Semana de 18 de novembro a 23 de novembro de 2024

De 18 de novembro de 2024 até 23 de novembro de 2024

CCMCH
CCBER
GR
CCNRE
CCMATCL
GDIR LS
CCLCSCH
CAELS
CEL NPPD CH
CONSUNI CGAE
CONSC RE
PROGRAD
CEL NPPD ER
CONSUNI
DIR RE
CCCBLS
PROAD
DIR CL
DIR CH
SUCL
CONSUNI CAPGP
CCLFCH

CCMCH

Revoga os Atos Deliberativos Nº 1/CCMCH/UFFS/2016 e Nº 4/CCMCH/UFFS/2019, e a Resolução Nº 1_CCMCH_UFFS_2023 do curso de Matemática Licenciatura do Campus Chapecó.

A Coordenação do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura – Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 7 de reunião ordinária em 19 de novembro de 2024,


RESOLVE:

Art. 1º Revogar o ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCMCH/UFFS/2016, que delibera sobre critérios adicionais de classificação e desempate para transferência interna, transferência externa, retorno de aluno-abandono e retorno de graduado.

Art. 2º Revogar o ATO DELIBERATIVO Nº 4/CCMCH/UFFS/2019, que delibera sobre critérios adicionais de classificação e desempate para transferência interna, transferência externa, retorno de aluno-abandono e retorno de graduado.

Art. 3º Revogar a RESOLUÇÃO Nº 1/CCMCH/UFFS/2023, que delibera sobre critérios adicionais de classificação e desempate para transferência interna, transferência externa, retorno de aluno-abandono e retorno de graduado.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2024.

Antonio Marcos Correa Neri

Coordenador do Curso de Graduação em Matemática do Campus Chapecó

Delibera acerca das Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do curso de Matemática – PPC Nº 2/CCMCH/UFFS/2021.

A Coordenação do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura – Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata da 7ª de reunião ordinária em 19 de novembro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar no Anexo II - Regulamento das Atividades Curriculares Complementares do Projeto Pedagógico do Curso – 2021.

GRUPO VI. Outras atividades.

Limite do grupo: até 120 horas

f) Atividades de cultura e desporto como ouvinte.

1 hora por evento, e no máximo 10 horas por ano.


Art. 2º Esta resolução entra em vigor no dia 06/01/2025.

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura do Campus

Chapecó, 7ª Reunião Ordinária, em 19 de novembro de 2024.

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2024.

Antonio Marcos Correa Neri

Coordenador do Curso de Graduação em Matemática do Campus Chapecó

CCBER

Estabelece fluxo para distribuição de orientações acadêmicas do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado.

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando,

a - a decisão do Colegiado do Curso, registrada Ata nº 11/2024 – CCCBB-ER, da 8ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de novembro de 2024;

b - a necessidade de estabelecer o fluxo para distribuição de orientações acadêmicas do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Erechim, em conformidade com a Seção I - Da Orientação Acadêmica, do Regulamento da Graduação - Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022,

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o fluxo para distribuição de orientações acadêmicas do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, conforme segue:

I - No primeiro semestre de cada ano, a Coordenação do Curso realiza consulta sobre a disponibilidade dos docentes do Domínio Específico para atuarem como orientadores acadêmicos dos discentes do Curso.

II - Poderão atuar como orientadores acadêmicos docentes do domínio específico que ministraram disciplinas no Curso nos últimos dois anos.

 

Art. 2º Após o recebimento das autoindicações dos docentes, a Coordenação do Curso promove uma reunião geral do Curso para, entre outros assuntos, esclarecer aos alunos o que é a orientação acadêmica e apresentar os orientadores acadêmicos disponíveis para escolha.

I - Após a reunião, a Coordenação do Curso consulta os discentes sobre interesse em aderir à orientação acadêmica e indicar possíveis orientadores.

II - Cada aluno deve indicar se deseja orientação acadêmica e, em caso positivo, deve indicar até três docentes, em ordem de prioridade, como potencial orientador acadêmico.

 

Art. 3º Com base no número de discentes interessados, e nas prioridades indicadas, a Coordenação do Curso fará a distribuição dos discentes entre os orientadores acadêmicos disponíveis.

I - Sempre que possível, deve-se tentar uma distribuição equilibrada no número entre os potenciais orientadores acadêmicos.

II - Sugere-se que um orientador acadêmico não tenha mais que 5 (cinco) discentes por turma e não mais que 15 (quinze) no total. Os quantitativos podem variar de acordo com o número de orientadores e discentes interessados.

III - A distribuição proposta deve ser validada pelos orientadores e discentes e, posteriormente, aprovada em Colegiado.

 

Art. 4º Substituições e/ou desistências na relação de orientação acadêmica podem ocorrer a qualquer momento, mediante solicitação do discente ou do docente.

 

I - A Coordenação do Curso receberá as solicitações e promoverá o ajuste necessário de acordo com as indicações de disponibilidade de docentes e as indicações de potenciais orientadores acadêmicos dos discentes.

II - Cabe ao Colegiado aprovar as solicitações de substituição e/ou de desistência.

 

Art. 5º A orientação acadêmica, nos moldes propostos, será feita em caráter experimental e deverá ser reavaliada na metade do segundo semestre de 2025.

 

Art. 6º As atribuições dos orientadores acadêmicos estão previstas no Regulamento da Graduação.

 

Art. 7º Questões não previstas nesta resolução serão tratadas em reunião do Colegiado do Curso.

 

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, 8ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 18 de novembro de 2024.

Erechim-RS, 18 de novembro de 2024.

Daniel Galiano

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Bacharelado do Campus Erechim

Altera a tabela de equivalência de Componentes Curriculares cursados com aprovação em outros cursos da UFFS aos estudantes do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado da UFFS Campus Erechim, vinculados ao PPC Matriz Curricular 2021 e inclui Componentes Curriculares Optativos de outros cursos da UFFS na Matriz Curricular 2021 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado da UFFS Campus Erechim.

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada na Ata nº 11/2024 de 18 de novembro de 2024, e considerando:

a) que o SIGAA não permite o aproveitamento de CCRs eletivos (extracurriculares) cursados no mesmo vínculo;

b) o Ofício-Circular Nº 1/2024 - DRA que orienta sobre aproveitamento e equivalências de CCRs na graduação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Anexo IV - Regulamento de aproveitamento por equivalência de componente curricular do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado, PPC Nº 1/CCCBBER/UFFS/2021, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, incluindo equivalência aos componentes curriculares abaixo relacionados, referente ao Art. 2º, considerando os objetivos pedagógicos e valor formativo, conforme quadro que segue:

 

CCRs Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado

Matriz 2021

CCRs de outros cursos

 

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente Curricular

Horas

Curso

GCB547

Avaliação de Impactos Ambientais

45

GEN288

Avaliação de Impactos Ambientais

45

Engenharia Ambiental e Sanitária

GCB547

Avaliação de Impactos Ambientais

45

GCB582

Avaliação de Impactos Ambientais

45

Geografia - Bacharelado

GCB523

Microbiologia

60

GCB354

 

Microbiologia Ambiental

60

Engenharia Ambiental e Sanitária

GCB523

Microbiologia

60

GCB030

Microbiologia

45

Agronomia

GEX964

Química Geral e Inorgânica

45

GEX1115

 

Química Geral e Inorgânica

45

Engenharia Ambiental e Sanitária

GCB546

Direito Ambiental

30

GEN0332

Direito Ambiental

30

Engenharia Ambiental e Sanitária

GCB539

Toxicologia ambiental

45

GEN0351

Toxicologia (optativo)

45

Engenharia Ambiental e Sanitária

GCB555

Geologia

45

GEX729

Geologia

75

Geografia - Licenciatura

Geografia - Bacharelado

GCB556

Biogeografia

45

GEX732

Biogeografia

75

Geografia - Licenciatura

Geografia - Bacharelado

GEX974

Introdução à Cartografia e Geotecnologias

45

GEX722

 

Introdução à Cartografia e Geotecnologias

45

Geografia - Licenciatura

Geografia- Bacharelado

GCB567

Plantas Bioativas (optativo)

45

GCA482

Plantas Bioativas (optativa)

45

Agronomia

GLA211

Língua Brasileira de Sinais – Libras (optativa)

60

GLA109

Língua Brasileira de Sinais (Libras)

60

Ciências Sociais

História

Filosofia

Interdisciplinar em Educação do Campo

GCB572

Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento do Ambiente (optativa)

60

GEX733

Sensoriamento remoto e interpretação de imagens

 

Geografia - Licenciatura

Geografia Bacharelado

 

Art. 2º Incluir Componentes Curriculares Optativos de outros cursos da UFFS no rol de CCRs optativos da Matriz Curricular 2021 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado da UFFS Campus Erechim, conforme quadro que segue:

 

Código

Componente Curricular

Horas

Teórica

Prática

Curso de oferta

GEX662

Introdução à Astronomia

60

45

15

Geografia – Licenciatura

Geografia - Bacharelado

GEX740

Paleoclimatologia

60

 

 

Geografia – Licenciatura

Geografia - Bacharelado

GEN281

Gerenciamento de Resíduos Sólidos

45

45

 

Engenharia Ambiental e Sanitária

GEX1058

Computação Básica

60

60

 

Engenharia Ambiental e Sanitária

GEX1124

Química Analítica

30

30

 

Engenharia Ambiental e Sanitária

GEX1125

Química Analítica Experimental

30

30

 

Engenharia Ambiental e Sanitária

GEN0329

Qualidade da Água e Efluentes

45

30

15

Engenharia Ambiental e Sanitária

GEN0331

Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento

45

45

 

Engenharia Ambiental e Sanitária

GEX1057

Informática Básica

60

60

 

Engenharia Ambiental e Sanitária

GEX793

Probabilidade e Estatística

45

45

 

Engenharia Ambiental e Sanitária

GEN0357

Energias de Biomassa

45

45

 

Engenharia Ambiental e Sanitária

GEN0358

Geotecnia Ambiental

45

45

 

Engenharia Ambiental e Sanitária

GEN0359

Recuperação de Áreas Degradadas

45

45

 

Engenharia Ambiental e Sanitária

GEN0360

Gestão Ambiental de Empresas

30

30

 

Engenharia Ambiental e Sanitária

GEN0361

Fundamentos de Segurança no Trabalho

30

30

 

Engenharia Ambiental e Sanitária

GEN0362

Mudanças Climáticas Globais

30

30

 

Engenharia Ambiental e Sanitária

GCA267

Sistemas Agroflorestais

60

60

 

Agronomia

GCA506

Apicultura

45

 

 

Agronomia

GCA507

Permacultura

45

 

 

Agronomia

GCA505

Sistemas agroecológicos: transição, legislação e certificação de produtos orgânicos.

45

30

15

Agronomia

GCA464

Floricultura e paisagismo

30

15

15

Agronomia

GCB316

Melhoramento vegetal

45

45

 

Agronomia

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, 8ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 18 de novembro de 2024.

Erechim-RS, 18 de novembro de 2024.

Daniel Galiano

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Bacharelado do Campus Erechim

Altera a tabela de equivalência de Componentes Curriculares cursados com aprovação em outros cursos da UFFS aos estudantes do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado da UFFS Campus Erechim, vinculados ao PPC Matriz Curricular 2024 e inclui Componentes Curriculares Optativos de outros cursos da UFFS na Matriz Curricular 2024 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado da UFFS Campus Erechim.

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada na Ata nº 11/2024 de 18 de novembro de 2024, e considerando:

a) que o SIGAA não permite o aproveitamento de CCRs eletivos (extracurriculares) cursados no mesmo vínculo;

b) o Ofício-Circular Nº 1/2024 - DRA que orienta sobre aproveitamento e equivalências de CCRs na graduação;

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo IV - Regulamento de equivalência de componente curricular do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado, PPC Nº 2/CCCBBER/UFFS/2024, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, incluindo equivalência aos componentes curriculares abaixo relacionados, referente ao Art. 2º, considerando os objetivos pedagógicos e valor formativo, conforme quadro que segue:

 

CCRs Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado

Matriz 2024

CCRs de outros cursos

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente Curricular

Horas

Curso

GCB547

Avaliação de Impactos Ambientais

45

GEN288

Avaliação de Impactos Ambientais

45

Engenharia Ambiental e Sanitária

GCB547

Avaliação de Impactos Ambientais

45

GCB582

Avaliação de Impactos Ambientais

45

Geografia - Bacharelado

GCB0727

Microbiologia

60

GCB354

Microbiologia Ambiental

60

Engenharia Ambiental e Sanitária

GCB0727

Microbiologia

60

GCB030

Microbiologia

45

Agronomia

GEX964

Química Geral e Inorgânica

45

GEX1115

 

Química Geral e Inorgânica

45

Engenharia Ambiental e Sanitária

GCB0749

Direito Ambiental

30

GEN0332

Direito Ambiental

30

Engenharia Ambiental e Sanitária

GCB0709

Biologia da Conservação

60

GCB454

Biodiversidade e Conservação (optativo)

60

Engenharia Ambiental e Sanitária

GCB0759

Toxicologia

45

GEN0351

Toxicologia (optativo)

45

Engenharia Ambiental e Sanitária

GCB0743

Geologia

45

GEX729

Geologia

75

Geografia - Licenciatura

Geografia - Bacharelado

GCB0746

Biogeografia

45

GEX732

Biogeografia

75

Geografia - Licenciatura

Geografia - Bacharelado

GCB0753

Introdução à Cartografia e Geotecnologias

45

GEX722

Introdução à Cartografia e Geotecnologias

45

Geografia - Licenciatura

Geografia- Bacharelado

GCB0755

Fisiologia Vegetal

60

GCB114

Fisiologia Vegetal

60

Agronomia

GCB567

Plantas Bioativas (optativo)

45

GCA482

Plantas Bioativas (optativa)

45

Agronomia

GLA211

Língua Brasileira de Sinais – Libras (optativa)

60

GLA109

Língua Brasileira de Sinais (Libras)

60

Ciências Sociais

História

Filosofia

Interdisciplinar em Educação do Campo

GCB572

Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento do Ambiente (optativa)

60

GEX733

Sensoriamento remoto e interpretação de imagens

 

Geografia - Licenciatura

Geografia Bacharelado

Art. 2º Incluir Componentes Curriculares Optativos de outros cursos da UFFS no rol de CCRs optativos da Matriz Curricular 2024 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado da UFFS Campus Erechim, conforme quadro que segue:

 

 

 

Código

Componente Curricular

Horas

Teórica

Prática

Curso de oferta

GEX662

Introdução à Astronomia

60

45

15

Geografia – Licenciatura

Geografia - Bacharelado

GEX740

Paleoclimatologia

60

 

 

Geografia – Licenciatura

Geografia - Bacharelado

GEN281

Gerenciamento de Resíduos Sólidos

45

45

 

Engenharia Ambiental e Sanitária

GEX1058

Computação Básica

60

60

 

Engenharia Ambiental e Sanitária

GEX1124

Química Analítica

30

30

 

Engenharia Ambiental e Sanitária

GEX1125

Química Analítica Experimental

30

30

 

Engenharia Ambiental e Sanitária

GEN0329

Qualidade da Água e Efluentes

45

30

15

Engenharia Ambiental e Sanitária

GEN0331

Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento

45

45

 

Engenharia Ambiental e Sanitária

GEX793

Probabilidade e Estatística

45

45

 

Engenharia Ambiental e Sanitária

GEN0357

Energias de Biomassa

45

45

 

Engenharia Ambiental e Sanitária

GEN0358

Geotecnia Ambiental

45

45

 

Engenharia Ambiental e Sanitária

GEN0359

Recuperação de Áreas Degradadas

45

45

 

Engenharia Ambiental e Sanitária

GEN0360

Gestão Ambiental de Empresas

30

30

 

Engenharia Ambiental e Sanitária

GEN0361

Fundamentos de Segurança no Trabalho

30

30

 

Engenharia Ambiental e Sanitária

GEN0362

Mudanças Climáticas Globais

30

30

 

Engenharia Ambiental e Sanitária

GCA267

Sistemas Agroflorestais

60

60

 

Agronomia

GCA506

Apicultura

45

 

 

Agronomia

GCA507

Permacultura

45

 

 

Agronomia

GCA505

Sistemas agroecológicos: transição, legislação e certificação de produtos orgânicos.

45

30

15

Agronomia

GCA464

Floricultura e paisagismo

30

15

15

Agronomia

GCB316

Melhoramento vegetal

45

45

 

Agronomia

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, 8ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 18 de novembro de 2024.

Erechim-RS, 18 de novembro de 2024.

Daniel Galiano

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Bacharelado do Campus Erechim

Inclui Componente Curricular Optativo nas Matrizes Curriculares 2021 e 2024 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Bacharelado do Campus Erechim.

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada Ata nº 11/2024 - CCCBB-ER de 18 de novembro 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o Componente Curricular Biotecnologia vegetal no rol de componentes curriculares optativos das Matrizes Curriculares 2021 e 2024, do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Bacharelado, conforme quadro de ementa abaixo:

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCB0782

Biotecnologia vegetal

30 (15T/15P)

EMENTA

História, importância, bases e aplicações da biotecnologia na agricultura. Cultura de células, tecidos e órgãos: princípios e aplicações na agricultura. Marcadores moleculares, bases conceituais e aplicações no melhoramento vegetal. Organismos geneticamente modificados e Biossegurança. Biotecnologias e Bioética.

OBJETIVO

Proporcionar aos alunos a oportunidade de aprender os processos que levam à diferenciação celular que permitem a formação de órgãos e a regeneração das plantas. Conhecer as bases genéticas de marcadores moleculares. Selecionar os marcadores moleculares mais apropriados aos objetivos. Conhecer as bases das tecnologias do DNA recombinante. Entender o processo de cultivo in vitro. Compreender os princípios de transgenia

REFERÊNCIAS BÁSICAS

FALEIRO, F. G.; ANDRADE, S. R. M. de. Biotecnologia: estado da arte e aplicações na agropecuária. Planaltina, DF: Embrapa – Cerrados, 2011. 730 p.

FALEIRO, F. G.; ANDRADE, S. R. M. de. Biotecnologia, Transgênicos e Biossegurança. Planaltina, DF: Embrapa – Cerrados, 2009. 183 p.

TORRES, A. C.; CALDAS, L. S.; BUZZO, J. A. (Ed.). Cultura de Tecidos e Transformação Genética de Plantas. Brasília: Embrapa, 1999. v. 1 e 2.

FERREIRA, M. E.; GRATTAPAGLIA, D. Introdução ao uso de marcadores moleculares em análise genética. EMBRAPA, 1998. 220 p.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

FALEIRO, F. G. Marcadores genético-moleculares aplicados a programas de conservação e uso de recursos genéticos. EMBRAPA, 2007. 102 p.

TEIXEIRA, P.; VALLE, S. Biossegurança, uma abordagem multidisciplinar. Rio de Janeiro: Fiocruz, 1996.

ZAHA, A. (Coord.). Biologia Molecular Básica. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1996.

 

Art. 2º Alterar o Anexo IV - Regulamento de aproveitamento por equivalência de componente curricular do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado, PPC Nº 1/CCCBBER/UFFS/2021, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, incluindo equivalência aos componentes curriculares abaixo relacionados, referente ao Art. 2º, considerando os objetivos pedagógicos e valor formativo, conforme quadro que segue:

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente Curricular

Horas

Curso

GCB0782

Biotecnologia vegetal (optativo)

30

GCB315

Biotecnologia

30

Agronomia

 

Art. 3º Alterar o Anexo IV - Regulamento de aproveitamento por equivalência de componente curricular do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado, PPC Nº 2/CCCBBER/UFFS/2024, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, incluindo equivalência aos componentes curriculares abaixo relacionados, referente ao Art. 2º, considerando os objetivos pedagógicos e valor formativo, conforme quadro que segue:

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente Curricular

Horas

Curso

GCB0782

Biotecnologia vegetal (optativo)

30

GCB315

Biotecnologia

30

Agronomia

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, 8ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 18 de novembro de 2024.

Erechim-RS, 18 de novembro de 2024.

Daniel Galiano

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Bacharelado do Campus Erechim

GR

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO VIA ENARE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Residência Médica da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Passo Fundo (COREME/UFFS-RS), tornam público o Edital com as orientações para os candidatos habilitados no ENARE 2024 sobre o procedimento de matrícula nos programas de residência médica em 2025, nos seguintes termos.
 
1 DA INSTITUIÇÃO
1.1  Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Passo Fundo.
 
2 DAS VAGAS
2.1  As vagas dos Programas de Residência Médica disponibilizadas no ENARE 2024 podem ser visualizadas no ANEXO II do Edital nº 03/2024 - Residência Médica, disponível no link: <https://mapas-enare-a7biqhf3la-rj.a.run.app/tabela-de-vagas-medica.html>.
 
3 DO PROCEDIMENTO DE MATRÍCULA NA INSTITUIÇÃO
3.1  O candidato habilitado na 1ª, 2ª ou 3ª oportunidade deverá, para fins de reserva de vaga, enviar até 04 de fevereiro de 2025 a documentação listada no item 4 deste edital para o e-mail <processoseletivocoreme.pf@uffs.edu.br>. No campo assunto preencher “CANDIDATO ENARE 2024”.
3.2  O candidato que não enviar os documentos conforme item 3.1 será eliminado do Processo Seletivo.
3.3  Após validação documental, o candidato receberá por e-mail link para agendamento de horário para realizar matrícula presencial na UFFS. A matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula ocorrerá no dia 24 de fevereiro de 2025 no Bloco A, Sala 014, localizada na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200.
3.4  O candidato com vaga reservada poderá solicitar a desistência definitiva da vaga a qualquer momento antes da efetivação da matrícula. Para tanto deverá enviar o ANEXO I (disponível conforme item 6.1) devidamente assinado (com firma reconhecida em cartório ou pelo GOV.BR) no e-mail <processoseletivocoreme.pf@uffs.edu.br>.
3.5  No dia da matrícula em caso de representação por procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica 2025, ter firma reconhecida em cartório e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador.
3.6  Cópia simples em 1 (uma) via e originais dos documentos referidos no item 3 deverão ser apresentados no ato da matrícula.
3.7  O candidato com vaga reservada que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato será eliminado do Processo Seletivo.
3.8  O candidato matriculado na UFFS, poderá remanejar-se para programa de outra instituição em que tenha sido aprovado em processo seletivo até o dia 15 de março de 2025.
3.9  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica da UFFS, para ingressar em outra instituição, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer presencialmente na UFFS, Bloco A, Sala 014 para formalizar a desistência e assinar o Distrato do Contrato.
3.10  O ingresso dos candidatos aprovados no processo seletivo poderá ocorrer até o dia 31 de março de 2025.
3.11  Após o dia 15 de março serão convocados apenas os candidatos que ainda não estiverem cadastrados junto ao SisCNRM (Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica) por outra instituição.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA NA INSTITUIÇÃO
4.1  ANEXO II - Ficha cadastral (disponível conforme item 6.1), preenchida com foto recente e devidamente assinada;
4.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
4.3  Documento de Identidade (RG);
4.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
4.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
4.6  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
4.7  Comprovação da situação militar (para os homens);
4.7.1  Para solicitar trancamento da vaga para afastamento militar, enviar o Ofício de Convocação do Serviço Militar Obrigatório.
4.8  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
4.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
4.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
4.11  Histórico Escolar da Graduação;
4.12  Registro num Conselho Regional de Medicina;
4.12.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2025.
4.13  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
4.14  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome e/ou CPF do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
4.14.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo "conta salário" - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário;
4.14.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar um anexo com o comprovante dos dados da conta salário (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira), em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
 
5 DAS ETAPAS E PRAZOS
5.1  Reserva de Vaga para candidatos aptos da 1ª, 2ª e 3ª oportunidade - enviar documentos até 04/02/2025 no e-mail <processoseletivocoreme.pf@uffs.edu.br>.
5.2  Reserva de Vaga para candidatos suplentes - enviar documentos no e-mail <processoseletivocoreme.pf@uffs.edu.br> em até um dia útil após a convocação.
5.3  Matrícula Presencial - Para candidatos com vaga reservada, ocorrerá em 24/02/2024 (Esta etapa está atrelada ao agendamento de horário, os candidatos com vaga reserva receberão o link da agenda por e-mail).
 
6 DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
6.1  Nosso site: https://www.uffs.edu.br/ > Passo Fundo > Pós-Graduação > Residências Médicas > Processo Seletivo 2025
 
7 DAS INFORMAÇÕES DE CONTATO NA INSTITUIÇÃO
7.1  E-mail: <coreme@uffs.edu.br>
7.2  Telefone: (54) 3335-8516
 
8 DO RESPONSÁVEL NA INSTITUIÇÃO
8.1  Coordenador da COREME/UFFS-RS: Giovana Paula Bonfantti Donato
8.2  SUBCPPGEC-PF: Andréia Rudniak
 
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO RESERVA PARA ACESSO ÀS VAGAS REMANESCENTES DO SISU 2025.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a possibilidade do não preenchimento da totalidade das vagas a serem disponibilizadas pela UFFS no ingresso dos Cursos de Graduação no Processo Seletivo Regular da UFFS em 2025, via Sistema de Seleção Unificada (SiSU), torna público o presente edital de abertura de inscrições para cadastro de reserva e posterior seleção de candidatos para provimento das vagas nos cursos de graduação nos campi Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul (PR), Realeza (PR), Cerro Largo (RS) e Erechim (RS), para ingresso no primeiro semestre letivo de 2025.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  A seleção que trata este edital se destina ao cadastro de reserva para preenchimento das vagas remanescentes nos cursos de graduação, oferecidas no Processo Seletivo Regular UFFS 2025, via SiSU, para ingresso nos cursos de graduação em 2025/1, conforme cursos listados no item 3 deste edital.
1.2  As vagas remanescentes do SiSU serão divulgadas pela UFFS e integralmente preenchidas pelos candidatos inscritos neste Processo Seletivo e que atendam às disposições do certame.
1.2.1  A inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2025/1 não impede a participação do candidato no Processo Seletivo SiSU 2025, tampouco nos demais seletivos da UFFS.
1.2.2  A participação neste processo seletivo não garante a convocação para registro de matrícula que será realizada mediante existência de vaga remanescente no curso escolhido.
1.3  Estão aptos a participar deste processo seletivo os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio até o ano letivo de 2024.
1.3.1  A seleção de candidatos, após a divulgação das vagas, ocorrerá por meio das seguintes opções de inscrição, nesta ordem:
I -  Opção I - utilização da nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) das edições 2009 a 2024 com obtenção de, no mínimo, 300 pontos na prova de redação e sem resultado zero (0) nas demais provas.
II -  Opção II: Histórico Escolar do Ensino Médio, por meio do desempenho nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes, relativas ao último ano (terceiro ano) do Ensino Médio ou notas de exames de certificação, averiguada por meio da média aritmética simples.
1.4  Para inscrição na Opção I devem ser observados, além dos demais critérios deste edital, os seguintes dispositivos:
1.4.1  Para que a nota do Enem seja válida para fins de classificação, o candidato deve ter concluído o Ensino Médio em ano igual ou anterior à edição do Enem que pretende utilizar para participar do processo seletivo regido, conforme o Art. 5º da Portaria do Ministério da Educação nº. 807, de 18 de junho de 2010.
1.4.2  No Formulário Eletrônico de Inscrição, informar corretamente o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), o número de inscrição e o ano de realização da edição do Enem a ser utilizado no processo seletivo.
1.4.2.1  Estes dados serão utilizados para que a UFFS obtenha as informações do resultado junto ao INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).
1.4.3  Caso não seja identificado resultado válido do Enem, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
1.5  Para inscrição na Opção II, devem ser observados os seguintes dispositivos, além dos demais critérios deste edital:
1.5.1  Para fins de composição da média aritmética simples serão utilizadas as notas em escala decimal, considerando duas casas após a vírgula com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
1.5.2  Se o histórico escolar do Ensino Médio apresentar uma nota global para as áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes, esta deverá ser utilizada pelo candidato.
1.5.3  Informar corretamente no Formulário Eletrônico de Inscrição, as seguintes informações relativas ao Ensino Médio ou estudos equivalentes referentes ao último ano (terceiro ano ou equivalente):
I -  Nota final da disciplina/área de Língua Portuguesa ou equivalente.
II -  Nota final da disciplina/área de Matemática ou equivalente.
1.5.4  Nos casos em que os históricos escolares de conclusão do ensino médio conterem como forma de avaliação conceitos ou pareceres, estes serão convertidos em notas na escala decimal, utilizando-se como referência a tabela de equivalência a seguir.
1.5.4.1  Tabela de equivalência (1) de conceitos para notas, a ser utilizada quando o histórico escolar não apresentar resultados numéricos:
Conceito/Parecer
Nota numérica
A
10,0
Excelente
10,0
Plenamente satisfatório (PS)
10,0
Satisfatório pleno
10,0
Aprovado superior
10,0
Satisfatório com aprofundamento
10,0
Satisfatório avançado
10,0
Atingiu todos os objetivos (F5)
10,0
Resultado bom (RB)
10,0
Desenvolvimento progressivo real (DPR)
10,0
Avanço excelente (AE)
10,0
Atingiu plenamente todos os objetivos
10,0
Desenvolvimento progressivo real (DPR)
10,0
Realiza plenamente as atividades propostas (RP)
10,0
Alcançou os objetivos propostos (A1)
10,0
Construção satisfatória da aprendizagem (CSA)
10,0
Aprovado médio superior
9,00
A- / B+
8,75
Ótimo
8,75
Muito bom
8,75
Aprovado médio
8,75
Aprovado médio inferior
8,00
B
7,50
Bom
7,50
Significativo
7,50
Aprovado
7,50
Habilitado
7,50
Promovido
7,50
Concluído
7,50
Proficiente
7,50
Apto
7,50
Satisfatório médio
7,50
Atingiu os objetivos
7,50
Atingiu a maioria dos objetivos (F4)
7,50
Percurso construído (PC)
7,50
Avanço suficiente (AS)
7,50
Realiza as atividades propostas (R)
7,50
C+ / B
6,25
Regular para bom
6,25
C
5,00
Satisfatório
5,00
Regular
5,00
R
5,00
Suficiente
5,00
Progressão essencial
5,00
Progressão simples
5,00
Aprendizagem satisfatória (AS)
5,00
Progressão satisfatória
5,00
Atingiu os objetivos essenciais (F3)
5,00
Resultado satisfatório (RS)
5,00
Atingiu os objetivos essenciais (AO)
5,00
Em processo de realizar as atividades propostas (EP)
5,00
Zona de desenvolvimento proximal (ZDP)
5,00
Alcançou parcialmente os objetivos propostos (A2)
5,00
Construção parcial da aprendizagem (CPA)
5,00
(1) Tabela de equivalência baseada no Edital Nº 038/2021, de 26/01/2021 do Instituto Federal de São Paulo (IFSP), atualizada pela UFFS para o processo seletivo 2025/1.
1.5.4.2  Caso o conceito constante no histórico escolar do Ensino Médio não estiver contemplado na tabela de equivalência o candidato pode realizar contato com a UFFS por meio do endereço eletrônico ps.uffs@uffs.edu.br e enviar o histórico escolar para verificação, dentro do período de inscrição.
1.5.5  Caso o candidato tenha concluído seus estudos pelo ENCCEJA (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos), deverá ser feita a conversão para escala decimal, conforme parâmetros descritos abaixo, com nota máxima 180,00:
I -  Português = Pontuação obtida em português no Encceja x 10/180.
II -  Matemática = Pontuação obtida em matemática no Encceja x 10/180.
III -  Exemplo: considerando um candidato que obteve pontuação de 123,80 em Português e 104,90 em Matemática, teremos:
a)  Português = 123,80 x 10/180 = 6,87.
b)  Matemática = 104,9 x 10/180 = 5,82.
1.6  A inscrição neste Processo Seletivo implica a aceitação das normas estabelecidas neste edital, bem como nos demais editais e ou comunicados emitidos pela UFFS.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  Para realizar a inscrição, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
I -  Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível na página do Processo Seletivo Simplificado.
II -  Enviar o Formulário Eletrônico de Inscrição pela internet
2.1.1  O formulário de inscrição ficará disponível, online , das 8 horas do dia 25/11/2024 até as 08:30 horas do dia 05/02/2025.
2.1.1 O formulário de inscrição ficará disponível, online , das 8 horas do dia 25/11/2024 até o dia 05/02/2025. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 61/GR/UFFS/2025)
2.1.2 É obrigatório possuir e informar o número de CPF emitido pela Receita Federal Brasileira.
2.2  Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deverá, além de informar os dados pessoais:
I -  Optar por uma opção de inscrição conforme item 1.3.1 deste edital.
II -  Optar por um único curso dentre os relacionados no item 3 deste edital.
III -  Informar o ano de conclusão do Ensino Médio de acordo com o histórico escolar referente a esta modalidade de ensino.
2.2.1  O candidato que se inscrever na Opção I deverá:
I -  Informar o número de inscrição e o ano de realização do Enem, conforme disposto nos itens 1.3.1 e 1.4 deste edital. Caso o candidato tenha participado de mais de uma edição do Enem, deverá optar por apenas uma delas para participar deste processo seletivo.
II -  Anexar o Boletim de Desempenho do Enem para candidato, conforme as informações do item anterior.
2.2.2  O candidato que se inscrever na Opção II deverá:
I -  Anexar o Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente.
II -  Justificar o porquê da escolha do curso pretendido. A justificativa deverá ser redigida no formato de redação e observar a norma culta da Língua Portuguesa, contendo, no mínimo, 1.000 (mil) caracteres.
2.3  Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.
2.4  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada, e desconsideradas as demais.
2.5  Inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.6  Após o envio do Formulário Eletrônico de Inscrição uma cópia com os dados será encaminhada para o e-mail do candidato e será considerado o comprovante de inscrição
2.7  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer problemas técnicos que envolvam serviços e/ou equipamentos de informática e disponibilidade/instabilidade de conexão com a internet.
2.8  Os candidatos inscritos serão classificados, por nota, dentro da opção de inscrição, conforme item 1.3.1, com preferência na ocupação de vagas para os candidatos inscritos na Opção I.
2.9  O candidato poderá ser chamado para apresentação dos documentos obrigatórios relacionados no item 6.4 deste edital, para fins de registro de matrícula, observando a classificação e o número de vagas disponíveis no curso de inscrição.
2.10  A realização da inscrição caracterizará o consentimento formal do candidato para uso das informações de inscrição para efeitos de classificação e realização de comunicação, em virtude da participação no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital.
2.11  Será indeferida a inscrição realizada pelo candidato caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
2.12  Após encerrado o período de inscrição não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição ou encaminhamento de documentos.
2.13  Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via fax, e-mail ou correio, tampouco documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail, fax, correio ou outros meios não definidos neste edital
2.14  A inscrição do candidato implica ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das demais legislações que o regem, das quais não pode alegar desconhecimento.
 
3 DOS CURSOS
3.1  Lista de cursos para inscrição para cadastro de reserva:
No
Campus
Curso - Modalidade/Turno
01
Cerro Largo
Administração - Bacharelado/Matutino
02
Cerro Largo
Agronomia - Bacharelado/Integral
03
Cerro Largo
Ciências Biológicas - Licenciatura/Vespertino
04
Cerro Largo
Ciências Biológicas - Bacharelado/Vespertino
05
Cerro Largo
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
06
Cerro Largo
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral
07
Cerro Largo
Física - Licenciatura/Noturno
08
Cerro Largo
Letras - Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
09
Cerro Largo
Matemática - Licenciatura/Noturno
10
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
11
Cerro Largo
Química - Licenciatura/Noturno
12
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
13
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Integral
14
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
15
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
16
Chapecó
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
17
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
18
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
19
Chapecó
Filosofia - Licenciatura/Noturno
20
Chapecó
Geografia - Licenciatura/Noturno
21
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
22
Chapecó
Letras - Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
23
Chapecó
Matemática - Licenciatura/Noturno
24
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
25
Erechim
Agronomia - Bacharelado/Integral
26
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
27
Erechim
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
28
Erechim
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
29
Erechim
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Matutino
30
Erechim
Filosofia - Licenciatura/Noturno
31
Erechim
Geografia - Bacharelado/Noturno
32
Erechim
Geografia - Licenciatura/Noturno
33
Erechim
História - Licenciatura/Noturno
34
Erechim
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura/Integral
35
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
36
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
37
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
38
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
39
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
40
Laranjeiras do Sul
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
41
Laranjeiras do Sul
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral
42
Laranjeiras do Sul
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
43
Laranjeiras do Sul
Engenharia Química - Bacharelado/Integral
44
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
45
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
46
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
47
Realeza
Física - Licenciatura/Noturno
48
Realeza
Letras - Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
49
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
50
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
51
Realeza
Química - Licenciatura/Noturno
52
Passo Fundo
Enfermagem - Bacharelado/Integral
3.1 Lista de cursos para inscrição para cadastro de reserva:

No

Campus

Curso - Modalidade/Turno

01

Cerro Largo

Administração - Bacharelado/Matutino

02

Cerro Largo

Agronomia - Bacharelado/Integral

03

Cerro Largo

Ciências Biológicas - Licenciatura/Vespertino

04

Cerro Largo

Ciências Biológicas - Bacharelado/Vespertino

05

Cerro Largo

Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral

06

Cerro Largo

Engenharia Civil - Bacharelado/Integral

07

Cerro Largo

Física - Licenciatura/Noturno

08

Cerro Largo

Letras - Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno

09

Cerro Largo

Matemática - Licenciatura/Noturno

10

Cerro Largo

Pedagogia - Licenciatura/Noturno

11

Cerro Largo

Química - Licenciatura/Noturno

12

Chapecó

Administração - Bacharelado/Matutino

13

Chapecó

Agronomia - Bacharelado/Matutino

14

Chapecó

Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino

15

Chapecó

Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno

16

Chapecó

Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno

17

Chapecó

Enfermagem - Bacharelado/Integral

18

Chapecó

Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral

19

Chapecó

Filosofia - Licenciatura/Noturno

20

Chapecó

Geografia - Licenciatura/Noturno

21

Chapecó

História - Licenciatura/Noturno

22

Chapecó

Letras - Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno

23

Chapecó

Matemática - Licenciatura/Noturno

24

Chapecó

Pedagogia - Licenciatura/Matutino

25

Erechim

Agronomia - Bacharelado/Integral

26

Erechim

Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral

27

Erechim

Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral

28

Erechim

Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno

29

Erechim

Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Matutino

30

Erechim

Engenharia Civil - Bacharelado/Integral

31

Erechim

Filosofia - Licenciatura/Noturno

32

Erechim

Geografia - Bacharelado/Noturno

33

Erechim

Geografia - Licenciatura/Noturno

34

Erechim

História - Licenciatura/Noturno

35

Erechim

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura/Integral

36

Erechim

Pedagogia - Licenciatura/Noturno

37

Laranjeiras do Sul

Administração - Bacharelado/Noturno

38

Laranjeiras do Sul

Agronomia - Bacharelado/Integral

39

Laranjeiras do Sul

Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno

40

Laranjeiras do Sul

Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno

41

Laranjeiras do Sul

Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno

42

Laranjeiras do Sul

Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral

43

Laranjeiras do Sul

Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral

44

Laranjeiras do Sul

Engenharia Química - Bacharelado/Integral

45

Laranjeiras do Sul

Pedagogia - Licenciatura/Noturno

46

Realeza

Administração Pública - Bacharelado/Noturno

47

Realeza

Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno

48

Realeza

Física - Licenciatura/Noturno

49

Realeza

Letras - Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno

50

Realeza

Nutrição - Bacharelado/Matutino

51

Realeza

Pedagogia - Licenciatura/Noturno

52

Realeza

Química - Licenciatura/Noturno

53

Passo Fundo

Enfermagem - Bacharelado/Integral

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 724/GR/UFFS/2024)
3.1 Lista de cursos para inscrição para cadastro de reserva:

No

Campus

Curso - Modalidade/Turno

01

Cerro Largo

Administração - Bacharelado/Matutino

02

Cerro Largo

Agronomia - Bacharelado/Integral

03

Cerro Largo

Ciências Biológicas - Licenciatura/Vespertino

04

Cerro Largo

Ciências Biológicas - Bacharelado/Vespertino

05

Cerro Largo

Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral

06

Cerro Largo

Engenharia Civil - Bacharelado/Integral

07

Cerro Largo

Física - Licenciatura/Noturno

08

Cerro Largo

Letras - Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno

09

Cerro Largo

Matemática - Licenciatura/Noturno

10

Cerro Largo

Pedagogia - Licenciatura/Noturno

11

Cerro Largo

Química - Licenciatura/Noturno

12

Chapecó

Administração - Bacharelado/Matutino

13

Chapecó

Agronomia - Bacharelado/Matutino

14

Chapecó

Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino

15

Chapecó

Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno

16

Chapecó

Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno

17

Chapecó

Enfermagem - Bacharelado/Integral

18

Chapecó

Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral

19

Chapecó

Filosofia - Licenciatura/Noturno

20

Chapecó

Geografia - Licenciatura/Noturno

21

Chapecó

História - Licenciatura/Noturno

22

Chapecó

Letras - Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno

23

Chapecó

Matemática - Licenciatura/Noturno

24

Chapecó

Pedagogia - Licenciatura/Matutino

25

Erechim

Agronomia - Bacharelado/Integral

26

Erechim

Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral

27

Erechim

Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral

28

Erechim

Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno

29

Erechim

Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Matutino

30

Erechim

Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno

31

Erechim

Filosofia - Licenciatura/Noturno

32

Erechim

Geografia - Bacharelado/Noturno

33

Erechim

Geografia - Licenciatura/Noturno

34

Erechim

História - Licenciatura/Noturno

35

Erechim

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura/Integral

36

Erechim

Pedagogia - Licenciatura/Noturno

37

Laranjeiras do Sul

Administração - Bacharelado/Noturno

38

Laranjeiras do Sul

Agronomia - Bacharelado/Integral

39

Laranjeiras do Sul

Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno

40

Laranjeiras do Sul

Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno

41

Laranjeiras do Sul

Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno

42

Laranjeiras do Sul

Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral

43

Laranjeiras do Sul

Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral

44

Laranjeiras do Sul

Engenharia Química - Bacharelado/Integral

45

Laranjeiras do Sul

Pedagogia - Licenciatura/Noturno

46

Realeza

Administração Pública - Bacharelado/Noturno

47

Realeza

Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno

48

Realeza

Física - Licenciatura/Noturno

49

Realeza

Letras - Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno

50

Realeza

Nutrição - Bacharelado/Matutino

51

Realeza

Pedagogia - Licenciatura/Noturno

52

Realeza

Química - Licenciatura/Noturno

53

Passo Fundo

Enfermagem - Bacharelado/Integral

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 732/GR/UFFS/2024)
3.2 O quantitativo de vagas remanescentes do SiSU 2025/1 será divulgado pela UFFS no site institucional.
 
4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1  A classificação dos candidatos inscritos na Opção I será feita com base nos resultados das provas objetivas e da redação do Enem, referente à edição informada pelo candidato no ato da inscrição.
4.1.1  A nota dos candidatos optantes pelo Enem (NC) neste Processo Seletivo será a média simples das notas das cinco disciplinas da edição do Enem informada, calculada por meio da fórmula: NC=(P1+P2+P3+P4+R)/5 onde:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
NC
Nota do candidato.
P1
Prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
P2
Prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
P3
Prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
P4
Matemática e suas Tecnologias.
R
Redação.
/
Indicativo de divisão.
05
Número pelo qual será dividida a pontuação obtida no somatório das cinco notas do Enem do candidato.
4.1.2  Para a nota dos candidatos optantes pelo Enem (NC), serão consideradas duas casas decimais após a vírgula e com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
4.2  Os candidatos inscritos na Opção II serão classificados por meio do desempenho escolar nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes relativas ao último ano (terceiro ano) do Ensino Médio ou equivalente, averiguada por meio da média aritmética simples das notas destas disciplinas ou notas de exames de certificação.
4.2.1  Para fins de composição da média aritmética simples, serão utilizadas as notas em escala decimal, considerando duas casas após a vírgula com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
4.3  Terá prioridade à vaga o candidato inscrito na Opção I.
4.3.1  Caso as vagas não sejam preenchidas por estes candidatos, serão ocupadas por candidato inscrito na Opção II, respeitando-se o limite das vagas de cada curso.
4.4  No caso de empate entre os candidatos inscritos na Opção I, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I -  Maior nota obtida na redação.
II -  Maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
III -  Maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias.
IV -  Maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
V -  Maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
VI -  Candidato com maior idade.
4.5  No caso de empate entre os candidatos inscritos na Opção II, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I -  O candidato com maior média obtida em Língua Portuguesa ou equivalente.
II -  O candidato de maior idade, considerando ano/mês/dia.
4.6  Os resultados serão divulgados no site da UFFS, na página do Processo Seletivo Simplificado, conforme previsto no cronograma deste edital.
4.7  Serão automaticamente desclassificados deste Processo Seletivo os candidatos inscritos na Opção I que:
I -  Apresentarem nota igual a 0 (zero) em qualquer uma das provas objetivas de cada área do conhecimento, conforme a edição do Enem selecionada pelo candidato.
II -  Tiverem obtido nota na redação inferior a 300.
III -  Preencherem incorretamente a ficha de inscrição ou fornecerem dados incorretos.
IV -  Não tiverem concluído ou não eram concluintes do Ensino Médio, quando da realização da prova da edição do Enem escolhida pelo candidato para participar neste processo seletivo, conforme Art. 5º da Portaria MEC nº 807/2010.
V -  Não apresentarem o certificado de conclusão do Ensino Médio no momento do registro da matrícula.
VI -  Inexistência de resultado válido do Enem.
4.7.1  Estarão automaticamente desclassificados deste Processo Seletivo os candidatos inscritos na Opção II que:
I -  Preencherem incorretamente a ficha de inscrição ou fornecerem dados incorretos.
II -  O desempenho no Ensino Médio informado estiver em desacordo com os resultados constantes no Histórico Escolar do Ensino Médio.
III -  Não apresentar o certificado de conclusão do Ensino Médio no momento do registro da matrícula.
 
5 DOS RECURSOS
5.1  Os recursos contra o resultado provisório deverão ser encaminhados em formulário próprio para o e-mail : ps.uffs@uffs.edu.br, constando como assunto “RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2025/1”, nas datas e horário estipulado no cronograma deste edital.
5.2  O recurso deverá ser escrito de acordo com o modelo disponibilizado na página do Processo Seletivo Simplificado (https://www.uffs.edu.br/seletivosimplificado).
5.3  Não serão considerados recursos encaminhados fora do prazo estipulado.
5.4  Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
 
6 DA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL E REGISTRO DA MATRÍCULA
6.1  O período para apresentação da documentação, para fins de registro da matrícula dos candidatos convocados, consta no cronograma deste edital.
6.1.1  A convocação para apresentação dos documentos será realizada por meio de edital próprio, que conterá as regras e orientações do procedimento, e não garantirá ao candidato a obtenção da vaga no curso de inscrição.
6.1.2  Os candidatos serão convocados para apresentação da documentação, para fins de registro de matrícula, de acordo com a disponibilidade de vagas em cada curso indicado no item 3, sendo o registro de matrícula condicionado à comprovação de todos os requisitos específicos definidos para ocupação da vaga.
6.1.3  Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo definido para o procedimento serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
6.2 A apresentação dos documentos será realizada exclusivamente por meio de sistema informatizado (Portal do Candidato).
6.3 O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a UFFS.
6.3.1 O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro da matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor).
6.4 Somente pode ter a matrícula registrada o candidato que tenha concluído o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes, de acordo com a LDB 9394/96 - ART. 44, inciso II, e que apresentem os respectivos documentos escolares no ato da matrícula, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.5 Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá enviar a documentação especificada nos itens abaixo, por meio do Portal do Candidato:
I -  Carteira De Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG), para brasileiros; ou, em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão De Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação da rubéola contendo os dados de identificação pessoal e as vacinas (frente e verso) para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 no campus Chapecó (SC) e LEI ESTADUAL Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995 nos campi de Laranjeiras do Sul (PR) e Realeza (PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo e Erechim.
VI -  Comprovante quanto à conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b)  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c)  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
d)  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
6.5.1 O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
6.5.2 Durante a primeira semana de aula, o candidato matriculado deverá apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas na secretaria acadêmica do Campus .
6.5.2.1 Caso o candidato matriculado não apresente a documentação indicada, poderá ser aberto procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS.
6.6 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax .
6.7 A falta de um dos documentos exigidos implicará a não efetivação da matrícula do candidato, não sendo facultada a matrícula condicional.
6.7.1 Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento no Portal do Candidato.
6.8 O candidato que não possuir para envio algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá enviar um Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias.
6.8.1 O tipo de documento deve estar claramente especificado no B.O.
6.9 O estudante ingressante, regularmente matriculado, que não confirmar sua vaga presencialmente, na vigência dos 5 (cinco) primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, perderá o direito à sua vaga.
6.10 O estudante ingressante, regularmente matriculado, que apresentar pedido formal de desistência de vaga no curso junto à Secretaria Acadêmica do Campus , perderá o direito à sua vaga.
6.11 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos neste Processo Seletivo.
6.12 As vagas não preenchidas por candidatos inscritos e classificados neste processo seletivo poderão, à critério da UFFS, serem remanejadas para ocupação por candidatos classificados em outros processos seletivos para ingresso na graduação, desde que os mesmos não tenham sido chamados para registro de matrícula no processo seletivo original.
6.12.1 Os critérios para a ocupação das eventuais vagas remanejadas serão especificadas nos respectivos editais que regem o processo seletivo para o qual o candidato se inscreveu.
 
7 DO RESULTADO
7.1  Será publicada a relação provisória de inscritos da qual caberá recurso, conforme cronograma previsto no edital.
7.2  A lista de candidatos com a classificação final, bem como o resultado dos recursos da relação provisória de inscritos, será divulgada por meio de publicação no site da UFFS (www.uffs.edu.br), conforme cronograma apresentado neste edital.
7.3  Os procedimentos para realização do registro de matrícula dos candidatos selecionados serão publicados pela UFFS no site institucional (www.uffs.edu.br), no momento da divulgação dos resultados.
7.4  Não serão fornecidas informações sobre o resultado final por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas no item anterior.
 
8 CRONOGRAMA
PROCEDIMENTO
DATAS
Período de inscrições
Das 8h do dia 25/11/2024 até as 8h30 do dia 05/02/2025
Divulgação da relação provisória de inscritos e da classificação provisória
Até 07/02/2025.
Período para recursos
Até 09/02/2025.
Divulgação dos resultados dos recursos
Até 11/02/2025.
Divulgação do resultado final
Até 13/02/2025.
1ª convocação de candidatos para envio de documentação
Até 13/02/2025.
Período para envio de documentação da 1ª convocação
14/02/2025 a 20/02/2025.
Início das aulas
10/03/2025.
8 CRONOGRAMA

PROCEDIMENTO

DATAS

Período de inscrições

Das 8h do dia 25/11/2024 até o dia 05/02/2025

Divulgação da relação provisória de inscritos e da classificação provisória

Até 07/02/2025

Período para recursos

Até 09/02/2025

Divulgação dos resultados dos recursos

Até 11/02/2025

Divulgação do resultado final

Até 13/02/2025

1ª convocação de candidatos para envio de documentação

Até 13/02/2025

Período para envio de documentação da 1ª convocação

14/02/2025 a 20/02/2025

Início das aulas

10/03/2025

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 61/GR/UFFS/2025)
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  A UFFS fica autorizada a utilizar os dados de inscrição informado pelos candidatos para fins de classificação neste Processo Seletivo.
9.2  Sempre que necessário, a UFFS divulgará editais, normas complementares e avisos oficiais sobre este Processo Seletivo em seu site.
9.3  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como das respectivas datas e horários para apresentação da documentação para a inscrição e matrícula.
9.4  É de responsabilidade do candidato o acompanhamento, por meio do site da UFFS (www.uffs.edu.br), de eventuais alterações e comunicados referentes ao Processo Seletivo regido por este edital.
9.5  Será eliminado a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este edital, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
9.6  O candidato está ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste edital das quais não poderá alegar desconhecimento.
9.7  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com a instituição candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
9.7.1  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
9.7.2  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais
9.8  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
9.9  A UFFS poderá publicar, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo Simplificado 2025/1, em seu site oficial.
9.10  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
9.11  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 609/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO PÚBLICA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, após a revisão dos recursos pela Comissão designada pela PORTARIA Nº 3762/GR/UFFS/2024, em conformidade com o EDITAL Nº 609/GR/UFFS/2024, que trata da Seleção de Candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública, com ingresso em 2025.1, torna pública a homologação final das inscrições para o Processo Seletivo para aluno regular do curso.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Inscrições Deferidas (em ordem alfabética):
Candidatos
01
Adriano Mendes da Fonseca
02
Adriele Jevinski
03
Aline Asturian Kerber
04
Andrei Alexandre Toniollo do Nascimento
05
Carla Giovana Zitzke Alba
06
Cheila Rossetto
07
Cibeli Lazzari
08
Cristian Maicon Jager
09
Daniel Luciano Alegre Rodrigues
10
Daniela Tonial Cattani
11
Daniele Fatima Marek
12
Denise Rodrigues Reggio
13
Diego José Adona
14
Diego Rafael de Almeida
15
Elizabete Pedroski Matiello
16
Felipe Toniolo
17
Gabriel Segatti
18
Gwendoline Nazzari
19
Itauana Suélen Rodrigues
20
Jaine Rigo Marini
21
Jean Carlo Schaedler
22
Jessica Mingori
23
Jhenifer Betto Soares
24
João Henrique Bazzotti
25
Jordana dos Santos Pires
26
Josiane Breda
27
Julia Letícia Lise Smaniotto
28
Liége Gonçalves da Silva
29
Luciana Fátima Bevilaqua
30
Lunara Falcão Pinto
31
Mariane Mara Rigon Demoliner
32
Marinês Mattos
33
Miguel Dartora
34
Paula Lima Tavares Marins
35
Rafael Graichen Salvador
36
Ronaldo Beledelli Pellin
37
Simone Andréia Sostisso
38
Taline Prichua Jorjio
39
Tatiane Laís Uecker
40
Vitor de Sousa Santos
1.2  Inscrições Indeferidas (em ordem alfabética):
Candidatos
Motivo do indeferimento (não atendeu)
01
Cristiane Prudente de Oliveira
Item 5.2, c)
02
Eduardo Luis Scandolara
Item 5.2, c)
03
Franciele Garcias
Item 5.2, c)
04
Mônica Marcolan Roso
Item 5.2, c)
 
2 DA PROVA ESCRITA
2.1  A primeira etapa do processo de seleção será realizada conforme o item 7.3 do EDITAL Nº 609/GR/UFFS/2024.
2.2  A prova escrita será realizada no dia 19 de novembro de 2024, na Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim, Bloco A, sala 309.
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 687/GR/UFFS/2024

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Curso de Mestrado Acadêmico em Educação, do Campus Chapecó, com ingresso em 2025.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Credenciar professores para o quadro docente permanente para o desenvolvimento de atividades acadêmicas junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Curso de Mestrado Acadêmico em Educação, da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Chapecó.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 04 (quatro) vagas para Docentes Permanentes no Programa de Pós-Graduação em Educação, Curso de Mestrado Acadêmico em Educação, com início das atividades previstas para 2025.
2.2  O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela respectiva Linha de Pesquisa e posterior análise do Colegiado do PPGE, obedecendo-se os quantitativos destacados na tabela abaixo.
Linha de Pesquisa
Nº de vagas
Políticas Educacionais
02
Formação de Professores: conhecimentos e práticas educacionais
02
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas no período de 18 de novembro a 13 de dezembro de 2024, exclusivamente pelo e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, com solicitação de confirmação de leitura.
3.2  O candidato deve optar por uma das linhas de pesquisa do PPGE: 1. Políticas Educacionais ou; 2. Formação de professores: conhecimento e práticas educacionais, mediante o envio dos seguintes documentos, em arquivo único no formato de documento portável (PDF) para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br.:
I -  Formulário de inscrição preenchido e assinado (Anexo I);
II -  Currículo Lattes atualizado em formato resumido padrão;
III -  Projeto de pesquisa institucionalizado no sistema Prisma, cuja temática de estudo tenha convergência com o ementário da Linha de pesquisa escolhida pelo/a candidato/a, considerando as temáticas:
a)  Para Linha 1: Políticas educacionais na educação básica e superior.
b)  Para Linha 2: Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental.
IV -   Anexar cópia do espelho cadastrado no Prisma.
 
4 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS
4.1  A avaliação dos pedidos de credenciamento levará em consideração os seguintes critérios:
4.1.1  Pertencer ao quadro de pessoal efetivo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, com pelo menos 2 anos de experiência docente na educação superior (anexar comprovação);
4.1.2  Ter disponibilidade para atuar exclusivamente em, pelo menos, 20h semanais no PPGE (anexo II);
4.1.3  Possuir título de Doutorado na área de Educação ou em áreas afins, há no mínimo 01 (um) ano.
4.1.4  Apresentar produção intelectual compatível com a área de avaliação do PPGE na Capes (Educação) e com a Linha de Pesquisa escolhida, referente ao período 2021-2024, conforme tabela, Anexo III, a saber:
4.1.4.1  Trabalho publicado em periódicos com Qualis CAPES, tendo a seguinte pontuação cada: A1= 100; A2=85; A3=75; A4=60; B1= 55; B2= 40
4.1.4.2  Publicação de Livro autoral, sendo L1= 250; L2= 180; L3= 130; L4= 80; L5= 30. Capítulo de livro = 60 até dois e; Organização de livro= 50 até dois;
a)  Para os artigos indicar a referência bibliográfica seguida do link de acesso;
b)  Para livros autorais: anexar cópia da capa, contracapa, índice remissivo, sumário, conselho editorial, informação sobre financiamento da obra (quando couber), ficha bibliográfica.
c)  Para capítulos de livros e verbetes: anexar cópia da capa, contracapa, índice remissivo, sumário, conselho editorial, ficha bibliográfica e da página inicial;
4.1.4.3  Orientações, tendo a seguinte pontuação cada: Trabalho de Conclusão de Curso = 5; Trabalho de conclusão de especialização = 5; Iniciação Científica = 10; Dissertação = 20; Tese = 30; supervisão de Pós-Doutorado = 30. Co-orientação de dissertação = 5. Co-orientação de tese = 8.
a)  Para supervisão de Pós-Doutorado anexar declaração.
4.1.4.4  Participação em Projeto de Pesquisa aprovado em agências de fomento externa, cada: Coordenação = 10; colaboração = 5;
4.1.4.5  Estágio pós-doutoral concluído, com valor 1,0 cada; Anexar declaração.
4.2  Vinculação a grupo de pesquisa e certificado pelo CNPq. Indicar o Link do espelho do grupo de pesquisa no formulário de inscrição.
4.3  A classificação final será a somatória dos subitens descritos no item 4.1.4.
 
5 DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
5.1  Serão desclassificados:
5.1.1  Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital;
5.1.2  Candidatos que não apresentarem projeto de pesquisa relacionado à linha de pesquisa a que se propõe trabalhar;
5.1.3  Candidatos que não apresentarem pontuação mínima de 400 pontos do item 4.1.4
5.1.4  Candidatos que não estiverem vinculados a um grupo de pesquisa;
5.1.5  Candidatos sem disponibilidade para atuar exclusivamente em, pelo menos, 20h semanais no PPGE;
5.2  Serão considerados os seguintes critérios para desempate:
5.2.1  Candidatos com maior quantidade de publicações em periódicos qualificados nos estratos superiores (A1, A2, A3 e A4);
5.2.2  Número de orientações de Mestrado e Doutorado;
5.2.3  Número de orientação de Iniciação Científica.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  As etapas do processo de credenciamento de docentes no PPGE-UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
18/11 a 13/12/2024
Divulgação provisória das inscrições
A partir de 16/12/2024
Homologação da Inscrições
A partir do dia 18/12/2024
Divulgação da relação de docentes aprovados para credenciamento
A partir de 17/02/2025
Homologação da relação de docentes credenciados pelo Colegiado do PPGE
A partir de 20/02/2025
6.2  É de exclusiva responsabilidade do solicitante acompanhar, no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas do processo de credenciamento, em até 24 horas após a publicação do resultado no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  Após a apreciação do recurso, será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  A avaliação das inscrições será realizada pela Comissão de Acompanhamento e Organização da Produção Científica Docente e Discente para o Quadriênio 2021-2024 do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó (PORTARIA Nº 3550/GR/UFFS/2024, DE 19 DE JULHO DE 2024).
8.3  Os docentes credenciados terão as seguintes atribuições: docência (ministrar no mínimo quatro disciplinas por quadriênio de avaliação), orientação (levar à defesa pelo menos um orientando/ano em média), pesquisa (coordenar pelo menos um projeto de pesquisa), participação em bancas, participação no colegiado e comissões e produção bibliográfica (segundo os critérios da área).
8.4  Conforme Regimento do Programa de Pós-Graduação em Educação, Art. 23. Um professor pode assumir o máximo de 04 (quatro) orientandos no PPGE e não ultrapassar 08 (oito) orientandos no total, caso atue em outros Programas de Pós-graduação stricto sensu.
8.5  de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, e com o RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, Art. 5º, o credenciamento terá validade de quatro anos, nos termos estabelecidos no §3º, do Art. 69, do Regulamento da Pós-Graduação e no calendário de Avaliação da Capes.
8.6  Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Colegiado do PPGE.
 
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 688/GR/UFFS/2024

PRIMEIRA CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA SEGUNDA LICENCIATURA 2024.2 CAMPI CHAPECÓ E LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a primeira chamada para registro de matrícula no Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura, para ingresso no segundo semestre letivo de 2024 nos Campi Chapecó e Laranjeiras do Sul, conforme previsto no EDITAL Nº 645/GR/UFFS/2024.
 
1 DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS CHAMADOS PARA MATRÍCULA
1.1  A relação de candidatos chamados está sistematizada nos quadros abaixo:
I -  Campus Chapecó*
No
Nome completo
Classificação geral no processo seletivo
01
Cassiano Assunção
01
02
Maria Luiza Corrêa
02
03
Guilherme Jungierech Berger
03
04
Débora Mayara Amancio Fernande De Oliveira
04
05
Andreia Pereira Conte
05
06
Debora Cristina Fernandes
06
07
Ilda Maurilia Cavalheiro Siqueira
07
08
Lenildo Cardoso Da Costa
08
09
Angélica Siqueira
09
10
Josiane Barcelos
10
10 vagas ofertadas.
II -  Campus Laranjeiras do Sul*
No
Nome completo
Classificação geral no processo seletivo
01
Diomara Rénhrá Lourenço Mathias
01
02
Eliziane Damiani
02
2 vagas ofertadas.
1.2  Os candidatos classificados e não chamados neste edital poderão ser convocados em edital de segunda chamada, caso as vagas não sejam preenchidas.
 
2 DO CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado, em primeira chamada, para cadastramento e registro de matrícula ou seu representante devidamente constituído, deverá entregar a documentação exigida para o procedimento no campus de inscrição, conforme locais e horários apontados no item 3 deste Edital, no período de 21/11/2024 a 22/11/2024 e apresentar a relação de documentos especificados no item 2.2 deste documento. Os documentos também estão relacionados no no ANEXO I do EDITAL Nº 645/GR/UFFS/2024.
2.2  A relação de documentos a ser apresentada em fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas.
I -  Carteira De Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG) para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) ou a Carteira De Identidade Nacional (CIN) contenham o número do CPF.
III -  Certidão De Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação da rubéola contendo os dados de identificação pessoal e as vacinas (frente e verso), para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 no campus Chapecó (SC) e LEI ESTADUAL Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995 no campus de Laranjeiras do Sul(PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
VI -  Diploma de curso superior em licenciatura ou equivalente.
VII -  Histórico final de curso superior em licenciatura.
VIII -  Comprovante quanto à conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente (dispensável se o histórico escolar de graduação possuir as informações relativas ao Ensino Médio).
IX -  Currículo gerado por meio da plataforma Paulo Freire (https://freire.capes.gov.br).
2.2.1  Os documentos citados nos itens "II" e "III" têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.3  As demais regras referentes ao processo seletivo estão disponíveis no EDITAL Nº 645/GR/UFFS/2024 e são de conhecimento dos candidatos inscritos.
 
3 DOS LOCAIS E HORÁRIO PARA MATRÍCULA
3.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco C - sala 206), no horário das 8h30 às 11h30. Fones:(49) 2049-6421 ou 6491.
3.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, Km 405, S/N, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103), no horário das 8h30 às 11h30. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2  O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
4.5  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
4.6  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
4.7  As aulas estão previstas para iniciar no dia 22/11/2024 no campus Chapecó às 19h e no dia 06/12/2024 no campus Laranjeiras do Sul às 19h. Maiores informações serão fornecidas aos candidatos no momento da matrícula e repassadas pela coordenação do programa.
4.8  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para o Curso de Graduação Segunda Licenciatura em Educação Especial Inclusiva.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 689/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2024 PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do recredenciamento do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2024, que dispõe de chamada para recredenciamento de docentes permanentes da UFFS para o Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Curso de Mestrado, do Campus Chapecó.
 
1 DO RESULTADO FINAL
Candidato
Resultado
01
Adriana Richter
Deferida
02
Ana Maria de Oliveira Pereira
Deferida
03
Bruno Antonio Picoli
Deferida
04
Camila Caracelli Scherma
Deferida
05
Claudecir dos Santos
Deferida
06
Joviles Vitorio Trevisol
Deferida
07
Nilce Fátima Scheffer
Deferida
08
Odair Neitzel
Deferida
09
Oto João Petry
Deferida
10
Patrícia Gräff
Deferida
11
Renilda Vicenzi
Deferida
12
Solange Maria Alves
Deferida
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2024

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 682/GR/UFFS/2024, torna pública a divulgação provisória das inscrições, do Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos Cursos de Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Filosofia, Geografia - Licenciatura, História, Interdisciplinar em Educação do Campo (Ciências da Natureza), Pedagogia da UFFS Campus Erechim, para atuação na Coordenação Acadêmica e Biblioteca do Campus Erechim.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Natalia Emilia Parovina
Pedagogia
Deferida
Eduardo Bianchi
História
Deferida
 
2 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4.1, do EDITAL Nº 682/GR/UFFS/2024: Não houve inscritos para essa modalidade.
2.2  Item 4.2, do EDITAL Nº 682/GR/UFFS/2024:
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Nayara Alves Avelar
Pedagogia
Deferida
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br, até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições.
3.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada a partir do dia 21 de novembro de 2024 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 691/GR/UFFS/2024

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO OBJETO DO EDITAL Nº 1046/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 19 de dezembro de 2024, do prazo de validade do concurso público objeto do EDITAL Nº 1046/GR/UFFS/2022, de 19 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 20 outubro de 2022, seção 3, páginas 72 à 78, homologado pelo EDITAL Nº 1177/GR/UFFS/2022, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2022, seção 3, página 88, para provimento de cargos da Carreira de Professor do Magistério Superior.
 
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 692/GR/UFFS/2024

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 597/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR DIREÇÃO COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO EDUCACIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 597/GR/UFFS/2024, que trata da Seleção de Candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, com ingresso em 2024.2, torna pública a divulgação provisória das inscrições dos candidatos.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Inscrições Deferidas (em ordem alfabética):
Candidatos
01
Adriele Kezia de Oliveira Alves
02
Andressa Cerutti
03
Ariane Stachelski
04
Ariele Grando Woloszyn
05
Camila Maestro
06
Carolina Stefania Pietski
07
Cassiara Fátima Souza Bez
08
Cícero José Matuella Moreira
09
Denise Cristina Borges
10
Elisandra Marli Szady Haiduki
11
Elisangela Maria Borsa
12
Everton Hernani dos Santos
13
Gabriella Galvagna Demarco
14
Iara Iletski
15
Iliane Costa Rossetto
16
Israel Kujawa
17
Itauana Suélen Rodrigues
18
Janaina Hoffmann
19
Jéssica Aparecida Lima Zanotto
20
Letícia Beal
21
Luciana da Silva Hilger
22
Marcelo Perin
23
Maria Cecília Bressian Machado
24
Mariluxa Pilla
25
Marina Ferreira Schenkel
26
Murilo Bonavigo Boller
27
Nádia Teresinha Federle
28
Patrícia Martins de Araujo
29
Priscila Bertuzzi Livinalli Polloni
30
Suélen Melissa Philippsen
31
Tatiane Dalzotto Artuzo
1.2  Inscrições Indeferidas (em ordem alfabética):
Candidatos
Motivo do indeferimento (não atendeu)
01
Alison Wagner Gomes da Silva
Item 5.2, d)
02
Joselice Pedroso de Morais
Itens 5.2, c) - d) - e).
03
Moises Salvador
Itens 5.2, a) - b)
04
Romário Pifyhn dos Santos
Itens 5.2, d e 6)
 
2 DOS RECURSOS
2.1  Conforme o item 9 do EDITAL Nº 597/GR/UFFS/2024, os candidatos poderão, em até 24 horas a partir da publicação da homologação provisória, enviar recurso.
2.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.posgrad.er@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
2.4  A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
 
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 693/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 682/GR/UFFS/2024, torna pública a homologação definitiva das inscrições e convocação para entrevista, do Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos Cursos de Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Filosofia, Geografia - Licenciatura, História, Interdisciplinar em Educação do Campo (Ciências da Natureza), Pedagogia da UFFS Campus Erechim, para atuação na Coordenação Acadêmica e Biblioteca do Campus Erechim.
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação definitiva da Inscrição
Data e horário da entrevista
Natalia Emilia Parovina
Pedagogia
Deferida
25/11/2024 13h30
Eduardo Bianchi
História
Deferida
25/11/2024 13h40
1.1  As entrevistas serão realizadas na Sala 409 - Bloco A da UFFS Campus Erechim.
 
2 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA DE CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4.1, do EDITAL Nº 682/GR/UFFS/2024: Não houve inscritos para essa modalidade.
2.2  Item 4.2, do EDITAL Nº 682/GR/UFFS/2024:
Nome
Curso
Situação definitiva da Inscrição
Data e horário da entrevista
Nayara Alves Avelar
Pedagogia
Deferida
25/11/2024 13h50
2.3  As entrevistas serão realizadas na Sala 409 - Bloco A da UFFS Campus Erechim.
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O resultado provisório será divulgado a partir do dia 25 de novembro de 2024 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 694/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 636/GR/UFFS/2024 DE CREDENCIAMENTO DE PSICÓLOGOS E PSIQUIATRAS INTERESSADOS EM PRESTAR ATENDIMENTOS À DISCENTES DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado provisório das inscrições do EDITAL Nº 636/GR/UFFS/2024, referente à Chamada Pública de credenciamento de psicólogos e psiquiatras interessados em prestar atendimentos à discentes da UFFS.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  A relação dos inscritos está disposta em ordem alfabética:
Profissão
Nome
Situação da inscrição
Motivo*
Psicólogo
Adriano Silva da Rosa
Deferida
01
Psicólogo
Adriele Malherbi Bortoluzzi
Deferida
01
Psicólogo
Alessandro Roberto da Silva
Deferida
01
Psicólogo
Alexandre Petry
Deferida
01
Psicólogo
Allana Flávia Dombrowski
Deferida
01
Psicólogo
Amanda Loureiro Neves
Indeferida
03
Psicólogo
Ana Célia Alhadef Sampaio
Indeferida
03
Psicólogo
Ana Cristina Antunes de Almeida
Deferida
01
Psicólogo
Ana Eduarda Wisniewski Jabs
Deferida
01
Psicólogo
Ana Flavia de Souza
Deferida
01
Psicólogo
Andréa Carla Guimarães de Meira
Indeferida
03
Psicólogo
Ângela Aparecida Pereira
Deferida
01
Psicólogo
Ariana Acioli Xavier
Deferida
01
Psicólogo
Ariani da Silva
Deferida
01
Psicólogo
Augusto Luis Fassina
Deferida
01
Psicólogo
Barbara Kassulke Feuerschuette
Deferida
01
Psicólogo
Bárbara Paula Witschinski
Deferida
01
Psicólogo
Beatriz de Oliveira Zeni
Deferida
01
Psicólogo
Bianca Ronsoni Uriarte
Deferida
01
Psicólogo
Bruna Matias da Silva
Indeferida
03
Psicólogo
Bruna Vieira
Deferida
01
Psicólogo
Bruno Henrique Mascarello
Deferida
01
Psicólogo
Camila Borges dos Santos
Indeferida
03
Psicólogo
Carla Andreza Zeni
Deferida
01
Psicólogo
Carla Dos Santos Fraga Mombach
Deferida
01
Psicólogo
Carlos Henrique dos Santos Pinheiro
Indeferida
03
Psicólogo
Carolina de Cássia Caetano
Deferida
01
Psicólogo
Carolina Oro Prancutti de Toni
Indeferida
03
Psicólogo
Dalva Magalie Lopez Gonçalves
Deferida
01
Psicólogo
Daniela Daniela
Indeferida
03
Psicólogo
Daniela Filipini
Deferida
01
Psicólogo
Daniele Cristiane Lima
Indeferida
03
Psicólogo
Dayse Liege Bogo/Empresa Vidaplena Ltda.
Indeferida
03
Psicólogo
Deise Zwirtes
Deferida
01
Psicólogo
Denise Fernanda Rogowski
Indeferida
03
Psicólogo
Edelvan José Girardi
Deferida
01
Psicólogo
Edimara Ana Pagoto
Indeferida
03
Psicólogo
Eduarda Ágatha Chagas
Deferida
01
Psicólogo
Elaine Badzinski Burlamaque
Indeferida
03
Psicólogo
Elenice Deon
Deferida
01
Psicólogo
Eliane Rodrigues
Indeferida
03
Psicólogo
Eliane Rosário
Indeferida
03
Psicólogo
Evelin Maieli Fedatto
Indeferida
03
Psicólogo
Fernanda Unser
Deferida
01
Psicólogo
Gabriela Boebel da Silva
Indeferida
03
Psicólogo
Gabriela Eduarda Carlesso
Indeferida
03
Psicólogo
Gabriela Salum Pontes
Indeferida
03
Psicólogo
Giovana Smolski Driemeier
Deferida
01
Psiquiatra
Giovani Jaguszewki
Indeferida
03
Psicólogo
Henrique França Duara
Deferida
01
Psicólogo
Igor Olivotto Bortolon
Indeferida
03
Psicólogo
Isadora Casarin Scholl
Indeferida
03
Psicólogo
Jaqueline Sirluei Zuk
Indeferida
03
Psicólogo
Jessica de Oliveira De Lima
Indeferida
03
Psicólogo
Jessyca de Gasperi
Indeferida
03
Psicólogo
Juliane Pedroso Bortolanza
Deferida
01
Psicólogo
Juliano Augusto Cantini
Indeferida
03
Psicólogo
Kátia Caon Colombelli
Deferida
01
Psicólogo
Laiz de Matias
Indeferida
03
Psicólogo
Laura Höpner Pierozan
Indeferida
03
Psicólogo
Laura Ribeiro Vozniak
Indeferida
03
Psicólogo
Letícia Machado
Deferida
01
Psicólogo
Liliane Dos Santos Leandro
Indeferida
03
Psiquiatra
Luciane Denti
Deferida
01
Psicólogo
Luisa Daniela Schaeffer
Indeferida
03
Psicólogo
Luiz Fernando Piovezan
Deferida
01
Psicólogo
Luniara Welter
Indeferida
03
Psicólogo
Maíra Schmitz Arns
Deferida
01
Psicólogo
Marana Paula Borsuk
Indeferida
03
Psicólogo
Marcia Alves Da Silva Hening
Indeferida
03
Psicólogo
Marieli Roberta Schalanski
Indeferida
03
Psicólogo
Marina Reck Maisonnett
Indeferida
03
Psicólogo
Marjana Gasparin
Indeferida
03
Psicólogo
Marjane Bampi
Indeferida
02 - Ausência de documento oficial com foto
Psicólogo
Marta Neckel Menezes
Deferida
01
Psicólogo
Marta Priscila Schneider Dias
Deferida
01
Psicólogo
Michelle Ângela Zanatta
Deferida
01
Psicólogo
Milena Nogueira
Deferida
01
Psicólogo
Milena Pietroski Nonnenmacher
Deferida
01
Psicólogo
Nadine Wassmuth da Silva
Indeferida
03
Psicólogo
Naillê Belmonte Trindade
Deferida
01
Psicólogo
Natacha Helena Kowalski
Indeferida
03
Psicólogo
Nezia Pereira Goncalves dos Santos
Deferida
01
Psicólogo
Patricia Canal
Deferida
01
Psicólogo
Rafael Alex dos Santos Macedo
Indeferida
03
Psicólogo
Rodrigo Veloso Horst
Deferida
01
Psicólogo
Ronaldo Justino Bernardi
Indeferida
03
Psicólogo
Ronise Liane Heckler
Deferida
01
Psicólogo
Rosiana Both
Indeferida
03
Psicólogo
Sandra Regina Bruschi Cristofori
Deferida
01
Psicólogo
Silvana Carneiro da Silva
Deferida
01
Psicólogo
Suzana Bracht Jaeschke
Indeferida
03
Psicólogo
Suzana Carla Pelizza
Deferida
01
Psicólogo
Tatiane Canivier
Deferida
01
Psicólogo
Thais Aparecida Vasconcelos Rodrigues
Deferida
01
Psicólogo
Vandro Antonio Fernandes
Indeferida
03
Psicólogo
Vanessa Smaha de Araujo
Deferida
01
Psicólogo
Vivian Luciane Dresch
Indeferida
03
Psicólogo
Viviane dos Reis
Indeferida
03
Psicólogo
Viviane Kovacic
Indeferida
03
Psicólogo
Vlademir Mascarello Verza
Deferida
01
Legenda: 1 - Deferida; 2 - Ausência de documento; 3 - Não envio da documentação por e-mail.
 
Conforme o EDITAL Nº 636/GR/UFFS/2024, os candidatos terão o prazo de 02/12/2024 a 03/12/2024 para o envio de recurso por escrito pelo e-mail proae.dasm@uffs.edu.br.
 
A homologação do resultado final da chamada pública será divulgada a partir do dia 6 de dezembro de 2024 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 695/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 639/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação do EDITAL Nº 639/GR/UFFS/2024, de Seleção de estagiários para estágio Não Obrigatório.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Inscrição
Nome
Curso
Resultado Procedimento
CAPPG-CH*
Michael Gardiner Joseph
Administração
Deferido
Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação (CAPPG-CH).
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 696/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DA PRIMEIRA ETAPA DO EDITAL Nº 609/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO PÚBLICA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 609/GR/UFFS/2022, que trata da Seleção de Candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública, com ingresso em 2025.1, divulga o resultado provisório da primeira etapa (prova escrita) da seleção.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO
1.1  Relação de candidatos aprovados na Primeira Etapa (prova escrita), em ordem alfabética:
Nome do Candidato
Adriano Mendes da Fonseca
Adriele Jevinski
Andrei Alexandre Toniollo do Nascimento
Cheila Rossetto
Cibeli Lazzari
Daniel Luciano Alegre Rodrigues
Daniela Tonial Cattani
Daniele Fatima Marek
Denise Rodrigues Reggio
Diego Rafael de Almeida
Elizabete Pedroski Matiello
Felipe Toniolo
Gabriel Segatti
Gwendoline Nazzari
Jean Carlo Schaedler
Jhenifer Betto Soares
João Henrique Bazzotti
Jordana dos Santos Pires
Josiane Breda
Mariane Mara Rigon Demoliner
Marinês Mattos
Miguel Dartora
Paula Lima Tavares Marins
Rafael Graichen Salvador
Ronaldo Beledelli Pellin
Taline Prichua Jorjio
Tatiane Laís Uecker
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O candidato poderá interpor recurso sobre as homologações e sobre o resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo em até um dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
2.2  Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação pelo endereço eletrônico sec.posgrad.er@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
2.4  A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
 
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 697/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a estagiária a seguir relacionada, classificada conforme Edital nº EDITAL Nº 344/GR/UFFS/2024, de 17 de maio de 2024., a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DA CONVOCADA
2.1  A candidata do Curso de Arquitetura e Urbanismo selecionada para a vaga do Setor Assessoria Acadêmica - Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura deverão se apresentar no setor de Coordenação Adjunta de Extensão e cultura, localizada na RS-135,200 Zona Rural, Erechim, CEP 99700-000, sala 403, Bloco A, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Amanda Reinaldo
Data: 27/11/2024 às 8:00
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 698/GR/UFFS/2024

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Matheus Todescatt
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Engenheiro, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Matheus Todescatt
1911027
23205.021382/2024-90
21/11/2024
05/12/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Gabrieli Vargas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Gabrieli Vargas
2047229
23205.026743/2024-94
21/11/2024
05/12/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Lidiane Pigatto Celuppi
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Lidiane Pigatto Celuppi
1809801
23205.029257/2024-28
21/11/2024
20/12/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Geomara Balsanello
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Geomara Balsanello
1180919
23205.029392//2024-73
21/11/2024
05/12/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Bianca Camargo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente Social, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Bianca Camargo
1373913
23205.029408//2024-48
21/11/2024
05/12/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Juliani Borchardt da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Juliani Borchardt da Silva
2189669
23205.030984//2024-38
21/11/2024
05/12/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Angela Cristina Bosenbecker
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 8, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024, publicada no DOU de 19 de fevereiro de 2024 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o processo SIPAC nº 23205.031680/2024-98,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ANGELA CRISTINA BOSENBECKER, aprovada no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Assistente em Administração, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, em razão de vacância por posse em cargo inacumulável de Lilian Madeira de Castro e Silva, conforme Portaria de Pessoal nº 842/GR/UFFS/2024, de 30/10/2024, publicada no DOU 211 de 31/10/2024, seção 2, página 43, no código de vaga nº 0832045.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora MANUELA GOMES CARDOSO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1362233, da Função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária, do Campus Cerro Largo, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 440/GR/UFFS/2023, de 20 de junho de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.032806/2024-41.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 440/GR/UFFS/2023, de 20 de junho de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária e do Curso de Graduação em Engenharia Civil do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora MANUELA GOMES CARDOSO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1362233, para exercer a Função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária e do Curso de Graduação em Engenharia Civil, do Campus Cerro Largo, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.032806/2024-41.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária e do Curso de Graduação em Engenharia Civil do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor MÁRCIO ANTÔNIO VENDRUSCOLO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1933663, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária e do Curso de Graduação em Engenharia Civil, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.032806/2024-41.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 441/GR/UFFS/2023, de 20 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Secretaria Geral de Cursos do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor ANDERSON DOMINGOS BATISTELA, Siape nº 3365319, da função de Chefe da Secretaria Geral de Cursos, do Campus Chapecó, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 679/GR/UFFS/2024, de 12 de setembro de 2024, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.032660/2024-34.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 679/GR/UFFS/2024, de 12 de setembro de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Secretaria Geral de Cursos do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor RICARDO OSMAR VOSS, Assistente em Administração, Siape nº 2184435, para exercer a função de Chefe da Secretaria Geral de Cursos, do Campus Chapecó, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.032660/2024-34.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Remaneja Servidor Liziara Sarmento Portella
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 7º, inciso I da Resolução nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e o disposto no Processo SIPAC nº 23205.032498/2024-54,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMANEJAR, internamente, a servidora LIZIARA SARMENTO PORTELLA, Siape nº 1000649, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível “D”, da Divisão de Projetos e Iniciação Científica e Tecnológica, estabelecendo o exercício da servidora na Divisão de Desenvolvimento e Gestão, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Horário Especial ao Servidor Josiane Weber
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o §3º do Art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.370, de 12 de dezembro de 2016, e o Processo nº 23205.103195/2021-81,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, conforme laudo médico pericial número 170.507/2024, horário especial de 20 (vinte) horas semanais à servidora JOSIANE WEBER, ocupante do cargo de Administrador, matrícula Siape nº 2777865, lotada na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete à chefia imediata o acompanhamento e o controle do referido Horário Especial.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 58/GR/UFFS/2022, de 31 de janeiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS..
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Civil do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor MAURO LEANDRO MENEGOTTO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1929325, para exercer a atribuição de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Civil, do Campus Chapecó, conforme Processo nº 23205.032848/2024-82.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Engenharia Civil do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora DIVANE MARCON, Siape nº 1373911, Professora do Magistério Superior, para exercer a atribuição de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Engenharia Civil, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.032848/2024-82.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DAS COMISSÕES LOCAIS DOS JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros das Comissões Locais dos Jogos Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul (JUFFS):
I - Logística:
a) Andreia Florencio Eduardo de Deus, Siape 1911243
b) Bruna Ribeiro Troitinho, Siape 3351324
c) Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Siape 2052699
d) Dulce Maria Di Mare, Siape 2124363
e) Edi Kava Kailer, Siape 1956211
f) Edimar Tenutti, Siape 2068876
g) Fabiano Arruda da Silva, Siape 3365310
h) Marcelo Luis Ronsoni, Siape 1764182
i) Reginaldo Cristiano Griseli, Siape 1030174
II - Comunicação e Cerimonias:
a) Bruna Ribeiro Troitinho, Siape 3351324
b) Daniel Bazzotti, Siape 1803851
c) Sheila Marques Duarte Bassoli, Siape 1052157
d) Sonia Venturin, Siape 1911024
e) Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado, Siape 1945462
III - Saúde e Alimentação:
a) Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003
b) Claudia Dallagnol, Siape 2222391
c) Elisabete Cristina Hammes, Siape 1872324
d) Irene Cosmo Neta, Siape 1409617
IV - Acompanhamento nos locais dos jogos:
a) Adelar Ferreira Pes, Siape 1877879
b) Celio Roberto Zukovski, Siape 3372069
c) Daniel Bazzotti, Siape 1803851
d) Fabiula Cátia Capeletto, Siape 1576433
e) Kelly Cristina Dos Reis, Siape 1765265
f) Pedro Eugenio Gomes Boehl, Siape 1696559
V - Infraestrutura do campus :
a) Ana Paula Modesto, Siape 2126409
b) Betina Muelbert, Siape 1766150
c) Domingos Roque Pavan, Siape 1906527
d) Fabiano Arruda da Silva, Siape 3365310
e) Flávia Burdzinski de Souza, Siape 1242062
f) Naiá Cloé Lugues, Siape 2131931
g) Reginaldo Cristiano Griseli, Siape 1030174
h) Sheila Marques Duarte Bassoli, Siape 1052157
i) Sonia Venturin, Siape 1911024
j) Suzana Fátima Bazoti, Siape 2132193
VI - Equipe disciplinar:
a) Alexandre Marianoff, Siape 2911246
b) Andre Luiz Legramanti, Siape 1160705
c) Fabiano Arruda da Silva, Siape 3365310
d) Jean Carlo Rodio, Siape 1880003
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3742/GR/UFFS/2024, de 06 de novembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão do Processo Seletivo, do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 1446/GR/UFFS/2021.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/ MATRÍCULA
Valdir Prigol
Coordenador do Programa/ Presidente
1807740
Márcia Adriana Dias Kraemer
Coordenadora Adjunta/Vice-presidente
2408016
Aline Cassol Daga
Professora do Magistério Superior/Membro Titular
2110607
Andreia Inês Hanel Cerezoli
Professora do Magistério Superior/Membro Titular
2047392
Cristiane Horst
Professora do Magistério Superior/Membro Titular
1767682
Saulo Gomes Thimoteo
Professor do Magistério Superior/Membro Titular
1840014
Angela Derlise Stübe
Professora do Magistério Superior/Membro Suplente
1765178
Claudia Andrea Rost Snichelotto
Professora do Magistério Superior/Membro Suplente
2346703
Mary Neiva Surdi da Luz
Professora do Magistério Superior/Membro Suplente
1766963
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3426/GR/UFFS/2024, de 26 de abril de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Ato anulado

Ato anulado por equívoco de numeração.

 

 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM SOLICITAÇÃO DE ACRÉSCIMO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL DE FUNDAÇÃO DE APOIO REFERENTE PROJETO DENOMINADO “QUARTA TURMA ESPECIAL DO CURSO DE AGRONOMIA - PARTE III”, DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.032161/2024-47,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, as alternações no Projeto Básico e no Plano de Trabalho, para prorrogação contratual de Fundação de Apoio referente ao projeto denominado “Quarta Turma Especial do Curso de Agronomia - Parte III”, do Campus Erechim.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE COORDENADOR E COORDENADOR ADJUNTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Eleitoral para escolha de Coordenador e Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), campus Cerro Largo.
 
Art. 2º  Compete à comissão:
I -  elaborar o Edital para eleição de Coordenador e Coordenador Adjunto do PPGDPP;
II -  coordenar o processo eleitoral.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE COORDENADOR E COORDENADOR ADJUNTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Eleitoral para escolha de Coordenador e Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), campus Cerro Largo, constituída pela Portaria nº 3768/GR/UFFS/2024.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Enise Barth
Professora do Magistério Superior/Presidente
1972885
Neusete Machado Rigo
Professora do Magistério Superior
1893214
Fagner Fernandes Stasiaki
Representante discente
9.04.901.15.24.1
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 3758/GR/UFFS/2024 QUE DESIGNA SERVIDORES PARA DESEMPENHAREM ATRIBUIÇÕES NA UNIDADE DA EXTENSÃO DO SUBSISTEMA INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria nº 3758/GR/UFFS/2024, de 13 de novembro de 2024, que designa os servidores para Desempenharem Atribuições na Unidade da Extensão do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal do Campus Realeza, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
 
“Art. 1º  DESIGNAR servidores a seguir relacionados, conforme carga horária especificada, para desempenharem atribuições na Extensão do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASSUFFS/ Campus Realeza/PR, situada na Avenida Edmundo Gaievski, 1000, Rodovia BR 182 - Km 466 Caixa Postal 253 Zona Rural, Realeza - PR, 85770-000, sem alteração de lotação e percebendo as remunerações a que fazem jus em virtude da titularidade de seu cargo efetivo:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
CARGA HORÁRIA SEMANAL
I
Ana Paula Moraes Dutra
Técnica em Laboratório
1779985
2h
II
Caroline Restan de Miranda Ferreira
Assistente em Administração
2997171
8h
III
Catiane Maria Dalcortivo
Assistente em Administração
1770078
4h
IV
Cristiane de Quadros
Técnica em Contabilidade
1554791
6h
V
Edinéia Paula Sartori Schmitz
Técnica em Laboratório/Química
1894471
6h
VI
Jusiene Denise Lauermann
Psicóloga
3282321
8h
VII
Roseana Tenutti Setti Assistente em Administração
Assistente em Administração
1771925
8h”
Coordenadora Unidade SIASS Extensão Realeza - PR.
 
LEIA-SE:
“Art. 1º DESIGNAR servidores a seguir relacionados, conforme carga horária especificada, para desempenharem atribuições na Extensão do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASSUFFS/ Campus Realeza/PR, situada na Avenida Edmundo Gaievski, 1000, Rodovia BR 182 - Km 466 Caixa Postal 253 Zona Rural, Realeza - PR, 85770-000, sem alteração de lotação e percebendo as remunerações a que fazem jus em virtude da titularidade de seu cargo efetivo:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
CARGA HORÁRIA SEMANAL
I
Ana Paula Moraes Dutra
Técnica em Laboratório
1779985
2h
II
Caroline Restan de Miranda Ferreira*
Assistente em Administração
2997171
8h
III
Catiane Maria Dalcortivo
Técnica em Contabilidade
1770078
4h
IV
Cristiane de Quadros
Professora de Magistério Superior
1554791
6h
V
Edinéia Paula Sartori Schmitz
Técnica em Laboratório
1894471
6h
VI
Jusiene Denise Lauermann
Psicóloga
3282321
8h
VII
Roseana Tenutti Setti
Assistente em Administração
1771925
8h”
* Coordenadora Unidade SIASS Extensão Realeza - PR.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 3440/GR/UFFS/2024 QUE DESIGNA MEMBRO SUPLENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR, a pedido, a partir de 11/11/2024, a Portaria nº 3440/GR/UFFS/2024, que designa o servidor EVANDRO BILIBIO, Siape nº 1931137, Professor do Magistério Superior, lotado no Campus Laranjeiras do Sul, como membro suplente da Comissão de Ética da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CCNRE

Exclui o componente curricular GEX208 - Informática Básica do rol de Componentes Curriculares optativos da estrutura curricular 2010 do Curso de Graduação em Nutrição (Bacharelado) do Campus Realeza (eMEC 5000410)

A Coordenação do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado – Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 22 de novembro de 2024, registrada na Ata nº 10/CCN-RE/UFFS/2024, e considerando:

a) A observância dos requisitos expressos nos parágrafos do artigo 28 do Regulamento da Graduação (RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022);

b) O Ofício-Circular Nº 1 2024-DRA que trata de Orientações sobre aproveitamento e equivalências de CCRs na graduação;

c) As normas para o processo de migração dos acadêmicos vinculados à estrutura Curricular 2010 – em extinção, para a estrutura Curricular 2024 do Curso de Nutrição – Bacharelado, Campus Realeza, definidas pela RESOLUÇÃO Nº 03/CCN-RE/UFFS/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir o componente curricular GEX208 - Informática Básica do rol de Componentes Curriculares optativos da estrutura curricular 2010.

 

Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de curso, cabendo recurso ao Conselho de Campus onde o curso é ofertado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Realeza-PR, 22 de novembro de 2024.

Flávia Pascoal Ramos

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza

CCMATCL

Inclui Componentes Curriculares Optativos na Estrutura Curricular 2022 do Curso de Matemática - Licenciatura do Campus Cerro Largo

A Coordenação do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada na ATA Nº 9/CCFL-CCM-CL/UFFS/2024, de 05 de novembro de 2024, e considerando:

  1. que a estrutura curricular reformulada, incluindo a curricularização da extensão, não será aprovada até 2025-I;

  2. as orientações do Ofício-Circular Nº 1/2024 - DOP;

  3. que a oferta do componente curricular Laboratório de Educação Matemática e Docência III (reformulado) como optativo em 2025-I contribuirá para o bom andamento da migração dos discentes entre as estruturas curriculares;

  4. que o componente curricular optativo Aprendizado de Máquina, a ser ofertado pelo curso de Física - Licenciatura em 2025-I, é importante para os todos os cursos de graduação da área de Exatas.



RESOLVE:


Art. 1º Incluir o componente curricular Laboratório de Educação Matemática e Docência III no rol de CCRs optativos da Estrutura Curricular 2022, do Curso de Matemática - Licenciatura, conforme quadro de ementário abaixo:

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

 

Horas

GCH1976

LABORATÓRIO DE EDUCAÇÃO MATEMÁTICA E DOCÊNCIA III

 

75*

EMENTA

Matemática do Ensino Médio: Estudo e Conceitos da Matemática específicos dos Ensino Médio: Funções do 1º e 2º Grau, Modular, Exponencial, Logarítmica e Trigonométricas. Utilização de tecnologias aplicadas ao ensino e aprendizagem de funções. Leitura e discussão de textos teóricos, capítulos de livros e/ou artigos que se referem às tendências atuais em relação ao currículo de matemática no Ensino Médio e aos processos de ensino e de aprendizagem desses conteúdos específicos. Planejamento, execução, observação, avaliação e reflexão de práticas pedagógicas envolvendo a utilização de recursos tecnológicos, a criação e a análise de materiais didáticos para esses conteúdos especificados, trabalhados de forma contextualizada com a abordagem da educação ambiental, visando a formação de cidadãos com atitudes responsáveis e embasadas em princípios sustentáveis. Extensão Universitária com foco na aplicação do conhecimento profissional como agente transformador da sociedade.

OBJETIVO

Proporcionar a (re)construção de conceitos de Matemática do Ensino Médio, bem como vivências de práticas pedagógicas, contemplando abordagens diferenciadas e recursos diversificados tanto de utilização ou produção de novos materiais didáticos, evidenciando a educação ambiental e a relação da matemática com as questões ambientais, a partir da resolução e elaboração de problemas.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

IEZZI, G.; MURAKAMI, C. Fundamentos de matemática elementar 1: conjuntos, funções. 8. ed. São Paulo: Atual, 2009. v. 1.

IEZZI, G.; MURAKAMI, C.; DOLCE, O. Fundamentos de matemática elementar 2: logaritmos. 10. ed. São Paulo: Atual, 2013.

LIMA, E. L. et al. A matemática do ensino médio. 11. ed. Rio de Janeiro: SBM, 2016. v. 1. (Coleção do professor de matemática).

MANO, E. B.; PACHECO, E. B. A. V.; BONELLI, C. M. C. Meio ambiente, poluição e reciclagem. 2. ed. São Paulo: Blücher, 2010.

RODRIGUES, F. C.; GAZIRE, E. S. Laboratório de educação matemática na formação de professores. Curitiba: Appris, 2015.

SILVA, B. A. et al. Atividades para o estudo de funções em ambiente computacional. São Paulo: Iglu, 2002.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BACICH, L.; MORAN, J. (org.). Metodologias ativas para uma educação inovadora: uma abordagem teórico prática. Porto Alegre: Penso: 2018. (Desafios da educação).

BALDIN, Y. Y.; VILLAGRA, G. A. L. Atividades com Cabri-géomètre II. 1. ed. São Carlos: UFSC, 2002.

BARRETO, M. Trama matemática: princípios e novas práticas no ensino médio. Campinas: Papirus, 2012.

BORBA, M. C.; PENTEADO, M. G. Informática e educação matemática. 4. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2001.

CAMARGO, F.; DAROS, T. A sala de aula inovadora: estratégias pedagógicas para fomentar o aprendizado ativo. Porto Alegre: Penso: 2018. (Desafios da educação).

CHAMBERS, P.; TIMLIN, R. Ensinando matemática para adolescentes. 2. ed. Porto Alegre: Penso, 2015.

FAINGUELERNT, E. K.; NUNES, K. R. A. Matemática: práticas pedagógicas para o ensino médio. Porto Alegre: Penso, 2012.

SMOLE, K. S.; DINIZ, M. I. S. V.; PESSOA, N.; ISHIHARA, C. Ensino Médio - Cadernos do Mathema: jogos de matemática de 1º a 3º ano. Porto Alegre: Artmed, 2008.

 

*Observações: CCR com: 10 (dez) horas teóricas e 65 (sessenta e cinco) horas de PCCr, sendo 50 (cinquenta) horas desenvolvidas através de atividades práticas e 15 (quinze) horas através de atividades de extensão; 2 (duas) unidades avaliativas.


Art. 2º Incluir o componente curricular Aprendizado de Máquina, no rol de CCRs optativos da Estrutura Curricular 2022, do Curso de Matemática - Licenciatura, conforme quadro de ementário abaixo:



Código

COMPONENTE CURRICULAR

 

Horas

GCH1977

APRENDIZADO DE MÁQUINA

 

60**

EMENTA

Como as máquinas aprendem. Preparação das ferramentas de aprendizado. Fundamentos da Matemática. Aprendizado com dados inteligentes e volumosoAs (big data). Aplicação de aprendizagem em problemas reais.

OBJETIVO

Proporcionar a (re)construção de conceitos de Matemática do Ensino Médio, bem como vivências de práticas pedagógicas, contemplando abordagens diferenciadas e recursos diversificados tanto de utilização ou produção de novos materiais didáticos, evidenciando a educação ambiental e a relação da matemática com as questões ambientais, a partir da resolução e elaboração de problemas.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BISHOP, C. M. Pattern Recognition and Machine Learning. New York: Springer, 2006.

FACELI, K.; LORENA, A.; GAMA, J.; CARVALHO, A. Inteligência artificial: uma abordagem de aprendizado de máquina. Rio de Janeiro: LTC, 2011.

FLACH, P. Machine Learning: The Art and Science of Algorithms that Make Sense of Data. Cambridge University Press, 2012.

JAMES, G.; WITTEN, D.; HASTIE, T.; TIBSHIRANI, R. An Introduction to Statistical Learning, with Applications in R. Springer, 2013. Disponível em: http://www-bcf.usc.edu/~gareth/ISL/. Acesso em: 10 nov. 2023.

MUELLER, J. P.; MASSARON, L. Aprendizado de máquinas. Rio de Janeiro: Alta Books, 2019.

 

 

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ALPAYDIN, E. Introduction to machine learning. [S. l.]: MIT Press, 2004.

DUDA, R. O.; HART, P. E.; STORK, D. G. Pattern classification. 2. ed. [S. l.]: Wiley, 2001.

HASTIE, T.; TIBSHIRANI, R.; FRIEDMAN, J. The elements of statistical learning. New York: Springer, 2009. Disponível em: http://statweb.stanford.edu/~tibs/ElemStatLearn/. Acesso em: 10 nov. 2023.

MITCHELL, T. M. Machine learning. São Paulo: McGraw-Hill, 1997.

TAN, P. N.; STEINBACH, M.; KUMAR, V. Introduction to data mining. [S. l.]: Addison-Wesley, 2006.

 

**Observação: CCR com 60 (sessenta) horas teóricas e 2 (duas) unidades avaliativas.

 

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Cursos de Física ? Licenciatura e de Matemática - Licenciatura do Campus Cerro Largo, 9ª Reunião Ordinária, em Cerro Largo – RS, 05 de novembro de 2024.

 

Aline Beatriz Rauber

Coordenadora do Curso de Matemática - Licenciatura

Cerro Largo-RS, 21 de novembro de 2024.

Aline Beatriz Rauber

Coordenadora do Curso de Graduação em Física - Licenciatura e do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura do Campus Cerro Largo

GDIR LS

DESIGNA OS MEMBROS DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Documento Ofício Nº 12/2024 - CCECCSH-LS (10.42.09.17), Nº do Protocolo 23205.032687/2024-27, e nos termos da Resolução nº 54/CONSUNI/CGAE/2024,

 

RESOLVE:


Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE, do curso de graduação em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Campus Laranjeiras do Sul, gestão 2023/2026:


I - Fabio Pontarolo - Siape 2176826 - (Presidente - Coordenador do Curso);

II - Ana Cristina Hammel - Siape 2231424;

III - Régis Clemente da Costa - Siape 3261098;

IV - Maria Eloa Gehlen - Siape 1975033;

V - Liria Ângela Andrioli - Siape 2365354;

VI - Elemar do Nascimento Cezimbra - Siape 2763267;

VII - Reginaldo de Lima Correia - Siape 1385417;

VIII - Evandro Bilibio - Siape 1931137.

 

Art. 2º O NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 21 de novembro de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

DESIGNA OS MEMBROS DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Documento Ofício Nº 26/2024 - CCCBL - LS (10.42.09.10),  Nº do Protocolo 23205.032400/2024-69, e nos termos da Resolução nº 54/CONSUNI/CGAE/2024,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE, do curso de graduação em Ciências Biológicas - Campus Laranjeiras do Sul, gestão 2022/2025:

I - Silvia Romão - Siape 1835443 (Presidente - Coordenadora do Curso);

II - Alexandre Manoel dos Santos - Siape 1768691;

III - Carlos José Raupp Ramos - Siape 1920346;

IV - Gian Machado de Castro - Siape 1735376;

V - Joaquim Gonçalves da Costa - Siape 1800810;

VI - Josimeire Aparecida Leandrini - Siape 1643670;

VII - Ricardo Key Yamazaki - Siape 1542283;

VIII - Yasmine Miguel Serafini Micheletto - Siape 3083396.

Art. 2º O NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 22 de novembro de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

CCLCSCH

Inclui Componentes Curriculares Optativos na Estrutura Curricular 2020 do Curso de Ciências Sociais do Campus Chapecó.

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e considerando:

a) a obrigatoriedade da inserção de atividades de Cultura e Extensão na matriz curricular dos cursos de educação superior.

b) a decisão do colegiado do curso em reunião ordinária do dia 21 de novembro de 2024

 

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o Quadro 10.1: Componentes optativos do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura na Estrutura Curricular 2020, do Curso de Ciências Sociais, conforme quadro abaixo:

Curso de graduação em Geografia – Licenciatura

Campus Chapecó

Atividades

Total de

Horas

Aulas presenciais

Aulas

Extensionista

Código

Componente Curricular

GCH1978

LABORATÓRIO DE PRÁTICA EM ENSINO E EXTENSÃO II: METODOLOGIA DE ENSINO EM CIÊNCIAS SOCIAIS

30

60

90

GCH1979

LABORATÓRIO DE PRÁTICA EM ENSINO E EXTENSÃO III: EDUCAÇÃO, ESCOLA E DIVERSIDADE

30

60

90

GCH1980

LABORATÓRIO DE PRÁTICA EM ENSINO E EXTENSÃO IV: TECNOLOGIAS DA COMUNICAÇÃO E DA INFORMAÇÃO E O ENSINO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

30

60

90

GCH1981

LABORATÓRIO DE PRÁTICA EM ENSINO E EXTENSÃO IV: JOVENS, GERAÇÕES E ESCOLA

30

60

90

GCH1982

LABORATÓRIO DE PRÁTICA EM ENSINO E EXTENSÃO IV: TERRITÓRIOS EDUCATIVOS E A EDUCAÇÃO INTEGRAL

30

60

90

GCH1983

LABORATÓRIO DE PRÁTICA EM ENSINO E EXTENSÃO IV: FOTOGRAFIA, EDUCAÇÃO E SOCIOLOGIA

30

60

90

GCH1984

LABORATÓRIO DE PRÁTICA EM ENSINO IV: PARTICIPAÇÃO, DEMOCRACIA E ESCOLA

30

60

90

GCH1985

LABORATÓRIO DE PRÁTICA EM ENSINO E EXTENSÃO IV: A QUESTÃO INDÍGENA E A EDUCAÇÃO

30

60

90

GCH1986

LABORATÓRIO DE PRÁTICA DE ENSINO E EXTENSÃO IV: ARTE E CONHECIMENTO SOCIAL

30

60

90

GCH1995

Tópicos especiais de extensão e cultura nas Ciências Sociais I

 

60

60

GCH1996

Tópicos especiais de extensão e cultura nas Ciências Sociais II

 

60

60

GCH1997

Tópicos especiais de extensão e cultura nas Ciências Sociais III

 

60

60

GCH1998

Tópicos especiais de extensão e cultura nas Ciências Sociais IV

 

60

60

GCH1999

Tópicos especiais de extensão e cultura nas Ciências Sociais V

 

60

60

 

Art. 2º Os Componentes Curriculares elencados no Art 1º possuem os seguintes quadros de ementários:

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1978

LABORATÓRIO DE PRÁTICA EM ENSINO E EXTENSÃO II : METODOLOGIA DE ENSINO EM CIÊNCIAS SOCIAIS

06

90

EMENTA

Planejamento, desenvolvimento, avaliação em atividades de extensão e cultura associadas ao tema do laboratório com protagonismo do estudante e envolvimento social e comunitário. Reflexões sobre os desafios e obstáculos da prática docente em Ciências Sociais. Análise dos documentos oficiais/orientadores para o ensino de sociologia (Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN`s); Orientações Curriculares Nacionais (OCN`s); Proposta Curricular de Santa Catarina). Análise teórica e metodológica das escolhas dos conteúdos programáticos. Avaliação de programas de ensino de Ciências Sociais no Ensino Médio e estudos a partir de Livros Didáticos, Paradidáticos, Revistas, Documentários e demais produções voltadas ao ensino de sociologia. Seleção de materiais didáticos. Exercícios de elaboração de programas e planos de ensino de Ciências Sociais para o Ensino Médio.

OBJETIVO

Conhecer a discussão acerca dos instrumentos teóricos e metodológicos relacionados à prática docente em sociologia e produzir materiais didáticos voltados ao ensino da sociologia na educação básica por meio de ações extensionistas.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Orientações curriculares para o ensino médio: ciências humanas e suas tecnologias: filosofia, geografia, história, sociologia. Brasília, 2006. v. 3. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/book_volume_03_internet.pdf.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Sociologia: ensino médio. Coordenação Amaury C. Moraes. Brasília, 2010. (Coleção explorando o ensino, v. 15). Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php? option=com_docman&view=download&alias=7843-2011-sociologia-capa- pdf&category_slug=abril-2011-pdf&Itemid=30192.

GOMES, Cândido. A educação em perspectiva sociológica. São Paulo: EPU, 1985 OLIVEIRA, Luiz Fernades de; COSTA, César Rocha. Sociologia para jovens do século XXI. São Paulo: Livro Técnico, 2007.

SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da Educação. Proposta Curricular de Santa Catarina: formação integral na educação básica. Florianópolis, SC., 2014. Disponível em: http://www.sed.sc.gov.br/servicos/professores-e-gestores/16977-nova-proposta- curricular-de-sc-2014

SILVA, Bento Duarte da Silva; ALVES, Elaine Jesus; PEREIRA, Isabel Cristina Auler. DO QUADRO NEGRO AO TABLET: desafios da docência na era digital. Revista Observatório, Palmas, v. 3, n. 3, p. 532-560, maio. 2017. Disponível em: http://reposi- torium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/52246/1/DO%20QUADRO%20NEGRO%20AO%20TABLET.pdf

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

CANO, Ignacio. Nas trincheiras do método: o ensino da metodologia das ciências sociais no Brasil. Sociologias, Porto Alegre, ano 14, no 31, set./dez. 2012, p. 94-119. Disponível em: http://www.scielo. br/pdf/soc/v14n31/05.pdf

DOS SANTOS, C. Educação e ‘cibercultura’: como os futuros professores estão se preparando para conduzirem processos educativos voltados a estudantes com atenção continuamente parcial? Acta Scientiarum. Education, 44(1), 2021. https://doi.org/10.4025/actascieduc.v44i1.52673

LOSS, Adriana Salete. Formação de professores / educadores: (auto) formação pessoal, social e profissional (entrevista com António Nóvoa - março de 2015). Curitiba: Appris, 2017.

LOUREIRO, Ana; ROCHA, Dina. Literacia Digital e Literacia da Informação - competências de uma era digital. In Matos, J. et al (Eds.) Atas do ticEDUCA2012 - II Congresso Internacional TIC e Educação (pp. 27262738). Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, dez, 2012. Disponível em: http://repositorio. ipsantarem.pt/handle/10400.15/758

PENIN, Sonia Teresinha de Sousa. Cotidiano e escola: a obra em construção: (o poder das práticas cotidianas na transformação da escola). 2. ed. São Paulo: Cortez, 2011.

SAVIANI, Dermeval. Escola e Democracia. Campinas: Autores Associados, 2003.

 

 

 

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GCH1979

LABORATÓRIO DE PRÁTICA EM ENSINO E EXTENSÃO III: EDUCAÇÃO, ESCOLA E DIVERSIDADE

06

90

EMENTA

Planejamento, desenvolvimento, avaliação em atividades de extensão e cultura na interface dos temas do laboratório, priorizando o contexto escolar. Gênero, diversidade étnico-racial, sexualidade e deficiência nos documentos oficiais da educação. Análises dos Projetos Pedagógicos das escolas na perspectiva da diversi- dade. Metodologias para trabalhar com o tema da diversidade com oficinas e dinâmi- cas. Produção de materiais didáticos e pedagógicos. Diversidade por meio das lingua- gens: teatro, música, filme, literatura, revistas, charges, jornais, etc: proposta de ativi- dades. Elaboração de Projetos em parceria com professores do ensino médio. Novas tecnologias e diversidade: produção de mídias.

OBJETIVO

Desenvolver competências e práticas de ensino no campo da diversidade: gênero, étnico-racial, sexual, deficiências para e no espaço escolar por meio de ações extensionistas.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

DINIZ, Débora. O que é deficiência. São Paulo: Brasiliense, 2007.

FURLANI, Jimena. Educação sexual na sala de aula: relações de gênero, orientação sexual e igualdade étnico-racial numa proposta de respeito às diferenças. S.l.: Autênti- ca, 2017.

PEREIRA, Maria Elisabete, et al. Gênero e Diversidade na Escola: formação de pro- fessoras/es em gênero, sexualidade, orientação sexual e relações étnico-raciais. Brasí- lia/Rio de Janeiro: SPM/Cepesc (2007). . Disponível em: http://estatico.cnpq.br/por- tal/premios/2014/ig/pdf/genero_diversidade_escola_2009.pdf. Acesso em 29 mar.2018. Trabalhando com mulheres jovens: empoderamento, cidadania e saúde. Rio de Janeiro: Promundo, 2008. Disponível em: https://promundoglobal.org/wp-content/uploads/ 2014/12/Programa-M-Trabalhando-com-Mulheres-Jovens.pdf. Acesso em: 20 out. 2018.

CARVALHO, José Jorge. A extensão e os saberes não-ocidentais. In: CARVALHO, José Jorge. Inclusão étnica e racial no Brasil, a questão das cotas no ensino superior. São Paulo: Attar Editorial, 2005, pp. 144-70

SEGATO, Rita. colonialidade do poder e antropologia por demanda. In: Crítica da colonialidade em oito ensaios. Bazar do Tempo, 2021, pp. 12-42.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

SOUZA, Edileuza Penha de (Org.). Negritude, cinema e educação: caminhos para a implementação da lei 10.639/2003. Belo Horizonte: Mazza Edições, 2006. v. 1.

SOUZA, Maria Elena V. (Org.). Relações raciais no cotidiano escolar: diálogos com a lei 10.639/03. Rio de Janeiro: Rovelle, 2009.

COSTA, A.H.C.; JOCA, A.M.; PEDROSA FILHO, F.X.R. Recortes das sexualida- des: encontros e desencontros com a educação. Fortaleza: Edições UFC, 2011.

RIBEIRO, Paula Regina Costa et al. Educação e Sexualidade: identidade, famílias, diversidade sexual, prazeres, desejos, preconceitos, homofobia. 2ª Edição Revisada e Ampliada. Rio Grande: Editora FURG, 2008. Disponível em: http://www.sabercom.-
furg.br/bitstream/1/1655/1/educacao-para-sexualidade.pdf. Acesso em 29 mar. 19

SOUZA, L. de S.; ROCHA, R. A. da R. (Orgs.). Formação de educadores, gênero e diversidade. Cuiabá: Ed. UFMG, 2011.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Catálogo de materiais didáticos e paradidáticos sobre diversidade sexual e de gênero produzidos com apoio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão-SECADI/MEC. Brasília [2009]. Disponível em: http://www.litoral.ufpr.br/portal/wp-content/uploads/2015/03/
catalogo-genero-e-sexualidade-CGDH.pdf. Acesso em: 20 out. 2018.

 

 

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GCH1980

LABORATÓRIO DE PRÁTICA EM ENSINO E EXTENSÃO IV: TECNOLOGIAS DA COMUNICAÇÃO E DA INFORMAÇÃO E O ENSINO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

06

90

EMENTA

Implicações das Tecnologias da Informação e comunicação na educação e no ensino das ciências sociais. As tecnologias da informação e comunicação em sala de aula: contexto e compreensão crítica do impacto das TDIC’s no ambiente escolar. Atividades práticas de uso das TDIC’s para o ensino de ciências sociais: oficinas, produção de material didático, experimentação de ambientes virtuais e de recursos eletrônicos no Ensino de Ciências Sociais em atividades de extensão e cultura.

OBJETIVOS

Planejar, elaborar e executar atividades didáticas que utilizam as TDIC’s como ferramenta e ambiente de aprendizagem.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

LEVY, Pierre. As tecnologias da inteligência: o futuro do pensamento na era da informática. Rio de Janeiro: Coleção Trans, 2005.

SETZER. V.W. Os meios eletrônicos e a educação: uma visão alternativa. 3. ed. São Paulo: Escrituras, 2005.

NICOLELIS, M. Muito além do nosso eu: a nova neurociência que une cérebros e máquinas – e como ela pode mudar nossas vidas. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.

LIBÂNEO, J.C. Adeus professor, adeus professora? novas exigências educacionais e profissão docente. São Paulo: Cortez, 2003.

SANTAROSA, Lucila Maria Costi; CONFORTO, Débora; SCHNEIDER, Fernanda Chagas (Org.). Caderno pedagógico: curso de formação de professores em tecnologias da informação e comunicação acessíveis. Porto Alegre, RS: Evangraf, 2013 - 2014

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ALONSO, Kátia Morosov. Tecnologias da informação e comunicação e formação de professores: sobre redes e escolas. Educação e Sociedade, Campinas, v.29, n. 104, p. 747-768, 2008. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/es/v29n104/a0629104.pdf. Acesso em: 20 out. 2018.

DE SOUZA, Márcio Vieira; GIGLIO, Kamil (Ed.). Mídias digitais, redes sociais e educação em rede: experiências na pesquisa e extensão universitária. Editora Blucher, 2015.

KAUFMAN, Dora. A inteligência artificial irá suplantar a inteligência humana? [recurso eletrônico]. Barueri, SP: Estação das Letras e Cores, 2018. Disponível em: https://books.google.com.br/books?id=Fh-WDwAAQBAJ&printsec=copyright&redir_esc=y#v=onepage&q&f=false

RECUERO, Raquel. Redes sociais na internet. Porto Alegre: SULINA, 2009.

SALES, Shirlei Rezende; FERREIRA, Aline Gonçalves; VARGAS, Francielle Alves. Juventude emdiálogo: tecnologias digitais na extensão universitária. Revista Conexão UEPG, v. 11, n. 2, p. 182-193, 2015.

SANCHO, Juana M; HERNÁNDEZ, Fernando et.al. Tecnologias para transformar a educação. Porto Alegre: ARTMED, 2006.

 

 

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GCH1981

LABORATÓRIO DE PRÁTICA EM ENSINO E EXTENSÃO IV: JOVENS, GERAÇÕES E ESCOLA

06

90

EMENTA

Identidades juvenis. Diversidade geracional. Diferenças culturais. Jovens, Juventudes e escola. Atividades de de extensão e cultura, de caráter pedagógico, protagonizadas pelos estudantes, no ambiente escolar, com uso de música e/ou audiovisuais, que remetam às experiências de vida de jovens e juventudes de diferentes gerações e perfis sociológicos.

OBJETIVO

Promover a compreensão das particularidades identitárias e geracionais do público escolar, de modo a aperfeiçoar o processo de mediação pedagógica no ensino básico por meio de atividades de pesquisa e discussões em aula sobre audiovisuais, músicas e imagens que remetam a diferentes aspectos das experiências geracionais; proporcionando, assim, oportunidades, para os professores, de conhecimento sobre as diversidades identitárias dos estudantes, suas experiências de vida, gostos e horizontes simbólicos, bem como de autoconhecimento, por parte dos estudantes, como sujeitos singulares de uma geração singular.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ABRAMOVAY, Miriam; ANDRADE, Eliane; ESTEVES, Luiz Carlos (Orgs.). Juventudes: outros olhares sobre a diversidade. Brasília: Ministério da Educação/UNESCO, 2007. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0015/001545/154580por.pdf. Acesso em: 21 out. 2018.

CARVALHO, José Jorge. A extensão e os saberes não-ocidentais. In: CARVALHO, José Jorge. Inclusão étnica e racial no Brasil, a questão das cotas no ensino superior. São Paulo: Attar Editorial, 2005, pp. 144-70

NÚÑEZ, Pedro; LITICHEVER, Lucía. Radiografías de la experiencia escolar: ser joven(es) en la escuela. Buenos Aires: CLACSO; Grupo Editor Universitário, 2015. Disponível em: http://biblioteca.clacso.edu.ar/clacso/gt/20160909020803/Radiografi- as.pdf. Acesso em: 9 ago. 2018

SEGATO, Rita. colonialidade do poder e antropologia por demanda. In: Crítica da colonialidade em oito ensaios. Bazar do Tempo, 2021, pp. 12-42.

TEIXEIRA, Inês Assunção de Castro et al. A juventude vai ao cinema. São Paulo: Autêntica, 2009.

VIEIRA, Maria Manuel et al (orgs.). Habitar a escola e as suas margens: geografias plurais em confronto. Portalegre, Portugal: Instituto Politécnico Portalegre, 2013. Dis- ponível em: http://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/10729/1/ ICS_MMVieira_Habitar_LEN.pdf . Acesso em: 21 out. 2018.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ABRAMOVAY, Ricardo (Coord.). Juventude e agricultura familiar: desafios dos novos padrões sucessórios. Brasília: Edições UNESCO, 1998. Disponível em: http:// unesdoc.unesco.org/images/0013/001315/131546porb.pdf . Acesso em: 21 out. 2018.

DAYRELL, Juarez. Família, escola e juventude: olhares cruzados Brasil-Portugal. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2012.

FONSECA, Claudia. Quando cada caso NÃO é um caso: pesquisa etnográfica e educação. Revista Brasileira de Educação, n. 10, p. 58-78, jan./abr. 1999. Disponível em:
https://poars1982.files.wordpress.com/2008/03/rbde10_06_claudia_fonseca.pdf. Acesso em: 21 out. 2018.

SOTO, Felipe G.; LEÓN, Oscar D. Trayectorias sociales juveniles: ambivalencias y
discursos sobre el trabajo. Santiago do Chile: Instituto Nacional de la Juventud, 2008.
Disponível em: http://www.cidpa.cl/wp-content/uploads/2013/05/trayectorias-socialesjuveniles.pdf. Acesso em: 21 out. 2018.

SPOSITO, Marília Pontes. Transversalidades no estudo sobre jovens no Brasil: educação, ação coletiva e cultura. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 36, p. 95-106, 2010. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ep/v36nspe/v36nspea08.pdf. Acesso em: 21 out. 2018.

STRAPASOLAS, Valmir Luiz. O mundo rural no horizonte dos jovens. Florianópolis: EdUFSC, 2006.

 

 

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GCH1982

LABORATÓRIO DE PRÁTICA EM ENSINO E EXTENSÃO IV: TERRITÓRIOS EDUCATIVOS E A EDUCAÇÃO INTEGRAL

06

90

EMENTA

Do espaço escolar ao seu entorno até outras escalas: o território intencionalmente educativo Crianças e jovens e a cidade educadora. O território no Currículo na formação integral. Metodologias para a identificação de territórios educativos. A escola e a rede de agentes e territórios educativos. Trabalho de campo e atividades propositivas com professores, crianças e jovens. Planejamento, desenvolvimento, avaliação em atividades de extensão e cultura associadas ao tema do laboratório com protagonismo do estudante e envolvimento social e comunitário.

OBJETIVO

Desenvolver a reflexão sobre as possibilidades de incorporação de territórios educativos na educação integral por meio de instrumentos e metodologias que envolvam a comunidade escolar.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

AZEVEDO, G. A. N. Diálogos entre arquitetura, cidade e infância: Territórios educativos em ação; Rio de Janeiro: Paisagens Híbridas/PROARQ-FAU/UFRJ, 2019.

AZEVEDO, G. A. N.; MATIELLO, A. M., SILVA, R. da S. O habitar das infâncias e juventudes: territorialidades em rede. Rio de Janeiro: Paisagens Híbridas, 2024.

CABANELLAS, Isabel; ESLAVA, Clara. (Orgs). Territorios de la infância: diálogos entre arquitectura y pedagogía. Barcelona: Ed. Graó, 2015.

ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DAS CIDADES EDUCADORAS. Educação e vida urbana: 20 anos de cidades educadoras. Edição de Eulàlia Bosch; ajuda técnica de Maria Ángeles Cabeza. Torres Novas, Portugal: Almondina, 2013. Disponível em: http://www.edcities.org/wp-content/uploads/2015/11/livro-20-anos-cidades-educado- ras-PT.pdf . Acesso em: 24 set. 2018.

TERRITÓRIOS educativos para educação integral. Brasília: Programa Mais Educação, 2013. (Série cadernos pedagógicos, 12) Disponível em: http://educacaointegral.org.br/ wp-content/uploads/2014/04/territorioseducativos.pdf . Acesso em: 24 set. 2018.

TONUCCI, Francesco. La ciudad de los niños. Madrid: Ed. Graó, 2015.

WARDISON, Antonio S.; CAMPBELL FRANCO, Paulo F. (org). Curricularização da extensão: compromisso social e inovação. Santos (SP):Ed. Universitária Leopoldianum, 2020. 204 p. ISBN 978-6587719-07-8. Disponível em: https://www.unisantos.br/wp-content/uploads/2020/11/extens%C3%A3o-completo-ebook.pdf. Acesso em: 13 fev. 2023.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

CORSARO, Willian A. Sociologia da infância. Porto Alegre: Artmed; 2011.

GADOTTI, Moacir. Educação integral no Brasil: inovações em processo. São Paulo: Instituto Paulo Freire, 2009.

MARTINS FILHO, Altino J.; PRADO, Patricia D. (Orgs.). Das pesquisas com crian- ças à complexidade da infância. Campinas: Autores Associados, 2011.

MORIGI, Valter. Cidades educadoras: possibilidades de novas políticas públicas para reinventar a democracia . Porto Alegre, RS: Sulina, 2016. 197.

SINGER, Helena. Territórios Educativos: experiências em Diálogo com o Bairro- escola - vol 1. 1. ed. São Paulo: Moderna, 2015. v. 1. Disponível em: https://www.cida- deescolaaprendiz.org.br/wp-content/uploads/2015/04/Territorios-Educativos_Vol1.pdf. Acesso em 21 mai.2019

SINGER, Helena. Tecnologias do Bairro-escola: Articulação Escola-Comunidade vol. 5. 1. ed. São Paulo: Cidade Escola Aprendiz / Editora Moderna, 2014. v. 5. Disponivel em: https://www.cidadeescolaaprendiz.org.br/wp-content/uploads/2014/08/Tecnolo- gias-do-Bairro-escola_Vol5_articulacao-escola-comunidade.pdf. Acesso em: 21 mai. 2005

VILLAR, María. B. C. Cidade educadora: nova perspectiva de organização e intervenção municipal. Lisboa: Instituto Piaget, 2007

 

 

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GCH1983

LABORATÓRIO DE PRÁTICA EM ENSINO E EXTENSÃO IV: FOTOGRAFIA, EDUCAÇÃO E SOCIOLOGIA

06

90

EMENTA

Planejamento, desenvolvimento, avaliação em atividades de extensão e cultura na interface dos temas do laboratório, priorizando o contexto escolar. Técnicas fotográficas e história da fotografia. Fotografia como arte e instrumento analítico. Sociologia da imagem e práticas pedagógicas.

OBJETIVO

Apresentar as principais técnicas fotográficas e encetar o debate sobre a fotografia como mediação no processo pedagógico e na análise sociológica por meio de ações extensionistas.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BARTHES, Roland. A câmera clara: notas sobre a fotografia. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2015.

BENJAMIN, Walter. Magia e técnica, arte e política: ensaios sobre literatura e história da cultura. 8. ed. rev. São Paulo, SP: Brasiliense, 2012. (Obras escolhidas ; v. 1) BERGER, John. Para entender uma fotografia. São Paulo: Companhia das Letras, 2017.

CARTIER-BRESSON, Henri. O imaginário segundo a natureza. São Paulo: GG, 2015.

MARTINS, José de Souza. Sociologia da fotografia e da imagem. São Paulo: Con- texto, 2017.

SONTAG, Susan. Sobre fotografia. São Paulo: Companhia das letras, 2004.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ADORNO, Theodor W. Educação e emancipação. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000.

ASSOULINE, Pierre. Cartier-Bresson: o olhar do século. Porto Alegre: LP&M, 2014.

BENJAMIN, Walter. A obra de arte na época de sua reprodutibilidade técnica. Porto Alegre: Zouk, 2014.

BOURDIEU, Pierre; BOURDIEU, Marie-Claire. O camponês e a fotografia. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, n. 26, p. 31-39, jun. 2006. Disponível em: http:// www.scielo.br/pdf/rsocp/n26/a04n26.pdf. Acesso em: 24 set. 2018.

BOURDIEU, Pierre. Escritos de educação. Petrópolis: Vozes, 2015.

CARROL, Henry. Leia isto se quer tirar fotos incríveis de gente. GG, 2014.

CARROL, Henry. Leia isto se quer tirar fotos incríveis. São Paulo: GG, 2014.

MADUREIRA, J. R. Arte e formação cultural: algumas considerações sobre o papel da extensão universitária. Revista UFG, n. 21, p. e21.70474, 2021.

 

 

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Horas

GCH1984

LABORATÓRIO DE PRÁTICA EM ENSINO IV: PARTICIPAÇÃO, DEMOCRACIA E ESCOLA

06

90

EMENTA

Metodologias e instrumentos para a autonomia, autogestão, participação e democracia no espaço escolar. Experimentos em dispositivos de participação: conselhos escolares, associação de pais e mestres, agremiações estudantis, processos eleitorais, processos decisórios. Construção de instrumentos e metodologias participativas entre as juventudes. Planejamento, desenvolvimento, avaliação em atividades de extensão e cultura associadas ao tema do laboratório com protagonismo do estudante e envolvimento social e comunitário.

OBJETIVO

Desenvolver repertório para atuação em esferas democráticas e autogestionárias que sirvam de suporte para atividades pedagógicas formais e não formais no âmbito da extensão.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

GROPPO, Luis A. Autogestão: universidade e movimento estudantil. São Paulo: Au- tores associados, 2010.

LUCK, Heloísa. A gestão participativa na escola. Rio de Janeiro: Vozes, 2010. (Série cadernos de gestão v. 3).

MARQUES, Luciana Rosa. A descentralização da gestão escolar e a formação de uma cultura democrática nas escolas públicas. Recife: Editora Universitária UFPE, 2007. Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/9709. Acesso em: 24 set. 2018.

PUIG, Josep M. et al. Democracia e participação escolar. São Paulo: Moderna, 2000.

ROMÃO, José E. Autonomia da escola: princípios e propostas. São Paulo; Cortes, 2013.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ARAÚJO, Ulisses. Autogestão na sala de aula: as assembleias escolares. São Paulo: Summus, 2015.

BARBOSA, Letícia Cristina Bizarro; GOMES, Warley Alves. A função educadora da participação democrática do estudante em tomada de decisão sobre seus direitos e deveres na escola. Brazilian Applied Science Review, v. 4, n. 6, p. 3805-3822, 2020.BASTOS, João Batista (Org.). Gestão democrática. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

BRASIL, Rozineide Souza. Gestão democrática na escola pública e o programa mais educação. Editora Appris, 2019.

DE AQUINO PEREIRA, Idilea Thomaz; DAMASCENO BARÃO, Gilcilene de Oliveira; SARTORI, Leandro. PARTICIPAÇÃO ESTUDANTIL: contribuições para ressignificar práticas formativas e a organização político pedagógicas da escola. Revista Espaço do Currículo, v. 16, n. 2, 2023.

FREIRE, P. Extensão ou Comunicação? 10 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992.

LONCL, Patricia. Young People and the Struggle for Participation: Contested Practices, Power and Pedagogies in Public Spaces. Routledge, 2019.

MENEZES NETO, Antonio Julio. Além da terra: a dimensão sociopolítica do proje- to educativo do MST. 2001. 212 f. Tese (Doutorado em Educação) - Programa de Pós- Graduação da Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo. São Paulo, SP, 2001. Disponível em: http://www.bdae.org.br:8080/jspui/bitstream/123456789/514/1/ Antonio_Julio_de_Menezes_Neto.pdf. Acesso em: 24 set. 2018.

MOREIRA, Dirceu. Autogestão: desenvolvendo talentos para gerir escolas, empresas e instituições. Rio de Janeiro: WAK, 2000.

VIANA, Nildo. A autogestão social. Cadernos de Formação, Goiânia, n. 6, 2008. Disponível em: http://movaut.net/wp-content/uploads/2012/10/CF06-Autogest%C3%A3o-Social-vers%C3%A3o-rede1.pdf. Acesso em: 25 set. 2018.

 

 

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Horas

GCH1985

LABORATÓRIO DE PRÁTICA EM ENSINO E EXTENSÃO IV: A QUESTÃO INDÍGENA E A EDUCAÇÃO

06

90

EMENTA

A educação e a história do silenciamento e apagamento da diversidade indígena no Brasil. Os processos sociais e históricos deflagrados nas relações interétnicas em Santa Catarina. A construção das identidades Kaingang, Guarani e Laklano Xokleng e a luta por direitos diferenciados. A educação e a cultura indígena como instrumentos de luta pelo acesso pleno à cidadania. Produção de material didático sobre a temática indígena em Santa Catarina. O material didático será apresentado pelos autores nas escolas de ensino básico conforme os projetos e ações de extensão.

OBJETIVO

Compreender as relações e interfaces entre a educação e a questão indígena nos processos sociais e históricos que marcaram e marcam a luta indígena por direitos em Santa Catarina em consonância com os projetos e ações de extensão.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BANIWA, Gersem dos S. L. O Índio Brasileiro: o que você precisa saber sobre os povos indígenas no Brasil de hoje. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade; LACED/Museu Nacional, 2006. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000154565 Acesso em 21/11/24

BARTH, Fredrik. Etnicidade e o conceito de Cultura. Antropolítica. Niterói n. 19. 2º semestre 2005. Link: 00 Pretexto (uema.br)

CARNEIRO DA CUNHA, M. (Org.). História dos índios no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.

PACHECO DE OLIVEIRA, João. O nascimento do Brasil e outros ensaios: “pacificação”, regime tutelar e formação de alteridades. Rio de Janeiro: Contra Capa, 2016.

MUNDURUKU. Daniel. O caráter educativo do movimento indígena brasileiro (1970-1990). São Paulo: Paulinas, 2012

SAVOLDI, Adiles. Fen’Nó: legado de luta. Chapecó, SC: Humana Editora (Biografemas), 2024

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BOND, Rosana. História do Caminho de Peabiru–Descobertas e segredos da rota indígena que ligava o Atlântico ao Pacífico. Rio de Janeiro: Aimberê, 2009

CARNEVALLI, Felipe; REGALDO, Fernanda; LOBATO, Fernanda; et al (orgs.) Terra: antologia afro-indígena. São Paulo: Ubu Editora, 2023.

LADEIRA, Maria Inês. O Caminhar sob a luz. Território Mbya à beira do oceano. São Paulo. Editora da UNESP, 2007.

MOTA, Lucio Tadeu. Os Xetá no vale do Rio Ivaí 1840-1920. Maringá: Eduem, 2013.

MUNDURUKU, Daniel. Vozes ancestrais: dez contos indígenas. São Paulo: FDT Editora, 2016.

SANTOS, Sílvio Coelho dos. Os índios Xokleng: memória visual. -Florianópolis: Ed. da UFSC; [Itajaí]: Ed. da UNIVALI, 1997. Link para a leitura do livro: LIVRO – OS ÍNDIOS XOKLENG MEM&amp;ldquo;RIA VISUAL Parte 01 - [PDF Document] (fdocumentos.tips)

SAVOLDI, Adiles. Rituais de rebelião à brasileira: distintividade cultural e reconhecimento étnico nas Semanas Culturais do toldo Chimbangue em Chapecó-SC. Tese apresentada ao Programa de Pós-Graduação (PPGA) da UFF, 2020.

SMITH, L. T. Descolonizando metodologias: pesquisa e povos indígenas. Trad. Roberto G. Barbosa. Curitiba: Editora UFPR, 2018.

SOUZA LIMA, Antonio Carlos (Org.). Tutela: formação de estado e tradições de gestão no Brasil. Rio de Janeiro: E-papers, 2014.

VEIGA, Juracilda. Aspectos fundamentais da cultura Kaingang. 1. ed. Campinas, SP: Editora Curt Nimuendajú, 2006.

 

 

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Créditos

Horas

GCH1986

LABORATÓRIO DE PRÁTICA DE ENSINO E EXTENSÃO IV: ARTE E CONHECIMENTO SOCIAL

6

90

EMENTA

As diferentes manifestações e obras de arte como expressões de conhecimentos sociais. A indisciplinaridade como método de pesquisa para o ensino e o aprendizado de ciências sociais. As aulas são conduzidas em encontros de discussão de textos e obras de arte, assim como, o planejamento, a realização e o registro de obras e manifestações artísticas, como: instalações artísticas, performances, mostras de filmes, exposições de artes visuais, saraus de música e poesia, etc. As obras e exposições serão propostas na forma de atividades de extensão em diálogo com eventos vividos na cidade, escolas, e a experiência dos e das estudantes do curso.

OBJETIVO

Capacitar estudantes a promover a produção de conhecimento social através da arte em contextos de ensino e aprendizado de ciências sociais por meio de ações extensionistas; Capacitar para a pesquisa de conhecimentos sociais em obras e manifestações artísticas e método de criação artística.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ANZALDÚA, G. Viver nas fronteiras significa que você. Mandragora, v. 16, n. 16, p. 113–114, 2010.

DESGRANGES, F. Arte como experiência da arte. Lamparina, v. 1, p. 50–57, 2010.

EVARISTO, Conceição. Da grafia-desenho de minha mãe, um dos lugares de nascimento de minha escrita. In: DURTE, C.L.; NUNES, I.R. (orgs). Escrevivência. Rio de Janeiro: Mina Comunicação e Arte, 2020. p. 48-57

FORTIN, S.; GOSSELIN, P. Considerações metodológicas para a pesquisa em arte no meio acadêmico. ARJ - Art Research Journal, v. 1, n. 1, p. 1–17, 2014.

MADUREIRA, J. R. Arte e formação cultural: algumas considerações sobre o papel da extensão universitária. Revista UFG, n. 21, p. e21.70474, 2021.

PRÊMIO PIPA. Artistas. Disponível em: https://www.premiopipa.com/artistas/ Acesso em 20/11/24

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BECKER, H. Falando da sociedade: ensaios sobre as diferentes maneiras de representar o social. Rio de Janeiro: Zahar, 2009.

BRAND, Á. M. C. Fabular un pueblo a través del arte. Educar em Revista, v. 34, n. 67, p. 39–54, fev. 2018.

CANDA, C. N. Teatro-fórum: propósitos e procedimentos. Urdimento - Revista de Estudos em Artes Cênicas, v. 1, n. 18, p. 119–128, 18 mar. 2012.

FABIÃO, E. Programa performativo: o corpo-em-experiência. ILINX - Revista do LUME, v. 1, n. 4, 2013.

FERNANDES, C. Em busca da escrita com dança: algumas abordagens metodológicas de pesquisa com prática artística. Dança: Revista do Programa de Pòs-graduação e Dança, v. 2, n. 2, 2013.

GASPERI, M. E. DE R. DE. Arte e comunidade: programa de extensão “urbanidades – intervenções.” Expressa Extensão, v. 24, n. 3, p. 46–59, 30 ago. 2019.

GONÇALVES, J. C. Protocolos teatrais verbo-visuais: produção de sentidos para a prática teatral universitária. Bakhtiniana: Revista de Estudos do Discurso, v. 8, n. 2, p. 106–123, dez. 2013.

HARTMANN, L. “Arte” e a “ciência” de contar histórias: como a noção de performance pode provocar diálogos entre a pesquisa e a prática. MORINGA - Artes do Espetáculo, v. 5, n. 2, p. 33–48, 2014.

MOMBAÇA, J. Rastros de uma Submetodologia Indisciplinada. Revista Concinnitas, n. 28, p. 341–354, 2016.

NEVES, L. R. Arte e conhecimento: uma abordagem para o teatro na educação. Revista Educação, Artes e Inclusão, v. 15, n. 2, p. 78–98, 1 abr. 2019.

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1995

Tópicos especiais de extensão e cultura nas Ciências Sociais I

4

60

EMENTA

Atividades de extensão e cultura em consonância com a política de Extensão e Cultura da UFFS e às exigências previstas na resolução RESOLUÇÃO CNE/CP No 4, DE 29 DE MAIO DE 2024.

OBJETIVO

A ser definido pelo colegiado no momento da oferta.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

A ser definido pelo colegiado no momento da oferta.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

A ser definido pelo colegiado no momento da oferta.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1996

Tópicos especiais de extensão e cultura nas Ciências Sociais II

4

60

EMENTA

Atividades de extensão e cultura em consonância com a política de Extensão e Cultura da UFFS e às exigências previstas na resolução RESOLUÇÃO CNE/CP No 4, DE 29 DE MAIO DE 2024.

OBJETIVO

A ser definido pelo colegiado no momento da oferta.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

A ser definido pelo colegiado no momento da oferta.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

A ser definido pelo colegiado no momento da oferta.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1997

Tópicos especiais de extensão e cultura nas Ciências Sociais III

4

60

EMENTA

Atividades de extensão e cultura em consonância com a política de Extensão e Cultura da UFFS e às exigências previstas na resolução RESOLUÇÃO CNE/CP No 4, DE 29 DE MAIO DE 2024

OBJETIVO

A ser definido pelo colegiado no momento da oferta.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

A ser definido pelo colegiado no momento da oferta.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

A ser definido pelo colegiado no momento da oferta.

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1998

Tópicos especiais de extensão e cultura nas Ciências Sociais VI

4

60

EMENTA

Atividades de extensão e cultura em consonância com a política de Extensão e Cultura da UFFS e às exigências previstas na resolução RESOLUÇÃO CNE/CP No 4, DE 29 DE MAIO DE 2024.

OBJETIVO

A ser definido pelo colegiado no momento da oferta.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

A ser definido pelo colegiado no momento da oferta.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

A ser definido pelo colegiado no momento da oferta.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1999

Tópicos especiais de extensão e cultura nas Ciências Sociais V

4

60

EMENTA

Atividades de extensão e cultura em consonância com a política de Extensão e Cultura da UFFS e às exigências previstas na resolução RESOLUÇÃO CNE/CP No 4, DE 29 DE MAIO DE 2024.

OBJETIVO

A ser definido pelo colegiado no momento da oferta.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

A ser definido pelo colegiado no momento da oferta.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

A ser definido pelo colegiado no momento da oferta.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2024.

Adiles Savoldi

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Sociais do Campus Chapecó

CAELS

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES DE EXTENSÃO E CULTURA NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADAS COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2024 DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, CONFORME EDITAL Nº 9/CAELS/UFFS/2024.

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público a retificação do edital de homologação das inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsistas e voluntários para atuação em Ações de Extensão e Cultura do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizadas como de fluxo contínuo, segundo critérios do Edital nº 594/GR/UFFS/2024 de cotas de bolsas de extensão universitária e de inclusão social, pesquisa e extensão universitária.

ONDE LÊ-SE:

1.1.4

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Sabores da Agrofloresta: fortalecendo a cadeia produtiva das Frutas Nativas e Crioulas no Paraná (biênio 2025-2026) (EXT-2024-0302)

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

1) Euclínio Felix Rodrigues (Matrícula: 2212510010)

Deferida.

2) Flavia Pereira dos Santos (Matrícula: 2222503006)

Deferida.

3) Julia Falcão Levandoski

(Matrícula: 20240012335)

 

Indeferida. Não envio de documentação pedida no Item 3 do quadro 4.1.4

4) Mateus de Moraes Siedschlag (Matrícula: 20240004502)

Deferida.


L
EIA-SE:
1.1.4

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Sabores da Agrofloresta: fortalecendo a cadeia produtiva das Frutas Nativas e Crioulas no Paraná (biênio 2025-2026) (EXT-2024-0302)

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

1) Euclínio Felix Rodrigues (Matrícula: 2212510010)

Deferida.

2) Flavia Pereira dos Santos (Matrícula: 2222503006)

Deferida.

3) Julia Falcão Levandoski

(Matrícula: 20240012335)

Deferida.

4) Mateus de Moraes Siedschlag (Matrícula: 20240004502)

Deferida.


Laranjeiras do Sul-PR, 21 de novembro de 2024.

Ceyça Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 11/CAELS/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DA CHAMADA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES DE EXTENSÃO E CULTURA NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADAS COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2024 DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, CONFORME EDITAL Nº 09/CAELS/UFFS/2024.

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de resultado provisório quanto às inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsistas e voluntários para atuação em Ações de Extensão do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizadas como de demanda espontânea, segundo critérios do Edital nº 594/GR/UFFS/2024 de cotas de bolsas de extensão universitária e de inclusão social, pesquisa e extensão universitária.

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Aqui tem Cultura (EXT-2024-0293

Betina Muelbert

1) Marieli Naiara Heilmann Fragata (Matrícula: 1912510022)

1) Ellen Samara Gomes De Lima (Matrícula: 2012510011)

2) Laís Fernanda Batista Nobre (Matrícula: 1912510005)

Não se aplica.

Não se aplica.

1.1.2

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Educação ambiental na UFFS: a universidade como ambiente educador sustentável. (EXT-2024-0296)

Ceyça Lia Palerosi Borges

1) Viviane da Silva (2212503042)

1) Alexia Castro dos Santos Paulino (Matrícula: 2012503018)

2) Kathleen Goncalves Rocha (Matrícula: 2212503040)

 

1) Carlos Eduardo Ribeiro (Matrícula: 2012510013)

Não se aplica.

1.1.3

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Curricularização da extensão: projetos e ações no curso de agronomia da UFFS -campus Laranjeiras do Sul (EXT-2024-0297)

Ceyça Lia Palerosi Borges

Não se aplica

Não se aplica

1) Carlos Eduardo Ribeiro (Matrícula: 2012510013)

2) Alexia Castro dos Santos Paulino (Matrícula: 2012503018)

3) Kathleen Goncalves Rocha (Matrícula: 2212503040)

4) Viviane da Silva (2212503042)

Não se aplica.

1.1.4

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Sabores da Agrofloresta: fortalecendo a cadeia produtiva das Frutas Nativas e Crioulas no Paraná (biênio 2025-2026) (EXT-2024-0302)

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Não se aplica.

1) Flavia Pereira dos Santos (Matrícula: 2222503006)

2) Mateus de Moraes Siedschlag (Matrícula: 20240004502)

1) Mateus de Moraes Siedschlag (Matrícula: 20240004502)

1) Julia Falcão Levandoski

(Matrícula: 20240012335)

1.1.5

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Ações de fomento à Agroecologia e fortalecimento da Produção Orgânica no âmbito do Centro Vocacional Tecnológico em Cooperativismo, Agroindustrialização e Agroecologia (CVT UFFS Laranjeiras do Sul) (EXT-2024-0303)

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Não se aplica.

Não se aplica.

1) Alexsandro dos Santos (Matrícula: 20240010822)

Não se aplica.

1.1.6

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Cursos de Cultura (CUL-2024-0058)

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Não se aplica.

Não se aplica.

1) Larissa Stefane Firmino Souza (Matrícula: 20240002016)

2) Julia Falcão Levandoski

(Matrícula: 20240012335)

 

Não se aplica.

1.1.7

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Educação: Oportunidade de descobertas e transformações (EXT-2024-0311)

Silvia Romão

Não se aplica.

Não se aplica.

1) Jamily Rafaela Semegen Lima (Matrícula: 2312503018)

Não se aplica.

1.1.8

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Tecendo pontes entre o PPGADR-UFFS e a comunidade acadêmica e regional. (EXT- EXT-2024-0313)

Josimeire Aparecida Leandrini

Não se aplica.

1) Lucas Volmir Langhinotti Antoniazzi (Matrícula: 2112503052)

1) Nicolly Emanueli dos Santos Moreira (Matrícula: 2312503012)

Não se aplica.

1.1.9

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Escola de Mulheres: Bem Viver, Cooperação e Agroecologia (EXT-2024-0212)

Liria Ângela Andrioli

Não se aplica.

1) Ana Eduarda de Matos (Matrícula: 2312714006)

1) Josiele Denise da Silva (Matrícula: 2222714003)

1) Ana Paula de Souza Cezar (Matrícula: 2112714025) – Não comparecimento à entrevista.

1.1.10

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Cultura, História e Memória (EXT-2024-0262)

Regis Clemente da Costa

Não se aplica.

1) Lucas Eduardo Colaço Da Silva (Matrícula: 2312714005)

1) Emilly Tainara Da Silva Mohr  (Matrícula: 2312713010)


2) Larissa Stefane Firmino Souza (Matrícula: 20240002016)

Não se aplica.

1.1.11

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Cine Filosofando (EXT-2024-0312)

Regis Clemente da Costa

Não se aplica.

Não se aplica.

1) Lucas Eduardo Colaço Da Silva (Matrícula: 2312714005)

2) Emilly Tainara Da Silva Mohr  (Matrícula: 2312713010)


3) Larissa Stefane Firmino Souza (Matrícula: 20240002016)

 

Não se aplica.

1.1.12

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Eventos de Cultura (CUL-2024-0057)

Deise Maria Bourscheidt

Não se aplica.

1) Lucas Eduardo Colaço da Silva (Matrícula: 2312714005)

1) Larissa Stefane Firmino Souza (Matrícula: 20240002016)

1) Luiza Lehnhardt (Matrícula: 2312601012) – Não compareceu à entrevista.

1.1.13

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Formação Continuada de Educadores/as em áreas de reforma agrária do Paraná (EXT-2024-0263)

Ana Cristina Hammel

Não se aplica.

1) Ana Paula de Souza Cezar (Matrícula: 2112714025)

1) Lucas Eduardo Colaço da Silva (Matrícula: 2312714005)

Não se aplica.

1.1.14

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Leia Mulheres - Laranjeiras do Sul (EXT-2024-0318)

Ana Cristina Hammel

Não se aplica.

Não se aplica.

1) Sabrina Costa (Matrícula: 20240004389)

Não se aplica.

1.1.15

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Educação empreendedora para a sustentabilidade na região do território da Cidadania da Cantuquiriguaçu (EXT - 2024-0309)

Ivan Maia Tomé

Não se aplica.

1) Sabrina Costa (Matrícula: 20240004389)

Não se aplica.

Não se aplica.

1.1.16

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Ações de Promoção da Soberania e da Segurança Alimentar no Território da Cantuquiriguaçu – PR (EXT - 2024-0308)

Cátia Tavares dos Passos Francisco

Não se aplica.

1) Jaqueline dos Santos Cardoso (Matrícula: 2212310002)

1) Gabriela Silva Vieira (Matrícula: 2112310029)

Não se aplica.

1.1.17

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Formação continuada para educadores da Educação Básica na região de abrangência do NRE de Laranjeiras do Sul: Discussões em Politicas e Psicologia Educacional (EXT - 2024-0304)

Ana Paola Sganderla

Não se aplica.

1) Larissa Stefane Firmino Souza (Matrícula: 20240002016)

1) Rafaela de Meira da Silva (Matrícula: 2312703039)

Não se aplica.

1.1.18

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Determinação mensal do custo da cesta básica no município de Laranjeiras do Sul-PR (EXT - 2024-0267)

Rafael Stefenon

Não se aplica.

1) Luiza Lehnhardt (Matrícula: 2312601012)

Não se aplica.

Não se aplica.

1.1.19

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Acompanhamento Técnico e Fortalecimento da Piscicultura em Saudade do Iguaçu (EXT-2024-0316)

Jorge Erick Garcia Parra

Não se aplica.

1) Débora Rodrigues Schimit (Matrícula: 2212510001)

1) Douglas Venancio Correa (Matrícula: 2112510016)

2) Marieli Naiara Heilmann Fragata (Matrícula: 1912510022)

Não se aplica.

1.1.20

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Sistemas Aquapônicos desenvolvidos com Produtores Rurais. (EXT-2024-0315)

Jorge Erick Garcia Parra

Não se aplica.

Não se aplica.

1) Débora Rodrigues Schimit (Matrícula: 2212510001)

2) Douglas Venancio Correa (Matrícula: 2112510016)

3) Marieli Naiara Heilmann Fragata (Matrícula: 1912510022)

Não se aplica.

1.1.21

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Produção de Pós-larvas de Camarão de Água Doce Macrobrachium rosenbergii (EXT-2024-0317)

Jorge Erick Garcia Parra

Não se aplica.

Não se aplica.

1) Débora Rodrigues Schimit (Matrícula: 2212510001)

2) Douglas Venancio Correa (Matrícula: 2112510016)

3) Marieli Naiara Heilmann Fragata (Matrícula: 1912510022)

Não se aplica.

  1. Recursos quanto ao resultado provisório devem ser enviados por e-mail para o endereço extensao.ls@uffs.edu.br, até às 10 h de 22/11/2024.
  2. Demais casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de cada ação de extensão ou cultura, em conformidade com o que dispõe o Edital nº 594/GR/UFFS/2024.


Laranjeiras do Sul-PR, 21 de novembro de 2024.

Ceyça Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 12/CAELS/UFFS/2024

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES DE EXTENSÃO E CULTURA NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADAS COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2024 DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, CONFORME EDITAL Nº 9/CAELS/UFFS/2024.

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público a retificação do edital de homologação das inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsistas e voluntários para atuação em Ações de Extensão e Cultura do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizadas como de demanda espontânea, segundo critérios do Edital nº 594/GR/UFFS/2024 de cotas de bolsas de extensão universitária e de inclusão social, pesquisa e extensão universitária.
ONDE LÊ-SE:

1.1.6

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Cursos de Cultura (CUL-2024-0058)

 

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

1) Larissa Stefane Firmino Souza (Matrícula: 20240002016)

Deferida.

1.1.7

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Educação: Oportunidade de descobertas e transformações (EXT-2024-0311)

Silvia Romão

1) Jamily Rafaela Semegen Lima (Matrícula: 2312503018)

Deferida.


L
EIA-SE:

1.1.6

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Cursos de Cultura (CUL-2024-0058)

 

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

1) Larissa Stefane Firmino Souza (Matrícula: 20240002016)

 

Deferida.

2) ) Julia Falcão Levandoski

(Matrícula: 20240012335)

Deferida.

1.1.7

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Educação: Oportunidade de descobertas e transformações (EXT-2024-0311)

Silvia Romão

1) Jamily Rafaela Semegen Lima (Matrícula: 2312503018)

Deferida.

2) Ana Clara Horn (Matrícula: 2212503055)

Deferida.

Laranjeiras do Sul-PR, 22 de novembro de 2024.

Ceyça Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 13/CAELS/UFFS/2024

RESULTADO DEFINITIVO DA CHAMADA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES DE EXTENSÃO E CULTURA NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADAS COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2024 DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, CONFORME EDITAL Nº 09/CAELS/UFFS/2024.

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de resultado definitivo quanto às inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsistas e voluntários para atuação em Ações de Extensão e Cultura do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizadas como de demanda espontânea, segundo critérios do Edital nº 594/GR/UFFS/2024 de cotas de bolsas de extensão universitária e de inclusão social, pesquisa e extensão universitária.

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Aqui tem Cultura (EXT-2024-0293

Betina Muelbert

1) Marieli Naiara Heilmann Fragata (Matrícula: 1912510022)

1) Ellen Samara Gomes De Lima (Matrícula: 2012510011)

2) Laís Fernanda Batista Nobre (Matrícula: 1912510005)

Não se aplica.

Não se aplica.

1.1.2

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Educação ambiental na UFFS: a universidade como ambiente educador sustentável. (EXT-2024-0296)

Ceyça Lia Palerosi Borges

1) Viviane da Silva (2212503042)

1) Alexia Castro dos Santos Paulino (Matrícula: 2012503018)

2) Kathleen Goncalves Rocha (Matrícula: 2212503040)

 

1) Carlos Eduardo Ribeiro (Matrícula: 2012510013)

Não se aplica.

1.1.3

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Curricularização da extensão: projetos e ações no curso de agronomia da UFFS -campus Laranjeiras do Sul (EXT-2024-0297)

Ceyça Lia Palerosi Borges

Não se aplica

Não se aplica

1) Carlos Eduardo Ribeiro (Matrícula: 2012510013)

2) Alexia Castro dos Santos Paulino (Matrícula: 2012503018)

3) Kathleen Goncalves Rocha (Matrícula: 2212503040)

4) Viviane da Silva (2212503042)

Não se aplica.

1.1.4

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Sabores da Agrofloresta: fortalecendo a cadeia produtiva das Frutas Nativas e Crioulas no Paraná (biênio 2025-2026) (EXT-2024-0302)

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Não se aplica.

1) Flavia Pereira dos Santos (Matrícula: 2222503006)

2) Mateus de Moraes Siedschlag (Matrícula: 20240004502)

1) Mateus de Moraes Siedschlag (Matrícula: 20240004502)

1) Julia Falcão Levandoski

(Matrícula: 20240012335)

1.1.5

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Ações de fomento à Agroecologia e fortalecimento da Produção Orgânica no âmbito do Centro Vocacional Tecnológico em Cooperativismo, Agroindustrialização e Agroecologia (CVT UFFS Laranjeiras do Sul) (EXT-2024-0303)

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Não se aplica.

Não se aplica.

1) Alexsandro dos Santos (Matrícula: 20240010822)

Não se aplica.

1.1.6

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Cursos de Cultura (CUL-2024-0058)

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Não se aplica.

Não se aplica.

1) Larissa Stefane Firmino Souza (Matrícula: 20240002016)

2) Julia Falcão Levandoski

(Matrícula: 20240012335)

 

Não se aplica.

1.1.7

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Educação: Oportunidade de descobertas e transformações (EXT-2024-0311)

Silvia Romão

Não se aplica.

1) Jamily Rafaela Semegen Lima (Matrícula: 2312503018)

2) Ana Clara Horn (Matrícula: 2212503055)

Não se aplica.

1.1.8

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Tecendo pontes entre o PPGADR-UFFS e a comunidade acadêmica e regional. (EXT- EXT-2024-0313)

Josimeire Aparecida Leandrini

Não se aplica.

1) Lucas Volmir Langhinotti Antoniazzi (Matrícula: 2112503052)

1) Nicolly Emanueli dos Santos Moreira (Matrícula: 2312503012)

Não se aplica.

1.1.9

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Escola de Mulheres: Bem Viver, Cooperação e Agroecologia (EXT-2024-0212)

Liria Ângela Andrioli

Não se aplica.

1) Ana Eduarda de Matos (Matrícula: 2312714006)

1) Josiele Denise da Silva (Matrícula: 2222714003)

1) Ana Paula de Souza Cezar (Matrícula: 2112714025) – Não comparecimento à entrevista.

1.1.10

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Cultura, História e Memória (EXT-2024-0262)

Regis Clemente da Costa

Não se aplica.

1) Lucas Eduardo Colaço Da Silva (Matrícula: 2312714005)

1) Emilly Tainara Da Silva Mohr  (Matrícula: 2312713010)


2) Larissa Stefane Firmino Souza (Matrícula: 20240002016)

Não se aplica.

1.1.11

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Cine Filosofando (EXT-2024-0312)

Regis Clemente da Costa

Não se aplica.

Não se aplica.

1) Lucas Eduardo Colaço Da Silva (Matrícula: 2312714005)

2) Emilly Tainara Da Silva Mohr  (Matrícula: 2312713010)


3) Larissa Stefane Firmino Souza (Matrícula: 20240002016)

 

Não se aplica.

1.1.12

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Eventos de Cultura (CUL-2024-0057)

Deise Maria Bourscheidt

Não se aplica.

1) Lucas Eduardo Colaço da Silva (Matrícula: 2312714005)

1) Larissa Stefane Firmino Souza (Matrícula: 20240002016)

1) Luiza Lehnhardt (Matrícula: 2312601012) – Não comparecimento à entrevista.

1.1.13

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Formação Continuada de Educadores/as em áreas de reforma agrária do Paraná (EXT-2024-0263)

Ana Cristina Hammel

Não se aplica.

1) Ana Paula de Souza Cezar (Matrícula: 2112714025)

1) Lucas Eduardo Colaço da Silva (Matrícula: 2312714005)

Não se aplica.

1.1.14

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Leia Mulheres - Laranjeiras do Sul (EXT-2024-0318)

Ana Cristina Hammel

Não se aplica.

Não se aplica.

1) Sabrina Costa (Matrícula: 20240004389)

Não se aplica.

1.1.15

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Educação empreendedora para a sustentabilidade na região do território da Cidadania da Cantuquiriguaçu (EXT - 2024-0309)

Ivan Maia Tomé

Não se aplica.

1) Sabrina Costa (Matrícula: 20240004389)

Não se aplica.

Não se aplica.

1.1.16

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Ações de Promoção da Soberania e da Segurança Alimentar no Território da Cantuquiriguaçu – PR (EXT - 2024-0308)

Cátia Tavares dos Passos Francisco

Não se aplica.

1) Jaqueline dos Santos Cardoso (Matrícula: 2212310002)

1) Gabriela Silva Vieira (Matrícula: 2112310029)

Não se aplica.

1.1.17

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Formação continuada para educadores da Educação Básica na região de abrangência do NRE de Laranjeiras do Sul: Discussões em Politicas e Psicologia Educacional (EXT - 2024-0304)

Ana Paola Sganderla

Não se aplica.

1) Larissa Stefane Firmino Souza (Matrícula: 20240002016)

Não se aplica.

1) Rafaela de Meira da Silva (Matrícula: 2312703039) - Não comparecimento à entrevista.

1.1.18

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Determinação mensal do custo da cesta básica no município de Laranjeiras do Sul-PR (EXT - 2024-0267)

Rafael Stefenon

Não se aplica.

1) Luiza Lehnhardt (Matrícula: 2312601012)

Não se aplica.

Não se aplica.

1.1.19

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Acompanhamento Técnico e Fortalecimento da Piscicultura em Saudade do Iguaçu (EXT-2024-0316)

Jorge Erick Garcia Parra

Não se aplica.

1) Débora Rodrigues Schimit (Matrícula: 2212510001)

1) Douglas Venancio Correa (Matrícula: 2112510016)

2) Marieli Naiara Heilmann Fragata (Matrícula: 1912510022)

Não se aplica.

1.1.20

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Sistemas Aquapônicos desenvolvidos com Produtores Rurais. (EXT-2024-0315)

Jorge Erick Garcia Parra

Não se aplica.

Não se aplica.

1) Débora Rodrigues Schimit (Matrícula: 2212510001)

2) Douglas Venancio Correa (Matrícula: 2112510016)

3) Marieli Naiara Heilmann Fragata (Matrícula: 1912510022)

Não se aplica.

1.1.21

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Produção de Pós-larvas de Camarão de Água Doce Macrobrachium rosenbergii (EXT-2024-0317)

Jorge Erick Garcia Parra

Não se aplica.

Não se aplica.

1) Débora Rodrigues Schimit (Matrícula: 2212510001)

2) Douglas Venancio Correa (Matrícula: 2112510016)

3) Marieli Naiara Heilmann Fragata (Matrícula: 1912510022)

Não se aplica.

2. Demais casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de cada ação de extensão ou cultura, em conformidade com o que dispõe o Edital nº 594/GR/UFFS/2024.


 

Laranjeiras do Sul-PR, 22 de novembro de 2024.

Ceyça Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 14/CAELS/UFFS/2024

CEL NPPD CH

DIVULGA A HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ (NPPD)

A Comissão Eleitoral Local (CEL) do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Chapecó, homologada pela Resolução Nº 127/2024 - Conselho do Campus Chapecó, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 05/2016 – CONSUNI/CAPGP, torna pública a HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS no processo eleitoral para escolha dos representantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:

 

Chapas homologadas

Candidatos (as)

Siape

CHAPA 1

ÉVERTON MIGUEL DA SILVA LORETO (TITULAR)

MOACIR FRANCISCO DEIMLING (SUPLENTE)

1767544

2052356

CHAPA 2

GEOMAR ANDRE SCHREINER (TITULAR)

SAMUEL DA SILVA FEITOSA (SUPLENTE)

3881074

1150716

CHAPA 3

IGOR DE FRANÇA CATALÃO (TITULAR)

LETÍCIA RIBEIRO LYRA (SUPLENTE)

1897524

1761081

CHAPA 4

EVERTON BANDEIRA MARTINS (TITULAR)

MAURICIO JOSE SIEWERDT (SUPLENTE)

1775840

1169815

CHAPA 5

DANIELA SAVI GEREMIA (TITULAR)

ANGELO BRIÃO ZANELA (SUPLENTE)

2115053

1936117

Total de chapas inscritas: 05

 

 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2024.

Paulo Roger Lopes Alves

Presidente da Comissão Eleitoral do Núcleo de Pessoal Docente Campus Chapecó

PUBLICA O RESULTADO DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ (NPPD)

A Comissão Eleitoral Local (CEL) do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Chapecó, homologada pela Resolução Nº 127/2024 - Conselho do Campus Chapecó, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 05/2016 – CONSUNI/CAPGP, torna público o RESULTADO do processo eleitoral para escolha dos representantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:

 

Chapas

Candidatos (as)

Siape

Resultado

CHAPA 1

ÉVERTON MIGUEL DA SILVA LORETO (TITULAR)

MOACIR FRANCISCO DEIMLING (SUPLENTE)

1767544

2052356

Eleita

CHAPA 2

GEOMAR ANDRE SCHREINER (TITULAR)

SAMUEL DA SILVA FEITOSA (SUPLENTE)

3881074

1150716

Eleita

CHAPA 3

IGOR DE FRANÇA CATALÃO (TITULAR)

LETÍCIA RIBEIRO LYRA (SUPLENTE)

1897524

1761081

Eleita

CHAPA 4

EVERTON BANDEIRA MARTINS (TITULAR)

MAURICIO JOSE SIEWERDT (SUPLENTE)

1775840

1169815

Eleita

CHAPA 5

DANIELA SAVI GEREMIA (TITULAR)

ANGELO BRIÃO ZANELA (SUPLENTE)

2115053

1936117

Eleita

Total de chapas inscritas: 05

 

 

Conforme previsto no EDITAL 01-CEL NPPD CH-UFFS-2024, Art. 19º (Caso o número de chapas homologadas seja igual ou inferior ao número de vagas do processo eleitoral, a votação será dispensada e as chapas serão eleitas por aclamação), as chapas foram eleitas por aclamação, sendo dispensada a realização de votação.

 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2024.

Paulo Roger Lopes Alves

Presidente da Comissão Eleitoral do Núcleo de Pessoal Docente Campus Chapecó

CONSUNI CGAE

Designa relatores para analisar matéria em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. as deliberações ocorridas na 10º sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar a conselheira Lísia Regina Ferreira para relatar a matéria constante no Processo 23205.027636/2024-83 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária Bacharelado, Campus Cerro Largo.

 

Art. 2º Designar o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro para relatar a matéria constante no Processo 23205.030624/2024-36 - Reformulação do Projeto Pedagógico do curso de Ciências da Computação - Bacharelado, Campus Chapecó.

 

Art. 3º Designar o conselheiro Alexandre Manoel dos Santos para relatar a matéria constante no Processo 23205.022557/2022-14 - Criação do Curso de Graduação em Ciências Econômicas - Bacharelado, Campus Chapecó.

 

Art. 3º Os conselheiros relatores deverão providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, até o dia 07 de fevereiro de 2025, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 1ª Sessão Ordinária da CGAE de 2025, agendada para o dia 19 de fevereiro de 2025.

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de novembro de 2024.

 

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Aprova a Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Administração – Campus Cerro Largo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

 

a. o Regimento Interno do CONSUNI e;

b. o Processo nº 23205.022848/2024-74,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Administração – Campus Cerro Largo.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de novembro de 2024.

 

 

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Administração Campus Cerro Largo.

Processo: 23205.022848/2024-74

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

CONSC RE

RESULTADO PROVISÓRIO DA VOTAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD) DO CAMPUS REALEZA, MANDATO 2025-2026

A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL), constituída pela Resolução nº 170/CONSC-RE/UFFS/2024 do Conselho de Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), torna público o resultado provisório da votação do processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, mandato 2025-2026.

 

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO

 

1.1 As Chapas listadas abaixo receberam votos nesse processo eleitoral:

Nº Chapa

Candidato

Condição

Nº de votos

Resultado

01

Viviane Scheibel de Almeida

Titular

54

Eleita

Vanessa Silva Retuci

Suplente

02

Marcos Leandro Ohse

Titular

31

Eleita

Carlos Alberto Cecatto

Suplente

03

Fernanda Oliveira Lima

Titular

37

Eleita

Letiere Cabreira Soares

Suplente

04

Denise Maria Sousa De Mello

Titular

27

Não Eleita

Adalgiza Pinto Neto

Suplente

05

Saulo Gomes Thimoteo

Titular

30

Não Eleita

Tiago da Costa

Suplente

Total de eleitores aptos: 85     Toral de eleitores que votaram: 62     Percentual: 72,94%

I – Votos Válidos: 179

II – Brancos: 6

III – Votos Nulos: 1

Cada votante poderia votar em até três chapas.

2 DOS RECURSOS

2.1 Possíveis recursos ao resultado provisório deverão ser encaminhados ao e-mail sedoc.re@uffs.edu.br das 13h do dia 22/11/2024 até 25/11/2024.

 

 

Realeza-PR, 22 de novembro de 2024.

 

ANTONIO MARCOS MYSKIW

Presidente da Comissão Eleitoral

 

Realeza-PR, 22 de novembro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

PROGRAD

Alteração do Edital nº 63/PROGRAD/UFFS/2024 - Seleção de discentes para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID - vagas remanescentes

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 2 do Edital nº 63/PROGRAD/UFFS/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

2. DOS SUBPROJETOS, DOS NÚCLEOS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA COM VAGAS REMANESCENTES PARA CADASTRO RESERVA E DOS CURSOS ENVOLVIDOS

Subprojeto

NID/Campus (Curso/s)

E-mail

Alfabetização

(Pedagogia)

Erechim (Pedagogia)

roberto.ribeiro@uffs.edu.br

Realeza(Pedagogia)

cristiane.quadros@uffs.edu.br

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul (Ciências Biológicas)

silvia.romao@uffs.edu.br

Geografia

Chapecó (Geografia)

glima@uffs.edu.br

História

Erechim (História)

halferd.junior@uffs.edu.br

Filosofia

Chapecó (Filosofia)

odair.neitzel@uffs.edu.br

Sociologia

Chapecó(Ciências Sociais)

ari.sartori@uffs.edu.br

Laranjeiras do Sul (Ciências Sociais)

siomarques@uffs.edu.br

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó (Letras – Português e Espanhol)

aline.daga@uffs.edu.br

Realeza (Letras – Português e Espanhol)

naiane.menta@uffs.edu.br (NR)”

 

 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Resultado preliminar do Edital nº 63/PROGRAD/UFFS/2024 - Seleção de discentes para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID - vagas remanescentes

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 63/PROGRAD/UFFS/2024, relativo à Seleção de Discentes para Vagas Remanescentes - CADASTRO DE RESERVA nos Núcleos dos Subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 10/2024, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

  1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Classificação

Alfabetização

(Pedagogia)

Erechim-RS

Nayara Alves

Classificado(a)

Alfabetização

(Pedagogia)

Realeza-PR

Mayara Aparecida Jellinek Talaska

Classificado(a)

Biologia, Física e Química

Laranjeiras

do Sul-PR

Alvaro Cauã de Oliveira

Classificado(a)

Geografia

Chapecó-SC

Kaiane Lamonato Battistel

Classificado(a)

Geografia

Chapecó-SC

Ananda Miguel Silvestre

Classificado(a)

Geografia

Chapecó-SC

Jacques Jean-Baptiste

Classificado(a)

Geografia

Chapecó-SC

Flávio Sachet

Classificado(a)

Geografia

Chapecó-SC

Willian Nardi

Classificado(a)

História

Erechim-RS

--

Não houve inscritos

Filosofia

Chapecó-SC

Bernardo Padilha

Classificado(a)

Sociologia

Chapecó-SC

Éllen Kamilly Bao

Classificado(a)

Sociologia

Chapecó-SC

Flávio Silveira da Silva

Classificado(a)

Sociologia

Laranjeiras

do Sul-PR

--

Não houve inscritos

Língua Portuguesa e

Língua Espanhola

Chapecó-SC

Bruna Valkiria da Silveira

Classificado(a)

Língua Portuguesa e

Língua Espanhola

Chapecó-SC

Francine Oliveira Lüdke

Classificado(a)

Língua Portuguesa e

Língua Espanhola

Realeza-PR

Gabriel Módena

Classificado(a)

Língua Portuguesa e

Língua Espanhola

Realeza-PR

João Vitor Vieira Ferreira

Classificado(a)

 

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos no dia 22 de novembro de 2024, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 63/PROGRAD/UFFS/2024, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço de e-mail utilizado para a inscrição.

 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Resultado preliminar do Edital nº 64/PROGRAD/UFFS/2024 - Seleção de supervisores para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID - vagas remanescentes

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 64/PROGRAD/UFFS/2024, relativo à Seleção de Vagas Remanescentes - CADASTRO DE RESERVA de Supervisores para atuação nos Núcleos dos Subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Alfabetização

(Pedagogia)

Realeza-PR

--

--

Não houve inscritos

Sociologia

Erechim-RS

Colégio Estadual Haidée Tedesco Reali

Sonia Mari Cima

Classificado(a)

Sociologia

Erechim-RS

Escola Estadual de Ensino Médio

Profa Helvética Rotta Magnabosco

Rubia Samanta da Silva

Classificado(a)

Sociologia

Erechim-RS

Colégio Estadual Professor Mantovani

Simone Zago

Desclassificado/a – Item 4.1, II, III e VII do Edital

Sociologia

Erechim-RS

Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo

Luciana Alesso

Desclassificado/a – Item 4.1, IV do Edital

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

--

--

Não houve inscritos

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Escola Estadual de Ensino Fundamental sargento Sílvio Delmar Hollenbach

Silvana Maria Klein

Classificado(a)

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos no dia 22 de novembro de 2024, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 64/PROGRAD/UFFS/2024, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço de e-mail utilizado para a inscrição.

 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Designa a Comissão Executiva Institucional do Fórum das Licenciaturas da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR como membros da Comissão Executiva Institucional do Fórum das Licenciaturas da UFFS, os seguintes integrantes:

 

Nome

Siape/matrícula

Função

Representação

Elsio Jose Cora

1463816

Coordenador

Pró-Reitor de Graduação

Rosane Rossato Binotto

1715771

Professora do Magistério Superior

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Chapecó

Joaquim Gonçalves da Costa

1800810

Professor do Magistério Superior

Coordenador Acadêmico – Campus Laranjeiras do Sul

Roque Ismael da Costa Gullich

1659049

Professor do Magistério Superior

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Cerro Largo

Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia

2036184

Professor do Magistério Superior

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Realeza

Andreia Ines Hanel Cerezoli

2047392

Professora do Magistério Superior

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Erechim

Marcia Adriana Dias Kraemer 

2408016 

Professora do Magistério Superior 

Representante do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência –PIBID

Ademir Luiz Bazzotti

2036184

Técnico-administrativo em Educação

Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

Karine Cecilia Finatto   Begnini

1030651

Técnico-administrativo em Educação

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação

Karen Jociani Coletti Gomes 

1811701003 

Membro discente

Diretório Central dos Estudantes

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 615/PROGRAD/UFFS/2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

CEL NPPD ER

ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA

A Comissão Eleitoral Local (CEL), homologada pelo Conselho de Campus em sua 9ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 29 de outubro de 2024, por meio da Resolução Nº 231/CONSC-ER/UFFS/2024, visando cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, de 22 de março de 2016, torna pública a alteração do cronograma do processo eleitoral para a escolha dos representantes docentes para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (NPPD-ER/UFFS) Campus Erechim, conforme especificado a seguir:

 

1 DO CRONOGRAMA

 

ETAPAS

DATAS

Publicação do edital de alteração do cronograma

18/11/2024

Inscrição de chapas (por meio de requerimento, conforme instruções do item 3, do Edital N° 01/CEL/NPPD-ER/UFFS/2024)

31/10 a 25/11/2024

Divulgação do cadastro eleitoral

05/11/2024

Período para ajuste do cadastro eleitoral (através do e-mail: secoc.er@uffs.edu.br)

06 a 27/11/2024

Homologação e divulgação provisória das chapas inscritas

26/11/2024

Pedido de impugnação de chapas (através do e-mail: secoc.er@uffs.edu.br)

27/11/2024

Período para recursos relativo aos ajustes do cadastro eleitoral (através do e-mail: secoc.er@uffs.edu.br)

28/11/2024

Período para recursos de chapas impugnadas (através do e-mail: secoc.er@uffs.edu.br)

29/11/2024

Homologação final das chapas e do cadastro eleitoral

02/12/2024

Período de divulgação das candidaturas

03 a 04/12/2024

Eleição (das 8h às 22h40min), pelo link de votação: https://sigeleicao.uffs.edu.br

05/12/2024

Apuração

06/12/2024

Divulgação provisória dos resultados

06/12/2024

Recursos (através do e-mail: secoc.er@uffs.edu.br)

09/12/2024

Publicação oficial dos resultados pela CEL e encaminhamento ao Conselho de Campus para homologação

10/12/2024

 

Erechim-RS, 18 de novembro de 2024.

Sandra Maria Maziero

Presidente da Comissão Eleitoral Local NPPD-ER

CONSUNI

Designa relatores para matérias em tramitação no Conselho Universitário – CONSUNI.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando as deliberações ocorridas na 10º Sessão Ordinária de 2024,  faz saber que o CONSUNI/UFFS

 

DECIDE:

 

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro Cristiano Silva de Carvalho para relatar a matéria constante no processo nº 23205.031270/2024-47, que trata da proposta de criação do curso de Engenharia Civil do Campus Erechim. O parecer deve ser inserido no processo no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2023-2025, até o dia 27 de novembro de 2024.

Art. 2º DESIGNAR comissão composta pelos conselheiros Alexandre Machado e Luís Fernando Santos Corrêa da Silva para relatar a matéria constante do processo nº 23205.030837/2024-68, referente ao planejamento anual da UFFS para 2025. O parecer do deve ser inserido no no processo no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2023-2025, até o dia 1º de dezembro de 2024.

Art. 3º DESIGNAR a conselheira Camila Elizandra Rossi para relatar a matéria constante no processo 23205.032003/2024-97, referente ao Regimento do Campus Chapecó.  O parecer do processo deve ser inserido no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2023-2025, até o dia 16 de fevereiro de 2025.

Art. 4º DESIGNAR comissão composta pelos conselheiros  Anderson André Genro Alves Ribeiro, Ilton Benoni e Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia para relatar a matéria constante do processo  23205.003080/2018-91, referente à proposta de Organização de Unidades Acadêmicas de Base por Áreas de Conhecimento no Campus Chapecó. O parecer do deve ser inserido no processo no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2023-2025, até o dia 16 de fevereiro de 2025.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Designa relatores para matérias em tramitação no Conselho Universitário – CONSUNI.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando as deliberações ocorridas na 10º Sessão Ordinária de 2024,  faz saber que o CONSUNI/UFFS

 

DECIDE:

 

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro Cristiano Silva de Carvalho para relatar a matéria constante no processo nº 23205.031270/2024-47, que trata da proposta de criação do curso de Engenharia Civil do Campus Erechim. O parecer deve ser inserido no processo no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2023-2025, até o dia 27 de novembro de 2024.

Art. 2º DESIGNAR comissão composta pelos conselheiros Alexandre Machado e Luís Fernando Santos Corrêa da Silva para relatar a matéria constante do processo nº 23205.030837/2024-68, referente ao planejamento anual da UFFS para 2025. O parecer do deve ser inserido no no processo no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2023-2025, até o dia 1º de dezembro de 2024.

Art. 3º DESIGNAR a conselheira Camila Elizandra Rossi para relatar a matéria constante no processo 23205.032003/2024-977, referente ao Regimento do Campus Chapecó.  O parecer do processo deve ser inserido no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2023-2025, até o dia 16 de fevereiro de 2025.

Art. 4º DESIGNAR comissão composta pelos conselheiros  Anderson André Genro Alves Ribeiro, Ilton Benoni e Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia para relatar a matéria constante do processo  23205.003080/2018-91, referente à proposta de Organização de Unidades Acadêmicas de Base por Áreas de Conhecimento no Campus Chapecó. O parecer do deve ser inserido no no processo no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2023-2025, até o dia 16 de fevereiro de 2025.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Designa relatores para matérias em tramitação no Conselho Universitário – CONSUNI.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando as deliberações ocorridas na 10º Sessão Ordinária de 2024,  faz saber que o CONSUNI/UFFS

 

DECIDE:

 

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro Cristiano Silva de Carvalho para relatar a matéria constante no processo nº 23205.031270/2024-47, que trata da proposta de criação do curso de Engenharia Civil do Campus Erechim. O parecer deve ser inserido no processo no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2023-2025, até o dia 27 de novembro de 2024.

Art. 2º DESIGNAR comissão composta pelos conselheiros Alexandre Machado e Luís Fernando Santos Corrêa da Silva para relatar a matéria constante do processo nº 23205.030837/2024-68, referente ao planejamento anual da UFFS para 2025. O parecer do deve ser inserido no no processo no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2023-2025, até o dia 1º de dezembro de 2024.

Art. 3º DESIGNAR a conselheira Camila Elizandra Rossi para relatar a matéria constante no processo 23205.032003/2024-977, referente ao Regimento do Campus Chapecó.  O parecer do processo deve ser inserido no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2023-2025, até o dia 16 de fevereiro de 2025.

Art. 4º DESIGNAR comissão composta pelos conselheiros  Anderson André Genro Alves Ribeiro, Ilton Benoni e Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia para relatar a matéria constante do processo  23205.003080/2018-91, referente à proposta de Organização de Unidades Acadêmicas de Base por Áreas de Conhecimento no Campus Chapecó. O parecer do deve ser inserido no no processo no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2023-2025, até o dia 16 de fevereiro de 2025.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Designa relatores para matérias em tramitação no Conselho Universitário – CONSUNI.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando as deliberações ocorridas na 10º Sessão Ordinária de 2024,  faz saber que o CONSUNI/UFFS

 

DECIDE:

 

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro Cristiano Silva de Carvalho para relatar a matéria constante no processo nº 23205.031270/2024-47, que trata da proposta de criação do curso de Engenharia Civil do Campus Erechim. O parecer deve ser inserido no processo no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2023-2025, até o dia 27 de novembro de 2024.

Art. 2º DESIGNAR comissão composta pelos conselheiros Alexandre Machado e Luís Fernando Santos Corrêa da Silva para relatar a matéria constante do processo nº 23205.030837/2024-68, referente ao planejamento anual da UFFS para 2025. O parecer do deve ser inserido no no processo no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2023-2025, até o dia 1º de dezembro de 2024.

Art. 3º DESIGNAR a conselheira Camila Elizandra Rossi para relatar a matéria constante no processo 23205.032003/2024-977, referente ao Regimento do Campus Chapecó.  O parecer do processo deve ser inserido no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2023-2025, até o dia 16 de fevereiro de 2025.

Art. 4º DESIGNAR comissão composta pelos conselheiros  Anderson André Genro Alves Ribeiro, Ilton Benoni e Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia para relatar a matéria constante do processo  23205.003080/2018-91, referente à proposta de Organização de Unidades Acadêmicas de Base por Áreas de Conhecimento no Campus Chapecó. O parecer do deve ser inserido no no processo no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2023-2025, até o dia 16 de fevereiro de 2025.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

DIR RE

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 6/CRE/UFFS/2024 DE REMANEJAMENTO A PEDIDO DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS REALEZA

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, em colaboração com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, publicada no dia 29 de abril de 2024, RESOLUÇÃO Nº 65/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, publicada no dia 11 de julho de 2024, divulga o resultado das inscrições para Remanejamento a pedido de servidores técnico-administrativos em educação do Campus realeza.

 

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 Não houve candidatos inscritos.

 

 

 

 

 

Realeza-PR, 21 de novembro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

EDITAL Nº 7/CRE/UFFS/2024

CCCBLS

Altera o sequenciamento da ordem de oferta de Componente(s) Curricular(es) na Matriz Curricular 2019 do Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 10/CCCBL-LS/UFFS/2024 de 08 de novembro de 2024, e considerando:

  1. os componentes alterados já estão sendo ofertados em fases diferentes, para equilibrar a carga horária dos docentes nos semestres;

  2. não há comprometimento na sequência da matriz curricular

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o sequenciamento da ordem de oferta de Componentes Curriculares da Matriz Curricular 2019, do Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura:

 

ONDE SE LÊ:

 

Curso de graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura

Campus Laranjeiras do Sul

Atividades* (em horas)

Total de

Horas

Pré-req

Aulas presenciais

PCCr

**

Aulas não presenciais

Estágio

Extensão

Pesquisa

 

 

Teórica

Prática

 

 

Fase

Domínio

Código

Componente Curricular

Créditos

 

 

5ª fase

28

CX

GCH794

 

Didática geral

04

60

0

 

 

 

 

 

60

 

29

CX

GCH1211

Política educacional e legislação do ensino no Brasil

04

60

0

 

 

 

 

 

60

 

30

ES

GCB424

Biologia molecular

04

45

15

 

 

 

 

 

60

 

31

ES

GCB425

Ecologia de populações

04

60

0

 

 

 

 

 

60

 

32

ES

GCB426

Anatomia e fisiologia humana

04

45

15

 

 

 

 

 

60

 

33

ES

GCB427

Genética geral

04

45

15

 

 

 

 

 

60

 

34

ES

GCH1270

Práticas como componente curricular III

06

0

0

60

 

 

30

 

90

11

Subtotal

30

315

45

60

 

 

30

 

450

 

6ª fase

35

CX

GCH1214

Estágio curricular I

05

45

0

 

 

30

 

 

75

28

36

CX

GCH797

Educação inclusiva

02

30

0

 

 

 

 

 

30

28

37

ES

GCB428

Imunologia

02

30

0

 

 

 

 

 

30

4; 11

38

ES

GCB429

Genética de populações

04

60

0

 

 

 

 

 

60

33

39

ES

GCB430

Fisiologia vegetal

02

30

0

 

 

 

 

 

30

5

40

ES

GCB431

Fisiologia animal comparada

03

45

0

 

 

 

 

 

45

16

41

ES

GEX946

Estatística experimental

04

60

0

 

 

 

 

 

60

22

42

ES

GCB432

Parasitologia

04

30

15

 

 

 

15

 

60

 

43

ES

GCH1271

Práticas como componente curricular IV

06

0

0

60

 

 

30

 

90

17;32

Subtotal

32

330

15

60

 

30

45

 

480

 

 

LEIA-SE:

 

 

Curso de graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura

Campus Laranjeiras do Sul

Atividades* (em horas)

Total de

Horas

Pré-req

Aulas presenciais

PCCr

**

Aulas não presenciais

Estágio

Extensão

Pesquisa

 

 

Teórica

Prática

 

 

Fase

Domínio

Código

Componente Curricular

Créditos

 

 

5ª fase

28

CX

GCH794

 

Didática geral

04

60

0

 

 

 

 

 

60

 

29

CX

GCH1211

Política educacional e legislação do ensino no Brasil

04

60

0

 

 

 

 

 

60

 

30

ES

GCB432

Parasitologia

04

30

15

 

 

 

15

 

60

 

31

ES

GCB425

Ecologia de populações

04

60

0

 

 

 

 

 

60

 

32

ES

GCB426

Anatomia e fisiologia humana

04

45

15

 

 

 

 

 

60

 

33

ES

GCB427

Genética geral

04

45

15

 

 

 

 

 

60

 

34

ES

GCH1270

Práticas como componente curricular III

06

0

0

60

 

 

30

 

90

11

Subtotal

30

300

45

60

 

 

45

 

450

 

6ª fase

35

CX

GCH1214

Estágio curricular I

05

45

0

 

 

30

 

 

75

28

36

CX

GCH797

Educação inclusiva

02

30

0

 

 

 

 

 

30

28

37

ES

GCB428

Imunologia

02

30

0

 

 

 

 

 

30

4; 11

38

ES

GCB429

Genética de populações

04

60

0

 

 

 

 

 

60

33

39

ES

GCB430

Fisiologia vegetal

02

30

0

 

 

 

 

 

30

5

40

ES

GCB431

Fisiologia animal comparada

03

45

0

 

 

 

 

 

45

16

41

ES

GEX946

Estatística experimental

04

60

0

 

 

 

 

 

60

22

42

ES

GCB424

Biologia molecular

04

45

15

 

 

 

 

 

60

 

43

ES

GCH1271

Práticas como componente curricular IV

06

0

0

60

 

 

30

 

90

17;32

Subtotal

32

345

15

60

 

30

30

 

480

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul, 7ª Reunião Ordinária, em Laranjeiras do Sul-PR, 08 de novembro de 2024.

 

 

Silvia Romão

Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura

UFFS – Campus Laranjeiras do Sul

Laranjeiras do Sul-PR, 18 de novembro de 2024.

Silvia Romão

Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

Delibera acerca da equivalência dos Componentes Curriculares entre a estrutura curricular do curso de Ciências Biológicas – Licenciatura e componentes curriculares das estruturas curriculares dos demais cursos do Campus Laranjeiras do Sul.

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura – Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 10 de 08 de novembro de 2024,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Os componentes curriculares da estrutura curricular 2019/1 do curso Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura, possuem equivalência com os componentes curriculares das demais estruturas curriculares dos cursos do Campus Laranjeiras do Sul, conforme tabela abaixo:

CCRs Estrutura curricular 2019/1

CCRs de outros cursos

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente curricular

Horas

GCH1275

GCH1272

Trabalho de conclusão de curso I

60

GCA600

Elaboração de projeto acadêmico

30

 (Nova redação retificada pela RESOLUÇÃO Nº 9/CCCBLS/UFFS/2025)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, 7ª Reunião Ordinária, 08 de novembro de 2024.

 

 

Silvia Romão

Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura

UFFS – Campus Laranjeiras do Sul

Laranjeiras do Sul-PR, 21 de novembro de 2024.

Silvia Romão

Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 42/2024, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em bens permanentes instalados na Reitoria e nos Campi de Chapecó/SC e Erechim/RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 42/2024, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em bens permanentes instalados na Reitoria e nos Campi de Chapecó/SC e Erechim/RS:

I - Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes (DMAN):
a) gestor titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
b) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cládis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal administrativo titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico Nº 90003/2024, Processo nº 23205.010693/2024-23, contratada a empresa EMPRESA ANTÔNIO CARLOS MENEGATTI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1876/PROAD/UFFS/2024, de 17 de outubro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 65/2024, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Atendimento médico veterinário à comunidade regional, vivência e treinamento acadêmico em serviço na rotina hospitalar veterinária”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 65/2024, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Atendimento médico veterinário à comunidade regional, vivência e treinamento acadêmico em serviço na rotina hospitalar veterinária”:

I - Superintendência da Unidade Hospitalar Veterinária Universitária - SUHVU:
a) gestora titular: Luciana Pereira Machado, Professora do Magistério Superior, Siape 1656653;
b) gestor suplente: Paulo Henrique Braz, Professor do Magistério Superior, Siape 1006736;
c) fiscal técnica titular: Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica em Laboratório/Biologia, Siape 2033545;
d) fiscal técnico suplente: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 11/2024, Processo nº 23205.023113/2024-68, contratada a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – FUNTEF-PR.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 63/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em aparelhos de ar condicionado tipo split e renovadores de ar, instalados nos Campi de Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 63/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em aparelhos de ar condicionado tipo split e renovadores de ar, instalados nos Campi de Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR:

I – Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal administrativo titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) fiscal administrativo suplente: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
e) fiscal técnico titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
f) fiscal técnico suplente: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053.

II – Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
d) fiscal técnico suplente: Fabrício Balestrin, Engenheiro Cívil, Siape 1973025.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 10/2023, Processo nº 23205.016936/2023-56, contratada a EMPRESA BRASMENON REFRIGERAÇÃO LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 90030/2024, tendo como objeto a aquisição de materiais esportivos, que também complementarão a realização do VI JUFFS - Jogos Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul, programado para ocorrer no período de 20 a 24 de novembro de 2024, na cidade de Erechim/RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 90030/2024, decorrente do Processo nº 23205.028890/2024-07, tendo como objeto a aquisição de materiais esportivos, que também complementarão a realização do VI JUFFS - Jogos Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul, programado para ocorrer no período de 20 a 24 de novembro de 2024, na cidade de Erechim/RS:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936:
c) fiscal técnico titular: Diego De Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
d) fiscal técnico suplente: Marco Antonio Arteiro, Assistente em Administração, Siape 3354420.

II - Departamento de Assuntos Estudantis (DAE):
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Vanessa Ferreira do Lago, Chefe do Departamento de Assuntos Estudantis, Siape 1778334;
c) fiscal técnico titular: Clóvis Alencar Butzge, Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Siape 1768224;
d) fiscal técnico suplente: Cristiano Maciel, Chefe da Divisão de Ações Afirmativas, Siape 1796831.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra com dedicação exclusiva para prestação de serviços continuados de apoio administrativo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Gestão do contrato:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158.

II - Campus Realeza-PR:
a) gestor suplente: Edson Antônio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) fiscal administrativa titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
c) fiscal administrativo titular: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666.

a) Posto de motorista:
1) fiscal técnica titular: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355;
2) fiscal técnico suplente: Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958;

b) Postos de limpeza e recepcionista da Clínica Escola de Nutrição (UCEN):
1) fiscal técnica titular: Larissa da Cunha Feio Costa, Nutricionista, Siape 1642152;
2) fiscal técnica Suplente: Márcia Fernandes Nishiyama, Professora de Magistério Superior, Siape 2023076.

c) Postos de limpeza (Laboratórios):
1) fiscal técnica titular (Lab 1 e 2): Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1894471;
2) fiscal técnica suplente (Lab 1 e 2): Aline Roberta de Pauli, Técnica de Laboratório, Siape 3354002;
3) fiscal técnica titular (Lab 3): Ana Paula Moraes Dutra, Técnica de Laboratório, Siape 1779985;
4) fiscal técnico suplente (Lab 3): André Luiz Zabott, Técnico de Laboratório, Siape 2066038.

d) Postos de limpeza (Bloco A e Bloco de servidores):
1) fiscal técnico titular: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
2) fiscal técnica suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718.

e) Posto de limpeza (Bloco Patrimônio e Almoxarifado):
1) fiscal técnico titular: Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958;
1) fiscal técnico suplente: Fabricio Balestrin, Engenheiro, Siape 1973025.

f) Postos de serviços gerais:
1) fiscal técnico titular: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
2) fiscal técnica suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
3) fiscal técnico titular: Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640;
4) fiscal técnico suplente: Rony Ristow, técnico em eletrotécnica, Siape 2148100.

g) Posto encarregado:
1) fiscal técnica titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
2) fiscal técnico suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666.

h) Posto de jardinagem:
1) fiscal técnico titular: Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640;
2) fiscal técnica titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1894471;
3) fiscal técnico suplente: Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301.

i) Tradutor/intérprete de libras:
1) fiscal técnica titular: Tatiani Cristina Ferreira de Lima, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 2241495;
2) fiscal técnico suplente: Giuliano Kluch, Assistente em Administração, Siape 1783945.

j) Posto de serviço braçal:
1) fiscal técnico titular: Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
2) fiscal técnico suplente: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211.

k) Posto de tratorista:
1) fiscal técnico titular: Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
2) fiscal técnica titular: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355;
3) fiscal técnico suplente: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211.

III - Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU):
1) fiscal setorial titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

a) Postos de auxiliar de veterinário:
1) fiscal técnico titular (Bloco 3): Emanuel Caon, Médico-Veterinário, Siape 1857308;
2) fiscal técnica suplente (Bloco 3): Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório, Siape 2033545;
3) fiscal técnica titular (Bloco 4): Fernanda Bernardo Cripa, Técnica de Laboratório, Siape 1245082;
4) fiscal técnico suplente (Bloco 4): Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521;
5) fiscal técnica titular (Bloco 2 e 5): Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório, Siape 2033545;
6) fiscal técnico suplente (Bloco 2 e 5): Rosalve de Souza, Técnico em Enfermagem, Siape 2039758;
7) fiscal técnico titular (Bloco 7): Emanuel Caon, Médico-Veterinário, Siape 1857308;
8) fiscal técnica suplente (Bloco 7): Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório, Siape 2033545.

b) Posto de lavador de roupas:
1) fiscal técnico titular: Rosalve de Souza, Técnico em Enfermagem, Siape 2039758;
2) fiscal técnica suplente: Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório, Siape 2033545.

c) Posto de recepcionista:
1) fiscal técnico titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
2) fiscal técnico suplente: Maikon Fábio Weber, Secretário Executivo, Siape 2077973.

d) Postos de limpeza:
1) fiscal técnico titular (Bloco 3): Emanuel Caon, Médico-Veterinário, Siape 1857308;
2) fiscal técnica suplente (Bloco 3): Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório, Siape 2033545;
3) fiscal técnica titular (Bloco 4, 6 e 7): Fernanda Bernardo Cripa, Técnica de Laboratório, Siape 1245082;
4) fiscal técnico suplente (Bloco 4, 6 e 7): Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521;
5) fiscal técnica titular (Bloco 5): Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório, Siape 2033545;
6) fiscal técnico suplente (Bloco 5): Rosalve de Souza, Técnico em Enfermagem, Siape 2039758;
7) fiscal técnico titular (Bloco 1 e 2): Rosalve de Souza, Técnico em Enfermagem, Siape 2039758;
8) fiscal técnica suplente (Bloco 1 e 2): Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório, Siape 2033545.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1904/PROAD/UFFS/2024, de 11 de novembro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de equipamentos para desenvolvimento de pesquisas para o Campus Erechim, com recursos oriundos do FINEP.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº 6/2024 - COMP - ER (23205.031917/2024-31),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de equipamentos para desenvolvimento de pesquisas para o Campus Erechim, com recursos oriundos do FINEP.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Altemir José Mossi, Siape 1832195;
II - integrante: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090;
III - integrante: Juliana Ana Chiarello, Siape  1764330;
IV - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
V - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 20/12/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de fundação de apoio para a execução do Projeto Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº 7/2024 - DPSA (23205.032974/2024-37),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de fundação de apoio para a execução do Projeto Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Itamar Luiz Breyer, Siape 1792339;
II - integrante: Kelly Trapp, Siape 1762746.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 30/11/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação da Fundação de Ampara à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “Acompanhamento do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) no Estado do Rio Grande do Sul”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº 6/2024 - COMP-CL (23205.032961/2024-68),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação da Fundação de Ampara à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “Acompanhamento do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) no Estado do Rio Grande do Sul”.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
II - integrante: Luana Inês Damke, Siape 1807713;
III - integrante: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
IV - integrante: Serli Genz Bölter, Siape 2059263;
V - integrante: Adenise Clerici, Siape 2181976.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 20/12/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 30/2024, tendo objeto a inscrição de 6 servidores da Secretaria Especial de Obras no evento online sobre Chatgpt e similares nas contratações públicas, elaboração do Documento de Formalização da Demanda, Estudos Técnicos Preliminares, Matriz de Riscos e do Termo de Referência.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 30/2024, tendo como objeto a  inscrição de 6 servidores da Secretaria Especial de Obras no evento online sobre Chatgpt e similares nas contratações públicas, elaboração do Documento de Formalização da Demanda, Estudos Técnicos Preliminares, Matriz de Riscos e do Termo de Referência:

I - gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
II- gestor suplente: Matheus Todescatt, Engenheiro, Siape 1911027;
III - fiscal técnica titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
IV - fiscal técnico suplente: Rafael Griebler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
V - fiscal setorial titular: Edson Alexandre Tadiotto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
VI - fiscal setorial suplente: André Luiz Argenta Langes, Engenheiro, Siape 1380709.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 66/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção de veículos oficiais para o Campus Realeza.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 66/20224, tendo como objeto a a prestação de serviços de manutenção de veículos oficiais para o Campus Realeza:

I - Campus Realeza-PR:
a) gestor suplente: Edson Antônio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnica titular: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355;
d) fiscal técnico suplente: Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90010/2024, Processo nº 23205.013042/2024-95, a empresa contratada é COMERCIAL DE PNEUS BRUFATI LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

DIR CL

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado (EMEC 5000389) e do Curso de Graduação em Engenharia Civil - Bacharelado (EMEC 1690316) do Campus Cerro Largo.

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando:

a) o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022) e seu §5º;

b) a deliberação da 6ª Reunião Ordinária de 2023 do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, em 12 de julho de 2023, que homologou a nova composição do colegiado do curso, conforme Ofício Nº 12/2023 - CCEAS - CL;

c) a RESOLUÇÃO Nº 86/CONSCCL/UFFS/2024, que estabelece a Coordenação do Curso de Engenharia Civil - Bacharelado integrada à do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Cerro Largo, em conformidade com o §2º do Art. 6º do Regulamento da Graduação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado (EMEC 5000389) e do Curso de Graduação em Engenharia Civil - Bacharelado (EMEC 1690316) do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:

 

I - Membros natos:

(a) Coordenadora: MANUELA GOMES CARDOSO, SIAPE 1362233 (mandato: julho de 2023 a junho de 2025);

(b) Coordenador Adjunto: MÁRCIO ANTÔNIO VENDRUSCOLO, SIAPE 1933663 (mandato: julho de 2023 a junho de 2025);

(c) Coordenador de Estágios: MÁRCIO ANTÔNIO VENDRUSCOLO, SIAPE 1933663 (mandato: agosto de 2023 a julho de 2025);

(d) Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura: PATRICIA MARASCA FUCKS, SIAPE 1772187 (mandato: agosto de 2023 a julho de 2025);

 

II - Representantes docentes eleitos (mandato: agosto de 2023 a julho de 2025):

(a) Titular: IZABEL GIOVELI, SIAPE 1318973; Suplente: MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO, SIAPE 1926270;

(b) Titular: JULIANA MARQUES SCHÖNTAG, SIAPE 2400708; Suplente: PATRICIA MARASCA FUCKS, SIAPE 1772187;

(c) Titular: ALCIONE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES, SIAPE 1891679; Suplente: TIAGO VECCHI RICCI, SIAPE 2279350;

(d) Titular: ALINE RAQUEL MÜLLER TONES, SIAPE 2277024; Suplente: IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI, SIAPE 1770689.

 

III - Representantes docentes do Fórum do Domínio Comum e do Fórum do Domínio Conexo (mandato: agosto de 2023 a julho de 2025):

(a) Titular: DANUSA DE LARA BONOTTO, SIAPE 1804904; Suplente: RENEO PEDRO PREDIGER, SIAPE 1770719 (Representantes do Fórum do Domínio Comum);

(b) Titular: JORGE LUIS PALACIOS FELIX, SIAPE 1805920; Suplente: FABIANO PEREIRA, SIAPE 2244854 (Representantes do Fórum do Domínio Conexo).

 

IV - Representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (mandato: agosto de 2023 a julho de 2025):

(a) Titular: RODRIGO STÖLBEN MACHADO, SIAPE 1980306; Suplente: DAIANA SEIBERT, SIAPE 1204599.

 

V - Representantes discentes (mandato: agosto de 2023 a julho de 2025):

(a) Titular: MIQUÉIAS CASTRO; Suplente: LAILA SUE CARDOSO BARCELOS;

(b) Titular: CARLA PAULO OLIVEIRA; Suplente: DAVI FERNANDO SANTOS SILVA.

 

V - Representantes discentes (mandato: agosto de 2023 a julho de 2025):

 

(a) Titular: KELI ORTIZ SCHUQUEL; Suplente: EVERTON FRANCISCO DA SILVA;

(a) Titular: NICOLAS SCHEIBNER DA SILVA; Suplente: ELIO JUNIOR NOGUEIRA GALVÃO.

 

 Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 26/DIRCL/UFFS/2023, alterada pela PORTARIA Nº 37/DIRCL/UFFS/2023.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Cerro Largo/RS, 19 de novembro de 2024.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 19 de novembro de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

DIR CH

Torna público o resultado final do processo seletivo para formação de banco de dados de servidores técnico-administrativos em educação, interessados em remanejamento, a pedido – Campus Chapecó.

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, em colaboração com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, publicada no dia 29 de abril de 2024, RESOLUÇÃO Nº 65/CONSUNICAPGP/UFFS/2024, publicada no dia 11 de julho de 2024, torna público o resultado final do processo seletivo para formação de banco de dados de servidores técnico-administrativos em educação, interessados em remanejamento, a pedido -  Campus Chapecó.

1. Resultado final
1.1 
A classificação considera o(s) setor pretendido(s) pelo servidor:

I - Assessoria de Biblioteca (BIB-CH)

Nome do servidor

Cargo

Nível

Carga Horária

Classificação

Ana Paula Praissler

Assistente em Administração

D

40h

1º lugar

 

II - Assessoria de Gestão, Administração e Serviços (ASSGAS-CH)

Nome do servidor

Cargo

Nível

Carga Horária

Classificação

Ivan Ramos

Assistente em Administração

D

40h

1º lugar

 

III - Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó (ASSGP)

Nome do servidor

Cargo

Nível

Carga Horária

Classificação

Leila Cristina Candida dos Santos

Assistente em Administração

D

40h

1º lugar

Anderson Domingos Batistela

Assistente em Administração

D

40h

2º lugar

 

IV - Assessoria de Planejamento (ASSPLAN-CH)

Nome do servidor

Cargo

Nível

Carga Horária

Classificação

Ivan Ramos

Assistente em Administração

D

40h

1º lugar

 

V - Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC-CH)

Nome do servidor

Cargo

Nível

Carga Horária

Classificação

Anderson Domingos Batistela

Assistente em Administração

D

40h

1º lugar

 

VI - Setor de Estágio (SEST-CH)

Nome do servidor

Cargo

Nível

Carga Horária

Classificação

Leila Cristina Candida dos Santos

Assistente em Administração

D

40h

1º lugar

 

2. DO RECURSO

2.1 O pedido de recurso do resultado provisório deve ser enviado para o e-mail: agp.ch@uffs.edu.br, Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório.

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

SUCL

Contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) especializada(s) para realizar as obras da “Reforma das Instalações Preventivas Contra Incêndio das Centrais de Reagentes dos Campi de Laranjeiras do Sul e Realeza”; no Estado do Paraná;com serviços de construção civil e arquitetura, instalações elétricas, sistema de proteção contra descargas atmosféricas e sistema de alarme de incêndio; com 106,24 m2 de área construída de intervenção para cada campus da UFFS.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 171.504,57 (cento e setenta e um mil, quinhentos e quatro Reais e cinquenta e sete centavos).

Data da sessão: 04/12/2024  Horário: 09h15min

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: maior desconto* por item (MAIOR DESCONTO*: O critério de julgamento adotado para cada um dos itens será o Maior Desconto sobre o preço total estimado pela Administração, considerando a incidência linear do desconto ofertado em todos os itens da planilha de preços, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto).

MODO DE DISPUTA: Aberto

REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada Por Preço Unitário.
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
Exclusividade para ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) especializada(s) para realizar as obras dos “Revestimentos Metálicos de Fachadas e Coberturas Complementares do Bloco A Campus Passo Fundo e do Bloco B Campus Erechim,” no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul; com serviços de estruturas metálicas, telhamento, pintura, instalações pluviais e sistema de proteção contra descargas atmosféricas; com 4.558,49 m2 de área construída de intervenção para o campus Passo Fundo e 4.973,51 m2 de área construída de intervenção para o campus Erechim, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 826.274,77 (Oitocentos e vinte e seis mil, duzentos e setenta e quatro Reais e setenta e sete centavos).

Data da sessão: 06/12/2024  Horário: 09h15min

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: maior desconto* por item (MAIOR DESCONTO*: O critério de julgamento adotado para cada um dos itens será o Maior Desconto sobre o preço total estimado pela Administração, considerando a incidência linear do desconto ofertado em todos os itens da planilha de preços, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto).

MODO DE DISPUTA: Aberto

REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada Por Preço Unitário.
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
Exclusividade para ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Inscrição de 6 servidores da Secretaria Especial de Obras no evento online sobre CHATGPT E SIMILARES NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA, ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES, MATRIZ DE RISCOS E DO TERMO DE REFERÊNCIA.

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 413/2024  

Processo Administrativo nº: 23205.032260/202-XX

Fundamento Legal: Art. 74, inc. III, "f" da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 14.451,60

Contratada/CNPJ: INOVE TREINAMENTOS E CAPACITACAO LTDA/50.088.618/0001-23

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Aquisição de Consumíveis de Saúde.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 671.047,93 (seiscentos e setenta e um mil, quarenta e sete reais e noventa e três centavos).

Data da sessão: 09/12/2024  Horário: 09h15min

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item.

MODO DE DISPUTA: Aberto

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
Exclusividade para ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Aquisição de materiais e equipamentos de jardinagem, construção civil, elétrica e hidráulica, nos termos da tabela constante no item 1.1 do Termo de Referência, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 144.518,08 (cento e quarenta e quatro mil quinhentos e dezoito reais e oito centavos).

Data da sessão: 09/12/2024  Horário: 09h15min

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço.

MODO DE DISPUTA: Aberto

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
Exclusividade para ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

CONSUNI CAPGP

Designa relator para o Processo nº 23205.005030/2024-97 em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:
a. o Processo nº 23205.005030/2024-97; e
b. as deliberações da 10ª Sessão Ordinária de 2024,

DECIDE:

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro BRUNO MÜNCHEN WENZEL para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.005030/2024-97, relativo a solicitação de revogação da Resolução nº 37/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2022, a partir de 30 de novembro de 2024, em razão da publicação da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023 e, no âmbito da UFFS, da Portaria nº 3698/GR/UFFS/2024.
Parágrafo único. O relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho "Conselheiros CAPGP 2023-2025", até o dia 26 de novembro de 2024, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de novembro de 2024.

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Designa relator para o Processo nº 23205.030191/2024-19 em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:
a. o Processo nº 23205.030191/2024-19; e
b. as deliberações da 10ª Sessão Ordinária de 2024,

DECIDE:  

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro LUIS FERNANDO SANTOS CORRÊA DA SILVA para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.030191/2024-19, relativo à avaliação de proposta do PAINT 2025.

Parágrafo único. O relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho "Conselheiros CAPGP 2023-2025", até o dia 1º de dezembro de 2024, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de novembro de 2024.

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Devolve ao Reitor o Processo nº 23205.021795/2024-74 relativo ao recurso à decisão de indeferimento do pedido de movimentação de servidor para compor força de trabalho em outro órgão

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:
a)
o Processo nº 23205.021795/2024-74; e
b) a
s deliberações da 10ª Sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. 1º DEVOLVER ao Reitor o Processo nº 23205.021795/2024-74, relativo ao recurso à decisão de indeferimento do pedido de movimentação do servidor Rodrigo Emmer para compor força de trabalho em outro órgão, para que comunique aos interessados a decisão proferida no contexto dos pedidos de reconsideração.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de novembro de 2024.

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Dispõe sobre recurso administrativo de servidor ao Processo nº 23205.013758/2024-92

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. o Processo nº 23205.013758/2024-92; e

b. as deliberações da 10ª Sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. 1º INDEFERIR o recurso do servidor RAUL TÁVORA, relativo à decisão de indeferimento de pedido de reversão da jornada de trabalho do servidor, constante do Processo nº 23205.013758/2024-92.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio de videoconferência do Google Meet, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de novembro de 2024.

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

CCLFCH

Estabelece equivalência entre componentes curriculares do PPC 2010 do curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura, Campus Chapecó.

A Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia de 21 de novembro de 2024,

 

RESOLVE:

Art. 1º Criar o ANEXO V - REGULAMENTO DE APROVEITAMENTO POR EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR no Projeto Pedagógico 2010 do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, com o seguinte artigo:

Art. 1º Fica conferida equivalência aos componentes curriculares da Estrutura curricular 2010 do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, conforme discriminado abaixo.

CCR Matriz 2018

CCR Matriz 2010

Código

Componente Curricular

Créditos

Código

Componente Curricular

Créditos

GCH860

Trabalho de Conclusão de Curso III

4

GCH138

Trabalho de conclusão de curso III

2

GCH850

Filosofia Política I

6

GCH048

Filosofia política II

2

GCH944

Tópicos especiais em Metodologia do ensino de Filosofia II

4

GCH079

Metodologia do ensino de filosofia

4


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.

 

Reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura do Campus Chapecó, 21 de novembro de 2024.

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2024.

Nedilso Lauro Brugnera

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Chapecó

Relatório de Diárias Concedidas

Rústica VI JUFFS 18 de novembro de 2024

Formulário de inscrição 19 de novembro de 2024

Declaração de carga horária 19 de novembro de 2024