RESOLUÇÃO Nº 72/CONSUNI CAPGP/UFFS/2025

Altera a RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2020, que estabelece as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos Núcleos Permanentes de Pessoal Docente.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. o Processo nº  23205.024573/2024-11; e

b. as deliberações da 1ª Sessão Ordinária de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o artigo 41-A da RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2020, que estabelece as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos Núcleos Permanentes de Pessoal Docente, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41-A O processo eleitoral para a escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente poderá ocorrer no formato remoto, com a utilização de recursos tecnológicos viabilizados pela SETI da UFFS, observada a possibilidade de participação da comunidade acadêmica, a segurança do processo e o sigilo das informações, entre outros requisitos recomendados pela Comissão eleitoral." (NR)

Art. 2º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI - CAPGP/UFFS/2020.  

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2025.

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2025.
Data de publicação: 28 de fevereiro de 2025.

Ilton Benoni da Silva
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário