Semana de 12 de agosto a 17 de agosto de 2024

De 12 de agosto de 2024 até 17 de agosto de 2024

PPGCTAL
GR
CCNRE
CAPPGLS
PPG SBPAS
DIRCH
CONSCRE
CONSUNI CPPGEC
ACAD ER
EP
CONSCLS
ACAD CL
ACAD CH
CONCUR
PPGICH
CAPPGCL
CAPPGCH
PPGH
PROGRAD
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PPGPE
CPPD
DIR CL
PROAD
DIR CH
SUCL
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ACAD RE
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CONSUNI CAPGP
CCAER

PPGCTAL

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria Nº 2689/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul/PR, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGCTAL, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) da UFFS, do campus Laranjeiras do Sul/PR.

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGCTAL e a disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.

2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.

2.3 As bolsas de mestrado serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de ingresso do(a) estudante no PPGCTAL, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.4 As bolsas disponibilizadas pela, Fundação Araucária e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.

2.5 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação.

2.5.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS, e para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.

2.5.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

2.5.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGCTAL decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.

3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.

3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos da UFFS, ingressantes do primeiro e segundo semestre de 2024.

4.2 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado no PPGCTAL da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;

IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;

VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - não receber bolsa de mestrado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

VIII - não ser portador de diploma de mestrado para os cursos de mestrado.

4.3 No caso de editais específicos Fundação Araucária e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.

4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.

4.4.1 Caso o bolsista passe a ter vínculo empregatício durante o período de concessão de bolsa, o PPGCTAL deverá ser imediatamente comunicado, de modo a reavaliar a classificação do edital de bolsas.

4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico ps.ppgctal@uffs.edu.br, no período de 26 a 30 de agosto de 2024, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGCTAL - https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/bolsas-de-estudo

II – Atestado de matrícula;

III - Currículo (em arquivo único), obrigatoriamente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq. Os candidatos deverão apresentar os comprovantes que contemplem somente os subitens da tabela de avaliação constante no item 6.6 deste Edital. É obrigatório anexar os documentos comprobatórios, organizados na mesma sequência apresentada no currículo. (Enviar arquivo único formato PDF. Não pode exceder 5 MB);

IV –Planilha de Pontuação do Currículo preenchida corretamente, disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/bolsas-de-estudo

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCTAL, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridades previstas no item 6.3 é a ordem de classificação na Planilha de Pontuação do Currículo.

6.3 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

6.4 Os discentes cujo ingresso nos Programas de Pós-graduação da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.

6.5 É permitida a percepção de bolsa de mestrado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.

6.6 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

6.7 Na análise do currículo, será atribuída pela banca examinadora notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero).

6.7.1 A avaliação do currículo será realizada com base nos critérios abaixo estabelecidos:

1. Referente à Graduação

Pontos

1. Monitoria

1 ponto/por semestre

2. Bolsista de iniciação científica e/ou tecnológica em área correlata em ciência e tecnologia de alimentos

2 pontos/por semestre

3. Experiência de iniciação científica e/ou tecnológica voluntária em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos

1 ponto/ por semestre

4. Experiência (bolsista ou voluntário) em projeto de extensão, PET, Empresa Jr, PIBIT.

1 ponto/por semestre

5. Estágio extracurricular (Universidades ou outras instituições) (200 horas=1 semestre) (máximo de 5)

1 ponto/por semestre

6. Especialização concluída (duração mínima de 360 horas), em área correlata em ciência e tecnologia de alimentos (máximo de uma)

3 pontos

7. Participação em palestras e cursos de curta duração na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 pontos)

0,5 ponto/por palestra

2. Produção científica (Qualis vigente do site da CAPES na área de Ciência de Alimentos)

1. Revista qualis A

10 pontos/artigo

2. Revista qualis B

5 pontos/artigo

3. Revista qualis C ou sem qualis

2 pontos/ artigo

4. Trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples, independentemente do tipo de evento (máximo de 10 resumos)

1 ponto/ resumo

5. Capítulos de livros (máximo de 2 capítulos)

5 pontos/ capítulo

6. Patentes concedidas

10 pontos/por patente

7. Patentes devidamente registradas

5 pontos/por patente

3. Atuação profissional

1. Professor do ensino superior em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos)

2 pontos/por ano

2. Professor da educação básica em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos)

1 ponto/por ano

3. Atividades profissionais em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos)

1 ponto/por ano

6.7.2 Para fins de contabilização do currículo, somente serão consideradas as informações profissionais e/ou acadêmicas que tiverem acompanhadas de documento comprobatório e forem elencadas na Planilha de Pontuação do Currículo. Anexar apenas os comprovantes dos itens descritos na Planilha de Pontuação do Currículo.

6.7.3 As documentações devem estar anexadas na ordem da Planilha de Pontuação do Currículo. Somente serão pontuadas documentações que estejam na ordem e numeração da Planilha.

6.7.4 A pontuação e os comprovantes elencados na Planilha de Pontuação do Currículo devem seguir as seguintes orientações:

6.7.4.1 A pontuação da Produção científica na Planilha de Pontuação do Currículo deve seguir o Qualis vigente (2017–2020) do site da CAPES na área de Ciência de alimentos. Consulte o Qualis vigente no link: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf. Somente serão pontuadas as publicações qualificadas no Qualis correto da publicação.

6.7.5 Os comprovantes relacionados aos trabalhos publicados em anais de eventos devem incluir o trabalho e o certificado de apresentação no evento.

6.7.6 As pontuações por semestre não serão contabilizadas proporcionalmente.

6.7.7 A banca examinadora não poderá aumentar ou reclassificar a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

6.7.7.1 O candidato não deve anexar comprovantes que não estão relacionados na Planilha de Pontuação do Currículo.

6.7.7.2 A análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação receberá nota máxima (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.

6.8 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.

6.8.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

6.8.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.

6.9 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.10 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGCTAL, dentro do período de vigência deste edital.

6.11 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

6.12 Para fins do disposto no item 6.11, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

6.13 A vedação de que trata o item 6.11, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

6.14 As vedações para bolsistas Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

7 DO CRONOGRAMA

7.1 Inscrições: de 26 a 30 de agosto de 2024.

7.2 Divulgação provisória das inscrições: até 03 setembro de 2024.

7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.

7.4 Homologação das inscrições: a partir de 05 setembro de 2024.

7.5 Realização da avaliação prevista no item 5 e 6: de 06 a 11 de setembro de 2024.

7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir 13 de setembro de 2024.

7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.

7.8 Homologação do resultado final: a partir de 18 de setembro de 2024.

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail da secretaria do PPGCTAL - ps.ppgctal@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-graduação.

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGCTAL munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II);

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/bolsas-de-estudo

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/bolsas-de-estudo

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

VI – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

9.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

9.4 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser entregues na secretaria do programa após a publicação do edital de convocação, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h, com exceção de sábados, domingos e feriados.

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O discente de Pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I - dedicar-se às atividades do PPGCTAL, ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGCTAL;

II - realizar estágio de docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPGCTAL no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGCTAL e pela PROPEPG;

XI- informar imediatamente à Coordenação do PPGCTAL qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPGCTAL mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

11.4 Cabe ao colegiado do PPGCTAL receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPGCTAL e do Regulamento Geral da Pós-graduação.

11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.

11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.

11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;

§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.

§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:

I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto.

12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.

13 DA PRORROGAÇÃO

13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-graduação para regime domiciliar ou afastamento.

13.2 As prorrogações para bolsistas da Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGCTAL e pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGCTAL no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgctal

14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.6 Este edital estará vigente até abertura de outro edital, a critério do colegiado do PPGCTAL.

14.7 Este edital revoga editais anteriores de concessão de bolsas do PPGCTAL.

14.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

Laranjeiras do Sul, 16 de agosto de 2024.

 

ERNESTO QUAST

Coordenador do PPGCTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO - PPGCTAL

(para uso do candidato na inscrição do processo de seleção)

 

Eu,__________________________________________, CPF nº________________________, aprovado(a) no Processo Seletivo do ano/semestre _________________ e devidamente matriculado(a) no curso de ( )Mestrado ( )Doutorado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, na Linha de Pesquisa _______________________________________ requeiro minha inscrição à seleção de bolsa de estudo – PPGCTAL.

Declaro que me encontro na seguinte condição:

( ) não possuo vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com possibilidade de dedicação exclusiva ao Programa.

( ) possuo vínculo empregatício formal, porém tenho liberação das atividades profissionais, sem recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;

( ) sou professor(a) ou outro profissional da educação básica que atua na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissional que atua em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

( ) possuo vínculo empregatício formal com liberação das atividades profissionais e com recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;

( ) possuo vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

 

Dados atividade remunerada, quando houver:

I - Tipo de vínculo: ( )CLT ( )Pessoa Jurídica ( )Regime Jurídico Único ( )Temporário ( ) Contrato por prazo determinado

II - Outros rendimentos:

1._______________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______

 

2. ______________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______

 

Declaro que li e concordo com as normas do Edital Nº 14/PPGCTAL/UFFS/2024 bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.

 

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

 

Laranjeiras do Sul -Pr, _____ de _____________de 20_____.

 

 

___________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

 

 

 

ANEXO II

 

FORMULÁRIO DE CADASTRO DE BOLSISTA

(para uso do candidato aprovado na implementação da bolsa)

1. DADOS DO INGRESSO NO PROGRAMA

Nome do Programa:

Nível: ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) Quota da Pró-Reitoria

Ingresso do bolsista no PPG (mês e ano):

Tempo de bolsa concedido pelo programa (em meses):

Agência financiadora:

2. DADOS PESSOAIS BOLSISTA

Nome:

Data de nascimento:

CPF:

*Passaporte nº:

*País de origem:

Possui vínculo empregatício? ( ) Sim ( ) Não

Recebe outra bolsa de estudo?

( ) Sim, da agência de fomento:____________________________________________

( ) Não.

3. DADOS BANCÁRIOS DO BOLSISTA

Banco:

Agência nº:

Conta corrente nº:

* Campo a ser preenchido somente por estudantes estrangeiros.

 

 

___________________________, ______ de _______________ de 202___.

 

 

___________________________________________

Assinatura do bolsista

 

 

Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação

 

 

 

___________________________________

Carimbo e assinatura

 

Laranjeiras do Sul-PR, 16 de agosto de 2024.

Ernesto Quast

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)

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SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos Cursos de Medicina Veterinária, Nutrição, Química, Física, Letras, Pedagogia, Ciências Biológicas e Administração Pública da UFFS Campus Realeza, para atuação na Assessoria de Biblioteca, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e RESOLUÇÃO Nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.017172/2024-05.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando um dos cursos acima elencados.
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no Anexo I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no Anexo III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3 Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Assessoria de Biblioteca através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Assessoria de Biblioteca, à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas na forma presencial, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.7  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão (Assessoria de Biblioteca), se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 19/08/2024 a 21/08/2024
Encaminhar sua inscrição no e-mail biblio.re@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 19/08/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail biblio.re@uffs.edu.br.
Homologação das Inscrições
A partir de 23/08/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 26/08/2024 em horário a ser informado por e-mail
Assessoria de Biblioteca. Sala 106, Bloco A
Resultado provisório
A partir do dia 02/09/2024.
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail biblio.re@uffs.edu.br.
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir da divulgação do resultado provisório
Encaminhar e-mail para: biblio.re@uffs.edu.br Até às 11h00 do dia 06/09/2024
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 09/09/2024
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 12/09/2024
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Assessoria de Biblioteca. Sala 106, Bloco A. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 16/09/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 19/09/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 20/09/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Medicina Veterinária; Nutrição.
Atuação na Assessoria de Biblioteca no período noturno, realizando as seguintes atividades: Empréstimos e devolução de livros utilizando o Sistema Pergamum; Atendimento a usuários da biblioteca na procura e localização de materiais bibliográficos no acervo; Guarda de material bibliográfico; Auxilio na etiquetagem e carimbagem de livros; Colaborar com as iniciativas para a qualificação dos usuários para otimizar a utilização dos serviços oferecidos pela biblioteca.
01
Química; Física; Letras; Pedagogia; Ciências Biológicas; Administração Pública.
Atuação na Assessoria de Biblioteca no período matutino, realizando as seguintes atividades: Empréstimos e devolução de livros utilizando o Sistema Pergamum; Atendimento a usuários da biblioteca na procura e localização de materiais bibliográficos no acervo; Guarda de material bibliográfico; Auxilio na etiquetagem e carimbagem de livros; Colaborar com as iniciativas para a qualificação dos usuários para otimizar a utilização dos serviços oferecidos pela biblioteca.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1 Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVO Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2 Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018, DE 28 DE JUNHO DE 2018, de 28 de junho de 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVO Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente no endereço: Avenida Edmundo Gaievski, 1000, Sala nº 106, Bloco A, Campus Realeza, conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A Unidade Concedente de Estágio que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA Nº 14.635/SGP/SEDGG/ME, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: isac.emidio@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido ao cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis em: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da Unidade Concedente de Estágio no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.5  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.6  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Assessoria de Biblioteca da UFFS do Campus de Realeza.
7.7  Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº /UFFS/20
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
 
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _  de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _
Local e Data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __,
CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
                        _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _  de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _
Local e Data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
 
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA¹
 
Eu, (nome social²);
Eu (nome civil), portador do CPF nº, declaro que / outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício.
Observação: Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão,
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _  de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _
Local e Data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
 
Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016 28 DE ABRIL DE 2016 28 de abril de 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida .
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico - Peso 6
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,6
 
 
Análise do Curriculum vitae - Peso 2 -Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 0,5 ponto -Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 0,5 ponto -Participação em eventos - máximo 0,5 ponto -Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
 
 
Entrevista - Peso 2 -Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
 
 
O total será igual à soma das três notas
 
 
A planilha ajustada, conforme as necessidades da Unidade Concedente de Estágio, critérios elencados no item 1.3 do Edital.
 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 486/GR/UFFS/2024, de 06 de agosto de 2024 (objeto do EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2024 - Processo Seletivo para contratação de estagiário para estágio não obrigatório do Curso de Graduação de Arquitetura e Urbanismo para atuação junto à Secretaria Especial de Obras da UFFS), a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
 
2 DO CONVOCADO
2.1  O candidato do Curso de Graduação de Arquitetura e Urbanismo selecionado para a vaga da Secretaria Especial de Obras (SEO/UFFS) deverá se apresentar na Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental de Erechim da UFFS ( Campus Erechim da UFFS - Bloco A, 4º Andar, Sala 404), na data e horário a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Lauhana Amanda Kern
Data: 16/08/2024 às 13h
2.1.1  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 
 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 502/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 433/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório EDITAL Nº 433/GR/UFFS/2024.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação ampla concorrência
Nomes
Curso
Classificação
Ana Caroline Luckmann
Enfermagem
Matheus Balbinot Spironello
História
Joziane Carneiro Da Rocha
História
‍Soivil Maurice
Ciência Sociais
‍Marina Kipper
Enfermagem
‍Hellen Polita Balestrin
Enfermagem
‍Anchela Rene
Pedagogia
‍Maria Fernanda Nascimento Santos
Enfermagem
‍Maria Luiza Mendes Da Silva Lorenzett
Administração
‍Henrique De Souza
Administração
10º
‍Geisa Miguel Falcao
Administração
Desclassificada - não compareceu na entrevista
1.2  Classificação Pessoa Preta ou Parda
Nomes
Curso
Classificação
Joziane Carneiro Da Rocha
História
‍Soivil Maurice
Ciência Sociais
‍Anchela Rene
Pedagogia
 
2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
2.1  Conforme o EDITAL Nº 433/GR/UFFS/2024 após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo até as 23h59 do dia 14/08/24 para o envio de recurso por escrito pelo e-mail proae.dgpp@uffs.edu.br.
2.2  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 26 de agosto de 2024 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 503/GR/UFFS/2024

EDITAL UNIFICADO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DAS TRÊS INSTITUIÇÕES PARCEIRAS NO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DE PESQUISA APROVADO NOS TERMOS DA CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 06/2024
 
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e a Coordenadora Técnica da Mesorregião Oeste do projeto de pesquisa “Rede Cooperativa Estadual de Pesquisa em Resíduos Sólidos: Diagnóstico, Proposições e Cenários para Revisão do Plano Estadual de Resíduos Sólidos - PERS/SC”, e tendo em vista a aprovação na CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 06/2024, tornam pública a abertura das inscrições e fixa as normas de Seleção de Bolsistas, de acordo com as disposições deste edital.
 
1 DA SÍNTESE DO PROJETO
1.1  O projeto “Rede Cooperativa Estadual de Pesquisa em Resíduos Sólidos: Diagnóstico, Proposições e Cenários para Revisão do Plano Estadual de Resíduos Sólidos - PERS/SC.” na premissa de implementar contribuições para o desenvolvimento científico, tecnológico e inovação em Santa Catarina, executado em rede cooperativa com pesquisadores vinculados às instituições de ensino superior das 06 mesorregiões do Estado de Santa Catarina (Grande Florianópolis: UFSC; Sul Catarinense: IFSC Campus Garopaba e UNESC; Vale do Itajaí: FURB e IFSC Campus Itajaí; Serrana: UDESC Lages; Norte Catarinense: UNIVILLE e Oeste: UFFS, Unoesc campus Joaçaba e Unochapecó), objetiva realizar diagnóstico de resíduos sólidos do Estado e, consequentemente, subsidiar a revisão do PERS/SC.
1.2  A proposta metodológica é dividida em 5 etapas estabelecida através de procedimentos e métodos conforme segue:
I - Estrutura de Governança da Rede Cooperativa de Pesquisa;
II -   Definição de ferramenta para aquisição de dados, banco de dados e modelagem de indicadores de desempenho;
III - Levantamento de dados Primários e Secundários nas Mesorregiões de Santa Catarina;
IV -  Processamento e Tratamento de dados das Mesorregiões de Santa Catarina, e
V - Proposições para Revisão do Plano Estadual de Resíduos Sólidos - PERS.
1.3  Resultarão das atividades do projeto de pesquisa elementos de base para revisão do PERS/SC a partir dos dados primários e secundários levantados nas 06 mesorregiões de Santa Catarina, com contribuição potenciais aos âmbitos Environmental, Social, and Corporate Governance (ESG) e as metas nacionais dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, em particular os ODS 6, 11, 12 e 13.
 
2 DAS VAGAS, DOS REQUISITOS E DA REMUNERAÇÃO
2.1  UFFS Campus Chapecó
MODALIDADE
QUANTIDADE DE BOLSAS
PERFIL DO BOLSISTA
VALOR MENSAL DA BOLSA
PRAZO
Iniciação Científica
Cadastro de Reserva
Estudantes do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária Campus Chapecó, matriculados e frequentando o curso.
R$ 900,00
20 meses
SET-F
Cadastro de Reserva
Profissional com título de mestre na área de execução do projeto e comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação; ou profissional com Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária Campus Chapecó ou área afins e 1 (um) ano de experiência/atuação na produção de produtos, processos e serviços de CT&I ou PD&I ou cooperação técnico-científica internacional.
R$ 3.900,00
20 meses
2.2  Unochapecó
MODALIDADE
QUANTIDADE DE BOLSAS
PERFIL DO BOLSISTA
VALOR MENSAL DA BOLSA
PRAZO
Iniciação Científica
Cadastro de Reserva
Estudantes dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Química, Engenharia da Produção e áreas afins do Campus Chapecó, matriculados e frequentando o curso.
R$ 900,00
20 meses
SET-F
1
Profissional com título de mestre na área de execução do projeto e comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação; ou profissional com graduação em Agronomia, Ciências Biológicas, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Química ou Engenharia de Produção e 1 (um) ano de experiência/atuação na produção de produtos, processos e serviços de CT&I ou PD&I ou cooperação técnico-científica internacional.
R$ 3.900,00
20 meses
2.3  Unoesc Campus Joaçaba
MODALIDADE
QUANTIDADE DE BOLSAS
PERFIL DO BOLSISTA
VALOR MENSAL DA BOLSA
PRAZO
Iniciação Científica
01
Estudantes de graduação regularmente matriculados nos cursos de Agronomia, Ciências Biológicas, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Química, Engenharia de Produção e áreas afins.
R$ 900,00
20 meses,
SET-F
01
Titulação mínima de mestre, com formação em área afim ao projeto e experiência comprovada em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação; ou profissional com graduação em Agronomia, Ciências Biológicas, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Química ou Engenharia de Produção e 1 (um) ano de experiência/atuação na produção de produtos, processos e serviços de CT&I ou PD&I ou cooperação técnico-científica internacional.
R$ 3.900,00
20 meses
2.4  Para fins de comprovação da experiência exigida para a modalidade de bolsa, serão aceitos os seguintes documentos: declarações, atestados, artigos acadêmicos, certificados, projetos, publicações, docência, cursos, participação em eventos, vínculos de trabalho e/ou pedidos de propriedade intelectual. Os documentos apresentados devem indicar data início (dd/mm/aaaa) e data fim (dd/mm/aaaa) das atividades e deverão constar o nome e o cargo do responsável por atestar a informação.
2.5  Ter Currículo Lattes atualizado com registro ORCID.
2.6  O candidato que fez inscrição para o cadastro reserva poderá ser remanejado para as vagas remanescentes.
 
3 DO CRONOGRAMA
ATIVIDADE
DATA / HORA
Período de inscrição
13/08/2024 à 21/08/2024 (item 6 do edital)
Entrevista
23/08/2024 (item 7.1 do edital)
Divulgação do resultado parcial das entrevistas
A partir de 23/08/2024 (item 7.2 do edital)
Recurso quanto ao resultado parcial das entrevistas
A partir de 23/08/2024 (item 7.3 do edital)
Divulgação do resultado final das entrevistas
A partir de 26/08/2024 (item 7.4 do edital)
Entrega do Plano de Trabalho e Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista
de 26/08/2024 à 30/08/2024 até às 18h (item 7.5 do edital)
Divulgação do resultado final
A partir de 02/09/2024 (item 8 do edital)
Início das atividades
10/2024
 
4 DAS ATRIBUIÇÕES DOS/AS BOLSISTAS
4.1  Caberá ao bolsista dedicar-se exclusivamente às atividades objeto desta Chamada Pública em carga horária de 30 (trinta) horas/semana conforme horário administrativo do órgão.
4.2  Desenvolver suas atividades na modalidade presencial na Mesorregião Oeste do Estado de Santa Catarina.
4.3  Dedicar-se integralmente às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação no Campus, em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo projeto.
4.4  Atuar na elaboração e preenchimento de planilhas, formulários e demais documentos necessários à pesquisa.
4.5  Fazer contato com os atores dos municípios da Mesorregião Oeste de Santa Catarina para coleta de dados e/ou agendamento de visitas.
4.6  Realizar visitas técnicas, saídas de campo e viagens (com possibilidade de pernoite) nos
municípios da Mesorregião Oeste de SC, com a finalidade de realizar palestras, entrevistas, reuniões, coleta de dados e ações de sensibilização.
4.7  Fazer pesquisa básica, coleta de levantamento secundários e análise documental;
4.8  Escrever, em conjunto com a equipe do projeto, relatórios, artigos, resumos, banners e/ou e-books.
4.9  Ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes.
4.10  Para os(as) bolsistas IC, realizar as atividades previstas pelo projeto sem comprometer seu desempenho e assiduidade em seu Curso de Graduação, a ser atestado (ANEXO IV) pelo do coordenador do projeto e/ou supervisor do bolsista durante todo o período de bolsa.
4.11  Indicar conta de sua titularidade, no Banco do Brasil, para o recebimento mensal e sucessivo da bolsa.
4.12  Não ter vínculo empregatício e/ou ser beneficiário de outro tipo de bolsa da Instituição de Ensino Superior (IES) ou de qualquer outra instituição ou agência de fomento, exceto se beneficiário de auxílio financeiro de programa de assistência estudantil, incluindo ProUni.
4.13  Enviar à FAPESC, semestralmente e em prazos a serem estipulados, relatórios parciais do andamento do estudo/projeto, com parecer do coordenador do projeto e/ou supervisor do bolsista.
4.14  Apresentar, ao final da vigência do Termo de Compromisso, um relatório elaborado em conjunto pelo bolsista, pelo coordenador do projeto e/ou supervisor do bolsista, com resultado sucinto, em meio eletrônico, para ser divulgado no site da FAPESC.
4.15  Fazer menção expressa à IES à qual está vinculado e à FAPESC em qualquer ação promocional ou publicação de trabalhos relacionados com o objeto do projeto.
4.16  Como contrapartida aos recursos recebidos, os bolsistas beneficiados por este Edital poderão ser solicitados, a qualquer momento, para atuar como monitores ou para participar de grupo de trabalho em eventos científicos realizados pela Instituição de Ensino ou pela FAPESC, bem como, para ministrar palestra, no decorrer ou ao final do período da bolsa, com o intuito de apresentar os trabalhos desenvolvidos durante a execução do programa.
4.17  Como contrapartida aos recursos recebidos, os bolsistas beneficiados por este Edital farão parte do cadastro de consultores ad hoc da FAPESC, e, a qualquer momento, poderão ser selecionados para avaliações de projetos em outras Chamadas Públicas, sem custos para a UFFS, a Unoesc e a Unochapecó ou para a FAPESC.
4.18  Comunicar ao Coordenador Técnico do projeto e à FAPESC, até o mês seguinte, o aceite ou publicação de artigos relacionados às atividades desenvolvidas enquanto bolsista do Termo vigente.;
4.19  Devolver à FAPESC, em valores atualizados, mensalidade(s) recebida(s)
indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
 
5 DO PAGAMENTO E DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA BOLSA
5.1  A vinculação dos(as) bolsistas ao projeto será realizada pela FAPESC.
5.2  O pagamento das bolsas será realizado pelo período de execução do projeto de até 20 meses.
5.3  O pagamento das bolsas será realizado pela FAPESC diretamente ao(à) bolsista, por meio de crédito em conta corrente ou poupança, vinculada necessariamente ao seu CPF. Não são aceitas contas do tipo salário, de terceiros, ou contas conjuntas. O pagamento da bolsa ocorrerá no mês subsequente, desde que o estudante esteja cadastrado até o dia 15 do mês corrente.
5.4  A concessão da bolsa poderá ser cancelada pelo coordenador do projeto, supervisor do bolsista ou pela FAPESC, sem prejuízo de outras providências cabíveis, quando do não cumprimento, sem justificativa, das atividades previstas no cronograma ou quando da ocorrência de algum fato, cuja gravidade justifique tal procedimento.
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  O período das inscrições está disponível no item 3 deste edital.
6.2  Ainscriçãodeveserrealizadapormeiodoseguinteformulárioeletrônico https://forms.gle/pcFHvYWdekNAKYwB9.
 
7 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1  O processo seletivo, para ambas categorias de bolsas e para cada uma das Instituições de Ensino parceira, será composto pelas seguintes etapas e critérios:
7.2  Etapa I - Análise documental
a)  Análise do formulário online, histórico escolar e currículo Lattes.
b)  Serão favorecidos candidatos com disponibilidade, perfil e experiência em pesquisa.
c)  Para candidatos SET-F, a experiência relatada no formulário de inscrição em atividades acadêmicas e técnicas, preferencialmente na área de resíduos sólidos, deve ter comprovação documental na forma de certificados ou declarações.
7.3  Etapa II - Entrevista
a)  Serão selecionados 3 (três) candidatos para entrevista para cada modalidade de bolsa.
b)  Desistência ou não comparecimento resultará na eliminação e entrevista dos candidatos subsequentes.
c)  Inscritos para concorrer a bolsa da serão entrevistados em data, horário e local divulgados no site indicado no item 6.
7.4  O processo de seleção será constituído de entrevista, cujo caráter é classificatório onde serão avaliados os seguintes critérios:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO
Disponibilidade (30 h/semana)
Eliminatória
Comprometimento
2,5
Relações interpessoais
2,5
Conhecimentos sobre informática, planilhas eletrônicas, processadores de texto, ferramentas de Business Intelligence (BI) e estatística
2,5
Conhecimentos a respeito do Plano Estadual de Resíduos Sólidos, de Gestão de Resíduos Sólidos
2,5
as entrevistas poderão ser gravadas
7.5  O resultado da entrevista será publicado no endereço eletrônico disponível no item 6 deste edital.
7.6  Pedidos derecursosdevemserrealizadospormeiodoformulárioeletrônico https://forms.gle/T5CX38KRtmjLYimJ9
7.7  A divulgação do resultado final das entrevistas será publicada no endereço eletrônico disponível no item 6 deste edital.
7.8  Os formulários modelo para o preenchimento do Termo de Compromisso, do Plano de Trabalho e do Termo de Disponibilidade estão nos Anexos I (IC e SET-F), II e III, respectivamente.
7.9  Após a homologação do resultado final, os(as) candidatos(as) melhores classificados(as) para a bolsa SET-F e os(as) candidatos(as) classificados(as) para a vaga IC em cada Instituição de Ensino parceira, deverão entrar em contato imediatamente com Coordenadora Técnica da Mesorregião Oeste para o preenchimento e assinatura dos documentos nos prazos estabelecidos no item 3 deste edital.
7.10  Caso os documentos exigidos no item 7.8 não sejam entregues no prazo estabelecido no item 3 deste edital, será chamado o próximo candidato classificado.
7.11  Em caso de desistência do(s) classificado(s), e todos os(as) aprovados na lista de classificação não quiserem assumir, um novo edital será lançado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1  O resultado final será publicado na data que consta no item 3 deste edital, no endereço eletrônico disponível no item 6 deste edital.
 
9 DO DESLIGAMENTO
9.1  A manutenção da bolsa fica sujeita à disponibilidade orçamentária da FAPESC.
9.2  O bolsista que se desligar das atividades da pesquisa deverá, obrigatoriamente, enviar e-mail comunicando a Coordenadora do Projeto, sendo o envio do e-mail considerado como assinatura. Além disso, deverá realizar os procedimentos que a FAPESC possa vir a requisitar.
9.3  O não cumprimento das atribuições descritas no item 4 deste edital poderá ocasionar o desligamento, a qualquer tempo, do contrato, cabendo recurso.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O ato de inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação total dos critérios e regras estabelecidas neste Edital do qual não poderá alegar desconhecimento.
10.2  Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Coordenadora Técnica da Mesorregião Oeste e pelos demais pesquisadores das Instituições de Ensino parceiras do projeto.
10.3  Outras informações podem ser obtidas com a Coordenadora Técnica da Mesorregião Oeste, Profa. Rosiléa Garcia França, pelo e-mail: rosilea.franca@uffs.edu.br.
 
 
 
 
 
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 504/GR/UFFS/2024

EDITAL COMPLEMENTAR AO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2024 DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NO ENSINO MÉDIO CNPQ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Edital Complementar ao EDITAL Nº 404/GR/UFFS/2024, de Resultado Final do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2024, de concessão de bolsas de Iniciação Científica Júnior (ICJ), no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
 
1 DOS RECURSOS E BOLSAS
1.1  O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) concedeu à UFFS o total 16 (dezesseis) bolsas PIBIC-EM com vigência de 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025.
 
2 DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
2.1  A distribuição foi realizada de acordo com as regras do EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2024 e demonstrada na tabela abaixo:
CAMPUS DA UFFS
NÚMERO DE BOLSAS CONCEDIDAS PIBIC - EM
Cerro Largo
0
Chapecó
9
Erechim
5
Laranjeiras do Sul
2
Passo Fundo
0
Realeza
0
 
3 DAS PROPOSTAS CLASSIFICADAS
3.1  As propostas estão classificadas por Campus, em ordem decrescente, conforme os critérios constantes no EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2024:
3.1.1  Não houve propostas classificadas no Campus Cerro Largo.
3.1.2  Campus Chapecó:
Nome do Proponente
Registro no
sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do
Conhecimento CNPq
Subprojeto contemplado com bolsa
Vander Monteiro Da Conceicao
PES-2024- 0243
Análise espaço-temporal dos casos novos de câncer gastrointestinal notificados em uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia no Oeste de Santa Catarina, Brasil, 2002 a 2022.
Ciências da Saúde
1 bolsa
Vander Monteiro Da Conceicao
PES-2024- 0244
Análise espaço-temporal dos casos novos de câncer de cabeça e pescoço notificados em uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia no Oeste de Santa Catarina, Brasil, 2002 a 2022
Ciências da Saúde
1 bolsa
Jeferson Santos Araujo
PES-2024- 0382
Percepção de adolescentes escolares sobre a saúde do homem
Ciências da Saúde
1 bolsa
Jeferson Santos Araujo
PES-2024- 0387
Trabalhandopaternidadeativanaperspectivade adolescentes escolares
Ciências da Saúde
1 bolsa
Sarah Franco Vieira De Oliveira Maciel
PES-2024- 0341
Análise da qualidade de vida e do estresse oxidativo em pacientes com câncer de bexiga
Ciências da Saúde
1 bolsa
Emerson Neves Da Silva
PES-2024- 0221
Nas Trilhas Da História, Memória E Resistência Camponesa
Ciências Humanas
1 bolsa
Emerson Neves Da Silva
PES-2024- 0223
Nas Trilhas Da História, Memória E Resistência Do Campesinato Quilombola Em Santa Catarina
Ciências Humanas
1 bolsa
Vicente Neves Da Silva Ribeiro
PES-2024- 0579
Migrações na sala de aula: estudantes imigrantes venezuelanos e o ensino de história no Oeste Catarinense
Ciências Humanas
1 bolsa
Vicente Neves Da Silva Ribeiro
PES-2024-0591
Crise, migraçãoetrabalho: trajetórias migrantes venezuelanas
Ciências Humanas
1 bolsa
3.1.3  Campus Erechim:
Nome do Proponente
Registro no
sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do
Conhecimento CNPq
Subprojeto contemplado com bolsa
Marcela Alvares Maciel
PES-2024- 0270
Partituras do tempo: tombamento poético de paisagens sonoras literárias da cidade de Erechim
Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa
Marcela Alvares Maciel
PES-2024- 0406
Partituras do tempo: paisagens sonoras da colônia Quatro Irmãos nas representações literárias de Moacyr Scliar
Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa
Debora Regina Schneider Locatelli
PES-2024- 0467
As feiras de produtores rurais de Erechim e os resíduos sólidos gerados
Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa
Debora Regina Schneider Locatelli
PES-2024- 0466
As redes sociais das feiras multissetoriais da AMAU
Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa
Guilherme Rodrigues Bruno
PES-2024- 0360
Olho Da Imaginação: A Cidade Em Cena
Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa
3.1.4  Campus Laranjeiras do Sul:
Nome do Proponente
Registro no
sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do
Conhecimento CNPq
Subprojeto contemplado com bolsa
Regis Clemente Da Costa
PES-2024- 0258
A Escola Itinerante Herdeiros do Saber: a luta pela terra e pela educação
Ciências Humanas
1 bolsa
Regis Clemente Da Costa
PES-2024- 0113
A trajetória de Iraci Salete Strozak na luta pela terra e pela educação
Ciências Humanas
1 bolsa
3.1.5  Não houve submissões no Campus Passo Fundo.
3.1.6  Não houve submissões no Campus Realeza.
 
4 DA INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS
4.1  O pesquisador que teve seu subprojeto contemplado com bolsa CNPq tem prazo até 23 de agosto de 2024 para indicação de bolsista e deverá seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2024 e as orientações deste Edital.
4.2  Para realizar a indicação do bolsista, o coordenador do subprojeto deverá acessar o sistema Prisma, na aba “meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante (participante externo) nos campos solicitados e anexar a documentação listada abaixo:
c)  cópia de matrícula ativa do estudante;
d)  cópia do CPF/RG (ambos os lados dos documentos);
e)  documento comprobatório de conta corrente individual do Banco do Brasil, informando o número da conta-corrente e agência, na qual os recursos serão depositados.
4.3  Não serão aceitas contas poupança, de terceiros, ou contas conjuntas;
4.4  O coordenador do subprojeto deverá inserir no campo observações do sistema Prisma os dados bancários (banco, agência e conta-corrente).
4.5  É obrigatório que os bolsistas tenham seus currículos Lattes com status “enviado” na Plataforma Lattes.
4.6  O CNPq não realiza pagamento retroativo de bolsa, exceto quando for identificado algum problema de responsabilidade do CNPq.
4.7  Depois da indicação pela Diretoria de Pesquisa, os bolsistas receberão diretamente da Plataforma Carlos Chagas o link para a assinatura digital do Termo de Aceite que deverá ser assinado impreterivelmente até o dia 14 de setembro de 2024.
4.8  O Termo de Aceite será encaminhado ao e-mail cadastrado no currículo Lattes. Todos os e-mails deverão ter a opção “spam” desativada, e para os casos do domínio “hotmail” o endereço deverá ser alterado para outra conta de e-mail. Para alterar o cadastro do currículo Lattes, deve-se acessar a aba Cadastro>Dados gerais>Endereço>Eletrônico>alterar o e-mail para contato, salvar e, ao final, enviar o currículo.
4.9  A CAPPG de cada Campus deverá encaminhar até 27 de agosto de 2024 a Planilha de Indicação de Bolsistas ao e-mail dpe.ditec@uffs.edu.br.
4.10  Antes do encaminhamento das planilhas de bolsistas é de responsabilidade da CAPPG de cada Campus validar a participação dos bolsistas no sistema Prisma a fim de verificar quaisquer inconsistências.
4.11  O não atendimento dos prazos estipulados impedirá a indicação do bolsista na Plataforma Carlos Chagas no primeiro mês de vigência.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  Em caso de restrição orçamentária do CNPq, as bolsas poderão ser canceladas ou suspensas a qualquer momento.
5.2  Antes do encaminhamento das planilhas de bolsistas é de responsabilidade da CAPPG de cada Campus validar a participação dos bolsistas no sistema Prisma.
5.3  O não atendimento dos prazos estipulados para indicação de bolsista impede a implementação da bolsa no primeiro mês de vigência ou de acordo com as orientações da Agência de Fomento.
5.4  Os subprojetos classificados com bolsa neste Resultado Final constarão no sistema Prisma com status “Deferido” e os desclassificados com status “Indeferido”.
5.5  Os pesquisadores contemplados neste Edital devem participar como avaliadores das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.
5.6  Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 505/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO-ESPECIAL DA GRADUAÇÃO 2024/2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas em componentes curriculares dos cursos de graduação oferecidos pela UFFS, mediante processo seletivo para Aluno-especial, com validade para cursar no segundo semestre letivo de 2024 para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O processo seletivo é destinado à oferta de vagas nos componentes curriculares dos cursos de graduação da UFFS do segundo semestre letivo de 2024 que podem ser cursados por candidatos externos, conforme quantitativo discriminado no item 2.
1.2  Conforme Capítulo X do Regulamento da Graduação (RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), considera-se Aluno-especial da Graduação, o estudante admitido por qualquer uma das formas especiais de ingresso que não estabeleça vínculo com o curso e, ao cursar um componente curricular isolado, se submete a todas as exigências que possibilitam a obtenção de certificado de nota e frequência.
1.3  O candidato externo pode se inscrever para quantos componentes curriculares isolados quiser, contudo deve optar por matricular-se em até cinco considerando aqueles que ele tiver o pedido deferido.
1.4  É de responsabilidade do candidato a verificação da necessidade de comprovação do(s) pré-requisito(s) dos componentes curriculares, por meio de ementa(s) ou plano(s) de ensino.
1.4.1  Os pré-requisitos podem ser consultados nas respectivas matrizes curriculares dos cursos, disponíveis no endereço eletrônico www.uffs.edu.br na opção Institucional → Graduação → Cursos de Graduação → Campus desejado→ Curso desejado → Documentos → PPC.
1.5  O horário das turmas dos Componentes Curriculares estão disponíveis para consulta no link da planilha que contém o quadro de vagas, disponível no item 2 deste edital.
1.6  A matrícula em componente curricular isolado não caracteriza vínculo do Aluno-especial com curso de graduação da UFFS.
1.6.1  O aluno nesta condição terá sua matrícula cancelada ao final do semestre letivo, sem possibilidade de renovação.
1.7  O Aluno-especial matriculado deve cumprir frequência mínima de 75%, conforme o cronograma das aulas divulgado pela UFFS, conforme Art. 113 do Regulamento da Graduação.
1.8  É vedado ao aluno regular da UFFS cursar componentes curriculares na modalidade Aluno-especial.
 
2 DAS VAGAS
2.1  As vagas nos componentes curriculares para a modalidade de Aluno-especial estão distribuídas por campus e curso, conforme tabela disponível no link a seguir: https://docs.google.com/spreadsheets/d/e/2PACX-1vQhKZiYUuevv5iLUG6wO5nkduMa1PS2BuDDtTPS5JGFW6vNXtO20o0vqxEzZwASX0lnEj5CElzbB3DL/pubhtml
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1  A inscrição será realizada exclusivamente de forma presencial entre os dias 14 e 15 de agosto de 2024.
3.1.1  O local e horários para realizar a inscrição estão definidos no item 6 deste edital.
3.2  O candidato deve apresentar, no ato da inscrição, cópias simples acompanhados dos originais da documentação relacionada a seguir:
I -  Requerimento de inscrição preenchido para cada componente curricular solicitado (a ser obtido no local de inscrição ou na página de acompanhamento do processo seletivo).
II -  Formulário de Dados Cadastrais preenchido (a ser obtido no local de inscrição ou na página de acompanhamento do processo seletivo).
III -  Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG), para brasileiro. Para estrangeiro passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e Cédula de Identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
IV -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável se constante nos documentos apresentados no inciso III deste artigo.
V -  Certificado de Conclusão de Ensino Médio, para candidato com Ensino Médio, ou Diploma (frente e verso), para candidato com Ensino Superior completo.
VI -  Ementa(s) ou Plano(s) de Ensino, acompanhado do histórico escolar de graduação ou documento equivalente emitido pela IES onde o CCR foi cursado para comprovação de pré-requisito(s), quando necessário.
3.2.1  Caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio no exterior, deve apresentar o documento comprobatório de Equivalência de Estudos referente a esse nível, expedido pelo Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Estado da Educação. Caso a equivalência não tenha sido expedida, apresentar o protocolo de solicitação.
3.2.2  Os candidatos podem apresentar o Histórico Escolar de Ensino Médio ou Histórico Escolar de Graduação para fins de classificação no processo seletivo, conforme inciso II do item 4.3 deste edital.
3.3  Caso o candidato se inscreva para vaga em componentes curriculares ofertados por cursos diferentes, deve trazer cópias de todos os documentos para cada componente curricular pretendido.
3.4  Nas cópias dos Históricos Escolares de Graduação, Planos de Ensino e Ementas, quando não apresentados com assinatura digital e código verificador com endereço para aferição, deve constar carimbos e assinaturas emitidos pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem.
3.4.1  Serão aceitos documentos com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, que será realizada por servidor da UFFS em caso de obtenção da vaga.
3.5  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.), emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
3.6  A Secretaria Acadêmica receberá as inscrições relativas às vagas de componentes curriculares ofertados no Campus, acompanhadas de documentação que atendam às condições estabelecidas nesse Edital.
3.7  É de responsabilidade do candidato a apresentação da documentação exigida no ato da inscrição.
3.8 Será indeferida a inscrição protocolada pelo candidato caso seja verificada a falta de algum documento, divergência de dados ou informações que coloquem em dúvida a autenticidade dos documentos apresentados.
3.9 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
3.10 A inscrição realizada presencialmente poderá ser efetivada por terceiro sem a necessidade de procuração.
3.11 O cronograma deste processo seletivo é apresentado no quadro a seguir:
DATAS
PROCEDIMENTOS
14/08 a 15/08/2024.
Período para inscrição.
A partir do dia 23/08/2024.
Publicação dos resultados e da relação de matriculados.
 
4 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
4.1  Conforme Art. 155 do Regulamento da Graduação, a análise dos pedidos será realizada pela Coordenação do Curso observando:
I -  a existência de vagas;
II -  os pré-requisitos; e
III -  a limitação de até cinco componentes curriculares por semestre letivo.
4.2  Os colegiados de curso podem definir critérios de prevalência às vagas e publicá-los na forma de Ato Normativo.
4.2.1  Pode ser indeferido pedido caso constatado pela coordenação do curso que o componente curricular não possa ser cursado por aluno especial.
4.3  Caso o Colegiado de Curso não tenha definido critérios, nos termos do item 4.2, o preenchimento das vagas será realizado observando os seguintes critérios:
I -  o candidato com nível superior terá prioridade sobre o candidato com ensino médio;
II -  no caso de empate, após a aplicação do inciso “I” do item 4.3, será considerado o índice de aproveitamento acumulado (IAA) ou equivalente averiguado no Histórico Escolar de Graduação ou de Ensino Médio.
 
5 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
5.1  O candidato com pedido deferido será matriculado automaticamente pela Secretaria Acadêmica do campus a qual notificará o interessado por e-mail .
5.1.1  A matrícula será realizada em todas as disciplinas cujo pedido for deferido, respeitando o limite especificado no item 1.3.
5.1.2  Em caso de pedido deferido para mais de cinco componentes curriculares a Secretaria Acadêmica solicitará manifestação escrita na qual o candidato indicará até cinco disciplinas em que será matriculado.
5.2  O resultado do processo seletivo e a relação de matriculados será divulgada pela UFFS na data especificada no item 3.12 deste edital.
5.3  Compete ao candidato matriculado o acompanhamento das atividades acadêmicas dos componentes curriculares a que está vinculado no formato de oferta definido pelo curso/ campus .
 
6 DO LOCAL E DOS HORÁRIOS
6.1  Campus Chapecó:
I -  Bairro Fronteira Sul, s/n, acesso pela Rodovia SC 484 na saída para Guatambu, km 2, Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica, (bloco C, sala 206), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (49) 2049-6419 ou 6420.
6.2  Campus Laranjeiras do Sul:
I -  BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (42) 3635-0040 ou 0039.
6.3  Campus Realeza:
I -  Avenida Edmundo Gaievski, Nº. 1000, acesso pela Rodovia PR 182, Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A, sala 103), no horário das 8h às 11h, das 13h às 17h e das 19h às 21h30. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
6.4  Campus Cerro Largo:
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº. 1580, Cerro Largo-RS, em frente ao Parque Municipal de Exposições, na Secretaria Geral dos Cursos da Graduação (bloco A, sala 203) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
6.5  Campus Erechim:
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, Nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A, salas 306 e 307) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (54) 3321-7084.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O Edital de resultado com a relação de matriculados será divulgado no site da UFFS (www.uffs.edu.br).
7.2  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital.
7.3  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com as disciplinas onde obteve a vaga o candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
7.3.1  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
7.3.2  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais.
7.4  O candidato não selecionado pode retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus onde realizou a inscrição no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de 23 de agosto de 2024. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
7.5  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
7.6  Os horários especificados nos editais referem-se ao horário oficial de Brasília.
7.7  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
7.8  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
7.9  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 506/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE ESTUDANTE BOLSISTA PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES RELATIVAS À SEXTA EDIÇÃO DOS JUFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estudante a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 473/GR/UFFS/2024, para entrega de documentação e assinatura de Termo de Compromisso de Bolsista.
 
DA BOLSA ESPORTE
NOME
CAMPUS
Guilherme Ertel Wosnes Barrabarra
Chapecó
 
2  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
2.1  O convocado deverá manifestar interesse em assumir a bolsa, enviando para o e-mail juffs@uffs.edu.br, até o dia 16/08/2024, documento de identificação com foto e CPF e dados bancários para recebimento da bolsa.
2.2  Após envio da documentação, o convocado será orientado por e-mail a respeito da assinatura do Termo de Compromisso.
2.3  Em caso de não encaminhar a manifestação de interesse e os documentos até o dia 16/08/2024, o convocado perderá o direito à bolsa, sendo realizada a convocação do próximo candidato classificado, conforme EDITAL Nº 473/GR/UFFS/2024.
2.4  Demais informações podem ser obtidas no e-mail juffs@uffs.edu.br.
 
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 507/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE ESTUDANTE BOLSISTA PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES RELATIVAS À SEXTA EDIÇÃO DOS JUFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a estudante a seguir relacionada, classificada conforme EDITAL Nº 473/GR/UFFS/2024, para entrega de documentação e assinatura de Termo de Compromisso de Bolsista.
 
1 DA BOLSA ESPORTE
NOME
CAMPUS
Kauany Smit Rodrigues
Cerro Largo
 
2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
2.1  A convocada deverá manifestar interesse em assumir a bolsa, enviando para o e-mail juffs@uffs.edu.br, até o dia 16/08/2024, documento de identificação com foto e CPF e dados bancários para recebimento da bolsa.
2.2  Após envio da documentação, a convocada será orientada por e-mail a respeito da assinatura do Termo de Compromisso.
2.3  Em caso de não encaminhar a manifestação de interesse e os documentos até o dia 16/08/2024, a convocada perderá o direito à bolsa, sendo realizada a convocação do próximo candidato classificado, conforme EDITAL Nº 473/GR/UFFS/2024.
2.4  Demais informações podem ser obtidas no e-mail juffs@uffs.edu.br.
 
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 508/GR/UFFS/2024

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 395/GR/UFFS/2024 DE INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar do EDITAL Nº 395/GR/UFFS/2024 de ingresso de servidores na modalidade afastamento para participação em programa de Pós-Graduação S tricto sensu no Plano de Educação Formal da UFFS para o segundo semestre de 2024.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 28 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Lucas Rodrigues Piovesan
23205.018454/2024-11
Doutorado em Comunicação
Deferido
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 8 horas
a)  Não houve inscrição.
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 12 horas
a)  Não houve inscrição.
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 23 horas
a)  Não houve inscrição.
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 47 horas
a)  Não houve inscrição.
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 0 hora
a)  Não houve inscrição.
1.7 Reitoria
I -  BHCap Unidade: 59 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Anni Kellen Cunico
23205.017114/2024-73
Doutorado em Administração
Deferido
Marina Andrioli
23205.017876/2024-70
Doutorado em História
Deferido*
Recurso deferido.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os requerimentos deferidos não garantem o Afastamento, que dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, das demais etapas do EDITAL Nº 395/GR/UFFS/2024, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo para ciência da análise efetuada pelo Comitê, pois pode haver observações importantes.
2.3  O servidor que estiver com a situação do requerimento “Deferido” publicado neste Edital, terá o seu processo devolvido para a fila em que esse foi aberto, devendo o servidor incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação Pleduca (F9786) no período de 15/08/2024 a 16/08/2024, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar/enviar o processo para a fila da sua chefia imediata até o dia 16/08/2024.
2.4  As chefias, imediata e superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), terão do dia 15/08/2024 a 23/08/2024 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme as seguintes orientações deste Edital.
2.4.1  A análise do processo deverá ser efetuada conjuntamente pela chefia imediata e chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), devendo emitir manifestação, homologando ou não o afastamento, preencher o período do afastamento concedido, ambos deverão assinar o mesmo Despacho das Chefias Pleduca (F9785).
2.4.1.1  Fica a critério das chefias a opção de inclusão do Despacho das Chefias Pleduca (F9785) de forma individual, ou seja, tanto pela chefia imediata quanto pela chefia superior.
2.4.2  Após a inclusão e assinatura das chefias no Despacho das Chefias Pleduca (F9785), o processo deverá ser enviado para a fila do Cople até 23/08/2024.
2.4.3  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS; se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício; o interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor; e o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
2.5  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
2.6  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com o Afastamento.
2.7  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.8  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 509/GR/UFFS/2024

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024 DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PERMANÊNCIA E INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024, para Permanência e Ingresso de servidores na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço no Plano de Educação Formal da UFFS - 2024/2.
 
1 DA PERMANÊNCIA E DOS INGRESSOS NA CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 201 horas
II -  Saldo BHCap: 141 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Lucas Rodrigues Piovesan
23205.100522/2022-23
Doutorado em Comunicação
16*
03/02/2026
Patricia Graziele Dallastra
23205.004139/2024-15
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
17/03/2026
Paulo Roberto Hendges
23205.006866/2023-28
Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
12
21/03/2025
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
23205.004418/2024-71
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
8
18/03/2028
Sueli Maria Florczak Almeida
23205.004620/2023-11
Mestrado em Ensino de Ciências
12
20/03/2025
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
b)  Ingressos na concessão de horas: Não houve inscrições.
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 238 horas
II -  Saldo BHCap: 138 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Andreia do Prado Bueno
23205.004120/2024-61
Doutorado Acadêmico em Administração
12
06/03/2028
Naiara Leticia Valentini
23205.023639/2022-86
Doutorado em Estudos Linguísticos
06
03/08/2026
Rangel Morrissey Mantelli
23205.026404/2023-27
Graduação em Direito
12
Calendário letivo do curso no semestre 2024/2
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Claudia Felisbino Souza
23205.018400/2024-56
Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura
Deferido
6
6
Calendário letivo do curso no semestre 2026/1
Edson da Silva
23205.018285/2024-10
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
Deferido
16
16*
-**
Eliel Carlos Rosa Placido
23205.018373/2024-11
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
Deferido
12
12
24/07/2026
Jean Carlo Rodio
23205.018605/2024-31
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido
12
12
-**
Marcel Eduard Armanini
23205.018607/2024-21
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido
12
12
-**
Marco Antonio Arteiro
23205.018608/2024-75
Graduação em Administração
Deferido
12
12
-**
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 244 horas
II -  Saldo BHCap: 138 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Angela Camila Brustolin
23205.004758/2023-11
Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática
16*
28/02/2025
Cristiana Paula Girotto
23205.022336/2023-27
Mestrado em Educação
16*
31/07/2025
Juliana Della Flora
23205.022334/2023-38
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
12
13/08/2025
Sonia Venturin
23205.003975/2024-74
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
12
14/08/2024
Veronica Da Silva Salvador
23205.022250/2023-02
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
12
13/08/2025
Wagner Guilherme Lenhardt
23205.003886/2024-28
Doutorado em Letras
10*
05/03/2028
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
b)  Permanência com alteração(ampliação) de horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Flavia Bernardo Chagas
23205.003536/2024-61
Doutorado em Ciência e Tecnologia Ambiental
Deferido
12
12
19/03/2028
Rodrigo Jose Tonin
23205.004031/2024-14
Doutorado em Ciência e Tecnologia Ambiental
Deferido*
16
16**
19/03/2028
Recurso deferido.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido ao choque de horário igual ou superior a 35% da jornada semanal, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
c)  Ingressos na concessão de horas: Não houve inscrições.
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 192 horas
II -  Saldo do BHCap: 50 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Diogo Jose Siqueira
23205.004581/2023-52
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
16*
06/03/2027
Fabio Onetta
23205.004403/2024-11
Mestrado em Engenharia Civil
16*
03/03/2026
Franciele Karoline Lenschuko
23205.004273/2024-16
Mestrado em Ensino de Ciências Naturais e Matemática
10
08/02/2026
Gerusa Pilati
23205.004270/2024-74
Mestrado em Tecnologias Emergentes Na Educação
12
27/09/2025
Kamille Machado dos Santos
23205.002004/2024-15
Doutorado em Administração
16*
31/03/2028
Renato Paulo Glowka
23205.100653/2022-19
Doutorado em Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca
16*
08/03/2026
Silvana da Costa
23205.027935/2022-56
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
12
14/08/2024
Silvania Scopel De Oliveira Souza
23205.004695/2023-01
Mestrado em Administração
16*
03/04/2025
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do
Requerimento
Horas
Semanais
Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Fernanda Natali Demichelli
23205.018200/2024-01
Doutorado em Educação
Deferido
12
12*
-**
Ronaldo Jose Seramim
23205.017968/2024-50
Doutorado em Administração
Deferido***
16
16*
21/07/2027
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
***  Recurso deferido.
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 88 horas
II -  Saldo BHCap: 48 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Bianca Camargo
23205.022048/2023-72
Mestrado em Educação
12
27/06/2025
Mateus de Queiroz
23205.004206/2024-93
Graduação em Direito
12
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Fernando Haetinger Masera da Silva
23205.017908/2024-37
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
Deferido
16
16*
-**
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 213 horas
II -  Saldo BHCap: 129 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Carlos Eduardo Cereto
23205.004230/2024-22
Doutorado em Desenvolvimento Regional
16*
02/03/2025
Edi Kava Kailer
23205.004247/2024-80
Mestrado em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
12
19/03/2026
Giuliano Kluch
23205.023474/2022-42
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
16*
14/08/2024
Izabele da Costa Ramos Santos
23205.100720/2022-97
Graduação em Engenharia Química
12
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
Jeverson Luiz Cattani
23205.004550/2023-00
Mestrado em Educação
16*
22/02/2025
Kesia Zanuzo
23205.009169/2023-29
Doutorado em Biociências e Saúde
12
05/03/2027
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
b)  Ingressos na concessão de horas: Não houve inscrições.
1.7 Reitoria
I -  BHCap Unidade: 704 horas
II -  Saldo BHCap: 500 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Diego Gnoatto
23205.003928/2024-21
Mestrado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
20/03/2026
Fabio Correa Gasparetto
23205.003321/2024-41
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
21/03/2028
Gildomar Leonel Wildner
23205.003988/2024-43
Graduação em Ciências Contábeis
12
Calendário letivo do curso no semestre 2027/2
Giovani Favero
23205.004729/2023-59
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
22/03/2027
Juliana Fatima Kempka
23205.030620/2023-77
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
13/08/2025
Matheus Todescatt
23205.004208/2023-00
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
16*
19/03/2025
Wellington Tischer
23205.022203/2023-51
Curso Superior de Tecnologia em Design de Interiores
12
Calendário letivo do curso no semestre 2025/1
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Aline Voss Perin
23205.018494/2024-63
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido
12
12
18/08/2026
Andre Luiz Argenta Langes
23205.017965/2024-16
Mestrado em Engenharia de Produção e Sistemas
Deferido
16
16*
-**
Eder Oliveira dos Santos
23205.018473/2024-48
Licenciatura em Matemática
Deferido
12
12
Calendário letivo do curso no Semestre 2025/1
Eduardo Luiz Tomasini
23205.018141/2024-63
Mestrado em História
Deferido
12
12
-**
Flavio Humberto Testa
23205.018453/2024-77
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido
12
12
-**
Julie Rossato Fagundes
23205.018379/2024-99
Doutorado em Administração
Deferido
16
16*
03/05/2025
Marina Andrioli
23205.018512/2024-15
Doutorado em História
Deferido
12
12
-**
Ocimar Luis Zolin
23205.018347/2024-93
Mestrado em Educação
Deferido
12
12
-**
Raphael Palmeiro Lencina
23205.018278/2024-18
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido***
12
12
18/08/2026
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
***  Recurso deferido.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O servidor em Permanência sem alteração de horas, e que tiver “horas semanais deferidas”, não necessita fazer nova pactuação e nem inserir novamente o despacho das chefias, esta etapa do cronograma é dispensada para o servidor sem alteração de horas.
2.1.1  São permitidas alterações no plano de trabalho a qualquer tempo, desde que estas sejam tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado, o plano com as alterações deverá compor o processo para fins de controle da(s) chefia(s).
2.2  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo e tomarem nota da(s) análise(s) efetuada(s) pelo Comitê, pois pode haver observações importantes, bem como, orientações para ajustes necessários.
2.3  O servidor que solicitou Permanência com alteração (ampliação) de horas ou que solicitou Ingresso na concessão de horas, e que tiver “horas semanais com parecer favorável”, publicadas neste Edital, terá o seu processo devolvido para a fila em que esse foi aberto, devendo o servidor incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no período de 15/08/2024 a 16/08/2024, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar/enviar o processo para a fila da sua chefia imediata até o dia 16/08/2024.
2.4  As chefias, imediata e superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), terão do dia 15/08/2024 a 23/08/2024 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme as seguintes orientações deste Edital.
2.4.1  A análise do processo deverá ser efetuada conjuntamente pela chefia imediata e chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), devendo emitir manifestação, homologando ou não a concessão de horas, preencher com as horas concedidas, ambos deverão assinar o mesmo Despacho das Chefias Pleduca (F9785).
2.4.1.1  Fica a critério das chefias a opção de inclusão do Despacho das Chefias Pleduca (F9785) de forma individual, ou seja, tanto pela chefia imediata quanto pela chefia superior.
2.4.2  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS; se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício; o interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor; e o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
2.4.3  Após a inclusão e assinatura das chefias no Despacho das Chefias Pleduca (F9785), o processo deverá ser enviado para a fila do Cople até o dia 23/08/2024.
2.5  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
2.6  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.7  Para os casos em que houve solicitação de alteração de horas (especificamente aos pedidos de aumento das horas semanais já deferidas em edital de concessão anterior) e os casos de solicitação de ingresso, a data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
2.7.1  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação ou especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.7.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.8  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
2.8.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
2.9  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.10  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.11  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.12  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.13  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
2.14  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 510/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2024 DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 6.3.11 EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2024 de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação, que passa a vigorar com a seguinte redação:

6.3.11 Somente será atribuída uma segunda bolsa a um mesmo subprojeto para a mesma modalidade e agência de fomento, quando todos os subprojetos aprovados no Grupo "1" ou "2", forem contemplados com, pelo menos, uma bolsa, obedecendo-se a ordem de classificação das propostas.” (NR)

 

Chapecó-SC, 15 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 511/GR/UFFS/2024

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 453/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do Edital nº 453/GR/UFFS/2024 de Processo Seletivo Simplificado 004/Cerro Largo para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados:
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Língua Portuguesa e Linguística
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
003/CL-01/2024
Emili Coimbra de Souza
10,00
7,30
7,84
004/CL-01/2024
Raquel Schutz Schwertner
1,91
9,30
7,82
001/CL-01/2024
Mirela Schröpfer Klein
1,91
8,30
7,02
1.2  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 15 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 512/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 464/GR/UFFS/2024 SELEÇÃO DE PROPOSTAS DA UFFS EM RESPOSTA À CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/AÇÃO TRANSVERSAL/CT-AGRO - 01/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar do EDITAL Nº 464/GR/UFFS/2024, Seleção de Propostas da UFFS em Resposta à CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/AÇÃO TRANSVERSAL/CT-AGRO - 01/2024.
 
1 DA PROPOSTA SELECIONADA
Projeto
Valor solicitado (Reais)
Campus
Transição agroecológica e agroflorestal na perspectiva de sustentabilidade agropecuária no sul do Brasil
R$ 2.803.580,80
Chapecó
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Para a avaliação considerou-se os critérios dos itens da CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/AÇÃO TRANSVERSAL/CT-AGRO - 01/2024.
2.2  O proponente da proposta selecionada, deverá estar à disposição da Diretoria de Pesquisa - DPE/PROPEPG para elaboração da proposta institucional (GERAL) para envio à FINEP.
 
 

Chapecó-SC, 15 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 513/GR/UFFS/2024

CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; LEI Nº 11.784, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008; LEI Nº 12.029, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009; Portaria nº 243, de 3 de março de 2011; DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011; LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012; Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014; LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014; Portaria Normativa SEGRT/MP nº 4, de 6 de abril de 2018; LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018; DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018; DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019; Lei nº 14.673, de 14 de setembro de 2023; DECRETO Nº 11.211, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022; e PORTARIA ME Nº 10.014, DE 18 DE AGOSTO DE 2021, para os campi da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  Este Concurso Público será executado pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
1.2  Todas as informações relativas a este Concurso Público serão publicadas na página web https://concursos.uffs.edu.br/.
1.3  O candidato é o único e exclusivo responsável pelo acompanhamento das publicações referentes a todas as etapas do certame.
1.4  Os horários divulgados neste Edital e em publicações futuras, observam o horário oficial de Brasília/DF.
1.5  As etapas do Concurso serão realizadas na cidade de Passo Fundo - RS, exceto o procedimento de heteroidentificação que será realizado na cidade de Chapecó - SC.
1.6  Este Edital possui sete anexos: Anexo I - Relação das áreas, vagas, regime de trabalho e campus; Anexo II - Requisitos específicos para cada área de conhecimento; Anexo III - Pontos para as provas de conhecimento e didática; Anexo IV - Critérios de avaliação para a prova de conhecimento; Anexo V - Pontuação para a prova de títulos; Anexo VI - Critérios de avaliação para a prova didática; Anexo VII - Atribuições do Cargo de Professor do Magistério Superior Federal.
1.7  A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFFS, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
1.8  A jornada de trabalho dos candidatos aprovados e nomeados deverá ser cumprida durante o turno diurno e/ou noturno, para o desenvolvimento das atribuições do cargo conforme indicados no Anexo VII, de acordo com as necessidades da UFFS.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros
20/08/2024
Período de Inscrições
21/08/2024 a 10/09/2024
Pagamento da Taxa de Inscrição e Envio de Comprovantes por e-mail
Até 10/09/2024
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
20/08/2024 a 27/08/2024
Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição
A partir de 28/08/2024
Homologação Provisória das Inscrições
A partir de 12/09/2024
Período de recurso das inscrições
A partir de 12/09/2024
Homologação Final das Inscrições
A partir de 16/09/2024
Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras
A partir de 16/09/2024
Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos
28/09/2024 às 13h20
Sorteio do Ponto para a Prova Didática
28/09/2024 às 13h20
Publicação do Ponto Sorteado para a Prova Didática
28/09/2024
Prova de Conhecimentos
28/09/2024 às 13h30
Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos
A partir de 30/09/2024
Período de Recursos da Prova de Conhecimentos
A partir de 30/09/2024
Homologação Final do Resultado da Prova de Conhecimentos
A partir de 02/10/2024
Publicação do local e horário da Prova Didática
A partir de 03/10/2024
Prova Didática e Entrega dos Comprovantes de Títulos
13/10/2024
Publicação do Resultado Provisório da Prova Didática
A partir de 13/10/2024
Período de Recursos da Prova de Didática
A partir de 13/10/2024
Homologação Final do Resultado da Prova Didática
A partir de 15/10/2024
Homologação Provisória da Prova de Títulos
A partir de 15/10/2024
Período de Recursos da Prova de Títulos
A partir de 15/10/2024
Homologação Final da Prova de Títulos
A partir de 17/10/2024
Homologação Provisória do Resultado Final do Concurso
A partir de 21/10/2024
Período de Recursos do Resultado Final do Concurso
A partir de 21/10/2024
Processo de Heteroidentificação
23/10/2024
Resultado Provisório do Processo de Heteroidentificação
A partir de 23/10/2024
Período de Recursos do Processo de Heteroidentificação
A partir de 23/10/2024
Resultado Final do Processo de Heteroidentificação
A partir de 25/10/2024
Homologação Final do Resultado Final do Concurso
A partir de 28/10/2024
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1 Tabela de Remuneração
Tabelas de remuneração contendo os valores de acordo com a Lei nº 14.673, de 14 de setembro de 2023, anexos CLXXIV (Tabela I) e CLXXV (Tabelas I e III).
a)  Professor de Magistério Superior - Regime de trabalho: 20 horas semanais.
CARGO/REGIME DE TRABALHO
PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
20 HORAS SEMANAIS
CLASSE
AUXILIAR - A
ASSISTENTE - A
ADJUNTO - A
Vencimento básico
R$ 2.437,59
R$ 2.437,59
R$ 2.437,59
Retribuição por titulação
R$ 243,76
R$ 609,40
R$ 1.401,62
Auxílio-alimentação
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
TOTAL
R$ 3.181,35
R$ 3.546,99
R$ 4.339,21
b)  Professor de Magistério Superior - Regime de trabalho: 40 horas Dedicação Exclusiva.
CARGO/REGIME DE TRABALHO
PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
40 HORAS - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
CLASSE
AUXILIAR
ASSISTENTE - A
ADJUNTO - A
Vencimento Básico
R$ 4.875,18
R$ 4.875,18
R$ 4.875,18
Retribuição por titulação
R$ 975,04
R$ 2.437,59
R$ 5.606,46
Auxílio-alimentação
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
TOTAL
R$ 6.850,22
R$ 8.312,77
R$ 11.481,64
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  O período de inscrições está disposto no cronograma deste edital.
4.2  O candidato deverá acompanhar os editais de homologação das inscrições.
4.3  O valor da taxa de inscrição será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para todos os cargos.
4.3.1  A taxa de inscrição será restituída apenas em caso de cancelamento do certame.
4.4 Dos Procedimentos para Inscrição
4.4.1  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para um único campus da UFFS e em uma única área de conhecimento. Na hipótese de múltiplas inscrições pagas, será considerada apenas a mais recente.
4.4.2  A inscrição será efetuada exclusivamente pela Internet, em https://concursos.uffs.edu.br/.
4.4.3  Para inscrever-se o candidato deverá:
a)  acessar o endereço https://concursos.uffs.edu.br/ e preencher o Requerimento de Inscrição e salvar/guardar o Comprovante de Inscrição gerado ao final;
b)  após finalizar o cadastro do Requerimento de Inscrição, o candidato deve imprimir o Comprovante de Requerimento de Inscrição e gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme as orientações presentes no sistema de inscrição;
c)  efetuar o pagamento da GRU até o dia indicado no cronograma deste edital;
d)  realizar o pagamento exclusivamente em agências do Banco do Brasil S.A. (observado o horário de funcionamento das agências);
e)  enviar o comprovante de inscrição e comprovante de pagamento da GRU para o
e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br, com assunto “Inscrição Concurso”, até o dia indicado no cronograma deste edital.
4.4.3.1  Comprovante de agendamento de pagamento não substitui o comprovante de pagamento da GRU.
4.5 Das Disposições Gerais sobre a Inscrição
4.5.1  A responsabilidade pelo provimento de informações verdadeiras no requerimento de inscrição é inteiramente do candidato.
4.5.2  Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.5.3  Observada a ocorrência de falsificação ou alteração de algum documento ou declaração, a falta de entrega de documentos comprobatórios exigidos, ou a prática de qualquer outro ato irregular no certame, o candidato será automaticamente excluído deste Concurso Público.
4.5.4  O candidato que necessitar qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, indicando claramente quais são os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, serviços, atendimentos etc.).
4.5.5  A candidata lactante que desejar amamentar durante a realização das provas deverá informar essa condição no ato da inscrição e, no dia da prova, levar um acompanhante (maior de dezoito anos), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
4.5.5.1  Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 8.2.7.1 deste Edital durante a realização do certame.
4.5.6  A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.5.7  Não serão concedidas condições especiais não solicitadas no ato da inscrição, exceto se o candidato tenha sido acometido de alguma situação que condicione um suporte específico após a realização da inscrição, neste caso necessário encaminhar laudo, ou atestado médico, indicando a necessidade de tais condições à UFFS, até 24h antes da realização da prova.
4.5.7.1  As solicitações que tratam o item 4.5.7 de condições especiais mencionadas para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.5.7.2  Os documentos (original ou cópia autenticada) de que trata o item 4.5.7 deverão ser encaminhados previamente para o e-mail concurso@uffs.edu.br e apresentados para a Comissão Permanente de Concursos antes da realização da prova.
4.5.8  A UFFS não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.5.9  É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por qualquer forma não prevista neste Edital.
4.5.10  Não haverá isenção da taxa de inscrição (total ou parcial), exceto para os candidatos amparados pela LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018, quais sejam: I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.5.10.1  O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição.
4.5.10.2  O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 4.5.11 estará sujeito a: I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.5.11  A solicitação de isenção da taxa de inscrição deve ser indicada no formulário de Requerimento de Inscrição, selecionando a opção correspondente. Ainda, no período indicado no cronograma deste Edital, o candidato deve apresentar a seguinte documentação:
I -  Para candidatos pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico:
a)  comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal;
b)  cópia dos documentos de identificação de todos os membros da família;
c)  comprovante de renda do último mês de todos os membros da família.
II -  Para candidatos doadores de medula óssea:
a)  comprovante de cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula (Redome) e/ou entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.5.11.1  A documentação listada no item 4.5.11 e o Comprovante de Inscrição deverão ser enviados para o e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br, até as 23h59 do último dia indicado para solicitação de isenção de taxa de inscrição, com o assunto “Solicitação de Isenção”.
4.5.11.2  Ao fazer o requerimento de isenção da taxa de inscrição o candidato declara que todas as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente das penalidades a que está sujeito em caso de informação falsa, nos termos da LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018.
4.5.11.3  Não caberá recurso quanto ao indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.
4.5.12  O resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição será divulgado conforme previsto no cronograma deste edital, de forma a possibilitar aos candidatos que não tiveram a isenção da taxa de inscrição deferida participar do certame com o preenchimento de um novo Requerimento de Inscrição.
4.5.13  Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido, poderão efetuar novo Requerimento de Inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo indicado no cronograma deste Edital.
4.5.14  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.5.14.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.5.14.2  Para inscrições de candidatos estrangeiros será requerido como documento de identificação a cédula de identidade de estrangeiro ou o passaporte, exceto nos casos em que existam acordos ou tratados internacionais que prevejam equivalência de documentos de identidade.
4.6 Do Candidato com Deficiência
4.6.1  Ao candidato com deficiência, amparado pelo DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, fica assegurado o direito de se inscrever em Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
4.6.2  O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá informar no Requerimento de Inscrição as condições especiais de que necessita e encaminhar laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando a necessidade de tais condições à UFFS, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
4.6.3  As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.6.4  O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá preencher Requerimento de Inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência.
4.6.5  Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres, conforme estabelecido pelo DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
4.6.6  O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
4.6.7  Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos em relação ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas, assim como aos critérios de aprovação.
4.7 Da Entrega ou Envio dos Documentos referentes à Condição Especial ou à Condição de Deficiência.
4.7.1  Os documentos (original ou cópia autenticada) de que tratam os itens 4.6.2 e 4.6.4 deverão ser entregues com cópia do Requerimento de Inscrição, no período de inscrição, via Sedex com Aviso de Recebimento - AR, para UFFS - CONCURSO UFFS (PROGESP), Universidade Federal da Fronteira Sul, Rodovia SC 484 - Km 02, Bairro Fronteira Sul, Caixa Postal 181, Chapecó - SC, CEP: 89815-899.
4.8 Da Inscrição e Reserva de Vagas para Candidato com Deficiência (PcD)
4.8.1  Às pessoas com deficiência (PcD), nos termos do art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, da LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 e do Decreto Federal nº 9.508/18, é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.
4.8.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no concurso terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.3  Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse percentual resulte em número fracionado, será considerado o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o artigo 5º, § 2º do LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
4.8.4  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital, sorteadas dentre o total de vagas do certame.
4.8.5  Para cargos que não tenham vaga reservada a candidatos PcD, a nomeação de candidatos classificados em lista PcD somente ocorrerá se o número total de candidatos empossados no cargo for superior a quatro, a fim de atender ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento).
4.8.5.1  No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos inscritos como PcD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
4.8.5.2  No surgimento de novas vagas, para áreas que não tiveram reserva a candidato PcD definida em sorteio, durante vigência do concurso, aplicando-se o percentual de cinco por cento das vagas para candidatos PcD, a 5ª vaga de cada cargo, por antecipação do direito de reserva ao candidato PcD, será destinada ao primeiro candidato PcD classificado e homologado para a referida vaga. Os demais candidatos PcD classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 vagas providas, para ocupar a 21ª, a 41ª, e a 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
4.8.5.2.1  Somente haverá convocação se os candidatos tiverem sido homologados dentro do limite de vagas estabelecido no Decreto nº 9.739/19 computados os candidatos homologados na ampla concorrência, e os inscritos como Pessoa Negra.
4.8.6  O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando e comprovando a deficiência que possui em consonância com o art. 3º do Decreto Federal nº 9.508/18.
4.8.7  Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/18, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.8.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, o candidato deverá:
a)  no ato da inscrição, declarar-se candidato com deficiência, selecionando a opção correspondente no formulário de inscrição;
b)  encaminhar na forma do subitem 4.7.1 deste Edital, cópia simples do Requerimento de Inscrição e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.8.1  O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do Requerimento de Inscrição, conforme subitem 4.7.1, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFFS não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio, ou atraso, que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, dentro do período de inscrição, conforme cronograma do edital.
4.8.9  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada conforme cronograma deste edital.
4.8.9.1  O candidato poderá entrar com recurso administrativo em até 48 horas da Homologação Provisória das Inscrições. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br, com as devidas justificativas e comprovantes. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.8.10  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da nomeação, serão convocados para se submeterem à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não, ainda, no estágio probatório, haverá a designação de uma equipe multiprofissional que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.11  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.11.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.11 deste Edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.12  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica ou no decorrer do estágio probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, será exonerado.
4.8.13  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.14  O número máximo de candidatos aprovados na prova de conhecimentos e classificados na condição de PcD, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 4.8.5.2 e subitem 8.2.12, segue a tabela a seguir:
4.8.15  No surgimento de novas vagas, para áreas que não tiveram reserva a candidato PcD definida em sorteio, durante vigência do concurso, aplicando-se o percentual de dez por cento das vagas para candidatos PcD, a 10ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva ao candidato PcD, será destinada ao primeiro candidato PcD classificado e homologado para a referida vaga. Os demais candidatos PcD classificados serão convocados, a cada intervalo de 10 vagas providas, para ocupar a 11ª, a 21ª, e a 31ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
Número máximo de candidatos aprovados no cargo
na lista de classificação geral
Número máximo de candidatos classificados
na condição de PcD
10
1
20
2
30
3
40
4
50
5
4.8.16  Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 4.8.14, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.
4.8.17  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.9 Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros
4.9.1  Serão reservadas 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação, aos candidatos inscritos como negros, que optarem por concorrer a estas vagas.
4.9.1.1  Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.9.1.2  As vagas reservadas aos candidatos negros deste Concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no cronograma deste Edital, em data e local a serem publicados na página do concurso, sorteadas dentre o total de vagas do certame.
4.9.2  Os candidatos que, no ato de inscrição, optarem pela reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros, se aprovados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.3  A observância do percentual de vagas destinadas aos candidatos negros dar-se-á durante todo o período de validade do concurso público, considerando o total de vagas do certame, independente de área e localidade.
4.9.4  No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos negros, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados na lista de ampla concorrência.
4.9.5  No surgimento de novas vagas para os cargos integrantes do certame, aplicando-se o percentual de vinte por cento das vagas para candidatos negros, por antecipação do direito de reserva, será destinada ao primeiro candidato negro classificado e homologado para a referida vaga, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 8.2.12, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
4.9.5.1  Caso a vaga seja destinada a área de conhecimento não sorteada para reserva de vagas para candidatos negros, bem como não possua candidato habilitado nesta condição, será destinada ao provimento de candidatos considerando a ordem de classificação geral da referida área.
4.9.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.5, por outra pessoa negra.
4.9.7  Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício, bem como as vagas provenientes de vacâncias de servidores aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.
4.9.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.9  Para concorrer a uma das vagas para negros deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa negra e que deseja concorrer às vagas reservadas.
4.9.9.1  O disposto no item 4.9.9 se aplica às vagas reservadas por sorteio e às vagas oriundas durante o período de vigência do concurso.
4.9.9.2  Ao marcar a opção para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no concurso público, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.9.3  O candidato negro que não marcar as duas opções indicadas no item 4.9.9 participará do certame em regime de ampla concorrência.
4.9.10  Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br. Deverá incluir no corpo do e-mail, além da declaração de desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, o seu nome completo, número do documento pessoal registrado na inscrição e área em que se inscreveu.
4.9.11  A relação dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer nesta condição será divulgada na Internet, na página https://concursos.uffs.edu.br/, conforme cronograma deste edital.
4.9.12  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, nos termos do item 4.6 deste edital, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.13  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.14  O candidato inscrito como negro participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.15  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.16  O número máximo de candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados na condição de candidato negro, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 4.9.5 e subitem 8.2.12, segue a tabela abaixo:
Número máximo de candidatos aprovados no cargo na lista de classificação geral
Número máximo de candidatos classificados na condição de candidato negro
3
1
8
2
13
3
4.9.17  A partir do 13º (décimo terceiro) aprovado na lista de classificação geral, a cada cinco aprovados nesta lista, acrescenta-se 1 (um) na lista de candidatos classificados na condição de candidato negro.
4.9.18  Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 4.9.16, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.
4.9.19  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e a PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, alterada pela PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer à sede da UFFS, na cidade de Chapecó-SC, em data, horário e local a serem definidos e publicados após resultado provisório geral do Concurso e antes do resultado Final, para realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.20  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.21  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital de concurso.
4.9.22  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação e análise de recurso, conforme item 4.9.20, será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.23  A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.23.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.23.2  Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.23.3  Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
4.9.24  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.25  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.24, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.26  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 8.2.12 e 8.2.13 do edital concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.26.1 O candidato que não atender os critérios definidos nos itens 8.2.12 e 8.2.13, ainda que aprovado nas demais etapas do certame, será desclassificado do concurso.
4.9.26.2 Não concorrerá às vagas destinadas a ampla concorrência e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014.
4.9.27 As hipóteses de que tratam os itens 4.9.26, 4.9.26.1 e 4.9.26.2 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.28 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso público, não servindo para outras finalidades.
4.9.28.1 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.28.2 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.29 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado na página web https://concursos.uffs.edu.br do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.30 Os integrantes da Comissão de Heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma a ser publicado junto ao resultado provisório geral do concurso, à Comissão Permanente de Concurso, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.30.1 A manifestação de que trata o subitem 4.9.30 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: concurso@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecendo ao cronograma publicado junto ao resultado provisório geral do concurso.
4.9.30.2 Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade íntima, inimizade notória, parentesco e interrelações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.31 O candidato poderá entrar com recurso administrativo em até 48 horas após a publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: concurso@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.31.1 O candidato que solicitar recurso conforme item 4.9.31, deverá seguir os procedimentos publicados junto com o resultado provisório geral do Concurso, para fins de análise do recurso.
4.9.31.2 A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.31.3 Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.32 O resultado do parecer das comissões será divulgado na página do concurso.
4.9.33 A inobservância do disposto no item 4.9.9 e respectivos subitens deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros.
 
5 DA HOMOLOGAÇÃO E RECURSO DAS INSCRIÇÕES
5.1  A relação das inscrições homologadas será divulgada na página web https://concursos.uffs.edu.br/.
5.2  Os candidatos que efetuarem a inscrição e o pagamento no período previsto no Edital, e não tiverem suas inscrições homologadas, poderão entrar com recurso administrativo em até 48 horas da Homologação Provisória das Inscrições. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br anexando o comprovante de inscrição acompanhado do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) com o assunto - Recurso Inscrição Concurso.
 
6 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
6.1  São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
a)  a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril 1972;
b)  o gozo dos direitos políticos;
c)  a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d)  a idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 70 (setenta) anos;
e)  o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
f)  a aptidão física e mental;
g)  não cumprir sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
h)  professores, técnicos e cientistas estrangeiros poderão participar do Concurso e serem investidos nos cargos para os quais forem aprovados e nomeados nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da LEI Nº 9.515, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.
6.2  Para investidura no cargo, o candidato deverá atender também a todos os requisitos específicos da vaga pretendida, descritos pelo Anexo II deste Edital.
6.3  Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pela legislação federal vigente à data de posse no cargo. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos se já estiverem revalidados no Brasil.
6.4  A aprovação no certame não representa o atendimento aos requisitos de titulação e demais requisitos estabelecidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados no ato de posse conforme subitem 11.5.
 
7 DAS BANCAS EXAMINADORAS
7.1  A Banca Examinadora da Prova de Conhecimentos, da Prova Didática e da Prova de Títulos será composta por 3 (três) membros titulares e até 3 (três) membros suplentes, com titulação acadêmica igual ou superior à do cargo a ser provido e preferencialmente com formação acadêmica na área específica ou afim da vaga. Os membros das bancas podem ser diferentes nas etapas do concurso condicionado à disponibilidade dos mesmos.
7.1.1  Um dos membros da Banca Examinadora a presidirá, coordenando os trabalhos da Banca Examinadora durante o certame, conforme Portaria específica de designação, a ser divulgada na página web https://concursos.uffs.edu.br/.
7.2  Respeitadas as condições do item 7.1, poderão integrar a Banca Examinadora, profissionais da Universidade Federal da Fronteira Sul, de outras Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC e de Instituições de Ciência e Tecnologia, sejam eles efetivos ou visitantes, ativos ou aposentados.
7.3  Os membros suplentes poderão substituir os membros titulares a qualquer tempo em caso de impedimento de um ou mais membros titulares, ou por motivo justificado.
7.4  O candidato que possuir ou identificar entre outros candidatos a existência de relações que possam implicar favorecimento ou desfavorecimento com um ou mais integrantes da Banca Examinadora (titular ou suplente), deverá, via requerimento específico disponível na página web do concurso, manifestar essa incompatibilidade em até 48 horas após a publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras com a descrição detalhada do impedimento. O formulário deverá ser enviado por meio eletrônico com a assinatura do candidato, empregando o endereço eletrônico informado pelo candidato no momento da inscrição e remetido para o endereço concurso@uffs.edu.br tendo como assunto “Declaração de relações de favorecimento ou desfavorecimento”. O candidato que não informar incompatibilidade declara tacitamente não haver impedimento para a composição da Banca Examinadora.
7.5  A Comissão de Concurso julgará os pedidos de incompatibilidade supra descritos e não caberá recurso contra a decisão.
7.5.1  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade íntima, inimizade, parentesco e interrelações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
 
8 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
8.1  O Concurso Público constará das seguintes etapas:
a)  Prova de Conhecimentos;
b)  Prova Didática;
c)  Prova de Títulos.
8.1.1  As etapas do Concurso, exceto o procedimento de heteroidentificação, serão realizadas na cidade de Passo Fundo - RS, nas datas especificadas no cronograma deste Edital, com locais e horários a serem divulgados na página web do Concurso: https://concursos.uffs.edu.br/.
8.1.1.1  O candidato deverá comparecer ao local das Provas de Conhecimento, Didática e de Títulos, munido de documento oficial de identidade com foto, informado na inscrição.
8.2 Da Prova de Conhecimentos: A Prova de Conhecimentos, classificatória e eliminatória, será constituída de um texto acerca do ponto sorteado de uma lista de pontos constante do Anexo III deste Edital.
8.2.1 Não será permitida a entrada de candidatos no local específico da prova após às 13h20 horas.
8.2.2 Na realização da Prova de Conhecimentos, o candidato redigirá no máximo seis laudas (folha A4) na versão definitiva da prova.
8.2.2.1 O candidato deverá conferir a correta numeração e a correta sequência de folhas de prova e assinar a folha de rosto, atestando a conformidade dos dados.
8.2.2.2 O candidato não deverá proceder qualquer identificação nas folhas definitivas além do local expressamente indicado. Caso o candidato faça identificação pessoal em local não indicado ele será excluído do certame.
8.2.2.3 Apenas as folhas definitivas serão avaliadas pela Banca Examinadora, no entanto, todo material recebido pelo candidato deverá ser devolvido ao término da Prova de Conhecimentos.
8.2.2.4 Não haverá fornecimento de folhas adicionais nem substituição de folhas definitivas devido a erro do candidato.
8.2.3 A Prova de Conhecimentos visa a avaliação da capacidade de sistematização, de síntese, de argumentação e de domínio do tema relativo a um ponto sorteado de uma lista de pontos constantes do Anexo III deste Edital.
8.2.4 Cada examinador da Banca Examinadora, individualmente, atribuirá à Prova de Conhecimentos uma nota de 0 (zero) à 10 (dez) em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no Anexo IV do presente Edital.
8.2.4.1 A média de Prova de Conhecimentos será calculada através da média aritmética das três notas atribuídas pela Banca Examinadora, considerando até duas casas decimais após a vírgula.
8.2.4.2 Será considerado reprovado na Prova de Conhecimentos o candidato que obtiver média aritmética menor do que 6,0 (seis vírgula zero), sendo registrada até duas casas decimais após a vírgula.
8.2.4.3 Os candidatos reprovados na Prova de Conhecimentos não participarão das etapas posteriores do certame.
8.2.4.4 As provas de conhecimento não serão fornecidas aos candidatos, ficando sob guarda da Comissão Permanente de Concurso.
8.2.5 O ponto para a Prova de Conhecimentos será sorteado no dia da Prova, na presença de testemunhas, em local indicado pela Comissão Permanente de Concurso.
8.2.6 O número do ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será o mesmo para todos os candidatos.
8.2.7 A Prova de Conhecimentos terá duração de 4h (quatro horas), sendo os 30 (trinta) minutos iniciais exclusivamente destinados à consulta a livros e outros materiais impressos ou manuscritos, podendo o candidato fazer anotações em folhas de rascunhos. Porém, estas anotações não poderão ser usadas durante a realização da prova de Conhecimentos.
8.2.7.1 Durante a Prova de Conhecimentos, inclusive durante o período de consulta a materiais, é proibida a comunicação e a troca de materiais entre os candidatos, bem como a posse ou utilização de qualquer material, equipamentos mecânicos e/ou eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros que não sejam expressamente autorizados por esse Edital ou pela comissão permanente de concurso. Os candidatos não poderão utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, lenços, aparelhos auriculares (à exceção de candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência Auditiva, cuja condição deverá estar previamente informada na lista de candidato que solicitou atendimento especial, conforme subitem 4.6.2), óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, os olhos e os ouvidos ou parte do rosto (exceto máscara de proteção, quando aplicável).
8.2.7.2 Caso o candidato se apresente para a realização da Prova portando qualquer objeto ou adereço ou com qualquer tipo de aparelho eletrônico especificado no item 8.2.7.1, esse material deverá ser identificado e lacrado pelo próprio candidato, antes do início da Prova, por meio de embalagem fornecida para tal fim pela UFFS. Os celulares deverão ser desligados e acondicionados nessa embalagem. Se assim não proceder, o candidato será excluído do Concurso. Esse material será acomodado em local a ser indicado pelos fiscais da sala de Prova e ali deverá ficar durante o período de permanência do candidato no local de Prova. A UFFS não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos, que ocorram no local de realização da Prova, nem por danos neles causados.
8.2.7.3 É permitido que os candidatos levem alimentos e água no dia da prova. As embalagens dos alimentos devem estar lacradas e as garrafas de água precisam ser transparentes e sem rótulos.
8.2.7.4 O candidato que desrespeitar o contido no item 8.2.7.1 será desclassificado do certame.
8.2.7.5 O horário destinado à consulta será computado no total de duração da Prova de Conhecimentos, podendo o candidato portar neste período os seguintes materiais: livros, apostilas, folhas avulsas e anotações.
8.2.7.6 O horário de consulta encerra-se às 14 horas, quando o candidato deverá preparar-se para receber as folhas de prova e guardar todos os seus materiais: livros, apostilas, folhas avulsas, anotações e qualquer outro tipo de material que a fiscalização de sala julgue necessário.
8.2.7.7 As folhas de rascunho e as laudas definitivas de prova somente serão entregues a partir das 14 horas, ainda que o candidato opte por não realizar consulta a materiais durante o tempo em que é permitido.
8.2.7.8 O candidato receberá 4 folhas de rascunho.
8.2.7.9 A Prova de Conhecimentos definitiva deverá ser redigida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A caneta empregada para realização da prova deverá ser de material transparente.
8.2.8 Durante a realização da Prova de Conhecimentos, nenhum candidato poderá deixar a sala de prova sem estar acompanhado por uma pessoa indicada pelo fiscal de sala.
8.2.9 Será permitido ao candidato entregar a sua prova somente após decorrida uma hora do início da prova. Depois da entrega da prova ao fiscal, o candidato não poderá permanecer no local da prova.
8.2.10 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e se retirarem do local simultaneamente, assinando a ata.
8.2.11 Os candidatos aprovados serão ordenados de forma decrescente segundo a grandeza da nota média obtida nessa etapa.
8.2.12 O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Conhecimento segue a tabela abaixo, conforme o DECRETO Nº 11.211, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
VAGAS PREVISTAS NO EDITAL
(por área de conhecimento)
Quantidade de aprovados
(por área de conhecimento)
1
6
2
11
3
17
8.2.12.1 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o item 8.2.12, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
8.2.13 Quando houver candidatos empatados na última posição que completar o número de candidatos aptos para realizarem as demais etapas do certame, todos esses candidatos empatados serão considerados aptos e terão o direito de prosseguir no certame.
8.2.14 Do resultado provisório da Prova de Conhecimentos caberá recurso, a ser interposto mediante preenchimento de formulário próprio, por meio da página web do Concurso, em até 48 horas após a publicação do seu resultado.
8.2.15 O recurso deve conter objetivamente e claramente o(s) item(ns) que está(ão) sendo solicitado(s) para revisão, além de justificativa e fundamentação sobre a pertinência da revisão do(s) item(ns).
8.2.16 Contra o julgamento do recurso previsto no item antecedente não caberá recurso.
8.2.17 Somente os candidatos aprovados e classificados na Prova de Conhecimentos estarão aptos para as demais etapas respeitando as quantidades expressas no item 8.2.12.
8.3 Da Prova Didática: A Prova Didática será pública, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre o ponto sorteado pela Comissão Permanente de Concurso com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas do início da realização da prova didática.
8.3.1 A Comissão Permanente de Concurso procederá ao sorteio do ponto para a prova de conhecimento e para a prova didática no dia e horário indicados no cronograma. O número do ponto sorteado para a Prova Didática será o mesmo para todos os candidatos.
8.3.1.1 O resultado do sorteio da prova didática será publicado na página web do concurso.
8.3.1.2 O ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será automaticamente excluído da lista de pontos para a Prova Didática.
8.3.2 Para a Prova Didática, os candidatos deverão comparecer no horário e local definidos para esta etapa, que serão publicados na página do Concurso.
8.3.2.1 Os candidatos serão ordenados para apresentação da prova didática de acordo com a ordem crescente do número de inscrição.
8.3.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Didática munido de documento oficial de identidade original, com foto, informado na inscrição.
8.3.2.3 A UFFS garantirá a disponibilidade de quadro e giz ou marcadores para quadro branco para utilização do candidato durante a Prova Didática.
8.3.2.4 A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
8.3.2.5 Recomenda-se o formato pdf para as apresentações em projetor multimídia, evitando problemas de compatibilidade.
8.3.2.6 Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a Universidade não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, incluindo a substituição de projetor multimídia, para a realização da Prova Didática.
8.3.2.7 Os projetores multimídias disponibilizados possuem conexão do tipo HDMI.
8.3.2.8 O candidato poderá utilizar até 10 (dez) minutos para instalações, antes do início do tempo de até 50 (cinquenta) minutos correspondentes à Prova Didática.
8.3.2.9 Antes do início da Prova Didática, o candidato deverá entregar o plano de aula, digitado, e impresso em três vias.
8.3.3 O candidato que não comparecer para a Prova Didática na hora marcada ou que não respeitar o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos de duração da Prova Didática será desclassificado e excluído do Certame e não terá nota atribuída à Prova Didática.
8.3.3.1 Ao candidato, é permitido cronometrar o período de duração de sua prova didática.
8.3.4 A Prova Didática será gravada em áudio, conforme DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019 e não poderá ser assistida pelos demais candidatos participantes do Concurso.
8.3.5 Os presentes não poderão utilizar equipamentos eletrônicos, não poderão se manifestar e os candidatos não poderão requisitar sua participação, sob pena de desclassificação do certame, apenas poderão simulá-la, se assim desejarem.
8.3.6 A Banca Examinadora não se manifestará no decorrer da prova, não interrompendo o candidato.
8.3.6.1 Aos 50 (cinquenta) minutos de prova, a Banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
8.3.7 Os candidatos não serão arguidos pela Banca Examinadora ao término da Prova Didática.
8.3.8 Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no Anexo VI do presente Edital, consignando-a em cédula por ele assinada e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Concurso, até o final do concurso.
8.3.9 Para obtenção da nota da Prova Didática, será calculada a média aritmética das três notas individuais conferidas pela Banca Examinadora, considerando até duas casas decimais após a vírgula.
8.3.10 A Prova Didática é eliminatória e classificatória, e o candidato que, na Prova Didática, não obtiver média igual ou superior a 6 (seis) e que não obtiver, da maioria dos membros da Banca Examinadora, nota igual ou superior a 6 (seis) será eliminado do Concurso, independente da nota obtida nas demais Provas.
8.3.11 Do resultado provisório da Prova Didática caberá recurso, a ser interposto mediante preenchimento de formulário próprio, por meio da página web do Concurso, em até 48 horas após a publicação do seu resultado.
8.3.12 O recurso deve conter objetivamente e claramente o(s) item(ns) que está(ão) sendo solicitado(s) para revisão, além de justificativa e fundamentação sobre a pertinência da revisão do(s) item(ns).
8.3.13 Contra o julgamento do recurso previsto no item antecedente não caberá recurso.
8.4 Da Prova de Títulos: Para a Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório, o candidato deverá entregar, no horário e no local da sua Prova Didática, o Currículo documentado, conforme Anexo V deste Edital.
8.4.1 O candidato que não proceder de acordo com o especificado no item 8.4 será excluído do certame.
8.4.2 É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados com espiral, grampeadas ou costuradas, e em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação em que são relacionados no Anexo V deste Edital.
8.4.2.1 Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
8.4.2.2 Não serão pontuadas atividades não descritas no Anexo V.
8.4.3 Os títulos serão avaliados conforme tabela constante do Anexo V do presente Edital.
8.4.3.1 O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
8.4.3.2 A comprovação dos títulos poderá ser realizada por cópia simples do original.
8.4.3.3 A UFFS poderá solicitar os originais dos documentos utilizados na prova de títulos, para comprovação.
8.4.4 A nota atribuída na prova de títulos será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante da tabela do Anexo V do presente Edital.
8.4.5 Para os candidatos que cumprirem ao item 8.4, a nota da Prova de Títulos será atribuída a partir de um valor mínimo de 6 (seis) e máximo de 10 (dez) calculado de acordo com a fórmula:
a)  N = 6 + (P -10)/35
b)  sendo N a nota do candidato na prova de títulos e P a pontuação obtida pelo candidato (segundo o Anexo V), cujo valor máximo é de 150 pontos.
8.4.6 A nota atribuída aos candidatos será consignada em cédula assinada pelos três membros da Banca Examinadora e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Concurso.
8.4.7 Os recursos à Prova de Títulos deverão ser interpostos mediante preenchimento de formulário próprio, por meio da página web do Concurso, até 48 horas após a publicação do seu resultado na página web do Concurso.
 
9 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1  Será aprovado no Concurso o candidato que tiver atendido os requisitos exigidos em cada uma das etapas do certame (Prova de Conhecimentos, Prova Didática e Prova de Títulos).
9.2  Para a classificação geral, a Comissão Permanente de Concurso calculará a média aritmética das notas obtidas pelos candidatos aprovados e classificados em cada uma das etapas do Concurso, relacionando-os em ordem decrescente das médias obtidas.
9.2.1  A média aritmética da nota final será registrada com até duas casas decimais após a vírgula.
9.3  Em caso de empate entre os candidatos na nota final no Concurso a ordem de classificação para esses candidatos será estabelecida através dos critérios a seguir, na ordem como são apresentados:
a)  idade mais elevada igual ou acima de 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI NO 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
b)  maior nota na Prova de Conhecimentos;
c)  maior nota na Prova Didática;
d)  idade mais elevada;
e)  candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da LEI Nº 11.689, DE 9 DE JUNHO DE 2008, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro.
9.4  De cada reunião da Banca Examinadora será lavrada uma ata, nas quais serão registradas as ocorrências verificadas e as decisões tomadas, devidamente assinadas pelos examinadores.
 
10 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS
10.1  Os resultados provisórios e finais serão publicados separadamente por vaga/área.
10.2  Os candidatos deverão acompanhar a publicação dos resultados finais por vaga/área e são responsáveis por este acompanhamento e pelo atendimento aos prazos de recurso.
10.3  Do resultado provisório geral caberá recurso quanto ao registro das notas/médias atribuídas pela Banca Examinadora, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível na página web do Concurso. A interposição deverá ser efetuada em até 48 horas após a divulgação do resultado provisório geral através da página web https://concursos.uffs.edu.br/.
10.4  Não serão aceitos recursos por outros meios, distintos do estabelecido no item 10.3, ou fora do prazo estabelecido neste Edital.
10.5  Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.
10.6  Contra o julgamento do recurso previsto no item 10.3 não caberá recurso.
10.7  O resultado dos recursos será divulgado na página web do Concurso e não terá efeito suspensivo sobre o certame.
 
11 DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
11.1  O provimento dos cargos nos campi da UFFS obedecerá à ordem de classificação por área de conhecimento.
11.2  Havendo vagas não ocupadas em determinado campus e candidatos aprovados para a mesma área de conhecimento em outros campi , a UFFS poderá chamá-los para ocupar tais vagas, observando a média final obtida pelos candidatos. Os candidatos terão a liberdade de aceitar ou não a oferta, isto é, o fato de declinarem da eventual proposta feita não os retirará da sua posição na lista de aprovados no campus por eles escolhido.
11.3  A aprovação do candidato no Concurso Público não lhe assegura o aproveitamento automático no cargo de professor a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente, especialmente do Anexo II do DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019 e à necessidade da Instituição.
11.4  Não haverá, em hipótese alguma, opção por parte do candidato aprovado de transferência para outras posições da lista de classificados publicada no Diário Oficial.
11.5  O candidato aprovado no Concurso, quando convocado para a investidura no cargo (posse), deverá atender os requisitos previstos neste Edital e em seus Anexos.
11.6  A convocação do candidato aprovado para investidura no cargo dar-se-á por meio de portaria de nomeação publicada no Diário Oficial da União e no Boletim Oficial da UFFS, bem como através de e-mail, enviado exclusivamente ao endereço fornecido na inscrição.
11.7  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de nomeações da UFFS, divulgadas na página web da UFFS em Boletim Oficial e no Diário Oficial da União divulgada na página web da Imprensa Nacional.
11.8  O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, implicará sua exclusão do processo de nomeação.
11.9  No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.
11.10  O provimento do candidato na Carreira de Magistério Superior dar-se-á sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A com as seguintes denominações: Professor Auxiliar para portadores de certificado de especialização; Professor Assistente A para portadores de título de mestre; ou Professor Adjunto A para portadores de título de Doutor, respeitada a exigência de cada área do conhecimento especificada no Anexo II deste Edital.
11.11  Além da área de conhecimento para a qual eventualmente venha a ser nomeado, o candidato deverá, em caso de necessidade, assumir aulas de área correlata, desde que possua qualificação para isso.
11.12  Nos termos do art. 14 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo empossado somente aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
11.13  O candidato poderá, a qualquer tempo, desistir formalmente da nomeação ou da vaga através de declaração de desistência, acompanhada de foto frente e verso de seu documento de identificação, encaminhada ao setor de Gestão de Pessoas da UFFS (dap.dpam@uffs.edu.br), utilizando a mesma conta de e-mail fornecido no momento da inscrição.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  A homologação do resultado final do Concurso será publicada no Diário Oficial da União e na página web do Concurso.
12.2  O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos a contar da data da publicação do Edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogáveis, a critério da Administração, por igual período.
12.3  Durante o período de validade do Concurso, a UFFS reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.
12.4  No processo de realização do Concurso e de posse no cargo, não compete à Universidade Federal da Fronteira Sul qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, passagens, bem como diárias, alimentação e estadia, ou quaisquer outras despesas relativas à participação dos candidatos.
12.5  A inscrição no Concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor do presente Edital bem como dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
12.6  Os candidatos declaram estar cientes de que todas as publicações e divulgações pertinentes a este Concurso Público serão realizadas por meio da página web do Concurso https://concursos.uffs.edu.br/.
12.7  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo II, somente após a nomeação do candidato ao cargo.
12.7.1  Para fins de comprovação dos requisitos de titulação para fins de posse no cargo, somente serão aceitos os seguintes documentos: Diploma de Conclusão para Graduação, Mestrado e Doutorado; e Certificado de Conclusão para Especialização.
12.8  Os candidatos admitidos poderão atuar em qualquer dos componentes curriculares relativos à matéria/área de conhecimento objeto do concurso ou qualquer componente curricular da área de conhecimento da sua formação.
12.9  A jornada de trabalho dos candidatos admitidos poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da UFFS.
12.10  Dúvidas relativas ao concurso poderão ser encaminhadas para o e-mail concurso@uffs.edu.br.
12.11  A UFFS poderá publicar edital complementar com normas de biossegurança aplicáveis ao certame.
12.12  Fica estabelecido como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
12.13  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso da UFFS.
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO E CAMPUS
 
Área do Conhecimento
Vagas
Regime de Trabalho
Campus
1
Clínica Médica - Cardiologia
1
20h
Passo Fundo
2
Clínica Médica - Geriatria
1
20h
Passo Fundo
3
Clínica Médica - Pneumologia
1
20h
Passo Fundo
4
Pediatria
1
20h
Passo Fundo
5
Medicina de Família e Comunidade/Saúde Coletiva/ Saúde Pública
2
20h
Passo Fundo
6
Fisiologia
1
40 DE
Passo Fundo
ANEXO II
 
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CADA ÁREA DE CONHECIMENTO
 
Os requisitos específicos são cumulativos, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que se encontra aprovado.
I - Área de conhecimento 1: Clínica Médica - Cardiologia
 
1 Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência Médica em Cardiologia ou Título de Especialista em Cardiologia
II - Área de conhecimento 2: Clínica Médica - Geriatria
 
1 Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência Médica em Geriatria ou Título de Especialista em Geriatria
III - Área de conhecimento 3: Clínica Médica - Pneumologia
 
1 Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência Médica em Pneumologia ou Título de Especialista em Pneumologia
IV - Área de conhecimento 4: Pediatria
 
1 Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência Médica em Pediatria ou Título de Especialista em Pediatria
V - Área de conhecimento 5: Medicina de Família e Comunidade/Saúde Coletiva/ Saúde Pública
 
1 Requisitos específicos:
1.1 Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência em Medicina de Família e Comunidade ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade
VI - Área de conhecimento 6: Fisiologia
 
1 Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Área da Saúde ou Biológicas
1.2  Doutorado: Fisiologia Humana ou Ciências fisiológicas ou Neurociências ou Biofísica ou Farmacologia
ANEXO III
 
PONTOS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO E DIDÁTICA
 
I - Área de conhecimento 1: Clínica Médica - Cardiologia
 
Anatomia e fisiologia do Coração
 
Aterogênese e risco Cardiovascular
 
Doença valvar cardíaca: achados semiológicos, diagnóstico e tratamento
 
Tratamento não medicamentoso da insuficiência cardíaca congestiva
 
Insuficiência coronariana crônica
 
Cardiomiopatias primárias e secundárias
 
Avaliação e tratamento de pacientes com arritmias cardíacas
 
Medidas não farmacológicas para prevenção da hipertensão arterial sistêmica
 
Síndromes isquêmicas agudas
 
10  Fisiologia cardíaca e o eletrocardiograma: normalidades e disfunções
 
II - Área de conhecimento 2: Clínica Médica - Geriatria
 
Pneumonia comunitária na pessoa idosa
 
Avaliação pré-operatória no idoso
 
Manejo da osteoporose no idoso
 
Síncope no idoso
 
Avaliação e manejo da demência no idoso
 
Avaliação e manejo do delirium no idoso
 
Avaliação geriátrica global
 
Avaliação e manejo da depressão no idoso
 
Avaliação e manejo da incontinência urinária no idoso
 
10  Quedas no idoso: manejo e prevenção
 
III - Área de conhecimento 3: Clínica Médica - Pneumologia
 
Anatomia, Histologia e Fisiologia do Sistema Respiratório
 
Doenças Pulmonares Ocupacionais de Importância Regional
 
Derrame Pleural: Exsudato e Transudato, Diagnóstico Diferencial e Conduta
 
Tuberculose Pulmonar
 
Insuficiência Respiratória Aguda
 
Pneumonias Comunitárias em Adultos
 
Exame de Escarro: Indicações, Cuidados na Coleta e Interpretação
 
Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica
 
Doenças do Trato Respiratório Superior
 
10  Asma Brônquica
 
IV - Área de conhecimento 4: Pediatria
 
Abordagem psicossocial em saúde mental da criança e do adolescente
 
Malformações congênitas
 
Cuidados com o recém-nascido normal
 
Doenças diarreicas agudas e desidratação
 
Imunização na criança e no adolescente
 
Anemias na infância
 
Meningites
 
Infecções de vias aéreas superiores e inferiores
 
Desenvolvimento da criança normal
 
10  Crescimento e desenvolvimento da criança
 
V - Área de conhecimento 5: Medicina de Família e Comunidade/Saúde Coletiva/ Saúde Pública
 
Abordagem Familiar e Comunitária em Atenção Primária em Saúde nos Ciclos da Vida
 
Medicina Clínica Centrada na Pessoa
 
Atenção Primária à Saúde e a Estratégia de Saúde da Família
 
Saúde dos diferentes ciclos de vida, na APS
 
Ética e Bioética na Saúde da Família
 
A Relação da Economia com a Gestão na Área da Saúde
 
Redes Assistenciais em Saúde
 
Determinantes Sociais em Saúde
 
Políticas Públicas do SUS
 
10  Integralidade da Assistência em Saúde
 
VI - Área de conhecimento 6: Fisiologia
 
Fisiologia da audição e do equilíbrio
 
Fisiologia do pâncreas endócrino e glândula suprarrenal
 
Fisiologia renal
 
Regulação da pressão arterial a longo e curto prazo
 
Fisiologia do sistema genital feminino
 
Mecanismos moleculares de contração muscular
 
Digestão, motilidade e absorção de nutrientes
 
Eixo hipotálamo-hipófise
 
Regulação central da respiração e equilíbrio ácido-base
 
10  Eletrocardiograma humano
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DE CONHECIMENTO
 
Item
Critérios de avaliação para a Prova de Conhecimento
Máximo
1
Sistematização (organização do texto)
2
2
Síntese (clareza, objetividade, precisão, coerência, criatividade e adequação do texto ao tema)
2
3
Capacidade Argumentativa/Domínio do tema (conhecimento específico)
5
4
Qualidade da linguagem (gramática e domínio do vocabulário técnico)
1
Total
10
ANEXO V
 
PONTUAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS
 
ORIENTAÇÕES GERAIS:
I -  Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser encadernados com espiral, grampeadas ou costuradas, de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
II -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: será considerada unicamente a maior titulação e apenas uma vez; somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
III -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas nos Grupos II e III são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas.
IV -  Para pontuação nas atividades descritas nos Grupo II e III, somente serão consideradas atividades ocorridas a partir de 01/01/2018.
V -  Frações de tempo superiores a 6 (seis) meses serão contabilizadas como 1 (um) ano.
VI -  Nos itens que possuam a pontuação variada (exemplo, 0 a 10 pontos por trabalho) ou com teto sem escalas (exemplo, Item 3.5), a banca deve criar critérios para a pontuação (exemplo: o impacto do periódico ou evento para artigos científicos) e registrá-los em ata anteriormente a análise dos títulos.
VII -  os valores para cada item, individualmente, deverão ser múltiplos de 0,1 (zero vírgula um).
VIII -  a pontuação máxima a ser alcançada na prova de títulos será de 150 pontos.
IX -  os membros da banca devem expressar os motivos da atribuição de cada item avaliado.
X -  A critério da Banca Examinadora, poderão ser valoradas outras atividades consideradas relevantes, não podendo exceder 5 (cinco) pontos no total. Os critérios acordados devem ser registrados na ata correspondente.
XI -  A comprovação das publicações pode ser realizada com a apresentação da primeira página, em que conste o veículo de publicação.
BAREMA - PONTUAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS
GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1
Doutorado ou Livre-Docência
80 (oitenta) pontos
1.2
Mestrado:
20 (vinte) pontos.
1.3
Especialização (pós-graduação Lato Sensu):
10 (dez) pontos
1.4
Residência Médica
15 (quinze) pontos.
GRUPO II - Atividades de ensino
2.1
Orientação de tese de doutorado aprovada:
3 (três) pontos por tese, até máximo de 15 (quinze) pontos
2.2
Orientação de dissertação de mestrado aprovada
2 (dois) pontos por dissertação, até o máximo de 12,5 (doze e meio) pontos.
2.3
Orientação de trabalho aprovado, de conclusão de curso de graduação ou de especialização (pós-graduação Lato Sensu)
0,5 (zero vírgula cinco) ponto por trabalho, até o máximo de 4 (quatro) pontos.
2.4
Orientação de outra natureza em nível de graduação (iniciação científica, extensão, outras)
0,5 (zero vírgula cinco) ponto por aluno e por ano, até o máximo de 4 (quatro) pontos.
2.5
Orientação de outra natureza ou preceptoria (internato, residência, atividade educativa curricular de interação ensino-serviço) em nível de graduação (estágio não curricular, estágio não obrigatório e monitoria) presencial ou a distância
0,5 (zero vírgula cinco) por semestre, até o máximo de 4 (quatro) pontos.
2.6
Participação em Bancas Examinadoras de Doutorado ou Livre-Docência:
1 (um) ponto cada banca, até o máximo de 6 (seis) pontos.
2.7
Participação em Bancas Examinadoras de Mestrado:
0,5 (zero vírgula cinco) ponto cada banca, até o máximo de 3 (três) pontos.
2.8
Participação em Bancas Examinadoras de Trabalho de conclusão de curso de graduação e/ou especialização (pós-graduação Lato Sensu
0,2 (zero vírgula dois) ponto cada banca, até o máximo de 1 (um) ponto.
2.9
Participação em Bancas Examinadoras de Concurso para carreira do magistério superior
0,5 (zero vírgula cinco) ponto cada banca, até o máximo de 3 (três) pontos.
3 GRUPO III - Trabalhos científicos, artísticos, sociais e culturais, e realizações profissionais
3.1
Autoria de livro com ISBN
de 1 (um) até 10 (dez) pontos por livro até no máximo 30 (trinta) pontos.
3.2
Autoria de capítulo de livro
de 1 (um) a 5 (cinco) pontos cada trabalho até no máximo 15 (quinze) pontos.
3.3
Tradução de livros
de 1 (um) a 3 (três) pontos cada trabalho até 12 (doze) pontos.
3.4
Organização de livro ou periódico acadêmico:
de 0,5 (zero vírgula cinco) a 2 (dois) pontos cada trabalho, até o máximo de 8 (oito) pontos.
3.5
Trabalhos completos publicados em anais
de 0,1 (zero vírgula um) até 2 (dois) pontos por trabalho até o máximo de 10 pontos.
3.6
Artigos em periódico com corpo editorial e ISSN
de 0,5 (zero vírgula cinco) até 4 (quatro) pontos por trabalho até no máximo 25 (vinte e cinco) pontos.
3.7
Trabalho de natureza técnica ou profissional, sem caráter rotineiro
de 0 (zero) até 4 (quatro) pontos pelo conjunto dos trabalhos.
3.8
Participação voluntária em trabalho social, sem remuneração
0,2 (zero vírgula dois) ponto a cada 6 (seis) meses de trabalho, até o máximo de 1 (um) ponto.
3.9
Avaliador de artigos para revistas especializadas
até um máximo de 2 (dois) pontos pelo conjunto.
3.10
Membro de corpo editorial
até o máximo de 2 (dois) pontos pelo conjunto.
3.11
Organização de evento científico
de 0,1 (zero vírgula um) até 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por evento até o máximo de 3 pontos.
ANEXO VI
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máximo
1
Plano de aula
0,5
2
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3
Domínio do conteúdo trabalhado.
2,5
4
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5
Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7
Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
1,0
8
Referências bibliográficas.
0,5
 
TOTAL
10,0
Obs.: os membros da banca devem expressar os motivos da atribuição de cada item avaliado.
ANEXO VII
 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR FEDERAL
 
Conforme disposto na LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, Art. 2º “São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.”
São exemplos de atividades a serem exercidas:
a)  participar da elaboração e cumprimento do Plano de Ensino da disciplina em conformidade com o Projeto Pedagógico dos Cursos para os quais suas disciplinas forem oferecidas;
b)  ministrar o ensino sob sua responsabilidade, em conjunto com os demais docentes, cumprindo integralmente o Plano de Ensino da disciplina e sua carga horária;
c)  utilizar metodologias condizentes com a disciplina, buscando atualização permanente;
d)  observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade às atividades didáticas;
e)  estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à comunidade;
f)  registrar, no sistema acadêmico, a frequência dos alunos, as notas das avaliações e os resultados de sua disciplina, na forma e nos prazos previstos;
g)  organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar dos alunos;
h)  elaborar Plano e Relatório de Atividades, obedecendo aos prazos previstos;
i)  participar de capacitações organizadas pela UFFS;
j)  participar de comissões e atividades para as quais for convocado ou eleito;
k)  participar da vida acadêmica da UFFS;
l)  exercer outras atribuições previstas nos atos normativos da UFFS ou na legislação vigente;
m)  ampliar os conhecimentos e atualizar-se constantemente, por meio da participação em congressos, palestras, leituras, visitas, estudos, entre outros meios;
n)  participar da elaboração e execução de projetos de pesquisa, objetivando o desenvolvimento científico da UFFS;
o)  votar e ser votado para as diferentes representações de sua Unidade Organizacional;
p)  participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado;
q)  zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos que utiliza;
r)  cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela Instituição; e
s)  executar tarefas afins, a critério de seu superior imediato.
 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 514/GR/UFFS/2024

QUINTA CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRICULA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIAS E RETORNOS 2024/2 CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, torna pública a quinta chamada para registro de matrícula dos candidatos aprovados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para os cursos de Graduação do campus Chapecó com ingresso para 2024/2, conforme. EDITAL Nº 320/GR/UFFS/2024.
 
1 DOS CONVOCADOS EM QUINTA CHAMADA
1.1  Campus Chapecó
Nome Completo
Curso Pretendido
Modalidade
Classificação na modalidade
Convocado para matrícula
Ananias Pereira Alberto
Enfermagem - B/I
Transferência Interna
7
Sim
Diogo Ângelo Miguel Da Costa
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
11
Sim
1.2 Legenda
Sigla
Descrição
B/I
Bacharelado/Integral
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deve comparecer presencialmente na Secretaria do campus de oferta do curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 19 e 20 de agosto de 2024, e apresentar um documento oficial de identificação com foto para efetuar sua matrícula.
2.2  O candidato selecionado para Transferência Externa ou Retorno de Graduado, deve comparecer presencialmente na Secretaria do campus de oferta de seu curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 19 e 20 de agosto de 2024, e apresentar a relação de documentos abaixo (originais acompanhados de cópias simples ou apenas cópias autenticadas):
I -  Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das Leis Estaduais nº. 10.196/96/SC e nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo.
VI -  Comprovação de escolaridade conforme item 2.2.1 ou 2.2.2.
2.2.1  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos candidatos selecionados por Transferência Externa:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
II -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da RESOLUÇÃO 09/CFE/1978).
III -  Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme disposto no Edital de Abertura.
2.2.2  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos candidatos selecionados por Retorno de Graduado:
I -  Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado, apresentado no momento da inscrição.
II -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
III -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio (dispensável se o nome da escola de conclusão do Ensino Médio estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação).
2.3  Os documentos citados nos subitens "II" e "III" do item 2.2 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4  O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.5  O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga.
2.5.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.5.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.6  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.7  As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.8  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura não identificada, enviados por e-mail ou fax.
2.9  O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.10  Compete ao candidato acompanhar todo o processo de registro de matrícula e retornar à Secretaria e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do procedimento.
2.10.1  O candidato matriculado deve realizar a solicitação de matrículas nas disciplinas, com orientação da coordenação do curso, durante o período de matrícula extraordinária.
2.11  O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar aproveitamento de conhecimentos prévios de componente curricular integrante das matrizes dos cursos de graduação da UFFS.
 
3 DO LOCAL E HORÁRIO
3.1  Campus Chapecó:
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco C - sala 206), no horário das 8h30 às 12h. Fones:(49) 2049-6421 ou 6491.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.2  Conforme Art. 181 do Regulamento da Graduação (Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.3  Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.4  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 
 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 515/GR/UFFS/2024

Designa Substituto do Diretor Financeiro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante do cargo de Diretor Financeiro, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ROSIMERE KRAUZE DE ALMEIDA MENDES, Siape nº 1786424, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.019807/2024-09.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1262/GR/UFFS/2020, de 11 de novembro de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora SARAH FRANCO VIEIRA DE OLIVEIRA MACIEL, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1112226, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.017628/2024-29.
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria de Pessoal nº 599/GR/UFFS/2022, de 16 de agosto de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria de Pessoal nº 756/GR/UFFS/2022, de 24 de outubro de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ANDRÉIA MACHADO CARDOSO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2243560, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, do Campus Chapecó, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.017628/2024-29.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 600/GR/UFFS/2022, de 16 de agosto de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Servidor Francine Cordeiro Bobato
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485 de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, DE 28 DE JULHO DE 2023, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.015795/2024-35 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, FRANCINE CORDEIRO BOBATO, aprovada em 3º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 790/GR/UFFS/2020, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Educação Infantil e Séries Iniciais, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Laranjeiras do Sul, em razão da vacância por posse em cargo inacumulável de Nair Correia Salgado De Azevedo, conforme Portaria de Pessoal nº 488/GR/UFFS/2024, publicada no DOU de 03 de julho de 2024, seção 2, página 31, no código de vaga nº 0932539.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1618415)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora SILVANA DUARTE, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1954814, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Administração, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.020156/2024-91.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 874/GR/UFFS/2022, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Torna Sem Efeito Nomeação de Giovani Rafael Gasparetto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 13 §§ 1º e 6º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o Processo nº 23205.015765/2024-29 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação, constante da Portaria de Pessoal nº 527/GR/UFFS/2024, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2024, seção 2, página 22, de GIOVANI RAFAEL GASPARETTO, aprovado no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Assistente em Administração, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, código de vaga: 0812300.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Diretor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Diretor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor GIOVANI ZANDONAI, Siape nº 2388404, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.020592/2024-61.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1116/GR/UFFS/2023, de 1º de dezembro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Julia Cristina da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Enfermeiro, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Julia Cristina da Silva
2041468
23205.012618/2024-05
20/08/2024
18/09/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Dafne Moraes Deparis Teixeira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Dafne Moraes Deparis Teixeira
1775220
23205.06256/2024-13
20/08/2024
18/09/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Dyidra Nayane Guimaraes
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Dyidra Nayane Guimarães
3042210
23205.016341/2024-81
20/08/2024
18/09/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Claudete Feiten Pase
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Claudete Feiten Pase
2066532
23205.016774/2024-37
20/08/2024
18/09/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Thais Giovana Merlo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Thais Giovana Merlo
1762518
23205.016974/2024-90
20/08/2024
18/09/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Guilhermo Romero
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Guilhermo Romero
1793251
23205.017017/2024-81
20/08/2024
03/09/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Daiane Lemes Pereira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daiane Lemes Pereira
2289054
23205.017374/2024-49
20/08/2024
18/09/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Eleandro Jorge Bressan
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Eleandro Jorge Bressan
2192072
23205.017713/2024-97
20/08/2024
03/10/2024
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cristiana Paula Seehaber
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cristiana Paula Seehaber
1983205
23205.017765/2024-63
20/08/2024
03/09/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Carla Berwanger
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Carla Berwanger
1795516
23205.017838/2024-17
20/08/2024
18/09/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA SINDICÂNCIA DISCIPLINAR PARA SERVIDORES TEMPORÁRIOS, PROCESSO Nº 23205.019137/2024-12.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.019137/2024-12,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Disciplinar para Servidores Temporários para a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.019137/2024-12.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Lissandra Glusczak
1661509
Professor do Magistério Superior
Presidente
Antonio Carlos da Silva Avila
1854891
Tecnico em Seguranca do Trabalho
Membro
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.003430/2019-09.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003430/2019-09,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.003430/2019-09.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Mario Sérgio Wolski
1914685
Professor do Magistério Superior
Presidente
Antonio Valmor de Campos
1804267
Professor do Magistério Superior
Membro
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
Administrador
Membro
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CCNRE

SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO - BACHARELADO

Aos dezesseis dias do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, na sala 308, Bloco A ? Campus Realeza, realizou-se a sétima reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e quatro, do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição ? Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, a professora Flávia Pascoal Ramos e secretariada por mim, Dyidra Nayane Guimarães. Fizeram-se presentes à reunião: Hyrana Gabriela Lucas Guadagnini Candido, Márcia Fernandes Nishiyama, Vanessa Silva Retuci, Dalila Moter Benvegnú, Maikon Fabio Weber. Eliani Frizon, Stephane Janaina de Moura Escobar e Laura Gobato. Também esteve presente a monitora Larissa Mattos. Não compareceram e justificaram a ausência: Camila Elizandra Rossi e Jucieli Weber. EXPEDIENTE: 1. Aprovada a ata 06/2024. Prof. Stephane se abstém, pois não estava presente na última reunião. Informes: 1 A presidente inicia comunicando que foi realizada reunião dos coordenadores de curso com a PROGRAD na qual foram tratadas questões sobre o Enade. Considerando que o curso não realizará o exame esse ano, a participação se limitou aos informes gerais. Foi disponibilizado email cpa.uffs@uffs.edu.br para encaminhamento de dúvidas sobre a CPA e seus resultados. A presidente também apresenta o caminho no site institucional para acesso às avaliações. Por fim, informa que na última reunião do Conselho de Campus foi aprovada a composição do Núcleo de avaliação institucional - NAC (parte do CPA). 2. Apresenta a nova monitora do curso, Larissa, que atuará por dois semestres. 3. A seguir, projeta o plano de reposição de aulas encaminhado pelos docentes para os CCRs de Técnica dietética e culinária I, Microbiologia geral e imunologia, Tecnologia de alimentos de origem animal e informa que a reposição do CCR de Produção textual acadêmica terá início no dia 28/08/24 e a coordenação segue aguardando plano de reposição de aulas. Os atrasos se devem pela greve e por problemas de saúde docente. 4. Comunica que a Resolução nº 05/CCNRE/UFFS/2024 foi encaminhada para publicação. 5. A professora Márcia fala sobre o convite recebido da psicóloga do CRAS para participação em evento para tratar sobre a ?Alimentação e saúde mental?. O evento será no dia 10 de setembro. 6. A professora Flávia reforça que o prazo para submissão de trabalhos no SEPE é de 24/07 a 26/08, e que a Mostra acadêmica de trabalhos do curso neste ano será associada ao mesmo. 7. Comunica que foi solicitado o cancelamento de 03 CCRs devido a não existirem e/ou contar com baixo número de matriculados, sendo: Estágio curricular supervisionado em alimentação coletiva - turma 01, Estágio curricular supervisionado em nutrição social - turma 02, pois as alunas desistiram de cursar o estágio no ano de 2024 e Desenvolvimento de novos produtos, que teve baixo número de matriculados. 8. A Professora Márcia expõe que a nutricionista do campus Chapecó, professora Tânia Aparecida de Araújo, manifestou interesse em ingressar no Grupo de Pesquisa GPSAN. Havendo concordância dos demais membros será realizada a sua inserção. A presidente solicita a inclusão dos pontos de pauta ?Participação Feira do melado?,?Licença para capacitação da servidora docente Camila Rossi?, ?Ciência nas coorientações de TCC? e ?Autorização para realização de CCR em outra instituição?. Aprovado por todos. ORDEM DO DIA: 1. Avaliação dos planos de curso 2024.2: A planilha contendo os quesitos é projetada e segue a apreciação por níveis, conforme divisão definida anteriormente. Sendo quatorze horas e trinta minutos o servidor Maikon precisa se retirar. Os professores que precisarem realizar ajustes serão notificados por e-mail e os planos, após correções, serão aprovados add referendum. 2. Planejamento dos CCRs TCC I e TCC III: Datas de qualificação TCC I: dia 12/11 das 10:10 às 12 e 13:30 às 17:50; dia 13/11 13:30 às 17:50 e dia 19/11: 10:10 às 12 e 13:30 às 17:50. Defesa TCC III: 29/11 02 e 03/12, manhã e tarde. Aprovado por todos. 3. Coordenação da Clínica-Escola de Nutrição: Considerando que já está no cargo há 08 anos, a professora Márcia manifesta o interesse em deixar a coordenação, e apresenta a professora Stephane para a função. Sendo aprovado por unanimidade, o documento solicitando a publicação das portarias será encaminhado à Coordenação Acadêmica. 4. Apreciação do documento solicitando RT para a Clínica-Escola de Nutrição: O ofício com as justificativas da demanda é projetado e a professora Márcia realiza a leitura aos demais membros. O Colegiado aprova o documento e manifesta apoio à solicitação. Sendo quinze horas e quatro minutos a professora Dalila precisa retirar-se.  5. Mudança de orientadora de TCC III: Greice Carvalho que estava a cargo de orientação da professora Márcia Nishiyama passará a ser orientada pela professora Camila Rossi. 6. Nutriday e Mostra Acadêmica: A presidente fala sobre a palestra a ser realizada no dia 30/08, no Auditório do Bloco dos Servidores, das 15h às 17h, e sobre a Roda de Conversa com os egressos, no dia 31/08. As inscrições encerram hoje. 7. Participação Feira do melado:  de 04 a 08 de setembro, contará com Projeto integrador de dois CCRs. Também serão realizadas atividades no estande do Curso. Haverá van à disposição. A presidente solicita voluntários para os dias 06, 07 e 08. Os professores Júlia, Márcia e Eduardo se disponibilizaram. Os discentes serão consultados. 8. Licença para capacitação da servidora Camila: O período solicitado é de 06 de dezembro de 2024 a 04 de janeiro de 2025. A docente já apresentou plano para a reposição das aulas. Aprovado por unanimidade. 9. Ciência nas coorientações de TCC: Coorientação das discentes Camila Procopio Custódio e Maria Paula de Lima por João Paulo de Oliveira Rigaud - (UFBA); da discente Angelita Claudino por Andreia Florencio Eduardo de Deus; e da discente Juliana Malacarne pela professora Stifani Araújo Borstmann. 10. Autorização para realização de CCR em outra IES: Considerando que houve alteração da oferta do CCR Educação em Saúde e Nutrição devido ao novo PPC do semestre par para o semestre ímpar e que a próxima oferta será em 2025.1, a discente Hélida Gomes, que tem o CCR pendente, justificou que pretende não residir mais no município. Desta maneira, a discente solicitou autorização do colegiado para para cursar CCR equivalente em outra instituição (Uniasselvi - campus Francisco Beltrão), na modalidade semipresencial. Estando a documentação completa o Colegiado manifesta-se a favor. Não havendo mais nada a tratar, a presidente Flávia Pascoal Ramos encerrou a reunião, e eu, Dyidra Nayane Guimarães, lavrei a presente ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

Realeza-PR, 16 de agosto de 2024.

Flávia Pascoal Ramos

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 7/CCNRE/UFFS/2024

CAPPGLS

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 4/CAPPG-LS/UFFS/2024

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL-UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital nº 4/CAPPG-LS/UFFS/2024 para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu: Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR e do Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL, ofertados no campus Laranjeiras do Sul, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2024.

 

1 CLASSIFICADOS

1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-graduação Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR:

 

1.1.1 Tópicos especiais: Fruticultura de clima temperado em sistema orgânico de produção*

Candidato

Resultado

Jovana da Rosa Lopes

Classificado e Selecionado

Luiz Fernando da Costa Holanda

Classificado e Selecionado

Célio Roberto Zukovski

Classificado e Selecionado

Jaqueline Ganassoli Ferreira

Suplente

Darlei Wilson Sandeski

Suplente

*Os candidatos estão em ordem de classificação

 

1.1.2 Aquicultura agroecológica

Candidato

Resultado

Jaqueline Ganassoli Ferreira

Classificado e Selecionado

 

1.1.3 Comportamento de plantas sob estresse biótico e abiótico em agroecossistemas

Candidato

Resultado

Darlei Wilson Sandeski

Classificado e Selecionado

Celio Roberto Zukovski

Classificado e Selecionado

 

1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-graduação Mestrado em Ciência e Tecnologia de

Alimentos - PPGCTAL:

 

1.2.1 Embalagem de Alimentos

Candidato

Resultado

Não houve inscritos.

 

1.2.2 Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos II: Conservação de alimentos e alimento seguro

Candidato

Resultado

Jaqueline Ganassoli Ferreira

Classificado e Selecionado

 

 

1.2.3 Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos I: Redação científica

Candidato

Resultado

Jaqueline Ganassoli Ferreira

Classificado e Selecionado

 

2 MATRÍCULA

2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, de forma presencial, nos dias 14 a 16 de agosto de 2024 conforme cronograma previsto no item 5.1 Edital nº 4/CAPPG-LS/UFFS/2024, apresentando as cópias e originais dos seguintes documentos:

I - Carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de identificação;

III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

IV - Histórico escolar de curso de nível superior;

V - Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo sítio www.tse.jus.br);

VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VII - Comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei Estadual/PR 11.039/1995.

2.2 Horário de funcionamento da Secretaria da Pós-graduação: das 8h30min às 11h30min e das 14h às 17h.

2.3 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital perderá o direito à vaga.

2.4 A(s) vaga(s) não preenchida(s) será(ão) ofertada(s) ao(s) candidato(s) suplente(s).

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Ao aluno na condição de matriculado em Componente Curricular, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-graduação (PPGADR e PPGCTAL).

3.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.

3.3 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR e Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL.

3.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário nos sites dos Programas.

3.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de agosto de 2024.

Regis Clemente da Costa

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul

PPG SBPAS

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 17/PPGSBPAS/UFFS/2024 DO PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2701/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 17/PPGSBPAS/UFFS/2024, que dispõe sobre o Processo Seletivo de Aluno Regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), do Campus Realeza com ingresso em 2024.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução N° 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

 

1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS

1.1 Ampla Concorrência (por ordem alfabética do candidato):

Candidato

Emanuel Caon

Nailde da Silva

 

1.2 Vagas reservadas conforme item 2.4.1 do EDITAL Nº 17/PPGSBPAS/UFFS/2024: Não há inscritos.

1.3 Vagas reservadas conforme item 2.4.2 do EDITAL Nº 17/PPGSBPAS/UFFS/2024: Não há inscritos.

1.4 Vagas reservadas conforme item 2.4.3 do EDITAL Nº 17/PPGSBPAS/UFFS/2024: Não há inscritos.

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.



Realeza – PR, 13 de agosto de 2024.

 

TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136

Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

Realeza-PR, 13 de agosto de 2024.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

DIRCH

Dispõe sobre as diretrizes para realização de eventos no Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A Direção do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2018 e as atribuições conferidas pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018,


RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer as diretrizes e procedimentos para a realização de eventos no Campus Chapecó, Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º O Setor de Eventos, vinculado à Assessoria de Gestão, Administração e Serviços na Coordenação Administrativa do Campus Chapecó, tem como finalidade o apoio técnico, assessoramento e empréstimo de materiais para a realização de eventos:

I. Eventos institucionais acadêmicos do Campus Chapecó: ensino, pesquisa, inovação, extensão e/ou cultura;

II. Eventos não institucionais: com relação direta com as atividades institucionais do Campus Chapecó.

§ 1º Para eventos não institucionais, é imprescindível a designação de um servidor da UFFS para a reserva de espaços dentro da instituição e para a solicitação do empréstimo de materiais.

§ 2º Para eventos não institucionais, será celebrado Termo de Cessão de Uso do espaço, atribuindo responsabilidades ao cessionário, o qual deverá manifestar por escrito a indicação do responsável que lhe representará e assumirá as atividades de realização que envolverão o(s) evento(s)

Art. 3º São locais passíveis de realização de eventos:

I. Auditórios;

II. Salas de aula;

III. Saguão do prédio da biblioteca;

IV. Espaço entre os blocos A e B.

V. Vias de circulação.

VI. Estacionamentos.

VII. Praça central e gramados.

Parágrafo único: A capacidade limite de cada auditório é: Auditório A - 136 pessoas sentadas; Auditório B - 167 pessoas sentadas; Auditório C - 300 pessoas sentadas; Auditório Bloco dos Professores - 92 pessoas sentadas;

Art. 4º A agenda de eventos deverá obedecer a seguinte ordem de prioridade:

I. Eventos Institucionais Acadêmicos com caráter de: ensino, pesquisa, inovação, extensão e/ou cultura;

II. Eventos não institucionais: que possuam relação direta com as atividades da instituição;

Art. 5º Compete ao Setor de Eventos:

I. Gerenciar a agenda de eventos do Campus;

II. Organizar a estrutura pré-existente no espaço reservado (instalar e montar equipamentos como caixas de som, microfones, projetores, mesas, cadeiras, mastro de bandeiras e púlpito) nos auditórios;

III. Coordenar ensaios e cerimônias de formatura durante o horário de trabalho dos servidores, observando a prática dos protocolos;

IV. Emprestar materiais para eventos, restrito a servidores e acadêmicos da instituição, mediante assinatura do termo de responsabilidade;

V. Operacionalizar mesas de som dos auditórios.

§ 1º O empréstimo está condicionado à disponibilidade do material solicitado.

§ 2º Para eventos que não ocorrem nos auditórios, a responsabilidade de operacionalizar os equipamentos é dos organizadores dos eventos, que devem seguir o tutorial de uso dos mesmos.

Art. 6º Compete ao Organizador do evento:

I. Formalizar o pedido de reserva de espaço (preenchimento completo do formulário: https://forms.gle/o2uFcLu86uTCzj7A7), com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

II. Respeitar a capacidade/limite de pessoas do espaço a ser realizado o evento, bem como o limite predial para não haver superlotação implicando em riscos a circulação, acessibilidade e evacuação;

III. Formalizar o pedido de empréstimo de bens necessários para o evento;

IV. Zelar pelos bens seguindo o protocolo de uso de cada equipamento e devolvê-los na integridade e funcionalidade da qual o recebeu;

V. Tratar com a empresa cessionária do Restaurante Universitário sobre as demandas de refeição, aquisição e a retirada prévia dos bilhetes para o almoço.

a) Para abertura excepcional do Restaurante Universitário em dias não letivos, o número mínimo de refeições confirmadas deverá ser de 80 pessoas.

VI. Zelar pela conservação do patrimônio público e o bom andamento das atividades no interior da Universidade, garantindo para que não ocorram interferências nas ações de caráter regular da Instituição

VII. Dar conhecimento à ASSINFR-CH e a ASSGAS-CH sobre a agenda de eventos para providências quanto a:

a) Garantir o fornecimento de água potável e o tratamento de efluentes, bem como o sobreaviso de manutenção elétrica em caso de quedas de energia ou parada de equipamentos dos quadros de comando elétricos da rede de média/baixa tensão.

b) Fornecer lixeiras nas cores e quantitativos necessários, de acordo com o tamanho do evento, bem como (se possível) uma fala do responsável pela gestão ambiental, conscientizando sobre a importância de separar os resíduos.

c) Monitorar os locais de carga/descarga e estacionamentos de ônibus e vans durante o evento.

VIII. Comunicar a Direção do Campus sobre as situações adversas.

Art. 7º O prazo de devolução de materiais emprestados é de 01 (um) dia útil após a realização do evento.

Parágrafo único: a devolução deve ser feita ao setor de eventos mediante o ateste de devolução do bem.

Art. 8º Danos aos bens durante o empréstimo, assim como a não devolução, são de responsabilidade do requerente e serão ressarcidos pelo mesmo à instituição conforme o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/PROAD/UFFS/2012.

Art. 9º Cartazes, banners e materiais de divulgação poderão ser fixados somente nos murais disponíveis nos prédios, para evitar danos à estrutura física.

§ 1º Fica vedada a fixação de quaisquer materiais fora dos murais.

§ 2º Após o evento, o organizador deverá remover os materiais de divulgação dos murais.

Art. 10º Fica vedada a realização de coffee-break no interior do Auditório do Bloco C.

Art. 11º A UFFS não se responsabiliza por quaisquer danos materiais, pessoais ou patrimoniais decorrentes do descumprimento ou inobservância das normas institucionais, eximindo-se de quaisquer responsabilidades perante terceiros.

Art. 12º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Administrativa e a Direção do Campus Chapecó.

Art. 13º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 15 de agosto de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CONSCRE

Aprova a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.018981/2024-26,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 7ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 13 de agosto de 2024.

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

 

Realeza-PR, 13 de agosto de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Homologa a indicação dos membros do Núcleo de Avaliação Institucional (NAC) do Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os §§ 1º e 4º do art. 5º da Resolução Nº 30/CONSUNI/UFFS/2020, e o Processo Nº 23205.019555/2024-18,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Homologar a indicação dos seguintes membros para compor o Núcleo de Avaliação Institucional (NAC) do Campus Realeza:

Nome

Identificação

Cargo

Função

Jackson Luis Martins Cacciamani

1323522

Docente

Coordenador

Viviane Arrigo

1105055

Docente

Coordenadora Adjunta

Adair Perdomo Falcão

3046619

Técnico-administrativo

Membro Titular

Bruno da Rocha Nunes

2154708

Técnico-administrativo

Membro Titular

Bruna Aparecida Piran

2013530048

Discente

Membro Titular

Flávio Riuzo So

xxx.979.400-xx

Egresso

Membro Titular

Inácio José Werle

xxx.418.219-xx

Comunidade regional

Membro Titular

Ricardo Callegari

xxx.666.559-xx

Comunidade regional

Membro Titular

 

Art. 2º Fica revogada a Decisão Nº 20/CONSC-RE/UFFS/2023, de 11 de julho de 2023.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho do Campus, 7ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 13 de agosto de 2024.


MARCOS ANTONIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

 

Realeza-PR, 13 de agosto de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova os regramentos gerais e a minuta do edital do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD), biênio 2025/2026, do Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e o Processo nº 23205.019569/2024-26,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar os regramentos gerais e a minuta do edital do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD), biênio 2025/2026, do Campus Realeza, conforme disposto no Anexo I desta Decisão, com os seguintes destaques:

I. Incluir no fluxo da inscrição do candidato a apresentação de justificativa do proponente à vaga para o afastamento, conforme as finalidades do art. 3º da Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022;

II. Adequar os critérios do item 5.8 do PIACD, biênio 2025/2026, referentes ao § 1º ao Art. 6º da Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, que trata sobre os critérios de desempate entre os candidatos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho do Campus, 7ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 13 de agosto de 2023.

 

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

 

Realeza-PR, 13 de agosto de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e quatro da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Willian Simões. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Joviles Vitorio Trevisol (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); representantes docentes: Marcus Vinicius Liessem Fontana (Campus Cerro Largo); Alexandre Mauricio Matiello e Igor de Franca Catalão (Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani, Ana Maria de Oliveira Pereira e Claudia Adriana da Silva (Campus Erechim); Rafael Stefenon (Campus Laranjeiras do Sul) e Adalgiza Pinto Neto (Campus Realeza); representante da comunidade regional: Marlene Catarina Stochero (estado do Rio Grande do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Rafael Kremer e Renata dos Santos Rabello Bernardo (docentes Campus Passo Fundo); Micheli dos Santos Waldow (TAE Campus Cerro Largo); Daniele Guerra da Silva (TAE Campus Laranjeiras do Sul) e Rodrigo Blume (Comunidade Regional do estado de Santa Catarina). Faltou à sessão por motivo justificado: Martinho Machado Junior (docente suplente do Campus Laranjeiras do Sul). Faltaram à sessão sem justificativa: Vitor de Moraes (docente titular Campus Laranjeiras do Sul); Lucas Dalla Maria e João Marcos de Oliveira Vieira (discentes titular e suplente Campus Passo Fundo). Após conferência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, saudou a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 6ª Sessão Ordinária da 2024, realizada em 10 de julho de 2024 - aprovada por consenso. 1.2 O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Prof. Joviles Vitorio Trevisol, informou que: finalizaram os editais que orientam a implementação das bolsas de iniciação científica e tecnológica, de ações afirmativas e ensino médio. Tiveram aumento do quantitativo de bolsas. Fizeram reunião com pesquisadores contemplados no Edital 154/GR/UFFS/2024, para orientar como proceder com o cartão pesquisador. Estão envolvidos no fechamento de mais três Editais da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), um na área de Museus, outro na área de Agroecologia, Agrofloresta e Bioeconomia, e por fim, o edital emergencial para o Rio Grande do Sul. Informou também que o CNPq lançou uma leva de editais, junto com o Ministério da Saúde, para a área da saúde. Segundo o Pró-Reitor, neste ano a PROPEPG está prevendo captar em torno de 40 milhões de reais para o desenvolvimento da pesquisa e da pós-graduação. Por fim, informou que foram realizadas reuniões para debater a criação de fundação própria para a UFFS, e ouve indicativo de prosseguir com a construção de uma proposta para ser apresentada ao Conselho Universitário. Na sequência o presidente informou que a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura está com as etapas locais do Festival de Cultura em andamento. Foram cento e setenta e oito atividades culturais inscritas no evento, que encontra-se em sua quarta edição. A pró-reitoria está transitando pelos campi para acompanhar as etapas locais, e ao mesmo tempo, conversar com os bolsistas de extensão e cultura, com os conselhos comunitários e comunidade regional com o objetivo de apresentar um programa que está sendo chamado de UFFS mais Comunidade. A ideia do programa é fomentar trinta projetos que deverão intensificar a relação da UFFS com a comunidade regional, mas para isso será necessário buscar recurso externo de aproximadamente um milhão e meio de reais. O programa foi submetido ao Ministério da Integração do Desenvolvimento Regional, no eixo do desenvolvimento regional, da sustentabilidade e da justiça ambiental. Informou também que a Fundação Araucária ampliou as bolsas PIBIS e PIBEX para os Campi Realeza e Laranjeiras do Sul da UFFS. Para os demais campi, pretende-se dialogar com as Fundações dos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina a fim de abrir o caminho do fomento também para a extensão. O conselheiro Alexandre Matiello comunicou que no dia 7 de agosto aconteceu a instalação da Cátedra A cidade que educa e transforma, no âmbito de um consórcio de instituições, coordenado pelo Instituto Superior de Educação e Ciências de Lisboa (ISEC). A UFFS passou a integrar a Cátedra e a mobilização agora será para o cadastro das atividades para o biênio 2024/2026, por parte dos servidores. O formulário será disponibilizado em breve e o conselheiro solicitou colaboração dos envolvidos no preenchimento. O conselheiro Alexandre Matiello também solicitou se o conselheiro Joviles Trevisol tem algum comunicado acerca do resultado de bolsas de pós-doutorado da FAPESC, que foi desvantajoso para a UFFS e gostaria desse retorno para saber no que precisam melhorar e ajustar. O conselheiro Joviles Trevisol comunicou que todos os recursos que foram apresentados à FAPESC foram negados. Diante disso, a pró-reitoria elaborou um ofício sobre o assunto e enviou para o órgão, porém, ainda não receberam retorno. Sem mais comunicados, passou-se à apresentação da Ordem do dia: 2.1 Processo Nº 23205.016629/2024-56: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo – Programa Escola da Terra, com carga horária total de 400 (quatrocentas) horas, no período de outubro de 2024 a dezembro de 2025, a ser ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul (para designação de relatoria); 2.2 Processo Nº 23205.016490/2024-41: Proposta de alteração da Resolução Nº 58/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, que aprova o Regulamento da Pesquisa da UFFS (para designação de relatoria); 2.3 Processo Nº 23205.016494/2024-29: Proposta de alteração da Resolução Nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, que aprova o Regulamento da Extensão e Cultura da UFFS (para designação de relatoria); 2.4 Processo Nº 23205.010603/2024-02: Proposta de criação/hospedagem do periódico científico denominado Grad-Ações: Revista Discente em Humanidades, da UFFS, Campus Erechim (Apreciação do parecer da conselheira Adalgiza Pinto Neto). O presidente solicitou exclusão dos itens 2.2 e 2.3 da ordem do dia. Isso porque são matérias que carecem de uma análise mais aprofundada do proposto, uma vez que a demanda impacta nas normativas da PROEC e da PROPEPG. São matérias demandadas por servidor do Campus Erechim com objetivo de alterações pontuais na participação de técnicos administrativos em educação nas ações de extensão, cultura e pesquisa. A exclusão dos dois pontos de pauta foram aprovados por consenso. Além disso, o presidente comunicou a demanda recebida em regime de urgência: Processo Nº 23205.013338/2022-44 - alteração do parágrafo único do artigo 1º da Decisão Nº 17/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022, e de seu Anexo I, que aprova proposta do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Pública da UFFS (alteração da data final do curso de julho para setembro 2024). O conselheiro Joviles Trevisol apresentou a justificativa do pedido de urgência, bem como o motivo da prorrogação da finalização do curso. Houve consenso acerca do acolhimento da matéria em regime de urgência, passando a integrar a Ordem do dia, que ficou assim definida: 2.1 Processo Nº 23205.016629/2024-56: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo – Programa Escola da Terra, com carga horária total de 400 (quatrocentas) horas, no período de outubro de 2024 a dezembro de 2025, a ser ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul (para designação de relatoria); 2.2 Processo Nº 23205.013338/2022-44 - alteração do parágrafo único do artigo 1º da Decisão Nº 17/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022, e de seu Anexo I, que aprova proposta do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Pública da UFFS (alteração da data final do curso de julho para setembro 2024); 2.3 Processo Nº 23205.010603/2024-02: Proposta de criação/hospedagem do periódico científico denominado Grad-Ações: Revista Discente em Humanidades, da UFFS, Campus Erechim (Apreciação do parecer da conselheira Adalgiza Pinto Neto). De imediato passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.016629/2024-56: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo – Programa Escola da Terra, com carga horária total de 400 (quatrocentas) horas, no período de outubro de 2024 a dezembro de 2025, a ser ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul (para designação de relatoria). O presidente solicitou manifestação de conselheiro, interessado para relatar a matéria. Não havendo manifestações, consultou a conselheira Claudia Adriana da Silva sobre a possibilidade de relatar a matéria, a qual aceitou a designação, devendo apresentar seu parecer na próxima sessão. 2.2 Processo Nº 23205.013338/2022-44 - alteração do parágrafo único do artigo 1º da Decisão Nº 17/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022, e de seu Anexo I, que aprova proposta do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Pública da UFFS (alteração da data final do curso de julho para setembro 2024). O presidente solicitou manifestação, caso ainda restasse dúvida sobre a matéria, já apresentada pelo conselheiro Joviles Trevisol. Não houve manifestação e a alteração foi aprovada por consenso. 2.3 Processo Nº 23205.010603/2024-02: Proposta de criação/hospedagem do periódico científico denominado Grad-Ações: Revista Discente em Humanidades, da UFFS, Campus Erechim. A conselheira Adalgiza Pinto Neto fez a leitura do seu parecer. Nele, observou que a criação do Periódico Grad-Ações apresenta-se, segundo o proponente, como uma “interessante possibilidade para a valorização e incentivo a publicação de trabalhos autorais (...) de graduandos e graduandas, enquanto primeiros autores” e circunscreve ainda, no objetivo geral, aos estudantes dos cursos em licenciatura da UFFS. A relatora destacou que essa informação denota que as publicações serão destinadas a um grupo pré-definido, o que descaracterizaria por completo a proposta como um Periódico Científico. Também foi observado que é meta do Periódico Grad-Ações, se implantado, alcançar estratos de excelência na avaliação de Periódicos da CAPES. A relatora alerta que a avaliação pela CAPES é baseada no instrumento Qualis periódico, que consiste na qualificação de artigos científicos a partir dos periódicos utilizados pelos programas de pós-graduação, para divulgação da sua produção. Assim, somente os periódicos efetivamente utilizados pelos programas de pós-graduação são listados. Acrescentou ainda, a endogenia apresentada na Proposta, ao objetivar a “escrita acadêmica dos estudantes dos cursos de graduação em licenciatura da UFFS (...)”, como também considerado no Parecer N 1/2024 – CPP, da Comissão Permanente de Periódico, que pode ser lido, na íntegra, na página 33 do processo. O parecer também mencionou não se observar claramente como será a publicação dos trabalhos aceitos. A proposta apresentou Equipe editorial, sendo a Comissão Editorial nominada e formada exclusivamente por integrantes do Grupo PET Práxis, não pressupondo a variação de integrantes, principalmente de bolsistas e voluntários. Por fim, destacou que, embora na proposta não haja previsão de cobrança para submissão e/ou publicação no Periódico Grad-Ações, em verdade, surge uma analogia às revistas predatórias descritas no início da sua análise, caracterizando um subterfúgio não monetizado para publicação em um Periódico Científico. Somou-se a isso a ausência substanciada do diagnóstico para a criação do periódico, a exclusividade para publicação de textos acadêmicos de graduação, a endogenia e a ausência da pós-graduação. Diante do exposto, apresentou seu voto, desfavorável à aprovação da criação do periódico científico. Apos apresentação do parecer e do voto, abriu-se a palavra aos conselheiros, e ouve amplo debate acerca do voto da relatora, que pode ser acessado na íntegra em https://fb.watch/uchXQvbni7/. Exauridas as dúvidas, o voto e o parecer da relatora foram aprovados por unanimidade. Sem mais para o momento, o presidente declarou encerrada a sessão às quinze horas e doze minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Designa relator para analisar matéria em tramitação na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária de 2024,
 
DECIDE:
 
Art. 1º Designar a conselheira Claudia Adriana da Silva para relatar a matéria constante no Processo Nº 23205.016629/2024-56, que dispõe sobre a proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Programa Escola da Terra, com carga horária total de 400 (quatrocentas) horas, no período de outubro de 2024 a dezembro de 2025, a ser ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul.


Art. 2º A conselheira relatora deve providenciar a inserção do seu parecer no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho - CPPGEC 2023/2025, até o dia 9 de setembro de 2024, para ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 8ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2024.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de agosto de 2024.

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 
WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

Chapecó-SC, 15 de agosto de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova alteração da Decisão Nº 17/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022, e de seu Anexo I, que aprova proposta do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Pública, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.013338/2022-44; e
b. as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária de 2024,


DECIDE:


Art. 1º Alterar o parágrafo único do artigo 1º da Decisão Nº 17/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022, e o item 5 de seu Anexo I, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....................................
Parágrafo único. O curso, com carga horária de 400 (quatrocentas) horas, será ofertado pelo Campus Erechim-RS, no período de março de 2023 a setembro de 2024." (NR)

ANEXO I DA DECISÃO Nº 17/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022
"5. Período e Periodicidade

Início do curso: Começa em Março de 2023 - Turno noturno - 19h - 22h40min - sempre terças, quartas e quintas-feiras. De Março de 2023 a Julho de 2023 - duas disciplinas (120 horas); De Agosto de 2023 a Dezembro de 2023 - três disciplinas (120 horas); De Março de 2024 a Setembro de 2024 - Duas disciplinas mais artigo final (160 horas).
Término do curso: Setembro de 2024
Turno de oferta:() matutino () vespertino (X) noturno
Carga horária por turno: 3 horas e 20 minutos
Início do turno:matutino:vespertino:noturno: 19h Término do turno:matutino:vespertino:noturno: 22h40min" (NR)



Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de agosto de 2024.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

Chapecó-SC, 15 de agosto de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Não aprova proposta de criação/hospedagem do periódico científico denominado Grad-Ações: Revista Discente em Humanidades, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.010603/2024-02; e
b. as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária de 2024,


DECIDE:

Art. 1º Não aprovar a proposta de criação/hospedagem do periódico científico denominado Grad-Ações: Revista Discente em Humanidades, da UFFS, Campus Erechim.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de agosto de 2024.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

ACAD ER

SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR A CURSOS DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital para a seleção de bolsistas em cursos de graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.

 

1 DOS OBJETIVOS

 

1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes de cursos de graduação no Campus Erechim da UFFS.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

 

2.1 Serão concedidas até 2 (duas) bolsas de estudo disponibilizadas pelo Grupo Carrefour, no valor de R$ 1.000,00 para implementação a partir do mês de agosto de 2024.

2.3 O período de vigência da bolsa será de acordo com período de duração de cada curso contemplado, tendo sua renovação semestral, de acordo com o cumprimento das condições para sua continuidade.

2.4 Os cursos contemplados com bolsa consta no quadro abaixo:

 

CURSO

BOLSAS

VALOR DA BOLSA

Ciências Biológicas – Bacharelado

1

R$ 1.000,00

Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado

1

R$ 1.000,00

 

 

3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA E MANUTENÇÃO DA BOLSA

 

3.1 Podem pleitear bolsas os estudantes regularmente matriculados nos cursos constantes no item 2.4 e que atendam aos seguintes requisitos:

 

a) ser considerado negro ou negra, em processo de heteroidentificação (caso o candidato não tenha passado pelo processo de heteroidentificação no ingresso na UFFS será agendada esta avaliação);

b) ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;

c) ser oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita (caso o candidato não tenha passado pelo processo de análise de renda no ingresso na UFFS será agendada esta avaliação);

d) não ocupar cargo ou emprego público, ou estar a vinculado a qualquer empresa, que realize ou possam realizar auditorias e atividades de fiscalização no GRUPO CARREFOUR.

 

3.2 Para a manutenção da bolsa de estudos, o(a) estudante contemplado(a) deverá:

 

a) obter aprovação em todas as disciplinas em que estiver matriculado(a);

b) obedecer a frequência mínima de 75% em todas as disciplinas em que estiver matriculado(a);

c) concluir o curso no prazo recomendado;

d) dedicar-se integralmente às atividades do respectivo curso de graduação ou pós-graduação;

e) quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

f) Entregar relatórios semestrais de atividades parciais;

g) realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no regimento do Programa de Pós-Graduação (específico à estudantes de cursos de Pós-Graduação);

h) não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, CNPq, FAPERGS ou FAPESC;

 

3.2.1 Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de conclusão do curso não serão contemplados pelas bolsas.

3.2.2 Havendo casos em que o aluno/candidato seja afastado devido à licença maternidade ou questões de saúde, a UFFS comunicará imediatamente a INSTITUIÇÃO GESTORA a fim de que esta última tome as providências necessárias para andamento da bolsa.

3.2.3 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital, o bolsista deverá realizar a devolução integral, corrigidos na forma da Lei, dos recursos financeiros recebidos.

 

4 DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar os seguintes documentos para o e-mail assac.er@uffs.edu.br :

I - Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, constante no anexo I deste edital;

II – histórico escolar do ensino médio;

III - Autodeclaração de preto ou pardo devidamente preenchida e assinada, constante no anexo II deste edital.

 

 

5 DA AVALIAÇÃO

 

5.1 Os requerimentos serão julgados por comissão designada em portaria;

5.2 O critério para avaliação e classificação no processo de concessão das bolsas será:

I - Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA), para candidatos de cursos de graduação e Índice de Aproveitamento/Desempenho Acadêmico, para candidatos de cursos de mestrado.

5.2.1 Em caso de empate entre candidatos, os seguintes critérios deverão ser observados para o desempate:

I - Nota obtida no respectivo edital de ingresso no curso (Enem, processo seletivo especial, processo seletivo de mestrado);

II - Maior idade.

 

5.3 Candidatos aprovados e não contemplados permanecerão em lista de espera e poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas provenientes do Termo de Cooperação com o grupo CARREFOUR.

 

6 DO CRONOGRAMA

 

 

ETAPA

 

 

PERÍODO

 

 

Inscrições

 

13 e 14 de agosto de 2024

 

Homologação das Inscrições

 

15 de agosto de 2024 - (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

 

Realização da seleção

 

15 de agosto de 2024

 

Divulgação do resultado final

 

Até as 12h do dia 16 de agosto de 2024 - (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

 

7 DOS RECURSOS

 

7.1 Os recursos devem ser protocolados através do e-mail assac.er@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.2 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção.

7.3 O parecer será disponibilizado ao candidato via e-mail.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1 Os documentos necessários para a implementação das bolsas aos candidatos aprovados e contemplados serão divulgados juntamente ao edital de resultado final.

8.2 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos para a manutenção da bolsa.

8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste edital, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

8.4 Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

8.5 A vigência deste edital será de 1 ano, a contar da sua publicação.

8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

 

Erechim-RS, 12 de agosto de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

TORNA PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR A CURSOS DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº 31/ACADER/UFFS/2024, seleção de bolsistas em cursos de graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.

 

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

CURSO

CANDIDATO(A)

SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Ciências Biológicas – Bacharelado

Marcelle Andrade de Almeida

DEFERIDA

Vitória Fatima Gusmão Foletto

DEFERIDA

Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado

Brenda Ellen de Sousa Reis

DEFERIDA

 

 

2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

 

 

Erechim-RS, 15 de agosto de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

INSCRIÇÕES DE CRIANÇAS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO DE APOIO MATERNO INFANTIL DA UFFS CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública as inscrições para participação de crianças no projeto de apoio materno Infantil da UFFS Campus Erechim.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O projeto visa atender o artigo 9º,VIII da RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013 (ALTERADA) que institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul: “VIII – Disponibilizar espaço físico e desenvolver ações para garantir o apoio materno infantil por meio de projetos que integram e acolhem crianças que acompanham os pais estudantes (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 89/CONSUNI/UFFS/2021).”

 

1.2 O projeto de Atendimento Materno Infantil – AMI, tem como objetivo oportunizar um espaço de convivência e de desenvolvimento de atividades lúdicas infantis, atendendo crianças de 1 ano a 10 anos de idade, filhos(a)s de estudantes da UFFS Campus Erechim, que acompanham seus pais, que são estudantes da universidade, enquanto esses estão envolvidos em atividades acadêmicas.

 

1.3 O presente Edital tem como objetivo estabelecer as diretrizes de atendimento e inscrição de crianças no projeto de Atendimento Materno Infantil – AMI às crianças filhos e/ou filhas dos alunos(as) dos cursos de graduação e pós-graduação.


2. FUNCIONAMENTO

2.1 O projeto de Atendimento Materno Infantil – AMI conta com três bolsistas (estudantes de diferentes cursos do Campus).


2.2 O projeto será estruturado com base no número de crianças inscritas e conforme horários de disponibilidade das bolsistas.


2.3 O projeto dispõe de um Regulamento, que deverá ser observado no momento da inscrição. Nele constam informações importantes para o bom andamento das atividades. O Regulamento encontra-se em neste link:

https://docs.google.com/document/d/1V4Jj9dF2BbK5pPnjmr7xY89T3WUqcbikeR_pVD7bAtc/edit?usp=sharing


3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período de inscrições será de 19 a 23 de agosto de 2024.


3.1 Para a realização das inscrições, a(o) estudante responsável pela criança que necessitará do atendimento, deverá preencher o formulário disponível no link:

https://forms.gle/zguv3Q5CmV2gWLvq5


3.2 A inscrição não garante o atendimento em todos os horários solicitados. Será feita a organização de horários conforme a necessidade das mães e pais, em consonância com os horários das monitoras.


4. INÍCIO DAS ATIVIDADES

4.1 As atividades do projeto já estão em andamento com planejamento e organização das atividades.


4.2 O período do atendimento será o segundo semestre de 2024, após será realizado novo período de inscrições.


4.3 Para o início das atividades, será necessária a assinatura de uma declaração de ciência de participação da criança no Projeto de Apoio Materno Infantil.


5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail pin.er@uffs.edu.br


5.2 Poderão ser solicitados outras informações ou documentação dos inscritos, conforme necessidade.


Erechim-RS, 15 de agosto de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR A CURSOS DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna pública o resultado do Edital Nº 31/ACADER/UFFS/2024, seleção de bolsistas em cursos de graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.

 

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

CURSO

CANDIDATO(A)

SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Ciências Biológicas – Bacharelado

Marcelle Andrade de Almeida

Classificada e contemplada

Vitória Fatima Gusmão Foletto

Desclassificada

Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado

Brenda Ellen de Sousa Reis

Classificada e contemplada

 

 

2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

Erechim-RS, 16 de agosto de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

INSCRIÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS ERECHIM – BIÊNIO 2025-2026

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, que estabelece as normas das inscrições para manifestação de interesse em afastamento para capacitação docente no biênio 2025-2026, bem como esclarece sobre as diretrizes e os critérios para classificação dos(as) interessados(as).

 

1 OBJETIVO GERAL

1.1 O presente edital tem como objetivo geral atender ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e no OFÍCIO CONJUNTO CIRCULAR Nº 1/2024 - CPPD, referente ao Plano de Afastamento para Capacitação Docente, que estabelecem as orientações, diretrizes gerais e os procedimentos para a elaboração e implementação do Plano Institucional de Afastamentos para Capacitação Docente (PIACD) dos Campi da UFFS para o biênio 2025-2026.

 

2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

2.1 Os objetivos específicos do PIACD são os seguintes:

I - fomentar a qualificação e o aperfeiçoamento dos docentes como ação do Plano de Desenvolvimento Institucional;

II - qualificar o corpo docente para o exercício pleno das atividades de ensino, pesquisa e extensão;

III - promover a formação de pesquisadores e sua inserção na comunidade científica nacional e internacional;

IV - potencializar a pesquisa e os programas de pós-graduação implantados e em fase de implantação na UFFS;

V - ampliar e qualificar a presença da UFFS na sua região de abrangência, promovendo a excelência acadêmica nas áreas de conhecimento de sua atuação;

VI - consolidar a UFFS como centro de excelência na produção e difusão do conhecimento;

VII - atender aos objetivos constantes no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFFS.

 

3 DO PLANO DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE

3.1 O afastamento para capacitação docente na UFFS será estabelecido por meio do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus e do PIACD institucional, este, implementado mediante aprovação pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

3.2 O PIACD da UFFS será estruturado nos seguintes níveis formativos:

I - pós-graduação stricto sensu: mestrado e doutorado;

II - estágio pós-doutoral.

 

3.3 O PIACD será bianual, neste momento, considerando os anos de 2025 e de 2026.

 

4 DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DO AFASTAMENTO

4.1 A concessão do afastamento para capacitação docente deverá atender aos seguintes aspectos gerais:

I - a área do curso pretendido deve estar vinculada à área de atuação do(a) servidor(a) na UFFS;

II - a consonância da solicitação ao previsto no PIACD;

III - o número de docentes afastados para a capacitação não poderá afetar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, não podendo ultrapassar o limite de 15% (quinze por cento) do corpo docente efetivo do campus, totalizando até 18 vagas de afastamentos simultâneos para o biênio 2025-2026;

IV - o período máximo estabelecido para os afastamentos não ultrapassará 24 meses na modalidade Doutorado e 12 meses nas modalidades Mestrado e Pós-Doutorado;

V - o tempo de efetivo exercício do servidor até a sua aposentadoria seja, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido;

VI - adimplência administrativa e acadêmica junto às pró-reitorias e outros setores da UFFS;

VII - o solicitante de afastamento para realização de programas de mestrado e doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, licença para capacitação ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;

VIII - o solicitante de afastamento para realização de programas de pós-doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;

IX - a ação de desenvolvimento e o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverão estar alinhados à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício;

X - a ação de desenvolvimento deverá estar prevista e aprovada no Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UFFS;

XI - o afastamento poderá ser concedido quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho.

Parágrafo único. No âmbito da UFFS, considera-se que é inviável o cumprimento da jornada de trabalho semanal quando a ação demandar pelo menos 20 (vinte) horas de atividades presenciais ou o local distar pelo menos 150 (cento e cinquenta) quilômetros da unidade em que o servidor estiver lotado.

XII – o período para o afastamento será indicado pelo(a) docente em reunião convocada para este fim, em data apresentada no item 7 deste edital, seguindo a ordem de classificação dos(as) inscritos(as).

XIII - a sobreposição ao PIACD 2027-2028 para a modalidade Doutorado poderá ser permitida desde que o período não ultrapasse o término do primeiro semestre letivo de 2027. Para a modalidade Pós-Doutorado, não será permitida a sobreposição, exceto em casos excepcionais, a serem avaliados pelo NPPD do Campus Erechim, em conjunto com a Coordenação Acadêmica.

 

 

5 ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS PEDIDOS

5.1 As inscrições serão analisadas pela Coordenação Acadêmica, em conjunto com o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) - Campus Erechim, seguindo as diretrizes, os critérios e as orientações dispostas na RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, no OFÍCIO CONJUNTO CIRCULAR Nº 1/2024 - CPPD e nos ordenamentos aprovados pelo Conselho de Campus para a elaboração do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim.

5.1.1 O Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim será submetido à aprovação em sessão do Conselho de Campus.

5.2 A fim de estabelecer o ordenamento dos afastamentos para doutorado e pós-doutorado, serão observados os seguintes critérios:

I - docentes que não se afastaram em Planos anteriores (1 ponto);

II - docentes vinculados à Programa(s) de pós-graduação stricto sensu da UFFS (1 ponto);

III - afastamento prevendo internacionalização (1 ponto);

IV - afastamento com obtenção de bolsa de estudo nacional ou internacional (1 ponto);

V – comprovação de matrícula em programa de pós-graduação (para afastamentos na modalidade doutorado) (1 ponto).

5.2.1 A pontuação entre os critérios é cumulativa e a classificação será obtida a partir da maior pontuação.

5.3 Em caso de empate entre duas ou mais solicitações de afastamento e havendo inexistência de condições para o atendimento de todas, a classificação será feita a partir dos seguintes critérios de desempate:

I - não ter obtido afastamento em Planos anteriores na mesma modalidade (doutorado ou pós-doutorado);

II – ter comprovação de matrícula em programa de doutorado;

III – docentes vinculados à Programa(s) de pós-graduação stricto sensu da UFFS;

IV - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal na UFFS, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício na UFFS;

V - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício;

VI - maior idade.

 

 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão realizadas mediante o preenchimento de Requerimento de Manifestação de Interesse em Afastamento para Capacitação Docente (anexo I).

6.1.1 Para comprovar as situações expressas no item 5.2, II, III, IV e V, e obter a pontuação em cada item, o(a) docente deverá anexar os seguintes documentos:

a) vínculo com Programa(s) de pós-graduação stricto sensu da UFFS: anexar portaria de credenciamento;

b) afastamento prevendo internacionalização: anexar cópia da carta de aceite da Instituição em que desenvolverá a atividade de capacitação ou comprovante de matrícula ou documento equivalente;

c) afastamento com obtenção de bolsa de estudo nacional ou internacional: anexar cópia da carta da agência ou Instituição que concederá a bolsa de estudos ou documento equivalente;

d) comprovação de matrícula em programa de pós-graduação (doutorado): anexar documento da instituição (atestado de matrícula), devidamente assinado.

6.1.2 A documentação deverá ser cadastrada pelo(a) servidor(a) no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), módulo Protocolo – Mesa Virtual, no menu Documentos – Cadastrar Documento, conforme segue:

a) tipo do documento: requerimento;

b) assunto do documento: classe n° 023.4 (GESTÃO DE PESSOAS) DIREITOS E VANTAGENS – AFASTAMENTOS;

c) natureza do documento: ostensivo;

d) assunto do documento: afastamento para capacitação docente do(a) servidor(a) […];

e) forma de inserir no sistema o anexo I: utilizar a opção ‘Anexar documento digital’. O requerimento deve ser preenchido pelo(a) servidor(a) e inserido em formato pdf nessa opção, como tipo de conferência – cópia simples. A assinatura do(a) requerente deve ser feita no/pelo sistema;

f) os comprovantes, conforme item 6.1.1, devem ser inseridos ao cadastro (em arquivo pdf único) na opção ‘Documentos anexados’, como tipo de conferência – cópia simples;

g) no campo dados do interessado: deve ser inserido o nome do servidor requerente;

h) no campo Movimentação Inicial: deve ser selecionada a unidade de destino Coordenação Acadêmica – Erechim.

6.2 O período para inscrição está apresentado no item 7 deste edital. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

6.3 O(a) docente é responsável pela veracidade dos documentos apresentados.

6.4 O preenchimento do requerimento de forma incorreta ou a não comprovação das informações prestadas serão passíveis de desclassificação.

 

7 DO CRONOGRAMA

 

Etapas

Período

Local

Publicação do edital

16/08/2024

Site UFFS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Inscrições

16/08/2024 a 30/08/2024

Conforme item 6 deste edital

Publicação do edital com a classificação provisória

06/09/2024

Site UFFS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Interposição de recursos sobre a análise da documentação

09/09/2024

E-mail à Coordenação Acadêmica (coord.acad.er@uffs.edu.br)

Publicação do edital com a classificação final e a convocação para indicação dos períodos para afastamento

12/09/2024

Site UFFS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Reunião para indicação dos períodos de afastamento

18/09/2024

Sala Webex (https://uffs.webex.com/meet/coord.acad.er) ou 101 Bloco Professores (presencial)

Aprovação do Plano de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) 2025-2026 do Campus Erechim

29/10/2024

Auditório do Bloco B

 

 

8 DO RESULTADO

8.1 A ordem de classificação dos(as) docentes que manifestarem interesse em obter afastamento para capacitação no biênio 2025-2026 será submetida à aprovação do Conselho de Campus, como parte integrante do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim.

8.2 Aspectos não previstos neste edital serão submetidos à Coordenação Acadêmica e ao NPPD - ER.

Erechim-RS, 16 de agosto de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

EP

Administrativo | PROPEPG | Proposta de Criação de Núcleo de Pesquisa | Pesquisa | Criação de Núcleo de Pesquisa PROPEPG

Proposta de Criação de Núcleo de Pesquisa - PROPEPG

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2024.

Silvano Dresch

Chefe do Escritório de Processos

CONSCLS

ATA Nº 06 - 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Aos quinze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas e quatro minutos, reuniram-se os membros do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a sexta Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2024, sob a Presidência do Diretor de Campus, professor Fábio Luiz Zeneratti. Estiveram presentes os(as) conselheiros(as): Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira (até as 15h10), William Pletsch dos Santos, Fernando Zatt Schardosin, Willian Nathanael Cartelli de Paula, Rafael Stefenon, Liria Ângela Andrioli, Ivan Maia Tomé, Silvia Romão, Mariano Luis Sánchez, Maude Regina de Borba, Luiz Carlos Freitas, Eduarda Molardi Bainy, Fábio Pontarolo, Joaquim Gonçalves da Costa, Yasmine Miguel Serafini Micheletto, Bruno Fernandes de Oliveira, Vitor de Moraes, Alcione Cordeiro Andrade e Luciano Tormen. Justificaram ausência Cacea Furlan Maggi Carloto, Ernesto Quast, Eloir Faria de Paula, Carlos José Raupp Ramos, Ceyca Lia Palerosi Borges, Wanderson Gonçalvez Wanzeller. Às quatorze horas e quatro minutos, logo após a contagem de quórum, o presidente cumprimenta os presentes dando boas vindas e dá início a sessão com os informes 1. Expediente: 1.1 Comunicados gerais: a) Diretor de Campus: O diretor Fábio Luiz Zeneratti informou que: 1. Servidores e estudantes da UFFS participaram da Operação Rondon, agradeceu a todos pela participação e convidou-os para comentarem sobre a participação na Operação Rondon. A professora Nádia, que coordenou a participação na Operação Rondon, expôs que em 20 de março de 2024 recebeu o convite para coordenar a participação da UFFS campus Laranjeiras do Sul na Operação Rondon, a qual contou com a participação de uma equipe de professores e alunos voluntários. Nos meses de maio e julho realizou-se oficinas de preparação para a participação na Operação Rondon, que é um projeto com objetivo de contribuir para o desenvolvimento de comunidades carentes. O projeto contou com o apoio da gestão do campus (direção e coordenações acadêmica e administrativa), que cedeu transporte, computadores e auxiliou na resolução dos problemas. Apresentou a equipe de professores e estudantes presentes na sessão que participaram da Operação Rondon: O professor Vitor abordou sobre o protagonismo dos estudantes, os quais levaram conhecimento científico para as comunidades. O professor Reginaldo expôs que conseguiram desenvolver as atividades do projeto Rondon pela aceitação e apoio da comunidade acadêmica. O professor Daniel relatou que os alunos estavam preparados e enalteceu o protagonismo deles. A aluna Amanda Nalin, do curso de agronomia, abordou que espera que todos os acadêmicos tenham uma experiência parecida de vivência da realidade das comunidades carentes, o que proporciona se sentir mais humano. Trabalhou com as oficinas de compostagem e horta, bem como contou com auxílio das professoras Manuela e Claudia. A aluna Débora Lopes, do curso de engenharia de alimentos, relatou que, o que marcou foi o trabalho com os idosos, percebeu que eles precisam de acolhimento. Comentou que as senhoras ficaram agraciadas com as maquiagens que fizeram. Trabalhou principalmente com a oficina de boas práticas de alimentos, contou com auxílio da professora Eduarda, a oficina foi ofertada para merendeiras das escolas e foi muito bom compartilhar o que aprende nas aulas. A discente Veridiana Saviski, do curso de economia, abordou que trabalhou com a oficina de cooperativismo, com o auxílio na elaboração da oficina da professora Marisela e com a oficina de educação financeira, a qual desenvolveu com o estudante Luiz e teve o auxílio na elaboração do professor Arami. A discente Debora Rodrigues, do curso de engenharia de aquicultura, expôs que desenvolveu as oficinas de certificação orgânica e horta, com auxílio das professoras Betina e Manuela. O aluno Luiz Fernando do curso de administração, trabalhou com a oficina de oratória, que contou com auxílio da professora Eloá e a oficina de currículo, que teve o auxílio da professora Nádia, bem como trabalhou a oficina de educação financeira, a qual foi marcante, porque tinha preparado uma apresentação de slides e as pessoas da comunidade não sabiam ler e escrever. Então, precisou adaptar a apresentação de acordo com a realidade e trabalhou o assunto com uma roda de conversa. O presidente da sessão Fábio parabenizou e agradeceu todos que participaram da Operação Rondon. 2. Comentou sobre a homenagem que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina fez em comemoração aos quinze anos do UFFS. Relatou que no dia 12/09/24 a Assembleia Legislativa do Paraná fará uma homenagem no campus Laranjeiras do Sul pelos quinze anos da UFFS. 3. Está acontecendo no campus as atividades do Programa de Aperfeiçoamento Escola da Terra, com 80 estudantes; 4. Hoje está sendo realizado no campus o evento da Itaipu, sediado pela Superintendência do Meio Ambiente, que desenvolve um projeto com catadores de 9 municípios da região. A professora Ceyça está acompanhando essa atividade. 5. Melhorou a identificação visual da UFFS renovando o acordo para manter a outdoor da UFFS em frente a Erva Mate Laranjeiras. Vindo do Rio Bonito tem uma placa da UFFS na cor azul e na entrada de Laranjeiras que passa pelo Santuário foi colocada uma placa da UFFS na cor roxa. 6. Recebeu uma emenda parlamentar no valor de 200 mil do deputado Ariel, para compra de equipamentos. O valor da emenda está em fase de licitação e será utilizado para comprar ar-condicionado para climatizar o auditório do bloco A; investir na estação de aquicultura com a compra de gerador e comprar freezer, geladeira, entres outros equipamentos. No laboratório será comprado agitadores, ar-condicionado para o herbário e a estufa de madeira será substituída. Ainda, serão comprados tablets, para otimizar o trabalho dos servidores, bem como será comprado aspirador de pó e outros itens, para manter o acervo da biblioteca livre de pragas. Será realizada capacitação com os servidores terceirizados sobre a conservação do acervo da biblioteca. 7. No dia 15 julho teve audiência pública em Brasília sobre o projeto de separação da UFFS, propondo criar a Universidade Federal do Iguaçu nos campi do Paraná. A professora Manuela representou a direção e expôs que a intenção é permanecer a UFFS multicampi, considerando que se algum momento futuro for visto a necessidade de separação da UFFS, com a criação de uma universidade no Paraná será discutido internamente. Então, foi solicitado ao presidente da Câmara dos Deputados o arquivamento do projeto, o proponente do referido projeto foi o deputado Felipe Barros e o relator o deputado Felipe Francischini. b) Coordenação Acadêmica: A Coordenadora Acadêmica Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira informou que: 1. No dia 24/08/2024 acontecerá a IV Etapa local do Festival Cultura de Fronteira, que contará com mais de 30 apresentações e faz parte das atividades de integração da UFFS com os estudantes. c) Coordenação Administrativa: O coordenador administrativo William Pletsch dos Santos informou que: 1. A nova política do restaurante universitário prevê gratuidade de refeição para os indígenas, quilombolas e IVS I (Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica), bem como estudantes IVS II pagarão 50% do valor da refeição. A partir do dia 26/09/2024 iniciará a gratuidade das refeições de acordo com exposto. 2. As solicitações de manutenção dos ares-condicionados não estão sendo atendidas pela empresa que ganhou a licitação, então será encaminhada penalização da empresa e pedido para a empresa segunda colocada assumir a demanda. 3. Outra licitação que está tramitando é a nova contratação de vigilantes que prevê também o monitoramento eletrônico, dentro de 30 dias terá início este novo monitoramento. d) Outros informes: 1. O conselheiro William convidou para a Solenidade de Colação de Grau do campus que acontecerá no dia 30/08/24. 2. O Conselheiro Ivan convidou para Semana Acadêmica de Administração que acontecerá de 9 a 11 de setembro. 3. A conselheira Liria convidou para aula inaugural do mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural, no dia 27/08/24 (terça-feira) as 13h30, no auditório do bloco A, com a palestrante Profa. Dra. Márcia Bento Moreira Coordenadora adjunta da Câmara Temática 1 (Políticas e Desenvolvimento de Territórios) da Área Interdisciplinar da CAPES. 4. A conselheira Maude relatou que no bloco 2 de laboratórios faz tempo que está sendo realizada a arrumação do telhado da sala 102, forma trocadas calhas e folhas de eternit, porém o problema ainda não foi resolvido. O coordenador administrativo William comentou que verificará. 1. 1.2 Aprovação da Ata 5 da 5ª Sessão ordinária no conselho de campus; A Ata foi aprovada pelo conselheiros. 2 ORDEM DO DIA. 2.1 Apreciação das Vagas para novo Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD), O presidente da sessão comentou que começará outro ciclo do PIACD, sendo necessário planejar os afastamentos e trabalhar no Edital, principalmente nos quatro pontos: O percentual de docente que poderá sair em afastamento, os critérios para classificação, os critérios para o afastamento. Nos últimos PIACDs o professor que já saiu para afastamento tem que cumprir um determinado prazo para pedir afastamento novamente. O professor Carlos comentou que os membros do NPPD-LS (Núcleo Permanente de Pessoal Docente do campus Laranjeiras do Sul) realizaram reunião para discutir o PIACD e que a CPPD (Comissão Permanente de Pessoal Docente) encaminhou um documento com prazos e orientações sobre o que precisa ser realizado. Até o dia 20/08/24 é necessário entregar o diagnóstico, o qual consta no Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente - PIACD (biênio 2025-2026) do campus Laranjeiras do Sul, que foi enviado junto com a pauta desta sessão aos conselheiros. Esse plano é construído pelo NPPD em conjunto com a coordenação acadêmica. Expôs que a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, limita em até 20% o número de docentes afastados em relação ao quantitativo de professores efetivos do Campus, bem como a contratação de professores substitutos tem o limite de 20% em relação ao quantitativo de cargos efetivos. Então, considerando que os professores que eram mestres saíram para doutorado não é necessário abrir vagas para doutorado, tendo como indicativo abrir 11 vagas para pós-doutorado. Apresentou os critérios de classificação: 1. para realização de estágio pós-doutoral, o prazo solicitado deve ser de até 12 (doze) meses; 2. no caso de o docente já se encontrar vinculado a um programa de pós-graduação stricto sensu ou ao estágio pós-doutoral, o prazo de afastamento solicitado deve estar em consonância com o tempo regimental e/ou eventual prorrogação de prazo estabelecidos nos regimentos do programa de vinculação; 3. a área do curso pretendido deve estar vinculada à área de atuação do servidor na UFFS; 4. tempo de efetivo exercício do docente até a sua aposentadoria deve ser, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido; 5. o docente não deve ter gozado de licença para tratar de assuntos particulares ou licença para capacitação nos últimos 2 (dois) anos, a partir da data de afastamento pretendida; 6. o docente não deve ter se afastado para capacitação (para realização de mestrado ou doutorado) no período de 2 (dois) anos desde a data de retorno do afastamento até a data do novo afastamento pretendido; 7. o docente não ter sido afastado afastado para capacitação (para realização de estágio pós-doutoral) no período de 4 (quatro) anos desde a data de retorno do afastamento até a data do novo afastamento pretendido. Abordou que, para fins de análise das solicitações e posterior classificação dos docentes com inscrições deferidas no PIACD-LS (biênio 2023-2024), será obrigatório comprovar o cumprimento de, ao menos, uma atividade de cada uma das seguintes áreas de atuação docente: 1. ENSINO: ter ministrado 4 créditos em componentes curriculares da graduação ou pós-graduação da UFFS; 2. PESQUISA: ter coordenado ou colaborado em projetos de pesquisa na UFFS. Ter orientado iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, monitoria, dissertação de mestrado ou tese de doutorado na UFFS. Ter publicado resumo simples, resumo expandido, artigo, capítulo de livro ou livro em evento ou periódicos científicos; 3. EXTENSÃO: ter coordenado ou colaborado em projetos de extensão na UFFS. Ter orientado alunos bolsistas ou voluntários de extensão na UFFS. Ter publicado resumo simples, resumo expandido, artigo, capítulo de livro ou livro em evento ou periódicos científicos; 4. GESTÃO UNIVERSITÁRIA: ter participado como membro de núcleo docente estruturante, colegiado de curso de graduação ou pós-graduação, conselhos/comissões/comitês/órgãos de assessoramento da administração superior da UFFS. Ter exercido cargo de direção de campus, coordenação acadêmica, coordenação administrativa, coordenação de curso de graduação ou pós-graduação e 5. GRUPO DE PESQUISA: ser membro de grupo de pesquisa institucionalizado e certificado pela UFFS. A classificação dos docentes será realizada, por sua vez, dentro de grupos de acordo com as atividades realizadas dentro de cada área de atuação docente indicadas acima, conforme especificado a seguir: GRUPO I - docentes que tenham cumprido uma das atividades de 4 ou 5 das áreas de atuação docente (I a V); GRUPO II - docentes que tenham cumprido uma das atividades de 3 das áreas de atuação docente (I a V); GRUPO III - docentes que tenham cumprido uma das atividades de 2 das áreas de atuação docente (I a V); GRUPO IV - docentes que tenham cumprido uma das atividades de apenas 1 das áreas de atuação docente (I a V) e GRUPO V ? docentes que não tenham cumprido uma das atividades de nenhuma das áreas de atuação docente (I a V). Após apresentar o Planejamento geral do PIACD o professor Carlos colocou os pontos apresentados em discussão. O presidente da sessão comentou sobre as principais mudanças do PIACD em relação ao interior: antes eram oferecidas vagas para doutorado, agora serão oferecidas apenas vagas para pós-doutorado e no PIACD anterior foi previsto a liberação de 20% para o afastamento no total 18 vagas, agora será previsto 12% no total de 11 vagas. Esta mudança no percentual é para gerenciar outras situações (licença maternidade, afastamento por saúde, sessão com contra partida, decisão judicial, entre outras) que podem exigir o afastamento dos professores, considerando que a legislação prevê a contratação de no máximo 20% de professores substitutos. Então, é uma ingerência disponibilizar o total de 20% para o PIACD. No PIACD antes do último já eram disponibilizadas 12% das vagas. A conselheira Maude questionou se nas 11 vagas estão incluídos os 3 professores que estão em afastamento. O professor Carlos comentou que sim, dos professores que estão afastados dois voltam até o meio de 2025 e um na metade de 2026. Esta previsão de retorno não contempla prorrogação. O conselheiro Bruno comentou que nos outros PIACD gerenciava 7 vagas para doutorado e sempre teve vaga para pós-dourado, agora são 8 vagas para pós-doutorado, então, acredita que não faltarão vagas. Pontuou sobre a questão de não deixar vaga para doutorado e sugeriu deixar uma vaga para doutorado. A conselheira Silvia abordou que é favorável a não deixar vaga para doutorado e caso surgisse a necessidade de vaga para doutorado ficaria para o próximo PIACD. O conselheiro Fábio Pontarolo comentou que, considerando o contexto de meio de gestão e que a demanda de afastamento reprimida pelo covid já foi atendida no último PIACD acredita que não faltarão vagas. A professora Silvia, expôs que neste PIACD o espaço é para os professores doutores saírem para pós-doutorado. Então, se surgir a necessidade de vaga para doutorado e tiver vaga em aberto é possível que o campus discuta a possibilidade de contemplar quem não esteja inscrito no PIACD. Definiu-se por meio de votação com 16 votos fatoráreis e 1 voto contrário pela aprovação de 12% de vagas para o afastamento do PIACD. Colocou-se em votação a proposta de incluir vaga de afastamento para doutorado ou manter apenas o afastamento para pós-dourado. Deliberou-se por manter o afastamento apenas para pós-doutorado no PIACD com 15 favoráveis e um voto contrário. O Planejamento do PIACD apresentado foi aprovado e o presidente da sessão comentou que com estas deliberações o NPPD trabalhará no Edital do PIACD que será apresentado no conselho. 2.2 Apreciação da Minuta de Zoneamento da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Laranjeiras do Sul (anexa); O presidente da sessão comentou que nos anos de 2021 e 2022 foram discutidas as questões de Zoneamento dos espaços da UFFS e dessa discussão foi elaborada a RESOLUÇÃO No 126/2023 ? CONSUNI, que traz vários elementos deste o zoneamento até o manejo, descrevendo onde é possível aplicar agrotóxico e qual classificação, todas as regras foram discutidas 2021 e 2022 e foram consolidas na referida resolução, o que falta no campus é aprovar o Zoneamento, o qual foi discutido com servidores das áreas experimentais. O servidor Fábio Oneta demarcou as áreas do campus e faltou fazer os mapas do zoneamento, que agora foram elaborados. Então, de acordo com o Artigo 11 da Resolução 126/2023 o campus é responsável por fazer o zoneamento. Apresentou os mapas contidos no zoneamento: Mapa de localização do Campus; 2º Mapa Zoneamento dos espaços do Campus Laranjeiras do Sul áreas: a preservar (proteção permanente e reserva legal), edificada, experimental, de circulação e de expansão; 3º Mapa de Zoneamento das áreas experimentais do campus: área a preservar, casa de vegetação, área de experimentação ampla; área de transição agroecológica e área de expansão. 4º Mapa também apresenta as áreas experimentais do campus de uma forma mais ampliada. A conselheira Silvia comentou que foi presidente da comissão que discutiu o zoneamento do campus. Relatou que não tem áreas agroecológicas no campus, devido a forma que o solo foi utilizado, por isso áreas de transão agroecológicas. Nas áreas de pesquisa podem ser usados agrotóxicos de acordo com as classes e regras de uso. É necessário realizar o registro histórico dos produtos que são utilizados nas áreas experimentais, considerando que para realizar pesquisas é preciso conhecer o solo. O Zoneamento da Universidade Federal da Fronteira Sul campus Laranjeiras do Sul foi aprovado por consenso. 2.3. Apreciação da Supressão/exclusão da linha de formação "Desenvolvimento e Cooperativismo" do curso de graduação em Ciências Econômicas; O presidente da sessão pediu para o professor Rafael explanar o assunto, conforme documentação (solicitação de inclusão de pauta, Ata da 9ª Reunião Ordinária e PPC do curso) encaminhada para os conselheiros. Comentou que o curso de ciências Econômicas foi reformulado nos âmbitos do NDE e Colegiado do curso e foi realizada a supressão da linha de formação. Agora é necessário o conselho de campus deliberar sobre a retirada da linha de formação. O conselheiro Rafael abordou que desde o ano de 2021, o NDE e o Colegiado do curso de Ciências Econômicas vêm discutindo a necessidade de reformulação do PPC, devido, sobretudo, a necessidade de curricularizar 10% da carga horária do curso em atividades de extensão, o que exigiu uma reformulação do PPC. Então, o NDE e o Colegiado perceberam uma oportunidade de revisar a grade curricular do curso em vigência desde 2015 considerando alguns fatores. Em primeiro lugar, a criação do curso de Administração, em especial, reforçou a necessidade de tal revisão, uma vez que a grade curricular em vigência contemplava um número relevante de componentes curriculares que passaram a compor a grade curricular do curso de Administração. Em segundo lugar, NDE e Colegiado indicaram a necessidade de a grade curricular do curso reforçar a presença de componentes curriculares que formam o ?núcleo duro? das ciências econômicas, em especial, economia política, economia brasileira e economia do setor público. Em terceiro lugar, as instâncias de discussão e deliberação do curso indicaram as áreas de desenvolvimento regional e de políticas públicas como áreas que deveriam ganhar relevância na grade curricular do curso. Um outro aspecto discutido e avaliado pelo NDE e Colegiado foi a alteração da carga horária total do curso que, no PPC até então vigente, era de 3.300 horas para a carga horária mínima de 3.000 horas, conforme Resolução CNE/CES nº 2, de 18 de junho de 2007, de modo a contribuir para a melhoria dos indicadores de retenção e evasão do curso. Para dar conta dos fatores levantados como necessários na reformulação do PPC decidiu-se por suprimir à linha de formação ?Desenvolvimento e Cooperativismo? e, consequentemente, os componentes curriculares obrigatórios vinculados a esta linha. Além disso, as discussões no âmbito do NDE revelaram que a linha de formação ?Desenvolvimento e Cooperativismo? não teve a aderência necessária por parte dos docentes, uma vez que não era o perfil da maior parte dos docentes ligados ao curso. É importante esclarecer que os temas ligados à linha de formação ?Desenvolvimento e Cooperativismo? continuam presentes no PPC no âmbito dos componentes curriculares optativos, trabalhos de conclusão de curso e projetos de pesquisa e extensão. O conselheiro Ivan abordou que participou das discussões sobre a reformulação do PPC do curso de ciências econômicas. O conselheiro Luiz Freitas comentou sobre a importância de agregar no curso a totalidade da ciência com seu contexto histórico, quando se discute sobre a formação técnica. Questionou o que impactaria na formação do egresso com a supressão da linha de formação desenvolvimento e cooperativismo e se a retirada da linha de formação garante a formação técnica e a formação científica do estudante. O conselheiro Rafael expôs que o cooperativismo é um termo transversal que permeia todos os cursos e que está na ementa dos componentes curriculares desenvolvimento regional I e II. O NDE e Colegiado do curso trabalharam para realizar a reformulação do PPC de acordo com realidade prática. A supressão da linha de formação Desenvolvimento e Cooperativismo do curso de Ciências Econômicas foi aprovada por consenso. Nada mais a tratar, às dezessete horas e vinte e quatro minutos, o presidente encerrou a sessão e eu, Marize Helena da Rosa Vendler, secretária da sessão, lavrei a presente Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.

 

                                           _______________________________ ____________________________________________

MARIZE HELENA DA ROSA VENDLER

SIAPE 1829715

Secretária da Sessão

 

                                                 ___________________________________________________________________________

FÁBIO LUIZ ZENERATTI

SIAPE 2270170

Presidente do Conselho e Diretor do Campus

 

Laranjeiras do Sul-PR, 15 de agosto de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 6/CONSCLS/UFFS/2024

ACAD CL

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 16/ACAD-CL/UFFS/2024 DE SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO/2024

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de resultado provisório da seleção complementar de monitores de ensino para projeto classificado através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024, a ser desenvolvido junto ao Campus Cerro Largo

 

1 DO RESULTADO

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Aprendizagem de Química Básica e Geral (ENS-2024-0058)

CCR

Mariana Boneberger Behm

Cláudia Bock Berwadt

Chrystian Pauczinski Roque

 

Cadastro reserva: Rafael da Rosa Lütchemeyer

 

 

 

2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

2.2 Para habilitação do monitor, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso, o Plano de Trabalho e cópia do CPF, agência e número da conta bancária (para monitor remunerado), sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil.

 

2.3 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br .

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.

Cerro Largo-RS, 13 de agosto de 2024.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 16/ACAD-CL/UFFS/2024 DE SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO/2024

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de resultado definitivo da seleção complementar de monitores de ensino para projeto classificado através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024, a ser desenvolvido junto ao Campus Cerro Largo

 

1 DO RESULTADO

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Aprendizagem de Química Básica e Geral (ENS-2024-0058)

CCR

Mariana Boneberger Behm

Cláudia Bock Berwadt

Chrystian Pauczinski Roque

 

Cadastro reserva: Rafael da Rosa Lütchemeyer

 

 

 

2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

2.2 Para habilitação do monitor, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso, o Plano de Trabalho e cópia do CPF, agência e número da conta bancária (para monitor remunerado), sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil.

 

2.3 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br .

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.

Cerro Largo-RS, 15 de agosto de 2024.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

ACAD CH

EDITAL Nº 21/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2024 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2024

EDITAL Nº 21/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO

CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2024

 

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2024

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Matemática (ENS-2024-0110)

Curso/Matemática

Rosane Rossatto Binotto

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura: Ter cursado os componentes curriculares Matemática C e Geometria Plana e, ter cursado ou estar cursando Aritmética I, Geometria Espacial e Geometria Analítica.

E-mail coordenação do projeto: rosane.binotto@uffs.edu.br

 

 

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Geometria Analítica (ENS-2024-0117)

CCR

Antonio Marcos Correa Neri

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura: Ter cursado o CCR de Geometria Analítica com aprovação;

Preferencialmente ter cursado ou estar cursando o CCR de Álgebra Linear.

E-mail coordenação do projeto: acneri@uffs.edu.br

 

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

De 14/08/2024 a 19/08/2024

Email coordenação dos projetos

Seleção

De 20/08/2024 a 22/08/2024

Conforme item 6 desse edital

Resultado Provisório

Até 26/08/2024

Sítio da UFFS: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco

Recurso sobre o resultado

Até às 17h do dia 27/08/2024

Email Coordenação Acadêmica

Resultado Final

29/08/2024

Sítio da UFFS: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

 

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES


8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.


8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 12/PROGRAD/UFFS/2024, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024.

 

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024.

 

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link Programa de Monitoria de Ensino (uffs.edu.br)

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

Chapecó, 13 de agosto de 2024.

 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não


Chapecó-SC, 13 de agosto de 2024.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

CONCUR

ATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UFFS

 

Aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta e três minutos, através da plataforma de videoconferência Google Meet, foi realizada a 3ª Sessão Extraordinária do Conselho Curador (CONCUR), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) presidida pelo reitor da UFFS João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros Representantes Docentes: Antonio Maria da Silva Carpes (Campus Laranjeiras do Sul), Antonio Marcos Myskiw (Campus Realeza) Daniella Reche (Campus Erechim); Representantes Técnicos Administrativos em Educação: Ângelo Sérgio Bueno (Campus Laranjeiras do Sul); Representantes Discentes: Laís Amanda Balzan (Campus Chapecó);  Representantes da comunidade regional: Gilberto Pinzetta (Conselho Regional de Administração), Giomar Nardi (Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região); Conselheiros suplentes: Marcia da Costa (Docente Campus Realeza), Fabiano Geremia (Docente Campus Chapecó), Anderson Ivan Nava (TAE Campus Laranjeiras do Sul), Alexandre Marcos Bonan (Conselho Regional de Administração), Pedro Verno Zwirtes (Conselho Regional de Contabilidade), Aline Vidaletti (Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região). Após a verificação do quórum, o reitor abriu a sessão do Conselho Curador, ressaltando o papel fundamental dos conselheiros na fiscalização da gestão administrativa, financeira e patrimonial da universidade e a importância estratégica dessa atuação, que vai além da análise técnica de documentos, influenciando diretamente o desenvolvimento institucional. O Reitor também agradeceu o empenho de todos, enfatizando que a dedicação dos conselheiros é essencial para garantir uma administração transparente e eficiente. Destacou que nem todas as cadeiras deste conselho, incluindo as representações de docentes, técnicos administrativos em educação, discentes e da comunidade regional, terão seus representantes empossados na data de hoje. No entanto, assim que os nomes forem indicados, serão devidamente apresentados ao conselho para o início de suas atividades. Com isso, deu início ao item 1.ORDEM DO DIA, com 1.1 Posse dos conselheiros, mandato 2024-2026. Solicitou que, à medida que fosse mencionando os nomes, os conselheiros presentes nesta sessão se apresentassem. E assim, começou as nomeações: Campus de Cerro Largo: ainda nenhuma indicação; Campus Erechim, representação docente com os professores Daniella Reche, titular, e Celso Edit, suplente; Campus Passo Fundo: ainda nenhuma indicação; Campus Realeza: representação docente com os professores Antonio Marcos Myskiw, titular, e Márcia da Costa, suplente; Campus Laranjeiras do Sul: representação docente com os professores Antonio Maria da Silva Carpes, titular, e Marcos Alceu Felicetti, suplente, representação técnico administrativo em educação  com os técnicos Ângelo Sérgio Bueno, titular, e Anderson Ivan Maia, suplente; com representação discente a ser apresenta ainda; Campus Chapecó: representação docente com os professores Moacir Francisco Deimling, titular, e Fabiano Geremia, suplente; representação discente com os alunos Laís Amanda Balzan, titular, e Fernando de Rocco Donassolo, suplente, com representação de técnico administrativo em educação a ser apresenta ainda. De representações da comunidade regional foi dado posse aos conselheiros: Conselho Regional de Administração: Gilberto Pinzetta, titular, e Alexandre Marcos Bonan, suplete; Conselho Regional de Contabilidade: Sonia Jucelda Innocente Disner, titular, e Pedro Verno Zwirtes, suplente; Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região: Giomar Nardi, titular, e Aline Vidaletti, suplente. Não tendo ainda indicação de membros pelo Conselho Estratégico Social.Para encerrar o item, o Reitor deu as boas-vindas aos novos membros do Conselho Curador, desejando a todos um trabalho produtivo neste conselho. Em seguida, o Reitor passou para o próximo da pauta, que trata da 1.2 Eleição do presidente e do vice-presidente do Conselho Curador para o mandato 2024-2025. Contudo, no momento, não havia candidatos interessados em assumir essas posições. Assim, a eleição foi adiada para uma próxima sessão, onde serão discutidas novas possibilidades e candidatos para os cargos de liderança. Com isso, o reitor encerrou a sessão às quatorze horas e dois minutos, da qual eu, Bruna Cipriani Luzzi, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo reitor e por mim.

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Documento Histórico

ATA Nº 5/CONCUR/UFFS/2024

PPGICH

HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS CONFORME EDITAL Nº 8/PPGICH/UFFS/2024 – CONCESSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
CAMPUS ERECHIM
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS ERS 135 – Km 72, no 200, Caixa Postal 764, Erechim-RS, CEP 99700-970, 54 3321 7099 coord.ppgich@uffs.edu.br, www.uffs.edu.br

 

EDITAL Nº 09/PPGICH/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS CONFORME EDITAL Nº 8/PPGICH/UFFS/2024 – CONCESSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS

 

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 526/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação final da classificação dos candidatos conforme edital de concessão de bolsas do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), do Campus Erechim, com ingresso em 2023.2 e 2024.2:

 

1. CANDIDATO CONTEMPLADO COM BOLSA

NOME

Classificação

Bolsa

Cristian Anderson Puhl

Aprovado e Contemplado

CAPES


1.1 SUPLENTES POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

NOME

Classificação

Guilherme José Schons

 1º

Fátima Aparecida Mendes dos Santos

2º 

Gabriel Andrade Openkowski

3º 

Mariele Aparecida Malaquias da Silva

4º 

Tainá Silva Santos

5º 

Michele Zanin Zonin

6º 

Vanessa Polidório Gallina

7º 

Gilmar Muniz Garcia

8º 


2. AS BOLSAS

2.1 O PPGICH disponibilizará Uma (01) bolsas do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

 

2.2 Conforme disposto no item 10.5 do Edital 08/PPGICH/UFFS/2024, além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

3.1 O candidato classificado e contemplado com bolsa deverá enviar no dia 15 de Agosto de 2024 até as 17h para a secretaria do PPGICH, via e-mail: sec.ppgich@uffs.edu.br, os seguintes documentos:

 

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (disponível na página do PPGICH);

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado (disponível na página do PPGICH);

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada (disponível na página do PPGICH);

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

4.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGICH.

 

Erechim/RS, 14 de Agosto de 2024.

 

 

ADRIANA RICHTER

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – PPGICH – UFFS - ERECHIM

Erechim-RS, 14 de agosto de 2024.

Adriana Richit

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)

CONVOCA CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA- EDITAL 06/PPGICH/UFFS/2024 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS - PPGICH/UFFS

EDITAL Nº 10/PPGICH/UFFS/2024

CONVOCA CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA- EDITAL 06/PPGICH/UFFS/2024 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS - PPGICH/UFFS

 

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital Nº 3/PPGICH/UFFS/2024, que trata do Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas PPGICH/UFFS, Curso de Mestrado, com ingresso em 2024.2, convoca candidatos suplentes

1 SUPLENTES CONVOCADOS

1.1 Candidato convocado, e respectivo orientador, em ordem de classificação, conforme EDITAL Nº 3/PPGICH/UFFS/2024

ORDEM

NOME DO CANDIDATO

ORIENTADOR

Daniele Ribeiro Bolsonello Marció

Adriana Richter

Pedro Alexandre Pouzada Mandelli

Fernando Vojniak

2 DA MATRÍCULA

2.1 Os candidatos classificados deverão efetuar a matrícula presencialmente ou através de procurador devidamente constituído para essa finalidade, junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 409 - Bloco B, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no período de 22 a 23 de agosto de 2024, no horário de 13:00 às 16:30.

2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar cópia (trazer as cópias, pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento) dos seguintes documentos, junto com os originais para conferência:

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgich, na aba “Formulários”, devidamente preenchido e assinado;

II – carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 do Edital Nº 02/PPGICH/UFFS/2023;

IX - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe> Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 do Edital Nº 02/PPGICH/UFFS/2023;

X - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.4.2 do Edital Nº 02/PPGICH/UFFS/2023;

XI - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgich, na aba Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.4.3 do Edital Nº 02/PPGICH/UFFS/2023.

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

2.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

2.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

2.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGICH www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso > Processo Seletivo Regular.

2.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

2.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgich@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

2.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

2.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

2.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

2.12 Os candidatos com Deficiência, classificados, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Instituição.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

3.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária

de Chapecó.

3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.


 

Erechim-RS, 16 de agosto de 2024.

 

ADRIANA RICHTER

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH

UFFS – Campus Erechim

Erechim-RS, 16 de agosto de 2024.

Adriana Richit

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)

CAPPGCL

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 07/CAPPGCL/UFFS/2024 ADMISSÃO DE ALUNOS, DE FORMA ISOLADA, EM COMPONENTE CURRICULAR ELETIVO NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP) E ENSINO DE CIÊNCIAS (PPGEC)

A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Cerro Largo/RS, no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação do resultado final às vagas oferecidas para admissão de alunos, de forma isolada, em Componentes Curriculares (CCRs) eletivos dos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) - cursos ofertados no Campus Cerro Largo, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2024.

 

1 RELAÇÃO DE CANDIDATOS SELECIONADOS E SUPLENTES

1.1 Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS):

1.1.1 Componente Curricular: Tratamentos complementares e disposição final de águas residuais

Classificação

Nome do candidato

Nota

Situação

01

Geovan Rodrigues da Silva Carvalho

8,3

Selecionado 1ª opção

02

Bruno Alves Sarmento

5,9

Selecionado 2ª opção

03

Vinícius Lima Figur

7,0

Suplente 3ª opção

 

1.1.2 Componente Curricular: Gestão de resíduos sólidos

Classificação

Nome do candidato

Nota

Situação

01

Guilherme Fauth da Silva

9,2

Selecionado 1ª opção

02

Carine Tschiedel Krewer

9,0

Selecionado 1ª opção

03

Vinícius Lima Figur

9,0

Selecionado 1ª opção

04

Gabriela Giusmin Dejavitte

8,8

Selecionado 2ª opção

05

Bruno Alves Sarmento

8,7

Selecionado 3ª opção

06

Elisabete Kretschmer

8,5

Suplente 3ª opção

 

1.1.3 Componente Curricular: Saúde Ambiental

Classificação

Nome do candidato

Nota

Situação

01

Rafael Franco Pires (Candidato inscrito à reserva de vagas conforme item 2.2.3)

 

9,2

Selecionado1ª opção

 

1.1.4 Componente Curricular: Tópicos especiais: Linguagens de programação aplicadas a desafios ambientais

Classificação

Nome do candidato

Nota

Situação

01

Vinícius Lima Figur

8,4

Selecionado 2ª opção

02

Gabriela Giusmin Dejavitte

5,4

Selecionado 3ª opção

 

1.1.5 Componente Curricular: Ecologia microbiana

Classificação

Nome do candidato

Nota

Situação

01

Rafael Franco Pires (Candidato inscrito à reserva de vagas conforme item 2.2.3)

 

8,1

Selecionado 2ª opção

02

Carine Tschiedel Krewer

7,00

Selecionado 2ª opção

03

Geovan Rodrigues da Silva Carvalho

8,00

Suplente 3ª opção

04

João Arthur Medeiros

7,2

Suplente 3ª opção

 

1.1.6 Componente Curricular: Tópicos especiais: Gestão e análise de dados em qualidade ambiental

Classificação

Nome do candidato

Nota

Situação

01

João Arthur Medeiros

9,4

Selecionado 1ª opção

02

Geovan Rodrigues da Silva Carvalho

8,7

Selecionado 2ª opção

03

Rafael Franco Pires (Candidato inscrito à reserva de vagas conforme item 2.2.3)

 

8,6

Selecionado 3ª opção

04

Guilherme Fauth da Silva

8,4

Suplente 3ª opção

 

1.1.7 Componente Curricular: Monitoramento e manejo da fauna

Classificação

Nome do candidato

Nota

Situação

01

Maiara Dall Aqua

9,3

Selecionado1ª opção

02

João Fernando Medeiros Cardoso

9,0

Selecionado 1ª opção

03

Elisabete Kretschmer

8,7

Suplente 2ª opção

 

1.1.8 Componente Curricular:Tópicos especiais: Mudanças climáticas e ecossistemas

Classificação

Nome do candidato

Nota

Situação

01

Elisabete Kretschmer

9,0

Selecionado1ª opção

02

Bruno Alves Sarmento

8,6

Selecionado 1ª opção

03

João Artur Medeiros

9,4

Selecionado 2ª opção

04

Maiara Dall Aqua

8,8

Selecionado 2ª opção

05

Guilherme Fauth da Silva

8,4

Selecionado 2ª opção

06

Gabriela Giusmin Dejavitte

8,3

Suplente 1ª opção

 

1.2 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - curso de mestrado:

 

1.2.1 Componente Curricular: Análise de Situações de Desenvolvimento local

Classificação

Nome do candidato

Nota

Situação

01

Eloa Carlos Borges Antunes

5,3

Selecionado1ª opção

02

Paulo Francisco Alves

3,3

Selecionado 1ª opção

03

Luciana da Silva Plain

4,6

Selecionado 2ª opção

 

1.2.2 Componente Curricular: Desenvolvimento regional e Políticas Públicas

Classificação

Nome do candidato

Nota

Situação

01

Jean Rodrigo Pinheiro

9,8

Selecionado 1ª opção

02

Francyéllen Teixeira da Silva

5,5

Selecionado 1ª opção

03

Sinara Cristiane da Silva Urach

4,7

Selecionado 1ª opção

04

Luciana da Silva Plain

4,6

Suplente 1ª opção

05

Ronize Antonia Damassini

4,3

Suplente 1ª opção

06

Aline Adriane Pinheiro Gierg

4,2

Suplente 1ª opção

07

Itatiane Kitzmann

4,1

Suplente 1ª opção

08

Paula Ester Sebastiany

3,8

Suplente 1ª opção

09

Cristiano Alex Mattioni

3,2

Suplente 1ª opção

10

Adriana Arlete Weisheit

0,5

Suplente 1ª opção

 

1.2.3 Componente Curricular: Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento

Classificação

Nome do candidato

Nota

Situação

01

Luíse Pivetta Gastaldo

6,0

Selecionado 1ª opção

02

Aline Pinto da Silva

5,8

Selecionado 1ª opção

03

Samara Leorato

 

4,6

Selecionado 1ª opção

04

Tamara Caliandra Quadro Rabuske

3,6

Suplente 1ª opção

05

Joelma de Castro da Silva

3,3

Suplente 1ª opção

06

Bruna Maria da Silva Pedroso

3,0

Suplente 1ª opção

07

Douglas França Aires

2,5

Suplente 1ª opção

08

Márcia Rodrigues

2,4

Suplente 1ª opção

 

1.3 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - curso de doutorado:

 

1.3.1 Componente Curricular: Análise de Situações de Desenvolvimento local

Classificação

Nome do candidato

Nota

Situação

01

Cláudia Jussara Harlos Heck

9,0

Selecionado1ª opção

02

Letiane Peccin Ristow

9,2

Selecionado 2ª opção

 

1.3.2 Componente Curricular: Desenvolvimento regional e Políticas Públicas

Classificação

Nome do candidato

Nota

Situação

01

Nelci Andreatta Kunzler

9,9

Selecionado1ª opção

02

André Luís Bonfada

8,3

Selecionado 1ª opção

03

Darcione Spolaor

3,5

Suplente 1ª opção

 

1.3.3 Componente Curricular: Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento

Classificação

Nome do candidato

Nota

Situação

01

Lucimary Leiria Fraga

9,7

Selecionado1ª opção

02

Micheli dos Santos Waldow

9,3

Selecionado 1ª opção

03

Letiane Peccin Ristow

9,2

Suplente 1ª opção

04

Rodrigo Magnos Soder

8,2

Suplente 1ª opção

05

Lauri Aloisio Heckler

7,8

Suplente 1ª opção

 

1.4 Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC):

1.4.1 Componente Curricular: Discurso Linguagem e Ação em Ciências

Classificação

Nome do candidato

Nota

Situação

01

Jonas Both de Melo

8,7

Selecionado 1ª opção

02

Karim Francini Herlen

8,6

Selecionado 1ª opção

03

Lisieh Corrêa Miranda

7,6

Selecionado 1ª opção

04

Thales Matzenbacher

5,3

Selecionado 1ª opção

05

Mônica Ines Runke

3,7

Selecionado 1ª opção

 

1.4.2 Componente Curricular: Modelagem nas Ciências

Classificação

Nome do candidato

Nota

Situação

01

Robson André Scheineider

9,5

Selecionado 1ª opção

02

Rejane Beatriz Hermann

8,2

Selecionado 1ª opção

03

Taísa Renata Wisch

7,8

Selecionado 1ª opção

04

Janderson Rangel Marx

7,1

Selecionado 1ª opção

05

Eliana Giordani de Menezes

6,9

Selecionado 1ª opção

06

Nilda Clair de Souza Binn*

6,8

Selecionado 1ª opção

07

Caroline Bozzetto*

5,8

Selecionado 1ª opção

08

Natali Medeiros Dias dos Santos*

4,5

Selecionado 1ª opção

09

Clarice Teresinha Kaefer*

4,5

Selecionado 1ª opção

10

Larissa Kowalczuk*

4,5

Selecionado 1ª opção

11

Michelle Camile Schuster*

4,1

Selecionado 1ª opção

12

Andreia Cristina Mix*

4,0

Selecionado 1ª opção

* Selecionado para vaga adicional, conforme item 2.7 do EDITAL Nº 7/CAPPGCL/UFFS/2024.

 

1.4.3 Componente Curricular: Epistemologia e História das Ciências

Classificação

Nome do candidato

Nota

Situação

01

Adir Joel Martini

9,0

Selecionado 1ª opção

02

Lisiane Maciel de Andrade dos Santos**

6,5

Selecionado 2ª opção

** Selecionado em segunda opção, conforme item 2.8 do EDITAL Nº 7/CAPPGCL/UFFS/2024.

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:

2.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), sala 1-2-16 da UFFS Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no período de 14 a 16 de agosto de 2024, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos cópia simples acompanhada do original:

I - carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

III - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado ou comprovante de conclusão.

IV - histórico escolar de curso de nível superior; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o histórico de conclusão do curso de mestrado ou documento equivalente.

V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VII - comprovante de vacina da Rubéola (para os campi do PR e SC, conforme as Leis Nº 10.196 de 24 de Julho de 1996 e Nº 19.534 de 04 de Junho de 2018);

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelas Coordenações dos Programas de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Ambiente e Tecnologias Sustentáveis e Ensino de Ciências.

 

 

Cerro Largo-RS, 13 de agosto de 2024.

Eliane Goncalves dos Santos

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo

CAPPGCH

RESULTADO FINAL DE ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação final do resultado para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação em: Ciências Biomédicas (PPGCB), Educação (PPGE), Enfermagem (PPGEnf), Estudos Linguísticos (PPGEL), Filosofia (PPGFil), Geografia (PPGGeo) e História (PPGH) – cursos de Mestrado e Doutorado ofertados no campus Chapecó, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2024.

 

 

1 CANDIDATOS CLASSIFICADOS, SUPLENTES E NÃO CLASSIFICADOS

 

1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB)

 

1.1.1 Fisiopatologia do câncer

 

Classificação

Candidato

Nota

Situação

Claudiomar Dal Cero

8,6

Classificado

Willian Lorentz

8,6

Classificado

Rafael De Lima Carmo

8,6

Classificado

Max Falchetti Cossul

8,5

Classificado

Fernanda Pilatti

8,3

Classificado

Carla Da Silva Tolfo

7,29

Suplente

Maria Franciely Paz Araújo Albuquerque

7,15

Suplente

Carlos Sérgio Praça Consalter

7,0

Suplente

 

1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE)

 

1.2.1 Tópicos 1: criatividade, gamificação e letramento

 

Classificação

Candidato

Nota

Situação

Aldinéia Rodrigues

8,7

Classificado

Kélly Oliveira

8,6

Classificado

Monalisa Paulino

8,5

Classificado

Lurdes de Fátima Gazola

8,2

Classificado

Maria Eduarda Dias Duarte

8,1

Classificado

Adriana Moraes Mota Pires

8,0

Classificado

Sandra Aparecida Schuller

7,5

Classificado

Marla de Oliveira da Silva

7,4

Classificado

Catia Dalmagro Galli

7,3

Classificado

10º

Tatiane Piovezan Nicolau

7,2

Classificado

11º

Ilda Maurilia Cavalheiro Siqueira

7,1

Suplente

12º

Morgane Battistella

6,0

Suplente

 

1.2.2 Redação científica

 

Classificação

Candidato

Nota

Situação

Claudia Soares

8,8

Classificado

Simone Spier Juwer

8,2

Classificado

Valderi de Oliveira Bonfim Cassol

8,0

Classificado

Sandra Aparecida Schuller

7,7

Classificado

Juliana de Souza

7,7

Classificado

Miriam Carminatti

7,7

Classificado

Adriana Matheus

7,6

Classificado

Aldinéia Rodrigues

7,6

Classificado

Marla de Oliveira da Silva

7,5

Classificado

10º

Neusa Maria Delazari Baldo

7,2

Classificado

11º

Elestrana Lever

7,0

Classificado

12º

Eleane Rossoni Toscan

6,5

Classificado

-

Lurdes de Fátima Gazola

5,0

Desclassificado

 

1.2.3 A Educação Superior no Brasil: acesso, expansão e regulação

 

Classificação

Candidato

Nota

Situação

Carla Karina Jordan

8,5

Classificado

Claudia Ribeiro

8,5

Classificado

Daniela Serraglio

8,5

Classificado

Renata Lenita Rigon

8,5

Classificado

Cristina Aparecida da Silva Portella

8,0

Classificado

Adriane de Souza Leite

8,0

Classificado

Katia Regina Cúnico

8,0

Classificado

Carlos Eduardo Vaz dos Santos

8,0

Classificado

Elestrana Carla Lever

8,0

Classificado

10º

Kelly Cristina Ferronatto

8,0

Classificado

11º

Fabiana Titton Bevilaqua

7,5

Suplente

12º

Francieli Lazzari

7,5

Suplente

13º

Juliana de Souza

7,5

Suplente

14º

Miriam Carminatti

7,5

Suplente

15º

Ilda Maurilia Cavalheiro Siqueira

7,0

Suplente

16º

Josiane Barcelos

7,0

Suplente

17º

Debora Cristina Rebeschini

7,0

Suplente

18º

Eleane Rossini Toscan

7,0

Suplente

19º

Cátia Dalmagro Galli

6,0

Suplente

20º

Daiane Scramin

6,0

Suplente

 

1.2.4 Didática da Educação Superior

 

Classificação

Candidato

Nota

Situação

Monalisa Paulino

8,6

Classificado

Marina Suelen Trevisol Dariff

8,2

Classificado

Georgia Bastos

8,0

Classificado

Teonila Conte Vicenzi

7,5

Classificado

Claudia Soares

7,3

Classificado

Raquel Antunes Muniz Schons

7,0

Classificado

Rejane Ranzan

6,5

Classificado

Marilia Peccin Batistela

6,1

Classificado

Odete Marlene Bertotti

6,0

Classificado

-

Domingos Joaquim Vasco

0,0

Desclassificado

 

 

1.2.5 Educação inclusiva

 

Classificação

Candidato

Nota

Situação

Juliana de Moraes Flores

9,3

Classificado

Cleciléia e Fátima Assis

9,2

Classificado

Adriana Matheus

9,15

Classificado

Raquel Fort

9,1

Classificado

Juselina Pacheco de Jesus

8,85

Classificado

Renata Paula Sabadin

8,8

Classificado

Daiane Scramin

8,75

Classificado

Tatiani Nicolau Piovezan

8,7

Classificado

Selmar Valandro

8,6

Classificado

10º

Teonila Conte Vicenzi

8,5

Classificado

11º

Kélly Cristina de Oliveira Picolly

8,45

Suplente

12º

Domingos Joaquim Vasco

8,25

Suplente

13º

Maria Eduarda Dias Duarte

8,15

Suplente

 

 

1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf)

 

1.3.1 Educação popular em Enfermagem e saúde coletiva

 

Classificação

Candidato

Nota

Situação

Lediane Cardoso Costa

7,5

Classificado

Kellyn Christine Lugo Affolter

7,3

Classificado

Cláudia Cristina Baumbach

7,0

Classificado

Sílvio Henrique Pascotto

7,0

Classificado

Manoela Winter Vier

7,0

Classificado

-

Isabella Carolina dos Santos

5,0

Desclassificado

-

Bruna Panis Albani

3,0

Desclassificado

 

 

1.3.2 Pesquisa qualitativa em saúde: teorias e métodos

 

Classificação

Candidato

Nota

Situação

Lediane Cardoso Costa

7,0

Classificado

 

1.3.3 Pesquisa quantitativa em saúde: planejamento e análise

 

Classificação

Candidato

Nota

Situação

Sílvio Henrique Pascotto

8,5

Classificado

Odair Bonacina Aruda

8,0

Classificado

Bruna Panis Albani

7,5

Classificado

Kellyn Christine Lugo Affolter

7,0

Classificado

 

 

1.3.4 Tópicos especiais em Enfermagem em Saúde Coletiva

 

Classificação

Candidato

Nota

Situação

Isabella Carolina Dos Santos

7,5

Classificado

Cláudia Cristina Baumbach

7,0

Classificado

 

 

1.4 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL)

 

1.4.1 Disciplinas de Mestrado

 

1.4.1.1 Cartografia pluridimensional

 

Classificação

Candidato

Nota

Situação

Luizane Schneider

10,0

Classificado

Nathana Greselli

8,0

Classificado

 

1.4.1.2 Língua e discurso

 

Classificação

Candidato

Nota

Situação

Eduardo Menegais Maciel

10,0

Classificado

Roberta Knapick Brum

9,9

Classificado

Isadora Silveira Boeri

9,8

Classificado

Claudete Utzig

9,5

Classificado

Maria Eduarda Dias Duarte

9,0

Classificado

Petra Sabino Da Silva

8,5

Suplente

Soeli Terezinha Veiga

8,0

Suplente

Elizandra De Oliveira

7,5

Suplente

Carla Montagna

7,0

Suplente

 

 

1.4.2 Disciplinas de Doutorado

 

1.4.2.1 Discurso e materialidades verbais e não verbais

 

Classificação

Candidato

Nota

Situação

Ana Paola Grando

10,0

Classificado

Ana Cristina Sander

9,5

Classificado

Juliane Fernanda Kuhn de Castro

9,0

Classificado

Keila Cristina Rodrigues Dillmann

8,9

Classificado

Juliana Rabaioli

8,8

Classificado

 

 

1.5 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil)

 

1.5.1 Tópicos especiais em Filosofia Política III

 

Classificação

Candidato

Nota

Situação

Gabriele Juli Gandolfi

8,5

Classificado

Jonas Rafael Ludwig

8,1

Classificado

Marcelo Wilian Costa

7,5

Classificado

Gustavo Roberto Vieira

7,0

Classificado

 

1.5.2 Tópicos especiais em Epistemologia I

 

Classificação

Candidato

Nota

Situação

Gabriele Juli Gandolfi

8,5

Classificado

Jonas Rafael Ludwig

8,1

Classificado

Adriana Matheus

7,7

Classificado

Marcelo Wilian Costa

7,5

Classificado

Bruno Montoro Borba

7,2

Classificado

Gustavo Roberto Vieira

7,0

Classificado

 

1.5.3 Filosofia da Linguagem II

 

Classificação

Candidato

Nota

Situação

Ketlin Thais Lolatto

8,6

Classificado

Auliçon Tonatto

7,5

Classificado

 

1.6 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo)

 

1.6.1 Geoprocessamento e análise espacial

Não houve inscritos.

 

1.6.2 Tópicos especiais em Geografia IV: desastres naturais nas interfaces clima e hidrologia

Não houve inscritos.

 

1.6.3 Capitalismo financeiro e economia política do território

Classificação

Candidato

Nota

Situação

João Paulo Orço

9,5

Classificado

Paulo Vitor Ferreira dos Santos

8,0

Classificado

Andressa De Cássia Machado Klagenberg

7,0

Classificado

Adriana Rosin

6,5

Classificado

 

1.6.4 Tópicos especiais em Geografia II: cidades e regiões inteligentes

Não houve inscritos.

 

1.6.5 Tópicos especiais em Geografia IV: estudos de gênero e sexualidade

Classificação

Candidato

Nota

Situação

Adriana Rosin

6,5

Classificado

 

 

1.7 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH)

 

1.7.1 História Ambiental

 

Classificação

Candidato

Nota

Situação

Anderson José Guisolphi

8,5

Classificado

Adrieli Carla Coproski Wenning Rodrigeri

8,0

Classificado

Silvane Teresinha da Silva Prestes de Oliveira

7,5

Classificado

Luciano Cabral de Melo Gargioni

7,0

Classificado

Fulvio Marcelo Popiolski

6,5

Classificado

Waleska Maria de Oliveira Facini

6,0

Classificado

 

1.7.2. Fronteiras: teorias e escrita da história

 

Classificação

Candidato

Nota

Situação

Luciano Adílio Alves

10,0

Classificado

Janaíta Golin

9,8

Classificado

Mateus Felipe Socha

9,5

Classificado

Fernando Loureiro Luchetta

8,8

Classificado

Roberta Knapik Brum

8,7

Classificado

Camila Pelegrini

8,6

Classificado

Cinara Reis Flores

8,5

Suplente

Volmir Antonio Lange

8,5

Suplente

Luiziane Schneider

8,3

Suplente

10º

Cristian Renato Von Borstel

7,0

Suplente

11º

Silvane Teresinha da Silva Prestes de Oliveira

6,6

Suplente

-

Fúlvio Marcelo Popiolski

5,0

Desclassificado

 

 

1.7.3 Arqueologia, história e patrimônio: debates interdisciplinares

 

Classificação

Candidato

Nota

Situação

Fernando Loureiro Luchetta

9,0

Classificado

Luciano Adilio Alves

9,0

Classificado

Cinara Reis Flores

9,0

Classificado

Domingos Joaquim Vasco

8,0

Classificado

Jaine Menoncin Voicolesko

8,0

Classificado

Alex Ruan Vedovatto Kucmanski

7,0

Classificado

 

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato selecionado conforme a ordem de seleção e número de vagas deverá preencher o formulário de matrícula, que será disponibilizado na página do Programa ao qual se inscreveu, e seguir as demais orientações. O formulário preenchido e assinado, deverá ser enviado por e-mail à Secretaria do Programa até às 23h59 do dia 14 de agosto de 2024.

2.2 O candidato selecionado que desistir da vaga deve comunicar à Secretaria do Programa, em até 01 (um) dia útil, para que o suplente seja chamado.

2.3 A matrícula dos alunos selecionados será realizada de 15 a 16 de agosto de 2024, pela Secretaria do Programa. Após a efetivação da matrícula, o aluno receberá um e-mail de confirmação.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O candidato, ao solicitar a inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

3.2 Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação (PPGFil, PPGH, PPGGeo, PPGE, PPGEnf, PPGCB e PPGEL).

3.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.

3.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação a que o componente curricular está vinculado.

3.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2024.

Ederson do Nascimento

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó

PPGH

RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 24/PPGH/UFFS/2024 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS NO EDITAL Nº 21/PPGH/UFFS/2024 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, torna público a retificação do item 1.1 do Edital Nº 24/PPGH/UFFS/2024. 

 

Onde se lê: 

 

“1.1 Linha 01 – História Ambiental, das Migrações e das Ciências

1.1.1 Mestrado

Nome do candidato por ordem de classificação

Situação (contemplado/suplente)

Modalidade de bolsa 

Lucía Tatiana Rombolá

1o contemplado 

Bolsa DS/Capes

Gabrieli Elisa da Costa

2o contemplado

Bolsa DS/Capes

Patrícia Miguel Cavagnoli

1o Suplente

Bolsa DS/Capes

Brendha Luana Spricigo

2o Suplente

Bolsa DS/Capes

João Vitor Lombardi Reginato

3o Suplente

Bolsa DS/Capes

Antonio Juliano Felipe Tomé

4o  Suplente

Bolsa UFFS

 

Leia-se:

 

1.1 Linha 01 – História Ambiental, das Migrações e das Ciências

1.1.1 Mestrado

Nome do candidato por ordem de classificação

Situação (contemplado/suplente)

Modalidade de bolsa 

Lucía Tatiana Rombolá

1o contemplado 

Bolsa DS/Capes

Gabrieli Elisa da Costa

2o contemplado

Bolsa DS/Capes

Patrícia Miguel Cavagnoli

1o Contemplado

Bolsa FAPESC*

Brendha Luana Spricigo

2o contemplado

Bolsa FAPESC*

João Vitor Lombardi Reginato

1o Suplente

Bolsa DS/Capes

Antonio Juliano Felipe Tomé

2o Suplente

Bolsa UFFS

 

* Indicação de bolsa realizada pela Comissão de Bolsas do PPGH, por não ter havido inscrição de candidatos às bolsas Fapesc e, considerando que o Edital de Chamada Pública FAPESC N.º 18/2024 que exige: “Entregar ao final da vigência da bolsa, obrigatoriamente, 01 (uma) dissertação de mestrado; Entregar ao final da vigência da bolsa, preferencialmente, a produção de pelo menos 01 (um) artigo indexado em jornais/revistas (físicos ou digitais) com fator de impacto calculado no Journal Citation Reports (JCR); ou 2 (dois) artigos indexados em revistas/jornais no Scielo.org com qualificação no SciELO Citation Index (SciELO CI — Web of Science); ou 02 (dois) artigos em eventos com proceedings (edição especial em revista/jornal indexado ); ou 01 (uma) patente com valor agregado para promoção de transferências de tecnologias e/ou políticas públicas regionais, nacionais ou internacionais” (Edital de Chamada Pública FAPESC N.º 18/2024, item 2.4.1 e 2.4.2)

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2024.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 26/PPGH/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 21/PPGH/UFFS/2024 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, convoca candidato classificado em lista de suplência ao edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, campus Chapecó, regido pelo Edital nº 21/PPGH/UFFS/2024, e seu resultado final Edital Nº 26/PPGH/UFFS/2024, para ocupar vaga de bolsista FAPESC, junto ao Programa de Pós-Graduação em História (PPGH/UFFS).

 

1 DA CONVOCAÇÃO 

1.1 Candidato contemplado: 

Nome do candidato 

Modalidade de bolsa 

João Vitor Lombardi Reginato

Bolsa FAPESC

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA 

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar à Secretaria do PPGH, por e-mail (sec.ppgh@uffs.edu.br) os documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo II, do Edital n 21/PPGH/UFFS/2024);

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento,

devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/bolsas-e-bolsistas.

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em:

www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/bolsas-e-bolsistas.

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

VI – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no

endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo

Pró-Reitor.

2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas do PPGH.

2.3 Os documentos solicitados nos itens 2.1 e 2.2 deverão ser entregue via e-mail da Secretaria do PPGH (sec.ppgh@uffs.edu.br) a partir do dia 12/08/2024.


3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGH e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

3.2 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGH, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/bolsas-e-bolsistas.

3.3 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

3.4 O Edital n 21/PPGH/UFFS/2024 e os editais atrelados a ele, possuem validade até março de 2025, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGH.

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2024.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 27/PPGH/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 07/PPGH/UFFS/2024 - PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR, CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO, DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, convoca candidato classificado em lista de suplência ao EDITAL Nº 07/PPGH/UFFS/2024 - PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR, CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO, DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, e seu resultado final EDITAL Nº 20/PPGH/UFFS/2024 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, CONTENDO OS CANDIDATOS APROVADOS E CANDIDATOS SUPLENTES CLASSIFICADOS, REGIDO PELOS EDITAIS Nº 07/PPGH/UFFS/2024 E Nº 13/PPGH/UFFS/2024.

 

1 DA CONVOCAÇÃO 

1.1 Candidato contemplado: 

Nome do candidato 

Curso 

Melody Forcelini 

Mestrado 

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em História, campus Chapecó, entre os dias 15/08/2024 e 19/08/2024.

2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br:

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgh>seleção-e-ingresso, devidamente preenchido (digitado), salvo em PDF e assinado;

II – cópia carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - diploma de curso superior de Graduação (para o curso de Mestrado), diploma de Graduação e, se tiver, diploma Mestrado (para o curso de Doutorado), reconhecido pelo MEC e CAPES ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares do curso de Graduação e a data em que ocorreu a colação de grau e/ou a defesa da Dissertação de Mestrado;

V - Histórico Escolar de curso de nível superior (Graduação) para os candidatos de Mestrado, ou histórico escolar da Graduação e, se tiver, histórico do Mestrado, para os candidatos de Doutorado;

VI - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada com situação regular (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - comprovante de vacina da Rubéola para candidatas mulheres de acordo com a LEI Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996.

IX - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.6.1 do Edital n 7/PPGH/UFFS/2024;

X - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh>Seleção-e-ingresso, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.6.1 do Edital n 7/PPGH/UFFS/2024;;

XI - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.6.2 do do Edital n 7/PPGH/UFFS/2024;

XII - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh> Seleção-e-ingresso, devidamente preenchido (digitado), salvo em PDF, e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.6.3 do do Edital n 7/PPGH/UFFS/2024;

2.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGH, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 2.2 para autenticação.

2.3 O candidato que não realizar a matrícula no período previsto neste edital perderá direito à vaga.

2.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

2.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line via videoconferência, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

2.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGH www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso > Processo Seletivo Regular.

2.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

2.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgh@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

2.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

2.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

2.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

2.12 Os candidatos com Deficiência, classificados no PS, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

Chapecó-SC, 15 de agosto de 2024.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 28/PPGH/UFFS/2024

RETIFICAÇÃO AO EDITAL No 28/PPGH/UFFS/2024 - CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL No 07/PPGH/UFFS/2024 - PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR, CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO, DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, torna público a retificação do item 1.1 do Edital Nº 28/PPGH/UFFS/2024. 

 

Onde se lê: 

1 DA CONVOCAÇÃO 

1.1 Candidato contemplado: 

Nome do candidato 

Curso 

Melody Forcelini 

Mestrado



Leia-se: 

1 DA CONVOCAÇÃO 

1.1 Candidato contemplado: 

Nome do candidato 

Curso 

Melody Forcelini 

Doutorado 

 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 29/PPGH/UFFS/2024

PROGRAD

Alteração do Edital nº 13/PROGRAD/UFFS/2024 - Seleção de voluntários para o grupo PET Medicina Veterinária, Campus Realeza

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do subitem 8.1 do Edital nº 13/PROGRAD/UFFS/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8.1 A seleção de voluntários para o grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar deverá seguir os prazos apresentados nesse cronograma, sob pena de desclassificação do candidato inscrito:

Etapa

Datas/locais

Período de inscrição

17/06/2024 até meia-noite de 12/08/2024

E-mail: petmvaf.selecao@gmail.com

Homologação provisória das inscrições

13/08/2024 - até 14h

Pedido de recurso para inscrições não homologadas

13/08/2024 - a partir das 14h até 12h de 14/08/2024

Homologação final das inscrições

14/08/2024 – 17h

Avaliação

16/08/2024 – 9h - local a definir

Resultado provisório da avaliação

16/08/2024 - até 18h

Pedido de recurso contra o resultado da avaliação

16/08/2024 - a partir das 18h até 18h de 17/08/2024

Resultado final da avaliação

19/08/2024 - 8h

Entrevista

19/08/2024 - a partir das 8h

Resultado provisório do Edital

26/08/2024 - a partir das 8h

Período de Recursos

26/08/2024 - a partir das 8h até 8h de 27/08/2024

Resultado final

27/08/2024 - a partir das 10h

Treinamento dos candidatos selecionados/Acompanhamento das atividades realizadas pelo grupo PET

28/08 a 27/09/2024

Assinatura do Termo de Compromisso

30/09/2024

Encaminhamento do Processo de Seleção à PROGRAD

30/09/2024”(NR)

 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 24/PROGRAD/UFFS/2024 - Seleção de propostas de criação de novos grupos no âmbito do Programa de Educação Tutorial – PET, na UFFS, para submissão ao Edital nº 4/2024/MEC

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do Edital nº 24/PROGRAD/UFFS/2024 - Seleção de propostas de criação de novos grupos no âmbito do Programa de Educação Tutorial – PET, na UFFS, para submissão ao Edital nº 4/2024/MEC.

 

1 DO RESULTADO FINAL

1.1 As propostas recebidas, via formulário eletrônico, foram avaliadas pelo Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação do PET (CLAA/UFFS), instituído pela Portaria nº 499/PROGRAD/UFFS/2023, de 26 de outubro de 2023, conforme item 2.1 do Edital nº 24/PROGRAD/UFFS/2024.

1.2 Resultado final:

NOME DA PROPOSTA

LOTE

CAMPUS

PONTUAÇÃO*

PET Letras: integridade da informação

I - Rede de Integridade da Informação

Cerro Largo

13.16

PET-SbN – Soluções baseadas na Natureza

I - Rede de Integridade da Informação

Cerro Largo

11.33

PET Agroecologia e Desenvolvimento Rural: Formação Crítica e Ação Comunitária

II - Rede Encontro de Saberes

Cerro Largo

10.77

PET INDÍGENA

II - Rede Encontro de Saberes

Chapecó

11.85

PET Educação Antirracista

IV - Rede de Educação Antirracista

Erechim

11.34

Conexões agroecológicas, educação e territorialidades dos povos do campo, das águas e das florestas no Alto Uruguai Gaúcho

III - Rede de Educação do Campo, das Águas e
das Florestas

Erechim

10.59

PET - Arquitetura Popular

II - Rede Encontro de Saberes

Erechim

11.47

AIESG: Inteligência Artificial para o Meio Ambiente, a Sociedade e a Governança

I - Rede de Integridade da Informação

Laranjeiras do Sul

10.90**

Observatório Informacional do Desenvolvimento

I - Rede de Integridade da Informação

Realeza

11.12

PET Integração de Saberes

II - Rede Encontro de Saberes

Realeza

7.10

PET DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIAL - PET DHIR

IV - Rede de Educação Antirracista

Realeza

12.75

*Na pontuação, foi considerado duas casas após a vírgula.

** Nova pontuação, após reavaliação da proposta por motivo de recurso do proponente.

 

1.3 Considerando o disposto nos itens 6.5 e 6.6 do Edital nº 4/2024/MEC, cada IES poderá submeter até duas propostas de criação de grupos PET. Sendo assim, serão cadastradas no Portal (sites.uft.edu.br/proseletivo/mec-pet042024), gerido pela Universidade Federal de Tocantins (UFT), as duas melhores classificadas, em lotes distintos:

NOME DA PROPOSTA

LOTE

CAMPUS

PONTUAÇÃO

PET Letras: integridade da informação

I - Rede de Integridade da Informação

Cerro Largo

13.16

PET DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIAL - PET DHIR

IV - Rede de Educação Antirracista

Realeza

12.75

 

 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

GDIR ER

Designa os integrantes da Comissão Permanente de Mediação Disciplinar Discente (CPMDD) do Campus Erechim

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão Permanente de Mediação Disciplinar Discente (CPMDD), responsável por conduzir os processos de mediação aplicáveis às infrações puníveis com as sanções de advertência e suspensão, conforme Regimento Disciplinar Discente, referente aos casos ocorridos no Campus Erechim:

I. Representantes Docentes:

a) Bernardo Berenchtein, Siape 1957541;

b) Matheus Fernando Mohr, Siape 2890030.

II. Representantes Técnico-Administrativos:

a) Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Siape 2052699;

b) Fabíula Cátia Capeletto, Siape 1576433.

III. Representantes Discentes:

a) Juan Dotazio Cardoso de Camargo, Matrícula 2115610049;

b) Antonielly Oliveira da Silva, Matrícula 20240014302.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 43/CER/UFFS/2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Erechim-RS, 12 de agosto de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

COSCRE

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e quarenta minutos, no Auditório do Bloco dos Servidores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Edson Antônio Santolin (Coordenador Administrativo), Flávia Pascoal Ramos (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Cristiane de Quadros (Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia), Dennis Fernandes Alves Bessada (Coordenador do Curso de Graduação em Física), Marcia Adriana Dias Kraemer (Coordenadora do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol) e Vanessa dos Santos Moura (Coordenadora do Curso de Graduação em Administração Pública); representantes docentes: Andréia Cristina de Souza, Marcelo Zanetti, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, e Berta Lúcia Pereira Villagra; representantes técnicos administrativos em educação: Catiane Maria Dalcortivo; representante discente: Marcelo Karol Galvão de Meira. Participou da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Liliana da Silva Butzge (suplente discente), Everton Artuso (Coordenador Adjunto Acadêmico), Felipe Beijamini (Coordenador Adjunto do Curso de Ciências Biológicas), Dalila Moter Benvegnu (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul) e Vanessa Silva Retuci (suplente docente); Não compareceram à sessão por motivos justificados: Cláudia Almeida Fioresi (Coordenadora do Curso de Química), Denise Maria Souza de Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária) e Tatiana Champion (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul); Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Alexandre Carvalho de Moura (Coordenador do Curso de Ciências Biológicas), Samuel Aires Lourenço (representante técnico administrativo), Emerson Martins (titular docente), Aloísio João Scandolara (representante da comunidade regional) e Saudi Mensor (representante da comunidade regional). Após a conferência de quórum, o presidente passou ao Expediente. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores: Ata da 4ª Sessão Ordinária 2024: O presidente colocou em regime de votação para a aprovação desta ata. Todos aprovaram a ata, exceto os conselheiros Felipe Beijamini, Dalila Moter Benvegnu, Vanessa Silva Retuci e Cristiane de Quadros que se abstiveram por estarem ausentes na sessão descrita nesta ata. 1.1 Informes. O presidente solicitou ao pleno se algum conselheiro tinha um informe para pronunciar. Não havendo, passou-se para os informes da mesa começando pela Coordenação Acadêmica. O Coordenador Acadêmico em exercício, Everton Artuso, informou que o período para entrega dos planos de ensino está encerrando, e que os professores tem o prazo para entregar até a próxima semana para os seus respectivos colegiados de curso. O presidente informou que os grupos de trabalho (GTs) encarregados pela elaboração das prioridades e metas do PDI para o Campus devem concluir este trabalho até o dia 20, para que se possa produzir o documento final, e ser remetido para o Conselho do Campus, para que no dia 27 se possa reunir extraordinariamente o Conselho e aprovar as prioridades e metas do Campus, e que posteriormente serão remetidas à discussão institucional do PDI. Então o presidente solicitou a atenção da parte da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG) e da Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN), para avançar nos trabalhos em relação à organização das metas e das prioridades. O presidente falou que no sábado próximo dia 17 terá as formaturas do Campus relativas ao primeiro semestre de 2024. Na sexta-feira receberemos a visita do Reitor da Universidade aqui ao Campus. Será organizado uma agenda de atividades para sexta-feira à tarde e à noite, envolvendo encontros com os estudantes, reunião com a equipe diretiva e visitas aos espaços administrativos do Campus. O presidente disse que saiu o resultado do edital do Programa de Educação Tutorial de 2024 da UFFS. O edital visa a seleção de duas propostas institucionais para concorrerem no edital nacional de seleção de propostas. Uma das propostas selecionadas a nível da UFFS, foi uma proposta do Campus Realeza, que envolve então a questão dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial para concorrer dentro do edital nacional. Espera-se que a proposta do novo grupo PET do Campus Realeza seja acolhida a nível nacional. Dez propostas serão selecionadas dentro do eixo 4, que é a proposta da Rede de Educação Antirracista. O Campus também concorreu com outras duas propostas, mas essas duas propostas não conseguiram serem acolhidas. Ficou uma proposta de Realeza e uma de seu Cerro Largo, selecionadas para representar a universidade no edital nacional. O presidente fez outro informe ainda a respeito de editais. Falou que hoje sai o resultado do edital de seleção de Projetos de Extensão da Itaipu. O Campus também está concorrendo com algumas propostas. Soube-se pela imprensa que foram aproximadamente 600 projetos apresentados no edital. Espera-se ter pelo menos algumas propostas do Campus contempladas. O Coordenador Administrativo Edson Antônio Santolin informou que foi realizado na semana passada a festividade do aniversário de nove anos do Restaurante Universitário (RU), com cardápio diferenciado, bolo e apresentação da banda. Informou que até o momento já foram servidas 358088 refeições e parabenizou a equipe de trabalho do RU. Outro informe foi relativo a aquisição de um veículo novo para o Campus doado pela Receita Federal, sendo o veículo um Renault Sandero 2013 com 18 mil quilômetros de uso. Será devolvido para a reitoria o veículo Nissan Livina e a camioneta Chevrolet S10. O último informe foi relativo as atividades desenvolvidas pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS). Falou que teve 14 ações entre campanhas, atividades on-line e palestras que se concretizaram nesse primeiro semestre, sendo ela as seguintes: Dia 26 de janeiro teve uma atividade online sobre a campanha do Janeiro Branco e Boas Vindas. Os servidores inscritos no evento online obteve-se 12.115 visualizações e 35 curtidas. Quem ministrou foi a psicóloga Jusiene Denise Lauermann. No dia 31 de janeiro foi realizado um café com Karaokê. Foi realizado no Auditório do Bloco A, tendo 16 participantes. Teve a atividade que é o cartão do Dia das Mulheres, que aconteceu dia 6 e 7 de março. A equipe do SIASS distribuiu nas salas de aula e distribuíram pessoalmente. Teve o bingo premiado no Dia das Mulheres, no dia 8 de março, no Bloco dos Servidores com 28 participantes. Teve também o cartão de Páscoa que foi distribuído para todos os servidores. Foram entregues 170 cartões. Teve o Reiki Solidário que foi feito 50 atendimentos entre docentes, TAEs, terceirizados e afins. Teve também a campanha contra a Dengue no dia 12 de abril, com a professora Adelita Maria Linzmeier que ministrou essa atividade, com 23 participantes. Teve a ginástica laboral no dia 12 de abril, com o professor Leandro Ferraz, com 12 participantes. Teve também a apresentação musical da banda Longe dos Capitães e Capitais, no Dia 12 de abril no Bloco A, com 12 participantes. Teve também a aferição da pressão e teste de glicemia, com 79 pessoas atendidas. A equipe do SIASS, junto com os brigadistas e o professor Leandro Ferraz que ministraram e mediaram esta atividade. Teve também a ergonomia do trabalho no dia 12 de maio com 26 participantes. Teve também a decoração dos espaços para a festa junina. Teve também a atividade da ergonomia do trabalho com a divulgação e incentivo para este tema que aconteceu entre os dias 27 e 31 de maio. Quem mediou foi a equipe do SIASS, com 15 participantes. Teve a vacinação contra gripe na UFFS. Foi dialogada com a Secretária de Saúde Municipal e vieram ao Campus, com 50 vacinações realizadas. E, por fim, teve a doação de sangue no dia 1º de julho, com a ajuda da Secretaria de Saúde de Realeza e SIASS, com três voluntários que doaram sangue. Encerrado o Expediente, o presidente passou à leitura da Ordem do Dia: 2.1 Processo 23205.019555/2024-18 - Homologação do Núcleo de Avaliação Institucional (NAC) do Campus Realeza, da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da UFFS; 2.2 Processo 23205.018981/2024-26 - Celebração do Termo de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a Universidade Federal da Fronteira Sul Campus Realeza com a UNIOESTE: - para deliberação; 2.3 Processo 23205.019569/2024-26 - Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD), biênio 2025/2026. O pleno aprovou a troca da Ordem do Dia, antecipando o item 2.2 pois a professora interessada está presente no momento para esclarecimentos e precisará se ausentar logo em seguida para outro compromisso. Desta forma, o presidente passou para a leitura do primeiro item. 2.1 Processo 23205.018981/2024-26 - Celebração do Termo de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a Universidade Federal da Fronteira Sul Campus Realeza com a UNIOESTE: - para deliberação; O presidente solicitou ao pleno a aprovação do uso da palavra para a professora Dalila Moter Benvegnu. Todos acordaram. Assim, a professora Dalila Moter Benvegnu falou que desde o ano de 2019 tem participado do Mestrado de Ciências Aplicadas na Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE) firmado em ACT entre as universidades com vigência de 5 anos e previa que poderia haver um termo aditivo para mais cinco anos. Foi realizado toda a documentação deste termo aditivo e tramitado e aprovado neste conselho no final do ano de 2023. Foi enviado à UNIOESTE e que não firmou este termo aditivo por ter perdido o prazo hábil para protocolar o termo. Desta forma a professora recebeu orientações para submeter nova proposta de ACT, sendo esta a que está em deliberação no momento neste conselho. Diante deste fato, o presidente colocou em regime de votação a deliberação do pleno para este ACT. Todos aprovaram a recomendação de celebração do ACT. Passou-se ao próximo item. 2.2 Processo 23205.019555/2024-18 - Homologação do Núcleo de Avaliação Institucional (NAC) do Campus Realeza, da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da UFFS: O presidente falou que a homologação do NAC do Campus Realeza foi solicitada pela CPA da UFFS. Sendo assim, foi realizado uma consulta à comunidade acadêmica para elencar os interessados em participar do NAC, mas não teve nenhum interessado. Assim, o regimento interno da CPA prevê que a Direção do Campus tem a prerrogativa de fazer indicação dos nomes e que esta indicação deve passar pela homologação no Conselho do Campus. Foi feito a consulta individual as pessoas e conseguiu-se algumas reconduções e alguns nomes novos que passarão a integrar o NAC do Campus Realeza, após a aprovação deste conselho. Representação docente: professor Jackson Luiz Martins Cacciamani e professora Viviane Arrigo; Representante Técnico Administrativo em Educação (TAE): Adair Perdomo Falcão e Bruno da Rocha Nunes; Representante discente: Bruna Aparecida Piran; Representante da comunidade regional: Inácio José Werle e o Ricardo Callegari; Representação discente egresso: Flávio Riuzo So (egresso do Curso de Física. O presidente também lembrou que esta comissão muito provavelmente será a comissão acompanhará as avaliações do MEC para os Cursos de Pedagogia e de Administração Pública no segundo semestre. Em seguida, o presidente submeteu as indicações do NAC do Campus Realeza para votação no pleno. Todos aprovaram a homologação das indicações para o NAC, conforme apresentado e proposto pela Direção do Campus. Passou-se para o último item. 2.3 Processo 23205.019569/2024-26 - Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD), biênio 2025/2026: O presidente passou a palavra para o Coordenador Acadêmico. Desta forma, o conselheiro Everton Artuso iniciou a leitura do novo Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD), biênio 2025/2026. Falou que foi realizado uma comparação com os editais passados para compor esta parte inicial do PIACD que trata do diagnóstico, levantado pelo Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD). Depois é o lançamento do edital, prazo de inscrições e o resultado, que terá um prazo até 30 de setembro. Falou que hoje no Campus tem-se 83 professores docentes efetivos. Destes 83, 79 são doutores e 4 ainda têm só o título de universitário. Desses 83 a gente está contando o professor Adriano Antônio Silva, que é o professor cedido pela Universidade do Acre, no curso de química, e não está contando o professor Leandro Ferraz pela natureza da sessão dele, pois ele se encontra no Campus por conta de um acordo de cooperação temporário, que tem um tempo pré-estabelecido, então ele não entra nessa contagem. Diferente do professor Adriano Antônio Silva, que se encontra como acompanhante de cônjuje. Nesse caso é indeterminado o prazo, então ele acaba contando também. Então, tem-se 79 docentes com título de doutor e 4 com título de mestrado. Desses 4 docentes que têm o título de mestrado, dois deles já estão terminando o doutoramento, e dois ainda não iniciaram, então no caso a demanda para afastamentos pro doutorado são duas no máximo. Com relação ao pós-doutorado, tem-se uma regra de 4 anos do último afastamento. Para o professor poder se afastar ele tem que estar pelo menos 4 anos sem outro afastamento para capacitação dessa natureza. Há uma tabela que será apresentada, dos aptos e não aptos para afastamento para o pós-doutorado. 15 docentes dos 79 não estão aptos para afastamento e 64 estão, porque são os que têm o doutorado que poderiam se afastar para o pós-doutorado. O número de afastamentos que o Campus já teve, dos 83 professores, 30 já se afastaram para doutorado ou para pós-doutorado e outros 53 nunca tiveram nenhum afastamento. Cerca de um terço dos docentes já usufruiu de algum tipo de afastamento. Pode-se afastar 20% do corpo docente por ano, com contrapartida de substituto. Em reunião com o NPPD, definiu-se que o limite para os afastamentos seria o máximo, que é de 8 afastamentos por ano, seja para doutorado ou para pós-doutorado. Desses 8, 2 vão ser reservados para o doutorado, que é a nossa demanda atual, com duração de 24 meses cada um e as outras vagas seriam para os afastamentos para pós-doutorado. Tem um mapa, uma prévia dos possíveis afastamentos. Os professores que estão afastados hoje são a professora Isabel, o professor Tobias, a professora Roseana e o professor José Oto. Tem-se então a vaga 1 e a vaga 2, que seriam vagas para o doutorado. As outras 12 vagas seriam vagas para pós-doutorado. Então esse é o quadro de vagas que vai aparecer no edital. Sobre a questão de critérios dos quatro anos anteriores, a data do afastamento, tem que respeitar esse interstício, isso está no manual do servidor. O outro vai ser o critério de prioridade, na verdade o único critério de prioridade, que é basicamente se o docente já se afastou ou não. Então se o docente ainda não foi afastado ele se torna um candidato prioritário, naturalmente. A questão de desempate eventualmente pode acontecer. Dois candidatos tendo exatamente a mesma pontuação, e nesse caso é o que tem maior exercício na universidade, o mais antigo de casa. As vagas de doutorado, caso elas não sejam ocupadas, por exemplo, se uma vaga de doutorado de 24 meses não for ocupada, essa vaga é convertida em duas de pós-doutorado de 12 meses. O lançamento do edital vai acontecer dia 20 de agosto. Esse edital que o conselho vai aprovar hoje basicamente vai ser lançado dia 20. A submissão do dia 25 de agosto a 8 de setembro. A divulgação do resultado provisório dia 15 de setembro. A data de apresentação de recurso 16 de setembro. A divulgação do resultado final dia 19 de setembro e o período para a escolha de vagas vai ser na semana entre 20 e 25 de setembro. A publicação da lista vai ser até dia 30 de setembro que é de fato o limite do ofício. O presidente iniciou então a votação para a aprovação ou não do regramento geral conforme apresentado pela Coordenação Acadêmica e em regime de votação, os favoráveis à aprovação do regramento geral para o plano de afastamento institucional de capacitação docente PIACD biênio 25/26, os favoráveis à aprovação do regramento geral permaneçam como estão. O conselheiro Dennis Fernandes Alves Bessada, por força do regimento interno desse concílio, para justificar a sua abstenção afirmou: "Bom, em função de tudo isso que foi dito, eu, por exemplo, pessoalmente, eu não me encaixaria em nenhum desses critérios de pós-graduação, enfim, ou de atender a uma necessidade do Campus, porque as pesquisas que eu faço estão vinculadas somente à física e a áreas correladas. E eu creio que algumas outras pessoas também se enquadram nisso, então, como, enfim, eu preferiria discutir isso com maior extensão do que propriamente estar de acordo com essa proposta, como se encontra." Em seguida, o presidente colocou em votação os destaques. O primeiro destaque versou sobre a inclusão no ato de inscrição de uma justificativa sobre o afastamento pretendido, no sentido de que este afastamento atenda a um dos objetivos de existência do programa previstos no artigo terceiro da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, como sendo sem peso, não sendo avaliativo. Em regime de votação, o pleno aprovou o destaque com um voto contrário e uma abstenção do conselheiro Dennis Fernandes Alves Bessada que apresentou a mesma justificativa citada acima. O segundo destaque versa sobre a adequação dos critérios de desempates que estão previstos no artigo 6 da resolução 102 e no item 5.8 do documento encaminhado pela Coordenação Acadêmica. Os quatro critérios previstos no parágrafo primeiro do artigo sexto da resolução 102 são os seguintes: a) Maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do magistério superior federal na UFFS. Contabilizado em dias a partir da data de entrada em exercício na UFFS; b) Maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do magistério superior federal, contabilizando em dias a partir da data de entrada em exercício. c) Estar aprovado em programa de pós-graduação; d) Maior idade. Desta forma, adequando o item 5.8 ao parágrafo primeiro do artigo sexto da resolução 102 do CONSUNI. Em regime de votação, o pleno aprovou o destaque com uma abstenção do conselheiro Dennis Fernandes Alves Bessada que apresentou a mesma justificativa citada acima. Sendo 16 horas e dez minutos, não tendo mais nada a tratar, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Flavio Riuzo So, Secretário da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

FLAVIO RIUZO SO

Secretário da Direção e Órgãos Colegiados

 

Realeza-PR, 13 de agosto de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 8/CONSC RE/UFFS/2024

PPGCB

CHAMADA DE CANDIDATO CLASSIFICADO À BOLSA DE ESTUDO CONFORME EDITAL Nº 7/PPGCB/UFFS/2024, DE ACORDO COM O EDITAL DE INGRESSO Nº 1/PPGCB/UFFS/2024, DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS E EM CONSONÂNCIA COM O EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2024.

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS – (PPGCB), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Chamada de candidato classificado conforme edital Nº 7/PPGCB/UFFS/2024, de acordo com edital de ingresso Nº 1/PPGCB/UFFS/2024 e em consonância com o Edital Nº 343/GR/UFFS/2024.

 

1. DOS CLASSIFICADOS E CONVOCADOS.

Nome do Candidato

Situação

Luís Alberto Garcia

Classificado e convocado

 

2 DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA DA BOLSA

2.1 Para investidura da bolsa, o aluno contemplado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo (legíveis e assinados digitalmente), exclusivamente para o e-mail da Secretaria do curso em que está regularmente matriculado, até o dia 19 de Agosto de 2024:

I-Documento de identificação com foto;

II-CPF;

III-Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente.

IV-Preencher e assinar os documentos Bolsista Institucional UFFS (a partir de 2024) - Declaração de Acúmulos e Bolsista Institucional UFFS (a partir de 2024) - Termo de Compromisso, disponíveis na página de Pós-Graduação, em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/formularios/formularios-02

 

 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Coordenadora do Mestrado em Ciências Biomédicas

Documento Histórico

EDITAL Nº 9/PPGCB/UFFS/2024

DIR RE

Altera a Portaria Nº 61/CRE/UFFS/2024, que designa os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Letras: Português Espanhol, Licenciatura, do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o art. 1º da Portaria Nº 61/CRE/UFFS/2024, de 17 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º………………………………………

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Márcia Adriana Dias Kraemer

2408016

Coordenação do Curso

Presidente

Ana Carolina Teixeira Pinto

1836795

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Andréia Cristina de Souza

2208586

Coordenação de Estágios

Titular

Saulo Gomes Thimóteo

1840014

Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura

Titular

Matheus França Ragievicz

1096467

Domínio Específico

Titular

Christiane Maria Nunes de Souza

1221561

Domínio Específico

Suplente

Sabrina Casagrande

1805159

Domínio Específico

Titular

Sérgio Roberto Massagli

1835617

Domínio Específico

Suplente

Naiane Caroline Menta Três

2131657

Domínio Específico

Titular

Rosiane Moreira da Silva Swiderski

1106098

Domínio Específico

Suplente

Emerson Martins

1809185

Domínio Comum

Titular

Marcelo Zanetti

1698505

Domínio Comum

Suplente

Cristiane de Quadros

1554791

Domínio Conexo

Titular

Vanessa dos Santos Moura

1146055

Domínio Conexo

Suplente

Giuliano Kluch

1783945

Técnico-administrativo

Titular

Jeani Escher Schmidt

1879390

Técnico-administrativo

Suplente

Daiana Fernanda Motta Dickel

20240006131

Discente

Titular

Saulo da Paz Timóteo

2313803035

Discente

Suplente

Gabriel Leal Santos

2013803009

Discente

Titular

Ketlyn Lidiane de Oliveira

2013803020

Discente

Suplente”(NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 68/CRE/UFFS/2024, de 02 de agosto de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 13 de agosto de 2024.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

PPGPE

CONVOCA CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA- EDITAL 04/PPGPE/UFFS/2024 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO - PPGPE/UFFS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (MESTRADO), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 2700/GR/UFFS/2023, e em conformidade com o Edital Nº 02/PPGPE/UFFS/2024, que trata do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação/UFFS, com ingresso em 2024.2, convoca candidatos suplentes

1 SUPLENTES CONVOCADOS

1.1 Lista de candidatos classificados, e respectivos orientadores, em ordem de classificação, conforme EDITAL Nº 4/PPGPE/UFFS/2024

ORDEM NOME DO CANDIDATO ORIENTADOR
Cristiane Câmara Thiago Ingrassia Pereira
Estéfani Gysi Marilane Maria Wolff Paim

2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente (ou por procurador constituído para este fim) junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 409 do Bloco B, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no dia 20 de agosto de 2024, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h às 16h.

2.2 Para matrícula, o candidato classificado deverá apresentar cópia (trazer as cópias, pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento) dos seguintes documentos, junto com os originais para conferência:

I - formulário de matrícula, disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgpe>Formulários, devidamente preenchido e assinado;

IIcarteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - Diploma de Curso Superior de Graduação em Licenciatura ou equivalente, reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - histórico Escolar de curso de nível superior em Licenciatura ou equivalente;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste Edital;

IX - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe> Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste Edital;

X - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.4.2 deste Edital;

XI - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.4.3 deste Edital.

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

2.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

2.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final.

 

Erechim-RS, 15 de agosto de 2024.

Almir Paulo dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 5/PPGPE/UFFS/2024

CPPD

ATA DA 1ª REUNIÃO extrordinária DE 2024 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, às nove horas e nove minutos por meio de teleconferência pela plataforma Google Meting, foi realizada a 1ª Reunião Extraordinária de 2024 da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela servidora docente Viviane Scheibel de Almeida, do Campus Realeza. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros da Comissão: Viviane Scheibel de Almeida - NPPD Realeza; Ana Basei – NPPD Chapecó; Denilson da Silva NPPD Erechim; Priscila Pavan Detoni NPPD Passo Fundo. Não compareceu à reunião: Carlos Dagnone NPPD LS. Neste sentido, às nove horas e dez minutos a presidente declarou aberta a reunião e apresentou a pauta: 1. Apreciação da Ata Nº 3/CPPD/UFFS/2024 – 09/08/2024: - 3ª Reunião Ordinária 2024; 2. Processo N.º 23205.019087/2024-73 – Concurso PF. Desta forma, a secretária realizou a leitura da ata em questão. A professora Ana se absteve, pois não estava presente nesta reunião. Após a leitura os membros da CPPD aprovaram a ata. Na sequência, a presidente realizou a apresentação do item 2. Processo N.º 23205.019087/2024-73 – Concurso PF, a presidente explicou aos membros acerca do referido processo e explicou que o processo voltou para pauta contendo o documento anexo OFÍCIO Nº 8 / 2024 - GDIR, o qual trata da decisão do Colegiado do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo sobre a proposição de perfil profissional para contratação docente, e que foi encaminhado em regime de urgência pelo Reitor, a esta CPPD, após a reunião realizada no dia 09/08/2024. Neste sentido, a presidente salientou que a CPPD não realizou a avaliação do pedido contido no OFÍCIO Nº 8 / 2024 – GDIR, pelo fato de que este não estava anexado ao processo. Salientou ainda que o referido pedido deveria constar em um novo processo e não anexado a um processo que tratava de assunto diverso. Desta forma, após feitas as devidas considerações, a comissão considerou problemática a situação imposta no decorrer deste processo. A comissão realizou amplo debate acerca da forma como esta solicitação está sendo conduzida. A presidente consultou aos membros acerca da decisão a ser tomada. Neste sentido, a comissão decidiu por aprovar a solicitação encaminhada no documento anexado ao Processo N.º 23205.019087/2024-73 – Concurso PF, constando em seu parecer o seguinte texto: “Esta CPPD, em sua 1ª Reunião Extraordinária ocorrida em 16 de agosto de 2024, decidiu: Considerando o pedido de urgência vindo da Reitoria para a aprovação das vagas do curso de medicina Passo Fundo; Considerando que a solicitação das vagas foi encaminhada a esta CPPD após a sua 3ª Reunião Ordinária de 2024, em que foi analisado o Processo n.º 23205.019087/2024-73; Considerando ainda, que a presente solicitação veio como anexo do processo n.º 23205.019087/2024-73 CONCURSO PÚBLICO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO CURSO DE ENFERMAGEM NO PRIMEIRO SEMESTRE - CAMPUS PASSO FUNDO; Considerando a análise do anexo, e sua deliberação na presente reunião extraordinária; Considerando as especificidades dos cursos de medicina; Manifestar apreensão acerca do documento Ofício nº 506/2023/CGGE/DIFES//SESU/SESU-MEC, enviado à UFFS; Manifesta a necessidade de que o histórico recente do fluxo destas vagas seja considerado e priorizado no Plano de Gestão em elaboração nesta comissão; Neste sentido, esta CPPD manifesta-se favorável à solicitação encaminhada acerca das vagas para o concurso de medicina PF, desde que seja garantida a isonomia e a devida legalidade neste processo.” Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a presença e, às dez horas e vinte e um minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela Presidente desta sessão Viviane Scheibel de Almeida.

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.

Debora Leitzke Betemps

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

Documento Histórico

ATA Nº 4/CPPD/UFFS/2024

DIR CL

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 13/DIRCL/UFFS/2024

A comissão examinadora de seleção de professores formadores para atuação junto ao projeto de Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira, em conformidade com o EDITAL Nº 13/DIRCL/UFFS/2024, divulga a homologação provisória da seleção de Professores Formadores e Coordenadores de Grupos de Trabalho do Projeto de Extensão Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira.

1, Divulgação da homologação provisória Professores Formadores dos Grupos de Trabalho

 

1.1 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE LINGUAGENS

Inscrição

Nome

01

Pablo Lemos Berned

02

Jeize de Fátima Batista

03

Ana Beatriz Ferreira Dias

04

Angelise Fagundes

05

Demétrio Alves Paz

06

Marcus Vinicius Liessem Fontana

 

1.2 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA

Inscrição

Nome

01

Tiago Venturi

02

Sinara München

03

Eduarda da Silva Lopes

 

1.3 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE MATEMÁTICA

Inscrição

Nome

01

Denize Ivete Reis

02

 

 

1.4 GUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS

 Não houve inscrições.

 

2. Conforme o cronograma do edital Nº 13/DIRCL/UFFS/2024, após a divulgação da homologação provisória, os candidatos terão o prazo de um dia útil para recurso.

 

Cerro Largo, 12 de agosto de 2024

 

COMISSÃO EXAMINADORA DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES E DOCENTES PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA

Cerro Largo-RS, 12 de agosto de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 14/DIRCL/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 13/DIRCL/UFFS/2024

A comissão examinadora de seleção de professores formadores para atuação junto ao projeto de Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira, em conformidade com o EDITAL Nº 13/DIRCL/UFFS/2024, divulga a homologação final de inscrições para a seleção de Professores Formadores de Grupos de Trabalho do Projeto de Extensão Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira.

 

1. Divulgação da homologação final de inscrições para seleção de Professores Formadores dos Grupos de Trabalho

1.1 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE LINGUAGENS

Inscrição

Nome

01

Pablo Lemos Berned

02

Jeize de Fátima Batista

03

Ana Beatriz Ferreira Dias

04

Angelise Fagundes

05

Demétrio Alves Paz

06

Marcus Vinicius Liessem Fontana

 

1.2 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA

Inscrição

Nome

01

Tiago Venturi

02

Sinara München

03

Eduarda da Silva Lopes

 

1.3 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE MATEMÁTICA

Inscrição

Nome

01

Denize Ivete Reis

02

Susana Machado Ferreira

 

1.4 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS

Não houve inscrições.

 

2. Conforme o cronograma do edital Nº 13/DIRCL/UFFS/2024, no dia 15/08/2024 será divulgado o resultado provisório da classificação dos candidatos inscritos, que terão o prazo de um dia útil para recurso.

 

Cerro Largo, 14 de agosto de 2024

 

Comissão examinadora de seleção de professores formadores para atuação junto ao projeto de Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira

Cerro Largo-RS, 14 de agosto de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 15/DIRCL/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DO EDITAL Nº 13/DIRCL/UFFS/2024

A comissão examinadora de seleção de professores formadores para atuação junto ao projeto de Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira, em conformidade com o EDITAL Nº 13/DIRCL/UFFS/2024, divulga a homologação do resultado provisório da seleção de Professores Formadores de Grupos de Trabalho do Projeto de Extensão Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira.

 

1.Divulgação da homologação do resultado provisório da seleção de Professores Formadores dos Grupos de Trabalho.

 

1.1 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE  LINGUAGENS

Classificação

Nome

Pontuação

Jeize de Fátima Batista

9,75

Demétrio Alves Paz

8,45

Angelise Fagundes

7,86

Pablo Lemos Berned

7,50

Marcus Vinicius Liessem Fontana

7,34

Ana Beatriz Ferreira Dias

4,19

 

1.2 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA

Classificação

Nome

Pontuação

Tiago Venturi

7,65

Sinara München

5,01

Eduarda da Silva Lopes

4,19

 

1.3 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE MATEMÁTICA

Classificação

Nome

Pontuação

01

Denize Ivete Reis

6,50

02

Susana Machado Ferreira

5,70

 

1.4 GRUPO DE TRABALHO DA ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS

Não houve inscrições.

 

2. Conforme o edital Nº 13/DIRCL/UFFS/2024 os candidatos poderão entrar com recurso contestando resultado publicado, enviando para o e-mail macromissioneira.uffs@gmail.com até o final do dia 16/08/2024. O resultado final será divulgado a partir do dia 17/08/2024 no endereço: www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo(publicações - Editais).

 

Cerro Largo, 15 de agosto de 2024

 

Comissão examinadora de seleção de professores formadores para atuação junto ao projeto de Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira

Cerro Largo-RS, 15 de agosto de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 16/DIRCL/UFFS/2024

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 34/2024, tendo como objeto concessão administrativa onerosa de espaço físico de 73,20 m², visando a exploração de serviços de Cantina, com o objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no Campus Erechim/RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 34/2024, tendo como objeto a concessão administrativa onerosa de espaço físico de 73,20 m², visando a exploração de serviços de Cantina, com o objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no Campus Erechim/RS:

I - gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
II - gestora suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
III - fiscal administrativo titular: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
IV - fiscal administrativa suplente: Daiane Truylio, Administrador, Siape 1757547;
V - fiscal técnica titular: Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154;
VI - fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
VII - fiscal técnico suplente: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 6/2024, Processo nº 23205.009933/2024-47, contratada a empresa RDS SOLUÇÕES ALIMENTÍCIAS ERECHIM LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação do serviço de fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro para execução do Projeto Incentivo à Disseminação Científica na UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2024 (23205.019401/2024-18),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação do serviço de fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro para execução do Projeto Incentivo à Disseminação Científica na UFFS:

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Joviles Vitório Trevisol, Siape 2762011;
II - integrante: Kelli Fiorentin, Siape 2765133;
III - integrante: Lidiane Tânia Ronsoni Maier, Siape 1906033;
IV - integrante: Robson Silveira Goulart, Siape 2767657.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/8/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

TORNAR NULA a Portaria nº 1789/PROAD/UFFS/2024, de 13 de agosto de 2024.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR NULA a Portaria nº 1789/PROAD/UFFS/2024, de 13 de agosto de 2024, tendo como objeto a contratação do serviço de fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro para execução do Projeto Incentivo à Disseminação Científica na UFFS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação do serviço de fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro para execução do Projeto Incentivo à Disseminação Científica na UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2024 (23205.019401/2024-18),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação do serviço de fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro para execução do Projeto Incentivo à Disseminação Científica na UFFS:

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Joviles Vitório Trevisol, Siape 2762011;
II - integrante: Kelli Fiorentin, Siape 2765133;
III - integrante: Lidiane Tânia Ronsoni Maier, Siape 1906033;
IV - integrante: Robson Silveira Goulart, Siape 2767657.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/8/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de prestação de serviços para a finalização das complementações das obras dos Galpões Agrícolas dos Campi Laranjeiras do Sul e Realeza.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 9/2024 (23205.016009/2024-17),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de finalização das complementações das obras dos Galpões Agrícolas dos Campi Laranjeiras do Sul e Realeza.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
II - integrante: Fábio Onetta, Siape 1770053;
III - integrante: Fabrício Balestrin, Siape 1973025;
IV - integrante: Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
V - integrante: Rodrigo Emmer, Siape 1770862;
VI - integrante: Bruno Cezar Monich Freitas, Siape 2254566;
VII - integrante: Rony Ristow, Siape 2148100;
VIII - integrante: Diego Gnoatto, Siape 2140816;
IX - integrante: Roberto Roseira, Siape 1945626;
X - integrante: Silvio Antonio Teston, Siape 1762435;
XI - integrante: Giovani Favero, Siape 1767670.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/8/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de prestação de serviços para a  finalização das obras dos Centros de Convivência dos Campi Laranjeiras do Sul e Realeza.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 10/2024 (23205.017084/2024-03),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de finalização das obras dos Centros de Convivência dos Campi Laranjeiras do Sul e Realeza.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
II - integrante: Fábio Onetta, Siape 1770053;
III - integrante: Fabrício Balestrin, Siape 1973025;
IV - integrante: Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
V - integrante: Rodrigo Emmer, Siape 1770862;
VI - integrante: Bruno Cezar Monich Freitas, Siape 2254566;
VII - integrante: Rony Ristow, Siape 2148100;
VIII - integrante: Diego Gnoatto, Siape 2140816;
IX - integrante: Roberto Roseira, Siape 1945626;
X - integrante: Silvio Antonio Teston, Siape 1762435.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/8/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto solução para aquisição de garantia e suporte de TI para infraestrutura para a UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/02/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art.10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital – SGD, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 13/2024 (23205.019783/2024-80),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de solução para aquisição de garantia e suporte de TI para infraestrutura para a UFFS.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Márcia Prante Assmann, Siape 2211915;
II - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
III - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
IV - integrante técnico: Giovani Zandonai, Siape 2388404;
V - integrante  técnico (área TIC): Jefferson Caramori, Siape 2129410;
VI - integrante requisitante: Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital – SGD.

Art. 5º Estabelecer o prazo de até 26/8/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 35/2024, tendo como objeto a contratação de solução de verificação de similaridade e detecção de plágio Turnitin Similarity para 2000 (duas mil) licenças individuais aos usuários do sistema e suporte técnico e manutenção do sistema pela empresa, por meio remoto.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 35/2024, tendo como objeto a contratação de solução de verificação de similaridade e detecção de plágio Turnitin Similarity para 2000 (duas mil) licenças individuais aos usuários do sistema e suporte técnico e manutenção do sistema pela empresa, por meio remoto:

I - gestor titular: Joviles Vitório Trevisol, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Siape 2762011;
II - gestor suplente: Renato Romano, Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Gestão, Siape 3212484;
III - fiscal técnico titular: Marlei Maria Diedrich, Revisor de Textos, Siape 2079117;
IV - fiscal técnico suplente: Luciano da Silva Lopes, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1945504;
V - fiscal setorial titular: Kelli Fiorentin, Administradora, Siape 2765133;
VI - fiscal setorial suplente: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 8/2024, Processo nº  23205.012824/2024-15, contratada a empresa LEARNBASE GESTÃO E CONSULTORIA EDUCACIONAL S.A.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de prestação do serviço funerário de translado de cadáver.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 07/2024 (23205.020363/2024-46),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de prestação do serviço funerário de translado de cadáver.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora:  Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II - integrante: Daniela Varnier, Siape 2388906;
III - integrante: Tiago Boldrin, Siape 1879947.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/9/2024 - 5ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

DIR CH

Designa os integrantes da Comissão Organizadora das festividades dos 15 anos da UFFS no Campus Chapecó
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria nº 233/GR/UFFS/2018,
 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 150, de 2024, que designa os integrantes da Comissão Organizadora das festividades dos 15 anos da UFFS no Campus Chapecó.

Parágrafo único: A comissão passará a ter a seguinte composição:

I - Adriana Remião Luzardo, Docente, SIAPE 1288832;
II - Crhis Netto de Brum, Docente, SIAPE 1639575;
III - Cladis Juliana Luitnski, Técnico de Laboratório/Área, SIAPE 1879725;
IV - Lilian Carla Simioni, Jornalista, SIAPE 1762944;
V - Luiz Carlos Sordi, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1911045;
VI - Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 1880003;
VII - Flávia Aigner Pan, Administradora, SIAPE 1927555;
VIII - Luciana De David Parizotto, Nutricionista, SIAPE 2130270;
IX - Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, SIAPE 1590936;
X - Marco Antonio Arteiro, Assistente em Administração, SIAPE 3354420;
XI - Ana Victoria Gomes Da Silva, Assistente em Administração, SIAPE 1180779;
XII - Allann Crystyann Wagner Fank Andrade, Assistente em Administração, SIAPE 3365164;
XIII - Ivan Ramos, Assistente em Administração, SIAPE 3269974;
XIV - Luma Letícia Tonello, Matrícula 2311721013.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa os membros do colegiado do curso de Enfermagem
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;


RESOLVE:



Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Enfermagem nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

I - Coordenador(a) do Curso:

Denise Consuelo Moser Aguiar;

 

II - Coordenador(a) Adjunto(a):

Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt;

III - Coordenador(a) de Estágios:

Vander Monteiro da Conceição;

 

IV - Coordenador(a) Adjunto(a) de Extensão e Cultura:

Daniela Savi Geremia;

 

V - Representantes Docentes do Domínio Comum:

Joseane de Menezes Sternadt (Titular) e Jean Franco Mendes Calegari (suplente);

 

VI - Representantes Docentes do Domínio Conexo:

Leonardo Barbosa Leiria (Titular) e Debora Tavares de Resende e Silva (suplente);

 

VII - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Claudio Claudino da Silva Filho (Titular) e Tassiana Potrich (suplente); 

Érica de Brito Pitilin (Titular) e Julyane Felipette Lima (suplente);

Valeria Silvana Faganello Madureira (Titular) e vaga vacante (suplente);

 

VIII - Representantes Discentes:

Mariana Munhoz Gallina (Titular) e  Gabriela Dal Bosco Lazzarin (suplente);

Letícia Jesus Soresina (Titular) e Adriel Silva Pampolha (suplente);

 

IX - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Kerli Maria da Cruz (Titular) e Cláudia Felisbino Souza (suplente).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 132/CCH/UFFS/2024.

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Cria comissão para estudo da carga horária dos Servidores docentes e Técnicos-Administrativos em Educação (TAE) do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e amparada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, bem como na ata da 6ª reunião do Conselho do Campus Chapecó,

CONSIDERANDO a necessidade de realizar um estudo detalhado da carga horária dos docentes e TAEs para otimizar a gestão acadêmica e administrativa do campus;

CONSIDERANDO a importância de adequar as cargas horárias às necessidades pedagógicas e administrativas, garantindo eficiência e qualidade no processo de ensino-aprendizagem;

CONSIDERANDO que a criação de uma comissão especializada é fundamental para a condução deste estudo com a devida profundidade e rigor técnico,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão para o Estudo da Carga Horária dos Servidores Docentes e Técnicos-Administrativos em Educação  do Campus Chapecó, composta pelos seguintes membros:
 

Direção do Campus: Adriana Remião Luzardo, SIAPE: 1288832

Coordenação Acadêmica: Crhis Netto de Brum, SIAPE: 1639575

Coordenação Administrativa: Cládis Juliana Lutinski, SIAPE: 1879725

Representante dos Técnicos-Administrativos: Dariane Carlesso, SIAPE:1763953

Representante dos Discentes: Heric Carvalho Vieira, Matricula: 2121411013

Representantes dos Cursos:

Curso

Membro 

SIAPE

Administração

Humberto Tonani Tosta
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta(suplente)
3741148
1583184

Agronomia

Marco Aurélio Tramontin da Silva
James Luiz Berto (suplente)
1862788
1911628

Ciência da Computação

Braulio Adriano de Mello 

Samuel da Silva Feitosa (suplente)

1645173 

1150716

Ciências Sociais

 Rubi Garcia Vieira 1323253

Enfermagem

 Denise Consuelo Moser Aguiar 1705949

Engenharia Ambiental

 Guilherme Martinez Mibielli 1936043

Filosofia

 Nedilso Lauro Brugnera  1833220

Geografia

 Igor de França Catalão 1837478

História 

Antônio Luiz Miranda 2028051

Letras

Diego Gomes do Valle 1808036

Matemática

 Antônio Marcos Correa Neri 1488944

Medicina

Patrícia Haas

João Victor Garcia 9suplente)

1160686

3393044

Pedagogia

 Manuela Pires Weissbock Eckstein 3354550

 

Art. 3º A Comissão terá como atribuições principais:

I. Realizar o levantamento e análise da carga horária dos docentes e técnicos-administrativos do Campus Chapecó.

II. Avaliar a adequação da carga horária às necessidades dos cursos e programas oferecidos.

III. Propor ajustes e melhorias baseadas em critérios pedagógicos e administrativos.

IV. Analisar a carga horária dos técnicos-administrativos em relação às demandas do Campus Chapecó e suas funções específicas, identificando possíveis ajustes e necessidades.

V. Elaborar um relatório com as conclusões e recomendações para a Direção do Campus.

Art. 4º A Comissão deverá concluir seus trabalhos e apresentar o relatório final no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º A presidência da comissão será designada pelos seus membros.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

SUCL

Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 01/2024

Processo Administrativo: 23205.020447/2024-80 - 23205.022385/2024-41

Órgão Gerenciador:  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

UASG: 90030

PE(SRP) Nº: 21/2023

Objeto da Adesão: Solução de armazenamento de dados - LICENCIAMENTO DE DIREITOS PERMANENTES DE USO DE SOFTWARE PARA SERVIDOR.

Número do item aderido: 7, 9 e 10.

Valor Total: R$ 1.069.572,14.

Empenho: 2024 NE 815.

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 01/2024

Processo Administrativo: 23205.020447/2024-80 - 23205.022385/2024-41.

Órgão Gerenciador:  TRF DA 4A.REGIAO - Justiça Federal

UASG: 090030

PE(SRP) Nº: 21/2023

Objeto da Adesão: Licenciamento de Direitos Permanentes de Uso de Software para Servidor - Solução de armazenamento de dados.

Valor Total: R$ 2.164.532,09

Empenho: 2024 NE 815

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenções e adequações nas redes elétrica e lógica, incluindo fornecimento de materiais, peças, insumos e ferramentas, nos Campi Chapecó, Erechim e Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul,

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.532.999,11 (um milhão, quinhentos e trinta e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e onze centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 28/08/2024 às 09h15min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: maior desconto, considerando a incidência linear do desconto ofertado em todos os itens da planilha de formação de preços.
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

PPGCTA

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA - EDITAL Nº 09/PPGCTA/UFFS/2024, HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PPGCTA/UFFS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 455/GR/UFFS/2024, em conformidade com o Edital nº 05/PPGCTA/UFFS/2024, que trata do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental/UFFS, com ingresso em 2024.2, convoca candidato suplente.

 

1 SUPLENTE CONVOCADO

1.1 Lista de candidato classificado, e respectivo tema de pesquisa, conforme EDITAL Nº 9/PPGCTA/UFFS/2024

TEMA DE PESQUISA

Candidato

Classificação/ ordem

Manejo de pomar e pós-colheita de frutas/nutracêuticos, com uso de frutas convencionais e/ou negligenciadas.

Carlos Daniel Balla

Classificado/Convocado

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato classificado/convocado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim (sala 409 – Bloco B), no dia 20 de agosto de 2024, das 8h às 11h, e das 13h30 às 16h no endereço ERS 135 - Km 72, no 200, Erechim/RS.

2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

2.2 Para a matrícula o candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos originais acompanhados de cópia simples ou de cópias autenticadas:

I – Formulário de Matrícula – Devidamente preenchido e assinado pelo candidato e pelo orientador; Anexo I

II - Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);

III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade.

IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, ou certificado de conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - Histórico Escolar da Graduação;

VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

2.3 Para a matrícula, o candidato classificado deverá apresentar os documentos originais e suas respectivas cópias à secretaria do PPGCTA, conforme lista elencada no item 2.2 para autenticação.

2.3.2 Não serão feitas, sob nenhuma hipótese, cópias de quaisquer documentos apresentados pelo candidato (O Campus não possui serviço de reprografia).

2.3 O candidato que não realizar a matrícula no período indicado, perderá o direito à vaga.

 

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

3.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

Erechim-RS, 14 de agosto de 2024.

Eduardo Pavan Korf

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)

ACAD RE

EDITAL COMPLEMENTAR PARA A SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA 2024

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto de Monitoria Acadêmica para os componentes curriculares de Semiologia Veterinária e Clínica de Animais de Produção (ENS-2024-0083)

CCR

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

1

0

Requisitos exigidos para a candidatura

a) Ter cursado o CCR de Semiologia Veterinária;

b) Ter cursado o CCR de Clínica de Animais de Produção; 

c) Possuir disponibilidade de horário para realização da monitoria;

d) Não ter sobreposição de horário com as atividades que serão realizadas pela monitoria

E-mail coordenação do projeto: maiara.azevedo@uffs.edu.br

 


4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

  1. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
  2. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

15/08 a 17/08/2024

E-mail da coordenação dos projetos

Seleção

19/08/2024

Conforme item 6 do edital: O coordenador de projeto tem autonomia para definir o método de seleção. Compete ao coordenador fazer a comunicação com os candidatos inscritos, via e-mail ou telefone.

Resultado Provisório

20/08/2024

Sítio da UFFS 

Recurso sobre o resultado

Até às 17h do dia 21/08/2024

coord.acad.rl@uffs.edu.br

Resultado Final

22/08/2024

Sítio da UFFS 

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8. DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 12/PROGRAD/UFFS/2024, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024.

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024.

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link Programa de Monitoria de Ensino (uffs.edu.br)

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.



Realeza/PR, 15 de agosto de 2024

 

EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico em Exercício do Campus Realeza

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

(  ) por curso                        (  ) por público-alvo              (  ) por componente curricular

Projeto:

Nome:



Matrícula:



Curso/Turno:

Semestre:

RG:



Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:



Data de nascimento:

 

Telefone residencial:



Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)



Bairro:



Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

(   ) Sim. Qual:__________________________________________

(   ) Não

 

 

Realeza-PR, 15 de agosto de 2024.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

ACAD PF

INSCRIÇÕES PARA O PLANO DE AFASTAMENTOS PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE (PIACD) - BIÊNIO 2025/2026

 

A Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 8.112./1990, a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, bem como o Ofício Conjunto Circular nº 1/2024 - CPPD:, torna pública a abertura de inscrições para o Plano de Afastamentos para Capacitação Docente (PIACD) - biênio 2025/2026 - no âmbito do Campus Passo Fundo.

 

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 Para os efeitos deste Edital consideram-se os seguintes grupos de capacitação:

a) Stricto Sensu: programas de mestrado e doutorado;

b) Programa de pós-doutorado (estágio pós-doutoral).

1.2 Poderão se inscrever no presente edital todas as professoras e todos os professores efetivos do quadro permanente da UFFS, lotados no Campus Passo Fundo, desde que atendidas as seguintes condições:

a) Para participação em programa de mestrado ou doutorado: não ter usufruído de licença para tratar de assuntos particulares, de licença para capacitação, ou de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, nos últimos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação do afastamento pretendido;

b) Para realização de programa de estágio pós-doutoral: não ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, nos últimos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação do afastamento pretendido;

c) O tempo de efetivo exercício para aposentadoria no cargo, na data da inscrição, deve ser de, no mínimo, o dobro do tempo do afastamento pretendido;

d) A área do programa a ser realizado deve ter vínculo com a respectiva área de atuação na UFFS;

e) Afastamento para participação em programa de mestrado ou doutorado no país: curso reconhecido e recomendado pelo MEC/CAPES;

f) Afastamento para participação em programa de mestrado: não possuir título de mestre;

g) Afastamento para participação em programa de doutorado: não possuir título de doutor.

h) Afastamento para realização de estágio pós-doutoral: possuir título de doutor.

i) Se, na data da inscrição, houver vínculo a programa de pós-graduação stricto sensu ou de estágio pós-doutoral, o prazo do afastamento requerido deve estar em consonância com o tempo regimental para conclusão do respectivo programa.

1.2.1 Nos casos indicados nas alíneas “a” e “b”, é necessário haver vínculo com a UFFS, no cargo efetivo da carreira do Magistério Superior, há pelo menos 3 (três) anos, incluído o período de estágio probatório.

1.2.2 Nos casos indicados na alínea “i”, em que o período indicado para o afastamento estiver em desacordo com o tempo regimental, é necessário apresentar, no ato da inscrição, comprovante de prorrogação emitido pela instituição ou carta de justificativa da situação excepcional.

1.3 As inscrições serão realizadas no período de 20 de agosto até as 23h59 do dia 15 de setembro de 2024, exclusivamente por meio eletrônico, mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no link abaixo indicado, contendo justificativa, detalhamento dos critérios indicados no item 3, bem como os respectivos comprovantes.

1.3.1 Formulário disponível no link <https://forms.gle/UzUfuEZft6CzKhEG6>.

1.3.2  Na tabela disponível <neste link> abaixo devem ser preenchidas as informações relativas aos critérios de classificação. Os documentos comprobatórios das informações declaradas devem ser digitalizados em um único arquivo no formato “.pdf” e submetidos juntamente com o formulário de que trata o subitem anterior.

1.4 As informações e documentos relativos a este edital serão publicizados no endereço eletrônico <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/publicacoes/editais>.

1.5 Serão indeferidas as inscrições:

(i) que não atenderem aos requisitos indicados no item 1.2;

(ii) que não forem submetidas conforme o estabelecido no item 1.3;

(iii) que não apresentarem os comprovantes das informações declaradas; ou

(iv) que enviarem os comprovantes das informações em outro formato de arquivo, diferente do indicado no item 1.3.2

1.6 Caberá recurso ao indeferimento da inscrição na data indicada no cronograma (item 5).

1.6.1 Os recursos deverão ser interpostos por meio de envio de mensagem ao correio eletrônico da Coordenação Acadêmica <coord.acad.pf@uffs.edu.br>, com a seguinte identificação no “assunto” da mensagem: Inscrição PIACD 2025/2026 – recurso - nome completo.

1.6.2. O recurso deve ser fundamentado de forma objetiva, com a justificativa do que se requer seja considerado. O texto pode ser redigido diretamente no corpo da mensagem.

1.7.3 Não serão considerados recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no item 1.3.  

1.6.4 Os despachos dos recursos e as respostas aos requerentes serão encaminhados por meio do referido correio eletrônico.

1.7 As inscrições homologadas comporão o PIACD - 2025/2026 do Campus Passo Fundo.

1.7.1 A classificação determinará as prioridades para o atendimento das solicitações de afastamento.

1.7.2 As capacitações/afastamentos previstas no plano poderão ter início, a qualquer tempo, no período do biênio.

 

2 DAS VAGAS

2.1 São disponibilizadas 6 vagas ao Campus Passo Fundo para concessão de afastamentos a professoras e professores para realização de programas de mestrado e doutorado e realização de programa de pós-doutorado, assim distribuídas:

  1. Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu:
  2. a) 2 vagas para mestrado;
  3. b) 2 vagas para doutorado.
  1. Programa de pós-doutorado:
  2. a) 1 vaga para estágio com início em 2025;
  3. b) 1 vaga para estágio com início em 2026.

2.2 Caso não houver inscrições para algum destes grupos, as vagas poderão ser remanejadas entre os grupos, sendo observada a seguinte ordem de preferência: 1º curso de mestrado - 2º curso de doutorado – 3º estágio pós-doutoral.

2.3 O número de vagas poderá ser alterado mediante eventuais afastamentos contemplados e previstos no PIACD anterior.

 

3 DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

3.1 Para fins de classificação serão considerados os seguintes critérios:

a) Quanto ao regime de trabalho (ordem de preferência):

I. 40h DE (quarenta horas com dedicação exclusiva);

II. 40h (quarenta horas sem dedicação exclusiva);

III. 20h (vinte horas sem dedicação exclusiva).

b) Quanto à carga horária acumulada desde o início do exercício na UFFS:

I. A carga horária total ministrada em componentes curriculares na graduação e na pós-graduação, desde o retorno do último afastamento para capacitação pela Universidade ou, no caso de não ter usufruído de afastamento, desde a entrada em exercício na UFFS. Este cálculo deverá ser feito somando a carga horária (em hora-relógio) ministrada em cada semestre.

 

3.2 À carga horária indicada na alínea “b” do subitem anterior somar-se-ão (em horas-relógio):

a) 225h (duzentas e vinte e cinco horas) por semestre de exercício nos cargos de: reitor(a), vice-reitor(a), pró-reitor(a) ou diretor(a) de campus.

b) 150h (cento e cinquenta horas) por semestre de exercício nos cargos/funções de: chefe de gabinete de reitor(a), coordenador(a) acadêmico(a), coordenador(a) de curso e graduação ou de programa de pós-graduação stricto sensu, secretário(a) especial, ou diretor(a) de subunidade administrativa da estrutura orgânica universitária.

c) 30h (trinta horas) para cada seis meses de execução de projetos: de pesquisa, na função de coordenador(a) - projeto guarda-chuva; de programas de extensão e cultura; ou de monitoria de ensino.

d) 75h (setenta e cinco horas) por semestre de exercício nas seguintes coordenações: adjunta de pesquisa; adjunta de extensão e cultura; de cursos de graduação; da COREME ou da COREMU; de laboratórios; do programa mais médicos; do programa de valorização da atenção básica; da imersão ou do internato do curso de medicina.

e) 15h (quinze horas) se titular, e 5h (cinco horas) se suplente, por semestre de exercício como conselheiro(a)/membro dos seguintes órgãos: Conselho Universitário; Conselho Curador; Conselho de Campus; Conselho Comunitário; Conselho de Saúde do Município de Passo Fundo; Colegiado de Curso; Núcleo Docente Estruturante; Núcleo de Apoio Pedagógico; Núcleo Permanente de Pessoal Docente; Núcleo de Inovação Tecnológica e Social; Comitê Assessor de Pesquisa; Comitê Assessor de Extensão e Cultura; Comitê de Ética em Pesquisa com animais; Comitê de Ética em Pesquisa com seres humanos; Comissão Permanente de Pessoal Docente; da Comissão Própria de Avaliação, Comissão Local do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas; Comissão Eleitoral Geral da UFFS, Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares; Comissão Permanente de Análise de Renda e Análise de Recursos de Renda; Comissão Local de Acompanhamento de Processos Seletivos Simplificados, Comissão de Ética da UFFS; Comissão de avaliação de desempenho de servidores docentes; Comissão para aferição da veracidade da autodeclaração dos processos seletivos; CTBIO; líder e vice-líder de grupo de pesquisa do CNPQ; membro de comitê editorial de revista científica; Outras atribuições/atividades desenvolvidas por determinação de ato administrativo emanado por autoridade competente da UFFS.

f) 25h (vinte e cinco horas), a cada seis meses de execução, para cada coordenação de subprojeto de pesquisa ou coordenação de projeto de extensão e cultura institucionalizado, com bolsista.

g) 20h (vinte horas), a cada seis meses de execução, para cada coordenação de subprojeto de pesquisa ou coordenação de projeto de extensão e cultura institucionalizado, sem bolsista.

h) 20h (vinte horas), a cada ano de atividades, para coordenação de grupos de estudos (ligas acadêmicas), cujos relatórios de atividades tenham sido apresentados nos termos das normativas institucionais.

i) 15h (quinze horas) para cada orientação de Trabalho de Curso (TC).

j) 5h (cinco horas) por atividade, sendo no máximo 3 (três): para colaboração em projetos de monitoria de ensino ou coorientação de Trabalho de Conclusão de Curso.

k) 30h (trinta horas) por publicação de livro científico na área de atuação.

l) 30h (trinta horas) por trabalho de tradução ou revisão de livro.

m) 15h (quinze horas) por atividade: publicação de capítulo de livro ou artigo científico com fator de indexação e fator de impacto acima de 0,5.

n) 5h (cinco horas) por atividade: publicação de capítulo de livro ou artigo científico com fator de indexação e fator de impacto abaixo de 0,5 ou não indexado.

o) 1h (uma hora) para cada publicação de resumo científico na área de atuação.

p) 15h (quinze horas) para cada trabalho de tradução ou revisão de capítulo de livro.

 

3.3 Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:

a) Maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal na UFFS.

b) Maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal;

c) Estar aprovado em programa de pós-graduação;

d) Maior idade.

 

4 DO RESULTADO

4.1 O resultado deste constará do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Passo Fundo, que, após aprovado pelo Conselho do Campus, passará a integrar o PIACD da UFFS – biênio 2025/2026.

4.1.1 No caso de impossibilidade de previsão de todas as solicitações homologadas, indicar-se-á uma lista de suplentes.

 

5 CRONOGRAMA

Atividade

Data

Inscrições

20 de agosto até as 23h59 do dia 15 de setembro 2024

Divulgação do resultado provisório

Até 20 de setembro de 2024

Prazo para recursos

23 de setembro de 2024

Homologação do resultado final

24 de setembro de 2024

 

6 DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 A efetivação dos afastamentos dependerá da disponibilidade de vagas para contratação de professores substitutos, do PIACD do biênio 2025-2026, e da classificação atingida no resultado final deste edital.

6.2 As professoras e professores classificados no PIACD 2025-2026 deverão apresentar o aceite no programa de pós-graduação ou a devida justificativa em um prazo de 3 (três) meses anterior ao início do afastamento.

6.3 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo, ouvido o NPPD-PF.

Passo Fundo-RS, 16 de agosto de 2024.

Leandro Tuzzin

Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo

ACAD LS

2ª SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2024

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção complementar, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024, a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados no respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá se sobrepor e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

3.7.1

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto de monitoria de "Cálculo aplicado à Administração", de "Estatística básica" e de "Extensão" (ENS-2024-0101)

Curso/Administração

Ivan Maia Tome

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser acadêmico/a regularmente matriculado/a em algum curso do Campus Laranjeiras do Sul, e já ter sido aprovado nos CCRs de Estatística Básica e Cálculo.

 

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
b) Histórico do acadêmico atualizado. 

c) Currículo (link do site: LinkedIN, lattes ou vitae) - opcional;

d) Carta de intenções demonstrando o interesse na monitoria – opcional;

 

Realização de entrevista: 

está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo sua ocorrência prevista para o dia 26 de agosto de 2024, no endereço https://meet.google.com/zix-zksm-uep, com confirmação do horário aos candidatos inscritos, a constar no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo. 

 

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: ivan.tome@uffs.edu.br

 

3.7.2

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Ciranda Infantil: atendimento de criança durante o Tempo Universidade do Curso Interdisciplinar em Educação Campo (ENS-2024-0071)

Curso/ Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas

Ana Cristina Hammel

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser acadêmico/a regularmente matriculado/a em algum dos cursos de licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, com preferência para o curso de Pedagogia.

 

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: 

a) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

b) Histórico do acadêmico atualizado.

 

Realização de entrevista: 

está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo sua ocorrência prevista para a tarde do dia 26 de agosto, no endereço meet.google.com/ytg-fhbp-enx, com confirmação do horário aos candidatos inscritos, a constar no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

 

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: ana.hammel@uffs.edu.br



  1. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar por e-mail, para o endereço informado da coordenação do projeto mencionado nas tabelas do item 3.7, os seguintes documentos:

  1. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
  2. Histórico acadêmico atualizado.

III. Demais documentos pedidos pela coordenação dos projetos de monitoria, de acordo com os  requisitos mencionados nas tabelas do item 3.7 desse edital.

 

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

15/08/2024 a 22/08/2024

Email da coordenação do projeto

Homologação das inscrições

23/08/2024

Sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

Seleção dos inscritos

26/08/2024

De acordo com a análise dos itens dispostos para cada projeto desse edital.

Resultado Provisório

27/08/2024

(https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

Recurso sobre o resultado

28/08/2024

Envio de recursos para o e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br

Resultado Final

29/08/2024

(https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

 

  1. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no momento da seleção.

 

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

 

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

 

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 12/PROGRAD/UFFS/2024, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data de 30 de agosto de 2024.

 

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024, o que corresponde a data de 31 de agosto de 2024. 

 

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

  1. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

Laranjeiras do Sul-PR, 15 de agosto de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI CAPGP

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos catorze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta e quatro minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, com transmissão pelo Facebook - Conselhos Superiores da UFFS, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento, Ilton Benoni da Silva. Participaram da sessão os seguintes conselheiros titulares: Gabriela Gonçalves de Oliveira (Pró-Reitora de Gestão de Pessoas), Edivandro Luiz Tecchio (Pró-Reitor e Administração e Infraestrutura). Diretores de Campus: Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Erechim), Fábio Luiz Zeneratti (Laranjeiras do Sul), Marcos Antônio Beal (Realeza). Docentes: Morgana Fabíola Cambrussi, Marlon Luiz Neves da Silva e Anderson Funai (Campus Chapecó); Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza). Técnicos: Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria). Suplentes no exercício da titularidade: Elise Cristina Eidt (TAE Campus Chapecó). Ausentes sem justificativa: Bruno München Wenzel e Judite Scherer Wenzel (Direção do Campus Cerro Largo); Adriana Remião Luzardo e Crhis Netto de Brum (Direção do Campus Chapecó); Jaime Giolo e Leandro Tuzzin (Direção do Campus Passo Fundo); Guilhermo Romero e Rafael Francisco dos Santos (Titular e suplente TAE Campus Erechim). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão e, em seguida, passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2024 da CAPGP. O Presidente pediu aos conselheiros que manifestassem a necessidade de alterações. Sem manifestações, a ata foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicados: o Presidente informou que: a) junto com a convocação da sessão foram encaminhados o Relatório de Atividades 01-AUDIN-UFFS-2024 e o Relatório Final de Auditoria nº 1 - Governança de TIC - Ano 2024, para conhecimento; b) o Seminário de Produção do PDI ocorrerá no dia dez de setembro, sendo que antes haverá divulgação do dignóstico produzido, a metodologia e dinâmica estão em construção, portanto, conta com a participação de toda a comunidade no evento, o horário ainda será definido. Sem mais comunicados da mesa e dos conselheiros, o Presidente encerrou o expediente e passou à ordem do dia, submetendo aos presentes a Pauta: 2.1 Processo 23205.019650/2024-11: indicação de processos para serem auditados no exercício de 2025, para designação de relatoria. 2.2 Processo 23205.019877/2024-59: homologação da PORTARIA Nº 3590/GR/UFFS/2024, que designa membros da Comissão Permanente de Concurso da UFFS, para análise em regime de urgência. 2.3 Processo 23205.008504/2024-52: revisão da Tabela de Serviços e Valores praticados pela Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, para apreciação do parecer da conselheira Gabriela Gonçalves de Oliveira e do conselheiro Edivandro Luiz Tecchio. 2.4 Processo 23205.019937/2024-33: homologação do Edital de Concurso para o Magistério Superior, para apreciação do parecer do conselheiro, designado em caráter excepcional, Fábio Luiz Zeneratti. Inicialmente, o Presidente pôs em análise o regime de urgência, item 2.2 Processo 23205.019877/2024-59: homologação da PORTARIA Nº 3590/GR/UFFS/2024, que designa membros da Comissão Permanente de Concurso da UFFS, apresentando a justificativa do Reitor: “Considerando o disposto no art. 2º da RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CA/UFFS/2013: "Art. 2º A CPC será designada pelo reitor da UFFS e, posteriormente, homologada pela Câmara de Administração do Conselho Universitário da UFFS. " e que os trabalhos da Comissão Permanente de Concurso já estão em andamento para o próximo concurso docente, solicitamos a homologação da PORTARIA Nº 3590/GR/UFFS/2024, em regime de urgência.” Após, abriu a palavra para esclarecimentos. Em seguida, em regime de votação, o regime de urgência foi aprovado pelos presentes. Após, o Presidente perguntou se a pauta na íntegra também poderia ser aprovada. Em regime de votação, a Pauta foi aprovada por consenso. Então, o Presidente passou ao item 2.1 Processo 23205.019650/2024-11: indicação de processos para serem auditados no exercício de 2025. O Presidente apresentou brevemente o processo e abriu a palavra para os conselheiros manifestarem interesse na relatoria. O conselheiro Marcos Antônio Beal manifestou interesse e foi aprovado, tendo prazo até o dia treze de setembro para entrega do parecer. Na sequência, o Presidente passou ao item 2.2 Processo 23205.019877/2024-59: homologação da PORTARIA Nº 3590/GR/UFFS/2024, que designa membros da Comissão Permanente de Concurso da UFFS, para análise em regime de urgência. O Presidente apresentou a Portaria e, em seguida, em regime de votação a portaria foi homologada por consenso. Depois, o Presidente passou ao item 2.3 Processo 23205.008504/2024-52: revisão da Tabela de Serviços e Valores praticados pela Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, passando a palavra à conselheira Gabriela Gonçalves de Oliveira, que fez a leitura do parecer, com o voto “Os relatores, Profª Gabriela Gonçalves de Oliveira, Pró Reitora de Gestão de Pessoas e Edivandro Luiz Tecchio, Pró Reitor de Administração e Infraestrutura, designados pela Decisão Nº 6 de 2024 – CONSUNI – CAPGP, NUP: 23205.016344/2024-15, votam favoravelmente à alteração dos artigos 2º e 12º conforme sugeridos pela Direção do Realeza após apresentadas as justificativas neste parecer”. Em seguida, o Presidente passou a palavra aos conselheiros. Após algumas manifestações, por consenso, foi aprovado o voto dos relatores. Posteriormente, o Presidente passou ao item 2.4 Processo 23205.019937/2024-33: homologação do Edital de Concurso para o Magistério Superior, para apreciação do parecer do conselheiro, designado em caráter excepcional, Fábio Luiz Zeneratti. O Presidente passou a palavra ao relator, que fez a leitura do parecer com o voto: “Considerando o parecer favorável da Procuradoria Federal, o cumprimento adequado dos fluxos no campus, as deliberações favoráveis do Colegiado de Medicina, NDE de Enfermagem, NPPD e Conselho de Campus, bem como, o conteúdo da minuta do edital, tem-se o voto do relator: Voto pela Aprovação da Minuta do Edital de Concurso Público para contratação de Professor Efetivo para o campus Passo Fundo, com as adequações indicadas na seção - Relato Técnico”. Em seguida, o Presidente passou a palavra para manifestações os conselheiros. Após algumas manifestações, o voto do relator foi aprovado pela maioria, com apenas um voto contrário manifestado pelo conselheiro Anderson Funai. Cumprida a ordem do dia, sendo catorze horas e quarenta e sete minutos, o Presidente agradeceu aos presentes e declarou encerrada a sessão, da qual eu Aline Voss Perin, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Designa relator para o Processo nº 23205.019650/2024-11 em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. o Processo nº 23205.019650/2024-11; e

b. as deliberações da 7ª Sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro MARCOS ANTÔNIO BEAL para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.019650/2024-11, relativo à indicação de processos para serem auditados no exercício de 2025.

Parágrafo único. O relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho "Conselheiros CAPGP 2023-2025", até o dia 13 de setembro de 2024, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de agosto de 2024.

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Homologa a Portaria nº 3590/GR/UFFS/2024, que designa os membros da Comissão Permanente de Concurso da UFFS

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), considerando:

a. o Processo nº 23205.019877/2024-59; e

b. as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:


Art. 1º
HOMOLOGAR a Portaria nº 3590/GR/UFFS/2024, de 8 de agosto de 2024, que designa os membros da Comissão Permanente de Concurso da UFFS.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de agosto de 2024.

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Homologa o Edital de Concurso Público para o Magistério Superior da UFFS - Campus Passo Fundo

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), considerando:

a. o Processo nº 23205.019937/2024-33; e

b. as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:


Art. 1º
HOMOLOGAR o Edital de Concurso Público para o Magistério Superior da UFFS - Campus Passo Fundo, conforme o Processo nº 23205.019937/2024-33.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de agosto de 2024.

 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Parecer do Processo nº 23205.019937/2024-33

Assunto: Minuta de Edital de Concurso Público para Contratação de Professor Efetivo

Relator: Fábio Luiz Zeneratti 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Altera a Resolução nº 17/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, que dispõe sobre taxas de prestação de serviços técnicos especializados no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. o Processo nº 23205.008504/2024-52; e

b. as deliberações da 7ª Sessão Ordinária da CAPGP,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR os artigos 2º e 12 da RESOLUÇÃO Nº 17/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, que dispõe sobre taxas de prestação de serviços técnicos especializados no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

''Art. 2º .............

§1º A prestação de serviços prevista no caput deste artigo dependerá da aprovação da CAPGP, a partir de proposta encaminhada pelas Direções dos Campi a partir de deliberação do respectivo Conselho do Campus.

............''

(NR)


''Art. 12. A qualquer momento, as unidades/órgãos/laboratórios poderão solicitar a alteração dos serviços prestados, desde que vinculados aos interesses acadêmicos da Universidade, devendo, para isto, apresentar proposição ao Conselho de Campus que, após análise, encaminhará a proposta para deliberação da CAPGP.

Parágrafo único. A proposição de prestação de serviços deverá ser acompanhada de exposição de motivos e planilha explicativa dos valores a serem cobrados.'' (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Webex, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de agosto de 2024.

 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

CCAER

Delibera acerca da indicação de docente para atuar no Programa de Mobilidade Acadêmica da UFFS.

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada na Ata nº 8/2024-CCA-ER, da 5ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 14 de agosto de 2024,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar o docente GISMAEL FRANCISCO PERIN, Siape 1558100, para apoiar os estudantes do Curso de Graduação em Agronomia da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, na elaboração do Plano de Estudos para participação no Programa de Mobilidade Acadêmica e auxiliar nos contatos com as instituições de ensino, tanto nacional quanto internacional.

Art. 2º Fica revogado o Ato Deliberativo 3/CCA-ER/UFFS/2019 e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Erechim, 5ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 14 de agosto de 2024.

 

Erechim-RS, 14 de agosto de 2024.

Alfredo Castamann

Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Erechim

Relatório de Diárias Concedidas

REGULAMENTO JUFFS 2024 13 de agosto de 2024