Semana de 23 de setembro a 28 de setembro de 2024

De 23 de setembro de 2024 até 28 de setembro de 2024

PPGCTAL
GR
EDITAL Nº 592/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 593/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2024 (ALTERADO) EDITAL Nº 595/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 596/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 597/GR/UFFS/2024 (ALTERADO) EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 599/GR/UFFS/2024 (RETIFICADO) EDITAL Nº 600/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 601/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 695/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 696/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 697/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 698/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 699/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 700/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 701/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 702/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 703/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 704/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 705/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 706/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 707/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 708/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 709/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 710/GR/UFFS/2024 (RETIFICADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 711/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 712/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 713/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 714/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 715/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 716/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 717/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 718/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 719/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 720/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 721/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 722/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 723/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 724/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 725/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 726/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 727/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 728/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 729/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 730/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 731/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 732/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 733/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 734/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 735/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 736/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 737/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 738/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 739/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 740/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 741/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 742/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 743/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 744/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 745/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 746/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 747/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 748/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 749/GR/UFFS/2024 (RETIFICADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 750/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 751/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 752/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 753/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 754/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 755/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 756/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 757/GR/UFFS/2024 (ALTERADA) PORTARIA Nº 3657/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3658/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3659/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3660/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3661/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3662/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3663/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3664/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3665/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3666/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3667/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3668/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3669/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3670/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3671/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3672/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3673/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3674/GR/UFFS/2024
PPG SBPAS
CONSUNI CPPGEC
ACAD ER
ACAD CL
ACAD CH
CEG CONSUNI
PPGH
PROGRAD
GDIR ER
CONSUNI
PPGCB
DIR RE
PPGPE
CPPD
PROAD
SUCL
PPGCTA
CONSCER
ACAD RE
ACAD PF
ACAD LS
CONSUNI CAPGP
PPGFIL

PPGCTAL

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE CLASSIFICADO NO EDITAL Nº 15/PPGCTAL/UFFS/2024 PARA A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2689/GR/UFFS/2023 e em conformidade com o Edital nº 14/PPGCTAL/UFFS/2024, que trata concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGCTAL, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022, torna público o edital de convocação de suplente classificado no Edital Nº 15/PPGCTAL/UFFS/2024.

 

1. DO SUPLENTE CONVOCADO:

 

Ordem

Candidato(a)

Resultado

Charles Henrique dos Santos

Classificado e contemplado

 

2. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato classificado e contemplado deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:

I - Documento de identificação com foto (Original e cópia);

II - Cadastro de Pessoa Física-CPF (Original e cópia), dispensável caso o número conste no Documento de Identificação;

III - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

IV - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III do Edital nº 14/PPGCTAL/UFFS/2024) disponível em (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/bolsas-de-estudo);

V - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, (conforme Anexos VI ou VII do Edital nº 14/PPGCTAL/UFFS/2024) devidamente preenchido e assinado disponível em (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/bolsas-de-estudo);

VI - Declaração de Acúmulos (conforme Anexo IV ou V do Edital nº 14/PPGCTAL/UFFS/2024) devidamente preenchida e assinada, disponível em: (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/bolsas-de-estudo).

 

2.2 Os documentos solicitados no item 2.1 deste edital, deverão ser entregues na secretaria da Pós-graduação - Sala 232 - Bloco Docente/Administrativo, do dia 25 a 27/09/2024, nos horários de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.

2.3 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

2.4 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

2.5 O não comparecimento do candidato classificado e contemplado nos prazos indicados no item 2.2 deste edital, implica a desclassificação e consequente chamada do próximo classificado.

Laranjeiras do Sul-PR, 24 de setembro de 2024.

Ernesto Quast

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)

GR

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2024.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Ampla Concorrência:
1.1.1  Vaga período matutino;
Candidatos
Classificação
Yasmin Pequini
Eduarda Jaqueline Lemes
Thayane Vitoria Wilmsen Eberhardt
Kathleen Sabrine da Costa Hildebrando
João Carlos da Silva
João Vitor da Silva Tocchini
Katharine Margaritha Satiro Braz
Desclassificado*
Candidato desclassificado conforme Art. 1.3.7 do EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2024.
1.1.2  Vaga período noturno;
Nomes
Classificação
Amanda Frigo Berlatto
Juliana Lazarin Henrique
Valéria Silvestri
Maria Eduarda Hauch Pinto Tristoni
Patrícia Reis Lunardelli
Karen Orrigo Vieira
Juliane Aline Kurtz
Shirley Carolina Santos Costa
Guilherme Henrique Provenci
Bruno de Oliveira Alves
10º
Dandara da Silva Aguida
11º
Geise Fatima de Oliveira Dafré
12º
Ana Clara Avelino
13º
Dariele Fatima Kozikoski
14º
Ana Julia Borges Hall
Desclassificado*
Ana Cecília Figueiredo dos Santos
Desclassificado*
Candidatos desclassificados conforme Art. 1.3.7 do EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2024.
1.2  Pessoa Preta Ou Parda
Nome
Classificação
João Vitor da Silva Tocchini
 
Conforme o EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2024, a validade da seleção será de 2 anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 
 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 592/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 523/GR/UFFS/2024, de 21 de agosto de 2024, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de Ciência da Computação, selecionado para atuação na vaga da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - Setor de T.I, deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizado no campus Chapecó, Bloco C, sala 316, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Setor de Atuação
Lucas Belini
Data: 25/09/2024 às 09h00min
Setor de T.I
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 593/GR/UFFS/2024

CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o presente Edital para concessão de bolsas de Extensão Universitária (PIBEX) e bolsas de Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS), e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos.
 
1 DO OBJETO
1.1  Trata-se de Edital para concessão de 51 (cinquenta e uma) bolsas de Extensão Universitária (PIBEX) e 12 (doze) bolsas de Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS), em convênio com a Fundação Araucária, destinadas exclusivamente à estudantes de graduação da UFFS nos campi do Paraná (Laranjeiras do Sul e Realeza), sob orientação docente, e em conformidade com:
1.1.1  Chamada Pública 07/2024 - Programa Institucional de Bolsas de Extensão Universitária - PIBEX, que visa apoiar a participação de estudantes de graduação em atividades de extensão universitária, com o objetivo de ampliar e fortalecer a interação das instituições com a sociedade, promovendo a troca de conhecimentos e o desenvolvimento social.
1.1.2  Chamada Pública 08/2024 - Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária - PIBIS, que tem como objetivo principal fomentar a inclusão social de estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade social, por meio da participação em projetos de pesquisa e extensão, contribuindo para sua formação acadêmica e profissional.
 
2 DOS OBJETIVOS
2.1  Fortalecer a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão por meio de atividades integradas à inovação.
2.2  Promover a relação dialógica entre a UFFS e a sociedade, contribuindo para o desenvolvimento regional e a melhoria da qualidade de vida.
2.3  Incentivar a formação de recursos humanos para a pesquisa e a extensão universitária, direcionada a temas de interesse social.
2.4  Promover, por meio da extensão universitária, a aproximação dos alunos de graduação com as atividades científicas, tecnológicas e/ou de inovação em todas as áreas do conhecimento que apresentem aderência aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e aos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação no Paraná da FA (NAPIs).
 
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1  Do coordenador:
3.1.1 Ser servidor docente do quadro efetivo da UFFS, estando em pleno exercício de suas funções e desempenhando atividades nos campi de Laranjeiras do Sul e/ou de Realeza.
3.1.2 Possuir no mínimo o título de Mestre, com competência científica, extensionista e de orientações comprovadas por meio do Currículo Lattes .
3.1.3 Não possuir pendências de Relatórios, até a data limite das submissões deste Edital.
3.2  Da ação de extensão:
3.2.1  Pode concorrer as cotas de bolsas a ação de extensão registrada e aprovada no sistema PRISMA na chamada de demanda espontânea, nas modalidades programa e projeto, conforme cronograma do edital.
3.2.2  A vigência deve ser igual ou superior à da bolsa, de 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
3.2.3  A ação deve contemplar o preenchimento de todos os campos previstos no sistema PRISMA da seguinte forma:
3.2.3.1  Identificação: título, data de início e fim, local de execução, área temática e Linha de extensão
3.2.3.2  Área do conhecimento do CNPq.
3.2.3.3  Resumo: inserir a descrição da ação a ser desenvolvida, incluindo a fundamentação teórica, metodologia (materiais e métodos), referências, resultados esperados, Publicações e outros produtos acadêmicos esperados. Para modalidade Programa também deve constar a descrição das ações vinculadas a ele.
3.2.3.4  Introdução.
3.2.3.5  Objetivos
3.2.3.6  Justificativa.
3.2.3.7  Palavra-chave.
3.2.3.8  Cursos Envolvidos.
3.2.3.9  Campi Envolvidos.
3.2.3.10  Público-alvo.
3.2.3.11  Participantes: a equipe executora deve ser cadastrada pelo proponente/coordenador sendo obrigatória a participação de, pelo menos, um estudante de graduação e/ou pós-graduação.
3.2.3.12  Atividade: para a modalidade Programa, sendo obrigatório o cadastro das ações vinculadas.
3.2.3.13  Entidades coparticipantes: é obrigatório a ação possuir pelo menos uma entidade parceira da comunidade regional, registrada nesse campo.
3.2.3.14  Anexos: os seguintes documentos obrigatórios, devem ser anexados em formato PDF:
3.2.3.14.1  Carta de aceite da entidade parceira da comunidade regional.
3.2.3.14.2  Currículo Lattes atualizado do coordenador da ação.
3.2.4  As propostas recebidas são apreciadas no Sistema PRISMA pelas Coordenações Acadêmica e Adjuntas de Extensão ou de Cultura do campus do proponente, e enviadas à Diretoria de Extensão para parecer final e institucionalização, mediante aprovação.
3.3  Do bolsista:
3.3.1  Estar regularmente matriculado e cursando componentes curriculares de graduação da UFFS nos Campi do Paraná por, no mínimo, um semestre.
3.3.2  Possuir desempenho acadêmico satisfatório, apresentando média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares cursados.
3.3.3  Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
3.3.4  Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.
3.3.5  Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
3.4  Especificamente para bolsistas do PIBIS, são requisitos ainda:
3.4.1  Ser oriundo de escola pública, tendo cursado no mínimo 02 (duas) das últimas 04 (quatro) séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio), cursado em escola particular, além de não possuir nenhum curso superior concluído.
 
4 DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS
4.1  A distribuição das cotas de bolsas ocorre em acordo com a ordem geral de classificação da pontuação das ações de acordo com item 6 deste edital.
4.2  Cada programa ou projeto pode ser contemplado no âmbito deste EDITAL com até 2 (duas) cotas de bolsa PIBIS e até 2 (duas) cotas de bolsa PIBEX.
4.3  A concessão da segunda cota de bolsa, se for o caso, ocorre após todas as ações aprovadas e inscritas para concorrer à bolsa no âmbito deste Edital, receberem a primeira cota.
4.4  Cada coordenador pode ser contemplado com, no máximo, (duas) cotas de bolsa PIBIS e até 2 (duas) cotas de bolsa PIBEX.
4.5  As bolsas terão vigência de 2 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e serão pagas mensalmente no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), por meio de conta-corrente nominal do bolsista.
 
5 DA INSCRIÇÃO PARA CONCORRER A COTA(S) DE BOLSA(S)
5.1  O programa ou projeto deve constar como “deferido” no Sistema PRISMA no momento da inscrição, conforme cronograma deste Edital.
5.2  A inscrição para concorrer a cota(s) de bolsa(s) deve ser feita pelo coordenador exclusivamente por meio do formulário disponível no seguinte endereço: https://forms.gle/AQLHcENXKbFEGL278
5.3  O comprovante do formulário de inscrição preenchido enviado para o e-mail do coordenador deve ser anexado no Sistema PRISMA.
5.4  Poderá inscrever somente um Programa ou projeto para cada uma das chamadas PIBIS e PIBEX;
5.5  Na hipótese de envio de uma segunda inscrição para o mesmo programa ou projeto será considerada a última inscrição recebida.
5.6  Não serão aceitas inscrições incompletas ou que não atendam às condições dos itens 3.1 e 3.2 deste edital.
5.7  A PROEC não se responsabilizará por inscrições não enviadas em decorrência de eventuais problemas técnicos.
 
6 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1  As propostas que cumprirem aos requisitos deste edital passam para a etapa de classificação.
6.2  Não haverá avaliação de mérito para fins de classificação, contudo, os dados apresentados serão considerados para a avaliação dos Resultados Finais.
6.3  Na etapa classificatória serão verificadas as informações preenchidas no formulário de inscrição de acordo com os critérios das tabelas abaixo:
6.3.1  Qualificação da ação.
Item
Critérios
Pontuação Máxima
Interação dialógica
Número de entidades parcerias.
10
Abrangência
Número de municípios de abrangência.
05
Interdisciplinaridade
Número decurso de graduação ou pós-graduação envolvidos
05
Exequibilidade
Número de docentes, técnico-administrativos e profissionais externos envolvidos na execução da ação.
05
Impacto na formação dos estudantes
Número de estudantes envolvidos na execução da ação.
10
Alcance social
Número de pessoas atendidas pela ação.
10
Publicações e outros produtos acadêmicos
Número previsto para publicações eoutros produtos acadêmicos.
05
 
Total
50
6.3.2  Experiência extensionista do coordenador da ação.
Item
Critérios
Pontuação Máxima
Coordenação de ações de extensão e/ou cultura nas modalidades programas e projetos
Número de ações que atuou como coordenadornos últimos cinco anos.
10
Colaboração em programas e projetos de extensão e/ou cultura.
Número de ações que atuou como colaborador nos últimos cinco anos.
05
Coordenação de ações de extensão e/ou cultura nas modalidades cursos e eventos
Número de ações que atuou como coordenadornos últimos cinco anos.
05
Orientações concluídas de alunos em ações de extensão e cultura.
Número de orientações nos últimos cinco anos.
10
Apresentação de trabalhos em eventos.
Número de trabalhos de extensão e/ou culturas apresentados em eventos com publicação em anais nos últimos cinco anos.
05
Publicação de artigos em revistas.
Número de artigos publicadosem revistasnos últimos cinco anos
05
Avaliadorad hocem editais de extensão e cultura na UFFS ou em outras instituições.
Número deeditais que participou como Avaliador ad hocnos últimos cinco anos.
05
Participação no comitê assessor de extensão e cultura da UFFS.
Número deanos que atuoucomo titular ou suplentenos últimos cinco anos.
05
 
Total
50
6.4  As informações preenchidas no formulário de inscrição serão verificadas e validadas por uma Comissão Institucional, composta por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura da PROEC designada pela coordenação adjunta de extensão e cultura do respectivo campus .
6.5  Caso sejam verificadas divergências no formulário de inscrição, será considerada a informação que constar na proposta no sistema Prisma e Currículo Lattes.
6.6  As notas serão atribuídas de acordo com os critérios de pontuação disponível no ANEXO I deste Edital.
6.7  A classificação será feita, por ordem decrescente, por meio da pontuação final que consiste na soma do total da qualificação da ação com o total da experiência extensionista do coordenador da ação.
6.8  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios, consecutivamente:
6.8.1  Pontuação do Alcance social.
6.8.2  Pontuação da Coordenação de ações de extensão e cultura nas modalidades programas e projetos .
6.8.3  Coordenador que tiver mais tempo de serviço na UFFS.
6.9  Cada comissão deverá encaminhar a planilha com as notas para a PROEC.
6.10  De posse das notas enviadas pela Comissão Avaliadora, a PROEC realizará a publicação do resultado provisório e resultado final.
6.11  A publicação dos resultados será realizada em listagem ordenada pela classificação decrescente e divulgada na página de Editais - Gabinete do Reitor do Boletim Oficial da UFFS, de acordo com o cronograma deste Edital.
 
7 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
7.1  Do resultado provisório cabe pedido de reconsideração, fundamentado em razões de legalidade e razões de mérito.
7.2  Os pedidos de reconsideração são encaminhados via e-mail, para daex.proec@uffs.edu.br, até o segundo dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório, conforme cronograma deste Edital, por meio de formulário específico disponibilizado na página Formulários sob o título deste Edital.
7.3  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela Diretoria de Extensão.
7.4 O resultado dos pedidos de reconsideração será divulgado no Edital de Resultado Final publicado na página de Editais - Gabinete do Reitor do Boletim Oficial da UFFS e os respectivos pareceres anexados ao Sistema PRISMA.
 
8 DOS COMPROMISSOS DO COORDENADOR
8.1  Conhecer e concordar integralmente com o conteúdo deste Edital.
8.2  Evidenciar sua produção acadêmica, científica e extensionista por meio do currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
8.3  Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades.
8.4  Selecionar, por meio de instrumento público, e indicar estudante (s) bolsista (s), de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.5  Acompanhar o cumprimento, por parte do(s) bolsista(s), dos requisitos/critérios descritos no Edital.
8.6  Manter o registro da equipe atualizado no Sistema PRISMA.
8.7  Manter toda documentação de sua ação atualizada no Sistema PRISMA.
8.8  Dar suporte ao(s) bolsista(s) nas distintas fases do desenvolvimento das atividades, incluindo a elaboração de relatórios e outros meios para a divulgação dos resultados.
8.9  Incluir o nome do(s) bolsista(s) nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza.
8.10  Ser responsável pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadoras do PIBIS e do PIBEX, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
8.11  Apresentar quando solicitado pela PROEC o certificado de apresentação de trabalho ou a justificativa de não apresentação em eventos.
8.12  Informar imediatamente à PROEC, por e-mail, qualquer alteração em relação aos compromissos do(s) bolsista(s) com o desenvolvimento das suas atividades de trabalho.
8.13  Encaminhar à PROEC, quando for o caso, pedido de substituição de bolsista ou de cancelamento da bolsa, com a devida justificativa, até o até o primeiro dia útil de cada mês
 
9 DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA
9.1  Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades de extensão a ser realizado com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
9.2  Apresentar os resultados do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel em evento acadêmico anual da UFFS, (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPE) em 2025.
9.3  Elaborar relatório conforme o modelo disponível na página Formulários para apreciação do orientador e posterior inclusão no Sistema PRISMA.
9.4  Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste.
9.5  Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBIS e do PIBEX, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
9.6  Notificar o coordenador com pelo menos 15 dias de antecedência se não desejar continuar como bolsista.
 
10 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA
10.1  Após a divulgação do Resultado Final, os coordenadores contemplados com cota(s) de bolsa(s) devem realizar a seleção do Bolsista, conforme critérios estabelecidos neste Edital e encaminhar a seguinte documentação, conforme cronograma do edital:
10.1.1  Preencher o formulário com os dados dos bolsistas disponível em https://forms.gle/23rwdXb84sT9JruY8
10.1.2  Anexar no sistema prisma a seguinte documentação:
10.1.2.1  Edital de Seleção de Bolsista.
10.1.2.2  Edital de Resultado da Seleção de Bolsista.
10.1.2.3  Plano de Trabalho, assinado pelo Bolsista e orientador.
10.1.2.4  Quadro Sinótico.
10.2  Os modelos dos documentos descritos nos itens 10.1.2.3 e 10.1.2.4 estão disponíveis na página de Formulários da PROEC, sob o título deste Edital.
10.3  Em caso de substituição do bolsista, o coordenador deve anexar ao sistema PRISMA:
10.3.1  Formulário de substituição de bolsistas disponível na página de Formulários da PROEC sob o título deste Edital.
10.3.2  Plano de Trabalho, assinado pelo Bolsista e orientador.
10.3.3  Relatório parcial do bolsista substituído, disponível na página de Formulários.
10.4  A documentação da substituição deve ser encaminhada até o primeiro dia útil de cada mês.
10.5  Em caso de desistência de bolsista, a não comunicação e tomada das devidas providências junto à PROEC é de inteira responsabilidade do coordenador da ação, incluindo o ressarcimento de valores relativos ao pagamento indevido de bolsas.
10.6  A conferência de toda a documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do coordenador.
10.7  Documentos entregues sem as devidas assinaturas são desconsiderados.
10.8  O envio dos documentos fora do prazo definido pelo cronograma deste Edital acarreta a não implementação da(s) cota(s) de bolsa(s).
 
11 DO CRONOGRAMA
11.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
DATAS
Submissão de propostas no Sistema PRISMA
Até 14/10/2024
Avaliação das propostas pelas Coordenações Acadêmica e Adjuntas e Extensão e Cultura nos campi
Até 16/10/2024
Despacho da Diretoria de Extensão
Até 17/10/2024
Inscrição para concorrer a cota(s) de bolsa(s)
Até 18/10/2024
Envio das notas das Comissões para a PROEC
Até 01/11/2024
Publicação de Edital de Resultado provisório
Até 06/11/2024
Período para solicitação de reconsideração
Até segundo dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Publicação de Edital de Resultado final
Até 13/11/2024
Envio da documentação do(s) bolsista(s)
Até 25/11/2024
Entrega do Relatório Final dos bolsistas
Até 28/02/2026
11.1 Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:

ETAPAS

DATAS

Submissão de propostas no Sistema PRISMA

Até 23/10/2024

Avaliação das propostas pelas Coordenações Acadêmica e Adjuntas e Extensão e Cultura nos campi

Até 25/10/2024

Despacho da Diretoria de Extensão

Até 25/10/2024

Inscrição para concorrer a cota(s) de bolsa(s)

Até 25/10/2024

Envio das notas das Comissões para a PROEC

Até 01/11/2024

Publicação de Edital de Resultado provisório

Até 06/11/2024

Período para solicitação de reconsideração

Até segundo dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório

Publicação de Edital de Resultado final

Até 13/11/2024

Envio da documentação do(s) bolsista(s)

Até 25/11/2024

Entrega do Relatório Final dos bolsistas

Até 28/02/2026

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 625/GR/UFFS/2024)
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  O coordenador da ação somente pode ser substituído por um docente do quadro efetivo da UFFS, vinculado à ação, nos seguintes casos:
12.1.1  Quando for transferido/afastado da Instituição.
12.1.2  No caso de licença maternidade ou licença saúde.
12.1.3  Quando assumir um cargo administrativo na UFFS que impeça a continuidade da ação.
12.2  A substituição de coordenador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.
12.3  A disponibilidade de recursos para o pagamento das bolsas depende dos repasses da Fundação Araucária, mediante celebração de Convênio com a UFFS.
12.4  A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, constatado o não cumprimento das normas estabelecidas.
12.5  Qualquer alteração relacionada à execução a ação aprovada neste Edital deve ser solicitada à Diretoria de Extensão, acompanhada de justificativa.
12.6 O acompanhamento e a avaliação das ações de extensão do PIBEX e PIBIS serão realizados pela PROEC mediante apresentação de trabalho em evento institucional, bem como entrega do relatório final em formato de resumo expandido.
12.7 A PROEC se reserva o direito de anular este Edital a qualquer momento.
12.8 Casos omissos são resolvidos pela PROEC.
12.9 Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente chamada.
 
ANEXO I
 
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
 
1 Qualificação da ação.
1.1  Interação dialógica: número de entidades parcerias:
Número
Nota
Uma
05
Duas
07
Três ou mais
10
1.2  Abrangência: número de municípios de abrangência:
Número
Nota
Um
02
Dois
03
Três ou mais
05
1.3  Interdisciplinaridade: número de curso de graduação ou pós-graduacão envolvidos:
Número
Nota
Um
02
Dois
03
Três ou mais
05
1.4  Exequibilidade: número de docentes, técnico-administrativos, profissionais externos envolvidos na execução da ação:
Número
Nota
Dois
02
Três
03
Quatro ou mais
05
1.5  Impacto na formação dos estudantes: número de estudantes envolvidos na execução da ação:
Número
Nota
Um
05
Dois
07
Três ou mais
10
1.6  Alcance social: número de pessoas atendidas pela ação:
Número
Nota
Até 50 pessoas
05
Até 100 pessoas
07
Acima de 100 pessoas
10
1.7  Publicações e outros produtos acadêmicos: número previsto para publicações e outros produtos acadêmicos:
Número
Nota
Um
02
Dois
03
Três ou mais
05
 
2 Experiência extensionista do coordenador da ação.
2.1  Coordenação de ações extensão e/ou cultura na modalidade programas e projetos: número de ações que atuou como coordenador nos últimos cinco anos:
Número
Nota
Zero
00
Um
03
Dois
05
Três
07
Quatro ou mais
10
2.2  Colaboração em programas e projetos de extensão e/ou cultura: número de ações que atuou como colaborador nos últimos cinco anos:
Número
Nota
Zero
00
Um
01
Dois
02
Três
03
Quatro ou mais
05
2.3  Coordenação de ações de extensão e/ou cultura nas modalidades cursos e eventos:
Número
Nota
Zero
00
Um
01
Dois
02
Três
03
Quatro ou mais
05
2.4  Orientações concluídas de alunos em ações de extensão e cultura: número de orientações nos últimos cinco anos:
Número
Nota
Zero
00
Um
03
Dois
05
Três
07
Quatro ou mais
10
2.5  Apresentação de trabalhos em eventos: número de trabalhos de extensão e cultura apresentados em eventos com publicação em anais nos últimos cinco anos:
Número
Nota
Zero
00
Um
01
Dois
02
Três
03
Quatro ou mais
05
2.6  Publicação de artigos em revistas: número de artigos publicados em revistas nos últimos cinco anos:
Número
Nota
Zero
00
Um
01
Dois
02
Três
03
Quatro ou mais
05
2.7  Avaliador ad hoc em editais de extensão e cultura na UFFS ou em outras instituições: número de editais que participou como Avaliador ad hoc nos últimos cinco anos:
Número
Nota
Zero
00
Um
01
Dois
02
Três
03
Quatro ou mais
05
2.8  Participação no comitê assessor de extensão e cultura da UFFS: número de anos que atuou como titular ou suplente nos últimos cinco anos:
Número
Nota
Zero
00
Um
01
Dois
02
Três
03
Quatro ou mais
05
 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

RESULTADO DOS RECURSOS DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA O TESTE DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA EM LÍNGUAS ADICIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a RESOLUÇÃO Nº 41/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021, o EDITAL Nº 411/GR/UFFS/2024, EDITAL Nº 431/GR/UFFS/2024 e o EDITAL Nº 591/GR/UFFS/2024, torna público o edital de resultado dos recursos da homologação das inscrições para o teste de proficiência em leitura em línguas adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS), conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Estão apresentados, abaixo, os pedidos de recurso ao EDITAL Nº 591/GR/UFFS/2024 que versa sobre homologação de inscrições para o teste de proficiência em leitura em línguas adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS).
Nome
Motivo
Resultado
Lethícia Severo
Não atendimento ao item 1.2 do Edital
A candidata comprovou o vínculo com seu programa de origem, tendo sua inscrição Deferida
Letícia Andreola Velasques
Ausência na lista de homologação
A candidata comprovou a inscrição dentro do prazo tendo seu pedido de recurso Deferido
Edson da Silva
Mudança de campus no edital de homologação
O candidato está relacionado no campus Erechim e fará a aplicação da prova no campus Chapecó, tendo seu pedido de recurso Deferido
Estéfani Gysi
Solicitação para realização da prova foi feita para Língua Espanhola e a homologação apresenta Língua Inglesa
A candidata comprovou que realizou a inscrição para Lígua Espanhola, tendo seu pedido de recurso Deferido
1.2  Para o esclarecimento de dúvidas e solicitações de informações, deve-se entrar em contato pelo e-mail: diretor.dpg@uffs.edu.br.
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 595/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES PARA O TESTE DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA EM LÍNGUAS ADICIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a RESOLUÇÃO Nº 41/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021, o EDITAL Nº 411/GR/UFFS/2024, o EDITAL Nº 431/GR/UFFS/2024 e EDITAL Nº 591/GR/UFFS/2024, torna público o edital de homologação das inscrições para o teste de proficiência em leitura em línguas adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS), conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1  Campus Cerro Largo
1.1.1  Os testes serão realizados no endereço: UFFS Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, sala 01, sala 02 e sala 3.
Nome
Número de Inscrição
Língua
Adriani Marques Dorneles Borges
4.04.901.42.22.1
Inglesa
Alessandro Nascimento do Nascimento
4.04.901.17.24.1
Espanhola
Alice da Silva Gonçalves
4.04.901.19.24.1
Inglesa
Amanda Emmanuele Paulus Machado
4.04.902.05.24.1
Inglesa
Anelia Franceli Steinbrenner
9.04.901.13.24.1
Espanhola
Angélica Maria de Gasperi
4.04.902.15.23.1
Inglesa
Bruna Amaral da Costa
4.04.901.11.24.1
Inglesa
Cálita Corrêa Fang
4.04.901.10.24.1
Espanhola
Carlos Thomé
9.04.901.05.24.1
Inglesa
Cínthia de Oliveira Gonçalves
4.04.901.20.24.1
Inglesa
Daniéli Vitória Goetz Pauli
4.04.902.04.24.1
Espanhola
Danielli Schutz
4.04.901.44.24.1
Inglesa
Endi Adriano Fures
4.04.901.04.24.1
Inglesa
Elisandro Rafael Baumgarten
5.01.101.01.23.1
Inglesa
Felix Cidade do Prado
4.04.901.12.24.1
Inglesa
Gabriela Claudia Cangahuala Inocente
4.04.901.38.24.1
Inglesa
Giordane Miguel Schnorr
4.04.902.03.24.1
Espanhola
Isabela Alves dos Santos
4.04.901.42.24.1
Inglesa
Jaqueline Steffler Leobett
4.04.901.26.23.1
Inglesa
Jéssica Piovesan Bertolo
4.04.901.36.23.1
Inglesa
Jéssica Thaise Baumgarten
9.04.901.12.24.1
Espanhola
Julia de Oliveira Lange
4.04.902.01.24.1
Inglesa
Kalyem Rafaela Antunes dos Santos
4.04.901.09.24.1
Inglesa
Letícia Andreola Velasques
4.04.901.21.24.1
Inglesa
Letícia Welter
4.04.901.02.24.1
Inglesa
Liciara Daiane Zwan
9.04.901.08.24.1
Espanhola
Lilia Saldanha de Souza
4.04.901.41.24.1
Espanhola
Liliane Lencina dos Santos
9.04.901.14.24.1
Espanhola
Lucas Lafaiete Leão de Lima
4.04.902.02.24.1
Espanhola
Luiz Antonio Brandt
9.04.901.01.24.1
Espanhola
Luiza Motta Klockner
9.04.901.09.24.1
Espanhola
Marli Terezinha Pereira Lago
4.04.902.09.24.1
Espanhola
Martha Maria Iungs Fabrin
4.04.901.32.23.1
Inglesa
Míria Lúcia Hansen Vogt
4.04.901.21.23.1
Inglesa
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
9.04.901.10.24.1
Espanhola
Rodrigo Severo
9.04.901.04.24.1
Inglesa
Sandra Cristina Franchikoski
9.04.901.06.24.1
Espanhola
Victória Santos da Silva
4.04.902.11.24.1
Espanhola
1.2  Campus Chapecó
1.2.1  Os testes serão realizados no endereço: Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899, Auditório do Bloco A e Auditório do Bloco B.
Nome
Número de Inscrição
Língua
Adilson Zanesco
5.01.101.03.24.1
Espanhola
Airton Kerbes
4.01.708.11.24.2
Espanhola
Amanda Braghini Bertan
4.01.708.17.24.2
Inglesa
Amanda de Sá Munzi
4.01.708.27.23.2
Espanhola
Ana Paula Grossi Bringhenti
4.01.401.07.24.2
Inglesa
Ângela Regina da Silva Sulsbach
4.01.705.01.24.2
Espanhola
Antonio Juliano Felipe Tomé
4.01.705.08.24.2
Inglesa
Aryel Lamed David Cacau
4.01.708.12.23.2
Inglesa
Asley di Luca da Silva Vieira
4.01.708.02.24.2
Espanhola
Augusto Krindges
4.01.404.01.24.1
Inglesa
Bianca Eloize Moro
5.01.602.03.24.2
Inglesa
Bianca Obregon Fazioni
4.01.801.06.23.2
Espanhola
Brendha Luana Spricigo
4.01.705.11.24.2
Espanhola
Bruna Gonçalves de Barros
4.01.705.16.24.2
Espanhola
Bruna Marzullo Fonseca
4.01.801.06.24.1
Inglesa
Bruna Utzig
4.01.706.10.23.2
Espanhola
Carina Fachinetto
4.01.706.05.24.2
Espanhola
Cesar Capitanio
4.01.705.14.24.2
Inglesa
Christian Arenhart
5.01.101.16.23.1
Espanhola
Cleides Foiato
4.01.708.18.24.2
Espanhola
Cristiane Márcia Hüntemam
4.01.708.20.24.2
Inglesa
Daniela Cristina Camatti Sordi
5.01.101.02.23.1
Espanhola
Dárquila Andreola
2.01.600.11.23.2
Espanhola
Douglas José Trevisan
5.01.101.17.24.1
Inglesa
Edson da Silva
4.05.905.04.24.2
Inglesa
Eduarda Valcarenghi
4.01.401.05.23.2
Inglesa
Eduardo Henrique Gruen Furlanetto
4.01.705.09.23.2
Inglesa
Elisa de Andrade
4.01.401.19.24.2
Espanhola
Elisandra Tamanho de Oliveira
4.01.708.16.24.2
Espanhola
Eloisa Rodrigues Marmentini
4.01.708.10.23.2
Espanhola
Emanuela Graziela Dilkin
4.01.708.08.24.2
Inglesa
Everaldo Vargas dos Santos
4.01.701.17.22.2
Espanhola
Fabricio Ramos dos Santos
4.01.701.19.22.2
Inglesa
Fernanda Ribeiro Valesan
4.01.708.12.24.2
Inglesa
Flavio Humberto Testa
5.01.602.10.24.2
Inglesa
Gabriel Andrade Openkowski
4.05.700.11.24.2
Inglesa
Gabriel Faccio Spagnol
4.01.701.06.24.1
Inglesa
Gabriel Vaz Ribeiro Chaves
4.01.705.15.23.2
Espanhola
Gabrieli Elisa da Costa
4.01.705.05.24.2
Inglesa
Glacieli Vincenzi
4.01.708.13.24.2
Espanhola
Grazielli Alves Almeida Canalle
4.01.801.38.22.2
Espanhola
Helamã Moraes dos Santos
4.01.401.09.23.2
Inglesa
Iago Silva Brito
4.01.708.20.23.2
Inglesa
Igor William Andriolli
4.01.706.08.23.2
Espanhola
Indianara Belé
4.01.706.08.24.2
Espanhola
Isadora Cristina Rodrigues dos Santos
4.01.708.28.24.2
Espanhola
Jackson Weschenfelder
5.01.101.03.23.1
Espanhola
Jamile Santana
4.01.701.14.24.1
Espanhola
Janaina Batista dos Santos
4.01.401.20.22.2
Espanhola
Jean Carlo martins
4.01.708.18.23.2
Espanhola
Jean Carlo Rodio
5.01.602.04.24.2
Inglesa
Jefferson Joacir Kuszkowski
4.01.708.17.23.2
Espanhola
Joara Tayna dos Santos
4.01.708.03.24.2
Inglesa
Jozilaine de Oliveira
4.01.801.02.23.2
Inglesa
Karen Jociani Coletti Gomes
4.01.701.04.24.1
Espanhola
Kellyn Regina Lazarotto
4.01.708.07.24.2
Espanhola
Kesia Valderes Jacinto
4.01.708.26.22.2
Espanhola
Larissa Maria Ritter Pedroso
4.01.708.10.24.2
Espanhola
Leanne Oliveira de Araújo
4.01.705.10.24.2
Espanhola
Letícia Carmen Burchardt
5.01.602.05.24.2
Inglesa
Lethícia Severo
4.01.701.03.24.1
Inglesa
Lilian Baseggio
4.01.401.22.23.2
Inglesa
Luana Lise
4.01.706.03.24.2
Espanhola
Luís Alberto Garcia
4.01.401.03.24.2
Espanhola
Luiz Henrique Grolli Ivanowski
4.01.705.05.23.2
Inglesa
Maiara Schonhorst
4.01.708.06.24.2
Espanhola
Maicoln Viott Benetti
4.01.705.10.23.2
Inglesa
Maiqueli Eduarda Dama Mingoti
4.01.401.03.23.2
Inglesa
Marcel Eduard Armanini
5.01.602.09.24.2
Inglesa
Marilene de Oliveira Gomes Jordani
4.01.708.05.24.2
Espanhola
Marina Suelen Trevisol Dariff
4.01.401.04.23.2
Inglesa
Mateus Bido
4.01.701.08.24.1
Inglesa
Mauricio Campos
5.01.101.08.22.1
Espanhola
Michel Artur Schmoeller
5.01.101.10.23.1
Inglesa
Milena Berté Volkweis
4.01.701.10.24.1
Espanhola
Naira Tamioso
4.01.708.01.23.2
Espanhola
Nandara Pradella
4.01.401.01.23.2
Inglesa
Nicolly Zanotto
4.01.708.19.24.2
Espanhola
Raimundo Nonato de Lima Junior
4.01.401.10.23.2
Inglesa
Patricia Cassol de Oliveira
4.01.706.16.24.2
Espanhola
Rafael Luís da Silva Sastre de Carvalho
4.01.701.18.22.2
Espanhola
Rita Cacia Fachin Scramim
4.01.708.65.24.2
Espanhola
Roberto Carlos Bianchi
4.01.801.02.24.2
Inglesa
Rosângela Maria Bezerra da Costa
4.01.705.22.24.2
Espanhola
Samara Elisa Pelisson Cantelli
5.01.101.16.24.1
Inglesa
Samuel da Silva Marques
5.01.101.13.23.1
Inglesa
Silvana Vieda Hermes
4.01.705.08.23.2
Espanhola
Taís Andrieli Ramme Schoenberger
4.01.706.09.23.2
Espanhola
Taísa Pereira da cruz
4.01.401.06.24.2
Inglesa
Tamires Regina Zortéa
4.01.801.22.21.2
Inglesa
Tayane de Oliveira
4.01.706.12.23.2
Espanhola
Valeria Romanzini Cenci
4.01.705.12.23.2
Inglesa
Venilson Policeno da Silva
4.01.706.04.24.2
Espanhola
Vera Lucia Begnini Prigol
4.01.705.02.23.2
Espanhola
Wesveli França Silva
4.01.706.01.23.2
Espanhola
Zenaide Koch
5.01.101.07.24.1
Espanhola
1.3  Campus Erechim
1.3.1  Os testes serão realizados no endereço: Campus Erechim, ERS 135 - Km 72, 200, Cx Postal 764, CEP 99700-970, Bloco A, salas: 308, 309 e 310.
Nome
Número de Inscrição
Língua
Adilson Jose Szady
4.05.905.11.24.1
Inglesa
Adriano Ott
4.05.700.03.24.2
Espanhola
Álvaro Albino da Silva Bageston
4.05.700.24.23.2
Espanhola
Arthur Paim Cescon
4.05.905.16.24.1
Inglesa
Camila da Costa Nunes
4.05.700.17.24.2
Espanhola
Carlos Alberto Angonese
4.05.905.13.24.1
Inglesa
Carlos Daniel Balla
4.05.905.19.24.2
Inglesa
Chaiane Maria Brum
5.05.708.05.24.2
Espanhola
Charline Veneral
4.05.905.05.24.2
Inglesa
Claucí Corradi Zanesco
5.05.708.03.24.2
Espanhola
Cristiane Câmara
5.05.708.34.24.2
Espanhola
Daniela da Silva Moraes
4.01.701.12.24.1
Inglesa
Danieli Brandler
4.05.905.09.24.1
Inglesa
Débora Sernajotto
5.01.101.04.22.1
Inglesa
Eliane de Oliveira Carvalho
4.05.700.09.24.2
Espanhola
Estéfani Gysi
5.05.708.33.24.2
Espanhola
Ezequiel Bampi
4.05.905.17.24.1
Inglesa
Fabiana Aline Bonatto
4.05.700.21.24.2
Inglesa
Fátima Aparecida Mendes da Silva
4.05.700.19.24.2
Espanhola
Fernanda da Silva Schons
4.05.700.14.23.2
Inglesa
Francisco Miorando Castanho
4.01.701.05.24.1
Inglesa
Gabriela Carla Sychocki
5.05.708.12.24.2
Espanhola
Gabrieli Enge Zamboni
4.05.905.15.24.1
Inglesa
Gilmar Muniz Garcia
4.05.700.13.24.2
Espanhola
Gizela Vanessa Hack
5.05.708.15.24.2
Espanhola
Guilherme José Schons
4.05.700.23.24.2
Inglesa
Gustavo de Oliveira Rosa
5.01.101.07.22.1
Inglesa
Isaura Welker
5.05.708.09.24.2
Espanhola
Ivete Pasquali Souza da Luz
4.01.706.06.24.2
Espanhola
Jaíne de Cássia Nunes Vieira
4.05.700.20.24.2
Espanhola
Jaqueline Donida Molossi
4.05.700.28.24.2
Espanhola
João Paulo de Almeida Farina
4.01.705.07.23.2
Inglesa
Joceane da Silva Paz
5.05.708.06.24.2
Inglesa
Juan Cristopher Onesko
4.05.905.12.24.1
Inglesa
Kariane Vanessa Gaiardo
4.01.706.02.23.2
Espanhola
Luana Aparecida Caetano
4.01.706.15.24.2
Espanhola
Luana Carla Toazza
4.05.700.17.22.2
Espanhola
Luana Rotta Confortin
2.05.900.22.24.1
Espanhola
Luci Pochmann
5.05.708.23.24.2
Espanhola
Márcia Eliza Pasquali
4.05.700.31.24.2
Espanhola
Márcio Dias Costa
4.05.905.07.22.1
Espanhola
Marco Wesley Colling Albuquerque
5.05.708.14.24.2
Espanhola
Mauro Pereira Mendes
5.05.708.25.24.2
Inglesa
Micheli Biondo
5.05.708.02.24.2
Espanhola
Miguelângelo Corteze
4.01.705.13.24.2
Espanhola
Milena Amabile Mortari
5.05.708.26.24.2
Espanhola
Natacha Vieira Lopes
5.05.708.10.24.2
Espanhola
Paola Berria
5.05.708.13.24.2
Espanhola
Sabrina Colle Bortoli
5.05.708.24.24.2
Espanhola
Sabrina Trevisan Schuster
5.05.708.04.24.2
Espanhola
Stéfany Pereira
4.01.706.11.24.2
Inglesa
Tailana Iager
4.05.905.14.24.1
Inglesa
Tainá Silva Santos
4.05.700.06.24.2
Espanhola
Taluana Cecconello
5.05.708.08.24.2
Espanhola
Tayla Cosmann
4.05.905.09.24.2
Inglesa
Thamires Caetano Romão
4.01.706.15.23.2
Espanhola
Vanessa Polidorio Gallina
4.05.700.05.24.2
Inglesa
Victor Matheus dos Santos Lopes
2.05.307.03.24.1
Inglesa
Yago Vitório Colares Pinto
4.05.905.07.24.2
Inglesa
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
1.4.1  Os testes serão realizados no endereço: Campus Laranjeiras do Sul, localizado à Rodovia BR 158 - Km 405, Laranjeiras do Sul, PR, na sala 404 do Bloco A.
Nome
Número de Inscrição
Língua
Cesar Ely Santos de Melo
4.02.901.12.24.2
Inglesa
Elias Abraão Ferreira
1.02.708.41.23.2
Espanhola
Flávio Luiz Pereira
4.02.901.14.24.2
Espanhola
Gustavo Henrique dos Santos
4.02.901.13.24.2
Espanhola
Inaiana Maria Caetano dos Santos
4.02.901.03.24.2
Espanhola
Itaciara Viviane Bitencourt Ramos
4.02.901.11.24.2
Espanhola
Jeferson Luiz Carlota
4.02.901.16.24.2
Espanhola
Joel Anastacio
4.02.901.15.24.2
Espanhola
Lizandra Padilha Peres
4.02.901.06.23.2
Espanhola
Luiza Araujo
4.02.901.08.24.2
Inglesa
Michel Pegoraro Simao
4.02.901.02.24.2
Inglesa
Neide Martim
4.02.901.09.24.2
Espanhola
Sandra Elizabete Portolan
4.02.901.06.24.2
Espanhola
Stephanie Silva de Souza
4.02.901.01.24.2
Inglesa
Taci Maria Dill
4.02.901.10.24.2
Inglesa
Yanara dos Santos Ribeiro
4.02.901.04.24.2
Espanhola
1.5  Campus Realeza
1.5.1  Os testes serão realizados no endereço: Campus Realeza, Avenida Edmundo Gaievski, 1000, Rodovia BR 182 - KM 466, Realeza - PR, Bloco A, salas 304 e 305.
Nome
Número de Inscrição
Língua
Ademar Francisco Fagundes Meznerovvicz
4.03.505.01.24.1
Inglesa
Bruna Alves Ottobeli
4.03.505.05.24.1
Inglesa
Camila Cardoso Rolo
4.03.505.04.23.1
Inglesa
Edi Kava Kailer
4.03.505.04.24.1
Inglesa
Emanuel Caon
4.03.505.15.24.2
Inglesa
Kharen Mariana Schmatz de Meira
4.03.505.03.24.2
Inglesa
Luana Andrieli Scherer Pontes
4.03.505.04.24.2
Inglesa
Luiz Antonio Bertassi Miranda
4.03.505.03.24.1
Inglesa
Matheus Henrique Pasa
4.03.505.07.24.2
Inglesa
Matheus Ramos Rosin
4.03.505.08.24.1
Inglesa
Maurício Lotici
4.03.505.06.24.1
Inglesa
Pamela Regina Pimenta Busato
4.03.505.06.24.2
Inglesa
Patrick Luiz Bola Gonsales
4.03.505.01.24.2
Inglesa
Pauline Silva dos Santos
4.03.505.08.23.2
Espanhola
Priscila Correa Frison
4.03.505.02.24.2
Inglesa
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pela Diretoria de Pós-Graduação da UFFS em conjunto com as coordenações dos Centros de Línguas em cada campus.
2.2  O foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento será, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
2.3  Para o esclarecimento de dúvidas e solicitações de informações, deve-se entrar em contato pelo e-mail: diretor.dpg@uffs.edu.br.
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 596/GR/UFFS/2024

PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR DIREÇÃO COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO EDUCACIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital do Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, para ingresso em outubro de 2024.
 
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, disponibiliza 45 vagas, para oferta na UFFS, Campus Erechim-RS.
1.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, para candidatos autodeclarados Indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:
1.2.1  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.2  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.3  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2.1, 1.2.2 e/ou 1.2.3, estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo a ordem de classificação;
1.4  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
 
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional é direcionado para os profissionais portadores de diploma de ensino superior em Licenciatura e áreas afins que desejam aprimorar seus conhecimentos na área de Gestão Escolar.
 
3 DOS OBJETIVOS
3.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional tem o objetivo contribuir com a formação de profissionais licenciados ou de áreas afins envolvidos com a educação por meio da atualização e do aprofundamento de conhecimentos teórico-práticos relacionados à Gestão Escolar e aos processos pedagógicos, sendo capazes de contribuir na elaboração de projetos comprometidos com a qualidade do ensino e da aprendizagem.
3.2  São objetivos específicos do curso:
I -  Mobilizar para o desenvolvimento de práticas de gestão democrática e de organização do trabalho pedagógico, que contribuam para uma aprendizagem efetiva dos alunos, de modo a incidir, progressivamente, na melhoria do desempenho escolar.
II -  Desenvolver habilidades para que os gestores fortaleçam as práticas inovadoras nos processos de planejamento e avaliação da gestão escolar.
III -  Fortalecer no profissional gestor a capacidade de ler a realidade educacional, apresentando propostas que contribuam com a especialização do trabalho pedagógico e administrativo numa perspectiva colegiada e democrática.
IV -  Promover a formação de gestores educacionais, desenvolvendo capacidades para exercer a liderança participativa, colaborativa e democrática.
V -  Qualificar as experiências dos gestores escolares, no sentido de contribuir para a construção de uma política educacional inovadora e comprometida com a sociedade brasileira atual.
VI -  Capacitar o profissional da gestão escolar para o desenvolvimento da pesquisa.
 
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional apresenta os seguintes componentes curriculares:
Módulo
Componente Curricular
Carga horária
I
Gestão Educacional e Escolar
45
Políticas Educacionais
30
Fundamentos de inclusão no ambiente educativo contemporâneo
45
Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC) na gestão escolar
30
Metodologia da Pesquisa: Pesquisa em Educação
30
II
Teorias da Supervisão Educacional
45
Planejamento Educacional e Projeto Político- Pedagógico
45
Coordenação do Processo Pedagógico
45
Processos avaliativos: avaliação institucional e da aprendizagem
30
Trabalho de Conclusão de Curso
60
 
Carga Horária Total
405
4.2  A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estão disponíveis na página do curso na internet (https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/esp_gestao_escolar);
4.3  As aulas serão ministradas quinzenalmente, de acordo com cronograma disponível na página do curso na internet (https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/esp_gestao_escolar), nos seguintes turnos e horários:
a)  Sextas-feiras, turnos - vespertino: das 13h30min às 17h30min e noturno: das 18h30min às 22h30min;
b)  Sábados, turnos - matutino: das 8h às 12h e vespertino: das 13h às 15h50min;
4.4  Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário disponibilizado no link https://forms.gle/4nCcKbZ7tMCknqCu9, no período definido no cronograma deste edital (item 6).
5.2  Os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
b)  Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula;
d)  Histórico escolar de curso superior;
e)  Carta de Intenção (no formato PDF), conforme modelo apresentado no ANEXO I deste Edital.
5.3  As inscrições dos candidatos para o Curso de Especialização serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção, conforme data prevista no cronograma deste Edital.
 
6 DO CRONOGRAMA
Etapa
Evento
Datas
01
Período de inscrição
01/10/2024 a 22/10/2024
02
Homologação das inscrições
A partir do dia 23/10/2024
03
Homologação final das inscrições
A partir do dia 25/10/2024
04
Resultado provisório da primeira etapa (análise do currículo e da carta de intenção)
A partir do dia 29/10/2024
05
Resultado final da primeira etapa e agendamento das entrevistas
A partir do dia 30/10/2024
06
Realização das entrevistas (segunda etapa)
De 01/11/2024 a 06 /11/2024
07
Resultado provisório da segunda etapa (entrevistas)
A partir de 07/11/024
08
Resultado final da segunda etapa (entrevistas) e resultado geral
A partir de 08/11/024
09
Efetivação da matrícula
Dias 13 e 14/11/2024
10
Previsão de início das aulas
22/11/2024

Etapa

Evento

Data

01

Período de inscrição

01/10/2024 até 18/11/2024

02

Homologação das inscrições

A partir de 19/11/2024

03

Homologação final das inscrições

A partir do dia 21/11/2024

04

Resultado provisório da primeira etapa (análise de currículo e da carta de intenção)

A partir de 22/11/2024

05

Resultado final da primeira etapa e agendamento das entrevistas

A partir de 25/11/2024

06

Realização das entrevistas (segunda etapa)

26/11/2024 a 27/11/2024

07

Resultado provisório da segunda etapa (entrevistas)

A partir de 28/11/2024

08

Resultado final da segunda etapa (entrevistas) e resultado geral

A partir de 29/11/2024

09

Efetivação da matrícula

De 02/12/2024 até 04/12/2024

10

Previsão de início das aulas

06/12/2024

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 641/GR/UFFS/2024)
 
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1  O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica designada por portaria.
7.2  A seleção será constituída de duas etapas:
7.3  Primeira etapa (eliminatória):
7.3.1  Inscrição e documentos comprobatórios de conclusão de curso de graduação (diploma).
7.3.2  Curriculum Lattes atualizado.
7.3.3  Carta de intenção (elaborada articulada com a trajetória acadêmica e profissional, deixando claro o interesse em realizar o curso), ANEXO I disponível na página do curso, conforme link https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/esp_gestao_escolar
7.3.4  Na primeira etapa serão selecionados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 4,0 (quatro), considerando o currículo com peso 2,5 pontos e a carta de intenção com peso 2,5 pontos. A carta de intenção será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
a)  Qualidade argumentativa das razões da busca pela especialização;
b)  Vinculação com a gestão escolar e educacional;
c)  Clareza e coerência da redação do texto.
7.3.5  Somente os candidatos selecionados na primeira etapa poderão participar da segunda.
7.4  Segunda etapa (classificatória) : Participação em entrevista conforme agendamento divulgado na página do curso na internet: (https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/esp_gestao_escolar); A entrevista será avaliada de acordo com os seguintes critérios ANEXO III disponível na página do curso, link https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/esp_gestao_escolar
a)  Demonstração de conhecimentos prévios na área de concentração do curso;
b)  Expectativa e objetivos do aluno com relação ao curso e a sua consonância com os objetivos da especialização;
c)  Consonância do tema escolhido a ser trabalhado na especialização com a trajetória pregressa do candidato;
d)  Contribuições do curso de pós-graduação para o candidato.
7.5  Cada etapa da seleção tem peso 5,0 (cinco). A média final será calculada com base nas notas das duas etapas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete).
7.6  Os candidatos serão classificados de acordo com as maiores médias, até o limite de vagas disponíveis. Os demais aprovados comporão lista de espera.
7.7  Em caso de empate, o critério a ser utilizado é o de maior idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
7.8  A divulgação da relação dos aprovados em cada etapa será por ordem alfabética. A homologação do resultado final ocorrerá por divulgação dos aprovados em ordem de classificação e dos respectivos suplentes.
7.9  As orientações serão distribuídas entre os docentes do curso, após o processo seletivo, de acordo com a disponibilidade destes.
 
8 DA MATRÍCULA
8.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula presencialmente (o próprio candidato ou um procurador constituído especificamente para este fim), junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim da UFFS, Sala 409, Bloco B, situada na Rodovia ERS 135 - Km 72, nº 200, CEP 99700-970, Erechim-RS, nos dias 13 e 14 de novembro de 2024, das 8h às 11h e das 13h às 16h.
8.2  A matrícula será realizada com a apresentação dos documentos listados abaixo em cópia simples (acompanhada do original). Os selecionados deverão trazer os documentos originais e as cópias, pois o campus não possui serviços de reprografia.
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
c)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f)  Histórico do curso superior;
g)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
i)  Declaração de disponibilidade de horário para frequentar as aulas (conforme modelo no ANEXO IV disponível na página do curso https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/esp_gestao_escolar);
8.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorreram à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos) deverão ser apresentados no ato da matrícula.
8.3.1  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II -  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III -  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo III).
8.3.2  Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020.
I -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
8.3.3  Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos ) , deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a autodeclaração(conforme modelo apresentado no Anexo V.
8.4  O candidato inscrito nos itens 1.2.2 e 1.2.3 deste edital e convocado para matrícula também será submetido à entrevista realizada pela Comissão de Homologação da autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
8.4.1  A entrevista será agendada pela Secretaria da Pós-Graduação através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.
8.4.2  A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
8.4.3  O resultado da entrevista será disponibilizado na página do curso na internet disponível na página do curso, conforme link (https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/esp_gestao_escolar/ingresso).
8.4.4  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria da Pós-Graduação.
8.4.5  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria da Pós-Graduação, pelo e-mail sec.posgrad.er@uffs.edu.br, em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento.
8.4.6  O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.5  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
 
9 DOS RECURSOS
9.1  O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até vinte e quatro horas (24h) após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma deste edital.
9.2  Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim através do e-mail sec.posgrad.er@uffs.edu.br, no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
9.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recursos.
9.5  A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
10.2  A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.
10.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
10.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes permanentes do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/UFFS), Curso de Mestrado, do Campus Chapecó-SC.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Recredenciar docentes do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com o Regulamento da Pós- Graduação da UFFS e do Regimento do PPGE.
1.2  O processo de recredenciamento de docentes tem como meta o aumento da qualidade e quantidade da formação oportunizada pelo PPGE e da produção científica e técnica, do intercâmbio nacional e internacional e do nível de qualidade do programa e dos indicadores de qualidade utilizados por órgãos de avaliação, como a CAPES.
1.3  O processo de recredenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:
I -  publicação do edital;
II -  solicitação de recredenciamento pelo docente;
III -  análise e emissão de parecer pela Comissão Externa de Avaliação designada em portaria;
IV -  decisão e homologação dos pareceres pelo Colegiado do PPGE/UFFS;
V -  publicação de portaria da homologação dos resultados pela PROPEPG.
 
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1  As inscrições devem ser realizadas de 27 de setembro a 15 de outubro de 2024 enviando a documentação exigida no item 3.1 deste edital, digitalizada, em arquivo único no formato de documento portável (PDF) para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br.
2.2  O candidato deve solicitar, no e-mail, confirmação de recebimento, bem como de integridade dos arquivos para fins de avaliação.
 
3 DOS REQUISITOS
3.1  Os docentes permanentes do PPGE devem, no prazo estabelecido pelo Edital, encaminhar as solicitações de recredenciamento mediante o envio dos documentos descritos abaixo, indicando uma das linhas de pesquisa do PPGE-UFFS:
a)  Linha 1: Políticas Educacionais;
b)  Linha 2: Formação de Professores: Conhecimentos e Práticas Educacionais
c)  Os documentos que devem ser enviados pelo docente são:
3.1.1  Formulário de inscrição preenchido indicando a produção bibliográfica do requerente, disponível em www.uffs.edu.br/ppge> Formulários;
3.1.2  Currículo Lattes atualizado;
3.1.3  Espelho do(s) projeto(s) de pesquisa em andamento, vinculado(s) a uma das Linhas de Pesquisa do PPGE, devidamente cadastrado(s) na Plataforma Prisma/UFFS;
3.1.4  Comprovante da produção científica do quadriênio 2021 - 2024, na forma de livros autorais, artigos completos publicados em periódicos qualificados, capítulos de livros e verbetes.
I -  Para fins de comprovação, o docente deverá protocolar:
a)  Preencher todos os itens da ficha de inscrição;
b)  Informar os links de acesso aos artigos publicados e descritos na planilha;
c)  Para capítulos de livros e verbetes: anexar cópia da capa, contracapa, índice remissivo, sumário, conselho editorial (quando couber), ficha bibliográfica e da página inicial;
d)  Para livros autorais: anexar cópia da capa, contracapa, índice remissivo, sumário, conselho editorial (quando couber), informação sobre financiamento da obra (quando couber), ficha bibliográfica.
3.2  O docente deverá ter atualizado o seu Currículo Lattes até a data de 05 de outubro de 2024.
3.3  Serão consideradas as produções bibliográficas registradas no Currículo Lattes no período do quadriênio 2021-2024.
 
4 DOS CRITÉRIOS PARA O RECREDENCIAMENTO
4.1  Os pedidos de recredenciamento serão avaliados a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente edital, embasados no Documento da Área de Educação da Capes.
4.2  Serão recredenciados os docentes que atenderem aos seguintes critérios:
I -  possuir projeto de pesquisa em desenvolvimento, devidamente cadastrado na Plataforma Prisma/UFFS, vinculado a uma das linhas de pesquisa do PPGE.
II -  integrar grupo de pesquisa da UFFS, vinculado ao PPGE, devidamente certificado junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPQ.
III -  possuir produção científica qualificada e publicada no quadriênio em análise, devendo somar, no mínimo, 300 pontos no período, distribuídos em, no mínimo, quatro produtos na Área da Educação e classificados de acordo com o Qualis do quadriênio 2017-2020 (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf), conforme os critérios a seguir:
a)  possuir, ao menos, uma produção publicada em periódico classificado em extrato A, de acordo com o quadriênio 2017-2020, sem duplicidade de docentes.
b)  será considerada a pontuação de apenas um capítulo de livro, de acordo com o quadriênio 2017-2020.
4.2.1  Tabela de pontuação de produção científica:
ARTIGOS EM PERIÓDICOS
PONTOS
A1
100 pontos
A2
85 pontos
A3
75 pontos
A4
65 pontos
B1
55 pontos
B2
40 pontos
B3
25 pontos
B4
10 pontos
LIVROS AUTORAIS
PONTOS
L1
250 pontos
L2
180 pontos
L3
130 pontos
L4
80 pontos
L5
30 pontos
CAPÍTULO DE LIVRO
PONTOS
Capítulo de livro
60 pontos
VERBETE
PONTOS
Verbete
35 pontos
 
5 DA COMISSÃO
5.1  A análise da documentação será realizada por uma Comissão composta por 2 (dois) membros externos ao PPGE, com reconhecida produção na área da Educação, vinculado a Programa de Pós-Graduação na área, com nota superior ao PPGE-UFFS;
5.2  A Comissão Externa de Avaliação emitirá relatório com pareceres individuais sobre cada solicitação nos quais recomendará ou não o recredenciamento com as devidas justificativas.
5.3  Os recredenciamentos serão aprovados pelo colegiado do PPGE e encaminhados para homologação da PROPEPG.
 
6 DO RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO
6.1  Serão considerados recredenciados os docentes permanentes que atenderem os termos deste edital e comprovarem produção científica no período em análise igual ou superior a 300 pontos.
6.2  Serão considerados descredenciados os docentes que não participarem da presente chamada pública ou que não atenderem os termos do Edital.
6.3  Os docentes que não atingirem a pontuação mínima exigida (300 pontos) passarão à condição de colaboradores até finalizar as orientações, ficando impossibilitados de assumir novas orientações.
6.4  Os períodos de licença maternidade poderão, mediante solicitação do interessado, ser deduzidos do quadriênio. O interessado deve informar os períodos de licença na ficha de recredenciamento e anexar comprovantes.
 
7 DO CRONOGRAMA
7.1  O processo de recredenciamento previsto pelo presente edital será dará mediante o seguinte cronograma:
Etapa
Data
Inscrições
De 27 de setembro a 15 de outubro de 2024
Resultado provisório das inscrições
16 de outubro de 2024
Prazo para recursos
17 de outubro de 2024
Divulgação final das inscrições
18 de outubro de 2024
Análise pela Comissão Externa de Avaliação
De 18 de outubro a 8 de novembro de 2024
Resultado provisório do recredenciamento
11 de novembro de 2024
Prazo para recursos
até 12 de novembro de 2024
Homologação do Resultado final do recredenciamento
A partir de 14 de novembro de 2024
Publicação das portarias de homologação de recredenciamento docente pela PROPEPG
A partir de 16 de novembro de 2024
7.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppge), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  O candidato poderá interpor recurso ao resultado de cada uma das etapas do processo de recredenciamento após a publicação do resultado no sítio da UFFS, de acordo com o cronograma do item 7.1.
8.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3  Após a apreciação do recurso pela Coordenação do Curso e pela Comissão Externa de Avaliação será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2  Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão de Acompanhamento e Organização da Produção Científica Docente e Discente do PPGE-UFFS.
9.3  O recredenciamento terá validade de 4 anos, ou até o término do período quadrienal de avaliação da CAPES, de acordo com Regimento interno do PPGE.
9.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Identificação*
Nome do docente:
Link do Currículo Lattes:
Link do espelho do grupo de pesquisa:
SIAPE:
E-mail:
Campus de Lotação:
CPF:
Períodos de licença no quadriênio
(__) Maternidade
Data de Início:
Data final:
Total em meses:
Linha de Pesquisa*
(__) Políticas Educacionais
(__) Formação de Professores: Conhecimentos e Práticas Educacionais
Grupo de pesquisa, ligado ao PPGE, a que está vinculado:
Indicação de Produção Bibliográfica*
Link de acesso ao artigo
Qualificação da produção
Pontos
Artigos completos publicados em periódicos (Qualis 2017-2020)
 
A1 (100 pontos)
 
 
A2 (85 pontos)
 
 
A3 (75 pontos)
 
 
A4 (65 pontos)
 
 
B1 (55 pontos)
 
 
B2 (40 pontos)
 
 
B3 (25 pontos)
 
 
B4 (10 pontos)
 
Livro Autoral
 
L1 (250 pontos)
 
 
L2 (180 pontos)
 
 
L3 (130 pontos)
 
 
L4 (80 pontos)
 
 
L5 (30 pontos)
 
 
Capítulo de Livro (60 pontos)
 
 
Verbete (35 pontos)
 
preenchimento obrigatório
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital.
 
Local e Data
 
Assinatura

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 592/GR/UFFS/2024, de 23 de setembro de 2024, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  Os candidatos do Curso de Medicina Verinária e do curso de Ciências Biológicas selecionados para as vagas da Assessoria de biblioteca deverão se apresentar no setor de Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Avenida Edmundo Gaievsk, nº. 1000, sala 224 (Bloco dos Professores), Bairro Universitário - Realeza - PR, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
1º (Vaga período noturno)
Amanda Frigo Berlatto
Data: 29/09/2024 às 14h00
1º (Vaga período matutino)
Yasmin Pequini
Data: 29/09/2024 às 15h00
2.1 Os candidatos do Curso de Medicina Verinária e do curso de Ciências Biológicas selecionados para as vagas da Assessoria de biblioteca deverão se apresentar no setor de Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Avenida Edmundo Gaievsk, nº. 1000, sala 224 (Bloco dos Professores), Bairro Universitário - Realeza - PR, nas datas e horários a seguir:

Classificação

Candidato

Apresentação

1º (Vaga período noturno)

Amanda Frigo Berlatto

Data: 01/10/2024 às 14h00

1º (Vaga período matutino)

Yasmin Pequini

Data: 01/10/2024 às 15h00

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 604/GR/UFFS/2024)
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 577/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MÉDICOS ESTRANGEIROS DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação dos itens 3.3 e 5.2 do EDITAL Nº 577/GR/UFFS/2024, de Processo Seletivo para preenchimento de vagas do Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros e brasileiros com diploma de medicina obtido em faculdades no exterior, porém não revalidado, na cidade de Passo Fundo-RS (PCPME) para ingresso no ano de 2025, conforme disposições a seguir:
 
ONDE SE LÊ:
3.3 No ato da inscrição deverá ser anexado ao formulário, cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a)  Documento de identificação com foto;
b)  Cadastro de pessoa física (CPF);
c)  Diploma:
I -  Para os programas com acesso direto: Diploma de Graduação de Medicina reconhecido por instância legal do país;
II -  Para as áreas com pré-requisitos: Diploma de Graduação de Medicina reconhecido por instância legal do país e Certificado de Conclusão do programa de pré-requisito;
d) Ao finalizar a inscrição, enviar Currículo Documentado: Envio do currículo COMPLETO, com comprovantes, em formato PDF, através do e-mail <ensino.pesquisaacademica@hcpf.com.br>.”
 
LEIA-SE:
3.3 No ato da inscrição deverá ser anexado ao formulário, cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a)  Documento de identificação com foto;
b)  Diploma:
I -  Para os programas com acesso direto: Diploma de Graduação de Medicina reconhecido por instância legal do país;
II -  Para as áreas com pré-requisitos: Diploma de Graduação de Medicina reconhecido por instância legal do país e Certificado de Conclusão do programa de pré-requisito;
c)  Ao finalizar a inscrição, enviar Currículo Documentado: Envio do currículo COMPLETO, com comprovantes, em formato PDF, através do e-mail <ensino.pesquisaacademica@hcpf.com.br>.”
 
ONDE SE LÊ:
5.2 Mediante aprovação no processo seletivo, o candidato selecionado deverá acessar a lista de documentos constantes no site <https://cremers.org.br/aos-medicos/servicos/autorizacao-para-estudante-medico-estrangeiro>, realizar a juntada dos mesmos e entregá-los na Sede do CREMERS, em Porto Alegre, ou em uma Delegacia Seccional <https://cremers.org.br/delegacias/>, a fim de obter junto ao, com máxima urgência, a autorização para Estudante Médico Estrangeiro.”
 
LEIA-SE:
5.2 Mediante aprovação no processo seletivo, o candidato selecionado deverá acessar a lista de documentos constantes no site <https://cremers.org.br/servicos/servicos/autorizacao-para-estudante-medico-estrangeiro/>, realizar a juntada dos mesmos e entregá-los na Sede do CREMERS, em Porto Alegre, ou em uma Delegacia Seccional <https://cremers.org.br/delegacias/>, a fim de obter junto ao, com máxima urgência, a autorização para Estudante Médico Estrangeiro.”
 
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 600/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 538/GR/UFFS/2024 DE RESULTADO DE MATRICULADOS NOS COMPONENTES CURRICULARES OFERTADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO-ESPECIAL DA GRADUAÇÃO 2024.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública alteração do item 1.1 do EDITAL Nº 538/GR/UFFS/2024, de resultado de matriculados nos componentes curriculares ofertados no processo seletivo para aluno-especial da graduação 2024.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1.1 Campus Chapecó
Requerente
Curso
CCR
Turma
Resultado
Condição no CCR
Pedro Augusto Pereira Borges
Engenharia Ambiental e Sanitária
GCS253 - Gestão econômica
01
Deferido
Matriculado
Maihara Foralosso Cella
Pedagogia
GCH1286 - Cinema, escola E infâncias
01
Deferido
Matriculado
Maihara Foralosso Cella
Pedagogia
GCH833 - Didática
02
Deferido
Matriculado
Maihara Foralosso Cella
Pedagogia
GCH1130 - Educação inclusiva
01
Deferido
Matriculado
Maihara Foralosso Cella
Pedagogia
GCH1118 - Didática das ciências da natureza I
01
Indeferido
Não cumprimento do pré-requisito.
Maihara Foralosso Cella
Pedagogia
GCH1119 Didática em geografia na infância I
01
Indeferido
Não cumprimento do pré-requisito
Augusto Basso
Agronomia
GCA0696 - Fertilidade do solo
02
Deferido
Matriculado
Augusto Basso
Agronomia
GCB0609 - Entomologia Geral
01
Deferido
Matriculado
Rafael Mezzaroba
Pedagogia
GCS238 Meio ambiente, economia e sociedade
09
Deferido
Matriculado
Rafael Mezzaroba
História
GCH371 - História moderna I
01
Deferido
Matriculado
Rafael Mezzaroba
Ciências Sociais
GCH292 História da fronteira Sul
02
Deferido
Matriculado
Karine Ribeiro Escobar
Medicina
GCS239 - Direitos e cidadania
16
Deferido
Matriculado
Karine Ribeiro Escobar
Medicina
GLA192 Língua Brasileira De Sinais (Libras)
01
Deferido
Matriculado
Nelson Jose Saraiva Da Silva
Ciência da Computação
GEX098 - Programação I
01
Indeferido
Não comprovação do pré-requisito. Enquadramento da disciplina no item 4.1.2 do EDITAL Nº 506/GR/UFFS/2024.
Nelson Jose Saraiva Da Silva
Ciência da Computação
GEX098 - Programação II
01
Indeferido
Não comprovação do pré-requisito. Enquadramento da disciplina no item 4.1.2 do EDITAL Nº 506/GR/UFFS/2024.
Danieli Do Nascimento Dalla Vecchia
Ciências Sociais
GCH292 - História da fronteira Sul
02
Deferido
Matriculado
Danieli Do Nascimento Dalla Vecchia
Administração
GEX210 - Estatística básica
05
Deferido
Matriculado
Danieli Do Nascimento Dalla Vecchia
Letras
GCH290 - Iniciação à prática científica
07
Deferido
Não matriculado por incompatibilidade de horário.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 601/GR/UFFS/2024

Dispensa Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 04/10/2024, o servidor EDUARDO PAVAN KORF, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2187214, da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 455/GR/UFFS/2024, de 11 de junho de 2024, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.024559/2024-18.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 455/GR/UFFS/2024, de 11 de junho de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 04/10/2024, o servidor ALTEMIR JOSÉ MOSSI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1832195, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.024559/2024-18.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Interrompe Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Murilo Billig Schafer
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a pedido, a partir de 26/09/2024, o afastamento para capacitação concedido ao servidor MURILO BILLIG SCHAFER, Arquivista, Siape nº 1748318, por meio da Portaria de Pessoal nº 204/GR/UFFS/2021 de 01 de abril de 2021 e prorrogado por meio da Portaria de Pessoal nº 632/GR/UFFS/2023 de 04 de agosto de 2023, Processo nº 23205.100500/2021-82.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Divisão de Contratos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora ALESSANDRA BARRETO DOS SANTOS MOSCATO, Assistente em Administração, Siape nº 1948158, da função de Chefe da Divisão de Contratos, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 989/GR/UFFS/2017, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.025966/2024-34.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 989/GR/UFFS/2017, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe do Departamento de Gestão de Contratos e Serviços
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor CESAR AUGUSTO DI DOMENICO, Administrador, Siape nº 1943664, da função de Chefe do Departamento de Gestão de Contratos e Serviços, da Superintendência Administrativa, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 306/GR/UFFS/2024, de 05 de abril de 2024, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.025927/2024-37.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 306/GR/UFFS/2024, de 05 de abril de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe do Departamento de Gestão de Contratos e Serviços
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ALESSANDRA BARRETO DOS SANTOS MOSCATO, Assistente em Administração, Siape nº 1948158, para exercer a função de Chefe do Departamento de Gestão de Contratos e Serviços, da Superintendência Administrativa, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.025927/2024-37.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Superintendente Administrativo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor CESAR AUGUSTO DI DOMENICO, Administrador, Siape nº 1943664, para exercer o cargo de Superintendente Administrativo, Código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.025920/2024-15.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Superintendente Administrativo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante do cargo de Superintendente Administrativo, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ALESSANDRA BARRETO DOS SANTOS MOSCATO, Siape nº 1948158, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.025920/2024-15.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 73/GR/UFFS/2024, de 24 de janeiro de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Setor de Administração de Infraestrutura de Telefonia
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Setor de Administração de Infraestrutura de Telefonia, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MARCOS EUGÊNIO DIETRICH, Siape nº 2126948, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.026198/2024-36.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 495/GR/UFFS/2022, de 1º de julho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Serviço Especial de Suporte de Soluções de Tecnologia da Informação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Serviço Especial de Suporte de Soluções de Tecnologia da Informação, da Divisão de Operações de Tecnologia e Informação, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor EZEQUIEL ROQUE DOS SANTOS, Siape nº 2260639, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.026182/2024-23.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 756/GR/UFFS/2021, de 10 de dezembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572636)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora CRISTIANE DE QUADROS, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1554791, da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Realeza, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 761/GR/UFFS/2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.025701/2024-36.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 761/GR/UFFS/2022, 25 de outubro de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572636)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor RONALDO AURÉLIO GIMENES GARCIA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2036184, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Realeza, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.025701/2024-36.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572636)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor MÁRCIO LUIS MARANGON, Professor do Magistério Superior, Siape nº 3392588, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.025701/2024-36.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 762/GR/UFFS/2022, 25 de outubro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Reverte Regime de Trabalho do Servidor Michel da Silva Canabarro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o Processo nº 23205.025271/2024-52,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVERTER, a partir de 01/10/2024, para 40 horas semanais, o regime de trabalho do servidor MICHEL DA SILVA CANABARRO, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, Nível de Classificação "D", Siape nº 1772065, lotado na Subcoordenação de Logística e Suprimentos, do Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 675/GR/UFFS/2024 Que Remove Servidor Gilmara Rosa Lorenzett
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 675/GR/UFFS/2024, de 11 de setembro de 2024, que remove a servidora GILMARA ROSA LORENZETT, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º REMOVER, a partir de 16/09/2024, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora GILMARA ROSA LORENZETT, Siape nº 1929268, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível "D", da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura para a Pró-Reitoria de Planejamento, da Universidade Federal da Fronteira Sul.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º REMOVER, a partir de 19/09/2024, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora GILMARA ROSA LORENZETT, Siape nº 1929268, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível "D", da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura para a Pró-Reitoria de Planejamento, da Universidade Federal da Fronteira Sul.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Tratar Interesses Particulares ao Servidor Marcelo Moreno
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e tendo em vista o Processo nº 23205.022492/2024-79,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, ao servidor MARCELO MORENO, Siape nº 2421784, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, lotado na Coordenação Acadêmica do campus Chapecó.
Art. 1º CONCEDER, no período de 26/09/2024 a 25/09/2027, Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, ao servidor MARCELO MORENO, Siape nº 2421784, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, lotado na Coordenação Acadêmica do campus Chapecó. (RETIFICADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 765/GR/UFFS/2024)
 
Art. 2º  A servidora afastada, nos termos desta portaria, observará os deveres, impedimentos e vedações da legislação aplicável ao conflito de interesses.
 
Art. 3º  A licença de que trata o Art. 1º pode ser interrompida a qualquer tempo a pedido da interessada ou no interesse da administração.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Remaneja Servidor Paulo Didone Junior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 7º, inciso I da Resolução nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e o disposto no Processo SIPAC nº 23205.025859/2024-14,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMANEJAR, internamente, o servidor PAULO DIDONE JUNIOR, Siape nº 1943251, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Eletrônica, nível “D”, do Departamento de Manutenção e Conservação de Bens, estabelecendo o exercício do servidor na Superintendência de Gestão Patrimonial, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Atividade Política ao Servidor Valdecir José Zonin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o §2º do Art. 86 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o Processo nº 23205.021308/2024-73,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, ao servidor VALDECIR JOSE ZONIN, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2059120, lotado na Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, Licença para Atividade Política, com remuneração, no período de 28/08/2024 a 16/10/2024.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 515/GR/UFFS/2024, de 03 de julho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Micheli Segalin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Micheli Segalin
1986624
23205.020589/2024-47
04/10/2024
02/11/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Lucas Krindges Escobar
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Lucas Krindges Escobar
1241498
23205.021300/2024-15
04/10/2024
02/11/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Mauricio Moreira de Souza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Mauricio Moreira de Souza
2124914
23205.021515/2024-28
04/10/2024
02/11/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Rosilene da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Contador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Rosilene da Silva
2426866
23205.021367/2024-41
04/10/2024
18/10/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fernando Cesar Rosset Biazin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fernando Cesar Rosset Biazin
1779183
23205.021447/2024-05
04/10/2024
01/01/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Eduardo Pavan Korf
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Eduardo Pavan Korf
2187214
23205.021519/2024-14
04/10/2024
01/01/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Gesiel Fragozo Pompeo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Gesiel Fragozo Pompeo
2173315
23205.021372/2024-54
04/10/2024
17/11/2024
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Loivo Antonio Lemes
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Loivo Antonio Lemes
1779901
23205.021391/2024-81
04/10/2024
18/10/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Keila Aparecida Marchioro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Keila Aparecida Marchioro
1764657
23205.021524/2024-19
04/10/2024
02/12/2024
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cristiano Maciel
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cristiano Maciel
1796831
23205.021545/2024-34
04/10/2024
02/11/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Eric Duarte Ferreira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Eric Duarte Ferreira
1579885
23205.021551/2024-91
04/10/2024
01/01/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ana Paula Pit Michelin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ana Paula Pit Michelin
1951837
23205.021701/2024-67
04/10/2024
02/12/2024
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Luciano Lores Caimi
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Luciano Lores Caimi
1781719
23205.021699/2024-26
04/10/2024
17/12/2024
75
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Renata Scalsavara
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Renata Scalsavara
1767214
23205.021666/2024-86
04/10/2024
02/11/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Bruno Antonio Picoli
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Bruno Antonio Picoli
1941483
23205.021772/2024-60
04/10/2024
01/01/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Luana Ines Damke
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Luana Ines Damke
1807713
23205.021733/2024-62
04/10/2024
02/11/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cleusa Fernanda Carraro Hilguera
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cleusa Fernanda Carraro Hilguera
1794791
23205.021906/2024-42
04/10/2024
01/01/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Lucas Ricardo Hilgert Genz
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Lucas Ricardo Hilgert Genz
1771879
23205.021992/2024-93
04/10/2024
02/12/2024
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Daniella Reche
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daniella Reche
1692667
23205.022096/2024-41
04/10/2024
01/01/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ricardo Osmar Voss
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ricardo Osmar Voss
2184435
23205.022178/2024-96
04/10/2024
17/11/2024
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Simone Knakievicz Prestes
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Simone Knakievicz Prestes
1769774
23205.022534/2024-71
04/10/2024
18/10/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Amilcar Michelin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Amilcar Michelin
1571247
23205.022637/2024-31
04/10/2024
02/12/2024
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Francisco Jose dos Santos Neto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Francisco José Dos Santos Neto
2771456
23205.022505/2024-18
04/10/2024
18/10/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ana Maria Olivo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ana Maria Olivo
1374432
23205.022959/2024-81
04/10/2024
02/11/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Willian Duranti
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Willian Duranti
1595987
23205.023041/2024-59
04/10/2024
18/10/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Volnei Darino Pol
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Volnei Darino Pol
1757358
23205.022967/2024-27
04/10/2024
02/11/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Janaita da Rocha Golin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Janaita da Rocha Golin
1764038
23205.022995/2024-44
04/10/2024
02/12/2024
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ana Cecilia Teixeira Gonçalves
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ana Cecilia Teixeira Goncalves
1803879
23205.023264/2024-16
04/10/2024
01/01/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Silvania Scopel de Oliveira Souza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Silvania Scopel de Oliveira Souza
1770923
23205.023498/2024-63
04/10/2024
01/01/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Dalcio Vorpagel Scheunemann
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Dalcio Vorpagel Scheunemann
2177370
23205.023567/2024-39
04/10/2024
02/11/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Rosimere Krauze de Almeida Mendes
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Contador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
1786424
23205.023612/2024-55
04/10/2024
18/10/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marcelo Correa Ribeiro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marcelo Correa Ribeiro
1053283
23205.023805/2024-14
04/10/2024
01/01/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Michel Arcari
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Michel Arcari
2165290
23205.024002/2024-79
04/10/2024
02/12/2024
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Tiago Daniel de Braga
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Tiago Daniel de Braga
2220743
23205.023912/2024-34
04/10/2024
18/10/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Maricler Fatima de Vargas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Maricler Fatima de Vargas
1770935
23205.023958/2024-53
04/10/2024
18/10/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Vinicius Cesar Cadena Linczuk
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Vinicius Cesar Cadena Linczuk
1036362
23205.024009/2024-91
04/10/2024
01/01/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Alana Zamoner Valmorbida
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Alana Zamoner Valmorbida
1590936
23205.024190/2024-35
04/10/2024
01/01/2025
90
 

I - Período de Licença

SERVIDOR

SIAPE

PROCESSO Nº

INÍCIO

FIM

DIAS

Alana Zamoner Valmorbida

1590936

23205.024190/2024-35

04/10/2024

18/10/2024

15

 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Rodrigo Stolben Machado
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Rodrigo Stolben Machado
1980306
23205.024423/2024-08
04/10/2024
17/11/2024
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Carina da Silva Correa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Carina da Silva Correa
3209926
23205.024427/2024-88
04/10/2024
02/11/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Vanessa Zamodzki de Camargo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Vanessa Zamodzki de Camargo
1831682
23205.024540/2024-63
04/10/2024
18/10/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Luciano Pessoa de Almeida
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Engenheiro, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Luciano Pessoa de Almeida
2089737
23205.024671/2024-41
04/10/2024
18/10/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Rodrigo Emmer
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Engenheiro, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Rodrigo Emmer
1770862
23205.024848/2024-17
04/10/2024
02/11/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Vagner Garcias de Vargas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Vagner Garcias de Vargas
2073314
23205.024931/2024-88
04/10/2024
18/10/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Irene Cosmo Neta
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Enfermeiro, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Irene Cosmo Neta
1409617
23205.025153/2024-44
04/10/2024
02/11/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Vicente Neves da Silva Ribeiro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Vicente Neves da Silva Ribeiro
1765750
23205.026582/2024-39
04/10/2024
01/01/2025
90
I -  Período de Licença

SERVIDOR

SIAPE

PROCESSO Nº

INÍCIO

FIM

DIAS

Vicente Neves da Silva Ribeiro

1765750

23205.026582/2024-39

04/10/2024

17/12/2024

75

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 775/GR/UFFS/2024)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO ESTUDO E REESTRUTURAÇÃO DA PLANILHA DE PRODUÇÃO DOCENTE DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão responsável pelo estudo e reestruturação da Planilha de Produção Docente (PD) da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO ESTUDO E REESTRUTURAÇÃO DA PLANILHA DE PRODUÇÃO DOCENTE DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem a Comissão responsável pelo estudo e reestruturação da Planilha de Produção Docente (PD) da UFFS, constituída pela Portaria nº 3657/GR/UFFS/2024.
I -  Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação:
INCISO
NOME
VÍNCULO
SIAPE
ÁREA
ATRIBUIÇÃO
I
Zuleide Maria Ignácio
Professor do Magistério Superior
1174433
Ciências da Saúde
Diretora de Pesquisa (DPE/PROPEPG)
II -  Campus Chapecó:
INCISO
NOME
VÍNCULO
SIAPE
ÁREA
ATRIBUIÇÃO
I
João Paulo Bender
Professor do Magistério Superior
1929221
Engenharia de Alimentos
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação
II
Jaisson Teixeira Lino
Professor do Magistério Superior
1771549
Arqueologia Histórica
Membro
III
Samira Peruchi Moretto
Professora do Magistério Superior
1107636
História do Brasil República
Membro
IV
Margarete Dulci Bagatini
Professora do Magistério Superior
1632573
Biomedicina
Membro
V
Sérgio Luiz Alves Júnior
Professor do Magistério Superior
1798893
Microbiologia Industrial e de Fermentação
Membro
III -  Campus Cerro Largo:
INCISO
NOME
VÍNCULO
SIAPE
ÁREA
ATRIBUIÇÃO
I
Eliane Gonçalves dos Santos
Professora do Magistério Superior
2024027
Ciências Humanas
Coordenadora Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação
II
Benhur de Godoi
Professor do Magistério Superior
1930715
Síntese Orgânica
Membro
III
Tiago Vecchi Ricci
Professor do Magistério Superior
2279350
Quasares
Membro
IV -  Campus Erechim:
INCISO
NOME
VÍNCULO
SIAPE
ÁREA
ATRIBUIÇÃO
I
Alcione Roberto Roani
Professor do Magistério Superior
2064910
Ciências Humanas
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação
II
Adriana Richit
Professora do Magistério Superior
1758596
Ensino-Aprendizagem
Membro
III
Eduardo Pavan Korf
Professor do Magistério Superior
2187214
Geotécnica
Membro
IV
Helen Treichel
Professora do Magistério Superior
1887138
Ciências Ambientais
Membro
V
Leandro Galon
Professor do Magistério Superior
1805453
Matologia
Membro
V -  Campus Laranjeiras do Sul:
INCISO
NOME
VÍNCULO
SIAPE
ÁREA
ATRIBUIÇÃO
I
Régis Clemente da Costa
Professor do Magistério Superior
3261098
Ciências Humanas
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação
II
Lisandro Tomas da Silva Bonome
Professor do Magistério Superior
1642613
Ciências Agrárias
Membro
III
Fernando Zatt Schardosin
Técnico-Administrativo em Educação
1789627
Ciências Sociais Aplicadas
Membro
VI -  Campus Passo Fundo:
INCISO
NOME
VÍNCULO
SIAPE
ÁREA
ATRIBUIÇÃO
I
Jossimara Polettini
Professora do Magistério Superior
3059997
Ciências da Saúde
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação
II
Gustavo Olszanski Acrani
Professor do Magistério Superior
2324002
Ciências da Saúde
Membro
VII -  Campus Realeza:
INCISO
NOME
VÍNCULO
SIAPE
ÁREA
ATRIBUIÇÃO
I
Gilza Maria de Souza Franco
Professora do Magistério Superior
2115366
Ciências Biológicas
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação
II
Adelita Maria Linzmeier
Professora do Magistério Superior
1871512
Ciências Biológicas
Membro
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CORRECIONAIS INVESTIGATIVOS E ACUSATÓRIOS NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, na Portaria Normativa Cgu nº 27, de 11 de outubro de 2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER critérios de priorização a serem observados nos procedimentos correcionais investigativos e acusatórios de agentes públicos e Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) administrativa e civil de pessoas jurídicas no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Consideram-se procedimentos correcionais investigativos, destinados a apurar irregularidades disciplinares praticadas por agentes públicos ou atos lesivos à administração pública praticados por pessoas jurídicas:
I -  a Investigação Preliminar Sumária - IPS;
II -  a Sindicância Investigativa - SINVE;
III -  a Sindicância Patrimonial - SINPA; e
IV -  a Investigação Preliminar - IP.
 
Art. 3º  São considerados procedimentos correcionais acusatórios:
I -  a sindicância acusatória - SINAC;
II -  a sindicância disciplinar para servidores temporários;
III -  o processo administrativo disciplinar - PAD;
IV -  o processo administrativo disciplinar sumário - PADSU, e;
V - o processo administrativo de responsabilização - PAR.
 
Art. 4º  Ficam estabelecidos como critérios de priorização na análise de comunicações de irregularidades:
I -  ordem cronológica de recebimento pela Corregedoria Geral da UFFS;
II -  origem da demanda;
III -  nível hierárquico do cargo ocupado pelo agente público no momento da análise da Corregedoria Geral da UFFS;
IV -  repercussão do fato no âmbito da administração pública federal.
 
Art. 5º  Nos procedimentos correcionais investigativos e acusatórios serão observados os seguintes critérios de priorização:
I -  risco de prescrição da pretensão punitiva da Administração;
II -  gravidade da conduta em tese praticada;
III -  nível hierárquico do cargo ocupado pelo agente público possivelmente envolvidos, no momento da análise pela Corregedoria Geral da UFFS;
IV -  repercussão dos fatos ou ilícitos apurados no âmbito da Administração Pública;
V -  demandas oriundas dos demais órgãos federais, especialmente, dos órgãos de controle, tais como Tribunal de Contas da União, Advocacia-Geral da União, Ministério Público Federal e Polícia Federal.
§ 1º  Manifestações não correcionais, situações de litispendência administrativa e manifestações que não sejam de competência da Corregedoria Geral serão arquivadas no momento do seu recebimento.
§ 2º  Manifestações que configurem conflitos interpessoais poderão ser encaminhados à conciliação e/ou mediação de conflitos no momento do seu recebimento.
 
Art. 6º  Os critérios de priorização serão aplicáveis quando os recursos disponíveis na Corregedoria Geral da UFFS não forem suficientes para a instauração e análise dos procedimentos correcionais investigativos ou acusatórios, dentro dos prazos legais.
§ 1º  Os procedimentos correcionais serão listados em planilha detalhada, contendo a data de entrada e demais informações que justifiquem a priorização.
§ 2º  A autoridade instauradora poderá adotar outros critérios de priorização, em caráter excepcional, desde que justificadas a urgência e a relevância.
§ 3º  o Os critérios de priorização devem ser compatibilizados com as orientações e recomendações emitidas pelo órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal - CRG/CGU.
 
Art. 7º  Os critérios de priorização definidos nesta Portaria serão classificados de acordo com as seguintes orientações:
I -  na definição dos prazos prescricionais da pretensão punitiva em procedimento correcional apuratório de infrações praticadas por agente público será considerada a aplicabilidade das penas em perspectiva, a partir dos fatos narrados para a classificação do procedimento no momento da análise pela Corregedoria Geral da UFFS;
II -  procedimentos correcionais acusatórios que necessitem de reinstauração receberão pontuação mais elevada que os demais procedimentos correcionais investigativos e acusatórios em desfavor de agente público, conforme a tabela do Anexo I dessa portaria, tendo em vista que os prazos prescricionais não serão interrompidos após o primeiro ato de instauração;
III -  na definição da gravidade da conduta supostamente praticada por agente público, será considerada de baixa gravidade a conduta punível, em tese, com as penalidades de advertência ou suspensão até 30 (trinta) dias; de moderada gravidade, a conduta punível, em tese, com a penalidade de suspensão superior à 30 (trinta) dias; e de alta gravidade, a conduta punível, em tese, com a penalidade de demissão;
IV -  na definição do nível hierárquico do cargo ocupado será considerado o cargo ao qual o agente público estiver vinculado no momento de ocorrência dos fatos apurados. Havendo mais de um agente público envolvido, será observada a ocupação do cargo de maior hierarquia;
V -  na definição do grau de repercussão dos fatos no âmbito da Administração Pública serão considerados:
a) o número de agentes públicos e de entes privados envolvidos;
b) o impacto na imagem e credibilidade social da UFFS;
c) a veiculação dos fatos na mídia em geral;
d) a existência de indícios de grave dano ao erário;
e) o impacto gerado em razão do alcance dimensional do local de ocorrência dos fatos e/ou estrutura hierárquica envolvida;
f) a existência de inquérito para apuração dos fatos na seara criminal;
g) o grau de efetividade de eventual penalidade aplicada;
VI -  às demandas oriundas de outros órgãos federais, em especial, órgãos de controle, tais como Tribunal de Contas da União, Advocacia-Geral da União, Ministério Público Federal e Polícia Federal será atribuído peso adicional.
 
Art. 8º  A fixação dos pesos a serem atribuídos nas avaliações e as faixas de prioridade estão dispostos no Anexo I desta Portaria.
 
Art. 9º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 18 do Decreto nº 12.2002, de 22 de abril de 2024.
ANEXO I
 
PESOS A SEREM ATRIBUÍDOS NA CLASSIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CORRECIONAIS PRIORITÁRIOS E FAIXAS DE PRIORIDADE
 
I - Pesos atribuídos na classificação dos procedimentos correcionais
CRITÉRIO DE PRIORIDADE
DESCRIÇÃO DO ATRIBUTO
PESO
Prazo prescricional
Prescrição de até um ano no PAD a reinstaurar
8
Prescrição em até 90 dias
6
Prescrição entre 91 e 180 dias
4
Prescrição entre 181 dias e 2 anos
2
Prescrição em mais de 2 anos
1
Prescrito
0
Gravidade da conduta eventualmente praticada
Alta (potencial de pena de demissão)
4
Moderada (Potencial de aplicação de pena de suspensão superior a 30 dias)
2
Baixa (potencial de pena de advertência ou suspensão de até 30 dias)
1
Nível hierárquico do cargo ocupado pelo agente público
Cargo de Direção (CD)
3
Função gratificada (FG) ou Função de Coordenador de Curso (FCC)
2
Demais agentes
0
Repercussão dos fatos âmbito da administração pública
Alta
5
Moderada
3
Baixa
1
Demanda oriunda de outros órgãos
Demandas recebidas da Controladoria Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministério Público Federal e Polícia Federal
4
Demandas recebidas de outros órgãos externos
1
Demais demandas
0
II - Faixas de prioridade
FAIXA
INTERVALO (SOMA DOS FATORES)
1 - Baixa
1-5
2 - Moderada
6-10
3 - Alta
11-15
4 - Extrema
Acima de 16
 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA PRESTAR SERVIÇOS DE APOIO NA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA NECESSÁRIA À EXECUÇÃO DO PROJETO AÇÃO SABERES INDÍGENAS NA ESCOLA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo 23205.022477/2024-21,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, Ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de fundação de apoio para prestar serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto Ação Saberes Indígenas na Escola.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 18 do Decreto nº 12.2002, de 22 de abril de 2024.
 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 3656/GR/UFFS/2024 QUE DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 514/GR/UFFS/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR a alínea e, do inciso I, do artigo 1º, da Portaria nº 3656/GR/UFFS/2024, de 20 de setembro de 2024, que designa as Bancas Examinadoras para avaliação da Prova didática e de títulos do Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“e) Área 6 - Fisiologia
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Patrícia Severo do Nascimento
UFSM
Presidente
Rafael Kremer
UFFS
Titular
Debora Tavares de Resende e Silva
UFFS
Titular
Leonardo Barbosa Leiria
UFFS
Suplente”
 
LEIA-SE:
“e) Área 6 - Fisiologia
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Patrícia Severo do Nascimento
UFSM
Presidente
Rafael Kremer
UFFS
Titular
Daniela Zanini
UFFS
Titular
Leonardo Barbosa Leiria
UFFS
Suplente”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR: DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO EDUCACIONAL DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Curso de Especialização Lato Sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional - Campus Erechim.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar e executar o Processo Seletivo;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimentos e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR: DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO EDUCACIONAL DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Curso de Especialização Lato Sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional do Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 3662/GR/UFFS/2024:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE
Jerônimo Sartori
Presidente
1785648
Marilane Maria Wolff Paim
Membro
1803554
Sonize Lepke
Membro
2051050
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMITÊ EDITORIAL RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO DOS ANAIS DO XIII SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Comitê Editorial responsável pela publicação dos Anais do XIII Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), para o ano de 2024.
 
Art. 2º  Compete ao Comitê Editorial:
a) definir o fluxo de avaliação dos trabalhos submetidos e sua operacionalização no Portal de Eventos da UFFS;
b) avaliar o processo de seleção e avaliação dos trabalhos submetidos;
c) solicitar, quando for o caso, ajustes nos trabalhos submetidos e realizar o encaminhamento ao avaliador da área, membro da Comissão Científica;
d) auxiliar na revisão do retorno pelos autores de trabalhos das contribuições encaminhadas pelos avaliadores aos trabalhos submetidos;
e) realizar a composição final dos Anais do XIII Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE) e enviar para publicação.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ EDITORIAL RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO DOS ANAIS DO XIII SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Comitê Editorial responsável pela publicação dos Anais do XIII Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), para o ano de 2024, constituído pela Portaria nº 3664/GR/UFFS/2024.
NOME
SIAPE
REPRESENTAÇÃO
Ivana Loraine Lindemann
1675987
Campus Passo Fundo
Gustavo Olszanski Acrani
2324002
Campus Passo Fundo
Jossimara Polettini
3059997
Campus Passo Fundo
Renata dos Santos Rabello Bernardo
1248903
Campus Passo Fundo
Jaqueline Chassot
1764436
Campus Cerro Largo
Roberta Titton
2153986
Campus Cerro Largo
Jeize de Fátima Batista
2068112
Campus Cerro Largo
Marta Luiza Sfredo
1906516
Campus Erechim
Tatiana Peretti
1906458
Campus Erechim
Cláudia Adriana da Silva
1317021
Campus Erechim
Maude Regina de Borba
1566661
Campus Laranjeiras Do Sul
Elisandra Aparecida Callegari Gessi
1049178
Campus Laranjeiras Do Sul
Leticia De Mattos
3405342
Campus Laranjeiras Do Sul
Everton Donizetti Kielt
1957534
Campus Laranjeiras Do Sul
Evandro Bilibio
1931137
Campus Laranjeiras Do Sul
Gabriela Ribeiro Cardoso
2036390
Campus Laranjeiras Do Sul
Everton Artuso
1720527
Campus Realeza
Andreia Florêncio Eduardo De Deus
1911243
Campus Realeza
Adair Perdomo Falcão
3046619
Campus Realeza
Caroliny Mendes Dos Santos
2129413
Campus Realeza
Samuel da Silva Feitosa
1150716
Campus Chapecó
Valéria Silvana Faganello Madureira
1952818
Campus Chapecó
Rosane Paula Nierotka
3411385
Campus Chapecó
Daniela Savi Geremia
2115053
Campus Chapecó
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Normativa Conjunta MP/CGU Nº 01, de 10 de maio de 2016, a Resolução nº 66/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Designar os seguintes membros para compor o Comitê de Governança, Riscos e Controles da UFFS, constituído pela Portaria nº 3042/GR/UFFS/2023:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
João Alfredo Braida
1135517
Presidente
Ilton Benoni da Silva
2447410
Membro
Cassiano Carlos Zanuzzo
2809631
Membro
Clóvis Alencar Butzge
1768224
Membro
Gabriela Gonçalves de Oliveira
2278282
Membro
Willian Simões
1961455
Membro
Élsio José Corá
1463816
Membro
Joviles Vitório Trevisol
2762011
Membro
Edivandro Luiz Tecchio
1822328
Membro
Daiane Regina Valentini
2276982
Membro
Fernando Perobelli Ferreira
1453609
Membro
Derlan Trombetta
1930587
Assessor Especial para Assuntos Estratégicos
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3043/GR/UFFS/2023, de 20 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR o Departamento de Monitoramento da Execução Orçamentária, da Diretoria de Orçamento, da Pró-Reitoria de Planejamento.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe Departamento de Monitoramento da Execução Orçamentária, a função gratificada, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

EXTINGUE ASSESSORIA ESPECIAL DE GOVERNANÇA E INTEGRIDADE DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXTINGUIR a Assessoria Especial de Governança e Integridade da UFFS.
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria nº 1684/GR/UFFS/2021, de 25 de maio de 2021; a Portaria nº 1819/GR/UFFS/2021, de 27 de agosto de 2021 e a Portaria nº 3541/GR/UFFS/2024, de 17 de julho de 2024, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 3544/GR/UFFS/2024 QUE ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ASSESSORIA ESPECIAL DE GOVERNANÇA E INTEGRIDADE DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 3544/GR/UFFS/2024, de 17 de julho de 2024, que estabelece a Estrutura organizacional da Assessoria Especial de Governança e Integridade da UFFS, devido a sua extinção, realizada pela Portaria nº 3668/GR/UFFS/2024.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA AGENTES RESPONSÁVEIS PELA CONDUÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como Agentes de Contratação da Universidade Federal da Fronteira Sul, os servidores:
SERVIDOR
SIAPE
SETOR
Alex Sandro Fedrigo
2124433
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Ciro Omar Rodrigues Zambarda
1933413
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Francieli Anziliero
2041738
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Grasiela Dyevieski
1943381
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Greice Paula Heinen
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Nádia Inês Kist
2194676
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Renato Tonello
1668717
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Rosangela Frassão Bonfanti
1952035
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Vanessa Becker
2152975
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Parágrafo único. Os agentes de contratação designados serão responsáveis entre outras atribuições, pela operacionalização, condução e julgamento das dispensas eletrônicas no Portal de Compras do Governo Federal.
 
Art. 2º  DESIGNAR como Pregoeiros Oficiais da Universidade Federal da Fronteira Sul, os servidores:
SERVIDOR
SIAPE
SETOR
Greice Paula Heinen
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 3º  DESIGNAR como membros da Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação, aos Pregoeiros e a Comissão de Contratação, de acordo com o objeto a ser contratado:
SERVIDOR
SIAPE
CAMPUS/SETOR
Carline Andrea Welter
1107634
Campus Cerro Largo
Luana Inês Damke
1807713
Campus Cerro Largo
Luciano De Wallau
1795326
Campus Cerro Largo
Alana Zamoner Valmorbida
1590936
Campus Chapecó
Ana Claudia Lara
1904334
Campus Chapecó
Aline Carla Petkowicz
2766781
Campus Erechim
Janecler do Prado Dobrovolski
1805735
Campus Erechim
Eleazer Felipe do Prado
1142393
Campus Laranjeiras do Sul
Márcio Rodrigo de Oliveira
3065595
Campus Laranjeiras do Sul
Seloí Regina Lenz Fiorini
1058562
Campus Passo Fundo
Catiane Maria Dalcortivo
1770078
Campus Realeza
Edson Czarnobai
3353992
Campus Realeza
Vagner Garcias de Vargas
2073314
Campus Realeza
Cleberson Ribeiro Israel
2115174
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
Caroline Baldessar Dal Molin
2033545
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
Larissa Passos da Silva
1598509
Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica- AGIITEC
Scheyla Maria Cardinal
1766303
Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica- AGIITEC
Itamar Luiz Breyer
1792339
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Joel Bavaresco
2051296
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Kelli Fiorentin
2765133
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Lauri Luiz Kunzler
1912007
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Renato Romano
3212484
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Genir Borsoi
1890046
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Ramão Rogério de Vargas Lucas
1604879
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Ricardo Massao Takaoka
701001
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Andre Luis Legramanti
1160705
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)
Bruna Roniza Mussio
1772003
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)
Dieyson Tobias da Rosa
1029949
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Leandro Vieira dos Santos
3351406
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Edson Alexandre Tadioto
1768120
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Fernanda Mara Peretti
1795529
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Rafael Griebeler
1771943
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Sandra Salete Vilbert
1767634
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Ana Thaísa Pozzan
1929384
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Márcia Prante Assmann
1211915
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Volnei Darino Pol
1757358
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Anni Kellen Cunico
1943625
Superintendência Administrativa (SUADM)
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
Superintendência Administrativa (SUADM)
Francisco José dos Santos Neto
2771456
Superintendência Administrativa (SUADM)
Gelson Roque Guzzon
1793267
Superintendência Administrativa (SUADM)
Rudinei Justi
1955375
Superintendência Administrativa (SUADM)
André Tiago Andreola
1962760
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Cleber Holderbaum da Cruz
1946388
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Fernanda Gazzoni Tres
2139453
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Gilmara Rosa Lorenzett
1929268
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Giovani Zocche
1950427
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
João Felipe Hudyma de Camargo
2279331
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP
Keila Aparecida Marchioro
1764657
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Aline Isabel Michels
1886891
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Lidiane Pigatto Celuppi
1809801
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Morgana Alexandra Romano
1932374
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Talita Medeiros de Souza
1619841
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Camile Antunes da Silva
2052410
Gabinete do Reitor (GR)
Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
2279882
Gabinete do Reitor (GR)
Luis Paulo Dutra Feltrin
3277113
Gabinete do Reitor (GR)
Alex Sandro Fedrigo
2124433
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Ciro Omar Rodrigues Zambarda
1933413
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Francieli Anziliero
2041738
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Grasiela Dyevieski
1943381
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Greice Paula Heinen
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Nádia Inês Kist
2194676
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Renato Tonello
1668717
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Rosangela Frassão Bonfanti
1952035
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Vanessa Becker
2152975
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 4º  DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Contratação da Universidade Federal da Fronteira Sul:
SERVIDOR
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
SETOR
Greice Paula Heinen
1004305
Presidente
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
1º Presidente substituto
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
2º Presidente substituto
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Alex Sandro Fedrigo
2124433
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Ciro Omar Rodrigues Zambarda
1933413
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Francieli Anziliero
2041738
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Grasiela Dyevieski
1943381
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Nádia Inês Kist
2194676
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Renato Tonello
1668717
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Rosangela Frassão Bonfanti
1952035
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Vanessa Becker
2152975
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 5º  DESIGNAR como Leiloeiros Administrativo da Universidade Federal da Fronteira Sul, os seguintes servidores:
SERVIDOR
SIAPE
SETOR
Greice Paula Heinen
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 6º  As designações em epígrafe terão o caráter permanente, até que outro ato as modifique ou as revogue.
 
Art. 7º  As designações em epígrafe não modificam e nem revogam as designações constantes na Portaria nº 3029/GR/UFFS/2023, de 15 de setembro de 2023, haja vista tratarem-se de designação para atuação em procedimentos previstos por legislações distintas.
 
Art. 8º  A designação de comissão de contratação em caráter permanente não é elemento impeditivo para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação.
 
Art. 9º  Fica revogada a Portaria nº 3030/GR/UFFS/2023, de 15 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 10.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 18 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA GRUPO DE TRABALHO PARA DISCUTIR CURRÍCULO NO ÂMBITO DO PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor o Grupo de Trabalho para discutir o Currículo no âmbito do Projeto Pedagógico Institucional (PPI) da UFFS, constituído pela Portaria nº 3617/GR/UFFS/2024.
NOMES
SIAPE
REPRESENTANTES
Elsio José Corá
1463816
Pró-Reitoria de Graduação
Fabiane de Andrade Leite
2028447
Diretoria de Organização Pedagógica - Coordenadora do GT
Willian Simões
1961455
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
Samira Peruchi Moretto (titular)
1107636
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Lidiane Tania Ronsoni Maier (suplente)
1906033
Solange Maria Alves (titular)
1761995
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
Betina Muelbert (suplente)
1766150
Nomes
Siape
Representantes das Coordenações Acadêmicas
Roque Ismael da Costa Güllich (titular)
1659049
Campus Cerro Largo
Pablo Lemos Berned (suplente)
1913289
Alexandre Mauricio Matiello (titular)
2065779
Campus Chapecó
Dariane Carlesso (suplente)
1763953
Marilane Maria Wolff Paim (titular)
1803554
Campus Erechim
Denise Knorst da Silva (suplente)
1675389
Ana Cristina Hammel (titular)
2073353
Campus Laranjeiras do Sul
Jaime Giolo (titular)
1483782
Campus Passo Fundo
Renata dos Santos Rabello Bernardo (suplente)
2311605
Ademir Roberto Freddo (titular)
1373639
Campus Realeza
Everton Artuso (suplente)
1720527
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (titular)
2036184
Representante da Comissão Institucional do Fórum das Licenciaturas
Márcia Adriana Dias Kraemer (suplente)
2408016
Nomes
Siape
Fórum do Domínio Comum
Reneo Pedro Prediger
1770719
Campus Cerro Largo
Divane Marcon
1373911
Campus Chapecó
Gustavo Giora
2059157
Campus Erechim
Christiane Maria Nunes de Souza
1221561
Campus Laranjeiras do Sul
Jaime Giolo
1483782
Campus Passo Fundo
Antônio Marcos Myskiw
1769697
Campus Realeza
Nomes
Siape
Fórum do Domínio Conexo
Cássio Luiz Mozer Belusso
1916334
Campus Cerro Largo
Derlan Trombetta
1930587
Campus Chapecó
Sonize Lepke
2051050
Campus Erechim
Bruno Fernandes de Oliveira
1770900
Campus Laranjeiras do Sul
Renata dos Santos Rabello Bernardo
2311605
Campus Passo Fundo
Carmen Elisabete de Oliveira
2770171
Campus Realeza
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3618/GR/UFFS/2024, de 28 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão do Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional, do Campus Passo Fundo, constituída pela Portaria nº 1212/GR/UFFS/2020:
NOME
SIAPE
INSTITUIÇÃO
Vanderleia Laodete Pulga
2059813
UFFS
Shana Ginar da Silva
3067117
UFFS
Alessandra Regina Müller Germani
1306018
UFFS
Marcelo Soares Fernandes
1838453
UFFS
Priscila Pavan Detoni
3192500
UFFS
Eliana Paula Brentano
-
Prefeitura de Marau/RS
Fabiana Schneider
-
Prefeitura de Marau/RS
Leila Juliana Antunes Riggo
-
Prefeitura de Marau/RS
Sandra Mara Setti
-
Prefeitura de Marau/RS
Thais Scalco
-
Prefeitura de Marau/RS
Jaime Giolo
1483782
UFFS
Leandro Tuzzin
2102715
UFFS
Yaná Tamara Tomasi
3207835
UFFS
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1850/GR/UFFS/2021, de 20 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS SIGILOSOS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS) da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituída pela Portaria nº 2474/GR/UFFS/2022.
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Cinara Reis Flores
Arquivista - SETI
1964265
Membro
III
Derlan Trombetta
Professor do Magistério Superior - ASEGI
1930587
Membro
IV
Fernando Perobelli Ferreira
Professor do Magistério Superior - OVID
1453609
Presidente
V
Flávio Humberto Testa
Analista de Sistemas - Segurança da Informação - SETI
2388204
Membro
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2475/GR/UFFS/2022, de 09 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 3370/GR/UFFS/2024 QUE CRIA ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS ESTRATÉGICOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INCLUIR o Art. 2º A na Portaria nº 3370/GR/UFFS/2024, de 27 de março de 2024, que cria a Assessoria Especial para Assuntos Estratégicos e que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A São competências da Assessoria Especial para Assuntos Estratégicos:
I -  elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência;
II -  prestar assessoria na elaboração e análise de processos e projetos sob responsabilidade do Reitor;
III -  elaborar estudos de assuntos específicos de interesse do Gabinete do Reitor;
IV -  coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Plano de Integridade da UFFS;
V -  orientar e treinar os servidores com relação aos temas atinentes ao Plano de Integridade;
VI -  coordenar o desenvolvimento, alterações e revisões de normativas institucionais, relativas à governança, integridade, gestão de riscos e controles internos, com vistas à prevenção e a mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas, bem como, adequações a normativas superiores;
VII -  promover outras ações relacionadas à gestão de integridade, em conjunto com as demais unidades da Universidade;
VIII -  prestar serviços especiais por designação do Reitor.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

PPG SBPAS

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 26/PPGSBPAS/UFFS/2024 - CONCESSÃO DE BOLSA-TÉCNICO - FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO PARANÁ - DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL – PPG-SBPAS/UFFS

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2701/GR/UFFS/2023, torna público a homologação do resultado final do EDITAL Nº 26/PPGSBPAS/UFFS/2024 - processo seletivo para bolsa-técnico para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza, do Programa Institucional Bolsa-técnico pela Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA), referente à Chamada Pública 23/2022.

 

1 DOS CANDIDATOS APROVADOS

Ordem

Nome

Nota

Situação

Everson Signor Lazaroto

10,0

Aprovado e Contemplado

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

2.1 Para implementação da Bolsa-Técnico Fundação Araucária o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar ao e-mail da Secretaria do PPGSBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), até o dia 30/09/2024, os documentos abaixo relacionados:

I - Formulário de Indicação/Substituição de Bolsista, devidamente preenchido e assinado (será encaminhado ao e-mail do candidato aprovado e contemplado);

II - Plano de Trabalho e Declaração do Bolsista (será encaminhado ao e-mail do candidato aprovado e contemplado);

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada (será encaminhado ao e-mail do candidato aprovado e contemplado);

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

2.2.1 Bolsista Técnico Fundação Araucária não poderá ter vínculo empregatício e também não poderá acumular bolsas, conforme Chamada Pública 23/2022.

 

3 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

3.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;

II - realizar estágio de docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;

XI - informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

3.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

3.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

3.4 Além do disposto no item 3.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

3.5 Bolsista Técnico Fundação Araucária não poderá ter vínculo empregatício e também não poderá acumular bolsas, conforme Chamada Pública 23/2022.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

4.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

4.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGSBPAS e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

4.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

4.4 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

4.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

4.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

 

Realeza, 25 de setembro de 2024.

 

TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

 

 

 

Realeza-PR, 25 de setembro de 2024.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

CONSUNI CPPGEC

Aprova proposta de curso de pós-graduação lato sensu Fundamentos e Práticas em Educação do Campo – Programa Escola da Terra - Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.016629/2024-56: e
b. as deliberações ocorridas na 8ª Sessão Ordinária de 2024,


DECIDE:

Art. 1º Aprovar a proposta de curso de pós-graduação lato sensu Fundamentos e Práticas em Educação do Campo – Programa Escola da Terra - Paraná, da UFFS, conforme Anexo I da presente Decisão.

Art. 2º O curso, com carga horária total de 400 (quatrocentas) horas, será ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul-PR, com previsão de início em outubro de 2024 e término em dezembro de 2025.
Parágrafo único. As datas de início e término do curso podem ser flexibilizadas em até 180 dias ao interesse da administração.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.




JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

JOVILES VITORIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 

 

ANEXO I

DA DECISÃO Nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2024

 

 

PROPOSTA DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU FUNDAMENTOS E PRÁTICAS EM EDUCAÇÃO DO CAMPO

PROGRAMA ESCOLA DA TERRA – PARANÁ

OFERTA NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

 

1. Dados do Instituto de Ensino Superior – IES

Instituição

Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS

CNPJ

11.234.780/0001-50

Endereço

Rodovia SC 484, Km 02 | Fronteira Sul | 89.815-899 | Chapecó-SC

Reitor

João Alfredo Braida

Vice-Reitora

Sandra Simone Hopner Piorezan

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Joviles Vitório Trevisol

Diretora de Pós-Graduação

Samira Peruchi Moretto

Diretor do Campus

Fábio Luiz Zeneratti

 

2. Dados de Identificação do Curso

Nome do curso: Curso de Especialização em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo – Programa Escola da Terra – Paraná

Área de conhecimento (Tabela CNPq/CAPES): Educação

Espécie: ( X ) Pesquisa ( ) Extensão ( ) Ensino ( ) Desenvolvimento Institucional

Forma de oferta: Presencial / Alternância

Campus de oferta: Laranjeiras do Sul

Nº de vagas: 80

Proponente:

( X ) Curso(s) de Graduação ou Pós-Graduação

Especificar: Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas

( X ) Grupo de Pesquisa

Especificar: Grupo de Pesquisa em Educação do Campo, Agroecologia e Cooperação – GECCA

( X ) Pró-Reitoria(as): Pesquisa e Pós-Graduação

Especificar:

Fonte do Recurso: Ministério da Educação/Secadi

 

3. Coordenação

Nome completo:

Nome: Ana Cristina Hammel

CPF: 025.072.619-00

SIAPE: 2073353

Endereço: Rua Dante Aleguieri, 2497 | Jaboticabal | 85.301-380 | Laranjeiras do Sul – PR

Titulação: Doutora

Regime de contratação: Dedicação Exclusiva – DE

Experiência acadêmica e profissional (resumida):

Doutorado em História. Possui graduação em história e graduação em pedagogia pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (2020/2006) e mestrado em Educação pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (2013). Atuou por 10 anos na educação básica na Secretaria de Estado de Educação do Paraná, sendo em grande maioria nos processos de gestão da escola. Atualmente é docente da Universidade Federal da Fronteira Sul. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Educação, atuando principalmente nos seguintes temas: formação de educadores, ciclo de formação; escola; educação do campo, ciclo de formação humana, avaliação, área do conhecimento, educadores do campo, história, memória e ensino.

Endereço do Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1902013686022606

Contato:

E-mail: ana.hammel@uffs.edu.br

Telefone: 42 9 9999 5082

 

4. Carga Horária

Carga horária total: 400 horas

 

5. Período e Periodicidade

Início do curso: setembro/2024

Término do curso: dezembro/2025

Turno de oferta: ( X ) matutino ( X ) vespertino ( X ) noturno

Carga horária por turno: 4 horas

Início do turno/Término do turno:

Matutino: 08h30 – 12h00

Vespertino: 13h30 – 17h30

Noturno: 19h00 – 22h00

- (Indicar o período de duração do curso (início e fim) e o turno, com a carga horária por turno, início e fim de cada turno)

- Considerar aulas de 4 horas por turno.

 

6. Objeto e Justificativa

(Texto expondo as razões que deram origem à criação do programa: carências a serem supridas na área do Magistério Superior ou formação profissional e contribuição para o desenvolvimento regional sob o ponto de vista econômico e social)

 

Trata-se de um Termo de Execução Descentralizada (TED) para prover recurso/custeio na realização de um curso de formação continuada, em nível de especialização, de professores da educação básica do campo. O TED está vinculado à Coordenação Geral de Educação do Campo (CGEC), da DIPECEI/SECADI/MEC e será executado pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Laranjeiras do Sul/PR, no âmbito do Programa Escola da Terra.

O programa de aperfeiçoamento Escola da Terra vem sendo ofertado pela UFFS por meio de uma parceria entre Ministério da Educação (MEC), a Secretaria de Estado da Educação (SEED), prefeituras municipais e a Universidade Estadual do Centro Oeste (UNICENTRO), além de alguns movimentos camponeses, dentre eles o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

O programa tem sido ofertado para professores que atuam nas escolas do campo paranaense. Eles estão divididos em três polos organizados a partir das escolas multisseriadas, ligadas a rede municipal de ensino, com oferta do Ensino Fundamental I; Escolas Multianos, ligadas à rede estadual, com oferta do Ensino Fundamental II e as Escolas dos Ciclos de Formação Humana, também ligadas à rede estadual, com oferta do Ensino Fundamental I e II. Essas escolas estão localizadas em terras indígenas, áreas de reforma agrária, ilhas e comunidades camponesas. Algumas dessas escolas também recebem estudantes quilombolas. O convênio entre MEC e a UFFS é oficializado via ação descentralizada de recursos (TED), que garante o pagamento de parte da alimentação dos cursistas, deslocamento, diárias dos formadores e tutores e produção de material didático, além das bolsas para a coordenação do programa e os professores formadores.

Dada a experiência acumulada pela UFFS e as parcerias estabelecidas no estado do Paraná, a oferta da Especialização, vem ao encontro das demandas levantadas no Programa Escola da Terra. Com a possibilidade de oferta de uma turma de especialização em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo ampliamos o tempo de formação podendo aprofundar questões suscitadas nas formações e produzir, por meio do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), materiais e sínteses que poderão contribuir com todo o coletivo das escolas do campo paranaense.

Vale considerar alguns elementos importantes na oferta da Especialização:

  1. As escolas do campo são importantes laboratórios porque conduzem a pensar diferentemente o ato educativo. Elas abrem, por exemplo, a possibilidade de construção de relações em um grupo onde seus componentes podem construir progressivamente sua identidade e seu lugar, onde se aprende a escuta e o respeito ao outro, em diferentes períodos formativos vinculados à história das comunidades.

  2. As escolas organizadas em classes multisseriadas, em multianos e em ciclos de formação humana são alternativas pedagógicas que apostam no trabalho coletivo; o grupo pode se formar pouco a pouco. Ela tem uma continuidade e é enriquecida gradativamente pelas crianças que ingressam nas turmas e que, ao mesmo tempo, aproveitam a riqueza daquelas que nela já estão (ou, até, das que já saíram). Os menores veem os grandes fazer, ler, escrever, medir, comunicar, experimentar etc. e isso proporciona uma imagem do que poderão ser e fazer nas próximas fases. Para os maiores, os pequenos permitem que eles consolidem suas aprendizagens, que se deem conta do caminho que eles mesmos percorreram, que construam uma imagem positiva de si mesmos. Essa imagem positiva e essa autoestima são indispensáveis na construção da identidade e, por consequência, no sucesso na aprendizagem.

  3. Outra referência importante é a relação com a comunidade, com a cultura e com o mundo do trabalho, aspectos relevantes que estão no cotidiano escolar. As escolas estão em constante relação com o mundo em que as crianças vivem, assim conseguindo discutir as problemáticas com mais propriedade, dialogar com as famílias num contínuo processo educativo, é, assim, possível aprender as coisas da escola e da vida. Os elementos da rotina – que geram segurança – têm o tempo de ser estabelecidos. Quando uma criança entra nessas escolas, ela não entra em um lugar separado de sua vida. Ela entra em um lugar que faz parte do alargamento de seus círculos, podendo se construir para participar de forma cada vez mais complexa de um grupo, para prosseguir com sua própria evolução. Ou seja, há uma dilatação progressiva e sem rupturas dos círculos relacionais da criança e a sua construção em um ambiente – físico e social – com o qual ela está em estreito contato.

  4. Outro elemento de acúmulo de experiências tem sido o trabalho com a alternância. No campus de Laranjeiras do Sul o Curso de graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura ofertado em regime de alternância tem sido lócus de troca de experiências com seus docentes e acadêmicos integrando o coletivo do Programa de Formação Continuada Escola da Terra alguns docentes têm composto o coletivo de formadores, participado das formações como cursistas e mesmo contribuído na organização da logística das formações. Também foram ofertados pelo campus duas turmas de Especialização em Realidade Brasileira na modalidade de alternância e duas turmas de especialização em Educação do Campo, sendo a última ligada ao Programa Escola da Terra.

  5. As parcerias com docentes de outras instituições e o vínculo com o coletivo nacional de formação continuada para educadores do campo têm sido um importante espaço, inclusive para pautar demandas ao MEC, tais como este curso de especialização. A UFFS recebe como parceiros docentes da UNCENTRO, localizada na região Centro-Sul do Paraná e a UFPR, ambas com vasta experiência na formação de educadores do campo. Além disso, a parceria com a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SEED – PR) cumpre um papel importante no diálogo com as escolas e os cursistas. O programa conta ainda com a contribuição de formadores de outras instituições de ensino do país.

  6. A experiência acumulada pela UFFS, seja no Curso Inicial e Continuada de Professores, seja na graduação, aperfeiçoamento ou pós-graduação, tem possibilitado acúmulo para buscar alternativas para a complexidade que configura os desafios que enfrentam os educadores e estudantes das escolas do campo, que nos tem demandado apontar possibilidades de intervenção e propostas de solução para essa problemática, que sejam contextualizadas, viáveis e que atendam às expectativas do poder público, dos movimentos e organizações sociais, dos órgãos de fomento e particularmente dos educadores, pais e estudantes dessas escolas.

  7. As práticas criativas dos sujeitos que participam das escolas e a capacidade inventiva e inovadora desses sujeitos em fazer diferente mesmo quando as condições materiais, objetivas e subjetivas são muito desfavoráveis e as limitações e carências são muito profundas. Neste sentido, construir e implementar as proposições, as políticas e as ações com os sujeitos do campo envolvidos com as escolas do campo e não para eles, se apresenta como um caminho apropriado para a materialização das mudanças que estamos perseguindo nesse cenário. Isso implica em ouvir os sujeitos do campo e aprender com suas experiências de vida, de trabalho, de convivência e de educação; oportunizá-los o acesso à informação, à ciência e às tecnologias, sem fragmentar, hierarquizar e padronizar os diversos conhecimentos, valores e ritmos de aprendizagem que circulam nas escolas.O que se pretende é que o redimensionamento das práticas e a formulação das proposições ocorram de forma sintonizada com a realidade dos sujeitos do campo, partindo do lugar dos sujeitos do campo, sem apartá-los do mundo global, do contexto urbano, com os quais, os territórios do campo interagem continuamente, constituindo-se em suas identidades/subjetividades, a partir dessa interação.

Ancorados nessas reflexões, apresentamos a proposta de Curso de Especialização em Fundamentos e práticas em Educação do Campo, direcionada às/aos educadoras/es egressos certificados do Curso de Aperfeiçoamento do Programa Escola da Terra, que atuam nas escolas do campo da paranaense com a intenção de oportunizar aos mesmos formação humana, política e profissional, para subsidiá-los com referências teórico-práticas da organização do trabalho pedagógico numa perspectiva interdisciplinar. Este Curso de Pós-Graduação lato sensu busca orientar suas atividades a partir da inter-relação entre os fatores macro e micro sociais que envolvem essas escolas; dos parâmetros estabelecidos pela legislação educacional para assegurar o direito à educação dos sujeitos do campo; da produção teórica existente sobre educação do campo; de uma perspectiva interdisciplinar e dialógica entre os sujeitos e seus saberes culturais e científicos; e, das concepções de aprendizagem e reflexões que têm sido produzidas sobre a seriação/multisseriação e seus impactos na organização do ensino e no trabalho docente. Esperamos com o curso, contribuir com a melhoria da qualidade social da escola pública do campo, quilombola e extrativista ao oportunizar às/aos educadoras/es do campo um aprofundamento com relação às referências teóricas adquiridas nas várias áreas de conhecimento: linguagem, matemática, ciências humanas e naturais; e à construção de metodologias e recursos didáticos e pedagógicos que atendam às especificidades formativas dos povos do campo, quilombolas e extrativistas.

Assim, o curso de Especialização em Fundamentos e práticas em Educação do Campo, a partir experiência acumulada do programa de Formação Continuada Escola da Terra será um importante espaço para a formação de educadores, gestores e interessados pela temática, além de trabalhar com parâmetros teórico-metodológicos gestados na materialidade da vida no campo, dos movimentos camponeses, das teorias críticas da educação e do materialismo-histórico-dialético. Busca, portanto, ser uma alternativa que nasce da crítica à realidade, às tendências da Educação Rural destinada ao campo, buscando avanços na base teórica de formulação e intervenção dos professores que atuam no Programa Escola da Terra.

 

7. Histórico da Instituição

(Descrever a experiência da instituição no ensino de pós-graduação lato sensu, desde a sua criação. Mencionar sua missão, visão e objetivos)

A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) é uma instituição de ensino superior pública e popular. Criada pela lei n. 12.029, de 15 de setembro de 2009, a UFFS abrange municípios do sudoeste do Paraná, oeste de Santa Catarina e noroeste do Rio Grande do Sul. Desde sua criação, a UFFS já conta com seis campi: Chapecó-SC (onde se encontra sua reitoria), Realeza-PR, Laranjeiras do Sul-PR, Cerro Largo-RS, Passo Fundo-RS e Erechim-RS. A área de influência da UFFS abrange fundamentalmente a denominada “Mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul” (Ministério da Integração Nacional – MI), que historicamente esteve desassistida pelo poder público no tocante ao acesso à educação superior (PDI, 2012). Tal mesorregião engloba 364 municípios (marcadamente pequenos) e uma população total de 3.553.963 (IBGE, 2010).

A UFFS tem como missão:

1) Assegurar o acesso à educação superior como fator decisivo para o desenvolvimento da região da fronteira sul, a qualificação profissional e a inclusão social;

2) Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão buscando a interação e a integração das cidades e estados que compõem a grande fronteira do Mercosul e seu entorno;

  1. Promover o desenvolvimento regional integrado, condição essencial para a garantia da permanência dos cidadãos graduados na região da fronteira sul e a reversão do processo de litoralização hoje em curso.

A UFFS tem como metas:

1) Promover o desenvolvimento regional integrado, entendido como condição essencial para a garantia da permanência dos cidadãos na região;

2) Assegurar o acesso ao ensino superior como fator decisivo para o desenvolvimento das capacidades econômicas e sociais da região, a qualificação profissional e o compromisso de inclusão social;

3) Desenvolver o ensino, a pesquisa e a extensão como condição de existência de um ensino crítico, investigativo e inovador e a interação entre as cidades e estados que compõem a grande fronteira do Mercosul e seu entorno.

No campus Laranjeiras do Sul da UFFS já foram ofertados dois cursos em nível de especialização que possibilitaram um acúmulo de debates e experiências relacionadas à formação de professores: o curso de Especialização em Educação do Campo (2016-2017) e o curso de Especialização em Realidade Brasileira - primeira edição (2018-2019). A segunda edição do curso de Especialização em Realidade Brasileira está em andamento neste ano de 2021. Estes cursos evidenciaram a necessidade da oferta de atividades para a formação continuada dos professores do campo como alternativa para qualificar a educação básica e ampliar a abrangência da UFFS no território em que está inserida, conforme já exposto. Os cursos ofertados, inclusive em seus princípios teórico metodológicos, são base para esta proposta apresentada.

 

8. Objetivos

(Explicitar os objetivos do curso: geral e específicos)

 

Objetivo Geral

Promover a melhoria das condições da aprendizagem e da permanência dos educandos do campo em diferentes comunidades rurais, por meio do apoio à formação de professores e do fortalecimento da escola como espaço de vivência social e cultural.

 

Objetivos específicos

 

  1. Formar educadores, técnicos e gestores para qualificar a atuação nas escolas, contribuindo na formulação teórica e prática a partir da realidade concreta que estão inseridos;

  2. Possibilitar estudos da organização pedagógica das escolas multisseriadas, multianos e ciclos de formação humana a partir da perspectiva e dos fundamentos da Educação do Campo;

  3. Construir materiais didáticos a partir dos grupos de formação, para uso nas escolas atendidas;

  4. Debater processos político-pedagógicos e seus desdobramentos a partir da interdisciplinaridade, área de conhecimento, multissérie e ciclos de formação humana;

  5. Articular espaços de formação em Educação do Campo nas redes estaduais e municipais de ensino no Paraná;

Proporcionar momentos de interação entre a comunidade acadêmica e a comunidade regional reavivando o papel da UFFS, atendendo aos princípios de uma universidade pública popular.

 

 

9. Público-Alvo

(Definição do público-alvo e a contribuição que pretende dar em termos de competências e habilitações aos egressos)

 

São 80 vagas, distribuídas entre:

  1. Educadores/as que atuam nas escolas de educação básica das redes estadual e municipal de ensino;

  2. Educadores/as e gestores/as que atuam em escolas do campo, organizadas em multisséries, multianos e ciclos de formação humana;

  3. Egressos/as do Programa de formação Continuada Escola da Terra.

 

 

 

 

10. Concepção do Programa

(Aspectos fundamentais que nortearam a criação do curso em termos de inserção no contexto global e das principais abordagens teórico-práticas pretendidas, além dos aspectos de inovação introduzidos por meio do programa. Descrever as parcerias firmadas com outras organizações para desenvolvimento do curso)

 

É necessário reconhecer que há uma diversidade de pessoas no campo e nas cidades brasileiras que estão submetidas a condições precárias de vida, o que pode ser entendido como resultado de um processo mais amplo e complexo, marcado por impactos que advém de um histórico que perpetua desde a colonização com vistas à exploração dos elementos naturais e humanos, que contribuiu severamente:

a) para potencializar processos espoliação e preconceito em relação às comunidades indígenas, negras e mestiças (OLIVEIRA, 2005; GALEANO, 2011);

b) para transplantar e sustentar a compreensão de rural como espaço atrasado, apenas como espaço de produção agropecuária que precisa ser permanentemente modernizado (MOREIRA, 2007), um rural que não é considerado espaço de vida e, consequentemente, demandante de políticas públicas;

c) a concepção de um urbano homogeneizado e homogeneizante, que desconsidera as condições de classe existentes, limitando a mobilidade de muitos e restringindo o direito à cidade; entre outros.

Processo este, que veio sendo reforçado cada vez mais a partir da constituição de um modelo de Estado – ancorado nos pressupostos da modernidade euro-ocidental, que busca a qualquer custo legitimar a existência de uma “unidade nacional”, invisibilizando territorialidades (PORTO-GONÇALVES, 2001; 2008); que elabora e implementa programas e políticas públicas homogeneizadoras, de caráter urbano-industriais e com foco em seus interesses e alianças político-econômicas (inter)nacionais, entre outros – e de um projeto de desenvolvimento econômico – que veio contribuindo para potencializar processos de concentração de renda e terra (privilegiando a propriedade privada), fortalecendo processos de expulsão dos trabalhadores do campo, a precarização da vida nas cidades, a mercantilização da natureza, se articulando cada vez mais ao capital internacional (favorecendo a instalação de multi-transnacionais e suas mais diferentes formas de exploração do território), criando as condições de infraestrutura para servir apenas os seus interesses (construção de ferrovias, estradas, usinas, portos, transposições de rios, sistemas de comunicação, entre outros), assim como investindo em mudanças técnico-científicas, legais e financeiras (MORISSAWA, 2001; THOMAZ JR., 2010; SAUER, 2011; BRANDÃO, 2010; ALMEIDA, 2010; ACSELRAD E BEZERRA, 2010). Cabe salientar que a realidade vivida pelos sujeitos que constituem público alvo deste programa está mergulhada neste contexto e não pode ser vista fora dele, pois são aspectos deste contexto que potencializaram (e ainda potencializam) processos de precarização dos territórios do/no espaço rural e urbano. Nisso também se incluem as condições de oferta da educação básica, especialmente a do campo.

Desta forma, o referido programa de formação continuada, aqui manifestado na forma de curso de Especialização em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo tem a pretensão de se constituir em um importante instrumento de mobilização intelectual a educadores/as para uma melhor compreensão da realidade. Assim, pretende ampliar as possibilidades do desenvolvimento de práticas político-pedagógicas e organizativas transformadoras nos mais diferentes espaços educativo-formativos, especialmente as escolas do campo, em que estes/as atuam. Espera-se contribuir diretamente com as práticas pedagógicas das escolas organizadas em multissérie, multianos e em ciclos de formação humana.

Nesse contexto, é que ganha força a pauta política construída por diferentes movimentos sociais populares Por uma Educação do Campo, por uma concepção de educação que tenha o campo como espaço de vida, como demandante de políticas públicas, em particular, as políticas educacionais, que garantam o acesso e a permanência dos sujeitos do campo na escolarização, que valorize suas culturas e identidades nos processos de ensino-aprendizagem, entre outros1. Caldart (2002, p. 25-36) ressalta que “a Educação do Campo identifica uma luta pelo direito de todos à educação”, que longe de fomentar processos educativos isolados ou da existência de escolas específicas do campo, trata-se do reconhecimento e do fortalecimento da inter-relação campo-cidade, de matrizes pedagógicas que reconheçam que há trabalho e vida no campo, cultura e identidade, que as relações sociedade-natureza são diferenciadas e mais próximas da sustentabilidade; que “inclui a construção de escolas de Escolas do Campo”, como forma de garantia do direito ao acesso dos conhecimentos e aos “processos formativos já constituídos pela humanidade” – compreendendo da Educação Infantil à Universidade; cujo trabalho do educador e da educadora seja “o de fazer e o de pensar a formação humana, seja ela na escola, na família, na comunidade, no movimento social”, entre outros.

Cabe ressaltar que a necessidade de formação continuada dos professores é apontada pelos próprios professores enquanto um direito assegurado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9.394/96. Nesse sentido, tem-se colocado a necessidade do oferecimento de cursos de Pós-graduação Lato Sensu em nível de Especialização, organizados de forma a viabilizar a formação continuada de professores da rede pública de ensino do estado e de municípios do Paraná.

No presente projeto, sinalizam-se alguns eixos essenciais que deverão orientar a prática aqui proposta, de formação pedagógica dos docentes destas escolas e de estímulo a sua organização social, política e profissional, a saber:

  1. Organizar os processos de ensino-aprendizagem: por meio de formas progressivas de avanço escolar, de modo que, conforme já está previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), a criança não tenha que repetir ano;

  2. Integrar os diferentes, promovendo espaços inclusivos: organizar o espaço da sala de aula e adotar métodos e técnicas pedagógicas de forma a criar condições de relacionamentos entre educandos de diferentes graus e idades nos processos de ensino-aprendizagens;

  3. Equipe docente: escola multisseriada não significa unidocência. É praticamente impossível um bom trabalho pedagógico numa classe heterogênea e numerosa. A prática de outros países, e mesmo práticas de municípios brasileiros indicam que o ideal seria até no máximo 12 educandos de diferentes graus, a partir do que começa a se organizar outra turma. Ademais, uma equipe de especialistas itinerantes, alocada na Secretaria de Educação ou organizada por área ou zona escolar a ser atendida, poderá prestar atendimentos especializados a cada turma;

  4. Articulação de escolas por proximidade geográfica: em vez de nucleação escolar, através do transporte de educandos a um centro determinado, criar o que poderia ser chamado de zoneamento escolar que consiste em mapear escolas próximas que formam grupos permanentes para efeito de: - Reunir os professores periodicamente e, sob assessoria, planejar conjuntamente e ter formação continuada processual a partir de suas realidades escolares; - Facilitar a assessoria pedagógica ao professor regente em serviço, bem como facilitar o serviço docente especializado em áreas como Educação Especial, Educação Física, Artes etc. Sob planejamento, esses especialistas circularão regularmente de escola em escola (uma vez por semana em cada uma delas) para atender aos educandos na sua especialidade.

  5. Vivência comunitária: é essencial que o educador viva na comunidade onde trabalha. Para isso, no plano de carreira do magistério, ou por meio de outra norma, se esse plano ainda não existir, que se busque a instituição de vantagem salarial e/ou auxílio moradia, assim como outras formas de incentivo ao docente que queira viver na própria comunidade onde exerce a docência.

  6. Desenvolver a cooperação na escola, aprender formas de diálogos com a agroecologia que possibilitem perceber uma formação que colabore para um novo modelo societário, pautado na solidariedade, na diversidade, na sustentabilidade e na inter-relação entre a natureza e o ser humano.

Assim, as estratégias possibilitadas pelo curso de especialização vinculados à ação Escola da Terra, conjugadas às experiências de educação do campo já desenvolvidas pela UFFS no Paraná constituem possibilidades de melhoria da formação dos professores que atuam nas escolas do campo. Por reconhecer o papel da universidade na oferta de cursos de formação continuada e a grande demanda retida no campo por qualificação de professores e, ainda pela falta de programas voltados à educação do campo, é que a UFFS apresenta esta proposta. Por meio dela, se pretende dar suporte à formação de professores que atuam em classes multisseriadas, multianos e de ciclos de formação humana no campo, promovendo a melhoria das condições de acesso, permanência e aprendizagem dos educandos do campo paranaense.

 

11. Matriz curricular

Componente Curricular

Carga Horária

(Tempo Universidade)

Carga Horária
(Tempo Comunidade)

Total Carga Horária

Carga Horária

(Aproveitamento até 80h)

Professor / Lattes

Titulação

IES Origem/

Campus

O impacto das políticas neoliberais na educação

20

0

20

20

Ana Cristina Hammel

http://lattes.cnpq.br/1902013686022606

Doutora

UFFS/Laranjeiras do Sul

Fundamentos da Educação rural e Educação do Campo

20

0

20

 

Maria Antônia de Souza http://lattes.cnpq.br/0541520648901085

Doutora

UEPG/Ponta Grossa | UTP/Curitiba

A periodização do desenvolvimento humano

20

0

20

 

Natacha Eugênia Janata

http://lattes.cnpq.br/6099984355262138

Doutora

UFSC/Florianópolis

Organização do trabalho pedagógico: tempos e espaços escolares

30

10

40

20

Maria Eloá Gehlen

http://lattes.cnpq.br/8869317525999872

Doutora

UFFS/Laranjeiras do Sul

A cooperação na escola e na comunidade

30

10

40

20

Fábio Luiz Zeneratti

http://lattes.cnpq.br/4829900323258469

Anelize Campos

http://lattes.cnpq.br/0474536137519791

Doutor

 

Me.

UFFS/Laranjeiras do Sul

Princípios e práticas agroecológicas na Educação do Campo

30

10

40

20

Roberto Antônio Finatto

http://lattes.cnpq.br/1040368644362393

Anelize Campos

http://lattes.cnpq.br/0474536137519791

Doutor

 

Me.

UFSC/Florianópolis

 

UFFS/Laranjeiras do Sul

Práticas pedagógicas e a relação entre escola e vida

20

10

30

 

Marcos Gehrke

http://lattes.cnpq.br/2504684330782635

Doutor

UNICENTRO/Guarapuava

Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso

20

20

40

 

Marcos Gehrke

http://lattes.cnpq.br/2504684330782635

Ana Cristina Hammel

http://lattes.cnpq.br/1902013686022606

Doutor

 

Doutora

UNICENTRO/Guarapuava

 

UFFS/Laranjeiras do Sul

Metodologia da Pesquisa

30

0

30

 

Roberto Antônio Finatto

http://lattes.cnpq.br/1040368644362393

Doutor

UFSC/Florianópolis

Práticas pedagógicas na área de ciências sociais e humanas

30

10

40

 

Fábio Pontarolo

http://lattes.cnpq.br/7120360957945819

Maria Isabel Farias

http://lattes.cnpq.br/2415043117493558

Doutor

 

Me.

UFFS/Laranjeiras do Sul

 

UFPR/Litoral

Práticas pedagógicas na área das linguagens

30

10

40

 

Christiane Maria Nunes de Souza

http://lattes.cnpq.br/3546871147686284

Doutora

UFFS/Realeza

Práticas pedagógicas na área das ciências da natureza e matemática

30

10

40

 

Vitor de Moraes

http://lattes.cnpq.br/7997646391806287

Doutor

UFFS/Laranjeiras do Sul

CARGA HORÁRIA TOTAL

310

90

400

80

 

- Considerar aulas de 4 horas por turno;

- Obrigatória a Oferta do Componente Metodologia da Pesquisa com carga horária mínima de 30 horas

- A indicação de professor externo deverá vir acompanhada de cópia do diploma da maior titulação. No caso de indicação de professor especialista, anexar cópia do curriculum vitae,

preferencialmente na versão Lattes;

- Evitar a oferta de disciplinas com apenas um encontro (12 horas)

 

Importante esclarecer que a vinculação deste Curso de Especialização ao processo formativo que vimos realizando por meio do Programa Escola da Terra em suas várias edições no Estado do Paraná, explicitado anteriormente no “Histórico da Instituição”; oportunizará às/aos Cursistas, egressos e certificados do Curso de Aperfeiçoamento Formação dos Educadores do Campo: Escola da Terra, serem beneficiados com o aproveitamento de estudos de 80h de formação adquiridas com adquiridas e a sua participação nas atividades letivas do Curso de Aperfeiçoamento. Essa situação implica em ofertar determinados componentes curriculares deste Curso de Especialização com carga horária complementar à ministrada durante o Curso de Aperfeiçoamento mencionado, de modo a oportunizar o aprofundamento de seus respectivos conteúdos e aproveitar os créditos mencionados. de modo a oportunizar o aprofundamento de seus respectivos conteúdos e aproveitar os créditos e sua participação nas atividades letivas do Curso de Aperfeiçoamento.

 

12. Corpo Docente

(Indicação do nome e da titulação de cada integrante do Corpo Docente do curso, experiência acadêmica e profissional e forma de contratação)

 

Nome completo: Fabio Pontarolo

Forma de Contratação: Efetivo

Titulação: Doutorado em História (UNIOESTE)

Experiência Profissional: Graduado em História pela UNICENTRO (2004), mestre em História pela UFPR (2007) e doutor em História pela UNIOESTE (2019). Atua desde 2014 como professor adjunto da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, campus Laranjeiras do Sul/PR, lecionando principalmente no curso de Licenciatura Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas. Tem experiência de pesquisa na área de História, com ênfase em História do Brasil Império, questão agrária, degredo, livres pobres e indígenas Kaingang. Em sua experiência docente lecionou disciplinas nas áreas de História, Sociologia, Antropologia e Filosofia para o ensino fundamental, médio e superior.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7120360957945819

 

Nome completo: Maria Eloá Gehlen

Titulação: Doutorado em Educação (UFRGS)

Forma de Contratação: Efetiva

Experiência Profissional: Doutora em Educação pela UFRGS, Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais e Pedagogia. Professora Adjunta na Universidade Federal Fronteira Sul - UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, PR. Atua nos seguintes temas: Direito à Educação, Ensino Médio, Educação dos Indígenas e Quilombolas, Violência contra as Mulheres. Membro da Comissão de Direitos Humanos da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, PR.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8869317525999872

 

Nome completo: Marcos Gehrke

Titulação: Doutorado em Educação

Forma de Contratação: Efetivo

Experiência Profissional: Graduação em Pedagogia pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (1996); Mestrado em Educação pela Universidade Federal do Paraná (2010) e Doutorado em Educação pela Universidade Federal do Paraná (2014). Professor adjunto da Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO) e do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE). Coordenador do Curso de Pedagogia para Indígena. Tem experiência na área de Educação, com ênfase nos seguintes temas: formação de educadores, educação do campo, educação escolar indígena, escola itinerante, escola do campo, biblioteca escolar, práticas de leitura e escrita. Membro da Rede Latino-Americana de Estudos e Pesquisas marxistas em Educação do Campo. Membro do Programa Interinstitucional de pesquisa e formação intercultural/bilíngue de professores indígenas do Paraná.

Endereço Currículo Lattes:http://lattes.cnpq.br/2504684330782635

 

Nome completo: Natacha Eugênia Janata

Titulação: Doutorado em Educação (UFSC)

Forma de Contratação: Efetiva

Experiência Profissional: Graduação em Educação Física pela Universidade Federal do Paraná. Mestrado em Educação Física pela Universidade Federal de Santa Catarina e Doutorado em Educação pela UFSC. Desenvolve pesquisas nas áreas da Juventude do campo, desenvolvimento e aprendizagem; Organização do trabalho pedagógico. É professora do Departamento de Educação do Campo da Universidade Federal de Santa Catarina.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6099984355262138

 

Nome completo: Maria Isabel Farias

Titulação: Mestrado em Geografia (UNESP)

Forma de Contratação: Efetiva

Experiência Profissional: Graduação em Geografia pela UNIOESTE- Francisco Beltrão, Mestrado em Geografia pela UNESP de Presidente Prudente, Doutoranda em Geografia pela UNIOESTE - Francisco Beltrão. Docente na Licenciatura em Educação do Campo na Universidade Federal do Paraná.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2415043117493558

 

Nome completo: Christiane Maria Nunes de Souza

Titulação: Doutora

Forma de Contratação: Efetiva

Experiência Profissional: Doutora em Linguística pela Universidade Federal de Santa Catarina (2015), é professora adjunta da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) Campus Laranjeiras do Sul. Concentra seus estudos na área de Sociolinguística, dedicando-se especialmente à descrição de fenômenos em variação/mudança no sistema pronominal do português, à história social do português falado escrito na Região Sul do Brasil e às relações entre língua e identidade.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3546871147686284

 

Nome completo: Anelize de Souza Muller Campos

Titulação: Mestre em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável

Forma de Contratação: Colaboradora

Experiência Profissional: Graduação em Licenciatura em Ciências Agrícolas pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (2007) Licenciatura em Pedagogia pela UNIFACVEST, Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - UFFS. (área de estudo, Desenvolvimento Rural Sustentável através da Pedagogia da Alternância em Casas Familiares Rurais ) Atuou como professora da Casa Familiar Rural de Nova Laranjeiras e do Centro Estadual de Educação Profissional Visconde de São Leopoldo. Atualmente é Pedagoga na Escola Itinerante - SEED/PR.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0474536137519791

 

Nome completo: Ana Cristina Hammel

Titulação: Doutora em História

Forma de Contratação: Efetiva

Experiência Profissional: Graduação em história pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (2002), Graduação em pedagogia pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (2006) e mestrado em Educação pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (2013). Doutora em História pela Unioeste (2020).Atualmente é docente da Universidade Federal da Fronteira Sul

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1902013686022606

 

Nome completo: Roberto Antônio Finatto

Forma de Contratação: Efetivo

Titulação: Doutor em Geografia (UFSC)

Experiência Profissional: Doutor em Geografia pela Universidade Federal de Santa Catarina Mestre em Geografia (2010) pela Universidade Federal de Santa Catarina. Graduado em Geografia (2007) pela Universidade Federal de Pelotas. É líder do Grupo de Pesquisa Educação do Campo, Cooperação e Agroecologia (GECCA) e membro do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Região, Urbanização e Desenvolvimento (NERUD). Professor Adjunto A da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Laranjeiras do Sul/PR.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1040368644362393

 

Nome completo: Maria Antônia de Souza

Titulação: Doutora

Forma de Contratação: Efetiva

Experiência Profissional: Licenciada e Bacharel em Geografia pela UNESP de Presidente Prudente. Bacharel em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná. Mestre e Doutora em Educação pela UNICAMP. É professora da Universidade Estadual de Ponta Grossa desde 1996 e da Universidade Tuiuti do Paraná desde 2002. Orienta mestrado e doutorado em Educação no PPGED - UTP. Coordena o Núcleo de Pesquisa em Educação do Campo, Movimentos Sociais e Práticas Pedagógicas do PPGED - UTP. Coordenou na UTP, por 4 anos, o projeto de pesquisa financiado pela CAPES/Observatório da Educação na vigência do Edital 038/2010, em núcleo de pesquisa em rede com UFSC e UFPEL. É bolsista do CNPq, Produtividade em Pesquisa, desde 2002. Concentra as pesquisas e publicações nos temas práticas pedagógicas, movimentos sociais e Educação do Campo.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0541520648901085

 

Nome completo: Vitor de Moraes

Titulação: Mestrado em Educação (Unicentro) – Mêstrado em Geografia UNESP SP.

Forma de Contratação: Efetivo

Experiência Profissional: Doutorando em Sociedade, Cultura e Fronteiras - UNIOESTE. Mestre em Geografia - UNESP/SP. Mestre em Educação pela UNICENTRO PR, Especialista em Educação do Campo pela UFPR, Especialista em Educação Matemática pela UNICENTRO - PR. Possui graduação em Ciências e Matemática - CEFET- PR - (1995). Desde 2013, atua como docente dos componentes de Matemática e Etnomatemática na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Laranjeiras do Sul/PR. Participa de projetos de pesquisa e coordena projetos de extensão na UFFS.

Endereço Currículo Latteshttp://lattes.cnpq.br/7997646391806287

 

Nome completo: Fábio Luiz Zeneratti

Titulação: Doutorado em Geografia (UEL)

Forma de Contratação: Efetivo

Experiência Profissional: Doutor em Geografia pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Mestre em Geografia pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Gestão Ambiental pela Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí (FAFIPA). Graduado em Geografia, Licenciatura, pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Laranjeiras do Sul-PR, curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas. Atua nas áreas de Geografia Humana, especialmente na Geografia Agrária. É pesquisador com experiência nos seguintes temas: Questão Agrária, Campo Brasileiro, Movimentos Socioterritoriais, Reforma Agrária, Assentamentos Rurais, Recriação Camponesa e Cooperativismo.

Endereço Currículo Latteshttp://lattes.cnpq.br/4829900323258469

 

13. Conteúdo Programático

Componente Curricular: O impacto das políticas neoliberais na educação

Carga horária: 20

Objetivos: Compreender os impactos do neoliberalismo na educação e na educação do campo; Estudar como os organismos internacionais se manifestam na política educacional brasileira e os efeitos traduzidos na BNCC, Escola Sem Partido, entre outros. Mapear os efeitos das políticas neoliberais nas escolas do campo e as resistências da comunidade escolar frente a seus impactos.

Programa: Liberalismo, neoliberalismo e a educação. Os organismos multilaterais e as políticas educacionais brasileiras. Políticas neoliberais e impactos na escola pública.

Metodologias de ensino-aprendizagem: Pesquisa e estudos de bibliografia sobre o tema; Levantamento da realidade das escolas do campo paranaense; Análise e sistematização dos dados; Aula expositiva, dialogada, rodas de conversas.

Previsão de trabalhos discentes: Pesquisa e levantamentos de dados; Produção de relatórios e artigos; Caderno de campo.

Avaliação: Participação ativa; Análise crítica; Produção de relatórios, artigos e sínteses; Coerência e coesão. Assiduidade e pontualidade.

Bibliografia básica:

 

FREITAS, Luiz Carlos. A reforma empresarial da educação: nova direita, velhas ideias. São Paulo: Expressão Popular, 2018.

 

  1. FRIGOTTO, G. (Org.). Escola “sem” partido: uma esfinge que ameaça a educação e a sociedade. Rio de Janeiro: LPP, 2017.

  2.  

  3. MOTTA, Vânia Cardoso da; LEHER, Roberto; GAWRYSZEWSKI, Bruno. A pedagogia do capital e o sentido das resistências da classe trabalhadora. Ser Social, Brasília, v. 20, n. 43, jul/dez. 2018.

(Descrever o plano de curso de cada componente curricular e as três principais referências da bibliografia básica).

 

Componente Curricular: Fundamentos da Educação rural e da Educação do Campo

Carga horária: 20

Objetivos: Compreender as políticas e práticas da Educação do Campo tecendo contrapontos com a lógica da Educação Rural no Brasil. Ampliar as reflexões sobre as práticas pedagógicas e reestruturação de projetos político-pedagógicos à luz dos princípios da Educação do Campo.

Programa: Fundamentos da Educação Rural e da Educação do Campo. Práticas pedagógicas na Escola do Campo. Projeto Político Pedagógico e Práticas educativas.

Metodologias de ensino-aprendizagem: Estudo de textos e problematização da realidade vivida nas escolas e/ou nos processos de gestão educacional. Elaboração de sínteses envolvendo a relação entre os textos estudados e a realidade educacional. Centralidade na relação dialógica no processo formativo.

Previsão de trabalhos discentes: Síntese de análise documental do movimento nacional de Educação e relatório demonstrando observações realizadas nas escolas - lugares de trabalhos - e respectivas relações com a concepção da Educação Rural e da Educação do Campo.

Avaliação: Participação efetiva na disciplina, entrega dos trabalhos e autoavaliação.

Bibliografia básica:

 

  1. CALDART, Roseli Salete; PEREIRA, I. B.; ALENTEJANO, P; FROGOTTO, G. Dicionário da Educação do Campo. São Paulo: Expressão Popular, 2012.

  2.  

  3. CATTELAN, Carla. a escola primária nas colônias agrícolas nacionais de General Osório-PR e de Dourados-MT: concepções políticas e pedagógicas do ruralismo (1943-1959). Tese de doutorado. Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências da Educação, Programa de Pós-Graduação em Educação, Florianópolis, 2019.

 

  1. SOUZA, Maria Antônia de. A Educação do Campo no Brasil. (2016). In: SOUZA, Elizeu Clementino de; CHAVES, Vera Lúcia Jacob. (orgs.). (2016). Documentação, Memória e História da Educação no Brasil: diálogos sobre políticas de educação e diversidade. Vol. 1. Tubarão: Copiart. P. 133- 158.

(Descrever o plano de curso de cada componente curricular e as três principais referências da bibliografia básica).

 

Componente Curricular: A periodização do desenvolvimento humano

Carga horária: 20

Objetivos: Identificar os fundamentos teóricos da teoria histórico-cultural, fazendo a relação com a centralidade da categoria trabalho no processo de humanização e hominização. Compreender a interseção entre a categoria trabalho e a atividade principal. Caracterizar o desenvolvimento humano a partir da periodização proposta pela teoria histórico-cultural. Planejar práticas pedagógicas com integração das idades a partir dos elementos da periodização do desenvolvimento humano.

Programa: A teoria histórico-cultural de L. S. Vigotski e suas bases filosóficas. A categoria trabalho e sua relação com a atividade principal no desenvolvimento humano. Atividade principal, periodização e planejamento pedagógico.

Metodologias de ensino-aprendizagem: Aula expositiva e dialogada. Construção coletiva de síntese das atividades principais de cada período e possibilidades de planejamento com integração das idades.

Previsão de trabalhos discentes: Produção de síntese considerando a relação entre os aprendizados teórico-práticos da disciplina e a inserção nas práticas educativas de cada discente.

Avaliação: Assiduidade e participação nas aulas. Entrega da produção escrita, tendo como critério de avaliação - coerência, análise crítica dos fundamentos teóricos e relação com as práticas educativas realizadas.

Bibliografia básica:

 

  1. FACCI, M. A periodização do desenvolvimento psicológico individual na perspectiva de Leontiev, Elkonin e Vigotski. Cadernos Cedes, 24(62), 2004, 64-81.

  2.  

  3. MARTINS, L. M; ABRANTES, A. A.; FACCI, M. G. D (Org.) Periodização histórico-cultural do desenvolvimento psíquico: do nascimento à velhice. Campinas: Autores Associados, 2016.

  4.  

  5. VIGOTSKI, L. S. Psicologia, educação e desenvolvimento: escritos de L. S. Vigotski. São Paulo: Expressão Popular, 2020.

(Descrever o plano de curso de cada componente curricular e as três principais referências da bibliografia básica).

 

Componente Curricular: Organização do trabalho pedagógico: tempos e espaços escolares

Carga horária: 40

Objetivos: Entender as etapas do processo de construção do projeto político-pedagógico da escola do campo, como elemento orientador dos processos de ensino e aprendizagem em turma multi-idades e em ciclos de formação humana. Realizar análises de práticas e atividades para turmas de multi-idades, com vistas a qualificar o planejamento de aulas interdisciplinares com base no inventário da realidade. Problematizar a realidade das escolas do campo do Paraná, a partir da pesquisa da realidade, do estudo dos documentos e das práticas pedagógicas. Propor práticas pedagógicas interdisciplinares e por multi-idades.

Programa: A organização do trabalho pedagógico em escolas de multi-idades. Gestão Democrática, currículos, tempos e espaços educativos. Planejamento, avaliação, métodos e estratégias de ensino. As ações de interação entre escola e comunidade e seus impactos no Projeto Político Pedagógico. Estudo teórico-prático em ambientes educativos da escola do campo.

Metodologias de ensino-aprendizagem: Trabalhos em grupo e/ou individual a respeito de textos propostos, elaboração de sínteses, técnicas de ensinagem, relacionar os trabalhos já efetuados com novas propostas de organização do trabalho a ser efetuado nas escolas.

Previsão de trabalhos discentes: Síntese dos textos apresentados, relatórios de como efetuou a organização do trabalho docente e novas proposições frente à novas perspectivas.

Avaliação: Mediante participação nas aulas, a qualidade na entrega dos trabalhos propostos.

Bibliografia básica:

  1.  

  2. Duarte, N. (2000). A anatomia do homem é a chave da anatomia do macaco: a dialética em Vigotski e em Marx e a questão do saber objetivo na educação escolar. Educação e Sociedade, XXII(71), 79-115.

  3.  

  4. VEIGA, I. P. A.; RESENDE, L. M. G. (Orgs.). Escola: Espaço do Projeto Político Pedagógico. – 12ª ed. – Campinas, SP: Papiros, 2007.

  5.  

  6. JANATA, N. E.; ANHAIA, E. M. de. Escolas/Classes Multisseriadas do Campo: reflexões para a formação docente. Educ. Real., Porto Alegre, v.40, n.3, p. 685-704, Sept. 2015. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/edreal/v40n3/2175-6236-edreal-45783.pdf

(Descrever o plano de curso de cada componente curricular e as três principais referências da bibliografia básica).

 

 

Componente Curricular: A cooperação na escola e na comunidade

Carga horária: 40

Objetivos: Compreender os princípios e pressupostos da cooperação, desmistificando o equívoco entre cooperação e cooperativismo; Identificar o lugar do professor nas sociedades de classe; Reconhecer a escola do campo como espaço de construção de processos cooperativos; Reconhecer a cooperação como forma de resistência camponesa.

Programa: Princípios e pressupostos da cooperação. A cooperação como forma de resistência. A cooperação como prática educativa. Escola do campo como espaço de construção de processos cooperativos.

Metodologias de ensino-aprendizagem: Aula expositiva e dialogada; estudo de textos; diálogo sobre a realidade, trocas de experiências, rodas de conversa; aplicação de jogos cooperativos.

Previsão de trabalhos discentes: Produção de textos e síntese individuais e coletivas com integração de contexto teórico e práticas de cooperação na escola e na comunidade.

Avaliação: Construção de artigo integrando análise da realidade e contexto teórico, participação em atividades, assiduidade, colaboração cooperativa em processos coletivos. Elaboração de roteiros e planos de aula envolvendo temas centrais da disciplina relacionados aos complexos de estudos das escolas.

Bibliografia básica:

 

  1. CHRISTOFFOLI, P. I. Cooperação (verbete). In: CALDART, R. S. et al. (org.). Dicionário da Educação do Campo. 2a ed. São Paulo: Expressão Popular, 2012.

 

MÉSZARÓS, I. A educação para além do capital. São Paulo: Boitempo, 2005.

ANDRIOLI, A. I. Trabalho coletivo e educação: um estudo das práticas cooperativas do PCE – Programa de Cooperativismo nas Escolas – na Região Fronteira Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. 2. ed. Ijuí: Ed. Unijuí, 2007.

(Descrever o plano de curso de cada componente curricular e as três principais referências da bibliografia básica).

 

Componente Curricular: Princípios e práticas agroecológicas na Educação do Campo

Carga horária: 40

Objetivos: Aprofundar o conhecimento sobre os princípios e fundamentos da Agroecologia;

  1. Desenvolver atividades pedagógicas com base na Agroecologia tendo como referência a realidade e o currículo.

Programa: Agroecologia enquanto ciência da complexidade. Fundamentos teóricos e históricos da Agroecologia. As múltiplas dimensões da Agroecologia e sua relação com a escola do campo. Educação do Campo e Agroecologia. Agroecologia como prática pedagógica a partir da realidade. Agroecologia e currículo na educação básica.

Metodologias de ensino-aprendizagem: Aula expositiva e dialogada; leitura e discussão de textos; seminários de socialização de experiências e práticas pedagógicas.

Previsão de trabalhos discentes: Produção de textos sobre os temas centrais da disciplina; elaboração de roteiros de estudo, planos de aula e/ou materiais didáticos sobre a Agroecologia.

Avaliação: As atividades de avaliação têm por objetivo acompanhar o desenvolvimento dos conteúdos e produzir sínteses acerca dos temas abordados. A avaliação ocorrerá por meio da participação nas aulas, da entrega de produção escrita e da elaboração de materiais didáticos e/ou pedagógicos. Será considerada a capacidade de articulação teoria-prática tendo a realidade das comunidades/escolas dos estudantes como referência, bem como a capacidade de síntese e a coerência entre os conteúdos trabalhados e as respostas aos questionamentos e atividades propostas.

Bibliografia básica:

 

CAPORAL, F. R.; PAULUS, G.; COSTABEBER, J. A. Agroecologia: uma ciência do campo da complexidade. Emater: DF, 2009.

 

ALTIERI, M. Agroecologia: bases científicas para uma agricultura sustentável. 3. ed. São. Paulo, Rio de Janeiro: Expressão Popular, AS-PTA, 2012. 400p

 

CALDART, R. S. (org). Caminhos para transformação da escola: Trabalho, agroecologia e estudo nas escolas do campo. V. 4, São Paulo: Expressão Popular, 2017.

(Descrever o plano de curso de cada componente curricular e as três principais referências da bibliografia básica).

 

Componente Curricular: Práticas pedagógicas e a relação entre escola e vida

Carga horária: 30

Objetivos: Compreender e utilizar métodos de pesquisa e sistematização da realidade e seu uso na produção do conhecimento. Entender o conceito de escolarização e desescolarização. Discutir e criar formas de produção, organização e comunicação do conhecimento na biblioteca escolar.

Programa: Pesquisa da realidade e a escolarização-desescolarização das práticas pedagógicas. O conhecimento escolar, o conhecimento cotidiano e o conhecimento científico nas práticas pedagógicas. Produção, organização e comunicação do conhecimento na biblioteca escolar do trabalho.

Metodologias de ensino-aprendizagem: Aula expositiva e dialogada; leitura e discussão de textos; Produção do inventário da realidade; Trabalho na biblioteca escolar.

Previsão de trabalhos discentes: Estudo de textos e sínteses sobre a temática; Elaboração e sistematização da pesquisa da realidade (Inventário); Organização da biblioteca escolar.

Avaliação: Os/as estudantes deverão realizar leituras, sínteses e formular perguntas sobre os conteúdos de forma a facilitar o entendimento dos temas. Será avaliada a participação nas atividades propostas e a apropriação dos conteúdos estudados nos produtos elaborados. Como produto está previsto o Inventário da Realidade e a organização das bibliotecas escolares.

Bibliografia básica:

 

GEHRKE, M. Contribuições da práxis para a constituição da biblioteca escolar do trabalho a partir da Educação do Campo. Tese (Doutorado em Educação) - Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2014.

 

LOPES, A. R. C. Conhecimento escolar: ciência e cotidiano. Rio de Janeiro, UERJ, 1999.

 

SILVA, Luciana Maria de Matos; GEHRKE, Marcos. Pedagogia socialista soviética: categorias que se articulam na construção de uma nova escola para uma nova sociedade. Programa de Pós-Graduação em Educação – Universidade Estadual do Oeste do Paraná Revista Educere Et Educare, Vol. XX, N. XXX, jan./abr. 2018.

(Descrever o plano de curso de cada componente curricular e as três principais referências da bibliografia básica).

 

Componente Curricular: Metodologia da Pesquisa

Carga horária: 30

Objetivos: Conhecer a importância dos diferentes tipos de conhecimento; Compreender o método científico; Reconhecer a importância da pesquisa na formação do professor e no trabalho docente; Possibilitar a elaboração e a socialização do Trabalho de Conclusão de Curso.

Programa: A produção do conhecimento científico em Educação. Fundamentos teórico-críticos e a produção do conhecimento. Pesquisa e práticas pedagógicas na escola. Normas técnicas da produção científica. Elaboração e socialização do trabalho final do curso.

Metodologias de ensino-aprendizagem: Aula expositiva e dialogada; leitura e discussão de textos; seminários de socialização dos Trabalhos de Conclusão de Curso.

Previsão de trabalhos discentes: Artigo científico; relatório de pesquisa; materiais didáticos para a educação básica.

Avaliação: A avaliação ocorrerá por meio de diferentes atividades realizadas ao longo do componente curricular (produção de textos, seminários, materiais didáticos). Os/as estudantes deverão realizar leituras, sínteses e formular perguntas sobre os conteúdos de forma a facilitar o entendimento dos temas. Será avaliada a participação nas atividades propostas e a apropriação dos conteúdos estudados nos produtos elaborados.

Bibliografia básica:

 

MARCONI, M. de A.; LAKATOS, E. M. Fundamentos de Metodologia Científica. 6. ed., São Paulo: Atlas, 2005.

 

GAMBOA, S. S. Pesquisa em educação: métodos e epistemologias. Chapecó: Argos, 2012.

 

MONTEIRO, D. R., BILHAR, S. S., ROHR, D. (Org.). Manual de Trabalhos Acadêmicos. Universidade Federal da Fronteira Sul. Sistema de Bibliotecas. Revisão Gabriel Nagatani. 3.ed. rev., atual. e ampl.Chapecó, 2020.

(Descrever o plano de curso de cada componente curricular e as três principais referências da bibliografia básica).

 

Componente Curricular: Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso

Carga horária: 40

Objetivos: Elaborar o Trabalho de Conclusão de Curso. Coletar, sistematizar e analisar dados teóricos e empíricos do TCC. Apresentar o trabalho final em forma de artigo ou relatório científico, material didático, plano de aula ou planejamentos de ensino.

Programa: Elaboração do Trabalho de Conclusão de curso. Leitura, sistematização e produção dos textos e/ou materiais didáticos relacionados ao TCC.

Metodologias de ensino-aprendizagem: Coleta de dados; pesquisa, leitura e análise de bibliografia relacionada com o tema do trabalho final; produção de texto acadêmico; análise e sistematização de dados; Estudo das normas e critérios para produção e apresentação do TCC. Caderno de Campo.

Previsão de trabalhos discentes: Artigo científico; relatório de pesquisa; materiais didáticos para a educação básica; planejamento de ensino; caderno de campo; portfólio.

Avaliação: Participação ativa; análise crítica; caderno de campo e portfólio; produção e apresentação do TCC. Critérios: coerência e coesão; assiduidade e pontualidade; capacidade de síntese; observação das normas técnicas de elaboração do TCC.

Bibliografia básica:

 

CASTRO, M. R.; FERREIRA, G.; CONZALES, W. Metodologia da Pesquisa em Educação. Nova Iguaçu/RJ: Marsupial Editora, 2013.

 

FAZENDA, I. (Org.). Metodologia da pesquisa educacional. 7. ed. São Paulo: Cortez, 2001.

 

MONTEIRO, D. R., BILHAR, S. S., ROHR, D. (Org.). Manual de Trabalhos Acadêmicos. Universidade Federal da Fronteira Sul. Sistema de Bibliotecas. Revisão Gabriel Nagatani. 3.ed. rev., atual. e ampl.Chapecó, 2020.

(Descrever o plano de curso de cada componente curricular e as três principais referências da bibliografia básica).

 

Componente Curricular: Práticas pedagógicas na área de ciências sociais e humanas

Carga horária: 40

Objetivos: Compreender a realidade do campo brasileiro, destacando os processos históricos e geográficos. Discutir o papel da História e da Geografia na Educação do Campo. Compartilhar experiências e práticas pedagógicas da/na Educação do Campo. Discutir o papel dos(as) professores(as) no ensino das Ciências Sociais e Humanas na Educação do Campo.

Programa: Fundamentos de História e Geografia Agrária e suas interfaces. A História e a Geografia na Educação do Campo. Formação de professores em Ciências Sociais e Humanas: práticas e experiências nas e para as Escolas do Campo.

Metodologias de ensino-aprendizagem: As aulas serão expositivas e dialogadas, com uso de imagens e vídeos. Leitura de textos e elaboração de materiais sínteses. Apresentação de Colóquios e debates em grupo.

Previsão de trabalhos discentes: Elaboração de texto dissertativo sobre o conteúdo trabalhado; elaboração de plano de aula com base nas orientações em sala; elaboração do inventário da realidade.

Avaliação: A avaliação consistirá na entrega de um plano de ensino, para isso serão utilizados alguns critérios, sendo eles: compreensão dos temas abordados, conceitos e as inter-relações existentes entre eles; presença participativa; auto-estudo; capacidade de síntese e arguição; expressão escrita sobre os diferentes temas da ementa; expressão oral acerca dos temas da ementa da disciplina.

Bibliografia básica:

 

BRUNELO, L. (Org). Ensino de História e Movimentos Sociais: problematizações, métodos e linguagens. Maringá: Eduem, 2017.

 

FERNANDES, B. M.; MOLINA, M. C. O campo da educação do campo. 2004. Disponível em: http://www2.fct.unesp.br/nera/publicacoes/ArtigoMonicaBernardoEC5.pdf

 

MONTEIRO, A. M. (org.) Ensino de História: sujeitos, saberes e práticas. Rio de Janeiro: Mauad X / FAPERJ, 2007.

(Descrever o plano de curso de cada componente curricular e as três principais referências da bibliografia básica).

 

Componente Curricular: Práticas pedagógicas na área das linguagens

Carga horária: 40

Objetivos: Apropriar-se teórica e praticamente (práxis) da origem, evolução, importância atual do estudos da área da linguagem, bem como do conhecimento dessa área e da metodologia de ensino e aprendizagem para formação humana.

Programa: Fundamentos e Concepções. A abordagem crítico-superadora da Educação Física escolar. A Língua Portuguesa, a Arte, e a Educação Física na Educação do Campo. Experiências e práticas na Educação do Campo.

Metodologias de ensino-aprendizagem: Aulas práticas expositivas e dialógicas. Estudos de textos, problematização da realidade escolar e oficinas.

Previsão de trabalhos discentes: Planejamento de ensino, caderno de campo, materiais didáticos para a educação básica e portfólio.

Avaliação: Síntese das aulas, síntese e explicação do material construído, assiduidade e pontualidade e capacidade de análise e síntese. Apresentação em seminário.

Bibliografia básica:

 

FERRAZ, M. H. & Fusari, M. F. Arte na Educação Escolar. São Paulo: Cortez, 1992.

 

FISCHER, Ernest. A necessidade da arte. Tradução Leandro Konder.- 9. ed.- Rio de Janeiro: Guanabara, 1987.

 

VÁZQUEZ, Adolfo, S. As idéias estéticas de Marx. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. 3. ed. São Paulo: Expressão popular, 2010.

(Descrever o plano de curso de cada componente curricular e as três principais referências da bibliografia básica).

 

Componente Curricular: Práticas pedagógicas na área das ciências da natureza e matemática

Carga horária: 40

Objetivos: Apropriar-se teórica e praticamente (práxis), da origem, evolução, importância atual dos estudos das ciências e matemática, bem como do conhecimento de ciências e matemática.

Programa: Origem, evolução, importância e campo atual de estudo das áreas do Ensino de Ciências da Natureza (Química, Física, Biologia) e Matemática. Fundamentos, construção curricular e organização do trabalho pedagógico em Ciências da natureza e Matemática com base nos conhecimentos específicos, curriculares e experienciais. Estratégias, desafios e tendências para o ensino-aprendizagem de Ciências da Natureza e matemática.

Metodologias de ensino-aprendizagem: Aulas práticas expositivas e dialógicas. Estudos de textos, problematização da realidade escolar e oficinas.

Previsão de trabalhos discentes: Planejamento de ensino, caderno de campo, materiais didáticos para a educação básica e portfólio.

Avaliação: Síntese das aulas, síntese e explicação do material construído, assiduidade e pontualidade e capacidade de análise e síntese. Apresentação em seminário.

Bibliografia básica:

 

DELIZOICOV, D.; ANGOTTI, J. A.; PERNAMBUCO, M. M. Ensino de ciências: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2002

  1.  

  2. D’AMBROSIO, U. Elo entre as tradições e a modernidade. Autêntica, 2007.

  3.  

  4. OLIVEIRA, V. S. Ensino de Ciências na escola do Campo em alternância: o caso de uma escola no município de Terra Nova do norte - MT. Universidade Federal do Mato Grosso. 2012.

(Descrever o plano de curso de cada componente curricular e as três principais referências da bibliografia básica).

 

 

14. Metodologia

(Relacionar os recursos metodológicos a serem empregados no curso. Explicitar o uso de métodos inovadores de ensino e a forma como se pretende alcançar a integração entre teoria e prática. Salientar o desenvolvimento de atividades de interdisciplinares, se for o caso)

 

O curso foi pensado para maximizar o potencial pedagógico da interação teoria-prática. Está organizado em etapas mensais para garantir a carga horária dos componentes, com intervalo do Tempo Comunidade - TC. A ideia é partir da realidade vivenciada nas escolas do campo, ter um segundo momento de aprofundamento teórico sobre as questões levantadas e um terceiro momento para aprofundamento das discussões visando o planejamento de ações considerando a inserção dos/as estudantes nos processos pedagógicos. Nesse sentido, foram pensados vários momentos e atividades para possibilitar a efetivação dessa intencionalidade pedagógica. Dentre eles destacam-se:

a) Tempo Universidade - Os/as estudantes terão momentos presenciais na universidade (UFFS, campus Laranjeiras do Sul) para realização das aulas, discussões de textos em grupos, estudo individual dirigido, participação em seminários temáticos e realização de oficinas. Esta etapa toma como base de referência para as discussões e estudos a realidade concreta das escolas do campo onde os/as estudantes atuam.

b) Tempo Comunidade - Momento em que os/as estudantes retornam para as suas comunidades, escolas e organizações sociais, sempre orientados pelos docentes do componente curricular. Esse tempo também é considerado como etapa formativa, com complementação de estudos relacionados aos componentes curriculares, à elaboração de planejamentos pedagógicos, atividades didáticas e ao projeto de TCC. A interação TC-TU é essencial para que os conhecimentos apreendidos e (re)elaborados ao longo do curso possam ser aplicados na realidade de origem dos estudantes, bem como situações concretas da realidade possam emergir como temas de estudo e aprofundamento durante o período do curso.

c) Projeto Individual de TCC - Cada estudante deverá desenvolver seu projeto de TCC em que serão aprofundadas questões da prática pedagógica durante as etapas presenciais, propiciando aprofundamento e qualificação da formação em vista da intervenção social do educando durante e, principalmente, após o curso. Como resultado do TCC poderão ser elaborados diferentes materiais didáticos ou acadêmicos que contemplem a realização de pesquisas e a vinculação com a realidade das escolas do campo.

d) Seminários - Esses momentos são destinados para auxiliar no desenvolvimento dos componentes do curso, para reflexão e aprofundamento sobre temáticas transversais da realidade regional e/ou do interesse dos/as estudantes, para avaliação e sistematização das atividades desenvolvidas ao longo do percurso formativo.

e) Saída de Campo - Realizadas através de visitas técnicas e/ou participação em eventos temáticos. Durante o curso é importante ter momentos de aproximação com a realidade, para depois exercer processos de reflexão/estudo e planejamento das ações da turma.

Para que os diferentes procedimentos metodológicos se articulem de forma dinâmica e garantam unidade pedagógica, será construído um planejamento entre a equipe de formação do curso, adequando a dinâmica efetiva do mesmo com as potencialidades representadas pelos procedimentos acima dispostas. O planejamento deve levar em conta o objetivo e o cronograma do curso, o perfil e as questões da realidade do público participante e a avaliação do processo.

 

15. Atividades Complementares

(Quando for o caso: Indicação das atividades fora da sala de aula: visita a empresas, elaboração de projetos, estudos de caso, viagens, período de estudos em outro Estado ou País, workshops, participação em eventos e outras)

 

O tempo destinado à especialização está distribuído em tempo universidade com aulas presenciais na universidade e tempo comunidade, que ocorreram nas comunidades e escolas de origem dos cursistas. Além desses tempos serão utilizados como atividades complementares: estudos de caso, viagens e visitas técnicas, seminários temáticos e participação eventual em eventos relacionados à temática do curso e que ocorram durante a vigência do mesmo. Além disso, será indicado a utilização de portfólio e diários de campo para sistematização das atividades complementares.

 

16. Tecnologia

(Quando for o caso: Descrever a tecnologia empregada: ferramentas específicas, recursos de multimídia, produção de material de apoio, sessões presenciais, tutoria, monitoria e outras informações relevantes)

 

Durante o tempo universidade serão utilizados quadro branco com pinceis, datashow, exposição de vídeos (computadores e TV), livros e apostilas impressas; Serão realizadas visitas técnicas a campo para conhecimento da realidade das escolas do campo; sessões presenciais; tutoriais com professores e técnicos especialistas em temáticas relevantes ao curso.

Também será utilizada a plataforma Moodle para envio de conteúdos/textos, vídeos, apresentação e discussão de trabalhos, realização de chats, etc.

No período do Tempo Comunidade os/as cursistas realizarão imersões em temáticas e experiências concretas, das quais deverão produzir relatos orais e escritos em portfólio e caderno de campo.

 

17. Infra-Estrutura Física

(Relacionar as condições de infra-estrutura física, demonstração de existência de sala de aula para realização do curso (anexar declaração), biblioteca, equipamentos e laboratórios, áreas de acesso especiais e demais instalações asseguradas aos professores e alunos do curso proposto)

 

Para a realização das aulas durante o tempo universidade será utilizada:

  1.  

  2. 1 sala de aula com capacidade para 60 pessoas (CVT);

  3. Laboratório de didática e ciências sociais para trabalhos em grupos;

  4. 1 auditório com capacidade para 120 pessoas;

  5. 1 biblioteca e centro de documentação (CVT).

  6.  

  7. Essas estruturas estão disponíveis na UFFS - Campus Laranjeiras do Sul. Em relação à alimentação: durante a semana, será realizada no restaurante universitário do campus. Aos sábados, será organizada em um restaurante da cidade de Laranjeiras do Sul. Em relação à hospedagem, ela será custeada pelos estudantes a partir de aporte financeiro do MEC (TED 9704) ou entidades parceiras. Vale destacar que a execução deste projeto está condicionada à liberação de recursos financeiros do MEC.

 

18. Critérios de Seleção

 

Para seleção dos/as candidatos/as serão utilizados os seguintes critérios:

  1. Que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) no processo seletivo, considerando: o currículo (peso 4,0 pontos) e o memorial descritivo (peso 6,0 pontos). O memorial descritivo deverá contemplar o histórico de atuação do/a candidato/a na educação básica, incluindo a sua participação em cursos de formação continuada, inclusive o Curso de Aperfeiçoamento de Educadores/as: Escola da Terra.

  2. Em caso de empate, a classificação dos/as candidatos/as será decidida com base na nota do memorial descritivo.

  3. Persistindo o empate será selecionado o/a candidato/a mais idoso.

 

19. Sistemas de Avaliação

 

Avaliação dos alunos

 

Cada componente curricular possuirá critérios e instrumentos de avaliação específicos. Os instrumentos e formas de avaliação ficarão a critério do professor responsável pelo componente curricular em diálogo com a coordenação pedagógica do curso, levando em conta os objetivos da formação pretendida, a forma de registro dos resultados e as normativas institucionais.

De modo geral o educando precisa apresentar, através do instrumento de avaliação, capacidade de análise e interpretação; capacidade de produção de texto com coerência e coesão interna; capacidade de argumentação e articulação com a temática do curso.

Conforme o Regulamento Geral da Pós-graduação da UFFS: “Capítulo 6 (Art.25 e Art 26). RESOLUÇÃO No 018/2016 – CONSUNI/CPPGEC, a avaliação deve:

Art. 25 A avaliação discente deverá observar o rendimento acadêmico e a assiduidade, sendo considerado aprovado o pós-graduando que obtiver conceito “A”,“B” ou “C” e frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas previstas em cada componente curricular.

Art. 26 O aproveitamento nos componentes curriculares será expresso por conceito, de acordo com a tabela a seguir:

Conceito

Significado

Equivalência Numérica

A

Excelente = Aprovado

9,0 a 10,0

B

Bom = Aprovado

8,0 a 8,9

C

Regular = Aprovado

7,0 a 7,9

R

Reprovado por Aproveitamento

Menor que 7,0

RF

Reprovado por Frequência

Menos de 75% de frequência

AC

Aproveitamento de Componente Curricular

-

 

    1. Como os alunos avaliam os professores

 

Através de processo de autoavaliação por meio de questões orientadores a partir dos conteúdos curriculares previstos nos componentes e os objetivos de aprendizagem. Serão considerados a metodologia, a didática e a avaliação dos componentes. A avaliação prevê o melhoramento das aprendizagem por meio de sugestões e aperfeiçoamento das metodologia e recursos didáticos dos docentes.

 

Como os alunos avaliam a coordenação, atendimento administrativo e instalações físicas

 

Haverá a cada final da Etapa um processo de autoavaliação, entendida como processo coletivo e participativo e como fonte privilegiada de informações que permite aperfeiçoar o curso e será realizada por meio de diferentes instrumentos individuais e coletivos.

Nesse processo de autoavaliação do curso deve concentrar-se em analisar as condições para o pleno desenvolvimento do currículo, como características do corpo docente, adequação dos conteúdos da proposta curricular apresentada, infraestrutura física, técnica e administrativa.

A análise dos processos como desempenho dos educandos, o fluxo das disciplinas oferecidas e as percepções dos professores e estudantes sobre as condições globais do curso. Também serão considerados na avaliação outros indicadores, tais como a desistência, aproveitamento, frequência e participação em atividades acadêmicas, como seminários temáticos internos e externos.

A autoavaliação ocorrerá de forma contínua, ao final de cada eixo, conduzida pela coordenação em conjunto com representação discente.

 

20. Controle de Frequência

 

Frequência mínima: 75%

Forma de controle: Registro em classe no Portal do Professor. No caso do Tempo Comunidade, a frequência será atribuída com base na realização das atividades definidas para o período.

- Observar CAPÍTULO VI do Regulamento da Pós-Graduação.

 

21. Trabalho de Conclusão

O curso prevê a elaboração de um Trabalho de Conclusão de Curso a ser apresentado em seminário próprio. A proposta do TCC é que seja um estudo teórico-prático de uma questão ou dimensão específica levantada a partir dos estudos realizados ao longo dos eixos, escolhida preferencialmente nas primeiras etapas do curso, que respeite a trajetória e os interesses de aprofundamento de cada participante e que tenha a potencialidade, prática e teórica, necessária para tornar-se uma espécie de foco articulador do conjunto de conteúdos trabalhados nos eixos.

O trabalho final será individual e poderá ser apresentado no formato de relatório de pesquisa, material didático e/ou artigo científico, conforme o art. nº 32 da Resolução nº 18/2106 - CONSUNI/CPPGEC.

Cada um dos produtos será orientado nas disciplinas de Metodologia da Pesquisa e de Práticas pedagógicas e a relação entre escola e vida. O tempo destinado à produção e elaboração do trabalho final, sob orientação de um professor, será registrado no componente de Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso.

 

22. Certificação

 

Certificação será emitida pela UFFS e será considerado aprovado no curso, recebendo o certificado de Especialista em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo, o estudante que obtiver conceito mínimo e frequência mínima de 75% da carga horária em cada um dos componentes curriculares e apresentação do TCC.

 

23. Indicadores de Desempenho

(Indicadores fixados para avaliação global do programa de pós-graduação: número de alunos a serem formados, índice médio de evasão admitido, produção científica, média de desempenho dos alunos, grau de aceitação dos egressos e outros)

 

  1. Os candidatos deverão portar título de graduação para ingresso no curso. A expectativa é de que todos os 60 estudantes concluam o curso mediante frequência mínima de 75% da carga horária. Serão elaborados 60 trabalhos de conclusão de curso.

 

24. Plano de Aplicação dos Recursos

(Informar o destino dos recursos financeiros. Obs.: as divisões de alocação de recursos foram elaboradas com base nas divisões do SIMEC)

 

  1. Os recursos destinados ao custeio da alternância, tais como hospedagem, alimentação e transporte serão recebidos por meio de depósito do TED viabilizado pelo Ministério da Educação. A execução do curso está condicionada à liberação financeira dos recursos previstos pelo MEC.

 

Justificativa: Contratação de veículos e passagens para deslocamentos nas escolas e atividades práticas, como visitas técnicas, saídas de campo, troca de experiências, entre outras.

Natureza da Despesa

Código

Qtde

Valor Unit.

Valor Total

1 – Passagens (despesas com locomoção)

33903300

 

 

 

3.1 Locação de veículos para deslocamentos relativos às atividades do projeto (km)

 

9480

R$ 3,20

R$ 30.336,00

3.2 Passagens aéreas para deslocamentos relativos às atividades do projeto

 

2

R$ 2.500,00

R$ 5.000,00

Subtotal 1

 

 

R$ 35.000,00

 

Justificativa: Pagamento de diárias para custeio pessoal de despesas com alimentação e hospedagem para deslocamento da equipe formadora no desenvolvimento e acompanhamento das atividades pedagógicas dotempo universidade e comunidade, eventualmente, durante participação em reuniões técnico-administrativas.

Natureza da Despesa

Código

Qtde

Valor Unit.

Valor Total

2 – Diárias

33901400

 

 

 

Coordenação

 

10

R$ 240,00

R$ 4.800,00

Professor formador 30h

 

35

R$ 240,00

R$ 8.000,00

Subtotal 2

 

 

R$ 13.396,00

 

Justificativa: Contratação de serviços gráficos e editoração para produção de livros para registro e distribuição com os resultados da ação dos cursistas do Escola da Terra no Paraná. Estes livros são, também, produtos das formações na Escola da Terra, cujos alunos e professores apresentação resultados dos trabalhos realizados sendo dois por cursista e material de divulgação do Curso.

Natureza da Despesa

Código

Qtde

Valor Unit.

Valor Total

3 - Serviços

 

 

 

 

Contratação de serviços gráficos e editoração para produção de Cartilhas para registro e distribuição com os resultados TCC.

 

100

R$ 65,00

R$ 6.500,00

Subtotal 3

 

 

R$ 6.500,00

 

Justificativa: Contratação de Serviço de Alimentação para o Tempo Universidade, almoço e coffee break. O Curso será organizado em etapas de 30 horas.

Natureza da Despesa

Código

Qtde

Valor Unit.

Valor Total

4– Fornecimento de Alimentação

 

990

R$ 55,00

R$ 52.470,00

Subtotal 4

 

 

R$ 55.450,00

 

Justificativa: Aquisição de material pedagógico de consumo que será utilizado durante a realização dos módulos pelos cursistas

Natureza da Despesa

Código

Qtde

Valor Unit.

Valor Total

5 – Material de Consumo

33903000

 

 

 

Papel Sulfite (A4) - pct 500 folhas

 

20

R$ 22,50

R$ 450,00

Marcador para quadro branco

 

10

R$ 1.40

R$ 14,00

Fita adesiva transparente 45mmx45m

 

20

R$ 10,00

R$ 200,00

Cartolinas

 

100

R$ 2,50

R$ 250,00

Subtotal 5

 

 

R$ 2008,94

 

Justificativa: a contratação da fundação de apoio, dentre outros aspectos, torna-se imperativo porque existem despesas previstas no projeto que não podem ser executadas além do exercício de 2024. O curso será desenvolvido em grande medida no ano de 2025. A fundação será responsável por diversos processos administrativos nos termos previstos em normativa e de acordo com a necessidade deste projeto.

Natureza da Despesa

Código

Qtde

Valor Unit.

Valor Total

6 – Gestão do Projeto (TED)

 

 

 

 

Fundação de Apoio (Taxa de 10%)

 

1

R$ 118.412,19

R$ 7.645,06

Subtotal 6

 

 

R$ 7.465,06

Total do Projeto (subtotal 1+2+3+4+5+6)

 

 

R$ 120.000,00

 

25. Resumo Financeiro

 

ITEM

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

1

Passagens (despesas com locomoção)

R$ 35.336,00

2

Diárias

R$ 10.800,00

3

Serviços

R$ 6.500,00

4

Fornecimento de Alimentação

R$ 54.450,00

5

Material de Consumo

R$ 914,00

6

Gestão do Projeto

R$ 12.000,00

TOTAL GERAL

R$ 120.000,00

 

26. Cronograma

Atividades/Subatividades

Período

1. Planejamento

1.1. Elaboração do projeto do curso

Junho/2024

1.2. Tramitação e aprovação do projeto do curso

Julho e Agosto/2024

2. Preparação

2.1. Articulação com os parceiros

Agosto/2024

2.2. Processo seletivo (60 cursistas)

Outubro e Novembro/2024

2.3. Matrículas

Novembro/2024

2.4. Primeiro Seminário de Tutores

Novembro/2024

3. Desenvolvimento

3.1. Solenidade de abertura.

Dezembro/2024

3.3. Desenvolvimento do curso

Dezembro/2024 a Novembro/2025

3.4. Relatório Parcial

Ao longo do curso

3.5. Encerramento

Dezembro/2025

4. Finalização

4.1. Relatório final e parecer de cumprimento do objeto

Até Fevereiro/2026

 

 

27. Equipe de Coordenação e Formadores

Equipe

Função

Nome

CPF

Email

Coordenação

Coordenação Adjunta

Ana Cristina Hammel

025.072.619-00

ana.hammel@uffs.edu.br

Supervisor

Roberto Antônio Finatto

009.110.420-32

roberto.finatto@uffs.edu.br

Coordenadora Estadual

Michelle Regina Borsatto

036.970.439-86

michelleborsatto@hotmail.com

Formador Fase Inicial

Marcos Gehrke

724.738.430-15

marcosgehrke@gmail.com

Formadores

Prof. Pesquisador formador 1

Anelize de Souza Muller Camois

039.823.739-56

anelizerural1@gmail.com

Prof. Pesquisador formador 3

Fábio Pontarolo

033.618.719-05

Fabio.pontarolo@uffs.edu.br

Orientadores

Formador – Orientação/ TCC/Monografia 1

Natacha Eugênia Janatta

019.841.839-66

natacha.janata@ufsc.br

  1. Formador – Orientação/ TCC/Monografia 2

Maria Isabel Farias

977.270.679-20

mariaisabel.mif@gmail.com

  1. Formador – Orientação/ TCC/Monografia 4

Vitor de Moraes

699.316.589-9

Vitor.moraes@uffs.edu.br

  1. Formador – Orientação/ TCC/Monografia 7

Josimeire Apª Leandrini

679.714.749-20

josimeire.leandrini@gmail.com

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

BRASIL. Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica. Diretrizes operacionais para a educação básica nas escolas do campo. Resolução nº 1, de 3 de abril de 2002.

 

______. Ministério da Educação/FNDE – Programa Escola Ativa: Guia para a formação de educadores da Escola Ativa. Brasília, 2007.

 

______. Ministério da Educação/Resolução CEB/CNE nº 2. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, 7/4/1998.

 

______. Ministério da Educação/ FNDE. Diretrizes complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de atendimento da Educação Básica do Campo. Resolução nº 2, de 28 de abril de 2008.

 

CALDART, Roseli S. Por uma Educação do Campo: Identidade e Políticas Públicas. V. 4. Brasília, 2002.

 

GADOTTI, M. Pedagogia da Terra. 2. ed. São Paulo: Peirópolis, 2000 – (Série Brasil Cidadão).

 

GIMONET, J. C. Praticar e compreender a Pedagogia da Alternância dos CEFFAs. Petrópolis, RJ: Vozes, 2007 – (Coleção AIDEFA). HAGE, Salomão M. (Org). Educação do Campo na Amazônia: retratos das escolas multisseriadas no estado do Pará. Belém: Gráfica e Editora Gutemberg, 2005.

 

II CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO. Texto Base. Luziânia, GO; 2004.

 

LIBÂNEO, J. C. Didática. 15ª.ed. São Paulo: Cortez; 1999. LUCKESI, C. C. Avaliação da aprendizagem escolar. 9. ed. São Paulo: Cortez; 1999.

 

MEC. Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade - Documento Orientador, 2006. MEC SECAD. Gênero e Diversidade Sexual na Escola: reconhecer diferenças e superar preconceitos, 2007.

 

MOLINA, Mônica C. Educação do Campo e Pesquisa: Questões para reflexão. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Agrário; 2006. MOREIRA, Marco Antônio. Aprendizagem Significativa. Brasília: Editora da UnB, 1999.

 

PATTO, Maria Helena Patto. A produção do fracasso escolar. São Paulo: T. A. Queiroz; 1991. ROSEMBERG, Fúlvia. Relações raciais e rendimento escolar em Caderno de Pesquisa nº 63, novembro de 1987, pp. 19-23

 

VYGOTSKI, L. S. A importância do Movimento no desenvolvimento psicológico da criança. In: Psicologia e educação da infância – uma antologia. Henri Wallon. Ed. Estampa; s/d. GALVÃO, Izabel. Henri Wallon: Uma concepção dialética do desenvolvimento infantil. Petrópolis, RJ: Ed. Vozes; 1995.

 

1 São marcos deste contexto o I Encontro Nacional de Educação na Reforma Agrária (1997) e a I Conferência Nacional por uma Educação Básica do Campo (1998).

 

 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova Projeto básico, Plano de trabalho, Equipe executora e Contratação de fundação de apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro do projeto de extensão intitulado Capacitação e transição agroecológica: promovendo o desenvolvimento rural com o método do Sistema de Plantio Direto em Hortaliças e Grãos, SPDH+, entre agricultores familiares em Santa Catarina, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.013880/2024-69; e
b. as deliberações ocorridas na 8ª Sessão Ordinária de 2024,


DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Projeto básico, Plano de trabalho, Equipe executora e Contratação de fundação de apoio, para os gerenciamentos administrativo e financeiro do projeto de extensão intitulado Capacitação e transição agroecológica: promovendo o desenvolvimento rural com o método do Sistema de Plantio Direto em Hortaliças e Grãos, SPDH+, entre agricultores familiares em Santa Catarina, da UFFS.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.



JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

JOVILES VITORIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

ACAD ER

SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NOS PROJETOS “UFFS - CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS” E “1ª FEIRA CIÊNCIAS SEM FRONTEIRAS: CONHECIMENTOS E DIVERSIDADES”

A Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de seleção de estudantes monitores para o Projeto “UFFS - CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS”, aprovado no âmbito da CHAMADA CNPq/MCTI/ Nº 08/2024 - Linha B - Eventos de Abrangência Intermunicipal e para o Projeto “1ª FEIRA CIÊNCIAS SEM FRONTEIRAS: CONHECIMENTOS E DIVERSIDADES”, aprovado no âmbito da Chamada CNPq/MCTI Nº 02/2023 - FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS.

 

1 DA NATUREZA DO PROJETO

1.1 O projeto “UFFS - CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS” é uma ação direcionada aos estudantes do ensino médio de escolas públicas localizadas em municípios pertencentes à Associação dos Municípios do Alto Uruguai (AMAU) e Associação dos Municípios do Nordeste Riograndense (AMUNOR). O evento será realizado de 16 a 18 de outubro de 2024, no Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.

1.2 O projeto “1ª FEIRA CIÊNCIAS SEM FRONTEIRAS: CONHECIMENTOS E DIVERSIDADES” prevê a realização de Feira de Ciências no Campus Erechim, envolvendo as escolas públicas e privadas localizadas em municípios pertencentes à Associação dos Municípios do Alto Uruguai (AMAU) e Associação dos Municípios do Nordeste Riograndense (AMUNOR). O evento será realizado de 16 a 18 de outubro de 2024, no Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

2 DOS OBJETIVOS DO PROJETO

2.1 O projeto “UFFS - CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS” tem como foco o estímulo à percepção do papel da ciência por meio do compartilhamento de experiências, conteúdos e produtos desenvolvidos pela Universidade. A estratégia para atingir este objetivo é aproximar os estudantes de ensino médio de escolas públicas da região ao contexto universitário, promovendo a visitação deste espaço acadêmico de produção de conhecimentos científicos e a imersão em atividades de popularização da ciência.

2.2 A “1ª FEIRA CIÊNCIAS SEM FRONTEIRAS: CONHECIMENTOS E DIVERSIDADES” visa a disseminação da ciência a partir do estímulo pelas pesquisas científicas e tecnológicas em jovens estudantes, nos níveis fundamental e médio, impulsionando o compartilhamento de conhecimentos. Objetiva incentivar a difusão e divulgação dos projetos desenvolvidos pelos estudantes sob orientação dos professores das escolas participantes, incentivando o desenvolvimento científico com potencial para a solução de problemas locais.

 

3 DAS ATIVIDADES NO ÂMBITO DO PROJETO

3.1 As atividades no âmbito do projeto “UFFS - CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS” visam promover ações de educação e divulgação científica por meio da interação nos projetos e atividades desenvolvidas pelos cursos de graduação e pós-graduação, grupos de pesquisa, programas de extensão, vivência em experimentos nos laboratórios didáticos e áreas de campo, palestras e oficinas sobre temáticas da “21ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia SNCT – 2024”.

3.2 As atividades no âmbito do projeto “1ª FEIRA CIÊNCIAS SEM FRONTEIRAS: CONHECIMENTOS E DIVERSIDADES” visam proporcionar uma oportunidade para que os participantes pratiquem suas habilidades comunicativas, socializando seus trabalhos com diferentes públicos da comunidade escolar, acadêmica e regional. Ao participarem da Feira de Ciências, os apresentadores de trabalhos, ao realizarem trocas interculturais com o público e com outros estudantes, professores e especialistas, podem construir novas concepções, além de desenvolver outras habilidades importantes como a expressão oral de um determinado conhecimento.

 

4 DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ALUNOS MONITORES

4.1 As atividades de visitação de alunos de escolas do ensino médio da região requerem a atuação por parte de alunos da UFFS como guias/monitores, que acompanharão a turma/escola desde a chegada ao campus, passando pelo roteiro de visitas até a finalização da atividade. As atividades na Feira de Ciências demandam organização prévia e acompanhamento nos dias de exposição. Para esta chamada, serão destinadas vinte (20) bolsas no valor individual de R$ 200,00 (duzentos reais) para realização de ações no âmbito dos projetos nos três turnos letivos da semana nos dias 16 a 18 de outubro de 2024. Aos alunos que não se enquadrarem ou preferirem atuar como voluntários no projeto, serão atribuídas horas de extensão como atividades curriculares.

4.2 O pagamento das bolsas aos alunos selecionados, será efetuado após a efetiva participação do aluno como monitor, nos projetos mencionados nos itens 2.1 e 2.2 deste Edital, no prazo de até 30 (trinta) dias após os eventos.

 

5 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

Constituem atribuições dos monitores:

5.1 Destinar parte de sua carga horária referente à semana do evento para atividades no âmbito dos projetos;

5.2 Participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação das atividades no conjunto dos projetos;

5.3 Executar, sob a orientação da coordenação dos projetos, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho.

 

6 REQUISITOS PARA A CANDIDATURA DE ALUNO MONITOR

6.1 Ter disponibilidade de horário nos dias e turnos de execução dos projetos;

6.2 Ser acadêmico de curso de graduação do Campus Erechim, com matrícula ativa e média 6,0 nas notas do histórico;

6.3 Para recebimento do auxílio financeiro, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

7 PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

O aluno candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto – assac.er@uffs.edu.br - os seguintes documentos:

7.1 Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

7.2 Documento comprobatório do requisito mencionado no item 6.2 deste edital;

7.3 Comprovante de dados bancários de acordo com o item 6.3 deste edital.

 

8 DA SELEÇÃO DOS ALUNOS MONITORES

8.1 A seleção dos monitores será realizada em duas etapas:

a) a 1ª etapa consistirá na análise do histórico escolar, com peso 3, em que será gerada uma classificação em ordem decrescente das maiores notas/média dos históricos. Esta etapa será eliminatória, na qual serão aprovados(as) os(as) 25 acadêmicos(as) com as maiores médias do histórico, em ordem decrescente das notas;

b) a 2ª etapa consistirá em entrevista, com peso 7, em que serão avaliados elementos como o conhecimento da proposta, a disponibilidade de tempo para dedicação ao projeto e a contribuição da ação para a formação acadêmica. A entrevista será realizada por banca constituída por 3 servidores indicados pela Coordenação Acadêmica. Esta etapa será classificatória.

8.2 A nota final de cada candidato(a) será obtida por meio da soma das notas obtidas em cada etapa.

8.3 Os recursos ao processo de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos para o e-mail da coordenação do projeto observando o cronograma - item 7 deste edital.

8.4 Os candidatos aprovados nesse edital para além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo atuar como voluntário ou ainda podendo ser chamado a qualquer momento para ingressar no programa na condição de titular caso haja disponibilidade de auxílios ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

9 DO CRONOGRAMA

A seleção dos alunos monitores compreenderá as seguintes etapas de acordo com o cronograma que segue:

 

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições: envio da documentação conforme item 5 deste edital

24 a 28/09/2024

 

E-mail coordenação do projeto assac.er@uffs.edu.br

 

Primeira Etapa: Análise da documentação pela coordenação do Projeto

30/09/2024

 

Campus Erechim

Divulgação do resultado da primeira etapa e chamada para a segunda etapa (entrevista)

01/10/2024

Site da UFFS

 

Segunda Etapa: entrevistas

Às 14h do dia 02/10/2024

 

Sala 307 B da UFFS - Campus Erechim

Divulgação do Resultado Provisório

 

03/10/2024

 

Site da UFFS

 

Recurso sobre o resultado

 

Até às 17h do dia 04/10/2024

 

E-mail coordenação do projeto

Resultado Final

 

07/10/2024

 

Site da UFFS

 

 

 

10 DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

 

 

Erechim-RS, 24 de setembro de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CHAMADA DE CANDIDATO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 4/ACADER/UFFS/2024

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública a Chamada de candidato classificado conforme EDITAL Nº 4/ACADER/UFFS/2024 e em consonância com o EDITAL Nº 1/ACADER/UFFS/2024.

 

1 DO CANDIDATO CONVOCADO

Nome

 

Tainá Alves

Convocada

 

2 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

 

2.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – RG;

III – CPF;

IV – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

V – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

2.2 A entrega da documentação deverá ser realizada até o dia 26/09/2024, pelo e-mail pin.er@uffs.edu.br

 

3 DA QUANTIDADE E VALOR DA BOLSA

 

3.1 Será disponibilizada 1 (bolsa) bolsas, no valor de R$700,00 mensais, com vigência de até dezembro de 2024.

 

Erechim-RS, 24 de setembro de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

TORNA PÚBLICA A RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR A CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do resultado do Edital Nº 48/ACADER/UFFS/2024, publicada no Edital Nº 50/ACADER/UFFS/2024.

 

1 DO RESULTADO FINAL RETIFICADO

 

CURSO

CANDIDATO(A)

SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Arquitetura e Urbanismo

Gustavo Rafael Soier Mendes

Classificado e contemplado

Allana Victoria Leal Coelho

Classificada e contemplada

Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas

Eliane de Oliveira Carvalho

Classificada e contemplada

Daniele Ribeiro Bolsonello Marció

Classificada

 

 

2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

Erechim-RS, 25 de setembro de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O APOIO MATERNO INFANTIL

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o Edital Nº 55/ACADER/UFFS/2024 para seleção de bolsistas para o apoio materno infantil destinado ao atendimento de crianças cujos pais sejam estudantes indígenas da UFFS Campus Erechim.

 

1 OBJETIVO

1.1 Fomentar ações para a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos acadêmicos indígenas que são pais, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica, por meio da contratação de bolsistas para o apoio materno infantil, em atendimento ao artigo 9º da RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013 (ALTERADA pela RESOLUÇÃO Nº 89/CONSUNI/UFFS/2021).

 

2 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS – Campus Erechim;

II – Não possuir vínculo empregatício;

III – Não possuir outra bolsa remunerada desta modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEXT;

IV – Dispor de 20 (vinte) horas semanais, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para as atividades do programa (sendo definido conforme necessidade/demanda).

 

3 ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I – Realizar atividades de acolhimento e atendimento/acompanhamento de crianças cujos pais e/ou mães sejam estudantes do Campus Erechim, por meio do desenvolvimento de atividades lúdicas/didático-pedagógicas, orientadas para o cuidado e acompanhamento das crianças enquanto seus pais e/ou mães estiverem em aula;

II - Participar das atividades de formação e planejamento;

III – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;

 

 

4 DA QUANTIDADE E VALOR DA BOLSA

4.1 Será disponibilizada até 1 (uma) bolsaa, no valor de R$700,00 mensais, com vigência de outubro a dezembro de 2024.

 

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 Os candidatos podem fazer a inscrição de 27 de setembro a 02 de outubro de 2024, via e-mail, no seguinte endereço pin.er@uffs.edu.br, com assunto: Inscrição Processo Seletivo Apoio Materno Infantil. No corpo do e-mail devem constar os seguintes dados: Nome completo, Nº de Matrícula e Nº de telefone (whatsApp). Deve ser anexado no e-mail o Histórico Escolar da Graduação.

5.2 O edital de homologação provisória das inscrições será publicado a partir do dia 03 de outubro de 2024.

5.3 Os candidatos terão até 24h após a publicação dos resultados para interpor recurso via e-mail (pin.er@uffs.edu.br).

 

6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 A seleção dos candidatos será realizada por membros da comissão local do PIN do campus Erechim, por meio de:

I – Entrevista, com peso de 60% no resultado final;

II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico – 40% da nota final;

6.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

6.3 A entrevista terá duração de até 10 minutos e será realizada dia 07 de outubro de 2024, em horário e local a serem indicados no momento da homologação das inscrições.

6.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota mais alta considerando a somatória das notas obtidas na entrevista e no histórico escolar.

6.5 Em caso de empate terá preferência o candidato com maior número de créditos cursados.

 

7 RESULTADOS

7.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 08 de outubro de 2024 no site www.uffs.edu.br.

7.2 Os candidatos terão até 24h após a publicação do resultado para interpor recurso via e-mail (pin.er@uffs.edu.br).

7.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 09 de outubro de 2024 no site www.uffs.edu.br.

7.4 Os recursos enviados para a Comissão do PIN-ER, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores da referida comissão.

 

8 VIGÊNCIA

8.1 A validade da seleção será de até três meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

8.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de três meses.

8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação da comissão do PIN, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.

 

9 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

9.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – RG;

III – CPF;

IV – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

V – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Comissão Local do PIN do Campus Erechim pelo endereço: pin.er@uffs.edu.br ou pelo telefone (whatsapp) (54) 3321 7072.

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus.

 

11 CRONOGRAMA

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

27 de setembro a

02 de outubro de 2024

pin.er@uffs.edu.br

Homologação Provisória das Inscrições

A partir de 03 de outubro de 2024

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Recurso

Até 24h após a publicação do resultado

pin.er@uffs.edu.br

Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista

A partir de 03 de outubro de 2024

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Entrevista

07 de outubro de 2024

Horário e local a serem indicados no edital de homologação final das inscrições

Resultado provisório

A partir do dia 08 de outubro de 2024

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Recursos

Até 24h após a publicação do resultado

pin.er@uffs.edu.br

Homologação do resultado final

A partir do dia 09 de outubro de 2024

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Entrega da documentação

A partir do dia 09 de outubro de 2024

pin.er@uffs.edu.br

 

Erechim-RS, 26 de setembro de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

ACAD CL

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 20/ACAD-CL/UFFS/2024 DE ABERTURA DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES PARA VAGAS DO PLANO DE AFASTAMENTOS PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CERRO LARGO, PARA O BIÊNIO 2025-2026

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UFFS torna público o resultado provisório da ordem de prioridade do Edital Nº 20/ACAD-CL/UFFS/2024, de abertura do período de inscrições para vagas do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, para o biênio 2025-2026.

 

1 DO RESULTADO

1.1 Ordem de Prioridade dos candidatos para afastamento para Estágio Pós-Doutoral:

 

Situação

Classificação

Docente

Carga horária total (CCRs ministrados mais orientações,  mais ocupação de cargos, considerando o período até o semestre 2024.2)

Classificado(a)

1

Gilmar Roberto Meinerz

3423

Classificado(a)

2

Salete Oro Boff

3075

Classificado(a)

3

Herton Catiglioni Lopes

1656

Classificado(a)

4

Débora Leitzke Betemps

1632

Classificado(a)

5

Paula Vanessa Bervian

1556

 

1.2 Ordem de Prioridade dos candidatos para afastamento para Doutorado:

 

Situação

Classificação

Docente

Carga horária total (CCRs ministrados mais orientações,  mais ocupação de cargos, considerando o período até o semestre 2024.2)

Classificado(a)

1

Artur Felipe Ewald Wuerges

3260



2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

2.1 Este resultado reflete a ordem de prioridade de atendimento dos candidatos, a fim de cumprir o Ofício-Circular Nº 1/2024 - CPPD.

2.3 Os candidatos poderão apresentar recurso, mediante entrega de formulário apresentado no Anexo I à Coordenação Acadêmica do Campus, até 25/09/2024.

Cerro Largo-RS, 24 de setembro de 2024.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 20/ACAD-CL/UFFS/2024 DE ABERTURA DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES PARA VAGAS DO PLANO DE AFASTAMENTOS PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CERRO LARGO, PARA O BIÊNIO 2025-2026

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UFFS torna público o resultado final da ordem de prioridade do Edital Nº 20/ACAD-CL/UFFS/2024, de abertura do período de inscrições para vagas do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, para o biênio 2025-2026.

 

1 DO RESULTADO

1.1 Ordem de Prioridade dos candidatos para afastamento para Estágio Pós-Doutoral:

 

Situação

Classificação

Docente

Carga horária total (CCRs ministrados mais orientações,  mais ocupação de cargos, considerando o período até o semestre 2024.2)

Classificado(a)

1

Gilmar Roberto Meinerz

3423

Classificado(a)

2

Salete Oro Boff

3075

Classificado(a)

3

Herton Catiglioni Lopes

1656

Classificado(a)

4

Débora Leitzke Betemps

1632

Classificado(a)

5

Paula Vanessa Bervian

1556

 

1.2 Ordem de Prioridade dos candidatos para afastamento para Doutorado:

 

Situação

Classificação

Docente

Carga horária total (CCRs ministrados mais orientações,  mais ocupação de cargos, considerando o período até o semestre 2024.2)

Classificado(a)

1

Artur Felipe Ewald Wuerges

 

3260

 

 

 

2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

2.1 Este resultado reflete a ordem de prioridade de atendimento dos candidatos, a fim de cumprir o Ofício-Circular Nº 1/2024 - CPPD.

Cerro Largo-RS, 26 de setembro de 2024.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 21/ACAD-CL/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NA ATIVIDADE UFFS PORTAS ABERTAS

A Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo, no uso de suas atribuições, torna público o resultado provisório do edital de seleção de estudantes monitores para apoio à realização da atividade UFFS PORTAS ABERTAS - edição 2024.

 

1 DO RESULTADO

 

1.1 Estudantes aprovados para as vagas de monitor da UFFS PORTAS ABERTAS: 

 

I Monitor apresentador artístico-cultural:

Oldison de Moura Klock

Gabriel Mateus Marmitt

Fernanda Hammerschmitt

 

II Monitor guia:

Laura Schmitt Pereira

Caroline Taís Link

Cristiane Skalinski

Dandara Heloísa Morais Klug

Verônica Daniela Andres Prill

Lara da Silva Corrêa

Tainara do Amaral Pereira da Silva

Bruna Olegário Mughiuti

Ana Luiza Tober Moscon

Daniel Hermino Pereira

Luismar Sawicki

Sara Alessandra Ludvig

David Oliveira da Silva

José Carlos Júnior da Cruz de Camargo

Augusto Munhoz de Moraes

Maiza Diel Macedo

Rafael de Jesus Santiago da Silva

 

Suplentes:

Ari Thum Reinke

Vanessa dos Santos Dornelles

Simone Aline Kieling

Keli Ortiz Schuquel

Érica Diel Macedo



2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

2.1 Os candidatos poderão apresentar recurso até as 17h do dia 01/10/2024, por meio do e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br.

Cerro Largo-RS, 27 de setembro de 2024.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

DIVULGAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO CRONOLÓGICA DOS AFASTAMENTOS E ALOCAÇÃO DAS VAGAS DO PLANO DE AFASTAMENTOS PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CERRO LARGO, PARA O BIÊNIO 2025-2026

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UFFS torna pública a distribuição cronológica dos afastamentos e a alocação das vagas do Edital Nº 20/ACAD-CL/UFFS/2024, de abertura do período de inscrições para vagas do Plano Institucional de Afastamentos para Capacitação Docente (PIACD) do Campus Cerro Largo, para o biênio 2025-2026.

 

1 DA DISTRIBUIÇÃO CRONOLÓGICA

1.1 Distribuição cronológica dos afastamentos:

 

Docente

Data pretendida

Duração

Artur Filipe Ewald Wuerges

03/03/2025

30 meses

Gilmar Roberto Meinerz

01/01/2026

12 meses

Salete Oro Boff

01/08/2025

12 meses

Herton Castiglioni Lopes

04/08/2025

12 meses

Débora Leitzke Betemps

01/03/2025

12 meses

Paula Vanessa Bervian

03/11/2025

12 meses

 

2 DA ALOCAÇÃO DAS VAGAS

2.1  O quadro final resultante da alocação das vagas pode ser conferido em  https://drive.google.com/file/d/1kBHbYd4tv1FPGjRN6ZrxDNQ1we7Ngrz6/view?usp=sharing

 

3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

3.1 Este resultado apresenta a distribuição cronológica dos afastamentos e a alocação das vagas do PIACD 2025-2026.

Cerro Largo-RS, 27 de setembro de 2024.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

ACAD CH

RESULTADO PROVISÓRIO DA CLASSIFICAÇÃO PARA AFASTAMENTO DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ NO BIÊNIO 2025-2026

EDITAL Nº 029/ACAD-CH/UFFS/2024


RESULTADO PROVISÓRIO DA CLASSIFICAÇÃO PARA AFASTAMENTO DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ NO BIÊNIO 2025-2026


A Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições e considerando a RESOLUÇÃO nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e as orientações gerais do OFÍCIO CONJUNTO CIRCULAR nº 1/2024 - CPPD, torna público o Edital Provisório de classificação no Edital Nº 28/ACAD – CH/UFFS/2024 para afastamento para capacitação docente do Campus Chapecó no biênio 2025-2026.


1 CLASSIFICAÇÃO PARA PROGRAMA STRICTO SENSU


1.1 Inscritos Doutorado:

Posição

Docente

Maior Titulação

Data Exercício UFFS

Data Início Afastamento

Meses Solicitados

Pontuação

Motivo Indeferimento

Thais Nascimento Helou

Mestrado

05/04/2019

03/08/2026

30

12,75

-

Glaucio Adriano Fontana

Mestrado

16/08/2011

01/03/2026

30

9,05

-

Danielle Nicolodelli

Mestrado

13/03/2012

01/08/2025

30

6,15

-

-

Jane Kelly Oliveira Friestino

Doutorado

03/02/2016

01/09/2026

30

39,85

I

 

 

1.2 Motivos de Indeferimento:

I – Indeferido com base no Art. 11. Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022.


2 CLASSIFICAÇÃO PARA PÓS-DOUTORADO


2.1 Inscritos Pós-doutorado:

Posição

Docente

Maior Titulação

Data Exercício UFFS

Data Início Afastamento

Meses Solicitados

Pontuação

Motivo indeferimento ou reclassificação

Daniela Savi Geremia

Doutorado

23/04/14

15/03/26

12

58,75

-

Jeferson Santos Araujo

Doutorado

31/10/19

03/08/26

12

58,55

-

Maira Rossetto

Doutorado

11/02/16

03/03/26

12

43,5

-

Joao Paulo Bender

Doutorado

22/03/12

02/02/26

12

38,6

-

Patricia Graff

Doutorado

03/04/17

02/03/26

12

38,6

-

Angela Derlise Stube

Doutorado

08/02/10

01/08/26

12

33,3

-

Kelly Cristina B. Tonani Tosta

Doutorado

19/02/10

04/08/25

12

32,85

-

Eric Duarte Ferreira

Doutorado

08/03/10

10/03/25

12

31,9

-

Renilda Vicenzi

Doutorado

17/01/12

01/08/26

12

26,8

-

10º

Humberto Tonani Tosta

Doutorado

15/10/13

04/08/25

12

23,65

-

11º

Fabiano Geremia

Doutorado

15/06/18

15/03/26

12

23,1

-

12º

William Zanete Bertolini

Doutorado

03/05/13

01/02/26

10

23,05

-

13º

Siumar Pedro Tironi

Doutorado

04/11/13

01/08/26

12

22,95

-

14º

Flavio Miguel De O. Zimmermann

Doutorado

15/05/13

03/03/25

12

21

-

15º

Claudete Gomes Soares

Doutorado

18/03/11

01/03/26

12

13,4

-

16º

Marilda Merencia Rodrigues

Doutorado

12/03/10

01/03/26

12

11,8

-

17º

Rafael Matielo

Doutorado

04/05/23

01/08/26

12

11

-

18º

Charles Albino Schultz

Doutorado

17/01/11

01/03/26

12

3,3

-

19º

Giancarlo Dondoni Salton

Doutorado

06/02/23

01/09/26

12

10,25

I

20º

Manuela Pires W. Eckstein

Doutorado

27/07/23

01/02/25

12

9,8

I

21º

Erica De Brito Pitilin Florek

Doutorado

09/05/2014

12/04/2025

12

103,81

II

22º

Samira Peruchi Moretto

Doutorado

02/02/2016

01/12/2026

12

63,05

II

23º

Zuleide Maria Ignácio

Doutorado

08/03/2010

01/08/2026

12

54,45

II

24º

Vander Monteiro Da Conceicao

Doutorado

25/09/2017

01/08/2026

12

52,3

II

25º

Eleine Maestri

Doutorado

01/08/2011

02/03/2026

12

48,35

II

26º

Julia Valeria De O. V. Bitencourt

Doutorado

01/02/2012

01/01/2026

12

48,2

II

27º

Jaisson Teixeira Lino

Doutorado

17/03/2010

01/03/2026

12

47,6

II

28º

Odair Neitzel

Doutorado

05/12/2012

01/08/2025

12

41,4

II

29º

Valeria Silvana F. Madureira

Doutorado

22/06/2012

30/10/2025

12

41,25

II

30º

Joviles Vitorio Trevisol

Doutorado

01/02/2010

01/08/2026

12

38,95

II

31º

Paulo Roger Lopes Alves

Doutorado

02/09/2015

01/08/2026

12

36,3

II

32º

Clevison Luiz Giacobbo

Doutorado

02/02/2012

01/12/2025

12

36

II

33º

Ederson Do Nascimento

Doutorado

27/01/2011

01/02/2026

12

34,9

II

34º

Claudio Claudino Da Silva Filho

Doutorado

29/04/2014

01/08/2025

12

34,7

II

35º

Enise Barth

Doutorado

09/10/2012

01/02/2026

12

34,7

II

36º

Darlan Christiano Kroth

Doutorado

04/03/2010

20/02/2026

12

34,35

II

37º

Tassiana Potrich

Doutorado

17/10/2013

10/08/2025

12

28,8

II

38º

Larissa Hermes Thomas Tombini

Doutorado

09/05/2014

03/08/2026

12

28,2

II

39º

Leandro Bordin

Doutorado

26/04/2010

01/08/2026

12

27,95

II

40º

Fernando Vojniak

Doutorado

05/01/2011

01/09/2026

12

26,5

II

41º

Claudecir Dos Santos

Doutorado

01/08/2014

01/08/2026

12

25,6

II

42º

Pedro Augusto Pereira Borges

Doutorado

28/10/2010

01/07/2025

12

25,25

II

43º

Clovis Brondani

Doutorado

14/01/2011

01/01/2026

12

23,9

II

44º

Alexandre Mauricio Matiello

Doutorado

18/10/2013

01/08/2026

12

23,15

II

45º

Luciano Lores Caimi

Doutorado

10/05/2010

01/07/2026

12

22,85

II

46º

Marco Aurelio Spohn

Doutorado

04/10/2011

01/08/2026

12

22,75

II

47º

Denio Duarte

Doutorado

24/03/2010

30/06/2025

12

22,2

II

48º

Joice Moreira Schmalfuss

Doutorado

24/09/2013

04/08/2025

12

22,15

II

49º

Paulo Rafael Bosing

Doutorado

14/12/2015

12/01/2026

12

19

II

50º

Tatiana Gaffuri Da Silva

Doutorado

04/07/2012

10/08/2025

12

16,1

II

51º

Fabiana Brum Haag

Doutorado

01/10/2014

28/02/2025

12

14,9

II

52º

Denise Consuelo Moser Aguiar

Doutorado

19/07/2009

01/03/2026

12

12,7

II

53º

Vicente Neves Da Silva Ribeiro

Doutorado

10/03/2010

01/09/2026

12

10,95

II

54º

Jean Franco Mendes Calegari

Doutorado

12/03/2010

01/03/2026

12

10,9

II

55º

Gelson Aguiar Da Silva Moser

Doutorado

16/08/2013

01/03/2026

12

9,9

II

56º

Pericles Luiz Brustolin

Doutorado

16/06/2010

01/03/2026

12

3,3

II

 

 

2.2 Motivos Reclassificação/Indeferimento:

I – Reclassificado por estar em estágio probatório, conforme item 6.4 do Edital nº 28/ACADCH/UFFS/2024.

II – Reclassificado por já ter se afastado conforme item 6.4 do Edital nº 28/ACADCH/UFFS/2024.


3 DOS PEDIDOS DE RECURSO


3.1 Os recursos deverão ser submetidos, via Ofício, na plataforma SIPAC-mesa virtual, localizado em https://sipac.uffs.edu.br/, tendo como destinatário o NPPD do campus Chapecó.


3.2 O prazo para protocolar o recurso será até o dia 30 de setembro de 2024.



Chapecó - SC, 27 de setembro de 2024.


CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

CEG CONSUNI

RESULTADO FINAL DA VOTAÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR PARA A ESCOLHA DE REPRESENTANTE DOCENTE - CAMPUS CERRO LARGO - NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - MANDATO 2023-2025

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 2846/GR/UFFS/2023, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI, torna público o resultado final da votação no processo eleitoral complementar para escolha de representante docente – campus Cerro Largo – no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato correspondente ao período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025.

 

1 REPRESENTANTES ELEITOS

 

1.1 Representante eleito em conformidade com o art. 50 da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012.

 

1.2 - CAMPUS CERRO LARGO.

 

I - Segmento Docente.

Representantes eleitos

Condição

01

Renan Costa Beber Vieira

Titular

Benhur de Godoi

Suplente

 

2 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

 

2.1 O resultado da eleição deverá ser homologado pelo Conselho Universitário da UFFS, conforme determina o art. 56 da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012.

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2024.

Marcos Roberto dos Reis

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

PPGH

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023,, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGH, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Selecionar estudante de Doutorado do PPGH para conceder bolsa de estudo da UFFS, regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da UFFS, do campus Chapecó.

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 O número de bolsa a ser concedida é: 1 (uma) bolsa de Doutorado UFFS;

2.1.1 A bolsa de Doutorado UFFS destina-se, prioritariamente, para discentes da linha 1, da turma 2024.2, mas em não havendo inscritos ou classificados na referida linha, a cota de bolsa será destinada a discentes da Linha 2 ou Linha 3, da turma 2024.2, conforme a classificação; 

2.2 O valor da bolsa de Doutorado UFFS é R$ 3.100,00. 

2.5 As bolsas terão vigência até março de 2025.

2.6 O aluno contemplado com bolsa neste edital poderá concorrer a bolsa em novo edital desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela comissão de bolsas.

2.6.1 São requisitos estabelecidos pela comissão de bolsas para alunos bolsistas que visam concorrer a novo edital de bolsas:

I – Publicação de um artigo em Revista Qualis A, B1 ou B2; ou uma publicação aceita em Revista Qualis A, B1 ou B2, preferencialmente, em conjunto com o professor orientador; ou uma publicação de capítulo de Livro com ISBN, com ou sem parceria com o professor orientador; ou publicação de livro autoral, ou aceite de publicação, preferencialmente, em editora universitária (Artigo publicado ou aceito, 5 pontos; Capítulo de livro, 5 pontos; Livro autoral publicado ou aceito para publicação, 10 pontos);

II – Aprovação em todas as CCRs cursadas, obtendo conceito A ou B (0,5 pontos por CCR cursada);

III – Participação ativa em órgãos colegiados e/ou comissões criadas pelo PPGH que tenham previsão de representação de alunos do Mestrado e Doutorado (1 ponto para cada participação);

IV – Participação em eventos científicos organizados pelo PPGH com apresentação de trabalho e publicação de resumo expandido e/ou artigo completo nos Anais; ou eventos científicos na área de História, organizado pela ANPUH Nacional ou Regional (PR, SC ou RS) ou por outras Universidades que possuam cursos de Graduação e Pós-Graduação em História ou áreas afins ao tema de pesquisa do mestrando ou doutorando (2 pontos para cada participação em eventos científicos com apresentação de trabalho e publicação de resumo expandido ou artigo completo em Anais do Evento);

V – Parecer do professor orientador no formulário do Relatório Anual, atribuindo conceito/nota às ações desenvolvidas pelo orientando (atividades de orientação, leituras e envolvimento efetivo no grupo de pesquisa em que o professor orientador integra ou coordena);

2.6.2 A comissão de bolsas fará a conferência se o bolsista cumpriu os requisitos, após o término da vigência do referido edital mediante a conferência do Currículo Lattes, que deverá ser atualizado até fevereiro de 2025.

2. 7 Não haverá renovação automática para as bolsas de Mestrado e Doutorado ofertadas neste edital. Todos os bolsistas que tiverem avaliação positiva e recomendada pela Comissão de Bolsas do PPGH, deverão inscrever-se ao Edital anual de bolsas do PPGH;

2.8. Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS.

2.8.1 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

 

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição da bolsa de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.

3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.

3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

 

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer à bolsa os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em História da UFFS, nível Doutorado, ingressantes em 2024.2, conforme é detalhado no item 2.1.1

4.2 A bolsa de estudo de Doutorado será concedida ao discente regular que atender aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado no PPGH da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;

IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;

VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.
4.3 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.

4.4 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgh@uffs.edu.br, no período de 26 a 29 de setembro de 2024, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo de Mestrado ou Doutorado (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGH - www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/bolsas-e-bolsistas 

II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;

III - Atestado de matrícula no PPGH/UFFS;

 

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão analisados pela Comissão de Bolsas do PPGH, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos à bolsa devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

6.3 Os discentes cujo ingresso nos PPGH da UFFS se deu por meio das cotas por políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.

6.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado ou doutorado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.

6.5 Aos candidatos à bolsa UFFS que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

6.6 O critério específico para classificação dos candidatos à bolsa de Doutorado é a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo da turma 2024.2 (Edital nº 20/PPGH/UFFS/2024);

6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes, por linha de pesquisa, aptos a receber as bolsas.

6.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas UFFS, de doutorado, estejam disponíveis no PPGH, dentro do período de vigência deste edital. 

6.10 As bolsas de mestrado e doutorado concedidas UFFS poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente.

6.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) ao qual o beneficiário está vinculado.

6.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

 

7 DO CRONOGRAMA

7.1 Inscrições: 26/09/2024 a 29/09/2024 

7.2 Divulgação provisória das inscrições: até 01 de outubro de 2024.

7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.

7.4 Homologação das inscrições: a partir de 03 de outubro de 2024.

7.5 Realização da avaliação prevista no item 5: de 04 a 05 de outubro de 2024.

7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir 07 de outubro de 2024.

7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.

7.8 Homologação do resultado final: a partir de 09 de outubro de 2024.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br, da secretaria do PPGH, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.


9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGH munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II - www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/bolsas-e-bolsistas);

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/bolsas-e-bolsistas.

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/bolsas-e-bolsistas.

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

9.2 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser entregues por e-mail à secretaria do programa (sec.ppgh@uffs.edu.br) até o dia 11/10/2024, devidamente assinados e em formato pdf.

 

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I -  dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;

II - realizar estágio de docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;

XI- informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

  • Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
  • O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

 

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR 

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

11.2  A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

11.3  É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

11.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.

11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.

11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

 

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

12.1 O período máximo de suspensão da bolsa UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;

  • A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
  • É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:

I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;

II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.

12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.

 

13 DA PRORROGAÇÃO 

13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1  As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGH e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGH, no endereço eletrônico  www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/bolsas-e-bolsistas.

14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGH.

14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.





Chapecó/SC, 26 de outubro de 2024.




ANTONIO MARCOS MYSKIW

Coordenador do PPGH





Chapecó-SC, 26 de setembro de 2024.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 31/PPGH/UFFS/2024

PROGRAD

Resultado da primeira fase do Edital nº 37/PROGRAD/UFFS/2024

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado da primeira fase e convocação dos candidatos para entrevistas relativas ao Edital Nº 37/PROGRAD/UFFS/2024, que trata da seleção de bolsistas Técnico-Administrativos em Educação para atuar junto aos Cursos de Aperfeiçoamento de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade, ofertados nos estados de Santa Catarina e Paraná, conforme Termos de Contrato a serem firmados entre a UFFS e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) por meio dos Processos nº 23205.020616/2024-81 e nº 23205.022469/2024-84, respectivamente.



1. DO RESULTADO DA PRIMEIRA FASE

Candidato/a

Função de inscrição

Média da Carta de Intenções

Data e horário da entrevista

ELOIR FARIA DE PAULA

Apoio Administrativo - PR

40,00

26/09/2024, 11:00

CLEONICE JACOB MULLER

Apoio Administrativo - PR

36,00

26/09/2024, 11:10

CAROLINE RESTAN DE MIRANDA FERREIRA

Apoio Administrativo - PR

33,00

26/09/2024, 11:20

BRUNO DA ROCHA NUNES

Apoio Administrativo - PR

32,50

Não classificado/a

SAULO DA PAZ TIMÓTEO

Apoio Administrativo - PR

30,50

Não classificado/a

ANDREIA RUDNIAK

Apoio Administrativo - PR

29,50

Não classificado/a

EDSON CZARNOBAI

Apoio Administrativo - PR

27,00

Não classificado/a

VAGNER GARCIAS DE VARGAS

Apoio Administrativo - PR

27,00

Não classificado/a

LUANA SOUZA PAVAN

Apoio Administrativo - PR

26,00

Não classificado/a

MARCIA REGINA MAXIMOWSKI

Apoio Administrativo - PR

26,00

Não classificado/a

MARLEI DEVENSI

Apoio Administrativo - PR

25,00

Não classificado/a

CHRISTIANE PATRICIA DOS SANTOS PRESOTTO

Apoio Administrativo - PR

20,00

Não classificado/a

LUIZ ANTONIO BERTASSI MIRANDA

Apoio Administrativo - PR

20,00

Não classificado/a

ROZILENE BELLAVER

Apoio Administrativo - SC

40,00

26/09/2024, 11:30

SUIANNY FRANCINI LUIZ MICHELON

Apoio Administrativo - SC

38,00

26/09/2024, 11:40

SUZANA FÁTIMA BAZOTI

Apoio Administrativo - SC

38,00

26/09/2024, 11:50

DIEGO DE SOUZA BOENO

Apoio Administrativo - SC

34,50

Não classificado/a

ELIANE DE FÁTIMA MASSAROLI METZLER GOMES

Apoio Administrativo - SC

32,00

Não classificado/a

RANGEL MORRISSEY MANTELLI

Apoio Administrativo - SC

32,00

Não classificado/a

MAYRA EUGENIO RODRIGUES ALEBRANTE

Apoio Administrativo - SC

29,00

Não classificado/a

ALEXANDRE PEREIRA

Apoio Administrativo - SC

27,00

Não classificado/a

MIRIAN LOVIS DE SOUZA

Apoio Administrativo - SC

27,00

Não classificado/a

RENATA SCALSAVARA

Apoio Administrativo - SC

24,00

Não classificado/a

GREICE PAULA HEINEN

Apoio Administrativo - SC

23,50

Não classificado/a

NAIA CLOE LUGUES

Apoio Administrativo - SC

22,50

Não classificado/a

MÁRCIA RODRIGUES

Apoio Administrativo - SC

22,00

Não classificado/a

FABIANO ARRUDA DA SILVA

Apoio Administrativo - SC

21,00

Não classificado/a

ANDRÉ LUIZ ZABOTT

Suporte de Tecnologia da Informação - PR

21,50

26/09/2024, 12:00

ENIO VICENTE DE LIMAS

Suporte de Tecnologia da Informação - SC

37,00

26/09/2024, 12:10

JEFFERSON CARAMORI

Suporte de Tecnologia da Informação - SC

35,50

26/09/2024, 12:20

EDIMAR ROQUE MARTELLO JUNIOR

Suporte de Tecnologia da Informação - SC

35,00

26/09/2024, 12:30

LUAN FERNANDES ZANCHET

Suporte de Tecnologia da Informação - Projeto SC

27,00

26/09/2024, 12:40

RONALDO ANTONIO BREDA

Suporte de Tecnologia da Informação - SC

26,00

26/09/2024, 12:50

MAURICIO CANALI XAVIER

Suporte de Tecnologia da Informação - SC

23,50

26/09/2024, 13:00

 

2. DA REALIZAÇÃO DAS ENTREVISTAS

2.1 As entrevistas serão realizadas via plataforma Google Meet, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos no item 7 do Edital Nº 37/PROGRAD/UFFS/2024.

2.1.1 Link de acesso para as entrevistas: https://meet.google.com/dsp-xfhj-pmi.

2.2 O candidato deverá permanecer aguardando ingresso na sala virtual de entrevista, que será autorizado no horário estabelecido no edital.

2.2.1 É de responsabilidade do candidato acessar corretamente o link disponibilizado no item 2.1.1.

2.3 O candidato que não comparecer no horário e local definido para realização da entrevista será eliminado do processo seletivo.

2.4 Em caso de eventual atraso por parte da banca de seleção, cabe ao candidato permanecer aguardando a aprovação de ingresso na sala virtual.

2.5 Não será permitida a entrada de terceiros na sala virtual durante a realização das entrevistas.

2.6 Após o término do tempo da entrevista, o candidato deverá deixar a sala virtual imediatamente.

2.7 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Resultado provisório do Edital nº 37/PROGRAD/UFFS/2024 - Seleção de bolsistas Técnico-Administrativos em Educação para atuar junto aos Cursos de Aperfeiçoamento de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado provisório do Edital Nº 37/PROGRAD/UFFS/2024, que trata da seleção de bolsistas Técnico-Administrativos em Educação para atuar junto aos Cursos de Aperfeiçoamento de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade, ofertados nos estados de Santa Catarina e Paraná, conforme Termos de Contrato a serem firmados entre a UFFS e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) por meio dos Processos nº 23205.020616/2024-81 e nº 23205.022469/2024-84, respectivamente.

 

1. DO RESULTADO PROVISÓRIO

Nome

Vaga Pretendida

Nota Final

ELOIR FARIA DE PAULA

Apoio Administrativo - PR

96,00

CLEONICE JACOB MULLER

Apoio Administrativo - PR

81,33

CAROLINE RESTAN DE MIRANDA FERREIRA*

Apoio Administrativo - PR

-

SUIANNY FRANCINI LUIZ MICHELON

Apoio Administrativo - SC

95,33

ROZILENE BELLAVER

Apoio Administrativo - SC

89,33

SUZANA FÁTIMA BAZOTI

Apoio Administrativo - SC

78,67

ANDRÉ LUIZ ZABOTT

Suporte de Tecnologia da Informação - PR

64,17

EDIMAR ROQUE MARTELLO JUNIOR

Suporte de Tecnologia da Informação - SC

91,67

RONALDO ANTONIO BREDA

Suporte de Tecnologia da Informação - SC

84,67

JEFFERSON CARAMORI

Suporte de Tecnologia da Informação - SC

78,83

LUAN FERNANDES ZANCHET

Suporte de Tecnologia da Informação - SC

74,33

ENIO VICENTE DE LIMAS

Suporte de Tecnologia da Informação - SC

69,00

MAURICIO CANALI XAVIER*

Suporte de Tecnologia da Informação - SC

-

(*) Candidato desclassificado, conforme item 7.4.1 do edital.

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os recursos sobre o resultado provisório do Edital nº 37/PROGRAD/UFFS/2024 poderão ser enviados ao e-mail joice.schmalfuss@uffs.edu.br entre 28 e 30/09/2024.

2.1.1 No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, vaga pretendida e motivação para a interposição do recurso.

2.1.2 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.

2.2 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.

 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Altera a Portaria nº 310/PROGRAD/UFFS/2022, que designa a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e, considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 310/PROGRAD/UFFS/2022, de 08 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Designar como membros da referida comissão:

Nome

Função

Siape

Crhis Netto Brum

Coordenadora Acadêmica

1639575

Dariane Carlesso

Representante técnico-administrativo em Educação

1763953

Aline Cassol Daga Cavalheiro

Representante docente

2110607

Bruno Antonio Picoli

Representante docente

1941483

Derlan Trombetta

Representante docente

1930587

Jane Teresinha Donini Rodrigues

Representante docente

1932157

Leonardo Rafael Santos Leitao

Representante docente

1693536

Lidia Lucia Antogiovanni

Representante docente

1333233

Nedilso Lauro Brugnera

Representante docente

1833220

Rosane Rossato Binotto

Representante docente

1715771” (NR)

 

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 527/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Altera a composição da Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS, no Campus Passo Fundo.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 593/PROGRAD/UFFS/2024, de 26 de junho 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Bianca Camargo

1373913

Presidente

2

Aline Nicolli Schuh

3350042

Membro

3

Alexandre Borges Filho

3275426

Membro

4

Camila Chiodi Agostini

1986350

Membro

5

Julia Cristina da Silva

2041468

Membro

6

Michel da Silva Canabarro

1772065

Membro

7

Regis Hartmann

1888732

Membro”(NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 620/PROGRAD/UFFS/2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Túlio de Almeida Bertagnolli, do curso de Filosofia, Licenciatura, do Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GEX001 MATEMÁTICA INSTRUMENTAL”, ofertado pelo curso de Filosofia, Licenciatura, do Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante TÚLIO DE ALMEIDA BERTAGNOLLI, matrícula 1215702045, Processo 23205.022721/2024-55, a ser composta pelas seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Barbara Cristina Pasa

1795625

Presidente

Denise Knorst da Silva

1675389

Membro

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Túlio de Almeida Bertagnolli, do curso de Filosofia, Licenciatura, do Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GEX002 INTRODUÇÃO A INFORMÁTICA”, ofertado pelo curso de Filosofia, Licenciatura, do Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante TÚLIO DE ALMEIDA BERTAGNOLLI, matrícula 1215702045, Processo 23205.022698/2024-07, a ser composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Andre Gustavo Schaeffer

1771980

Presidente

Anibal Lopes Guedes

1836907

Membro

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de proposta da Universidade Federal da Fronteira Sul ao ACNUR para implementação da Cátedra Sérgio Vieira de Mello.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de proposta da Universidade Federal da Fronteira Sul ao ACNUR para implementação da Cátedra Sérgio Vieira de Mello.

 

Art. 2º Designar como membros do GT a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Nome

Função

Siape

Rosenei Cella

Presidente

1848487

Bernardo Berenchtein

Membro

1957541

Débora Cristina Costa

Membro

1879756

Itamar Luiz Breyer

Membro

1792339

Sandra de Ávila Farias Bordignon

Membro

1876852

Bedati Aparecida Finokiet

Membro

1678013

Angela Derlise Stube

Membro

1765178

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

Membro

1911243

Andréia Ines Hanel Cerezoli

Membro

2047392

Bruna Ribeiro Troitinho

Membro

3351324

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

Membro

1583184

Claudia Andrea Rost Snichelotto

Membro

2346703

Angelise Fagundes da Silva

Membro

2055968

Diego Palmeira Rodrigues

Membro

1763996

Vicente Neves da Silva Ribeiro

Membro

1765750

Guilhermo Omar Orsi

Membro

3391421

Marcelo Luis Ronsoni

Membro

1764182

 

Art. 3º O GT terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para finalizar os trabalhos e apresentar os resultados à Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

GDIR ER

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.023885/2024-08,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado, conforme segue:
I. COORDENADORA: Renata Franceschet Goettems;
II. COORDENADOR ADJUNTO: Vander Yamauchi;
III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Vinícius César Cadena Linczuk (titular) e Ana Maria Schuch Araújo (suplente);
IV. COORDENADORA ADJUNTA DE EXTENSÃO E CULTURA: Nébora Lazzarotto Modler (titular) e Andréia Saúgo (suplente);
V. REPRESENTANTES DOCENTES: Andréia Saúgo (titular) e Angela Favaretto (suplente), Nauíra Zanardo Zanin (titular) e Natália Biscáglia Pereira (suplente), Daniella Reche (titular) e Ana Luíza Valadão Freitas Geremias (suplente);
VI. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Eleandro Jorge Bressan (titular) e Fabiola Carla Andretta (suplente);
VII. REPRESENTANTES DISCENTES: Lucas Gabriel Klitzki (titular) e Amanda Reinaldo (suplente), Tayla Garbini (titular) e Juan Dotazio Cardoso de Camargo (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 60/CER/UFFS/2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 25 de setembro de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

PORTARIA Nº 77/CER/UFFS/2024

CONSUNI

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UFFS

 

Aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta e quatro minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Clóvis Alencar Butzge (rpresidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis ? CGAE), Willian Simões (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura ? CPPGEC) e Ilton Benoni da Silva (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas ? CAPGP). Diretores de Campi: Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo), Cherlei Marcia Coan (representando a direção do Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza) e Fábio Luiz Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes Docentes: Fernando Henrique Borba, Marcus Vinícius Liessem Fontana (Campus Cerro Largo); Anderson Funai, Eleine Maestri, Lísia Regina Ferreira, Igor França Catalão (Campus Chapecó); Ana Maria de Oliveira Pereira, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Denise Knorst da Silva (Docentes Campus Erechim); Vitor de Moraes, Rafael Stefenon (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani, Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Adalgiza Pinto Neto, Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza). Representantes técnico-administrativos em educação: Edivandro Luiz Tecchio (reitoria) Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo). Representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia (Campus Chapecó), Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo), Alexandre Machado (Campus Realeza) e Rafael Pilot de Souza (Campus Erechim). Conselheiros no exercício da titularidade: Alexandre Borges Filho (TAE Campus Passo Fundo); Carlos Henrique Coelho dos Reis (discente Campus Laranjeiras do Sul); João Marcos de Oliveira Vieira (discente Campus Passo Fundo); Marcio Freitas Eduardo (docente Campus Erechim); Micheli dos Santos Waldow (TAE Campus Cerro Largo); Nessana Dartora (docente Campus Cerro Largo); Rafael Kremer (docente Campus Passo Fundo); Renilda Vicenzi (docente Campus Chapecó); Ricieri Nave Mocelin (docente Campus Passo Fundo); Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (docente Campus Laranjeiras do Sul); Samuel da Silva Feitosa (docente Campus Chapecó); Sérgio Roberto Massagli (docente Campus Realeza); Tatiana Gaffuri da Silva (docente Campus Chapecó); Tiago da Costa (docente Campus Realeza); Thiago Soares Leite (docente Campus Erechim), Ivan Maia Tomé (docente Campus Laranjeiras do Sul); Conselheiros suplentes: Gabriela Gonçalves Fagundes (representante da CAPGP), Elsio Corá (representante da CGAE), Roberto Carlos Ribeiro (docente Campus Erechim). Representantes da comunidade regional: Marlene Catarina Stochero (representante do estado do Rio Grande do Sul). Não compareceram à sessão e apresentaram justificativa: Elisabeth Maria Timm Seferin (comunidade regional do estado de Santa Catarina); Inácio José Werle (comunidade regional do estado do Paraná); Leidiane da Silva Reis (docente Campus Laranjeiras do Sul). Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa: Guilhermo Romero (discente Campus Erechim). Representações em vacância: 1 (um) docente no Campus Cerro Largo. Após conferência de quórum, o presidente saudou os presentes e passou para o primeiro item da pauta 1 Expediente: 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores, sendo 1.1.1 Ata nº 9, da 7ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário 22-08-2024, o presidente questionou ao plenário se havia alguma indicação de alteração ou manifestação contrária à aprovação da ata, que já havia sido enviada anteriormente por e-mail. Como não houve manifestações, a ata foi aprovada por consenso. Na sequência, possou-se ao item 1.2 Comunicações, iniciando com 1.2.1 Comunicações da mesa, O presidente iniciou os comunicados informando que, nesta semana, esteve em Brasília, onde participou de diferentes reuniões. Reuniu-se com o presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), Arthur Chioro. O foco da reunião foi a criação de um Hospital Universitário no Campus Chapecó, em função das dificuldades vivenciadas até aqui na relação com o hospital regional; que após o retorno de Brasília, está em tratativas com a direção do Campus, para encaminhar esta questão. Em Brasília, também participou da reunião da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), cujo tema central foram os cursos na área da saúde. Durante a reunião, foram discutidas questões como a escassez de recursos e a falta de servidores para a manutenção dos cursos. Embora não tenha sido uma sessão conclusiva, foram levantadas diversas informações que poderão fundamentar decisões futuras, principalmente relacionado a questão de vagas para novos técnicos administrativos. O presidente também participou de sessão do Conselho Consultivo da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), que debateu os indicadores de qualidade que orientam a oferta de cursos de Educação a Distância (EAD). Esse tema está diretamente relacionado à Portaria nº 528, que estabelece um prazo até 31 de dezembro de 2024 para a criação de novos referenciais de qualidade. Além disso, uma nova sessão será realizada em novembro para dar continuidade a esse debate. Após, deu-se início ao item 1.2.2 Relato das Câmaras Temáticas, iniciando com o presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), Ilton Benoni da Silva, que relatou as deliberações da 8ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada no dia vinte e quatro de setembro de 2024, na qual tramitaram três processos: Processo nº 23205.019650/2024-11: indicação de processos para serem auditados no exercício de 2025, para o qual foi designada para relatoria da conselheira Gabriela Gonçalves de Oliveira para a relatoria, para apresentação na 9ª sessão; Processo nº 23205.019650/2024-11: indicação de processos para serem auditados no exercício de 2025, com apreciação do parecer do relator Marcos Antônio Beal, o qual foi aprovado com alteração de um dos processos indicados; Processo nº 23205.008504/2024-52: revisão da Tabela de Serviços e Valores praticados pela Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária - Para apreciação do parecer do conselheiro, designado em caráter excepcional, Edivandro Luiz Tecchio, o qual foi aprovado. Em seguida, passou-se a palavra para o presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), Clóvis Alencar Butzge, que relatou as deliberações da 8ª sessão da ordinária da CGAE realizada no dia dezesseis de setembro, na qual foram analisadas duas matérias: Processo nº 23205.022848/2024-74 ? Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Administração - Campus Cerro Largo, para qual foi designado relator por ofício e o Processo nº 23205.018650/2024-96 ? Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Química - Licenciatura, Campus Cerro Largo, que teve parecer apresentado e aprovado. Para encerrar, o presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPGEC), Willian Simões, relatou as deliberações da 8ª sessão da CPGEC, realizada no dia dezenove de setembro de 2024, na qual foram analisados cinco matérias: processo nº 23205.025254/2024-15 - Solicitação de apreciação e definição sobre o desmembramento da COREMU/UFFS em uma COREMU em cada estado onde a UFFS está inserida (Regimento da residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul, em Santa Catarina), o qual foi aprovado em regime de urgência; processo nº 23205.025236/2024-33 - Solicitação de apreciação e definição sobre o desmembramento da COREMU/UFFS em uma COREMU em cada estado onde a UFFS está inserida (Regimento da residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul, no Rio Grande do Sul), o qual foi aprovado em regime de urgência; processo nº 23205.025239/2024-77 - Solicitação de apreciação e definição sobre o desmembramento da COREMU/UFFS em uma COREMU em cada estado onde a UFFS está inserida (regimento da residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul, no Paraná), também aprovado em regime de urgência; processo nº 23205.016629/2024-56: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo ? Programa Escola da Terra, com carga horária total de 400 (quatrocentas) horas, no período de outubro de 2024 a dezembro de 2025, a ser ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul, com apreciação e aprovação do parecer da conselheira Claudia Adriana da Silva e o processo nº 23205.013880/2024-69: Projeto básico, Plano de trabalho, Equipe executora e Contratação de fundação de apoio, para os gerenciamentos administrativo e financeiro do projeto de extensão Capacitação e transição agroecológica: Promovendo o desenvolvimento rural com o método do Sistema de Plantio Direto em Hortaliças e grãos, SPDH+, entre agricultores familiares em Santa Catarina, com apreciação e aprovação do parecer do conselheiro Rafael Stefenon. Em seguida, encerrando o expediente do dia, passou-se para o item 1.2.3 Comunicações dos conselheiros. O diretor do Campus Realeza, Marcos Antonio Beal, anunciou que o Campus recebeu a visita de uma comissão de avaliação para fim de reconhecimento do curso de Administração Pública ? bacharelado, que obteve a nota de 4,96, correspondente ao conceito 5. Essa é provavelmente a maior nota já registrada pela universidade para fins de reconhecimento de curso. Ele destacou que, quando esse curso foi criado pelo conselho em 2021, não havia nenhum código de vaga ou recursos disponíveis, o que obrigou o Campus Realeza a buscar sua implementação por meio de parcerias com o Instituto Federal do Paraná, Campus Capanema. Marcos também expressou sua gratidão ao IFPR e a todos os servidores envolvidos pela colaboração e pelo sucesso na implementação do curso, lamentando a falta de apoio similar por parte da própria universidade. Em seguida, a palavra foi passada para a conselheira Dariane Carlesso, que informou que, na última semana, o Sindicato dos Técnico-Administrativos em Universidades Federais (SINDTAE) se reuniu para deliberar sobre a necessidade de realizar ações mais contundentes visando resolver a alarmante escassez de servidores técnicos administrativos em educação. Essa situação impacta diretamente a capacidade de atender a uma série de demandas essenciais. A primeira ação de protesto foi o pedido de remoção em massa de técnicos administrativos do Campus Chapecó para a Reitoria da UFFS. Dariane destacou que as condições variam significativamente entre as unidades acadêmicas. Embora não se queira minimizar a precarização do trabalho em outros locais, é importante ressaltar que a situação no Campus Chapecó é extrema: atualmente, há um técnico administrativo para cada quarenta e um discentes, enquanto o outro Campus com menor proporção é de onze discentes por técnico. Essa disparidade evidencia a sobrecarga enfrentada pelos servidores, que têm suas condições de trabalho severamente afetadas. É fundamental utilizar esse espaço para comunicar os problemas enfrentados pelo Campus Chapecó, uma vez que a atual situação está gerando um processo de adoecimento entre os técnicos, o que pode comprometer ainda mais a qualidade dos serviços prestados e o bem-estar dos profissionais envolvidos. Em seguida, passou-se a palavra para o diretor do Campus Laranjeiras do Sul, Fabio Luis Zeneratti, que comunicou que, no dia 12 de setembro, ocorreu uma sessão solene da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), no Campus Laranjeiras do Sul, em homenagem à UFFS pelos seus 15 anos de história. Esse foi um momento de grande relevância para a universidade, permitindo que a comunidade acadêmica relembrasse e celebrasse suas conquistas ao longo dos anos. Para encerrar, o conselheiro Anderson expressou sua expectativa em relação ao comunicado sobre o seminário do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). Destacou, o entanto, que discorda da forma como o evento foi organizado. Anderson ressaltou que não recebeu os documentos necessários para sua participação nas sessões desse plano, que é crucial para a construção e o fortalecimento da universidade. Ele lamentou que os participantes não tiveram a chance de se engajar de maneira mais ativa, o que comprometeu a possibilidade de contribuições significativas para o debate. Em seguida, o Presidente apresentou a proposta de pauta para s 2. Ordem do Dia, na qual consta os seguintes processos: 2.1 Processo nº 23205.023353/2024-62: Extinção da Linha de Formação em Desenvolvimento e Cooperativismo do Curso de Ciências Econômicas da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul. (Designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.008192/2024-87: Proposta de Resolução para oferta de vagas dos Cursos de Medicina e Enfermagem no PIN (Designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.014021/2024-97: Renovação da autorização da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária ? FAPEU como instituição apoiadora da UFFS (Análise do parecer do conselheiro Marcus Vinícius Liessem Fontana); 2.4 Processo nº 23205.003650/2023-19: Projeto de implantação do curso de Enfermagem no Campus Passo Fundo (Análise do parecer da conselheira Nessana Dartora);  2.5 Processo nº 23205.023524/2022-91: Proposta de criação do Curso de Engenharia Civil do Campus Chapecó. (Análise do parecer do conselheiro Martinho Machado Júnior); 2.6 Processo nº Processo nº 23205.010479/2023-96: Proposta de criação do Curso de Engenharia Civil ? Bacharelado e no Campus Cerro Largo da UFFS e alteração do número de vagas do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (Análise do parecer do conselheiro Ricieri Nave Mocelin);  2.7 Processo nº 23205.016369/2024-19: Suspensão de entrada do curso de Ciências Sociais  - Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul (Análise do parecer do conselheiro Alexandre Mauricio Matiello); 2.8 Processo nº 23205.026676/2023-27: Alteração de regime de trabalho docente, de 20h para 40h sem dedicação exclusiva, professor André Moreno, do curso de Medicina do Campus Chapecó. (Análise do parecer do conselheiro Murilo Oberdan dos Santos Gouveia); 2.9 Processo nº 23205.013059/2024-42: Alteração de regime de trabalho docente, de 20h para 40h sem dedicação exclusiva, professora Carolina Telo Gehlen Branco, do curso de Medicina do Campus Passo Fundo (Análise do parecer da conselheira Ana Maria de Oliveira Pereira); 2.10 Processo nº 23205.014187/2024-11: Proposta de alteração do Regimento Interno do Consuni (Análise do parecer do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro; 2.11 Processo nº 23205.009998/2024-92: Autorização da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina ? FEESC como instituição apoiadora da UFFS. (Análise do parecer do conselheiro Willian Simões). O presidente informou uma retificação na pauta, para inclusão do Processo nº 23205.025362/2024-98: Calendário acadêmico 2025, para designação de relatoria. Em seguida, colocou em debate e votação as solicitações de processos para tramitação em regime de urgência, conforme e-mail enviado aos conselheiros no dia 25 de setembro: Processo nº 23205.025690/2024-94: Criação do Curso de Engenharia Química no Campus Laranjeiras do Sul. (regime de urgência); Processo nº 23205.022833/2024-14: Cessação da oferta do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências da Natureza, Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul (regime de urgência) e Processo n° 23205.025275/2024-31: Mudança de turno de oferta para o período noturno, do Curso de Ciências Biológicas, Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul, Projeto Pedagógico 2019, com início em 2025.1 (regime de urgência). Após deliberação, o processo nº 23205.022833/2024-14 foi retirado de pauta em razão de se encaixar no que diz o Art. 21, Inciso II do Regulamento da Graduação da UFFS: ?II - suspenso, quando se acha em processo de desativação, não tendo disponibilizado vagas iniciais nos dois últimos anos, mantendo apenas atividades acadêmicas que propiciem a conclusão para os estudantes ativos nele cadastrados;? e com isso, não precisar tramitar no Consuni. Os dois outros processos tiveram a sua tramitação em regime de urgência aprovados pelo plenário por unanimidade. Na sequência, o presidente deu início às deliberações com a nova ordem de pauta com o item 2.1 Processo nº 23205.025362/2024-98: Calendário acadêmico 2025, processo para designação de relatoria. O conselheiro Tiago da Costa se disponibilizou para realizar a análise da matéria e ficou acordado o prazo de até 11 (onze) de outubro para entrega do parecer sobre esta matéria. ENCAMINHAMENTO: aprovada por unanimidade. Em seguida, passou-se para o item 2.2 Processo nº 23205.023353/2024-62: Extinção da Linha de Formação em Desenvolvimento e Cooperativismo do Curso de Ciências Econômicas da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, também para designação de relatoria. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro se disponibilizou para realizar a análise da matéria e ficou acordado o prazo de até 31 (trinta e um) de outubro para entrega do parecer sobre esta matéria. ENCAMINHAMENTO: aprovada por unanimidade. Após, no item 2.3 Processo nº 23205.008192/2024-87: Proposta de Resolução para oferta de vagas dos Cursos de Medicina e Enfermagem no PIN, para designação de relatoria. O conselheiro Luis Fernando Santos Correa da Silva se disponibilizou para realizar a análise da matéria e ficou acordado o prazo de até 31 (trinta e um) de outubro para entrega do parecer sobre esta matéria. ENCAMINHAMENTO: aprovada por unanimidade. Na sequência, deu-se início as deliberações com os dois processos que tramitam em regime de urgência, sendo eles: 2.4 Processo nº 23205.025690/2024-94: Criação do Curso de Engenharia Química no Campus Laranjeiras do Sul. O presidente concedeu a palavra ao diretor do Campus Laranjeiras do Sul, Fabio Luis Zeneratti, que explanou sobre o funcionamento do novo curso. Ele destacou a organização do corpo docente e técnico, explicando como esses profissionais serão alocados para atender às necessidades acadêmicas e administrativas da nova graduação. Além disso, Zeneratti enfatizou a importância do curso para a região, ressaltando seu potencial para promover o desenvolvimento local, formar mão de obra qualificada e gerar impacto socioeconômico. Após a exposição, foi aberto debate, o qual se concentrou, sobretudo, nas questões relacionadas ao trâmite da pauta no conselho, incluindo preocupações com a transparência do processo, prazos de implementação e a adequação do planejamento. Após um extenso debate sem alcançar consenso, a criação do curso de Engenharia Química no Campus Laranjeiras do Sul foi colocado em votação, resultando em 24 (vinte e quatro) votos favoráveis, 13 (treze) votos contrários e nenhuma abstenção. ENCAMINHAMENTO: criação do curso aprovado. Em seguida, debateu-se sobre o item, também em regime de urgência, 2.5 Processo nº 23205.025275/2024-31: Mudança de turno de oferta para o período noturno, do Curso de Ciências Biológicas, Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul, Projeto Pedagógico 2019, com início em 2025.1. A palavra foi concedida à professora Silvia Romão, coordenadora do curso, que enfatizou que este é o único curso de licenciatura no Campus ofertado exclusivamente no período diurno, o que o diferencia das demais licenciaturas, que funcionam em horários noturnos. A professora afirmou que a mudança do curso para o turno noturno ampliará as oportunidades para atrair mais estudantes, reduzindo as vagas ociosas. Assim como, ressaltou que o curso já se organizou para não prejudicar nenhuma turna já existente com essa alteração. ENCAMINHAMENTO: aprovada por unanimidade pelo pleno. Na sequência, passou para o item 2.6 Processo nº 23205.014021/2024-97: Renovação da autorização da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária ? FAPEU como instituição apoiadora da UFFS, com análise do parecer do conselheiro Marcus Vinícius Liessem Fontana. O conselheiro apresentou um parecer que incluiu a análise detalhada do Relatório Anual de Gestão de 2023 e da Avaliação de Desempenho da FAPEU. De acordo com o parecer, a maioria dos coordenadores de projetos aprovou a atuação da FAPEU, com 87% (oitenta e sete porcento) das avaliações classificadas como ótimas ou boas. Apesar de alguns relatórios apontarem falhas pontuais, como dificuldades de acesso ao sistema e atrasos em pagamentos, o conselheiro destacou que essas questões não comprometem o desempenho geral da fundação. O parecer, portanto, foi favorável à renovação da autorização, sublinhando a relevância da FAPEU para o suporte às atividades da UFFS. ENCAMINHAMENTO: aprovada por unanimidade pelo pleno. Em seguida, passou-se para o item 2.7 Processo nº 23205.003650/2023-19: Projeto de implantação do curso de Enfermagem no Campus Passo Fundo. Antes de passar a palavra para a relatora, o presidente destacou que os cursos de Enfermagem não podem ser criados de forma autônoma pelas universidades, mas sim regulamentados e autorizados pelo Ministério da Educação (MEC). Isso significa que, antes de uma instituição de ensino superior oferecer um curso de enfermagem, ela deve seguir um processo rigoroso de avaliação que envolve a apresentação de um projeto pedagógico, infraestrutura adequada e corpo docente qualificado. Somente após a aprovação do MEC é que o curso pode ser oficialmente oferecido. Processo pelo qual o presente curso já passou. Após, a conselheira Nessana Dartora apresentou o seu parecer destacando a importância do curso para fortalecer a área de saúde local, considerando a demanda crescente por profissionais e o impacto da pandemia de COVID-19. A proposta justifica a oferta do curso com base na necessidade de formação de enfermeiros qualificados, alinhada à estratégia de inclusão social e desenvolvimento regional. Em relação à legislação vigente, a proposta cumpre todos os trâmites institucionais exigidos e é acompanhada de manifestações favoráveis dos Conselhos do Campus e Estratégico Social. A análise também aponta para a viabilidade da implantação do curso, dada a infraestrutura já disponível e a capacidade do corpo docente existente, que pode atender parte das demandas do novo curso. Além disso, há um comprometimento da direção do Campus em buscar recursos humanos e financeiros adicionais para a implementação do curso. Com base nessas considerações, a relatora recomenda a aprovação do projeto de implantação do Curso de Enfermagem no Campus Passo Fundo, ressaltando a necessidade de apoio institucional para fortalecer e manter a nova oferta educacional. Depois da apresentação, um amplo debate foi iniciado entre os conselheiros. Após um longo diálogo que não conseguiu chegar a um consenso, a proposta de autorização para oferta do curso de Enfermagem no Campus Passo Fundo foi submetida à votação, resultando em 24 (vinte e quatro) votos favoráveis, 7 (sete) votos contrários e nenhuma abstenção. ENCAMINHAMENTO: autorização para oferta do curso aprovada. Com o término do tempo regimental, o presidente comunicou a possibilidade de convocar, ainda em outubro, uma sessão extraordinária para discutir outros assuntos abordados nesta reunião, especialmente aqueles relacionados à criação de cursos e à oferta de vagas. Essa medida visa garantir que as deliberações sobre oferta de cursos de graduação ocorram antes do edital do Sistema de Seleção Unificada (SISU). Sendo dezessete horas e cinquenta e dois minutos, a presidente encerrou a sessão, da qual eu, Bruna Cipriani Luzzi, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

PPGCB

CHAMADA PARA MATRÍCULA DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 1/PPGCB/UFFS/2024 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de suplentes, de acordo com o EDITAL Nº 1/PPGCB/UFFS/2024, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Ciências Biomédicas (PPGCB/UFFS), com ingresso em 2024.2.

1 DOS SUPLENTES CONVOCADOS

CANDIDATO

LINHA

ORIENTADOR

Bruno Troial

2

Zuleide Maria Ignacio

* Linha de pesquisa 1: Estresse Oxidativo, Inflamação e Sistema Purinérgico

* Linha de pesquisa 2: Diagnóstico, Inovação e Intervenções Terapêuticas em Saúde

 

2 DA MATRÍCULA

 

2.1 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br, até o dia 27/09/2024.

 

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II – carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei (para os campi do PR e SC, LEI Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996.

2.2 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGCB, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.3 para autenticação.

 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2024.

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Coordenadora do Mestrado em Ciências Biomédicas

Documento Histórico

EDITAL Nº 14/PPGCB/UFFS/2024

DIR RE

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152574)

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 8º da Resolução Nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024,

 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Realeza, mandato 2022/2025:

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

Presidente

Cristiane de Quadros

1554791

Membro Domínio Específico

Jackson Luís Martins Cacciamani

1323522

Membro Domínio Específico

José Oto Konzen

1488209

Membro Domínio Conexo

Marcia da Costa

1153174

Membro Domínio Específico

Márcio Luis Marangon

3392588

Membro Domínio Específico

Sílvia Carla Conceição Massagli

1210369

Membro Domínio Específico

 

Art. 2º A vigência deste mandato se encerrará em 24 de março de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 27 de setembro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

PORTARIA Nº 75/CRE/UFFS/2024

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572636)

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

Art. ALTERAR o art. 1º da Portaria Nº 62/CRE/UFFS/2024, de 22 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º………………………………………

Nome

SIAPE /Matrícula

Representação

Atribuição

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

Coordenação do Curso

Presidente

Márcio Luis Marangon

3392588

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Jackson Luís Martins Cacciamani

1323522

Coordenação de Estágios

Titular

Sílvia Carla Conceição Massagli

1210369

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Bárbara Grace Tobaldini de Lima

2154589

Domínio Específico

Titular

Márcia da Costa

1153174

Domínio Específico

Suplente

Cristiane de Quadros

1554791

Domínio Específico

Titular

Andréa Cristina de Souza

2208586

Domínio Específico

Suplente

Carmen Elisabete de Oliveira

2770171

Domínio Específico

Titular

Ana Carolina Teixeira Pinto

1836795

Domínio Específico

Suplente

Christiane Maria Nunes de Souza

1221561

Domínio Comum

Titular

Marcelo Zanetti

1698505

Domínio Comum

Suplente

Silvana Aparecida da Silva

1244062

Domínio Conexo

Titular

José Oto Konzen

1488209

Domínio Conexo

Suplente

Eliane de Souza Sabatini

1763396

Técnico-administrativo

Titular

Marinez Aparecida Bueno Schmidt

1848017

Técnico-administrativo

Suplente

Rafael Faller Deola

2223704002

Discente

Titular

Charles Nathiel Mezomo da Luz

2213704005

Discente

Suplente

Liliana da Silva Butzge

2212704024

Discente

Titular

Rayssa Gabrieli Paz Oliveira

2213704010

Discente

Suplente

Lucimar Johansson

-

Comunidade Regional

Titular

Paulo Cesar Borges Duarte

-

Comunidade Regional

Suplente "

 

 

 

Realeza-PR, 27 de setembro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

PORTARIA Nº 76/CRE/UFFS/2024

PPGPE

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL EDITAL Nº 06/PPGPE/UFFS/2024 CONCESSÃO DE BOLSA INSTITUCIONAL PARA O PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO

PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2700/GR/UFFS/2023 torna pública a Homologação do Resultado Final do Edital Nº 6/PPGPE/UFFS/2024, que trata da CONCESSÃO DE BOLSA INSTITUCIONAL PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO:

1- RELAÇÃO DE CLASSIFICADOS (em ordem de classificação final):  

ORDEM 

NOME DO CANDIDATO

SITUAÇÃO

Luana Confortin 

Classificado - Contemplada

Estéfani Gysi 

Classificado - Suplente

Janaina Padilha Alves de Moura 

Classificado - Suplente

Chaiane Brum

Classificado - Suplente

Isaura Welker 

Classificado - Suplente

Natacha Vieira Lopes

Classificado - Suplente

Luci Pochmann

Classificado - Suplente

Gabriela Carla Sychocki

Classificado - Suplente

9º 

Luciano Tomelero

Classificado - Suplente

10º

Adalmir Jacobi Schaeffer

Classificado - Suplente

11º

Sabrina Trevisan Schuster

Classificado - Suplente


2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1
A Comissão de Bolsas do PPGPE enviará o resultado com a indicação de um  estudante e de um suplente para a Diretoria de Pós-Graduação da UFFS até 15/10/2024. 2.2 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá enviar para a Secretaria do Programa, através do e-mail sec.ppgpe.uffs.edu.br, até o dia 30/09/2024, os seguintes documentos:
I- termo de Compromisso de Bolsista da UFFS, assinado com o GOV.BR (a ser encaminhado pela secretaria do PPGPE ao e-mail do candidato classificado);
II – cópia legível de documento de identificação com foto e do CPF;
III – cópia legível do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Erechim-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
IV - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
2.3 A efetivação da bolsa de estudos ficará a cargo da PROPEPG/UFFS.

Erechim-RS, 23 de setembro de 2024.

Almir Paulo dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 8/PPGPE/UFFS/2024

CPPD

ATA DA 5ª REUNIÃO ordinária DE 2024 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas e dez minutos por meio de teleconferência pela plataforma Google Meting, foi realizada a 5ª Reunião ordinária de 2024 da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela servidora docente Viviane Scheibel de Almeida, do Campus Realeza. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros da Comissão: Viviane Scheibel de Almeida - NPPD Realeza; Denilson da Silva - NPPD Erechim; Ricieri Mocelin - NPPD Passo Fundo; Débora Betemps – NPPD Cerro Largo e os membros do NPPD Laranjeiras do Sul - Carlos Dagnone, Wanderson Wanzeller e Bruno F. de Oliveira Não compareceu à reunião, mas justificou a ausência: Ana Maria Basei – NPPD Chapecó. A presidente declarou aberta a reunião, iniciando pelos informes: Os processos referentes às vagas do curso de Medicina – CH serão avaliados assim que forem recebidas as informações sobre o quantitativo das vagas inicialmente cedidas pelo campus Chapecó para criação do referido curso, assim como a análise das cargas horárias elaborada pelo NPPD-CH; no dia 9 de setembro foi realizada uma reunião de trabalho com os TAEs Marcio Luft, Adair Falcão, prof. Marcos Beal e os membros da CPPD – Viviane e Ana Maria, onde alguns dados da planilha das cargas horárias docentes foram arguidas, vistoriadas e revisadas, esclarecendo as dúvidas trazidas pela CPPD; o professor Carlos Dagnone justificou as faltas nas reuniões anteriores da CPPD por não ter acesso aos e-mails do NPPD – LS, solicitando que as futuras convocações sejam encaminhadas para o seu e-mail institucional; a profª Viviane esclareceu que, para esta última reunião solicitou que as convocações fossem encaminhadas nos e-mails institucionais pessoais dos membros e não somente dos NPPD´s. Na sequência passou-se para a leitura e avaliação das Atas 5 e 6. Após a leitura da Ata 5, os membros solicitaram complementação de maiores informações acerca dos pontos abordados na reunião pois se trata de discussões importantes para a construção do Plano de Gestão a ser construído, ficando a sua apreciação na próxima reunião. A Ata 6 foi lida e aprovada, onde os membros Carlos Dagnone e Débora Betemps se absteram por não estarem presentes na referida reunião. Ordem do Dia: 1 – Análise do processo 23205.012810/2024-93 promoção à classe E. 2 – Plano de Gestão das vagas docentes. Iniciou-se a análise do processo do prof. Oto João Petry, onde a comissão verificou se o docente cumpriu os requisitos necessários estabelecidos pela Resolução 50/CONSUNI/UFFS/2020; constatou-se conformidade de todos os procedimentos, sendo aprovada a promoção à classe E (professor titular). Dando continuidade, passou ao ponto 2: Plano de Gestão das vagas docentes. O prof. Denilson solicitou uma reapresentação do Plano de Gestão que está em elaboração conjunta em arquivo Google Drive, para atualizar os membros que não participaram das últimas reuniões. A prof. Viviane mostrou alguns apontamentos inseridos após a reunião com o TAE Marcio Luft e a vice-reitora, prof. Sandra Pierozan e apresentou brevemente o diagnóstico ainda em elaboração. Na sequência fez a leitura da compilação de informações realizada pelo prof. Marcus Fontana sobre os critérios, com base em documentos estabelecidos em outras instituições, como a UFMG. A prof. Débora enfatizou a importância de justificar a ausência de alguns dados na parte do diagnóstico, assim como a necessidade de um sistema integrado de informações da pós-graduação, inexistente na UFFS; o prof. Bruno sugeriu que nos critérios sejam consideradas duas dimensões, uma mais abrangente, levando em consideração as necessidades da instituição e outra mais específica, ao nível dos campi. O prof. Denilson sugeriu a ideia de mantermos as três dimensões acordadas na reunião anterior - dimensionamento básico, dimensionamento qualitativo e planejamento estratégico. A prof. Viviane trouxe para discussão sobre o quantitativo das cargas horárias docentes para gerar a necessidade de contratação de docente; após refletirem, tomaram como base as cargas horárias de ensino estabelecidas no Art. 8 da Resolução nº 106/CONSUNI/2022 que traz as cargas horárias mínimas e máximas e foi acordado que para gerar demanda de vagas docentes é necessário apresentar carga horária superior à 12 h/aula. Outro ponto acordado na comissão foi que, em virtude dos prazos, o Plano de Gestão das vagas docentes apresentará inicialmente a dimensão do ensino, ficando para os próximos anos o aprimoramento do documento com a inserção dos critérios sobre pesquisa, extensão, cultura e gestão. Por fim foram reestruturadas as subcomissões de trabalho, ficando com os membros Viviane, Ana Maria, Ricieri e Denilson para finalizarem a parte do diagnóstico e os membros Débora, Marcus, Carlos, Bruno e Wanderson para elaborarem a parte dos critérios e prioridades, para serem debatidos nas próximas reuniões da CPPD. Também ficou acordado que o Plano de Gestão das vagas docentes deverá ficar pronto até o final de novembro. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a presença e, às dezesseis horas e trinta minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Viviane Scheibel de Almeida, presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2024.

Viviane Scheibel de Almeida

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

Documento Histórico

ATA Nº 7/CPPD/UFFS/2024

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 39/2024, tendo como objeto o fornecimento de um subsistema de armazenamento TIPO II, incluindo serviço de instalação, configuração e garantia de sessenta meses; fornecimento de dois pacotes de bancos de horas técnicas; fornecimento de dois vouchers de treinamento.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 39/2024, tendo como objeto o fornecimento de um subsistema de armazenamento TIPO II, incluindo serviço de instalação, configuração e garantia de sessenta meses; fornecimento de dois pacotes de bancos de horas técnicas; fornecimento de dois vouchers de treinamento:

I - Secretaria Especial de Tecnologia e Informação - SETI:
a) gestor titulara: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
b) gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
c) fiscal técnico titular: Geovano Lago Quatrin, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1393164;
d) fiscal técnico suplente: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
e) fiscal administrativa titular: Ana Thaisa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico 21/2023, Processo nº 23205.020447/2024-80, contratada a EMPRESA ZOOM TECNOLOGIA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a capacitação dos servidores que atuam como pregoeiros e agentes de contratação nas compras públicas, devido à utilização da nova lei de licitações e suas regulamentações.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 3/2024 (23205.026125/2024-44),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de capacitação dos servidores que atuam como pregoeiros e agentes de contratação nas compras públicas, devido à utilização da nova lei de licitações e suas regulamentações.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Siape 1933413;
II - integrante: Tomé Coletti, Siape 1851066;
III - integrante: Lidiane Marcante, Siape 1789249.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 7/10/2024 - 3ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de um conjunto de equipamentos de som, instrumentos musicais e acessórios, para os campi da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 4/2024 (23205.021111/2024-34),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de um conjunto de equipamentos de som, instrumentos musicais e acessórios, para os campi da UFFS.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Willian Simões, Siape 1961455;
II - integrante: Luana Inês Damke, Siape 1807713;
III - integrante: Carline Andrea Welter, Siape 1107634;
IV - integrante: Lucas Rodrigues Piovesan, Siape 2129232;
V - integrante: Anderson Funai, Siape 1729616;
VI - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
VII - integrante: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
VIII - integrante: Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Siape 2945551;
IX - integrante: Vagner Garcia de Vargas, Siape 2073314;
X - integrante: Samuel Aires Lourenço, Siape 1879707;
XI - integrante: Paulo Henrique Valiatti, Siape 3387936;
XII - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
XIII - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
XIV - integrante: Ronnie Reus Schroeder, Siape 1466018;
XV - integrante: Genir Borsoi, Siape 1890046;
XVI - integrante: Vanessa Ferreira do Lago, Siape 1778334.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 7/10/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1802/PROAD/UFFS/2024, de 22 de agosto de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de consumíveis em saúde da Edwards.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2024 (23205.026370/2024-51),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de consumíveis em saúde da Edwards.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Leandro Tuzzin, Siape 2102715;
II - integrante: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Siape 2143172;
III - integrante: Edson Comin, Siape 2134863;
IV - integrante: Marcelo Zvir de Oliveira, Siape 2058443;
V - integrante: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 7/10/2024 - 3ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a execução de obra do Centro de Convivência no Campus Realeza.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 12/2024 (23205.025747/2024-55),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de execução de obra do Centro de Convivência no Campus Realeza

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Edson Antonio Santolin, Siape1880079;
II - integrante: Catiane Maria Dalcortivo, Siape 1770078;
III - integrante: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314;
IV - integrante: Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
V - integrante: Fabricio Balestrin, Siape 1973025.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 7/10/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 31/2024, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva, incluindo o fornecimento de peças do Cromatógrafo Líquido da marca Shimadzu, patrimônio nº 14978, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 31/2024, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva, incluindo o fornecimento de peças do Cromatógrafo Líquido da marca Shimadzu, patrimônio nº 14978, do Campus Chapecó:

I - gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
II - gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
III - fiscal técnico titular: Odinei Fogolari, Químico, Siape 1744052;
IV - fiscal técnico suplente: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório, Siape 1879947;
V - fiscal setorial titular: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório, 1894028;
VI - fiscal setorial suplente: Rodrigo Rodrigues, Técnico de Laboratório, Siape 1808020.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 9/2024, Processo nº 23205.012812/2024-82, contratada a SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1778/PROAD/UFFS/2024, de 22 de julho de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de reagentes, kits para análises de água, bombonas de álcool etílico, glicerina e formaldeído, e, demais produtos químicos para atendimento das atividades acadêmicas e dos Laboratórios dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2024 (23205.023294/2024-22),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de reagentes, kits para análises de água, bombonas de álcool etílico, glicerina e formaldeído, e, demais produtos químicos para atendimento das atividades acadêmicas e dos Laboratórios dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Talita Medeiros de Souza, Siape 1619841;
II - integrante (CLAB CL): Gustavo Steinmetz, Siape 2384614;
III - integrante (CLAB CH): Tiago Boldrin, Siape 1879947;
IV - integrante (CLAB LS): Edmilson José Kleinert, Siape  2385053;
V - integrante (SUHVU): Luciana Pereira Machado, Siape 1656653.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 7/10/2024 - 3ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 26/2024, tendo objeto a capacitação de servidora da Divisão de Repactuações - DRP, sobre procedimentos de Reajuste, Repactuação e Planilha de Custos e Formação de Preços de Contratos de Serviços Continuados com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 26/2024, tendo como objeto a capacitação de servidora da Divisão de Repactuações - DRP, sobre procedimentos de Reajuste, Repactuação e Planilha de Custos e Formação de Preços de Contratos de Serviços Continuados com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra:

I - gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
II - fiscal técnico titular: Marina Fachinetto Schizzi, Assistente em Administração, Siape 2124411.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

SUCL

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90298/2024 (Dispensa Eletrônica nº 6/2024) OBJETO: Aquisição de água mineral para atender demanda dos campi de Erechim/RS e Realeza/PR

Processo Administrativo nº: 23205.023193/2024-51

Fundamento Legal: Art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021

Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br 

Data da sessão: 04/10/2024

Horário da fase de lances: 08h às 14h

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de empresa especializada em treinamento profissional, relativo ao CURSO DE CAPACITAÇÃO - REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E PLANILHA DE CUSTOS DE SERVIÇOS CONTINUADOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, visando a capacitação de uma servidora da Superintendência Administrativa da UFFS.

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 405/2024

Processo Administrativo nº: 23205.026044/2024-44

Fundamento Legal: Art. 74, inc. III, alínea "f" da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 2.961,00

Contratada/CNPJ: Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos LTDA/00.714.403/0001-00

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

PPGCTA

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 13/PPGCTA/UFFS/2024 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 455/GR/UFFS/2024, torna pública a homologação final das inscrições para o edital de concessão de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do campus Erechim aos  estudantes do curso de mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA).

1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS – MESTRADO (em ordem alfabética)

Nome do Candidato

Adrieli Kezia de Oliveira Alves

Carlos Daniel Balla

Vitória Rodrigues Martini

Yago Vitório Colares Pinto

1.2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS - MESTRADO (em ordem alfabética)

Nome do(a) Candidato(a)

Motivo do Indeferimento

1

Charline Veneral

Não atendeu ao item III -  5.1 do edital 13/PPGCTA/UFFS/2024

 

Erechim-RS, 27 de setembro de 2024.

Eduardo Pavan Korf

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)

CONSCER

Convocação para a 8ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2024 - 30/09/2024

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 8ª Sessão Ordinária de 2024, que será realizada no dia 30 de setembro de 2024, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 24 de setembro de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ACAD RE

RETIFICAÇÃO DO EDITAL COMPLEMENTAR DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE – DOUTORADO E PÓS-DOUTORADO – BIÊNIO 2025/2026

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais torna pública a retificação do item 4.2 do Edital Nº 22/ACAD-RE/NPPD-RE/UFFS/2024, do edital complementar de afastamento para capacitação docente para o biênio 2025/2026.

ONDE SE LÊ:

“4.2 Aos docentes que tiveram afastamentos para tratar de assuntos particulares, tratamento de saúde e licença gestante superior a 3 meses nos anos de 2022 ou 2023, possibilita-se a utilização do(s) Memoriais Descritivos do ano acadêmico de 2021. Portanto, caberá ao docente na situação descrita acima, escolher entre as três possibilidades (2019 e 2021, 2020 e 2021, 2022 e 2023), qual será utilizada para cálculo da pontuação de desempenho.”

LEIA-SE:

“4.2 Aos docentes que tiveram afastamentos para tratar de assuntos particulares, tratamento de saúde e licença gestante superior a 3 meses nos anos de 2022 ou 2023, possibilita-se a utilização do(s) Memoriais Descritivos do ano acadêmico de 2021. Portanto, caberá ao docente na situação descrita acima, escolher entre as três possibilidades (2021 e 2022, 2021 e 2023, 2022 e 2023), qual será utilizada para cálculo da pontuação de desempenho.”

 

 

Realeza-PR, 23 de setembro de 2024.

 

 

 

EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico em Exercício do Campus Realeza

Realeza-PR, 23 de setembro de 2024.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

RESULTADO PROVISÓRIO COMPLEMENTAR DO AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE – DOUTORADO E PÓS-DOUTORADO – BIÊNIO 2025/2026

A Coordenação Acadêmica e o Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais tornam público o resultado provisório dos candidatos inscritos no Edital Complementar de afastamento para capacitação docente (PIACD), biênio 2025/2026.

 

1. RESULTADO PROVISÓRIO COMPLEMENTAR CAMPUS REALEZA

 

VAGAS PARA PÓS-DOUTORADO

DOCENTES QUE NÃO REALIZARAM AFASTAMENTOS

CLASSIFICAÇÃO

NOME

SIAPE

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO*

Antônio Marcos Myskiw

1769697

460.00

CLASSIFICADO

Tatiana Champion

2117136

405.50

CLASSIFICADA

Susana Regina de Mello Schlemper

1720851

343.50

CLASSIFICADA

Valfredo Schlemper

1837457

234.00

CLASSIFICADO

Fabiana Elias

1452942

215.5

CLASSIFICADA

Sabrina Casagrande

1805159

129.00

CLASSIFICADA

Tiago da Costa

1907140

120.00

CR**

DOCENTES QUE REALIZARAM AFASTAMENTOS

CLASSIFICAÇÃO

NOME

SIAPE

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO*

Cláudia Almeida Fioresi

3012222

292.00

CR**

Emerson Martins

1809185

209.50

CR**

*Classificado/a para escolha da vaga – aguarde contato da Coordenação Acadêmica

** CR: Cadastro Reserva

 

Cronograma do Edital

Divulgação do resultado provisório

24/09/2024

Data para apresentação de recursos

25/09/2024

Divulgação do resultado final

26/09/2024

Período para escolha de vagas

de 26/09 a 27/09/2024

Homologação do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus pelo Conselho de Campus

Até 30/09/2024

 

 

Realeza, 24 de setembro de 2024.


EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico em Exercício do Campus Realeza

Realeza-PR, 24 de setembro de 2024.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

RESULTADO FINAL COMPLEMENTAR DO AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE – DOUTORADO E PÓS-DOUTORADO – BIÊNIO 2025/2026

A Coordenação Acadêmica e o Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais tornam público o resultado final dos candidatos inscritos no Edital Complementar de afastamento para capacitação docente (PIACD), biênio 2025/2026.

 

1. RESULTADO FINAL COMPLEMENTAR CAMPUS REALEZA

 

VAGAS PARA PÓS-DOUTORADO

DOCENTES QUE NÃO REALIZARAM AFASTAMENTOS

CLASSIFICAÇÃO

NOME

SIAPE

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO*

Antônio Marcos Myskiw

1769697

460.00

CLASSIFICADO

Tatiana Champion

2117136

405.50

CLASSIFICADA

Susana Regina de Mello Schlemper

1720851

343.50

CLASSIFICADA

Valfredo Schlemper

1837457

234.00

CLASSIFICADO

Fabiana Elias

1452942

215.5

CLASSIFICADA

Sabrina Casagrande

1805159

129.00

CLASSIFICADA

Tiago da Costa

1907140

120.00

CR**

DOCENTES QUE REALIZARAM AFASTAMENTOS

CLASSIFICAÇÃO

NOME

SIAPE

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO*

Cláudia Almeida Fioresi

3012222

292.00

CR**

Emerson Martins

1809185

209.50

CR**

*Classificado/a para escolha da vaga – aguarde contato da Coordenação Acadêmica

** CR: Cadastro Reserva

 

Cronograma do Edital

Divulgação do resultado provisório

24/09/2024

Data para apresentação de recursos

25/09/2024

Divulgação do resultado final

26/09/2024

Período para escolha de vagas

de 26/09 a 27/09/2024

Homologação do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus pelo Conselho de Campus

Até 30/09/2024

 

 

Realeza, 26 de setembro de 2024.


EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico em Exercício do Campus Realeza

Realeza-PR, 26 de setembro de 2024.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

ACAD PF

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES PARA O PLANO DE AFASTAMENTOS PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE (PIACD) - BIÊNIO 2025/2026

 

A Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o Edital nº 7/ACAD-PF/UFFS/2024, bem como o processo nº 23205.015542/2024-61, torna pública a homologação do resultado final das inscrições para o Plano de Afastamentos para Capacitação Docente (PIACD) - biênio 2025/2026- no âmbito do Campus Passo Fundo.

 

NOME

PREVISÃO DE INÍCIO DO AFASTAMENTO

DURAÇÃO DO AFASTAMENTO

CLASSIFICAÇÃO

SITUAÇÃO

MESTRADO

ROSELEI GRAEBIN

1/2/2025

12 MESES

CLASSIFICADA

DOUTORADO

LUIZ ARTUR ROSA FILHO

1/1/2025

12 MESES

CLASSIFICADO

RONALDO ANDRÉ POERSCHKE

1/3/2025

36 MESES

CLASSIFICADO

ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO

VANDERLEIA LAODETE PULGA

1/3/2025

12 MESES

CLASSIFICADA

LUCIMAR MARIA F. DE CARVALHO

1/3/2026

12 MESES

CLASSIFICADA

ATHANY GUTIERRES

4/8/2025

12 MESES

CLASSIFICADA

LISSANDRA GLUSCZAK

27/1/2025

12 MESES

Suplente*

PRISCILA PAVAN DETONI

1/3/2026

6 MESES

Suplente*

EDUARDO PITTHAN

1/3/2025

12 MESES

Suplente*

* Conforme Item 4.1.1 do Edital nº 7/ACAD-PF/UFFS/2024

Passo Fundo-RS, 24 de setembro de 2024.

Ricieri Naue Mocelin

Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo

ACAD LS

Resultado provisório do Edital 53/ACAD-LS/UFFS/2024 de manifestação de interesse às vagas remanescentes ao PIACD 2025-2026

A Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, no uso de suas atribuições e considerando o Edital 53/ACAD-LS/UFFS/2024 torna público o resultado provisório das inscrições para a manifestação de interesse em participar das vagas remanescentes do Plano Institucional de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Laranjeiras do Sul (PIACD 2025-2026).

 

1. Grupo de concorrência: Afastamento para capacitação em estágio Pós-doutoral

Nome

Tempo Magistério Superior UFFS*

Início Afastamento

Tempo

Ordem de Classificação

Antônio Maria da Silva Carpes

12/01/2011

dez/25

12 meses

1o

Ernesto Quast

19/04/2012

ago/25

12 meses

2o

Maude Regina de Borba

01/03/2019

ago/25

12 meses

Vitor de Moraes

10/03/2021

jul/25

12 meses

4o

*De acordo com o item 8.2 do Edital Nº53/ACAD-LS/2024.

 

2. O candidato poderá interpor recurso referente ao resultado do edital em até 24 horas após a publicação do resultado provisório, devendo conter exposição de motivos e fundamentação para o pedido. Os recursos deverão ser submetidos na plataforma SIPAC/Mesa Virtual (https://sipac.uffs.edu.br/), tendo como destinatário o NPPD do campus Laranjeiras do Sul. Os recursos serão analisados em primeira instância pelo NPPD e Coordenação Acadêmica.

 

3. O presente Edital será conduzido conforme o cronograma a seguir:

Período

Evento

04 de setembro de 2024 até às 17:00

Apresentação de recurso

A partir de 13 de setembro de 2024

Homologação e publicação do resultado final

 

4. A execução do presente edital é de responsabilidade da Coordenação Acadêmica e do NPPD do campus Laranjeiras do Sul, sendo também responsáveis pela decisão quanto aos casos omissos.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 23 de setembro de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA APOIO MATERNO INFANTIL UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2024, CONFORME EDITAL Nº 51/ACAD-LS/UFFS/2024.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de homologação do resultado final da seleção de bolsista para apoio materno infantil, conforme edital nº 51/ACAD-LS/UFFS/2024, para o Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

Número da Inscrição

Candidato

Classificação

6

Chaiane Faningre Tavares dos Santos

7

Keli Cristina Hortiz

2

Kely Vaz Malek

Desclassificada conforme itens 6.2 e 6.3 do edital

3

Kerilin Bandeira Ratier

Desclassificada conforme itens 6.2 e 6.3 do edital

8

Gabriele Cristina Arnauts

Desclassificada conforme itens 6.2 e 6.3 do edital

 

2 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

2.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – RG;

III – CPF;

IV – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

V – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

2.2. A documentação deverá ser encaminhada em 24/09/2024 no e-mail monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br.

 

3. Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas do Campus Laranjeiras do Sul pelo endereço: educacao.campo.humanas.ls@uffs.edu.br.

 

4. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 23 de setembro de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

DIVULGAÇÃO DA LISTA DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS À SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NOS PROJETOS “UFFS DE PORTAS ABERTAS – CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL” E “FEIRA DE CIÊNCIAS DA CANTU NA UFFS”, CONFORME EDITAL Nº 54/ACAD-LS/UFFS/2024.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de publicação da lista das inscrições recebidas para a seleção de estudantes monitores para atuação nos Projetos “UFFS de Portas Abertas – Campus Laranjeiras do Sul” e “Feira de Ciências da Cantu na UFFS”, conforme edital nº 54/ACAD-LS/UFFS/2024, para o Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

 

Número da Inscrição

Candidato

Situação da inscrição recebida

1

Adriana Fiori

Deferida

2

Haianne Machado Silva

Deferida

3

Luis Fernando de Sousa Petters

Deferida

4

Claudiane de Almeida Lopes

Deferida

5

Debora Lopes dos Santos

Deferida

6

Viviane da Silva

Deferida

7

Sabrina Zduniak Moraes

Deferida

8

Lucineli Ribeiro dos Santos

Deferida

9

Leonélia de Fátima cristo

Deferida

10

Ellen Sâmara Gomes de Lima

Deferida

11

Pedro Paulo Fernandes da Costa

Deferida

12

Luiz Ricardo Andreiov

Deferida

13

Janete Souza de Lima

Deferida

14

Emilly Trento

Deferida

15

Maylla Maiara Costa Silva

Deferida

16

Robson Edson Ramos de Oliveira

Deferida

17

Aline Petrechen Grudysz

Deferida

18

Carlos Gilmar De Ramos

Deferida

19

Alcione Cordeiro de Andrade

Deferida

20

Emerson Camilo

Deferida

21

Maria Eduarda Barbieri Pagotto

Deferida

22

Felipe Staudt

Deferida

23

Laura Victoria Zapatoski

Deferida

24

Diogo Henrique Dalmolin de Paula Xavier

Deferida

25

Mateus de Moraes Siedschlag

Deferida

26

Carlos Henrique Coelho dos Reis

Deferida

27

Ana Eduarda de Matos

Deferida

28

Lucas Volmir Langhinotti Antoniazzi

Deferida

29

Jamily Rafaela Semegen Lima

Deferida

30

Karen Gabriela de Oliveira de Andrade

Deferida

31

Amanda Nalin

Deferida

32

Nicolas Antonio Teixeira de Paula

Deferida

33

Jaiane Sales da Silva

Deferida

34

Cristiano Aquino de Jesus

Deferida

35

Geovana Gaspar Pagio

Deferida

36

Kerilin Bandeira Ratier

Deferida

37

Daniele Maria Eberhardt

Deferida

38

Nailane Fernandes Pinto

Deferida

39

Dayana de Oliveira

Deferida

40

Kethellyn Fernanda dos Santos

Deferida

41

Jhenifer Regina Joay

Deferida

42

Rafael Kowalski de Paula

Deferida

43

Rita de Cássia Biava Machado

Deferida

44

Izaias de Lima

Deferida

45

Elisandra de Araújo

Deferida

46

Tiago Pereira de Miranda

Deferida

47

Ellen Raiani Silva Gomes Santos

Deferida

48

Davidini Alves Pereira

Deferida

49

Pedro Luiz Quizine Nogueira

Deferida

50

Clenio Gustavo Figueiredo Silva

Deferida

51

Lavinia Camilo Sthibor

Deferida

52

Emanuele Deon Ely

Deferida

 

2. Os candidatos terão até 25/09/2024, até às 18h, para interpor recurso via e-mail (monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br).

 

3. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 25 de setembro de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE CLASSIFICADO NO EDITAL Nº 61/ACAD-LS/UFFS/2024 PARA A CONCESSÃO DE BOLSA MATERNO INFANTIL UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna pública a convocação de suplente para a concessão de bolsa para apoio materno infantil, conforme edital nº 61/ACAD-LS/UFFS/2024, para o Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Tendo em vista a existência de cota de bolsa materno infantil referente ao edital nº 51/ACAD-LS/UFFS/2024, convoca-se a segunda classificada:

Número da Inscrição

Candidato

Classificação

7

 

Keli Cristina Hortiz

 

contemplada

 

 

2 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

2.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – RG;

III – CPF;

IV – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

V – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

2.2. A documentação deverá ser encaminhada em 26/09/2024 no e-mail monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br.

 

3. Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas do Campus Laranjeiras do Sul pelo endereço: educacao.campo.humanas.ls@uffs.edu.br.

 

4. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 25 de setembro de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS À SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NOS PROJETOS “UFFS DE PORTAS ABERTAS – CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL” E “FEIRA DE CIÊNCIAS DA CANTU NA UFFS”, CONFORME EDITAL Nº 54/ACAD-LS/UFFS/2024.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de publicação do resultado final das inscrições recebidas para a seleção de estudantes monitores para atuação nos Projetos “UFFS de Portas Abertas – Campus Laranjeiras do Sul” e “Feira de Ciências da Cantu na UFFS”, conforme edital nº 54/ACAD-LS/UFFS/2024, para o Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

Número da Inscrição

Candidato

Situação da inscrição recebida

1

Adriana Fiori

Deferida

2

Haianne Machado Silva

Deferida

3

Luis Fernando de Sousa Petters

Deferida

4

Claudiane de Almeida Lopes

Deferida

5

Debora Lopes dos Santos

Deferida

6

Viviane da Silva

Deferida

7

Sabrina Zduniak Moraes

Deferida

8

Lucineli Ribeiro dos Santos

Deferida

9

Leonélia de Fátima Cristo

Deferida

10

Ellen Sâmara Gomes de Lima

Deferida

11

Pedro Paulo Fernandes da Costa

Deferida

12

Luiz Ricardo Andreiov

Deferida

13

Janete Souza de Lima

Deferida

14

Emilly Trento

Deferida

15

Maylla Maiara Costa Silva

Deferida

16

Robson Edson Ramos de Oliveira

Deferida

17

Aline Petrechen Grudysz

Deferida

18

Carlos Gilmar de Ramos

Deferida

19

Alcione Cordeiro de Andrade

Deferida

20

Emerson Camilo

Deferida

21

Maria Eduarda Barbieri Pagotto

Deferida

22

Felipe Staudt

Deferida

23

Laura Victoria Zapatoski

Deferida

24

Diogo Henrique Dalmolin de Paula Xavier

Deferida

25

Mateus de Moraes Siedschlag

Deferida

26

Carlos Henrique Coelho dos Reis

Deferida

27

Ana Eduarda de Matos

Deferida

28

Lucas Volmir Langhinotti Antoniazzi

Deferida

29

Jamily Rafaela Semegen Lima

Deferida

30

Karen Gabriela de Oliveira de Andrade

Deferida

31

Amanda Nalin

Deferida

32

Nicolas Antonio Teixeira de Paula

Deferida

33

Jaiane Sales da Silva

Deferida

34

Cristiano Aquino de Jesus

Deferida

35

Geovana Gaspar Pagio

Deferida

36

Kerilin Bandeira Ratier

Deferida

37

Daniele Maria Eberhardt

Deferida

38

Nailane Fernandes Pinto

Deferida

39

Dayana de Oliveira

Deferida

40

Kethellyn Fernanda dos Santos

Deferida

41

Jhenifer Regina Joay

Deferida

42

Rafael Kowalski de Paula

Deferida

43

Rita de Cássia Biava Machado

Deferida

44

Izaias de Lima

Deferida

45

Elisandra de Araújo

Deferida

46

Tiago Pereira de Miranda

Deferida

47

Ellen Raiani Silva Gomes Santos

Deferida

48

Davidini Alves Pereira

Deferida

49

Pedro Luiz Quizine Nogueira

Deferida

50

Clenio Gustavo Figueiredo Silva

Deferida

51

Lavinia Camilo Sthibor

Deferida

52

Emanuele Deon Ely

Deferida

 

2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 26 de setembro de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS À SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NOS PROJETOS “UFFS DE PORTAS ABERTAS – CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL” E “FEIRA DE CIÊNCIAS DA CANTU NA UFFS”, CONFORME EDITAL Nº 54/ACAD-LS/UFFS/2024.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de divulgação da classificação das inscrições recebidas para a seleção de estudantes monitores para atuação nos Projetos “UFFS de Portas Abertas – Campus Laranjeiras do Sul” e “Feira de Ciências da Cantu na UFFS”, conforme edital nº 54/ACAD-LS/UFFS/2024, para o Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 CLASSIFICAÇÃO

1.1 CLASSIFICADOS PARA O DIA 16/10/2024

Nº Inscrição

Nome Completo

1

Adriana Fiori

19

Alcione Cordeiro de Andrade

17

Aline Petrechen Grudysz

31

Amanda Nalin

27

Ana Eduarda de Matos

18

Carlos Gilmar De Ramos

26

Carlos Henrique Coelho dos Reis

4

Claudiane de Almeida Lopes

50

Clenio Gustavo Figueiredo Silva

34

Cristiano Aquino de Jesus

37

Daniele Maria Eberhardt

48

Davidini Alves Pereira

39

Dayana de Oliveira

5

Debora Lopes dos Santos

24

Diogo Henrique Dalmolin de Paula Xavier

45

Elisandra de Araújo

47

Ellen Raiani Silva Gomes Santos

10

Ellen Sâmara Gomes de Lima

52

Emanuele Deon Ely

20

Emerson Camilo

14

Emilly Trento

22

Felipe Staudt

35

Geovana Gaspar Pagio

2

Haianne Machado Silva

44

Izaias de Lima

33

Jaiane Sales da Silva

29

Jamily Rafaela Semegen Lima

13

Janete Souza de Lima

41

Jhenifer Regina Joay

30

Karen Gabriela de Oliveira de Andrade

36

Kerilin Bandeira Ratier

40

Kethellyn Fernanda dos Santos

23

Laura Victoria Zapatoski

51

Lavinia Camilo Sthibor

9

Leonélia de Fátima cristo

28

Lucas Volmir Langhinotti Antoniazzi

8

Lucineli Ribeiro dos Santos

3

Luis Fernando de Sousa Petters

12

Luiz Ricardo Andreiov

21

Maria Eduarda Barbieri Pagotto

25

Mateus de Moraes Siedschlag

15

Maylla Maiara Costa Silva

38

Nailane Fernandes Pinto

32

Nicolas Antonio Teixeira de Paula

49

Pedro Luiz Quizine Nogueira

11

Pedro Paulo Fernandes da Costa

42

Rafael Kowalski de Paula

43

Rita de Cássia Biava Machado

16

Robson Edson Ramos de Oliveira

7

Sabrina Zduniak Moraes

46

Tiago Pereira de Miranda

6

Viviane da Silva

 

 

1.2 CLASSIFICADOS PARA O DIA 17/10/2024

Nº Inscrição

Nome Completo

1

Adriana Fiori

19

Alcione Cordeiro de Andrade

31

Amanda Nalin

18

Carlos Gilmar De Ramos

4

Claudiane de Almeida Lopes

50

Clenio Gustavo Figueiredo Silva

48

Davidini Alves Pereira

39

Dayana de Oliveira

5

Debora Lopes dos Santos

24

Diogo Henrique Dalmolin de Paula Xavier

45

Elisandra de Araújo

47

Ellen Raiani Silva Gomes Santos

10

Ellen Sâmara Gomes de Lima

52

Emanuele Deon Ely

20

Emerson Camilo

14

Emilly Trento

22

Felipe Staudt

35

Geovana Gaspar Pagio

2

Haianne Machado Silva

44

Izaias de Lima

29

Jamily Rafaela Semegen Lima

13

Janete Souza de Lima

41

Jhenifer Regina Joay

30

Karen Gabriela de Oliveira de Andrade

36

Kerilin Bandeira Ratier

40

Kethellyn Fernanda dos Santos

23

Laura Victoria Zapatoski

51

Lavinia Camilo Sthibor

9

Leonélia de Fátima Cristo

28

Lucas Volmir Langhinotti Antoniazzi

8

Lucineli Ribeiro dos Santos

3

Luis Fernando de Sousa Petters

12

Luiz Ricardo Andreiov

21

Maria Eduarda Barbieri Pagotto

25

Mateus de Moraes Siedschlag

15

Maylla Maiara Costa Silva

38

Nailane Fernandes Pinto

32

Nicolas Antonio Teixeira de Paula

49

Pedro Luiz Quizine Nogueira

11

Pedro Paulo Fernandes da Costa

42

Rafael Kowalski de Paula

43

Rita de Cássia Biava Machado

16

Robson Edson Ramos de Oliveira

7

Sabrina Zduniak Moraes

46

Tiago Pereira de Miranda

6

Viviane da Silva

 

1.3. Como o número de inscrições deferidas foi inferior à quantidade de bolsas disponibilizadas, não foi necessário aplicar as prioridades de classificação dispostas no item 7 do edital.

 

2. CRONOGRAMA

Etapas

Período

Local

Recurso da Divulgação de Classificação

27/09/2024 até às 12h

E-mail: monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

Resultado Final e Convocação para entrega de documentos

27/09/2024

Site da UFFS:https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

 

3. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 26 de setembro de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

Resultado final do Edital 53/ACAD-LS/UFFS/2024 de manifestação de interesse às vagas remanescentes ao PIACD 2025-2026

A Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, no uso de suas atribuições e considerando o Edital 53/ACAD-LS/UFFS/2024 torna público o resultado final das inscrições para a manifestação de interesse em participar das vagas remanescentes do Plano Institucional de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Laranjeiras do Sul (PIACD 2025-2026).

 

Grupo de concorrência: Afastamento para capacitação em estágio Pós-doutoral

Nome

Tempo Magistério Superior UFFS*

Início Afastamento

Tempo

Ordem de Classificação

Antônio Maria da Silva Carpes

12/1/2011

dez/25

12 meses

1o

Ernesto Quast

19/4/2012

ago/25

12 meses

2o

Maude Regina de Borba

1/3/2019

ago/25

12 meses

Vitor de Moraes

10/3/2021

jul/25

12 meses

4o

  • De acordo com o item 8.2 do Edital Nº53/ACAD-LS/2024.

2. A execução do presente edital é de responsabilidade da Coordenação Acadêmica e do NPPD do campus Laranjeiras do Sul, sendo também responsáveis pela decisão quanto aos casos omissos.

Laranjeiras do Sul-PR, 27 de setembro de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS À SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NOS PROJETOS “UFFS DE PORTAS ABERTAS – CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL” E “FEIRA DE CIÊNCIAS DA CANTU NA UFFS”, CONFORME EDITAL Nº 54/ACAD-LS/UFFS/2024.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de resultado final da classificação das inscrições recebidas para a seleção de estudantes monitores para atuação nos Projetos “UFFS de Portas Abertas – Campus Laranjeiras do Sul” e “Feira de Ciências da Cantu na UFFS”, conforme edital nº 54/ACAD-LS/UFFS/2024, para o Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 CLASSIFICAÇÃO

1.1 CLASSIFICADOS PARA ATUAÇÃO NO DIA 16/10/2024

Nº Inscrição

Nome Completo

1

Adriana Fiori

19

Alcione Cordeiro de Andrade

17

Aline Petrechen Grudysz

31

Amanda Nalin

27

Ana Eduarda de Matos

18

Carlos Gilmar De Ramos

26

Carlos Henrique Coelho dos Reis

4

Claudiane de Almeida Lopes

50

Clenio Gustavo Figueiredo Silva

34

Cristiano Aquino de Jesus

37

Daniele Maria Eberhardt

48

Davidini Alves Pereira

39

Dayana de Oliveira

5

Debora Lopes dos Santos

24

Diogo Henrique Dalmolin de Paula Xavier

45

Elisandra de Araújo

47

Ellen Raiani Silva Gomes Santos

10

Ellen Sâmara Gomes de Lima

52

Emanuele Deon Ely

20

Emerson Camilo

14

Emilly Trento

22

Felipe Staudt

35

Geovana Gaspar Pagio

2

Haianne Machado Silva

44

Izaias de Lima

33

Jaiane Sales da Silva

29

Jamily Rafaela Semegen Lima

13

Janete Souza de Lima

41

Jhenifer Regina Joay

30

Karen Gabriela de Oliveira de Andrade

36

Kerilin Bandeira Ratier

40

Kethellyn Fernanda dos Santos

23

Laura Victoria Zapatoski

51

Lavinia Camilo Sthibor

9

Leonélia de Fátima cristo

28

Lucas Volmir Langhinotti Antoniazzi

8

Lucineli Ribeiro dos Santos

3

Luis Fernando de Sousa Petters

12

Luiz Ricardo Andreiov

21

Maria Eduarda Barbieri Pagotto

25

Mateus de Moraes Siedschlag

15

Maylla Maiara Costa Silva

38

Nailane Fernandes Pinto

32

Nicolas Antonio Teixeira de Paula

49

Pedro Luiz Quizine Nogueira

11

Pedro Paulo Fernandes da Costa

42

Rafael Kowalski de Paula

43

Rita de Cássia Biava Machado

16

Robson Edson Ramos de Oliveira

7

Sabrina Zduniak Moraes

46

Tiago Pereira de Miranda

6

Viviane da Silva

 

1.2 CLASSIFICADOS PARA ATUAÇÃO NO DIA 17/10/2024

Nº Inscrição

Nome Completo

1

Adriana Fiori

19

Alcione Cordeiro de Andrade

31

Amanda Nalin

18

Carlos Gilmar De Ramos

4

Claudiane de Almeida Lopes

50

Clenio Gustavo Figueiredo Silva

48

Davidini Alves Pereira

39

Dayana de Oliveira

5

Debora Lopes dos Santos

24

Diogo Henrique Dalmolin de Paula Xavier

45

Elisandra de Araújo

47

Ellen Raiani Silva Gomes Santos

10

Ellen Sâmara Gomes de Lima

52

Emanuele Deon Ely

20

Emerson Camilo

14

Emilly Trento

22

Felipe Staudt

35

Geovana Gaspar Pagio

2

Haianne Machado Silva

44

Izaias de Lima

29

Jamily Rafaela Semegen Lima

13

Janete Souza de Lima

41

Jhenifer Regina Joay

30

Karen Gabriela de Oliveira de Andrade

36

Kerilin Bandeira Ratier

40

Kethellyn Fernanda dos Santos

23

Laura Victoria Zapatoski

51

Lavinia Camilo Sthibor

9

Leonélia de Fátima cristo

28

Lucas Volmir Langhinotti Antoniazzi

8

Lucineli Ribeiro dos Santos

3

Luis Fernando de Sousa Petters

12

Luiz Ricardo Andreiov

21

Maria Eduarda Barbieri Pagotto

25

Mateus de Moraes Siedschlag

15

Maylla Maiara Costa Silva

38

Nailane Fernandes Pinto

32

Nicolas Antonio Teixeira de Paula

49

Pedro Luiz Quizine Nogueira

11

Pedro Paulo Fernandes da Costa

42

Rafael Kowalski de Paula

43

Rita de Cássia Biava Machado

16

Robson Edson Ramos de Oliveira

7

Sabrina Zduniak Moraes

46

Tiago Pereira de Miranda

6

Viviane da Silva

1.3. Como o número de inscrições deferidas foi inferior à quantidade de bolsas disponibilizadas, não foi necessário aplicar as prioridades de classificação dispostas no item 7 do edital.

 

2. DO TREINAMENTO E CONVOCAÇÃO DOS MONITORES

2.1 Os monitores selecionados deverão participar de um treinamento a ser realizado pelas Coordenações dos Eventos no dia 14/10/2024, às 08h30, no Auditório do Bloco A, bem como podem ser convocados, via contatos disponibilizados na ficha de inscrição, para outros treinamentos específicos, dependendo da necessidade, sob orientação das coordenações dos eventos.

 

3. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 27 de setembro de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI CAPGP

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta e três minutos, através de videoconferência pelo Google Meet com transmissão pelo Facebook - Conselhos Superiores da UFFS, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento, Ilton Benoni da Silva. Participaram da sessão os seguintes conselheiros titulares: Gabriela Gonçalves de Oliveira (Pró-Reitora de Gestão de Pessoas), Edivandro Luiz Tecchio (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura). Diretores de Campus: Bruno München Wenzel (Cerro Largo), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Erechim), Fábio Luiz Zeneratti (Laranjeiras do Sul), Marcos Antônio Beal (Realeza). Docentes: Morgana Fabíola Cambrussi (Campus Chapecó), Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza). Técnicos: Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria). Suplentes no exercício da titularidade: Renilda Vicenzi (Docente Campus Chapecó), Alexandre Borges Filho (TAE Campus Passo Fundo), Elise Cristina Eidt (TAE Campus Chapecó). Justificaram ausência: Guilhermo Romero e Rafael Francisco dos Santos (TAE Campus Erechim). Ausentes sem justificativa: Adriana Remião Luzardo e Crhis Netto de Brum (Direção do Campus Chapecó); Jaime Giolo e Leandro Tuzzin (Direção do Campus Passo Fundo); Anderson Funai e Felipe José Nascimento Barreto (Docentes titular e suplente do Campus Chapecó). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão e, em seguida, passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 7ª Sessão Ordinária de 2024 da CAPGP. O Presidente pediu aos conselheiros que manifestassem a necessidade de alterações. Sem manifestações, a ata foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicados: o Presidente repassou os seguintes informes: a) o conselheiro Guilhermo Romero justificou ausência em razão de licença para capacitação e o conselheiro Rafael Francisco dos Santos justificou ausência em razão de férias; b) com a convocação desta sessão foi encaminhado o Relatório Final de Auditoria n° 02 – sobre Bens Imóveis/Manutenção e Conservação/Serviços Terceirizados, para conhecimento; c) na legislatura passada foi produzida a RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CAPGP/UFFS/2023, publicada em doze de julho de 2023, sobre o dimensionamento TAE, que prevê em seu artigo catorze: “A CPDST deverá elaborar o primeiro Plano de Gestão do segmento TAE da UFFS em até 12 meses da publicação desta Resolução.” No entanto, não foi submetido a esta Câmara qualquer documento sobre o tema, como previsto no parágrafo único do artigo sexto da Resolução, assim, o Presidente indicou que este é um informe e também um alerta para a necessidade de atendimento da Resolução. Na sequência, o Presidente abriu a palavra aos conselheiros. O conselheiro Fábio Luiz Zeneratti disse que no último dia doze ocorreu uma sessão solene na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná no Campus Realeza, com a presença massiva dos dirigentes da reitoria, desta forma, agradeceu a presença de todos. O conselheiro Luis Fernando Santos Correa da Silva, compartilhou informações sobre as atividades feitas no dia quinze, relativas ao aniversário de quinze anos da UFFS, com o chamamento da comunidade de Erechim e região, envolvendo feira, show, mateada, pedalada, caminhada, encontro de egressos e uma sessão do conselho comunitário para homenagear os ex-presidentes do conselho que realizam a tarefa sem qualquer remuneração, sendo, na data, servidos mais de mil almoços, com a presença de aproximadamente duas mil pessoas, assim, também agradeceu a presença de todos que estiveram no evento. Sendo estes os informes, o Presidente agradeceu aos conselheiros, encerrou o expediente e passou à ordem do dia, submetendo aos presentes a Pauta: 2.1 Processo 23205.024573/2024-11: solicitação de alteração da RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, que estabelece a composição e as atribuições da comissão responsável pela organização e condução do processo eleitoral de escolha dos membros do NPPD, para designação de relatoria; 2.2 Processo 23205.019650/2024-11: indicação de processos para serem auditados no exercício de 2025, para apreciação do parecer do relator Marcos Antônio Beal; 2.3 Processo 23205.008504/2024-52: revisão da Tabela de Serviços e Valores praticados pela Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, para apreciação do parecer do conselheiro, designado em caráter excepcional, Edivandro Luiz Tecchio. Em regime de votação, a Pauta foi aprovada por consenso. Então, o Presidente passou ao item 2.1 Processo 23205.024573/2024-11: solicitação de alteração da RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, que estabelece a composição e as atribuições da comissão responsável pela organização e condução do processo eleitoral de escolha dos membros do NPPD. O Presidente apresentou brevemente o processo e abriu a palavra para os conselheiros manifestarem interesse na relatoria. A conselheira Gabriela Gonçalves de Oliveira manifestou interesse e foi aprovada, tendo prazo até o dia três de outubro para entrega do parecer. Na sequência, o Presidente passou ao item 2.2 Processo 23205.019650/2024-11: indicação de processos para serem auditados no exercício de 2025, para apreciação do parecer do relator Marcos Antônio Beal. O relator não estava presente na sessão neste momento, então, a Secretária da Câmara em exercício, Carla Berwanger, efetuou a leitura do parecer, com o voto do relator: “Considerados os processos apontados pelos Conselheiros da CAPGP no questionário disponibilizado relativo à Indicação de processos auditáveis ao PAINT 2025, voto pela sugestão, à AUDIN/UFFS, dos processos indicados no item 11 deste parecer.. Em seguida, o Presidente passou a palavra aos conselheiros. Após algumas manifestações, por consenso, foi aprovado o voto do relator com alteração do processo “Administração de Pessoal” pelo processo “Permanência estudantil e evasão”, mantendo os demais processos sugeridos pelo relator: PLEDUCA; Gestão da Saúde e Segurança Ocupacional; e Outros: Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Posteriormente, o Presidente passou ao item 2.3 Processo 23205.008504/2024-52: revisão da Tabela de Serviços e Valores praticados pela Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, para apreciação do parecer do conselheiro, designado em caráter excepcional, Edivandro Luiz Tecchio. O Presidente passou a palavra ao relator, que fez a leitura do parecer com o voto: “Considerando o exposto, voto pela aprovação da tabela de Valores e Serviços praticados pela Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme proposta.. Em seguida, o Presidente passou a palavra para manifestações dos conselheiros. Sem manifestações, o voto do relator foi aprovado por consenso. Cumprida a ordem do dia, sendo catorze horas e trinta e quatro minutos, o Presidente agradeceu aos presentes e declarou encerrada a sessão, da qual eu Aline Voss Perin, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Designa relator para o Processo nº 23205.024573/2024-11em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. o Processo nº 23205.024573/2024-11; e

b. as deliberações da 8ª Sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. 1º DESIGNAR a conselheira GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.024573/2024-11, relativo à proposta de alteração da RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, que estabelece a composição e as atribuições da comissão responsável pela organização e condução do processo eleitoral de escolha dos membros do NPPD.

Parágrafo único. A relatora deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho "Conselheiros CAPGP 2023-2025", até o dia 3 de outubro de 2024, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de setembro de 2024.

 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Indica processos/temas para a elaboração da proposta do PAINT 2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), considerando:
a) o Processo nº 23205.019650/2024-11; e
b) as deliberações ocorridas na 8ª Sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:



Art. 1º
INDICAR, para a elaboração da proposta do Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT 2025, os seguintes processos/temas:
a) Permanência estudantil e evasão;
b) PLEDUCA;
c) Gestão da Saúde e Segurança Ocupacional; e
d) Outros: Programa de Gestão e Desempenho (PGD).

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de setembro de 2024.

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Parecer do Processo nº 23205.008504/2024-52

Assunto: Revisão da Tabela de Serviços e Valores praticados pela Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária

Relator: Edivandro Luiz Tecchio

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

PPGFIL

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM LISTA DE SUPLENTES PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023, torna pública a convocação de candidato aprovado em lista suplência no EDITAL Nº 03/PPGFIL/UFFS/2024, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos do Programa de Mestrado em Filosofia (PPGFIL/UFFS) da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó-SC

 

1 DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS 

1.1 Será concedida uma (01) bolsa de mestrado da Chamada Pública CNPq nº 69/2022.

 

2 CANDIDATOS CONVOCADOS

CANDIDATO

SITUAÇÃO

FRANCISCO MIORANDO CASTANHO

Contemplado (Bolsa CNPq - Chamada Pública 69/2022)

 

3. DA IMPLEMENTAÇÃO

3.1  Para implementação da bolsa, o candidato contemplado deverá encaminhar para o e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br, até 27 de setembro de 2024, os seguintes documentos:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-filosofia/bolsas-de-estudo/editais-1;

II -  cópia de documento de identificação pessoal com foto e do CPF;

III - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;

III -  assinar Termo de Outorga no link disponibilizado no e-mail do bolsista, no endereço eletrônico cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo pró-reitor.

3.2 Os documentos solicitados deverão ser entregues presencialmente na secretaria do programa em horário a ser previamente agendado através do e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2024.

Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado)