Semana de 19 de agosto a 24 de agosto de 2024

De 19 de agosto de 2024 até 24 de agosto de 2024

GDIR LS
GR
EDITAL Nº 516/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 517/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 518/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 519/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 520/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 521/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 522/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 523/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 525/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2024 (ALTERADO) EDITAL Nº 527/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 528/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 529/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 531/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 532/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 533/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 613/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 614/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 615/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 616/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 617/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 618/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 619/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 620/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 621/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 622/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 623/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 624/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 625/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 626/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3595/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3596/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3597/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3598/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3599/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3600/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3601/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3602/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3603/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3604/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3605/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3606/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3607/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3608/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3609/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3610/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3611/GR/UFFS/2024
CAPPGLS
PPG SBPAS
ACAD CH
PPGADR
CCLPCH
PROPLAN
CEG CONSUNI
COSCCH
CONSUNI CGAE
CAPPGCL
PROPEPG
COLCPL CL
PPGH
PROGRAD
CONSUNI
PPGCB
DIR RE
PROAD
DIR CL
SUCL
CPAD
CONSCER
ACAD RE
CCLFER
ACAD LS
PPGGEO

GDIR LS

SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PROJETO AÇÃO SABERES INDÍGENAS NA ESCOLA

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsista Técnico-administrativo em Educação, para atuação junto ao Projeto: Ação Saberes Indígenas na Escola.

 

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Selecionar servidor Técnico-administrativo em Educação para atuação junto ao projeto: Ação Saberes Indígenas na Escola.

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 O público-alvo deste processo seletivo são servidores técnico-administrativos em educação, lotados no campus Laranjeiras do Sul da UFFS.

 

3 DAS VAGAS

3.1 Será ofertada 1(uma) vaga para servidor técnico-administrativo em educação para atuar como Supervisor IES.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 São atribuições do bolsista Supervisor IES:

  1. Elaborar documentos para a execução do projeto (Ofícios, Atas, Orçamentos, Certificados, Atestados, Declarações, etc);

  2. Manter contato com a Fundação de Apoio durante a vigência do contrato;

  3. Controlar saldos dos valores constantes no Plano de Trabalho do projeto;

  4. Fazer solicitações de reembolso de despesas do Coordenador Geral, do Coordenador Adjunto, dos formadores da IES e dos orientadores de estudo;

  5. Efetuar pesquisa de preços junto ao comércio local para aquisição de insumos diversos;

  6. Efetuar pesquisa de preços para contratação de carros executivos e vans;

  7. Efetuar solicitação de diárias;

  8. Fazer levantamento de preços de serviços gráficos e de impressão;

  9. Cadastrar equipe de orientadores de estudo e professores alfabetizadores no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle – SIMEC;

  10. Lançar no SIMEC a frequência dos professores alfabetizadores;

  11. Lançar no SIMEC as atividades efetuadas pelos professores alfabetizadores;

  12. Emitir certificados dos professores alfabetizadores, após o término do projeto;

  13. Emitir certificados dos orientadores de estudo, após o término do projeto;

  14. Manter controle de todos os documentos, notas fiscais, recibos, e demais comprovantes que forem produzidos na execução do projeto;

  15. Efetuar prestação de contas após a finalização do projeto;

  16. Executar outras tarefas solicitadas pela Coordenação Geral e Adjunta.

 

5 DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

5.1 O bolsista receberá remuneração, a título de bolsas, no valor de R$ 1.200,00(Um mil e duzentos reais), com estimativa de duração de até 06(Seis) meses, iniciando no mês de Setembro/2024. O bolsista desempenhará as atividades considerando a carga horária de 08(Oito) horas semanais.

5.2 Conforme disposto no §1º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “os servidores detentores de Cargos de Direção (CD), poderão participar de projetos contratados com as fundações de apoio, desde que não recebam qualquer tipo de remuneração paga pela fundação”.

5.3 Conforme disposto no §2º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “os servidores técnico-administrativos que recebam remuneração para participar dos projetos contratados com fundações de apoio, deverão fazê-lo fora da jornada de trabalho e mediante compensação de jornada, quando assim se fizer necessário, desde que autorizado pela chefia imediata”.

5.4 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do Programa.

5.5 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da coordenação do projeto, caso o bolsista não atenda às suas atribuições ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.

6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

  1. Compor o quadro de Servidor técnico-administrativo em educação, em efetivo exercício, da UFFS, com lotação no campus Laranjeiras do Sul;

  2. Dispor de 08(Oito) horas semanais para atuar nas atividades do projeto, conforme item 5.3;

  3. Apresentar carta de intenções no formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;

  4. Participar da etapa final de entrevistas - etapa classificatória e eliminatória;

  5. Declarar disponibilidade para dedicação ao projeto durante o período definido no item 5.1.

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 26 e 27 de agosto de 2024, por meio de formulário eletrônico disponível em: https://docs.google.com/forms/d/12M3MnECDy7kpf7vcVgYIKkuaZl8vTnljW_eVtjZdXq0/edit

7.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar do projeto, apresentar resumidamente sua formação acadêmica e trajetória profissional, bem como apontar sua experiência com o tema do Projeto e na função pretendida (atuação como técnico de apoio a projetos com fundação, seja como suporte ou docência/tutoria em ambiente virtual de aprendizagem).

7.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.

7.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.

 

8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A seleção será realizada por meio de:

  1. Análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 70% na nota final;

  2. Entrevista, para a qual será atribuído peso de 30% na nota final.

8.2 A análise da carta de intenções será realizada por comissão de três avaliadores designados pela Direção do campus Laranjeiras do Sul e levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 70 pontos:

  1. Trajetória acadêmica e profissional - Peso de 20 pontos;

  2. Aptidão e experiência para desempenho da função pretendida - Peso de 25 pontos;

  3. Atuação em projetos de extensão - Peso de 10 pontos;

  4. Escrita (Clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática) - Peso de 15 pontos.

8.2.1 A nota final da carta de intenções será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

8.3 A entrevista será realizada por comissão de seleção composta por três avaliadores designados pela Direção do campus Laranjeiras do Sul e levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 30 pontos:

  1. Contribuição para o projeto (conhecimento, experiências anteriores, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;

  2. Desenvoltura (oralidade, formalidade, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 10 pontos.

8.3.1 A nota da entrevista será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

8.3.2 A entrevista avaliará as experiências profissionais do candidato, com relação ao perfil da vaga e com a temática do projeto. Ainda, será avaliada a capacidade ou a atuação do candidato com docência/tutoria em ambiente virtual de aprendizagem.

8.3.2 Serão convocados para a etapa final de entrevista, os candidatos que obtiverem as melhores notas na carta de intenções, limitado ao triplo do número de vagas disponíveis, conforme item 3.1.

8.4 A entrevista terá a duração máxima de 10 minutos e será realizada conforme datas definidas no cronograma do edital. Os candidatos selecionados para a entrevista deverão acompanhar a publicação do edital de resultado da primeira fase do processo seletivo, o qual conterá o link de acesso e a data e horário da entrevista.

8.4.1 O candidato que não acessar à sala da entrevista no horário estabelecido será desclassificado.

8.4.2 A Comissão de Seleção não se responsabilizará por eventuais problemas de conexão.

8.5 A classificação final será obtida pela somatória entre as notas da carta de intenções e da entrevista.

8.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior idade.

 

9 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

Evento

Data

Inscrições

26 e 27/08/2024

Publicação da Portaria da Comissão para seleção de bolsista Técnico-administrativo em Educação

26/08/2024

Homologação das inscrições

29/08/2024

Divulgação do resultado da primeira fase e convocação para entrevistas

02/09/2024

Entrevistas

04/09/2024

Divulgação do resultado provisório

06/09/2024

Recursos sobre o resultado provisório

01 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório

Divulgação do resultado final

10/09/2024

 

9.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/dirls. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações e a participação em entrevista (caso classificado para esta etapa) na data e horário estipulados em edital.

 

10 DA VIGÊNCIA

10.1 A vigência do edital está condicionada à execução da formação e à vigência do contrato celebrado junto à fundação de apoio.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail: saberesindigenas@uffs.edu.br

11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.

 

 

 

 

Laranjeiras do Sul-PR, 22 de agosto de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 2/DIR LS/UFFS/2024

INSTITUIR a comissão para seleção de bolsista Técnico-administrativo em Educação para atuação junto ao Projeto: Ação Saberes Indígenas na Escola.

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a comissão para seleção de bolsista Técnico-administrativo em Educação para atuação junto ao Projeto: Ação Saberes Indígenas na Escola.

 

Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para comporem a referida comissão:

Nome

Função

Siape

Cristiano Augusto Durat

Professor

1771022

Marciane Maria Mendes

Professora

2022824

Vivian Machado de Menezes

Professora

2144383

 

Art. 3º É atribuição da Comissão realizar a seleção dos servidores técnico-administrativos em Educação inscritos para atuação junto ao Projeto: Ação Saberes Indígenas na Escola, de acordo com as etapas e os critérios estabelecidos no Edital nº 02/DIR-LS/UFFS/2024.

 

Art. 4º A atuação da Comissão ocorrerá durante as etapas estabelecidas no cronograma do Edital nº 02/DIR-LS/UFFS/2024.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Laranjeiras do Sul-PR, 23 de agosto de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

GR

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 464/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DA UFFS EM RESPOSTA À CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/AÇÃO TRANSVERSAL/CT-AGRO 01/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do EDITAL Nº 464/GR/UFFS/2024 de Seleção de Propostas da UFFS em Resposta à CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/AÇÃO TRANSVERSAL/CT-AGRO - 01/2024.
 
1 DA PROPOSTA SELECIONADA
Projeto
Valor solicitado (Reais)
Campus
Transição agroecológica e agroflorestal na perspectiva de sustentabilidade agropecuária no sul do Brasil
R$ 2.803.580,80
Chapecó
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O proponente da proposta selecionada, deverá estar à disposição da Diretoria de Pesquisa - DPE/PROPEPG para elaboração da proposta institucional (GERAL) para envio à FINEP.
 
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 516/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2024, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiário dos cursos de Licenciatura em: Ciências Sociais, Filosofia, Geografia, História, Letras Português e Espanhol, Matemática e Pedagogia - Campus Chapecó, para atuação na Diretoria de Organização Pedagógica da Pró-Reitoria de Graduação.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
‍Emanuele de Moraes Pereira
Geografia
Deferida
‍Ketlyn Kutianski
Matemática
Deferida
 
2 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4, do EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2024: Não houve candidatos inscritos para nenhuma modalidade de reserva de vaga prevista no edital.
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail dir.dop@uffs.edu.br até as 23h59 do dia 21 de agosto de 2024.
3.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada no dia 23 de agosto de 2024 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 517/GR/UFFS/2024

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 483/GR/UFFS/2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 483/GR/UFFS/2024, homologa provisoriamente as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Cerro Largo, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Três (03) vagas de professor Bolsista PROLIN - Proficiência BC da área de Língua Espanhola para o Campus Cerro Largo para ingresso em 2024-2.
NOME
RESULTADO
Brenda da Silva Moraes
Inscrição deferida.
Bruna Kaleandra Savian Rauch
Inscrição deferida.
Larissa Kohl Rotta
Inscrição deferida.
Oldison de Moura Klock
Inscrição deferida.
Maria Eduarda Linhares
Inscrição deferida.
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso a homologação provisória poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 483/GR/UFFS/2024, item 8.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 483/GR/UFFS/2024, item 9.
 

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 518/GR/UFFS/2024

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 481/GR/UFFS/2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 481/GR/UFFS/2024, homologa provisoriamente as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Chapecó, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Uma (01) vaga de professor Bolsista PROLIN - Proficiência BC da área de Língua Espanhola para o Campus Chapecó para ingresso em 2024-2.
NOME
RESULTADO
Janice Ferreira
Inscrição deferida.
Eduardo Elian Vicari
Inscrição deferida.
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso a homologação provisória poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 481/GR/UFFS/2024, item 8.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 481/GR/UFFS/2024, item 9.
 

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 519/GR/UFFS/2024

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 484/GR/UFFS/2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 484/GR/UFFS/2024, homologa provisoriamente as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Realeza, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Uma (01) vaga de professor Bolsista PROLIN - Proficiência BC da área de Língua Portuguesa para o Campus Realeza para ingresso em 2024-2.
1.1.1  Não houve inscrições.
1.2  Duas (02) vagas de professor Bolsista PROLIN Proficiência BC da área de Língua Espanhola para o Campus Realeza para ingresso em 2024-2.
NOME
RESULTADO
Andressa Bomkoski Fiuza
Inscrição deferida.
Misshel Luzmari Sánchez de Manrique
Inscrição deferida.
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso a homologação provisória poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 484/GR/UFFS/2024, item 8.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 484/GR/UFFS/2024, item 9.
 

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 520/GR/UFFS/2024

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 482/GR/UFFS/2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 482/GR/UFFS/2024, homologa provisoriamente as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), campus Laranjeiras do Sul, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Uma (01) vaga de professor Bolsista PROLIN - Proficiência BC da área de Língua Espanhola para o Campus Laranjeiras do Sul para ingresso em 2024-2.
1.1.1  Não houve inscrições.
1.2  Uma (01) vaga de professor Bolsista PROLIN Proficiência BC da área de Língua Inglesa para o Campus Laranjeiras do Sul para ingresso em 2024-2.
NOME
RESULTADO
Suéli Campagnin (Matrícula 2012202004)
Inscrição deferida.
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso à homologação provisória poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 482/GR/UFFS/2024, item 8.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 482/GR/UFFS/2024, item 9.
 

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 521/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 453/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 453/GR/UFFS/2024, de 25 de julho de 2024, publicado no DOU de 26 de julho de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 512/GR/UFFS/2024, de 16 de agosto de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 27 de agosto de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Cerro Largo-RS
I -  Área de Conhecimento: Língua Portuguesa e Linguística
Classificação
Candidato
Regime
01
Emili Coimbra de Souza
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo-RS. Fone: (55) 3359-3957.E-mail: agp.cl@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.cl@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 522/GR/UFFS/2024

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos seguintes cursos da UFFS Campus Chapecó: Administração ou Letras, para atuação na Assessoria de Comunicação; Ciência da Computação, para atuação na Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - Setor de T.I, respectivamente, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e RESOLUÇÃO Nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.020011/2024-91.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando um dos cursos, conforme citado no preâmbulo deste edital;
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Assessoria de Gestão de Pessoas, do Campus Chapecó através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pelos responsáveis dos setores/unidades demandantes: Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - Setor de T.I, à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas prioritariamente na forma presencial, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.2.2  A critério da Unidade Concedente de Estágio, as entrevistas poderão ser realizadas por meio de chamadas de vídeo, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.7  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à Assessoria de Gestão de Pessoas do campus Chapecó, se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 21/08/2024 a 30/08/2024
Encaminhar sua inscrição no e-mail agp.ch@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 02/09/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 04/09/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir do dia 09/09/2024 a 12/09/2024 em horário informado por e-mail.
Presencial ou via chamada de vídeo Será informado por e-mail.
Resultado provisório
A partir do dia 16/09/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir da divulgação do resultado provisório
Encaminhar e-mail para: agp.ch@uffs.edu.br Até as 11h00 do dia 16/09/2024
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 18/09/2024
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 24/09/2024
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 213, Bloco C, Campus Chapecó. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 25/09/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Encaminhar e-mail para: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 27/09/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 30/09/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Ciência da Computação
Atuação na Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - Setor de T.I: a) Auxílio na manutenção de máquinas e equipamentos de informática; b) Controle e manutenção de sistemas de informática; c) Autenticação de TI aos usuários (servidores técnico-administrativos, docentes e discentes); d) Desenvolvimento de tutoriais sobre o uso e funcionamento dos sistemas da UFFS; e) Instalação, configuração e suporte nos sistemas de impressão da UFFS; f) Suporte e manutenção da Infraestrutura de TI da UFFS e auxílio aos eventos do campus.
01
Administração/Letras
Auxílio na produção de textos, produção e edição de fotos e vídeos simples (para uso nas redes sociais), auxílio nas atividades de planejamento estratégico de redes sociais, auxílios em publicações e em respostas a perguntas diretas em redes sociais, auxílio no monitoramento de redes sociais, apoio no atendimento à imprensa, apoio na busca de fontes para a imprensa e atividades cotidianas do setor (atendimento presencial, atendimento de telefone, respostas a e-mails, etc).
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente na sala nº 213, Bloco C, Campus Chapecó, conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A Unidade Concedente de Estágio que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: responsáveis pela seleção Unidade Concedente de Estágio agp.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido ao cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis em: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da Unidade Concedente de Estágio no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas dos cursos de Administração e/ou Matemática. A manutenção do TCE será analisada caso a caso, se o estagiário, no decorrer do período de estágio, realizar transferência de curso.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  As etapas do processo seletivo serão realizadas de modo remoto, através de formulários e plataformas de comunicação digital. A critério dos setores demandantes, a etapa entrevista poderá ocorrer no formato presencial.
7.5  É de responsabilidade do candidato prover o acesso, os equipamentos e os meios técnicos necessários para a realização da entrevista, por meio de interação por vídeo e áudio.
7.6  Caso a entrevista ocorrer de modo virtual, após a convocação do candidato para acessar a sala da entrevista o mesmo terá até 05 (cinco) minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente terá a nota da entrevista zerada. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
7.7  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.8  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.9  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Assessoria de Gestão de Pessoas do campus Chapecó.
7.10  Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório
Edital Nº 523/GR/UFFS/2024
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais? (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
Local e Data
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº ___/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA1
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome social2); Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome civil), portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que _ _ _ _ _ _ _ _ outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício.
Observação : Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
 
Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida .
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 3
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 4-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
A planilha de pontuação poderá ser ajustada de acordo com os critérios de avaliação e necessidade da Unidade Concedente de Estágio que está realizando a seleção, conforme os critérios elencados no item 1.3 do Edital (Critérios de seleção).
 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 523/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DA ANÁLISE DE CADASTROS PARA ACESSO AO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório da análise de cadastros para acesso ao Programa Bolsa Permanência (PBP), conforme Portaria MEC Nº 389, de 9 de maio de 2013, alterada pela Portaria MEC nº 1.999, de 10 de novembro de 2023; INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, de 3 de junho de 2024; e Portaria SESu/MEC nº 22, de 7 de junho de 2024, alterada pela Portaria SESu/MEC nº 30, de 29 de julho de 2024.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  Estudantes inscritos no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência - SISBP até o dia 13 de agosto de 2024 tiveram seus cadastros analisados, assim como a documentação entregue em meio físico nos setores de Assuntos Estudantis (SAEs) dos campi em que estão matriculados.
1.2  Serão autorizados no SISBP o cadastro dos 180 primeiros colocados classificados conforme critérios estabelecidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, de 3 de junho de 2024.
1.3  Estudantes classificados a partir da 180ª colocação não terão o ingresso no programa autorizado de imediato, e terão sua situação reavaliada mediante disponibilização de novas vagas por parte do MEC, ou provenientes de desocupação de vagas e inclusão de novos beneficiários pelo sistema de fluxo contínuo, conforme estabelecido no parágrafo 5º do Art. 5º da Portaria MEC Nº 389, de 9 de maio de 2013.
 
2 DO RESULTADO
2.1  Relação de Estudantes Classificados:
Matrícula
Nome
Classificação
Cadastro
2122550019
Andressa Suellen Krugninh Barao
Autorizado
2011501001
Renan Kegtar Belfort Barbieri
Autorizado
20230002424
Wera Castro da Silva
Autorizado
2215510009
Geizi Keli Kafey de Oliveira
Autorizado
20230003190
Clemerson Batista Gabriel
Autorizado
20230003842
Kibernete Lucas Alexandre
Autorizado
2215510031
Vanderleia Muller
Autorizado
2315510029
Larissa Berton
Autorizado
20240011688
Indiana Moreira
Autorizado
20240013717
Diane Elizabete Candinho
10º
Autorizado
20240013753
Marcia Gojtej Manoel Antonio
11º
Autorizado
20240014367
Sara Adriani Mariano
12º
Autorizado
20240014438
Sidinei Tiago
13º
Autorizado
20240014536
Nilva Carvalho
14º
Autorizado
20240014545
Adinilson Nascimento
15º
Autorizado
20240014750
Carliane Marcelino de Paula
16º
Autorizado
20230003350
Ludimira Galdino Aiambo
17º
Autorizado
20240013468
Ana Carolina Pedro
18º
Autorizado
20240014429
Joao Vitor Fag Si da Silva Antonio
19º
Autorizado
20240002571
Deoclesio Ruiz Angelo Filho
20º
Autorizado
20240000227
Silmara Jagfenhe Bernardo
21º
Autorizado
20230002854
Elidiany Martins Belizario
22º
Autorizado
20240000138
Natalina Nivan Amantino
23º
Autorizado
20240002160
Andressa Pinheiro
24º
Autorizado
20240003499
Clodoaldo Kafar Felix
25º
Autorizado
20240003532
Daldinei Pen Nuganh Cabral
26º
Autorizado
20240003621
Aleson Karikag Luiz
27º
Autorizado
20240004692
Ilson Kogfo Alves
28º
Autorizado
20240002660
Glauber Pinto Felix
29º
Autorizado
20240014590
Osana Bibiano Da Silva
30º
Autorizado
20240006267
Denilson Samias Dique
31º
Autorizado
20240007308
Vinicius Sakag Bernardo
32º
Autorizado
20240009590
Marcelo Calistro da Silva
33º
Autorizado
2215510018
Jaimir Rosa
34º
Autorizado
2215510019
Andrieli Salvador Veloso
35º
Autorizado
20240006525
Elio Junior Nogueira Galvao
36º
Autorizado
20240006973
Jacilene Pereira Guedes
37º
Autorizado
20230003305
Bebeto Araujo dos Santos
38º
Autorizado
20240009581
Yasmin Vanhkoj Lourenco Barao
39º
Autorizado
20240005312
Micael Bona Benedito
40º
Autorizado
20240003560
Gisele Laisa Kojangre Dias
41º
Autorizado
20240004487
Karla Munik Crespim
42º
Autorizado
20230002694
Roni Nunes de Carvalho
43º
Autorizado
20240019078
Lauani Katanh Antunes
44º
Autorizado
2311501036
Genia Antonio Horacio
45º
Autorizado
20240009133
Franci Milena Andres Cruz
46º
Autorizado
20240010241
Gustavo dos Santos Barboza
47º
Autorizado
20240015293
Jaqueline de Paula
48º
Autorizado
20230003154
Ademilson Belem Lourenco
49º
Autorizado
20240010321
Fabiola Felipe Ataide
50º
Autorizado
20240010330
Elizandra da Silva
51º
Autorizado
20240004511
Vladinei Karai Bolantin
52º
Autorizado
20240013074
Gessica de Paula
53º
Autorizado
20240009483
Juvinildo Fagmag da Silva
54º
Autorizado
20240007854
Lenice Euzebio da Silva
55º
Autorizado
20240009474
Denilson Cavalcante Leandro Fernandes
56º
Autorizado
20240010840
Jose Nildo Farias Rodrigues
57º
Autorizado
20240007291
Sayonara Jygnin Lourenco
58º
Autorizado
20240015140
Kaue Vergueiro
59º
Autorizado
20240008486
Graciela Nigno Capanema
60º
Autorizado
20240014044
Charleo Santiago Reis
61º
Autorizado
20240015453
Maria Eduarda Rodrigues de Souza
62º
Autorizado
20240016853
Claudair Horacio da Silva
63º
Autorizado
20240005288
Diego Ramos Iricino
64º
Autorizado
20240015266
Anibal Marques Manoel
65º
Autorizado
20240011623
Analice de Paula
66º
Autorizado
20240010303
Tely Emilio Alfredo
67º
Autorizado
20240008397
Marilaine Ganprag Pereira
68º
Autorizado
20240009400
Francieli Renhprag Luiz
69º
Autorizado
20240009367
Cleiton Moreira
70º
Autorizado
20230003520
Jonivaldo Francisco Santana
71º
Autorizado
20240002025
Adelcio Vanfy Felix
72º
Autorizado
2311301033
Valdino Medino Martins Filho
73º
Autorizado
20240007460
Josiane Sukrig Luiz
74º
Autorizado
20240000835
Tiago Salatiel Jagne Luiz
75º
Autorizado
20240008207
Andrielly Mathias
76º
Autorizado
20240008299
Ramilly Tavares
77º
Autorizado
20240008780
Andrieli Kiter Barao
78º
Autorizado
20240008922
Camili Cornelio
79º
Autorizado
20240009563
Jonata Herminio Brasil
80º
Autorizado
20240009859
Jair Pereira Guedes
81º
Autorizado
20240009886
Matheus Araujo Pissango
82º
Autorizado
20240009895
Nickson Gabriel Ferreira
83º
Autorizado
20240009901
Romario Ramires Castilho
84º
Autorizado
20240010223
Helizomar Albino Campos
85º
Autorizado
20240010760
Lewi Anderson Eufrasio
86º
Autorizado
20240011383
Kessi Mara Mariano
87º
Autorizado
20240012602
Marciano Nugreg Corimba
88º
Autorizado
20240013038
Chaiane Faningre Tavares dos Santos
89º
Autorizado
20240013584
Klenel Ribeiro Araujo
90º
Autorizado
20240013922
Jussara Ganin Fernandes
91º
Autorizado
20240014474
Jucemar Renkag Ribeiro
92º
Autorizado
20240014705
Aguinaldo Nenvanh Bonifacio
93º
Autorizado
20240015471
Adrieli Gamu Correia
94º
Autorizado
20240017940
Caroline Franco Mestancio
95º
Autorizado
20240018132
Paulo Roberto do Carmo Firmino
96º
Autorizado
20240018769
Leonardo Salustiano Alipio
97º
Autorizado
20240019167
Guilherme Fynh de Paula Tonatto
98º
Autorizado
2.2  Relação de Estudantes Desclassificados:
Matrícula
Nome
Motivo
1825510023
Adrieli Miriam Tormas Claudino dos Santos
03
20240015417
Altair dos Santos
04
20240012943
Ana Julia de Paula
01
20240019096
Andrea Isaias da Silva
03
2312550013
Angela Jera Martins
02 e 04
20240000129
Araceli Vangre Bernardo
04
2312550011
Arce Konh Ko Mathias
01
20240007371
Bianca Evelyn Garcia Batista
01
20240015257
Bruna Cadete da Silva
01
20230001991
Carlita de Oliveira Pedroso
02, 03, 04 e 05
20230004160
Cassia Mariano Pinto
04
20240010386
Claudieli Garigtanh Alipio
01
20240014760
Claudinei Vankag Bernardo
02
20240002731
Claudirene Vate de Freitas
03
20240014410
Cleicinei de Paula
03
2312703026
Cristina Nekonho Felix
04
20240015088
Dadilson Raimundo Marcos
01
20240004843
Danilo Forikag Bandeira
01
20240016405
Danison Caetano Pereira
01
20230004492
Deuscimar Lima Inacio
01
2315510028
Diane Keny da Silva Antonio
02
2211731002
Dinara Patricia Veja Bento
01 e 03
20240015239
Djair Balbino Nonato
01
2122550007
Edenilson Moraes Florentino
01, 02 e 04
20240002722
Eli Marcondes Vergueiro
01 e 03
20240004997
Eliaquim Marcos Rock
01
2122550012
Elisabete Florentino
04
20240009394
Elizete Fagyre Bernardo
02
20230002291
Ester Loreiro Rodrigues
01, 02 e 04
20230003548
Eugenio Saldanha Vitorino
01
20240019022
Ezequiel Loureiro
01, 02, 03 e 04
20240002947
Fabiana Vitoria Eufrasio
01
20230003397
Flavia Roberto do Carmo
01
20240014518
Gelcimar Amantino
03
20230002246
Gelson da Cruz
01 e 03
2311100028
Genison Miguel Falcao
01 e 04
2221731057
Gleyca dos Anjos Silva
01 e 04
2221110001
Gracieli dos Santos
01, 03, 04 e 05
20240016862
Gustavo Rany Rodrigues de Lima
01
20240015337
Hailton de Almeida Vasques
03
20240000174
Hemeli Tais Vasanh Rufino
02
20240010340
Hennio Zidane Alves Ferraz
01
20240014625
Hugo Moreira Pereira
01
20240013520
Iasme da Paz Silva
01 e 04
20240008403
Isaias Kagrigtanh Correia
04
20240007513
Ivanilson Mijunh Bernardo
02
20240001529
Ivete Darfais
01 e 03
20240019004
Jair Loureiro
01 e 03
20240014026
Jamerson Leoney Fernandes Bastos
01
2211801020
Jaqueline Goj Tej Pedroso da Silva Farias
02, 03 e 04
20230002470
Jaqueline Padilha Silveira
01
20240002366
Jayne Martins Lopes
01
20240009616
Jocelia Jera Pires de Lima
01, 02 e 04
20240010742
Jocta Morais
01
20240018141
Jorge Henrique Almeida Mateus
01
20230002200
Jose Claudio Moreira
01 e 04
20240012872
Jucilene Cardoso Fontes
01
20240009868
Jusilene Pereira dos Santos
01
2221411025
Kamilly de Olveira Araujo
01
2221101039
Kyfe Belfort Trombetta
01 e 04
2211101005
Lamix Guedes Tavana
01
20240007504
Lauro Nonikag Amantino
01 e 02
20230000401
Leivi Pereira Bento
01, 02, 03, 04 e 05
2215732038
Leonardo Pereira da Silva
01 e 03
20240018698
Leonice Salvador
03
20230003234
Leonora Belizario Tauana
02
20240009447
Lidia Railobia Luis Bitencourt
01
2315742009
Liliane de Paulo
01, 02, 03 e 04
2311301032
Lindelson Fernandes Torres
02 e 04
2311731001
Lorecir Ferreira
02 e 04
20240015284
Lorinelso Vergueiro
01 e 03
20240015248
Lucas Garcia
01
20240016290
Lucijane Almeida Mateus
01
20240018571
Ludberg Domingos Geraldo
01 e 04
1711501025
Luis Felipe Loureiro
02, 03 e 04
2313410031
Marciano Martins Guedes Neto
01 e 04
2311701008
Marcos Miguel Guedes
04
20240018722
Marcos Sulivam Nascimento
01 e 04
20240012157
Maria Eni Alves
01
20240009509
Maria Retan de Freitas
02
1615732024
Marines Braga
03 e 04
20240007611
Mario Goncalves da Silva
01
20240008412
Marisandra Vanka Bernardo
02
2215712007
Maristela Ferreira Doble
02 e 04
2315713002
Marizel Rosa Palhano
02 e 04
20240008889
Marizete Garigprag de Freitas
03
2211101001
Massaro Jacinto
01 e 03
20240009545
Mayza Safira Moraes dos Santos
02
2313121007
Miguel Jonathan Jara Quintanilla
01
2313410036
Nedilson Marcos Fernandes
01 e 04
20230002012
Noemi Sales da Rosa
01 e 03
2313803011
Odivan Ribeiro Almeida
01, 02 e 04
2311711007
Ozani Joaozinho Ribeiro
01 e 04
20240010288
Pamela Gatej Rodrigues Pinheiro
01 e 04
20240001298
Patricia Kynh Cristiano
02
20240010205
Paula Taiane Kafej Ribeiro
01
2215510011
Pedro Henrique Braga
02 e 04
20240010107
Rafaela de Paula
03
20240004870
Redilson Fagfej Bandeira
03
20240009287
Renato Kape Vidal
02 e 03
2311701012
Roque Gesuino Anacleto
01
20240018240
Roselei Amantino
02 e 03
2213410026
Sildicley Ribeiro de Almeida
01, 02 e 04
2221731049
Tainanda Kynin Samara Ferreira
01
20230002587
Tiago Farias
02 e 04
20240001350
Vanessa Lopes
03
20240014320
Wevelline Marcos Mendes
01
20240004899
Wisland Miri Florentino
01
20230001697
Zedequias Januario Pereira
01 e 04
2.3  Legenda:
Motivo
Descrição
01
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso I: Estar regularmente inscrito no SISBP e ter entregue as vias originais da documentação ao SAE de seu campus, conforme Capítulo II;
02
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso II: Estar matriculado em pelo menos 180 (cento e oitenta) horas, salvo sob declaração da coordenação de curso, emitida via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), enviada à PROAE, justificando a impossibilidade de se matricular nesse quantitativo de horas;
03
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso III: Não ter ultrapassado 2 (dois) semestres do tempo regulamentar de duração do curso previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
04
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso IV: Não ter concluído curso superior em qualquer instituição;
05
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso V.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O resultado final do presente Edital será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor).
3.2  O estudante poderá, no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação deste Edital, solicitar revisão do resultado apresentando Formulário para Pedido de Revisão, ANEXO VII da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024 (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/proae/2024-0003) por e-mail à PROAE <proae@uffs.edu.br>.
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 433/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação do EDITAL Nº 433/GR/UFFS/2024 - Seleção de estagiários para estágio Não Obrigatório.
 
1 RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Nome
Curso
Resultado Procedimento
Anchela Rene
Pedagogia
Deferido
Joziane Carneiro da Rocha
História
Deferido
Soivil Maurice
Ciências Sociais
Deferido
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 525/GR/UFFS/2024

PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU JUVENTUDE CONTEMPORÂNEA BRASIL E AMÉRICA LATINA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital do Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Juventude Contemporânea: Brasil e América Latina, para ingresso em outubro de 2024.
 
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Juventude Contemporânea: Brasil e América Latina, disponibiliza 50 vagas, para oferta na UFFS, Campus Chapecó-SC.
1.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o curso de pós-graduação lato sensu em Juventude Contemporânea: Brasil e América Latina, para candidatos autodeclarados indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:
1.2.1  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.2  Fica reservada 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.3  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2.1, 1.2.2 e/ou 1.2.3, estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo à ordem de classificação.
1.4  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
1.5  Candidatos autodeclarados indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), quando aprovados, deverão preencher a Ficha de Autodeclaração presente no Anexo II, disponível na página do curso, conforme link: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-juventude-contemporanea-brasil-e-america-latina/ingresso
 
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Juventude Contemporânea: Brasil e América Latina é direcionado para graduados em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação, de qualquer área do conhecimento.
 
3 DOS OBJETIVOS
3.1  O curso de pós-graduação lato sensu Juventude Contemporânea: Brasil e América Latina, para ingresso em outubro de 2024, tem o objetivo geral de capacitar profissionais que atuam em entidades da sociedade civil, organismos públicos ou na iniciativa privada para atuação em projetos, programas e políticas públicas voltadas às juventudes na contemporaneidade.
3.2  São objetivos específicos do curso:
3.2.1  Oportunizar um percurso formativo interdisciplinar, com tempo-comunidade, contendo módulos temáticos com foco nas juventudes e suas interfaces com a saúde, educação, trabalho, direitos humanos, religiosidades, meio ambiente e sustentabilidade, gênero, raça e etnia, etc.
3.2.2  Desenvolver momentos de estudos, discussões e sínteses, presencial e com uso de ferramenta virtual, a partir de conferências virtuais, leituras de textos dirigidos e questões problematizadoras.
3.2.3  Promover a realização de pesquisas teórico-práticas com foco nas juventudes contemporâneas, culminando na elaboração de trabalhos acadêmicos de conclusão de curso, visando atualizar e qualificar análises.
 
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Juventude Contemporânea: Brasil e América Latina, apresenta os seguintes componentes curriculares:
Semestre
Componente Curricular
Carga horária
Sociologia e História das Juventudes
30
Condição juvenil: Brasil e América Latina
30
Juventudes e Saúde
30
Juventudes e Educação
30
Juventudes e Direitos Humanos
30
Juventudes e Religiosidade
30
Comunicação, redes sociais e juventudes
30
Juventudes e Trabalho
30
Juventudes, Meio Ambiente e Sustentabilidade
30
Juventudes: Interseccionalidade Gênero, Raça e Etnia
30
Juventudes e Políticas Públicas
30
Metodologia da Pesquisa
30
Trabalho de Conclusão de Curso
60
 
Carga Horária Total
420 horas
4.2  A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estão disponíveis na página do curso no site https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-juventude-contemporanea-brasil-e-america-latina/horarios.
4.3  As aulas presenciais serão ministradas mensalmente, de acordo com cronograma disponível na página do curso no site https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-juventude-contemporanea-brasil-e-america-latina/horarios.
a)  Sábado: manhã (das 8h00 às 12h00), tarde (das 13h30 às 18h30)
b)  Domingo: manhã (das 8h00 às 12h00), tarde (das 13h00 às 15h00)
4.4  Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo Formulário de Inscrição https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-juventude-contemporanea-brasil-e-america-latina/ingresso, no período definido no cronograma deste edital (item 6).
5.2  Juntamente com o requerimento de inscrição on-line, os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
a)  Documento de identidade válido e com foto, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
b)  Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso esteja no documento de identidade;
c)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso até o ato da matrícula;
d)  Histórico escolar de curso superior;
e)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos;
f)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
g)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada;
h)  Formulário de Inscrição;
i)  Ficha de Autodeclaração (APENAS para candidatos autodeclarados indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos)) (Anexo II, disponível na página do curso, conforme link: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-juventude-contemporanea-brasil-e-america-latina/ingresso;
j)  Currículo simplificado: trajetória profissional (experiência profissional) e formativa (cursos, minicursos, participação em eventos, coordenação ou colaboração em projetos, etc.
k)  Memorial de Intenção, contendo: i) Justificativa e/ou motivações para participação no curso; ii) Relação com os temas/demandas das juventudes; iii) Experiência de atuação em entidades públicas, privadas ou da sociedade civil organizada; iv) Coordenação e/ou participação em projetos com foco nas juventudes.
l)  Declaração de entidade pública, privada ou da sociedade civil organizada, acerca de sua experiência formativa ou de trabalho com jovens (quando houver).
5.2.1  Os candidatos deverão anexar, obrigatoriamente, Currículo Simplificado e Memorial de Intenção. Estes documentos são avaliativos no processo seletivo, a sua ausência implicará na eliminação do candidato. O memorial descritivo deve ser elaborado conforme modelo apresentado no ANEXO I (deste Edital e enviado, em formato (.pdf), junto ao Formulário de Inscrição.
5.2.2 Todos os documentos solicitados para a inscrição devem ser enviados ao e-mail da secretaria de Pós-Graduação do Campus: sec.latosensu.ch@uffs.edu.br. (INCLUÍDO PELO EDITAL Nº 537/GR/UFFS/2024)
5.3  As inscrições dos candidatos para o Curso de Especialização serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção, conforme data prevista no cronograma deste Edital.
 
