Semana de 19 de agosto a 24 de agosto de 2024
De 19 de agosto de 2024 até 24 de agosto de 2024
GDIR LS
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsista Técnico-administrativo em Educação, para atuação junto ao Projeto: Ação Saberes Indígenas na Escola.
1 DO OBJETIVO
1.1 Selecionar servidor Técnico-administrativo em Educação para atuação junto ao projeto: Ação Saberes Indígenas na Escola.
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1 O público-alvo deste processo seletivo são servidores técnico-administrativos em educação, lotados no campus Laranjeiras do Sul da UFFS.
3 DAS VAGAS
3.1 Será ofertada 1(uma) vaga para servidor técnico-administrativo em educação para atuar como Supervisor IES.
4 DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 São atribuições do bolsista Supervisor IES:
-
Elaborar documentos para a execução do projeto (Ofícios, Atas, Orçamentos, Certificados, Atestados, Declarações, etc);
-
Manter contato com a Fundação de Apoio durante a vigência do contrato;
-
Controlar saldos dos valores constantes no Plano de Trabalho do projeto;
-
Fazer solicitações de reembolso de despesas do Coordenador Geral, do Coordenador Adjunto, dos formadores da IES e dos orientadores de estudo;
-
Efetuar pesquisa de preços junto ao comércio local para aquisição de insumos diversos;
-
Efetuar pesquisa de preços para contratação de carros executivos e vans;
-
Efetuar solicitação de diárias;
-
Fazer levantamento de preços de serviços gráficos e de impressão;
-
Cadastrar equipe de orientadores de estudo e professores alfabetizadores no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle – SIMEC;
-
Lançar no SIMEC a frequência dos professores alfabetizadores;
-
Lançar no SIMEC as atividades efetuadas pelos professores alfabetizadores;
-
Emitir certificados dos professores alfabetizadores, após o término do projeto;
-
Emitir certificados dos orientadores de estudo, após o término do projeto;
-
Manter controle de todos os documentos, notas fiscais, recibos, e demais comprovantes que forem produzidos na execução do projeto;
-
Efetuar prestação de contas após a finalização do projeto;
-
Executar outras tarefas solicitadas pela Coordenação Geral e Adjunta.
5 DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
5.1 O bolsista receberá remuneração, a título de bolsas, no valor de R$ 1.200,00(Um mil e duzentos reais), com estimativa de duração de até 06(Seis) meses, iniciando no mês de Setembro/2024. O bolsista desempenhará as atividades considerando a carga horária de 08(Oito) horas semanais.
5.2 Conforme disposto no §1º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “os servidores detentores de Cargos de Direção (CD), poderão participar de projetos contratados com as fundações de apoio, desde que não recebam qualquer tipo de remuneração paga pela fundação”.
5.3 Conforme disposto no §2º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “os servidores técnico-administrativos que recebam remuneração para participar dos projetos contratados com fundações de apoio, deverão fazê-lo fora da jornada de trabalho e mediante compensação de jornada, quando assim se fizer necessário, desde que autorizado pela chefia imediata”.
5.4 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do Programa.
5.5 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da coordenação do projeto, caso o bolsista não atenda às suas atribuições ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.
6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
-
Compor o quadro de Servidor técnico-administrativo em educação, em efetivo exercício, da UFFS, com lotação no campus Laranjeiras do Sul;
-
Dispor de 08(Oito) horas semanais para atuar nas atividades do projeto, conforme item 5.3;
-
Apresentar carta de intenções no formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;
-
Participar da etapa final de entrevistas - etapa classificatória e eliminatória;
-
Declarar disponibilidade para dedicação ao projeto durante o período definido no item 5.1.
7 DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 26 e 27 de agosto de 2024, por meio de formulário eletrônico disponível em: https://docs.google.com/forms/d/12M3MnECDy7kpf7vcVgYIKkuaZl8vTnljW_eVtjZdXq0/edit
7.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar do projeto, apresentar resumidamente sua formação acadêmica e trajetória profissional, bem como apontar sua experiência com o tema do Projeto e na função pretendida (atuação como técnico de apoio a projetos com fundação, seja como suporte ou docência/tutoria em ambiente virtual de aprendizagem).
7.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.
7.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.
8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1 A seleção será realizada por meio de:
-
Análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 70% na nota final;
-
Entrevista, para a qual será atribuído peso de 30% na nota final.
8.2 A análise da carta de intenções será realizada por comissão de três avaliadores designados pela Direção do campus Laranjeiras do Sul e levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 70 pontos:
-
Trajetória acadêmica e profissional - Peso de 20 pontos;
-
Aptidão e experiência para desempenho da função pretendida - Peso de 25 pontos;
-
Atuação em projetos de extensão - Peso de 10 pontos;
-
Escrita (Clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática) - Peso de 15 pontos.
8.2.1 A nota final da carta de intenções será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.
8.3 A entrevista será realizada por comissão de seleção composta por três avaliadores designados pela Direção do campus Laranjeiras do Sul e levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 30 pontos:
-
Contribuição para o projeto (conhecimento, experiências anteriores, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;
-
Desenvoltura (oralidade, formalidade, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 10 pontos.
8.3.1 A nota da entrevista será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.
8.3.2 A entrevista avaliará as experiências profissionais do candidato, com relação ao perfil da vaga e com a temática do projeto. Ainda, será avaliada a capacidade ou a atuação do candidato com docência/tutoria em ambiente virtual de aprendizagem.
8.3.2 Serão convocados para a etapa final de entrevista, os candidatos que obtiverem as melhores notas na carta de intenções, limitado ao triplo do número de vagas disponíveis, conforme item 3.1.
8.4 A entrevista terá a duração máxima de 10 minutos e será realizada conforme datas definidas no cronograma do edital. Os candidatos selecionados para a entrevista deverão acompanhar a publicação do edital de resultado da primeira fase do processo seletivo, o qual conterá o link de acesso e a data e horário da entrevista.
8.4.1 O candidato que não acessar à sala da entrevista no horário estabelecido será desclassificado.
8.4.2 A Comissão de Seleção não se responsabilizará por eventuais problemas de conexão.
8.5 A classificação final será obtida pela somatória entre as notas da carta de intenções e da entrevista.
8.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior idade.
9 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Evento |
Data |
Inscrições |
26 e 27/08/2024 |
Publicação da Portaria da Comissão para seleção de bolsista Técnico-administrativo em Educação |
26/08/2024 |
Homologação das inscrições |
29/08/2024 |
Divulgação do resultado da primeira fase e convocação para entrevistas |
02/09/2024 |
Entrevistas |
04/09/2024 |
Divulgação do resultado provisório |
06/09/2024 |
Recursos sobre o resultado provisório |
01 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Divulgação do resultado final |
10/09/2024 |
9.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/dirls. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações e a participação em entrevista (caso classificado para esta etapa) na data e horário estipulados em edital.
10 DA VIGÊNCIA
10.1 A vigência do edital está condicionada à execução da formação e à vigência do contrato celebrado junto à fundação de apoio.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail: saberesindigenas@uffs.edu.br
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.
Laranjeiras do Sul-PR, 22 de agosto de 2024.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a comissão para seleção de bolsista Técnico-administrativo em Educação para atuação junto ao Projeto: Ação Saberes Indígenas na Escola.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para comporem a referida comissão:
Nome |
Função |
Siape |
Cristiano Augusto Durat |
Professor |
1771022 |
Marciane Maria Mendes |
Professora |
2022824 |
Vivian Machado de Menezes |
Professora |
2144383 |
Art. 3º É atribuição da Comissão realizar a seleção dos servidores técnico-administrativos em Educação inscritos para atuação junto ao Projeto: Ação Saberes Indígenas na Escola, de acordo com as etapas e os critérios estabelecidos no Edital nº 02/DIR-LS/UFFS/2024.
Art. 4º A atuação da Comissão ocorrerá durante as etapas estabelecidas no cronograma do Edital nº 02/DIR-LS/UFFS/2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Laranjeiras do Sul-PR, 23 de agosto de 2024.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
GR
Projeto
|
Valor solicitado (Reais)
|
Campus
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Transição agroecológica e agroflorestal na perspectiva de sustentabilidade agropecuária no sul do Brasil
|
R$ 2.803.580,80
|
Chapecó
|
Chapecó-SC, 19 de agosto de 2024.
Reitor
Nome | Curso | Situação Provisória da Inscrição |
Emanuele de Moraes Pereira | Geografia | Deferida |
Ketlyn Kutianski | Matemática | Deferida |
Chapecó-SC, 20 de agosto de 2024.
Reitor
NOME | RESULTADO |
Brenda da Silva Moraes | Inscrição deferida. |
Bruna Kaleandra Savian Rauch | Inscrição deferida. |
Larissa Kohl Rotta | Inscrição deferida. |
Oldison de Moura Klock | Inscrição deferida. |
Maria Eduarda Linhares | Inscrição deferida. |
Chapecó-SC, 20 de agosto de 2024.
Reitor
NOME | RESULTADO |
Janice Ferreira | Inscrição deferida. |
Eduardo Elian Vicari | Inscrição deferida. |
Chapecó-SC, 20 de agosto de 2024.
Reitor
NOME | RESULTADO |
Andressa Bomkoski Fiuza | Inscrição deferida. |
Misshel Luzmari Sánchez de Manrique | Inscrição deferida. |
Chapecó-SC, 20 de agosto de 2024.
Reitor
NOME | RESULTADO |
Suéli Campagnin (Matrícula 2012202004) | Inscrição deferida. |
Chapecó-SC, 20 de agosto de 2024.
Reitor
Classificação | Candidato | Regime |
01 | Emili Coimbra de Souza | 40 |
Chapecó-SC, 20 de agosto de 2024.
Reitor
ETAPA
|
DATA
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LOCAL/MEIO
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Inscrições
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De 21/08/2024 a 30/08/2024
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Encaminhar sua inscrição no e-mail agp.ch@uffs.edu.br
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Divulgação provisória das Inscrições
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A partir de 02/09/2024
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Recurso a Homologação das Inscrições
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Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
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Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br
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Homologação das Inscrições
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A partir de 04/09/2024
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Entrevista
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A partir do dia 09/09/2024 a 12/09/2024 em horário informado por e-mail.
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Presencial ou via chamada de vídeo Será informado por e-mail.
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Resultado provisório
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A partir do dia 16/09/2024
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Recurso ao resultado provisório
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Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
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Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br
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Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
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A partir da divulgação do resultado provisório
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Encaminhar e-mail para: agp.ch@uffs.edu.br Até as 11h00 do dia 16/09/2024
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Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
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A partir do dia 18/09/2024
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Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
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Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
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A partir do dia 24/09/2024
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Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 213, Bloco C, Campus Chapecó. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
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Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
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A partir do dia 25/09/2024
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
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Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
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Encaminhar e-mail para: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
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Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
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A partir do dia 27/09/2024
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Resultado Final do Processo Seletivo
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A partir do dia 30/09/2024
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Vagas
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Curso/Área
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Descrição das atividades
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01
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Ciência da Computação
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Atuação na Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - Setor de T.I: a) Auxílio na manutenção de máquinas e equipamentos de informática; b) Controle e manutenção de sistemas de informática; c) Autenticação de TI aos usuários (servidores técnico-administrativos, docentes e discentes); d) Desenvolvimento de tutoriais sobre o uso e funcionamento dos sistemas da UFFS; e) Instalação, configuração e suporte nos sistemas de impressão da UFFS; f) Suporte e manutenção da Infraestrutura de TI da UFFS e auxílio aos eventos do campus.
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01
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Administração/Letras
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Auxílio na produção de textos, produção e edição de fotos e vídeos simples (para uso nas redes sociais), auxílio nas atividades de planejamento estratégico de redes sociais, auxílios em publicações e em respostas a perguntas diretas em redes sociais, auxílio no monitoramento de redes sociais, apoio no atendimento à imprensa, apoio na busca de fontes para a imprensa e atividades cotidianas do setor (atendimento presencial, atendimento de telefone, respostas a e-mails, etc).
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Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório
Edital Nº 523/GR/UFFS/2024
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Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
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Nome Completo:
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Data de nascimento:
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Matrícula:
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Curso:
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Turno:
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Semestre:
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Previsão de conclusão:
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RG:
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Órgão emissor:
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Data de emissão:
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CPF:
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Telefone residencial:
|
Telefone celular:
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E-mail:
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Endereço: (rua, nº, complemento)
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Bairro:
|
Cidade/UF:
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CEP:
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Possui necessidades especiais? (__) Sim (__) Não. Especificar:
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Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
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Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
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Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
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Análise do Curriculum vitae - Peso 3
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
|
Entrevista - Peso 4-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido. |
O total será igual à soma das três notas |
Chapecó-SC, 21 de agosto de 2024.
Reitor
Matrícula
|
Nome
|
Classificação
|
Cadastro
|
2122550019
|
Andressa Suellen Krugninh Barao
|
1º
|
Autorizado
|
2011501001
|
Renan Kegtar Belfort Barbieri
|
2º
|
Autorizado
|
20230002424
|
Wera Castro da Silva
|
3º
|
Autorizado
|
2215510009
|
Geizi Keli Kafey de Oliveira
|
4º
|
Autorizado
|
20230003190
|
Clemerson Batista Gabriel
|
5º
|
Autorizado
|
20230003842
|
Kibernete Lucas Alexandre
|
6º
|
Autorizado
|
2215510031
|
Vanderleia Muller
|
7º
|
Autorizado
|
2315510029
|
Larissa Berton
|
8º
|
Autorizado
|
20240011688
|
Indiana Moreira
|
9º
|
Autorizado
|
20240013717
|
Diane Elizabete Candinho
|
10º
|
Autorizado
|
20240013753
|
Marcia Gojtej Manoel Antonio
|
11º
|
Autorizado
|
20240014367
|
Sara Adriani Mariano
|
12º
|
Autorizado
|
20240014438
|
Sidinei Tiago
|
13º
|
Autorizado
|
20240014536
|
Nilva Carvalho
|
14º
|
Autorizado
|
20240014545
|
Adinilson Nascimento
|
15º
|
Autorizado
|
20240014750
|
Carliane Marcelino de Paula
|
16º
|
Autorizado
|
20230003350
|
Ludimira Galdino Aiambo
|
17º
|
Autorizado
|
20240013468
|
Ana Carolina Pedro
|
18º
|
Autorizado
|
20240014429
|
Joao Vitor Fag Si da Silva Antonio
|
19º
|
Autorizado
|
20240002571
|
Deoclesio Ruiz Angelo Filho
|
20º
|
Autorizado
|
20240000227
|
Silmara Jagfenhe Bernardo
|
21º
|
Autorizado
|
20230002854
|
Elidiany Martins Belizario
|
22º
|
Autorizado
|
20240000138
|
Natalina Nivan Amantino
|
23º
|
Autorizado
|
20240002160
|
Andressa Pinheiro
|
24º
|
Autorizado
|
20240003499
|
Clodoaldo Kafar Felix
|
25º
|
Autorizado
|
20240003532
|
Daldinei Pen Nuganh Cabral
|
26º
|
Autorizado
|
20240003621
|
Aleson Karikag Luiz
|
27º
|
Autorizado
|
20240004692
|
Ilson Kogfo Alves
|
28º
|
Autorizado
|
20240002660
|
Glauber Pinto Felix
|
29º
|
Autorizado
|
20240014590
|
Osana Bibiano Da Silva
|
30º
|
Autorizado
|
20240006267
|
Denilson Samias Dique
|
31º
|
Autorizado
|
20240007308
|
Vinicius Sakag Bernardo
|
32º
|
Autorizado
|
20240009590
|
Marcelo Calistro da Silva
|
33º
|
Autorizado
|
2215510018
|
Jaimir Rosa
|
34º
|
Autorizado
|
2215510019
|
Andrieli Salvador Veloso
|
35º
|
Autorizado
|
20240006525
|
Elio Junior Nogueira Galvao
|
36º
|
Autorizado
|
20240006973
|
Jacilene Pereira Guedes
|
37º
|
Autorizado
|
20230003305
|
Bebeto Araujo dos Santos
|
38º
|
Autorizado
|
20240009581
|
Yasmin Vanhkoj Lourenco Barao
|
39º
|
Autorizado
|
20240005312
|
Micael Bona Benedito
|
40º
|
Autorizado
|
20240003560
|
Gisele Laisa Kojangre Dias
|
41º
|
Autorizado
|
20240004487
|
Karla Munik Crespim
|
42º
|
Autorizado
|
20230002694
|
Roni Nunes de Carvalho
|
43º
|
Autorizado
|
20240019078
|
Lauani Katanh Antunes
|
44º
|
Autorizado
|
2311501036
|
Genia Antonio Horacio
|
45º
|
Autorizado
|
20240009133
|
Franci Milena Andres Cruz
|
46º
|
Autorizado
|
20240010241
|
Gustavo dos Santos Barboza
|
47º
|
Autorizado
|
20240015293
|
Jaqueline de Paula
|
48º
|
Autorizado
|
20230003154
|
Ademilson Belem Lourenco
|
49º
|
Autorizado
|
20240010321
|
Fabiola Felipe Ataide
|
50º
|
Autorizado
|
20240010330
|
Elizandra da Silva
|
51º
|
Autorizado
|
20240004511
|
Vladinei Karai Bolantin
|
52º
|
Autorizado
|
20240013074
|
Gessica de Paula
|
53º
|
Autorizado
|
20240009483
|
Juvinildo Fagmag da Silva
|
54º
|
Autorizado
|
20240007854
|
Lenice Euzebio da Silva
|
55º
|
Autorizado
|
20240009474
|
Denilson Cavalcante Leandro Fernandes
|
56º
|
Autorizado
|
20240010840
|
Jose Nildo Farias Rodrigues
|
57º
|
Autorizado
|
20240007291
|
Sayonara Jygnin Lourenco
|
58º
|
Autorizado
|
20240015140
|
Kaue Vergueiro
|
59º
|
Autorizado
|
20240008486
|
Graciela Nigno Capanema
|
60º
|
Autorizado
|
20240014044
|
Charleo Santiago Reis
|
61º
|
Autorizado
|
20240015453
|
Maria Eduarda Rodrigues de Souza
|
62º
|
Autorizado
|
20240016853
|
Claudair Horacio da Silva
|
63º
|
Autorizado
|
20240005288
|
Diego Ramos Iricino
|
64º
|
Autorizado
|
20240015266
|
Anibal Marques Manoel
|
65º
|
Autorizado
|
20240011623
|
Analice de Paula
|
66º
|
Autorizado
|
20240010303
|
Tely Emilio Alfredo
|
67º
|
Autorizado
|
20240008397
|
Marilaine Ganprag Pereira
|
68º
|
Autorizado
|
20240009400
|
Francieli Renhprag Luiz
|
69º
|
Autorizado
|
20240009367
|
Cleiton Moreira
|
70º
|
Autorizado
|
20230003520
|
Jonivaldo Francisco Santana
|
71º
|
Autorizado
|
20240002025
|
Adelcio Vanfy Felix
|
72º
|
Autorizado
|
2311301033
|
Valdino Medino Martins Filho
|
73º
|
Autorizado
|
20240007460
|
Josiane Sukrig Luiz
|
74º
|
Autorizado
|
20240000835
|
Tiago Salatiel Jagne Luiz
|
75º
|
Autorizado
|
20240008207
|
Andrielly Mathias
|
76º
|
Autorizado
|
20240008299
|
Ramilly Tavares
|
77º
|
Autorizado
|
20240008780
|
Andrieli Kiter Barao
|
78º
|
Autorizado
|
20240008922
|
Camili Cornelio
|
79º
|
Autorizado
|
20240009563
|
Jonata Herminio Brasil
|
80º
|
Autorizado
|
20240009859
|
Jair Pereira Guedes
|
81º
|
Autorizado
|
20240009886
|
Matheus Araujo Pissango
|
82º
|
Autorizado
|
20240009895
|
Nickson Gabriel Ferreira
|
83º
|
Autorizado
|
20240009901
|
Romario Ramires Castilho
|
84º
|
Autorizado
|
20240010223
|
Helizomar Albino Campos
|
85º
|
Autorizado
|
20240010760
|
Lewi Anderson Eufrasio
|
86º
|
Autorizado
|
20240011383
|
Kessi Mara Mariano
|
87º
|
Autorizado
|
20240012602
|
Marciano Nugreg Corimba
|
88º
|
Autorizado
|
20240013038
|
Chaiane Faningre Tavares dos Santos
|
89º
|
Autorizado
|
20240013584
|
Klenel Ribeiro Araujo
|
90º
|
Autorizado
|
20240013922
|
Jussara Ganin Fernandes
|
91º
|
Autorizado
|
20240014474
|
Jucemar Renkag Ribeiro
|
92º
|
Autorizado
|
20240014705
|
Aguinaldo Nenvanh Bonifacio
|
93º
|
Autorizado
|
20240015471
|
Adrieli Gamu Correia
|
94º
|
Autorizado
|
20240017940
|
Caroline Franco Mestancio
|
95º
|
Autorizado
|
20240018132
|
Paulo Roberto do Carmo Firmino
|
96º
|
Autorizado
|
20240018769
|
Leonardo Salustiano Alipio
|
97º
|
Autorizado
|
20240019167
|
Guilherme Fynh de Paula Tonatto
|
98º
|
Autorizado
|
Matrícula
|
Nome
|
Motivo
|
1825510023
|
Adrieli Miriam Tormas Claudino dos Santos
|
03
|
20240015417
|
Altair dos Santos
|
04
|
20240012943
|
Ana Julia de Paula
|
01
|
20240019096
|
Andrea Isaias da Silva
|
03
|
2312550013
|
Angela Jera Martins
|
02 e 04
|
20240000129
|
Araceli Vangre Bernardo
|
04
|
2312550011
|
Arce Konh Ko Mathias
|
01
|
20240007371
|
Bianca Evelyn Garcia Batista
|
01
|
20240015257
|
Bruna Cadete da Silva
|
01
|
20230001991
|
Carlita de Oliveira Pedroso
|
02, 03, 04 e 05
|
20230004160
|
Cassia Mariano Pinto
|
04
|
20240010386
|
Claudieli Garigtanh Alipio
|
01
|
20240014760
|
Claudinei Vankag Bernardo
|
02
|
20240002731
|
Claudirene Vate de Freitas
|
03
|
20240014410
|
Cleicinei de Paula
|
03
|
2312703026
|
Cristina Nekonho Felix
|
04
|
20240015088
|
Dadilson Raimundo Marcos
|
01
|
20240004843
|
Danilo Forikag Bandeira
|
01
|
20240016405
|
Danison Caetano Pereira
|
01
|
20230004492
|
Deuscimar Lima Inacio
|
01
|
2315510028
|
Diane Keny da Silva Antonio
|
02
|
2211731002
|
Dinara Patricia Veja Bento
|
01 e 03
|
20240015239
|
Djair Balbino Nonato
|
01
|
2122550007
|
Edenilson Moraes Florentino
|
01, 02 e 04
|
20240002722
|
Eli Marcondes Vergueiro
|
01 e 03
|
20240004997
|
Eliaquim Marcos Rock
|
01
|
2122550012
|
Elisabete Florentino
|
04
|
20240009394
|
Elizete Fagyre Bernardo
|
02
|
20230002291
|
Ester Loreiro Rodrigues
|
01, 02 e 04
|
20230003548
|
Eugenio Saldanha Vitorino
|
01
|
20240019022
|
Ezequiel Loureiro
|
01, 02, 03 e 04
|
20240002947
|
Fabiana Vitoria Eufrasio
|
01
|
20230003397
|
Flavia Roberto do Carmo
|
01
|
20240014518
|
Gelcimar Amantino
|
03
|
20230002246
|
Gelson da Cruz
|
01 e 03
|
2311100028
|
Genison Miguel Falcao
|
01 e 04
|
2221731057
|
Gleyca dos Anjos Silva
|
01 e 04
|
2221110001
|
Gracieli dos Santos
|
01, 03, 04 e 05
|
20240016862
|
Gustavo Rany Rodrigues de Lima
|
01
|
20240015337
|
Hailton de Almeida Vasques
|
03
|
20240000174
|
Hemeli Tais Vasanh Rufino
|
02
|
20240010340
|
Hennio Zidane Alves Ferraz
|
01
|
20240014625
|
Hugo Moreira Pereira
|
01
|
20240013520
|
Iasme da Paz Silva
|
01 e 04
|
20240008403
|
Isaias Kagrigtanh Correia
|
04
|
20240007513
|
Ivanilson Mijunh Bernardo
|
02
|
20240001529
|
Ivete Darfais
|
01 e 03
|
20240019004
|
Jair Loureiro
|
01 e 03
|
20240014026
|
Jamerson Leoney Fernandes Bastos
|
01
|
2211801020
|
Jaqueline Goj Tej Pedroso da Silva Farias
|
02, 03 e 04
|
20230002470
|
Jaqueline Padilha Silveira
|
01
|
20240002366
|
Jayne Martins Lopes
|
01
|
20240009616
|
Jocelia Jera Pires de Lima
|
01, 02 e 04
|
20240010742
|
Jocta Morais
|
01
|
20240018141
|
Jorge Henrique Almeida Mateus
|
01
|
20230002200
|
Jose Claudio Moreira
|
01 e 04
|
20240012872
|
Jucilene Cardoso Fontes
|
01
|
20240009868
|
Jusilene Pereira dos Santos
|
01
|
2221411025
|
Kamilly de Olveira Araujo
|
01
|
2221101039
|
Kyfe Belfort Trombetta
|
01 e 04
|
2211101005
|
Lamix Guedes Tavana
|
01
|
20240007504
|
Lauro Nonikag Amantino
|
01 e 02
|
20230000401
|
Leivi Pereira Bento
|
01, 02, 03, 04 e 05
|
2215732038
|
Leonardo Pereira da Silva
|
01 e 03
|
20240018698
|
Leonice Salvador
|
03
|
20230003234
|
Leonora Belizario Tauana
|
02
|
20240009447
|
Lidia Railobia Luis Bitencourt
|
01
|
2315742009
|
Liliane de Paulo
|
01, 02, 03 e 04
|
2311301032
|
Lindelson Fernandes Torres
|
02 e 04
|
2311731001
|
Lorecir Ferreira
|
02 e 04
|
20240015284
|
Lorinelso Vergueiro
|
01 e 03
|
20240015248
|
Lucas Garcia
|
01
|
20240016290
|
Lucijane Almeida Mateus
|
01
|
20240018571
|
Ludberg Domingos Geraldo
|
01 e 04
|
1711501025
|
Luis Felipe Loureiro
|
02, 03 e 04
|
2313410031
|
Marciano Martins Guedes Neto
|
01 e 04
|
2311701008
|
Marcos Miguel Guedes
|
04
|
20240018722
|
Marcos Sulivam Nascimento
|
01 e 04
|
20240012157
|
Maria Eni Alves
|
01
|
20240009509
|
Maria Retan de Freitas
|
02
|
1615732024
|
Marines Braga
|
03 e 04
|
20240007611
|
Mario Goncalves da Silva
|
01
|
20240008412
|
Marisandra Vanka Bernardo
|
02
|
2215712007
|
Maristela Ferreira Doble
|
02 e 04
|
2315713002
|
Marizel Rosa Palhano
|
02 e 04
|
20240008889
|
Marizete Garigprag de Freitas
|
03
|
2211101001
|
Massaro Jacinto
|
01 e 03
|
20240009545
|
Mayza Safira Moraes dos Santos
|
02
|
2313121007
|
Miguel Jonathan Jara Quintanilla
|
01
|
2313410036
|
Nedilson Marcos Fernandes
|
01 e 04
|
20230002012
|
Noemi Sales da Rosa
|
01 e 03
|
2313803011
|
Odivan Ribeiro Almeida
|
01, 02 e 04
|
2311711007
|
Ozani Joaozinho Ribeiro
|
01 e 04
|
20240010288
|
Pamela Gatej Rodrigues Pinheiro
|
01 e 04
|
20240001298
|
Patricia Kynh Cristiano
|
02
|
20240010205
|
Paula Taiane Kafej Ribeiro
|
01
|
2215510011
|
Pedro Henrique Braga
|
02 e 04
|
20240010107
|
Rafaela de Paula
|
03
|
20240004870
|
Redilson Fagfej Bandeira
|
03
|
20240009287
|
Renato Kape Vidal
|
02 e 03
|
2311701012
|
Roque Gesuino Anacleto
|
01
|
20240018240
|
Roselei Amantino
|
02 e 03
|
2213410026
|
Sildicley Ribeiro de Almeida
|
01, 02 e 04
|
2221731049
|
Tainanda Kynin Samara Ferreira
|
01
|
20230002587
|
Tiago Farias
|
02 e 04
|
20240001350
|
Vanessa Lopes
|
03
|
20240014320
|
Wevelline Marcos Mendes
|
01
|
20240004899
|
Wisland Miri Florentino
|
01
|
20230001697
|
Zedequias Januario Pereira
|
01 e 04
|
Motivo
|
Descrição
|
01
|
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso I: Estar regularmente inscrito no SISBP e ter entregue as vias originais da documentação ao SAE de seu campus, conforme Capítulo II;
|
02
|
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso II: Estar matriculado em pelo menos 180 (cento e oitenta) horas, salvo sob declaração da coordenação de curso, emitida via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), enviada à PROAE, justificando a impossibilidade de se matricular nesse quantitativo de horas;
|
03
|
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso III: Não ter ultrapassado 2 (dois) semestres do tempo regulamentar de duração do curso previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
|
04
|
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso IV: Não ter concluído curso superior em qualquer instituição;
|
05
|
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso V.
|
Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.
Reitor
Nome | Curso | Resultado Procedimento |
Anchela Rene | Pedagogia | Deferido |
Joziane Carneiro da Rocha | História | Deferido |
Soivil Maurice | Ciências Sociais | Deferido |
Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.
Reitor
Semestre
|
Componente Curricular
|
Carga horária
|
1º
|
Sociologia e História das Juventudes
|
30
|
1º
|
Condição juvenil: Brasil e América Latina
|
30
|
1º
|
Juventudes e Saúde
|
30
|
1º
|
Juventudes e Educação
|
30
|
2º
|
Juventudes e Direitos Humanos
|
30
|
2º
|
Juventudes e Religiosidade
|
30
|
2º
|
Comunicação, redes sociais e juventudes
|
30
|
2º
|
Juventudes e Trabalho
|
30
|
2º
|
Juventudes, Meio Ambiente e Sustentabilidade
|
30
|
2º
|
Juventudes: Interseccionalidade Gênero, Raça e Etnia
|
30
|
3º
|
Juventudes e Políticas Públicas
|
30
|
3º
|
Metodologia da Pesquisa
|
30
|
3º
|
Trabalho de Conclusão de Curso
|
60
|
|
Carga Horária Total
|
420 horas
|
Etapa
|
Evento
|
Data
|
01
|
Período de inscrição
|
26/08/2024 a 18/09/2024
|
02
|
Homologação das inscrições
|
20/09/2024
|
03
|
Recurso da Homologação das inscrições
|
23/09/2024
|
04
|
Resultado provisório: Currículo e Memorial de Intenção
|
A partir de 30/09/2024
|
05
|
Recurso do Resultado Provisório
|
01/10/2024
|
05
|
Homologação do Resultado Final
|
A partir de 04/10/2024
|
06
|
Período de Matrículas
|
Entre 07/10/2024 e 11/10/2024
|
07
|
Início das aulas
|
A partir de 19/10/2024 (a ser notificada com antecedência)
|
Etapa |
Evento |
Data |
01 |
Período de inscrição |
De 26/08/2024 a 30/09/2024 |
02 |
Homologação das inscrições |
01/10/2024 |
03 |
Recurso da Homologação das inscrições |
02/10/2024 |
04 |
Resultado provisório: Currículo e Memorial de Intenção |
A partir de 11/10/2024 |
05 |
Recurso do Resultado Provisório |
14/10/2024 |
06 |
Homologação do Resultado Final |
A partir de 15/10/2024 |
07 |
Matrículas |
Entre 16/10/2024 e 18/10/2024 |
08 |
Previsão de início das aulas |
A partir de 19/10/2024 |
Etapa |
Evento |
Data |
01 |
Período de inscrição |
De 26/08/2024 a 14/10/2024 |
02 |
Homologação das inscrições |
16/10/2024 |
03 |
Recurso da Homologação das inscrições |
17/10/2024 |
04 |
Resultado provisório: Currículo e Memorial de Intenção |
A partir de 28/10/2024 |
05 |
Recurso do Resultado Provisório |
29/10/2024 |
06 |
Homologação do Resultado Final |
A partir de 30/10/2024 |
07 |
Matrículas |
Entre 04/11/2024 e 11/11/2024 |
08 |
Previsão de início das aulas |
A partir de 20/02/2025 |
Etapa |
Evento |
Data |
01 |
Período de inscrição |
De 26/08/2024 a 14/10/2024 |
02 |
Homologação das inscrições |
16/10/2024 |
03 |
Recurso da Homologação das inscrições |
17/10/2024 |
04 |
Resultado provisório: Currículo e Memorial de Intenção |
A partir de 05/11/2024 |
05 |
Recurso do Resultado Provisório |
A partir 06/11/2024 |
06 |
Homologação do Resultado Final |
A partir de 08/11/2024 |
07 |
Matrículas |
Entre 11/11/2024 e 29/11/2024 |
08 |
Previsão de início das aulas |
A partir de 20/02/2025 |
Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.
Reitor
NOME | RESULTADO |
Brenda da Silva Moraes | Inscrição deferida. |
Bruna Kaleandra Savian Rauch | Inscrição deferida. |
Larissa Kohl Rotta | Inscrição deferida. |
Oldison de Moura Klock | Inscrição deferida. |
Maria Eduarda Linhares | Inscrição deferida. |
Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.
Reitor
NOME | RESULTADO |
Suéli Campagnin | Inscrição deferida. |
Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.
Reitor
NOME | RESULTADO |
Andressa Bomkoski Fiuza | Inscrição deferida. |
Misshel Luzmari Sánchez de Manrique | Inscrição deferida. |
Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.
Reitor
NOME | RESULTADO |
Janice Ferreira | Inscrição deferida. |
Eduardo Elian Vicari | Inscrição deferida. |
Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.
Reitor
Nome do Candidato | Horário | Modalidade de bolsa | Link de acesso ao Google Meet® |
Nathalia Noronha Stahl | 11:00 | IC | https://meet.google.com/pfn-qjiu-caw |
Michele Benetti Leite | 11:30 | SET-F | https://meet.google.com/fbt-dbxx-bps |
Nome do Candidato | Horário | Modalidade de bolsa | Link de acesso ao Google Meet® |
Geverson Ampolini | 15:30 | SET-F | https://meet.google.com/ceo-phyu-vos |
Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.
Reitor
Nome | Curso | Situação da Inscrição |
Emanuele de Moraes Pereira | Geografia | Deferida |
Ketlyn Kutianski | Matemática | Deferida |
Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.
Reitor
Nome | Curso | Situação Provisória da Inscrição | Vaga |
Eduarda Jaqueline Lemes | Ciências Biológicas | Deferido | Período matutino |
João Carlos da Silva | Ciências Biológicas | Deferido | Período matutino |
Katharine Margaritha Satiro Braz | Ciências Biológicas | Deferido | Período matutino |
Kathleen Sabrine da Costa Hildebrando | Ciências Biológicas | Deferido | Período matutino |
Thayane Vitoria Wilmsen Eberhardt | Ciências Biológicas | Deferido | Período matutino |
Yasmin Pequini | Ciências Biológicas | Deferido | Período matutino |
Amanda Frigo Berlatto | Medicina Veterinária | Deferido | Período noturno |
Ana Cecília Figueiredo dos Santos | Nutrição | Deferido | Período noturno |
Ana Clara Avelino | Medicina Veterinária | Deferido | Período noturno |
Ana Julia Borges Hall | Medicina Veterinária | Deferido | Período noturno |
Bruno de Oliveira Alves | Medicina Veterinária | Deferido | Período noturno |
Dandara da Silva Aguida | Medicina Veterinária | Deferido | Período noturno |
Dariele Fatima Kozikoski | Nutrição | Deferido | Período noturno |
Geise Fatima de Oliveira Dafré | Medicina Veterinária | Deferido | Período noturno |
Guilherme Henrique Provenci | Medicina Veterinária | Deferido | Período noturno |
Juliana Lazarin Henrique | Medicina Veterinária | Deferido | Período noturno |
Juliane Aline Kurtz | Medicina Veterinária | Deferido | Período noturno |
Karen Orrigo Vieira | Nutrição | Deferido | Período noturno |
Maria Eduarda Hauch Pinto Tristoni | Medicina Veterinária | Deferido | Período noturno |
Patrícia Reis Lunardelli | Medicina Veterinária | Deferido | Período noturno |
Shirley Carolina Santos Costa | Nutrição | Deferido | Período noturno |
Valéria Silvestri | Medicina Veterinária | Deferido | Período noturno |
Nome | Curso | Situação Provisória da Inscrição | Vaga |
João Vitor da Silva Tocchini | Ciências Biológicas | Deferido | Período matutino |
Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de agosto de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de agosto de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de agosto de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de agosto de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
CARGO
|
PROCESSO
|
VIGÊNCIA
|
Honorio Rodrigues de Campos Junior
|
3244535
|
Assistente em Administração
|
23205.015718/2022-13
|
17/07/2024
|
Chapecó-SC, 21 de agosto de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 21 de agosto de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 21 de agosto de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 21 de agosto de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 21 de agosto de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 21 de agosto de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 21 de agosto de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
Adriana Richit
|
Professora do Magistério Superior (Presidente)
|
1758596
|
Halferd Carlos Ribeiro Junior
|
Professor do Magistério Superior
|
2039823
|
Thiago Ingrassia Pereira
|
Professor do Magistério Superior
|
1297619
|
Zoraia Aguiar Bittencourt
|
Professora do Magistério Superior
|
1880459
|
Chapecó-SC, 19 de agosto de 2024.
Reitor
UNIDADE
|
NOME
|
SIAPE
|
Campus Cerro Largo
|
Diogo Della Flora Cristofari
|
1943391
|
Campus Cerro Largo
|
Neides Marsane John Bolzan
|
1940138
|
Campus Chapecó
|
Rodrigo Celso Gheno
|
2136477
|
Campus Chapecó
|
Juliana Alves Pereira
|
3406710
|
Campus Erechim
|
Veronica da Silva Salvador
|
2145395
|
Campus Erechim
|
Domingos Roque Pavan
|
1906527
|
Campus Erechim
|
Elizabete Maria da Silva Pedroski
|
1828090
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
Fernando Zatt Schardosin
|
1789627
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
Ronaldo José Seramim
|
1303289
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
William Pletsch dos Santos
|
2424303
|
Campus Passo Fundo
|
Michel da Silva Canabarro
|
1772065
|
Campus Passo Fundo
|
Seloi Regina Lenz Fiorini
|
1058562
|
Campus Realeza
|
Marcelo Karol Galvão de Meira
|
2131666
|
Campus Realeza
|
Silvana Veroneze
|
2879718
|
GR
|
Odaleia Terezinha Peroza
|
2086327
|
PROAD
|
Carla Berwanger
|
1795516
|
PROAD-SUADM
|
Anni Kellen Cunico
|
1943625
|
PROAD-SUADM
|
Cesar Augusto Di Domenico
|
1943664
|
PROAD-SUGEP
|
Morgana Alexandra Romano
|
1932374
|
PROAE
|
Vanessa Ferreira do Lago
|
1778334
|
PROAE
|
Bruna Roniza Mussio
|
1772003
|
PROEC
|
Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes
|
1856077
|
PROEC
|
Eliane Vilma Simon
|
1495000
|
PROEC
|
Fabiano Arruda da Silva
|
3365310
|
PROEC
|
Julie Rossato Fagundes
|
2408269
|
PROGESP
|
Aline Voss Perin
|
1942201
|
PROGESP
|
Jocelaine Zanini Rubim Link
|
1766561
|
PROGRAD
|
Ana Cristina Silva Neto
|
1850180
|
PROGRAD
|
Itamar Luiz Breyer
|
1792339
|
PROPEPG
|
Renato Romado
|
3212484
|
PROPEPG
|
Josiane Heinrich Garlet
|
1835902
|
SEO
|
Sandra Salete Vilbert
|
1767634
|
SEO
|
Edson Alexandre Tadioto
|
1768120
|
SETI
|
Ana Thaisa Pozzan
|
1929384
|
SETI
|
Cassiano Carlos Zanuzzo
|
2809631
|
Chapecó-SC, 19 de agosto de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
João Alfredo Braida
|
Docente
|
2135517
|
Reitor
|
Titular
|
Sandra Simone Höpner Pierozan
|
Docente
|
2052692
|
Vice-Reitor
|
Substituto
|
Ilton Benoni da Silva
|
Docente
|
2447410
|
Pró-Reitor de Planejamento
|
Substituto
|
Gabriela Gonçalves de Oliveira
|
Docente
|
2278282
|
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
|
Titular
|
Aline Voss Perin
|
Secretária Executiva
|
1942201
|
Secretária Executiva
|
Substituto
|
Edivandro Luiz Tecchio
|
Administrador
|
1822328
|
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
|
Titular
|
Carla Berwanger
|
Assistente em Administração
|
1795516
|
Chefe da Secretaria Geral da PROAD
|
Substituto
|
Anni Kellen Cunico
|
Administrador
|
1943625
|
Superintendente Administrativo
|
Substituto
|
Grasiela Dyevieski
|
Assistente em Administração
|
1943381
|
Superintendente de Compras e Licitações
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Larissa de Lima Trindade
|
Docente
|
1572402
|
Diretora de Orçamento
|
Titular
|
Jovani Lanzarin
|
Assistente em Administração
|
1946300
|
Chefe da Divisão de Programação e Controle Orçamentário
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Flávio Perlin Berni
|
Contador
|
1568484
|
Diretor Financeiro
|
Titular
|
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
|
Contador
|
1786424
|
Contador
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Vilson Genesio Schuck
|
Contador
|
1879740
|
Diretor de Contabilidade
|
Titular
|
Juliana Fátima Kempka
|
Contador
|
2765258
|
Contador
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Sílvio Pereira de Moraes
|
Assistente em Administração
|
1768091
|
Chefe da Divisão de Gestão e Controle
|
Titular
|
Luciana Simões dos Reis Oliveira
|
Assistente em Administração
|
1131530
|
Assistente em Administração
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
|
|
|
|
|
Fabio Bulegon
|
Assistente em Administração
|
1764660
|
Superintendente de Gestão Patrimonial
|
Titular
|
Cleber Holderbaum da Cruz
|
Assistente em Administração
|
1946388
|
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Fabio Bulegon
|
Assistente em Administração
|
1764660
|
Superintendente de Gestão Patrimonial
|
Titular
|
Cleber Holderbaum da Cruz
|
Assistente em Administração
|
1946388
|
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Gabriela Gonçalves de Oliveira
|
Docente
|
2278282
|
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
|
Titular
|
Aline Voss Perin
|
Secretária Executiva
|
1942201
|
Secretária Executiva
|
Substituto
|
Chapecó-SC, 19 de agosto de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
João Alfredo Braida
|
Docente
|
2135517
|
Reitor
|
Titular
|
Sandra Simone Höpner Pierozan
|
Docente
|
2052692
|
Vice-Reitor
|
Substituto
|
Ilton Benoni da Silva
|
Docente
|
2447410
|
Pró-Reitor de Planejamento
|
Substituto
|
Gabriela Gonçalves de Oliveira
|
Docente
|
2278282
|
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
|
Titular
|
Aline Voss Perin
|
Secretária Executiva
|
1942201
|
Secretária Executiva
|
Substituto
|
Edivandro Luiz Tecchio
|
Administrador
|
1822328
|
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
|
Titular
|
Carla Berwanger
|
Assistente em Administração
|
1795516
|
Chefe da Secretaria Geral da PROAD
|
Substituto
|
Anni Kellen Cunico
|
Administrador
|
1943625
|
Superintendente Administrativo
|
Substituto
|
Grasiela Dyevieski
|
Assistente em Administração
|
1943381
|
Superintendente de Compras e Licitações
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Larissa de Lima Trindade
|
Docente
|
1572402
|
Diretora de Orçamento
|
Titular
|
Jovani Lanzarin
|
Assistente em Administração
|
1946300
|
Chefe da Divisão de Programação e Controle Orçamentário
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Flávio Perlin Berni
|
Contador
|
1568484
|
Diretor Financeiro
|
Titular
|
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
|
Contador
|
1786424
|
Contador
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Vilson Genesio Schuck
|
Contador
|
1879740
|
Diretor de Contabilidade
|
Titular
|
Juliana Fátima Kempka
|
Contador
|
2765258
|
Contador
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Sílvio Pereira de Moraes
|
Assistente em Administração
|
1768091
|
Chefe da Divisão de Gestão e Controle
|
Titular
|
Luciana Simões dos Reis Oliveira
|
Assistente em Administração
|
1131530
|
Assistente em Administração
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Fabio Bulegon
|
Assistente em Administração
|
1764660
|
Superintendente de Gestão Patrimonial
|
Titular
|
Cleber Holderbaum da Cruz
|
Assistente em Administração
|
1946388
|
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Fabio Bulegon
|
Assistente em Administração
|
1764660
|
Superintendente de Gestão Patrimonial
|
Titular
|
Cleber Holderbaum da Cruz
|
Assistente em Administração
|
1946388
|
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Gabriela Gonçalves de Oliveira
|
Docente
|
2278282
|
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
|
Titular
|
Aline Voss Perin
|
Secretária Executiva
|
1942201
|
Secretária Executiva
|
Substituto
|
Chapecó-SC, 19 de agosto de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de agosto de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
João Alfredo Braida
|
Docente
|
2135517
|
Reitor
|
Titular
|
Sandra Simone Höpner Pierozan
|
Docente
|
2052692
|
Vice-Reitor
|
Substituto
|
Ilton Benoni da Silva
|
Docente
|
2447410
|
Pró-Reitor de Planejamento
|
Substituto
|
Gabriela Gonçalves de Oliveira
|
Docente
|
2278282
|
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
|
Titular
|
Aline Voss Perin
|
Secretária Executiva
|
1942201
|
Secretária Executiva
|
Substituto
|
Edivandro Luiz Tecchio
|
Administrador
|
1822328
|
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
|
Titular
|
Carla Berwanger
|
Assistente em Administração
|
1795516
|
Chefe da Secretaria Geral da PROAD
|
Substituto
|
Anni Kellen Cunico
|
Administrador
|
1943625
|
Superintendente Administrativo
|
Substituto
|
Grasiela Dyevieski
|
Assistente em Administração
|
1943381
|
Superintendente de Compras e Licitações
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Larissa de Lima Trindade
|
Docente
|
1572402
|
Diretora de Orçamento
|
Titular
|
Liandro Pedro Luft
|
Administrador
|
1792921
|
Administrador
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Flávio Perlin Berni
|
Contador
|
1568484
|
Diretor Financeiro
|
Titular
|
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
|
Contador
|
1786424
|
Contador
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Vilson Genesio Schuck
|
Contador
|
1879740
|
Diretor de Contabilidade
|
Titular
|
Juliana Fátima Kempka
|
Contador
|
2765258
|
Contador
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Sílvio Pereira de Moraes
|
Assistente em Administração
|
1768091
|
Chefe da Divisão de Gestão e Controle
|
Titular
|
Luciana Simões dos Reis Oliveira
|
Assistente em Administração
|
1131530
|
Assistente em Administração
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
|
|
|
|
|
Fabio Bulegon
|
Assistente em Administração
|
1764660
|
Superintendente de Gestão Patrimonial
|
Titular
|
Cleber Holderbaum da Cruz
|
Assistente em Administração
|
1946388
|
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Fabio Bulegon
|
Assistente em Administração
|
1764660
|
Superintendente de Gestão Patrimonial
|
Titular
|
Cleber Holderbaum da Cruz
|
Assistente em Administração
|
1946388
|
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Gabriela Gonçalves de Oliveira
|
Docente
|
2278282
|
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
|
Titular
|
Aline Voss Perin
|
Secretária Executiva
|
1942201
|
Secretária Executiva
|
Substituto
|
Chapecó-SC, 21 de agosto de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
João Alfredo Braida
|
Docente
|
2135517
|
Reitor
|
Titular
|
Sandra Simone Höpner Pierozan
|
Docente
|
2052692
|
Vice-Reitor
|
Substituto
|
Ilton Benoni da Silva
|
Docente
|
2447410
|
Pró-Reitor de Planejamento
|
Substituto
|
Gabriela Gonçalves de Oliveira
|
Docente
|
2278282
|
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
|
Titular
|
Aline Voss Perin
|
Secretária Executiva
|
1942201
|
Secretária Executiva
|
Substituto
|
Edivandro Luiz Tecchio
|
Administrador
|
1822328
|
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
|
Titular
|
Carla Berwanger
|
Assistente em Administração
|
1795516
|
Chefe da Secretaria Geral da PROAD
|
Substituto
|
Anni Kellen Cunico
|
Administrador
|
1943625
|
Superintendente Administrativo
|
Substituto
|
Grasiela Dyevieski
|
Assistente em Administração
|
1943381
|
Superintendente de Compras e Licitações
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Larissa de Lima Trindade
|
Docente
|
1572402
|
Diretora de Orçamento
|
Titular
|
Liandro Pedro Luft
|
Administrador
|
1792921
|
Administrador
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Flávio Perlin Berni
|
Contador
|
1568484
|
Diretor Financeiro
|
Titular
|
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
|
Contador
|
1786424
|
Contador
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Vilson Genesio Schuck
|
Contador
|
1879740
|
Diretor de Contabilidade
|
Titular
|
Juliana Fátima Kempka
|
Contador
|
2765258
|
Contador
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Sílvio Pereira de Moraes
|
Assistente em Administração
|
1768091
|
Chefe da Divisão de Gestão e Controle
|
Titular
|
Luciana Simões dos Reis Oliveira
|
Assistente em Administração
|
1131530
|
Assistente em Administração
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Fabio Bulegon
|
Assistente em Administração
|
1764660
|
Superintendente de Gestão Patrimonial
|
Titular
|
Cleber Holderbaum da Cruz
|
Assistente em Administração
|
1946388
|
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Fabio Bulegon
|
Assistente em Administração
|
1764660
|
Superintendente de Gestão Patrimonial
|
Titular
|
Cleber Holderbaum da Cruz
|
Assistente em Administração
|
1946388
|
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Gabriela Gonçalves de Oliveira
|
Docente
|
2278282
|
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
|
Titular
|
Aline Voss Perin
|
Secretária Executiva
|
1942201
|
Secretária Executiva
|
Substituto
|
Chapecó-SC, 21 de agosto de 2024.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Matheus França Ragievicz
|
1096467
|
Presidente
|
Naiane Carolina Menta Tres
|
2131657
|
Titular
|
Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Solange Labbonia
|
1913297
|
Presidente
|
Angela Luzia Garay Flain
|
1331247
|
Titular
|
Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Angelise Fagundes da Silva
|
2055968
|
Presidente
|
Marcus Vinicius Liessem Fontana
|
1573271
|
Titular
|
Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Ederson Luís da Silveira
|
705001
|
Presidente
|
Athany Gutierres
|
1359499
|
Titular
|
Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO
|
SIAPE/DNI
|
Angelise Fagundes da Silva
|
Professora do Magistério/ presidente
|
2055968
|
Eliane Gonçalves dos Santos
|
Professora do Magistério
|
2024027
|
Edemar Rotta
|
Professor do Magistério
|
1764451
|
Rosemar Ayres dos Santos
|
Professora do Magistério
|
2059850
|
Samira Peruchi Moretto
|
Professora do Magistério
|
1107636
|
Roberto Cesar Guidek
|
Professor do Magistério
|
DNI 26.092.445
|
Lidiane Tania Ronsoni Maier
|
Servidora Técnica Diretoria de Pós-Graduação
|
1906033
|
Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.
Reitor
NOME
|
ATRIBUIÇÃO
|
SIAPE
|
CAMPUS
|
Alcione Aparecida De Almeida Alves
|
Avaliador da área Engenharias
|
1891679
|
Cerro Largo
|
Ana Cecília Teixeira Gonçalves
|
Avaliador da área Linguística, Letras e Artes
|
1803879
|
Cerro Largo
|
Angelise Fagundes Da Silva
|
Avaliador da área Linguística, Letras e Artes
|
2055968
|
Cerro Largo
|
Benhur De Godoi
|
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
|
1930715
|
Cerro Largo
|
Carla Maria Garlet De Pelegrin
|
Avaliador da área Ciências Biológicas
|
2059920
|
Cerro Largo
|
Caroline Mallmann Schneiders
|
Avaliador da área Linguística, Letras e Artes
|
1065659
|
Cerro Largo
|
Cleusa Inês Ziesmann
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
1991860
|
Cerro Largo
|
Daniel Joner Daroit
|
Avaliador da área Ciências Biológicas
|
1836949
|
Cerro Largo
|
Edemar Rotta
|
Avaliador da área Ciências Sociais Aplicadas
|
1764451
|
Cerro Largo
|
Eliane Goncalves Dos Santos
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
2024027
|
Cerro Largo
|
Evandro Pedro Schneider
|
Avaliador da área Ciências agrárias
|
1835403
|
Cerro Largo
|
Fabiane De Andrade Leite
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
2028447
|
Cerro Largo
|
Iara Denise Endruweit Battisti
|
Avaliador da área Engenharias
|
1770689
|
Cerro Largo
|
Jorge Luis Palacios Felix
|
Avaliador da área Engenharias
|
1805920
|
Cerro Largo
|
Judite Scherer Wenzel
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
1800829
|
Cerro Largo
|
Lauren Lucia Zamin
|
Avaliador da área Ciências Biológicas
|
1798708
|
Cerro Largo
|
Liziara Da Costa Cabrera
|
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
|
1526408
|
Cerro Largo
|
Louise De Lira Roedel Botelho
|
Avaliador da área Ciências Sociais Aplicadas
|
1660708
|
Cerro Largo
|
Marcus Vinicius Liessem Fontana
|
Avaliador da área Linguística, Letras e Artes
|
1573271
|
Cerro Largo
|
Marlei Veiga Dos Santos
|
Avaliador da área Ciências Exatas E Da Terra
|
1002318
|
Cerro Largo
|
Neusete Machado Rigo
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
1893214
|
Cerro Largo
|
Patrícia Foletto
|
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
|
1212211
|
Cerro Largo
|
Paula Vanessa Bervian
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
2014995
|
Cerro Largo
|
Roque Ismael Da Costa Güllich
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
1659049
|
Cerro Largo
|
Rosangela Ines Matos Uhmann
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
1929286
|
Cerro Largo
|
Rosemar Ayres Dos Santos
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
2059850
|
Cerro Largo
|
Sidinei Zwick Radons
|
Avaliador da área Ciências agrárias
|
1789866
|
Cerro Largo
|
Adriana Remiao Luzardo
|
Avaliador da área Ciências da Saúde
|
1288832
|
Chapecó
|
Alexandre Paulo Loro
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
1724966
|
Chapecó
|
Andre Luiz Radunz
|
Avaliador da área Ciências Agrárias
|
1071847
|
Chapecó
|
Andréia Machado Cardoso
|
Avaliador da área Ciências Biológicas
|
2243560
|
Chapecó
|
Bruno Antonio Picoli
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
1941483
|
Chapecó
|
Claiton Marcio Da Silva
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
1450437
|
Chapecó
|
Claudia Andrea Rost Snichelotto
|
Avaliador da área Linguística, Letras e Artes
|
2346703
|
Chapecó
|
Claudio Claudino Da Silva Filho
|
Avaliador da área Ciências da Saúde
|
1869398
|
Chapecó
|
Clevison Luiz Giacobbo
|
Avaliador da área Ciências Agrárias
|
1603635
|
Chapecó
|
Daniela Savi Geremia
|
Avaliador da área Ciências da Saúde
|
2115053
|
Chapecó
|
Daniela Zanini
|
Avaliador da área Ciências da Saúde
|
3012993
|
Chapecó
|
Darlan Cristiano Kroth
|
Avaliador da área Ciências Sociais Aplicadas
|
1764519
|
Chapecó
|
Debora Tavares De Resende E Silva
|
Avaliador da área Ciências da Saúde
|
1813519
|
Chapecó
|
Denio Duarte
|
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
|
1278144
|
Chapecó
|
Érica De Brito Pitilin
|
Avaliador da área Ciências da Saúde
|
2118013
|
Chapecó
|
Geomar Andre Schreiner
|
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
|
#N/DISP
|
Chapecó
|
Graciela Soares Fonsêca
|
Avaliador da área Ciências da Saúde
|
2301769
|
Chapecó
|
Guilherme Martinez Mibielli
|
Avaliador da área Engenharias
|
1936043
|
Chapecó
|
Igor De França Catalão
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
1897524
|
Chapecó
|
Jaisson Teixeira Lino
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
1771549
|
Chapecó
|
Janice Teresinha Reichert
|
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
|
1682527
|
Chapecó
|
Jeferson Santos Araujo
|
Avaliador da área Ciências da Saúde
|
1414135
|
Chapecó
|
João Paulo Bender
|
Avaliador da área Engenharias e Agrárias
|
1929221
|
Chapecó
|
Joviles Vitório Trevisol
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
2762011
|
Chapecó
|
Júlia Valéria De Oliveira Bitencourt
|
Avaliador da área Ciências da Saúde
|
579799
|
Chapecó
|
Juliano Paccos Caram
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
1804486
|
Chapecó
|
Leandro Bordin
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
1779219
|
Chapecó
|
Marcelo Jaco Krug
|
Avaliador da área Linguística, Letras e Artes
|
1767709
|
Chapecó
|
Marco Aurelio Tramontin Da Silva
|
Avaliador da área Ciências Agrárias
|
1862788
|
Chapecó
|
Margarete Dulce Bagatini
|
Avaliador da área Ciências da Saúde
|
1632573
|
Chapecó
|
Marlon Brandt
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
1862839
|
Chapecó
|
Mauro Leandro Menegotto
|
Avaliador da área Engenharias
|
1929325
|
Chapecó
|
Milton Kist
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
1744003
|
Chapecó
|
Moacir Francisco Deimling
|
Avaliador da área Ciências Sociais Aplicadas
|
2052356
|
Chapecó
|
Odair Neitzel
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
1983663
|
Chapecó
|
Patrícia Gräff
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
1304376
|
Chapecó
|
Paulo Roger Lopes
|
Avaliador da área Engenharias
|
2249497
|
Chapecó
|
Renilda Vicenzi
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
1911052
|
Chapecó
|
Samira Peruchi Moretto
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
1107636
|
Chapecó
|
Samuel Da Silva Feitosa
|
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
|
1150716
|
Chapecó
|
Sarah Franco Vieira De Oliveira Maciel
|
Avaliador da área Ciências Biológicas
|
1112226
|
Chapecó
|
Sérgio Luiz Alves Júnior
|
Avaliador da área Ciências Biológicas
|
1798893
|
Chapecó
|
Siumar Pedro Tironi
|
Avaliador da área Ciências Agrárias
|
1810571
|
Chapecó
|
Tatiana Gaffuri Da Silva
|
Avaliador da área Ciências da Saúde
|
1954644
|
Chapecó
|
Valdir Prigol
|
Avaliador da área Linguística, letras e artes
|
1807740
|
Chapecó
|
Valeria Silvana Faganello Madureira
|
Avaliador da área Ciências da Saúde
|
1952818
|
Chapecó
|
Vander Monteiro Da Conceição
|
Avaliador da área Ciências da Saúde
|
2421913
|
Chapecó
|
Vanessa Neumann Silva
|
Avaliador da área Ciências Agrárias
|
1975455
|
Chapecó
|
Vicente Neves Da Silva Ribeiro
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
1765750
|
Chapecó
|
Vitor José Petry
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
1687919
|
Chapecó
|
Zuleide Maria Ignacio
|
Avaliador da área Ciências da Saúde
|
1174433
|
Chapecó
|
Adriana Richit
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
1758596
|
Erechim
|
Almir Paulo Dos Santos
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
1866998
|
Erechim
|
Altemir Jose Mossi
|
Avaliador da área Ciências Agrárias
|
1832195
|
Erechim
|
Anibal Lopes Guedes
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
1836907
|
Erechim
|
Cherlei Marcia Coan
|
Avaliador da área Ciências Biológicas
|
1931099
|
Erechim
|
Daniel Galiano
|
Avaliador da área Ciências Biológicas
|
2412316
|
Erechim
|
Debora Regina Schneider Locatelli
|
Avaliador da área Ciências Sociais Aplicadas
|
2918791
|
Erechim
|
Denise Cargnelutti
|
Avaliador da área Ciências Agrárias
|
1709109
|
Erechim
|
Eduardo Pavan Korf
|
Avaliador da área Engenharias
|
2187214
|
Erechim
|
Gean Delise Leal Pasquali Vargas
|
Avaliador da área Outros
|
1804998
|
Erechim
|
Gismael Francisco Perin
|
Avaliador da área Ciências Agrárias
|
1558100
|
Erechim
|
Guilherme Rodrigues Bruno
|
Avaliador da área Ciências Sociais Aplicadas
|
1575606
|
Erechim
|
Halferd Carlos Ribeiro Junior
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
2039823
|
Erechim
|
Helen Treichel
|
Avaliador da área Engenharias
|
1887138
|
Erechim
|
Isabel Rosa Gritti
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
1838141
|
Erechim
|
Jeronimo Sartori
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
1785648
|
Erechim
|
Jucara Spinelli
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
1220039
|
Erechim
|
Leandro Galon
|
Avaliador da área Ciências Agrárias
|
1805453
|
Erechim
|
Marcela Alvares Maciel
|
Avaliador da área Ciências Sociais Aplicadas
|
2022789
|
Erechim
|
Marilia Teresinha Hartmann
|
Avaliador da área Outros
|
1559567
|
Erechim
|
Nebora Lazzarotto Modler
|
Avaliador da área Ciências Sociais Aplicadas
|
1929294
|
Erechim
|
Paola Mendes Milanesi
|
Avaliador da área Ciências Agrárias
|
2191836
|
Erechim
|
Sandra Maria Maziero
|
Avaliador da área Ciências Agrárias
|
3217376
|
Erechim
|
Sinara Munchen
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
1119053
|
Erechim
|
Thiago Ingrassia Pereira
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
1297619
|
Erechim
|
Thiago Soares Leite
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
1802131
|
Erechim
|
Viviane De Almeida Lima
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
1711939
|
Erechim
|
Aline Pomari Fernandes
|
Avaliador da área Ciências Agrárias
|
2145190
|
Laranjeiras do Sul
|
Ana Cristina Hammel
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
2073353
|
Laranjeiras do Sul
|
Antonio Maria Da Silva Carpes
|
Avaliador da área Ciências Sociais Aplicadas
|
1835641
|
Laranjeiras do Sul
|
Cacea Furlan Maggi Carloto
|
Avaliador da área Engenharias
|
1932380
|
Laranjeiras do Sul
|
Ceyca Lia Palerosi Borges
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
2067862
|
Laranjeiras do Sul
|
Claudia Simone Madruga Lima
|
Avaliador da área Ciências Agrárias
|
1261454
|
Laranjeiras do Sul
|
Eduarda Molardi Bainy
|
Avaliador da área Ciências Agrárias
|
1836956
|
Laranjeiras do Sul
|
Ernesto Quast
|
Avaliador da área Engenharias
|
1938217
|
Laranjeiras do Sul
|
Fabio Luiz Zeneratti
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
2270170
|
Laranjeiras do Sul
|
Felipe Mattos Monteiro
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
1780260
|
Laranjeiras do Sul
|
Gilmar Franzener
|
Avaliador da área Ciências Agrárias
|
1836269
|
Laranjeiras do Sul
|
Gustavo Henrique Fidelis Dos Santos
|
Avaliador da área Engenharias
|
2142564
|
Laranjeiras do Sul
|
Henrique Von Hertwig Bittencourt
|
Avaliador da área Ciências Agrárias
|
1616494
|
Laranjeiras do Sul
|
Janete Stoffel
|
Avaliador da área Ciências Sociais Aplicadas
|
2065726
|
Laranjeiras do Sul
|
Josimeire Aparecida Leandrini
|
Avaliador da área Ciências Biológicas
|
1643670
|
Laranjeiras do Sul
|
Julian Perez Cassarino
|
Avaliador da área Ciências Agrárias
|
2928459
|
Laranjeiras do Sul
|
Leda Battestin Quast
|
Avaliador da área Engenharias
|
1932278
|
Laranjeiras do Sul
|
Lisandro Tomas Da Silva Bonome
|
Avaliador da área Ciências Agrárias
|
1642613
|
Laranjeiras do Sul
|
Luciano Tormen
|
Avaliador da área Ciências Agrárias
|
1843094
|
Laranjeiras do Sul
|
Luisa Helena Cazarolli
|
Avaliador da área Ciências Biológicas
|
1771844
|
Laranjeiras do Sul
|
Manuela Franco De Carvalho Da Silva Pereira
|
Avaliador da área Ciências Agrárias
|
1881505
|
Laranjeiras do Sul
|
Maude Regina De Borba
|
Avaliador da área Ciências Agrárias
|
1566661
|
Laranjeiras do Sul
|
Regis Clemente Da Costa
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
3261098
|
Laranjeiras do Sul
|
Rubens Fey
|
Avaliador da área Ciências Agrárias
|
2018593
|
Laranjeiras do Sul
|
Vania Zanella Pinto
|
Avaliador da área Ciências Agrárias
|
2278149
|
Laranjeiras do Sul
|
Vivian Machado De Menezes
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
2144383
|
Laranjeiras do Sul
|
Yasmine Miguel Serafini Micheletto
|
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
|
3083396
|
Laranjeiras do Sul
|
Alessandra Regina Muller Germani
|
Avaliador da área Ciências da Saúde
|
1306018
|
Passo Fundo
|
Athany Gutierres
|
Avaliador da área Linguística, Letras e Artes
|
1359499
|
Passo Fundo
|
Gustavo Olszanski Acrani
|
Avaliador da área Ciências da Saúde
|
2324002
|
Passo Fundo
|
Helena De Moraes Fernandes
|
Avaliador da área Ciências da Saúde
|
1662804
|
Passo Fundo
|
Ivana Loraine Lindemann
|
Avaliador da área Ciências da Saúde
|
1675987
|
Passo Fundo
|
Jossimara Polettini
|
Avaliador da área Ciências da Saúde
|
3059997
|
Passo Fundo
|
Lissandra Glusczak
|
Avaliador da área Ciências da Saúde
|
1661509
|
Passo Fundo
|
Marcelo Soares Fernandes
|
Avaliador da área Ciências da Saúde
|
1838453
|
Passo Fundo
|
Priscila Pavan Detoni
|
Avaliador da área Ciências da Saúde
|
3192500
|
Passo Fundo
|
Renata Dos Santos Rabello Bernardo
|
Avaliador da área Ciências da Saúde
|
1248903
|
Passo Fundo
|
Ricieri Naue Mocelin
|
Avaliador da área Ciências Biológicas
|
3213137
|
Passo Fundo
|
Shana Ginar Da Silva
|
Avaliador da área Ciências da Saúde
|
3067117
|
Passo Fundo
|
Adalgiza Pinto Neto
|
Avaliador da área Ciências Agrárias
|
1842914
|
Realeza
|
Adelita Maria Linzmeier
|
Avaliador da área Ciências Biológicas
|
1871512
|
Realeza
|
Camila Elizandra Rossi
|
Avaliador da área Ciências da Saúde
|
1615664
|
Realeza
|
Claudia Almeida Fioresi
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
3012222
|
Realeza
|
Dalila Moter Benvegnu
|
Avaliador da área Ciências Agrárias
|
1929265
|
Realeza
|
Denise Maria Sousa De Mello
|
Avaliador da área Ciências Biológicas
|
1836963
|
Realeza
|
Elis Carolina De Souza Fatel
|
Avaliador da área Ciências da Saúde
|
2026211
|
Realeza
|
Eloa Angelica Koehnlein
|
Avaliador da área Ciências da Saúde
|
1931065
|
Realeza
|
Fabiana Elias
|
Avaliador da área Ciências Agrárias
|
1452942
|
Realeza
|
Fabíola Dalmolin
|
Avaliador da área Ciências Agrárias
|
2247642
|
Realeza
|
Fagner Luiz Da Costa Freitas
|
Avaliador da área Ciências Agrárias
|
1547290
|
Realeza
|
Felipe Beijamini
|
Avaliador da área Ciências Biológicas
|
2355748
|
Realeza
|
Fernanda Oliveira Lima
|
Avaliador da área Ciências Biológicas
|
1021004
|
Realeza
|
Flavia Pascoal Ramos
|
Avaliador da área Ciências da Saúde
|
1273180
|
Realeza
|
Gentil Ferreira Goncalves
|
Avaliador da área Ciências Agrárias
|
1809467
|
Realeza
|
Gilza Maria De Souza Franco
|
Avaliador da área Ciências Biológicas
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2115366
|
Realeza
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Jucieli Weber
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Avaliador da área Ciências Agrárias
|
1823816
|
Realeza
|
Karina Ramirez Starikoff
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Avaliador da área Ciências Humanas
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1940208
|
Realeza
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Letiere Cabreira Soares
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Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
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2036344
|
Realeza
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Marcelo Zanetti
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Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
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1698505
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Realeza
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Marcia Fernandes Nishiyama
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Avaliador da área Ciências da Saúde
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2023076
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Realeza
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Paulo Henrique Braz
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Avaliador da área Ciências agrárias
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1006736
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Realeza
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Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia
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Avaliador da área Ciências Humanas
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2036184
|
Realeza
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Rozane Marcia Triches
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Avaliador da área Ciências da Saúde
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1863866
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Realeza
|
Shirani Kaori Haraguchi
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Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
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1005146
|
Realeza
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Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.
Reitor
CAPPGLS
O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL-UFFS, no uso de suas atribuições legais, convoca a suplente do Edital nº 6/CAPPG-LS/UFFS/2024 para a matrícula em disciplina isolada do Programa de Pós-graduação Stricto sensu: Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR, ofertado no campus Laranjeiras do Sul, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2024.
1 DA SUPLENTE CONVOCADA
1.1 Vaga ofertada no Programa de Pós-graduação Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR:
1.1.1 Tópicos especiais: Fruticultura de clima temperado em sistema orgânico de produção
Candidata |
Jaqueline Ganassoli Ferreira |
2 DA MATRÍCULA
2.1 A candidata selecionada deverá efetuar a matrícula, de forma presencial, nos dias 20 a 21 de agosto de 2024, apresentando as cópias e originais dos seguintes documentos:
I - Carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de identificação;
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV - Histórico escolar de curso de nível superior;
V - Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo sítio www.tse.jus.br);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - Comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei Estadual/PR 11.039/1995.
VIII - Formulário de matrícula - disciplina isolada disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-agroecologia-e-desenvolvimento-rural-sustentavel/formularios
2.2 Horário de funcionamento da Secretaria da Pós-graduação: das 8h30min às 11h30min e das 14h às 17h.
2.3 A candidata selecionada que não realizar a matrícula no período indicado no edital perderá o direito à vaga.
2.4 A vaga não preenchida será ofertada ao candidato suplente.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Ao aluno na condição de matriculado em Componente Curricular, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do Programa de Pós-graduação (PPGADR).
3.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.
3.3 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR.
3.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário nos sites dos Programas.
3.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Laranjeiras do Sul-PR, 19 de agosto de 2024.
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul
O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL-UFFS, no uso de suas atribuições legais, convoca a suplente do Edital nº 6/CAPPG-LS/UFFS/2024 para a matrícula em disciplina isolada do Programa de Pós-graduação Stricto sensu: Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR, ofertado no campus Laranjeiras do Sul, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2024.
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
1.1 Vaga ofertada no Programa de Pós-graduação Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR:
1.1.1 Tópicos especiais: Fruticultura de clima temperado em sistema orgânico de produção
Candidato |
Darlei Wilson Sandeski |
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, de forma presencial, nos dias 26 e 27 de agosto de 2024, apresentando as cópias e originais dos seguintes documentos:
I - Carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de identificação;
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV - Histórico escolar de curso de nível superior;
V - Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo sítio www.tse.jus.br);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - Comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei Estadual/PR 11.039/1995.
VIII - Formulário de matrícula - disciplina isolada disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-agroecologia-e-desenvolvimento-rural-sustentavel/formularios
2.2 Horário de funcionamento da Secretaria da Pós-graduação: das 8h30min às 11h30min e das 14h às 17h.
2.3 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital perderá o direito à vaga.
2.4 A vaga não preenchida será ofertada ao candidato suplente.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Ao aluno na condição de matriculado em Componente Curricular, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do Programa de Pós-graduação (PPGADR).
3.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.
3.3 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR.
3.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário nos sites dos Programas.
3.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Laranjeiras do Sul-PR, 23 de agosto de 2024.
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul
PPG SBPAS
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2701/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGSBPAS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado e Doutorado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS) da UFFS, do campus Realeza.
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGSBPAS e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.
2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.
2.3 As bolsas de mestrado e de doutorado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de 48 (quarenta e oito) meses para doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.3.1. Poderá haver disponibilidade de bolsas remanescentes que serão distribuídas pelo prazo residual de vigência da mesma e sua distribuição respeitará a classificação dos candidatos não contemplados com as bolsas de 24 meses.
2.4 As bolsas de mestrado e de doutorado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de até 36 (trinta e seis) meses para doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.
2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul (FAPERGS), Fundação Araucária e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.
2.6 As bolsas se encerram no prazo regulamentar de defesa da dissertação ou tese.
2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.
2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.
2.6.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGSBPAS decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.
3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS
3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.
3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.
3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.
4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS.
4.2 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III - estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;
VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.
4.3 No caso de editais específicos FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.
4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.
4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, no período de 20 de agosto até às 12h00min de 23 agosto de 2024, os seguintes documentos:
I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGSBPAS - www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.
II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;
III - Atestado de matrícula;
IV – Planilha de avaliação de currículo, devidamente documentada (conforme Anexo II), disponível na página do PPGSBPAS - www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.
6 DA AVALIAÇÃO
6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGSBPAS, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado e Doutorado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.
6.3 Os discentes cujo ingresso nos PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.
6.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado ou doutorado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.
6.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
6.6 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 5.1 é a maior pontuação na Planilha de avaliação de currículo (conforme Anexo II).
6.6.1 A Análise da Planilha de avaliação de currículo será realizada dentro dos itens constantes na Planilha de Avaliação de Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.
6.6.2 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela comissão e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.
6.6.3 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2016 a 2024.
6.6.4 A composição da nota (5,0 a 10,0) da Análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de currículo receberá nota máxima (10,0) em cada linha de pesquisa, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.
6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.
6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.
6.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
6.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGSBPAS, dentro do período de vigência deste edital.
6.10 As bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.
II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;
6.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.
6.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.
6.13 As vedações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.
7 DO CRONOGRAMA
7.1 Inscrições: de 20 de agosto até às 12h00min de 23 agosto de 2024.
7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 23 de agosto de 2024.
7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.
7.4 Homologação das inscrições: a partir de 26 de agosto de 2024.
7.5 Realização da avaliação prevista no item 5: de 26 a 29 de agosto de 2024.
7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 30 de setembro de 2024.
7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.
7.8 Homologação do resultado final: a partir de 02 de setembro de 2024.
7.9 Envio da documentação dos candidatos aprovados: 03 a 05 de setembro.
8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).
8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, da secretaria do PPGSBPAS, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.
9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGSBPAS munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III), disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.;
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.
IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
VI – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.
9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
9.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.
9.4 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br até o dia 05 de setembro de 2024.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;
II - realizar estágio de docência;
III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;
V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;
VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
X - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;
XI - informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XII - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.
10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.
11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.
11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.
11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.
11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
11.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.
11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.
11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.
11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.
11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.
12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;
1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:
I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;
II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.
12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.
13 DA PRORROGAÇÃO
13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.
13.2 As prorrogações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGSBPAS e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGSBPAS, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgsbpas.
14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGSBPAS.
14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Realeza, 19 de agosto de 2024.
TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136
Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO - PPGSBPAS
(para uso do candidato na inscrição do processo de seleção)
Eu,__________________________________________, CPF nº________________________, aprovado(a) no Processo Seletivo do ano/semestre _________________ e devidamente matriculado(a) no curso de ( )Mestrado ( )Doutorado do Programa de Pós-Graduação em em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), na Linha de Pesquisa _______________________________________ requeiro minha inscrição à seleção de bolsa de estudo – PPGSBPAS.
Declaro que me encontro na seguinte condição:
( ) não possuo vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com possibilidade de dedicação exclusiva ao Programa.
( ) possuo vínculo empregatício formal, porém tenho liberação das atividades profissionais, sem recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;
( ) sou professor(a) ou outro profissional da educação básica que atua na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissional que atua em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
( ) possuo vínculo empregatício formal com liberação das atividades profissionais e com recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;
( ) possuo vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.
Dados atividade remunerada, quando houver:
I - Tipo de vínculo: ( )CLT ( )Pessoa Jurídica ( )Regime Jurídico Único ( )Temporário ( ) Contrato por prazo determinado
II - Outros rendimentos:
- ______________________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______
- ______________________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______
Declaro que li e concordo com as normas do Edital 8/PPGSBPAS/UFFS/2024 bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
REALEZA (PR), _____ de _____________de 2024.
___________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO
CANDIDATO: _________________________________________________
Atuação |
Pontuação |
Pontos do candidato |
Especialização concluída |
2,0 |
|
Artigos publicados em periódicos qualis A |
1,0 cada artigo |
|
Artigos publicados em periódicos qualis B |
0,7 cada artigo |
|
Artigos publicados em periódicos qualis C |
0,5 cada artigo |
|
Resumos expandidos publicados em eventos |
0,3 cada resumo |
|
Resumos publicados em eventos |
0,1 cada resumo |
|
Capítulo em livro impresso |
1,0 cada capítulo |
|
Capítulo em eBook |
0,5 cada capítulo |
|
Revisor de periódico |
0,3 cada periódico |
|
Revisor de trabalho em evento |
0,3 cada evento |
|
Participação em banca de trabalho de conclusão |
0,2 cada banca |
|
Aluno bolsista em projeto de pesquisa |
0,5 cada projeto |
|
Aluno voluntário em projeto de pesquisa |
0,3 cada projeto |
|
Monitor de disciplina de graduação |
0,3 cada disciplina |
|
Participação em Programa PET |
0,5 cada participação |
|
Patente |
1,0 cada patente |
|
Total de pontos do candidato |
REALEZA (PR), _____ de _____________de 2024.
___________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO III
FORMULÁRIO DE CADASTRO DE BOLSISTA
(para uso do candidato aprovado na implementação da bolsa)
1. DADOS DO INGRESSO NO PROGRAMA |
|||
Nome do Programa: |
|||
Nível: ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) Quota da Pró-Reitoria |
|||
Ingresso do bolsista no PPG (mês e ano): |
|||
Tempo de bolsa concedido pelo programa (em meses): |
|||
Agência financiadora: |
|||
2. DADOS PESSOAIS BOLSISTA |
|||
Nome: |
|||
Data de nascimento: |
CPF: |
||
*Passaporte nº: |
*País de origem: |
||
Possui vínculo empregatício? ( ) Sim ( ) Não |
|||
Recebe outra bolsa de estudo? ( ) Sim, da agência de fomento:____________________________________________ ( ) Não. |
|||
3. DADOS BANCÁRIOS DO BOLSISTA |
|||
Banco: |
Agência nº: |
Conta corrente nº: |
* Campo a ser preenchido somente por estudantes estrangeiros.
___________________________, ______ de _______________ de 2024.
___________________________________________
Assinatura do bolsista
Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação ___________________________________ Carimbo e assinatura |
Realeza-PR, 19 de agosto de 2024.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2701/GR/UFFS/2023, torna público a homologação do resultado final do Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), do Campus Realeza com ingresso em 2024.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução N° 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS
Candidato Aprovado e Classificado
Ordem |
Candidato |
Nota Final |
Orientador(a) |
1º |
Emanuel Caon |
9,42 |
Paulo Henrique Braz |
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato APROVADO E CLASSIFICADO deverá realizar a matrícula, enviando cópia da documentação abaixo para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), no período de 22 a 23 de agosto de 2024.
2.2 Para matrícula, o candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso), legíveis e em PDF, dos seguintes documentos:
I – Formulário de matrícula, disponibilizado em www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado.
II – Documento de Identificação (expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal.
III – CPF, dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identificação;
IV – Diploma de curso superior de graduação (frente e verso) reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V – Histórico Escolar de curso de nível superior;
VI – Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII – Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039 DE 03 DE JANEIRO DE 1995.
2.3 As cópias digitais da documentação enviada devem estar legíveis e em formato PDF.
2.4 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPG-SBPAS, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 2.2 para autenticação.
2.5 O candidato que não realizar a matrícula no período definido no item 2.1 perderá o direito à vaga.
2.6 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
2.7 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas de forma presencial no Campus Realeza da UFFS, em turno integral, sob a forma concentrada ou sequencial, no seguinte endereço: Rodovia PR 182 - Km 466/Avenida Edmundo Gaievski, 1000, Realeza, PR.
3.2 Os dias e horários das disciplinas ofertadas no curso de mestrado podem ser consultadas no site do PPG-SBPAS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Quadro de Horários.
3.3 O candidato, ao preencher e enviar o Formulário de Matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.5 Este Edital estará passível de alterações, as quais poderão ser verificadas no sítio do PPG-SBPAS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
3.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
3.7 Fica estabelecida a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios.
Realeza (PR), 20 de agosto de 2024.
TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136
PORTARIA Nº 2701/GR/UFFS/2023
Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza
Realeza-PR, 21 de agosto de 2024.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
ACAD CH
EDITAL Nº 22/ACAD-CH/UFFS/2024
SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS
A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.
1 OBJETIVO
1.1 Fomentar ações para o acesso, a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos Estudantes com necessidades educacionais específicas, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1 Estudantes dos cursos de Licenciatura da UFFS – Campus Chapecó, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.
3 DAS VAGAS
3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.
4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos (digitar, escanear e revisar materiais impressos e digitais);
II – Prestar apoio aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas, de alimentação, locomoção e higiene nos espaços universitários;
III – Prestar apoio às atividades administrativas no Setor de Acessibilidade;
IV – Participar das atividades de formação e planejamento;
V – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;
VI – Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor.
5 DO VALOR DA BOLSA
5.1 O valor da bolsa será de R$ 700,00 mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades durante 20 horas semanais.
6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I – Estar regularmente matriculado nos cursos de Licenciaturas da UFFS – Campus Chapecó;
II – Não possuir vínculo empregatício;
III – Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEST;
IV – Dispor de vinte horas semanais, em período solicitado pelo Setor de Acessibilidade, para as atividades do programa.
7 DAS INSCRIÇÕES
7.1 Os candidatos devem realizar sua inscrição, via e-mail: acessibilidade.ch@uffs.edu.br, entre os dias 26/08 a 30/08, com cópia dos seguintes documentos em formato pdf:
I – Ficha de inscrição (Anexo I);
II – Documento oficial de identidade com foto;
III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);
IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).
8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1 A seleção dos candidatos será realizada por servidores do Setor de Acessibilidade,
por meio de:
I – Entrevista – de caráter eliminatório - 50% da nota;
II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e,
para alunos da 1ª fase, a nota do ENEM dividida por 100 - 20% da nota;
III – Experiência na área (atuação como monitor, estagiário e/ou bolsista na UFFS) –
20% da nota;
IV - Análise da carta de intenção - 10% da nota.
8.2 A entrevista terá caráter eliminatório e tem como objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.
8.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e será realizada conforme data e horário encaminhados via e-mail, após realização das inscrições.
8.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar, experiência na área e carta de intenção.
8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato com maior experiência nas atividades que desempenhará.
9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 05 de setembro de 2024 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).
9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até às 17h do dia 06/09/24. O recurso deve ser enviado para o e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br.
9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada no dia 09 de setembro de 2024 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).
9.4 Os recursos serão analisados por servidores do Setor de Acessibilidade.
10 DA VIGÊNCIA
10.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
10.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de um ano.
10.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.
11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
11.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:
I – Atestado de frequência;
II – Histórico escolar;
III – RG;
IV – CPF;
V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;
VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.
12 CRONOGRAMA
EVENTO |
DATA/HORÁRIO |
ONDE |
Inscrição |
De 26/08 a 30/08 |
via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br |
Entrevista |
Em data e horário encaminhados via e-mail após inscrição |
Sala 209, bloco C |
Resultado provisório |
05/09/24 |
Edital publicado no site www.uffs.edu.br |
Recursos |
Até às 17h do dia 06/09/24 |
Via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br |
Homologação do resultado final |
Dia 09/09/2024 |
Edital publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus |
Entrega da documentação e início das atividades |
10/09/2024 |
Setor de Acessibilidade |
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus;
13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.
13.3 A convocação do candidato selecionado e o pagamento da bolsa, depende de disponibilidade orçamentária.
Chapecó, 22 de agosto de 2024.
CRHIS NETTO DE BRUM
Coordenadora Acadêmica do campus Chapecó
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo para contratação de bolsista Edital Nº _____/UFFS/_____ |
||
Nome: |
||
Matrícula: |
Semestre: |
|
RG: |
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
CPF: |
Curso/Turno: |
|
Telefone residencial: |
||
Telefone celular: |
||
E-mail: |
||
Endereço: (rua, n°, complemento)
|
||
Bairro: |
Cidade UF: |
CEP: |
O candidato é uma pessoa com deficiência? ( ) Não ( ) Sim. Qual:____________________________________________________
|
||
____________________, _____ de ______________ de 20___.
__________________________________ Assinatura do candidato |
Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
PPGADR
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2692/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação das inscrições no edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGADR, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.
1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS:
CANDIDATO |
Cesar Ely Santos de Melo |
Cheperson Ramos |
Elias Abraão Ferreira |
Flávio Luiz Pereira |
Gustavo Henrique dos Santos |
Inaiana Maria Caetano dos Santos |
Itaciara Viviane Bitencourt Ramos |
Jeferson Luiz Carlota |
Joel Anastácio |
Luiza Araujo |
Michel Pegoraro Simão |
Neide Martim |
Sandra Elizabete Portolan |
Stephanie Silva de Souza |
Taci Maria Dill |
Valéria Cristina Gomes Garcia |
Yanara dos Santos Ribeiro |
1.1 Não houve inscrições indeferidas.
2 PRÓXIMAS ETAPAS
2.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 7 do Edital nº 7/PPGADR/UFFS/2024.
Laranjeiras do Sul-PR, 19 de agosto de 2024.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (Mestrado)
CCLPCH
A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 04/CCLP/UFFS/2024 de 22 de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o Componente Curricular Neurociência e Educação, no rol de CCRs optativos da Matriz Curricular 2018, do Curso de Pedagogia, conforme quadro de ementário abaixo:
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
GCH1890 |
Neurociência e Educação |
02 |
30h |
EMENTA |
|||
O cérebro aprendiz. Neuroplasticidade. Funções mentais e aprendizagem. Educação baseada em evidências. Desenvolvimento cerebral. Funções executivas. |
|||
OBJETIVO |
|||
Objetivo geral: Analisar as contribuições da neurociência para a educação baseada em evidências. Objetivos específicos: Analisar as contribuições da neurociência para aprendizagem. Apresentar os princípios da neurociência cognitiva que auxiliam no processo de ensino e aprendizagem. Apresentar as funções cognitivas e sua relação com a aprendizagem. |
|||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
AMARAL, A. L.; GUERRA, L. B. Neurociências e educação: olhando para o futuro da aprendizagem. Brasília: SESI/DN, 2022. COSENZA, R.; GUERRA, L.B. Neurociência e educação: como o cérebro aprende. Porto Alegre: Artmed, 2011. FONSECA, V. Importância das emoções na aprendizagem: uma abordagem neuropsicopedagógica. Rev. Psicopedagogia, São Paulo, v. 33, n. 102, p. 365-384, 2016. GROSSI, M. G. R.; LOPES, A. M.; COUTO, P. A. A neurociência na formação de professores: um estudo da realidade brasileira. Revista da FAEEBRA: Educação e Contemporaneidade, Salvador, v. 23, n. 41, p. 27-40, jan./jun. 2014. GROSSI, M. G. R.; OLIVEIRA, E. S.; AGUIAR, F. A. A neurociência na formação inicial de professores: uma investigação científica. Ensino Em Re-Vista, Uberlândia, v. 26, n. 3, p. 871-895, 2019. LENT, Roberto. O cérebro aprendiz: neuroplasticidade e educação. NICOLELIS, M. Muito além do nosso eu: A nova neurociência que une cérebros e máquinas – e como ela pode mudar nossas vidas. São Paulo: Companhia das Letras, 2011. |
|||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
LENT, Roberto. Cem bilhões de neurônios: conceitos fundamentais de neurociência. São Paulo: Atheneu, 2001. FLOR, C. M. Contribuições de estudos empíricos da neurociência educacional às práticas educativas no período entre 2008 a 2013: revisão sistemática. Aletheia, v. 50, n. 1-2, p. 123-131, jan./dez. 2017. FREITAS, D. P. S.; MOTTA, C. S.; MELLO-CARPES, P. B. As bases neurobiológicas da aprendizagem no contexto da investigação. Trab. Educ. Saúde, Rio de Janeiro, v. 13 n. 1, p. 109-122, 2015. STAUDT, M. Neurociência e Educação: revisão bibliográfica em teses e dissertações brasileiras. 2020. 117 p. Dissertação (Mestrado em Educação) – Programa de Pós-Graduação em Educação. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, 2020. |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 02 de setembro de 2024.
Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Chapecó
PROPLAN
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Protocolo de Intenções, decorrente do Processo nº 23205.008964/2024-81, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná- AMSOP, Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná- AGENCIA, e a Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Sudoeste do Paraná- CASISPAR:
I - coordenação:
a) Coordenador Titular: EVERTON ARTUSO, Professor de Magistério Superior, Siape 1720527;
b) Coordenadora Substituta: VANESSA DOS SANTOS MOURA, Professor de Magistério Superior, Siape 1146055.
Art. 2º O Coordenador será o responsável pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.
Pró-Reitor de Planejamento
CEG CONSUNI
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 2846/GR/UFFS/2023, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI, torna públicas as regras do processo eleitoral complementar para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025, conforme especificado a seguir.
1 DO PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR
1.1 O processo eleitoral complementar terá como base a Resolução nº 16/2012-CONSUNI.
1.2 Serão escolhidos neste processo os conselheiros que ocuparão as representações definidas no art. 12, incisos III, IV, V e VI do Estatuto da UFFS, que se referem às representações docentes, técnico-administrativos em educação e discentes, para o mandato que corresponde ao período do final deste processo eleitoral à 31 de agosto de 2025, conforme o número de representações vacantes apresentadas na tabela abaixo.
Campus |
Representação vacante |
Vagas |
Cerro Largo |
Docente |
1 |
1.2.1 A complementação da representação docente no CONSUNI que assegure o cumprimento dos 70% (setenta por cento) da categoria, previstos na legislação e indicada no inciso VIII do art. 12 do Estatuto da UFFS é dada pela Resolução 0133/2023-CONSUNI.
1.3 Conforme o art. 16 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, serão considerados na constituição do cadastro eleitoral os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior integrantes da carreira, em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data prevista no calendário eleitoral.;
1.4 Não poderão votar nesse processo eleitoral complementar:
I – Professores substitutos;
II – Servidores docentes que atuam na UFFS cedidos por outras instituições.
1.5 Considerando o art. 18 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, o membro da comunidade acadêmica que integrar mais de um segmento deverá formalizar opção de segmento para fins de cadastro eleitoral através de envio de e-mail para o endereço consuni.ceg@uffs.edu.br, até a data limite de 22 de agosto de 2024. Decorrido esse prazo sem que tenha informado sua opção à CEG, o membro da comunidade acadêmica será incluído no cadastro do segmento ao qual está vinculado há mais tempo.
1.6 O cadastro eleitoral dos docentes do campus envolvidos neste processo eleitoral complementar, será publicado no site da UFFS, na data definida no calendário eleitoral e, caso ocorra alguma inconsistência no cadastro, o eleitor deverá se reportar à CEG em até três dias após a publicação.
1.7 Findo o prazo estipulado no item 1.6, a CEG publicará no site da UFFS a homologação final da lista de eleitores.
2 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
2.1 A inscrição dos candidatos docentes deverá ser feita por chapa, com o preenchimento do ANEXO I, sendo assinado pelo titular e suplente, digitalizado e encaminhado para o e-mail consuni.ceg@uffs.edu.br junto com cópias do Registro Geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do titular e suplente, além de fotos do titular e suplente, para efeito de registro na urna eletrônica, no período indicado pelo calendário eleitoral.
2.1.1 Os candidatos, titulares e suplentes, poderão encaminhar separadamente os formulários de inscrição com a devida assinatura, informando a composição da chapa.
2.2 A numeração das chapas será registrada conforme a ordem de inscrição iniciando a partir do numeral 01.
2.3 Não serão aceitas inscrições ou documentos/fotos faltantes entregues após o período estabelecido.
2.4 Recebidas as inscrições das chapas, a CEG verificará qual é o seu vínculo e procederá a divulgação das chapas inscritas para posterior homologação.
2.5 Conforme o art. 21 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, poderão compor e inscrever chapas para concorrer à representação do segmento docente da comunidade acadêmica no CONSUNI os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data de publicação deste edital;
2.6 Findo o período de inscrições, a CEG divulgará no site da UFFS a lista das inscrições realizadas.
2.7 Caberá impugnação de candidatura(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com as regras estabelecidas, sendo que qualquer eleitor ou chapa poderá solicitá-la através de requerimento assinado, com protocolo endereçado à presidência da CEG, anexando prova documental, até a data prevista no calendário eleitoral.
2.8 Findo o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a CEG fará a análise e publicará no site da UFFS a relação das chapas homologadas provisoriamente, aptas a concorrerem no processo eleitoral, sendo que os integrantes das chapas não homologadas terão três dias para protocolarem recurso dirigido à presidência da CEG via e-mail (consuni.ceg@uffs.edu.br).
2.9 Findo o prazo estipulado no item 2.5, a CEG publicará no site da UFFS a homologação final das chapas inscritas.
3 DA VOTAÇÃO
3.1 A votação será realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/), iniciando às 08 (oito) horas do dia 16 de setembro de 2024 e encerrando às 18 (dezoito) horas do dia 17 de setembro de 2024.
3.2 Conforme o art. 38 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, o eleitor do segmento docente da comunidade acadêmica votará em número igual ao número de representações previstas para a sua categoria em cada campus.
3.2.1 O eleitor docente que optar em não votar em todas as chapas a que tem direito, deverá selecionar branco ou nulo no terminal da urna para completar seu voto.
3.3 O resultado da eleição será publicado no Boletim Oficial da UFFS conforme calendário eleitoral, e a relação das chapas eleitas, encaminhada ao Presidente do CONSUNI para os procedimentos de oficialização dos representantes.
4 DO CALENDÁRIO ELEITORAL COMPLEMENTAR
ETAPA |
DATA |
Inscrição de chapas |
19 a 22/08/2024 |
Data limite para se considerar o cadastro de eleitores |
22/08/2024 |
Data limite para opção por um dos segmentos universitários para eleitores com mais de um vínculo |
22/08/2024 |
Divulgação das chapas inscritas e listas de eleitores |
23/08/2024 |
Período para impugnação das chapas inscritas e listas de eleitores |
26 à 28/08/2024 |
Homologação provisória das chapas inscritas e listas de eleitores |
30/08/2024 |
Período para recursos de chapas inscritas e eleitores não homologados |
02 à 04/09/2024 |
Homologação final das chapas inscritas e das listas de eleitores |
06/09/2024 |
Período para divulgação das propostas e propaganda das chapas |
09 à 13/09/2024 |
Votação |
16 e 17/09/2024 |
Apuração |
17/09/2024 |
Divulgação provisória dos resultados do processo eleitoral |
19/09/2024 |
Período para recursos dos resultados |
20 a 23/09/2024 |
Divulgação final dos resultados do processo eleitoral |
25/09/2024 |
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Qualquer solicitação à CEG deverá ser remetida ao endereço de e-mail: consuni.ceg@uffs.edu.br.
5.2 Os casos omissos serão decididos pela CEG.
Chapecó-SC, 19 de agosto de 2024.
MARCOS ROBERTO DOS REIS
Presidente da Comissão Eleitoral Geral
Chapecó-SC, 19 de agosto de 2024.
Presidente da Comissão Eleitoral Geral
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 2846/GR/UFFS/2023, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI, torna pública a divulgação das chapas inscritas para o processo eleitoral complementar de escolha de representante docente do campus Cerro Largo no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025.
1 CAMPUS CERRO LARGO.
II – Segmento Docente.
Número da Chapa |
Titular |
Suplente |
Chapa 01 |
Renan Costa Beber Vieira |
Benhur de Godoi |
Chapa 02 |
Luís Fernando Gastaldo |
Livio Osvaldo Arenhart |
Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.
Presidente da Comissão Eleitoral Geral
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 2846/GR/UFFS/2023, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI, torna pública a relação provisória dos votantes no processo eleitoral complementar para escolha de representante docente do campus Cerro Largo no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025.
1 CAMPUS CERRO LARGO.
II – Segmento Docente.
NOME |
SIAPE |
Alcione Aparecida De Almeida Alves |
##916#9 |
Aline Beatriz Rauber |
##110#3 |
Aline Raquel Muller Tones |
##770#4 |
Ana Beatriz Ferreira Dias |
##362#3 |
Ana Cecilia Teixeira Goncalves |
##038#9 |
Ana Claudia Porto |
##439#1 |
Anderson Machado De Mello |
##397#5 |
Anderson Spohr Nedel |
##812#0 |
Angelise Fagundes Da Silva |
##559#8 |
Artur Filipe Ewald Wuerges |
##310#7 |
Bedati Aparecida Finokiet |
##780#3 |
Benedito Silva Neto |
##675#8 |
Benhur De Godoi |
##307#5 |
Bruno Munchen Wenzel |
##702#2 |
Carla Maria Garlet De Pelegrin |
##599#0 |
Carlos Eduardo Ruschel Anes |
##482#2 |
Caroline Mallmann Schneiders |
##656#9 |
Cassio Luiz Mozer Belusso |
##163#4 |
Cleusa Ines Ziesmann |
##918#0 |
Daniela Oliveira De Lima |
##706#3 |
Daniel Joner Daroit |
##369#9 |
Danusa De Lara Bonotto |
##049#4 |
David Augusto Reynalte Tataje |
##169#5 |
Debora Leitzke Betemps |
##296#2 |
Decio Adair Rebellatto Da Silva |
##116#4 |
Demetrio Alves Paz |
##344#5 |
Denise Medianeira Mariotti Fernandes |
##515#3 |
Deniz Alcione Nicolay |
##706#8 |
Denize Ivete Reis |
##707#2 |
Douglas Rodrigo Kaiser |
##324#3 |
Edemar Rotta |
##644#1 |
Edio Polacinski |
##126#6 |
Eliane Goncalves Dos Santos |
##240#7 |
Erica Do Espirito Santo Hermel |
##050#2 |
Evandro Pedro Schneider |
##354#3 |
Fabiane De Andrade Leite |
##284#7 |
Fabiano Cassol |
##358#7 |
Fabiano Pereira |
##448#4 |
Fabricio Costa De Oliveira |
##609#6 |
Fernando Henrique Borba |
##276#6 |
Geni Vanderleia Moura Da Costa |
##167#3 |
Gilmar Roberto Meinerz |
##126#4 |
Herton Castiglioni Lopes |
##706#5 |
Iara Denise Endruweit Battisti |
##706#9 |
Ildemar Mayer |
##607#7 |
Ivann Carlos Lago |
##080#4 |
Izabel Gioveli |
##189#3 |
Jeize De Fatima Batista |
##681#2 |
Jorge Luis Palacios Felix |
##059#0 |
Judite Scherer Wenzel |
##008#9 |
Juliana Marques Schontag |
##007#8 |
Juliane Ludwig |
##659#7 |
Lauren Lucia Zamin |
##987#8 |
Leonidas Luiz Volcato Descovi Filho |
##190#0 |
Livio Osvaldo Arenhart |
##354#7 |
Liziara Da Costa Cabrera |
##264#8 |
Louise De Lira Roedel Botelho |
##607#8 |
Luis Fernando Gastaldo |
##706#6 |
Manuela Gomes Cardoso |
##622#3 |
Marcio Antonio Vendruscolo |
##336#3 |
Marcio Do Carmo Pinheiro |
##262#0 |
Marcos Alexandre Dullius |
##301#8 |
Marcos Antonio Zambillo Palma |
##597#3 |
Marcus Vinicius Liessem Fontana |
##732#1 |
Maria Alice Canzi Ames |
##734#2 |
Mariana Boneberger Behm |
##342#2 |
Marlei Veiga Dos Santos |
##023#8 |
Milton Norberto Strieder |
##798#5 |
Monize Samara Visentini |
##214#4 |
Nerison Luis Poersch |
##007#6 |
Nessana Dartora |
##862#8 |
Neusete Machado Rigo |
##932#4 |
Ney Marcal Barraz Junior |
##663#4 |
Ney Sodre Dos Santos |
##102#3 |
Pablo Lemos Berned |
##132#9 |
Patricia Foletto |
##122#1 |
Patricia Marasca Fucks |
##721#7 |
Paula Vanessa Bervian |
##149#5 |
Renan Costa Beber Vieira |
##928#2 |
Reneo Pedro Prediger |
##707#9 |
Roberta Kolling Escalante |
##086#8 |
Rodrigo Prante Dill |
##368#7 |
Roque Ismael Da Costa Gullich |
##590#9 |
Rosalia Andrighetto |
##382#8 |
Rosangela Ines Matos Uhmann |
##292#6 |
Rosemar Ayres Dos Santos |
##598#0 |
Ruben Alexandre Boelter |
##504#7 |
Salete Oro Boff |
##081#2 |
Sandra Vidal Nogueira |
##233#1 |
Serli Genz Bolter |
##592#3 |
Sidinei Zwick Radons |
##898#6 |
Susana Machado Ferreira |
##472#1 |
Suzymeire Baroni |
##951#7 |
Tatiane Chassot |
##675#6 |
Thiago De Cacio Luchese |
##599#5 |
Tiago Vecchi Ricci |
##793#0 |
Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.
Presidente da Comissão Eleitoral Geral
COSCCH
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, CAMPUS CHAPECÓ, a professora Adriana Remião Luzardo, no exercício de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos I a IX do Art. 1º da RESOLUÇÃO Nº 121/CONSCCH/UFFS/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Rozilene Bellaver - Siape 1906156 (Coordenadora)
II - Elisângela Ribas dos Santos - Siape 1230005;
III - Dariane Carlesso - Siape 1763953;
IV - Ari Jose Sartori, Siape 1834285;
V - Inês Claudete Burg - Siape 1808128;
VI - Morgana Cambrussi - Siape 1580652;
VII - Tatiana Gaffuri da Silva - Siape 1954644;
VIII - Manuela Pires Weissbock Eckstein - Siape 3354550." (N.R.)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando a RESOLUÇÃO Nº 121/CONSCCH/UFFS/2023.
Chapecó-SC, 21 de agosto de 2024.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
CONSUNI CGAE
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:
a. as deliberações ocorridas na 7º sessão Ordinária de 2024,
DECIDE:
Art. 1º Designar os conselheiros Gustavo Olsznski Acrani e Ricieri Nave Mocelin para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.018650/2024-96 - Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Química - Licenciatura, Campus Cerro Largo.
Art. 2º O conselheiro relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, até o dia 06 de setembro de 2024, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 8ª Sessão Ordinária da CGAE de 2024, agendada para o dia 16 de setembro de 2024.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 09 de agosto de 2024.
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
CLÓVIS ALENCAR BUTZGE
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:
a. as deliberações ocorridas na 8º sessão Ordinária de 2024,
DECIDE:
Art. Aprovar a Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Química – Licenciatura, Campus Cerro Largo
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de setembro de 2024.
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
CLÓVIS ALENCAR BUTZGE
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
CAPPGCL
A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Cerro Largo/RS, no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência conforme o Edital 11/CAPPGCL/UFFS/2024, a realizar matrícula em vaga remanescente nos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) - cursos ofertados no Campus Cerro Largo, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2024., conforme normas estabelecidas no edital nº 07/CAPPGCL/UFFS/2024.
1 DA CONVOCAÇÃO:
1.1 Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) - Curso de Mestrado:
Nome do candidato |
Componente Curricular |
Classificação |
Guilherme Fauth da Silva |
Tópicos especiais III: Gestão e análise de dados em qualidade ambiental |
Suplente 3ª opção |
1.2 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Mestrado:
Nome do candidato |
Componente Curricular |
Classificação |
Tamara Caliandra Quadro Rabuske |
Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento |
Suplente 1ª opção |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:
2.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), sala 1-2-16 da UFFS Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, nos dias 20 e 21 de agosto de 2024, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos cópia simples acompanhada do original:
I - carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
III - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado ou comprovante de conclusão.
IV - histórico escolar de curso de nível superior; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o histórico de conclusão do curso de mestrado ou documento equivalente.
V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - comprovante de vacina da Rubéola (para os campi do PR e SC, conforme as Leis Nº 10.196 de 24 de Julho de 1996 e Nº 19.534 de 04 de Junho de 2018);
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelas Coordenações dos Programas de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Ambiente e Tecnologias Sustentáveis e Ensino de Ciências.
Cerro Largo-RS, 19 de agosto de 2024.
Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo
A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Cerro Largo/RS, no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência conforme o Edital 11/CAPPGCL/UFFS/2024, a realizar matrícula em vaga remanescente nos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) - cursos ofertados no Campus Cerro Largo, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2024., conforme normas estabelecidas no edital nº 07/CAPPGCL/UFFS/2024.
1 DA CONVOCAÇÃO:
1.1 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Mestrado:
Nome do candidato |
Componente Curricular |
Classificação |
Joelma de Castro da Silva |
Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento |
Suplente 1ª opção |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:
2.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), sala 1-2-16 da UFFS Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, nos dias 23 e 26 de agosto de 2024, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos cópia simples acompanhada do original:
I - carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
III - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado ou comprovante de conclusão.
IV - histórico escolar de curso de nível superior; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o histórico de conclusão do curso de mestrado ou documento equivalente.
V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - comprovante de vacina da Rubéola (para os campi do PR e SC, conforme as Leis Nº 10.196 de 24 de Julho de 1996 e Nº 19.534 de 04 de Junho de 2018);
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelas Coordenações dos Programas de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Ambiente e Tecnologias Sustentáveis e Ensino de Ciências.
Cerro Largo-RS, 22 de agosto de 2024.
Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor LETIÉRE CABREIRA SOARES, Siape nº 2036344, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza, em conformidade com o Processo 23205.017282/2024-69.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 19 de agosto de 2024.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor VALFREDO SCHLEMPER, Siape nº
1837457, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza, em conformidade com o Processo 23205.017282/2024-69.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 19 de agosto de 2024.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013,
RESOLVE:
Art. 1º CONSITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Escolar Modalidade a Distância (UAB), do Campus Chapecó.
Art. 2º Esta portaria terá vigência de 90 dias a partir da data de sua publicação, finalizado o prazo, a comissão deverá entregar o projeto do curso para tramitar nas devidas instâncias (Nova Redação - PORTARIA Nº 285/PROPEPG/UFFS/2024).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação
Chapecó-SC, 20 de agosto de 2024.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Escolar Modalidade a Distância (UAB), Campus Chapecó, constituído pela PORTARIA Nº 273/PROPEPG/UFFS/2024.
NOME |
CARGO/FUNÇÃO |
SIAPE |
Oto João Petry |
Professor Magistério Superior/ Coordenador |
1633597 |
Claudecir dos Santos |
Professor Magistério Superior |
2145499 |
Ederson do Nascimento |
Professor Magistério Superior |
1837478 |
Lisaura Maria Beltrame |
Professora Magistério Superior |
2046953 |
Maria Sílvia Cristofoli |
Professora Magistério Superior |
1352293 |
Nilce Fátima Scheffer |
Professora Magistério Superior |
2065903 |
Lidiane Tania Ronsoni Maier |
Técnico Administrativo em Educação |
1906033 |
Marlei Dambros |
Técnico Administrativo em Educação |
1906145 |
Rosenei Cella |
Técnico Administrativo em Educação |
1848487 |
Rozilene Bellaver |
Técnico Administrativo em Educação |
1906156 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de agosto de 2024.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013:
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Mestrado em Saúde Coletiva (PPGSC), da UFFS, Campus Chapecó – SC.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - Estudar as orientações do APCN da área da CAPES;
II - Produzir diagnóstico sobre questões acadêmicas concretas para a implantação do Mestrado;
III - Elaborar o documento APCN e submetê-lo ao colegiado dos respectivos cursos, à PROPEPG/UFFS e à CAPES.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação
Chapecó-SC, 20 de agosto de 2024.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013:
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Mestrado em Saúde Coletiva (PPGSC), da UFFS, Campus Chapecó – SC, criado pela Portaria nº 275/PROPEPG/UFFS/2024:
NOME |
CARGO |
SIAPE |
Alessandra Regina Müller Germani |
Docente da UFFS Campus Passo Fundo |
1306018 |
Camila Elizandra Rossi |
Docente da UFFS Campus Realeza |
1615664 |
Graciela Soares Fonsêca |
Docente da UFFS Campus Chapecó |
2301769 |
Heloisa Marquardt Leite |
Docente da UFFS Campus Chapecó |
3407973 |
Jane Kelly Oliveira Friestino |
Docente da UFFS Campus Chapecó |
2276963 |
Maira Rossetto |
Docente da UFFS Campus Chapecó |
2279340 |
Maria Eneida de Almeida |
Docente da UFFS Campus Chapecó |
2279971 |
Patricia Haas |
Docente da UFFS Campus Chapecó |
2160686 |
Paulo Roger Lopes Alves |
Docente da UFFS Campus Chapecó |
2249497 |
Priscila Pavan Detoni |
Docente da UFFS Campus Passo Fundo |
3192500 |
Renne Rodrigues |
Docente da UFFS Campus Chapecó |
1783332 |
Rosane Paula Nierotka |
Docente da UFFS Campus Chapecó |
3411385 |
Rosileia Lucia Nierotka |
Técnica da UFFS Reitoria |
1764025 |
Samira Peruchi Moretto |
Docente da UFFS Campus Chapecó |
1107636 |
Tânia Aparecida de Araujo |
Docente da UFFS Campus Chapecó |
1840707 |
Yana Tamara Tomasi |
Docente da UFFS Campus Passo Fundo |
3207835 |
Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:
NOME |
CARGO |
SIAPE |
Patricia Haas |
Docente da UFFS Campus Chapecó (Presidente) |
2160686 |
Jane Kelly Oliveira Friestino |
Docente da UFFS Campus Chapecó |
2276963 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação
Chapecó-SC, 20 de agosto de 2024.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
COLCPL CL
Aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas, no Laboratório da Brinquedoteca, sala 111 do Prédio 1 de Laboratórios, reuniu-se ordinariamente o colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo: Membros natos: Neusete Machado Rigo, Livio Osvaldo Arenhart; e Luis Fernando Gastaldo; Representantes docentes: Sandra Vidal Nogueira e Cleusa Inês Ziesmann. Representantes do Domínio Comum e Conexo: Roque Ismael da Costa Güllich. Representantes discentes: sem representação. As professoras Angelise Fagundes da Silva, Eliane Gonçalves dos Santos e os Representantes dos Técnicos – Administrativos Francisco Angst (titular) e Micheli dos Santos Waldow (suplente) justificaram suas ausências. Verificado o quórum, a Coordenadora do Curso, professora Neusete Machado Rigo, apresentou a pauta: EXPEDIENTE - 1.1) Apreciação da ata n°. 05/CCPL – CL/UFFS/2024; 1.2) Comunicados. ORDEM DO DIA: 2.1) Projeto Pedagógico do Curso (PPC): análise do retorno da Diretoria de Organização Pedagógica (DOP); 2.2) Código de vaga docente para o curso; 2.3) Calendário das reuniões do colegiado 2024.2. Primeiramente, a coordenadora do curso, professora Neusete, pôs em apreciação a pauta que foi aprovada e fez-se a inclusão de comunicado sobre atividade do “Vem Pra UFFS” pela professora Cleusa. A seguir, a ata nº. 5/CCPL-CL/2024 foi apreciada e aprovada mediante correções ortográficas. Nos informes, a professora Neusete abriu para os membros: i) a professora Cleusa informou que o curso recepcionará alunos da Escola Estadual Carlos Gaklik, de Senador Salgado Filho, no dia vinte e dois de agosto para conhecer a universidade; ii) o professor Luis Gastaldo informou que o Pró-Reitor de Extensão e Cultura, professor Willian Simões, em visita ao Campus, informou que criará uma política de ação para o evento Portas Abertas da universidade com recursos e bolsistas; iii) a professora Neusete informou que o projeto do PIBID da Univerisdade foi aceito e aprovado e que está se aguardando o cronograma da CAPES para dar continuidade nos processos e início das atividades. Passando-se à Ordem do dia: abordou-se o item 2.1) PPC: análise do retorno da DOP, da Divisão de Integração Pedagógica (DIPE) e do CONSUNI. Os pareceres foram lidos destacando-se no parecer da DOP, que a proposta é adequada, sendo necessário apenas adequar-se a política de formação de professores. A DIPE ressaltou que o PPC atende as regulamentações e a curricularização da extensão e solicitou que fique expresso na ementa do CCR “Prática de ensino: pesquisa em educação” a parte relativa a extensão. O parecer do CONSUNI possui mais observações, as quais foram avaliadas pelo Núcleo Docente Estruturante na semana passada e constam no arquivo previamente compartilhado por e-mail aos integrantes do colegiado. O curso terá até final do mês de agosto para realizar os ajustes e retornar o arquivo à DOP. A Coordenadora do curso informou que fez algumas alterações deixando-as realçadas na cor azul e expôs o arquivo do PPC que passou a ser analisado pelo colegiado. Quanto ao Objetivo Geral, o qual o parecerista solicitou ajustes, o colegiado ficou em dúvida quanto a legalidade da habilitação em gestão escolar e coordenação pedagógica e debateu sobre o assunto. A professora Sandra informou que ao realizar consulta sobre a jurisprudência para o pedagogo atuar como orientador, gestor e coordenador precisa de habilitação na formação ou de especialização. Sugeriu uma consulta a procuradoria. O professor Roque disse que é necessário estar expresso no diploma o que o curso habilita. O colegiado reescreveu o objetivo passando a ser: “Formar profissionais docentes para a atuação na Educação Infantil, nos Anos Iniciais, nos cursos de formação inicial de professores de nível médio – Curso Normal, contemplando conhecimentos relacionados à coordenação pedagógica, à gestão escolar e educacional e áreas afins, com base teórico-metodológica na pluralidade de conhecimentos teóricos e práticos, fundamentada nos princípios da interdisciplinaridade, contextualização, democratização, pertinência e relevância social, ética e sensibilidade afetiva e estética, constituída pela indissociabilidade entre as atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura”. O colegiado aprovou a nova redação do objetivo geral. A análise do PPC foi interrompida devido ao adiantado da hora e a necessidade de apreciação dos demais pontos da pauta. A retomada da discussão ocorrerá em reunião extraordinária no dia vinte e nove de agosto, à tarde. Na sequência, abordou-se o item 2.2) Código de vaga docente para o curso. A Direção do Campus enviou o ofício para posicionamento dos cursos em relação à demanda de contratação docente que deve ser devidamente justificada. Ao Campus foram destinados quatro códigos de vaga, os quais estão em discussão, por encaminhamento do Conselho de Campus, considerando a necessidade de 5 vagas entre os cursos existentes.De acordo com o ofício, o curso deve apesentar informações e dados sobre área de atuação, os CCRs do curso a partir de dois mil e vinte e cinco e ao longo do desenvolvimento deste; listas dos demais docentes da área com carga horária semestral e demais informações pertinentes. O curso de Pedagogia havia indicado, inicialmente, vaga para a Psicologia da educação. Porém, neste colegiado retomou-se a discussão para verificar a maior demanda docente do curso a partir de dois mil e vinte e cinco e para os próximos anos. Foi exposta uma previsão de carga horária do curso e verificado que, na medida que o curso avançar na matriz curricular e com a entrada de novos alunos, as necessidades de atendimento da carga horária do curso, pelos docentes do campo da pedagogia, intensificar-se-á, pois além dos CCRs teórico-práticos de pedagogia específicos do curso, a ministração e orientação dos estágios demandarão para além de uma única turma em cada estágio, devido ao número de alunos, que, felizmente completam as vagas oferecidas pelo curso. Ainda, faz-se necessário considerar nessa análise a demanda de orientação de Trabalho de Conclusão de Curso. De acordo com os dados recebidos pelo Núcleo Permanente de Pessoal Docente, o Campus Cerro Largo possui apenas três pedagogos, enquanto que os demais cursos possuem mais de cinco docentes específicos na área de atuação do curso. Além disso, há uma perspectiva de preenchimento das vagas de ingresso, pois o curso teve todas as suas vagas preenchidas, ficando com fila de espera e há a procura de informações constantes sobre ingresso. O colegiado deliberou pela vaga em Pedagogia, porém não desconsidera a necessidade premente de um docente em Psicologia, haja vista a vacância deste perfil docente no curso de Pedagogia e nos demais cursos de licenciatura. A Coordenação do Curso elaborará o documento para ser enviado à direção do campus justificando a solicitação do código de vaga, e o compartilhará com o colegiado. Por fim, abordou-se o Calendário das reuniões para 2024.2. Verificou-se que os membros teriam disponibilidade nas quintas-feiras à tarde, ficando definidas as datas das reuniões ordinárias: vinte e nove de agosto (extraordinária), cinco de setembro; três de outubro e sete de novembro, às 14 horas. Sendo dezesseis horas e dezenove minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Letiane Peccin Ristow, secretária, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela presidente.
Cerro Largo-RS, 19 de agosto de 2024.
Coordenadora do Colegiado de Pedagogia - Licenciatura
PPGH
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, convoca candidato classificado em lista de suplência ao EDITAL Nº 07/PPGH/UFFS/2024 - PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR, CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO, DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, e seu resultado final EDITAL Nº 20/PPGH/UFFS/2024 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, CONTENDO OS CANDIDATOS APROVADOS E CANDIDATOS SUPLENTES CLASSIFICADOS, REGIDO PELOS EDITAIS Nº 07/PPGH/UFFS/2024 E Nº 13/PPGH/UFFS/2024.
1 DA CONVOCAÇÃO
1.1 Candidato contemplado:
Nome do candidato |
Ordem de classificação |
Curso |
Thiago Nascimento Ribeiro |
1º suplente - linha 3 |
Mestrado |
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em História, campus Chapecó, entre os dias 26/08/2024 e 27/08/2024.
2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br:
I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgh>seleção-e-ingresso, devidamente preenchido (digitado), salvo em PDF e assinado;
II – cópia carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - diploma de curso superior de Graduação (para o curso de Mestrado), diploma de Graduação e, se tiver, diploma Mestrado (para o curso de Doutorado), reconhecido pelo MEC e CAPES ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares do curso de Graduação e a data em que ocorreu a colação de grau e/ou a defesa da Dissertação de Mestrado;
V - Histórico Escolar de curso de nível superior (Graduação) para os candidatos de Mestrado, ou histórico escolar da Graduação e, se tiver, histórico do Mestrado, para os candidatos de Doutorado;
VI - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada com situação regular (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - comprovante de vacina da Rubéola para candidatas mulheres de acordo com a LEI Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996.
IX - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.6.1 do Edital n 7/PPGH/UFFS/2024;
X - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh>Seleção-e-ingresso, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.6.1 do Edital n 7/PPGH/UFFS/2024;;
XI - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.6.2 do do Edital n 7/PPGH/UFFS/2024;
XII - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh> Seleção-e-ingresso, devidamente preenchido (digitado), salvo em PDF, e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.6.3 do do Edital n 7/PPGH/UFFS/2024;
2.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGH, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 2.2 para autenticação.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula no período previsto neste edital perderá direito à vaga.
2.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
2.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line via videoconferência, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
2.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGH www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso > Processo Seletivo Regular.
2.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
2.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgh@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
2.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
2.12 Os candidatos com Deficiência, classificados no PS, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GLA363 - ESTUDO DE LÍNGUA ESPANHOLA III”, ofertado pelo curso de Letras Português e Espanhol, Licenciatura, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante EVERSON DE OLIVEIRA LIMA, Matrícula nº 2311801017, Processo nº 23205.020149/2024-90, composta pelas seguintes docentes:
Nome |
Siape |
Atribuição |
Angela Luzia Garay Flain |
1331247 |
Presidente |
Alejandra Maria Rojas Covalski |
1580032 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de agosto de 2024.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GLA360 - ESTUDO DE LÍNGUA ESPANHOLA II”, ofertado pelo curso de Letras Português e Espanhol, Licenciatura, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante EVERSON DE OLIVEIRA LIMA, Matrícula nº 2311801017, Processo nº 23205.020146/2024-56, composta pelas seguintes docentes:
Nome |
Siape |
Atribuição |
Angela Luzia Garay Flain |
1331247 |
Presidente |
Alejandra Maria Rojas Covalski |
1580032 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de agosto de 2024.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, resolve:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial, a Comissão de Recursos e os membros de apoio técnico para organizar o ingresso no curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura – Campus Laranjeiras do Sul, em 2025/1.
Art. 2º Designar como membros da Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial os seguintes servidores:
Ord. |
Nome |
Função |
Siape |
1 |
Fabio Pontarolo |
Presidente |
2176826 |
2 |
Ana Cristina Hammel |
Membro |
2073353 |
3 |
Regis Clemente da Costa |
Membro |
3261098 |
4 |
Maria Eloá Gehlen |
Membro |
1975033 |
5 |
Reginaldo de Lima Correia |
Membro |
1385417 |
6 |
Elemar do Nascimento Cezimbra |
Membro |
2763267 |
7 |
Elisandra Aparecida Callegari Gessi |
Membro |
1049178 |
8 |
Ricardo Callegari |
Membro |
3401807 |
9 |
Marcos Paulo Vedana |
Membro |
3061745 |
Art. 3º São atribuições da Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial:
I - organizar, em conjunto com o Departamento de Ingresso da Graduação, os editais e demais arquivos do processo seletivo especial;
II - definir o cronograma e o formato de seleção dos candidatos;
III - analisar as inscrições recebidas conforme o edital do processo seletivo especial;
IV - organizar a relação de inscrições provisória e definitiva e encaminhá-las para publicação;
V - em relação à seleção de candidatos:
a) organizar e aplicar os instrumentos avaliativos aos candidatos inscritos de acordo com as disposições do edital;
b) computar as notas parciais e finais de cada candidato e realizar a classificação geral no Processo seletivo;
c) organizar as informações necessárias para realização da divulgação dos resultados do processo seletivo conforme previsto no cronograma do edital de abertura de inscrições e suas alterações.
VI - organizar a documentação produzida em virtude do processo seletivo e proceder sua classificação e arquivamento conforme as diretrizes institucionais;
VII - demais atividades vinculadas à coordenação e execução do Processo Seletivo Especial do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura – Campus Laranjeiras do Sul, para ingresso em 2025/1;
VIII - verificar a proposta de campanha, propor adequações e divulgar o processo seletivo;
IX - manter diálogo com as demais equipes que atuam no processo seletivo.
Art. 4º Designar como membro da Comissão de Recursos do Processo Seletivo Especial os seguintes servidores:
Ord. |
Nome |
Função |
Siape |
1 |
Fabio Pontarolo |
Presidente |
2176826 |
2 |
Regis Clemente da Costa |
Membro |
3261098 |
3 |
Ana Cristina Hammel |
Membro |
2073353 |
4 |
Marcos Paulo Vedana |
Membro |
3061745 |
Art. 5º São atribuições da Comissão de Recursos:
I - julgar e emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais deste processo seletivo, no que se refere às inscrições, redação, entrevista e resultados provisórios;
II - notificar a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial sobre o resultado dos recursos;
III - manter diálogo com as demais equipes que atuam no processo seletivo;
IV - demais atividades vinculadas à análise de recursos.
Art. 6º Quando protocolado recurso o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizaram a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido ao integrante da Comissão de Recursos designada nesta portaria.
Art. 7º Designar como membros para apoio técnico à Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial, os seguintes servidores:
Ord. |
Nome |
Função |
Siape |
1 |
Elaine Aparecida Lorenzon |
Apoio técnico |
1906151 |
2 |
Maiquel Tesser |
Apoio técnico |
2769404 |
Art. 8º São atribuições do Apoio Técnico do Departamento de Ingresso da Graduação:
I - organizar e realizar os trâmites necessários para viabilizar a publicação do edital de abertura de inscrições de acordo com as definições institucionais;
II - disponibilizar formulários e demais documentos necessários para viabilizar as inscrições;
III - articular a campanha de divulgação em conjunto com a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial e demais setores envolvidos;
IV - produzir os modelos de arquivo para divulgação das inscrições e resultados do Processo Seletivo;
V - realizar as chamadas do Processo Seletivo e orientar o procedimento de matrícula;
VI - atualizar a página do Processo Seletivo;
VII - gerenciar em conjunto com a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial, o cronograma do processo;
VIII - manter diálogo com as demais equipes que atuam no processo seletivo.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 471/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, resolve:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial, a Comissão de Recursos e os membros de apoio técnico para organizar o ingresso no curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura – Campus Erechim em 2025/1.
Art. 2º Designar como membros da Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial os seguintes servidores:
Ord. |
Nome |
Função |
Siape |
1 |
Leandro Carlos Ody |
Membro/presidente |
2059128 |
2 |
Moises Marques Prsybyciem |
Membro |
2302652 |
3 |
Viviane de Almeida Lima |
Membro |
1711939 |
Art. 3º São atribuições da Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial:
I - organizar, em conjunto com o Departamento de Ingresso da Graduação, os editais e demais arquivos do processo seletivo especial;
II - definir o cronograma e o formato de seleção dos candidatos;
III - analisar as inscrições recebidas conforme o edital do processo seletivo especial;
IV - organizar a relação de inscrições provisória e definitiva e encaminhá-las para publicação;
V - em relação à seleção de candidatos:
a) organizar e aplicar os instrumentos avaliativos aos candidatos inscritos de acordo com as disposições do edital;
b) computar as notas parciais e finais de cada candidato e realizar a classificação geral no Processo seletivo;
c) organizar as informações necessárias para realização da divulgação dos resultados do processo seletivo conforme previsto no cronograma do edital de abertura de inscrições e suas alterações.
VI - organizar a documentação produzida em virtude do processo seletivo e proceder sua classificação e arquivamento conforme as diretrizes institucionais;
VII - demais atividades vinculadas à coordenação e execução do Processo Seletivo Especial do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura – Campus Erechim para ingresso em 2025/1;
VIII - verificar a proposta de campanha, propor adequações e divulgar o processo seletivo;
IX - manter diálogo com as demais equipes que atuam no processo seletivo.
Art. 4º Designar como membro da Comissão de Recursos do Processo Seletivo Especial o seguinte servidor:
Ord. |
Nome |
Função |
Siape |
1 |
Jeronimo Sartori |
Membro/presidente |
1785648 |
Art. 5º São atribuições da Comissão de Recursos:
I - julgar e emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais deste processo seletivo, no que se refere às inscrições, redação, entrevista e resultados provisórios;
II - notificar a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial sobre o resultado dos recursos;
III - manter diálogo com as demais equipes que atuam no processo seletivo;
IV - demais atividades vinculadas à análise de recursos.
Art. 6º Quando protocolado recurso o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizaram a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido ao integrante da Comissão de Recursos designada nesta portaria.
Art. 7º Designar como membros para apoio técnico à Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial, os seguintes servidores:
Ord. |
Nome |
Função |
Siape |
1 |
Elaine Aparecida Lorenzon |
Apoio técnico |
1906151 |
2 |
Maiquel Tesser |
Apoio técnico |
2769404 |
Art. 8º São atribuições do Apoio Técnico do Departamento de Ingresso da Graduação:
I - organizar e realizar os trâmites necessários para viabilizar a publicação do edital de abertura de inscrições de acordo com as definições institucionais;
II - disponibilizar formulários e demais documentos necessários para viabilizar as inscrições;
III - articular a campanha de divulgação em conjunto com a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial e demais setores envolvidos;
IV - produzir os modelos de arquivo para divulgação das inscrições e resultados do Processo Seletivo;
V - realizar as chamadas do Processo Seletivo e orientar o procedimento de matrícula;
VI - atualizar a página do Processo Seletivo;
VII - gerenciar em conjunto com a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial, o cronograma do processo;
VIII - manter diálogo com as demais equipes que atuam no processo seletivo.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 532/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.
Pró-reitor de Graduação
CONSUNI
Aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta e dois minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a 6ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan, vice-reitora, Clóvis Alencar Butzge (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE), Ilton Benoni da Silva (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP) e Willian Simões (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura – CPGEC). Diretores de Campi: Judite Scherer Wenzel (representante da Direção do Campus Cerro Largo), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo), Luis Fernando Santos Correa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Fábio Luiz Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul) e Chris Netto Brum (representante da Direção do Campus Chapecó). Representantes Docentes: Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Alexandre Maurício Matiello, Anderson Funai, Eleine Maestri, Igor de França Catalão, Morgana Fabíola Cambrussi (Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro, Claudia Adriana da Silva (Campus Erechim); Adalgiza Pinto Neto (Campus Realeza); Alexandre Manoel dos Santos, Rafael Stefenon (Campus Laranjeiras do Sul); Representantes técnico-administrativos em educação: Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza), Guilhermo Romero (Campus Erechim). Representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia (Campus Chapecó), Lucas Dalla Maria (Campus Passo Fundo), Alexandre Machado (Campus Realeza), Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo), Rafael Pilot de Souza (Campus Erechim). Conselheiros no exercício da titularidade: Daniela Oliveira de Lima (docente Campus Cerro Largo); Elise Cristina Eidt (TAE Campus Chapecó), Viviane de Almeida Lima (docente Campus Erechim), Renata dos Santos Rabello Bernardo (Docente Campus Passo Fundo), Flavia Pascoal Ramos (docente Campus Realeza), Ildemar Mayer (docente Campus Cerro Largo), Ricieri Nave Mocelin (Docente Campus Passo Fundo), Micheli dos Santos Waldow (TAE Campus Cerro Largo). Conselheiros suplentes: Giancarlo Dondoni Salton (docente Campus Chapecó), Tiago da Costa (docente Campus Realeza), Ivan Maia Tomé (Docente Campus Laranjeiras do Sul), Rafael Francisco dos Santos (TAE Campus Erechim), Elsio Corá, Gabriela Gonçalves de Oliveira. Não compareceram à sessão e apresentaram justificativa: Lísia Regina Ferreira (docente Campus Chapecó), Marlon Luiz Neves Da Silva (docente Campus Chapecó), Alcione Roberto Roani (docente Campus Erechim), Denise Knorst da Silva (docente Campus Erechim), Edivandro Luiz Tecchio (Reitoria), Vitor de Moraes (Campus Laranjeiras do Sul), Ivana Loraine Lindemann (Campus Passo Fundo), José Oto Konzen (Campus Realeza), Sérgio Roberto Massagli (Campus Realeza), Leidiane da Silva Reis (docente Campus Laranjeiras do Sul). Elisabeth Maria Timm Seferin (Comunidade Regional Santa Catarina), Inácio José Werle (Comunidade Regional Paraná). Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa: Denise Knorst da Silva (Docente Campus Erechim); Eloir Faria de Paula (TAE Campus Laranjeiras do Sul); Otávio dos Santos Romero (Discente Campus Laranjeiras do Sul); Marlene Catarina Stochero (Comunidade Regional Rio Grande do Sul) Representações em vacância: 1 (um) docente no Campus Cerro Largo. Após conferência de quórum, a presidente saudou os presentes e passou para o primeiro item da pauta 1 Expediente: 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores: 1.1.1 Ata nº 6, da 5ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, em 20-06-2024; o presidente perguntou ao plenário se havia alguma sugestão de alteração ou objeção à aprovação da ata, que já haviam sido previamente enviada por e-mail. Não havendo manifestações, a ata foi aprovada por consenso. Na sequência, passou-se ao item 1.2 Comunicações, iniciando com 1.2.1 Comunicações da mesa, o presidente anunciou que, em conformidade com a Resolução nº 63/CONSUNICAPGP/UFFS/2024, que estabelece as atribuições e competências da Corregedoria Geral da UFFS e da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD), a reitoria nomeou o professor Charles Albino Schultz, do Campus Chapecó, para o cargo de Corregedor Geral da UFFS, em função de que o Prof. Charles já ocupa o cargo de presidente da CPPAD desde julho de 2023, com mandato de dois anos, e a nova Resolução indica que o corregedor preside a CPPAD e não determinou o fim do mandato em curso do presidente da CPPAD. O presidente também informou que, em sua recente visita a Brasília, participou de reuniões na Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior e com a Coordenação Especial da área da Saúde, ambas vinculadas ao MEC. Durante esses encontros, discutiu-se o aumento de vagas nos cursos de Medicina dos Campi de Chapecó e Passo Fundo. Para o Campus de Passo Fundo, o aumento das vagas estava previsto para 2024, mas até o momento não houve publicação oficial sobre essa alteração, o que impede a universidade de disponibilizar as vagas adicionais. O comunicado recebido indicou que o pedido da UFFS está em espera devido às contrapartidas exigidas pela universidade. Enquanto a necessidade de docentes para a ampliação já foi atendida, a solicitação para mais vagas de técnicos administrativos ainda não foi resolvida. O MEC informou que dará andamento a este pedido quando tiver condições de disponibilizar as vagas solicitadas. Portanto, é pouco improvável que a ampliação do curso no Campus Passo Fundo já ocorra no próximo processo seletivo. Enquanto isso, as vagas recebidas no ano passado foram alocadas para atender às necessidades mais urgentes, enquanto se negocia a obtenção de mais vagas com o MEC. Após, informou que o Governo Federal publicou uma portaria prorrogando em 90 (noventa) dias a validade do atual plano do Programa de Gestão (PGD), a UFFS, em razão da greve dos servidores, já havia prorrogado em 120 (cento e vinte dias). Com base nisso, foi elaborado um cronograma de atividades para avaliar o PGD e propor um novo plano. Entre as ações previstas está uma audiência pública, marcada para o dia 20 de agosto, com o objetivo de ouvir a comunidade acadêmica. O novo programa será apresentado em 10 de setembro, com a intenção de que entre em vigor a partir dos meses subsequentes. Além disso, comunicou que deverá ser convocada uma sessão extraordinária do CONSUNI para o dia 08 de agosto, momento que será deliberado sobre as minutas dos regimentos dos Campi, sendo confirmado nos próximos dias. Comunicou também que no último dia 12, ocorreu uma Sessão Solene na Assembleia Legislativa de Santa Catarina em comemoração aos 15 anos da UFFS. Durante o evento, diversas pessoas foram homenageadas por suas contribuições e apoio à universidade. O presidente informou que, no dia anterior, em uma reunião com a Diretoria de Desenvolvimento da Rede de IFES (DIFES), foi confirmado que os recursos das seis obras da UFFS via PAC serão disponibilizados à universidade ainda em 2024, por meio do TED. Primeiramente, serão destinados recursos às obras já em andamento em 2024, incluindo o Restaurante Universitário do Campus Passo Fundo, a segunda etapa, e as obras com projeto finalizado do Campus Realeza. Os recursos para demais obras que ainda estão em fase de produção de projetos, acredita-se que serão liberados durante o de 2025. Para encerrar, comunicou que o MEC publicou a Portaria SERES/MEC nº 335 reinstalando o Conselho Consultivo para o Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior - CC-Pares, no âmbito do Ministério da Educação, o qual o reitor passou a integrar como membro titular representando a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), por indicação desta associação. Após, deu-se início ao item 1.2.2 Relato das Câmaras Temáticas, iniciando com o presidente o presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), Ilton Benoni da Silva, relatou as deliberações da 6ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada no dia 08 de julho, na qual tramitaram cinco processos, dois deles para designação de relatoria: processo nº 23205.008504/2024-52: revisão da Tabela de Serviços e Valores praticados pela Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, para o qual foi designada uma comissão composta pelos conselheiros Edivandro Luiz Tecchio e Gabriela Gonçalves de Oliveira, para apresentação do relato na sessão de agosto e o processo nº 23205.015805/2023-51 (restrito): recurso de servidor em processo de reposição ao erário, para o qual foi designado por sorteio o conselheiro Jaime Giolo para a relatoria, para apresentação na sessão de agosto. Já o processo nº 23205.015458/2024-48: solicitação de alteração da Resolução nº 62/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2024 foi analisado em regime de urgência e aprovado. Para o processo nº 23205.013367/2024-78: recurso em face à Decisão nº 24/2024– GR, sobre teletrabalho no exterior, foi realizado a análise do parecer da conselheira relatora, designada em caráter excepcional, Morgana Fabíola Cambrussi, houve então votação da matéria, com o resultado por manter a decisão do Reitor, ou seja, pelo indeferimento do recurso da servidora. E o processo nº 23205.010020/2024-73: proposta de nova Política de Gestão de Riscos - alteração da Resolução nº 41/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, o qual foi feita a apreciação do parecer do conselheiro relator Cristiano Silva de Carvalho, e aprovada a nova proposta de política, desconsiderando a indicação do relator sobre a forma de citação da Auditoria Interna no decorrer do texto. Em seguida, o presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPGEC), Willian Simões, relatou as deliberações da 6ª sessão da CPGEC, realizada no dia 10 de julho, na qual foram analisados seis processos, o nº 23205.010603/2024-02: Proposta de criação/hospedagem do periódico científico denominado Revista Discente em Humanidades (Grad-Ações), da UFFS, Campus Erchim, para o qual foi designado para relatoria a conselheira Adalgiza Pinto Neto. Os demais, foram feitas as deliberações, sendo todos aprovados, são eles: o processo nº 23205.011903/2024-09: Relatório Final do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, 405 (quatrocentos e cinco) horas, ofertado no Campus Erechim, análise do parecer do conselheiro relator Giancarlo Dondoni Salton; o processo nº 23205.012690/2024-24: Alteração da equipe técnica do projeto Nas Trilhas da História, Memória e Arqueologia dos Conflitos na Fronteira Sul, análise do parecer da conselheira relatora Ivana Loraine Lindemann; o processo nº 23205.009841/2024-67: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Juventude Contemporânea: Brasil e América Latina, com carga horária total de 420 (quatrocentas e vinte) horas, no período de agosto de 2024 a agosto de 2025, a ser ofertado pelo Campus Chapecó-SC, análise do parecer do conselheiro relator Eloir Faria de Paula; o processo nº 23205.010644/2024-91: Projeto básico, Plano de trabalho, Equipe executora e Contratação de fundação de apoio, para os gerenciamentos administrativo e financeiro do projeto de pesquisa denominado Curso de Especialização em Juventude Contemporânea: Brasil e América Latina, com análise do parecer do conselheiro relator Eloir Faria de Paula e processo nº 23205.012561/2024-36: Projeto básico, Plano de trabalho, Equipe executora e Contratação de fundação de apoio, para os gerenciamentos administrativo e financeiro do projeto de extensão intitulado Conferência dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina, com análise do parecer do conselheiro relator Vitor de Moraes. Para encerrar, passou-se a palavra para o presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), Clóvis Alencar Butze, que relatou as deliberações da 6ª sessão da ordinária da CGAE, realizada no dia 09 de julho, na qual foram analisados duas matérias: o processo nº 23205.013047/2024-18: Proposta de Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Educação Especial Inclusiva – Segunda Licenciatura, ofertado nos Campi Chapecó, Erechim e Laranjeiras do Sul e o processo nº 23205.015434/2024-99 – Indicação do nome da Coordenadora Institucional do PIBID, ambos aprovados e com suas respectivas decisões publicadas. Aproveitou a oportunidade para comunicar que no último dia 08, foi promulgada a lei da Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), instituída pelo Ministério da Educação (MEC) por meio da Lei nº 14.914/2024, que visa ampliar e garantir condições de permanência e o êxito dos estudantes matriculados nas instituições federais de educação superior e de educação profissional e tecnológica. Em seguida, encerrando o expediente do dia, passou-se para o item 1.2.3 Comunicações dos conselheiros. O conselheiro William Simões, Pró-Reitor de Extensão e Cultura, informou que em agosto vai acontecer em todos os Campi da UFFS as etapas locais do Festival de Cultura em celebração aos 15 anos da universidade, estendendo o convite para todos participarem. Também aproveitou a oportunidade para a agradecer aos Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura dos Campi, ressaltando que no ano de 2023 foram realizadas em torno de 60 (sessenta) atividades culturais e neste ano já são mais de 170 (cento e setenta), reforçando a importância de ações como essas para qualificar a formação e vivência acadêmica. Na sequência, passou-se a palavra para conselheiro Alexandre Maurício Matiello que comunicou que no dia 08 de agosto, às 14h, no Auditório do Bloco B do Campus Erechim e com transmissão pela TV Fronteira de Erechim, vai acontecer uma sessão solene, a adesão da UFFS à Cátedra Unesco UniTwin “A Cidade que Educa e Transforma”, liderada pelo Instituto Superior de Educação e Ciências (ISEC) Lisboa. Após, às 19h15, haverá aula magna com a professora Jaqueline Moll (UFRGS/URI), intitulada “A educação na cidade: sujeitos, cenários e possibilidades”. Para encerrar, o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro solicitou a palavra para realizar um pedido de esclarecimentos sobre a distribuição de vagas docentes e o diagnóstico para melhor oferta de vagas que seria realizado pela gestão. Ainda solicitou como está o andamento da comissão das Unidades Acadêmicas. O presidente informou que o prazo estipulado para a alocação do corpo docente está próximo do vencimento, mas garantiu que a administração está trabalhando na elaboração do plano de oferta de curso, mas destacou que, embora a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) ainda não tenha concluído o diagnóstico, os esforços continuam e o plano de alocação de docentes para os próximos quatro anos, conforme a Resolução nº 144/CONSUNI/UFFS/2023, será apresentado a este conselho para avaliação até o final do ano. A pauta proposta para 2. Ordem do Dia da sessão tinha como processos para serem deliberados: 2.1 Processo nº 23205.016369/2024-19: Suspensão de entrada do curso de Ciências Sociais - Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul (designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.019360/2023-89: Proposta de alteração da Resolução nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul. (continuação da 5ª Sessão Ordinária); 2.3 Processo nº 23205.011655/2024-98: Proposta de outorga do Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Fronteira Sul ao Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente da República Federativa do Brasil (Análise do parecer do conselheiro Jaime Giolo); 2.4 Processo nº 23205.008192/2024-87: Avaliação do Relatório do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS – período 2020-2022 e Processo nº 23205.008204/2024-73: Alterações na Resolução Nº 033/2013 – CONSUNI, a qual “Institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul.” (Análise do parecer dos conselheiros Adalgiza Pinto Neto, Andréia Florêncio Eduardo de Deus, Vitor de Moraes e Pablo Lemos Berned); 2.5 Processo nº 23205.009998/2024-92: Autorização da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina – FEESC como instituição apoiadora da UFFS. (Análise do parecer do conselheiro Willian Simões); 2.6 Processo n° 23205.023524/2022-91: Proposta de criação do Curso de Engenharia Civil do Campus Chapecó. (Análise do parecer do conselheiro Martinho Machado Júnior). Não havendo solicitação de alteração de pauta, a mesma foi aprovada. Na sequência, a presidente deu início às deliberações da sessão, iniciando com o item 2.1 Processo nº 23205.016369/2024-19: Suspensão de entrada do curso de Ciências Sociais - Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul, para designação de relatoria, o conselheiro Alexandre Maurício Matiello se prontificou em realizar o parecer e entregar na data de 12 de agosto de 2024. ENCAMINHAMENTO: aprovado por unanimidade pelo pleno. O presidente aproveitou a oportunidade para verificar se algum dos conselheiros teria interesse em fazer a relatoria do processo nº 23205.026676/2023-27, que trata da alteração de regime de trabalho docente, de 20h para 40h sem dedicação exclusiva, professor André Moreno, do curso de Medicina do Campus Chapecó, o qual não estava em pauta. No entanto, não houve interessados, ficando então acordado que posteriormente a sessão a Secoc entrará em contato novamente com os membros e a designação será realizada por ofício. Após, passou-se para o item 2.2 Processo nº 23205.019360/2023-89: Proposta de alteração da Resolução nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul. Dando continuidade as deliberações que da 5ª Sessão Ordinária. O presidente abriu a sessão consultando o pleno sobre a existência de destaques ou pontos específicos que precisassem ser discutidos ou apresentados. Como não houve manifestações, ele passou a palavra ao relator, Anderson André Genro Alves Ribeiro. O relator, então, retomou a apresentação do parecer, conduzindo uma análise detalhada das alterações propostas na Resolução. Durante essa fase, cada modificação sugerida foi examinada em conjunto com os demais membros, permitindo uma discussão aprofundada e a consideração de possíveis impactos ou ajustes necessários antes de se chegar a um consenso sobre as mudanças. Um dos temas que gerou ampla debate foi a proposta de inclusão de um parágrafo 3º no artigo 11, que estipulava: “§3º Para fins de organização da distribuição das CCRs, as atividades de gestão realizadas pelos docentes ocupantes dos cargos de coordenador de estágio e de coordenador de extensão e cultura dos cursos de graduação devem ser consideradas equivalentes a 1 (uma) hora semanal de aula.” No entanto, devido à falta de consenso, a questão foi submetida à votação, resultando em 12 (doze) votos favoráveis, 21 (vinte e um) votos contrários e 1 (uma) abstenção. Consequentemente, essa inclusão não foi aprovada pelo pleno. Outro item intensamente debatido foi a possibilidade de adicionar um inciso no parágrafo 2º do artigo 11, que previa: “I - 1 (uma) hora-aula semanal para cada orientação de mestrado ou doutorado, pelo tempo que durar a orientação.” Novamente, a ausência de consenso levou a uma votação, que terminou com 15 (quinze) votos favoráveis, 16 (dezesseis) votos contrários e 1 (uma) abstenção. Como resultado, a inserção também não foi aprovada pelo pleno. Finalizando as deliberações, a minuta da Resolução foi finalizada e aprovada, sendo encaminhada a Secoc para ajustes de formatação e posterior publicação. Na sequência passou-se para o item 2.3 Processo nº 23205.011655/2024-98: Proposta de outorga do Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Fronteira Sul ao Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente da República Federativa do Brasil. Antes de passar a palavra ao relator da matéria, o presidente enfatizou que, conforme o Regimento Geral da UFFS, Art. 71, Parágrafo Único, a proposta de concessão de títulos deve ser apresentada por um membro do Conselho Universitário, com a anuência de pelo menos 1/5 (um quinto) do Conselho, ou seja, 11 membros, e acompanhada de uma justificativa documentada. Como não houve manifestação contrária a esse pedido anteriormente, entendeu-se que a proposta estava referendada. Porém, como isso não foi feito formalmente, para ratificar, o presidente solicitou, então, que os membros que subescrevem a apresentação da proposta de concessão do título de Honoris Causa se manifestem, agora, para ver se cumpre o processo cumpre a exigência regulmentar. Sendo os conselheiros anuentes: Adalgiza Pinto Neto, Alexandre Machado, Andreia Florêncio Eduardo De Deus, Clovis Alencar Butzge, Flavia Pascoal Ramos, Ilton Benoni da Silva, Jaime Giolo, Luis Fernando Santos Correa Da Silva, Marcos Antonio Beal, Pablo Lemos Berned, Renata Dos Santos Rabello Bernardo, Sandra Simone Hopner Piovesan, Viviane De Almeida Lima e Willian Simões. Na sequência, o conselheiro Alexandra Manoel dos Santos comunicou que, após a apresentação do parecer pelo relator, vai solicitar vistas para uma análise mais detalhada da proposta, citando a necessidade de avaliar cuidadosamente o impacto e as implicações da concessão do título a uma figura política de grande relevância. Ele destacou a importância de garantir que a decisão seja bem fundamentada e reflita os valores da instituição junto à sociedade. Assim, o conselheiro Jaime Giolo, designado como relator, fez a apresentação do seu parecer ao plenário. O parecerista destacou a relevância histórica e social da proposta, enfatizando as contribuições significativas de Luiz Inácio Lula da Silva para o desenvolvimento do país, especialmente em áreas como a inclusão social, a educação e a defesa dos direitos humanos. Giolo também ressaltou o impacto positivo das políticas implementadas durante os mandatos presidenciais de Lula, que beneficiaram os brasileiros e fortaleceram as instituições democráticas. Além disso, destacou a influência do presidente da república na criação da UFFS. Com o pedido de vistas, a deliberação sobre o processo foi adiada para a próxima sessão. Para encerrar a sessão, passou-se para o item 2.4 Processo nº 23205.008192/2024-87: Avaliação do Relatório do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS – período 2020-2022 e Processo nº 23205.008204/2024-73: Alterações na Resolução Nº 033/2013 – CONSUNI, a qual “Institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul.” O parecer foi elaborado pela comissão formada pelos conselheiros Adalgiza Pinto Neto, Andréia Florêncio Eduardo de Deus, Vitor de Moraes e Pablo Lemos Berned. Durante esta sessão, o conselheiro Pablo Lemos Berned iniciou a apresentação do parecer. No entanto, devido ao tempo regimental estar se esgotando, as deliberações sobre o parecer serão continuadas na próxima sessão. Sendo dezessete horas e quarenta e um minuto, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Bruna Cipriani Luzzi, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pela presidente e por mim.
Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.
Presidente do Conselho Universitário
Aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às oito horas e dezesseis minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a 2ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor João Alfredo Braida. Diretores de Campi: Judite Scherer Wenzel (representante da Direação Campus Cerro Largo), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo), Luis Fernando Santos Correa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Fábio Luiz Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul) e Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó). Representantes Docentes: Marcus Vinícius Liessem Fontana (Campus Cerro Largo); Alexandre Maurício Matiello, Anderson Funai, Eleine Maestri, Marlon Luiz Neves da Silva, Igor de França Catalão, Lísia Regina Ferreira, (Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Ana Maria de Oliveira Pereira, Cláudia Adriana da Silva, Denise Knorst da Silva (Campus Erechim); Camila Elizandra Rossi, José Oto Konzen (Campus Realeza); Rafael Stefenon (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes técnico-administrativos em educação: Alexandre Borges Filho (Campus Passo Fundo), Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza), Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Edivandro Luiz Tecchio (Reitoria), Guilhermo Romero (Campus Erechim). Representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia (Campus Chapecó), Alexandre Machado (Campus Realeza), Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo). Conselheiros no exercício da titularidade: Elise Cristina Eidt (TAE Campus Chapecó), Ivan Maia Tomé (Docente Campus Laranjeiras do Sul), Micheli dos Santos Waldow (TAE Campus Cerro Largo), Rafael Kremer (Docente Campus Passo Fundo), Renata dos Santos Rabello Bernardo (Docente Campus Passo Fundo), Ricieri Nave Mocelin (Docente Campus Passo Fundo), Sérgio Roberto Massagli (docente Campus Realeza), Tiago da Costa (docente Campus Realeza). Conselheiros suplentes: Leandro Tuzzin, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (docente Campus Realeza). Comunidade Regional: Marlene Catarina Stochero (Rio Grande do Sul). Não compareceram à sessão e apresentaram justificativa: Elisabeth Maria Timm Seferin (Comunidade Regional Santa Catarina), Leidiane da Silva Reis (docente Campus Laranjeiras do Sul), Morgana Fabíola Cambrussi (Campus Chapecó), Inácio José Werle (Comunidade Regional Chapecó). Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa: Pablo Lemos Berned (Docente Campus Cerro Largo), Fernando Henrique Borba (Docente Campus Cerro Largo); Rafael Pilot de Souza (Campus Erechim), Vitor de Moraes (Docente Campus Laranjeiras do Sul), Eloir Faria de Paula (TAE Campus Laranjeiras do Sul), Otávio dos Santos Romero (Discente Campus Laranjeiras do Sul), Lucas Dalla Maria (Discente Campus Passo Fundo) e Sandra Simone Höpner Pierozan (vice-reitora). Após conferência de quórum, a presidente saudou os presentes e passou para o primeiro item da pauta 1 Ordem do Dia, com os processos para serem deliberados: 1.1 Processo n° 23205.000700/2019-11: Minuta do Regimento do Campus Passo Fundo. (Análise do parecer do conselheiro José Oto Konzen), 1.2 Processo n° 23205.004025/2016-57: Minuta do Regimento do Campus Realeza Análise do parecer da conselheira Claudia Adriana da Silva), 1.3 Processo n° 23205.005262/2016-35: Minuta do Regimento do Campus Laranjeiras do Sul. (Análise do parecer do conselheiro Gustavo Olszanski Acrani) e 1.4 Processo n° 23205.004462/2017-51: Minuta do Regimento do Campus Erechim. (Análise do parecer da conselheira Ivana Loraine Lindemann). Não havendo solicitação de alteração de pauta, a mesma foi aprovada. Na sequência, a presidente deu início às deliberações da sessão, iniciando com o item 1.1 Processo n° 23205.000700/2019-11: Minuta do Regimento do Campus Passo Fundo, com análise do parecer do conselheiro José Oto Konzen. O relator apresentou o parecer destacando que este Campus possui peculiaridades devido ao fato de oferecer apenas um curso, o de Medicina. Em seguida, conduziu uma análise detalhada das alterações propostas. Durante essa fase, cada modificação sugerida foi examinada em conjunto com os demais membros, permitindo uma discussão aprofundada e a consideração de possíveis impactos ou ajustes necessários antes de se chegar a um consenso sobre as mudanças. Após amplo debate e avaliação detalhada dos itens, foi proposto que o processo fosse devolvido ao Campus Passo Fundo, para fazer os ajustes indicados como obrigatórios pelo relator; além disso, ficou decidido que os conselheiros/as podem fazer destaques adicionais à minuta, para análise do Campus e, para isso, devem encaminhar os destaques à SECOC até o dia 13/08, via e-mail, as quais serão encaminhadas ao Campus ENCAMINHAMENTO: voto do relator aprovado por unanimidade, com devolução do processo ao Campus Passo Fundo, que terá um prazo de 30 (trinta) dias para realizar as correções aprovadas pelo pleno e avaliar os demais destaques apresentados, devolvendo o Regimento revisado para apreciação final deste conselho. Após, passou-se para o item 1.2 Processo n° 23205.004025/2016-57: Minuta do Regimento do Campus Realeza, com análise do parecer da conselheira Claudia Adriana da Silva. A relatora apresentou seu parecer, muito sucinto e objetivo, ressaltando que, após uma análise criteriosa, não foram identificadas necessidades de modificações na peça apresentada. Apenas alguns pequenos ajustes foram recomendados para aprimorar o documento, que já se mostrava bem estruturado e alinhado com as necessidades do Campus e as exigências normativas. O voto da relatora foi aprovado e o documento encaminhado para publicação. Diante disso, o diretor do Campus de Realeza, Marcos Antônio Beal, parabenizou todos os envolvidos no desenvolvimento do regimento, reconhecendo o trabalho minucioso e a dedicação da equipe. ENCAMINHAMENTO: voto da relatora aprovado por unanimidade. Para finalizar, o presidente ressaltou que apesar de ainda haver tempo regimental para continuar a sessão, acordou com os presentes que as deliberações sobre os demais regimentos serão continuadas numa próxima sessão extraordinária a ser agendada. Sendo onze horas e vinte e sete minutos, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Bruna Cipriani Luzzi, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pela presidente e por mim.
Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.
Presidente do Conselho Universitário
Aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta e três minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan, vice-reitora, Clóvis Alencar Butzge (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis ? CGAE), Ilton Benoni da Silva (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas ? CAPGP) e Willian Simões (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura ? CPGEC). Diretores de Campi: Bruno Muchen Wenzel (Campus Cerro Largo), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo), Luis Fernando Santos Correa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Fábio Luiz Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul) e Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó). Representantes Docentes: Fernando Henrique Borba, Marcus Vinícius Liessem Fontana, Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Alexandre Maurício Matiello, Anderson Funai, Lísia Regina Ferreira, Marlon Luiz Neves da Silva (Campus Chapecó); Ana Maria de Oliveira Pereira, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Denise Knorst da Silva (Campus Erechim); Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza); Alexandre Manoel dos Santos, Rafael Stefenon, Vitor de Moraes (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani, Ivana Loraine Lindemann (Campus Passo Fundo). Representantes técnico-administrativos em educação: Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Edivandro Luiz Tecchio (Reitoria), Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia (Campus Chapecó), Alexandre Machado (Campus Realeza), Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo). Conselheiros no exercício da titularidade: André Luiz Zabot (TAE Campus Realeza), Carlos Henrique Coelho dos Reis (discente Campus Laranjeiras do Sul), Giancarlo Dondoni Salton (docente Campus Chapecó), João Marcos de Oliveira Vieira (discente Campus Passo Fundo), Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (docente Campus Chapecó), Marcio Freitas Eduardo (docente Campus Erechim), Rafael Francisco dos Santos (TAE Campus Erechim), Renata dos Santos Rabello Bernardo (Docente Campus Passo Fundo), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (docente Campus Realeza), Sérgio Roberto Massagli (Docente Campus Realeza), Tatiana Gaffuri da Silva (docente Campus Chapecó), Thiago Soares Leite (docente Campus Erechim), Tiago da Costa (docente Campus Realeza). Comunidade Regional: Marlene Catarina Stochero (Rio Grande do Sul). Conselheiros suplentes: Ivan Maia Tomé, Elsio Corá e Joviles Vitório Trevisol. Não compareceram à sessão e apresentaram justificativa: Sandro Adriano Schneider (TAE Campus Cerro Largo), Elisabeth Maria Timm Seferin (Comunidade Regional Santa Catarina), Inácio José Werle (Comunidade Regional Chapecó) e Leidiane da Silva Reis (docente Campus Laranjeiras do Sul). Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa: Rafael Pilot de Souza (discente Campus Erechim). Representações em vacância: 1 (um) docente no Campus Cerro Largo. Após conferência de quórum, a presidente saudou os presentes e passou para o primeiro item da pauta 1 Expediente: 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores: 1.1.1 Ata nº 7, da 6ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário 19-07-2024 e o 1.1.2 Ata nº 8, da 2ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário 08-08-2024. O presidente perguntou ao plenário se havia alguma sugestão de alteração ou objeção à aprovação das atas, que já tinham sido enviadas previamente por e-mail. Como não houve manifestações, as atas foram aprovadas por consenso. Na sequência, passou-se ao item 1.2 Comunicações, iniciando com 1.2.1 Comunicações da mesa, o presidente comunicou que no dia 12 de setembro vai acontecer uma sessão solene da Assembleia Legislativa do Paraná no Campus de Laranjeiras do Sul e de Realeza em comemoração aos 15 anos da UFFS, finalizou convidando a todos para participarem desta homenagem. Após, deu-se início ao item 1.2.2 Relato das Câmaras Temáticas, iniciando com o presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPGEC), Willian Simões, relatou as deliberações da 7ª sessão da CPGEC, realizada no dia 12 de agosto, na qual foram analisados cinco processos, o processo nº 23205.016629/2024-56: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo ? Programa Escola da Terra, com carga horária total de 400 (quatrocentas) horas, no período de outubro de 2024 a dezembro de 2025, a ser ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul, com designação de relatoria para a conselheira Claudia Adriana da Silva; processo nº 23205.013338/2022-44: Alteração do parágrafo único do artigo 1º da Decisão nº 17/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022, e de seu Anexo I, que aprova proposta do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Pública da UFFS (alteração da data final do curso de julho para setembro 2024), o qual foi aprovado em regime de urgência; Processo nº 23205.010603/2024-02: Proposta de criação/hospedagem do periódico científico denominado Grad-Ações: Revista Discente em Humanidades, da UFFS, Campus Erechim, com parecer aprovado da conselheira relatora Adalgiza Pinto Neto no qual a matéria não é aprovada; os dois outros processos, nº 23205.016490/2024-41: Proposta de alteração da Resolução nº 58/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, que aprova o Regulamento da Pesquisa da UFFS e nº 23205.016494/2024-29: proposta de alteração da Resolução nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, que aprova o Regulamento da Extensão e Cultura da UFFS, foram retirados de pauta a pedido da presidência da câmara. Em seguida, passou-se a palavra para o presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), Clóvis Alencar Butze, que relatou as deliberações da 7ª sessão da ordinária da CGAE, realizada no dia 09 de agosto, na qual foram analisados três matérias: 1) processo nº 23205.018085/2024-67: Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, Campus Erechim, com designação de relatoria por ofício para Sérgio Roberto Massagli; processo nº 23205.018650/2024-96: Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Química - Licenciatura, Campus Cerro Largo, com designação de relatoria para Gustavo Olszanski Acrani e Ricieri Nave Mocelin e processo nº 23205.012837/2024-86: Proposição de nova Resolução para estabelecer normas e orientar os serviços de empréstimo nas bibliotecas da UFFS, o qual foi aprovado. Para encerrar, passou-se a palavra para o presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), Ilton Benoni da Silva, que relatou as deliberações da 7ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada no dia 08 de julho, na qual tramitaram quatro matérias: processo nº 23205.019650/2024-11: indicação de processos para serem auditados no exercício de 2025, com designação de relatoria para Marcos Antônio Beal; processo nº 23205.019877/2024-59: homologação da Portaria nº 3590/GR/UFFS/2024, que designa membros da Comissão Permanente de Concurso da UFFS, analisado e aprovado em regime de urgência; processo nº 23205.008504/2024-52: revisão da Tabela de Serviços e Valores praticados pela Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária: com apreciação do parecer da conselheira Gabriela Gonçalves de Oliveira e do conselheiro Edivandro Luiz Tecchio, o qual foi aprovado e o processo nº 23205.019937/2024-33: homologação do Edital de Concurso para o Magistério Superior, com apreciação do parecer do conselheiro, designado em caráter excepcional, Fábio Luiz Zeneratti, o qual foi aprovado. Em seguida, deu-se início ao item 1.2.3 Comunicações dos conselheiros com a vice-reitora, Sandra Simone Höpner Pierozan, comunicando que o Edital nº 499/GR/UFFS/2024, Concurso para o Magistério Superior, já está vigente e as inscrições iniciaram em 21 de agosto e seguem até 10 de setembro para o provimento de 7 (sete) vagas docentes exclusivas para o Campus Passo Fundo, 6 (seis) vagas em regime de 20h e 1 (uma) vaga em regime de 40h com dedicação exclusiva, e o diferencial deste concurso é que as provas de seleção, didáticas e de conhecimentos, irão acontecer naquele Campus. Também informou que a universidade está participando de Grupo de Trabalho para subsidiar a criação e a implementação da Universidade Indígena no âmbito do Ministério da Educação instituído pela Portaria MEC nº 350. Este GP vai promover, durante o ano, 16 (dezesseis) seminários de escuta em parceria com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e o Ministério dos Povos Indígenas, que vão acontecer em 12 (doze) estados diferentes; um deles irá acontecer na UFFS, o Seminário Regional Sul de escuta, com representantes do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, no dia 11 de setembro, no Campus Chapecó. Em seguida, passou-se a palavra para o conselheiro Ilton Benoni da Silva que ressaltou que foi implementado um contingenciamento de 18% (dezoito por cento) nos limites de empenho orçamentário. Apesar desse ajuste, ainda há créditos disponíveis, e as prioridades de alocação de recursos estão sendo organizadas de acordo com as diretrizes e prazos estabelecidos pelo MEC. Em seguida, informou que no dia 10 de setembro, a partir das 9h, será realizado o seminário para a apresentação da sistematização do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da universidade, uma etapa normativa que define os rumos da UFFS para os próximos oito anos. Ele aproveitou a oportunidade para ressaltar a importância da participação de todos nesse evento. Na sequência, o conselheiro Willian Simões comunicou que as etapas do Festival de Cultura serão concluídas no próximo dia 24 de agosto, com a última etapa local no Campus Laranjeiras do Sul, sendo que a etapa institucional vai ocorrer no dia 18 de setembro, no Campus Cerro Largo. Ele aproveitou a oportunidade para agradecer o empenho de todos os envolvidos na organização e realização do festival nas mais de 170 (cento e setenta) atividades em todos os Campi. Após, informou que a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) realizou visitas em todos os Campi da UFFS para dialogar com os coordenadores adjuntos, bolsistas, extensionistas e a comunidade regional. Durante esses encontros, foi apresentada a proposta do novo programa 'UFFS Mais Comunidade', que já foi submetida ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, focando nos eixos de justiça climática, direitos humanos e sustentabilidade. A equipe está otimista quanto à possibilidade de angariar recursos no próximo ano e implementar o projeto. Para finalizar, comunicou que, no dia 21 de agosto, a UFFS foi contemplada com 14 (quatorze) projetos aprovados pela Itaipu Binacional, em parceria com o Parque Tecnológico Itaipu (PTI), na área de desenvolvimento territorial sustentável. Esses projetos beneficiarão diretamente 56 (cinquenta e seis) novos bolsistas, com um total de mais de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) destinados a bolsas, além de recursos adicionais para a aquisição de equipamentos e apoio logístico. Aproveitou a oportunidade para parabenizar os professores que submeteram seus projetos a este edital, que contempla os Campi da UFFS no Paraná, ressaltando a importância dessa conquista para o fortalecimento da universidade e seu compromisso com o desenvolvimento regional. Em seguida, o conselheiro Clóvis Alencar Butzge informou que, na tarde do dia 22 de agosto, será publicado o edital provisório de seleção para 180 (cento e oitenta) bolsas permanência disponibilizadas pelo MEC, destinadas a estudantes indígenas e quilombolas, um importante avanço da universidade junto a este grupo de estudantes. Também comunicou que estão abertas, desde o dia 13 de agosto, as inscrições de estudantes interessados em participar da sexta edição dos Jogos Universitários da UFFS (JUFFS), que será realizada de 20 a 24 de novembro, no Campus Erechim. Por fim, comunicou que, em conformidade com a Resolução nº 170/CONSUNI/UFFS/2024, que estabelece os valores pagos pelos alunos no Restaurante Universitário, estará disponível, a partir do dia 23 de agosto, no sistema SCI da universidade, a opção para que os estudantes verifiquem sua condição de pagamento: isenção total ou parcial. A partir dessa data, os alunos poderão acessar o Restaurante Universitário de acordo com essa nova política. Essa medida faz parte de uma estratégia mais ampla de combate à evasão acadêmica. O conselheiro Joviles Vitório Trevisol informou que esteve no Rio de Janeiro nos dias 19 e 20 de agosto para uma reunião na Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP). Vários projetos já foram desenvolvidos com esta instituição, e atualmente está sendo enviado um projeto na área de agroecologia no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais). Além disso, um grupo de docentes está trabalhando em um projeto relacionado a museus. Está sendo finalizada uma tabela com todas as informações e investimentos, e acredita-se que até o final do ano serão captados e investidos R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) em projetos de pós-graduação e pesquisa. Também comunicou que, até o dia 13 de setembro, realizará uma reunião com os diretores dos Campi para discutir os investimentos em pesquisa e a gestão de laboratórios. Posteriormente, a conselheira Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta informou que tiveram início as atividades do Mestrado Profissional em Administração Pública, oferecido pela Rede PROFIAP, no Campus Chapecó. A aula magna, realizada na última terça-feira, 20 de agosto, marcou um importante passo no processo formativo, especialmente pelo fato de que 50% (cinquenta por cento) das vagas foram reservadas para servidores da própria universidade. Essa iniciativa fortalece o desenvolvimento profissional dos colaboradores, promovendo a qualificação interna e contribuindo para a melhoria contínua da gestão pública na UFFS. Dando continuidade, solicitou um esclarecimento sobre a divisão das vagas docentes, especialmente considerando que a política de dimensionamento foi recentemente aprovada neste conselho. Assim sendo, gostaria de entender quais serão os critérios utilizados para a distribuição das mesmas. O presidente respondeu à conselheira informando que a gestão está se orientando a partir do que diz no artigo 15º da Resolução nº 144/CONSUNI/UFFS/2023, que aprova a Política de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente da UFFS, e qual diz: ?Art. 15. No interstício entre a publicação desta Resolução e a aprovação do primeiro Plano de Gestão do Corpo Docente da UFFS, a destinação de qualquer código de vaga vago dependerá de parecer circunstanciado da CPPD, que priorize a correção de eventuais desequilíbrios existentes nas condições de trabalho dos docentes.? Portanto, as demandas apresentadas pelos Campi são analisadas e justificadas, sendo submetidas à CPPD, que deve emitir um parecer favorável ou não, conforme as diretrizes deste artigo. Vale ressaltar que o primeiro Plano de Gestão do Corpo Docente deve ser encaminhado ao Conselho Universitário até dezembro deste ano, e estamos empenhados para que isso ocorra conforme o cronograma. Após a aprovação deste plano, as vagas serão alocadas com base nas diretrizes ali estabelecidas. Também esclareceu que os prazos estabelecidos pela Resolução incluem um período inicial de um ano, acrescido de 180 dias, contados a partir do diagnóstico realizado pela CPPD. Embora o diagnóstico ainda não esteja finalizado, a gestão está comprometida em seguir rigorosamente esses prazos para garantir a eficácia das ações e a adequada alocação das vagas. Finalizando os comunicados, passou então para a pauta proposta para 2. Ordem do Dia da sessão tinha como processos para serem deliberados: 2.1 Processo nº 23205.013059/2024-42: Alteração de regime de trabalho docente, de 20h para 40h sem dedicação exclusiva, professora Carolina Telo Gehlen Branco, do curso de Medicina do Campus Passo Fundo (Designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.003650/2023-19: Projeto de implantação do curso de Enfermagem no Campus Passo Fundo (Designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.014021/2024-97: Renovação da autorização da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária ? FAPEU como instituição apoiadora da UFFS (Designação de relatoria); 2.4 Processo nº 23205.011655/2024-98: Proposta de outorga do Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Fronteira Sul ao Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente da República Federativa do Brasil (Análise do pedido de vistas); 2.5 Processo nº 23205.008192/2024-87: Avaliação do Relatório do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS ? período 2020-2022 e Processo nº 23205.008204/2024-73: Alterações na Resolução nº 033/2013 ? CONSUNI, a qual ?Institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul.? (Continuação da 6ª Sessão Ordinária); 2.6 Processo nº 23205.002301/2022-91: Revogação de encerramento de mandato do conselheiro Luiz Antonio de Souza. (Encaminhamentos finais); 2.7 Processo nº 23205.026676/2023-27: Alteração de regime de trabalho docente, de 20h para 40h sem dedicação exclusiva, professor André Moreno, do curso de Medicina do Campus Chapecó. (Análise do parecer do conselheiro Murilo Oberdan dos Santos Gouveia); 2.8 Processo nº 23205.016369/2024-19: Suspensão de entrada do curso de Ciências Sociais - Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul (Análise do parecer do conselheiro Alexandre Mauricio Matiello); 2.9 Processo nº 23205.014187/2024-11: Proposta de alteração do Regimento Interno do Consuni (Análise do parecer do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro); 2.10 Processo nº 23205.023524/2022-91: Proposta de criação do Curso de Engenharia Civil do Campus Chapecó. (Análise do parecer do conselheiro Martinho Machado Júnior); 2.11 Processo nº 23205.009998/2024-92: Autorização da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina ? FEESC como instituição apoiadora da UFFS. (Análise do parecer do conselheiro Willian Simões). Não havendo solicitação de alteração de pauta, a mesma foi aprovada. Em seguida, a presidente deu início às deliberações da sessão, começando pelos três primeiros itens da pauta, referentes à designação de relatorias, sendo eles: 2.1 Processo nº 23205.013059/2024-42: Alteração de regime de trabalho docente, de 20h para 40h sem dedicação exclusiva, professora Carolina Telo Gehlen Branco, do curso de Medicina do Campus Passo Fundo (Designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.003650/2023-19: Projeto de implantação do curso de Enfermagem no Campus Passo Fundo (Designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.014021/2024-97: Renovação da autorização da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária ? FAPEU como instituição apoiadora da UFFS (Designação de relatoria). O presidente perguntou ao plenário se havia interessados em assumir os processos. Como não houve manifestação imediata dos membros, ficou acordado que, durante ou após a sessão, os interessados em relatar deveriam contatar a secretaria do conselho e, após, serem designados via ofício. Após, passou-se para o item 2.4 Processo nº 23205.011655/2024-98: Proposta de outorga do Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Fronteira Sul ao Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente da República Federativa do Brasil. Para dar início à análise, o presidente concedeu a palavra ao conselheiro Alexandre Manoel dos Santos, que apresentou seu parecer, resultante do pedido de vistas do processo. O conselheiro ressaltou a importância de uma reflexão mais aprofundada acerca do impacto e do simbolismo de conceder este título a uma figura pública de tamanha relevância. Ele destacou que, em temas sensíveis como este, é essencial garantir um espaço para a pluralidade de opiniões e, por fim, apresentou voto contrário à concessão do título. Após, o parecer do pedido de vistas foi submetido à votação, resultando em 4 (quatro) votos favoráveis, 32 (trinta e dois) votos contrários e 4 (quatro) abstenções. Com a rejeição do parecer do pedido de vistas pelo plenário, o parecer do relator, Jaime Giolo, que se posicionou favorável à concessão do título de Doutor Honoris Causa, foi novamente colocado em pauta para análise, de modo que os membros do conselho tiveram a oportunidade de revisar e discutir o parecer. Após um extenso debate sem alcançar consenso, o parecer foi colocado em votação, resultando em 31 (trinta e um) votos favoráveis, 10 (dez) votos contrários e 2 (duas) abstenções. Durante as deliberações, também não houve consenso sobre a data ideal para a entrega do título. Foram sugeridas duas opções: uma cerimônia em data breve, de acordo com a agenda do atual presidente da república, mas após o período eleitoral municipal, ou a realização da entrega somente após o fim de seu mandato como Presidente de República. Dado o impasse, foi realizada uma votação para decidir a melhor alternativa, resultando em 24 (vinte e quatro) votos para que seja entregue após o atual período eleitoral, 14 (quatorze) votos para que seja entregue após o fim do mandato do presidente e 4 (quatro) abstenções. Na sequência, passou-se para o item 2.5 Processo nº 23205.008192/2024-87: Avaliação do Relatório do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS ? período 2020-2022 e Processo nº 23205.008204/2024-73: Alterações na Resolução nº 033/2013 ? CONSUNI, a qual ?Institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul.?, dando continuidade à apresentação iniciada na 6ª Sessão Ordinária. A comissão relatora recomendou a aprovação do 3º relatório do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS, sugerindo a alteração da Resolução nº 033/2013 ? CONSUNI para que a apresentação do relatório ao Conselho Universitário ocorra a cada quatro anos, sem excluir possíveis emendas do plenário. O voto também incluiu uma série de propostas para fortalecer o programa e melhorar o apoio aos estudantes indígenas. Entre as propostas destacam-se o fortalecimento da "Divisão de Ações Afirmativas" na PROAE, a criação de um novo departamento para aprimorar o apoio pedagógico aos estudantes indígenas e a criação de setores específicos nos Campi para atender demandas administrativas e pedagógicas do PIN. Também se propõe a oferta de ações voltadas a professores e técnicos administrativos sobre línguas e culturas indígenas e a melhoria da monitoria e acompanhamento pedagógico dos alunos. Outras recomendações incluem a criação de turmas exclusivas para indígenas nos primeiros semestres de graduação, o desenvolvimento de ações para aprimorar a expressão linguística e a equivalência curricular, o fortalecimento do papel dos orientadores acadêmicos e o fomento a ações institucionais para a inclusão e valorização dos estudantes indígenas. ENCAMINHAMENTO: Voto aprovado por unanimidade, ficando a cargo da gestão avaliar as propostas e aplicabilidades de cada sugestão apresentada e formular uma Resolução específica para ofertar vagas dos cursos de Medicina e Enfermagem no âmbito do PIN. Em seguida, passou-se para o item 2.6 Processo nº 23205.002301/2022-91: Revogação do encerramento de mandato do conselheiro Luiz Antonio de Souza. O presidente explicou que o conselheiro Luiz Antonio de Souza, representante suplente da comunidade regional do Paraná no mandato 2021-2023, perdeu seu mandato devido às faltas não justificadas. Na ocasião, o conselheiro alegou que o membro titular não o informava sobre sua ausência nas sessões, dificultando sua capacidade de saber se a chapa estava adequadamente representada. Como essa justificativa não foi aceita, ele perdeu o mandato e recorreu judicialmente. A decisão judicial determinou que o mandato de Luiz Antonio de Souza fosse reinstaurado. No entanto, como o mandato já expirou, fica a cargo do plenário atual somente revogar a decisão da época que havia suspendido este mandato, conforme já decido judicialmente. ENCAMINHAMENTO: aprovado por unanimidade com indicação de adicionar na minuta de resolução apresentada o número do processo judicial. Com o encerramento tempo regimental, as deliberações dos demais processos foram encaminhadas para a próxima sessão. Sendo dezessete horas e trinta e cinco minutos, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Bruna Cipriani Luzzi, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pela presidente e por mim.
Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:
a. o Processo nº 23205.002301/2022-91;
b. Mandado de segurança nº 5009799-86.2022.4.04.7202/SC;
c. deliberações ocorridas na 7º sessão Ordinária de 2024,
DECIDE:
Art. 1º ALTERAR o artigo 3 da Decisão nº 02/CONSUNI/UFFS/2022, que passa vigorar com a seguinte redação:
“NÃO ACATAR a justificativa apresentada pelo conselheiro Inácio José Werle, membro titular representante da comunidade regional pelo estado do Paraná, notificado por meio da Notificação nº 5/SECOC/UFFS/2022, constante do processo nº 23205.002301/2022-91, resultando, portanto, na perda de seu mandato; e ACATAR a justificativa de Luiz Antônio de Souza, membro suplente representante da comunidade regional pelo estado do Paraná, também notificado por meio da Notificação nº 5/SECOC/UFFS/2022, constante do processo
nº 23205.002301/2022-91.” (NR)
Art. 2º Revogar a Decisão nº11/CONSUNI/UFFS/2022
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.
Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:
a. o Processo nº 23205.011655/2024-98, e
b. as deliberações ocorridas na 7º sessão Ordinária de 2024,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR a outorga do Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Fronteira Sul ao Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente da República Federativa do Brasil.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.
Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:
a. o Processo nº 23205.008192/2024-87, e
b. as deliberações ocorridas na 7º sessão Ordinária de 2024,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR o Relatório do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul – período 2020-2022.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.
Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:
a. Processo nº 23205.004025/2016-57;
b. as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Extraordinária de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Regimento do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 08 de agosto de 2024.
Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.
Presidente do Conselho Universitário
PPGCB
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de suplentes, de acordo com o EDITAL Nº 1/PPGCB/UFFS/2024, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Ciências Biomédicas (PPGCB/UFFS), com ingresso em 2024.2.
1 DOS SUPLENTES CONVOCADOS
CANDIDATO |
LINHA |
ORIENTADOR |
Vanessa Rodrigues |
2 |
Leonardo Barbosa Leiria |
Maria Carolina Fiebig |
2 |
Débora Tavares De Resende e Silva |
Michele Breansini |
2 |
Zuleide Maria Ignacio |
Gabriela Basso Farias |
1 |
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel |
Elisa De Andrade |
1 |
Margarete Dulce Bagatini |
* Linha de pesquisa 1: Estresse Oxidativo, Inflamação e Sistema Purinérgico
* Linha de pesquisa 2: Diagnóstico, Inovação e Intervenções Terapêuticas em Saúde
2 DA MATRÍCULA
2.1 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br, até o dia 22/08/2024.
I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II – carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - histórico Escolar de curso de nível superior;
VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei (para os campi do PR e SC, LEI Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996.
2.2 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGCB, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.3 para autenticação.
SARAH FRANCO DE OLIVEIRA MACIEL
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas
Chapecó-SC, 20 de agosto de 2024.
Coordenadora do Mestrado em Ciências Biomédicas
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de suplentes, de acordo com o EDITAL Nº 1/PPGCB/UFFS/2024, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Ciências Biomédicas (PPGCB/UFFS), com ingresso em 2024.2.
1 DOS SUPLENTES CONVOCADOS
CANDIDATO |
LINHA |
ORIENTADOR |
Matheus Sendeski Lara |
2 |
Débora Tavares De Resende e Silva |
* Linha de pesquisa 1: Estresse Oxidativo, Inflamação e Sistema Purinérgico
* Linha de pesquisa 2: Diagnóstico, Inovação e Intervenções Terapêuticas em Saúde
2 DA MATRÍCULA
2.1 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br, até o dia 26/08/2024.
I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II – carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - histórico Escolar de curso de nível superior;
VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei (para os campi do PR e SC, LEI Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996.
2.2 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGCB, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.3 para autenticação.
Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.
Coordenadora do Mestrado em Ciências Biomédicas
DIR RE
A Direção do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul faz saber por meio e nos termos deste Edital, que receberá PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO para os eventos em comemoração aos 15 anos da UFFS - Campus Realeza.
1 – DA FINALIDADE
A finalidade da presente Chamada Pública é atrair recursos de pessoas jurídicas para o fomento e promoção dos eventos em comemoração aos 15 anos da UFFS - Campus Realeza.
2 – FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
Para a participação na presente Chamada as empresas interessadas poderão oferecer a/as cota(s) a seguir especificadas:
2 .1. Cota Econômica I –
Item 01- Fornecimento de água, suco natural, refrigerantes, isotônico e café.
2.2 Cota Econômica II –
Item 01 - Fornecimento de produtos alimentícios para coffee break, pão de queijo, salgadinhos em geral (fritos e/ou assados), sanduíches e doces diversos entre outros.
Item 02 – Fornecimento de Bolo recheado, com até três recheios (massa de pão de ló, recheio variando entre creme 4 leites, frutas, coco, amendoim, entre outros)
2.3 Cota Econômica III – Outros
Item 01 - Fornecimento de produtos, materiais, equipamentos e/ou serviços não discriminados nesta chamada, mas que possam ser de eventual interesse da comissão organizadora para brindes, mediante análise prévia e desde que não vá de encontro do item 5 desta Chamada.
3 – SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS E PRAZO
3.1 As submissões devem ser realizadas de 21/08/2024 a 05/09/2024, exclusivamente pelo e-mail diretor.rl@uffs.edu.br
3.2 Para submissão, os interessados deverão informar, no e-mail, qual ou quais cotas pretende oferecer, produtos ofertados e suas respectivas quantidades.
3.3 Fica de forma única e exclusiva o e-mail diretor.rl@uffs.edu.br, com a finalidade de organização das propostas, de forma que prevaleça a ordem das ofertas e a relevância das Cotas para os Eventos, conforme as regras gerais.
4 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1 Serão selecionadas as propostas que atendam ao edital, respeitando a ordem cronológica de manifestação de interesse e levando em consideração:
- Interesse da empresa pela promoção de atividades que envolvam as festividades dos 15 anos da UFFS Campus Realeza;
- - Apoio oferecido: Tipo e quantidade de produtos;
- - Exigências da empresa para fornecer apoio.
4.2 Qualquer dúvida ou esclarecimento a respeito dos critérios abordados poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores dos eventos em comemoração aos 15 anos da UFFS, pelo e-mail diretor.rl@uffs.edu.br
4.3 A quantidade de recursos de apoio disponibilizados será definida pela Coordenação do Evento, sendo esta limitada à necessidade do Evento.
5 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
Não poderão participar empresas que comercializem produtos nocivos à saúde, que atentem contra a moralidade pública, bem como façam alusão direta ou indiretamente a assuntos políticos e/ou religiosos.
6 – DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS
6.1 A divulgação dos apoiadores nos eventos de comemoração dos 15 anos da UFFS Campus Realeza se dará de igual forma, permitindo o mesmo nível de publicidade a todos os apoiadores selecionados, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa ou site.
6.2 É permitido às empresas parceiras durante o Evento: - Distribuir material informativo aos participantes; - Publicar banner com o logo do parceiro em mídias do evento; - Afixar cartazes nas dependências onde será realizado o evento, além de poder distribuir material de divulgação em estande próprio (estande, montagem do estande, desmontagem do estande e material de divulgação são de inteira responsabilidade do parceiro);
6.3 Todos os parceiros poderão fornecer para a Comissão Organizadora, materiais como livros, canetas, blocos de anotação, camisetas, canecas plásticas personalizadas, bonés, brindes, bônus, e outros para a distribuição em sorteios ou premiação do Evento.
7 – DO RESULTADO
O resultado da análise das propostas será divulgado a partir do dia 06 de setembro de 2024 e comunicado através do e-mail informado na submissão da proposta.
8 – ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS – MATERIAL E/OU SERVIÇOS
8.1 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail disponibilizado no momento do envio das propostas.
8.3 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com a Comissão Organizadora pelo e-mail diretor.rl@uffs.edu.br
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
A Direção do Campus Realeza reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.
10 – CRONOGRAMA
Lançamento da Chamada (www.uffs.edu.br) 21/08/2024
Prazo para Impugnação da Chamada 21/08/2024 a 23/08/2024 Submissão de Propostas De 26/08/2024 a 05/09/2024
Publicação do Resultado A partir de 06/09/2024
Prazo para Recurso do Resultado da Chamada Até 24 horas após a publicação do resultado Resultado Final A partir de 09/09/2024
Realização do Evento 12/09/2024 e 13/09/2024
Realeza-PR, 21 de agosto de 2024.
Diretor do Campus Realeza
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,
Art. 1º ALTERAR o art. 1º da Portaria Nº 32/CRE/UFFS/2023, de 18 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º………………………………………
Nome |
SIAPE / Matrícula |
Representação |
Atribuição |
Adalgiza Pinto Neto |
1842914 |
Coordenação do Curso |
Presidente |
Jonatas Cattelam |
1118760 |
Coordenação Adjunta do Curso |
Titular |
Karina Ramirez Starikoff |
1940208 |
Coordenação de Estágios |
Titular |
Luciana Pereira Machado |
1656653 |
Coordenação Adjunta de Estágios |
Suplente |
Susana Regina de Mello Schlemper |
1720851 |
Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura |
Titular |
Valfredo Schlemper |
1837457 |
Domínio Específico |
Titular |
Gentil Ferreira Gonçalves |
1809467 |
Domínio Específico |
Suplente |
Fabiana Elias |
1452942 |
Domínio Específico |
Titular |
Tatiana Champion |
2117136 |
Domínio Específico |
Suplente |
Fagner Luiz da Costa Freitas |
1547290 |
Domínio Específico |
Titular |
Vanessa Silva Retuci |
1670205 |
Domínio Conexo |
Titular |
Ademir Roberto Freddo |
1373639 |
Domínio Comum |
Suplente |
Rosalve de Souza |
2039758 |
Técnico-administrativo |
Titular |
Fernanda Bernardo Cripa |
1245082 |
Técnico-administrativo |
Suplente |
Mariana Valentini Casagrande |
2013530002 |
Discente |
Titular |
Jullya Ogrizio Medeiros |
2113530013 |
Discente |
Titular |
Lincoln Gonçalves Marcilio |
2213530029 |
Discente |
Suplente”(NR) |
Art. 2º Ficam revogadas a Portaria Nº 38/CRE/UFFS/2023, de 06 de julho de 2023 e a Portaria Nº 44/CRE/UFFS/2023, de 11 de julho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTÔNIO BEAL
Diretor do Campus
Realeza-PR, 23 de agosto de 2024.
Diretor do Campus Realeza
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 640/GR/UFFS/2011,
RESOLVE:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Considera-se doação o contrato em que uma pessoa física ou jurídica, por liberalidade, transfere do seu patrimônio, bens ou vantagens para outra (Art. 538, Código Civil).
Art. 2º A instituição poderá receber doações de bens móveis de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, exclusivamente, sem ônus e encargos sempre priorizando o interesse público (Art. 4º, §1º, Lei nº12.029/2009).
Parágrafo único. Caberá ao Conselho Curador analisar e dispor sobre o recebimento de doações que poderão implicar ônus ou encargos futuros.
Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica para os casos de recebimento de doação de materiais bibliográficos, a qual é normatizada pelos setores responsáveis pelo acervo bibliográfico.
TÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 4º Para fins do disposto nesta instrução normativa são adotadas as seguintes definições:
I - pessoa física: qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira;
II - pessoa jurídica: qualquer pessoa jurídica de direito privado, nacional ou estrangeira;
III - ônus ou encargo: obrigação condicional imposta pelo doador ao donatário, que determina
restrição ao bem móvel ou ao serviço transferido ou que imponha obrigação de fazer ou não fazer, em favor do doador, do donatário, de terceiros ou do interesse público, vedada a obrigação em termos de contrapartida financeira;
IV - doacoes.gov: plataforma digital que integra o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), disponibilizado pelo Ministério da Economia.
V - interessado: Direção do Campus.
TÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 5º Para recebimento de bens móveis, o interessado deverá abrir um processo de recebimento de doação de bens de consumo ou de bens permanentes no MESA VIRTUAL – SIPAC e adicionar os documentos necessários.
Art. 6º O doador deverá apresentar as seguintes informações/documentos ao interessado:
I - identificação do doador (RG, CPF, CNPJ);
II - descrição do bem que defina o objeto de doação (marca, modelo, quantidade, condições de uso ou prestação dos serviços);
III - nota fiscal de aquisição e/ou declaração de valor de mercado atualizado;
IV - declaração de propriedade do bem móvel a ser doado;
V - declaração de que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação aos bens móveis a serem doados;
VI - fotos dos bens móveis, caso aplicável;
VII - descrição do ônus ou encargo, caso aplicável;
VIII - localização dos bens móveis, caso aplicável.
Art. 7º O interessado deverá enviar o processo para conferência dos documentos ao Departamento de Aquisições e Desfazimento (DEADE).
Art. 8º Após a avaliação documental, o Departamento de Aquisições e Desfazimento insere o despacho de conferência e regularidade documental e envia o processo para a Superintendência de Gestão Patrimonial que fará a análise inicial do bem a ser recebido como doação.
Art. 9º Caberá à Superintendência de Gestão Patrimonial efetuar análise da manifestação de interesse e emitir parecer prévio a ser encaminhado para apreciação dos demais setores/órgãos competentes por meio de processo eletrônico no Mesa Virtual – SIPAC.
Art. 10. Somente será aceita a doação de materiais e equipamentos que estiverem em bom estado de conservação e possuam condições de uso para desenvolvimento das atividades da Instituição.
§ 1º Caso seja necessário, o equipamento ou material será submetido à análise de servidores ou unidade interna com competência para tal, que emitirá parecer sobre a viabilidade de aceitação do material no prazo de até 5 dias a contar da data de solicitação do parecer;
§ 2º Caso seja emitido parecer atestando a inviabilidade da aceitação do material, este deverá ser comunicado ao doador e permanecerá a disposição do mesmo para retirada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência da não aceitação;
§ 3º Não havendo o recolhimento pelo doador no prazo estabelecido no parágrafo anterior, a UFFS dará ao material não aceito em doação o destino que julgar conveniente.
Art. 11. Após receber o processo da Superintendência de Gestão Patrimonial, a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura analisa o teor do processo, adiciona um despacho e encaminha o mesmo para o Gabinete do Reitor (GR).
Art. 12. O Gabinete do Reitor analisa o parecer da PROAD e se isento de ônus adiciona o despacho e devolve à Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP).
§ 1º Caberá ao Conselho Curador emitir parecer sobre doação que criem encargos financeiros para a Universidade (Art. 57, VI, Estatuto UFFS);
§ 2º Em caso de doações de materiais de menor valor econômico, poderá a aprovação ser efetivada pelo Magnífico Reitor, com parecer prévio do Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, ouvido o Superintendente de Gestão Patrimonial;
§ 3º Para os fins do disposto neste artigo, considera-se bens de menor valor econômico, aquele cujo preço de mercado seja igual ou inferior ao limite estabelecido como de licitação dispensável, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 13. A SUGEP analisa o despacho do Gabinete do Reitor (GR).
§ 1º Em caso de negativa de recebimento do bem em doação, a Superintendência de Gestão Patrimonial adiciona um despacho no processo e devolve ao interessado que deverá receber o processo, declarar ciência, comunicar o doador PF ou PJ via e-mail, anexar o documento ao processo e arquivar na unidade.
Art. 14. Sendo o despacho favorável ao recebimento da doação, a Superintendência de Gestão Patrimonial adiciona um despacho e envia o processo ao interessado que orientará o doador quanto aos procedimentos no doacoes.gov.
Art. 15. O interessado aceita a doação no doacoes.gov.
Art. 16. O interessado adiciona o Termo de Doação ou Declaração firmada pelo doador ao processo.
Art. 17. O Interessado encaminha o processo para o Gabinete do Reitor para publicação.
Art. 18. O Gabinete do Reitor publica o recebimento da doação no Diário Oficial da União, anexa o extrato da publicação no processo e envia ao Serviço Especial de Recebimento e Registro (SERR).
Art. 19. O Serviço Especial de Recebimento e Registro (SERR) realiza os registros no patrimônio móvel.
§ 1º Caso o bem não estiver catalogado, envia o processo ao Departamento de Aquisições e Desfazimento (DEADE) para catalogação.
Art. 20. Anexa o comprovante do registro ao processo e envia à Diretoria de Contabilidade (DCONT) para os registros contábeis.
Art. 21. A Diretoria de Contabilidade realiza a conciliação contábil e arquiva o processo na unidade.
Parágrafo único. Os custos decorrentes de entrega ou recolha dos bens móveis doados à UFFS serão exclusivamente do doador.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. O descumprimento do contido na presente Instrução Normativa implicará a invalidação da doação à UFFS.
Art. 23. Os casos omissos serão apreciados pela Superintendência de Gestão Patrimonial.
Art. 24. Fica revogada a Instrução Normativa nº 38, de 18 de setembro de 2020.
Art. 25. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 21 de agosto de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/02/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art.10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital – SGD, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 13/2024 (23205.019783/2024-80),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de solução de infraestrutura de Backup para o Data Center.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Márcia Prante Assmann, Siape 2211915;
II - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
III - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
IV - integrante técnico: Giovani Zandonai, Siape 2388404;
V - integrante técnico (área TIC): Jefferson Caramori, Siape 2129410;
VI - integrante requisitante: Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital – SGD.
Art. 5º Estabelecer o prazo de até 26/8/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 1794/PROAD/UFFS/2024, de 14 de agosto de 2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 03/2024 (23205.021074/2024-64),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de EPIs, EPCs e Materiais Médico-Hospitalares.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
II - coordenadora: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
III - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
IV - integrante: Angela Aparecida dos Santos de Almeida, Siape 3361307;
V - integrante: Antônio Carlos da Silva Ávila, Siape 1854891;
VI - integrante: Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
VII - integrante: Bruno Zucuni Prina, Siape 1824573;
VIII - integrante: Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
IX - integrante: Edson Comin, Siape 2139863;
X - integrante: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
XI - integrante: Eliane Marines Braatz Imlau, Siape 1587749;
XII - integrante: Evertom Licoviski, Siape 2390689;
XIII - integrante: Flavia Bernardo Chagas, Siape 1794696;
XIV - integrante: Guilhermo Romero, Siape 1793251;
XV - integrante: Leandro Tuzzin, Siape 2102715;
XVI - integrante: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
XVII - integrante: Luana Inês Damke, Siape 1807713;
XVIII - integrante: Luciana Pereira Machado, Siape 1656653;
XIV - integrante: Marcelo Zvir de Oliveira, Siape 2058443;
XX - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XXI - integrante: Maurício da Trindade Viegas, Siape 2388998;
XXII - integrante: Rodrigo José Tonin, Siape 1906204;
XXIII - integrante: Seloi Regina Lenz Fiorini, 1058562;
XXIV - integrante: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/9/2024 - 5ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 03/2024 (23205.020795/2024-57),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de serviço de fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto: Curso de Formação Continuada de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade no Paraná a ser executado com recursos oriundos do TED Nº 13897.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Nadia Teresinha da Mota Franco, Siape 1837417;
II - integrante: Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Siape 2036184;
III - integrante: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
IV - integrante: Itamar Luiz Breyer, Siape 1792339.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/9/2024 - 5ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 04/2024 (23205.020798/2024-91),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de herbicidas, formicidas, inseticidas, fungicidas e produtos fitossanitários necessários para a proteção dos cultivos e diversos tratos culturais das áreas experimentais dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Lidiane Pigatto Celuppi, Siape 1809801;
II - integrante CL: Renan Costa Beber Vieira, Siape 2192802;
III - integrante CH: Rosiane Denardin, Siape 1837747;
IV - integrante ER: Mauricio Viegas, Siape 2388998;
V - integrante LS: Marcos Weingartner, Siape 1935747;
VI - integrante RE: Jonatas Cattelan, Siape 1118760.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/9/2024 - 5ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 06/2024 (23205.020346/2024-17),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de empresa especializada para a substituição da tela superior do viveiro agrícola localizado nas Áreas Experimentais do Campus Chapecó.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II - integrante: Edson da Silva, Siape 1956778;
III - integrante: Luciano Pessoa de Almeida, Siape 2089737;
IV - integrante: Rosiane Berenice Nicoloso Denardin, Siape 1837747.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/9/2024 - 5ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 04/2024 (23205.021111/2024-34),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de um conjunto de equipamentos de som, instrumentos musicais e acessórios, para os Campi da UFFS.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Willian Simões, Siape 1961455;
II - integrante: Luana Inês Damke, Siape 1807713;
III - integrante: Carline Andrea Welter, Siape 1107634;
IV - integrante: Lucas Rodrigues Piovesan, Siape 2129232;
V - integrante: Anderson Funai, Siape 1729616;
VI - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
VII - integrante: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
VIII - integrante: Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Siape 2945551;
IX - integrante: Vagner Garcia de Vargas, Siape 2073314;
X - integrante: Samuel Aires Lourenço, Siape 1879707;
XI - integrante: Paulo Henrique Valiatti, Siape 3387936;
XII - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
XIII - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
XIV - integrante: Ronnie Reus Schroeder, Siape 1466018;
XV - integrante: Genir Borsoi, Siape 1890046.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/9/2024 - 5ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
DIR CL
A comissão examinadora de seleção de professores formadores para atuação junto ao projeto de Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira, em conformidade com o EDITAL Nº 13/DIRCL/UFFS/2024, divulga a homologação do resultado final da seleção de Professores Formadores de Grupos de Trabalho do Projeto de Extensão Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira.
1.Divulgação da homologação do resultado final da seleção de Professores Formadores dos Grupos de Trabalho.
1.1 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE LINGUAGENS
Classificação |
Nome |
1º |
Jeize de Fátima Batista |
2º |
Demétrio Alves Paz |
3º |
Angelise Fagundes |
4º |
Pablo Lemos Berned |
5º |
Marcus Vinicius Liessem Fontana |
6º |
Ana Beatriz Ferreira Dias |
1.2 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA
Classificação |
Nome |
1º |
Tiago Venturi |
2º |
Sinara München |
3º |
Eduarda da Silva Lopes |
1.3 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE MATEMÁTICA
Classificação |
Nome |
01 |
Denize Ivete Reis |
02 |
Susana Machado Ferreira |
1.4 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS
Não houve selecionados.
2. Conforme o edital Nº 13/DIRCL/UFFS/2024 os candidatos poderão ser chamados ao longo do desenvolvimento do projeto, dependendo do cronograma de cada Grupo de Trabalho.
Cerro Largo, 19 de agosto de 2024
Comissão examinadora de seleção de professores formadores para atuação junto ao projeto de Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira
Cerro Largo-RS, 19 de agosto de 2024.
Diretor do Campus Cerro Largo
O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando o Regulamento da Comissão de Eventos do Campus Cerro Largo, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 11/CONSCCL/ UFFS/2014 (ALTERADA),
RESOLVE:
Art. 1º Criar, no âmbito da Comissão de Eventos do Campus Cerro Largo, as seguintes subcomissões:
I - Formaturas;
II - “Vem pra UFFS” (divulgação dos Cursos junto aos estudantes da educação básica);
III - Eventos artísticos e culturais;
IV - Eventos científicos e tecnológicos.
Art. 2º Designar os seguintes servidores e discentes como membros da Comissão de Eventos, com seus respetivos enquadramentos quanto ao envolvimento predominante em subcomissões:
Nome |
SIAPE |
Setor/ Representação |
Subcomissões - Envolvimento predominante (V) |
|||
Formaturas |
“Vem pra UFFS” |
Eventos artísticos e culturais |
Eventos científicos e tecnoló-gicos |
|||
Bruno München Wenzel |
1770282 |
DIR-CL |
V |
V |
|
|
Neusa Rossini |
1779191 |
ASCOM-CL |
|
V |
V |
V |
Tadeu J. F. L. V. Salgado |
1945462 |
V |
V |
V |
V |
|
Sheila Maria de Oliveira |
1779584 |
SEDOC-CL |
V |
|
|
|
Andréia Fröhlich Justen |
1952010 |
V |
|
|
|
|
Coordenação Acadêmica (ACAD-CL) |
||||||
Judite Scherer Wenzel |
1800829 |
ACAD-CL |
V |
V |
|
V |
Daiana Seibert |
1204599 |
CLAB-CL |
|
V |
|
|
Gustavo Steinmetz |
2384614 |
|
V |
|
|
|
Julio Roberto Pellenz |
2385954 |
|
V |
|
|
|
Rodrigo Stölben Machado |
1980306 |
|
V |
|
|
|
Jaqueline Chassot |
1764436 |
ASSAC-CL |
V |
V |
|
|
Roberta Titton |
2153986 |
V |
V |
|
|
|
Sueli Maria F. de Almeida |
1764163 |
|
V |
|
|
|
Jerusa Valquíria Welter |
1769762 |
|
V |
V |
|
|
Letiane Peccin Ristow |
1886248 |
SEGEGRAD-CL |
V |
|
|
|
Adriano José Lentz |
2890023 |
V |
|
|
|
|
Eduardo da Pieva Ehlers |
1945451 |
V |
V |
|
|
|
Daiane Lindner Radons |
1999557 |
V |
|
|
|
|
Francisco Angst |
1769743 |
V |
|
|
|
|
Márcia Rodrigues |
1911023 |
V |
|
|
|
|
Micheli dos Santos Waldow |
1895536 |
V |
V |
|
|
|
Carina da Silva Corrêa |
3209926 |
V |
|
|
|
|
Tânia Fenner Grützmann |
1795067 |
V |
|
|
|
|
Elenice Scheid |
1768509 |
SETAE-CL |
|
V |
V |
|
Luís Carlos Rossato |
2998950 |
V |
V |
V |
|
|
Sheila Florczak Almeida |
1940742 |
|
V |
V |
|
|
André Luis Bonfada |
1907071 |
CAAEX-CL |
|
V |
|
V |
Odair José Schmitt |
1056477 |
|
V |
|
V |
|
Eliane G. dos Santos |
2024027 |
CAPPG-CL |
|
V |
|
V |
Sirlene Raquel Lenz |
1906166 |
SEGEPPG-CL |
|
|
|
V |
Paola Vogt |
3355698 |
|
|
|
V |
|
Juliani Borchardt da Silva |
2189669 |
|
|
|
V |
|
Cátia Milene N. Rocha |
1948807 |
|
|
|
V |
|
Coordenação Administrativa (ADM-CL) |
||||||
Adenise Clerici |
2181976 |
ADM-CL |
|
V |
V |
V |
Lucas do N. Mendes |
1726308 |
|
V |
V |
V |
|
Lucas Rodrigues Piovesan |
2129232 |
V |
|
|
|
|
Neides Marsane J. Bolzan |
1940138 |
V |
|
|
|
|
Carline Andréa Welter |
3107634 |
ASSGAS-CL |
V |
V |
|
|
Luana Inês Damke |
1807713 |
V |
V |
|
|
|
Patrícia Graziele Dallastra |
2144230 |
|
V |
|
|
|
Rafael Rodrigo W. Trieb |
2181642 |
|
V |
|
|
|
Cursos de Graduação |
||||||
Luís Adriano Rodrigues |
1032780 |
Administração |
|
V |
|
|
Debora Leitzke Betemps |
1929652 |
Agronomia |
|
V |
|
|
Juliane Ludwig |
2065987 |
|
V |
|
|
|
Sidinei Zwick Radons |
1789866 |
|
V |
|
|
|
Carla Maria G. de Pelegrin |
2059920 |
Ciências Biológicas |
|
V |
|
|
Nessana Dartora |
1886218 |
|
V |
|
|
|
Juliana Marques Schöntag |
2400708 |
Eng. Amb. e sanitária |
|
V |
|
|
Manuela Gomes Cardoso |
1362233 |
|
V |
|
|
|
Marcio Antônio Vendruscolo |
1933663 |
|
V |
|
|
|
Aline Beatriz Rauber |
1011073 |
Física |
|
V |
|
|
Thiago de Cacio Luchese |
2059935 |
|
V |
|
|
|
Demétrio Alves Paz |
1334435 |
Letras - Port. e Espanhol |
|
V |
|
|
Geni Vanderleia Moura da Costa |
1916783 |
|
V |
|
|
|
Maria Alice Canzi Ames |
2073402 |
|
|
V |
|
|
Cassio Luiz Mozer Belusso |
1916334 |
Matemática |
|
V |
|
|
Fabiano Pereira |
2244854 |
|
V |
|
|
|
Tatiane Chassot |
1767546 |
|
V |
|
|
|
Fabiane de Andrade Leite |
2028447 |
Química |
|
V |
|
|
Liziara da Costa Cabrera |
1526408 |
|
V |
|
|
|
Marlei Veiga dos Santos |
1002318 |
|
V |
|
|
|
Cleusa Inês Ziesmann |
1991860 |
Pedagogia |
|
V |
|
|
Neusete Machado Rigo |
1893214 |
|
V |
|
|
|
Denize Ivete Reis |
1770712 |
Docentes-CL |
|
V |
|
|
Patrícia Marasca Fucks |
1772187 |
|
V |
|
|
|
Tatiane Chassot |
1767546 |
|
V |
|
|
|
Comitê Assessor de Extensão e Cultura (CAEC-CL) |
||||||
Bedati Aparecida Finokiet |
1678013 |
CAEC-CL |
|
V |
V |
|
Pablo Lemos Berned |
1913289 |
CAEC-CL |
|
V |
V |
|
Discentes |
||||||
Daniel Müller Forrati |
2214500014 |
Agronomia |
|
V |
|
|
Gustavo Perius Vier |
2214500022 |
Agronomia |
|
V |
|
|
Luara de Matos Moraes |
2114601046 |
Administração |
|
V |
|
|
Brenno de Mello Lowe |
20240003130 |
Ciências Biológicas - Bacharelado |
|
V |
|
|
Sara Alessandra Ludvig |
2314200010 |
Ciências Biológicas - Licenciatura |
|
V |
|
|
Gabriel dos Santos Machado |
20240003194 |
Eng. Amb. e Sanitária |
|
V |
|
|
Augusto Munhoz de Moraes |
2214100009 |
Física |
|
V |
|
|
Guilherme Daniel Robe |
221 4120002 |
Química |
|
V |
|
|
Letícia Scherer |
2314131003 |
Matemática |
|
V |
|
|
Dirlei Luciano Benatti |
2114802020 |
Letras - Português e Espanhol |
|
V |
|
|
Roger Ramos Mallmann |
20240011230 |
Pedagogia |
|
V |
|
|
Thalia Lubas Brum |
20240011919 |
Pedagogia |
|
V |
|
|
Laura Schmitt Pereira |
2114802005 |
DCE |
|
V |
|
|
Art. 3º Fica revogada a portaria PORTARIA Nº 24/DIRCL/UFFS/2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo/RS, 21 de agosto de 2024.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Diretor do Campus Cerro Largo
Cerro Largo-RS, 21 de agosto de 2024.
Diretor do Campus Cerro Largo
O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando:
(a) a Portaria Nº 2365/GR/UFFS/2022, atualmente em vigor, que estabelece a Estrutura Organizacional do Campus Cerro Largo;
(b) a Resolução Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, que regulamenta a mobilidade de servidores da e para a UFFS;
(c) a Resolução Nº 81/CONSCCL/UFFS/2024, que estabelece os quantitativos de servidores e respectivos cargos na estrutura organizacional do Campus Cerro Largo (UFFS);
(d) a Resolução Nº 144/CONSUNI/UFFS/2023, que aprova a Política de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente da UFFS, em especial o parágrafo único do Art. 5º;
(e) a necessidade de melhorar a transparência em termos de alocação de pessoal e ocupação de cargos e funções por servidores do Campus Cerro Largo;
RESOLVE:
Art. 1º CONSOLIDAR informações gerais acerca da estrutura organizacional, cargos, áreas de atuação, funções e lotação de exercício dos Servidores vinculados ao Campus Cerro Largo da UFFS, conforme disposto abaixo:
I - Direção do Campus Cerro Largo (DIR-CL)
Nº |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
- |
- |
BRUNO MÜNCHEN WENZEL |
1770282 |
SD / Professor do Magistério Superior |
Diretor(a) de Campus (Cargo CD-3) |
(a) Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Cerro Largo (SEDOC-CL):
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
1 |
1 |
ANDRÉIA FRÖHLICH JUSTEN |
1952010 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-2) |
2 |
2 |
SHEILA MARIA DE OLIVEIRA |
1779584 |
STAE / Secretário Executivo (nível E) |
Chefe de setor (Função FG-2) |
(b) Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo (ASCOM-CL):
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
3 |
1 |
NEUSA ROSSINI |
1779191 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Chefe de setor (Função FG-5) |
4 |
2 |
TADEU JUNQUEIRA FERREIRA LOPES VILELLA SALGADO |
1945462 |
STAE / Produtor Cultural (nível E) |
Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-5) |
5 |
3 |
(Vago) |
- |
STAE / Jornalista (nível E) |
(Cargo com vedação para realização de concurso e nomeação) |
II - Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo (ACAD-CL):
Vínculo: SD - Servidores Docentes; Cargo: PMS - Professor do Magistério Superior |
||||||
Nº SD |
Nome |
SIAPE |
Subárea (CNPq) |
Área de Ingresso na UFFS |
Observação (ões) |
|
CIÊNCIAS AGRÁRIAS (Área do Conhecimento do CNPq) |
||||||
1 |
1 |
BENEDITO SILVA NETO |
1767578 |
Agronomia |
Agronomia - Desenvolvimento Rural (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
2 |
2 |
DÉBORA LEITZKE BETEMPS |
1929652 |
Agronomia |
Olericultura e Fruticultura (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
Coordenador(a) do Curso de Agronomia - Bacharelado (Função FCC) |
3 |
3 |
DÉCIO ADAIR REBELLATTO DA SILVA |
1111694 |
Medicina Veterinária |
Produção Animal (EDITAL Nº 006/UFFS/2010) |
- |
4 |
4 |
DOUGLAS RODRIGO KAISER |
1732403 |
Agronomia |
Solos (EDITAL Nº 006/UFFS/2010) |
- |
5 |
5 |
EVANDRO PEDRO SCHNEIDER |
1835403 |
Agronomia |
Agroecologia (EDITAL Nº 006/UFFS/2010) |
- |
6 |
6 |
GILMAR ROBERTO MEINERZ |
1012624 |
Zootecnia |
Produção Animal (EDITAL Nº 006/UFFS/2010) |
- |
7 |
7 |
JULIANE LUDWIG |
2065987 |
Agronomia |
Fitossanidade (EDITAL Nº 298/UFFS/2013) |
- |
8 |
8 |
MARCOS ANTÔNIO ZAMBILLO PALMA |
2059793 |
Engenharia Agrícola |
Engenharia Rural (EDITAL Nº 251/UFFS/2013) |
- |
9 |
9 |
NERISON LUÍS POERSCH |
1000776 |
Agronomia |
Fitotecnia (ATA Nº 1/CONSCCL/ UFFS/2018) |
- |
10 |
10 |
RENAN COSTA BEBER VIEIRA |
2192802 |
Agronomia |
Fertilidade e Biologia do Solo (EDITAL Nº 697/ UFFS/2014) |
Chefe da Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (Função FG-4) |
11 |
11 |
SIDINEI ZWICK RADONS |
1789866 |
Agronomia |
Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
Coordenador(a) Adjunto(a) do Curso de Agronomia - Bacharelado (Função FCC) |
12 |
12 |
TATIANE CHASSOT |
1767546 |
Recursos Florestais e Engenharia Florestal |
Informática Básica e Estatística Básica (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (Área do Conhecimento do CNPq) |
||||||
13 |
1 |
ANDERSON MACHADO DE MELLO |
1739715 |
Botânica |
Produção Vegetal (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
14 |
2 |
CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN |
2059920 |
Botânica |
Botânica Estrutural, Sistemática e Filogenia de Plantas Avasculares, Sistemática e Filogenia de Plantas Vasculares (EDITAL Nº 251/UFFS/2013) |
- |
15 |
3 |
DANIEL JONER DAROIT |
1836949 |
Microbiologia |
Microbiologia (EDITAL Nº 006/UFFS/2010) |
- |
16 |
4 |
DANIELA OLIVEIRA DE LIMA |
1770643 |
Ecologia |
Ecologia e Meio Ambiente - Ecologia Geral, Botânica, Agroecologia, Biologia de Vegetais Aquáticos (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
Coordenador(a) Adjunto(a) dos Cursos de Ciências Biológicas - Licenciatura e Bacharelado (Função FCC) |
17 |
5 |
DAVID AUGUSTO REYNALTE TATAJE |
2116925 |
Zoologia |
Paleontologia, Zoologia de Vertebrados, Fisiologia Animal Comparada, Ecologia Básica (EDITAL Nº 035/UFFS/2014) |
Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - Mestrado (Função FCC) |
18 |
6 |
ERICA DO ESPÍRITO SANTO HERMEL |
1505022 |
Morfologia |
Biologia Geral - Biologia Celular, Embriologia, His- tologia, Genéticas (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
19 |
7 |
LAUREN LÚCIA ZAMIN |
1798708 |
Biologia Geral |
Biologia Geral - Biologia Celular, Embriologia, Histologia, Genética (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
20 |
8 |
MILTON NORBERTO STRIEDER |
1879805 |
Zoologia |
Zoologia de Invertebrados e Entomologia (EDITAL Nº 006/UFFS/2010) |
- |
21 |
9 |
NESSANA DARTORA |
1886218 |
Bioquímica |
Bioquímica (EDITAL Nº 983/UFFS/2015) |
Coordenador(a) dos Cursos de Ciências Biológicas - Licenciatura e Bacharelado (Função FCC); Substituto(a) do(a) Coordenador(a) Acadêmico(a) (Cargo CD-4) |
22 |
10 |
RUBEN ALEXANDRE BOELTER |
2050427 |
Zoologia |
Zoologia e Fisiologia de Animais Aquáticos (EDITAL Nº 006/UFFS/2010) |
- |
23 |
11 |
SUZYMEIRE BARONI |
1895157 |
Genética |
Genética Clássica, Genética de Populações e Evolução (EDITAL Nº 298/UFFS/2013) |
- |
CIÊNCIAS DA SAÚDE (Área do Conhecimento do CNPq) |
||||||
24 |
1 |
IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI |
1770689 |
Saúde Coletiva |
Informática Básica e Estatística Básica (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - Mestrado (Função FCC) |
CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA (Área do Conhecimento do CNPq) |
||||||
25 |
1 |
ALINE BEATRIZ RAUBER |
1011073 |
Física |
Física Geral (EDITAL Nº 234/UFFS/2014) |
Coordenador(a) dos Cursos de Física - Licenciatura e Matemática - Licenciatura (Função FCC) |
26 |
3 |
ANDERSON SPOHR NEDEL |
1981220 |
Geociências |
Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
27 |
4 |
BENHUR DE GODOI |
1930715 |
Química |
Química Orgânica (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
28 |
5 |
CÁSSIO LUIZ MOZER BELUSSO |
1916334 |
Matemática |
Matemática (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
Coordenador(a) Adjunto(a) dos Cursos de Física - Licenciatura e Matemática - Licenciatura (Função FCC) |
29 |
6 |
DENIZE IVETE REIS |
1770712 |
Probabilidade e Estatística |
Informática Básica e Estatística Básica (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
30 |
7 |
FABIANO PEREIRA |
2244854 |
Matemática |
Matemática e Estatística (EDITAL Nº 471/UFFS/2015) |
- |
31 |
8 |
ILDEMAR MAYER |
1560767 |
Química |
Química Geral (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
32 |
9 |
IZABEL GIOVELI |
1318973 |
Matemática |
Matemática (EDITAL Nº 07/UFFS/2010) |
- |
33 |
10 |
JORGE LUIS PALACIOS FELIX |
1805920 |
Matemática |
Matemática (Processo 23205.002666/2015-96) |
- |
34 |
11 |
LEÔNIDAS LUIZ VOLCATO DESCOVI FILHO |
1019070 |
Geociências |
Cartografia e Geotecnologias (ATA Nº 12/CONSCCL/UFFS/2022) |
- |
35 |
12 |
LIZIARA DA COSTA CABRERA |
1526408 |
Química |
Química Analítica (EDITAL Nº 251/UFFS/2013) |
Coordenador(a) do Curso de Química - Licenciatura (Função FCC) |
36 |
13 |
MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO |
1926270 |
Física |
Astronomia e Astrofísica (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
37 |
14 |
MARCOS ALEXANDRE DULLIUS |
1730168 |
Física |
Física Geral e Experimental (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
38 |
15 |
MARIANA BONEBERGER BEHM |
1934212 |
Química |
Química Geral (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
39 |
16 |
MARLEI VEIGA DOS SANTOS |
1002318 |
Química |
Química Analítica (EDITAL Nº 234/UFFS/2014) |
- |
40 |
17 |
NEY MARÇAL BARRAZ JÚNIOR |
1566344 |
Física |
Física Geral (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
41 |
18 |
NEY SODRÉ DOS SANTOS |
2010213 |
Física |
Física Geral (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
42 |
19 |
PATRICIA FOLETTO |
1212211 |
Química |
Química Geral e Orgânica (ATA Nº 3/CONSCCL/UFFS/2022) |
Coordenador(a) Adjunto(a) do Curso de Química - Licenciatura (Função FCC) |
43 |
20 |
RENEO PEDRO PREDIGER |
1770719 |
Ciência da Computação |
Informática Básica e Estatística Básica (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
Coordenador(a) Adjunto(a) do Curso de Administração - Bacharelado (Função FCC) |
44 |
21 |
ROSÁLIA ANDRIGHETTO |
2238248 |
Química |
Físico-Química e Química Geral (EDITAL Nº 022/UFFS/2015) |
- |
45 |
22 |
THIAGO DE CACIO LUCHESE |
2059935 |
Física |
Física Geral (EDITAL Nº 251/UFFS/2013) |
- |
46 |
23 |
TIAGO VECCHI RICCI |
2279350 |
Física |
Física Experimental ou Física Teórica (EDITAL Nº 884/GR/UFFS/UFFS/2015) |
- |
CIÊNCIAS HUMANAS (Área do Conhecimento do CNPq) |
||||||
47 |
1 |
BEDATI APARECIDA FINOKIET |
1678013 |
Antropologia |
História Do Brasil e História da África (EDITAL Nº 006/UFFS/ 2010) |
Coordenador(a) Adjunto(a) de Cultura |
48 |
2 |
CLEUSA INÊS ZIESMANN |
1991860 |
Educação |
Libras (EDITAL Nº 171/UFFS/ 2011) |
- |
49 |
3 |
DANUSA DE LARA BONOTTO |
1804904 |
Educação |
Matemática (EDITAL Nº 07/UFFS/2010) |
- |
50 |
4 |
DENIZ ALCIONE NICOLAY |
1770668 |
Educação |
Fundamentos da Educação (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
51 |
5 |
ELIANE GONÇALVES DOS SANTOS |
2024027 |
Educação |
Práticas de Ensino e Estágio Supervisionado (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
Coordenador(a) Adjunto(a) de Pesquisa e Pós-Graduação (Função FG-1) |
52 |
6 |
FABIANE DE ANDRADE LEITE |
2028447 |
Educação |
Práticas de Ensino e Estágio Supervisionado (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
Diretor(a) de Organização Pedagógica da PROGAD (Cargo CD-4) |
53 |
7 |
IVANN CARLOS LAGO |
1808064 |
Ciência Política |
Sociologia e Ciência Política (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
54 |
8 |
JUDITE SCHERER WENZEL |
1800829 |
Educação |
Química Geral (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
Coordenador(a) Acadêmico(a) (Cargo CD-4) |
55 |
9 |
LÍVIO OSVALDO ARENHART |
1835477 |
Filosofia |
Filosofia Moderna e Contemporânea (EDITAL Nº 006/UFFS/2010) |
Coordenador(a) Adjunto(a) do Curso de Pedagogia - Licenciatura (Função FCC) |
56 |
10 |
LUIS FERNANDO GASTALDO |
1770636 |
Educação |
Física (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
57 |
11 |
MARIA ALICE CANZI AMES |
2073402 |
Sociologia |
Metodologias de Ensino em Ciências Sociais (EDITAL Nº 298/UFFS/2013) |
- |
58 |
12 |
NEUSETE MACHADO RIGO |
1893214 |
Educação |
Política Educacional e Legislação do Ensino no Brasil (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
Coordenador(a) do Curso de Pedagogia - Licenciatura (Função FCC) |
59 |
13 |
PAULA VANESSA BERVIAN |
2014995 |
Educação |
Ensino de Biologia (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
60 |
14 |
ROQUE ISMAEL DA COSTA GÜLLICH |
1659049 |
Educação |
Prática de Ensino e Estágio Supervisionado (EDITAL PROGRAD Nº 03/UFGD/2008 e Processo 23000.013245/2009-49) |
Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - Mestrado (Função FCC) |
61 |
15 |
ROSÂNGELA INÊS MATOS UHMANN |
1929286 |
Educação |
Práticas de Ensino e Estágio Supervisionado (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - Mestrado (Função FCC) |
62 |
16 |
ROSEMAR AYRES DOS SANTOS |
2059850 |
Educação |
Ensino de Física (EDITAL Nº 298/UFFS/2013) |
- |
63 |
17 |
SANDRA VIDAL NOGUEIRA |
1123321 |
Educação |
Didática Geral (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
64 |
18 |
SUSANA MACHADO FERREIRA |
1547211 |
Educação |
Matemática (Processo 23205.001484/2011-74) |
- |
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS (Área do Conhecimento do CNPq) |
||||||
65 |
1 |
ARI SOTHE |
1837703 |
Administração |
Contabilidade Geral e Gerencial (EDITAL Nº 006/UFFS/2010) |
Exercendo suas atividades provisoriamente junto ao Campus Chapecó, conforme acordado entre CONSCCL e Direção do Campus CH |
66 |
2 |
ARTUR FILIPE EWALD WUERGES |
2031057 |
Administração |
Administração/Administração Financeira (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
67 |
3 |
CARLOS EDUARDO RUSCHEL ANES |
1848282 |
Administração |
Administração/Administração da Produção (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
68 |
4 |
DENISE MEDIANEIRA MARIOTTI FERNANDES |
1351523 |
Administração |
Administração/Administração da Produção (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
69 |
5 |
EDEMAR ROTTA |
1764451 |
Serviço Social |
Sociologia e Ciência Política (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - Mestrado e Doutorado (Função FCC) |
70 |
6 |
ÉDIO POLACINSKI |
3012636 |
Administração |
Administração/Administração de Marketing (ATA Nº 5/CONSCCL/UFFS/2022) |
- |
71 |
7 |
FABRÍCIO COSTA DE OLIVEIRA |
1860906 |
Administração |
Administração/Administração Financeira (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
72 |
8 |
HERTON CASTIGLIONI LOPES |
1770685 |
Economia |
Teoria Econômica (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
73 |
9 |
LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO |
1660708 |
Administração |
Administração (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
Coordenador(a) do Curso de Administra-ção - Bacharelado (Função FCC); Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - Mestrado e Doutorado (Função FCC) |
74 |
10 |
MONIZE SÂMARA VISENTINI |
2021414 |
Administração |
Administração/Administração de Marketing (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
75 |
11 |
PATRICIA MARASCA FUCKS |
1772187 |
Arquitetura e Urbanismo |
Desenho Técnico (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
76 |
12 |
RODRIGO PRANTE DILL |
1836887 |
Administração |
Administração (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
77 |
13 |
SALETE ORO BOFF |
1008112 |
Direito |
Política Educacional e Legislação do Ensino no Brasil (ATA Nº 10/CONSCCL/UFFS/2013 e Processo 23205. 003592/2013-43) |
- |
78 |
14 |
SERLI GENZ BOLTER |
2059263 |
Direito |
Direito (EDITAL Nº 006/UFFS/006/UFFS/2010) |
- |
ENGENHARIAS (Área do Conhecimento do CNPq) |
||||||
79 |
1 |
ALCIONE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES |
1891679 |
Engenharia Sanitária |
Controle de Poluição do Solo e Controle de Poluição das Águas (EDITAL Nº 251/UFFS/ 2013) |
- |
80 |
2 |
ALINE RAQUEL MÜLLER TONES |
2277024 |
Engenharia Sanitária |
Tratamento Biológico de Águas Residuárias e Hidrologia Aplicada à Engenharia Ambiental (EDITAL Nº 884/GR/UFFS/2015) |
- |
81 |
3 |
BRUNO MÜNCHEN WENZEL |
1770282 |
Engenharia Química |
Engenharia Ambiental: Energias Renováveis (EDITAL Nº 006/UFFS/2010) |
Diretor(a) de Campus (Cargo CD-3) |
82 |
4 |
FABIANO CASSOL |
2235887 |
Engenharia Mecânica |
Fenômenos de Transportes e Termodinâmica (EDITAL Nº 298/UFFS/2013) |
- |
83 |
5 |
FERNANDO HENRIQUE BORBA |
1927656 |
Engenharia Sanitária |
Engenharia Ambiental: Qualidade de Águas, Tratamento de Águas Residuárias (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
84 |
6 |
JULIANA MARQUES SCHÖNTAG |
2400708 |
Engenharia Civil |
Infraestrutura para Saneamento (EDITAL Nº 46/GR/UFFS/2017) |
- |
85 |
7 |
MANUELA GOMES CARDOSO |
1362233 |
Engenharia Química |
Operações Unitárias da Engenharia Ambiental e Sanitária (EDITAL Nº 570/UFFS/2017) |
Coordenadora(a) do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado (Função FCC) |
86 |
8 |
MÁRCIO ANTÔNIO VENDRUSCOLO |
1933663 |
Engenharia Civil |
Engenharia Civil (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
Coordenador(a) Adjunto(a) do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado (Função FCC) |
LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES (Área do Conhecimento do CNPq) |
||||||
87 |
1 |
ANA BEATRIZ FERREIRA DIAS |
1836213 |
Linguística |
Língua Portuguesa e Linguística (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
88 |
2 |
ANA CECÍLIA TEIXEIRA GONCALVES |
1803879 |
Linguística |
Língua Portuguesa e Linguística (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
89 |
3 |
ANA CLÁUDIA PORTO |
1343981 |
Linguística |
Língua Portuguesa e Linguística (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
90 |
4 |
ANGELISE FAGUNDES DA SILVA |
2055968 |
Letras |
Ensino de Língua Espanhola (EDITAL Nº 251/UFFS/2013) |
- |
91 |
5 |
CAROLINE MALLMANN SCHNEIDERS |
1065659 |
Linguística |
Língua Portuguesa e Linguística (EDITAL Nº 471/UFFS/2015) |
Coordenador(a) Adjunto(a) do Curso de Letras: Português e Espanhol - Licenciatura (Função FCC) |
92 |
6 |
DEMÉTRIO ALVES PAZ |
1334435 |
Letras |
Teoria Literária e Literaturas de Língua Portuguesa (EDITAL Nº 006/UFFS/2010) |
Coordenador(a) do Curso de Letras: Português e Espanhol - Licenciatura (Função FCC) |
93 |
7 |
GENI VANDERLÉIA MOURA DA COSTA |
1916783 |
Letras |
Literaturas Hispânicas (EDITAL Nº 006/UFFS/2010) |
- |
94 |
8 |
JEIZE DE FATIMA BATISTA |
2068112 |
Linguística |
Ensino de Língua Espanhola (EDITAL Nº 251/UFFS/2013) |
- |
95 |
9 |
MARCUS VINÍCIUS LIESSEM FONTANA |
1323424 |
Letras |
Língua Espanhola e Linguística Aplicada (ATA Nº 8/CONSCCL/UFFS/2019) |
- |
96 |
10 |
PABLO LEMOS BERNED |
1913289 |
Letras |
Teoria Literária e Literaturas de Língua Portuguesa (EDITAL Nº 006/UFFS/2010) |
Coordenador(a) Adjunto(a) de Extensão |
97 |
11 |
ROBERTA KOLLING ESCALANTE |
1708678 |
Letras |
Língua Espanhola e Linguística Aplicada (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
Vagas em processo de definição pelo CONSCCL |
||||||
98 |
1 |
(Vago - código de vaga novo 1) |
- |
- |
- |
(Em processo de definição pelo CONSCCL) |
99 |
2 |
(Vago - código de vaga novo 2) |
- |
- |
- |
(Em processo de definição pelo CONSCCL) |
100 |
3 |
(Vago - código de vaga novo 3) |
- |
- |
- |
(Em processo de definição pelo CONSCCL) |
101 |
4 |
(Vago - código de vaga novo 4) |
- |
- |
- |
(Em processo de definição pelo CONSCCL) |
(a) Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo (ASSAC-CL):
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
6 |
1 |
CRISTIAN MUCHA |
1907081 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
7 |
2 |
JAQUELINE CHASSOT |
1764436 |
STAE / Secretário Executivo (nível E) |
Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3) |
8 |
3 |
JERUSA VALQUÍRIA WELTER |
1769762 |
STAE / Técnico em Assuntos Educacionais (nível E) |
- |
9 |
4 |
ROBERTA TITTON |
2153986 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
10 |
5 |
SUELI FLORCZAK DE ALMEIDA |
1764163 |
STAE / Pedagogo (nível E) |
Chefe de setor (Função FG-3) |
11 |
6 |
(Vago) |
- |
STAE / Técnico em Assuntos Educacionais (nível E) |
(Encaminhado pelo CONSCCL - aceite em processo de remoção) |
(b) Secretaria Geral de Graduação do Campus Cerro Largo (SEGEGRAD-CL):
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
12 |
1 |
ADRIANO JOSÉ LENTZ |
2890023 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3) |
13 |
2 |
CARINA DA SILVA CORRÊA |
3209926 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
14 |
3 |
DAIANE LINDNER RADONS |
1999557 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
15 |
4 |
EDUARDO DA PIEVA EHLERS |
1945451 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
16 |
5 |
FRANCISCO ANGST |
1769743 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
17 |
6 |
LETIANE PECCIN RISTOW |
1886248 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
18 |
7 |
MÁRCIA RODRIGUES |
1911023 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
19 |
8 |
MICHELI DOS SANTOS WALDOW |
1895536 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Chefe de setor (Função FG-3) |
20 |
9 |
TÂNIA FENNER GRÜTZMANN |
1795067 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
(c) Setor de Assuntos Estudantis do Campus Cerro Largo (SETAE-CL)
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
21 |
1 |
ELENICE SCHEID |
1768509 |
STAE / Psicólogo (nível E) |
- |
22 |
2 |
LUÍS CARLOS ROSSATO |
2998950 |
STAE / Técnico em Assuntos Educacionais (nível E) |
Chefe de setor (Função FG-4) |
23 |
3 |
SHEILA FLORCZAK ALMEIDA |
1940742 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-4) |
24 |
4 |
ZENAIDE MARIA GAMARRA DOS SANTOS |
1777790 |
STAE / Assistente Social (nível E) |
- |
(d) Assessoria de Bibliotecas do Campus Cerro Largo (BIB-CL)
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
25 |
1 |
CARLOS ALBERTO DA LUZ BORCH |
1792834 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-4) |
26 |
2 |
JANE LECARDELLI |
1128114 |
STAE / Bibliotecário-Documentalista (nível E) |
Chefe de setor (Função FG-4) |
27 |
3 |
RONNIE REUS SCHROEDER |
1466018 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Diretor(a) de Cultura da PROEC (Cargo CD-4); Exerce suas atividades exclusivamente junto à PROEC |
28 |
4 |
(Vago) |
- |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
(Encaminhado pelo CONSCCL - nomeação de concurso público) |
(e) Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo (CAPPG-CL):
Nº |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
- |
- |
ELIANE GONÇALVES DOS SANTOS |
2024027 |
SD / Professor do Magistério Superior |
Chefe de Setor (Função FG-1) |
(f) Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo (SEGEPPG-CL):
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
29 |
1 |
CÁTIA MILENE NESSLER ROCHA |
1948807 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
30 |
2 |
CLÉBER MAGALHÃES TOBIAS |
1779578 |
STAE / Secretário Executivo (nível E) |
Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3) |
31 |
3 |
CLEBER SCHEUER |
2191261 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
32 |
4 |
JULIANI BORCHARDT DA SILVA |
2189669 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Chefe de setor (Função FG-3); Substituto(a) Coordenador(a) Adjunto(a) de Pesquisa e Pós-Graduação (Função FG-1) |
33 |
5 |
PAOLA VOGT |
3355698 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
34 |
6 |
SIRLENE RAQUEL LENZ |
1906166 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
(g) Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo (CLAB-CL):
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
35 |
1 |
ANADÉSIA BRITZKE |
1929188 |
STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D) |
Área: Biologia |
36 |
2 |
CAROLINE BADZINSKI |
1977497 |
STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D) |
Área: Biologia |
37 |
3 |
DAIANA SEIBERT |
1204599 |
STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D) |
Área: Saneamento e Hidráulica |
38 |
4 |
ÉVERTON BERWANGER BALBOM |
1725446 |
STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D) |
Área: Química |
39 |
5 |
FABIANA OLIVEIRA DE MEDEIROS |
1642472 |
STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D) |
Área: Química |
40 |
6 |
GUSTAVO STEINMETZ |
2384614 |
STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D) |
Área: Física; Chefe de setor (Função FG-1) |
41 |
7 |
JONAS SIMON DUGATTO |
2131973 |
STAE / Tecnólogo/Formação (nível E) |
Formação: Química |
42 |
8 |
JÚLIO ROBERTO PELLENZ |
2385954 |
STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D) |
Área: Agronomia |
43 |
9 |
LUCAS SCHNORRENBERGER DE OLIVEIRA |
1933899 |
STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D) |
Área: Química |
44 |
10 |
ROBERTA DANIELE KLEIN |
2420295 |
STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D) |
Área: Biologia; Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-1) |
45 |
11 |
RODRIGO PATERA BARCELOS |
1754388 |
STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D) |
Área: Biologia |
46 |
12 |
RODRIGO STÖLBEN MACHADO |
1980306 |
STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D) |
Área: Física |
(h) Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus Cerro Largo (CAAEX-CL):
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
47 |
1 |
ANDRÉ LUIS BONFADA |
1907071 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
48 |
2 |
ODAIR JOSÉ SCHMITT |
1056477 |
STAE / Engenheiro-Área (nível E) |
Área: Agronomia; Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-4) |
- |
- |
RENAN COSTA BEBER VIEIRA |
2192802 |
SD / Professor do Magistério Superior |
Chefe de Setor (Função FG-4) |
III - Coordenação Administrativa do Campus Cerro Largo (ADM-CL):
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
49 |
1 |
ADENISE CLERICI |
2181976 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Coordenador(a) Administrativo(a) (Cargo CD-4) |
50 |
2 |
LUCAS DO NASCIMENTO MENDES |
1726308 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
51 |
3 |
LUCAS RODRIGUES PIOVESAN |
2129232 |
STAE / Técnico em Audiovisual (nível D) |
- |
52 |
4 |
NEIDES MARSANE JOHN BOLZAN |
1940138 |
STAE / Secretário Executivo (nível E) |
- |
(a) Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Cerro Largo (ASSGAS-CL):
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
53 |
1 |
CARLINE ANDRÉA WELTER |
1107634 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Chefe de Setor (Função FG-1); Substituto(a) do(a) chefe da ASSPLAN (Função FG-4) |
54 |
2 |
ERIVALDO DE CARLI |
1767423 |
STAE / Analista de Tecnologia da Informação (nível E) |
- |
55 |
3 |
LUANA INÊS DAMKE |
1807713 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-1); Substituo(a) do(a) Coordenador(a) Administrativo(a) (Cargo CD-4) |
56 |
4 |
LUCAS KRINDGES ESCOBAR |
1241498 |
STAE / Técnico de Tecnologia da Informação (nível D) |
- |
57 |
5 |
LUCIANO DE WALLAU |
1795326 |
STAE / Administrador (nível E) |
- |
58 |
6 |
PATRÍCIA GRAZIELE DALLASTRA |
2144230 |
STAE / Nutricionista-Habilitação (nível E) |
- |
59 |
7 |
RAFAEL RODRIGO WOLFART TRIEB |
2181642 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
60 |
8 |
(Vago) |
- |
STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D) |
Área: Informática; (Encaminhado pelo CONSCCL para realização de concurso) |
61 |
9 |
(Vago) |
- |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
(Encaminhado pelo CONSCCL aceite em processo de remoção) |
(b) Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Cerro Largo (ASSGP-CL):
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
62 |
1 |
DÉBORA CHAMPE DA SILVA BRUM |
1886074 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Chefe de Setor (Função FG-3) |
63 |
2 |
HEITOR SEBASTIANY REISDORFER DEWES |
1536420 |
STAE / Médico-Área (nível E) |
Atua junto ao SIASS da PROGESP |
64 |
3 |
MARIA GORETI FINKLER |
1892262 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
65 |
4 |
SANDRO ADRIANO SCHNEIDER |
1911255 |
STAE / Administrador (nível E) |
Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3) |
(c) Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Cerro Largo (ASSINFR-CL):
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
66 |
1 |
ALEXANDRE MARIANOFF |
2911246 |
STAE / Técnico em Edificações (nível D) |
- |
67 |
2 |
CANISIO ROQUE SCHMIDT |
1770040 |
STAE / Engenheiro-Área (nível E) |
Área: Civil; Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3) |
68 |
3 |
FRANCESCO JURINIC |
2124404 |
STAE / Técnico em Eletrotécnica (nível D) |
- |
69 |
4 |
PAULO ROBERTO HENDGES |
1948305 |
STAE / Engenheiro-Área (nível E) |
Área: Civil; Chefe de Setor (Função FG-3) |
(d) Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Cerro Largo (ASSLOS-CL):
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
70 |
1 |
DÁLCIO VORPAGEL SCHEUNEMANN |
2177370 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
71 |
2 |
DIEGO BERWALD |
1124045 |
STAE / Técnico em Contabilidade (nível D) |
- |
72 |
3 |
ISMAEL MAGNO HENTGES |
1068860 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3) |
73 |
4 |
LUIS ANTÔNIO GUTERRES HAAS |
1906825 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Chefe de Setor (Função FG-3) |
74 |
5 |
(Vago) |
- |
STAE / Administrador (nível E) |
(Encaminhado pelo CONSCCL aceite em processo de redistribuição) |
(e) Assessoria de Planejamento do Campus Cerro Largo (ASSPLAN-CL):
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
75 |
1 |
DIOGO DELLA FLORA CRISTOFARI |
1943391 |
STAE / Administrador (nível E) |
Chefe de Setor (Função FG-4) |
IV - Outros órgãos da Administração Pública
Nº |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Órgão de exercício provisório/temporário |
|
- |
1 |
ANA LUCIA OBALSKI WALTER |
1767345 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Advocacia Geral da União (AGU), Seccional de Santo Ângelo - RS - cedido(a) |
- |
2 |
CESAR DE MIRANDA E LEMOS |
1247885 |
SD / Professor do Magistério Superior |
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) - remoção judicial |
- |
3 |
CRISTIANO MACHADO DE OLIVEIRA |
1767399 |
STAE / Técnico em Contabilidade (nível D) |
Advocacia Geral da União (AGU), Seccional de Santo Ângelo - RS - requisitado(a) |
- |
4 |
EVANDRO HOFF |
1906845 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Instituto Federal Farroupilha (IFFar), Campus Santo Ângelo - exercício provisório por decisão judicial |
- |
5 |
MARDIORE TANARA PINHEIRO DOS SANTOS |
1837694 |
SD / Professor do Magistério Superior |
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) - remoção judicial |
§ 1º As siglas anotadas para o vínculo dos servidores, símbolo “*”, possuem o seguinte significado: SD - Servidor Docente, STAE - Servidor Técnico-Administrativo em Educação.
§ 2º As anotações referentes a cargos, funções, lotações e outras observações servem única e exclusivamente para fins informativos e de consolidação de dados, portanto não substituem e não impedem a emissão dos atos administrativos próprios e adequados para tal, publicados por autoridade competente.
§ 3º A classificação dos servidores docentes em área e subárea do conhecimento devem ser entendidas como aquelas de atuação predominante no Campus.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Cerro Largo/RS, 22 de agosto de 2024.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Diretor do Campus Cerro Largo
Universidade Federal da Fronteira Sul
Cerro Largo-RS, 22 de agosto de 2024.
Diretor do Campus Cerro Largo
SUCL
Ato que autoriza a Contratação Direta nº 380/2024
Processo Administrativo nº: 23205.019939/2024-22
Fundamento Legal: Art. 74, inc. II da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 8.000,00 (Oito mil reais)
Contratada/CNPJ: TRIOU PRODUCOES ARTISTICAS LTDA / 45.413.780/0001-30
Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.
Superintendente de Compras e Licitações
CPAD
Aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, as nove horas e trinta minutos, via plataforma Meet, reuniram-se os membros permanentes e variáveis da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para a primeira reunião de 2024, com o intuito de retomada das eliminações e tratar sobre assuntos relacionados à destinação de documentos na UFFS. A reunião foi dirigida pela presidente da CPAD, Cinara Reis Flores, e secretariada por mim, Jocelaine Link. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros: Cinara Reis Flores (arquivista), Jocelaine Zanini Rubim (Representante da PROGESP) Aline Lanzarin (Representante Jurídico). Enviaram justificativas para o não comparecimento à reunião: os Representantes da PROAD, pois encontram-se em Licença Capacitação, o membro titular Marlon Brandt (Representante com formação na área de história, ciências sociais ou sociologia) impossibilitado de comparecer, pois encontrava-se em outra reunião. Não compareceu e não enviou justificativa: o membro suplente, Delmir José Valentini (Representante com formação na área de história, ciências sociais ou sociologia). Iniciada a sessão, a presidente passou, de imediato, ao expediente. 1. Retomada das Eliminações. A presidente relatou sobre o reinício das eliminações nas IFES e citou a FURG (Universidade Federal do Rio Grande) como sendo uma das Instituições de Ensino que retomou as eliminações após o Decreto no 10.148, de 2 de dezembro de 2019. Também sugeriu sobre a assinatura das listagens pelo Reitor da UFFS com a utilização da assinatura eletrônica a partir da conta gov.br. Informou que na UFFS há 36 listagens de eliminação de documentos preparadas e aproximadamente 200 caixas arquivo disponíveis para os procedimentos de eliminação de documentos e que com a readequação dos espaços e materiais há aumento de procura dos setores da Universidade pelos serviços do Departamento de Gestão Documental e pela CPAD para transferência e eliminação de documentos. Os membros presentes aprovaram a retomada das eliminações de documentos da UFFS e a presidente da CPAD informou que quando encerrar os preparativos das listagens de eliminação convocará os membros para a referida aprovação. 2. Ajustes dos prazos de temporalidade de documentos. Apresentou que obteve conhecimento pelo Ouvidor da UFFS, Fernando Perobelli, sobre a Portaria Normativa da CGU No 116, de 18 de março de 2024 que estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto no 9.492, de 5 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências. Nesse sentido, a referida Portaria apresenta um prazo maior para a temporalidade da tipologia documental – manifestação sendo que, a partir do conhecimento dessa normativa pretende encaminhar solicitação de orientação técnica ao Arquivo Nacional informando sobre o conflito de temporalidade e adequação dos novos prazos na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às Atividades Fim das IFES. 3. Informes e Encaminhamentos Gerais. Apresentou a dúvida do Setor de Arquivo Intermediário (SEAI) do Departamento de Gestão Documental (DGDOC) sobre manter todos os volumes encadernados relativos aos Termos de Transferência e Responsabilidade arquivados no setor ou proceder com a eliminação dos referidos conjuntos documentais e/ou preservar por amostragem alguns volumes visto que conforme Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos o prazo de guarda de 10 anos já expirou podendo proceder-se com a eliminação. Decidiu-se por sugerir o encaminhamento de mensagem eletrônica do SEAI para a SUGEP, setor que realizou a transferência dos termos de responsabilidade ao SEAI, consultando sobre a concordância ou não por manter por amostragem uma parte do conjunto documental e proceder-se com a eliminação dos demais Termos de Transferência de Responsabilidade. Quanto a dúvida do SEAI sobre manter no arquivo as agendas pessoais do Reitor decidiu-se encaminhar por mensagem eletrônica uma solicitação ao Representante com formação na área de história, ciências sociais ou sociologia para que realize um Parecer Técnico sobre a guarda das agendas e alteração da temporalidade desses documentos, bem como considerar ou não as referidas agendas como documento histórico e a partir do parecer a ser emitido tratar desse assunto em outras reuniões da CPAD. Sendo que as 10 horas e 10 minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a reunião, da qual eu, Jocelaine Link, Secretária da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela presidente.
Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.
Presidenta da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
CONSCER
O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 7ª Sessão Ordinária de 2024, que será realizada no dia 28 de agosto de 2024, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.
Erechim-RS, 22 de agosto de 2024.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
ACAD RE
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza e o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais torna público o presente Edital, que estabelece regras relativas às inscrições para o afastamento para capacitação docente para o biênio 2025/2026, bem como critérios para a classificação das solicitações.
1. DOS OBJETIVOS
1.1 O objetivo geral do presente Edital é atender o disposto pela Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e pelo Ofício-Circular Nº 1/2024 - CPPD, de 27 de junho de 2024, em relação ao recebimento e classificação das solicitações de afastamento para capacitação, com vistas à elaboração do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) do Campus Realeza para o biênio 2025/2026.
1.2 São objetivos específicos do PIACD do Campus Realeza:
-
fomentar a qualificação dos docentes do Campus para o exercício pleno de suas atividades acadêmicas;
-
melhorar as condições dos cursos de graduação ofertados no Campus, seja pela qualificação de seu corpo docente, seja pela qualificação dos processos pedagógicos a que estão os docentes diretamente envolvidos;
-
aumentar a qualidade associada às atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas no Campus;
-
capacitar novos doutores e pós-doutores a fim de implantar novos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu no Campus Realeza, bem como melhorar constantemente os conceitos de avaliação dos cursos que estiverem em funcionamento.
2. DO PLANO DE AFASTAMENTO PARA PROPONENTES E DAS MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 O Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Realeza será composto por:
-
apresentação geral;
-
diagnóstico da capacitação docente no Campus;
-
necessidades e prioridades de capacitação;
-
critérios e modalidades para afastamentos adotados;
-
detalhamento do período, e ocupação das vagas para afastamentos.
2.2 O presente Edital visa a definição do item V, pois através da inscrição dos docentes neste Edital, será possível definir os afastamentos para doutorado e pós-doutorado dentro do limite de vagas do Campus Realeza.
3 DAS VAGAS PARA AFASTAMENTO
3.1 Considerando a Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 que limita o número de afastamentos simultâneos para capacitação (doutorado e pós-doutorado) e Lei Nº 12.425, de 17 de Junho de 2011 que limita o número de contratação de professores substitutos em instituições federais de ensino, em reunião conjunta do NPPD, Coordenadores de Curso (Fórum dos Coordenadores de Curso do Campus) e Coordenação Acadêmica, realizada em 8 de agosto de 2024, ficam limitadas a 8 (oito), as vagas para afastamento simultâneo para doutorado e pós-doutorado.
3.2 Considerando o fluxo de saídas e retornos, o presente Edital coloca em concorrência 14 (quatorze) vagas de afastamento (Anexo 1), sendo:
-
duas (02) vagas para doutorado;
-
doze (12) vagas para pós-doutorado.
3.3 Caso as vagas de doutorado (Item I) não sejam utilizadas, as mesmas serão remanejadas para vagas de pós-doutorado (Item II).
3.4 Das vagas de doutorado (Item I), as duas serão destinadas para novo afastamento.
3.5 Este Edital não trata da prorrogação dos doutorados em andamento, apenas reserva as vagas, pois estes devem seguir os critérios de prorrogação definidos pela Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022.
3.6 Cada vaga de doutorado e pós-doutorado possui uma previsão de início de afastamento (fevereiro ou agosto de 2025 ou 2026), sendo 24 meses a duração do afastamento para doutorado e 12 meses para pós-doutorado.
3.7 Os candidatos selecionados poderão escolher a vaga e mês de saída (fevereiro ou agosto de 2025 ou 2026) de acordo com sua ordem de classificação na data estipulada no cronograma deste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições deverão ser realizadas no seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/piacd-2526.
O endereço possui a ficha de inscrição, sendo necessário anexar o seguinte documento:
-
Ficha de Desempenho com os itens para pontuação (Modelo – Anexo a este Edital).
As informações apresentadas na Ficha de Desempenho devem ser coerentes com os Memoriais Descritivos envolvendo os anos de 2022 e 2023, os quais serão usados na conferência desta. Ainda, no formulário disponível no endereço eletrônico supracitado há um campo para apresentação de justificativa do proponente à vaga para o afastamento, conforme as finalidades do Artigo 3º da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022.
4.2 Aos docentes que tiveram afastamentos para tratar de assuntos particulares, tratamento de saúde e licença gestante superior a 3 meses nos anos de 2022 ou 2023, possibilita-se a utilização do(s) Memoriais Descritivos do ano acadêmico de 2021. Portanto, caberá ao docente na situação descrita acima, escolher entre as três possibilidades (2019 e 2021, 2020 e 2021, 2022 e 2023), qual será utilizada para cálculo da pontuação de desempenho.
4.3 Em consonância com os Itens VI e VII do Art. 16 da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, poderão submeter inscrição (doutorado e pós-doutorado) os docentes que atenderem aos seguintes aspectos:
VI - o solicitante de afastamento para realização de programas de mestrado e doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, licença para capacitação ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
VII - o solicitante de afastamento para realização de programas de pós-doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
4.4 O presente edital possui o seguinte cronograma:
Lançamento do Edital |
20/08/2024 |
Submissão das propostas |
de 25/08 a 08/09/2024 |
Divulgação do resultado provisório |
15/09/2024 |
Data para apresentação de recursos |
16/09/2024 |
Divulgação do resultado final |
19/09/2024 |
*Período para escolha de vagas |
de 20/09 a 25/09/2024 |
Homologação do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus pelo Conselho de Campus |
Até 30/09/2024 |
5. DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS PEDIDOS
5.1 Constituem-se em critérios para seleção dos pedidos de afastamentos para doutorado e pós-doutorado:
-
Data do último afastamento (caso houver) pela UFFS;
-
Pontuação de Desempenho.
5.2 Os candidatos serão classificados considerando: se já teve afastamento (doutorado ou pós-doutorado) pela UFFS e pontuação de desempenho.
5.3 Haverá uma listagem de classificação única priorizando os docentes que ainda não realizaram afastamentos pela UFFS.
5.4 A pontuação de desempenho do candidato será computada de acordo com os itens constantes no Anexo II da Resolução Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020.
5.5 Para a pontuação de desempenho serão utilizados os Memoriais Descritivos (2022 e 2023).
5.6. A pontuação de desempenho será calculada de acordo com o preenchimento da Ficha de Desempenho entregue pelo candidato no ato da inscrição.
5.7 A Coordenação Acadêmica e o NPPD não aceitarão documentação complementar ao descrito nos itens 5.5 e 5.6.
5.8 Caso ocorra empate entre duas ou mais solicitações de afastamento e havendo inexistência de condições para o atendimento de todas elas, a proposta é que o desempate seja feito em concordância com o Artigo 6º da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, a saber,
I - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal na UFFS, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício na UFFS;
II - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício;
III - estar aprovado em programa de pós-graduação;
IV - maior idade.
5.9 Fica reservado o direito à Coordenação Acadêmica e ao NPPD de solicitação de esclarecimento ao proponente sobre as informações por ele prestadas no âmbito da inscrição a este Edital.
6. DA DESISTÊNCIA, APROVEITAMENTO E NÃO OCUPAÇÃO DAS VAGAS DISPONÍVEIS
6.1 Em casos de desistência e de não ocupação/aproveitamento de vagas disponíveis, será oportunizado o afastamento ao próximo candidato subsequentemente da lista de classificação geral única, até que se esgote a mesma.
6.2 A escolha da vaga pelo candidato selecionado se dará pela ordem de classificação. Assim, um candidato selecionado deverá escolher, conforme sua ordem de classificação, entre as possíveis vagas para a capacitação.
6.3 A não utilização da vaga de doutorado, bem como a não possibilidade de prorrogação dos afastamentos de doutorado em curso (PIACDs anteriores), possibilita o remanejamento para vagas de pós-doutorado. Ressalta-se, que uma vaga de doutorado (24 meses) será convertida em duas vagas para pós-doutorado.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Após o retorno do afastamento de doutorado e/ou pós-doutorado o docente deverá integrar programa de pós-graduação no Campus Realeza ou compor equipe de grupo de trabalho (GT) para elaboração de APCN para submissão de proposta à CAPES.
7.2 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.
Realeza-PR, 20 de agosto de 2024.
EVERTON ARTUSO
Coordenador Acadêmico em Exercício do Campus Realeza
VIVIANE SCHEIBEL DE ALMEIDA
Presidente do NPPD do Campus Realeza
ANEXO 1 – QUADRO DE VAGAS
Descrição das Vagas de Afastamento para Doutorado
Identificação da Vaga |
Início |
Duração - meses |
VAGA 01 |
Fevereiro ou Agosto/2025 |
24 |
VAGA 02 |
Fevereiro ou Agosto/2025 |
24 |
Descrição das Vagas para Pós-doutorado
Identificação da Vaga |
Início |
Duração - meses |
VAGA 03 |
Fevereiro ou Agosto/2025 |
12 |
VAGA 04 |
Fevereiro ou Agosto/2025 |
12 |
VAGA 05 |
Fevereiro ou Agosto/2025 |
12 |
VAGA 06 |
Fevereiro ou Agosto/2025 |
12 |
VAGA 07 |
Fevereiro ou Agosto/2025 |
12 |
VAGA 08 |
Fevereiro ou Agosto/2025 |
12 |
VAGA 09 |
Fevereiro ou Agosto/2026 |
12 |
VAGA 10 |
Fevereiro ou Agosto/2026 |
12 |
VAGA 11 |
Fevereiro ou Agosto/2026 |
12 |
VAGA 12 |
Fevereiro ou Agosto/2026 |
12 |
VAGA 13 |
Fevereiro ou Agosto/2026 |
12 |
VAGA 14 |
Fevereiro ou Agosto/2026 |
|
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
1 |
Izabel Aparecida Soares |
VAGA 01 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 |
Tobias Heimfarth |
VAGA 02 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 |
Rozane Marcia Triches |
VAGA 03 |
VAGA 09 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 |
José Oto Konzen |
VAGA 04 |
VAGA 10 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 |
|
VAGA 05 |
VAGA 11 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VAGA 06 |
VAGA 12 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||
7 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VAGA 07 |
VAGA 13 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||
8 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VAGA 08 |
VAGA 14 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
Afastamentos de doutorado do PIACD 2022/2023 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
Vagas destinadas ao Doutorado |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
Vagas destinadas do Pós Doutorado |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
Possibilidade de avançar no PIACD 2025/2026 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ANEXO 2 – MODELO DE FICHA DE DESEMPENHO
Realeza-PR, 20 de agosto de 2024.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para do projeto classificado através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.
1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Projeto de Monitoria Acadêmica para os componentes curriculares de Semiologia Veterinária e Clínica de Animais de Produção (ENS-2024-0083) |
CCR |
Maiara Garcia Blagitz Azevedo |
1º Denis Aurélio Lopes de Oliveira |
- |
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.
Realeza, 20 de agosto de 2024.
EVERTON ARTUSO
Coordenador Acadêmico em Exercício do Campus Realeza
Realeza-PR, 20 de agosto de 2024.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado final da seleção de monitores de ensino para do projeto classificado através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.
1. RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Projeto de Monitoria Acadêmica para os componentes curriculares de Semiologia Veterinária e Clínica de Animais de Produção (ENS-2024-0083) |
CCR |
Maiara Garcia Blagitz Azevedo |
1º Denis Aurélio Lopes de Oliveira |
- |
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.
Realeza, 23 de agosto de 2024.
EVERTON ARTUSO
Coordenador Acadêmico em Exercício do Campus Realeza
Realeza-PR, 23 de agosto de 2024.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
CCLFER
A Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, do campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA N° 5/CCLF-ER/UFFS/2024, de 21 de agosto 2024, e considerando:
a) que o SIGAA não permite o aproveitamento de CCRs eletivos (extracurriculares) cursados no mesmo vínculo;
b) o Ofício-Circular Nº 1/2024 – DRA que orienta sobre aproveitamento e equivalências de CCRs na graduação;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir Componentes Curriculares Optativos no rol de CCRs optativos da Matriz 2015, cursados com aprovação na Matriz 2020, do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, do campus Erechim, conforme quadro abaixo (ementários constam no anexo I desta resolução):
Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura Campus Erechim – RS |
Atividades |
Total de Horas1 |
|||||
Nº |
Domínio |
Código |
Componente Curricular |
Créditos |
Teórica |
Aulas não presenciais |
|
1 |
ES |
GCH1487 |
Filosofia da mente |
4 |
45 |
15 |
60 |
2 |
ES |
GCH1488 |
Filosofia da natureza |
4 |
45 |
15 |
60 |
3 |
ES |
GCH758 |
Filosofia do direito |
4 |
45 |
15 |
60 |
4 |
ES |
GCH1489 |
Filosofia da biologia |
4 |
45 |
15 |
60 |
5 |
ES |
GCH1490 |
Filosofia na América Latina |
4 |
45 |
15 |
60 |
6 |
ES |
GCH1491 |
Lógica II |
4 |
45 |
15 |
60 |
7 |
ES |
GCH1492 |
Leitura e interpretação de textos filosóficos em língua grega I |
4 |
45 |
15 |
60 |
8 |
ES |
GCH1493 |
Leitura e interpretação de textos filosóficos em língua grega II |
4 |
45 |
15 |
60 |
9 |
ES |
GCH1494 |
Leitura e interpretação de textos filosóficos em língua latina I |
4 |
45 |
15 |
60 |
10 |
ES |
GCH1495 |
Leitura e interpretação de textos filosóficos em língua latina II |
4 |
45 |
15 |
60 |
11 |
ES |
GCH1496 |
Leitura e interpretação de textos filosóficos em língua francesa I |
4 |
45 |
15 |
60 |
12 |
ES |
GCH1497 |
Leitura e interpretação de textos filosóficos em língua francesa II |
4 |
45 |
15 |
60 |
13 |
ES |
GCH1498 |
Leitura e interpretação de textos filosóficos em língua inglesa I |
4 |
45 |
15 |
60 |
14 |
ES |
GCH1499 |
Leitura e interpretação de textos filosóficos em língua inglesa II |
4 |
45 |
15 |
60 |
15 |
ES |
GCH1500 |
Leitura e interpretação de textos filosóficos em língua alemã I |
4 |
45 |
15 |
60 |
16 |
ES |
GCH1501 |
Leitura e interpretação de textos filosóficos em língua alemã II |
4 |
45 |
15 |
60 |
17 |
ES |
GCS653 |
Leitura e interpretação de textos filosóficos em língua italiana I |
4 |
45 |
15 |
60 |
18 |
ES |
GCH1502 |
Leitura e interpretação de textos filosóficos em língua italiana II |
4 |
45 |
15 |
60 |
19 |
ES |
GCH1503 |
Filosofia antiga II |
4 |
45 |
15 |
60 |
20 |
ES |
GCH1504 |
Filosofia antiga III |
4 |
45 |
15 |
60 |
21 |
ES |
GCH1505 |
Filosofia antiga IV |
4 |
45 |
15 |
60 |
22 |
ES |
GCH1506 |
Filosofia medieval II |
4 |
45 |
15 |
60 |
23 |
ES |
GCH1507 |
Filosofia medieval III |
4 |
45 |
15 |
60 |
24 |
ES |
GCH1508 |
Filosofia medieval IV |
4 |
45 |
15 |
60 |
25 |
ES |
GCH1509 |
Filosofia moderna II |
4 |
45 |
15 |
60 |
26 |
ES |
GCH1510 |
Filosofia moderna III |
4 |
45 |
15 |
60 |
27 |
ES |
GCH1511 |
Filosofia moderna IV |
4 |
45 |
15 |
60 |
28 |
ES |
GCH1553 |
Filosofia contemporânea II |
4 |
45 |
15 |
60 |
29 |
ES |
GCH1554 |
Filosofia contemporânea III |
4 |
45 |
15 |
60 |
30 |
ES |
GCH1555 |
Filosofia contemporânea IV |
4 |
45 |
15 |
60 |
31 |
ES |
GCH1556 |
Leitura e produção textual em filosofia |
4 |
45 |
15 |
60 |
32 |
ES |
GCH658 |
Antropologia I |
4 |
45 |
15 |
60 |
33 |
ES |
GCH652 |
Sociologia I |
4 |
45 |
15 |
60 |
34 |
ES |
GCH669 |
Ciências sociais no Brasil |
4 |
45 |
15 |
60 |
35 |
ES |
GCH834 |
História do pensamento geográfico |
4 |
45 |
15 |
60 |
36 |
ES |
GCH1032 |
Geografia econômica |
4 |
45 |
15 |
60 |
37 |
ES |
GCH1046 |
Epistemologia da geografia |
4 |
60 |
15 |
75 |
38 |
ES |
GCH339 |
História da África |
4 |
45 |
15 |
60 |
39 |
ES |
GCH343 |
História indígena |
4 |
45 |
15 |
60 |
40 |
ES |
GCH341 |
Teoria e metodologia da história I |
4 |
45 |
15 |
60 |
41 |
ES |
GCH1557 |
Tópicos especiais em antropologia filosófica A |
2 |
30 |
- |
30 |
42 |
ES |
GCH1558 |
Tópicos especiais em antropologia filosófica B |
4 |
45 |
15 |
60 |
43 |
ES |
GCH1559 |
Tópicos especiais em bioética A |
2 |
30 |
- |
30 |
44 |
ES |
GCH1560 |
Tópicos especiais em bioética B |
4 |
45 |
15 |
60 |
45 |
ES |
GCH1561 |
Tópicos especiais em dialética A |
2 |
30 |
- |
30 |
45 |
ES |
GCH1562 |
Tópicos especiais em dialética B |
4 |
45 |
15 |
60 |
47 |
ES |
GCH1563 |
Tópicos especiais em estética A |
2 |
30 |
- |
30 |
48 |
ES |
GCH1564 |
Tópicos especiais em estética B |
4 |
45 |
15 |
60 |
49 |
ES |
GCH1565 |
Tópicos especiais em ensino de filosofia A |
2 |
30 |
- |
30 |
50 |
ES |
GCH1566 |
Tópicos especiais em ensino de filosofia B |
4 |
45 |
15 |
60 |
51 |
ES |
GCH1567 |
Tópicos especiais em ética A |
2 |
30 |
- |
30 |
52 |
ES |
GCH1568 |
Tópicos especiais em ética B |
4 |
45 |
15 |
60 |
53 |
ES |
GCH1569 |
Tópicos especiais em fenomenologia A |
2 |
30 |
- |
30 |
54 |
ES |
GCH1570 |
Tópicos especiais em fenomenologia B |
4 |
45 |
15 |
60 |
55 |
ES |
GCH1571 |
Tópicos especiais em filosofia da educação A |
2 |
30 |
- |
30 |
56 |
ES |
GCH1572 |
Tópicos especiais em filosofia da educação B |
4 |
45 |
15 |
60 |
57 |
ES |
GCH1573 |
Tópicos especiais em filosofia da história A |
2 |
30 |
- |
30 |
58 |
ES |
GCH1574 |
Tópicos especiais em filosofia da história B |
4 |
45 |
15 |
60 |
59 |
ES |
GCH1575 |
Tópicos especiais em filosofia da linguagem A |
2 |
30 |
- |
30 |
60 |
ES |
GCH1576 |
Tópicos especiais em filosofia da linguagem B |
4 |
45 |
15 |
60 |
61 |
ES |
GCH1577 |
Tópicos especiais em filosofia da religião A |
2 |
30 |
- |
30 |
62 |
ES |
GCH1578 |
Tópicos especiais em filosofia da religião B |
4 |
45 |
15 |
60 |
63 |
ES |
GCH1579 |
Tópicos especiais em filosofia das ciências A |
2 |
30 |
- |
30 |
64 |
ES |
GCH1580 |
Tópicos especiais em filosofia das ciências B |
4 |
45 |
15 |
60 |
65 |
ES |
GCH1581 |
Tópicos especiais em filosofia e literatura A |
2 |
30 |
- |
30 |
66 |
ES |
GCH1582 |
Tópicos especiais em filosofia e literatura B |
4 |
45 |
15 |
60 |
67 |
ES |
GCH1583 |
Tópicos especiais em filosofia e psicanálise A |
2 |
30 |
- |
30 |
68 |
ES |
GCH1584 |
Tópicos especiais em filosofia e psicanálise B |
4 |
45 |
15 |
60 |
69 |
ES |
GCH1585 |
Tópicos especiais em filosofia política A |
2 |
30 |
- |
30 |
70 |
ES |
GCH1586 |
Tópicos especiais em filosofia política B |
4 |
45 |
15 |
60 |
71 |
ES |
GCH1587 |
Tópicos especiais em filosofia social A |
2 |
30 |
- |
30 |
72 |
ES |
GCH1588 |
Tópicos especiais em filosofia social B |
4 |
45 |
15 |
60 |
73 |
ES |
GCH1589 |
Tópicos especiais em hermenêutica A |
2 |
30 |
- |
30 |
74 |
ES |
GCH1590 |
Tópicos especiais em hermenêutica B |
4 |
45 |
15 |
60 |
75 |
ES |
GCH1591 |
Tópicos especiais em lógica A |
2 |
30 |
- |
30 |
76 |
ES |
GCH1592 |
Tópicos especiais em lógica B |
4 |
45 |
15 |
60 |
77 |
ES |
GCH1593 |
Tópicos especiais em metafísica A |
2 |
30 |
- |
30 |
78 |
ES |
GCH1594 |
Tópicos especiais em metafísica B |
4 |
45 |
15 |
60 |
79 |
ES |
GCH1595 |
Tópicos especiais em ontologia A |
2 |
30 |
- |
30 |
80 |
ES |
GCH1596 |
Tópicos especiais em ontologia B |
4 |
45 |
15 |
60 |
81 |
ES |
GCH1597 |
Tópicos especiais em teoria do conhecimento A |
2 |
30 |
- |
30 |
82 |
ES |
GCH1598 |
Tópicos especiais em teoria do conhecimento B |
4 |
45 |
15 |
60 |
83 |
ES |
GCH1599 |
Tópicos especiais em filosofia e tecnologia A |
2 |
30 |
- |
30 |
84 |
ES |
GCH1600 |
Tópicos especiais em filosofia e tecnologia B |
4 |
45 |
15 |
60 |
85 |
ES |
GCH1601 |
Tópicos especiais em filosofia e gênero A |
2 |
30 |
- |
30 |
86 |
ES |
GCH1602 |
Tópicos especiais em filosofia e gênero B |
4 |
45 |
15 |
60 |
87 |
ES |
GCH1603 |
Tópicos especiais em filosofia e feminismo A |
2 |
30 |
- |
30 |
88 |
ES |
GCH1604 |
Tópicos especiais em filosofia e feminismo B |
4 |
45 |
15 |
60 |
89 |
ES |
GCH1605 |
Tópicos especiais em filosofia e economia A |
2 |
30 |
- |
30 |
90 |
ES |
GCH1606 |
Tópicos especiais em filosofia e economia B |
4 |
45 |
15 |
60 |
91 |
ES |
GCH1607 |
Tópicos especiais em filosofia e sociedade A |
2 |
30 |
- |
30 |
92 |
ES |
GCH1608 |
Tópicos especiais em filosofia e sociedade B |
4 |
45 |
15 |
60 |
93 |
ES |
GCH1609 |
Tópicos especiais em filosofia, identidade e sujeito A |
2 |
30 |
- |
30 |
94 |
ES |
GCH1610 |
Tópicos especiais em filosofia, identidade e sujeito B |
4 |
45 |
15 |
60 |
95 |
ES |
GCH1611 |
Tópicos especiais em filosofia africana A |
2 |
30 |
- |
30 |
96 |
ES |
GCH1612 |
Tópicos especiais em filosofia africana B |
4 |
45 |
15 |
60 |
97 |
ES |
GCH1613 |
Tópicos especiais em filosofia e cultura A |
2 |
30 |
- |
30 |
98 |
ES |
GCH1614 |
Tópicos especiais em filosofia e cultura B |
4 |
45 |
15 |
60 |
99 |
ES |
GCH1615 |
Tópicos especiais em filosofia e educação A |
2 |
30 |
- |
30 |
100 |
ES |
GCH1616 |
Tópicos especiais em filosofia e educação B |
4 |
45 |
15 |
60 |
101 |
ES |
GCH1617 |
Tópicos especiais em filosofia e ciências humanas A |
2 |
30 |
- |
30 |
102 |
ES |
GCH1618 |
Tópicos especiais em filosofia e ciências humanas B |
4 |
45 |
15 |
60 |
103 |
ES |
GCH1619 |
Tópicos especiais em filosofia e ciências sociais A |
2 |
30 |
- |
30 |
104 |
ES |
GCH1620 |
Tópicos especiais em filosofia e ciências sociais B |
4 |
45 |
15 |
60 |
105 |
ES |
GCH1621 |
Tópicos especiais em filosofia e ciências naturais A |
2 |
30 |
- |
30 |
106 |
ES |
GCH1622 |
Tópicos especiais em filosofia e ciências naturais B |
4 |
45 |
15 |
60 |
107 |
ES |
GCH1623 |
Tópicos especiais em pesquisa em educação A |
2 |
30 |
- |
30 |
108 |
ES |
GCH1624 |
Tópicos especiais em pesquisa em educação B |
4 |
45 |
15 |
60 |
109 |
ES |
GCH1625 |
Tópicos especiais em pesquisa em ciências humanas A |
2 |
30 |
- |
30 |
110 |
ES |
GCH1626 |
Tópicos especiais em pesquisa em ciências humanas B |
4 |
45 |
15 |
60 |
111 |
ES |
GCH1627 |
Tópicos especiais em pesquisa científica A |
2 |
30 |
- |
30 |
112 |
ES |
GCH1628 |
Tópicos especiais em pesquisa científica B |
4 |
45 |
15 |
60 |
113 |
ES |
GCH1629 |
Educação ambiental |
4 |
45 |
15 |
602 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura - do Campus Erechim, 5ª Reunião Ordinária, em Erechim, 21 de agosto de 2024.
1 O “total de horas” corresponde ao somatório das horas referentes às atividades presenciais mais as horas referentes às atividades não presenciais.
2 O CCR de Educação Ambiental pertence ao grupo dos CCRs obrigatórios no curso de Ciências Biológicas ofertado no Campus Erechim, portanto de oferta contínua. Dessa forma, no curso de Filosofia está relacionado na lista dos CCRs Optativo e ofertado no quadro de horários de forma concomitante com o curso de Ciências Biológicas.
Erechim-RS, 21 de agosto de 2024.
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Erechim
A Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, do campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA N° 5/CCLF-ER/UFFS/2024, de 21 de agosto de 2024, e considerando:
a) que algumas equivalências não foram inclusas no PPC 2020;
b) que alguns componentes dos Domínios Comum e Conexo tiveram mudança nos códigos dos CCRs;
c) as orientações constantes no Ofício-Circular Nº 1/2024 – DRA sobre aproveitamento e equivalências de CCRs na graduação;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer equivalência entre componentes das estruturas curriculares 2014 e 2020, do Curso de Graduação em Filosofia da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Erechim, acrescentando na tabela do Art. 1º-A do Anexo V – Regulamento de aproveitamento por equivalência de componente curricular do PPC 2015, e na tabela do Art. 1º do Anexo IV – Validação de componentes equivalentes do PPC 2020, as seguintes informações:
Cód. N° |
CCRs estrutura 2015 |
Créd. |
Cód. N° |
CCRs estrutura 2020 |
Créd. |
GCH807 |
Teorias da aprendizagem e desenvolvimento humano |
4 |
GCH807 |
Teorias da Aprendizagem e do Desenvolvimento Humano |
4 |
GCH805 |
Didática Geral |
4 |
GCH805 |
Didática Geral |
4 |
GCH750 |
Estágio Curricular Supervisionado I |
13 |
GCH1482 |
Estágio Curricular Supervisionado I |
7 |
GCH808 |
Estágio Curricular Supervisionado: gestão escolar |
6 |
|||
GLA211 |
Língua brasileira de sinais - Libras |
4 |
GLA211 |
Língua brasileira de sinais (Libras) |
4 |
GCH754 |
Trabalho de conclusão de curso I |
4 |
GCH1484 |
Trabalho de Conclusão de Curso I |
5 |
GCH755 |
Trabalho de conclusão de curso II |
4 |
GCH1486 |
Trabalho de conclusão de curso II |
5 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura - do Campus Erechim, 5ª Reunião Ordinária, em Erechim, 21 de agosto de 2024.
Erechim-RS, 22 de agosto de 2024.
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Erechim
A Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, do campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:
I) a decisão do colegiado do Curso, registrada na ATA N° 5/CCLF-ER/UFFS/2024, da 5ª Reunião Ordinária de 2024 do Colegiado, realizada em 21 de agosto de 2024,
II) a necessidade de regulamentar o quantitativo de vagas para oferta no processo seletivo especial PRÓ-IMIGRANTE para ingresso no Curso Filosofia da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Erechim,
RESOLVE:
Art. 1º Estipular, de forma permanente, o quantitativo de 10 (dez) vagas para oferta no processo seletivo especial PRÓ-IMIGRANTE para ingresso no Curso Filosofia da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Erechim.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura - do Campus Erechim, 5ª Reunião Ordinária, em Erechim, 21 de agosto de 2024.
Erechim-RS, 21 de agosto de 2024.
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Erechim
ACAD LS
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições e considerando a RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e as orientações gerais do OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2024 – CPPD, torna pública a abertura de inscrições para a manifestação de interesse em participar do Plano Institucional de Afastamentos para Capacitação Docente (PIACD) do campus Laranjeiras do Sul (biênio 2025-2026) conforme normas estabelecidas neste edital.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
1 – O PIACD 2025-2026 terá período de execução de janeiro de 2025 a dezembro de 2026.
1.1 – Poderão se inscrever no PIACD 2025-2026 os servidores da carreira de Magistério Superior na UFFS lotados no campus Laranjeiras do Sul, desde que:
I – para realização de estágio pós-doutoral, o prazo solicitado seja de até 12 (doze) meses;
II – no caso de o docente já se encontrar vinculado ao estágio pós-doutoral, o prazo de afastamento solicitado esteja em consonância com o tempo regimental e/ou eventual prorrogação de prazo estabelecidos nos regimentos do programa de vinculação;
III – a área do curso pretendido esteja vinculada à área de atuação do servidor na UFFS;
IV – o tempo de efetivo exercício do docente até a sua aposentadoria seja, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido;
V – o solicitante de afastamento para realização de programas de pós-doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei nº 8.112/90, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
1.2 – A ação de desenvolvimento e o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverão estar alinhados à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício.
1.3 – A ação de desenvolvimento deverá estar prevista e aprovada no Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UFFS.
1.4 – O afastamento poderá ser concedido quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho.
Parágrafo único: no âmbito da UFFS, considera-se que é inviável o cumprimento da jornada de trabalho semanal quando a ação demandar pelo menos 20 (vinte) horas de atividades presenciais ou o local distar pelo menos 150 (cento e cinquenta) quilômetros da unidade em que o servidor estiver lotado.
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2 – As inscrições serão efetuadas por meio SIPAC/Mesa Virtual, a partir do site https://sipac.uffs.edu.br/ e encaminhadas à Coordenação Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul.
2.1 – A inscrição deverá ser feita mediante inclusão do Formulário de Inscrição (Anexo I deste edital), devidamente preenchido em todos os campos, assinado e acompanhado dos comprovantes, caso necessário.
2.2 – O correto preenchimento dos formulários é de responsabilidade exclusiva do professor requisitante.
3 – Na inscrição deverá ser indicado o período mês/ano de início do afastamento pretendido e o número de meses que pretende ficar afastado, considerando o período de execução do PIACD 2025-2026 para início do afastamento.
3.1 – Será permitido ao docente realizar a solicitação de alteração do mês/ano de início do afastamento indicado no momento de sua inscrição apenas uma vez dentro do PIACD 2025-2026, com prazo de, no mínimo, 150 dias de antecedência ao mês/ano inicialmente solicitado.
3.2 – Será permitido ao docente realizar a desistência do PIACD 2025-2026 com prazo de, no mínimo, 150 dias de antecedência ao mês/ano inicialmente solicitado.
3.3 – Caso os prazos estipulados nos itens 3.1 e 3.2 não sejam cumpridos e o docente não apresente justificativa por escrito até o prazo de 120 dias de antecedência ao mês/ano inicialmente solicitado, ele será desligado do PIACD 2025-2026.
4 – No ato da inscrição, o docente deverá indicar a área de formação pretendida para capacitação e a instituição de pesquisa e/ou o programa de pós-graduação.
4.1 – Caso haja alteração na área de formação pretendida e/ou instituição de pesquisa e/ou programa de pós-graduação, o docente deverá encaminhar justificativa contendo exposição de motivos e a indicação de nova área de formação pretendida e/ou programa de pós-graduação para análise do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do campus Laranjeiras do Sul (NPPD-LS).
4.2 – A alteração deve ser realizada com prazo de, no mínimo, 150 dias de antecedência ao mês/ano inicialmente solicitado.
4.3 – Cabe ao NPPD-LS, para solicitações de alteração interpostas dentro do prazo especificado no item 4.2, promover a análise e manifestação sobre o vínculo entre o curso e a área de atuação do servidor.
5 – Serão indeferidas as inscrições que:
I – estiverem com o formulário de inscrição incompleto, ou incorreto, ou sem assinatura original, ou que não apresente os comprovantes requeridos;
II – mediante análise das informações prestadas, for constatado que algum dos requisitos do item 1 não foi atendido;
III – forem protocoladas fora do prazo.
6 – A inscrição não assegura ao docente, independente da classificação, o afastamento durante o período de validade do PIACD 2025-2026.
7 – Os docentes com inscrições homologadas no contexto deste edital comporão o PIACD 2025-2026 do campus Laranjeiras do Sul, sendo requisito obrigatório para efetivação de qualquer afastamento para capacitação, a nível de pós-doutorado, com início neste período.
DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES
8 – Para fins de análise das solicitações e posterior classificação dos docentes com inscrições deferidas no PIACD 2025-2026, será obrigatório comprovar o cumprimento de atividades nas seguintes áreas de atuação docente, no período de 2021/1 a 2024/1 (inclusive), conforme abaixo:
I – ENSINO: ter ministrado 4 créditos em componentes curriculares da graduação ou pós-graduação da UFFS;
II – PESQUISA: ter coordenado ou colaborado em projetos de pesquisa na UFFS. Ter orientado iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, monitoria, dissertação de mestrado ou tese de doutorado na UFFS. Ter publicado resumo simples, resumo expandido, artigo, capítulo de livro ou livro em evento ou periódicos científicos;
III – EXTENSÃO: ter coordenado ou colaborado em projetos de extensão na UFFS. Ter orientado alunos bolsistas ou voluntários de extensão na UFFS. Ter publicado resumo simples, resumo expandido, artigo, capítulo de livro ou livro em evento ou periódicos científicos;
IV – GESTÃO UNIVERSITÁRIA: ter participado como membro de núcleo docente estruturante, colegiado de curso de graduação ou pós-graduação, conselhos/comissões/comitês/órgãos de assessoramento da administração superior da UFFS. Ter exercido cargo de direção de campus, coordenação acadêmica, coordenação administrativa, coordenação de curso de graduação ou pós-graduação;
V – GRUPO DE PESQUISA: ser membro de grupo de pesquisa institucionalizado e certificado pela UFFS.
8.1 – A classificação dos docentes será realizada dentro de grupos de acordo com as atividades realizadas dentro de cada área de atuação docente indicadas no item 8, conforme abaixo:
GRUPO I – docentes que tenham cumprido uma das atividades de 4 ou 5 das áreas de atuação docente (I a V);
GRUPO II – docentes que tenham cumprido uma das atividades de 3 das áreas de atuação docente (I a V);
GRUPO III – docentes que tenham cumprido uma das atividades de 2 das áreas de atuação docente (I a V);
GRUPO IV – docentes que tenham cumprido uma das atividades de apenas 1 das áreas de atuação docente (I a V);
GRUPO V – docentes que não tenham cumprido uma das atividades de nenhuma das áreas de atuação docente (I a V).
8.2 – Dentro dos grupos de classificação descritos no item 8.1 serão adotados, nesta ordem, os seguintes critérios de desempate:
I – Maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal na UFFS;
II – Maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal;
III – Maior idade.
Parágrafo único: para docentes que já foram contemplados com afastamento para capacitação via PIACD, o critério de desempate relativo ao tempo de carreira do Magistério Superior Federal na UFFS passa a contar da data de retorno do último afastamento para capacitação concedido.
8.3 – Para fins de comprovação das atividades de cada área de atuação docente descritas no item 8 o NPPD-LS utilizará os memoriais descritivos de avaliação de desempenho docente e as informações do Currículo Lattes. As atividades realizadas fora dos ciclos avaliativos deverão ser comprovadas no ato da inscrição pelo docente. Cada docente poderá ter acesso/consulta ao memorial descritivo por meio do SIPAC.
8.4 – A aceitação de outras atividades não elencadas no item 8 ficará a critério do NPPD-LS.
9 – A classificação neste edital determinará a prioridade de atendimento às solicitações de afastamento, observando-se:
I – a seguinte ordem dos grupos descritos no item 8.1: GRUPO I > GRUPO II > GRUPO III > GRUPO IV > GRUPO V;
II – que o campus dispõe de 11 vagas de afastamento integral para capacitação simultânea, equivalente a 12% dos docentes aí lotados, atendendo ao estabelecido na RESOLUÇÃO No 102/CONSUNI/UFFS/2022;
III – que o gerenciamento do PIACD 2025-2026 será bianual e dependerá da disponibilização das vagas ocupadas em virtude dos afastamentos dos 2 últimos planos (PIACD 2021-2022 e PIACD 2023-2024).
Parágrafo único: a classificação para afastamento poderá passar por adequações devido a vagas preferenciais via Doutorado Interinstitucional em Educação Científica e Tecnológica (DINTER), regulamentado por meio de resolução específica.
10 – O Plano de Afastamento para Capacitação Docente apresentará claramente a previsão de afastamentos dos docentes, sendo que no caso de impossibilidade de previsão de todas as solicitações homologadas, apresentará uma lista de suplentes.
11 – A efetivação dos possíveis afastamentos decorrentes do PIACD 2025-2026 dependerá dos fluxos e procedimentos administrativos em vigor na UFFS, em acordo com o RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, sendo que os encaminhamentos necessários são de responsabilidade exclusiva do docente.
12 – O candidato poderá interpor recurso referente ao resultado do edital em até 24 horas após a publicação do resultado provisório, devendo conter exposição de motivos e fundamentação para o pedido. Os recursos deverão ser submetidos na plataforma SIPAC/Mesa Virtual (https://sipac.uffs.edu.br/), tendo como destinatário o NPPD do campus Laranjeiras do Sul. Os recursos serão analisados em primeira instância pelo NPPD e Coordenação Acadêmica
13 – O presente Edital será conduzido conforme o cronograma a seguir:
Período |
Evento |
20 a 27 de agosto de 2024 |
Inscrições |
03 de setembro de 2024 |
Divulgação do resultado provisório e abertura de prazo para recursos |
04 de setembro de 2024 até às 17:00 |
Apresentação de recurso |
A partir de 13 de setembro de 2024 |
Homologação e publicação do resultado final |
14 – A execução do presente edital é de responsabilidade da Coordenação Acadêmica e do NPPD do campus Laranjeiras do Sul, sendo também responsáveis pela decisão quanto aos casos omissos.
15 – O formulário de inscrição apresentado no Anexo I é parte integrante deste edital.
Laranjeiras do Sul-PR, 20 de agosto de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de homologação das inscrições recebidas, dando sequência à seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 11/PROGRAD/UFFS/2024 a serem desenvolvidos junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.
1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS
1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
1.1.1
Título do Projeto |
Coordenador |
Acadêmicos que enviaram inscrição. |
Situação da inscrição recebida |
Projeto de monitoria de "Cálculo aplicado à Administração", de "Estatística básica" e de "Extensão" (ENS-2024-0101) |
Ivan Maia Tome |
1) Erby Konèéy Poujèn Yo 2) Abed Nego Renfort 3) Luana Aparecida Fernandes |
Deferidas, com entrevista online ia link:https://meet.google.com/zix-zksm-uep, agendada para o dia 26/08/2024 nos horários abaixo: 10h - Erby Konèéy Poujèn Yo; 10h20 - Abed Nego Renfort; 10h40 - Luana Aparecida Fernandes; |
1.1.2
Título do Projeto |
Coordenador |
Acadêmicos que enviaram inscrição. |
Situação da inscrição recebida |
Ciranda Infantil: atendimento de criança durante o Tempo Universidade do Curso Interdisciplinar em Educação Campo (ENS-2024-0071) |
Ana Cristina Hammel |
Camili Cornelio |
Deferida, com entrevista online via link:meet.google.com/nmv-vawr-moj agendada para o dia 26/08/2024 às 8h. |
- Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
Laranjeiras do Sul-PR, 23 de agosto de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
PPGGEO
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria nº 2698/GR/UFFS/2023, convoca candidato classificado em lista de suplência do EDITAL Nº 11/PPGGEO/UFFS/2024 – Homologação do resultado final do EDITAL Nº 01/PPGGEO/UFFS/2024 - Processo Seletivo Regular do Programa de Pós-Graduação em Geografia para matrícula.
1 DA CONVOCAÇÃO
1.1 Candidato convocado:
Nome do candidato |
Curso |
Adriana Rosin |
Mestrado |
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato convocado deverá efetuar a matrícula, exclusivamente on line, pelo e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br, entre os dias 23/08/24 e 27/08/24.
2.2 Para matrícula o candidato convocado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo, para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br , conforme previsto no item 2.1:
I- formulário de matrícula, disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular, devidamente preenchido e assinado;
II– carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que
comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV- diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES,
indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de
grau;
V- histórico Escolar de curso de nível superior;
VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei/SC Nº 10.196, de 24 de julho de 1996;
IX - para os candidatos autodeclarados indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
X - formulário de autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
XI - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;
XII - formulário autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital. Quando e se solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGGEO, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGGEO, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 2.2 para autenticação.
2.5 O candidato que não realizar a matrícula no período previsto neste edital perderá direito à vaga.
2.6 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
2.7 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line via videoconferência, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
2.8 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGGEO www.uffs.edu.br/ppggeo>Ingresso > Processo Seletivo Regular.
2.9 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
2.10 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppggeo@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.11 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.12 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
2.13 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
2.14 Os candidatos com Deficiência, classificados no PS, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As disciplinas do curso de Mestrado em Geografia poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e/ou noturno) e sob a forma concentrada ou sequencial no semestre letivo.
3.1.1. Os horários das disciplinas ofertadas no semestre letivo 2024/2 estão disponíveis no site do PPGGEO (horário e local das disciplinas).
3.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGGEO (www.uffs.edu.br/ppggeo> Ingresso > Processo seletivo regular).
3.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
3.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó, 23 de agosto de 2024.
WILLIAM ZANETE BERTOLINI
Coordenador do PPGGEO
Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia
Relatório de Diárias Concedidas
Anexo II - Autodeclaração - JUVENTUDE CONTEMPORÂNEA: BRASIL E AMÉRICA LATINA 2024. 19 de agosto de 2024
Formulário de Avaliação para Estágio curricular I 21 de agosto de 2024
Formulário de Avaliação da Regência - Estágio curricular II e III 21 de agosto de 2024
Relatório de Atividades 21 de agosto de 2024
3. RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 429 GR UFFS 2024 21 de agosto de 2024
BENEFICIÁRIOS PORTARIA 3431/GR/UFFS/2024 - JUNHO 21 de agosto de 2024
BENEFICIÁRIOS PORTARIA 3431/GR/UFFS/2024 - JULHO 21 de agosto de 2024
BENEFICIÁRIOS PORTARIA 3431/GR/UFFS/2024 - AGOSTO 21 de agosto de 2024
Arquivo 21 de agosto de 2024
22.08.2024-Divulgação provisória do resultado final 22 de agosto de 2024
Divulgação provisória das inscrições 2024_2 23 de agosto de 2024