Semana de 02 de dezembro a 07 de dezembro de 2024

De 02 de dezembro de 2024 até 07 de dezembro de 2024

GDIR LS
GR
EDITAL Nº 716/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 717/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 718/GR/UFFS/2024 (ALTERADO) EDITAL Nº 719/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 720/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 721/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 722/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 723/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 724/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 725/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 726/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 924/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 925/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 926/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 927/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 928/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 929/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 930/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 931/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 932/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 933/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 934/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 935/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 936/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 937/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3782/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3783/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3784/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3785/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3786/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3787/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3788/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3789/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3790/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3791/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3792/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3793/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3794/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3795/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3796/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3797/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3798/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3799/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3800/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3801/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3802/GR/UFFS/2024
COSCCH
CONSCOMER
CONSUNI CPPGEC
PPGENF
CONSCLS
CONSUNI CGAE
PROPEPG
PPGH
CCCELS
CEL NPPD ER
PROAD
CCENFCH
DIR CH
SUCL
CCMVRE
PPGCTA
CONSCER
ACAD RE
PPGEC
PPGEL
PPGFIL

GDIR LS

Nomeia a composição interina do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, do Campus Laranjeiras do Sul
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, considerando o Documento OFÍCIO Nº 1/2024 -CCEQ - LS (10.42.09.31), Nº do Protocolo: 23205.034592/2024-48 e nos termos do art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNICGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º NOMEAR a composição interina do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

 

I. Coordenação do curso:

Coordenador do curso: Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, SIAPE: 2142564

Coordenadora Adjunta: Eduarda Molardi Bainy, SIAPE: 1836956


II. Representantes Docentes:

Titular: Cátia Tavares dos Passos Francisco, SIAPE: 1811526

Suplente: Larissa Canhadas Bertan, SIAPE: 1755905

Titular: Yasmine Miguel Serafini Micheletto, SIAPE: 3083396

Suplente: Vivian Machado de Menezes, SIAPE: 2144383

Titular: Leda Battestin Quast, SIAPE: 1932278

Suplente: Andresa Freitas, SIAPE: 1425699


III. Representante Técnico Administrativo:

Titular: Silvia Helena Tormen, SIAPE: 1948136

Suplente: Edmilson José Kleinert, SIAPE: 2385053


IV Coordenação de Estágio:

Titular: Marcos Alceu Felicetti, SIAPE: 2023885

Suplente: Ernesto Quast, SIAPE: 1938217


V. Coordenação Adjunta de Extensão

Titular: Eduarda Molardi Bainy, SIAPE: 1836956

 

Art. 2º Esta nomeação trata-se da primeira composição do colegiado do curso de Engenharia Química do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul .
 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 04 de dezembro de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

GR

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO CONFORME EDITAL Nº 629/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 629/GR/UFFS/2024, de 15 de outubro de 2024, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DO CONVOCADO
2.1  A candidata do Curso de Agronomia - Bacharelado selecionado para a vaga da Assessoria de Bibliotecas deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na BR-158, s/n - Zona Rural, Laranjeiras do Sul - PR, sede do Campus Laranjeiras do Sul, Bloco Docente Administrativo, sala 234, na data e horário a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Ingrid Vitoria Lima Chagas
Data: 03/12/2024 às 13h30min
2.1.1  A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A candidata que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 716/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO CONFORME EDITAL Nº 708/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estagiários a seguir relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 708/GR/UFFS/2024, de 27 de novembro de 2024, a comparecerem nas datas, local e horários indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  Os candidatos do Curso de História e Pedagogia, selecionados para as vagas do Setor Coordenação Acadêmica - Campus Erechim deverão se apresentar no setor Coordenação Acadêmica, sala 409, Bloco A, localizada na RS-135, 200 - Zona Rural, Erechim - RS, 99700-000, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Eduardo Bianchi
Data: 03/12/2024 às 13h30
Natalia Emilia Parovina
Data: 03/12/2024 às 14h
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 717/GR/UFFS/2024

SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA COORDENAÇÃO GERAL E ADJUNTA DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital do Processo de Seleção para Coordenador Geral e Adjunto do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS.
 
1 DAS VAGAS
1.1  O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para Coordenador Geral e 01 (uma) vaga para Coordenador Adjunto do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS.
 
2 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONCORRER AS VAGAS
2.1  São pré-requisitos para concorrer as vagas:
I -  Ser docente efetivo do quadro da UFFS;
I - Ser servidor efetivo do quadro da UFFS; (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 734/GR/UFFS/2024)
II -  Ter experiência comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos no magistério superior e titulação mínima de Mestrado, de acordo com PORTARIA CAPES Nº 309, de 27 de setembro de 2024;
III -  Ter disponibilidade de 20 horas semanais para atuar na função de Coordenador Geral UAB ou Adjunta;
IV -  Não acumular cargo de Coordenação Geral ou Adjunta da UAB com outro cargo de Direção na instituição;
V - Não estar em gozo de licença e/ou afastado de suas atividades profissionais na UFFS;
 
3 DAS ATRIBUIÇÕES
3.1  São atribuições do Coordenador Geral do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS:
a)  coordenar as atividades dos cursos ofertados pela UFFS no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
b)  atender ao público dos cursos ofertados (professores, tutores, estudantes, coordenadores de curso e de polos, equipe pedagógica etc.) e às solicitações da CAPES e do MEC, por webconferência, telefone, e-mail e presencialmente, conforme demandado;
c)  acompanhar e supervisionar as atividades dos coordenadores de curso, coordenadores de tutoria, professores formadores, tutores, equipe multidisciplinar e coordenadores de polos de apoio presencial UAB, bem como realizar reuniões periódicas visando à gestão das atividades acadêmico-operacionais;
d)  participar de grupos de trabalho instituídos pela CAPES, visando ao aprimoramento e à adequação do Sistema;
e)  encaminhar relatórios de acompanhamento e avaliação das atividades dos cursos à CAPES, quando for solicitado;
f)  realizar a prestação de contas dos recursos liberados pelo MEC;
g)  elaborar as minutas dos editais de seleção dos profissionais que atuam nos cursos ofertados pela UFFS no Programa UAB;
h)  avaliar os relatórios de desenvolvimento dos cursos encaminhados pelos coordenadores de cursos e coordenadores de polo;
i)  participar de grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologias de ensino- aprendizagem, desenvolvimento de materiais didáticos e adequações dos sistemas voltados para os programas de fomento;
j)  responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos financeiros da CAPES destinados ao desenvolvimento dos cursos no âmbito do Sistema UAB;
k)  acompanhar o planejamento e desenvolvimento dos processos seletivos de estudantes;
l)  planejar, supervisionar e executar trabalhos pedagógicos, técnicos e administrativos;
m)  cadastrar, vincular e desvincular bolsistas no Sistema de Gestão de Bolsas da CAPES (SGB), sempre que necessário;
n)  anexar os Termos de Compromisso de bolsistas e demais documentos solicitados no Sistema de Gestão de Bolsas da CAPES (SGB), sempre que necessário;
o)  responsabilizar-se pela conformidade e guarda dos documentos de bolsistas dos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB;
p)  realizar visitas de monitoramento das ações nos polos de apoio presencial quando necessário;
q)  acompanhar e apoiar o desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB;
r)  participar de reuniões de trabalho sobre a UAB convocadas pela CAPES e pela UFFS;
s)  expedir, registrar e controlar documentos e correspondência postal e eletrônica relacionados à função de coordenação da UAB; e
t)  comunicar à PROPEPG, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o interesse em desligar-se do Programa, ficando a liberação sujeita à substituição;
u)  prestar todas as informações e relatórios sobre a UAB solicitadas pela Reitoria e/ou Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
v)  desenvolver as atividades, presenciais e/ou remotas, inerentes ao cargo junto à Diretoria de Pós-Graduação da UFFS, de acordo com o planejamento da PROPEPG.
3.2  É atribuição do Coordenador Adjunto auxiliar o Coordenador Geral em todas as atribuições listadas no item 3.1.
 
4 DA BOLSA
4.1  O valor mensal das bolsas será de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), conforme PORTARIA CAPES Nº 309, de 27 de setembro de 2024 ou aquele que venha a ser determinado, em caso de reajuste.
4.2  O pagamento das bolsas no âmbito do Programa Universidade Aberta do Brasil dar-se-á pela transferência direta dos recursos ao bolsista, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela CAPES, sendo isento de imposto de renda.
4.3  O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio pela UFFS da confirmação mensal das atividades do bolsista.
4.4  As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com outras bolsas pagas pela Capes, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria da Capes.
4.5  É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
4.6  O bolsista poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação da gestão, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
4.7  O bolsista deve informar à PROPEPG em caso de afastamento médico ou outro que perdure por mais de 15 dias, para que ocorra o cancelamento da bolsa e demais providências.
4.7.1  Serão mantidos os pagamentos para bolsistas que se afastarem temporariamente das suas atividades, em virtude do nascimento de descendente de1º grau, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, conforme legislação aplicável.
4.8  O cumprimento das atividades será aferido mediante relatório semestral.
4.9  O período de duração da bolsa será de até 12 meses, podendo ser renovado até o máximo de 24 meses.
 
5 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Inscrições
De 02/12/2024 a 16/12/2024
Homologação das Inscrições
17/12/2024
Recursos a Homologação das Inscrições
18/12/2024
Homologação Final das Inscrições
20/12/2024
Resultado Final
06/01/2025
Recurso ao Resultado Final
07 a 13/01/2025
Homologação Final do Resultado
27/01/2025
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço <https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSedu-ZsPvBTSXoFTobyCslfWIUg_bNxv2Uzt_lCjPfF6FU6tA/viewform>.
6.2  A UFFS não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico.
6.3  Devem ser anexados ao formulário eletrônico os seguintes documentos:
a)  comprovação da experiência profissional no magistério superior;
b)  comprovantes de titulação;
c)  declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata conforme Anexo I.
d)  comprovação da experiência na coordenação de curso de graduação e de pós-graduação lato e stricto sensu no período 2021-2024, se for o caso.
6.4  Documentos com dados insuficientes para validar a informação, ou que estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação.
6.5  Em caso de ausência da documentação que comprove os requisitos constantes no item 2, a inscrição será indeferida.
6.6  Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail <uab@uffs.edu.br>.
 
7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1  A comissão de seleção será composta por no mínimo três integrantes, designados por portaria do Reitor.
7.2  A Portaria da comissão de seleção será divulgada na página da UAB no site institucional.
 
8 DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
8.1  Serão considerados os seguintes critérios para a pontuação dos candidatos:
8.1.1  Experiência no magistério superior presencial ou a distância (0,05 por mês - mínimo de 36 meses e máximo 48 meses);
8.1.2  Títulos de Mestrado (3 pontos) e de Doutorado (6 pontos);
8.1.3  Experiência na coordenação de curso de graduação ou de pós-graduação lato e stricto sensu no período 2021-2024 (0,15 por mês).
8.2  Os cargos de Coordenador Geral e de Coordenador Adjunto da UAB serão definidos de acordo com a classificação dos candidatos no processo seletivo.
8.3  Os itens que integram os critérios de pontuação devem ser preenchidos na tabela de pontuação (Anexo II) do presente edital, e devidamente comprovados mediante o envio da documentação comprobatório, em formato PDF no ato da inscrição.
8.4  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, de 1º de outubro de 2003;
II -  maior tempo de experiência no magistério superior na UFFS;
III - a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DO INÍCIO DA ATUAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO DE BOLSAS
9.1  Após a divulgação do Resultado Final, o candidato classificado dentro do número de vagas será convocado e deverá apresentar no prazo estipulado na convocação os seguintes documentos:
a)  Ficha de Cadastro de bolsista, a ser encaminhada por e-mail ao candidato aprovado;
b)  Termo de Compromisso do Bolsista do Programa UAB, a ser encaminhada por e-mail ao candidato aprovado;
c) Declaração de não acúmulo de bolsas, a ser encaminhada por e-mail ao candidato aprovado;
9.2  O pagamento da bolsa será iniciado pela CAPES a partir do início efetivo dos cursos (previstos março de 2025).
 
10 DOS RECURSOS
10.1  O candidato poderá interpor recurso a homologação das inscrições e ao resultado provisório após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
10.2  Os recursos deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico <uab@uffs.edu.br >, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
10.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
10.4  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na página da UAB no site institucional.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
11.2  A validade do resultado deste processo seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
11.3  A implementação das bolsas está condicionada ao financiamento da CAPES.
11.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Matrícula SIAPE nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, lotado no Campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Setor _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito para a vaga de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para os devidos fins que possuo disponibilidade de carga horária semanal para atuação na referida vaga, conforme quadro que segue sem prejuízo às minhas atividades no cargo efetivo da UFFS:
Turno
Segunda-feira
Terça-feira
Quarta-feira
Quinta-feira
Sexta-feira
Manhã
 
 
 
 
 
Tarde
 
 
 
 
 
Noite
 
 
 
 
 
Marcar com X o(s) período(s) disponível(is).
 
_ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2024.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
 
Ciência da Chefia Imediata:
Declaro, para os devidos fins, que o candidato acima identificado possui disponibilidade de horário nos dias/turnos informados no quadro acima sem prejuízo de suas atividades no cargo efetivo.
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Assinatura da chefia imediata do candidato
Nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Cargo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
ANEXO II
 
FICHA DE PONTUAÇÃO
 
Nome do Candidato: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Critério de Pontuação
Número de Meses / Título
Pontuação Equivalente
Experiência no magistério superior presencial ou a distância (0,05 por mês - mínimo de 36 meses e máximo 48 meses)
 
 
Títulos de Mestrado (3 pontos) e de Doutorado (6 pontos)
 
 
Experiência na coordenação de curso de graduação ou de pós-graduação lato e stricto sensu no período 2021-2024 (0,15 por mês)
 
 
Pontuação Total
 
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2024.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
 

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - Mestrado (PPGCTAL/UFFS), com sede no campus Laranjeiras do Sul-PR.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Recredenciar docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), para o quadriênio 2025-2028, em nível de Mestrado, da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, a Instrução Normativa nº 22/PROPEPG/UFFS/2018 e o Regimento do PPGCTAL, que tiveram orientados de mestrado concluintes até novembro do ano de 2024.
1.2  O processo de recredenciamento de docentes tem como meta a melhoria contínua do PPGCTAL, evidenciada na produção científica e técnica, no intercâmbio nacional e internacional, de acordo com os indicadores de qualidade utilizados por órgãos de avaliação, como a CAPES.
1.3  O processo de recredenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:
I -  publicação do edital;
II -  solicitação de recredenciamento pelo docente;
III -  análise e emissão de parecer pela Comissão de Avaliação designada em portaria;
IV -  decisão e homologação pelo Colegiado do PPGCTAL/UFFS;
V -  publicação de portaria da homologação dos resultados pela PROPEPG.
 
2 DA COMISSÃO
2.1  Este processo de recredenciamento será avaliado pela Comissão de Credenciamento, designada pela Portaria nº 3195/GR/UFFS/2023, de 24 de novembro de 2023.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 02 a 08 de dezembro de 2024 enviando a documentação exigida no item 4.2 deste edital, digitalizada, preferencialmente em arquivo único no formato de documento portável (PDF) para o e-mail sec.ppgctal@uffs.edu.br.
3.2  O candidato deve solicitar, no e-mail, confirmação de recebimento, bem como de integridade dos arquivos para fins de avaliação.
 
4 DOS REQUISITOS
4.1  Os docentes permanentes e colaboradores do PPGCTAL devem, no prazo estabelecido pelo Edital, encaminhar as solicitações de recredenciamento mediante o envio dos documentos descritos no item 4.2.
4.2  Os documentos que devem ser enviados pelo docente são:
4.2.1  Formulário de inscrição preenchido, Anexo I, deste Edital;
4.2.2  Comprovante da produção científica de 2020 a 2024, apresentada no Anexo I.
I -  Para os fins deste Edital será considerada produção científica dos docentes na forma de artigos completos publicados e/ou aceitos em periódicos qualificados em qualquer estrato Qualis da área de Ciências de Alimentos, livros, capítulos de livros, e patentes.
II -  Em caso do artigo aceito e/ou publicado não ser classificado no Qualis da área de Ciências de Alimentos, o docente poderá classificar o mesmo segundo o fator de impacto (FI) do periódico, sendo que o FI do mesmo deve ser igual ou superior a 1, considerando o FI mais recente divulgado no site da revista científica.
III -  Para fins de comprovação, o docente deverá encaminhar:
a)  para artigos: cópia da primeira página do artigo completo aceito ou publicado em periódico (de modo a permitir a identificação do periódico, ano da publicação) ou comprovante de aceite.
b)  para livros: cópia da capa do livro, contracapa e ficha bibliográfica ou comprovante de aceite.
c)  para capítulos de livros: cópia da capa do livro ou documento que permita identificação do livro e respectivo autor, cópia da primeira página do capítulo ou comprovante de aceite.
 
5 DOS CRITÉRIOS PARA O RECREDENCIAMENTO
5.1  Os pedidos de recredenciamento serão avaliados a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente edital, embasados no Documento da Área de Ciências de Alimentos da Capes.
5.2  Serão recredenciados os docentes que atenderem aos seguintes critérios:
5.2.1  Disciplinas:
5.2.1.1  Ter ofertado pelo menos 1 (uma) disciplina a cada 2 (dois) anos, exceto em casos justificados.
5.2.2  Orientações:
5.2.2.1  Ter finalizado a orientação de pelo menos um aluno de mestrado, discente do PPGCTAL, dentro de 2020 a 2024.
5.2.3  Produção:
5.2.3.1  Ter número de produção no período igual ou superior ao número de orientações de mestrado concluídas de 2020 a 2024, vinculadas a dissertações defendidas no PPGCTAL, com coautoria de discente do Programa e sem repetição com outros docentes permanentes do PPGCTAL. Estas produções podem ser oriundas de dissertações defendidas antes de 2020, que produziram artigos aceitos e/ou publicados de 2020 a 2024, pertencente ao Qualis referência da área de Ciências de Alimentos, capítulos de livro ou livro, publicados ou aceitos em Editoras com corpo editorial, e comprovada revisão por pares.
5.2.3.2  Atingir pontuação proporcional ao número de orientações de mestrado concluídas no período de 2020 a 2024, de acordo com o cálculo: (Número de orientações de mestrado concluídas x 10 pontos), tendo como base a tabela do Anexo I.
§ 1º  A critério do docente, não contam para o computo do item 5.2.3.1 e 5.2.3.2 as coorientações com outros docentes do PPG e orientações de mestrado oriundas originalmente de outro docente orientador, independente do tempo e motivo da troca de orientação.
§ 2º  Pontuação com base nas métricas do Qualis, para a área de Ciência de Alimentos.
Produção Científica
Pontos
Qualis A1 ou FI maior que 3,0
100
Qualis A2 ou FI entre 2,5 - 3,0
90
Qualis A3 ou FI entre 2,0 - 2,5
80
Qualis A4 ou FI entre 1,5 -2,0
70
Qualis B1 ou FI entre 1,0 - 1,5
50
Qualis B2
40
Qualis B3
30
Qualis B4
20
Sem Qualis
10
Livro (autor/organizador)
100
Capítulo de livro
60
 
6 DO RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO
6.1  Será considerado recredenciado como docente permanente, em nível de Mestrado, o docente que atender todos os critérios do item 5.2 deste edital.
6.2  Será considerado recredenciado, como docente colaborador, em nível de Mestrado, o docente que atender os critérios 5.2.1, 5.2.2, mas somente um dos itens, 5.2.3.1 ou 5.2.3.2 deste edital.
6.3  Será considerado descredenciado do PPGCTAL:
6.3.1  O docente que não participar da presente chamada pública.
6.3.2  O docente que não atender os critérios acima.
6.4  O docente que não solicitar recredenciamento ou que não atender ao presente Edital, será descredenciado ao término da(s) orientação(ões) em curso, permanecendo nesse período como docente colaborador e ficando impossibilitado de assumir novas orientações.
6.5  Os recredenciamentos serão homologados pelo colegiado do PPGCTAL no corrente ano e posteriormente encaminhados a PROPEPG para homologação e publicação das portarias.
6.6  O recredenciamento terá validade a partir de janeiro de 2025.
 
7 DO CRONOGRAMA
7.1  O processo de recredenciamento previsto pelo presente edital se dará mediante o seguinte cronograma:
Etapa
Data
Inscrições
De 02 a 08 de dezembro de 2024
Resultado provisório das inscrições
A partir de 09 de dezembro de 2024
Prazo para recursos
Até dois dias úteis após publicação do resultado provisório
Resultado final das inscrições
A partir de 12 de dezembro de 2024
Análise pela Comissão de Avaliação
De 13 a 16 de dezembro de 2024
Resultado provisório do recredenciamento
A partir de 17 de dezembro de 2024
Prazo para recursos
Até dois dias úteis após publicação do resultado provisório
Homologação dos recredenciados pelo Colegiado
A partir de 02 de janeiro de 2025
Publicação dos resultados finais
A partir de 03 de janeiro de 2025
7.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgctal), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  O candidato poderá interpor recurso ao resultado do processo de recredenciamento, em até dois dias após a publicação do resultado no sítio da UFFS.
8.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppgctal@uffs.edu.br, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos, e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3  Após a apreciação do recurso pela Comissão de Avaliação será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após o encerramento do prazo de recurso.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2  Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão de Recredenciamento do PPGCTAL-UFFS.
9.3  O recredenciamento terá validade de 4 anos, ou até o término do período quadrienal de avaliação da CAPES.
9.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 719/GR/UFFS/2024

CLASSIFICAÇÃO INTERNA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO PARANÁ PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO DA CHAMADA PÚBLICA 14/2024 DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital que estabelece a distribuição de bolsa de mestrado da Chamada Pública 14/2024 da Fundação Araucária para os Programas de Pós-Graduação da UFFS, com sede no Paraná.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Estabelecer os critérios e a classificação para a distribuição de 5 (cinco) bolsas de mestrado oriundas da Chamada Pública 14/2024 da Fundação Araucária.
1.2  Este edital estabelece os critérios e classificação dos PPGs (ANEXO I), utilizados pela PROPEPG/UFFS, estabelecidos no item 2 deste edital, para distribuição das bolsas.
 
2 DOS CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS ENTRE OS PPGs
2.1  Os critérios considerados neste edital para a distribuição das bolsas entre os cursos de mestrado dos campi do Paraná, são:
I -  PPG com maior conceito na última avaliação quadrienal da CAPES;
II -  PPG com maior número de vagas ofertadas no processo seletivo de 2024.
 
3 DOS REQUISITOS EXIGIDOS AOS BOLSISTAS
3.1  Para a implementação das bolsas, deverão ser observados os critérios estipulados na Chamada Pública 14/2024 da Fundação Araucária.
I -  Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação - nível Mestrado (Acadêmico ou Profissional), em ICTs do Paraná;
II -  Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
III -  Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades com dedicação de 20 (vinte) horas semanais por até 24 meses;
IV -  Elaborar relatórios para apreciação do orientador;
V -  Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste;
VI -  Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da SETI e Fundação Araucária como financiadoras do Programa de Bolsas de Mestrado e Doutorado, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação;
VII -  Observar o que dispõe o Ato da Diretoria Executiva nº 39/2024, que estabelece o Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária.
VIII -  Atender aos demais requisitos estabelecidos pelo PPG.
 
4 DA DESIGNAÇÃO DOS BOLSISTAS PELO PPG E DO RECURSO DO EDITAL
4.1  O PPG classificado no ANEXO I deverá indicar os bolsistas de mestrado selecionados em edital específico publicado pelo seu respectivo PPG após assinatura do convênio entre a UFFS e a Fundação Araucária.
4.2  Após a seleção dos bolsistas, o PPG deverá enviar para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br, os seguintes documentos, de acordo com a Chamada Pública 14/2024 da Fundação Araucária:
I -  Cópia do edital e da ata de seleção dos bolsistas, organizado pelo coordenador e a instituição;
III -  Comprovante de matrícula do aluno no curso;
IV -  Os documentos elencados no item 6 deste edital;
4.3  O PPG poderá interpor recurso à classificação deste edital, constante no ANEXO I, à Diretoria de Pós-graduação em até 01 dia útil após a publicação da classificação dos PPGs desse edital para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br .
4.4  A Diretoria de Pós-graduação emitirá resultado do recurso em até 1 dia útil após o recebimento do mesmo e disponibilizará o resultado no site da UFFS.
 
5 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DAS BOLSAS
5.1  As bolsas terão duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, destinadas a estudante regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de mestrado.
5.1.1  A vigência da bolsa inicia no 1º dia do mês subsequente à indicação do bolsista pelo PPG.
5.1.2  A concessão deverá ser realizada dentro da vigência do convênio
5.2  O valor das bolsas é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) de acordo com a Chamada Pública 14/2024 da Fundação Araucária.
5.2.1  A concessão deverá ser realizada dentro da vigência do convênio
 
6 DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA DA BOLSA
6.1  Para investidura da bolsa, o aluno contemplado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo (legíveis e assinados digitalmente), exclusivamente para o e-mail da Secretaria do curso em que está regularmente matriculado:
I -  Documento de identificação com foto;
II -  CPF;
III -  Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da Agência e Conta Corrente.
6.2  Demais documentos poderão ser solicitados oportunamente, de acordo com as recomendações do da Fundação Araucária.
 
7 DA SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
7.1  A substituição de bolsistas é permitida até quatro meses antes de encerrar a vigência do convênio.
7.2  As bolsas deverão ser implementadas dentro da vigência do convênio.
7.3  A solicitação de substituição de bolsista deverá ser devidamente justificada e encaminhada para apreciação da Fundação Araucária, por meio de ofício assinado pelo coordenador, junto com os documentos e informações do bolsista substituto (Anexo IV).
 
8 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Recurso à classificação
04/12/2024
Homologação final da classificação a partir de
A partir de 05/12/2024
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso cumprir com todos os compromissos estabelecidos no presente edital e na Chamada Pública 14/2024 Fundação Araucária.
9.2  Os casos não atendidos neste edital serão objeto de avaliação e deliberação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, em consonância com legislação vigente e demais orientações pertinentes à matéria.
9.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
CLASSIFICAÇÃO DO PPG PARA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DA CHAMADA PÚBLICA 14/2024 DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
 
ClASSIFICAÇÃO
CAMPUS
PPG
CONCEITO
VAGAS
COTAS
01
Realeza-PR
PPG-SBPAS
04
24
02
02
Laranjeiras do Sul- PR
PPGADR
04
20
02
03
Laranjeiras do Sul- PR
PPGCTAL
03
20
01
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 720/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 639/GR/UFFS/2024, de 21 de outubro de 2024, a comparecer nas data, local e horário indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADOS
2.1  Os candidatos do Curso de Administração, selecionada para atuação na vaga da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação - CAPPG deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizado no campus Chapecó, Bloco C, sala 316, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Setor de Atuação
Monique Kiara Mourão da Silva
Data: 05/12/2024 às 13h30min
SAE
2.1.1  A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 721/GR/UFFS/2024

CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA SEGUNDA LICENCIATURA 2024.2 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a terceira chamada para registro de matrícula e convocação para apresentação documental, do Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura, para ingresso no segundo semestre letivo de 2024 no Campus Laranjeiras do Sul, conforme previsto no EDITAL Nº 645/GR/UFFS/2024.
 
1 DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS CHAMADOS PARA REGISTRO DE MATRÍCULA PARA ACESSO ÀS VAGAS
1.1  A relação de candidatos chamados está sistematizada nos quadros abaixo:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: 1 vaga.
No
Nome completo
Classificação geral no processo seletivo
Condição
01
Camila de Souza Araújo
03
Matrícula dentro do número de vagas
 
2 DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS CHAMADOS PARA CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL NA CONDIÇÃO DE SUPLENTE
2.1  A relação de candidatos chamados está sistematizada nos quadros abaixo:
No
Nome completo
Classificação geral no processo seletivo
Condição
01
Daniele Bonfim de Campos
04
Suplente
02
Camila Jessica Rotermel
05
Suplente
03
Leticia Aparecida Florindo
06
Suplente
2.2  Os candidatos na condição de suplente poderão obter vaga, considerando a classificação no curso, caso candidatos relacionados no item 1.1 deste edital, não efetuem a matrícula.
2.3  Os candidatos classificados e não chamados neste edital, continuam participando do processo seletivo como cadastro de reserva.
 
3 DO CADASTRAMENTO PARA REGISTRO DE MATRÍCULA E ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA SUPLENTES
3.1  O candidato convocado por meio deste edital para cadastramento e registro de matrícula ou entrega de documentos para suplentes ou seu representante devidamente constituído, deverá apresentar a documentação exigida para o procedimento no campus de inscrição, conforme local e horários apontados no item 3 deste Edital, nos dias 06/12/2024 ou 09/12/2024, conforme relação de documentos especificados no item 2.2 deste documento. Os documentos também estão relacionados no no ANEXO I do EDITAL Nº 645/GR/UFFS/2024.
3.2  A relação de documentos a ser apresentada em fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas.
I -  Carteira De Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG) para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) ou a Carteira De Identidade Nacional (CIN) contenham o número do CPF.
III -  Certidão de quitação eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação da rubéola contendo os dados de identificação pessoal e as vacinas (frente e verso), para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 no campus Chapecó (SC) e LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995 no campus de Laranjeiras do Sul(PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
VI -  Diploma de curso superior em licenciatura ou equivalente.
VII -  Histórico final de curso superior em licenciatura.
VIII -  Comprovante quanto à conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente (dispensável se o histórico escolar de graduação possuir as informações relativas ao Ensino Médio).
IX -  Currículo gerado por meio da plataforma Paulo Freire (https://freire.capes.gov.br).
3.2.1  Os documentos citados nos itens "II" e "III" têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
3.3  A convocação de que trata este edital para candidato suplente não garante ao candidato direito à vaga no curso.
3.4  Caso o candidato convocado, para registro de matrícula ou na condição de suplente, não apresentar a documentação no prazo estabelecido será desclassificado do processo seletivo.
3.5  Candidato que não comprovar os requisitos para cadastramento e registro de matrícula, será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
3.6  As demais regras referentes ao processo seletivo estão disponíveis no EDITAL Nº 645/GR/UFFS/2024 e são de conhecimento dos candidatos inscritos.
 
4 LOCAL E HORÁRIOS PARA MATRÍCULA
4.1  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, Km 405, S/N, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103): no dia 06/12/2024 das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 e no dia 09/12/2024 das 13h30 às 16h30.
 
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação relacionada no edital.
5.2  O candidato convocado, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer, ou não constituir procurador para efetivar os procedimentos no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
5.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo No 355/GR/UFFS/2024, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
5.5  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
5.6  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
5.7  As informações acerca das aulas serão fornecidas aos candidatos no momento da matrícula e repassadas pela coordenação do programa.
5.8  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para o Curso de Graduação Segunda Licenciatura em Educação Especial Inclusiva.
 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 722/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DA SEGUNDA ETAPA DO EDITAL Nº 609/GR/UFFS/2024 PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO PÚBLICA CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 609/GR/UFFS/2024, que trata da Seleção de Candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública, com ingresso em 2025.1, divulga o resultado final da segunda etapa (entrevista) da seleção.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO
1.1  Relação de candidatos aprovados na segunda etapa (entrevista), em ordem alfabética:
Nome do Candidato
Adriano Mendes da Fonseca
Adriele Jevinski
Andrei Alexandre Toniollo do Nascimento
Cheila Rossetto
Cibeli Lazzari
Daniel Luciano Alegre Rodrigues
Daniela Tonial Cattani
Daniele Fatima Marek
Denise Rodrigues Reggio
Diego Rafael de Almeida
Elizabete Pedroski Matiello
Felipe Toniolo
Gabriel Segatti
Gwendoline Nazzari
Jean Carlo Schaedler
Jhenifer Betto Soares
João Henrique Bazzotti
Jordana dos Santos Pires
Josiane Breda
Mariane Mara Rigon Demoliner
Marinês Mattos
Miguel Dartora
Paula Lima Tavares Marins
Rafael Graichen Salvador
Ronaldo Beledelli Pellin
Taline Prichua Jorjio
Tatiane Laís Uecker
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O candidato poderá interpor recurso sobre as homologações e sobre o resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo em até um dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
2.2  Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação pelo endereço eletrônico sec.posgrad.er@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
2.4  A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
 

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 723/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 686/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA PARA ACESSO ÀS VAGAS REMANESCENTES DO SISU 2025.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública alteração do item 3.1 do EDITAL Nº 686/GR/UFFS/2024, de processo seletivo simplificado para cadastro de reserva para acesso às vagas remanescentes do sisu 2025.1, que passa a vigorar com a seguinte redação:
3.1 Lista de cursos para inscrição para cadastro de reserva:
No
Campus
Curso - Modalidade/Turno
01
Cerro Largo
Administração - Bacharelado/Matutino
02
Cerro Largo
Agronomia - Bacharelado/Integral
03
Cerro Largo
Ciências Biológicas - Licenciatura/Vespertino
04
Cerro Largo
Ciências Biológicas - Bacharelado/Vespertino
05
Cerro Largo
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
06
Cerro Largo
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral
07
Cerro Largo
Física - Licenciatura/Noturno
08
Cerro Largo
Letras - Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
09
Cerro Largo
Matemática - Licenciatura/Noturno
10
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
11
Cerro Largo
Química - Licenciatura/Noturno
12
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
13
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
14
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
15
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
16
Chapecó
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
17
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
18
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
19
Chapecó
Filosofia - Licenciatura/Noturno
20
Chapecó
Geografia - Licenciatura/Noturno
21
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
22
Chapecó
Letras - Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
23
Chapecó
Matemática - Licenciatura/Noturno
24
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
25
Erechim
Agronomia - Bacharelado/Integral
26
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
27
Erechim
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
28
Erechim
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
29
Erechim
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Matutino
30
Erechim
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral
31
Erechim
Filosofia - Licenciatura/Noturno
32
Erechim
Geografia - Bacharelado/Noturno
33
Erechim
Geografia - Licenciatura/Noturno
34
Erechim
História - Licenciatura/Noturno
35
Erechim
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura/Integral
36
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
37
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
38
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
39
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
40
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
41
Laranjeiras do Sul
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
42
Laranjeiras do Sul
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral
43
Laranjeiras do Sul
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
44
Laranjeiras do Sul
Engenharia Química - Bacharelado/Integral
45
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
46
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
47
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
48
Realeza
Física - Licenciatura/Noturno
49
Realeza
Letras - Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
50
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
51
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
52
Realeza
Química - Licenciatura/Noturno
53
Passo Fundo
Enfermagem - Bacharelado/Integral” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 724/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DA ANÁLISE DE CADASTROS PARA ACESSO AO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório da análise de cadastros para acesso ao Programa Bolsa Permanência (PBP), conforme PORTARIA MEC Nº 389, DE 9 DE MAIO DE 2013, alterada pela Portaria MEC nº 1.999, de 10 de novembro de 2023; INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  Estudantes inscritos no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência - SISBP tiveram seus cadastros analisados, assim como a documentação entregue em meio físico nos setores de Assuntos Estudantis (SAEs) dos campi em que estão matriculados.
1.2  Serão autorizados no SISBP o cadastro dos 14 primeiros colocados classificados conforme critérios estabelecidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024.
1.3  Estudantes classificados a partir da 15ª colocação não terão o ingresso no programa autorizado de imediato, e terão sua situação reavaliada mediante disponibilização de novas vagas por parte do MEC, ou provenientes de desocupação de vagas e inclusão de novos beneficiários pelo sistema de fluxo contínuo, conforme estabelecido no parágrafo 5º do Art. 5º da PORTARIA MEC Nº 389, DE 9 DE MAIO DE 2013.
 
2 DO RESULTADO
2.1  Relação de Estudantes Classificados:
Matrícula
Nome
Classificação
Cadastro
2122550022
Thaynara Nirigte Paulista
Autorizado
2211101005
Lamix Guedes Tavana
Autorizado
2311701012
Roque Gesuino Anacleto
Autorizado
20240016352
Jan Carles Vieira Peixoto
Autorizado
20240010279
Liliane Miky Salvador Ribeiro Salles
Autorizado
20240016290
Lucijane Almeida Mateus
Autorizado
20240018938
Marcia Jacinto Claudino
Autorizado
20240010288
Pamela Gatej Rodrigues Pinheiro
Autorizado
20240018722
Marcos Sulivam Nascimento
Autorizado
20240006650
Lizanias Geraldo Ramires
10º
Autorizado
20240010199
Cauane de Souza
11º
Autorizado
20240010690
Nesibe Farias Eufrasio
12º
Autorizado
2.2  Relação de Estudantes Desclassificados:
Matrícula
Nome
Motivo
1825510023
Adrieli Miriam Tormas Claudino Dos Santos
03
20240015417
Altair dos Santos
04
20240019096
Andrea Isaias da Silva
02 e 03
20240002132
Brenda Camilla Sousa dos Santos
01 e 04
20240015257
Bruna Cadete da Silva
01
20230004160
Cassia Mariano Pinto
04
20240014760
Claudinei Vankag Bernardo
02
20240014410
Cleicinei de Paula
03
20240004843
Danilo Forikag Bandeira
01
2315510028
Diane Keny da Silva Antonio
02
2211731002
Dinara Patricia Veja Bento
01 e 03
20240015239
Djair Balbino Nonato
01
20240002722
Eli Marcondes Vergueiro
01 e 03
20240004997
Eliaquim Marcos Rock
01
20240009394
Elizete Fagyre Bernardo
02
20230002291
Ester Loreiro Rodrigues
01, 02 e 04
20240019022
Ezequiel Loureiro
01, 02, 03 e 04
20230003397
Flavia Roberto do Carmo
01
20240005537
Francinildo Felix Guedes
01 e 04
20230002246
Gelson da Cruz
03
2221110001
Gracieli dos Santos
01, 03, 04 e 05
20240015337
Hailton de Almeida Vasques
03
20240000174
Hemeli Tais Vasanh Rufino
02
20240010340
Hennio Zidane Alves Ferraz
01
20240007086
Highismith Luiz Ferreira
01, 02 e 03
20240008403
Isaias Kagrigtanh Correia
04
20240007513
Ivanilson Mijunh Bernardo
02
20240001529
Ivete Darfais
03
20240019004
Jair Loureiro
01 e 03
20240009616
Jocelia Jera Pires de Lima
01 e 02
20240018141
Jorge Henrique Almeida Mateus
01
2221411025
Kamilly de Olveira Araujo
01
20240007504
Lauro Nonikag Amantino
02
20240015284
Lorinelso Vergueiro
01, 02 e 03
20240012157
Maria Eni Alves
01
20240009509
Maria Retan de Freitas
02
20240008412
Marisandra Vanka Bernardo
02
20240008889
Marizete Garigprag de Freitas
02 e 03
2211101001
Massaro Jacinto
01 e 03
20240009545
Mayza Safira Moraes dos Santos
02
2313121007
Miguel Jonathan Jara Quintanilla
01
20240001298
Patricia Kynh Cristiano
02
20240010107
Rafaela de Paula
01 e 03
20240004870
Redilson Fagfej Bandeira
03
20240009287
Renato Kape Vidal
02 e 03
20240009901
Romario Ramires Castilho
02
20240018240
Roselei Amantino
03
2221731049
Tainanda Kynin Samara Ferreira
01
20240001350
Vanessa Lopes
02 e 03
2313410034
Walguineia Samias Dique
01
20240018230
Zelinda Amantino Fortes
01
2.3  Legenda:
Motivo
Descrição
01
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso I: Estar regularmente inscrito no SISBP e ter entregue as vias originais da documentação ao SAE de seu campus, conforme Capítulo II;
02
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso II: Estar matriculado em pelo menos 180 (cento e oitenta) horas, salvo sob declaração da coordenação de curso, emitida via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), enviada à PROAE, justificando a impossibilidade de se matricular nesse quantitativo de horas;
03
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso III: Não ter ultrapassado 2 (dois) semestres do tempo regulamentar de duração do curso previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
04
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso IV: Não ter concluído curso superior em qualquer instituição;
05
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso V.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O resultado final do presente Edital será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor).
3.2  O estudante poderá, no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação deste Edital, solicitar revisão do resultado apresentando Formulário para Pedido de Revisão, ANEXO VII da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024 (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/proae/2024-0003) por e-mail à PROAE <proae@uffs.edu.br>.
 
 

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 725/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MÉDICOS ESTRANGEIROS DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 577/GR/UFFS/2024, torna pública a homologação da classificação.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  De Acesso Direto:
1.1.1  Cirurgia Geral
Nome
Nota Final
Nascimento
Classificação
Situação
Maria de Los Angeles Espinel Alvarez
8,8
09/12/1996
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
Victor Hugo Coronel Torres
8,4
08/02/1997
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
Yessenia Del Cisne Gaona Bermeo
8,3*
17/11/1990
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
Emily Armijo
8,3*
21/06/1996
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
Juan José Muñoz Ordoñez
8,2
27/10/1996
Suplente
David Ricardo Camacho Rojas
7,3
11/03/1993
Suplente
Michael David Arcos Valencia
7,2
20/05/1993
Suplente
Lisseth Magaly Zhamungui González
7,1
10/06/1998
Suplente
Steeven David Paredes Vinueza
7,0
11/10/1997
Suplente
Veronica Vanessa Bastidas Pillalazo
6,8
18/11/1993
10º
Suplente
Alan Alves Antonio
6,7
29/06/1991
11º
Suplente
John Elis Belbre Núñez
6,3*
30/05/1998
12º
Suplente
Walter Andres Teodocio Rojas Benavidez
6,3*
10/12/1996
13º
Suplente
Aurio Adrian Fajardo Siguenza
6,2
10/05/2000
14º
Suplente
Alexander Jiménez Almonte
6,0
27/03/1999
15º
Suplente
Hélder Machabana
5,7
29/04/1985
16º
Suplente
Naomi Celeste Corral Paredes
5,5
26/08/1999
17º
Suplente
Sharon Lilibeth Vivanco Ramirez
5,0
16/09/1998
18º
Suplente
Anthony Feliz Rodriguez
4,5
27/08/1995
19º
Suplente
Desempate conforme Parágrafo único do Art. 27 daLEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
1.1.2  Clínica Médica
Nome
Nota Final
Nascimento
Classificação
Situação
Juan Jose Martinez Saltos
9,8*
13/08/1997
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
Eneida Gabriela Encalada Moreira
9,8*
08/12/1998
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
Lisseth Magaly Zhamungui González
9,7
10/06/1998
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
Natália Madalena Vidal Carlos
9,5
25/05/1994
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
Vicente Tole Mario Boma
9,0
08/10/1993
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
Yimy Alfredo Nazareo Valencia
8,8
09/12/1992
Suplente
Helder Francisco Froi Chicucua
8,7
16/06/1989
Suplente
Fidelia Lima Almeida
8,0
22/12/1994
Suplente
Maria Alexandra Verdugo Gonzalez
3,5
30/01/1994
Suplente
Desempate conforme Parágrafo único do Art. 27 daLEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
1.1.3  Psiquiatria
Nome
Nota Final
Nascimento
Classificação
Situação
Angelica Marina Basantes Castillo
9,5
26/09/1997
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
1.1.4  Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Nome
Nota Final
Nascimento
Classificação
Situação
Henriqueta da Luz Canoeira Bié Vicente
10,0
20/03/1993
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
Patricia Katherine Gutiérrez Inga
9,7
08/04/1988
Suplente
Estefany Dayana Villafuerte Ruiz
9,0
22/06/1998
Suplente
Henry Daniel Sunta Bautista
8,7
04/06/1996
Suplente
Fidelia Lima Almeida
8,2
22/12/1994
Suplente
Cristina Maribel Peña Perez
8,0
09/01/1988
Suplente
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá acessar a lista de documentos constantes no site <https://cremers.org.br/servicos/servicos/autorizacao-para-estudante-medico-estrangeiro/>, realizar a juntada dos mesmos e entregá-los na Sede do CREMERS, em Porto Alegre, ou em uma Delegacia Seccional <https://cremers.org.br/delegacias/>, a fim de obter a autorização para Estudante Médico Estrangeiro.
2.1.1  A UFFS enviará, no primeiro dia útil posterior a publicação deste Edital, ao candidato selecionado, no e-mail informado no ato da inscrição, scanner dos documentos exigidos nos itens 3, 4, 5 e 14 da lista supracitada.
2.2  Após obtenção da autorização junto ao CREMERS, o candidato aprovado deverá comparecer, presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 014 (térreo), localizada na Rua Capitão Araújo, 20. Centro. CEP 99010-200) em 28/02/2024 para realização da matrícula.
2.2.1  O comparecimento na matrícula está atrelado ao agendamento de horário. As instruções para esse agendamento serão informadas oportunamente por e-mail ao candidato selecionado.
2.3  Para a matrícula devem ser entregues em uma via os seguintes documentos:
2.3.2  Autorização do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul - CREMERS;
2.3.3  Cópia do cadastro de Pessoa Física - CPF;
2.3.4  Cópia da Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou documento que comprove a solicitação deste documento na Polícia Federal; ou cópia do Passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante, se for o caso; ou para candidatos brasileiros cópia da cédula de identidade;
2.3.5  Comprovante de endereço completo inclusive com CEP no Brasil;
2.3.6  Diploma da Graduação em Medicina cursado no exterior e reconhecido por instância legal do país;
2.3.7  Histórico Escolar da Graduação em Medicina cursado no exterior;
2.3.8  Para programas que exigem Pré-requisito, Certificado de Conclusão do Pré-requisito;
2.3.9  Apólice de seguros contra acidentes pessoais (vigente no período do programa);
2.3.10  Cópia da Carteira de Vacinação (COVID-19, Hepatite B, Dupla Adulto, Tríplice Viral e Varicela);
2.4  O candidato que desistir de cursar o PCPME poderá solicitar desistência definitiva da vaga a qualquer momento antes da matrícula. Para tanto deverá enviar um e-mail solicitando desistência para <subcppgec.pf@uffs.edu.br>.
 
 

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 726/GR/UFFS/2024

Remaneja Servidor Fábio Canapini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 7º, inciso I da Resolução nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e o disposto no Processo SIPAC nº 23205.033377/2024-20,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMANEJAR, internamente, o servidor FÁBIO CANAPINI, Siape nº 1764056, ocupante do cargo efetivo de Secretário Executivo, nível "E", da Secretaria Geral de Cursos, do Campus Laranjeiras do Sul, estabelecendo o exercício do servidor na Coordenação Acadêmica, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Remaneja Servidor Sérgio Begnini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 7º, inciso I da Resolução nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e o disposto no Processo SIPAC nº 23205.032031/2024-12,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMANEJAR, internamente, o servidor SÉRGIO BEGNINI, Siape nº 2828431, ocupante do cargo efetivo de Administrador, nível “E”, da Diretoria de Planejamento, estabelecendo o exercício do servidor no Departamento de Organização e Planejamento Institucional, da Pró-Reitoria de Planejamento, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Altera Portaria de Pessoal Nº 913/GR/UFFS/2024 Que Concede Licença para Capacitação ao Servidor Sidinei Zwick Radons
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 1º da Portaria de Pessoal nº 913/GR/UFFS/2024 de 29 de novembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que Concede Licença para Capacitação ao Servidor Sidinei Zwick Radons, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Sidinei Zwick Radons
1789866
23205.030264/2024-72
06/12/2024
18/02/2025
75” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Homologa Estágio Probatório Docente
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I -  Cargo: Professor do Magistério Superior
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO
VIGÊNCIA
Felipe Grando
3809286
23205.030692/2022-33
26/11/2024
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade ao Servidor Diogo Jose Siqueira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa Segrt nº 4 de 14 de fevereiro de 2017, publicada no DOU de 23/02/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.007/2024, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, ao servidor DIOGO JOSE SIQUEIRA, Siape nº 1984417, Processo nº 23205.010675/2024-41.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Paulo Henrique Vailati
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.001918/2024-51, com Requerimento de Remoção cadastrado no dia 02 de fevereiro de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, a partir de 06/12/2024, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor PAULO HENRIQUE VAILATI, Siape nº 3387936, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível “D”, lotado no Campus Erechim, para o Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Secretaria Acadêmica, do Campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Projetos Complementares de Engenharia
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe do Departamento de Projetos Complementares de Engenharia, da Secretaria Especial de Obras, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor DIEGO GNOATTO, Siape nº 2140816, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.034838/2024-81.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 766/GR/UFFS/2024, de 01 de outubro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Altera Portaria de Pessoal nº 490/GR/UFFS/2024 Que Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade ao Servidor Anadesia Britzke
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR a Portaria de Pessoal nº 490/GR/UFFS/2024, de 02 de julho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que concede Adicional Ocupacional de Insalubridade à Servidora Anadesia Britzke, incluindo o artigo 1º-A, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º -A Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 306/GR/UFFS/2022, de 20 de abril de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Remaneja Servidor Claudete Feiten Pase
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 7º, inciso I da Resolução nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e o disposto no Processo SIPAC nº 23205.034586/2024-91,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMANEJAR, internamente, a servidora CLAUDETE FEITEN PASE, Siape nº 2066532, ocupante do cargo efetivo de Secretário Executivo, nível “E”, da Secretaria de Direção, Órgãos Colegiados, Comunicação e Documentação do Campus Passo Fundo, estabelecendo o exercício da servidora no Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Remaneja Servidor Mirian Lovis de Souza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 7º, inciso I da Resolução nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e o disposto no Processo SIPAC nº 23205.034858/2024-52,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMANEJAR, internamente, a partir de 06/01/2025, a servidora MIRIAN LOVIS DE SOUZA, Siape nº 2181622, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível “D”, da Secretaria dos Órgãos Colegiados, estabelecendo o exercício da servidora na Corregedoria Geral, do Gabinete do Reitor, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Remaneja Servidor Keila Aparecida Marchioro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 7º, inciso I da Resolução nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e o disposto no Processo SIPAC nº 23205.034730/2024-99,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMANEJAR, internamente, a servidora KEILA APARECIDA MARCHIORO, Siape nº 1764657, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível “D”, do Serviço Especial de Recebimento e Registro, estabelecendo o exercício da servidora no Departamento de Transportes e Logística, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Assessoria de Bibliotecas do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 02/01/2025, a servidora SUELEN SPINDOLA BILHAR, Bibliotecária-Documentalista, Siape nº 1421762, da função de Chefe da Assessoria de Bibliotecas, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 885/GR/UFFS/2020, de 20 de julho de 2020, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.033472/2024-23.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 885/GR/UFFS/2020, de 20 de julho de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Bibliotecas do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 02/01/2025, a servidora MÁRCIA REGINA MAXIMOWSKI, Assistente em Administração, Siape nº 3040340, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Bibliotecas, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.033472/2024-23.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Bibliotecas do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 02/01/2025, como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Assessoria de Bibliotecas, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ELAINE BUREY, Siape nº 1794063, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.033472/2024-23.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 986/GR/UFFS/2023, de 09 de outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.017545/2024-30.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.017545/2024-30,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.017545/2024-30.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Monize Samara Visentini
2021414
Professor do Magistério Superior
Presidente
Jaqueline Chassot
1764436
Secretária executiva
Membro
Jonas Simon Dugatto
2131973
Tecnólogo-formação
Membro
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PARA PREENCHIMENTO DA PLATAFORMA SUCUPIRA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão para Preenchimento da Plataforma Sucupira do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, Campus Cerro Largo, constituída pela Portaria nº 2193/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA/CPF
David Augusto Reynalte Tataje
Professor do Magistério Superior/Presidente
2116925
Carla Maria Garlet de Pelegrin
Professora do Magistério Superior
2059920
Daniel Joner Daroit
Professor do Magistério Superior
1836949
Iara Denise Endruweit Battisti
Professora do Magistério Superior
1770689
Fabiano Cassol
Professor do Magistério Superior
2235887
Janaina Silva Sarzi
Pós-Doutoranda
7.04.901.01.24.2
Cátia Milene Nessler Rocha
Técnico Administrativo
1948807
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3421/GR/UFFS/2024, de 26 de abril de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR membros do Colegiado do Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública (PROFIAP), da UFFS, Campus Chapecó, constituído pela Portaria nº 3469/GR/UFFS/2024.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/ MATÍCULA/CPF
Ari Sothe
Professor do Magistério Superior (titular)
1837703
Darlan Christiano Kroth
Professor do Magistério Superior (titular/presidente)
1764519
Débora Regina Schneider
Professor do Magistério Superior (titular)
2918791
Humberto Tonani Tosta
Professor do Magistério Superior (titular)
3741148
Janete Stoffel
Professor do Magistério Superior (titular)
2065726
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
Professor do Magistério Superior (titular)
1583184
Larissa de Lima Trindade
Professor do Magistério Superior (titular)
1572402
Louise de Lira Roedel Botelho
Professor do Magistério Superior (titular)
1660708
Moacir Francisco Deimling
Professora do Magistério Superior (titular)
2052356
Sérgio Begnini
Professor do Magistério Superior (titular)
2828431
Suelen Gemelli de Mello
Representante TAE (titular)
3361323
Otavio Augusto Reis Santos
Discente (titular)
3361323
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3470/GR/UFFS/2024, de 04 de junho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), Campus Chapecó, constituído pela Portaria nº 2485/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA/CPF
Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann
Professor do Magistério Superior/Presidente
2028032
Newton Marques Peron
Professor do Magistério Superior/Coordenador Adjunto
2124211
Alcione Roberto Roani
Professor do Magistério Superior
2064910
Bruno Ramos Mendonça
Professorado Magistério Superior
3217060
Clovis Brondani
Professor do Magistério Superior
1656047
Ediovani Antonio Gaboardi
Professor do Magistério Superior
1715172
Elsio Jose Cora
Professor do Magistério Superior
1463816
Gustavo Giora
Professor do Magistério Superior
2059157
Joice Beatriz da Costa
Professora do Magistério Superior
2061092
Juliano Paccos Caram
Professor do Magistério Superior
1804486
Odair Neitzel
Professor do Magistério Superior
1983663
Thiago Soares Leite
Professor do Magistério Superior
1802131
Cristian Renato Von Borstel
Técnico Administrativo em Educação
1977423
Carini Ines Hubner Konzen
Discente
4.01.701.13.24.1
Daniela da Silva Moraes
Discente/Suplente
4.01.701.12.24.1
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2486/GR/UFFS/2022, de 12 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros permanentes (titulares e suplentes) e membros variáveis da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Universidade Federal da Fronteira Sul - CPAD/UFFS, constituída pela Portaria nº 1506/GR/UFFS/2021:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
ATRIBUIÇÃO
Cinara Reis Flores
1964265
Arquivista
Presidente / Titular
Eliseu dos Santos Lima
1789933
Arquivista
Presidente / Suplente
Jocelaine Zanini Rubim Link
1766561
Representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP
Titular
Andréia Stallbaum Klug
2929251
Representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP
Suplente
Elisangela Aparecida Corazza Maldaner
2152800
Representante da Pró-Reitoria de Administração - PROAD
Titular
Carla Berwanger
1795516
Representante da Pró-Reitoria de Administração - PROAD
Suplente
Thaís Giovana Merlo
1762518
Representante Jurídico
Titular
Aline Lanzarin
1792687
Representante Jurídico
Suplente
Délcio Marquetti
1839997
Representante com formação na área de história, ciências sociais ou sociologia
Titular
Delmir José Valentini
1768122
Representante com formação na área de história, ciências sociais ou sociologia
Suplente
 
Art. 2º  Designar como membros variáveis:
I -  Representantes dos setores em que a documentação será objeto de avaliação.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 3579/GR/UFFS/2024, de 30 de julho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE PARECERISTAS EXTERNOS PARA RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de pareceristas externos para Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), campus Chapecó.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Analisar o envio de documentação dos docentes do PPGEL/UFFS para recredenciamento docente, conforme preconiza o Edital nº 621/GR/UFFS/2024.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PARECERISTAS EXTERNOS PARA RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de pareceristas externos para Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 3787/GR/UFFS/2024:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/ MATRÍCULA/CPF
Maria Cleci Venturini
Professora do Magistério Público Superior (UNICENTRO)
xxx.726.730-xx
Antônio Marcos Myskiw
Professor do Magistério Público Superior (UFFS)
1769697
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), considerando o uso de suas atribuições legais,
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Planejamento e Gestão do Programa de Pós-Graduação (CPG/PG), para o PPGEC do Campus Cerro Largo-RS.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  elaborar, em cogestão com a coordenação do PPG, o plano de trabalho para a execução dos recursos destinados ao PPG;
II -  supervisionar a execução dos recursos com a Coordenação do PPG;
III -  monitorar o uso do Cartão Pesquisador em conformidade com as normas estabelecidas pela presente Portaria;
IV -  Indicar o novo titular responsável pelo uso do Cartão Pesquisador do PPG, em caso de impedimento do Coordenador, por motivo de licença ou afastamento;
V -  emitir parecer de análise prévia da prestação de contas do PPG;
VI -  enviar à PROPEPG o processo com a prestação de contas.
 
Art. 3º  Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Planejamento e Gestão do Programa de Pós-Graduação (CPG/PG) do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (CPPGEC) do Campus Cerro Largo, constituída pela Portaria nº 3789/GR/UFFS/2024:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Roque Ismael da Costa Güllich
Professora do Magistério Superior/Presidente
1659049
Danusa de Lara Bonotto
Professora do Magistério Superior
1804904
Rosemar Ayres dos Santos
Professora do Magistério Superior
2059850
 
Art. 2º  Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 3760/GR/UFFS/2024 QUE INSTITUI USO DO CARTÃO PESQUISADOR NA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 23 da Portaria nº 3760/GR/UFFS/2024, de 13 de novembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que institui uso do cartão pesquisador na Universidade Federal da Fronteira Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 No prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do Termo de Outorga, o Outorgado fica obrigado a entregar a prestação de contas, conforme previsto na Constituição Federal, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e suas alterações.
§ 1º  O período de prestação de contas pode ser prorrogado em até 60 (sessenta) dias mediante solicitação formal, emitida pelo outorgado, dirigida à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do campus.
§ 2º  A solicitação deve ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do término da vigência do Termo de Outorga de Auxílio.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 3777/GR/UFFS/2024 QUE INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.030390/2024-27; e
b. a Portaria nº 3777/GR/UFFS/2024, de 27 de novembro de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Alterar o Art. 2º da Portaria nº 3777/GR/UFFS/2024, de 27 de novembro de 2024, que instaura Processo Administrativo Disciplinar Discente, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Noeli Gemelli Reali
1834251
Docente
Presidente
Jaqueline da Silva Oliveira
1321843
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Thamirys Fernanda Santos Candido
2111400023
Discente
Membro”(NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UFFS (CEP/UFFS), constituído pela Portaria nº 3326/GR/UFFS/2024.
I -  Pró-Reitorias:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
REPRESENTANTE
a
Claudia Dallagnol
2222391
28/02/2023
28/02/2027
Pró-Reitoria Assuntos Estudantis
b
Marisete Rodrigeri
2126640
28/02/2023
28/02/2027
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
c
Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt
579799
08/09/2022
08/09/2026
Pró-Reitoria de Graduação
II -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Deniz Alcione Nicolay
1770668
17/03/2021
17/03/2025
Titular
b
Paula Vanessa Bervian
2014995
08/09/2022
08/09/2026
Suplente
III -  Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Danielle Nicolodelli
1926658
16/02/2022
16/02/2026
Titular
b
Anderson Funai
1729616
06/06/2023
06/06/2027
Suplente
c
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
1112226
30/06/2021
30/06/2025
Titular
d
Péricles Luiz Brustolin
1685096
25/04/2023
25/04/2027
Suplente
e
Érica de Brito Pitilin
2118013
15/02/2022
15/02/2026
Titular
f
Vander Monteiro da Conceição
2421913
28/02/2023
28/02/2027
Suplente
g
Felipe Grando
3809286
24/05/2022
24/05/2026
Titular
h
Claudia Finger-Kratochvil
1767776
24/05/2022
24/05/2026
Suplente
IV -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Lisandra Almeida Lisovski
2142296
24/05/2022
24/05/2026
Titular
b
Maria Silvia Cristofoli
1352293
04/12/2024
04/12/2028
Suplente
V -  Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Gilmar Franzener
1836269
04/12/2024
04/12/2028
Titular
b
Antonio Maria da Silva Carpes
1835641
08/08/2023
08/08/2027
Suplente
VI -  Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Renata dos Santos Rabello
2311605
08/08/2024
08/08/2028
Titular
b
Priscila Detoni
3192500
04/12/2024
04/12/2028
Suplente
aguardando indicação do campus .
VII -  Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Eloá Angélica Koehnlein
1931065
25/04/2023
25/04/2027
Titular
b
Márcio Luis Marangon
3392588
08/03/2024
08/03/2028
Suplente
§ 1º  Todos os membros do CEP/UFFS, incluindo os representantes dos participantes de pesquisa (RPPs) terão mandato de 4 (quatro) anos permitido a recondução.
§ 2º  Cada membro titular do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
§ 3º  Cada membro suplente do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 4 (quatro) horas semanais, para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
 
Art. 2º  Designar os Representantes de Participantes de Pesquisa (RPPs), indicados pelo Conselho Municipal de Saúde de Chapecó para atuarem junto ao CEP/UFFS.
ALÍNEA
NOME
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Fabiana Funk
08/08/2023
08/08/2027
Titular
b
Maria de Lurdes Pertile
08/08/2023
08/08/2027
Suplente
c
Sandra Figueiredo
08/08/2023
08/08/2027
Titular
d
Alvari Brizola dos Santos
08/08/2023
08/08/2027
Suplente
 
Art. 3º  Ficam designados para exercer as atividades de Coordenação e Vice-Coordenação do CEP/UFFS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Renata dos Santos Rabello
2311605
11/03/2021
11/03/2025
Coordenação
b
*
-
-
-
Vice-coordenação
vice-coordenação: vago.
a) A Coordenação e Vice-coordenação do CEP/UFFS farão jus à carga horária de 12 (doze) horas semanais.
b) A Coordenação será composta por 1 (um) Coordenador e 1 (um) Vice-coordenador, escolhidos pelos membros do CEP/UFFS e com mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução a critério do Colegiado do CEP/UFFS.
 
Art. 4º  Para secretariar os trabalhos do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS) fica designada a servidora:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
CARGO
a
Suianny Francini Luiz Michelon
2053770
Secretária-Executiva
 
Art. 5º  Fica designado a servidora Marisete Rodrigeri, Siape 2126640, como secretária substituta para atendimento ao CEP nos impedimentos legais da secretária titular do Comitê.
 
Art. 6º  As competências, funções e atribuições do CEP/UFFS estão definidas na Resolução nº 56/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, que aprova o Regimento do CEP/UFFS.
 
Art. 7º  Fica revogada a Portaria nº 3716/GR/UFFS/2024, de 18 de outubro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DOS PROCESSOS SELETIVOS PARA COORDENADOR GERAL E ADJUNTO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL E COORDENADORES DE CURSOS UAB NA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção dos Processos Seletivos para Coordenador Geral e Adjunto do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) e Coordenadores de Cursos UAB na UFFS.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar e executar o Processo Seletivo;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimentos e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DOS PROCESSOS SELETIVOS PARA COORDENADOR GERAL E ADJUNTO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL E COORDENADORES DE CURSO UAB NA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção dos Processos Seletivos para Coordenador Geral e Adjunto do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) e Coordenadores de Curso UAB na UFFS, constituída pela Portaria nº 3794/GR/UFFS/2024:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE / CPF
Gesibel Makoski Martins
Presidente
2907842
Derlan Trombetta
Membro
1930587
Elisangela Ribas dos Santos
Membro
1230005
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM ENFERMAGEM EM ONCOLOGIA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Curso de Especialização Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 1597/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE
Vander Monteiro da Conceição
Professor do Magistério Superior/Presidente
2421913
Jeferson Santos Araújo
Professor do Magistério Superior/Vice-Presidente
1414135
Aline Massaroli
Professora do Magistério Superior/Membro
2419913
Débora Tavares de Resende e Silva
Professora do Magistério Superior/Membro
1813519
Eleine Maestri
Professora do Magistério Superior/Membro
1716617
Maiara Bordignon
Professora do Magistério Superior/Membro
1142448
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1598/GR/UFFS/2021, de 06 de abril de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA PRESTAR SERVIÇOS DE APOIO NA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA NECESSÁRIA À EXECUÇÃO DO PROJETO “FORMAÇÃO CONTINUADA DO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - REGIÃO SUL - 2025”.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo 23205.033565/2024-58,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, Ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de fundação de apoio para prestar serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025”.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA REPRESENTANTE JUNTO À REDE SABERES INDÍGENAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora SOLANGE TODERO VON ONÇAY, Professora do Magistério Superior, Siape 1833473, para representar a Universidade Federal da Fronteira Sul, junto à Rede Saberes Indígenas, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (SECADI), do Ministério da Educação (MEC).
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3311/GR/UFFS/2024, de 01 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 3152/GR/UFFS/2023 QUE DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR a alínea c) do inciso I, o inciso II e a alínea f) do inciso VI do Art. 1º da Portaria nº 3152/GR/UFFS/2023, de 09 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
c
Ruben Alexandre Boelter
Professor do Magistério Superior
2050427
Titular”(NR)
 
II - Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Leonardo Barbosa Leiria
Professor do Magistério Superior
1971137
Titular
b
Debora Tavares de Resende e Silva
Professora do Magistério Superior
1813519
Suplente
c
Zuleide Maria Ignácio
Professora do Magistério Superior
1174433
Titular
d
Taida Juliana Adorian
Professora do Magistério Superior
0705001
Suplente”(NR)
 
VI - Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
f
Emanuel Caon
Médico Veterinário (CRMV PR 10113- VP)
1857308
Titular”(NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA PRESTAR SERVIÇOS DE APOIO NA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA NECESSÁRIA À EXECUÇÃO DO PROJETO “EIXO ENTRELAÇAR DO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL”.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, Ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de fundação de apoio para prestar serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Eixo Entrelaçar do Programa Escola em Tempo Integral”.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 3499/GR/UFFS/2024 QUE DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR as alíneas “a” e “c” do inciso II e a alínea “b” do inciso VI do Art. 1º da Portaria nº 3499/GR/UFFS/2024, de 25 de junho de 2024, que Designa Membros do Comitê Assessor de Pesquisa, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II - Campus Chapecó
a) Ciências Agrárias:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Clevison Luiz Giacobbo
1603635
André Luiz Radunz
1071847
II
Paulo Roger Lopes Alves
2249497
-
-” (NR)
 
“c) Engenharias:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Guilherme Martinez Mibielli
1936043
-
-” (NR)
 
“VI - Campus Realeza
b) Ciências Biológicas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Carlos Rodrigo Brocardo
1295182
-
-”(NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 3701/GR/UFFS/2024 QUE DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO TÉCNICA PARA REORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS ACADÊMICAS, SECRETARIAS DE CURSOS E EQUIVALENTES NO ÂMBITO DOS CAMPI.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1 º da Portaria nº 3701/GR/UFFS/2024, de 10 de outubro de 2024, que designa os membros da Comissão Técnica para reorganização das atividades das secretarias acadêmicas, secretarias de cursos e equivalentes no âmbito dos campi , que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Técnica para reorganização das atividades das secretarias acadêmicas, secretarias de cursos e equivalentes no âmbito dos campi, constituída pela Portaria nº 3700/GR/UFFS/2024:
NOME
SIAPE
SETOR
FUNÇÃO
Pedro Adalberto Aguiar Castro
2408066
Diretoria de Registro Acadêmico - PROGRAD
Presidente
Elaine Aparecida Lorenzon
1906151
Departamento de Ingresso da Graduação - DRA
Membro
Vera Bregalda da Cruz
2126748
Divisão de Administração e Controle Acadêmico - DRA
Membro
Liana Renata Canonica
1978926
Divisão de Gerenciamento de Diplomas - DRA
Membro
Micheli dos Santos Waldow
1895536
Secretaria Geral de Graduação - CL
Membro
Daiane Lindner Radons
1999557
Secretaria Geral de Graduação - CL
Membro
Ricardo Osmar Voss
2184435
Secretaria de Cursos - CH
Membro
Josiana Salete Kempka
2136504
Secretaria Acadêmica - CH
Membro
Vera Lucia do Carmo Wanzeller
1761880
Secretaria Acadêmica - LS
Membro
Willian Nathanael Cartelli De Paula
3173352
Secretaria de Cursos - LS
Membro
Bruno da Rocha Nunes
2154708
Secretaria de Cursos - RE
Membro
Jonicleber Ricardo Mendonça
2767155
Secretaria Acadêmica - RE
Membro
Fabíola Carla Andretta
1947110
Secretaria de Cursos - ER
Membro
Ivair Nilton Pigozzo
1810325
Secretaria Acadêmica - ER
Membro
Bruna Ribeiro Troitinho
3351324
Subcoordenação de Ensino de Graduação - PF
Membro
Fabricio Perin da Rosa
2792343
Subcoordenação de Ensino de Graduação - PF
Membro
Fernando Haetinger Masera da Silva
2764416
Subcoordenação de Ensino de Graduação - PF
Membro” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

COSCCH

Homologa o resultado final do processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Chapecó

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 5/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2016, o Relatório nº30/ACAD-CH/UFFS/2024, bem como deliberação dada na 10ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus Chapecó,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar o resultado final do processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Chapecó, mandato 2025-2026.

 

Art. 2º Passarão a compor o Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó, os seguintes conselheiros eleitos:

 

Titular

Suplente

Éverton Miguel Da Silva Loreto

Moacir Francisco Deimling

Geomar Andre Schreiner

Samuel Da Silva Feitosa

Igor De França Catalão

Letícia Ribeiro Lyra

Everton Bandeira Martins

Mauricio Jose Siewerdt

Daniela Savi Geremia

Angelo Brião Zanela

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2024.

Crhis Netto de Brum

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

CONSCOMER

Define o calendário de Sessões Ordinárias do Conselho Comunitário para o ano de 2025

O Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 5ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 12 de novembro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º DEFINIR o calendário de Sessões Ordinárias do Conselho Comunitário para o ano de 2025, conforme segue:

I. 1ª Sessão Ordinária - 26/03/2025 (quarta-feira)

II. 2ª Sessão Ordinária - 14/05/2025 (quarta-feira)

III. 3ª Sessão Ordinária - 10/07/2025 (quinta-feira)

IV. 4ª Sessão Ordinária - 18/09/2025 (quinta-feira)

V. 5ª Sessão Ordinária - 19/11/2025 (quarta-feira)

Parágrafo único. As sessões terão início às 14h.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 05 de dezembro de 2024.

Alcemir Antônio Bagnara

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, e transmitida na página do Youtube da UFFS, foi realizada a 11ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e quatro da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Joviles Vitorio Trevisol. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Marcus Vinicius Liessem Fontana (Campus Cerro Largo); Alexandre Mauricio Matiello (Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani, Ana Maria de Oliveira Pereira e Claudia Adriana da Silva (Campus Erechim); Vitor de Moraes (Campus Laranjeiras do Sul); Adalgiza Pinto Neto (Campus Realeza); representante técnico-administrativo em educação: Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Benhur de Godoi (docente Campus Cerro Largo); Giancarlo Dondoni Salton (docentes Campus Chapecó); Vivian Machado de Menezes (docente Campus Laranjeiras do Sul); Rafael Kremer (docente Campus Passo Fundo); Renata dos Santos Rabello Bernardo (docente Campus Passo Fundo) e Daniele Guerra da Silva (técnica administrativa Campus Laranjeiras do Sul). Faltaram à sessão por motivo justificado: Willian Simões (Pró-Reitor de Extensão e Cultura); Marlene Catarina Stochero e João Daniel Wermann Foschiera (titular e suplente da comunidade regional do estado do Rio Grande do Sul). Faltaram à sessão sem justificativa: Lucas Dalla Maria e João Marcos de Oliveira Vieira (discentes titular e suplente Campus Passo Fundo); Elisabeth Maria Timm Seferrin e Rodrigo Blume (titular e suplente da comunidade regional do estado de Santa Catarina). Após conferência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, saudou a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação das Atas da 1ª Sessão Extraordinária da 2024 e 10ª Sessão Ordinária de 2024Atas aprovadas por unanimidade. 1.2 O Presidente em exercício, também Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, comunicou: a) destacou e convidou para a participação na sessão da primeira tese de doutoramento da UFFS, que acontece nesta data, dia 5 de dezembro, às 14horas; b) no dia 10 acontecerá em formato remoto, solenidade de lançamento de dois novos programas de pós-graduação: doutorado na área de educação profissional para o Campus Erechim; e mestrado em direitos humanos no Campus Realeza; c) a PROPEPG está em diálogo com as coordenações adjuntas e CAPES sobre os editais que serão lançados em fevereiro de 2025; d) será lançado também um edital interno para selecionar projetos de pesquisa dos campi do Paraná para chamada da Fundação Araucária; e) participação no edital Pró-Equipamentos da CAPES, que tem como objetivo principal o fortalecimento da infraestrutura de pesquisa científica e tecnológica nas Instituições de Ensino Superior (IES) e nos Institutos de Pesquisa brasileiros. Estão construindo o projeto institucional para submeter à chamada. Sobre o informe da PROEC, a secretária Eliane Massaroli comunicou que a ausência do professor Willian Simões se deve à sua participação na organização do Seminário Internacional de Educação do Campo, reunião que ocorre na cidade de Curitiba-PR, e que esta próxima edição acontecerá em Chapecó. Sem mais comunicados, passou-se à apresentação da Ordem do dia, que foi aprovado com a inserção de duas matérias em regime de urgência, ficando assim definida: 2.1 Processo Nº 23205.033464/2024-87: Política de autoavaliação dos programas de pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (para designação de relatoria); 2.2 Processo Nº 23205.032828/2024-10: Relatório da 4ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos, com carga horária total de 430 (quatrocentas e trinta) horas, ofertado pelo Campus Realeza-PR, no período de abril de 2023 a outubro de 2024 (para designação de relatoria); 2.3 Processo Nº 23205.033411/2024-66: Relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável, Campus Erechim-RS (para designação de relatoria); 2.4 Processo Nº 23205.033429/2024-68: Relatório do curso de pós-graduação lato sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra, Campus Laranjeiras do Sul-PR (para designação de relatoria); 2.5 Processo Nº 23205.033565/2024-58: Homologação da Portaria Nº 3797/GR/UFFS/2024, de 4 de dezembro de 2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de fundação de apoio para prestar serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul – 2025 (apreciação em regime de urgência); 2.6 Processo Nº 23205.024306/2024-36: Curso de pós-graduação lato sensu Especialização em Gestão Escolar, com carga horária de 420 (quatrocentas e vinte) horas, a ser ofertado on line pelo Campus Chapecó, com previsão de início em março de 2025 e término em julho de 2026 (tramitação em regime de urgência); 2.7 Processo Nº 23205.017059/2024-11: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Programa de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária (PAPMV), com carga horária de 3.840 (três mil, oitocentas e quarenta) horas, a ser ofertado pelo Campus Realeza-PR (apreciação do parecer da conselheira Claudia Adriana da Silva). De imediato passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.033464/2024-87: Política de autoavaliação dos programas de pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul. O presidente apresentou a matéria e solicitou manifestação de interessado para fazer o relato, e a conselheira Claudia Adriana da Silva se disponibilizou e será designada relatora para a matéria. 2.2 Processo Nº 23205.032828/2024-10: Relatório da 4ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos, com carga horária total de 430 (quatrocentas e trinta) horas, ofertado pelo Campus Realeza-PR, no período de abril de 2023 a outubro de 2024. Após apresentação da matéria realizada pelo presidente, o conselheiro Giancarlo Dondoni Salton se colocou à disposição e será o relator designado. 2.3 Processo Nº 23205.033411/2024-66: Relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável, Campus Erechim-RS. O presidente apresentou a matéria e solicitou manifestação de interessado para fazer o relato. De imediato o conselheiro Sandro Adriano Schneider se disponibilizou e seu nome foi aprovado para fazer a relatoria. 2.4 Processo Nº 23205.033429/2024-68: Relatório do curso de pós-graduação lato sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra, Campus Laranjeiras do Sul-PR. Após apresentação da matéria realizada pelo presidente, a conselheira Renata dos Santos Rabello Bernardo se colocou à disposição e será a relatora designada. Todos os pareceres devem ser inseridos em seus processos no SIPAC até dia 10 de fevereiro de 2025. 2.5 Processo Nº 23205.033565/2024-58: Homologação da Portaria Nº 3797/GR/UFFS/2024, de 4 de dezembro de 2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de fundação de apoio para prestar serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul – 2025. O presidente apresentou a matéria e justificou os trâmites de ad referendum por conta dos prazos para contratação de fundação, que não haveria tempo hábil, caso o processo não tramitasse dessa forma. A portaria foi homologada por unanimidade. 2.6 Processo Nº 23205.024306/2024-36: Curso de pós-graduação lato sensu Especialização em Gestão Escolar, com carga horária de 420 (quatrocentas e vinte) horas, a ser ofertado on line pelo Campus Chapecó, com previsão de início em março de 2025 e término em julho de 2026. Mesmo sendo admitida na pauta em regime de urgência, houve tempo hábil para designação de relatoria ao conselheiro Marcus Vinicius Liessem Fontana, que apresentou seu parecer, o qual subsidiou as discussões. O parecer e o voto do relator foram aprovados por unanimidade. 2.7 Processo Nº 23205.017059/2024-11: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Programa de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária (PAPMV), com carga horária de 3.840 (três mil, oitocentas e quarenta) horas, a ser ofertado pelo Campus Realeza-PR. A conselheira Claudia Adriana da Silva fez a leitura do seu parecer, que destacou o objetivo geral do programa, de capacitar médicos veterinários, aprimorando-os a fim de torná-los aptos a realizar diagnósticos, tratamento e formas de controle das enfermidades que acometem os animais, participando ativamente na melhoria da qualidade de vida dos pacientes, contribuindo com a manutenção da saúde única e a promoção do desenvolvimento socioeconômico e tecnológico da região sudoeste do Paraná. Diante da proposta apresentada, que possui clara e concisa estrutura pedagógica, justificada e dentro da proposta e contexto histórico da UFFS, considerando que a proposta já foi avaliada e aprovada pelo conselho de campus de Realeza, considerando que a pró-reitoria de Planejamento analisou o impacto orçamentário pré pactuado e deu ciência, votou pela aprovação da proposta de Programa de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária. O parecer e o voto da relatora foram aprovados por unanimidade. Sem mais para o momento, o presidente agradeceu os conselheiros pela participação na sessão, desejou a todos um feliz natal e próspero ano novo, e declarou encerrada a sessão às quinze horas e seis minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Designa relatores para analisar matérias em tramitação na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando as deliberações ocorridas na 11ª Sessão Ordinária de 2024,

DECIDE:
 
Art. 1º Designar a conselheira Claudia Adriana da Silva para relatar a matéria constante no Processo Nº 23205.033464/2024-87, que dispõe sobre a Política de autoavaliação dos programas de pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Designar o conselheiro Giancarlo Dondoni Salton para relatar a matéria constante no Processo Nº 23205.032828/2024-10, que dispões sobre o Relatório da 4ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos, com carga horária total de 430 (quatrocentas e trinta) horas, ofertado pelo Campus Realeza-PR, no período de abril de 2023 a outubro de 2024.

Art. 3º Designar o conselheiro Sandro Adriano Schneider para relatar a matéria constante no Processo Nº 23205.033411/2024-66, que dispõe sobre o Relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável, Campus Erechim-RS.

Art. 4º Designar a conselheira Renata dos Santos Rabello Bernardo para relatar a matéria constante no Processo Nº 23205.033429/2024-68, que dispões sobre o Relatório do curso de pós-graduação lato sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra, Campus Laranjeiras do Sul-PR.

Art. 5º Os conselheiros relatores devem providenciar a inserção dos seus pareceres nos referidos processos, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho - CPPGEC 2023/2025, até o dia 10 de fevereiro de 2025, para serem disponibilizados aos demais conselheiros com antecedência à 1ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2025.

Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 5 de dezembro de 2024.

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário  
 
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Homologa Portaria Nº 3797/GR/UFFS/2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, Contratação de Fundação de Apoio para prestar serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do projeto Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.033565/2024-58; e
b. as deliberações ocorridas na 11ª Sessão Ordinária de 2024,

DECIDE:

Art. 1º Homologar a Portaria Nº 3797/GR/UFFS/2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de fundação de apoio para prestar serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul ? 2025, da UFFS.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 5 de dezembro de 2024.


JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

JOVILES VITORIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova Proposta de curso de pós-graduação lato sensu Especialização em Gestão Escolar, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.024306/2024-36; e
b. as deliberações ocorridas na 11ª Sessão Ordinária de 2024,


DECIDE:

Art. 1º Aprovar a proposta de curso de pós-graduação lato sensu Especialização em Gestão Escolar, da UFFS, conforme Anexo I da presente Decisão.

Art. 2º O curso, com carga horária total de 420 (quatrocentas e vinte) horas, será ofertado on line pelo Campus Chapecó-SC, com previsão de início em março de 2025 e término em julho de 2026.
Parágrafo único. As datas de início e término do curso podem ser flexibilizadas em até 180 dias ao interesse da administração.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 5 de dezembro de 2024.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

JOVILES VITORIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 
ANEXO I
DECISÃO Nº 42 CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2024
 

PROPOSTA DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM: ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR PARA OFERTA NO CAMPUS CHAPECÓ (POLOS/UAB)

 

  1. Dados da IES

Instituição: Universidade Federal da Fronteira Sul UFFS Reitor: João Alfredo Braida

Vice-Reitor: Sandra Simone Hopner Pierozan

Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação: Joviles Vitório Trevisol

Diretor de Pós-graduação: Samira Peruchi Moretto

Diretor do Campus: Adriana Remião Luzardo

  1. Dados de Identificação do Curso

Nome do curso: Curso de Especialização em Gestão Escolar

Área de conhecimento (Tabela CNPq/CAPES): Educação

Forma de oferta: a distância

Campus de oferta: Polos UAB Chapecó (SC) - Concórdia (SC) - Ponte Serrada (SC) - São Miguel do Oeste (SC) – Laranjeiras do Sul (PR)

Nº de vagas: 150

Proponente:

(x)Curso(s) de Graduação ou Pós-Graduação Especificar:

(x) Grupo de Pesquisa

Especificar: Gestão e Inovação Educacional (GPEGIE)

dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/7197193415303898

( x ) Pró-Reitoria(as)

Especificar: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Fonte do Recurso: Termo de Execução Descentralizada (UAB)

 

  1. Coordenação

Nome completo: Oto João Petry

Titulação: Doutor em Educação

Regime de contratação: Dedicação Exclusiva (DE)

Experiência acadêmica e profissional (resumida): Pós-Doutoramento no Programa de Pós- Graduação em Educação da Universidade Regional do Alto Uruguai e das Missões, Câmpus de Frederico Westphalen - RS (2014) sob a orientação da Dra. Edite Maria Sudbrack. Doutor em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2007) e Mestre em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2000), sob a orientação da Dra. Maria Helena Menna Barreto Abrahão. Especialista em Fundamentos Educacionais pelo Centro de Ensino Superior - Fundeste - Chapecó/SC. Graduado em Pedagogia e em Estudos Sociais pela Fundeste - Chapecó/SC. É sócio da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), Associação Nacional de Política e Administração da Educação (ANPAE).Integra a Rede de Estudos Teóricos e Epistemológicos em Política Educacional (ReLePe). Tem experiência no ensino, na pesquisa, extensão e na gestão da educação básica e superior. É Professor Associado D, Nível IV com atuação no Ensino de Graduação e no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul. Pesquisador e líder do Grupo de Pesquisa em Gestão e Inovação Educacional. Atua na área de Educação, Políticas Públicas Educacionais e Gestão e Inovação Educacional. É professor no curso de Pedagogia e

do Programa de Pós-Graduação em Educação - Mestrado em Educação da UFFS.

 

Endereço do Currículo Lattes: CV: http://lattes.cnpq.br/6095133580168744

Contato

E-mail: oto.petry@uffs.edu.br Telefone: (49) 999304125

  1. Carga Horária
Carga horária total: 420 horas
  1. Período e Periodicidade

Início/Término do curso: O curso proposto é 100% on line gratuito com de 420 horas-aula, e um período de 18 meses, com atividades síncronas e assíncronas realizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem da UFFS ou Moodle utilizado para promoção de debates e apresentação dos trabalhos em vídeo, podcasts e textos, além da distribuição dos materiais e recursos digitais. O horário das atividades síncronas é definido pelo docente responsável pela condução da disciplina e comunicado aos discentes. A previsão de início previsto é para março de 2025 e término em julho de 2026.

Modalidade: Será na modalidade EAD/CAPES que disponibiliza a proposta pedagógica do curso para as instituições, cujo desenho do curso já vem pré-definido com conteúdo e materiais de apoio. Ocorrerão aulas à distância, via Moodle, e presenciais em turnos a serem definidos de acordo com o funcionamento/dos polos. Está sendo planejado um encontro de abertura das turmas. Encontros em cada componente curricular com a medição dos monitores dos polos. Os componentes curriculares serão ofertados simultaneamente nos polos com evento de abertura, dois encontros síncronos, um fórum e um webquets. Ao final do curso a realização de Seminário On Line com a apresentação dos trabalhos de conclusão do curso, seleção dos melhores artigos para publicação de anais do evento e livro.

 

  1. Justificativa

O Curso de Especialização em Gestão Escolar, modalidade a distância, no contexto da Universidade Aberta do Brasil (UAB), que ora apresentamos, integra o Programa Nacional de Formação em Administração Pública (PNAP). O PNAP nasceu em 2006 a partir da experiência- piloto do curso de Administração, supervisionado pela Secretaria de Educação a Distância (SEED) do Ministério da Educação (MEC) e coordenadores das Instituições Públicas de Ensino Superior (Ipes). Além do bacharelado em Administração, o PNAP, atualmente, é composto por quatro especializações na área pública, sendo as três iniciais Gestão Pública, Gestão Pública Municipal e Gestão em Saúde, com o acréscimo, em 2020, da especialização em Gestão Escolar. Nesse contexto, em 2009, a Universidade Aberta do Brasil (UAB), já integrada à estrutura da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), lançou um edital (Edital UAB/Capes 01/2009, de 27 de abril de 2009) voltado à adesão de instituições públicas de ensino superior para oferta dos referidos cursos. O programa ofereceu um Projeto Pedagógico de Curso (PPC) base que deveria ser analisado e adequado à realidade social de cada Ipes. A matriz curricular do curso e os materiais didáticos foram desenvolvidos por uma rede nacional, sendo utilizados em todos os cursos e em todas as Ipes aprovadas. O objetivo central do PNAP é formar e qualificar pessoal em nível superior visando o exercício de atividades gerenciais, possibilitando que esses gestores intervenham na realidade social, política e econômica, contribuindo para a melhoria da gestão das atividades desempenhadas pelo Estado brasileiro no âmbito federal, estadual e municipal.

O PNAP, assim como outras iniciativas de fortalecimento das capacidades estatais no Brasil, foi impactado por três vetores principais: o processo de descentralização das políticas

públicas em direção às administrações subnacionais; o fortalecimento da qualificação como critério para progressão e desenvolvimento nas carreiras da Administração Pública; e o fortalecimento da modalidade de ensino a distância como instrumento dessa qualificação, impulsionada pelo avanço das tecnologias de informação e comunicação (TIC). O PNAP continuou com a metodologia de monitoramento por meio da realização de Fóruns Nacionais, os quais visam congregar, coordenar e representar com autonomia os cursos das diversas áreas do programa, de modo a implementar ações de melhoria da qualidade na formação inicial e continuada. Já ocorreram 4 fóruns na área do PNAP.

O primeiro, que aconteceu em Salvador (Bahia) em 2010, teve o papel primordial de implantar o Fórum da Área de Administração Pública com a escolha de sua presidência; o segundo, ocorrido em Brasília (Distrito Federal) em 2012, já discutia propostas de reformulações dos PPCs; o terceiro, acontecido em Belo Horizonte (Minas Gerais) em 2013, deu continuidade às discussões sobre os PPCs; e, o quarto, realizado em Florianópolis (Santa Catarina) em 2014, reuniu cerca de 180 coordenadores dos cursos de especializações em Gestão em Saúde, Gestão Pública e Gestão Pública Municipal, na modalidade de Educação a Distância (EAD), cujo objetivo principal foi propiciar a interação, a troca de experiências e as discussões sobre os PPCs e a elaboração e atualização de materiais didáticos. Vale ressaltar que todos os fóruns contaram com o apoio da Capes. Em 2017, foi constituída a Comissão de apoio à gestão do PNAP, que objetivou analisar as sugestões formuladas nesses fóruns à luz das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) de 2014. Desse trabalho resultaram novos PPCs (Bacharelado e Especializações) e a revisão do material didático, adequando-os às especificidades do setor público no Brasil. Em 2020, mais um curso foi integrado ao PNAP: o curso de Especialização em Gestão Escolar.

O objetivo é atender à necessidade de formação de gestores, das áreas federal, estadual e municipal, para que possam lidar com os desafios da educação básica. Desde a criação do PNAP, vários acadêmicos contribuíram para a consolidação e o amadurecimento do Programa. Destacamos: os(as) professores(as) Alexandre Marino Costa (UFSC), Marcos Tanure Sanábio (UFJF), Teresa Cristina Janes Carneiro (Ufes) e Cledinaldo Aparecido Dias (Unimontes). Nesta direção, o presente projeto procura acompanhar a implantação e a consolidação das políticas públicas educacionais referentes à gestão de instituições públicas, especialmente, àquelas relacionadas às escolas da educação básica em âmbito nacional, e com destaque as da Mesorregião Sul do Brasil, tendo em vista a necessidade de formação identificada e o compromisso da UFFS no que tange ao processo de formação de gestores no campo educacional.

A iniciativa está alinhada com Especialização em Gestão Escolar, na modalidade a distância no contexto da Universidade Aberta do Brasil (UAB), integra o Programa Nacional de Formação em Administração Pública (PNAP).

Desde meados da década de 1990, a gestão pública no Brasil vem passando por transformações importantes, notadamente no que se refere à redefinição do papel do Estado nacional, em geral, e do papel desempenhado pelas três esferas de governo: União, estados e municípios. A partir da Constituição Federal (CF) de 1988, os estados e os municípios ganharam mais importância, assumindo diversas atividades antes desempenhadas pela União. Nesse sentido, os dois níveis de governo subnacionais passam a assumir papéis complexos, antes exercidos pela União, que exigem competências específicas e uma nova gestão de atividades essenciais. Vale destacar que as políticas de saúde pública e de educação, por exemplo, ganham força no município com a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) e a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Em 2007, esse fundo foi ampliado para incluir a educação infantil e o ensino médio, sendo transformado em Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Diante desse cenário, estados e municípios tiveram de redesenhar sua estrutura organizacional para se adequar aos novos papéis que lhes foram impostos. Na realidade, até o presente momento, muitos deles ainda não conseguiram sair do status quo anterior e, por isso, encontram dificuldades em se relacionar com os demais níveis de governo, com o mercado e com a sociedade civil organizada. Mesmo aqueles que tiveram um avanço maior, ainda necessitam amadurecer um modelo de gestão que contemple essa nova fase

de governança pública.

Um dos pontos que merecem destaque diz respeito à conscientização quanto ao seu verdadeiro papel constitucional. Na Constituição Federal, há funções exclusivas de Estado, funções não exclusivas e funções de mercado (privadas) que devem ser pensadas e assumidas como tal. Com a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estados e municípios passaram a se preocupar mais com suas finanças, tanto com o lado da receita quanto com o lado da despesa. No entanto, o Poder Público deve estar preparado, do ponto de vista administrativo, para cumprir essa legislação. É razoável afirmar que isso exige quadros de servidores preparados para gerenciar a máquina administrativa responsavelmente.

Nos últimos anos, no entanto, a concepção de Estado e o papel dos governos e da administração pública têm adquirido renovado interesse. Essa situação se particulariza na América Latina, onde se tornou muito evidente a constatação de que a capacidade do Estado é condição para a democracia. Sem uma adequada capacidade de fazer valer as regras e implementar as decisões tomadas pelos sujeitos políticos, ou sem assegurar o cumprimento dos direitos e deveres associados à cidadania, um regime democrático torna-se inefetivo. Nesse contexto, a Administração Pública brasileira vem passando por transformações.

Assim, a necessidade de qualificação e renovação dos quadros da administração pública passa a demandar ações de capacitação e preparação de força de trabalho para as tarefas da Administração Pública. Nesse esforço de fortalecimento das capacidades estatais, iniciativas passaram a ser desenhadas, como, por exemplo, o estabelecimento de uma rede nacional de escolas de governo – articulada pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) – e o lançamento do Programa Nacional de Formação em Administração Pública (PNAP), no âmbito da UAB, que nasceu com a expectativa de atender não apenas gestores na esfera federal, mas, sobretudo, gestores nos níveis estadual e municipal.

Dessa forma, tanto no desenho de nova estrutura organizacional quanto na gestão dos processos/atividades, União, estados e municípios necessitam de profissionais qualificados em gestão. Nesse contexto, é importante a oferta de cursos e programas de capacitação que contribuam para a efetivação das políticas públicas.

A Universidade Aberta do Brasil tem com objetivos: de acordo com o Decreto nº 5.800, de

8 de junho de 2006, a UAB é um Programa que tem como objetivo primordial: I. ampliar e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior, por meio da educação a distância, priorizando a oferta na formação inicial de professores em efetivo exercício na educação básica pública, porém ainda sem graduação, além de formação continuada àqueles já graduados;

II. ofertar cursos a dirigentes, gestores e outros profissionais da educação básica da rede pública;

III. IV. reduzir as desigualdades na oferta de ensino superior e desenvolver um amplo sistema nacional de educação superior a distância; formar professores e outros profissionais de educação nas áreas da diversidade, objetivando a disseminação e o desenvolvimento de metodologias educacionais de inserção dos temas de áreas como educação de jovens e adultos, educação ambiental, educação patrimonial, educação para os direitos humanos, educação das relações étnico-raciais, de gênero e orientação sexual e temas da atualidade no cotidiano das práticas das redes de ensino pública e privada de educação básica no Brasil.

Ademais, cabe a Diretoria de Educação a distância (DED) da Capes fomentar e articular as instituições de ensino superior integrantes do Sistema UAB e seus polos de apoio, subsidiando a formulação de políticas de formação inicial e continuada de professores. Busca apoiar a formação dos profissionais da educação por meio de concessão de bolsas e auxílios, planejamento, coordenação, fomento e avaliação dos cursos superiores na modalidade a distância pelas instituições integrantes da UAB. Fazem parte dos objetivos da Diretoria de Educação a Distância a formulação, a implementação e a execução de políticas de expansão e interiorização de formação superior pública. A DED, para consecução dos seus objetivos, irá articular-se com o Conselho Técnico Científico da Educação Básica (CTC-EB) na elaboração das políticas e diretrizes específicas de atuação da Capes no tocante à formação inicial e continuada de profissionais do magistério da educação básica e à construção de um sistema nacional de formação de professores. Cabe à Diretoria o estabelecimento de diretrizes e normas para programas e cursos no âmbito do Sistema UAB e uma política institucional de estímulo à inovação em EAD; além de

firmar acordos de cooperação técnica e instrumentos congêneres com as Ipes e os mantenedores de polos integrantes do Sistema UAB.

A proposta do curso de especialização oportunizará a inserção da UFFS na educação básica pública do seu entorno, o fortalecimento e a qualificação da educação básica da região sul do Brasil, com a respectiva ampliação das discussões acerca da educação, tendo a gestão escolar como foco, favorecendo a construção de uma rede de interlocutores envolvidos com os projetos dos sistemas e das escolas adicionando sua contribuição na efetivação das políticas públicas.

Além disso, o projeto, que será efetivado nos referidos contextos, irá oportunizar um ambiente de estudos, pesquisas, debates e relatos de experiência referente a dinâmica da gestão escolar das escolas da educação básica como espaços e tempos de aprendizagem. Cabe destacar que a Universidade Federal da Fronteira Sul, desde sua criação, preocupa-se em gerar diálogos com a comunidade interna e externa, mobilizar experiências de aprendizagem e propor referenciais educativos, embasada na realidade em que se encontra inserida. A UFFS se preocupa em atender as demandas da sociedade em desenvolvimento e a necessidade de (re) atualização do conhecimento.

A preocupação em oferecer o curso de Especialização em Gestão Escolar, na modalidade a distância no contexto da Universidade Aberta do Brasil (UAB), integra o Programa Nacional de Formação em Administração Pública (PNAP) nas suas interfaces entre gestão e inovação educacional, gestão democrática e participação, gestão e política de educação integral, está diretamente ligada ao papel e missão institucional da UFFS em oportunizar e promover educação de qualidade, intensificar o debate sobre a política de administração da educação e favorecer a construção de programas e projetos de pesquisa e extensão em diálogo com as instituições educativas na Mesorregião da Fronteira Sul.

A proposta do curso foi aprovada no âmbito do Edital Nº 25/2023 do Programa Universidade Aberta do Brasil da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), ao qual a UFFS aderiu e dentre as possibilidades de oferta de cursos está a especialização em gestão escolar na modalidade EaD (UAB). O Grupo de Pesquisa em Gestão e Inovação Educacional vinculado à Linha de Pesquisa em Políticas Educacionais do Programa de Mestrado Acadêmico em Educação da UFFS Campus Chapecó, indicou interesse na oferta tendo tido manifestação favorável do Campus Chapecó para formalizar a adesão e os encaminhamentos para a oferta de Curso de Especialização em Gestão Escolar nos termos do Edital em epígrafe, com 150 vagas distribuídas de acordo com as normas do Edital UAB/EaD.

Destaca-se ainda, que o Grupo de Pesquisa em Gestão e Inovação Educacional(GPEGIE) já ofertou curso de Especialização em Gestão Escolar de modo presencial, sem financiamento externo, têm realizado estudos (dissertações) e publicado artigos em periódicos renomados com foco na gestão educacional democrática e escolar e poderá contribuir de modo significativo com mais esta missão que consiste em formar quadros de alta qualificação para atuar na gestão pública e da educação pública básica de modo a melhorar a qualidade dos processos de gestão das instituições educativas em nossa região.

A UFFS, ao associar-se a esta iniciativa reafirma seu compromisso em oferecer orientação técnica/teórica-pedagógica-administrativa aos gestores da Educação Básica da região. Almeja-se, também, com o presente projeto/curso auxiliar na implementação das Políticas de Gestão na área de abrangência da UFFS (Oeste do Estado de Santa Catarina, Norte e Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul e Sudoeste do Estado do Paraná). Cabe ressaltar ainda, a articulação do curso de especialização com o Programa de Pós-Graduação - Mestrado em Educação do Campus Chapecó, liderado pelo professor Oto João Petry, com importantes estudos e publicações no campo das políticas educacionais e da gestão educacional e escolar, com ênfase, na gestão democrática e participativa, em estudos sobre o papel dos conselhos escolares e municipais de educação, sobre os planos municipais e estaduais de educação.

  1. Histórico da Instituição

A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) surgiu da mobilização da sociedade para

esta mesorregião. Foi criada pela Lei No 12.029, de 15 de setembro de 2009. Tem abrangência interestadual, com sede e foro no município de Chapecó (SC), dois campi no Paraná, em Laranjeiras do Sul e Realeza, e três no Rio Grande do Sul, em Erechim, Passo Fundo e Cerro Largo, localizada na fronteira sul do Brasil. Desenvolvida para dar conta de um contexto rural empobrecido, a UFFS, em seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) (UFFS, 2012, p. 23), atende: “a Mesorregião Grande Fronteira do Mercosul abrange o Norte do Rio Grande do Sul, o Oeste de Santa Catarina e o Sudoeste do Paraná. Esta Mesorregião localiza-se em área de fronteira com a Argentina e compreende 385 municípios, com área total de 120,8 mil quilômetros quadrados e população de 3,8 milhões de habitantes”. A UFFS surge como produto da pressão dos movimentos sociais organizados e da sociedade civil aliando forças afins com o intuito de alavancar o crescimento social, político, econômico, educacional e, sobretudo, científico. Sua missão sinaliza: 1 Assegurar o acesso à Educação Superior como fator decisivo para o desenvolvimento da fronteira sul, a qualificação profissional e a inclusão social; 2. Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão, buscando a interação e a integração das cidades e estados que compõem a grande fronteira do MERCOSUL e seu entorno; 3. Promover o desenvolvimento regional integrado à pesquisa e em seus desdobramentos para atuação direta em processos de formação de professores e novos pesquisadores.

Na Pós-Graduação do Campus Chapecó foram oferecidos os seguintes cursos de Especialização: Educação Integral (2011), História Regional (2011), Saúde Coletiva (2011 e 2019), Literaturas Do Cone Sul (2011), Educação Do Campo Com Ênfase Em Estudos Da Realidade Brasileira (2015), Gestão Escolar Da Educação Básica (2016), Produção Vegetal (2021 e 2023), Aperfeiçoamento em Residência Agrícola (2021) , Enfermagem em Oncologia (2021) Serviço Social, Políticas Sociais e Trabalho Profissional (2023) e Juventude Contemporânea: Brasil e América Latina (2024). Como pode ser percebido a única turma de Especialização em Gestão Escolar foi ofertado no ano de 2016, e ao longo dos tempos recebemos manifestações sobre a possibilidade de novas ofertas de curso de especialização em gestão escolar. A partir da possibilidade que se apresenta, nos organizamos e apresentamos a presente proposta, sobremaneira, importante para a formação de gestores e pesquisadores para a qualificação da gestão pública e escolar da região.

  1. Objetivos Objetivo geral

Capacitar os participantes a atuarem como gestores escolares e potencializar a execução de atividades administrativas e de prestação de serviços nas diversas esferas do setor de educação.

Objetivos específicos

São objetivos específicos deste curso:

  • Desenvolver competências e habilidades de articulação e negociação com atores sociais e políticos e com dirigentes e técnicos de outras organizações no seu ambiente de atuação;

  • Assimilar conhecimento teórico e aplicado atualizado para o diagnóstico e a solução de problemas de política e de gestão das organizações públicas;

  • Aplicar os modelos e instrumentos do planejamento estratégico e de gestão no contexto das organizações públicas com vistas à melhoria do seu desempenho, efetividade e legitimidade;

  • Desenvolver a sensibilidade e capacidade de incorporação das dimensões e aspectos éticos na atuação como gestor escolar.

  1. Público Alvo

Serão ofertadas vagas para diretores escolares em exercício nas escolas públicas estaduais e municipais. Havendo vagas remanescentes, poderão ser contemplados também coordenadores

pedagógicos em exercício nas mesmas escolas, além de técnicos das secretarias estaduais e municipais de educação que atuem na área de formação para diretores escolares.

  1. Concepção do Programa
    1. Do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB)

O Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) foi criado pelo Ministério da Educação, em 2005, no âmbito do Fórum das Estatais pela Educação, para a articulação e integração de um sistema nacional de educação superior a distância, visando sistematizar ações, programas, projetos e atividades pertencentes às políticas públicas voltadas para a ampliação e interiorização da oferta do ensino superior gratuito e de qualidade no Brasil. Objetivando a consecução e o fomento dos cursos da UAB e, consequentemente, a democratização, a expansão e a interiorização da oferta de ensino superior público, e da formação de gestores públicos, o Ministério da Educação, por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), estimula a oferta do Curso de Especialização em Gestão Escolar e de especializações na modalidade a distância, integrantes do Programa Nacional de Formação em Administração Pública (PNAP) e operacionalizados pelas Instituições Públicas de Ensino Superior (Ipes), de acordo com os instrumentos legais emanados pela UAB.

O Curso de Especialização em Gestão Escolar vem ao encontro das necessidades de gestores com visão holística das ações administrativas e políticas governamentais na área de educação, capacitados para exercitar a gestão nos poderes e nas esferas da Administração Pública nacional, regional e local. Para atender à demanda pela formação de gestores escolares nos entes da federação do Brasil, a Ipes oferece o Curso de Especialização em Gestão Escolar no intuito de ampliar o número de beneficiários da formação superior gratuita e de qualidade, cumprindo, assim, sua missão e colaborando com o desenvolvimento da sociedade brasileira. O Projeto Pedagógico do Curso (PPC) está pautado na observância aos dispositivos legais, regimentais e institucionais, da Universidade Aberta do Brasil.

10.2. Das Diretrizes Metodológicas para Formação do Curso

A proposta metodológica adotada neste curso considera as seguintes diretrizes:

  1. temas e conteúdos que reflitam os contextos vivenciados pelos educandos nos diferentes espaços de trabalho e, também, nas esferas local e regional;

  2. enfoque crítico e pluralista no tratamento dos temas e conteúdos;

  3. produção de conhecimento aplicado à solução de problemas no âmbito da gestão escolar, enfatizando o caráter instrumental do curso, em especial com o uso de estudo de casos.

Em síntese, as diretrizes do curso devem oportunizar formação que privilegie competências profissionais, sociais e políticas baseadas nos aspectos:

técnico-científico, condizente com as exigências que a gestão pública contemporânea impõe; e ético-humanístico e político-social, que a formação do cidadão e do gestor público requer.

10.3. Da Concepção Pedagógica do Curso

A concepção do Curso de Especialização em Gestão Escolar está voltada para a formação de profissionais capazes de atuar no contexto do setor de educação à luz da ética, buscando contribuir para o alcance dos objetivos das organizações, em especial aquelas do setor público, visando ao desenvolvimento socioeconômico.

  1. Da Organização Curricular

A organização da Especialização em Gestão Escolar se dará em três módulos, que contemplarão as disciplinas básicas do PNAP, as disciplinas específicas da especialização em gestão escolar e

a orientação de TCC.

Módulo I

O módulo I é composto por seis disciplinas/atividades, de 30 horas, perfazendo um total de 180 horas. Dessa forma, ele contemplará as 5 disciplinas básicas do PNAP e a disciplina específica de Projeto Pedagógico.

MÓDULO I

Ord.

Disciplinas / Atividades

C.H.

1

Introdução à EAD

30

2

Política e Sociedade

30

3

Políticas Públicas

30

4

Gestão Pública

30

5

Metodologia da Pesquisa

30

6

Projeto Pedagógico na Gestão Escolar

30

-

TOTAL DE HORAS DO MÓDULO

180

A função do Módulo I é propiciar ao estudante uma visão abrangente e atualizada das disciplinas que fundamentam a gestão pública contemporânea, contextualizando a sua aplicação na realidade brasileira e internacional. Esse referencial lhe permitirá compreender melhor, ao longo dos Módulos II e III, os problemas e as questões inerentes à atuação do gestor escolar nas unidades escolares ou demais instâncias do setor de educação.

Módulo II

O módulo II é composto por três disciplinas/atividades de 30 horas e duas de 45 horas, perfazendo um total de 180 horas. Este módulo iniciará pelo TCC 1, no qual os alunos já serão alocados a orientados para o desenvolvimento do seu projeto inicial.

MÓDULO II

Ord.

Disciplinas / Atividades

C.H.

7

TCC 1

30

8

Planejamento financeiro e patrimonial em Organizações de Ensino

45

9

Gestão de Pessoas na Escola

30

10

Elaboração e Avaliação de Projetos na Escola

45

11

Processos Administrativos e Prestação de Contas na Educação

30

-

TOTAL DE HORAS DO MÓDULO

180

 

Módulo III

O módulo III composto por duas disciplinas/atividades de 30 horas, perfazendo um total de 60 horas. Este módulo incluirá o TCC 2, no qual os alunos focarão na coleta e análise de dados para entrega do TCC final.

MÓDULO III

Ord.

Disciplinas / Atividades

C.H.

12

Educação Pública no Brasil: Legislação e Sistemas de Avaliação

30

13

TCC 2

30

-

TOTAL DE HORAS DO MÓDULO

60

 

    1. Matriz curricular

Componente Curricular

C.H

.

Titulação

Professor

/lattes

IES/Origem

/Campus

1. Introdução à EAD

30

Doutora em Educação Matemática

Nilce Fátima Scheffer

UFFS

Chapecó

2. Política e Sociedade

30

Doutor em Filosofia

Claudecir dos Santos

UFFS

 

 

 

 

 

Chapecó

3. Políticas Públicas

30

Doutor em Geografia

Ederson do Nascimento

UFFS

Chapecó

4. Gestão Pública

30

Doutora em Educação Matemática

Lidiane Tania Ronsoni Maier

UFFS

Chapecó

5. Metodologia da Pesquisa

30

Doutora em Linguística

Camila Caracelli Scherma

UFFS

Chapecó

6. Projeto Pedagógico na Gestão Escolar

30

Doutor em Educação/Doutora em Educação

Oto João Petry/Janete Palú

UFFS

Chapecó/SED

7. Trabalho de Conclusão de Curso 1 (TCC 1)

30

Doutor em Educação Física

Alexandre Paulo Loro

UFFS

Chapecó

8. Planejamento Financeiro e Patrimonial em Organizações de

Ensino

45

Doutora em Educação/Doutora em Educação Científica e Tecnológica

Rosenei Cella/Marlei Dambros

UFFS

Chapecó

9. Gestão de Pessoas na Escola

30

Doutora em Educação

Lisaura Beltrame

UFFS

Chapecó

10. Elaboração e Avaliação de Projetos na Escola

45

Doutora em Educação nas Ciências

Adriana Maria Andreis

UFFS

Chapecó

11. Processos Administrativos e Prestação de Contas na

Educação

30

Doutor em Geografia

Antonio Valmor de Campos

UFFS

Erechim

12. Educação Pública no Brasil:

Legislação e Sistemas de Avaliação

30

Doutora em Educação Doutor em Filosofia

Maria Sílvia Cristofoli Jaime Giolo

UFFS

Erechim - Passo Fundo

13. Trabalho de Conclusão de Curso 2 (TCC 2)

30

Doutor em Educação Física

Alexandre Paulo Loro

UFFS

Chapecó

 

Os docentes listados no Quadro acima participaram no processo de construção da proposta do curso de Especialização a ser ofertado. A indicação de suas participações nos componentes curriculares são apenas uma estimativa, visto que, após aprovado pela CAPES, haverá seleção pública dos docentes formadores, professores orientadores e tutores que atuarão no curso, considerando o quadro docente e contexto da UFFS, Campus Chapecó.

  1. Corpo Docente
    Nilce Fátima Scheffer

Titulação: Doutorado em Educação Matemática Forma de contratação: Bolsista

Experiência acadêmica e profissional: Possui Graduação em Matemática Licenciatura, pela Universidade de Passo Fundo RS, Mestrado e Doutorado em Educação Matemática pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho de Rio Claro SP, Pós-Doutora em Educação Matemática pela RUTGERS University - EUA. Atualmente é professora da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus de Chapecó SC. É membro da Comissão de Avaliação da Educação Superior do INEP/MEC, participa de Comitês Editoriais de algumas revistas especializadas da área. Tem experiência na área de Matemática e Educação Matemática, com ênfase em disciplinas de Geometria, Tecnologias da Informação e Comunicação na Educação, História da Matemática, Laboratórios de Ensino de Matemática, Prática de Ensino e Estágios na Graduação, na Graduação e disciplinas de Tendências em Educação Matemática e Tecnologias da Informação e Comunicação na Educação e Pesquisa em Educação na Pós-Graduação. Possui produção e publicações na área de Educação Matemática, Tecnologias Digitais, Formação de Professores e Avaliação da Educação Superior. Atua e orienta pesquisas na Graduação e Pós- Graduação, em Educação, Educação Matemática, Avaliação da Educação Superior, Políticas Educacionais, Ensino e aprendizagem da matemática, Recursos Tecnológicos Digitais e Ensino Científico e Tecnológico. É Lider do Grupo de Pesquisa em Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC, Matemática e Educação Matemática- GPTMEM da UFFS, certificado no CNPq. É professora dos Programas de Pós Graduação: PPGE da UFFS campus de Chapecó SC e do Programa PPGPE da UFFS campus de Erechim RS. Foi Secretária da SBEM RS no período de 1997-1999. Foi Coordenadora do PAIUNG -Programa de Avaliação Institucional da Universidades Comunitárias Gaúchas no período de 2011-2013. Foi Coordenadora do GT6 da SBEM- Educação Matemática, Tecnologias Digitais e Educação a Distância no período de 2015 - 2018 e Vice-Coordenadora no período de 2018-2021. Editora da Revista: Educação Matemática Sem Fronteiras EMSF da UFFS

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5954694026735663

 

Claudecir dos Santos Titulação: Doutor em Filosofia Forma de contratação: Bolsista

Experiência acadêmica e profissional: É professor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS, 2014) e integra o Programa de Pós-Graduação - Mestrado em Educação (Linha 1 Políticas Educacionais), e o Curso de Graduação em Ciências Sociais (UFFS), campus Chapecó. Possui Graduação em Filosofia pela Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC (2002); Graduação em Sociologia pela Universidade Comunitária Da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ (2014); Curso Superior de Tecnologia em Segurança da Informação - Uniasselvi (2023). Pós-graduação lato sensu em Ética e Filosofia Política pela Universidade Comunitária Da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ (2004); Mestrado em Educação pela Universidade de Passo Fundo - UPF (2009); Doutorado em Filosofia pela Universidade do Vale do Rio Dos Sinos - UNISINOS (2013); e Pós-doutorado em Educação Comparada, desenvolvido junto ao Grupo de Investigación (GIR) de Educación Comparada Y Políticas Educacionais (ECPES) da Universidade de Salamanca - USAL, Espanha (2020), sob a orientação do Professor Dr. Leoncio Vega Gil. Coordena o Grupo de Pesquisa (CNPq): Educação, Filosofia e Sociedade (GPEFS). É coordenador do Programa de Pós-graduação em Educação (Mestrado em Educação - PPGE/UFFS) desde 2021. Tem interesse em estudos e pesquisas acerca de Políticas Educacionais (de Estado e de governos) voltadas à formação de professores; carreira profissional e atratividade da profissão docente.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9255817148061876

 

Ederson do Nascimento

Titulação: Doutorado em Geografia Forma de contratação: Bolsista

Experiência acadêmica e profissional: Possui graduação em Geografia Licenciatura e Bacharelado, e Mestrado em Geografia pela Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG (2005, 2008). Doutorado em Geografia pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP (2013). Realizou estágios de pós-doutorado em Geografia na Universidad Autónoma de Madrid - UAM (Espanha) e na UNICAMP. Atualmente, é Professor Associado na Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, atuando no curso de Licenciatura em Geografia e no Programa de Pós- Graduação em Geografia. Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Chapecó da UFFS. Coordena também, na instituição, o Laboratório de Estudos Territoriais e Ambientais (LAETA). É pesquisador associado à Red Iberoamericana de Sistemas de Información Geográfica (REDISIG). Foi Pesquisador Assistente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), no Programa Nacional de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional (PNPD), entre 2020 e 2023. Foi Editor Gerente na Revista Terr@Plural, de 2020 a 2022. Possui experiência na área de Geografia com ênfase em Geografia Humana e Geoprocessamento, atuando principalmente com os seguintes temas: Geografia Urbana, Análise Socioespacial, Geografia da População, Cartografia e Sistema de Informações Geográficas Aplicados à Análise Geográfica.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4129536624525275

 

Lidiane Tania Ronsoni Maier

Titulação: Doutora em Educação Matemática Forma de contratação: Bolsista

Experiência acadêmica e profissional: Doutora em Educação Matemática pelo Programa de Pós- Graduação em Educação Matemática na UNESP - Rio Claro (2021). Mestra em Educação (2016) pelo Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul. Licenciada em Matemática (2007) pela Universidade Comunitária Regional de Chapecó. Professora do curso de Matemática da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC). Pesquisadora nos grupos de pesquisa de Gestão e Inovação Educacional (GPEGIE) e Pesquisa em Educação Matemática e Tecnologias - GEPEM@T da UFFS. Também participa como membro

do Grupo História Oral e Educação Matemática da UNESP (GHOEM). Principais interesses de pesquisa: Estágio Supervisionado, Formação de Professores de Matemática, História Oral, História da Educação Matemática, Gestão da Educação e Metodologias de Pesquisa.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6609599958434274

 

Camila Caracelli Scherma

Titulação: Doutora em Linguística Forma de contratação: Bolsista

Experiência acadêmica e profissional: Professora de Língua Portuguesa e Linguística na Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS - em Chapecó (SC). Doutora em Linguística (2015) pela Universidade Federal de São Carlos - UFSCar; Mestre em Linguística (2010) pela mesma Universidade. Graduada em Letras - Português e Inglês (2005). É membro do Grupo de Estudos dos Gêneros do Discurso (GEGe), com o qual tem trabalhado, desenvolvendo traduções e organizações de livros, colóquios e seminários nacionais e internacionais. Atuou, durante seis anos, como professora nos Ensinos Fundamental e Médio e possui experiência na formação continuada de professores. Desenvolve pesquisa na área de Linguagem, Discursos e Poder, vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Educação - PPGE da UFFS. Desenvolveu estudos de Pós-Doutorado na Universidade Federal de São Carlos (Departamento de Letras) e na Université Toulouse Jean Jaurès (Laboratoire Lettres, Langages et Arts) (2017-2018).

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6214829816320750

 

Alexandre Paulo Loro

Titulação: Doutorado em Educação Física Forma de contratação: Bolsista

Experiência acadêmica e profissional: Pós-Doutor em Ensino pela Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR), com estágio Sanduíche no Departamento de Educação Física e Esportes da Universidade de Valência - Espanha (com bolsa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES). Doutor em Educação Física pela Universidade Estadual de Maringá (UEM), com Estágio Sanduíche no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra (CES/UC) - Portugal. Mestre em Educação pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Especialista em Gestão Educacional (UFSM). Licenciatura Plena em Educação Física (UFSM). Atuou como docente e coordenador de Cursos de Graduação em Educação Física na UFMS e UFGD. Professor Associado na Universidade Federal da Fronteira Sul; Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH/UFFS), Curso de Mestrado. Membro do Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior - BASis/INEP/MEC na área de Educação Física. Líder do Grupo de Estudos e Pesquisas Interdisciplinar em Ciências Humanas e Interculturalidade (GEPECI/UFFS).

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6110225167735475

 

Maria Sílvia Cristofoli

Titulação: Doutorado em Educação Forma de contratação: Bolsista

Experiência acadêmica e profissional: Doutora em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2010). Mestre em Educação pela Universidade Federal de Santa Catarina (2002). Graduada em Pedagogia pela Universidade Federal do Pará (1998), Formação em Planejamento e Gestão de Políticas Educacionais pelo Instituto Internacional de Planejamento Educacional da UNESCO (2022). Professora da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim. Membro da Diretoria da Associação Nacional de Política e Administração da Educação - ANPAE, biênio 2023-2025- Sessão Estadual do RS. Membro da Red de Especialistas en Política Educativa de América Latina - IIPE-UNESCO. Atuação e produção nos seguintes temas: Política Educacional, Educação comparada, Educação Básica, Espaço físico/Infraestrutura Escolar, América Latina e Caribe.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3914203624268459

 

Jaime Giolo

Titulação: Doutorado em Filosofia Forma de contratação: Bolsista

Possui graduação em Filosofia pela Universidade de Passo Fundo (1982), mestrado em História e Filosofia da Educação pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1993); doutorado em História e Filosofia da Educação pela Universidade de São Paulo (1997) e pós-doutorado em Educação Superior Brasileira pela Unicamp (2009). Foi professor da Universidade de Passo Fundo de 1985 a 2009. Foi coordenador geral de estatísticas da educação superior (2005-2006) e coordenador geral de avaliação institucional e dos cursos de graduação (2006-2007) do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Filosofia e História da Educação, Política Educacional e Educação Superior Brasileira, ocupando-se principalmente com os seguintes temas: teorias da educação, educação superior, história da educação do Rio Grande do Sul e políticas educacionais. Foi vice- reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul (jan. 2010-fev.2011) e Reitor da mesma instituição (fev. 2011-ago.2019). Hoje, é professor associado da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6481846779381796

Rosenei Cella

Titulação: Doutorado em Educação Forma de contratação: Bolsista

Experiência acadêmica e profissional: Possui Bacharelado em Ciências Contábeis, Licenciatura em Letras Português/Inglês pela Universidade Comunitária Regional de Chapecó (2003) e Licenciatura em Pedagogia (2021). Especialista em Letras - Língua e Literatura de Língua Inglesa (2005) e Letras - Língua e Literatura de língua portuguesa (2009). É Mestre em Educação pela Universidade de Passo Fundo - UPF (2010), na linha de pesquisa Políticas Educacionais. Doutora em Educação pela Universidade de Passo Fundo - UPF (2019), linha de pesquisa em Políticas Educacionais. Membro do grupo de pesquisa da UFFS Pesquisa em Gestão e Inovação Educacional (GPEGIE). Foi Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte do município de Formosa do Sul no período de janeiro de 2009 a fevereiro de 2011. Possui experiência na educação básica como professora e Assistente Pedagógica. Possui experiência na educação superior, tendo atuado em instituições de ensino superior públicas e privadas. É servidora técnica na Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul desde 2011, especialmente no programa Pró-Imigrante.Também atua como docente no ensino médio da Rede Estadual de Ensino de Santa Catarina.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5697409433851732

Marlei Dambros

Titulação: Doutorado em Educação Cientifica e Tecnológica Forma de contratação: Bolsista

Experiência acadêmica e profissional: Doutora em Educação Científica e Tecnológica pela Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC (2023). Possuí mestrado em Educação pela Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS (2015). Graduação em Pedagogia pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó (2003). Atualmente é Servidora Pública Federal na Universidade Federal da Fronteira Sul. Tem experiência na área de Educação, atuando principalmente nos seguintes temas: implicações sociais da ciência e da tecnologia na educação; escola e processos educacionais; alfabetização; políticas públicas de educação; jovens e a exposição digital; processos civilizatórios e variáveis contemporâneas; desenvolvimento tecnocientífico. É vinculada ao Grupo de Estudo em Gestão e Inovação Educacional e ao Núcleo de Estudos e Pesquisas em Educação Tecnológica (NEPET/UFSC), com registro no CNPQ. Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0254736382247380

Lisaura Beltrame

Titulação: Doutorado em Educação Forma de contratação: Bolsista

Experiência acadêmica e profissional: Doutora em Educação pela Universidade Federal de Santa Maria - Mestre em Educação pela Universidade Federal de Santa Maria- UFSM; Mestre em Educação pela Universidade do Oeste da Santa Catarina- UNOESC - Campus de Videira e Instituto Pedagógico Latino Americano - IPLAC; Especialista em Educação Infantil pela Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC; Pós-graduação em Educação Infantil e Anos Iniciais. Pós-graduação em Psicopedagogia Institucional e Clínica. Graduada em Pedagogia habilitação em Educação Infantil e habilitação em Psicologia da Educação pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Docente pela Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS. Pesquisadora na área de educação infantil, infâncias, ludicidade, brincar, brincadeira de faz de conta. Possui experiência na área de Educação, Educação Infantil. Pesquisadora na área de educação infantil, infâncias, ludicidade, brincar, brincadeira de faz de conta. Possui experiência na área de Educação, Educação Infantil. Participo do grupo Filosofia, Cultura e Educação - FILJEM/CNPq da UFSM e dos grupos de pesquisa da UFFS (Gepevi e Desenvolvimento humano).

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8974124809880433

 

Oto João Petry

Titulação: Doutorado em Educação Forma de contratação: Bolsista

Experiência acadêmica e profissional: Pós-Doutoramento no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Regional do Alto Uruguai e das Missões, Câmpus de Frederico Westphalen - RS (2014) sob a orientação da Dra. Edite Maria Sudbrack. Doutor em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2007) e Mestre em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2000), sob a orientação da Dra. Maria Helena Menna Barreto Abrahão. Especialista em Fundamentos Educacionais pelo Centro de Ensino Superior - Fundeste - Chapecó/SC. Graduado em Pedagogia e em Estudos Sociais pela Fundeste - Chapecó/SC. É sócio da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), Associação Nacional de Política e Administração da Educação (ANPAE). Integra a Rede de Estudos Teóricos e Epistemológicos em Política Educacional (ReLePe). Tem experiência no ensino, na pesquisa, extensão e na gestão da educação básica e superior. É Professor Titula E com atuação no Ensino de Graduação e no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul. Pesquisador e líder do Grupo de Pesquisa em Gestão e Inovação Educacional. Atua na área de Educação, Políticas Públicas Educacionais e Gestão e Inovação Educacional. É professor no curso de Pedagogia e do Programa de Pós- Graduação em Educação - Mestrado em Educação da UFFS.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6095133580168744

Janete Palú

Titulação: Doutorado em Educação Forma de contratação: Bolsista

Doutora em Educação, na Linha de Políticas Educacionais pelo Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da Universidade Federal do Paraná (UFPR), com Estágio de Doutoramento (Doutorado Sanduíche) na Universidade do Minho (UMINHO/Portugal), om financiamento CAPES/PRINT - Programa Institucional de internacionalização da CAPES. Possui Mestrado em Educação pelo PPGE da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Chapecó-SC, na linha de Políticas Educacionais. Membro do Grupo de Pesquisa em Gestão e Inovação Educacional (GPEGIE) da UFFS/Campus Chapecó; Grupo de Pesquisa "Políticas e Gestão da Educação" da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e, Grupo de Estudos e Pesquisas em Políticas Educacionais (GEPPE) da Universidade Estadual de Goiás(UEG), unidade de Inhumas. Especialização em Ciências Sociais: História e Geografia - Faculdade de Itapiranga (FAI-2003). Especialização em Educação na Diversidade com Ênfase na Educação de Jovens e Adultos - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC-2013). Especialização em Educação na Cultura Digital- Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC- 2016). Possui graduação em História pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio

Grande do Sul (UNIJUÍ-2002) e Pedagogia pelo Centro Universitário Internacional (UNINTER- 2022). É professora de História da Rede Estadual de Ensino do Estado de Santa Catarina e Assistente Técnica Pedagógica, atuando na coordenação pedagógica do Centro de Educação de Jovens e Adultos de São Miguel do Oeste-SC. Entre os anos de 2015 a 2020 atuou no Núcleo de Tecnologias Educacionais (NTE) da Coordenadoria Regional de Educação de São Miguel do Oeste, como multiplicadora e formadora na área de tecnologias educacionais. De 2016 a 2018 coordenou o Curso para Diretores(as) Escolares que teve como público-alvo os gestores das escolas públicas estaduais e conselheiros escolares. É associada a Associação Nacional de Pós- Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd) e Associação Nacional de Política e Administração da Educação (ANPAE). Bolsista do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior, FUMDES, Santa Catarina- Brasil (interrompida em out/2022 retorno em maio/2023) e do Programa de Internacionalização Capes Print (nov/2022 a abr/2023). (Texto informado pelo autor)

Endereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.br/7193337421845162

Adriana Maria Andreis

Titulação: Doutorado em Educação nas Ciências Forma de contratação: Bolsista

Experiência acadêmica e profissional: Professora na UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS/Chapecó/SC, na Licenciatura em Geografia, PPGGeo/Mestrado em Geografia e PPGE/Mestrado em Educação. Doutora em Educação nas Ciências: concentração Geografia pela UNIJUI/RS com doutorado sanduíche pela Universidad Autónoma de Madrid - UAM, Espanha. Pós-doutorado em andamento (2023-2024) no Centro de Estudos Geográficos (CEG)/Universidade de Lisboa/PT. Mestre em Educação nas Ciências - com área de concentração em Geografia pela UNIJUI - Ijuí/RS. Graduada em Geografia pela URI Santo Ângelo/RS e especialista em Ensino da Geografia pela UNIFRA Santa Maria/RS. Atuação durante mais de vinte anos como professora na Educação Básica (Ensino Fundamental e Médio). A pesquisa, extensão e ensino se relacionam com noções implicadas nos processos de ensinar e aprender, com destaque à perspectiva da educação geográfica, sustentada em conceitos e categorias espaço- temporais (cotidiano, lugar, paisagem, região, território/fronteiras). Envolvem-se estudos no campo da política curricular, abrangendo temas relacionados com a potência do cotidiano na perspectiva da educação integral, e em diálogo com o Grupo de Pesquisa Espaço, Tempo e Educação (GPETE - UFFS/SC) liderado e a participação no grupo de pesquisa Ensino e Metodologias em Geografia e Ciências Sociais (UNIJUI/RS).

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8472948314997700

 

Antonio Valmor de Campos

Titulação: Doutorado em Geografia Forma de contratação: Bolsista

Experiência acadêmica e profissional: Doutor em Geografia pela Universidade Federal de Santa Maria/RS. Mestre em Educação pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2006). Graduado em Ciências e Matemática e Licenciatura Plena em Ciências Biológicas pela Fundação Educacional do Alto Uruguai Catarinense (1988), graduação em Direito pela Universidade Regional Integrada Campus Frederico Westphalen (2000). Atualmente é Professor do Magistério Superior da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó/SC, no Domínio Conexo nos cursos de Licenciatura. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes temas: formação de professores, interdisciplinaridade, movimentos sociais, meio ambiente, direito constitucional e direitos humanos. Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em História da Educação Brasileira - GEHDEB desde 2019.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6904172748011262

 

  1. Conteúdo Programático
 
Disciplina 1 Introdução à EAD - 30 horas

EMENTA

Dinâmica de Integração em diferentes ambientes. Organização de sistemas de EAD: processos de comunicação, processos de tutoria e avaliação. Relação dos sujeitos da prática pedagógica no contexto da EAD. Ambientes Virtuais de Ensino Aprendizagem (AVEA): estratégias de

interação. Metodologias Digitais.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

CORRÊA, Denise Mesquita. Introdução à educação a distância e AVEA. 2. ed. Florianópolis: IFSC, 2014.

HACK, Josias Ricardo. Introdução à educação a distância. Florianópolis: LLV/CCE/UFSC, 2011.

VIDAL, Eloísa Maia; MAIA, José Everardo Bessa. Introdução à educação a distância.

Fortaleza: RDS Editora, 2010.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

LITTO, Fredric M.; FORMIGA, Marcos. Educação a Distância: o estado da arte. São Paulo: Pearson Education Brasil, 2009.

MACHADO, Dinamara Pereira; MORAES, Márcio Gilberto de Souza. Educação a Distância: fundamentos, tecnologias, estrutura e processo de ensino aprendizagem. São Paulo: Saraiva, 2015.

MORAN, José Manuel; VALENTE, José Armando. Educação a distância: pontos e contrapontos. São Paulo: SUMMUS, 2011.

SALES, Mary Valda Souza; VALENTE, Vânia Rita; ARAGÃO, Claudia. Educação e tecnologias da informação e comunicação. Salvador: UNEB/EAD, 2010.

SIEBRA, Sandra de Albuquerque; MACHIAVELLI, Josiane Lemos. Introdução à educação a distância e ao ambiente virtual de aprendizagem. Recife: Ed. Universitária da UFPE, 2015.

 

 

Disciplina 2 Política e Sociedade - 30 horas

EMENTA

Formas de governo e regimes políticos. Estado e desenvolvimento. Federalismo. Estado e sociedade no Brasil: participação social. Representação política e sistemas partidários: processo eleitoral brasileiro. Sistema político e instituições públicas brasileiras: presidencialismo de

coalizão; relações entre os poderes; e judicialização da política.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

AVELAR, Lúcia; CINTRA, Antônio Octávio (org.). Sistema político brasileiro: uma introdução. 3. ed. Rio de Janeiro: Fundação Konrad-Adenauer-Stiftung; São Paulo: Fundação UNESP, 2015. BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Construindo o Estado Republicano. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2009.

EVANS, Peter. Autonomia e parceria: estados e transformação industrial. Rio de Janeiro: UFRJ, 2004.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. 13. ed. Brasília: UNB, 2010.

BOBBIO, Norberto. Estado, governo, sociedade: para uma teoria geral da política. 13. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2007.

RIBEIRO, João Ubaldo. Política: quem manda, por que manda, como manda. São Paulo: Objetiva, 2010.

SANTOS, Reginaldo Souza. Administração política como campo do conhecimento. São

Paulo: Hucitec, 2010.

WEBER, Max. Economia e Sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Brasília: UnB, 2012.

 

Disciplina 3 Políticas Públicas - 30 horas

EMENTA

Modelos de decisão e o papel dos atores políticos: parlamentos, partidos, grupos de interesse, estruturas institucionais e mídia. O ciclo das políticas públicas: formulação, implementação, acompanhamento e avaliação. A participação da sociedade no ciclo das políticas públicas.

Globalização e políticas públicas. Tendências e questões atuais neste campo de estudo.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

FARIA, Carlos Aurélio Pimenta de (org.). Implementação de Políticas Públicas. Teoria e Prática. Belo Horizonte: PUC MINAS, 2012.

SARAVIA, Enrique; FERRAREZI, Eliane (org.). Políticas Públicas. Coletânea. Brasília: ENAP, 2006. v. 1 e v. 2. Parcialmente disponível em: http://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/1254/1/cppv1_0101_saravia.pdf. Acesso em: 24 mar. 2020.

WU, Xu; RAMESH, M.; HOWLETT, Michael; FRITZEN, Scott. Guia de políticas públicas: gerenciando processos. Brasília: Enap, 2014. Disponível em: http://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2555/1/Guia%20de%20Pol%C3%ADticas

%20P%C3%BAblicas%20Gerenciando%20Processos.pdf. Acesso em: 24 mar. 2020.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

HEIDEMANN, Francisco G.; SALM, José Francisco (org.). Políticas públicas e desenvolvimento: bases epistemológicas e modelos de análise. Brasília: UnB, 2014.

HOCHMAN, Gilberto; ARRETCHE, Marta; MARQUES, Eduardo (org.). Políticas públicas no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2007.

HOWLETT, Michael; RAMESH, M.; PERL, Anthony. Políticas públicas: seus ciclos e subsistemas: uma abordagem integral. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

LUBAMBO, Cátia W.; COÊLHO, Denilson B.; MELO, Marcus André (org.). Desenho institucional e participação política: experiências no Brasil contemporâneo. Petrópolis: Vozes, 2005.

SOUZA, Celina; DANTAS NETO, Paulo Fábio (org.). Governo, Políticas Públicas e Elites Políticas nos Estados Brasileiros. Rio de Janeiro: Revan, 2015.

 

Disciplina 4 Gestão Pública - 30 horas

EMENTA

Gestão pública como campo interdisciplinar. Teorias e modelos da Administração Pública: a visão clássica da dicotomia entre política e administração; as abordagens políticas da administração pública; a “Nova Gestão Pública”; e a abordagem da governança e do setor público não estatal. Transparência, accountability e responsiveness: as relações entre demandas, políticas, ação governamental, controles e resultados. Experiências de inovação e reforma administrativa na União e nos entes federados brasileiros: desburocratização, regulação, descentralização,

parcerias, participação social e governo eletrônico.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

COSTIN, Claudia. Administração Pública. São Paulo: Elsevier Brasil, 2010.

DENHARDT, Robert B.; CATLAW, Thomas J. Teorias da administração pública. 7. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2016.

PETERS, B. Guy; PIERRE, Jon (org.). Administração pública: Coletânea. São Paulo: UNESP; Brasília: Enap, 2010.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

 

BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos; SPINK, Peter (org.). Reforma do estado e administração pública gerencial. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2007.

FREDERICKSON, H. George; SMITH, Kevin B.; LARIMER, Christother W.; LICARI, Michael J.

The public administration theory primer. Oxford: Westview Press, 2011.

JACOBI, Pedro; PINHO, José Antônio (org.). Inovação no campo da gestão pública local. Novos desafios, novos patamares. Rio de Janeiro: FGV, 2006.

PAULA, Ana Paula Paes de. Por uma nova gestão pública: limites e possibilidades da experiência contemporânea. Rio de Janeiro: FGV, 2007.

TORRES, Marcelo Douglas de Figueiredo. Fundamentos de administração pública brasileira. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2012.

 

Disciplina 5 Metodologia da Pesquisa - 30 horas

EMENTA

Ética em pesquisa, comitê de ética e plágio acadêmico. Delimitação do objeto de pesquisa: tema, problema, justificativa e objetivos; Revisão da literatura: estado da arte do problema. Estratégias metodológicas da pesquisa: (i) a complementariedade das abordagens qualitativa e quantitativa;

(ii) tipos de pesquisa com ênfase em estudo de casos e projetos de intervenção; (iii) técnicas e instrumentos de levantamento de dados; (iv) tratamento, análise e apresentação dos resultados. Orientações e Normatizações para Redação Científica (uso das normas da ABNT).

REFERÊNCIAS BÁSICAS

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia científica. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

RICHARDSON, Roberto Jarry et al. Pesquisa social: métodos e técnicas. 3. ed. rev. ampl. São Paulo: Atlas, 2007.

VERGARA, Sylvia Constant. Métodos de Pesquisa em Administração. 6. ed. Rio de Janeiro: Editora Atlas, 2015.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

CRESWELL, John W. Projeto de pesquisa: métodos qualitativo, quantitativo e misto. Tradução Magda Lopes. 3. ed. Porto Alegre: ARTMED, 2010.

GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2007. SAMPIERI, Roberto Hernandez; COLLADO, Carlos Fernandez; LUCIO, Maria Del Pilar Baptista. Metodologia de Pesquisa. 5. ed. Porto Alegre: Penso, 2013.

SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. 23. ed. rev. e atual. São Paulo: Cortez, 2007. de Caso:

YIN, Robert. Estudo Planejamento e Métodos. 4. ed. Porto Alegre: Bookman, 2010.

 

Disciplina 6 Projeto Pedagógico na Gestão Escolar – 30 horas

EMENTA

Análise do Projeto Político-Pedagógico: conceitos político administrativos de participação, investigação, identificação e alternativas na solução de problemas administrativos e educacionais. Procedimentos para elaboração e ou revisão de projetos pedagógicos. Debate e

discussão de políticas de controle social. Estudos de casos aplicados.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ARANTES, Rogério Bastos. Direito e Política: o Ministério Público e a defesa dos direitos coletivos. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 14, n. 39, p. 83-102, fev. 1999. AVRITZER, Leonardo. Instituições participativas e desenho institucional: algumas considerações sobre a variação da participação no Brasil democrático. Opinião Pública, Campinas, v. 14, n. 1,

p. 43-64, jun. 2008.

DINIZ, Eli. Governabilidade, democracia e reforma do Estado: os desafios da construção de uma

nova ordem no Brasil dos anos 90. In: DINIZ, Eli; AZEVEDO, Sérgio de (org.). Reforma do Estado e democracia no Brasil. Brasília: UnB, 1997.

DOMBROWSKI, Osmir. Poder local, hegemonia e disputa: os conselhos municipais em pequenos municípios do interior. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, v. 16, n. 30, p. 269-281, jun. 2008.

LAMOUNIER, Bolivar; SOUZA, Amauri de. Democracia e reforma institucional no Brasil: uma cultura política em mudança. Dados, v. 34, n. 3, p. 311-348, 1991.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ARRETCHE, Marta. Federalismo e Políticas Fiscais no Brasil: problemas de coordenação e autonomia. São Paulo em Perspectiva, v. 18, n. 2, p. 17-26, 2004.

BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Diário Oficial da União, 23 mar. 1964.

BRASIL. Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União, 05 maio 2000.

BRASIL. Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001. Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 07 fev. 2001. BRASIL.

Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004. Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007. Diário Oficial da União, 12 ago. 2004.

BRASIL. DECRETO Nº 5.790, DE 25 DE MAIO DE 2006. Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades - ConCidades, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 26 maio 2006.

GARCIA, Ronaldo C. Subsídios para Organizar as Avaliações da Ação Governamental.

Planejamento e Políticas Públicas PPP, Brasília, n. 23, p. 7-70, jun. 2001.

MINISTÉRIO DAS CIDADES. Conselhos Municipais. Orientações para a criação dos Conselhos Municipais. Disponível em: https://www.cidades.gov.br/saneamento/proeesa/biblioteca-virtual/111-

conselho das-cidades/conselhos-municipais/1574-conselhos-municipais. Acesso em: 26 jun. 2009.

 

Disciplina 7 Trabalho de Conclusão de Curso 1 (TCC1) 30 horas

EMENTA

Elaboração, redação e comunicação de artigo científico.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

DEMO, Pedro. Saber pensar. São Paulo: Cortez: IPF, 2000.

GAMBOA, Silvio Sanchez. Pesquisa em educação: métodos e epistemologias. Chapecó: Argus, 2007.

KÖCHE, José C. Fundamentos de metodologia científica: teoria da ciência e iniciação à pesquisa. 23. ed. Petrópolis: Vozes, 2006.

RESWELL, John W. Projeto de pesquisa: métodos qualitativo, quantitativo e misto. Tradução Magda Lopes. 3. ed. Porto Alegre: ARTMED, 2010.

RICHARDSON, Roberto Jarry et al. Pesquisa social: métodos e técnicas. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BOAVENTURA, Edivaldo M. Metodologia da pesquisa: monografia, dissertação, tese. São Paulo: Atlas, 2004.

GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2007. MAGALHÃES, Gildo. Introdução à metodologia da pesquisa: caminhos da ciência e tecnologia. São Paulo: Ática, 2005.

SAMPIERI, Roberto Hernandez; COLLADO, Carlos Fernandez; LUCIO, Maria Del Pilar Baptista.

Metodologia de pesquisa. 5 ed. Porto Alegre: Penso, 2013

SEVERINO, Antônio J. Metodologia do trabalho científico. 23. ed. São Paulo: Cortez, 2007.

 

Disciplina 8 Planejamento financeiro e patrimonial em Organizações de Ensino 45 horas

EMENTA

Definição de Fundeb e principais fontes de financiamento da educação. Noções de Orçamento e Contabilidade aplicadas a instituições de ensino. Controle de caixa. Controle de materiais. Controle de contas a pagar e a receber. Controle de patrimônio. Execução de recursos associados ao Fundeb (ou outras fontes de financiamento da educação) e prestação de contas. Planejamento Financeiro de Eventos. Noções de projetos de captação de recursos. Estudos de

casos aplicados.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

FARENZENA, Nalú. Fundef e Fundeb no contexto do financiamento da educação pública brasileira. Porto Alegre: FACED/UFRGS, 2007.

GIACOMONI, James. Orçamento Público. São Paulo: Atlas, 2003.

LIBÂNEO, José Carlos et al. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cotez, 2003. (Coleção Docência em Formação).

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria e prática. 5. ed. Goiânia: MF Livros, 2008.

MENDONCA, Erasto Fortes. Estado patrimonial e gestão democrática do ensino público no Brasil. Educ. Soc., Campinas, v. 22, n. 75, p. 84-108, agosto de 2001.

OLIVEIRA, Maria Auxiliadora Monteiro (org.). Gestão educacional: novos olhares, novas abordagens. 9. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2012.

 

Disciplina 9 Gestão de Pessoas na Escola 30 horas

EMENTA

Abordagens e modelos de gestão de pessoas. Liderança e motivação: teorias e críticas. Políticas e gestão estratégica de pessoas na Administração Pública. Gestão de competências e desenvolvimento de pessoas. Gestão de pessoas no contexto da organização moderna.

Tendências da área de gestão de pessoas no serviço público. Estudos de casos aplicados.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

LIMA, Paulo Daniel Barreto. A excelência em Gestão Pública. Rio de Janeiro: QualityMark, 2007. LIMONGI-FRANÇA, Ana Cristina. Práticas de recursos humanos – PRH: conceitos, fundamentos e procedimentos. São Paulo: Atlas, 2007.

LUCK, Heloísa. Liderança em gestão escolar. 6. ed. Petrópolis: Vozes, 2010. (Cadernos de gestão, v. 4).

LÜCK, Heloísa. Liderança em gestão escolar: uma Gestão Paradigmática. Petrópolis: Vozes, 2006. (Série Cadernos de Gestão, v. 1).

LÜCK, Heloísa. Liderança em gestão escolar: Concepções e Processos Democráticos de Gestão Educacional. Petrópolis: Vozes, 2006. (Série Cadernos de Gestão, v. 2).

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ARAÚJO, Luís Cesar G. Gestão de pessoas: estratégias e integração organizacional. São Paulo: Atlas, 2006.

BERGUE, Sandro T. Gestão de Pessoas no Setor Público. Caxias do Sul: Editora da UCS, 2012.

BOHLANDER, George; SNELL, Scott; SHERMAN, Arthur. Administração de recursos humanos. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2003.

DEMO, Gisela. Políticas de Gestão de Pessoas nas organizações: papel dos valores pessoais e da justiça organizacional. São Paulo: Atlas, 2008.

 

SENGE, Peter M. A quinta disciplina: arte, teoria e prática da organização de aprendizagem. São Paulo: Best Seller, 1990.

ZARIFIAN, Philippe. Objetivo competência: por uma nova lógica. São Paulo: Atlas, 2001.

 

Disciplina 10 Elaboração e Avaliação de Projetos na Escola 45 horas

EMENTA

Conceitos básicos sobre projetos na escola. Tipologia, políticas públicas e estruturação de projetos. Técnicas de elaboração e avaliação de projetos. Abordagens tradicionais versus princípios ágeis. Técnicas e ferramentas ágeis. Planos auxiliares: comunicação, risco e responsabilidades. Aspectos administrativos e legais. O papel do gestor escolar no delineamento,

na execução e na finalização do projeto.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

CRUZ, Fábio. Scrum e Guia PMBOK unidos no gerenciamento de projetos. Rio de Janeiro: Brasport, 2013.

DATE, Roberta Naia; PINOCHET, Luis Hernan Contreras; BUENO, Ricardo Luiz Pereira; NEMOTO, Miriam Christi Midori Oishi. Aplicação do método ágil scrum em uma fundação educacional do setor público. Revista de Gestão e Projetos – GeP, v. 7, n. 2, maio/ago. 2016.

MOURA, Dácio G.; BARBOSA, Eduardo F. Uma proposta de tipologia para projetos educacionais. In: MOURA, Dácio G.; BARBOSA, Eduardo F. Trabalhando com Projetos: planejamento e gestão de projetos educacionais. 6. ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2010.

RIBEIRO, Waldelino Duarte; MONTENEGRO, Luana Fernandes dos Santos; Neto, Manoel Veras de Sousa. Gestão inovadora e dinâmica de projetos: uma abordagem sobre gamificação. Revista de Gestão e Projetos, v. 10, n. 2, p. 107-119, maio/ago. 2019.

WOILER, Samsao; MATHIAS, Washington Franco. Projetos: planejamento, elaboração e análise. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

SIMOYAMA, Felipe de Oliveira; BUENO, Ricardo Luiz Pereira; BATTISTI, Mario Cesar

Guimarães. Adaptação e implantação da metodologia Scrum para projetos ágeis numa Autarquia Federal. Revista Gestão & Tecnologia, Pedro Leopoldo, v. 16, n. 2, p. 260-276, maio/ago. 2016.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ARMANI, Domingos. Como Elaborar Projetos? Guia Prático para Elaboração e Gestão de Projetos Sociais. Porto Alegre: Tomo Editorial, 2000.

COHEN, Ernesto; FRANCO, Rolando. Avaliação de projetos sociais. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 2001.

CONTADOR, Claudio Roberto. Projetos sociais: benefícios e custos sociais, valor dos recursos naturais, impacto ambiental, externalidades. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

KISIL, Rosana. Elaboração de projetos e propostas para organizações da sociedade civil. 3. ed. São Paulo: Global, 2004.

PRIKLADNICKI, Rafael; WILLI, Renato; MILANI, Fabiano (org.). Métodos Ágeis para Desenvolvimento de Software. Porto Alegre: Bookman, 2014.

TENÓRIO, Fernando Guilherme (coord.). Elaboração de projetos comunitários: abordagem prática. São Paulo: Loyola,1995.

 

Disciplina 11 Processos Administrativos e Prestação de Contas na Educação 30 horas

EMENTA

Abordagens conceituais sobre processos; organizações educacionais e fomento e suas múltiplas configurações; Direito Administrativo e respectivas orientações; critérios de responsabilização; características da responsabilização; parcerias, fomentos e suas configurações; fases de instrução, defesa, julgamento e prescrição; padrões para prestação de contas; necessidade da capacitação e qualificação das pessoas; e necessidade legal e formas de prestação de contas no

setor da Educação.

 

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BRASIL. Manual de Processo Administrativo Disciplinar. Brasília: CGU, 2016.

CARVALHO, Antônio Carlos Alencar de. Manual de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância: à luz da jurisprudência dos tribunais e da casuística da Administração Pública. 3. ed. rev. atual. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

COSTA, José Armando da. Teoria e Prática do Processo Administrativo Disciplinar. 6. ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2011.

BRAZ, Petrônio. Processo de Licitação - Contrato Administrativo e Sanções Penais. 2. ed. Rio de Janeiro: Mizuno, 2007.

CRETELLA JUNIOR, José. Prática do Processo Administrativo. 6. ed. São Paulo: RT, 2008. GONZALEZ, Atila J.; OCTAVIANO, Ernomar. Sindicância e processo Administrativo. 11. ed. São Paulo: Leud, 2009.

MATIAS-PEREIRA, José. Manual de gestão pública contemporânea. São Paulo, Atlas, 2008. MOREIRA, Egon Bockmann. Processo Administrativo. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BRASIL. Manual Prático de Processo Administrativo Disciplinar. Brasília: CGU, 2016. BALTAR NETO, Fernando Ferreira; TORRES, Ronny Charles Lopes de. Direito Administrativo.

5. ed. rev. e atual. Salvador: Editora Juspodivm, 2015.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Organização: Odete Medeuar. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. (Coletânea da Legislação de Direito Ambiental).

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 27. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 2014.

COSTA, Nelson Nery. Processo Administrativo e suas Espécies. Rio de Janeiro. Forense, 2003.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. FERRAZ, Sergio; DALLARI, Adilson Abreu. Processo Administrativo. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Ed. Malheiros, 2012. SOUSA, Alice Ribeiro de. Processo Administrativo do Concurso

Público. Leme SP: Mizuno, 2012.

 

Disciplina 12 Educação Pública no Brasil: Legislação e Sistemas de Avaliação 30 horas

EMENTA

Histórico da Educação no Brasil. Reforma do Estado e políticas educacionais Legislação Educacional. Constituição Federal de 1988. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e Parâmetros Curriculares. Planos Nacionais de Educação. Novas tecnologias e currículo. Globalização, Políticas educacionais e Diagnóstico da educação no Brasil: sistemas nacionais e internacionais de Avaliação da Educação. Dimensões, indicadores e índices de avaliação da qualidade em educação. Qualidade da educação pública como promotora do desenvolvimento e

de reduções de iniquidade sociais: experiências internacionais.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 2012.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, 27 set. 1990.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, 23 dez. 1996.

BRASIL. Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Diário Oficial da União, 10 jan. 2001.

BRASIL. Projeto de Lei 8.035, de 20 de dezembro de 2010. Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 e dá outras providências. Brasília: Câmara dos Deputados, 2010.

BRASIL. O Plano de Desenvolvimento da Educação. Brasília: MEC, 2007.

 

PISA 2018. Matriz de Letramento em Leitura: versão preliminar. Disponível em: http://download.inep.gov.br/acoes_internacionais/pisa/marcos_referenciais/2018/pis a2018- matriz_referencia_leitura_traduzida.pdf. Acesso em: 24 mar. 2020.

OECD. PISA 2018 Assessment and Analytical Framework. Paris: PISA, OECD Publishing, 2019. Disponível em: https://doi.org/10.1787/b25efab8-en. Acesso em: 24 mar. 2020.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 2012.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, 27 set. 1990.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, 23 dez. 1996.

BRASIL. Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Diário Oficial da União, 10 jan. 2001.

BRASIL. Projeto de Lei 8.035, de 20 de dezembro de 2010. Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 e dá outras providências. Brasília: Câmara dos Deputados, 2010.

BRASIL. O Plano de Desenvolvimento da Educação. Brasília: MEC, 2007.

PISA 2018. Matriz de Letramento em Leitura: versão preliminar Disponível em:

http://download.inep.gov.br/acoes_internacionais/pisa/marcos_ referenciais/2018/pisa2018- matriz_referencia_leitura_traduzida.pdf. Acesso em: 24 mar. 2020.

 

Disciplina 7 Trabalho de Conclusão de Curso 2 (TCC2) 30 horas

EMENTA

Elaboração, redação e comunicação de artigo científico.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

DEMO, Pedro. Saber pensar. São Paulo: Cortez: IPF, 2000.

GAMBOA, Silvio Sanchez. Pesquisa em educação: métodos e epistemologias. Chapecó: Argus, 2007.

KÖCHE, José C. Fundamentos de metodologia científica: teoria da ciência e iniciação à pesquisa. 23. ed. Petrópolis: Vozes, 2006.

RESWELL, John W. Projeto de pesquisa: métodos qualitativo, quantitativo e misto. Tradução Magda Lopes. 3. ed. Porto Alegre: ARTMED, 2010.

RICHARDSON, Roberto Jarry et al. Pesquisa social: métodos e técnicas. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BOAVENTURA, Edivaldo M. Metodologia da pesquisa: monografia, dissertação, tese. São Paulo: Atlas, 2004.

GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2007. MAGALHÃES, Gildo. Introdução à metodologia da pesquisa: caminhos da ciência e tecnologia. São Paulo: Ática, 2005.

SAMPIERI, Roberto Hernandez; COLLADO, Carlos Fernandez; LUCIO, Maria Del Pilar Baptista.

Metodologia de pesquisa. 5 ed. Porto Alegre: Penso, 2013

SEVERINO, Antônio J. Metodologia do trabalho científico. 23. ed. São Paulo: Cortez, 2007.

 

 

  1. Metodologia

O curso é dirigido à formação de profissionais para atuarem na gestão de instituições de ensino e sua proposta pedagógica está assentada na relação teoria-prática, expressando uma concepção de formação humana e de gestão educacional dentro dos marcos da democracia e da cidadania ativa. Tem como propósito favorecer e incentivar ações-práticas inovadoras no cotidiano da Gestão Escolar que concorram para a elevação qualitativa do padrão de escolaridade da Educação Básica.

Os componentes curriculares e todas as atividades do curso serão planejadas e desenvolvidas a fim de promover a qualidade formativa num processo dialógico-problematizador, num ambiente virtual de aprendizagem colaborativa. Assim, eles serão ofertados pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da UFFS, ou Moodle. Para dar suporte ao processo ensino- aprendizagem, será adotado o modelo de Tutoria, no qual os participantes são estimulados pelos professores e tutores a interagirem por meio dos instrumentos de comunicação disponíveis no AVA, plataforma Moodle, mediante chats, fóruns, seminários, web conferência, atendimento virtual, webquets, dentre outros.

A partir dos materiais disponibilizados pelo ENAP, serão elaborados os planos de ensino para esta modalidade de oferta. Assim, o material pretenderá unidade conceitual e didática, com a identidade da UFFS. Cada material deverá conter os conteúdos básicos de cada componente curricular, atividades para avaliar, a compreensão do que foi estudado e textos para leituras complementares selecionados pelos professores. Poderão ser produzidas web aulas sobre os conteúdos e a disponibilização aos estudantes. As aulas poderão ser assistidas online de modo síncrono e assíncrono e ser baixadas (download) para os mais diversos suportes midiáticos digitais (computadores portáteis, tablets, celulares, etc.). Toda a estrutura pedagógica tem como função o suporte pedagógico aos estudantes, acompanhá-los e motivá-los ao aprendizado.

Por fim, como apontado anteriormente, o curso será na modalidade EAD/CAPES que disponibiliza a proposta pedagógica do curso para as instituições, cujo desenho já vem pré- definido com conteúdo e materiais de apoio. Às aulas ocorrerão à distância, via Moodle. Está sendo planejado um encontro de abertura das turmas. Encontros em cada componente curricular com a medição dos monitores dos polos. Os componentes curriculares serão ofertados simultaneamente nos polos com abertura, dois encontros síncronos, um fórum e um webquets. Ao final do curso um seminário com a apresentação dos trabalhos de conclusão do curso, seleção dos melhores artigos para publicação de anais do evento.

Atividades Complementares

Não se aplica.

 

Tecnologia

O Ambiente Virtual de Aprendizagem a ser usado será o Moodle disponibilizado pela UFFS. Esse ambiente possibilita a interação, colaboração e integração de todos os atores envolvidos no processo de formação, por meio do uso de seus diversos recursos. Ainda, permite o gerenciamento pedagógico e acadêmico.

Também serão utilizadas plataformas de Videoconferências como Google Meet e Conferência Web RNP.

Além disso, para cadastro dos alunos na UFFS será utilizado o SIGAA disponibilizado pela UFFS.

Biblioteca virtual: O material didático será produzido e disponibilizado pela UAB. Caso os

estudantes, professores e tutores necessitarem poderão utilizar a biblioteca virtual do Campus Chapecó.

 

Infraestrutura Física

 A infraestrutura física a ser utilizada será os dos Polos UAB, mantidos pelas instituições municipais e polos associados de outras instituições federais, sendo eles Chapecó, Concórdia, Ponte Serrada, São Miguel do Oeste e Laranjeiras do Sul.

 

Critérios de Seleção

O ingresso no curso se dará por meio de classificação pelo histórico escolar da Graduação. Maior nota atribuída.

 

Sistemas de Avaliação

A avaliação dos alunos seguirá o que prevê o Regulamento da Pós-Graduação “avaliação discente deverá observar o rendimento acadêmico e a assiduidade, sendo considerado aprovado o pós-graduando que obtiver conceito “A”, “B” ou “C”.

 

Controle de Frequência

Frequência mínima: Mínimo de 75% da carga-horária prevista em cada uma das disciplinas.

Forma de controle: Diário de classe online.

 

Trabalho de Conclusão

O Trabalho de Conclusão (TCC) consiste em atividade de síntese com caráter avaliativo. Nesta proposta de especialização, na interface com as temáticas trabalhadas nas disciplinas ofertadas, os estudantes irão propor temas para a elaboração do trabalho, com indicação de um professor- orientador. Neste projeto, o TCC assumirá a forma de artigo científico.

Unidades teórico-práticas norteadores (temáticas) para a elaboração do TCC:

Políticas educacionais; Gestão pública; Gestão educacional; Gestão e inovação educacional; Gestão escolar; Gestão democrática; Gestão e avaliação educacional; Gestão e planejamento educacional; Gestão e financiamento da educação; Gestão e projetos educativos; Gestão e Projeto político-pedagógico; Gestão e inclusão educacional; Gestão e educação integral.

 

1. Artigo Científico: estruturado com aportes teórico-conceituais e metodológicos, podendo resultar de revisão bibliográfica e estudos documentais, assim como a partir de trabalhos de campo ou pesquisa com seres humanos.

 

O TCC passará pela avaliação de uma banca examinadora, composta pelo professor-orientador [presidente] e dois professores convidados. O prazo máximo para a conclusão do curso, da data de início das aulas até a entrega do trabalho de conclusão, será de 18 (dezoito) meses. O pós- graduando poderá, uma única vez, requerer ao coordenador a prorrogação do prazo por 60 (sessenta) dias para a entrega do trabalho de conclusão de curso.

 

Certificação

 A certificação ocorrerá conforme delibera o Capítulo X, do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.

 

Plano de Aplicação dos Recursos

O curso não demandará recursos financeiros institucionais. A oferta está condicionada ao financiamento da Capes.

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

PPGENF

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 12/PPGENF/UFFS/2024 - PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

A comissão de seleção, torna público a homologação do resultado final do Edital Nº  12/PPGENF/UFFS/2024 do Processo Seletivo de aluno regular do Programa de Pós-graduação em  Enfermagem, com ingresso em 2025.1. 

  1. LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL POR VAGA DO ORIENTADOR 

LINHA 1: Políticas e práticas de cuidado em saúde e Enfermagem em Saúde Coletiva

CPF do  

candidato

Nota  

projeto  

de  

pesquisa  (40%)

Nota  

entrevista  (40%)

Nota  

currículo  (20%)

Média  

Final 

Situação do candidato

Professora Drª. Adriana Remião Luzardo (2 vagas)

***.071.279-** 

8,13 

10,00 

7,00 

8,65 

APROVADO COM VAGA

***.480.930-** 

8,25 

9,30 

7,50 

8,52 

APROVADO COM VAGA

***.852.866-**

8,07 

8,10 

5,00 

7,47 

APROVADO sem vaga com a  docente - a ser remanejado de  professor orientador

Professora Drª. Crhis Neto de Brum (1 vaga)

Sem candidatos  nesta etapa 

--- 

--- 

--- 

--- 

---

Professora Drª. Daniela Savi Geremia (1 vaga)

***.786.299-** 

7,03 

8,50 

5,00 

7,21 

APROVADO COM VAGA

Professor Dr. Jeferson Santos Araújo (2 vagas)

***.368.749-** 

7,33 

8,80 

6,00 

7,65 

APROVADO COM VAGA

***.120.430-** 

9,50 

10,00 

8,50 

9,50 

APROVADO COM VAGA

***.186.920-** 

8,10 

5,50 

5,00 

6,44 

Reprovado

Professora Drª. Marcela Martins de Léo (2 vagas)

***.145.105-** 

8,40 

8,50 

7,50 

8,26 

APROVADO COM VAGA

Professor Dr. Vander Monteiro da Conceição (1 vaga)

***.160.549-** 

7,90 

9,30 

7,00 

8,28 

APROVADO COM VAGA

Professora Drª. Valéria Silvana Faganello Madureira (1 vaga)

***.684.229-** 

7,45 

9,00 

0,00 

6,58 

Reprovado

LINHA 2: Processos formativos e educativos em Enfermagem em Saúde Coletiva




 

Professora Drª. Aline Massaroli (1 vaga)

***.971.539-** 

8,87 

10,00 

8,00 

9,15 

APROVADO COM VAGA

***.099.619-** 

8,37 

8,80 

7,50 

8,37

APROVADO sem vaga com a  docente - a ser remanejado de  professor orientador

***.413.920-** 

8,67 

9,00 

7,50 

8,57

APROVADO sem vaga com a  docente - a ser remanejado de  professor orientador

Professor Dr. Cláudio Claudino da Silva Filho (1 vaga)

***.411.571-** 

9,37 

8,30 

5,00 

8,07 

APROVADO COM VAGA

***.416.672-** 

7,27 

0,00 

4,00 

3,71 

Reprovado

Professora Drª. Eleine Maestri (2 vagas)

***.579.150-** 

8,70 

9,20 

7,00 

8,56 

APROVADO COM VAGA

***.378.159-** 

7,67 

6,60 

6,00 

6,91 

Reprovado

***.899.629-** 

7,70 

7,30 

6,00 

7,20

APROVADO sem vaga com a  docente - a ser remanejado de  professor orientador

***.781.830-** 

8,70 

9,00 

4,00 

7,88 

APROVADO COM VAGA

Professora Drª. Graciela Soares Fônseca (1 vaga)

Sem candidatos  nesta etapa 

--- 

--- 

--- 

--- 

---

Professora Drª. Jane Kelly Oliveira Friestino (1 vaga)

***.320.459-** 

7,9 

9,00 

8,50 

8,46 

APROVADO COM VAGA

Professora Drª. Júlia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt (2 vagas)

***.501.759-** 

9,10 

10,00 

8,00 

9,24 

APROVADO COM VAGA

Professora Maira Rossetto (2 vagas)

***.320.579-** 

7,57 

7,30 

5,00 

6,95 

Reprovado

***.506.299-** 

8,23 

9,00 

6,00 

8,09 

APROVADO COM VAGA

***.405.459-** 

8,30 

8,30 

5,00 

7,64

APROVADO sem vaga com a  docente - a ser remanejado de  professor orientador 

(Classificação conforme o item  5.2.2)

***.187.540-** 

8,60 

7,50 

6,00 

7,64

APROVADO COM VAGA (Classificação conforme o item  5.2.2)



  1. CLASSIFICAÇÃO GERAL NO PROCESSO DE SELEÇÃO 

Classificação 

CPF do candidato 

Média Final 

Situação do candidato

1

***.120.430-** 

9,50 

APROVADO COM VAGA

2

***.501.759-** 

9,24 

APROVADO COM VAGA

3

***.971.539-** 

9,15 

APROVADO COM VAGA

4

***.071.279-** 

8,65 

APROVADO COM VAGA

5

***.413.920-** 

8,57

APROVADO sem vaga com a docente - a  ser remanejado de professor orientador

6

***.579.150-** 

8,56 

APROVADO COM VAGA

7

***.480.930-** 

8,52 

APROVADO COM VAGA

8

***.320.459-** 

8,46 

APROVADO COM VAGA

9

***.099.619-** 

8,37 

APROVADO sem vaga com a docente - a  ser remanejado de professor orientador

10

***.160.549-** 

8,28 

APROVADO COM VAGA

11

***.145.105-** 

8,26 

APROVADO COM VAGA

12

***.506.299-** 

8,09 

APROVADO COM VAGA

13

***.411.571-** 

8,07 

APROVADO COM VAGA

14

***.781.830-** 

7,88 

APROVADO COM VAGA

15

***.368.749-** 

7,65 

APROVADO COM VAGA

160

***.187.540-** 

7,64

APROVADO COM VAGA (Classificação  conforme o item 5.2.2)

170

***.405.459-** 

7,64

APROVADO sem vaga com a docente - a  ser remanejado de professor orientador (Classificação conforme o item 5.2.2)

18

***852.866-** 

7,47

APROVADO sem vaga com a docente - a  ser remanejado de professor orientador

19

***.786.299-** 

7,21 

APROVADO COM VAGA

20

***.899.629-** 

7,20 

APROVADO sem vaga com a docente - a  ser remanejado de professor orientador



Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2024.

Jeferson Santos Araujo

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem

CONSCLS

ATA Nº 11 - 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL de 05 de dezembro de 2024

 

Aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas e seis minutos, reuniram-se os membros do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a décima primeira Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2024, sob a Presidência da Diretor de Campus, professor Fábio Luiz Zeneratti. Estiveram presentes os(as) conselheiros(as): Ceyca Lia Palerosi Borges, Fernando Zatt Schardosin, Eloir Faria de Paula, Ivan Maia Tomé, Mariano Luis Sánches, Luiz Carlos Freitas, Liria Ângela Andrioli, Maude Regina de Borba, Rafael Stefenon, Joaquim Gonçalves da Costa, Yasmine Miguel Serafini Micheletto, Bruno Fernandes de Oliveira, Wanderson Gonçalvez Wanzeller, João Arami Martins Pereira, Juliano Cesar Dias, William Pletsch dos Santos. Justificaram ausência: Willlian Nathanael Cartelli de Paula, Vitor de Moraes, Silvia Romão, Régis Clemente da Costa, José Antonio Brugnara, Kamille Machado dos Santos, Ricardo Key Yamazaki, Marciane Maria Mendes, Eduarda Molardi Bainy, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Fábio Pontarolo, Cacea Furlan Maggi Caraloto, Ernesto Quast e Josimeire Aparecida Leandrini. Às quatorze horas e seis minutos, logo após a contagem de quórum, a presidente cumprimenta os presentes dando boas-vindas e apresenta a pauta. A sessão inicia com os informes: 1. Expediente: 1.1 Comunicados gerais: a) Presidente da Sessão: O presidente da sessão Fábio Luiz Zeneratti informou que: 1. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) está aberto para inscrições e a divulgação nas escolas iniciou no final da semana passada (29/11/2024). A servidora Vanderleia atualizou o material de divulgação, o qual tem o QR Code para a realização de um cadastro simples de contato. Solicitou aos professores o apoio na divulgação do PSS, bem como a disponibilização de bolsistas para auxiliar nesta divulgação. Comentou que tem uma comissão para organizar a divulgação dos processos seletivos da UFFS, formada pelos servidores William Pletsch, Vanderleia, Fábio Pontarolo e Eloir. 2. Informou que os questionários de Avaliação Institucional estão abertos e solicitou aos professores e coordenadores de curso que estimulem os estudantes para responderem os questionários de Avaliação Institucional. b) Outros informes: 1. A conselheira Liria informou que aconteceu a defesa número 126 do Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural, o qual foi contemplado nos últimos dias com mais duas bolsa da Fundação Araucária. O mestrado tem bolsas da Fundação Araucária, CNPQ e UFFS. 2. O conselheiro Luiz Freitas expôs que reiniciou o programa PIBID das licenciaturas e não terá residência pedagógica, aumentando o PIBID para 4 anos, o qual conta com 72 bolsas, recebendo investimento de quase 70.000 mil reais. Informou sobre Seminário em Iniciação de Pedagogia que acontecerá no dia 17/12/2024. 3. O conselheiro Fernando comentou que o governo do estado do Paraná criou o Comitê de Governança do Sistema Paranaense de Inovação, o qual que terá no dia 06/12/2024 a primeira reunião em Brasília, para o planejamento estratégico de 2025. 1.2 Aprovação da Ata 10 da 10ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus 2024; ata foi aprovada por consenso. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Apreciação do Relatório de Gestão 2023; O presidente da sessão Fábio comentou que o Relatório é uma forma de inovação para apresentar os dados de 2016 até 2023. Parabenizou os servidores William Pletsch, Edgar e Anderson pela elaboração do relatório. O conselheiro William Pletsch apresentou os dados. Comentou que a execução orçamentária é segmentada em 17 áreas, sendo elas: restaurante universitário, laboratórios, transportes, diárias e passagens, serviços de telefonia, energia elétrica, gastos com pessoal, aquisição de mobiliário e material permanente, serviços de impressão (locação de impressoras), manutenção de veículos, material de consumo, manutenção predial, assistência estudantil, serviços terceirizados, auxílios financeiros pagos a discentes para apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos e obras. No geral teve um aumento de 15,2% no montante de recursos pagos para a manutenção das atividades do Campus Laranjeiras do Sul. Relatou que o almoxarifado foi estruturado com estantes para seguir as normas. Comparado ao ano interior as obras aumentaram 36%, assistência 27%, com valor de 2.460.618/00 milhões. O orçamento desconcentrado do campus, valor que vai para os cursos, teve uma execução 92%. Apresentou a evolução dos gasto ao longo do ano, a qual apresenta um crescimento considerado após setembro, o que evidência que no segundo semestre é executado a maior parte do orçamento. Relatou sobre os gastos executados com transporte, que em relação a 2022, houve uma redução de 2,00% nos gastos totais. Em 2023 os serviços com manutenção predial totalizaram R$ 229.648,94, com uma variação percentual de 4,82% em relação ao ano de 2022. A despesa com serviços terceirizados teve investimento total em 2023 de R$ 2.751.105,20, um aumento de 18,4% em relação a 2022. Contratos como o serviço de impressão gasto de 2023 R$38.330,92 mil, o que evidência que os valores pagos no contrato permaneceram estáveis, refletindo o caráter fixo da cota mínima contratual. Os gastos com consumo de energia em 2023 no Campus Laranjeiras do Sul totalizaram R$ 484.711,16, correspondendo ao consumo de 672.168 kWh, tendo um aumento de 6,15% nos gastos em comparação a 2022. Gasto com pessoal em 2023 somaram R$ 31.467.432,66, um aumento de 12,31% em relação ao ano anterior, devido o aumento de servidores de 166 (2022) para 186 (2023), tendo maiores aumentes entre os docentes substitutos e estagiários. Apresentou a tabela dos docentes por área de formação, elaborada pela assessoria de gestão de pessoas. O gasto do pessoal não integra o orçamento da universidade é uma obrigação do governo. A conselheira Liria abordou sobre a necessidade de arrumar alguns dados dos docentes por área de formação e tirar o Pós-doutorado. O conselheiro William apresentou o gasto com manutenção com veículos, valor total R$ 41.666,76. Os custos mais expressivos foram relacionados ao veículo Ford Ranger, com um desembolso de R$ 18.320,40, e à Van Sprinter, que totalizou R$ 10.655,53. Expôs que está em discussão a possibilidade contrato de locação de veículos. Sobre a graduação os dados do censo do ensino superior tem o perfil dos alunos ativos e egressos. Sobre os alunos ativos verificou-se em 2023 uma redução de 4,8% no número de matrículas ativas, totalizando 796 estudantes. Entre os cursos ofertados, Agronomia apresentou o maior número de matrículas ativas em 2023, com 181 estudantes, representando 22,7% do total de alunos do campus. Os dados de evasão em 2023 indicam uma retomada aos padrões de evasão observados no período pré-pandemia. Considerando que, devido à pandemia, houve a suspensão do cancelamento das matrículas dos alunos que não realizaram a renovação do vínculo, conforme previsto no regulamento da graduação. Essa medida resultou na manutenção ativa das matrículas de estudantes que já haviam evadido durante o período, contribuindo para o elevado número de matrículas ativas em 2021 e para o aumento expressivo da evasão em 2022. Auxílios sócio econômicos, em 2023, foram desembolsados R$ 2.460.618,00 em auxílios, representando um aumento de 26,96% em relação ao ano anterior, beneficiando 542 estudantes. Sugeriu-se inserir na assistência estudantil os dados da pós-graduação, a bolsa de mestrado é 2.100. A conselheira Liria comentou que os dados do mestrado está correto no observatório da pós-graduação da capes. Sobre o restaurante universitário, em 2023 foram servidas 54.918 refeições, representando um aumento de 13,31% em relação a 2022. O faturamento total do ano foi de R$ 746.709,00, sendo R$ 557.426,00 subsidiados pela UFFS e R$ 189.283,00 pagos diretamente pelos usuários. O conselheiro William abordou que quem tiver sugestão para melhorar o relatório pode encaminhar por e-mail para coordenação administrativa. O presidente da sessão Fábio abordou que encaminhará o link do relatório no grupo do conselho. Os conselheiros aprovaram o Relatório de Gestão 2023. 22. Apreciação da Solicitação de alteração do status do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências da Natureza para suspenso; O presidente da sessão Fábio comentou que o Conselho de Campus já aprovou na 7ª Sessão a Cessação da Oferta do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências da Natureza, a qual foi ponto de pauta do Consuni. Porém, o ponto foi retirado do Consuni devido ao entendimento que não havia necessidade de tramitar a matéria no Consuni. Agora é necessário ajustar a nomenclatura da solicitação para Alteração do Status do curso para Suspenso, conforme orientação da Diretoria de Registro Acadêmico (DRA) e o que estabelece Art. 21, II, §1º e §2º do Regulamento da Graduação (Resolução nº 40/CGAE/CONSINI/2022). Os membros do conselho aprovaram por consenso a alteração do status do referido curso para suspenso. 23. Manifestação sobre Cedência do Prof. Dr. Pedro Ivan Christoffoli, em Colaboração Técnica, ao Instituto Federal Catarinense (IFC), campus Rio do Sul; O presidente da sessão Fábio comentou que o Instituto Federal Catarinense (IFC), campus Rio do Sul fez a solicitação de liberação do professor Pedro, por meio da colaboração técnica, para coordenar o Curso de Especialização em Sistema de Plantio Direto de Hortaliças e a transição para Sistemas Agroecológicos. Como o pedido de colaboração técnica não tem fluxo instituído o responsável pela liberação é o reitor, bem como a liberação do Professor Pedro não prevê professor substituto e ele pode ser chamado a retornar as atividades no campus Laranjeiras do Sul a qualquer tempo. O professor Pedro como é de conhecimento responde a um processo judicial e nos últimos meses não ministrou aulas na UFFS, devido a licença para tratamento de saúde e férias. O conselheiro Bruno comentou que no processo de colaboração não tem descrito a carga horária do professor Pedro na UFFS. A conselheira Manuela abordou que no primeiro semestre de 2025 o professor Pedro teria 7 créditos na graduação, os quais podem ser assumidos pelo professor substituto de economia. O conselheiro Rafael comentou que a nova grade do curso de economia não prevê disciplinas para o professor Pedro, devido a retirada da linha de formação em desenvolvimento e cooperativismo. A conselheira Ceyça expôs que tinha o entendimento que as questões de liberação de professor somente viriam para deliberação do Conselho de Campus quando tivesse a previsão de ter em contra partida um professor substituto. Sobre a questão da carga horária do professor Pedro é necessário ver em quais cursos ele pode colaborar. A conselheira Liria relatou que no Programa de Mestrado em Agroecologia não tem previsto carga horária para o professor Pedro no próximo semestre. Mas o professor Pedro fica vinculado ao programa do mestrado em agroecologia, como professor efetivo, mesmo que seja liberado para colaboração técnica. Sendo necessário ele continuar com orientação, projeto de pesquisa e participar do colegiado, bem como pode ministrar aulas. O presidente da sessão Fábio abordou que a colaboração técnica serve para qualificar o professor e proporcionar troca de conhecimentos entres as instituições envolvidas. O conselheiro Luiz Freitas questionou se na possibilidade de liberação do professor Pedro para colaboração técnica existe alguma forma de conseguir uma vaga para professor substituto. O presidente da sessão Fábio comentou que neste momento os campi estão fazendo o levantamento dos professores substitutos, para verificar a carga horaria docente. Esse levantamento deve ser enviado até dia 19/12/2024, acredita que pelo estudo realizado neste momento não tem possibilidade de nova vaga para professor substituto. A conselheira Ceyça expôs que liberar o professor Pedro abrirá precedentes sobre as motivações, considerando que a prerrogativa de liberação de professor até o presente momento é haver contra partida, com a possibilidade de contratação de professor substituto. O conselheiro Fernando abordou que a mobilidade de estudantes, técnicos e docentes é sadia e proporciona troca de conhecimentos. A questão que precisa ser vista é a forma de atrair pessoas para colaboração na UFFS. Trazer professores visitantes de varias universidades. Algumas universidades fazem Editais para receber colaboradores. O conselheiro Rafael, comentou que embora concorde com a professora Ceyça a situação do professor Pedro requer análise. O conselheiro Bruno, expôs que é necessário fazer avaliação dos processos de solicitação de liberação de maneira prática e objetiva, bem como ver que a carta do instituto pede liberação por 18 meses. O conselheiro Luiz comentou que cabe a conselho analisar as circunstância de cada situação de liberação de professor. O conselheiro Eloir comentou que neste momento considera cedência do professor Pedro um possibilidade viável. O presidente da sessão Fábio colocou para votação a cedência do professor Pedro, em colaboração técnica. Os membros do conselho votaram e aprovaram a liberação do professor Pedro por um período de 18 meses para colaboração técnica com 11 votos favoráveis, 2 votos contrários e 2 abstenções. 24 Apreciação de Solicitação de Redistribuição da servidora VANESSA CAMPOS DE LARA JAKIMIU, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, lotado na Universidade Federal do Ceará, (UFC), vaga para área de Educação, (23205.033371/2024-52); O presidente da sessão Fábio comentou que foi aprovado a destinão de duas vagas da área de educação para concurso. Porém no andamento dos procedimentos para solicitação de concurso foi constado que tinha 3 pedidos para redistribuição. Os pedidos de redistribuição foram encaminhados para análise do colegiado de pedagogia. O conselheiro Luiz Freitas abordou que dos pedidos de redistribuição analisados o colegiado de pedagogia foi favorável ao pedido da professora Vanessa. Considerando que a vaga é para o perfil de Educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental e o perfil acadêmico e profissional da professora atende os requisitos para vaga, com mestrado e doutorado na área de educação; ministrando disciplinas dos anos iniciais do ensino fundamental; em 2022 desenvolveu projeto de extensão intitulado “Laboratório de estágio supervisionado nos anos iniciais do ensino fundamental” e têm publicações que estão em consonância com a definição do perfil da vaga de Educação Infantil e anos iniciais do ensino fundamental do próximo concurso. Ainda, a professora foi aprovação em primeiro lugar no concurso realizado em 2021 para a mesma área e o mesmo perfil profissional exigido agora para as novas vagas. Por fim, o colegiado considerou que a redistribuição da professora será um ganho para a instituição, evitando dispêndio de força de trabalho para realização de concurso, ao mesmo tempo em que garante uma profissional qualificada para as necessidades exigidas. Os membros do conselho considerando o parecer do colegiado de pedagogia aprovaram por consenso o pedido de redistribuição da professora Vanessa Campos de Lara Jakimiu. 2.5 Homologação do Resultado final do processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS (EDITAL Nº 04/CONSC-LS/UFFS/2024); O resultado final do processo eleitoral de escolha dos membros da NPPD-LS foi apresentado e aprovado por consenso pelos membros do conselho. 2.6 Aprovação ad referendum do PIACD - Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente, 2025-2026; O presidente da sessão Fábio comentou que em reunião anterior do conselho foi aprovado as alterações do PIACD 2025-2026 e a direção do Campus como presidente do Conselho de Campus aprovou ad referendum do PIACD - Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente, 2025-2026 final. Os membros do conselho aprovaram por unanimidade o ad referendum referente ao PIACD 2025-2026. Nada mais a tratar, às dezesseis horas e vinte minutos, o presidente encerrou a sessão e eu, Marize Helena da Rosa Vendler, secretária da sessão, lavrei a presente Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.

 

_______________________________ ____________________________________________

MARIZE HELENA DA ROSA VENDLER

SIAPE 1829715

Secretária da Sessão

 

                  _________________________________________________________________________

FÁBIO LUIZ ZENERATTI

SIAPE 2270170

Presidente do Conselho e Diretor do Campus

Laranjeiras do Sul-PR, 05 de dezembro de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 11/CONSCLS/UFFS/2024

CONSUNI CGAE

Aprova o início da oferta do Curso de Engenharia Civil - Bacharelado para o primeiro semestre de 2025, Campus Erechim.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

 

a. o Regimento Interno do CONSUNI e;

b. o Processo nº 23205.034263/2024-05,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o início da oferta do Curso de Engenharia Civil - Bacharelado para o primeiro semestre de 2025, Campus Erechim.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2024.

 

 

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Reformulação Curricular do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – Bacharelado, Laranjeiras do Sul.

Processo: 23205.027457/2024-46

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

PROPEPG

Constitui Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Pós-graduação Lato Sensu em Tecnologias Agrícolas, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Pós-graduação Lato Sensu em Tecnologias Agrícolas, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó. 

 

Art. 2º Esta portaria terá vigência de 120 dias a partir da data de sua publicação, finalizado o prazo, a comissão deverá entregar o projeto do curso para tramitar nas devidas instâncias. 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de implantação do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Tecnologias Agrícolas, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013.

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de projeto de implantação do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Tecnologias Agrícolas, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, criado pela Portaria nº 288/PROPEPG/UFFS/2024.

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

João Guilherme Dal Belo Leite

Professora Magistério Superior/Coordenador

2306882

André Luiz Radunz

Professor Magistério Superior

1071847

Guilherme Martinez Mibielli

Professor Magistério Superior

1936043

João Paulo Bender

Professor Magistério Superior

1929221 

Jorge Luís Mattias 

Professor Magistério Superior

1914982

Marco Aurélio Tramontin

Professor Magistério Superior

1862788 

Paulo Roger Lopes Alves

Professor Magistério Superior

2249497 

Siumar Pedro Tironi 

Professor Magistério Superior

1956778

Vanessa Neumann Silva

Professora Magistério Superior

1975455 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PPGH

RESULTADO FINAL DA FASE I E II DA SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna publico o Resultado Final da Fase I e II, dos candidatos inscritos e homologados pelo Edital n 37/PPGH/UFFS/2024, atrelado ao Edital n 36/PPGH/UFFS/2024, que trata da seleção de bolsista do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação de Pós-Doutorado Estratégico CAPES para o Programa de Pós-Graduação em História, com ingresso em dezembro de 2024.



  1. RESULTADO PROVISÓRIO DA FASE I E II

 

Código Identificação dos Candidatos

Fase I - Currículo

Fase II – Plano de Trabalho

Pontos

Nota

Av. 1

Av. 2

Av. 3

Média Fase II

PD2425171122

6

7,2

8.5

9

9

8.8

PD2425151113

4

7

8.5

8

8.5

8.3

PD2423171115

11

7,7

10

10

10

10

PD2419131109

32

10

7

7

7.5

7.2

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2024.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 38/PPGH/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna publico a Homologação Final do Edital n 36/PPGH/UFFS/2024, que trata da seleção de bolsista do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação de Pós-Doutorado Estratégico CAPES para o Programa de Pós-Graduação em História, com ingresso em dezembro de 2024.

1 CLASSIFICAÇÃO FINAL

Nome dos  Candidatos

Classificação

Condição

Débora Nunes de Sá

1o 

Contemplado

Letícia Maria Venson

2o 

1 Suplente

Silvana Aparecida da Silva

4o 

3 Suplente

Vanucia Gnoatto

3o 

2 Suplente

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO

2.1 O candidato classificado e contemplado deverá efetuar seu cadastro junto ao Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), mediante o envio dos documentos abaixo mencionados, exclusivamente para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em História,  sec.ppgh@uffs.edu.br , entre os dias 06 a 09 de dezembro de 2024.

2.1.1 Para o cadastro no SCBA, o candidato devera entregar os seguintes documentos com cópia  autenticada (ou assinatura digital), em formato .pdf:

I - Cópia documento de identidade com foto e do CPF;

II - Cópia do diploma de curso superior de doutorado reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;

III – Cópia do Histórico Escolar do doutorado;

IV - Cópia de documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro;

V - Cópia do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.

VI – Cópia do comprovante de titularidade de conta-corrente em banco;

2.2 O candidato que não realizar o cadastro no período estipulado direito à bolsa e será convocado o candidato suplente, por ordem de classificação.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Bolsas do PPGH, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

3.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2024.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 39/PPGH/UFFS/2024

CCCELS

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000387) (INGRESSOS A PARTIR DE 2023)

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000387) (INGRESSOS A PARTIR DE 2023)

Laranjeiras do Sul-PR, 04 de dezembro de 2024.

Rafael Stefenon

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Econômicas do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PPC Nº 3/CCCELS/UFFS/2024

CEL NPPD ER

HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral Local (CEL), homologada pelo Conselho de Campus em sua 9ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 29 de outubro de 2024, por meio da Resolução Nº 231/CONSC-ER/UFFS/2024, visando cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, de 22 de março de 2016, considerando o Edital Nº 01/CEL/NPPD-ER/UFFS/2022, torna pública a homologação do cadastro eleitoral relativo ao processo eleitoral para a escolha dos representantes docentes para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (NPPD-ER/UFFS) Campus Erechim, conforme especificado a seguir:

 

1. RELAÇÃO DE ELEITORES

 

  1. ADRIANA DERVANOSKI

Siape ##798#3

  1. ADRIANA RICHTER

Siape ##585#6

  1. ADRIANA SALETE LOSS

Siape ##080#4

  1. ALCIONE ROBERTO ROANI

Siape ##649#0

  1. ALFREDO CASTAMANN

Siape ##374#9

  1. ALLAN KARDEC DA SILVA PEREIRA

Siape ##231#2

  1. ALMIR PAULO DOS SANTOS

Siape ##669#8

  1. ALTEMIR JOSE MOSSI

Siape ##321#5

  1. ANA CAROLINA BRESOLIN STAKONSKI

Siape ##204#7

  1. ANA LUIZA VALADAO FREITAS GEREMIAS

Siape ##939#4

  1. ANA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA

Siape ##293#8

  1. ANA MARIA SCHUCH ARAUJO

Siape ##737#3

  1. ANDERSON ANDRE GENRO ALVES RIBEIRO

Siape ##074#3

  1. ANDRE GUSTAVO SCHAEFFER

Siape ##719#0

  1. ANDREIA INES HANEL CEREZOLI

Siape ##473#2

  1. ANDREIA SAUGO

Siape ##294#2

  1. ANDRESSA NUNES SOILO

Siape ##290#1

  1. ANGELA DELLA FLORA

Siape ##805#1

  1. ANGELA FAVARETTO

Siape ##164#0

  1. ANIBAL LOPES GUEDES

Siape ##369#7

  1. ANTONIO VALMOR DE CAMPOS

Siape ##042#7

  1. BARBARA CRISTINA PASA

Siape ##956#5

  1. BERNARDO BERENCHTEIN

Siape ##575#1

  1. BRUNA LIMA

Siape ##849#6

  1. BRUNO RAMOS MENDONCA

Siape ##170#0

  1. CAROLINE RIPPE DE MELLO KLEIN

Siape ##898#1

  1. CASSIO CUNHA SOARES

Siape ##996#1

  1. CELSO EIDT

Siape ##275#7

  1. CHERLEI MARCIA COAN

Siape ##310#9

  1. CLARISSA DALLA ROSA

Siape ##603#7

  1. CLAUDIA ADRIANA DA SILVA

Siape ##170#1

  1. CLOVIS SCHMITT SOUZA

Siape ##553#1

  1. CRISTIANE FUNGHETTO FUZINATTO

Siape ##701#7

  1. DAIANE REGINA VALENTINI

Siape ##769#2

  1. DANIEL FRANCISCO DE BEM

Siape ##378#3

  1. DANIEL GALIANO

Siape ##123#6

  1. DANIELA PAIVA YABETA DE MORAES

Siape ##013#2

  1. DANIELLA RECHE

Siape ##926#7

  1. DEBORA REGINA SCHNEIDER LOCATELLI

Siape ##187#1

  1. DEISE PALUDO

Siape ##440#5

  1. DENILSON DA SILVA

Siape ##149#1

  1. DENISE CARGNELUTTI

Siape ##091#9

  1. DENISE KNORST DA SILVA

Siape ##753#9

  1. DIONEI RUA DOS SANTOS

Siape ##282#3

  1. DOUGLAS SANTOS ALVES

Siape ##336#2

  1. EDISON KIYOSHI TSUTSUMI

Siape ##529#0

  1. EDUARDO PAVAN KORF

Siape ##872#4

  1. ELOI PEDRO FABIAN

Siape ##112#5

  1. EVERTON DE MORAES KOZENIESKI

Siape ##355#4

  1. FERNANDA FATIMA COFFERRI

Siape ##757#3

  1. FERNANDA MACHADO DILL

Siape ##108#7

  1. FLAVIA BURDZINSKI DE SOUZA

Siape ##420#2

  1. FRANCIELE FATIMA FERNANDES

Siape ##258#1

  1. GEAN DELISE LEAL PASQUALI

Siape ##049#8

  1. GERSON LUIS EGAS SEVERO

Siape ##153#0

  1. GERSON WASEN FRAGA

Siape ##506#8

  1. GILSON LUIS VOLOSKI

Siape ##454#0

  1. GISMAEL FRANCISCO PERIN

Siape ##581#0

  1. GUILHERME RODRIGUES BRUNO

Siape ##756#6

  1. GUSTAVO GIORA

Siape ##591#7

  1. HALFERD CARLOS RIBEIRO JUNIOR

Siape ##398#3

  1. HELEN TREICHEL

Siape ##871#8

  1. HUGO VON LINSINGEN PIAZZETTA

Siape ##831#2

  1. HUMBERTO JOSE DA ROCHA

Siape ##918#5

  1. ILTON BENONI DA SILVA

Siape ##474#0

  1. ISABEL ROSA GRITTI

Siape ##381#1

  1. JERONIMO SARTORI

Siape ##856#8

  1. JOAO PAULO PERES BEZERRA

Siape ##778#6

  1. JOICE BEATRIZ DA COSTA

Siape ##610#2

  1. JONAS ANTONIO BERTOLASSI

Siape ##942#7

  1. JORGE LUIS PAES DE OLIVEIRA COSTA

Siape ##953#6

  1. JOSE MARIO LEAL MARTINS COSTA

Siape ##076#9

  1. JOSE MARIO VICENSI GRZYBOWSKI

Siape ##376#1

  1. JOSE MARTINS DOS SANTOS

Siape ##624#5

  1. JUCARA SPINELLI

Siape ##200#9

  1. KELLY PAVAN

Siape ##251#7

  1. LEANDRO CARLOS ODY

Siape ##591#8

  1. LEANDRO GALON

Siape ##054#3

  1. LIDIANE LIMANA PUIATI PAGLIARIN

Siape ##215#1

  1. LISANDRA ALMEIDA LISOVSKI

Siape ##422#6

  1. LUIS EDUARDO AZEVEDO MODLER

Siape ##641#3

  1. LUIS FERNANDO SANTOS CORREA DA SILVA

Siape ##719#4

  1. LUIZ FELIPE LEAO MAIA BRANDAO

Siape ##406#1

  1. MAGALI KEMMERICH

Siape ##620#9

  1. MARCELA ALVARES MACIEL

Siape ##227#9

  1. MARCELE SALLES MARTINS

Siape ##028#2

  1. MARCELO CORREA RIBEIRO

Siape ##532#3

  1. MARCELO ESPOSITO

Siape ##028#1

  1. MARCIO FREITAS EDUARDO

Siape ##008#0

  1. MARCIO SOARES

Siape ##701#1

  1. MARCOS SARDA VIEIRA

Siape ##749#7

  1. MARIA SILVIA CRISTOFOLI

Siape ##522#3

  1. MARILANE MARIA WOLFF PAIM

Siape ##035#4

  1. MARILIA HARTMANN

Siape ##595#7

  1. MATEUS GUIMARAES TONIN

Siape ##446#4

  1. MATHEUS FERNANDO MOHR

Siape ##900#0

  1. MAURICIO MICHEL REBELLO

Siape ##898#2

  1. MELISSA LAUS MATTOS

Siape ##264#3

  1. MOISES MARQUES PRSYBYCIEM

Siape ##026#2

  1. MURILLO DIAS WINTER

Siape ##615#4

  1. NADIR ANTONIO PICHLER

Siape ##343#4

  1. NAIRA ESTELA ROESLER MOHR

Siape ##009#8

  1. NATALIA BISCAGLIA PEREIRA

Siape ##549#9

  1. NATALIA NAKADOMARI BULA

Siape ##909#0

  1. NAUIRA ZANARDO ZANIN

Siape ##201#8

  1. NEBORA LAZZAROTTO MODLER

Siape ##292#4

  1. NERANDI LUIZ CAMERINI

Siape ##868#8

  1. PAOLA MENDES MILANESI

Siape ##918#6

  1. PAULA VANESSA DE FARIA LINDO

Siape ##802#3

  1. PAULO AFONSO HARTMANN

Siape ##534#8

  1. PAULO JOSE SA BITTENCOURT

Siape ##720#9

  1. PAULO RICARDO MULLER

Siape ##239#8

  1. PEDRO EUGENIO GOMES BOEHL

Siape ##965#9

  1. PEDRO GERMANO DOS SANTOS MURARA

Siape ##591#8

  1. RAPHAELA DE TOLEDO DESIDERIO

Siape ##891#2

  1. REGINALDO JOSE DE SOUZA

Siape ##271#3

  1. RENAN SANTOS MATTOS

Siape ##092#3

  1. RENATA FRANCESCHET GOETTEMS

Siape ##574#6

  1. RENATA PORTUGAL OLIVEIRA

Siape ##792#4

  1. ROBERTO CARLOS RIBEIRO

Siape ##383#9

  1. ROBERTO VALMIR DA SILVA

Siape ##337#4

  1. SANDRA MARIA MAZIERO

Siape ##173#6

  1. SANDRA SIMONE HOPNER PIEROZAN

Siape ##526#2

  1. SILVANIA REGINA PELLENZ IRGANG

Siape ##513#0

  1. SINARA MUNCHEN

Siape ##190#3

  1. SOLANGE TODERO VON ONCAY

Siape ##334#3

  1. SONIZE LEPKE

Siape ##510#0

  1. TARITA CIRA DEBONI

Siape ##188#4

  1. THIAGO INGRASSIA PEREIRA

Siape ##976#9

  1. THIAGO SOARES LEITE

Siape ##021#1

  1. ULISSES PEREIRA DE MELLO

Siape ##972#6

  1. VALDECIR JOSE ZONIN

Siape ##591#0

  1. VALERIA ESTEVES NASCIMENTO BARROS

Siape ##808#2

  1. VANDER YAMAUCHI

Siape ##574#4

  1. VINICIUS CESAR CADENA LINCZUK

Siape ##363#2

  1. VIVIANE DE ALMEIDA LIMA

Siape ##119#9

  1. YUGO LIMA MELO

Siape ##281#5

  1. ZORAIA AGUIAR BITTENCOURT

Siape ##804#9

 

Erechim-RS, 02 de dezembro de 2024.

Sandra Maria Maziero

Presidente da Comissão Eleitoral Local NPPD-ER

HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

A Comissão Eleitoral Local (CEL), homologada pelo Conselho de Campus em sua 9ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 29 de outubro de 2024, por meio da Resolução Nº 231/CONSC-ER/UFFS/2024, visando cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, de 22 de março de 2016, considerando o Edital Nº 01/CEL/NPPD-ER/UFFS/2024, torna pública a homologação das chapas inscritas ao processo eleitoral para a escolha dos representantes docentes para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (NPPD-ER/UFFS) Campus Erechim, conforme especificado a seguir:

 

CHAPA

TITULAR

SUPLENTE

Chapa 1

Dionei Ruã dos Santos

(Siape 1928203)

Renata Portugal Oliveira

(Siape 2279284)

Chapa 2

Naira Estela Roesler Mohr

(Siape 1800928)

Matheus Fernando Mohr

(Siape 2890030)

Chapa 3

Celso Eidt

(Siape 1927537)

Clóvis Schmitt Souza

Siape 1555361)


Erechim-RS, 02 de dezembro de 2024.

Sandra Maria Maziero

Presidente da Comissão Eleitoral Local NPPD-ER

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DOS RESULTADOS

A Comissão Eleitoral Local (CEL), homologada pelo Conselho de Campus em sua 9ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 29 de outubro de 2024, por meio da Resolução Nº 231/CONSC-ER/UFFS/2024, visando cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, de 22 de março de 2016, considerando o Edital Nº 01/CEL/NPPD-ER/UFFS/2024, torna pública a divulgação provisória dos resultados relativos ao processo eleitoral para a escolha dos representantes docentes para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (NPPD-ER/UFFS) Campus Erechim, conforme especificado a seguir:

CHAPA

VOTOS

SITUAÇÃO

Chapa 1

Dionei Ruã dos Santos (titular)

Renata Portugal Oliveira (suplente)

44

Eleita

Chapa 2

Naira Estela Roesler Mohr (titular)

Matheus Fernando Mohr (suplente)

51

Eleita

Chapa 3

Celso Eidt (titular)

Clóvis Schmitt Souza (suplente)

47

Eleita

Votos válidos

142

Brancos

18

Nulos

5


Erechim-RS, 06 de dezembro de 2024.

Sandra Maria Maziero

Presidente da Comissão Eleitoral Local NPPD-ER

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Programa Escola em Tempo Integral: Eixo Entrelaçar".

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº Nº 9/2024 - COMP - CH (23205.032961/2024-68),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Programa Escola em Tempo Integral: Eixo Entrelaçar".

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Larissa de Lima Trindade, Siape 1572402;
II - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 9/12/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2024.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 68/2024, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de coleta de amostras e análise de parâmetros físico-químicos e microbiológicos de qualidade da água dos sistemas de abastecimento humano dos campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, em caráter mensal (água tratada) e semestral (água bruta de poços), conforme Portaria GM/MS Nº 888, de 4 de maio de 2021.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 68/2024, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de coleta de amostras e análise de parâmetros físico-químicos e microbiológicos de qualidade da água dos sistemas de abastecimento humano dos campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, em caráter mensal (água tratada) e semestral (água bruta de poços), conforme Portaria GM/MS Nº 888, de 4 de maio de 2021:

I - Gestão do contrato:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Francisco José dos Santos Neto, Assistente em Administração, Siape 1771456.

II - Campus Chapecó-SC:
a) fiscal técnico titular: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
b) fiscal técnico suplente: Odinei Fogolari, Tecnólogo/Química, Siape 1744052.

III - Campus Erechim-RS:
a) fiscal técnico titular: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
b) fiscal técnico suplente: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) fiscal técnico titular: Marcelo Grassi, Tecnólogo/Química, Siape 1164397;
b) fiscal técnico suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626.

V - Campus Realeza-PR:
a) fiscal técnico titular: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
b) fiscal técnico suplente: Edson Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico Nº 90022/2024, Processo nº 23205.020100/2024-37, a empresa contratada é TERRANÁLISES LABORATÓRIO DE ANÁLISES AMBIENTAIS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2024.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 90021/2024, tendo como objeto a aquisição de Consumíveis Agrícolas para atendimento das atividades acadêmicas das áreas experimentais.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 90021/2024, decorrente do Processo nº 23205.019623/2024-31, tendo como objeto a aquisição de Consumíveis Agrícolas para atendimento das atividades acadêmicas das áreas experimentais:

I - Campus Cerro Largo-RS (CAAEX):
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713:
c) fiscal técnico titular: Odair José Schmitt, Engenheiro, Siape 1056477;
d) fiscal técnico suplente: André Luis Bonfada, Assistente em Administração, Siape 1907071;
e) fiscal técnico suplente: Renan Costa Beber Vieira, Professor de Magistério Superior, Siape 2192802.

II - Campus Chapecó-SC (CLAB):
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestor suplente: Tiago Boldrin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1879947;
c) fiscal técnica titular: Angela Aparecida dos Santos de Almeida, Técnica de Laboratório área Biologia, Siape 3361307;
d) fiscal técnica suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente Administrativo, Siape 1587749;
e) fiscal setorial titular: Gustavo Bloemer, Técnico de Laboratório, Siape 2389253;
f) fiscal setorial suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente Administrativo, Siape 1940694.

III - Campus Chapecó-SC (CAAEX):
a) gestora titular: Rosiane Berenice Nicoloso Denardin, Professora do Magistério Superior, Siape 1837747;
b) gestor suplente: Jorge Luis Mattias, Professor do Magistério Superior, Siape 1914982;
c) fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
d) fiscal técnico suplente: Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778.

IV - Campus Erechim-RS (CLAB):
a) gestor titular: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório, Siape 1824573;
b) gestor suplente: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251;
c) fiscal técnico titular: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório, Siape 2192072;
d) fiscal setorial titular: Adelar Ferreira Pes, Técnico de Laboratório, Siape 1877879.

V - Campus Erechim-RS (CAAEX):
a) gestor titular: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro, Siape 2388998;
b) fiscal técnico titular: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204.
c) fiscal técnico suplente: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302.

VI - Campus Laranjeiras do Sul-PR (CLAB):
a) gestor titular: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689;
b) gestor suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico em Laboratório, Siape 2385053;
c) fiscal técnica titular: Silvana da Costa, Técnica em Laboratório, Siape 981728;
d) Fiscal técnico suplente: Gabriel Artur Bezerra, Técnico em Laboratório, Siape 3418620.

VII - Campus Laranjeiras do Sul-PR (CAAEX):
a) gestor titular: Marcos Weingartner, Professor de Magistério Superior, Siape  1935747;
b) gestor suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689;
c) fiscal técnico titular: Edemar José Baranek, Agrônomo, Siape 1768801;
d) fiscal técnico suplente: Elder Antonio Tomassevski, Técnico em Agropecuária, Siape 3347010.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 27/2024, tendo objeto a aquisição de acessórios para uso do Monitor Avançado HemoSphere, marca Edwars Lifeciences, modelo - HEM 1, do Campus Passo Fundo.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 27/2024, tendo como objeto a aquisição de acessórios para uso do Monitor Avançado HemoSphere, marca Edwars Lifeciences, modelo - HEM 1, do Campus Passo Fundo:

I - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnica titular: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172;
d) fiscal técnico suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2134863;
e) fiscal técnico suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2024.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a fixação das balizas operacionais e o respectivo detalhamento para viabilizar a contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento, Científico e Tecnológica da UTFPR para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “Promoção da conservação e uso da sociobiodiversidade nativa e a restauração dos agroecossistemas através do fortalecimento sociorganizativo da Cadeia Produtiva Solidária das Frutas Nativas (CPSFN) do RS e da promoção da saúde”.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº 5/2024 - DEPEC (23205.034814/2024-22),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de fixação das balizas operacionais e o respectivo detalhamento para viabilizar a contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento, Científico e Tecnológica da UTFPR para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “Promoção da conservação e uso da sociobiodiversidade nativa e a restauração dos agroecossistemas através do fortalecimento sociorganizativo da Cadeia Produtiva Solidária das Frutas Nativas (CPSFN) do RS e da promoção da saúde”.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Vanderléia Laodete Pulga, Siape 2059813;
II - integrante: Ramão Rogério de Vargas Lucas, Siape 1604879;
III - integrante: Willian Simões, Siape 1961455.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 10/12/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2024.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 67/2024, tendo como objeto a prestação de serviço continuado de Gestão de Propriedade Intelectual, sob demanda e sem mão de obra exclusiva, para gestão de PI da UFFS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 67/2024, tendo como objeto a prestação de serviço continuado de Gestão de Propriedade Intelectual, sob demanda e sem mão de obra exclusiva, para gestão de PI da UFFS:

I - Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC):
a) gestor titular: Ilson dos Santos, Assistente em Administração, Siape 1793405;
b) fiscal técnico titular: Milton Kist, Professor de Magistério Superior, Siape 1744003.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico 90005/2024, Processo nº 23205.011664/2024-89, a empresa contratada é AG MOREIRA - MARCAS E PATENTES LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2024.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de fundação de apoio para a execução do Projeto Piloto do Programa Mais Ciência na Escola para formação professores da educação básica, anos finais do ensino fundamental e ensino médio, por meio de comunidades de práticas, com foco no pensamento científico, tecnológico e crítico em perspectiva interdisciplinar, integral, inovadora e de fronteira.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº 10/2024 (23205.035237/2024-96),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de fundação de apoio para a execução do Projeto Piloto do Programa Mais Ciência na Escola para formação professores da educação básica, anos finais do ensino fundamental e ensino médio, por meio de comunidades de práticas, com foco no pensamento científico, tecnológico e crítico em perspectiva interdisciplinar, integral, inovadora e de fronteira.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Humberto Tonani Tosta, Siape 2741148;
II - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 9/12/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de fundação de apoio para prestar serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Formação de Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação Integral em tempo integral: adolescências em diálogo”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº  8/2024 (23205.035367/2024-29),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de fundação de apoio para prestar serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Formação de Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação Integral em tempo integral: adolescências em diálogo”.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Maria Silvia Cristofoli, Siape 1352293;
II - integrante: Marcelo Luis Ronsoni, Siape 1352293.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 9/12/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de fundação de apoio para a execução do Projeto Curso de Espanhol para profissionais atuantes em escolas brasileiras para o acolhimento a estudantes estrangeiros em Perspectiva Sociointeracionista.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº 11/2024 (23205.035369/2024-18),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de fundação de apoio para a execução do Projeto Curso de Espanhol para profissionais atuantes em escolas brasileiras para o acolhimento a estudantes estrangeiros em Perspectiva Sociointeracionista.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Angelise Fagundes da Silva, Siape 2055968;
II - integrante: Diego de Souza Boeno, Siape 2139439;
III - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 9/12/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CCENFCH

Inclui Componentes Curriculares Optativos na Matriz Curricular 2010 do Curso de Enfermagem do Campus Chapecó

A Coordenação do Curso de Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA 3ª Reunião Extraordinária CCENF/UFFS/2023 de 29 de maio de 2023, e considerando:

  1. a proposição de novos componentes curriculares (CCRs) no Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem Matriz 2025;

  2. o período de tramitação interna UFFS para aprovação do referido PPC;

  3. o necessário início da matriz em tramitação no ano letivo 2024/2025, pela inserção da extensão nos currículos determinada por legislação;

  4. a urgência na oferta de CCRs propostos pela nova matriz curricular, que se aplica aos ingressantes desde 2023;

  5. o plano de transição e matriz de equivalências constantes no documento,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir os Componentes Curriculares abaixo relacionados, no rol de CCRs optativos da Matriz Curricular 2010, do Curso de Enfermagem, conforme ementários:

 

Curso de graduação em Enfermagem – Bacharelado

Campus Chapecó

Atividadesa

Total de

Horas

Aulas presenciais

Aulas

Extensionista

Código

Componente Curricular

GSA0493

Fundamentos do Cuidado Psicossocial e da Clínica em Álcool e Outras Drogas

60

 

60

GSA0494

Gestão do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação em Enfermagem

45

15

60

GSA0495

Cuidado de Enfermagem na Saúde da Mulher e do Homem nos diferentes Ciclos da Vida

45

15

90

GSA171

Atenção à Saúde: epidemiologia e bioestatística

60

 

60

Parágrafo único – O componente GSA171 Atenção à Saúde: epidemiologia e bioestatística tem como pré-requisito o componente GEX006 Estatística básica.

Art. 2º Os Componentes Curriculares elencados no Art. 1º possuem os seguintes quadros de ementários:

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GSA0493

Fundamentos do Cuidado Psicossocial e da Clínica em Álcool e Outras Drogas

60

EMENTA

Aspectos éticos e políticas de saúde. Política para a Atenção Integral aos usuários de álcool e outras drogas. O cuidado de enfermagem centrado na pessoa. Estrutura e técnicas do Relacionamento Interpessoal e tecnologias leves de cuidado psicossocial. O uso e abuso de álcool e outras drogas. Aspectos culturais relacionados ao uso de substâncias psicoativas. Modalidades de tratamento para uso nocivo para saúde e síndrome de dependência. Epidemiologia do uso, abuso e dependência de substâncias psicoativas. Efeitos fisiológicos das drogas no organismo. Respeito à autonomia e dignidade humana no manejo clínico e desenvolvimento do raciocínio clínico e aplicação do Processo de Enfermagem, junto aos indivíduos que consomem substâncias psicoativas Instrumentos de avaliação de padrão de uso de drogas. Desenvolvimento dos indicadores inscritos nos referenciais orientadores do PPC, referenciais: Ético políticos; de Educação Popular; de Saúde Coletiva; Metodológicos.

OBJETIVO

Objetivo Geral: Instrumentalizar os estudantes a respeito dos fundamentos e estratégias necessárias para o desenvolvimento do cuidado psicossocial, raciocínio clinico, aplicação do raciocínio clínico para o processo de enfermagem aos indivíduos em uso e abuso de álcool e outras drogas, com base no modelo de cuidado enfermagem centrado na pessoa e relacionamento interpessoal.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

DIEHL, Alessandra; CORDEIRO, Daniel Cruz; LARANJEIRA, Ronaldo (org.). Dependência química: prevenção, tratamento e políticas públicas . 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.

SILVA, Maria Júlia Paes da. Comunicação tem remédio: a comunicação nas relações interpessoais em saúde. 6. ed. São Paulo, SP: Loyola, 2008.

TOWNSEND, Mary C.; MORGAN, Karyn I. Enfermagem psiquiátrica: conceitos de cuidados na pratica baseada em evidencias. 9. ed. Rio de Janeiro, RJ: Guanabara Koogan, 2021.

AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais: DSM - 5 . 5. ed. Porto Alegre, RS: Artmed, 2014.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BARRETO, Selene Franco; PINTO, Luiz Guilherme da Rocha (org.). Dependência química: uma história a se tratar. Rio de Janeiro: MedBook, 2022.

PEPLAU, Hildegard E. Selected works: interpersonal theory in nursing. London: Bloomsbury Academic, 1994.

RIBEIRO, Maurides de Melo. Drogas e redução de danos: os direitos das pessoas que usam drogas. São Paulo: Saraiva, 2013. E-book.

 

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GSA0494

Gestão do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação em Enfermagem

60

EMENTA

Aspectos éticos e políticas de saúde. Gestão do trabalho. Educação Permanente e Educação continuada como estratégias para gestão e gerenciamento de políticas e coletivos. Gestão de pessoas: atribuições da equipe de enfermagem, dimensionamento, recrutamento e seleção de profissionais, avaliação de desempenho e Qualidade de Vida no Trabalho (QVT). Gestão de instrumentos de enfermagem (POP’s, manuais, normas técnicas, RDCs). Habilidades exigidas dos profissionais para o futuro: Liderança, comunicação, trabalho em equipe e conflitos. Marcos conceituais da Quarta Revolução Industrial. Competências técnicas (Hard Skils). Competências emocionais e sociais (Soft Skils). Inteligência Emocional para o processo de trabalho.. Tipos de Inovação. Empreendedorismo. Mudanças nas relações de trabalho. Características empreendedoras. Métodos Ágeis para desenvolvimento e ativação de ideias, Health Techs e o mercado brasileiro. Vivência de desenvolvimento de ideias e seminários com empreendedores enfermeiros. Marketing Digital e Mídias Sociais. Contempla Atividades de Extensão e Cultura. Desenvolvimento dos indicadores inscritos nos referenciais orientadores do PPC, referenciais: Ético políticos; de Educação Popular; de Saúde Coletiva; Metodológicos.

OBJETIVO

Aprofundar os diferentes conceitos relacionados à Gestão do trabalho, Empreendedorismo e Inovação em Saúde e Enfermagem.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

CHIAVENATO, I. Empreendedorismo: dando asas ao espírito empreendedor. 4. ed. Barueri: Manole, 2012.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 51. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2015.

DORNELAS, J. C. A. Empreendedorismo: transformando ideias em negócios. 5. ed. Rio de Janeiro: Empreende/LTC, 2014.

MARQUIS, Bessie L.; HUSTON, Carol J.; MAGALHÃES, Ana Maria Müller de; CHAVES, Enaura Helena Brandão. Administração e liderança em enfermagem: teoria e prática. 8. ed. Porto Alegre: Artmed, 2015.

TOSTA, Humberto Tonani et al. (org.). A Educação empreendedora na Universidade Federal da Fronteira Sul Florianópolis, SC: Trem da Ilha, 2021. E-book.

PEREIRA NETO, André; FLYNN, Matthew B (org.). Internet e saúde no Brasil: desafios e tendências. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2021.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BERNARDI, L. A. Manual de empreendedorismo e gestão: fundamentos, estratégias e dinâmicas. São Paulo: Atlas, 2003.

BLANK, Steve; DORF, Bob. Startup: manual do empreendedor o guia passo a passo para construir uma grande companhia. Rio de Janeiro, RJ: Alta Books, 2014.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Departamento de Informática do SUS. Estratégia de saúde digital para o Brasil 2020-2028. Brasília, 2020. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estrategia_saude_digital_Brasil.pdf. Acesso em: 21 ago. 2023.

DOLABELA, F. O segredo de Luísa. São Paulo: Sextante, 2008.

DORNELAS, J. C. A. Empreendedorismo corporativo. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 62. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2016.

KURCGANT, Paulina (org.). Gerenciamento em enfermagem. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2016.

LOTTENBERG, Claudio; SILVA, Patrícia Ellen da; KLAJNER, Sidney. A revolução digital na saúde: como a inteligência artificial e a internet das coisas tornam o cuidado mais humano, eficiente e sustentável. São Paulo: Editora dos Editores, 2019.

SCHESTATSKY, Pedro. Medicina do amanhã: Como a genética, o estilo de vida e a tecnologia juntos podem auxiliar na sua qualidade de vida. São Paulo: ‎Gente

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GSA0495

Cuidado de Enfermagem na Saúde da Mulher e do Homem nos diferentes Ciclos da Vida

90

EMENTA

Aspectos éticos e políticas de saúde. Política Nacional de Atenção Integral a Saúde da mulher. Política Nacional de Saúde do Homem. Política Nacional de Planejamento Familiar. Saúde sexual e reprodutiva feminina e masculina; gametogênese e fertilização; gênero, prevenção de violências e agravos. Cuidados de Enfermagem centrado nos diferentes ciclos da vida do homem, da mulher no ciclo não gravídico e da família. Planejamento Familiar. Desenvolvimento do raciocínio clinico e aplicação do processo de enfermagem. Principais condições crônicas e agudas relacionadas à saúde do homem e da mulher; prevenção do câncer de mama, de tumores ginecológicos e das infecções sexualmente transmissíveis. Cuidado de Enfermagem no climatério, menopausa e andropausa. Contempla Atividades Práticas em Laboratório e Serviços de Saúde e Atividades de Extensão e Cultura. Desenvolvimento dos indicadores inscritos nos referenciais orientadores do PPC, referenciais: Ético políticos; de Educação Popular; de Saúde Coletiva; Metodológicos.

OBJETIVO

Proporcionar ao estudante o aprendizado sobre à saúde da mulher e do homem frente às ações de promoção, prevenção, terapêutica e reabilitação no processo de cuidado.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BARROS, Sonia Maria Oliveira de (org). Enfermagem obstétrica e ginecológica: guia para a prática assistencial. 2. ed. São Paulo: ROCA, 2009.

CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa et al. (org.). Tratado de saúde coletiva. 2. ed. São Paulo: Hucitec, 2009. 871 p. (Saúde em debate ; 170).

HELMAN, Cecil. Cultura, saúde e doença. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2009. 431 p.

MOORE, K. L.; PERSAUD, T. V. N. Embriologia Básica. 9. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

MOORE, K. L.; PERSAUD, T. V. N. Embriologia Clínica. 10. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.

PASSOS, Eduardo Pandolfi, et al. (org.). Rotinas em ginecologia. 7. ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BANKOWSKI, Brandon J.; SAVARIS, Ricardo. Manual de ginecologia e obstetrícia do Johns Hopkins. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.

BARROS, Alba Lucia Bottura Leite de. Anamnese & exame físico: avaliação diagnóstica de enfermagem no adulto. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2010. 440 p.

COHEN, Barbara; WOOD, Dena Lin. O corpo humano na saúde e na doença. 9. ed. Barueri: Manole, 2002.

KAROUN, M.; SOUZA, R. Tratado de adolescência: um estudo multidisciplinar. Rio de Janeiro: Cultura Médica, 1991.

SADLER, T. W. Langman: embriologia médica. 12. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2013.

SCHOENWOLF, G. C.; BLEYL, S. B.; BRAUER, P. R.; FRANCIS-WEST, P. H. Larsen. Embriologia humana. 4. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GSA 171

Atenção à Saúde: epidemiologia e bioestatística

60

EMENTA

Princípios da Epidemiologia. Medidas de frequência e associação em Epidemiologia. Tipos e características de estudos epidemiológicos. Técnicas de informática aplicadas à saúde e aos métodos epidemiológicos de estudo. Noções básicas de bioestatística. Métodos bioestatísticos para análise e interpretação de dados em saúde. Medicina Baseada em Evidência e pirâmide da evidência científica. Avaliação de Testes Diagnósticos

OBJETIVO

Desenvolver um processo educativo-reflexivo para compreensão e utilização da epidemiologia e da bioestatística na atenção de saúde e em estudos científicos, visando à utilização dessas ferramentas na orientação do planejamento, execução e avaliação da atenção à saúde.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ALMEIDA FILHO, N.; BARRETO, M.L. Epidemiologia & saúde: fundamentos, métodos e aplicações. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012.

HULLEY, S.B.; et al. Delineando a Pesquisa Clínica: uma abordagem epidemiológica. 4.ed. Porto Alegre: Artmed, 2015.

MEDRONHO, R.A. Epidemiologia. 2.ed. São Paulo: Atheneu, 2009.

VIEIRA, Sonia. Introdução à Bioestatística. 5 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ALMEIDA FILHO, N.; ROUQUAYROL, M.Z. Introdução à epidemiologia. 4.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.

ROUQUAYROL, M.Z.; ALMEIDA FILHO, N. Epidemiologia e saúde. 8.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2018.

FLETCHER, R.; FLETCHER, S. Epidemiologia clínica: elementos essenciais. 5ª ed Porto Alegre: Artmed, 2014.

JEKEL, J.F.; KATZ, D.L.; ELMORE, J.G. Epidemiologia, bioestatística e medicina preventiva. 2.ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

PEREIRA, J.C.R. Bioestatística em outras palavras. São Paulo: Edusp, 2010.

PAGANO, Marcelo; GAUVREAU, Kimberlee. Princípios de Bioestatística. Tradução: Luiz Sérgio de Costa Paiva. Revisão Técnica: Lúcia Pereira Barroso. São Paulo: Centage Learning, 2013. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2024.

Denise Consuelo Moser Aguiar

Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó

DIR CH

Designa os membros do colegiado do curso de Enfermagem

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;


RESOLVE:



Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Enfermagem nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

I - Coordenador(a) do Curso:

Denise Consuelo Moser Aguiar;

 

II - Coordenador(a) Adjunto(a):

Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt;

III - Coordenador(a) de Estágios:

Claudio Claudino da Silva Filho (titular) e Vander Monteiro da Conceição (suplente);

 

IV - Coordenador(a) Adjunto(a) de Extensão e Cultura:

Daniela Savi Geremia;

 

V - Representantes Docentes do Domínio Comum:

Joseane de Menezes Sternadt (Titular) e Jean Franco Mendes Calegari (suplente);

 

VI - Representantes Docentes do Domínio Conexo:

Leonardo Barbosa Leiria (Titular) e Debora Tavares de Resende e Silva (suplente);

 

VII - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Joice Moreira Schmalfuss (titular) e Leoni Terezinha Zenevicz (suplente);

Larissa Hermes Thomas Tombini (titular) e Valéria Silvanan Faganello Madureira (suplente);

Alexander Garcia Parker (titular) e Fabiana Brum Haag (suplente);

VIII - Representantes Discentes:

Mariana Munhoz Gallina (titular) e Cristian Roberto Boita (suplente);

Letícia de Souza Matias (titular) e Adriel Silva Pampolha (suplente);


IX - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Kerli Maria da Cruz (Titular) e Cláudia Felisbino Souza (suplente).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº179/CCH/UFFS/2024.

Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2024.

Crhis Netto de Brum

Diretora do Campus Chapecó

Designa membros da Comissão Especial de Planejamento e Orçamento do Campus Chapecó
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DAFRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº233/GR/UFFS/2018, na Resolução nº 11/CONSCCH/UFFS/2020 e indicações dos pares,

RESOLVE:
 

Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Especial de Planejamento e Orçamento do Campus Chapecó:

 

 

Nome

SIAPE

Representação

Atribuição

Adriana Remiao Luzardo

1288832

Direção do Campus

Presidente

Crhis Netto de Brum

1639575

Coordenação Acadêmica

Membro

Cladis Juliana Lutinski

1879725

Coordenação Administrativa

Membro

José Valci Pereira Rios

1949913

Assessoria de Planejamento

Membro

Tiago Boldrin

1879947

Coordenação Adjunta de Laboratórios

Membro

Rosiane Berenice Nicoloso Denardin

1837747

Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais

Membro

Guilherme Martinez Mibielli

1936043

Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação

Membro

Fabio Carminati

1621389

Comitê Assessor de Extensão e Cultura

Membro

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

1583184

Comissão Permanente de Administração

Membro

Valdir Prigol

1807740

Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura

Membro

Guilherme Martinez Mibielli

1936043

Comissão Permanente de Ensino, Graduação e Pós-Graduação

Membro

 

Art. 2º A Comissão Especial de Planejamento e Orçamento deverá propor a execução dos recursos desconcentrados destinados ao campus e contribuir em temas relacionados, demandados pela Direção ou Conselho de Campus.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA Nº130/CCH/UFFS/2024.

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2024.

Crhis Netto de Brum

Diretora do Campus Chapecó

Designa os membros do colegiado do curso de Ciências Sociais

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;


RESOLVE:



Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Ciências Sociais nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

 

I - Coordenador(a) do Curso:

Rubi Iara Garcia Vieira

 

II - Coordenador(a) Adjunto(a):

Adiles Savoldi

III - Coordenador(a) de Estágios:

Ari José Sartori

 

IV - Coordenador(a) Adjunto(a) de Extensão e Cultura:

Alexandre Maurício Matiello

 

V - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Antônio Inácio Andrioli (titular) e Claudecir dos Santos (suplente);

Claudete Gomes Soares (titular) e Leonardo Rafael Santos Leitão (suplente);

Guillermo Orsi (titular) e Fábio Carminati (suplente);

Monica Hass (titular) e Ivan Fontanari (suplente);

 

 

VI - Representantes Discentes:

Carla Cristina Golçalves Recalcatti (titular) e Renan Berlt Couto (suplente);

Alice Luna Tasca Ueker (titular) e Jeniffer da Silva Lehr (suplente);


VII - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Vaga vacante.

 



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 175/CCH/UFFS/2024.

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2024.

Crhis Netto de Brum

Diretora do Campus Chapecó

Designa membros da Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO  CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,


RESOLVE:
 
 
Art. 1º Designar como membros da comissão de avaliação das solicitações de auxílio financeiro para a participação de estudantes em eventos academicamente relevantes, do Campus Chapecó, os seguintes servidores:
 
 
I- Morgana Fabiola Cambrussi, siape 1580652 (Presidente);
II- Geomar Andre Schreiner, siape 3881074;
III- Manuela Pires Welssbock Eckstein, siape 3354550;
IV- Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel, siape 1112226;
V- Elisângela Ribas dos Santos, siape 1230005.
 
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA Nº163/CCH/UFFS/2024.

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2024.

Crhis Netto de Brum

Diretora do Campus Chapecó

Designa os membros do colegiado do curso de Matemática

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;


RESOLVE:



Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Matemática nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

I - Coordenador(a) do Curso:

Antonio Marcos Correa Neri

 

II - Coordenador(a) Adjunto(a):

Divane Marcon

III - Coordenador(a) de Estágios:

Marisol Vieira Melo (titular) e Ana Maria Basei (suplente)

 

 

IV - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Lucia Menoncini (titular) e Pedro Augusto Pereira Borges (suplente);

Rosane Rossato Binotto (titular) e Paulo Rafael Bösing (suplente);

Janice Teresinha Reichert (titular) e Nilce Fátima Scheffer (suplente);

Vitor José Petry (titular) e Vacante (suplente);

V - Representantes Discentes:

Jaqueline dos Santos (titular) e Éder Oliveira dos Santos (suplente);

Ana Luiza Pecinato Gresele (titular) e Tiago Cruzaro (suplente);


VI - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Silvânia Cabreira (titular) e Vacante (suplente).

 



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº109/CCH/UFFS/2023.

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2024.

Crhis Netto de Brum

Diretora do Campus Chapecó

SUCL

Contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) especializada(s) para execução da finalização das obras das complementações dos Galpões Agrícolas dos Campi de Laranjeiras do Sul e Realeza”; no Estado do Paraná; da Universidade Federal da Fronteira Sul; com serviços de construção civil e arquitetura, revestimentos de pisos e paredes; instalações elétricas; instalações telecomunicações; instalações climatização; instalações hidrossanitárias; instalações preventivas contra incêndio; paisagismo e urbanização; tendo 664,84 m2 de área construída de intervenção para cada campus conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Valor estimado total: R$ 948.497,74 (novecentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos).

Data da sessão: 20/12/2024  Horário: 09h15min

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: maior desconto por item. O critério de julgamento adotado para cada um dos itens será o Maior Desconto sobre o preço total estimado pela Administração, considerando a incidência linear do desconto ofertado em todos os itens da planilha de preços, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada Por Preço Unitário.
MODO DE DISPUTA: Aberto

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
Exclusividade para ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) especializada(s) para execução da finalização das obras dos Centros de Convivência (Cantinas Externas) dos Campi de Laranjeiras do Sul e Realeza; no Estado do Paraná; da Universidade Federal da Fronteira Sul; com serviços de construção civil, e arquitetura, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas, instalações lógicas, infraestrutura elétrica, infraestrutura hidráulica e esgoto, rede de gás GLP, sistema de proteção contra descargas atmosféricas e sistema de alarme de incêndio; tendo 211,26 m2 de área construída de intervenção para cada campus, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

Valor estimado total: R$ 474.262,59 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta e nove
centavos).

Data da sessão: 20/12/2024  Horário: 09h15min

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: maior desconto por item. O critério de julgamento adotado para cada um dos itens será o Maior Desconto sobre o preço total estimado pela Administração, considerando a incidência linear do desconto ofertado em todos os itens da planilha de preços, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada Por Preço Unitário.
MODO DE DISPUTA: Aberto

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
Exclusividade para ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: "Formação de Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação Integral em tempo integral: adolescências em diálogo”

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 429/2024

Processo Administrativo nº: 23205.035585/2024-63

Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 1.000.000,00

Contratada/CNPJ: Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e desenvolvimento científico tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – FUNTEF-PR -  CNPJ nº 02.032.297/0001-00

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Aquisição de acessórios para uso do Monitor Avançado HemoSphere, marca Edwars Lifeciences, modelo - HEM 1, do Campus Passo Fundo/RS da UFFS.

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 410/2024

Processo Administrativo nº: 23205.031023/2024-41

Fundamento Legal: Art. 74, inc. I da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 224.200,00

Contratada/CNPJ: EDWARDS LIFESCIENCES COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-CIRURGICOS LTDA./05.944.604/0005-33

Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

CCMVRE

Inclui Anexo V: Regulamento de equivalência de componente curricular no PPC 2010 do Curso de Medicina Veterinária - Bacharelado do Campus Realeza

A Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 7/CCMV-RE/UFFS/2024 de 06 de dezembro de 2024, e considerando:

 

a) A necessidade de incluir a tabela de equivalência para aproveitamento de Componentes Curriculares cursados em outras estruturas curriculares que possuem equivalência com componentes curriculares da Estrutura Curricular 2010 do Curso de Medicina Veterinária:

RESOLVE:

Art. 1º Incluir Anexo V: Regulamento de equivalência de componente curricular no PPC 2010 do Curso de Medicina Veterinária – Bacharelado.

Art. 2º O Anexo V: Regulamento de equivalência de componente curricular no PPC 2010 do Curso de Medicina Veterinária – Bacharelado terá a seguinte redação:

 

ANEXO V: REGULAMENTO DE EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR DO CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA – BACHARELADO

Art. 1º Conferir equivalência aos componentes curriculares abaixo relacionados, cursados com aprovação ou validados pelos estudantes do curso de Medicina Veterinária – Bacharelado, Campus Realeza:

Estrutura Curricular Medicina Veterinária 2010

Demais Estruturas Curriculares do campus

Código

Componente Curricular

 

Horas

Código

Componente curricular

 

Horas

GLA001

Leitura E Produção Textual I

60

GLA0703

Produção Textual Acadêmica

60

GLA001

Leitura E Produção Textual I

60

GLA104

Produção Textual Acadêmica

60

GLA004

Leitura E Produção Textual II

60

GLA0703

Produção Textual Acadêmica

60

GLA004

Leitura E Produção Textual I

60

GLA104

Produção Textual Acadêmica

60

 

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado do Campus Realeza, 6ª Reunião Ordinária, em Realeza/PR, 06 de dezembro de 2024.

Realeza-PR, 06 de dezembro de 2024.

Adalgiza Pinto Neto

Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza

PPGCTA

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 12/PPGCTA/UFFS/2024, PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA OS CURSOS DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA DE PESSOAL Nº 696/GR/UFFS/2024, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos a Vagas para os Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, para ingresso em 2025.01, de acordo com o Edital Nº 12/PPGCTA/UFFS/2024.

 1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E SUPLENTES

1.1 Candidatos classificados e suplentes por nível de Mestrado, Linha de pesquisa e Tema de pesquisa, conforme Edital Nº 12/PPGCTA/UFFS/2024.

 

NÍVEL MESTRADO

LINHA DE PESQUISA - Sustentabilidade dos Agroecossistemas

 

TEMA DE PESQUISA

Candidato

Vaga

Classificação/ ordem

Resíduos da produção animal: tratamento/aproveitamento, biodigestão anaeróbia, redução de nutrientes e reuso de água.

Sem candidatos(as)

Vaga 1

-

Resíduos da produção animal: tratamento/aproveitamento, biodigestão anaeróbia, redução de nutrientes e reuso de água.

Sem candidatos(as)

Vaga 2

-

Bioprocessos na área ambiental: Biocombustíveis, Bioherbicidas e Tratamento Biológico de Efluentes e Resíduos

Gabriel Henrique Klein

Vaga 1

Classificado

Manejo de pomar e pós-colheita de frutas/nutracêuticos, com uso de frutas convencionais e/ou negligenciadas. Propagação de plantas Frutíferas.

Thiago Vinicius Rech

Vaga 1

Classificado

Manejo de pomar e pós-colheita de frutas/nutracêuticos, com uso de frutas convencionais e/ou negligenciadas. Propagação de plantas Frutíferas.

Marco Aurelio Godoi

Vaga 2

Classificado

Manejo integrado de plantas daninhas infestantes de culturas agrícolas; dinâmica de agrotóxicos no ambiente. Resistência e tolerância de plantas a herbicidas; Manejo sustentável de sistemas agrícolas. Tecnologia de aplicação de agrotóxicos

Diego Henrique Alves Ferreira

Vaga 1

Classificado

Manejo integrado de plantas daninhas infestantes de culturas agrícolas; dinâmica de agrotóxicos no ambiente. Resistência e tolerância de plantas a herbicidas; Manejo sustentável de sistemas agrícolas. Tecnologia de aplicação de agrotóxicos.

Paulo José dos Santos*

Vaga 2

Classificado

Manejo integrado de plantas daninhas infestantes de culturas agrícolas; dinâmica de agrotóxicos no ambiente. Resistência e tolerância de plantas a herbicidas; Manejo sustentável de sistemas agrícolas. Tecnologia de aplicação de agrotóxicos.

Leonardo do Amarante**

Vaga 3

Classificado

Agroecologia e Bioinsumos

Sem candidatos(as)

Classificados

Vaga 1

-

* Candidato autodeclarado negro, vaga reservada de acordo com o disposto na Resolução No 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 .
** De acordo com o Item 5.2.2 do Edital no 12/PPGCTA/UFFS/2024.

 

LINHA DE PESQUISA – Conservação dos Recursos Naturais

TEMA DE PESQUISA

Candidato

Vaga

Classificação/ ordem

Ecologia e meio ambiente; Biologia e conservação de mamíferos; Fragmentação de habitats; Efeitos da contaminação ambiental sobre a fauna; Biologia e genética da conservação.

Sem candidatos(as)

Vaga 1

-

Ecologia e meio ambiente; Biologia e conservação de mamíferos; Fragmentação de habitats; Efeitos da contaminação ambiental sobre a fauna; Biologia e genética da conservação.

Sem candidatos(as)

Vaga 2

-

Análise e gestão de políticas públicas; Desenvolvimento Rural e regional Sustentável; Sistemas de saúde e sustentabilidade.

Karina Louise Schafer

Vaga 1

Classificada

Análise e gestão de políticas públicas; Desenvolvimento Rural e regional Sustentável; Sistemas de saúde e sustentabilidade.

Tanaua da Rosa Hlavac**

Vaga 2

Classificada

Desenvolvimento e ou aplicação de tecnologias para o tratamento de águas contaminadas e efluentes

Caroline de Oliveira Beutler

Vaga 1

Classificada

Efeitos tóxicos de contaminantes ambientais sobre em anfíbios e peixes; Ecotoxicologia; Toxicologia Ambiental.

Maria Carolina Fiebig

Vaga 1

Classificada

Efeitos tóxicos de contaminantes ambientais sobre em anfíbios De peixes; Ecotoxicologia; Toxicologia Ambiental.

Sem candidatos(as)

Vaga 2

-

Ecologia e conservação da fauna. Alterações na paisagem e suas implicações na distribuição da fauna.

Marcel Leonel Jorge

Vaga 1

Classificado

Ecologia e conservação da fauna. Alterações na paisagem e suas implicações na distribuição da fauna.

Sem candidatos(as)

Vaga 2

-

Uso de resíduos/rejeitos para desenvolvimento de novos materiais

Alessandra Incerti

Vaga 1

Classificada

** De acordo com o Item 5.2.2 do Edital no 12/PPGCTA/UFFS/2024.

 

NÍVEL DOUTORADO

LINHA DE PESQUISA - Sustentabilidade dos Agroecossistemas

TEMA DE PESQUISA

Candidato

Vaga

Classificação/ ordem

Resíduos da produção animal: tratamento/aproveitamento, biodigestão anaeróbia, redução de nutrientes e reuso de água.

Gerônimo Rodrigues Prado

Vaga 1

Classificado

Bioprocessos na área ambiental: Biocombustíveis, Bioherbicidas e Tratamento Biológico de Efluentes e Resíduos

Marcelli Powzum Amorim

Vaga 1

Classificada

Manejo de pomar e pós-colheita de frutas/nutracêuticos, com uso de frutas convencionais e/ou negligenciadas. Propagação de plantas Frutíferas.

Vanderlei Smaniotto

Vaga 1

Classificado

Manejo de pomar e pós-colheita de frutas/nutracêuticos, com uso de frutas convencionais e/ou negligenciadas. Propagação de plantas Frutíferas.

Gilberto Rogerio Zago

-

Suplente

Manejo integrado de plantas daninhas infestantes de culturas agrícolas; dinâmica de agrotóxicos no ambiente. Resistência e tolerância de plantas a herbicidas; Manejo sustentável de sistemas agrícolas. Tecnologia de aplicação de agrotóxicos

Maico André M. Bagnara

Vaga 1

Classificado

Agroecologia e Bioinsumos

Eluando Tonatto Mariano*

Vaga 1

Classificado

Agroecologia e Bioinsumos

Caroline Fasolo

-

1º Suplente

Agroecologia e Bioinsumos

Juliano Cavalcanti

-

2º Suplente

Agroecologia e Bioinsumos

Nivio Miguel Toledo Junior

-

3º Suplente

* Candidato autodeclarado indígena, vaga reservada de acordo com o disposto na Resolução No 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020.

 

LINHA DE PESQUISA – Conservação dos Recursos Naturais

TEMA DE PESQUISA

Candidato

Vaga

Classificação/ ordem

Ecologia e meio ambiente; Biologia e conservação de mamíferos; Fragmentação de habitats; Efeitos da contaminação ambiental sobre a fauna; Biologia e genética da conservação.

Roberta Malinowski

Vaga 1

Classificada

Ecologia e meio ambiente; Biologia e conservação de mamíferos; Fragmentação de habitats; Efeitos da contaminação ambiental sobre a fauna; Biologia e genética da conservação.

Emerson Wilson Wachtel

-

Suplente

Desenvolvimento e ou aplicação de tecnologias para o tratamento de águas contaminadas e efluentes

 

Bianca Trindade Oldoni

Vaga 1

Classificada

Desenvolvimento e ou aplicação de tecnologias para o tratamento de águas contaminadas e efluentes

 

Francieli Inês Grigolo

-

1º Suplente

Desenvolvimento e ou aplicação de tecnologias para o tratamento de águas contaminadas e efluentes

Luís Gustavo Bressan

-

2º Suplente

 

Desenvolvimento e ou aplicação de tecnologias para o tratamento de águas contaminadas e efluentes

 

Mauricéia Rita Dalle Tese

-

3º Suplente

Efeitos tóxicos de contaminantes ambientais sobre em anfíbios e peixes; Ecotoxicologia; Toxicologia Ambiental.

Paulo Roberto Alves Batista

Vaga 1

Classificado

Ecologia e conservação da fauna. Alterações na paisagem e suas implicações na distribuição da fauna.

Caio Eduardo Messora Bagnolo

Vaga 1

Classificado

Ecologia e conservação da fauna. Alterações na paisagem e suas implicações na distribuição da fauna.

Francisca Klécia Bernardino da Silva

-

1º Suplente

Ecologia e conservação da fauna. Alterações na paisagem e suas implicações na distribuição da fauna.

Naiara Maria Talkoski

-

2º Suplente

Ecologia e conservação da fauna. Alterações na paisagem e suas implicações na distribuição da fauna.

Tamara Maria Bordin

-

3º Suplente

Ecologia e conservação da fauna. Alterações na paisagem e suas implicações na distribuição da fauna.

Emerson Luis Ehrlich

-

4º Suplente

Ecologia e conservação da fauna. Alterações na paisagem e suas implicações na distribuição da fauna.

Marcos Paulo de Oliveira Junior

-

5º Suplente

Uso de resíduos/rejeitos para desenvolvimento de novos materiais

Mariana Krogel

Vaga 1

Classificada

Uso de resíduos/rejeitos para desenvolvimento de novos materiais

Claudiana Aparecida e Silva Noro

-

Suplente

* Classificado de acordo com o item 5.2.2 - Caso não ocorram classificados em uma linha ou tema de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha ou tema de pesquisa seja maior que o número de vagas previsto no edital, tais classificações poderão ser redirecionadas para outra linha ou tema de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim (sala 409 – Bloco B), no dia 06 de Março de 2025, das 8h às 11h, e das 13h30 às 16h e no dia 07 de Março de 2025, das 8h às 11h, e das 13h30 às 15h no endereço ERS 135 - Km 72, no 200, Erechim/RS.

2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

2.2 Para a matrícula o candidato aprovado deverá apresentar o formulário de matrícula, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos originais acompanhados de cópia simples ou de cópias autenticadas:

I – Formulário de Matrícula – (ANEXO I) devidamente preenchido e assinado pelo candidato e pelo orientador;

II - Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);

III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade.

 IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, ou certificado de conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - Histórico Escolar da Graduação;

VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - Para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo, é obrigatória para a matrícula a assinatura de termo de autodeclaração indígena, disponível no site da UFFS. (RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020)

IX - O candidato que concorrer à vaga prevista para autodeclarado negro (preto e pardo) deve entregar, no ato da matrícula, declaração em que se autodeclara negro/pardo, disponível no site da UFFS. (RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020)

2.3 Para a matrícula, o candidato classificado deverá apresentar os documentos originais e suas respectivas cópias à secretaria do PPGCTA, conforme lista elencada no item 2.2 para autenticação.

2.3.2 Não serão feitas, sob nenhuma hipótese, cópias de quaisquer documentos apresentados pelo candidato (O Campus não possui serviço de reprografia).

2.3 O candidato que não realizar a matrícula no período indicado, perderá o direito à vaga.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

3.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

Erechim-RS, 06 de dezembro de 2024.

Altemir Jose Mossi

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)

CONSCER

Convocação para a 11ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2024 - 12/12/2024

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 11ª Sessão Ordinária de 2024, que será realizada no dia 12 de dezembro de 2024, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 06 de dezembro de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ACAD RE

EDITAL COMPLEMENTAR PARA A SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA 2024

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria Acadêmica de

Técnica Cirúrgica e Obstetrícia

Veterinária (ENS-2024-0072)

CCr

Fabíola Dalmolin

01

01

Requisitos exigidos para a candidatura:

a) Ter cursado os CCRs de Técnica Cirúrgica Veterinária e Obstetrícia Veterinária com sucesso;

b) Ter atividades complementares na área em questão, tais como estágio, participação em programas/projetos de extensão ou publicações de resumos e artigos;

c) Ter disponibilidade de horas semanais para atividade e afinidade com a área da monitoria;

d) Ter nota superior a 6,0 (seis) na prova de seleção.

E-mail coordenação do projeto: fabiola.dalmolin@uffs.edu.br

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

06/12 a 09/12/2024

E-mail da coordenação dos projetos

Seleção

11/12/2024

Os discentes receberão comunicação via e-mail, até o dia 10/12, informando sobre a entrevista que acontecerá no dia 11/12

Resultado Provisório

12/12/2024 até às 12h00

Sítio da UFFS

Recurso sobre o resultado

Das 12hs até às 17h do dia 12/12/2024

coord.acad.rl@uffs.edu.br

Resultado Final

13/12/2024

Sítio da UFFS

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8. DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 12/PROGRAD/UFFS/2024, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024.

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024.

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link Programa de Monitoria de Ensino (uffs.edu.br)

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

 

Realeza/PR, 06 de dezembro de 2024

 

 

EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico em Exercício do Campus Realeza


ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não


Realeza-PR, 06 de dezembro de 2024.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

PPGEC

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 4/PPGEC/UFFS/2024 - PROCESSO SELETIVO PARA O INGRESSO DE DISCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS - 2025.1

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS (PPGEC), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo para ingresso no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - PPGEC/UFFS, em conformidade com o Edital Nº 4/PPGEC/UFFS/2024:

1 DO RESULTADO FINAL
1.1 Linha 1: Políticas Educacionais e Currículo

CANDIDATO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

Milene Carolina Cabral Vieira

8,67

Mariele Lunardi Schmechel

8,48

Adir Joel Martini

8,15

Rafael Maciel Prestes

8,09

Lisiane Maciel de Andrade dos Santos

7,08

(Classificado conforme item 4.7 do EDITAL Nº 4/PPGEC/UFFS/2024)

Letícia Baumgart Leonhardt

7,05

(Classificado conforme item 4.7 do EDITAL Nº 4/PPGEC/UFFS/2024)

Carine Marques do Amaral Giordani

7,05

(Classificado conforme item 4.7 do EDITAL Nº 4/PPGEC/UFFS/2024)

Nilda Clair de Souza Binn

6,73

Desclassificado

Mariana de Bastos Santiago

6,39

Desclassificado

Jéssica Donini Pedroso

6,14

Desclassificado

Thyene Caroline da Silva Carpes Berwanger

6,14

Desclassificado

Carmem Regina dos Santos Ferreira

6,02

Desclassificado

Eloa Carlos Borges Antunes

5,80

Desclassificado

 

1.2 Linha 2: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas

CANDIDATO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

Karim Francini Herlen

9,07

Márcia Santos da Silva

8,47

Lisieh Corrêa Miranda

7,65

Robson André Scheineider

7,45

Bibiana Smolski

7,43

Flávio Henrique Silva Ferreira

7,37

Natali Medeiros Dias dos Santos

7,12

Leandro Blanke Martinelli Abegg

7,10

Taísa Renata Wisch

7,00

1º suplente

Ana Caroline Dorneles Wouters

7,00

2º suplente

Rosemere Barbosa da Silva

6,25

Desclassificado

Suelin Dewes Schudiken

6,05

Desclassificado

Roseli Andreia Sackvil

6,00

Desclassificado

Paulo Henrique Röpke

5,92

Desclassificado

Luana Wentz

5,86

Desclassificado

Dienefer Frizzo Junker

5,39

Desclassificado

Eliana Giordani de Menezes

5,14

Desclassificado

Patricia Ritter

4,68

Desclassificado

 

1.3 Os candidatos desclassificados não atingiram a nota final mínima, conforme item 4.6 do edital de abertura do processo seletivo.
1.4 A vagas não preenchidas na Linha 1, serão preenchidas por candidatos suplentes da Linha 2, conforme item 4.7 do edital de abertura do processo seletivo.
1.5 Poderão ser chamados os demais suplentes, respeitando a ordem de classificação, se os candidatos classificados no número de vagas não tenham a matrícula efetuada.

2. DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação, na sala 1-2-16 da Unidade Seminário da UFFS, situada na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, nos dias 05/03/2025, das 14h30 às 16h30 e 06/03/2025, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, conforme calendário prévio enviado aos aprovados por e-mail.
2.2 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la por meio de procuração com assinatura reconhecida em cartório.
2.3 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria do Programa, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos em cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório:
I - Documento de identidade com foto (RG);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade;
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada, para candidatos brasileiros. A Certidão deverá ser emitida no endereço www.tse.jus.br ou obtida em um Cartório Eleitoral.
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (Certificado de Dispensa Militar ou Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Reservista ou Carteira de Identidade Militar), no caso de candidato brasileiro do sexo masculino, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
2.4 O candidato que não comparecer para realizar a matrícula nos dias e horários estipulados, perderá direito à vaga.

3 DO INÍCIO DAS AULAS
3.1 As atividades do PPGEC terão início dia 11 de março de 2025.

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
4.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
4.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFFS.

Cerro Largo-RS, 03 de dezembro de 2024.

Roque Ismael da Costa Gullich

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências

Documento Histórico

EDITAL Nº 6/PPGEC/UFFS/2024

PPGEL

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DE DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA nº 2697/GR/UFFS/2023 e a PORTARIA DE PESSOAL nº 1154/GR/UFFS/2023, torna público o Edital de Concessão de Bolsas para o Programa de Pós-Graduação em ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL), da UFFS, Campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGEL, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e com a Portaria do CNPq nº 997/CNPq/2022.


1 DOS OBJETIVOS

 

1.1 Manter lista de classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento, a estudantes do Curso de Doutorado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS, do Campus Chapecó.

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGEL e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.

2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste Edital.

2.3 As bolsas de Doutorado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses ou até a data de conclusão do Curso, de acordo com prazo regimental do Programa, o que vier primeiro (sem contar o período de prorrogação do prazo de defesa).

2.4 As bolsas de Doutorado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) meses ou até a data de conclusão do Curso, de acordo com prazo regimental do Programa, o que vier primeiro (sem contar o período de prorrogação do prazo de defesa).

2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.

2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas instituições.

2.6 As bolsas se encerram na data da defesa da tese, sendo que o discente poderá receber a bolsa até o 24º mês, contados a partir da data do primeiro dia de aula.

2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o da titulação, para bolsa UFFS e, para CAPES, CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos dos órgãos quando publicados.

2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

2.6.3  A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses, cabendo ao PPGEL decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

 

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.

3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento, poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.

3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas, os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS.

4.2 As bolsas de estudo de Doutorado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado no PPGEL da UFFS e ter sido classificado em Edital de Seleção de Bolsistas;

IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;

VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - não estar recebendo bolsa de Mestrado e/ou de Doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

4.3 No caso de editais específicos FAPESC e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.

4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.

4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

 

5 DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgel@uffs.edu.br, no período de 05 a 12 de dezembro de 2024, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGEL - www.uffs.edu.br/ppgel < Bolsa de estudos < Editais.

II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;

III - Atestado de Matrícula;

IV - Carta de Anuência do Orientador, devidamente assinada pelo professor orientador e pelo candidato à bolsa, autorizando a manutenção do vínculo empregatício do aluno, no caso de candidatos à bolsa que se encaixem nessa situação (conforme Anexo II, disponível na página do PPGEL - www.uffs.edu.br/ppgel < Bolsa de estudos < Editais);

V - Documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária e o vínculo empregatício do candidato à bolsa, no caso de candidatos à bolsa que se insiram nessa situação;

VI - Cópia do Pré-Projeto de Pesquisa.

 6 DA AVALIAÇÃO

 

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGEL, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Os critérios específicos para análise e classificação dos candidatos às bolsas, em nível de Doutorado, devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao PPGEL;

II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais,  sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

III - professores e demais profissionais da Educação Básica com até 20h/s de trabalho e que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais com até 20h/s de trabalho;

IV - professores e demais profissionais da Educação Básica com até 20h/s de trabalho e que atuam na rede privada;

V - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais, com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V - discentes com vínculo empregatício formal acima de 20h/s ou outros rendimentos de trabalho.

6.3 Os discentes, cujo ingresso no PPGEL da UFFS realizou-se por meio de políticas de ações afirmativas, terão prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo (6.2).

6.4 É permitida a percepção de bolsa de Doutorado em concomitância à bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, a bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação, recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou a bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo.

6.5 Aos candidatos às bolsas que possuem vínculo empregatício, é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

6.6 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 6.2 é a ordem de classificação dos aprovados nos Processos Seletivos de 2022, 2023 e 2024, nessa ordem, conforme Editais nº 808/GR/UFFS/2022, nº 545/GR/UFFS/2023,  nº 13/PPGEL/UFFS/2023 e nº 17/PPGEL/UFFS/2024. 

6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.

6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora, será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS e demais órgãos de fomento.

6.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGEL, dentro do período de vigência deste Edital.

6.10 As bolsas de Doutorado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de Doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

6.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se, como nível, o grau de titulação (Mestrado, Doutorado) ou estágio (Pós-Doutorado) de Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

6.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com a Fundação.

6.13 As vedações para bolsistas da FAPESC e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

7 DO CRONOGRAMA

 

7.1 Inscrições: de 05  a 12  de dezembro de 2024.

7.2 Divulgação provisória das inscrições e do resultado provisório: a partir  de 16 de dezembro de 2024.

7.3 Prazo para recursos das inscrições e do resultado provisório: um dia útil após a divulgação das informações constantes no item 7.2.

7.4 Homologação do resultado final: a partir de 18 de dezembro de 2024.

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso, em todas as etapas do processo, em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente Edital (impugnação).

8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail posg.estudoslinguisticos@uffs.edu.br, da secretaria do PPGEL, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação.

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado deverá comparecer à Secretaria ou à Coordenação do PPGEL, do Campus Chapecó (3º andar, sala 314, bloco C), quando solicitado, em dia(s) e horário(s) estabelecido(s) em edital (endereço da UFFS, Campus Chapecó: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC), munido dos documentos relacionados a seguir, acompanhados dos originais:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista, devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGEL - www.uffs.edu.br/ppgel< Fluxos e formulários< Bolsas de estudo;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel< Fluxos e formulários< Bolsas de estudo;

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel<Fluxos e formulários<Bolsas de estudo;

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente;

VI – Termo de Outorga, assinado, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.3 Para FAPESC e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por essas instituições.

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

 

10.1 O discente de Pós-Graduação, contemplado com bolsa, fica obrigado a:

I -  dedicar-se às atividades do PPGEL e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGEL;

II - realizar estágio de docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no Edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório semestral de atividades à Coordenação do PPGEL no prazo estabelecido pela Instrução Normativa nº 3/PROPEPG/UFFS/2013.;

V - defender a tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes do financiamento recebido;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGEL e pela PROPEPG;

XI- informar imediatamente à Coordenação do PPGEL qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII- devolver integralmente e corrigidos, na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do Curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termos de Compromisso assinados pelo bolsista.

§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do PPGEL.

10.3 Perderá a bolsa o aluno que obtiver dois conceitos C durante a vigência da bolsa e/ou que for reprovado por nota ou por não  apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina, conforme Instrução Normativa nº 3/PROPEPG/UFFS/2013.

10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPGEL e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender aos requisitos e às obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador, junto à coordenação do PPGEL, mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

11.2  A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

11.3  É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

11.4 Cabe ao Colegiado do PPGEL receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o Edital de Seleção ou critério vigente.

11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPGEL e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e a legislação vigente da CAPES.

11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e a legislação vigente por elas publicadas.

11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do Colegiado do PPGEL.

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerá nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do Curso ou para parto e aleitamento;

§1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.

§2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:

II - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, se afastar da localidade em que realiza o Curso, para estagiar em instituição nacional ou gerar dados necessários à elaboração de sua dissertação, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do Plano de Trabalho proposto;

12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas instituições.

13 DA PRORROGAÇÃO

13.1 Excepcionalmente, será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para Bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.

13.2 As prorrogações para bolsistas da FAPESC e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1  As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, da Instrução Normativa Nº 3/PROPEPG/UFFS/2013, do Regimento do PPGEL e do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.4 Este Edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGEL, no endereço eletrônico  www.uffs.edu.br/ppgel.

14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatada a apresentação de documentos e/ou de assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.6 Este Edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Colegiado do PPGEL.

14.7 É indicado, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2024.

Valdir Prigol

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 18/PPGEL/UFFS/2024

PPGFIL

RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE ARGUIÇÃO DO PRÉ-PROJETO E DO CURRÍCULO LATTES DO EDITAL Nº 5/PPGFIL/UFFS/2024 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023 torna público o Resultado Preliminar da Prova de Arguição do Pré-projeto e do Currículo Lattes do Edital nº 5/PPGFIL/UFFS/2024 - Processo Seletivo Regular do Programa de Pós-graduação em Filosofia.

 

1. LINHA 1 - CONHECIMENTO, LINGUAGEM E REALIDADE

1.1 Classificados

Candidato/CPF

Nota

ALISSON BRANDEMARTE MOREIRA

9,33

BRUNO MONTORO BORBA

9,33

CAROLINE SIDINEIA KOCHENBORGER

9,00

LUANA KIMBERLY MADRUGA ALMEIDA

9,16

RÔMULO DA SILVA AMES

9,00

 

1. LINHA 2 - ÉTICA E FILOSOFIA POLÍTICA

2.1 Classificados

Candidato/CPF

Nota

ALTEMAR DUTRA

6,00

DJENIFFER NOGUEIRA

7,16

JONAS RAFAEL LUDWIG

7,00

JULIANA TAINARA KRETSCHMER VICENTINI

8,75

LILIAN SOARES DIAS

7,75

MARCELO WILIAN COSTA

8,16

RODRIGO DOS SANTOS

6,50

THOMAS ARSEGO

6,50

 

2.2 Desclassificados

Candidato/CPF

Nota

EDSON ADILIO MALACARNE DE OLIVEIRA

5,00

MARIANA NOVELLO LEITE

5,00

 

3. DOS RECURSOS

3.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

3.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria do PPGFIL, e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

3.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos;

3.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGFIL.

3.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer  em até 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

3.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria do PPGFIL.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2024.

Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado)

Relatório de Diárias Concedidas

Engenharia Química 03 de dezembro de 2024