6 DO CRONOGRAMA
Etapa
Evento
Data
01
Período de inscrição
26/08/2024 a 18/09/2024
02
Homologação das inscrições
20/09/2024
03
Recurso da Homologação das inscrições
23/09/2024
04
Resultado provisório: Currículo e Memorial de Intenção
A partir de 30/09/2024
05
Recurso do Resultado Provisório
01/10/2024
05
Homologação do Resultado Final
A partir de 04/10/2024
06
Período de Matrículas
Entre 07/10/2024 e 11/10/2024
07
Início das aulas
A partir de 19/10/2024 (a ser notificada com antecedência)

Etapa

Evento

Data

01

Período de inscrição

De 26/08/2024 a 30/09/2024

02

Homologação das inscrições

01/10/2024

03

Recurso da Homologação das inscrições

02/10/2024

04

Resultado provisório: Currículo e Memorial de Intenção

A partir de 11/10/2024

05

Recurso do Resultado Provisório

14/10/2024

06

Homologação do Resultado Final

A partir de 15/10/2024

07

Matrículas

Entre 16/10/2024 e 18/10/2024

08

Previsão de início das aulas

A partir de 19/10/2024

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2024)

Etapa

Evento

Data

01

Período de inscrição

De 26/08/2024 a 14/10/2024

02

Homologação das inscrições

16/10/2024

03

Recurso da Homologação das inscrições

17/10/2024

04

Resultado provisório: Currículo e Memorial de Intenção

A partir de 28/10/2024

05

Recurso do Resultado Provisório

29/10/2024

06

Homologação do Resultado Final

A partir de 30/10/2024

07

Matrículas

Entre 04/11/2024 e 11/11/2024

08

Previsão de início das aulas

A partir de 20/02/2025

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 602/GR/UFFS/2024)

Etapa

Evento

Data

01

Período de inscrição

De 26/08/2024 a 14/10/2024

02

Homologação das inscrições

16/10/2024

03

Recurso da Homologação das inscrições

17/10/2024

04

Resultado provisório: Currículo e Memorial de Intenção

A partir de 05/11/2024

05

Recurso do Resultado Provisório

A partir 06/11/2024

06

Homologação do Resultado Final

A partir de 08/11/2024

07

Matrículas

Entre 11/11/2024 e 29/11/2024

08

Previsão de início das aulas

A partir de 20/02/2025

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 651/GR/UFFS/2024)
 
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1  O processo de seleção será conduzido por uma Comissão de Seleção específica designada em PORTARIA Nº 3564/GR/UFFS/2024.
7.2  A seleção será constituída de duas etapas.
7.3  A primeira etapa de seleção consistirá em análise de Currículo Simplificado.
7.3.1  Na primeira etapa serão selecionados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
7.3.2  Somente os candidatos selecionados na primeira etapa poderão participar da segunda etapa.
7.4  A segunda etapa de Seleção será constituída de Memorial de Intenção.
7.5  Cada etapa da seleção terá peso 5,0 (cinco). A média final será calculada com base nas notas das duas etapas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete).
7.6  Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base na nota do memorial de intenção. Persistindo o empate será selecionado o candidato mais idoso, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
7.7  Ao final do processo de seleção, será divulgada a lista geral dos candidatos classificados e dos respectivos suplentes.
7.7.1  Para efeito de classificação, os candidatos serão ordenados pela média final. Serão selecionados para ingresso os cinquenta primeiros aprovados. Os aprovados para além do número de vagas, constarão na lista de suplentes.
 
8 DAS MATRÍCULAS
8.1  O candidato selecionado deverá efetuar sua matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó da UFFS, SC-484, Km 02, Chapecó-SC, no período definido no cronograma deste edital (item 6). Documentos digitalizados serão solicitados e deverão ser encaminhados para o seguinte e-mail: sec.latosensu.ch@uffs.edu.br.
8.2  A matrícula será realizada com a apresentação dos documentos listados abaixo (itens de “a” a “j”), em cópia simples e, caso seja necessário, acompanhada do original.
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b)  CPF acompanhado de comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site < www.receita.fazenda.gov.br>;
c)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f)  Histórico do curso superior;
g)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
i)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site <www.tse.jus.br>), somente para brasileiros;
8.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorreram à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e ne-gros/pardos) deverão ser apresentados no ato da matrícula;
8.3.1  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II -  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III -  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo II, disponível na página do curso, conforme o link: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-juventude-contemporanea-brasil-e-america-latina/ingresso.
8.3.2  Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo II, disponível na página do curso, conforme link: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-juventude-contemporanea-brasil-e-america-latina/ingresso.
8.3.3  Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo II, disponível na página do curso, conforme link: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-juventude-contemporanea-brasil-e-america-latina/ingresso
8.4  O candidato inscrito nos itens 1.2.2 e 1.2.3 deste edital e convocado para matrícula também será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
8.4.1  A entrevista será agendada pela Secretaria de pós-graduação lato sensu do Campus Chapecó (por meio do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail ).
8.5  A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
8.7  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria.
8.8  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de pós-graduação lato sensu do Campus Chapecó, pelo e-mail <sec.latosensu.ch@uffs.edu.br >, em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento.
8.9  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
8.11  Todos os candidatos serão classificados pela nota, inclusive os das reservas de vagas. Caso os candidatos com reserva de vagas não fiquem classificados dentro do número de vagas, será usada a “reserva”.
 
9 DOS RECURSOS
9.1  O candidato poderá interpor recurso sobre as homologações e sobre o resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, conforme previsto em cronograma.
9.2  Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Especialização em Juventude Contemporânea: Brasil e América Latina, pelo e-mail sec.latosensu.ch@uffs.edu.br contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
9.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recursos.
9.5  A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
10.2  A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.
10.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
10.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 483/GR/UFFS/2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 483/GR/UFFS/2024, homologa as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Cerro Largo conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Três (03) vagas de professor Bolsista PROLIN - Proficiência BC da área de Língua Espanhola para o Campus Cerro Largo para ingresso em 2024-2.
NOME
RESULTADO
Brenda da Silva Moraes
Inscrição deferida.
Bruna Kaleandra Savian Rauch
Inscrição deferida.
Larissa Kohl Rotta
Inscrição deferida.
Oldison de Moura Klock
Inscrição deferida.
Maria Eduarda Linhares
Inscrição deferida.
 
2 DO PROCESSO SELETIVO
2.1  A prova didática acontecerá conforme descrito no item 7.4 do EDITAL Nº 483/GR/UFFS/2024, no campus Cerro Largo, localizado à Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, nº 1.580, Cerro Largo, RS, em 26/08/2024, a partir das 14h, no CELUFFS - Bloco A - sala 210.
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 527/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 482/GR/UFFS/2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 482/GR/UFFS/2024, homologa as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Laranjeiras do Sul, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Uma (01) vaga de professor Bolsista PROLIN - Proficiência BC da área de Língua Espanhola para o Campus Laranjeiras do Sul para ingresso em 2024-2.
1.1.1  Não houve inscritos.
1.2  Uma (01) vaga de professor Bolsista PROLIN Proficiência BC da área de Língua Inglesa para o Campus Laranjeiras do Sul para ingresso em 2024-2
NOME
RESULTADO
Suéli Campagnin
Inscrição deferida.
 
2 DO PROCESSO SELETIVO
2.1  A prova didática acontecerá conforme descrito no item 7.4 do EDITAL Nº 482/GR/UFFS/2024, no campus Laranjeiras do Sul, localizado à Rodovia BR 158 - Km 405, Laranjeiras do Sul, PR, em 26/08/2024, a partir das 14h, na sala 204 do Bloco A.
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 528/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 484/GR/UFFS/2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 484/GR/UFFS/2024, homologa as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Realeza, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Uma (01) vaga de professor Bolsista PROLIN - Proficiência BC da área de Língua Portuguesa para o Campus Realeza para ingresso em 2024-2.
1.1.1  Não houve inscrições.
1.2  Duas (02) vagas de professor Bolsista PROLIN Proficiência BC da área de Língua Espanhola para o Campus Realeza para ingresso em 2024-2
NOME
RESULTADO
Andressa Bomkoski Fiuza
Inscrição deferida.
Misshel Luzmari Sánchez de Manrique
Inscrição deferida.
 
2 DO PROCESSO SELETIVO
2.1  A prova didática acontecerá conforme descrito no item 7.4 do EDITAL Nº 484/GR/UFFS/2024, no campus Realeza, localizado à Avenida Edmundo Gaievski, 1000, Realeza, PR, em 26/08/2024, a partir das 14h, na sala Lab. 407 - Bloco A
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 529/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 481/GR/UFFS/2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 481/GR/UFFS/2024, homologa as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Chapecó conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Uma (01) vaga de professor Bolsista PROLIN - Proficiência BC da área de Língua Espanhola para o Campus Chapecó para ingresso em 2024-2.
NOME
RESULTADO
Janice Ferreira
Inscrição deferida.
Eduardo Elian Vicari
Inscrição deferida.
 
2 DO PROCESSO SELETIVO
2.1  A prova didática acontecerá conforme descrito no item 7.4 do EDITAL Nº 481/GR/UFFS/2024, no campus Chapecó, localizado à Rodovia SC 484 - Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, em 26/08/2024, a partir das 15h, na sala 210A do Bloco A.
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA REFERENTE A SELEÇÃO DE BOLSISTAS DAS TRÊS INSTITUIÇÕES PARCEIRAS NO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DE PESQUISA APROVADO NOS TERMOS DA CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 06/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 504/GR/UFFS/2024, torna público à homologação e convoca os candidatos para entrevista do processo de seleção de bolsista das três instituições parceiras no desenvolvimento do projeto de pesquisa aprovado nos termos da chamada pública FAPESC nº 06/2024, conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO DA ETAPA I E DAS ENTREVISTAS
1.1  Homologa os candidatos aprovados na Etapa I - Análise documental e convoca-os para entrevista do processo de seleção de bolsista das três instituições parceiras no desenvolvimento do projeto de pesquisa aprovado nos termos da chamada pública FAPESC nº 06/2024.
1.2  UFFS campus Chapecó:
1.2.1  Data: 23 de agosto de 2024 (sexta-feira)
Nome do Candidato
Horário
Modalidade de bolsa
Link de acesso ao Google Meet®
Nathalia Noronha Stahl
11:00
IC
https://meet.google.com/pfn-qjiu-caw
Michele Benetti Leite
11:30
SET-F
https://meet.google.com/fbt-dbxx-bps
1.3  Unochapecó:
1.3.1  Data: 23 de agosto de 2024 (sexta-feira)
Nome do Candidato
Horário
Modalidade de bolsa
Link de acesso ao Google Meet®
Geverson Ampolini
15:30
SET-F
https://meet.google.com/ceo-phyu-vos
1.4  Unoesc campus Joaçaba:
1.4.1  Não houveram inscritos.
1.5  Copiar e colar ou digitar o link de acesso ao Google Meet no seu navegador.
1.6  A entrevista ocorrerá individualmente, de forma remota por meio do acesso Google Meet®, em conformidade com o link e horário estipulado no quadro acima, com um tempo máximo de 20 minutos.
1.7  O candidato deve acessar à sala de videoconferência (Google Meet®) e aguardar a comissão de avaliação que conduzirá a arguição da entrevista.
1.8  É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos contemplados neste Edital, sendo que as Instituições não se responsabilizarão por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet ou instabilidade da rede de internet.
1.9  As Instituições também não se responsabilizarão pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso ou deficiências nos sistemas de transmissão de acesso à internet.
 
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 531/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2024 - Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação da Inscrição
‍Emanuele de Moraes Pereira
Geografia
Deferida
‍Ketlyn Kutianski
Matemática
Deferida
 
2 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4, do EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2024: Não houve candidatos inscritos para nenhuma modalidade de reserva de vaga prevista no edital.
 
3 ENTREVISTAS
3.1  Conforme previsto no inciso 1.3.2.1 do EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2024, as entrevistas serão realizadas presencialmente, na Sala 416 do Bloco C do Campus Chapecó da UFFS, a partir de 26 de agosto de 2024, em data e horário que serão informados no e-mail utilizado para inscrição.
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 532/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2024, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários do dos Cursos de Medicina Veterinária, Nutrição, Química, Física, Letras, Pedagogia, Ciências Biológicas e Administração Pública - Campus Realeza, para atuação na Assessoria de Biblioteca.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Vaga
Eduarda Jaqueline Lemes
Ciências Biológicas
Deferido
Período matutino
João Carlos da Silva
Ciências Biológicas
Deferido
Período matutino
Katharine Margaritha Satiro Braz
Ciências Biológicas
Deferido
Período matutino
Kathleen Sabrine da Costa Hildebrando
Ciências Biológicas
Deferido
Período matutino
Thayane Vitoria Wilmsen Eberhardt
Ciências Biológicas
Deferido
Período matutino
Yasmin Pequini
Ciências Biológicas
Deferido
Período matutino
Amanda Frigo Berlatto
Medicina Veterinária
Deferido
Período noturno
Ana Cecília Figueiredo dos Santos
Nutrição
Deferido
Período noturno
Ana Clara Avelino
Medicina Veterinária
Deferido
Período noturno
Ana Julia Borges Hall
Medicina Veterinária
Deferido
Período noturno
Bruno de Oliveira Alves
Medicina Veterinária
Deferido
Período noturno
Dandara da Silva Aguida
Medicina Veterinária
Deferido
Período noturno
Dariele Fatima Kozikoski
Nutrição
Deferido
Período noturno
Geise Fatima de Oliveira Dafré
Medicina Veterinária
Deferido
Período noturno
Guilherme Henrique Provenci
Medicina Veterinária
Deferido
Período noturno
Juliana Lazarin Henrique
Medicina Veterinária
Deferido
Período noturno
Juliane Aline Kurtz
Medicina Veterinária
Deferido
Período noturno
Karen Orrigo Vieira
Nutrição
Deferido
Período noturno
Maria Eduarda Hauch Pinto Tristoni
Medicina Veterinária
Deferido
Período noturno
Patrícia Reis Lunardelli
Medicina Veterinária
Deferido
Período noturno
Shirley Carolina Santos Costa
Nutrição
Deferido
Período noturno
Valéria Silvestri
Medicina Veterinária
Deferido
Período noturno
 
2 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4, do EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2024.
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Vaga
João Vitor da Silva Tocchini
Ciências Biológicas
Deferido
Período matutino
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail biblio.re@uffs.edu.br até o dia 24 de agosto de 2024.
3.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada no dia 26 de agosto de 2024 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 533/GR/UFFS/2024

Designa Substituto do Diretor de Orçamento
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Diretor de Orçamento, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor LIANDRO PEDRO LUFT, Siape nº 1792921, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.019785/2024-79.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 250/GR/UFFS/2024, de 25 de março de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 26/08/2024, a servidora DENISE CARBONERA JANSEN, Secretária Executiva, Siape nº 2047386, da função de Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados, do Campus Erechim, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 573/GR/UFFS/2023, de 25 de julho de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.021028/2024-65.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 573/GR/UFFS/2023, de 25 de julho de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 26/08/2024, o servidor DANIEL BAZZOTTI, Secretário Executivo, Siape nº 1803851, para exercer a função de Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados, do Campus Erechim, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.021028/2024-65.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados, do Campus Erechim, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora SONIA VENTURIN, Siape nº 1911024, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.021028/2024-65.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 574/GR/UFFS/2023, de 25 de julho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Homologa Estágio Probatório Técnico-administrativo em Educação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova o servidor Técnico-Administrativo em Educação, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
SERVIDOR
SIAPE
CARGO
PROCESSO
VIGÊNCIA
Honorio Rodrigues de Campos Junior
3244535
Assistente em Administração
23205.015718/2022-13
17/07/2024
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos, do Campus Cerro Largo, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ISMAEL MAGNO HENTGES, Siape nº 1068860, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.021377/2024-87.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 483/GR/UFFS/2021, de 12 de agosto de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador Adjunto da Unidade Clínica-Escola de Nutrição do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora MÁRCIA FERNANDES NISHIYAMA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2023076, da função de Coordenadora Adjunta da Unidade Clínica-Escola de Nutrição, do Campus Realeza, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1002/GR/UFFS/2018, de 31 de agosto de 2018, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.021274/2024-17.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1002/GR/UFFS/2018, de 31 de agosto de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto da Unidade Clínica-Escola de Nutrição do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora STEPHANE JANAINA DE MOURA ESCOBAR, Professora do Magistério Superior, Siape nº 3392423, para exercer a função de Coordenadora Adjunta da Unidade Clínica-Escola de Nutrição, do Campus Realeza, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.021274/2024-17.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora DENISE MARIA SOUSA DE MELLO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1836963, da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado, do Campus Realeza, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1076/GR/UFFS/2019, de 17 de setembro de 2019, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.021050/2024-13.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1076/GR/UFFS/2019, de 17 de setembro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ADALGIZA PINTO NETO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1842914, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado do Campus Realeza, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.021050/2024-13.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JONATAS CATTELAM, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1118760, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.021050/2024-13.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 3/GR/UFFS/2021, de 04 de janeiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Gestão e Controle
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Divisão de Gestão e Controle, da Pró-Reitoria de Planejamento, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ROSILENE DA SILVA, Siape nº 2426866, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.021613/2024-65.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 844/GR/UFFS/2020, de 07 de julho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe do Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora SIMONE KNAKIEVICZ PRESTES, Siape nº 1769774, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.021592/2024-88.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Reverte Regime de Trabalho do Servidor Fernanda Natali Demichelli
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o Processo nº 23205.020318/2024-91,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVERTER, a partir de 01/09/2024, para 40 horas semanais, o regime de trabalho da servidora FERNANDA NATALI DEMICHELLI, ocupante do cargo de Tradutor e Intérprete de Sinais, Nível de Classificação "D", Siape nº 1768812, lotada na Coordenação Acadêmica, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA PRODUÇÃO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Acompanhamento da Produção Docente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, da UFFS, Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 2283/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Adriana Richit
Professora do Magistério Superior (Presidente)
1758596
Halferd Carlos Ribeiro Junior
Professor do Magistério Superior
2039823
Thiago Ingrassia Pereira
Professor do Magistério Superior
1297619
Zoraia Aguiar Bittencourt
Professora do Magistério Superior
1880459
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3273/GR/UFFS/2024, de 24 de janeiro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA RESPONSÁVEIS PELOS SERVIÇOS POSTAIS E REMESSA DE CORRESPONDÊNCIAS E ENCOMENDAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para atuarem como responsáveis pelos serviços postais e remessa de correspondências e encomendas da UFFS pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
UNIDADE
NOME
SIAPE
Campus Cerro Largo
Diogo Della Flora Cristofari
1943391
Campus Cerro Largo
Neides Marsane John Bolzan
1940138
Campus Chapecó
Rodrigo Celso Gheno
2136477
Campus Chapecó
Juliana Alves Pereira
3406710
Campus Erechim
Veronica da Silva Salvador
2145395
Campus Erechim
Domingos Roque Pavan
1906527
Campus Erechim
Elizabete Maria da Silva Pedroski
1828090
Campus Laranjeiras do Sul
Fernando Zatt Schardosin
1789627
Campus Laranjeiras do Sul
Ronaldo José Seramim
1303289
Campus Laranjeiras do Sul
William Pletsch dos Santos
2424303
Campus Passo Fundo
Michel da Silva Canabarro
1772065
Campus Passo Fundo
Seloi Regina Lenz Fiorini
1058562
Campus Realeza
Marcelo Karol Galvão de Meira
2131666
Campus Realeza
Silvana Veroneze
2879718
GR
Odaleia Terezinha Peroza
2086327
PROAD
Carla Berwanger
1795516
PROAD-SUADM
Anni Kellen Cunico
1943625
PROAD-SUADM
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
PROAD-SUGEP
Morgana Alexandra Romano
1932374
PROAE
Vanessa Ferreira do Lago
1778334
PROAE
Bruna Roniza Mussio
1772003
PROEC
Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes
1856077
PROEC
Eliane Vilma Simon
1495000
PROEC
Fabiano Arruda da Silva
3365310
PROEC
Julie Rossato Fagundes
2408269
PROGESP
Aline Voss Perin
1942201
PROGESP
Jocelaine Zanini Rubim Link
1766561
PROGRAD
Ana Cristina Silva Neto
1850180
PROGRAD
Itamar Luiz Breyer
1792339
PROPEPG
Renato Romado
3212484
PROPEPG
Josiane Heinrich Garlet
1835902
SEO
Sandra Salete Vilbert
1767634
SEO
Edson Alexandre Tadioto
1768120
SETI
Ana Thaisa Pozzan
1929384
SETI
Cassiano Carlos Zanuzzo
2809631
 
Art. 2º  É de responsabilidade dos servidores designados seguir as normativas internas referentes aos serviços postais e remessa de correspondências e encomendas junto a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA ENCARGOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, UNIDADE GESTORA 158517.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a.a necessidade de resguardar o administrador público que procede à execução orçamentária, em razão da competência originária ou delegada;
b.da responsabilidade pela prática de atos em desacordo com os preceitos da Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais legislações pertinentes em vigor; e
c.para a constituição do rol de agentes responsáveis junto ao SIAFI, conforme Instrução Normativa Tcu nº 84, de 22 de abril de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores para os seguintes encargos da Universidade Federal da Fronteira Sul, Unidade Gestora 158517.
I -  Ordenadores de Despesas:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
João Alfredo Braida
Docente
2135517
Reitor
Titular
Sandra Simone Höpner Pierozan
Docente
2052692
Vice-Reitor
Substituto
Ilton Benoni da Silva
Docente
2447410
Pró-Reitor de Planejamento
Substituto
Gabriela Gonçalves de Oliveira
Docente
2278282
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Titular
Aline Voss Perin
Secretária Executiva
1942201
Secretária Executiva
Substituto
Edivandro Luiz Tecchio
Administrador
1822328
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
Titular
Carla Berwanger
Assistente em Administração
1795516
Chefe da Secretaria Geral da PROAD
Substituto
Anni Kellen Cunico
Administrador
1943625
Superintendente Administrativo
Substituto
Grasiela Dyevieski
Assistente em Administração
1943381
Superintendente de Compras e Licitações
Substituto
II -  Responsáveis pelos Atos de Gestão Orçamentária:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Larissa de Lima Trindade
Docente
1572402
Diretora de Orçamento
Titular
Jovani Lanzarin
Assistente em Administração
1946300
Chefe da Divisão de Programação e Controle Orçamentário
Substituto
III -  Gestores Financeiros:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Flávio Perlin Berni
Contador
1568484
Diretor Financeiro
Titular
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
Contador
1786424
Contador
Substituto
IV -  Gestores Contábeis:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Vilson Genesio Schuck
Contador
1879740
Diretor de Contabilidade
Titular
Juliana Fátima Kempka
Contador
2765258
Contador
Substituto
V -  Responsáveis pela Conformidade de Registro de Gestão:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Sílvio Pereira de Moraes
Assistente em Administração
1768091
Chefe da Divisão de Gestão e Controle
Titular
Luciana Simões dos Reis Oliveira
Assistente em Administração
1131530
Assistente em Administração
Substituto
VI -  Responsáveis pela Gestão Patrimonial:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
 
 
 
 
 
Fabio Bulegon
Assistente em Administração
1764660
Superintendente de Gestão Patrimonial
Titular
Cleber Holderbaum da Cruz
Assistente em Administração
1946388
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
Substituto
VII -  Responsáveis pelo Almoxarifado:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Fabio Bulegon
Assistente em Administração
1764660
Superintendente de Gestão Patrimonial
Titular
Cleber Holderbaum da Cruz
Assistente em Administração
1946388
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
Substituto
VIII -  Responsáveis pela Gestão de Pessoal:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Gabriela Gonçalves de Oliveira
Docente
2278282
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Titular
Aline Voss Perin
Secretária Executiva
1942201
Secretária Executiva
Substituto
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3497/GR/UFFS/2024, de 21 de junho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto o inciso IV do art. 18 do Decreto nº 12.2002, de 22 de abril de 2024.
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA ENCARGOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, UNIDADE GESTORA 158517.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. a necessidade de resguardar o administrador público que procede à execução orçamentária, em razão da competência originária ou delegada;
b. da responsabilidade pela prática de atos em desacordo com os preceitos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações pertinentes em vigor; e
c. para a constituição do rol de agentes responsáveis junto ao SIAFI, conforme Instrução Normativa Tcu nº 84, de 22 de Abril de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores para os seguintes encargos da Universidade Federal da Fronteira Sul, Unidade Gestora 158517.
I -  Ordenadores de Despesas:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
João Alfredo Braida
Docente
2135517
Reitor
Titular
Sandra Simone Höpner Pierozan
Docente
2052692
Vice-Reitor
Substituto
Ilton Benoni da Silva
Docente
2447410
Pró-Reitor de Planejamento
Substituto
Gabriela Gonçalves de Oliveira
Docente
2278282
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Titular
Aline Voss Perin
Secretária Executiva
1942201
Secretária Executiva
Substituto
Edivandro Luiz Tecchio
Administrador
1822328
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
Titular
Carla Berwanger
Assistente em Administração
1795516
Chefe da Secretaria Geral da PROAD
Substituto
Anni Kellen Cunico
Administrador
1943625
Superintendente Administrativo
Substituto
Grasiela Dyevieski
Assistente em Administração
1943381
Superintendente de Compras e Licitações
Substituto
II -  Responsáveis pelos Atos de Gestão Orçamentária:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Larissa de Lima Trindade
Docente
1572402
Diretora de Orçamento
Titular
Jovani Lanzarin
Assistente em Administração
1946300
Chefe da Divisão de Programação e Controle Orçamentário
Substituto
III -  Gestores Financeiros:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Flávio Perlin Berni
Contador
1568484
Diretor Financeiro
Titular
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
Contador
1786424
Contador
Substituto
IV -  Gestores Contábeis:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Vilson Genesio Schuck
Contador
1879740
Diretor de Contabilidade
Titular
Juliana Fátima Kempka
Contador
2765258
Contador
Substituto
V -  Responsáveis pela Conformidade de Registro de Gestão:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Sílvio Pereira de Moraes
Assistente em Administração
1768091
Chefe da Divisão de Gestão e Controle
Titular
Luciana Simões dos Reis Oliveira
Assistente em Administração
1131530
Assistente em Administração
Substituto
VI -  Responsáveis pela Gestão Patrimonial:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Fabio Bulegon
Assistente em Administração
1764660
Superintendente de Gestão Patrimonial
Titular
Cleber Holderbaum da Cruz
Assistente em Administração
1946388
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
Substituto
VII -  Responsáveis pelo Almoxarifado:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Fabio Bulegon
Assistente em Administração
1764660
Superintendente de Gestão Patrimonial
Titular
Cleber Holderbaum da Cruz
Assistente em Administração
1946388
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
Substituto
VIII -  Responsáveis pela Gestão de Pessoal:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Gabriela Gonçalves de Oliveira
Docente
2278282
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Titular
Aline Voss Perin
Secretária Executiva
1942201
Secretária Executiva
Substituto
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3496/GR/UFFS/2024, de 21 de junho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto o inciso IV do art. 18 do Decreto nº 12.2002, de 22 de abril de 2024.
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO GERAL E DAS COMISSÕES LOCAIS DO IV FESTIVAL CULTURA DE FRONTEIRA DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Geral responsável pelo IV Festival Cultura de Fronteira da UFFS, constituída pela Portaria nº 3507/GR/UFFS/2024.
a) Ronnie Reus Schroeder, Diretor de Arte e Cultura, Siape 1466018;
b) Eliane Vilma Simon, Assistente em Administração (DARTC), Siape 1495000;
c) Priscilla Romano, Assistente em Administração (DARTC), Siape 2164981;
d) Bedati Aparecida Finokiet, Coordenadora Adjunta de Cultura do campus Cerro Largo, Siape 1678013;
e) Luiz Carlos Sordi, Coordenador Adjunto de Cultura do campus Chapecó, Siape 1911045;
f) Cláudia Adriana da Silva, Coordenadora Adjunta de Cultura do campus Erechim, Siape 1317021;
g) Renata dos Santos Rabello, Coordenadora Adjunta de Cultura do campus Passo Fundo, Siape 2311605;
h) Ana Carolina Teixeira Pinto, Coordenadora Adjunta de Cultura do campus Realeza, Siape 1836795;
i) Deise Maria Bourscheidt, Coordenadora Adjunto de Cultura do campus Laranjeiras do Sul, Siape 1013449
j) Elisiane da Silva Quevedo, Produtora Cultural, Siape 1947817;
k) Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado, Produtor Cultural, Siape 1945462.
 
Art. 2º  DESIGNAR os membros das Comissões Locais do IV Festival Cultura de Fronteira, responsáveis pelas etapas locais nos campi , constituída pela Portaria nº 3507/GR/UFFS/2024.
I -  Campus Cerro Largo
a) Bedati Aparecida Finokiet, Coordenadora Adjunta de Cultura, Siape 1678013;
b) Geni Vanderléia Moura da Costa, Professora do Magistério Superior, Siape 1916783;
c) Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado, Produtor Cultural, Siape 1945462;
d) Osnah Débora Caprice, Discente, Matrícula 21114500040;
e) Janaína Maria Duarte Schneider, Comunidade externa.
II -  Campus Erechim
a) Cláudia Adriana da Silva, Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura, Siape 1317021;
b) Andreia Ines Hanel Cerezoli, Professora do Magistério Superior, Siape 2047392;
c) Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1764053;
d) Cristofer Engel, Discente, Matrícula 2015712005;
e) Elisa Lop, Comunidade externa.
III -  Campus Laranjeiras do Sul
a) Deise Maria Bourscheidt, Professora do Magistério Superior, Siape 1013449
b) Ricardo Callegari, Professor do Magistério Superior, Siape 3401807;
c) Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2945551;
d) Franciele Karoline Lenschuko, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 1958722;
e) Daelly Agostinho Mariano, discente, Matrícula 2312714003;
f) Isabelle Pilar Turco, discente, Matrícula 2112202031.
IV -  Campus Passo Fundo
a) Renata dos Santos Rabello, Coordenadora Adjunta de Cultura, Siape 2311605;
b) Priscila Pavan Detoni, Professora do Magistério Superior, Siape 3192500;
c) Mateus de Queiróz, Assistente em Administração, siape 3347664;
d) Andreia Rudniak, Assistente em Administração, siape 3013874;
e) Natan Zanella, Discente, Matrícula 2216400024.
V -  Campus Realeza
a) Ana Carolina Teixeira Pinto, Coordenadora Adjunta de Cultura, Siape 1836795;
b) Sérgio Roberto Massagli, Professor do Magistério Superior, Siape 1835617;
c) Marcos Roberto da Silva, Professor do Magistério Superior, Siape 1716043;
d) Giuliano Kluch, Assistente em Administração, Siape 1783945;
e) Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório, Siape 1879707;
f) Saulo Gomes Thimoteo, Professor do Magistério Superior, Siape 1840014;
g) Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, Siape 2126433.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 3508/GR/UFFS/2024, de 28 de junho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA ENCARGOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, UNIDADE GESTORA 158517.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a.a necessidade de resguardar o administrador público que procede à execução orçamentária, em razão da competência originária ou delegada;
b.da responsabilidade pela prática de atos em desacordo com os preceitos da Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais legislações pertinentes em vigor; e
c.para a constituição do rol de agentes responsáveis junto ao SIAFI, conforme Instrução Normativa Tcu nº 84, de 22 de abril de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores para os seguintes encargos da Universidade Federal da Fronteira Sul, Unidade Gestora 158517.
I -  Ordenadores de Despesas:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
João Alfredo Braida
Docente
2135517
Reitor
Titular
Sandra Simone Höpner Pierozan
Docente
2052692
Vice-Reitor
Substituto
Ilton Benoni da Silva
Docente
2447410
Pró-Reitor de Planejamento
Substituto
Gabriela Gonçalves de Oliveira
Docente
2278282
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Titular
Aline Voss Perin
Secretária Executiva
1942201
Secretária Executiva
Substituto
Edivandro Luiz Tecchio
Administrador
1822328
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
Titular
Carla Berwanger
Assistente em Administração
1795516
Chefe da Secretaria Geral da PROAD
Substituto
Anni Kellen Cunico
Administrador
1943625
Superintendente Administrativo
Substituto
Grasiela Dyevieski
Assistente em Administração
1943381
Superintendente de Compras e Licitações
Substituto
II -  Responsáveis pelos Atos de Gestão Orçamentária:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Larissa de Lima Trindade
Docente
1572402
Diretora de Orçamento
Titular
Liandro Pedro Luft
Administrador
1792921
Administrador
Substituto
III -  Gestores Financeiros:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Flávio Perlin Berni
Contador
1568484
Diretor Financeiro
Titular
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
Contador
1786424
Contador
Substituto
IV -  Gestores Contábeis:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Vilson Genesio Schuck
Contador
1879740
Diretor de Contabilidade
Titular
Juliana Fátima Kempka
Contador
2765258
Contador
Substituto
V -  Responsáveis pela Conformidade de Registro de Gestão:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Sílvio Pereira de Moraes
Assistente em Administração
1768091
Chefe da Divisão de Gestão e Controle
Titular
Luciana Simões dos Reis Oliveira
Assistente em Administração
1131530
Assistente em Administração
Substituto
VI -  Responsáveis pela Gestão Patrimonial:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
 
 
 
 
 
Fabio Bulegon
Assistente em Administração
1764660
Superintendente de Gestão Patrimonial
Titular
Cleber Holderbaum da Cruz
Assistente em Administração
1946388
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
Substituto
VII -  Responsáveis pelo Almoxarifado:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Fabio Bulegon
Assistente em Administração
1764660
Superintendente de Gestão Patrimonial
Titular
Cleber Holderbaum da Cruz
Assistente em Administração
1946388
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
Substituto
VIII -  Responsáveis pela Gestão de Pessoal:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Gabriela Gonçalves de Oliveira
Docente
2278282
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Titular
Aline Voss Perin
Secretária Executiva
1942201
Secretária Executiva
Substituto
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3597/GR/UFFS/2024, de 19 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto o inciso IV do art. 18 do Decreto nº 12.2002, de 22 de abril de 2024.
 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA ENCARGOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, UNIDADE GESTORA 158517.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. a necessidade de resguardar o administrador público que procede à execução orçamentária, em razão da competência originária ou delegada;
b. da responsabilidade pela prática de atos em desacordo com os preceitos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações pertinentes em vigor; e
c. para a constituição do rol de agentes responsáveis junto ao SIAFI, conforme Instrução Normativa Tcu nº 84, de 22 de Abril de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores para os seguintes encargos da Universidade Federal da Fronteira Sul, Unidade Gestora 158517.
I -  Ordenadores de Despesas:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
João Alfredo Braida
Docente
2135517
Reitor
Titular
Sandra Simone Höpner Pierozan
Docente
2052692
Vice-Reitor
Substituto
Ilton Benoni da Silva
Docente
2447410
Pró-Reitor de Planejamento
Substituto
Gabriela Gonçalves de Oliveira
Docente
2278282
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Titular
Aline Voss Perin
Secretária Executiva
1942201
Secretária Executiva
Substituto
Edivandro Luiz Tecchio
Administrador
1822328
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
Titular
Carla Berwanger
Assistente em Administração
1795516
Chefe da Secretaria Geral da PROAD
Substituto
Anni Kellen Cunico
Administrador
1943625
Superintendente Administrativo
Substituto
Grasiela Dyevieski
Assistente em Administração
1943381
Superintendente de Compras e Licitações
Substituto
II -  Responsáveis pelos Atos de Gestão Orçamentária:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Larissa de Lima Trindade
Docente
1572402
Diretora de Orçamento
Titular
Liandro Pedro Luft
Administrador
1792921
Administrador
Substituto
III -  Gestores Financeiros:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Flávio Perlin Berni
Contador
1568484
Diretor Financeiro
Titular
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
Contador
1786424
Contador
Substituto
IV -  Gestores Contábeis:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Vilson Genesio Schuck
Contador
1879740
Diretor de Contabilidade
Titular
Juliana Fátima Kempka
Contador
2765258
Contador
Substituto
V -  Responsáveis pela Conformidade de Registro de Gestão:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Sílvio Pereira de Moraes
Assistente em Administração
1768091
Chefe da Divisão de Gestão e Controle
Titular
Luciana Simões dos Reis Oliveira
Assistente em Administração
1131530
Assistente em Administração
Substituto
VI -  Responsáveis pela Gestão Patrimonial:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Fabio Bulegon
Assistente em Administração
1764660
Superintendente de Gestão Patrimonial
Titular
Cleber Holderbaum da Cruz
Assistente em Administração
1946388
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
Substituto
VII -  Responsáveis pelo Almoxarifado:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Fabio Bulegon
Assistente em Administração
1764660
Superintendente de Gestão Patrimonial
Titular
Cleber Holderbaum da Cruz
Assistente em Administração
1946388
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
Substituto
VIII -  Responsáveis pela Gestão de Pessoal:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Gabriela Gonçalves de Oliveira
Docente
2278282
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Titular
Aline Voss Perin
Secretária Executiva
1942201
Secretária Executiva
Substituto
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3598/GR/UFFS/2024, de 19 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto o inciso IV do art. 18 do Decreto nº 12.2002, de 22 de abril de 2024.
 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 484/GR/UFFS/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do processo seletivo simplificado para professor bolsista do Programa de Línguas da UFFS, campus Realeza, conforme tabela a seguir:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO NA BANCA
Matheus França Ragievicz
1096467
Presidente
Naiane Carolina Menta Tres
2131657
Titular
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 481/GR/UFFS/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do processo seletivo simplificado para professor bolsista do Programa de Línguas da UFFS, campus Chapecó, conforme tabela a seguir:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO NA BANCA
Solange Labbonia
1913297
Presidente
Angela Luzia Garay Flain
1331247
Titular
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 483/GR/UFFS/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do processo seletivo simplificado para professor bolsista do Programa de Línguas da UFFS, campus Cerro Largo, conforme tabela a seguir:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO NA BANCA
Angelise Fagundes da Silva
2055968
Presidente
Marcus Vinicius Liessem Fontana
1573271
Titular
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 482/GR/UFFS/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do processo seletivo simplificado para professor bolsista do Programa de Línguas da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, conforme tabela a seguir:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO NA BANCA
Ederson Luís da Silveira
705001
Presidente
Athany Gutierres
1359499
Titular
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO BRIGADA DE INCÊNDIO E EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DO CAMPUS CHAPECÓ E REITORIA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Brigada de Incêndio e Emergência - 2024, no âmbito do Campus Chapecó e Reitoria, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE BRIGADA DE INCÊNDIO E EMERGÊNCIA 2024 NO ÂMBITO DO CAMPUS CHAPECÓ E REITORIA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Brigada de Incêndio e Emergência - 2024, no âmbito do Campus Chapecó e Reitoria, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), constituída pela Portaria nº 3606/GR/UFFS/2024:
I -  Jacqueline Fonseca Coutinho - Vínculo: Servidor;
II -  Liana Renata Canonica - Vínculo: Servidor;
III -  Juliano Dalberto - Vínculo: Colaborador Terceirizado;
IV -  Adir João Zeni - Vínculo: Colaborador Terceirizado;
V -  Juceli da Veiga - Vínculo: Colaborador Terceirizado;
VI -  Elaine Barp - Vínculo: Colaborador Terceirizado;
VII -  Lidia P. dos Santos - Vínculo: Colaborador Terceirizado;
VIII -  Fernando dos Santos - Vínculo: Colaborador Terceirizado;
IX -  Loivo Antonio Lemes - Vínculo: Servidor;
X -  Silvano Dresch - Vínculo: Servidor;
XI -  Diego de Souza Boeno - Vínculo: Servidor;
XII -  Gustavo Bloemer - Vínculo: Servidor;
XIII -  Geaovana Maria Worm - Vínculo: Discente;
XIV -  Rafael Gujel - Vínculo: Discente;
XV -  Loreni Carlos Gomes - Vínculo: Colaborador Terceirizado;
XVI -  Alexandre Pereira - Vínculo: Servidor;
XVII -  Thaisa Mara Thomé Fagundes - Vínculo: Colaborador Terceirizado;
XVIII -  André Luiz Legramanti - Vínculo: Servidor;
XIX -  Rafael Griebeler - Vínculo: Servidor;
XX -  Sara Lucca - Vínculo: Servidor;
XXI -  Rodrigo Celso Gheno - Vínculo: Servidor;
XXII -  Débora Tavares de Resende e Silva Vínculo: Servidor.
 
Art. 2º  São Atribuições das Brigadas Voluntárias de Prevenção e Combate a Incêndio:
I -  Ações de Prevenção:
a) conhecer o plano de emergência contra incêndios da edificação;
b) avaliar os riscos existentes;
c) elaborar relatório das irregularidades encontradas e apresentação de eventuais sugestões para melhoria das condições de segurança, o qual será encaminhado ao coordenador da Brigada de Incêndio e ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), quando houver;
d) inspecionar periodicamente os sistemas e medidas de segurança contra incêndio e pânico;
e) elaborar relatório das irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndios;
f) treinar a população para o abandono da edificação orientando sobre as rotas de fuga e escadas de emergência (exercícios simulados);
g) implementar e treinar o Plano de Emergência contra incêndio e pânico; e
h) informar com antecedência ao CBMSC sobre os exercícios simulados.
II -  Ações de Emergência:
a) aplicar o Plano de Emergência contra incêndio e pânico;
b) identificar situações de emergência e acionar imediatamente o CBMSC;
c) combater o princípio de incêndio com os dispositivos da edificação;
d) prestar os primeiros socorros às vítimas;
e) atuar no controle de pânico e auxiliar no abandono da edificação;
f) verificar a transmissão do alarme aos ocupantes do imóvel;
g) interromper o fornecimento de energia elétrica e gás liquefeito de petróleo (GLP) ou gás natural (GN) quando da ocorrência de sinistro;
h) estar sempre em condições de auxiliar o CBMSC; e
i) isolar e preservar o local para a perícia de incêndio ou explosão.
 
Art. 3º  A Brigada de Incêndio tem por finalidade realizar atividades de combate a princípios de incêndios, primeiros socorros, inspeções dos sistemas preventivos contra incêndio e implementação do plano de emergência da edificação.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO II ENCUENTRO INTERNACIONAL DE INTEGRACIÓN DE POSGRADO - UFFS Y UNAM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão responsável pela organização e realização do II Encuentro Internacional de Integración de Posgrado - UFFS y UNaM, (IIEIPOS-2024), sediado na Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Cerro Largo - RS, no ano de 2024.
 
Art. 2º  Compete à Comissão organizar, executar e avaliar o evento que será realizado em formato presencial e online de 21 a 22 de novembro de 2024.
 
Art. 3º  É atribuição do Presidente coordenar e supervisionar os trabalhos da Comissão.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO II ENCUENTRO INTERNACIONAL DE INTEGRACIÓN DE POSGRADO - UFFS Y UNAM, IIEIPOS-2024.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão responsável pela organização e realização do II Encuentro Internacional de Integración de Posgrado - UFFS y UNaM -IIEIPOS-2024, constituída pela Portaria nº 3608/GR/UFFS/2024.
NOME
CARGO
SIAPE/DNI
Angelise Fagundes da Silva
Professora do Magistério/ presidente
2055968
Eliane Gonçalves dos Santos
Professora do Magistério
2024027
Edemar Rotta
Professor do Magistério
1764451
Rosemar Ayres dos Santos
Professora do Magistério
2059850
Samira Peruchi Moretto
Professora do Magistério
1107636
Roberto Cesar Guidek
Professor do Magistério
DNI 26.092.445
Lidiane Tania Ronsoni Maier
Servidora Técnica Diretoria de Pós-Graduação
1906033
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMITÊ DE AVALIADORES AD HOC RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS SUBMETIDOS À XIV JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o que estabelece a Resolução nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, o inciso XI, Art. 7º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021 e o Art. 4.7 do Edital nº 566/GR/UFFS/2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Comitê de Avaliadores ad hoc da XIV Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica, formado por todos os pesquisadores da UFFS contemplados com bolsas e recursos de fomento no EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2023.
 
Art. 2º  O Comitê visa contribuir com o Comitê Editorial e com o Comitê Científico da XIV JIC no processo de avaliação dos resumos submetidos ao evento, e participar das bancas das apresentações orais dos trabalhos aprovados.
 
Art. 3º  Os avaliadores ad hoc atuarão mediante convite e, quando necessário, por meio de convocação a ser expedida pelos membros da Comissão Organizadora e do Comitê Editorial da XIV da JIC.
§ 1º  O aceite, impedimento ou recusa do convite/convocação devem ser respondidos no prazo estabelecido.
§ 2º  Os impedimentos e/ou recusas devem ser devidamente justificados, sob pena de configurar como pendência junto ao Comitê Assessor de Pesquisa e junto à Diretoria de Pesquisa da UFFS.
 
Art. 4º  Aos avaliadores ad hoc compete as seguintes atribuições:
a) avaliar, quando solicitado, os resumos submetidos ao evento, e participar das bancas das apresentações orais dos trabalhos aprovados;
b) abrir a sala de reunião online e coordenar a condução dos trabalhos caso seja designado como coordenador da sessão;
c) preencher a ficha de avaliação e atribuir uma nota ao trabalho apresentado na modalidade oral;
d) remeter as fichas de avaliação das apresentações orais para o coordenador da sessão;
e) auxiliar, quando solicitado, na coordenação das salas de apresentação dos trabalhos na modalidade oral;
f) fazer-se presente no dia e horário da sessão oral para a qual foi designado.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ DE AVALIADORES AD HOC RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS SUBMETIDOS À XIV JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Comitê de avaliadores ad hoc da XIV Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) do ano de 2024, constituído pela Portaria nº 3610/GR/UFFS/2024.
 
NOME
ATRIBUIÇÃO
SIAPE
CAMPUS
Alcione Aparecida De Almeida Alves
Avaliador da área Engenharias
1891679
Cerro Largo
Ana Cecília Teixeira Gonçalves
Avaliador da área Linguística, Letras e Artes
1803879
Cerro Largo
Angelise Fagundes Da Silva
Avaliador da área Linguística, Letras e Artes
2055968
Cerro Largo
Benhur De Godoi
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
1930715
Cerro Largo
Carla Maria Garlet De Pelegrin
Avaliador da área Ciências Biológicas
2059920
Cerro Largo
Caroline Mallmann Schneiders
Avaliador da área Linguística, Letras e Artes
1065659
Cerro Largo
Cleusa Inês Ziesmann
Avaliador da área Ciências Humanas
1991860
Cerro Largo
Daniel Joner Daroit
Avaliador da área Ciências Biológicas
1836949
Cerro Largo
Edemar Rotta
Avaliador da área Ciências Sociais Aplicadas
1764451
Cerro Largo
Eliane Goncalves Dos Santos
Avaliador da área Ciências Humanas
2024027
Cerro Largo
Evandro Pedro Schneider
Avaliador da área Ciências agrárias
1835403
Cerro Largo
Fabiane De Andrade Leite
Avaliador da área Ciências Humanas
2028447
Cerro Largo
Iara Denise Endruweit Battisti
Avaliador da área Engenharias
1770689
Cerro Largo
Jorge Luis Palacios Felix
Avaliador da área Engenharias
1805920
Cerro Largo
Judite Scherer Wenzel
Avaliador da área Ciências Humanas
1800829
Cerro Largo
Lauren Lucia Zamin
Avaliador da área Ciências Biológicas
1798708
Cerro Largo
Liziara Da Costa Cabrera
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
1526408
Cerro Largo
Louise De Lira Roedel Botelho
Avaliador da área Ciências Sociais Aplicadas
1660708
Cerro Largo
Marcus Vinicius Liessem Fontana
Avaliador da área Linguística, Letras e Artes
1573271
Cerro Largo
Marlei Veiga Dos Santos
Avaliador da área Ciências Exatas E Da Terra
1002318
Cerro Largo
Neusete Machado Rigo
Avaliador da área Ciências Humanas
1893214
Cerro Largo
Patrícia Foletto
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
1212211
Cerro Largo
Paula Vanessa Bervian
Avaliador da área Ciências Humanas
2014995
Cerro Largo
Roque Ismael Da Costa Güllich
Avaliador da área Ciências Humanas
1659049
Cerro Largo
Rosangela Ines Matos Uhmann
Avaliador da área Ciências Humanas
1929286
Cerro Largo
Rosemar Ayres Dos Santos
Avaliador da área Ciências Humanas
2059850
Cerro Largo
Sidinei Zwick Radons
Avaliador da área Ciências agrárias
1789866
Cerro Largo
Adriana Remiao Luzardo
Avaliador da área Ciências da Saúde
1288832
Chapecó
Alexandre Paulo Loro
Avaliador da área Ciências Humanas
1724966
Chapecó
Andre Luiz Radunz
Avaliador da área Ciências Agrárias
1071847
Chapecó
Andréia Machado Cardoso
Avaliador da área Ciências Biológicas
2243560
Chapecó
Bruno Antonio Picoli
Avaliador da área Ciências Humanas
1941483
Chapecó
Claiton Marcio Da Silva
Avaliador da área Ciências Humanas
1450437
Chapecó
Claudia Andrea Rost Snichelotto
Avaliador da área Linguística, Letras e Artes
2346703
Chapecó
Claudio Claudino Da Silva Filho
Avaliador da área Ciências da Saúde
1869398
Chapecó
Clevison Luiz Giacobbo
Avaliador da área Ciências Agrárias
1603635
Chapecó
Daniela Savi Geremia
Avaliador da área Ciências da Saúde
2115053
Chapecó
Daniela Zanini
Avaliador da área Ciências da Saúde
3012993
Chapecó
Darlan Cristiano Kroth
Avaliador da área Ciências Sociais Aplicadas
1764519
Chapecó
Debora Tavares De Resende E Silva
Avaliador da área Ciências da Saúde
1813519
Chapecó
Denio Duarte
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
1278144
Chapecó
Érica De Brito Pitilin
Avaliador da área Ciências da Saúde
2118013
Chapecó
Geomar Andre Schreiner
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
#N/DISP
Chapecó
Graciela Soares Fonsêca
Avaliador da área Ciências da Saúde
2301769
Chapecó
Guilherme Martinez Mibielli
Avaliador da área Engenharias
1936043
Chapecó
Igor De França Catalão
Avaliador da área Ciências Humanas
1897524
Chapecó
Jaisson Teixeira Lino
Avaliador da área Ciências Humanas
1771549
Chapecó
Janice Teresinha Reichert
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
1682527
Chapecó
Jeferson Santos Araujo
Avaliador da área Ciências da Saúde
1414135
Chapecó
João Paulo Bender
Avaliador da área Engenharias e Agrárias
1929221
Chapecó
Joviles Vitório Trevisol
Avaliador da área Ciências Humanas
2762011
Chapecó
Júlia Valéria De Oliveira Bitencourt
Avaliador da área Ciências da Saúde
579799
Chapecó
Juliano Paccos Caram
Avaliador da área Ciências Humanas
1804486
Chapecó
Leandro Bordin
Avaliador da área Ciências Humanas
1779219
Chapecó
Marcelo Jaco Krug
Avaliador da área Linguística, Letras e Artes
1767709
Chapecó
Marco Aurelio Tramontin Da Silva
Avaliador da área Ciências Agrárias
1862788
Chapecó
Margarete Dulce Bagatini
Avaliador da área Ciências da Saúde
1632573
Chapecó
Marlon Brandt
Avaliador da área Ciências Humanas
1862839
Chapecó
Mauro Leandro Menegotto
Avaliador da área Engenharias
1929325
Chapecó
Milton Kist
Avaliador da área Ciências Humanas
1744003
Chapecó
Moacir Francisco Deimling
Avaliador da área Ciências Sociais Aplicadas
2052356
Chapecó
Odair Neitzel
Avaliador da área Ciências Humanas
1983663
Chapecó
Patrícia Gräff
Avaliador da área Ciências Humanas
1304376
Chapecó
Paulo Roger Lopes
Avaliador da área Engenharias
2249497
Chapecó
Renilda Vicenzi
Avaliador da área Ciências Humanas
1911052
Chapecó
Samira Peruchi Moretto
Avaliador da área Ciências Humanas
1107636
Chapecó
Samuel Da Silva Feitosa
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
1150716
Chapecó
Sarah Franco Vieira De Oliveira Maciel
Avaliador da área Ciências Biológicas
1112226
Chapecó
Sérgio Luiz Alves Júnior
Avaliador da área Ciências Biológicas
1798893
Chapecó
Siumar Pedro Tironi
Avaliador da área Ciências Agrárias
1810571
Chapecó
Tatiana Gaffuri Da Silva
Avaliador da área Ciências da Saúde
1954644
Chapecó
Valdir Prigol
Avaliador da área Linguística, letras e artes
1807740
Chapecó
Valeria Silvana Faganello Madureira
Avaliador da área Ciências da Saúde
1952818
Chapecó
Vander Monteiro Da Conceição
Avaliador da área Ciências da Saúde
2421913
Chapecó
Vanessa Neumann Silva
Avaliador da área Ciências Agrárias
1975455
Chapecó
Vicente Neves Da Silva Ribeiro
Avaliador da área Ciências Humanas
1765750
Chapecó
Vitor José Petry
Avaliador da área Ciências Humanas
1687919
Chapecó
Zuleide Maria Ignacio
Avaliador da área Ciências da Saúde
1174433
Chapecó
Adriana Richit
Avaliador da área Ciências Humanas
1758596
Erechim
Almir Paulo Dos Santos
Avaliador da área Ciências Humanas
1866998
Erechim
Altemir Jose Mossi
Avaliador da área  Ciências Agrárias
1832195
Erechim
Anibal Lopes Guedes
Avaliador da área  Ciências Humanas
1836907
Erechim
Cherlei Marcia Coan
Avaliador da área  Ciências Biológicas
1931099
Erechim
Daniel Galiano
Avaliador da área Ciências Biológicas
2412316
Erechim
Debora Regina Schneider Locatelli
Avaliador da área Ciências Sociais Aplicadas
2918791
Erechim
Denise Cargnelutti
Avaliador da área Ciências Agrárias
1709109
Erechim
Eduardo Pavan Korf
Avaliador da área Engenharias
2187214
Erechim
Gean Delise Leal Pasquali Vargas
Avaliador da área Outros
1804998
Erechim
Gismael Francisco Perin
Avaliador da área Ciências Agrárias
1558100
Erechim
Guilherme Rodrigues Bruno
Avaliador da área Ciências Sociais Aplicadas
1575606
Erechim
Halferd Carlos Ribeiro Junior
Avaliador da área Ciências Humanas
2039823
Erechim
Helen Treichel
Avaliador da área  Engenharias
1887138
Erechim
Isabel Rosa Gritti
Avaliador da área Ciências Humanas
1838141
Erechim
Jeronimo Sartori
Avaliador da área Ciências Humanas
1785648
Erechim
Jucara Spinelli
Avaliador da área Ciências Humanas
1220039
Erechim
Leandro Galon
Avaliador da área Ciências Agrárias
1805453
Erechim
Marcela Alvares Maciel
Avaliador da área Ciências Sociais Aplicadas
2022789
Erechim
Marilia Teresinha Hartmann
Avaliador da área Outros
1559567
Erechim
Nebora Lazzarotto Modler
Avaliador da área Ciências Sociais Aplicadas
1929294
Erechim
Paola Mendes Milanesi
Avaliador da área Ciências Agrárias
2191836
Erechim
Sandra Maria Maziero
Avaliador da área Ciências Agrárias
3217376
Erechim
Sinara Munchen
Avaliador da área Ciências Humanas
1119053
Erechim
Thiago Ingrassia Pereira
Avaliador da área Ciências Humanas
1297619
Erechim
Thiago Soares Leite
Avaliador da área Ciências Humanas
1802131
Erechim
Viviane De Almeida Lima
Avaliador da área Ciências Humanas
1711939
Erechim
Aline Pomari Fernandes
Avaliador da área Ciências Agrárias
2145190
Laranjeiras do Sul
Ana Cristina Hammel
Avaliador da área Ciências Humanas
2073353
Laranjeiras do Sul
Antonio Maria Da Silva Carpes
Avaliador da área Ciências Sociais Aplicadas
1835641
Laranjeiras do Sul
Cacea Furlan Maggi Carloto
Avaliador da área Engenharias
1932380
Laranjeiras do Sul
Ceyca Lia Palerosi Borges
Avaliador da área Ciências Humanas
2067862
Laranjeiras do Sul
Claudia Simone Madruga Lima
Avaliador da área Ciências Agrárias
1261454
Laranjeiras do Sul
Eduarda Molardi Bainy
Avaliador da área Ciências Agrárias
1836956
Laranjeiras do Sul
Ernesto Quast
Avaliador da área Engenharias
1938217
Laranjeiras do Sul
Fabio Luiz Zeneratti
Avaliador da área Ciências Humanas
2270170
Laranjeiras do Sul
Felipe Mattos Monteiro
Avaliador da área Ciências Humanas
1780260
Laranjeiras do Sul
Gilmar Franzener
Avaliador da área Ciências Agrárias
1836269
Laranjeiras do Sul
Gustavo Henrique Fidelis Dos Santos
Avaliador da área Engenharias
2142564
Laranjeiras do Sul
Henrique Von Hertwig Bittencourt
Avaliador da área Ciências Agrárias
1616494
Laranjeiras do Sul
Janete Stoffel
Avaliador da área Ciências Sociais Aplicadas
2065726
Laranjeiras do Sul
Josimeire Aparecida Leandrini
Avaliador da área Ciências Biológicas
1643670
Laranjeiras do Sul
Julian Perez Cassarino
Avaliador da área Ciências Agrárias
2928459
Laranjeiras do Sul
Leda Battestin Quast
Avaliador da área Engenharias
1932278
Laranjeiras do Sul
Lisandro Tomas Da Silva Bonome
Avaliador da área Ciências Agrárias
1642613
Laranjeiras do Sul
Luciano Tormen
Avaliador da área Ciências Agrárias
1843094
Laranjeiras do Sul
Luisa Helena Cazarolli
Avaliador da área Ciências Biológicas
1771844
Laranjeiras do Sul
Manuela Franco De Carvalho Da Silva Pereira
Avaliador da área Ciências Agrárias
1881505
Laranjeiras do Sul
Maude Regina De Borba
Avaliador da área Ciências Agrárias
1566661
Laranjeiras do Sul
Regis Clemente Da Costa
Avaliador da área Ciências Humanas
3261098
Laranjeiras do Sul
Rubens Fey
Avaliador da área Ciências Agrárias
2018593
Laranjeiras do Sul
Vania Zanella Pinto
Avaliador da área Ciências Agrárias
2278149
Laranjeiras do Sul
Vivian Machado De Menezes
Avaliador da área Ciências Humanas
2144383
Laranjeiras do Sul
Yasmine Miguel Serafini Micheletto
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
3083396
Laranjeiras do Sul
Alessandra Regina Muller Germani
Avaliador da área Ciências da Saúde
1306018
Passo Fundo
Athany Gutierres
Avaliador da área Linguística, Letras e Artes
1359499
Passo Fundo
Gustavo Olszanski Acrani
Avaliador da área Ciências da Saúde
2324002
Passo Fundo
Helena De Moraes Fernandes
Avaliador da área Ciências da Saúde
1662804
Passo Fundo
Ivana Loraine Lindemann
Avaliador da área Ciências da Saúde
1675987
Passo Fundo
Jossimara Polettini
Avaliador da área Ciências da Saúde
3059997
Passo Fundo
Lissandra Glusczak
Avaliador da área Ciências da Saúde
1661509
Passo Fundo
Marcelo Soares Fernandes
Avaliador da área Ciências da Saúde
1838453
Passo Fundo
Priscila Pavan Detoni
Avaliador da área Ciências da Saúde
3192500
Passo Fundo
Renata Dos Santos Rabello Bernardo
Avaliador da área Ciências da Saúde
1248903
Passo Fundo
Ricieri Naue Mocelin
Avaliador da área Ciências Biológicas
3213137
Passo Fundo
Shana Ginar Da Silva
Avaliador da área Ciências da Saúde
3067117
Passo Fundo
Adalgiza Pinto Neto
Avaliador da área Ciências Agrárias
1842914
Realeza
Adelita Maria Linzmeier
Avaliador da área Ciências Biológicas
1871512
Realeza
Camila Elizandra Rossi
Avaliador da área Ciências da Saúde
1615664
Realeza
Claudia Almeida Fioresi
Avaliador da área Ciências Humanas
3012222
Realeza
Dalila Moter Benvegnu
Avaliador da área Ciências Agrárias
1929265
Realeza
Denise Maria Sousa De Mello
Avaliador da área Ciências Biológicas
1836963
Realeza
Elis Carolina De Souza Fatel
Avaliador da área Ciências da Saúde
2026211
Realeza
Eloa Angelica Koehnlein
Avaliador da área Ciências da Saúde
1931065
Realeza
Fabiana Elias
Avaliador da área Ciências Agrárias
1452942
Realeza
Fabíola Dalmolin
Avaliador da área Ciências Agrárias
2247642
Realeza
Fagner Luiz Da Costa Freitas
Avaliador da área Ciências Agrárias
1547290
Realeza
Felipe Beijamini
Avaliador da área Ciências Biológicas
2355748
Realeza
Fernanda Oliveira Lima
Avaliador da área Ciências Biológicas
1021004
Realeza
Flavia Pascoal Ramos
Avaliador da área Ciências da Saúde
1273180
Realeza
Gentil Ferreira Goncalves
Avaliador da área Ciências Agrárias
1809467
Realeza
Gilza Maria De Souza Franco
Avaliador da área Ciências Biológicas
2115366
Realeza
Jucieli Weber
Avaliador da área Ciências Agrárias
1823816
Realeza
Karina Ramirez Starikoff
Avaliador da área Ciências Humanas
1940208
Realeza
Letiere Cabreira Soares
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
2036344
Realeza
Marcelo Zanetti
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
1698505
Realeza
Marcia Fernandes Nishiyama
Avaliador da área Ciências da Saúde
2023076
Realeza
Paulo Henrique Braz
Avaliador da área Ciências agrárias
1006736
Realeza
Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia
Avaliador da área Ciências Humanas
2036184
Realeza
Rozane Marcia Triches
Avaliador da área Ciências da Saúde
1863866
Realeza
Shirani Kaori Haraguchi
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
1005146
Realeza
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CAPPGLS

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 6/CAPPG-LS/UFFS/2024

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL-UFFS, no uso de suas atribuições legais, convoca a suplente do Edital nº 6/CAPPG-LS/UFFS/2024 para a matrícula em disciplina isolada do Programa de Pós-graduação Stricto sensu: Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR, ofertado no campus Laranjeiras do Sul, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2024.

 

1 DA SUPLENTE CONVOCADA

1.1 Vaga ofertada no Programa de Pós-graduação Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR:

1.1.1 Tópicos especiais: Fruticultura de clima temperado em sistema orgânico de produção

Candidata

Jaqueline Ganassoli Ferreira

 

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 A candidata selecionada deverá efetuar a matrícula, de forma presencial, nos dias 20 a 21 de agosto de 2024, apresentando as cópias e originais dos seguintes documentos:

I - Carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de identificação;

III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

IV - Histórico escolar de curso de nível superior;

V - Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo sítio www.tse.jus.br);

VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VII - Comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei Estadual/PR 11.039/1995.

VIII - Formulário de matrícula - disciplina isolada disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-agroecologia-e-desenvolvimento-rural-sustentavel/formularios

2.2 Horário de funcionamento da Secretaria da Pós-graduação: das 8h30min às 11h30min e das 14h às 17h.

2.3 A candidata selecionada que não realizar a matrícula no período indicado no edital perderá o direito à vaga.

2.4 A vaga não preenchida será ofertada ao candidato suplente.

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Ao aluno na condição de matriculado em Componente Curricular, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do Programa de Pós-graduação (PPGADR).

3.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.

3.3 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR.

3.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário nos sites dos Programas.

3.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Laranjeiras do Sul-PR, 19 de agosto de 2024.

Regis Clemente da Costa

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 6/CAPPG-LS/UFFS/2024

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL-UFFS, no uso de suas atribuições legais, convoca a suplente do Edital nº 6/CAPPG-LS/UFFS/2024 para a matrícula em disciplina isolada do Programa de Pós-graduação Stricto sensu: Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR, ofertado no campus Laranjeiras do Sul, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2024.

1 DO SUPLENTE CONVOCADO

1.1 Vaga ofertada no Programa de Pós-graduação Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR:

1.1.1 Tópicos especiais: Fruticultura de clima temperado em sistema orgânico de produção

Candidato

Darlei Wilson Sandeski


2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, de forma presencial, nos dias 26 e 27 de agosto de 2024, apresentando as cópias e originais dos seguintes documentos:

I - Carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de identificação;

III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

IV - Histórico escolar de curso de nível superior;

V - Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo sítio www.tse.jus.br);

VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VII - Comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei Estadual/PR 11.039/1995.

VIII - Formulário de matrícula - disciplina isolada disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-agroecologia-e-desenvolvimento-rural-sustentavel/formularios

2.2 Horário de funcionamento da Secretaria da Pós-graduação: das 8h30min às 11h30min e das 14h às 17h.

2.3 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital perderá o direito à vaga.

2.4 A vaga não preenchida será ofertada ao candidato suplente.

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Ao aluno na condição de matriculado em Componente Curricular, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do Programa de Pós-graduação (PPGADR).

3.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.

3.3 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR.

3.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário nos sites dos Programas.

3.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Laranjeiras do Sul-PR, 23 de agosto de 2024.

Regis Clemente da Costa

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul

PPG SBPAS

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2701/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGSBPAS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado e Doutorado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS) da UFFS, do campus Realeza.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGSBPAS e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.

2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.

2.3 As bolsas de mestrado e de doutorado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de 48 (quarenta e oito) meses para doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.3.1. Poderá haver disponibilidade de bolsas remanescentes que serão distribuídas pelo prazo residual de vigência da mesma e sua distribuição respeitará a classificação dos candidatos não contemplados com as bolsas de 24 meses.  

2.4 As bolsas de mestrado e de doutorado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de até 36 (trinta e seis) meses para doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.

2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul (FAPERGS), Fundação Araucária e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.

2.6 As bolsas se encerram no prazo regulamentar de defesa da dissertação ou tese.

2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.

2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

2.6.3  A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGSBPAS decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

 

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.

3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.

3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

 

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS.

4.2 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;

IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;

VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.

4.3 No caso de editais específicos FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.

4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.

4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, no período de 20 de agosto até às 12h00min de 23 agosto de 2024, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGSBPAS - www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.

II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;

III - Atestado de matrícula;

IV – Planilha de avaliação de currículo, devidamente documentada (conforme Anexo II), disponível na página do PPGSBPAS - www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.

 

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGSBPAS, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado e Doutorado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades: 

I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento; 

III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento; 

V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

6.3 Os discentes cujo ingresso nos PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.

6.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado ou doutorado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.

6.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

6.6 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 5.1 é a maior pontuação na Planilha de avaliação de currículo (conforme Anexo II).

6.6.1 A Análise da Planilha de avaliação de currículo será realizada dentro dos itens constantes na Planilha de Avaliação de Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.

6.6.2 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela comissão e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora. 

6.6.3 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2016 a 2024.
6.6.4 A composição da nota (5,0 a 10,0) da Análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de currículo receberá nota máxima (10,0) em cada linha de pesquisa, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente. 

6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.

6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.

6.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGSBPAS, dentro do período de vigência deste edital.

6.10 As bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

6.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

6.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação. 

6.13 As vedações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

 

7 DO CRONOGRAMA

7.1 Inscrições: de 20 de agosto até às 12h00min de 23 agosto de 2024. 

7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 23 de agosto de 2024.

7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.

7.4 Homologação das inscrições: a partir de 26 de agosto de 2024.

7.5 Realização da avaliação prevista no item 5: de 26 a 29 de agosto de 2024.

7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 30 de setembro de 2024.

7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.

7.8 Homologação do resultado final: a partir de 02 de setembro de 2024.

7.9 Envio da documentação dos candidatos aprovados: 03 a 05 de setembro.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação. 

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, da secretaria do PPGSBPAS, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

 

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGSBPAS munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III), disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

VI – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

9.4 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser encaminhados para o e-mail  sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br até o dia 05 de setembro de 2024.

 

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I -  dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;

II - realizar estágio de docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;

XI - informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

 

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR 

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

11.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.

11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.

11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

 

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;

A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.

É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:

I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;

II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.

12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.

 

13 DA PRORROGAÇÃO 

13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.

13.2 As prorrogações  para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGSBPAS e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGSBPAS, no endereço eletrônico  www.uffs.edu.br/ppgsbpas.

14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGSBPAS.

14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

Realeza, 19 de agosto de 2024.

TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

 

 

ANEXO I

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO - PPGSBPAS

(para uso do candidato na inscrição do processo de seleção)

 

Eu,__________________________________________, CPF nº________________________,   aprovado(a) no Processo Seletivo do ano/semestre _________________ e devidamente matriculado(a) no curso de (  )Mestrado (  )Doutorado do Programa de Pós-Graduação em em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), na Linha de Pesquisa _______________________________________ requeiro minha inscrição à seleção de bolsa de estudo – PPGSBPAS.

 

Declaro que me encontro na seguinte condição:

(   ) não possuo vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com possibilidade de dedicação exclusiva ao Programa.

(    ) possuo vínculo empregatício formal, porém tenho liberação das atividades profissionais, sem recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;

(   ) sou professor(a) ou outro profissional da educação básica que atua na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissional que atua em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

(  ) possuo vínculo empregatício formal com liberação das atividades profissionais e com recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;

(    ) possuo vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

 

Dados atividade remunerada, quando houver:

I - Tipo de vínculo: (   )CLT  (   )Pessoa Jurídica (   )Regime Jurídico Único (   )Temporário  (   ) Contrato por prazo determinado

 

II - Outros rendimentos:

  1. ______________________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______

 

  1. ______________________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______

 

Declaro que li e concordo com as normas do Edital 8/PPGSBPAS/UFFS/2024 bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.

 

Nestes Termos,

 Pede Deferimento.

 

 REALEZA (PR), _____ de _____________de 2024.



___________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)



ANEXO II

 

PLANILHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO




CANDIDATO: _________________________________________________



Atuação

Pontuação

Pontos do candidato

Especialização concluída

2,0 

 

Artigos publicados em periódicos qualis A

1,0 cada artigo

 

Artigos publicados em periódicos qualis B

0,7 cada artigo

 

Artigos publicados em periódicos qualis C

0,5 cada artigo

 

Resumos expandidos publicados em eventos

0,3 cada resumo

 

Resumos publicados em eventos

0,1 cada resumo

 

Capítulo em livro impresso

1,0 cada capítulo

 

Capítulo em eBook

0,5 cada capítulo

 

Revisor de periódico

0,3 cada periódico

 

Revisor de trabalho em evento

0,3 cada evento

 

Participação em banca de trabalho de conclusão

0,2 cada banca

 

Aluno bolsista em projeto de pesquisa

0,5 cada projeto

 

Aluno voluntário em projeto de pesquisa

0,3 cada projeto

 

Monitor de disciplina de graduação

0,3 cada disciplina

 

Participação em Programa PET

0,5 cada participação

 

Patente

1,0 cada patente

 

Total de pontos do candidato

 




REALEZA (PR), _____ de _____________de 2024.




___________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)







ANEXO III

 

FORMULÁRIO DE CADASTRO DE BOLSISTA 

(para uso do candidato aprovado na implementação da bolsa)

1. DADOS DO INGRESSO NO PROGRAMA

Nome do Programa:

Nível:     (    ) Mestrado          (    ) Doutorado         (    ) Quota da Pró-Reitoria

Ingresso do bolsista no PPG (mês e ano):

Tempo de bolsa concedido pelo programa (em meses):

Agência financiadora: 

2. DADOS PESSOAIS BOLSISTA

Nome:

Data de nascimento:

CPF:

*Passaporte nº:

*País de origem:

Possui vínculo empregatício?        (    ) Sim          (    ) Não

Recebe outra bolsa de estudo?

(    ) Sim, da agência de fomento:____________________________________________         

(    ) Não.

3. DADOS BANCÁRIOS DO BOLSISTA

Banco:

Agência nº:

Conta corrente nº:

* Campo a ser preenchido somente por estudantes estrangeiros.



___________________________, ______ de _______________ de 2024.

      

 

___________________________________________

Assinatura do bolsista

 


Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação




___________________________________

Carimbo e assinatura

 

Realeza-PR, 19 de agosto de 2024.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2701/GR/UFFS/2023, torna público a homologação do resultado final do Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), do Campus Realeza com ingresso em 2024.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução N° 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

 

1 DOS CANDIDATOS APROVADOS

Candidato Aprovado e Classificado

 

Ordem

Candidato

Nota Final

Orientador(a)

Emanuel Caon

9,42

Paulo Henrique Braz

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato APROVADO E CLASSIFICADO deverá realizar a matrícula, enviando cópia da documentação abaixo para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), no período de 22 a 23 de agosto de 2024.

2.2 Para matrícula, o candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso), legíveis e em PDF, dos seguintes documentos:

I – Formulário de matrícula, disponibilizado em www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado.

II – Documento de Identificação (expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal.

III – CPF, dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identificação;
IV – Diploma de curso superior de graduação (frente e verso) reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V – Histórico Escolar de curso de nível superior;

VI – Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039 DE 03 DE JANEIRO DE 1995.

2.3 As cópias digitais da documentação enviada devem estar legíveis e em formato PDF.
2.4 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPG-SBPAS, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 2.2 para autenticação.

2.5 O candidato que não realizar a matrícula no período definido no item 2.1 perderá o direito à vaga.

2.6 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

2.7 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas de forma presencial no Campus Realeza da UFFS, em turno integral, sob a forma concentrada ou sequencial, no seguinte endereço: Rodovia PR 182 - Km 466/Avenida Edmundo Gaievski, 1000, Realeza, PR.

3.2 Os dias e horários das disciplinas ofertadas no curso de mestrado podem ser consultadas no site do PPG-SBPAS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Quadro de Horários.

3.3 O candidato, ao preencher e enviar o Formulário de Matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

3.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

3.5 Este Edital estará passível de alterações, as quais poderão ser verificadas no sítio do PPG-SBPAS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

3.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

3.7 Fica estabelecida a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios.



Realeza (PR), 20 de agosto de 2024.



TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136

PORTARIA Nº 2701/GR/UFFS/2023

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

Realeza-PR, 21 de agosto de 2024.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

ACAD CH

EDITAL Nº 22/ACAD-CH/UFFS/2024 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 22/ACAD-CH/UFFS/2024

 

 

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

 

 

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.


1 OBJETIVO

1.1 Fomentar ações para o acesso, a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos Estudantes com necessidades educacionais específicas, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 Estudantes dos cursos de Licenciatura da UFFS – Campus Chapecó, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.

 

3 DAS VAGAS

3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos (digitar, escanear e revisar materiais impressos e digitais);

II – Prestar apoio aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas, de alimentação, locomoção e higiene nos espaços universitários;

III – Prestar apoio às atividades administrativas no Setor de Acessibilidade;

IV – Participar das atividades de formação e planejamento;

V – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;

VI – Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor.

 

5 DO VALOR DA BOLSA

5.1 O valor da bolsa será de R$ 700,00 mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades durante 20 horas semanais.

 

6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado nos cursos de Licenciaturas da UFFS – Campus Chapecó;

II – Não possuir vínculo empregatício;

III – Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEST;

IV – Dispor de vinte horas semanais, em período solicitado pelo Setor de Acessibilidade, para as atividades do programa.

 

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 Os candidatos devem realizar sua inscrição, via e-mail: acessibilidade.ch@uffs.edu.br, entre os dias 26/08 a 30/08, com cópia dos seguintes documentos em formato pdf:

I – Ficha de inscrição (Anexo I);

II – Documento oficial de identidade com foto;

III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);

IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).

 

8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será realizada por servidores do Setor de Acessibilidade,

por meio de:

I – Entrevista – de caráter eliminatório - 50% da nota;

II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e,

para alunos da 1ª fase, a nota do ENEM dividida por 100 - 20% da nota;

III – Experiência na área (atuação como monitor, estagiário e/ou bolsista na UFFS) –

20% da nota;

IV - Análise da carta de intenção - 10% da nota.

 

8.2 A entrevista terá caráter eliminatório e tem como objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

8.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e será realizada conforme data e horário encaminhados via e-mail, após realização das inscrições.

8.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar, experiência na área e carta de intenção.

8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato com maior experiência nas atividades que desempenhará.

 

9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 05 de setembro de 2024 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).

9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até às 17h do dia 06/09/24. O recurso deve ser enviado para o e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br.

9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada no dia 09 de setembro de 2024 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).

9.4 Os recursos serão analisados por servidores do Setor de Acessibilidade.

 

10 DA VIGÊNCIA

10.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

10.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de um ano.

10.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.

 

11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

11.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

12 CRONOGRAMA

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

ONDE

Inscrição

De 26/08 a 30/08

via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br

Entrevista

Em data e horário encaminhados via e-mail após inscrição

Sala 209, bloco C

Resultado provisório

05/09/24

Edital publicado no site www.uffs.edu.br

Recursos

Até às 17h do dia 06/09/24

Via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br

Homologação do resultado final

Dia 09/09/2024

Edital publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus

Entrega da documentação e início das atividades

10/09/2024

Setor de Acessibilidade

 

 

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus;

13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

13.3 A convocação do candidato selecionado e o pagamento da bolsa, depende de disponibilidade orçamentária.

 

 

 

Chapecó, 22 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenadora Acadêmica do campus Chapecó

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo para contratação de bolsista

Edital Nº _____/UFFS/_____

Nome:

Matrícula:

Semestre:

RG:

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

Curso/Turno:

Telefone residencial:

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

Bairro:

Cidade UF:

CEP:

O candidato é uma pessoa com deficiência?

( ) Não

( ) Sim. Qual:____________________________________________________

 

 

 

____________________, _____ de ______________ de 20___.

 

 

__________________________________

Assinatura do candidato


 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

PPGADR

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 7/PPGADR/UFFS/2024 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2692/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação das inscrições no edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGADR, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS:

CANDIDATO

Cesar Ely Santos de Melo

Cheperson Ramos

Elias Abraão Ferreira

Flávio Luiz Pereira

Gustavo Henrique dos Santos

Inaiana Maria Caetano dos Santos

Itaciara Viviane Bitencourt Ramos

Jeferson Luiz Carlota

Joel Anastácio

Luiza Araujo

Michel Pegoraro Simão

Neide Martim

Sandra Elizabete Portolan

Stephanie Silva de Souza

Taci Maria Dill

Valéria Cristina Gomes Garcia

Yanara dos Santos Ribeiro

1.1 Não houve inscrições indeferidas.

 

2 PRÓXIMAS ETAPAS

2.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 7 do Edital nº 7/PPGADR/UFFS/2024.

Laranjeiras do Sul-PR, 19 de agosto de 2024.

Liria Angela Andrioli

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 8/PPGADR/UFFS/2024

CCLPCH

Inclui Componente Curricular Optativo na Matriz Curricular 2018 do Curso de Pedagogia do Campus Chapecó

A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 04/CCLP/UFFS/2024 de 22 de agosto de 2024,

 

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o Componente Curricular Neurociência e Educação, no rol de CCRs optativos da Matriz Curricular 2018, do Curso de Pedagogia, conforme quadro de ementário abaixo:

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1890

Neurociência e Educação

02

30h

EMENTA

O cérebro aprendiz. Neuroplasticidade. Funções mentais e aprendizagem. Educação baseada em evidências. Desenvolvimento cerebral. Funções executivas.

OBJETIVO

Objetivo geral: Analisar as contribuições da neurociência para a educação baseada em evidências. Objetivos específicos: Analisar as contribuições da neurociência para aprendizagem. Apresentar os princípios da neurociência cognitiva que auxiliam no processo de ensino e aprendizagem. Apresentar as funções cognitivas e sua relação com a aprendizagem.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

AMARAL, A. L.; GUERRA, L. B. Neurociências e educação: olhando para o futuro da aprendizagem. Brasília: SESI/DN, 2022.

COSENZA, R.; GUERRA, L.B. Neurociência e educação: como o cérebro aprende. Porto Alegre: Artmed, 2011.

FONSECA, V. Importância das emoções na aprendizagem: uma abordagem neuropsicopedagógica. Rev. Psicopedagogia, São Paulo, v. 33, n. 102, p. 365-384, 2016.

GROSSI, M. G. R.; LOPES, A. M.; COUTO, P. A. A neurociência na formação de professores: um estudo da realidade brasileira. Revista da FAEEBRA: Educação e Contemporaneidade, Salvador, v. 23, n. 41, p. 27-40, jan./jun. 2014.

GROSSI, M. G. R.; OLIVEIRA, E. S.; AGUIAR, F. A. A neurociência na formação inicial de professores: uma investigação científica. Ensino Em Re-Vista, Uberlândia, v. 26, n. 3, p. 871-895, 2019.

LENT, Roberto. O cérebro aprendiz: neuroplasticidade e educação.

NICOLELIS, M. Muito além do nosso eu: A nova neurociência que une cérebros e máquinas – e como ela pode mudar nossas vidas. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

LENT, Roberto. Cem bilhões de neurônios: conceitos fundamentais de neurociência. São Paulo: Atheneu, 2001.

FLOR, C. M. Contribuições de estudos empíricos da neurociência educacional às práticas educativas no período entre 2008 a 2013: revisão sistemática. Aletheia, v. 50, n. 1-2, p. 123-131, jan./dez. 2017.

FREITAS, D. P. S.; MOTTA, C. S.; MELLO-CARPES, P. B. As bases neurobiológicas da aprendizagem no contexto da investigação. Trab. Educ. Saúde, Rio de Janeiro, v. 13 n. 1, p. 109-122, 2015.

STAUDT, M. Neurociência e Educação: revisão bibliográfica em teses e dissertações brasileiras. 2020. 117 p. Dissertação (Mestrado em Educação) – Programa de Pós-Graduação em Educação. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, 2020.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 02 de setembro de 2024.

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.

Andrea Simoes Rivero

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Chapecó

PROPLAN

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Protocolo de Intenções, Processo nº 23205.008964/2024-81

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Protocolo de Intenções, decorrente do Processo nº 23205.008964/2024-81, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná- AMSOP, Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná- AGENCIA, e a Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Sudoeste do Paraná- CASISPAR:

I - coordenação:

 

a) Coordenador Titular: EVERTON ARTUSO, Professor de Magistério Superior, Siape 1720527;

b) Coordenadora Substituta: VANESSA DOS SANTOS MOURA, Professor de Magistério Superior, Siape 1146055.

 

Art. 2º O Coordenador será o responsável pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.






Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

CEG CONSUNI

PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTE DOCENTE - CAMPUS CERRO LARGO - NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2023-2025

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 2846/GR/UFFS/2023, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI, torna públicas as regras do processo eleitoral complementar para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025, conforme especificado a seguir.

 

1 DO PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR

 

1.1 O processo eleitoral complementar terá como base a Resolução nº 16/2012-CONSUNI.

1.2 Serão escolhidos neste processo os conselheiros que ocuparão as representações definidas no art. 12, incisos III, IV, V e VI do Estatuto da UFFS, que se referem às representações docentes, técnico-administrativos em educação e discentes, para o mandato que corresponde ao período do final deste processo eleitoral à 31 de agosto de 2025, conforme o número de representações vacantes apresentadas na tabela abaixo.

 

Campus

Representação vacante

Vagas

Cerro Largo

Docente

1

 

1.2.1 A complementação da representação docente no CONSUNI que assegure o cumprimento dos 70% (setenta por cento) da categoria, previstos na legislação e indicada no inciso VIII do art. 12 do Estatuto da UFFS é dada pela Resolução 0133/2023-CONSUNI.

1.3 Conforme o art. 16 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, serão considerados na constituição do cadastro eleitoral os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior integrantes da carreira, em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data prevista no calendário eleitoral.;

1.4 Não poderão votar nesse processo eleitoral complementar:

I – Professores substitutos;

II – Servidores docentes que atuam na UFFS cedidos por outras instituições.

1.5 Considerando o art. 18 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, o membro da comunidade acadêmica que integrar mais de um segmento deverá formalizar opção de segmento para fins de cadastro eleitoral através de envio de e-mail para o endereço consuni.ceg@uffs.edu.br, até a data limite de 22 de agosto de 2024. Decorrido esse prazo sem que tenha informado sua opção à CEG, o membro da comunidade acadêmica será incluído no cadastro do segmento ao qual está vinculado há mais tempo.

1.6 O cadastro eleitoral dos docentes do campus envolvidos neste processo eleitoral complementar, será publicado no site da UFFS, na data definida no calendário eleitoral e, caso ocorra alguma inconsistência no cadastro, o eleitor deverá se reportar à CEG em até três dias após a publicação.

1.7 Findo o prazo estipulado no item 1.6, a CEG publicará no site da UFFS a homologação final da lista de eleitores.

 

2 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

 

2.1 A inscrição dos candidatos docentes deverá ser feita por chapa, com o preenchimento do ANEXO I, sendo assinado pelo titular e suplente, digitalizado e encaminhado para o e-mail consuni.ceg@uffs.edu.br junto com cópias do Registro Geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do titular e suplente, além de fotos do titular e suplente, para efeito de registro na urna eletrônica, no período indicado pelo calendário eleitoral.

2.1.1 Os candidatos, titulares e suplentes, poderão encaminhar separadamente os formulários de inscrição com a devida assinatura, informando a composição da chapa.

2.2 A numeração das chapas será registrada conforme a ordem de inscrição iniciando a partir do numeral 01.

2.3 Não serão aceitas inscrições ou documentos/fotos faltantes entregues após o período estabelecido.

2.4 Recebidas as inscrições das chapas, a CEG verificará qual é o seu vínculo e procederá a divulgação das chapas inscritas para posterior homologação.

2.5 Conforme o art. 21 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, poderão compor e inscrever chapas para concorrer à representação do segmento docente da comunidade acadêmica no CONSUNI os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data de publicação deste edital;

2.6 Findo o período de inscrições, a CEG divulgará no site da UFFS a lista das inscrições realizadas.

2.7 Caberá impugnação de candidatura(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com as regras estabelecidas, sendo que qualquer eleitor ou chapa poderá solicitá-la através de requerimento assinado, com protocolo endereçado à presidência da CEG, anexando prova documental, até a data prevista no calendário eleitoral.

2.8 Findo o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a CEG fará a análise e publicará no site da UFFS a relação das chapas homologadas provisoriamente, aptas a concorrerem no processo eleitoral, sendo que os integrantes das chapas não homologadas terão três dias para protocolarem recurso dirigido à presidência da CEG via e-mail (consuni.ceg@uffs.edu.br).

2.9 Findo o prazo estipulado no item 2.5, a CEG publicará no site da UFFS a homologação final das chapas inscritas.

 

3 DA VOTAÇÃO

 

3.1 A votação será realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/), iniciando às 08 (oito) horas do dia 16 de setembro de 2024 e encerrando às 18 (dezoito) horas do dia 17 de setembro de 2024.

3.2 Conforme o art. 38 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, o eleitor do segmento docente da comunidade acadêmica votará em número igual ao número de representações previstas para a sua categoria em cada campus.

3.2.1 O eleitor docente que optar em não votar em todas as chapas a que tem direito, deverá selecionar branco ou nulo no terminal da urna para completar seu voto.

3.3 O resultado da eleição será publicado no Boletim Oficial da UFFS conforme calendário eleitoral, e a relação das chapas eleitas, encaminhada ao Presidente do CONSUNI para os procedimentos de oficialização dos representantes.

 

4 DO CALENDÁRIO ELEITORAL COMPLEMENTAR

 

ETAPA

DATA

Inscrição de chapas

19 a 22/08/2024

Data limite para se considerar o cadastro de eleitores

22/08/2024

Data limite para opção por um dos segmentos

universitários para eleitores com mais de um vínculo

22/08/2024

Divulgação das chapas inscritas e listas de eleitores

23/08/2024

Período para impugnação das chapas inscritas e listas de eleitores

26 à 28/08/2024

Homologação provisória das chapas inscritas e listas de eleitores

30/08/2024

Período para recursos de chapas inscritas e eleitores não homologados

02 à 04/09/2024

Homologação final das chapas inscritas e das listas de eleitores

06/09/2024

Período para divulgação das propostas e propaganda das chapas

09 à 13/09/2024

Votação

16 e 17/09/2024

Apuração

17/09/2024

Divulgação provisória dos resultados do processo eleitoral

19/09/2024

Período para recursos dos resultados

20 a 23/09/2024

Divulgação final dos resultados do processo eleitoral

25/09/2024

 

 

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

5.1 Qualquer solicitação à CEG deverá ser remetida ao endereço de e-mail: consuni.ceg@uffs.edu.br.

5.2 Os casos omissos serão decididos pela CEG.

 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2024.

 

MARCOS ROBERTO DOS REIS

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2024.

Marcos Roberto dos Reis

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS PARA ELEIÇÃO COMPLEMENTAR DE REPRESENTANTE DOCENTE - CAMPUS CERRO LARGO - DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - MANDATO 2023-2025

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 2846/GR/UFFS/2023, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI, torna pública a divulgação das chapas inscritas para o processo eleitoral complementar de escolha de representante docente do campus Cerro Largo no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025.

 

1 CAMPUS CERRO LARGO.

II – Segmento Docente.

Número da Chapa

Titular

Suplente

Chapa 01

Renan Costa Beber Vieira

Benhur de Godoi

Chapa 02

Luís Fernando Gastaldo

Livio Osvaldo Arenhart

 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.

Marcos Roberto dos Reis

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DA RELAÇÃO DOS VOTANTES NA ELEIÇÃO COMPLEMENTAR PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTE DOCENTE - CAMPUS CERRO LARGO - NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - MANDATO 2023-2025

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 2846/GR/UFFS/2023, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI, torna pública a relação provisória dos votantes no processo eleitoral complementar para escolha de representante docente do campus Cerro Largo no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025.

 

1 CAMPUS CERRO LARGO.

II – Segmento Docente.

 

NOME

SIAPE

Alcione Aparecida De Almeida Alves

##916#9

Aline Beatriz Rauber

##110#3

Aline Raquel Muller Tones

##770#4

Ana Beatriz Ferreira Dias

##362#3

Ana Cecilia Teixeira Goncalves

##038#9

Ana Claudia Porto

##439#1

Anderson Machado De Mello

##397#5

Anderson Spohr Nedel

##812#0

Angelise Fagundes Da Silva

##559#8

Artur Filipe Ewald Wuerges

##310#7

Bedati Aparecida Finokiet

##780#3

Benedito Silva Neto

##675#8

Benhur De Godoi

##307#5

Bruno Munchen Wenzel

##702#2

Carla Maria Garlet De Pelegrin

##599#0

Carlos Eduardo Ruschel Anes

##482#2

Caroline Mallmann Schneiders

##656#9

Cassio Luiz Mozer Belusso

##163#4

Cleusa Ines Ziesmann

##918#0

Daniela Oliveira De Lima

##706#3

Daniel Joner Daroit

##369#9

Danusa De Lara Bonotto

##049#4

David Augusto Reynalte Tataje

##169#5

Debora Leitzke Betemps

##296#2

Decio Adair Rebellatto Da Silva

##116#4

Demetrio Alves Paz

##344#5

Denise Medianeira Mariotti Fernandes

##515#3

Deniz Alcione Nicolay

##706#8

Denize Ivete Reis

##707#2

Douglas Rodrigo Kaiser

##324#3

Edemar Rotta

##644#1

Edio Polacinski

##126#6

Eliane Goncalves Dos Santos

##240#7

Erica Do Espirito Santo Hermel

##050#2

Evandro Pedro Schneider

##354#3

Fabiane De Andrade Leite

##284#7

Fabiano Cassol

##358#7

Fabiano Pereira

##448#4

Fabricio Costa De Oliveira

##609#6

Fernando Henrique Borba

##276#6

Geni Vanderleia Moura Da Costa

##167#3

Gilmar Roberto Meinerz

##126#4

Herton Castiglioni Lopes

##706#5

Iara Denise Endruweit Battisti

##706#9

Ildemar Mayer

##607#7

Ivann Carlos Lago

##080#4

Izabel Gioveli

##189#3

Jeize De Fatima Batista

##681#2

Jorge Luis Palacios Felix

##059#0

Judite Scherer Wenzel

##008#9

Juliana Marques Schontag

##007#8

Juliane Ludwig

##659#7

Lauren Lucia Zamin

##987#8

Leonidas Luiz Volcato Descovi Filho

##190#0

Livio Osvaldo Arenhart

##354#7

Liziara Da Costa Cabrera

##264#8

Louise De Lira Roedel Botelho

##607#8

Luis Fernando Gastaldo

##706#6

Manuela Gomes Cardoso

##622#3

Marcio Antonio Vendruscolo

##336#3

Marcio Do Carmo Pinheiro

##262#0

Marcos Alexandre Dullius

##301#8

Marcos Antonio Zambillo Palma

##597#3

Marcus Vinicius Liessem Fontana

##732#1

Maria Alice Canzi Ames

##734#2

Mariana Boneberger Behm

##342#2

Marlei Veiga Dos Santos

##023#8

Milton Norberto Strieder

##798#5

Monize Samara Visentini

##214#4

Nerison Luis Poersch

##007#6

Nessana Dartora

##862#8

Neusete Machado Rigo

##932#4

Ney Marcal Barraz Junior

##663#4

Ney Sodre Dos Santos

##102#3

Pablo Lemos Berned

##132#9

Patricia Foletto

##122#1

Patricia Marasca Fucks

##721#7

Paula Vanessa Bervian

##149#5

Renan Costa Beber Vieira

##928#2

Reneo Pedro Prediger

##707#9

Roberta Kolling Escalante

##086#8

Rodrigo Prante Dill

##368#7

Roque Ismael Da Costa Gullich

##590#9

Rosalia Andrighetto

##382#8

Rosangela Ines Matos Uhmann

##292#6

Rosemar Ayres Dos Santos

##598#0

Ruben Alexandre Boelter

##504#7

Salete Oro Boff

##081#2

Sandra Vidal Nogueira

##233#1

Serli Genz Bolter

##592#3

Sidinei Zwick Radons

##898#6

Susana Machado Ferreira

##472#1

Suzymeire Baroni

##951#7

Tatiane Chassot

##675#6

Thiago De Cacio Luchese

##599#5

Tiago Vecchi Ricci

##793#0

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.

Marcos Roberto dos Reis

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

COSCCH

Alteração da RESOLUÇÃO Nº 121/CONSCCH/UFFS/2023

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, CAMPUS CHAPECÓ, a professora Adriana Remião Luzardo, no exercício de suas atribuições legais,


RESOLVE:


Art. 1º Alterar os incisos I a IX do Art. 1º da RESOLUÇÃO Nº 121/CONSCCH/UFFS/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"I - Rozilene Bellaver - Siape 1906156 (Coordenadora)
II - Elisângela Ribas dos Santos - Siape 1230005;
III - Dariane Carlesso - Siape 1763953;
IV - Ari Jose Sartori, Siape  1834285;
V - Inês Claudete Burg - Siape 1808128;
VI - Morgana Cambrussi - Siape 1580652;
VII - Tatiana Gaffuri da Silva - Siape 1954644;
VIII - Manuela Pires Weissbock Eckstein - Siape 3354550." (N.R.)

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando a RESOLUÇÃO Nº 121/CONSCCH/UFFS/2023.

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

CONSUNI CGAE

Designa relatores para analisar matérias em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. as deliberações ocorridas na 7º sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar os conselheiros Gustavo Olsznski Acrani e Ricieri Nave Mocelin para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.018650/2024-96 - Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Química - Licenciatura, Campus Cerro Largo.

 

Art. 2º O conselheiro relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, até o dia 06 de setembro de 2024, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 8ª Sessão Ordinária da CGAE de 2024, agendada para o dia 16 de setembro de 2024.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 09 de agosto de 2024.

 

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Aprova a Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Química – Licenciatura, Campus Cerro Largo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. as deliberações ocorridas na 8º sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. Aprovar a Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Química – Licenciatura, Campus Cerro Largo

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de setembro de 2024.

 

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

CAPPGCL

CONVOCA CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 11/CAPPGCL/UFFS/2024

 

A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Cerro Largo/RS, no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência conforme o Edital 11/CAPPGCL/UFFS/2024, a realizar matrícula em vaga remanescente nos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) - cursos ofertados no Campus Cerro Largo, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2024., conforme normas estabelecidas no edital nº 07/CAPPGCL/UFFS/2024.

 

1 DA CONVOCAÇÃO:

1.1 Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) - Curso de Mestrado:

Nome do candidato

Componente Curricular

Classificação

Guilherme Fauth da Silva

Tópicos especiais III: Gestão e análise de dados em qualidade ambiental

Suplente 3ª opção

 

 

1.2 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Mestrado:

Nome do candidato

Componente Curricular

Classificação

Tamara Caliandra Quadro Rabuske

Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento

Suplente 1ª opção

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:

2.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), sala 1-2-16 da UFFS Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, nos dias 20 e 21 de agosto de 2024, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos cópia simples acompanhada do original:

I - carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

III - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado ou comprovante de conclusão.

IV - histórico escolar de curso de nível superior; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o histórico de conclusão do curso de mestrado ou documento equivalente.

V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VII - comprovante de vacina da Rubéola (para os campi do PR e SC, conforme as Leis Nº 10.196 de 24 de Julho de 1996 e Nº 19.534 de 04 de Junho de 2018);

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelas Coordenações dos Programas de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Ambiente e Tecnologias Sustentáveis e Ensino de Ciências.

 

Cerro Largo-RS, 19 de agosto de 2024.

Eliane Goncalves dos Santos

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo

CONVOCA CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 11/CAPPGCL/UFFS/2024

 

A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Cerro Largo/RS, no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência conforme o Edital 11/CAPPGCL/UFFS/2024, a realizar matrícula em vaga remanescente nos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) - cursos ofertados no Campus Cerro Largo, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2024., conforme normas estabelecidas no edital nº 07/CAPPGCL/UFFS/2024.

 

1 DA CONVOCAÇÃO:

1.1 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Mestrado:

Nome do candidato

Componente Curricular

Classificação

Joelma de Castro da Silva

Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento

Suplente 1ª opção

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:

2.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), sala 1-2-16 da UFFS Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, nos dias 23 e 26 de agosto de 2024, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos cópia simples acompanhada do original:

I - carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

III - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado ou comprovante de conclusão.

IV - histórico escolar de curso de nível superior; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o histórico de conclusão do curso de mestrado ou documento equivalente.

V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VII - comprovante de vacina da Rubéola (para os campi do PR e SC, conforme as Leis Nº 10.196 de 24 de Julho de 1996 e Nº 19.534 de 04 de Junho de 2018);

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelas Coordenações dos Programas de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Ambiente e Tecnologias Sustentáveis e Ensino de Ciências.

 

Cerro Largo-RS, 22 de agosto de 2024.

Eliane Goncalves dos Santos

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo

PROPEPG

Homologa o credenciamento do professor LETIÉRE CABREIRA SOARES, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor LETIÉRE CABREIRA SOARES, Siape nº 2036344, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza, em conformidade com o Processo 23205.017282/2024-69.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o credenciamento do professor VALFREDO SCHLEMPER, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor VALFREDO SCHLEMPER, Siape nº

1837457, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza, em conformidade com o Processo 23205.017282/2024-69.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Escolar Modalidade a Distância (UAB), da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Escolar Modalidade a Distância (UAB), do Campus Chapecó.

 

Art. 2º Esta portaria terá vigência de 90 dias a partir da data de sua publicação, finalizado o prazo, a comissão deverá entregar o projeto do curso para tramitar nas devidas instâncias (Nova Redação -  PORTARIA Nº 285/PROPEPG/UFFS/2024).

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Escola Modalidade a Distância (UAB), criado pela PORTARIA Nº 273/PROPEPG/UFFS/2024.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Escolar Modalidade a Distância (UAB), Campus Chapecó, constituído pela PORTARIA Nº 273/PROPEPG/UFFS/2024.

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Oto João Petry                       

Professor Magistério Superior/ Coordenador

1633597

Claudecir dos Santos

Professor Magistério Superior

2145499

Ederson do Nascimento

Professor Magistério Superior

1837478

Lisaura Maria Beltrame

Professora Magistério Superior

2046953

Maria Sílvia Cristofoli

Professora Magistério Superior

1352293

Nilce Fátima Scheffer

Professora Magistério Superior

2065903

Lidiane Tania Ronsoni Maier

Técnico Administrativo em Educação

1906033

Marlei Dambros

Técnico Administrativo em Educação

1906145

Rosenei Cella

Técnico Administrativo em Educação

1848487

Rozilene Bellaver

Técnico Administrativo em Educação

1906156

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de implementação do curso de Mestrado em Saúde Coletiva da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus - Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Mestrado em Saúde Coletiva (PPGSC), da UFFS, Campus Chapecó – SC.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I - Estudar as orientações do APCN da área da CAPES;

II - Produzir diagnóstico sobre questões acadêmicas concretas para a implantação do Mestrado;

III - Elaborar o documento APCN e submetê-lo ao colegiado dos respectivos cursos, à PROPEPG/UFFS e à CAPES.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

  

JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação

                                              

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de projeto de implantação do Curso de Mestrado em Saúde Coletiva da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó – SC, criado pela Portaria nº 275/PROPEPG/UFFS/2024.

PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013:

 RESOLVE:

 Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Mestrado em Saúde Coletiva (PPGSC), da UFFS, Campus Chapecó – SC, criado pela Portaria nº 275/PROPEPG/UFFS/2024:

NOME

CARGO

SIAPE

Alessandra Regina Müller Germani

Docente da UFFS Campus Passo Fundo

1306018

Camila Elizandra Rossi

Docente da UFFS Campus Realeza

1615664

Graciela Soares Fonsêca

Docente da UFFS Campus Chapecó

2301769

Heloisa Marquardt Leite

Docente da UFFS Campus Chapecó

3407973

Jane Kelly Oliveira Friestino

Docente da UFFS Campus Chapecó

2276963

Maira Rossetto

Docente da UFFS Campus Chapecó

2279340

Maria Eneida de Almeida

Docente da UFFS Campus Chapecó

2279971

Patricia Haas

Docente da UFFS Campus Chapecó

2160686

Paulo Roger Lopes Alves

Docente da UFFS Campus Chapecó

2249497

Priscila Pavan Detoni

Docente da UFFS Campus Passo Fundo

3192500

Renne Rodrigues

Docente da UFFS Campus Chapecó

1783332

Rosane Paula Nierotka

Docente da UFFS Campus Chapecó

3411385

Rosileia Lucia Nierotka

Técnica da UFFS Reitoria

1764025

Samira Peruchi Moretto

Docente da UFFS Campus Chapecó

1107636

Tânia Aparecida de Araujo

Docente da UFFS Campus Chapecó

1840707

Yana Tamara Tomasi

Docente da UFFS Campus Passo Fundo

3207835

 

Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:

NOME

CARGO

SIAPE

Patricia Haas 

Docente da UFFS Campus Chapecó (Presidente)

2160686

Jane Kelly Oliveira Friestino 

Docente da UFFS Campus Chapecó

2276963

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação

 

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

COLCPL CL

ATA DA 6ª SESSÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA – LICENCIATURA

Aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas, no Laboratório da Brinquedoteca, sala 111 do Prédio 1 de Laboratórios, reuniu-se ordinariamente o colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo: Membros natos: Neusete Machado Rigo, Livio Osvaldo Arenhart; e Luis Fernando Gastaldo; Representantes docentes: Sandra Vidal Nogueira e Cleusa Inês Ziesmann. Representantes do Domínio Comum e Conexo: Roque Ismael da Costa Güllich. Representantes discentes: sem representação. As professoras Angelise Fagundes da Silva, Eliane Gonçalves dos Santos e os Representantes dos Técnicos – Administrativos Francisco Angst (titular) e Micheli dos Santos Waldow (suplente) justificaram suas ausências. Verificado o quórum, a Coordenadora do Curso, professora Neusete Machado Rigo, apresentou a pauta: EXPEDIENTE - 1.1) Apreciação da ata n°. 05/CCPL – CL/UFFS/2024; 1.2) Comunicados. ORDEM DO DIA: 2.1) Projeto Pedagógico do Curso (PPC): análise do retorno da Diretoria de Organização Pedagógica (DOP); 2.2) Código de vaga docente para o curso; 2.3) Calendário das reuniões do colegiado 2024.2. Primeiramente, a coordenadora do curso, professora Neusete, pôs em apreciação a pauta que foi aprovada e fez-se a inclusão de comunicado sobre atividade do “Vem Pra UFFS” pela professora Cleusa. A seguir, a ata nº. 5/CCPL-CL/2024 foi apreciada e aprovada mediante correções ortográficas. Nos informes, a professora Neusete abriu para os membros: i) a professora Cleusa informou que o curso recepcionará alunos da Escola Estadual Carlos Gaklik, de Senador Salgado Filho, no dia vinte e dois de agosto para conhecer a universidade; ii) o professor Luis Gastaldo informou que o Pró-Reitor de Extensão e Cultura, professor Willian Simões, em visita ao Campus, informou que criará uma política de ação para o evento Portas Abertas da universidade com recursos e bolsistas; iii) a professora Neusete informou que o projeto do PIBID da Univerisdade foi aceito e aprovado e que está se aguardando o cronograma da CAPES para dar continuidade nos processos e início das atividades. Passando-se à Ordem do dia: abordou-se o item 2.1) PPC: análise do retorno da DOP, da Divisão de Integração Pedagógica (DIPE) e do CONSUNI. Os pareceres foram lidos destacando-se no parecer da DOP, que a proposta é adequada, sendo necessário apenas adequar-se a política de formação de professores. A DIPE ressaltou que o PPC atende as regulamentações e a curricularização da extensão e solicitou que fique expresso na ementa do CCR “Prática de ensino: pesquisa em educação” a parte relativa a extensão. O parecer do CONSUNI possui mais observações, as quais foram avaliadas pelo Núcleo Docente Estruturante na semana passada e constam no arquivo previamente compartilhado por e-mail aos integrantes do colegiado. O curso terá até final do mês de agosto para realizar os ajustes e retornar o arquivo à DOP. A Coordenadora do curso informou que fez algumas alterações deixando-as realçadas na cor azul e expôs o arquivo do PPC que passou a ser analisado pelo colegiado. Quanto ao Objetivo Geral, o qual o parecerista solicitou ajustes, o colegiado ficou em dúvida quanto a legalidade da habilitação em gestão escolar e coordenação pedagógica e debateu sobre o assunto. A professora Sandra informou que ao realizar consulta sobre a jurisprudência para o pedagogo atuar como orientador, gestor e coordenador precisa de habilitação na formação ou de especialização. Sugeriu uma consulta a procuradoria. O professor Roque disse que é necessário estar expresso no diploma o que o curso habilita. O colegiado reescreveu o objetivo passando a ser: “Formar profissionais docentes para a atuação na Educação Infantil, nos Anos Iniciais, nos cursos de formação inicial de professores de nível médio – Curso Normal, contemplando conhecimentos relacionados à coordenação pedagógica, à gestão escolar e educacional e áreas afins, com base teórico-metodológica na pluralidade de conhecimentos teóricos e práticos, fundamentada nos princípios da interdisciplinaridade, contextualização, democratização, pertinência e relevância social, ética e sensibilidade afetiva e estética, constituída pela indissociabilidade entre as atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura”. O colegiado aprovou a nova redação do objetivo geral. A análise do PPC foi interrompida devido ao adiantado da hora e a necessidade de apreciação dos demais pontos da pauta. A retomada da discussão ocorrerá em reunião extraordinária no dia vinte e nove de agosto, à tarde. Na sequência, abordou-se o item 2.2) Código de vaga docente para o curso. A Direção do Campus enviou o ofício para posicionamento dos cursos em relação à demanda de contratação docente que deve ser devidamente justificada. Ao Campus foram destinados quatro códigos de vaga, os quais estão em discussão, por encaminhamento do Conselho de Campus, considerando a necessidade de 5 vagas entre os cursos existentes.De acordo com o ofício, o curso deve apesentar informações e dados sobre área de atuação, os CCRs do curso a partir de dois mil e vinte e cinco e ao longo do desenvolvimento deste; listas dos demais docentes da área com carga horária semestral e demais informações pertinentes. O curso de Pedagogia havia indicado, inicialmente, vaga para a Psicologia da educação. Porém, neste colegiado retomou-se a discussão para verificar a maior demanda docente do curso a partir de dois mil e vinte e cinco e para os próximos anos. Foi exposta uma previsão de carga horária do curso e verificado que, na medida que o curso avançar na matriz curricular e com a entrada de novos alunos, as necessidades de atendimento da carga horária do curso, pelos docentes do campo da pedagogia, intensificar-se-á, pois além dos CCRs teórico-práticos de pedagogia específicos do curso, a ministração e orientação dos estágios demandarão para além de uma única turma em cada estágio, devido ao número de alunos, que, felizmente completam as vagas oferecidas pelo curso. Ainda, faz-se necessário considerar nessa análise a demanda de orientação de Trabalho de Conclusão de Curso. De acordo com os dados recebidos pelo Núcleo Permanente de Pessoal Docente, o Campus Cerro Largo possui apenas três pedagogos, enquanto que os demais cursos possuem mais de cinco docentes específicos na área de atuação do curso. Além disso, há uma perspectiva de preenchimento das vagas de ingresso, pois o curso teve todas as suas vagas preenchidas, ficando com fila de espera e há a procura de informações constantes sobre ingresso. O colegiado deliberou pela vaga em Pedagogia, porém não desconsidera a necessidade premente de um docente em Psicologia, haja vista a vacância deste perfil docente no curso de Pedagogia e nos demais cursos de licenciatura. A Coordenação do Curso elaborará o documento para ser enviado à direção do campus justificando a solicitação do código de vaga, e o compartilhará com o colegiado. Por fim, abordou-se o Calendário das reuniões para 2024.2. Verificou-se que os membros teriam disponibilidade nas quintas-feiras à tarde, ficando definidas as datas das reuniões ordinárias: vinte e nove de agosto (extraordinária), cinco de setembro; três de outubro e sete de novembro, às 14 horas. Sendo dezesseis horas e dezenove minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Letiane Peccin Ristow, secretária, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela presidente.

Cerro Largo-RS, 19 de agosto de 2024.

Neusete Machado Rigo

Coordenadora do Colegiado de Pedagogia - Licenciatura

PPGH

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 07/PPGH/UFFS/2024 - PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR, CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO, DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, convoca candidato classificado em lista de suplência ao EDITAL Nº 07/PPGH/UFFS/2024 - PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR, CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO, DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, e seu resultado final EDITAL Nº 20/PPGH/UFFS/2024 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, CONTENDO OS CANDIDATOS APROVADOS E CANDIDATOS SUPLENTES CLASSIFICADOS, REGIDO PELOS EDITAIS Nº 07/PPGH/UFFS/2024 E Nº 13/PPGH/UFFS/2024.

1 DA CONVOCAÇÃO 

1.1 Candidato contemplado: 

Nome do candidato 

Ordem de classificação

Curso 

Thiago Nascimento Ribeiro 

1º suplente - linha 3

Mestrado

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em História, campus Chapecó, entre os dias 26/08/2024 e 27/08/2024.

2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br:

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgh>seleção-e-ingresso, devidamente preenchido (digitado), salvo em PDF e assinado;

II – cópia carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - diploma de curso superior de Graduação (para o curso de Mestrado), diploma de Graduação e, se tiver, diploma Mestrado (para o curso de Doutorado), reconhecido pelo MEC e CAPES ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares do curso de Graduação e a data em que ocorreu a colação de grau e/ou a defesa da Dissertação de Mestrado;

V - Histórico Escolar de curso de nível superior (Graduação) para os candidatos de Mestrado, ou histórico escolar da Graduação e, se tiver, histórico do Mestrado, para os candidatos de Doutorado;

VI - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada com situação regular (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - comprovante de vacina da Rubéola para candidatas mulheres de acordo com a LEI Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996.

IX - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.6.1 do Edital n 7/PPGH/UFFS/2024;

X - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh>Seleção-e-ingresso, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.6.1 do Edital n 7/PPGH/UFFS/2024;;

XI - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.6.2 do do Edital n 7/PPGH/UFFS/2024;

XII - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh> Seleção-e-ingresso, devidamente preenchido (digitado), salvo em PDF, e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.6.3 do do Edital n 7/PPGH/UFFS/2024;

2.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGH, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 2.2 para autenticação.

2.3 O candidato que não realizar a matrícula no período previsto neste edital perderá direito à vaga.

2.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

2.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line via videoconferência, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

2.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGH www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso > Processo Seletivo Regular.

2.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

2.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgh@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

2.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

2.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

2.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

2.12 Os candidatos com Deficiência, classificados no PS, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 30/PPGH/UFFS/2024

PROGRAD

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Everson de Oliveira Lima, do curso de Letras Português e Espanhol, Licenciatura, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GLA363 - ESTUDO DE LÍNGUA ESPANHOLA III”, ofertado pelo curso de Letras Português e Espanhol, Licenciatura, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante EVERSON DE OLIVEIRA LIMA, Matrícula nº 2311801017, Processo nº 23205.020149/2024-90, composta pelas seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Angela Luzia Garay Flain

1331247

Presidente

Alejandra Maria Rojas Covalski

1580032

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Everson de Oliveira Lima, do curso de Letras Português e Espanhol, Licenciatura, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GLA360 - ESTUDO DE LÍNGUA ESPANHOLA II”, ofertado pelo curso de Letras Português e Espanhol, Licenciatura, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante EVERSON DE OLIVEIRA LIMA, Matrícula nº 2311801017, Processo nº 23205.020146/2024-56, composta pelas seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Angela Luzia Garay Flain

1331247

Presidente

Alejandra Maria Rojas Covalski

1580032

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial, a Comissão de Recursos e os membros de apoio técnico para organizar o ingresso no curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura – Campus Laranjeiras do Sul, em 2025/1.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial, a Comissão de Recursos e os membros de apoio técnico para organizar o ingresso no curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura – Campus Laranjeiras do Sul, em 2025/1.

 

Art. 2º Designar como membros da Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial os seguintes servidores:

 

Ord.

Nome

Função

Siape

1

Fabio Pontarolo

Presidente

2176826

2

Ana Cristina Hammel

Membro

2073353

3

Regis Clemente da Costa

Membro

3261098

4

Maria Eloá Gehlen

Membro

1975033

5

Reginaldo de Lima Correia

Membro

1385417

6

Elemar do Nascimento Cezimbra

Membro

2763267

7

Elisandra Aparecida Callegari Gessi

Membro

1049178

8

Ricardo Callegari

Membro

3401807

9

Marcos Paulo Vedana

Membro

3061745

 

Art. 3º São atribuições da Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial:

I - organizar, em conjunto com o Departamento de Ingresso da Graduação, os editais e demais arquivos do processo seletivo especial;

II - definir o cronograma e o formato de seleção dos candidatos;

III - analisar as inscrições recebidas conforme o edital do processo seletivo especial;

IV - organizar a relação de inscrições provisória e definitiva e encaminhá-las para publicação;

V - em relação à seleção de candidatos:

a) organizar e aplicar os instrumentos avaliativos aos candidatos inscritos de acordo com as disposições do edital;

b) computar as notas parciais e finais de cada candidato e realizar a classificação geral no Processo seletivo;

c) organizar as informações necessárias para realização da divulgação dos resultados do processo seletivo conforme previsto no cronograma do edital de abertura de inscrições e suas alterações.

VI - organizar a documentação produzida em virtude do processo seletivo e proceder sua classificação e arquivamento conforme as diretrizes institucionais;

VII - demais atividades vinculadas à coordenação e execução do Processo Seletivo Especial do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura – Campus Laranjeiras do Sul, para ingresso em 2025/1;

VIII - verificar a proposta de campanha, propor adequações e divulgar o processo seletivo;

IX - manter diálogo com as demais equipes que atuam no processo seletivo.

 

Art. 4º Designar como membro da Comissão de Recursos do Processo Seletivo Especial os seguintes servidores:

 

Ord.

Nome

Função

Siape

1

Fabio Pontarolo

Presidente

2176826

2

Regis Clemente da Costa

Membro

3261098

3

Ana Cristina Hammel

Membro

2073353

4

Marcos Paulo Vedana

Membro

3061745

 

Art. 5º São atribuições da Comissão de Recursos:

I - julgar e emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais deste processo seletivo, no que se refere às inscrições, redação, entrevista e resultados provisórios;

II - notificar a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial sobre o resultado dos recursos;

III - manter diálogo com as demais equipes que atuam no processo seletivo;

IV - demais atividades vinculadas à análise de recursos.

 

Art. 6º Quando protocolado recurso o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizaram a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido ao integrante da Comissão de Recursos designada nesta portaria.

 

Art. 7º Designar como membros para apoio técnico à Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial, os seguintes servidores:

 

Ord.

Nome

Função

Siape

1

Elaine Aparecida Lorenzon

Apoio técnico

1906151

2

Maiquel Tesser

Apoio técnico

2769404

 

Art. 8º São atribuições do Apoio Técnico do Departamento de Ingresso da Graduação:

I - organizar e realizar os trâmites necessários para viabilizar a publicação do edital de abertura de inscrições de acordo com as definições institucionais;

II - disponibilizar formulários e demais documentos necessários para viabilizar as inscrições;

III - articular a campanha de divulgação em conjunto com a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial e demais setores envolvidos;

IV - produzir os modelos de arquivo para divulgação das inscrições e resultados do Processo Seletivo;

V - realizar as chamadas do Processo Seletivo e orientar o procedimento de matrícula;

VI - atualizar a página do Processo Seletivo;

VII - gerenciar em conjunto com a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial, o cronograma do processo;

VIII - manter diálogo com as demais equipes que atuam no processo seletivo.

 

Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 471/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial, a Comissão de Recursos e os membros de apoio técnico para organizar o ingresso no curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura – Campus Erechim em 2025/1.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial, a Comissão de Recursos e os membros de apoio técnico para organizar o ingresso no curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura – Campus Erechim em 2025/1.

 

Art. 2º Designar como membros da Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial os seguintes servidores:

 

Ord.

Nome

Função

Siape

1

Leandro Carlos Ody

Membro/presidente

2059128

2

Moises Marques Prsybyciem

Membro

2302652

3

Viviane de Almeida Lima

Membro

1711939

 

Art. 3º São atribuições da Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial:

I - organizar, em conjunto com o Departamento de Ingresso da Graduação, os editais e demais arquivos do processo seletivo especial;

II - definir o cronograma e o formato de seleção dos candidatos;

III - analisar as inscrições recebidas conforme o edital do processo seletivo especial;

IV - organizar a relação de inscrições provisória e definitiva e encaminhá-las para publicação;

V - em relação à seleção de candidatos:

a) organizar e aplicar os instrumentos avaliativos aos candidatos inscritos de acordo com as disposições do edital;

b) computar as notas parciais e finais de cada candidato e realizar a classificação geral no Processo seletivo;

c) organizar as informações necessárias para realização da divulgação dos resultados do processo seletivo conforme previsto no cronograma do edital de abertura de inscrições e suas alterações.

VI - organizar a documentação produzida em virtude do processo seletivo e proceder sua classificação e arquivamento conforme as diretrizes institucionais;

VII - demais atividades vinculadas à coordenação e execução do Processo Seletivo Especial do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura – Campus Erechim para ingresso em 2025/1;

VIII - verificar a proposta de campanha, propor adequações e divulgar o processo seletivo;

IX - manter diálogo com as demais equipes que atuam no processo seletivo.

 

Art. 4º Designar como membro da Comissão de Recursos do Processo Seletivo Especial o seguinte servidor:

 

Ord.

Nome

Função

Siape

1

Jeronimo Sartori

Membro/presidente

1785648

 

Art. 5º São atribuições da Comissão de Recursos:

I - julgar e emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais deste processo seletivo, no que se refere às inscrições, redação, entrevista e resultados provisórios;

II - notificar a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial sobre o resultado dos recursos;

III - manter diálogo com as demais equipes que atuam no processo seletivo;

IV - demais atividades vinculadas à análise de recursos.

 

Art. 6º Quando protocolado recurso o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizaram a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido ao integrante da Comissão de Recursos designada nesta portaria.

 

Art. 7º Designar como membros para apoio técnico à Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial, os seguintes servidores:

 

Ord.

Nome

Função

Siape

1

Elaine Aparecida Lorenzon

Apoio técnico

1906151

2

Maiquel Tesser

Apoio técnico

2769404

 

Art. 8º São atribuições do Apoio Técnico do Departamento de Ingresso da Graduação:

I - organizar e realizar os trâmites necessários para viabilizar a publicação do edital de abertura de inscrições de acordo com as definições institucionais;

II - disponibilizar formulários e demais documentos necessários para viabilizar as inscrições;

III - articular a campanha de divulgação em conjunto com a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial e demais setores envolvidos;

IV - produzir os modelos de arquivo para divulgação das inscrições e resultados do Processo Seletivo;

V - realizar as chamadas do Processo Seletivo e orientar o procedimento de matrícula;

VI - atualizar a página do Processo Seletivo;

VII - gerenciar em conjunto com a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial, o cronograma do processo;

VIII - manter diálogo com as demais equipes que atuam no processo seletivo.

 

Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 532/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

CONSUNI

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UFFS

 

Aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta e dois minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a 6ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan, vice-reitora, Clóvis Alencar Butzge (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE), Ilton Benoni da Silva (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP) e Willian Simões (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura – CPGEC). Diretores de Campi: Judite Scherer Wenzel (representante da Direção do Campus Cerro Largo), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo), Luis Fernando Santos Correa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Fábio Luiz Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul) e Chris Netto Brum (representante da Direção do Campus Chapecó). Representantes Docentes: Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Alexandre Maurício Matiello, Anderson Funai, Eleine Maestri, Igor de França Catalão, Morgana Fabíola Cambrussi (Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro, Claudia Adriana da Silva (Campus Erechim); Adalgiza Pinto Neto (Campus Realeza); Alexandre Manoel dos Santos, Rafael Stefenon (Campus Laranjeiras do Sul); Representantes técnico-administrativos em educação: Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza), Guilhermo Romero (Campus Erechim). Representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia (Campus Chapecó), Lucas Dalla Maria (Campus Passo Fundo), Alexandre Machado (Campus Realeza), Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo), Rafael Pilot de Souza (Campus Erechim). Conselheiros no exercício da titularidade: Daniela Oliveira de Lima (docente Campus Cerro Largo); Elise Cristina Eidt (TAE Campus Chapecó), Viviane de Almeida Lima (docente Campus Erechim), Renata dos Santos Rabello Bernardo (Docente Campus Passo Fundo), Flavia Pascoal Ramos (docente Campus Realeza), Ildemar Mayer (docente Campus Cerro Largo), Ricieri Nave Mocelin (Docente Campus Passo Fundo), Micheli dos Santos Waldow (TAE Campus Cerro Largo). Conselheiros suplentes: Giancarlo Dondoni Salton (docente Campus Chapecó), Tiago da Costa (docente Campus Realeza), Ivan Maia Tomé (Docente Campus Laranjeiras do Sul), Rafael Francisco dos Santos (TAE Campus Erechim), Elsio Corá, Gabriela Gonçalves de Oliveira. Não compareceram à sessão e apresentaram justificativa: Lísia Regina Ferreira (docente Campus Chapecó), Marlon Luiz Neves Da Silva (docente Campus Chapecó), Alcione Roberto Roani (docente Campus Erechim), Denise Knorst da Silva (docente Campus Erechim), Edivandro Luiz Tecchio (Reitoria), Vitor de Moraes (Campus Laranjeiras do Sul), Ivana Loraine Lindemann (Campus Passo Fundo), José Oto Konzen (Campus Realeza), Sérgio Roberto Massagli (Campus Realeza), Leidiane da Silva Reis (docente Campus Laranjeiras do Sul). Elisabeth Maria Timm Seferin (Comunidade Regional Santa Catarina), Inácio José Werle (Comunidade Regional Paraná). Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa: Denise Knorst da Silva (Docente Campus Erechim); Eloir Faria de Paula (TAE Campus Laranjeiras do Sul); Otávio dos Santos Romero (Discente Campus Laranjeiras do Sul); Marlene Catarina Stochero (Comunidade Regional Rio Grande do Sul) Representações em vacância: 1 (um) docente no Campus Cerro Largo. Após conferência de quórum, a presidente saudou os presentes e passou para o primeiro item da pauta 1 Expediente: 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores: 1.1.1 Ata nº 6, da 5ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, em 20-06-2024; o presidente perguntou ao plenário se havia alguma sugestão de alteração ou objeção à aprovação da ata, que já haviam sido previamente enviada por e-mail. Não havendo manifestações, a ata foi aprovada por consenso. Na sequência, passou-se ao item 1.2 Comunicações, iniciando com 1.2.1 Comunicações da mesa, o presidente anunciou que, em conformidade com a Resolução nº 63/CONSUNICAPGP/UFFS/2024, que estabelece as atribuições e competências da Corregedoria Geral da UFFS e da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD), a reitoria nomeou o professor Charles Albino Schultz, do Campus Chapecó, para o cargo de Corregedor Geral da UFFS, em função de que o Prof. Charles já ocupa o cargo de presidente da CPPAD desde julho de 2023, com mandato de dois anos, e a nova Resolução indica que o corregedor preside a CPPAD e não determinou o fim do mandato em curso do presidente da CPPAD. O presidente também informou que, em sua recente visita a Brasília, participou de reuniões na Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior e com a Coordenação Especial da área da Saúde, ambas vinculadas ao MEC. Durante esses encontros, discutiu-se o aumento de vagas nos cursos de Medicina dos Campi de Chapecó e Passo Fundo. Para o Campus de Passo Fundo, o aumento das vagas estava previsto para 2024, mas até o momento não houve publicação oficial sobre essa alteração, o que impede a universidade de disponibilizar as vagas adicionais. O comunicado recebido indicou que o pedido da UFFS está em espera devido às contrapartidas exigidas pela universidade. Enquanto a necessidade de docentes para a ampliação já foi atendida, a solicitação para mais vagas de técnicos administrativos ainda não foi resolvida. O MEC informou que dará andamento a este pedido quando tiver condições de disponibilizar as vagas solicitadas. Portanto, é pouco improvável que a ampliação do curso no Campus Passo Fundo já ocorra no próximo processo seletivo. Enquanto isso, as vagas recebidas no ano passado foram alocadas para atender às necessidades mais urgentes, enquanto se negocia a obtenção de mais vagas com o MEC. Após, informou que o Governo Federal publicou uma portaria prorrogando em 90 (noventa) dias a validade do atual plano do Programa de Gestão (PGD), a UFFS, em razão da greve dos servidores, já havia prorrogado em 120 (cento e vinte dias). Com base nisso, foi elaborado um cronograma de atividades para avaliar o PGD e propor um novo plano. Entre as ações previstas está uma audiência pública, marcada para o dia 20 de agosto, com o objetivo de ouvir a comunidade acadêmica. O novo programa será apresentado em 10 de setembro, com a intenção de que entre em vigor a partir dos meses subsequentes. Além disso, comunicou que deverá ser convocada uma sessão extraordinária do CONSUNI para o dia 08 de agosto, momento que será deliberado sobre as minutas dos regimentos dos Campi, sendo confirmado nos próximos dias. Comunicou também que no último dia 12, ocorreu uma Sessão Solene na Assembleia Legislativa de Santa Catarina em comemoração aos 15 anos da UFFS. Durante o evento, diversas pessoas foram homenageadas por suas contribuições e apoio à universidade. O presidente informou que, no dia anterior, em uma reunião com a Diretoria de Desenvolvimento da Rede de IFES (DIFES), foi confirmado que os recursos das seis obras da UFFS via PAC serão disponibilizados à universidade ainda em 2024, por meio do TED. Primeiramente, serão destinados recursos às obras já em andamento em 2024, incluindo o Restaurante Universitário do Campus Passo Fundo, a segunda etapa, e as obras com projeto finalizado do Campus Realeza. Os recursos para demais obras que ainda estão em fase de produção de projetos, acredita-se que serão liberados durante o de 2025. Para encerrar, comunicou que o MEC publicou a Portaria SERES/MEC nº 335 reinstalando o Conselho Consultivo para o Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior - CC-Pares, no âmbito do Ministério da Educação, o qual o reitor passou a integrar como membro titular representando a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), por indicação desta associação. Após, deu-se início ao item 1.2.2 Relato das Câmaras Temáticas, iniciando com o presidente o presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), Ilton Benoni da Silva, relatou as deliberações da 6ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada no dia 08 de julho, na qual tramitaram cinco processos, dois deles para designação de relatoria: processo nº 23205.008504/2024-52: revisão da Tabela de Serviços e Valores praticados pela Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, para o qual foi designada uma comissão composta pelos conselheiros Edivandro Luiz Tecchio e Gabriela Gonçalves de Oliveira, para apresentação do relato na sessão de agosto e o processo nº 23205.015805/2023-51 (restrito): recurso de servidor em processo de reposição ao erário, para o qual foi designado por sorteio o conselheiro Jaime Giolo para a relatoria, para apresentação na sessão de agosto. Já o processo nº 23205.015458/2024-48: solicitação de alteração da Resolução nº 62/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2024 foi analisado em regime de urgência e aprovado. Para o processo nº 23205.013367/2024-78: recurso em face à Decisão nº 24/2024– GR, sobre teletrabalho no exterior, foi realizado a análise do parecer da conselheira relatora, designada em caráter excepcional, Morgana Fabíola Cambrussi, houve então votação da matéria, com o resultado por manter a decisão do Reitor, ou seja, pelo indeferimento do recurso da servidora. E o processo nº 23205.010020/2024-73: proposta de nova Política de Gestão de Riscos - alteração da Resolução nº 41/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, o qual foi feita a apreciação do parecer do conselheiro relator Cristiano Silva de Carvalho, e aprovada a nova proposta de política, desconsiderando a indicação do relator sobre a forma de citação da Auditoria Interna no decorrer do texto. Em seguida, o presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPGEC), Willian Simões, relatou as deliberações da 6ª sessão da CPGEC, realizada no dia 10 de julho, na qual foram analisados seis processos, o nº 23205.010603/2024-02: Proposta de criação/hospedagem do periódico científico denominado Revista Discente em Humanidades (Grad-Ações), da UFFS, Campus Erchim, para o qual foi designado para relatoria a conselheira Adalgiza Pinto Neto. Os demais, foram feitas as deliberações, sendo todos aprovados, são eles: o processo nº 23205.011903/2024-09: Relatório Final do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, 405 (quatrocentos e cinco) horas, ofertado no Campus Erechim, análise do parecer do conselheiro relator Giancarlo Dondoni Salton; o processo nº 23205.012690/2024-24: Alteração da equipe técnica do projeto Nas Trilhas da História, Memória e Arqueologia dos Conflitos na Fronteira Sul, análise do parecer da conselheira relatora Ivana Loraine Lindemann; o processo nº 23205.009841/2024-67: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Juventude Contemporânea: Brasil e América Latina, com carga horária total de 420 (quatrocentas e vinte) horas, no período de agosto de 2024 a agosto de 2025, a ser ofertado pelo Campus Chapecó-SC, análise do parecer do conselheiro relator Eloir Faria de Paula; o processo nº 23205.010644/2024-91: Projeto básico, Plano de trabalho, Equipe executora e Contratação de fundação de apoio, para os gerenciamentos administrativo e financeiro do projeto de pesquisa denominado Curso de Especialização em Juventude Contemporânea: Brasil e América Latina, com análise do parecer do conselheiro relator Eloir Faria de Paula e processo nº 23205.012561/2024-36: Projeto básico, Plano de trabalho, Equipe executora e Contratação de fundação de apoio, para os gerenciamentos administrativo e financeiro do projeto de extensão intitulado Conferência dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina, com análise do parecer do conselheiro relator Vitor de Moraes. Para encerrar, passou-se a palavra para o presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), Clóvis Alencar Butze, que relatou as deliberações da 6ª sessão da ordinária da CGAE, realizada no dia 09 de julho, na qual foram analisados duas matérias: o processo nº 23205.013047/2024-18: Proposta de Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Educação Especial Inclusiva – Segunda Licenciatura, ofertado nos Campi Chapecó, Erechim e Laranjeiras do Sul e o processo nº 23205.015434/2024-99 – Indicação do nome da Coordenadora Institucional do PIBID, ambos aprovados e com suas respectivas decisões publicadas. Aproveitou a oportunidade para comunicar que no último dia 08, foi promulgada a lei da Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), instituída pelo Ministério da Educação (MEC) por meio da Lei nº 14.914/2024, que visa ampliar e garantir condições de permanência e o êxito dos estudantes matriculados nas instituições federais de educação superior e de educação profissional e tecnológica. Em seguida, encerrando o expediente do dia, passou-se para o item 1.2.3 Comunicações dos conselheiros. O conselheiro William Simões, Pró-Reitor de Extensão e Cultura, informou que em agosto vai acontecer em todos os Campi da UFFS as etapas locais do Festival de Cultura em celebração aos 15 anos da universidade, estendendo o convite para todos participarem. Também aproveitou a oportunidade para a agradecer aos Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura dos Campi, ressaltando que no ano de 2023 foram realizadas em torno de 60 (sessenta) atividades culturais e neste ano já são mais de 170 (cento e setenta), reforçando a importância de ações como essas para qualificar a formação e vivência acadêmica. Na sequência, passou-se a palavra para conselheiro Alexandre Maurício Matiello que comunicou que no dia 08 de agosto, às 14h, no Auditório do Bloco B do Campus Erechim e com transmissão pela TV Fronteira de Erechim, vai acontecer uma sessão solene, a adesão da UFFS à Cátedra Unesco UniTwin “A Cidade que Educa e Transforma”, liderada pelo Instituto Superior de Educação e Ciências (ISEC) Lisboa. Após, às 19h15, haverá aula magna com a professora Jaqueline Moll (UFRGS/URI), intitulada “A educação na cidade: sujeitos, cenários e possibilidades”. Para encerrar, o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro solicitou a palavra para realizar um pedido de esclarecimentos sobre a distribuição de vagas docentes e o diagnóstico para melhor oferta de vagas que seria realizado pela gestão. Ainda solicitou como está o andamento da comissão das Unidades Acadêmicas. O presidente informou que o prazo estipulado para a alocação do corpo docente está próximo do vencimento, mas garantiu que a administração está trabalhando na elaboração do plano de oferta de curso, mas destacou que, embora a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) ainda não tenha concluído o diagnóstico, os esforços continuam e o plano de alocação de docentes para os próximos quatro anos, conforme a Resolução nº 144/CONSUNI/UFFS/2023, será apresentado a este conselho para avaliação até o final do ano. A pauta proposta para 2. Ordem do Dia da sessão tinha como processos para serem deliberados: 2.1 Processo nº 23205.016369/2024-19: Suspensão de entrada do curso de Ciências Sociais - Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul (designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.019360/2023-89: Proposta de alteração da Resolução nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul. (continuação da 5ª Sessão Ordinária); 2.3 Processo nº 23205.011655/2024-98: Proposta de outorga do Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Fronteira Sul ao Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente da República Federativa do Brasil (Análise do parecer do conselheiro Jaime Giolo); 2.4 Processo nº 23205.008192/2024-87: Avaliação  do  Relatório do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS – período 2020-2022 e Processo nº 23205.008204/2024-73: Alterações na Resolução Nº 033/2013 – CONSUNI, a qual “Institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul.” (Análise do parecer dos conselheiros Adalgiza Pinto Neto, Andréia Florêncio Eduardo de Deus, Vitor de Moraes e Pablo Lemos Berned); 2.5 Processo nº 23205.009998/2024-92: Autorização da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina – FEESC como instituição apoiadora da UFFS. (Análise do parecer do conselheiro Willian Simões); 2.6 Processo n° 23205.023524/2022-91: Proposta de criação do Curso de Engenharia Civil do Campus Chapecó. (Análise do parecer do conselheiro Martinho Machado Júnior).  Não havendo solicitação de alteração de pauta, a mesma foi aprovada. Na sequência, a presidente deu início às deliberações da sessão, iniciando com o item 2.1 Processo nº 23205.016369/2024-19: Suspensão de entrada do curso de Ciências Sociais - Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul, para designação de relatoria, o conselheiro Alexandre Maurício Matiello se prontificou em realizar o parecer e entregar na data de 12 de agosto de 2024. ENCAMINHAMENTO: aprovado por unanimidade pelo pleno. O presidente aproveitou a oportunidade para verificar se algum dos conselheiros teria interesse em fazer a relatoria do processo nº 23205.026676/2023-27, que trata da alteração de regime de trabalho docente, de 20h para 40h sem dedicação exclusiva, professor André Moreno, do curso de Medicina do Campus Chapecó, o qual não estava em pauta. No entanto, não houve interessados, ficando então acordado que posteriormente a sessão a Secoc entrará em contato novamente com os membros e a designação será realizada por ofício. Após, passou-se para o item 2.2 Processo nº 23205.019360/2023-89: Proposta de alteração da Resolução nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul. Dando continuidade as deliberações que da 5ª Sessão Ordinária. O presidente abriu a sessão consultando o pleno sobre a existência de destaques ou pontos específicos que precisassem ser discutidos ou apresentados. Como não houve manifestações, ele passou a palavra ao relator, Anderson André Genro Alves Ribeiro. O relator, então, retomou a apresentação do parecer, conduzindo uma análise detalhada das alterações propostas na Resolução. Durante essa fase, cada modificação sugerida foi examinada em conjunto com os demais membros, permitindo uma discussão aprofundada e a consideração de possíveis impactos ou ajustes necessários antes de se chegar a um consenso sobre as mudanças. Um dos temas que gerou ampla debate foi a proposta de inclusão de um parágrafo 3º no artigo 11, que estipulava: “§3º Para fins de organização da distribuição das CCRs, as atividades de gestão realizadas pelos docentes ocupantes dos cargos de coordenador de estágio e de coordenador de extensão e cultura dos cursos de graduação devem ser consideradas equivalentes a 1 (uma) hora semanal de aula.” No entanto, devido à falta de consenso, a questão foi submetida à votação, resultando em 12 (doze) votos favoráveis, 21 (vinte e um) votos contrários e 1 (uma) abstenção. Consequentemente, essa inclusão não foi aprovada pelo pleno. Outro item intensamente debatido foi a possibilidade de adicionar um inciso no parágrafo 2º do artigo 11, que previa: “I - 1 (uma) hora-aula semanal para cada orientação de mestrado ou doutorado, pelo tempo que durar a orientação.” Novamente, a ausência de consenso levou a uma votação, que terminou com 15 (quinze) votos favoráveis, 16 (dezesseis) votos contrários e 1 (uma) abstenção. Como resultado, a inserção também não foi aprovada pelo pleno. Finalizando as deliberações, a minuta da Resolução foi finalizada e aprovada, sendo encaminhada a Secoc para ajustes de formatação e posterior publicação. Na sequência passou-se para o item 2.3 Processo nº 23205.011655/2024-98: Proposta de outorga do Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Fronteira Sul ao Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente da República Federativa do Brasil. Antes de passar a palavra ao relator da matéria, o presidente enfatizou que, conforme o Regimento Geral da UFFS, Art. 71, Parágrafo Único, a proposta de concessão de títulos deve ser apresentada por um membro do Conselho Universitário, com a anuência de pelo menos 1/5 (um quinto) do Conselho, ou seja, 11 membros, e acompanhada de uma justificativa documentada. Como não houve manifestação contrária a esse pedido anteriormente, entendeu-se que a proposta estava referendada. Porém, como isso não foi feito formalmente, para ratificar, o presidente solicitou, então, que os membros que subescrevem a apresentação da proposta de concessão do título de Honoris Causa se manifestem, agora, para ver se cumpre o processo cumpre a exigência regulmentar. Sendo os conselheiros anuentes: Adalgiza Pinto Neto, Alexandre Machado, Andreia Florêncio Eduardo De Deus, Clovis Alencar Butzge, Flavia Pascoal Ramos, Ilton Benoni da Silva, Jaime Giolo, Luis Fernando Santos Correa Da Silva, Marcos Antonio Beal, Pablo Lemos Berned, Renata Dos Santos Rabello Bernardo, Sandra Simone Hopner Piovesan, Viviane De Almeida Lima e Willian Simões. Na sequência, o conselheiro Alexandra Manoel dos Santos comunicou que, após a apresentação do parecer pelo relator, vai solicitar vistas para uma análise mais detalhada da proposta, citando a necessidade de avaliar cuidadosamente o impacto e as implicações da concessão do título a uma figura política de grande relevância. Ele destacou a importância de garantir que a decisão seja bem fundamentada e reflita os valores da instituição junto à sociedade. Assim, o conselheiro Jaime Giolo, designado como relator, fez a apresentação do seu parecer ao plenário. O parecerista destacou a relevância histórica e social da proposta, enfatizando as contribuições significativas de Luiz Inácio Lula da Silva para o desenvolvimento do país, especialmente em áreas como a inclusão social, a educação e a defesa dos direitos humanos. Giolo também ressaltou o impacto positivo das políticas implementadas durante os mandatos presidenciais de Lula, que beneficiaram os brasileiros e fortaleceram as instituições democráticas. Além disso, destacou a influência do presidente da república na criação da UFFS. Com o pedido de vistas, a deliberação sobre o processo foi adiada para a próxima sessão. Para encerrar a sessão, passou-se para o item 2.4 Processo nº 23205.008192/2024-87: Avaliação  do  Relatório do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS – período 2020-2022 e Processo nº 23205.008204/2024-73: Alterações na Resolução Nº 033/2013 – CONSUNI, a qual “Institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul.” O parecer foi elaborado pela comissão formada pelos conselheiros Adalgiza Pinto Neto, Andréia Florêncio Eduardo de Deus, Vitor de Moraes e Pablo Lemos Berned. Durante esta sessão, o conselheiro Pablo Lemos Berned iniciou a apresentação do parecer. No entanto, devido ao tempo regimental estar se esgotando, as deliberações sobre o parecer serão continuadas na próxima sessão. Sendo dezessete horas e quarenta e um minuto, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Bruna Cipriani Luzzi, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pela presidente e por mim.

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 7/CONSUNI/UFFS/2024

ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UFFS

 

 

Aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às oito horas e dezesseis minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a 2ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor João Alfredo Braida. Diretores de Campi: Judite Scherer Wenzel (representante da Direação Campus Cerro Largo), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo), Luis Fernando Santos Correa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Fábio Luiz Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul) e Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó). Representantes Docentes: Marcus Vinícius Liessem Fontana (Campus Cerro Largo); Alexandre Maurício Matiello, Anderson Funai, Eleine Maestri, Marlon Luiz Neves da Silva, Igor de França Catalão, Lísia Regina Ferreira, (Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Ana Maria de Oliveira Pereira, Cláudia Adriana da Silva, Denise Knorst da Silva (Campus Erechim); Camila Elizandra Rossi, José Oto Konzen (Campus Realeza); Rafael Stefenon (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes técnico-administrativos em educação: Alexandre Borges Filho (Campus Passo Fundo), Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza), Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Edivandro Luiz Tecchio (Reitoria), Guilhermo Romero (Campus Erechim). Representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia (Campus Chapecó), Alexandre Machado (Campus Realeza), Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo). Conselheiros no exercício da titularidade: Elise Cristina Eidt (TAE Campus Chapecó), Ivan Maia Tomé (Docente Campus Laranjeiras do Sul), Micheli dos Santos Waldow (TAE Campus Cerro Largo), Rafael Kremer (Docente Campus Passo Fundo), Renata dos Santos Rabello Bernardo (Docente Campus Passo Fundo), Ricieri Nave Mocelin (Docente Campus Passo Fundo), Sérgio Roberto Massagli (docente Campus Realeza), Tiago da Costa (docente Campus Realeza). Conselheiros suplentes: Leandro Tuzzin, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (docente Campus Realeza). Comunidade Regional: Marlene Catarina Stochero (Rio Grande do Sul). Não compareceram à sessão e apresentaram justificativa: Elisabeth Maria Timm Seferin (Comunidade Regional Santa Catarina), Leidiane da Silva Reis (docente Campus Laranjeiras do Sul), Morgana Fabíola Cambrussi (Campus Chapecó), Inácio José Werle (Comunidade Regional Chapecó). Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa: Pablo Lemos Berned (Docente Campus Cerro Largo), Fernando Henrique Borba (Docente Campus Cerro Largo); Rafael Pilot de Souza (Campus Erechim), Vitor de Moraes (Docente Campus Laranjeiras do Sul), Eloir Faria de Paula (TAE Campus Laranjeiras do Sul), Otávio dos Santos Romero (Discente Campus Laranjeiras do Sul), Lucas Dalla Maria (Discente Campus Passo Fundo) e Sandra Simone Höpner Pierozan (vice-reitora). Após conferência de quórum, a presidente saudou os presentes e passou para o primeiro item da pauta 1 Ordem do Dia, com os processos para serem deliberados: 1.1 Processo n° 23205.000700/2019-11: Minuta do Regimento do Campus Passo Fundo. (Análise do parecer do conselheiro José Oto Konzen), 1.2 Processo n° 23205.004025/2016-57: Minuta do Regimento do Campus Realeza Análise do parecer da conselheira Claudia Adriana da Silva), 1.3 Processo n° 23205.005262/2016-35: Minuta do Regimento do Campus Laranjeiras do Sul. (Análise do parecer do conselheiro Gustavo Olszanski Acrani) e 1.4 Processo n° 23205.004462/2017-51: Minuta do Regimento do Campus Erechim. (Análise do parecer da conselheira Ivana Loraine Lindemann). Não havendo solicitação de alteração de pauta, a mesma foi aprovada. Na sequência, a presidente deu início às deliberações da sessão, iniciando com o item 1.1 Processo n° 23205.000700/2019-11: Minuta do Regimento do Campus Passo Fundo, com análise do parecer do conselheiro José Oto Konzen. O relator apresentou o parecer destacando que este Campus possui peculiaridades devido ao fato de oferecer apenas um curso, o de Medicina. Em seguida, conduziu uma análise detalhada das alterações propostas. Durante essa fase, cada modificação sugerida foi examinada em conjunto com os demais membros, permitindo uma discussão aprofundada e a consideração de possíveis impactos ou ajustes necessários antes de se chegar a um consenso sobre as mudanças. Após amplo debate e avaliação detalhada dos itens, foi proposto que o processo fosse devolvido ao Campus Passo Fundo, para fazer os ajustes indicados como obrigatórios pelo relator; além disso, ficou decidido que os conselheiros/as podem fazer destaques adicionais à minuta, para análise do Campus e, para isso, devem encaminhar os destaques à SECOC até o dia 13/08, via e-mail, as quais serão encaminhadas ao Campus ENCAMINHAMENTO: voto do relator aprovado por unanimidade, com devolução do processo ao Campus Passo Fundo, que terá um prazo de 30 (trinta) dias para realizar as correções aprovadas pelo pleno e avaliar os demais destaques apresentados, devolvendo o Regimento revisado para apreciação final deste conselho. Após, passou-se para o item 1.2 Processo n° 23205.004025/2016-57: Minuta do Regimento do Campus Realeza, com análise do parecer da conselheira Claudia Adriana da Silva. A relatora apresentou seu parecer, muito sucinto e objetivo, ressaltando que, após uma análise criteriosa, não foram identificadas necessidades de modificações na peça apresentada. Apenas alguns pequenos ajustes foram recomendados para aprimorar o documento, que já se mostrava bem estruturado e alinhado com as necessidades do Campus e as exigências normativas. O voto da relatora foi aprovado e o documento encaminhado para publicação. Diante disso, o diretor do Campus de Realeza, Marcos Antônio Beal, parabenizou todos os envolvidos no desenvolvimento do regimento, reconhecendo o trabalho minucioso e a dedicação da equipe. ENCAMINHAMENTO: voto da relatora aprovado por unanimidade. Para finalizar, o presidente ressaltou que apesar de ainda haver tempo regimental para continuar a sessão, acordou com os presentes que as deliberações sobre os demais regimentos serão continuadas numa próxima sessão extraordinária a ser agendada. Sendo onze horas e vinte e sete minutos, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Bruna Cipriani Luzzi, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pela presidente e por mim.

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 8/CONSUNI/UFFS/2024

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UFFS

Aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta e três minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan, vice-reitora, Clóvis Alencar Butzge (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis ? CGAE), Ilton Benoni da Silva (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas ? CAPGP) e Willian Simões (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura ? CPGEC). Diretores de Campi: Bruno Muchen Wenzel (Campus Cerro Largo), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo), Luis Fernando Santos Correa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Fábio Luiz Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul) e Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó). Representantes Docentes: Fernando Henrique Borba, Marcus Vinícius Liessem Fontana, Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Alexandre Maurício Matiello, Anderson Funai, Lísia Regina Ferreira, Marlon Luiz Neves da Silva (Campus Chapecó); Ana Maria de Oliveira Pereira, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Denise Knorst da Silva (Campus Erechim); Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza); Alexandre Manoel dos Santos, Rafael Stefenon, Vitor de Moraes (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani, Ivana Loraine Lindemann (Campus Passo Fundo). Representantes técnico-administrativos em educação: Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Edivandro Luiz Tecchio (Reitoria), Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia (Campus Chapecó), Alexandre Machado (Campus Realeza), Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo). Conselheiros no exercício da titularidade: André Luiz Zabot (TAE Campus Realeza), Carlos Henrique Coelho dos Reis (discente Campus Laranjeiras do Sul), Giancarlo Dondoni Salton (docente Campus Chapecó), João Marcos de Oliveira Vieira (discente Campus Passo Fundo), Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (docente Campus Chapecó), Marcio Freitas Eduardo (docente Campus Erechim), Rafael Francisco dos Santos (TAE Campus Erechim), Renata dos Santos Rabello Bernardo (Docente Campus Passo Fundo), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (docente Campus Realeza), Sérgio Roberto Massagli (Docente Campus Realeza), Tatiana Gaffuri da Silva (docente Campus Chapecó), Thiago Soares Leite (docente Campus Erechim), Tiago da Costa (docente Campus Realeza). Comunidade Regional: Marlene Catarina Stochero (Rio Grande do Sul). Conselheiros suplentes: Ivan Maia Tomé, Elsio Corá e Joviles Vitório Trevisol. Não compareceram à sessão e apresentaram justificativa: Sandro Adriano Schneider (TAE Campus Cerro Largo), Elisabeth Maria Timm Seferin (Comunidade Regional Santa Catarina), Inácio José Werle (Comunidade Regional Chapecó) e Leidiane da Silva Reis (docente Campus Laranjeiras do Sul). Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa: Rafael Pilot de Souza (discente Campus Erechim). Representações em vacância: 1 (um) docente no Campus Cerro Largo. Após conferência de quórum, a presidente saudou os presentes e passou para o primeiro item da pauta 1 Expediente: 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores: 1.1.1 Ata nº 7, da 6ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário 19-07-2024 e o 1.1.2 Ata nº 8, da 2ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário 08-08-2024. O presidente perguntou ao plenário se havia alguma sugestão de alteração ou objeção à aprovação das atas, que já tinham sido enviadas previamente por e-mail. Como não houve manifestações, as atas foram aprovadas por consenso. Na sequência, passou-se ao item 1.2 Comunicações, iniciando com 1.2.1 Comunicações da mesa, o presidente comunicou que no dia 12 de setembro vai acontecer uma sessão solene da Assembleia Legislativa do Paraná no Campus de Laranjeiras do Sul e de Realeza em comemoração aos 15 anos da UFFS, finalizou convidando a todos para participarem desta homenagem. Após, deu-se início ao item 1.2.2 Relato das Câmaras Temáticas, iniciando com o presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPGEC), Willian Simões, relatou as deliberações da 7ª sessão da CPGEC, realizada no dia 12 de agosto, na qual foram analisados cinco processos, o processo nº 23205.016629/2024-56: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo ? Programa Escola da Terra, com carga horária total de 400 (quatrocentas) horas, no período de outubro de 2024 a dezembro de 2025, a ser ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul, com designação de relatoria para a conselheira Claudia Adriana da Silva; processo nº 23205.013338/2022-44: Alteração do parágrafo único do artigo 1º da Decisão nº 17/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022, e de seu Anexo I, que aprova proposta do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Pública da UFFS (alteração da data final do curso de julho para setembro 2024), o qual foi aprovado em regime de urgência; Processo nº 23205.010603/2024-02: Proposta de criação/hospedagem do periódico científico denominado Grad-Ações: Revista Discente em Humanidades, da UFFS, Campus Erechim, com parecer aprovado da conselheira relatora Adalgiza Pinto Neto no qual a matéria não é aprovada; os dois outros processos, nº 23205.016490/2024-41: Proposta de alteração da Resolução nº 58/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, que aprova o Regulamento da Pesquisa da UFFS e nº 23205.016494/2024-29: proposta de alteração da Resolução nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, que aprova o Regulamento da Extensão e Cultura da UFFS, foram retirados de pauta a pedido da presidência da câmara. Em seguida, passou-se a palavra para o presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), Clóvis Alencar Butze, que relatou as deliberações da 7ª sessão da ordinária da CGAE, realizada no dia 09 de agosto, na qual foram analisados três matérias: 1) processo nº 23205.018085/2024-67: Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, Campus Erechim, com designação de relatoria por ofício para Sérgio Roberto Massagli; processo nº 23205.018650/2024-96: Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Química - Licenciatura, Campus Cerro Largo, com designação de relatoria para Gustavo Olszanski Acrani e Ricieri Nave Mocelin e processo nº 23205.012837/2024-86: Proposição de nova Resolução para estabelecer normas e orientar os serviços de empréstimo nas bibliotecas da UFFS, o qual foi aprovado. Para encerrar, passou-se a palavra para o presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), Ilton Benoni da Silva, que relatou as deliberações da 7ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada no dia 08 de julho, na qual tramitaram quatro matérias: processo nº 23205.019650/2024-11: indicação de processos para serem auditados no exercício de 2025, com designação de relatoria para Marcos Antônio Beal; processo nº 23205.019877/2024-59: homologação da Portaria nº 3590/GR/UFFS/2024, que designa membros da Comissão Permanente de Concurso da UFFS, analisado e aprovado em regime de urgência; processo nº 23205.008504/2024-52: revisão da Tabela de Serviços e Valores praticados pela Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária: com apreciação do parecer da conselheira Gabriela Gonçalves de Oliveira e do conselheiro Edivandro Luiz Tecchio, o qual foi aprovado e o processo nº 23205.019937/2024-33: homologação do Edital de Concurso para o Magistério Superior, com apreciação do parecer do conselheiro, designado em caráter excepcional, Fábio Luiz Zeneratti, o qual foi aprovado. Em seguida, deu-se início ao item 1.2.3 Comunicações dos conselheiros com a vice-reitora, Sandra Simone Höpner Pierozan, comunicando que o Edital nº 499/GR/UFFS/2024, Concurso para o Magistério Superior, já está vigente e as inscrições iniciaram em 21 de agosto e seguem até 10 de setembro para o provimento de 7 (sete) vagas docentes exclusivas para o Campus Passo Fundo, 6 (seis) vagas em regime de 20h e 1 (uma) vaga em regime de 40h com dedicação exclusiva, e o diferencial deste concurso é que as provas de seleção, didáticas e de conhecimentos, irão acontecer naquele Campus. Também informou que a universidade está participando de Grupo de Trabalho para subsidiar a criação e a implementação da Universidade Indígena no âmbito do Ministério da Educação instituído pela Portaria MEC nº 350. Este GP vai promover, durante o ano, 16 (dezesseis) seminários de escuta em parceria com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e o Ministério dos Povos Indígenas, que vão acontecer em 12 (doze) estados diferentes; um deles irá acontecer na UFFS, o Seminário Regional Sul de escuta, com representantes do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, no dia 11 de setembro, no Campus Chapecó. Em seguida, passou-se a palavra para o conselheiro Ilton Benoni da Silva que ressaltou que foi implementado um contingenciamento de 18% (dezoito por cento) nos limites de empenho orçamentário. Apesar desse ajuste, ainda há créditos disponíveis, e as prioridades de alocação de recursos estão sendo organizadas de acordo com as diretrizes e prazos estabelecidos pelo MEC. Em seguida, informou que no dia 10 de setembro, a partir das 9h, será realizado o seminário para a apresentação da sistematização do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da universidade, uma etapa normativa que define os rumos da UFFS para os próximos oito anos. Ele aproveitou a oportunidade para ressaltar a importância da participação de todos nesse evento. Na sequência, o conselheiro Willian Simões comunicou que as etapas do Festival de Cultura serão concluídas no próximo dia 24 de agosto, com a última etapa local no Campus Laranjeiras do Sul, sendo que a etapa institucional vai ocorrer no dia 18 de setembro, no Campus Cerro Largo. Ele aproveitou a oportunidade para agradecer o empenho de todos os envolvidos na organização e realização do festival nas mais de 170 (cento e setenta) atividades em todos os Campi. Após, informou que a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) realizou visitas em todos os Campi da UFFS para dialogar com os coordenadores adjuntos, bolsistas, extensionistas e a comunidade regional. Durante esses encontros, foi apresentada a proposta do novo programa 'UFFS Mais Comunidade', que já foi submetida ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, focando nos eixos de justiça climática, direitos humanos e sustentabilidade. A equipe está otimista quanto à possibilidade de angariar recursos no próximo ano e implementar o projeto. Para finalizar, comunicou que, no dia 21 de agosto, a UFFS foi contemplada com 14 (quatorze) projetos aprovados pela Itaipu Binacional, em parceria com o Parque Tecnológico Itaipu (PTI), na área de desenvolvimento territorial sustentável. Esses projetos beneficiarão diretamente 56 (cinquenta e seis) novos bolsistas, com um total de mais de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) destinados a bolsas, além de recursos adicionais para a aquisição de equipamentos e apoio logístico. Aproveitou a oportunidade para parabenizar os professores que submeteram seus projetos a este edital, que contempla os Campi da UFFS no Paraná, ressaltando a importância dessa conquista para o fortalecimento da universidade e seu compromisso com o desenvolvimento regional. Em seguida, o conselheiro Clóvis Alencar Butzge informou que, na tarde do dia 22 de agosto, será publicado o edital provisório de seleção para 180 (cento e oitenta) bolsas permanência disponibilizadas pelo MEC, destinadas a estudantes indígenas e quilombolas, um importante avanço da universidade junto a este grupo de estudantes. Também comunicou que estão abertas, desde o dia 13 de agosto, as inscrições de estudantes interessados em participar da sexta edição dos Jogos Universitários da UFFS (JUFFS), que será realizada de 20 a 24 de novembro, no Campus Erechim. Por fim, comunicou que, em conformidade com a Resolução nº 170/CONSUNI/UFFS/2024, que estabelece os valores pagos pelos alunos no Restaurante Universitário, estará disponível, a partir do dia 23 de agosto, no sistema SCI da universidade, a opção para que os estudantes verifiquem sua condição de pagamento: isenção total ou parcial. A partir dessa data, os alunos poderão acessar o Restaurante Universitário de acordo com essa nova política. Essa medida faz parte de uma estratégia mais ampla de combate à evasão acadêmica. O conselheiro Joviles Vitório Trevisol informou que esteve no Rio de Janeiro nos dias 19 e 20 de agosto para uma reunião na Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP). Vários projetos já foram desenvolvidos com esta instituição, e atualmente está sendo enviado um projeto na área de agroecologia no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais). Além disso, um grupo de docentes está trabalhando em um projeto relacionado a museus. Está sendo finalizada uma tabela com todas as informações e investimentos, e acredita-se que até o final do ano serão captados e investidos R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) em projetos de pós-graduação e pesquisa. Também comunicou que, até o dia 13 de setembro, realizará uma reunião com os diretores dos Campi para discutir os investimentos em pesquisa e a gestão de laboratórios. Posteriormente, a conselheira Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta informou que tiveram início as atividades do Mestrado Profissional em Administração Pública, oferecido pela Rede PROFIAP, no Campus Chapecó. A aula magna, realizada na última terça-feira, 20 de agosto, marcou um importante passo no processo formativo, especialmente pelo fato de que 50% (cinquenta por cento) das vagas foram reservadas para servidores da própria universidade. Essa iniciativa fortalece o desenvolvimento profissional dos colaboradores, promovendo a qualificação interna e contribuindo para a melhoria contínua da gestão pública na UFFS. Dando continuidade, solicitou um esclarecimento sobre a divisão das vagas docentes, especialmente considerando que a política de dimensionamento foi recentemente aprovada neste conselho. Assim sendo, gostaria de entender quais serão os critérios utilizados para a distribuição das mesmas. O presidente respondeu à conselheira informando que a gestão está se orientando a partir do que diz no artigo 15º da Resolução nº 144/CONSUNI/UFFS/2023, que aprova a Política de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente da UFFS, e qual diz: ?Art. 15. No interstício entre a publicação desta Resolução e a aprovação do primeiro Plano de Gestão do Corpo Docente da UFFS, a destinação de qualquer código de vaga vago dependerá de parecer circunstanciado da CPPD, que priorize a correção de eventuais desequilíbrios existentes nas condições de trabalho dos docentes.? Portanto, as demandas apresentadas pelos Campi são analisadas e justificadas, sendo submetidas à CPPD, que deve emitir um parecer favorável ou não, conforme as diretrizes deste artigo. Vale ressaltar que o primeiro Plano de Gestão do Corpo Docente deve ser encaminhado ao Conselho Universitário até dezembro deste ano, e estamos empenhados para que isso ocorra conforme o cronograma. Após a aprovação deste plano, as vagas serão alocadas com base nas diretrizes ali estabelecidas. Também esclareceu que os prazos estabelecidos pela Resolução incluem um período inicial de um ano, acrescido de 180 dias, contados a partir do diagnóstico realizado pela CPPD. Embora o diagnóstico ainda não esteja finalizado, a gestão está comprometida em seguir rigorosamente esses prazos para garantir a eficácia das ações e a adequada alocação das vagas. Finalizando os comunicados, passou então para a pauta proposta para 2. Ordem do Dia da sessão tinha como processos para serem deliberados: 2.1 Processo nº 23205.013059/2024-42: Alteração de regime de trabalho docente, de 20h para 40h sem dedicação exclusiva, professora Carolina Telo Gehlen Branco, do curso de Medicina do Campus Passo Fundo (Designação de relatoria);  2.2 Processo nº 23205.003650/2023-19: Projeto de implantação do curso de Enfermagem no Campus Passo Fundo (Designação de relatoria);  2.3 Processo nº 23205.014021/2024-97: Renovação da autorização da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária ? FAPEU como instituição apoiadora da UFFS (Designação de relatoria); 2.4 Processo nº 23205.011655/2024-98: Proposta de outorga do Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Fronteira Sul ao Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente da República Federativa do Brasil (Análise do pedido de vistas); 2.5 Processo nº 23205.008192/2024-87: Avaliação do Relatório do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS ? período 2020-2022 e Processo nº 23205.008204/2024-73: Alterações na Resolução nº 033/2013 ? CONSUNI, a qual ?Institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul.? (Continuação da 6ª Sessão Ordinária);  2.6 Processo nº 23205.002301/2022-91: Revogação de encerramento de mandato do conselheiro Luiz Antonio de Souza. (Encaminhamentos finais);  2.7 Processo nº 23205.026676/2023-27: Alteração de regime de trabalho docente, de 20h para 40h sem dedicação exclusiva, professor André Moreno, do curso de Medicina do Campus Chapecó. (Análise do parecer do conselheiro Murilo Oberdan dos Santos Gouveia);  2.8 Processo nº 23205.016369/2024-19: Suspensão de entrada do curso de Ciências Sociais - Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul (Análise do parecer do conselheiro Alexandre Mauricio Matiello);  2.9 Processo nº 23205.014187/2024-11: Proposta de alteração do Regimento Interno do Consuni (Análise do parecer do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro);  2.10 Processo nº 23205.023524/2022-91: Proposta de criação do Curso de Engenharia Civil do Campus Chapecó. (Análise do parecer do conselheiro Martinho Machado Júnior); 2.11 Processo nº 23205.009998/2024-92: Autorização da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina ? FEESC como instituição apoiadora da UFFS. (Análise do parecer do conselheiro Willian Simões).  Não havendo solicitação de alteração de pauta, a mesma foi aprovada. Em seguida, a presidente deu início às deliberações da sessão, começando pelos três primeiros itens da pauta, referentes à designação de relatorias, sendo eles: 2.1 Processo nº 23205.013059/2024-42: Alteração de regime de trabalho docente, de 20h para 40h sem dedicação exclusiva, professora Carolina Telo Gehlen Branco, do curso de Medicina do Campus Passo Fundo (Designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.003650/2023-19: Projeto de implantação do curso de Enfermagem no Campus Passo Fundo (Designação de relatoria);  2.3 Processo nº 23205.014021/2024-97: Renovação da autorização da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária ? FAPEU como instituição apoiadora da UFFS (Designação de relatoria).  O presidente perguntou ao plenário se havia interessados em assumir os processos. Como não houve manifestação imediata dos membros, ficou acordado que, durante ou após a sessão, os interessados em relatar deveriam contatar a secretaria do conselho e, após, serem designados via ofício. Após, passou-se para o item 2.4 Processo nº 23205.011655/2024-98: Proposta de outorga do Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Fronteira Sul ao Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente da República Federativa do Brasil. Para dar início à análise, o presidente concedeu a palavra ao conselheiro Alexandre Manoel dos Santos, que apresentou seu parecer, resultante do pedido de vistas do processo. O conselheiro ressaltou a importância de uma reflexão mais aprofundada acerca do impacto e do simbolismo de conceder este título a uma figura pública de tamanha relevância. Ele destacou que, em temas sensíveis como este, é essencial garantir um espaço para a pluralidade de opiniões e, por fim, apresentou voto contrário à concessão do título. Após, o parecer do pedido de vistas foi submetido à votação, resultando em 4 (quatro) votos favoráveis, 32 (trinta e dois) votos contrários e 4 (quatro) abstenções. Com a rejeição do parecer do pedido de vistas pelo plenário, o parecer do relator, Jaime Giolo, que se posicionou favorável à concessão do título de Doutor Honoris Causa, foi novamente colocado em pauta para análise, de modo que os membros do conselho tiveram a oportunidade de revisar e discutir o parecer. Após um extenso debate sem alcançar consenso, o parecer foi colocado em votação, resultando em 31 (trinta e um) votos favoráveis, 10 (dez) votos contrários e 2 (duas) abstenções. Durante as deliberações, também não houve consenso sobre a data ideal para a entrega do título. Foram sugeridas duas opções: uma cerimônia em data breve, de acordo com a agenda do atual presidente da república, mas após o período eleitoral municipal, ou a realização da entrega somente após o fim de seu mandato como Presidente de República. Dado o impasse, foi realizada uma votação para decidir a melhor alternativa, resultando em 24 (vinte e quatro) votos para que seja entregue após o atual período eleitoral, 14 (quatorze) votos para que seja entregue após o fim do mandato do presidente e 4 (quatro) abstenções. Na sequência, passou-se para o item 2.5 Processo nº 23205.008192/2024-87: Avaliação do Relatório do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS ? período 2020-2022 e Processo nº 23205.008204/2024-73: Alterações na Resolução nº 033/2013 ? CONSUNI, a qual ?Institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul.?, dando continuidade à apresentação iniciada na 6ª Sessão Ordinária. A comissão relatora recomendou a aprovação do 3º relatório do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS, sugerindo a alteração da Resolução nº 033/2013 ? CONSUNI para que a apresentação do relatório ao Conselho Universitário ocorra a cada quatro anos, sem excluir possíveis emendas do plenário. O voto também incluiu uma série de propostas para fortalecer o programa e melhorar o apoio aos estudantes indígenas. Entre as propostas destacam-se o fortalecimento da "Divisão de Ações Afirmativas" na PROAE, a criação de um novo departamento para aprimorar o apoio pedagógico aos estudantes indígenas e a criação de setores específicos nos Campi para atender demandas administrativas e pedagógicas do PIN. Também se propõe a oferta de ações voltadas a professores e técnicos administrativos sobre línguas e culturas indígenas e a melhoria da monitoria e acompanhamento pedagógico dos alunos. Outras recomendações incluem a criação de  turmas exclusivas para indígenas nos primeiros semestres de graduação, o desenvolvimento de ações para aprimorar a expressão linguística e a equivalência curricular, o fortalecimento do papel dos orientadores acadêmicos e o fomento a ações institucionais para a inclusão e valorização dos estudantes indígenas. ENCAMINHAMENTO: Voto aprovado por unanimidade, ficando a cargo da gestão avaliar as propostas e aplicabilidades de cada sugestão apresentada e formular uma Resolução específica para ofertar vagas dos cursos de Medicina e Enfermagem no âmbito do PIN. Em seguida, passou-se para o item 2.6 Processo nº 23205.002301/2022-91: Revogação do encerramento de mandato do conselheiro Luiz Antonio de Souza. O presidente explicou que o conselheiro Luiz Antonio de Souza, representante suplente da comunidade regional do Paraná no mandato 2021-2023, perdeu seu mandato devido às faltas não justificadas. Na ocasião, o conselheiro alegou que o membro titular não o informava sobre sua ausência nas sessões, dificultando sua capacidade de saber se a chapa estava adequadamente representada. Como essa justificativa não foi aceita, ele perdeu o mandato e recorreu judicialmente. A decisão judicial determinou que o mandato de Luiz Antonio de Souza fosse reinstaurado. No entanto, como o mandato já expirou, fica a cargo do plenário atual somente revogar a decisão da época que havia suspendido este mandato, conforme já decido judicialmente. ENCAMINHAMENTO: aprovado por unanimidade com indicação de adicionar na minuta de resolução apresentada o número do processo judicial. Com o encerramento tempo regimental, as deliberações dos demais processos foram encaminhadas para a próxima sessão. Sendo dezessete horas e trinta e cinco minutos, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Bruna Cipriani Luzzi, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pela presidente e por mim.

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 11/CONSUNI/UFFS/2024

Altera o artigo 3 da Decisão nº 02/CONSUNI/UFFS/2022 e revoga a Decisão nº 11/CONSUNI/UFFS/2022

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. o Processo nº 23205.002301/2022-91;

b. Mandado de segurança nº 5009799-86.2022.4.04.7202/SC;

c. deliberações ocorridas na 7º sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. 1º ALTERAR o artigo 3 da Decisão nº 02/CONSUNI/UFFS/2022, que passa vigorar com a seguinte redação:

 

“NÃO ACATAR a justificativa apresentada pelo conselheiro Inácio José Werle, membro titular representante da comunidade regional pelo estado do Paraná, notificado por meio da Notificação nº 5/SECOC/UFFS/2022, constante do processo nº 23205.002301/2022-91, resultando, portanto, na perda de seu mandato; e ACATAR a justificativa de Luiz Antônio de Souza, membro suplente representante da comunidade regional pelo estado do Paraná, também notificado por meio da Notificação nº 5/SECOC/UFFS/2022, constante do processo

nº 23205.002301/2022-91.” (NR)

 

Art. 2º Revogar a Decisão nº11/CONSUNI/UFFS/2022

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.

 

 

 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a outorga do Título de Doutor Honoris Causa da UFFS ao Senhor Luiz Inácio Lula da Silva

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. o Processo nº 23205.011655/2024-98, e

b. as deliberações ocorridas na 7º sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a outorga do Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Fronteira Sul ao Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente da República Federativa do Brasil.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.

 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova o Relatório do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS – período 2020-2022.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. o Processo nº 23205.008192/2024-87, e

b. as deliberações ocorridas na 7º sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR o Relatório do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul – período 2020-2022.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova o Regimento do Campus Realeza da UFFS

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. Processo nº 23205.004025/2016-57;

b. as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Extraordinária de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º APROVAR o Regimento do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no Anexo I desta Resolução. 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 08 de agosto de 2024.

 

 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

PPGCB

CHAMADA PARA MATRÍCULA DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 1/PPGCB/UFFS/2024 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de suplentes, de acordo com o EDITAL Nº 1/PPGCB/UFFS/2024, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Ciências Biomédicas (PPGCB/UFFS), com ingresso em 2024.2.

1 DOS SUPLENTES CONVOCADOS

CANDIDATO

LINHA

ORIENTADOR

Vanessa Rodrigues

2

Leonardo Barbosa Leiria

Maria Carolina Fiebig

2

Débora Tavares De Resende e Silva

Michele Breansini

2

Zuleide Maria Ignacio

Gabriela Basso Farias

1

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Elisa De Andrade

1

Margarete Dulce Bagatini

* Linha de pesquisa 1: Estresse Oxidativo, Inflamação e Sistema Purinérgico

* Linha de pesquisa 2: Diagnóstico, Inovação e Intervenções Terapêuticas em Saúde

 

2 DA MATRÍCULA

 

2.1 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br, até o dia 22/08/2024.

 

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II – carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei (para os campi do PR e SC, LEI Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996.

2.2 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGCB, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.3 para autenticação.

 

SARAH FRANCO DE OLIVEIRA MACIEL
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2024.

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Coordenadora do Mestrado em Ciências Biomédicas

Documento Histórico

EDITAL Nº 10/PPGCB/UFFS/2024

CHAMADA PARA MATRÍCULA DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 1/PPGCB/UFFS/2024 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de suplentes, de acordo com o EDITAL Nº 1/PPGCB/UFFS/2024, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Ciências Biomédicas (PPGCB/UFFS), com ingresso em 2024.2.

1 DOS SUPLENTES CONVOCADOS

CANDIDATO

LINHA

ORIENTADOR

Matheus Sendeski Lara

2

Débora Tavares De Resende e Silva

* Linha de pesquisa 1: Estresse Oxidativo, Inflamação e Sistema Purinérgico

* Linha de pesquisa 2: Diagnóstico, Inovação e Intervenções Terapêuticas em Saúde

 

2 DA MATRÍCULA

 

2.1 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br, até o dia 26/08/2024.

 

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II – carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei (para os campi do PR e SC, LEI Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996.

2.2 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGCB, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.3 para autenticação.

 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Coordenadora do Mestrado em Ciências Biomédicas

Documento Histórico

EDITAL Nº 11/PPGCB/UFFS/2024

DIR RE

CHAMADA PÚBLICA 01/2024- CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS – CAMPUS REALEZA

A Direção do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul faz saber por meio e nos termos deste Edital, que receberá PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO para os eventos em comemoração aos 15 anos da UFFS - Campus Realeza.

1 – DA FINALIDADE

A finalidade da presente Chamada Pública é atrair recursos de pessoas jurídicas para o fomento e promoção dos eventos em comemoração aos 15 anos da UFFS - Campus Realeza.

2 – FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

Para a participação na presente Chamada as empresas interessadas poderão oferecer a/as cota(s) a seguir especificadas:

2 .1. Cota Econômica I –

Item 01- Fornecimento de água, suco natural, refrigerantes, isotônico e café.

2.2 Cota Econômica II –

Item 01 - Fornecimento de produtos alimentícios para coffee break, pão de queijo, salgadinhos em geral (fritos e/ou assados), sanduíches e doces diversos entre outros.

Item 02 – Fornecimento de Bolo recheado, com até três recheios (massa de pão de ló, recheio variando entre creme 4 leites, frutas, coco, amendoim, entre outros)

2.3 Cota Econômica III – Outros

Item 01 - Fornecimento de produtos, materiais, equipamentos e/ou serviços não discriminados nesta chamada, mas que possam ser de eventual interesse da comissão organizadora para brindes, mediante análise prévia e desde que não vá de encontro do item 5 desta Chamada.

3 – SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS E PRAZO

3.1 As submissões devem ser realizadas de 21/08/2024 a 05/09/2024, exclusivamente pelo e-mail diretor.rl@uffs.edu.br

3.2 Para submissão, os interessados deverão informar, no e-mail, qual ou quais cotas pretende oferecer, produtos ofertados e suas respectivas quantidades.

3.3 Fica de forma única e exclusiva o e-mail diretor.rl@uffs.edu.br, com a finalidade de organização das propostas, de forma que prevaleça a ordem das ofertas e a relevância das Cotas para os Eventos, conforme as regras gerais.

4 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 Serão selecionadas as propostas que atendam ao edital, respeitando a ordem cronológica de manifestação de interesse e levando em consideração:

  • Interesse da empresa pela promoção de atividades que envolvam as festividades dos 15 anos da UFFS Campus Realeza;
  • - Apoio oferecido: Tipo e quantidade de produtos;
  • - Exigências da empresa para fornecer apoio.

4.2 Qualquer dúvida ou esclarecimento a respeito dos critérios abordados poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores dos eventos em comemoração aos 15 anos da UFFS, pelo e-mail diretor.rl@uffs.edu.br

4.3 A quantidade de recursos de apoio disponibilizados será definida pela Coordenação do Evento, sendo esta limitada à necessidade do Evento.

5 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

Não poderão participar empresas que comercializem produtos nocivos à saúde, que atentem contra a moralidade pública, bem como façam alusão direta ou indiretamente a assuntos políticos e/ou religiosos.

6 – DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS

6.1 A divulgação dos apoiadores nos eventos de comemoração dos 15 anos da UFFS Campus Realeza se dará de igual forma, permitindo o mesmo nível de publicidade a todos os apoiadores selecionados, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa ou site.

6.2 É permitido às empresas parceiras durante o Evento: - Distribuir material informativo aos participantes; - Publicar banner com o logo do parceiro em mídias do evento; - Afixar cartazes nas dependências onde será realizado o evento, além de poder distribuir material de divulgação em estande próprio (estande, montagem do estande, desmontagem do estande e material de divulgação são de inteira responsabilidade do parceiro);

6.3 Todos os parceiros poderão fornecer para a Comissão Organizadora, materiais como livros, canetas, blocos de anotação, camisetas, canecas plásticas personalizadas, bonés, brindes, bônus, e outros para a distribuição em sorteios ou premiação do Evento.

7 – DO RESULTADO

O resultado da análise das propostas será divulgado a partir do dia 06 de setembro de 2024 e comunicado através do e-mail informado na submissão da proposta.

8 – ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS – MATERIAL E/OU SERVIÇOS

8.1 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail disponibilizado no momento do envio das propostas.

8.3 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com a Comissão Organizadora pelo e-mail diretor.rl@uffs.edu.br

9 – DISPOSIÇÕES GERAIS

A Direção do Campus Realeza reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.

10 – CRONOGRAMA

Lançamento da Chamada (www.uffs.edu.br) 21/08/2024

Prazo para Impugnação da Chamada 21/08/2024 a 23/08/2024 Submissão de Propostas De 26/08/2024 a 05/09/2024

Publicação do Resultado A partir de 06/09/2024

Prazo para Recurso do Resultado da Chamada Até 24 horas após a publicação do resultado Resultado Final A partir de 09/09/2024

Realização do Evento 12/09/2024 e 13/09/2024

Realeza-PR, 21 de agosto de 2024.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/CRE/UFFS/2024

Altera a Portaria Nº 32/CRE/UFFS/2023, que designa os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, Bacharelado, do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º da Portaria Nº 32/CRE/UFFS/2023, de 18 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º………………………………………

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Adalgiza Pinto Neto

1842914

Coordenação do Curso

Presidente

Jonatas Cattelam

1118760

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Karina Ramirez Starikoff

1940208

Coordenação de Estágios

Titular

Luciana Pereira Machado

1656653

Coordenação Adjunta de Estágios

Suplente

Susana Regina de Mello Schlemper

1720851

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Valfredo Schlemper

1837457

Domínio Específico

Titular

Gentil Ferreira Gonçalves

1809467

Domínio Específico

Suplente

Fabiana Elias

1452942

Domínio Específico

Titular

Tatiana Champion

2117136

Domínio Específico

Suplente

Fagner Luiz da Costa Freitas

1547290

Domínio Específico

Titular

Vanessa Silva Retuci

1670205

Domínio Conexo

Titular

Ademir Roberto Freddo

1373639

Domínio Comum

Suplente

Rosalve de Souza

2039758

Técnico-administrativo

Titular

Fernanda Bernardo Cripa

1245082

Técnico-administrativo

Suplente

Mariana Valentini Casagrande

2013530002

Discente

Titular

Jullya Ogrizio Medeiros

2113530013

Discente

Titular

Lincoln Gonçalves Marcilio

2213530029

Discente

Suplente”(NR)


Art. 2º Ficam revogadas a Portaria Nº 38/CRE/UFFS/2023, de 06 de julho de 2023 e a Portaria Nº 44/CRE/UFFS/2023, de 11 de julho de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Diretor do Campus

 

Realeza-PR, 23 de agosto de 2024.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

PROAD

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para recebimento de doação de bens móveis (permanente e consumo) no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 640/GR/UFFS/2011,

RESOLVE:

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Considera-se doação o contrato em que uma pessoa física ou jurídica, por liberalidade, transfere do seu patrimônio, bens ou vantagens para outra (Art. 538, Código Civil).

Art. 2º A instituição poderá receber doações de bens móveis de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, exclusivamente, sem ônus e encargos sempre priorizando o interesse público (Art. 4º, §1º, Lei nº12.029/2009).
Parágrafo único. Caberá ao Conselho Curador analisar e dispor sobre o recebimento de doações que poderão implicar ônus ou encargos futuros.

Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica para os casos de recebimento de doação de materiais bibliográficos, a qual é normatizada pelos setores responsáveis pelo acervo bibliográfico.

TÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES

Art. 4º Para fins do disposto nesta instrução normativa são adotadas as seguintes definições:
I - pessoa física: qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira;
II - pessoa jurídica: qualquer pessoa jurídica de direito privado, nacional ou estrangeira;
III - ônus ou encargo: obrigação condicional imposta pelo doador ao donatário, que determina
restrição ao bem móvel ou ao serviço transferido ou que imponha obrigação de fazer ou não fazer, em favor do doador, do donatário, de terceiros ou do interesse público, vedada a obrigação em termos de contrapartida financeira;
IV - doacoes.gov: plataforma digital que integra o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), disponibilizado pelo Ministério da Economia.
V - interessado: Direção do Campus.

TÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS

Art. 5º Para recebimento de bens móveis, o interessado deverá abrir um processo de recebimento de doação de bens de consumo ou de bens permanentes no MESA VIRTUAL – SIPAC e adicionar os documentos necessários.

Art. 6º O doador deverá apresentar as seguintes informações/documentos ao interessado:
I - identificação do doador (RG, CPF, CNPJ);
II - descrição do bem que defina o objeto de doação (marca, modelo, quantidade, condições de uso ou prestação dos serviços);
III - nota fiscal de aquisição e/ou declaração de valor de mercado atualizado;
IV - declaração de propriedade do bem móvel a ser doado;
V - declaração de que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação aos bens móveis a serem doados;
VI - fotos dos bens móveis, caso aplicável;
VII - descrição do ônus ou encargo, caso aplicável;
VIII - localização dos bens móveis, caso aplicável.

Art. 7º O interessado deverá enviar o processo para conferência dos documentos ao Departamento de Aquisições e Desfazimento (DEADE).

Art. 8º Após a avaliação documental, o Departamento de Aquisições e Desfazimento insere o despacho de conferência e regularidade documental e envia o processo para a Superintendência de Gestão Patrimonial que fará a análise inicial do bem a ser recebido como doação.

Art. 9º Caberá à Superintendência de Gestão Patrimonial efetuar análise da manifestação de interesse e emitir parecer prévio a ser encaminhado para apreciação dos demais setores/órgãos competentes por meio de processo eletrônico no Mesa Virtual – SIPAC.

Art. 10. Somente será aceita a doação de materiais e equipamentos que estiverem em bom estado de conservação e possuam condições de uso para desenvolvimento das atividades da Instituição.
§ 1º Caso seja necessário, o equipamento ou material será submetido à análise de servidores ou unidade interna com competência para tal, que emitirá parecer sobre a viabilidade de aceitação do material no prazo de até 5 dias a contar da data de solicitação do parecer;
§ 2º Caso seja emitido parecer atestando a inviabilidade da aceitação do material, este deverá ser comunicado ao doador e permanecerá a disposição do mesmo para retirada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência da não aceitação;
§ 3º Não havendo o recolhimento pelo doador no prazo estabelecido no parágrafo anterior, a UFFS dará ao material não aceito em doação o destino que julgar conveniente.

Art. 11. Após receber o processo da Superintendência de Gestão Patrimonial, a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura analisa o teor do processo, adiciona um despacho e encaminha o mesmo para o Gabinete do Reitor (GR).

Art. 12. O Gabinete do Reitor analisa o parecer da PROAD e se isento de ônus adiciona o despacho e devolve à Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP).
§ 1º Caberá ao Conselho Curador emitir parecer sobre doação que criem encargos financeiros para a Universidade (Art. 57, VI, Estatuto UFFS);
§ 2º Em caso de doações de materiais de menor valor econômico, poderá a aprovação ser efetivada pelo Magnífico Reitor, com parecer prévio do Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, ouvido o Superintendente de Gestão Patrimonial;
§ 3º Para os fins do disposto neste artigo, considera-se bens de menor valor econômico, aquele cujo preço de mercado seja igual ou inferior ao limite estabelecido como de licitação dispensável, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 13. A SUGEP analisa o despacho do Gabinete do Reitor (GR).
§ 1º Em caso de negativa de recebimento do bem em doação, a Superintendência de Gestão Patrimonial adiciona um despacho no processo e devolve ao interessado que deverá receber o processo, declarar ciência, comunicar o doador PF ou PJ via e-mail, anexar o documento ao processo e arquivar na unidade.

Art. 14. Sendo o despacho favorável ao recebimento da doação, a Superintendência de Gestão Patrimonial adiciona um despacho e envia o processo ao interessado que orientará o doador quanto aos procedimentos no doacoes.gov.

Art. 15. O interessado aceita a doação no doacoes.gov.

Art. 16. O interessado adiciona o Termo de Doação ou Declaração firmada pelo doador ao processo.

Art. 17. O Interessado encaminha o processo para o Gabinete do Reitor para publicação.

Art. 18. O Gabinete do Reitor publica o recebimento da doação no Diário Oficial da União, anexa o extrato da publicação no processo e envia ao Serviço Especial de Recebimento e Registro (SERR).

Art. 19. O Serviço Especial de Recebimento e Registro (SERR) realiza os registros no patrimônio móvel.
§ 1º Caso o bem não estiver catalogado, envia o processo ao Departamento de Aquisições e Desfazimento (DEADE) para catalogação.

Art. 20. Anexa o comprovante do registro ao processo e envia à Diretoria de Contabilidade (DCONT) para os registros contábeis.

Art. 21. A Diretoria de Contabilidade realiza a conciliação contábil e arquiva o processo na unidade.
Parágrafo único. Os custos decorrentes de entrega ou recolha dos bens móveis doados à UFFS serão exclusivamente do doador.

TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. O descumprimento do contido na presente Instrução Normativa implicará a invalidação da doação à UFFS.

Art. 23. Os casos omissos serão apreciados pela Superintendência de Gestão Patrimonial.

Art. 24. Fica revogada a Instrução Normativa nº 38, de 18 de setembro de 2020.

Art. 25. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto solução de infraestrutura de Backup para o Data Center.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/02/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art.10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital – SGD, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 13/2024 (23205.019783/2024-80),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de solução de infraestrutura de Backup para o Data Center.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Márcia Prante Assmann, Siape 2211915;
II - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
III - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
IV - integrante técnico: Giovani Zandonai, Siape 2388404;
V - integrante técnico (área TIC): Jefferson Caramori, Siape 2129410;
VI - integrante requisitante: Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital – SGD.

Art. 5º Estabelecer o prazo de até 26/8/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 1794/PROAD/UFFS/2024, de 14 de agosto de 2024.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de EPIs, EPCs e Materiais Médico-Hospitalares.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 03/2024 (23205.021074/2024-64),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de EPIs, EPCs e Materiais Médico-Hospitalares.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
II - coordenadora: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
III - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
IV - integrante: Angela Aparecida dos Santos de Almeida, Siape 3361307;
V - integrante: Antônio Carlos da Silva Ávila, Siape 1854891;
VI - integrante: Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
VII - integrante: Bruno Zucuni Prina, Siape 1824573;
VIII - integrante: Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
IX - integrante: Edson Comin, Siape 2139863;
X - integrante: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
XI - integrante: Eliane Marines Braatz Imlau, Siape 1587749;
XII - integrante: Evertom Licoviski, Siape 2390689;
XIII - integrante: Flavia Bernardo Chagas, Siape 1794696;
XIV - integrante: Guilhermo Romero, Siape 1793251;
XV - integrante: Leandro Tuzzin, Siape 2102715;
XVI - integrante: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
XVII - integrante: Luana Inês Damke, Siape 1807713;
XVIII - integrante: Luciana Pereira Machado, Siape 1656653;
XIV - integrante: Marcelo Zvir de Oliveira, Siape 2058443;
XX - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XXI - integrante: Maurício da Trindade Viegas, Siape 2388998;
XXII - integrante: Rodrigo José Tonin, Siape 1906204;
XXIII - integrante: Seloi Regina Lenz Fiorini, 1058562;
XXIV - integrante: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/9/2024 - 5ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de serviço de fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto: Curso de Formação Continuada de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade no Paraná a ser executado com recursos oriundos do TED Nº 13897.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 03/2024 (23205.020795/2024-57),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de serviço de fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto: Curso de Formação Continuada de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade no Paraná a ser executado com recursos oriundos do TED Nº 13897.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Nadia Teresinha da Mota Franco, Siape 1837417;
II - integrante: Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Siape 2036184;
III - integrante: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
IV - integrante: Itamar Luiz Breyer, Siape 1792339.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/9/2024 - 5ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de herbicidas, formicidas, inseticidas, fungicidas e produtos fitossanitários necessários para a proteção dos cultivos e diversos tratos culturais das áreas experimentais dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 04/2024 (23205.020798/2024-91),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de herbicidas, formicidas, inseticidas, fungicidas e produtos fitossanitários necessários para a proteção dos cultivos e diversos tratos culturais das áreas experimentais dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Lidiane Pigatto Celuppi, Siape 1809801;
II - integrante CL: Renan Costa Beber Vieira, Siape 2192802;
III - integrante CH: Rosiane Denardin, Siape 1837747;
IV - integrante ER: Mauricio Viegas, Siape 2388998;
V - integrante LS: Marcos Weingartner, Siape 1935747;
VI - integrante RE: Jonatas Cattelan, Siape 1118760.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/9/2024 - 5ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa especializada para a substituição da tela superior do viveiro agrícola localizado nas Áreas Experimentais do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 06/2024 (23205.020346/2024-17),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de empresa especializada para a substituição da tela superior do viveiro agrícola localizado nas Áreas Experimentais do Campus Chapecó.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Alana Zamoner Valmorbida, Siape  1590936;
II - integrante: Edson da Silva, Siape 1956778;
III - integrante: Luciano Pessoa de Almeida, Siape 2089737;
IV - integrante: Rosiane Berenice Nicoloso Denardin, Siape 1837747.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/9/2024 - 5ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de um conjunto de equipamentos de som, instrumentos musicais e acessórios, para os Campi da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 04/2024 (23205.021111/2024-34),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de um conjunto de equipamentos de som, instrumentos musicais e acessórios, para os Campi da UFFS.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Willian Simões, Siape 1961455;
II - integrante: Luana Inês Damke, Siape 1807713;
III - integrante: Carline Andrea Welter, Siape 1107634;
IV - integrante: Lucas Rodrigues Piovesan, Siape 2129232;
V - integrante: Anderson Funai, Siape 1729616;
VI - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
VII - integrante: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
VIII - integrante: Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Siape 2945551;
IX - integrante: Vagner Garcia de Vargas, Siape 2073314;
X - integrante: Samuel Aires Lourenço, Siape 1879707;
XI - integrante: Paulo Henrique Valiatti, Siape 3387936;
XII - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
XIII - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
XIV - integrante: Ronnie Reus Schroeder, Siape 1466018;
XV - integrante: Genir Borsoi, Siape 1890046.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/9/2024 - 5ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

DIR CL

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DO EDITAL Nº 13/DIRCL/UFFS/2024

A comissão examinadora de seleção de professores formadores para atuação junto ao projeto de Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira, em conformidade com o EDITAL Nº 13/DIRCL/UFFS/2024, divulga a homologação do resultado final da seleção de Professores Formadores de Grupos de Trabalho do Projeto de Extensão Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira.

 

1.Divulgação da homologação do resultado final da seleção de Professores Formadores dos Grupos de Trabalho.

 

1.1 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE LINGUAGENS

Classificação

Nome

Jeize de Fátima Batista

Demétrio Alves Paz

Angelise Fagundes

Pablo Lemos Berned

Marcus Vinicius Liessem Fontana

Ana Beatriz Ferreira Dias

 

1.2 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA

Classificação

Nome

Tiago Venturi

Sinara München

Eduarda da Silva Lopes

 

1.3 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE MATEMÁTICA

Classificação

Nome

01

Denize Ivete Reis

02

Susana Machado Ferreira

 

1.4 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS

Não houve selecionados.

 

2. Conforme o edital Nº 13/DIRCL/UFFS/2024 os candidatos poderão ser chamados ao longo do desenvolvimento do projeto, dependendo do cronograma de cada Grupo de Trabalho.

 

Cerro Largo, 19 de agosto de 2024

 

Comissão examinadora de seleção de professores formadores para atuação junto ao projeto de Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira

Cerro Largo-RS, 19 de agosto de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 17/DIRCL/UFFS/2024

Designa os membros da Comissão de Eventos do Campus Cerro Largo.

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando o Regulamento da Comissão de Eventos do Campus Cerro Largo, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 11/CONSCCL/ UFFS/2014 (ALTERADA),

RESOLVE:

Art. 1º Criar, no âmbito da Comissão de Eventos do Campus Cerro Largo, as seguintes subcomissões:

I - Formaturas;

II - “Vem pra UFFS” (divulgação dos Cursos junto aos estudantes da educação básica);

III - Eventos artísticos e culturais;

IV - Eventos científicos e tecnológicos.

 

Art. 2º Designar os seguintes servidores e discentes como membros da Comissão de Eventos, com seus respetivos enquadramentos quanto ao envolvimento predominante em subcomissões:

 

Nome

SIAPE

Setor/ Representação

Subcomissões - Envolvimento predominante (V)

Formaturas

“Vem pra UFFS”

Eventos artísticos e culturais

Eventos científicos e tecnoló-gicos

Bruno München Wenzel

1770282

DIR-CL

V

V

 

 

Neusa Rossini

1779191

ASCOM-CL

 

V

V

V

Tadeu J. F. L. V. Salgado

1945462

V

V

V

V

Sheila Maria de Oliveira

1779584

SEDOC-CL

V

 

 

 

Andréia Fröhlich Justen

1952010

V

 

 

 

Coordenação Acadêmica (ACAD-CL)

Judite Scherer Wenzel

1800829

ACAD-CL

V

V

 

V

Daiana Seibert

1204599

CLAB-CL

 

V

 

 

Gustavo Steinmetz

2384614

 

V

 

 

Julio Roberto Pellenz

2385954

 

V

 

 

Rodrigo Stölben Machado

1980306

 

V

 

 

Jaqueline Chassot

1764436

ASSAC-CL

V

V

 

 

Roberta Titton

2153986

V

V

 

 

Sueli Maria F. de Almeida

1764163

 

V

 

 

Jerusa Valquíria Welter

1769762

 

V

V

 

Letiane Peccin Ristow

1886248

SEGEGRAD-CL

V

 

 

 

Adriano José Lentz

2890023

V

 

 

 

Eduardo da Pieva Ehlers

1945451

V

V

 

 

Daiane Lindner Radons

1999557

V

 

 

 

Francisco Angst

1769743

V

 

 

 

Márcia Rodrigues

1911023

V

 

 

 

Micheli dos Santos Waldow

1895536

V

V

 

 

Carina da Silva Corrêa

3209926

V

 

 

 

Tânia Fenner Grützmann

1795067

V

 

 

 

Elenice Scheid

1768509

SETAE-CL

 

V

V

 

Luís Carlos Rossato

2998950

V

V

V

 

Sheila Florczak Almeida

1940742

 

V

V

 

André Luis Bonfada

1907071

CAAEX-CL

 

V

 

V

Odair José Schmitt

1056477

 

V

 

V

Eliane G. dos Santos

2024027

CAPPG-CL

 

V

 

V

Sirlene Raquel Lenz

1906166

SEGEPPG-CL

 

 

 

V

Paola Vogt

3355698

 

 

 

V

Juliani Borchardt da Silva

2189669

 

 

 

V

Cátia Milene N. Rocha

1948807

 

 

 

V

Coordenação Administrativa (ADM-CL)

Adenise Clerici

2181976

ADM-CL

 

V

V

V

Lucas do N. Mendes

1726308

 

V

V

V

Lucas Rodrigues Piovesan

2129232

V

 

 

 

Neides Marsane J. Bolzan

1940138

V

 

 

 

Carline Andréa Welter

3107634

ASSGAS-CL

V

V

 

 

Luana Inês Damke

1807713

V

V

 

 

Patrícia Graziele Dallastra

2144230

 

V

 

 

Rafael Rodrigo W. Trieb

2181642

 

V

 

 

Cursos de Graduação

Luís Adriano Rodrigues

1032780

Administração

 

V

 

 

Debora Leitzke Betemps

1929652

 Agronomia

 

V

 

 

Juliane Ludwig

2065987

 

V

 

 

Sidinei Zwick Radons

1789866

 

V

 

 

Carla Maria G. de Pelegrin

2059920

Ciências Biológicas

 

V

 

 

Nessana Dartora

1886218

 

V

 

 

Juliana Marques Schöntag

2400708

Eng. Amb. e sanitária

 

V

 

 

Manuela Gomes Cardoso

1362233

 

V

 

 

Marcio Antônio Vendruscolo

1933663

 

V

 

 

Aline Beatriz Rauber

1011073

 Física

 

V

 

 

Thiago de Cacio Luchese

2059935

 

V

 

 

Demétrio Alves Paz

1334435

Letras - Port. e Espanhol

 

V

 

 

Geni Vanderleia Moura da Costa

1916783

 

V

 

 

Maria Alice Canzi Ames

2073402

 

 

V

 

Cassio Luiz Mozer Belusso

1916334

 Matemática

 

V

 

 

Fabiano Pereira

2244854

 

V

 

 

Tatiane Chassot

1767546

 

V

 

 

Fabiane de Andrade Leite

2028447

 Química

 

V

 

 

Liziara da Costa Cabrera

1526408

 

V

 

 

Marlei Veiga dos Santos

1002318

 

V

 

 

Cleusa Inês Ziesmann

1991860

Pedagogia

 

V

 

 

Neusete Machado Rigo

1893214

 

V

 

 

Denize Ivete Reis

1770712

Docentes-CL

 

V

 

 

Patrícia Marasca Fucks

1772187

 

V

 

 

Tatiane Chassot

1767546

 

V

 

 

Comitê Assessor de Extensão e Cultura (CAEC-CL)

Bedati Aparecida Finokiet

1678013

CAEC-CL

 

V

V

 

Pablo Lemos Berned

1913289

CAEC-CL

 

V

V

 

Discentes

Daniel Müller Forrati

2214500014

Agronomia

 

V

 

 

Gustavo Perius Vier

2214500022

Agronomia

 

V

 

 

Luara de Matos Moraes

2114601046

Administração

 

V

 

 

Brenno de Mello Lowe

20240003130

Ciências Biológicas - Bacharelado

 

V

 

 

Sara Alessandra Ludvig

2314200010

Ciências Biológicas - Licenciatura

 

V

 

 

Gabriel dos Santos Machado

20240003194

Eng. Amb. e  Sanitária

 

V

 

 

Augusto Munhoz de Moraes

2214100009

Física

 

V

 

 

Guilherme Daniel Robe

221 4120002

 Química

 

V

 

 

Letícia Scherer

2314131003

Matemática

 

V

 

 

Dirlei Luciano Benatti

2114802020

 Letras - Português e Espanhol

 

V

 

 

Roger Ramos Mallmann

20240011230

Pedagogia

 

V

 

 

Thalia Lubas Brum

20240011919

Pedagogia

 

V

 

 

Laura Schmitt Pereira

2114802005

DCE

 

V

 

 

 

 

Art. 3º Fica revogada a portaria PORTARIA Nº 24/DIRCL/UFFS/2023.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cerro Largo/RS, 21 de agosto de 2024.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

 Diretor do Campus Cerro Largo

 

Cerro Largo-RS, 21 de agosto de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Consolida informações gerais acerca da estrutura organizacional, cargos, áreas de atuação, funções e lotação de exercício dos servidores vinculados ao Campus Cerro Largo da UFFS.

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando:

(a) a Portaria Nº 2365/GR/UFFS/2022, atualmente em vigor, que estabelece a Estrutura Organizacional do Campus Cerro Largo;

(b) a Resolução Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, que regulamenta a mobilidade de servidores da e para a UFFS;

(c) a Resolução Nº 81/CONSCCL/UFFS/2024, que estabelece os quantitativos de servidores e respectivos cargos na estrutura organizacional do Campus Cerro Largo (UFFS);

(d) a Resolução Nº 144/CONSUNI/UFFS/2023, que aprova a Política de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente da UFFS, em especial o parágrafo único do Art. 5º;

(e) a necessidade de melhorar a transparência em termos de alocação de pessoal e ocupação de cargos e funções por servidores do Campus Cerro Largo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSOLIDAR informações gerais acerca da estrutura organizacional, cargos, áreas de atuação, funções e lotação de exercício dos Servidores vinculados ao Campus Cerro Largo da UFFS, conforme disposto abaixo:

 

I - Direção do Campus Cerro Largo (DIR-CL)

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

-

-

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

1770282

SD / Professor do Magistério Superior

Diretor(a) de Campus (Cargo CD-3)

           

 

(a) Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Cerro Largo (SEDOC-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

1

1

ANDRÉIA FRÖHLICH JUSTEN

1952010

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-2)

2

2

SHEILA MARIA DE OLIVEIRA

1779584

STAE / Secretário Executivo (nível E)

Chefe de setor (Função FG-2)

 

(b) Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo (ASCOM-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

3

1

NEUSA ROSSINI

1779191

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Chefe de setor (Função FG-5)

4

2

TADEU JUNQUEIRA FERREIRA LOPES VILELLA SALGADO

1945462

STAE / Produtor Cultural (nível E)

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-5)

5

3

(Vago)

-

STAE / Jornalista (nível E)

(Cargo com vedação para realização de concurso e nomeação)

 

II - Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo (ACAD-CL):

Vínculo: SD - Servidores Docentes; Cargo: PMS - Professor do Magistério Superior

Nº SD

Nome

SIAPE

Subárea (CNPq)

Área de Ingresso na UFFS

Observação

(ões)

CIÊNCIAS AGRÁRIAS (Área do Conhecimento do CNPq)

1

1

BENEDITO SILVA NETO

1767578

Agronomia

Agronomia - Desenvolvimento Rural (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

2

2

DÉBORA LEITZKE BETEMPS

1929652

Agronomia

Olericultura e Fruticultura (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

Coordenador(a) do Curso de Agronomia - Bacharelado (Função FCC)

3

3

DÉCIO ADAIR REBELLATTO DA SILVA

1111694

Medicina Veterinária

Produção Animal (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

-

4

4

DOUGLAS RODRIGO KAISER

1732403

Agronomia

Solos (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

-

5

5

EVANDRO PEDRO SCHNEIDER

1835403

Agronomia

Agroecologia (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

-

6

6

GILMAR ROBERTO MEINERZ

1012624

Zootecnia

Produção Animal (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

-

7

7

JULIANE LUDWIG

2065987

Agronomia

Fitossanidade (EDITAL Nº 298/UFFS/2013)

-

8

8

MARCOS ANTÔNIO ZAMBILLO PALMA

2059793

Engenharia Agrícola

Engenharia Rural (EDITAL Nº 251/UFFS/2013)

-

9

9

NERISON LUÍS POERSCH

1000776

Agronomia

Fitotecnia (ATA Nº 1/CONSCCL/ UFFS/2018)

-

10

10

RENAN COSTA BEBER VIEIRA

2192802

Agronomia

Fertilidade e Biologia do Solo (EDITAL Nº 697/ UFFS/2014)

Chefe da Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (Função FG-4)

11

11

SIDINEI ZWICK RADONS

1789866

Agronomia

Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

Coordenador(a) Adjunto(a) do Curso de Agronomia - Bacharelado (Função FCC)

12

12

TATIANE CHASSOT

1767546

Recursos Florestais e Engenharia Florestal

Informática Básica e Estatística Básica (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (Área do Conhecimento do CNPq)

13

1

ANDERSON MACHADO DE MELLO

1739715

Botânica

Produção Vegetal (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

14

2

CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN

2059920

Botânica

Botânica Estrutural, Sistemática e Filogenia de Plantas Avasculares, Sistemática e Filogenia de Plantas Vasculares (EDITAL Nº 251/UFFS/2013)

-

15

3

DANIEL JONER DAROIT

1836949

Microbiologia

Microbiologia (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

-

16

4

DANIELA OLIVEIRA DE LIMA

1770643

Ecologia

Ecologia e Meio Ambiente -  Ecologia Geral, Botânica, Agroecologia, Biologia de Vegetais  Aquáticos (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

Coordenador(a) Adjunto(a) dos Cursos de Ciências Biológicas - Licenciatura e Bacharelado (Função FCC)

17

5

DAVID AUGUSTO REYNALTE TATAJE

2116925

Zoologia

Paleontologia, Zoologia de Vertebrados, Fisiologia Animal Comparada, Ecologia Básica (EDITAL Nº 035/UFFS/2014)

Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - Mestrado (Função FCC)

18

6

ERICA DO ESPÍRITO SANTO HERMEL

1505022

Morfologia

Biologia Geral - Biologia Celular, Embriologia, His- tologia, Genéticas (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

19

7

LAUREN LÚCIA ZAMIN

1798708

Biologia Geral

Biologia Geral - Biologia Celular, Embriologia, Histologia, Genética (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

20

8

MILTON NORBERTO STRIEDER

1879805

Zoologia

Zoologia de Invertebrados e Entomologia (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

-

21

9

NESSANA DARTORA

1886218

Bioquímica

Bioquímica (EDITAL Nº 983/UFFS/2015)

Coordenador(a) dos Cursos de Ciências Biológicas - Licenciatura e Bacharelado (Função FCC); Substituto(a) do(a) Coordenador(a) Acadêmico(a) (Cargo CD-4)

22

10

RUBEN ALEXANDRE BOELTER

2050427

Zoologia

Zoologia e Fisiologia de Animais Aquáticos (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

-

23

11

SUZYMEIRE BARONI

1895157

Genética

Genética Clássica, Genética de Populações e Evolução (EDITAL Nº 298/UFFS/2013)

-

CIÊNCIAS DA SAÚDE (Área do Conhecimento do CNPq)

24

1

IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI

1770689

Saúde Coletiva

Informática Básica e Estatística Básica (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - Mestrado (Função FCC)

CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA (Área do Conhecimento do CNPq)

25

1

ALINE BEATRIZ RAUBER

1011073

Física

Física Geral (EDITAL Nº 234/UFFS/2014)

Coordenador(a) dos Cursos de Física - Licenciatura e Matemática - Licenciatura (Função FCC)

26

3

ANDERSON SPOHR NEDEL

1981220

Geociências

Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

27

4

BENHUR DE GODOI

1930715

Química

Química Orgânica (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

28

5

CÁSSIO LUIZ MOZER BELUSSO

1916334

Matemática

Matemática (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

Coordenador(a) Adjunto(a) dos Cursos de Física - Licenciatura e Matemática - Licenciatura (Função FCC)

29

6

DENIZE IVETE REIS

1770712

Probabilidade e Estatística

Informática Básica e Estatística Básica (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

30

7

FABIANO PEREIRA

2244854

Matemática

Matemática e Estatística (EDITAL Nº 471/UFFS/2015)

-

31

8

ILDEMAR MAYER

1560767

Química

Química Geral (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

32

9

IZABEL GIOVELI

1318973

Matemática

Matemática (EDITAL Nº 07/UFFS/2010)

-

33

10

JORGE LUIS PALACIOS FELIX

1805920

Matemática

Matemática (Processo 23205.002666/2015-96)

-

34

11

LEÔNIDAS LUIZ VOLCATO DESCOVI FILHO

1019070

Geociências

Cartografia e Geotecnologias (ATA Nº 12/CONSCCL/UFFS/2022)

-

35

12

LIZIARA DA COSTA CABRERA

1526408

Química

Química Analítica (EDITAL Nº 251/UFFS/2013)

Coordenador(a) do Curso de Química - Licenciatura (Função FCC)

36

13

MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO

1926270

Física

Astronomia e Astrofísica (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

37

14

MARCOS ALEXANDRE DULLIUS

1730168

Física

Física Geral e Experimental (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

38

15

MARIANA BONEBERGER BEHM

1934212

Química

Química Geral (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

39

16

MARLEI VEIGA DOS SANTOS

1002318

Química

Química Analítica (EDITAL Nº 234/UFFS/2014)

-

40

17

NEY MARÇAL BARRAZ JÚNIOR

1566344

Física

Física Geral (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

41

18

NEY SODRÉ DOS SANTOS

2010213

Física

Física Geral (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

42

19

PATRICIA FOLETTO

1212211

Química

Química Geral e Orgânica (ATA Nº 3/CONSCCL/UFFS/2022)

Coordenador(a) Adjunto(a) do Curso de Química - Licenciatura (Função FCC)

43

20

RENEO PEDRO PREDIGER

1770719

Ciência da Computação

Informática Básica e Estatística Básica (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

Coordenador(a) Adjunto(a) do Curso de Administração - Bacharelado (Função FCC)

44

21

ROSÁLIA ANDRIGHETTO

2238248

Química

Físico-Química e Química Geral (EDITAL Nº 022/UFFS/2015)

-

45

22

THIAGO DE CACIO LUCHESE

2059935

Física

Física Geral (EDITAL Nº 251/UFFS/2013)

-

46

23

TIAGO VECCHI RICCI

2279350

Física

Física Experimental ou Física Teórica (EDITAL Nº 884/GR/UFFS/UFFS/2015)

-

CIÊNCIAS HUMANAS (Área do Conhecimento do CNPq)

47

1

BEDATI APARECIDA FINOKIET

1678013

Antropologia

História Do Brasil e História da África (EDITAL Nº 006/UFFS/ 2010)

Coordenador(a) Adjunto(a) de Cultura

48

2

CLEUSA INÊS ZIESMANN

1991860

Educação

Libras (EDITAL Nº 171/UFFS/ 2011)

-

49

3

DANUSA DE LARA BONOTTO

1804904

Educação

Matemática (EDITAL Nº 07/UFFS/2010)

-

50

4

DENIZ ALCIONE NICOLAY

1770668

Educação

Fundamentos da Educação (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

51

5

ELIANE GONÇALVES DOS SANTOS

2024027

Educação

Práticas de Ensino e Estágio Supervisionado (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

Coordenador(a) Adjunto(a) de Pesquisa e Pós-Graduação (Função FG-1)

52

6

FABIANE DE ANDRADE LEITE

2028447

Educação

Práticas de Ensino e Estágio Supervisionado (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

Diretor(a) de Organização Pedagógica da PROGAD (Cargo CD-4)

53

7

IVANN CARLOS LAGO

1808064

Ciência Política

Sociologia e Ciência Política (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

54

8

JUDITE SCHERER WENZEL

1800829

Educação

Química Geral (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

Coordenador(a) Acadêmico(a) (Cargo CD-4)

55

9

LÍVIO OSVALDO ARENHART

1835477

Filosofia

Filosofia Moderna e Contemporânea (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

Coordenador(a) Adjunto(a) do Curso de Pedagogia - Licenciatura (Função FCC)

56

10

LUIS FERNANDO GASTALDO

1770636

Educação

Física (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

57

11

MARIA ALICE CANZI AMES

2073402

Sociologia

Metodologias de Ensino em Ciências Sociais (EDITAL Nº 298/UFFS/2013)

-

58

12

NEUSETE MACHADO RIGO

1893214

Educação

Política Educacional e Legislação do Ensino no Brasil (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

Coordenador(a) do Curso de Pedagogia - Licenciatura (Função FCC)

59

13

PAULA VANESSA BERVIAN

2014995

Educação

Ensino de Biologia (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

60

14

ROQUE ISMAEL DA COSTA GÜLLICH

1659049

Educação

Prática de Ensino e Estágio Supervisionado (EDITAL PROGRAD Nº 03/UFGD/2008 e Processo 23000.013245/2009-49)

Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - Mestrado (Função FCC)

61

15

ROSÂNGELA INÊS MATOS UHMANN

1929286

Educação

Práticas de Ensino e Estágio Supervisionado (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - Mestrado (Função FCC)

62

16

ROSEMAR AYRES DOS SANTOS

2059850

Educação

Ensino de Física (EDITAL Nº 298/UFFS/2013)

-

63

17

SANDRA VIDAL NOGUEIRA

1123321

Educação

Didática Geral (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

64

18

SUSANA MACHADO FERREIRA

1547211

Educação

Matemática (Processo 23205.001484/2011-74)

-

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS (Área do Conhecimento do CNPq)

65

1

ARI SOTHE

1837703

Administração

Contabilidade Geral e Gerencial (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

Exercendo suas atividades provisoriamente junto ao Campus Chapecó, conforme acordado entre CONSCCL e Direção do Campus CH

66

2

ARTUR FILIPE EWALD WUERGES

2031057

Administração

Administração/Administração Financeira (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

67

3

CARLOS EDUARDO RUSCHEL ANES

1848282

Administração

Administração/Administração da Produção (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

68

4

DENISE MEDIANEIRA MARIOTTI FERNANDES

1351523

Administração

Administração/Administração da Produção (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

69

5

EDEMAR ROTTA

1764451

Serviço Social

Sociologia e Ciência Política (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - Mestrado e Doutorado (Função FCC)

70

6

ÉDIO POLACINSKI

3012636

Administração

Administração/Administração de Marketing (ATA Nº 5/CONSCCL/UFFS/2022)

-

71

7

FABRÍCIO COSTA DE OLIVEIRA

1860906

Administração

Administração/Administração Financeira (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

72

8

HERTON CASTIGLIONI LOPES

1770685

Economia

Teoria Econômica (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

73

9

LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO

1660708

Administração

Administração (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

Coordenador(a) do Curso de Administra-ção - Bacharelado (Função FCC); Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - Mestrado e Doutorado (Função FCC)

74

10

MONIZE SÂMARA VISENTINI

2021414

Administração

Administração/Administração de Marketing (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

75

11

PATRICIA MARASCA FUCKS

1772187

Arquitetura e Urbanismo

Desenho Técnico (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

76

12

RODRIGO PRANTE DILL

1836887

Administração

Administração (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

77

13

SALETE ORO BOFF

1008112

Direito

Política Educacional e Legislação do Ensino no Brasil (ATA Nº 10/CONSCCL/UFFS/2013 e Processo 23205. 003592/2013-43)

-

78

14

SERLI GENZ BOLTER

2059263

Direito

Direito (EDITAL Nº 006/UFFS/006/UFFS/2010)

-

ENGENHARIAS (Área do Conhecimento do CNPq)

79

1

ALCIONE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES

1891679

Engenharia Sanitária

Controle de Poluição do Solo e Controle de Poluição das Águas (EDITAL Nº 251/UFFS/

2013)

-

80

2

ALINE RAQUEL MÜLLER TONES

2277024

Engenharia Sanitária

Tratamento Biológico de Águas Residuárias e Hidrologia Aplicada à Engenharia Ambiental (EDITAL Nº 884/GR/UFFS/2015)

-

81

3

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

1770282

Engenharia Química

Engenharia Ambiental: Energias Renováveis (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

Diretor(a) de Campus (Cargo CD-3)

82

4

FABIANO CASSOL

2235887

Engenharia Mecânica

Fenômenos de Transportes e Termodinâmica (EDITAL Nº 298/UFFS/2013)

-

83

5

FERNANDO HENRIQUE BORBA

1927656

Engenharia Sanitária

Engenharia Ambiental: Qualidade de Águas, Tratamento de Águas Residuárias (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

84

6

JULIANA MARQUES SCHÖNTAG

2400708

Engenharia Civil

Infraestrutura para Saneamento (EDITAL Nº 46/GR/UFFS/2017)

-

85

7

MANUELA GOMES CARDOSO

1362233

Engenharia Química

Operações Unitárias da Engenharia Ambiental e Sanitária (EDITAL Nº 570/UFFS/2017)

Coordenadora(a) do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado (Função FCC)

86

8

MÁRCIO ANTÔNIO VENDRUSCOLO

1933663

Engenharia Civil

Engenharia Civil (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

Coordenador(a) Adjunto(a) do Curso de  Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado (Função FCC)

LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES (Área do Conhecimento do CNPq)

87

1

ANA BEATRIZ FERREIRA DIAS

1836213

Linguística

Língua Portuguesa e Linguística (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

88

2

ANA CECÍLIA TEIXEIRA GONCALVES

1803879

Linguística

Língua Portuguesa e Linguística (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

89

3

ANA CLÁUDIA PORTO

1343981

Linguística

Língua Portuguesa e Linguística (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

90

4

ANGELISE FAGUNDES DA SILVA

2055968

Letras

Ensino de Língua Espanhola (EDITAL Nº 251/UFFS/2013)

-

91

5

CAROLINE MALLMANN SCHNEIDERS

1065659

Linguística

Língua Portuguesa e Linguística (EDITAL Nº 471/UFFS/2015)

Coordenador(a) Adjunto(a) do Curso de Letras: Português e Espanhol - Licenciatura (Função FCC)

92

6

DEMÉTRIO ALVES PAZ

1334435

Letras

Teoria Literária e Literaturas de Língua Portuguesa (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

Coordenador(a) do Curso de Letras: Português e Espanhol - Licenciatura (Função FCC)

93

7

GENI VANDERLÉIA MOURA DA COSTA

1916783

Letras

Literaturas Hispânicas (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

-

94

8

JEIZE DE FATIMA BATISTA

2068112

Linguística

Ensino de Língua Espanhola (EDITAL Nº 251/UFFS/2013)

-

95

9

MARCUS VINÍCIUS LIESSEM FONTANA

1323424

Letras

Língua Espanhola e Linguística Aplicada (ATA Nº 8/CONSCCL/UFFS/2019)

-

96

10

PABLO LEMOS BERNED

1913289

Letras

Teoria Literária e Literaturas de Língua Portuguesa (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

Coordenador(a) Adjunto(a) de Extensão

97

11

ROBERTA KOLLING ESCALANTE

1708678

Letras

Língua Espanhola e Linguística Aplicada (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

Vagas em processo de definição pelo CONSCCL

98

1

(Vago - código de vaga novo 1)

-

-

-

(Em processo de definição pelo CONSCCL)

99

2

(Vago - código de vaga novo 2)

-

-

-

(Em processo de definição pelo CONSCCL)

100

3

(Vago - código de vaga novo 3)

-

-

-

(Em processo de definição pelo CONSCCL)

101

4

(Vago - código de vaga novo 4)

-

-

-

(Em processo de definição pelo CONSCCL)

 

(a) Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo (ASSAC-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

6

1

CRISTIAN MUCHA

1907081

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

7

2

JAQUELINE CHASSOT

1764436

STAE / Secretário Executivo (nível E)

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3)

8

3

JERUSA VALQUÍRIA WELTER

1769762

STAE / Técnico em Assuntos Educacionais (nível E)

-

9

4

ROBERTA TITTON

2153986

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

10

5

SUELI FLORCZAK DE ALMEIDA

1764163

STAE / Pedagogo (nível E)

Chefe de setor (Função FG-3)

11

6

(Vago)

-

STAE / Técnico em Assuntos Educacionais (nível E)

(Encaminhado pelo CONSCCL - aceite em processo de remoção)

 

(b) Secretaria Geral de Graduação do Campus Cerro Largo (SEGEGRAD-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

12

1

ADRIANO JOSÉ LENTZ

2890023

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3)

13

2

CARINA DA SILVA CORRÊA

3209926

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

14

3

DAIANE LINDNER RADONS

1999557

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

15

4

EDUARDO DA PIEVA EHLERS

1945451

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

16

5

FRANCISCO ANGST

1769743

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

17

6

LETIANE PECCIN RISTOW

1886248

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

18

7

MÁRCIA RODRIGUES

1911023

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

19

8

MICHELI DOS SANTOS WALDOW

1895536

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Chefe de setor (Função FG-3)

20

9

TÂNIA FENNER GRÜTZMANN

1795067

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

 

(c) Setor de Assuntos Estudantis do Campus Cerro Largo (SETAE-CL)

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

21

1

ELENICE SCHEID

1768509

STAE / Psicólogo (nível E)

-

22

2

LUÍS CARLOS ROSSATO

2998950

STAE / Técnico em Assuntos Educacionais (nível E)

Chefe de setor (Função FG-4)

23

3

SHEILA FLORCZAK ALMEIDA

1940742

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-4)

24

4

ZENAIDE MARIA GAMARRA DOS SANTOS

1777790

STAE / Assistente Social (nível E)

-

 

(d) Assessoria de Bibliotecas do Campus Cerro Largo (BIB-CL)

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

25

1

CARLOS ALBERTO DA LUZ BORCH

1792834

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-4)

26

2

JANE LECARDELLI

1128114

STAE / Bibliotecário-Documentalista (nível E)

Chefe de setor (Função FG-4)

27

3

RONNIE REUS SCHROEDER

1466018

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Diretor(a) de Cultura da PROEC (Cargo CD-4); Exerce suas atividades exclusivamente junto à PROEC

28

4

(Vago)

-

STAE / Assistente em Administração (nível D)

(Encaminhado pelo CONSCCL - nomeação de concurso público)

 

(e) Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo (CAPPG-CL):

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

-

-

ELIANE GONÇALVES DOS SANTOS

2024027

SD / Professor do Magistério Superior

Chefe de Setor (Função FG-1)

           

 

(f) Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo (SEGEPPG-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

29

1

CÁTIA MILENE NESSLER ROCHA

1948807

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

30

2

CLÉBER MAGALHÃES TOBIAS

1779578

STAE / Secretário Executivo (nível E)

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3)

31

3

CLEBER SCHEUER

2191261

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

32

4

JULIANI BORCHARDT DA SILVA

2189669

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Chefe de setor (Função FG-3); Substituto(a) Coordenador(a) Adjunto(a) de Pesquisa e Pós-Graduação (Função FG-1)

33

5

PAOLA VOGT

3355698

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

34

6

SIRLENE RAQUEL LENZ

1906166

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

 

(g) Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo (CLAB-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

35

1

ANADÉSIA BRITZKE

1929188

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Biologia

36

2

CAROLINE BADZINSKI

1977497

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Biologia

37

3

DAIANA SEIBERT

1204599

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Saneamento e Hidráulica

38

4

ÉVERTON BERWANGER BALBOM

1725446

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Química

39

5

FABIANA OLIVEIRA DE MEDEIROS

1642472

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Química

40

6

GUSTAVO STEINMETZ

2384614

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Física; Chefe de setor (Função FG-1)

41

7

JONAS SIMON DUGATTO

2131973

STAE / Tecnólogo/Formação (nível E)

Formação: Química

42

8

JÚLIO ROBERTO PELLENZ

2385954

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Agronomia

43

9

LUCAS SCHNORRENBERGER DE OLIVEIRA

1933899

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Química

44

10

ROBERTA DANIELE KLEIN

2420295

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Biologia; Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-1)

45

11

RODRIGO PATERA BARCELOS

1754388

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Biologia

46

12

RODRIGO STÖLBEN MACHADO

1980306

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Física

 

(h) Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus Cerro Largo (CAAEX-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

47

1

ANDRÉ LUIS BONFADA

1907071

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

48

2

ODAIR JOSÉ SCHMITT

1056477

STAE / Engenheiro-Área (nível E)

Área: Agronomia; Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-4)

-

-

RENAN COSTA BEBER VIEIRA

2192802

SD / Professor do Magistério Superior

Chefe de Setor (Função FG-4)

 

III - Coordenação Administrativa do Campus Cerro Largo (ADM-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

49

1

ADENISE CLERICI

2181976

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Coordenador(a) Administrativo(a) (Cargo CD-4)

50

2

LUCAS DO NASCIMENTO MENDES

1726308

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

51

3

LUCAS RODRIGUES PIOVESAN

2129232

STAE / Técnico em Audiovisual (nível D)

-

52

4

NEIDES MARSANE JOHN BOLZAN

1940138

STAE / Secretário Executivo (nível E)

-

 

(a) Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Cerro Largo (ASSGAS-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

53

1

CARLINE ANDRÉA WELTER

1107634

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Chefe de Setor (Função FG-1); Substituto(a) do(a) chefe da ASSPLAN (Função FG-4)

54

2

ERIVALDO DE CARLI

1767423

STAE / Analista de Tecnologia da Informação (nível E)

-

55

3

LUANA INÊS DAMKE

1807713

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-1); Substituo(a) do(a) Coordenador(a) Administrativo(a) (Cargo CD-4)

56

4

LUCAS KRINDGES ESCOBAR

1241498

STAE / Técnico de Tecnologia da Informação (nível D)

-

57

5

LUCIANO DE WALLAU

1795326

STAE / Administrador (nível E)

-

58

6

PATRÍCIA GRAZIELE DALLASTRA

2144230

STAE / Nutricionista-Habilitação (nível E)

-

59

7

RAFAEL RODRIGO WOLFART TRIEB

2181642

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

60

8

(Vago)

-

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Informática; (Encaminhado pelo CONSCCL para realização de concurso)

61

9

(Vago)

-

STAE / Assistente em Administração (nível D)

(Encaminhado pelo CONSCCL aceite em processo de remoção)

 

(b) Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Cerro Largo (ASSGP-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

62

1

DÉBORA CHAMPE DA SILVA BRUM

1886074

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Chefe de Setor (Função FG-3)

63

2

HEITOR SEBASTIANY REISDORFER DEWES

1536420

STAE / Médico-Área (nível E)

Atua junto ao SIASS da PROGESP

64

3

MARIA GORETI FINKLER

1892262

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

65

4

SANDRO ADRIANO SCHNEIDER

1911255

STAE / Administrador (nível E)

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3)

 

(c) Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Cerro Largo (ASSINFR-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

66

1

ALEXANDRE MARIANOFF

2911246

STAE / Técnico em Edificações (nível D)

-

67

2

CANISIO ROQUE SCHMIDT

1770040

STAE / Engenheiro-Área (nível E)

Área: Civil; Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3)

68

3

FRANCESCO JURINIC

2124404

STAE / Técnico em Eletrotécnica (nível D)

-

69

4

PAULO ROBERTO HENDGES

1948305

STAE / Engenheiro-Área (nível E)

Área: Civil; Chefe de Setor (Função FG-3)

 

(d) Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Cerro Largo (ASSLOS-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

70

1

DÁLCIO VORPAGEL SCHEUNEMANN

2177370

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

71

2

DIEGO BERWALD

1124045

STAE / Técnico em Contabilidade (nível D)

-

72

3

ISMAEL MAGNO HENTGES

1068860

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3)

73

4

LUIS ANTÔNIO GUTERRES HAAS

1906825

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Chefe de Setor (Função FG-3)

74

5

(Vago)

-

STAE / Administrador (nível E)

(Encaminhado pelo CONSCCL aceite em processo de redistribuição)

 

(e) Assessoria de Planejamento do Campus Cerro Largo (ASSPLAN-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

75

1

DIOGO DELLA FLORA CRISTOFARI

1943391

STAE / Administrador (nível E)

Chefe de Setor (Função FG-4)

           

 

IV - Outros órgãos da Administração Pública

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Órgão de exercício provisório/temporário

-

1

ANA LUCIA OBALSKI WALTER

1767345

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Advocacia Geral da União (AGU), Seccional de Santo Ângelo - RS - cedido(a)

-

2

CESAR DE MIRANDA E LEMOS

1247885

SD / Professor do Magistério Superior

Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) - remoção judicial

-

3

CRISTIANO MACHADO DE OLIVEIRA

1767399

STAE / Técnico em Contabilidade (nível D)

Advocacia Geral da União (AGU), Seccional de Santo Ângelo - RS - requisitado(a)

-

4

EVANDRO HOFF

1906845

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Instituto Federal Farroupilha (IFFar), Campus Santo Ângelo - exercício provisório por decisão judicial

-

5

MARDIORE TANARA PINHEIRO DOS SANTOS

1837694

SD / Professor do Magistério Superior

Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) - remoção judicial

 

§ 1º As siglas anotadas para o vínculo dos servidores, símbolo “*”, possuem o seguinte significado: SD - Servidor Docente, STAE - Servidor Técnico-Administrativo em Educação.

§ 2º As anotações referentes a cargos, funções, lotações e outras observações servem única e exclusivamente para fins informativos e de consolidação de dados, portanto não substituem e não impedem a emissão dos atos administrativos próprios e adequados para tal, publicados por autoridade competente.

§ 3º A classificação dos servidores docentes em área e subárea do conhecimento devem ser entendidas como aquelas de atuação predominante no Campus.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Cerro Largo/RS, 22 de agosto de 2024.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Universidade Federal da Fronteira Sul

Cerro Largo-RS, 22 de agosto de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

SUCL

OBJETO: Contratação artística de banda musical para comemoração do aniversário de 15 anos da UFFS a ser realizada no Campus Erechim/RS

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 380/2024

Processo Administrativo nº: 23205.019939/2024-22

Fundamento Legal: Art. 74, inc. II da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 8.000,00 (Oito mil reais)

Contratada/CNPJ: TRIOU PRODUCOES ARTISTICAS LTDA / 45.413.780/0001-30

 

 

 

 

 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

CPAD

Ata da 1ª Reunião Ordinária de 2024 da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Universidade Federal da Fronteira Sul - CPAD/UFFS

Aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, as nove horas e trinta minutos, via plataforma Meet, reuniram-se os membros permanentes e variáveis da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para a primeira reunião de 2024, com o intuito de retomada das eliminações e tratar sobre assuntos relacionados à destinação de documentos na UFFS. A reunião foi dirigida pela presidente da CPAD, Cinara Reis Flores, e secretariada por mim, Jocelaine Link. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros: Cinara Reis Flores (arquivista), Jocelaine Zanini Rubim (Representante da PROGESP) Aline Lanzarin (Representante Jurídico). Enviaram justificativas para o não comparecimento à reunião: os Representantes da PROAD, pois encontram-se em Licença Capacitação, o membro titular Marlon Brandt (Representante com formação na área de história, ciências sociais ou sociologia) impossibilitado de comparecer, pois encontrava-se em outra reunião. Não compareceu e não enviou justificativa: o membro suplente, Delmir José Valentini (Representante com formação na área de história, ciências sociais ou sociologia). Iniciada a sessão, a presidente passou, de imediato, ao expediente. 1. Retomada das Eliminações. A presidente relatou sobre o reinício das eliminações nas IFES e citou a FURG (Universidade Federal do Rio Grande) como sendo uma das Instituições de Ensino que retomou as eliminações após o Decreto no 10.148, de 2 de dezembro de 2019. Também sugeriu sobre a assinatura das listagens pelo Reitor da UFFS com a utilização da assinatura eletrônica a partir da conta gov.br. Informou que na UFFS há 36 listagens de eliminação de documentos preparadas e aproximadamente 200 caixas arquivo disponíveis para os procedimentos de eliminação de documentos e que com a readequação dos espaços e materiais há aumento de procura dos setores da Universidade pelos serviços do Departamento de Gestão Documental e pela CPAD para transferência e eliminação de documentos. Os membros presentes aprovaram a retomada das eliminações de documentos da UFFS e a presidente da CPAD informou que quando encerrar os preparativos das listagens de eliminação convocará os membros para a referida aprovação. 2. Ajustes dos prazos de temporalidade de documentos. Apresentou que obteve conhecimento pelo Ouvidor da UFFS, Fernando Perobelli, sobre a Portaria Normativa da CGU No 116, de 18 de março de 2024 que estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto no 9.492, de 5 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências. Nesse sentido, a referida Portaria apresenta um prazo maior para a temporalidade da tipologia documental – manifestação sendo que, a partir do conhecimento dessa normativa pretende encaminhar solicitação de orientação técnica ao Arquivo Nacional informando sobre o conflito de temporalidade e adequação dos novos prazos na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às Atividades Fim das IFES. 3. Informes e Encaminhamentos Gerais. Apresentou a dúvida do Setor de Arquivo Intermediário (SEAI) do Departamento de Gestão Documental (DGDOC) sobre manter todos os volumes encadernados relativos aos Termos de Transferência e Responsabilidade arquivados no setor ou proceder com a eliminação dos referidos conjuntos documentais e/ou preservar por amostragem alguns volumes visto que conforme Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos o prazo de guarda de 10 anos já expirou podendo proceder-se com a eliminação. Decidiu-se por sugerir o encaminhamento de mensagem eletrônica do SEAI para a SUGEP, setor que realizou a transferência dos termos de responsabilidade ao SEAI, consultando sobre a concordância ou não por manter por amostragem uma parte do conjunto documental e proceder-se com a eliminação dos demais Termos de Transferência de Responsabilidade. Quanto a dúvida do SEAI sobre manter no arquivo as agendas pessoais do Reitor decidiu-se encaminhar por mensagem eletrônica uma solicitação ao Representante com formação na área de história, ciências sociais ou sociologia para que realize um Parecer Técnico sobre a guarda das agendas e alteração da temporalidade desses documentos, bem como considerar ou não as referidas agendas como documento histórico e a partir do parecer a ser emitido tratar desse assunto em outras reuniões da CPAD. Sendo que as 10 horas e 10 minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a reunião, da qual eu, Jocelaine Link, Secretária da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.

Cinara Reis Flores

Presidenta da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos

Documento Histórico

ATA Nº 1/CPAD/UFFS/2024

CONSCER

Convocação para a 7ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2024 - 28/08/2024

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 7ª Sessão Ordinária de 2024, que será realizada no dia 28 de agosto de 2024, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 22 de agosto de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ACAD RE

EDITAL DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE – DOUTORADO E PÓS-DOUTORADO – BIÊNIO 2025/2026

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza e o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais torna público o presente Edital, que estabelece regras relativas às inscrições para o afastamento para capacitação docente para o biênio 2025/2026, bem como critérios para a classificação das solicitações.

 

1. DOS OBJETIVOS

1.1 O objetivo geral do presente Edital é atender o disposto pela Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e pelo Ofício-Circular Nº 1/2024 - CPPD, de 27 de junho de 2024, em relação ao recebimento e classificação das solicitações de afastamento para capacitação, com vistas à elaboração do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) do Campus Realeza para o biênio 2025/2026.

1.2 São objetivos específicos do PIACD do Campus Realeza:

  1. fomentar a qualificação dos docentes do Campus para o exercício pleno de suas atividades acadêmicas;

  2. melhorar as condições dos cursos de graduação ofertados no Campus, seja pela qualificação de seu corpo docente, seja pela qualificação dos processos pedagógicos a que estão os docentes diretamente envolvidos;

  3. aumentar a qualidade associada às atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas no Campus;

  4. capacitar novos doutores e pós-doutores a fim de implantar novos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu no Campus Realeza, bem como melhorar constantemente os conceitos de avaliação dos cursos que estiverem em funcionamento.

 

 

2. DO PLANO DE AFASTAMENTO PARA PROPONENTES E DAS MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 O Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Realeza será composto por:

  1. apresentação geral;

  2. diagnóstico da capacitação docente no Campus;

  3. necessidades e prioridades de capacitação;

  4. critérios e modalidades para afastamentos adotados;

  5. detalhamento do período, e ocupação das vagas para afastamentos.

2.2 O presente Edital visa a definição do item V, pois através da inscrição dos docentes neste Edital, será possível definir os afastamentos para doutorado e pós-doutorado dentro do limite de vagas do Campus Realeza.

 

3 DAS VAGAS PARA AFASTAMENTO

3.1 Considerando a Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 que limita o número de afastamentos simultâneos para capacitação (doutorado e pós-doutorado) e Lei Nº 12.425, de 17 de Junho de 2011 que limita o número de contratação de professores substitutos em instituições federais de ensino, em reunião conjunta do NPPD, Coordenadores de Curso (Fórum dos Coordenadores de Curso do Campus) e Coordenação Acadêmica, realizada em 8 de agosto de 2024, ficam limitadas a 8 (oito), as vagas para afastamento simultâneo para doutorado e pós-doutorado.

3.2 Considerando o fluxo de saídas e retornos, o presente Edital coloca em concorrência 14 (quatorze) vagas de afastamento (Anexo 1), sendo:

  • duas (02) vagas para doutorado;

  • doze (12) vagas para pós-doutorado.

3.3 Caso as vagas de doutorado (Item I) não sejam utilizadas, as mesmas serão remanejadas para vagas de pós-doutorado (Item II).

3.4 Das vagas de doutorado (Item I), as duas serão destinadas para novo afastamento.

3.5 Este Edital não trata da prorrogação dos doutorados em andamento, apenas reserva as vagas, pois estes devem seguir os critérios de prorrogação definidos pela Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022.

3.6 Cada vaga de doutorado e pós-doutorado possui uma previsão de início de afastamento (fevereiro ou agosto de 2025 ou 2026), sendo 24 meses a duração do afastamento para doutorado e 12 meses para pós-doutorado.

3.7 Os candidatos selecionados poderão escolher a vaga e mês de saída (fevereiro ou agosto de 2025 ou 2026) de acordo com sua ordem de classificação na data estipulada no cronograma deste Edital.

 

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas no seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/piacd-2526.

O endereço possui a ficha de inscrição, sendo necessário anexar o seguinte documento:

  1. Ficha de Desempenho com os itens para pontuação (Modelo – Anexo a este Edital).

As informações apresentadas na Ficha de Desempenho devem ser coerentes com os Memoriais Descritivos envolvendo os anos de 2022 e 2023, os quais serão usados na conferência desta. Ainda, no formulário disponível no endereço eletrônico supracitado há um campo para apresentação de justificativa do proponente à vaga para o afastamento, conforme as finalidades do Artigo 3º da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022.

4.2 Aos docentes que tiveram afastamentos para tratar de assuntos particulares, tratamento de saúde e licença gestante superior a 3 meses nos anos de 2022 ou 2023, possibilita-se a utilização do(s) Memoriais Descritivos do ano acadêmico de 2021. Portanto, caberá ao docente na situação descrita acima, escolher entre as três possibilidades (2019 e 2021, 2020 e 2021, 2022 e 2023), qual será utilizada para cálculo da pontuação de desempenho.

4.3 Em consonância com os Itens VI e VII do Art. 16 da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, poderão submeter inscrição (doutorado e pós-doutorado) os docentes que atenderem aos seguintes aspectos:

VI - o solicitante de afastamento para realização de programas de mestrado e doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, licença para capacitação ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;

VII - o solicitante de afastamento para realização de programas de pós-doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;

4.4 O presente edital possui o seguinte cronograma:

Lançamento do Edital

20/08/2024

Submissão das propostas

de 25/08 a 08/09/2024

Divulgação do resultado provisório

15/09/2024

Data para apresentação de recursos

16/09/2024

Divulgação do resultado final

19/09/2024

*Período para escolha de vagas

de 20/09 a 25/09/2024

Homologação do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus pelo Conselho de Campus

Até 30/09/2024

 

 

5. DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS PEDIDOS

5.1 Constituem-se em critérios para seleção dos pedidos de afastamentos para doutorado e pós-doutorado:

  1. Data do último afastamento (caso houver) pela UFFS;

  2. Pontuação de Desempenho.

5.2 Os candidatos serão classificados considerando: se já teve afastamento (doutorado ou pós-doutorado) pela UFFS e pontuação de desempenho.

5.3 Haverá uma listagem de classificação única priorizando os docentes que ainda não realizaram afastamentos pela UFFS.

5.4 A pontuação de desempenho do candidato será computada de acordo com os itens constantes no Anexo II da Resolução Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020.

5.5 Para a pontuação de desempenho serão utilizados os Memoriais Descritivos (2022 e 2023).

5.6. A pontuação de desempenho será calculada de acordo com o preenchimento da Ficha de Desempenho entregue pelo candidato no ato da inscrição.

5.7 A Coordenação Acadêmica e o NPPD não aceitarão documentação complementar ao descrito nos itens 5.5 e 5.6.

5.8 Caso ocorra empate entre duas ou mais solicitações de afastamento e havendo inexistência de condições para o atendimento de todas elas, a proposta é que o desempate seja feito em concordância com o Artigo 6º da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, a saber,

I - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal na UFFS, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício na UFFS;

II - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício;

III - estar aprovado em programa de pós-graduação;

IV - maior idade.

5.9 Fica reservado o direito à Coordenação Acadêmica e ao NPPD de solicitação de esclarecimento ao proponente sobre as informações por ele prestadas no âmbito da inscrição a este Edital.

 

6. DA DESISTÊNCIA, APROVEITAMENTO E NÃO OCUPAÇÃO DAS VAGAS DISPONÍVEIS

6.1 Em casos de desistência e de não ocupação/aproveitamento de vagas disponíveis, será oportunizado o afastamento ao próximo candidato subsequentemente da lista de classificação geral única, até que se esgote a mesma.

6.2 A escolha da vaga pelo candidato selecionado se dará pela ordem de classificação. Assim, um candidato selecionado deverá escolher, conforme sua ordem de classificação, entre as possíveis vagas para a capacitação.

6.3 A não utilização da vaga de doutorado, bem como a não possibilidade de prorrogação dos afastamentos de doutorado em curso (PIACDs anteriores), possibilita o remanejamento para vagas de pós-doutorado. Ressalta-se, que uma vaga de doutorado (24 meses) será convertida em duas vagas para pós-doutorado.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Após o retorno do afastamento de doutorado e/ou pós-doutorado o docente deverá integrar programa de pós-graduação no Campus Realeza ou compor equipe de grupo de trabalho (GT) para elaboração de APCN para submissão de proposta à CAPES.

7.2 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

 

 

Realeza-PR, 20 de agosto de 2024.

 

 

EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico em Exercício do Campus Realeza

 

 

VIVIANE SCHEIBEL DE ALMEIDA

Presidente do NPPD do Campus Realeza

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 1 – QUADRO DE VAGAS

 

Descrição das Vagas de Afastamento para Doutorado

Identificação da Vaga

Início

Duração - meses

VAGA 01

Fevereiro ou Agosto/2025

24

VAGA 02

Fevereiro ou Agosto/2025

24

 

Descrição das Vagas para Pós-doutorado

Identificação da Vaga

Início

Duração - meses

VAGA 03

Fevereiro ou Agosto/2025

12

VAGA 04

Fevereiro ou Agosto/2025

12

VAGA 05

Fevereiro ou Agosto/2025

12

VAGA 06

Fevereiro ou Agosto/2025

12

VAGA 07

Fevereiro ou Agosto/2025

12

VAGA 08

Fevereiro ou Agosto/2025

12

VAGA 09

Fevereiro ou Agosto/2026

12

VAGA 10

Fevereiro ou Agosto/2026

12

VAGA 11

Fevereiro ou Agosto/2026

12

VAGA 12

Fevereiro ou Agosto/2026

12

VAGA 13

Fevereiro ou Agosto/2026

12

VAGA 14

Fevereiro ou Agosto/2026

12

 

 

2024

2025

2026

2027

 

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D

1

Izabel Aparecida Soares

VAGA 01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

Tobias Heimfarth

VAGA 02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

Rozane Marcia Triches

VAGA 03

VAGA 09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

José Oto Konzen

VAGA 04

VAGA 10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

 

VAGA 05

VAGA 11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VAGA 06

VAGA 12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VAGA 07

VAGA 13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VAGA 08

VAGA 14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Afastamentos de doutorado do PIACD 2022/2023

 

 

Vagas destinadas ao Doutorado

 

 

Vagas destinadas do Pós Doutorado

 

 

Possibilidade de avançar no PIACD 2025/2026

 

 

 

 

 

ANEXO 2 – MODELO DE FICHA DE DESEMPENHO

Realeza-PR, 20 de agosto de 2024.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2024, CONFORME EDITAL COMPLEMENTAR Nº 16/ACAD-RE/UFFS/2024

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para do projeto classificado através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto de Monitoria Acadêmica para os componentes curriculares

de Semiologia Veterinária e

Clínica de Animais de Produção

(ENS-2024-0083)

CCR

Maiara Garcia

Blagitz Azevedo

1º Denis Aurélio Lopes de Oliveira

-


2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

 

 

Realeza, 20 de agosto de 2024.

EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico em Exercício do Campus Realeza

Realeza-PR, 20 de agosto de 2024.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2024, CONFORME EDITAL COMPLEMENTAR Nº 16/ACAD-RE/UFFS/2024

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado final da seleção de monitores de ensino para do projeto classificado através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1. RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto de Monitoria Acadêmica para os componentes curriculares

de Semiologia Veterinária e

Clínica de Animais de Produção

(ENS-2024-0083)

CCR

Maiara Garcia

Blagitz Azevedo

1º Denis Aurélio Lopes de Oliveira

-

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

 

 

Realeza, 23 de agosto de 2024.

EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico em Exercício do Campus Realeza

Realeza-PR, 23 de agosto de 2024.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

CCLFER

Inclui Componentes Curriculares Optativos na matriz 2015, cursados com aprovação na Matriz Curricular 2020, do Curso de Graduação em Filosofia da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Erechim.

A Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, do campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA N° 5/CCLF-ER/UFFS/2024, de 21 de agosto 2024, e considerando:

a) que o SIGAA não permite o aproveitamento de CCRs eletivos (extracurriculares) cursados no mesmo vínculo;

b) o Ofício-Circular Nº 1/2024 – DRA que orienta sobre aproveitamento e equivalências de CCRs na graduação;

 

RESOLVE:

Art. 1º Incluir Componentes Curriculares Optativos no rol de CCRs optativos da Matriz 2015, cursados com aprovação na Matriz 2020, do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, do campus Erechim, conforme quadro abaixo (ementários constam no anexo I desta resolução):

Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura

Campus Erechim – RS

Atividades

Total de

Horas1

Domínio

Código

Componente Curricular

Créditos

Teórica

Aulas não presenciais

1

ES

GCH1487

Filosofia da mente

4

45

15

60

2

ES

GCH1488

Filosofia da natureza

4

45

15

60

3

ES

GCH758

Filosofia do direito

4

45

15

60

4

ES

GCH1489

Filosofia da biologia

4

45

15

60

5

ES

GCH1490

Filosofia na América Latina

4

45

15

60

6

ES

GCH1491

Lógica II

4

45

15

60

7

ES

GCH1492

Leitura e interpretação de textos filosóficos em língua grega I

4

45

15

60

8

ES

GCH1493

Leitura e interpretação de textos filosóficos em língua grega II

4

45

15

60

9

ES

GCH1494

Leitura e interpretação de textos filosóficos em língua latina I

4

45

15

60

10

ES

GCH1495

Leitura e interpretação de textos filosóficos em língua latina II

4

45

15

60

11

ES

GCH1496

Leitura e interpretação de textos filosóficos em língua francesa I

4

45

15

60

12

ES

GCH1497

Leitura e interpretação de textos filosóficos em língua francesa II

4

45

15

60

13

ES

GCH1498

Leitura e interpretação de textos filosóficos em língua inglesa I

4

45

15

60

14

ES

GCH1499

Leitura e interpretação de textos filosóficos em língua inglesa II

4

45

15

60

15

ES

GCH1500

Leitura e interpretação de textos filosóficos em língua alemã I

4

45

15

60

16

ES

GCH1501

Leitura e interpretação de textos filosóficos em língua alemã II

4

45

15

60

17

ES

GCS653

Leitura e interpretação de textos filosóficos em língua italiana I

4

45

15

60

18

ES

GCH1502

Leitura e interpretação de textos filosóficos em língua italiana II

4

45

15

60

19

ES

GCH1503

Filosofia antiga II

4

45

15

60

20

ES

GCH1504

Filosofia antiga III

4

45

15

60

21

ES

GCH1505

Filosofia antiga IV

4

45

15

60

22

ES

GCH1506

Filosofia medieval II

4

45

15

60

23

ES

GCH1507

Filosofia medieval III

4

45

15

60

24

ES

GCH1508

Filosofia medieval IV

4

45

15

60

25

ES

GCH1509

Filosofia moderna II

4

45

15

60

26

ES

GCH1510

Filosofia moderna III

4

45

15

60

27

ES

GCH1511

Filosofia moderna IV

4

45

15

60

28

ES

GCH1553

Filosofia contemporânea II

4

45

15

60

29

ES

GCH1554

Filosofia contemporânea III

4

45

15

60

30

ES

GCH1555

Filosofia contemporânea IV

4

45

15

60

31

ES

GCH1556

Leitura e produção textual em filosofia

4

45

15

60

32

ES

GCH658

Antropologia I

4

45

15

60

33

ES

GCH652

Sociologia I

4

45

15

60

34

ES

GCH669

Ciências sociais no Brasil

4

45

15

60

35

ES

GCH834

História do pensamento geográfico

4

45

15

60

36

ES

GCH1032

Geografia econômica

4

45

15

60

37

ES

GCH1046

Epistemologia da geografia

4

60

15

75

38

ES

GCH339

História da África

4

45

15

60

39

ES

GCH343

História indígena

4

45

15

60

40

ES

GCH341

Teoria e metodologia da história I

4

45

15

60

41

ES

GCH1557

Tópicos especiais em antropologia filosófica A

2

30

-

30

42

ES

GCH1558

Tópicos especiais em antropologia filosófica B

4

45

15

60

43

ES

GCH1559

Tópicos especiais em bioética A

2

30

-

30

44

ES

GCH1560

Tópicos especiais em bioética B

4

45

15

60

45

ES

GCH1561

Tópicos especiais em dialética A

2

30

-

30

45

ES

GCH1562

Tópicos especiais em dialética B

4

45

15

60

47

ES

GCH1563

Tópicos especiais em estética A

2

30

-

30

48

ES

GCH1564

Tópicos especiais em estética B

4

45

15

60

49

ES

GCH1565

Tópicos especiais em ensino de filosofia A

2

30

-

30

50

ES

GCH1566

Tópicos especiais em ensino de filosofia B

4

45

15

60

51

ES

GCH1567

Tópicos especiais em ética A

2

30

-

30

52

ES

GCH1568

Tópicos especiais em ética B

4

45

15

60

53

ES

GCH1569

Tópicos especiais em fenomenologia A

2

30

-

30

54

ES

GCH1570

Tópicos especiais em fenomenologia B

4

45

15

60

55

ES

GCH1571

Tópicos especiais em filosofia da educação A

2

30

-

30

56

ES

GCH1572

Tópicos especiais em filosofia da educação B

4

45

15

60

57

ES

GCH1573

Tópicos especiais em filosofia da história A

2

30

-

30

58

ES

GCH1574

Tópicos especiais em filosofia da história B

4

45

15

60

59

ES

GCH1575

Tópicos especiais em filosofia da linguagem A

2

30

-

30

60

ES

GCH1576

Tópicos especiais em filosofia da linguagem B

4

45

15

60

61

ES

GCH1577

Tópicos especiais em filosofia da religião A

2

30

-

30

62

ES

GCH1578

Tópicos especiais em filosofia da religião B

4

45

15

60

63

ES

GCH1579

Tópicos especiais em filosofia das ciências A

2

30

-

30

64

ES

GCH1580

Tópicos especiais em filosofia das ciências B

4

45

15

60

65

ES

GCH1581

Tópicos especiais em filosofia e literatura A

2

30

-

30

66

ES

GCH1582

Tópicos especiais em filosofia e literatura B

4

45

15

60

67

ES

GCH1583

Tópicos especiais em filosofia e psicanálise A

2

30

-

30

68

ES

GCH1584

Tópicos especiais em filosofia e psicanálise B

4

45

15

60

69

ES

GCH1585

Tópicos especiais em filosofia política A

2

30

-

30

70

ES

GCH1586

Tópicos especiais em filosofia política B

4

45

15

60

71

ES

GCH1587

Tópicos especiais em filosofia social A

2

30

-

30

72

ES

GCH1588

Tópicos especiais em filosofia social B

4

45

15

60

73

ES

GCH1589

Tópicos especiais em hermenêutica A

2

30

-

30

74

ES

GCH1590

Tópicos especiais em hermenêutica B

4

45

15

60

75

ES

GCH1591

Tópicos especiais em lógica A

2

30

-

30

76

ES

GCH1592

Tópicos especiais em lógica B

4

45

15

60

77

ES

GCH1593

Tópicos especiais em metafísica A

2

30

-

30

78

ES

GCH1594

Tópicos especiais em metafísica B

4

45

15

60

79

ES

GCH1595

Tópicos especiais em ontologia A

2

30

-

30

80

ES

GCH1596

Tópicos especiais em ontologia B

4

45

15

60

81

ES

GCH1597

Tópicos especiais em teoria do conhecimento A

2

30

-

30

82

ES

GCH1598

Tópicos especiais em teoria do conhecimento B

4

45

15

60

83

ES

GCH1599

Tópicos especiais em filosofia e tecnologia A

2

30

-

30

84

ES

GCH1600

Tópicos especiais em filosofia e tecnologia B

4

45

15

60

85

ES

GCH1601

Tópicos especiais em filosofia e gênero A

2

30

-

30

86

ES

GCH1602

Tópicos especiais em filosofia e gênero B

4

45

15

60

87

ES

GCH1603

Tópicos especiais em filosofia e feminismo A

2

30

-

30

88

ES

GCH1604

Tópicos especiais em filosofia e feminismo B

4

45

15

60

89

ES

GCH1605

Tópicos especiais em filosofia e economia A

2

30

-

30

90

ES

GCH1606

Tópicos especiais em filosofia e economia B

4

45

15

60

91

ES

GCH1607

Tópicos especiais em filosofia e sociedade A

2

30

-

30

92

ES

GCH1608

Tópicos especiais em filosofia e sociedade B

4

45

15

60

93

ES

GCH1609

Tópicos especiais em filosofia, identidade e sujeito A

2

30

-

30

94

ES

GCH1610

Tópicos especiais em filosofia, identidade e sujeito B

4

45

15

60

95

ES

GCH1611

Tópicos especiais em filosofia africana A

2

30

-

30

96

ES

GCH1612

Tópicos especiais em filosofia africana B

4

45

15

60

97

ES

GCH1613

Tópicos especiais em filosofia e cultura A

2

30

-

30

98

ES

GCH1614

Tópicos especiais em filosofia e cultura B

4

45

15

60

99

ES

GCH1615

Tópicos especiais em filosofia e educação A

2

30

-

30

100

ES

GCH1616

Tópicos especiais em filosofia e educação B

4

45

15

60

101

ES

GCH1617

Tópicos especiais em filosofia e ciências humanas A

2

30

-

30

102

ES

GCH1618

Tópicos especiais em filosofia e ciências humanas B

4

45

15

60

103

ES

GCH1619

Tópicos especiais em filosofia e ciências sociais A

2

30

-

30

104

ES

GCH1620

Tópicos especiais em filosofia e ciências sociais B

4

45

15

60

105

ES

GCH1621

Tópicos especiais em filosofia e ciências naturais A

2

30

-

30

106

ES

GCH1622

Tópicos especiais em filosofia e ciências naturais B

4

45

15

60

107

ES

GCH1623

Tópicos especiais em pesquisa em educação A

2

30

-

30

108

ES

GCH1624

Tópicos especiais em pesquisa em educação B

4

45

15

60

109

ES

GCH1625

Tópicos especiais em pesquisa em ciências humanas A

2

30

-

30

110

ES

GCH1626

Tópicos especiais em pesquisa em ciências humanas B

4

45

15

60

111

ES

GCH1627

Tópicos especiais em pesquisa científica A

2

30

-

30

112

ES

GCH1628

Tópicos especiais em pesquisa científica B

4

45

15

60

113

ES

GCH1629

Educação ambiental

4

45

15

602

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura - do Campus Erechim, 5ª Reunião Ordinária, em Erechim, 21 de agosto de 2024.

1 O “total de horas” corresponde ao somatório das horas referentes às atividades presenciais mais as horas referentes às atividades não presenciais.

2 O CCR de Educação Ambiental pertence ao grupo dos CCRs obrigatórios no curso de Ciências Biológicas ofertado no Campus Erechim, portanto de oferta contínua. Dessa forma, no curso de Filosofia está relacionado na lista dos CCRs Optativo e ofertado no quadro de horários de forma concomitante com o curso de Ciências Biológicas.

Erechim-RS, 21 de agosto de 2024.

Bruno Ramos Mendonça

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Erechim

Estabelece equivalência entre componentes das estruturas curriculares 2015 e 2020, do Curso de Graduação em Filosofia da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Erechim.

A Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, do campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA N° 5/CCLF-ER/UFFS/2024, de 21 de agosto de 2024, e considerando:

a) que algumas equivalências não foram inclusas no PPC 2020;

b) que alguns componentes dos Domínios Comum e Conexo tiveram mudança nos códigos dos CCRs;

c) as orientações constantes no Ofício-Circular Nº 1/2024 – DRA sobre aproveitamento e equivalências de CCRs na graduação;

 

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer equivalência entre componentes das estruturas curriculares 2014 e 2020, do Curso de Graduação em Filosofia da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Erechim, acrescentando na tabela do Art. 1º-A do Anexo V – Regulamento de aproveitamento por equivalência de componente curricular do PPC 2015, e na tabela do Art. 1º do Anexo IV – Validação de componentes equivalentes do PPC 2020, as seguintes informações:

Cód. N°

CCRs estrutura 2015

Créd.

Cód. N°

CCRs estrutura 2020

Créd.

GCH807

Teorias da aprendizagem e desenvolvimento humano

4

GCH807

Teorias da Aprendizagem e do Desenvolvimento Humano

4

GCH805

Didática Geral

4

GCH805

Didática Geral

4

GCH750

Estágio Curricular Supervisionado I

13

GCH1482

Estágio Curricular Supervisionado I

7

GCH808

Estágio Curricular Supervisionado: gestão escolar

6

GLA211

Língua brasileira de sinais - Libras

4

GLA211

Língua brasileira de sinais (Libras)

4

GCH754

Trabalho de conclusão de curso I

4

GCH1484

Trabalho de Conclusão de Curso I

5

GCH755

Trabalho de conclusão de curso II

4

GCH1486

Trabalho de conclusão de curso II

5

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura - do Campus Erechim, 5ª Reunião Ordinária, em Erechim, 21 de agosto de 2024.

Erechim-RS, 22 de agosto de 2024.

Bruno Ramos Mendonça

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Erechim

Delibera acerca da oferta de vagas no Curso de Graduação em Filosofia (Licenciatura) para o processo seletivo especial PRÓ-IMIGRANTE para ingresso no Curso Filosofia da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Erechim.

A Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, do campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

 

I) a decisão do colegiado do Curso, registrada na ATA N° 5/CCLF-ER/UFFS/2024, da 5ª Reunião Ordinária de 2024 do Colegiado, realizada em 21 de agosto de 2024,

 

II) a necessidade de regulamentar o quantitativo de vagas para oferta no processo seletivo especial PRÓ-IMIGRANTE para ingresso no Curso Filosofia da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Erechim,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estipular, de forma permanente, o quantitativo de 10 (dez) vagas para oferta no processo seletivo especial PRÓ-IMIGRANTE para ingresso no Curso Filosofia da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Erechim.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura - do Campus Erechim, 5ª Reunião Ordinária, em Erechim, 21 de agosto de 2024.

 

Erechim-RS, 21 de agosto de 2024.

Bruno Ramos Mendonça

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Erechim

ACAD LS

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE AO PIACD 2025-2026

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições e considerando a RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e as orientações gerais do OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2024 – CPPD, torna pública a abertura de inscrições para a manifestação de interesse em participar do Plano Institucional de Afastamentos para Capacitação Docente (PIACD) do campus Laranjeiras do Sul (biênio 2025-2026) conforme normas estabelecidas neste edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

1 – O PIACD 2025-2026 terá período de execução de janeiro de 2025 a dezembro de 2026.

1.1 – Poderão se inscrever no PIACD 2025-2026 os servidores da carreira de Magistério Superior na UFFS lotados no campus Laranjeiras do Sul, desde que:

I – para realização de estágio pós-doutoral, o prazo solicitado seja de até 12 (doze) meses;

II – no caso de o docente já se encontrar vinculado ao estágio pós-doutoral, o prazo de afastamento solicitado esteja em consonância com o tempo regimental e/ou eventual prorrogação de prazo estabelecidos nos regimentos do programa de vinculação;

III – a área do curso pretendido esteja vinculada à área de atuação do servidor na UFFS;

IV – o tempo de efetivo exercício do docente até a sua aposentadoria seja, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido;

V – o solicitante de afastamento para realização de programas de pós-doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei nº 8.112/90, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

1.2 – A ação de desenvolvimento e o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverão estar alinhados à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício.

1.3 – A ação de desenvolvimento deverá estar prevista e aprovada no Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UFFS.

1.4 – O afastamento poderá ser concedido quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho.

Parágrafo único: no âmbito da UFFS, considera-se que é inviável o cumprimento da jornada de trabalho semanal quando a ação demandar pelo menos 20 (vinte) horas de atividades presenciais ou o local distar pelo menos 150 (cento e cinquenta) quilômetros da unidade em que o servidor estiver lotado.

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2 – As inscrições serão efetuadas por meio SIPAC/Mesa Virtual, a partir do site https://sipac.uffs.edu.br/ e encaminhadas à Coordenação Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul. 

2.1 – A inscrição deverá ser feita mediante inclusão do Formulário de Inscrição (Anexo I deste edital), devidamente preenchido em todos os campos, assinado e acompanhado dos comprovantes, caso necessário.

2.2 – O correto preenchimento dos formulários é de responsabilidade exclusiva do professor requisitante.

 

3 – Na inscrição deverá ser indicado o período mês/ano de início do afastamento pretendido e o número de meses que pretende ficar afastado, considerando o período de execução do PIACD 2025-2026 para início do afastamento.

3.1 – Será permitido ao docente realizar a solicitação de alteração do mês/ano de início do afastamento indicado no momento de sua inscrição apenas uma vez dentro do PIACD 2025-2026, com prazo de, no mínimo, 150 dias de antecedência ao mês/ano inicialmente solicitado.

3.2 – Será permitido ao docente realizar a desistência do PIACD 2025-2026 com prazo de, no mínimo, 150 dias de antecedência ao mês/ano inicialmente solicitado.

3.3 – Caso os prazos estipulados nos itens 3.1 e 3.2 não sejam cumpridos e o docente não apresente justificativa por escrito até o prazo de 120 dias de antecedência ao mês/ano inicialmente solicitado, ele será desligado do PIACD 2025-2026.

 

4 – No ato da inscrição, o docente deverá indicar a área de formação pretendida para capacitação e a instituição de pesquisa e/ou o programa de pós-graduação.

4.1 – Caso haja alteração na área de formação pretendida e/ou instituição de pesquisa e/ou programa de pós-graduação, o docente deverá encaminhar justificativa contendo exposição de motivos e a indicação de nova área de formação pretendida e/ou programa de pós-graduação para análise do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do campus Laranjeiras do Sul (NPPD-LS).

4.2 – A alteração deve ser realizada com prazo de, no mínimo, 150 dias de antecedência ao mês/ano inicialmente solicitado.

4.3 – Cabe ao NPPD-LS, para solicitações de alteração interpostas dentro do prazo especificado no item 4.2, promover a análise e manifestação sobre o vínculo entre o curso e a área de atuação do servidor.



5 Serão indeferidas as inscrições que:

I – estiverem com o formulário de inscrição incompleto, ou incorreto, ou sem assinatura original, ou que não apresente os comprovantes requeridos;

II – mediante análise das informações prestadas, for constatado que algum dos requisitos do item 1 não foi atendido;

III – forem protocoladas fora do prazo.

 

6 A inscrição não assegura ao docente, independente da classificação, o afastamento durante o período de validade do PIACD 2025-2026.

 

7 Os docentes com inscrições homologadas no contexto deste edital comporão o PIACD 2025-2026 do campus Laranjeiras do Sul, sendo requisito obrigatório para efetivação de qualquer afastamento para capacitação, a nível de pós-doutorado, com início neste período.

 

DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

8 Para fins de análise das solicitações e posterior classificação dos docentes com inscrições deferidas no PIACD 2025-2026, será obrigatório comprovar o cumprimento de atividades nas seguintes áreas de atuação docente, no período de 2021/1 a 2024/1 (inclusive), conforme abaixo:

I – ENSINO: ter ministrado 4 créditos em componentes curriculares da graduação ou pós-graduação da UFFS;

II – PESQUISA: ter coordenado ou colaborado em projetos de pesquisa na UFFS. Ter orientado iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, monitoria, dissertação de mestrado ou tese de doutorado na UFFS. Ter publicado resumo simples, resumo expandido, artigo, capítulo de livro ou livro em evento ou periódicos científicos;

III – EXTENSÃO: ter coordenado ou colaborado em projetos de extensão na UFFS. Ter orientado alunos bolsistas ou voluntários de extensão na UFFS. Ter publicado resumo simples, resumo expandido, artigo, capítulo de livro ou livro em evento ou periódicos científicos;

IV – GESTÃO UNIVERSITÁRIA: ter participado como membro de núcleo docente estruturante, colegiado de curso de graduação ou pós-graduação, conselhos/comissões/comitês/órgãos de assessoramento da administração superior da UFFS. Ter exercido cargo de direção de campus, coordenação acadêmica, coordenação administrativa, coordenação de curso de graduação ou pós-graduação;

V – GRUPO DE PESQUISA: ser membro de grupo de pesquisa institucionalizado e certificado pela UFFS.

 

8.1 – A classificação dos docentes será realizada dentro de grupos de acordo com as atividades realizadas dentro de cada área de atuação docente indicadas no item 8, conforme abaixo:

GRUPO I – docentes que tenham cumprido uma das atividades de 4 ou 5 das áreas de atuação docente (I a V);

GRUPO II – docentes que tenham cumprido uma das atividades de 3 das áreas de atuação docente (I a V);

GRUPO III – docentes que tenham cumprido uma das atividades de 2 das áreas de atuação docente (I a V);

GRUPO IV – docentes que tenham cumprido uma das atividades de apenas 1 das áreas de atuação docente (I a V);

GRUPO V – docentes que não tenham cumprido uma das atividades de nenhuma das áreas de atuação docente (I a V).

8.2 – Dentro dos grupos de classificação descritos no item 8.1 serão adotados, nesta ordem, os seguintes critérios de desempate:

I – Maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal na UFFS;

II – Maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal;

III – Maior idade.

Parágrafo único: para docentes que já foram contemplados com afastamento para capacitação via PIACD, o critério de desempate relativo ao tempo de carreira do Magistério Superior Federal na UFFS passa a contar da data de retorno do último afastamento para capacitação concedido.

8.3 – Para fins de comprovação das atividades de cada área de atuação docente descritas no item 8 o NPPD-LS utilizará os memoriais descritivos de avaliação de desempenho docente e as informações do Currículo Lattes. As atividades realizadas fora dos ciclos avaliativos deverão ser comprovadas no ato da inscrição pelo docente. Cada docente poderá ter acesso/consulta ao memorial descritivo por meio do SIPAC.

8.4 – A aceitação de outras atividades não elencadas no item 8 ficará a critério do NPPD-LS.

 

9 – A classificação neste edital determinará a prioridade de atendimento às solicitações de afastamento, observando-se:

I – a seguinte ordem dos grupos descritos no item 8.1: GRUPO I > GRUPO II > GRUPO III > GRUPO IV > GRUPO V;

II – que o campus dispõe de 11 vagas de afastamento integral para capacitação simultânea, equivalente a 12% dos docentes aí lotados, atendendo ao estabelecido na RESOLUÇÃO No 102/CONSUNI/UFFS/2022;

III – que o gerenciamento do PIACD 2025-2026 será bianual e dependerá da disponibilização das vagas ocupadas em virtude dos afastamentos dos 2 últimos planos (PIACD 2021-2022 e PIACD 2023-2024).

Parágrafo único: a classificação para afastamento poderá passar por adequações devido a vagas preferenciais via Doutorado Interinstitucional em Educação Científica e Tecnológica (DINTER), regulamentado por meio de resolução específica.

 

10 – O Plano de Afastamento para Capacitação Docente apresentará claramente a previsão de afastamentos dos docentes, sendo que no caso de impossibilidade de previsão de todas as solicitações homologadas, apresentará uma lista de suplentes.

 

11 – A efetivação dos possíveis afastamentos decorrentes do PIACD 2025-2026 dependerá dos fluxos e procedimentos administrativos em vigor na UFFS, em acordo com o RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, sendo que os encaminhamentos necessários são de responsabilidade exclusiva do docente.

 

12 – O candidato poderá interpor recurso referente ao resultado do edital em até 24 horas após a publicação do resultado provisório, devendo conter exposição de motivos e fundamentação para o pedido. Os recursos deverão ser submetidos na plataforma SIPAC/Mesa Virtual (https://sipac.uffs.edu.br/), tendo como destinatário o NPPD do campus Laranjeiras do Sul. Os recursos serão analisados em primeira instância pelo NPPD e Coordenação Acadêmica

13 O presente Edital será conduzido conforme o cronograma a seguir:

 

Período

Evento

20 a 27 de agosto de 2024

Inscrições

03 de setembro de 2024

Divulgação do resultado provisório e abertura de prazo para recursos

04 de setembro de 2024 até às 17:00

Apresentação de recurso

A partir de 13 de setembro de 2024

Homologação e publicação do resultado final

 

14 – A execução do presente edital é de responsabilidade da Coordenação Acadêmica e do NPPD do campus Laranjeiras do Sul, sendo também responsáveis pela decisão quanto aos casos omissos.

 

15 – O formulário de inscrição apresentado no Anexo I é parte integrante deste edital.

Laranjeiras do Sul-PR, 20 de agosto de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS À 2º SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2024 E DEMAIS SITUAÇÕES, CONFORME EDITAL Nº 43/ACAD-LS/UFFS/2024.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de homologação das inscrições recebidas, dando sequência à seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 11/PROGRAD/UFFS/2024 a serem desenvolvidos junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.

 

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título do Projeto

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Projeto de monitoria de "Cálculo aplicado à Administração", de "Estatística básica" e de "Extensão" (ENS-2024-0101)

Ivan Maia Tome

1) Erby Konèéy Poujèn Yo 

2) Abed Nego Renfort 


3) Luana Aparecida Fernandes

Deferidas, com entrevista online ia link:https://meet.google.com/zix-zksm-uep, agendada para o dia 26/08/2024 nos horários abaixo: 

10h - Erby Konèéy Poujèn Yo;

10h20 - Abed Nego Renfort;

10h40 - Luana Aparecida Fernandes;

 

1.1.2

Título do Projeto

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Ciranda Infantil: atendimento de criança durante o Tempo Universidade do Curso Interdisciplinar em Educação Campo (ENS-2024-0071)


Ana Cristina Hammel

Camili Cornelio

Deferida, com entrevista online via link:meet.google.com/nmv-vawr-moj

agendada para o dia 26/08/2024 às 8h.

 

  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 23 de agosto de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

PPGGEO

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 11/PPGGEO/UFFS/2024 - PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR, CURSO DE MESTRADO, DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria nº 2698/GR/UFFS/2023, convoca candidato classificado em lista de suplência do EDITAL Nº 11/PPGGEO/UFFS/2024 – Homologação do resultado final do EDITAL Nº 01/PPGGEO/UFFS/2024 - Processo Seletivo Regular do Programa de Pós-Graduação em Geografia para matrícula.

 

1 DA CONVOCAÇÃO 

1.1 Candidato convocado:

 

Nome do candidato

Curso

Adriana Rosin

Mestrado

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato convocado deverá efetuar a matrícula, exclusivamente on line, pelo e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br, entre os dias 23/08/24 e 27/08/24.

 

2.2 Para matrícula o candidato convocado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo, para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br , conforme previsto no item 2.1:

 

I- formulário de matrícula, disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular, devidamente preenchido e assinado;

 

II– carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que

comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

 

III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

 

IV- diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES,

indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de

grau;

 

V- histórico Escolar de curso de nível superior;

 

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

 

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

 

VIII - comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei/SC Nº 10.196, de 24 de julho de 1996;

 

IX - para os candidatos autodeclarados indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

 

X - formulário de autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

 

XI - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;

 

XII - formulário autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital. Quando e se solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGGEO, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.

 

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

2.4 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGGEO, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 2.2 para autenticação.

 

2.5 O candidato que não realizar a matrícula no período previsto neste edital perderá direito à vaga.

 

2.6 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

 

2.7 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line via videoconferência, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

 

2.8 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGGEO www.uffs.edu.br/ppggeo>Ingresso > Processo Seletivo Regular.

 

2.9 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

 

2.10 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppggeo@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

 

2.11 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

 

2.12 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

 

2.13 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

 

2.14 Os candidatos com Deficiência, classificados no PS, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 As disciplinas do curso de Mestrado em Geografia poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e/ou noturno) e sob a forma concentrada ou sequencial no semestre letivo.

 

3.1.1. Os horários das disciplinas ofertadas no semestre letivo 2024/2 estão disponíveis no site do PPGGEO (horário e local das disciplinas).

 

3.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

 

3.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGGEO (www.uffs.edu.br/ppggeo> Ingresso > Processo seletivo regular).

 

3.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

 

3.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó, 23 de agosto de 2024.

WILLIAM ZANETE BERTOLINI

Coordenador do PPGGEO

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.

William Zanete Bertolini

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia