Semana de 28 de outubro a 02 de novembro de 2024
De 28 de outubro de 2024 até 02 de novembro de 2024
GR
Campus
|
Curso/Turno
|
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS
|
Transferência Externa
|
Total de vagas
|
Chapecó
|
Medicina - Bacharelado/Integral
|
03
|
10
|
13
|
Passo Fundo
|
Medicina - Bacharelado/Integral
|
01
|
03
|
04
|
Datas
|
Procedimentos
|
Das 8h do dia 30/10 até as 8h30 do dia 11/11/2024
|
Período para inscrição no processo seletivo (exclusivamente online).
|
Até 14/11/2024
|
Publicação da relação provisória de inscritos.
|
Até 17/11/2024
|
Data limite para notificação à UFFS da correção dos dados de inscrição.
|
Até 18/11/2024
|
Publicação da relação final de inscritos.
|
Até 17/12/2024
|
Período de análise das inscrições.
|
Até 16/01/2025
|
Publicação da relação inscritos com resultado provisório.
|
Até 19/01/2025
|
Período de protocolo de recursos do resultado provisório.
|
Até 28/01/2025
|
Publicação do resultado dos recursos.
|
Até 04/02/2025
|
Publicação do edital de resultado definitivo e chamada para matrícula.
|
13 a 17/02/2025
|
Período para registro de matrícula (presencial).
|
Chapecó-SC, 29 de outubro de 2024.
Reitor
Campus
|
Curso
|
TI RAA
|
TE
|
RG
|
Total de vagas
|
CCH
|
Matemática - L/N
|
15
|
18
|
17
|
50
|
CCH
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
03
|
04
|
03
|
10
|
CCH
|
Agronomia - B/I
|
15
|
18
|
17
|
50
|
CCH
|
Administração - B/M
|
15
|
25
|
10
|
50
|
CCH
|
Filosofia - L/N
|
15
|
18
|
17
|
50
|
CCH
|
Geografia - L/N
|
15
|
18
|
17
|
50
|
CCH
|
História - L/N
|
12
|
14
|
14
|
40
|
CCH
|
Pedagogia - L/M
|
15
|
18
|
17
|
50
|
CCH
|
Pedagogia - L/N
|
15
|
18
|
17
|
50
|
CCH
|
Ciências Sociais - L/N
|
15
|
18
|
17
|
50
|
CCH
|
Letras: Português e Espanhol - L/N
|
15
|
18
|
17
|
50
|
CLS
|
Administração - B/N
|
02
|
03
|
02
|
07
|
CLS
|
Ciências Biológicas - L/N
|
12
|
14
|
14
|
40
|
CLS
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
07
|
09
|
09
|
25
|
CLS
|
Agronomia - B/I
|
15
|
18
|
17
|
50
|
CLS
|
Engenharia de Aquicultura - B/I
|
09
|
11
|
10
|
30
|
CLS
|
Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I*
|
09
|
11
|
10
|
30
|
CLS
|
Ciências Econômicas - B/N
|
15
|
18
|
17
|
50
|
CLS
|
Pedagogia - L/N
|
10
|
13
|
13
|
36
|
CLS
|
Ciências Sociais - L/N
|
09
|
11
|
10
|
30
|
CRE
|
Física - L/N
|
09
|
11
|
10
|
30
|
CRE
|
Química - L/N
|
09
|
11
|
10
|
30
|
CRE
|
Ciências Biológicas - L/N
|
12
|
14
|
14
|
40
|
CRE
|
Nutrição - B/M
|
12
|
14
|
14
|
40
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
02
|
03
|
02
|
07
|
CRE
|
Administração Pública - B/N
|
00
|
02
|
01
|
03
|
CRE
|
Pedagogia - L/N
|
02
|
03
|
02
|
07
|
CRE
|
Letras: Português e Espanhol - L/N
|
09
|
11
|
10
|
30
|
CCL
|
Física - L/N
|
09
|
11
|
10
|
30
|
CCL
|
Química - L/N
|
09
|
11
|
10
|
30
|
CCL
|
Matemática - L/N
|
07
|
09
|
09
|
25
|
CCL
|
Ciências Biológicas - L/V
|
06
|
07
|
07
|
20
|
CCL
|
Ciências Biológicas - B/V
|
01
|
03
|
02
|
06
|
CCL
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
15
|
18
|
17
|
50
|
CCL
|
Agronomia - B/I
|
15
|
18
|
17
|
50
|
CCL
|
Administração - B/M
|
15
|
18
|
17
|
50
|
CCL
|
Pedagogia - L/N
|
00
|
01
|
01
|
02
|
CCL
|
Letras: Português e Espanhol - L/N
|
09
|
11
|
10
|
30
|
CER
|
Ciências Biológicas - B/I
|
12
|
14
|
14
|
40
|
CER
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/M
|
15
|
20
|
15
|
50
|
CER
|
Agronomia - B/I
|
10
|
13
|
13
|
36
|
CER
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
|
12
|
14
|
14
|
40
|
CER
|
Arquitetura e Urbanismo - B/I
|
04
|
08
|
04
|
16
|
CER
|
Filosofia - L/N
|
15
|
18
|
17
|
50
|
CER
|
Geografia - L/N
|
10
|
13
|
12
|
35
|
CER
|
Geografia - B/N
|
07
|
09
|
09
|
25
|
CER
|
História - L/N
|
15
|
18
|
17
|
50
|
CER
|
Pedagogia - L/N
|
12
|
14
|
14
|
40
|
CER
|
Ciências Sociais - L/N
|
07
|
09
|
09
|
25
|
|
Total
|
498
|
621
|
566
|
1685
|
Sigla
|
Descrição
|
CCH
|
Campus Chapecó
|
CLS
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
CRE
|
Campus Realeza
|
CCL
|
Campus Cerro Largo
|
CER
|
Campus Erechim
|
B/M
|
Bacharelado/Matutino
|
B/V
|
Bacharelado/Vespertino
|
B/N
|
Bacharelado/Noturno
|
B/I
|
Bacharelado/Integral
|
L/M
|
Licenciatura/Matutino
|
L/N
|
Licenciatura/Noturno
|
L/I
|
Licenciatura/Integral
|
L/V
|
Licenciatura/Vespertino
|
*
|
Curso ofertado em regime de alternância
|
Datas
|
Procedimentos
|
Das 8h do dia 30/10 até as 8h30 do dia 11/11/2024
|
Período para inscrição no processo seletivo (exclusivamente online).
|
Até 14/11/2024
|
Publicação da relação provisória de inscritos.
|
Até 27/11/2024
|
Data limite para notificação à UFFS da correção dos dados de inscrição.
|
Até 17/11/2024
|
Publicação da relação final de inscritos.
|
Até 17/12/2024
|
Período de análise das inscrições.
|
Até 16/01/2025
|
Publicação da relação inscritos com resultado provisório.
|
Até 19/01/2025
|
Período de protocolo de recursos do resultado provisório.
|
Até 28/01/2025
|
Publicação do resultado dos recursos.
|
Até 04/02/2025
|
Publicação do edital de resultado definitivo e chamada para matrícula.
|
13 a 17/02/2025
|
Período para registro de matrícula (presencial).
|
Chapecó-SC, 29 de outubro de 2024.
Reitor
Item
|
Matrícula da Inscrição do requerente
|
Parecer final da Banca para o requerimento de recurso
|
01
|
Deferido
|
|
02
|
4.05.905.09.24.1
|
Indeferido*
|
03
|
4.01.701.17.22.2
|
Deferido
|
04
|
Deferido
|
|
05
|
Indeferido*
|
|
06
|
Indeferido*
|
Chapecó-SC, 29 de outubro de 2024.
Reitor
Item | Número de Inscrição | Língua | Resultado |
01 | 4.04.901.17.24.1 | Espanhola | Aprovado |
02 | 9.04.901.13.24.1 | Espanhola | Aprovado |
03 | 4.04.901.10.24.1 | Espanhola | Aprovado |
04 | 4.04.902.04.24.1 | Espanhola | Aprovado |
05 | 4.04.902.03.24.1 | Espanhola | Aprovado |
06 | 4.04.901.26.23.1 | Inglesa | Aprovado |
07 | 9.04.901.12.24.1 | Espanhola | Aprovado |
08 | 9.04.901.01.24.1 | Espanhola | Aprovado |
09 | 4.04.901.32.23.1 | Inglesa | Aprovado |
Item | Número de Inscrição | Língua | Resultado |
10 | 4.01.708.17.24.2 | Inglesa | Aprovado |
11 | 4.01.708.12.23.2 | Inglesa | Aprovado |
12 | 4.01.708.02.24.2 | Espanhola | Aprovado |
13 | 5.01.602.03.24.2 | Inglesa | Aprovado |
14 | 4.01.801.06.23.2 | Espanhola | Aprovado |
15 | 4.01.705.16.24.2 | Espanhola | Aprovado |
16 | 4.01.801.06.24.1 | Inglesa | Aprovado |
17 | 5.01.101.16.23.1 | Espanhola | Aprovado |
18 | 2.01.600.11.23.2 | Espanhola | Aprovado |
19 | 4.01.401.05.23.2 | Inglesa | Aprovado |
20 | 4.01.708.16.24.2 | Espanhola | Aprovado |
21 | 4.01.701.17.22.2 | Espanhola | Aprovado |
22 | 4.01.708.12.24.2 | Inglesa | Aprovado |
23 | 4.01.701.06.24.1 | Inglesa | Aprovado |
24 | 4.01.705.05.24.2 | Inglesa | Aprovado |
25 | 4.01.706.08.23.2 | Espanhola | Aprovado |
26 | 4.01.706.08.24.2 | Espanhola | Aprovado |
27 | 4.01.708.18.23.2 | Espanhola | Aprovado |
28 | 4.01.708.17.23.2 | Espanhola | Aprovado |
29 | 4.01.701.04.24.1 | Espanhola | Aprovado |
30 | 4.01.708.10.24.2 | Espanhola | Aprovado |
31 | 4.01.701.03.24.1 | Inglesa | Aprovado |
32 | 4.01.401.22.23.2 | Inglesa | Aprovado |
33 | 4.01.401.03.23.2 | Inglesa | Aprovado |
34 | 5.01.602.09.24.2 | Inglesa | Aprovado |
35 | 5.01.101.10.23.1 | Inglesa | Aprovado |
36 | 4.01.701.10.24.1 | Espanhola | Aprovado |
37 | 5.01.101.13.23.1 | Inglesa | Aprovado |
38 | 4.01.706.01.23.2 | Espanhola | Aprovado |
Item | Número de Inscrição | Língua | Resultado |
39 | 4.05.905.16.24.1 | Inglesa | Aprovado |
40 | 4.05.700.17.24.2 | Espanhola | Aprovado |
41 | 5.05.708.03.24.2 | Espanhola | Aprovado |
42 | 4.05.700.19.24.2 | Espanhola | Aprovado |
43 | 4.05.700.14.23.2 | Inglesa | Aprovado |
44 | 4.01.701.05.24.1 | Inglesa | Aprovado |
45 | 4.05.700.13.24.2 | Espanhola | Aprovado |
46 | 4.05.700.23.24.2 | Inglesa | Aprovado |
47 | 5.01.101.07.22.1 | Inglesa | Aprovado |
48 | 4.01.706.02.23.2 | Espanhola | Aprovado |
49 | 5.05.708.26.24.2 | Espanhola | Aprovado |
50 | 5.05.708.13.24.2 | Espanhola | Aprovado |
51 | 5.05.708.24.24.2 | Espanhola | Aprovado |
Item | Número de Inscrição | Língua | Resultado |
52 | 4.03.505.05.24.1 | Inglesa | Aprovado |
Chapecó-SC, 29 de outubro de 2024.
Reitor
Nº de inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
004/CH-01/2024
|
Angélica Zanettini Konrad
|
10,00
|
9,27
|
9,41
|
1º
|
011/CH-01/2024
|
Mayra Zancanaro
|
6,51
|
9,90
|
9,22
|
2º
|
003/CH-01/2024
|
Fabiane Debastiani
|
5,09
|
8,37
|
7,71
|
3º
|
Nº de inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
003/CH-02/2024
|
Aline Venturini
|
9,91
|
9,17
|
9,32
|
1º
|
004/CH-02/2024
|
Fernando Hélio Tavares de Barros
|
10,00
|
8,43
|
8,75
|
2º
|
Nº de inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
002/CH-03/2024
|
Andressa Daga
|
4,34
|
7,52
|
6,88
|
1º
|
Sigla
|
Descrição
|
NT
|
Nota da Prova de Títulos
|
MD
|
Média da Prova Didática
|
MF
|
Média Final
|
Chapecó-SC, 30 de outubro de 2024.
Reitor
INSCRIÇÃO
|
NOME
|
MPC
|
MPD
|
NPT
|
MÉDIA GERAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
245146010001
|
Andressa Daga
|
8,77
|
9,37
|
6,77
|
8,30
|
1º
|
245146010002
|
Emerson Stefanello Bastiani
|
9,05
|
9,27
|
6,15
|
8,16
|
2º
|
INSCRIÇÃO
|
NOME
|
MPC
|
MPD
|
NPT
|
MÉDIA GERAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
245146020003
|
Jaqueline Machado
|
9,53
|
9,53
|
6,31
|
8,46
|
1º
|
245146020002
|
Joice Perosa
|
8,83
|
6,23
|
6,40
|
7,16
|
2º
|
INSCRIÇÃO
|
NOME
|
MPC
|
MPD
|
NPT
|
MÉDIA GERAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
245146030001
|
Nathalia Branco Schweitzer Mendes
|
8,67
|
9,90
|
7,21
|
8,59
|
1º
|
245146030002
|
Saulo Cocio Martins Filho
|
8,27
|
7,50
|
8,00
|
7,92
|
2º
|
INSCRIÇÃO
|
NOME
|
MPC
|
MPD
|
NPT
|
MÉDIA GERAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
245146050001
|
Ana Paula Seibert
|
8,60
|
9,00
|
6,76
|
8,12
|
1º
|
245146050003
|
Laura Guimaraes Sandoval de Matos
|
8,37
|
9,17
|
6,63
|
8,05
|
2º
|
INSCRIÇÃO
|
NOME
|
MPC
|
MPD
|
NPT
|
MÉDIA GERAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
245146060016
|
Thiago Fonseca Alves França
|
9,12
|
9,57
|
8,94
|
9,21
|
1º
|
245146060012
|
Willian Costa Ferreira
|
8,48
|
8,40
|
9,04
|
8,64
|
2º
|
245146060009
|
Betânia Rodrigues dos Santos
|
9,18
|
7,77
|
8,85
|
8,60
|
3º
|
245146060013
|
Juliana da Silva Fonseca
|
7,97
|
7,91
|
8,94
|
8,27
|
4º
|
245146060020
|
Priscila Marques Sosa
|
8,00
|
7,97
|
8,55
|
8,17
|
5º
|
245146060015
|
Glauco da Silva Caon
|
8,25
|
6,07
|
8,40
|
7,57
|
6º
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
MPC
|
Média Prova de Conhecimentos
|
MPD
|
Média Prova Didática
|
NPT
|
Nota prova de títulos
|
Chapecó-SC, 30 de outubro de 2024.
Reitor
Nome | Curso | Situação Provisória da Inscrição | Vaga |
Fernanda Wartha Gripa | Ciências Sociais | Deferida | Setor de Assuntos Estudantis |
Jefferson de Jesus Pereira Lima | - | Indeferida de acordo com o item 1.2.1, alínea b, c e d. | - |
Maria Luiza Mendes da Silva Lorenzett | Administração | Deferida | Secretaria Acadêmica |
Michael Gardiner Joseph | Administração | Deferida | Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação |
Monique Kiara Mourão da Silva | Administração | Deferida | Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação |
Nome | Curso | Situação da Inscrição |
Michael Gardiner Joseph | Administração | Deferida |
Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.
Reitor
Nome | Curso | Situação Provisória da Inscrição |
Camila Pauletti Ribeiro | Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza | Deferida |
Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.
Reitor
Curso
|
Turno
|
1º Sem.
|
Administração/Bacharelado
|
Matutino
|
02
|
Agronomia/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Ciências Biológicas/Licenciatura
|
Vespertino
|
02
|
Ciências Biológicas/Bacharelado
|
Vespertino
|
02
|
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Física/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Letras: Português e Espanhol/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Matemática/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Pedagogia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Química/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Curso
|
Turno
|
1º Sem.
|
Administração/Bacharelado
|
Matutino
|
02
|
Noturno
|
02
|
|
Agronomia/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Ciência da Computação/Bacharelado
|
Vespertino
|
02
|
Noturno
|
02
|
|
Ciências Sociais/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Filosofia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Geografia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
História/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Letras: Português e Espanhol/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Matemática/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Pedagogia/Licenciatura
|
Matutino
|
02
|
Noturno
|
02
|
Curso
|
Turno
|
1º Sem.
|
Agronomia/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Arquitetura e Urbanismo /Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Ciências Biológicas/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Ciências Sociais/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
|
Matutino
|
02
|
Filosofia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Geografia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Geografia/Bacharelado
|
Noturno
|
02
|
História/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Pedagogia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Curso
|
Turno
|
1º Sem.
|
Administração/Bacharelado
|
Noturno
|
02
|
Agronomia/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Ciências Biológicas/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Ciências Econômicas/Bacharelado
|
Noturno
|
02
|
Ciências Sociais/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Engenharia de Alimentos/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Engenharia de Aquicultura/ Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas/Licenciatura**
|
Integral
|
02
|
Pedagogia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Curso
|
Turno
|
1º Sem.
|
Administração Pública
|
Noturno
|
02
|
Ciências Biológicas/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Física/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Letras: Português e Espanhol/ Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Medicina Veterinária/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Nutrição/Bacharelado
|
Matutino
|
02
|
Química/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Conceito
|
Nota
|
A
|
10,0
|
B
|
8,0
|
C
|
6,0
|
D
|
4,0
|
Atividades
|
Período
|
Período para realização de inscrição
|
Das 8h do dia 18/11/2024 até as 17h do dia 24/01/2025 (horário de Brasília-DF)
|
Publicação de edital com a homologação provisória das inscrições
|
Dia 29/01/2025
|
Data limite para interposição de recursos referente a homologação provisória das inscrições
|
Até o dia 30/01/2025
|
Publicação de edital com a homologação final das inscrições
|
Dia 31/01/2025
|
Período para análise dos históricos escolares do ensino médio
|
De 03/02/2025 a 14/02/2025
|
Publicação do resultado provisório
|
Dia 17/02/2025
|
Data limite para interposição de recursos referente ao resultado provisório
|
18/02/2025
|
Publicação do resultado final
|
19/02/2025
|
Convocação para registro de matrícula
|
Será divulgada no edital de publicação do resultado final
|
Fone:
|
E-mail:
|
Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Marisa Zamboni Pierezan
|
2822821
|
23205.018979/2024-57
|
05/11/2024
|
04/12/2024
|
30
|
Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Luciano de Wallau
|
1795326
|
23205.021643/2024-71
|
05/11/2024
|
19/11/2024
|
15
|
Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Patricia Graziele Dallastra
|
2144230
|
23205.023453/2024-99
|
05/11/2024
|
19/11/2024
|
15
|
Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Gertrudes Bielski
|
1770815
|
23205.023975/2024-91
|
05/11/2024
|
04/12/2024
|
30
|
Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Fernando Haetinger Masera da Silva
|
2764416
|
23205.024027/2024-72
|
05/11/2024
|
04/12/2024
|
30
|
Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Daiane Truylio
|
1757547
|
23205.026964/2024-62
|
05/11/2024
|
04/12/2024
|
30
|
Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Solange Maria Rhoden Heck Baldissera
|
2254070
|
23205.027574/2024-18
|
05/11/2024
|
04/12/2024
|
30
|
Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Julio Roberto Pellenz
|
2385954
|
23205.027818/2024-54
|
05/11/2024
|
04/12/2024
|
30
|
Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Leila Aparecida Guisel
|
1607869
|
23205.028039/2024-76
|
05/11/2024
|
19/11/2024
|
15
|
Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Luciomar Luis Bernstein
|
1770615
|
23205.028126/2024-23
|
05/11/2024
|
19/12/2024
|
45
|
Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Marcio Freitas
|
1770450
|
23205.029240/2024-71
|
05/11/2024
|
04/12/2024
|
30
|
Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Izabel Ronsoni Gilioli
|
2066468
|
23205.020493/2024-89
|
05/11/2024
|
04/12/2024
|
30
|
Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de outubro de 2024.
Reitor
NOME
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
CATEGORIA
|
ATRIBUIÇÃO
|
Humberto Jose da Rocha
|
1991805
|
Docente
|
Presidente
|
Janecler do Prado Rozza
|
1805735
|
Técnico Administrativo em Educação
|
Membro
|
Georgia Bastos
|
2111730005
|
Discente
|
Membro”(NR)
|
Chapecó-SC, 30 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.
Reitor
ESTRUTURAS
|
CD/FG
|
1. Pró-Reitoria de Planejamento
|
CD2
|
1.1 Secretaria Geral da Pró-Reitoria de Planejamento
|
FG2
|
1.2 Diretoria de Contabilidade
|
CD4
|
1.2.1 Divisão de Empenhos
|
FG2
|
1.2.2 Divisão de Gestão e Controle
|
FG2
|
1.3 Diretoria Financeira
|
CD4
|
1.3.1 Divisão de Conferência Financeira
|
FG2
|
1.3.2 Serviço de Liquidação
|
FG5
|
1.4 Diretoria de Orçamento
|
CD4
|
1.4.1 Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios
|
FG2
|
1.4.2 Divisão de Programação e Controle Orçamentário
|
FG2
|
1.4.3 Departamento de Monitoramento da Execução Orçamentária
|
FG1
|
1.5 Diretoria de Planejamento
|
CD4
|
1.5.1 Escritório de Processos
|
FG2
|
1.5.2 Departamento de Organização e Planejamento Institucional
|
FG1
|
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.
Reitor
CONSUNI CPPGEC
Ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezesseis horas, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária do ano de dois mil e vinte e quatro da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Willian Simões. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Joviles Vitorio Trevisol (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); representantes docentes: Marcus Vinicius Liessem Fontana e Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Alexandre Mauricio Matiello (Campus Chapecó); Ana Maria de Oliveira Pereira (Campus Erechim); Vitor de Moraes (Campus Laranjeiras do Sul); Vanderleia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo. representantes técnico-administrativos em educação: Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo) e Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul). representantes da comunidade regional: Marlene Catarina Stochero (a partir das 16h30) e João Daniel Wermann Foschiera (titular e suplente do estado do Rio Grande do Sul); Elisabeth Maria Timm Seferrin e Rodrigo Blume (titular e suplente do estado de Santa Catarina). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Giancarlo Dondoni Salton (docente Campus Chapecó); Vivian Machado de Menezes (docente Campus Laranjeiras do Sul); Rafael Kremer (docente Campus Passo Fundo); e João Marcos de Oliveira Vieira (discente Campus Passo Fundo). Faltaram à sessão por motivo justificado: Claudia Adriana da Silva e Thiago Soares Leite (docentes titular e suplente Campus Erechim); Adalgiza Pinto Neto e Tiago da Costa (docentes titular e suplente Campus Realeza). Faltaram à sessão sem justificativa: Alcione Roberto Roani e Marcio Freitas Eduardo (docentes titular e suplente Campus Erechim). Participou da sessão, a convite da presidência, o professor Bernardo Berenchtein, que foi o proponente da matéria em pauta nesta sessão. Após conferência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, saudou a todos e passou de imediato à Ordem do dia: 1.1 Processo Nº 23205.030586/2024-11: Alteração do art. 5º da Resolução Nº 1/CONSUNI/CEXT/UFFS /2013, que estabelece normas para a concessão de bolsas na Universidade Federal da Fronteira Sul. O presidente solicitou aos conselheiros autorização para o professor Bernardo Berenchtein apresentar a matéria. Houve consenso sobre a participação dele e na sequência apresentou os motivos e o objetivo do pedido de alteração no art. 5º da referida Resolução, onde amplia a possibilidade para bolsistas contemplados com bolsas internas acumular com as bolsas PIBID, desde que não ultrapasse carga horária de 30 horas semanais. O professor Bernardo Berenchtein informou que a proposta foi amplamente discutida com as pró-reitorias envolvidas, com a reitoria, e também tramitou pela Procuradoria Federal, obtendo parecer favorável. Em seguida, abriu-se para manifestações dos conselheiros, houve ampla discussão, e exauridas as dúvidas, o pedido de alteração foi aprovado por unanimidade. Sem mais para o momento, o presidente agradeceu os conselheiros pela participação na sessão e declarou encerrada às dezesseis horas e quarenta e três minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.
Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Parecer do Processo Nº 23205.027227/2024-87
Assunto: RELATÓRIO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PRODUÇÃO VEGETAL 2ª EDIÇÃO, OFERTADO NO CAMPUS CHAPECÓ
Relator: Vitor de Noraes
Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Parecer do Processo 23205.027336/2024-02
Assunto: Relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Pública
Relatores: Alexandre Matiello e Samuel Feitosa
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
ACAD ER
A Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de seleção de estudantes monitores para a 18ª Edição da FRINAPE – 2024, de 14 a 24 de novembro de 2024.
1 DA NATUREZA DO PROJETO
1.1 A FRINAPE é um dos maiores eventos da região. O evento é multidisciplinar e inclui palestras, workshops, tecnologia, inovação e apresentações culturais. A Universidade participa do evento com uma exposição no Salão de Inovação apresentando ações dos cursos de graduação e pós-graduação para a comunidade.
2 DOS OBJETIVOS DO PROJETO
2.1 Promover o intercâmbio de conhecimentos e incentivar o crescimento profissional e acadêmico dos participantes, que buscam, a cada nova edição, valorizar e divulgar a Universidade Federal da Fronteira Sul e fortalecer o desenvolvimento educacional e regional.
3 DAS ATIVIDADES NO ÂMBITO DA FEIRA
3.1 As atividades no âmbito do evento visam promover ações de educação e divulgação científica por meio da interação nos projetos e atividades desenvolvidas pelos cursos de graduação e pós-graduação, grupos de pesquisa, programas de extensão.
3.2 As atividades ainda, visam proporcionar uma oportunidade para que os participantes pratiquem suas habilidades comunicativas, socializando com diferentes públicos da comunidade.
4 DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ALUNOS MONITORES
4.1 As atividades desenvolvidas durante o evento requerem a atuação por parte de alunos da UFFS como monitores, que estarão presentes no stand da Universidade. As atividades na 18ª FRINAPE demandam organização prévia e acompanhamento nos dias de exposição. Para esta chamada, serão destinadas até trinta (30) bolsas no valor individual de R$ 50,00 (cinquenta reais), para custear despesas com alimentação. Para cada bolsa recebida o estudante se compromete a estar no stand em dois turnos (os horários de cada turno serão: 10h às 16h e das 16h às 22h). Aos alunos que não se enquadrarem ou preferirem atuar como voluntários no projeto, serão atribuídas horas de extensão como atividades curriculares.
4.2 O pagamento das bolsas aos alunos selecionados, será efetuado anteriormente à participação do aluno como monitor, no projeto mencionado no item 1.1 deste Edital.
5 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
Constituem atribuições dos monitores:
5.1 Destinar parte de sua carga horária para desenvolver atividades no stand da UFFS na feira;
5.2 Participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação das atividades desenvolvidas na Feira;
6 REQUISITOS PARA A CANDIDATURA DE ALUNO MONITOR
6.1 Ter disponibilidade de horário nos dias e turnos de execução da feira;
6.2 Ser acadêmico de curso de graduação do Campus Erechim, com matrícula ativa e média 6,0 nas notas do histórico;
6.3 Para recebimento do auxílio financeiro, os selecionados deverão possuir conta corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.
7 PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
O aluno candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto – assac.er@uffs.edu.br - os seguintes documentos:
7.1 Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
7.2 Documento comprobatório do requisito mencionado no item 6.2 deste edital;
7.3 Comprovante de dados bancários de acordo com o item 6.3 deste edital.
8 DA SELEÇÃO DOS ALUNOS MONITORES
8.1 A seleção dos monitores será a partir da análise do histórico escolar, em que será gerada uma classificação em ordem decrescente das maiores notas/média dos históricos. Esta etapa será classificatória, na qual serão aprovados(as) os(as) 30 acadêmicos(as) com as maiores médias do histórico, em ordem decrescente das notas.
8.2 Os recursos ao processo de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos para o e-mail da coordenação do projeto observando o cronograma - item 7 deste edital.
8.3 Os candidatos aprovados nesse edital para além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo atuar como voluntário ou ainda podendo ser chamado a qualquer momento para ingressar no programa na condição de titular caso haja disponibilidade de auxílios ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
9 DO CRONOGRAMA
A seleção dos alunos monitores compreenderá as seguintes etapas de acordo com o cronograma que segue:
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
Inscrições: envio da documentação conforme item 6 do edital |
31/10/2024 a 07/11/2024
|
E-mail assac.er@uffs.edu.br
|
Análise dos históricos escolares |
08/11/2024
|
Campus Erechim |
Divulgação do resultado preliminar |
11/11/2024 |
Site da UFFS
|
Recurso sobre o resultado preliminar
|
Até às 23h do dia 11/11/2024
|
E-mail assac.er@uffs.edu.br |
Resultado Final
|
12/11/2024
|
Site da UFFS
|
10 DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica.
Erechim-RS, 30 de outubro de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
CONSCLS
_______________________________________________________
MARIZE HELENA DA ROSA VENDLER
SIAPE 1829715
Secretária da Sessão
________________________________________________________
FÁBIO LUIZ ZENERATTI
SIAPE 2270170
Presidente do Conselho e Diretor do Campus
Laranjeiras do Sul-PR, 30 de outubro de 2024.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL), constituída pela Resolução nº 52/CONSC-LS/UFFS/2024 do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em cumprimento às atribuições previstas na Resolução nº 5/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016, torna público as regras do processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Laranjeiras do Sul, conforme a seguir especificado.
1 DA FINALIDADE
1.1 Estabelecer as normas do processo eleitoral local, para escolha de 3 (três) representantes titulares e 3 (três) representantes suplentes do corpo docente do Campus Laranjeiras do Sul, integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, para constituição do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Laranjeiras do Sul 2025/2026, em cumprimento a Resolução nº 12/2013 – CONSUNI/CA alterada pela Resolução nº 33/CONSUNI/UFFS/2022.
2 DAS DIRETRIZES GERAIS DO PROCESSO ELEITORAL
2.1 O processo eleitoral do NPPD-LS obedece às seguintes regras gerais:
a) caso o número de chapas inscritas para o pleito seja maior do que o número de vagas disponíveis, a escolha dos representantes será mediante eleição por meio de voto secreto, de forma remota, através do sistema SIG-Eleições da UFFS.
b) caso o número de chapas seja equivalente ao número de vagas disponíveis, o processo eleitoral ocorrerá por condução direta da(s) chapa(s) inscrita(s);
c) caso o número de chapas seja menor do que o número de vagas disponíveis, ocorrerá condução direta da(s) chapa(s) inscrita(s) e abertura de processo eleitoral suplementar pela mesma Comissão Eleitoral Local.
2.2 Estarão aptos a votar os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício no Campus Laranjeiras do Sul, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a publicação deste edital.
2.2.1 Caso ocorra alguma inconsistência no cadastro de eleitores, o eleitor deve se reportar à Comissão Eleitoral Local a contar da divulgação dos docentes aptos a participar do processo eleitoral conforme cronograma eleitoral (Anexo I).
2.3 Não podem votar no presente processo eleitoral:
a) servidores docentes que atuam na UFFS cedidos por outras instituições;
b) servidores docentes substitutos, temporários ou visitantes.
3 DA INSCRIÇÃO, IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS
3.1 A candidatura ao NPPD-LS será realizada por meio de chapa, sendo composta por um(a) candidato(a) titular e um(a) suplente do Campus Laranjeiras do Sul.
3.1.1 Poderão apresentar candidatura os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício até a data de publicação do edital de eleições.
3.1.2 Ficam excluídos da possibilidade de submeter candidatura os docentes substitutos, temporários e visitantes.
3.2 As inscrições serão efetivadas através da Ficha de Inscrição constante no Anexo II deste Edital, indicando o titular e o suplente, integralmente preenchida e assinada pelos integrantes da chapa, acompanhada de foto digital 3x4 dos mesmos.
3.2.1 A Ficha de Inscrição deverá ser encaminhada à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul, pelo e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br, no período indicado no cronograma eleitoral.
3.2.2 Não serão aceitas inscrições entregues após o período estabelecido.
3.3 Findo o prazo de inscrições de chapas, a Comissão Eleitoral publicará a relação das chapas inscritas.
3.4 Qualquer eleitor ou chapa poderá solicitar impugnação de chapa(s), através de requerimento assinado, com protocolo endereçado à Comissão Eleitoral Local, anexando prova documental, até a data prevista no cronograma eleitoral, que deverá ser encaminhado à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul, pelo e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br.
3.4.1 A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de impugnação até a data de homologação prevista no cronograma eleitoral.
3.5 Os componentes de chapa poderão requerer o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.
3.5.1 A solicitação de cancelamento deverá ser formalizada à Comissão Eleitoral Local junto à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul, até a data da homologação das candidaturas.
3.6 Findo o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a Comissão Eleitoral fará a sua análise e publicará a relação das chapas homologadas, aptas a concorrerem ao processo eleitoral.
3.6.1 Os integrantes das chapas não homologadas terão 1 (um) dia útil para protocolarem recurso dirigido à Comissão Eleitoral junto à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul, através do e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br
3.6.2 Havendo desistência de chapas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.
4 DA VOTAÇÃO
4.1 A escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Laranjeiras do Sul, ocorrerá por meio de voto secreto, via sistema SIG-Eleições da UFFS, utilizando para acesso no sistema o mesmo nome de usuário e senha de acesso aos sistemas online da UFFS.
4.1.1 Para exercer o direito do voto, o eleitor deverá acessar o sistema SIG-Eleições da UFFS, pelo link: https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/, autenticar-se com suas credenciais, acessar a eleição regida por este edital e registar o seu voto.
4.2 O eleitor poderá votar em até três chapas.
4.3 A fiscalização do processo de votação deverá ser feita pelas chapas inscritas.
5 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DA APURAÇÃO
5.1 A apuração dos resultados será realizada automaticamente pelo sistema SIG-Eleições da UFFS e divulgada na página da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul na aba “Editais” do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, conforme cronograma eleitoral (Anexo I).
5.2 Serão eleitas as três chapas que obtiverem o maior número de votos, a relação das chapas eleitas será encaminhada ao presidente do Conselho do Campus Laranjeiras do Sul para os procedimentos de homologação.
5.3 No caso de empate entre as chapas, o critério de desempate será a chapa cujo titular possuir maior tempo de exercício na UFFS e, persistindo o empate, prevalecerá o mais idoso.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Durante o pleito, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Local.
6.2 O mandato dos eleitos será de (02) dois anos, iniciando em 1º de janeiro de 2025, finalizando em 31 de dezembro de 2026.
Laranjeiras do Sul-PR 31 de Outubro de 2024.
RAFAEL STEFENON
Presidente da Comissão Eleitoral
Laranjeiras do Sul-PR, 31 de outubro de 2024.
Presidente da Comissão Eleitoral
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (CONSC-LS) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 5/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016 e a deliberação da 9ª sessão ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, realizada em 30/10/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros da Comissão Eleitoral Local responsável pela organização e condução do processo eleitoral de escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Laranjeiras do Sul, mandato 2025-2026:
Nome |
Siape |
Atribuição |
Rafael Stefenon |
2124196 |
Titular |
Fábio Pontarolo |
2176826 |
Titular |
Francine Cordeiro Bobato |
3429754 |
Titular |
Vitor de Moraes |
2063267 |
Suplente |
Art. 2º As competências da comissão e as orientações para construção do edital estão descritas na Resolução Nº 5/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 30 de outubro de 2024.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
CONCUR
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 9, inciso V, do Regimento Interno do Concur,
DECIDE:
Art.1º Designar o conselheiro Moacir Francisco Deimling como relator do Processo nº 23205.030837/2024-68, que trata do planejamento anual da UFFS para 2025.
Art.2º O conselheiro relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026, até o dia 10 de novembro de 2024.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.
Presidente do Conselho Curador
CEL NPPD CH
A Comissão Eleitoral Local (CEL) do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Chapecó, homologada pela Resolução Nº 127/2024 - Conselho do Campus Chapecó, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 05/2016 – CONSUNI/CAPGP, torna público as regras do processo eleitoral para escolha dos representantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD), biênio 2025-2026, do campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:
CAPÍTULO I
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 1º As normas estabelecidas no presente processo eleitoral serão aplicadas para escolha dos representantes da carreira de magistério superior para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD), biênio 2025-2026, do campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em cumprimento à Resolução 05/2016-CONSUNI/CAPGP.
Art. 2º A escolha dos representantes dos servidores docentes para o NPPD do campus Chapecó será mediante eleição por meio de voto secreto.
Art. 3º O processo eleitoral para escolha dos representantes ocorrerá de acordo com calendário
eleitoral elaborado pela CEL, a seguir especificado:
Atividades |
Períodos |
Data limite para o servidor da carreira do magistério superior estar lotado oficialmente no campus Chapecó |
25/10/2024 |
Publicação do cadastro eleitoral provisório |
31/10/2024 |
Período para impugnação do cadastro eleitoral provisório |
01/11/2024 |
Homologação e publicação final do cadastro eleitoral |
A partir de 05/11/2024 |
Período de inscrição de chapas |
De 31/10 a 08/11/2024 |
Publicação provisória das chapas inscritas no processo eleitoral |
A partir de 11/11/2024 |
Período para impugnação da inscrição de chapas |
13/11/2024 |
Publicação das chapas impugnadas |
A partir de 14/11/2024 |
Período para recursos das chapas impugnadas |
18/11/2024 |
Homologação e publicação final das chapas inscritas para o processo eleitoral |
A partir de 20/11/2024 |
Aclamação (se atendido o Art. 19 deste edital) |
Após homologação das chapas |
Período destinado à campanha eleitoral das chapas |
De 21/11 a 26/12/2024 |
Eleição (votação) |
Das 08:00h às 21:00h do dia 27/11/2024 |
Apuração da votação |
27/11/2024 a partir das 21:15h |
Divulgação dos resultados do processo eleitoral |
A partir de 29/11/2024 |
Publicação oficial do resultado eleitoral e entrega do relatório do processo ao presidente do Conselho de campus. |
A partir de 05/12/2024 |
Art. 4º Todas as publicações previstas no calendário eleitoral, incluindo este edital, formulários, e demais informações necessárias para o bom desenvolvimento do pleito serão publicadas na página eletrônica do Conselho de Campus de Chapecó, através do endereço: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/conselho-de-campus/eleicoes/nppd-ch
Parágrafo único. Esta será a forma oficial de divulgação adotado pela CEL.
Art. 5º Todas as solicitações de informações, entre outros comunicados, devem ser encaminhados ao presidente da CEL pelo endereço eletrônico: cenppd.ch@uffs.edu.br
Art. 6º As impugnações e recursos previstos neste edital devem ser direcionados ao presidente da
CEL por meio do endereço eletrônico: cenppd.ch@uffs.edu.br
§1º Todos ofícios de impugnação, de recursos, comunicados ou qualquer manifestação encaminhada a CEL devem conter nome completo da(s) pessoa(s) que está(ão) procedendo a ação, número do CPF, endereço eletrônico e número de telefone para contato, explicitação clara do pleito, justificativa e, em anexo, documento comprobatório do fato (se aplicável).
§2º Não serão aceitas inscrições de chapas, impugnações e recursos em geral, fora dos prazos estabelecidos no calendário expresso no Art. 3º.
CAPÍTULO II
DOS ELEITORES E DOS ELEGÍVEIS
Art. 7º Poderão votar nessa eleição para compor o NPPD do campus Chapecó todos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, que estão em efetivo exercício e lotados no campus Chapecó, regularmente cadastrados na Pró-reitora de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral (Art. 3º).
Parágrafo único. Não podem votar no presente processo eleitoral os servidores docentes lotados no campus Chapecó que estejam nas seguintes condições:
I - servidores docentes que atuam na UFFS cedidos por outras instituições;
II - servidores docentes substitutos, temporários ou visitantes.
Art. 8º Poderão compor as chapas eleitorais para concorrer à representação no NPPD do campus Chapecó servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, que estejam em efetivo exercício e lotados no campus Chapecó, regularmente cadastrados na Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral.
Parágrafo único. Não podem compor as chapas para o presente pleito os servidores docentes lotados no campus Chapecó que estejam nas seguintes condições:
I - servidores docentes que atuam na UFFS cedidos por outras instituições;
II - servidores docentes substitutos, temporários ou visitantes;
III- servidores docentes afastados para capacitação;
IV - servidores docentes que compõem a CEL.
Art. 9º Qualquer servidor docente integrante da carreira do magistério superior, que esteja em efetivo exercício e lotados no campus Chapecó poderá encaminhar impugnação do cadastro de eleitores, solicitando a exclusão, inclusão e correções de nomes, seguindo as orientações expressas no Art 6º e na data prevista no calendário deste edital (Art. 3º).
CAPÍTULO III
DAS CHAPAS DE REPRESENTANTES
Art. 10º A inscrição das chapas deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico cenppd.ch@uffs.edu.br, ao qual deverá ser anexado o REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO, conforme ANEXO II, contendo a assinatura eletrônica dos componentes da chapa.
§1º O número das chapas será determinado de acordo com a ordem de inscrição.
Art. 11º A inscrição de chapas deve obrigatoriamente indicar o representante titular e seu respectivo suplente.
Parágrafo único. Cada candidato somente pode estar inscrito em uma chapa, independentemente de ser titular ou suplente.
Art. 12º As chapas só poderão ser inscritas pelos candidatos no período previsto no calendário eleitoral (Art. 3º).
Art 13º Encerrado o período de inscrição das chapas haverá a publicação das chapas inscritas e se iniciarão os prazos de impugnação e recursos, como previsto no calendário eleitoral (Art. 3º).
Art. 14º A ocorrência de incompatibilidade com as normas eleitorais acarretará na impugnação da(s) chapa(s) pela CEL.
§1º Qualquer eleitor poderá solicitar impugnação de chapa(s), na data prevista no calendário eleitoral (Art. 3º), seguindo o disposto no Art. 6º.
§2º A CEL analisará os pedidos de impugnação das chapas e publicará as informações sobre as chapas impugnadas nas datas previstas no calendário eleitoral (Art. 3º).
Art. 15º Após a publicação das chapas impugnadas, os integrantes dessas chapas poderão proceder recurso na data estabelecida no calendário eleitoral, encaminhando o recurso à CEL conforme Art. 6º.
Parágrafo único. A CEL analisará o(s) recurso(s) e publicará a lista final das chapas homologadas.
Art. 16º Os componentes de chapa poderão requerer o cancelamento da inscrição da sua respectiva chapa, através de comunicação formal, conforme o Art. 6º, até a data da homologação final das chapas inscritas.
Art. 17º Após a homologação das chapas, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer em casos de vacância de cargo, redistribuição ou incapacidade física ou mental do candidato atestada por médico perito.
Art. 18º Havendo desistência de chapas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.
Art. 19º Caso o número de chapas homologadas seja igual ou inferior ao número de vagas do processo eleitoral, a votação será dispensada e as chapas serão eleitas por aclamação.
CAPÍTULO IV
DA VOTAÇÃO
Art. 20º Na data estabelecida para votação (Art. 3°), será realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/), iniciando às 08 (oito) horas e encerrando às 21 (vinte e uma) horas.
Parágrafo único. Para exercer o direito de voto, o eleitor deverá realizar o login no sistema SIGEleição, utilizando as mesmas informações de usuário e senha dos sistemas UFFS.
Art. 21º Cada eleitor terá direito a apenas uma votação, onde votará em até 5 (cinco) candidatos com seus respectivos suplentes.
Art. 22º O eleitor que optar em não votar em todas as chapas a que tem direito, deverá selecionar branco ou nulo no terminal da urna para completar seu voto.
CAPÍTULO IV
DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 23º A apuração será realizada online, conforme calendário eleitoral (Art. 3°), pelo setor de Departamento de Gestão de Demandas e Suportes de Sistemas da UFFS com o acompanhamento da CEL.
§1º Finalizado o prazo de votação, o sistema eletrônico fará a contagem automática dos votos.
§2º Na apuração dos votos serão contabilizados votos válidos, brancos e nulos:
Art. 24º Serão eleitas as chapas que obtiverem o maior número de votos, até o limite máximo de cinco chapas.
Parágrafo único. No caso de empate, o critério de desempate será o titular das chapas que possuir maior tempo de exercício na UFFS e, persistindo o empate, aquele com maior idade.
Art. 25º O resultado da eleição será publicado conforme calendário eleitoral (Art. 3°), e a relação das chapas eleitas e o relatório do processo eleitoral serão encaminhados ao presidente do Conselho de campus para os procedimentos de homologação dos representantes eleitos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26º Os casos omissos serão resolvidos pela CEL, mediante deliberação da maioria de seus membros, cabendo recurso ao Conselho do Campus Chapecó da UFFS.
Art. 27º O término do processo eleitoral ocorrerá após a homologação dos resultados eleitorais pelo Conselho do Campus Chapecó da UFFS.
Art. 28º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 30 de outubro de 2024
Prof. Paulo Roger Lopes Alves
Presidente da Comissão Eleitoral Local (CEL) – campus Chapecó da UFFS.
Chapecó-SC, 30 de outubro de 2024.
Presidente da Comissão Eleitoral do Núcleo de Pessoal Docente Campus Chapecó
A Comissão Eleitoral Local (CEL) do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Chapecó, homologada pela Resolução Nº 127/2024 - Conselho do Campus Chapecó, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 05/2016 – CONSUNI/CAPGP, torna público o CADASTRO PROVISÓRIO DE ELEITORES APTOS A VOTAR no processo eleitoral para escolha dos representantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:
SIAPE |
NOME |
1808277 |
ADILES SAVOLDI |
2036394 |
ADRIANA MARIA ANDREIS |
1288832 |
ADRIANA REMIAO LUZARDO |
3039561 |
ADRIANA WAGNER |
1580032 |
ALEJANDRA MARIA ROJAS COVALSKI |
1913320 |
ALEXANDER GARCIA PARKER |
1638207 |
ALEXANDRE AUGUSTO MOREIRA LAPIS |
2065779 |
ALEXANDRE MAURICIO MATIELLO |
1724966 |
ALEXANDRE PAULO LORO |
2110607 |
ALINE CASSOL DAGA CAVALHEIRO |
2191880 |
ALINE DE ALMEIDA MOTA |
1333845 |
ALINE FATIMA LAZAROTTO |
2419913 |
ALINE MASSAROLI |
1782633 |
ALINE PEIXOTO GRAVINA |
1757632 |
ANA LUCIA LAGO LOPES |
1208701 |
ANA LUIZA BABO SEDLACEK CARVALHO |
1578337 |
ANA MARIA BASEI |
1729616 |
ANDERSON FUNAI |
1322741 |
ANDREA SIMOES RIVERO |
2243560 |
ANDREIA MACHADO CARDOSO |
1204623 |
ANDREI DE ALMEIDA SAMPAIO BRAGA |
1071847 |
ANDRE LUIZ RADUNZ |
1605090 |
ANDRE MORENO |
1770127 |
ANDRESSA SEBBEN |
1768145 |
ANDREY LUIS BINDA |
1765178 |
ANGELA DERLISE STUBE |
1331247 |
ANGELA LUZIA GARAY FLAIN |
1936117 |
ANGELO BRIAO ZANELA |
1729810 |
ANI CARLA MARCHESAN |
2760133 |
ANTONIO INACIO ANDRIOLI |
2028051 |
ANTONIO LUIZ MIRANDA |
1488944 |
ANTONIO MARCOS CORREA NERI |
2110625 |
ARIELE DIDOMENICO |
1834285 |
ARI JOSE SARTORI |
1643731 |
ARLINDO CRISTIANO FELIPPE |
3812368 |
ARTHUR CESAR FARAH FERREIRA |
1328652 |
ARTURO FATTURI |
1645173 |
BRAULIO ADRIANO DE MELLO |
1941483 |
BRUNO ANTONIO PICOLI |
1999580 |
CAMILA CARACELLI SCHERMA |
1182052 |
CARLOS ROBERTO FRANCA |
3395868 |
CARLOS SERGIO PRACA CONSALTER |
1530551 |
CHARLES ALBINO SCHULTZ |
1450437 |
CLAITON MARCIO DA SILVA |
2145499 |
CLAUDECIR DOS SANTOS |
1343231 |
CLAUDETE GOMES SOARES |
2346703 |
CLAUDIA ANDREA ROST SNICHELOTTO |
1767776 |
CLAUDIA FINGER KRATOCHVIL |
1869398 |
CLAUDIO CLAUDINO DA SILVA FILHO |
1835372 |
CLAUNIR PAVAN |
1603635 |
CLEVISON LUIZ GIACOBBO |
1656047 |
CLOVIS BRONDANI |
1639575 |
CRHIS NETTO DE BRUM |
1767682 |
CRISTIANE HORST |
1323749 |
CRISTINA OTSUSCHI |
2115053 |
DANIELA SAVI GEREMIA |
3012993 |
DANIELA ZANINI |
1926658 |
DANIELLE NICOLODELLI |
1764519 |
DARLAN CHRISTIANO KROTH |
1813519 |
DEBORA TAVARES DE RESENDE E SILVA |
1170492 |
DEISE REGINA LAZZAROTTO |
1839997 |
DELCIO MARQUETTI |
1768122 |
DELMIR JOSE VALENTINI |
1278144 |
DENIO DUARTE |
1705949 |
DENISE CONSUELO MOSER AGUIAR |
1930587 |
DERLAN TROMBETTA |
1145634 |
DIEGO ANDERSON HOFF |
1808036 |
DIEGO GOMES DO VALLE |
1373911 |
DIVANE MARCON |
1315955 |
DULCE DO CARMO FRANCESCHINI |
1837478 |
EDERSON DO NASCIMENTO |
1895505 |
EDERSON STAUDT |
1715172 |
EDIOVANI ANTONIO GABOARDI |
1467729 |
EDSON RIBEIRO DOS SANTOS |
1716617 |
ELEINE MAESTRI |
1463816 |
ELSIO JOSE CORA |
2048517 |
EMERSON MOISES LABES |
1268355 |
EMERSON NEVES DA SILVA |
1972885 |
ENISE BARTH |
2118013 |
ERICA DE BRITO PITILIN FLOREK |
1579885 |
ERIC DUARTE FERREIRA |
1775840 |
EVERTON BANDEIRA MARTINS |
1767544 |
EVERTON MIGUEL DA SILVA LORETO |
2162977 |
FABIANA BRUM HAAG |
1794013 |
FABIANO GEREMIA |
1621389 |
FABIO CARMINATI |
1495360 |
FABRICIO SIMPLICIO MAIA |
1201080 |
FELIPE CAMARGO RIBEIRO |
3809286 |
FELIPE GRANDO |
1922241 |
FELIPE JOSE NASCIMENTO BARRETO |
1869102 |
FERNANDO GRISON |
1453609 |
FERNANDO PEROBELLI FERREIRA |
1832793 |
FERNANDO VOJNIAK |
2028032 |
FLAVIO MIGUEL DE OLIVEIRA ZIMMERMANN |
2278282 |
GABRIELA GONCALVES DE OLIVEIRA |
1750175 |
GELSON AGUIAR DA SILVA MOSER |
3881074 |
GEOMAR ANDRE SCHREINER |
1771710 |
GERALDO CENI COELHO |
3762366 |
GIANCARLO DONDONI SALTON |
1375653 |
GISELE LEITE DE LIMA PRIMAM |
1861105 |
GLAUCIO ADRIANO FONTANA |
2301769 |
GRACIELA SOARES FONSECA |
1093888 |
GRASIELA MARCON |
2062504 |
GRAZIELA SIMONE TONIN |
2244571 |
GUILHERME DAL BIANCO |
1936043 |
GUILHERME MARTINEZ MIBIELLI |
3741148 |
HUMBERTO TONANI TOSTA |
1897524 |
IGOR DE FRANCA CATALAO |
1808128 |
INES CLAUDETE BURG |
1929192 |
IONE INES PINSSON SLONGO |
1679645 |
IVAN PAOLO DE PARIS FONTANARI |
2424313 |
JAIME DIAS RODRIGUES JUNIOR |
1771549 |
JAISSON TEIXEIRA LINO |
1911628 |
JAMES LUIZ BERTO |
2276963 |
JANE KELLY OLIVEIRA FRIESTINO |
1932157 |
JANE TERESINHA DONINI RODRIGUES |
1682527 |
JANICE TERESINHA REICHERT |
1766999 |
JEAN FRANCO MENDES CALEGARI |
1770611 |
JEFERSON SACCOL FERREIRA |
1414135 |
JEFERSON SANTOS ARAUJO |
2135517 |
JOAO ALFREDO BRAIDA |
1092114 |
JOAO CARLOS MENTA FILHO |
2306882 |
JOAO GUILHERME DAL BELO LEITE |
1929221 |
JOAO PAULO BENDER |
3393044 |
JOAO VICTOR GARCIA DE SOUZA |
1723195 |
JOICE MOREIRA SCHMALFUSS |
1914982 |
JORGE LUIS MATTIAS |
1764521 |
JOSEANE DE MENEZES STERNADT |
1766368 |
JOSE CARLOS RADIN |
2762011 |
JOVILES VITORIO TREVISOL |
1804486 |
JULIANO PACCOS CARAM |
579799 |
JULIA VALERIA DE OLIVEIRA VARGAS BITENCOURT |
2155226 |
JULYANE FELIPETTE LIMA |
2133080 |
KATIA APARECIDA SEGANFREDO |
1095725 |
KATIA LILIAN SEDREZ CELICH |
1583184 |
KELLY CRISTINA BENETTI TONANI TOSTA |
1022793 |
KELLY PATRICIA FUHR |
1572402 |
LARISSA DE LIMA TRINDADE |
1031780 |
LARISSA HERMES THOMAS TOMBINI |
1772183 |
LEANDRO BASSANI |
1779219 |
LEANDRO BORDIN |
2276001 |
LEANDRO HENRIQUE MANFREDI |
1971137 |
LEONARDO BARBOSA LEIRIA |
1693536 |
LEONARDO RAFAEL SANTOS LEITAO |
1939285 |
LEONI TEREZINHA ZENEVICZ |
1761081 |
LETICIA RIBEIRO LYRA |
1333233 |
LIDIA LUCIA ANTONGIOVANNI |
2046953 |
LISAURA MARIA BELTRAME |
1880393 |
LISIA REGINA FERREIRA |
1003692 |
LUCAS MEDEIROS DE MESQUITA |
1884030 |
LUCIA MENONCINI |
1781719 |
LUCIANO LORES CAIMI |
1485738 |
LUCIANO MELO DE PAULA |
1244538 |
LUIZ ALBERTO BARCELLOS MARINHO |
1142448 |
MAIARA BORDIGNON |
2279340 |
MAIRA ROSSETTO |
3354550 |
MANUELA PIRES WEISSBOCK ECKSTEIN |
1613757 |
MARCELA MARTINS FURLAN DE LEO |
1767709 |
MARCELO JACO KRUG |
2421784 |
MARCELO MORENO |
1800982 |
MARCELO RECKTENVALD |
1675511 |
MARCELO ZENI |
1521671 |
MARCO AURELIO SPOHN |
1862788 |
MARCO AURELIO TRAMONTIN DA SILVA |
1801341 |
MARCOS ROBERTO DOS REIS |
1632573 |
MARGARETE DULCE BAGATINI |
2279971 |
MARIA ENEIDA DE ALMEIDA |
1770005 |
MARIA JOSE LAINO |
1836236 |
MARIA LUCIA MAROCCO MARASCHIN |
1767811 |
MARILDA MERENCIA RODRIGUES |
1758955 |
MARILIAN BASTIANI BENETTI |
1677044 |
MARISOL VIEIRA MELO |
1862839 |
MARLON BRANDT |
2059308 |
MARLON LUIZ NEVES DA SILVA |
1766963 |
MARY NEIVA SURDI DA LUZ |
1769798 |
MARY STELA SURDI |
1527620 |
MAURICIO FERNANDO BOZATSKI |
1169815 |
MAURICIO JOSE SIEWERDT |
1929325 |
MAURO LEANDRO MENEGOTTO |
1744003 |
MILTON KIST |
2052356 |
MOACIR FRANCISCO DEIMLING |
1767699 |
MONICA HASS |
1580652 |
MORGANA FABIOLA CAMBRUSSI |
1833220 |
NEDILSO LAURO BRUGNERA |
1777504 |
NEIDE CARDOSO DE MOURA |
2124211 |
NEWTON MARQUES PERON |
2065903 |
NILCE FATIMA SCHEFFER |
1834251 |
NOELI GEMELLI REALI |
1983663 |
ODAIR NEITZEL |
1633597 |
OTO JOAO PETRY |
1304376 |
PATRICIA GRAFF |
1160686 |
PATRICIA HAAS |
1764891 |
PAULA GOULART MENNA BARRETO RODRIGUES |
1567768 |
PAULO RAFAEL BOSING |
2249497 |
PAULO ROGER LOPES ALVES |
1808577 |
PEDRO AUGUSTO PEREIRA BORGES |
1685096 |
PERICLES LUIZ BRUSTOLIN |
1996299 |
RAFAEL MATIELO |
1931022 |
RAQUEL APARECIDA PEGORARO |
1317866 |
RENATO VIANA BOY |
1911052 |
RENILDA VICENZI |
1783332 |
RENNE RODRIGUES |
1930733 |
RICARDO ALBERTO SCHERMA |
1120371 |
RICARDO FARIAS |
1913267 |
RICARDO MACHADO |
2117196 |
RIVAEL MATEUS FABRICIO |
2023111 |
ROBERTO CARLOS PAVAN |
1929454 |
ROBERTO MAURO DALL AGNOL |
1342163 |
RODRIGO AGUIAR DA SILVA |
1929330 |
ROGERIO VAZ TRAPP |
1850527 |
RONEI ARNO MOCELLIN |
3411385 |
ROSANE PAULA NIEROTKA |
1715771 |
ROSANE ROSSATO BINOTTO |
1837747 |
ROSIANE BERENICE NICOLOSO DENARDIN |
1838113 |
ROSILEA GARCIA FRANCA |
1323253 |
RUBI IARA GARCIA VIEIRA |
3370641 |
SABRINA MARIA LEMES DA SILVA |
1107636 |
SAMIRA PERUCHI MORETTO |
1150716 |
SAMUEL DA SILVA FEITOSA |
1348421 |
SAMUEL MARIANO GISLON DA SILVA |
1835578 |
SANTO GABRIEL VACCARO |
1112226 |
SARAH FRANCO VIEIRA DE OLIVEIRA MACIEL |
1838265 |
SELINE NICOLE MARTINS SOARES |
3303250 |
SERGIO FRANCISCO SIEPKO JUNIOR |
1798893 |
SERGIO LUIZ ALVES JUNIOR |
2033432 |
SILVIA SILVA DE SOUZA |
1810571 |
SIUMAR PEDRO TIRONI |
1913297 |
SOLANGE LABBONIA |
1761995 |
SOLANGE MARIA ALVES |
1230694 |
TAIDA JULIANA ADORIAN |
1840707 |
TANIA APARECIDA DE ARAUJO |
1856145 |
TASSIANA POTRICH |
1954644 |
TATIANA GAFFURI DA SILVA |
1547512 |
TATIANE SILVA TAVARES MAIA |
1482694 |
THAIS NASCIMENTO HELOU |
2455914 |
VALDETE BONI |
1807740 |
VALDIR PRIGOL |
1952818 |
VALERIA SILVANA FAGANELLO MADUREIRA |
2421913 |
VANDER MONTEIRO DA CONCEICAO |
1975455 |
VANESSA NEUMANN SILVA |
2819775 |
VICENTE DE PAULA ALMEIDA JUNIOR |
1765750 |
VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO |
1687919 |
VITOR JOSE PETRY |
1113197 |
WERNER ANDRE WEISSHEIMER |
2022753 |
WILLIAM ZANETE BERTOLINI |
1961455 |
WILLIAN SIMOES |
1174433 |
ZULEIDE MARIA IGNACIO |
Chapecó-SC, 30 de outubro de 2024
Prof. Paulo Roger Lopes Alves
Presidente da Comissão Eleitoral Local (CEL) – campus Chapecó da UFFS
Chapecó-SC, 30 de outubro de 2024.
Presidente da Comissão Eleitoral do Núcleo de Pessoal Docente Campus Chapecó
CONSUNI CGAE
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:
a. o Regimento Interno do CONSUNI e;
b. o Processo nº 23205.027710/2024-61,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a oferta do Curso de Ciências Econômicas - Resolução Nº 171/2024 - Campus Chapecó.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de outubro de 2024.
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
ÉLSIO JOSÉ CORÁ
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício
Chapecó-SC, 29 de outubro de 2024.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:
a. o Regimento Interno do CONSUNI e;
b. o Processo nº 23205.018085/2024-67,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Sociais – Licenciatura, Campus Erechim.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de outubro de 2024.
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
ÉLSIO JOSÉ CORÁ
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício
Chapecó-SC, 29 de outubro de 2024.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Laranjeiras do Sul.
1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 343/2013, Artigo 2º)
1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)
VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)
1.2 O PET Políticas Públicas e Agroecologia, do Campus Laranjeiras do Sul, é um grupo interdisciplinar composto por estudantes de comunidades populares rurais, tendo a agroecologia e o acesso a políticas públicas como temas unificadores dos dez cursos de graduação do campus: Agronomia - linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas - linha de formação Desenvolvimento e Cooperativismo, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza e Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas. Seu objetivo principal é contribuir para a superação das desigualdades sociais e educacionais do meio rural da região Cantuquiriguaçu/PR, através da elevação da qualidade da formação de estudantes de graduação, filhos de camponeses e assentados da reforma agrária e seu envolvimento em processos de ensino, pesquisa e extensão junto às comunidades rurais.
2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE
2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - participar de todas as atividades programadas pela professora tutora;
III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão; IV - manter bom rendimento no curso de graduação;
V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencham os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
3 INFORMAÇÕES GERAIS
3.1 O estudante que se candidatar para bolsista e/ou voluntário do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, deverá observar os seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado em um dos cursos da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul: Agronomia - Linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas - linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza ou Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas.
II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas no programa durante todo o período de vigência da bolsa;
III - ser oriundo do meio rural: podendo ser filho de agricultor familiar ou camponês sem-terra em qualquer modalidade (posseiro, parceiro, arrendatário, meeiro, etc.), assentado da reforma agrária, quilombola ou indígena;
IV - participar do processo de seleção que é composto por: 1- avaliação de conhecimento geral (ANEXO I); 2 - entrevista com a Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia; 3 - avaliação dos certificados e declarações apresentadas; 4 - desempenho acadêmico mínimo de seis (6,0) e 5 - carta de intenção.
V - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
4 VAGAS
4.1 Estão abertas para seleção dez (10) vagas para estudantes regularmente matriculados nos cursos de Agronomia - Linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas - linha de formação, Desenvolvimento e Cooperativismo; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura; Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza; Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, do Campus Laranjeiras do Sul. Sendo, quatro (4) vagas de bolsista (com recebimento de bolsa) e seis (6) vagas para voluntários (sem recebimento de bolsa).
4.2. As vagas de bolsistas serão disponibilizadas para os cursos da seguinte forma: duas (2) vagas para Engenharia de Aquicultura; uma (1) vaga para Eng. Alimentos/ Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza/ Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas; uma (1) vaga para Ciências Econômicas - Linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo.
4.3 Das vagas de voluntário, serão considerados os que obtiverem as melhores notas por curso seguindo a ordem conforme número de estudantes no grupo PET: duas (2) Engenharia de Alimentos; uma (1) Agronomia - Linha de formação em Agroecologia, uma (1) Ciências Econômicas - Linha de formação, Desenvolvimento e Cooperativismo; uma (1) Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza; Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas e uma (1) Engenharia de Aquicultura.
4.4 Caso as vagas de bolsistas não sejam preenchidas conforme indicação acima, estas serão destinadas aos cursos com menor número de petianos na seguinte ordem: Engenharia de Alimentos, Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza, Engenharia de Aquicultura, Agronomia - Linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas - Linha de formação, Desenvolvimento e Cooperativismo, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, desde que se mantenha a proporcionalidade entre os cursos.
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A seleção dos candidatos seguirá os critérios estabelecidos neste edital, a partir dos quais serão selecionados estudantes como bolsista e não bolsista:
I – Desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS, com nota mínima de 6,0;
II – Entrevista com a Comissão de Seleção, indicada no item 11.7 deste edital;
III – Avaliação teórica (ANEXO I);
IV – Apresentação de cópias dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou declaração do coordenador do projeto e de participação em eventos da Universidade Federal da Fronteira Sul ou de outras Instituições;
V – Entrega da documentação exigida no edital;
VI- Entrega da carta de intenções.
Parágrafo único. O não comparecimento em uma das etapas do processo seletivo, ou a falta dos documentos solicitados resulta na desclassificação do candidato.
6 INSCRIÇÃO
6.1 Os candidatos ao processo seletivo deverão preencher o formulário de inscrição no link:
https://forms.gle/iZyQFQ2ZqBtseQio8
6.2 Documentos a serem entregues no dia da Avaliação escrita:
I - Documento comprobatório de matrícula e frequência no Curso da UFFS Campus Laranjeiras do Sul e histórico de notas (histórico escolar);
II – Horário das disciplinas cursadas do semestre 2024/2;
III – Declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas;
IV – Cópias (xerox) dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou declaração do coordenador do projeto e participação em eventos da UFFS ou de outras Instituições;
V - Cópia de documentos: RG e CPF;
VI– Comprovante ou declaração de que reside em comunidade do campo ou quilombola ( Cadastro da Agricultura Familiar - CAF, (Antiga DAP) ou nota de produtor e comprovante de residência no campo (duas contas de luz, preferência dos dois últimos meses).
VII – Carta de intenções (máximo uma página) onde conste que contribuições o candidato poderá trazer às atividades que o grupo PET realiza, dois pontos positivos e dois pontos negativos seus e porque deveria ser escolhido para participar do PET Políticas Públicas e Agroecologia (pode ser de punho próprio ou digitada contendo assinatura do candidato).
6.3 A entrega das declarações preenchidas, assim como os demais documentos, deverão ser feitos no dia da Avaliação escrita para o membro da comissão presente no local, os documentos deverão estar em envelope, identificado com o nome do candidato. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.
7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO
7.1 Durante a fase de análise dos documentos e entrevista, os critérios de avaliação seguirão os seguintes pesos:
I - Índice acadêmico contidos no histórico de notas (histórico escolar) - (peso 1.0), alunos do primeiro semestre que ainda não tem índice acadêmico, receberão nota 6,0;
II - Nota na entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia, em que o candidato será questionado/observado em quesitos sobre: Agroecologia, políticas públicas, participação e afinidades aos temas, possibilidade de projetos, aprendizagens, compromisso e adequação com a proposta, facilidade de trabalho em grupo, podendo a entrevista ser feita de forma coletiva (exemplo: dinâmica de grupo) ou individual a critério da comissão. Será atribuída nota de 0 (zero) à 10 (dez) por cada membro da Comissão. A nota desta etapa será dada pela média aritmética simples entre as notas dos membros da comissão - (peso 4.0);
III - Prova escrita abordando diferentes temas relacionados ao Programa Educação Tutorial ao qual se candidatou - ANEXO I (peso 2), o acadêmico que não obtiver nota acima de 6,0 nesta etapa estará desclassificado;
IV - Quanto à comprovação dos documentos: participação em projeto de pesquisa, iniciação científica e extensão, serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) – (peso 2); participação em eventos científicos e palestras da UFFS ou externos – (peso 1), caso o evento seja organizado pelo grupo PET (peso 2). Estudantes que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída (peso 1).
V - Carta de apresentação e intenções do candidato. Nota de 0 a 10 (peso 1,5);
7.2 A nota final será dada, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, a partir da média simples das notas atribuídas.
8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS
8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e resultará em uma lista com a classificação de todos os candidatos que participaram integralmente do processo de seleção.
8.2 Serão chamados a integrar o grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia os dez (10) primeiros aprovados, sendo os quatro (4) primeiros candidatos classificados como bolsistas e os seis (6) candidatos subsequentes, classificados como voluntários (sem recebimento de bolsa).
8.3 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:
I - Mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;
II - Nota da entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia/2024/2;
III - Nota de participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS.
8.4 Persistindo o empate, haverá classificação a partir dos cursos menos contemplados no grupo PET, a critério da comissão de seleção.
8.5 Os candidatos que tiveram a classificação a partir da 11ª colocação formarão a lista de reserva, tendo validade de 1 (um) semestre.
8.6 Caso haja necessidade (nos casos de saída de algum membro do grupo e conforme avaliação do tutor do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia) os candidatos da lista de reserva poderão ser chamados, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, para substituição de estudante bolsista e/ou voluntário, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição.
9 CRONOGRAMA
9.1 A seleção de bolsistas para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia observará o calendário abaixo:
Evento |
Período |
Período de inscrição |
08 a 22/11/2024 |
Homologação das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas |
25/11/2024 |
Apresentação de pedidos de Recursos por parte dos candidatos, referente à fase de inscrições |
26/11/2024 |
Análise dos Recursos e Homologação Final |
27/11/2024 |
Realização da avaliação escrita e entrega da documentação solicitada no item 6.2 |
28/11/2024 |
Período de realização das entrevistas |
29/11/2024 |
Divulgação preliminar dos/as estudantes selecionados |
02/12/2024 |
Período de apresentação de Recursos pelos candidatos, referente à fase de Análise para Seleção (Histórico, Entrevista e Experiência em Projetos e Programas) |
03/12/2024
|
Análise dos Recursos |
04/12/2024 |
Homologação Final |
05/12/2024 |
Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas |
06/12/2024 |
Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD |
06/12/2024 |
9.2 A divulgação das homologações bem como horários de entrevistas e outras comunicações referentes ao processo seletivo será disponibilizado no mural do PET, Bloco A- UFFS/Campus Laranjeiras do Sul e somente o resultado final do processo será disponibilizado no site http://petuffs.wix.com/agroecologia na aba PROCESSO SELETIVO, conforme as datas previstas.
9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o estudante terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado.
9.4 Caso haja recurso, os mesmos deverão ser encaminhados via e-mail para petuffs@gmail.com com o assunto RECURSO.
10 DESLIGAMENTO DO GRUPO
10.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:
I – Conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
II – Desistência;
III – Rendimento escolar insuficiente;
IV – Acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;
V - Descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;
VI – Descumprimento dos deveres previstos no Art. 18 da Portaria MEC n°343, de 24 de abril de 2013;
VII - Prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os candidatos classificados como bolsistas e voluntários deverão assinar um Termo de Compromisso. O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do estudante interessado e a não observância destes procedimentos indicará a desclassificação do processo.
11.2 Será eliminado do processo o candidato que:
I - Não preencher corretamente a ficha de inscrição;
II - Não apresentar toda a documentação necessária;
III - Não comparecer a entrevista com a comissão, agendada previamente;
IV - Em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação;
Parágrafo único. Os participantes do processo seletivo que chegarem atrasados no dia da avaliação/entrevista, terão no máximo 10 min de tolerância;
11.3 A falsidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício (quando houver), ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente;
11.4 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício;
11.5 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, mediante o repasse de recursos pela SESu, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial – SIGPET;
11.6 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET Políticas Públicas e Agroecologia, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigidos pela Instituição, não acumulando mais do que uma reprovação;
11.7 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, composta pelos seguintes membros:
I - Profa. Dra. Josimeire Aparecida Leandrini - Siape 1643670 - Tutora do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia – Presidente
II – Profa. Dra. Cláudia Simone Madruga Lima - Siape 1836956 - Colaboradora do grupo PET (titular);
III - Prof. Dr. Cristiano Augusto Durat - Siape 1771022 – Colaborador do grupo PET (titular);
IV - Profa. Dra. Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira - Siape 1881505 - Colaboradora do grupo PET (suplente);
V - Marcos dos Santos Machado – Matrícula 2212503005 - Bolsista do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia (titular);
VI - Naiane Souza de Lima – Matrícula 2212601014 - Bolsista do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia (suplente).
Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GEX941 QUÍMICA ANALÍTICA EXPERIMENTAL”, ofertado pelo curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante GABRIELA MESQUITA BRUEL, matrícula nº 1915302016, Processo nº 23205.024565/2024-67, a ser composta pelos seguintes docentes:
Nome |
Siape |
Atribuição |
Magali Kemmerich |
1362049 |
Presidente |
Gean Delise Leal Pasquali |
1804998 |
Membro |
Viviane de Almeida Lima |
1711939 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GEN142 TERMODINÂMICA AMBIENTAL”, ofertado pelo curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante GABRIELA MESQUITA BRUEL, matrícula nº 1915302016, Processo nº 23205.024579/2024-81, a ser composta pelos seguintes docentes:
Nome |
Siape |
Atribuição |
Adriana Dervanoski |
2079873 |
Presidente |
José Mario Vicensi Grzybowski |
1837681 |
Membro |
Roberto Valmir da Silva |
1533774 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.
Pró-reitor de Graduação
CEL NPPD ER
A Comissão Eleitoral Local (CEL), homologada pelo Conselho de Campus em sua 9ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 29 de outubro de 2024, por meio da Resolução Nº 231/CONSC-ER/UFFS/2024, visando cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, de 22 de março de 2016, torna públicas as regras do processo eleitoral para a escolha dos representantes docentes para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (NPPD-ER/UFFS) Campus Erechim, conforme especificado a seguir:
1 DA CONDUÇÃO DO PROCESSO
1.1 O processo eleitoral basear-se-á na Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, de 22 de março de 2016.
1.2 Serão escolhidos nesse processo os docentes que ocuparão os assentos explicitados para o Campus Erechim, conforme Resolução Nº 12/2013 – CONSUNI/CA (alterada pela Resolução Nº 33/CONSUNI/UFFS/2020).
1.3 De acordo com o Art. 10 e 11 da Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, serão considerados, na constituição do cadastro eleitoral, os servidores docentes em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, até a data de publicação do presente edital.
2 DO CRONOGRAMA
ETAPAS |
DATAS |
Publicação do edital |
31/10/2024 |
Inscrição de chapas (por meio de requerimento, conforme instruções do item 3 deste edital) |
31/10 a 06/11/2024 |
Divulgação do cadastro eleitoral |
05/11/2024 |
Período para ajuste do cadastro eleitoral (através do e-mail: secoc.er@uffs.edu.br) |
06 a 08/11/2024 |
Homologação e divulgação provisória das chapas inscritas |
07/11/2024 |
Pedido de impugnação de chapas (através do e-mail: secoc.er@uffs.edu.br) |
08/11/2024 |
Período para recursos relativo aos ajustes do cadastro eleitoral (através do e-mail: secoc.er@uffs.edu.br) |
11/11/2024 |
Período para recursos de chapas impugnadas (através do e-mail: secoc.er@uffs.edu.br) |
11/11/2024 |
Homologação final das chapas e do cadastro eleitoral |
12/11/2024 |
Período de divulgação das candidaturas |
13 a 17/11/2024 |
Eleição (das 8h às 22h40min), pelo link de votação: https://sigeleicao.uffs.edu.br |
18/11/2024 |
Apuração |
19/11/2024 |
Divulgação provisória dos resultados |
19/11/2024 |
Recursos (através do e-mail: secoc.er@uffs.edu.br) |
21/11/2024 |
Publicação oficial dos resultados pela CEL e encaminhamento ao Conselho de Campus para homologação |
22/11/2024 |
ETAPAS |
DATAS |
Publicação do edital de alteração do cronograma |
18/11/2024 |
Inscrição de chapas (por meio de requerimento, conforme instruções do item 3, do Edital N° 01/CEL/NPPD-ER/UFFS/2024) |
31/10 a 25/11/2024 |
Divulgação do cadastro eleitoral |
05/11/2024 |
Período para ajuste do cadastro eleitoral (através do e-mail: secoc.er@uffs.edu.br) |
06 a 27/11/2024 |
Homologação e divulgação provisória das chapas inscritas |
26/11/2024 |
Pedido de impugnação de chapas (através do e-mail: secoc.er@uffs.edu.br) |
27/11/2024 |
Período para recursos relativo aos ajustes do cadastro eleitoral (através do e-mail: secoc.er@uffs.edu.br) |
28/11/2024 |
Período para recursos de chapas impugnadas (através do e-mail: secoc.er@uffs.edu.br) |
29/11/2024 |
Homologação final das chapas e do cadastro eleitoral |
02/12/2024 |
Período de divulgação das candidaturas |
03 a 04/12/2024 |
Eleição (das 8h às 22h40min), pelo link de votação: https://sigeleicao.uffs.edu.br |
05/12/2024 |
Apuração |
06/12/2024 |
Divulgação provisória dos resultados |
06/12/2024 |
Recursos (através do e-mail: secoc.er@uffs.edu.br) |
09/12/2024 |
Publicação oficial dos resultados pela CEL e encaminhamento ao Conselho de Campus para homologação |
10/12/2024 |
(ALTERADO PELO EDITAL Nº 04/CEL/NPPD-ER/UFFS/2024)
3 DO CADASTRO DOS REQUERIMENTOS
3.1. As inscrições serão realizadas mediante o preenchimento de Requerimento para inscrição de chapa.
3.1.1. O requerimento para inscrição de chapa deverá ser preenchido via formulário disponível no seguinte link: https://forms.gle/odMFE3Y8UVfGEQqMA
3.1.2. O requerimento deve ser preenchido apenas pelo(a) servidor(a) candidato(a) TITULAR da chapa.
3.2. Os recursos deverão ser realizados através do e-mail: secoc.er@uffs.edu.br.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O contato com a CEL, para esclarecimento de dúvidas, deverá ser realizado através do e-mail: secoc.er@uffs.edu.br
4.2 Os casos omissos serão decididos pela CEL.
Erechim-RS, 31 de outubro de 2024.
Presidente da Comissão Eleitoral Local NPPD-ER
CONSUNI
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:
a) Processo nº 23205.016369/2024-19; e
b) as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o cancelamento de oferta de turma no semestre 2025/1 do curso de Bacharelado em Ciências Sociais - bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de outubro de 2024.
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. Processo nº 23205.026159/2023-58;
b. a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012;
c. a Resolução nº 133/CONSUNI/UFFS/2023;
d. a Portaria nº 2846/GR/UFFS/2023; e
e. as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do processo eleitoral complementar que escolheu os representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o mandato 2023-2025, que corresponde ao período de 21 de outubro de 2025 a 31 de agosto de 2025.
Art. 2º Passam a compor o CONSUNI da UFFS os seguintes conselheiros eleitos:
I - CAMPUS CERRO LARGO
a) Segmento Docente
Nº |
Representantes eleitos |
Condição |
1 |
Renan Costa Beber Vieira |
Titular |
Benhur de Godoi |
Suplente |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de outubro de 2024.
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.
Presidente do Conselho Universitário
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.025362/2024-98;
b. o Artigo 64 do regimento geral da UFFS;
c. os Artigos 85 e 86 da Resolução nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022; e
d. as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Calendário Acadêmico para o ano letivo de 2025 da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º A graduação, de todos os campi, observará os seguintes períodos letivos:
I – 1º semestre de 2025:
a) Início: 10/03/2025
b) Encerramento: 18/07/2025
II – 2º semestre de 2025:
a) Início: 11/08/2025
b) Encerramento: 19/12/2025
Art. 3° A pós-graduação stricto sensu observará os seguintes períodos letivos:
I – 1° semestre de 2025:
a) Início: 10/03/2025
b) Encerramento: 18/07/2025
II – 2° Semestre de 2025:
a) Início: 11/08/2025
b) Encerramento: 19/12/2025
Art. 4° O Profmat observará os seguintes períodos letivos:
I – 1° semestre de 2025:
a) Início da disciplina de verão: 13/01/2025
b) Encerramento: 18/07/2025
II – 2° Semestre de 2025:
a) Início: 11/08/2025
b) Encerramento: 19/12/2025
Art. 5º Os dias reservados para a realização do Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão – SEPE e dos Jogos Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul – JUFFS serão considerados letivos.
§1º Nos dias dos respectivos eventos fica vedada a realização de atividades avaliativas.
§2º Até o encerramento do primeiro semestre letivo de 2025, a Coordenação Acadêmica de cada campus deverá encaminhar as orientações de como deverão ser previstos estes eventos nos Planos de Curso, bem como o respectivo registro de frequência.
Art. 6º Definir o primeiro semestre letivo 2026 com início no dia 02/03/2026 e encerramento no dia 10/07/2026 para os cursos de Graduação em todos campi.
Art. 7º Compete ao Reitor publicar a portaria que estabeleça as datas e períodos de eventos acadêmicos do ano letivo 2025 dos cursos de graduação e de pós-graduação.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de outubro de 2024.
João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário
Anexo I da Resolução Nº 182/CONSUNI/UFFS/2024
- Os docentes poderão usufruir de suas férias ao longo do período do calendário acadêmico, desde que garantida a ministração de todas as aulas atribuídas ao docente, e preferencialmente nos períodos não letivos (recessos acadêmicos e intervalo entre semestres).
- Segue, abaixo, o calendário acadêmico 2025 para os cursos de Graduação e Pós-Graduação da UFFS.
Janeiro
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01 – Confraternização Universal – Feriado Nacional. 13 – Início do semestre letivo 2025/1 para Profmat (disciplina de verão) |
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Fevereiro
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Março
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4 – Carnaval – Recesso administrativo. 5 – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 h) 8 – Dia Internacional da Mulher. 10 – Início do primeiro semestre letivo dos cursos de Graduação. 10 – Início do primeiro semestre letivo dos cursos de Pós-Graduação, exceto Profmat. 19 – Feriado Municipal – Dia do Município de Erechim. Dias letivos na graduação: 18 para o campus Erechim e 19 os para demais campi. |
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Abril
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18 – Paixão de Cristo – Feriado Nacional. 21 – Tiradentes – Feriado Nacional. Dias letivos na graduação: 24 para todos campi. |
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Maio
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01 – Dia do Trabalho – Feriado Nacional. Dias letivos na graduação: 26 para todos Campi. |
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Junho
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19 – Corpus Christi – Ponto Facultativo. Dias letivos na graduação: 24 para todos Campi. |
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Julho
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18 – Término do primeiro semestre letivo dos cursos de Graduação. 18 – Término do primeiro semestre letivo dos cursos de Pós-Graduação. 21/7 a 09/8 – Recesso acadêmico dos cursos de Graduação. 26 – Feriado Municipal para o Campus Laranjeiras do Sul – Dia da Padroeira Santana. Dias letivos na graduação: 16 para todos Campi. |
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Dias letivos nos cursos de Graduação para o semestre 2025.1 |
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Campus |
Dias Letivos |
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Cerro Largo |
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Chapecó |
109 |
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Erechim |
108 |
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Laranjeiras do Sul |
109 |
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Passo Fundo |
109 |
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Realeza |
109 |
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18 |
* Com o objetivo de minimizar o desequilíbrio no número de dias aulas para cada dia letivo da semana, 1 (um) dos dias letivos da quinta-feira deve ser equivalente ao sábado, conforme decisão e orientação de cada campus. |
Agosto
Dom |
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Ter |
Qua |
Qui |
Sex |
Sáb |
21/7 a 09/8 – Recesso acadêmico dos cursos de Graduação. 6 – Feriado municipal para o Campus Laranjeiras do Sul – Dia do Senhor Bom Jesus. 7 – Dia do Município de Passo Fundo – não é feriado. 11 – Dia do estudante. 11 – Início do primeiro semestre letivo dos cursos de Graduação. 11 - Início do primeiro semestre letivo dos cursos de Pós-Graduação 25 – Feriado municipal para o Campus Chapecó – Dia do Município de Chapecó. Dias letivos na graduação: 17 para o campus Chapecó e 18 para os demais Campi. |
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Setembro
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07 – Independência do Brasil – Feriado Nacional. 15 – Aniversário da UFFS. 20 – Feriado Estadual para os Campi Erechim, Cerro Largo e Passo Fundo – Revolução Farroupilha. Dias letivos na graduação: 25 para os campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo; 26 para os campi Chapecó, Laranjeiras do Sul e Realeza. |
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Outubro
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12 – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional. 15 – Dia do professor. 28 – Dia do servidor público – Ponto Facultativo. A definir – Feriado municipal – Campus Cerro Largo – Dia do Município de Cerro Largo. Dias letivos para graduação: 25 para o Campus Cerro Largo; e 26 para os demais campi. |
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Novembro
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02 – Finados – Feriado Nacional. 15 – Proclamação da República – Feriado Nacional. 20 – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – Feriado Nacional. 30 – Feriado Municipal para o Campus Laranjeiras do Sul – dia do Município de Laranjeiras do Sul. A definir – Feriado Municipal para o Campus Realeza – dia do Município de Realeza. Dias letivos na graduação: 22 para o campus Realeza; e 23 para os demais campi. |
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Dezembro
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08 – Feriado Municipal para o Campus Passo Fundo – Dia de N. Sra. da Conceição, Padroeira do Município. 19 – Término do primeiro semestre letivo dos cursos de Graduação. 19 – Término do primeiro semestre letivo dos cursos de Pós-Graduação. 22/12/2025 a 28/02/2026 – Recesso acadêmico dos cursos de Graduação. 25 – Natal – Feriado Nacional. Dias letivos na graduação: 16 para o campus Passo Fundo; e 17 para os demais campi. |
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Dias letivos nos cursos de Graduação para o semestre 2025.2 |
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Campus |
Dias Letivos |
Seg |
Ter |
Qua |
Qui |
Sex |
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Cerro Largo |
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Chapecó |
109 |
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Erechim |
109 |
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Laranjeiras do Sul |
110 |
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19 |
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Passo Fundo |
108 |
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16 |
Realeza |
109* |
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19 |
17 |
* Total de dias letivos descontado o feriado municipal com data a definir. Haverá um dia letivo a menos no dia da semana correspondente ao referido feriado. |
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:
a. o Processo nº 23205.014187/2024-11;
b. as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Regimento Interno do Conselho Universitário, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI/UFFS/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“…
Art. 24. As sessões do CONSUNI serão realizadas por videoconferência, a partir de salas de videoconferência dos campi e da reitoria da Universidade.
…
§4º A participação dos conselheiros às sessões a partir de computador pessoal ou smartphone será autorizada quando estiverem, justificadamente, fora dos municípios sedes dos campi da Universidade;
§5º Para ter sua participação via computador ou smartphone computada no quórum e nas votações da sessão, o Conselheiro deve manter a câmara filmadora ligada durante toda a sua participação.
§6º O uso do chat nas sessões é exclusivo para registro de presenças, solicitação de palavra e votação, na hipótese de impossibilidade de uso de enquete, sendo vedado o uso para manifestações ou debates.
§7º Excepcionalmente, por determinação da presidência, ou por solicitação de 1/3 dos conselheiros, a sessão do CONSUNI pode ser realizada presencialmente.
...
Art. 31. …
...
§ 2º ...
...
II - inclusão de matérias em regime de urgência ou de proposta de moção;
III - alteração na ordem dos itens de pauta, mediante justificativa de precedência
…
Art. 34. …
…
§ 2º A convocação deve ser acompanhada da pauta da ordem do dia, que deve incluir somente o(s) tema(s) que motivam a realização da sessão.
…
Art. 40. ...
§ 1º …
...
IV – Anexo contendo minuta da súmula, decisão ou resolução a ser publicada após a deliberação do plenário, quando for o caso.
…
Art. 42. …
...
§ 2º A proposta de moção pode ser apresentada diretamente ao plenário, por ocasião da aprovação da pauta da ordem do dia, devendo ser apreciada e votada na sessão em que for acolhida para análise.
…
Art. 42-A O Conselho Universitário pode, de ofício ou por provocação, mediante decisão da maioria absoluta de seus membros, aprovar súmula que, a partir de sua publicação, tem efeito vinculante em relação às demais instâncias da Universidade, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento.
§ 1º A súmula tem por objetivo fixar entendimento sobre a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia sobre sua aplicação no âmbito da Universidade.
§ 2º Do ato administrativo que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, cabe reclamação ao Conselho Universitário que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo e determinará que outro seja proferido com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
§3º A aprovação de súmulas é competência exclusiva do pleno do CONSUNI.
…
Art. 52 Após o debate a matéria será colocada em regime de votação.
…
§5º O regime de votação é estabelecido pelo presidente ao encerramento do debate, seja por ausência de inscritos e encerramento do tempo de debate, conforme Art.44 §3º ou por decisão do pleno considerando o disposto no Art.46 §2º II.
Art.54 …
...
IV - por enquetes eletrônicas
...
Art. 71 …
...
§9º O relator ou comissão relatora receberá minutas de resoluções, tabelas, modelos e demais documentos em análise no processo em formato editável.
…
Art. 81. As deliberações do Pleno e das Câmaras Temáticas do CONSUNI são publicadas em forma de Resolução, Decisão, Moção ou Súmula, considerando que:
...
IV - Súmula é um enunciado que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelo Conselho Universitário sobre um tema específico ou norma institucional.
…” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de outubro de 2024.
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.
Presidente do Conselho Universitário
PPGCB
A Coordenação Do Curso de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação final das inscrições do edital nº 16/PPGCB/UFFS/2024, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos do Programa de mestrado em Ciências biomédicas (PPGCB) Campus Chapecó.
1 – DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Candidato |
Situação |
Higor Simões |
Homologada |
Michele Breansini |
Homologada |
Maria Franciely Paz Araújo Albuquerque |
Homologada |
Geile Fistarol |
Homologada |
Joao Victor Garcia De Souza |
Homologada |
Milka Noemi Zeballos Vasquez |
Homologada |
2 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
2.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
2.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGCB e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
2.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
2.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGCB, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgcb.
2.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
2.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGCB.
2.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
2.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.
Coordenadora do Mestrado em Ciências Biomédicas
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2024 (23205.028678/2024-31),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de fundação de apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto Expansão da Infraestrutura de Pesquisa da UFFS Dedicada a Estudos Ambientais (EXPAMB), e o subprojeto Impacto Ambiental e Valorização de Resíduos Agroindustriais na Mesorregião da Fronteira Sul (IMPACSUL) PRÓ-INFRA 2023 FINEP.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Joviles Vitório Trevisol, Siape 2762011;
II - integrante: Zuleide Maria Ignácio, Siape 1174433;
III - integrante: Éder Oliveira dos Santos, Siape 3216163;
IV - integrante: Kelli Fiorentin, Siape 2765133.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 5/11/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 29 de outubro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 15/2024 (23205.029359/2024-43),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de capacitação de servidores da SEO sobre ChatGPT e similares na elaboração do Documento de Formalização da Demanda (DFD), Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Matriz de Riscos, e do Termo de Referência (TR) nas contratações públicas, principalmente de obras e serviços de engenharia.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Sandra Salete Vilbert, Siape1767634;
II - integrante: Rafael Griebeler, Siape 1771943;
III - integrante: Daiane Regina Valentini, Siape 2276982.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 5/11/2024 - 3ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 29 de outubro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2024, tendo como objeto a contratação de “Curso de Formação Continuada de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade no Paraná”:
I - gestora titular: Nadia Teresinha da Mota Franco, Professora do Magistério Superior, Siape 1837417;
II - gestor suplente: Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia, Professor do Magistério Superior, Siape 2036184;
III - fiscal técnico titular: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627;
IV - fiscal técnico suplente: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação 15/2024, Processo nº 23205.022469/2024-84, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 28/2024, tendo como objeto a inscrição de servidor da AGIITEC no 57º XVIII Encontro Nacional FORTEC, que acontecerá nos dias 3 a 6 de novembro de 2024:
I - gestor titular: Milton Kist, Professor de Magistério Superior, Siape 1744003;
II - fiscal técnico titular: Ilson dos Santos, Assistente em Administração, Siape 1793405.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 49/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de transporte terceirizado com veículo executivo, van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para os Campi de Chapecó/SC e Erechim/RS:
I - Reitoria:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158;
c) fiscal técnico titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 2177370.
II - Campus Chapecó:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnica titular: Jaqueline da Silva Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1321843;
d) fiscal técnico suplente: Diego de Souza Boeno, Administradora, Siape 2139439.
III - Campus Erechim:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnica titular: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
d) fiscal técnico suplente: Marcelo Luis Ronsoni, Pedagogo, Siape 1764182;
e) fiscal técnico suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90016/2024, Processo nº 23205.014347/2024-14, contratada a LOKAR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA EPP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 52/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de transporte terceirizado com veículo executivo, van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para o Campus de Erechim-RS:
I - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnica titular: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
d) fiscal técnico suplente: Marcelo Luis Ronsoni, Pedagogo, Siape 1764182;
e) fiscal técnico suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90016/2024, Processo nº 23205.014347/2024-14, contratada a EFB TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 50/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de transporte terceirizado com veículo executivo, van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para os Campi de Chapecó/SC e Passo Fundo/RS:
I - Reitoria:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158;
c) fiscal técnico titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 2177370.
II - Campus Chapecó:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnica titular: Jaqueline da Silva Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1321843;
d) fiscal técnico suplente: Diego de Souza Boeno, Administradora, Siape 2139439.
III - Campus Passo Fundo:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnico titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90016/2024, Processo nº 23205.014347/2024-14, contratada a REUNIDAS TRANSPORTES S.A.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 51/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de transporte terceirizado com veículo executivo, van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para o Campus de Chapecó-SC:
I - Reitoria:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158;
c) fiscal técnico titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 2177370.
II - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnica titular: Jaqueline da Silva Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1321843;
d) fiscal técnico suplente: Diego de Souza Boeno, Administradora, Siape 2139439.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90016/2024, Processo nº 23205.014347/2024-14, contratada a TRANSPORTES JUCAR LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 48/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de transporte terceirizado com veículo executivo, van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para o Campus de Cerro Largo-RS:
I – Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Dálcio Vorpagel Sheunemann, Assistente em Administração, Siape 2177370;
d) fiscal técnico suplente: Luis Antonio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90016/2024, Processo nº 23205.014347/2024-14, contratada a ANC TURISMO LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 53/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de transporte terceirizado com veículo executivo, van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para o Campus de Laranjeiras do Sul-PR:
I - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
d) fiscal técnico suplente: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90016/2024, Processo nº 23205.014347/2024-14, contratada a BRANBUS FRETAMENTO E TRANSPORTE LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 09/2024 – SUADM (23205.030270/2024-20),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de manutenção de tratores e implementos para os campi de Cerro Largo, Chapecó, Laranjeiras do Sul e Realeza.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Gelson Roque Guzzon, Siape1793267;
II - integrante (CH): Luciano Pessoa de Almeida, Siape 2089737;
III - integrante (CL): Odair Jose Schmitt, Siape 1056477;
IV - integrante (CL): Dácio Vorpagel Scheunemann, Siape 2177370;
V - integrante (LS): Ronaldo José Seramim, Siape 1303289;
VI - integrante (LS): Elder Antonio Tomassevski, Siape 3347010.
VII - integrante (RE): Edi Kava Kailer, Siape 1956211;
VIII - integrante (RE): Jonicleber Ricardo Mendonça, Siape 2767155;
IX - integrante (RE): Edson Antonio Santolin, Siape 1880079.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 11/11/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
CPPD
Aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às oito horas e quarenta e oito minutos por meio de teleconferência pela plataforma Google Meting, foi realizada a 4ª Reunião extraordinária de 2024 da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela servidora docente Viviane Scheibel de Almeida, do Campus Realeza. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros da Comissão: Viviane Scheibel de Almeida - NPPD Realeza; Denilson da Silva - NPPD Erechim; Ricieri Mocelin - NPPD Passo Fundo; Débora Betemps – NPPD Cerro Largo, Ana Maria Basei – NPPD Chapecó e os membros do NPPD Laranjeiras do Sul - Carlos Dagnone, Wanderson Wanzeller. Não compareceu à reunião, mas justificou a ausência: xxxxx A presidente declarou aberta a reunião, iniciando pelos informes: Foi novamente comunicado aos membros acerca da necessidade de elaboração e encaminhamento do PIACDs de seus campi, conforme prazo estabelecido em Ofício. A presidente salientou os trabalhos que estão sendo realizados pela CPPD acerca do Plano de Gestão da UFFS. Dando continuidade, a presidente apresentou a pauta da reunião, solicitou a inversão desta, para que os processos de CH fossem avaliados todos juntos. Informou que a Coordenadora adjunta do Curso de Medicina do Campus Chapecó, Sra. Patricia Haas estaria presente nesta reunião para esclarecer dúvidas acerca dos processos que contêm solicitação de mais de uma vaga para concurso. Todos os pedidos de inversão de pauta foram aceitos. Após isso, passou-se ao primeiro item da pauta: 1. Plano de Gestão das Vagas Docentes. A comissão realizou debates sobre o referido Plano e também ajustes necessários para o andamento do trabalho. Na sequência passou-se ao item 2. Processos números: 23205.22277/2024-78; 23205.22274/2024-34; 23205.22244/2024-28; 23205.21852/2024-15; 23205.21849/2024-00; 23205.21789/2024-16; 23205.21790/2024-41; 23205.21781/2024-51; 23205.21858/2024-37; 23205.21833/2024-99; 23205.21809/2024-50; 23205.21744/2024-42; 23205.21823/2024-53. Todos solicitação concurso Campus CH – Medicina – Áreas diversas. Como também o item 3. Processo nº 23205.030168/2024-24: Solicitação alocação Vaga Docente – Vacância – Campus CH. Neste sentido, para auxiliar a comissão no entendimento dos processos, a coordenadora realizou amplo esclarecimento acerca da necessidade de mais de uma vaga para concurso em algumas áreas específicas do curso de medicina. A presidente agradeceu a colaboração da Sra. Patricia Hass, ficando esta dispensada da participação em reunião. Dando sequência, a secretária iniciou a apresentação dos processos para análise. Após análise dos processos, a comissão decidiu por devolver o Processo nº 23205.030168/2024-24, solicitando o levantamento de carga horária do NPPD CH. Os demais processos foram aprovados, todos por consenso. Em continuidade, passou-se ao item 4. Processos números: 23205.029752/2024-37; 23205.029741/2024-57; 23205.029731/2024-11; 23205.029778/2024-85; 23205.029705/2024-93; 23205.029703/2024-02; 23205.029694/2024-41. Todos solicitação Concurso Campus RE. Medicina: 23205.27309/2024-21 – Semiologia; 23205.27357/2024-10 - Pediatria; 23205.22519/2024-23 - Anestesiologia; 23205.22506/2024-54 - Neorocirurgia; 23205.22300/2024-24 - Cardiologia; 23205.22299/2024-38 - Gastroenterologia; 23205.22285/2024-14 - Coloproctologia; 23205.22282/2024-81 – Pneumologia. Todos os processos listados foram devidamente analisados e, após deliberações, a CPPD decidiu por indeferir a solicitação, devolvendo os processos e solicitando que sejam complementados com o levantamento das cargas horárias, que deverá ser realizado pelo NPPD RE. A comissão definiu também, pelo envio de e-mail às direções de Campus solicitando que o detalhamento da demanda de carga horária docente para as vagas a serem solicitadas, seja anexado ao processo. A comissão definiu por detalhamento, a listagem de docentes pertencentes ao curso, com a respectiva carga horária anual, e também, a carga horária para as vagas solicitadas. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a presença e, ao meio-dia e três minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pela presidente.
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.
Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente
CEL NPPD CL
1 DA DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INCRITAS
1.1 A Comissão Eleitoral Local (CEL), designada pelo Conselho do Campus, considerando o previsto no Edital 01/CEL/NPPD-CL/UFFS/2024, divulga a relação das chapas inscritas para a eleição dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul Campus Cerro Largo.
2 DAS CHAPAS
2.1 As chapas listadas a seguir estão aptas a concorrer às vagas deste processo eleitoral:
CHAPA 1 |
|
Titular: Anderson Spohr Nedel |
Suplente: Gilmar Roberto Meinerz |
CHAPA 2 |
|
Titular: Edio Polacinski |
Suplente: Rodrigo Prante Dill |
CHAPA 3 |
|
Titular: Fabiano Pereira |
Suplente: Susana Machado Ferreira |
Cerro Largo-RS, 29 de outubro de 2024.
Presidente
1 DA DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INCRITAS
1.1 A Comissão Eleitoral Local (CEL), designada pelo Conselho do Campus, considerando o previsto no Edital 01/CEL/NPPD-CL/UFFS/2024, homologa a relação das chapas inscritas para a eleição dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul Campus Cerro Largo.
2 DAS CHAPAS
2.1 As chapas listadas a seguir estão aptas a concorrer às vagas deste processo eleitoral:
CHAPA 1 |
|
Titular: Anderson Spohr Nedel |
Suplente: Gilmar Roberto Meinerz |
CHAPA 2 |
|
Titular: Edio Polacinski |
Suplente: Rodrigo Prante Dill |
CHAPA 3 |
|
Titular: Fabiano Pereira |
Suplente: Susana Machado Ferreira |
Cerro Largo-RS, 31 de outubro de 2024.
Presidente
DIR CH
I - ANA PAULA PRAISSLER, Lotação atual: Secretaria Acadêmica (SECAC-CH); 1° lotação de interesse: Assessoria de Biblioteca (BIB-CH).
II - ANDERSON DOMINGOS BATISTELA, Lotação atual: Secretaria Geral de Cursos (SEGEC-CH); 1° lotação de interesse: Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó (ASSGP); 2° lotação de interesse: Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC-CH).
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.
Diretora do Campus Chapecó
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Ciências Sociais nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:
I - Coordenadora do Curso:
Adiles Savoldi
II - Coordenadora Adjunta:
Rubi Iara Garcia Vieira
III - Coordenador de Estágios:
Ari José Sartori
IV - Coordenador de Extensão e Cultura:
Alexandre Maurício Matiello
V - Representantes Docentes do Domínio Específico:
Antônio Inácio Andrioli (titular); e Claudecir dos Santos (suplente);
Claudete Gomes Soares (Titular) e Leonardo Rafael Santos Leitão (Suplente);
Guillermo Orsi (titular), Fábio Carminati (suplente);
Monica Hass (Titular) e Ivan Fontanari (Suplente);
VI Representantes Discentes:
Carla Cristina Golçalves Recalcatti (Titular), Renan Berlt Couto (Suplente)
Alice Luna Tasca Ueker (Titular), Jeniffer da Silva Lehr (Suplente)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria Nº 102/CCH/UFFS/2023.
Chapecó-SC, 29 de outubro de 2024.
Diretora do Campus Chapecó
SUCL
Processo Administrativo: 23205.030490/2024-53 - 23205.032755/2024-58
Órgão Gerenciador: SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MF - AC
UASG: 170344
PE(SRP) Nº: 90005/2024
Objeto da Adesão: Aquisição de Cadeiras Giratórias.
Número do item aderido: 35 e 54.
Valor Total: R$ 98.920,00.
Empenho: 2024 NE 1269 / 2024 NE 1270 / 2024 NE 1271.
Chapecó-SC, 29 de outubro de 2024.
Superintendente de Compras e Licitações
Ato que autoriza a Contratação Direta nº 418/2024
Processo Administrativo nº: 23205.029936/2024-05
Fundamento Legal: Art. 74, inc. III "f" da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais)
Contratada/CNPJ: FÓRUM NACIONAL DE GESTORES DE INOVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - FORTEC, / 15.258.821/0001-08
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.
Superintendente de Compras e Licitações
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 472.830,89 (Quatrocentos e Setenta e Dois Mil e Oitocentos e Trinta Reais e Oitenta e Nove Centavos)
Data da sessão: 18/11/2024 Horário: 09h15min
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
Exclusividade para ME/EPP/EQUIPARADAS: sim, com exceção do item 29.
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.
Superintendente de Compras e Licitações
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 230.870,91 (duzentos e trinta mil, oitocentos e setenta reais e noventa e um centavos)
Data da sessão: 13/11/2024 Horário: 09h15min
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
Exclusividade para ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim, com excessão do Grupo 1.
Chapecó-SC, 29 de outubro de 2024.
Superintendente de Compras e Licitações
CONSCER
Aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 9ª Sessão Ordinária de 2024, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pela professora Cherlei Marcia Coan, Diretora do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus em exercício. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Sandra Maria Maziero (Coordenadora Adjunta do Curso de Agronomia); Renata Franceschet Goettems (Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Daniel Galiano (Coordenador do Curso de Ciências Biológicas); Humberto José da Rocha (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Cristiane Funghetto Fuzinatto (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); João Paulo Peres Bezerra (Coordenador do Curso de Geografia – Bacharelado); Reginaldo José de Souza (Coordenador do Curso de Geografia – Licenciatura); Renan Santos Mattos (Coordenador do Curso de História); Lisandra Almeida Lisovski (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Altemir José Mossi (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental); Adriana Richter (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Matheus Fernando Mohr e Renan Santos Mattos (Representantes Docentes); Sheila Marques Duarte Bassoli e Jorge Valdair Psidonik (Representantes Técnico-Administrativos); e, Valdir Basso (Representante da Comunidade Regional). Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Lisandra Almeida Lisovski (Representante Docente); Rodrigo Burin (Representante Técnico-Administrativo); e, Alcemir Antônio Bagnara (Representante da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Alfredo Castamann (Coordenador do Curso de Agronomia); William Zanete Bertolini (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Silvania Regina Pelenz Irgang(Representante Docente); Luana Angélica Alberti (Representante Técnico-Administrativo); e, Sandra Regina Picoli Ostrovski (Representante da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Bruno Ramos Mendonça (Coordenador do Curso de Filosofia); Maria Silvia Cristofoli (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Almir Paulo dos Santos (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); e, Denise Cargnelutti(Representante Docente). Após conferência do quórum regimental, a Presidente do Conselho de Campus em exercício declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 8ª Sessão Ordinária de 2024. Inicialmente, foi apreciada a Ata da 8ª Sessão Ordinária de 2024. Não havendo manifestações, a ata foi aprovada. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. A Diretora do Campus em exercício informou que houve um aumento na submissão de trabalhos no SEPE e na AJIC; no total, foram 178 trabalhos inscritos. Além desses eventos, foram realizados no Campus o UFFS de Portas Abertas e a Feira de Ciências Sem Fronteiras. A Presidente fez um agradecimento aos servidores e colabores envolvidos, especialmente aos servidores Marcelo Luís Ronsoni, Sheila Marques Duarte Bassoli e Jorge Valdair Psidonik. Relatou que o curso de licenciatura em Educação Especial Inclusiva teve 42 matrículas, sendo que as aulas iniciam em 22 de novembro de 2024. Também informou que a universidade recebeu 792 bolsas PIBID para o próximo processo. O resultado demonstra o comprometimento e seriedade dos cursos frente a esse programa. Por fim, informou que será enviado link aos servidores para colher contribuições e sugestões relativas à revisão do Regulamento da Graduação. A Coordenadora Administrativa, por sua vez, fez um informe sobre a realização dos Jogos Universitários da UFFS, no Campus Erechim, entre os dias 20 e 24 de novembro. A coordenadora destacou que cerca de 600 alunos de outros campi virão ao Campus Erechim. Nesse período, todas as salas e auditórios serão utilizados como alojamento. Os jogos acontecerão em diversos espaços da cidade. Também salientou que foi enviada consulta por e-mail aos servidores para composição das comissões que auxiliarão nos jogos. 1.2.2. Comissões. Não houve informes de comissões. 1.2.3. Gerais. A conselheira Lisandra Almeida Lisovski informou que o Curso de Educação do Campo recebeu recursos para viabilizar o tempo-comunidade do curso. O próximo processo seletivo já conta com mais de 120 inscritos. Por fim, o conselheiro Éverton de Moraes Kozenieski informou que, no dia 08 de novembro de 2024, às 19h, será realizada a Aula Magna do PPGGeo, intitulada “Brasil em chamas: (re)pensar o papel da pesquisa geográfica em defesa de nossos territórios de vida”, com o Prof. Dr. Marco Antonio Mitidiero (UFPB). A atividade será realizada no Campus Chapecó, com transmissão para o Campus Erechim. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi apresentada a ordem do dia. Havendo acordo, a pauta foi aprovada, passando-se, de imediato, à apreciação do primeiro item. 2.1. Apreciação do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim – Biênio 2025-2026. Inicialmente, foi apreciado o Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim – Biênio 2025-2026, conforme Processo Nº 23205.030324/2024-57. Após análise e breve discussão, o referido plano foi aprovado, conforme proposto, sem alterações. Durante o debate, os conselheiros sugeriram alguns critérios que poderão ser considerados na elaboração do próximo plano, tais como: pontuar mais quem não obteve afastamento anterior; pontuar quem representa a universidade em outros espaços e também carga horária, pesquisa e extensão; considerar os benefícios que o servidor trará ao retornar para a universidade; e, considerar a correspondência entre o que o servidor se propõe a realizar no afastamento e o que realmente realizou. 2.2. Homologação de indicações à Comissão Eleitoral Local do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Erechim. Ato contínuo, foram homologadas as seguintes indicações para composição da Comissão Eleitoral Local do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Erechim: I. Débora Regina Schneider Locatelli; II. Humberto José da Rocha; e, III. Sandra Maria Maziero. 2.3. Proposta de Regulamento dos Laboratórios do Campus Erechim. De imediato, o servidor Bruno Zucuni Prina apresentou a proposta de Regulamento dos Laboratórios, elaborada pela comissão designada por meio da Portaria Nº 74/CER/UFFS/2024. Para analisar a peça, o plenário designou os conselheiros Adriana Richter e Altemir José Mossi. Como prazo para apresentação do parecer da comissão, ficou estabelecido a próxima sessão ordinária do Conselho de Campus, a ser realizada no dia 29 de novembro de 2024. 2.4. Substituição de membro da comissão designada para analisar a proposta de criação de novos laboratórios e de redimensionamento de laboratórios existentes. A seguir, foi apresenta a solicitação de substituição do professor Eduardo Pavan Korf pelo professor Altemir José Mossi, na comissão designada para analisar a proposta de criação de novos laboratórios e de redimensionamento de laboratórios existentes, por meio da Resolução Nº 220/CONSC-ER/UFFS/2024. Não havendo objeções, a substituição foi aprovada. 2.5. Parecer acerca do Planejamento 2025 do Campus Erechim. Na sequência, foi apresentado o Parecer Nº 05/CONSC-ER/UFFS/2024, relativo ao Planejamento 2025 do Campus Erechim. A partir da análise da peça, a relatora vota “pela aprovação da Proposta Orçamentária do Campus para o ano 2025, que inclui nove ações contempladas pelos recursos desconcentrados e 33 ações classificadas como demanda, que necessitam de recursos além dos desconcentrados e que serão discutidas institucionalmente de acordo com a disponibilidade dos mesmos.” Havendo acordo, o parecer foi aprovado. 2.6. Parecer acerca do interesse da UFFS – Campus Erechim em eventual oferta de cursos, por meio do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), no polo a ser credenciado pela Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS), no município de Erechim. De imediato, o conselheiro Anibal Lopes Guedes apresentou o Parecer Nº 06/CONSC-ER/UFFS/2024, referente à manifestação de interesse da UFFS – Campus Erechim em eventual oferta de cursos, por meio do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), no polo a ser credenciado pela Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS), no município de Erechim. Em seu parecer, os relatores apresentaram o seguinte voto: “Diante das potencialidades de infraestrutura da UERGS e o iminente projeto de Políticas da Educação à Distância da UFFS, a Comissão em questão considera oportuno o posicionamento favorável e apoio à UERGS com a sinalização, ao menos, de possíveis cursos de segundas licenciaturas (entre elas: Segunda Licenciatura em Matemática, Segunda Licenciatura em Computação) e especializações em nível lato sensu e possíveis mestrados profissionais (como o de Processos e Produtos Criativos e suas Interfaces) que possam ser ofertados pela UFFS - Campus Erechim.” Durante a análise da matéria, alguns conselheiros consideraram que a oferta de cursos na modalidade EAD intensificará o esvaziamento dos cursos da UFFS. Também ressaltaram que a região não está desassistida de ensino superior, uma das indicações para implantação da UAB. Por outro lado, houve manifestações favoráveis, considerando que o público que busca cursos EAD não seria o mesmo que procura os cursos presenciais. Ainda, que essa seria uma oportunidade dos estudantes que procuram cursos a distância terem acesso a cursos de qualidade. Além disso, destacaram a importância de apoiar as ações da UERGS, tendo em vista o histórico de parcerias estabelecidas entre as instituições. Dessa forma, o parecer foi submetido à apreciação do plenário. Em regime de votação, foram registrados 09 (nove) votos favoráveis, 02 (dois) contrários e 07 (sete) abstenções. 2.7. Homologação de perfis de vagas para concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior. Por fim, foram analisados os perfis de vagas para concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior. Inicialmente, foi apresentado o Ofício nº 11/2023-CCCBB-ER, relativo ao perfil de vaga docente para atendimento das demandas do Curso de Ciências Biológicas. Conforme definição do curso, o plenário aprovou o seguinte perfil de vaga: I) Área de Conhecimento: Botânica; II) Formação/Titulação: Graduação em Ciências Biológicas (Bacharelado ou Licenciatura); Doutorado em: Botânica ou Biologia Vegetal ou Ciências Biológicas – Botânica. A seguir, foi apresentado o Ofício nº 45/2024-CCAU-ER, relativo ao perfil de vaga docente para atendimento das demandas do Curso de Arquitetura e Urbanismo e do Curso de Agronomia. Conforme definição dos cursos, o plenário aprovou o seguinte perfil de vaga: I) Área de Conhecimento: Projeto arquitetônico e urbanístico e suas tecnologias; Fundamentos de Arquitetura e Urbanismo; Meios de representação do projeto arquitetônico e urbanístico e tecnologias digitais; II) Perfil da vaga: Arquiteto e Urbanista; III) Formação/Título: Graduação em Arquitetura e Urbanismo com Doutorado na área de Arquitetura e Urbanismo e/ou Engenharia Civil e/ou Planejamento Urbano e Regional. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 29 de outubro de 2024.
Erechim-RS, 29 de outubro de 2024.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
Ao primeiro dia do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 2ª Sessão Extraordinária de 2024, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Cherlei Marcia Coan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Renata Franceschet Goettems (Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Daniel Galiano (Coordenador do Curso de Ciências Biológicas); Humberto José da Rocha (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Cristiane Funghetto Fuzinatto (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); João Paulo Peres Bezerra (Coordenador do Curso de Geografia – Bacharelado); Reginaldo José de Souza (Coordenador do Curso de Geografia – Licenciatura); Isabel Rosa Gritti (Coordenadora Adjunta do Curso de História); Lisandra Almeida Lisovski (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Maria Silvia Cristofoli (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Altemir José Mossi (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental); Almir Paulo dos Santos (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Matheus Fernando Mohr e Renan Santos Mattos (Representantes Docentes); e, Jorge Valdair Psidonik (Representantes Técnico-Administrativos). Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Renata Portugal Oliveira e Lisandra Almeida Lisovski (Representantes Docentes); e, Ana Paula Modesto (Representante Técnico-Administrativo). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: William Zanete Bertolini (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Denise Cargnelutti e Silvania Regina Pelenz Irgang (Representantes Docentes); Luana Angélica Alberti e Sheila Marques Duarte Bassoli (Representantes Técnico-Administrativos). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Alfredo Castamann (Coordenador do Curso de Agronomia); Bruno Ramos Mendonça (Coordenador do Curso de Filosofia); Adriana Richter (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Rodrigo Burin [suplente] (Representante Técnico-Administrativo); Alcemir Antônio Bagnara [suplente] e Valdir Basso (Representantes da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, à Ordem do Dia. 1. ORDEM DO DIA. 1.1. Proposta de criação do Curso de Engenharia Civil. Inicialmente, o servidor Marcelo Luís Ronsoni, membro da comissão, apresentou o Parecer Nº 07/2024-CONSC-ER, relativo à proposta de criação do Curso de Engenharia Civil. O servidor destacou os principais aspectos relativos à oferta do curso, que visa ampliar o número de cursos de graduação disponíveis no Campus Erechim e, consequentemente, o número de estudantes, especialmente, no período noturno. Salientou que, conforme pesquisas realizadas nas edições de 2023 e 2024 do Projeto Portas Abertas, mais de 80% dos respondentes indicam o turno noturno como o possível para cursar uma graduação. Essa é a realidade de grande parte dos estudantes da região, que necessitam conciliar o trabalho com os estudos. O curso, que já está contemplado no planejamento do Campus Erechim desde 2014, visa também otimizar o uso da estrutura física, além da disponibilidade do corpo docente e técnico-administrativo. Destacou ainda que, na 1ª Sessão Extraordinária do Conselho de Campus de 2024, realizada em 16 de outubro de 2024, o plenário deliberou pela destinação de duas novas vagas docentes para a oferta de novos cursos. Durante o debate, destacou-se que, mesmo sendo desejável, a oferta do Curso de Engenharia Civil, no período noturno, não estaria atrelada, neste momento, a possíveis mudanças do turno de oferta e número de vagas do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, em discussão no NDE e colegiado deste curso. Nesse cenário, foi apresentado um estudo sobre a disponibilidade de carga horária docente para disciplinas do domínio comum, conexo e específico do Curso de Engenharia Civil, que demonstrou a viabilidade da oferta do curso, com os docentes lotados no Campus, sem resultar em aumento da carga horária docente acima dos limites estabelecidos institucionalmente. Com relação ao quantitativo de vagas discentes, os conselheiros consideram que, devido ao histórico de evasão dos cursos de graduação nos primeiros semestres, este número deveria ser ampliado de 25 (vinte e cinco), conforme proposto no parecer, para 30 (trinta) vagas. Por fim, os conselheiros também indicaram a necessidade de redução da carga horária do curso, aproximando-a do mínimo exigido legalmente. Considerando o exposto, após debate e esclarecimentos, o plenário aprovou a criação do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com 30 (trinta) vagas, a ser ofertado no período noturno, a partir de 2025/1. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 1º de novembro de 2024.
Erechim-RS, 01 de novembro de 2024.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
A Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim em exercício, Cherlei Marcia Coan, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 2ª Sessão Extraordinária de 2024, que será realizada no dia 1º de novembro de 2024, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.
Erechim-RS, 30 de outubro de 2024.
Presidente do Conselho de Campus Erechim em exercício
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.030324/2024-57 e a decisão tomada na 9ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 29 de outubro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim, relativo ao biênio 2025/2026, conforme Processo Nº 23205.030324/2024-57.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 29 de outubro de 2024.
Presidente do Conselho de Campus Erechim em exercício
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 12/2013-CONSUNI/CA e a decisão tomada na 9ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 29 de outubro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR a composição da Comissão Eleitoral Local responsável pela organização do processo de eleições para o NPPD no Campus Erechim:
I. DÉBORA REGINA SCHNEIDER LOCATELLI, SIAPE 2918791;
II. HUMBERTO JOSÉ DA ROCHA, SIAPE 1991805;
III. SANDRA MARIA MAZIERO, SIAPE 3217376.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 29 de outubro de 2024.
Presidente do Conselho de Campus Erechim em exercício
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.029986/2024-84 e a decisão tomada na 9ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 29 de outubro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes conselheiros para analisar a proposta de atualização do Regulamento dos Laboratórios do Campus Erechim, conforme Processo Nº 23205.029986/2024-84:
I. ADRIANA RICHTER; e,
II. ALTEMIR JOSÉ MOSSI.
Art. 2º O trabalho da comissão deverá ser apresentado na 10ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2024, a ser realizada no dia 29 de novembro de 2024.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 29 de outubro de 2024.
Presidente do Conselho de Campus Erechim em exercício
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 9ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 29 de outubro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor ALTEMIR JOSÉ MOSSI para compor a comissão, designada por meio da Resolução Nº 220/CONSC-ER/UFFS/2024, para analisar a proposta de criação de novos laboratórios e de redimensionamento de laboratórios existentes, em substituição ao servidor Eduardo Pavan Korf.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 29 de outubro de 2024.
Presidente do Conselho de Campus Erechim em exercício
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.026785/2024-25, o Parecer Nº 05/2024-CONSC-ER e a decisão tomada na 9ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 29 de outubro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Planejamento 2025 da UFFS - Campus Erechim e a proposta de distribuição do orçamento desconcentrado, conforme Parecer Nº 05/2024-CONSC-ER.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 29 de outubro de 2024.
Presidente do Conselho de Campus Erechim em exercício
ACAD LS
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o edital para seleção de bolsista para o apoio materno infantil destinado ao atendimento de crianças cujos pais sejam estudantes matriculados nos cursos em regime de alternância da UFFS Campus Laranjeiras do Sul.
1 OBJETIVO
1.1 Fomentar ações para a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos acadêmicos matriculados nos cursos em regime de alternância que são pais, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica, por meio da contratação de bolsistas para o apoio materno infantil, em atendimento ao artigo 9º da RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013 (alterada pela Resolução Nº 89/CONSUNI/UFFS/2021).
2 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I – Estar regularmente matriculado em cursos de licenciatura da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul, prioritariamente no curso de pedagogia;
II – Não possuir vínculo empregatício;
III – Não possuir outra bolsa remunerada desta modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEXT;
IV – Dispor de 20 (vinte) horas semanais, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para as atividades do programa (sendo definido conforme necessidade/demanda).
3 ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
I – Realizar atividades de acolhimento e atendimento/acompanhamento de crianças cujos pais sejam estudantes matriculados nos cursos em regime de alternância do Campus Laranjeiras do Sul, por meio do desenvolvimento de atividades lúdicas/didático-pedagógicas, orientadas para o cuidado e acompanhamento das crianças enquanto seus pais estiverem em aula;
II – Participar das atividades de formação e planejamento;
III – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;
4 DA QUANTIDADE E VALOR DA BOLSA
4.1 Será disponibilizada 1 (uma) bolsa, no valor de R$700,00 mensais, com vigência de novembro a dezembro de 2024.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 Os candidatos podem fazer a inscrição de 01 a 07 de novembro de 2024, via e-mail, no seguinte endereço monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br, com assunto: Inscrição Processo Seletivo Apoio Materno Infantil. No corpo do e-mail devem constar os seguintes dados: Nome completo, Nº de Matrícula e Nº de telefone (WhatsApp). Deve ser anexado no e-mail o Histórico Escolar da Graduação.
5.2 O edital de homologação provisória das inscrições será publicado a partir do dia 08 de novembro de 2024.
5.3 Os candidatos terão até 24h após a publicação dos resultados para interpor recurso via e-mail (monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br).
6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 A seleção dos candidatos será realizada por membros da Comissão Local do Campus Laranjeiras do Sul, por meio de:
I – Entrevista, com peso de 70% no resultado final;
II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico – 30% da nota final;
6.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação, experiência no atendimento de crianças, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.
6.3 A entrevista terá duração de até 20 minutos e será realizada dia 12 de novembro de 2024, em horário e local a serem indicados no momento da homologação das inscrições.
6.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota mais alta considerando a somatória das notas obtidas na entrevista e no histórico escolar.
6.5 Em caso de empate terá preferência o candidato com maior número de créditos cursados.
7 RESULTADOS
7.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 13 de novembro de 2024.
7.2 Os candidatos terão até às 18h do dia 13/11 para interpor recurso via e-mail (monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br).
7.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada no dia 14 de novembro de 2024.
7.4 Os recursos enviados para a Comissão do Campus, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores da referida comissão.
8 VIGÊNCIA
8.1 A validade da seleção será de até seis meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
8.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, até dezembro de 2024, podendo ser prorrogada a critério da administração.
8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação da comissão, caso o bolsista não cumpra suas obrigações. Ou, ainda, por indisponibilidade orçamentária.
9 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
9.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:
I – Atestado de frequência;
II – RG;
III – CPF;
IV – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;
V – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.
10 CRONOGRAMA
EVENTO |
DATA/HORÁRIO |
LOCAL |
Inscrição |
01 a 07/11/2024 |
monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br |
Homologação Provisória das Inscrições |
08/11/2024 |
Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica). |
Recurso |
Até 24h após a publicação do resultado |
coord.acad.ls@uffs.edu.br |
Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista |
11/11/2024 |
Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica). |
Entrevista |
12/11/2024 |
Horário e local a serem indicados no edital de homologação final das inscrições |
Resultado provisório |
13/11/2024 até às 12h |
Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica). |
Recursos |
13/11/2024 até às 18h |
monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br |
Homologação do resultado final |
14/11/2024 |
Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica). |
Entrega da documentação |
18/11/2024 |
monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br |
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas do Campus Laranjeiras do Sul pelo endereço: educacao.campo.humanas.ls@uffs.edu.br.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus.
Laranjeiras do Sul-PR, 31 de outubro de 2024.
Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul
CONSUNI CAPGP
Assunto: recurso à decisão de indeferimento de pedido de reversão de jornada de trabalho do servidor Raul Távora.
Relator: Cristiano Silva De Carvalho
Chapecó-SC, 30 de outubro de 2024.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
PPGEC
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS (PPGEC), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições e o ensalamento da prova escrita do Processo Seletivo de Candidatos para vagas do curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - PPGEC/UFFS, em conformidade com o Edital Nº 4/PPGEC/UFFS/2024:
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1 Linha de Pesquisa 1: Políticas Educacionais e Currículo
Nº |
CANDIDATO |
VAGAS |
VAGAS |
VAGAS |
1 |
Adir Joel Martini |
Não |
Não |
Não |
2 |
Carmem Regina dos Santos Ferreira |
Não |
Não |
Não |
3 |
Eloa Carlos Borges Antunes |
Não |
Não |
Não |
4 |
Jéssica Donini Pedroso |
Não |
Não |
Não |
5 |
Mariana de Bastos Santiago |
Não |
Não |
Não |
6 |
Mariele Lunardi Schmechel |
Não |
Não |
Não |
7 |
Milene Carolina Cabral Vieira |
Não |
Não |
Não |
8 |
Nilda Clair de Souza Binn |
Não |
Não |
Não |
9 |
Rafael Maciel Prestes |
Não |
Não |
Não |
10 |
Thyene Caroline da Silva Carpes Berwanger |
Não |
Não |
Não |
1.2 Linha de Pesquisa 2: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas
Nº |
CANDIDATO |
VAGA |
VAGA |
VAGAS |
1 |
Ana Caroline Dorneles Wouters |
Não |
Não |
Não |
2 |
Bibiana Smolski |
Não |
Não |
Não |
3 |
Carine Marques do Amaral Giordani |
Não |
Não |
Não |
4 |
Danise Gindri Pazini |
Não |
Não |
Não |
5 |
Dienefer Frizzo Junker |
Não |
Não |
Não |
6 |
Dioneia Cristina Gorgen Kogler Bica |
Não |
Não |
Não |
7 |
Eliana Giordani de Menezes |
Não |
Não |
Não |
8 |
Flávio Henrique Silva Ferreira |
Não |
Não |
Não |
9 |
Karim Francini Herlen |
Não |
Não |
Não |
10 |
Leandro Blanke Martinelli Abegg |
Não |
Não |
Não |
11 |
Letícia Baumgart Leonhardt |
Não |
Não |
Não |
12 |
Lisiane Maciel de Andrade dos Santos |
Não |
Não |
Não |
13 |
Lisieh Corrêa Miranda |
Não |
Não |
Não |
14 |
Luana Wentz |
Não |
Não |
Não |
15 |
Márcia Santos da Silva |
Não |
Não |
Não |
16 |
Natali Medeiros Dias dos Santos |
Não |
Não |
Não |
17 |
Patricia Ritter |
Não |
Não |
Não |
18 |
Paulo Henrique Röpke |
Não |
Não |
Não |
19 |
Robson André Scheineider |
Não |
Não |
Não |
20 |
Roger Willian Bittencourt Faria |
Não |
Não |
Não |
21 |
Roseli Andreia Sackvil |
Não |
Não |
Não |
22 |
Rosemere Barbosa da Silva |
Não |
Não |
Não |
23 |
Suelin Dewes Schudiken |
Não |
Não |
Não |
24 |
Taísa Renata Wisch |
Não |
Não |
Não |
25 |
Yonara Kapp |
Não |
Não |
Não |
2 DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PROVA
2.1 Os candidatos deverão se apresentar às 8h do dia 31/10/2024, no Auditório do Bloco dos Professores, da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Cerro Largo, citamos a Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580, Bairro São Pedro, Cerro Largo-RS, CEP 97900-000.
2.2 Os candidatos deverão estar munidos de documento de identificação oficial com foto, caneta azul ou preta, de material transparente.
2.3 A duração da prova será de até três horas, com início às 8h30.
2.4 O desenvolvimento da prova escrita, bem como sua avaliação seguirão as regras expressas no Edital 4/PPGEC/UFFS/2024.
Cerro Largo-RS, 29 de outubro de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências
PPGFIL
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023 torna pública a Homologação das inscrições do Edital nº 5/PPGFIL/UFFS/2024 de Processo Seletivo regular do Programa de Pós-graduação em Filosofia.
1. INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1 Ampla concorrência
CANDIDATO(A) |
LINHA |
CANDIDATO(A) A BOLSA |
ADNILSON RAFAEL TELLES |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Não |
ALISSON BRANDEMARTE MOREIRA |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
ALTEMAR DUTRA |
2 - Ética e Filosofia Política |
Não |
AULIÇON TONATTO |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
CAROLINE SIDINEIA KOCHENBORGER |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
DARA PAOLA BAZI DA SENA |
2 - Ética e Filosofia Política |
Sim |
DERIQUE HOHN |
2 - Ética e Filosofia Política |
Sim |
DJENIFFER NOGUEIRA |
2 - Ética e Filosofia Política |
Sim |
EDSON ADILIO MALACARNE DE OLIVEIRA |
2 - Ética e Filosofia Política |
Sim |
ELIRIANE ANA TONATTO DOS SANTOS |
2 - Ética e Filosofia Política |
Não |
FERNANDA BARBOSA |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
GABRIEL CRUZ |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
JOELMIR KAISER |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
JONAS RAFAEL LUDWIG |
2 - Ética e Filosofia Política |
Não |
JÚLIA VOIEVODA PEREIRA |
2 - Ética e Filosofia Política |
Sim |
JULIANA TAINARA KRETSCHMER VICENTINI |
2 - Ética e Filosofia Política |
Sim |
JULIANO ROBERTO VIANA |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
LILIAN SOARES DIAS |
2 - Ética e Filosofia Política |
Não |
LORENA SERENITA TELLES |
2 - Ética e Filosofia Política |
Não |
LUANA KIMBERLY MADRUGA ALMEIDA |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
MARIA LUIZA DE MATOS |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Não |
MARIA SOLANGE FONSECA |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Não |
MARIANA NOVELLO LEITE |
2 - Ética e Filosofia Política |
Sim |
MATHEUS REGINATTO |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
NAYARA HELLEN DE ANDRADE SAPORI |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Não |
RODRIGO DOS SANTOS |
2 - Ética e Filosofia Política |
Sim |
RÔMULO DA SILVA AMES |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
THOMAS ARSEGO |
2 - Ética e Filosofia Política |
Sim |
VERA LUCIA TRINDADE |
2 - Ética e Filosofia Política |
Não |
1.2 Modalidade 2.4.1, do Edital nº 5/PPGFIL/UFFS/2024
Não houve inscritos.
1.3 Modalidade 2.4.2, do Edital nº 5/PPGFIL/UFFS/2024
Não houve inscritos.
1.4 Modalidade 2.4.3, do Edital nº 5/PPGFIL/UFFS/2024
CANDIDATO(A) |
LINHA |
CANDIDATO(A) A BOLSA |
BRUNO MONTORO BORBA |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
MARCELO WILIAN COSTA |
2 - Ética e Filosofia Política |
Sim |
MIGUEL FERNANDO RAMOS RODRIGUES |
2 - Ética e Filosofia Política |
Sim |
STEFANNY KIMBERLY MOURÃO MONTEIRO |
2 - Ética e Filosofia Política |
Sim |
2. INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
CANDIDATO(A) |
MOTIVO DO INDEFERIMENTO |
FERNANDO PEREIRA SILVA |
Inciso III, do item 3.3 do Edital – Documento não entregue. |
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
Chapecó-SC, 29 de outubro de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado)
CCLGCH
A Coordenação do Curso de Graduação em Geografia do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e considerando:
-
A obrigatoriedade da inserção de atividades de Cultura e Extensão na matriz curricular dos cursos de educação superior
RESOLVE:
Art. 1º Incluir Componentes Curriculares no rol de CCRs Optativos da Estrutura Curricular 2013, do Curso de Geografia, conforme quadro abaixo:
Curso de graduação em Geografia – Licenciatura Campus Chapecó |
Atividades |
Total de Horas |
||||
Aulas presenciais |
||||||
Aulas |
EaD |
Extensionista |
||||
Nº |
Código |
Componente Curricular |
||||
|
GCH1891 |
Geologia Geral |
45 |
20 |
10 |
75 |
|
GCH1892 |
Geografia da População |
40 |
10 |
10 |
60 |
|
GCH1893 |
História do Pensamento Geográfico |
50 |
10 |
|
60 |
|
GCH1911 |
Geomorfologia |
45 |
20 |
10 |
75 |
|
GCH1912 |
Geografia Política |
40 |
10 |
10 |
60 |
|
GCH1913 |
Cartografia Temática |
50 |
10 |
|
60 |
|
GCH1914 |
Geografia Urbana |
45 |
20 |
10 |
75 |
|
GCH1915 |
Epistemologia da Geografia |
40 |
10 |
10 |
60 |
|
GCH1916 |
Hidrogeografia |
40 |
10 |
10 |
60 |
|
GCH1917 |
Sistema de Informações Geográficas |
40 |
10 |
10 |
60 |
|
GCH1971 |
Hidrologia e Climatologia Urbana |
40 |
10 |
10 |
60 |
Art. 2º Os Componentes Curriculares elencados no Art 1º possuem os seguintes quadros de ementários:
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
|
GCH1891 |
GEOLOGIA GERAL |
75 |
|
EMENTA |
|||
Princípios de Geologia. História geológica da Terra. Estrutura e composição da Terra. Tectônica de placas. Estruturas em rochas e suas relações com a Tectônica. Minerais e rochas. Geologia do Brasil no contexto da Plataforma Sul-Americana. Prática de observação de campo em região significativa à temática. Prática pedagógica como componente curricular. Atividades de Extensão e Cultura. |
|||
OBJETIVO |
|||
Construir noções básicas de Geologia, visando ampliar a compreensão dos processos pretéritos e atuais envolvidos na evolução, transformação e distribuição de recursos naturais do planeta. |
|||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
HASUI, Y.; CARNEIRO, C. D. R.; ALMEIDA, F. F. M. de.; BARTORELLI, A. (org.). Geologia do Brasil. São Paulo: Beca, 2012. 850 p. LEINZ, V.; AMARAL, S. S. Geologia geral. 14. ed. Rio de Janeiro: Nacional, 2001. SGARBI, G. N. C (org). Petrografia macroscópica das rochas ígneas, sedimentares e metamórficas. 2. ed. Belo Horizonte: Ed. da UFMG, 2012. 632 p. SUGUIO, K. Geologia do quaternário e mudanças ambientais. São Paulo: Oficina de Textos, 2010. TAIOLI, F; TEIXEIRA, W.; TOLEDO, M. C. M.; FAIRCHILD, T. R. Decifrando a Terra. 2. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2009. 624p. WICANDER, R.; MONROE, J. S. Fundamentos de geologia. São Paulo: Cengage Learning, 2009. |
|||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
SILVA, Carlos Roberto da (ed.). Geodiversidade do Brasil. Rio de Janeiro: CPRM, 2008. 264 p. BIZZI, L. A.; SCHOBBENHAUS, C.; VIDOTTI, R. M.; GONÇALVES, J. H. (ed.). Geologia, tectônica e recursos minerais do Brasil. Brasília: CPRM, 2003. BRANCO, Percio de M. Dicionário de mineralogia e gemologia. São Paulo: Oficina de Textos. 2. ed. 2008. FOSSEN, H. Geologia estrutural. São Paulo: Oficina de Textos, 2012. GUERRA, A. T.; GUERRA, A. J. T. Novo dicionário geológico-geomorfológico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1997. HOLZ, Michael. Estratigrafia de sequências: histórico, princípios e aplicações. Rio de Janeiro: Interciência, 2012. 272 p. MENDES, J. C. Elementos de estratigrafia. São Paulo: T. A. Queiroz, 1992. DUTROW, Barbara.; KLEIN, Cornelis. Manual de ciência dos minerais. 23. ed. Porto Alegre: Bookman, 2011. 724 p. PRESS, F. Para entender a Terra. Porto Alegre: Bookman, 2006. |
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Número de unidades de avaliação: |
2 |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
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GCH1892 |
GEOGRAFIA DA POPULAÇÃO |
60 |
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EMENTA |
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Contextualização histórica dos estudos de Geografia da População. Elementos da dinâmica populacional: natalidade, mortalidade e migração. Transição demográfica. Espacialidade dos fenômenos de população. Questões étnico-raciais e Geografia. Características socioespaciais da população brasileira. Indicadores demográficos. Prática pedagógica como componente curricular. Atividades de Extensão e Cultura. |
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OBJETIVO |
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Discutir os fundamentos teórico-conceituais para compreender os processos socioespaciais referentes à dinâmica populacional e suas implicações sociais, econômicas, culturais e ambientais. |
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REFERÊNCIAS BÁSICAS |
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ARAÚJO, W. M.; TAVEIRA, B. T. A.; FOGAÇA, Thiago K. Geografia da população. Curitiba: Intersaberes, 2016. DAMIANI, Amelia Luisa. População e Geografia. 5 ed. São Paulo: Contexto, 2001 JANNUZZI, Paulo de Martino. Indicadores sociais no Brasil: conceitos, fontes de dados e aplicações. Campinas: Alínea, 2003. OLIVEIRA, Luis A. P.; OLIVEIRA, Antonio T. R. (org.). Reflexões sobre os deslocamentos populacionais no Brasil. Rio de Janeiro: IBGE, 2011. Disponível em: http://biblioteca.ibge.gov.br/pt/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=249781. ROCHEFORT, Michel. O desafio urbano nos países do Sul. Campinas: Edições Territorial, 2008. SANTOS, Milton. A urbanização desigual: a especificidade do fenômeno urbano em países subdesenvolvidos. 3 ed. São Paulo: Edusp, 2010.g |
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REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
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ABELLÁN, Antonio; ROJO, Fermina; FERNÁNDEZ-MAYORALAS, Gloria; RODRÍGUEZ, Vicente. La población del mundo. Madrid: Sintesis, 1998. ÁVILA, Róber I.; MACHADO, Alessandra M. Transição demográfica brasileira: desafios e oportunidades na educação, no mercado de trabalho e na produtividade. Textos para discussão FEE, Porto Alegre: n. 133, mai. 2015. BRETON, Roland J. L. Geografia das civilizações. São Paulo: Ática, 1990. CUNHA, José M. P. (org.). Mobilidade espacial da população: desafios teóricos e metodológicos para o seu estudo. Campinas: NEPO/UNICAMP, 2012. DUPÂQUIER, Jacques. População mundial no século XX. Lisboa: Instituto Piaget, 2002. DUPONT, Gérard-François. Géographie des populations: concepts, dynamiques, prospectives. Paris: Armard Colin, 2018. NASCIMENTO, Ederson; VALENTINI, Daiane R.; BRANDT, Marlon; SCHERMA, Ricardo A.; TOMBINI, Larissa H. T. Atlas socioespacial do Oeste de Santa Catarina. Curitiba: CRV, 2021. SANTOS, Milton; SILVEIRA, Maria Laura. O Brasil: território e sociedade no início do século XXI. 15 ed. Rio de Janeiro: Record, 2010. SINGER, Paul. Economia política da urbanização. São Paulo: Contexto, 1998. THÉRY, Hervé; MELLO-THÉRY, N. Atlas do Brasil: disparidades e dinâmicas do território. São Paulo: Edusp, 2014. |
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Número de unidades de avaliação: |
2 |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
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GCH1893 |
HISTÓRIA DO PENSAMENTO GEOGRÁFICO |
60 |
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EMENTA |
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Introdução à Geografia. Estudos da natureza e da sociedade. A construção dos saberes geográficos. Conhecimentos geográficos do Mundo Antigo ao Iluminismo. Geografia Moderna e a constituição das escolas geográficas. Desenvolvimento e institucionalização da Geografia brasileira. Desenvolvimento da Geografia escolar no Brasil. Questões étnico-raciais, de gênero e sexualidades na Geografia. Características da Geografia contemporânea. |
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OBJETIVO |
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Compreender o desenvolvimento da ciência geográfica nos diferentes lugares geográficos e momentos históricos, entendendo a conformação das escolas, suas críticas e os movimentos de renovação. |
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REFERÊNCIAS BÁSICAS |
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FERRACINI, Rosemberg et al. (org). Ensino de Geografia da África: caminhos e possibilidades para uma educação antirracista. Quissamã: Edição Revista África e Africanidades, 2022. GONÇALVES, Juliano Rosa. Uma geografia moderna para uma escola moderna. Caminhos de Geografia, v. 13, n. 42, p. 190-204, 2012. LACOSTE, Yves. A geografia – isso serve, em primeiro lugar, para fazer a guerra. 19. ed. Campinas: Papirus, 2011. MORAES, Antonio Carlos Robert. Geografia: pequena história crítica. 21. ed. São Paulo: Annablume, 2007. SANTOS, Milton. Por uma geografia nova: da crítica da geografia a uma geografia crítica. 6 ed. São Paulo: Edusp, 2008. SILVA, Joseli Maria et al. Algumas reflexões sobre a lógica eurocêntrica da ciência geográfica e sua subversão com a emergência de saberes não hegemônicos. GeoUERJ, v. 1, n. 19, p. 1-16, 2009. |
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REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
ANDRADE, Manuel Correia de (org.). Élisée Reclus: Geografia. São Paulo: Ática, 1985. AB'SABER, Aziz Nacib. O que é ser geógrafo? Rio de Janeiro: Record, 2007. CLAVAL, Paul. História da Geografia. Lisboa: Edições 70, 2006. CHRISTOFOLETTI, Antonio (org.). Perspectivas da Geografia. São Paulo: Difel, 1982. HAESBAERT, Rogério; NUNES PEREIRA, S.; RIBEIRO, G. (Dir.). Vidal, Vidais: textos de Geografia Humana, Regional e Política. Rio de Janeiro, Bertrand Brasil, 2018. HARTSHORNE, Richard. Propósitos e natureza da Geografia. 2. ed. São Paulo: Hucitec/Edusp, 1978. MORAES, Antonio Carlos Robert (org.). Ratzel. São Paulo: Editora Ática, 1990. MOREIRA, Ruy. O pensamento geográfico brasileiro. São Paulo: Contexto, 2009. 2 v. RECLUS, Élisée; KROPOTKIN, Piotr. Escritos sobre Educação e Geografia. São Paulo: Biblioteca Terra Livre, 2014. SODRÉ, Nelson Werneck. Introdução à geografia. 6. ed. Petrópolis: Vozes, 1987. |
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Número de unidades de avaliação: |
2 |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
|
GCH1911 |
GEOMORFOLOGIA |
75 |
|
EMENTA |
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Princípios e definições: formas, processos, materiais, escalas de análise, tempo. Fatores endógenos e exógenos na estruturação e esculturação das formas de relevo. Vertentes e processos geomorfológicos. Ação antrópica como agente morfogenético. Principais teorias de evolução do relevo. Geomorfologia do Brasil. Prática de observação de campo em região significativa à temática. Prática pedagógica como componente curricular. Atividades de Extensão e Cultura. |
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OBJETIVO |
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Analisar os fatores e processos responsáveis pela gênese, transformação e dinâmica do relevo dialogando com práticas de campo. |
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REFERÊNCIA BÁSICA |
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BIGARELLA, J. J.; BECKER, R. D.; SANTOS, G. F. Estrutura e origem das paisagens tropicais e subtropicais. Florianópolis: UFSC, 1994. v. I, II e III. CHRISTOFOLETTI, A. Geomorfologia. São Paulo: Edgard Blücher, 1980. CHRISTOPHERSON, R.W. Geossistemas – uma introdução à Geografia Física. Porto Alegre: Bookman Companhia 2011. 752 p. FLORENZANO, T.G. (org.). Geomorfologia: conceitos e tecnologias atuais. São Paulo: Oficina de Textos, 2008. ROSS, Jurandyr L.S. Ecogeografia do Brasil: subsídios para planejamento ambiental. São Paulo: Oficina de Textos, 2006. SUMMERFIELD, M. A (org.). Geomorphology and global tectonics. Toronto: John Wiley Professio. 2000. 386p. |
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REFERÊNCIA COMPLEMENTAR |
|||
ABREU, Adilson A de. A Teoria Geomorfológica e sua Edificação: Análise Crítica. Revista Brasileira de Geomorfologia, ano 4, n. 2, 2003. p. 51-67. CASSETI, V. Elementos de Geomorfologia. Goiânia: UFG, 1994. GOUDIE, A. (org.). Encyclopedia of geomorphology. Routledge editor. 2004. 2 vol. GUERRA, A. T.; CUNHA, S. B. (org.). Geomorfologia: exercícios, técnicas e aplicações. Rio de Janeiro: Bertrand, 1996. GUERRA, A. J. T. Novo Dicionário Geológico Geomorfológico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1997. IBGE. Manual Técnico de Geomorfologia. 2. ed. Rio de Janeiro: IBGE, 2009. (Série Manuais Técnicos em Geociências, n. 5). Disponível em: <www.ibge.gov.br>. MODENESI GAUTTIERI, M.; LISBOA, M. B de A.; MANTESSO-NETO, V.; BARTORELI, A.; CARNEIRO, C. D. R. (orgs) A obra de Aziz Nacib Ab’Saber. São Paulo. Beca, 2010. 588 p. MENEZES, Sebastião de O.; MARQUES NETO, Roberto.; TORRES, Filipe T. P. Introdução à Geomorfologia. Cengage. 2012. 336 p. SOUZA, C. R. et al. (org.). Quaternário do Brasil. Ribeirão Preto: Holos, 2005. 382 p. TEIXEIRA, W.; TOLEDO, M. C. M. de; FAIRCHILD, T. R.; TAIOLI, F. (org.). Decifrando a Terra. 2. ed. São Paulo: Oficina de Textos, 2009. |
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Número de unidades de avaliação: |
2 |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
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GCH1912 |
GEOGRAFIA POLÍTICA |
60 |
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EMENTA |
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Geografia Política e Geopolítica no Brasil e no mundo. Espaço, território e poder. Limites e fronteiras. Geografia Política e formação dos Estados Nacionais. Nação e nacionalismo. Imperialismo e descolonização (África, Ásia e Américas). Geografia política e recursos. Práticas pedagógicas como componente curricular. Práticas de observação de campo em regiões significativas à temática. Atividades de Extensão e Cultura. |
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OBJETIVO |
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Compreender a importância do poder político, suas decisões, ações e desdobramentos territoriais discutindo trajetórias, conceitos e perspectivas teórico-metodológicas. |
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REFERÊNCIA BÁSICA |
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ANDERSON, Benedict. Comunidades imaginadas: reflexões sobre a origem e a difusão do nacionalismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2008. BECKER, Bertha. Amazônia: geopolítica na virada do III Milênio. Rio de Janeiro: Garamond, 2004. CASTRO, Iná Elias. Geografia e Política. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2005. COSTA, Wanderley Messias da. Geografia Política e Geopolítica. São Paulo: Edusp, 2008. FOUCHER, Michel. Obsessão por Fronteiras. São Paulo: Radical Livros, 2009. RAFFESTIN, Claude. Por uma Geografia do poder. São Paulo: Ática, 1993. |
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REFERÊNCIA COMPLEMENTAR |
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DIAS, Leila Christina; FERRARI, Maristela. (org.). Territorialidades Humanas e Redes Sociais. Florianópolis: Insular, 2011. CASTRO, Therezinha de. África: geohistória, geopolítica e relações internacionais. Rio de Janeiro, RJ: Biblioteca do Exército, 1981. FERRARI, Maristela. Conflitos e Povoamento na Fronteira Brasil-Argentina: Dionísio Cerqueira (SC), Barracão (PR) e Bernardo de Irigoyen (Misiones). Florianópolis: EDUFSC, 2010. HAESBAERT, Rogério. O Mito da Desterritorialização: do “fim dos territórios” à multiterritorialidade. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2004. HOBSBAWM, E. J. A era dos imperios, 1875-1914. 13. ed. rev. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988. 583 p. HOBSBAWM, E. J. Era dos extremos: o breve século XX : 1914-1991. 2. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1995. 598 p. SAQUET, M. A. Abordagens e concepções de território. São Paulo: Expressão popular, 2007. SANTOS, Milton. O espaço cidadão. São Paulo: EdUSP, 2007. STROHAECKER, T. M. et al. Fronteiras e espaço global. Porto Alegre: Associação dos Geógrafos Brasileiros - Seção Porto Alegre, 1998. JOBIM, Nelson A; ETCHEGOYEN, Sergio W; ALSINO, João Paulo. FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS. Segurança internacional: perspectivas brasileiras. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2010. 648p. RIBEIRO, Wagner Costa. Geografia política da água. São Paulo: Annablume, 2008. |
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Número de unidades de avaliação: |
2 |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
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GCH1913 |
CARTOGRAFIA TEMÁTICA |
60 |
|
EMENTA |
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Fundamentos de Cartografia Temática. Variáveis visuais para representação cartográfica. Métodos de representação temática. Aplicações da Cartografia Temática no ensino e na pesquisa geográfica. Interpretação e elaboração de mapas temáticos. Práticas pedagógicas como componentes curriculares. |
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OBJETIVO |
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Proporcionar aos acadêmicos o conhecimento dos princípios teórico-conceituais e dos principais métodos de representação da Cartografia Temática, bem como fornecer subsídios para a elaboração e interpretação de mapas temáticos, mediante aulas teóricas e de laboratório. |
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REFERÊNCIA BÁSICA |
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DUARTE, Paulo A. Fundamentos de Cartografia. Florianópolis: UFSC, 2005. LOCH, Ruth E. N. Cartografia: representação, comunicação e visualização de dados espaciais. Florianópolis: UFSC, 2006. MARTINELLI, Marcelo. Mapas da Geografia e Cartografia Temática. 6. ed. São Paulo: Contexto, 2011. SAMPAIO, Tony Vinicius Moreira. Cartografia temática. Curitiba: Programa de Pós-Graduação em Geografia- UFPR, 2018. 248p. Disponível em: https://www.google.com.br/books/edition/Cartografia_Tem%C3%A1tica/WbCPDwAAQBAJ?hl=pt-BR&gbpv=0 SAMPAIO, Tony V.M.; BRANDALIZE, Maria C.B. Cartografia geral, digital e temática. v. 1. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2018. Disponível em: http://www.prppg.ufpr.br/site/ppggeografia/wp-content/uploads/sites/71/2018/03/cartografia-geral-digital-e-tematica-b.pdf. SILVA, M. V. C. de; BRITO, E. G. Cartografia. Livro Digital 7,27 MB Adobe PDF, 28-Ago-2019, Coleções Livros Digitais. Disponível em: http://educapes.capes.gov.br/handle/capes/552595. |
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REFERÊNCIA COMPLEMENTAR |
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IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Noções básicas de Cartografia. Rio de Janeiro: IBGE, 1999. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/cartografia/manual_nocoes/indice.htm. CAUVIN, Collete; ESCOBAR, Francisco. New approaches in Thematic Cartography. New York: John Willey, 2009. LAMBERT, Nicolas; ZANIN, Christine. Manuel de Cartographie: principes, méthodes, applications. Paris: Armand Colin, 2016. SLOCUM, Terry; KESSLER, Fritz; McMASTER, Robert. Thematic Cartography and Geographic Visualization. 3. ed. New York: Prentice Hall, 2008. VENTURI, Luis Antonio B. (Org.). Geografia: técnicas de campo, laboratório e sala de aula. São Paulo: Sarandi, 2011. |
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Número de unidades de avaliação: |
2 |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
|
GCH1914 |
GEOGRAFIA URBANA |
75 |
|
EMENTA |
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Cidade, urbano e urbanização. Geo-história da cidade. Cidades e modos de produção. Divisão territorial do trabalho entre cidade e campo. Urbanização brasileira. Dinâmicas e processos urbanos. Agentes e sujeitos da produção do espaço. Rede urbana. O estudo da cidade como prática pedagógica. Observações e práticas de campo. Atividades de Extensão e Cultura. |
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OBJETIVO |
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Compreender o desenvolvimento das cidades através dos diferentes espaços, tempos e modos de produção, enfatizando a urbanização no Brasil, sua diversidade de cidades, dinâmicas e processos e a caracterização da rede urbana por meio de discussões teóricas em sala e atividades de observação e prática de campo. |
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REFERÊNCIA BÁSICA |
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LEFEBVRE, Henri. A revolução urbana. Belo Horizonte: Editora UFMG, 1999. LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Centauro, 2006. SANTOS, Milton. Técnica, espaço e tempo: globalização e meio técnico-científico-informacional. São Paulo: Edusp, 2013. SOJA, Edward W. Postmetrópolis: estudios críticos sobre las ciudades y las regiones. Madrid: Traficantes de Sueños, 2008. SPOSITO, Eliseu Savério. Redes e cidades. São Paulo: Editora Unesp, 2008. SOUZA, Marcelo Lopes de. ABC do desenvolvimento urbano. 6. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2011. |
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REFERÊNCIA COMPLEMENTAR |
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BEAUJEU-GARNIER, Jacqueline. Geografia Urbana. 3 ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2010. CARLOS, Ana Fani Alessandri. A cidade. São Paulo: Contexto, 1992. CASTELLS, Manuel. A questão urbana. 4. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2011. CORRÊA, Roberto Lobato. Estudos sobre a rede urbana. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006. HARVEY, David. A justiça social e a cidade. São Paulo: Hucitec, 1980. LEFEBVRE, Henri. A cidade do capital. Rio de Janeiro: DP&A, 2001. SANTOS, Milton. A urbanização brasileira. 5. ed. São Paulo: Hucitec, 2005. SPOSITO, Maria Encarnação Beltrão. Capitalismo e urbanização. 15. ed. São Paulo: Contexto, 2010. SPOSITO, Maria Encarnação Beltrão. Cidades médias: espaços em transição. São Paulo: Expressão Popular, 2007. VILLAÇA, Flávio. Espaço intraurbano no Brasil. 2. ed. São Paulo: Studio Nobel/FAPESP/Lincoln Institute, 2001. |
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Número de unidades de avaliação: |
2 |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
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GCH1917 |
SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS |
60 |
|
EMENTA |
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O desenvolvimento dos Sistemas de Informações Geográficas (SIG’s): contextualização histórico-geográfica. Conceitos fundamentais. Dados espaciais e não espaciais. Estrutura de representação de dados. Construção de bases de dados geográficos. Produção de mapas temáticos e de geoinformação em SIG. Principais aplicações dos SIG’s na pesquisa e no ensino. Prática pedagógica como componente curricular. Atividades de Extensão e Cultura. |
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OBJETIVOS |
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Entender a importância dos SIG’s para a análise de fenômenos e eventos, e para a gestão do território na atualidade. Dominar os principais instrumentais de representação e análise espacial dos SIG’s, com vistas à sua utilização no ensino e pesquisa geográficos, bem como em outros campos de atuação profissional. |
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REFERÊNCIA BÁSICA |
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BUZAI, Gustavo D.; BAXENDALE, Claudia A.; HUMACATA, Luis; PRINCIPI, Noelia. Sistemas de Información Geográfica: cartografía temática y análisis espacial. Buenos Aires: Lugar Editorial, 2016. FITZ, Paulo Roberto. Geoprocessamento sem complicação. São Paulo: Oficina de textos, 2008. LONGLEY, Paul A; GOODCHILD, Michael; MAGUIRRE, David; RHIND, David al. Sistemas e ciência da informação geográfica. Porto Alegre: Bookman, 2013 MATOS, João. Fundamentos de informação geográfica. 6. ed. Lisboa: Lidel, 2008. RAMOS, Cristhiane da Silva. Visualização cartográfica e cartografia multimídia: conceitos e tecnologias. São Paulo: Ed. Unesp, 2005. SILVA, Ardemirio de B. Sistemas de Informações Geo-referenciadas: conceitos e fundamentos. Campinas, Ed. UNICAMP, 2003. |
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REFERÊNCIA COMPLEMENTAR |
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BUZAI, Gustavo D. Geografía global: el paradigma geotecnológico y el espacio interdisciplinario en la interpretación del mundo del siglo XXI. Buenos Aires: Lugar editorial, 1999. BUZAI, Gustavo D.; BAXENDALE, Claudia A. Análisis socioespacial con Sistemas de Información Geográfica. 2 v. Buenos Aires: Lugar Editorial, 2011. CAUVIN, Collete; ESCOBAR, Francisco. New approaches in Thematic Cartography. New York: John Willey, 2009. CLARKE, Keith C. Getting started with Geographic Information Systems. 4.ed. New Jersey: Prentice Hall, 2003. CRAMPTON, Jeremy W. Mapping: a critical introduction to Cartography and GIS. Oxford: Wiley-Blackwell, 2010. FERREIRA, Marcos C. Iniciação à análise geoespacial. São Paulo: Ed. Unesp, 2014. MORENO JIMÉNEZ, Antonio. (org.). Sistemas y análisis de la información geográfica. manual de autoaprendizaje con ArcGIS. 2. ed. Madrid: RaMa, 2007. SLOCUM, Terry; McMASTER, Robert; KESSLER, Fritz; HOWARD, Hugh H. Thematic Cartography and Geographic Visualization. New York: Prentice Hall, 2008. TEIXEIRA, Amandio L. A.; CHRISTOFOLETTI, Antonio. Sistemas de Informação Geográfica: dicionário ilustrado. São Paulo: Hucitec, 1997. XAVIER DA SILVA, Jorge. Geoprocessamento para análise ambiental. Rio de Janeiro: Ed. do autor, 2001. |
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Número de unidades de avaliação: |
2 |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
|
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GCH1971 |
HIDROLOGIA E CLIMATOLOGIA URBANA |
60 |
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EMENTA |
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Hidrologia urbana. Drenagem urbana. Inundações urbanas. Bacias hidrográficas urbanas. Climatologia urbana. Microclimas urbanos. Ilhas de calor e ilhas de frescor. Métodos e técnicas de estudo em climatologia e hidrologia urbana. Atividades de Extensão e Cultura |
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OBJETIVO |
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Compreender as alterações no clima e nas rotas da água impostas pelo processo de urbanização e expansão da cidade sobre o meio. |
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REFERÊNCIAS BÁSICAS |
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AMORIN, M.C.C.T.; SANT’ANNA NETO, J.L.; MONTEIRO, A.M. (Org.). Climatologia urbana e regional: questões teóricas e estudo de caso. São Paulo: Outras Expressões, 2013. 352 p. AMORIN, M.C.C.T. Ilhas de calor em cidades tropicais de médio e pequeno porte: teoria e prática. Curitiba: Appris, 2020. 161 p. CANHOLI, A.P. Drenagem urbana e controle de enchentes. 2.ed. São Paulo: Oficina de Textos, 2014. 384 p. GARTLAND, L. Ilhas de calor: como mitigar zonas de calor em áreas urbanas. Tradução Silvia Helena Gonçalves. São Paulo: Oficina de Textos, 2010. 248 p. MIGUEZ, M.G. Drenagem urbana do projeto tradicional à sustentabilidade. Rio de Janeiro: Elsivier, 2015. MENDONCA, F. A.; MONTEIRO, C. A. F. Clima urbano. 2.ed. São Paulo: Contexto, 2011. 192 p. |
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REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES. |
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CUNHA, S. B. & GUERRA, A. J. T. (Orgs.). A questão ambiental: diferentes abordagens. 10. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2018. 248 p. GUERRA, A. J. T. & CUNHA, S. B. (Orgs.). Impactos ambientais urbanos no Brasil. 12. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2018. 416 p. GUERRA, A. J. T. (Org). Geomorfologia urbana. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2011. 227 p. GRIBBIN, J.E. Introdução à hidráulica, hidrologia e gestão de águas pluviais. São Paulo: Cengage Learning, 2014. 526 p. LOMBARDO, M. A. Ilha de calor nas metrópoles: o exemplo de São Paulo. São Paulo: HUCITEC, 1985, 244p. SANT’ANNA NETO, J. L. (Org.). Os climas das cidades brasileiras. Presidente Prudente: Unesp, 2002. TUCCI, C. E. M. & BERTONI, C. (Orgs.). Inundações urbanas na América do Sul. Porto Alegre, RS: Associação Brasileira de Recursos Hídricos, 2003. |
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Número de unidades de avaliação |
2 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Chapecó-SC, 29 de outubro de 2024.
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Geografia do Campus Chapecó
Relatório de Diárias Concedidas
29102024 - Ensalamento/horários de atendimento das monitorias 2024-2 29 de outubro de 2024
Homologação Provisória das Inscrições do Edital 16/PPGCB/UFFS/2024. 30 de outubro de 2024
Edital 35/PPGH/UFFS/2024 - anexo I col 4 30 de outubro de 2024
Regulamento VI JUFFS - segunda alteração 30 de outubro de 2024
Corrida Rústica 31 de outubro de 2024
Atletismo 31 de outubro de 2024
REGULAMENTO BASQUETE 3X3 31 de outubro de 2024
REGULAMENTO TRUCO PAULISTA 31 de outubro de 2024
REGULAMENTO TENIS DE MESA 31 de outubro de 2024
REGULAMENTO XADREZ 31 de outubro de 2024
REGULAMENTO VOLEI DE AREIA 31 de outubro de 2024
REGULAMENTO 4X4 MISTO 31 de outubro de 2024
REGULAMENTO VOLEIBOL 31 de outubro de 2024
REGULAMENTO HANDEBOL 31 de outubro de 2024
REGULAMENTO FUTEBOL 7 31 de outubro de 2024
REGULAMENTO FUTSAL 31 de outubro de 2024
Homologação provisória das inscrições_(PSE_ER_2025_1) 01 de novembro de 2024
Modelo Relatório Final - ECS II - Administração Pública 01 de novembro de 2024
REGULAMENTO BOCHA 01 de novembro de 2024
Regulamento truco gaúcho 01 de novembro de 2024