Semana de 12 de agosto a 17 de agosto de 2024
De 12 de agosto de 2024 até 17 de agosto de 2024
PPGCTAL
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria Nº 2689/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul/PR, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGCTAL, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) da UFFS, do campus Laranjeiras do Sul/PR.
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGCTAL e a disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.
2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.
2.3 As bolsas de mestrado serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de ingresso do(a) estudante no PPGCTAL, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.4 As bolsas disponibilizadas pela, Fundação Araucária e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.
2.5 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação.
2.5.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS, e para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.
2.5.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.
2.5.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGCTAL decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.
3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS
3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.
3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.
3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.
4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos da UFFS, ingressantes do primeiro e segundo semestre de 2024.
4.2 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III - estar regularmente matriculado no PPGCTAL da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;
VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII - não receber bolsa de mestrado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
VIII - não ser portador de diploma de mestrado para os cursos de mestrado.
4.3 No caso de editais específicos Fundação Araucária e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.
4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.
4.4.1 Caso o bolsista passe a ter vínculo empregatício durante o período de concessão de bolsa, o PPGCTAL deverá ser imediatamente comunicado, de modo a reavaliar a classificação do edital de bolsas.
4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico ps.ppgctal@uffs.edu.br, no período de 26 a 30 de agosto de 2024, os seguintes documentos:
I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGCTAL - https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/bolsas-de-estudo
II – Atestado de matrícula;
III - Currículo (em arquivo único), obrigatoriamente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq. Os candidatos deverão apresentar os comprovantes que contemplem somente os subitens da tabela de avaliação constante no item 6.6 deste Edital. É obrigatório anexar os documentos comprobatórios, organizados na mesma sequência apresentada no currículo. (Enviar arquivo único formato PDF. Não pode exceder 5 MB);
IV –Planilha de Pontuação do Currículo preenchida corretamente, disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/bolsas-de-estudo
6 DA AVALIAÇÃO
6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCTAL, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
6.2 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridades previstas no item 6.3 é a ordem de classificação na Planilha de Pontuação do Currículo.
6.3 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.
6.4 Os discentes cujo ingresso nos Programas de Pós-graduação da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.
6.5 É permitida a percepção de bolsa de mestrado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.
6.6 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
6.7 Na análise do currículo, será atribuída pela banca examinadora notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero).
6.7.1 A avaliação do currículo será realizada com base nos critérios abaixo estabelecidos:
1. Referente à Graduação |
Pontos |
1. Monitoria |
1 ponto/por semestre |
2. Bolsista de iniciação científica e/ou tecnológica em área correlata em ciência e tecnologia de alimentos |
2 pontos/por semestre |
3. Experiência de iniciação científica e/ou tecnológica voluntária em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos |
1 ponto/ por semestre |
4. Experiência (bolsista ou voluntário) em projeto de extensão, PET, Empresa Jr, PIBIT. |
1 ponto/por semestre |
5. Estágio extracurricular (Universidades ou outras instituições) (200 horas=1 semestre) (máximo de 5) |
1 ponto/por semestre |
6. Especialização concluída (duração mínima de 360 horas), em área correlata em ciência e tecnologia de alimentos (máximo de uma) |
3 pontos |
7. Participação em palestras e cursos de curta duração na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 pontos) |
0,5 ponto/por palestra |
2. Produção científica (Qualis vigente do site da CAPES na área de Ciência de Alimentos) |
|
1. Revista qualis A |
10 pontos/artigo |
2. Revista qualis B |
5 pontos/artigo |
3. Revista qualis C ou sem qualis |
2 pontos/ artigo |
4. Trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples, independentemente do tipo de evento (máximo de 10 resumos) |
1 ponto/ resumo |
5. Capítulos de livros (máximo de 2 capítulos) |
5 pontos/ capítulo |
6. Patentes concedidas |
10 pontos/por patente |
7. Patentes devidamente registradas |
5 pontos/por patente |
3. Atuação profissional |
|
1. Professor do ensino superior em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos) |
2 pontos/por ano |
2. Professor da educação básica em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos) |
1 ponto/por ano |
3. Atividades profissionais em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos) |
1 ponto/por ano |
6.7.2 Para fins de contabilização do currículo, somente serão consideradas as informações profissionais e/ou acadêmicas que tiverem acompanhadas de documento comprobatório e forem elencadas na Planilha de Pontuação do Currículo. Anexar apenas os comprovantes dos itens descritos na Planilha de Pontuação do Currículo.
6.7.3 As documentações devem estar anexadas na ordem da Planilha de Pontuação do Currículo. Somente serão pontuadas documentações que estejam na ordem e numeração da Planilha.
6.7.4 A pontuação e os comprovantes elencados na Planilha de Pontuação do Currículo devem seguir as seguintes orientações:
6.7.4.1 A pontuação da Produção científica na Planilha de Pontuação do Currículo deve seguir o Qualis vigente (2017–2020) do site da CAPES na área de Ciência de alimentos. Consulte o Qualis vigente no link: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf. Somente serão pontuadas as publicações qualificadas no Qualis correto da publicação.
6.7.5 Os comprovantes relacionados aos trabalhos publicados em anais de eventos devem incluir o trabalho e o certificado de apresentação no evento.
6.7.6 As pontuações por semestre não serão contabilizadas proporcionalmente.
6.7.7 A banca examinadora não poderá aumentar ou reclassificar a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
6.7.7.1 O candidato não deve anexar comprovantes que não estão relacionados na Planilha de Pontuação do Currículo.
6.7.7.2 A análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação receberá nota máxima (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
6.8 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.
6.8.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.
6.8.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.
6.9 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
6.10 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGCTAL, dentro do período de vigência deste edital.
6.11 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - do acúmulo de bolsas de mestrado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.
II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;
6.12 Para fins do disposto no item 6.11, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.
6.13 A vedação de que trata o item 6.11, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.
6.14 As vedações para bolsistas Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.
7 DO CRONOGRAMA
7.1 Inscrições: de 26 a 30 de agosto de 2024.
7.2 Divulgação provisória das inscrições: até 03 setembro de 2024.
7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.
7.4 Homologação das inscrições: a partir de 05 setembro de 2024.
7.5 Realização da avaliação prevista no item 5 e 6: de 06 a 11 de setembro de 2024.
7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir 13 de setembro de 2024.
7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.
7.8 Homologação do resultado final: a partir de 18 de setembro de 2024.
8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).
8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail da secretaria do PPGCTAL - ps.ppgctal@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-graduação.
9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGCTAL munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II);
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/bolsas-de-estudo
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/bolsas-de-estudo
IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
VI – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.
9.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
9.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.
9.4 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser entregues na secretaria do programa após a publicação do edital de convocação, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h, com exceção de sábados, domingos e feriados.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1 O discente de Pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - dedicar-se às atividades do PPGCTAL, ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGCTAL;
II - realizar estágio de docência;
III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPGCTAL no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;
V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;
VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGCTAL e pela PROPEPG;
XI- informar imediatamente à Coordenação do PPGCTAL qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.
10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.
11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPGCTAL mediante a entrega de justificativa fundamentada.
11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.
11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.
11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
11.4 Cabe ao colegiado do PPGCTAL receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.
11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPGCTAL e do Regulamento Geral da Pós-graduação.
11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.
11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.
11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.
12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;
§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:
I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto.
12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.
13 DA PRORROGAÇÃO
13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-graduação para regime domiciliar ou afastamento.
13.2 As prorrogações para bolsistas da Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGCTAL e pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGCTAL no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgctal
14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
14.6 Este edital estará vigente até abertura de outro edital, a critério do colegiado do PPGCTAL.
14.7 Este edital revoga editais anteriores de concessão de bolsas do PPGCTAL.
14.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
14.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Laranjeiras do Sul, 16 de agosto de 2024.
ERNESTO QUAST
Coordenador do PPGCTAL
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO - PPGCTAL
(para uso do candidato na inscrição do processo de seleção)
Eu,__________________________________________, CPF nº________________________, aprovado(a) no Processo Seletivo do ano/semestre _________________ e devidamente matriculado(a) no curso de ( )Mestrado ( )Doutorado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, na Linha de Pesquisa _______________________________________ requeiro minha inscrição à seleção de bolsa de estudo – PPGCTAL.
Declaro que me encontro na seguinte condição:
( ) não possuo vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com possibilidade de dedicação exclusiva ao Programa.
( ) possuo vínculo empregatício formal, porém tenho liberação das atividades profissionais, sem recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;
( ) sou professor(a) ou outro profissional da educação básica que atua na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissional que atua em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
( ) possuo vínculo empregatício formal com liberação das atividades profissionais e com recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;
( ) possuo vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.
Dados atividade remunerada, quando houver:
I - Tipo de vínculo: ( )CLT ( )Pessoa Jurídica ( )Regime Jurídico Único ( )Temporário ( ) Contrato por prazo determinado
II - Outros rendimentos:
1._______________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______
2. ______________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______
Declaro que li e concordo com as normas do Edital Nº 14/PPGCTAL/UFFS/2024 bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Laranjeiras do Sul -Pr, _____ de _____________de 20_____.
___________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II
FORMULÁRIO DE CADASTRO DE BOLSISTA
(para uso do candidato aprovado na implementação da bolsa)
1. DADOS DO INGRESSO NO PROGRAMA |
|||
Nome do Programa: |
|||
Nível: ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) Quota da Pró-Reitoria |
|||
Ingresso do bolsista no PPG (mês e ano): |
|||
Tempo de bolsa concedido pelo programa (em meses): |
|||
Agência financiadora: |
|||
2. DADOS PESSOAIS BOLSISTA |
|||
Nome: |
|||
Data de nascimento: |
CPF: |
||
*Passaporte nº: |
*País de origem: |
||
Possui vínculo empregatício? ( ) Sim ( ) Não |
|||
Recebe outra bolsa de estudo? ( ) Sim, da agência de fomento:____________________________________________ ( ) Não. |
|||
3. DADOS BANCÁRIOS DO BOLSISTA |
|||
Banco: |
Agência nº: |
Conta corrente nº: |
* Campo a ser preenchido somente por estudantes estrangeiros.
___________________________, ______ de _______________ de 202___.
___________________________________________
Assinatura do bolsista
Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação
___________________________________ Carimbo e assinatura |
Laranjeiras do Sul-PR, 16 de agosto de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)
GR
ETAPA
|
DATA
|
LOCAL/MEIO
|
Inscrições
|
De 19/08/2024 a 21/08/2024
|
Encaminhar sua inscrição no e-mail biblio.re@uffs.edu.br
|
Divulgação provisória das Inscrições
|
A partir de 19/08/2024
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Recurso a Homologação das Inscrições
|
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail biblio.re@uffs.edu.br.
|
Homologação das Inscrições
|
A partir de 23/08/2024
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Entrevista
|
A partir de 26/08/2024 em horário a ser informado por e-mail
|
Assessoria de Biblioteca. Sala 106, Bloco A
|
Resultado provisório
|
A partir do dia 02/09/2024.
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Recurso ao resultado provisório
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail biblio.re@uffs.edu.br.
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
|
A partir da divulgação do resultado provisório
|
Encaminhar e-mail para: biblio.re@uffs.edu.br Até às 11h00 do dia 06/09/2024
|
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 09/09/2024
|
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
|
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 12/09/2024
|
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Assessoria de Biblioteca. Sala 106, Bloco A. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
|
A partir do dia 16/09/2024
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
|
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
|
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 19/09/2024
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Resultado Final do Processo Seletivo
|
A partir do dia 20/09/2024
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Vagas
|
Curso/Área
|
Descrição das atividades
|
01
|
Medicina Veterinária; Nutrição.
|
Atuação na Assessoria de Biblioteca no período noturno, realizando as seguintes atividades: Empréstimos e devolução de livros utilizando o Sistema Pergamum; Atendimento a usuários da biblioteca na procura e localização de materiais bibliográficos no acervo; Guarda de material bibliográfico; Auxilio na etiquetagem e carimbagem de livros; Colaborar com as iniciativas para a qualificação dos usuários para otimizar a utilização dos serviços oferecidos pela biblioteca.
|
01
|
Química; Física; Letras; Pedagogia; Ciências Biológicas; Administração Pública.
|
Atuação na Assessoria de Biblioteca no período matutino, realizando as seguintes atividades: Empréstimos e devolução de livros utilizando o Sistema Pergamum; Atendimento a usuários da biblioteca na procura e localização de materiais bibliográficos no acervo; Guarda de material bibliográfico; Auxilio na etiquetagem e carimbagem de livros; Colaborar com as iniciativas para a qualificação dos usuários para otimizar a utilização dos serviços oferecidos pela biblioteca.
|
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº /UFFS/20
|
|||
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
|
|||
Nome Completo:
|
|||
Data de nascimento:
|
Matrícula:
|
Curso:
|
Turno:
|
Semestre:
|
Previsão de conclusão:
|
||
RG:
|
Órgão emissor:
|
Data de emissão:
|
CPF:
|
Telefone residencial:
|
Telefone celular:
|
E-mail:
|
|
Endereço: (rua, nº, complemento)
|
|||
Bairro:
|
Cidade/UF:
|
CEP:
|
|
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
|
|||
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
|
|||
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
|
Média das notas do histórico - Peso 6
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,6
|
Análise do Curriculum vitae - Peso 2 -Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 0,5 ponto -Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 0,5 ponto -Participação em eventos - máximo 0,5 ponto -Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
|
Entrevista - Peso 2 -Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
|
O total será igual à soma das três notas
|
Chapecó-SC, 12 de agosto de 2024.
Reitor
Classificação
|
Candidato
|
Apresentação
|
1º
|
Lauhana Amanda Kern
|
Data: 16/08/2024 às 13h
|
Chapecó-SC, 12 de agosto de 2024.
Reitor
Nomes
|
Curso
|
Classificação
|
Ana Caroline Luckmann
|
Enfermagem
|
1º
|
Matheus Balbinot Spironello
|
História
|
2º
|
Joziane Carneiro Da Rocha
|
História
|
3º
|
Soivil Maurice
|
Ciência Sociais
|
4º
|
Marina Kipper
|
Enfermagem
|
5º
|
Hellen Polita Balestrin
|
Enfermagem
|
6º
|
Anchela Rene
|
Pedagogia
|
7º
|
Maria Fernanda Nascimento Santos
|
Enfermagem
|
8º
|
Maria Luiza Mendes Da Silva Lorenzett
|
Administração
|
9º
|
Henrique De Souza
|
Administração
|
10º
|
Geisa Miguel Falcao
|
Administração
|
Desclassificada - não compareceu na entrevista
|
Nomes
|
Curso
|
Classificação
|
Joziane Carneiro Da Rocha
|
História
|
1º
|
Soivil Maurice
|
Ciência Sociais
|
2º
|
Anchela Rene
|
Pedagogia
|
3º
|
Chapecó-SC, 12 de agosto de 2024.
Reitor
MODALIDADE
|
QUANTIDADE DE BOLSAS
|
PERFIL DO BOLSISTA
|
VALOR MENSAL DA BOLSA
|
PRAZO
|
Iniciação Científica
|
Cadastro de Reserva
|
Estudantes do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária Campus Chapecó, matriculados e frequentando o curso.
|
R$ 900,00
|
20 meses
|
SET-F
|
Cadastro de Reserva
|
Profissional com título de mestre na área de execução do projeto e comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação; ou profissional com Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária Campus Chapecó ou área afins e 1 (um) ano de experiência/atuação na produção de produtos, processos e serviços de CT&I ou PD&I ou cooperação técnico-científica internacional.
|
R$ 3.900,00
|
20 meses
|
MODALIDADE
|
QUANTIDADE DE BOLSAS
|
PERFIL DO BOLSISTA
|
VALOR MENSAL DA BOLSA
|
PRAZO
|
Iniciação Científica
|
Cadastro de Reserva
|
Estudantes dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Química, Engenharia da Produção e áreas afins do Campus Chapecó, matriculados e frequentando o curso.
|
R$ 900,00
|
20 meses
|
SET-F
|
1
|
Profissional com título de mestre na área de execução do projeto e comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação; ou profissional com graduação em Agronomia, Ciências Biológicas, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Química ou Engenharia de Produção e 1 (um) ano de experiência/atuação na produção de produtos, processos e serviços de CT&I ou PD&I ou cooperação técnico-científica internacional.
|
R$ 3.900,00
|
20 meses
|
MODALIDADE
|
QUANTIDADE DE BOLSAS
|
PERFIL DO BOLSISTA
|
VALOR MENSAL DA BOLSA
|
PRAZO
|
Iniciação Científica
|
01
|
Estudantes de graduação regularmente matriculados nos cursos de Agronomia, Ciências Biológicas, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Química, Engenharia de Produção e áreas afins.
|
R$ 900,00
|
20 meses,
|
SET-F
|
01
|
Titulação mínima de mestre, com formação em área afim ao projeto e experiência comprovada em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação; ou profissional com graduação em Agronomia, Ciências Biológicas, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Química ou Engenharia de Produção e 1 (um) ano de experiência/atuação na produção de produtos, processos e serviços de CT&I ou PD&I ou cooperação técnico-científica internacional.
|
R$ 3.900,00
|
20 meses
|
ATIVIDADE
|
DATA / HORA
|
Período de inscrição
|
13/08/2024 à 21/08/2024 (item 6 do edital)
|
Entrevista
|
23/08/2024 (item 7.1 do edital)
|
Divulgação do resultado parcial das entrevistas
|
A partir de 23/08/2024 (item 7.2 do edital)
|
Recurso quanto ao resultado parcial das entrevistas
|
A partir de 23/08/2024 (item 7.3 do edital)
|
Divulgação do resultado final das entrevistas
|
A partir de 26/08/2024 (item 7.4 do edital)
|
Entrega do Plano de Trabalho e Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista
|
de 26/08/2024 à 30/08/2024 até às 18h (item 7.5 do edital)
|
Divulgação do resultado final
|
A partir de 02/09/2024 (item 8 do edital)
|
Início das atividades
|
10/2024
|
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
|
PONTUAÇÃO
|
Disponibilidade (30 h/semana)
|
Eliminatória
|
Comprometimento
|
2,5
|
Relações interpessoais
|
2,5
|
Conhecimentos sobre informática, planilhas eletrônicas, processadores de texto, ferramentas de Business Intelligence (BI) e estatística
|
2,5
|
Conhecimentos a respeito do Plano Estadual de Resíduos Sólidos, de Gestão de Resíduos Sólidos
|
2,5
|
Chapecó-SC, 13 de agosto de 2024.
Reitor
CAMPUS DA UFFS
|
NÚMERO DE BOLSAS CONCEDIDAS PIBIC - EM
|
Cerro Largo
|
0
|
Chapecó
|
9
|
Erechim
|
5
|
Laranjeiras do Sul
|
2
|
Passo Fundo
|
0
|
Realeza
|
0
|
Nome do Proponente
|
Registro no
sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do
Conhecimento CNPq
|
Subprojeto contemplado com bolsa
|
Vander Monteiro Da Conceicao
|
PES-2024- 0243
|
Análise espaço-temporal dos casos novos de câncer gastrointestinal notificados em uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia no Oeste de Santa Catarina, Brasil, 2002 a 2022.
|
Ciências da Saúde
|
1 bolsa
|
Vander Monteiro Da Conceicao
|
PES-2024- 0244
|
Análise espaço-temporal dos casos novos de câncer de cabeça e pescoço notificados em uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia no Oeste de Santa Catarina, Brasil, 2002 a 2022
|
Ciências da Saúde
|
1 bolsa
|
Jeferson Santos Araujo
|
PES-2024- 0382
|
Percepção de adolescentes escolares sobre a saúde do homem
|
Ciências da Saúde
|
1 bolsa
|
Jeferson Santos Araujo
|
PES-2024- 0387
|
Trabalhandopaternidadeativanaperspectivade adolescentes escolares
|
Ciências da Saúde
|
1 bolsa
|
Sarah Franco Vieira De Oliveira Maciel
|
PES-2024- 0341
|
Análise da qualidade de vida e do estresse oxidativo em pacientes com câncer de bexiga
|
Ciências da Saúde
|
1 bolsa
|
Emerson Neves Da Silva
|
PES-2024- 0221
|
Nas Trilhas Da História, Memória E Resistência Camponesa
|
Ciências Humanas
|
1 bolsa
|
Emerson Neves Da Silva
|
PES-2024- 0223
|
Nas Trilhas Da História, Memória E Resistência Do Campesinato Quilombola Em Santa Catarina
|
Ciências Humanas
|
1 bolsa
|
Vicente Neves Da Silva Ribeiro
|
PES-2024- 0579
|
Migrações na sala de aula: estudantes imigrantes venezuelanos e o ensino de história no Oeste Catarinense
|
Ciências Humanas
|
1 bolsa
|
Vicente Neves Da Silva Ribeiro
|
PES-2024-0591
|
Crise, migraçãoetrabalho: trajetórias migrantes venezuelanas
|
Ciências Humanas
|
1 bolsa
|
Nome do Proponente
|
Registro no
sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do
Conhecimento CNPq
|
Subprojeto contemplado com bolsa
|
Marcela Alvares Maciel
|
PES-2024- 0270
|
Partituras do tempo: tombamento poético de paisagens sonoras literárias da cidade de Erechim
|
Ciências Sociais Aplicadas
|
1 bolsa
|
Marcela Alvares Maciel
|
PES-2024- 0406
|
Partituras do tempo: paisagens sonoras da colônia Quatro Irmãos nas representações literárias de Moacyr Scliar
|
Ciências Sociais Aplicadas
|
1 bolsa
|
Debora Regina Schneider Locatelli
|
PES-2024- 0467
|
As feiras de produtores rurais de Erechim e os resíduos sólidos gerados
|
Ciências Sociais Aplicadas
|
1 bolsa
|
Debora Regina Schneider Locatelli
|
PES-2024- 0466
|
As redes sociais das feiras multissetoriais da AMAU
|
Ciências Sociais Aplicadas
|
1 bolsa
|
Guilherme Rodrigues Bruno
|
PES-2024- 0360
|
Olho Da Imaginação: A Cidade Em Cena
|
Ciências Sociais Aplicadas
|
1 bolsa
|
Nome do Proponente
|
Registro no
sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do
Conhecimento CNPq
|
Subprojeto contemplado com bolsa
|
Regis Clemente Da Costa
|
PES-2024- 0258
|
A Escola Itinerante Herdeiros do Saber: a luta pela terra e pela educação
|
Ciências Humanas
|
1 bolsa
|
Regis Clemente Da Costa
|
PES-2024- 0113
|
A trajetória de Iraci Salete Strozak na luta pela terra e pela educação
|
Ciências Humanas
|
1 bolsa
|
Chapecó-SC, 13 de agosto de 2024.
Reitor
DATAS
|
PROCEDIMENTOS
|
14/08 a 15/08/2024.
|
Período para inscrição.
|
A partir do dia 23/08/2024.
|
Publicação dos resultados e da relação de matriculados.
|
Chapecó-SC, 13 de agosto de 2024.
Reitor
NOME
|
CAMPUS
|
Guilherme Ertel Wosnes Barrabarra
|
Chapecó
|
Chapecó-SC, 13 de agosto de 2024.
Reitor
NOME | CAMPUS |
Kauany Smit Rodrigues | Cerro Largo |
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2024.
Reitor
Servidor
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação do Requerimento
|
Lucas Rodrigues Piovesan
|
23205.018454/2024-11
|
Doutorado em Comunicação
|
Deferido
|
Servidor
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação do Requerimento
|
Anni Kellen Cunico
|
23205.017114/2024-73
|
Doutorado em Administração
|
Deferido
|
Marina Andrioli
|
23205.017876/2024-70
|
Doutorado em História
|
Deferido*
|
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2024.
Reitor
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Lucas Rodrigues Piovesan
|
23205.100522/2022-23
|
Doutorado em Comunicação
|
16*
|
03/02/2026
|
Patricia Graziele Dallastra
|
23205.004139/2024-15
|
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
12
|
17/03/2026
|
Paulo Roberto Hendges
|
23205.006866/2023-28
|
Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
|
12
|
21/03/2025
|
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
|
23205.004418/2024-71
|
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
8
|
18/03/2028
|
Sueli Maria Florczak Almeida
|
23205.004620/2023-11
|
Mestrado em Ensino de Ciências
|
12
|
20/03/2025
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Andreia do Prado Bueno
|
23205.004120/2024-61
|
Doutorado Acadêmico em Administração
|
12
|
06/03/2028
|
Naiara Leticia Valentini
|
23205.023639/2022-86
|
Doutorado em Estudos Linguísticos
|
06
|
03/08/2026
|
Rangel Morrissey Mantelli
|
23205.026404/2023-27
|
Graduação em Direito
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2024/2
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Claudia Felisbino Souza
|
23205.018400/2024-56
|
Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura
|
Deferido
|
6
|
6
|
Calendário letivo do curso no semestre 2026/1
|
Edson da Silva
|
23205.018285/2024-10
|
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
|
Deferido
|
16
|
16*
|
-**
|
Eliel Carlos Rosa Placido
|
23205.018373/2024-11
|
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
|
Deferido
|
12
|
12
|
24/07/2026
|
Jean Carlo Rodio
|
23205.018605/2024-31
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
Deferido
|
12
|
12
|
-**
|
Marcel Eduard Armanini
|
23205.018607/2024-21
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
Deferido
|
12
|
12
|
-**
|
Marco Antonio Arteiro
|
23205.018608/2024-75
|
Graduação em Administração
|
Deferido
|
12
|
12
|
-**
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Angela Camila Brustolin
|
23205.004758/2023-11
|
Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática
|
16*
|
28/02/2025
|
Cristiana Paula Girotto
|
23205.022336/2023-27
|
Mestrado em Educação
|
16*
|
31/07/2025
|
Juliana Della Flora
|
23205.022334/2023-38
|
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
|
12
|
13/08/2025
|
Sonia Venturin
|
23205.003975/2024-74
|
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
|
12
|
14/08/2024
|
Veronica Da Silva Salvador
|
23205.022250/2023-02
|
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
|
12
|
13/08/2025
|
Wagner Guilherme Lenhardt
|
23205.003886/2024-28
|
Doutorado em Letras
|
10*
|
05/03/2028
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Flavia Bernardo Chagas
|
23205.003536/2024-61
|
Doutorado em Ciência e Tecnologia Ambiental
|
Deferido
|
12
|
12
|
19/03/2028
|
Rodrigo Jose Tonin
|
23205.004031/2024-14
|
Doutorado em Ciência e Tecnologia Ambiental
|
Deferido*
|
16
|
16**
|
19/03/2028
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Diogo Jose Siqueira
|
23205.004581/2023-52
|
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
|
16*
|
06/03/2027
|
Fabio Onetta
|
23205.004403/2024-11
|
Mestrado em Engenharia Civil
|
16*
|
03/03/2026
|
Franciele Karoline Lenschuko
|
23205.004273/2024-16
|
Mestrado em Ensino de Ciências Naturais e Matemática
|
10
|
08/02/2026
|
Gerusa Pilati
|
23205.004270/2024-74
|
Mestrado em Tecnologias Emergentes Na Educação
|
12
|
27/09/2025
|
Kamille Machado dos Santos
|
23205.002004/2024-15
|
Doutorado em Administração
|
16*
|
31/03/2028
|
Renato Paulo Glowka
|
23205.100653/2022-19
|
Doutorado em Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca
|
16*
|
08/03/2026
|
Silvana da Costa
|
23205.027935/2022-56
|
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
|
12
|
14/08/2024
|
Silvania Scopel De Oliveira Souza
|
23205.004695/2023-01
|
Mestrado em Administração
|
16*
|
03/04/2025
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação do
Requerimento
|
Horas
Semanais
Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Fernanda Natali Demichelli
|
23205.018200/2024-01
|
Doutorado em Educação
|
Deferido
|
12
|
12*
|
-**
|
Ronaldo Jose Seramim
|
23205.017968/2024-50
|
Doutorado em Administração
|
Deferido***
|
16
|
16*
|
21/07/2027
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Bianca Camargo
|
23205.022048/2023-72
|
Mestrado em Educação
|
12
|
27/06/2025
|
Mateus de Queiroz
|
23205.004206/2024-93
|
Graduação em Direito
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Fernando Haetinger Masera da Silva
|
23205.017908/2024-37
|
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
|
Deferido
|
16
|
16*
|
-**
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Carlos Eduardo Cereto
|
23205.004230/2024-22
|
Doutorado em Desenvolvimento Regional
|
16*
|
02/03/2025
|
Edi Kava Kailer
|
23205.004247/2024-80
|
Mestrado em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
|
12
|
19/03/2026
|
Giuliano Kluch
|
23205.023474/2022-42
|
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
|
16*
|
14/08/2024
|
Izabele da Costa Ramos Santos
|
23205.100720/2022-97
|
Graduação em Engenharia Química
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
|
Jeverson Luiz Cattani
|
23205.004550/2023-00
|
Mestrado em Educação
|
16*
|
22/02/2025
|
Kesia Zanuzo
|
23205.009169/2023-29
|
Doutorado em Biociências e Saúde
|
12
|
05/03/2027
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Diego Gnoatto
|
23205.003928/2024-21
|
Mestrado em Tecnologia e Gestão da Inovação
|
12
|
20/03/2026
|
Fabio Correa Gasparetto
|
23205.003321/2024-41
|
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
|
12
|
21/03/2028
|
Gildomar Leonel Wildner
|
23205.003988/2024-43
|
Graduação em Ciências Contábeis
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2027/2
|
Giovani Favero
|
23205.004729/2023-59
|
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
|
12
|
22/03/2027
|
Juliana Fatima Kempka
|
23205.030620/2023-77
|
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
|
12
|
13/08/2025
|
Matheus Todescatt
|
23205.004208/2023-00
|
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
|
16*
|
19/03/2025
|
Wellington Tischer
|
23205.022203/2023-51
|
Curso Superior de Tecnologia em Design de Interiores
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2025/1
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Aline Voss Perin
|
23205.018494/2024-63
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
Deferido
|
12
|
12
|
18/08/2026
|
Andre Luiz Argenta Langes
|
23205.017965/2024-16
|
Mestrado em Engenharia de Produção e Sistemas
|
Deferido
|
16
|
16*
|
-**
|
Eder Oliveira dos Santos
|
23205.018473/2024-48
|
Licenciatura em Matemática
|
Deferido
|
12
|
12
|
Calendário letivo do curso no Semestre 2025/1
|
Eduardo Luiz Tomasini
|
23205.018141/2024-63
|
Mestrado em História
|
Deferido
|
12
|
12
|
-**
|
Flavio Humberto Testa
|
23205.018453/2024-77
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
Deferido
|
12
|
12
|
-**
|
Julie Rossato Fagundes
|
23205.018379/2024-99
|
Doutorado em Administração
|
Deferido
|
16
|
16*
|
03/05/2025
|
Marina Andrioli
|
23205.018512/2024-15
|
Doutorado em História
|
Deferido
|
12
|
12
|
-**
|
Ocimar Luis Zolin
|
23205.018347/2024-93
|
Mestrado em Educação
|
Deferido
|
12
|
12
|
-**
|
Raphael Palmeiro Lencina
|
23205.018278/2024-18
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
Deferido***
|
12
|
12
|
18/08/2026
|
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2024.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 6.3.11 EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2024 de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“6.3.11 Somente será atribuída uma segunda bolsa a um mesmo subprojeto para a mesma modalidade e agência de fomento, quando todos os subprojetos aprovados no Grupo "1" ou "2", forem contemplados com, pelo menos, uma bolsa, obedecendo-se a ordem de classificação das propostas.” (NR)
Chapecó-SC, 15 de agosto de 2024.
Reitor
Nº de inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
003/CL-01/2024
|
Emili Coimbra de Souza
|
10,00
|
7,30
|
7,84
|
1ª
|
004/CL-01/2024
|
Raquel Schutz Schwertner
|
1,91
|
9,30
|
7,82
|
2ª
|
001/CL-01/2024
|
Mirela Schröpfer Klein
|
1,91
|
8,30
|
7,02
|
3ª
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
NT
|
Nota da Prova de Títulos
|
MD
|
Média da Prova Didática
|
MF
|
Média Final
|
Chapecó-SC, 15 de agosto de 2024.
Reitor
Projeto
|
Valor solicitado (Reais)
|
Campus
|
Transição agroecológica e agroflorestal na perspectiva de sustentabilidade agropecuária no sul do Brasil
|
R$ 2.803.580,80
|
Chapecó
|
Chapecó-SC, 15 de agosto de 2024.
Reitor
ETAPAS
|
DATA E HORÁRIO
|
Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros
|
20/08/2024
|
Período de Inscrições
|
21/08/2024 a 10/09/2024
|
Pagamento da Taxa de Inscrição e Envio de Comprovantes por e-mail
|
Até 10/09/2024
|
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
|
20/08/2024 a 27/08/2024
|
Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição
|
A partir de 28/08/2024
|
Homologação Provisória das Inscrições
|
A partir de 12/09/2024
|
Período de recurso das inscrições
|
A partir de 12/09/2024
|
Homologação Final das Inscrições
|
A partir de 16/09/2024
|
Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras
|
A partir de 16/09/2024
|
Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos
|
28/09/2024 às 13h20
|
Sorteio do Ponto para a Prova Didática
|
28/09/2024 às 13h20
|
Publicação do Ponto Sorteado para a Prova Didática
|
28/09/2024
|
Prova de Conhecimentos
|
28/09/2024 às 13h30
|
Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos
|
A partir de 30/09/2024
|
Período de Recursos da Prova de Conhecimentos
|
A partir de 30/09/2024
|
Homologação Final do Resultado da Prova de Conhecimentos
|
A partir de 02/10/2024
|
Publicação do local e horário da Prova Didática
|
A partir de 03/10/2024
|
Prova Didática e Entrega dos Comprovantes de Títulos
|
13/10/2024
|
Publicação do Resultado Provisório da Prova Didática
|
A partir de 13/10/2024
|
Período de Recursos da Prova de Didática
|
A partir de 13/10/2024
|
Homologação Final do Resultado da Prova Didática
|
A partir de 15/10/2024
|
Homologação Provisória da Prova de Títulos
|
A partir de 15/10/2024
|
Período de Recursos da Prova de Títulos
|
A partir de 15/10/2024
|
Homologação Final da Prova de Títulos
|
A partir de 17/10/2024
|
Homologação Provisória do Resultado Final do Concurso
|
A partir de 21/10/2024
|
Período de Recursos do Resultado Final do Concurso
|
A partir de 21/10/2024
|
Processo de Heteroidentificação
|
23/10/2024
|
Resultado Provisório do Processo de Heteroidentificação
|
A partir de 23/10/2024
|
Período de Recursos do Processo de Heteroidentificação
|
A partir de 23/10/2024
|
Resultado Final do Processo de Heteroidentificação
|
A partir de 25/10/2024
|
Homologação Final do Resultado Final do Concurso
|
A partir de 28/10/2024
|
CARGO/REGIME DE TRABALHO
|
PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
20 HORAS SEMANAIS
|
||
CLASSE
|
AUXILIAR - A
|
ASSISTENTE - A
|
ADJUNTO - A
|
Vencimento básico |
R$ 2.437,59
|
R$ 2.437,59
|
R$ 2.437,59
|
Retribuição por titulação
|
R$ 243,76
|
R$ 609,40
|
R$ 1.401,62
|
Auxílio-alimentação
|
R$ 500,00
|
R$ 500,00
|
R$ 500,00
|
TOTAL
|
R$ 3.181,35
|
R$ 3.546,99
|
R$ 4.339,21
|
CARGO/REGIME DE TRABALHO
|
PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
40 HORAS - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
|
||
CLASSE
|
AUXILIAR
|
ASSISTENTE - A
|
ADJUNTO - A
|
Vencimento Básico
|
R$ 4.875,18
|
R$ 4.875,18
|
R$ 4.875,18
|
Retribuição por titulação
|
R$ 975,04
|
R$ 2.437,59
|
R$ 5.606,46
|
Auxílio-alimentação
|
R$ 1.000,00
|
R$ 1.000,00
|
R$ 1.000,00
|
TOTAL
|
R$ 6.850,22
|
R$ 8.312,77
|
R$ 11.481,64
|
Número máximo de candidatos aprovados no cargo
na lista de classificação geral
|
Número máximo de candidatos classificados
na condição de PcD
|
10
|
1
|
20
|
2
|
30
|
3
|
40
|
4
|
50
|
5
|
Número máximo de candidatos aprovados no cargo na lista de classificação geral
|
Número máximo de candidatos classificados na condição de candidato negro
|
3
|
1
|
8
|
2
|
13
|
3
|
VAGAS PREVISTAS NO EDITAL
(por área de conhecimento)
|
Quantidade de aprovados
(por área de conhecimento)
|
1
|
6
|
2
|
11
|
3
|
17
|
Nº
|
Área do Conhecimento
|
Vagas
|
Regime de Trabalho
|
Campus
|
1
|
Clínica Médica - Cardiologia
|
1
|
20h
|
Passo Fundo
|
2
|
Clínica Médica - Geriatria
|
1
|
20h
|
Passo Fundo
|
3
|
Clínica Médica - Pneumologia
|
1
|
20h
|
Passo Fundo
|
4
|
Pediatria
|
1
|
20h
|
Passo Fundo
|
5
|
Medicina de Família e Comunidade/Saúde Coletiva/ Saúde Pública
|
2
|
20h
|
Passo Fundo
|
6
|
Fisiologia
|
1
|
40 DE
|
Passo Fundo
|
Item
|
Critérios de avaliação para a Prova de Conhecimento
|
Máximo
|
1
|
Sistematização (organização do texto)
|
2
|
2
|
Síntese (clareza, objetividade, precisão, coerência, criatividade e adequação do texto ao tema)
|
2
|
3
|
Capacidade Argumentativa/Domínio do tema (conhecimento específico)
|
5
|
4
|
Qualidade da linguagem (gramática e domínio do vocabulário técnico)
|
1
|
Total
|
10
|
GRUPO I - Títulos Acadêmicos
|
||
1.1
|
Doutorado ou Livre-Docência
|
80 (oitenta) pontos |
1.2
|
Mestrado:
|
20 (vinte) pontos.
|
1.3
|
Especialização (pós-graduação Lato Sensu):
|
10 (dez) pontos
|
1.4
|
Residência Médica
|
15 (quinze) pontos.
|
GRUPO II - Atividades de ensino
|
||
2.1
|
Orientação de tese de doutorado aprovada:
|
3 (três) pontos por tese, até máximo de 15 (quinze) pontos
|
2.2
|
Orientação de dissertação de mestrado aprovada
|
2 (dois) pontos por dissertação, até o máximo de 12,5 (doze e meio) pontos.
|
2.3
|
Orientação de trabalho aprovado, de conclusão de curso de graduação ou de especialização (pós-graduação Lato Sensu)
|
0,5 (zero vírgula cinco) ponto por trabalho, até o máximo de 4 (quatro) pontos.
|
2.4
|
Orientação de outra natureza em nível de graduação (iniciação científica, extensão, outras)
|
0,5 (zero vírgula cinco) ponto por aluno e por ano, até o máximo de 4 (quatro) pontos.
|
2.5
|
Orientação de outra natureza ou preceptoria (internato, residência, atividade educativa curricular de interação ensino-serviço) em nível de graduação (estágio não curricular, estágio não obrigatório e monitoria) presencial ou a distância
|
0,5 (zero vírgula cinco) por semestre, até o máximo de 4 (quatro) pontos.
|
2.6
|
Participação em Bancas Examinadoras de Doutorado ou Livre-Docência:
|
1 (um) ponto cada banca, até o máximo de 6 (seis) pontos.
|
2.7
|
Participação em Bancas Examinadoras de Mestrado:
|
0,5 (zero vírgula cinco) ponto cada banca, até o máximo de 3 (três) pontos.
|
2.8
|
Participação em Bancas Examinadoras de Trabalho de conclusão de curso de graduação e/ou especialização (pós-graduação Lato Sensu
|
0,2 (zero vírgula dois) ponto cada banca, até o máximo de 1 (um) ponto.
|
2.9
|
Participação em Bancas Examinadoras de Concurso para carreira do magistério superior
|
0,5 (zero vírgula cinco) ponto cada banca, até o máximo de 3 (três) pontos.
|
3 GRUPO III - Trabalhos científicos, artísticos, sociais e culturais, e realizações profissionais
|
||
3.1
|
Autoria de livro com ISBN
|
de 1 (um) até 10 (dez) pontos por livro até no máximo 30 (trinta) pontos.
|
3.2
|
Autoria de capítulo de livro
|
de 1 (um) a 5 (cinco) pontos cada trabalho até no máximo 15 (quinze) pontos.
|
3.3
|
Tradução de livros
|
de 1 (um) a 3 (três) pontos cada trabalho até 12 (doze) pontos.
|
3.4
|
Organização de livro ou periódico acadêmico:
|
de 0,5 (zero vírgula cinco) a 2 (dois) pontos cada trabalho, até o máximo de 8 (oito) pontos.
|
3.5
|
Trabalhos completos publicados em anais
|
de 0,1 (zero vírgula um) até 2 (dois) pontos por trabalho até o máximo de 10 pontos.
|
3.6
|
Artigos em periódico com corpo editorial e ISSN
|
de 0,5 (zero vírgula cinco) até 4 (quatro) pontos por trabalho até no máximo 25 (vinte e cinco) pontos.
|
3.7
|
Trabalho de natureza técnica ou profissional, sem caráter rotineiro
|
de 0 (zero) até 4 (quatro) pontos pelo conjunto dos trabalhos.
|
3.8
|
Participação voluntária em trabalho social, sem remuneração
|
0,2 (zero vírgula dois) ponto a cada 6 (seis) meses de trabalho, até o máximo de 1 (um) ponto.
|
3.9
|
Avaliador de artigos para revistas especializadas
|
até um máximo de 2 (dois) pontos pelo conjunto.
|
3.10
|
Membro de corpo editorial
|
até o máximo de 2 (dois) pontos pelo conjunto.
|
3.11
|
Organização de evento científico
|
de 0,1 (zero vírgula um) até 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por evento até o máximo de 3 pontos.
|
Item
|
Critérios de avaliação para a Prova Didática
|
Máximo
|
1
|
Plano de aula
|
0,5
|
2
|
Organização do conteúdo (coerência).
|
1,0
|
3
|
Domínio do conteúdo trabalhado.
|
2,5
|
4
|
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
|
2,5
|
5
|
Domínio dos procedimentos didáticos.
|
1,0
|
6
|
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
|
1,0
|
7
|
Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
|
1,0
|
8
|
Referências bibliográficas.
|
0,5
|
|
TOTAL
|
10,0
|
Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.
Reitor
ANEXO I - EDITAL Nº 514 GR UFFS 2024 - CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR - ANEXO I
ANEXO II - EDITAL Nº 514 GR UFFS 2024 - CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR - ANEXO II
ANEXO III - EDITAL Nº 514 GR UFFS 2024 - CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR - ANEXO III
ANEXO IV - EDITAL Nº 514 GR UFFS 2024 - CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR - ANEXO IV
ANEXO V - EDITAL Nº 514 GR UFFS 2024 - CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR - ANEXO V
ANEXO VI - EDITAL Nº 514 GR UFFS 2024 - CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR - ANEXO VI
ANEXO VII - EDITAL Nº 514 GR UFFS 2024 - CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR - ANEXO VII
Nome Completo
|
Curso Pretendido
|
Modalidade
|
Classificação na modalidade
|
Convocado para matrícula
|
Ananias Pereira Alberto
|
Enfermagem - B/I
|
Transferência Interna
|
7
|
Sim
|
Diogo Ângelo Miguel Da Costa
|
Enfermagem - B/I
|
Transferência Externa
|
11
|
Sim
|
Sigla
|
Descrição
|
B/I
|
Bacharelado/Integral
|
Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de agosto de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de agosto de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de agosto de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de agosto de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de agosto de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de agosto de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Julia Cristina da Silva
|
2041468
|
23205.012618/2024-05
|
20/08/2024
|
18/09/2024
|
30
|
Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Dafne Moraes Deparis Teixeira
|
1775220
|
23205.06256/2024-13
|
20/08/2024
|
18/09/2024
|
30
|
Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Dyidra Nayane Guimarães
|
3042210
|
23205.016341/2024-81
|
20/08/2024
|
18/09/2024
|
30
|
Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Claudete Feiten Pase
|
2066532
|
23205.016774/2024-37
|
20/08/2024
|
18/09/2024
|
30
|
Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Thais Giovana Merlo
|
1762518
|
23205.016974/2024-90
|
20/08/2024
|
18/09/2024
|
30
|
Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Guilhermo Romero
|
1793251
|
23205.017017/2024-81
|
20/08/2024
|
03/09/2024
|
15
|
Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Daiane Lemes Pereira
|
2289054
|
23205.017374/2024-49
|
20/08/2024
|
18/09/2024
|
30
|
Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Eleandro Jorge Bressan
|
2192072
|
23205.017713/2024-97
|
20/08/2024
|
03/10/2024
|
45
|
Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Cristiana Paula Seehaber
|
1983205
|
23205.017765/2024-63
|
20/08/2024
|
03/09/2024
|
15
|
Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Carla Berwanger
|
1795516
|
23205.017838/2024-17
|
20/08/2024
|
18/09/2024
|
30
|
Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÃO
|
Lissandra Glusczak
|
1661509
|
Professor do Magistério Superior
|
Presidente
|
Antonio Carlos da Silva Avila
|
1854891
|
Tecnico em Seguranca do Trabalho
|
Membro
|
Chapecó-SC, 15 de agosto de 2024.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÃO
|
Mario Sérgio Wolski
|
1914685
|
Professor do Magistério Superior
|
Presidente
|
Antonio Valmor de Campos
|
1804267
|
Professor do Magistério Superior
|
Membro
|
Cesar Augusto Di Domenico
|
1943664
|
Administrador
|
Membro
|
Chapecó-SC, 15 de agosto de 2024.
Reitor
CCNRE
Aos dezesseis dias do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, na sala 308, Bloco A ? Campus Realeza, realizou-se a sétima reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e quatro, do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição ? Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, a professora Flávia Pascoal Ramos e secretariada por mim, Dyidra Nayane Guimarães. Fizeram-se presentes à reunião: Hyrana Gabriela Lucas Guadagnini Candido, Márcia Fernandes Nishiyama, Vanessa Silva Retuci, Dalila Moter Benvegnú, Maikon Fabio Weber. Eliani Frizon, Stephane Janaina de Moura Escobar e Laura Gobato. Também esteve presente a monitora Larissa Mattos. Não compareceram e justificaram a ausência: Camila Elizandra Rossi e Jucieli Weber. EXPEDIENTE: 1. Aprovada a ata 06/2024. Prof. Stephane se abstém, pois não estava presente na última reunião. Informes: 1 A presidente inicia comunicando que foi realizada reunião dos coordenadores de curso com a PROGRAD na qual foram tratadas questões sobre o Enade. Considerando que o curso não realizará o exame esse ano, a participação se limitou aos informes gerais. Foi disponibilizado email cpa.uffs@uffs.edu.br para encaminhamento de dúvidas sobre a CPA e seus resultados. A presidente também apresenta o caminho no site institucional para acesso às avaliações. Por fim, informa que na última reunião do Conselho de Campus foi aprovada a composição do Núcleo de avaliação institucional - NAC (parte do CPA). 2. Apresenta a nova monitora do curso, Larissa, que atuará por dois semestres. 3. A seguir, projeta o plano de reposição de aulas encaminhado pelos docentes para os CCRs de Técnica dietética e culinária I, Microbiologia geral e imunologia, Tecnologia de alimentos de origem animal e informa que a reposição do CCR de Produção textual acadêmica terá início no dia 28/08/24 e a coordenação segue aguardando plano de reposição de aulas. Os atrasos se devem pela greve e por problemas de saúde docente. 4. Comunica que a Resolução nº 05/CCNRE/UFFS/2024 foi encaminhada para publicação. 5. A professora Márcia fala sobre o convite recebido da psicóloga do CRAS para participação em evento para tratar sobre a ?Alimentação e saúde mental?. O evento será no dia 10 de setembro. 6. A professora Flávia reforça que o prazo para submissão de trabalhos no SEPE é de 24/07 a 26/08, e que a Mostra acadêmica de trabalhos do curso neste ano será associada ao mesmo. 7. Comunica que foi solicitado o cancelamento de 03 CCRs devido a não existirem e/ou contar com baixo número de matriculados, sendo: Estágio curricular supervisionado em alimentação coletiva - turma 01, Estágio curricular supervisionado em nutrição social - turma 02, pois as alunas desistiram de cursar o estágio no ano de 2024 e Desenvolvimento de novos produtos, que teve baixo número de matriculados. 8. A Professora Márcia expõe que a nutricionista do campus Chapecó, professora Tânia Aparecida de Araújo, manifestou interesse em ingressar no Grupo de Pesquisa GPSAN. Havendo concordância dos demais membros será realizada a sua inserção. A presidente solicita a inclusão dos pontos de pauta ?Participação Feira do melado?,?Licença para capacitação da servidora docente Camila Rossi?, ?Ciência nas coorientações de TCC? e ?Autorização para realização de CCR em outra instituição?. Aprovado por todos. ORDEM DO DIA: 1. Avaliação dos planos de curso 2024.2: A planilha contendo os quesitos é projetada e segue a apreciação por níveis, conforme divisão definida anteriormente. Sendo quatorze horas e trinta minutos o servidor Maikon precisa se retirar. Os professores que precisarem realizar ajustes serão notificados por e-mail e os planos, após correções, serão aprovados add referendum. 2. Planejamento dos CCRs TCC I e TCC III: Datas de qualificação TCC I: dia 12/11 das 10:10 às 12 e 13:30 às 17:50; dia 13/11 13:30 às 17:50 e dia 19/11: 10:10 às 12 e 13:30 às 17:50. Defesa TCC III: 29/11 02 e 03/12, manhã e tarde. Aprovado por todos. 3. Coordenação da Clínica-Escola de Nutrição: Considerando que já está no cargo há 08 anos, a professora Márcia manifesta o interesse em deixar a coordenação, e apresenta a professora Stephane para a função. Sendo aprovado por unanimidade, o documento solicitando a publicação das portarias será encaminhado à Coordenação Acadêmica. 4. Apreciação do documento solicitando RT para a Clínica-Escola de Nutrição: O ofício com as justificativas da demanda é projetado e a professora Márcia realiza a leitura aos demais membros. O Colegiado aprova o documento e manifesta apoio à solicitação. Sendo quinze horas e quatro minutos a professora Dalila precisa retirar-se. 5. Mudança de orientadora de TCC III: Greice Carvalho que estava a cargo de orientação da professora Márcia Nishiyama passará a ser orientada pela professora Camila Rossi. 6. Nutriday e Mostra Acadêmica: A presidente fala sobre a palestra a ser realizada no dia 30/08, no Auditório do Bloco dos Servidores, das 15h às 17h, e sobre a Roda de Conversa com os egressos, no dia 31/08. As inscrições encerram hoje. 7. Participação Feira do melado: de 04 a 08 de setembro, contará com Projeto integrador de dois CCRs. Também serão realizadas atividades no estande do Curso. Haverá van à disposição. A presidente solicita voluntários para os dias 06, 07 e 08. Os professores Júlia, Márcia e Eduardo se disponibilizaram. Os discentes serão consultados. 8. Licença para capacitação da servidora Camila: O período solicitado é de 06 de dezembro de 2024 a 04 de janeiro de 2025. A docente já apresentou plano para a reposição das aulas. Aprovado por unanimidade. 9. Ciência nas coorientações de TCC: Coorientação das discentes Camila Procopio Custódio e Maria Paula de Lima por João Paulo de Oliveira Rigaud - (UFBA); da discente Angelita Claudino por Andreia Florencio Eduardo de Deus; e da discente Juliana Malacarne pela professora Stifani Araújo Borstmann. 10. Autorização para realização de CCR em outra IES: Considerando que houve alteração da oferta do CCR Educação em Saúde e Nutrição devido ao novo PPC do semestre par para o semestre ímpar e que a próxima oferta será em 2025.1, a discente Hélida Gomes, que tem o CCR pendente, justificou que pretende não residir mais no município. Desta maneira, a discente solicitou autorização do colegiado para para cursar CCR equivalente em outra instituição (Uniasselvi - campus Francisco Beltrão), na modalidade semipresencial. Estando a documentação completa o Colegiado manifesta-se a favor. Não havendo mais nada a tratar, a presidente Flávia Pascoal Ramos encerrou a reunião, e eu, Dyidra Nayane Guimarães, lavrei a presente ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.
Realeza-PR, 16 de agosto de 2024.
Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza
CAPPGLS
O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL-UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital nº 4/CAPPG-LS/UFFS/2024 para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu: Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR e do Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL, ofertados no campus Laranjeiras do Sul, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2024.
1 CLASSIFICADOS
1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-graduação Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR:
1.1.1 Tópicos especiais: Fruticultura de clima temperado em sistema orgânico de produção*
Candidato |
Resultado |
Jovana da Rosa Lopes |
Classificado e Selecionado |
Luiz Fernando da Costa Holanda |
Classificado e Selecionado |
Célio Roberto Zukovski |
Classificado e Selecionado |
Jaqueline Ganassoli Ferreira |
Suplente |
Darlei Wilson Sandeski |
Suplente |
*Os candidatos estão em ordem de classificação
1.1.2 Aquicultura agroecológica
Candidato |
Resultado |
Jaqueline Ganassoli Ferreira |
Classificado e Selecionado |
1.1.3 Comportamento de plantas sob estresse biótico e abiótico em agroecossistemas
Candidato |
Resultado |
Darlei Wilson Sandeski |
Classificado e Selecionado |
Celio Roberto Zukovski |
Classificado e Selecionado |
1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-graduação Mestrado em Ciência e Tecnologia de
Alimentos - PPGCTAL:
1.2.1 Embalagem de Alimentos
Candidato |
Resultado |
Não houve inscritos. |
1.2.2 Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos II: Conservação de alimentos e alimento seguro
Candidato |
Resultado |
Jaqueline Ganassoli Ferreira |
Classificado e Selecionado |
1.2.3 Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos I: Redação científica
Candidato |
Resultado |
Jaqueline Ganassoli Ferreira |
Classificado e Selecionado |
2 MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, de forma presencial, nos dias 14 a 16 de agosto de 2024 conforme cronograma previsto no item 5.1 Edital nº 4/CAPPG-LS/UFFS/2024, apresentando as cópias e originais dos seguintes documentos:
I - Carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de identificação;
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV - Histórico escolar de curso de nível superior;
V - Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo sítio www.tse.jus.br);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - Comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei Estadual/PR 11.039/1995.
2.2 Horário de funcionamento da Secretaria da Pós-graduação: das 8h30min às 11h30min e das 14h às 17h.
2.3 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital perderá o direito à vaga.
2.4 A(s) vaga(s) não preenchida(s) será(ão) ofertada(s) ao(s) candidato(s) suplente(s).
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Ao aluno na condição de matriculado em Componente Curricular, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-graduação (PPGADR e PPGCTAL).
3.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.
3.3 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR e Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL.
3.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário nos sites dos Programas.
3.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Laranjeiras do Sul-PR, 13 de agosto de 2024.
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul
PPG SBPAS
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2701/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 17/PPGSBPAS/UFFS/2024, que dispõe sobre o Processo Seletivo de Aluno Regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), do Campus Realeza com ingresso em 2024.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução N° 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1 Ampla Concorrência (por ordem alfabética do candidato):
Candidato |
Emanuel Caon |
Nailde da Silva |
1.2 Vagas reservadas conforme item 2.4.1 do EDITAL Nº 17/PPGSBPAS/UFFS/2024: Não há inscritos.
1.3 Vagas reservadas conforme item 2.4.2 do EDITAL Nº 17/PPGSBPAS/UFFS/2024: Não há inscritos.
1.4 Vagas reservadas conforme item 2.4.3 do EDITAL Nº 17/PPGSBPAS/UFFS/2024: Não há inscritos.
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
Realeza – PR, 13 de agosto de 2024.
TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza
Realeza-PR, 13 de agosto de 2024.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
DIRCH
A Direção do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2018 e as atribuições conferidas pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes e procedimentos para a realização de eventos no Campus Chapecó, Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º O Setor de Eventos, vinculado à Assessoria de Gestão, Administração e Serviços na Coordenação Administrativa do Campus Chapecó, tem como finalidade o apoio técnico, assessoramento e empréstimo de materiais para a realização de eventos:
I. Eventos institucionais acadêmicos do Campus Chapecó: ensino, pesquisa, inovação, extensão e/ou cultura;
II. Eventos não institucionais: com relação direta com as atividades institucionais do Campus Chapecó.
§ 1º Para eventos não institucionais, é imprescindível a designação de um servidor da UFFS para a reserva de espaços dentro da instituição e para a solicitação do empréstimo de materiais.
§ 2º Para eventos não institucionais, será celebrado Termo de Cessão de Uso do espaço, atribuindo responsabilidades ao cessionário, o qual deverá manifestar por escrito a indicação do responsável que lhe representará e assumirá as atividades de realização que envolverão o(s) evento(s)
Art. 3º São locais passíveis de realização de eventos:
I. Auditórios;
II. Salas de aula;
III. Saguão do prédio da biblioteca;
IV. Espaço entre os blocos A e B.
V. Vias de circulação.
VI. Estacionamentos.
VII. Praça central e gramados.
Parágrafo único: A capacidade limite de cada auditório é: Auditório A - 136 pessoas sentadas; Auditório B - 167 pessoas sentadas; Auditório C - 300 pessoas sentadas; Auditório Bloco dos Professores - 92 pessoas sentadas;
Art. 4º A agenda de eventos deverá obedecer a seguinte ordem de prioridade:
I. Eventos Institucionais Acadêmicos com caráter de: ensino, pesquisa, inovação, extensão e/ou cultura;
II. Eventos não institucionais: que possuam relação direta com as atividades da instituição;
Art. 5º Compete ao Setor de Eventos:
I. Gerenciar a agenda de eventos do Campus;
II. Organizar a estrutura pré-existente no espaço reservado (instalar e montar equipamentos como caixas de som, microfones, projetores, mesas, cadeiras, mastro de bandeiras e púlpito) nos auditórios;
III. Coordenar ensaios e cerimônias de formatura durante o horário de trabalho dos servidores, observando a prática dos protocolos;
IV. Emprestar materiais para eventos, restrito a servidores e acadêmicos da instituição, mediante assinatura do termo de responsabilidade;
V. Operacionalizar mesas de som dos auditórios.
§ 1º O empréstimo está condicionado à disponibilidade do material solicitado.
§ 2º Para eventos que não ocorrem nos auditórios, a responsabilidade de operacionalizar os equipamentos é dos organizadores dos eventos, que devem seguir o tutorial de uso dos mesmos.
Art. 6º Compete ao Organizador do evento:
I. Formalizar o pedido de reserva de espaço (preenchimento completo do formulário: https://forms.gle/o2uFcLu86uTCzj7A7), com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
II. Respeitar a capacidade/limite de pessoas do espaço a ser realizado o evento, bem como o limite predial para não haver superlotação implicando em riscos a circulação, acessibilidade e evacuação;
III. Formalizar o pedido de empréstimo de bens necessários para o evento;
IV. Zelar pelos bens seguindo o protocolo de uso de cada equipamento e devolvê-los na integridade e funcionalidade da qual o recebeu;
V. Tratar com a empresa cessionária do Restaurante Universitário sobre as demandas de refeição, aquisição e a retirada prévia dos bilhetes para o almoço.
a) Para abertura excepcional do Restaurante Universitário em dias não letivos, o número mínimo de refeições confirmadas deverá ser de 80 pessoas.
VI. Zelar pela conservação do patrimônio público e o bom andamento das atividades no interior da Universidade, garantindo para que não ocorram interferências nas ações de caráter regular da Instituição
VII. Dar conhecimento à ASSINFR-CH e a ASSGAS-CH sobre a agenda de eventos para providências quanto a:
a) Garantir o fornecimento de água potável e o tratamento de efluentes, bem como o sobreaviso de manutenção elétrica em caso de quedas de energia ou parada de equipamentos dos quadros de comando elétricos da rede de média/baixa tensão.
b) Fornecer lixeiras nas cores e quantitativos necessários, de acordo com o tamanho do evento, bem como (se possível) uma fala do responsável pela gestão ambiental, conscientizando sobre a importância de separar os resíduos.
c) Monitorar os locais de carga/descarga e estacionamentos de ônibus e vans durante o evento.
VIII. Comunicar a Direção do Campus sobre as situações adversas.
Art. 7º O prazo de devolução de materiais emprestados é de 01 (um) dia útil após a realização do evento.
Parágrafo único: a devolução deve ser feita ao setor de eventos mediante o ateste de devolução do bem.
Art. 8º Danos aos bens durante o empréstimo, assim como a não devolução, são de responsabilidade do requerente e serão ressarcidos pelo mesmo à instituição conforme o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/PROAD/UFFS/2012.
Art. 9º Cartazes, banners e materiais de divulgação poderão ser fixados somente nos murais disponíveis nos prédios, para evitar danos à estrutura física.
§ 1º Fica vedada a fixação de quaisquer materiais fora dos murais.
§ 2º Após o evento, o organizador deverá remover os materiais de divulgação dos murais.
Art. 10º Fica vedada a realização de coffee-break no interior do Auditório do Bloco C.
Art. 11º A UFFS não se responsabiliza por quaisquer danos materiais, pessoais ou patrimoniais decorrentes do descumprimento ou inobservância das normas institucionais, eximindo-se de quaisquer responsabilidades perante terceiros.
Art. 12º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Administrativa e a Direção do Campus Chapecó.
Art. 13º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 15 de agosto de 2024.
Diretora do Campus Chapecó
CONSCRE
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.018981/2024-26,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 7ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 13 de agosto de 2024.
MARCOS ANTÔNIO BEAL
Presidente do Conselho do Campus
Realeza-PR, 13 de agosto de 2024.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os §§ 1º e 4º do art. 5º da Resolução Nº 30/CONSUNI/UFFS/2020, e o Processo Nº 23205.019555/2024-18,
DECIDE:
Art. 1º Homologar a indicação dos seguintes membros para compor o Núcleo de Avaliação Institucional (NAC) do Campus Realeza:
Nome |
Identificação |
Cargo |
Função |
Jackson Luis Martins Cacciamani |
1323522 |
Docente |
Coordenador |
Viviane Arrigo |
1105055 |
Docente |
Coordenadora Adjunta |
Adair Perdomo Falcão |
3046619 |
Técnico-administrativo |
Membro Titular |
Bruno da Rocha Nunes |
2154708 |
Técnico-administrativo |
Membro Titular |
Bruna Aparecida Piran |
2013530048 |
Discente |
Membro Titular |
Flávio Riuzo So |
xxx.979.400-xx |
Egresso |
Membro Titular |
Inácio José Werle |
xxx.418.219-xx |
Comunidade regional |
Membro Titular |
Ricardo Callegari |
xxx.666.559-xx |
Comunidade regional |
Membro Titular |
Art. 2º Fica revogada a Decisão Nº 20/CONSC-RE/UFFS/2023, de 11 de julho de 2023.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 7ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 13 de agosto de 2024.
MARCOS ANTONIO BEAL
Presidente do Conselho do Campus
Realeza-PR, 13 de agosto de 2024.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e o Processo nº 23205.019569/2024-26,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os regramentos gerais e a minuta do edital do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD), biênio 2025/2026, do Campus Realeza, conforme disposto no Anexo I desta Decisão, com os seguintes destaques:
I. Incluir no fluxo da inscrição do candidato a apresentação de justificativa do proponente à vaga para o afastamento, conforme as finalidades do art. 3º da Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022;
II. Adequar os critérios do item 5.8 do PIACD, biênio 2025/2026, referentes ao § 1º ao Art. 6º da Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, que trata sobre os critérios de desempate entre os candidatos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 7ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 13 de agosto de 2023.
MARCOS ANTÔNIO BEAL
Presidente do Conselho do Campus
Realeza-PR, 13 de agosto de 2024.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
CONSUNI CPPGEC
Aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e quatro da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Willian Simões. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Joviles Vitorio Trevisol (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); representantes docentes: Marcus Vinicius Liessem Fontana (Campus Cerro Largo); Alexandre Mauricio Matiello e Igor de Franca Catalão (Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani, Ana Maria de Oliveira Pereira e Claudia Adriana da Silva (Campus Erechim); Rafael Stefenon (Campus Laranjeiras do Sul) e Adalgiza Pinto Neto (Campus Realeza); representante da comunidade regional: Marlene Catarina Stochero (estado do Rio Grande do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Rafael Kremer e Renata dos Santos Rabello Bernardo (docentes Campus Passo Fundo); Micheli dos Santos Waldow (TAE Campus Cerro Largo); Daniele Guerra da Silva (TAE Campus Laranjeiras do Sul) e Rodrigo Blume (Comunidade Regional do estado de Santa Catarina). Faltou à sessão por motivo justificado: Martinho Machado Junior (docente suplente do Campus Laranjeiras do Sul). Faltaram à sessão sem justificativa: Vitor de Moraes (docente titular Campus Laranjeiras do Sul); Lucas Dalla Maria e João Marcos de Oliveira Vieira (discentes titular e suplente Campus Passo Fundo). Após conferência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, saudou a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 6ª Sessão Ordinária da 2024, realizada em 10 de julho de 2024 - aprovada por consenso. 1.2 O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Prof. Joviles Vitorio Trevisol, informou que: finalizaram os editais que orientam a implementação das bolsas de iniciação científica e tecnológica, de ações afirmativas e ensino médio. Tiveram aumento do quantitativo de bolsas. Fizeram reunião com pesquisadores contemplados no Edital 154/GR/UFFS/2024, para orientar como proceder com o cartão pesquisador. Estão envolvidos no fechamento de mais três Editais da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), um na área de Museus, outro na área de Agroecologia, Agrofloresta e Bioeconomia, e por fim, o edital emergencial para o Rio Grande do Sul. Informou também que o CNPq lançou uma leva de editais, junto com o Ministério da Saúde, para a área da saúde. Segundo o Pró-Reitor, neste ano a PROPEPG está prevendo captar em torno de 40 milhões de reais para o desenvolvimento da pesquisa e da pós-graduação. Por fim, informou que foram realizadas reuniões para debater a criação de fundação própria para a UFFS, e ouve indicativo de prosseguir com a construção de uma proposta para ser apresentada ao Conselho Universitário. Na sequência o presidente informou que a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura está com as etapas locais do Festival de Cultura em andamento. Foram cento e setenta e oito atividades culturais inscritas no evento, que encontra-se em sua quarta edição. A pró-reitoria está transitando pelos campi para acompanhar as etapas locais, e ao mesmo tempo, conversar com os bolsistas de extensão e cultura, com os conselhos comunitários e comunidade regional com o objetivo de apresentar um programa que está sendo chamado de UFFS mais Comunidade. A ideia do programa é fomentar trinta projetos que deverão intensificar a relação da UFFS com a comunidade regional, mas para isso será necessário buscar recurso externo de aproximadamente um milhão e meio de reais. O programa foi submetido ao Ministério da Integração do Desenvolvimento Regional, no eixo do desenvolvimento regional, da sustentabilidade e da justiça ambiental. Informou também que a Fundação Araucária ampliou as bolsas PIBIS e PIBEX para os Campi Realeza e Laranjeiras do Sul da UFFS. Para os demais campi, pretende-se dialogar com as Fundações dos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina a fim de abrir o caminho do fomento também para a extensão. O conselheiro Alexandre Matiello comunicou que no dia 7 de agosto aconteceu a instalação da Cátedra A cidade que educa e transforma, no âmbito de um consórcio de instituições, coordenado pelo Instituto Superior de Educação e Ciências de Lisboa (ISEC). A UFFS passou a integrar a Cátedra e a mobilização agora será para o cadastro das atividades para o biênio 2024/2026, por parte dos servidores. O formulário será disponibilizado em breve e o conselheiro solicitou colaboração dos envolvidos no preenchimento. O conselheiro Alexandre Matiello também solicitou se o conselheiro Joviles Trevisol tem algum comunicado acerca do resultado de bolsas de pós-doutorado da FAPESC, que foi desvantajoso para a UFFS e gostaria desse retorno para saber no que precisam melhorar e ajustar. O conselheiro Joviles Trevisol comunicou que todos os recursos que foram apresentados à FAPESC foram negados. Diante disso, a pró-reitoria elaborou um ofício sobre o assunto e enviou para o órgão, porém, ainda não receberam retorno. Sem mais comunicados, passou-se à apresentação da Ordem do dia: 2.1 Processo Nº 23205.016629/2024-56: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo – Programa Escola da Terra, com carga horária total de 400 (quatrocentas) horas, no período de outubro de 2024 a dezembro de 2025, a ser ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul (para designação de relatoria); 2.2 Processo Nº 23205.016490/2024-41: Proposta de alteração da Resolução Nº 58/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, que aprova o Regulamento da Pesquisa da UFFS (para designação de relatoria); 2.3 Processo Nº 23205.016494/2024-29: Proposta de alteração da Resolução Nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, que aprova o Regulamento da Extensão e Cultura da UFFS (para designação de relatoria); 2.4 Processo Nº 23205.010603/2024-02: Proposta de criação/hospedagem do periódico científico denominado Grad-Ações: Revista Discente em Humanidades, da UFFS, Campus Erechim (Apreciação do parecer da conselheira Adalgiza Pinto Neto). O presidente solicitou exclusão dos itens 2.2 e 2.3 da ordem do dia. Isso porque são matérias que carecem de uma análise mais aprofundada do proposto, uma vez que a demanda impacta nas normativas da PROEC e da PROPEPG. São matérias demandadas por servidor do Campus Erechim com objetivo de alterações pontuais na participação de técnicos administrativos em educação nas ações de extensão, cultura e pesquisa. A exclusão dos dois pontos de pauta foram aprovados por consenso. Além disso, o presidente comunicou a demanda recebida em regime de urgência: Processo Nº 23205.013338/2022-44 - alteração do parágrafo único do artigo 1º da Decisão Nº 17/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022, e de seu Anexo I, que aprova proposta do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Pública da UFFS (alteração da data final do curso de julho para setembro 2024). O conselheiro Joviles Trevisol apresentou a justificativa do pedido de urgência, bem como o motivo da prorrogação da finalização do curso. Houve consenso acerca do acolhimento da matéria em regime de urgência, passando a integrar a Ordem do dia, que ficou assim definida: 2.1 Processo Nº 23205.016629/2024-56: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo – Programa Escola da Terra, com carga horária total de 400 (quatrocentas) horas, no período de outubro de 2024 a dezembro de 2025, a ser ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul (para designação de relatoria); 2.2 Processo Nº 23205.013338/2022-44 - alteração do parágrafo único do artigo 1º da Decisão Nº 17/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022, e de seu Anexo I, que aprova proposta do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Pública da UFFS (alteração da data final do curso de julho para setembro 2024); 2.3 Processo Nº 23205.010603/2024-02: Proposta de criação/hospedagem do periódico científico denominado Grad-Ações: Revista Discente em Humanidades, da UFFS, Campus Erechim (Apreciação do parecer da conselheira Adalgiza Pinto Neto). De imediato passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.016629/2024-56: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo – Programa Escola da Terra, com carga horária total de 400 (quatrocentas) horas, no período de outubro de 2024 a dezembro de 2025, a ser ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul (para designação de relatoria). O presidente solicitou manifestação de conselheiro, interessado para relatar a matéria. Não havendo manifestações, consultou a conselheira Claudia Adriana da Silva sobre a possibilidade de relatar a matéria, a qual aceitou a designação, devendo apresentar seu parecer na próxima sessão. 2.2 Processo Nº 23205.013338/2022-44 - alteração do parágrafo único do artigo 1º da Decisão Nº 17/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022, e de seu Anexo I, que aprova proposta do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Pública da UFFS (alteração da data final do curso de julho para setembro 2024). O presidente solicitou manifestação, caso ainda restasse dúvida sobre a matéria, já apresentada pelo conselheiro Joviles Trevisol. Não houve manifestação e a alteração foi aprovada por consenso. 2.3 Processo Nº 23205.010603/2024-02: Proposta de criação/hospedagem do periódico científico denominado Grad-Ações: Revista Discente em Humanidades, da UFFS, Campus Erechim. A conselheira Adalgiza Pinto Neto fez a leitura do seu parecer. Nele, observou que a criação do Periódico Grad-Ações apresenta-se, segundo o proponente, como uma “interessante possibilidade para a valorização e incentivo a publicação de trabalhos autorais (...) de graduandos e graduandas, enquanto primeiros autores” e circunscreve ainda, no objetivo geral, aos estudantes dos cursos em licenciatura da UFFS. A relatora destacou que essa informação denota que as publicações serão destinadas a um grupo pré-definido, o que descaracterizaria por completo a proposta como um Periódico Científico. Também foi observado que é meta do Periódico Grad-Ações, se implantado, alcançar estratos de excelência na avaliação de Periódicos da CAPES. A relatora alerta que a avaliação pela CAPES é baseada no instrumento Qualis periódico, que consiste na qualificação de artigos científicos a partir dos periódicos utilizados pelos programas de pós-graduação, para divulgação da sua produção. Assim, somente os periódicos efetivamente utilizados pelos programas de pós-graduação são listados. Acrescentou ainda, a endogenia apresentada na Proposta, ao objetivar a “escrita acadêmica dos estudantes dos cursos de graduação em licenciatura da UFFS (...)”, como também considerado no Parecer N 1/2024 – CPP, da Comissão Permanente de Periódico, que pode ser lido, na íntegra, na página 33 do processo. O parecer também mencionou não se observar claramente como será a publicação dos trabalhos aceitos. A proposta apresentou Equipe editorial, sendo a Comissão Editorial nominada e formada exclusivamente por integrantes do Grupo PET Práxis, não pressupondo a variação de integrantes, principalmente de bolsistas e voluntários. Por fim, destacou que, embora na proposta não haja previsão de cobrança para submissão e/ou publicação no Periódico Grad-Ações, em verdade, surge uma analogia às revistas predatórias descritas no início da sua análise, caracterizando um subterfúgio não monetizado para publicação em um Periódico Científico. Somou-se a isso a ausência substanciada do diagnóstico para a criação do periódico, a exclusividade para publicação de textos acadêmicos de graduação, a endogenia e a ausência da pós-graduação. Diante do exposto, apresentou seu voto, desfavorável à aprovação da criação do periódico científico. Apos apresentação do parecer e do voto, abriu-se a palavra aos conselheiros, e ouve amplo debate acerca do voto da relatora, que pode ser acessado na íntegra em https://fb.watch/uchXQvbni7/. Exauridas as dúvidas, o voto e o parecer da relatora foram aprovados por unanimidade. Sem mais para o momento, o presidente declarou encerrada a sessão às quinze horas e doze minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.
Chapecó-SC, 12 de agosto de 2024.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária de 2024,
DECIDE:
Art. 1º Designar a conselheira Claudia Adriana da Silva para relatar a matéria constante no Processo Nº 23205.016629/2024-56, que dispõe sobre a proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Programa Escola da Terra, com carga horária total de 400 (quatrocentas) horas, no período de outubro de 2024 a dezembro de 2025, a ser ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 2º A conselheira relatora deve providenciar a inserção do seu parecer no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho - CPPGEC 2023/2025, até o dia 9 de setembro de 2024, para ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 8ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2024.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de agosto de 2024.
Chapecó-SC, 15 de agosto de 2024.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.013338/2022-44; e
b. as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária de 2024,
DECIDE:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do artigo 1º da Decisão Nº 17/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022, e o item 5 de seu Anexo I, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....................................
Parágrafo único. O curso, com carga horária de 400 (quatrocentas) horas, será ofertado pelo Campus Erechim-RS, no período de março de 2023 a setembro de 2024." (NR)
ANEXO I DA DECISÃO Nº 17/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022
"5. Período e Periodicidade
Início do curso: Começa em Março de 2023 - Turno noturno - 19h - 22h40min - sempre terças, quartas e quintas-feiras. De Março de 2023 a Julho de 2023 - duas disciplinas (120 horas); De Agosto de 2023 a Dezembro de 2023 - três disciplinas (120 horas); De Março de 2024 a Setembro de 2024 - Duas disciplinas mais artigo final (160 horas). | |
Término do curso: Setembro de 2024 | |
Turno de oferta:() matutino () vespertino (X) noturno | |
Carga horária por turno: 3 horas e 20 minutos | |
Início do turno:matutino:vespertino:noturno: 19h | Término do turno:matutino:vespertino:noturno: 22h40min" (NR) |
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
WILLIAN SIMÕES
Chapecó-SC, 15 de agosto de 2024.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
a. o Processo nº 23205.010603/2024-02; e
b. as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária de 2024,
DECIDE:
WILLIAN SIMÕES
Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
ACAD ER
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital para a seleção de bolsistas em cursos de graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes de cursos de graduação no Campus Erechim da UFFS.
2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 Serão concedidas até 2 (duas) bolsas de estudo disponibilizadas pelo Grupo Carrefour, no valor de R$ 1.000,00 para implementação a partir do mês de agosto de 2024.
2.3 O período de vigência da bolsa será de acordo com período de duração de cada curso contemplado, tendo sua renovação semestral, de acordo com o cumprimento das condições para sua continuidade.
2.4 Os cursos contemplados com bolsa consta no quadro abaixo:
CURSO |
BOLSAS |
VALOR DA BOLSA |
Ciências Biológicas – Bacharelado |
1 |
R$ 1.000,00 |
Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado |
1 |
R$ 1.000,00 |
3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA E MANUTENÇÃO DA BOLSA
3.1 Podem pleitear bolsas os estudantes regularmente matriculados nos cursos constantes no item 2.4 e que atendam aos seguintes requisitos:
a) ser considerado negro ou negra, em processo de heteroidentificação (caso o candidato não tenha passado pelo processo de heteroidentificação no ingresso na UFFS será agendada esta avaliação);
b) ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;
c) ser oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita (caso o candidato não tenha passado pelo processo de análise de renda no ingresso na UFFS será agendada esta avaliação);
d) não ocupar cargo ou emprego público, ou estar a vinculado a qualquer empresa, que realize ou possam realizar auditorias e atividades de fiscalização no GRUPO CARREFOUR.
3.2 Para a manutenção da bolsa de estudos, o(a) estudante contemplado(a) deverá:
a) obter aprovação em todas as disciplinas em que estiver matriculado(a);
b) obedecer a frequência mínima de 75% em todas as disciplinas em que estiver matriculado(a);
c) concluir o curso no prazo recomendado;
d) dedicar-se integralmente às atividades do respectivo curso de graduação ou pós-graduação;
e) quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
f) Entregar relatórios semestrais de atividades parciais;
g) realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no regimento do Programa de Pós-Graduação (específico à estudantes de cursos de Pós-Graduação);
h) não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, CNPq, FAPERGS ou FAPESC;
3.2.1 Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de conclusão do curso não serão contemplados pelas bolsas.
3.2.2 Havendo casos em que o aluno/candidato seja afastado devido à licença maternidade ou questões de saúde, a UFFS comunicará imediatamente a INSTITUIÇÃO GESTORA a fim de que esta última tome as providências necessárias para andamento da bolsa.
3.2.3 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital, o bolsista deverá realizar a devolução integral, corrigidos na forma da Lei, dos recursos financeiros recebidos.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar os seguintes documentos para o e-mail assac.er@uffs.edu.br :
I - Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, constante no anexo I deste edital;
II – histórico escolar do ensino médio;
III - Autodeclaração de preto ou pardo devidamente preenchida e assinada, constante no anexo II deste edital.
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgados por comissão designada em portaria;
5.2 O critério para avaliação e classificação no processo de concessão das bolsas será:
I - Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA), para candidatos de cursos de graduação e Índice de Aproveitamento/Desempenho Acadêmico, para candidatos de cursos de mestrado.
5.2.1 Em caso de empate entre candidatos, os seguintes critérios deverão ser observados para o desempate:
I - Nota obtida no respectivo edital de ingresso no curso (Enem, processo seletivo especial, processo seletivo de mestrado);
II - Maior idade.
5.3 Candidatos aprovados e não contemplados permanecerão em lista de espera e poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas provenientes do Termo de Cooperação com o grupo CARREFOUR.
6 DO CRONOGRAMA
ETAPA
|
PERÍODO
|
Inscrições
|
13 e 14 de agosto de 2024 |
Homologação das Inscrições
|
15 de agosto de 2024 - (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)
|
Realização da seleção
|
15 de agosto de 2024 |
Divulgação do resultado final
|
Até as 12h do dia 16 de agosto de 2024 - (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)
|
7 DOS RECURSOS
7.1 Os recursos devem ser protocolados através do e-mail assac.er@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.2 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção.
7.3 O parecer será disponibilizado ao candidato via e-mail.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Os documentos necessários para a implementação das bolsas aos candidatos aprovados e contemplados serão divulgados juntamente ao edital de resultado final.
8.2 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos para a manutenção da bolsa.
8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste edital, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
8.4 Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
8.5 A vigência deste edital será de 1 ano, a contar da sua publicação.
8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.
Erechim-RS, 12 de agosto de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº 31/ACADER/UFFS/2024, seleção de bolsistas em cursos de graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
CURSO |
CANDIDATO(A) |
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO |
Ciências Biológicas – Bacharelado |
Marcelle Andrade de Almeida |
DEFERIDA |
Vitória Fatima Gusmão Foletto |
DEFERIDA |
|
Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado |
Brenda Ellen de Sousa Reis |
DEFERIDA |
2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.
Erechim-RS, 15 de agosto de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública as inscrições para participação de crianças no projeto de apoio materno Infantil da UFFS Campus Erechim.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O projeto visa atender o artigo 9º,VIII da RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013 (ALTERADA) que institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul: “VIII – Disponibilizar espaço físico e desenvolver ações para garantir o apoio materno infantil por meio de projetos que integram e acolhem crianças que acompanham os pais estudantes (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 89/CONSUNI/UFFS/2021).”
1.2 O projeto de Atendimento Materno Infantil – AMI, tem como objetivo oportunizar um espaço de convivência e de desenvolvimento de atividades lúdicas infantis, atendendo crianças de 1 ano a 10 anos de idade, filhos(a)s de estudantes da UFFS Campus Erechim, que acompanham seus pais, que são estudantes da universidade, enquanto esses estão envolvidos em atividades acadêmicas.
1.3 O presente Edital tem como objetivo estabelecer as diretrizes de atendimento e inscrição de crianças no projeto de Atendimento Materno Infantil – AMI às crianças filhos e/ou filhas dos alunos(as) dos cursos de graduação e pós-graduação.
2. FUNCIONAMENTO
2.1 O projeto de Atendimento Materno Infantil – AMI conta com três bolsistas (estudantes de diferentes cursos do Campus).
2.2 O projeto será estruturado com base no número de crianças inscritas e conforme horários de disponibilidade das bolsistas.
2.3 O projeto dispõe de um Regulamento, que deverá ser observado no momento da inscrição. Nele constam informações importantes para o bom andamento das atividades. O Regulamento encontra-se em neste link:
https://docs.google.com/document/d/1V4Jj9dF2BbK5pPnjmr7xY89T3WUqcbikeR_pVD7bAtc/edit?usp=sharing
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 O período de inscrições será de 19 a 23 de agosto de 2024.
3.1 Para a realização das inscrições, a(o) estudante responsável pela criança que necessitará do atendimento, deverá preencher o formulário disponível no link:
https://forms.gle/zguv3Q5CmV2gWLvq5
3.2 A inscrição não garante o atendimento em todos os horários solicitados. Será feita a organização de horários conforme a necessidade das mães e pais, em consonância com os horários das monitoras.
4. INÍCIO DAS ATIVIDADES
4.1 As atividades do projeto já estão em andamento com planejamento e organização das atividades.
4.2 O período do atendimento será o segundo semestre de 2024, após será realizado novo período de inscrições.
4.3 Para o início das atividades, será necessária a assinatura de uma declaração de ciência de participação da criança no Projeto de Apoio Materno Infantil.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail pin.er@uffs.edu.br
5.2 Poderão ser solicitados outras informações ou documentação dos inscritos, conforme necessidade.
Erechim-RS, 15 de agosto de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna pública o resultado do Edital Nº 31/ACADER/UFFS/2024, seleção de bolsistas em cursos de graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
CURSO |
CANDIDATO(A) |
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO |
Ciências Biológicas – Bacharelado |
Marcelle Andrade de Almeida |
Classificada e contemplada |
Vitória Fatima Gusmão Foletto |
Desclassificada |
|
Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado |
Brenda Ellen de Sousa Reis |
Classificada e contemplada |
2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.
Erechim-RS, 16 de agosto de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, que estabelece as normas das inscrições para manifestação de interesse em afastamento para capacitação docente no biênio 2025-2026, bem como esclarece sobre as diretrizes e os critérios para classificação dos(as) interessados(as).
1 OBJETIVO GERAL
1.1 O presente edital tem como objetivo geral atender ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e no OFÍCIO CONJUNTO CIRCULAR Nº 1/2024 - CPPD, referente ao Plano de Afastamento para Capacitação Docente, que estabelecem as orientações, diretrizes gerais e os procedimentos para a elaboração e implementação do Plano Institucional de Afastamentos para Capacitação Docente (PIACD) dos Campi da UFFS para o biênio 2025-2026.
2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
2.1 Os objetivos específicos do PIACD são os seguintes:
I - fomentar a qualificação e o aperfeiçoamento dos docentes como ação do Plano de Desenvolvimento Institucional;
II - qualificar o corpo docente para o exercício pleno das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
III - promover a formação de pesquisadores e sua inserção na comunidade científica nacional e internacional;
IV - potencializar a pesquisa e os programas de pós-graduação implantados e em fase de implantação na UFFS;
V - ampliar e qualificar a presença da UFFS na sua região de abrangência, promovendo a excelência acadêmica nas áreas de conhecimento de sua atuação;
VI - consolidar a UFFS como centro de excelência na produção e difusão do conhecimento;
VII - atender aos objetivos constantes no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFFS.
3 DO PLANO DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE
3.1 O afastamento para capacitação docente na UFFS será estabelecido por meio do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus e do PIACD institucional, este, implementado mediante aprovação pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
3.2 O PIACD da UFFS será estruturado nos seguintes níveis formativos:
I - pós-graduação stricto sensu: mestrado e doutorado;
II - estágio pós-doutoral.
3.3 O PIACD será bianual, neste momento, considerando os anos de 2025 e de 2026.
4 DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DO AFASTAMENTO
4.1 A concessão do afastamento para capacitação docente deverá atender aos seguintes aspectos gerais:
I - a área do curso pretendido deve estar vinculada à área de atuação do(a) servidor(a) na UFFS;
II - a consonância da solicitação ao previsto no PIACD;
III - o número de docentes afastados para a capacitação não poderá afetar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, não podendo ultrapassar o limite de 15% (quinze por cento) do corpo docente efetivo do campus, totalizando até 18 vagas de afastamentos simultâneos para o biênio 2025-2026;
IV - o período máximo estabelecido para os afastamentos não ultrapassará 24 meses na modalidade Doutorado e 12 meses nas modalidades Mestrado e Pós-Doutorado;
V - o tempo de efetivo exercício do servidor até a sua aposentadoria seja, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido;
VI - adimplência administrativa e acadêmica junto às pró-reitorias e outros setores da UFFS;
VII - o solicitante de afastamento para realização de programas de mestrado e doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, licença para capacitação ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
VIII - o solicitante de afastamento para realização de programas de pós-doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
IX - a ação de desenvolvimento e o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverão estar alinhados à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício;
X - a ação de desenvolvimento deverá estar prevista e aprovada no Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UFFS;
XI - o afastamento poderá ser concedido quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho.
Parágrafo único. No âmbito da UFFS, considera-se que é inviável o cumprimento da jornada de trabalho semanal quando a ação demandar pelo menos 20 (vinte) horas de atividades presenciais ou o local distar pelo menos 150 (cento e cinquenta) quilômetros da unidade em que o servidor estiver lotado.
XII – o período para o afastamento será indicado pelo(a) docente em reunião convocada para este fim, em data apresentada no item 7 deste edital, seguindo a ordem de classificação dos(as) inscritos(as).
XIII - a sobreposição ao PIACD 2027-2028 para a modalidade Doutorado poderá ser permitida desde que o período não ultrapasse o término do primeiro semestre letivo de 2027. Para a modalidade Pós-Doutorado, não será permitida a sobreposição, exceto em casos excepcionais, a serem avaliados pelo NPPD do Campus Erechim, em conjunto com a Coordenação Acadêmica.
5 ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS PEDIDOS
5.1 As inscrições serão analisadas pela Coordenação Acadêmica, em conjunto com o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) - Campus Erechim, seguindo as diretrizes, os critérios e as orientações dispostas na RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, no OFÍCIO CONJUNTO CIRCULAR Nº 1/2024 - CPPD e nos ordenamentos aprovados pelo Conselho de Campus para a elaboração do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim.
5.1.1 O Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim será submetido à aprovação em sessão do Conselho de Campus.
5.2 A fim de estabelecer o ordenamento dos afastamentos para doutorado e pós-doutorado, serão observados os seguintes critérios:
I - docentes que não se afastaram em Planos anteriores (1 ponto);
II - docentes vinculados à Programa(s) de pós-graduação stricto sensu da UFFS (1 ponto);
III - afastamento prevendo internacionalização (1 ponto);
IV - afastamento com obtenção de bolsa de estudo nacional ou internacional (1 ponto);
V – comprovação de matrícula em programa de pós-graduação (para afastamentos na modalidade doutorado) (1 ponto).
5.2.1 A pontuação entre os critérios é cumulativa e a classificação será obtida a partir da maior pontuação.
5.3 Em caso de empate entre duas ou mais solicitações de afastamento e havendo inexistência de condições para o atendimento de todas, a classificação será feita a partir dos seguintes critérios de desempate:
I - não ter obtido afastamento em Planos anteriores na mesma modalidade (doutorado ou pós-doutorado);
II – ter comprovação de matrícula em programa de doutorado;
III – docentes vinculados à Programa(s) de pós-graduação stricto sensu da UFFS;
IV - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal na UFFS, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício na UFFS;
V - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício;
VI - maior idade.
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão realizadas mediante o preenchimento de Requerimento de Manifestação de Interesse em Afastamento para Capacitação Docente (anexo I).
6.1.1 Para comprovar as situações expressas no item 5.2, II, III, IV e V, e obter a pontuação em cada item, o(a) docente deverá anexar os seguintes documentos:
a) vínculo com Programa(s) de pós-graduação stricto sensu da UFFS: anexar portaria de credenciamento;
b) afastamento prevendo internacionalização: anexar cópia da carta de aceite da Instituição em que desenvolverá a atividade de capacitação ou comprovante de matrícula ou documento equivalente;
c) afastamento com obtenção de bolsa de estudo nacional ou internacional: anexar cópia da carta da agência ou Instituição que concederá a bolsa de estudos ou documento equivalente;
d) comprovação de matrícula em programa de pós-graduação (doutorado): anexar documento da instituição (atestado de matrícula), devidamente assinado.
6.1.2 A documentação deverá ser cadastrada pelo(a) servidor(a) no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), módulo Protocolo – Mesa Virtual, no menu Documentos – Cadastrar Documento, conforme segue:
a) tipo do documento: requerimento;
b) assunto do documento: classe n° 023.4 (GESTÃO DE PESSOAS) DIREITOS E VANTAGENS – AFASTAMENTOS;
c) natureza do documento: ostensivo;
d) assunto do documento: afastamento para capacitação docente do(a) servidor(a) […];
e) forma de inserir no sistema o anexo I: utilizar a opção ‘Anexar documento digital’. O requerimento deve ser preenchido pelo(a) servidor(a) e inserido em formato pdf nessa opção, como tipo de conferência – cópia simples. A assinatura do(a) requerente deve ser feita no/pelo sistema;
f) os comprovantes, conforme item 6.1.1, devem ser inseridos ao cadastro (em arquivo pdf único) na opção ‘Documentos anexados’, como tipo de conferência – cópia simples;
g) no campo dados do interessado: deve ser inserido o nome do servidor requerente;
h) no campo Movimentação Inicial: deve ser selecionada a unidade de destino Coordenação Acadêmica – Erechim.
6.2 O período para inscrição está apresentado no item 7 deste edital. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.
6.3 O(a) docente é responsável pela veracidade dos documentos apresentados.
6.4 O preenchimento do requerimento de forma incorreta ou a não comprovação das informações prestadas serão passíveis de desclassificação.
7 DO CRONOGRAMA
Etapas |
Período |
Local |
Publicação do edital |
16/08/2024 |
Site UFFS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) |
Inscrições |
16/08/2024 a 30/08/2024 |
Conforme item 6 deste edital |
Publicação do edital com a classificação provisória |
06/09/2024 |
Site UFFS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) |
Interposição de recursos sobre a análise da documentação |
09/09/2024 |
E-mail à Coordenação Acadêmica (coord.acad.er@uffs.edu.br) |
Publicação do edital com a classificação final e a convocação para indicação dos períodos para afastamento |
12/09/2024 |
Site UFFS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) |
Reunião para indicação dos períodos de afastamento |
18/09/2024 |
Sala Webex (https://uffs.webex.com/meet/coord.acad.er) ou 101 Bloco Professores (presencial) |
Aprovação do Plano de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) 2025-2026 do Campus Erechim |
29/10/2024 |
Auditório do Bloco B |
8 DO RESULTADO
8.1 A ordem de classificação dos(as) docentes que manifestarem interesse em obter afastamento para capacitação no biênio 2025-2026 será submetida à aprovação do Conselho de Campus, como parte integrante do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim.
8.2 Aspectos não previstos neste edital serão submetidos à Coordenação Acadêmica e ao NPPD - ER.
Erechim-RS, 16 de agosto de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
EP
Proposta de Criação de Núcleo de Pesquisa - PROPEPG
Chapecó-SC, 17 de agosto de 2024.
Chefe do Escritório de Processos
CONSCLS
Aos quinze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas e quatro minutos, reuniram-se os membros do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a sexta Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2024, sob a Presidência do Diretor de Campus, professor Fábio Luiz Zeneratti. Estiveram presentes os(as) conselheiros(as): Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira (até as 15h10), William Pletsch dos Santos, Fernando Zatt Schardosin, Willian Nathanael Cartelli de Paula, Rafael Stefenon, Liria Ângela Andrioli, Ivan Maia Tomé, Silvia Romão, Mariano Luis Sánchez, Maude Regina de Borba, Luiz Carlos Freitas, Eduarda Molardi Bainy, Fábio Pontarolo, Joaquim Gonçalves da Costa, Yasmine Miguel Serafini Micheletto, Bruno Fernandes de Oliveira, Vitor de Moraes, Alcione Cordeiro Andrade e Luciano Tormen. Justificaram ausência Cacea Furlan Maggi Carloto, Ernesto Quast, Eloir Faria de Paula, Carlos José Raupp Ramos, Ceyca Lia Palerosi Borges, Wanderson Gonçalvez Wanzeller. Às quatorze horas e quatro minutos, logo após a contagem de quórum, o presidente cumprimenta os presentes dando boas vindas e dá início a sessão com os informes 1. Expediente: 1.1 Comunicados gerais: a) Diretor de Campus: O diretor Fábio Luiz Zeneratti informou que: 1. Servidores e estudantes da UFFS participaram da Operação Rondon, agradeceu a todos pela participação e convidou-os para comentarem sobre a participação na Operação Rondon. A professora Nádia, que coordenou a participação na Operação Rondon, expôs que em 20 de março de 2024 recebeu o convite para coordenar a participação da UFFS campus Laranjeiras do Sul na Operação Rondon, a qual contou com a participação de uma equipe de professores e alunos voluntários. Nos meses de maio e julho realizou-se oficinas de preparação para a participação na Operação Rondon, que é um projeto com objetivo de contribuir para o desenvolvimento de comunidades carentes. O projeto contou com o apoio da gestão do campus (direção e coordenações acadêmica e administrativa), que cedeu transporte, computadores e auxiliou na resolução dos problemas. Apresentou a equipe de professores e estudantes presentes na sessão que participaram da Operação Rondon: O professor Vitor abordou sobre o protagonismo dos estudantes, os quais levaram conhecimento científico para as comunidades. O professor Reginaldo expôs que conseguiram desenvolver as atividades do projeto Rondon pela aceitação e apoio da comunidade acadêmica. O professor Daniel relatou que os alunos estavam preparados e enalteceu o protagonismo deles. A aluna Amanda Nalin, do curso de agronomia, abordou que espera que todos os acadêmicos tenham uma experiência parecida de vivência da realidade das comunidades carentes, o que proporciona se sentir mais humano. Trabalhou com as oficinas de compostagem e horta, bem como contou com auxílio das professoras Manuela e Claudia. A aluna Débora Lopes, do curso de engenharia de alimentos, relatou que, o que marcou foi o trabalho com os idosos, percebeu que eles precisam de acolhimento. Comentou que as senhoras ficaram agraciadas com as maquiagens que fizeram. Trabalhou principalmente com a oficina de boas práticas de alimentos, contou com auxílio da professora Eduarda, a oficina foi ofertada para merendeiras das escolas e foi muito bom compartilhar o que aprende nas aulas. A discente Veridiana Saviski, do curso de economia, abordou que trabalhou com a oficina de cooperativismo, com o auxílio na elaboração da oficina da professora Marisela e com a oficina de educação financeira, a qual desenvolveu com o estudante Luiz e teve o auxílio na elaboração do professor Arami. A discente Debora Rodrigues, do curso de engenharia de aquicultura, expôs que desenvolveu as oficinas de certificação orgânica e horta, com auxílio das professoras Betina e Manuela. O aluno Luiz Fernando do curso de administração, trabalhou com a oficina de oratória, que contou com auxílio da professora Eloá e a oficina de currículo, que teve o auxílio da professora Nádia, bem como trabalhou a oficina de educação financeira, a qual foi marcante, porque tinha preparado uma apresentação de slides e as pessoas da comunidade não sabiam ler e escrever. Então, precisou adaptar a apresentação de acordo com a realidade e trabalhou o assunto com uma roda de conversa. O presidente da sessão Fábio parabenizou e agradeceu todos que participaram da Operação Rondon. 2. Comentou sobre a homenagem que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina fez em comemoração aos quinze anos do UFFS. Relatou que no dia 12/09/24 a Assembleia Legislativa do Paraná fará uma homenagem no campus Laranjeiras do Sul pelos quinze anos da UFFS. 3. Está acontecendo no campus as atividades do Programa de Aperfeiçoamento Escola da Terra, com 80 estudantes; 4. Hoje está sendo realizado no campus o evento da Itaipu, sediado pela Superintendência do Meio Ambiente, que desenvolve um projeto com catadores de 9 municípios da região. A professora Ceyça está acompanhando essa atividade. 5. Melhorou a identificação visual da UFFS renovando o acordo para manter a outdoor da UFFS em frente a Erva Mate Laranjeiras. Vindo do Rio Bonito tem uma placa da UFFS na cor azul e na entrada de Laranjeiras que passa pelo Santuário foi colocada uma placa da UFFS na cor roxa. 6. Recebeu uma emenda parlamentar no valor de 200 mil do deputado Ariel, para compra de equipamentos. O valor da emenda está em fase de licitação e será utilizado para comprar ar-condicionado para climatizar o auditório do bloco A; investir na estação de aquicultura com a compra de gerador e comprar freezer, geladeira, entres outros equipamentos. No laboratório será comprado agitadores, ar-condicionado para o herbário e a estufa de madeira será substituída. Ainda, serão comprados tablets, para otimizar o trabalho dos servidores, bem como será comprado aspirador de pó e outros itens, para manter o acervo da biblioteca livre de pragas. Será realizada capacitação com os servidores terceirizados sobre a conservação do acervo da biblioteca. 7. No dia 15 julho teve audiência pública em Brasília sobre o projeto de separação da UFFS, propondo criar a Universidade Federal do Iguaçu nos campi do Paraná. A professora Manuela representou a direção e expôs que a intenção é permanecer a UFFS multicampi, considerando que se algum momento futuro for visto a necessidade de separação da UFFS, com a criação de uma universidade no Paraná será discutido internamente. Então, foi solicitado ao presidente da Câmara dos Deputados o arquivamento do projeto, o proponente do referido projeto foi o deputado Felipe Barros e o relator o deputado Felipe Francischini. b) Coordenação Acadêmica: A Coordenadora Acadêmica Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira informou que: 1. No dia 24/08/2024 acontecerá a IV Etapa local do Festival Cultura de Fronteira, que contará com mais de 30 apresentações e faz parte das atividades de integração da UFFS com os estudantes. c) Coordenação Administrativa: O coordenador administrativo William Pletsch dos Santos informou que: 1. A nova política do restaurante universitário prevê gratuidade de refeição para os indígenas, quilombolas e IVS I (Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica), bem como estudantes IVS II pagarão 50% do valor da refeição. A partir do dia 26/09/2024 iniciará a gratuidade das refeições de acordo com exposto. 2. As solicitações de manutenção dos ares-condicionados não estão sendo atendidas pela empresa que ganhou a licitação, então será encaminhada penalização da empresa e pedido para a empresa segunda colocada assumir a demanda. 3. Outra licitação que está tramitando é a nova contratação de vigilantes que prevê também o monitoramento eletrônico, dentro de 30 dias terá início este novo monitoramento. d) Outros informes: 1. O conselheiro William convidou para a Solenidade de Colação de Grau do campus que acontecerá no dia 30/08/24. 2. O Conselheiro Ivan convidou para Semana Acadêmica de Administração que acontecerá de 9 a 11 de setembro. 3. A conselheira Liria convidou para aula inaugural do mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural, no dia 27/08/24 (terça-feira) as 13h30, no auditório do bloco A, com a palestrante Profa. Dra. Márcia Bento Moreira Coordenadora adjunta da Câmara Temática 1 (Políticas e Desenvolvimento de Territórios) da Área Interdisciplinar da CAPES. 4. A conselheira Maude relatou que no bloco 2 de laboratórios faz tempo que está sendo realizada a arrumação do telhado da sala 102, forma trocadas calhas e folhas de eternit, porém o problema ainda não foi resolvido. O coordenador administrativo William comentou que verificará. 1. 1.2 Aprovação da Ata 5 da 5ª Sessão ordinária no conselho de campus; A Ata foi aprovada pelo conselheiros. 2 ORDEM DO DIA. 2.1 Apreciação das Vagas para novo Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD), O presidente da sessão comentou que começará outro ciclo do PIACD, sendo necessário planejar os afastamentos e trabalhar no Edital, principalmente nos quatro pontos: O percentual de docente que poderá sair em afastamento, os critérios para classificação, os critérios para o afastamento. Nos últimos PIACDs o professor que já saiu para afastamento tem que cumprir um determinado prazo para pedir afastamento novamente. O professor Carlos comentou que os membros do NPPD-LS (Núcleo Permanente de Pessoal Docente do campus Laranjeiras do Sul) realizaram reunião para discutir o PIACD e que a CPPD (Comissão Permanente de Pessoal Docente) encaminhou um documento com prazos e orientações sobre o que precisa ser realizado. Até o dia 20/08/24 é necessário entregar o diagnóstico, o qual consta no Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente - PIACD (biênio 2025-2026) do campus Laranjeiras do Sul, que foi enviado junto com a pauta desta sessão aos conselheiros. Esse plano é construído pelo NPPD em conjunto com a coordenação acadêmica. Expôs que a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, limita em até 20% o número de docentes afastados em relação ao quantitativo de professores efetivos do Campus, bem como a contratação de professores substitutos tem o limite de 20% em relação ao quantitativo de cargos efetivos. Então, considerando que os professores que eram mestres saíram para doutorado não é necessário abrir vagas para doutorado, tendo como indicativo abrir 11 vagas para pós-doutorado. Apresentou os critérios de classificação: 1. para realização de estágio pós-doutoral, o prazo solicitado deve ser de até 12 (doze) meses; 2. no caso de o docente já se encontrar vinculado a um programa de pós-graduação stricto sensu ou ao estágio pós-doutoral, o prazo de afastamento solicitado deve estar em consonância com o tempo regimental e/ou eventual prorrogação de prazo estabelecidos nos regimentos do programa de vinculação; 3. a área do curso pretendido deve estar vinculada à área de atuação do servidor na UFFS; 4. tempo de efetivo exercício do docente até a sua aposentadoria deve ser, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido; 5. o docente não deve ter gozado de licença para tratar de assuntos particulares ou licença para capacitação nos últimos 2 (dois) anos, a partir da data de afastamento pretendida; 6. o docente não deve ter se afastado para capacitação (para realização de mestrado ou doutorado) no período de 2 (dois) anos desde a data de retorno do afastamento até a data do novo afastamento pretendido; 7. o docente não ter sido afastado afastado para capacitação (para realização de estágio pós-doutoral) no período de 4 (quatro) anos desde a data de retorno do afastamento até a data do novo afastamento pretendido. Abordou que, para fins de análise das solicitações e posterior classificação dos docentes com inscrições deferidas no PIACD-LS (biênio 2023-2024), será obrigatório comprovar o cumprimento de, ao menos, uma atividade de cada uma das seguintes áreas de atuação docente: 1. ENSINO: ter ministrado 4 créditos em componentes curriculares da graduação ou pós-graduação da UFFS; 2. PESQUISA: ter coordenado ou colaborado em projetos de pesquisa na UFFS. Ter orientado iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, monitoria, dissertação de mestrado ou tese de doutorado na UFFS. Ter publicado resumo simples, resumo expandido, artigo, capítulo de livro ou livro em evento ou periódicos científicos; 3. EXTENSÃO: ter coordenado ou colaborado em projetos de extensão na UFFS. Ter orientado alunos bolsistas ou voluntários de extensão na UFFS. Ter publicado resumo simples, resumo expandido, artigo, capítulo de livro ou livro em evento ou periódicos científicos; 4. GESTÃO UNIVERSITÁRIA: ter participado como membro de núcleo docente estruturante, colegiado de curso de graduação ou pós-graduação, conselhos/comissões/comitês/órgãos de assessoramento da administração superior da UFFS. Ter exercido cargo de direção de campus, coordenação acadêmica, coordenação administrativa, coordenação de curso de graduação ou pós-graduação e 5. GRUPO DE PESQUISA: ser membro de grupo de pesquisa institucionalizado e certificado pela UFFS. A classificação dos docentes será realizada, por sua vez, dentro de grupos de acordo com as atividades realizadas dentro de cada área de atuação docente indicadas acima, conforme especificado a seguir: GRUPO I - docentes que tenham cumprido uma das atividades de 4 ou 5 das áreas de atuação docente (I a V); GRUPO II - docentes que tenham cumprido uma das atividades de 3 das áreas de atuação docente (I a V); GRUPO III - docentes que tenham cumprido uma das atividades de 2 das áreas de atuação docente (I a V); GRUPO IV - docentes que tenham cumprido uma das atividades de apenas 1 das áreas de atuação docente (I a V) e GRUPO V ? docentes que não tenham cumprido uma das atividades de nenhuma das áreas de atuação docente (I a V). Após apresentar o Planejamento geral do PIACD o professor Carlos colocou os pontos apresentados em discussão. O presidente da sessão comentou sobre as principais mudanças do PIACD em relação ao interior: antes eram oferecidas vagas para doutorado, agora serão oferecidas apenas vagas para pós-doutorado e no PIACD anterior foi previsto a liberação de 20% para o afastamento no total 18 vagas, agora será previsto 12% no total de 11 vagas. Esta mudança no percentual é para gerenciar outras situações (licença maternidade, afastamento por saúde, sessão com contra partida, decisão judicial, entre outras) que podem exigir o afastamento dos professores, considerando que a legislação prevê a contratação de no máximo 20% de professores substitutos. Então, é uma ingerência disponibilizar o total de 20% para o PIACD. No PIACD antes do último já eram disponibilizadas 12% das vagas. A conselheira Maude questionou se nas 11 vagas estão incluídos os 3 professores que estão em afastamento. O professor Carlos comentou que sim, dos professores que estão afastados dois voltam até o meio de 2025 e um na metade de 2026. Esta previsão de retorno não contempla prorrogação. O conselheiro Bruno comentou que nos outros PIACD gerenciava 7 vagas para doutorado e sempre teve vaga para pós-dourado, agora são 8 vagas para pós-doutorado, então, acredita que não faltarão vagas. Pontuou sobre a questão de não deixar vaga para doutorado e sugeriu deixar uma vaga para doutorado. A conselheira Silvia abordou que é favorável a não deixar vaga para doutorado e caso surgisse a necessidade de vaga para doutorado ficaria para o próximo PIACD. O conselheiro Fábio Pontarolo comentou que, considerando o contexto de meio de gestão e que a demanda de afastamento reprimida pelo covid já foi atendida no último PIACD acredita que não faltarão vagas. A professora Silvia, expôs que neste PIACD o espaço é para os professores doutores saírem para pós-doutorado. Então, se surgir a necessidade de vaga para doutorado e tiver vaga em aberto é possível que o campus discuta a possibilidade de contemplar quem não esteja inscrito no PIACD. Definiu-se por meio de votação com 16 votos fatoráreis e 1 voto contrário pela aprovação de 12% de vagas para o afastamento do PIACD. Colocou-se em votação a proposta de incluir vaga de afastamento para doutorado ou manter apenas o afastamento para pós-dourado. Deliberou-se por manter o afastamento apenas para pós-doutorado no PIACD com 15 favoráveis e um voto contrário. O Planejamento do PIACD apresentado foi aprovado e o presidente da sessão comentou que com estas deliberações o NPPD trabalhará no Edital do PIACD que será apresentado no conselho. 2.2 Apreciação da Minuta de Zoneamento da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Laranjeiras do Sul (anexa); O presidente da sessão comentou que nos anos de 2021 e 2022 foram discutidas as questões de Zoneamento dos espaços da UFFS e dessa discussão foi elaborada a RESOLUÇÃO No 126/2023 ? CONSUNI, que traz vários elementos deste o zoneamento até o manejo, descrevendo onde é possível aplicar agrotóxico e qual classificação, todas as regras foram discutidas 2021 e 2022 e foram consolidas na referida resolução, o que falta no campus é aprovar o Zoneamento, o qual foi discutido com servidores das áreas experimentais. O servidor Fábio Oneta demarcou as áreas do campus e faltou fazer os mapas do zoneamento, que agora foram elaborados. Então, de acordo com o Artigo 11 da Resolução 126/2023 o campus é responsável por fazer o zoneamento. Apresentou os mapas contidos no zoneamento: 1º Mapa de localização do Campus; 2º Mapa Zoneamento dos espaços do Campus Laranjeiras do Sul áreas: a preservar (proteção permanente e reserva legal), edificada, experimental, de circulação e de expansão; 3º Mapa de Zoneamento das áreas experimentais do campus: área a preservar, casa de vegetação, área de experimentação ampla; área de transição agroecológica e área de expansão. 4º Mapa também apresenta as áreas experimentais do campus de uma forma mais ampliada. A conselheira Silvia comentou que foi presidente da comissão que discutiu o zoneamento do campus. Relatou que não tem áreas agroecológicas no campus, devido a forma que o solo foi utilizado, por isso áreas de transição agroecológicas. Nas áreas de pesquisa podem ser usados agrotóxicos de acordo com as classes e regras de uso. É necessário realizar o registro histórico dos produtos que são utilizados nas áreas experimentais, considerando que para realizar pesquisas é preciso conhecer o solo. O Zoneamento da Universidade Federal da Fronteira Sul campus Laranjeiras do Sul foi aprovado por consenso. 2.3. Apreciação da Supressão/exclusão da linha de formação "Desenvolvimento e Cooperativismo" do curso de graduação em Ciências Econômicas; O presidente da sessão pediu para o professor Rafael explanar o assunto, conforme documentação (solicitação de inclusão de pauta, Ata da 9ª Reunião Ordinária e PPC do curso) encaminhada para os conselheiros. Comentou que o curso de ciências Econômicas foi reformulado nos âmbitos do NDE e Colegiado do curso e foi realizada a supressão da linha de formação. Agora é necessário o conselho de campus deliberar sobre a retirada da linha de formação. O conselheiro Rafael abordou que desde o ano de 2021, o NDE e o Colegiado do curso de Ciências Econômicas vêm discutindo a necessidade de reformulação do PPC, devido, sobretudo, a necessidade de curricularizar 10% da carga horária do curso em atividades de extensão, o que exigiu uma reformulação do PPC. Então, o NDE e o Colegiado perceberam uma oportunidade de revisar a grade curricular do curso em vigência desde 2015 considerando alguns fatores. Em primeiro lugar, a criação do curso de Administração, em especial, reforçou a necessidade de tal revisão, uma vez que a grade curricular em vigência contemplava um número relevante de componentes curriculares que passaram a compor a grade curricular do curso de Administração. Em segundo lugar, NDE e Colegiado indicaram a necessidade de a grade curricular do curso reforçar a presença de componentes curriculares que formam o ?núcleo duro? das ciências econômicas, em especial, economia política, economia brasileira e economia do setor público. Em terceiro lugar, as instâncias de discussão e deliberação do curso indicaram as áreas de desenvolvimento regional e de políticas públicas como áreas que deveriam ganhar relevância na grade curricular do curso. Um outro aspecto discutido e avaliado pelo NDE e Colegiado foi a alteração da carga horária total do curso que, no PPC até então vigente, era de 3.300 horas para a carga horária mínima de 3.000 horas, conforme Resolução CNE/CES nº 2, de 18 de junho de 2007, de modo a contribuir para a melhoria dos indicadores de retenção e evasão do curso. Para dar conta dos fatores levantados como necessários na reformulação do PPC decidiu-se por suprimir à linha de formação ?Desenvolvimento e Cooperativismo? e, consequentemente, os componentes curriculares obrigatórios vinculados a esta linha. Além disso, as discussões no âmbito do NDE revelaram que a linha de formação ?Desenvolvimento e Cooperativismo? não teve a aderência necessária por parte dos docentes, uma vez que não era o perfil da maior parte dos docentes ligados ao curso. É importante esclarecer que os temas ligados à linha de formação ?Desenvolvimento e Cooperativismo? continuam presentes no PPC no âmbito dos componentes curriculares optativos, trabalhos de conclusão de curso e projetos de pesquisa e extensão. O conselheiro Ivan abordou que participou das discussões sobre a reformulação do PPC do curso de ciências econômicas. O conselheiro Luiz Freitas comentou sobre a importância de agregar no curso a totalidade da ciência com seu contexto histórico, quando se discute sobre a formação técnica. Questionou o que impactaria na formação do egresso com a supressão da linha de formação desenvolvimento e cooperativismo e se a retirada da linha de formação garante a formação técnica e a formação científica do estudante. O conselheiro Rafael expôs que o cooperativismo é um termo transversal que permeia todos os cursos e que está na ementa dos componentes curriculares desenvolvimento regional I e II. O NDE e Colegiado do curso trabalharam para realizar a reformulação do PPC de acordo com realidade prática. A supressão da linha de formação Desenvolvimento e Cooperativismo do curso de Ciências Econômicas foi aprovada por consenso. Nada mais a tratar, às dezessete horas e vinte e quatro minutos, o presidente encerrou a sessão e eu, Marize Helena da Rosa Vendler, secretária da sessão, lavrei a presente Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.
_______________________________ ____________________________________________
MARIZE HELENA DA ROSA VENDLER
SIAPE 1829715
Secretária da Sessão
___________________________________________________________________________
FÁBIO LUIZ ZENERATTI
SIAPE 2270170
Presidente do Conselho e Diretor do Campus
Laranjeiras do Sul-PR, 15 de agosto de 2024.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
ACAD CL
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de resultado provisório da seleção complementar de monitores de ensino para projeto classificado através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024, a ser desenvolvido junto ao Campus Cerro Largo
1 DO RESULTADO
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria de Aprendizagem de Química Básica e Geral (ENS-2024-0058) |
CCR |
Mariana Boneberger Behm |
Cláudia Bock Berwadt |
Chrystian Pauczinski Roque
Cadastro reserva: Rafael da Rosa Lütchemeyer
|
2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
2.2 Para habilitação do monitor, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso, o Plano de Trabalho e cópia do CPF, agência e número da conta bancária (para monitor remunerado), sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil.
2.3 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br .
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.
Cerro Largo-RS, 13 de agosto de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de resultado definitivo da seleção complementar de monitores de ensino para projeto classificado através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024, a ser desenvolvido junto ao Campus Cerro Largo
1 DO RESULTADO
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria de Aprendizagem de Química Básica e Geral (ENS-2024-0058) |
CCR |
Mariana Boneberger Behm |
Cláudia Bock Berwadt |
Chrystian Pauczinski Roque
Cadastro reserva: Rafael da Rosa Lütchemeyer
|
2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
2.2 Para habilitação do monitor, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso, o Plano de Trabalho e cópia do CPF, agência e número da conta bancária (para monitor remunerado), sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil.
2.3 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br .
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.
Cerro Largo-RS, 15 de agosto de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo
ACAD CH
EDITAL Nº 21/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO
CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2024
SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2024
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria de Matemática (ENS-2024-0110) |
Curso/Matemática |
Rosane Rossatto Binotto |
1 |
2 |
Requisitos exigidos para a candidatura: Ter cursado os componentes curriculares Matemática C e Geometria Plana e, ter cursado ou estar cursando Aritmética I, Geometria Espacial e Geometria Analítica. |
||||
E-mail coordenação do projeto: rosane.binotto@uffs.edu.br |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria de Geometria Analítica (ENS-2024-0117) |
CCR |
Antonio Marcos Correa Neri |
1 |
- |
Requisitos exigidos para a candidatura: Ter cursado o CCR de Geometria Analítica com aprovação; Preferencialmente ter cursado ou estar cursando o CCR de Álgebra Linear. |
||||
E-mail coordenação do projeto: acneri@uffs.edu.br |
4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.
