Semana de 19 de fevereiro a 24 de fevereiro de 2024

De 19 de fevereiro de 2024 até 24 de fevereiro de 2024

AUDIN
PPGCTAL
CONSUNI
GR
EDITAL Nº 87/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 88/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 89/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 90/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 91/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 92/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 94/GR/UFFS/2024 (ALTERADO) EDITAL Nº 95/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 96/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 98/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 99/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 100/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 101/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 103/GR/UFFS/2024 (ALTERADO) EDITAL Nº 104/GR/UFFS/2024 (ALTERADO) EDITAL Nº 105/GR/UFFS/2024 (ALTERADO) EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 107/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 108/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 109/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 112/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 113/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 114/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 115/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 116/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 151/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 152/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 153/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 154/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 155/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 156/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 157/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 158/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 159/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 160/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 161/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 162/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 163/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 164/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 165/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 166/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 167/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 168/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 169/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 170/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 171/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 172/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 173/GR/UFFS/2024 (RETIFICADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 174/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 175/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 176/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 177/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3296/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3297/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3298/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3299/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3300/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3301/GR/UFFS/2024 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 3302/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3303/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3304/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3305/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3306/GR/UFFS/2024
CCNRE
CCEAER
CONSUNI CGAE
PPGATS
PROGRAD
PPG SBPAS
CONSUNI CPPGEC
PPGEC
CCEACH
DIR RE
PPGENF
PPGDPP
DIR CH
CAPPGER
PROAD
PPGCTA

AUDIN

RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA (RAINT) - EXERCÍCIO 2023

RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA (RAINT) - EXERCÍCIO 2023

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2024.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditora-Chefe da Auditoria Interna

Documento Histórico

RAINT Nº 1/AUDIN/UFFS/2024

PPGCTAL

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR PARA O INGRESSO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS - PPGCTAL/UFFS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria nº 2689/GR/UFFS/2023 e em conformidade com o Edital Nº 13/PPGCTAL/UFFS/2023, que trata do Processo Seletivo Complementar para o ingresso de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), torna pública a homologação das inscrições.

 

1 - INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS:

 

1.1 - Inscrições Deferidas

Número de inscritos

Número da inscrição

Candidato

1

01

Juliana Bevilaqua dos Santos Paula

2

02

Luciane Vailati

3

03

Pollyana Rigueiro Messa

4

04

Gabriela Plefk

5

05

Élide Rebechi Wolff

6

06, 07 e 08

Anajara Veiga

7

09

Brenda Letícia de Sousa Pessoa

8

10

Cintia Maria Sousa Ferreira

9

11

Charles Henrique dos Santos

10

12

Diones Maria Morais de Mello

11

13

Andressa Thamara Rodrigues

12

14

Dawyson Christopher Heckler

 

1.2 Inscrições Indeferidas

Não houve inscrições indeferidas.

2 - DATA PARA PRÓXIMAS ETAPAS:

2.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do Edital nº 13/PPGCTAL/UFFS/2023.

Laranjeiras do Sul-PR, 21 de fevereiro de 2024.

Ernesto Quast

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)

CONSUNI

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UFFS

 

Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta e dois minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor João Alfredo Braida e pela vice-reitora Sandra Simone Höpner Pierozan. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Clóvis Alencar Butzge (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE) e Ilton Benoni da Silva (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP). Diretores de Campi: Bruno Muchen Wenzel (Campus Cerro Largo), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo), Luís Fernando Santos Correa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Fábio Luiz Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul) e Crhis Netto Brum (representante da direção do Campus Chapecó). Representantes Docentes: Marcus Vinícius Liessem Fontana (Campus Cerro Largo); Anderson Funai, Eleine Maestri, Lísia Regina Ferreira, Marlon Luiz Neves da Silva, Morgana Fabíola Cambrussi (Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Ana Maria de Oliveira Pereira, Claudia Adriana da Silva, Denise Knorst da Silva (Campus Erechim); José Oto Konzen, Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza); Alexandre Manoel dos Santos, Rafael Stefenon, Vitor de Moraes (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olsznski Acrani (Campus Passo Fundo). Representantes técnico-administrativos em educação: Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Guilhermo Romero (Campus Erechim), Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza),  Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo).  Representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia (Campus Chapecó), Alexandre Machado (Campus Realeza), Lucas Dalla Maria (Campus Passo Fundo) e Rafael Pilot de Souza (Campus Erechim). Conselheiros no exercício da titularidade: Carlos Henrique Coelho Dos Reis (discente Campus Laranjeiras do Sul), Daniele Guerra da Silva (TAE Campus Laranjeiras do Sul), Giancarlo Salton (docente Campus Chapecó), Nessana Dasrtora (docente Campus Cerro Largo), Rafael Kremer (docente Campus Passo Fundo), Renata dos Santos Rebello Bernardo (docente Campus Passo Fundo), Samuel da Silva Feitosa (docente Campus Chapecó), Sérgio Roberto Massagli (docente Campus Realeza), Thiago Soares Leite (docente Campus Erechim), Tiago da Costa (docente Campus Realeza), Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria), (Elise Cristina Eidt (TAE Campus Chapecó). Conselheiros suplentes: Tatiana Gaffuri da Silva (docente Campus Chapecó) Comunidade Regional: Marlene Catarina Stochero (Rio Grande do Sul). Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa: Inácio José Werle (Comunidade Regional do Paraná), Elisabeth Maria Timm Seferin (Comunidade Regional de Santa Catarina), Fernando Henrique Borba (docente Campus Cerro Largo), Christiane Maria Nunes de Souza (docente Campus Laranjeiras do Sul), Otávio dos Santos Romero (discente Campus Laranjeiras do Sul); Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo) Representações em vacância: 1 (um) docente no Campus Cerro Largo. Após conferência de quórum, o presidente saudou os presentes e passou para o primeiro item da pauta: 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores, sendo elas: 1.1.1 Ata nº 15, da 11ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário 13-12-2023, 1.1.2 Ata n° 16, da 1ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário em conjunto com o Conselho Estratégico Social 19-12-2023, 1.1.3 Ata nº 1, da 1ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário 08-02-2024, o presidente indagou ao plenário se havia alguma indicação de alteração ou manifestação contrária à aprovação das atas, as quais já haviam sido enviadas anteriormente por e-mail. Após o pleno confirmar que as manifestações já informadas por e-mail foram devidamente ajustadas, as atas foram aprovadas por consenso. Na sequência, possou-se ao item 1.2 Comunicações, iniciando com 1.2.1 Comunicações da mesa, o presidente, João Alfredo Braida, deu início aos comunicados destacando a Moção de Apoio recebida da Câmara de Vereadores de Guarani das Missões/RS, no final do ano passado, em relação à criação do Curso de Medicina na região, Vinculado à Universidade Federal da Fronteira Sul, o referido documento será disponibilizado pela secretaria através de e-mail aos membros do conselho. Também foi ressaltado que o relatório das atividades da Ouvidoria da UFFS referente ao ano de 2023 foi enviado por e-mail, assinalando o encerramento das atividades da ouvidora Mirian Lovis de Souza. Quanto ao processo de nomeação do novo ouvidor, Fernando Perobelli Ferreira, encontra-se em andamento na Controladoria Geral da União (CGU), que informou estar previsto para ser avaliado até o final desta semana. O presidente comunicou que foi publicada uma nota pública da Reitoria no site da UFFS manifestando apoio à reestruturação da carreira dos Técnicos Administrativos em Educação (TAE) em âmbito federal, reconhecendo a importância crucial do trabalho dessa categoria para o sucesso da missão da nossa universidade e para o avanço da educação brasileira. Além dos assuntos previamente mencionados, foi abordado o contratempo relacionado à divulgação da lista final dos aprovados pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU), tanto a lista de primeira chamada quanto a lista de espera apresentaram irregularidades, gerando alguns incidentes preocupantes com os aprovados. Posteriormente, o presidente cedeu a palavra à conselheira e vice-reitora Sandra Simone Höpner Pierozan, que esteve envolvida em diversas atividades em Brasília/DF. Entre elas, destaca-se uma reunião na Secretaria de Educação Superior para discutir as demandas que a universidade precisa atender. Na ocasião, o secretário Alexandre Brasil enfatizou a importância da liberação de verbas da Lei Orçamentária Anual para prosseguir com os encaminhamentos necessários. Além disso, a vice-reitora realizou um encontro com o diretor do Departamento de Línguas e Memórias Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas, Eliel Benites. Durante essa reunião, a professora Sandra apresentou o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) e discutiu as demandas específicas da UFFS, com foco especial nas medidas para garantir a permanência desses estudantes na instituição. Salientou ainda que em breve a universidade receberá um representante do ministério, possivelmente a ministra Sônia Guajajara, para abordar questões relacionadas a essa temática. Para encerrar os comunicados, foi informando que na reunião da Andifes, Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, foi apresentado o Plano Nacional da Educação (PNE) e discutidas as novas diretrizes nacionais para a formação dos professores. Após, deu-se início ao item 1.2.2 Relato das Câmaras Temáticas, iniciando com o presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), Ilton Benoni da Silva, que informou que a 1ª Sessão Ordinária da câmara não ocorreu pois não haviam pautas a serem debatidas. Em seguida, passou-se a palavra para o presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), Clóvis Alencar Butzge, que relatou as deliberações da 1ª sessão da ordinária da CGAE, realizada no dia vinte de fevereiro, na qual foram analisados nove processos, seis deles para designação de relatoria: processo nº 23205.034754/2023-67 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Aquicultura – Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul, relatoria a se definir via ofício; processo nº 23205.001350/2024-78 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, Campus Chapecó, designado relatoria para Élsio José Corá; processo nº 23205.002042/2024-60 – Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado, Campus Erechim, designado relatoria para Pablo Lemos Berned e Nessana Dartora; processo n° 23205.039481/2023-47 – Proposta do Projeto Pedagógico do Curso De Ciências Biológicas – Bacharelado, Campus Cerro Largo, designado relatoria para Gustavo Olsznski Acrani; processo nº 23205.001329/2024-72 – Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia, Campus Cerro Largo, designado relatoria para José Oto Konzen e Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia; processo nº 23205.002616/2024-08 - Proposição de Nova Resolução para Elaboração, Fluxos e Prazos de Tramitação dos PPCs de Graduação da UFFS, designado relatoria para Eleine Maestri. Decisões das designações a serem publicadas. Na sequência, o presidente apresentou os três processos que foram deliberados e todos aprovados: processo nº 23205.038876/2023-22 – para análise do ad referendum sobre a Dispensa de Licitação Nº 34/2023 Objeto: Contratação de Serviços de Apoio na Gestão Administrativa e Financeira necessária à execução do Projeto: Análise e Diagnóstico do Acervo Acadêmico da Faculdade Centro Oeste Do Paraná (Faceopar) para fins de Tratamento e Custódia. Fundamento Legal: Artigo 75, Inciso XV da Lei Nº 14.133/2021; processo nº 23205.002005/2024-51 – Alteração dos Estágios Obrigatórios na Estrutura Curricular do PPC 2021 do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado, Campus Erechim e processo nº 23205.035271/2023-80 – Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, Campus Erechim. Decisões das aprovações a serem publicadas. Para encerrar, a pedido do presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPGEC), Willian Simões, a Secretaria dos Órgãos Colegiados fez a leitura do que foi relatado na 1ª sessão ordinária da CPGEC, realizada no dia dezenove de fevereiro, na qual foram analisados cinco processos: Processo nº 23205.001386/2024-51: Alteração da equipe técnica da Pós-Graduação Lato Sensu em Serviço Social, Políticas Públicas e Trabalho Profissional, aprovado em regime de urgência e publicado na Decisão Nº 1/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2024; processo nº 23205.036915/2023-57: Edital de concessão de bolsas acadêmicas de Extensão e de Cultura às ações institucionalizadas junto à PROEC, com apreciação do parecer da conselheira Vanderléia Laodete Pulga, aprovado e publicado na Decisão Nº 2/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2024; processo nº 23205.036696/2023-14: Criação da Empresa Júnior nomeada Associação de Extensão e Consultoria Agropecuária da Fronteira Sul Júnior (ECAFS Jr), com apreciação do parecer do conselheiro Rafael Stefenon, com aprovação mediante ajuste por parte do proponente, e Decisão a ser publicada; processo nº 23205.002123/2024-60: Alteração do Anexo I da Resolução Nº 17/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016, que aprova o Regimento da Comissão de Residência Médica da UFFS – Santa Catarina (COREME/UFFS-SC), com apreciação do parecer do conselheiro Alexandre Mauricio Matiello, aprovado Resolução Nº 63/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2024; e processo nº 23205.002503/2024-02: Nova redação para o Regimento da Comissão de Residência Médica da UFFS – Rio Grande do Sul (COREME/UFFS-RS). (Revogação da Resolução Nº 39/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2021), com apreciação do parecer do conselheiro Alexandre Mauricio Matiello, com aprovação mediante ajuste, publicado na Resolução Nº 64/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2024. Na sequência, deu-se início a análise da pauta proposta para o item 2. Ordem do Dia, sendo os processos a serem deliberados: 2.1 Processo n° 23205.003677/2016-74: Minuta do Regimento do Campus Cerro Largo. (Continuação da 7ª Sessão Ordinária do Consuni de 2023); 2.2 Comitê de validação/acompanhamento do processo de elaboração do PDI 2025/32. Composição e indicação dos membros; 2.3 Processo n° 23205.005262/2016-35: Minuta do Regimento do Campus Laranjeiras do Sul. (Análise do parecer do conselheiro Gustavo Olszanski Acrani) 2.4 Processo n° 23205.000700/2019-11: Minuta do Regimento do Campus Passo Fundo. (Análise do parecer do conselheiro José Oto Konzen); 2.5 Processo n° 23205.004462/2017-51: Minuta do Regimento do Campus Erechim. (Análise do parecer da conselheira Ivana Loraine Lindemann); 2.6 Processo n° 23205.004025/2016-57: Minuta do Regimento do Campus Realeza Análise do parecer da conselheira Claudia Adriana da Silva); 2.7 Processo n° 23205.027190/2023-14: Proposta de parceria com a Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM) para oferta e certificação de curso de especialização em competências pedagógicas para prática da preceptoria e docência em saúde (Análise do parecer do conselheiro Bruno Muchen Wenzel); 2.8 Processo n° 23205.019360/2023-89: Proposta de alteração da Resolução no 106/CONSUNI /UFFS/2022, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul. (Análise do parecer do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro); 2.9 Processo n° 23205.023524/2022-91: Proposta de criação do Curso de Engenharia Civil do Campus Chapecó. (Análise do parecer do conselheiro Martinho Machado Júnior); 2.10 Processo n° 23205.022557/2022-14: Proposta de criação de Curso de Graduação em Ciências Econômicas do Campus Chapecó. (Análise do parecer da conselheira Adriana Remião Luzardo). Após alguns questionamentos do pleno, o conselheiro José Oto Konzen solicitou que o item 2.4 Processo n° 23205.000700/2019-11: Minuta do Regimento do Campus Passo Fundo, do qual é relator, tivesse preferência na ordem, já que ele entrará em licença capacitação e não estará presente nas sessões posteriores. O seu pedido foi acatado, e a pauta da sessão foi aprovada por unanimidade, alterando a ordem, sendo o então item 2.4 avaliado como 2.3. Com isso, deu-se início as deliberações com a análise do item 2.1 Processo n° 23205.003677/2016-74: Minuta do Regimento do Campus Cerro Largo. O presidente iniciou as deliberações destacando que esta matéria é uma continuação da deliberação da 7ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário de 2023. O presidente deu início à análise de cada item destacado no parecer elaborado pelo antigo relator, o conselheiro Anderson Spohr Nedel, que já não faz parte do Conselho. Os ajustes foram discutidos, avaliados e aprovados de forma pontual pelo plenário. Em seguida, procedeu-se à análise do parecer da nova relatora designada para este processo, a conselheira Cláudia Adriana da Silva, que nesta sessão foi representada pelo seu suplente, o conselheiro Thiago Soares Leite. Todos os destaques de seu parecer foram avaliados e aprovados pelo plenário de forma unânime, com exceção do item 9 do novo parecer, o qual aborda que, “considerando o Art. 2º da Decisão nº 36/2021 – CONSUNI, é obrigatória a manutenção de uma nomenclatura padrão para setores que possuem as mesmas funções nos diferentes campi”. Observou-se que a nomenclatura "Secretaria Geral de Curso", proposta pela referida Decisão, não está em conformidade com o Regimento em questão, que utiliza a expressão "Secretaria Geral de Graduação". Portanto, a relatora sugeriu que o nome seja padronizado de acordo com a recomendação da decisão orientativa. Após amplo debate entre os representantes do Campus Cerro Largo e os demais membros do conselho, sem chegar a uma decisão, abriu-se uma enquete para definir a aprovação do item proposto. Ficou aprovado que seria aceita a sugestão da relatora com 15 (quinze) votos a favor, enquanto os demais votos foram: 14 (quatorze) votos para manter o texto sugerido pelo Campus e 3 (três) abstenções. Com isso, encerraram-se as deliberações sobre o Regimento do Campus Cerro Largo, o qual foi aprovado com os ajustes indicados, que corrigidos, será posteriormente publicado. O presidente do CONSUNI, João Alfredo Braida, teve que se ausentar na metade da sessão para participar dos eventos de Colação de grau do Campus Chapecó, a partir deste momento a vice-reitora Sandra Simone Höpner Pierozan, deu andamento nesta sessão. Para encerrar, a presidente abordou sobre o item 2.2 Comitê de validação/acompanhamento do processo de elaboração do PDI 2025/32. Como definido na última sessão ordinária de 2023, os interessados em fazer parte do Comitê deveriam informar a Secretaria dos Órgãos Colegiados por e-mail. A presidente então comunicou as candidaturas realizadas neste formato e convidou outros interessados a se manifestarem, reforçando a importância de montar um comitê de validação/acompanhamento do PDI que tivesse a representação de todos os segmentos. Após breve explanação do pleno, ficou aprovado por unanimidade que o comitê será composto pelos conselheiros: I. Alexandre Manoel dos Santos, representante Docente; II. Anderson André Genro Alves Ribeiro, representante Docente; III.Andréia Florêncio Eduardo de Deus, representante Técnico Administrativo em Educação; IV. Pablo Lemos Berned, representante Docente; e V. Rafael Pilot de Souza, representante discente. Sendo dezoito horas e três minutos, a presidente encerrou a sessão, da qual eu, Bruna Cipriani Luzzi, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelos presidentes dessa sessão e por mim.

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 2/CONSUNI/UFFS/2024

Parecer da Indicação de Ouvidor para o mandato 2024/2027

Processo: 23205.037956/2023-61

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

GR

SEGUNDA CHAMADA PARA MATRICULA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA 2024.1 PARA O CURSO DE MEDICINA CAMPUS PASSO FUNDO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a segunda chamada para registro de matrícula dos candidatos aprovados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Externa para o curso de medicina do campus Passo Fundo para ingresso em 2024/1, conforme EDITAL Nº 775/GR/UFFS/2023.
 
1 DA SEGUNDA CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Campus Passo Fundo:
Nome Completo
Modalidade de Inscrição
Média do Enem
Classificação
Convocado para matrícula
Camila Lima Barbato
Transferência Externa
786,70
06
Sim
Maria Beatriz Marçal Cruzatto
Transferência Externa
786,18
07
Sim
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para Transferência Externa deve comparecer presencialmente na Secretaria do campus de oferta do curso, conforme item 3 deste edital, no período de 20 a 22 de fevereiro de 2024, e apresentar a relação de documentos abaixo (originais acompanhados de cópias simples ou apenas cópias autenticadas):
I -  Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br). O CPF é dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral(https://www.tse.jus.br).
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação contra rubéola, para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das Leis Estaduais nº. 10.196/96/SC e nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo.
VI -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
VII -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978).
VIII -  Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme disposto no Edital de Abertura.
2.2  Os documentos citados nos subitens "II" e "III" do item 2.2 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.3  O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.4  O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga.
2.4.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.5  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.6  As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.7  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura não identificada, enviados por e-mail ou fax.
2.8  O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.9  Compete ao candidato acompanhar todo o processo de registro de matrícula e retornar à Secretaria Acadêmica e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do procedimento.
2.10 Compete ao candidato matriculado solicitar matrícula em Componentes Curriculares para 2024/1, via Portal do Discente (https://sigaa.uffs.edu.br/), no período de 23 de fevereiro de 2024 a 27 de fevereiro de 2024 .
2.11 O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar aproveitamento de conhecimentos prévios de componente curricular integrante das matrizes dos cursos de graduação da UFFS.
 
3 DO LOCAL E HORÁRIO
3.1  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, Nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, na Subcoordenação de Ensino de Graduação (sala 12 - Bloco A), no horário das 8h30 às 13h30. Fone: (54) 3335-8517.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.2  Conforme Art. 181 do Regulamento da Graduação (ANEXO I da RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.3  Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.4  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 
 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 87/GR/UFFS/2024

SEGUNDA CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRICULA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIAS E RETORNOS 2024.1 CAMPI CHAPECÓ E REALEZA
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, torna pública a segunda chamada para registro de matrícula dos candidatos aprovados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para os cursos de Graduação dos campi Chapecó e Realeza, ingresso em 2024/1, conforme EDITAL Nº 774/GR/UFFS/2023.
 
1 DA SEGUNDA CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Campus Chapecó:
Nome Completo
Curso Pretendido
Modalidade
Classificação na Modalidade
Convocado para matrícula
Edirlan José Censi
Administração - B/N
Transferência Interna
07
Sim
Robert Biasoli Drey
Ciência da Computação - B/N
Transferência Interna
04
Sim
Vitória Regina Varella
Ciência da Computação - B/N
Transferência Externa
05
Sim
Andrei Magrin
Ciência da Computação - B/N
Retorno De Graduado
04
Sim
Ivan Ramos
Ciência da Computação - B/N
Retorno De Graduado
05
Sim
1.2  Campus Realeza:
Nome Completo
Curso Pretendido
Modalidade
Classificação
Convocado para matrícula
Luciana Veiga Varela
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Interna
02
Sim
Dalila Moter Benvegnú
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de Graduado
03
Sim
1.3  Legenda:
Sigla
Descrição
B/N
Bacharelado/Noturno
B/I
Bacharelado/Integral
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deve comparecer presencialmente na Secretaria do campus de oferta do curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 20 a 22 de fevereiro de 2024, e apresentar um documento oficial de identificação com foto para efetuar sua matrícula.
2.2  O candidato selecionado para Transferência Externa ou Retorno de Graduado, deve comparecer presencialmente na Secretaria do campus de oferta de seu curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 20 a 22 de fevereiro de 2024, e apresentar a relação de documentos abaixo (originais acompanhados de cópias simples ou apenas cópias autenticadas):
I -  Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das Leis Estaduais nº. 10.196/96/SC e nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo.
VI -  Comprovação de escolaridade conforme item 2.2.1 ou 2.2.2.
2.2.1  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos candidatos selecionados por Transferência Externa:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
II -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978).
III -  Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme disposto no Edital de Abertura.
2.2.2  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos candidatos selecionados por Retorno de Graduado:
I -  Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado, apresentado no momento da inscrição.
II -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
III -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio (dispensável se o nome da escola de conclusão do Ensino Médio estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação).
2.3  Os documentos citados nos subitens "II" e "III" do item 2.2 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4  O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.5  O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga.
2.5.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.5.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.6  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.7  As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.8  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura não identificada, enviados por e-mail ou fax.
2.9  O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.10  Compete ao candidato acompanhar todo o processo de registro de matrícula e retornar à Secretaria e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do procedimento.
2.11  Compete ao candidato matriculado solicitar matrícula em Componentes Curriculares para 2024/1, via Portal do Discente (https://sigaa.uffs.edu.br/), no período de 23 de fevereiro de 2024 a 27 de fevereiro de 2024.
2.12  O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar aproveitamento de conhecimentos prévios de componente curricular integrante das matrizes dos cursos de graduação da UFFS.
 
3 DOS LOCAIS E HORÁRIOS
3.1  Campus Chapecó:
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco C - sala 206), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 12h. Fones:(49) 2049-6421 ou 6491.
3.2  Campus Realeza:
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº 1000, acesso pela Rodovia PR km 466, Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica, (bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.2  Conforme Art. 181 do Regulamento da Graduação (ANEXO I da RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.3  Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.4  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 
 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 88/GR/UFFS/2024

NONA CHAMADA DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 6.1 do EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2023 para a matrícula.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1  Anestesiologia:
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Felipe Moraes Viviam Barriles
8h20
1.2  Clínica Médica:
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Vinícius de Oliveira Linsbinski
26º
8h40
 
2 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1  Cirurgia Geral:
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Felipe Costa Barbosa
11º
9h20
Felipe Hochheim Argerich
12º
10h20
2.2  Clínica Médica:
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Juliane Anschau Lasta
18º
11h
2.3  Dermatologia:
Nome
Classificação
Horário de matrícula
João Victor Balestreri Trevisol
11h40
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
3.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 014, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 21 de fevereiro de 2024 conforme horário estipulado no item 1 e 2 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
3.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2024 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador, além da documentação prevista neste Edital.
3.3  Documentação necessária em 1 (uma) via e originais:
3.3.1  ANEXO I - Ficha cadastral, preenchida com foto recente e devidamente assinada (disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2024>.
3.3.2 Certidão de Nascimento ou Casamento;
3.3.3 Documento de Identidade (RG);
3.3.4 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
3.3.5 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
3.3.6 Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
3.3.7  Comprovação da situação militar (para os homens);
3.3.8  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
3.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
3.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
3.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
3.3.12  Registro num Conselho Regional de Medicina;
3.3.12.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2024.
3.3.13  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
3.3.14  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome e/ou CPF do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
3.3.14.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo "conta salário" - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
3.3.14.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar um anexo com o comprovante dos dados da conta salário (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira), em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
3.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 3.3.1, item 3.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 3.3.4, item 3.3.6, item 3.3.8, item 3.3.9, item 3.3.10, item 3.3.11, item 3.3.12, item 3.3.13, item 3.3.14.
3.5  Para viabilizar novas chamadas, o candidato convocado poderá solicitar a desistência definitiva da vaga. Para tanto deverá enviar Termo de desistência no link específico que está disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2024>.
3.6  O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula será eliminado do Processo Seletivo.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
4.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Passo Fundo.
4.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 89/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 624/GR/UFFS/2022
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 624/GR/UFFS/2022, de 02 de junho de 2022, publicado no DOU de 02 de junho de 2022, Homologado pelo EDITAL Nº 710/GR/UFFS/2022, de 28 de junho de 2022, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 26 de fevereiro de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Laranjeiras do Sul-PR
I -  Área de Conhecimento: Matemática
Classificação
Candidato
Regime
02
Daniel Penteado Dos Santos
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008. E-mail : agp.ls@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 90/GR/UFFS/2024

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2024, torna pública a divulgação provisória das inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Não houve inscritos.
 
 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 91/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES DA UFFS
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante) da UFFS.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO
1.1  O presente Edital torna público o resultado provisório do Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante) da UFFS, para ingresso em 2024 .
1.2  Conforme previsto no item 4 do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023, os resultados apresentados no presente Edital atendem aos seguintes requisitos:
I -  O candidato deve ter atingido nota final igual ou superior a 3,0 (três) para ser classificado.
II -  A classificação dos candidatos é apresentada em ordem decrescente da nota alcançada.
III -  Para fins de desempate foi utilizado o critério da idade dos candidatos, tendo preferência na classificação o candidato com maior idade.
1.3  Campus Cerro Largo: Não houve candidatos inscritos.
1.4  Campus Chapecó
1.4.1  Administração - Bacharelado/Matutino
Nome
Nota
Classificação
Roodlyn Calixte
9,9
Clement Camille Tossouhoun
9,8
Wesline Thelismond Orelus
9,4
Ricardo Cesar
9,4
Rodeberline Augustin
8,0
Augustin Sandrine Hurdwina
8,0
Anchela Rene
7,2
Sorangelina Maria Ravelo Seitiffe
6,9
José Luis Blanca Martinez
6,9
Jude Feguens Faustin
6,8
10º
Jean David Charles
5,9
11º
Yasliannys Del Valle Muñoz Muñoz
4,4
12º
Yuliannis Alejandra Valladares Rodríguez
4,2
13º
1.4.2  Administração - Bacharelado/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Frantzso Gabriel
9,5
Randdy José Morales Torrealba
9,4
Deliana Thalia Lezama Herrera
9,3
Ferry Jean
9,2
Enger David Cruz Moreno
9,2
Job Joseph
8,8
Jose Gabriel Paraguacuto Gomez
8,4
Mariama Jau
7,8
Iaridsabel Rodriguez Garcia
7,3
Sandy Nore Petion
7,1
10º
Jubenson Augustin Marcellus
7,0
11º
Enile Jeanty
6,7
12º
Westenley Poliscar
6,2
13º
Krysmar De Los Angeles Gutiérrez Zamora
4,3
14º
1.4.3  Agronomia - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Daniel Decimus
8,9
Freddy Hernan Valencia Martinez
7,1
1.4.4  Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Nome
Nota
Classificação
Derson Jean
9,1
Maurice Gabelus
8,0
Johnkelly Darius
7,8
Jean Steeven Mathurin
7,4
Olry Paul
6,9
John Masterjee Peter Predelus
6,3
Manelson Herve
6,0
1.4.5  Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Gethro Joseph Fleurisma
10,0
Francis Yhann Nkayat Pandy
9,2
Daphnet Seguin
7,6
Alonzo Francisco Canas González
5,8
1.4.6  Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Urviack François
9,5
Hilary de Los Angeles Sanchez Gomez
7,8
1.4.7  Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Wenstel Jodelet Augustin
5,2
1.4.8  Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Leonardo Andres Pantoja Avile
7,5
Juan Gabriel Flores
7,0
1.4.9  Matemática - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Lessa Abella
6,5
1.4.10  Desclassificados
Nome
Motivo
Christiana Elie
Não atendeu ao Item 4.5, inciso III do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023
Darline André
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023
Erlie Vica Edwine Monfort
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023
Esdras Thely
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023
Estefani Judith Mora Velasquez
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023
Esther Saint Fleur
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023
Francisco Jose Gil Ramos
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023
Jean Jimmy Brumaire
Não atendeu ao Item 4.5, inciso III do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023
John Sponky Dantes
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023
Mário Cabral N'kandu
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023
Marvens Donald Herve
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023
Miguel Jonathan Jara Quintanilla
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023
Ruth Nailine Ervine Berline Laime
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023
Samuel Zilus
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023
Sunraini Zoilymar Torres Simancas
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023
Woodolphson Lesmy Jean
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023
Yeniffer Rosalia Espana Medina
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023
1.4.11  Cursos em que não houve candidatos aprovados/inscritos
Curso
Filosofia - Licenciatura
Geografia - Licenciatura
História - Licenciatura
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
1.5  Campus Erechim
1.5.1  Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Don Sagesse Kongo Dia Lulendo
8,5
Sian Aldaison Fabre
7,3
1.5.2  Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Rose Gadine Parmelus
9,7
Seth Murielle Kongo Luizan
5,7
1.5.3  Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Natalia Emilia Parovina
9,2
1.5.4  Desclassificados
Nome
Motivo
Eduar Jose Garcia Hernandez
Não atendeu ao Item 4.5 inciso II do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023
1.5.5  Cursos em que não houve candidatos aprovados/inscritos
Curso
Agronomia - Bacharelado
Ciências Sociais - Licenciatura
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
Filosofia - Licenciatura
Geografia - Bacharelado
Geografia - Licenciatura
História - Licenciatura
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura
1.6  Campus Laranjeiras do Sul
1.6.1  Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral
Classificação
Nota
Classificação
Tisony Arilus
5,7
1.6.2  Cursos em que não houve candidatos aprovados/inscritos
Curso
Agronomia - Bacharelado
Ciências Biológicas - Licenciatura
Ciências Econômicas - Bacharelado
Ciências Sociais - Licenciatura
Ciências Sociais - Bacharelado
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado
1.7  Campus Realeza: Não houve candidatos inscritos.
 
2 DO RECURSO
2.1  Conforme previsto no EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023, os candidatos poderão interpor recurso em relação ao resultado obtido, por meio do e-mail proimigrante@uffs.edu.br, até o dia 21/02/2024.
2.2  Os recursos protocolados no prazo serão julgados pela Comissão Institucional responsável pelo processo seletivo. À decisão da comissão não caberão novos recursos.
2.3  O resultado definitivo será publicado no Edital com resultado final e convocação para matrícula, no dia 23/02/2024, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Editais > Editais - Gabinete do Reitor.
2.4  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul.
2.5  Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
 
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1  Serão preenchidas as vagas, conforme indicado pelos candidatos no Formulário de Inscrição, e de acordo com a Classificação Geral.
3.2  Caso todas as vagas destinadas pelo EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023 não sejam preenchidas na primeira chamada para realização de matrícula, será realizada nova convocação, seguindo a lista de candidatos pela Classificação Geral, por campus .
3.3  Restando vagas não preenchidas e candidatos aptos na lista de Classificação Geral, por campus , que ainda não foram convocados, será realizada uma chamada pública para preenchimento das vagas.
3.3.1  Na chamada pública, os candidatos aprovados, em ordem de classificação, que estiverem presentes no dia e horário convocado, poderão manifestar interesse pelas vagas disponíveis e, se estiverem aptos e com toda a documentação exigida, conforme item 6 do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023, poderão efetuar a matrícula.
3.4  O candidato convocado para realização da matrícula e que não apresentar a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo.
 

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 92/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 74/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS A ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS NO ANO LETIVO DE 2024
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 3.11, 5.3, 5.3.1, 5.3.1.1 e 7.3, do EDITAL Nº 74/GR/UFFS/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
3.11 Os auxílios terão os valores de referência e pontos de corte de acordo com o quadro a seguir:
Auxílio
Faixa I
(IVS até 353)
Faixa II
(IVS de 354 a 706)
Faixa III
(IVS de 707 a 1059)
Faixa IV
(IVS de 1060 a 1412)
Auxílio-alimentação 1
R$ 120,00
R$ 110,00
R$ 80,00
R$ 60,00
Auxílio-alimentação 2
R$ 145,00
R$ 135,00
R$ 100,00
R$ 80,00
Auxílio Estudantil
R$ 135,00
R$ 120,00
R$ 90,00
R$ 50,00
Auxílio-moradia
R$ 425,00
R$ 390,00
R$ 290,00
R$ 155,00
Auxílio-transporte 1
R$ 65,00
R$ 55,00
R$ 45,00
R$ 40,00
Auxílio-transporte 2
R$ 110,00
R$ 90,00
R$ 65,00
R$ 55,00
Auxílio-transporte 3
R$ 150,00
R$ 125,00
R$ 100,00
R$ 90,00
Auxílio-creche 1
R$ 90,00
R$ 70,00
R$ 60,00
R$ 50,00
Auxílio-creche 2
R$ 150,00
R$ 120,00
R$ 110,00
R$ 85,00” (NR)
 
5.3 Estar matriculado em número igual ou superior ao número de horas estabelecidas no quadro de Critérios De Matrícula Por Curso, disponível em <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/auxilios-financeiros/auxilios-socioeconomicos-1>.” (NR)
 
5.3.1 O estudante poderá ter sua inscrição deferida, se matriculado em número inferior ao número de horas estabelecidos no quadro de Critérios De Matrícula Por Curso, nas seguintes situações:” (NR)
 
5.3.1.1 Apresentação de declaração do coordenador do curso (disponível em <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/auxilios-financeiros/auxilios-socioeconomicos-1>), justificando a impossibilidade de (re)matrícula em razão de:” (NR)
 
7.3 Estar matriculado em número inferior ao número de horas estabelecidos no quadro de Critérios De Matrícula Por Curso, disponível em <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/auxilios-financeiros/auxilios-socioeconomicos-1>.” (NR)
 

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO
1.1  O presente Edital torna público o resultado provisório do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) para ingresso no primeiro semestre de 2024 .
1.2  Conforme previsto no item 4 do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023, os resultados apresentados no presente Edital atendem aos seguintes requisitos:
I -  O candidato deve ter atingido média final igual ou superior a 3,0 (três) e ter alcançado nota igual ou superior a 3,0 (três) na análise do Histórico Escolar do Ensino Médio e na entrevista, para ser classificado.
II -  A classificação dos candidatos é apresentada em ordem decrescente da nota alcançada.
III -  Para fins de desempate foi utilizado o critério da idade dos candidatos, tendo preferência na classificação o candidato com maior idade.
1.3  Campus Cerro Largo
1.3.1  Aprovados:
Nome completo
Campus
Curso do Campus Cerro Largo
Nota
Classificação por curso
Jucilene Cardoso Fontes
Cerro Largo
4100 Física - Noturno
8,9
Denilson Samias Dique
Cerro Largo
4200 Ciências Biológicas - Integral
8,5
Francislane da Silva Nogueira
Cerro Largo
4200 Ciências Biológicas - Integral
8,2
Valdenilson dos Santos da Silva
Cerro Largo
4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
8,8
Geovana Henrique Garcia
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
7,8
Bianca Evelyn Garcia Batista
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
6,8
Samara Brandão Serra
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
6,7
Highismith Luiz Ferreira
Cerro Largo
4802 Letras: Português e Espanhol - Noturno
5,8
Lizânias Geraldo Ramires
Cerro Largo
4802 Letras: Português e Espanhol - Noturno
5,7
1.3.1 Aprovados:

Nome completo

Campus

Curso do Campus Cerro Largo

Nota

Classificação por curso

Jucilene Cardoso Fontes

Cerro Largo

4100 Física - Noturno

6,8

Yono Victor Carlos

Cerro Largo

4131 Matemática - Noturno

5,7

Gabriela dos Santos Maricaua

Cerro Largo

4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral

8,2

Valdenilson dos Santos da Silva

Cerro Largo

4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral

5,8

Bianca Evelyn Garcia Batista

Cerro Largo

4601 Administração - Matutino

8,9

Lenice Euzébio da Silva

Cerro Largo

4601 Administração - Matutino

7,8

Samara Brandão Serra

Cerro Largo

4601 Administração - Matutino

6,7

Highismith Luiz Ferreira

Cerro Largo

4802 Letras: Português e Espanhol - Noturno

8,8

Esmael Dique Venancio

Cerro Largo

4802 Letras: Português e Espanhol - Noturno

8,5

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2024)
1.3.2  Desclassificados:
Nome Completo
Campus
Curso do Campus Cerro Largo
Motivo da desclassificação
Yono Victor Carlos
Cerro Largo
4131 Matemática - Noturno
Não compareceu na entrevista
Gean Carlos Sales
Cerro Largo
4131 Matemática - Noturno
Não obteve nota mínima na entrevista
Diego Ramos Iricino
Cerro Largo
4200 Ciências Biológicas - Integral
Não compareceu na entrevista
Francineide Da Silva Nogueira
Cerro Largo
4200 Ciências Biológicas - Integral
Não compareceu na entrevista
Gabriela Dos Santos Maricaua
Cerro Largo
4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Não compareceu na entrevista
Shaiane Aiambo Sales
Cerro Largo
4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Não compareceu na entrevista
Micael Bona Benedito
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
Não obteve nota mínima na entrevista
Lenice Euzébio Da Silva
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
Não obteve nota mínima na entrevista
Nelson Pereira Eduardo
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
Não obteve nota mínima na entrevista
Esmael Dique Venancio
Cerro Largo
4802 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Não compareceu na entrevista
1.3.2 Desclassificados:

Nome completo

Campus

Curso do Campus Cerro Largo

Motivo da desclassificação

Gean Carlos Sales

Cerro Largo

4131 Matemática - Noturno

Não compareceu na entrevista

Diego Ramos Iricino

Cerro Largo

4200 Ciências Biológicas - Integral

Não compareceu na entrevista

Francineide da Silva Nogueira

Cerro Largo

4200 Ciências Biológicas - Integral

Não compareceu na entrevista

Francislane da Silva Nogueira

Cerro Largo

4200 Ciências Biológicas - Integral

Não compareceu na entrevista

Denilson Samias Dique

Cerro Largo

4200 Ciências Biológicas - Integral

Não obteve nota mínima na entrevista

Shaiane Aiambo Sales

Cerro Largo

4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral

Não compareceu na entrevista

Geovana Henrique Garcia

Cerro Largo

4601 Administração - Matutino

Não compareceu na entrevista

Micael Bona Benedito

Cerro Largo

4601 Administração - Matutino

Não obteve nota mínima na entrevista

Nelson Pereira Eduardo

Cerro Largo

4601 Administração - Matutino

Não obteve nota mínima na entrevista

Lizânias Geraldo Ramires

Cerro Largo

4802 Letras: Português e Espanhol - Noturno

Não obteve nota mínima na entrevista

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2024)
1.3.3  Cursos em que não houve inscritos/aprovados:
Curso
Agronomia/Bacharelado
Matemática/Licenciatura
Química/Licenciatura
1.3.3 Cursos em que não houve inscritos/aprovados:

Curso

Agronomia/Bacharelado

Química/Licenciatura
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2024)
1.4  Campus Chapecó
1.4.1  Aprovados:
Nome Completo
Campus
Curso do Campus Chapecó
Nota
Classificação por curso
Josinei Da Cruz Vieira
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
8,6
Helizomar Albino Campos
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
7,0
Renoque Gaspar Santiago
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
5,2
Emerson Balbino Antonio
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
4,7
Gustavo Dos Santos Barboza
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
9,1
Britison Aicate Zaguri
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
8,7
Ruan Martins Antunes
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
8,1
Ana Paula Mariano
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
8,0
Everhson Lino Gomes
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
7,3
Gelson Renan Cadete Nascimento
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
7,3
Yugui Winicius Farias
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
7,2
Ivanei Araujo Idelfonso
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
4,9
Kessi Mara Mariano
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
8,0
Zolaide Da Silva Rosindo
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
7,2
Emily Victória Nenky Isaias Da Silva
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
8,6
Pamela Gatéj Rodrigues Pinheiro
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
8,5
Djair Balbino Nonato
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,8
Paula Taiane Kafej Ribeiro
Chapecó
1501 Agronomia - Integral
9,0
Clodoaldo Brazao Pascoal
Chapecó
1501 Agronomia - Integral
8,9
Lucas Garcia
Chapecó
1501 Agronomia - Integral
8,6
Rafaela Loureiro
Chapecó
1501 Agronomia - Integral
8,5
Edilberto Dias Brito Junior
Chapecó
1501 Agronomia - Integral
8,5
Tayná Jegnha Jacinto
Chapecó
1600 Administração - Matutino
8,4
Jorge Ramos Lopes
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,9
Anibal Marques Manoel
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,6
Eliaquim Marcos Rock
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,3
Rosinilson Fidelis João
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,2
Aldimar De Lima Ferraz
Chapecó
1600 Administração - Matutino
6,7
Kleber Coelho Thomas
Chapecó
1600 Administração - Matutino
6,7
Cauane De Souza
Chapecó
1601 Administração - Noturno
9,0
Andrei Luiz Kagfér Lopes
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,9
Tifani De Arruda
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,4
Lazinho Albino Manoel Dos Santos
Chapecó
1601 Administração - Noturno
5,9
Eliel Inácio
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
8,9
Elaine Isaias Da Silva
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
7,5
Dernio Da Silva Cruz
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
6,8
Sadriana Muratu Vitorino
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
6,6
Pedrinho Rosindo Estevão
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
5,8
Genael Artemio Fernandes
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
4,9
Luiza Juvito Cruz
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
8,4
Tely Emilio Alfredo
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
7,2
Redenir Guedes Nogueira
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
7,1
Lewy Anderson Eufrasio
Chapecó
1721 História - Noturno
8,9
Josimar Ribeiro Salustiano
Chapecó
1721 História - Noturno
8,2
Lorinelso Vergueiro
Chapecó
1721 História - Noturno
8,0
Solange Jacinto Narlo
Chapecó
1721 História - Noturno
7,7
Talia Soelen Mineiro Carvalho
Chapecó
1721 História - Noturno
7,3
Meiridiany Sandoval Pinto
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
8,5
Fabíola Felipe Ataíde
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,4
Mesaque Guedes Do Carmo
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,2
Elizandra Da Silva
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
8,7
Joctã Morais
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
8,6
Luiz Angelo Salvador
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
8,5
Tainara Belini
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
8,4
Roselaine Da Silva
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
8,3
Èrica Dos Santos
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
8,1
Rogério Domingos
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,8
Maristela Póchin Vergueiro
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
6,2
Osana Bibiano Da Silva
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
5,9
Kelly Fernanda Isaias Da Silva
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
8,8
Liliane Myky Salvador Ribeiro Salles
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
8,8
Cléia Salvador
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
8,7
Ercília Virginia Gean Cruz
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
8,1
Luis Fernando Salvador
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
8,0
Lonilson Do Carmo Lucas
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
7,4
Arlibmar Mario Fidelis
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
4,4
Hennio Zidane Alves Ferraz
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
9,1
Claudinéia Domingos Jacinto
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
8,0
Zequinho Olimpio Macario
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
6,7
1.4.2  Desclassificados:
Nome Completo
Campus
Curso do Campus Chapecó
Motivo da desclassificação
Max Alberto Ramos
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
Não Compareceu Entrevista
Ranal Cordeiro Nery
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
Não Compareceu Entrevista
Rosilda Antônio Horácio
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
Não Compareceu Entrevista
Reilton Aguilar Firmino
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
Não Compareceu Entrevista
Eliseu Manduca Ataide Filho
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
Não Compareceu Entrevista
Francinildo Felix Guedes
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
Não Compareceu Entrevista
Alene Guedes Da Silva
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
Não Compareceu Entrevista
Ederson Fernandes Romão
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Gabriel Kã-Égso Paliano Cheden
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Alex Araujo Genesio
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Edmar Martins Ferreira
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Jaspion Miguel Macario
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Ademar Garcia
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Jeozadaque Manduca Fernandes
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Jaime Ramos Manduca
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Palderney Francisco Roberto
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Zaquiel Ribeiro Manduca
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Francisco Gabino Ferreira Ramos
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Clebson Moraes Florentino
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Não Compareceu Entrevista
Rosenia Amaro Miguel
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Não Compareceu Entrevista
Jhonatan Fernandes Candido
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Não Compareceu Entrevista
Victor Da Rosa Kleinert
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Não Compareceu Entrevista
Izaias Araújo Inácio
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Não Compareceu Entrevista
Thayuana Da Silva
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Não Compareceu Entrevista
Albertino Farias Fernandes
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Não Compareceu Entrevista
Fábio Junior Kamru Salvador
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Não Compareceu Entrevista
Lidiane Fernandes Torres
Chapecó
1501 Agronomia - Integral
Não Compareceu Entrevista
Jandir Andrade Braga
Chapecó
1501 Agronomia - Integral
Não Compareceu Entrevista
Chaives Isaías De Moura
Chapecó
1501 Agronomia - Integral
Não Compareceu Entrevista
Jomison Rosindo Da Silva
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Não Compareceu Entrevista
Joao Davi Varas Machuca
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Não Compareceu Entrevista
Andrea Benjamim Francisco
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Não Compareceu Entrevista
Marineusa Correa Farias
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Não Compareceu Entrevista
Giovana Salvador Portela
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Não Compareceu Entrevista
Jacilene Manuel Rubio
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Não Compareceu Entrevista
Maxlin Da Costa Castro
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Não Compareceu Entrevista
Aldiney Araujo Cruz
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Não Compareceu Entrevista
Nelzinho Calistro Inacio
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Não Compareceu Entrevista
Fernanda Pinto Lucas
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Jocivam Vinicius Brandão Dutra
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Jocelio Da Silva
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Leandro Almeida Trindade
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Roniselly Gabriel Mendes
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Roselino Gesuino Anacleto
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Idiney Manoel Joãozinho
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Henrique Mariano Filho
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Mecilene Barros Carlos
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Adilson Cecílio Bosco Brandão
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Daiane Nunes Da Silva
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Cleudiene Santana Ovidio
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Alesio Custodio João
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
Não obteve nota mínima na entrevista
Claudidete Francisco Santana
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Miguel Jonathan Jara Quintanilla
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Erica Francisco Mario
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Hellbsther Jumbato Julio
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Sival Cadete
Chapecó
1721 História - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Jemita Sales Do Nascimento
Chapecó
1721 História - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Weber Gaspar Ernesto
Chapecó
1721 História - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Nelcrenio Demetrio Honorato
Chapecó
1721 História - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Valcir Carlos Honorato
Chapecó
1721 História - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Claudio Gaspar Pinto
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
Não Compareceu Entrevista
Caterine Andres Cruz
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
Não Compareceu Entrevista
Malquiel Correa Farias
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
Não obteve nota mínima na entrevista
Roseli Garcia
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Iara Dos Santos Veloso
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Cristiane Vergueiro Lima
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Adilson Jacinto
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Bigaira Veloso
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Deyse Gare Jacinto
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Daiane Farias
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Magayver Fernandes Sabedra
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Jucelaine Dias
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Lídia Farias
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Fernanda Siqueira
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Alessandra Krénrá Da Silva
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Catiane Fã Káj Jacinto Outeiro
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Leonardo Salustiano Alipio
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Alice Rodrigues
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Iraldo Kretanh Pinto
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Lucilene Kenosi Nascimento
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Tania Regina Fortes Ofrásio
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Kauê Vergueiro
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Andréa Isaias Da Silva
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Edeval Gabriel Albino
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Jiliane Da Silva Salvador
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Iranildo Tavana Honorio
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Juliano Loureiro
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Naeli Giovana Da Silva
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Mateus Inácio Fiuza Cruz
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Marcia Tomaz Pereira Cadete
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Manuela Fernandes Assis
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Emiliana Edson Mario
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Reber Cordeiro Nery
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Silas Francisco Santana
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Arquilau Correa Pereira
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Inafran Quirino Pedro
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Atie Isaias Da Silva
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Não Compareceu Entrevista
1.4.3  Cursos em que não houve candidatos inscritos/aprovados: Todos os cursos do campus Chapecó que ofertaram vagas no presente processo seletivo tiveram candidatos inscritos/aprovados.
1.5  Campus Erechim
1.5.1  Aprovados:
Nome completo
Campus
Indique o curso do Campus Erechim
Nota
Classificação por curso
Ludberg Domingos Geraldo
Erechim
5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
6,5
Tainá Alves
Erechim
5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
6,1
Venildo Fidelis Fernandes
Erechim
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
8,9
Ane Carvalho Manoel
Erechim
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
8,1
Leno Guedes da Silva
Erechim
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
7,7
Helly Lopes da Silva
Erechim
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
7,6
Mario Gonçalves da Silva
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
9,0
Jonatan Andres Cruz
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
8,8
Joelmara Cardoso Fontes
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
8,7
Lavinia Kòjengrê de Matos
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
8,5
Claudiomir Manoel Antonio
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
5,8
Francemir Gaspar Pereira
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
8,4
Arnobio Doroteio da Silva
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
8,0
Jaqueline Pereira
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
6,5
Edmilson Firmino Bonifacio
Erechim
5702 Filosofia/Licenciatura - Noturno
7,5
Rafael de Paula
Erechim
5702 Filosofia/Licenciatura - Noturno
7,4
Jaqueline de Paula
Erechim
5702 Filosofia/Licenciatura - Noturno
5,6
Lorivan Fir Tedesco
Erechim
5712 Geografia/Licenciatura - Noturno
7,4
Adriana Tauaru Juanico
Erechim
5712 Geografia/Licenciatura - Noturno
6,6
Rafaela de Paula
Erechim
5722 História/Licenciatura - Noturno
7,9
Cleiton Moreira
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
8,6
Letícia Krepej Cadete
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
7,5
Diomar Bento da Silva
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
7,4
Joanilson de Matos
Erechim
5742 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
7,4
1.5.2  Desclassificados:
Nome completo
Campus:
Curso do Campus Erechim
Motivo da desclassificação
Dalvinha Antônio Reis
Erechim
5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Lucas Padilha Loureiro de Mello
Erechim
5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Inara Andre da Silva
Erechim
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Gilvania Farias
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Marilise Rosa
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Jocemir Vekhe Claudino
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Marilene Felix Coelho
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Sidney Alemão Cordeiro
Erechim
5702 Filosofia/Licenciatura - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Joel Pereira
Erechim
5702 Filosofia/Licenciatura - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Biramar Garcia Lopes
Erechim
5712 Geografia/Licenciatura - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Gelson Ferreira Fonseca
Erechim
5712 Geografia/Licenciatura - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Dilsa Wellilice Bosco Brandão
Erechim
5713 Geografia/Bacharelado - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Mariane Antonio da Silva
Erechim
5722 História/Licenciatura - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Genilda Farias
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Emanueli Vysó Manoel Antonio
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Cleverlei Oliveira de Olveira
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Daiane de Matos
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Alesandra Ferreira Doble Lauterio
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Angela de Oliveira
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Marciano de Paula
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Aline Franciele da Silva
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Milquezideque Sales
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Marilia Tajny Gojtej Malaquias
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Elenice Franco
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Márcia da Cruz
Erechim
5742 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Mireli Marcelino Moretto
Erechim
5742 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
1.5.3  Cursos em que não houve candidatos inscritos/aprovados:
Curso
Geografia/Bacharelado
1.6  Campus Laranjeiras do Sul
1.6.1  Aprovados:
Nome completo
Campus
Curso do Campus Laranjeiras do Sul
Nota
Classificação por curso
Lidia Railobia Luis Bitencourt
Laranjeiras do Sul
2202 Ciências Biológicas - Integral
9,1
Marcelo Calistro da Silva
Laranjeiras do Sul
2202 Ciências Biológicas - Integral
7,6
Denilson Cavalcante Leandro Fernandes
Laranjeiras do Sul
2310 Engenharia de Alimentos - Integral
6,0
Elber Arcanjo Fidelis
Laranjeiras do Sul
2601 Ciências Econômicas - Noturno
8,6
Laura Vasques Felix
Laranjeiras do Sul
2601 Ciências Econômicas - Noturno
8,3
Elizandra Mazieli Gyre Pereira
Laranjeiras do Sul
2703 Pedagogia - Noturno
9,1
Jonata Herminio Brasil
Laranjeiras do Sul
2703 Pedagogia - Noturno
8,9
Adrieli Gamu Correia
Laranjeiras do Sul
2703 Pedagogia - Noturno
6,2
Yasmin Vãnhkój Lourenço Barão
Laranjeiras do Sul
2713 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
9,6
Denilson do Carmo Pereira
Laranjeiras do Sul
2713 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
8,1
1.6.2  Desclassificados:
Nome completo
Campus
Curso do Campus Laranjeiras do Sul
Motivo da deslcassificação
Vinicius Sakag Bernardo
Laranjeiras do Sul
2202 Ciências Biológicas - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Hudiny Guedes Albino
Laranjeiras do Sul
2510 Engenharia de Aquicultura - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Higson Clarindo Marcelino
Laranjeiras do Sul
2550 Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Francieli Renhprag Luiz
Laranjeiras do Sul
2550 Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Mazinho Costodio Garcia
Laranjeiras do Sul
2550 Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Eunete pereira Eduardo
Laranjeiras do Sul
2550 Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Prescimar da Silva Bibiano
Laranjeiras do Sul
2601 Ciências Econômicas - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Matheus Rodrigo Lima de Souza
Laranjeiras do Sul
2601 Ciências Econômicas - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Micheli tanhgre felix Fernandes
Laranjeiras do Sul
2703 Pedagogia - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Suzana Jordan Sampaio
Laranjeiras do Sul
2703 Pedagogia - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Carina Agostinho Mariano
Laranjeiras do Sul
2713 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Aneida Carolina Araújo Yance
Laranjeiras do Sul
2714 Ciências Sociais/Bacharelado - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Reneria cordeiro Nery
Laranjeiras do Sul
2714 Ciências Sociais/Bacharelado - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
1.6.3  Cursos em que não houve candidatos aprovados/inscritos:
Curso
Agronomia/Bacharelado
Ciências Sociais/Bacharelado
Engenharia de Aquicultura/ Bacharelado
Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas/Licenciatura
1.7  Campus Realeza
1.7.1  Aprovados:
Nome Completo
Campus
Curso do Campus Realeza
Nota
Classificação por curso
Erivaldo Gleiser Vugfe Pereira
Realeza
3121 Química - Noturno
8,5
Eli Cícero Firmino
Realeza
3121 Química - Noturno
6,1
Lucineiadiogle
Realeza
3201 Ciências Biológicas - Noturno
8,1
Franci Milena Andres Cruz
Realeza
3410 Nutrição - Integral
9,2
Jasmim Da Silva Mestâncio
Realeza
3410 Nutrição - Integral
9,2
Lilian Cristiane Flores Pinto
Realeza
3410 Nutrição - Integral
9,0
Micleydes Dos Santos Felipe
Realeza
3410 Nutrição - Integral
9,0
Adson Militao Fidelis
Realeza
3410 Nutrição - Integral
8,9
Du'tchi'ina Costodio Marques
Realeza
3410 Nutrição - Integral
8,7
Ozeni Cicero Ciliro
Realeza
3410 Nutrição - Integral
8,1
Carmelita Vasques Fernandes
Realeza
3410 Nutrição - Integral
7,4
Jamenson Bonifácio Martins
Realeza
3410 Nutrição - Integral
7,2
Jonecia Cicero Laurentino
Realeza
3410 Nutrição - Integral
7,2
10º
Hilma Bonifacio Rosindo Da Silva
Realeza
3410 Nutrição - Integral
6,7
11º
Darlene Da Silva Jujurino
Realeza
3410 Nutrição - Integral
4,7
12º
Hugo Juvencio Pereira
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
9,3
Gerson Paulo Fernandes
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
8,8
Jacieli Nag Fej Tavares
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
8,4
Ianne Da Silva Ciliro
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
8,4
Renato Marcos Izidorio
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
7,9
Gemerias Manduca Jose
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
7,4
Greicia Firmino Salvador
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
7,3
Luciane Da Silva Rosindo
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
6,4
Arilson Flores Felix
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
5,9
Alessandro Félix Martins
Realeza
3704 Pedagogia - Noturno
8,5
Divana Placido Demetrio
Realeza
3803 Letras: Português e Espanhol - Noturno
4,7
1.7.2  Desclassificados:
Nome completo
Campus
Curso do Campus Realeza
Motivo da desclassificação
Eliandro Antonio Magal Sogrig Pereira
Realeza
3101 Física - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Milene Samias Dique
Realeza
3201 Ciências Biológicas - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Fraguix Carvalho dos Santos
Realeza
3201 Ciências Biológicas - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Niki Garcia Custodio
Realeza
3201 Ciências Biológicas - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Elizandro Grigso Antonio Savio Pereira
Realeza
3201 Ciências Biológicas - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Vanderson Diogle
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Dadilson Raimundo Marcos
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Nernilson Lobo Lopes
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Anacleia Benjamim Francisco
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Ediana Gaspar Joaquim
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Iane Bruno do Carmo
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Nilza Medina Vasquez
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Orzaley Almeida Zaguri
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Elaine Aiambo Joaquim
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Nasmara Custodio Liberato
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Gabriela Cruz José
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Claudiney Samias Dique
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Rozieli Massa Sampaio
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Mandson Arapasso de Almeida
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Brildez Venancio Dick
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Emanoel Pereira dos Santos
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Esaú Pinto Ferreira
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Kessia Nycolle Ribeiro Balieiro
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Jabson Manoel da Silva
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Mauricio Cardoso da Silva
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Kailane Lobato Pinto
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Mexon Bruno da Silva
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Nayara Coelho Felix
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Adiel Cruz José
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Abednego Guedes do Carmo
Realeza
3704 Pedagogia - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
1.7.3  Cursos em que não houve candidatos aprovados/inscritos:
Curso
Física/Licenciatura
 
2 DO RECURSO
2.1  Conforme previsto no EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023, os candidatos poderão interpor recurso em relação ao resultado obtido, por meio do e-mail pinuffs@uffs.edu.br, até o dia 21/02/2022.
2.2  Os recursos protocolados no prazo serão julgados pela Comissão Institucional responsável pelo processo seletivo. À decisão da comissão não caberão novos recursos.
2.3  O resultado definitivo será publicado no Edital com resultado final, no dia 23/02/2024, no site www.uffs.edu.br > Ingresso > Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) > Processos Seletivos Abertos.
2.4  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul.
2.5  Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
 
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1  As vagas serão preenchidas seguindo a ordem de classificação por curso de acordo com a nota final obtida pelos candidatos. Os cursos foram indicados pelos candidatos(as) no Formulário de Inscrição.
3.2  O candidato convocado para realização da matrícula e que não apresentar a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DÉCIMA CHAMADA DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 6.1 do EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2023 para a matrícula.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1  Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Dayane Fernandes dos Anjos
14º
8h40
 
2 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1  Oftalmologia
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Ana Carolina Vaz Bagolin
9h
2.2  Otorrinolaringologia
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Brenda Stefanello Golart
9h20
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
3.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 014, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 22 de fevereiro de 2024 conforme horário estipulado no item 1 e 2 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
3.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2024 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador, além da documentação prevista neste Edital.
3.3  Documentação necessária em 1 (uma) via e originais:
3.3.1  ANEXO I - Ficha cadastral, preenchida com foto recente e devidamente assinada (disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2024>.
3.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
3.3.3  Documento de Identidade (RG);
3.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
3.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
3.3.6  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
3.3.7  Comprovação da situação militar (para os homens);
3.3.8  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
3.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
3.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
3.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
3.3.12  Registro num Conselho Regional de Medicina;
3.3.12.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2024.
3.3.13  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
3.3.14  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome e/ou CPF do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
3.3.14.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo "conta salário" - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
3.3.14.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar um anexo com o comprovante dos dados da conta salário (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira), em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
3.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 3.3.1, item 3.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 3.3.4, item 3.3.6, item 3.3.8, item 3.3.9, item 3.3.10, item 3.3.11, item 3.3.12, item 3.3.13, item 3.3.14.
3.5  Para viabilizar novas chamadas, o candidato convocado poderá solicitar a desistência definitiva da vaga. Para tanto deverá enviar Termo de desistência no link específico que está disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2024>.
3.6  O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula será eliminado do Processo Seletivo.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
4.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Passo Fundo.
4.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 95/GR/UFFS/2024

SEGUNDA CHAMADA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 884/GR/UFFS/2023, convoca os candidatos aprovados no Processo Simplificado para vagas remanescentes do Núcleo Profissional de Farmácia do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde em 2024.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nome
Nota Final
Classificação
Data e Horário da Matrícula
Milene Taís Steffen
6,3
23/02/2023 às 9h20
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA E DO CONTRATO DA BOLSA
2.1  A efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão serão realizados junto a UFFS, Campus Passo Fundo, endereço Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200, no Bloco A, Sala 014.
2.2  Cópia simples em 1 (uma) via e originais dos documentos referidos no item 2.4 deverão ser apresentados no ato na matrícula.
2.3  A não efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão de matrícula implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.
2.4  Documentação necessária;
2.4.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO III disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2024>);
2.4.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.4.3  Documento de Identidade (RG);
2.4.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
2.4.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.4.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.4.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.4.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
2.4.9  Diploma da Graduação ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.4.10  Histórico Escolar da Graduação;
2.4.11  Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
2.4.12  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde da UFFS, Campus Passo Fundo.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 96/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 4/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital nº 4/GR/UFFS/2024, de Processo Seletivo Simplificado 001/Erechim para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Educação Infantil e Anos Iniciais (Docência e Estágios)
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
001/01/2024
Jonas Antônio Bertolassi
2,10
8,93
7,56
013/01/2024
Ana Carolina Bresolin Stakonski
2,10
8,81
7,47
008/01/2024
Vitórya Carolina Zanatta Barroso
2,90
7,86
6,87
006/01/2024
Marissandra Todero
2,90
7,21
6,35
1.2  Área de conhecimento 02 - Educação em Química
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
001/02/2024
Nycollas Stefanello Vianna
3,56
8,86
7,80
005/02/2024
André Slaviero
3,05
8,10
7,09
003/02/2024
Claudia Mara Trentin Santin
10,00
6,30
7,04
1.3  Área de conhecimento 03 - Tecnologia da Arquitetura e Sistemas Estruturais
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
006/03/2024
Mateus Guimarães Tonin
8,87
9,93
9,72
007/03/2024
Higor Vinícius Strapasson
3,40
7,23
6,46
1.4  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 744/GR/UFFS/2023
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 744/GR/UFFS/2023, de 09 de outubro de 2023, publicado no DOU de 10 de outubro de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 815/GR/UFFS/2023, de 24 de novembro de 2023, a comparecer a partir da publicação desteaté as 12h30 horas do dia 28 de Fevereiro de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: Língua Portuguesa e Linguística
Classificação
Candidato
Regime
02
Liana Cristina Giachini
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 316 - Bloco C, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 07:30h às 13:30h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 98/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para atuarem como professores bolsistas atendendo ao disposto na Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN), e na Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS.
 
2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
2.1  Serão oferecidas 02 (duas) vagas de professor bolsista da área de Português Língua Estrangeira/Adicional para o Campus Chapecó para ingresso em 2024.
2.2  Os candidatos aprovados ocuparão a(s) vaga(s) indicada(s) no item 2.1 de acordo com a ordem final de classificação.
2.3  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro reserva e sua admissão está condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo.
2.4  Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
3 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
3.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo, 01 (uma) a, no máximo, 02 (duas) turmas de cursos de língua, em qualquer um dos programas, sejam eles Idiomas sem Fronteiras ou PROLIN.
3.2  A remuneração do bolsista selecionado será definida conforme o número de turmas que ministrar. Sendo:
I -  R$ 350,00 - 01 turma;
II -  R$ 700,00 - 02 turmas.
3.2.1  Cada turma possui atividades e carga horária determinadas, que devem ser cumpridas semanalmente, conforme descrito abaixo:
I -  01 turma corresponde a 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula; 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatório(s);
II -  02 turmas correspondem a 14 horas por semana, sendo 8 horas de prática em sala de aula; 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatório(s);
3.3  A quantidade de turmas e, por consequência, o valor da bolsa, serão definidos semestralmente, conforme o cronograma de oferta de cursos.
3.4  Sempre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
3.4.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
3.5  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de duas turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 3.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
3.6  As bolsas terão vigência de um ano, condicionadas à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
3.6.1  Excepcionalmente, se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudante na instituição e tenham sido aprovados no processo de avaliação.
 
4 DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo:
I -  Estudantes com matrícula ativa no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura na UFFS Campus Chapecó;
II -  Estudantes com matrícula ativa no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS, desde que apresentem diploma de curso superior de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
III -  Estudantes com matrícula ativa em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de curso superior de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua, reconhecido pelo MEC.
 
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS durante todo o período de vigência da bolsa.
5.2  Ter flexibilidade de horários com disponibilidade de até 14 horas semanais.
5.3  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.4  Não receber nenhuma bolsa governamental/institucional a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.5  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
5.6  Não ter participado como bolsista remunerado pelo programa PROLIN nos dois últimos anos anteriores a este edital.
5.7  Ter comprovação de ao menos UMA capacitação para o ensino de língua portuguesa, conforme as orientações abaixo:
I -  Histórico escolar de graduação que comprove aprovação em, pelo menos, 180h (12 créditos) em disciplinas da área de estudos linguísticos e literários; ou
II -  Declaração que comprove experiência no ensino de língua portuguesa, com carga horária mínima de 60h; ou
III -  Curso(s) de capacitação na área de ensino de língua portuguesa, totalizando, no mínimo, de 60h.
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma deste edital.
6.2  O candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no ANEXO I deste Edital.
6.3  Após preencher a ficha de inscrição, o candidato deverá encaminhá-la para o e-mail ple.ch@uffs.edu.br, em arquivo com formato PDF, até a data estabelecida no cronograma, junto aos documentos a seguir:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS;
II -  Cópia de documento oficial de identidade com foto;
III -  Comprovação de formação em andamento ou completa na área, conforme perfil descrito no item 4.1;
IV -  Comprovante de capacitação para o ensino de língua portuguesa, de acordo com o indicado no item 5.7;
V -  Carta de motivação redigida em língua portuguesa, indicando o interesse na participação desse processo e na área Português Língua Estrangeira/Adicional.
6.4  Ao encaminhar os documentos via e-mail, o participante deverá observar as seguintes orientações:
I -  Os documentos deverão ser enviados ao e-mail ple.ch@uffs.edu.br como anexos.
II -  Toda a documentação deve estar em formato PDF, com o tamanho máximo de 2MB.
III -  No assunto do e-mail deve constar: Edital 99/2024: Nome do participante. Exemplo: Edital 123/2024: João Silva.
IV -  No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links.
6.4.1  A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
6.5  O participante receberá um e-mail como comprovante de recebimento dos documentos pela UFFS em um período de até 03 dias úteis do envio.
6.5.1  O envio do e-mail como comprovante de recebimento não caracteriza a homologação da inscrição, devendo aguardar a publicação do edital de homologação.
6.6  Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
6.7  A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
6.8  O participante, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
6.9  Todas as informações prestadas pelo participante, ao inscrever-se neste processo, serão de sua inteira responsabilidade.
6.10  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com os itens 6.3 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Centro de Línguas da UFFS - Campus Chapecó.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
7.1  O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da Carta de Motivação e Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2  Para avaliação, será nomeada uma Comissão Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, ou Letras Português e outra língua, ou Linguística.
7.3  Sobre a carta de motivação:
I -  Cada examinador julgará independentemente a Carta de Motivação, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
II -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
III -  Serão objetos de avaliação da Carta de Motivação os critérios constantes no quadro abaixo:
 Item
Critérios de avaliação para a Carta de Motivação
Pontuação
01
Domínio da escrita formal da língua de candidatura
2,5
02
Capacidade de exposição escrita (conhecimento e desenvolvimento do tema)
2,5
03
Nível de argumentação (opinião e argumentos sobre o tema)
2,5
04
Capacidade de reflexão (discussão sobre o tema)
2,5
Total
10,0
IV - O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis) será considerado aprovado nesta etapa do Processo Seletivo Simplificado.
7.4  Sobre a Prova Didática:
I -  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma microaula ministrada em língua portuguesa, com duração entre 15 (quinze) e 20 (vinte) minutos sobre o seguinte tema: Discussão sobre como apresentar-se e vestir-se em diferentes regiões do Brasil e em diferentes situações (níveis de formalidade) relacionando com o estudo dos tempos verbais simples do indicativo em português.
II -  A Prova Didática será realizada na modalidade on-line na data e no horário indicados no cronograma em link a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
III -  A chamada para a realização da prova didática será feita em ordem alfabética.
IV -  Ao início da prova didática, o candidato deverá apresentar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora.
V -  É vedado aos demais candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
VI -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VII -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
VIII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
 Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Pontuação
01
Plano de aula
0,5
02
Adequação da aula ao tema proposto
0,5
03
Organização lógica e sequencial do conteúdo (coerência)
0,5
04
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura
2,0
05
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos)
2,0
06
Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos
0,5
07
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
08
Adequação ao tempo destinado à aula
0,5
09
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade
2,0
10
Referências bibliográficas
0,5
Total
10,0
IX -  O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis) será considerado aprovado na prova didática.
7.5  Para definição da nota final, será calculada a média aritmética das duas etapas, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
7.6  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste Edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
7.7  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis.
7.7.1  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
7.8  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
7.9  O candidato que não cumprir alguma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail ple.ch@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste Edital.
8.3.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 DO CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
26/02/2024 até 08/03/24, às 23:59
Homologação provisória das inscrições
A partir do dia 11/03/2024
Recurso da homologação das inscrições
2 (dois) dias corridos após a publicação do resultado
Homologação definitiva das inscrições
A partir do dia 15/03/2024
Prova didática de língua portuguesa
20/03/2024
Divulgação dos resultados parciais
A partir do dia 21/03/2024
Recurso da avaliação
2 (dois) dias corridos após a publicação do resultado
Divulgação do resultado definitivo
A partir do dia 25/03/2024
Início das atividades
01/04/2024
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
10 DAS RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  As responsabilidades do bolsista estão descritas no Art. 22 da Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2  O bolsista selecionado para o preenchimento da(s) vaga(s) deverá(ão) assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar uma Declaração de que não tem vínculo empregatício.
10.3  O(s) representante(s) do PROLIN no campus ficará(ão) responsável(is) pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar deste processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para ple.ch@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabilizará sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
12.2  Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente processo seletivo.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Nome completo:
 
Endereço residencial completo:
 
Telefone:
 
E-mail:
 
Curso de graduação ou pós-graduação:
 
Matrícula:
 
 

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 99/GR/UFFS/2024

DÉCIMA PRIMEIRA CHAMADA DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 6.1 do EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2023 para a matrícula.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1  Anestesiologia
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Arthur Cezar Schmidt
9h
1.2  Psiquiatria
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Márcia Manteli
11º
10h40
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 014, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 23 de fevereiro de 2024 conforme horário estipulado no item 1 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
2.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2024 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador, além da documentação prevista neste Edital.
2.3  Documentação necessária em 1 (uma) via e originais:
2.3.1  ANEXO I - Ficha cadastral, preenchida com foto recente e devidamente assinada (disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2024>.
2.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.3.3  Documento de Identidade (RG);
2.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
2.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.3.6  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
2.3.7  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.3.8  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
2.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
2.3.12  Registro num Conselho Regional de Medicina;
2.3.12.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2024.
2.3.13  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
2.3.14  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome e/ou CPF do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
2.3.14.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo "conta salário" - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
2.3.14.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar um anexo com o comprovante dos dados da conta salário (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira), em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
2.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 2.3.1, item 2.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 2.3.4, item 2.3.6, item 2.3.8, item 2.3.9, item 2.3.10, item 2.3.11, item 2.3.12, item 2.3.13, item 2.3.14.
2.5  Para viabilizar novas chamadas, o candidato convocado poderá solicitar a desistência definitiva da vaga. Para tanto deverá enviar Termo de desistência no link específico que está disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2024>.
2.6  O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula será eliminado do Processo Seletivo.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Passo Fundo.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 100/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO RESERVA DE CANDIDATOS PARA ACESSO ÀS VAGAS REMANESCENTES DO SISU 2024.1
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública alteração do item 8 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2024, para cadastro de reserva e posterior seleção de candidatos para provimento das vagas nos cursos de graduação nos campi Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul (PR), Realeza (PR), Cerro Largo (RS) e Erechim (RS), para ingresso no primeiro semestre letivo de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
8 CRONOGRAMA
PROCEDIMENTO
DATAS
Período de inscrições
Das 8 h do dia 15/01/2024 até as 8:30 h do dia 05/02/2024
Divulgação da relação provisória de inscritos e da classificação provisória
Até 08/02/2024
Período para recursos
Até 14/02/2024
Divulgação dos resultados dos recursos
Até 15/02/2024
Divulgação do resultado final
Até 16/02/2024
1ª convocação de candidatos em cadastro reserva para envio de documentação
Até 16/02/2024
Período para envio de documentação da 1ª convocação
17/02/2024 a 25/02/2024
Início das aulas
04/03/2024” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 101/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 86/GR/UFFS/2024 DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL E REGISTRO DE MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UFFS 2024.1
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública alteração do item 1.1 do EDITAL Nº 86/GR/UFFS/2024, de convocação para fins de registro de matrícula para preenchimento das vagas remanescentes do Sistema de Seleção Unificada, para ingresso nos cursos de Graduação no primeiro semestre letivo de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1.1 Os candidatos relacionados neste Edital estão convocados para apresentar a relação de documentos constantes no item 6 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2024, no período 17/02/2024 a 25/02/2024” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO INGRESSO PARA O ANO LETIVO DE 2024
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para concessão de Auxílio Ingresso para o ano letivo de 2024, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade à RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019 (ALTERADA), que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul e ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Fortalecer, por meio de auxílio financeiro, as condições de permanência nos momentos iniciais da vida universitária do estudante ingressante, regularmente matriculado em cursos de graduação da UFFS, provindo de localidade diversa a do município-sede do respectivo campus da UFFS, e que se encontre em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Estudantes ingressantes pela primeira vez na UFFS, matriculados no ano 2024 em curso de graduação que comprove a mudança de seu município de origem, ou da área rural para urbana, para estudar na UFFS, e que atendam a uma das seguintes situações:
2.1.1  Estudantes ingressantes na modalidade de reserva de vagas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário-mínimo (LB_EP; LB_PPI; LB_Q; LB_PCD), devidamente comprovada no ato da matrícula.
2.1.2  Estudantes indígenas ou quilombolas, independente da modalidade de ingresso, que comprovem sua condição étnica no ato da matrícula ou Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do campus .
2.1.3  Estudantes ingressantes nas demais modalidades não listadas nos itens 2.1.1 e 2.1.2 e por transferência externa, que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, e que estejam com o cadastro ativo com IVS até 1412.
2.1.4  Estudantes ingressantes por Processos Seletivos Especiais do PRÓ-IMIGRANTE e do PIN.
 
3 DA CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  O Auxílio Ingresso será pago em pecúnia, com desembolso de parcela única, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), exclusivamente aos discentes que atendam aos requisitos dispostos no item 2 deste Edital.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.9, exclusivamente por sistema online (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br.
4.2  Para o recebimento do auxílio ingresso, é necessário que o estudante tenha preenchido e enviado ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) o formulário de cadastro socioeconômico, disponível no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), em https://sas.uffs.edu.br.
4.3  Os dados bancários atualizados para o recebimento do auxílio ingresso deverão ser informados no momento da inscrição diretamente na plataforma online (SAS).
4.4  É de responsabilidade do estudante acompanhar a situação de deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do sistema online (SAS) com a utilização de usuário e senha pessoal.
4.5  Para a inscrição, o estudante requerente do auxílio ingresso deverá encaminhar, preferencialmente, no e-mail do SAE, os seguintes documentos, em formato digital (PDF):
4.5.1  Comprovante de endereço atualizado em nome do estudante no município-sede do campus .
4.5.1.1  No caso de o estudante não possuir comprovante em seu nome, este deverá apresentar Declaração de Residência disponível em www.uffs.edu.br> Estudante> Assistência Estudantil> Auxílios Financeiros> Auxílio Ingresso.
4.6  Caso haja necessidade de entrevista e/ou apresentação de documentos comprobatórios adicionais, o estudante será comunicado, por e-mail, no endereço informado no sistema da UFFS.
4.7  A confirmação da inscrição, para as situações de deferimento, se dará após a análise documental realizada pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE) de cada campus .
4.8  Em caso de indeferimento, o estudante poderá solicitar recurso, diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, até o prazo do último dia de inscrição do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.9.
4.9  Com base na PORTARIA Nº 3227/GR/UFFS/2023, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
4.9.1  Para estudantes ingressantes, em 2024/1:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
Até 10 de março de 2024
Março/2024
Abril/2024
Até 10 de abril de 2024
Abril/2024
Maio/2024
Até 10 de maio de 2024
Maio/2024
Junho/2024
Até 10 de junho de 2024
Junho/2024
Julho/2024
Até 10 de julho de 2024
Julho/2024
Agosto/2024
4.9.1 Para estudantes ingressantes, em 2024/1:

Período de Inscrição e Prazo para Recurso

Mês de Referência

Previsão de Pagamento

Até 13 de março de 2024

Março/2024

Abril/2024

Até 10 de abril de 2024

Abril/2024

Maio/2024

Até 10 de maio de 2024

Maio/2024

Junho/2024

Até 10 de junho de 2024

Junho/2024

Julho/2024

Até 10 de julho de 2024

Julho/2024

Agosto/2024

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 193/GR/UFFS/2024)
4.9.2  Para estudantes ingressantes, em 2024/2:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
Até 11 de agosto de 2024
Agosto/2024
Setembro/2024
Até 10 de setembro de 2024
Setembro/2024
Outubro/2024
Até 10 de outubro de 2024
Outubro/2024
Novembro/2024
Até 10 de novembro de 2024
Novembro/2024
Dezembro/2024
 
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1  Atender o item 2 deste Edital.
 
6 DO PAGAMENTO
6.1  Para o recebimento do auxílio ingresso, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve ser de titularidade do aluno e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1  É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online (SAS) sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2  O aluno que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão.
6.2.1  Em caso de irregularidade nos dados bancários não sanada nos termos do item 6.2 deste Edital, o pagamento do benefício será cancelado.
6.3  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir à UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
6.3.1  Após o ressarcimento, o estudante deverá encaminhar cópia da quitação da GRU ao SAE para que sua pendência financeira seja excluída.
6.4  Caso o estudante não efetue o ressarcimento no prazo acordado, estará sujeito às penalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020, sem prejuízo de cobrança judicial, de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
 
7 DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1  Será destinado o montante de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) para pagamento dos auxílios financeiros deste Edital para o ano de 2024.
7.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual e com base nos limites orçamentários, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
7.3  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
7.4  Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
7.5  O valor do auxílio ingresso poderá ser ajustado proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
7.5.1  Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  Os documentos solicitados no presente Edital deverão ser encaminhados ao SAE em formato digital (pdf), atendendo ao disposto na PORTARIA (MEC) Nº 360, de 18 de maio de 2022, a qual dispõe sobre a conversão do acervo acadêmico para o meio digital.
8.1.1  Documentos relativos a recurso devem ser anexados no sistema online (SAS).
8.2  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE e/ou o SAE poderá(ão) solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
8.2.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
8.3  É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital.
8.4  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
8.5  Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus , através do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae, ou através da ouvidoria da UFFS, não sendo necessária a identificação do denunciante.
8.6  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
8.7  Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DO CURSOS EM REGIME DE ALTERNÂNCIA PARA O ANO LETIVO DE 2024 PARA O CAMPUS ERECHIM
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para a concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em cursos em regime de alternância na UFFS, no campus Erechim, no ano letivo de 2024, em conformidade à RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul e ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas dos estudantes regularmente matriculados em cursos em regime de alternância na UFFS, no Campus Erechim, no ano letivo de 2024, por meio de oferta de auxílio financeiro destinado à complementação de despesas com alimentação, moradia e transporte para a realização das aulas e atividades presenciais em Tempo Universidade (TU).
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Estudantes regularmente matriculados em cursos em regime de alternância no Campus Erechim, na UFFS, que atendam as seguintes situações:
2.1.1  Estudantes que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, ou outra que venha a substituí-la e que estejam com o cadastro ativo, com índice de vulnerabilidade socioeconômica (IVS) de até 1.412.
2.1.2  Estudantes indígenas ou quilombolas, com matrícula ativa em cursos em regime de alternância no Campus Erechim da UFFS, que tenham sua situação indígena ou quilombola comprovada, no ingresso na UFFS ou pelo SAE, oriundos da rede pública de educação básica, ou que tenham cursado a rede pública de ensino e completado seu ensino médio na modalidade EJA.
 
3 DO CLASSIFICAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  O Auxílio Alternância destina-se a contribuir no custeio de moradia, transporte e alimentação a estudantes regularmente matriculados em cursos em regime de alternância do Campus Erechim.
3.2  O Auxílio Alternância será pago da seguinte forma:
3.2.1  Em nove parcelas de R$ 657,00 pagas nos meses abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2024.
3.2.2  Nos meses de aulas intensivas do Tempo Universidade, estabelecidos pelo Calendário Acadêmico do curso, os estudantes receberão um valor adicional correspondente a R$ 93,00 para cada dia de aula (diária). A quantidade de diárias a serem pagas para cada estudante será autorizada com base nos componentes curriculares (disciplinas) em que estiver(em) matriculado(os) no semestre de referência, que serão informados pela Coordenação de Curso.
3.2.2.1  O valor máximo de recebimento em cada uma das duas parcelas referentes aos períodos de aulas intensivas não poderá ultrapassar R$ 1.400,00.
3.3  Estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Permanência (PBP), Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ), Auxílio PRONERA ou Auxílio Socioeconômico ficam impedidos de receber auxílios deste Edital.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.8, exclusivamente por sistema online (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br.
4.1.1 Estudantes inscritos no EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2023 serão automaticamente inscritos no presente edital e, caso desejem, poderão solicitar desligamento junto ao SAE. (INCLUÍDO PELO EDITAL Nº 144/GR/UFFS/2024)
4.2  Para o recebimento do auxílio conforme disposto no item 3.2 deste Edital, é necessário que o estudante tenha preenchido e enviado ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) o formulário de cadastro socioeconômico, disponível no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), em https://sas.uffs.edu.br.
4.2.1  Para a continuidade dos pagamentos nos meses subsequentes, os estudantes, no decorrer do mês da realização da inscrição, deverão providenciar junto ao SAE a entrega da documentação completa para a realização de sua análise socioeconômica.
4.3  Os dados bancários atualizados para o recebimento dos auxílios socieconômicos deverão ser informados no momento da inscrição diretamente na plataforma online (SAS).
4.4  É de responsabilidade do estudante acompanhar a situação de deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do sistema online (SAS) com a utilização de usuário e senha pessoal.
4.5  A confirmação da inscrição, para as situações de deferimento, se dará imediatamente no momento de sua finalização.
4.6  Em caso de indeferimento, o estudante poderá protocolar recurso, diretamente no sistema online (SAS), até o prazo do último dia de inscrição do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.8.
4.6.1  É de responsabilidade do estudante anexar no sistema online (SAS) quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de recurso, em arquivo no formato “PDF”, devendo finalizar o pedido dentro dos prazos conforme disposto no item 4.8.
4.7  As inscrições e/ou pedidos de revisão realizados em data posterior ao prazo de inscrição disposto no cronograma do item 4.8, mesmo que ainda dentro do mês de referência, não terão garantido o pagamento referente a esse mesmo mês, tendo efeito, neste caso, a partir do mês de referência subsequente em que for deferida a inscrição, não originando pagamentos retroativos.
4.8  Com base na PORTARIA Nº 3227/GR/UFFS/2023, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital ocorrerá da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
Até 10 de março de 2024
março/2024
abril/2024
Até 10 de abril de 2024
abril/2024
maio/2024
Até 10 de maio de 2024
maio/2024
junho/2024
‍Até 10 de junho de 2024
junho/2024
julho/2024
Até 10 de julho de 2024
julho/2024
agosto/2024
Até 10 de agosto de 2024
agosto/2024
setembro/2024
Até 10 de setembro de 2024
setembro/2024
outubro/2024
Até 10 de outubro de 2024
outubro/2024
novembro/2024
Até 10 de novembro de 2024
novembro /2024
dezembro/2024
Até 1º de dezembro de 2024
dezembro/2024
dezembro/2024
4.8 Com base na PORTARIA Nº 3227/GR/UFFS/2023, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:

Período de Inscrição e Prazo para Recurso

Mês de Referência

Previsão de Pagamento

‍Até 13 de março de 2024

Março/2024

Abril/2024

Até 10 de abril de 2024

Abril/2024

Maio/2024

Até 10 de maio de 2024

Maio/2024

Junho/2024

Até 10 de junho de 2024

Junho/2024

Julho/2024

Até 10 de julho de 2024

Julho/2024

Agosto/2024

Até 10 de agosto de 2024

Agosto/2024

Setembro/2024

Até 10 de setembro de 2024

Setembro/2024

Outubro/2024

Até 10 de outubro de 2024

Outubro/2024

Novembro/2024

Até 10 de novembro de 2024

Novembro/2024

Dezembro/2024

Até 1 de dezembro de 2024

Dezembro/2024

Dezembro/2024
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 195/GR/UFFS/2024)
4.8 Com base na PORTARIA Nº 3227/GR/UFFS/2023, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:

Período de Inscrição e Prazo para Recurso

Mês de Referência

Previsão de Pagamento

Até 13 de abril de 2025

Abril/2024

Maio/2024

Até 10 de maio de 2025

Maio/2024

Junho/2024

Até 10 de junho de 2025

Junho/2024

Julho/2024

Até 10 de julho de 2025

Julho/2024

Agosto/2024

Até 10 de agosto de 2025

Agosto/2024

Setembro/2024

Até 10 de setembro de 2025

Setembro/2024

Outubro/2024

Até 10 de outubro de 2024

Outubro/2024

Novembro/2024

Até 10 de novembro de 2025

Novembro/2024

Dezembro/2024

Até 1 de dezembro de 2025

Dezembro/2024

Dezembro/2024

‍*

Fevereiro/2025

Março/2025

*Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente para os alunos habilitados. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 29/GR/UFFS/2025)
4.9  A divulgação do resultado da inscrição e dos pagamentos dos discentes serão disponibilizados no sistema online (SAS), por meio de acesso com senha pessoal.
4.10  A seleção dos estudantes será mensal, sem necessidade de reinscrição no presente Edital.
 
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1  Atender aos critérios de público-alvo dispostos no item 2 deste Edital.
5.2  Estar matriculado em número mínimo de 180 (cento e oitenta) horas, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de (re)matrícula em razão de:
5.2.1  Indisponibilidade de vagas ofertadas nos componentes curriculares;
5.2.2  Não atender aos pré-requisitos do PPC do curso no qual está matriculado;
5.2.3  CCRs cursados em outro curso, aguardando validação;
5.2.4  Mudança na Grade Curricular do curso;
5.2.5  Choque de horários;
5.2.6  Indisponibilidade de matrícula em outros CCRs no semestre corrente, alheio a sua vontade;
5.2.7  Apresentação de parecer de profissional técnico da UFFS para estudantes que já estejam em acompanhamento técnico;
5.2.8  Apresentação de ofício da Coordenação Acadêmica, nos casos específicos que atinjam estudantes de mais de um curso.
5.2.9  Estudante formando.
5.3  Em caso de ser beneficiário dos auxílios socioeconômicos no semestre imediatamente anterior, ter frequência mínima semestral de pelo menos 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados.
5.4  A PROAE suspenderá o pagamento durante um semestre aos estudantes que não cumprirem os critérios de matrícula e frequência mínimas.
5.4.1  Caberá recurso com justificativa devidamente documentada junto à PROAE, caso o estudante beneficiário a média de 75% de frequência por motivos de doença ou de força maior.
5.5  Não possuir pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto à PROAE/SAE.
5.6  Não ser beneficiário de Bolsas de Programa destinados a sua etnia/origem.
 
6 DO PAGAMENTO
6.1  Para o recebimento dos auxílios socioeconômicos, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve ser de titularidade do estudante e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1  É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online (SAS) sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2  O aluno que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.1.3  É de responsabilidade do estudante verificar se o auxílio foi depositado em sua conta bancária. Caso o auxílio não tenha sido depositado, o estudante deverá providenciar a regularização de sua conta, conforme fluxos e prazos dispostos no item 6.2.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se os auxílios referentes ao mês de novembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no sistema online SAS.
6.2.1  Em caso de irregularidade nos dados bancários não sanada nos termos do item 6.2, o estudante será desligado do Edital, e somente poderá ter sua inscrição novamente deferida pelo SAE se tiver comprovada a resolução de sua pendência, não gerando direito a pagamentos retroativos.
6.2.2  Atualizações ou renovações da análise socioeconômica que impliquem desligamentos, mudanças de valores e/ou alterações na habilitação das modalidades de auxílios, serão atualizados, automaticamente, no SAS conforme os períodos de inscrição dispostos no item 4.8.
6.2.3  No caso de indeferimento da inscrição, cujo pagamento já tenha ocorrido em meses anteriores, devido a constatação de pendências ou alterações cadastrais, deverá o estudante solicitar recurso diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, no prazo de três dias corridos, após ser comunicado por e-mail no endereço cadastrado no Portal do Aluno.
6.2.4  Serão cancelados, automaticamente, os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas referentes ao mês de dezembro, sem direito a pagamento retroativo.
6.3  A vigência do(s) auxílio(s) socioeconômico(s) inicia(m) no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante no sistema online (SAS), e encerra em dezembro de 2024, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.8, observadas as demais regras deste Edital.
6.3.1  Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste Edital poderá ser estendida, a critério da PROAE.
6.4  Será realizado pagamento único mensal conforme disposto no item 3.1 deste Edital.
6.4.1  Pagamentos referentes ao mês de “Dezembro/2024”, apenas serão executados mediante disponibilidade de créditos orçamentários, conforme Lei Orçamentária Anual.
6.5  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
6.6  O estudante beneficiário poderá acumular o auxílio financeiro disposto neste Edital com bolsas acadêmicas, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013.
 
7 DAS SITUAÇÕES EM QUE O ESTUDANTE SERÁ DESLIGADO DOS AUXÍLIOS
7.1  Deixar de manter matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, no período em que for beneficiário do auxílio.
7.2  Estar matriculado em número inferior de horas conforme disposto no item 5.2.
7.3  Possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados.
7.4  Solicitar desligamento do curso.
7.5  Caso sejam constadas irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
7.6  Deixar de ressarcir valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, salvo atenda ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
7.7  Possuir pendências nos dados bancários não regularizadas nos termos do item 6.2.
 
8 DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1  Será destinado o montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para pagamento dos auxílios deste Edital no exercício financeiro de 2024.
8.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual e com base nos limites orçamentários, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
8.3  Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
8.4  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
8.5  Os valores de todos os auxílios poderão ser ajustados proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários, no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
8.5.1  Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.1.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.2  É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital.
9.3  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.4  Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus, através do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos- estudantis/caapae, ou através da ouvidoria da UFFS, não sendo necessária a identificação do denunciante.
9.5  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.6  Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DE TURMAS ESPECIAIS PRONERA PARA O ANO LETIVO DE 2024
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para a concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em cursos de graduação no âmbito do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (PRONERA), na UFFS, no ano letivo de 2024, em conformidade à RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, ao DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, que dispõe sobre a Política de Educação do Campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA), e ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas dos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação ofertados no âmbito do PRONERA na UFFS, no ano letivo de 2024, por meio de oferta de auxílio financeiro destinado à complementação de despesas com alimentação e deslocamento do estudante do local de moradia ou trabalho até o local de realização das aulas e atividades presenciais.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação ofertados no âmbito do PRONERA, na UFFS, que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 e que estejam com o cadastro ativo, com índice de vulnerabilidade socioeconômica (IVS) de até 1.412.
 
3 DA CLASSIFICAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  Auxílio-PRONERA 1: Destinado a contribuir no custeio de transporte e alimentação a estudantes que residem a uma distância de até 800 km do local das aulas de seu curso de graduação, necessários para o desenvolvimento das atividades acadêmicas.
3.2  Auxílio-PRONERA 2: Destinado a contribuir no custeio de transporte e alimentação estudantes que residem a uma distância superior a 800 km do local das aulas de seu curso de graduação, necessários para o desenvolvimento das atividades acadêmicas.
3.3  Os auxílios terão os valores de referência e pontos de corte de acordo com o quadro a seguir:
 
Faixa I
(IVS até 353)
Faixa II
(IVS de 354 a 706)
Faixa III
(IVS de 707 a 1059)
Faixa IV
(IVS de 1060 a 1412)
Auxílio-PRONERA 1
R$ 350,00
R$ 280,00
R$ 230,00
R$ 180,00
Auxílio-PRONERA 2
R$ 700,00
R$ 650,00
R$ 600,00
R$ 400,00
3.4  A comprovação da distância entre o local de residência e o local das aulas do curso de graduação deverá ser feita por meio de um dos seguintes documentos:
3.4.1  Recibo(s) ou cupom(s) de compra de passagens aéreas ou rodoviárias em nome do estudante, considerando todo o trajeto realizado;
3.4.2  Declaração de trajeto realizado para deslocamento do local de residência até o local das aulas do curso de graduação, conforme modelo disponível em www.uffs.edu.br > Estudante > Assistência Estudantil > Auxílios Financeiros > Auxílio PRONERA.
3.4.3  Documento comprobatório do local de residência do aluno, o que fica dispensado se já houver comprovação no cadastro socioeconômico.
3.5  Estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Permanência (PBP), Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ), Auxílio Socioeconômico ou Auxílio Alternância ficam impedidos de receber auxílios deste Edital.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.7, exclusivamente por sistema online (SAS), disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br, com a utilização de usuário e senha pessoal.
4.1.1 Estudantes inscritos no EDITAL Nº 236/GR/UFFS/2023 serão automaticamente inscritos no presente edital e, caso desejem, poderão solicitar desligamento junto ao SAE. (INCLUÍDO PELO EDITAL Nº 145/GR/UFFS/2024)
4.2  Os dados bancários atualizados para o recebimento dos auxílios deverão ser informados no momento da inscrição diretamente na plataforma online (SAS).
4.3  É de responsabilidade do estudante acompanhar a situação de deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do sistema online (SAS) com a utilização de usuário e senha pessoal.
4.4  A confirmação da inscrição, para as situações de deferimento, se dará imediatamente no momento de sua finalização.
4.5  Em caso de indeferimento, o estudante poderá protocolar recurso, diretamente no sistema online (SAS), até o prazo do último dia de inscrição do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.7.
4.5.1  É de responsabilidade do estudante anexar no sistema online (SAS) quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de recurso, em arquivo no formato “PDF”, devendo finalizar o pedido dentro dos prazos conforme disposto no item 4.7.
4.6  As inscrições e/ou pedidos de revisão realizados em data posterior ao prazo de inscrição disposto no cronograma do item 4.7, mesmo que ainda dentro do mês de referência, não terão garantido o pagamento referente a esse mesmo mês, tendo efeito, neste caso, a partir do mês de referência subsequente em que for deferida a inscrição.
4.7  Com base na PORTARIA Nº 3227/GR/UFFS/2023, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital ocorrerá da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
Até 10 de março de 2024
Março/2024
Abril/2024
Até 10 de abril de 2024
Abril/2024
Maio/2024
Até 10 de maio de 2024
Maio/2024
Junho/2024
Até 10 de junho de 2024
Junho/2024
Julho/2024
Até 10 de julho de 2024
Julho/2024
Agosto/2024
Até 10 de agosto de 2024
Agosto/2024
Setembro/2024
Até 10 de setembro de 2024
Setembro/2024
Outubro/2024
Até 10 de outubro de 2024
Outubro/2024
Novembro/2024
Até 10 de novembro de 2024
Novembro/2024
Dezembro/2024
Até 1 de dezembro de 2024
Dezembro/2024
Dezembro/2024
4.7 Com base na PORTARIA Nº 3227/GR/UFFS/2023, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:

Período de Inscrição e Prazo para Recurso

Mês de Referência

Previsão de Pagamento

Até 10 de abril de 2024

Abril/2024

Maio/2024

Até 10 de maio de 2024

Maio/2024

Junho/2024

Até 10 de junho de 2024

Junho/2024

Julho/2024

Até 10 de julho de 2024

Julho/2024

Agosto/2024

Até 10 de agosto de 2024

Agosto/2024

Setembro/2024

Até 10 de setembro de 2024

Setembro/2024

Outubro/2024

Até 10 de outubro de 2024

Outubro/2024

Novembro/2024

Até 10 de novembro de 2024

Novembro/2024

Dezembro/2024

Até 1 de dezembro de 2024*

Dezembro/2024

Dezembro/2024

‍*

Fevereiro/2025

Março/2025

*Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente para os alunos habilitados. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 31/GR/UFFS/2025)
4.8  A divulgação do resultado da inscrição e dos pagamentos dos discentes serão disponibilizados no sistema online (SAS), por meio de acesso com senha pessoal.
4.9  A seleção dos estudantes será mensal, sem necessidade de reinscrição no presente Edital.
 
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1  Atender aos critérios de público-alvo dispostos no item 2 deste Edital.
5.2  Estar matriculado em número mínimo de 180 (cento e oitenta) horas, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de (re)matrícula em razão de:
5.2.1  Indisponibilidade de vagas ofertadas nos componentes curriculares;
5.2.2  Não atender aos pré-requisitos do PPC do curso no qual está matriculado;
5.2.3  CCRs cursados em outro curso, aguardando validação;
5.2.4  Mudança na Grade Curricular do curso;
5.2.5  Choque de horários;
5.2.6  Indisponibilidade de matrícula em outros CCRs no semestre corrente, alheio a sua vontade;
5.2.7  Apresentação de parecer de profissional técnico da UFFS para estudantes que já estejam em acompanhamento técnico;
5.2.8  Apresentação de ofício da Coordenação Acadêmica, nos casos específicos que atinjam estudantes de mais de um curso.
5.2.9  Estudante formando.
5.3  Em caso de ser beneficiário dos auxílios socioeconômicos no semestre imediatamente anterior, ter frequência mínima semestral de pelo menos 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados.
5.4  A PROAE suspenderá o pagamento durante um semestre aos estudantes que não cumprirem os critérios de matrícula e frequência mínimas.
5.4.1  Caberá recurso com justificativa devidamente documentada junto à PROAE, caso o estudante beneficiário não tenha atingido a média de 75% de frequência por motivos de doença ou de força maior.
5.5  Não possuir pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto à PROAE/SAE.
5.6  Não ser beneficiário de Bolsas de Programa destinados a sua etnia/origem.
 
6 DO PAGAMENTO
6.1  Para o recebimento dos auxílios socioeconômicos, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve ser de titularidade do aluno e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1  É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online (SAS) sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2  O aluno que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.1.3  É de responsabilidade do estudante verificar, preferencialmente, até o quinto dia útil de cada mês, se o auxílio foi depositado em sua conta bancária. Caso o auxílio não tenha sido depositado, o estudante deverá providenciar a regularização de sua conta, conforme fluxos e prazos dispostos no item 6.2.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se os auxílios referentes ao mês de novembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no sistema online SAS.
6.2.1  Em caso de irregularidade nos dados bancários não sanada nos termos do item 6.2, o estudante será desligado do Edital, e somente poderá ter sua inscrição novamente deferida pelo SAE se tiver comprovada a resolução de sua pendência, não gerando direito a pagamentos retroativos.
6.2.2  Atualizações ou renovações da análise socioeconômica que impliquem desligamentos, mudanças de valores e/ou alterações na habilitação das modalidades de auxílios serão realizadas, automaticamente, no SAS conforme os períodos de inscrição dispostos no item 4.7.
6.2.3  No caso de indeferimento da inscrição, cujo pagamento já tenha ocorrido em meses anteriores, devido à constatação de pendências ou alterações cadastrais, deverá o estudante solicitar recurso diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, no prazo de três dias corridos, após ser comunicado por e-mail no endereço cadastrado no Portal do Aluno.
6.2.4  Serão cancelados, automaticamente, os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas referentes ao mês de dezembro, sem direito a pagamento retroativo.
6.3  A vigência do(s) auxílio(s) inicia(m) no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante no sistema online (SAS), e encerra em dezembro de 2024, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.7, observadas as demais regras deste Edital.
6.3.1  Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste Edital poderá ser estendida, a critério da PROAE.
6.4  Será realizado pagamento único mensal conforme disposto no item 3.3 deste Edital.
6.4.1  Pagamentos referentes ao mês de “Dezembro/2024”, apenas serão executados mediante disponibilidade de créditos orçamentários, conforme Lei Orçamentária Anual.
6.5  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
6.6  O estudante beneficiário poderá acumular os auxílios socioeconômicos com bolsas acadêmicas, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013.
 
7 DAS SITUAÇÕES EM QUE O ESTUDANTE SERÁ DESLIGADO DOS AUXÍLIOS
7.1  Deixar de manter matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, no período em que for beneficiário do auxílio.
7.2  Estar matriculado em número inferior de horas conforme disposto no item 5.2.
7.3  Possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados.
7.4  Solicitar desligamento do curso.
7.5  Caso sejam constadas irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
7.6  Deixar de ressarcir valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, salvo atenda ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
7.7  Possuir pendências nos dados bancários não regularizadas nos termos do item 6.2.4.
 
8 DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1  Será destinado o montante de R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais) proveniente do Programa Nacional de Assistência Estudantil para pagamento dos auxílios socioeconômicos deste Edital no exercício financeiro de 2024.
8.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual e com base nos limites orçamentários, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
8.3  Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
8.4  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
8.5  Os valores de todos os auxílios poderão ser ajustados proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários, no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
8.5.1  Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.1.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.2  É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital.
9.3  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.4  Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus , através do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae, ou através da ouvidoria da UFFS, não sendo necessária a identificação do denunciante.
9.5  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.6  Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 94/GR/UFFS/2024 DE RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a alteração dos itens 1.3.1, 1.3.2 e 1.3.3 do EDITAL Nº 94/GR/UFFS/2024 do resultado provisório do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS, que passam a vigorar com a seguinte redação:
1.3.1 Aprovados:
Nome completo
Campus
Curso do Campus Cerro Largo
Nota
Classificação por curso
Jucilene Cardoso Fontes
Cerro Largo
4100 Física - Noturno
6,8
Yono Victor Carlos
Cerro Largo
4131 Matemática - Noturno
5,7
Gabriela dos Santos Maricaua
Cerro Largo
4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
8,2
Valdenilson dos Santos da Silva
Cerro Largo
4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
5,8
Bianca Evelyn Garcia Batista
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
8,9
Lenice Euzébio da Silva
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
7,8
Samara Brandão Serra
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
6,7
Highismith Luiz Ferreira
Cerro Largo
4802 Letras: Português e Espanhol - Noturno
8,8
Esmael Dique Venancio
Cerro Largo
4802 Letras: Português e Espanhol - Noturno
8,5
2º ” (NR)
 
1.3.2 Desclassificados:
Nome completo
Campus
Curso do Campus Cerro Largo
Motivo da desclassificação
Gean Carlos Sales
Cerro Largo
4131 Matemática - Noturno
Não compareceu na entrevista
Diego Ramos Iricino
Cerro Largo
4200 Ciências Biológicas - Integral
Não compareceu na entrevista
Francineide da Silva Nogueira
Cerro Largo
4200 Ciências Biológicas - Integral
Não compareceu na entrevista
Francislane da Silva Nogueira
Cerro Largo
4200 Ciências Biológicas - Integral
Não compareceu na entrevista
Denilson Samias Dique
Cerro Largo
4200 Ciências Biológicas - Integral
Não obteve nota mínima na entrevista
Shaiane Aiambo Sales
Cerro Largo
4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Não compareceu na entrevista
Geovana Henrique Garcia
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
Não compareceu na entrevista
Micael Bona Benedito
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
Não obteve nota mínima na entrevista
Nelson Pereira Eduardo
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
Não obteve nota mínima na entrevista
Lizânias Geraldo Ramires
Cerro Largo
4802 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Não obteve nota mínima na entrevista” (NR)
 
1.3.3 Cursos em que não houve inscritos/aprovados:
Curso
Agronomia/Bacharelado
Química/Licenciatura” (NR)
 
 
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2024

RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO RESERVA DE SUPERVISOR MÉDICO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL NAS REGIÕES DE SAÚDE SOB RESPONSABILIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o com o Edital nº 54/GR/UFFS/2024, torna público o resultado preliminar do processo seletivo para cadastro reserva de Supervisor Médico do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) nas regiões de saúde sob responsabilidade da Universidade Federal da Fronteira Sul, localizadas nos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.
 
1 DO RESULTADO PRELIMINAR
1.1  Classificação por ordem de pontuação, considerando, nos casos de empate, o disposto no item 7.4 do Edital nº 54/GR/UFFS/2024.
NOME
PONTUAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
Luís Antônio Benvegnú
240
Camila Furtado de Souza
187,5
Analine Fernandes
175,5
Caroline Reis Gerhardt
156
Fabiana Breitenbach
154,5
Suliane Motta do Nascimento
154,5
Ricardo Heinzelmann
154,5
Alessandra Wladyka Charney
153
Fabrício Casanova
151,5
Jeanine Eggers Caramori
150
10ª
Deyse Fabiane Hoepers
145,5
11ª
Tiarles da Silva Maia
139,5
12º
Laura Guimarães Sandoval
139,5
13ª
Rafael Garcia Eymael
138
14º
Marindia Biffi
133,5
15ª
Vani Lunardi Di Fante
127,5
16ª
Júlio Augusto de Souza Mota
123
17º
Ana Luiza Carvalho
121,5
18ª
Luciano Tonetto dos Santos
120
19º
Antonio Marcos de Almeida
117
20º
Naiani Sgarbi Silveira
112,5
21ª
Natália Pedó Dengo
112,5
22ª
Konrad Gutterres Soares
109,5
23º
Ernani Busatto Veloso
105
24º
Maria Elizabeth de Oliveira Urtiaga
104
25ª
Pedro Henrique Capoani Hilgert
94,5
26º
Andreia da Silva Saffer
91,5
27ª
Raciel de La Torre Rodriguez
87,75
28º
Renata Schmitz
87
29ª
Joel Felipe Gutierrez Lindenbaum
85,5
30º
Nicolle Souza Vigna
85,5
31ª
Ricardo Pittas e Silva
82,5
32º
Maria Conceição de Oliveira
81
33ª
Rosemeri Krefta
79,5
34ª
Claudete Cambruzzi
78
35ª
Ari Vieira Lemos Junior
75
36º
Natanael de Miranda dos Santos
75
37º
Simone Van Den Broek
73,5
38ª
Paula Thais Avila do Nascimento
63
39ª
Henrique Senna de Carvalho
61,5
40º
Milka Noemi Zeballos Vasquez
61,5
41ª
Jonathan Radhames Trinidad Perez
60
42º
João Celestino Trindade Quadros
59
43º
Mônica Guzinski Rodrigues Holz
55
44ª
Julia Ribar
47
45ª
Rangel Vinicius Tessaro Guedes
45
46º
Jean Teixeira Borges
43,5
47º
Claudiele Tubino da Silva
40
48ª
Tarcício Borgmann
38
49º
Luis Ernesto Viquez Vargas
37
50º
Fábio Luís Rambo Battirola
35
51º
Ricardo Bortolossi
36
52º
Felipe Mauricio Melo
35
53º
Marcio Antunes de Chaves
36
54º
Ana Paula Seibert
36
55ª
Gabriela dos Santos Marques
36
56ª
Paola Flâmia Simões
34,5
57ª
José Luiz Salgueiro Saldanha
29
58º
Christine Wagner Poloni
25
59ª
Camila Vincensi
25
60ª
Laureana Golembieski
25
61ª
Natasha Mendonça de Oliveira Bregolin
24
62ª
Alejandro Santiago Benítez Marín
21
63º
Lucas Souza da Silva
20
64º
Alessandra Cristina Pereira dos Santos
20
65ª
Georgina Prado Olivares
19
66ª
Mateus de Marco
18
67º
Luis Fernando Bica Borges
15
68º
Moisés Paulo Hochmann
14
69º
Maíssa Torres Marques Acuña
10
70ª
Helena Gularte Cabral
07
71ª
Ricardo Sakamoto Pessoa
05
72º
Gilliéven Sebastião Gomes
Não pontuou
73ª
Ana Laura Tonon de Quadros
Não pontuou
74ª
Felipe Salvadori
-
Inscrição indeferida¹
Jéssica Antunes Dias e Souza
-
Inscrição indeferida²
Katia Maria Aragao Franco
-
Inscrição indeferida³
Raiza Alves da Silva
-
Inscrição indeferida¹
1.2  Legenda:
Item
Motivo
1
Item 2.3 do Edital - não apresentou CRM/RS ou CRM/SC
2
Item 2.3 do Edital - CRM/MG
3
Item 2.3 do Edital - CRM/RJ e CRM/SP
 
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 107/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 829/GR/UFFS/2023
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 829/GR/UFFS/2023, de 01 de dezembro de 2023, publicado no DOU de 04 de dezembro de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 887/GR/UFFS/2023, de 22 de dezembro de 2023, a comparecer a partir da publicação desteaté as 12h30 horas do dia 29 de Fevereiro de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza-PR
I -  Área de Conhecimento: Morfofuncional (Anatomia, Neuroanatomia, Fisiologia, Embriologia e Genética De Populações)
Classificação
Candidato
Regime
03
Diana Paula Perin
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323. E-mail : agp.re@uffs.edu.br
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 108/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 888/GR/UFFS/2023
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 888/GR/UFFS/2023, de 21 de dezembro de 2023, publicado no DOU de 22 de dezembro de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 81/GR/UFFS/2024, de 15 de fevereiro de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 29 de fevereiro de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Passo Fundo -RS
I -  Área de Conhecimento: Neurocirurgia/Neurologia
Classificação
Candidato
Regime
01
Alex Roman
20
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Bairro Centro, Passo Fundo-RS. Fone (54) 3335 8536. E-mail : agp.pf@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.pf@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 109/GR/UFFS/2024

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO DO PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PLANEJAMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o com o EDITAL Nº 819/GR/UFFS/2023, que trata do Processo Seletivo do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos. Com ingresso em 2024.1, torna pública o resultado da avaliação do memorial descritivo do processo seletivo em questão.
 
1 DA AVALIAÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO
1.1  Das notas dos candidatos classificados (em ordem alfabética)
NOME
NOTA MEMORIAL DESCRITIVO
Alan Júnior Solivo
8,7
Alexandre Folador
8,8
Ana Flávia Roesler
8,2
Charline Veneral
6,5
Cláudia Santin Zanchett
9,4
Fabiane Fernanda Czapela
9,6
Gabriele de Castro Chamorra da Silva
8,2
Jean Carlo Schaedler
7,1
Jéssica Bernarda Brunetto
8,8
João Felipe Freitag
9,5
Jonas Débréus
9,5
Leonardo Mancia Silveira
9,7
Luana Tortelli
9,3
Lucas Kovaleski
8,3
Lucas Zoca Da Col
6,6
Marcela Jacomini Corsini
9,3
Marisa Maria Razzia
6,6
Matheus da Silva Hermes
6,3
Renan Ricardo Ritter
08
Teilor Schmidt
9,5
Victor Matheus dos Santos Lopes
8,8
 
Conforme o item 9 do EDITAL Nº 819/GR/UFFS/2023, os candidatos terão o dia 23 de fevereiro de 2024 para enviar recurso contra a divulgação das notas provisórias. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail <sec.posgrad.er@uffs.edu.br>.
 
Conforme EDITAL Nº 819/GR/UFFS/2023, a divulgação do Resultado Final do Memorial Descritivo e ensalamento para entrevistas será dia 26 de fevereiro de 2024.
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2024

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023, torna público o resultado final do Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante) da UFFS.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  O presente Edital torna público o resultado final do Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante) da UFFS, para ingresso em 2024 .
1.2  Conforme previsto no item 4 do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023, os resultados apresentados no presente Edital atendem aos seguintes requisitos:
I -  O candidato deve ter atingido nota final igual ou superior a 3,0 (três) para ser classificado.
II -  A classificação dos candidatos é apresentada em ordem decrescente da nota alcançada.
III -  Para fins de desempate foi utilizado o critério da idade dos candidatos, tendo preferência na classificação o candidato com maior idade.
1.3  Campus Cerro Largo: Não houve candidatos inscritos.
1.4  Campus Chapecó
1.4.1 Administração - Bacharelado/Matutino
Nome
Nota
Classificação
Roodlyn Calixte
9,9
Clement Camille Tossouhoun
9,8
Wesline Thelismond Orelus
9,4
Ricardo Cesar
9,4
Rodeberline Augustin
8,0
Augustin Sandrine Hurdwina
8,0
Anchela Rene
7,2
Sorangelina Maria Ravelo Seitiffe
6,9
José Luis Blanca Martinez
6,9
Jude Feguens Faustin
6,8
10º
Jean David Charles
5,9
11º
Yasliannys Del Valle Muñoz Muñoz
4,4
12º
Yuliannis Alejandra Valladares Rodríguez
4,2
13º
1.4.2  Administração - Bacharelado/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Frantzso Gabriel
9,5
Randdy José Morales Torrealba
9,4
Deliana Thalia Lezama Herrera
9,3
Ferry Jean
9,2
Enger David Cruz Moreno
9,2
Job Joseph
8,8
Jose Gabriel Paraguacuto Gomez
8,4
Mariama Jau
7,8
Iaridsabel Rodriguez Garcia
7,3
Sandy Nore Petion
7,1
10º
Jubenson Augustin Marcellus
7,0
11º
Enile Jeanty
6,7
12º
Westenley Poliscar
6,2
13º
Krysmar De Los Angeles Gutiérrez Zamora
4,3
14º
1.4.3  Agronomia - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Daniel Decimus
8,9
Freddy Hernan Valencia Martinez
7,1
1.4.4  Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Nome
Nota
Classificação
Derson Jean
9,1
Maurice Gabelus
8,0
Johnkelly Darius
7,8
Jean Steeven Mathurin
7,4
Olry Paul
6,9
John Masterjee Peter Predelus
6,3
Manelson Herve
6,0
1.4.5  Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Gethro Joseph Fleurisma
10,0
Francis Yhann Nkayat Pandy
9,2
Daphnet Seguin
7,6
Alonzo Francisco Canas González
5,8
1.4.6  Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Urviack François
9,5
Hilary De Los Angeles Sanchez Gomez
7,8
1.4.7  Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Wenstel Jodelet Augustin
5,2
1.4.8  Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Leonardo Andres Pantoja Avile
7,5
Juan Gabriel Flores
7,0
1.4.9  Matemática - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Lessa Abella
6,5
1.4.10  Desclassificados
Nome
Motivo
Christiana Elie
Não atendeu ao Item 4.5, inciso III do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023
Darline André
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023
Erlie Vica Edwine Monfort
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023
Esdras Thely
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023
Estefani Judith Mora Velasquez
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023
Esther Saint Fleur
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023
Francisco Jose Gil Ramos
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023
Jean Jimmy Brumaire
Não atendeu ao Item 4.5, inciso III do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023
John Sponky Dantes
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023
Mário Cabral N'kandu
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023
Marvens Donald Herve
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023
Miguel Jonathan Jara Quintanilla
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023
Ruth Nailine Ervine Berline Laime
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023
Samuel Zilus
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023
Sunraini Zoilymar Torres Simancas
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023
Woodolphson Lesmy Jean
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023
Yeniffer Rosalia Espana Medina
Não atendeu ao Item 4.5, inciso II do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023
1.4.11  Cursos em que não houve candidatos aprovados/inscritos
Curso
Filosofia - Licenciatura
Geografia - Licenciatura
História - Licenciatura
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
1.5  Campus Erechim
1.5.1  Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Don Sagesse Kongo Dia Lulendo
8,5
Sian Aldaison Fabre
7,3
1.5.2  Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Rose Gadine Parmelus
9,7
Seth Murielle Kongo Luizan
5,7
1.5.3  Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Natalia Emilia Parovina
9,2
1.5.4  Desclassificados
Nome
Motivo
Eduar Jose Garcia Hernandez
Não atendeu ao Item 4.5 inciso II do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023
1.5.5  Cursos em que não houve candidatos aprovados/inscritos
Curso
Agronomia - Bacharelado
Ciências Sociais - Licenciatura
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
Filosofia - Licenciatura
Geografia - Bacharelado
Geografia - Licenciatura
História - Licenciatura
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura
1.6  Campus Laranjeiras do Sul
1.6.1  Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral
Classificação
Nota
Classificação
Tisony Arilus
5,7
1.6.2  Cursos em que não houve candidatos aprovados/inscritos
Curso
Agronomia - Bacharelado
Ciências Biológicas - Licenciatura
Ciências Econômicas - Bacharelado
Ciências Sociais - Licenciatura
Ciências Sociais - Bacharelado
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado
1.7  Campus Realeza: Não houve candidatos inscritos.
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos classificados serão convocados para efetivação da matrícula, de acordo com o número de vagas ofertadas no EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023, por meio de edital próprio a ser publicado no dia 23/02/2024, no site www.uffs.edu.br > Acesso fácil > Editais > Gabinete do Reitor.
2.2  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul.
2.3  Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
2.4  O candidato convocado para realização da matrícula e que não apresentar a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo.
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM PRIMEIRA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023, torna pública a lista dos candidatos convocados em primeira chamada, para realizar matrícula nos cursos de graduação oferecidos no Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante) da UFFS.
 
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1.1  Campus Chapecó
1.1.1  Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre/2024)
Nome
Classificação
Roodlyn Calixte
Clement Camille Tossouhoun
Wesline Thelismond Orelus
Ricardo Cesar
1.1.2  Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre/2024)
Nome
Classificação
Frantzso Gabriel
Randdy José Morales Torrealba
Deliana Thalia Lezama Herrera
Ferry Jean
1.1.3  Agronomia - Bacharelado/Integral (1º Semestre/2024)
Nome
Classificação
Daniel Decimus
Freddy Hernan Valencia Martinez
1.1.4  Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre/2024)
Nome
Classificação
Derson Jean
1.1.5  Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre/2024)
Nome
Classificação
Gethro Joseph Fleurisma
1.1.6  Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (2º Semestre/2024)
Nome
Classificação
Urviack François
Hilary de Los Angeles Sanchez Gomez
1.1.7  Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º Semestre/2024)
Nome
Classificação
Wenstel Jodelet Augustin
1.1.8  Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre/2024)
Nome
Classificação
Leonardo Andres Pantoja Avile
Juan Gabriel Flores
1.1.9  Matemática - Licenciatura/Noturno (1º Semestre/2024)
Nome
Classificação
Lessa Abella
1.2  Campus Erechim
1.2.1  Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral (1º Semestre/2024)
Nome
Classificação
Don Sagesse Kongo Dia Lulendo
Sian Aldaison Fabre
1.2.2  Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral (1º Semestre/2024)
Nome
Classificação
Rose Gadine Parmelus
Seth Murielle Kongo Luizan
1.2.3  Pedagogia - Licenciatura/Noturno (1º Semestre/2024)
Nome
Classificação
Natalia Emilia Parovina
1.3  Campus Laranjeiras do Sul
1.3.1  Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral (1º Semestre/2024)
Nome
Classificação
Tisony Arilus
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos convocados neste Edital, e com validação do Ensino Médio devidamente homologada, deverão efetivar a sua matrícula, de forma presencial, nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2024, no horário das 8h30 até 11h30 e das 13h30 até 16h30, no campus de inscrição do candidato:
I -  Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, bloco C - sala 206. Telefone: (49) 2049-6421 ou 6491.
II -  Secretaria Acadêmica do Campus Erechim: Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, bloco A - salas 306 e 307. Telefone: (54) 3321-7084.
III -  Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, bloco A - sala 103. Telefone: (42) 3635-0039 ou 0040.
2.2  O candidato convocado neste Edital, que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
2.3  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor) devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação junto com o candidato.
2.4  Somente terá a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio ou estudos equivalentes e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
2.5  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá apresentar à Secretaria Acadêmica do campus , cópias simples da documentação especificada abaixo, acompanhada dos originais:
2.5.1 Cadastro de Pessoa Física (CPF).
2.5.2 Frente e verso do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Registro Nacional Provisório (RNE), com data de validade vigente.
2.5.2.1 A manutenção da autorização oficial de residência no país será obrigatória, também, ao longo de toda a duração do curso de graduação para o qual o candidato tenha sido selecionado.
2.5.3 Comprovante ou declaração de residência, conforme modelo disponível no ANEXO I deste Edital.
2.5.4 Comprovante de conclusão do Ensino Médio. São aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
II -  Documento comprobatório de certificação do Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional), emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
III -  Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio brasileiro, acompanhados por portaria de equivalência de estudos emitida por Conselho Estadual de Educação - CEE brasileiro, ou por declaração emitida por Secretarias/Coordenadorias de Educação que explicite que o estudo feito no exterior é equivalente ao Ensino Médio brasileiro, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
2.5.5 Candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC, de 24 de julho de 1996 e 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas do Campus Chapecó).
2.6  Não serão aceitos documentos incompletos ou com assinaturas não identificadas.
2.7  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula ocasiona a não realização do registro, não cabendo recurso nem sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
 
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1  Serão preenchidas as vagas, conforme indicado pelos candidatos no Formulário de Inscrição, e de acordo com a Classificação Geral.
3.2  Caso todas as vagas destinadas pelo EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023 não sejam preenchidas na primeira chamada para realização de matrícula, será realizada nova convocação, seguindo a lista de candidatos pela Classificação Geral, por campus .
3.3  Restando vagas não preenchidas e candidatos aptos na lista de Classificação Geral, por campus , que ainda não foram convocados, será realizada uma chamada pública para preenchimento das vagas.
3.3.1  Na chamada pública, os candidatos aprovados, em ordem de classificação, que estiverem presentes no dia e horário convocado, poderão manifestar interesse pelas vagas disponíveis e, se estiverem aptos e com toda a documentação exigida, conforme item 6 do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023, poderão efetuar a matrícula.
3.4  O candidato convocado para realização da matrícula e que não apresentar a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos, prazos e horários estabelecidos nos Editais, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
4.2  O candidato convocado para realização da matrícula, nos termos dos Editais que regem o processo seletivo, que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
 
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 112/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL DE CANDIDATOS EM LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO SISU 2024.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Regular da Graduação UFFS 2024, EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2024, torna pública a relação dos candidatos em lista de espera convocados para apresentação dos documentos necessários para o registro de matrícula.
 
1 DA CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
1.1  Os candidatos relacionados no item 2 deste edital estão convocados a apresentar a relação de documentos constantes no ANEXO I do edital de abertura de inscrições, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência constante no edital.
1.1.1  A documentação deverá ser apresentada até as 23:59 horas do dia 28/02/2024.
1.1.2  A convocação de que trata este edital não garante ao candidato direito à vaga no curso de inscrição, conforme estabelecido no item 2 deste edital.
1.1.3  As orientações para comprovação das ações afirmativas estão disponíveis nos anexos do edital de abertura de inscrições do processo seletivo.
1.1.4  Os formulários e declarações para registro de matrícula estão disponíveis na página do processo seletivo, opção Documentação para Matrícula (https://www-mgm.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2024/documentacao-matricula).
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato, acesso por meio do endereço eletrônico https://spm.uffs.edu.br, disponível na página do processo seletivo.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha enviados para o e-mail informado pelo candidato ao se inscrever no processo seletivo.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
1.2.3  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
 
2 DA ANÁLISE E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  Será analisada somente a documentação dos candidatos selecionados dentro do número de vagas, considerando a classificação e a modalidade de inscrição, conforme disposto no item 3 deste edital.
2.1.1  O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade de inscrição do candidato e o número de vagas dispostas no item 3 deste edital.
2.2  Os candidatos selecionados além do número de vagas dispostas no item 3 e que encaminharem a documentação no prazo estabelecido no item 1.1.1 poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula se, e somente se, os candidatos selecionados dentro do número de vagas não tiverem sua matrícula registrada.
2.3  Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo constante no item 1.1.1 deste edital serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
2.3.1  Para os candidatos do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I do Campus Chapecó, cujas vagas dos ingressos do primeiro e segundo semestres foram agrupadas pelo SiSU em uma única oferta, haverá a seguinte distribuição de análise documental por modalidade de inscrição, para fins de ingresso em cada semestre letivo, considerando o total de vagas do curso.
Curso
Sem
LB_EP
LB_PPI
LB_Q
LB_PCD
LI_EP
LI_PPI
LI_Q
LI_PCD
V_A1
V_A2
AC
Total
Eng. Ambiental e Sanitária - B/I
1
6
3
1
1
11
3
0
1
1
1
2
30
2
10
4
0
1
6
3
0
1
1
1
3
30
Total
16
7
1
2
17
6
0
2
2
2
5
60
2.3.1.1  a UFFS priorizará as análises para ingresso no primeiro semestre letivo, considerando a classificação do candidato e a distribuição sistematizada no quadro anterior.
2.3.1.2  O candidato inscrito nos cursos citados no item 2.3.1 poderá ingressar no primeiro ou segundo semestre letivo.
2.4  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.4.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.5  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
2.6  O candidato cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme Edital de Abertura de Inscrições.
2.7  O candidato inscrito na modalidade LB_PPI e LI_PPI deve encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus, por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 1.1.1.
2.7.1  A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações para postagem da documentação autodeclaração,’ disponível na página do processo seletivo, opção Documentação para Matrícula (https://www-mgm.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2024/documentacao-matricula), de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos da modalidade LB_PPI e LI_PPI.
2.7.2  Fica dispensado da realização do procedimento de aferição o candidato que já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, inclusive em anos anteriores.
2.8  Os candidatos poderão acompanhar a análise da documentação e indicação de registro de matrícula no seguinte endereço eletrônico disponível na página de Editais do Processo Seletivo (https://www-mgm.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2024/editais-do-processo-seletivo).
2.9  O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade do candidato.
 
3 QUANTITATIVO DE VAGAS
3.1  Quadro de vagas
Campus
Curso - Turno/Modalidade
Semestre
LB_EP
LB_PPI
LB_Q
LB_PCD
LI_EP
LI_PPI
LI_Q
LI_PCD
V_A1
V_A2
AC
Total
1
CCH
Administração - B/M
13
5
1
2
9
5
0
2
1
1
4
43
2
CCH
Agronomia - B/I
13
5
1
2
8
3
0
2
1
1
6
42
3
CCH
Ciência da Computação - B/V
11
5
1
2
2
3
0
2
1
0
2
29
4
CCH
Ciências Sociais - L/N
13
5
1
2
14
5
0
2
1
1
1
45
5
CCH
Enfermagem - B/I
8
5
1
2
6
5
0
2
1
1
3
34
6
CCH
Filosofia - L/N
13
5
1
2
14
5
0
2
1
1
1
45
7
CCH
Geografia - L/N
9
5
1
2
8
5
0
2
1
1
3
37
8
CCH
História - L/N
8
5
1
2
7
5
0
2
1
1
5
37
9
CCH
Letras - Português e Espanhol - L/N
8
5
1
2
7
5
0
2
1
1
4
36
10
CCH
Matemática - L/N
8
5
1
2
8
5
0
2
1
1
4
37
11
CCH
Pedagogia - L/M
8
5
1
2
9
4
0
2
1
1
4
37
12
CLS
Administração - B/N
3
4
1
1
4
3
0
1
0
1
1
19
13
CLS
Agronomia - B/I
6
8
1
2
9
5
0
2
0
1
6
40
14
CLS
Ciências Biológicas - L/I
8
6
1
2
8
6
0
2
1
1
3
38
15
CLS
Ciências Econômicas - B/N
9
8
1
2
5
8
0
2
1
1
5
42
16
CLS
Ciências Sociais - L/N
5
5
1
2
5
5
0
1
1
1
2
28
17
CLS
Engenharia de Alimentos - B/I
9
8
1
2
8
8
0
2
1
1
4
44
18
CLS
Engenharia de Aquicultura - B/I
10
8
1
2
11
8
0
2
1
1
3
47
19
CLS
Pedagogia - L/N
8
8
1
2
5
6
0
2
1
1
5
39
20
CRE
Ciências Biológicas - L/N
5
6
1
2
3
6
0
2
1
1
3
30
21
CRE
Letras - Português e Espanhol - L/N
3
3
1
2
4
4
0
1
1
1
4
24
22
CRE
Medicina Veterinária - B/I
7
8
1
1
5
7
0
2
0
1
4
36
23
CRE
Nutrição - B/M
7
6
1
2
8
5
0
2
0
1
3
35
24
CRE
Pedagogia - L/N
2
2
1
1
0
2
0
1
1
1
3
14
25
CCL
Administração - B/M
8
5
1
2
7
3
0
2
1
1
4
34
26
CCL
Agronomia - B/I
7
5
1
2
7
5
0
2
1
1
4
35
27
CCL
Ciências biológicas - L/V
2
2
1
1
2
1
0
1
1
1
1
13
28
CCL
Ciências biológicas - B/V
2
2
1
1
2
1
0
1
1
1
2
14
29
CCL
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
11
5
1
2
12
5
0
2
1
1
3
43
30
CCL
Letras - Português e Espanhol - L/N
4
3
1
2
5
2
0
2
1
1
3
24
31
CCL
Matemática - L/N
4
3
1
1
4
3
0
1
1
1
2
21
32
CCL
Pedagogia - L/N
6
3
1
2
1
3
0
2
1
1
3
23
33
CER
Agronomia - B/I
11
5
1
2
10
2
0
2
1
1
3
38
34
CER
Arquitetura e Urbanismo - B/I
12
3
1
2
6
4
0
2
1
1
2
34
35
CER
Ciências Biológicas - B/I
9
4
1
2
4
4
0
2
1
1
1
29
36
CER
Ciências Sociais - L/N
13
5
1
2
14
5
0
2
1
1
3
47
37
CER
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/M
13
5
1
2
13
5
0
2
1
1
1
44
38
CER
Filosofia - L/N
13
5
1
2
14
5
0
2
1
1
5
49
39
CER
História - L/N
8
4
1
2
8
4
0
2
1
1
6
37
40
CER
Pedagogia - L/N
11
5
1
2
7
5
0
2
1
1
6
41
41
CCH
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
1º e 2º
16
7
1
2
17
6
0
2
2
2
3
58
Total de Vagas
-
344
206
41
76
300
186
0
75
38
41
135
1442
3.2  Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
Sigla - Cursos/ Campi
Descrição Cursos/ Campi
LB_EP
Escola pública + renda
B/M
Bacharelado/Matutino
LB_PPI
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
B/N
Bacharelado/Noturno
LB_Q
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
B/I
Bacharelado/Integral
LB_PCD
Escola pública + renda + deficiência
B/V
Bacharelado/Vespertino
LI_EP
Escola pública
L/M
Licenciatura/Matutino
LI_PPI
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
L/N
Licenciatura/Noturno
LI_Q
Escola pública + autodeclaração de quilombola
L/I
Licenciatura/Integral
LI_PCD
Escola pública + deficiência
L/V
Licenciatura/Vespertino
V A1
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
CCL
Campus Cerro Largo
V A2
Indígenas documentalmente comprovado
CCH
Campus Chapecó
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
CER
Campus Erechim
-
-
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
-
-
CRE
Campus Realeza
-
-
CPF
Campus Passo Fundo
3.3  O quantitativo de vagas descrito no item 3.1 pode ser ampliado.
 
4 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Número de inscrição
Nome Completo
Curso - Turno/Modalidade
Campus
Classificação geral no curso
Modalidade de inscrição
2310*****6525
Ohana Valentine Rodrigues Meinerz
Administração - M/B
CCL
1
AC
2310*****2386
Felipe Ferreira Mayer
Administração - M/B
CCL
2
AC
2310*****8281
Ana Luiza Machado Ferretti
Administração - M/B
CCL
3
AC
2310*****7172
Felipe Levi Siebert
Administração - M/B
CCL
4
AC
2310*****5647
Djimi Kenney Paulus
Administração - M/B
CCL
5
AC
2310*****7957
Neliana Santos Fromming
Administração - M/B
CCL
6
AC
2310*****6883
Julia Zwirtes Do Nascimento
Administração - M/B
CCL
7
AC
2310*****9220
Kaiky Ortiz Tassotti
Administração - M/B
CCL
8
AC
2310*****4303
Pamela Domingues Netto Giacomini
Administração - M/B
CCL
9
AC
2310*****2814
Luana Da Silva Soares
Administração - M/B
CCL
10
AC
2310*****7626
Amanda Raquel Lanius
Administração - M/B
CCL
11
AC
2310*****5797
Mariluci Nascimento Bittencourt
Administração - M/B
CCL
12
AC
2310*****7973
Fernando Da Rosa Haas
Administração - M/B
CCL
13
AC
2310*****8846
Cristiano Josue Schulz
Administração - M/B
CCL
14
AC
2310*****6488
Sander Kohl
Administração - M/B
CCL
15
AC
2310*****4036
Elisabet Ruschel
Administração - M/B
CCL
16
AC
2310*****4278
Juliana Diel Rauber
Administração - M/B
CCL
17
AC
2310*****2685
Jardel Soares Gozer
Administração - M/B
CCL
18
AC
2310*****8688
Camila Rodrigues De Almeida
Administração - M/B
CCL
19
AC
2310*****6151
Eduardo Caua Wuaden
Administração - M/B
CCL
20
AC
2310*****0753
Antonio Gabriel Golin Philippsen
Administração - M/B
CCL
21
AC
2310*****1581
Valeria Fagundes Da Silva
Administração - M/B
CCL
22
AC
2310*****8003
Luiz Felipe Sena Esnarriaga
Administração - M/B
CCL
23
AC
2310*****0741
Alice Regina Lima Santos
Administração - M/B
CCL
24
AC
2310*****8545
Giseli Knob Welter
Agronomia - I/B
CCL
1
AC
2310*****6128
Maicon Junior Bernat
Agronomia - I/B
CCL
2
AC
2310*****5839
Gisele Grzybowski
Agronomia - I/B
CCL
3
AC
2310*****2176
Eduardo Taube
Agronomia - I/B
CCL
4
AC
2310*****5136
Ailton Poltronieri
Agronomia - I/B
CCL
5
AC
2310*****2660
Henrique Cristiano Binsfeld
Agronomia - I/B
CCL
6
AC
2310*****9242
Marcos Paulo Denner Neves
Agronomia - I/B
CCL
7
AC
2310*****5957
Kelly Maiara Andrzejewski
Agronomia - I/B
CCL
8
AC
2310*****1495
Isadora Veronez Fernandes
Agronomia - I/B
CCL
9
AC
2310*****9825
Marcelo Sulzbacher
Agronomia - I/B
CCL
10
AC
2310*****5425
Bernardo Sausen
Agronomia - I/B
CCL
11
AC
2310*****4904
Leticia Veiga Da Silva
Agronomia - I/B
CCL
12
AC
2310*****6259
Rafael Ribeiro Rubert
Agronomia - I/B
CCL
13
AC
2310*****3858
Andressa Stiegelmeier Ratz
Agronomia - I/B
CCL
14
AC
2310*****0403
Micheli Ponciano Rodrigues Golin
Agronomia - I/B
CCL
15
AC
2310*****4208
Andressa Chaves De Matos
Agronomia - I/B
CCL
16
AC
2310*****3657
Eloisa Antunes De Moraes
Agronomia - I/B
CCL
17
AC
2310*****5197
Diogo Natan Heck Palmero
Agronomia - I/B
CCL
18
AC
2310*****1793
Esthefany Perin
Agronomia - I/B
CCL
19
AC
2310*****4761
Denilson Cardozo De Avila
Agronomia - I/B
CCL
20
AC
2310*****7848
Vinicius Farina Biasi
Agronomia - I/B
CCL
21
AC
2310*****4242
Matheus Gabriel Spohr
Agronomia - I/B
CCL
22
AC
2310*****3525
Gabrieli Eduarda Olsson
Agronomia - I/B
CCL
23
AC
2310*****2730
Matheus Medeiros Blanke
Agronomia - I/B
CCL
24
AC
2310*****2232
Mathias Neumann
Agronomia - I/B
CCL
25
AC
2310*****9860
Amanda Alves De Almeida
Agronomia - I/B
CCL
26
AC
2310*****3836
Cleiton Berg Rodrigues
Agronomia - I/B
CCL
27
AC
2310*****5715
Mateus Machado Torres
Agronomia - I/B
CCL
28
AC
2310*****8441
Tainara Minozzo Da Silva
Agronomia - I/B
CCL
29
AC
2310*****3572
Bernardo Luiz Binelo Bertholdo
Agronomia - I/B
CCL
30
AC
2310*****3456
Elis Guesser De Souza
Ciências Biológicas - V/B
CCL
1
AC
2310*****0244
Vitoria Pereira Da Costa
Ciências Biológicas - V/B
CCL
2
AC
2310*****4029
Erika Raissa Nonemacher Bassan
Ciências Biológicas - V/B
CCL
3
AC
2310*****1474
Sofia Wionczak Jung
Ciências Biológicas - V/B
CCL
4
AC
2310*****4250
William Alexsander Jung
Ciências Biológicas - V/B
CCL
5
AC
2310*****0830
Elen Follmann Thomas
Ciências Biológicas - V/B
CCL
6
AC
2310*****3908
Milene Jesus De Souza
Ciências Biológicas - V/L
CCL
1
AC
2310*****2587
Joao Vitor Altissimo
Engenharia Ambiental E Sanitária - I/B
CCL
1
AC
2310*****4514
Guilherme Schoffen
Engenharia Ambiental E Sanitária - I/B
CCL
2
AC
2310*****2807
Eduardo Griza Antunes
Engenharia Ambiental E Sanitária - I/B
CCL
3
AC
2310*****9253
Luana Ritter Dos Santos
Letras - Português E Espanhol - N/L
CCL
1
AC
2310*****7879
Marcelo Augusto Sulzbacher Muller
Letras - Português E Espanhol - N/L
CCL
2
AC
2310*****7577
Felipe Junior Belmonte Dos Santos
Matemática - N/L
CCL
1
AC
2310*****5022
Everton Eduardo Machado De Morais
Matemática - N/L
CCL
2
AC
2310*****0841
Natali Vitoria Teixeira De Almeida
Pedagogia - N/L
CCL
1
AC
2310*****3839
Raissa Gomes
Pedagogia - N/L
CCL
2
AC
2310*****0806
Ana Julia Matos Reisdorfer
Pedagogia - N/L
CCL
3
AC
2310*****0654
Karolina Cavalheiro Deboni
Pedagogia - N/L
CCL
4
AC
2310*****0541
Daiane Ostwald Genz
Pedagogia - N/L
CCL
5
AC
2310*****6977
Suziane Vieira Do Nascimento
Pedagogia - N/L
CCL
6
AC
2310*****4796
Anna Gabrielly Sales Soares
Administração - M/B
CCH
1
AC
2310*****4759
Natalia Wagner Tissiani
Administração - M/B
CCH
2
AC
2310*****0057
Samuel Giraldis
Administração - M/B
CCH
3
AC
2310*****5955
Katriny Schwingel
Administração - M/B
CCH
4
AC
2310*****1600
Sara Yasmin Sousa Lima
Administração - M/B
CCH
5
AC
2310*****7234
Alline Ferreira Vanin
Administração - M/B
CCH
6
AC
2310*****7017
Natalia Dal Pont
Administração - M/B
CCH
7
AC
2310*****9142
Luiz Antonio Trevisan
Administração - M/B
CCH
8
AC
2310*****9696
Antonia Vitoria De Moraes Silva
Administração - M/B
CCH
9
AC
2310*****9633
Carolina Marcello Binoto
Administração - M/B
CCH
10
AC
2310*****9691
Thaiany Castilhos Fraga Goncalves
Administração - M/B
CCH
11
AC
2310*****8017
Lucas Vinicius Rodrigues Bueno
Administração - M/B
CCH
12
AC
2310*****9653
Pedro Henrique Barcelos Rossetto
Administração - M/B
CCH
13
AC
2310*****7629
Maria Luisa Da Silva Alves
Administração - M/B
CCH
14
AC
2310*****8011
Alessandra Santos Oliveira
Administração - M/B
CCH
15
AC
2310*****9317
Franck Barros Dos Santos
Administração - M/B
CCH
16
AC
2310*****4353
Yasmim Lima Barros
Administração - M/B
CCH
17
AC
2310*****3947
Nilmara De Brito Macedo
Administração - M/B
CCH
18
AC
2310*****7340
Rousselys Antonella Mejias Zamarra
Administração - M/B
CCH
19
AC
2310*****9503
Arlena Escobar Mullisaca
Administração - M/B
CCH
20
AC
2310*****8882
Camilly Botoli
Administração - M/B
CCH
21
AC
2310*****3375
Rayssa Ribeiro Da Silva
Administração - M/B
CCH
22
AC
2310*****4713
Izabelle Carvalho Dos Santos Mac Dowell
Administração - M/B
CCH
23
AC
2310*****4140
Barbara Chaves D Avila
Administração - M/B
CCH
24
AC
2310*****8613
Nathalia Bianca Costa Espindula
Administração - M/B
CCH
25
AC
2310*****8015
Luiza Eugenia Backes Da Rosa
Administração - M/B
CCH
26
AC
2310*****6167
Ana Laura Alves
Administração - M/B
CCH
27
AC
2310*****3602
Carlos Vinicio Barbosa Da Silva
Administração - M/B
CCH
28
AC
2310*****6145
Julia Midori Garrido Kubo
Administração - M/B
CCH
29
AC
2310*****1880
Pedro Henrique Batista
Administração - M/B
CCH
30
AC
2310*****2647
Aldeir Dos Santos Saturnino
Administração - M/B
CCH
31
AC
2310*****5966
Maria Clara Ennes Brey
Agronomia - I/B
CCH
1
AC
2310*****3076
Julia Dos Anjos Fideles
Agronomia - I/B
CCH
2
AC
2310*****5878
Arthur Rodrigues Lucas De Souza
Agronomia - I/B
CCH
3
AC
2310*****5781
Adrieli Costa Curta
Agronomia - I/B
CCH
4
AC
2310*****3442
Luana Lagemann Rossato
Agronomia - I/B
CCH
5
AC
2310*****6852
Gabriel Baptistella
Agronomia - I/B
CCH
6
AC
2310*****6773
Thauany Muraroto Ribeiro
Agronomia - I/B
CCH
7
AC
2310*****9362
Maria Rita Canedo Petersen Marques Baptista
Agronomia - I/B
CCH
8
AC
2310*****1740
Larissa Ferreira Chaves Bao
Agronomia - I/B
CCH
9
AC
2310*****6258
Fernanda Correa Fischer
Agronomia - I/B
CCH
10
AC
2310*****9614
Pedro Henrique Hofstatter Forster
Agronomia - I/B
CCH
11
AC
2310*****0249
Caroline Silva Freitas
Agronomia - I/B
CCH
12
AC
2310*****6035
Larissa Fernandes Silva
Agronomia - I/B
CCH
13
AC
2310*****8709
Michelli Riffel Walker
Agronomia - I/B
CCH
14
AC
2310*****7027
Mariana Goncalves De Jesus
Agronomia - I/B
CCH
15
AC
2310*****0057
Julio Mario Pereira Poncio Junior
Agronomia - I/B
CCH
16
AC
2310*****1517
Marcielli De Oliveira Dalssotto
Agronomia - I/B
CCH
17
AC
2310*****4396
Gustavo Gadonski
Agronomia - I/B
CCH
18
AC
2310*****8565
Sandi Maira Martiori
Agronomia - I/B
CCH
19
AC
2310*****1077
Brenda Eloisa De Jesus Thome
Agronomia - I/B
CCH
20
AC
2310*****1807
Gustavo Almeida Bulsonello
Agronomia - I/B
CCH
21
AC
2310*****6667
Kauane Leticia Tocolini
Agronomia - I/B
CCH
22
AC
2310*****3512
Patricia Maria Moreira
Agronomia - I/B
CCH
23
AC
2310*****1713
Glabia Vitoria Dos Santos Oliveira
Agronomia - I/B
CCH
24
AC
2310*****5377
Iury Rhuan Albino
Agronomia - I/B
CCH
25
AC
2310*****8380
Rafael Silva Guimaraes Araujo
Agronomia - I/B
CCH
26
AC
2310*****1338
Eduarda Vitoria Alves Lima
Agronomia - I/B
CCH
27
AC
2310*****3923
Luciano Polita De Almeida
Agronomia - I/B
CCH
28
AC
2310*****8158
Bruno Vinicius Rebelatto Dallssaco
Agronomia - I/B
CCH
29
AC
2310*****2891
Pedro Arthur Barbosa Do Egito
Agronomia - I/B
CCH
30
AC
2310*****9960
Stephanie Karolaine Pereira Da Silva
Agronomia - I/B
CCH
31
AC
2310*****9173
Ana Julia De Paula
Agronomia - I/B
CCH
32
AC
2310*****3066
Amanda Caroline Costa Rocha
Agronomia - I/B
CCH
33
AC
2310*****9130
Karla Vitoria Teixeira Chaves
Agronomia - I/B
CCH
34
AC
2310*****3106
Anna Beatriz Coelho Sodre
Agronomia - I/B
CCH
35
AC
2310*****9321
Oliver Samuel Carvalho Monteiro D Almeida
Agronomia - I/B
CCH
36
AC
2310*****2860
Chaiane Bovenschulte
Agronomia - I/B
CCH
37
AC
2310*****4507
Bianca Emanuele Faita
Agronomia - I/B
CCH
38
AC
2310*****8654
Eduardo Budzinski Oliveira
Ciência Da Computação - V/B
CCH
1
AC
2310*****6163
Joao Antonio Guaragni Telles
Ciência Da Computação - V/B
CCH
2
AC
2310*****1795
Matheus Alexandre Ferreira Nardi
Ciência Da Computação - V/B
CCH
3
AC
2310*****2257
Arthur Kolankiewicz
Ciência Da Computação - V/B
CCH
4
AC
2310*****3936
Lucas Luiz Spagnol
Ciência Da Computação - V/B
CCH
5
LI_EP
2310*****3825
Erick Jheimes Bieniek
Ciência Da Computação - V/B
CCH
6
LI_EP
2310*****7336
Grazieli Julia Piekas
Ciência Da Computação - V/B
CCH
7
LI_EP
2310*****2702
Joao Pedro Xavier
Ciência Da Computação - V/B
CCH
8
LI_EP
2310*****8888
Fernando Goncalves Da Costa
Ciência Da Computação - V/B
CCH
9
AC
2310*****8467
Arthur Thomas Mariano De Souza
Ciência Da Computação - V/B
CCH
10
LI_EP
2310*****9935
Naftali Ferrari Da Silva
Ciência Da Computação - V/B
CCH
11
LI_EP
2310*****6032
Pedro Henrique Gasparetto
Ciência Da Computação - V/B
CCH
12
AC
2310*****4991
Felipe Cardoso
Ciência Da Computação - V/B
CCH
13
LI_EP
2310*****2129
Guilherme Barros Do Amaral
Ciência Da Computação - V/B
CCH
14
LI_EP
2310*****2256
Gabriel Luis Cardoso Elicker
Ciência Da Computação - V/B
CCH
15
LI_EP
2310*****5190
Pablo Pellizzari Bisollo
Ciência Da Computação - V/B
CCH
16
LI_EP
2310*****2246
Matheus Valdameri Bichara
Ciência Da Computação - V/B
CCH
17
LI_EP
2310*****0328
Inacio Radin Rigatti
Ciência Da Computação - V/B
CCH
18
LI_EP
2310*****0641
Camila Fank Kist
Ciência Da Computação - V/B
CCH
19
LI_EP
2310*****6492
Gabriel Bolzan
Ciência Da Computação - V/B
CCH
20
LI_EP
2310*****3504
Ana Luiza Scatolon
Ciência Da Computação - V/B
CCH
21
LI_EP
2310*****7999
Giovanni Gomes Castagna
Ciência Da Computação - V/B
CCH
22
LI_EP
2310*****5043
Pedro Henrique Mazocco
Ciência Da Computação - V/B
CCH
23
LI_EP
2310*****5492
Yoshimasa Hashimoto
Ciência Da Computação - V/B
CCH
24
LI_EP
2310*****8404
Tuane Montagna
Ciência Da Computação - V/B
CCH
25
AC
2310*****7926
Manoela Pereira Da Silva
Ciência Da Computação - V/B
CCH
26
LI_EP
2310*****4013
Gabriel Bergamin Carrao
Ciência Da Computação - V/B
CCH
27
LI_EP
2310*****1586
Wemely Diane Barreto Goncalves Conceicao
Ciência Da Computação - V/B
CCH
28
A1
2310*****3190
Bruna Maia Garda
Ciência Da Computação - V/B
CCH
29
LI_EP
2310*****2140
Brenda Vivan Pastre
Ciência Da Computação - V/B
CCH
30
LI_EP
2310*****4114
Alexsandro Krzjzaniack
Ciência Da Computação - V/B
CCH
31
LI_EP
2310*****6811
Eduardo Robetti Bedin
Ciência Da Computação - V/B
CCH
32
LI_EP
2310*****3900
Rhaiane Alena Allebrandt
Ciência Da Computação - V/B
CCH
33
LI_EP
2310*****8810
Murilo Cantelli De Souza
Ciência Da Computação - V/B
CCH
34
LB_EP
2310*****1577
Vitoria Dos Santos Freitas
Ciência Da Computação - V/B
CCH
35
LB_EP
2310*****2920
Marcio Luis Caon Borges Junior
Ciência Da Computação - V/B
CCH
36
LI_EP
2310*****3026
Gabriel Nietiedt Brasil Dos Santos
Ciência Da Computação - V/B
CCH
37
LI_EP
2310*****8779
Mylena Ribeiro Rezende
Ciência Da Computação - V/B
CCH
38
LB_EP
2310*****3320
Bruno Bonamigo
Ciência Da Computação - V/B
CCH
39
LB_EP
2310*****8011
Thainara Hemkemeier Da Silva
Ciência Da Computação - V/B
CCH
40
LI_EP
2310*****4947
Vitor Bosio Lago Alves
Ciência Da Computação - V/B
CCH
41
LI_PPI
2310*****1690
Gabriel Rambo Anschau
Ciência Da Computação - V/B
CCH
42
LB_EP
2310*****4337
Isadora Lotti Correa
Ciência Da Computação - V/B
CCH
43
LI_EP
2310*****2330
Fabio Biagin Pavao Filho
Ciência Da Computação - V/B
CCH
44
LI_EP
2310*****6650
Leonardo Vitor Roth
Ciência Da Computação - V/B
CCH
45
LI_EP
2310*****8188
Bruna Eduarda Greff
Ciência Da Computação - V/B
CCH
46
LB_EP
2310*****6022
Ivan Rafael Rommel Schaefer
Ciência Da Computação - V/B
CCH
47
AC
2310*****1727
Manueli Vitoria De Oliveira Cerutti
Ciência Da Computação - V/B
CCH
48
LI_EP
2310*****4016
Davi Alberto Sogari
Ciência Da Computação - V/B
CCH
49
LI_EP
2310*****6694
Iago Martins Saraiva
Ciência Da Computação - V/B
CCH
50
LB_EP
2310*****7710
Vitorio Gabriel Da Silva Pereira
Ciência Da Computação - V/B
CCH
51
LB_EP
2310*****7403
Lucas Hetzel Zundel
Ciência Da Computação - V/B
CCH
52
AC
2310*****1908
Amanda Victoria Oliveira Putti
Ciência Da Computação - V/B
CCH
53
AC
2310*****6515
Victor Garcia Trennepohl
Ciência Da Computação - V/B
CCH
54
LI_EP
2310*****2613
Kevin Willian Goncalves
Ciência Da Computação - V/B
CCH
55
LI_EP
2310*****2175
Daniel Augusto Neckel
Ciência Da Computação - V/B
CCH
56
LB_EP
2310*****3083
Viviane Juchnievski
Ciência Da Computação - V/B
CCH
57
LI_EP
2310*****3929
Julio Cesar Zapello
Ciência Da Computação - V/B
CCH
58
LI_EP
2310*****8737
Felipe Roberto Bacchi
Ciência Da Computação - V/B
CCH
59
LI_EP
2310*****7892
Henrique Gabriel Costa Pavlak
Ciência Da Computação - V/B
CCH
60
LB_EP
2310*****7877
Khaue Vanderlei Maciel De Ramos
Ciência Da Computação - V/B
CCH
61
LB_EP
2310*****8632
Joao Vitor Hans
Ciência Da Computação - V/B
CCH
62
LI_EP
2310*****2489
Ruan De Carvalho Silva
Ciência Da Computação - V/B
CCH
63
LB_PPI
2310*****7819
Pedro Henrique Casaril
Ciência Da Computação - V/B
CCH
64
LB_EP
2310*****8433
Enzo Avilla Ries
Ciência Da Computação - V/B
CCH
65
AC
2310*****0437
Kelle Regina Targino Araujo
Ciência Da Computação - V/B
CCH
66
LB_EP
2310*****3004
Andre Julio Spigolon Spagnol
Ciência Da Computação - V/B
CCH
67
LI_EP
2310*****3681
Richard Eddie De Abreu
Ciência Da Computação - V/B
CCH
68
LB_PPI
2310*****6480
Matheus Oliveira Rocha
Ciência Da Computação - V/B
CCH
69
LB_PPI
2310*****5503
David Henrique Leite Borges
Ciência Da Computação - V/B
CCH
70
LB_PPI
2310*****3391
Gabriel Nery Pinheiro Dos Santos
Ciência Da Computação - V/B
CCH
71
LB_EP
2310*****0241
Ana Julia Trentin
Ciência Da Computação - V/B
CCH
72
LI_EP
2310*****7671
Vitoria Regina Seibt Da Cas
Enfermagem - I/B
CCH
1
LI_EP
2310*****4686
Eduarda Perini
Enfermagem - I/B
CCH
2
AC
2310*****1303
Larissa Araujo Queiroz
Enfermagem - I/B
CCH
3
AC
2310*****2310
Maria Eduarda Leffa Gomes
Enfermagem - I/B
CCH
4
LI_EP
2310*****5270
Julia Rech Da Silva
Enfermagem - I/B
CCH
5
LI_EP
2310*****7261
Ryan Wallace Pantoja Dos Santos
Enfermagem - I/B
CCH
6
LI_EP
2310*****5305
Larissa Bertollo
Enfermagem - I/B
CCH
7
LI_EP
2310*****7477
Julia Caroline Baseggio
Enfermagem - I/B
CCH
8
LI_EP
2310*****1300
Sarah De Moraes
Enfermagem - I/B
CCH
9
LI_EP
2310*****9297
Amanda Dos Santos Silva
Enfermagem - I/B
CCH
10
LI_EP
2310*****0970
Paula Giovana Schildt Hoff
Enfermagem - I/B
CCH
11
LI_EP
2310*****0248
Flavia Cristine Maldonado Prado Costa
Enfermagem - I/B
CCH
12
AC
2310*****5778
Heloisa Bruschi De Marco
Enfermagem - I/B
CCH
13
LI_EP
2310*****5425
Laura Ramos De Carvalho
Enfermagem - I/B
CCH
14
LI_EP
2310*****9088
Merlin Cristina Vogt
Enfermagem - I/B
CCH
15
LI_EP
2310*****0719
Sara Chiarello Bastiani
Enfermagem - I/B
CCH
16
LI_EP
2310*****9924
Taissa Fritz
Enfermagem - I/B
CCH
17
LB_EP
2310*****6952
Enzo Leander Chaves Salton
Enfermagem - I/B
CCH
18
LB_EP
2310*****3142
Francis Caroline Menezes Dos Santos
Enfermagem - I/B
CCH
19
LI_PPI
2310*****8792
Igor Dos Santos Borges
Enfermagem - I/B
CCH
20
LB_EP
2310*****4079
Marciel Stein
Enfermagem - I/B
CCH
21
LI_EP
2310*****7368
Isley Cordeiro Nunes
Enfermagem - I/B
CCH
22
LB_EP
2310*****0422
Ellys Bandeira Lopes
Enfermagem - I/B
CCH
23
LB_EP
2310*****0644
Lais Kammyli Filipini
Enfermagem - I/B
CCH
24
LI_EP
2310*****0632
Vanessa Araujo Frota
Enfermagem - I/B
CCH
25
LI_EP
2310*****8242
Rauane Cristina Faller
Enfermagem - I/B
CCH
26
LB_EP
2310*****1594
Emanuele Dos Santos Azevedo
Enfermagem - I/B
CCH
27
LI_EP
2310*****4569
Gabriel Vilela Castelani
Enfermagem - I/B
CCH
28
LB_EP
2310*****1453
Vinicius Pereira
Enfermagem - I/B
CCH
29
LI_PPI
2310*****3543
Lais Cordeiro Raimundo
Enfermagem - I/B
CCH
30
LI_EP
2310*****7922
Emylle Julie Alves Da Costa Pacheco
Enfermagem - I/B
CCH
31
AC
2310*****7297
Marlon Melnik
Enfermagem - I/B
CCH
32
LB_EP
2310*****4915
Amanda Melo Barp
Enfermagem - I/B
CCH
33
LB_EP
2310*****5407
Victor Augusto Moreira Nunes
Enfermagem - I/B
CCH
34
LI_EP
2310*****0865
Luana Cunha Costa
Enfermagem - I/B
CCH
35
LB_EP
2310*****1046
Heloisa Marques Da Silva Tiburcio
Enfermagem - I/B
CCH
36
LB_EP
2310*****1624
Ketlyn Naiara Rodrigues Silva
Enfermagem - I/B
CCH
37
LB_PPI
2310*****1773
Luiza Southier Stasiak
Enfermagem - I/B
CCH
38
LI_EP
2310*****6655
Karine Lobo Martins
Enfermagem - I/B
CCH
39
LB_EP
2310*****1159
William Da Silva Almeida
Enfermagem - I/B
CCH
40
LI_EP
2310*****0720
Gabrielly Vitoria Rigoni Demarchi
Enfermagem - I/B
CCH
41
LI_EP
2310*****7848
Sabrina Cassiamani Da Rosa
Enfermagem - I/B
CCH
42
LI_EP
2310*****3670
Julia Lanz Bianchin
Enfermagem - I/B
CCH
43
A1
2310*****4481
Maria Eduarda Pires Maestro
Enfermagem - I/B
CCH
44
LB_EP
2310*****7567
Maria Julia Amaral
Enfermagem - I/B
CCH
45
LB_EP
2310*****7285
Vinicius Miranda Mescouto
Enfermagem - I/B
CCH
46
LB_PPI
2310*****8320
Evelyn Pinheiro Rio
Enfermagem - I/B
CCH
47
LI_EP
2310*****0486
Karina De Oliveira Rodrigues
Enfermagem - I/B
CCH
48
LB_EP
2310*****4638
Dara Fernanda Tobaldini
Enfermagem - I/B
CCH
49
LB_EP
2310*****7366
Felipe Silva Miranda
Enfermagem - I/B
CCH
50
LI_EP
2310*****9689
Barbara Lulhier Debus
Enfermagem - I/B
CCH
51
AC
2310*****3347
Lilian Cristina Goncalves Pereira
Enfermagem - I/B
CCH
52
LB_EP
2310*****0184
Julia Molski Dos Santos
Enfermagem - I/B
CCH
53
LI_EP
2310*****5049
Luana Gabriela Bender
Enfermagem - I/B
CCH
54
LI_EP
2310*****9478
Deliane Jenifer Oliveira Vaz
Enfermagem - I/B
CCH
55
LI_PPI
2310*****3540
Echelei Lopes Barreto
Enfermagem - I/B
CCH
56
A1
2310*****5081
Geovana Vieira Dos Santos
Enfermagem - I/B
CCH
57
LI_EP
2310*****8050
Noemy Vitoria Martins Santos
Enfermagem - I/B
CCH
58
LB_EP
2310*****1915
Leticia Miranda Alves
Enfermagem - I/B
CCH
59
AC
2310*****5594
Samuelly Fontana
Enfermagem - I/B
CCH
60
AC
2310*****9055
Thalia Janaina De Oliveira
Enfermagem - I/B
CCH
61
LI_EP
2310*****0160
Marjorie Luiza Alcantara Sales
Enfermagem - I/B
CCH
62
LB_PPI
2310*****9638
Ana Beatriz Nascimento Reis
Enfermagem - I/B
CCH
63
LB_PPI
2310*****5274
Matheus Prata Pedroso
Enfermagem - I/B
CCH
64
A1
2310*****4835
Matheus Dos Reis Mendonca
Enfermagem - I/B
CCH
65
LI_PPI
2310*****8089
Melissa Nunes De Jesus
Enfermagem - I/B
CCH
66
LI_EP
2310*****9575
Matheus Dias Loreto
Enfermagem - I/B
CCH
67
A1
2310*****6014
Andreza Souza Pereira
Enfermagem - I/B
CCH
68
LB_PPI
2310*****0332
Julia Gugel Noetzold
Enfermagem - I/B
CCH
69
LI_EP
2310*****8926
Gabriela Luiza Braud
Enfermagem - I/B
CCH
70
AC
2310*****7097
Mariana Rutzen
Enfermagem - I/B
CCH
71
LI_EP
2310*****5301
Julia Gabrielly Reis Manfro
Enfermagem - I/B
CCH
72
LB_EP
2310*****0715
Joana Otto
Enfermagem - I/B
CCH
73
AC
2310*****6196
Sabrina Silva Do Espirito Santo
Enfermagem - I/B
CCH
74
LB_PPI
2310*****6028
Brenda Marques
Enfermagem - I/B
CCH
75
LI_EP
2310*****2807
Gabriela Bassi Camello
Enfermagem - I/B
CCH
76
LB_EP
2310*****9810
Luiz Eduardo Goedecke Maidano
Enfermagem - I/B
CCH
77
LB_EP
2310*****2847
Amanda Alves Fadani
Enfermagem - I/B
CCH
78
LI_EP
2310*****7846
Karoline Vitoria Souza Silva
Enfermagem - I/B
CCH
79
LB_PPI
2310*****4109
Ana Paula Paraizo Do Carmo
Enfermagem - I/B
CCH
80
LB_EP
2310*****6560
Sayonara Franca Ribeiro
Enfermagem - I/B
CCH
81
LB_PPI
2310*****7012
Ana Julia Possamai Biondo
Enfermagem - I/B
CCH
82
LI_EP
2310*****1973
Erika Rafaela Weiss
Enfermagem - I/B
CCH
83
LI_PPI
2310*****6143
Monique Ellen Stroiek
Enfermagem - I/B
CCH
84
LB_EP
2310*****6228
Gabrieli Maiara Muller
Enfermagem - I/B
CCH
85
LI_EP
2310*****0060
Lissa Eduarda Moura De Barros
Enfermagem - I/B
CCH
86
LB_PPI
2310*****6064
Luiza Caramao Oliveira
Enfermagem - I/B
CCH
87
LB_PPI
2310*****2496
Maria Demetria Dos Santos Ramos
Enfermagem - I/B
CCH
88
LB_PPI
2310*****7116
Vitoria Deunisio De Oliveira
Enfermagem - I/B
CCH
89
LB_EP
2310*****8219
Jessica Ferreira Da Costa
Enfermagem - I/B
CCH
90
LI_PPI
2310*****4970
Antonia Yasmin Martins Monteiro
Enfermagem - I/B
CCH
91
LB_PPI
2310*****0599
Viviane Marques Da Conceicao
Enfermagem - I/B
CCH
92
LB_PPI
2310*****3978
Isabella Regina Vieira
Enfermagem - I/B
CCH
93
LB_EP
2310*****9492
Izadora Tavares Silva
Enfermagem - I/B
CCH
94
LI_EP
2310*****9375
Arthur Carlos Ferreira De Castro
Enfermagem - I/B
CCH
95
LB_PPI
2310*****5551
Barbara Andreia De Oliveira Santana
Enfermagem - I/B
CCH
96
LB_PPI
2310*****8455
Francine Maureli Schmidlin
Enfermagem - I/B
CCH
97
LB_EP
2310*****1093
Viviane Granzoto
Enfermagem - I/B
CCH
98
LI_EP
2310*****5556
Maria Luiza De Gois Schmidt
Enfermagem - I/B
CCH
99
LB_PPI
2310*****3149
Maria Eduarda Varela Mascarello
Enfermagem - I/B
CCH
100
LI_EP
2310*****4131
Guilherme Lima Pereira Da Silva
Enfermagem - I/B
CCH
101
LB_PPI
2310*****7915
Jamerson Leoney Fernandes Bastos
Enfermagem - I/B
CCH
102
LI_EP
2310*****4868
Kesia Silva Do Nascimento
Enfermagem - I/B
CCH
103
LI_PPI
2310*****2980
Rhayssa Martins Campos
Enfermagem - I/B
CCH
104
LB_PPI
2310*****2031
Alana Curioletti Cadore
Enfermagem - I/B
CCH
105
LI_EP
2310*****6708
Ana Julia Mueller Persuhn
Enfermagem - I/B
CCH
106
AC
2310*****4343
Yasmin Alves De Araujo
Enfermagem - I/B
CCH
107
LB_PPI
2310*****5278
Nilennys Yecenia Garcia Brito
Enfermagem - I/B
CCH
108
LI_PPI
2310*****4827
Eduarda Anzolin
Enfermagem - I/B
CCH
109
LB_EP
2310*****6451
Leticia Andressa Todescatt
Enfermagem - I/B
CCH
110
LB_EP
2310*****8319
Amanda Victoria Tenorio Braga
Enfermagem - I/B
CCH
111
LI_EP
2310*****8634
Renata Kamila Pinheiro Dos Anjos
Enfermagem - I/B
CCH
112
LI_PPI
2310*****3498
Pamela Naiara Da Trindade
Enfermagem - I/B
CCH
113
LI_EP
2310*****1130
Rafael Azevedo Borges
Enfermagem - I/B
CCH
114
LB_EP
2310*****5841
Andrielly Abreu De Oliveira
Enfermagem - I/B
CCH
115
LI_EP
2310*****1443
Maria Eduarda Da Silva Almeida
Enfermagem - I/B
CCH
116
LB_EP
2310*****3044
Florzina Rodrigues Da Conceicao
Enfermagem - I/B
CCH
117
LB_PPI
2310*****4008
Milene De Paula Forchesatto
Enfermagem - I/B
CCH
118
LB_PPI
2310*****0732
Luana Caroline Cichelero
Enfermagem - I/B
CCH
119
LI_EP
2310*****4650
Lara Julia Baraldi
Enfermagem - I/B
CCH
120
LI_EP
2310*****1720
Roseneide Figueiredo
Enfermagem - I/B
CCH
121
LB_PPI
2310*****5360
Gabrielly Araujo Goncalves
Engenharia Ambiental E Sanitária - I/B
CCH
1
AC
2310*****5865
Willams Ferreira Da Silva
Engenharia Ambiental E Sanitária - I/B
CCH
2
AC
2310*****9879
Jeferson Rodrigo De Freitas
Engenharia Ambiental E Sanitária - I/B
CCH
3
AC
2310*****6362
Anne Elise Mariano
Engenharia Ambiental E Sanitária - I/B
CCH
4
AC
2310*****6734
Roger Nickson Furtado Do Amaral
Engenharia Ambiental E Sanitária - I/B
CCH
5
AC
2310*****1193
Sofia Lara Giuradelli Badin
Engenharia Ambiental E Sanitária - I/B
CCH
6
AC
2310*****7996
Romildo Barbosa Dos Santos
Engenharia Ambiental E Sanitária - I/B
CCH
7
AC
2310*****6162
Nathallie Marques Do Espirito Santo
Filosofia - N/L
CCH
1
AC
2310*****1366
Luis Perin Junior
Geografia - N/L
CCH
1
AC
2310*****7699
Franciele Sturmer
Geografia - N/L
CCH
2
AC
2310*****8536
Jaine Andreia De Sousa
Geografia - N/L
CCH
3
AC
2310*****3329
Gabriel Mendonca Bennemann
História - N/L
CCH
1
AC
2310*****5998
Heloisa Cristina Correa Baggio
História - N/L
CCH
2
AC
2310*****3333
Matheus Lopes
História - N/L
CCH
3
AC
2310*****6129
Simone Aparecida Caldas Blanco
História - N/L
CCH
4
AC
2310*****1482
Julia Aparecida Da Silva
História - N/L
CCH
5
AC
2310*****0335
Vitor Hiago Lodi
História - N/L
CCH
6
AC
2310*****7864
Bianca Palheta Fernandes
História - N/L
CCH
7
AC
2310*****6059
Julia Lopes Pacheco
História - N/L
CCH
8
AC
2310*****0334
Caio Isaac Pakuszewski
História - N/L
CCH
9
AC
2310*****0890
Sandrieli Araujo Da Silva
História - N/L
CCH
10
AC
2310*****8369
Raquel Da Silva Silva
História - N/L
CCH
11
AC
2310*****7312
Kayro Alexandre Santos De Oliveira
História - N/L
CCH
12
AC
2310*****9665
Kauhane Issis Villani
História - N/L
CCH
13
AC
2310*****1890
Vitor Gabriel Pereira Dos Santos
Letras - Português E Espanhol - N/L
CCH
1
AC
2310*****1080
Isabelle Souza Freitas
Letras - Português E Espanhol - N/L
CCH
2
AC
2310*****4422
Emilene Teixeira Da Silva
Letras - Português E Espanhol - N/L
CCH
3
AC
2310*****2765
Gustavo Hungaro Boletti
Matemática - N/L
CCH
1
AC
2310*****7072
Pietro Lorenzon Janowitz
Matemática - N/L
CCH
2
AC
2310*****1014
Patrick Eduardo Dos Santos Meleski
Matemática - N/L
CCH
3
AC
2310*****8624
Henrique Gabriel Kochenborger Nath
Matemática - N/L
CCH
4
AC
2310*****7313
Luan Mateus Pinto
Matemática - N/L
CCH
5
AC
2310*****8126
Leonela Noemi Ramos Rivas
Pedagogia - M/L
CCH
1
AC
2310*****9320
Liv Isabelle Espindola
Pedagogia - M/L
CCH
2
AC
2310*****1984
Amanda Luiza Lock Schmitz
Pedagogia - M/L
CCH
3
AC
2310*****3910
Barbara Tayane Moura Lima
Pedagogia - M/L
CCH
4
AC
2310*****5270
Aline Zambiazi
Pedagogia - M/L
CCH
5
AC
2310*****1889
Alandria Souza Pamplona
Pedagogia - M/L
CCH
6
AC
2310*****0467
Gabriel Goncalves Davanso Rosa
Agronomia - I/B
CER
1
AC
2310*****4368
Henrique Cavalini Rocha
Agronomia - I/B
CER
2
LI_EP
2310*****2685
Mario Augusto De Almeida Machado
Agronomia - I/B
CER
3
LI_EP
2310*****3783
Jordana Aline Solf
Agronomia - I/B
CER
4
LI_EP
2310*****2586
Hemely Zimmer
Agronomia - I/B
CER
5
LI_EP
2310*****1971
Julia Ribas Lutz
Agronomia - I/B
CER
6
LI_EP
2310*****6335
Kimberly Goroncy Schiavo
Agronomia - I/B
CER
7
LI_EP
2310*****7569
Joao Eduardo De Mello Artuso
Agronomia - I/B
CER
8
LI_EP
2310*****7549
Leticia Carla Zonin
Agronomia - I/B
CER
9
LI_EP
2310*****7399
Suelen Rodrigues Da Costa
Agronomia - I/B
CER
10
LI_EP
2310*****5684
Tiago Emilio Schneider
Agronomia - I/B
CER
11
LI_EP
2310*****5183
Helen Silveira Padilha
Agronomia - I/B
CER
12
LI_EP
2310*****4207
Gustavo Bombarda
Agronomia - I/B
CER
13
LI_EP
2310*****6565
Jaine Mecca
Agronomia - I/B
CER
14
AC
2310*****2687
Mariane Lourdes Piovesan
Agronomia - I/B
CER
15
LI_EP
2310*****8282
Anna Luiza De Lima Gay
Agronomia - I/B
CER
16
LI_EP
2310*****0308
Lara Mioranza
Agronomia - I/B
CER
17
LI_EP
2310*****8995
Gabriel Bomfim Vasconcelos
Agronomia - I/B
CER
18
LI_EP
2310*****7272
Iann Roque Zorzan Calgarotto
Agronomia - I/B
CER
19
LI_EP
2310*****0218
Lucas Henrique Lopes Dos Santos
Agronomia - I/B
CER
20
LI_EP
2310*****8389
Gabrieli Riedi Cassol
Agronomia - I/B
CER
21
LI_EP
2310*****1953
Emilly Dos Reis Almeida
Agronomia - I/B
CER
22
LB_EP
2310*****9723
Gabriela Rocha Moura
Agronomia - I/B
CER
23
AC
2310*****0747
Leandra Luiza Krasucki
Agronomia - I/B
CER
24
AC
2310*****9477
Maria Eduarda Godinho Padilha
Agronomia - I/B
CER
25
LB_EP
2310*****3564
Jonatan Ferreira Dos Santos
Agronomia - I/B
CER
26
LI_EP
2310*****5921
Erica Santos Bibiano
Agronomia - I/B
CER
27
LI_PPI
2310*****4460
Gabriela Rigo Rotta
Agronomia - I/B
CER
28
AC
2310*****1529
Willian Klein Jadischke
Agronomia - I/B
CER
29
LI_EP
2310*****2020
Ana Luiza Zambiasi
Agronomia - I/B
CER
30
LI_EP
2310*****4133
Gabriel Artur David
Agronomia - I/B
CER
31
LB_EP
2310*****3622
Marco Antonio Tibolla
Agronomia - I/B
CER
32
LB_EP
2310*****5312
Alexsandro Bianchin
Agronomia - I/B
CER
33
LI_EP
2310*****1133
Eduarda Schaffer De Camargo
Agronomia - I/B
CER
34
LI_EP
2310*****7986
Leticia Da Silva Silveira
Agronomia - I/B
CER
35
LI_EP
2310*****7399
Lavinia Menezes Kruger
Agronomia - I/B
CER
36
LI_EP
2310*****9598
Vitoria Da Silva Piran
Agronomia - I/B
CER
37
LB_EP
2310*****4117
Hillary Mell Pasa Moreira
Agronomia - I/B
CER
38
LI_EP
2310*****0464
Larissa Dreher
Agronomia - I/B
CER
39
LI_EP
2310*****1862
Gabriel Rodighero Schvartz
Agronomia - I/B
CER
40
LI_EP
2310*****7334
Andrei Camargo Volpato
Agronomia - I/B
CER
41
LI_EP
2310*****1453
Gabrielle Meoti Cappellari
Agronomia - I/B
CER
42
LI_EP
2310*****9101
Henrique Cerbaro
Agronomia - I/B
CER
43
LB_EP
2310*****6597
Erica De Oliveira
Agronomia - I/B
CER
44
AC
2310*****4008
Leticia Foltran Menegotto
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
1
AC
2310*****7252
Isabelle Barbaresco Do Nascimento
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
2
AC
2310*****1662
Laura Abreu De Miranda
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
3
LI_EP
2310*****4664
Emmily Steffani Da Silva
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
4
AC
2310*****1825
Djiovanna Leticia Magrin
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
5
LI_EP
2310*****8283
Fernanda Biasi Nogueira
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
6
AC
2310*****1941
Guilherme Menin
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
7
LI_EP
2310*****5015
Karoline Tavares Dos Santos
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
8
LI_EP
2310*****1804
Janaina Pereira Varanda
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
9
LI_EP
2310*****0620
Eduarda Schmoller
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
10
LI_EP
2310*****4906
Ana Luiza Restello
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
11
AC
2310*****7247
Guilherme Guedes Zander
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
12
AC
2310*****3606
Vitoria Maffini
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
13
AC
2310*****5102
Maria Eduarda Bresolin Hubner
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
14
LI_EP
2310*****7099
Alessandra Prevedello Recski
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
15
LI_EP
2310*****3613
Gabryelle Vassoler
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
16
LI_EP
2310*****9893
Lorena Da Silva Zanella
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
17
LI_EP
2310*****3529
Gabriela Zwan Wojciechowski
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
18
LI_EP
2310*****5648
Naiara Presotto Colombo
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
19
LI_EP
2310*****4116
Leticia Gondorek
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
20
LI_EP
2310*****6793
Clacisllaine Cristina Skovronski
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
21
LB_EP
2310*****4564
Maiara Padilha Ferreira
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
22
LI_EP
2310*****8289
Leticia Santos Machado
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
23
LI_EP
2310*****5403
Igor Dos Santos Silva
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
24
LI_EP
2310*****9139
Karen Vitoria Goncalves Machado
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
25
LB_EP
2310*****9837
Milena Pereira Dos Santos
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
26
LB_EP
2310*****9425
Amanda Carolina Klinkoski
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
27
LI_EP
2310*****9104
Julio Martins Pinto Neto
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
28
LI_EP
2310*****9369
Mariana Maldaner
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
29
LI_EP
2310*****1061
Kelvin Rosa Nedel
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
30
LB_EP
2310*****1573
Raissa Maria Schmitz Junges
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
31
LI_EP
2310*****6667
Yasmim Caroline Taglieber
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
32
LB_EP
2310*****2590
Eduardo Dieferson Robeck
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
33
LI_EP
2310*****4265
Isabella Batista Marcos De Souza
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
34
LB_EP
2310*****9358
Kauanne Vitoria Dangui Rodrigues
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
35
LB_EP
2310*****7499
Heloisa Salgueiro Da Rosa
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
36
LI_EP
2310*****2904
Joao Victor Donaduzzi Ferri
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
37
LI_EP
2310*****8105
Vitoria Luiza Drumm
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
38
LI_EP
2310*****0863
Ian Matheus Silveira
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
39
LB_EP
2310*****8316
Suellen Thaiane Ferreira
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
40
AC
2310*****9694
Rosilei Maria Seibel
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
41
LI_EP
2310*****6438
Camila Vitoria Brustolon
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
42
LI_EP
2310*****1546
Emanuela Silveira Gomes Godoi
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
43
LI_EP
2310*****9361
Tayna Nunes
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
44
LI_EP
2310*****9923
Gabriel Fernando Rossi
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
45
LB_EP
2310*****7486
Melissa Haetinger Cunha
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
46
LB_EP
2310*****8552
Samira Zaparoli Martins
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
47
LI_PPI
2310*****9411
Raquel Amanda Schwambach Ritter
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
48
LI_EP
2310*****7526
Ana Luiza Flauzino Musselli
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
49
LB_EP
2310*****5347
Ana Paula De Oliveira Felix
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
50
LI_EP
2310*****7761
Lorena Albuquerque Chiqueto
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
51
LI_EP
2310*****0174
Emanuelle Marcondes Galvao
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
52
LB_EP
2310*****2950
Amanda Da Rosa Maciel
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
53
LB_EP
2310*****9583
Maria Eduarda Foppa Raupp
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
54
LI_EP
2310*****2530
Antonielly Oliveira Da Silva
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
55
LI_PPI
2310*****1893
Michelangela Sousa Rodrigues
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
56
LI_PPI
2310*****3118
Camila Sigolin
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
57
LI_EP
2310*****8368
Joao Vitor Camargo Fabro Soares
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
58
LB_EP
2310*****0950
Julia Pierin Comin
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
59
LB_EP
2310*****6019
Jooyce Da Silva Felix
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
60
LB_PPI
2310*****8613
Julia Luiza Pedrotti
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
61
A1
2310*****2507
Rafaella Moraes E Silva
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
62
LI_PPI
2310*****6044
Joao Vitor Vanelli
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
63
LI_EP
2310*****7436
Yago Ramos Neves
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
64
LI_EP
2310*****8952
Erica Rayane Da Conceicao Pinto
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
65
LB_PPI
2310*****9865
Camile Caroline Miglioli
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
66
LB_PPI
2310*****1440
Alexia Dalmagro
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
67
LI_EP
2310*****4280
Julia De Lima Lanzana
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
68
LB_EP
2310*****1462
Luiza Cardoso Dos Santos
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
69
LB_EP
2310*****8495
Miguel Pereira Dos Santos
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
70
LB_PPI
2310*****8618
Stephany Julia De Goes Arpini
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
71
LI_EP
2310*****4212
Leonardo Oliveira Lemes
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
72
AC
2310*****7812
Gustavo Berlitz Wisniewski
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
73
LI_EP
2310*****1144
Eloise De Freitas Fontoura
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
74
LB_EP
2310*****1995
Maicon Douglas Almeida Machado
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
75
LB_PPI
2310*****8945
Bianca Adriani Ticona Mamani
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
76
LB_PPI
2310*****6266
Fernando De Lima Lavarda
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
77
LI_EP
2310*****6436
Leticia De Rossi
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
78
LB_EP
2310*****4278
Thalya Costa Da Silva
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
79
LB_EP
2310*****9818
Jeane Silva De Azevedo
Arquitetura E Urbanismo - I/B
CER
80
LB_EP
2310*****9015
Caroline Lopes De Luna
Ciências Biológicas - I/B
CER
2
AC
2310*****6747
Jaqueline Brutti
Ciências Biológicas - I/B
CER
3
AC
2310*****3912
Gabrielle Butka
Ciências Biológicas - I/B
CER
4
AC
2310*****0606
Sollua Carling Citon
Ciências Biológicas - I/B
CER
5
AC
2310*****8328
Sidiane Moterle
Ciências Biológicas - I/B
CER
6
AC
2310*****2692
Marina Loregian
Ciências Biológicas - I/B
CER
7
AC
2310*****1500
Maria Luiza Girardi
Ciências Biológicas - I/B
CER
8
AC
2310*****9643
Sthefany Kissel
Ciências Biológicas - I/B
CER
9
AC
2310*****4655
Julia Leticia De Lima Bernandes
Ciências Biológicas - I/B
CER
10
AC
2310*****9738
Catarina Strey
Ciências Biológicas - I/B
CER
11
AC
2310*****2205
Kaue De Almeida Stefanski
Ciências Biológicas - I/B
CER
12
AC
2310*****3673
Luisa Lopes
Ciências Biológicas - I/B
CER
13
AC
2310*****3180
Isabelly Portela Antunes
Ciências Biológicas - I/B
CER
14
AC
2310*****6226
Daniele Aline Tessori
Ciências Biológicas - I/B
CER
15
AC
2310*****6511
Brenda Luiza Valandro Da Cruz
Ciências Biológicas - I/B
CER
16
AC
2310*****3264
Pamela Muller Germani
Ciências Biológicas - I/B
CER
17
AC
2310*****1564
Camila Morgado Ferreira
Ciências Biológicas - I/B
CER
18
AC
2310*****9338
Emanoel Granville Dos Santos
Ciências Biológicas - I/B
CER
19
AC
2310*****3051
Daniela Ribeiro Pasini
Ciências Biológicas - I/B
CER
20
AC
2310*****7095
Fabiola Inseschi Klostermann
Ciências Biológicas - I/B
CER
21
AC
2310*****1561
Sthefani Kubiak
Ciências Sociais - N/L
CER
1
AC
2310*****1586
Marcia Aparecida Nascimento Amaral
Ciências Sociais - N/L
CER
2
AC
2310*****4446
Gabriela Da Rocha Pinotti
Ciências Sociais - N/L
CER
3
AC
2320*****6599
Nikolas Nunes Daga
Engenharia Ambiental E Sanitária - M/B
CER
1
AC
2310*****8369
Edinilso Assis De Lima Lemes
Filosofia - N/L
CER
1
AC
2310*****1546
Aguida Reik Szymanski
História - N/L
CER
1
AC
2310*****2580
Carlos Henrique De Oliveira Perlin
História - N/L
CER
2
AC
2310*****5624
Marcos Vinicios Noal
História - N/L
CER
3
AC
2310*****4900
Adinan Pinheiro Silva
História - N/L
CER
4
AC
2310*****6246
Maria Eduarda Cocco Funghetti
História - N/L
CER
5
AC
2310*****9670
Victoria Camara Gomes
História - N/L
CER
6
AC
2310*****3644
Ana Julia Colombelli
Pedagogia - N/L
CER
1
AC
2310*****9392
Larissa Da Silva
Pedagogia - N/L
CER
2
AC
2310*****2262
Pamela Rodrigues Ferreira
Pedagogia - N/L
CER
3
AC
2310*****7840
Cleusa Pereira Giacomel
Pedagogia - N/L
CER
4
AC
2310*****5236
Laura Leticia Grapiglia
Pedagogia - N/L
CER
5
AC
2310*****5108
Gabriela Echer Tres
Pedagogia - N/L
CER
6
AC
2310*****4579
Andrieli Vall Trevisol
Pedagogia - N/L
CER
7
AC
2310*****2026
Kaua Eduardo Claro
Pedagogia - N/L
CER
8
AC
2310*****8816
Dieice Kuetes Dos Santos
Pedagogia - N/L
CER
9
AC
2310*****0091
Leticia Da Silva Simon
Pedagogia - N/L
CER
10
AC
2310*****5026
Milena Elizabele Zil Da Silva
Pedagogia - N/L
CER
11
AC
2310*****7856
Larissa Da Silva Rocha
Pedagogia - N/L
CER
12
AC
2310*****2647
Calislei Ellen Markovski
Pedagogia - N/L
CER
13
AC
2310*****9526
Maria Eduarda Rocha Da Cunha
Pedagogia - N/L
CER
14
AC
2310*****5444
Samara Cararo
Pedagogia - N/L
CER
15
AC
2310*****3031
Eloisa Marques Silva
Pedagogia - N/L
CER
16
AC
2310*****9260
Mariana Ramires Basso
Administração - N/B
CLS
1
AC
2310*****5845
Bruna Dalibra Marini
Administração - N/B
CLS
2
AC
2310*****3409
Ana Clara Carvalho Couras
Administração - N/B
CLS
3
AC
2310*****8787
Leonardo Kronbauer Mayer
Administração - N/B
CLS
4
AC
2310*****8762
Bruno Franco Hulse
Administração - N/B
CLS
5
LI_EP
2310*****4552
Vinicius Fernando De Oliveira Marteli
Administração - N/B
CLS
6
LI_EP
2310*****7035
Bruna Fernanda Macedo Scussel
Administração - N/B
CLS
7
LI_EP
2310*****0475
Daniel De Oliveira Opata
Administração - N/B
CLS
8
LI_EP
2310*****6209
Vitoria Kawany Dos Anjos Moretti
Administração - N/B
CLS
9
LB_EP
2310*****2361
Juliano Pereira Palhano
Administração - N/B
CLS
10
LI_EP
2310*****5997
Stefani Eduarda Costa Dos Santos
Administração - N/B
CLS
11
LB_EP
2310*****3675
Amanda Pohren De Oliveira
Administração - N/B
CLS
12
A1
2310*****5978
Maria Luiza Schemel
Administração - N/B
CLS
13
LI_EP
2310*****6191
Leidiane De Oliveira
Administração - N/B
CLS
14
LI_EP
2310*****7240
Rudicleia Dos Santos Leite
Administração - N/B
CLS
15
AC
2310*****2551
Keli Carolina Da Silva Batista
Administração - N/B
CLS
16
LB_EP
2310*****0123
Alisson De Lima Filgueira
Administração - N/B
CLS
17
LI_EP
2310*****1999
Joao Henrique Simplicio Da Silva
Administração - N/B
CLS
18
LI_EP
2310*****3127
Willian Jose De Lima
Administração - N/B
CLS
19
LB_EP
2310*****1825
Suyane Rita Chagas Ferreira
Administração - N/B
CLS
20
LB_EP
2310*****7164
Antonio Felipy Pellizari Camargo
Administração - N/B
CLS
21
LI_EP
2310*****5101
Daiane Fernandes Openkoski
Administração - N/B
CLS
22
LB_EP
2310*****1621
Elza Ratekoski De Souza
Administração - N/B
CLS
23
LI_EP
2310*****7426
Mateus Costa Silva
Administração - N/B
CLS
24
LB_EP
2310*****6229
Maria Isabelle Foggiatto
Agronomia - I/B
CLS
1
AC
2310*****8192
Luiza Acsa Mourao De Alcantara
Agronomia - I/B
CLS
2
AC
2310*****8717
Ana Flavia De Paula Lara
Agronomia - I/B
CLS
3
AC
2310*****1569
Leonardo Assuncao Sakuma Nakama
Agronomia - I/B
CLS
4
AC
2310*****9947
Lorena Nascimento Haenisch
Agronomia - I/B
CLS
5
AC
2310*****7029
Vitor Emanuel Gressana
Agronomia - I/B
CLS
6
AC
2310*****0380
Monica Daniel De Oliveira
Agronomia - I/B
CLS
7
AC
2310*****4684
Gabriele Matoso De Oliveira
Agronomia - I/B
CLS
8
AC
2310*****2324
Everton Nathan Boaroli
Agronomia - I/B
CLS
9
AC
2310*****5800
Elisandra De Araujo
Agronomia - I/B
CLS
10
AC
2310*****7072
Emilly Eduarda Soratto
Agronomia - I/B
CLS
11
AC
2310*****7054
Pedro Henrique Orlovski Epaminondas
Agronomia - I/B
CLS
12
AC
2310*****4627
Bruno Morales Leonardo
Agronomia - I/B
CLS
13
AC
2310*****6771
Luiz Ricardo Andreiov
Agronomia - I/B
CLS
14
AC
2310*****3735
Dandara Maier Brizola
Agronomia - I/B
CLS
15
AC
2310*****5092
Ingrid Vitoria Lima Chagas
Agronomia - I/B
CLS
16
AC
2310*****8484
Emily Raissa Casimiro Padilha
Agronomia - I/B
CLS
17
AC
2310*****2905
Isabelle Siqueira
Agronomia - I/B
CLS
18
AC
2310*****4252
Ana Luiza Pereira Carvalho
Agronomia - I/B
CLS
19
AC
2310*****9572
Paulo Augusto Nunes Da Silva
Agronomia - I/B
CLS
20
AC
2310*****4327
Eduarda Elias Goncalves
Agronomia - I/B
CLS
21
AC
2310*****4730
Eduarda Gritti
Agronomia - I/B
CLS
22
AC
2310*****0708
Pedro Cavalheiro Do Nascimento
Agronomia - I/B
CLS
23
AC
2310*****0689
Barbara Biancao De Freitas
Agronomia - I/B
CLS
24
AC
2310*****9545
Rodrigo Da Silva Heilmann
Agronomia - I/B
CLS
25
AC
2310*****9178
Nycollas Guilherme Alves Goncalves
Agronomia - I/B
CLS
26
AC
2310*****3328
Angelo Gabriel De Castilho Navroski
Agronomia - I/B
CLS
27
AC
2310*****9234
Melissa Faccini Motta
Agronomia - I/B
CLS
28
AC
2310*****1859
Leticia Verzeletti
Agronomia - I/B
CLS
29
AC
2310*****0066
Karyn Cristina Rombaldi
Ciências Biológicas - I/L
CLS
1
AC
2310*****5706
Jhenifer Regina Joay
Ciências Biológicas - I/L
CLS
2
AC
2310*****7161
Glenda Greicy Campos Mota
Ciências Biológicas - I/L
CLS
3
AC
2310*****3528
Mikaelly Thais Nunes De Freitas
Ciências Econômicas - N/B
CLS
1
AC
2310*****0634
Ana Clara Salvato Hecht
Ciências Econômicas - N/B
CLS
2
AC
2310*****9679
Liliana Rodrigues Ferreira
Ciências Econômicas - N/B
CLS
3
AC
2310*****4293
Maria Rita Kaviak
Ciências Econômicas - N/B
CLS
4
AC
2310*****5759
Felipi Carretero Dos Santos
Ciências Econômicas - N/B
CLS
5
AC
2310*****9785
Guilherme De Freitas Meurer
Ciências Econômicas - N/B
CLS
6
AC
2310*****5370
Luiz Fernando Geremia
Ciências Econômicas - N/B
CLS
7
AC
2310*****5763
Kelly Dias Candido
Ciências Sociais - N/L
CLS
1
AC
2310*****5194
Theonyllie Pinto Folgosa
Ciências Sociais - N/L
CLS
2
AC
2310*****9169
Igor Caetano Alves Dias
Engenharia De Alimentos - I/B
CLS
1
AC
2310*****4530
Giovana Lima De Lima
Engenharia De Alimentos - I/B
CLS
2
AC
2310*****0989
Ana Paula Goes Moraes
Engenharia De Aquicultura - I/B
CLS
1
AC
2310*****2950
Veronica Madruga Araujo
Engenharia De Aquicultura - I/B
CLS
2
AC
2310*****6807
Julia Falcao Levandoski
Pedagogia - N/L
CLS
1
AC
2310*****8310
Gabriela Cristina Bueno
Pedagogia - N/L
CLS
2
AC
2310*****9067
Maria Luiza Machado Dos Santos De Souza
Pedagogia - N/L
CLS
3
AC
2310*****4453
Adriele Rafaela Jantsch Fietz
Pedagogia - N/L
CLS
4
AC
2310*****3731
Narayevva Tchekov Monteiro Borges
Pedagogia - N/L
CLS
5
AC
2310*****0662
Ritiele Felix Rodrigues
Pedagogia - N/L
CLS
6
AC
2310*****0082
Rauany Pergher Ferreira
Pedagogia - N/L
CLS
7
AC
2310*****7727
Brenda Sayuri De Almeida Takahashi
Ciências Biológicas - N/L
CRE
1
AC
2310*****9905
Julia Carneiro Banaszeski
Ciências Biológicas - N/L
CRE
2
AC
2310*****8133
Tarcisio Felix Santana
Ciências Biológicas - N/L
CRE
3
AC
2310*****7698
Morgana Maria Culpani
Ciências Biológicas - N/L
CRE
4
AC
2310*****6932
Cler Heloisa Camera Lazzaretti
Ciências Biológicas - N/L
CRE
5
AC
2310*****1284
Gustavo Agostinho
Ciências Biológicas - N/L
CRE
6
AC
2310*****0618
Meury Keyssi Valesca Dos Santos
Ciências Biológicas - N/L
CRE
7
AC
2310*****0296
Maria Eduarda Matter Camargo
Ciências Biológicas - N/L
CRE
8
AC
2310*****4191
Ana Cecilia Figueiredo Dos Santos
Ciências Biológicas - N/L
CRE
9
AC
2310*****2344
Gisely Godinho Gaieski
Ciências Biológicas - N/L
CRE
10
AC
2310*****5222
Mariana Fatima Klinkoski
Ciências Biológicas - N/L
CRE
11
AC
2310*****5171
Ruthy Tonielli Buhring Lucas
Ciências Biológicas - N/L
CRE
12
AC
2310*****2342
Alan Cristian Rossa Smolski
Ciências Biológicas - N/L
CRE
13
AC
2310*****9276
Helen Valendorff Bacher
Letras - Português E Espanhol - N/L
CRE
1
AC
2310*****1559
Elisa Bocchi Dengo
Letras - Português E Espanhol - N/L
CRE
2
AC
2310*****4607
Eduarda Franceschi De Souza
Letras - Português E Espanhol - N/L
CRE
3
AC
2310*****0907
Solange Cristina Braucks
Letras - Português E Espanhol - N/L
CRE
4
AC
2310*****3724
Lorena Gabrieli Agostinho
Medicina Veterinária - I/B
CRE
1
AC
2310*****5321
Joao Antonio La Valle De Almeida Croffi
Medicina Veterinária - I/B
CRE
2
AC
2310*****6745
Amanda Sueli Suhre
Medicina Veterinária - I/B
CRE
3
LI_EP
2310*****1129
Gabriela Bento Duarte
Medicina Veterinária - I/B
CRE
4
LI_EP
2310*****6148
Ana Carolina Cassiano Couto
Medicina Veterinária - I/B
CRE
5
AC
2310*****4572
Maria Luiza Almeida Piedade
Medicina Veterinária - I/B
CRE
6
AC
2310*****2036
Heloisa Rayane Da Silva
Medicina Veterinária - I/B
CRE
7
LI_EP
2310*****4141
Angelo Francisco Follador
Medicina Veterinária - I/B
CRE
8
AC
2310*****0865
Mariana Rodrigues Da Costa
Medicina Veterinária - I/B
CRE
9
LI_EP
2310*****6802
Rebecca Silva Santos
Medicina Veterinária - I/B
CRE
10
AC
2310*****8302
Clara Gouveia Berenguer Da Silva
Medicina Veterinária - I/B
CRE
11
LI_EP
2310*****5299
Ana Clara Lacerda De Souza
Medicina Veterinária - I/B
CRE
12
AC
2310*****2908
Annie Miyuki Coelho Kato
Medicina Veterinária - I/B
CRE
13
LI_EP
2310*****7456
Gabriele Vicente
Medicina Veterinária - I/B
CRE
14
LI_EP
2310*****0249
Leticia Tola Capistrano De Salles
Medicina Veterinária - I/B
CRE
15
LI_EP
2310*****4747
Evellyn Balestrin
Medicina Veterinária - I/B
CRE
16
LI_EP
2310*****1732
Valeria Silvestri
Medicina Veterinária - I/B
CRE
17
LI_EP
2310*****5590
Giovanna Arissa Kanehira
Medicina Veterinária - I/B
CRE
18
LI_EP
2310*****0447
Pedro Henrique Gabriel De Souza
Medicina Veterinária - I/B
CRE
19
LB_EP
2310*****3156
Kauany Carleto Ribeiro
Medicina Veterinária - I/B
CRE
20
LB_EP
2310*****1663
Beatriz Oliveira Martins
Medicina Veterinária - I/B
CRE
21
LI_EP
2310*****9758
Loren Peres Badillo
Medicina Veterinária - I/B
CRE
22
LB_EP
2310*****8020
Natalia Ribas Dos Santos
Medicina Veterinária - I/B
CRE
23
LI_EP
2310*****7927
Mariana Togni Ventura
Medicina Veterinária - I/B
CRE
24
AC
2310*****5213
Nataly Luiza De Mello Fernandes
Medicina Veterinária - I/B
CRE
25
LB_EP
2310*****6341
Andressa Bortoncello Prestes
Medicina Veterinária - I/B
CRE
26
LI_EP
2310*****1445
Emilly Vieira Garcia
Medicina Veterinária - I/B
CRE
27
LI_EP
2310*****4020
Katherine Tauchert
Medicina Veterinária - I/B
CRE
28
LI_EP
2310*****9565
Brenda Paulina Mayer
Medicina Veterinária - I/B
CRE
29
LI_EP
2310*****1316
Melany Carleto Ribeiro
Medicina Veterinária - I/B
CRE
30
LB_EP
2310*****6179
Graziela Mariana Moreira Dos Santos
Medicina Veterinária - I/B
CRE
31
LB_EP
2310*****5512
Marina Lima Zucheli
Medicina Veterinária - I/B
CRE
32
AC
2310*****8988
Daniele Silveira Andreani
Medicina Veterinária - I/B
CRE
33
LB_EP
2310*****4213
Jheniffer Ferreira Rosa
Medicina Veterinária - I/B
CRE
34
LI_EP
2310*****2079
Eduardo Da Cruz Goncalves
Medicina Veterinária - I/B
CRE
35
LB_EP
2310*****0931
Fabio Moreira Da Silva
Medicina Veterinária - I/B
CRE
36
LI_EP
2310*****4132
Maryna Carmo Vieira
Medicina Veterinária - I/B
CRE
37
LB_EP
2310*****1709
Vinicius Zdanski
Medicina Veterinária - I/B
CRE
38
LI_EP
2310*****6436
Ana Luiza Duraczinski Ghisi
Medicina Veterinária - I/B
CRE
39
LI_EP
2310*****8101
Isabela Rodrigues Dias
Medicina Veterinária - I/B
CRE
40
LB_EP
2310*****7528
Luana Beatriz Meurer Meier
Medicina Veterinária - I/B
CRE
41
LI_EP
2310*****6658
Maria Eduarda De Oliveira Santos Lima Da Silva
Medicina Veterinária - I/B
CRE
42
A1
2310*****7857
Beatriz Schneider De Jesus Moreira
Medicina Veterinária - I/B
CRE
43
LB_EP
2310*****6710
Amanda Frigo Berlatto
Medicina Veterinária - I/B
CRE
44
LI_EP
2310*****0549
Schutzen Emely Strelow
Medicina Veterinária - I/B
CRE
45
LI_EP
2310*****7975
Eduarda Rocha Da Silva
Medicina Veterinária - I/B
CRE
46
LI_EP
2310*****9370
Laura Putton Marchesan
Medicina Veterinária - I/B
CRE
47
LI_EP
2310*****2571
Maria Eduarda Dos Santos
Medicina Veterinária - I/B
CRE
48
AC
2310*****9434
Gabriel Menezes Andrade
Medicina Veterinária - I/B
CRE
49
LB_EP
2310*****1742
Maria Eduarda Alves Charamba De Souza
Medicina Veterinária - I/B
CRE
50
LI_EP
2310*****2477
Ana Julia Barcellos Cucerevoi
Medicina Veterinária - I/B
CRE
51
LI_EP
2310*****9391
Alice Vitoria Mendes Alves
Medicina Veterinária - I/B
CRE
52
LB_EP
2310*****6701
Luiza Rizzatti Lucini
Medicina Veterinária - I/B
CRE
53
LI_EP
2310*****9495
Flavia Alberton Pinzon
Medicina Veterinária - I/B
CRE
54
AC
2310*****9183
Hana Abe Tonial Dos Santos
Medicina Veterinária - I/B
CRE
55
LI_EP
2310*****7590
Erik Fhellipe De Oliveira
Medicina Veterinária - I/B
CRE
56
LI_PPI
2310*****0212
Luiza Schuck
Medicina Veterinária - I/B
CRE
57
LI_EP
2310*****2719
Amanda Grasel Paulata
Medicina Veterinária - I/B
CRE
58
LI_EP
2310*****7169
Gabriel Schaeffer
Medicina Veterinária - I/B
CRE
59
LI_EP
2310*****7095
Djeniffer Do Carmo Wiebbelling
Medicina Veterinária - I/B
CRE
60
LB_EP
2310*****4828
Eloane Nunes
Medicina Veterinária - I/B
CRE
61
LB_EP
2310*****5960
Gabriel De Almeida Da Silva
Medicina Veterinária - I/B
CRE
62
LI_EP
2310*****9092
Milena Aparecida Arenhart Pereira
Medicina Veterinária - I/B
CRE
63
LI_EP
2310*****9447
Isabella Novais De Oliveira
Medicina Veterinária - I/B
CRE
64
LB_EP
2310*****4177
Lucas Zarth Lazari
Medicina Veterinária - I/B
CRE
65
LI_EP
2310*****1010
Gabriel Oliveira Mora Da Silva
Medicina Veterinária - I/B
CRE
66
LB_EP
2310*****0015
Luiz Henrique Zucco Pitro Belli
Medicina Veterinária - I/B
CRE
67
LB_EP
2310*****4624
Gabriela Soares Costa
Medicina Veterinária - I/B
CRE
68
LI_EP
2310*****2040
Deivede Soares Silveira
Medicina Veterinária - I/B
CRE
69
LI_EP
2310*****6088
Larissa Mainara Cardoso
Medicina Veterinária - I/B
CRE
70
LI_EP
2310*****1007
Isabela Fernanda Rodrigues Da Silva
Medicina Veterinária - I/B
CRE
71
LB_EP
2310*****7591
Yasmim Da Costa De Melo Sales
Medicina Veterinária - I/B
CRE
72
LB_EP
2310*****9297
Willian Vidolin
Medicina Veterinária - I/B
CRE
73
LI_EP
2310*****3507
Milena Kaeski Da Silva
Medicina Veterinária - I/B
CRE
74
LI_EP
2310*****6166
Ana Carolina De Camargo
Medicina Veterinária - I/B
CRE
75
LB_EP
2310*****8818
Otavio Silva
Medicina Veterinária - I/B
CRE
76
A1
2310*****2812
Rayssa Kauane Silva Pacheco
Medicina Veterinária - I/B
CRE
77
LI_EP
2310*****6702
Amanda Santos Salviano
Medicina Veterinária - I/B
CRE
78
LB_EP
2310*****3423
Luimy Lara Claudio
Medicina Veterinária - I/B
CRE
79
AC
2310*****1968
Emily Gabry Barbosa Dos Santos
Medicina Veterinária - I/B
CRE
80
LB_EP
2310*****2247
Jenifer Luize Carneiro Rodrigues
Medicina Veterinária - I/B
CRE
81
LI_EP
2310*****2405
Henrique Savaris
Medicina Veterinária - I/B
CRE
82
AC
2310*****7195
Alexia Fernanda Mack
Medicina Veterinária - I/B
CRE
83
LB_EP
2310*****8301
Lucas Emanuel Dos Santos Muller
Medicina Veterinária - I/B
CRE
84
LI_EP
2310*****7802
Joao Pedro Cezak Da Silva
Medicina Veterinária - I/B
CRE
85
AC
2310*****4149
Gustavo Heckler
Medicina Veterinária - I/B
CRE
86
LI_EP
2310*****6709
Bianca Lopes De Souza
Medicina Veterinária - I/B
CRE
87
LB_PPI
2310*****7501
Katlin Jakeline Avilla Da Silva
Medicina Veterinária - I/B
CRE
88
LI_PPI
2310*****2035
Aline Da Silva Ramos
Medicina Veterinária - I/B
CRE
89
LI_EP
2310*****8422
Alice Sibely De Moura
Medicina Veterinária - I/B
CRE
90
AC
2310*****6901
Soraya De Oliveira Hinkel
Medicina Veterinária - I/B
CRE
91
A1
2310*****9032
Julia Martins De Almeida
Medicina Veterinária - I/B
CRE
92
AC
2310*****0586
Mariana Carneiro
Medicina Veterinária - I/B
CRE
93
LB_EP
2310*****4849
Kevin Boehm
Medicina Veterinária - I/B
CRE
94
LI_EP
2310*****8404
Heloisa Fernanda Gasparin
Medicina Veterinária - I/B
CRE
95
LI_EP
2310*****6305
Kamili Cristina Bartolamei
Medicina Veterinária - I/B
CRE
96
LI_EP
2310*****9777
Karen Vitoria De Bem Donega
Medicina Veterinária - I/B
CRE
97
LB_PPI
2310*****4981
Fellipe Gabriel De Oliveira
Medicina Veterinária - I/B
CRE
98
LB_EP
2310*****2162
Anna Larissa Sa Regis
Medicina Veterinária - I/B
CRE
99
LB_PPI
2310*****2822
Emilly Lohanny Vales Da Silva
Medicina Veterinária - I/B
CRE
100
LB_PPI
2310*****5340
Maria Luiza Aschidamini Bueno
Medicina Veterinária - I/B
CRE
101
LI_EP
2310*****9114
Maiara Stormoski Geittenes
Medicina Veterinária - I/B
CRE
102
LI_EP
2310*****9164
Mayara Kelly Oliveira Da Silva
Medicina Veterinária - I/B
CRE
103
LB_PPI
2310*****8619
Ana Jakeline Silva
Medicina Veterinária - I/B
CRE
104
LI_EP
2310*****7806
Natasha Amelia Gomes Fernandez
Medicina Veterinária - I/B
CRE
105
AC
2310*****4140
Yasmin Silva Do Nascimento
Medicina Veterinária - I/B
CRE
106
LI_PPI
2310*****2870
Leticia Nascimento Tlusz
Medicina Veterinária - I/B
CRE
107
AC
2310*****7128
Kauane Macedo Auache
Medicina Veterinária - I/B
CRE
108
LB_EP
2310*****4575
Emanuela Bassotto Wanzing Mai
Medicina Veterinária - I/B
CRE
109
LI_EP
2310*****2189
Gabriel Roger Paz
Medicina Veterinária - I/B
CRE
110
LB_EP
2310*****8970
Beatriz Honorato Angelo
Medicina Veterinária - I/B
CRE
111
LI_PPI
2310*****8380
Andriel Felipe Zwirtz
Medicina Veterinária - I/B
CRE
112
LI_EP
2310*****1242
Heloisa Gabrielli Biffi
Medicina Veterinária - I/B
CRE
113
LB_EP
2310*****7378
Maria Fernanda Cordeiro Da Silva
Medicina Veterinária - I/B
CRE
114
LB_EP
2310*****9489
Deisy Nayeli Godoy Rojas
Medicina Veterinária - I/B
CRE
115
LI_EP
2310*****6659
Gabryel Leonardo Andrey Bueno Dos Santos
Medicina Veterinária - I/B
CRE
116
LB_PPI
2310*****6191
Geovane Mateus Rogal
Medicina Veterinária - I/B
CRE
117
AC
2310*****4383
Yasmin Marianne Rohsig Faria
Medicina Veterinária - I/B
CRE
118
LI_EP
2310*****8559
Elaine Aparecida Da Silva
Medicina Veterinária - I/B
CRE
119
LB_EP
2310*****3199
Luana Kumpfer Uncini
Medicina Veterinária - I/B
CRE
120
AC
2310*****0236
John Alison Policarpo Xavier
Medicina Veterinária - I/B
CRE
121
LB_EP
2310*****0826
Carla Vitoria Da Motta Bernarski
Medicina Veterinária - I/B
CRE
122
LI_EP
2310*****2226
Vitor Gabriel Bejola
Medicina Veterinária - I/B
CRE
123
LI_EP
2310*****5078
Henrique Godo Alves
Medicina Veterinária - I/B
CRE
124
LB_PPI
2310*****2569
Angela Bernardes Correa
Medicina Veterinária - I/B
CRE
125
LB_EP
2310*****8605
Emilly Artuso Canova
Medicina Veterinária - I/B
CRE
126
LB_EP
2310*****6691
Carla Corman
Medicina Veterinária - I/B
CRE
127
AC
2310*****3073
Gustavo Meira Beije
Medicina Veterinária - I/B
CRE
128
LI_EP
2310*****8922
Amanda Ferreira Da Silva
Medicina Veterinária - I/B
CRE
129
LB_PPI
2310*****4578
Nicolly Gabriele Pereira Bruder
Medicina Veterinária - I/B
CRE
130
LB_EP
2310*****3607
Jose Vitor Martini Cardoso
Medicina Veterinária - I/B
CRE
131
LB_EP
2310*****3941
Carla Araujo Silva Souza
Medicina Veterinária - I/B
CRE
132
LI_PPI
2310*****1854
Gielli Diana Gesser
Medicina Veterinária - I/B
CRE
133
LI_EP
2310*****9346
Taiane Antunes De Melo
Medicina Veterinária - I/B
CRE
134
LI_PPI
2310*****6860
Mirella Bistulfi Oliveira
Medicina Veterinária - I/B
CRE
135
A1
2310*****8235
Livia Maria Nogueira Santos Galdino
Medicina Veterinária - I/B
CRE
136
LB_PPI
2310*****8221
Nayara Lemes Da Silva
Medicina Veterinária - I/B
CRE
137
AC
2310*****3296
Renata Eloisa Caldeira
Medicina Veterinária - I/B
CRE
138
LB_EP
2310*****4281
Bruno Haupenthal Scherer
Medicina Veterinária - I/B
CRE
139
LI_PPI
2310*****5039
Kewrry Achre
Medicina Veterinária - I/B
CRE
140
LI_EP
2310*****9570
Amanda Steffens Benini
Medicina Veterinária - I/B
CRE
141
LB_EP
2310*****6290
Matheus Rodrigues Da Silva
Medicina Veterinária - I/B
CRE
142
LI_PPI
2310*****3854
Welington Felipe Blasius
Medicina Veterinária - I/B
CRE
143
LI_EP
2310*****2496
Ana Beatriz Soledade De Franca
Medicina Veterinária - I/B
CRE
144
LI_PPI
2310*****1790
Samuel Bruno Grando
Medicina Veterinária - I/B
CRE
145
LI_EP
2310*****6893
Joao Pedro Monteiro Florencio
Medicina Veterinária - I/B
CRE
146
LB_PPI
2310*****7120
Lara Vitoria Rambo
Medicina Veterinária - I/B
CRE
147
LI_EP
2310*****8813
Vinicius Pelissan
Medicina Veterinária - I/B
CRE
148
LI_EP
2310*****7438
Yasmim Scenegaglia Yokoyama
Medicina Veterinária - I/B
CRE
149
LI_EP
2310*****3285
Maria Cecilia Costa Rosa
Medicina Veterinária - I/B
CRE
150
LI_EP
2310*****5183
Gabriel Eduardo Da Silva Terra
Medicina Veterinária - I/B
CRE
151
LI_EP
2310*****0876
Bianca Dutra Ferreira
Medicina Veterinária - I/B
CRE
152
LI_PPI
2310*****9054
Beatriz Bombarda Machado
Medicina Veterinária - I/B
CRE
153
LB_EP
2310*****2159
Mariele Aparecida Da Silva Bucko
Medicina Veterinária - I/B
CRE
154
LB_PPI
2310*****3885
Laura Gabriela Bender
Medicina Veterinária - I/B
CRE
155
LI_EP
2310*****0497
Suellen Leticia Miranda Dissegna
Medicina Veterinária - I/B
CRE
156
LB_EP
2310*****8490
Amanda Leticia Dantas De Freitas
Medicina Veterinária - I/B
CRE
157
LB_EP
2310*****7966
Gabriely Corassa Triches
Medicina Veterinária - I/B
CRE
158
LI_EP
2310*****4102
Alessandro Da Maia Vitorelli
Medicina Veterinária - I/B
CRE
159
LI_EP
2310*****7659
Nicole Graziele Aysha Da Silva
Medicina Veterinária - I/B
CRE
160
LB_EP
2310*****7889
Rita Karolyne Ritter Silva
Medicina Veterinária - I/B
CRE
161
A1
2310*****0411
Mariana Heloisa Schappo
Medicina Veterinária - I/B
CRE
162
A1
2310*****6908
Gabrielly Albuquerque Da Silva
Medicina Veterinária - I/B
CRE
163
LB_EP
2310*****4362
Kathlyn Fischer Ugolini
Medicina Veterinária - I/B
CRE
164
AC
2310*****5758
Natiele Orliczek
Medicina Veterinária - I/B
CRE
165
LB_EP
2310*****4359
Monalisa Cabral Kegler
Medicina Veterinária - I/B
CRE
166
LI_EP
2310*****3979
Analiz Fernanda Cardoso Dos Santos
Medicina Veterinária - I/B
CRE
167
LI_PPI
2310*****2156
Brenda Sabrina Ragagnan
Medicina Veterinária - I/B
CRE
168
LI_EP
2310*****1920
Emanuel Antonio Conte
Medicina Veterinária - I/B
CRE
169
LB_EP
2310*****7895
Elpidio Da Silva Ortiz
Medicina Veterinária - I/B
CRE
170
LI_EP
2310*****2040
Gustavo Oliveira De Carvalho
Medicina Veterinária - I/B
CRE
171
LI_EP
2310*****3478
Rubia Barancelli
Medicina Veterinária - I/B
CRE
172
LI_EP
2310*****1989
Leticia Guerios Miranda
Medicina Veterinária - I/B
CRE
173
LI_EP
2310*****4429
Geovana Souza Dos Santos
Medicina Veterinária - I/B
CRE
174
LB_PPI
2310*****4676
Raila Vitoria Prochnow
Medicina Veterinária - I/B
CRE
175
LI_PPI
2310*****5031
Sarah Luiza Gabiatti Martins
Medicina Veterinária - I/B
CRE
176
LI_EP
2310*****4348
Maria Laura Silva Durann
Medicina Veterinária - I/B
CRE
177
LB_EP
2310*****9157
Gabriel De Souza Saggiorato
Medicina Veterinária - I/B
CRE
178
LI_EP
2310*****6264
Beatriz Fernanda Lisboa
Medicina Veterinária - I/B
CRE
179
LB_EP
2310*****4962
Laura Heloisa Ternus
Medicina Veterinária - I/B
CRE
180
LB_EP
2310*****2219
Paola Dos Santos Barth
Medicina Veterinária - I/B
CRE
181
AC
2310*****6735
Daniele Juvencio Tatim
Medicina Veterinária - I/B
CRE
182
LB_PPI
2310*****5198
Pamela De Jesus Da Silva
Medicina Veterinária - I/B
CRE
183
LB_EP
2310*****6381
Ailamara Grahl Bussolo
Medicina Veterinária - I/B
CRE
184
LI_EP
2310*****8146
Hellen Souza Almeida
Medicina Veterinária - I/B
CRE
185
LI_PPI
2310*****2910
Cecilia Marafon Ferreira
Medicina Veterinária - I/B
CRE
186
LI_EP
2310*****9568
Nathalia Martins De Moraes
Medicina Veterinária - I/B
CRE
187
AC
2310*****3172
Karyn Carolina Ferrari Chagas
Medicina Veterinária - I/B
CRE
188
A1
2310*****5406
Raphaela Mendonca De Oliveira
Medicina Veterinária - I/B
CRE
189
LI_EP
2310*****1379
Ana Beatriz Machado Lemos
Medicina Veterinária - I/B
CRE
190
LI_EP
2310*****8545
Milene Luiza Palinski
Medicina Veterinária - I/B
CRE
191
LI_EP
2310*****5569
Leticia Gesser Filipini
Medicina Veterinária - I/B
CRE
192
LI_EP
2310*****1005
Vitoria Vebra
Medicina Veterinária - I/B
CRE
193
LB_EP
2310*****1020
Gabriel Guedes Fernandes
Medicina Veterinária - I/B
CRE
194
LB_EP
2310*****7533
Eloisa Muller De Souza
Medicina Veterinária - I/B
CRE
195
LI_EP
2310*****8295
Ana Luiza Duraes De Oliviera
Medicina Veterinária - I/B
CRE
196
LB_EP
2310*****4828
Eduardo Daluz Jacomone
Medicina Veterinária - I/B
CRE
197
LB_PPI
2310*****8918
Anacaly Bolzan May
Medicina Veterinária - I/B
CRE
198
LI_EP
2310*****2197
Maria Eduarda Zanella
Medicina Veterinária - I/B
CRE
199
LB_PPI
2310*****2595
Ana Clara Fonseca Bastos
Medicina Veterinária - I/B
CRE
200
LB_PPI
2310*****4681
Josieli Ketlei Conci Bordignon
Medicina Veterinária - I/B
CRE
201
LI_EP
2310*****8352
Leonardo Guilherme Correia De Andrade
Medicina Veterinária - I/B
CRE
202
LB_PPI
2310*****3600
Noemy Schneider Lisboa
Medicina Veterinária - I/B
CRE
203
LI_EP
2310*****8475
Barbara Pereira Correia
Medicina Veterinária - I/B
CRE
204
LI_PPI
2310*****6762
Nathanyelly Da Silva Bigaton
Medicina Veterinária - I/B
CRE
205
LB_PPI
2310*****4777
Leandra Fatima Amis
Medicina Veterinária - I/B
CRE
206
LI_EP
2310*****7610
Glaucia Aparecida Alves Da Silva
Medicina Veterinária - I/B
CRE
207
LI_EP
2310*****5830
Leandro Pecorali
Medicina Veterinária - I/B
CRE
208
LB_PPI
2310*****8912
Nicoli Nunes Ghiot
Medicina Veterinária - I/B
CRE
209
LB_EP
2310*****8701
Pedro Augusto Santos De Oliveira
Medicina Veterinária - I/B
CRE
210
LB_PPI
2310*****7145
Laura Bariviera Gomes
Medicina Veterinária - I/B
CRE
211
LB_EP
2310*****6108
Laryssa Aparecida Dos Santos Pereira
Medicina Veterinária - I/B
CRE
212
LB_EP
2310*****4629
Samuel Alves Caires
Medicina Veterinária - I/B
CRE
213
LI_EP
2310*****8470
Luana Eloisa Sehn
Medicina Veterinária - I/B
CRE
214
LB_EP
2310*****9978
Pamella Natacha Silva Dos Santos
Medicina Veterinária - I/B
CRE
215
LI_EP
2310*****9474
Millena Siedlecki Faust
Medicina Veterinária - I/B
CRE
216
LB_EP
2310*****6613
Joao Pedro Da Silva
Medicina Veterinária - I/B
CRE
217
LI_EP
2310*****2349
Analice Arruda Dos Santos
Medicina Veterinária - I/B
CRE
218
LB_EP
2310*****3951
Sofia Galvan Costa
Nutrição - M/B
CRE
1
AC
2310*****6082
Pedro Reis Leite
Nutrição - M/B
CRE
2
AC
2310*****4026
Isadora Macarini Joaquim
Nutrição - M/B
CRE
3
AC
2310*****7833
Ellen Lima De Almeida
Nutrição - M/B
CRE
4
LI_EP
2310*****9135
Maria Clara Morais Brito
Nutrição - M/B
CRE
5
LI_EP
2310*****1868
Emanueli Franz Berkenbrock
Nutrição - M/B
CRE
6
LI_EP
2310*****6142
Eduardo Tsukada Maschio
Nutrição - M/B
CRE
7
LI_EP
2310*****8016
Ana Claudia Dorazzi Dos Reis
Nutrição - M/B
CRE
8
LI_EP
2310*****3582
Gabriel Henrique Menin Bulgarelli
Nutrição - M/B
CRE
9
LI_EP
2310*****8975
Raul Gabriel Fabichacki Paganucci
Nutrição - M/B
CRE
10
LI_EP
2310*****5263
Yasmin Veiga Rosa
Nutrição - M/B
CRE
11
LI_EP
2310*****8712
Kallyandra Beatriz Dos Santos Tavares
Nutrição - M/B
CRE
12
LI_EP
2310*****5238
Maria Clara Noleto Lima
Nutrição - M/B
CRE
13
LI_EP
2310*****4732
Isadora Stasiak Carnetti
Nutrição - M/B
CRE
14
LI_EP
2310*****4224
Giselle De Souza Machado
Nutrição - M/B
CRE
15
LI_EP
2310*****1291
Nicole Monteiro
Nutrição - M/B
CRE
16
LI_PPI
2310*****1488
Gabriela Mieczikovski
Nutrição - M/B
CRE
17
LI_EP
2310*****3057
Suelen Da Silva Sales
Nutrição - M/B
CRE
18
LI_EP
2310*****6706
Eduarda Almeida Fiochi
Nutrição - M/B
CRE
19
LI_PPI
2310*****3852
Ana Karoline Da Silva Barros
Nutrição - M/B
CRE
20
LI_EP
2310*****2254
Maria Luiza Garcia
Nutrição - M/B
CRE
21
LI_PPI
2310*****0083
Isabella Maria Araujo Pavan
Nutrição - M/B
CRE
22
LI_EP
2310*****8590
Andre Arantes Ramos
Nutrição - M/B
CRE
23
LI_EP
2310*****5734
Victor Hugo Basso Silva
Nutrição - M/B
CRE
24
LI_EP
2310*****0972
Pamella Onofre Oliboni
Nutrição - M/B
CRE
25
LI_EP
2310*****9816
Samira Latif Villela Daniel
Nutrição - M/B
CRE
26
LB_EP
2310*****9706
Jhuly Kely Da Silva
Nutrição - M/B
CRE
27
LI_EP
2310*****4355
Jancarla De Oliveira Mendes
Nutrição - M/B
CRE
28
AC
2310*****7998
Manuela Mendes Perdona
Nutrição - M/B
CRE
29
LB_EP
2310*****6892
Davi Antonio Galeano Lazzaroto
Nutrição - M/B
CRE
30
LI_PPI
2310*****7718
Livia Maria Szekut
Nutrição - M/B
CRE
31
LI_EP
2310*****8792
Lorenzo Emanoel Werlich Rossi
Nutrição - M/B
CRE
32
LI_EP
2310*****3695
Thais Aparecida Silva Cominetti
Nutrição - M/B
CRE
33
LI_EP
2310*****9843
Tauanny Rodrigues De Freitas
Nutrição - M/B
CRE
34
LB_PPI
2310*****1939
Leticia Souza De Paula Dos Santos
Nutrição - M/B
CRE
35
LB_EP
2310*****2164
Rayssa Ferreira Dutra
Nutrição - M/B
CRE
36
LB_EP
2310*****4245
Maria Clara De Carvalho Paiva
Nutrição - M/B
CRE
37
LI_EP
2310*****6668
Luana Wilma Zambrana Aranha
Nutrição - M/B
CRE
38
LB_PPI
2310*****3178
Eduarda Cecchin De Oliveira
Nutrição - M/B
CRE
39
AC
2310*****4012
Maria Gabriely Pereira De Oliveira
Nutrição - M/B
CRE
40
LB_EP
2310*****0049
Anna Clara De Souza Almeida
Nutrição - M/B
CRE
41
LB_EP
2310*****3463
Esther Rebecka Da Silva Costa
Nutrição - M/B
CRE
42
LB_EP
2310*****5704
Vera Lucia Faustino Schmitt
Nutrição - M/B
CRE
43
LB_PPI
2310*****8987
Estefany Caroline De Castro
Nutrição - M/B
CRE
44
LB_PPI
2310*****8262
Andresa De Souza Xavier
Nutrição - M/B
CRE
45
LB_PPI
2310*****7680
Eric Puchalski
Nutrição - M/B
CRE
46
AC
2310*****3751
Gessica Talia Riewe
Nutrição - M/B
CRE
47
LI_EP
2310*****8858
Bianca De Brito Andrade
Nutrição - M/B
CRE
48
A1
2310*****9919
Julia Colombi Molter
Nutrição - M/B
CRE
49
LB_EP
2310*****8774
Cainna Gustavo De Lima Ribeiro Vitor
Nutrição - M/B
CRE
50
LI_PPI
2310*****0550
Ana Caroline Queiroz Gomes
Nutrição - M/B
CRE
51
LI_PPI
2310*****9377
Kauane Vitoria Moura De Oliveira
Nutrição - M/B
CRE
52
LB_PPI
2310*****6919
Larissa Sandy Da Silva
Nutrição - M/B
CRE
53
LB_PPI
2310*****5863
Andrieli Ketrin Heck
Nutrição - M/B
CRE
54
LB_EP
2310*****9946
Naiara Gomes Freire Valentin
Nutrição - M/B
CRE
55
LB_EP
2310*****6825
Brenda Camili Cordeiro
Nutrição - M/B
CRE
56
LB_PPI
2310*****9248
Brenda Iohana De Ramos Roppa
Nutrição - M/B
CRE
57
LI_EP
2310*****2291
Aline Goes Lima
Nutrição - M/B
CRE
58
LB_PPI
2310*****3068
Andreia Rottava Sarturi
Pedagogia - N/L
CRE
1
AC
2310*****1547
Dhyenifer Gabriely Martin De Araujo
Pedagogia - N/L
CRE
2
AC
2310*****7775
Flavia Sandres Belende
Pedagogia - N/L
CRE
3
AC
2310*****7615
Pamela Leticia De Oliveira
Pedagogia - N/L
CRE
4
AC
2310*****6044
Cleonice Moraes Alves Da Silva
Pedagogia - N/L
CRE
5
AC
2310*****1726
Sabrina Dos Santos De Oliveira
Pedagogia - N/L
CRE
6
AC
2310*****8522
Raquel Martins
Pedagogia - N/L
CRE
7
AC
4.1  Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
Sigla - Cursos/ Campi
Descrição Cursos/ Campi
LB_EP
Escola pública + renda
M
Matutino
LB_PPI
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
N
Noturno
LB_Q
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
I
Integral
LB_PCD
Escola pública + renda + deficiência
V
Vespertino
LI_EP
Escola pública
L
Licenciatura
LI_PPI
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
B
Bacharelado
LI_Q
Escola pública + autodeclaração de quilombola
CCL
Campus Cerro Largo
LI_PCD
Escola pública + deficiência
CCH
Campus Chapecó
V A1
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
CER
Campus Erechim
V A2
Indígenas documentalmente comprovado
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
CRE
Campus Realeza
-
-
CPF
Campus Passo Fundo
 
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1  Caso seja comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de Abertura de Inscrições, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos para participar deste processo seletivo, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no Edital de Abertura de Inscrições.
5.3  O candidato convocado está ciente das condições estabelecidas neste Edital e nos demais editais que regem o Processo Seletivo Regular da Graduação, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 113/GR/UFFS/2024

CHAMADA PÚBLICA DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a classificação final dos candidatos do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, bem como a convocação para a chamada pública, com ingresso em 2024.1, conforme descrito a seguir.
 
1 DAS VAGAS REMANESCENTES PARA A CHAMADA PÚBLICA
ESPECIALIDADE
VAGAS
Anestesiologia
01
Cirurgia Geral
00*
Clínica Médica
03
Ginecologia e Obstetrícia
02
Ortopedia e Traumatologia
02
Pediatria
02
Não havendo vagas, não haverá chamada pública nesta especialidade - em caso de alguma desistência, a lista será chamada em sequência, a partir do 11º colocado
 
2 DOS CONVOCADOS PARA A CHAMADA PÚBLICA
2.1  Anestesiologia
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
Geffty Soares Ferreira
73,00
10º
André Medeiros dos Santos
72,00
11º
Mariana Dornelles Frassetto
72,00
12º
Anderson Sgarbossa
71,00
13º
Vanessa Rodrigues Biesuz
70,00
14º
Junior Wieczorek
69,30
15º
Felipe Moraes Viviam Barriles
69,00
16º
Arthur Cezar Schmidt
69,00
17º
Daniel Kleinibing
69,00
18º
Fernanda Carolina Pereira Eismann
68,20
19º
Bráulio Trebien Naue
68,00
20º
Isabella Salzano Marchese
68,00
21º
Caroline Giotti Marostega
67,00
22º
Raffaela Grazziotin Nehls
67,00
23º
Anna Laura Carniel Biesdorf
67,00
24º
Matheus Fagundes Lemos
66,00
25º
Gabriel Vasconcellos Alves de Lima
66,00
26º
Paula Carolina Mocelin
66,00
27º
Hiberê Cortez Zardin
66,00
28º
Luana Jung
65,00
29º
Thiago Lemos
64,00
30º
Eduardo Belloni de Marque
64,00
31º
Willian Sakrczenski Gromann
64,00
32º
Pietro Hagamenon Rigo
63,00
33º
Iury Luiz Zordan Costa
63,00
34º
Eduardo Barcellos Nunes
63,00
35º
Leonardo Chiaradia da Costa
63,00
36º
Paula Sommer
63,00
37º
Tainara Christina Pizzatto
63,00
38º
Mauro Silva Filho
62,70
39º
Marcelo Eiji Koyashiki
62,00
40º
Fernando Ribas Brustolin
62,00
41º
Luana Rossato Dias
62,00
42º
André Lunardi Mondadori Messaggi
62,00
43º
Thayna Vattimo Carbalheda da Silva
62,00
44º
Pedro Henrique Taufer Rodrigues
62,00
45º
Henrique Gomes Rocha Peixoto
62,00
46º
Rafael Victor Coutinho de Oliveira
61,00
47º
Gilnei Luis Molossi Junior
61,00
48º
Sabrina Nunes Manfredi
61,00
49º
Paulo Cesar Martins
60,50
50º
Regina Maria Boaz
60,00
51º
Maiquel André Texeira Iora
60,00
52º
Cesar Augusto Vetuschi Azzolin
60,00
53º
João Arthur Zortéa
60,00
54º
Rodolfo Mathias Dalcin
59,00
55º
Frederico Guerra Monteiro
59,00
56º
Luísa Nichele de Godoi da Silva
59,00
57º
Isadora de Fatima Ardenghi Favretto
59,00
58º
Ana Karen Mozer
58,00
59º
Fernanda Camara Santin
58,00
60º
Tamiris de Souza Coutinho
58,00
61º
Guilhermo Rodrigues Souza
58,00
62º
Douglas Stephano de Souza Pita
57,20
63º
Leonardo da Silva Santos
57,20
64º
Alvaro Caberlon da Costa
57,00
65º
Walter Guilherme Dahmer
57,00
66º
Tamires Montagner Tisott
57,00
67º
Rafael Furlanetto
57,00
68º
Gean Carlos Gianisella
57,00
69º
Ana Flavia Baseggio
57,00
70º
Nicolas Nimer Merlo
57,00
71º
Joao Vitor Bombarda
57,00
72º
Rafael Novo Guerreiro
57,00
73º
Juliana Costa Rodrigues
56,00
74º
Maria Eduarda de Oliveira Miano
56,00
75º
Gustavo Smit Schlosser
56,00
76º
Vinicius Muller Basegio
55,00
77º
Daniel Cortina Tomazelli
55,00
78º
Laurisa Rodrigues Lopes
55,00
79º
José Angelo de Souza
54,00
80º
Laís Gombar Segatto
54,00
81º
Elizandra Brandão Barbosa
54,00
82º
Diego Fernando de Mattos
53,00
83º
Jonas Laerte Longen Junior
53,00
84º
Eduardo Augusto Vanoni
53,00
85º
Julia de Amorin
53,00
86º
Daniele Anacleto
52,00
87º
Jhoni Michael de Oliveira Cardoso
51,70
88º
Fabbio Ronnyel Rodrigues Baldoino
51,00
89º
Eduardo Fabian Rigo
51,00
90º
Wanderlany Mendes de Souza
50,00
91º
José Carlos Salgado da Silva
49,00
92º
Mariana Hoefling Ruaro
49,00
93º
Gabriel Vinicius Pichek
49,00
94º
Vitor Hugo Bitencourt Rodrigues
48,00
95º
Raquel Fontana Salvador
48,00
96º
Aliecio Martinelli
48,00
97º
Mário Sergio Passarello
47,30
98º
Danilo Abiorana Pordeus
47,00
99º
Fernanda Adélia Daga
47,00
100º
Leonardo Mateus de Saibro
47,00
101º
Gabrielle Bortolotto Vieira
46,00
102º
Adrielly Barbara Nino
45,00
103º
Helanio Veras Rodrigues
44,00
104º
Bruna Tocchetto Seben
44,00
105º
Jessica Klein
43,00
106º
Tainá Gabriela Martins
43,00
107º
Matheus Henrique Quezado Cordeiro
41,00
2.2  Clínica Médica
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
Mayara Barroso Cucolotto
63,90
Gabriela Mara Vedana
63,90
10º
Christine Maria Kaiser Leitner
63,00
11º
Lucas Prando Braido
62,90
12º
Sabrina Tayna da Silva
62,10
13º
Isabelle Sfredo
61,20
14º
Maisa Pereira Batista Mendes
61,00
15º
Amanda Vipych Silva
60,40
16º
Antonio Nilton Correa Junior
60,10
17º
Carla Lima Ribeiro
60,00
18º
Caroline Rafaela Solano
58,40
19º
Eduarda Poletto
55,80
20º
Eduardo Braatz Boniatti
55,40
21º
Heloysa Raquel Smaniotto de Oliveira
53,00
22º
Bruna Schaeffer
52,90
23º
Caroline Ribeiro de Arruda
52,10
24º
Katlin Schumacker Ribeiro
50,40
25º
Narjana Taís Desconsi
48,50
26º
Liss Andreza Nunes Druchak
47,80
27º
Alana Cristina Ferreira
47,50
2.3  Ginecologia e Obstetrícia
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
Waleska Candaten Furini
69,00
Lidia Guarezi Marcon
69,00
Pamela Martarello
69,00
10º
Bruna Zanatta de Freitas
69,00
11º
Leticia Signori Kohl
67,00
12º
Maiara Zatera
66,00
13º
Ana Paula Grabovski
66,00
14º
Elisa Noskoski
66,00
15º
Gabrieli Leyter
63,00
16º
Aliana Lunardi Zvicker
63,00
17º
Maria Carolina Silva E Nandi
63,00
18º
Caroline Cavalheiro
62,00
19º
Suzana Liotto Hirsch
61,00
20º
Miyake Adriana Souza Cirqueira
60,00
21º
Nathalia Reffatti Nesello
59,00
22º
Isabela Dalla Líbera
59,00
23º
Luany Alves Consalter
59,00
24º
Maria Fernanda Oliveira da Silva
58,00
25º
Sthéfani Spricigo Portilho
58,00
26º
Bruno Menegatti Sanches
58,00
27º
Giovana Bonessoni Felizari
57,00
28º
Thalia Elisa Baggio
57,00
29º
Thais Aparecida Nandi
56,00
30º
Flavia Sarvacinski
56,00
31º
Maria Eduarda Gonçalves
56,00
32º
Heloísa Link Schons
56,00
33º
Camila Jorge Ferreira
55,00
34º
Mauricio Migliorini Stelo
55,00
35º
Bruna Furlan
55,00
36º
Daniela Dallapria
55,00
37º
Mariani Laurentino Jesuino
55,00
38º
Leticia Gomes Fabri Dourado
55,00
39º
Thays Oliveira Maia de Araujo
54,00
40º
Vanessa Aparecida Pinheiro
54,00
41º
Alaina Elisa Sordi
53,00
42º
Iara Farneda
53,00
43º
Eduarda Vargas Previate Szenczuk
53,00
44º
Daniela Pedott Mezzalira
52,00
45º
Raquel Tatielli Daneluz Rintzel
52,00
46º
Maria Letícia Amorim Piedade
52,00
47º
Aline Maboni
51,00
48º
Eduarda Lays Lang
51,00
49º
Simara Barbiele de Souza Silva
50,00
50º
Jéssica Terribele
50,00
51º
Maria Eduarda Dullius
50,00
52º
Laura Poletto
48,00
53º
María Inés Ferreira Subeldía
48,00
54º
Lidice Fontes Machado da Silva
47,00
55º
Rosario Vasquez Rodas
47,00
56º
Larissa Grando Giacomin
47,00
57º
Eduardo Eberle Pagliarini
46,00
58º
Danielle Antunes Daronch
45,00
59º
Tayná Steffens Mior
45,00
60º
Fernanda Biscoli Eidt
44,00
61º
Alana Andrade Pacovska
43,00
62º
Karolayne Kelyn Brandalise
42,00
2.4  Ortopedia e Traumatologia
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
10º
Luã Leocovick
65,00
11º
Lucas Ferrazza Mazurkiewicz
64,00
12º
Marcelo Gasparetto Polli
64,00
13º
Paulo Henrique Barbosa de Freitas
63,00
14º
Jean Carlos Bolzan
63,00
15º
Maria Eduarda Oro Dilly
63,00
16º
Henrique Mendes Rodrigues
61,00
17º
Victor Alberto Nemirski Parmeggiani
61,00
18º
Dyogo Elias Mistura
61,00
19º
Maurice Rodrigues Uebel
56,00
20º
Matheus Muricy Thesing
56,00
21º
Amabile Maria Sariolli
56,00
22º
Gregory Gollo
55,00
23º
Matheus Teixeira Feres
54,00
24º
Ricardo Ribeiro Mori
53,00
25º
Rodrigo de Azevedo Meira
53,00
26º
Luis Eduardo Ribeiro Betiol
53,00
27º
Jarbas Franceschi
52,00
28º
Samuel Machado do Nascimento
50,00
29º
Juliane Luana Buzanello
50,00
30º
Henrique Cecchet
50,00
31º
Lucas Holdefer
49,00
32º
Lucas Bresolin
49,00
33º
Bernardo Sgarbi Ramos
47,00
34º
Filipe Varich Silva
44,00
35º
Wanderley Queixa Tapias Nogueira
42,00
2.5  Pediatria
ORDEM
NOME
NOTA FINAL
Daniela Schwartz Soares
61,00
Lisandry Bettina Ibarra Arzamendia
60,00
10º
Kássia Carolina de Lima
60,00
11º
Caroline Bollico
59,00
12º
Fernanda Tausendfreund Dziedricki
59,00
13º
Anne Liss Weiler
58,00
14º
Brunna Jhessika Sbardella Brito
58,00
15º
Matheus Innocente Savaris
58,00
16º
Christiane Ines Auwaerter
56,00
17º
Kauana da Silveira
56,00
18º
Pietro do Rego Monteiro Dallastella
56,00
19º
Renata Nunes Vassoler
55,00
20º
Nathalia Cristina Machado
55,00
21º
Suélen Muxfeldt
54,00
22º
Douglas Carlos Tuni
51,00
23º
Mateus Fontes Giachini
51,00
24º
Marie Mariem Bonan Testa
50,00
25º
Jessica Dal Pupo
50,00
26º
Camila Cristina Silva
50,00
27º
Amanda Peretti
50,00
28º
Aline Ansolin
49,00
29º
Gustavo Guilherme Caregnatto
47,00
30º
Natália da Silva
47,00
31º
Fabiana Caroline Altissimo
47,00
32º
Anderson Zandoná
46,00
33º
Mayelly Branco de Camargo Parisotto
46,00
34º
Ivanete Malheiros Schneider
45,00
35º
Thamiris Vilas Boas Neves
45,00
36º
Ana Luiza Piazzetta Boaretto
45,00
37º
Rafaela Alves Pelizzaro
44,00
38º
Guilherme Souza Pagnussat
44,00
2.6  Os convocados para a chamada pública virão para a universidade no dia 26 de fevereiro de 2024, a documentação exposta no item 8 do EDITAL Nº 680/GR/UFFS/2023, cópias e originais, como condição obrigatória para participar da sessão de chamada presencial.
2.6.1 Em caso de representação por Procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e estar acompanhada dos documentos pessoais do candidato conforme item 8.4 do EDITAL Nº 680/GR/UFFS/2023.
2.7 O Campus Chapecó (Universidade Federal da Fronteira Sul, fica localizado na Rodovia SC 484, Km 02. A chamada pública ocorrerá na sala 302 do Bloco C, no dia 26 de fevereiro, nos seguintes horários:
ESPECIALIDADE
HORÁRIO
Anestesiologia
8:30
Clínica Médica
10:00
Ginecologia e Obstetrícia
13:15
Ortopedia e Traumatologia
14:30
Pediatria
15:45
2.8 O candidato que não entrar na sala até o horário estabelecido para início da chamada pública da sua especialidade, será eliminado da lista.
2.9 Pela ordem de classificação, os candidatos serão chamados até preencher o total de vagas remanescentes para cada especialidade. Os demais candidatos presentes, cuja classificação estiver acima do total de vagas, poderá preencher a lista de espera, que manterá a classificação do certame apenas dentre os participantes da chamada pública.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 114/GR/UFFS/2024

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023, torna público o resultado final do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  O presente Edital torna público o resultado provisório do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) para ingresso no primeiro semestre de 2024.
1.2  Conforme previsto no item 4 do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023, os resultados apresentados no presente Edital atendem aos seguintes requisitos:
I -  O candidato deve ter atingido média final igual ou superior a 3,0 (três) e ter alcançado nota igual ou superior a 3,0 (três) na análise do Histórico Escolar do Ensino Médio e na entrevista, para ser classificado.
II -  A classificação dos candidatos é apresentada em ordem decrescente da nota alcançada.
III -  Para fins de desempate foi utilizado o critério da idade dos candidatos, tendo preferência na classificação o candidato com maior idade.
1.3  Campus Cerro Largo
1.3.1  Aprovados
Nome Completo
Campus
Curso do Campus Cerro Largo
Nota
Classificação por curso
Jucilene Cardoso Fontes
Cerro Largo
4100 Física - Noturno
6,8
Yono Victor Carlos
Cerro Largo
4131 Matemática - Noturno
5,7
Gabriela Dos Santos Maricaua
Cerro Largo
4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
8,2
Valdenilson Dos Santos Da Silva
Cerro Largo
4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
5,8
Bianca Evelyn Garcia Batista
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
8,9
Lenice Euzébio Da Silva
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
7,8
Samara Brandão Serra
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
6,7
Highismith Luiz Ferreira
Cerro Largo
4802 Letras: Português e Espanhol - Noturno
8,8
Esmael Dique Venancio
Cerro Largo
4802 Letras: Português e Espanhol - Noturno
8,5
1.3.2  Desclassificados:
Nome completo
Campus
Curso do Campus Cerro Largo
Motivo da desclassificação
Gean Carlos Sales
Cerro Largo
4131 Matemática - Noturno
Não compareceu na entrevista
Diego Ramos Iricino
Cerro Largo
4200 Ciências Biológicas - Integral
Não compareceu na entrevista
Francineide da Silva Nogueira
Cerro Largo
4200 Ciências Biológicas - Integral
Não compareceu na entrevista
Francislane da Silva Nogueira
Cerro Largo
4200 Ciências Biológicas - Integral
Não compareceu na entrevista
Denilson Samias Dique
Cerro Largo
4200 Ciências Biológicas - Integral
Não obteve nota mínima na entrevista
Shaiane Aiambo Sales
Cerro Largo
4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Não compareceu na entrevista
Geovana Henrique Garcia
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
Não compareceu na entrevista
Micael Bona Benedito
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
Não obteve nota mínima na entrevista
Nelson Pereira Eduardo
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
Não obteve nota mínima na entrevista
Lizânias Geraldo Ramires
Cerro Largo
4802 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Não obteve nota mínima na entrevista
1.3.3  Cursos em que não houve inscritos/aprovados
Curso
Agronomia/Bacharelado
Química/Licenciatura
1.4  Campus Chapecó
1.4.1  Aprovados
Nome Completo
Campus
Curso do Campus Chapecó
Nota
Classificação por curso
Josinei da Cruz Vieira
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
8,6
Helizomar Albino Campos
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
7,0
Renoque Gaspar Santiago
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
5,2
Emerson Balbino Antonio
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
4,7
Gustavo dos Santos Barboza
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
9,1
Britison Aicate Zaguri
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
8,7
Ruan Martins Antunes
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
8,1
Ana Paula Mariano
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
8,0
Everhson Lino Gomes
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
7,3
Gelson Renan Cadete Nascimento
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
7,3
Yugui Winicius Farias
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
7,2
Ivanei Araujo Idelfonso
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
4,9
Kessi Mara Mariano
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
8,0
Zolaide da Silva Rosindo
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
7,2
Emily Victória Nenky Isaias da Silva
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
8,6
Pamela Gatéj Rodrigues Pinheiro
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
8,5
Djair Balbino Nonato
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,8
Paula Taiane Kafej Ribeiro
Chapecó
1501 Agronomia - Integral
9,0
Clodoaldo Brazao Pascoal
Chapecó
1501 Agronomia - Integral
8,9
Lucas Garcia
Chapecó
1501 Agronomia - Integral
8,6
Rafaela Loureiro
Chapecó
1501 Agronomia - Integral
8,5
Edilberto Dias Brito Junior
Chapecó
1501 Agronomia - Integral
8,5
Tayná Jegnha Jacinto
Chapecó
1600 Administração - Matutino
8,4
Jorge Ramos Lopes
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,9
Anibal Marques Manoel
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,6
Eliaquim Marcos Rock
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,3
Rosinilson Fidelis João
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,2
Aldimar de Lima Ferraz
Chapecó
1600 Administração - Matutino
6,7
Kleber Coelho Thomas
Chapecó
1600 Administração - Matutino
6,7
Cauane de Souza
Chapecó
1601 Administração - Noturno
9,0
Andrei Luiz Kagfér Lopes
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,9
Tifani de Arruda
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,4
Lazinho Albino Manoel dos Santos
Chapecó
1601 Administração - Noturno
5,9
Eliel Inácio
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
8,9
Elaine Isaias da Silva
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
7,5
Dernio da Silva Cruz
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
6,8
Sadriana Muratu Vitorino
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
6,6
Pedrinho Rosindo Estevão
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
5,8
Genael Artemio Fernandes
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
4,9
Luiza Juvito Cruz
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
8,4
Tely Emilio Alfredo
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
7,2
Redenir Guedes Nogueira
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
7,1
Lewy Anderson Eufrasio
Chapecó
1721 História - Noturno
8,9
Josimar Ribeiro Salustiano
Chapecó
1721 História - Noturno
8,2
Lorinelso Vergueiro
Chapecó
1721 História - Noturno
8,0
Solange Jacinto Narlo
Chapecó
1721 História - Noturno
7,7
Talia Soelen Mineiro Carvalho
Chapecó
1721 História - Noturno
7,3
Meiridiany Sandoval Pinto
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
8,5
Fabíola Felipe Ataíde
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,4
Mesaque Guedes do Carmo
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
6,2
Elizandra da Silva
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
8,7
Joctã Morais
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
8,6
Luiz Angelo Salvador
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
8,5
Tainara Belini
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
8,4
Roselaine da Silva
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
8,3
Èrica dos Santos
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
8,1
Rogério Domingos
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
7,8
Maristela Póchin Vergueiro
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
6,2
Osana Bibiano da Silva
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
5,9
Kelly Fernanda Isaias da Silva
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
8,8
Liliane Myky Salvador Ribeiro Salles
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
8,8
Cléia Salvador
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
8,7
Ercília Virginia Gean Cruz
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
8,1
Luis Fernando Salvador
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
8,0
Lonilson do Carmo Lucas
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
7,4
Arlibmar Mario Fidelis
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
4,4
Hennio Zidane Alves Ferraz
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
9,1
Claudinéia Domingos Jacinto
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
8,0
Zequinho Olimpio Macario
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
6,7
1.4.2  Desclassificados
Nome Completo
Campus
Curso do Campus Chapecó
Motivo da desclassificação
Max Alberto Ramos
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
Não Compareceu Entrevista
Ranal Cordeiro Nery
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
Não Compareceu Entrevista
Rosilda Antônio Horácio
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
Não Compareceu Entrevista
Reilton Aguilar Firmino
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
Não Compareceu Entrevista
Eliseu Manduca Ataide Filho
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
Não Compareceu Entrevista
Francinildo Felix Guedes
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
Não Compareceu Entrevista
Alene Guedes Da Silva
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
Não Compareceu Entrevista
Ederson Fernandes Romão
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Gabriel Kã-Égso Paliano Cheden
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Alex Araujo Genesio
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Edmar Martins Ferreira
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Jaspion Miguel Macario
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Ademar Garcia
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Jeozadaque Manduca Fernandes
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Jaime Ramos Manduca
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Palderney Francisco Roberto
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Zaquiel Ribeiro Manduca
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Francisco Gabino Ferreira Ramos
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Clebson Moraes Florentino
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Não Compareceu Entrevista
Rosenia Amaro Miguel
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Não Compareceu Entrevista
Jhonatan Fernandes Candido
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Não Compareceu Entrevista
Victor Da Rosa Kleinert
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Não Compareceu Entrevista
Izaias Araújo Inácio
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Não Compareceu Entrevista
Thayuana Da Silva
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Não Compareceu Entrevista
Albertino Farias Fernandes
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Não Compareceu Entrevista
Fábio Junior Kamru Salvador
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Não Compareceu Entrevista
Lidiane Fernandes Torres
Chapecó
1501 Agronomia - Integral
Não Compareceu Entrevista
Jandir Andrade Braga
Chapecó
1501 Agronomia - Integral
Não Compareceu Entrevista
Chaives Isaías De Moura
Chapecó
1501 Agronomia - Integral
Não Compareceu Entrevista
Jomison Rosindo Da Silva
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Não Compareceu Entrevista
Joao Davi Varas Machuca
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Não Compareceu Entrevista
Andrea Benjamim Francisco
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Não Compareceu Entrevista
Marineusa Correa Farias
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Não Compareceu Entrevista
Giovana Salvador Portela
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Não Compareceu Entrevista
Jacilene Manuel Rubio
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Não Compareceu Entrevista
Maxlin Da Costa Castro
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Não Compareceu Entrevista
Aldiney Araujo Cruz
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Não Compareceu Entrevista
Nelzinho Calistro Inacio
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Não Compareceu Entrevista
Fernanda Pinto Lucas
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Jocivam Vinicius Brandão Dutra
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Jocelio Da Silva
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Leandro Almeida Trindade
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Roniselly Gabriel Mendes
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Roselino Gesuino Anacleto
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Idiney Manoel Joãozinho
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Henrique Mariano Filho
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Mecilene Barros Carlos
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Adilson Cecílio Bosco Brandão
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Daiane Nunes Da Silva
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Cleudiene Santana Ovidio
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Alesio Custodio João
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
Não obteve nota mínima na entrevista
Claudidete Francisco Santana
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Miguel Jonathan Jara Quintanilla
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Erica Francisco Mario
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Hellbsther Jumbato Julio
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Sival Cadete
Chapecó
1721 História - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Jemita Sales Do Nascimento
Chapecó
1721 História - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Weber Gaspar Ernesto
Chapecó
1721 História - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Nelcrenio Demetrio Honorato
Chapecó
1721 História - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Valcir Carlos Honorato
Chapecó
1721 História - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Claudio Gaspar Pinto
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
Não Compareceu Entrevista
Caterine Andres Cruz
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
Não Compareceu Entrevista
Malquiel Correa Farias
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
Não obteve nota mínima na entrevista
Roseli Garcia
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Iara Dos Santos Veloso
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Cristiane Vergueiro Lima
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Adilson Jacinto
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Bigaira Veloso
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Deyse Gare Jacinto
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Daiane Farias
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Magayver Fernandes Sabedra
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Jucelaine Dias
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Lídia Farias
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Fernanda Siqueira
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Alessandra Krénrá Da Silva
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Catiane Fã Káj Jacinto Outeiro
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Leonardo Salustiano Alipio
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Alice Rodrigues
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Iraldo Kretanh Pinto
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Lucilene Kenosi Nascimento
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Tania Regina Fortes Ofrásio
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Kauê Vergueiro
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Andréa Isaias Da Silva
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Edeval Gabriel Albino
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Jiliane Da Silva Salvador
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Iranildo Tavana Honorio
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Juliano Loureiro
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Naeli Giovana Da Silva
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Mateus Inácio Fiuza Cruz
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Marcia Tomaz Pereira Cadete
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Manuela Fernandes Assis
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Emiliana Edson Mario
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Reber Cordeiro Nery
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Silas Francisco Santana
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Arquilau Correa Pereira
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Inafran Quirino Pedro
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Não Compareceu Entrevista
Atie Isaias Da Silva
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Não Compareceu Entrevista
1.4.3  Cursos em que não houve candidatos inscritos/aprovados: Todos os cursos do campus Chapecó que ofertaram vagas no presente processo seletivo tiveram candidatos inscritos/aprovados.
1.5  Campus Erechim
1.5.1  Aprovados
Nome Completo
Campus
Indique o curso do Campus Erechim
Nota
Classificação por Curso
Ludberg Domingos Geraldo
Erechim
5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
6,5
Tainá Alves
Erechim
5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
6,1
Venildo Fidelis Fernandes
Erechim
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
8,9
Ane Carvalho Manoel
Erechim
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
8,1
Leno Guedes Da Silva
Erechim
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
7,7
Helly Lopes Da Silva
Erechim
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
7,6
Mario Gonçalves Da Silva
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
9,0
Jonatan Andres Cruz
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
8,8
Joelmara Cardoso Fontes
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
8,7
Lavinia Kòjengrê De Matos
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
8,5
Claudiomir Manoel Antonio
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
5,8
Francemir Gaspar Pereira
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
8,4
Arnobio Doroteio Da Silva
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
8,0
Jaqueline Pereira
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
6,5
Edmilson Firmino Bonifacio
Erechim
5702 Filosofia/Licenciatura - Noturno
7,5
Rafael De Paula
Erechim
5702 Filosofia/Licenciatura - Noturno
7,4
Jaqueline De Paula
Erechim
5702 Filosofia/Licenciatura - Noturno
5,6
Lorivan Fir Tedesco
Erechim
5712 Geografia/Licenciatura - Noturno
7,4
Adriana Tauaru Juanico
Erechim
5712 Geografia/Licenciatura - Noturno
6,6
Rafaela De Paula
Erechim
5722 História/Licenciatura - Noturno
7,9
Cleiton Moreira
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
8,6
Letícia Krepej Cadete
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
7,5
Diomar Bento Da Silva
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
7,4
Joanilson De Matos
Erechim
5742 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
7,4
1.5.2  Desclassificados
Nome Completo
Campus
Curso do Campus Erechim
Motivo da desclassificação
Dalvinha Antônio Reis
Erechim
5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Lucas Padilha Loureiro de Mello
Erechim
5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Inara Andre da Silva
Erechim
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Gilvania Farias
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Marilise Rosa
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Jocemir Vekhe Claudino
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Marilene Felix Coelho
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Sidney Alemão Cordeiro
Erechim
5702 Filosofia/Licenciatura - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Joel Pereira
Erechim
5702 Filosofia/Licenciatura - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Biramar Garcia Lopes
Erechim
5712 Geografia/Licenciatura - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Gelson Ferreira Fonseca
Erechim
5712 Geografia/Licenciatura - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Dilsa Wellilice Bosco Brandão
Erechim
5713 Geografia/Bacharelado - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Mariane Antonio da Silva
Erechim
5722 História/Licenciatura - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Genilda Farias
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Emanueli Vysó Manoel Antonio
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Cleverlei Oliveira de Olveira
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Daiane de Matos
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Alesandra Ferreira Doble Lauterio
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Angela de Oliveira
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Marciano de Paula
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Aline Franciele da Silva
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Milquezideque Sales
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Marilia Tajny Gojtej Malaquias
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Elenice Franco
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Márcia da Cruz
Erechim
5742 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Mireli Marcelino Moretto
Erechim
5742 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
1.5.3  Cursos em que não houve candidatos inscritos/aprovados
Curso
Geografia/Bacharelado
1.6  Campus Laranjeiras do Sul
1.6.1  Aprovados
Nome Completo
Campus
Curso do Campus Laranjeiras do Sul
Nota
Classificação por curso
Lidia Railobia Luis Bitencourt
Laranjeiras do Sul
2202 Ciências Biológicas - Integral
9,1
Marcelo Calistro da Silva
Laranjeiras do Sul
2202 Ciências Biológicas - Integral
7,6
Denilson Cavalcante Leandro Fernandes
Laranjeiras do Sul
2310 Engenharia de Alimentos - Integral
6,0
Elber Arcanjo Fidelis
Laranjeiras do Sul
2601 Ciências Econômicas - Noturno
8,6
Laura Vasques Felix
Laranjeiras do Sul
2601 Ciências Econômicas - Noturno
8,3
Elizandra Mazieli Gyre Pereira
Laranjeiras do Sul
2703 Pedagogia - Noturno
9,1
Jonata Herminio Brasil
Laranjeiras do Sul
2703 Pedagogia - Noturno
8,9
Adrieli Gamu Correia
Laranjeiras do Sul
2703 Pedagogia - Noturno
6,2
Yasmin Vãnhkój Lourenço Barão
Laranjeiras do Sul
2713 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
9,6
Denilson do Carmo Pereira
Laranjeiras do Sul
2713 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
8,1
1.6.2  Desclassificados
Nome Completo
Campus
Curso do Campus Laranjeiras do Sul
Motivo da deslcassificação
Vinicius Sakag Bernardo
Laranjeiras do Sul
2202 Ciências Biológicas - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Hudiny Guedes Albino
Laranjeiras do Sul
2510 Engenharia de Aquicultura - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Higson Clarindo Marcelino
Laranjeiras do Sul
2550 Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Francieli Renhprag Luiz
Laranjeiras do Sul
2550 Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Mazinho Costodio Garcia
Laranjeiras do Sul
2550 Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Eunete Pereira Eduardo
Laranjeiras do Sul
2550 Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Prescimar Da Silva Bibiano
Laranjeiras do Sul
2601 Ciências Econômicas - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Matheus Rodrigo Lima De Souza
Laranjeiras do Sul
2601 Ciências Econômicas - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Micheli Tanhgre Felix Fernandes
Laranjeiras do Sul
2703 Pedagogia - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Suzana Jordan Sampaio
Laranjeiras do Sul
2703 Pedagogia - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Carina Agostinho Mariano
Laranjeiras do Sul
2713 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Aneida Carolina Araújo Yance
Laranjeiras do Sul
2714 Ciências Sociais/Bacharelado - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Reneria Cordeiro Nery
Laranjeiras do Sul
2714 Ciências Sociais/Bacharelado - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
1.6.3  Cursos em que não houve candidatos aprovados/inscritos
Curso
Agronomia/Bacharelado
Ciências Sociais/Bacharelado
Engenharia de Aquicultura/ Bacharelado
Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas/Licenciatura
1.7  Campus Realeza
1.7.1  Aprovados
Nome Completo
Campus
Curso do Campus Realeza
Nota
Classificação por curso
Erivaldo Gleiser Vugfe Pereira
Realeza
3121 Química - Noturno
8,5
Eli Cícero Firmino
Realeza
3121 Química - Noturno
6,1
Lucineiadiogle
Realeza
3201 Ciências Biológicas - Noturno
8,1
Franci Milena Andres Cruz
Realeza
3410 Nutrição - Integral
9,2
Jasmim Da Silva Mestâncio
Realeza
3410 Nutrição - Integral
9,2
Lilian Cristiane Flores Pinto
Realeza
3410 Nutrição - Integral
9,0
Micleydes Dos Santos Felipe
Realeza
3410 Nutrição - Integral
9,0
Adson Militao Fidelis
Realeza
3410 Nutrição - Integral
8,9
Du'tchi'ina Costodio Marques
Realeza
3410 Nutrição - Integral
8,7
Ozeni Cicero Ciliro
Realeza
3410 Nutrição - Integral
8,1
Carmelita Vasques Fernandes
Realeza
3410 Nutrição - Integral
7,4
Jamenson Bonifácio Martins
Realeza
3410 Nutrição - Integral
7,2
Jonecia Cicero Laurentino
Realeza
3410 Nutrição - Integral
7,2
10º
Hilma Bonifacio Rosindo Da Silva
Realeza
3410 Nutrição - Integral
6,7
11º
Darlene Da Silva Jujurino
Realeza
3410 Nutrição - Integral
4,7
12º
Hugo Juvencio Pereira
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
9,3
Gerson Paulo Fernandes
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
8,8
Jacieli Nag Fej Tavares
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
8,4
Ianne Da Silva Ciliro
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
8,4
Renato Marcos Izidorio
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
7,9
Gemerias Manduca Jose
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
7,4
Greicia Firmino Salvador
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
7,3
Luciane Da Silva Rosindo
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
6,4
Arilson Flores Felix
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
5,9
Alessandro Félix Martins
Realeza
3704 Pedagogia - Noturno
8,5
Divana Placido Demetrio
Realeza
3803 Letras: Português e Espanhol - Noturno
4,7
1.7.2  Desclassificados
Nome Completo
Campus
Curso do Campus Realeza
Motivo da desclassificação
Eliandro Antonio Magal Sogrig Pereira
Realeza
3101 Física - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Milene Samias Dique
Realeza
3201 Ciências Biológicas - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Fraguix Carvalho Dos Santos
Realeza
3201 Ciências Biológicas - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Niki Garcia Custodio
Realeza
3201 Ciências Biológicas - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Elizandro Grigso Antonio Savio Pereira
Realeza
3201 Ciências Biológicas - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
Vanderson Diogle
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Dadilson Raimundo Marcos
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Nernilson Lobo Lopes
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Anacleia Benjamim Francisco
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Ediana Gaspar Joaquim
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Iane Bruno Do Carmo
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Nilza Medina Vasquez
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Orzaley Almeida Zaguri
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Elaine Aiambo Joaquim
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Nasmara Custodio Liberato
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Gabriela Cruz José
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Claudiney Samias Dique
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Rozieli Massa Sampaio
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Mandson Arapasso De Almeida
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Brildez Venancio Dick
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Emanoel Pereira Dos Santos
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Esaú Pinto Ferreira
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Kessia Nycolle Ribeiro Balieiro
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Jabson Manoel Da Silva
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Mauricio Cardoso Da Silva
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Kailane Lobato Pinto
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Mexon Bruno Da Silva
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Nayara Coelho Felix
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Adiel Cruz José
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Não Compareceu na Entrevista
Abednego Guedes Do Carmo
Realeza
3704 Pedagogia - Noturno
Não Compareceu na Entrevista
1.7.3  Cursos em que não houve candidatos aprovados/inscritos
Curso
Física/Licenciatura
 
2 DA MATRICULA
2.1  Os candidatos classificados serão convocados para efetivação da matrícula, de acordo com o número de vagas ofertadas no EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023, por meio de edital próprio a ser publicado no dia 23/02/2024, no site www.uffs.edu.br > Ingresso > Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) > Processos Seletivos Abertos.
2.2  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul.
2.3  Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 115/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM PRIMEIRA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023, torna pública a lista dos candidatos convocados em primeira chamada, para realizar matrícula nos cursos de graduação oferecidos no Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS no ano de 2024.
 
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1.1  Campus Cerro Largo
Nome Completo
Campus
Curso do Campus Cerro Largo
Nota
Classificação por curso
Jucilene Cardoso Fontes
Cerro Largo
4100 Física - Noturno
6,8
Yono Victor Carlos
Cerro Largo
4131 Matemática - Noturno
5,7
Gabriela Dos Santos Maricaua
Cerro Largo
4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
8,2
Valdenilson Dos Santos Da Silva
Cerro Largo
4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
5,8
Bianca Evelyn Garcia Batista
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
8,9
Lenice Euzébio Da Silva
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
7,8
Highismith Luiz Ferreira
Cerro Largo
4802 Letras: Português e Espanhol - Noturno
8,8
Esmael Dique Venancio
Cerro Largo
4802 Letras: Português e Espanhol - Noturno
8,5
1.2  Campus Chapecó
Nome Completo
Campus
Curso do Campus Chapecó
Nota
Classificação por curso
Josinei Da Cruz Vieira
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
8,6
Helizomar Albino Campos
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
7,0
Gustavo Dos Santos Barboza
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
9,1
Britison Aicate Zaguri
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
8,7
Kessi Mara Mariano
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
8,0
Zolaide Da Silva Rosindo
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
7,2
Emily Victória Nenky Isaias Da Silva
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
8,6
Pamela Gatéj Rodrigues Pinheiro
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
8,5
Paula Taiane Kafej Ribeiro
Chapecó
1501 Agronomia - Integral
9,0
Clodoaldo Brazao Pascoal
Chapecó
1501 Agronomia - Integral
8,9
Tayná Jegnha Jacinto
Chapecó
1600 Administração - Matutino
8,4
Jorge Ramos Lopes
Chapecó
1600 Administração - Matutino
7,9
Cauane De Souza
Chapecó
1601 Administração - Noturno
9,0
Andrei Luiz Kagfér Lopes
Chapecó
1601 Administração - Noturno
7,9
Eliel Inácio
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
8,9
Elaine Isaias Da Silva
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
7,5
Luiza Juvito Cruz
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
8,4
Tely Emilio Alfredo
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
7,2
Lewy Anderson Eufrasio
Chapecó
1721 História - Noturno
8,9
Josimar Ribeiro Salustiano
Chapecó
1721 História - Noturno
8,2
Meiridiany Sandoval Pinto
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
8,5
Fabíola Felipe Ataíde
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
7,4
Elizandra Da Silva
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
8,7
Joctã Morais
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
8,6
Kelly Fernanda Isaias Da Silva
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
8,8
Liliane Myky Salvador Ribeiro Salles
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
8,8
Hennio Zidane Alves Ferraz
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
9,1
Claudinéia Domingos Jacinto
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
8,0
1.3  Campus Erechim
Nome Completo
Campus
Indique o curso do Campus Erechim
Nota
Classificação por curso
Ludberg Domingos Geraldo
Erechim
5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
6,5
Tainá Alves
Erechim
5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
6,1
Venildo Fidelis Fernandes
Erechim
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
8,9
Ane Carvalho Manoel
Erechim
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
8,1
Mario Gonçalves Da Silva
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
9,0
Jonatan Andres Cruz
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
8,8
Francemir Gaspar Pereira
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
8,4
Arnobio Doroteio Da Silva
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
8,0
Edmilson Firmino Bonifacio
Erechim
5702 Filosofia/Licenciatura - Noturno
7,5
Rafael De Paula
Erechim
5702 Filosofia/Licenciatura - Noturno
7,4
Lorivan Fir Tedesco
Erechim
5712 Geografia/Licenciatura - Noturno
7,4
Adriana Tauaru Juanico
Erechim
5712 Geografia/Licenciatura - Noturno
6,6
Rafaela De Paula
Erechim
5722 História/Licenciatura - Noturno
7,9
Cleiton Moreira
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
8,6
Letícia Krepej Cadete
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
7,5
Joanilson De Matos
Erechim
5742 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
7,4
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
Nome Completo
Campus
Curso do Campus Laranjeiras do Sul
Nota
Classificação por curso
Lidia Railobia Luis Bitencourt
Laranjeiras do Sul
2202 Ciências Biológicas - Integral
9,1
Marcelo Calistro Da Silva
Laranjeiras do Sul
2202 Ciências Biológicas - Integral
7,6
Denilson Cavalcante Leandro Fernandes
Laranjeiras do Sul
2310 Engenharia de Alimentos - Integral
6,0
Elber Arcanjo Fidelis
Laranjeiras do Sul
2601 Ciências Econômicas - Noturno
8,6
Laura Vasques Felix
Laranjeiras do Sul
2601 Ciências Econômicas - Noturno
8,3
Elizandra Mazieli Gyre Pereira
Laranjeiras do Sul
2703 Pedagogia - Noturno
9,1
Jonata Herminio Brasil
Laranjeiras do Sul
2703 Pedagogia - Noturno
8,9
Yasmin Vãnhkój Lourenço Barão
Laranjeiras do Sul
2713 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
9,6
Denilson Do Carmo Pereira
Laranjeiras do Sul
2713 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
8,1
1.5  Campus Realeza
Nome Completo
Campus
Curso do Campus Realeza
Nota
Classificação por curso
Erivaldo Gleiser Vugfe Pereira
Realeza
3121 Química - Noturno
8,5
Eli Cícero Firmino
Realeza
3121 Química - Noturno
6,1
Lucineiadiogle
Realeza
3201 Ciências Biológicas - Noturno
8,1
Franci Milena Andres Cruz
Realeza
3410 Nutrição - Integral
9,2
Jasmim Da Silva Mestâncio
Realeza
3410 Nutrição - Integral
9,2
Hugo Juvencio Pereira
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
9,3
Gerson Paulo Fernandes
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
8,8
Alessandro Félix Martins
Realeza
3704 Pedagogia - Noturno
8,5
Divana Placido Demetrio
Realeza
3803 Letras: Português e Espanhol - Noturno
4,7
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado, relacionados no item 1 deste Edital, deverá apresentar (de forma on-line no link spm.uffs.edu.br) nos dias 23/02/2024 a 28/02/2024 a relação de documentos constantes no item 6.3 do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 que são os seguintes:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b)  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia.
c)  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido no site www.receita.fazenda.gov.br.
III -  Registro Geral - RG.
IV -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos(as) maiores de 18 anos;
V -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a)  explicitar o nome da Escola;
b)  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c)  conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (LEI do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e Lei nº Estadual/PR Nº 11.039, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR);
2.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato acessado por meio do link spm.uffs.edu.br, disponível na página do Processo Seletivo PIN 2024. O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados por e-mail ao candidato.
2.2.1  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizado preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
2.2.2  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
2.3  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
2.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.4  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
2.5  A falta de um dos documentos relacionados no item 2.1 implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
2.5.1  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
2.5.2  O não atendimento, por parte dos(as) candidatos(as), dos critérios indicados neste edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo, sem possibilidade de reclassificação.
2.6  O candidato convocado neste edital que não realizar a apresentação dos documentos para registro da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
2.7  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS referente ao Campus de ingresso, sob possibilidade de abertura de procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS.
 
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1  As vagas serão preenchidas seguindo a ordem de classificação por curso de acordo com a nota final obtida pelos candidatos. Os cursos foram indicados pelos candidatos(as) no Formulário de Inscrição.
3.2  O candidato convocado para realização da matrícula e que não apresentar a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo.
 
4 DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE O ESTUDANTE INDÍGENA PODE ACESSAR
4.1  A UFFS disponibiliza auxílios específicos para garantir a permanência dos estudantes indígenas na universidade. Para obter mais informações, o estudante deverá fazer contato com o Setor de Assuntos Estudantis do seu Campus (SAEs), de forma presencial ou por meio dos e-mails indicados abaixo:
I -  SAE Cerro Largo: sae.cl@uffs.edu.br
II -  SAE Chapecó: sae.ch@uffs.edu.br
III -  SAE Erechim: sae.er@uffs.edu.br
IV -  SAE Laranjeiras do Sul: sae.ls@uffs.edu.br
V -  SAE Realeza: sae.re@uffs.edu.br
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos, prazos e horários estabelecidos nos Editais, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
5.2  O candidato convocado para realização da matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
5.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
5.5  Caso as vagas não sejam preenchidas na primeira chamada, poderão ser realizadas novas convocações dos candidatos classificados, de acordo com o número de vagas remanescentes. Para uma segunda chamada, o edital será publicado a partir do dia 29/02/2024.
5.6  O Edital será publicado no site www.uffs.edu.br > Ingresso > Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) > Processos Seletivos Abertos.
5.7  Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD e Comissão responsável pelo processo seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 116/GR/UFFS/2024

Torna Sem Efeito Nomeação de Jorge Luiz Zaluski
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista desistência expressa do candidato, datada de 5/02/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito, a nomeação constante da Portaria de Pessoal nº 96/GR/UFFS/2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2024, seção 2, página 28, de JORGE LUIZ ZALUSKI, aprovado em 2º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, conforme Edital nº 1046/GR/UFFS/2022, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: História Pública, em Regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Erechim, código de vaga nº 0755369.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Nomeia Servidor Murillo Dias Winter
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485 de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, DE 28 DE JULHO DE 2023, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.000846/2024-24(SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, MURILLO DIAS WINTER, aprovado em 3º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 1046/GR/UFFS/2022, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: História Pública, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Erechim, em razão da redistribuição de Fabio Francisco Feltrin de Souza, conforme portaria 421/Conj/MEC, publicada no DOU de 27 de Dezembro de 2023, seção 2, página 16 no código de vaga nº 0755369.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Rozane Marcia Triches
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora ROZANE MARCIA TRICHES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1863866, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), em Pato Branco - PR, no período de 01/03/2024 a 31/01/2025, Processo nº 23205.032560/2023-27.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares ao Servidor Pedro Germano dos Santos Murara
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e tendo em vista o Processo nº 23205.001958/2024-01,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, no período de 04/03/2024 a 03/03/2025, Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, ao servidor PEDRO GERMANO DOS SANTOS MURARA, Siape nº 2059148, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, lotado na Coordenação Acadêmica do campus Erechim.
 
Art. 2º  O servidor afastado, nos termos desta portaria, observará os deveres, impedimentos e vedações da legislação aplicável ao conflito de interesses.
 
Art. 3º  A licença de que trata o Art. 1º pode ser interrompida a qualquer tempo a pedido do interessado ou no interesse da administração.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Nomeia Servidor Maiara Bordignon
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485 de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, DE 28 DE JULHO DE 2023, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.001150/2024-15 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, MAIARA BORDIGNON, aprovada em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 789/GR/UFFS/2023, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Cuidado De Enfermagem Ao Adulto E Idoso Na Atenção Básica, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Chapecó, em vaga decorrente da por falecimento, de Jeane Barros De Souza Lima, Portaria de Pessoal nº 392/GR/UFFS/2023, DOU 107 de 6/06/2023, página 28, no código de vaga nº 0917979.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Vacância ao Cargo de Analista de Tecnologia da Informação
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.001387/2024-04,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância Por Posse em Cargo inacumulável ao cargo de Analista de Tecnologia da Informação, ocupado pelo servidor VLADIMIR BELINSKI, Siape nº 3242282, lotado na Reitoria, a partir de 19/02/2024, código de vaga nº 0905031.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Torna Sem Efeito Portaria de Pessoal nº 1199 GR UFFS 2023 Que Remove Servidor Christiane Maria Nunes de Souza
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo 23205.028742/2023-01,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a Portaria de Pessoal nº 1199/GR/UFFS/2023, de 22 de dezembro de 2023, que remove a servidora CHRISTIANE MARIA NUNES DE SOUZA, Siape nº 1221561, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, do Campus Laranjeiras do Sul para o Campus Realeza, Processo nº 23205.028742/2023-01.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Interrompe Licença para Tratar de Interesses Particulares Concedida ao Servidor Fabio Canapini
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e tendo em vista o Processo nº 23205.002327/2024-09,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a pedido, a partir de 23/02/2024, a Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, concedida ao servidor FABIO CANAPINI, Siape nº 1764056, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotado na Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, por meio da Portaria de Pessoal nº 631/GR/UFFS/2021.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Camila Elizandra Rossi
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Camila Elizandra Rossi
1615664
23205.041545/2023-70
04/03/2024
02/04/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Gertrudes Bielski
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Gertrudes Bielski
1770815
23205.000289/2024-41
04/03/2024
02/04/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Itacir Casarin Camelatto
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Eletrotécnica, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Itacir Casarin Camelatto
2133013
23205.000921/2024-57
04/03/2024
18/03/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Kerli Maria da Cruz
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Kerli Maria da Cruz
1947779
23205.001233/2024-12
04/03/2024
02/04/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Josiana Salete Kempka
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Josiana Salete Kempka
2136504
23205.001360/2024-11
04/03/2024
02/04/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ismael Magno Hentges
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ismael Magno Hentges
1068860
23205.001856/2024-87
04/03/2024
17/04/2024
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Allan Mair de Figueiredo
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Allan Mair de Figueiredo
1737267
23205.001404/2024-03
04/03/2024
01/06/2024
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Salete Teresinha Tartari
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Salete Teresinha Tartari
2183222
23205.001713/2024-75
04/03/2024
02/05/2024
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Sandro de Moura
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Sandro de Moura
1792391
23205.002262/2024-93
04/03/2024
02/04/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ivania dos Santos Lago
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ivania Dos Santos Lago
1995597
23205.002576/2024-96
04/03/2024
02/04/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Michel Arcari
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Michel Arcari
2165290
23205.002697/2024-38
04/03/2024
02/04/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marcos Alexandre Dullius
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marcos Alexandre Dullius
1730168
23205.002847/2024-11
04/03/2024
01/06/2024
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Mirian Lovis de Souza
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Mirian Lovis de Souza
2181622
23205.0035208/2023-43
04/03/2024
01/06/2024
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ilson dos Santos
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ilson Dos Santos
1793405
23205.0002780/2024-15
04/03/2024
02/04/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Dispensa Chefe do Departamento de Gestão de Contratos de Laboratórios
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora MORGANA ALEXANDRA ROMANO, Administradora, Siape nº 1932374, da função de Chefe do Departamento de Gestão de Contratos de Laboratórios, da Secretaria Especial de Laboratórios, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria Nº 121/GR/UFFS/2014, de 6 de fevereiro de 2014, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.003374/2024-61.
Art. 1º DISPENSAR, a partir de 01/03/2024, a servidora MORGANA ALEXANDRA ROMANO, Administradora, Siape nº 1932374, da função de Chefe do Departamento de Gestão de Contratos de Laboratórios, da Secretaria Especial de Laboratórios, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria Nº 121/GR/UFFS/2014, de 6 de fevereiro de 2014, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.003374/2024-61. (RETIFICADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 177/GR/UFFS/2024)
Art. 2º  Fica revogada a Portaria Nº 121/GR/UFFS/2014, de 6 de fevereiro de 2014, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor José Oto Konzen
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor JOSÉ OTO KONZEN, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1488209, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), em Toledo - PR, no período de 01/03/2024 a 31/01/2025, Processo nº 23205.036950/2023-76.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor RICARDO KEY YAMAZAKI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1542283, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.003503/2024-11.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 127/GR/UFFS/2024, de 08 de fevereiro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Leidiani da Silva Reis
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora LEIDIANI DA SILVA REIS, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1292081, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado na Faculdade de Filologia e Tradução da Universidade de Vigo, em Vigo - Espanha, no período de 01/03/2024 a 28/02/2025, Processo nº 23205.040975/2023-74.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 173/GR/UFFS/2023 Que Dispensa Chefe do Departamento de Gestão de Contratos de Laboratórios
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 173/GR/UFFS/2024, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, seção 2, página 28, que dispensa Chefe do Departamento de Gestão de Contratos de Laboratórios, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º DISPENSAR a servidora MORGANA ALEXANDRA ROMANO, Administradora, Siape nº 1932374, da função de Chefe do Departamento de Gestão de Contratos de Laboratórios, da Secretaria Especial de Laboratórios, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 121/GR/UFFS/2014, de 6 de fevereiro de 2014, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.003374/2024-61.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º DISPENSAR, a partir de 01/03/2024, a servidora MORGANA ALEXANDRA ROMANO, Administradora, Siape nº 1932374, da função de Chefe do Departamento de Gestão de Contratos de Laboratórios, da Secretaria Especial de Laboratórios, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 121/GR/UFFS/2014, de 6 de fevereiro de 2014, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.003374/2024-61.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2945/GR/UFFS/2023 QUE DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DE BIBLIOTECAS DA UFFS.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 2945/GR/UFFS/2023, de 20 julho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa os membros do Comitê Gestor de Bibliotecas da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Comitê Gestor de Bibliotecas da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no Art. 2º da Resolução nº 12/CONSUNI/UFFS/2018:
I -  Suelen Spindola Bilhar, Siape 1421762 (Presidente);
II -  Jane Lecardelli, Siape 1373943 (Vice-presidente);
III -  Thiago Menezes Cairo, Siape 3218017 (Representante da Biblioteca Campus Erechim);
IV -  Marcos Eugêncio Franceschi, Siape 2073105 (Representante da Biblioteca Campus Chapecó);
V -  Cristiano Silva de Carvalho, Siape 1764164 (Representante da Biblioteca Campus Passo Fundo);
VI -  Isac Soares Emidio, Siape 1196657 (Representante da Biblioteca Campus Realeza);
VII -  Franciele Scaglioni da Cruz, Siape 1697359 (Representante da Divisão de Bibliotecas);
VIII -  Joel Bavaresco, Siape 2051296 (Representante da Pró-Reitoria de Graduação);
IX -  Priscilla Romano, Siape 2164981 ( Representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura);
X -  Kelli Fiorentin, Siape 2765133 (Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação).” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

RETIFICA PORTARIA Nº 3278/GR/UFFS/2024 QUE DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/CHAPECÓ/2024 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO DA UFFS.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR a Portaria nº 3278/GR/UFFS/2024, de 31 de janeiro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 001/Chapecó/2024 para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“I - Área de conhecimento 01: Sistemas de Computação
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Marco Aurélio Spohn
Presidente
Felipe Grando
Titular
Claunir Pavan
Titular
Luciano Lores Caimi
Suplente”
 
LEIA-SE:
“I - Área de conhecimento 01: Sistemas de Computação
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Marco Aurélio Spohn
Presidente
Felipe Grando
Titular
Claunir Pavan
Titular
Andrei de Almeida Sampaio Braga
Suplente”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

CONSTITUI COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DO CAMPUS CHAPECÓ.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Credenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História (PPGH), da UFFS, Campus Chapecó.
 
Art. 2º  Compete à Comissão acompanhar o processo de Credenciamento Docente do PPGH.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DO CAMPUS CHAPECÓ.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Credenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Stricto-Sensu em História (PPGH), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 3298/GR/UFFS/2024:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Antonio Marcos Myskiw
Docente/Coordenador do Curso/Presidente
1769697
Claiton Marcio da Silva
Docente/Coordenador Adjunto/Vice-Presidente
1450437
Marlon Brandt
Docente
1862839
Humberto José da Rocha
Docente
1991805
Jaisson Teixeira Lino
Docente
1771549
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 001 REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 46/GR/UFFS/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 001/2024 - Realeza para Contratação de Professores do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes no quadro a seguir relacionado:
I -  Área de conhecimento 01: Nutrição Social
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Flávia Pascoal Ramos - UFFS
Presidente
Eloá Angelica Koehnlein - UFFS
Titular
Camila Elizandra Rossi - UFFS
Titular
Dalila Móter Benvegnú - UFFS
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO 001/2024 LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 61/GR/UFFS/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 001/2024 Laranjeiras do Sul para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nos quadros a seguir relacionados:
I -  Área de conhecimento 01: Teoria Econômica
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Deise Maria Bourscheidt
Presidente
Rafael Stefenon
Titular
Paulo Alexandre Nunes
Titular
João Arami Martins Pereira
Suplente
Antônio Maria da Silva Carpes
Suplente
II -  Área de conhecimento 02: Antropologia
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Fernanda Marcon
Presidente
Fabio Pontarolo
Titular
Liria Ângela Andrioli
Titular
Maria Eloá Gehlen
Suplente
Siomara Aparecida Marques
Suplente
III -  Área de conhecimento 03: Letras Português - LIBRAS
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Leidiani da Silva Reis
Presidente
Éderson Luís da Silveira
Titular
Luiz Carlos de Freitas
Titular
Marciane Maria Mendes
Suplente
III - Área de conhecimento 03: Letras Português - LIBRAS

NOME

FUNÇÃO NA BANCA

Luiz Carlos de Freitas

Presidente

Éderson Luís da Silveira

Titular

Rosangela Oro Brocardo

Titular

Marciane Maria Mendes

Suplente

Leidiani da Silva Reis

Suplente

IV -  Área de conhecimento 04: Biologia Geral
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Silvia Romão
Presidente
Ricardo Key Yamazaki
Titular
Aline Pomari Fernandes
Titular
Yasmine Miguel Serafini Micheletto
Suplente
Vivian Machado de Menezes
Suplente
V -  Área de conhecimento 05: Sociologia ou Ciência Política
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Mariano Luis Sanchez
Presidente
Felipe Mattos Monteiro
Titular
Regis Clemente da Costa
Titular
Marisela Garcia Hernandez
Suplente
Siomara Aparecida Marques
Suplente
V - Área de conhecimento 05: Sociologia ou Ciência Política

NOME

FUNÇÃO NA BANCA

Mariano Luis Sanchez

Presidente

Felipe Mattos Monteiro

Titular

Regis Clemente da Costa

Titular

Marisela Garcia Hernandez

Suplente

Siomara Aparecida Marques

Suplente

Marciane Maria Mendes

Suplente

VI -  Área de conhecimento 06: Ciência e Tecnologia de Alimentos
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Eduarda Molardi Bainy
Presidente
Vânia Zanella Pinto
Titular
Cátia Tavares dos Passos
Titular
Larissa Canhadas Bertan
Suplente
Leda Battestin Quast
Suplente
Yasmine Miguel Serafini Micheletto
Suplente
Rafael Nicolay Pereira
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 002 ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 60/GR/UFFS/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 002/2024 - Erechim para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes no quadro a seguir relacionado:
I -  Área de conhecimento 01: Geografia física
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
João Paulo Peres Bezerra
Presidente
José Mario Leal Martins Costa
Titular
Gisele Leite de Lima Primam
Titular
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR GRUPO DE TRABALHO DO SITE PARA O PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DO NOVO PORTAL INSTITUCIONAL DA UFFS.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho do Site (GT Site) responsável por acompanhar e contribuir ativamente no processo de construção do novo portal institucional da UFFS:
I -  Representantes da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI):
a) Felipe Stanque Machado Junior, Programador Visual, Siape nº 1055115 (Coordenador);
b) Daniel Biasoli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape nº 1081243 (Subcoordenador);
c) Cassiano Carlos Zanuzzo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape nº 2809631.
II -  Representantes da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC):
a) Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária Executiva, Siape nº 1856077 (Titular);
b) Priscilla Romano, Assistente em Administração, Siape nº 2164981 (Suplente).
III -  Representantes da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP):
a) Aline Voss Perin, Secretária Executiva, Siape nº 1942201 (Titular);
b) Claudia Monica Mueller, Assistente em Administração, Siape nº 2036730 (Suplente).
IV -  Representantes da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD):
a) Pedro Adalberto Aguiar Castro, Assistente em Administração, Siape nº 2408066 (Titular);
b) Elaine Aparecida Lorenzon, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape nº 1906151 (Suplente).
V -  Representantes da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE):
a) Cláudia Dallagnol, Psicóloga, Siape nº 2222391 (Titular);
b) Rosiléia Lúcia Nierotka, Assistente Social, Siape nº 1764025 (Suplente).
VI -  Representantes da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN):
a) Márcio Luft, Administrador, Siape nº 1873960 (Titular);
b) Ilton Benoni da Silva, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2447410 (Suplente).
VII -  Representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG):
a) Renato Romano, Assistente em Administração, Siape nº 3212484 (Titular);
b) Gesibel Makoski Martins, Assistente em Administração, Siape nº 2907842 (Suplente).
VIII -  Representantes do Campus Erechim:
a) Wagner Guilherme Lenhardt, Jornalista, Siape nº 1154122 (Titular);
b) Cristiana Paula Seehaber, Assistente em Administração, Siape nº 1983205 (Suplente).
IX -  Representantes do Campus Laranjeiras do Sul:
a) Vanderleia Dezingrini, Assistente em Administração, Siape nº 1792385 (Titular);
b) Luiz Felipe da Paz, Assistente em Administração, Siape nº 1344690 (Suplente).
X -  Representantes do Campus Passo Fundo:
a) Stefani Daiana Kreutz, Secretária Executiva, Siape nº 1940197 (Titular);
b) Adriano Luis Sisnandes, Jornalista, Siape nº 1762809 (Suplente).
XI -  Representantes do Campus Chapecó:
a) Geomar André Schreiner, Professor do Magistério Superior, Siape nº 3881074 (Titular);
b) Edimar Roque Martello Junior, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape nº 1058430 (Suplente).
XII -  Representantes do Campus Realeza:
a) Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape nº 1771879 (Titular);
b) Ariel Tavares, Jornalista, Siape nº 1942570 (Suplente).
XIII -  Representantes do Campus Cerro Largo:
a) Andreia Frohlich Justen, Assistente em Administração, Siape nº 1952010 (Titular);
b) Neusa Rossini, Assistente em Administração, Siape nº 1779191 (Suplente).
XIV -  Representantes da Secretaria Especial de Obras (SEO):
a) Diego Gnoatto, técnico em Eletrotécnica, Siape nº 2140816 (Titular);
b) Giovani Favero, Técnico de Laboratório - Área, Siape nº 1767670 (Suplente).
XV -  Representante da Diretoria de Comunicação Social (DCS):
a) Camile Antunes da Silva, Assistente em Administração, Siape nº 2052410 (Titular).
XVI -  Representante do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC):
a) Odaleia Terezinha Peroza, Secretária Executiva, Siape nº 2086327 (Titular).
XVII -  Representante da Diretoria de Infraestrutura de TI (DITI):
a) Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape nº 2393164 (Titular).
XVIII -  Representantes do Núcleo de Acessibilidade da UFFS:
a) Sheila Marques Duarte Bassoli, Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape nº 1052157 (Titular);
b) Diego Palmeira Rodrigues, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape nº 1763996 (Suplente).
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3233/GR/UFFS/2023, de 18 de dezembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

ALTERA PORTARIA Nº 2321/GR/UFFS/2022 QUE DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO INTERNA DE BIOSSEGURANÇA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR os artigos 1º e 2º da Portaria nº 2321/GR/UFFS/2022, de 20 de junho de 2022, que reconduz os membros da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio/UFFS), que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º RECONDUZIR os membros da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio/UFFS) para mandato de 04/06/2022 a 04/06/2024:
I -  Leandro Galon, Professor do Magistério Superior, Siape 1805453 ( campus Erechim);
II -  Leonardo Barbosa Leiria, Professor do Magistério Superior, Siape 1971137 ( campus Chapecó);
III -  Roberson Dibax, Professor do Magistério Superior, Siape 1963827, ( campus Laranjeiras do Sul);
IV -  Sérgio Luiz Alves Junior, Professor do Magistério Superior, Siape 1788893 ( campus Chapecó)”. (NR)
 
Art. 2º Ficam designados para exercer as atividades de Presidente e Vice-presidente da CIBio/UFFS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Roberson Dibax
1963827
Presidente
b
Leandro Galon
1805453
Vice-presidente” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 3246/GR/UFFS/2023.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.0034475/2022-12, e
b. a Portaria nº 3246/GR/UFFS/2023, de 28 de dezembro de 2023.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, a partir de 26 de fevereiro de 2024, por igual período com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 3246/GR/UFFS/2023.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AOS ANIVERSÁRIOS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Organizadora das Festividades alusivas aos Aniversários da UFFS, constituída pela Portaria nº 1814/GR/UFFS/2021:
NOME
SIAPE
CAMPUS/UNIDADE
FUNÇÃO
Cladis Juliana Lutinski
1879725
Campus Chapecó
Membro
Claudete Feiten Pase
2066532
Campus Passo Fundo
Membro
Cristina Zulmira Almeida de Campos
2386525
Campus Realeza
Membro
Deise Maria Bourscheidt
1013449
Campus Laranjeiras do Sul
Membro
Flávia Rubiane Durgante
1873971
Diretoria de Comunicação Social
Coordenadora
Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
1771914
Campus Erechim
Membro
Priscila Steffens Orth Maldaner
1762340
Gabinete do Reitor
Membro
Ronnie Reus Schroeder
1466018
Diretoria de Arte e Cultura
Membro
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado
1945462
Campus Cerro Largo
Membro
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3281/GR/UFFS/2024, de 2 de fevereiro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CCNRE

PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO – BACHARELADO

Aos vinte e três dias do mês de fevereiro, do ano de dois mil e vinte e quatro, às oito horas, na sala 308, Bloco A – Campus Realeza, realizou-se a primeira reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e quatro, do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, a professora Flávia Pascoal Ramos e secretariada por mim, Dyidra Nayane Guimarães. Fizeram-se presentes à reunião: Camila Elizandra Rossi, Eliani Frizon, Eloá Angélica Koehnlein, Vanessa Silva Retuci, Márcia Fernandes Nishiyama e Hyrana Gabriela. Não compareceram e justificaram ausência: Rozane Márcia Triches, Dalila Moter Benvegnú e Laura Gobato. Não compareceu e não justificou ausência: Maikon Fabio Weber. Também estiveram presentes a nova professora do Curso, Stephane Janaina de Moura Escobar, e a monitora Camille Bueno. EXPEDIENTE: 1. Apreciação de Ata: Aprovada a ata 13/2023. Houve abstenção da professora Eloá. Informes: 1. A presidente inicia apresentando a nova professora efetiva Stephane Escobar. 2. Informa que hoje será realizada reunião com os formandos 2023 e CRN8. Considerando que o encontro é online, estendeu o convite aos demais. 3. A seguir, informa que Colação de grau presencial será realizada no dia 16/03, às 16 horas, no Centro de Eventos de Santa Izabel. 4. Também fala que solicitou a quebra de pré-requisito ad referendum para matrícula da turma da 3ª fase no CCR de Bioquímica aplicada para nutrição. 5. Comunica que houve alteração da data da aula inicial de TCC II, prevista para 04/03, devido ao atraso na contratação do professor substituto que será responsável pelo CCR e informa que a reposição desta aula será provavelmente no final do primeiro bimestre dos estágios. Dessa forma, o estágio será iniciado no dia 04/03, e não mais no dia 05/03. 6. A professora Camila informa que não será mais realizada licitação para a compra de alimentos para as aulas práticas, e sim utilizado cartão corporativo para compra. A previsão é de que o cartão chegue em abril. 7. Também repassou demanda do NAP sobre a necessidade de capacitação para ensino a distância, mas após verificação, identificou-se que o evento será destinado apenas aos docentes que irão ministrar aulas à distância, devido ao novo currículo em 2024. 8. Reforçou que está em pauta na CAPGP/CONSUNI a Normatização para a Mobilidade de Servidores da e para a Universidade Federal da Fronteira Sul, pedindo contribuições. 9. Por fim, a professora Márcia falou sobre a mudança da Clínica Escola para o Campus, ocorrida no dia 19/12/23, e descreve brevemente as novas instalações. O atendimento ao público inicia em 11 de março de 2024. Foram solicitadas inclusões dos pontos de pauta referentes a "Situação da aluna Marivana Aparecida Israel", "Datas PP I" e "Quebra de pré-requisito aluna Maiara da Silva Beitum". Aprovado por todos. ORDEM DO DIA: 1. Coordenação de estágios: Considerando o afastamento da professora Rozane, a presidente informa que a Coordenação de estágios foi atribuída a professora Eliani Frizon. 2. Agenda de reuniões: A presidente sugere as datas 23/02, 22/03, 19/04, 31/05, 21/06 e 05/07. Aprovado por todos. 3. Avaliação dos planos de curso de CCRs: A presidente apresenta a distribuição dos responsáveis por fases, sendo 1ª fase Vanessa; 3ª fase Eloá, 5ª fase Dalila, 7ª fase Eliani e 9ª fase Márcia, bem como uma nova logística para apreciação, projetando e ajustando a planilha dos itens a serem avaliados. A avaliação será apresentada na próxima reunião. Os planos devem ser enviados até 12/03. Aprovado por todos. 4. Inclusão de membros suplentes no colegiado: Considerando a recomposição do Colegiado, a presidente indica os nomes das professoras Elis Fatel, Stephane Escobar e Marcelo Zaneti para assumir as cadeiras. Aprovados por todos. 5. Planejamento orçamentário para atividades de extensão dos CCRs do curso: O Colegiado concorda com a sugestão da professora Camila em criar uma planilha compartilhada para inserção/previsão de custos das atividades de extensão curricular de cada docente para o ano de 2024. 6. Aula magna e jornada acadêmica: A presidente projeta o cronograma com todas as atividades a serem realizadas, apresentando os palestrantes e as temáticas. Aprovado por todos. 7. Situação da aluna Marivana Aparecida Israel: A professora Flávia apresenta a situação da discente, que já foi aluna da instituição anteriormente (restando cursar nove componentes da quinta fase em diante, estágios e TCC). Devido ao fato de a aluna retornar ao Curso em 2023.2, ocorreu a migração compulsória para a nova estrutura curricular. Visando não haver prejuízos à estudante com relação à emissão do diploma, ao tempo máximo de integralização do curso, bem como considerando o percentual já cursado, o Colegiado sugere a manutenção da discente na matriz 2010. 8. Datas PP I: A presidente apresenta a data da semana proposta: 06 a 10 de maio. Aprovado por todos. 9. Quebra de pré-requisito da aluna Maiara da Silva Beitum: Finalizando, a presidente apresenta as solicitações da discente para cursar os CCRs de Farmacologia aplicada à Nutrição e Fisiologia Humana. Como justificativa a aluna apresenta que já cursou os pré-requisitos ou estará cursando neste semestre. Os professores foram consultados. Aprovado por todos. Não havendo mais nada a tratar, a presidente Flávia Pascoal Ramos encerrou a reunião, e eu, Dyidra Nayane Guimarães, lavrei a presente ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

Realeza-PR, 23 de fevereiro de 2024.

Flávia Pascoal Ramos

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 1/CCNRE/UFFS/2024

CCEAER

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1125800) (INGRESSOS A PARTIR DE 2023)

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1125800) (INGRESSOS A PARTIR DE 2023)

Erechim-RS, 20 de fevereiro de 2024.

Cristiane Funghetto Fuzinatto

Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim

Documento Histórico

PPC Nº 4/CCEASER/UFFS/2024

CONSUNI CGAE

Designa relatores para analisar matérias em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

 

DECIDE:

 

Art. Designar a conselheiro Elsio José Corá para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.001350/2024-78Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, Campus Chapecó.

 

Art. Designar os conselheiros Pablo Lemos Berned e Nessana Dartora, para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.002042/2024-60 – Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado, Campus Erechim.

 

Art. 3º Designar o conselheiro Gustavo Olsznski para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.039481/2023-47 - Proposta do Projeto Pedagógico do Curso De Ciências Biológicas – Bacharelado, Campus Cerro Largo.

 

Art. 4º Designar os conselheiros José Oto Konzen e Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.001329/2024-72 - Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia, Campus Cerro Largo.

 

Art. 5º Designar a conselheira Eleine Maestri para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.002616/2024-08 - Proposição de Nova Resolução para Elaboração, Fluxos e Prazos de Tramitação dos PPCs de Graduação sa UFFS.

 

Art. 6º Os conselheiros relatores deverão providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, até o dia 08 de março de 2024, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 2ª Sessão Ordinária da CGAE de 2024, agendada para o dia 20 de março de 2024.

 

Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2024.

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Aprova a Alteração dos Estágios Obrigatórios na Estrutura Curricular Do PPC 2021 do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado, Campus Erechim.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI e o Processo nº 23205.002005/2024-51,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a Alteração dos Estágios Obrigatórios na Estrutura Curricular Do PPC 2021 do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado, Campus Erechim.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Aprova a Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, Campus Erechim.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI e o Processo nº 23205.035271/2023-80 ,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, Campus Erechim.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Decisão inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

Decisão inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Homologa a Portaria nº 3211/GR/UFFS/2023, de 8 de dezembro de 2023 e a Portaria nº 3263/GR/UFFS/2024, de 22 de janeiro de 2024, aprovadas Ad referendum do Conselho Universitário, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI e o Processo nº 23205.038876/2023-22,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Homologar a Portaria nº 3211/GR/UFFS/2023, de 8 de dezembro de 2023, que aprova Ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para administração de recursos oriundos do Projeto “Análise e diagnóstico do acervo acadêmico da Faculdade Centro Oeste do Paraná (FACEOPAR) para fins de tratamento e custódia”.

 

Art. 2º Homologar a Portaria nº 3263/GR/UFFS/2024, de 22 de janeiro de 2024, que aprova Ad referendum do Conselho Universitário, a alteração da equipe técnica do projeto intitulado “Análise e diagnóstico do acervo acadêmico da Faculdade Centro Oeste do Paraná para fins de tratamento e custódia”.

 

Art. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

PPGATS

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1/PPGATS/UFFS/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA O INGRESSO DE DISCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS 2024.1

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do Processo Seletivo de Candidatos para vagas do curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis/UFFS, em conformidade com o Edital Nº 1/PPGATS/UFFS/2023:

1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

1.1 Linha de Pesquisa 1: Qualidade Ambiental

CANDIDATO

VAGA DEFICIÊNCIA

VAGA INDÍGENAS

VAGAS NEGROS

1

André Luiz Andrzejewski

Não

Não

Não

2

Bruna Amaral da Costa

Não

Não

Não

3

Cinthia de Oliveira Gonçalves

Não

Não

Não

4

Danielli Schutz

Não

Não

Não

5

Edennis Alexandre Barbosa de Morais

Não

Não

Não

6

Endi Adriano Fures

Não

Não

Não

7

Felix Cidade do Prado

Não

Não

Sim

8

Gabriela Claudia Cangahuala Inocente

Não

Não

Não

9

Isabela Alves dos Santos

Não

Não

Não

10

Jean Claudio Radunz

Não

Não

Não

11

Jean Lucas Lima Dias

Não

Não

Não

12

Juliano Backes Scherer

Não

Não

Não

13

Leticia Andreola Velasques

Não

Não

Não

14

Letícia Welter

Não

Não

Não

17

Siluana Lunardi

Sim

Não

Não

18

Tainara Lenz Goettems

Não

Não

Não

19

Tayla Cosmann

Não

Não

Não

20

Thaise Machado Vechietti

Não

Não

Não

 

1.2 Linha de Pesquisa 2: Desenvolvimento de Processos e Tecnologias

CANDIDATO

VAGA DEFICIÊNCIA

VAGA INDÍGENAS

VAGAS NEGROS

1

Alice da Silva Gonçalvez

Não

Não

Não

2

Bruna Willig Kopplin

Não

Não

Não

3

Camila Escaramuza Vaz

Não

Não

Não

4

Dienefer Frizzo Junker

Não

Não

Não

5

Felipe Vione Trindade

Não

Não

Não

7

Kalyem Rafaela Antunes dos Santos

Não

Não

Não

8

Maurício Gomes de Oliveira

Não

Não

Não

 

Cerro Largo-RS, 23 de fevereiro de 2024.

David Augusto Reynalte Tataje

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/PPGATS/UFFS/2024

PROGRAD

Seleção de bolsistas para o grupo PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS, Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas para o grupo Assessoria Linguística e Literária da UFFS, do Programa de Educação Tutorial/Conexões de Saberes – PET, Campus Chapecó.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 343/2013, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

 

2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE

2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pela professora tutora;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição; VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencham os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1 A candidatura do aluno bolsista deverá seguir os seguintes parâmetros:

I - estar regularmente matriculado no curso de licenciatura em Letras Português e Espanhol ou no curso de licenciatura em Pedagogia, do Campus Chapecó;

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;

III - ter disponibilidade para cumprir pelo menos 12 (doze) horas semanais no período vespertino, conforme as necessidades do PET;

IV - não possuir mais de 4 (quatro) reprovações em seu histórico escolar;

V - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital.

 

4 VAGAS

4.1 Estão abertas 3 (três) vagas para seleção de estudante bolsista (com recebimento de bolsa), regularmente matriculado, a partir da 1ª fase, sendo 1 (uma) vaga para estudante do curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol e 2 (duas) vagas para estudante do Curso de Pedagogia, Campus Chapecó.

4.1.1 Em caso de não haver aprovados para qualquer dos cursos, a(s) vaga(s) ociosa(s) será(ão) disponibilizada(s) para o estudante subsequente, seguindo-se como único critério a ordem de classificação neste edital.

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:

I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;

II - carta de intenções assinada, com extensão máxima de 2 (duas) laudas.

III - participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou eventos da UFFS;

IV - entrega da documentação exigida no edital.

 

6 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO

6.1 Para inscrever-se no processo de seleção para o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS, o licenciando deverá apresentar junto à Comissão de Seleção do Campus Chapecó:

I - documento comprobatório de matrícula e de frequência no curso de Letras: Português e Espanhol ou de Pedagogia;

II - histórico escolar atual (histórico acadêmico);

III - Ficha de Inscrição (Anexo I) integralmente preenchida e assinada, contendo a declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas e a declaração de que não possui bolsa acadêmica ou de que não terá na data de assinatura do termo de compromisso com o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS (ANEXO I);

IV - Carta de Intenções assinada (em PDF);

V - comprovação de participação em atividades de ensino, pesquisa, extensão, iniciação acadêmica e eventos da UFFS, apresentando certificados ou declarações em versão digital;

VI – RG e CPF (em PDF).

6.2 As inscrições serão aceitas exclusiva e integralmente por e-mail (morgana@uffs.edu.br), desde que sejam encaminhados todos os documentos em versão digital PDF, respeitando-se o cronograma previsto.

Parágrafo único. Os candidatos ao processo seletivo deverão enviar a ficha de inscrição (conforme ANEXO I) e demais documentos para o e-mail da tutora do PET (morgana@uffs.edu.br), com o assunto “Seleção do PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS”.

 

7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos, os membros da comissão de seleção seguirão os seguintes critérios:

I - média no Histórico de Notas;

II - nota da Carta de Intenções (média entre as notas dos membros da comissão): em texto de autoria própria e com correção gramatical, o licenciando deve expressar seu interesse pela candidatura à bolsa, pela educação tutorial e pela compreensão do papel do PET em sua formação; além disso, deve relatar brevemente sua trajetória acadêmica, se houver;

IV – participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS: serão atribuídas notas para participação de alunos em programas da UFFS - alunos que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída.

7.2 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 a 10,0 pontos.

 

8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base nas notas obtidas pelo candidato, após a análise dos documentos da seleção.

8.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;

II - nota da Carta de Intenções.

Parágrafo único. Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os candidatos.

 

9 CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas para o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS observará o calendário abaixo:

Evento

Período

Período de inscrição

20/03/2024 a 01/04/2024, até 17h

Homologação das inscrições

01/04/2024, após 17h

Prazo para Recursos

02/04/2024, até 20h

Homologação final das inscrições

03/04/2024

Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados

04/04/2024

Período de Recursos

05/04/2024, até 20h

Homologação Final dos bolsistas

06/04/2024

Assinatura do Termo de Compromisso pelo Bolsista

08/04/2024

Encaminhamento do processo de seleção à PROGRAD

09/04/2024

 

10 DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E RECURSOS

10.1 As informações do processo e a relação dos selecionados serão divulgadas, por e-mail, aos discentes que solicitaram inscrição e em ambiente virtual (rede social do PET Chapecó <https://www.facebook.com/PET.UFFS.ALL/), conforme as datas previstas.

10.2 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o aluno terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado (ANEXO II).

10.3 O recurso deverá ser enviado para o e-mail da tutora do PET (morgana@uffs.edu.br), com o assunto “Recurso da Seleção do PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS”.

 

11 DO DESLIGAMENTO DO GRUPO

11.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:

I - realizar trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II - ter rendimento acadêmico insuficiente, com média das notas de todos os componentes curriculares na fase cursada inferior a 6,0 ou duas reprovações na fase;

III - praticar ou estar envolvido em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o respeito e o decoro necessários no ambiente universitário;

IV - desistência;

V - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

VI - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;

VII - participação em projetos de docentes não vinculados ao PET, sem a aprovação prévia do tutor;

VIII - qualquer irregularidade verificada pela Comissão durante o período de vigência da bolsa PET.

IX - por solicitação escrita e justificada do estudante;

X - solicitação justificada da professora tutora do Programa e aprovada pela equipe do PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS, em reunião.

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os candidatos contemplados com bolsa PET deverão assinar um Termo de Compromisso.

12.2 O cumprimento dos prazos e demais exigências definidas neste Edital é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

12.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

12.4 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária à inscrição;

III - em qualquer uma das fases da seleção, incorrer em plágio ou falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

12.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

12.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

12.7 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação (FNDE), sendo mensalmente homologadas pelo tutor do grupo PET e pela PROGRAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial (SIGPET).

12.8 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET/Conexões de Saberes Assessoria Linguística e Literária da UFFS, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação após seu ingresso no programa.

12.9 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS, Campus Chapecó, composta pelos seguintes membros:

I - Profa. Dra. Morgana Fabiola Cambrussi (Siape 1580652) – Tutora do PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS – Presidenta;

II - Prof. Dr. Eric Duarte Ferreira (Siape 1579885) – Titular;

III - Prof. Dr. Alexandre Paulo Loro (Siape 1724966) – Suplente;

IV - Maria Eduarda Albuquerque (matrícula 2011801007 ) – bolsista PET - titular;

V - Andressa Carvalho Benedito (matrícula 2021731012) – bolsista PET - suplente.

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Altera a composição da Comissão Técnica responsável de análise para comprovação da condição de Pessoa com Deficiência para obtenção de vaga em cursos de graduação, para os Processos Seletivos da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 547/PROGRAD/UFFS/2024, de 24 de janeiro 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Carlos Humberto Mayer Carlotto

1764293

Membro

2

Heitor Sebastiany Reisdorfer Dewes

1536420

Membro

3

Marcio Augusto Musse

1816422

Membro

4

Rogerio Tomasi Riffel

1286135

Membro

5

Flavia Pereira Reginatto Grazziotin

2279981

Membro

6

Bruna Chaves Lopes

1442553

Membro

7

Daniela de Linhares Garbin Higuchi

2352747

Membro

8

Priscila Pavan Detoni

3192500

Membro

9

Claudia Felisbino Souza

1165601

Membro

10

Marcos Eugenio Franceschi

2073105

Membro

11

Angela Luzia Garayl Flain

1331247

Membro

12

Gelson Aguiar da Silva Moser

1750175

Membro

13

Willian Nathanael Cartelli de Paula

2173352

Membro

14

Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini

2945551

Membro

15

Fernanda Natali Demichelli

1768812

Membro

16

Ronaldo Cesar Daros

1906874

Membro

17

Andrea Machado Pereira Franco

2388482

Membro

18

Sonize Lepke

2051050

Membro

19

Cesar Augusto Caleffi Paiva

3047604

Membro

20

Joana Stela Rovani de Moraes

3093454

Membro

21

Jung Ho Kim

2312897

Membro

22

Bibiana Callegaro Fortes

2351464

Membro” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LICENCIATURA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 299/PROGRAD/UFFS/2022, de 25 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul, gestão 2022/2025:

Nome

Siape

Silvia Romão

1835443

Alexandre Manoel dos Santos

1768691

Carlos Jose Raupp Ramos

1920346

Joaquim Gonçalves da Costa

1800810

Josimeire Aparecida Leandrini

1643670

Ricardo Key Yamazaki

1542283

Vivian Machado de Menezes

2144383

Yasmine Miguel Serafini Micheletto

3083396” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Institui e designa Comissão para representar a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) na Feira de Inovação das Ciências e Engenharias – FICIENCIAS.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão para representar a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) na Feira de Inovação das Ciências e Engenharias – FICIENCIAS, edição 2024.

 

Art. 2º Designar os membros que comporão a referida comissão:

NOME

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

Danielle Nicolodelli

1926658

Coordenação Geral

Alexandre Paulo Loro

1724966

Comissão Científica

 

Fernando Zatt Schardosin

1789627

Gisele Leite de Lima Primam

1375653

João Paulo Peres Bezerra

2277876

Karina Ramirez Starikoff

1940208

Tassiana Potrich

1856145

Chaline Evangelho Meyr

2047365

Comissão de Apoio Técnico Institucional

 

Diego Anderson Hoff

1145634

Joel Bavaresco

2051296

Scheyla Maria Cardinal

1766303

 

Art. 2º Designar os membros que comporão a referida comissão:

NOME

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

Danielle Nicolodelli

1926658

Coordenação Geral

Alexandre Paulo Loro

1724966

 

 

Comissão Científica

 

Fernando Zatt Schardosin

1789627

Gisele Leite de Lima Primam

1375653

Anderson Andre Genro Alves Ribeiro

1507453

Karina Ramirez Starikoff

1940208

Tassiana Potrich

1856145

Chaline Evangelho Meyr

2047365

Comissão de Apoio Técnico Institucional

 

Diego Anderson Hoff

1145634

Joel Bavaresco

2051296

Scheyla Maria Cardinal

1766303

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 607/PROGRAD/UFFS/2024)

 

Art. 3º A Coordenação Geral é responsável por representar a UFFS junto à organização do evento, integrando o Comitê Gestor.

 

Art. 4º São atribuições da Coordenação Geral na FICIENCIAS:

I - participar das atividades do Comitê Gestor, representando a UFFS junto às demais comissões e aos parceiros do evento;

II - acompanhar a Comissão Científica e a Comissão de Apoio Técnico Institucional no desempenho de suas funções;

III - atuar junto à Comissão Científica na divulgação da feira na Região Sul;

IV - auxiliar a Comissão de Apoio Técnico Institucional na divulgação da UFFS no espaço da Ficiência;

V - coordenar, em parceria com a Comissão Científica, ações de formação de professores e estudantes para o desenvolvimento da pesquisa científica na Educação Básica.

 

Art. 5º São atribuições da Comissão Científica na FICIENCIAS:

I - participar das atividades da feira junto à Coordenação Geral e à Comissão de Apoio Técnico Institucional;

II - realizar as avaliações dos trabalhos submetidos ao evento;

III - participar das ações propostas pelo Comitê Gestor e/ou pela Coordenação Geral que estejam relacionadas à promoção do evento;

IV - mobilizar servidores de diferentes áreas do conhecimento para participarem do processo avaliativo dos trabalhos.

 

Art. 6º São atribuições da Comissão de Apoio Técnico Institucional na FICIENCIAS:

I - participar das atividades da feira junto à Coordenação Geral e à Comissão Científica;

II – propor estratégias de divulgação e promoção da UFFS no estande da feira;

III – desenvolver as ações de divulgação que priorizem a inovação, a tecnologia e a divulgação da ciência produzida na UFFS.


Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 198/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000383)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Agronomia, Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul, gestão 2024/2027:

Nome

Siape

Cacea Furlan Maggi Carloto

1932380

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

1881505

Claudia Simone Madruga Lima

1261454

Gilmar Franzener

1836269

Jose Francisco Grillo

1837877

Josimeire Aparecida Leandrini

1643670

Silvia Romao

1835443

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 186/PROGRAD/UFFS/2021 e a Portaria nº 297/PROGRAD/UFFS/2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

PPG SBPAS

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DO CAMPUS REALEZA

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS) – curso de Mestrado ofertado no Campus Realeza, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2024.

1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares eletivos do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS) – cursos de Mestrado interessados:
I - que tenham concluído curso de nível superior; ou
II - que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC; ou
III – que sejam alunos regularmente matriculados em curso de Pós-graduação stricto sensu de outra IES reconhecida pelo MEC.

2 DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo:
2.1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Produção sustentável em rebanhos da agricultura familiar (PSAF)

4

Quinta e Sexta-feira

(manhã e tarde)

02 vagas

Ferramentas diagnósticas laboratoriais aplicadas à pesquisa científica (FDLPC)

4

Quinta-feira

(manhã e tarde)

02 vagas

Terapêutica convencional e não convencional aplicada à saúde (TCNCS)

4

Quinta e Sexta-feira

(manhã e tarde)

02 vagas

Desafios sanitários e vigilância de doenças transmissíveis (DSVDT)

4

Quarta-feira

(tarde)

02 vagas 


2.2 O Calendário Acadêmico da Pós-Graduação da UFFS está disponível no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação(https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/calendario).
2.3 O candidato poderá se inscrever em até dois (02) componentes curriculares para o programa de Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), devendo o mesmo proceder a inscrição no programa de seu interesse, conforme prevê o item 3 deste edital.
2.4 O quadro de horários dos componentes ofertados em cada Programa está disponível nos sítios:
I - PPGSBPAS - https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/cursos/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-saude-bem-estar-animal-e-producao-animal-sustentavel-na-fronteira-sul/quadro-de-horarios
2.5 Caso julgue pertinente o professor do CCR poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo.

3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo e-mail (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), cujo assunto do e-mail deve ser: Inscrição em disciplina isolada - Candidato****(nome). entre os dias 26 de fevereiro a 01 de março de 2024. Serão aceitas inscrições até as 17h do dia 01 de março de 2024.
3.2 Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.
3.3 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário disponível no link e anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
I – Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II – CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;
III – Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;
IV - Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
V - Formulário de inscrição preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Disciplina Isolada;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII - Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995
IX - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docência na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
X – Currículo Lattes – versão atualizada (até 30 dias) em PDF fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
3.4 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última postada por programa, sendo desconsiderada as enviadas anteriormente.

4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1 O pedido do candidato será avaliado pelos professores responsáveis pelo referido CCR, considerando os critérios estabelecidos para cada Programa de Pós-Graduação, conforme o que segue:
4.1.1 Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS):
4.1.1.1 Sejam portadores de diploma de curso de graduação nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde;
4.1.1.2 Discentes do curso de graduação que estejam cursando o último semestre do curso de graduação nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde;
4.1.1.3 Requeiram vaga ao Colegiado do PPG-SBPAS nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico e em editais específicos;
4.1.1.4 Tenham o requerimento homologado pelo Colegiado do PPG-SBPAS;
4.1.1.5 Cumpram as demais exigências previstas no projeto e no regimento do PPG-SBPAS;
4.1.1.6. Sejam considerados aptos e com perfil desejável ao PPGSBAPS, de acordo com a documentação enviada neste Edital;
4.2 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/03.
4.3 O resultado da seleção será divulgado no site dos Programas de Pós-Graduação (https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/cursos/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-saude-bem-estar-animal-e-producao-animal-sustentavel-na-fronteira-sul/ingresso/processo-seletivo-disciplinas-isoladas-1), contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.
4.4 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por CCR, constarão da “lista de selecionados”.
4.5 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por CCR, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.

5 DO CRONOGRAMA

5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

De 26 de fevereiro a 01 de março de 2024

Divulgação das Inscrições

A partir de 04 de março de 2024

Divulgação do resultado provisório

A partir do dia 07 de março de 2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final

A partir de 11 de março de 2024

Matrícula dos alunos selecionados

13 e 14 de março de 2024

5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.

6 DOS RECURSOS
6.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em até 1 (um) dia útil da homologação das inscrições e do resultado provisório, exclusivamente pelo email: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br.
6.2 O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o CCR para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4 A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.
6.5 O recurso será analisado pelo professor responsável pelo CCR, que proferiu a decisão, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7 DA MATRÍCULA
7.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital, apresentando seguintes documentos:
I – carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
III - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV - histórico Escolar de curso de nível superior;
V - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995;
7.2 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital perderá o direito à vaga.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação do PPGSBPAS.
8.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.
8.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programas de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
8.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.


Realeza - PR, 23 de fevereiro de 2024


TATIANA CHAMPION
SIAPE 2117136
Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

Realeza-PR, 23 de fevereiro de 2024.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta e dois minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e quatro da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Willian Simões. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Joviles Vitorio Trevisol (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); representantes docentes: Igor de Franca Catalão (Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani e Ana Maria de Oliveira Pereira (Campus Erechim); Vitor de Moraes (Campus Laranjeiras do Sul); representante discente: Lucas Dalla Maria (Campus Passo Fundo); representantes técnico-administrativos em educação: Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo); Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul) e Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo); representante da comunidade Regional: Marlene Catarina Stochero (Rio Grande do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Daniela Oliveira de Lima (docente Campus Cerro Largo); Samuel da Silva Feitosa (docente Campus Chapecó); Thiago Soares Leite (docente Campus Erechim); Vivian Machado de Menezes (docente Campus Laranjeiras do Sul); Rafael Kremer e Renata dos Santos Rabello Bernardo (docente Campus Passo Fundo). Faltaram à sessão por motivos justificados: Adalgiza Pinto Neto e Tiago da Costa (docentes titular e suplente Campus Realeza). Faltou à sessão sem justificativa: Elisabeth Maria Timm Seferrin (Santa Catarina). Informou não conseguir acessar a sala virtual, porém, a justificativa não abona a falta. Participou da sessão sem direito a voto a suplente Daniele Guerra da Silva. Após conferência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, saudou a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação das Atas: da 11ª Sessão Ordinária da 2023, realizada em 8º de dezembro de 2023 - aprovada por consenso. 1.2 O presidente informou sobre a proposição da PROEC acerca do novo edital, que passará a vigorar por doze meses, seguindo a prática utilizada por outros setores da UFFS. A matéria será apreciada nesta sessão. Destacou que neste ano a UFFS completa 15 anos, desde sua criação, e a PROEC dará suporte para a realização das atividades festivas. Para isso, submeteu e/ou submeterá projetos em várias chamadas: Edital da Petrobrás Cultural, da Itaipu Binacional, e da Caixa Econômica federal - Caixa Cultural. Ainda, nesta parceria com a Petrobrás, pretende-se encampar mais três projetos na interface entre pesquisa-extensão-inovação, que fomentará o Centro de Educação em alternância (Campus Laranjeiras do Sul), o Laboratório de certificação da agricultura familiar (Campus Realeza) e uma pesquisa binacional que envolve a guerra do Paraguai com patrimônio brasileiro (Campus Chapecó). O conselheiro Joviles Trevisol comunicou a confirmação de aprovação de mais um mestrado profissional em rede – Administração Pública, com dez vagas, que funcionará no Campus Chapecó. Além disso, a PROPEPG foi contemplada com bolsas do CNPq para mestrado e doutorado, oito de mestrado e uma de doutorado. Também estão na fase de elaboração de quatro projetos para enviar à Chamada da FINEP. Informou também que serão lançados três editais da PROPEPG: bolsa de iniciação científica, iniciação tecnológica e ensino médio, e edital de fomento aos pesquisadores. Por fim, informou que terá reunião com a Fundação Araucária, a fim de buscar mais recurso aos Campi do Paraná. Sem mais comunicados, passou-se à apresentação da Ordem do dia: 2.1 Processo Nº 23205.036915/2023-57: Edital de concessão de bolsas acadêmicas de Extensão e de Cultura às ações institucionalizadas junto à PROEC (apreciação do parecer da conselheira relatora Vanderléia Laodete Pulga); 2.2 Processo Nº 23205.036696/2023-14: Criação da Empresa nior nomeada Associação de Extensão e Consultoria Agropecuária da Fronteira Sul Júnior (ECAFS Jr) (apreciação do parecer do conselheiro relator Rafael Stefenon); 2.3 Processo Nº 23205.002123/2024-60: Alteração do Anexo I da Resolução Nº 17/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016, que aprova o Regimento da Comissão de Residência Médica da UFFS – Santa Catarina (COREME/UFFS-SC) (apreciação do parecer do conselheiro relator Alexandre Mauricio Matiello); 2.4 Processo Nº 23205.002503/2024-02: Nova redação para o Regimento da Comissão de Residência Médica da UFFS – Rio Grande do Sul (COREME/UFFS-RS). (Revogação da Resolução Nº 39/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2021) (apreciação do parecer do conselheiro relator Alexandre Mauricio Matiello). O presidente trouxe também o Processo Nº 23205.001386/2024-51, que dispõe sobre o pedido de alteração da equipe técnica da Pós-Graduação Lato Sensu em Serviço Social, Políticas Públicas e Trabalho Profissional (Contrato Nº 44/2023); solicitação de regime de urgência apresentada pelo conselheiro Joviles Trevisol. O processo foi acolhido em regime de urgência e passou a integrar a ordem do dia, aprovada da seguinte forma: 2.1 Processo Nº 23205.001386/2024-51: Alteração da equipe técnica da Pós-Graduação Lato Sensu em Serviço Social, Políticas Públicas e Trabalho Profissional (Contrato Nº 44/2023) (regime de urgência); 2.2 Processo Nº 23205.036915/2023-57: Edital de concessão de bolsas acadêmicas de Extensão e de Cultura às ações institucionalizadas junto à PROEC (apreciação do parecer da conselheira relatora Vanderléia Laodete Pulga); 2.3 Processo Nº 23205.036696/2023-14: Criação da Empresa nior nomeada Associação de Extensão e Consultoria Agropecuária da Fronteira Sul Júnior (ECAFS Jr) (apreciação do parecer do conselheiro relator Rafael Stefenon); 2.4 Processo Nº 23205.002123/2024-60: Alteração do Anexo I da Resolução Nº 17/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016, que aprova o Regimento da Comissão de Residência Médica da UFFS – Santa Catarina (COREME/UFFS-SC) (apreciação do parecer do conselheiro relator Alexandre Mauricio Matiello); 2.5 Processo Nº 23205.002503/2024-02: Nova redação para o Regimento da Comissão de Residência Médica da UFFS – Rio Grande do Sul (COREME/UFFS-RS). (Revogação da Resolução Nº 39/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2021) (apreciação do parecer do conselheiro relator Alexandre Mauricio Matiello). De imediato passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.001386/2024-51: Alteração da equipe técnica da Pós-Graduação Lato Sensu em Serviço Social, Políticas Públicas e Trabalho Profissional (Contrato Nº 44/2023). O conselheiro Joviles Trevison apresentou a matéria e justificou o pedido de urgência. Comentou que o trâmite é obrigatório para que seja alterado a equipe técnica, responsável pela execução do projeto, com a nomeação da servidora técnica Andreia Stallbaum Klug para a coordenação administrativa do projeto. A alteração foi aprovada por unanimidade. 2.2 Processo Nº 23205.036915/2023-57: Edital de concessão de bolsas acadêmicas de Extensão e de Cultura às ações institucionalizadas junto à PROEC. A conselheira Renata dos Santos Rabello Bernardo apresentou o parecer, elaborado pela titular da chapa, conselheira Vanderléia Laodete Pulga, que justificou ausência. Após a leitura do parecer, apresentou o voto da relatora, favorável à aprovação do edital, destacando que a Minuta foi aprovada pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura e atendeu as recomendações da Procuradoria Federal. O parecer e o voto foram aprovados por unanimidade. 2.3 Processo Nº 23205.036696/2023-14: Criação da Empresa nior nomeada Associação de Extensão e Consultoria Agropecuária da Fronteira Sul Júnior (ECAFS Jr). O conselheiro Rafael Stefenon, relator do processo, fez a leitura do parecer, destacou que a iniciativa de criação da ECAFS jr converge com os objetivos da UFFS, estando alinhada, também, aos objetivos do curso de Agronomia do Campus Erechim, em especial, à possibilidade de os discentes desempenharem atividades práticas ainda em contexto acadêmico. Ainda, a ECAFS jr tem o potencial de reforçar o relacionamento Universidade-Comunidade através de atividades de extensão, facilitando, inclusive, o processo de curricularização da extensão no âmbito do curso de Agronomia. Na sequência o relator apresentou o voto, favorável à aprovação, mediante os seguintes ajustes no Estatuto e Regimento: a) adequar o Estatuto ao que estabelece o Art. 20º da Resolução nº 2/2013, isto é, que a estrutura administrativa da ECAFS jr comporte, no mínimo, uma assembleia geral, uma diretoria executiva e um conselho fiscal; b) necessário que as categorias de membros dispostas no estatuto e regimento da ECAFS jr estejam alinhadas com as categorias de membros previstas na Resolução nº 2/2013. Para a qualificação da Empresa Júnior, que ocorrerá em outro momento, sugeriu que o NDE e Colegiado de curso discutam como ampliar a adesão de professores-orientadores de projetos da ECAFS jr. O parecer e o voto do relator foram aprovados por unanimidade. 2.4 Processo Nº 23205.002123/2024-60: Alteração do Anexo I da Resolução Nº 17/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016, que aprova o Regimento da Comissão de Residência Médica da UFFS – Santa Catarina (COREME/UFFS-SC). O conselheiro Samuel da Silva Feitosa apresentou o parecer, elaborado pela sua chapa, designado para o titular, conselheiro Alexandre Mauricio Matiello. O relator mencionou no parecer que a necessidade da alteração fundamentou-se na dificuldade em reunir para ambos os cargos de coordenação e vice coordenação da COREME UFFS-SC a condição de ser médico integrante do corpo docente da UFFS, indicando-se que para ao menos uma destas funções, bastaria existir esta condição, sendo aberto para que outra função possa ser exercida por um médico residente da instituição conveniada. Estando o relator de acordo com as alterações solicitadas, apresentou o voto, favorável às alterações. O parecer e o voto foram aprovados por unanimidade. 2.5 Processo Nº 23205.002503/2024-02: Nova redação para o Regimento da Comissão de Residência Médica da UFFS – Rio Grande do Sul (COREME/UFFS-RS). (Revogação da Resolução Nº 39/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2021). O conselheiro Samuel da Silva Feitosa apresentou o parecer, elaborado pela sua chapa, designado para o titular, conselheiro Alexandre Mauricio Matiello. Conforme o parecer, as alterações no Regimento da COREME UFFS-RS consistem em: i) Adequação do tempo de mandato conforme Resolução da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) n. 16, de 30 de setembro de 2022, passando de dois para três anos; ii) Requisito do Trabalho de conclusão de Residência para a obtenção do certificado de conclusão do programa pelo médico residente, conforme Resolução CNRM n. 4, de 1° de novembro de 2023 - sendo que anteriormente não era exigência e iii) Reorganização do documento: recolocação dos capítulos, criação de seções, junção de artigos com o mesmo assunto, recolocação e reescrita de artigos. No que se refere aos itens i e ii, estes relatores entenderam que é necessária a adequação. No que se refere ao item iii, dada a quantidade de alterações, e conforme já alertado pela secretaria da CPPGEC, recomendaram que passe a se tratar o assunto do processo como novo regimento. Em seguida, apresentou o voto, favorável ao novo regimento, aprovado pelos conselheiros por unanimidade. Sem mais para o momento, o presidente declarou encerrada a sessão às quatorze horas e quarenta e oito minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova alteração da equipe técnica da Pós-Graduação Lato Sensu em Serviço Social, Políticas Públicas e Trabalho Profissional, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001386/2024-51,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a alteração da equipe técnica da Pós-Graduação Lato Sensu em Serviço Social, Políticas Públicas e Trabalho Profissional (Contrato Nº 44/2023), da UFFS, conforme Anexo I da presente Decisão.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2024.


WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
SANDRA SIMONE HOPNER PIEROZAN
Presidente em exercício do Conselho Universitário
 
 
 

ANEXO I

DA DECISÃO Nº 1/CONSUNI/cppgec/UFFS/2024

 

Solicita-se alteração da equipe técnica nos seguintes termos:

 

Nº do Contrato:

44/2023

Título do Projeto:

Pós-Graduação Lato Sensu em Serviço Social, Políticas Sociais e Trabalho Profissional

Coordenador do Projeto:

Noeli Gemelli Reali

Fundação de Apoio:

FAURGS

 

Justificativa (apresentar de forma detalhada os motivos para a alteração da equipe técnica)

Em razão da professora Katia Aparecida Seganfredo ter solicitado a exclusão do seu nome da coordenação adjunta deste Projeto, a qual passará atuar como voluntária.

 

Membro(s) retirado(s) da equipe técnica:

Nome

Instituição

CPF

Função no projeto

Katia Aparecida Seganfredo

UFFS

***.751.***-20

Coordenadora Adjunta

 

 

 

 

 

Membro(s) incluído(s) na equipe técnica:

Nome

Instituição

Função (docente ou técnico administrativo)

CPF

Função no projeto

Carga Horária de dedicação

Valor da Remuneração

Duração

Metas / Atividades

Andréia Stallbaum Klug

UFFS

Técnico administrativo

***.299.***-49

Coordenadora Administrativa

12 horas

1.400,00

18 meses

Metas de 1 a 7

 Katia Aparecida Seganfredo

UFFS

Docente

***.751.***-20

Voluntária

--------

--------

 

--------

* a participação do servidor de outra instituição no projeto deve ter aprovação do órgão público de origem.

** necessário comprovante do processo de seleção pública dos membros técnicos administrativos.

*** o recebimento de bolsa por servidor técnico-administrativo da UFFS deve ter aprovação do superior imediato.

*** relacionar cada participante, de forma numérica, às metas e/ou atividades apresentadas no cronograma de execução.

 

Os demais membros da equipe técnica permanecem inalterados.

 

É necessário anexar os seguintes documentos:

• F0101 – Plano de Trabalho atualizado;

F0207 – Autorização Técnicos UFFS – Fundações de Apoio (uma para cada técnico administrativo da UFFS que fará parte da equipe técnica, necessário assinatura do membro da sua chefia imediata);

• Comprovante do processo de seleção pública dos membros técnicos administrativos.

 

 

Chapecó/SC, 12 de fevereiro de 2024.

NOELI GEMELLI REALI

Coordenador(a) do projeto

Siape 1834251

 

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova Edital de concessão de bolsas acadêmicas de Extensão e de Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.036915/2023-57,


DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Edital de concessão de bolsas acadêmicas de Extensão e de Cultura às ações institucionalizadas junto à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFFS.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2024.

 

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura


SANDRA SIMONE HOPNER PIEROZAN
Presidente em exercício do Conselho Universitário
 
 

 

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Altera Anexo I da Resolução Nº 17/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016, que aprova o Regimento da Comissão de Residência Médica da Universidade Federal da Fronteira Sul - Santa Catarina.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002123/2024-60,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Os arts. 7º e 9º do Anexo I da Resolução Nº 17/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016, que aprova o Regimento da Comissão de Residência Médica da UFFS - Santa Catarina, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º A Coordenação da COREME/UFFS-SC, composta pelos cargos de Coordenador e de Vice-coordenador, será eleita pelos integrantes da COREME/UFFS-SC nos termos deste Regimento, para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.
§ 1º O Coordenador e o Vice-Coordenador da COREME/UFFS-SC serão médicos especialistas integrantes do corpo docente da UFFS ou do corpo clínico das instituições conveniadas.
§ 2º Ao menos um dos cargos que integram a Coordenação da COREME/UFFS-SC deve ser exercido por médico integrante do corpo docente da UFFS." (NR)

"Art. 9º - Revogado." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de março de 2024.
 
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2024.

 

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

SANDRA SIMONE HOPNER PIEROZAN
Presidente em exercício do Conselho Universitário
 

 

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova Regimento da Comissão de Residência Médica da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Passo Fundo-RS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002503/2024-02,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Aprovar o Regimento da Comissão de Residência Médica da UFFS - Campus Passo Fundo-RS (COREME/UFFS-RS), conforme o anexo I da presente Resolução.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 39/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2021, de 24 de maio de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de março de 2024.
 
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2024.

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura



SANDRA SIMONE HOPNER PIEROZAN
Presidente em exercício do Conselho Universitário
 
 

ANEXO I

DA RESOLUÇÃO Nº 64/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2024

 

REGIMENTO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – RIO GRANDE DO SUL (COREME/UFFS-RS)

 

TÍTULO I

DA COREME

 

CAPÍTULO I

DO CONCEITO E DOS FINS

 

Art. 1º A Comissão de Residência Médica (COREME), é uma instância auxiliar da Comissão Nacional da Residência Médica (CNRM) e da Comissão Estadual de Residência Médica (CEREM-RS), incumbida de planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar os Programas de Residência Médica (PRMs) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Passo Fundo, e instituições conveniadas, nos termos do Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011 e da Resolução CNRM n° 16, de 30 de setembro de 2022.

 

Art. 2º A COREME/UFFS-RS busca o aperfeiçoamento da formação médica pelo ensino de pós-graduação, através da organização de programas de treinamento em serviço, desenvolvido sob a supervisão de profissionais médicos, designados como preceptores, escolhidos dentre os integrantes do Corpo Docente da UFFS ou do Corpo Clínico das instituições conveniadas.

 

Art. 3º A COREME/UFFS-RS aprimorará os PRMs reconhecidos pela CNRM conforme a necessidade e as possibilidades existentes, cabendo a prerrogativa de propor a criação de novos programas de residência médica, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4º A COREME/UFFS-RS, no âmbito da UFFS, é órgão vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), responsável pela organização, acompanhamento e supervisão dos PRMs, tendo por base o registro em sistema de informação da CNRM, da UFFS e das instituições conveniadas.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 5º São atribuições da COREME/UFFS-RS:

I - Propor, ouvidas as instituições conveniadas, a criação de novos PRMs, manifestando-se sobre o mérito, o supervisor e os preceptores, o conteúdo programático, o plano de ensino e o número de vagas a serem ofertadas;

II - Submeter à CNRM e à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS a criação, o recredenciamento ou a extinção de programas de residência médica, obedecendo a legislação da UFFS e da CNRM;

III - Realizar, coordenar e supervisionar o processo seletivo de ingresso aos PRMs da instituição, de acordo com a legislação vigente;

IV - Avaliar periodicamente os PRMs em todas as suas dimensões, implementando as melhorias e as correções que se fizerem necessárias;

V - Adequar, anualmente, o número de médicos residentes por área, aos programas a serem desenvolvidos no ano subsequente, e o número de preceptores por área de acordo com a relação: número de preceptores/número de residentes, prevista pela CNRM;

VI - Representar a UFFS, Campus Passo Fundo, junto à CNRM, à CEREM-RS, ao órgão oficial mantenedor das bolsas da residência médica e demais instâncias que demandarem sua representação;

VII - Gestionar, junto à administração das instituições conveniadas e aos setores competentes, espaço físico, recursos materiais, humanos e didáticos necessários à manutenção e ao aperfeiçoamento das residências médicas;

VIII - Acolher denúncias, investigar e definir sanções às más práticas cometidas pelos médicos residentes;

IX - Revisar o Regimento Interno da COREME/UFFS-RS, de acordo com a necessidade e submetê-lo à CPPGEC para a homologação;

X - Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, as Normas estabelecidas neste Regimento e as expedidas pelos órgãos superiores da UFFS e pelas entidades conveniadas;

XI - Organizar o processo de certificação a ser encaminhado à PROPEPG.

 

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 6º A COREME é constituída por membros titulares e seus respectivos suplentes, com a seguinte composição:

I - Coordenador e Vice-Coordenador;

II - 1 (um) representante da PROPEPG da UFFS e seu respectivo suplente;

III - Diretor do Campus Passo Fundo da UFFS e seu respectivo suplente;

IV - Coordenador do Curso de Medicina da UFFS, Campus Passo Fundo, e seu respectivo suplente;

V - Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo e seu respectivo suplente;

VI - 1 (um) supervisor, por campo de prática, de cada PRM, e seu respectivo suplente;

VII - 2 (dois) representantes dos médicos residentes, por instituição conveniada, e seus respectivos suplentes;

VIII - 1 (um) representante da direção técnica médica de cada instituição conveniada, e seu respectivo suplente;

IX - 1 (um) representante administrativo de cada instituição conveniada, e seu respectivo suplente;

X - 1 (um) coordenador local de cada instituição conveniada, e seu respectivo suplente.

§ 1º Os membros referidos no inciso II serão indicados pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

§ 2º Os membros referidos nos incisos II, III, IV e V exercerão o mandato pelo período correspondente ao exercício do cargo que exercem em sua instituição de origem ou pelo tempo estabelecido no ato da designação.

§ 3º Os membros referidos no inciso VI serão escolhidos conforme parágrafo único do Artigo 20.

§ 4º Os membros referidos no inciso VII serão escolhidos por seus pares para um mandato de 1 (um) ano, sendo permitida uma recondução.

§ 5º Os membros referidos nos incisos VIII, IX e X serão indicados, junto com seus respectivos suplentes, pelo Diretor-Presidente da instituição conveniada.

§ 6º As ausências dos membros titulares e as vacâncias no exercício do cargo serão cobertas pelos respectivos membros suplentes.

 

CAPÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO E VICE-COORDENAÇÃO

 

Art. 7º A COREME/UFFS-RS terá um Coordenador e um Vice-Coordenador, cuja forma de escolha e atribuições se encontram detalhadas no presente capítulo.

 

Art. 8º O Coordenador da COREME/UFFS-RS será médico especialista integrante do corpo docente da UFFS, com carga horária de 40 horas, e pertencente ao corpo clínico de uma das instituições conveniadas, membro ou não da COREME, com experiência na supervisão de médicos residentes e domínio da legislação sobre residência médica.

§ 1º O Coordenador da COREME/UFFS-RS, no exercício de suas atribuições e de acordo com as necessidades, terá um(a) coordenador local em cada uma das instituições conveniadas, escolhido pela direção das instituições e ratificado pela coordenação da COREME/UFFS-RS.

§ 2º O Coordenador da COREME/UFFS-RS será eleito pelos integrantes da COREME nos termos deste Regimento, para um mandato de 3(três) anos, sendo permitida uma recondução.

 

Art. 9º Compete ao Coordenador da COREME/UFFS-RS:

I - Coordenar as atividades da COREME;

II - Elaborar as pautas, convocar reuniões e presidi-las;

III - Encaminhar às instâncias competentes da UFFS e das instituições conveniadas as decisões da COREME;

IV - Instruir e submeter à CPPGEC os processos referentes a atos autorizativos dos PRMs;

V - Elaborar, em conjunto com a Secretaria da COREME/UFFS-RS, os editais dos processos de seleção dos médicos residentes e enviá-los à PROPEPG;

VI - Representar a COREME/UFFS-RS junto às instâncias da UFFS e às instituições conveniadas;

VII - Cumprir e fazer cumprir o que estabelece a legislação das residências médicas, e as normas da UFFS e das instituições conveniadas;

VIII - Zelar pelo adequado andamento de todas as atividades previstas para cada PRM;

IX - Receber, responder, despachar e assinar toda a correspondência e documentação da COREME/UFFS-RS;

X - Tomar decisões ad referendum da COREME em caráter de urgência, sempre que se fizer necessário;

XI - Autorizar afastamento temporário de médico residente por motivo justo e comprovado;

XII - Propor à COREME a aplicação das disposições legais no que se refere às sanções disciplinares para médicos residentes e preceptores;

XIII - Acolher denúncias de ilícitos e más práticas e, havendo materialidade, encaminhá-las para as instâncias competentes.

 

Art. 10. O Vice-Coordenador da COREME/UFFS-RS será médico especialista integrante do corpo docente da UFFS, com carga horária de 40 horas, pertencente ao corpo clínico das instituições conveniadas, membro ou não da COREME, com experiência na supervisão de médicos residentes e domínio da legislação sobre residência médica.

Parágrafo único. O Vice-Coordenador da COREME será eleito junto com o Coordenador para um mandato de 3(três) anos, sendo permitida uma recondução.

 

Art. 11. Compete ao Vice-Coordenador da COREME/UFFS-RS:

I - Substituir o Coordenador em suas ausências e impedimentos;

II - Auxiliar o Coordenador no exercício de suas atividades;

III - Participar do planejamento e da execução das atividades da COREME.

 

Art. 12. A eleição do Coordenador e Vice-Coordenador da COREME/UFFS-RS obedecerá aos seguintes procedimentos:

I - A COREME, 30 (trinta) dias antes do término do mandato da Coordenação vigente, fixará data para reunião específica destinada à escolha da nova coordenação;

II - As candidaturas, em chapa composta pelo Coordenador e Vice-Coordenador, deverão ser registradas em até 7 (sete) dias antes da eleição;

III - A eleição será presidida pelo Coordenador da COREME ou, na impossibilidade deste, pelo Vice-Coordenador;

IV - Caso o Coordenador da COREME e o Vice-Coordenador sejam candidatos à reeleição, 1 (um) membro da COREME, não candidato, será escolhido pelos membros da COREME para presidir a reunião;

V - A reunião para este fim será instalada, em primeira chamada, com maioria absoluta e, em segunda chamada, com o número de membros presentes à reunião;

VI - O sistema de votação será definido pela COREME, podendo ser por meio do voto secreto ou por aclamação;

VII - O empate, em qualquer situação, requererá o voto de qualidade, a ser emitido pelo membro da COREME que, na sessão, responde pela presidência da reunião;

VIII - São membros votantes para Coordenador e Vice-Coordenador da COREME os membros titulares da COREME e, na ausência destes, os membros suplentes.

 

CAPÍTULO V

DA SECRETARIA DA COREME

 

Art. 13. A COREME/UFFS-RS terá uma Secretaria, instalada junto ao Campus Passo Fundo.

§ 1º A Secretaria da COREME/UFFS-RS, no exercício de suas atribuições e de acordo com as necessidades, terá uma Secretaria Adjunta em cada uma das instituições conveniadas.

§ 2º Compete à PROPEPG da UFFS, em conjunto com a COREME e as instituições conveniadas, a definição das atribuições das Secretarias Adjuntas.

§ 3º Compete às instituições conveniadas a disponibilização da infraestrutura física e de pessoal necessária para o desenvolvimento das atividades da Secretaria Adjunta.

 

Art. 14. São atribuições da Secretaria da COREME/UFFS-RS:

I - Auxiliar o Coordenador e demais membros da COREME a manter a documentação e a correspondência organizadas e arquivadas;

II - Atender os médicos residentes no que tange às atividades acadêmicas relacionadas à secretaria;

III - Desenvolver as atividades de secretaria em consonância com a legislação nacional que regulamenta as residências médicas e com os regramentos institucionais da UFFS e instituições conveniadas;

IV - Organizar as atividades de secretaria observando o estabelecido pela Diretoria de Pós-Graduação (DPG), da PROPEPG da UFFS;

V - Informar ao Coordenador da COREME, à Coordenação Acadêmica do Campus e à PROPEPG, eventuais problemas havidos no exercício das funções da secretaria, especialmente no que tange às obrigações acadêmicas dos residentes;

VI - Elaborar, em conjunto com a Coordenação da COREME, os editais dos processos de seleção de médicos residentes e enviá-los à PROPEPG para publicação;

VII - Efetuar a matrícula dos médicos residentes no Sistema de Gestão de Pós-Graduação (SGP), Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica (SisCNRM) e demais procedimentos de registro e de controle acadêmico;

VIII - Instruir os processos de certificação a serem enviados PROPEPG, de acordo com as normas institucionais;

IX - Auxiliar na elaboração de toda a documentação necessária ao bom andamento das atividades da COREME;

X - Manter, sob sua guarda, os arquivos e a documentação da COREME, fornecendo cópias ou vistas a documentos, somente com a expressa autorização do Coordenador ou de seu eventual substituto;

XI - Elaborar e enviar aos membros da COREME a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias;

XII - Comparecer a todas as reuniões da COREME, elaborando a ata correspondente;

XIII – Colaborar com as atividades administrativas relacionadas ao desenvolvimento e apresentação dos Trabalho de Conclusão de Residência;

XIV - Cumprir e fazer cumprir as normas institucionais e prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação da COREME, pela Coordenação Acadêmica do Campus, pela Direção do Campus Passo Fundo, pela Direção das instituições conveniadas e pela PROPEPG.

Parágrafo único. O(a) Secretário(a) da COREME tem direito a voz, mas não tem direito a voto nas reuniões da COREME.

 

CAPÍTULO VI

DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

Art. 15. A PROPEPG da UFFS cumprirá com as seguintes atribuições:

I - Receber e conferir os processos de solicitação de criação de novos PRMs e encaminhá-los às instâncias superiores para a homologação;

II - Orientar os procedimentos acadêmicos a serem realizados pela Secretaria da COREME e pelas Secretarias Adjuntas instaladas nas instituições conveniadas;

III - Revisar as minutas dos editais do processo seletivo;

IV - Cadastrar no SGP todas as informações referentes ao PRM institucionalizado;

V - Emitir relatórios regulares para contratação de seguros dos residentes médicos;

VI - Receber e conferir o processo de certificação do médico residente e confeccionar o certificado de conclusão da residência;

VII - Organizar e disponibilizar as informações institucionais sobre os PRMs sempre que forem solicitadas;

VIII - Propor e elaborar regramentos adicionais e complementares que visem aprimorar os processos e os fluxos acadêmicos dos PRMs;

IX - Cumprir e fazer cumprir as normas institucionais e prestar todas as informações solicitadas pelo Reitor e pela CPPGEC.

 

CAPÍTULO VII

DO FUNCIONAMENTO DA COREME

 

Art. 16. A COREME reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade mínima bimestral ou, extraordinariamente, a qualquer momento, mediante convocação do Coordenador.

§ 1º Cabe ao Coordenador convocar, em meio digital, as reuniões da COREME, com 7 (sete) dias de antecedência ou, em caráter emergencial, com 48 (quarenta e oito horas) de antecedência, mediante envio da pauta.

§ 2º A COREME se reunirá ordinariamente ou poderá se reunir extraordinariamente, quando convocada por seu Coordenador ou por pedido de 1/3 (um terço) de seus membros.

§ 3º Todas as reuniões da COREME serão registradas em ata, devendo a mesma ser apresentada, analisada e aprovada no início da reunião subsequente e, havendo necessidade, a ata pode ser finalizada e aprovada ao término da reunião que lhe deu origem.

§ 4º Todos os membros da COREME podem sugerir pauta para as reuniões, mediante formalização prévia à Secretaria ou solicitando a inclusão de item de pauta no início da reunião, desde que aprovado pela plenária.

 

Art. 17. As decisões serão tomadas, preferencialmente, por consenso e, quando este não for possível, por meio de votação, nominal ou não, tendo cada membro presente direito a voz e voto.

Parágrafo único. O Coordenador terá, também, o direito ao voto de qualidade.

 

TÍTULO II

DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA

 

Art. 18. O Programa de Residência Médica (PRM) é uma etapa da formação médica, realizada em nível de pós-graduação lato sensu e caracterizada como treinamento em serviço desenvolvido sob a supervisão de profissionais médicos, designados como preceptores, escolhidos dentre os integrantes do corpo docente da UFFS ou do corpo clínico das instituições conveniadas, ou profissionais convidados.

 

Art. 19. Os Programas de Residência Médica serão regidos pela legislação nacional vigente sobre residências médicas, por este Regimento e pelas normativas institucionais da UFFS e das instituições conveniadas.

 

CAPÍTULO I

DOS SUPERVISORES E PRECEPTORES

 

Art. 20. O supervisor do PRM será médico especialista integrante ou não do corpo docente da UFFS e pertencente ao corpo clínico das instituições.

Parágrafo único. O supervisor do PRM será escolhido pelos representantes da direção do campo de prática e coordenação da COREME/UFFS-RS, entre os indicados em uma lista tríplice elaborada pelos preceptores do respectivo PRM. O supervisor terá um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida uma recondução. A coordenação da COREME da UFFS utilizará como critérios de escolha: vínculo com a instituição conveniada, titulação acadêmica, vínculo com a UFFS e/ou vínculo com alguma instituição de ensino médico. O supervisor do PRM será homologado em reunião da COREME.

 

Art. 21. Compete ao supervisor de PRM:

I - Supervisionar os PRMs no âmbito de sua especialidade e dos serviços referentes à sua área de atuação;

II - Convocar e presidir reuniões dos preceptores do PRM sob sua supervisão;

III - Participar de todas as reuniões da COREME como membro efetivo e, em seu impedimento, informar o Coordenador da COREME e designar um substituto. A falta (não justificada) em três reuniões consecutivas da COREME excluirá o médico preceptor da supervisão do PRM;

IV - Elaborar o plano de ensino do PRM e revisá-lo anualmente conforme diretrizes estabelecidas pela CNRM;

V - Administrar problemas disciplinares do corpo discente em sua área de supervisor e apresentar relatórios à COREME;

VI - Fazer cumprir os PRMs em todos os aspectos de planejamento, execução e avaliação no âmbito de seu programa e serviços referentes a sua área de atuação;

VII - Responsabilizar-se pelo preenchimento de formulários com vistas à regularização, credenciamento, recredenciamento e pedidos de aumento de vagas do PRM que supervisiona;

VIII - Remeter relatórios à COREME, quando solicitado, sobre as atividades do PRM sob sua supervisão;

IX - Realizar as avaliações periódicas e final dos médicos residentes e fazer o devido registro e controle conforme estabelecido pela Secretaria da COREME e pela CNRM;

X - Controlar a frequência dos médicos residentes que atuam no PRM que coordena;

XI - Encaminhar à COREME a frequência, justificativas de faltas, licenças, escalas de trabalho e de férias dos médicos residentes;

XII - Estar sempre atualizado com relação às normas e resoluções emanadas pela CNRM e pela COREME/UFFS-RS;

XIII - Encaminhar ao Coordenador da COREME os casos de desistências e licenças para afastamento de médicos residentes, em tempo hábil para cancelamento da bolsa-auxílio, quando pertinente.

 

Art. 22. O preceptor de PRM deverá ser médico especialista integrante do corpo docente da UFFS ou do corpo clínico das instituições conveniadas.

§ 1º A escolha do preceptor será realizada pelo supervisor do PRM, conjuntamente com o diretor técnico médico da instituição conveniada. A escolha do preceptor para o PRM deve ser ratificada pela coordenação da COREME que utilizará como critérios: vínculo com a instituição conveniada, titulação acadêmica, vínculo com a UFFS e/ou vínculo com alguma instituição de ensino médico. O preceptor do PRM será homologado em reunião da COREME.

§ 2º A nominata completa dos médicos preceptores de cada área deve ser atualizada anualmente pelo supervisor e enviada à COREME/UFFS-RS.

 

Art. 23. Compete ao preceptor:

I - Encaminhar ao supervisor do PRM a frequência, justificativas de faltas, licenças e escalas de trabalho e de férias dos médicos residentes;

II - Orientar diretamente o treinamento do médico residente;

III - Acompanhar o treinamento do médico residente em todas as etapas;

IV - Orientar a realização de trabalhos de cunho técnico e/ou científico do médico residente;

V - Auxiliar o médico residente na resolução de problemas de natureza ética, surgidas durante o treinamento;

VI - Participar das tarefas de avaliação do aprendizado, determinadas pelo supervisor do PRM;

VII - Participar ativamente do Trabalho de Conclusão do médico residente, quando solicitado.

 

CAPÍTULO II

DO MÉDICO RESIDENTE

 

Art. 24. Competem ao médico residente as seguintes obrigações:

I - Cumprir o PRM nos seus vários níveis, dedicando-se com esmero e afinco no desenvolvimento de todas as atividades previstas;

II - Promover e recuperar a saúde do paciente em atendimento, sob a orientação e a supervisão dos preceptores;

III - Desenvolver conhecimentos, competências e habilidades, técnicas e científicas inerentes à formação médica profissional;

IV - Pautar-se pelos princípios éticos definidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) e pelos Estatutos da UFFS e das instituições conveniadas;

V - Exercer suas atividades em conjunto e de forma harmônica com os demais profissionais de saúde, de forma cooperativa, educada e fraterna;

VI - Executar todas as atividades propostas pelos PRMs, concernentes às tarefas, trabalhos científicos e pesquisas, assim como participar do sistema de avaliação de desempenho no âmbito da COREME;

VII - Elaborar e apresentar, sob orientação, os trabalhos científicos decorrentes das atividades desenvolvidas no âmbito da residência médica, incluindo o Trabalho de Conclusão de Residência;

VIII - Cumprir a legislação nacional vigente das residências médicas, o presente Regimento, os regramentos institucionais da UFFS, o Estatuto Social e o Regimento do Corpo Clínico das instituições conveniadas;

IX - Apresentar-se de forma adequada, com pontualidade, frequência e bom desempenho no cumprimento dos planos de ensino e trabalho previstos nos PRMs;

X - Comparecer às reuniões marcadas e convocadas pelo Coordenador da COREME, preceptores, supervisores e chefes de serviço;

XI - Usar aventais e identificação oficial de cada instituição conveniada em todas as atividades previstas nos PRMs;

XII - Eleger o representante e suplente dos médicos residentes de sua instituição conveniada, para compor a COREME;

XIII - Cumprir o programa de treinamento;

XIV - Providenciar substituto em caso de eventual falta ao plantão, ao ambulatório ou a qualquer atividade com a concordância antecipada, por escrito, do supervisor do PRM;

XV - Preencher, adequadamente, o Prontuário Médico, conforme o que prevê o Conselho Federal de Medicina (CFM);

XVI - Devolver à Secretaria da COREME, no final da residência médica, livros da biblioteca, chaves de armário, crachás etc.;

XVII - Participar das comissões constituídas pela instituição hospitalar;

XVIII - Respeitar a hierarquia institucional.

 

Art. 25. É vedado ao Médico residente:

I - Ausentar-se do campo de prática previsto no Plano Pedagógico do PRM no período de suas atividades regulares;

II - Delegar a outrem suas responsabilidades previstas no PRM;

III - Exercer atividades médicas do PRM sem o conhecimento da referida preceptoria ou sem informar de seus atos ao seu preceptor.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 26. A residência médica da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Passo Fundo, terá duração de 2 (dois) até 5 (cinco) anos, conforme o Programa de Residência Médica.

 

Art. 27. A obtenção do certificado de conclusão do programa pelo médico residente dependerá de:

I - Cumprimento integral da carga horária do programa;

II - Cumprimento integral dos critérios das avaliações periódicas, por ano de atividade;

III - Elaboração e apresentação do Trabalho de Conclusão da Residência.

 

SEÇÃO I

AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

 

Art. 28. A avaliação do médico residente terá caráter formativo e somativo, com utilização de instrumentos, tais como prova escrita, oral, prática e/ou de desempenho por escala de atitudes, que incluam atributos de comportamento ético, relacionamento com a equipe de saúde e com o paciente, interesse pelas atividades e outros, a critério do PRM ou da COREME.

§ 1º A frequência mínima das avaliações será quadrimestral.

§ 2º O resultado das avaliações, conforme critérios e modalidades definidas nos Planos de Ensino de cada PRM e realizadas durante o ano, separadamente para Atividades Práticas e Atividades Teóricas, será expresso por conceito, de acordo com o quadro a seguir:

Conceito

Situação

Equivalência numérica

A

Excelente=aprovado

9,0 a 10,0

B

Bom=aprovado

8,0 a 8,9

C

Regular=aprovado

7,0 a 7,9

R

Reprovado por aproveitamento

< 7,0

RF

Reprovado por frequência

Não atingiu 100% de frequência

§ 3° O resultado de cada avaliação deverá ser de conhecimento do médico residente.

§ 4° O registro das avaliações deve ser feito em sistema institucional da UFFS.

 

Art. 29. A promoção do médico residente para o ano seguinte, depende de:

I - Cumprimento integral da carga horária do programa, não sendo permitido o abono de faltas, ressalvados os casos previstos em legislação específica;

II - Aprovação obtida nas áreas prática e teórica por meio das avaliações realizadas durante o ano, com conceito mínimo “C” (nota mínima 7).

 

Art. 30. O não-cumprimento do disposto no Artigo 29 deste Regimento acarretará em reprovação.

§ 1º O médico residente reprovado, para não ser desligado do programa e fazer jus ao certificado, deverá repetir o ano no qual foi reprovado, prolongando seu tempo de residência pelo mesmo período.

§ 2º O médico residente perderá o direito à bolsa no ano que exceder o Programa normal para o qual inicialmente se matriculou na residência médica.

§ 3º Uma segunda reprovação implicará em desligamento da residência.

 

SEÇÃO II

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE RESIDÊNCIA

 

Art. 31. O Trabalho de Conclusão de Residência de que trata o inciso III do Art. 27 obedecerá regulamento específico.

 

SEÇÃO III

DAS SANÇÕES DISCIPLINARES

 

Art. 32. Os médicos residentes que infringirem as normas deste Regimento e demais normas vigentes das instituições conveniadas, ou mesmo, dispositivos a que estejam obrigados a respeitar em razão de sua atividade profissional (Código de Ética Médica e outros), ficam sujeitos às sanções abaixo previstas, as quais serão aplicadas mediante a apuração da falta em processo próprio:

I - Advertência verbal, feita pelo supervisor do PRM e comunicada, por escrito, à COREME para registro em ata da reunião da COREME e ciência ao médico residente;

II - Advertência escrita, feita pelo supervisor do PRM ao médico residente e comunicada, por escrito, a COREME para registro em ata da reunião da COREME e ciência ao médico residente;

III - Suspensão temporária das atividades, feita pelo Coordenador da COREME, após comunicação escrita do supervisor do PRM e aprovação em reunião da COREME;

IV - Desligamento do PRM e cancelamento da bolsa de estudo, feita pelo Coordenador da COREME, mediante aprovação em reunião da COREME e validação pela CNRM, após recebimento da comunicação, por escrito, feita pelo supervisor do PRM.

§ 1º A penalidade a ser aplicada seguirá a ordem prevista acima, com exceção de casos de falta grave conforme Artigo 48.

§ 2º Todas as penalidades aplicadas deverão ser registradas na ficha individual do médico residente.

§ 3º Será assegurado ao médico residente o direito amplo de defesa e do contraditório.

§ 4º Das decisões da supervisão, cabe recurso à COREME.

§ 5º Após 3 (três) advertências escritas, o residente que cometer outra infração, será suspenso do PRM por até 30 (trinta) dias.

§ 6º Da aplicação de qualquer pena disciplinar caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de ciência, à COREME/UFFS-RS e, não havendo entendimento sobre a matéria, caberá recurso à CEREM-RS e à CNRM.

 

Art. 33. Além das penas descritas no Artigo 45, as penas previstas na legislação geral poderão incidir sobre o infrator, de acordo com o Código Penal Brasileiro, Código Civil Brasileiro e o Código de Ética Médica e legislações vigentes, mormente as relacionadas à instituição pública e aos servidores públicos.

 

Art. 34. A pena de suspensão poderá ser aplicada por até 30 (trinta) dias e será aplicada em caso da falta grave ou reincidência. Está penalidade será indicada pelo supervisor do PRM e aprovada em reunião da COREME.

Parágrafo único. Em caso pena de suspensão, os dias suspensos serão acrescidos no tempo de duração do programa, e nesta eventualidade, sem direito ao recebimento da bolsa.

 

Art. 35. A pena de desligamento será aplicada a qualquer tempo do período da residência médica, tendo como critérios, um ou mais dos itens abaixo relacionados:

I - Falta de assiduidade reincidente e após suspensão prévia;

II - Insubordinação grave, independente de pena prévia;

III - Ofensa física em serviço, salvo comprovadamente em legítima defesa, independente de pena prévia;

IV - Infração ao Código de Ética Médica, independente de pena prévia, após apreciação da Comissão de Ética da instituição conveniada;

V - Cassação ou suspensão do registro profissional;

VI - Abandono das atividades da residência médica, pelo período de 10 (dez) dias corridos, sem justificativa legalmente aceitável.

§ 1º A aplicação de desligamento (expulsão) é de competência da COREME, após abertura de processo administrativo para este fim e validação pela CNRM.

§ 2º A pena de desligamento (expulsão) do PRM implica suspensão do recebimento da bolsa, bem como do certificado de conclusão de residência médica.

§ 3º Ao médico residente será assegurada ampla defesa, ficando impedido de receber o certificado de conclusão da residência médica até decisão definitiva do procedimento disciplinar.

 

Art. 36. Nos casos em que o médico residente se recusar a assinar o documento formalizando a penalidade, este poderá ser assinado por duas testemunhas caracterizando assim, a referida ciência.

 

CAPÍTULO IV

DA INSTÂNCIA RECURSAL DA RESIDÊNCIA MÉDICA

 

Art. 37. Os recursos referentes às decisões da COREME devem ser dirigidos à CEREM-RS e à CNRM.

 

CAPÍTULO V

DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS MÉDICOS RESIDENTES

 

Art. 38. Os médicos residentes dos PRMs serão selecionados através de processo seletivo, via edital, conforme legislação vigente.

 

Art. 39. A UFFS, a Diretoria de cada instituição conveniada e o Coordenador da COREME deverão analisar e estimar, anualmente, o número de vagas a serem oferecidas aos novos médicos residentes, nos diversos PRMs.

 

Art. 40. A cada ano será editado o Manual do Candidato, com as normas previstas para o referido edital de seleção.

 

Art. 41. A validade do processo seletivo é sempre temporária, não cabendo a sua extensão ao ano seguinte, exceto nas situações previstas em lei.

 

Art. 42. O ingresso do candidato aprovado no processo seletivo se efetivará pelo ato da matrícula e pela respectiva assinatura do contrato padrão, que define, organiza, regulamenta e legaliza a sua situação de aluno bolsista.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 43. Será concedida 1 (uma) bolsa de estudos ao médico residente, de valor mensal estipulado pela CNRM/MEC.

 

Art. 44. O médico residente que tenha cumprido todas as exigências estabelecidas pelo PRM em que se matriculou, e que tenha sido considerado aprovado pela COREME, fará jus a um certificado de Especialista, de acordo com a legislação da CNRM e da UFFS.

 

Art. 45. O processo de criação, credenciamento, recredenciamento e extinção de PRM deve, após apensada toda documentação exigida, ser submetido à:

I - COREME, para análise e emissão de parecer;

II - CNRM para aprovação;

III - CPPGEC para a homologação e emissão dos atos autorizativos finais.

 

Art. 46. Os casos omissos neste Regimento serão decididos pela COREME.

 

 

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

PPGEC

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 1428/GR/UFFS/2018, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, campus Cerro Largo, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGEC, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

1 DOS OBJETIVOS
1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado e Doutorado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) da UFFS, do campus Cerro Largo.

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGEC e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.
2.1.1 O PPGEC disponibilizará 3 (três) bolsas CAPES.
2.1.2 O PPGEC disponibilizará 2 (duas) bolsas UFFS.
2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.
2.3 As bolsas de mestrado e de doutorado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de 48 (quarenta e oito) meses para doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.4 As bolsas de mestrado e de doutorado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de até 36 (trinta e seis) meses para doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.
2.5 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação ou tese.
2.5.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.
2.5.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.
2.5.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGEC decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS
3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.
3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento, poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.
3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, da UFFS, ingressantes no primeiro semestre de 2024.
4.2 As bolsas de estudo de mestrado e doutorado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III - estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;
VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.
4.3 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.
4.4 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgec@uffs.edu.br, no período de 05 e 06 de março de 2024, o Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGEC - www.uffs.edu.br/ppgec.

6 DA AVALIAÇÃO
6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGEC, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado e Doutorado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.
6.3 Os discentes cujo ingresso nos PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.
6.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado ou doutorado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.
6.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
6.6 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 6.2 é a maior nota no processo seletivo para o PPGEC, de modo ordenado sendo uma bolsa para cada linha.
6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.
6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.
6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas da UFFS.
6.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
6.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGEC, dentro do período de vigência deste edital.
6.10 As bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.
II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;
6.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.
6.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

7 DO CRONOGRAMA
7.1 Inscrições: 05 e 06 de março de 2024.
7.2 Divulgação provisória das inscrições: até 07 de março de 2024.
7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.
7.4 Homologação das inscrições: a partir de 11 de março de 2024.
7.5 Realização da avaliação prevista no item 5: 12 de março de 2024.
7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 13 de março de 2024.
7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.
7.8 Homologação do resultado final: a partir de 15 de março de 2024.

8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).
8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppgec@uffs.edu.br, da secretaria do PPGEC, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGEC munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo II), a ser disponibilizado na Secretaria do PPGEC;
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, a ser disponibilizado na Secretaria do PPGEC.
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, a ser disponibilizada na Secretaria do PPGEC.
IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
9.3 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser entregues na secretaria do programa até o dia 18/03/2024, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 14h às 16h, com exceção de sábados, domingos e feriados.

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;
II - realizar estágio de docência;
III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;
V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;
VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
X - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;
XI - informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XII - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, UFFS e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.
10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.
11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.
11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.
11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
11.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.
11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.
11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.
11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas da UFFS seguirão as recomendações e legislação vigente por ela publicada.
11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;
§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:
I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;
II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.
12.3 Para as bolsas UFFS, a suspensão será regulada por editais específicos lançados pela instituição.

13 DA PRORROGAÇÃO
13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGEC e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGEC, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgec.
14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGEC.
14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

Cerro Largo-RS, 23 de fevereiro de 2024.

Roque Ismael da Costa Gullich

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/PPGEC/UFFS/2024

CCEACH

Delibera sobre a inserção de pré-requisitos em componentes curriculares da matriz 2013/1 do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária

A coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 09 de 24 de Novembro de 2023,

 

DELIBERA:



Art 1º - Atribuir no PPC, item 8.6 Componentes curriculares optativos, os pré-requisitos 08 (GEX178 - Cálculo I) e 12 ( GEX186 - Física II) aos CCRs de GEX1110 Física II-A e GEX1111 - Física II-B.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2024.

Guilherme Martinez Mibielli

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Campus Chapecó

DIR RE

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410)

 

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º da Portaria Nº 55/CRE/UFFS/2023, de 04 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º………………………………………

 

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Flávia Pascoal Ramos

1273180

Coordenação do Curso

Presidente

Camila Elizandra Rossi

1615664

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Eliani Frizon

2060357

Coordenação de Estágios

Titular

Jucieli Weber

1823816

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Vanessa Silva Retuci

1670205

Domínio Específico

Titular

Marcelo Zanetti

1698505

Domínio Específico

Suplente

Eloá Angélica Koehnlein

1931065

Domínio Específico

Titular

Stephane Janaina de Moura Escobar

705001

Domínio Específico

Suplente

Marcia Fernandes Nishiyama

2023076

Domínio Específico

Titular

Elis Carolina de Souza Fatel

2026211

Domínio Específico

Suplente

Dalila Motter Benvegnu

1929265

Domínio Conexo

Titular

Emerson Martins

1809185

Domínio Comum

Suplente

Maikon Fabio Weber

2077973

Técnico-administrativo

Titular

Jusiene Denise Lauermann

3282321

Técnico-administrativo

Suplente

Hyrana Gabriela Lucas Guadagnini Candido

2113410040

Discente

Titular

Maria Luiza Costa Saraiva

2313410017

Discente

Suplente

Marcos Andre Greczyszn

2213410038

Discente

Titular

Laura Gobato

2113410034

Discente

Suplente”(NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Diretor do Campus

 

 

Realeza-PR, 23 de fevereiro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

PORTARIA Nº 58/CRE/UFFS/2024

PPGENF

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 3159/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGEnf, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf) da UFFS, do campus Chapecó.

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGEnf e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.

2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.

2.3 As bolsas de mestrado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.4 As bolsas de mestrado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.

2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul (FAPERGS), Fundação Araucária e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.

2.6 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação.

2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.

2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

2.6.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGEnf decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS 

3.1 A ordem de classificação no Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), EDITAL Nº 1/PPGENF/UFFS/2023 será seguida para distribuição das bolsas, de acordo com a disponibilidade de recursos.

3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.

3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO 

4.1 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:

I - Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - Estar regularmente matriculado no PPGEnf da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;

IV - Estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses;

V - Não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;

VI - Não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - Não estar recebendo bolsa de mestrado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

VIII - Não ser portador de diploma de mestrado para os cursos de mestrado.

4.2 No caso de editais específicos FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.

4.3 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.

4.4 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico comissao.bolsas.ppgenf@uffs.edu.br, no período de 26 a 28 de fevereiro 2024, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGEnf - www.uffs.edu.br/ppgenf.

II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado.

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGEnf, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em nível de Mestrado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I - Discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

II - Discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de mestrado de outras instituições de fomento;

III - Profissionais enfermeiros que atuam no Sistema Único de Saúde;

IV - Discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de mestrado de outras instituições de fomento;

V - Discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

6.3 Os discentes cujo ingresso PPGEnf da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.

6.4 É permitida a recepção de bolsa de mestrado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.

6.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

6.6 A distribuição de bolsa seguirá a ordem de classificação do processo seletivo de forma sequencial e equitativa entre estudantes que atenderem ao item 6.2 inciso I da concessão: terão prioridade na concessão de bolsas estudantes sem remuneração, isto é, aqueles que não têm vínculo empregatício ou rendimentos de qualquer natureza, conforme normas da agência de fomento.

6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.

6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgãos de fomento.

6.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGEnf, dentro do período de vigência deste edital.

6.10 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - Do acúmulo de bolsas de mestrado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II - Das vedações expressamente dispostas na legislação vigente.

6.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

6.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

6.13 As vedações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

7 DO CRONOGRAMA

7.1 Inscrições: de 26 a 28 de fevereiro 2024.

7.2 Divulgação provisória das inscrições: até 29 de fevereiro de 2024.

7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.

7.4 Homologação das inscrições: 02 de março de 2024.

7.5 Divulgação provisória do resultado final: 04 de março de 2024.

7.6 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.5.

7.7 Homologação do resultado final: 06 de março de 2024.

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e do presente edital (impugnação).

8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail comissao.bolsas.ppgenf@uffs.edu.br, da secretaria do PPGEnf, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem.

 9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo, até o dia 07 de março de 2024 para o e-mail comissao.bolsas.ppgenf@uffs.edu.br:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo II);

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgenf.

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgenf.

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF (frente e verso);

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.

VI - Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

9.4 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGEnf, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 9.1 para autenticação.

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I - Dedicar-se às atividades do PPGEnf e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGEnf;

II - Realizar estágio de docência;

III - Assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - Apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPGEnf no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

V - Defender a dissertação no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado;

VI - Manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - Apresentar a dissertação em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - Citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - Observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X - Prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGEnf e pela PROPEPG;

XI - Informar imediatamente à Coordenação do PPGEnf qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII - Devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à Coordenação do PPGEnf em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

 

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à Coordenação do PPGEnf mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

11.4 Cabe ao colegiado do PPGEnf receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária.

11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPGEnf e do Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFFS.

11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.

11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.

11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - De até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento.

§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.

§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:

I - O mestrando, por prazo não superior a seis meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;

12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.

13 DA PRORROGAÇÃO

13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS para regime domiciliar ou afastamento.

13.2 As prorrogações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGEnf e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.4 Este Edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGEnf, no endereço eletrônico <www.uffs.edu.br/ppgenf>.

14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Colegiado do PPGEnf.

14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

 

 

 

 

 

 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2024.

Jeferson Santos Araujo

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/PPGENF/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1/PPGENF/UFFS/2023 - PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

Em conformidade com a PORTARIA Nº 3159/GR/UFFS/2023, que delega competências para publicação ao PPGFENF e com o Edital Nº 01/PPGENF/UFFS/2023, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Enfermagem (PPGENF), com ingresso em 2024.1, segue o resultado final:

1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL POR VAGA DO ORIENTADOR



LINHA 1: Políticas e práticas de cuidado em saúde e Enfermagem em Saúde Coletiva

 



CPF do candidato

Nota projeto de pesquisa (40%)

Nota entrevista (40%)

Nota currículo (20%)

Média Final

Situação do candidato

Professora Drª. Adriana Remião Luzardo (1 vaga)

Sem candidatos nesta etapa

Professora Drª. Crhis Neto de Brum (1 vaga)

***.798.919-**

7,32

8,00

6,00

7,33

APROVADO COM VAGA

***.337.059-**

7,43

0,00

6,00

4,17

Reprovado

Professora Drª. Daniela Savi Geremia (2 vagas)

***.164.219-**

8,37

8,87

7,00

8,30

APROVADO COM VAGA

* ***.159.169-**

7,57

8,03

6,00

7,44

APROVADO COM VAGA – VAGA DE COTISTA

Professor Dr. Jeferson Santos Araújo (1 vaga)

***.122.079-**

8,63

7,90

7,50

8,11

APROVADO COM VAGA

***.419.122-**

8,70

0,00

5,00

4,48

Reprovado

Professora Drª. Marcela Martins de Léo (1 vaga)

Sem candidatos nesta etapa

Professor Dr. Vander Monteiro da Conceição (2 vagas)

***.846299-**

8,90

10,00

7,50

9,06

APROVADO COM VAGA

***.977.048-**

8,57

9,83

7,50

8,86

APROVADO COM VAGA

* ***.584.719-**

8,63

5,53

4,00

6,46

Reprovado

Professora Drª. Valéria Silvana Faganello Madureira (2 vagas)

***.013.820-**

8,50

8,70

7,50

8,38

APROVADO COM VAGA

* ***.207.040-**

7,65

6,87

7,00

7,21

APROVADO COM VAGA

***.399.949-**

7,38

0,00

5,00

3,95

Reprovado



LINHA 2: Processos formativos e educativos em Enfermagem em Saúde Coletiva

 

Professora Drª. Aline Massaroli (1 vaga)

Sem candidatos nesta etapa

Professor Dr. Cláudio Claudino da Silva Filho (2 vagas)

***.141.519-**

8,67

9,30

6,00

8,39

APROVADO COM VAGA

***.725.859-**

7,20

7,80

6,00

7,20

APROVADO COM VAGA

***.498.199-**

8,17

0,00

8,00

4,87

Reprovado

***.220.870-**

9,03

0,00

5,00

4,61

Reprovado

Professora Drª. Eleine Maestri (2 vagas)

***.129.359-**

9,40

9,83

5,00

8,69

APROVADO COM VAGA

***.788.250-**

8,73

9,00

8,00

8,69

APROVADO COM VAGA

***.859.659-**

7,90

9,30

7,50

8,38

APROVADO sem vaga com a docente - a ser remanejado de professor orientador

***.775.379-**

7,00

5,00

5,00

5,80

Reprovado

***.308.609-**

8,10

0,00

7,00

4,64

Reprovado

Professora Drª. Graciela Soares Fônseca (1 vaga)

***.298.859-**

7,37

5,80

5,00

6,27

Reprovado

Professora Drª. Jane Kelly Oliveira Friestino (2 vagas)

Sem candidatos

Professora Drª. Júlia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt (1 vaga)

***.425.259-**

9,13

8,20

10,00

8,93

APROVADO COM VAGA

***.766.289-**

8,03

8,80

5,00

7,73

APROVADO sem vaga com a docente - a ser remanejado de professor orientador

Professora Maira Rossetto (1 vaga)

***.171.869-**

8,67

9,80

5,00

8,39

APROVADO COM VAGA

 

 

2 ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO GERAL NO PROCESSO DE SELEÇÃO

CLASSIFICAÇÃO GERAL

CPF

MÉDIA FINAL

SITUAÇÃO

***.846.299-**

9,06

Aprovado com vaga

***.425.259-**

8,93

Aprovado com vaga

***.977.048-**

8,86

Aprovado com vaga

***.788.250-**

8,69

Aprovado com vaga

***.129.359-**

8,69

Aprovado com vaga

***.141.519-**

8,39

Aprovado com vaga

***.171.869-**

8,39

Aprovado com vaga

***.013.820-**

8,38

Aprovado com vaga

***.859.659-**

8,38

Aprovado com vaga

10º

***.164.219-**

8,30

Aprovado com vaga

11º

***.122.079-**

8,11

Aprovado com vaga

12º

***.766.289-**

7,73

Aprovado com vaga

13º

* ***.159.169-**

7,44

Aprovado com vaga cotista

14º

***.798.919-**

7,33

Aprovado com vaga

15º

* ***.207.040-**

7,21

Aprovado com vaga

16º

***.725.859-**

7,20

Aprovado com vaga

 

* ***.584.719-**

6,46

Reprovado

 

***.298.859-**

6,27

Reprovado

 

***.775.379-**

5,80

Reprovado

 

***.498.199-**

4,87

Reprovado

 

***.308.609-**

4,64

Reprovado

 

***.220.870-**

4,61

Reprovado

 

***.419.122-**

4,48

Reprovado

 

***.337.059-**

4,17

Reprovado

 

***.399.949-**

3,95

Reprovado

 

 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2024.

Jeferson Santos Araujo

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem

Documento Histórico

EDITAL Nº 2/PPGENF/UFFS/2024

PPGDPP

CONVOCA CANDITADO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 10/PPGDPP/UFFS/2023

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme item 1.3 do Edital 10/PPGDPP/UFFS/2023, a realizar matrícula em vaga remanescente no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), curso de doutorado, para ingresso em 2024.1, conforme normas estabelecidas no edital nº 07/PPGDPP/UFFS/2023.

1 DA CONVOCAÇÃO:

Classificação

Candidato

16º

Fagner Fernandes Stasiak

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no dia 27 de fevereiro de 2024, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado. Para o ato da matrícula, o candidato selecionado deve apresentar cópia simples, acompanhada do original, dos seguintes documentos:

2.2.1 Para os candidatos ao Curso de Doutorado:

I - documento de identidade com foto (RG) e do CPF;

II - diploma de curso de nível superior de graduação reconhecido pelo MEC ou por instituição equivalente no país de origem do candidato;

III - histórico Escolar da Graduação;

IV - diploma de mestre, ou comprovante de conclusão de curso de Mestrado, fornecido por curso reconhecido pela CAPES. Em caso de aluno estrangeiro, diploma de mestre, ou comprovante de conclusão de curso de Mestrado, reconhecido por órgão equivale à CAPES em seu país de origem.

V - histórico Escolar de Mestrado;

VI - certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro. No caso de candidato estrangeiro, a referida comprovação de Quitação Eleitoral emitida por instância equivalente em seu país de origem;

VII - documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.

2.3 A abertura do período de matrículas e o início das atividades letivas do curso de Doutorado fica condicionada à publicação da portaria de credenciamento do curso de doutorado pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Portaria Nº 195/CAPES/2021.

2.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na Resolução nº 35/2020 - CONSUNI/CPPGEC (indígena, negros/pardos e pessoa com deficiência), deverão ser apresentados no ato da matrícula.

2.4.1 O candidato inscrito e convocado para matrícula na reserva de vagas de indígenas e negros (pretos e pardos) será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.

2.4.2 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.

2.4.3 O resultado da entrevista a que se refere o item 8.4.1 será disponibilizado na página do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp>ingresso>processoseletivoregular).

2.4.4 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.

2.4.5 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação em até 2 (dois) dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que o justifique.

2.4.6 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.

2.5 Terão direito à matrícula os candidatos classificados até o limite máximo de vagas estipulado pelo Programa de Pós-Graduação, conforme item 2.1 do edital de abertura.

2.6 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

2.7 Os candidatos com Deficiências classificadas poderão, a qualquer tempo, ser submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos inidôneos, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

3.2 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp>ingresso>processoseletivoregular).

3.3 Informações adicionais sobre o processo seletivo ao PPGDPP podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico mestradodpp_cl@uffs.edu.br.

3.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGDPP - UFFS.

3.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Cerro Largo-RS, 22 de fevereiro de 2024.

Edemar Rotta

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 2/PPGDPP/UFFS/2024

DIR CH

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO PARA ESTUDANTE BOLSISTA DO PROJETO DE PESQUISA NAS TRILHAS DA HISTÓRIA, MEMÓRIA E ARQUEOLOGIA DOS CONFLITOS NA FRONTEIRA SUL

A DIREÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, de acordo com a Coordenação do Núcleo Interdisciplinar de Estudos Agrários, Urbanos e Sociais, em conformidade com o EDITAL Nº 15/CH/UFFS/2023, divulga a homologação das inscrições no processo de seleção de estudante bolsista para o projeto de pesquisa Nas Trilhas da História, Memória e Arqueologia dos Conflitos na Fronteira Sul.

 

1 Divulgação dos candidatos/as homologados/as:

1.1 Não houve inscritos.

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

EDITAL SELEÇÃO DE BOLSISTA DE PESQUISA

A Direção do Campus, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para selecionar bolsista de graduação para participar do projeto de pesquisa Nas Trilhas da História, Memória e Arqueologia dos Conflitos na Fronteira Sul, desenvolvido pelo Núcleo Interdisciplinar de Estudos Agrários, Urbanos e Sociais (NIPEAS).

 

1 DO OBJETO DA SELEÇÃO
1.1 O presente processo seletivo tem como escopo selecionar 01 bolsista de pesquisa para atuar no projeto Nas Trilhas da História, Memória e Arqueologia dos Conflitos na Fronteira Sul.
1.2 O projeto de pesquisa tem objetivo analisar experiências de resistência e conflitos sociais em Santa Catarina. Serão estudados os casos do Quilombo Invernada dos Negros, Comunidade Quilombola Campo dos Poli, Assentamento Santa Rosa III e Comunidade Taquaruçu.
1.3 O plano de trabalho do bolsista seguirá o plano apresentado no projeto institucionalizado.


2 DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
2.1 O bolsista de exercerá suas funções em 20 (vinte) horas semanais durante o período de vigência da bolsa.
2.2 A vigência da bolsa é de 1º de março de 2024 a 31 de outubro de 2025.
2.3 O valor mensal total da bolsa é de R$ 700,00 (setecentos reais).

 

3 DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
O aluno candidato à bolsa de pesquisa deverá:
3.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS, Campus Chapecó;
3.2 Não ter colação de grau prevista para o período de vigência da bolsa;
3.3 Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;
3.4 Não ter relação de parentesco direto com o coordenador do projeto de pesquisa, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;
3.5 Não ter vínculo empregatício ou receber outra bolsa de qualquer natureza.


4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 20/02/24 até 25 de fevereiro de 2024 por meio do e-mail nipeasuffs@gmail.com, anexando os seguintes documentos:
I - Ficha de inscrição preenchida (Anexo A deste edital), assinada e digitalizada;
II - Histórico escolar atualizado;
III -Currículo extraído da Plataforma Lattes/CNPq (http://lattes.cnpq.br/).

4.2 A lista com as inscrições deferidas com data e horário da seleção (item 6.1 deste edital) será publicada no site https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/publicacoes-oficiais/editais-1, os candidatos serão informados via e-mail.


5 DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
5.1 Compete ao bolsista:
5.1.1Executar o plano de trabalho do bolsista, sob a orientação do(a) coordenador(a) do Projeto;
5.1.2 Nos casos de substituição ou cancelamento, em até 30 dias, o bolsista que encerrou as suas atividades deverá apresentar o relatório das atividades desenvolvidas até a data da interrupção. No caso de substituição, para o bolsista substituto aplica-se o item anterior;
5.1.3Fazer referência à sua condição de bolsista de pesquisa da UFFS, quando for o caso, nas publicações e trabalhos apresentados.
5.2 Compete a(o) orientador(a):
5.2.1 Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho de pesquisa;
5.2.2 Acompanhar o bolsista na elaboração do relatório final;
5.2.3 Estar em atividade na UFFS no período de vigência da bolsa solicitada.

 

6 DA SELEÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1 A seleção será realizada, pela Coordenação do NIPEAS, em sala virtual a ser divulgada no momento da homologação dos candidatos inscritos. Os dias e horários das entrevistas serão informados no site https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/publicacoes-oficiais/editais-1.
6.2 A seleção dar-se-á mediante avaliação oral, que será realizada para aferir:
a) os conhecimentos gerais do candidato sobre a temática do projeto de pesquisa;
b) as potencialidades do candidato para o desenvolvimento das atividades de pesquisa; e
c) a história acadêmica do candidato, comprovada mediante currículo (item 4.1.III), e sua disponibilidade de tempo para a dedicação às atividades de pesquisa.
§ 1º Os candidatos terão sua entrevista avaliada com uma nota variável entre zero e dez.
§ 2º As entrevistas deverão ocorrer em ordem alfabética da lista geral de inscrições deferidas.
§ 3º A entrevista será pública, vedada a audiência dos demais candidatos participantes do processo seletivo.
6.3 O aluno selecionado somente poderá iniciar suas atividades após assinar o Termo de Compromisso de estudante bolsista.
6.4 O resultado da seleção será divulgado no site https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/publicacoes-oficiais/editais-1.


7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A bolsa de pesquisa não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o bolsista pedir desligamento do projeto a qualquer tempo, mediante justificativa.
7.2 Quaisquer pedidos de reconsideração podem ser feitos diretamente a Coordenação do NIPEAS pelo processo seletivo em até 24 horas do ato a ser impugnado.
7.3 Cronograma

21/02/24 a 26/02/24

Período de inscrições

27/02/24

Homologação das inscrições

28/02 2024

Realização das entrevistas

29/02/24

Divulgação do Resultado Final

01/03/24

Entrega de documentação do bolsista ao coordenador

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CAPPGER

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES - EDITAL Nº 01/CAPPG/UFFS/2024 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital Nº 01/CAPPG/UFFS/2024, que trata da admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), e Profissional em Educação (PPGPE) – cursos de Mestrado e doutorado ofertados no Campus Erechim, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2024, divulga a homologação final das inscrições:

1- INSCRIÇÕES DEFERIDAS - Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) - (em ordem alfabética) - Disciplinas de Mestrado

Não houve inscrições deferidas.

1.1 - INSCRIÇÕES INDEFERIDAS - Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) - (em ordem alfabética) - Disciplinas de Mestrado

Não houve inscrições indeferidas.

1.2- INSCRIÇÕES DEFERIDAS - Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) - (em ordem alfabética) - Disciplinas de Doutorado

Nome do(a) candidato(a)

1

Gerônimo Rodrigues Prado

2

Juliano Cavalcanti

3

Leandro Brancalione

 

1.3 - INSCRIÇÕES INDEFERIDAS - Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) - (em ordem alfabética) - Disciplinas de Doutorado

Nome do(a) Candidato(a)

Motivo do Indeferimento

1

Raquel Kolberg

Não atendeu ao item 3.3 (Arquivo único)

 

2- INSCRIÇÕES DEFERIDAS - Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) - (em ordem alfabética)

Nome do(a) candidato(a)

1

ALTEMAR DUTRA

2

CARINE CARLA KRINDGES

3

CRISTIÉLE SANTOS DE SOUZA

4

GABRIEL MONTANHER QUEIROZ

5

GIANCARLO MINOZZO

6

GIOVANE RODRIGUES JARDIM

7

GUILHERME JOSÉ SCHONS

8

LUISA RENATA TACCA ANGHINONI

9

MARCIA ELIZA PASQUALI

10

MÁRCIA SILVA

11

PEDRO ALEXANDRE POUZADA MANDELLI

12

STEFANIE DAIANE DICKEL DA SILVA

13

TATIANA SUÉLEN LANGE BARBOSA

14

TAYSE COVATTI

15

VANESSA POLIDORIO GALLINA

16

WELISSON BERNARDI

 

2.1 - INSCRIÇÕES INDEFERIDAS - Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) - (em ordem alfabética):

Nome do(a) Candidato(a)

Motivo do Indeferimento

1

ELISA ANGELA MIOZZO ZAVODNIK PUERARI

Não atendeu ao item 3.3 (Arquivo único)

2

RAQUEL KOLBERG

Não atendeu ao item 3.3 (Arquivo único)

3

ALESSANDRA REGINA BIASUS

Não atendeu ao item 3.3 (Arquivo único)

 

3- INSCRIÇÕES DEFERIDAS - Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) - (em ordem alfabética)

Nome do(a) candidato(a)

1

Alex Luís Emiliavaca

2

Beatriz Fátima Cizerça

3

Caroline Ferreira

4

Gabriela Carla Sychocki

5

Guilherme José Schons

6

Hárisson Luís Amaral Dantas

7

Jéssica Aparecida Lima Zanotto

8

JoatanDellagostin

9

Joseana Onhate

10

Liliane Andressa Beux

11

Luci Pochmann

12

Luciane Carla Cezário Zuanazzi Valcarenghi

13

Maiara Amábile Detofol

14

Márcia Silva

15

Marina Ferreira Schenkel

16

Maristela Beal da Rosa

17

Milena Amabile Mortari

18

Murilo Bonavigo Boller

19

Taciana Serro

 

3.1 - INSCRIÇÕES INDEFERIDAS - Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) - (em ordem alfabética):

Nome do(a) Candidato(a)

Motivo do Indeferimento

1

Andressa Luisa Markievicz Davi Cerutti

Item 3.3 (documentos separados)

2

Josiane Silveira Pelin

Item 3.3 (documentos separados)

3

Raquel Regina Woyniak Iankevicz

Item 3.3 (documentos separados)

4

Valdecir Antonio dos Santos

Item 3.3 (documentos separados e em formato Word)

 

Erechim-RS, 22 de fevereiro de 2024.

Alcione Roberto Roani

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Erechim

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 44/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Pós-Graduação Lato Sensu em Serviço Social, Políticas Públicas e Trabalho Profissional".

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 44/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Pós-Graduação Lato Sensu em Serviço Social, Políticas Públicas e Trabalho Profissional":

I - coordenadora titular: Andréia Stallbaum Klug, Assistente em Administração, Siape 2929251;
II - coordenadora suplente: Kátia Aparecida Seganfredo, Professora de Magistério Superior, Siape 2133080;
III - gestora titular: Larissa Brand Back, Assistente em Administração, Siape 1147425;
IV - gestor suplente: Derlan Trombetta, Professor de Magistério Superior, Siape 1930587;
V - fiscal técnica titular: Rosileia Lucia Nierotka. Assistente em Administração, Siape1764025;
VI - fiscal técnica suplente: Solange Maria Alves, Professora de Magistério Superior, Siape 1761995.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 15/2023, Processo nº 23205.021333/2023-76, contratada a FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - FAURGS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1557/PROAD/UFFS/2023, de 11 de dezembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 34/2023, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais e equipamentos de jardinagem, construção civil, elétrica e hidráulica para atender as demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 34/2023, decorrente do Processo nº 23205.024217/2023-17, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais e equipamentos de jardinagem, construção civil, elétrica e hidráulica para atender as demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Cladis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
d) fiscal técnico suplente: Allann Crystyann Wagner Fank Andrade, Assistente em Administração, Siape 3365164;
e) fiscal setorial titular: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826.

II - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477;
d) fiscal técnico suplente: André Luís Bonfada, Assistente em Administração, Siape 1907071;
e) fiscal setorial titular: Luis Antonio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
f) fiscal setorial suplente: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnico titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.
d) fiscal técnico suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.

III - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestor suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627;
d) fiscal técnico suplente: Ronaldo Jose Seramim, Administrador, Siape 1303289;
e) fiscal setorial titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
f) fiscal setorial suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.

IV - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
c) fiscal técnico titular: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
d) fiscal técnico suplente: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 3347683.

V - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestor suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Cássio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640;
d) fiscal setorial titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria 1609/PROAD/UFFS/2024, de 09 de fevereiro de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 44/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Pós-Graduação Lato Sensu em Serviço Social, Políticas Públicas e Trabalho Profissional".

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 44/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Pós-Graduação Lato Sensu em Serviço Social, Políticas Públicas e Trabalho Profissional":

I - coordenadora titular: Noeli Gemelli Reali, Professora de Magistério Superior, Siape 1834251;
II - coordenadora administrativa: Andréia Stallbaum Klug, Assistente em Administração, Siape 2929251;
III - gestora titular: Larissa Brand Back, Assistente em Administração, Siape 1147425;
IV - gestor suplente: Derlan Trombetta, Professor de Magistério Superior, Siape 1930587;
V - fiscal técnica titular: Rosileia Lucia Nierotka. Assistente em Administração, Siape1764025;
VI - fiscal técnica suplente: Solange Maria Alves, Professora de Magistério Superior, Siape 1761995.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 15/2023, Processo nº 23205.021333/2023-76, contratada a FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - FAURGS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1614/PROAD/UFFS/2024, de 21 de fevereiro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 22/2024, tendo como objeto a contratação de Serviço de Telefonia para atender ao Campus de Cerro Largo/RS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 22/2024, tendo como objeto a contratação de Serviço de Telefonia para atender ao Campus de Cerro Largo/RS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS:

a) gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico em TI, Siape 1816277;
b) gestor suplente: Rafael Arcari, Técnico em TI, Siape 2162103;
c) fiscal técnico titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico em TI, Siape 1153548;
d) fiscal técnico suplente: Neimar Marcos Assmann, Analista de TI, Siape 1944186;
e) fiscal setorial titular: Erivaldo De Carli, Analista de TI, Siape 1767423;
f) fiscal setorial suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
g) fiscal administrativo: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 43/2023, Processo nº 23205.030523/2023-84, contratada a empresa ZILIONET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 23/2024, tendo como objeto a contratação de Serviço de Telefonia para atender aos Campi de Chapecó/SC, Erechim/RS e Passo Fundo/RS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 23/2024, tendo como objeto a contratação de Serviço de Telefonia para atender aos Campi de Chapecó/SC, Erechim/RS e Passo Fundo/RS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS:

a) gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico em TI, Siape 1816277;
b) gestor suplente: Rafael Arcari, Técnico em TI, Siape 2162103;
c) fiscal técnico titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico em TI, Siape 1153548;
d) fiscal técnico suplente: Neimar Marcos Assmann, Analista de TI, Siape 1944186;
e) fiscal setorial titular (Campus Passo Fundo): Maurício Canali Xavier, Técnico de TI, Siape 2140545;
f) fiscal setorial suplente (Campus Passo Fundo): Jean Jacques, Técnico de TI, Siape 3065147;
g) fiscal setorial titular (Campus Erechim): Allan Mair de Figueiredo, Analista de TI, Siape 1737267;
h) fiscal setorial suplente (Campus Erechim): Luiz Carlos de Oliveira Junior, Analista de TI, Siape  1321582;
i) fiscal administrativo: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 43/2023, Processo nº 23205.030523/2023-84, contratada a empresa ALGAR TELECOM S/A.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 24/2024, tendo como objeto a contratação de Serviço de Telefonia para atender aos Campi de Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 24/2024, tendo como objeto a contratação de Serviço de Telefonia para atender aos Campi de Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR:

a) gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico em TI, Siape 1816277;
b) gestor suplente: Rafael Arcari, Técnico em TI, Siape 2162103;
c) fiscal técnico titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico em TI, Siape 1153548;
d) fiscal técnico suplente: Neimar Marcos Assmann, Analista de TI, Siape 1944186;
e) fiscal setorial titular (Campus Laranjeiras do Sul): Amilcar Michelin, Técnico de TI, Siape 2571247;
f) fiscal setorial suplente (Campus Laranjeiras do Sul): William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
g) fiscal setorial titular (Campus Realeza): Mário Guilberto Machado Souza, Técnico de TI, Siape 1827505;
h) fiscal setorial suplente (Campus Realeza): Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de TI, Siape  1771879;
i) fiscal administrativo: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 43/2023, Processo nº 23205.030523/2023-84, contratada a empresa AMPERNET - TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 44/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Pós-Graduação Lato Sensu em Serviço Social, Políticas Públicas e Trabalho Profissional".

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 44/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Pós-Graduação Lato Sensu em Serviço Social, Políticas Públicas e Trabalho Profissional":

I - coordenadora titular: Noeli Gemelli Reali, Professora de Magistério Superior, Siape 1834251;
II - coordenadora administrativa: Andréia Stallbaum Klug, Assistente em Administração, Siape 2929251;
III - gestora titular: Larissa Brand Back, Assistente Social, Siape 1147425;
IV - gestor suplente: Derlan Trombetta, Professor de Magistério Superior, Siape 1930587;
V - fiscal técnica titular: Rosileia Lucia Nierotka, Assistente Social, Siape1764025;
VI - fiscal técnica suplente: Solange Maria Alves, Professora de Magistério Superior, Siape 1761995.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 15/2023, Processo nº 23205.021333/2023-76, contratada a FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - FAURGS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1616/PROAD/UFFS/2024, de 22 de fevereiro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PPGCTA

ALTERA O EDITAL Nº 11/PPGCTA/UFFS/2023 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL No 8/PPGCTA/UFFS/2023 - PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA OS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL 2024.01

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 994/GR/UFFS/2023, torna pública a alteração do item 2.1 do Edital nº 11/PPGCTA/UFFS/2023, que trata da homologação do resultado final do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA/UFFS) com ingresso em 2024.1, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

2.1 O candidato classificado para o curso de MESTRADO deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim (sala 409 – Bloco B), nos dias 5 e 6 de março de 2024, das 8h às 11h, e das 13h30 às 16h no endereço ERS 135 - Km 72, no 200, Erechim/RS e, o candidato classificado para o curso de DOUTORADO deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim (sala 409 – Bloco B), no período de 15 a 29 de fevereiro de 2024, das 8h às 11h, e das 13h30 às 16h no endereço ERS 135 - Km 72, no 200, Erechim/RS.”

Erechim-RS, 22 de fevereiro de 2024.

Paulo Afonso Hartmann

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 2/PPGCTA/UFFS/2024

Relatório de Diárias Concedidas

CRITÉRIOS DE MATRÍCULA POR CURSO 19 de fevereiro de 2024

Lista de espera 2024.1 19 de fevereiro de 2024