Semana de 28 de outubro a 02 de novembro de 2024

De 28 de outubro de 2024 até 02 de novembro de 2024

GR
EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 654/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 655/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 656/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 658/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 659/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 660/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 838/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 839/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 840/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 841/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 842/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 843/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 844/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 845/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 846/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 847/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 848/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 849/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 850/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 851/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 852/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 853/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 854/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 855/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 856/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 857/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 858/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 859/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 860/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 861/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 862/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 863/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3732/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3733/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3734/GR/UFFS/2024 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 3735/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3736/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3737/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3738/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3739/GR/UFFS/2024 (ALTERADA) PORTARIA Nº 3740/GR/UFFS/2024
CONSUNI CPPGEC
ACAD ER
CONSCLS
CONCUR
CEL NPPD CH
CONSUNI CGAE
PROGRAD
CEL NPPD ER
CONSUNI
PPGCB
PROAD
CPPD
CEL NPPD CL
DIR CH
SUCL
CONSCER
ACAD LS
CONSUNI CAPGP
PPGEC
PPGFIL
CCLGCH

GR

PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO E TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA DOS CAMPI CHAPECÓ E PASSO FUNDO PARA INGRESSO EM 2025.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS, para a admissão em curso de graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2025, para o curso de Medicina/Bacharelado/Integral, ofertado nos Campi Chapecó e Passo Fundo.
 
1 DAS VAGAS E MODALIDADES DE INGRESSO
1.1  O número de vagas, bem como os critérios de seleção, classificação e desempate constantes no presente Edital, estão definidos nos termos do Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, e conforme Atos Normativos expedidos pelo Colegiado do Cursos de cada Campus. No Campus Chapecó, pela RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022, e no Campus Passo Fundo, pela RESOLUÇÃO Nº 2/COLCMPF/UFFS/2024.
1.2  As vagas estão distribuídas nas modalidades de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa.
1.2.1  Considera-se Transferência Interna a troca de turno, de curso ou de campus no âmbito da UFFS.
1.2.2  Entende-se por Aluno-abandono aquele que já esteve regularmente matriculado e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.
1.2.3  Considera-se Transferência Externa a concessão de vaga a estudante regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior - IES, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS.
1.2.4  De acordo com os arts. 3o e 4o da RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022 e os arts. 3º e 4º da RESOLUÇÃO Nº 2/COLCMPF/UFFS/2024, para as modalidades de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa:
I -  somente serão consideradas inscrições de candidatos oriundos de cursos de Medicina, sem prejuízo dos demais requisitos estabelecidos nas RESOLUÇÕES;
1.3  De acordo com o Regulamento de Graduação da UFFS não poderá concorrer às vagas ofertadas neste edital para Retorno de Aluno-abandono e Transferência Externa o estudante cuja matrícula tenha sido excluída na UFFS por processo disciplinar.
1.4  Quadro de vagas:
Campus
Curso/Turno
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Transferência Externa
Total de vagas
Chapecó
Medicina - Bacharelado/Integral
03
10
13
Passo Fundo
Medicina - Bacharelado/Integral
01
03
04
1.4.1  O quadro de vagas poderá ser alterado em decorrência de eventual desistência solicitada por aluno regularmente matriculado no curso.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  Para a realização da inscrição o candidato, precisa observar os seguintes procedimentos:
I -  preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico e anexar, nos campos específicos do Formulário, a documentação relacionada nos itens 2.3 ou 2.4, conforme a modalidade de inscrição pretendida.
II -  Enviar o Formulário de Inscrição Eletrônico pela internet.
2.2  O formulário de inscrição ficará disponível para preenchimento e envio entre as 8h do dia 30/10/2024, até as 8h30 do dia 11/11/2024.
2.2.1  O formulário de inscrição online estará disponível na página do processo seletivo: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/transferencias_e_retornos/processos-seletivos-abertos e também no link https://forms.gle/YX6sKTovCQ2mrCfW8.
2.2.2  As orientações para preenchimento do formulário de inscrição estarão disponíveis no próprio formulário informado no item 2.2.1.
2.2.3  Somente será aceita uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.
2.2.4  Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.
2.2.5  As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso, turno e modalidade de ingresso pretendidos (de acordo com o item 1.4 deste Edital).
2.2.6  Além dos documentos especificados no edital, o candidato deve consultar a RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022 (para o Campus Chapecó) e a RESOLUÇÃO Nº 2/COLCMPF/UFFS/2024 (para o Campus Passo Fundo), e verificar a necessidade de envio de documentos complementares. Em caso de exigência, os documentos precisam ser enviados pelo candidato na forma especificada neste edital.
2.2.7  Para fins de análise, serão consideradas apenas as inscrições de candidatos oriundos de cursos de Medicina, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022 e na RESOLUÇÃO Nº 2/COLCMPF/UFFS/2024.
2.3  O candidato a Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, conforme indicado no item 2.2.1, e anexar os seguintes documentos:
I -  Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), emitido pela Receita Federal Brasileira.
II -  Histórico Escolar de Graduação referente ao último vínculo com a UFFS.
III -  Documentos adicionais exigidos pela coordenação de curso por meio da respectiva Resolução do curso de interesse, se for o caso.
2.4  O candidato à Transferência Externa deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e fornecer as seguintes informações:
I -  Informar o ano de realização do Enem, que deve ser igual ou posterior ao ano de conclusão do Ensino Médio.
II -  Informar o número da inscrição do Enem referente à edição de opção. O candidato deve optar por apenas uma edição do Enem caso tenha participado de mais de uma edição deste exame.
a)  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022 (para o Campus Chapecó) e na RESOLUÇÃO Nº 2/COLCMPF/UFFS/2024 (para o Campus Passo Fundo), o candidato poderá utilizar a nota do Enem obtida em uma das últimas 5 (cinco) edições do exame (2019 a 2023).
b)  A edição do Enem de opção não pode ter sido realizada pelo candidato na condição de treineiro.
c)  Será considerada, para fins de obtenção dos resultados do Enem junto ao INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), o número de inscrição informado pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição.
d)  Caso o número da inscrição do Enem informado no formulário de inscrição não seja identificado junto ao INEP, o candidato será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.
2.4.1  No Formulário Eletrônico de Inscrição devem ser anexados os seguintes documentos:
I -  Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), emitido pela Receita Federal Brasileira.
II -  Boletim de desempenho referente à edição do Enem selecionada para a inscrição. O boletim de desempenho pode ser obtido no link https://enem.inep.gov.br/participante.
III -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem, com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, contendo as seguintes informações: comprovante de vínculo acadêmico (matrícula ativa ou trancada) na data de inscrição; comprovante de reconhecimento ou autorização do curso pelo Ministério da Educação (MEC) ou Conselhos Estaduais de Educação (CEE), ou órgão equivalente no país de origem no caso de IES estrangeira; número de horas de cada disciplina cursada, as notas ou menções e a carga horária total obtida no curso de procedência.
IV -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame supletivo ou documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da RESOLUÇÃO 09/CFE/1978).
2.4.2  Caso uma ou mais informações relacionadas no inciso “II” do item 2.4.1 não estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação, deverá constar em declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.4.3  O candidato oriundo de IES brasileira selecionado para matrícula na modalidade de transferência externa deverá apresentar, no momento do registro, a comprovação da situação do ENADE por meio do histórico escolar de graduação ou declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.5  Caso o histórico escolar de graduação não possua assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de autenticidade, deverá estar assinado e carimbado pela IES de origem. Neste caso o original deverá ser apresentado caso o candidato seja selecionado para registro de matrícula.
2.6  Os originais dos documentos anexados na inscrição devem ser apresentados pelos candidatos selecionados para matrícula no momento de realização do registro sob pena de desclassificação do certame, além dos demais documentos exigidos para registro no edital específico.
2.6.1  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas de natureza técnica e/ou operacional vinculadas ao preenchimento, envio e recebimento das inscrições, tampouco relacionadas à anexação e envio da documentação exigida para inscrição.
2.6.2  O preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, na página do processo seletivo, é obrigatória para fins de inscrição.
2.6.3  O candidato às vagas ofertadas para Transferência Externa poderá realizar a inscrição com documento oficial de identificação com foto em substituição ao Registro Geral (RG). Caso o candidato seja selecionado para matrícula deverá apresentar, obrigatoriamente, o Registro Geral (RG).
2.7  Somente serão aceitas inscrições para transferência externa de candidatos provenientes de cursos reconhecidos ou autorizados pelo MEC ou órgão equivalente no país de origem.
2.8  Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro devem estar autenticados pela autoridade consular brasileira do país que os expediu e acompanhados por tradução pública juramentada para o idioma português.
2.8.1  Estão dispensados da apresentação de tradução os documentos expedidos em idioma francês, espanhol e inglês, de acordo com o disposto no parágrafo 5º do art. 7º da RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
2.8.2  Para os documentos expedidos pelos países signatários da convenção sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961), será dispensada legalização diplomática ou consular de documentos públicos, com exigência de aposição nos documentos, da apostila de autenticação, conforme modelo definido pela respectiva convenção.
2.9  O interessado somente poderá inscrever-se para uma única modalidade ofertada neste Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa.
2.10  Na inscrição para Transferência Interna ou retorno de Aluno-abandono da UFFS será considerada, para fins de análise, a situação de matrícula e a documentação referente ao último vínculo do candidato com a UFFS.
2.11  A relação de inscritos por campus , curso, e modalidade de inscrição será publicada na data especificada no item 4.
2.12  É de responsabilidade do candidato efetuar a verificação de seus dados na relação de inscritos (nome, campus , curso, e modalidade de inscrição) e, em caso de divergência comprovada, notificar a UFFS por meio do e-mail ps.uffs@uffs.edu.br
2.12.1  Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos após o período de realização das inscrições.
2.13  A inscrição somente será válida mediante preenchimento do formulário de inscrição e o envio de toda documentação exigida conforme modalidade de inscrição no prazo determinado no edital.
2.14  O candidato selecionado dentro do número de vagas terá o registro de matrícula realizado presencialmente pela Secretaria Acadêmica do campus de acordo com os prazos e procedimentos definidos no respectivo edital de registro de matrícula , a ser publicado no site da UFFS. Os locais e horários serão informados por ocasião da divulgação dos resultados.
2.14.1  Compete ao candidato acompanhar a divulgação dos resultados e o processo de registro de matrícula em caso de obtenção da vaga, bem como solucionar as eventuais pendências de acordo com a solicitação da Secretaria Acadêmica.
2.15  O candidato pode tirar dúvidas referentes à inscrição através dos seguintes e-mails :
I -  Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br
II -  Subcoordenação de Ensino de Graduação do Campus Passo Fundo: subceg.pf@uffs.edu.br
III -  Processo Seletivo: ps.uffs@uffs.edu.br
 
3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
3.1  Os candidatos a transferência externa serão classificados, inicialmente, com base na nota do Enem informada na inscrição e obtida junto ao INEP.
3.1.1  Será analisada a documentação apresentada pelos candidatos inscritos na proporção de cinco inscrições por vaga ofertada na modalidade de transferência externa, considerando a classificação realizada nos termos do item 3.1. Os documentos relativos às demais inscrições serão analisados somente se houver vaga não ocupada e observando os critérios classificatórios e eliminatórios expressos neste edital.
3.1.2  Somente serão analisadas as inscrições que contenham a documentação completa e que atendam as condições estabelecidas no presente Edital e na RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022 (para o Campus Chapecó) e na RESOLUÇÃO Nº 2/COLCMPF/UFFS/2024 (para o Campus Passo Fundo).
3.1.3  Não será homologada inscrição realizada quando averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
3.2  As inscrições relativas à transferência interna e retorno de aluno-abandono da UFFS serão analisadas integralmente, observando os critérios eliminatórios e classificatórios expressos neste edital e nos atos normativos do curso.
3.3  A relação de inscritos com resultado provisório do processo seletivo será publicada na data indicada no item 4.
3.3.1  O candidato poderá solicitar recurso do resultado provisório por meio do e-mail ps.uffs@uffs.edu.br no período constante no item 4. O pedido de recurso deverá conter:
I -  Requerimento preenchido pelo interessado (a ser obtido na página do processo seletivo) contendo justificativa do pedido.
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
3.3.2  Após análise, o resultado do recurso será divulgado por meio de documento oficial publicado no site do Processo Seletivo.
3.3.3  Não serão considerados recursos referentes à não apresentação da documentação e/ou às informações exigidas neste edital.
3.4  O edital de Resultado definitivo do processo seletivo será divulgado na data constante no item 4.
3.5  A classificação e a seleção dos candidatos será realizada nos termos do Regulamento de Graduação da UFFS, e quando for o caso, conforme critérios de classificação estabelecidos pelo Colegiado do Curso constante na RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022 (para o Campus Chapecó) e na RESOLUÇÃO Nº 2/COLCMPF/UFFS/2024 (para o Campus Passo Fundo).
3.6  O preenchimento das vagas disponíveis se dará conforme Art. 147 do Regulamento de Graduação da UFFS, e conforme as regras estabelecidas na RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022 (para o Campus Chapecó) e na RESOLUÇÃO Nº 2/COLCMPF/UFFS/2024 (para o Campus Passo Fundo).
3.7  Conforme preconiza o Regulamento de Graduação da UFFS, para ocupação das vagas disponíveis, respeitada a prevalência indicada para os incisos I e II do Art. 147, cabe ao Colegiado de Curso definir os demais critérios de classificação e desempate para o preenchimento das vagas.
3.8  Serão selecionados para matrícula os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertas neste edital de acordo com a modalidade.
3.9  Após a análise dos pedidos, restando vagas não ocupadas em alguma das modalidades de ingresso, as mesmas serão realocadas para ocupação por candidato classificado em outra modalidade ingresso do mesmo curso/turno que não foi convocado para matrícula.
3.10  O resultado será publicado por meio de edital no site da UFFS.
3.11  A relação de documentos e os procedimentos do registro da matrícula serão divulgados em edital próprio a ser publicado no site da UFFS .
 
4 DO CRONOGRAMA
4.1  O cronograma do processo seletivo está especificado no quadro abaixo.
Datas
Procedimentos
Das 8h do dia 30/10 até as 8h30 do dia 11/11/2024
Período para inscrição no processo seletivo (exclusivamente online).
Até 14/11/2024
Publicação da relação provisória de inscritos.
Até 17/11/2024
Data limite para notificação à UFFS da correção dos dados de inscrição.
Até 18/11/2024
Publicação da relação final de inscritos.
Até 17/12/2024
Período de análise das inscrições.
Até 16/01/2025
Publicação da relação inscritos com resultado provisório.
Até 19/01/2025
Período de protocolo de recursos do resultado provisório.
Até 28/01/2025
Publicação do resultado dos recursos.
Até 04/02/2025
Publicação do edital de resultado definitivo e chamada para matrícula.
13 a 17/02/2025
Período para registro de matrícula (presencial).
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  A inscrição do candidato neste processo seletivo implica ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2  O candidato assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas na inscrição.
5.3  Caso identificada inscrição de aluno da UFFS enquadrados na modalidade de transferência interna e retorno de Aluno-abandono para a opção equivocada, a inscrição será regularizada de ofício para a opção correta.
5.4  As inscrições são exclusivamente pela internet com documentação encaminhada através formulário eletrônico de inscrição, não sendo aceitos documentos enviados por e-mail, fax ou meios não previstos neste edital.
5.5  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário online e/ou a entrega da documentação nos formatos especificados no edital.
5.6  O presente Edital e os demais editais referentes a este processo seletivo serão divulgados no endereço eletrônico www.uffs.edu.br
5.7  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultaneamente em duas IES públicas.
5.8  O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar o registro de matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
5.9  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
5.10  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com a instituição candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
5.10.1  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
5.10.2  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais.
5.11  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
5.12  Serão realizadas chamadas até a data limite para inclusão de disciplinas, conforme calendário acadêmico de graduação vigente.
5.13  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
5.14  Os horários mencionados neste edital referem-se ao horário Oficial de Brasília.
5.15  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 
 

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO PARA INGRESSO EM 2025.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS para admissão em seus cursos de graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2025, para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 DAS VAGAS E MODALIDADES DE INGRESSO
1.1  O número de vagas, bem como os critérios de classificação e desempate constantes no presente Edital, estão definidos nos termos do Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, e conforme Atos Normativos expedidos pelos Colegiados de Curso relacionados no ANEXO I deste Edital.
1.2  As vagas estão distribuídas por curso, turno e modalidade de ingresso e estão relacionadas no item 1.5.
1.3  As modalidades de ingresso, de acordo com o Regulamento de Graduação da UFFS, são as seguintes:
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono;
II -  Transferência Externa; e
III -  Retorno de Graduado.
1.3.1  Considera-se Transferência Interna a troca de turno, de curso ou de campus no âmbito da UFFS.
1.3.2  Entende-se por Aluno-abandono da UFFS aquele que já esteve regularmente matriculado e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.
1.3.3  Considera-se Transferência Externa a concessão de vaga a estudante regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior - IES, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS.
1.3.4  Considera-se Retorno de Graduado a concessão de vaga na UFFS para graduado da UFFS ou de outra IES que pretenda fazer novo curso.
1.4  De acordo com o Regulamento de Graduação da UFFS não poderá concorrer às vagas para Retorno de Aluno-abandono e Transferência Externa, no período de dois anos a partir da data de extinção do vínculo, o estudante cuja matrícula foi excluída da UFFS por processo disciplinar.
1.5  Quadro de vagas por campus , curso, turno e modalidade de ingresso.
Campus
Curso
TI RAA
TE
RG
Total de vagas
CCH
Matemática - L/N
15
18
17
50
CCH
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
03
04
03
10
CCH
Agronomia - B/I
15
18
17
50
CCH
Administração - B/M
15
25
10
50
CCH
Filosofia - L/N
15
18
17
50
CCH
Geografia - L/N
15
18
17
50
CCH
História - L/N
12
14
14
40
CCH
Pedagogia - L/M
15
18
17
50
CCH
Pedagogia - L/N
15
18
17
50
CCH
Ciências Sociais - L/N
15
18
17
50
CCH
Letras: Português e Espanhol - L/N
15
18
17
50
CLS
Administração - B/N
02
03
02
07
CLS
Ciências Biológicas - L/N
12
14
14
40
CLS
Engenharia de Alimentos - B/I
07
09
09
25
CLS
Agronomia - B/I
15
18
17
50
CLS
Engenharia de Aquicultura - B/I
09
11
10
30
CLS
Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I*
09
11
10
30
CLS
Ciências Econômicas - B/N
15
18
17
50
CLS
Pedagogia - L/N
10
13
13
36
CLS
Ciências Sociais - L/N
09
11
10
30
CRE
Física - L/N
09
11
10
30
CRE
Química - L/N
09
11
10
30
CRE
Ciências Biológicas - L/N
12
14
14
40
CRE
Nutrição - B/M
12
14
14
40
CRE
Medicina Veterinária - B/I
02
03
02
07
CRE
Administração Pública - B/N
00
02
01
03
CRE
Pedagogia - L/N
02
03
02
07
CRE
Letras: Português e Espanhol - L/N
09
11
10
30
CCL
Física - L/N
09
11
10
30
CCL
Química - L/N
09
11
10
30
CCL
Matemática - L/N
07
09
09
25
CCL
Ciências Biológicas - L/V
06
07
07
20
CCL
Ciências Biológicas - B/V
01
03
02
06
CCL
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
15
18
17
50
CCL
Agronomia - B/I
15
18
17
50
CCL
Administração - B/M
15
18
17
50
CCL
Pedagogia - L/N
00
01
01
02
CCL
Letras: Português e Espanhol - L/N
09
11
10
30
CER
Ciências Biológicas - B/I
12
14
14
40
CER
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/M
15
20
15
50
CER
Agronomia - B/I
10
13
13
36
CER
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
12
14
14
40
CER
Arquitetura e Urbanismo - B/I
04
08
04
16
CER
Filosofia - L/N
15
18
17
50
CER
Geografia - L/N
10
13
12
35
CER
Geografia - B/N
07
09
09
25
CER
História - L/N
15
18
17
50
CER
Pedagogia - L/N
12
14
14
40
CER
Ciências Sociais - L/N
07
09
09
25
 
Total
498
621
566
1685
1.5.1  Legenda
Sigla
Descrição
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CRE
Campus Realeza
CCL
Campus Cerro Largo
CER
Campus Erechim
B/M
Bacharelado/Matutino
B/V
Bacharelado/Vespertino
B/N
Bacharelado/Noturno
B/I
Bacharelado/Integral
L/M
Licenciatura/Matutino
L/N
Licenciatura/Noturno
L/I
Licenciatura/Integral
L/V
Licenciatura/Vespertino
*
Curso ofertado em regime de alternância
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  Para a realização da inscrição o candidato, precisa observar os seguintes procedimentos:
I -  Preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico e anexar, nos campos específicos do Formulário, a documentação relacionada nos itens 2.3 a 2.5, conforme a modalidade de inscrição pretendida.
II -  Enviar o Formulário de Inscrição Eletrônico pela internet.
2.2  O formulário de inscrição ficará disponível para preenchimento e envio entre as 8 horas do dia 30/10/2024 até as 8h30 horas do dia 11/11/2024.
2.2.1  O formulário de inscrição online estará disponível na página do processo seletivo: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/transferencias_e_retornos/processos-seletivos-abertos e também no link https://forms.gle/3VagjTxmM1GT3PCa6.
2.2.2  As orientações para preenchimento do formulário de inscrição estarão disponíveis no próprio formulário informado no item 2.2.1.
2.2.3  Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período, sem possibilidade de alteração de arquivos enviados.
2.2.4  Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.
2.2.5  As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso, turno e modalidade de ingresso pretendidos (de acordo com o item 1.5 deste Edital).
2.2.6  Além dos documentos especificados no edital, o candidato deve consultar o Ato Normativo do curso de interesse relacionado no ANEXO I deste edital, para verificar a necessidade de envio de documentos complementares. Em caso de exigência os documentos precisam ser enviados pelo candidato na forma especificada neste edital, em campo específico constante no Formulário Eletrônico de Inscrição.
2.3  O candidato a Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, conforme indicado no item 2.2.1, e anexar os seguintes documentos, se for o caso:
I -  Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido pela Receita Federal Brasileira.
II -  Histórico Escolar de Graduação referente ao último vínculo com a UFFS.
III -  Documentos adicionais exigidos pela coordenação de curso por meio de Ato Normativo, quando for o caso. Os documentos adicionais constam nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I deste edital.
2.4  O candidato à Transferência Externa deverá preencher o formulário de inscrição e anexar nos campos específicos os seguintes documentos:
I -  Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido pela Receita Federal Brasileira.
II -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem, com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, contendo as seguintes informações: comprovante de vínculo acadêmico (matrícula ativa ou trancada) na data de inscrição; comprovante de reconhecimento ou autorização do curso pelo Ministério da Educação (MEC) ou Conselhos Estaduais de Educação (CEE), ou órgão equivalente no país de origem no caso de IES estrangeira; número de horas de cada disciplina cursada, as notas ou menções e a carga horária total obtida no curso de procedência.
III -  Documentos adicionais exigidos pela coordenação de curso por meio de Ato Normativo quando for o caso. Os documentos adicionais constam nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I deste edital.
2.4.1  Caso uma ou mais informações relacionadas no inciso “I” do item 2.4 não estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação, deverá constar em declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.4.2  O candidato oriundo de IES brasileira selecionado para matrícula na modalidade de transferência externa deverá apresentar, no momento do registro, a comprovação da situação do ENADE por meio do histórico escolar de graduação ou declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.4.3  Caso o histórico escolar de graduação não possua assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de autenticidade, deverá estar assinado e carimbado pela IES de origem. Neste caso o original deverá ser apresentado caso o candidato seja selecionado para registro de matrícula.
2.5  O candidato a Retorno de Graduado deverá preencher o formulário de inscrição e anexar nos campos específicos os seguintes documentos:
I -  Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido pela Receita Federal Brasileira.
II -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
III -  Diploma de Curso de Graduação (frente e verso) registrado ou Certificado de Conclusão de Curso.
IV -  Documentos adicionais exigidos pela coordenação de curso por meio de Ato Normativo quando for o caso. Os documentos adicionais constam nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I deste edital.
2.6  Os originais dos documentos anexados na inscrição devem ser apresentados pelos candidatos selecionados para matrícula no momento de realização do registro sob pena de desclassificação do certame, além dos demais documentos exigidos para registro no edital específico.
2.7  O preenchimento do formulário de inscrição eletrônico e anexação dos documentos, na página do processo seletivo, é obrigatória para fins de inscrição.
2.7.1  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas de natureza técnica e/ou operacional vinculadas ao preenchimento, envio e recebimento das inscrições, tampouco relacionadas à anexação e envio da documentação exigida para inscrição.
2.8  Será aceita a inscrição de candidato provável formando da UFFS ou de outra IES para a modalidade de Retorno de Graduado. Caso seja selecionado, sua matrícula ficará condicionada à conclusão do curso em que está matriculado na instituição de origem.
2.9  Os Colegiados de Curso poderão exigir, para fins de deferimento da inscrição, classificação e desempate dos candidatos, a apresentação de documentos complementares e/ou que comprovem o atendimento aos critérios adicionais, os quais são apontados nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I deste Edital e acessados no site da UFFS, os quais devem ser anexados no momento da inscrição. A não apresentação da documentação adicional pode implicar o indeferimento ou desclassificação do candidato do processo seletivo.
2.10  Somente serão aceitas inscrições para transferência externa de candidatos provenientes de cursos reconhecidos ou autorizados pelo MEC ou órgão equivalente no país de origem.
2.11  Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro devem estar autenticados pela autoridade consular brasileira do país que os expediu e acompanhados por tradução pública juramentada para o idioma português.
2.11.1  Estão dispensados da apresentação de tradução os documentos expedidos em idioma francês, espanhol e inglês, de acordo com o disposto no parágrafo 5º do art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 3/2016 - CNE/CES.
2.11.2  Para os documentos expedidos pelos países signatários da convenção sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961), será dispensada legalização diplomática ou consular de documentos públicos, com exigência de aposição nos documentos, da apostila de autenticação, conforme modelo definido pela respectiva convenção.
2.12  No caso de retorno de graduado, o diploma expedido por IES estrangeira deverá estar revalidado por uma IES pública brasileira.
2.13  O interessado somente poderá inscrever-se para um único curso, turno, campus e modalidade ofertados no Processo Seletivo.
2.14  Na inscrição para Transferência Interna e/ou retorno de aluno-abandono da UFFS será considerada, para fins de análise, a situação de matrícula e a documentação referente ao último vínculo do candidato com a UFFS.
2.15  A relação de inscritos por campus , curso, e modalidade de inscrição será publicada na data especificada no item 4.
2.15.1  É de responsabilidade do candidato efetuar a verificação de seus dados na relação de inscritos (nome, campus , curso, e modalidade de inscrição) e, em caso de divergência comprovada, notificar a UFFS por meio do e-mail ps.uffs@uffs.edu.br.
2.15.2  Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos após o período de realização das inscrições.
2.16  A inscrição somente será válida mediante preenchimento do formulário de inscrição e a anexação nos campos correspondentes da documentação exigida conforme modalidade de inscrição, no prazo determinado no edital.
2.17  O candidato selecionado dentro do número de vagas terá o registro de matrícula realizado presencialmente pela Secretaria do campus de acordo com os prazos e procedimentos definidos no respectivo edital de registro de matrícula, a ser publicado no site da UFFS. Os locais e horários serão informados por ocasião da divulgação dos resultados.
2.17.1  Compete ao candidato acompanhar a divulgação dos resultados e o processo de registro de matrícula em caso de obtenção da vaga, bem como solucionar as eventuais pendências de acordo com a solicitação da Secretaria do Campus .
2.18  O candidato pode tirar dúvidas referentes à inscrição através do e-mail da Secretaria do campus curso escolhido:
I -  Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br.
II -  Campus Laranjeiras do Sul: matriculas.ls@uffs.edu.br.
III -  Campus Realeza: matriculas.rl@uffs.edu.br.
IV -  Campus Cerro Largo: matriculas.cl@uffs.edu.br.
V -  Campus Erechim: matriculas.er@uffs.edu.br.
VI -  Processo Seletivo: ps.uffs@uffs.edu.br.
 
3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
3.1  A classificação e a seleção dos candidatos será realizada nos termos do Regulamento de Graduação da UFFS e, quando for o caso, conforme critérios de classificação estabelecidos pelos Colegiados de Curso constantes nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I.
3.2  Somente serão analisadas inscrições que contenham a documentação completa e que atendam às disposições relacionadas neste edital, de acordo com a modalidade de concorrência selecionada.
3.2.1  Será indeferida pela coordenação do curso a inscrição quando averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada, que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma ou realizada para curso que não contenha oferta de vagas e que não haja possibilidade de remanejamento.
3.2.2  A falta da documentação exigida pelos Atos Normativos dos Colegiados de Curso pode acarretar o indeferimento da inscrição do candidato no processo seletivo.
3.3  A relação de inscritos com resultado provisório do processo seletivo será publicada na data indicada no item 4.
3.4  O candidato poderá solicitar recurso referente ao resultado provisório, durante o período constante no item 4, por meio do e-mail da Secretaria do campus escolhido:
I -  Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br.
II -  Campus Laranjeiras do Sul: matriculas.ls@uffs.edu.br.
III -  Campus Realeza: matriculas.rl@uffs.edu.br.
IV -  Campus Cerro Largo: matriculas.cl@uffs.edu.br.
V -  Campus Erechim: matriculas.er@uffs.edu.br.
3.5  O recurso deve conter:
I -  Requerimento preenchido pelo interessado (a ser obtido na página do processo seletivo) contendo justificativa do pedido.
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
3.6  O recurso será analisado pela coordenação do curso e o resultado publicado no site da UFFS, conforme datas constantes no item 4.
3.7  Não serão considerados recursos relativos à falta de documentação e/ou não atendimento dos critérios estabelecidos neste edital, tampouco serão aceitos pedidos de inclusão de documentos adicionais aos protocolados na inscrição, seja relativo à documentação exigida para inscrição ou documentos solicitados pelos Atos Normativos dos Colegiados de Curso.
3.8  Após análise, o resultado do recurso será divulgado no site da UFFS e o edital de resultado definitivo e registro de matrícula publicado na data indicada no item 4.
3.9  A classificação dos candidatos para preenchimento das vagas disponíveis para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, ocorrerá na prevalência estabelecida pelo Art. 147 do Regulamento de Graduação da UFFS, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022.
3.9.1  É de responsabilidade do candidato participante do processo de seleção verificar os critérios de prevalência diretamente no Art. 147 do Regulamento de Graduação da UFFS.
3.10  Conforme disposto no Regulamento de Graduação da UFFS, para ocupação das vagas disponíveis, obedecida a prevalência indicada para os incisos I, II e III do art. 147, caberá ao colegiado de curso definir os demais critérios de classificação e desempate para o preenchimento das vagas.
3.11  No caso do colegiado de curso não definir as regras adicionais, as vagas deverão ser preenchidas com base na Média de Conclusão (MC) ou equivalente, do curso de origem do candidato.
3.12  Em caso de empate entre candidatos nos termos do item 3.10 e 3.11 e quando não houver Ato Normativo do curso, terá prevalência o candidato mais idoso.
3.13  Serão selecionados para registro de matrícula os candidatos classificados dentro do número de vagas, de acordo com a modalidade de ingresso.
3.14  Após a análise dos pedidos, restando vagas não ocupadas em alguma das modalidades de ingresso, estas serão realocadas para ocupação por candidato classificado em outra modalidade ingresso do mesmo curso/turno que não foi convocado para registro de matrícula.
3.15  O resultado será publicado no site da UFFS.
3.16  A relação de documentos e os procedimentos do registro da matrícula serão divulgados em edital próprio a ser publicado no site www.uffs.edu.br.
 
4 DO CRONOGRAMA
4.1  O cronograma do processo seletivo está especificado no quadro abaixo.
Datas
Procedimentos
Das 8h do dia 30/10 até as 8h30 do dia 11/11/2024
Período para inscrição no processo seletivo (exclusivamente online).
Até 14/11/2024
Publicação da relação provisória de inscritos.
Até 27/11/2024
Data limite para notificação à UFFS da correção dos dados de inscrição.
Até 17/11/2024
Publicação da relação final de inscritos.
Até 17/12/2024
Período de análise das inscrições.
Até 16/01/2025
Publicação da relação inscritos com resultado provisório.
Até 19/01/2025
Período de protocolo de recursos do resultado provisório.
Até 28/01/2025
Publicação do resultado dos recursos.
Até 04/02/2025
Publicação do edital de resultado definitivo e chamada para matrícula.
13 a 17/02/2025
Período para registro de matrícula (presencial).
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  A inscrição do candidato neste processo seletivo implica ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2  O candidato assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas na inscrição.
5.3  Caso identificada inscrição de aluno da UFFS enquadrados na modalidade de transferência interna e retorno de aluno-abandono para a opção equivocada, a inscrição será regularizada de ofício para a opção correta.
5.4  As inscrições são exclusivamente por meio de formulário eletrônico, com documentação anexada nos campos específicos do formulário, não sendo aceitos documentos enviados por e-mail, fax ou meios não especificados neste edital.
5.5  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário online ou envio da documentação nos formatos não especificados no edital.
5.6  O presente Edital e os demais editais referentes a este processo seletivo serão divulgados no endereço eletrônico www.uffs.edu.br.
5.7  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultaneamente em duas IES públicas.
5.8  O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar o registro de matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
5.9  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurando contraditório e ampla defesa.
5.10  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com a instituição candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
5.10.1  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
5.10.2  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais.
5.11  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
5.12  Serão realizadas chamadas até a data limite para inclusão de disciplinas, conforme calendário acadêmico de graduação vigente.
5.13  Os horários mencionados neste edital referem-se ao horário Oficial de Brasília.
5.14  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
5.15  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso quando for o caso.
5.16  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS
 
Campus Chapecó
1.1  Administração - B/M - RESOLUÇÃO Nº 04/CCAD-CH/UFFS/2023
1.2  Agronomia - B/I - não possui Ato Normativo.
1.3  Ciências Sociais - L/N - não possui Ato Normativo.
1.4  Engenharia Ambiental e Sanitária - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCEA-CH/UFFS/2020
1.5  Filosofia - L/N - não possui Ato Normativo.
1.6  Geografia - L/N - RESOLUÇÃO Nº 6/CCLGCH/UFFS/2024
1.7  História - L/N - não possui Ato Normativo.
1.8  Letras: Português e Espanhol - L/N - RESOLUÇÃONº 2/CCLLCH/UFFS/2023
1.9  Matemática - L/N - RESOLUÇÃO Nº 1/CCMCH/UFFS/2023
1.10  Pedagogia - L/M e L/N - RESOLUÇÃO Nº15/CCLPCH/UFFS/2023
 
Campus Laranjeiras do Sul
2.1  Administração - B/N - não possui Ato Normativo
2.3  Ciências Biológicas - L/I - não possui Ato Normativo.
2.4  Ciências Econômicas - B/N - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCE-LS/UFFS/2015
2.5  Ciências Sociais - L/N - não possui Ato Normativo.
2.6  Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I - não possui Ato Normativo.
2.7  Engenharia de Alimentos - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCEAL-LS/UFFS/2015
2.8  Engenharia de Aquicultura - B/I - ATO DELIBETATIVO Nº 1/CCEAQ-LS/UFFS/2018
 
Campus Realeza
3.1  Administração Pública - B/N - não possui Ato Normativo.
3.2  Ciências Biológicas - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCCBLRE/UFFS/2014
3.4  Letras: Português e Espanhol - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº1/CCLLRE/UFFS/2017
3.5  Medicina Veterinária - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCMVRE/UFFS/2015
3.6  Nutrição - B/I - não possui Ato Normativo.
3.8  Pedagogia - L/N - não possui Ato Normativo.
 
Campus Cerro Largo
4.2  Administração - B/M - ATO DELIBERATIVO Nº2/CCADM-CL/UFFS/2016
4.3  Ciências Biológicas - L/V - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCBL-CL/UFFS/2015
4.4  Ciências Biológicas - B/V - não possui Ato Normativo.
4.5  Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 4/CCEACL/UFFS/2019
4.7  Letras: Português e Espanhol - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLLCL/UFFS/2014
4.8  Matemática - L/N - não possui Ato Normativo.
4.10  Pedagogia - L/N - não possui Ato Normativo.
 
Campus Erechim
5.1  Agronomia - B/I - RESOLUÇÃO Nº 6/CCAER/UFFS/2023
5.2  Arquitetura e Urbanismo - B/I - RESOLUÇÃO Nº 01/CCAUER/UFFS/2024
5.3  Ciências Sociais - L/N - não possui Ato Normativo.
5.4  Ciências Biológicas - B/I - não possui Ato Normativo.
5.5  Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I - RESOLUÇÃONº 6/CCEASER/UFFS/2023
5.6  Filosofia - L/N - RESOLUÇÃO Nº 5/CCLFER/UFFS/2023
5.7  Geografia - B/N - não possui Ato Normativo.
5.9  História - L/N - RESOLUÇÃO Nº 3/CCLH-ER/UFFS/2024
5.10  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I - não possui Ato Normativo.
5.11  Pedagogia - L/N - RESOLUÇÃO­ Nº 8/CCLP-ER/UFFS/2024.
 

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2024

RESULTADO DO RECURSO INTERPOSTO AO RESULTADO PRELIMINAR DE APROVADOS NO TESTE DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA EM LÍNGUAS ADICIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a RESOLUÇÃO Nº 41/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021, o EDITAL Nº 411/GR/UFFS/2024, EDITAL Nº 431/GR/UFFS/2024, EDITAL Nº 591/GR/UFFS/2024, EDITAL Nº 606/GR/UFFS/2024 e EDITAL Nº 628/GR/UFFS/2024, torna público o edital resultado do recurso interposto ao gabarito do teste de proficiência em leitura em línguas adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS), conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
Item
Matrícula da Inscrição do requerente
Parecer final da Banca para o requerimento de recurso
01
4.01.701.03.24.1
Deferido
02
4.05.905.09.24.1
Indeferido*
03
4.01.701.17.22.2
Deferido
04
4.01.708.21.24.2
Deferido
05
4.04.901.36.23.1
Indeferido*
06
4.04.901.36.23.1
Indeferido*
possui esclarecimentos
1.1  Esclarecimento:
1.1.1  Item 2 Indeferido:
1.1.1.1  Sobre o cumprimento das datas e atualizações do edital, listamos as publicações e as datas abaixo. Com o exposto, não se considera descumprimento dos prazos do edital.
I -  EDITAL Nº 411/GR/UFFS/2024 - Teste De Proficiência Em Leitura Em Línguas Adicionais Da Universidade Federal Da Fronteira.
II -  EDITAL Nº 606/GR/UFFS/2024. Data de publicação: 01 de outubro de 2024 - Conteúdo do edital:
a)  Etapas: Datas
b)  Período de inscrições: 12/08/2024 a 13/09/2024
c)  Homologação preliminar das inscrições: A partir do dia 16/09/2024
d)  Período de recurso da homologação preliminar das inscrições: De 20 a 23/09/2024
e)  Homologação definitiva das inscrições: A partir do dia 24/09/2024
f)  Data do teste: 26/09/2024 - 14h
g)  Divulgação do Gabarito: A partir de 27/09/2024
h)  Divulgação do resultado preliminar após realização do teste: A partir de 30/09/2024
i)  Período de recursos referente ao teste: 4 dias úteis a partir da publicação do resultado preliminar
j)  Divulgação do resultado definitivo: A partir do dia 10/10/2024
III -  EDITAL Nº 607/GR/UFFS/2024 - Divulgação Do Gabarito Do Teste De Proficiência Em Leitura Em Línguas Adicionais Da Universidade Federal Da Fronteira Sul. Data de publicação: 01 de outubro de 2024.
IV -  EDITAL Nº 627/GR/UFFS/2024 - Resultado Do Recurso Interposto Ao Gabarito Do Teste De Proficiência Em Leitura Em Línguas Adicionais Da Universidade Federal Da Fronteira Sul. Data de publicação: 14 de outubro de 2024.
V -  EDITAL Nº 628/GR/UFFS/2024 - Homologação Do Resultado Preliminar Dos Aprovados No Teste De Proficiência Em Leitura Em Línguas Adicionais Da Universidade Federal Da Fronteira Sul. Data de publicação: 14 de outubro de 2024.
1.1.1.2  Sobre a disponibilização das provas: Considerando primeiramente que este teste não faz parte do processo seletivo dos programas de Pós Graduação da UFFS, que não é a única forma de comprovar proficiência e também que não há limitação de vezes para repetição do teste, não é verificada nenhuma forma de leso aos participantes, pela opção de não divulgar a prova. O presente edital não tem previsão de divulgação do teste, portanto a sugestão será analisada pela comissão de elaboração, para que a possibilidade seja considerada em editais futuros.
1.1.2  Item 5 e 6 Indeferidos:
1.1.2.1  O regulamento do Teste de proficiência (RESOLUÇÃO Nº 41/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021) define em seu art. 2º, que: “O Teste consiste de uma avaliação, a partir de textos de circulação no âmbito da pós-graduação, composta por 20 (vinte) questões objetivas na língua escolhida pelo candidato no ato de sua inscrição. § 1º Para aprovação, o candidato precisa acertar, no mínimo, 14 (quatorze) questões, correspondendo à média mínima de 7,0 (sete).” Desta forma, não é de competência da comissão reconsiderar a revisão da nota de corte no teste de proficiência.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pela Diretoria de Pós-Graduação da UFFS em conjunto com as coordenações dos Centros de Línguas em cada campus.
2.2  O foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento será, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
2.3  Para o esclarecimento de dúvidas e solicitações de informações, deve-se entrar em contato pelo e-mail: diretor.dpg@uffs.edu.br.
 
 

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 654/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DOS APROVADOS NO TESTE DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA EM LÍNGUAS ADICIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a RESOLUÇÃO Nº 41/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021, o EDITAL Nº 411/GR/UFFS/2024, EDITAL Nº 431/GR/UFFS/2024, EDITAL Nº 591/GR/UFFS/2024, EDITAL Nº 606/GR/UFFS/2024 e EDITAL Nº 628/GR/UFFS/2024, torna público o edital de resultado definitivo dos aprovados no teste de proficiência em leitura em línguas adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS), conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Para aprovação, o número de acertos é no mínimo, 14 (quatorze) questões, correspondendo à média mínima de 7,0 (sete).
1.1.1  Campus Cerro Largo
Item
Número de Inscrição
Língua
Resultado
01
4.04.901.17.24.1
Espanhola
Aprovado
02
9.04.901.13.24.1
Espanhola
Aprovado
03
4.04.901.10.24.1
Espanhola
Aprovado
04
4.04.902.04.24.1
Espanhola
Aprovado
05
4.04.902.03.24.1
Espanhola
Aprovado
06
4.04.901.26.23.1
Inglesa
Aprovado
07
9.04.901.12.24.1
Espanhola
Aprovado
08
9.04.901.01.24.1
Espanhola
Aprovado
09
4.04.901.32.23.1
Inglesa
Aprovado
1.1.2  Campus Chapecó
Item
Número de Inscrição
Língua
Resultado
10
4.01.708.17.24.2
Inglesa
Aprovado
11
4.01.708.12.23.2
Inglesa
Aprovado
12
4.01.708.02.24.2
Espanhola
Aprovado
13
5.01.602.03.24.2
Inglesa
Aprovado
14
4.01.801.06.23.2
Espanhola
Aprovado
15
4.01.705.16.24.2
Espanhola
Aprovado
16
4.01.801.06.24.1
Inglesa
Aprovado
17
5.01.101.16.23.1
Espanhola
Aprovado
18
2.01.600.11.23.2
Espanhola
Aprovado
19
4.01.401.05.23.2
Inglesa
Aprovado
20
4.01.708.16.24.2
Espanhola
Aprovado
21
4.01.701.17.22.2
Espanhola
Aprovado
22
4.01.708.12.24.2
Inglesa
Aprovado
23
4.01.701.06.24.1
Inglesa
Aprovado
24
4.01.705.05.24.2
Inglesa
Aprovado
25
4.01.706.08.23.2
Espanhola
Aprovado
26
4.01.706.08.24.2
Espanhola
Aprovado
27
4.01.708.18.23.2
Espanhola
Aprovado
28
4.01.708.17.23.2
Espanhola
Aprovado
29
4.01.701.04.24.1
Espanhola
Aprovado
30
4.01.708.10.24.2
Espanhola
Aprovado
31
4.01.701.03.24.1
Inglesa
Aprovado
32
4.01.401.22.23.2
Inglesa
Aprovado
33
4.01.401.03.23.2
Inglesa
Aprovado
34
5.01.602.09.24.2
Inglesa
Aprovado
35
5.01.101.10.23.1
Inglesa
Aprovado
36
4.01.701.10.24.1
Espanhola
Aprovado
37
5.01.101.13.23.1
Inglesa
Aprovado
38
4.01.706.01.23.2
Espanhola
Aprovado
1.1.3  Campus Erechim
Item
Número de Inscrição
Língua
Resultado
39
4.05.905.16.24.1
Inglesa
Aprovado
40
4.05.700.17.24.2
Espanhola
Aprovado
41
5.05.708.03.24.2
Espanhola
Aprovado
42
4.05.700.19.24.2
Espanhola
Aprovado
43
4.05.700.14.23.2
Inglesa
Aprovado
44
4.01.701.05.24.1
Inglesa
Aprovado
45
4.05.700.13.24.2
Espanhola
Aprovado
46
4.05.700.23.24.2
Inglesa
Aprovado
47
5.01.101.07.22.1
Inglesa
Aprovado
48
4.01.706.02.23.2
Espanhola
Aprovado
49
5.05.708.26.24.2
Espanhola
Aprovado
50
5.05.708.13.24.2
Espanhola
Aprovado
51
5.05.708.24.24.2
Espanhola
Aprovado
1.1.4  Campus Laranjeiras do Sul: Não houve aprovados.
1.1.5  Campus Realeza
Item
Número de Inscrição
Língua
Resultado
52
4.03.505.05.24.1
Inglesa
Aprovado
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os aprovados receberão as declarações em seus e-mails de inscrição, em até 90 dias, conforme EDITAL Nº 411/GR/UFFS/2024
2.2  Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pela Diretoria de Pós-Graduação da UFFS em conjunto com as coordenações dos Centros de Línguas em cada campus.
 

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

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EDITAL Nº 655/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 589/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/CHAPECÓ/2024 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 589/GR/UFFS/2024, de Processo Seletivo Simplificado 003/Chapecó/2024 para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01: Enfermagem em Saúde Coletiva
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
004/CH-01/2024
Angélica Zanettini Konrad
10,00
9,27
9,41
011/CH-01/2024
Mayra Zancanaro
6,51
9,90
9,22
003/CH-01/2024
Fabiane Debastiani
5,09
8,37
7,71
1.2  Área de conhecimento 02: Língua Espanhola
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
003/CH-02/2024
Aline Venturini
9,91
9,17
9,32
004/CH-02/2024
Fernando Hélio Tavares de Barros
10,00
8,43
8,75
1.3  Área de conhecimento 03: Clínica Médica
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
002/CH-03/2024
Andressa Daga
4,34
7,52
6,88
1.4  Legenda
Sigla
Descrição
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

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Documento Histórico

EDITAL Nº 656/GR/UFFS/2024

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 514/GR/UFFS/2024 DE CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital nº 514/GR/UFFS/2024, de Concurso Público para o Magistério Superior, publicado no DOU Nº 159, seção 3, em 19/08/2024, página 67, torna público o resultado final do Concurso para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Lista de classificação geral: Campus Passo Fundo
I -  Área:01 Clínica Médica - Cardiologia
INSCRIÇÃO
NOME
MPC
MPD
NPT
MÉDIA GERAL
CLASSIFICAÇÃO
245146010001
Andressa Daga
8,77
9,37
6,77
8,30
245146010002
Emerson Stefanello Bastiani
9,05
9,27
6,15
8,16
II -  Área:02 Clínica Médica - Geriatria
INSCRIÇÃO
NOME
MPC
MPD
NPT
MÉDIA GERAL
CLASSIFICAÇÃO
245146020003
Jaqueline Machado
9,53
9,53
6,31
8,46
245146020002
Joice Perosa
8,83
6,23
6,40
7,16
III -  Área:03 Clínica Médica - Pneumologia
INSCRIÇÃO
NOME
MPC
MPD
NPT
MÉDIA GERAL
CLASSIFICAÇÃO
245146030001
Nathalia Branco Schweitzer Mendes
8,67
9,90
7,21
8,59
245146030002
Saulo Cocio Martins Filho
8,27
7,50
8,00
7,92
IV -  Área:05 Medicina de Família e Comunidade/Saúde Coletiva/Saúde Pública
INSCRIÇÃO
NOME
MPC
MPD
NPT
MÉDIA GERAL
CLASSIFICAÇÃO
245146050001
Ana Paula Seibert
8,60
9,00
6,76
8,12
245146050003
Laura Guimaraes Sandoval de Matos
8,37
9,17
6,63
8,05
V -  Área:06 Fisiologia
INSCRIÇÃO
NOME
MPC
MPD
NPT
MÉDIA GERAL
CLASSIFICAÇÃO
245146060016
Thiago Fonseca Alves França
9,12
9,57
8,94
9,21
245146060012
Willian Costa Ferreira
8,48
8,40
9,04
8,64
245146060009
Betânia Rodrigues dos Santos
9,18
7,77
8,85
8,60
245146060013
Juliana da Silva Fonseca
7,97
7,91
8,94
8,27
245146060020
Priscila Marques Sosa
8,00
7,97
8,55
8,17
245146060015
Glauco da Silva Caon
8,25
6,07
8,40
7,57
1.2  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
MPC
Média Prova de Conhecimentos
MPD
Média Prova Didática
NPT
Nota prova de títulos
 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

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Documento Histórico

EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2024

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 639/GR/UFFS/2024, torna pública a divulgação provisória das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários dos seguintes cursos: Administração ou Jornalismo ou Produção Audiovisual. Cinema e Mídias Digitais ou Publicidade e Propaganda ou Ciências Socias, ou Letras, ou Geografia, ou História ou Matemática para atuação na Assessoria de Comunicação; Assessoria de Eventos; Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação; Secretaria Acadêmica e; Setor de Assuntos Estudantis.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES
1.1  Modalidade Ampla Concorrência:
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Vaga
Fernanda Wartha Gripa
Ciências Sociais
Deferida
Setor de Assuntos Estudantis
Jefferson de Jesus Pereira Lima
-
Indeferida de acordo com o item 1.2.1, alínea b, c e d.
-
Maria Luiza Mendes da Silva Lorenzett
Administração
Deferida
Secretaria Acadêmica
Michael Gardiner Joseph
Administração
Deferida
Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação
Monique Kiara Mourão da Silva
Administração
Deferida
Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação
Documentação incompleta. Contatado por e-mail, sem resposta.
1.2  Modalidade Vagas Reservadas:
1.2.1  Item 4.1, do EDITAL Nº 639/GR/UFFS/2024: Não houve inscritos para essa modalidade.
1.2.2  Item 4.2, do EDITAL Nº 639/GR/UFFS/2024:
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Michael Gardiner Joseph
Administração
Deferida
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br, até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições.
2.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada a partir do dia 04 de outubro de 2024 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

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Documento Histórico

EDITAL Nº 658/GR/UFFS/2024

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 642/GR/UFFS/2024, torna pública a divulgação provisória das inscrições, do Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos Cursos de Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Filosofia, Geografia - Licenciatura, História, Interdisciplinar em Educação do Campo (Ciências da Natureza), Pedagogia da UFFS Campus Erechim, para atuação na Coordenação Acadêmica e Biblioteca do Campus Erechim.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Camila Pauletti Ribeiro
Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza
Deferida
 
2 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4.1, do EDITAL Nº 642/GR/UFFS/2024: Não houve inscritos para essa modalidade. 2.2 Item 4.2, do EDITAL Nº 642/GR/UFFS/2024: Não houve inscritos para essa modalidade.
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br, até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições.
3.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada a partir do dia 01 de novembro de 2024 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

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Documento Histórico

EDITAL Nº 659/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Exclusivo para provimento de vagas suplementares nos cursos de Graduação da UFFS, com o objetivo de atender ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013, que institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS para estudantes indígenas.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS constitui-se em instrumento de promoção dos valores democráticos, de respeito à diferença e à diversidade socioeconômica e étnico-racial, mediante a adoção de uma política de ampliação do acesso aos seus cursos de graduação e de estímulo à cultura, ensino, pesquisa, extensão e permanência na Universidade.
1.2  O candidato indígena selecionado por meio do Processo Seletivo Exclusivo será considerado aluno regular, tendo as mesmas prerrogativas e deveres dos demais alunos da instituição.
1.3  A inscrição é exclusiva para a oferta das vagas mencionadas no item 3 deste Edital.
1.4  O resultado do Processo Seletivo Exclusivo, para o qual se abre inscrições neste Edital, é válido para o ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2025.
1.5  Poderão se inscrever neste Processo Seletivo Exclusivo, candidatos autodeclarados indígenas que possuam Ensino Médio (2º Grau) completo ou cursando a terceira série do Ensino Médio.
 
2 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma deste edital, disponível no item 7 - Cronograma.
2.2  Para a realização da inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico, no período indicado no cronograma, disponível no link: https://www.uffs.edu.br/pin.
2.3  No preenchimento do Formulário de Inscrição Eletrônico o candidato deve, além de informar os dados pessoais:
I -  Escolher uma opção de curso de graduação, no mesmo Campus de oferta.
II -  Anexar/enviar, no próprio formulário de inscrição, cópia legível em PDF, do Histórico Escolar do Ensino Médio, conforme orientações descritas no ANEXO I.
III -  Justificar o porquê da escolha do curso pretendido e da escolha da UFFS. Neste caso, a justificativa deverá ser redigida em atenção à norma culta da Língua Portuguesa, contendo, no máximo, 3.000 (três mil) caracteres.
2.4  O cumprimento dos prazos previstos neste Edital é de inteira responsabilidade do candidato.
2.5  A homologação da inscrição se dará mediante o envio do Formulário de Inscrição Eletrônico corretamente preenchido .
2.6  A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.7  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. Inscrições realizadas fora do período definido neste Edital serão desconsideradas.
2.8  O candidato que tiver sua inscrição indeferida, poderá interpor recurso na data especificada no item 7 - Cronograma.
2.9  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição.
 
3 DAS VAGAS
3.1  As vagas para o Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN), para ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2024, estão especificadas nos quadros que seguem:
3.1.1  Campus Cerro Largo
Curso
Turno
1º Sem.
Administração/Bacharelado
Matutino
02
Agronomia/Bacharelado
Integral
02
Ciências Biológicas/Licenciatura
Vespertino
02
Ciências Biológicas/Bacharelado
Vespertino
02
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
Integral
02
Física/Licenciatura
Noturno
02
Letras: Português e Espanhol/Licenciatura
Noturno
02
Matemática/Licenciatura
Noturno
02
Pedagogia/Licenciatura
Noturno
02
Química/Licenciatura
Noturno
02
3.1.2  Campus Chapecó
Curso
Turno
1º Sem.
Administração/Bacharelado
Matutino
02
Noturno
02
Agronomia/Bacharelado
Integral
02
Ciência da Computação/Bacharelado
Vespertino
02
Noturno
02
Ciências Sociais/Licenciatura
Noturno
02
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
Integral
02
Filosofia/Licenciatura
Noturno
02
Geografia/Licenciatura
Noturno
02
História/Licenciatura
Noturno
02
Letras: Português e Espanhol/Licenciatura
Noturno
02
Matemática/Licenciatura
Noturno
02
Pedagogia/Licenciatura
Matutino
02
Noturno
02
3.1.3  Campus Erechim
Curso
Turno
1º Sem.
Agronomia/Bacharelado
Integral
02
Arquitetura e Urbanismo /Bacharelado
Integral
02
Ciências Biológicas/Bacharelado
Integral
02
Ciências Sociais/Licenciatura
Noturno
02
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
Matutino
02
Filosofia/Licenciatura
Noturno
02
Geografia/Licenciatura
Noturno
02
Geografia/Bacharelado
Noturno
02
História/Licenciatura
Noturno
02
Pedagogia/Licenciatura
Noturno
02
3.1.4  Campus Laranjeiras do Sul
Curso
Turno
1º Sem.
Administração/Bacharelado
Noturno
02
Agronomia/Bacharelado
Integral
02
Ciências Biológicas/Licenciatura
Noturno
02
Ciências Econômicas/Bacharelado
Noturno
02
Ciências Sociais/Licenciatura
Noturno
02
Engenharia de Alimentos/Bacharelado
Integral
02
Engenharia de Aquicultura/ Bacharelado
Integral
02
Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas/Licenciatura**
Integral
02
Pedagogia/Licenciatura
Noturno
02
**  curso em regime de alternância
3.1.5  Campus Realeza
Curso
Turno
1º Sem.
Administração Pública
Noturno
02
Ciências Biológicas/Licenciatura
Noturno
02
Física/Licenciatura
Noturno
02
Letras: Português e Espanhol/ Licenciatura
Noturno
02
Medicina Veterinária/Bacharelado
Integral
02
Nutrição/Bacharelado
Matutino
02
Química/Licenciatura
Noturno
02
 
4 DA SELEÇÃO
4.1  O Processo Seletivo, para o qual se abrem inscrições neste Edital, será conduzido por uma Comissão Institucional, constituída de, no mínimo, 5 (cinco) servidores da UFFS, designados em portaria, e que tenham afinidade/conhecimento da temática indígena e/ou formação em Letras: Português, para realizar a análise dos Históricos Escolares do Ensino Médio.
4.2  O Processo Seletivo será conduzido em uma única etapa: análise dos Históricos Escolares do Ensino Médio de caráter eliminatório e classificatório.
4.2.1  Sobre a análise dos Históricos Escolares do Ensino Médio:
I -  A análise do Histórico Escolar do Ensino Médio consistirá em calcular o desempenho escolar nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes relativas ao último ano (terceiro ano) do Ensino Médio ou equivalente, averiguada por meio da média aritmética simples das notas destas disciplinas;
II -  Para os casos em que o Histórico Escolar do Ensino Médio apresentar conceitos, estes serão convertidos em notas, de acordo com a tabela de conversão abaixo:
Conceito
Nota
A
10,0
B
8,0
C
6,0
D
4,0
III -  Para os casos em que o Histórico Escolar do Ensino Médio no último ano (terceiro ano) do Ensino Médio apresentar apenas “aprovação por conselho”, “aprovação por reconhecimento de saberes”, “aprovação por aceleração”, “aprovação sem nota” ou outros pareceres de aprovação, sem explicitar notas e/ou conceitos nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes, será atribuída a nota 5,0.
IV -  Caso o candidato tenha concluído seus estudos pelo ENCCEJA (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos), deverá ser feita a conversão para escala decimal, com nota máxima 180,00. Assim a pontuação obtida em português no Encceja será multiplicada por 10/180; bem como a pontuação obtida em matemática no Encceja será multiplicada por 10/180.
V -  Para os casos em que o Histórico Escolar do Ensino Médio não apresentar as notas, ainda que parciais, relativas ao último ano (terceiro ano) do Ensino Médio nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes será atribuída a nota 5,0.
VI -  A nota de cada candidato será a média aritmética simples das notas nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes relativas ao último ano (terceiro ano) do Ensino Médio ou equivalente, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal;
VII -  O candidato cuja nota for igual ou superior a 3,0 (três) será considerado classificado.
4.3  A nota final do candidato será o resultado da pontuação obtida por ele na análise do Histórico Escolar do Ensino Médio, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
4.4  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 3,0 (três) serão considerados aprovados/classificados.
4.5  Os candidatos acessarão as vagas descritas no item 3 do presente Edital, de acordo com sua classificação.
4.6  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota para preencher as vagas de acordo com a opção de curso indicada na inscrição.
4.7  No caso de empate de um ou mais candidatos na classificação por curso, o critério de desempate será a idade dos candidatos, tendo preferência na classificação o candidato com maior idade. Em caso de permanência do empate realizar-se-á sorteio público
4.8  A Classificação por curso resultante do presente Processo Seletivo Exclusivo destina-se ao preenchimento das vagas suplementares descritas no item 3 deste Edital, havendo a possibilidade desta classificação ser utilizada para convocação de candidatos para vagas de outros processos seletivos da UFFS.
4.9  A classificação geral provisória será divulgada no site da UFFS (www.uffs.edu.br) na data especificada no cronograma.
4.10  Os candidatos poderão interpor recurso (ANEXO II), em relação ao resultado obtido, através do e-mail pinuffs@uffs.edu.br, conforme data especificada no cronograma.
4.11  Os recursos serão julgados pela Comissão Institucional, responsável pelo processo seletivo. À decisão da comissão não caberão novos recursos.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  As vagas serão preenchidas seguindo a ordem de classificação por curso de acordo com a nota final obtida pelos candidatos.
 
6 DA MATRÍCULA
6.1  Os candidatos classificados nos termos deste edital, deverão registrar a matrícula nas datas especificadas no edital de convocação para matrícula. A apresentação dos documentos será realizada por meio de sistema informatizado, sendo os procedimentos detalhados no edital de convocação para matrícula.
6.2  A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.3  Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá apresentar cópia da documentação especificada a seguir (cópia simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópia autenticada em cartório), a qual é de sua inteira responsabilidade:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b)  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia.
c)  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br.
III -  Registro Geral - RG.
IV -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos maiores de 18 anos;
V -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a)  explicitar o nome da Escola;
b)  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c)  conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996, e LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR);
6.4  Não serão aceitos documentos rasurados ou com assinatura(s) não identificada(s).
6.5  A falta de um dos documentos relacionados no item 6.3 implicará não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.5.1  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.5.2  O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, sem possibilidade de reclassificação.
6.6  O candidato classificado nos termos deste edital que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
6.7  Em caso de não preenchimento das vagas suplementares dispostas no presente edital na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamada(s) subsequente(s) para o preenchimento das vagas remanescentes com os candidatos seguintes na Classificação por curso até o preenchimento total da oferta.
6.8  Em caso de não preenchimento das vagas, poderá ainda a UFFS realizar uma última chamada pública, na qual os candidatos que não foram convocados em chamadas anteriores serão posicionados em uma classificação geral para optar por qualquer uma das vagas disponíveis nessa última chamada.
 
7 DO CRONOGRAMA
Atividades
Período
Período para realização de inscrição
Das 8h do dia 18/11/2024 até as 17h do dia 24/01/2025 (horário de Brasília-DF)
Publicação de edital com a homologação provisória das inscrições
Dia 29/01/2025
Data limite para interposição de recursos referente a homologação provisória das inscrições
Até o dia 30/01/2025
Publicação de edital com a homologação final das inscrições
Dia 31/01/2025
Período para análise dos históricos escolares do ensino médio
De 03/02/2025 a 14/02/2025
Publicação do resultado provisório
Dia 17/02/2025
Data limite para interposição de recursos referente ao resultado provisório
18/02/2025
Publicação do resultado final
19/02/2025
Convocação para registro de matrícula
Será divulgada no edital de publicação do resultado final
 
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1  As aulas dos Cursos de Graduação iniciarão na data especificada no Calendário Acadêmico da Graduação, nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.
8.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Exclusivo, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.3  Os dados informados e enviados no formulário de inscrição, poderão ser utilizados/acessados para a realização de estudos e pesquisas, desde que garantido o anonimato do candidato.
8.4  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
8.5  Os horários constantes em editais, normas complementares e avisos oficiais do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS têm como referência o horário oficial de Brasília-DF.
8.6  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Institucional responsável pelo processo seletivo e pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
8.7  Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente processo seletivo.
 
ANEXO I
 
HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO
 
O Histórico Escolar do Ensino Médio deverá ser enviado/anexado, no próprio formulário de inscrição, conforme as seguintes orientações:
O arquivo enviado deverá ser cópia fiel e legível, preferencialmente em formato PDF;
O Histórico Escolar do Ensino Médio deverá conter o mesmo nome do candidato inscrito no formulário;
O documento deve estar completo, com todas as páginas e sem partes faltando ou em branco;
O documento não poderá conter rasuras;
Não serão aceitos documentos enviados por outros meios que não pelo formulário de inscrição;
As notas apresentadas no Histórico Escolar do Ensino Médio devem estar legíveis e sem rasuras;
Os candidatos que não enviarem o Histórico Escolar conforme as orientações terão sua inscrição indeferida;
Se forem verificadas irregularidades no Histórico Escolar do Ensino Médio, o candidato será eliminado, conforme item 8.2 do edital do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
ANEXO II
 
REQUERIMENTO PARA RECURSO NO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO INDÍGENA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do documento de identidade Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, candidato no Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS apresento pedido de recurso contra: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
 
Os argumentos com os quais fundamento o meu pedido de recurso são: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
 
 
Fone:
E-mail:
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 660/GR/UFFS/2024

Concede Horário Especial ao Servidor Tiago Vecchi Ricci
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o §3º do Art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o Processo nº 23205.026176/2024-76,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, conforme laudo médico pericial número 141.731/2024, horário especial de 30 (trinta) horas semanais ao servidor TIAGO VECCHI RICCI, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, Siape 2279350, lotado na Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete à chefia imediata o acompanhamento e o controle do referido Horário Especial.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Horário Especial ao Servidor Marcos Eugenio Franceschi
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o §3º do Art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o Processo nº 23205.022398/2024-10,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, conforme laudo médico pericial número 148.232/2024, horário especial de 30 (trinta) horas semanais ao servidor MARCOS EUGENIO FRANCESCHI, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, Siape 2073105, lotado na Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete à chefia imediata o acompanhamento e o controle do referido Horário Especial.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Abono Permanência ao Servidor Jacilene Teresinha Romanoski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o processo nº 23205.027792/2024-44,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER abono de permanência, a partir de 07/10/2024, à servidora JACILENE TERESINHA ROMANOSKI, Siape nº 1792895, Assistente em Administração, lotada no Campus Erechim, em virtude de ter cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária com fundamento no o Art. 20º, da Emenda Constitucional 103/2019 e optar por permanecer em atividade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências da Natureza Licenciatura do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora RENATA PORTUGAL OLIVEIRA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2279284, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.030087/2024-24.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1111/GR/UFFS/2023, de 30 de novembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Assistente em Administração
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.028462/2024-76,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Posse em Cargo Inacumulável ao cargo de Assistente em Administração, ocupado pela servidora LILIAN MADEIRA DE CASTRO E SILVA, Siape nº 3216674, lotada na Reitoria, a partir de 29/10/2024, código de vaga nº 0832045.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Gerenciamento de Diplomas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 29/10/2024, como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Diplomas, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora CECILIA INES DUZ DE ANDRADE, Siape nº 1767751, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.030501/2024-03.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 434/GR/UFFS/2023, de 20 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Aposentadoria ao Servidor Anderson Machado de Mello
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.028282/2024-94,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho ao servidor ANDERSON MACHADO DE MELLO, Siape nº 1739715, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, cód. de vaga 0896107, Classe 6, Nível 604, lotado no Campus Cerro Largo, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, com fundamento no art. º 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supracitado.
 
Art. 3º  Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Corregedor Geral
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante do cargo de Corregedor Geral da Universidade Federal da Fronteira Sul, Código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora MARIANGELA DE FÁTIMA ALVES TASSI SARTORETTO, Siape nº 1793638, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.029857/2024-96.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Secretaria de Órgãos Colegiados
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora BRUNA CIPRIANI LUZZI, Assistente em Administração, Siape nº 3354253, da função de Chefe da Secretaria de Órgãos Colegiados, do Gabinete do Reitor, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 56/GR/UFFS/2024, de 16 de janeiro de 2024, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.030648/2024-95.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 56/GR/UFFS/2024, de 16 de janeiro de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe do Serviço Especial de Revisão
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora CLAUDIANE BRITO DE ALMEIDA, Secretária Executiva, Siape nº 1813238, da função de Chefe do Serviço Especial de Revisão, da Diretoria de Comunicação Social, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 3/GR/UFFS/2024, de 8 de janeiro de 2024, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.030653/2024-06.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 3/GR/UFFS/2024, de 8 de janeiro de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Secretaria de Órgãos Colegiados
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora CLAUDIANE BRITO DE ALMEIDA, Secretária Executiva, Siape nº 1813238, para exercer a função de Chefe da Secretaria de Órgãos Colegiados, do Gabinete do Reitor, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.030648/2024-95.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Remaneja Servidor Claudiane Brito de Almeida
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 7º, inciso I da Resolução nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e o disposto no Processo SIPAC nº 23205.028992/2024-14,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMANEJAR, internamente, a servidora CLAUDIANE BRITO DE ALMEIDA, Siape nº 1813238, ocupante do cargo efetivo de Secretária Executiva, nível “E”, da Diretoria de Comunicação Social, estabelecendo o exercício da servidora na Secretaria dos Órgãos Colegiados, do Gabinete do Reitor, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Remaneja Servidor Bruna Cipriani Luzzi
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 7º, inciso I da Resolução nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e o disposto no Processo SIPAC nº 23205.028992/2024-14,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMANEJAR, internamente, a servidora BRUNA CIPRIANI LUZZI, Siape nº 3354253, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível “D”, da Secretaria dos Órgãos Colegiados, estabelecendo o exercício da servidora na Diretoria de Comunicação Social, do Gabinete do Reitor, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Secretaria Geral da Pró-Reitoria de Planejamento
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ELENIR PICOLI, Administradora, Siape nº 3767480, para exercer a função de Chefe da Secretaria Geral da Pró-Reitoria de Planejamento, da Pró-Reitoria de Planejamento, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.030391/2024-71.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marisa Zamboni Pierezan
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marisa Zamboni Pierezan
2822821
23205.018979/2024-57
05/11/2024
04/12/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Luciano de Wallau
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Luciano de Wallau
1795326
23205.021643/2024-71
05/11/2024
19/11/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Patricia Graziele Dallastra
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Nutricionista, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Patricia Graziele Dallastra
2144230
23205.023453/2024-99
05/11/2024
19/11/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Gertrudes Bielski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Gertrudes Bielski
1770815
23205.023975/2024-91
05/11/2024
04/12/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fernando Haetinger Masera da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fernando Haetinger Masera da Silva
2764416
23205.024027/2024-72
05/11/2024
04/12/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Daiane Truylio
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daiane Truylio
1757547
23205.026964/2024-62
05/11/2024
04/12/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Solange Maria Rhoden Heck Baldissera
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Solange Maria Rhoden Heck Baldissera
2254070
23205.027574/2024-18
05/11/2024
04/12/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Julio Roberto Pellenz
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Julio Roberto Pellenz
2385954
23205.027818/2024-54
05/11/2024
04/12/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Leila Aparecida Guisel
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Leila Aparecida Guisel
1607869
23205.028039/2024-76
05/11/2024
19/11/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Luciomar Luis Bernstein
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Luciomar Luis Bernstein
1770615
23205.028126/2024-23
05/11/2024
19/12/2024
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marcio Freitas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marcio Freitas
1770450
23205.029240/2024-71
05/11/2024
04/12/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Izabel Ronsoni Gilioli
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Izabel Ronsoni Gilioli
2066468
23205.020493/2024-89
05/11/2024
04/12/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO NÚCLEO DOCENTE ASSISTENCIAL ESTRUTURANTE DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE: ATENÇÃO BÁSICA DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor o Núcleo Docente Assistencial Estruturante (NDAE) do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde: Atenção Básica, da UFFS, Campus Passo Fundo, constituído pela Portaria nº 1637/GR/UFFS/2021:
I - Coordenador e Vice-coordenador do Programa:
a) Yaná Tamara Tomasi (SIAPE 3207835)
b) Shana Ginar da Silva (SIAPE 3067117)
II - Representantes Docentes:
a) Shana Ginar da Silva (SIAPE 3067117)
b) Renata dos Santos Rabello (SIAPE 2311605)
III - Representantes dos Tutores de Núcleo e Campo:
a) Enfermagem: Alessandra Regina Muller Germani (SIAPE 1306018)
b) Farmácia: Marcelo Soares Fernandes (SIAPE 1838453)
c) Psicologia: Priscila Pavan Detoni (SIAPE 3192500)
d) Campo: Vanderleia Laodete Pulga (SIAPE 2059813)
IV - Representantes dos Preceptores:
a) Thais Scalco
b) Leila Juliana Antunes Riggo
c) Fabiana Schneider
d) Sandra Mara Setti
e) Eliana Paula Brentano
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1950/GR/UFFS/2021, de 11 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 3723/GR/UFFS/2024 QUE INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.034833/2023-78; e
b. a Portaria nº 3723/GR/UFFS/2024, de 24 de outubro de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 2º da Portaria nº 3723/GR/UFFS/2024, de 24 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Humberto Jose da Rocha
1991805
Docente
Presidente
Janecler do Prado Rozza
1805735
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Georgia Bastos
2111730005
Discente
Membro”(NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

EXTINGUE DIVISÃO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXTINGUIR a Divisão de Gestão da Informação, da Pró-Reitoria de Planejamento.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 847/GR/UFFS/2020, de 26 de maio de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 547/GR/UFFS/2020, de 26 de maio de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA SECRETARIA GERAL DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Secretaria Geral da Pró-Reitoria de Planejamento.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe da Secretaria Geral da Pró-Reitoria de Planejamento, a função gratificada, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Planejamento.
ESTRUTURAS
CD/FG
1. Pró-Reitoria de Planejamento
CD2
1.1 Secretaria Geral da Pró-Reitoria de Planejamento
FG2
1.2 Diretoria de Contabilidade
CD4
1.2.1 Divisão de Empenhos
FG2
1.2.2 Divisão de Gestão e Controle
FG2
1.3 Diretoria Financeira
CD4
1.3.1 Divisão de Conferência Financeira
FG2
1.3.2 Serviço de Liquidação
FG5
1.4 Diretoria de Orçamento
CD4
1.4.1 Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios
FG2
1.4.2 Divisão de Programação e Controle Orçamentário
FG2
1.4.3 Departamento de Monitoramento da Execução Orçamentária
FG1
1.5 Diretoria de Planejamento
CD4
1.5.1 Escritório de Processos
FG2
1.5.2 Departamento de Organização e Planejamento Institucional
FG1
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3678/GR/UFFS/2024, de 30 de setembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO DOCENTE.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, a alteração de regime de trabalho docente do servidor João Victor Garcia De Souza, Siape 3393044, de regime de 20 (vinte) horas semanais para o regime de 40 (quarenta) horas semanais.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) a necessidade de implementar parâmetros e diretrizes nas ações de Tecnologia da Informação e Comunicação para assegurar o cumprimento do propósito e das políticas institucionais da UFFS; e
b) o disposto no Art. 5º do Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Comitê de Governança Digital (CGD), no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), órgão de natureza deliberativa, de caráter estratégico, com as seguintes finalidades:
I - promover o alinhamento das ações de tecnologia da informação e comunicação (TIC) às diretrizes estratégicas da UFFS;
II - promover e apoiar a priorização de projetos de tecnologia da informação e comunicação a serem atendidos para dar suporte às necessidades estratégias de planejamento da UFFS, contemplando as necessidades de todas as instâncias;
III - alinhar os investimentos de Tecnologia da Informação e Comunicação com os objetivos estratégicos;
IV - identificar oportunidades de melhorias para que a instituição possa se adaptar rapidamente a mudanças de circunstâncias tecnológicas ou de gestão e a novas demandas operacionais;
V - contribuir na elaboração do Plano Diretor de Tecnologia, Informação e Comunicação (PDTIC), bem como acompanhar a sua execução, através de relatórios periódicos das atividades desenvolvidas emitidos pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI);
VI - propor políticas e diretrizes para a área de tecnologia da informação e comunicação;
VII - analisar as prioridades dos programas de investimentos em TICs de forma integrada com as estratégias e as prioridades da organização;
VIII - monitorar o estado atual dos projetos e emitir parecer sobre conflitos de recursos;
IX - analisar os monitoramentos de níveis de serviços realizados e apontar melhorias.
 
Art. 2º  A composição do CGD respeitará o disposto no Art. 2º Portaria SGD/MGI Nº 6.618, de 25 de setembro de 2024, que indica a participação mínima dos seguintes membros:
I - um representante da Secretaria-Executiva ou da unidade equivalente, que o presidirá;
II - um representante de cada unidade finalística;
III - o titular da unidade de tecnologia da informação e comunicação;
IV - o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e
V - um responsável pela governança de dados do órgão ou entidade, quando houver.
§ 1º  Nos afastamentos ou impedimentos legais da Presidência, o CGD será presidido pelo seu substituto, eleito entre os membros do comitê.
§ 2º  Não haverá suplência dos membros.
§ 3º  A Presidência do Comitê de Governança Digital poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
 
Art. 3º  Compete ao CGD:
I - avaliar e deliberar sobre o Plano Diretor de Tecnologia, Informação e Comunicação (PDTIC) da UFFS;
II - avaliar e deliberar, em conformidade com o PDTIC, sobre as contratações de TIC elencadas no Plano Anual de Contratações (PAC) da UFFS;
III - propor estratégias e diretrizes relacionadas à gestão dos recursos de informação e tecnologias associadas, e zelar pelo seu cumprimento;
IV - propor a criação de grupos de trabalho e comissões para auxiliarem nas decisões do Comitê, definindo seus objetivos, composição, regimento e prazo para conclusão de seus trabalhos, quando for o caso;
V - propor alterações em seu Regimento Interno;
VI - apontar prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação.
 
Art. 4º  A Secretaria Especial de Tecnologia e Informação prestará o apoio técnico e administrativo ao CGD.
 
Art. 5º  O regimento interno definirá as regras de funcionamento do CGD.
 
Art. 6º  Ficam revogadas a Portaria nº 1035/GR/UFFS/2017, de 16 de agosto de 2017 e a Portaria nº 794/GR/UFFS/2020, de 01 de julho de 2020, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 2º da Portaria SGD/MGI Nº 6.618, de 25 de setembro de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes membros para compor o Comitê de Governança Digital (CGD), constituído pela Portaria nº 3738/GR/UFFS/2024:
I -  Reitor - na função de Presidente;
II -  Pró-Reitor de Graduação;
III -  Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação;
IV -  Pró-Reitor de Extensão e Cultura;
V -  Pró-Reitor de Assuntos Estudantis;
VI -  Pró-Reitor de Planejamento;
VII -  Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura;
VIII -  Secretário Especial de Tecnologia e Informação;
IX -  Diretor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
X -  Secretário Especial da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica;
XI -  Pró-Reitor de Gestão de Pessoas - na função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais dos servidores da UFFS, nos termos do disposto da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
XII -  Procurador Educacional Institucional - na função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais dos alunos da UFFS, nos termos do disposto da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
I - Reitor - na função de Presidente;
II -  Pró-Reitor de Graduação;
III -  Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação;
IV -  Pró-Reitor de Extensão e Cultura;
V -  Pró-Reitor de Assuntos Estudantis;
VI -  Pró-Reitor de Planejamento;
VII -  Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura;
VIII -  Secretário Especial de Tecnologia e Informação;
IX -  Diretor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
X -  Secretário Especial da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica;
XI -  Pró-Reitor de Gestão de Pessoas - na função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais dos servidores da UFFS, nos termos do disposto da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
XII -  Procurador Educacional Institucional - na função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais dos alunos da UFFS, nos termos do disposto da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
XIII -  Secretário Especial de Obras. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3862/GR/UFFS/2025)
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria nº 819/GR/UFFS/2020, de 02 de julho de 2020, a Portaria nº 850/GR/UFFS/2020, de 08 de julho de 2020 e a Portaria nº 3203/GR/UFFS/2023, de 30 de novembro de 2023, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA GERENCIAMENTO DO PROJETO DE EXTENSÃO DENOMINADO “TRANSIÇÃO PARA AGRICULTURA SUSTENTÁVEL: AUTONOMIA, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE NA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS NA AGRICULTURA FAMILIAR”.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto de Extensão denominado “Transição para agricultura sustentável: autonomia, inovação e sustentabilidade na produção de alimentos na agricultura familiar”.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2024 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTUR

Ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezesseis horas, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária do ano de dois mil e vinte e quatro da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Willian Simões. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Joviles Vitorio Trevisol (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); representantes docentes: Marcus Vinicius Liessem Fontana e Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Alexandre Mauricio Matiello (Campus Chapecó); Ana Maria de Oliveira Pereira (Campus Erechim); Vitor de Moraes (Campus Laranjeiras do Sul); Vanderleia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo. representantes técnico-administrativos em educação: Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo) e Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul). representantes da comunidade regional: Marlene Catarina Stochero (a partir das 16h30) e João Daniel Wermann Foschiera (titular e suplente do estado do Rio Grande do Sul); Elisabeth Maria Timm Seferrin e Rodrigo Blume (titular e suplente do estado de Santa Catarina). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Giancarlo Dondoni Salton (docente Campus Chapecó); Vivian Machado de Menezes (docente Campus Laranjeiras do Sul); Rafael Kremer (docente Campus Passo Fundo); e João Marcos de Oliveira Vieira (discente Campus Passo Fundo). Faltaram à sessão por motivo justificado: Claudia Adriana da Silva e Thiago Soares Leite (docentes titular e suplente Campus Erechim); Adalgiza Pinto Neto e Tiago da Costa (docentes titular e suplente Campus Realeza). Faltaram à sessão sem justificativa: Alcione Roberto Roani e Marcio Freitas Eduardo (docentes titular e suplente Campus Erechim). Participou da sessão, a convite da presidência, o professor Bernardo Berenchtein, que foi o proponente da matéria em pauta nesta sessão. Após conferência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, saudou a todos e passou de imediato à Ordem do dia: 1.1 Processo Nº 23205.030586/2024-11: Alteração do art. 5º da Resolução Nº 1/CONSUNI/CEXT/UFFS /2013, que estabelece normas para a concessão de bolsas na Universidade Federal da Fronteira Sul. O presidente solicitou aos conselheiros autorização para o professor Bernardo Berenchtein apresentar a matéria. Houve consenso sobre a participação dele e na sequência apresentou os motivos e o objetivo do pedido de alteração no art. 5º da referida Resolução, onde amplia a possibilidade para bolsistas contemplados com bolsas internas acumular com as bolsas PIBID, desde que não ultrapasse carga horária de 30 horas semanais. O professor Bernardo Berenchtein informou que a proposta foi amplamente discutida com as pró-reitorias envolvidas, com a reitoria, e também tramitou pela Procuradoria Federal, obtendo parecer favorável. Em seguida, abriu-se para manifestações dos conselheiros, houve ampla discussão, e exauridas as dúvidas, o pedido de alteração foi aprovado por unanimidade. Sem mais para o momento, o presidente agradeceu os conselheiros pela participação na sessão e declarou encerrada às dezesseis horas e quarenta e três minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Parecer do Processo Nº 23205.027227/2024-87 - RELATÓRIO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PRODUÇÃO VEGETAL 2ª EDIÇÃO, OFERTADO NO CAMPUS CHAPECÓ

Parecer do Processo Nº 23205.027227/2024-87

Assunto: RELATÓRIO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PRODUÇÃO VEGETAL 2ª EDIÇÃO, OFERTADO NO CAMPUS CHAPECÓ

Relator: Vitor de Noraes

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Parecer do Processo 23205.027336/2024-02 - Relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Pública

Parecer do Processo 23205.027336/2024-02

Assunto: Relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Pública

Relatores: Alexandre Matiello e Samuel Feitosa

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

ACAD ER

SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NA 18ª EDIÇÃO DA FRINAPE 2024

A Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de seleção de estudantes monitores para a 18ª Edição da FRINAPE – 2024, de 14 a 24 de novembro de 2024.

 

1 DA NATUREZA DO PROJETO

1.1 A FRINAPE é um dos maiores eventos da região. O evento é multidisciplinar e inclui palestras, workshops, tecnologia, inovação e apresentações culturais. A Universidade participa do evento com uma exposição no Salão de Inovação apresentando ações dos cursos de graduação e pós-graduação para a comunidade.

 

2 DOS OBJETIVOS DO PROJETO

2.1 Promover o intercâmbio de conhecimentos e incentivar o crescimento profissional e acadêmico dos participantes, que buscam, a cada nova edição, valorizar e divulgar a Universidade Federal da Fronteira Sul e fortalecer o desenvolvimento educacional e regional.

 

 

3 DAS ATIVIDADES NO ÂMBITO DA FEIRA

3.1 As atividades no âmbito do evento visam promover ações de educação e divulgação científica por meio da interação nos projetos e atividades desenvolvidas pelos cursos de graduação e pós-graduação, grupos de pesquisa, programas de extensão.

 

3.2 As atividades ainda, visam proporcionar uma oportunidade para que os participantes pratiquem suas habilidades comunicativas, socializando com diferentes públicos da comunidade.

 

4 DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ALUNOS MONITORES

4.1 As atividades desenvolvidas durante o evento requerem a atuação por parte de alunos da UFFS como monitores, que estarão presentes no stand da Universidade. As atividades na 18ª FRINAPE demandam organização prévia e acompanhamento nos dias de exposição. Para esta chamada, serão destinadas até trinta (30) bolsas no valor individual de R$ 50,00 (cinquenta reais), para custear despesas com alimentação. Para cada bolsa recebida o estudante se compromete a estar no stand em dois turnos (os horários de cada turno serão: 10h às 16h e das 16h às 22h). Aos alunos que não se enquadrarem ou preferirem atuar como voluntários no projeto, serão atribuídas horas de extensão como atividades curriculares.

4.2 O pagamento das bolsas aos alunos selecionados, será efetuado anteriormente à participação do aluno como monitor, no projeto mencionado no item 1.1 deste Edital.

 

5 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

Constituem atribuições dos monitores:

5.1 Destinar parte de sua carga horária para desenvolver atividades no stand da UFFS na feira;

5.2 Participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação das atividades desenvolvidas na Feira;

 

6 REQUISITOS PARA A CANDIDATURA DE ALUNO MONITOR

6.1 Ter disponibilidade de horário nos dias e turnos de execução da feira;

6.2 Ser acadêmico de curso de graduação do Campus Erechim, com matrícula ativa e média 6,0 nas notas do histórico;

6.3 Para recebimento do auxílio financeiro, os selecionados deverão possuir conta corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

7 PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

O aluno candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto – assac.er@uffs.edu.br - os seguintes documentos:

7.1 Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

7.2 Documento comprobatório do requisito mencionado no item 6.2 deste edital;

7.3 Comprovante de dados bancários de acordo com o item 6.3 deste edital.

 

8 DA SELEÇÃO DOS ALUNOS MONITORES

8.1 A seleção dos monitores será a partir da análise do histórico escolar, em que será gerada uma classificação em ordem decrescente das maiores notas/média dos históricos. Esta etapa será classificatória, na qual serão aprovados(as) os(as) 30 acadêmicos(as) com as maiores médias do histórico, em ordem decrescente das notas.

8.2 Os recursos ao processo de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos para o e-mail da coordenação do projeto observando o cronograma - item 7 deste edital.

8.3 Os candidatos aprovados nesse edital para além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo atuar como voluntário ou ainda podendo ser chamado a qualquer momento para ingressar no programa na condição de titular caso haja disponibilidade de auxílios ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

9 DO CRONOGRAMA

A seleção dos alunos monitores compreenderá as seguintes etapas de acordo com o cronograma que segue:

 

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições: envio da documentação conforme item 6 do edital

31/10/2024 a 07/11/2024

 

E-mail assac.er@uffs.edu.br

 

Análise dos históricos escolares

08/11/2024

 

Campus Erechim

Divulgação do resultado preliminar

11/11/2024

Site da UFFS

 

Recurso sobre o resultado preliminar

 

Até às 23h do dia 11/11/2024

 

E-mail assac.er@uffs.edu.br

Resultado Final

 

12/11/2024

 

Site da UFFS

 

 

 

10 DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica.

 

 

Erechim-RS, 30 de outubro de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CONSCLS

ATA Nº 09 - 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL 30 de outubro de 2024
Aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas e cinco minutos, reuniram-se os membros do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a nona Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2024, sob a Presidência do Diretor de Campus, professor Fábio Luiz Zeneratti. Estiveram presentes os(as) conselheiros(as): William Pletsch dos Santos, Fernando Zatt Schardosin, Willlian Nathanael Cartelli de Paula, Ceyca Lia Palerosi Borges, Silvia Romão, Marciane Maria Mendes, Fábio Pontarolo, Yasmine Miguel Serafini Micheletto, Juliano Cesar Dias, Siomara Aparecida Marques, Daniele Guerra da Silva, Rafael Stefenon, Bruno Fernandes de Oliveira, Wanderson Gonçalvez Wanzeller e Maude Regina de Borba. Justificaram ausência: Liria Ângela Andrioli, Luiz Carlos Freitas, Cacea Furlan Maggi Caraloto, Ernesto Quast, José Antonio Brugnara, Joaquim Gonçalves da Costa, Régis Clemente da Costa, Cristiano Augusto Durat, Priscila Ribeiro Ferreira e Josimeire Aparecida Leandrini. Às quatorze horas e cinco minutos, logo após a contagem de quórum, o presidente cumprimenta os presentes dando boas-vindas e apresenta a pauta. A pedido da conselheira Siomara o presidente consultou os conselheiros sobre a aprovação da alteração da ordem do dia, ficando como ponto 2.1 Apreciação da Solicitação de Redistribuição do docente Samuel Correa Duarte, da UFMA, para o Campus Laranjeiras do Sul - UFFS (PROCESSO 23205.026137/2024-79) e 2.2 Apreciação do Acordo de Cooperação Técnica com a Escola Técnica. Os conselheiros aprovaram a referida alteração da ordem do dia e os demais pontos de pauta permaneceram na mesma sequência da convocação. A sessão inicia com os informes: 1. Expediente: 1.1 Comunicados gerais: a) Diretor de Campus: O diretor Fábio Zeneratti informou que: 1. Nos dois próximos finais de semana ocorrerá as provas do ENEM. O foco da divulgação da UFFS no ENEM será no dia 10/11/24, para isso é necessário mobilizar o maior número de pessoas durante a próxima semana para realizar a referida divulgação. O diretor solicitou a colaboração de todos os conselheiros para mobilizar estudantes, docentes e técnicos para divulgação da UFFS no ENEM. 2. As atividades (JIC, SEPE, UFFS de Portas Abertas, Feira de Ciências e SINPET) da Semana Ciência e Tecnologia (14/10/24 a 18/10/24) tiveram um bom público e ocorreram de maneira organizada e com êxito. O diretor agradeceu todos os organizadores e participantes desta semana e os coordenadores das atividades: JIC, professor Régis; SEPE, professoras Ceyça, Deise e Manuela; UFFS de Portas abertas, professora Silvia Romão; Feira de ciências, professora Vivian e SINPET professora Josimeire. 3. A próxima sessão do conselho de campus terá como membros natos a coordenação do novo curso de graduação de Engenharia Química, coordenador: Gustavo Henrique Fidelis Dos Santos e coordenadora adjunta Eduarda Molardi Bainy. 4. Consultado o regimento do conselho de campus verificou-se que quando uma sessão não tem quórum é realizada uma ata de ocorrência, os pontos de pauta são discutidos na próxima sessão do conselho e considera-se como sessão realizada. b) Coordenação Acadêmica: O coordenador em exercício Fábio Pontarolo informou que: No início do mês de dezembro, entre os dias 02 e 04/12/2024, ocorrerá a avaliação in loco (online) do curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, bem como poderá ocorrer a avaliação neste mesmo período do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias ? Licenciatura. c) Outros informes: 1. A conselheira Marciane informou que a aula PARFOR - Curso de Graduação em Educação Especial inclusiva - Segunda Licenciatura será realizada no dia 08/11 as 19h30, com o professor Dr. José Eduardo de Oliveira Evangelista Lanuti. Expôs que o curso em laranjeiras teve 24 inscritos, os módulos são de 30 horas e está aberto o edital complementar para inscrição nas vagas remanescentes. 2. A conselheira Ceyça comentou que no dia 26/11/24 será realizado o primeiro projeto piloto do Workshop da Curricularização da Extensão, os cursos participantes são engenharia de aquicultura e engenharia de alimentos, o curso de administração como não teve componentes neste semestre com carga horária de extensão não participará. Em torno de sete professores estão envolvidos com ações e no evento terá participação de produtores e servidores da SEED. 1.2 Aprovação da Ata 7 da 7ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus 2024 e da Ata 8 da 8ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus 2024; As atas foram aprovadas pelos conselheiros. 2 ORDEM DO DIA. 2.1 Apreciação da Solicitação de Redistribuição do docente Samuel Correa Duarte, da UFMA, para o Campus Laranjeiras do Sul - UFFS (PROCESSO 23205.026137/2024-79); O presidente da sessão comentou que processo de redistribuição do docente Samuel Correa Duarte foi analisado pelo colegiado dos cursos de Ciências Sociais - bacharelado e licenciatura. A conselheira Siomara coordenadora adjunta dos cursos de ciências sociais relatou que, o colegiado analisou o perfil do referido docente de acordo com o perfil que foi aprovado pelo conselho de campus para concurso, o qual seria realizado para duas vagas caso não tivesse um processo de redistribuição. O professor atende o perfil que o curso de ciências sociais busca, bem como pode atender os demais cursos do campus. Assim, o colegiado dos cursos aprovou a solicitação de redistribuição por considerar que o professor Samuel vem somar e pode atuar no ensino, na pesquisa e extensão. A formação do professor contempla três mestrados e doutorado em sociologia, bem como atuou como coordenador de curso e tem perfil para atuar no mestrado de Educação (caso seja aprovado) e mestrado em Agroecologia. A conselheira Maude perguntou qual o interesse do professor vir para a UFFS - campus Laranjeiras do Sul. A conselheira Siomara relatou que o interesse do docente é vir para região sul para ficar mais próximos de familiares. O presidente da sessão Fábio comentou que foi verificado como o professor pode contribuir na UFFS, considerando que a redistribuição só pode acontecer por interesse da instituição, não sendo considerado interesses particulares de acordo com a legislação. A professora Maude reiterou que a pergunta quanto a motivação do professor foi apenas para sanar curiosidade e entendimento de todo o contexto, não como condição para aprovação ou não da solicitação. Os conselheiros aprovaram a solicitação de redistribuição do professor Samuel Correia Duarte por consenso. 2.2 Apreciação do Acordo de Cooperação Técnica com a Escola Técnica; O presidente da sessão Fábio comentou que o acordo de cooperação foi proposto pela Escola Técnica (Centro Estadual de Educação Profissional Professora Naiana Babaresco de Souza), paraa escolar criar do curso Técnico em Agricultura - modalidade Integral - no Ensino Médio Integrado, considerando que a escola necessita de espaço para realizar as aulas práticas. No decorrer de seis meses de discussões sobre a proposta de acorde de cooperação foram realizadas reuniões com os representes da Escola Técnica (3 reuniões), Núcleo Regional de Educação, SEED e com os técnicos da CAEX e Áreas experimentais da UFFS. Nas reuniões analisou-se que para realização das aulas práticas é necessária uma área de 4 hectares. Ainda, com objetivo de conhecer a estrutura de um curso técnico em agricultura realizou-se uma viagem para o Colégio Agrícola de Clevelândia. O presidente da sessão apresentou o mapa da área compartilhada com o Centro Estadual de Educação Profissional Professora Naiana Babaresco de Souza. A área é dividida em duas frações, da seguinte forma: Área 01, com 04 hectares; Área 02, com 01 hectare, destinada a parcelas demonstrativas. Assim, a escola técnica poderá utilizar apenas a área compartilhada estabelecida no acordo de cooperação. Comentou que os recursos humanos e os meios técnicos (máquinas, equipamentos, insumos, entre outros) serão disponibilizados pela Escola Técnica, podendo mediante acordo e agendamento entre as partes, a utilização mútua dos mesmos. A partir do acordo de cooperação a perspectiva é formar 06 turmas de 40 estudantes cada, totalizando 200 egressos ao término do acordo, considerando que o curso técnico em agricultura tem duração de 3 anos. Com este acordo a UFFS tem a expectativa que os estudantes do referido curso técnico fiquem no campus para cursar o ensino superior. As normativas e regramentos da UFFS terão que ser seguidas pelos estudantes e servidores da Escola Técnica. A Escola Técnica solicitou que a vigência do acordo fosse de 10 anos, mas o acordo terá vigência de 5 anos com possibilidade de renovação por mais 5 anos. O conselheiro Fernando comentou que é importante que o acordo de cooperação seja analisado pela PROPLAN e Procuradoria. Questionou sobre a segurança dos equipamentos da escola técnica e assinatura do acordo. O presidente da sessão abordou que foram vistos os procedimentos da UFFS, que o acordo no âmbito da UFFS é assinado pelo reitor e a escola técnica protocolará o acordo para autorização da SEED para diretora da Escola Técnica assinar o acordo. Os equipamentos e ferramentas poderão ser guardadas na infraestrutura da UFFS, mediante agendamento e assegurada a prioridade do campus. O conselheiro Rafael perguntou sobre a utilização do RU pelos estudantes e servidores da escola técnica e abordou que este acordo estabelece uma parceria que proporciona ganhos para as duas instituições públicas locais. O presidente da sessão Fábio expôs que RU poderá ser utilizado, porém sem ter o subsídio que os estudantes da UFFS têm. Os conselheiros aprovaram por consenso o Acordo de Cooperação entre a UFFS e a Escola Técnica denominada Centro Estadual de Educação Profissional Professora Naiana Babaresco de Souza. 2.3 Indicação de Comissão Eleitoral Local para conduzir o processo eleitoral de escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Laranjeiras do Sul; o presidente da sessão Fábio comentou sobre a importância da NPPD a qual tem como atribuições discussões de perfil de vagas docentes, Edital do PIACD, entre outras atribuições referentes carreira do magistério superior. Expôs que a partir do e-mail encaminhado aos conselheiros, solicitando a manifestação dos interessados em compor a referida comissão eleitoral, a professora Francine aceitou ser titular e o professor Vitor de Moraes se disponibilizfou a ser membro suplente. Os conselheiros Rafael Stefenon e Fábio Pontarolo manifestaram o interesse em compor a comissão como titulares. Os conselheiros aprovaram a composição da Comissão Eleitoral Local para conduzir o processo eleitoral de escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Laranjeiras do Sul: Titulares: Rafael Stefenon (presidente da comissão), Fábio Pontarolo e Francine Cordeiro Bobato, suplente Vitor de Moraes. Nada mais a tratar, às quatorze horas cinquenta e nove minutos, o presidente encerrou a sessão e eu, Marize Helena da Rosa Vendler, secretária da sessão, lavrei a presente Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.

 

 

                                                           _______________________________________________________

MARIZE HELENA DA ROSA VENDLER

SIAPE 1829715

Secretária da Sessão

 

                                                           ________________________________________________________

FÁBIO LUIZ ZENERATTI

SIAPE 2270170

Presidente do Conselho e Diretor do Campus

 

Laranjeiras do Sul-PR, 30 de outubro de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 9/CONSCLS/UFFS/2024

PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL), constituída pela Resolução nº 52/CONSC-LS/UFFS/2024 do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em cumprimento às atribuições previstas na Resolução nº 5/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016, torna público as regras do processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Laranjeiras do Sul, conforme a seguir especificado.

 

1 DA FINALIDADE

 

1.1 Estabelecer as normas do processo eleitoral local, para escolha de 3 (três) representantes titulares e 3 (três) representantes suplentes do corpo docente do Campus Laranjeiras do Sul, integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, para constituição do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Laranjeiras do Sul 2025/2026, em cumprimento a Resolução nº 12/2013 – CONSUNI/CA alterada pela Resolução nº 33/CONSUNI/UFFS/2022.

 

2 DAS DIRETRIZES GERAIS DO PROCESSO ELEITORAL

 

2.1 O processo eleitoral do NPPD-LS obedece às seguintes regras gerais:

 

a) caso o número de chapas inscritas para o pleito seja maior do que o número de vagas disponíveis, a escolha dos representantes será mediante eleição por meio de voto secreto, de forma remota, através do sistema SIG-Eleições da UFFS.

b) caso o número de chapas seja equivalente ao número de vagas disponíveis, o processo eleitoral ocorrerá por condução direta da(s) chapa(s) inscrita(s);

c) caso o número de chapas seja menor do que o número de vagas disponíveis, ocorrerá condução direta da(s) chapa(s) inscrita(s) e abertura de processo eleitoral suplementar pela mesma Comissão Eleitoral Local.

2.2 Estarão aptos a votar os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício no Campus Laranjeiras do Sul, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a publicação deste edital.

2.2.1 Caso ocorra alguma inconsistência no cadastro de eleitores, o eleitor deve se reportar à Comissão Eleitoral Local a contar da divulgação dos docentes aptos a participar do processo eleitoral conforme cronograma eleitoral (Anexo I).

2.3 Não podem votar no presente processo eleitoral:

a) servidores docentes que atuam na UFFS cedidos por outras instituições;

b) servidores docentes substitutos, temporários ou visitantes.

 

3 DA INSCRIÇÃO, IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS

 

3.1 A candidatura ao NPPD-LS será realizada por meio de chapa, sendo composta por um(a) candidato(a) titular e um(a) suplente do Campus Laranjeiras do Sul.

3.1.1 Poderão apresentar candidatura os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício até a data de publicação do edital de eleições.

3.1.2 Ficam excluídos da possibilidade de submeter candidatura os docentes substitutos, temporários e visitantes.

3.2 As inscrições serão efetivadas através da Ficha de Inscrição constante no Anexo II deste Edital, indicando o titular e o suplente, integralmente preenchida e assinada pelos integrantes da chapa, acompanhada de foto digital 3x4 dos mesmos.

3.2.1 A Ficha de Inscrição deverá ser encaminhada à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul, pelo e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br, no período indicado no cronograma eleitoral.

3.2.2 Não serão aceitas inscrições entregues após o período estabelecido.

3.3 Findo o prazo de inscrições de chapas, a Comissão Eleitoral publicará a relação das chapas inscritas.

3.4 Qualquer eleitor ou chapa poderá solicitar impugnação de chapa(s), através de requerimento assinado, com protocolo endereçado à Comissão Eleitoral Local, anexando prova documental, até a data prevista no cronograma eleitoral, que deverá ser encaminhado à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul, pelo e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br.

3.4.1 A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de impugnação até a data de homologação prevista no cronograma eleitoral.

3.5 Os componentes de chapa poderão requerer o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

3.5.1 A solicitação de cancelamento deverá ser formalizada à Comissão Eleitoral Local junto à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul, até a data da homologação das candidaturas.

3.6 Findo o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a Comissão Eleitoral fará a sua análise e publicará a relação das chapas homologadas, aptas a concorrerem ao processo eleitoral.

3.6.1 Os integrantes das chapas não homologadas terão 1 (um) dia útil para protocolarem recurso dirigido à Comissão Eleitoral junto à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul, através do e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br

3.6.2 Havendo desistência de chapas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.

 

4 DA VOTAÇÃO

 

4.1 A escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Laranjeiras do Sul, ocorrerá por meio de voto secreto, via sistema SIG-Eleições da UFFS, utilizando para acesso no sistema o mesmo nome de usuário e senha de acesso aos sistemas online da UFFS.

4.1.1 Para exercer o direito do voto, o eleitor deverá acessar o sistema SIG-Eleições da UFFS, pelo link: https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/, autenticar-se com suas credenciais, acessar a eleição regida por este edital e registar o seu voto.

4.2 O eleitor poderá votar em até três chapas.

4.3 A fiscalização do processo de votação deverá ser feita pelas chapas inscritas.

 

5 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DA APURAÇÃO

 

5.1 A apuração dos resultados será realizada automaticamente pelo sistema SIG-Eleições da UFFS e divulgada na página da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul na aba “Editais” do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, conforme cronograma eleitoral (Anexo I).

 

5.2 Serão eleitas as três chapas que obtiverem o maior número de votos, a relação das chapas eleitas será encaminhada ao presidente do Conselho do Campus Laranjeiras do Sul para os procedimentos de homologação.

5.3 No caso de empate entre as chapas, o critério de desempate será a chapa cujo titular possuir maior tempo de exercício na UFFS e, persistindo o empate, prevalecerá o mais idoso.

 

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

6.1 Durante o pleito, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Local.

6.2 O mandato dos eleitos será de (02) dois anos, iniciando em 1º de janeiro de 2025, finalizando em 31 de dezembro de 2026.

 

 

Laranjeiras do Sul-PR 31 de Outubro de 2024.

 

 

 

 

 

RAFAEL STEFENON

Presidente da Comissão Eleitoral

 

Laranjeiras do Sul-PR, 31 de outubro de 2024.

Rafael Stefenon

Presidente da Comissão Eleitoral

Designa membros da Comissão Eleitoral Local responsável pelo processo de escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Laranjeiras do Sul, mandato 2025-2026.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (CONSC-LS) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 5/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016  e a deliberação da 9ª sessão ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, realizada em 30/10/2024,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros da Comissão Eleitoral Local responsável pela organização e condução do processo eleitoral de escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Laranjeiras do Sul, mandato 2025-2026:

 

Nome

Siape

Atribuição

Rafael Stefenon

2124196

Titular

Fábio Pontarolo

2176826

Titular

Francine Cordeiro Bobato

3429754

Titular

Vitor de Moraes

2063267

Suplente

 

Art. 2º As competências da comissão e as orientações para construção do edital estão descritas na Resolução Nº 5/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 30 de outubro de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

CONCUR

Designa relator para matéria em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 9, inciso V, do Regimento Interno do Concur,

 

DECIDE:

 

Art.1º Designar o conselheiro Moacir Francisco Deimling como relator do Processo nº  23205.030837/2024-68, que trata do planejamento anual da UFFS para 2025.

 

Art.2º O conselheiro relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026, até o dia 10 de novembro de 2024. 

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

CEL NPPD CH

PROCESSO ELEITORAL PARA A ESCOLHA DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD) DO CAMPUS CHAPECÓ

A Comissão Eleitoral Local (CEL) do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Chapecó, homologada pela Resolução Nº 127/2024 - Conselho do Campus Chapecó, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 05/2016 – CONSUNI/CAPGP, torna público as regras do processo eleitoral para escolha dos representantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD), biênio 2025-2026, do campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:

 

CAPÍTULO I

DO PROCESSO ELEITORAL

 

Art. 1º As normas estabelecidas no presente processo eleitoral serão aplicadas para escolha dos representantes da carreira de magistério superior para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD), biênio 2025-2026, do campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em cumprimento à Resolução 05/2016-CONSUNI/CAPGP.

 

Art. 2º A escolha dos representantes dos servidores docentes para o NPPD do campus Chapecó será mediante eleição por meio de voto secreto.

 

Art. 3º O processo eleitoral para escolha dos representantes ocorrerá de acordo com calendário

eleitoral elaborado pela CEL, a seguir especificado:

 

Atividades

Períodos

Data limite para o servidor da carreira do magistério superior estar lotado oficialmente no campus Chapecó

25/10/2024

Publicação do cadastro eleitoral provisório

31/10/2024

Período para impugnação do cadastro eleitoral provisório

01/11/2024

Homologação e publicação final do cadastro eleitoral

A partir de 05/11/2024

Período de inscrição de chapas

De 31/10 a 08/11/2024

Publicação provisória das chapas inscritas no processo eleitoral

A partir de 11/11/2024

Período para impugnação da inscrição de chapas

13/11/2024

Publicação das chapas impugnadas

A partir de 14/11/2024

Período para recursos das chapas impugnadas

18/11/2024

Homologação e publicação final das chapas inscritas para o processo eleitoral

A partir de 20/11/2024

Aclamação (se atendido o Art. 19 deste edital)

Após homologação das chapas

Período destinado à campanha eleitoral das chapas

De 21/11 a 26/12/2024

Eleição (votação)

Das 08:00h às 21:00h do dia 27/11/2024

Apuração da votação

27/11/2024 a partir das 21:15h

Divulgação dos resultados do processo eleitoral

A partir de 29/11/2024

Publicação oficial do resultado eleitoral e entrega do relatório do processo ao presidente do Conselho de campus.

A partir de 05/12/2024

 

Art. 4º Todas as publicações previstas no calendário eleitoral, incluindo este edital, formulários, e demais informações necessárias para o bom desenvolvimento do pleito serão publicadas na página eletrônica do Conselho de Campus de Chapecó, através do endereço: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/conselho-de-campus/eleicoes/nppd-ch

Parágrafo único. Esta será a forma oficial de divulgação adotado pela CEL.

 

Art. 5º Todas as solicitações de informações, entre outros comunicados, devem ser encaminhados ao presidente da CEL pelo endereço eletrônico: cenppd.ch@uffs.edu.br

 

Art. 6º As impugnações e recursos previstos neste edital devem ser direcionados ao presidente da

CEL por meio do endereço eletrônico: cenppd.ch@uffs.edu.br

 

§1º Todos ofícios de impugnação, de recursos, comunicados ou qualquer manifestação encaminhada a CEL devem conter nome completo da(s) pessoa(s) que está(ão) procedendo a ação, número do CPF, endereço eletrônico e número de telefone para contato, explicitação clara do pleito, justificativa e, em anexo, documento comprobatório do fato (se aplicável).

 

§2º Não serão aceitas inscrições de chapas, impugnações e recursos em geral, fora dos prazos estabelecidos no calendário expresso no Art. 3º.

 

 

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES E DOS ELEGÍVEIS

 

Art. 7º Poderão votar nessa eleição para compor o NPPD do campus Chapecó todos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, que estão em efetivo exercício e lotados no campus Chapecó, regularmente cadastrados na Pró-reitora de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral (Art. 3º).

 

Parágrafo único. Não podem votar no presente processo eleitoral os servidores docentes lotados no campus Chapecó que estejam nas seguintes condições:

I - servidores docentes que atuam na UFFS cedidos por outras instituições;

II - servidores docentes substitutos, temporários ou visitantes.

 

Art. 8º Poderão compor as chapas eleitorais para concorrer à representação no NPPD do campus Chapecó servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, que estejam em efetivo exercício e lotados no campus Chapecó, regularmente cadastrados na Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral.

 

Parágrafo único. Não podem compor as chapas para o presente pleito os servidores docentes lotados no campus Chapecó que estejam nas seguintes condições:

I - servidores docentes que atuam na UFFS cedidos por outras instituições;

II - servidores docentes substitutos, temporários ou visitantes;

III- servidores docentes afastados para capacitação;

IV - servidores docentes que compõem a CEL.

 

Art. 9º Qualquer servidor docente integrante da carreira do magistério superior, que esteja em efetivo exercício e lotados no campus Chapecó poderá encaminhar impugnação do cadastro de eleitores, solicitando a exclusão, inclusão e correções de nomes, seguindo as orientações expressas no Art 6º e na data prevista no calendário deste edital (Art. 3º).

 

 

CAPÍTULO III

DAS CHAPAS DE REPRESENTANTES

 

Art. 10º A inscrição das chapas deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico cenppd.ch@uffs.edu.br, ao qual deverá ser anexado o REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO, conforme ANEXO II, contendo a assinatura eletrônica dos componentes da chapa.

 

§1º O número das chapas será determinado de acordo com a ordem de inscrição.

 

Art. 11º A inscrição de chapas deve obrigatoriamente indicar o representante titular e seu respectivo suplente.

 

Parágrafo único. Cada candidato somente pode estar inscrito em uma chapa, independentemente de ser titular ou suplente.

 

Art. 12º As chapas só poderão ser inscritas pelos candidatos no período previsto no calendário eleitoral (Art. 3º).

 

Art 13º Encerrado o período de inscrição das chapas haverá a publicação das chapas inscritas e se iniciarão os prazos de impugnação e recursos, como previsto no calendário eleitoral (Art. 3º).

 

Art. 14º A ocorrência de incompatibilidade com as normas eleitorais acarretará na impugnação da(s) chapa(s) pela CEL.

 

§1º Qualquer eleitor poderá solicitar impugnação de chapa(s), na data prevista no calendário eleitoral (Art. 3º), seguindo o disposto no Art. 6º.

 

§2º A CEL analisará os pedidos de impugnação das chapas e publicará as informações sobre as chapas impugnadas nas datas previstas no calendário eleitoral (Art. 3º).

 

Art. 15º Após a publicação das chapas impugnadas, os integrantes dessas chapas poderão proceder recurso na data estabelecida no calendário eleitoral, encaminhando o recurso à CEL conforme Art. 6º.

 

Parágrafo único. A CEL analisará o(s) recurso(s) e publicará a lista final das chapas homologadas.

 

Art. 16º Os componentes de chapa poderão requerer o cancelamento da inscrição da sua respectiva chapa, através de comunicação formal, conforme o Art. 6º, até a data da homologação final das chapas inscritas.

 

Art. 17º Após a homologação das chapas, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer em casos de vacância de cargo, redistribuição ou incapacidade física ou mental do candidato atestada por médico perito.

 

Art. 18º Havendo desistência de chapas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.

 

Art. 19º Caso o número de chapas homologadas seja igual ou inferior ao número de vagas do processo eleitoral, a votação será dispensada e as chapas serão eleitas por aclamação.

 

 

CAPÍTULO IV

DA VOTAÇÃO

 

Art. 20º Na data estabelecida para votação (Art. 3°), será realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/), iniciando às 08 (oito) horas e encerrando às 21 (vinte e uma) horas.

 

Parágrafo único. Para exercer o direito de voto, o eleitor deverá realizar o login no sistema SIGEleição, utilizando as mesmas informações de usuário e senha dos sistemas UFFS.

 

 

Art. 21º Cada eleitor terá direito a apenas uma votação, onde votará em até 5 (cinco) candidatos com seus respectivos suplentes.

 

Art. 22º O eleitor que optar em não votar em todas as chapas a que tem direito, deverá selecionar branco ou nulo no terminal da urna para completar seu voto.

 

 

CAPÍTULO IV

DA APURAÇÃO DOS VOTOS

 

Art. 23º A apuração será realizada online, conforme calendário eleitoral (Art. 3°), pelo setor de Departamento de Gestão de Demandas e Suportes de Sistemas da UFFS com o acompanhamento da CEL.

§1º Finalizado o prazo de votação, o sistema eletrônico fará a contagem automática dos votos.

§2º Na apuração dos votos serão contabilizados votos válidos, brancos e nulos:

Art. 24º Serão eleitas as chapas que obtiverem o maior número de votos, até o limite máximo de cinco chapas.

 

Parágrafo único. No caso de empate, o critério de desempate será o titular das chapas que possuir maior tempo de exercício na UFFS e, persistindo o empate, aquele com maior idade.

 

Art. 25º O resultado da eleição será publicado conforme calendário eleitoral (Art. 3°), e a relação das chapas eleitas e o relatório do processo eleitoral serão encaminhados ao presidente do Conselho de campus para os procedimentos de homologação dos representantes eleitos.

 

 

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 26º Os casos omissos serão resolvidos pela CEL, mediante deliberação da maioria de seus membros, cabendo recurso ao Conselho do Campus Chapecó da UFFS.

 

Art. 27º O término do processo eleitoral ocorrerá após a homologação dos resultados eleitorais pelo Conselho do Campus Chapecó da UFFS.

 

Art. 28º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2024

 

 

Prof. Paulo Roger Lopes Alves

Presidente da Comissão Eleitoral Local (CEL) – campus Chapecó da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2024.

Paulo Roger Lopes Alves

Presidente da Comissão Eleitoral do Núcleo de Pessoal Docente Campus Chapecó

DIVULGA CADASTRO DE ELEITORES APTOS A VOTAR NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ (NPPD)

A Comissão Eleitoral Local (CEL) do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Chapecó, homologada pela Resolução Nº 127/2024 - Conselho do Campus Chapecó, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 05/2016 – CONSUNI/CAPGP, torna público o CADASTRO PROVISÓRIO DE ELEITORES APTOS A VOTAR no processo eleitoral para escolha dos representantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:

 

 

SIAPE

NOME

1808277

ADILES SAVOLDI

2036394

ADRIANA MARIA ANDREIS

1288832

ADRIANA REMIAO LUZARDO

3039561

ADRIANA WAGNER

1580032

ALEJANDRA MARIA ROJAS COVALSKI

1913320

ALEXANDER GARCIA PARKER

1638207

ALEXANDRE AUGUSTO MOREIRA LAPIS

2065779

ALEXANDRE MAURICIO MATIELLO

1724966

ALEXANDRE PAULO LORO

2110607

ALINE CASSOL DAGA CAVALHEIRO

2191880

ALINE DE ALMEIDA MOTA

1333845

ALINE FATIMA LAZAROTTO

2419913

ALINE MASSAROLI

1782633

ALINE PEIXOTO GRAVINA

1757632

ANA LUCIA LAGO LOPES

1208701

ANA LUIZA BABO SEDLACEK CARVALHO

1578337

ANA MARIA BASEI

1729616

ANDERSON FUNAI

1322741

ANDREA SIMOES RIVERO

2243560

ANDREIA MACHADO CARDOSO

1204623

ANDREI DE ALMEIDA SAMPAIO BRAGA

1071847

ANDRE LUIZ RADUNZ

1605090

ANDRE MORENO

1770127

ANDRESSA SEBBEN

1768145

ANDREY LUIS BINDA

1765178

ANGELA DERLISE STUBE

1331247

ANGELA LUZIA GARAY FLAIN

1936117

ANGELO BRIAO ZANELA

1729810

ANI CARLA MARCHESAN

2760133

ANTONIO INACIO ANDRIOLI

2028051

ANTONIO LUIZ MIRANDA

1488944

ANTONIO MARCOS CORREA NERI

2110625

ARIELE DIDOMENICO

1834285

ARI JOSE SARTORI

1643731

ARLINDO CRISTIANO FELIPPE

3812368

ARTHUR CESAR FARAH FERREIRA

1328652

ARTURO FATTURI

1645173

BRAULIO ADRIANO DE MELLO

1941483

BRUNO ANTONIO PICOLI

1999580

CAMILA CARACELLI SCHERMA

1182052

CARLOS ROBERTO FRANCA

3395868

CARLOS SERGIO PRACA CONSALTER

1530551

CHARLES ALBINO SCHULTZ

1450437

CLAITON MARCIO DA SILVA

2145499

CLAUDECIR DOS SANTOS

1343231

CLAUDETE GOMES SOARES

2346703

CLAUDIA ANDREA ROST SNICHELOTTO

1767776

CLAUDIA FINGER KRATOCHVIL

1869398

CLAUDIO CLAUDINO DA SILVA FILHO

1835372

CLAUNIR PAVAN

1603635

CLEVISON LUIZ GIACOBBO

1656047

CLOVIS BRONDANI

1639575

CRHIS NETTO DE BRUM

1767682

CRISTIANE HORST

1323749

CRISTINA OTSUSCHI

2115053

DANIELA SAVI GEREMIA

3012993

DANIELA ZANINI

1926658

DANIELLE NICOLODELLI

1764519

DARLAN CHRISTIANO KROTH

1813519

DEBORA TAVARES DE RESENDE E SILVA

1170492

DEISE REGINA LAZZAROTTO

1839997

DELCIO MARQUETTI

1768122

DELMIR JOSE VALENTINI

1278144

DENIO DUARTE

1705949

DENISE CONSUELO MOSER AGUIAR

1930587

DERLAN TROMBETTA

1145634

DIEGO ANDERSON HOFF

1808036

DIEGO GOMES DO VALLE

1373911

DIVANE MARCON

1315955

DULCE DO CARMO FRANCESCHINI

1837478

EDERSON DO NASCIMENTO

1895505

EDERSON STAUDT

1715172

EDIOVANI ANTONIO GABOARDI

1467729

EDSON RIBEIRO DOS SANTOS

1716617

ELEINE MAESTRI

1463816

ELSIO JOSE CORA

2048517

EMERSON MOISES LABES

1268355

EMERSON NEVES DA SILVA

1972885

ENISE BARTH

2118013

ERICA DE BRITO PITILIN FLOREK

1579885

ERIC DUARTE FERREIRA

1775840

EVERTON BANDEIRA MARTINS

1767544

EVERTON MIGUEL DA SILVA LORETO

2162977

FABIANA BRUM HAAG

1794013

FABIANO GEREMIA

1621389

FABIO CARMINATI

1495360

FABRICIO SIMPLICIO MAIA

1201080

FELIPE CAMARGO RIBEIRO

3809286

FELIPE GRANDO

1922241

FELIPE JOSE NASCIMENTO BARRETO

1869102

FERNANDO GRISON

1453609

FERNANDO PEROBELLI FERREIRA

1832793

FERNANDO VOJNIAK

2028032

FLAVIO MIGUEL DE OLIVEIRA ZIMMERMANN

2278282

GABRIELA GONCALVES DE OLIVEIRA

1750175

GELSON AGUIAR DA SILVA MOSER

3881074

GEOMAR ANDRE SCHREINER

1771710

GERALDO CENI COELHO

3762366

GIANCARLO DONDONI SALTON

1375653

GISELE LEITE DE LIMA PRIMAM

1861105

GLAUCIO ADRIANO FONTANA

2301769

GRACIELA SOARES FONSECA

1093888

GRASIELA MARCON

2062504

GRAZIELA SIMONE TONIN

2244571

GUILHERME DAL BIANCO

1936043

GUILHERME MARTINEZ MIBIELLI

3741148

HUMBERTO TONANI TOSTA

1897524

IGOR DE FRANCA CATALAO

1808128

INES CLAUDETE BURG

1929192

IONE INES PINSSON SLONGO

1679645

IVAN PAOLO DE PARIS FONTANARI

2424313

JAIME DIAS RODRIGUES JUNIOR

1771549

JAISSON TEIXEIRA LINO

1911628

JAMES LUIZ BERTO

2276963

JANE KELLY OLIVEIRA FRIESTINO

1932157

JANE TERESINHA DONINI RODRIGUES

1682527

JANICE TERESINHA REICHERT

1766999

JEAN FRANCO MENDES CALEGARI

1770611

JEFERSON SACCOL FERREIRA

1414135

JEFERSON SANTOS ARAUJO

2135517

JOAO ALFREDO BRAIDA

1092114

JOAO CARLOS MENTA FILHO

2306882

JOAO GUILHERME DAL BELO LEITE

1929221

JOAO PAULO BENDER

3393044

JOAO VICTOR GARCIA DE SOUZA

1723195

JOICE MOREIRA SCHMALFUSS

1914982

JORGE LUIS MATTIAS

1764521

JOSEANE DE MENEZES STERNADT

1766368

JOSE CARLOS RADIN

2762011

JOVILES VITORIO TREVISOL

1804486

JULIANO PACCOS CARAM

579799

JULIA VALERIA DE OLIVEIRA VARGAS BITENCOURT

2155226

JULYANE FELIPETTE LIMA

2133080

KATIA APARECIDA SEGANFREDO

1095725

KATIA LILIAN SEDREZ CELICH

1583184

KELLY CRISTINA BENETTI TONANI TOSTA

1022793

KELLY PATRICIA FUHR

1572402

LARISSA DE LIMA TRINDADE

1031780

LARISSA HERMES THOMAS TOMBINI

1772183

LEANDRO BASSANI

1779219

LEANDRO BORDIN

2276001

LEANDRO HENRIQUE MANFREDI

1971137

LEONARDO BARBOSA LEIRIA

1693536

LEONARDO RAFAEL SANTOS LEITAO

1939285

LEONI TEREZINHA ZENEVICZ

1761081

LETICIA RIBEIRO LYRA

1333233

LIDIA LUCIA ANTONGIOVANNI

2046953

LISAURA MARIA BELTRAME

1880393

LISIA REGINA FERREIRA

1003692

LUCAS MEDEIROS DE MESQUITA

1884030

LUCIA MENONCINI

1781719

LUCIANO LORES CAIMI

1485738

LUCIANO MELO DE PAULA

1244538

LUIZ ALBERTO BARCELLOS MARINHO

1142448

MAIARA BORDIGNON

2279340

MAIRA ROSSETTO

3354550

MANUELA PIRES WEISSBOCK ECKSTEIN

1613757

MARCELA MARTINS FURLAN DE LEO

1767709

MARCELO JACO KRUG

2421784

MARCELO MORENO

1800982

MARCELO RECKTENVALD

1675511

MARCELO ZENI

1521671

MARCO AURELIO SPOHN

1862788

MARCO AURELIO TRAMONTIN DA SILVA

1801341

MARCOS ROBERTO DOS REIS

1632573

MARGARETE DULCE BAGATINI

2279971

MARIA ENEIDA DE ALMEIDA

1770005

MARIA JOSE LAINO

1836236

MARIA LUCIA MAROCCO MARASCHIN

1767811

MARILDA MERENCIA RODRIGUES

1758955

MARILIAN BASTIANI BENETTI

1677044

MARISOL VIEIRA MELO

1862839

MARLON BRANDT

2059308

MARLON LUIZ NEVES DA SILVA

1766963

MARY NEIVA SURDI DA LUZ

1769798

MARY STELA SURDI

1527620

MAURICIO FERNANDO BOZATSKI

1169815

MAURICIO JOSE SIEWERDT

1929325

MAURO LEANDRO MENEGOTTO

1744003

MILTON KIST

2052356

MOACIR FRANCISCO DEIMLING

1767699

MONICA HASS

1580652

MORGANA FABIOLA CAMBRUSSI

1833220

NEDILSO LAURO BRUGNERA

1777504

NEIDE CARDOSO DE MOURA

2124211

NEWTON MARQUES PERON

2065903

NILCE FATIMA SCHEFFER

1834251

NOELI GEMELLI REALI

1983663

ODAIR NEITZEL

1633597

OTO JOAO PETRY

1304376

PATRICIA GRAFF

1160686

PATRICIA HAAS

1764891

PAULA GOULART MENNA BARRETO RODRIGUES

1567768

PAULO RAFAEL BOSING

2249497

PAULO ROGER LOPES ALVES

1808577

PEDRO AUGUSTO PEREIRA BORGES

1685096

PERICLES LUIZ BRUSTOLIN

1996299

RAFAEL MATIELO

1931022

RAQUEL APARECIDA PEGORARO

1317866

RENATO VIANA BOY

1911052

RENILDA VICENZI

1783332

RENNE RODRIGUES

1930733

RICARDO ALBERTO SCHERMA

1120371

RICARDO FARIAS

1913267

RICARDO MACHADO

2117196

RIVAEL MATEUS FABRICIO

2023111

ROBERTO CARLOS PAVAN

1929454

ROBERTO MAURO DALL AGNOL

1342163

RODRIGO AGUIAR DA SILVA

1929330

ROGERIO VAZ TRAPP

1850527

RONEI ARNO MOCELLIN

3411385

ROSANE PAULA NIEROTKA

1715771

ROSANE ROSSATO BINOTTO

1837747

ROSIANE BERENICE NICOLOSO DENARDIN

1838113

ROSILEA GARCIA FRANCA

1323253

RUBI IARA GARCIA VIEIRA

3370641

SABRINA MARIA LEMES DA SILVA

1107636

SAMIRA PERUCHI MORETTO

1150716

SAMUEL DA SILVA FEITOSA

1348421

SAMUEL MARIANO GISLON DA SILVA

1835578

SANTO GABRIEL VACCARO

1112226

SARAH FRANCO VIEIRA DE OLIVEIRA MACIEL

1838265

SELINE NICOLE MARTINS SOARES

3303250

SERGIO FRANCISCO SIEPKO JUNIOR

1798893

SERGIO LUIZ ALVES JUNIOR

2033432

SILVIA SILVA DE SOUZA

1810571

SIUMAR PEDRO TIRONI

1913297

SOLANGE LABBONIA

1761995

SOLANGE MARIA ALVES

1230694

TAIDA JULIANA ADORIAN

1840707

TANIA APARECIDA DE ARAUJO

1856145

TASSIANA POTRICH

1954644

TATIANA GAFFURI DA SILVA

1547512

TATIANE SILVA TAVARES MAIA

1482694

THAIS NASCIMENTO HELOU

2455914

VALDETE BONI

1807740

VALDIR PRIGOL

1952818

VALERIA SILVANA FAGANELLO MADUREIRA

2421913

VANDER MONTEIRO DA CONCEICAO

1975455

VANESSA NEUMANN SILVA

2819775

VICENTE DE PAULA ALMEIDA JUNIOR

1765750

VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO

1687919

VITOR JOSE PETRY

1113197

WERNER ANDRE WEISSHEIMER

2022753

WILLIAM ZANETE BERTOLINI

1961455

WILLIAN SIMOES

1174433

ZULEIDE MARIA IGNACIO

 

 

 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2024

 

 

Prof. Paulo Roger Lopes Alves

Presidente da Comissão Eleitoral Local (CEL) – campus Chapecó da UFFS

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2024.

Paulo Roger Lopes Alves

Presidente da Comissão Eleitoral do Núcleo de Pessoal Docente Campus Chapecó

CONSUNI CGAE

Aprova o início da oferta do Curso de Ciências Econômicas - Resolução Nº 171/2024 - Campus Chapecó.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

 

a. o Regimento Interno do CONSUNI e;

b. o Processo nº 23205.027710/2024-61,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a oferta do Curso de Ciências Econômicas - Resolução Nº 171/2024 - Campus Chapecó.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de outubro de 2024.

 

 

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

 

 

ÉLSIO JOSÉ CORÁ

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício

 

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Aprova a Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Sociais – Licenciatura, Campus Erechim.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

 

a. o Regimento Interno do CONSUNI e;

b. o Processo nº 23205.018085/2024-67,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Sociais – Licenciatura, Campus Erechim.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de outubro de 2024.

 

 

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

 

 

ÉLSIO JOSÉ CORÁ

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

PROGRAD

Seleção de bolsistas e voluntários PET para o grupo Políticas Públicas e Agroecologia - Campus Laranjeiras do Sul

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 343/2013, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

1.2 O PET Políticas Públicas e Agroecologia, do Campus Laranjeiras do Sul, é um grupo interdisciplinar composto por estudantes de comunidades populares rurais, tendo a agroecologia e o acesso a políticas públicas como temas unificadores dos dez cursos de graduação do campus: Agronomia - linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas - linha de formação Desenvolvimento e Cooperativismo, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza e Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas. Seu objetivo principal é contribuir para a superação das desigualdades sociais e educacionais do meio rural da região Cantuquiriguaçu/PR, através da elevação da qualidade da formação de estudantes de graduação, filhos de camponeses e assentados da reforma agrária e seu envolvimento em processos de ensino, pesquisa e extensão junto às comunidades rurais.

 

2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE

2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pela professora tutora;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão; IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencham os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1 O estudante que se candidatar para bolsista e/ou voluntário do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, deverá observar os seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado em um dos cursos da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul: Agronomia - Linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas - linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza ou Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas.

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas no programa durante todo o período de vigência da bolsa;

III - ser oriundo do meio rural: podendo ser filho de agricultor familiar ou camponês sem-terra em qualquer modalidade (posseiro, parceiro, arrendatário, meeiro, etc.), assentado da reforma agrária, quilombola ou indígena;

IV - participar do processo de seleção que é composto por: 1- avaliação de conhecimento geral (ANEXO I); 2 - entrevista com a Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia; 3 - avaliação dos certificados e declarações apresentadas; 4 - desempenho acadêmico mínimo de seis (6,0) e 5 - carta de intenção.

V - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

 

4 VAGAS

4.1 Estão abertas para seleção dez (10) vagas para estudantes regularmente matriculados nos cursos de Agronomia - Linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas - linha de formação, Desenvolvimento e Cooperativismo; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura; Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza; Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, do Campus Laranjeiras do Sul. Sendo, quatro (4) vagas de bolsista (com recebimento de bolsa) e seis (6) vagas para voluntários (sem recebimento de bolsa).

4.2. As vagas de bolsistas serão disponibilizadas para os cursos da seguinte forma: duas (2) vagas para Engenharia de Aquicultura; uma (1) vaga para Eng. Alimentos/ Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza/ Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas; uma (1) vaga para Ciências Econômicas - Linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo.

4.3 Das vagas de voluntário, serão considerados os que obtiverem as melhores notas por curso seguindo a ordem conforme número de estudantes no grupo PET: duas (2) Engenharia de Alimentos; uma (1) Agronomia - Linha de formação em Agroecologia, uma (1) Ciências Econômicas - Linha de formação, Desenvolvimento e Cooperativismo; uma (1) Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza; Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas e uma (1) Engenharia de Aquicultura.

4.4 Caso as vagas de bolsistas não sejam preenchidas conforme indicação acima, estas serão destinadas aos cursos com menor número de petianos na seguinte ordem: Engenharia de Alimentos, Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza, Engenharia de Aquicultura, Agronomia - Linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas - Linha de formação, Desenvolvimento e Cooperativismo, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, desde que se mantenha a proporcionalidade entre os cursos.

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos seguirá os critérios estabelecidos neste edital, a partir dos quais serão selecionados estudantes como bolsista e não bolsista:

I – Desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS, com nota mínima de 6,0;

II – Entrevista com a Comissão de Seleção, indicada no item 11.7 deste edital;

III – Avaliação teórica (ANEXO I);

IV – Apresentação de cópias dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou declaração do coordenador do projeto e de participação em eventos da Universidade Federal da Fronteira Sul ou de outras Instituições;

V – Entrega da documentação exigida no edital;

VI- Entrega da carta de intenções.

Parágrafo único. O não comparecimento em uma das etapas do processo seletivo, ou a falta dos documentos solicitados resulta na desclassificação do candidato.

 

6 INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos ao processo seletivo deverão preencher o formulário de inscrição no link:

https://forms.gle/iZyQFQ2ZqBtseQio8

6.2 Documentos a serem entregues no dia da Avaliação escrita:

I - Documento comprobatório de matrícula e frequência no Curso da UFFS Campus Laranjeiras do Sul e histórico de notas (histórico escolar);

II – Horário das disciplinas cursadas do semestre 2024/2;

III – Declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas;

IV – Cópias (xerox) dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou declaração do coordenador do projeto e participação em eventos da UFFS ou de outras Instituições;

V - Cópia de documentos: RG e CPF;

VI– Comprovante ou declaração de que reside em comunidade do campo ou quilombola ( Cadastro da Agricultura Familiar - CAF, (Antiga DAP) ou nota de produtor e comprovante de residência no campo (duas contas de luz, preferência dos dois últimos meses).

VII – Carta de intenções (máximo uma página) onde conste que contribuições o candidato poderá trazer às atividades que o grupo PET realiza, dois pontos positivos e dois pontos negativos seus e porque deveria ser escolhido para participar do PET Políticas Públicas e Agroecologia (pode ser de punho próprio ou digitada contendo assinatura do candidato).

6.3 A entrega das declarações preenchidas, assim como os demais documentos, deverão ser feitos no dia da Avaliação escrita para o membro da comissão presente no local, os documentos deverão estar em envelope, identificado com o nome do candidato. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

 

7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise dos documentos e entrevista, os critérios de avaliação seguirão os seguintes pesos:

I - Índice acadêmico contidos no histórico de notas (histórico escolar) - (peso 1.0), alunos do primeiro semestre que ainda não tem índice acadêmico, receberão nota 6,0;

II - Nota na entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia, em que o candidato será questionado/observado em quesitos sobre: Agroecologia, políticas públicas, participação e afinidades aos temas, possibilidade de projetos, aprendizagens, compromisso e adequação com a proposta, facilidade de trabalho em grupo, podendo a entrevista ser feita de forma coletiva (exemplo: dinâmica de grupo) ou individual a critério da comissão.  Será atribuída nota de 0 (zero) à 10 (dez) por cada membro da Comissão. A nota desta etapa será dada pela média aritmética simples entre as notas dos membros da comissão - (peso 4.0);

III - Prova escrita abordando diferentes temas relacionados ao Programa Educação Tutorial ao qual se candidatou - ANEXO I (peso 2), o acadêmico que não obtiver nota acima de 6,0 nesta etapa estará desclassificado; 

IV - Quanto à comprovação dos documentos: participação em projeto de pesquisa, iniciação científica e extensão, serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) – (peso 2); participação em eventos científicos e palestras da UFFS ou externos – (peso 1), caso o evento seja organizado pelo grupo PET (peso 2). Estudantes que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída (peso 1).

V - Carta de apresentação e intenções do candidato. Nota de 0 a 10 (peso 1,5);

7.2 A nota final será dada, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, a partir da média simples das notas atribuídas.

 

8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e resultará em uma lista com a classificação de todos os candidatos que participaram integralmente do processo de seleção.

8.2 Serão chamados a integrar o grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia os dez (10) primeiros aprovados, sendo os quatro (4) primeiros candidatos classificados como bolsistas e os seis (6) candidatos subsequentes, classificados como voluntários (sem recebimento de bolsa).

8.3 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - Mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;

II - Nota da entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia/2024/2;

III - Nota de participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS.

8.4 Persistindo o empate, haverá classificação a partir dos cursos menos contemplados no grupo PET, a critério da comissão de seleção.

8.5 Os candidatos que tiveram a classificação a partir da 11ª colocação formarão a lista de reserva, tendo validade de 1 (um) semestre.

8.6 Caso haja necessidade (nos casos de saída de algum membro do grupo e conforme avaliação do tutor do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia) os candidatos da lista de reserva poderão ser chamados, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, para substituição de estudante bolsista e/ou voluntário, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição.

 

9 CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia observará o calendário abaixo:

Evento

Período

Período de inscrição

08 a 22/11/2024

Homologação das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas

25/11/2024

Apresentação de pedidos de Recursos por parte dos candidatos, referente à fase de inscrições

26/11/2024

Análise dos Recursos e Homologação Final

27/11/2024

Realização da avaliação escrita e entrega da documentação solicitada no item 6.2

28/11/2024

Período de realização das entrevistas

29/11/2024

Divulgação preliminar dos/as estudantes selecionados

02/12/2024

Período de apresentação de Recursos pelos candidatos, referente à fase de Análise para Seleção (Histórico, Entrevista e Experiência em Projetos e Programas)

03/12/2024

 

Análise dos Recursos

04/12/2024

Homologação Final

05/12/2024

Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas

06/12/2024

Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD

06/12/2024

 

9.2 A divulgação das homologações bem como horários de entrevistas e outras comunicações referentes ao processo seletivo será disponibilizado no mural do PET, Bloco A- UFFS/Campus Laranjeiras do Sul e somente o resultado final do processo será disponibilizado no site http://petuffs.wix.com/agroecologia na aba PROCESSO SELETIVO, conforme as datas previstas.

9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o estudante terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado.

9.4 Caso haja recurso, os mesmos deverão ser encaminhados via e-mail para petuffs@gmail.com com o assunto RECURSO.

 

10 DESLIGAMENTO DO GRUPO

10.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:

I – Conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II – Desistência;

III – Rendimento escolar insuficiente;

IV – Acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

V - Descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;

VI – Descumprimento dos deveres previstos no Art. 18 da Portaria MEC n°343, de 24 de abril de 2013;

VII - Prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os candidatos classificados como bolsistas e voluntários deverão assinar um Termo de Compromisso. O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do estudante interessado e a não observância destes procedimentos indicará a desclassificação do processo.

11.2 Será eliminado do processo o candidato que:

I - Não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - Não apresentar toda a documentação necessária;

III - Não comparecer a entrevista com a comissão, agendada previamente;

IV - Em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação;

Parágrafo único. Os participantes do processo seletivo que chegarem atrasados no dia da avaliação/entrevista, terão no máximo 10 min de tolerância;

11.3 A falsidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício (quando houver), ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente;

11.4 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício;

11.5 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, mediante o repasse de recursos pela SESu, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial – SIGPET;

11.6 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET Políticas Públicas e Agroecologia, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigidos pela Instituição, não acumulando mais do que uma reprovação;

11.7 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, composta pelos seguintes membros:

I - Profa. Dra. Josimeire Aparecida Leandrini - Siape 1643670 - Tutora do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia – Presidente

II – Profa. Dra. Cláudia Simone Madruga Lima - Siape 1836956 - Colaboradora do grupo PET (titular);

III - Prof. Dr. Cristiano Augusto Durat - Siape 1771022 – Colaborador do grupo PET (titular);

IV - Profa. Dra. Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira - Siape 1881505 - Colaboradora do grupo PET (suplente);

V - Marcos dos Santos Machado – Matrícula 2212503005 - Bolsista do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia (titular);

VI - Naiane Souza de Lima – Matrícula 2212601014 - Bolsista do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia (suplente).

 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante GABRIELA MESQUITA BRUEL, do curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, do Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GEX941 QUÍMICA ANALÍTICA EXPERIMENTAL”, ofertado pelo curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante GABRIELA MESQUITA BRUEL, matrícula nº 1915302016, Processo nº 23205.024565/2024-67, a ser composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Magali Kemmerich

1362049 

Presidente 

Gean Delise Leal Pasquali 

1804998 

Membro

Viviane de Almeida Lima 

1711939

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante GABRIELA MESQUITA BRUEL, do curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, do Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GEN142 TERMODINÂMICA AMBIENTAL”, ofertado pelo curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante GABRIELA MESQUITA BRUEL, matrícula nº 1915302016, Processo nº 23205.024579/2024-81, a ser composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Adriana Dervanoski

2079873

Presidente 

José Mario Vicensi Grzybowski 

1837681

Membro

Roberto Valmir da Silva 

1533774

Membro


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

CEL NPPD ER

ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOCENTES PARA O NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD - ER) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) CAMPUS ERECHIM

A Comissão Eleitoral Local (CEL), homologada pelo Conselho de Campus em sua 9ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 29 de outubro de 2024, por meio da Resolução Nº 231/CONSC-ER/UFFS/2024, visando cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, de 22 de março de 2016, torna públicas as regras do processo eleitoral para a escolha dos representantes docentes para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (NPPD-ER/UFFS) Campus Erechim, conforme especificado a seguir:

 

1 DA CONDUÇÃO DO PROCESSO

1.1 O processo eleitoral basear-se-á na Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, de 22 de março de 2016.

1.2 Serão escolhidos nesse processo os docentes que ocuparão os assentos explicitados para o Campus Erechim, conforme Resolução Nº 12/2013 – CONSUNI/CA (alterada pela Resolução Nº 33/CONSUNI/UFFS/2020).

1.3 De acordo com o Art. 10 e 11 da Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, serão considerados, na constituição do cadastro eleitoral, os servidores docentes em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, até a data de publicação do presente edital.

 

2 DO CRONOGRAMA

ETAPAS

DATAS

Publicação do edital

31/10/2024

Inscrição de chapas (por meio de requerimento, conforme instruções do item 3 deste edital)

31/10 a 06/11/2024

Divulgação do cadastro eleitoral

05/11/2024

Período para ajuste do cadastro eleitoral (através do e-mail: secoc.er@uffs.edu.br)

06 a 08/11/2024

Homologação e divulgação provisória das chapas inscritas

07/11/2024

Pedido de impugnação de chapas (através do e-mail: secoc.er@uffs.edu.br)

08/11/2024

Período para recursos relativo aos ajustes do cadastro eleitoral (através do e-mail: secoc.er@uffs.edu.br)

11/11/2024

Período para recursos de chapas impugnadas (através do e-mail: secoc.er@uffs.edu.br)

11/11/2024

Homologação final das chapas e do cadastro eleitoral

12/11/2024

Período de divulgação das candidaturas

13 a 17/11/2024

Eleição (das 8h às 22h40min), pelo link de votação: https://sigeleicao.uffs.edu.br

18/11/2024

Apuração

19/11/2024

Divulgação provisória dos resultados

19/11/2024

Recursos (através do e-mail: secoc.er@uffs.edu.br)

21/11/2024

Publicação oficial dos resultados pela CEL e encaminhamento ao Conselho de Campus para homologação

22/11/2024

 

ETAPAS

DATAS

Publicação do edital de alteração do cronograma

18/11/2024

Inscrição de chapas (por meio de requerimento, conforme instruções do item 3, do Edital N° 01/CEL/NPPD-ER/UFFS/2024)

31/10 a 25/11/2024

Divulgação do cadastro eleitoral

05/11/2024

Período para ajuste do cadastro eleitoral (através do e-mail: secoc.er@uffs.edu.br)

06 a 27/11/2024

Homologação e divulgação provisória das chapas inscritas

26/11/2024

Pedido de impugnação de chapas (através do e-mail: secoc.er@uffs.edu.br)

27/11/2024

Período para recursos relativo aos ajustes do cadastro eleitoral (através do e-mail: secoc.er@uffs.edu.br)

28/11/2024

Período para recursos de chapas impugnadas (através do e-mail: secoc.er@uffs.edu.br)

29/11/2024

Homologação final das chapas e do cadastro eleitoral

02/12/2024

Período de divulgação das candidaturas

03 a 04/12/2024

Eleição (das 8h às 22h40min), pelo link de votação: https://sigeleicao.uffs.edu.br

05/12/2024

Apuração

06/12/2024

Divulgação provisória dos resultados

06/12/2024

Recursos (através do e-mail: secoc.er@uffs.edu.br)

09/12/2024

Publicação oficial dos resultados pela CEL e encaminhamento ao Conselho de Campus para homologação

10/12/2024

 (ALTERADO PELO EDITAL Nº 04/CEL/NPPD-ER/UFFS/2024)

 

3 DO CADASTRO DOS REQUERIMENTOS

3.1. As inscrições serão realizadas mediante o preenchimento de Requerimento para inscrição de chapa.

3.1.1. O requerimento para inscrição de chapa deverá ser preenchido via formulário disponível no seguinte link: https://forms.gle/odMFE3Y8UVfGEQqMA

3.1.2. O requerimento deve ser preenchido apenas pelo(a) servidor(a) candidato(a) TITULAR da chapa.

3.2. Os recursos deverão ser realizados através do e-mail: secoc.er@uffs.edu.br.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 O contato com a CEL, para esclarecimento de dúvidas, deverá ser realizado através do e-mail: secoc.er@uffs.edu.br

4.2 Os casos omissos serão decididos pela CEL.

Erechim-RS, 31 de outubro de 2024.

Sandra Maria Maziero

Presidente da Comissão Eleitoral Local NPPD-ER

CONSUNI

Autoriza cancelamento de oferta de turma no semestre 2025/1 do curso de Bacharelado em Ciências Sociais - bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a) Processo nº 23205.016369/2024-19; e

b) as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2024,

 

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o cancelamento de oferta de turma no semestre 2025/1 do curso de Bacharelado em Ciências Sociais - bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 



Sala das Sessões do Conselho Universitário, Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de outubro de 2024.




Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Homologa resultado do processo eleitoral complementar que escolheu os representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da UFFS, para o mandato 2023-2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. Processo nº 23205.026159/2023-58;
b. a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012;
c. a Resolução nº 133/CONSUNI/UFFS/2023;
d. a Portaria nº 2846/GR/UFFS/2023; e
e. as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2024,


RESOLVE:


Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do processo eleitoral complementar que escolheu os representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o mandato 2023-2025, que corresponde ao período de 21 de outubro de 2025 a 31 de agosto de 2025.


Art. 2º Passam a compor o CONSUNI da UFFS os seguintes conselheiros eleitos:

I - CAMPUS CERRO LARGO

a) Segmento Docente

 

Representantes eleitos

Condição

1

Renan Costa Beber Vieira

Titular

 

Benhur de Godoi

Suplente

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de outubro de 2024.

 

 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova calendário acadêmico para o ano letivo de 2025 da Graduação e Pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Processo nº 23205.025362/2024-98;
b. o Artigo 64 do regimento geral da UFFS;
c. os Artigos 85 e 86 da Resolução nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022; e
d. as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º APROVAR o Calendário Acadêmico para o ano letivo de 2025 da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º A graduação, de todos os campi, observará os seguintes períodos letivos:

I – 1º semestre de 2025:

a) Início: 10/03/2025

b) Encerramento: 18/07/2025

II – 2º semestre de 2025:

a) Início: 11/08/2025

b) Encerramento: 19/12/2025

 

Art. 3° A pós-graduação stricto sensu observará os seguintes períodos letivos:

I – 1° semestre de 2025:
a) Início: 10/03/2025
b) Encerramento: 18/07/2025

II – 2° Semestre de 2025:
a) Início: 11/08/2025
b) Encerramento: 19/12/2025

 

Art. 4° O Profmat observará os seguintes períodos letivos:

I – 1° semestre de 2025:
a) Início da disciplina de verão: 13/01/2025
b) Encerramento: 18/07/2025

II – 2° Semestre de 2025:
a) Início: 11/08/2025
b) Encerramento: 19/12/2025

 

Art. 5º Os dias reservados para a realização do Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão – SEPE e dos Jogos Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul – JUFFS serão considerados letivos.


§1º Nos dias dos respectivos eventos fica vedada a realização de atividades avaliativas.

§2º Até o encerramento do primeiro semestre letivo de 2025, a Coordenação Acadêmica de cada campus deverá encaminhar as orientações de como deverão ser previstos estes eventos nos Planos de Curso, bem como o respectivo registro de frequência.

 

Art. 6º Definir o primeiro semestre letivo 2026 com início no dia 02/03/2026 e encerramento no dia 10/07/2026 para os cursos de Graduação em todos campi.

 

Art. 7º Compete ao Reitor publicar a portaria que estabeleça as datas e períodos de eventos acadêmicos do ano letivo 2025 dos cursos de graduação e de pós-graduação.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de outubro de 2024.



João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

 

 

Anexo I da Resolução Nº 182/CONSUNI/UFFS/2024

 

  1. Os docentes poderão usufruir de suas férias ao longo do período do calendário acadêmico, desde que garantida a ministração de todas as aulas atribuídas ao docente, e preferencialmente nos períodos não letivos (recessos acadêmicos e intervalo entre semestres).
  2. Segue, abaixo, o calendário acadêmico 2025 para os cursos de Graduação e Pós-Graduação da UFFS.

 

Janeiro

Dom

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01 – Confraternização Universal – Feriado Nacional.

13 – Início do semestre letivo 2025/1 para Profmat (disciplina de verão)

     

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Fevereiro

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Março

Dom

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4 – Carnaval – Recesso administrativo.

5 – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 h)

8 – Dia Internacional da Mulher.

10 – Início do primeiro semestre letivo dos cursos de Graduação.

10 – Início do primeiro semestre letivo dos cursos de Pós-Graduação, exceto Profmat.

19 – Feriado Municipal – Dia do Município de Erechim.





Dias letivos na graduação: 18 para o campus Erechim e 19 os para demais campi.

           

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Abril

Dom

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Qui

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18 – Paixão de Cristo – Feriado Nacional.

21 – Tiradentes – Feriado Nacional.






Dias letivos na graduação: 24 para todos campi.

   

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Maio

Dom

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01 – Dia do Trabalho – Feriado Nacional.









Dias letivos na graduação: 26 para todos Campi.

       

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Junho

Dom

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19 – Corpus Christi – Ponto Facultativo.







Dias letivos na graduação: 24 para todos Campi.

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Julho

Dom

Seg

Ter

Qua

Qui

Sex

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18 – Término do primeiro semestre letivo dos cursos de Graduação.

18 – Término do primeiro semestre letivo dos cursos de Pós-Graduação.

21/7 a 09/8 – Recesso acadêmico dos cursos de Graduação.

26 – Feriado Municipal para o Campus Laranjeiras do Sul – Dia da Padroeira Santana.


Dias letivos na graduação: 16 para todos Campi.

   

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Dias letivos nos cursos de Graduação para o semestre 2025.1

Campus

Dias Letivos

Seg

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Cerro Largo

109

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Chapecó

109

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Erechim

108

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18

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Laranjeiras do Sul

109

18

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17

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Passo Fundo

109

18

19

19

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Realeza

109

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19

19

17

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18

* Com o objetivo de minimizar o desequilíbrio no número de dias aulas para cada dia letivo da semana, 1 (um) dos dias letivos da quinta-feira deve ser equivalente ao sábado, conforme decisão e orientação de cada campus.



Agosto

Dom

Seg

Ter

Qua

Qui

Sex

Sáb

21/7 a 09/8 – Recesso acadêmico dos cursos de Graduação.

6 – Feriado municipal para o Campus Laranjeiras do Sul – Dia do Senhor Bom Jesus.

7 – Dia do Município de Passo Fundo – não é feriado.

11 – Dia do estudante.

11 – Início do primeiro semestre letivo dos cursos de Graduação.

11 - Início do primeiro semestre letivo dos cursos de Pós-Graduação

25 – Feriado municipal para o Campus Chapecó – Dia do Município de Chapecó.

Dias letivos na graduação: 17 para o campus Chapecó e 18 para os demais Campi.

         

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Setembro

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07 – Independência do Brasil – Feriado Nacional.

15 – Aniversário da UFFS.

20 – Feriado Estadual para os Campi Erechim, Cerro Largo e Passo Fundo – Revolução Farroupilha.



Dias letivos na graduação: 25 para os campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo; 26 para os campi Chapecó, Laranjeiras do Sul e Realeza.

 

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Outubro

Dom

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12 – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional.

15 – Dia do professor.

28 – Dia do servidor público – Ponto Facultativo.

A definir – Feriado municipal – Campus Cerro Largo – Dia do Município de Cerro Largo.



Dias letivos para graduação: 25 para o Campus Cerro Largo; e 26 para os demais campi.

     

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Novembro

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02 – Finados – Feriado Nacional.

15 – Proclamação da República – Feriado Nacional.

20 – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – Feriado Nacional.

30 – Feriado Municipal para o Campus Laranjeiras do Sul – dia do Município de Laranjeiras do Sul.

A definir – Feriado Municipal para o Campus Realeza – dia do Município de Realeza.



Dias letivos na graduação: 22 para o campus Realeza; e 23 para os demais campi.

           

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Dezembro

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08 – Feriado Municipal para o Campus Passo Fundo – Dia de N. Sra. da Conceição, Padroeira do Município.

19 – Término do primeiro semestre letivo dos cursos de Graduação.

19 – Término do primeiro semestre letivo dos cursos de Pós-Graduação.

22/12/2025 a 28/02/2026 – Recesso acadêmico dos cursos de Graduação.

25 – Natal – Feriado Nacional.


Dias letivos na graduação: 16 para o campus Passo Fundo; e 17 para os demais campi.

 

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Dias letivos nos cursos de Graduação para o semestre 2025.2

Campus

Dias Letivos

Seg

Ter

Qua

Qui

Sex

Sáb

Cerro Largo

108*

19

18

19

18

19

16

Chapecó

109

18

18

19

18

19

17

Erechim

109

19

18

19

18

19

16

Laranjeiras do Sul

110

19

18

19

18

19

17

Passo Fundo

108

18

18

19

18

19

16

Realeza

109*

19

18

19

18

19

17

* Total de dias letivos descontado o feriado municipal com data a definir. Haverá um dia letivo a menos no dia da semana correspondente ao referido feriado.

 

 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Altera o Regimento Interno do Conselho Universitário, aprovado pela Resolução n.º 10/CONSUNI/UFFS/2018.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. o Processo nº 23205.014187/2024-11;

b. as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2024,

 

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o Regimento Interno do Conselho Universitário, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI/UFFS/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“…

Art. 24. As sessões do CONSUNI serão realizadas por videoconferência, a partir de salas de videoconferência dos campi e da reitoria da Universidade.

§4º A participação dos conselheiros às sessões a partir de computador pessoal ou smartphone será autorizada quando estiverem, justificadamente, fora dos municípios sedes dos campi da Universidade;

§5º Para ter sua participação via computador ou smartphone computada no quórum e nas votações da sessão, o Conselheiro deve manter a câmara filmadora ligada durante toda a sua participação.

§6º O uso do chat nas sessões é exclusivo para registro de presenças, solicitação de palavra e votação, na hipótese de impossibilidade de uso de enquete, sendo vedado o uso para manifestações ou debates.

§7º Excepcionalmente, por determinação da presidência, ou por solicitação de 1/3 dos conselheiros, a sessão do CONSUNI pode ser realizada presencialmente.

...

Art. 31. …

...

§ 2º ...

...

II - inclusão de matérias em regime de urgência ou de proposta de moção;
III - alteração na ordem dos itens de pauta, mediante justificativa de precedência

Art. 34. …

§ 2º A convocação deve ser acompanhada da pauta da ordem do dia, que deve incluir somente o(s) tema(s) que motivam a realização da sessão.

Art. 40. ...

§ 1º …
...

IV – Anexo contendo minuta da súmula, decisão ou resolução a ser publicada após a deliberação do plenário, quando for o caso.

Art. 42. …

...

§ 2º A proposta de moção pode ser apresentada diretamente ao plenário, por ocasião da aprovação da pauta da ordem do dia, devendo ser apreciada e votada na sessão em que for acolhida para análise.

Art. 42-A O Conselho Universitário pode, de ofício ou por provocação, mediante decisão da maioria absoluta de seus membros, aprovar súmula que, a partir de sua publicação, tem efeito vinculante em relação às demais instâncias da Universidade, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento.

§ 1º A súmula tem por objetivo fixar entendimento sobre a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia sobre sua aplicação no âmbito da Universidade.

§ 2º Do ato administrativo que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, cabe reclamação ao Conselho Universitário que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo e determinará que outro seja proferido com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

§3º A aprovação de súmulas é competência exclusiva do pleno do CONSUNI.

Art. 52 Após o debate a matéria será colocada em regime de votação.

§5º O regime de votação é estabelecido pelo presidente ao encerramento do debate, seja por ausência de inscritos e encerramento do tempo de debate, conforme Art.44 §3º ou por decisão do pleno considerando o disposto no Art.46 §2º II.

 

Art.54 …

...

IV - por enquetes eletrônicas

...

Art. 71 …

...

§9º O relator ou comissão relatora receberá minutas de resoluções, tabelas, modelos e demais documentos em análise no processo em formato editável.


Art. 81. As deliberações do Pleno e das Câmaras Temáticas do CONSUNI são publicadas em forma de Resolução, Decisão, Moção ou Súmula, considerando que:

...

IV - Súmula é um enunciado que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelo Conselho Universitário sobre um tema específico ou norma institucional.

…” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de outubro de 2024.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

PPGCB

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES – EDITAL Nº 16/PPGCB/UFFS/2024 – CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS.

A Coordenação Do Curso de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação final das inscrições do edital nº 16/PPGCB/UFFS/2024, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos do Programa de mestrado em Ciências biomédicas (PPGCB) Campus Chapecó.

 

1 – DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

Candidato

Situação

Higor Simões

Homologada

Michele Breansini

Homologada

Maria Franciely Paz Araújo Albuquerque

Homologada

Geile Fistarol

Homologada

Joao Victor Garcia De Souza

Homologada

Milka Noemi Zeballos Vasquez

Homologada

 

2DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

2.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

2.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGCB e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

2.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

2.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGCB, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgcb.

2.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

2.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGCB.

2.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

2.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Coordenadora do Mestrado em Ciências Biomédicas

Documento Histórico

EDITAL Nº 17/PPGCB/UFFS/2024

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de fundação de apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto Expansão da Infraestrutura de Pesquisa da UFFS Dedicada a Estudos Ambientais (EXPAMB), e o subprojeto Impacto Ambiental e Valorização de Resíduos Agroindustriais na Mesorregião da Fronteira Sul (IMPACSUL) PRÓ-INFRA 2023 FINEP.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2024 (23205.028678/2024-31),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de fundação de apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto Expansão da Infraestrutura de Pesquisa da UFFS Dedicada a Estudos Ambientais (EXPAMB), e o subprojeto Impacto Ambiental e Valorização de Resíduos Agroindustriais na Mesorregião da Fronteira Sul (IMPACSUL) PRÓ-INFRA 2023 FINEP.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Joviles Vitório Trevisol, Siape 2762011;
II - integrante: Zuleide Maria Ignácio, Siape 1174433;
III - integrante: Éder Oliveira dos Santos, Siape 3216163;
IV - integrante: Kelli Fiorentin, Siape 2765133.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 5/11/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a capacitação de servidores da SEO sobre ChatGPT e similares na elaboração do Documento de Formalização da Demanda (DFD), Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Matriz de Riscos, e do Termo de Referência (TR) nas contratações públicas, principalmente de obras e serviços de engenharia.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 15/2024 (23205.029359/2024-43),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de capacitação de servidores da SEO sobre ChatGPT e similares na elaboração do Documento de Formalização da Demanda (DFD), Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Matriz de Riscos, e do Termo de Referência (TR) nas contratações públicas, principalmente de obras e serviços de engenharia.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Sandra Salete Vilbert, Siape1767634;
II - integrante: Rafael Griebeler, Siape 1771943;
III - integrante: Daiane Regina Valentini, Siape 2276982.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 5/11/2024 - 3ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 55/2024, tendo como objeto a contratação de “Curso de Formação Continuada de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade no Paraná”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2024, tendo como objeto a contratação de “Curso de Formação Continuada de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade no Paraná”:

I - gestora titular: Nadia Teresinha da Mota Franco, Professora do Magistério Superior, Siape 1837417;
II - gestor suplente: Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia, Professor do Magistério Superior, Siape 2036184;
III - fiscal técnico titular: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627;
IV - fiscal técnico suplente: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação 15/2024, Processo nº 23205.022469/2024-84, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 28/2024, tendo objeto a  inscrição de servidor da AGIITEC no 57º XVIII Encontro Nacional FORTEC, que acontecerá nos dias 3 a 6 de novembro de 2024.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 28/2024, tendo como objeto a  inscrição de servidor da AGIITEC no 57º XVIII Encontro Nacional FORTEC, que acontecerá nos dias 3 a 6 de novembro de 2024:

I - gestor titular: Milton Kist, Professor de Magistério Superior, Siape  1744003;
II - fiscal técnico titular: Ilson dos Santos, Assistente em Administração, Siape 1793405.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores, coordenadores e fiscais do Contrato nº 49/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de transporte terceirizado com veículo executivo, van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para os Campus de Chapecó/SC e Erechim/RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 49/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de transporte terceirizado com veículo executivo, van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para os Campi de Chapecó/SC e Erechim/RS:

I - Reitoria:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158;
c) fiscal técnico titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 2177370.

II - Campus Chapecó:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnica titular: Jaqueline da Silva Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1321843;
d) fiscal técnico suplente: Diego de Souza Boeno, Administradora, Siape 2139439.

III - Campus Erechim:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnica titular: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
d) fiscal técnico suplente: Marcelo Luis Ronsoni, Pedagogo, Siape 1764182;
e) fiscal técnico suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90016/2024, Processo nº 23205.014347/2024-14, contratada a LOKAR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA EPP.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores, coordenadores e fiscais do Contrato nº 52/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de transporte terceirizado com veículo executivo, van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para o Campus de Erechim-RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 52/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de transporte terceirizado com veículo executivo, van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para o Campus de Erechim-RS:

I - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnica titular: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
d) fiscal técnico suplente: Marcelo Luis Ronsoni, Pedagogo, Siape 1764182;
e) fiscal técnico suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90016/2024, Processo nº 23205.014347/2024-14, contratada a EFB TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores, coordenadores e fiscais do Contrato nº 50/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de transporte terceirizado com veículo executivo, van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para os Campi de Chapecó/SC e Passo Fundo/RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 50/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de transporte terceirizado com veículo executivo, van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para os Campi de Chapecó/SC e Passo Fundo/RS:

I - Reitoria:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158;
c) fiscal técnico titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 2177370.

II - Campus Chapecó:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnica titular: Jaqueline da Silva Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1321843;
d) fiscal técnico suplente: Diego de Souza Boeno, Administradora, Siape 2139439.

III - Campus Passo Fundo:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnico titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90016/2024, Processo nº 23205.014347/2024-14, contratada a REUNIDAS TRANSPORTES S.A.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores, coordenadores e fiscais do Contrato nº 51/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de transporte terceirizado com veículo executivo, van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para o Campus de Chapecó-SC.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 51/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de transporte terceirizado com veículo executivo, van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para o Campus de Chapecó-SC:

I - Reitoria:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158;
c) fiscal técnico titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 2177370.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnica titular: Jaqueline da Silva Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1321843;
d) fiscal técnico suplente: Diego de Souza Boeno, Administradora, Siape 2139439.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90016/2024, Processo nº 23205.014347/2024-14, contratada a TRANSPORTES JUCAR LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores, coordenadores e fiscais do Contrato nº 48/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de transporte terceirizado com veículo executivo, van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para o Campus de Cerro Largo-RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 48/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de transporte terceirizado com veículo executivo, van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para o Campus de Cerro Largo-RS:

I – Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Dálcio Vorpagel Sheunemann, Assistente em Administração, Siape 2177370;
d) fiscal técnico suplente: Luis Antonio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90016/2024, Processo nº 23205.014347/2024-14, contratada a ANC TURISMO LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores, coordenadores e fiscais do Contrato nº 53/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de transporte terceirizado com veículo executivo, van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para o Campus de Laranjeiras do Sul-PR.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 53/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de transporte terceirizado com veículo executivo, van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para o Campus de Laranjeiras do Sul-PR:

I - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
d) fiscal técnico suplente: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90016/2024, Processo nº 23205.014347/2024-14, contratada a BRANBUS FRETAMENTO E TRANSPORTE LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de manutenção de tratores e implementos para os campi de Cerro Largo, Chapecó, Laranjeiras do Sul e Realeza.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 09/2024 – SUADM (23205.030270/2024-20),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de manutenção de tratores e implementos para os campi de Cerro Largo, Chapecó, Laranjeiras do Sul e Realeza.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Gelson Roque Guzzon, Siape1793267;
II - integrante (CH): Luciano Pessoa de Almeida, Siape 2089737;
III - integrante (CL): Odair Jose Schmitt, Siape 1056477;
IV - integrante (CL): Dácio Vorpagel Scheunemann, Siape 2177370;
V - integrante (LS): Ronaldo José Seramim, Siape 1303289;
VI - integrante (LS): Elder Antonio Tomassevski, Siape 3347010.
VII - integrante (RE): Edi Kava Kailer, Siape 1956211;
VIII - integrante (RE): Jonicleber Ricardo Mendonça, Siape 2767155;
IX - integrante (RE): Edson Antonio Santolin, Siape 1880079.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 11/11/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CPPD

ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAordinária DE 2024 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às oito horas e quarenta e oito minutos por meio de teleconferência pela plataforma Google Meting, foi realizada a 4ª Reunião extraordinária de 2024 da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela servidora docente Viviane Scheibel de Almeida, do Campus Realeza. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros da Comissão: Viviane Scheibel de Almeida - NPPD Realeza; Denilson da Silva - NPPD Erechim; Ricieri Mocelin - NPPD Passo Fundo; Débora Betemps – NPPD Cerro Largo, Ana Maria Basei – NPPD Chapecó e os membros do NPPD Laranjeiras do Sul - Carlos Dagnone, Wanderson Wanzeller. Não compareceu à reunião, mas justificou a ausência: xxxxx A presidente declarou aberta a reunião, iniciando pelos informes: Foi novamente comunicado aos membros acerca da necessidade de elaboração e encaminhamento do PIACDs de seus campi, conforme prazo estabelecido em Ofício. A presidente salientou os trabalhos que estão sendo realizados pela CPPD acerca do Plano de Gestão da UFFS. Dando continuidade, a presidente apresentou a pauta da reunião, solicitou a inversão desta, para que os processos de CH fossem avaliados todos juntos. Informou que a Coordenadora adjunta do Curso de Medicina do Campus Chapecó, Sra. Patricia Haas estaria presente nesta reunião para esclarecer dúvidas acerca dos processos que contêm solicitação de mais de uma vaga para concurso. Todos os pedidos de inversão de pauta foram aceitos. Após isso, passou-se ao primeiro item da pauta: 1. Plano de Gestão das Vagas Docentes. A comissão realizou debates sobre o referido Plano e também ajustes necessários para o andamento do trabalho. Na sequência passou-se ao item 2. Processos números: 23205.22277/2024-78; 23205.22274/2024-34; 23205.22244/2024-28; 23205.21852/2024-15; 23205.21849/2024-00; 23205.21789/2024-16; 23205.21790/2024-41; 23205.21781/2024-51; 23205.21858/2024-37; 23205.21833/2024-99; 23205.21809/2024-50; 23205.21744/2024-42; 23205.21823/2024-53. Todos solicitação concurso Campus CH – Medicina – Áreas diversas. Como também o item 3. Processo nº 23205.030168/2024-24: Solicitação alocação Vaga Docente – Vacância – Campus CH. Neste sentido, para auxiliar a comissão no entendimento dos processos, a coordenadora realizou amplo esclarecimento acerca da necessidade de mais de uma vaga para concurso em algumas áreas específicas do curso de medicina. A presidente agradeceu a colaboração da Sra. Patricia Hass, ficando esta dispensada da participação em reunião. Dando sequência, a secretária iniciou a apresentação dos processos para análise. Após análise dos processos, a comissão decidiu por devolver o Processo nº 23205.030168/2024-24, solicitando o levantamento de carga horária do NPPD CH. Os demais processos foram aprovados, todos por consenso. Em continuidade, passou-se ao item 4. Processos números: 23205.029752/2024-37; 23205.029741/2024-57; 23205.029731/2024-11; 23205.029778/2024-85; 23205.029705/2024-93; 23205.029703/2024-02; 23205.029694/2024-41. Todos solicitação Concurso Campus RE. Medicina: 23205.27309/2024-21 – Semiologia; 23205.27357/2024-10 - Pediatria; 23205.22519/2024-23 - Anestesiologia; 23205.22506/2024-54 - Neorocirurgia; 23205.22300/2024-24 - Cardiologia; 23205.22299/2024-38 - Gastroenterologia; 23205.22285/2024-14 - Coloproctologia; 23205.22282/2024-81 – Pneumologia. Todos os processos listados foram devidamente analisados e, após deliberações, a CPPD decidiu por indeferir a solicitação, devolvendo os processos e solicitando que sejam complementados com o levantamento das cargas horárias, que deverá ser realizado pelo NPPD RE. A comissão definiu também, pelo envio de e-mail às direções de Campus solicitando que o detalhamento da demanda de carga horária docente para as vagas a serem solicitadas, seja anexado ao processo. A comissão definiu por detalhamento, a listagem de docentes pertencentes ao curso, com a respectiva carga horária anual, e também, a carga horária para as vagas solicitadas. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a presença e, ao meio-dia e três minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pela presidente.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.

Viviane Scheibel de Almeida

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

Documento Histórico

ATA Nº 10/CPPD/UFFS/2024

CEL NPPD CL

DIVULGA A RELAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS PARA A ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS CERRO LARGO

1 DA DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INCRITAS

1.1 A Comissão Eleitoral Local (CEL), designada pelo Conselho do Campus, considerando o previsto no Edital 01/CEL/NPPD-CL/UFFS/2024, divulga a relação das chapas inscritas para a eleição dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul Campus Cerro Largo.

 

2 DAS CHAPAS

2.1 As chapas listadas a seguir estão aptas a concorrer às vagas deste processo eleitoral:

CHAPA 1

Titular: Anderson Spohr Nedel

Suplente: Gilmar Roberto Meinerz

 

CHAPA 2

Titular: Edio Polacinski

Suplente: Rodrigo Prante Dill

 

CHAPA 3

Titular: Fabiano Pereira

Suplente: Susana Machado Ferreira

Cerro Largo-RS, 29 de outubro de 2024.

Debora Leitzke Betemps

Presidente

HOMOLOGA A RELAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS PARA A ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS CERRO LARGO

1 DA DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INCRITAS

1.1 A Comissão Eleitoral Local (CEL), designada pelo Conselho do Campus, considerando o previsto no Edital 01/CEL/NPPD-CL/UFFS/2024, homologa a relação das chapas inscritas para a eleição dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul Campus Cerro Largo.

 

2 DAS CHAPAS

2.1 As chapas listadas a seguir estão aptas a concorrer às vagas deste processo eleitoral:

CHAPA 1

Titular: Anderson Spohr Nedel

Suplente: Gilmar Roberto Meinerz

 

CHAPA 2

Titular: Edio Polacinski

Suplente: Rodrigo Prante Dill

 

CHAPA 3

Titular: Fabiano Pereira

Suplente: Susana Machado Ferreira

Cerro Largo-RS, 31 de outubro de 2024.

Debora Leitzke Betemps

Presidente

DIR CH

Torna pública a divulgação provisória das inscrições para formação de banco de dados de servidores técnico-administrativos em educação, interessados em remanejamento, a pedido - Campus Chapecó.
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, em colaboração com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, publicada no dia 29 de abril de 2024, RESOLUÇÃO Nº 65/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, publicada no dia 11 de julho de 2024,
 
 
Resolve:
 
 
Art. 1º Tornar pública a divulgação provisória das inscrições para formação de banco de dados de servidores técnico-administrativos em educação, interessados em remanejamento, a pedido - Campus Chapecó.
 
Art. 2º Os inscritos estão indicados a seguir: 

I - ANA PAULA PRAISSLER, Lotação atual:  Secretaria Acadêmica (SECAC-CH); 1° lotação de interesse: Assessoria de Biblioteca (BIB-CH).

II - ANDERSON DOMINGOS BATISTELA, Lotação atual: Secretaria Geral de Cursos (SEGEC-CH); 1° lotação de interesse: Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó (ASSGP); 2° lotação de interesse: Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC-CH).
 
III - IVAN RAMOS, Lotação atual: Setor de Estágio (SEST-CH), 1° lotação de interesse: Assessoria de Planejamento (ASSPLAN-CH); 2° lotação de interesse: Assessoria de Gestão, Administração e Serviços (ASSGAS-CH).
 
IV - LEILA CRISTINA CANDIDA DOS SANTOS, Lotação atual: Secretaria Acadêmica (SECAC-CH); 1° lotação de interesse: Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó (ASSGP); 2° lotação de interesse: Setor de Estágio (SEST-CH).
 
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Licenciatura), da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Chapecó


A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;



RESOLVE:



Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Ciências Sociais nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:


I - Coordenadora do Curso:
Adiles Savoldi


II - Coordenadora Adjunta:
Rubi Iara Garcia Vieira


III - Coordenador de Estágios:
Ari José Sartori


IV - Coordenador de Extensão e Cultura:
Alexandre Maurício Matiello


V - Representantes Docentes do Domínio Específico:
Antônio Inácio Andrioli (titular); e Claudecir dos Santos (suplente);
Claudete Gomes Soares (Titular) e Leonardo Rafael Santos Leitão (Suplente);
Guillermo Orsi (titular), Fábio Carminati (suplente);
Monica Hass (Titular) e Ivan Fontanari (Suplente);


VI Representantes Discentes:
Carla Cristina Golçalves Recalcatti (Titular), Renan Berlt Couto (Suplente)
Alice Luna Tasca Ueker (Titular), Jeniffer da Silva Lehr (Suplente)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria Nº 102/CCH/UFFS/2023.

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

SUCL

Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 02/2024

Processo Administrativo: 23205.030490/2024-53 - 23205.032755/2024-58

Órgão Gerenciador:  SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MF - AC

UASG: 170344

PE(SRP) Nº: 90005/2024

Objeto da Adesão: Aquisição de Cadeiras Giratórias.

Número do item aderido: 35 e 54.

Valor Total: R$ 98.920,00.

Empenho: 2024 NE 1269 / 2024 NE 1270 /  2024 NE 1271.

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Inscrição de servidor da AGIITEC no 57º XVIII Encontro Nacional FORTEC, que acontecerá nos dias 03 a 06 de novembro de 2024

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 418/2024

Processo Administrativo nº: 23205.029936/2024-05

Fundamento Legal: Art. 74, inc. III "f" da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais)

Contratada/CNPJ: FÓRUM NACIONAL DE GESTORES DE INOVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - FORTEC, / 15.258.821/0001-08

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Aquisição de EPI ́s, EPC ́s e Materiais Médico-Hospitalares, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 472.830,89 (Quatrocentos e Setenta e Dois Mil e Oitocentos e Trinta Reais e Oitenta e Nove Centavos)

Data da sessão: 18/11/2024  Horário: 09h15min

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
Exclusividade para ME/EPP/EQUIPARADAS: sim, com exceção do item 29.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação de serviços e à aquisição de materiais esportivos, que também complementarão a realização do VI JUFFS - Jogos Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 230.870,91 (duzentos e trinta mil, oitocentos e setenta reais e noventa e um centavos)

Data da sessão: 13/11/2024  Horário: 09h15min

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
Exclusividade para ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim, com excessão do Grupo 1.

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

CONSCER

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2024

Aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 9ª Sessão Ordinária de 2024, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pela professora Cherlei Marcia Coan, Diretora do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus em exercício. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Sandra Maria Maziero (Coordenadora Adjunta do Curso de Agronomia); Renata Franceschet Goettems (Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Daniel Galiano (Coordenador do Curso de Ciências Biológicas); Humberto José da Rocha (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Cristiane Funghetto Fuzinatto (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); João Paulo Peres Bezerra (Coordenador do Curso de Geografia – Bacharelado); Reginaldo José de Souza (Coordenador do Curso de Geografia – Licenciatura); Renan Santos Mattos (Coordenador do Curso de História); Lisandra Almeida Lisovski (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Altemir José Mossi (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental); Adriana Richter (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Matheus Fernando Mohr e Renan Santos Mattos (Representantes Docentes); Sheila Marques Duarte Bassoli e Jorge Valdair Psidonik (Representantes Técnico-Administrativos); e, Valdir Basso (Representante da Comunidade Regional). Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Lisandra Almeida Lisovski (Representante Docente); Rodrigo Burin (Representante Técnico-Administrativo); e, Alcemir Antônio Bagnara (Representante da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Alfredo Castamann (Coordenador do Curso de Agronomia); William Zanete Bertolini (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Silvania Regina Pelenz Irgang(Representante Docente); Luana Angélica Alberti (Representante Técnico-Administrativo); e, Sandra Regina Picoli Ostrovski (Representante da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Bruno Ramos Mendonça (Coordenador do Curso de Filosofia); Maria Silvia Cristofoli (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Almir Paulo dos Santos (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); e, Denise Cargnelutti(Representante Docente). Após conferência do quórum regimental, a Presidente do Conselho de Campus em exercício declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 8ª Sessão Ordinária de 2024. Inicialmente, foi apreciada a Ata da 8ª Sessão Ordinária de 2024. Não havendo manifestações, a ata foi aprovada. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. A Diretora do Campus em exercício informou que houve um aumento na submissão de trabalhos no SEPE e na AJIC; no total, foram 178 trabalhos inscritos. Além desses eventos, foram realizados no Campus o UFFS de Portas Abertas e a Feira de Ciências Sem Fronteiras. A Presidente fez um agradecimento aos servidores e colabores envolvidos, especialmente aos servidores Marcelo Luís Ronsoni, Sheila Marques Duarte Bassoli e Jorge Valdair Psidonik. Relatou que o curso de licenciatura em Educação Especial Inclusiva teve 42 matrículas, sendo que as aulas iniciam em 22 de novembro de 2024. Também informou que a universidade recebeu 792 bolsas PIBID para o próximo processo. O resultado demonstra o comprometimento e seriedade dos cursos frente a esse programa. Por fim, informou que será enviado link aos servidores para colher contribuições e sugestões relativas à revisão do Regulamento da Graduação. A Coordenadora Administrativa, por sua vez, fez um informe sobre a realização dos Jogos Universitários da UFFS, no Campus Erechim, entre os dias 20 e 24 de novembro. A coordenadora destacou que cerca de 600 alunos de outros campi virão ao Campus Erechim. Nesse período, todas as salas e auditórios serão utilizados como alojamento. Os jogos acontecerão em diversos espaços da cidade. Também salientou que foi enviada consulta por e-mail aos servidores para composição das comissões que auxiliarão nos jogos. 1.2.2. Comissões. Não houve informes de comissões. 1.2.3. Gerais. A conselheira Lisandra Almeida Lisovski informou que o Curso de Educação do Campo recebeu recursos para viabilizar o tempo-comunidade do curso. O próximo processo seletivo já conta com mais de 120 inscritos. Por fim, o conselheiro Éverton de Moraes Kozenieski informou que, no dia 08 de novembro de 2024, às 19h, será realizada a Aula Magna do PPGGeo, intitulada “Brasil em chamas: (re)pensar o papel da pesquisa geográfica em defesa de nossos territórios de vida”, com o Prof. Dr. Marco Antonio Mitidiero (UFPB). A atividade será realizada no Campus Chapecó, com transmissão para o Campus Erechim. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi apresentada a ordem do dia. Havendo acordo, a pauta foi aprovada, passando-se, de imediato, à apreciação do primeiro item. 2.1. Apreciação do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim – Biênio 2025-2026. Inicialmente, foi apreciado o Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim – Biênio 2025-2026, conforme Processo Nº 23205.030324/2024-57. Após análise e breve discussão, o referido plano foi aprovado, conforme proposto, sem alterações. Durante o debate, os conselheiros sugeriram alguns critérios que poderão ser considerados na elaboração do próximo plano, tais como: pontuar mais quem não obteve afastamento anterior; pontuar quem representa a universidade em outros espaços e também carga horária, pesquisa e extensão; considerar os benefícios que o servidor trará ao retornar para a universidade; e, considerar a correspondência entre o que o servidor se propõe a realizar no afastamento e o que realmente realizou. 2.2. Homologação de indicações à Comissão Eleitoral Local do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Erechim. Ato contínuo, foram homologadas as seguintes indicações para composição da Comissão Eleitoral Local do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Erechim: I. Débora Regina Schneider Locatelli; II. Humberto José da Rocha; e, III. Sandra Maria Maziero. 2.3. Proposta de Regulamento dos Laboratórios do Campus Erechim. De imediato, o servidor Bruno Zucuni Prina apresentou a proposta de Regulamento dos Laboratórios, elaborada pela comissão designada por meio da Portaria Nº 74/CER/UFFS/2024. Para analisar a peça, o plenário designou os conselheiros Adriana Richter e Altemir José Mossi. Como prazo para apresentação do parecer da comissão, ficou estabelecido a próxima sessão ordinária do Conselho de Campus, a ser realizada no dia 29 de novembro de 2024. 2.4. Substituição de membro da comissão designada para analisar a proposta de criação de novos laboratórios e de redimensionamento de laboratórios existentes. A seguir, foi apresenta a solicitação de substituição do professor Eduardo Pavan Korf pelo professor Altemir José Mossi, na comissão designada para analisar a proposta de criação de novos laboratórios e de redimensionamento de laboratórios existentes, por meio da Resolução Nº 220/CONSC-ER/UFFS/2024. Não havendo objeções, a substituição foi aprovada. 2.5. Parecer acerca do Planejamento 2025 do Campus Erechim. Na sequência, foi apresentado o Parecer Nº 05/CONSC-ER/UFFS/2024, relativo ao Planejamento 2025 do Campus Erechim. A partir da análise da peça, a relatora vota “pela aprovação da Proposta Orçamentária do Campus para o ano 2025, que inclui nove ações contempladas pelos recursos desconcentrados e 33 ações classificadas como demanda, que necessitam de recursos além dos desconcentrados e que serão discutidas institucionalmente de acordo com a disponibilidade dos mesmos.” Havendo acordo, o parecer foi aprovado. 2.6. Parecer acerca do interesse da UFFS – Campus Erechim em eventual oferta de cursos, por meio do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), no polo a ser credenciado pela Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS), no município de Erechim. De imediato, o conselheiro Anibal Lopes Guedes apresentou o Parecer Nº 06/CONSC-ER/UFFS/2024, referente à manifestação de interesse da UFFS – Campus Erechim em eventual oferta de cursos, por meio do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), no polo a ser credenciado pela Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS), no município de Erechim. Em seu parecer, os relatores apresentaram o seguinte voto: “Diante das potencialidades de infraestrutura da UERGS e o iminente projeto de Políticas da Educação à Distância da UFFS, a Comissão em questão considera oportuno o posicionamento favorável e apoio à UERGS com a sinalização, ao menos, de possíveis cursos de segundas licenciaturas (entre elas: Segunda Licenciatura em Matemática, Segunda Licenciatura em Computação) e especializações em nível lato sensu e possíveis mestrados profissionais (como o de Processos e Produtos Criativos e suas Interfaces) que possam ser ofertados pela UFFS - Campus Erechim.” Durante a análise da matéria, alguns conselheiros consideraram que a oferta de cursos na modalidade EAD intensificará o esvaziamento dos cursos da UFFS. Também ressaltaram que a região não está desassistida de ensino superior, uma das indicações para implantação da UAB. Por outro lado, houve manifestações favoráveis, considerando que o público que busca cursos EAD não seria o mesmo que procura os cursos presenciais. Ainda, que essa seria uma oportunidade dos estudantes que procuram cursos a distância terem acesso a cursos de qualidade. Além disso, destacaram a importância de apoiar as ações da UERGS, tendo em vista o histórico de parcerias estabelecidas entre as instituições. Dessa forma, o parecer foi submetido à apreciação do plenário. Em regime de votação, foram registrados 09 (nove) votos favoráveis, 02 (dois) contrários e 07 (sete) abstenções. 2.7. Homologação de perfis de vagas para concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior. Por fim, foram analisados os perfis de vagas para concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior. Inicialmente, foi apresentado o Ofício nº 11/2023-CCCBB-ER, relativo ao perfil de vaga docente para atendimento das demandas do Curso de Ciências Biológicas. Conforme definição do curso, o plenário aprovou o seguinte perfil de vaga: I) Área de Conhecimento: Botânica; II) Formação/Titulação: Graduação em Ciências Biológicas (Bacharelado ou Licenciatura); Doutorado em: Botânica ou Biologia Vegetal ou Ciências Biológicas – Botânica. A seguir, foi apresentado o Ofício nº 45/2024-CCAU-ER, relativo ao perfil de vaga docente para atendimento das demandas do Curso de Arquitetura e Urbanismo e do Curso de Agronomia. Conforme definição dos cursos, o plenário aprovou o seguinte perfil de vaga: I) Área de Conhecimento: Projeto arquitetônico e urbanístico e suas tecnologias; Fundamentos de Arquitetura e Urbanismo; Meios de representação do projeto arquitetônico e urbanístico e tecnologias digitais; II) Perfil da vaga: Arquiteto e Urbanista; III) Formação/Título: Graduação em Arquitetura e Urbanismo com Doutorado na área de Arquitetura e Urbanismo e/ou Engenharia Civil e/ou Planejamento Urbano e Regional. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 29 de outubro de 2024.

Erechim-RS, 29 de outubro de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 11/CONSCER/UFFS/2024

ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2024

Ao primeiro dia do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 2ª Sessão Extraordinária de 2024, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Cherlei Marcia Coan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Renata Franceschet Goettems (Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Daniel Galiano (Coordenador do Curso de Ciências Biológicas); Humberto José da Rocha (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Cristiane Funghetto Fuzinatto (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); João Paulo Peres Bezerra (Coordenador do Curso de Geografia – Bacharelado); Reginaldo José de Souza (Coordenador do Curso de Geografia – Licenciatura); Isabel Rosa Gritti (Coordenadora Adjunta do Curso de História); Lisandra Almeida Lisovski (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Maria Silvia Cristofoli (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Altemir José Mossi (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental); Almir Paulo dos Santos (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Matheus Fernando Mohr e Renan Santos Mattos (Representantes Docentes); e, Jorge Valdair Psidonik (Representantes Técnico-Administrativos). Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Renata Portugal Oliveira e Lisandra Almeida Lisovski (Representantes Docentes); e, Ana Paula Modesto (Representante Técnico-Administrativo). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: William Zanete Bertolini (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Denise Cargnelutti e Silvania Regina Pelenz Irgang (Representantes Docentes); Luana Angélica Alberti e Sheila Marques Duarte Bassoli (Representantes Técnico-Administrativos). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Alfredo Castamann (Coordenador do Curso de Agronomia); Bruno Ramos Mendonça (Coordenador do Curso de Filosofia); Adriana Richter (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Rodrigo Burin [suplente] (Representante Técnico-Administrativo); Alcemir Antônio Bagnara [suplente] e Valdir Basso (Representantes da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, à Ordem do Dia. 1. ORDEM DO DIA. 1.1. Proposta de criação do Curso de Engenharia Civil. Inicialmente, o servidor Marcelo Luís Ronsoni, membro da comissão, apresentou o Parecer Nº 07/2024-CONSC-ER, relativo à proposta de criação do Curso de Engenharia Civil. O servidor destacou os principais aspectos relativos à oferta do curso, que visa ampliar o número de cursos de graduação disponíveis no Campus Erechim e, consequentemente, o número de estudantes, especialmente, no período noturno. Salientou que, conforme pesquisas realizadas nas edições de 2023 e 2024 do Projeto Portas Abertas, mais de 80% dos respondentes indicam o turno noturno como o possível para cursar uma graduação. Essa é a realidade de grande parte dos estudantes da região, que necessitam conciliar o trabalho com os estudos. O curso, que já está contemplado no planejamento do Campus Erechim desde 2014, visa também otimizar o uso da estrutura física, além da disponibilidade do corpo docente e técnico-administrativo. Destacou ainda que, na 1ª Sessão Extraordinária do Conselho de Campus de 2024, realizada em 16 de outubro de 2024, o plenário deliberou pela destinação de duas novas vagas docentes para a oferta de novos cursos. Durante o debate, destacou-se que, mesmo sendo desejável, a oferta do Curso de Engenharia Civil, no período noturno, não estaria atrelada, neste momento, a possíveis mudanças do turno de oferta e número de vagas do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, em discussão no NDE e colegiado deste curso. Nesse cenário, foi apresentado um estudo sobre a disponibilidade de carga horária docente para disciplinas do domínio comum, conexo e específico do Curso de Engenharia Civil, que demonstrou a viabilidade da oferta do curso, com os docentes lotados no Campus, sem resultar em aumento da carga horária docente acima dos limites estabelecidos institucionalmente. Com relação ao quantitativo de vagas discentes, os conselheiros consideram que, devido ao histórico de evasão dos cursos de graduação nos primeiros semestres, este número deveria ser ampliado de 25 (vinte e cinco), conforme proposto no parecer, para 30 (trinta) vagas. Por fim, os conselheiros também indicaram a necessidade de redução da carga horária do curso, aproximando-a do mínimo exigido legalmente. Considerando o exposto, após debate e esclarecimentos, o plenário aprovou a criação do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com 30 (trinta) vagas, a ser ofertado no período noturno, a partir de 2025/1. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 1º de novembro de 2024.

Erechim-RS, 01 de novembro de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 12/CONSCER/UFFS/2024

Convocação para a 2ª Sessão Extraordinária do Conselho de Campus de 2024 - 01/11/2024

A Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim em exercício, Cherlei Marcia Coan, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 2ª Sessão Extraordinária de 2024, que será realizada no dia de novembro de 2024, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 30 de outubro de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Presidente do Conselho de Campus Erechim em exercício

Aprova o Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim – Biênio 2025/2026

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.030324/2024-57 e a decisão tomada na 9ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 29 de outubro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim, relativo ao biênio 2025/2026, conforme Processo Nº 23205.030324/2024-57.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 29 de outubro de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Presidente do Conselho de Campus Erechim em exercício

Homologa a composição da Comissão Eleitoral Local responsável pela organização do processo de eleições para o NPPD no Campus Erechim

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 12/2013-CONSUNI/CA e a decisão tomada na 9ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 29 de outubro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição da Comissão Eleitoral Local responsável pela organização do processo de eleições para o NPPD no Campus Erechim:

I. DÉBORA REGINA SCHNEIDER LOCATELLI, SIAPE 2918791;

II. HUMBERTO JOSÉ DA ROCHA, SIAPE 1991805;

III. SANDRA MARIA MAZIERO, SIAPE 3217376.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 29 de outubro de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Presidente do Conselho de Campus Erechim em exercício

Designa conselheiros para analisar a proposta de atualização do Regulamento dos Laboratórios do Campus Erechim

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.029986/2024-84 e a decisão tomada na 9ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 29 de outubro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes conselheiros para analisar a proposta de atualização do Regulamento dos Laboratórios do Campus Erechim, conforme Processo Nº 23205.029986/2024-84:

I. ADRIANA RICHTER; e,

II. ALTEMIR JOSÉ MOSSI.

Art. 2º O trabalho da comissão deverá ser apresentado na 10ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2024, a ser realizada no dia 29 de novembro de 2024.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 29 de outubro de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Presidente do Conselho de Campus Erechim em exercício

Designa membro para compor a comissão responsável pela análise da proposta de criação de novos laboratórios e de redimensionamento de laboratórios existentes

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 9ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 29 de outubro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor ALTEMIR JOSÉ MOSSI para compor a comissão, designada por meio da Resolução Nº 220/CONSC-ER/UFFS/2024, para analisar a proposta de criação de novos laboratórios e de redimensionamento de laboratórios existentes, em substituição ao servidor Eduardo Pavan Korf.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 29 de outubro de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Presidente do Conselho de Campus Erechim em exercício

Aprova o Planejamento 2025 da UFFS - Campus Erechim e a proposta de distribuição do orçamento desconcentrado

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.026785/2024-25, o Parecer Nº 05/2024-CONSC-ER e a decisão tomada na 9ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 29 de outubro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Planejamento 2025 da UFFS - Campus Erechim e a proposta de distribuição do orçamento desconcentrado, conforme Parecer Nº 05/2024-CONSC-ER.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 29 de outubro de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Presidente do Conselho de Campus Erechim em exercício

ACAD LS

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O APOIO MATERNO INFANTIL

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o edital para seleção de bolsista para o apoio materno infantil destinado ao atendimento de crianças cujos pais sejam estudantes matriculados nos cursos em regime de alternância da UFFS Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 OBJETIVO

1.1 Fomentar ações para a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos acadêmicos matriculados nos cursos em regime de alternância que são pais, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica, por meio da contratação de bolsistas para o apoio materno infantil, em atendimento ao artigo 9º da RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013 (alterada pela Resolução Nº 89/CONSUNI/UFFS/2021).

 

2 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado em cursos de licenciatura da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul, prioritariamente no curso de pedagogia;

II – Não possuir vínculo empregatício;

III – Não possuir outra bolsa remunerada desta modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEXT;

IV – Dispor de 20 (vinte) horas semanais, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para as atividades do programa (sendo definido conforme necessidade/demanda).

 

3 ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I – Realizar atividades de acolhimento e atendimento/acompanhamento de crianças cujos pais sejam estudantes matriculados nos cursos em regime de alternância do Campus Laranjeiras do Sul, por meio do desenvolvimento de atividades lúdicas/didático-pedagógicas, orientadas para o cuidado e acompanhamento das crianças enquanto seus pais estiverem em aula;

II – Participar das atividades de formação e planejamento;

III – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;

 

4 DA QUANTIDADE E VALOR DA BOLSA

4.1 Será disponibilizada 1 (uma) bolsa, no valor de R$700,00 mensais, com vigência de novembro a dezembro de 2024.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 Os candidatos podem fazer a inscrição de 01 a 07 de novembro de 2024, via e-mail, no seguinte endereço monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br, com assunto: Inscrição Processo Seletivo Apoio Materno Infantil. No corpo do e-mail devem constar os seguintes dados: Nome completo, Nº de Matrícula e Nº de telefone (WhatsApp). Deve ser anexado no e-mail o Histórico Escolar da Graduação.

5.2 O edital de homologação provisória das inscrições será publicado a partir do dia 08 de novembro de 2024.

5.3 Os candidatos terão até 24h após a publicação dos resultados para interpor recurso via e-mail (monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br).

 

6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 A seleção dos candidatos será realizada por membros da Comissão Local do Campus Laranjeiras do Sul, por meio de:

I – Entrevista, com peso de 70% no resultado final;

II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico – 30% da nota final;

6.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação, experiência no atendimento de crianças, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

6.3 A entrevista terá duração de até 20 minutos e será realizada dia 12 de novembro de 2024, em horário e local a serem indicados no momento da homologação das inscrições.

6.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota mais alta considerando a somatória das notas obtidas na entrevista e no histórico escolar.

6.5 Em caso de empate terá preferência o candidato com maior número de créditos cursados.

 

7 RESULTADOS

7.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 13 de novembro de 2024.

7.2 Os candidatos terão até às 18h do dia 13/11 para interpor recurso via e-mail (monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br).

7.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada no dia 14 de novembro de 2024.

7.4 Os recursos enviados para a Comissão do Campus, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores da referida comissão.

 

8 VIGÊNCIA

8.1 A validade da seleção será de até seis meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

8.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, até dezembro de 2024, podendo ser prorrogada a critério da administração.

8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação da comissão, caso o bolsista não cumpra suas obrigações. Ou, ainda, por indisponibilidade orçamentária.

 

9 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

9.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – RG;

III – CPF;

IV – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

V – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

10 CRONOGRAMA

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

01 a 07/11/2024

monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

Homologação Provisória das Inscrições

08/11/2024

Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica).

Recurso

Até 24h após a publicação do resultado

coord.acad.ls@uffs.edu.br 

Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista

11/11/2024

Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica).

Entrevista

12/11/2024

Horário e local a serem indicados no edital de homologação final das inscrições

Resultado provisório

13/11/2024 até às 12h

Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica).

Recursos

13/11/2024 até às 18h

monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br 

Homologação do resultado final

14/11/2024

Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica).

Entrega da documentação

18/11/2024

monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

 

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas do Campus Laranjeiras do Sul pelo endereço: educacao.campo.humanas.ls@uffs.edu.br.

11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus.

Laranjeiras do Sul-PR, 31 de outubro de 2024.

Fabio Pontarolo

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI CAPGP

Parecer do Processo nº 23205.013758/2024-92

Assunto:  recurso à decisão de indeferimento de pedido de reversão de jornada de trabalho do servidor Raul Távora.

Relator: Cristiano Silva De Carvalho

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

PPGEC

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO PARA O INGRESSO DE DISCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS 2025.1 E ENSALAMENTO DA PROVA ESCRITA - EDITAL Nº 4/PPGEC/UFFS/2024

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS (PPGEC), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições e o ensalamento da prova escrita do Processo Seletivo de Candidatos para vagas do curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - PPGEC/UFFS, em conformidade com o Edital Nº 4/PPGEC/UFFS/2024:

1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1 Linha de Pesquisa 1: Políticas Educacionais e Currículo

CANDIDATO

VAGAS
DEFICIÊNCIA

VAGAS
INDÍGENAS

VAGAS
NEGROS

1

Adir Joel Martini

Não

Não

Não

2

Carmem Regina dos Santos Ferreira

Não

Não

Não

3

Eloa Carlos Borges Antunes

Não

Não

Não

4

Jéssica Donini Pedroso

Não

Não

Não

5

Mariana de Bastos Santiago

Não

Não

Não

6

Mariele Lunardi Schmechel

Não

Não

Não

7

Milene Carolina Cabral Vieira

Não

Não

Não

8

Nilda Clair de Souza Binn

Não

Não

Não

9

Rafael Maciel Prestes

Não

Não

Não

10

Thyene Caroline da Silva Carpes Berwanger

Não

Não

Não

 

1.2 Linha de Pesquisa 2: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas

CANDIDATO

VAGA
DEFICIÊNCIA

VAGA
INDÍGENAS

VAGAS
NEGROS

1

Ana Caroline Dorneles Wouters

Não

Não

Não

2

Bibiana Smolski

Não

Não

Não

3

Carine Marques do Amaral Giordani

Não

Não

Não

4

Danise Gindri Pazini

Não

Não

Não

5

Dienefer Frizzo Junker

Não

Não

Não

6

Dioneia Cristina Gorgen Kogler Bica

Não

Não

Não

7

Eliana Giordani de Menezes

Não

Não

Não

8

Flávio Henrique Silva Ferreira

Não

Não

Não

9

Karim Francini Herlen

Não

Não

Não

10

Leandro Blanke Martinelli Abegg

Não

Não

Não

11

Letícia Baumgart Leonhardt

Não

Não

Não

12

Lisiane Maciel de Andrade dos Santos

Não

Não

Não

13

Lisieh Corrêa Miranda

Não

Não

Não

14

Luana Wentz

Não

Não

Não

15

Márcia Santos da Silva

Não

Não

Não

16

Natali Medeiros Dias dos Santos

Não

Não

Não

17

Patricia Ritter

Não

Não

Não

18

Paulo Henrique Röpke

Não

Não

Não

19

Robson André Scheineider

Não

Não

Não

20

Roger Willian Bittencourt Faria

Não

Não

Não

21

Roseli Andreia Sackvil

Não

Não

Não

22

Rosemere Barbosa da Silva

Não

Não

Não

23

Suelin Dewes Schudiken

Não

Não

Não

24

Taísa Renata Wisch

Não

Não

Não

25

Yonara Kapp

Não

Não

Não

 

2 DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PROVA
2.1 Os candidatos deverão se apresentar às 8h do dia 31/10/2024, no Auditório do Bloco dos Professores, da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Cerro Largo, citamos a Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580, Bairro São Pedro, Cerro Largo-RS, CEP 97900-000.
2.2 Os candidatos deverão estar munidos de documento de identificação oficial com foto, caneta azul ou preta, de material transparente.
2.3 A duração da prova será de até três horas, com início às 8h30.
2.4 O desenvolvimento da prova escrita, bem como sua avaliação seguirão as regras expressas no Edital 4/PPGEC/UFFS/2024.

Cerro Largo-RS, 29 de outubro de 2024.

Roque Ismael da Costa Gullich

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências

Documento Histórico

EDITAL Nº 5/PPGEC/UFFS/2024

PPGFIL

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023 torna pública a Homologação das inscrições do Edital nº 5/PPGFIL/UFFS/2024 de Processo Seletivo regular do Programa de Pós-graduação em Filosofia.

1. INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

1.1 Ampla concorrência

CANDIDATO(A)

LINHA

CANDIDATO(A) A BOLSA

ADNILSON RAFAEL TELLES

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Não

ALISSON BRANDEMARTE MOREIRA

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

ALTEMAR DUTRA

2 - Ética e Filosofia Política

Não

AULIÇON TONATTO

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

CAROLINE SIDINEIA KOCHENBORGER

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

DARA PAOLA BAZI DA SENA

2 - Ética e Filosofia Política

Sim

DERIQUE HOHN

2 - Ética e Filosofia Política

Sim

DJENIFFER NOGUEIRA

2 - Ética e Filosofia Política

Sim

EDSON ADILIO MALACARNE DE OLIVEIRA

2 - Ética e Filosofia Política

Sim

ELIRIANE ANA TONATTO DOS SANTOS

2 - Ética e Filosofia Política

Não

FERNANDA BARBOSA

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

GABRIEL CRUZ

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

JOELMIR KAISER

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

JONAS RAFAEL LUDWIG

2 - Ética e Filosofia Política

Não

JÚLIA VOIEVODA PEREIRA

2 - Ética e Filosofia Política

Sim

JULIANA TAINARA KRETSCHMER VICENTINI

2 - Ética e Filosofia Política

Sim

JULIANO ROBERTO VIANA

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

LILIAN SOARES DIAS

2 - Ética e Filosofia Política

Não

LORENA SERENITA TELLES

2 - Ética e Filosofia Política

Não

LUANA KIMBERLY MADRUGA ALMEIDA

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

MARIA LUIZA DE MATOS

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Não

MARIA SOLANGE FONSECA

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Não

MARIANA NOVELLO LEITE

2 - Ética e Filosofia Política

Sim

MATHEUS REGINATTO

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

NAYARA HELLEN DE ANDRADE SAPORI

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Não

RODRIGO DOS SANTOS

2 - Ética e Filosofia Política

Sim

RÔMULO DA SILVA AMES

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

THOMAS ARSEGO

2 - Ética e Filosofia Política

Sim

VERA LUCIA TRINDADE

2 - Ética e Filosofia Política

Não

 

1.2 Modalidade 2.4.1, do Edital nº 5/PPGFIL/UFFS/2024

Não houve inscritos.

 

1.3 Modalidade 2.4.2, do Edital nº 5/PPGFIL/UFFS/2024

Não houve inscritos.


1.4 Modalidade 2.4.3, do Edital nº 5/PPGFIL/UFFS/2024

CANDIDATO(A)

LINHA

CANDIDATO(A) A BOLSA

BRUNO MONTORO BORBA

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

MARCELO WILIAN COSTA

2 - Ética e Filosofia Política

Sim

MIGUEL FERNANDO RAMOS RODRIGUES

2 - Ética e Filosofia Política

Sim

STEFANNY KIMBERLY MOURÃO MONTEIRO

2 - Ética e Filosofia Política

Sim

 

2. INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

CANDIDATO(A)

MOTIVO DO INDEFERIMENTO

FERNANDO PEREIRA SILVA

Inciso III, do item 3.3 do Edital – Documento não entregue.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2024.

Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado)

CCLGCH

Inclui Componentes Curriculares Optativos na Estrutura Curricular 2013 do Curso de Geografia do Campus Chapecó.

A Coordenação do Curso de Graduação em Geografia do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e considerando:

  1. A obrigatoriedade da inserção de atividades de Cultura e Extensão na matriz curricular dos cursos de educação superior

 

RESOLVE:

Art. 1º Incluir Componentes Curriculares no rol de CCRs Optativos da Estrutura Curricular 2013, do Curso de Geografia, conforme quadro abaixo:

Curso de graduação em Geografia – Licenciatura

Campus Chapecó

Atividades

Total de

Horas

Aulas presenciais

Aulas

EaD

Extensionista

Código

Componente Curricular

 

GCH1891

Geologia Geral

45

20

10

75

 

GCH1892

Geografia da População

40

10

10

60

 

GCH1893

História do Pensamento Geográfico

50

10

 

60

 

GCH1911

Geomorfologia

45

20

10

75

 

GCH1912

Geografia Política

40

10

10

60

 

GCH1913

Cartografia Temática

50

10

 

60

 

GCH1914

Geografia Urbana

45

20

10

75

 

GCH1915

Epistemologia da Geografia

40

10

10

60

 

GCH1916

Hidrogeografia

40

10

10

60

 

GCH1917

Sistema de Informações Geográficas

40

10

10

60

 

GCH1971

Hidrologia e Climatologia Urbana

40

10

10

60


Art. 2º Os Componentes Curriculares elencados no Art 1º possuem os seguintes quadros de ementários:

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCH1891

GEOLOGIA GERAL

75

EMENTA

Princípios de Geologia. História geológica da Terra. Estrutura e composição da Terra. Tectônica de placas. Estruturas em rochas e suas relações com a Tectônica. Minerais e rochas. Geologia do Brasil no contexto da Plataforma Sul-Americana. Prática de observação de campo em região significativa à temática. Prática pedagógica como componente curricular. Atividades de Extensão e Cultura.

OBJETIVO

Construir noções básicas de Geologia, visando ampliar a compreensão dos processos pretéritos e atuais envolvidos na evolução, transformação e distribuição de recursos naturais do planeta.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

HASUI, Y.; CARNEIRO, C. D. R.; ALMEIDA, F. F. M. de.; BARTORELLI, A. (org.). Geologia do Brasil. São Paulo: Beca, 2012. 850 p.

LEINZ, V.; AMARAL, S. S. Geologia geral. 14. ed. Rio de Janeiro: Nacional, 2001.

SGARBI, G. N. C (org). Petrografia macroscópica das rochas ígneas, sedimentares e metamórficas. 2. ed. Belo Horizonte: Ed. da UFMG, 2012. 632 p.

SUGUIO, K. Geologia do quaternário e mudanças ambientais. São Paulo: Oficina de Textos, 2010.

TAIOLI, F; TEIXEIRA, W.; TOLEDO, M. C. M.; FAIRCHILD, T. R. Decifrando a Terra. 2. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2009. 624p.

WICANDER, R.; MONROE, J. S. Fundamentos de geologia. São Paulo: Cengage Learning, 2009.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

SILVA, Carlos Roberto da (ed.). Geodiversidade do Brasil. Rio de Janeiro: CPRM, 2008. 264 p.

BIZZI, L. A.; SCHOBBENHAUS, C.; VIDOTTI, R. M.; GONÇALVES, J. H. (ed.). Geologia, tectônica e recursos minerais do Brasil. Brasília: CPRM, 2003.

BRANCO, Percio de M. Dicionário de mineralogia e gemologia. São Paulo: Oficina de Textos. 2. ed. 2008.

FOSSEN, H. Geologia estrutural. São Paulo: Oficina de Textos, 2012.

GUERRA, A. T.; GUERRA, A. J. T. Novo dicionário geológico-geomorfológico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1997.

HOLZ, Michael. Estratigrafia de sequências: histórico, princípios e aplicações. Rio de Janeiro: Interciência, 2012. 272 p.

MENDES, J. C. Elementos de estratigrafia. São Paulo: T. A. Queiroz, 1992.

DUTROW, Barbara.; KLEIN, Cornelis. Manual de ciência dos minerais. 23. ed. Porto Alegre: Bookman, 2011. 724 p.

PRESS, F. Para entender a Terra. Porto Alegre: Bookman, 2006.

Número de unidades de avaliação:

2


Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCH1892

GEOGRAFIA DA POPULAÇÃO

60

EMENTA

Contextualização histórica dos estudos de Geografia da População. Elementos da dinâmica populacional: natalidade, mortalidade e migração. Transição demográfica. Espacialidade dos fenômenos de população. Questões étnico-raciais e Geografia. Características socioespaciais da população brasileira. Indicadores demográficos. Prática pedagógica como componente curricular. Atividades de Extensão e Cultura.

OBJETIVO

Discutir os fundamentos teórico-conceituais para compreender os processos socioespaciais referentes à dinâmica populacional e suas implicações sociais, econômicas, culturais e ambientais.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ARAÚJO, W. M.; TAVEIRA, B. T. A.; FOGAÇA, Thiago K. Geografia da população. Curitiba: Intersaberes, 2016.

DAMIANI, Amelia Luisa. População e Geografia. 5 ed. São Paulo: Contexto, 2001

JANNUZZI, Paulo de Martino. Indicadores sociais no Brasil: conceitos, fontes de dados e aplicações. Campinas: Alínea, 2003.

OLIVEIRA, Luis A. P.; OLIVEIRA, Antonio T. R. (org.). Reflexões sobre os deslocamentos populacionais no Brasil. Rio de Janeiro: IBGE, 2011. Disponível em: http://biblioteca.ibge.gov.br/pt/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=249781.

ROCHEFORT, Michel. O desafio urbano nos países do Sul. Campinas: Edições Territorial, 2008.

SANTOS, Milton. A urbanização desigual: a especificidade do fenômeno urbano em países subdesenvolvidos. 3 ed. São Paulo: Edusp, 2010.g

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ABELLÁN, Antonio; ROJO, Fermina; FERNÁNDEZ-MAYORALAS, Gloria; RODRÍGUEZ, Vicente. La población del mundo. Madrid: Sintesis, 1998.

ÁVILA, Róber I.; MACHADO, Alessandra M. Transição demográfica brasileira: desafios e oportunidades na educação, no mercado de trabalho e na produtividade. Textos para discussão FEE, Porto Alegre: n. 133, mai. 2015.

BRETON, Roland J. L. Geografia das civilizações. São Paulo: Ática, 1990.

CUNHA, José M. P. (org.). Mobilidade espacial da população: desafios teóricos e metodológicos para o seu estudo. Campinas: NEPO/UNICAMP, 2012.

DUPÂQUIER, Jacques. População mundial no século XX. Lisboa: Instituto Piaget, 2002.

DUPONT, Gérard-François. Géographie des populations: concepts, dynamiques, prospectives. Paris: Armard Colin, 2018.

NASCIMENTO, Ederson; VALENTINI, Daiane R.; BRANDT, Marlon; SCHERMA, Ricardo A.; TOMBINI, Larissa H. T. Atlas socioespacial do Oeste de Santa Catarina. Curitiba: CRV, 2021.

SANTOS, Milton; SILVEIRA, Maria Laura. O Brasil: território e sociedade no início do século XXI. 15 ed. Rio de Janeiro: Record, 2010.

SINGER, Paul. Economia política da urbanização. São Paulo: Contexto, 1998.

THÉRY, Hervé; MELLO-THÉRY, N. Atlas do Brasil: disparidades e dinâmicas do território. São Paulo: Edusp, 2014.

Número de unidades de avaliação:

2


Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCH1893

HISTÓRIA DO PENSAMENTO GEOGRÁFICO

60

EMENTA

Introdução à Geografia. Estudos da natureza e da sociedade. A construção dos saberes geográficos. Conhecimentos geográficos do Mundo Antigo ao Iluminismo. Geografia Moderna e a constituição das escolas geográficas. Desenvolvimento e institucionalização da Geografia brasileira. Desenvolvimento da Geografia escolar no Brasil. Questões étnico-raciais, de gênero e sexualidades na Geografia. Características da Geografia contemporânea.

OBJETIVO

Compreender o desenvolvimento da ciência geográfica nos diferentes lugares geográficos e momentos históricos, entendendo a conformação das escolas, suas críticas e os movimentos de renovação.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

FERRACINI, Rosemberg et al. (org). Ensino de Geografia da África: caminhos e possibilidades para uma educação antirracista. Quissamã: Edição Revista África e Africanidades, 2022.

GONÇALVES, Juliano Rosa. Uma geografia moderna para uma escola moderna. Caminhos de Geografia, v. 13, n. 42, p. 190-204, 2012.

LACOSTE, Yves. A geografia – isso serve, em primeiro lugar, para fazer a guerra. 19. ed. Campinas: Papirus, 2011.

MORAES, Antonio Carlos Robert. Geografia: pequena história crítica. 21. ed. São Paulo: Annablume, 2007.

SANTOS, Milton. Por uma geografia nova: da crítica da geografia a uma geografia crítica. 6 ed. São Paulo: Edusp, 2008.

SILVA, Joseli Maria et al. Algumas reflexões sobre a lógica eurocêntrica da ciência geográfica e sua subversão com a emergência de saberes não hegemônicos. GeoUERJ, v. 1, n. 19, p. 1-16, 2009.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ANDRADE, Manuel Correia de (org.). Élisée Reclus: Geografia. São Paulo: Ática, 1985.

AB'SABER, Aziz Nacib. O que é ser geógrafo? Rio de Janeiro: Record, 2007.

CLAVAL, Paul. História da Geografia. Lisboa: Edições 70, 2006.

CHRISTOFOLETTI, Antonio (org.). Perspectivas da Geografia. São Paulo: Difel, 1982.

HAESBAERT, Rogério; NUNES PEREIRA, S.; RIBEIRO, G. (Dir.). Vidal, Vidais: textos de Geografia Humana, Regional e Política. Rio de Janeiro, Bertrand Brasil, 2018.

HARTSHORNE, Richard. Propósitos e natureza da Geografia. 2. ed. São Paulo: Hucitec/Edusp, 1978.

MORAES, Antonio Carlos Robert (org.). Ratzel. São Paulo: Editora Ática, 1990.

MOREIRA, Ruy. O pensamento geográfico brasileiro. São Paulo: Contexto, 2009. 2 v.

RECLUS, Élisée; KROPOTKIN, Piotr. Escritos sobre Educação e Geografia. São Paulo: Biblioteca Terra Livre, 2014.

SODRÉ, Nelson Werneck. Introdução à geografia. 6. ed. Petrópolis: Vozes, 1987.

Número de unidades de avaliação:

2


Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCH1911

GEOMORFOLOGIA
75

EMENTA

Princípios e definições: formas, processos, materiais, escalas de análise, tempo. Fatores endógenos e exógenos na estruturação e esculturação das formas de relevo. Vertentes e processos geomorfológicos. Ação antrópica como agente morfogenético. Principais teorias de evolução do relevo. Geomorfologia do Brasil. Prática de observação de campo em região significativa à temática. Prática pedagógica como componente curricular. Atividades de Extensão e Cultura.

OBJETIVO

Analisar os fatores e processos responsáveis pela gênese, transformação e dinâmica do relevo dialogando com práticas de campo.

REFERÊNCIA BÁSICA

BIGARELLA, J. J.; BECKER, R. D.; SANTOS, G. F. Estrutura e origem das paisagens tropicais e subtropicais. Florianópolis: UFSC, 1994. v. I, II e III.

CHRISTOFOLETTI, A. Geomorfologia. São Paulo: Edgard Blücher, 1980.

CHRISTOPHERSON, R.W. Geossistemas – uma introdução à Geografia Física. Porto Alegre: Bookman Companhia 2011. 752 p.

FLORENZANO, T.G. (org.). Geomorfologia: conceitos e tecnologias atuais. São Paulo: Oficina de Textos, 2008.

ROSS, Jurandyr L.S. Ecogeografia do Brasil: subsídios para planejamento ambiental. São Paulo: Oficina de Textos, 2006.

SUMMERFIELD, M. A (org.). Geomorphology and global tectonics. Toronto: John Wiley Professio. 2000. 386p.

REFERÊNCIA COMPLEMENTAR

ABREU, Adilson A de. A Teoria Geomorfológica e sua Edificação: Análise Crítica. Revista Brasileira de Geomorfologia, ano 4, n. 2, 2003. p. 51-67.

CASSETI, V. Elementos de Geomorfologia. Goiânia: UFG, 1994.

GOUDIE, A. (org.). Encyclopedia of geomorphology. Routledge editor. 2004. 2 vol.

GUERRA, A. T.; CUNHA, S. B. (org.). Geomorfologia: exercícios, técnicas e aplicações. Rio de Janeiro: Bertrand, 1996.

GUERRA, A. J. T. Novo Dicionário Geológico Geomorfológico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1997.

IBGE. Manual Técnico de Geomorfologia. 2. ed. Rio de Janeiro: IBGE, 2009. (Série Manuais Técnicos em Geociências, n. 5). Disponível em: <www.ibge.gov.br>.

MODENESI GAUTTIERI, M.; LISBOA, M. B de A.; MANTESSO-NETO, V.; BARTORELI, A.; CARNEIRO, C. D. R. (orgs) A obra de Aziz Nacib Ab’Saber. São Paulo. Beca, 2010. 588 p.

MENEZES, Sebastião de O.; MARQUES NETO, Roberto.; TORRES, Filipe T. P. Introdução à Geomorfologia. Cengage. 2012. 336 p.

SOUZA, C. R. et al. (org.). Quaternário do Brasil. Ribeirão Preto: Holos, 2005. 382 p.

TEIXEIRA, W.; TOLEDO, M. C. M. de; FAIRCHILD, T. R.; TAIOLI, F. (org.). Decifrando a Terra. 2. ed. São Paulo: Oficina de Textos, 2009.

Número de unidades de avaliação:

2

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCH1912

GEOGRAFIA POLÍTICA

60

EMENTA

Geografia Política e Geopolítica no Brasil e no mundo. Espaço, território e poder. Limites e fronteiras. Geografia Política e formação dos Estados Nacionais. Nação e nacionalismo. Imperialismo e descolonização (África, Ásia e Américas). Geografia política e recursos. Práticas pedagógicas como componente curricular. Práticas de observação de campo em regiões significativas à temática. Atividades de Extensão e Cultura.

OBJETIVO

Compreender a importância do poder político, suas decisões, ações e desdobramentos territoriais discutindo trajetórias, conceitos e perspectivas teórico-metodológicas.

REFERÊNCIA BÁSICA

ANDERSON, Benedict. Comunidades imaginadas: reflexões sobre a origem e a difusão do nacionalismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2008.

BECKER, Bertha. Amazônia: geopolítica na virada do III Milênio. Rio de Janeiro: Garamond, 2004.

CASTRO, Iná Elias. Geografia e Política. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2005.

COSTA, Wanderley Messias da. Geografia Política e Geopolítica. São Paulo: Edusp, 2008.

FOUCHER, Michel. Obsessão por Fronteiras. São Paulo: Radical Livros, 2009.

RAFFESTIN, Claude. Por uma Geografia do poder. São Paulo: Ática, 1993.

REFERÊNCIA COMPLEMENTAR

DIAS, Leila Christina; FERRARI, Maristela. (org.). Territorialidades Humanas e Redes Sociais. Florianópolis: Insular, 2011.

CASTRO, Therezinha de. África: geohistória, geopolítica e relações internacionais. Rio de Janeiro, RJ: Biblioteca do Exército, 1981.

FERRARI, Maristela. Conflitos e Povoamento na Fronteira Brasil-Argentina: Dionísio Cerqueira (SC), Barracão (PR) e Bernardo de Irigoyen (Misiones). Florianópolis: EDUFSC, 2010.

HAESBAERT, Rogério. O Mito da Desterritorialização: do “fim dos territórios” à multiterritorialidade. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2004.

HOBSBAWM, E. J. A era dos imperios, 1875-1914. 13. ed. rev. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988. 583 p.

HOBSBAWM, E. J. Era dos extremos: o breve século XX : 1914-1991. 2. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1995. 598 p.

SAQUET, M. A. Abordagens e concepções de território. São Paulo: Expressão popular, 2007.

SANTOS, Milton. O espaço cidadão. São Paulo: EdUSP, 2007.

STROHAECKER, T. M. et al. Fronteiras e espaço global. Porto Alegre: Associação dos Geógrafos Brasileiros - Seção Porto Alegre, 1998.

JOBIM, Nelson A; ETCHEGOYEN, Sergio W; ALSINO, João Paulo. FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS. Segurança internacional: perspectivas brasileiras. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2010. 648p.

RIBEIRO, Wagner Costa. Geografia política da água. São Paulo: Annablume, 2008.

Número de unidades de avaliação:

2

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR
Horas

GCH1913

CARTOGRAFIA TEMÁTICA

60

EMENTA

Fundamentos de Cartografia Temática. Variáveis visuais para representação cartográfica. Métodos de representação temática. Aplicações da Cartografia Temática no ensino e na pesquisa geográfica. Interpretação e elaboração de mapas temáticos. Práticas pedagógicas como componentes curriculares.

OBJETIVO

Proporcionar aos acadêmicos o conhecimento dos princípios teórico-conceituais e dos principais métodos de representação da Cartografia Temática, bem como fornecer subsídios para a elaboração e interpretação de mapas temáticos, mediante aulas teóricas e de laboratório.

REFERÊNCIA BÁSICA

DUARTE, Paulo A. Fundamentos de Cartografia. Florianópolis: UFSC, 2005.

LOCH, Ruth E. N. Cartografia: representação, comunicação e visualização de dados espaciais. Florianópolis: UFSC, 2006.

MARTINELLI, Marcelo. Mapas da Geografia e Cartografia Temática. 6. ed. São Paulo: Contexto, 2011.

SAMPAIO, Tony Vinicius Moreira. Cartografia temática. Curitiba: Programa de Pós-Graduação em Geografia- UFPR, 2018. 248p. Disponível em: https://www.google.com.br/books/edition/Cartografia_Tem%C3%A1tica/WbCPDwAAQBAJ?hl=pt-BR&gbpv=0

SAMPAIO, Tony V.M.; BRANDALIZE, Maria C.B. Cartografia geral, digital e temática. v. 1. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2018. Disponível em: http://www.prppg.ufpr.br/site/ppggeografia/wp-content/uploads/sites/71/2018/03/cartografia-geral-digital-e-tematica-b.pdf.

SILVA, M. V. C. de; BRITO, E. G. Cartografia. Livro Digital 7,27 MB Adobe PDF, 28-Ago-2019, Coleções Livros Digitais. Disponível em: http://educapes.capes.gov.br/handle/capes/552595.

REFERÊNCIA COMPLEMENTAR

IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Noções básicas de Cartografia. Rio de Janeiro: IBGE, 1999. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/cartografia/manual_nocoes/indice.htm.

CAUVIN, Collete; ESCOBAR, Francisco. New approaches in Thematic Cartography. New York: John Willey, 2009.

LAMBERT, Nicolas; ZANIN, Christine. Manuel de Cartographie: principes, méthodes, applications. Paris: Armand Colin, 2016.

SLOCUM, Terry; KESSLER, Fritz; McMASTER, Robert. Thematic Cartography and Geographic Visualization. 3. ed. New York: Prentice Hall, 2008.

VENTURI, Luis Antonio B. (Org.). Geografia: técnicas de campo, laboratório e sala de aula. São Paulo: Sarandi, 2011.

Número de unidades de avaliação:

2

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCH1914

GEOGRAFIA URBANA

75

EMENTA

Cidade, urbano e urbanização. Geo-história da cidade. Cidades e modos de produção. Divisão territorial do trabalho entre cidade e campo. Urbanização brasileira. Dinâmicas e processos urbanos. Agentes e sujeitos da produção do espaço. Rede urbana. O estudo da cidade como prática pedagógica. Observações e práticas de campo. Atividades de Extensão e Cultura.

OBJETIVO

Compreender o desenvolvimento das cidades através dos diferentes espaços, tempos e modos de produção, enfatizando a urbanização no Brasil, sua diversidade de cidades, dinâmicas e processos e a caracterização da rede urbana por meio de discussões teóricas em sala e atividades de observação e prática de campo.

REFERÊNCIA BÁSICA

LEFEBVRE, Henri. A revolução urbana. Belo Horizonte: Editora UFMG, 1999.

LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Centauro, 2006.

SANTOS, Milton. Técnica, espaço e tempo: globalização e meio técnico-científico-informacional. São Paulo: Edusp, 2013.

SOJA, Edward W. Postmetrópolis: estudios críticos sobre las ciudades y las regiones. Madrid: Traficantes de Sueños, 2008.

SPOSITO, Eliseu Savério. Redes e cidades. São Paulo: Editora Unesp, 2008.

SOUZA, Marcelo Lopes de. ABC do desenvolvimento urbano. 6. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2011.

REFERÊNCIA COMPLEMENTAR

BEAUJEU-GARNIER, Jacqueline. Geografia Urbana. 3 ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2010.

CARLOS, Ana Fani Alessandri. A cidade. São Paulo: Contexto, 1992.

CASTELLS, Manuel. A questão urbana. 4. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2011.

CORRÊA, Roberto Lobato. Estudos sobre a rede urbana. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006.

HARVEY, David. A justiça social e a cidade. São Paulo: Hucitec, 1980.

LEFEBVRE, Henri. A cidade do capital. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.

SANTOS, Milton. A urbanização brasileira. 5. ed. São Paulo: Hucitec, 2005.

SPOSITO, Maria Encarnação Beltrão. Capitalismo e urbanização. 15. ed. São Paulo: Contexto, 2010.

SPOSITO, Maria Encarnação Beltrão. Cidades médias: espaços em transição. São Paulo: Expressão Popular, 2007.

VILLAÇA, Flávio. Espaço intraurbano no Brasil. 2. ed. São Paulo: Studio Nobel/FAPESP/Lincoln Institute, 2001.

Número de unidades de avaliação:

2

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCH1915

EPISTEMOLOGIA DA GEOGRAFIA

60

EMENTA

A Geografia e a Ciência: as correntes do conhecimento e seu significado epistemológico nas diferentes abordagens da ciência geográfica. Geografia, modernidade e pós-modernidade. Categorias e conceitos geográficos. Fundamentos epistemológicos da educação geográfica. Abordagens teórico-metodológicas geográficas das relações étnico-raciais, gênero e educação ambiental. Atividades de Extensão e Cultura

OBJETIVO

Fornecer subsídios para uma análise epistemológica da Geografia. Estudar as relações entre a Geografia e as diferentes formas de conhecimento. Analisar os diversos conceitos e categorias da análise geográfica. Pensar os fundamentos epistemológicos da geografia escolar. Conhecer e debater novas abordagens teórico-metodológicas em especial para a educação ambiental, relações étnico-raciais e questões de gênero.

REFERÊNCIA BÁSICA

CASTRO, Iná Elias de; GOMES, Paulo Cesar da Costa; CORRÊA, Roberto Lobato (org.). Geografia: conceitos e temas. 6. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003.

CASTRO, Iná Elias de; GOMES, Paulo Cesar da Costa; CORRÊA, Roberto Lobato (org.). Explorações geográficas. 4. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2010.

GOMES, Paulo Cesar da Costa. Geografia e Modernidade. 9. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2011.

MARANDOLA, E. Jr.; WERTHER, H.; OLIVEIRA, L. (orgs.) Qual o espaço do lugar?: geografia, epistemologia, fenomenologia. São Paulo: Perspectiva, 2014.

SANTOS, Milton. A natureza do espaço. Técnica e tempo razão e emoção. São Paulo: EDUSP, 2008.

SOJA, Edward. Geografias pós-modernas: reafirmação do espaço na teoria social. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1993.

SPOSITO, Eliseu Savério. Geografia e filosofia: contribuição para o ensino do pensamento geográfico. São Paulo: UNESP, 2004.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

CAPEL, Horacio. Filosofia y ciencia en la geografia contemporanea. Ediciones del Serbal. España. 480 p. 2012.

CASTELLAR, Sonia; CAVALCANTI, Lana de Souza; CALLAI, Helena Copetti (org.) Didática da Geografia: aportes teóricos e metodológicos. São Paulo: Xamã, 2012.

JAPIASSU, Hilton. A crise das ciências humanas. São Paulo: Cortez, 2012.

MENDONÇA, F.; KOZEL, S. (org.). Elementos de epistemologia da geografia contemporânea. Curitiba: Editora da UFPR, 2002.

MOREIRA, Ruy. O pensamento geográfico brasileiro. São Paulo: Contexto, 2009. v. 1.

SANTOS, Milton. Por uma geografia nova: da crítica da geografia a uma geografia crítica. 6. ed. São Paulo: EDUSP, 2008.

VITTE, Antonio Carlos. (org.). Contribuições à história e à epistemologia da Geografia. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007.

PORTO-GONÇALVES, Carlos Walter. A Globalização da Natureza e a Natureza da Globalização. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2015.

SANTOS, Milton. Técnica, Espaço, Tempo: globalização e meio técnico-científico-informacional. 5ª ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2008.

SANTOS, Milton. Da totalidade ao lugar. São Paulo: EDUSP, 2008.

Número de unidades de avaliação:

2


Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCH1916

HIDROGEOGRAFIA

60

EMENTA

A água na natureza. Ciclo hidrológico. Processos hidrológicos: precipitação, evaporação/evapotranspiração, interceptação, infiltração e escoamento. Bacias hidrográficas. Águas subterrâneas. Água e educação ambiental. Recursos hídricos no Brasil. Gestão e gerenciamento de recursos hídricos Prática de campo. Prática pedagógica como componente curricular. Atividades de Extensão e Cultura.

OBJETIVO

Compreender a interação entre a água e os processos hidrológicos na organização do espaço geográfico.

REFERÊNCIA BÁSICA

MAGALHÃES JÚNIOR, A.P.; LOPES, F.W.A. (orgs) Recursos hídricos: as águas na interface sociedade-natureza. Oficina de Textos, 2023.

PINTO, N. S. Hidrologia Básica. São Paulo: Edgard Blücher, 1995. 304 p.

SILVA, A. M.; SCHULZ, H. E.; CAMARGO, P. B. Erosão e hidrossedimentologia em bacias hidrográficas. 2. ed. São Carlos: RIMA, 2007. 153 p.

SUGUIO, K. Água. Ribeirão Preto: Holos, 2006. 248 p.

TORRES, F. T. P.; MACHADO, P. J. Introdução à Hidrogeografia. São Paulo: Cengage Learning, 2012. 192 p.

TUNDISI, J. G.; MATSUMURA-TUNDISI, T. Recursos hídricos no século XXI. São Paulo: Oficina de Textos, 2011. 328 p.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BARLOW, M.; CLARKE, T. Ouro Azul: Como as grandes corporações estão se apoderando da água doce do nosso planeta. São Paulo: M Books do Brasil, 2003. 331 p.

BRANCO, S. M. Água: origem, uso e preservação. 2. ed. São Paulo: Moderna, 2003. 96 p.

MAGALHÃES JÚNIOR, A. P. Indicadores ambientais e recursos hídricos. São Paulo: Bertrand Brasil, 2007. 686 p.

PINTO-COELHO, R.M.; HAVENS, K. Gestão de recursos hídricos em tempos de crise. Porto Alegre: Artmed, 2016. 228 p.

REBOUÇAS, A.; BRAGA, G.; TUNDISI, J. G. Águas doces do Brasil. Escrituras, 2002. 703 p.

RIBEIRO, W. C. Geografia política das águas. São Paulo: Annablume, 2008. 162 p.

RODRIGUES, M.H.Q.; CARVALHO, M.R. Práticas de educação ambiental: metodologia de projetos. Curitiba: Appris, 2016. 197 p.

STEIN, R.T. et al. Hidrologia e drenagem. Porto Alegre: SAGAH, 2021. 188 p.

TUCCI, C. E. M. Inundações urbanas. Porto Alegre: ABRH, 2007. 389 p.

VITTE, A. C.; GUERRA, A. J. T. (Org.). Reflexões sobre a Geografia Física no Brasil. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2004.

Número de unidades de avaliação:

2


Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCH1917

SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS

60

EMENTA

O desenvolvimento dos Sistemas de Informações Geográficas (SIG’s): contextualização histórico-geográfica. Conceitos fundamentais. Dados espaciais e não espaciais. Estrutura de representação de dados. Construção de bases de dados geográficos. Produção de mapas temáticos e de geoinformação em SIG. Principais aplicações dos SIG’s na pesquisa e no ensino. Prática pedagógica como componente curricular. Atividades de Extensão e Cultura.

OBJETIVOS

Entender a importância dos SIG’s para a análise de fenômenos e eventos, e para a gestão do território na atualidade. Dominar os principais instrumentais de representação e análise espacial dos SIG’s, com vistas à sua utilização no ensino e pesquisa geográficos, bem como em outros campos de atuação profissional.

REFERÊNCIA BÁSICA

BUZAI, Gustavo D.; BAXENDALE, Claudia A.; HUMACATA, Luis; PRINCIPI, Noelia. Sistemas de Información Geográfica: cartografía temática y análisis espacial. Buenos Aires: Lugar Editorial, 2016.

FITZ, Paulo Roberto. Geoprocessamento sem complicação. São Paulo: Oficina de textos, 2008.

LONGLEY, Paul A; GOODCHILD, Michael; MAGUIRRE, David; RHIND, David al. Sistemas e ciência da informação geográfica. Porto Alegre: Bookman, 2013

MATOS, João. Fundamentos de informação geográfica. 6. ed. Lisboa: Lidel, 2008.

RAMOS, Cristhiane da Silva. Visualização cartográfica e cartografia multimídia: conceitos e tecnologias. São Paulo: Ed. Unesp, 2005.

SILVA, Ardemirio de B. Sistemas de Informações Geo-referenciadas: conceitos e fundamentos. Campinas, Ed. UNICAMP, 2003.

REFERÊNCIA COMPLEMENTAR

BUZAI, Gustavo D. Geografía global: el paradigma geotecnológico y el espacio interdisciplinario en la interpretación del mundo del siglo XXI. Buenos Aires: Lugar editorial, 1999.

BUZAI, Gustavo D.; BAXENDALE, Claudia A. Análisis socioespacial con Sistemas de Información Geográfica. 2 v. Buenos Aires: Lugar Editorial, 2011.

CAUVIN, Collete; ESCOBAR, Francisco. New approaches in Thematic Cartography. New York: John Willey, 2009.

CLARKE, Keith C. Getting started with Geographic Information Systems. 4.ed. New Jersey: Prentice Hall, 2003.

CRAMPTON, Jeremy W. Mapping: a critical introduction to Cartography and GIS. Oxford: Wiley-Blackwell, 2010.

FERREIRA, Marcos C. Iniciação à análise geoespacial. São Paulo: Ed. Unesp, 2014.

MORENO JIMÉNEZ, Antonio. (org.). Sistemas y análisis de la información geográfica. manual de autoaprendizaje con ArcGIS. 2. ed. Madrid: RaMa, 2007.

SLOCUM, Terry; McMASTER, Robert; KESSLER, Fritz; HOWARD, Hugh H. Thematic Cartography and Geographic Visualization. New York: Prentice Hall, 2008.

TEIXEIRA, Amandio L. A.; CHRISTOFOLETTI, Antonio. Sistemas de Informação Geográfica: dicionário ilustrado. São Paulo: Hucitec, 1997.

XAVIER DA SILVA, Jorge. Geoprocessamento para análise ambiental. Rio de Janeiro: Ed. do autor, 2001.

Número de unidades de avaliação:

2

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

 

GCH1971

HIDROLOGIA E CLIMATOLOGIA URBANA

60

EMENTA

Hidrologia urbana. Drenagem urbana. Inundações urbanas. Bacias hidrográficas urbanas. Climatologia urbana. Microclimas urbanos. Ilhas de calor e ilhas de frescor. Métodos e técnicas de estudo em climatologia e hidrologia urbana. Atividades de Extensão e Cultura

OBJETIVO

Compreender as alterações no clima e nas rotas da água impostas pelo processo de urbanização e expansão da cidade sobre o meio.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

AMORIN, M.C.C.T.; SANT’ANNA NETO, J.L.; MONTEIRO, A.M. (Org.). Climatologia urbana e regional: questões teóricas e estudo de caso. São Paulo: Outras Expressões, 2013. 352 p.

AMORIN, M.C.C.T. Ilhas de calor em cidades tropicais de médio e pequeno porte: teoria e prática. Curitiba: Appris, 2020. 161 p.

CANHOLI, A.P. Drenagem urbana e controle de enchentes. 2.ed. São Paulo: Oficina de Textos, 2014. 384 p.

GARTLAND, L. Ilhas de calor: como mitigar zonas de calor em áreas urbanas. Tradução Silvia Helena Gonçalves. São Paulo: Oficina de Textos, 2010. 248 p.

MIGUEZ, M.G. Drenagem urbana do projeto tradicional à sustentabilidade. Rio de Janeiro: Elsivier, 2015.

MENDONCA, F. A.; MONTEIRO, C. A. F. Clima urbano. 2.ed. São Paulo: Contexto, 2011. 192 p.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

CUNHA, S. B. & GUERRA, A. J. T. (Orgs.). A questão ambiental: diferentes abordagens. 10. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2018. 248 p.

GUERRA, A. J. T. & CUNHA, S. B. (Orgs.). Impactos ambientais urbanos no Brasil. 12. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2018. 416 p.

GUERRA, A. J. T. (Org). Geomorfologia urbana. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2011. 227 p.

GRIBBIN, J.E. Introdução à hidráulica, hidrologia e gestão de águas pluviais. São Paulo: Cengage Learning, 2014. 526 p.

LOMBARDO, M. A. Ilha de calor nas metrópoles: o exemplo de São Paulo. São Paulo: HUCITEC, 1985, 244p.

SANT’ANNA NETO, J. L. (Org.). Os climas das cidades brasileiras. Presidente Prudente: Unesp, 2002.

TUCCI, C. E. M. & BERTONI, C. (Orgs.). Inundações urbanas na América do Sul. Porto Alegre, RS: Associação Brasileira de Recursos Hídricos, 2003.

Número de unidades de avaliação

2

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Chapecó-SC, 29 de outubro de 2024.

Cristina Otsuschi

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Geografia do Campus Chapecó