4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
1ª |
Inscrições |
De 14/08/2024 a 19/08/2024 |
Email coordenação dos projetos |
2ª |
Seleção |
De 20/08/2024 a 22/08/2024 |
Conforme item 6 desse edital |
3ª |
Resultado Provisório |
Até 26/08/2024 |
Sítio da UFFS: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco |
4ª |
Recurso sobre o resultado |
Até às 17h do dia 27/08/2024 |
Email Coordenação Acadêmica |
5ª |
Resultado Final |
29/08/2024 |
Sítio da UFFS: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco |
6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.
6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.
6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1
6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.
8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 12/PROGRAD/UFFS/2024, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024.
8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024.
8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link Programa de Monitoria de Ensino (uffs.edu.br)
9. DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Chapecó, 13 de agosto de 2024.
CRHIS NETTO DE BRUM
Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de monitores de ensino Edital Nº _____________/UFFS/_____ |
||
Opção de vaga (Categoria) ( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular |
||
Projeto: |
||
Nome:
|
||
Matrícula:
|
Curso/Turno: |
Semestre: |
RG:
|
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
CPF:
|
Data de nascimento: |
|
Telefone residencial:
|
Telefone celular: |
E-mail: |
Endereço: (rua, n°, complemento)
|
||
Bairro:
|
Cidade-UF: |
CEP: |
É portador de necessidades especiais? ( ) Sim. Qual:__________________________________________ ( ) Não |
Chapecó-SC, 13 de agosto de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
CONCUR
Aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta e três minutos, através da plataforma de videoconferência Google Meet, foi realizada a 3ª Sessão Extraordinária do Conselho Curador (CONCUR), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) presidida pelo reitor da UFFS João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros Representantes Docentes: Antonio Maria da Silva Carpes (Campus Laranjeiras do Sul), Antonio Marcos Myskiw (Campus Realeza) Daniella Reche (Campus Erechim); Representantes Técnicos Administrativos em Educação: Ângelo Sérgio Bueno (Campus Laranjeiras do Sul); Representantes Discentes: Laís Amanda Balzan (Campus Chapecó); Representantes da comunidade regional: Gilberto Pinzetta (Conselho Regional de Administração), Giomar Nardi (Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região); Conselheiros suplentes: Marcia da Costa (Docente Campus Realeza), Fabiano Geremia (Docente Campus Chapecó), Anderson Ivan Nava (TAE Campus Laranjeiras do Sul), Alexandre Marcos Bonan (Conselho Regional de Administração), Pedro Verno Zwirtes (Conselho Regional de Contabilidade), Aline Vidaletti (Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região). Após a verificação do quórum, o reitor abriu a sessão do Conselho Curador, ressaltando o papel fundamental dos conselheiros na fiscalização da gestão administrativa, financeira e patrimonial da universidade e a importância estratégica dessa atuação, que vai além da análise técnica de documentos, influenciando diretamente o desenvolvimento institucional. O Reitor também agradeceu o empenho de todos, enfatizando que a dedicação dos conselheiros é essencial para garantir uma administração transparente e eficiente. Destacou que nem todas as cadeiras deste conselho, incluindo as representações de docentes, técnicos administrativos em educação, discentes e da comunidade regional, terão seus representantes empossados na data de hoje. No entanto, assim que os nomes forem indicados, serão devidamente apresentados ao conselho para o início de suas atividades. Com isso, deu início ao item 1.ORDEM DO DIA, com 1.1 Posse dos conselheiros, mandato 2024-2026. Solicitou que, à medida que fosse mencionando os nomes, os conselheiros presentes nesta sessão se apresentassem. E assim, começou as nomeações: Campus de Cerro Largo: ainda nenhuma indicação; Campus Erechim, representação docente com os professores Daniella Reche, titular, e Celso Edit, suplente; Campus Passo Fundo: ainda nenhuma indicação; Campus Realeza: representação docente com os professores Antonio Marcos Myskiw, titular, e Márcia da Costa, suplente; Campus Laranjeiras do Sul: representação docente com os professores Antonio Maria da Silva Carpes, titular, e Marcos Alceu Felicetti, suplente, representação técnico administrativo em educação com os técnicos Ângelo Sérgio Bueno, titular, e Anderson Ivan Maia, suplente; com representação discente a ser apresenta ainda; Campus Chapecó: representação docente com os professores Moacir Francisco Deimling, titular, e Fabiano Geremia, suplente; representação discente com os alunos Laís Amanda Balzan, titular, e Fernando de Rocco Donassolo, suplente, com representação de técnico administrativo em educação a ser apresenta ainda. De representações da comunidade regional foi dado posse aos conselheiros: Conselho Regional de Administração: Gilberto Pinzetta, titular, e Alexandre Marcos Bonan, suplete; Conselho Regional de Contabilidade: Sonia Jucelda Innocente Disner, titular, e Pedro Verno Zwirtes, suplente; Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região: Giomar Nardi, titular, e Aline Vidaletti, suplente. Não tendo ainda indicação de membros pelo Conselho Estratégico Social.Para encerrar o item, o Reitor deu as boas-vindas aos novos membros do Conselho Curador, desejando a todos um trabalho produtivo neste conselho. Em seguida, o Reitor passou para o próximo da pauta, que trata da 1.2 Eleição do presidente e do vice-presidente do Conselho Curador para o mandato 2024-2025. Contudo, no momento, não havia candidatos interessados em assumir essas posições. Assim, a eleição foi adiada para uma próxima sessão, onde serão discutidas novas possibilidades e candidatos para os cargos de liderança. Com isso, o reitor encerrou a sessão às quatorze horas e dois minutos, da qual eu, Bruna Cipriani Luzzi, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo reitor e por mim.
Chapecó-SC, 13 de agosto de 2024.
Presidente do Conselho Curador
PPGICH
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
CAMPUS ERECHIM
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS ERS 135 – Km 72, no 200, Caixa Postal 764, Erechim-RS, CEP 99700-970, 54 3321 7099 coord.ppgich@uffs.edu.br, www.uffs.edu.br
EDITAL Nº 09/PPGICH/UFFS/2024
HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS CONFORME EDITAL Nº 8/PPGICH/UFFS/2024 – CONCESSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 526/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação final da classificação dos candidatos conforme edital de concessão de bolsas do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), do Campus Erechim, com ingresso em 2023.2 e 2024.2:
1. CANDIDATO CONTEMPLADO COM BOLSA
NOME |
Classificação |
Bolsa |
Cristian Anderson Puhl |
Aprovado e Contemplado |
CAPES |
1.1 SUPLENTES POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
NOME |
Classificação |
Guilherme José Schons |
1º |
Fátima Aparecida Mendes dos Santos |
2º |
Gabriel Andrade Openkowski |
3º |
Mariele Aparecida Malaquias da Silva |
4º |
Tainá Silva Santos |
5º |
Michele Zanin Zonin |
6º |
Vanessa Polidório Gallina |
7º |
Gilmar Muniz Garcia |
8º |
2. AS BOLSAS
2.1 O PPGICH disponibilizará Uma (01) bolsas do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
2.2 Conforme disposto no item 10.5 do Edital 08/PPGICH/UFFS/2024, além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1 O candidato classificado e contemplado com bolsa deverá enviar no dia 15 de Agosto de 2024 até as 17h para a secretaria do PPGICH, via e-mail: sec.ppgich@uffs.edu.br, os seguintes documentos:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (disponível na página do PPGICH);
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado (disponível na página do PPGICH);
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada (disponível na página do PPGICH);
IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGICH.
Erechim/RS, 14 de Agosto de 2024.
ADRIANA RICHTER
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – PPGICH – UFFS - ERECHIM
Erechim-RS, 14 de agosto de 2024.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)
EDITAL Nº 10/PPGICH/UFFS/2024
CONVOCA CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA- EDITAL 06/PPGICH/UFFS/2024 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS - PPGICH/UFFS
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital Nº 3/PPGICH/UFFS/2024, que trata do Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas PPGICH/UFFS, Curso de Mestrado, com ingresso em 2024.2, convoca candidatos suplentes
1 SUPLENTES CONVOCADOS
1.1 Candidato convocado, e respectivo orientador, em ordem de classificação, conforme EDITAL Nº 3/PPGICH/UFFS/2024
ORDEM |
NOME DO CANDIDATO |
ORIENTADOR |
1º |
Daniele Ribeiro Bolsonello Marció |
Adriana Richter |
2º |
Pedro Alexandre Pouzada Mandelli |
Fernando Vojniak |
2 DA MATRÍCULA
2.1 Os candidatos classificados deverão efetuar a matrícula presencialmente ou através de procurador devidamente constituído para essa finalidade, junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 409 - Bloco B, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no período de 22 a 23 de agosto de 2024, no horário de 13:00 às 16:30.
2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar cópia (trazer as cópias, pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento) dos seguintes documentos, junto com os originais para conferência:
I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgich, na aba “Formulários”, devidamente preenchido e assinado;
II – carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - histórico Escolar de curso de nível superior;
VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 do Edital Nº 02/PPGICH/UFFS/2023;
IX - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe> Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 do Edital Nº 02/PPGICH/UFFS/2023;
X - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.4.2 do Edital Nº 02/PPGICH/UFFS/2023;
XI - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgich, na aba Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.4.3 do Edital Nº 02/PPGICH/UFFS/2023.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
2.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
2.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGICH www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
2.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
2.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgich@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
2.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
2.12 Os candidatos com Deficiência, classificados, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Instituição.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária
de Chapecó.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Erechim-RS, 16 de agosto de 2024.
ADRIANA RICHTER
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH
UFFS – Campus Erechim
Erechim-RS, 16 de agosto de 2024.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)
CAPPGCL
A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Cerro Largo/RS, no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação do resultado final às vagas oferecidas para admissão de alunos, de forma isolada, em Componentes Curriculares (CCRs) eletivos dos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) - cursos ofertados no Campus Cerro Largo, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2024.
1 RELAÇÃO DE CANDIDATOS SELECIONADOS E SUPLENTES
1.1 Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS):
1.1.1 Componente Curricular: Tratamentos complementares e disposição final de águas residuais
Classificação |
Nome do candidato |
Nota |
Situação |
01 |
Geovan Rodrigues da Silva Carvalho |
8,3 |
Selecionado 1ª opção |
02 |
Bruno Alves Sarmento |
5,9 |
Selecionado 2ª opção |
03 |
Vinícius Lima Figur |
7,0 |
Suplente 3ª opção |
1.1.2 Componente Curricular: Gestão de resíduos sólidos
Classificação |
Nome do candidato |
Nota |
Situação |
01 |
Guilherme Fauth da Silva |
9,2 |
Selecionado 1ª opção |
02 |
Carine Tschiedel Krewer |
9,0 |
Selecionado 1ª opção |
03 |
Vinícius Lima Figur |
9,0 |
Selecionado 1ª opção |
04 |
Gabriela Giusmin Dejavitte |
8,8 |
Selecionado 2ª opção |
05 |
Bruno Alves Sarmento |
8,7 |
Selecionado 3ª opção |
06 |
Elisabete Kretschmer |
8,5 |
Suplente 3ª opção |
1.1.3 Componente Curricular: Saúde Ambiental
Classificação |
Nome do candidato |
Nota |
Situação |
01 |
Rafael Franco Pires (Candidato inscrito à reserva de vagas conforme item 2.2.3)
|
9,2 |
Selecionado1ª opção |
1.1.4 Componente Curricular: Tópicos especiais: Linguagens de programação aplicadas a desafios ambientais
Classificação |
Nome do candidato |
Nota |
Situação |
01 |
Vinícius Lima Figur |
8,4 |
Selecionado 2ª opção |
02 |
Gabriela Giusmin Dejavitte |
5,4 |
Selecionado 3ª opção |
1.1.5 Componente Curricular: Ecologia microbiana
Classificação |
Nome do candidato |
Nota |
Situação |
01 |
Rafael Franco Pires (Candidato inscrito à reserva de vagas conforme item 2.2.3)
|
8,1 |
Selecionado 2ª opção |
02 |
Carine Tschiedel Krewer |
7,00 |
Selecionado 2ª opção |
03 |
Geovan Rodrigues da Silva Carvalho |
8,00 |
Suplente 3ª opção |
04 |
João Arthur Medeiros |
7,2 |
Suplente 3ª opção |
1.1.6 Componente Curricular: Tópicos especiais: Gestão e análise de dados em qualidade ambiental
Classificação |
Nome do candidato |
Nota |
Situação |
01 |
João Arthur Medeiros |
9,4 |
Selecionado 1ª opção |
02 |
Geovan Rodrigues da Silva Carvalho |
8,7 |
Selecionado 2ª opção |
03 |
Rafael Franco Pires (Candidato inscrito à reserva de vagas conforme item 2.2.3)
|
8,6 |
Selecionado 3ª opção |
04 |
Guilherme Fauth da Silva |
8,4 |
Suplente 3ª opção |
1.1.7 Componente Curricular: Monitoramento e manejo da fauna
Classificação |
Nome do candidato |
Nota |
Situação |
01 |
Maiara Dall Aqua |
9,3 |
Selecionado1ª opção |
02 |
João Fernando Medeiros Cardoso |
9,0 |
Selecionado 1ª opção |
03 |
Elisabete Kretschmer |
8,7 |
Suplente 2ª opção |
1.1.8 Componente Curricular:Tópicos especiais: Mudanças climáticas e ecossistemas
Classificação |
Nome do candidato |
Nota |
Situação |
01 |
Elisabete Kretschmer |
9,0 |
Selecionado1ª opção |
02 |
Bruno Alves Sarmento |
8,6 |
Selecionado 1ª opção |
03 |
João Artur Medeiros |
9,4 |
Selecionado 2ª opção |
04 |
Maiara Dall Aqua |
8,8 |
Selecionado 2ª opção |
05 |
Guilherme Fauth da Silva |
8,4 |
Selecionado 2ª opção |
06 |
Gabriela Giusmin Dejavitte |
8,3 |
Suplente 1ª opção |
1.2 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - curso de mestrado:
1.2.1 Componente Curricular: Análise de Situações de Desenvolvimento local
Classificação |
Nome do candidato |
Nota |
Situação |
01 |
Eloa Carlos Borges Antunes |
5,3 |
Selecionado1ª opção |
02 |
Paulo Francisco Alves |
3,3 |
Selecionado 1ª opção |
03 |
Luciana da Silva Plain |
4,6 |
Selecionado 2ª opção |
1.2.2 Componente Curricular: Desenvolvimento regional e Políticas Públicas
Classificação |
Nome do candidato |
Nota |
Situação |
01 |
Jean Rodrigo Pinheiro |
9,8 |
Selecionado 1ª opção |
02 |
Francyéllen Teixeira da Silva |
5,5 |
Selecionado 1ª opção |
03 |
Sinara Cristiane da Silva Urach |
4,7 |
Selecionado 1ª opção |
04 |
Luciana da Silva Plain |
4,6 |
Suplente 1ª opção |
05 |
Ronize Antonia Damassini |
4,3 |
Suplente 1ª opção |
06 |
Aline Adriane Pinheiro Gierg |
4,2 |
Suplente 1ª opção |
07 |
Itatiane Kitzmann |
4,1 |
Suplente 1ª opção |
08 |
Paula Ester Sebastiany |
3,8 |
Suplente 1ª opção |
09 |
Cristiano Alex Mattioni |
3,2 |
Suplente 1ª opção |
10 |
Adriana Arlete Weisheit |
0,5 |
Suplente 1ª opção |
1.2.3 Componente Curricular: Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento
Classificação |
Nome do candidato |
Nota |
Situação |
01 |
Luíse Pivetta Gastaldo |
6,0 |
Selecionado 1ª opção |
02 |
Aline Pinto da Silva |
5,8 |
Selecionado 1ª opção |
03 |
Samara Leorato
|
4,6 |
Selecionado 1ª opção |
04 |
Tamara Caliandra Quadro Rabuske |
3,6 |
Suplente 1ª opção |
05 |
Joelma de Castro da Silva |
3,3 |
Suplente 1ª opção |
06 |
Bruna Maria da Silva Pedroso |
3,0 |
Suplente 1ª opção |
07 |
Douglas França Aires |
2,5 |
Suplente 1ª opção |
08 |
Márcia Rodrigues |
2,4 |
Suplente 1ª opção |
1.3 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - curso de doutorado:
1.3.1 Componente Curricular: Análise de Situações de Desenvolvimento local
Classificação |
Nome do candidato |
Nota |
Situação |
01 |
Cláudia Jussara Harlos Heck |
9,0 |
Selecionado1ª opção |
02 |
Letiane Peccin Ristow |
9,2 |
Selecionado 2ª opção |
1.3.2 Componente Curricular: Desenvolvimento regional e Políticas Públicas
Classificação |
Nome do candidato |
Nota |
Situação |
01 |
Nelci Andreatta Kunzler |
9,9 |
Selecionado1ª opção |
02 |
André Luís Bonfada |
8,3 |
Selecionado 1ª opção |
03 |
Darcione Spolaor |
3,5 |
Suplente 1ª opção |
1.3.3 Componente Curricular: Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento
Classificação |
Nome do candidato |
Nota |
Situação |
01 |
Lucimary Leiria Fraga |
9,7 |
Selecionado1ª opção |
02 |
Micheli dos Santos Waldow |
9,3 |
Selecionado 1ª opção |
03 |
Letiane Peccin Ristow |
9,2 |
Suplente 1ª opção |
04 |
Rodrigo Magnos Soder |
8,2 |
Suplente 1ª opção |
05 |
Lauri Aloisio Heckler |
7,8 |
Suplente 1ª opção |
1.4 Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC):
1.4.1 Componente Curricular: Discurso Linguagem e Ação em Ciências
Classificação |
Nome do candidato |
Nota |
Situação |
01 |
Jonas Both de Melo |
8,7 |
Selecionado 1ª opção |
02 |
Karim Francini Herlen |
8,6 |
Selecionado 1ª opção |
03 |
Lisieh Corrêa Miranda |
7,6 |
Selecionado 1ª opção |
04 |
Thales Matzenbacher |
5,3 |
Selecionado 1ª opção |
05 |
Mônica Ines Runke |
3,7 |
Selecionado 1ª opção |
1.4.2 Componente Curricular: Modelagem nas Ciências
Classificação |
Nome do candidato |
Nota |
Situação |
01 |
Robson André Scheineider |
9,5 |
Selecionado 1ª opção |
02 |
Rejane Beatriz Hermann |
8,2 |
Selecionado 1ª opção |
03 |
Taísa Renata Wisch |
7,8 |
Selecionado 1ª opção |
04 |
Janderson Rangel Marx |
7,1 |
Selecionado 1ª opção |
05 |
Eliana Giordani de Menezes |
6,9 |
Selecionado 1ª opção |
06 |
Nilda Clair de Souza Binn* |
6,8 |
Selecionado 1ª opção |
07 |
Caroline Bozzetto* |
5,8 |
Selecionado 1ª opção |
08 |
Natali Medeiros Dias dos Santos* |
4,5 |
Selecionado 1ª opção |
09 |
Clarice Teresinha Kaefer* |
4,5 |
Selecionado 1ª opção |
10 |
Larissa Kowalczuk* |
4,5 |
Selecionado 1ª opção |
11 |
Michelle Camile Schuster* |
4,1 |
Selecionado 1ª opção |
12 |
Andreia Cristina Mix* |
4,0 |
Selecionado 1ª opção |
* Selecionado para vaga adicional, conforme item 2.7 do EDITAL Nº 7/CAPPGCL/UFFS/2024.
1.4.3 Componente Curricular: Epistemologia e História das Ciências
Classificação |
Nome do candidato |
Nota |
Situação |
01 |
Adir Joel Martini |
9,0 |
Selecionado 1ª opção |
02 |
Lisiane Maciel de Andrade dos Santos** |
6,5 |
Selecionado 2ª opção |
** Selecionado em segunda opção, conforme item 2.8 do EDITAL Nº 7/CAPPGCL/UFFS/2024.
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:
2.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), sala 1-2-16 da UFFS Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no período de 14 a 16 de agosto de 2024, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos cópia simples acompanhada do original:
I - carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
III - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado ou comprovante de conclusão.
IV - histórico escolar de curso de nível superior; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o histórico de conclusão do curso de mestrado ou documento equivalente.
V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - comprovante de vacina da Rubéola (para os campi do PR e SC, conforme as Leis Nº 10.196 de 24 de Julho de 1996 e Nº 19.534 de 04 de Junho de 2018);
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelas Coordenações dos Programas de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Ambiente e Tecnologias Sustentáveis e Ensino de Ciências.
Cerro Largo-RS, 13 de agosto de 2024.
Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo
CAPPGCH
O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação final do resultado para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação em: Ciências Biomédicas (PPGCB), Educação (PPGE), Enfermagem (PPGEnf), Estudos Linguísticos (PPGEL), Filosofia (PPGFil), Geografia (PPGGeo) e História (PPGH) – cursos de Mestrado e Doutorado ofertados no campus Chapecó, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2024.
1 CANDIDATOS CLASSIFICADOS, SUPLENTES E NÃO CLASSIFICADOS
1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB)
1.1.1 Fisiopatologia do câncer
Classificação |
Candidato |
Nota |
Situação |
1º |
Claudiomar Dal Cero |
8,6 |
Classificado |
2º |
Willian Lorentz |
8,6 |
Classificado |
3º |
Rafael De Lima Carmo |
8,6 |
Classificado |
4º |
Max Falchetti Cossul |
8,5 |
Classificado |
5º |
Fernanda Pilatti |
8,3 |
Classificado |
6º |
Carla Da Silva Tolfo |
7,29 |
Suplente |
7º |
Maria Franciely Paz Araújo Albuquerque |
7,15 |
Suplente |
8ª |
Carlos Sérgio Praça Consalter |
7,0 |
Suplente |
1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE)
1.2.1 Tópicos 1: criatividade, gamificação e letramento
Classificação |
Candidato |
Nota |
Situação |
1º |
Aldinéia Rodrigues |
8,7 |
Classificado |
2º |
Kélly Oliveira |
8,6 |
Classificado |
3º |
Monalisa Paulino |
8,5 |
Classificado |
4º |
Lurdes de Fátima Gazola |
8,2 |
Classificado |
5º |
Maria Eduarda Dias Duarte |
8,1 |
Classificado |
6º |
Adriana Moraes Mota Pires |
8,0 |
Classificado |
7º |
Sandra Aparecida Schuller |
7,5 |
Classificado |
8º |
Marla de Oliveira da Silva |
7,4 |
Classificado |
9º |
Catia Dalmagro Galli |
7,3 |
Classificado |
10º |
Tatiane Piovezan Nicolau |
7,2 |
Classificado |
11º |
Ilda Maurilia Cavalheiro Siqueira |
7,1 |
Suplente |
12º |
Morgane Battistella |
6,0 |
Suplente |
1.2.2 Redação científica
Classificação |
Candidato |
Nota |
Situação |
1º |
Claudia Soares |
8,8 |
Classificado |
2º |
Simone Spier Juwer |
8,2 |
Classificado |
3º |
Valderi de Oliveira Bonfim Cassol |
8,0 |
Classificado |
4º |
Sandra Aparecida Schuller |
7,7 |
Classificado |
5º |
Juliana de Souza |
7,7 |
Classificado |
6º |
Miriam Carminatti |
7,7 |
Classificado |
7º |
Adriana Matheus |
7,6 |
Classificado |
8º |
Aldinéia Rodrigues |
7,6 |
Classificado |
9º |
Marla de Oliveira da Silva |
7,5 |
Classificado |
10º |
Neusa Maria Delazari Baldo |
7,2 |
Classificado |
11º |
Elestrana Lever |
7,0 |
Classificado |
12º |
Eleane Rossoni Toscan |
6,5 |
Classificado |
- |
Lurdes de Fátima Gazola |
5,0 |
Desclassificado |
1.2.3 A Educação Superior no Brasil: acesso, expansão e regulação
Classificação |
Candidato |
Nota |
Situação |
1º |
Carla Karina Jordan |
8,5 |
Classificado |
2º |
Claudia Ribeiro |
8,5 |
Classificado |
3º |
Daniela Serraglio |
8,5 |
Classificado |
4º |
Renata Lenita Rigon |
8,5 |
Classificado |
5º |
Cristina Aparecida da Silva Portella |
8,0 |
Classificado |
6º |
Adriane de Souza Leite |
8,0 |
Classificado |
7º |
Katia Regina Cúnico |
8,0 |
Classificado |
8º |
Carlos Eduardo Vaz dos Santos |
8,0 |
Classificado |
9º |
Elestrana Carla Lever |
8,0 |
Classificado |
10º |
Kelly Cristina Ferronatto |
8,0 |
Classificado |
11º |
Fabiana Titton Bevilaqua |
7,5 |
Suplente |
12º |
Francieli Lazzari |
7,5 |
Suplente |
13º |
Juliana de Souza |
7,5 |
Suplente |
14º |
Miriam Carminatti |
7,5 |
Suplente |
15º |
Ilda Maurilia Cavalheiro Siqueira |
7,0 |
Suplente |
16º |
Josiane Barcelos |
7,0 |
Suplente |
17º |
Debora Cristina Rebeschini |
7,0 |
Suplente |
18º |
Eleane Rossini Toscan |
7,0 |
Suplente |
19º |
Cátia Dalmagro Galli |
6,0 |
Suplente |
20º |
Daiane Scramin |
6,0 |
Suplente |
1.2.4 Didática da Educação Superior
Classificação |
Candidato |
Nota |
Situação |
1º |
Monalisa Paulino |
8,6 |
Classificado |
2º |
Marina Suelen Trevisol Dariff |
8,2 |
Classificado |
3º |
Georgia Bastos |
8,0 |
Classificado |
4º |
Teonila Conte Vicenzi |
7,5 |
Classificado |
5º |
Claudia Soares |
7,3 |
Classificado |
6º |
Raquel Antunes Muniz Schons |
7,0 |
Classificado |
7º |
Rejane Ranzan |
6,5 |
Classificado |
8º |
Marilia Peccin Batistela |
6,1 |
Classificado |
9º |
Odete Marlene Bertotti |
6,0 |
Classificado |
- |
Domingos Joaquim Vasco |
0,0 |
Desclassificado |
1.2.5 Educação inclusiva
Classificação |
Candidato |
Nota |
Situação |
1º |
Juliana de Moraes Flores |
9,3 |
Classificado |
2º |
Cleciléia e Fátima Assis |
9,2 |
Classificado |
3º |
Adriana Matheus |
9,15 |
Classificado |
4º |
Raquel Fort |
9,1 |
Classificado |
5º |
Juselina Pacheco de Jesus |
8,85 |
Classificado |
6º |
Renata Paula Sabadin |
8,8 |
Classificado |
7º |
Daiane Scramin |
8,75 |
Classificado |
8º |
Tatiani Nicolau Piovezan |
8,7 |
Classificado |
9º |
Selmar Valandro |
8,6 |
Classificado |
10º |
Teonila Conte Vicenzi |
8,5 |
Classificado |
11º |
Kélly Cristina de Oliveira Picolly |
8,45 |
Suplente |
12º |
Domingos Joaquim Vasco |
8,25 |
Suplente |
13º |
Maria Eduarda Dias Duarte |
8,15 |
Suplente |
1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf)
1.3.1 Educação popular em Enfermagem e saúde coletiva
Classificação |
Candidato |
Nota |
Situação |
1º |
Lediane Cardoso Costa |
7,5 |
Classificado |
2º |
Kellyn Christine Lugo Affolter |
7,3 |
Classificado |
3º |
Cláudia Cristina Baumbach |
7,0 |
Classificado |
4º |
Sílvio Henrique Pascotto |
7,0 |
Classificado |
5º |
Manoela Winter Vier |
7,0 |
Classificado |
- |
Isabella Carolina dos Santos |
5,0 |
Desclassificado |
- |
Bruna Panis Albani |
3,0 |
Desclassificado |
1.3.2 Pesquisa qualitativa em saúde: teorias e métodos
Classificação |
Candidato |
Nota |
Situação |
1º |
Lediane Cardoso Costa |
7,0 |
Classificado |
1.3.3 Pesquisa quantitativa em saúde: planejamento e análise
Classificação |
Candidato |
Nota |
Situação |
1º |
Sílvio Henrique Pascotto |
8,5 |
Classificado |
2º |
Odair Bonacina Aruda |
8,0 |
Classificado |
3º |
Bruna Panis Albani |
7,5 |
Classificado |
4º |
Kellyn Christine Lugo Affolter |
7,0 |
Classificado |
1.3.4 Tópicos especiais em Enfermagem em Saúde Coletiva
Classificação |
Candidato |
Nota |
Situação |
1º |
Isabella Carolina Dos Santos |
7,5 |
Classificado |
2º |
Cláudia Cristina Baumbach |
7,0 |
Classificado |
1.4 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL)
1.4.1 Disciplinas de Mestrado
1.4.1.1 Cartografia pluridimensional
Classificação |
Candidato |
Nota |
Situação |
1º |
Luizane Schneider |
10,0 |
Classificado |
2º |
Nathana Greselli |
8,0 |
Classificado |
1.4.1.2 Língua e discurso
Classificação |
Candidato |
Nota |
Situação |
1º |
Eduardo Menegais Maciel |
10,0 |
Classificado |
2º |
Roberta Knapick Brum |
9,9 |
Classificado |
3º |
Isadora Silveira Boeri |
9,8 |
Classificado |
4º |
Claudete Utzig |
9,5 |
Classificado |
5º |
Maria Eduarda Dias Duarte |
9,0 |
Classificado |
6º |
Petra Sabino Da Silva |
8,5 |
Suplente |
7º |
Soeli Terezinha Veiga |
8,0 |
Suplente |
8º |
Elizandra De Oliveira |
7,5 |
Suplente |
9º |
Carla Montagna |
7,0 |
Suplente |
1.4.2 Disciplinas de Doutorado
1.4.2.1 Discurso e materialidades verbais e não verbais
Classificação |
Candidato |
Nota |
Situação |
1º |
Ana Paola Grando |
10,0 |
Classificado |
2º |
Ana Cristina Sander |
9,5 |
Classificado |
3º |
Juliane Fernanda Kuhn de Castro |
9,0 |
Classificado |
4° |
Keila Cristina Rodrigues Dillmann |
8,9 |
Classificado |
5º |
Juliana Rabaioli |
8,8 |
Classificado |
1.5 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil)
1.5.1 Tópicos especiais em Filosofia Política III
Classificação |
Candidato |
Nota |
Situação |
1º |
Gabriele Juli Gandolfi |
8,5 |
Classificado |
2º |
Jonas Rafael Ludwig |
8,1 |
Classificado |
3º |
Marcelo Wilian Costa |
7,5 |
Classificado |
4º |
Gustavo Roberto Vieira |
7,0 |
Classificado |
1.5.2 Tópicos especiais em Epistemologia I
Classificação |
Candidato |
Nota |
Situação |
1º |
Gabriele Juli Gandolfi |
8,5 |
Classificado |
2º |
Jonas Rafael Ludwig |
8,1 |
Classificado |
3º |
Adriana Matheus |
7,7 |
Classificado |
4º |
Marcelo Wilian Costa |
7,5 |
Classificado |
5º |
Bruno Montoro Borba |
7,2 |
Classificado |
6º |
Gustavo Roberto Vieira |
7,0 |
Classificado |
1.5.3 Filosofia da Linguagem II
Classificação |
Candidato |
Nota |
Situação |
1º |
Ketlin Thais Lolatto |
8,6 |
Classificado |
2º |
Auliçon Tonatto |
7,5 |
Classificado |
1.6 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo)
1.6.1 Geoprocessamento e análise espacial
Não houve inscritos.
1.6.2 Tópicos especiais em Geografia IV: desastres naturais nas interfaces clima e hidrologia
Não houve inscritos.
1.6.3 Capitalismo financeiro e economia política do território
Classificação |
Candidato |
Nota |
Situação |
1º |
João Paulo Orço |
9,5 |
Classificado |
2º |
Paulo Vitor Ferreira dos Santos |
8,0 |
Classificado |
3º |
Andressa De Cássia Machado Klagenberg |
7,0 |
Classificado |
4º |
Adriana Rosin |
6,5 |
Classificado |
1.6.4 Tópicos especiais em Geografia II: cidades e regiões inteligentes
Não houve inscritos.
1.6.5 Tópicos especiais em Geografia IV: estudos de gênero e sexualidade
Classificação |
Candidato |
Nota |
Situação |
1º |
Adriana Rosin |
6,5 |
Classificado |
1.7 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH)
1.7.1 História Ambiental
Classificação |
Candidato |
Nota |
Situação |
1º |
Anderson José Guisolphi |
8,5 |
Classificado |
2º |
Adrieli Carla Coproski Wenning Rodrigeri |
8,0 |
Classificado |
3º |
Silvane Teresinha da Silva Prestes de Oliveira |
7,5 |
Classificado |
4º |
Luciano Cabral de Melo Gargioni |
7,0 |
Classificado |
5º |
Fulvio Marcelo Popiolski |
6,5 |
Classificado |
6º |
Waleska Maria de Oliveira Facini |
6,0 |
Classificado |
1.7.2. Fronteiras: teorias e escrita da história
Classificação |
Candidato |
Nota |
Situação |
1º |
Luciano Adílio Alves |
10,0 |
Classificado |
2º |
Janaíta Golin |
9,8 |
Classificado |
3º |
Mateus Felipe Socha |
9,5 |
Classificado |
4º |
Fernando Loureiro Luchetta |
8,8 |
Classificado |
5º |
Roberta Knapik Brum |
8,7 |
Classificado |
6º |
Camila Pelegrini |
8,6 |
Classificado |
7º |
Cinara Reis Flores |
8,5 |
Suplente |
8º |
Volmir Antonio Lange |
8,5 |
Suplente |
9º |
Luiziane Schneider |
8,3 |
Suplente |
10º |
Cristian Renato Von Borstel |
7,0 |
Suplente |
11º |
Silvane Teresinha da Silva Prestes de Oliveira |
6,6 |
Suplente |
- |
Fúlvio Marcelo Popiolski |
5,0 |
Desclassificado |
1.7.3 Arqueologia, história e patrimônio: debates interdisciplinares
Classificação |
Candidato |
Nota |
Situação |
1º |
Fernando Loureiro Luchetta |
9,0 |
Classificado |
2º |
Luciano Adilio Alves |
9,0 |
Classificado |
3º |
Cinara Reis Flores |
9,0 |
Classificado |
4º |
Domingos Joaquim Vasco |
8,0 |
Classificado |
5º |
Jaine Menoncin Voicolesko |
8,0 |
Classificado |
6º |
Alex Ruan Vedovatto Kucmanski |
7,0 |
Classificado |
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado conforme a ordem de seleção e número de vagas deverá preencher o formulário de matrícula, que será disponibilizado na página do Programa ao qual se inscreveu, e seguir as demais orientações. O formulário preenchido e assinado, deverá ser enviado por e-mail à Secretaria do Programa até às 23h59 do dia 14 de agosto de 2024.
2.2 O candidato selecionado que desistir da vaga deve comunicar à Secretaria do Programa, em até 01 (um) dia útil, para que o suplente seja chamado.
2.3 A matrícula dos alunos selecionados será realizada de 15 a 16 de agosto de 2024, pela Secretaria do Programa. Após a efetivação da matrícula, o aluno receberá um e-mail de confirmação.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O candidato, ao solicitar a inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2 Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação (PPGFil, PPGH, PPGGeo, PPGE, PPGEnf, PPGCB e PPGEL).
3.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.
3.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação a que o componente curricular está vinculado.
3.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 13 de agosto de 2024.
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó
PPGH
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, torna público a retificação do item 1.1 do Edital Nº 24/PPGH/UFFS/2024.
Onde se lê:
“1.1 Linha 01 – História Ambiental, das Migrações e das Ciências
1.1.1 Mestrado
Nome do candidato por ordem de classificação |
Situação (contemplado/suplente) |
Modalidade de bolsa |
Lucía Tatiana Rombolá |
1o contemplado |
Bolsa DS/Capes |
Gabrieli Elisa da Costa |
2o contemplado |
Bolsa DS/Capes |
Patrícia Miguel Cavagnoli |
1o Suplente |
Bolsa DS/Capes |
Brendha Luana Spricigo |
2o Suplente |
Bolsa DS/Capes |
João Vitor Lombardi Reginato |
3o Suplente |
Bolsa DS/Capes |
Antonio Juliano Felipe Tomé |
4o Suplente |
Bolsa UFFS |
Leia-se:
1.1 Linha 01 – História Ambiental, das Migrações e das Ciências
1.1.1 Mestrado
Nome do candidato por ordem de classificação |
Situação (contemplado/suplente) |
Modalidade de bolsa |
Lucía Tatiana Rombolá |
1o contemplado |
Bolsa DS/Capes |
Gabrieli Elisa da Costa |
2o contemplado |
Bolsa DS/Capes |
Patrícia Miguel Cavagnoli |
1o Contemplado |
Bolsa FAPESC* |
Brendha Luana Spricigo |
2o contemplado |
Bolsa FAPESC* |
João Vitor Lombardi Reginato |
1o Suplente |
Bolsa DS/Capes |
Antonio Juliano Felipe Tomé |
2o Suplente |
Bolsa UFFS |
* Indicação de bolsa realizada pela Comissão de Bolsas do PPGH, por não ter havido inscrição de candidatos às bolsas Fapesc e, considerando que o Edital de Chamada Pública FAPESC N.º 18/2024 que exige: “Entregar ao final da vigência da bolsa, obrigatoriamente, 01 (uma) dissertação de mestrado; Entregar ao final da vigência da bolsa, preferencialmente, a produção de pelo menos 01 (um) artigo indexado em jornais/revistas (físicos ou digitais) com fator de impacto calculado no Journal Citation Reports (JCR); ou 2 (dois) artigos indexados em revistas/jornais no Scielo.org com qualificação no SciELO Citation Index (SciELO CI — Web of Science); ou 02 (dois) artigos em eventos com proceedings (edição especial em revista/jornal indexado ); ou 01 (uma) patente com valor agregado para promoção de transferências de tecnologias e/ou políticas públicas regionais, nacionais ou internacionais” (Edital de Chamada Pública FAPESC N.º 18/2024, item 2.4.1 e 2.4.2)
Chapecó-SC, 12 de agosto de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, convoca candidato classificado em lista de suplência ao edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, campus Chapecó, regido pelo Edital nº 21/PPGH/UFFS/2024, e seu resultado final Edital Nº 26/PPGH/UFFS/2024, para ocupar vaga de bolsista FAPESC, junto ao Programa de Pós-Graduação em História (PPGH/UFFS).
1 DA CONVOCAÇÃO
1.1 Candidato contemplado:
Nome do candidato |
Modalidade de bolsa |
João Vitor Lombardi Reginato |
Bolsa FAPESC |
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar à Secretaria do PPGH, por e-mail (sec.ppgh@uffs.edu.br) os documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo II, do Edital n 21/PPGH/UFFS/2024);
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento,
devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/bolsas-e-bolsistas.
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em:
www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/bolsas-e-bolsistas.
IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
VI – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no
endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo
Pró-Reitor.
2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas do PPGH.
2.3 Os documentos solicitados nos itens 2.1 e 2.2 deverão ser entregue via e-mail da Secretaria do PPGH (sec.ppgh@uffs.edu.br) a partir do dia 12/08/2024.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGH e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
3.2 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGH, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/bolsas-e-bolsistas.
3.3 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
3.4 O Edital n 21/PPGH/UFFS/2024 e os editais atrelados a ele, possuem validade até março de 2025, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGH.
Chapecó-SC, 13 de agosto de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, convoca candidato classificado em lista de suplência ao EDITAL Nº 07/PPGH/UFFS/2024 - PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR, CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO, DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, e seu resultado final EDITAL Nº 20/PPGH/UFFS/2024 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, CONTENDO OS CANDIDATOS APROVADOS E CANDIDATOS SUPLENTES CLASSIFICADOS, REGIDO PELOS EDITAIS Nº 07/PPGH/UFFS/2024 E Nº 13/PPGH/UFFS/2024.
1 DA CONVOCAÇÃO
1.1 Candidato contemplado:
Nome do candidato |
Curso |
Melody Forcelini |
Mestrado |
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em História, campus Chapecó, entre os dias 15/08/2024 e 19/08/2024.
2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br:
I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgh>seleção-e-ingresso, devidamente preenchido (digitado), salvo em PDF e assinado;
II – cópia carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - diploma de curso superior de Graduação (para o curso de Mestrado), diploma de Graduação e, se tiver, diploma Mestrado (para o curso de Doutorado), reconhecido pelo MEC e CAPES ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares do curso de Graduação e a data em que ocorreu a colação de grau e/ou a defesa da Dissertação de Mestrado;
V - Histórico Escolar de curso de nível superior (Graduação) para os candidatos de Mestrado, ou histórico escolar da Graduação e, se tiver, histórico do Mestrado, para os candidatos de Doutorado;
VI - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada com situação regular (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - comprovante de vacina da Rubéola para candidatas mulheres de acordo com a LEI Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996.
IX - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.6.1 do Edital n 7/PPGH/UFFS/2024;
X - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh>Seleção-e-ingresso, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.6.1 do Edital n 7/PPGH/UFFS/2024;;
XI - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.6.2 do do Edital n 7/PPGH/UFFS/2024;
XII - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh> Seleção-e-ingresso, devidamente preenchido (digitado), salvo em PDF, e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.6.3 do do Edital n 7/PPGH/UFFS/2024;
2.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGH, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 2.2 para autenticação.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula no período previsto neste edital perderá direito à vaga.
2.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
2.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line via videoconferência, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
2.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGH www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso > Processo Seletivo Regular.
2.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
2.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgh@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
2.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
2.12 Os candidatos com Deficiência, classificados no PS, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
Chapecó-SC, 15 de agosto de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, torna público a retificação do item 1.1 do Edital Nº 28/PPGH/UFFS/2024.
Onde se lê:
1 DA CONVOCAÇÃO
1.1 Candidato contemplado:
Nome do candidato |
Curso |
Melody Forcelini |
Mestrado |
Leia-se:
1 DA CONVOCAÇÃO
1.1 Candidato contemplado:
Nome do candidato |
Curso |
Melody Forcelini |
Doutorado |
Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do subitem 8.1 do Edital nº 13/PROGRAD/UFFS/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“8.1 A seleção de voluntários para o grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar deverá seguir os prazos apresentados nesse cronograma, sob pena de desclassificação do candidato inscrito:
Etapa |
Datas/locais |
Período de inscrição |
17/06/2024 até meia-noite de 12/08/2024 E-mail: petmvaf.selecao@gmail.com |
Homologação provisória das inscrições |
13/08/2024 - até 14h |
Pedido de recurso para inscrições não homologadas |
13/08/2024 - a partir das 14h até 12h de 14/08/2024 |
Homologação final das inscrições |
14/08/2024 – 17h |
Avaliação |
16/08/2024 – 9h - local a definir |
Resultado provisório da avaliação |
16/08/2024 - até 18h |
Pedido de recurso contra o resultado da avaliação |
16/08/2024 - a partir das 18h até 18h de 17/08/2024 |
Resultado final da avaliação |
19/08/2024 - 8h |
Entrevista |
19/08/2024 - a partir das 8h |
Resultado provisório do Edital |
26/08/2024 - a partir das 8h |
Período de Recursos |
26/08/2024 - a partir das 8h até 8h de 27/08/2024 |
Resultado final |
27/08/2024 - a partir das 10h |
Treinamento dos candidatos selecionados/Acompanhamento das atividades realizadas pelo grupo PET |
28/08 a 27/09/2024 |
Assinatura do Termo de Compromisso |
30/09/2024 |
Encaminhamento do Processo de Seleção à PROGRAD |
30/09/2024”(NR) |
Chapecó-SC, 13 de agosto de 2024.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do Edital nº 24/PROGRAD/UFFS/2024 - Seleção de propostas de criação de novos grupos no âmbito do Programa de Educação Tutorial – PET, na UFFS, para submissão ao Edital nº 4/2024/MEC.
1 DO RESULTADO FINAL
1.1 As propostas recebidas, via formulário eletrônico, foram avaliadas pelo Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação do PET (CLAA/UFFS), instituído pela Portaria nº 499/PROGRAD/UFFS/2023, de 26 de outubro de 2023, conforme item 2.1 do Edital nº 24/PROGRAD/UFFS/2024.
1.2 Resultado final:
NOME DA PROPOSTA |
LOTE |
CAMPUS |
PONTUAÇÃO* |
PET Letras: integridade da informação |
I - Rede de Integridade da Informação |
Cerro Largo |
13.16 |
PET-SbN – Soluções baseadas na Natureza |
I - Rede de Integridade da Informação |
Cerro Largo |
11.33 |
PET Agroecologia e Desenvolvimento Rural: Formação Crítica e Ação Comunitária |
II - Rede Encontro de Saberes |
Cerro Largo |
10.77 |
PET INDÍGENA |
II - Rede Encontro de Saberes |
Chapecó |
11.85 |
PET Educação Antirracista |
IV - Rede de Educação Antirracista |
Erechim |
11.34 |
Conexões agroecológicas, educação e territorialidades dos povos do campo, das águas e das florestas no Alto Uruguai Gaúcho |
III - Rede de Educação do Campo, das Águas e |
Erechim |
10.59 |
PET - Arquitetura Popular |
II - Rede Encontro de Saberes |
Erechim |
11.47 |
AIESG: Inteligência Artificial para o Meio Ambiente, a Sociedade e a Governança |
I - Rede de Integridade da Informação |
Laranjeiras do Sul |
10.90** |
Observatório Informacional do Desenvolvimento |
I - Rede de Integridade da Informação |
Realeza |
11.12 |
PET Integração de Saberes |
II - Rede Encontro de Saberes |
Realeza |
7.10 |
PET DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIAL - PET DHIR |
IV - Rede de Educação Antirracista |
Realeza |
12.75 |
*Na pontuação, foi considerado duas casas após a vírgula.
** Nova pontuação, após reavaliação da proposta por motivo de recurso do proponente.
1.3 Considerando o disposto nos itens 6.5 e 6.6 do Edital nº 4/2024/MEC, cada IES poderá submeter até duas propostas de criação de grupos PET. Sendo assim, serão cadastradas no Portal (sites.uft.edu.br/proseletivo/mec-pet042024), gerido pela Universidade Federal de Tocantins (UFT), as duas melhores classificadas, em lotes distintos:
NOME DA PROPOSTA |
LOTE |
CAMPUS |
PONTUAÇÃO |
PET Letras: integridade da informação |
I - Rede de Integridade da Informação |
Cerro Largo |
13.16 |
PET DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIAL - PET DHIR |
IV - Rede de Educação Antirracista |
Realeza |
12.75 |
Chapecó-SC, 13 de agosto de 2024.
Pró-reitor de Graduação
GDIR ER
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão Permanente de Mediação Disciplinar Discente (CPMDD), responsável por conduzir os processos de mediação aplicáveis às infrações puníveis com as sanções de advertência e suspensão, conforme Regimento Disciplinar Discente, referente aos casos ocorridos no Campus Erechim:
I. Representantes Docentes:
a) Bernardo Berenchtein, Siape 1957541;
b) Matheus Fernando Mohr, Siape 2890030.
II. Representantes Técnico-Administrativos:
a) Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Siape 2052699;
b) Fabíula Cátia Capeletto, Siape 1576433.
III. Representantes Discentes:
a) Juan Dotazio Cardoso de Camargo, Matrícula 2115610049;
b) Antonielly Oliveira da Silva, Matrícula 20240014302.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 43/CER/UFFS/2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 12 de agosto de 2024.
Diretor do Campus Erechim
COSCRE
Aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e quarenta minutos, no Auditório do Bloco dos Servidores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Edson Antônio Santolin (Coordenador Administrativo), Flávia Pascoal Ramos (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Cristiane de Quadros (Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia), Dennis Fernandes Alves Bessada (Coordenador do Curso de Graduação em Física), Marcia Adriana Dias Kraemer (Coordenadora do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol) e Vanessa dos Santos Moura (Coordenadora do Curso de Graduação em Administração Pública); representantes docentes: Andréia Cristina de Souza, Marcelo Zanetti, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, e Berta Lúcia Pereira Villagra; representantes técnicos administrativos em educação: Catiane Maria Dalcortivo; representante discente: Marcelo Karol Galvão de Meira. Participou da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Liliana da Silva Butzge (suplente discente), Everton Artuso (Coordenador Adjunto Acadêmico), Felipe Beijamini (Coordenador Adjunto do Curso de Ciências Biológicas), Dalila Moter Benvegnu (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul) e Vanessa Silva Retuci (suplente docente); Não compareceram à sessão por motivos justificados: Cláudia Almeida Fioresi (Coordenadora do Curso de Química), Denise Maria Souza de Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária) e Tatiana Champion (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul); Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Alexandre Carvalho de Moura (Coordenador do Curso de Ciências Biológicas), Samuel Aires Lourenço (representante técnico administrativo), Emerson Martins (titular docente), Aloísio João Scandolara (representante da comunidade regional) e Saudi Mensor (representante da comunidade regional). Após a conferência de quórum, o presidente passou ao Expediente. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores: Ata da 4ª Sessão Ordinária 2024: O presidente colocou em regime de votação para a aprovação desta ata. Todos aprovaram a ata, exceto os conselheiros Felipe Beijamini, Dalila Moter Benvegnu, Vanessa Silva Retuci e Cristiane de Quadros que se abstiveram por estarem ausentes na sessão descrita nesta ata. 1.1 Informes. O presidente solicitou ao pleno se algum conselheiro tinha um informe para pronunciar. Não havendo, passou-se para os informes da mesa começando pela Coordenação Acadêmica. O Coordenador Acadêmico em exercício, Everton Artuso, informou que o período para entrega dos planos de ensino está encerrando, e que os professores tem o prazo para entregar até a próxima semana para os seus respectivos colegiados de curso. O presidente informou que os grupos de trabalho (GTs) encarregados pela elaboração das prioridades e metas do PDI para o Campus devem concluir este trabalho até o dia 20, para que se possa produzir o documento final, e ser remetido para o Conselho do Campus, para que no dia 27 se possa reunir extraordinariamente o Conselho e aprovar as prioridades e metas do Campus, e que posteriormente serão remetidas à discussão institucional do PDI. Então o presidente solicitou a atenção da parte da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG) e da Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN), para avançar nos trabalhos em relação à organização das metas e das prioridades. O presidente falou que no sábado próximo dia 17 terá as formaturas do Campus relativas ao primeiro semestre de 2024. Na sexta-feira receberemos a visita do Reitor da Universidade aqui ao Campus. Será organizado uma agenda de atividades para sexta-feira à tarde e à noite, envolvendo encontros com os estudantes, reunião com a equipe diretiva e visitas aos espaços administrativos do Campus. O presidente disse que saiu o resultado do edital do Programa de Educação Tutorial de 2024 da UFFS. O edital visa a seleção de duas propostas institucionais para concorrerem no edital nacional de seleção de propostas. Uma das propostas selecionadas a nível da UFFS, foi uma proposta do Campus Realeza, que envolve então a questão dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial para concorrer dentro do edital nacional. Espera-se que a proposta do novo grupo PET do Campus Realeza seja acolhida a nível nacional. Dez propostas serão selecionadas dentro do eixo 4, que é a proposta da Rede de Educação Antirracista. O Campus também concorreu com outras duas propostas, mas essas duas propostas não conseguiram serem acolhidas. Ficou uma proposta de Realeza e uma de seu Cerro Largo, selecionadas para representar a universidade no edital nacional. O presidente fez outro informe ainda a respeito de editais. Falou que hoje sai o resultado do edital de seleção de Projetos de Extensão da Itaipu. O Campus também está concorrendo com algumas propostas. Soube-se pela imprensa que foram aproximadamente 600 projetos apresentados no edital. Espera-se ter pelo menos algumas propostas do Campus contempladas. O Coordenador Administrativo Edson Antônio Santolin informou que foi realizado na semana passada a festividade do aniversário de nove anos do Restaurante Universitário (RU), com cardápio diferenciado, bolo e apresentação da banda. Informou que até o momento já foram servidas 358088 refeições e parabenizou a equipe de trabalho do RU. Outro informe foi relativo a aquisição de um veículo novo para o Campus doado pela Receita Federal, sendo o veículo um Renault Sandero 2013 com 18 mil quilômetros de uso. Será devolvido para a reitoria o veículo Nissan Livina e a camioneta Chevrolet S10. O último informe foi relativo as atividades desenvolvidas pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS). Falou que teve 14 ações entre campanhas, atividades on-line e palestras que se concretizaram nesse primeiro semestre, sendo ela as seguintes: Dia 26 de janeiro teve uma atividade online sobre a campanha do Janeiro Branco e Boas Vindas. Os servidores inscritos no evento online obteve-se 12.115 visualizações e 35 curtidas. Quem ministrou foi a psicóloga Jusiene Denise Lauermann. No dia 31 de janeiro foi realizado um café com Karaokê. Foi realizado no Auditório do Bloco A, tendo 16 participantes. Teve a atividade que é o cartão do Dia das Mulheres, que aconteceu dia 6 e 7 de março. A equipe do SIASS distribuiu nas salas de aula e distribuíram pessoalmente. Teve o bingo premiado no Dia das Mulheres, no dia 8 de março, no Bloco dos Servidores com 28 participantes. Teve também o cartão de Páscoa que foi distribuído para todos os servidores. Foram entregues 170 cartões. Teve o Reiki Solidário que foi feito 50 atendimentos entre docentes, TAEs, terceirizados e afins. Teve também a campanha contra a Dengue no dia 12 de abril, com a professora Adelita Maria Linzmeier que ministrou essa atividade, com 23 participantes. Teve a ginástica laboral no dia 12 de abril, com o professor Leandro Ferraz, com 12 participantes. Teve também a apresentação musical da banda Longe dos Capitães e Capitais, no Dia 12 de abril no Bloco A, com 12 participantes. Teve também a aferição da pressão e teste de glicemia, com 79 pessoas atendidas. A equipe do SIASS, junto com os brigadistas e o professor Leandro Ferraz que ministraram e mediaram esta atividade. Teve também a ergonomia do trabalho no dia 12 de maio com 26 participantes. Teve também a decoração dos espaços para a festa junina. Teve também a atividade da ergonomia do trabalho com a divulgação e incentivo para este tema que aconteceu entre os dias 27 e 31 de maio. Quem mediou foi a equipe do SIASS, com 15 participantes. Teve a vacinação contra gripe na UFFS. Foi dialogada com a Secretária de Saúde Municipal e vieram ao Campus, com 50 vacinações realizadas. E, por fim, teve a doação de sangue no dia 1º de julho, com a ajuda da Secretaria de Saúde de Realeza e SIASS, com três voluntários que doaram sangue. Encerrado o Expediente, o presidente passou à leitura da Ordem do Dia: 2.1 Processo 23205.019555/2024-18 - Homologação do Núcleo de Avaliação Institucional (NAC) do Campus Realeza, da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da UFFS; 2.2 Processo 23205.018981/2024-26 - Celebração do Termo de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a Universidade Federal da Fronteira Sul Campus Realeza com a UNIOESTE: - para deliberação; 2.3 Processo 23205.019569/2024-26 - Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD), biênio 2025/2026. O pleno aprovou a troca da Ordem do Dia, antecipando o item 2.2 pois a professora interessada está presente no momento para esclarecimentos e precisará se ausentar logo em seguida para outro compromisso. Desta forma, o presidente passou para a leitura do primeiro item. 2.1 Processo 23205.018981/2024-26 - Celebração do Termo de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a Universidade Federal da Fronteira Sul Campus Realeza com a UNIOESTE: - para deliberação; O presidente solicitou ao pleno a aprovação do uso da palavra para a professora Dalila Moter Benvegnu. Todos acordaram. Assim, a professora Dalila Moter Benvegnu falou que desde o ano de 2019 tem participado do Mestrado de Ciências Aplicadas na Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE) firmado em ACT entre as universidades com vigência de 5 anos e previa que poderia haver um termo aditivo para mais cinco anos. Foi realizado toda a documentação deste termo aditivo e tramitado e aprovado neste conselho no final do ano de 2023. Foi enviado à UNIOESTE e que não firmou este termo aditivo por ter perdido o prazo hábil para protocolar o termo. Desta forma a professora recebeu orientações para submeter nova proposta de ACT, sendo esta a que está em deliberação no momento neste conselho. Diante deste fato, o presidente colocou em regime de votação a deliberação do pleno para este ACT. Todos aprovaram a recomendação de celebração do ACT. Passou-se ao próximo item. 2.2 Processo 23205.019555/2024-18 - Homologação do Núcleo de Avaliação Institucional (NAC) do Campus Realeza, da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da UFFS: O presidente falou que a homologação do NAC do Campus Realeza foi solicitada pela CPA da UFFS. Sendo assim, foi realizado uma consulta à comunidade acadêmica para elencar os interessados em participar do NAC, mas não teve nenhum interessado. Assim, o regimento interno da CPA prevê que a Direção do Campus tem a prerrogativa de fazer indicação dos nomes e que esta indicação deve passar pela homologação no Conselho do Campus. Foi feito a consulta individual as pessoas e conseguiu-se algumas reconduções e alguns nomes novos que passarão a integrar o NAC do Campus Realeza, após a aprovação deste conselho. Representação docente: professor Jackson Luiz Martins Cacciamani e professora Viviane Arrigo; Representante Técnico Administrativo em Educação (TAE): Adair Perdomo Falcão e Bruno da Rocha Nunes; Representante discente: Bruna Aparecida Piran; Representante da comunidade regional: Inácio José Werle e o Ricardo Callegari; Representação discente egresso: Flávio Riuzo So (egresso do Curso de Física. O presidente também lembrou que esta comissão muito provavelmente será a comissão acompanhará as avaliações do MEC para os Cursos de Pedagogia e de Administração Pública no segundo semestre. Em seguida, o presidente submeteu as indicações do NAC do Campus Realeza para votação no pleno. Todos aprovaram a homologação das indicações para o NAC, conforme apresentado e proposto pela Direção do Campus. Passou-se para o último item. 2.3 Processo 23205.019569/2024-26 - Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD), biênio 2025/2026: O presidente passou a palavra para o Coordenador Acadêmico. Desta forma, o conselheiro Everton Artuso iniciou a leitura do novo Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD), biênio 2025/2026. Falou que foi realizado uma comparação com os editais passados para compor esta parte inicial do PIACD que trata do diagnóstico, levantado pelo Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD). Depois é o lançamento do edital, prazo de inscrições e o resultado, que terá um prazo até 30 de setembro. Falou que hoje no Campus tem-se 83 professores docentes efetivos. Destes 83, 79 são doutores e 4 ainda têm só o título de universitário. Desses 83 a gente está contando o professor Adriano Antônio Silva, que é o professor cedido pela Universidade do Acre, no curso de química, e não está contando o professor Leandro Ferraz pela natureza da sessão dele, pois ele se encontra no Campus por conta de um acordo de cooperação temporário, que tem um tempo pré-estabelecido, então ele não entra nessa contagem. Diferente do professor Adriano Antônio Silva, que se encontra como acompanhante de cônjuje. Nesse caso é indeterminado o prazo, então ele acaba contando também. Então, tem-se 79 docentes com título de doutor e 4 com título de mestrado. Desses 4 docentes que têm o título de mestrado, dois deles já estão terminando o doutoramento, e dois ainda não iniciaram, então no caso a demanda para afastamentos pro doutorado são duas no máximo. Com relação ao pós-doutorado, tem-se uma regra de 4 anos do último afastamento. Para o professor poder se afastar ele tem que estar pelo menos 4 anos sem outro afastamento para capacitação dessa natureza. Há uma tabela que será apresentada, dos aptos e não aptos para afastamento para o pós-doutorado. 15 docentes dos 79 não estão aptos para afastamento e 64 estão, porque são os que têm o doutorado que poderiam se afastar para o pós-doutorado. O número de afastamentos que o Campus já teve, dos 83 professores, 30 já se afastaram para doutorado ou para pós-doutorado e outros 53 nunca tiveram nenhum afastamento. Cerca de um terço dos docentes já usufruiu de algum tipo de afastamento. Pode-se afastar 20% do corpo docente por ano, com contrapartida de substituto. Em reunião com o NPPD, definiu-se que o limite para os afastamentos seria o máximo, que é de 8 afastamentos por ano, seja para doutorado ou para pós-doutorado. Desses 8, 2 vão ser reservados para o doutorado, que é a nossa demanda atual, com duração de 24 meses cada um e as outras vagas seriam para os afastamentos para pós-doutorado. Tem um mapa, uma prévia dos possíveis afastamentos. Os professores que estão afastados hoje são a professora Isabel, o professor Tobias, a professora Roseana e o professor José Oto. Tem-se então a vaga 1 e a vaga 2, que seriam vagas para o doutorado. As outras 12 vagas seriam vagas para pós-doutorado. Então esse é o quadro de vagas que vai aparecer no edital. Sobre a questão de critérios dos quatro anos anteriores, a data do afastamento, tem que respeitar esse interstício, isso está no manual do servidor. O outro vai ser o critério de prioridade, na verdade o único critério de prioridade, que é basicamente se o docente já se afastou ou não. Então se o docente ainda não foi afastado ele se torna um candidato prioritário, naturalmente. A questão de desempate eventualmente pode acontecer. Dois candidatos tendo exatamente a mesma pontuação, e nesse caso é o que tem maior exercício na universidade, o mais antigo de casa. As vagas de doutorado, caso elas não sejam ocupadas, por exemplo, se uma vaga de doutorado de 24 meses não for ocupada, essa vaga é convertida em duas de pós-doutorado de 12 meses. O lançamento do edital vai acontecer dia 20 de agosto. Esse edital que o conselho vai aprovar hoje basicamente vai ser lançado dia 20. A submissão do dia 25 de agosto a 8 de setembro. A divulgação do resultado provisório dia 15 de setembro. A data de apresentação de recurso 16 de setembro. A divulgação do resultado final dia 19 de setembro e o período para a escolha de vagas vai ser na semana entre 20 e 25 de setembro. A publicação da lista vai ser até dia 30 de setembro que é de fato o limite do ofício. O presidente iniciou então a votação para a aprovação ou não do regramento geral conforme apresentado pela Coordenação Acadêmica e em regime de votação, os favoráveis à aprovação do regramento geral para o plano de afastamento institucional de capacitação docente PIACD biênio 25/26, os favoráveis à aprovação do regramento geral permaneçam como estão. O conselheiro Dennis Fernandes Alves Bessada, por força do regimento interno desse concílio, para justificar a sua abstenção afirmou: "Bom, em função de tudo isso que foi dito, eu, por exemplo, pessoalmente, eu não me encaixaria em nenhum desses critérios de pós-graduação, enfim, ou de atender a uma necessidade do Campus, porque as pesquisas que eu faço estão vinculadas somente à física e a áreas correladas. E eu creio que algumas outras pessoas também se enquadram nisso, então, como, enfim, eu preferiria discutir isso com maior extensão do que propriamente estar de acordo com essa proposta, como se encontra." Em seguida, o presidente colocou em votação os destaques. O primeiro destaque versou sobre a inclusão no ato de inscrição de uma justificativa sobre o afastamento pretendido, no sentido de que este afastamento atenda a um dos objetivos de existência do programa previstos no artigo terceiro da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, como sendo sem peso, não sendo avaliativo. Em regime de votação, o pleno aprovou o destaque com um voto contrário e uma abstenção do conselheiro Dennis Fernandes Alves Bessada que apresentou a mesma justificativa citada acima. O segundo destaque versa sobre a adequação dos critérios de desempates que estão previstos no artigo 6 da resolução 102 e no item 5.8 do documento encaminhado pela Coordenação Acadêmica. Os quatro critérios previstos no parágrafo primeiro do artigo sexto da resolução 102 são os seguintes: a) Maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do magistério superior federal na UFFS. Contabilizado em dias a partir da data de entrada em exercício na UFFS; b) Maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do magistério superior federal, contabilizando em dias a partir da data de entrada em exercício. c) Estar aprovado em programa de pós-graduação; d) Maior idade. Desta forma, adequando o item 5.8 ao parágrafo primeiro do artigo sexto da resolução 102 do CONSUNI. Em regime de votação, o pleno aprovou o destaque com uma abstenção do conselheiro Dennis Fernandes Alves Bessada que apresentou a mesma justificativa citada acima. Sendo 16 horas e dez minutos, não tendo mais nada a tratar, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Flavio Riuzo So, Secretário da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
MARCOS ANTÔNIO BEAL Presidente do Conselho do Campus |
FLAVIO RIUZO SO Secretário da Direção e Órgãos Colegiados |
Realeza-PR, 13 de agosto de 2024.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
PPGCB
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS – (PPGCB), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Chamada de candidato classificado conforme edital Nº 7/PPGCB/UFFS/2024, de acordo com edital de ingresso Nº 1/PPGCB/UFFS/2024 e em consonância com o Edital Nº 343/GR/UFFS/2024.
1. DOS CLASSIFICADOS E CONVOCADOS.
Nome do Candidato |
Situação |
Luís Alberto Garcia |
Classificado e convocado |
2 DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA DA BOLSA
2.1 Para investidura da bolsa, o aluno contemplado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo (legíveis e assinados digitalmente), exclusivamente para o e-mail da Secretaria do curso em que está regularmente matriculado, até o dia 19 de Agosto de 2024:
I-Documento de identificação com foto;
II-CPF;
III-Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente.
IV-Preencher e assinar os documentos Bolsista Institucional UFFS (a partir de 2024) - Declaração de Acúmulos e Bolsista Institucional UFFS (a partir de 2024) - Termo de Compromisso, disponíveis na página de Pós-Graduação, em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/formularios/formularios-02
Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.
Coordenadora do Mestrado em Ciências Biomédicas
DIR RE
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 1º da Portaria Nº 61/CRE/UFFS/2024, de 17 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º………………………………………
Nome |
SIAPE / Matrícula |
Representação |
Atribuição |
Márcia Adriana Dias Kraemer |
2408016 |
Coordenação do Curso |
Presidente |
Ana Carolina Teixeira Pinto |
1836795 |
Coordenação Adjunta do Curso |
Titular |
Andréia Cristina de Souza |
2208586 |
Coordenação de Estágios |
Titular |
Saulo Gomes Thimóteo |
1840014 |
Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura |
Titular |
Matheus França Ragievicz |
1096467 |
Domínio Específico |
Titular |
Christiane Maria Nunes de Souza |
1221561 |
Domínio Específico |
Suplente |
Sabrina Casagrande |
1805159 |
Domínio Específico |
Titular |
Sérgio Roberto Massagli |
1835617 |
Domínio Específico |
Suplente |
Naiane Caroline Menta Três |
2131657 |
Domínio Específico |
Titular |
Rosiane Moreira da Silva Swiderski |
1106098 |
Domínio Específico |
Suplente |
Emerson Martins |
1809185 |
Domínio Comum |
Titular |
Marcelo Zanetti |
1698505 |
Domínio Comum |
Suplente |
Cristiane de Quadros |
1554791 |
Domínio Conexo |
Titular |
Vanessa dos Santos Moura |
1146055 |
Domínio Conexo |
Suplente |
Giuliano Kluch |
1783945 |
Técnico-administrativo |
Titular |
Jeani Escher Schmidt |
1879390 |
Técnico-administrativo |
Suplente |
Daiana Fernanda Motta Dickel |
20240006131 |
Discente |
Titular |
Saulo da Paz Timóteo |
2313803035 |
Discente |
Suplente |
Gabriel Leal Santos |
2013803009 |
Discente |
Titular |
Ketlyn Lidiane de Oliveira |
2013803020 |
Discente |
Suplente”(NR) |
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 68/CRE/UFFS/2024, de 02 de agosto de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Realeza-PR, 13 de agosto de 2024.
Diretor do Campus Realeza
PPGPE
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (MESTRADO), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 2700/GR/UFFS/2023, e em conformidade com o Edital Nº 02/PPGPE/UFFS/2024, que trata do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação/UFFS, com ingresso em 2024.2, convoca candidatos suplentes
1 SUPLENTES CONVOCADOS
1.1 Lista de candidatos classificados, e respectivos orientadores, em ordem de classificação, conforme EDITAL Nº 4/PPGPE/UFFS/2024
ORDEM | NOME DO CANDIDATO | ORIENTADOR |
1º | Cristiane Câmara | Thiago Ingrassia Pereira |
2º | Estéfani Gysi | Marilane Maria Wolff Paim |
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente (ou por procurador constituído para este fim) junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 409 do Bloco B, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no dia 20 de agosto de 2024, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h às 16h.
2.2 Para matrícula, o candidato classificado deverá apresentar cópia (trazer as cópias, pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento) dos seguintes documentos, junto com os originais para conferência:
I - formulário de matrícula, disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgpe>Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II – carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - Diploma de Curso Superior de Graduação em Licenciatura ou equivalente, reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - histórico Escolar de curso de nível superior em Licenciatura ou equivalente;
VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste Edital;
IX - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe> Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste Edital;
X - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.4.2 deste Edital;
XI - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.4.3 deste Edital.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
2.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final.
Erechim-RS, 15 de agosto de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (Mestrado)
CPPD
Aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, às nove horas e nove minutos por meio de teleconferência pela plataforma Google Meting, foi realizada a 1ª Reunião Extraordinária de 2024 da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela servidora docente Viviane Scheibel de Almeida, do Campus Realeza. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros da Comissão: Viviane Scheibel de Almeida - NPPD Realeza; Ana Basei – NPPD Chapecó; Denilson da Silva NPPD Erechim; Priscila Pavan Detoni NPPD Passo Fundo. Não compareceu à reunião: Carlos Dagnone NPPD LS. Neste sentido, às nove horas e dez minutos a presidente declarou aberta a reunião e apresentou a pauta: 1. Apreciação da Ata Nº 3/CPPD/UFFS/2024 – 09/08/2024: - 3ª Reunião Ordinária 2024; 2. Processo N.º 23205.019087/2024-73 – Concurso PF. Desta forma, a secretária realizou a leitura da ata em questão. A professora Ana se absteve, pois não estava presente nesta reunião. Após a leitura os membros da CPPD aprovaram a ata. Na sequência, a presidente realizou a apresentação do item 2. Processo N.º 23205.019087/2024-73 – Concurso PF, a presidente explicou aos membros acerca do referido processo e explicou que o processo voltou para pauta contendo o documento anexo OFÍCIO Nº 8 / 2024 - GDIR, o qual trata da decisão do Colegiado do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo sobre a proposição de perfil profissional para contratação docente, e que foi encaminhado em regime de urgência pelo Reitor, a esta CPPD, após a reunião realizada no dia 09/08/2024. Neste sentido, a presidente salientou que a CPPD não realizou a avaliação do pedido contido no OFÍCIO Nº 8 / 2024 – GDIR, pelo fato de que este não estava anexado ao processo. Salientou ainda que o referido pedido deveria constar em um novo processo e não anexado a um processo que tratava de assunto diverso. Desta forma, após feitas as devidas considerações, a comissão considerou problemática a situação imposta no decorrer deste processo. A comissão realizou amplo debate acerca da forma como esta solicitação está sendo conduzida. A presidente consultou aos membros acerca da decisão a ser tomada. Neste sentido, a comissão decidiu por aprovar a solicitação encaminhada no documento anexado ao Processo N.º 23205.019087/2024-73 – Concurso PF, constando em seu parecer o seguinte texto: “Esta CPPD, em sua 1ª Reunião Extraordinária ocorrida em 16 de agosto de 2024, decidiu: Considerando o pedido de urgência vindo da Reitoria para a aprovação das vagas do curso de medicina Passo Fundo; Considerando que a solicitação das vagas foi encaminhada a esta CPPD após a sua 3ª Reunião Ordinária de 2024, em que foi analisado o Processo n.º 23205.019087/2024-73; Considerando ainda, que a presente solicitação veio como anexo do processo n.º 23205.019087/2024-73 CONCURSO PÚBLICO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO CURSO DE ENFERMAGEM NO PRIMEIRO SEMESTRE - CAMPUS PASSO FUNDO; Considerando a análise do anexo, e sua deliberação na presente reunião extraordinária; Considerando as especificidades dos cursos de medicina; Manifestar apreensão acerca do documento Ofício nº 506/2023/CGGE/DIFES//SESU/SESU-MEC, enviado à UFFS; Manifesta a necessidade de que o histórico recente do fluxo destas vagas seja considerado e priorizado no Plano de Gestão em elaboração nesta comissão; Neste sentido, esta CPPD manifesta-se favorável à solicitação encaminhada acerca das vagas para o concurso de medicina PF, desde que seja garantida a isonomia e a devida legalidade neste processo.” Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a presença e, às dez horas e vinte e um minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela Presidente desta sessão Viviane Scheibel de Almeida.
Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.
Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente
DIR CL
A comissão examinadora de seleção de professores formadores para atuação junto ao projeto de Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira, em conformidade com o EDITAL Nº 13/DIRCL/UFFS/2024, divulga a homologação provisória da seleção de Professores Formadores e Coordenadores de Grupos de Trabalho do Projeto de Extensão Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira.
1, Divulgação da homologação provisória Professores Formadores dos Grupos de Trabalho
1.1 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE LINGUAGENS
Inscrição |
Nome |
01 |
Pablo Lemos Berned |
02 |
Jeize de Fátima Batista |
03 |
Ana Beatriz Ferreira Dias |
04 |
Angelise Fagundes |
05 |
Demétrio Alves Paz |
06 |
Marcus Vinicius Liessem Fontana |
1.2 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA
Inscrição |
Nome |
01 |
Tiago Venturi |
02 |
Sinara München |
03 |
Eduarda da Silva Lopes |
1.3 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE MATEMÁTICA
Inscrição |
Nome |
01 |
Denize Ivete Reis |
02 |
|
1.4 GUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS
Não houve inscrições.
2. Conforme o cronograma do edital Nº 13/DIRCL/UFFS/2024, após a divulgação da homologação provisória, os candidatos terão o prazo de um dia útil para recurso.
Cerro Largo, 12 de agosto de 2024
COMISSÃO EXAMINADORA DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES E DOCENTES PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA
Cerro Largo-RS, 12 de agosto de 2024.
Diretor do Campus Cerro Largo
A comissão examinadora de seleção de professores formadores para atuação junto ao projeto de Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira, em conformidade com o EDITAL Nº 13/DIRCL/UFFS/2024, divulga a homologação final de inscrições para a seleção de Professores Formadores de Grupos de Trabalho do Projeto de Extensão Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira.
1. Divulgação da homologação final de inscrições para seleção de Professores Formadores dos Grupos de Trabalho
1.1 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE LINGUAGENS
Inscrição |
Nome |
01 |
Pablo Lemos Berned |
02 |
Jeize de Fátima Batista |
03 |
Ana Beatriz Ferreira Dias |
04 |
Angelise Fagundes |
05 |
Demétrio Alves Paz |
06 |
Marcus Vinicius Liessem Fontana |
1.2 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA
Inscrição |
Nome |
01 |
Tiago Venturi |
02 |
Sinara München |
03 |
Eduarda da Silva Lopes |
1.3 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE MATEMÁTICA
Inscrição |
Nome |
01 |
Denize Ivete Reis |
02 |
Susana Machado Ferreira |
1.4 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS
Não houve inscrições.
2. Conforme o cronograma do edital Nº 13/DIRCL/UFFS/2024, no dia 15/08/2024 será divulgado o resultado provisório da classificação dos candidatos inscritos, que terão o prazo de um dia útil para recurso.
Cerro Largo, 14 de agosto de 2024
Comissão examinadora de seleção de professores formadores para atuação junto ao projeto de Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira
Cerro Largo-RS, 14 de agosto de 2024.
Diretor do Campus Cerro Largo
A comissão examinadora de seleção de professores formadores para atuação junto ao projeto de Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira, em conformidade com o EDITAL Nº 13/DIRCL/UFFS/2024, divulga a homologação do resultado provisório da seleção de Professores Formadores de Grupos de Trabalho do Projeto de Extensão Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira.
1.Divulgação da homologação do resultado provisório da seleção de Professores Formadores dos Grupos de Trabalho.
1.1 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE LINGUAGENS
Classificação |
Nome |
Pontuação |
1º |
Jeize de Fátima Batista |
9,75 |
2º |
Demétrio Alves Paz |
8,45 |
3º |
Angelise Fagundes |
7,86 |
4º |
Pablo Lemos Berned |
7,50 |
5º |
Marcus Vinicius Liessem Fontana |
7,34 |
6º |
Ana Beatriz Ferreira Dias |
4,19 |
1.2 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA
Classificação |
Nome |
Pontuação |
1º |
Tiago Venturi |
7,65 |
2º |
Sinara München |
5,01 |
3º |
Eduarda da Silva Lopes |
4,19 |
1.3 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE MATEMÁTICA
Classificação |
Nome |
Pontuação |
01 |
Denize Ivete Reis |
6,50 |
02 |
Susana Machado Ferreira |
5,70 |
1.4 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS
Não houve inscrições.
2. Conforme o edital Nº 13/DIRCL/UFFS/2024 os candidatos poderão entrar com recurso contestando resultado publicado, enviando para o e-mail macromissioneira.uffs@gmail.com até o final do dia 16/08/2024. O resultado final será divulgado a partir do dia 17/08/2024 no endereço: www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo(publicações - Editais).
Cerro Largo, 15 de agosto de 2024
Comissão examinadora de seleção de professores formadores para atuação junto ao projeto de Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira
Cerro Largo-RS, 15 de agosto de 2024.
Diretor do Campus Cerro Largo
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 34/2024, tendo como objeto a concessão administrativa onerosa de espaço físico de 73,20 m², visando a exploração de serviços de Cantina, com o objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no Campus Erechim/RS:
I - gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
II - gestora suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
III - fiscal administrativo titular: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
IV - fiscal administrativa suplente: Daiane Truylio, Administrador, Siape 1757547;
V - fiscal técnica titular: Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154;
VI - fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
VII - fiscal técnico suplente: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 6/2024, Processo nº 23205.009933/2024-47, contratada a empresa RDS SOLUÇÕES ALIMENTÍCIAS ERECHIM LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 12 de agosto de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2024 (23205.019401/2024-18),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação do serviço de fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro para execução do Projeto Incentivo à Disseminação Científica na UFFS:
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Joviles Vitório Trevisol, Siape 2762011;
II - integrante: Kelli Fiorentin, Siape 2765133;
III - integrante: Lidiane Tânia Ronsoni Maier, Siape 1906033;
IV - integrante: Robson Silveira Goulart, Siape 2767657.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/8/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de agosto de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR NULA a Portaria nº 1789/PROAD/UFFS/2024, de 13 de agosto de 2024, tendo como objeto a contratação do serviço de fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro para execução do Projeto Incentivo à Disseminação Científica na UFFS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de agosto de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2024 (23205.019401/2024-18),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação do serviço de fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro para execução do Projeto Incentivo à Disseminação Científica na UFFS:
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Joviles Vitório Trevisol, Siape 2762011;
II - integrante: Kelli Fiorentin, Siape 2765133;
III - integrante: Lidiane Tânia Ronsoni Maier, Siape 1906033;
IV - integrante: Robson Silveira Goulart, Siape 2767657.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/8/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de agosto de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 9/2024 (23205.016009/2024-17),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de finalização das complementações das obras dos Galpões Agrícolas dos Campi Laranjeiras do Sul e Realeza.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
II - integrante: Fábio Onetta, Siape 1770053;
III - integrante: Fabrício Balestrin, Siape 1973025;
IV - integrante: Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
V - integrante: Rodrigo Emmer, Siape 1770862;
VI - integrante: Bruno Cezar Monich Freitas, Siape 2254566;
VII - integrante: Rony Ristow, Siape 2148100;
VIII - integrante: Diego Gnoatto, Siape 2140816;
IX - integrante: Roberto Roseira, Siape 1945626;
X - integrante: Silvio Antonio Teston, Siape 1762435;
XI - integrante: Giovani Favero, Siape 1767670.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/8/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 10/2024 (23205.017084/2024-03),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de finalização das obras dos Centros de Convivência dos Campi Laranjeiras do Sul e Realeza.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
II - integrante: Fábio Onetta, Siape 1770053;
III - integrante: Fabrício Balestrin, Siape 1973025;
IV - integrante: Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
V - integrante: Rodrigo Emmer, Siape 1770862;
VI - integrante: Bruno Cezar Monich Freitas, Siape 2254566;
VII - integrante: Rony Ristow, Siape 2148100;
VIII - integrante: Diego Gnoatto, Siape 2140816;
IX - integrante: Roberto Roseira, Siape 1945626;
X - integrante: Silvio Antonio Teston, Siape 1762435.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/8/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/02/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art.10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital – SGD, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 13/2024 (23205.019783/2024-80),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de solução para aquisição de garantia e suporte de TI para infraestrutura para a UFFS.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Márcia Prante Assmann, Siape 2211915;
II - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
III - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
IV - integrante técnico: Giovani Zandonai, Siape 2388404;
V - integrante técnico (área TIC): Jefferson Caramori, Siape 2129410;
VI - integrante requisitante: Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital – SGD.
Art. 5º Estabelecer o prazo de até 26/8/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 35/2024, tendo como objeto a contratação de solução de verificação de similaridade e detecção de plágio Turnitin Similarity para 2000 (duas mil) licenças individuais aos usuários do sistema e suporte técnico e manutenção do sistema pela empresa, por meio remoto:
I - gestor titular: Joviles Vitório Trevisol, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Siape 2762011;
II - gestor suplente: Renato Romano, Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Gestão, Siape 3212484;
III - fiscal técnico titular: Marlei Maria Diedrich, Revisor de Textos, Siape 2079117;
IV - fiscal técnico suplente: Luciano da Silva Lopes, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1945504;
V - fiscal setorial titular: Kelli Fiorentin, Administradora, Siape 2765133;
VI - fiscal setorial suplente: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 8/2024, Processo nº 23205.012824/2024-15, contratada a empresa LEARNBASE GESTÃO E CONSULTORIA EDUCACIONAL S.A.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 07/2024 (23205.020363/2024-46),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de prestação do serviço funerário de translado de cadáver.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II - integrante: Daniela Varnier, Siape 2388906;
III - integrante: Tiago Boldrin, Siape 1879947.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/9/2024 - 5ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
DIR CH
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 150, de 2024, que designa os integrantes da Comissão Organizadora das festividades dos 15 anos da UFFS no Campus Chapecó.
Parágrafo único: A comissão passará a ter a seguinte composição:
I - Adriana Remião Luzardo, Docente, SIAPE 1288832;
II - Crhis Netto de Brum, Docente, SIAPE 1639575;
III - Cladis Juliana Luitnski, Técnico de Laboratório/Área, SIAPE 1879725;
IV - Lilian Carla Simioni, Jornalista, SIAPE 1762944;
V - Luiz Carlos Sordi, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1911045;
VI - Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 1880003;
VII - Flávia Aigner Pan, Administradora, SIAPE 1927555;
VIII - Luciana De David Parizotto, Nutricionista, SIAPE 2130270;
IX - Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, SIAPE 1590936;
X - Marco Antonio Arteiro, Assistente em Administração, SIAPE 3354420;
XI - Ana Victoria Gomes Da Silva, Assistente em Administração, SIAPE 1180779;
XII - Allann Crystyann Wagner Fank Andrade, Assistente em Administração, SIAPE 3365164;
XIII - Ivan Ramos, Assistente em Administração, SIAPE 3269974;
XIV - Luma Letícia Tonello, Matrícula 2311721013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 13 de agosto de 2024.
Diretora do Campus Chapecó
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Enfermagem nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:
I - Coordenador(a) do Curso:
Denise Consuelo Moser Aguiar;
II - Coordenador(a) Adjunto(a):
Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt;
III - Coordenador(a) de Estágios:
Vander Monteiro da Conceição;
IV - Coordenador(a) Adjunto(a) de Extensão e Cultura:
Daniela Savi Geremia;
V - Representantes Docentes do Domínio Comum:
Joseane de Menezes Sternadt (Titular) e Jean Franco Mendes Calegari (suplente);
VI - Representantes Docentes do Domínio Conexo:
Leonardo Barbosa Leiria (Titular) e Debora Tavares de Resende e Silva (suplente);
VII - Representantes Docentes do Domínio Específico:
Claudio Claudino da Silva Filho (Titular) e Tassiana Potrich (suplente);
Érica de Brito Pitilin (Titular) e Julyane Felipette Lima (suplente);
Valeria Silvana Faganello Madureira (Titular) e vaga vacante (suplente);
VIII - Representantes Discentes:
Mariana Munhoz Gallina (Titular) e Gabriela Dal Bosco Lazzarin (suplente);
Letícia Jesus Soresina (Titular) e Adriel Silva Pampolha (suplente);
IX - Representante Técnico Administrativo em Educação:
Kerli Maria da Cruz (Titular) e Cláudia Felisbino Souza (suplente).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 132/CCH/UFFS/2024.
Chapecó-SC, 13 de agosto de 2024.
Diretora do Campus Chapecó
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e amparada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, bem como na ata da 6ª reunião do Conselho do Campus Chapecó,
CONSIDERANDO a necessidade de realizar um estudo detalhado da carga horária dos docentes e TAEs para otimizar a gestão acadêmica e administrativa do campus;
CONSIDERANDO a importância de adequar as cargas horárias às necessidades pedagógicas e administrativas, garantindo eficiência e qualidade no processo de ensino-aprendizagem;
CONSIDERANDO que a criação de uma comissão especializada é fundamental para a condução deste estudo com a devida profundidade e rigor técnico,
RESOLVE:
Direção do Campus: Adriana Remião Luzardo, SIAPE: 1288832
Coordenação Acadêmica: Crhis Netto de Brum, SIAPE: 1639575
Coordenação Administrativa: Cládis Juliana Lutinski, SIAPE: 1879725
Representante dos Técnicos-Administrativos: Dariane Carlesso, SIAPE:1763953
Representante dos Discentes: Heric Carvalho Vieira, Matricula: 2121411013
Representantes dos Cursos:
Curso |
Membro |
SIAPE |
Administração |
Humberto Tonani Tosta Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta(suplente) |
3741148 1583184 |
Agronomia |
Marco Aurélio Tramontin da Silva James Luiz Berto (suplente) |
1862788 1911628 |
Ciência da Computação |
Braulio Adriano de Mello Samuel da Silva Feitosa (suplente) |
1645173 1150716 |
Ciências Sociais |
Rubi Garcia Vieira | 1323253 |
Enfermagem |
Denise Consuelo Moser Aguiar | 1705949 |
Engenharia Ambiental |
Guilherme Martinez Mibielli | 1936043 |
Filosofia |
Nedilso Lauro Brugnera | 1833220 |
Geografia |
Igor de França Catalão | 1837478 |
História |
Antônio Luiz Miranda | 2028051 |
Letras |
Diego Gomes do Valle | 1808036 |
Matemática |
Antônio Marcos Correa Neri | 1488944 |
Medicina |
Patrícia Haas João Victor Garcia 9suplente) |
1160686 3393044 |
Pedagogia |
Manuela Pires Weissbock Eckstein | 3354550 |
Art. 3º A Comissão terá como atribuições principais:
I. Realizar o levantamento e análise da carga horária dos docentes e técnicos-administrativos do Campus Chapecó.
II. Avaliar a adequação da carga horária às necessidades dos cursos e programas oferecidos.
III. Propor ajustes e melhorias baseadas em critérios pedagógicos e administrativos.
IV. Analisar a carga horária dos técnicos-administrativos em relação às demandas do Campus Chapecó e suas funções específicas, identificando possíveis ajustes e necessidades.
V. Elaborar um relatório com as conclusões e recomendações para a Direção do Campus.
Art. 4º A Comissão deverá concluir seus trabalhos e apresentar o relatório final no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º A presidência da comissão será designada pelos seus membros.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.
Diretora do Campus Chapecó
SUCL
Processo Administrativo: 23205.020447/2024-80 - 23205.022385/2024-41
Órgão Gerenciador: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
UASG: 90030
PE(SRP) Nº: 21/2023
Objeto da Adesão: Solução de armazenamento de dados - LICENCIAMENTO DE DIREITOS PERMANENTES DE USO DE SOFTWARE PARA SERVIDOR.
Número do item aderido: 7, 9 e 10.
Valor Total: R$ 1.069.572,14.
Empenho: 2024 NE 815.
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2024.
Superintendente de Compras e Licitações
Processo Administrativo: 23205.020447/2024-80 - 23205.022385/2024-41.
Órgão Gerenciador: TRF DA 4A.REGIAO - Justiça Federal
UASG: 090030
PE(SRP) Nº: 21/2023
Objeto da Adesão: Licenciamento de Direitos Permanentes de Uso de Software para Servidor - Solução de armazenamento de dados.
Valor Total: R$ 2.164.532,09
Empenho: 2024 NE 815
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2024.
Superintendente de Compras e Licitações
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.532.999,11 (um milhão, quinhentos e trinta e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e onze centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 28/08/2024 às 09h15min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: maior desconto, considerando a incidência linear do desconto ofertado em todos os itens da planilha de formação de preços.
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.
Superintendente de Compras e Licitações
PPGCTA
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 455/GR/UFFS/2024, em conformidade com o Edital nº 05/PPGCTA/UFFS/2024, que trata do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental/UFFS, com ingresso em 2024.2, convoca candidato suplente.
1 SUPLENTE CONVOCADO
1.1 Lista de candidato classificado, e respectivo tema de pesquisa, conforme EDITAL Nº 9/PPGCTA/UFFS/2024
TEMA DE PESQUISA |
Candidato |
Classificação/ ordem |
Manejo de pomar e pós-colheita de frutas/nutracêuticos, com uso de frutas convencionais e/ou negligenciadas. |
Carlos Daniel Balla |
Classificado/Convocado |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado/convocado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim (sala 409 – Bloco B), no dia 20 de agosto de 2024, das 8h às 11h, e das 13h30 às 16h no endereço ERS 135 - Km 72, no 200, Erechim/RS.
2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2 Para a matrícula o candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos originais acompanhados de cópia simples ou de cópias autenticadas:
I – Formulário de Matrícula – Devidamente preenchido e assinado pelo candidato e pelo orientador; Anexo I
II - Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade.
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, ou certificado de conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - Histórico Escolar da Graduação;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3 Para a matrícula, o candidato classificado deverá apresentar os documentos originais e suas respectivas cópias à secretaria do PPGCTA, conforme lista elencada no item 2.2 para autenticação.
2.3.2 Não serão feitas, sob nenhuma hipótese, cópias de quaisquer documentos apresentados pelo candidato (O Campus não possui serviço de reprografia).
2.3 O candidato que não realizar a matrícula no período indicado, perderá o direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Erechim-RS, 14 de agosto de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)
ACAD RE
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
---|---|---|---|---|
Projeto de Monitoria Acadêmica para os componentes curriculares de Semiologia Veterinária e Clínica de Animais de Produção (ENS-2024-0083) |
CCR |
Maiara Garcia Blagitz Azevedo |
1 |
0 |
Requisitos exigidos para a candidatura: a) Ter cursado o CCR de Semiologia Veterinária; b) Ter cursado o CCR de Clínica de Animais de Produção; c) Possuir disponibilidade de horário para realização da monitoria; d) Não ter sobreposição de horário com as atividades que serão realizadas pela monitoria |
||||
E-mail coordenação do projeto: maiara.azevedo@uffs.edu.br |
4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:
- Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
- Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.
4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
1ª |
Inscrições |
15/08 a 17/08/2024 |
E-mail da coordenação dos projetos |
2ª |
Seleção |
19/08/2024 |
Conforme item 6 do edital: O coordenador de projeto tem autonomia para definir o método de seleção. Compete ao coordenador fazer a comunicação com os candidatos inscritos, via e-mail ou telefone. |
3ª |
Resultado Provisório |
20/08/2024 |
Sítio da UFFS |
4ª |
Recurso sobre o resultado |
Até às 17h do dia 21/08/2024 |
coord.acad.rl@uffs.edu.br |
5ª |
Resultado Final |
22/08/2024 |
Sítio da UFFS |
6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.
6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.
6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1
6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.
8. DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 12/PROGRAD/UFFS/2024, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024.
8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024.
8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link Programa de Monitoria de Ensino (uffs.edu.br)
9. DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Realeza/PR, 15 de agosto de 2024
EVERTON ARTUSO
Coordenador Acadêmico em Exercício do Campus Realeza
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de monitores de ensino Edital Nº _____________/UFFS/_____ |
||
Opção de vaga (Categoria) ( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular |
||
Projeto: |
||
Nome: |
||
Matrícula: |
Curso/Turno: |
Semestre: |
RG: |
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
CPF: |
Data de nascimento: |
|
Telefone residencial: |
Telefone celular: |
E-mail: |
Endereço: (rua, n°, complemento) |
||
Bairro: |
Cidade-UF: |
CEP: |
É portador de necessidades especiais? ( ) Sim. Qual:__________________________________________ ( ) Não |
Realeza-PR, 15 de agosto de 2024.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
ACAD PF
A Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 8.112./1990, a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, bem como o Ofício Conjunto Circular nº 1/2024 - CPPD:, torna pública a abertura de inscrições para o Plano de Afastamentos para Capacitação Docente (PIACD) - biênio 2025/2026 - no âmbito do Campus Passo Fundo.
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 Para os efeitos deste Edital consideram-se os seguintes grupos de capacitação:
a) Stricto Sensu: programas de mestrado e doutorado;
b) Programa de pós-doutorado (estágio pós-doutoral).
1.2 Poderão se inscrever no presente edital todas as professoras e todos os professores efetivos do quadro permanente da UFFS, lotados no Campus Passo Fundo, desde que atendidas as seguintes condições:
a) Para participação em programa de mestrado ou doutorado: não ter usufruído de licença para tratar de assuntos particulares, de licença para capacitação, ou de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, nos últimos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação do afastamento pretendido;
b) Para realização de programa de estágio pós-doutoral: não ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, nos últimos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação do afastamento pretendido;
c) O tempo de efetivo exercício para aposentadoria no cargo, na data da inscrição, deve ser de, no mínimo, o dobro do tempo do afastamento pretendido;
d) A área do programa a ser realizado deve ter vínculo com a respectiva área de atuação na UFFS;
e) Afastamento para participação em programa de mestrado ou doutorado no país: curso reconhecido e recomendado pelo MEC/CAPES;
f) Afastamento para participação em programa de mestrado: não possuir título de mestre;
g) Afastamento para participação em programa de doutorado: não possuir título de doutor.
h) Afastamento para realização de estágio pós-doutoral: possuir título de doutor.
i) Se, na data da inscrição, houver vínculo a programa de pós-graduação stricto sensu ou de estágio pós-doutoral, o prazo do afastamento requerido deve estar em consonância com o tempo regimental para conclusão do respectivo programa.
1.2.1 Nos casos indicados nas alíneas “a” e “b”, é necessário haver vínculo com a UFFS, no cargo efetivo da carreira do Magistério Superior, há pelo menos 3 (três) anos, incluído o período de estágio probatório.
1.2.2 Nos casos indicados na alínea “i”, em que o período indicado para o afastamento estiver em desacordo com o tempo regimental, é necessário apresentar, no ato da inscrição, comprovante de prorrogação emitido pela instituição ou carta de justificativa da situação excepcional.
1.3 As inscrições serão realizadas no período de 20 de agosto até as 23h59 do dia 15 de setembro de 2024, exclusivamente por meio eletrônico, mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no link abaixo indicado, contendo justificativa, detalhamento dos critérios indicados no item 3, bem como os respectivos comprovantes.
1.3.1 Formulário disponível no link <https://forms.gle/UzUfuEZft6CzKhEG6>.
1.3.2 Na tabela disponível <neste link> abaixo devem ser preenchidas as informações relativas aos critérios de classificação. Os documentos comprobatórios das informações declaradas devem ser digitalizados em um único arquivo no formato “.pdf” e submetidos juntamente com o formulário de que trata o subitem anterior.
1.4 As informações e documentos relativos a este edital serão publicizados no endereço eletrônico <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/publicacoes/editais>.
1.5 Serão indeferidas as inscrições:
(i) que não atenderem aos requisitos indicados no item 1.2;
(ii) que não forem submetidas conforme o estabelecido no item 1.3;
(iii) que não apresentarem os comprovantes das informações declaradas; ou
(iv) que enviarem os comprovantes das informações em outro formato de arquivo, diferente do indicado no item 1.3.2
1.6 Caberá recurso ao indeferimento da inscrição na data indicada no cronograma (item 5).
1.6.1 Os recursos deverão ser interpostos por meio de envio de mensagem ao correio eletrônico da Coordenação Acadêmica <coord.acad.pf@uffs.edu.br>, com a seguinte identificação no “assunto” da mensagem: Inscrição PIACD 2025/2026 – recurso - nome completo.
1.6.2. O recurso deve ser fundamentado de forma objetiva, com a justificativa do que se requer seja considerado. O texto pode ser redigido diretamente no corpo da mensagem.
1.7.3 Não serão considerados recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no item 1.3.
1.6.4 Os despachos dos recursos e as respostas aos requerentes serão encaminhados por meio do referido correio eletrônico.
1.7 As inscrições homologadas comporão o PIACD - 2025/2026 do Campus Passo Fundo.
1.7.1 A classificação determinará as prioridades para o atendimento das solicitações de afastamento.
1.7.2 As capacitações/afastamentos previstas no plano poderão ter início, a qualquer tempo, no período do biênio.
2 DAS VAGAS
2.1 São disponibilizadas 6 vagas ao Campus Passo Fundo para concessão de afastamentos a professoras e professores para realização de programas de mestrado e doutorado e realização de programa de pós-doutorado, assim distribuídas:
- Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu:
- a) 2 vagas para mestrado;
- b) 2 vagas para doutorado.
- Programa de pós-doutorado:
- a) 1 vaga para estágio com início em 2025;
- b) 1 vaga para estágio com início em 2026.
2.2 Caso não houver inscrições para algum destes grupos, as vagas poderão ser remanejadas entre os grupos, sendo observada a seguinte ordem de preferência: 1º curso de mestrado - 2º curso de doutorado – 3º estágio pós-doutoral.
2.3 O número de vagas poderá ser alterado mediante eventuais afastamentos contemplados e previstos no PIACD anterior.
3 DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
3.1 Para fins de classificação serão considerados os seguintes critérios:
a) Quanto ao regime de trabalho (ordem de preferência):
I. 40h DE (quarenta horas com dedicação exclusiva);
II. 40h (quarenta horas sem dedicação exclusiva);
III. 20h (vinte horas sem dedicação exclusiva).
b) Quanto à carga horária acumulada desde o início do exercício na UFFS:
I. A carga horária total ministrada em componentes curriculares na graduação e na pós-graduação, desde o retorno do último afastamento para capacitação pela Universidade ou, no caso de não ter usufruído de afastamento, desde a entrada em exercício na UFFS. Este cálculo deverá ser feito somando a carga horária (em hora-relógio) ministrada em cada semestre.
3.2 À carga horária indicada na alínea “b” do subitem anterior somar-se-ão (em horas-relógio):
a) 225h (duzentas e vinte e cinco horas) por semestre de exercício nos cargos de: reitor(a), vice-reitor(a), pró-reitor(a) ou diretor(a) de campus.
b) 150h (cento e cinquenta horas) por semestre de exercício nos cargos/funções de: chefe de gabinete de reitor(a), coordenador(a) acadêmico(a), coordenador(a) de curso e graduação ou de programa de pós-graduação stricto sensu, secretário(a) especial, ou diretor(a) de subunidade administrativa da estrutura orgânica universitária.
c) 30h (trinta horas) para cada seis meses de execução de projetos: de pesquisa, na função de coordenador(a) - projeto guarda-chuva; de programas de extensão e cultura; ou de monitoria de ensino.
d) 75h (setenta e cinco horas) por semestre de exercício nas seguintes coordenações: adjunta de pesquisa; adjunta de extensão e cultura; de cursos de graduação; da COREME ou da COREMU; de laboratórios; do programa mais médicos; do programa de valorização da atenção básica; da imersão ou do internato do curso de medicina.
e) 15h (quinze horas) se titular, e 5h (cinco horas) se suplente, por semestre de exercício como conselheiro(a)/membro dos seguintes órgãos: Conselho Universitário; Conselho Curador; Conselho de Campus; Conselho Comunitário; Conselho de Saúde do Município de Passo Fundo; Colegiado de Curso; Núcleo Docente Estruturante; Núcleo de Apoio Pedagógico; Núcleo Permanente de Pessoal Docente; Núcleo de Inovação Tecnológica e Social; Comitê Assessor de Pesquisa; Comitê Assessor de Extensão e Cultura; Comitê de Ética em Pesquisa com animais; Comitê de Ética em Pesquisa com seres humanos; Comissão Permanente de Pessoal Docente; da Comissão Própria de Avaliação, Comissão Local do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas; Comissão Eleitoral Geral da UFFS, Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares; Comissão Permanente de Análise de Renda e Análise de Recursos de Renda; Comissão Local de Acompanhamento de Processos Seletivos Simplificados, Comissão de Ética da UFFS; Comissão de avaliação de desempenho de servidores docentes; Comissão para aferição da veracidade da autodeclaração dos processos seletivos; CTBIO; líder e vice-líder de grupo de pesquisa do CNPQ; membro de comitê editorial de revista científica; Outras atribuições/atividades desenvolvidas por determinação de ato administrativo emanado por autoridade competente da UFFS.
f) 25h (vinte e cinco horas), a cada seis meses de execução, para cada coordenação de subprojeto de pesquisa ou coordenação de projeto de extensão e cultura institucionalizado, com bolsista.
g) 20h (vinte horas), a cada seis meses de execução, para cada coordenação de subprojeto de pesquisa ou coordenação de projeto de extensão e cultura institucionalizado, sem bolsista.
h) 20h (vinte horas), a cada ano de atividades, para coordenação de grupos de estudos (ligas acadêmicas), cujos relatórios de atividades tenham sido apresentados nos termos das normativas institucionais.
i) 15h (quinze horas) para cada orientação de Trabalho de Curso (TC).
j) 5h (cinco horas) por atividade, sendo no máximo 3 (três): para colaboração em projetos de monitoria de ensino ou coorientação de Trabalho de Conclusão de Curso.
k) 30h (trinta horas) por publicação de livro científico na área de atuação.
l) 30h (trinta horas) por trabalho de tradução ou revisão de livro.
m) 15h (quinze horas) por atividade: publicação de capítulo de livro ou artigo científico com fator de indexação e fator de impacto acima de 0,5.
n) 5h (cinco horas) por atividade: publicação de capítulo de livro ou artigo científico com fator de indexação e fator de impacto abaixo de 0,5 ou não indexado.
o) 1h (uma hora) para cada publicação de resumo científico na área de atuação.
p) 15h (quinze horas) para cada trabalho de tradução ou revisão de capítulo de livro.
3.3 Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a) Maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal na UFFS.
b) Maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal;
c) Estar aprovado em programa de pós-graduação;
d) Maior idade.
4 DO RESULTADO
4.1 O resultado deste constará do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Passo Fundo, que, após aprovado pelo Conselho do Campus, passará a integrar o PIACD da UFFS – biênio 2025/2026.
4.1.1 No caso de impossibilidade de previsão de todas as solicitações homologadas, indicar-se-á uma lista de suplentes.
5 CRONOGRAMA
Atividade |
Data |
Inscrições |
20 de agosto até as 23h59 do dia 15 de setembro 2024 |
Divulgação do resultado provisório |
Até 20 de setembro de 2024 |
Prazo para recursos |
23 de setembro de 2024 |
Homologação do resultado final |
24 de setembro de 2024 |
6 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A efetivação dos afastamentos dependerá da disponibilidade de vagas para contratação de professores substitutos, do PIACD do biênio 2025-2026, e da classificação atingida no resultado final deste edital.
6.2 As professoras e professores classificados no PIACD 2025-2026 deverão apresentar o aceite no programa de pós-graduação ou a devida justificativa em um prazo de 3 (três) meses anterior ao início do afastamento.
6.3 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo, ouvido o NPPD-PF.
Passo Fundo-RS, 16 de agosto de 2024.
Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo
ACAD LS
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção complementar, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024, a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados no respectivo projeto de ensino;
VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá se sobrepor e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
3.7.1
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
---|---|---|---|---|
Projeto de monitoria de "Cálculo aplicado à Administração", de "Estatística básica" e de "Extensão" (ENS-2024-0101) |
Curso/Administração |
Ivan Maia Tome |
1 |
- |
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser acadêmico/a regularmente matriculado/a em algum curso do Campus Laranjeiras do Sul, e já ter sido aprovado nos CCRs de Estatística Básica e Cálculo.
|
||||
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I); c) Currículo (link do site: LinkedIN, lattes ou vitae) - opcional; d) Carta de intenções demonstrando o interesse na monitoria – opcional;
|
||||
Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo sua ocorrência prevista para o dia 26 de agosto de 2024, no endereço https://meet.google.com/zix-zksm-uep, com confirmação do horário aos candidatos inscritos, a constar no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.
|
||||
E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: ivan.tome@uffs.edu.br |
3.7.2
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
---|---|---|---|---|
Ciranda Infantil: atendimento de criança durante o Tempo Universidade do Curso Interdisciplinar em Educação Campo (ENS-2024-0071) |
Curso/ Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas |
Ana Cristina Hammel |
1 |
1 |
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser acadêmico/a regularmente matriculado/a em algum dos cursos de licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, com preferência para o curso de Pedagogia.
|
||||
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I); b) Histórico do acadêmico atualizado.
|
||||
Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo sua ocorrência prevista para a tarde do dia 26 de agosto, no endereço meet.google.com/ytg-fhbp-enx, com confirmação do horário aos candidatos inscritos, a constar no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.
|
||||
E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: ana.hammel@uffs.edu.br |
- DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar por e-mail, para o endereço informado da coordenação do projeto mencionado nas tabelas do item 3.7, os seguintes documentos:
- Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
- Histórico acadêmico atualizado.
III. Demais documentos pedidos pela coordenação dos projetos de monitoria, de acordo com os requisitos mencionados nas tabelas do item 3.7 desse edital.
4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.
- DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
1ª |
Inscrições |
15/08/2024 a 22/08/2024 |
Email da coordenação do projeto |
2ª |
Homologação das inscrições |
23/08/2024 |
Sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica) |
3ª |
Seleção dos inscritos |
26/08/2024 |
De acordo com a análise dos itens dispostos para cada projeto desse edital. |
4º |
Resultado Provisório |
27/08/2024 |
(https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica) |
5ª |
Recurso sobre o resultado |
28/08/2024 |
Envio de recursos para o e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br |
6ª |
Resultado Final |
29/08/2024 |
(https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica) |
- DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no momento da seleção.
6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.
6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1
6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.
8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 12/PROGRAD/UFFS/2024, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data de 30 de agosto de 2024.
8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024, o que corresponde a data de 31 de agosto de 2024.
8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
- DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Laranjeiras do Sul-PR, 15 de agosto de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
CONSUNI CAPGP
Aos catorze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta e quatro minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, com transmissão pelo Facebook - Conselhos Superiores da UFFS, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento, Ilton Benoni da Silva. Participaram da sessão os seguintes conselheiros titulares: Gabriela Gonçalves de Oliveira (Pró-Reitora de Gestão de Pessoas), Edivandro Luiz Tecchio (Pró-Reitor e Administração e Infraestrutura). Diretores de Campus: Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Erechim), Fábio Luiz Zeneratti (Laranjeiras do Sul), Marcos Antônio Beal (Realeza). Docentes: Morgana Fabíola Cambrussi, Marlon Luiz Neves da Silva e Anderson Funai (Campus Chapecó); Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza). Técnicos: Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria). Suplentes no exercício da titularidade: Elise Cristina Eidt (TAE Campus Chapecó). Ausentes sem justificativa: Bruno München Wenzel e Judite Scherer Wenzel (Direção do Campus Cerro Largo); Adriana Remião Luzardo e Crhis Netto de Brum (Direção do Campus Chapecó); Jaime Giolo e Leandro Tuzzin (Direção do Campus Passo Fundo); Guilhermo Romero e Rafael Francisco dos Santos (Titular e suplente TAE Campus Erechim). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão e, em seguida, passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2024 da CAPGP. O Presidente pediu aos conselheiros que manifestassem a necessidade de alterações. Sem manifestações, a ata foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicados: o Presidente informou que: a) junto com a convocação da sessão foram encaminhados o Relatório de Atividades 01-AUDIN-UFFS-2024 e o Relatório Final de Auditoria nº 1 - Governança de TIC - Ano 2024, para conhecimento; b) o Seminário de Produção do PDI ocorrerá no dia dez de setembro, sendo que antes haverá divulgação do dignóstico produzido, a metodologia e dinâmica estão em construção, portanto, conta com a participação de toda a comunidade no evento, o horário ainda será definido. Sem mais comunicados da mesa e dos conselheiros, o Presidente encerrou o expediente e passou à ordem do dia, submetendo aos presentes a Pauta: 2.1 Processo 23205.019650/2024-11: indicação de processos para serem auditados no exercício de 2025, para designação de relatoria. 2.2 Processo 23205.019877/2024-59: homologação da PORTARIA Nº 3590/GR/UFFS/2024, que designa membros da Comissão Permanente de Concurso da UFFS, para análise em regime de urgência. 2.3 Processo 23205.008504/2024-52: revisão da Tabela de Serviços e Valores praticados pela Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, para apreciação do parecer da conselheira Gabriela Gonçalves de Oliveira e do conselheiro Edivandro Luiz Tecchio. 2.4 Processo 23205.019937/2024-33: homologação do Edital de Concurso para o Magistério Superior, para apreciação do parecer do conselheiro, designado em caráter excepcional, Fábio Luiz Zeneratti. Inicialmente, o Presidente pôs em análise o regime de urgência, item 2.2 Processo 23205.019877/2024-59: homologação da PORTARIA Nº 3590/GR/UFFS/2024, que designa membros da Comissão Permanente de Concurso da UFFS, apresentando a justificativa do Reitor: “Considerando o disposto no art. 2º da RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CA/UFFS/2013: "Art. 2º A CPC será designada pelo reitor da UFFS e, posteriormente, homologada pela Câmara de Administração do Conselho Universitário da UFFS. " e que os trabalhos da Comissão Permanente de Concurso já estão em andamento para o próximo concurso docente, solicitamos a homologação da PORTARIA Nº 3590/GR/UFFS/2024, em regime de urgência.” Após, abriu a palavra para esclarecimentos. Em seguida, em regime de votação, o regime de urgência foi aprovado pelos presentes. Após, o Presidente perguntou se a pauta na íntegra também poderia ser aprovada. Em regime de votação, a Pauta foi aprovada por consenso. Então, o Presidente passou ao item 2.1 Processo 23205.019650/2024-11: indicação de processos para serem auditados no exercício de 2025. O Presidente apresentou brevemente o processo e abriu a palavra para os conselheiros manifestarem interesse na relatoria. O conselheiro Marcos Antônio Beal manifestou interesse e foi aprovado, tendo prazo até o dia treze de setembro para entrega do parecer. Na sequência, o Presidente passou ao item 2.2 Processo 23205.019877/2024-59: homologação da PORTARIA Nº 3590/GR/UFFS/2024, que designa membros da Comissão Permanente de Concurso da UFFS, para análise em regime de urgência. O Presidente apresentou a Portaria e, em seguida, em regime de votação a portaria foi homologada por consenso. Depois, o Presidente passou ao item 2.3 Processo 23205.008504/2024-52: revisão da Tabela de Serviços e Valores praticados pela Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, passando a palavra à conselheira Gabriela Gonçalves de Oliveira, que fez a leitura do parecer, com o voto “Os relatores, Profª Gabriela Gonçalves de Oliveira, Pró Reitora de Gestão de Pessoas e Edivandro Luiz Tecchio, Pró Reitor de Administração e Infraestrutura, designados pela Decisão Nº 6 de 2024 – CONSUNI – CAPGP, NUP: 23205.016344/2024-15, votam favoravelmente à alteração dos artigos 2º e 12º conforme sugeridos pela Direção do Realeza após apresentadas as justificativas neste parecer”. Em seguida, o Presidente passou a palavra aos conselheiros. Após algumas manifestações, por consenso, foi aprovado o voto dos relatores. Posteriormente, o Presidente passou ao item 2.4 Processo 23205.019937/2024-33: homologação do Edital de Concurso para o Magistério Superior, para apreciação do parecer do conselheiro, designado em caráter excepcional, Fábio Luiz Zeneratti. O Presidente passou a palavra ao relator, que fez a leitura do parecer com o voto: “Considerando o parecer favorável da Procuradoria Federal, o cumprimento adequado dos fluxos no campus, as deliberações favoráveis do Colegiado de Medicina, NDE de Enfermagem, NPPD e Conselho de Campus, bem como, o conteúdo da minuta do edital, tem-se o voto do relator: Voto pela Aprovação da Minuta do Edital de Concurso Público para contratação de Professor Efetivo para o campus Passo Fundo, com as adequações indicadas na seção - Relato Técnico”. Em seguida, o Presidente passou a palavra para manifestações os conselheiros. Após algumas manifestações, o voto do relator foi aprovado pela maioria, com apenas um voto contrário manifestado pelo conselheiro Anderson Funai. Cumprida a ordem do dia, sendo catorze horas e quarenta e sete minutos, o Presidente agradeceu aos presentes e declarou encerrada a sessão, da qual eu Aline Voss Perin, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2024.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:
a. o Processo nº 23205.019650/2024-11; e
b. as deliberações da 7ª Sessão Ordinária de 2024,
DECIDE:
Art. 1º DESIGNAR o conselheiro MARCOS ANTÔNIO BEAL para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.019650/2024-11, relativo à indicação de processos para serem auditados no exercício de 2025.
Parágrafo único. O relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho "Conselheiros CAPGP 2023-2025", até o dia 13 de setembro de 2024, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de agosto de 2024.
Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), considerando:
a. o Processo nº 23205.019877/2024-59; e
b. as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária de 2024,
DECIDE:
Art. 1º HOMOLOGAR a Portaria nº 3590/GR/UFFS/2024, de 8 de agosto de 2024, que designa os membros da Comissão Permanente de Concurso da UFFS.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de agosto de 2024.
Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.
Presidente do Conselho Universitário
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), considerando:
a. o Processo nº 23205.019937/2024-33; e
b. as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária de 2024,
DECIDE:
Art. 1º HOMOLOGAR o Edital de Concurso Público para o Magistério Superior da UFFS - Campus Passo Fundo, conforme o Processo nº 23205.019937/2024-33.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de agosto de 2024.
Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.
Presidente do Conselho Universitário
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Assunto: Minuta de Edital de Concurso Público para Contratação de Professor Efetivo
Relator: Fábio Luiz Zeneratti
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2024.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:
a. o Processo nº 23205.008504/2024-52; e
b. as deliberações da 7ª Sessão Ordinária da CAPGP,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR os artigos 2º e 12 da RESOLUÇÃO Nº 17/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, que dispõe sobre taxas de prestação de serviços técnicos especializados no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passam a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 2º .............
§1º A prestação de serviços prevista no caput deste artigo dependerá da aprovação da CAPGP, a partir de proposta encaminhada pelas Direções dos Campi a partir de deliberação do respectivo Conselho do Campus.
............''
(NR)
''Art. 12. A qualquer momento, as unidades/órgãos/laboratórios poderão solicitar a alteração dos serviços prestados, desde que vinculados aos interesses acadêmicos da Universidade, devendo, para isto, apresentar proposição ao Conselho de Campus que, após análise, encaminhará a proposta para deliberação da CAPGP.
Parágrafo único. A proposição de prestação de serviços deverá ser acompanhada de exposição de motivos e planilha explicativa dos valores a serem cobrados.'' (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Webex, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de agosto de 2024.
Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.
Presidente do Conselho Universitário
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
CCAER
A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada na Ata nº 8/2024-CCA-ER, da 5ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 14 de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o docente GISMAEL FRANCISCO PERIN, Siape 1558100, para apoiar os estudantes do Curso de Graduação em Agronomia da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, na elaboração do Plano de Estudos para participação no Programa de Mobilidade Acadêmica e auxiliar nos contatos com as instituições de ensino, tanto nacional quanto internacional.
Art. 2º Fica revogado o Ato Deliberativo 3/CCA-ER/UFFS/2019 e demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Erechim, 5ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 14 de agosto de 2024.
Erechim-RS, 14 de agosto de 2024.
Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Erechim
Relatório de Diárias Concedidas
Divulgação provisória das Inscrições 2024.2_remanescente 12 de agosto de 2024
Informativo 1/2024 - Trabalho e Renda 12 de agosto de 2024
ERECHIM_resultado_etapa_local_IVFestival 12 de agosto de 2024
Realeza_etapa_local_selecionados_IVFestival 12 de agosto de 2024
REGULAMENTO JUFFS 2024 13 de agosto de 2024
Assentamento Funcional Digital: perspectivas arquivísticas - E-PUB 13 de agosto de 2024
FORMULÁRIO DE MATRÍCULA DISCIPLINAS ISOLADAS 2024/2 13 de agosto de 2024
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA PARA DISCIPLINAS ISOLADAS PPGCB - 2024.2 13 de agosto de 2024
Cerro_Largo_Etapa_Local_IVFestival 14 de agosto de 2024
14.08.2024 - Divulgação provisória das inscrições 14 de agosto de 2024
Chapecó_etapa_local_selecionados_IVFestival 15 de agosto de 2024
Passo_Fundo_selecionados_etapa_local_IVFestival 15 de agosto de 2024
Resultado da 1ª Etapa e Cronograma de Arguições (2ª Etapa) 15 de agosto de 2024
Termo de Compromisso e plano de atividades_Nutrição Clínica Ambulatorial 15 de agosto de 2024
As Balsas do Rio Uruguai: relatos e crônica do oeste catarinense - PDF 16 de agosto de 2024
Resultado 2ª Etapa - Arguições_vaga remanescente 16 de agosto de 2024
Resultado 3ª Etapa - Planilha do Currículo_vaga remanescente 16 de agosto de 2024