Semana de 10 de fevereiro a 15 de fevereiro de 2025

De 10 de fevereiro de 2025 até 15 de fevereiro de 2025

PPGCTAL
GR
EDITAL Nº 74/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 75/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 76/GR/UFFS/2025 (ALTERADO) EDITAL Nº 77/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 78/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 79/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 80/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 81/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 82/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 83/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 84/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 85/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 86/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 87/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 88/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 89/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 90/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 91/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 92/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 94/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 95/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 96/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 98/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 99/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 100/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 133/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 134/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 135/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 136/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 137/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 138/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 139/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 140/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 141/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 142/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 143/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 144/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 145/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 146/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 147/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 148/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 149/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 150/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 151/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 152/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 153/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 154/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 155/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 156/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 157/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 158/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 159/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 160/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 161/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 162/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 163/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 164/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 165/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 166/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3870/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3871/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3872/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3873/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3874/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3875/GR/UFFS/2025
DIR RE
CAPPGLS
CONSCCL
COSCCH
PPG SBPAS
PPGH
PROGRAD
PROAD
SUCL
PROFMAT

PPGCTAL

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO E LISTA DE CONVOCADOS PARA ARGUIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS - PPGCTAL/UFFS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria nº 2689/GR/UFFS/2023 e em conformidade com o Edital Nº 18/PPGCTAL/UFFS/2024, que trata do Processo Seletivo para o ingresso de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), do campus Laranjeiras do Sul com ingresso em 2025.1, torna pública a homologação do resultado final da avaliação do currículo e a lista de convocados para arguição - Anexo I deste edital.

 

1 - ANÁLISE DO CURRÍCULO:

1.1 Ampla Concorrência:

Classificação

Candidato

Nota final

Davi Luiz Koester

10

Eduarda Camila Bau Grigol

3,57

Ana Maria Barreto de Oliveira

3,13

André Felipe de Carvalho

2,59

Juceli Carmen Brugnerotto Balbinoti

2,41

Velieltom Tonelli

2,32

Letícia Dessanti Tiecher

1,88

Maycon Rodrigo Petrechen

1,52

Luiz Eduardo Benvenutti Babaresco

1,25

10º

Kely Vaz Malek

0,98

11º

Larissa Silva Andrade

0,36

12º

Natália Caroline Menegon de Oliveira

0,36

13º

Viviane Cristina Ozório Muzzi

0

14º

Jenifer Carolin Dal Pra

0

15º

Jaqueline Ganassoli Ferreira

0

16º

Arnaldo Marcinko Júnior

0

17º

Leonardo da Silva Pereira

0

 

1.2 Vagas reservadas (Item 2.8.1)

Classificação

Candidato

Nota final

Não houve inscrições

 

1.3 Vagas reservadas (Item 2.8.2)

Classificação

Candidato

Nota final

Não houve inscrições

 

1.4 Vagas reservadas (Item 2.8.3)

Classificação

Candidato

Nota final

Denise Batista Santos

5,36

Rebeca Duarte de Souza

4,38

Matias Alberto Sozinho Quiraque

0,00

 

2 - DATA PARA PRÓXIMAS ETAPAS:

2.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do Edital nº 18/PPGCTAL/UFFS/2024.

 

 

 

 

Laranjeiras do Sul-Pr., 11 de fevereiro de 2025.

 

 

 

ERNESTO QUAST


Coordenador do PPGCTAL

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

DIAS, HORÁRIOS E LINK DE ACESSO DAS ARGUIÇÕES DO EDITAL Nº 18/PPGCTAL/UFFS/2024 PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – PPGCTAL/UFFS

 

Candidato

Data

Horário

Sala virtual

Ana Maria Barreto De Oliveira

13/02/25

13h30min

https://meet.google.com/tpr-hkee-omf

Andre Felipe De Carvalho

13/02/25

11h

https://meet.google.com/nxz-vozw-wgx

Arnaldo Marcinko Junior

18/02/25

14h

https://meet.google.com/uus-rcnc-caz

Davi Luiz Koester

13/02/25

10h

https://meet.google.com/nxz-vozw-wgx

Denise Batista Santos

13/02/25

15h

http://meet.google.com/seh-uwrn-pst

Eduarda Camila Bau Grigol

13/02/25

13h30min

https://meet.google.com/wka-nbgq-opc

Jaqueline Ganassoli Ferreira

13/02/25

16h

http://meet.google.com/seh-uwrn-pst

Jenifer Carolin Dal Pra

18/02/25

14h30min

https://meet.google.com/uus-rcnc-caz

Juceli Carmen Brugnerotto Balbinoti

18/02/25

15h

http://meet.google.com/seh-uwrn-pst

Kely Vaz Malek

13/02/25

14h

https://meet.google.com/tpr-hkee-omf

Larissa Silva Andrade

13/02/25

15h30min

http://meet.google.com/seh-uwrn-pst

Leonardo da Silva Pereira

13/02/25

10h

http://meet.google.com/vjm-tttj-pnh

Leticia Dessanti Tiecher

13/02/25

14h

https://meet.google.com/aod-tsrg-uzk

Luiz Eduardo Benvenutti Babaresco

18/02/25

14h

https://meet.google.com/tpr-hkee-omf

Matias Alberto Sozinho Quiraque

13/02/25

14h30min

http://meet.google.com/seh-uwrn-pst

Maycon Rodrigo Petrechen

18/02/25

13h30min

https://meet.google.com/uus-rcnc-caz

Natalia Caroline Menegon de Oliveira

13/02/25

14h30min

https://meet.google.com/sum-upcs-vhh

Rebeca Duarte de Souza

13/02/25

10h30min

https://meet.google.com/nxz-vozw-wgx

Velieltom Tonelli

17/02/25

14h

https://meet.google.com/tpr-hkee-omf

Viviane Cristina Ozorio Muzzi

13/02/25

09h30min

http://meet.google.com/vjm-tttj-pnh

 

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de fevereiro de 2025.

Ernesto Quast

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)

GR

CONVOCAÇÃO EM TERCEIRA CHAMADA DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Universidade Comunitária da Região Chapecó (Unochapecó) e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a convocação em terceira chamada dos candidatos do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica do EDITAL Nº 559/GR/UFFS/2024, com ingresso em 2025.1, conforme descrito a seguir.
 
1 DOS CONVOCADOS PARA A TERCEIRA CHAMADA
1.1  Anestesiologia
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
05
Paulo Victor Moreira Brito
80,00
06
Carlos Eduardo Bier Oro
80,00
1.2  Cirurgia Geral
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
07
Guilherme Wickert
75,00
1.3  Clínica Médica
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
08
Marina Lopes de Souza
71,50
09
Gabriely de Oliveira
71,00
10
Renato Augusto Faciroli Tomaz
70,00
1.4  Ginecologia E Obstetrícia
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
04
Paula Dalberto
73,00
1.5  Ortopedia E Traumatologia
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
05
Gustavo Brandão Aigner
66,00
1.6  Pediatria
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
07
Mayelly Branco de Camargo Parisotto
68,00
08
Bruna Maliska Haack
68,00
 
2 DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA PARA OS CANDIDATOS APROVADOS EM TERCEIRA CHAMADA
2.1  No dia 12 de fevereiro de 2025, os estudantes convocados para a terceira chamada enviarão os documentos listados no item 8 do EDITAL Nº 559/GR/UFFS/2024, para o e-mail coreme.ch@uffs.edu.br, digitalizados em PDF (arquivo único), como confirmação da vaga. Em caso de exceder a capacidade de envio, podem enviar a documentação em e-mails separados, desde que cumprido o exigido.
2.1.1  Os candidatos com vaga reservada por trancamento militar não precisam enviar documentação. Em caso de desistirem da vaga, oficializar comunicação em coreme.ch@uffs.edu.br.
2.2  Os candidatos que confirmarem o envio da documentação, terão que comparecer à Secretaria Acadêmica da Pós- Graduação do Campus Chapecó (Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul), no dia 14 de fevereiro de 2025, Sala 315 do Bloco C, de posse das cópias e originais dos documentos descritos no item 8 do EDITAL Nº 559/GR/UFFS/2024, no horário dentre 07:45 às 11:00 e 13:15 às 16:20.
2.2.1  O destacado em 3.2 vale também para os candidatos em situação de trancamento para serviço militar.
2.2.2  De acordo com o item 8.1.14 do EDITAL Nº 559/GR/UFFS/2024, a conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo "conta-salário" - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário. O candidato deverá enviar os dados da conta-salário, em até 3 dias úteis após a efetivação da matrícula para o e-mail: coreme.ch@uffs.edu.br.
2.2.2.1  Os bancos aceitos são:
CÓDIGO
BANCO
001
Banco do Brasil S/A
033
Banco Santander S/A
041
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
047
Banco do Estado do Sergipe S/A
104
Caixa Econômica Federal
114
C. Coop. de Econ. Cred. do Es
237
Banco Bradesco S/A
341
Banco Itau S/A
427
Coop. Cred. Serv. Ufes
748
Bansicredi - Banco Cooperativo Sicredi S/A
756
Banco Cooperativo do Brasil S/A
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 74/GR/UFFS/2025

APOIO PARA ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS NO ESTADO DO PARANÁ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna público o presente Edital e convoca os interessados dos campi de Laranjeiras do Sul e de Realeza, Estado do Paraná, a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos, considerando a Chamada Pública 09/2024 da Fundação Araucária.
 
1 DO OBJETO
1.1  Trata-se de Edital para apoiar a organização de eventos de natureza científica e/ou tecnológica a serem realizados nos campi de Laranjeiras do Sul e de Realeza até setembro de 2025.
 
2 DOS OBJETIVOS
2.1  Conceder apoio aos campi Laranjeiras do Sul e Realeza da UFFS, com sede e CNPJ no Estado do Paraná, para organização de eventos relacionados com ciência e tecnologia, nas diversas áreas de conhecimento.
2.2  Promover o fortalecimento da disseminação da produção científica, tecnológica e de inovação, por meio da concessão de apoio financeiro para a organização de eventos relacionados com ciência e tecnologia, nas diversas áreas de conhecimento e que apresentem aderência aos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação (NAPIs) que vêm sendo fomentados pela Fundação Araucária ou que apontam aderência:
2.2.1  Às áreas prioritárias do CCT-Paraná:
2.2.1.1  Agricultura & Agronegócio;
2.2.1.2  Biotecnologia & Saúde;
2.2.1.3  Energias Inteligentes;
2.2.1.4  Cidades Inteligentes;
2.2.1.5  Educação, Sociedade & Economia.
2.2.2  Às áreas transversais:
2.2.2.1  Desenvolvimento Sustentável;
2.2.2.2  Transformação Digital.
2.3  Aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
 
3 DOS EVENTOS
3.1  Será concedido R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil) em recursos provenientes da Chamada Pública 09/2024 da Fundação Araucária, para apoiar a organização de eventos nos campi da UFFS no Estado do Paraná, Laranjeiras do Sul e Realeza, tais como congressos, simpósios, seminários, eventos de Iniciação Científica, para as seguintes modalidades de abrangência:
3.1.1  Estadual ou Regional: Eventos cujos palestrantes e/ou conferencistas convidados e o público participante sejam oriundos do Estado do Paraná e/ou da região de influência da instituição proponente.
3.1.2  Nacional: Eventos com a participação de instituições nacionais na promoção, organização e temática abordada, cujos participantes e palestrantes e/ou conferencistas convidados sejam oriundos de diferentes estados e regiões do país.
3.1.3  Internacional: Eventos com a participação de instituições internacionais na promoção, organização e temática abordada, com a obrigatoriedade de envolver no mínimo três palestrantes e/ou conferencistas de outros países.
3.2  Não são válidas propostas de eventos cuja abrangência seja definida apenas em função da origem dos palestrantes ou conferencistas convidados.
 
4 DA ADMISSIBILIDADE
4.1  Pode submeter proposta a esta chamada servidor da UFFS, em efetivo exercício dos Campi Laranjeiras do Sul ou Realeza, e que:
4.1.1  Possua titulação mínima de Mestre;
4.1.2  Possua currículo atualizado até a data limite de submissão na Plataforma Lattes do CNPq;
4.1.3  Não tenha pendências de Relatórios junto a PROEC até a data limite da submissão.
 
5 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA E REQUISITOS
5.1  Cada proponente pode submeter apenas uma proposta.
5.2  O proponente deve ser o coordenador do evento, não sendo admitida substituições no decorrer da execução da proposta, com exceção dos casos omissos que serão analisados pela PROEC.
5.3  O evento deve ser realizado no estado do Paraná até setembro de 2025.
5.4  O evento deve assegurar a publicação (em formato impresso ou eletrônico) de documento específico (Anais dos trabalhos apresentados, estudos de caso, textos das conferências, palestras, resultados de pesquisas, mesas redondas, entre outros), preferencialmente sob a forma de textos completos ou resumos expandidos.
5.5  Os textos publicados devem ser previamente selecionados por Comissão Científica do evento.
5.6  As divulgações e publicações relativas aos eventos (material de divulgação, artigos publicados em periódicos especializados, anais, entre outras) devem conter, obrigatoriamente, aplicação da logomarca da Fundação Araucária e do Governo do Estado do Paraná/SETI como apoiadoras, sendo vedada a publicidade que tenha caráter de promoção pessoal de autoridades, servidores ou funcionários dos entes signatários, de acordo com a Lei 12.020/98, atendendo ao Ato da Diretoria Executiva nº 029/2011 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná, e sob risco de devolução integral do recurso repassado para a execução do projeto em caso de descumprimento.
5.7  As logomarcas supracitadas estão disponíveis no link http://www.fundacaoaraucaria.org.br/arquivos/logotipo.htm.
5.8  As atividades descritas na proposta devem estar de acordo com os critérios deste Edital.
5.9  A proposta deve contemplar o preenchimento de todos os campos previstos para submissão de propostas no Sistema PRISMA, além de conter os seguintes anexos em formato PDF ( Portable Document Format ):
5.9.1  Formulário de apresentação de proposta;
5.9.2  Manifestação formal de entidade/órgão público/associações, sobre o interesse no desenvolvimento da atividade de Extensão proposta, se houver.
5.10  A conferência da documentação a ser enviada via Sistema PRISMA é de inteira responsabilidade do proponente.
5.11  O formulário citado no item 5.9.1 estão disponíveis na página da Extensão/Editais: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/extensao/editais/abertos-1.
 
6 DO COMPROMISSOS DO COORDENADOR DA AÇÃO
6.1  Conhecer e concordar integralmente com o conteúdo desse Edital e com a Chamada Pública 09/2024 Programa De Apoio Institucional Para Organização E Participação Em Eventos Técnico - Científicos.
6.2  Responsabilizar‐se pela identificação visual obrigatória nas publicações, materiais de divulgação e resultados, devendo mencionar expressamente a UFFS e o apoio recebido da Fundação Araucária.
6.3  Apresentar à PROEC o Relatório Técnico Final com a cópia ou link dos anais do evento, solicitação de certificação dos participantes e a prestação de contas dos recursos utilizados.
 
7 DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
7.1  A avaliação de propostas submetidas a este Edital é realizada por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura da PROEC, sendo cada proposta avaliada por, no mínimo, dois membros.
7.2  São aptos a participar como avaliadores somente membros do Comitê lotados nos campi dos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, excluindo-se, desta forma, aqueles que atuam no estado de origem das propostas.
7.3  Para ser elegível a nota da proposta deverá ser igual ou superior a 60 (sessenta).
7.4  A nota de classificação da proposta será obtida pela média aritmética simples.
7.5  Caso exista diferença de mais de 40 (quarenta) pontos entre a primeira e a segunda avaliação, a proposta será encaminhada para um terceiro avaliador, sendo consideradas as duas avaliações com notas mais próximas.
7.6  Para cada modalidade de abrangência as propostas são classificadas em ordem decrescente conforme a média das notas de avaliação.
7.7  Serão considerados como critérios de desempate, a maior nota nos itens:
7.7.1  Relevância científica, tecnológica e de inovação do evento e histórico/evolução das edições anteriores até a atual.
7.7.2  Público-alvo e resultados esperados.
7.7.3  Experiência do coordenador/proponente na realização de eventos.
7.7.4  Aderência as Áreas prioritárias do CCT-Paraná e aos ODS.
7.7.5  Orçamento.
7.8  As propostas serão avaliadas e classificadas de acordo com os seguintes critérios:
ITEM A SER AVALIADO
CRITÉRIOS
NOTA
1. Relevância científica, tecnológica e de inovação do evento e histórico/evolução das edições anteriores até a atual (peso 3)
Importância e abrangência da temática do evento para a área do conhecimento, para a difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I)
0-10
Participação e engajamento de parceiros para a realização da edição atual ou de edições anteriores do evento (Governo, Academia, Setor Empresarial, Sociedade Civil Organizada)
0-10
Histórico/evolução das edições anteriores até a atual.
0-10
2. Público-alvo e resultados esperados (peso 2)
Perfil e número dos participantes/público- alvo e palestrantes/debatedores previstos
0-10
Tipos de atividades/produtos e meios de divulgação utilizados
0-10
3.Experiência do coordenador/proponente na realização de eventos (peso 2)
Experiência do coordenador/proponente na realização de eventos em áreas relacionadas à proposta de evento submetida, comprovadas pelo Currículo Lattes
0-10
4. Orçamento (peso 1)
Coerência das despesas em relação à modalidade do evento
0-10
5. Aderência as Áreas prioritárias do CCT-Paraná e aos ODS (peso 2)
Pontencial contribuição da proposta do evento as Áreas prioritárias do CCT-Paraná e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável(ODS).
0-10
 
8 DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1  O recurso para execução das propostas elegíveis é oriundo da Chamada Pública 09/2024 - Fundação Araucária e a disponibilidade de recursos depende dos repasses desta Fundação, mediante celebração de Convênio com a UFFS.
8.2  A distribuição dos recursos levará em consideração a quantidade de propostas aprovadas neste Edital e os recursos solicitados, de acordo com a abrangência do evento, respeitando os seguintes limites:
Abrangência organização de eventos/proponente
Valor
Regional ou Estadual
até R$ 10.000 (dez mil reais)
Nacional
até R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Internacional
até R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
8.3  Os recursos do presente Edital são destinados para:
8.3.1  Passagem aérea nacional para palestrantes.
8.3.2  Passagem terrestre para palestrantes.
8.3.3  Alimentação de palestrantes, até o valor unitário máximo de R$ 87,17.
8.3.4  Estadia de palestrantes, até o valor unitário máximo de R$ 203,38.
8.4  O total dos recursos por item são:
ITENS
TOTAL
Serviço de terceiros (PJ) Alimentação
3.833,04
Serviço de terceiros (PJ) Hospedagem
8.541,96
Passagens para o país- aérea nacional
28.125
Passagens para o país - Terrestre
4.500
Total
45.000
 
9 DA SOLICITAÇÃO DE COMPRAS
9.1  A solicitação de compras devem ser encaminhados a Divisão de ações de extensão via SIPAC, abrindo processo, tipo de processo 351 -EXTENSÃO: EVENTOS DE EXTENSÃO - 351, com no mínimo 30 dias de antecedência da realização do evento, deve anexar os seguintes documentos no processo:
9.1.1  Para hospedagem é necessário anexar 3 orçamentos em nome FUNTEF-PR - CNPJ 02.032.297/0001-00, contendo o Nome da empresa, CNPJ, endereço, contato (telefone, e-mail), item orçado: Descrição detalhada da mercadoria/serviço, quantidade, valor unitário e valor total.
9.1.2  Para passagens áreas e terrestre anexar o formulário de solicitação de passagens disponível na página da Extensão/Editais: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/extensao/editais/abertos-1.
9.2  Pagamento da alimentação do Palestrante serão feitos via ressarcimento, através do envio de nota fiscal em nome FUNTEF-PR - CNPJ 02.032.297/0001-00, não serão aceitos gastos com bebidas, cigarros, charutos, itens de higiene pessoal, vestuário, objetos de uso pessoal etc.
9.3  Não pode ser custeados multas e taxas decorrentes de alterações e cancelamentos de passagens ou hospedagens.
 
10 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1  O coordenador deve encaminhar no prazo de até 30 dias, a Divisão de ações de extensão, via SIPAC, abrindo processo, tipo de processo 351 -EXTENSÃO: EVENTOS DE EXTENSÃO - 351, assunto prestação de contas edital, contendo as seguintes documentações obrigatórias em pdf:
10.1.1  Relatório Técnico Final disponível na página da Extensão/Editais: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/extensao/editais/abertos-1.
10.1.2  Cópia dos anais do Evento.
10.1.3  Bilhetes originais de embarque das passagens áreas.
10.1.4  Bilhetes utilizados das passagens terrestres.
10.1.5  Nota fiscal em nome FUNTEF-PR - CNPJ 02.032.297/0001-00 das despesas com alimentação dos palestrantes, acompanhadas da relação dos nomes das pessoas beneficiadas e seus RGs.
 
11 DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
11.1  Do resultado provisório cabe pedido de reconsideração, fundamentado em razões de legalidade e razões de mérito.
11.2  Os pedidos de reconsideração são encaminhados via e-mail, para daex.proec@uffs.edu.br, até o segundo dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório, conforme cronograma deste Edital.
11.3  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela Diretoria de Extensão.
11.4  O resultado dos pedidos de reconsideração será divulgado no Edital de Resultado Final publicado na página de Editais - Gabinete do Reitor do Boletim Oficial da UFFS e os respectivos pareceres anexados ao Sistema PRISMA.
 
12 DO CRONOGRAMA
Atividades
Data
Submissão de Propostas
Até 24/02/2025
Publicação do Resultado Provisório
Até 12/03/2025
Solicitação de Recursos
Até segundo dia útil posterior ao da publicação do Resultado Provisório
Publicação do Resultado Final
Até 17/03/2025
 
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
13.2  A PROEC se reserva o direito de anular este Edital a qualquer momento.
13.3  Casos omissos são resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
13.4  Informações podem ser obtidas pelo e-mail: daex.proec@uffs.edu.br.
 
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 75/GR/UFFS/2025

SELEÇÃO INSTITUCIONAL DE PROPOSTAS DE EVENTOS PARA SUBMISSÃO AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 05/2025 PROEVENTOS 2025 FASE II
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna pública a seleção institucional de propostas de Eventos de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação, para submissão à Fase II do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 05/2025 PROEVENTOS 2025.
 
1 DO OBJETO
1.1  Trata-se de Edital para seleção institucional de propostas de Eventos de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação, para submissão ao Edital de Chamada Pública FAPESC N.º 05/2025 PROEVENTOS 2025 FASE II, previstos para realização entre 01 de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
 
2 DOS OBJETIVOS
2.1  Manter a Universidade aberta à participação da população, promovendo amplo e diversificado intercâmbio com instituições, organizações e movimentos organizados da sociedade.
2.2  Proporcionar ambiência acadêmica, que favoreça, a partir da Extensão, a construção do conhecimento emancipatório, a capacitação para a atuação profissional do acadêmico e a sua formação cidadã.
2.3  Apoiar a divulgação da produção científica e tecnológica do estado de Santa Catarina, fortalecendo o processo de inovação, de geração de conhecimentos, parcerias e produtos;
2.4  Difundir e democratizar o acesso aos resultados de pesquisas desenvolvidas por pesquisadores catarinenses e promover a integração com a produção científica e tecnológica nacional e internacional.
2.5  Estimular as atividades de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação em todas as regiões do Estado.
2.6  Incentivar a integração de pesquisadores, docentes, estudantes, profissionais, empreendedores e demais agentes públicos e dos conhecimentos produzidos, buscando a solução dos problemas regionais e nacionais.
 
3 DAS CATEGORIAS DOS EVENTOS
3.1  São categorias consideradas neste Edital:
3.1.1  Evento Estadual: Evento cujos palestrantes e/ou conferencistas convidados e o público participante sejam oriundos do Estado de Santa Catarina e/ou da região de influência da instituição proponente;
3.1.2  Evento Nacional: Evento com participação de instituições nacionais na promoção, organização e temática abordada, cujos palestrantes/conferencistas convidados e participantes sejam oriundos de diferentes estados e regiões do país;
3.1.3  Evento Internacional: Evento com participação de instituições internacionais na promoção, organização e temática abordada, com obrigatoriedade de envolver no mínimo 03 (três) palestrantes internacionais. Não serão válidas propostas de eventos cuja abrangência seja defina apenas em função da origem dos palestrantes/conferencistas convidados.
 
4 DO CRONOGRAMA
4.1  Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Atividades
Data
Submissão de Propostas a este Edital
Até 17/02/2024
Publicação do Resultado de seleção
Até 19/02/2024
Solicitação de Recursos
Até 19/02/2024
Resultado dos Recursos
Até 20/02/2024
 
5 DA ADMISSIBILIDADE
5.1  Podem submeter propostas a esta chamada servidores da UFFS, em efetivo exercício, e que:
5.1.1  Possuam titulação mínima de Mestre;
5.1.2  Residam em Santa Catarina;
5.1.3  Possuam currículo atualizado até a data limite de submissão na Plataforma Lattes do CNPq;
5.1.4  Não possuam pendências de Relatórios junto a PROEC até a data limite da submissão.
 
6 DA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
6.1  Cada proponente pode submeter apenas uma proposta.
6.2  O evento deve ser realizado em Santa Catarina.
6.3  As atividades descritas na proposta devem estar de acordo com os critérios deste Edital.
6.4  A proposta deve contemplar o preenchimento de todos os campos previstos para submissão de propostas no Sistema PRISMA, além de conter os seguintes anexos em formato PDF ( Portable Document Format ):
6.4.1  Formulário de apresentação de proposta;
6.4.2  Currículo do proponente, atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
6.4.3  Manifestação formal de entidade/órgão público/associações, sobre o interesse no desenvolvimento da atividade de Extensão proposta, se houver.
6.5  A conferência da documentação a ser enviada via Sistema PRISMA é de inteira responsabilidade do proponente.
6.6  O formulário citado no item 6.4.1 está disponíveis na página da Extensão/Editais: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios.
 
7 DOS COMPROMISSOS DO COORDENADOR DA AÇÃO
7.1  Coordenar e acompanhar a execução de todas as atividades relacionadas à ação institucionalizada.
7.2  Prestar informações sobre a ação quando solicitadas.
7.3  Submeter à PROEC o Relatório Final da ação e Pedido de Certificação, via Sistema Institucional.
7.4  Fazer constar em publicações, apresentações em Eventos ou demais produtos da ação aqueles que colaboraram efetivamente para a obtenção dos seus resultados.
7.5  Garantir a elaboração e apresentação dos resultados da ação em Eventos Institucionais de Ensino, Pesquisa e Extensão, quando for o caso.
7.6  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, bem como do Edital de Chamada Pública FAPESC N.º 05/2025 PROEVENTOS 2025 FASE II.
7.7  A submissão da proposta na Plataforma FAPESC é de responsabilidade do coordenador do evento.
 
8 DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
8.1  A avaliação de propostas submetidas a este Edital é realizada por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura da PROEC, sendo cada proposta avaliada por, no mínimo, dois membros.
8.2  São aptos a participar como avaliadores somente membros do Comitê lotados nos campi dos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul, excluindo-se, desta forma, aqueles que atuam no estado de origem das propostas.
8.3  Serão reprovadas as propostas que não atenderem aos critérios dos itens 5 e 6 desta Chamada Interna.
8.4  As propostas são classificadas em ordem decrescente conforme a média das notas de avaliação.
8.5  Consideram-se selecionadas as propostas que obtiverem as 03 (três) maiores notas por Categoria de Eventos, conforme o item 4.1.1 do Edital de Chamada Pública FAPESC N.º 05/2025 PROEVENTOS 2025 FASE II.
8.6  As propostas são avaliadas e classificadas de acordo com os seguintes critérios:
ITEM A SER AVALIADO
CRITÉRIOS
NOTA
1. Relevância científica, tecnológica e de inovação do evento e histórico/evolução das edições anteriores até a atual (peso 3)
Importância e abrangência da temática do evento para a área do conhecimento, para a difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I)
0-10
Participação e engajamento de parceiros do ecossistema para a realização da edição atual ou de edições anteriores do evento (Governo, Academia, Setor Empresarial, Sociedade Civil Organizada) e/ou outras fontes
0-10
Histórico/evolução das edições anteriores até a atual.
0-10
2. Público-alvo e resultados esperados (peso 2)
Perfil e número dos participantes/público- alvo e palestrantes/debatedores previstos
0-10
Tipos de atividades/produtos e meios de divulgação utilizados
0-10
3.Experiência do coordenador/proponente na realização de eventos (peso 3)
Participação em projetos na área de CT&I ou PD&I, com financiamento de agências de fomento brasileira ou iniciativa privada em áreas relacionadas à proposta de evento submetida, comprovadas pelo Currículo Lattes
0-10
Publicação de material intelectual indexados em base de dados (Web of Science - Clarivate e Scopus - Elsevier) na área do conhecimento da proposta de evento submetida Afinidade curricular com a temática do evento e H-index nas bases de dados (Web of Science - Clarivate e Scopus - Elsevier)
0-10
4. Orçamento (peso 1)
Coerência das despesas do evento em relação à categoria do evento
0-10
5. Potencial contribuiçäo para a Agenda de Sustentabilidade (peso 1)
Correlação da proposta do evento aos âmbitos ambiental, social e de governança (ESG) e aos ODS da Agenda 2030
0-10
 
9 DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS E PEDIDOS DE RECURSOS
9.1  O resultado a esta Chamada é publicado em listagem ordenada pela classificação, e divulgado no Boletim Oficial da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor), de acordo com o cronograma deste Edital.
9.2  Caberá pedido de recurso às propostas reprovadas e os pedidos devem ser encaminhados via e-mail, para daex.proec@uffs.edu.br, conforme cronograma deste Edital.
9.3  O resultado dos pedidos de recursos é publicado no Boletim Oficial da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor), e os respectivos pareceres anexados ao Sistema PRISMA.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  A seleção e aprovação de propostas pela presente Chamada Interna não assegura a aprovação ou recebimento do recurso, cabendo a seleção final à FAPESC
10.2  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
10.3  A PROEC se reserva o direito de anular este Edital a qualquer momento.
10.4  Casos omissos são resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
10.5  Informações podem ser obtidas pelo e-mail: daex.proec@uffs.edu.br.
 
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM FUNDAMENTOS E PRÁTICAS EM EDUCAÇÃO DO CAMPO PROGRAMA ESCOLA DA TERRA SEGUNDA EDIÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2024 de candidatos às vagas para o Curso de Pós-graduação Lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Programa Escola da Terra/PR (EPET/UFFS) - 2 Edição, do Campus Laranjeiras do Sul, para ingresso em março de 2025.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1  Relação de candidatos aprovados na seleção, por ordem de classificação: Turma 1 - Escola Multianos - ampla concorrência:
Classificação
Candidato
Média
Adrieli Rischik Carvalho
9,90
Marcia Regina Moreira da Luz de Lima
9,80
Aparecida de Fatima Sauter Machado
9,70
Daiane Magalhães
9,60
Adriana Edite Apolinário
9,50
Gislaine Araujo Almeida de Morais
9,40
Ronaldo Jaguczeski
9,30
Roselaine da Silva Rosa
9,20
Lucinéia da Rosa Pereira
9,10
10º
José Rafael de Oliveira Batista
9,00
11º
Silvana Aparecida Guschenerik
8,90
12º
Tânia Lampert
8,80
13º
Linoel Batista Lanhoso
8,70
14º
Nayara Canci Bortoncello
8,60
15º
Michelle Renata Borsatto
8,50
16º
Vanessa Aparecida Parise
8,40
17º
Ramon Rodrigues Rosa
8,30
18º
Jéssica Santos da Silva
8,20
19º
Jéssica Lorena Mainardes da Silva
8,10
20º
Sandra Eva Stefanes Conradi dos Santos
8,00
21º
Jaquelini de Jesus Helanski
7,80
22º
Adilson Gonçalves da Maia
7,70
23º
Nelci Carmen da Silva
7,60
24º
Amanda Brixner Mendes
7,50
25º
Dianerlei Bertamonni Matte
7,40
26º
Sandra Regina Cancelier
7,30
27º
Luana Paula Leonardi Seibert Nonato
7,20
28º
Jose Augusto da Silva
7,10
29º
Ana Paula Slompo Ferreira
7,00
1.1.1  A data de nascimento foi utilizada como critério de desempate em caso de igualdade de notas.
1.2  Modalidade 1.2.3 do EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2024:
Classificação
Candidato
Média
Tiago Ribeiro de Souza
7,00
1.2.1  A data de nascimento foi utilizada como critério de desempate em caso de igualdade de notas.
1.3  Lista de candidatos suplentes por ordem de classificação:
Classificação
Candidato
Média
Anilson José de Lima
6,80
Raquel Werle
6,70
Silvana Schomoller Ludvichak Daga
6,60
Danielle da Silva Boeira
6,50
Tatiana Machulak
6,40
Vanize de Souza Silverio
6,20
Krysleine Pichler da Silva
6,00
Adrielli Lucia Weber
5,80
Cleomere de Oliveira Hopico
5,60
10º
Dionara Cristina dos Santos Barbosa
5,40
 1.4 Lista de candidatos desclassificados:
Candidato
Justificativa
Marizete Padilha da Rosa
Não cumpriu com o item 5.2.1 do edital.
 
Relação de candidatos aprovados na seleção, por ordem de classificação: Turma 2 - Escola Multi-idades e Por Ciclos - ampla concorrência:
Classificação
Candidato
Média
Danila de Angeli
9,80
Esmeraldo Ribeiro Toczek
9,70
Nathalia Tiemy Yamaguchi Monteiro
9,60
Raquel do Carmo Biezek
9,50
Gilberto Acorde de Souza
9,40
Valdete da Rosa
9,30
Tatiana da Silva Lima
9,20
Nilcéia Aparecida Vieira Fernandes
9,10
Maia Mazamboni Pontes
9,00
10º
Eldilvani de Jesus Marcelites
8,90
11º
Ana Vanderlize Ferreira de Lima
8,80
12º
Gabriel Vidal Simois Pozza
8,70
13º
Cristiana Kovalski Martins
8,60
14º
Elias Abraão Ferreira
8,50
15º
Elma Kovalim de Souza Godinhos
8,40
16º
Cristiane Riscarolli Laneiro
8,30
17º
Adriane Andrade
8,20
18º
Adriano Ferreiro Brandão
8,10
19º
Andreia Ribeiro Olivo
8,00
20º
Clara Maria Orzekaiski
7,90
21º
Ana Paula Temistocles Augusto
7,80
22º
Jaqueline Bueno
7,70
23º
Andreia Bez Moraes
7,60
24º
Claudinei Alves Pereira
7,50
25º
Marcylla Sayuri Sagae Sarto Sarmanho
7,40
26º
Edna Cristina Carvalho
7,30
27º
Joelma Franco
7,20
28º
Franciele Camilo dos Santos
7,10
29º
Giovana Aparecida de Oliveira
7,00
2.1  Modalidade 1.2.3 do EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2024:
Classificação
Candidato
Média
Lucilene da Rosa Pereira
7,50
2.2  Relação de candidatos suplentes por ordem de classificação:
Classificação
Candidato
Média
Evaine Patricia Siepmann Silva
6,80
Rozecléia Cipriano dos Santos
6,50
Ivone Grazieli de Souza Gloeden
6,00
Felipe Alexandre da Silva
5,80
 
3 DA MATRÍCULA
3.1  As matrículas serão realizadas exclusivamente online pelo e-mail <escoladaterra@uffs.edu.br> no período de 12 a 28 de fevereiro de 2025;
3.2  O candidato aprovado deverá enviar todos os documentos solicitados de forma legível, exclusivamente em formato PDF para o referido e-mail (escoladaterra@uffs.edu.br);
3.3  Na primeira etapa do curso (a ser realizada dia 13 de março) o candidato deverá entregar à coordenação do curso a cópia de todos os documentos que foram enviados, inclusive o Formulário de Matrícula impresso e assinado, sob pena de ter a matrícula cancelada.
3.4  A secretaria do programa enviará o e-mail de confirmação do recebimento da documentação e da efetivação da matrícula até o término do prazo de matrículas.
3.5  Para a matrícula o candidato deverá anexar ao e-mail , em formato PDF (legível), individualmente e na sequência, os seguintes documentos:
a)  Formulário de Matrícula - Especialização, disponível na página da especialização, assinado digitalmente via Gov.br ou no documento original, que deverá ser entregue no dia 13 de março à coordenação do curso, conforme item 3.3.
b)  Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
c)  Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
d)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
e)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f)  Histórico escolar do curso superior;
g)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h)  Comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei Estadual/PR 11.039/1995;
i)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
3.6  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
3.7  Os documentos exigidos aos candidatos que concorreram à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos) deverão ser apresentados no ato da matrícula.
3.7.1  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.5, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II -  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
III -  Formulário de Autodeclaração para matrícula disponível na página da especialização;
3.7.2  Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.5, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020.
I -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
3.7.3  Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.5, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a Autodeclaração para a matrícula, disponível na página da especialização;
3.8  Os candidatos autodeclarados convocados para a matrícula serão submetidos à entrevista realizada pela Comissão de Homologação da autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
3.8.1  A entrevista será online e agendada pela Secretaria da Pós-graduação através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e- mail.
3.8.2  A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste;
3.8.3  O resultado da entrevista será disponibilizado na página do curso na internet disponível na página da especialização.
3.8.4  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria da Pós-graduação.
3.8.5  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria da Pós-graduação, pelo e-mail escoladaterra@uffs.edu.br, em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento.
3.8.6  O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
3.9  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato da relação de suplentes, conforme cada turma.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
4.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
4.3  A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.
4.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 77/GR/UFFS/2025

OITAVA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo 2025 que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 558/GR/UFFS/2024 para entrega de documentos e reserva de vaga.
 
1 HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1  Anestesiologia
Nome
Classificação
Willian Sakrczenski Gromann
1.2  Cardiologia
Nome
Classificação
Merialine Gresele
13º
1.3  Pediatria
Nome
Classificação
Emily Maria Gambetta
Ana Luiza Piazzetta Boaretto
11º
 
2 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Eduardo Caregnatto
13º
2.2  Cirurgia Vascular
Nome
Classificação
Jaqueline Fernandes Pereira
2.3  Pediatria
Nome
Classificação
Dara Christy Werle Mentges
17º
 
3 DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
3.1  A entrega de documentos e reserva de vaga, deverá ser realizada até às 23h59 de 12 de fevereiro de 2025 pelo link que será disponibilizado no endereço: www.uffs.edu.br > Passo Fundo> Pós-Graduação > Residência Médica > Processo Seletivo 2025.
 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 78/GR/UFFS/2025

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 5/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 17 de fevereiro de 2025, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do EDITAL Nº 5/GR/UFFS/2023, de 04 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 4 de 05 janeiro de 2023, seção 03, pág. 89, homologado pelo EDITAL Nº 109/GR/UFFS/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 35 de 17 de fevereiro de 2023, seção 03, página 69, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 79/GR/UFFS/2025

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 01 de março de 2025, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2023, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10 de 13 janeiro de 2023, seção 03, páginas 63 e 64, homologado pelo EDITAL Nº 145/GR/UFFS/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 41 de 01 de março de 2023, seção 03, página 44, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 80/GR/UFFS/2025

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 16 de fevereiro de 2025, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2023, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10 de 13 janeiro de 2023, seção 03, página 64, homologado pelo EDITAL Nº 105/GR/UFFS/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 34 de 16 de fevereiro de 2023, seção 03, página 81, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 81/GR/UFFS/2025

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 16 de fevereiro de 2025, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2023, de 13 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 11 de 16 janeiro de 2023, seção 03, páginas 55 e 56, homologado pelo EDITAL Nº 104/GR/UFFS/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 34 de 16 de fevereiro de 2023, seção 03, página 81, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 82/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 620/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 620/GR/UFFS/2024, de 10 de outubro de 2024, publicado no DOU de 11 de outubro de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 676/GR/UFFS/2024, de 12 de novembro de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 18 de fevereiro de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza-PR
I -  Área de Conhecimento: Patologia Veterinária / Doenças Infecciosas / Fisiologia Veterinária
Classificação
Candidato
Regime
01
Camila Keterine Gorzelanski Trenkel
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323. E-mail : agp.re@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 83/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 14/GR/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU PROGRAMA DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL EM MEDICINA VETERINÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 14/GR/UFFS/2025, divulga o resultado provisório das inscrições para ingresso no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Programa de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária (PAPMV), Campus Realeza, no primeiro semestre de 2025.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Inscrições Deferidas (em ordem alfabética):
Nome do Candidato
01
Ana Letícia Rodrigues Marques
02
Ana Lúcia Signori
03
Luiza Vanzella
04
Marina Marangoni
05
Pauline Silva dos Santos
06
Renata Ampessan Sartor
07
Stéfani Melo Baraldi
08
Thaís Teixeira de Souza
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O candidato poderá interpor recurso sobre as homologações e sobre o resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo em até um dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
2.2  Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação do campus Realeza através do e-mail sgc.re@uffs.edu.br, no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
2.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recursos.
 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 84/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO SOCIOECONÔMICO A ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS NO ANO LETIVO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para concessão de Auxílio Socioeconômico para o ano letivo de 2025, aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), a LEI Nº 14.914, DE 3 DE JULHO DE 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil e à RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019 (Alterada) que institui a Política da Assistência Estudantil no âmbito desta Instituição.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas no período letivo de 2025, por meio da oferta de auxílio socioeconômico aos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando igualdade de oportunidades e melhoria do desempenho acadêmico, como forma de prevenir e minimizar situações de retenção e evasão.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Estudantes com matrícula ativa em curso de graduação na UFFS e que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, e que estejam com o cadastro ativo, com Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) de até 1518.
2.1.1 Estudantes ingressantes pela primeira vez na UFFS e que ainda não tenham realizado sua análise socioeconômica poderão acessar os auxílios estudantil e alimentação, com valores relativos ao IVS faixa III, até que seu IVS seja calculado, desde que atendam a uma das seguintes condições:
2.1.1.1 Tenham cursado o ensino médio em escola pública e comprovem no ato da matrícula renda per capita familiar até um salário-mínimo ou no SAE, por meio de “Comprovante de cadastramento” no CADÚnico, obtido junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município de origem ou de forma online (https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home), devendo a data de cadastro/atualização no CADÚnico ser anterior ao ingresso do estudante na UFFS.
2.1.1.2 Tenham ingressado pelo Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante).
2.1.1.3 O estudante contemplado com auxílios alimentação e estudantil, conforme item 2.1.2, deverá nos meses subsequentes da inscrição providenciar junto ao SAE a entrega da documentação completa para a realização de sua análise socioeconômica, para fins de continuidade do recebimento dos auxílios e a habilitação nos demais auxílios, se for o caso.
 
3 DA CLASSIFICAÇÃO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS
3.1  Auxílio-alimentação 1: Destinado à complementação de despesa com alimentação. Direcionado a estudantes matriculados em curso de graduação da UFFS ofertado em campus /localidade que possua restaurante universitário em funcionamento, ou outros sistemas de alimentação subsidiados.
3.2  Auxílio-alimentação 2: Destinado à complementação de despesa com alimentação. Direcionado a estudantes matriculados em curso de graduação da UFFS ofertado em campus /localidade que não possua restaurante universitário em funcionamento, ou outros sistemas de alimentação subsidiados.
3.3  Auxílio estudantil: Destinado a contribuir no custeio de materiais didáticos, internet e outras despesas gerais necessárias para desenvolvimento das atividades acadêmicas.
3.4  Auxílio-moradia: Destinado a auxiliar o estudante na cobertura de despesas com locação e gastos relacionados à moradia, devidamente comprovados na análise socioeconômica. Direcionado a estudantes que residem em imóvel alugado ou pensionato, em função do seu acesso, vínculo e/ou permanência à universidade.
3.4.1  Aos estudantes ingressantes pelo Programa Pró-Imigrante, será necessária, apenas, a comprovação de despesas com locação e gastos relacionados à moradia.
3.4.2  Na habilitação do auxílio-moradia, o profissional de Serviço Social terá autonomia dentro dos critérios do Edital, para avaliar cada caso, podendo, se necessário, solicitar documentos complementares e/ou realizar parecer em conjunto com outro colega assistente social para melhor compreender e analisar a situação.
3.5  Auxílio-transporte 1: Destinado à complementação de despesa com deslocamento do estudante para a realização das atividades acadêmicas, nas seguintes situações:
3.5.1  Gastos com transporte público ou locado: desde que o valor não ultrapasse 10% do salário-mínimo;
3.5.2  Gastos com transporte particular ou compartilhado: desde que não haja transporte público ou locado que atenda à necessidade de deslocamento do acadêmico.
3.5.2.1  Entende-se por transporte próprio ou compartilhado aquele realizado com veículo particular, utilizado individualmente ou por grupo de pessoas, mediante divisão dos gastos.
3.6  Auxílio-transporte 2: Destinado à complementação de despesa com deslocamento do estudante para a realização das atividades acadêmicas. Direcionado a estudantes que possuem gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, com valor mensal acima de 10% e inferior a 20% do salário-mínimo.
3.7  Auxílio-transporte 3: Destinado aos estudantes que residam a uma distância superior a 100 km do local das aulas presenciais da UFFS ou com um gasto a partir de 20% do salário mínimo, desde que residam em cidade distinta do campus .
3.8  Auxílio creche 1: Destinado à complementação de despesas com creche ou outras despesas relacionadas aos cuidados com a guarda e a manutenção infantil, enquanto desempenham suas atividades acadêmicas. Direcionado a estudante responsável legal por uma criança com idade inferior a 6 anos, que resida no mesmo domicílio.
3.9  Auxílio creche 2: Este auxílio se aplica nas mesmas condições do item 3.8 e é destinado a estudante responsável legal que tenha uma segunda criança com idade inferior a 6 anos.
3.10  Auxílio parental 1: Direcionado a estudante responsável legal por uma pessoa, independente de idade, com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e altas habilidades/superdotação desde que comprovado na Análise Socioeconômica, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, ou outra que venha a substituí-la.
3.11  Auxílio parental 2: Este auxílio se aplica nas mesmas condições do 3.10, para estudante responsável legal por uma segunda pessoa com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação.
3.12  Para o acesso aos auxílios dispostos nos itens 3.8, 3.9, 3.10 e 3.11 o estudante deve atender os seguintes critérios:
3.12.1  Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e viverem juntos, apenas um terá direito ao recebimento do/s auxílio/s;
3.12.2  Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e que não vivam juntos, o/s auxílio/s será/ão concedido/s para aquele que detiver a guarda do dependente;
3.12.3  No caso de guarda compartilhada, o/s auxílio/s será/ão concedido/s ao estudante que tenha a sua residência como referência para o dependente, salvo outro acordo formalizado entre as partes.
3.13  Os valores dos auxílios e pontos de corte estão estabelecidos de acordo com o IVS de cada estudante, obtido a partir da análise socioeconômica. O IVS é classificado em quatro faixas, sendo: Faixa I corresponde ao IVS até 380; Faixa II, ao IVS de 381 a 759; Faixa III ao IVS de 760 a 1138 e a Faixa IV, ao IVS de 1139 a 1518 e terão os seguintes valores de referência:
Auxílio
Faixa I
Faixa II
Faixa III
Faixa IV
Auxílio-alimentação 1
R$ 120,00
R$ 110,00
R$ 80,00
R$ 60,00
Auxílio-alimentação 2
R$ 145,00
R$ 135,00
R$ 100,00
R$ 80,00
Auxílio Estudantil
R$ 135,00
R$ 120,00
R$ 90,00
R$ 50,00
Auxílio-moradia
R$ 425,00
R$ 390,00
R$ 290,00
R$ 155,00
Auxílio-transporte 1
R$ 65,00
R$ 55,00
R$ 45,00
R$ 40,00
Auxílio-transporte 2
R$ 110,00
R$ 90,00
R$ 65,00
R$ 55,00
Auxílio-transporte 3
R$ 150,00
R$ 125,00
R$ 100,00
R$ 90,00
Auxílio-creche 1
R$ 90,00
R$ 70,00
R$ 60,00
R$ 50,00
Auxílio-creche 2
R$ 90,00
R$ 70,00
R$ 60,00
R$ 50,00
Auxílio parental 1
R$ 90,00
R$ 70,00
R$ 60,00
R$ 50,00
Auxílio parental 2
R$ 90,00
R$ 70,00
R$ 60,00
R$ 50,00
3.14  Estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Permanência (PBP), Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ), Auxílio PRONERA ou Auxílio Alternância ficam impedidos de receber auxílios deste Edital.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  Estudantes que já estavam recebendo esse auxílio em 2024 por meio do EDITAL Nº 74/GR/UFFS/2024 serão automaticamente inscritos no presente edital e, caso desejem, poderão solicitar desligamento junto ao SAE.
4.2  As inscrições novas serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.6, exclusivamente pelo Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br.
4.2.1  A realização da inscrição no SAS compreende três etapas:
4.2.1.1  Preenchimento e envio do “Formulário de Cadastro Socioeconômico”, caso ainda não tenham realizado ou não tenham o IVS calculado, nos termos do item 2.1;
4.2.1.2  Preenchimento e/ou atualização dos “Dados Bancários”;
4.2.1.3  Inscrição no edital de Auxílios Socioeconômicos 2025, na aba “Inscrições”.
4.3  É de responsabilidade do estudante acompanhar pelo SAS o deferimento ou indeferimento de sua inscrição, bem como os valores de pagamento.
4.4  Em caso de indeferimento, o estudante poderá solicitar recurso, diretamente pelo SAS (https://sas.uffs.edu.br), até o prazo do último dia de inscrição do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.6.
4.4.1  É de responsabilidade do estudante anexar no SAS quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de recurso, em arquivo no formato “PDF”.
4.5  As inscrições e/ou pedidos de recurso realizados em data posterior aos prazos de inscrição dispostos no cronograma do item 4.6, mesmo que ainda dentro do mês de referência, não terão garantido o pagamento referente a esse mesmo mês, tendo efeito, neste caso, a partir do mês de referência subsequente em que for deferida a inscrição.
4.6  Com base na PORTARIA Nº 3805/GR/UFFS/2024, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
‍Até 13 de março de 2025
‍Março/2025
‍Abril/2025
Até 10 de abril de 2025
‍Abril/2025
‍Maio/2025
Até 10 de maio de 2025
‍Maio/2025
‍Junho/2025
Até 10 de junho de 2025
‍Junho/2025
‍Julho/2025
Até 10 de julho de 2025
‍Julho/2025
‍Agosto/2025
Até 14 de agosto de 2025
‍Agosto/2025
‍Setembro/2025
Até 10 de setembro de 2025
‍Setembro/2025
‍Outubro/2025
Até 10 de outubro de 2025
‍Outubro/2025
‍Novembro/2025
Até 10 de novembro de 2025
‍Novembro/2025
‍Dezembro/2025
Até 01 de dezembro de 2025
‍Dezembro/2025
‍Dezembro/2025
 
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1  Atender os critérios de público-alvo dispostos no item 2 deste Edital.
5.2  Estar sem pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE).
5.3  Estar matriculado em número igual ou superior ao número de horas conforme o quadro “Critérios de Matrícula por curso” (https://www.uffs.edu.br/pastas-ocultas/bd/pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/arquivos/criterios-de-matricula-por-curso), disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba "Estudante", selecione "Assistência Estudantil", localize "Auxílios Financeiros" e clique em "Auxílios Socioeconômicos".
5.3.1  Em caso de matrícula em número inferior de horas, o estudante poderá ter sua inscrição deferida nas seguintes situações:
5.3.1.1  Apresentação de declaração da coordenação do curso, conforme modelo (https://www.uffs.edu.br/pastas-ocultas/bd/pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/arquivos/modelo-de-declaracao-para-as-coordenacoes-de-curso), disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba "Estudante", selecione "Assistência Estudantil", localize "Auxílios Financeiros" e clique em "Auxílios Socioeconômicos".
5.3.1.2  Apresentação de parecer de profissional técnico da UFFS para estudantes que já estejam em acompanhamento.
5.3.1.3  Estudante formando.
5.4  Possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral de 75% no conjunto de componentes matriculados, em caso de ser beneficiário dos auxílios socioeconômicos no semestre imediatamente anterior.
5.4.1  Caberá recurso com justificativa devidamente documentada junto à PROAE caso o estudante beneficiário não tenha atingido a média de 75% de frequência por motivos de doença ou de força maior.
5.5  Ter cumprido o plano de estudo, em caso de estudante beneficiário de bolsas ou auxílios da PROAE, participante de Programa de Mobilidade Acadêmica no semestre imediatamente anterior.
 
6 DO PAGAMENTO
6.1  Para o recebimento dos auxílios socioeconômicos, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos e atualizados de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil. A conta-corrente deve ser de titularidade do aluno e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1  O estudante que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.1.2  É de responsabilidade do estudante verificar, preferencialmente, até o quinto dia útil de cada mês, se o auxílio foi depositado em sua conta bancária. Caso o auxílio não tenha sido depositado, o estudante deverá providenciar a regularização de sua conta, conforme fluxos e prazos dispostos no item 6.2.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se os auxílios referentes aos meses de novembro e dezembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no sistema da UFFS.
6.2.1  Em caso de irregularidades nos dados bancários não sanados nos termos do item 6.2, o estudante será desligado do Edital, e somente poderá ter sua inscrição novamente deferida pelo SAE se tiver comprovada a resolução de sua pendência, não gerando direito a pagamentos retroativos.
6.2.2  Atualizações ou renovações da análise socioeconômica que impliquem desligamentos, mudanças de valores e/ou alterações na habilitação das modalidades de auxílios serão realizadas automaticamente no SAS, conforme os períodos de inscrição dispostos no item 4.6.
6.2.3  No caso de indeferimento da inscrição, cujo pagamento já tenha ocorrido em meses anteriores, devido à constatação de pendências ou alterações cadastrais, poderá o estudante solicitar recurso diretamente no SAS, no prazo de até três dias corridos, após ser comunicado por e-mail no endereço cadastrado no sistema da UFFS.
6.2.4  Serão cancelados, automaticamente, os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas referentes ao mês de dezembro, sem direito a pagamento retroativo.
6.3  A vigência do(s) auxílio(s) socioeconômico(s) inicia no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante no sistema online (SAS), e encerra em dezembro de 2025, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.6, observadas as demais regras deste Edital.
6.3.1  Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste Edital poderá ser estendida, a critério da PROAE.
6.4  Será realizado pagamento único mensal referente à soma do valor dos auxílios aos quais o estudante está inscrito e contemplado, respeitado o item 3.13 deste Edital.
6.4.1  Pagamentos referentes ao mês de “Dezembro/2025”, apenas serão executados mediante disponibilidade de créditos orçamentários, conforme Lei Orçamentária Anual.
6.5  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado e deverá ressarcir a UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
6.6  Caso o estudante não efetue o ressarcimento no prazo acordado, estará sujeito às penalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020, sem prejuízo de cobrança judicial, de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
 
7 DAS SITUAÇÕES EM QUE O ESTUDANTE SERÁ DESLIGADO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS
7.1  Matrícula não ativa em curso de graduação da UFFS.
7.2  Cadastro socioeconômico vencido ou desatualizado.
7.3  Matrícula em número inferior ao número de horas estabelecido nos termos do item 5.3 deste Edital.
7.4  Possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados.
7.5  No caso de estudante participante de Programa de Mobilidade Acadêmica, interromper o Programa ou não cumprir o plano de estudo.
7.6  Solicitação de desligamento por parte do estudante.
7.7  Infrequências (é requisito indispensável para a concessão de auxílios a presença física do estudante no campus vinculado) - que impactem no cumprimento do item 7.4 deste Edital, irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações constatadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
7.8  Pendências nos dados bancários não regularizadas nos termos do item 6.2 deste Edital.
7.9  Valores recebidos indevidamente e não ressarcidos durante o período de vigência de seus auxílios, salvo atenda ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
 
8 DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1  Será destinado o montante de R$ 6.727.000,00 (seis milhões, setecentos e vinte sete mil reais) para pagamento dos auxílios deste Edital no exercício financeiro de 2025.
8.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual e com base nos limites orçamentários, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
8.3  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
8.4  Os valores de todos os auxílios poderão ser ajustados proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários, de forma escalonada do IVS Faixa IV ao IVS Faixa I, no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
8.4.1  Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
8.5  Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE ou o SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na internet e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.1.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.2  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.3  Denúncias devem ser encaminhadas à Ouvidoria da UFFS, por meio da Plataforma Fala.Br, e-mail da ouvidoria, envio de carta, telefone ou pessoalmente (agendamento), disponíveis no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br), na aba “Estudante”, selecionar “Denúncias sobre auxílios - CAAPAE” (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae).
9.4  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.5  Os pedidos de revisão da inscrição deverão seguir a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2019.
9.6  Para dirimir eventuais litígios do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 85/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 755/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA AS VAGAS REMANESCENTES DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR DIREÇÃO COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO EDUCACIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 755/GR/UFFS/2024, que trata da Seleção de Candidatos para as vagas remanescentes do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, com ingresso em 2025.1, divulga o resultado provisório das inscrições dos candidatos.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Inscrições Deferidas (em ordem alfabética):
Nome do Candidato
01
Ana Claudia Serafini
02
Analu Serrão Siqueira
03
Bigaira Veloso
04
Cassiara Fátima Souza Bez
05
Daniê Regina Mikolaiczik
06
Daniel Gonçalves Duarte
07
Gelcimar Amantino
08
Ivane Inês Pasa
09
Jéssica Klimaczewski
10
Letícia da Cunha Monteiro
11
Maluci Trombetta Kanigoski
12
Marjana Pereira da Silva
13
Odair José Manfredini Kajewski
14
Paula Salete Casado Zago
15
Roberta Teresa Manica
16
Romário Pifynh dos Santos
17
Viviane Galvagni
1.2  Inscrições Indeferidas (em ordem alfabética):
Nome do Candidato
Motivo do indeferimento (não atendeu)
01
Jocirlei Natalina Ribeiro Santin
Itens 5.2, c), d), e).
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até vinte e quatro horas (24h) a partir da publicação do resultado provisório, conforme o cronograma deste edital.
2.2  Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim através do e-mail sec.posgrad.er@uffs.edu.br, no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
2.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recursos.
2.5  A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
 
 

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 86/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIO EMERGENCIAL 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, estabelece critérios para a concessão de auxílio emergencial aos estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UFFS que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), a LEI Nº 14.914, DE 3 DE JULHO DE 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil e a RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas no ano de 2025, por meio da oferta de auxílio financeiro para atendimento aos estudantes que apresentem dificuldades socioeconômicas, de caráter emergencial e eventual, em áreas atendidas pelo PNAES, as quais agravam a situação de vulnerabilidade e colocam em risco a sua permanência na universidade.
 
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1  Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFFS, na modalidade presencial, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que se encontram com limitação temporária e/ou em circunstância inesperada, devidamente comprovada, que venha a prejudicar seu rendimento acadêmico e coloque em risco sua permanência na UFFS.
 
3 DA CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1 O valor do benefício para cada concessão será definido mediante comprovação documental e parecer do Serviço Social, respeitando o teto de 1 (um) salário-mínimo no conjunto das concessões.
3.1.1 O teto do benefício poderá ser ampliado para 2 (dois) salários-mínimos nos casos em que o beneficiário tiver demandas emergenciais de atenção à saúde mental.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.5, pelo Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br e mediante o envio de documentos ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE).
4.2  A realização da inscrição no SAS compreende três etapas:
4.2.1  Preenchimento e envio do “formulário de cadastro socioeconômico”, caso ainda não tenha o IVS calculado.
4.2.1.1 O envio de cadastro socioeconômico é dispensado a estudantes que já possuem este cadastro ativo no SAS, com IVS até 2.277 e/ou para quem é beneficiário do Programa de Bolsa Permanência (PBP) ou do Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ).
4.2.2  Preenchimento e/ou atualização dos “Dados Bancários”;
4.2.3  Inscrição no Edital de Auxílio Emergencial 2025, na aba “Inscrições”.
4.3  Após, o estudante deverá entregar no SAE os seguintes documentos:
4.3.1  Formulário de justificativa da situação emergencial, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo (https://www.uffs.edu.br/pastas-ocultas/bd/pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/arquivos/formulario-de-justificativa-auxilio-emergencial-2024) disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba "Estudante", selecione "Assistência Estudantil", localize "Auxílios Financeiros" e clique em "Auxílio Emergencial”. Este modelo de formulário também poderá ser utilizado em caso de excepcionalidade justificada conforme disposto no Art. 52 da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019.
4.3.2  Caso já possua, anexar documentos comprobatórios, relacionados à demanda emergencial;
4.4  Caso haja necessidade de entrevista e/ou apresentação de documentos comprobatórios adicionais, o estudante será comunicado, por e-mail, ao endereço informado no sistema da UFFS.
4.5  O período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento ocorrerão de acordo com o seguinte cronograma:
Período de inscrição e prazo para recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
‍Até 13 de março de 2025
‍Março/2025
‍Abril/2025
Até 10 de abril de 2025
‍Abril/2025
‍Maio/2025
Até 10 de maio de 2025
‍Maio/2025
‍Junho/2025
Até 10 de junho de 2025
‍Junho/2025
‍Julho/2025
Até 10 de julho de 2025
‍Julho/2025
‍Agosto/2025
Até 14 de agosto de 2025
‍Agosto/2025
‍Setembro/2025
Até 10 de setembro de 2025
‍Setembro/2025
‍Outubro/2025
Até 10 de outubro de 2025
‍Outubro/2025
‍Novembro/2025
Até 10 de novembro de 2025
‍Novembro/2025
‍Dezembro/2025
Até 01 de dezembro de 2025
‍Dezembro/2025
‍Dezembro/2025
 
5 DA SELEÇÃO
5.1  A seleção dos estudantes será mensal, sendo que a análise para concessão do auxílio será fundamentada na particularidade da situação de cada estudante, com base em parecer elaborado por profissional de Serviço Social.
5.1.1  Os dados para o parecer do Serviço Social poderão ser coletados por meio de:
5.1.1.1  Entrevista, análise documental, contato com a rede de atendimento socioassistencial e/ou visita domiciliar, com o apoio dos demais profissionais do SAE, se necessário;
5.1.1.2  Parecer de profissional de psicologia justificando a necessidade do auxílio, nos casos de estudantes em acompanhamento com este profissional.
5.2  As inscrições serão indeferidas nos casos em que o estudante:
5.2.1  Não atenda aos critérios do item 2.1;
5.2.2  Possua pendências financeiras junto à PROAE;
5.2.3  Possua IVS maior que 2277.
5.2.3.1  Para os estudantes deferidos que ainda não possuem o IVS calculado, após obtido o cálculo do IVS, e sendo este superior a 2277, deverão proceder com a devolução dos valores recebidos por este Edital, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
5.2.3.2  Uma vez inativada a solicitação de cadastro socioeconômico, pelo não cumprimento de prazos e/ou falta de documentação, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, o estudante deverá proceder com a devolução dos valores recebidos por este Edital, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
5.3  O resultado da solicitação será comunicado ao estudante via e-mail, em endereço eletrônico informado no sistema da UFFS.
5.4  Em caso de indeferimento, o estudante poderá apresentar recurso, diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, até o prazo do último dia de inscrição do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.5.
5.5  É de responsabilidade do estudante anexar no SAS quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de recurso, em arquivo no formato “PDF” ou entregar no SAE de seu campus .
 
6 DO PAGAMENTO
6.1  Para o recebimento do auxílio emergencial, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil. A conta-corrente deve ser de titularidade do estudante e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1  É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online (SAS) sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2  O estudante que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se os auxílios referentes aos meses de novembro e dezembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no Portal do Aluno.
6.2.1  Em caso de irregularidades nos dados bancários não sanadas nos termos do item 6.2, o pagamento do benefício será cancelado.
6.2.2  Serão cancelados, automaticamente, os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas referentes ao mês de dezembro, sem direito a pagamento retroativo.
6.3  Pagamentos referentes ao mês de “Dezembro/2025”, apenas serão executados mediante disponibilidade de créditos orçamentários, conforme Lei Orçamentária Anual.
6.4  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir à UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
6.4.1  Após o ressarcimento, o estudante deverá encaminhar cópia da quitação da GRU ao SAE para que sua pendência financeira seja excluída.
6.5  Caso o estudante não efetue o ressarcimento no prazo acordado, estará sujeito às penalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020, sem prejuízo de cobrança judicial, de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
 
7 DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1  Será destinado o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para pagamento do auxílio emergencial no exercício financeiro de 2025.
7.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme Lei Orçamentária Anual e com os limites orçamentários, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
7.3  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
7.4  Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros editais da Assistência Estudantil.
7.5  O valor do auxílio emergencial poderá ser ajustado proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
7.5.1  Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
 
8 DOS DEVERES DO ESTUDANTE
8.1  Manter frequência mínima de 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados no semestre da concessão do auxílio emergencial, verificada pelo SAE, no final do respectivo semestre, salvo naquelas situações em que o motivo que levou o estudante ao auxílio emergencial o impeçam de frequentar as aulas, mediante parecer justificado emitido pelo SAE e homologado pela PROAE.
8.1.1  Em caso de não cumprimento da frequência conforme disposto no item 8.1, o estudante deverá devolver os valores recebidos neste Edital, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
8.2  Prestar contas do auxílio recebido:
8.2.1  Caso o recurso financeiro seja para aquisição de bens novos, realizar a prestação de contas relacionada ao auxílio recebido mediante a apresentação de nota fiscal, nos termos da legislação vigente.
8.2.2  Caso o recurso financeiro seja para aquisição de serviços ou bens usados, realizar a prestação de contas relacionada ao auxílio recebido mediante a apresentação de nota fiscal, nos termos da legislação vigente ou de recibo com nome, CPF, data e descrição do serviço pelo prestador.
8.2.3  Os casos que não estejam enquadrados nos itens 8.2.1 e 8.2.2, realizar a prestação de contas conforme definido pelo servidor que avaliou o mérito da concessão do auxílio e/ou emitiu parecer.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE ou o SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na internet e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.1.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.2  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.3  Denúncias devem ser encaminhadas à Ouvidoria da UFFS, por meio da Plataforma Fala.Br, e-mail da ouvidoria, envio de carta, telefone ou pessoalmente (agendamento), disponíveis no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br), na aba “Estudante”, selecionar “Denúncias sobre auxílios - CAAPAE” (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae).
9.4  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.5  Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 87/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO INGRESSO PARA O ANO LETIVO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para concessão de Auxílio Ingresso para o ano letivo de 2025, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade com a LEI Nº 14.914, DE 3 DE JULHO DE 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil, ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e a RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019 (Alterada), que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Fortalecer, por meio de auxílio financeiro, condições de permanência nos momentos iniciais da vida universitária do estudante ingressante, regularmente matriculado em cursos de graduação da UFFS, provindo de localidade diversa a do município-sede do respectivo campus da UFFS, e que se encontre em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Estudantes ingressantes pela primeira vez na UFFS, matriculados no ano 2025 em curso de graduação que comprove a mudança de seu município de origem, ou da área rural para urbana, para estudar na UFFS, e que atendam a uma das seguintes situações:
2.1.1  Tenham ingressado na modalidade de reserva de vagas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário-mínimo (LB_EP; LB_PPI; LB_Q; LB_PCD), devidamente comprovada no ato da matrícula;
2.1.2  Tenham cursado todo o ensino médio em escola pública e comprovem, junto ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do campus , renda familiar per capita igual ou inferior a 1 salário-mínimo por meio de CADÚnico.
2.1.3  Tenham comprovado condição étnica indígena ou quilombola no ato da matrícula ou no SAE do campus .
2.1.4  Tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, e que estejam com o cadastro ativo com IVS até 1518.
2.1.5 Estudantes ingressantes por Processos Seletivos Especiais do Pró-Imigrante e do PIN.
 
3 DA CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  O Auxílio Ingresso será pago em pecúnia, com desembolso de parcela única, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), aos discentes que atendam aos requisitos dispostos no item 2.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.9, no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br e mediante o envio de documentos comprobatórios ao SAE.
4.2  A realização da inscrição do Auxílio Ingresso no SAS compreende três etapas:
4.2.1  Preenchimento e envio do “formulário de cadastro socioeconômico”, caso ainda não tenha o IVS calculado, nos termos do item 2.1.4;
4.2.2  Preenchimento dos “Dados Bancários”;
4.2.3  Inscrição no Auxílio Ingresso 2025, na aba “Inscrições”.
4.3  Após, o estudante deverá entregar ao SAE de seu campus , os seguintes documentos:
4.3.1  Comprovante de endereço atualizado em nome do estudante no município-sede do campus.
4.3.1.1  No caso de o estudante não possuir comprovante em seu nome, este deverá apresentar “Declaração de Residência”, conforme modelo (https://www.uffs.edu.br/pastas-ocultas/bd/pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/arquivos/declaracao-de-residencia) disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba "Estudante", selecione "Assistência Estudantil", localize "Auxílios Financeiros" e clique em "Auxílio Ingresso”.
4.3.1.2  Estudantes com IVS ativo até 1518 estão dispensados da comprovação de endereço.
4.3.2  Comprovante de cadastramento” no CadÚnico, para o público-alvo previsto no item 2.1.2. Este documento pode ser obtido junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município de origem ou de forma online (https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home). A data do CadÚnico deve ser anterior ao ingresso do estudante na UFFS.
4.3.3  Autodeclaração para estudantes indígenas e quilombolas.
4.4  Caso haja necessidade de entrevista e/ou apresentação de documentos comprobatórios adicionais, o estudante será comunicado, por e-mail, enviado ao endereço informado no sistema da UFFS.
4.5  O período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento ocorrerão da seguinte forma:
4.5.1  Para estudantes ingressantes, em 2025/1:
Período de inscrição e prazo para recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
‍Até 13 de março de 2025
‍Março/2025
‍Abril/2025
Até 10 de abril de 2025
‍Abril/2025
‍Maio/2025
Até 10 de maio de 2025
‍Maio/2025
‍Junho/2025
Até 10 de junho de 2025
‍Junho/2025
‍Julho/2025
Até 10 de julho de 2025
‍Julho/2025
‍Agosto/2025
4.5.2  Para estudantes ingressantes, em 2025/2:
Período de inscrição e prazo para recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
Até 14 de agosto de 2025
‍Agosto/2025
‍Setembro/2025
Até 10 de setembro de 2025
‍Setembro/2025
‍Outubro/2025
Até 10 de outubro de 2025
‍Outubro/2025
‍Novembro/2025
Até 10 de novembro de 2025
‍Novembro/2025
‍Dezembro/2025
 
5 DA SELEÇÃO
5.1  A seleção será mensal de acordo com os cronogramas dispostos no item 4.5.
5.2  O deferimento da inscrição será realizado no SAS, após análise realizada pelo SAE de cada campus .
5.3  Em caso de indeferimento, o estudante poderá solicitar recurso diretamente pelo SAS até o prazo do último dia de inscrição do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.5.
5.3.1  É de responsabilidade do estudante anexar no SAS quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de recurso, em arquivo no formato “PDF” ou entregar no SAE de seu campus .
 
6 DO PAGAMENTO
6.1  Para o recebimento do auxílio ingresso, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil. A conta-corrente deve ser de titularidade do aluno e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1  É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no SAS sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2  O aluno que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão.
6.2.1  Em caso de irregularidades nos dados bancários não sanados nos termos do item 6.2, o pagamento do benefício será cancelado.
6.3  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir à UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
6.3.1  Após o ressarcimento, o estudante deverá encaminhar cópia da quitação da GRU ao SAE para que sua pendência financeira seja excluída.
6.4  Caso o estudante não efetue o ressarcimento no prazo acordado, estará sujeito às penalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020, sem prejuízo de cobrança judicial, de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
 
7 DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1  Será destinado o montante de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) para pagamento dos auxílios financeiros deste Edital no exercício financeiro de 2025. O valor destinado ao presente edital poderá sofrer alterações em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e suas eventuais modificações.
7.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme Lei Orçamentária Anual e com os limites orçamentários, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
7.3  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
7.4  Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros editais da Assistência Estudantil.
7.5  O valor do auxílio ingresso poderá ser ajustado proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
7.5.1  Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE ou o SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
8.1.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
8.2  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
8.3  Denúncias devem ser encaminhadas à Ouvidoria da UFFS, por meio da Plataforma Fala.Br, e-mail da ouvidoria, envio de carta, telefone ou pessoalmente (agendamento), disponíveis no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br), na aba “Estudante”, selecionar “Denúncias sobre auxílios - CAAPAE” (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae).
8.4  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
8.5  Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 88/GR/UFFS/2025

PRIMEIRA CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL E REGISTRO DE MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UFFS 2025.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 7 do EDITAL Nº 686/GR/UFFS/2024, torna pública a relação dos candidatos convocados para apresentação documental para fins de registro de matrícula para preenchimento das vagas remanescentes do Sistema de Seleção Unificada, para ingresso nos cursos de Graduação presenciais no primeiro semestre letivo de 2025.
 
1 DA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL E REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Os candidatos relacionados neste Edital estão convocados para apresentar a relação de documentos constantes no item 6 do Abertura de Inscrições nº 686/GR/UFFS/2024, no período 14/02/2025 a 20/02/2025.
1.2  A apresentação dos documentos deverá ser realizada por meio do Portal do Candidato (https://spm.uffs.edu.br/), disponível na página do Processo Seletivo Simplificado.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados para o e-mail informado pelo candidato no formulário de inscrição.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento.
1.2.2.1  O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos
1.3  O candidato deverá encaminhar a documentação para registro de matrícula exclusivamente pelo Portal do Candidato conforme datas e orientações constantes no item 2.1 deste edital, independente do número de vagas não preenchidas no curso.
1.4  Inicialmente, será analisada somente a documentação dos candidatos classificados dentro do número de vagas divulgadas no item 1.11, considerando a classificação e a opção de inscrição. O registro da matrícula somente se efetivará mediante o atendimento dos critérios estabelecidos no edital e da análise documental.
1.5  Os candidatos convocados para apresentação documental e não classificados dentro do número de vagas que encaminharem a documentação no prazo permanecerão, automaticamente, na lista de espera do curso. Caso as vagas não sejam ocupadas pelos candidatos inicialmente classificados, poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula.
1.6  O candidato convocado para apresentação documental que não enviar a documentação no prazo especificado no item 1.1 será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
1.7  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
1.8  O registro da matrícula fica condicionada ao envio de todos os documentos previstos no item 6 do Edital de Abertura.
1.9  A critério da equipe que atua no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
1.9.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.10 O candidato matriculado deverá apresentar os documentos originais (enviados no Portal do Candidato) para a Secretaria Acadêmica do campus na primeira semana de aula presencial na UFFS.
1.10.1  Serão aceitos os documentos originais mais cópia simples, ou apenas a cópia autenticada.
1.11  Quadro de vagas:
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Vagas
1
Cerro Largo
Administração - Bacharelado/Matutino
20
2
Cerro Largo
Agronomia - Bacharelado/Integral
2
3
Cerro Largo
Ciências Biológicas - Licenciatura/Vespertino
12
4
Cerro Largo
Ciências Biológicas - Bacharelado/Vespertino
6
5
Cerro Largo
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
13
6
Cerro Largo
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral
8
7
Cerro Largo
Física - Licenciatura/Noturno
7
8
Cerro Largo
Letras - Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
12
9
Cerro Largo
Matemática - Licenciatura/Noturno
11
10
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
2
11
Cerro Largo
Química - Licenciatura/Noturno
5
12
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
20
13
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
5
14
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
5
15
Chapecó
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
22
16
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
30
17
Chapecó
Filosofia - Licenciatura/Noturno
22
18
Chapecó
Geografia - Licenciatura/Noturno
16
19
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
30
20
Chapecó
Letras - Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
32
21
Chapecó
Matemática - Licenciatura/Noturno
29
22
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
38
23
Erechim
Agronomia - Bacharelado/Integral
5
24
Erechim
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
14
25
Erechim
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
14
26
Erechim
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Matutino
18
27
Erechim
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno
2
28
Erechim
Filosofia - Licenciatura/Noturno
3
29
Erechim
Geografia - Bacharelado/Noturno
8
30
Erechim
Geografia - Licenciatura/Noturno
7
31
Erechim
História - Licenciatura/Noturno
20
32
Erechim
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura/Integral
10
33
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
15
34
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
3
35
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
10
36
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
24
37
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
23
38
Laranjeiras do Sul
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
18
39
Laranjeiras do Sul
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral
6
40
Laranjeiras do Sul
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
4
41
Laranjeiras do Sul
Engenharia Química - Bacharelado/Integral
19
42
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
25
43
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
2
44
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
15
45
Realeza
Física - Licenciatura/Noturno
10
46
Realeza
Letras - Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
10
47
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
2
48
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
5
49
Realeza
Química - Licenciatura/Noturno
6
 
2 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nome‍
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Opção de Inscrição
Classificação
Renan Henrique Perin
Chapecó
Matemática - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
1
Kauan Henrique Baranzelli
Chapecó
Matemática - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
2
Maria Luísa Alvarenga Oliveira
Chapecó
Matemática - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
3
Bernardo Deola Cavalieri
Chapecó
Matemática - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
4
Cauã Daniel Farias Uchôa
Chapecó
Matemática - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
5
Gabriel Teixeira Dos Santos
Chapecó
Matemática - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
6
Mateus Urbano De Moraes
Chapecó
Matemática - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
7
Luiz Gustavo Boor
Chapecó
Matemática - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
8
Kamily Mendes Da Silva Giroletti
Chapecó
Matemática - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
9
Vitor Lopes Dos Santos
Chapecó
Matemática - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
10
Marco Aurelio Mendonça Da Trindade
Chapecó
Matemática - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
11
Emily Bezerra Sales
Chapecó
Matemática - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
12
Gabriela Freitas Ott
Chapecó
Matemática - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
13
Natanael De Souza Andrade
Chapecó
Matemática - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
14
Alexandre Mosquer Da Silva
Chapecó
Matemática - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
15
Roberto Carlos Suárez Cortéz
Chapecó
Matemática - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
16
Tiago Rafael Hineraski
Chapecó
Matemática - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
17
Álvaro Guilherme Machado
Chapecó
Matemática - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
18
Milena Marques Gasparetto
Chapecó
Matemática - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
19
Arilson Salvador
Chapecó
Matemática - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
20
Gesiel Da Silva
Chapecó
Matemática - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
21
Otavio Da Cunha Soares Filho
Chapecó
Matemática - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
22
Hortencia De Paula
Chapecó
Matemática - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
23
Neithyson Antero Jorge
Chapecó
Matemática - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
24
Gabrielly Kayani Rosa
Chapecó
Matemática - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
25
Guilherme Henrique Trevisan Butka
Chapecó
Matemática - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
26
Angelica Dos Santos
Chapecó
Matemática - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
27
Lacir De Moura Santos
Chapecó
Matemática - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
28
Arliene Militão Fidelis
Chapecó
Matemática - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
29
Fernando Souza Zanchett
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
1
Izabella Vitória Ribeiro
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
2
Bruna Torres Florêncio Silva
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
3
Pedro Gabriel Antunes Jakymiu
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
4
Isabele Leonel Flora
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
5
Fernanda Dalla Riva
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
6
Letícia Mayara Pinheiro Da Silva
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
7
Eduarda Karine Barbosa Melo
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
8
Mauricio Souza Conceição
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
9
Emanoelly Cristini Peloso De Lima
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
10
Beatriz Aparecida De Souza
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
11
Valdevi Mario Da Silva
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
12
Thiago Mateus De Lourenssi Oliveira
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
13
Ana Alesandra Miglioranza Padilha
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
14
Amanda Rodrigues
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
15
Delmagno Tauvana Marcelino
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
16
Bruno Paludo Rossi
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
17
Elisson Puntel
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
18
Jussara Esser Alves Ferreira
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
19
Cristovane De Almeida Araujo
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
20
Rafael De Freitas
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
21
Bismark Araujo Souza
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
22
Lindalva Fernanda De Souza De Medeiros
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
23
Rafael Santiago Ferreira
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
24
Ronaldo Farias Artemio
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
25
Madson Cruz De Castro Filho
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
26
Deusalina Cruz Emilio
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
27
Kaiane Laura Geremia
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
28
Lucielly Fatima Da Cruz Parente
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
29
Noemi De Vargas Da Silva
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
30
Maria Eduarda Rodrigues De Souza
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
1
Letícia Bonetti Zanon
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
2
André Reis Conterato
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
3
Vitor Hilberath Guffi
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
4
Vitoria Campioni Da Silva
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
5
Natália Da Silva Alvino
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
6
Kauê Dos Santos De Lima
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
7
Evelen Laiane Vieira Dos Santos
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
8
Ana Ruth Santana Vieira
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
9
Sabrina Dallabrida De Almeida Pinto
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
10
Maria Clara Medeiros Fernandes
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
11
Bryan Simonetti Do Prado
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
12
Wolliver Serdeira Rosa
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
13
Neusa Terezinha Janeczko
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
14
João Pedro De Oliveira Silva
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
15
Davi Da Silva Amorim
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
16
Mariana Florencio Marques
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
17
Jamile Vitoria Previatti
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
18
Maria Luiza Andreis
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
19
Carolina Moraes De Oliveira Silva
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
20
Daiana Biondo
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
21
Felipe Dalla Riva
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
22
Maria Eduarda Martins Castro
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
23
Laura Guerini Castilhos
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
24
Josué Pedro Maquengo João
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
25
Roberto Da Silva Lopes
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
26
Gabrielle Debarba Ferreira
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
27
Eduardo Orso
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
28
Eloisa Abati Vial
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
29
Jennifer Eduarda Domingues Carvalho
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
30
João Gabriel Grubert Wordell
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
31
Alice Conrado Gazzoni
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
32
Vinicius Gabriel Batzner De Araujo
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
33
Emily Gabriela Gomes
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
34
Gabriela Da Silva Da Campo
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
35
Marina Sartori
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
36
Keonys Pereira Bastos
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
37
Gilvânio Külkamp
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
38
Bruna Getúlia De Moura Vieira
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
39
Vitória Eduarda Moraes
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
40
Ismael Molna
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
41
Tais Do Valle Pavão
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
42
Danielle Cristina Uchôa Araújo
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
43
Ketlin Monique Giroleta
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
44
Neocicleber Lizardo Carneiro
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
45
Henrique Pereira De Araújo
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
46
Kareem Vladimir Joseph
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
47
Amanda Pohl
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
1
Graziela De Freitas
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
2
Kamila Ribeiro Campos
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
3
Kemily Thais Vasconcelos De Arruda
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
4
Claudimir Dos Santos
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
5
Lucas Eduardo Lima Da Silva
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
6
Marcos Antonio De Moura
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
7
Eduarda Rodrigues Cluxnei
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
8
Flávia Alessandra Mallué Reinehr
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
9
Joana Angheben
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
10
Eduardo Antônio Ramos
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
11
Thainara Alyne Blon Pereira
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
12
Paulo Victor Gonçalves Santos
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
13
Hérika Portela Trindade
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
14
Roseane De Oliveira Pereira
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
15
Marcos Vinicius Souza Da Cruz
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
16
Kaue Nagi Ferreira
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
17
Erik Pradella
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
18
Jorge Luiz Alexandre Imamura
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
19
José Michael Oliveira Da Silva
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
20
Joao Antonio Barbosa Prestes
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
21
Isabelly De Souza Nunes
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
22
Jaqueline De Picoli
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
23
Joelson Dornelles Perera
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
24
Denise Da Silva Machado
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
25
Eloiza Duarte Machado
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
26
Bárbara Chaves D'avila
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
27
Idelvane Brasil Lizardo
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
28
Tatiane Soares Lopes
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
29
Israel Henrique Barbosa Vieira
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
30
Frandy Samuel Samedi
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
31
Yasmin Lobo Amorim Carvalho Cordeiro
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
32
Ana Paula Andrin Tonial
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
33
Claudia Da Penha Chagas
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
34
Jekcilhane Rigo
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
35
Tainá Cristina Holdis Almeida
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
36
Leonardo Franco De Oliveira
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
37
João Victor Gregolon Marquardt
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
38
Lívia Vitória Lorenski
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
39
Maria Luiza Sulsbach
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
40
Mateus Luíz Peiter
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
41
Thalia Cordeiro Gonçalves
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
42
Rossilennis Cristina Torrivila Requena
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
43
Gisele De Oliveira Romão
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
44
Alessandro Sachet Junior
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
45
Gabriela Marini Pereira De Medeiros
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
46
Chedline Mervilus
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
47
Milena Plazito
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
48
Thayna Kadmyel Maia Martins
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
49
Sabrina Cella
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
50
Ledic Deciamus
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
51
Gabriel Emilio Torres
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
52
Daniel De Santana Herrera
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
53
Guylherme Da Silva Formenton
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
54
Rafael De Lara Pereira
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
55
Luciana Ramires Castilho
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
56
Paola Leticia Guinzelli
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
57
João Vítor Vicenzi
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
58
Elizabete De Lourdes Martini
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
59
Tainara Farias Antunes
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
60
Amanda Vitoria Cardoso Almeida
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
61
Emanuely Alves Pereira
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
62
Widlande Jacques
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
63
Darmalir Araujo Pinheiro
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
64
Larissa Aparecida Alves De Borba
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
65
Sheila Baso
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
66
Rosilaidy Gabriel Florentino
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
67
Sheila Cristina Souza Santos
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
68
Djemima Lans Vaica Sime
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
69
Euler Salvador Gomes
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
70
João Victor Martins
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
71
Yngredi Maiara Ferreira Da Silva
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
72
Maria Eduarda Nascimento Da Silva
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
73
Hermon Adhy Manamouna
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
74
Gustavo Eurico Dos Santos
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
75
Jesus Alejandro Silva Rojas
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
76
Nicole Carmem Vitali
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
1
Gabriel Vinicius Ramos Cardoso Lopes
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
2
Talía Gabriele Schlenker Rocznieski
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
3
Eduardo Machado
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
4
Gabriel Kaczynski Pineda
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
5
Andre Barbosa Godinho
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
6
Nicole Ribas De Abreu
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
7
Eduardo Junior Feltrin
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
8
Luiz Flávio Da Silva
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
9
Layana Marchiori
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
10
Maria Heloisa Konflanz Cattelan
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
11
Eduardo Luis Urnau
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
12
Divonei Santos
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
13
Luciano Adilio Alves
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
14
Andréia Do Prado Bueno
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
15
Juan Rodrigo Tavares Evangelista
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
16
Victor Estevam Da Silva
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
17
Jhonathan Boldori Leonardi
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
18
Pedro Emanuel Da Silva Bezerra
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
19
Leila Cristina Cândida Dos Santos
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
20
Caciano Martinelli De Marco
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
21
Felipe Da Silva
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
22
Tainá Culau
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
23
Pedro Henrique Prior Ferreira
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
24
Raphael Dias Vieira
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
25
Rodrigo Celso Gheno
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
26
Leticia Dos Santos Arend
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
27
Leonardo Martini
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
28
João Victor De Azevedo Carvalho
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
29
Lucas Gabriel Rotta De Arrudas
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
30
Karina Do Valle Fortes
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
31
Thalyta Da Silva Vieira
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
32
Matheus Muler Dias Da Silva
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
33
Nathuany Collelo
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
34
Ketlyn Cristina Blak Fortes
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
35
Gustavo Correa Costa
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
36
Mauricio Ambrosini
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
37
José Antônio Dos Santos Levandoski
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
38
Nathana Greselli
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
39
Karin Berwanger
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
40
Edenilson Loureiro Dos Santos
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
41
Maria Aparecida Do Nascimento Lima
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
42
Vitória Karoline De Oliveira Lima
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
43
Tamires Bellé
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
44
William De Jesus Santos
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
45
Daniel Do Nascimento Ramos
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
46
João Ricardo Toesca
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
47
Claudio Sergio Barroso
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
48
Élida Vieira
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
49
Pamela Cristina Pimentel Santos
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
50
Adriély Dos Santos
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
51
Luan Rodrigues Dos Santos Da Silva
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
52
Joao Vitor Dos Santos
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
53
Maressa Geovanna Dos Santos Colvero
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
54
Daniel Jochims De Castro
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
55
Bruna Rosa De Lima
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
56
Aurismar Del Carme Vilera Rauseo
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
57
Camila Santana Jahnel
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
58
Fradner Pertyl
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
59
Ana Vitória Cantele André
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
60
Arthur Rodrigues
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
61
Ediane Kusmirczuk
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
62
Jacqueline Fonseca Coutinho
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
63
Claudia Luiza De Marco
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
64
João Carlos Da Silva Gomes De Andrade
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
65
Letícia Alves Padilha
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
66
Franciele Da Silva Machado
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
67
Henrique Gabriel Kochenborger Nath
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
68
Diego Vinicios Salvador Mello
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
69
Tássita Favreto De Oliveira
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
70
Guilherme Vinicius Mezomo
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
71
Julia Puerari Da Silva
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
72
Ezequiel Santi Alievi
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
73
Lucas Gabriel De Azevedo Dos Santos
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
74
Kelly Eduarda Kaster
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
75
Thainara Rafela Moraes De Souza
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
76
Caroline Giacomelli
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
77
Elton Brito Sampaio
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
78
Daniela De Lima
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
79
Kauane Andressa De Almeida
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
80
Laura Vasques Felix
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
81
Alessandro Petry
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
82
Sinfronis Marques Ferreira
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
83
Eduarda Schwarz
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
84
Marlon Tironi
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
85
Cathia Kelly De Souza Ribeiro Mano
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
86
Lindomar Rodrigo Maciel
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
87
Basilio Ribak Neto
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
88
Mariana Rambo Martinelli
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
89
Junilene Resende Castro
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
90
Alessandra Moschetta Dos Santos
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
91
Jeff Kenaze Elysee
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
92
Amós Pereira Da Silva
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
93
Marcos Andre Rodrigues Baptista
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
94
Carolaine Thais Ferreira
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
95
Fabiano Fontana
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
96
Rosalina Campos De Almeida
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
97
Roniselly Gabriel Mendes
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
98
Maicon Fykóg De Paula Veloso
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
99
Arlen Santos Souza
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
100
Israel Silva Rodrigues
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
101
Ana Caroline Debastiani
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
102
Stefhany Cristina Anacleto Lima Chaves Pretto
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
103
Andriéli Vedoi
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
104
Régis Marchioro
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
105
Ana Paula Gusatti
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
106
Karla Cristina Szydloski
Chapecó
Filosofia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
1
Kamila Rosana Andriollo
Chapecó
Filosofia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
2
Elizeu Fernandes Da Silva
Chapecó
Filosofia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
3
Cleocineia Vergueiro
Chapecó
Filosofia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
4
Eduardo José Cardoso
Chapecó
Filosofia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
5
Robney Belizario Tauana
Chapecó
Filosofia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
6
Junior Vitorio Romanzini
Chapecó
Filosofia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
7
Edynan João Squina
Chapecó
Filosofia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
8
Gabriel Blank Da Costa
Chapecó
Filosofia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
9
Marcio Pegoraro
Chapecó
Filosofia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
10
Gabrieli Dos Santos Aigner
Chapecó
Filosofia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
11
Jeferson Jardel Cordeiro Lacerda
Chapecó
Filosofia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
12
Arlen Fortes Coelho
Chapecó
Filosofia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
13
Miréia Pereira Da Silva
Chapecó
Filosofia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
14
Sandro Gloria
Chapecó
Filosofia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
15
Fabiano Klein
Chapecó
Filosofia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
16
Tayna Da Rosa
Chapecó
Filosofia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
17
Ronaldo Pereira Albano
Chapecó
Filosofia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
18
Juan Pietro Kurtz
Chapecó
Filosofia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
19
Clara Andres Zaguri
Chapecó
Filosofia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
20
Daniela Martini Francisco
Chapecó
Filosofia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
21
Elonita Carvalho Manoel
Chapecó
Filosofia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
22
Alisson Oliveira Pereira
Chapecó
Geografia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
1
Daniel Samersla Merçoni
Chapecó
Geografia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
2
Vagner Rodrigues Do Prado
Chapecó
Geografia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
3
Thomaz Verrel
Chapecó
Geografia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
4
Tais Daiane Rodrigues
Chapecó
Geografia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
5
Cassiano Rodrigues
Chapecó
Geografia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
6
Lucas Glapinski
Chapecó
Geografia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
7
Roselino Gesuino Anacleto
Chapecó
Geografia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
8
Marcos Romanoski
Chapecó
Geografia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
9
Diego Da Silva Santos
Chapecó
Geografia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
10
Ivonete Vergueiro
Chapecó
Geografia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
11
Patricia Ferreira Mestancio
Chapecó
Geografia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
12
Jessica Barreto Pereira
Chapecó
Geografia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
13
Viviane Zaguri Guedes
Chapecó
Geografia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
14
Glenda Sérgio Paá
Chapecó
Geografia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
15
Guilherme Ricardo Carlim
Chapecó
Geografia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
16
Jady Emanuely Amorim Ferreira
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
1
Nicolle De Oliveira Capellari
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
2
João Vitor Parisotto
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
3
Marciano Junior Maraschin
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
4
Júlia Gurjão Costa
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
5
Camila Müller Theisen
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
6
Guilherme Rego Dourado
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
7
Daniele Moraes
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
8
Reny Jose Hernandez Herrera
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
9
Anieli Scheila Bernardo
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
10
Wessley Bruno Tonelo
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
11
Maikon Campioni Paulino
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
12
Ueliton De Paula Fortes
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
13
Gabriel Miranda Becker
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
14
Jairo De Paula
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
15
Clairton Sales
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
16
Joao Vitor De Lima Tonini
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
17
Kauã Rodrigues
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
18
Jaine Vergueira
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
19
Anderon Fidélis
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
20
Suelen De Paula Fortes
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
21
Luiz Felipe Mucelini
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
22
Robson Marchal Gesuino
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
23
Mateus Batistel Zubek
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
24
Josué Abraão Kaefer
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
25
Paulo Cesar Duranti
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
26
Anna Luiza Protto Pascoal
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
27
Maria Regina Cerutti Beltrame
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
28
Fernando Machado Da Silva
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
29
Bárbara Vitória Honorato
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
30
Bruno Da Paz Alves
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
31
Kiones Melo
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
32
Adimilson Carvalho Juriti
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
33
Caroline Moraz Da Silva
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
34
Pedro Henrique Veber De Almeida
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
35
Wellington Bau
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
36
Lucas Evandro Paimel
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
37
Maria Eduarda De Souza Rios Silva
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
38
Renan Osvaldo Carvalho De Limas
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
39
Chrystian Roberto Almeida Cassiano
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
40
Marcos Daniel Do Nascimento
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
41
Maicon Teixeira
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
42
Francisco Celso Novachisnki Machado
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
43
Joel Camilio
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
44
Fernanda Roberta Gantner Salles
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
45
Jairo Da Silva Iung Junior
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
46
Camylla Geovana Quadros Jacob
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção I (ENEM)
1
Simone Wilfing
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção I (ENEM)
2
Rana Izabele Mendes Nascimento
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção I (ENEM)
3
Poliana De Souza Camargo
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção I (ENEM)
4
Anderson Kaufmann
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção I (ENEM)
5
Ketlyn Feleciano Dos Santos
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção I (ENEM)
6
Danay Pinto Cabreira
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção I (ENEM)
7
Thaynara Stephany De Freitas
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção I (ENEM)
8
Eduarda Costa Magalhães
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção I (ENEM)
9
Maria Tereza Fernandes
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção I (ENEM)
10
Izac Refej Da Silva
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção I (ENEM)
11
Odivan Ribeiro Almeida
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção I (ENEM)
12
Kalily Mariane Silva De Oliveira
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção I (ENEM)
13
Pabliane Catarina Scherer Rosa
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção I (ENEM)
14
Simone Modesto De Melo
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção I (ENEM)
15
Nailda Marcos Fernandes
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção I (ENEM)
16
Cauane Dos Santos Kirchoff
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção II (EM)
17
Leila Camila Soares De Sousa
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção II (EM)
18
Valdenizia Tome Dos Santos
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção II (EM)
19
Márcio De Paula
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção II (EM)
20
Letícia Maria E Oliveira
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção II (EM)
21
Emanuelli Rodrigues
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção II (EM)
22
Kauane Kellin Fiorentin
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção II (EM)
23
Delmar Junior Wagner Kirchhof
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção II (EM)
24
Vanessa Acosta
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção II (EM)
25
Josilene Antonio Horacio
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção II (EM)
26
Regimara Severino Forte
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção II (EM)
27
Janaina Claudia Campos Fortes
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção II (EM)
28
Francilene Da Silva Ferreira
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção II (EM)
29
Jocelia Benitez
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção II (EM)
30
Claudecir Francisco Rozendo
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção II (EM)
31
Sandra Elmos Vitorino
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção II (EM)
32
Arildo Kame Pinto
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção II (EM)
33
Claudia Regina Franceschetto De Bona
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção II (EM)
34
Maria Vitoria Rodrigues
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção II (EM)
35
Caterine Andres Cruz
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção II (EM)
36
Vitor Vinicius Rogério Maia
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção II (EM)
37
Maxuel Múrenh Eufrasio
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção II (EM)
38
Osvan Pereira Bastos
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção II (EM)
39
Marisete Torres Batista
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção II (EM)
40
Alex Araujo Marinho
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção II (EM)
41
Katieane Almeida Dos Santos Do Carmo
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção II (EM)
42
Lúcia Laura Sperandio
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção II (EM)
43
Nara Vitória Silva Carvalho
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção II (EM)
44
Lamounielly Costa De Lira
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção II (EM)
45
Darsilva Araujo Florentino
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção II (EM)
46
Jaqueline Camargo Closs
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção II (EM)
47
Daiane Lemes Da Silva
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção II (EM)
48
Roseli Fernandes Pereira
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção II (EM)
49
Letícia Fernanda Menezes
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção II (EM)
50
Viviane Vicente
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção II (EM)
51
Andressa Bueno
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção II (EM)
52
Jessicleide Da Silva Mandu
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção II (EM)
53
Jaime De Souza Reina
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Opção II (EM)
54
Sarah Júlia Bet Pontel
Chapecó
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
1
Amanda Cris Miglioranza
Chapecó
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
2
Natan Lucas Gonçalves Nardino
Chapecó
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
3
Leticia Tortelli Glustak
Chapecó
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
4
Rosemar Mileski
Chapecó
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
5
Takira Pafej Claudino Sales
Chapecó
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
6
Diego Rian Valicheski
Chapecó
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
7
Eduardo Lorenzatto Ramos
Chapecó
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
8
Jeciane Luiz Jorge
Chapecó
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
9
Esmeralda Gonzaga João
Chapecó
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
10
Nicole Virgínia Castilho Panduro
Chapecó
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
11
Christian Pereira Vasques
Chapecó
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
12
Douglas Loureiro
Chapecó
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
13
Ruam Mrtins Antunes
Chapecó
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
14
Ezequia Afonso Manuel
Chapecó
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
15
João Rafael Alves
Chapecó
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
16
Eucilene Gabriel Mota
Chapecó
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
17
Emerson Jesus Adler Rubas
Chapecó
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
18
Juliana Mendes Fernandes
Chapecó
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
19
Julia Machado Ribeiro
Chapecó
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
20
Bruno De Oliveira
Chapecó
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
21
Éverson Mascarello
Chapecó
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
22
Arthur Abel De Barros Rodrigues
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
1
Lucas Nathan De Oliveira Miglioranza
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
2
Kassiane Almeida Nardes De Souza
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
3
Bruna Arcari
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
4
Janine Maciel Guilherme
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
5
Camila Alves Neves
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
6
Andressa Adriana Dal Vesco
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
7
Jaquelline Ribeiro Monteiro
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
8
Kauana Vieira Amaral
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
9
Rood Kencia Polynice
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
10
Caio Robson Soares Jardim
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
11
Matheus Guilherme Da Silva Amancio
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
12
Cristina Facchi
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
13
Julio Cesar Alves De Paula
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
14
Julio Da Silva
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
15
Luzanira Souza Santos
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
16
Keyer Da Luz Neris
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
17
Willian Jeferson Araújo Bandeira
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
18
Maria Cecília De Oliveira Zeni
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
19
Maria Luiza De Matos
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
20
Sandriele André Ramos
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
21
Ketlin Nataly Rubbo Jovito
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
22
Mirian Agnis Balieiro Ramos
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
23
Tatiane Santana Balieiro
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
24
Manuella Cristine De Azevedo Bastos
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
25
Leonardo De Lima Furtado
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
26
Anyer Alejandro Rebolledo Reina
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
27
Maria Cecilia Antunes De Araujo
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
28
Rosely Idelfonso Severiano
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
29
Nathalia Soares Gomes
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
30
Elaine Cristina Tavares Lopes
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
31
Renato Dias Nunes
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
32
Leandro Gonçalves Da Silva
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
33
Lizandra Karin Leite
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
34
Jaqueline Guedes Camilio
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
35
Ana Eliza Vardiero De Medeiros
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
1
Mayara Bini Levandoski
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
2
Vicente De Castro Consentino
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
3
Kauan Ferreira Nunes Charnevski
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
4
Léo Luiz Matias Junior
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
5
Samira Luisa Treviso Pozzolo
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
6
Tainara Rodrigues
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
7
Robson Klein Silva
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
8
Fernanda Dutra De Castro
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
9
Ana Angela Babaresco
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
10
Marlon Barbosa De Oliveira
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
11
Alexia Morgana Bertoli
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
12
Mariane Dos Santos Paganini
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
13
Fatima Briski
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
14
Luna Silveira
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
15
Cleber Tuon Moreira
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
16
Andrei Da Silva Cardozo
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
17
Eliandro Antonio Magal Sogrig Pereira
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
18
Cristielly Pakój Bandeira
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
19
Ana Paula Correa
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
20
Monike Schneider Passos
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
21
Adriano Padilha Barreto
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
22
Gabriella Martins Do Nascimento Sklar
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
23
Leandro No Juja Fidêncio
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
24
Cassia Jenieli Gojtej Roveda De Souza
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
25
Adriana Nipevan Jeca
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
26
Mariana Gonçalves
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
27
Luís Otavio Grapeggia
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
28
Priscila Barbosa Martins
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
29
Tereza Muvan Luiz
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
30
Jocelio Miri Pires De Lima
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
31
Andre Junior Bures Dos Santos
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
32
Sandra Aparecida Furmann
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
33
Adriel Guedes
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
34
Jenefer Maira Hansen Pacheco
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
35
Nayara Tãnkojo Tavares
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
36
Lucineide Salvador Pereira
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
37
Genilson Myg Fernandes
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
38
Samara Gabriela Bandeira Dos Santos
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
39
Geovane Furquim
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
40
Viviana Salina
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
41
Lidiane Do Rosario Camargo
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
42
Alcindo Koma Bernardo
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
43
Adson Kãme Nĩgrẽg Freitas
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
44
Sabrina Veloso Fernades
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
45
Leonardo Kronbauer Mayer
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
46
Ana Claudia Goncalves
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
47
Adriel Kuzma
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
48
Gabrielle Fernanda Garcia Mackievicz
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
49
Silvana Nakoneczny Kaibers
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
50
Weliton Luan Machado
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
51
Rian Augustho De Almeida Rodrigues
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
52
Walef De Souza Xavier
Laranjeiras do Sul
Engenharia Química - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
1
Pietro Henrique
Laranjeiras do Sul
Engenharia Química - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
2
Sabrina Trzeciak
Laranjeiras do Sul
Engenharia Química - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
3
Nicolas Augusto Morales Da Silva
Laranjeiras do Sul
Engenharia Química - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
4
Yanne Gabrielly Siqueira Resende
Laranjeiras do Sul
Engenharia Química - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
5
Analice Martins Cavalcante
Laranjeiras do Sul
Engenharia Química - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
6
Italo Fabian Oliveira Araújo
Laranjeiras do Sul
Engenharia Química - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
7
Andréia Maria Farinon
Laranjeiras do Sul
Engenharia Química - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
8
Elodio Babinski
Laranjeiras do Sul
Engenharia Química - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
9
Tairine Alves Farias
Laranjeiras do Sul
Engenharia Química - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
10
Rebeca Duarte De Souza
Laranjeiras do Sul
Engenharia Química - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
11
Gabriela Kuiavski Lourenço
Laranjeiras do Sul
Engenharia Química - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
12
Elizandra Mazieli Gyre Pereira
Laranjeiras do Sul
Engenharia Química - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
13
Kamilla Victória Klaczik
Laranjeiras do Sul
Engenharia Química - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
14
Caio Vinicius Carvalho Ferreira Da Silva Santos
Laranjeiras do Sul
Engenharia Química - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
15
Everton Muquem De Carvalho.
Laranjeiras do Sul
Engenharia Química - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
16
Jeam Marcos Ramos
Laranjeiras do Sul
Engenharia Química - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
17
Yan Genzo Teckio Aoyagui
Laranjeiras do Sul
Engenharia Química - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
18
Gustavo Augusto Da Silva Pinheiro
Laranjeiras do Sul
Engenharia Química - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
19
Luan Noia Cavalcante
Laranjeiras do Sul
Engenharia Química - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
20
Carlos Eduardo De Jesus Fernandes
Laranjeiras do Sul
Engenharia Química - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
21
Luis Augusto Da Silva Pantoja
Laranjeiras do Sul
Engenharia Química - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
22
Ilan Silveira De Souza
Laranjeiras do Sul
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
1
Eva De Fatima Quadros
Laranjeiras do Sul
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
2
Danielle Cristina Batista
Laranjeiras do Sul
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
3
John Ronaldo Ferreira Babilonia
Laranjeiras do Sul
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
4
Dálety Vitória De Jesus Rodrigues Ferreira
Laranjeiras do Sul
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
5
Gabriela Cristina Salamao Alves Da Silva
Laranjeiras do Sul
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
6
Elisa Franchin Parcianello
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
1
José Luiz Dos Santos
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
2
Victor Eduardo Winski
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
3
Felipe Sawczuk Batista
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
4
Thaise Alessandra Da Silva Quadros
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
5
Pedro Henrique Moreira Camargo
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
6
Everton Nathan Boaroli
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
7
Luiz Henrique Da Silva Chagas
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
8
Clarolaine Granella Paniagua
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
9
Gabriely Cristiny Cemin
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
10
Rafaela Manzoni
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
11
Gustavo Cruz
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
12
Leonardo Milek De Jager
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
13
João Marcos Antunes
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
14
Leticia Klein
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
15
Valtermilde Da Cunha Rocha
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
16
Cristian Eduardo Freitas Bagdzinski
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
17
Tarso Yuri Campigotto
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
18
Luan Alves Da Rocha
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
19
Carla Marciely Lima Carriel
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
20
Rebeca Vitória Vecchi
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
21
Odair Edjolhneto Delera Da Silva
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
22
Giovana Gelinski
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
23
Emerson Camilo
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
24
Lucas Nogueira Chzuchman
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
25
Leticia Przibesz Da Paixão
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
26
Danilo De Oliveira Opata
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
27
Weslley Rafael Macoski
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
28
Maria Eduarda Dos Santos
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
29
Dorasilva Nén Sa Luiz
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
30
Marcelo Palhano Marangoni
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
31
Ruan Diego Kogmu Olibio
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
32
Igor Eduardo Bertoncelo
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
33
Larissa Eduarda De Oliveira De Medeiros
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
34
Joseane Dos Santos Teixeira
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
35
Claiton Kysog Rosa
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
36
Paola Cristina Borba
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
37
Kauane Carvalho Dos Santos
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
38
Kennidy Matheus Dos Santos
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
39
Renata Cristina Rodrigues Da Silva Laurindo
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
40
Jean Roberto De Oliveira Farina
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
41
Antonio Celso Krema De Britto
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
42
Kelvin Jonatas Sousa Ferreira
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
43
Joselaine Huf
Laranjeiras do Sul
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
1
Julia Victoria Sanches Silva
Laranjeiras do Sul
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
2
Jessyca Nunes Pereira
Laranjeiras do Sul
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
3
Ygor Cavalcante Marques
Laranjeiras do Sul
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
4
Fernando Wotrich De Oliveira
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
1
Alvaro Jose Brzezinski
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
2
Matheus Carneiro Cippolline
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
3
Geovane Fritzen Ossoski
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
4
Cealdemir Gomes Ribeiro
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
5
Luiz Henrique Santos
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
6
Flávia Paola Juir Barboza
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
7
Pamela Nhagila De Quadros
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
8
Gabriella De Ramos Cella
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
9
Luiz Otavio Verlindo
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
10
Camila Da Silva Pretto
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
11
Pedro Henrique Calixto Dos Santos
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
12
Eloane Michelle Correia Dos Santos
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
13
Karla Fernanda Pawlak
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
14
Ademir Gottems
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
15
Jucineia Ferreira Da Silva
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
16
Helio Henrique Novassat De Lima
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
17
Gustavo De Oliveira
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
18
Alessandro Remechelo Wolff
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
19
Brenda Irondina De Lima
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
20
Eduardo De Almeida Leonardi
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
21
Pedro Ferrarini Junior
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
22
Henri Araujo De Oliveira
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
23
João Vitor Da Silva De Freitas
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
24
Adailson Petranski
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
25
Leticia Bavaresco Dala Rosa
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
26
Ryan Cesar Dufeck
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
27
Lucas Camargo Schroeder
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
28
Roberty Ari Rohsler
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
29
Jogler Wiliam Cardoso
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
30
Anderson Souza Guedes
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
31
Daysi Gesiane De Lima Melo Babinski
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
1
Rafaela Hubert
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
2
Eloir Faria De Paula
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
3
Julia Zimpel
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
4
Geovana Correia
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
5
Majory Dos Santos
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
6
Flavia Aparecida Mizerski De Oliveira
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
7
Luciane Brzezinski
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
8
Danilo Carvalho Dos Santos
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
9
Pedro Augusto Severo Josefi
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
10
Alberto Remechelo Wolff
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
11
Edimara Rosa
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
12
Evelin Luiza Kraemer
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
13
Kelly Elaine Ferreira
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
14
Licindo De Oliveira
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
15
Bruno Henrique Daris
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
16
Adrian Cristo De Lima
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
17
Luan Henrique Delera
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
18
Juliano Cesar Peschiski
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
19
Fernanda Luiza Jarenczuk
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
20
Elize Yasmin Alves Bukovski
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
21
Maicon Nunes Lemes
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
22
Matheus De Souza Francesquet
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
23
Eleandro Pedroso De Abreu
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
24
Karina Da Silva Valiski
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
25
Egiane Krochinski
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
26
Gabriel Rocha Cabral
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
27
Maria Eduarda Mizerski Segunda
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
28
Cleversom Andrade
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
29
Wladimir Kayky Kurylo
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
30
Tatiele Sierdovski
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
31
Cleiton Marques Santos
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
32
Thais Gonçalves Dos Santos
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
33
Jhoelton Da Silva Oliveira Cristo
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
34
Sara Gleiciane De Jesus Carrilho
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
35
Juliano Marcondes Obal
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
36
Ariadini Beatriz Bovaroli
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
37
Carlos Daniel De Almeida
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
38
Alisson Lucas Castilho
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
39
Keli Orlovski
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
40
Marissol Elvira Ferreira Delgado
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
1
Kely Cristina Diok
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
2
Eduarda Rafaela Roth Levandoski
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
3
Giovana Fernanda Ribeiro
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
4
Kamilla Yasmin Ferreira Jak
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
5
Eduardo De Oliveira
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
6
Aline Gabrieli De Oliveira
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
7
Flavia Padilha Longarete
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
8
Izabelly Rios Ortigoza
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
9
Yohanna Passos Alves
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
10
Elizete Potulski
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
11
Geslaine De Oliveira Dos Santos
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
12
Amelia Savio Amaral
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
13
Talita Aparecida Moretti
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
14
Gabriele Pereira
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
15
Luana Gaspar Da Silva
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
16
Carine Meira
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
17
Ada Robiane Araujo
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
18
Larissa Novassat
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
19
Maria José Gomes Da Silva
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
20
Isabelly Cabral
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
21
Karoline De Oliveira Siqueira
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
22
Bruno Henrique Dos Santos
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
23
Mateus Garcia Bittencourt
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
24
Kauany Aparecida Marasca
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
25
Elem Mis Bossak
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
26
Analice Müller Zempulski
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
27
Andreina Da Rocha
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
28
Iandra Julia Bertoncelo
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
29
Juliana Cardoso Machado
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
30
Deyse Gonçalves De Oliveira
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
31
Diego José Gonçalves Da Silva
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
32
Leticia Ana Fuhr
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
33
Luiz Carlos Rocha Dzuvenka Kokura
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
34
Taynara Munhoz Kovaliki
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
35
Daniela Lautério
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
36
Isabela De Souza Menezes
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
37
Emily Dos Santos Ferreira
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
38
Cleidelene Niatj Miranda
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
39
Eduarda Aparecida Mattjie
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
40
Vitória Ferreira Medeira
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
41
Gabriele Vitoria Cabral
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
42
Thainá Dos Santos
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
43
Yasmin Patene Chagas
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
44
Maiani Machado Alves
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
45
Elza Ratekoski De Souza
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
46
Marizete Garigprag De Freitas
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
47
Martinha Joana Pires
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
48
Thabata Gabriela Pieta
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
49
Evelim De Castilho
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
50
Graziele Staszevski
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
51
Josicleia Kovara Cordeiro
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
52
Larissa Da Costa Bartoski
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
53
Rosane Tereza Marcante
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
54
Jane Mufej Pereira
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
55
Nilcilene Agostinho Mariano
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
56
Eunice Mariza Kavanso Pereira Tavares
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
57
Erivaldo Gleiser Vugfe Pereira
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
58
Débora Sutil
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
59
Solange De Fatima Martim
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
60
Crislaine Fabiane Cloth
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
61
Simone Lucia Dos Santos
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
62
Eduarda Rodrigues De Oliveira
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
63
Isolda Fernandes Macedo
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
64
Dailise Kauane Ramos Faria
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
65
Ana Cristina Aires De Bairos
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
66
Jucieli Da Costa Pinheiro
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
67
Paulla Samirah Camargo Dos Santos
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
68
Tailane Gysanh Laurindo
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
69
Sabrina Ribeiro Belli
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
70
Elber Kutánh Pereira
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
71
Vanessa Ragfej Fernandes Felipe
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
72
Anilia Rozindo Salustiano
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
73
Elisandra Passarin Silva
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
74
Salomé Nivagprag Marcelo Frederico Lourenço
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
75
João Fagtanh Cordeiro Neto
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
76
Caio Tataendy Padilha
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
77
Danieli Tavares De Moraes
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
78
Elenir Bilibio
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
79
Marli Fatima De Mattos
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
80
Darlene Rigso Freitas Tavares
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
81
Estefanny Fedrecheski
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
82
Adrielle Aparecida Ferreira Lima
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
83
Zair Fagfy Bandeira
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
84
Tania De Araujo Pieta
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
85
Denilta Nirog Tavares
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
86
Magdiel Orlando Soares
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
87
Lívia Maria Leite Garcia
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
88
Kátia Da Silva
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
89
Elia Dos Santos Niendicker
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
90
Arthur Loiola Coutinho
Laranjeiras do Sul
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
1
Julia Roberta Lourenço
Laranjeiras do Sul
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
2
Jeferson Vieira De Oliveira
Laranjeiras do Sul
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
3
Elismar Ronaldo Kusniewski
Laranjeiras do Sul
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
4
Maria Cleonice Da Costa
Laranjeiras do Sul
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
5
Jackson Darlan Da Silva
Laranjeiras do Sul
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
6
Wesley Santos Souza
Laranjeiras do Sul
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
7
Sandiamara Gasanh Capanema
Laranjeiras do Sul
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
8
Comfort Ackah
Laranjeiras do Sul
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
9
Silvana Venra Fernandes
Laranjeiras do Sul
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
10
Sirlene Fyga Galdino
Laranjeiras do Sul
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
11
Sebastiana Korigsanh Fernandes
Laranjeiras do Sul
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
12
Alice Kanah Luiz
Laranjeiras do Sul
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
13
Erike Matheus Munhoz De Oliveira
Laranjeiras do Sul
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
14
Dursa Venynhprag Fernandes
Laranjeiras do Sul
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
15
Adriano Kuzma
Laranjeiras do Sul
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
16
Claudivania Silva Cardoso
Laranjeiras do Sul
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
17
Eni Terezinha Sinigaglia
Laranjeiras do Sul
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
18
Paulo Roberto Rosa Zanella
Realeza
Física - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
1
Carlos Alberto Brandelero
Realeza
Física - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
2
Nicolas Vieira Sanches
Realeza
Física - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
3
Thiago Chagas Schaffer
Realeza
Física - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
4
Kauany Vengrzen Leseux Cezar
Realeza
Física - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
5
Vitória Veronica Soranso
Realeza
Física - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
6
João Gabriel Galhardo
Realeza
Física - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
7
Daniel Carvalho Do Porto
Realeza
Física - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
8
Herlon Alves De Campos
Realeza
Física - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
9
Ernando Do Egito Costa
Realeza
Física - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
10
Nubia Andraski De Oliveira
Realeza
Química - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
1
Bianca Sartori Andretti
Realeza
Química - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
2
Gilene Carvalho Calisto
Realeza
Química - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
3
Joseilda Simplicio Dos Santos
Realeza
Química - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
4
Cynthia Caroline Pinto Pacheco
Realeza
Química - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
5
Jhonatan Ruan De Oliveira Kupper
Realeza
Química - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
6
Dienifer Simara De Souza
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
1
Heloisa Vitória Catto
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
2
Luana Capelina Witt
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
3
Eliseu De Quadros
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
4
Luís Henrique Dos Santos Salvadori
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
5
Dieis Maiara De Souza
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
6
Camila Lara Dellani Dos Santos
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
7
Alecxandro Strapazzon
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
8
Jhullian Raika Correa De Araujo
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
9
Eduarda Casiraghi
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
10
Vanessa Bittencourt Brozowoski
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
11
João Victor Dos Santos
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
12
Maurício Pinheiro Gomes
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
13
Tayná Weber Cantelli
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
14
Ariane Caroliny Agostini Peruchini
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
15
Laís Fernanda Rech Zulzbach
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
16
Marcela Ferreira
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
17
Leonardo Gonçalves Hoinats
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
18
Deise Leticia Weber
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
19
Cler Heloisa Camera Lazzaretti
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
20
Beatriz Pavam Jantara
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
21
Welliton Sebastiao Rohers
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
22
Micheli Cristiane Ferreira
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
23
Jaqueline Dequadros Da Roza
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
24
Natália Da Rocha Ries
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
25
Odenilson Pedrosa Pereira
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
26
Ana Kássia Da Silva Romão
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
27
Leticia Rupp Generoso
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
28
Karen Fabiany Da Silva
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
29
Julinho Da Silva E Silva
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
30
Kele Tissiani Klee
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
31
Amiltoney Joãozinho Adão
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
32
Hiberson Joãozinho Lima
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
33
Claudete Da Silva
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
34
Diceu Albino Cruz
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
35
Tamilly Natiely Zaleski
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
36
Guilherme Vinicius Lemes Dos Santos
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
37
Gustavo Nunes Cardoso
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
38
Mayeli Potrick Matiuzzi
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
39
Sandra Denti Machado
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
40
Pedro Carlos Damasceno Neto
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
1
Miguel Gonçalves Lena
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
2
Emanuele De Oliveira Ferreira
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
3
Wendy Sarah Da Silva Ferreira
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
4
Albina Rosario Aquije Solano
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
5
Lauren De Matos Ramos
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
6
Sofia Galvan Costa
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
7
Jessica Da Silveira Correa
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
8
Suellen Marins Da Rocha
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
9
Kêmilly Waléria Aquino Nunes
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
10
Angelica Paula Liesenfeld Marques
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
11
Julia Roberta Sandi
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
12
Maria Eduarda Coelho
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
13
Emanuel Antônio Mergen Reolon
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
14
Daniela Santana Queiroz
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
15
Bianca Rigueto Lisboa De Domenicis
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
16
Eliana Weiss Nunes
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
17
Luana Cristina Sá Freire Ramos Dos Santos
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
18
Mariane Vitoria Souza Alves
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
19
Ana Carolina Ribeiro Wesz
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
20
Isabely Rosa Dalsolio
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
21
Sofia Pavelacki Oliveira Ben
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
22
Matheus França Ragievicz
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
23
Vitória Genovez De Souza
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
24
Keila Alessandra Da Silva Ferrais
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
25
Camilly Oliveira Candido Da Silva
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
26
Davi Fernando Santos Silva
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
27
Maiqueli Arpini
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
28
Gisele Ribeiro Matos Da Silva
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
29
Tatiane Brito Dos Santos Kazmirowski
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
30
Karoline De Fátima Bottega
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
1
Carlos Fabricio Sustakowski
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
2
Mariana Balboeno De Carvalho
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
3
Izabelly Vitoria De Moura Pomina
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
4
Vinicius Sala De Souza
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
5
Larissa Lodi Panchinacka
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
6
Riani Ritieli Cauutz Miranda
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
7
Viviani Isabelli Munaro
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
8
Adierfeson Nazareno Oliveira Da Silva
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
9
Vanessa Schirmer
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
10
Denilson Alves De Souza
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
11
Elison Terebinto
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
12
Larissa Vitória Bianqui
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
13
Vitoria Cristini Dhein
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
14
Daniela Lohn
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
15
Kelvin Wilian Brixner
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
16
Aline Pivetti De Carli
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
17
Vitor Velozo Jardim
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
18
Gabriéli Godinho Da Pont
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
19
Mirelli Vitória Ferreira Dos Anjos
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
20
Isabely Gatti De Souza Netto
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
21
Ana Julia Ben
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
22
Luan De Jesus Farias
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
23
Wytor Matheus De Paiva Cherubini
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
24
Marindalva Garcia De Paula
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
25
Maria Shtefane Dal Bianco
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
26
Rayra Vitória Dos Santos De Salles
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
27
Paola Cristina De Souza Dos Santos
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
28
Paola Cristina De Araujo Ragonha
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
29
Barbara Derlam
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
30
Ricardo Luigui Zivko
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
1
Rubia Maria Marchioro
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
2
Felipe Luiz Marques Vuicik
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
3
Gisele Bernardes Tonidandel
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
4
Vitória Kemper Welter
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
5
Kiara Raquel Ceolin Ribeiro
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
6
Izabel Grahl Calgaroto
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
7
Nicolle Viar Lopes
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
8
Maria Clara Souza Ferreira
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
9
Lidiane Keli Lotici
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
10
Camila Maria Vieira Rodrigues
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
11
Andra Paula Corteze
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
12
Gabrieli Fatima Trindade Mertin
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
13
Aldinez Oliveira Da Silva Maia
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
14
Laura Tosin Zimmermann Aranha
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
15
Julia Monique Dalbosco
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
16
Pâmela Alves Antunes
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
17
Maria Isabel Nonato Freire
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
18
Luana Sabrina Avila Ferreira Socolloski
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
19
Maiara Parlow
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
20
Larissa Sandy Da Silva
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
21
Waléria Fernandes Vieira Meirelles
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
22
Rafaela Aniély Tolfo
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
23
Oradna Da Silva Santana
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
24
Monic Dias Prestes
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
25
Vanessa Da Silva Giacomoni
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
26
Tamires Roberta Prandes
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
27
Ariane Aparecida Schell
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
28
Luana Dutra Ribeiro
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
29
José Adelirio De Oliveira
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
30
Eloise Schio Polidorio
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
31
Maria Julia Guelere De Oliveira
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
32
Jovania Dias Da Silva
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
33
Thayna Julia Rodrigues Dos Santos
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
34
Julia Varela Da Silva
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
35
Thaila Eduarda Salla
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
36
Emanuelly Schirmer
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
37
Eduarda Socovoski Gnoatto
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
38
Amanda Dos Santos De Santi
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
39
Liv Isabelle Espindola
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
40
Gorete De Morais Carvalho
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
41
Gabriela Krug Dotti
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
42
Cassiane Da Rosa Brun
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
43
Nirlei Fátima De Lima
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
44
Kimberly Winck Da Silva
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
45
Kimberly Mickely Schmitt Laurentino Bandeira
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
46
Ketlin Melyssa Castoldi De Miranda
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
47
Kassianny Kamilly Oliveira Da Silva
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
48
Camilly Da Silva Nunes
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
49
Gabriela De Paula Deifeld
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
50
Rosangela Massalei
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
51
Neiva Pereira Da Silva
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
52
Kauana Maria Tereza Maciel De Ramos
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
53
Natielli Da Silva De Lima
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
54
Lianara Luiza Pletsch
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
55
Brenda Gabrieli Da Cruz Pereira Ogliari
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
56
Gabrielle Rodrigues Da Rosa
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
57
Cleide Aparecida Mroczkoski
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
58
Joice Luciana Zatta
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
59
Athison Santana Macário
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
60
Keli Cristina Pereira
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
61
Adriana Muller
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
62
Moises Pereira De Moraes
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
63
Marilda Ribeiro Dos Santos
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
64
Matheus Florencio
Realeza
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
1
Isadora Sofia Da Trindade
Realeza
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
2
Gabrielly Schirmer
Realeza
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
3
Gislaine Fátima Caxambu
Realeza
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
4
Adriana Santos Dias
Realeza
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
5
Diemes Adriel Paz Da Silva
Realeza
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
6
Elis Ribeiro Crestani
Realeza
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
7
Clailson Almeida Aprigio
Realeza
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
8
Emily Ferreira Matias
Realeza
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
9
Maria Eloise Barbosa Alves
Realeza
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
10
Amanda Cristinny Costa Da Silva
Realeza
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
11
Gabriel De Ramos Rodrigues
Realeza
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
12
Aline De Moraes
Realeza
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
13
Heleque Nazario Nogueira
Realeza
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
14
Galy Alexandre Nicolano Ramos
Realeza
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
15
Midiam Tamara Da Silveira Ferreira
Realeza
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
16
Danieli Pereira Da Silva
Realeza
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
17
Chaumaitre Samentha
Realeza
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
18
Ediane Araujo Da Silva
Realeza
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
19
Alison Vinicius Prass
Realeza
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
20
Josué Benites De Souza
Realeza
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
21
Jean Albert Brandelero
Realeza
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
22
Ranael Batista Gomes
Cerro Largo
Física - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
1
Eryck Leonardo De Oliveira Eberhradt
Cerro Largo
Física - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
2
João Vicente Ferretto Dias
Cerro Largo
Física - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
3
Indiane Marisa Campos Rodrigues
Cerro Largo
Física - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
4
Odilon Kopp Rodrigues
Cerro Largo
Física - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
5
Rafaela De Mattos Strauch
Cerro Largo
Física - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
6
Maria Eduarda Kuhn Schons
Cerro Largo
Física - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
7
Felicia Ferreira Barreto
Cerro Largo
Química - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
1
Emily Cristine Freitas Jesus Dos Anjos
Cerro Largo
Química - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
2
Gabriela Lopes Rauber
Cerro Largo
Química - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
3
Maria Antônia De Lara Miranda
Cerro Largo
Química - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
4
Isabelli Soares Ristow
Cerro Largo
Química - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
5
Carolina De Souza Gil
Cerro Largo
Matemática - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
1
Ivan Schwickert
Cerro Largo
Matemática - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
2
Mateus Goldschmidt
Cerro Largo
Matemática - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
3
Pâmela Julhano Oliveira
Cerro Largo
Matemática - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
4
Antonio Bessauer Da Silva
Cerro Largo
Matemática - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
5
Caroline De Oliveira Schneider
Cerro Largo
Matemática - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
6
Camila Ramos Vargas
Cerro Largo
Matemática - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
7
Larisa Berggrav
Cerro Largo
Matemática - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
8
Greicia Firmino Salvador
Cerro Largo
Matemática - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
9
Bruno Aguirre Oliveira
Cerro Largo
Matemática - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
10
Alaís Morari
Cerro Largo
Matemática - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
11
Andressa Boeira Garcia
Cerro Largo
Ciências Biológicas - Licenciatura/Vespertino
Opção I (ENEM)
1
Carlos Augusto Prado Fraga
Cerro Largo
Ciências Biológicas - Licenciatura/Vespertino
Opção I (ENEM)
2
Camila Da Luz Gonçalves
Cerro Largo
Ciências Biológicas - Licenciatura/Vespertino
Opção I (ENEM)
3
Larissa Ewellyn Batista De Paulo
Cerro Largo
Ciências Biológicas - Licenciatura/Vespertino
Opção I (ENEM)
4
Karolina Cabreira Segovia
Cerro Largo
Ciências Biológicas - Licenciatura/Vespertino
Opção II (EM)
5
Manuela Turcato Da Costa
Cerro Largo
Ciências Biológicas - Licenciatura/Vespertino
Opção II (EM)
6
Samila Vitorino Chagas
Cerro Largo
Ciências Biológicas - Licenciatura/Vespertino
Opção II (EM)
7
Ana Paulo Agostinho Mariano
Cerro Largo
Ciências Biológicas - Licenciatura/Vespertino
Opção II (EM)
8
Crislane Sampaio Pereira
Cerro Largo
Ciências Biológicas - Licenciatura/Vespertino
Opção II (EM)
9
João Antônio Giusmin
Cerro Largo
Ciências Biológicas - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
1
Maria Lisiane Quevedo Cunha
Cerro Largo
Ciências Biológicas - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
2
Rayana Oliveira Garcia
Cerro Largo
Ciências Biológicas - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
3
Iana Alexandra Da Silva Meirelles
Cerro Largo
Ciências Biológicas - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
4
Miriane Medeiros De Melo
Cerro Largo
Ciências Biológicas - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
5
João Fernando Medeiros Cardoso
Cerro Largo
Ciências Biológicas - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
6
Rafael Franco Pires
Cerro Largo
Ciências Biológicas - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
7
Ariana Bettyna Zweigle
Cerro Largo
Ciências Biológicas - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
8
Maria Fernanda Rodrigues Viana
Cerro Largo
Ciências Biológicas - Bacharelado/Vespertino
Opção II (EM)
9
Danieli Kucner
Cerro Largo
Ciências Biológicas - Bacharelado/Vespertino
Opção II (EM)
10
Michel Renan De Lima Aude
Cerro Largo
Ciências Biológicas - Bacharelado/Vespertino
Opção II (EM)
11
Ana Luiza Maria Pedroso
Cerro Largo
Ciências Biológicas - Bacharelado/Vespertino
Opção II (EM)
12
Jaqueline Spohr
Cerro Largo
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
2
Lorenzo Grutzmann Cruz
Cerro Largo
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
3
Milena Barros Do Nascimento
Cerro Largo
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
4
Lucas Daniel Litter Kletke
Cerro Largo
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
5
Dayvidson Silva Ferreira
Cerro Largo
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
6
Tiago Van Helden
Cerro Largo
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
7
Djeines Roni Klein
Cerro Largo
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
8
Owoola Oluwagbemileke Bamise
Cerro Largo
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
9
Fagner Lopes Dias
Cerro Largo
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
10
Elber Arcanjo Fidelis
Cerro Largo
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
11
Marizane Lobato Bernaldo
Cerro Largo
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
12
Ana Laura Ferreira
Cerro Largo
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
13
Guilherme Antonio Schmidt Correa
Cerro Largo
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
1
Milena Haab Stracke
Cerro Largo
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
2
Pedro Arthur Do Carmo Amaral
Cerro Largo
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
3
Gustavo Henrique Leão Padilha
Cerro Largo
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
4
Kelly Sousa Cruz
Cerro Largo
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
5
Fábio De Abreu Fernandes Junior
Cerro Largo
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
6
Lucas Rech Kuhn
Cerro Largo
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
7
Leandro Vicente De Souza
Cerro Largo
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
8
Eduarda Dos Santos
Cerro Largo
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
9
Faylo Tomas Ribeiro De Matos
Cerro Largo
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
10
Cassandra Andrade Preuss
Cerro Largo
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
11
Adriano Guerim Pieniz
Cerro Largo
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
12
Douglas Luis Zimmer
Cerro Largo
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
13
Gabrielly Rodrigues Henn
Cerro Largo
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
14
Christian Gabriel Brand
Cerro Largo
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
15
Matias Amarante Machado
Cerro Largo
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
16
Cristian Da Silva De Campos
Cerro Largo
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
17
Julio Cesar De Oliveira
Cerro Largo
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
18
Aline Da Cunha Camargo
Cerro Largo
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
19
Djailise Duani Paulus
Cerro Largo
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
20
Maria Rita Veiga De Oliveira
Cerro Largo
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
21
Eduarda Karling Grunitzky
Cerro Largo
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
22
João Victor Rambo Ramos
Cerro Largo
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
23
João Gabriel Severo Padilha
Cerro Largo
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
24
Deise Konzen Schmitt
Cerro Largo
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
25
Gilmar Eude Penha Almeida
Cerro Largo
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
26
Gracinildo Chaves Cavalcante
Cerro Largo
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
27
Iago Thomas Hoffmann
Cerro Largo
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
28
Beatriz Oliveira De Vasconcelos
Cerro Largo
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
29
Daniela Brum Colpo
Cerro Largo
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
30
Analia Pereira Da Costa
Cerro Largo
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
31
Bruno Dutra Da Silva Rodrigues
Cerro Largo
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
32
Igor Bolzan Engers
Cerro Largo
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
1
Letícia Trentin Immich
Cerro Largo
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
2
Rhuan Rafael Bergmann
Cerro Largo
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
3
Ronize Peruzzi Damião
Cerro Largo
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
4
Rosimeri Padilha Garcia
Cerro Largo
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
5
Elton Palhano Zimmer
Cerro Largo
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
6
Nara Lidiane Brum
Cerro Largo
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
7
Muryel Cardoso Da Silva
Cerro Largo
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
8
André Theodoro Bernardi
Cerro Largo
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
9
Érica Rizzon Arruda
Cerro Largo
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
10
Emili De Oliveira Bentz
Cerro Largo
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
11
Esther Martins Sangama
Cerro Largo
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
12
Luiz Henrique Rodrigues Da Silva
Cerro Largo
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
13
Felipe Klug Barwaldt
Cerro Largo
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
14
Franciele Aline Muller
Cerro Largo
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
15
Milena Dutra De Oliveira
Cerro Largo
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
16
Ana Lara Johanson
Cerro Largo
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
17
Eduardo Dos Santos Machado
Cerro Largo
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
18
Eduardo Kronbauer
Cerro Largo
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
19
Luiz Henrique Araújo Klein
Cerro Largo
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
20
Igor Proença Teixeira
Cerro Largo
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
21
Francesco Rigodanzo Koslowski
Cerro Largo
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
22
Ivãn Menezes Ribeiro
Cerro Largo
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
23
Ítalo Leonardo Dos Reizes
Cerro Largo
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
24
Felipe Pollo
Cerro Largo
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
25
Maria Gabriela Benetti
Cerro Largo
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
26
Mariéli Heitter Figueiró
Cerro Largo
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
27
Alisson Reis Lima
Cerro Largo
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
28
Matheus Gabriel Spohr
Cerro Largo
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
29
Tiago Ferrarini Jochkeck
Cerro Largo
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
30
Bruno De Mamann Nascimento
Cerro Largo
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
31
Brenda Lemes Ritter
Cerro Largo
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
32
Djúlia Laís Bär
Cerro Largo
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
1
Ester Schuster Yates
Cerro Largo
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
2
Raquel Da Costa Ferst Konzen
Cerro Largo
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
3
Alberto Carlos Stormowski Rutz
Cerro Largo
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
4
Cauan Comparsi Guimarães
Cerro Largo
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
5
Taís Regina Schroeder
Cerro Largo
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
6
Gabriela Pinto Spohr
Cerro Largo
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
7
Natália Leocádia Degliuomini
Cerro Largo
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
8
Larissa Dos Santos Souza
Cerro Largo
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
9
Vitor Kraemer
Cerro Largo
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
10
Marli Pinto Spohr
Cerro Largo
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
11
Joel Andrezjwski
Cerro Largo
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
12
Fabricio Grundemann Kist
Cerro Largo
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
13
Emanuelly Leão Antunes
Cerro Largo
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
14
Bruna Wilchen Lago
Cerro Largo
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
15
Mateus Baars Mumbach
Cerro Largo
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
16
Laís Duarte Klein
Cerro Largo
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
17
Milena Oliveira Garcia
Cerro Largo
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
18
Kerlin Raissa Bernat
Cerro Largo
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
19
Leticia Da Silva Xavier
Cerro Largo
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
20
Kellin Gabrieli Weiss
Cerro Largo
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
21
Edivandro Candido Sampaio
Cerro Largo
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
22
Valdenilson Dos Santos Da Silva
Cerro Largo
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
23
João Augusto Tschiedel Hoffmann
Cerro Largo
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
24
Laknéia Eduardo Araujo
Cerro Largo
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
25
Deivid Cogo
Cerro Largo
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
26
Alisson Dias Sales
Cerro Largo
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
27
Eduarda Hendges De Abreu
Cerro Largo
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
28
Fernanda Eduarda Dos Santos Ferreira Da Silva Elias
Cerro Largo
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
29
Ricardo Patrik Manfro
Cerro Largo
Administração - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
30
Poliana Olbermann
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
1
Manuela Ocanha Silva
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
2
Úrsula Marieze De Moura Lazzari
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
3
Adrieli Da Silva Muller
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
4
Iasmin Lais Jezewski
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
5
Rosane Da Rosa Rodrigues
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
6
Samanta Maria Sander
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
7
Magda Wille
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
8
Talya Ledesma Henzel
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
9
Janete Da Silva Nunes
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
10
Taiana Da Silva Sadowski
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
11
Lindalva Siqueira Dos Santos
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
12
André Marques
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
13
Ana Luiza Lefle Do Nascimento
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
14
Raissa Rodrigues Jablonski
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
15
Bárbara Nayara Santos Freitas
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
16
Débora Wolfart Espíndola
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
17
Andressa Albrecht Schuquel
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
18
Sandi Leite Caitano
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
19
Alani Beatriz Horn Schwarzer
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
20
Elisa Schwarzer Staudt
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
21
Maria Helena Alves Arriera
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
22
Camila Bemme Steinbrenner
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
23
Sebastião Filho Mendes Nogueira
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
24
Marcos Batista De França Souza
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
25
Ester Trindade Da Silva
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
26
Maria Eduarda Borges Machado
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
27
Letícia Bergmann Strelow
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
28
Beatriz Anschau Calsing
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
29
Fernanda Henrich Welter
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
30
Luana Moraes Aquino
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
31
Ana Raquel Konzen Rodrigues
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
32
Yasmin Schwieder Arruda
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
33
Ana Lima Ceconi
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
34
Nicoli Gonçalves Leitzke
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
35
Kauany Leske De Oliveira
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
36
Tatiane Ramos Escobar
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
37
Marieli Aline Miranda
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
38
Sebastiana Mendes Nogueira
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
39
Luana Da Silva Gonçalves
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
40
Rosane Teresinha Lubini
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
41
Ronaldo Dos Santos Fraga
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
42
Gabriele Gretschmann
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
43
Carla Cristine Lunkes
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
44
Marinalva Olimpio Da Silva
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
45
Ana Caroline De Assis
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
46
Bibiana Taube Ortiz
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
47
Gabriela De Campos Höweler
Cerro Largo
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
1
Renan Da Silva Bialva
Cerro Largo
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
2
Marizete Burin
Cerro Largo
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
3
Everlin Raquel Brunor
Cerro Largo
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
4
Gabriel Becker Krewer
Cerro Largo
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
5
Dieniffer V. Batista
Cerro Largo
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
6
Lovane Hanatzke De Melo
Cerro Largo
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
7
Alisson De Matos Grunvald
Cerro Largo
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
8
Cinthia Isadora Schmit Frank
Cerro Largo
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
9
Ana Carolina Melo Dos Santos
Cerro Largo
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
10
Tarsis Jacques De Oliveira
Cerro Largo
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
11
Maria Rita Mattes
Cerro Largo
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
12
Angélica De Brittos Jukoski
Erechim
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
1
Cleverson Claudino Tonello
Erechim
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
2
Valentina Warken Prigol
Erechim
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
3
Nathalia Soares Dos Santos
Erechim
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
4
Leandro Júnior Hoffmann De Oliveira
Erechim
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
5
Luiza Vitória Fagundes Da Silva
Erechim
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
6
Ester Caroline Dias Andrade
Erechim
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
7
Elson Rozindo Salustiano
Erechim
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
8
Kauana Beatriz De Oliveira Machado
Erechim
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
9
Luiza Pereira Dos Santos
Erechim
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
10
Erivelton Rogerio Macario
Erechim
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
11
Carlos Tevez Teodoro
Erechim
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
12
Margarete Gabriel Augusto
Erechim
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
13
Júlia Zilli Cezar
Erechim
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
14
Vitoria Gabrieli Theodoro
Erechim
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
15
Jonilton Batista Martins
Erechim
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
16
Heitor Ribeiro Pissolatto
Erechim
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
17
Jamily Juraszek
Erechim
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
1
Paola Carolina Dalbosco
Erechim
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
2
Maria Adriana Felicio Dos Santos
Erechim
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
3
Isabel Flach
Erechim
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
4
Gabriel Henrique Gutierrez Prudente
Erechim
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
5
Rodolfo Oscar De Lima
Erechim
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
6
Roberta Torres Dos Santos
Erechim
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
7
Jassmine Luisa Cuadros Cavalcante
Erechim
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
8
Luis Vinicius Furtado Dos Santos
Erechim
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
9
Ingrid Brugnera
Erechim
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
10
Gustavo Amaral Sousa
Erechim
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
11
Rudimar Guralski
Erechim
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
12
Lucas Natan Duarte Da Cruz
Erechim
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
13
Gérson Brezola Da Silva
Erechim
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
14
Grasiela Chiochetta
Erechim
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
15
Bruna Luiza Rogalski
Erechim
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
16
Adriana Ortiz
Erechim
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
17
Tricianara Dias De Oliveira
Erechim
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
18
Guilherme Antonio Magro Mattei
Erechim
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
1
Luís Germano De Moraes Fernandes
Erechim
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
2
Julia Fernanda Volpato
Erechim
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
3
João Antônio Ziviezzikoski
Erechim
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
4
Lauton Dorneles Cargnelutti
Erechim
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
5
Patric Kelvim Ferreira
Erechim
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
6
Renan Vilhena Freire
Erechim
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
7
Cesar Augusto De Souza Pagliosa
Erechim
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
8
Alessandro Rodrigo Da Silva Filho
Erechim
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
9
Edson Valdir Nava
Erechim
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
10
Andressa Da Rosa Pieta
Erechim
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
11
Andrelize Fátima Cappelletto Westerhofen
Erechim
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
12
Maria Clara De Oliveira
Erechim
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
13
Renan Elias Dalariva
Erechim
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
14
Vagner Zembruski
Erechim
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
15
Carlos Geraldo Valente Da Silva
Erechim
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
16
Lais Scalco
Erechim
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
17
Soriane Portigliotti Ciello Baroni
Erechim
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
18
Kayke Camargo Bittarello
Erechim
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
19
Gabriel Pontes Da Silva
Erechim
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
20
Dândara Biondo Tasca
Erechim
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
21
Paulo Ricardo Pinto Flores
Erechim
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
22
Pablo Olartt Pedroso
Erechim
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
23
Eduarda Da Silva Basso
Erechim
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
24
Isabelli Cristina Preczevski
Erechim
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
25
Lavínia Betiato Pieri
Erechim
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
26
Maria Eduarda Rodighero Schvartz
Erechim
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
27
Maria Theófila Buri Pocojeski
Erechim
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
28
Joel Xavier Fidelis
Erechim
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
29
Celso Fernandes Rufino
Erechim
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
30
Juliane Maria Ksenco
Erechim
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
31
Thiago Camilo Martins De Meneses
Erechim
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
32
Clodoaldo Brazao Pascoal
Erechim
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
33
Cirevelton Ereno Sansonowicz
Erechim
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
34
João Francisco Paiva Neto
Erechim
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
35
Gelson Rodrigues Dos Santos
Erechim
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
36
Volmir Antonio Giotti
Erechim
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
1
Letícia Carla Zonin
Erechim
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
2
Maiara Paula Zamboni
Erechim
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
3
Victor Miguel Simm Gobo
Erechim
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
4
Samara Suelen Weirich
Erechim
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
5
Morgana Regina Tenutti
Erechim
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
6
Karen Schenhel
Erechim
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
7
Mikael Trindade De Carvalho
Erechim
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
8
Lara De Cássia Bezerra Da Costa
Erechim
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
9
Ilce Terezinha Radai
Erechim
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
10
Angela Zanetti
Erechim
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
11
Giseli Boni Serraglio
Erechim
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
12
Leonardo Gernhardt
Erechim
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
13
Beatriz Fátima De Vargas
Erechim
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
14
Ricardo Di Paulo Rosa
Erechim
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
15
Dayane Paulino Alves
Erechim
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
16
Laura Kalinoski De Almeida
Erechim
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
17
Sharlyzi Machado Pelissoni
Erechim
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
18
Luciano De Oliveira
Erechim
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
19
Geovana Rita Balin
Erechim
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
20
Mateus Duarte
Erechim
Agronomia - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
21
Miqueias Francisco
Erechim
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura/Integral
Opção II (EM)
1
Andrielli De Moura
Erechim
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura/Integral
Opção II (EM)
2
Andressa De Moura
Erechim
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura/Integral
Opção II (EM)
3
Elizangela Ribeiro
Erechim
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura/Integral
Opção II (EM)
4
Lavinia Kójengrê De Matos
Erechim
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura/Integral
Opção II (EM)
5
Andrieli Katihti Silveira
Erechim
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura/Integral
Opção II (EM)
6
Alex Da Silva
Erechim
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura/Integral
Opção II (EM)
7
Liliana Sara Braga
Erechim
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura/Integral
Opção II (EM)
8
Thifani Manoel Antônio
Erechim
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura/Integral
Opção II (EM)
9
Amanda Braga
Erechim
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura/Integral
Opção II (EM)
10
Felipe Dalla Vecchia
Erechim
Filosofia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
1
Guilherme Gritti De Jesus
Erechim
Filosofia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
2
Karina Rocha De Oliveira
Erechim
Filosofia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
3
Alex Cesar De Almeida
Erechim
Geografia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
1
Giordano Pasinato Pegoraro
Erechim
Geografia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
2
Carina De Oliveira Fernandes
Erechim
Geografia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
3
Valcir Bellini
Erechim
Geografia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
4
Rocinho Felix Manoel
Erechim
Geografia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
5
Raquel Amacio Gaspar
Erechim
Geografia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
6
Nikely Maria Teixeira
Erechim
Geografia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
7
Giovanna Locha Mattos Dos Reis
Erechim
Geografia - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
1
Yarima De Oliveira Telles
Erechim
Geografia - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
2
Maria Aparecida Alves Da Silva
Erechim
Geografia - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
3
Érico Jonatan Oliveira De Lima
Erechim
Geografia - Bacharelado/Noturno
Opção I (ENEM)
4
Kauã Da Silva Fernandes
Erechim
Geografia - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
5
Rosângela Felix Manoel
Erechim
Geografia - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
6
Evandro André Sirtoli
Erechim
Geografia - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
7
Danyllo Ferreira De Lima Oliveira
Erechim
Geografia - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
8
Mateus Nobre Da Silva
Erechim
História - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
1
Rodrigo Alberto Czyzewski Rubio Beltran
Erechim
História - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
2
Vinícius Bondan Schmitz
Erechim
História - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
3
Maísa Letícia Lopes
Erechim
História - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
4
Pablo Natan De Mello
Erechim
História - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
5
Guilherme Brasil Flores
Erechim
História - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
6
Fabiano Andrioli Da Silva
Erechim
História - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
7
Allana Bairos Gomes Da Silva
Erechim
História - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
8
Bruno Roberto Feliciano
Erechim
História - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
9
Larissa Laura Hences
Erechim
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
10
Jaqueson Davi Da Silva
Erechim
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
11
Vitor Hugo Oliveira
Erechim
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
12
Miguel Fabiane Vizioli
Erechim
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
13
Adilson Ademir Saldanha
Erechim
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
14
Liliane Lages Massa
Erechim
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
15
Aniele Nanhê Vaz
Erechim
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
16
Danilo Fag Tu Braga Filho
Erechim
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
17
Rebeca Souza Borges Auler
Erechim
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
18
Natália Silva De Oliveira
Erechim
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
19
Joelson Wilian Borges Taborda
Erechim
História - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
20
Wagner Dos Santos Moreira
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
1
Fernanda Santana Strelin
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
2
Adrieli Kezia De Oliveira Alves
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
3
Eduarda Schievenin
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
4
Hellen Costa Araujo
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
5
Tainara Dutra Kellm
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
6
Rafaella Dos Santos
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
7
Ana Cristina Rampanelli
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
8
Elisabete Da Silva
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
9
João Paulo Queiroz Junior
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
10
Cleomara Salete Lewinski
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
11
Natalia Gomes Debastiani
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
12
Eduarda Vitória Da Silva
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
13
Vanda Carvalho Simões
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
14
Erica Mitiko Miyahara
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
15
Tatiane Picinim
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
16
Magalí Ludwika Prilla Godinho
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
17
Andaiara França Dos Santos
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
18
Ana Caroline Kowalski
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
19
Noara Fonseca Kaplan
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
20
Vitória Meotti Bier
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
21
Mychel Da Silva
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
22
Marieli Antoniolli
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
23
Bruna Trentin Tomaz
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
24
Andrieli Canan
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
25
Suzane Dos Santos
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
26
Letícia Ferreira Gonçalves
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
27
Luana Felix Coelho
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
28
Giovana Vieira Wegher
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
29
Sandra De Mello Telles
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
30
Danubia Pamila Carvalho
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
31
Daniela Carla Cararo
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
32
Maria Clara Echer Tres
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
33
Eduarda Castilhos De Lima
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
34
Janaina Francisco Da Silva
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
35
Otavio Ribeiro
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
36
Luciane De Moraes
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
37
Michele Da Fonseca Lecci Souza
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
38
Regiane Braga
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
39
Paola Caroline Ferreira
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
40
Luana Nadal Rossetto
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
41
Vanessa Balbinot
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
42
Claudia Eduarda Dos Santos
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
43
Silvana Argenta
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
44
Patrícia Carla Martins
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
45
Cleoni Fátima Paz Azevedo
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
46
Rhuane Cristine Fonseca Salles
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
47
Maria Eduarda Soares Dal Pace
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
48
Vanessa Carla De Camargo Mozeleski
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
49
Eduardo Dos Santos Oliveira
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
50
Katia Rosa Reis
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
51
Laudemeia Menon Ferreira De Castro
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
52
Claudia Rodrigues Dos Santos
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
53
Ieda Maria Cieslak Boscheto
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
54
Jessica Letícia Kolakowski
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
55
Fabiane Camargo
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
56
Ana Julia De Sena Schuindt Casimiro
Erechim
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
1
Luiz Tadeu Fabre Ataide
Erechim
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
2
Marina Smaniotto
Erechim
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
3
Bianca Machado Calonego
Erechim
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
4
Paula Vitória De Souza Jesus
Erechim
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção I (ENEM)
5
Inara André Da Silva
Erechim
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
6
Dilce Ferreira Antônio
Erechim
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
7
Ryan Sebastian Martins De Souza
Erechim
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
8
Elisane Pertile
Erechim
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
9
Julio Cezar Pereira
Erechim
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
10
Henrique Rodrigues Da Silva
Erechim
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
11
Gabriel Cardozo De Souza Garcia
Erechim
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
12
Rodrigo Monteiro Mota
Erechim
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
13
Edson Luiz Rosa
Erechim
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Opção II (EM)
14
 
3 DA LISTA DE INSCRITOS NÃO CONVOCADOS PARA REGISTRO DA MATRÍCULA
3.1  A lista dos candidatos inscritos, incluindo sua classificação, está disponível para consulta na página do Processo Seletivo Simplificado no site www.uffs.edu.br.
3.2  O candidato inscrito e classificado mas não convocado para apresentação documental permanece em lista de espera para o curso de inscrição.
3.2.1  A lista de espera pode ser utilizada pela UFFS em chamadas posteriores.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no Edital de Abertura de Inscrições, bem como a apresentação da documentação para registro de matrícula.
4.2  Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de Abertura, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 89/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 14/GR/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU PROGRAMA DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL EM MEDICINA VETERINÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 14/GR/UFFS/2025, divulga a homologação das inscrições para ingresso no Curso de Pós-graduação Lato Sensu Programa de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária (PAPMV), Campus Realeza, para ingresso no primeiro semestre de 2025.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1  Ampla concorrência:
Nome do candidato
Ana Letícia Rodrigues Marques
Ana Lúcia Signori
Luiza Vanzella
Marina Marangoni
Pauline Silva dos Santos
Renata Ampessan Sartor
Stéfani Melo Baraldi
Thaís Teixeira de Souza
 
2 DAS INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS
2.1  Não houve inscrições não homologadas.
 
3 DA AVALIAÇÃO ESCRITA
3.1  Avaliação teórica escrita com conteúdo geral referente área específica, identificada pelo candidato no momento da inscrição, com vistas a bibliografia constante no ANEXO II do EDITAL Nº 14/GR/UFFS/2025, com peso 7 (sete).
3.1.1  A prova será realizada no dia 17/02/2025 (segunda-feira), das 8h00min às 12h00min, na sala 405 do bloco IV da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU) - Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, no endereço Rodovia PR 182 - Km 466 - Avenida Edmundo Gaievski, 1000.
3.1.2  A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 04 (quatro) horas.
3.1.3  A Comissão de seleção recomenda que os candidatos compareçam ao local da prova, com no mínimo 30 minutos de antecedência.
3.2  O candidato deverá apresentar no local da prova, documento original de identidade com foto.
3.3  As respostas às questões da prova escrita deverão ser redigidas em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
 
 

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 90/GR/UFFS/2025

NONA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo 2025 que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 558/GR/UFFS/2024 para entrega de documentos e reserva de vaga.
 
1 HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1  Cardiologia
Nome
Classificação
Vanessa Adams
14º
1.2  Pediatria
Nome
Classificação
Ana Júlia Tibola
12º
 
2 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1  Anestesiologia
Nome
Classificação
Ronei Fumagalli
2.2  Geriatria
Nome
Classificação
Ana Julia Delazeri
 
3 ENTREGA DOS DOCUMENTOS
3.1  A entrega de documentos e reserva de vaga, deverá ser realizada até às 23h59 de 14 de fevereiro de 2025 pelo link que será disponibilizado no endereço: www.uffs.edu.br > Passo Fundo> Pós-Graduação > Residência Médica > Processo Seletivo 2025.
 

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 91/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 750/GR/UFFS/2024 DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação Final das inscrições do EDITAL Nº 750/GR/UFFS/2024, que dispõe sobre a chamada para credenciamento de docentes com ingresso no primeiro semestre de 2025, no PPGCB.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Nome do Candidato
Situação
Fernanda Oliveira Lima
Homologada
Ricieri Naue Mocelin
Homologada
Yaná Tamara Tomasi,
Homologada
Dalila Moter Benvegnú
Homologada
Sergio Luiz Alves Junior
Homologada
Lauren Lúcia Zamin
Homologada
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
2.2  A avaliação das inscrições será realizada pela Comissão para Credenciamento e Descredenciamento Docente, do Programa de Pós-graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó, constituída pela PORTARIA Nº 1437/GR/UFFS/2021, em 26 de novembro de 2024.
2.3  Os docentes credenciados terão as seguintes atribuições: docência (ministrar no mínimo quatro disciplinas por quadriênio de avaliação), orientação (levar à defesa pelo menos um orientando/ano em média), pesquisa (coordenar pelo menos um projeto de pesquisa), participação em bancas, participação no colegiado e comissões e produção bibliográfica (segundo os critérios da área).
2.4  De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, e com a RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, Art. 5º, o credenciamento terá validade de quatro anos, nos termos estabelecidos no §3º, do Art. 69, do Regulamento da Pós-Graduação e no calendário de Avaliação da Capes.
2.5  Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Colegiado do PPGCB.
 

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 92/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO PERMANÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS PARA O ANO LETIVO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para a Concessão de Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ) na UFFS, no ano letivo de 2025, em conformidade à RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, à RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013, que institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS, ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e a LEI Nº 14.914, DE 3 DE JULHO DE 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas dos estudantes indígenas e quilombolas regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, no ano letivo de 2025, por meio de oferta de auxílio financeiro.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Estudantes indígenas ou quilombolas, com matrícula ativa em curso de graduação na UFFS, que tenham sua situação indígena ou quilombola comprovada, no ingresso na UFFS ou junto ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) de seu campus.
2.2  Para fins deste Edital, consideram-se indígenas aqueles assim definidos no Anexo LXXII do DECRETO Nº 10.088, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019.
2.3  Consideram-se quilombolas aqueles assim definidos no art. 2º do DECRETO Nº 4.887, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.
 
3 DA CLASSIFICAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  Auxílio-alimentação 1: Destinado à complementação de despesa com alimentação. Direcionado a estudantes matriculados em curso de graduação da UFFS ofertado em campus /localidade que possua restaurante universitário em funcionamento, ou outros sistemas de alimentação subsidiados.
3.2  Auxílio-alimentação 2: Destinado à complementação de despesa com alimentação. Direcionado a estudantes matriculados em curso de graduação da UFFS ofertado em campus /localidade que não possua restaurante universitário em funcionamento.
3.3  Auxílio Estudantil: destinado a contribuir no custeio de materiais didáticos e outras despesas gerais necessárias para desenvolvimento das atividades acadêmicas.
3.4  Auxílio-moradia: Destinado a auxiliar o estudante na cobertura de despesas com locação e gastos relacionados à moradia, devidamente comprovados na análise socioeconômica. Direcionado a estudantes que residem em imóvel alugado ou pensionato, em função do seu acesso, vínculo e/ou permanência à universidade.
3.4.1  Na habilitação do auxílio-moradia, o profissional de Serviço Social terá autonomia dentro dos critérios do Edital, para avaliar cada caso, podendo solicitar documentos complementares e/ou realizar parecer em conjunto com outro colega assistente social para melhor compreender e analisar a situação.
3.5  Auxílio-transporte 1: Destinado à complementação de despesa com deslocamento do estudante para a realização das atividades acadêmicas, nas seguintes situações:
3.5.1  Gastos com transporte público ou locado: desde que o valor não ultrapasse 10% do salário-mínimo;
3.5.2  Gastos com transporte particular ou compartilhado: desde que não haja transporte público ou locado que atenda a necessidade de deslocamento do acadêmico.
3.5.2.1  Entende-se por transporte próprio ou compartilhado aquele realizado com veículo particular, utilizado individualmente ou por grupo de pessoas, mediante divisão dos gastos.
3.6  Auxílio-transporte 2: Destinado à complementação de despesa com deslocamento do estudante para a realização das atividades acadêmicas. Direcionado a estudantes que possuem gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, cujo valor mensal ultrapasse 10% do salário-mínimo.
3.7  Auxílio-transporte 3: Destinado aos estudantes que residam a uma distância superior a 100 km do local das aulas presenciais da UFFS ou com um gasto a partir de 20% do salário-mínimo, desde que residam em cidade distinta do campus .
3.8  Auxílio creche 1: Destinado à complementação de despesas com creche ou outras despesas relacionadas aos cuidados com a guarda e a manutenção infantil, enquanto desempenham suas atividades acadêmicas. Direcionado a estudante responsável legal por uma criança com idade inferior a 6 anos, que resida no mesmo domicílio.
3.9  Auxílio creche 2: Este auxílio se aplica nas mesmas condições do item 3.8 e é destinado a estudante responsável legal que tenha uma segunda criança com idade inferior a 6 anos.
3.10  Auxílio parental 1: Direcionado a estudante responsável legal por uma pessoa, independente de idade, com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e altas habilidades/superdotação desde que comprovado na Análise Socioeconômica, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, ou outra que venha a substituí-la.
3.11  Auxílio parental 2: Este auxílio se aplica nas mesmas condições do 3.10, para estudante responsável legal por uma segunda pessoa com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação.
3.12  Para o acesso aos auxílios dispostos nos itens 3.8, 3.9, 3.10 e 3.11 o estudante deve atender os seguintes critérios:
3.12.1  Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e viverem juntos, apenas um terá direito ao recebimento do/s auxílio/s;
3.12.2  Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e que não vivam juntos, o/s auxílio/s será/ão concedido/s para aquele que detiver a guarda do dependente;
3.12.3  No caso de guarda compartilhada, o/s auxílio/s será/ão concedido/s ao estudante que tenha a sua residência como referência para o dependente, salvo outro acordo formalizado entre as partes.
3.13  Os auxílios terão os seguintes valores de referência:
Auxílio
Valor
Auxílio-alimentação 1
R$ 120,00
Auxílio-alimentação 2
R$ 220,00
Auxílio Estudantil
R$ 180,00
Auxílio-moradia
R$ 725,00
Auxílio-transporte 1
R$ 65,00
Auxílio-transporte 2
R$ 250,00
Auxílio-transporte 3
R$ 425,00
Auxílio-creche 1
R$ 90,00
Auxílio-creche 2
R$ 90,00
Auxílio parental 1
R$ 90,00
Auxílio parental 2
R$ 90,00
3.14  Estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Permanência (PBP), Auxílio Socioeconômico, Auxílio PRONERA ou Auxílio Alternância ficam impedidos de receber auxílios deste Edital.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  Estudantes que já estavam recebendo esse auxílio em 2024 por meio do EDITAL Nº 75/GR/UFFS/2024 serão automaticamente inscritos no presente edital e, caso desejem, poderão solicitar desligamento junto ao SAE.
4.2  As inscrições novas serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.15, no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br e entrega de documentos comprobatórios ao SAE, se for o caso.
4.3  A realização da inscrição no SAS compreende três etapas:
4.3.1  Preenchimento e envio do “formulário de cadastro socioeconômico”;
4.3.2  Preenchimento e/ou atualização dos “Dados Bancários”;
4.3.3  Inscrição no Auxílio APPIQ 2025, na aba “Inscrições”.
4.4  Para a efetivação da inscrição, o estudante que não comprovou sua etnia/origem no ingresso ou em editais anteriores da assistência estudantil deverá entregar a devida comprovação junto ao SAE de seu campus .
4.4.1  Em caso de estudantes indígenas, a comprovação da sua etnia/origem deve ser feita por meio de um dos seguintes documentos:
4.4.1.1  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
4.4.1.2  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento à etnia, conforme modelo (https://www.uffs.edu.br/pastas-ocultas/bd/pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/arquivos/declaracao-de-pertencimento-etnico-e-de-anuencia-da-comunidade-e-de-residencia-estudante-indigena) disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba "Estudante", selecione "Assistência Estudantil", localize "Auxílios Financeiros" e clique em "Auxílio APPIQ”.
4.4.1.3  Declaração pessoal de pertencimento a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
4.4.2  Em caso de estudantes quilombolas, a comprovação da sua origem deve ser feita por meio de um dos seguintes documentos:
4.4.2.1  Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento a comunidade remanescente de Quilombo, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas;
4.4.2.2  Declaração da Fundação Cultural Palmares de que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola;
4.4.2.3  Declaração pessoal de pertencimento a quilombo podendo ser de próprio punho.
4.5  Para a concessão de auxílio-moradia é necessário a entrega da cópia de contrato e /ou recibo de pagamento de gasto com aluguel.
4.5.1  Caso os comprovantes não estejam em nome do estudante e/ou dos pais, este deverá apresentar “Declaração de Aluguel - Contrato em nome de terceiros” e cópia do documento de identificação do locatário, conforme modelo (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/declaracao-de-aluguel-contrato-em-nome-de-terceiros), disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba "Estudante", selecione "Assistência Estudantil", localize "Auxílios Financeiros" e clique em "Auxílio APPIQ”.
4.5.2  Caso o aluguel seja direto com o proprietário, o estudante deverá apresentar “Declaração de Aluguel”, assinada pelo proprietário do imóvel juntamente à respectiva cópia do documento de identificação identidade, conforme modelo (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/declaracao-de-aluguel), disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba "Estudante", selecione "Assistência Estudantil", localize "Auxílios Financeiros" e clique em "Auxílio APPIQ”.
4.6  Para a concessão de Auxílio-creche, o estudante deverá apresentar cópia da certidão de nascimento da(s) criança(s) com idade inferior a 6 anos.
4.7  Para a concessão do Auxílio parental, o estudante deverá apresentar atestado médico e/ou outro documento comprobatório fornecido por equipe multiprofissional e interdisciplinar de seu dependente com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação. Caso o dependente seja maior de idade, apresentar documento respectivo que comprove a dependência com relação ao estudante.
4.8  Para concessão de Auxílio-transporte, o estudante deverá apresentar comprovante de despesa com deslocamento.
4.8.1  Caso utilize transporte público ou fretado, apresentar recibo, cupom de compra de vale-transporte/passagens ou contrato em nome e CPF do estudante.
4.8.2  Caso utilize transporte próprio ou carona, preencher a Declaração de Transporte Próprio/Compartilhado, conforme modelo (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/declaracao-de-transporte-compartilhado) disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba "Estudante", selecione "Assistência Estudantil", localize "Auxílios Financeiros" e clique em "Auxílio APPIQ”.
4.9  O auxílio-alimentação e o auxílio estudantil não necessitam de comprovação.
4.10  É de responsabilidade do estudante acompanhar a situação de deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do sistema online (SAS).
4.11  A confirmação da inscrição se dará imediatamente no momento de sua finalização.
4.12  Em caso de indeferimento, o estudante poderá protocolar recurso, diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, até o prazo do último dia de inscrição do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.14.
4.12.1  É de responsabilidade do estudante anexar no sistema online (SAS) quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de recurso, em arquivo no formato “PDF”.
4.13  As inscrições e/ou pedidos de revisão realizados em data posterior ao prazo de inscrição disposto no cronograma do item 4.15, mesmo que ainda dentro do mês de referência, não terão garantido o pagamento referente a esse mesmo mês, tendo efeito, neste caso, a partir do mês de referência subsequente em que for deferida a inscrição.
4.14  Os auxílios deste Edital podem ser acumulados até o teto de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais).
4.15  Com base na PORTARIA Nº 3805/GR/UFFS/2024, o cronograma do período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
Período de inscrição e prazo para recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
‍Até 13 de março de 2025
‍Março/2025
‍Abril/2025
Até 10 de abril de 2025
‍Abril/2025
‍Maio/2025
Até 10 de maio de 2025
‍Maio/2025
‍Junho/2025
Até 10 de junho de 2025
‍Junho/2025
‍Julho/2025
Até 10 de julho de 2025
‍Julho/2025
‍Agosto/2025
Até 14 de agosto de 2025
‍Agosto/2025
‍Setembro/2025
Até 10 de setembro de 2025
‍Setembro/2025
‍Outubro/2025
Até 10 de outubro de 2025
‍Outubro/2025
‍Novembro/2025
Até 10 de novembro de 2025
‍Novembro/2025
‍Dezembro/2025
Até 01 de dezembro de 2025
‍Dezembro/2025
‍Dezembro/2025
 
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1  Atender aos critérios de público-alvo dispostos no item 2 deste Edital.
5.2  Estar sem pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE).
5.3  Estar matriculado em número mínimo de 180 (cento e oitenta) horas.
5.3.1 Em caso de matrícula em número inferior de horas, o estudante poderá ter sua inscrição deferida nas seguintes situações:
5.3.1.1 Apresentação de declaração da coordenação do curso conforme modelo (https://www.uffs.edu.br/pastas-ocultas/bd/pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/arquivos/modelo-de-declaracao-para-as-coordenacoes-de-curso), disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba "Estudante", selecione "Assistência Estudantil", localize "Auxílios Financeiros" e clique em "Auxílios Socioeconômicos".
5.3.1.2 Apresentação de parecer de profissional técnico da UFFS para estudantes que já estejam em acompanhamento.
5.3.1.3 Estudante formando.
5.4  Possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral de 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados, em caso de ser beneficiário de auxílio financeiro no semestre imediatamente anterior.
5.4.1  Caberá recurso com justificativa devidamente documentada junto à PROAE, caso o estudante beneficiário não tenha atingido a média de 75% de frequência por motivos de doença ou de força maior.
 
6 DO PAGAMENTO
6.1  Para o recebimento do auxílio APPIQ, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil. A conta-corrente deve ser de titularidade do aluno e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1  O estudante que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado do auxílio APPIQ, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.1.2  É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online (SAS) sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.3  É de responsabilidade do estudante verificar, preferencialmente, até o quinto dia útil de cada mês, se o auxílio foi depositado em sua conta bancária. Caso o auxílio não tenha sido depositado, o estudante deverá providenciar a regularização de sua conta, conforme fluxos e prazos dispostos no item 6.2.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se os auxílios referentes aos meses de novembro e dezembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no sistema da UFFS.
6.2.1  Em caso de irregularidade nos dados bancários não sanada nos termos do item 6.2, o estudante será desligado do Edital, e somente poderá ter sua inscrição novamente deferida pelo SAE se tiver comprovada a resolução de sua pendência, não gerando direito a pagamentos retroativos.
6.2.2  No caso de indeferimento da inscrição, cujo pagamento já tenha ocorrido em meses anteriores, devido à constatação de pendências ou alterações cadastrais, deverá o estudante solicitar recurso diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, no prazo de três dias corridos, após ser comunicado por e-mail no endereço cadastrado no sistema da UFFS.
6.2.3  Serão cancelados, automaticamente, os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas referentes ao mês de dezembro, sem direito a pagamento retroativo.
6.3  A vigência do auxílio APPIQ inicia no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante no sistema online (SAS), e encerra em dezembro de 2025, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.15, observadas as demais regras deste Edital.
6.3.1  Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste Edital poderá ser estendida, a critério da PROAE.
6.4  Será realizado pagamento único mensal referente à soma do valor dos auxílios aos quais o estudante está inscrito e contemplado, respeitados os itens 4.14 e 4.15 deste Edital.
6.4.1  Pagamentos referentes ao mês de “Dezembro/2025”, apenas serão executados mediante disponibilidade de créditos orçamentários, conforme Lei Orçamentária Anual.
6.5  No caso de o estudante ter sua inscrição homologada no Sistema do Bolsa Permanência - SISBP, o pagamento deste auxílio será suspenso.
6.5.1  Em situações de atraso na efetivação do pagamento do PBP, o estudante poderá continuar recebendo este auxílio até a efetivação do primeiro pagamento do PBP, mediante envio por e-mail ao SAE, de “Declaração de Recebimento Concomitante”, conforme modelo (link aqui) disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba "Estudante", selecione "Assistência Estudantil", localize "Auxílios Financeiros" e clique em "Auxílio APPIQ".
6.5.2  Havendo recebimento concomitante, por parte do estudante, de parcelas referentes a este auxílio e bolsa PBP, o valor destinado por este Edital deverá ser ressarcido ao erário da UFFS mediante o pagamento de GRU, no valor total da dívida, no mês em que o estudante receber as parcelas provenientes da bolsa PBP, conforme Parecer Nº 00008/2020/PFUFFS/PFUFFS/PGF/AGU.
6.6  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio deste Edital, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
6.7  Caso o estudante não efetue o ressarcimento no prazo acordado, estará sujeito às penalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020, sem prejuízo de cobrança judicial, de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
 
7 DAS SITUAÇÕES EM QUE O ESTUDANTE SERÁ DESLIGADO DOS AUXÍLIOS
7.1  Matrícula não ativa em curso de graduação da UFFS.
7.2  Matrícula em número inferior de horas conforme disposto no item 5.3.
7.3  Possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados.
7.4  Solicitação de desligamento por parte do estudante.
7.5  Infrequências (é requisito indispensável para a concessão de auxílios a presença física do estudante no campus vinculado) - que impactem no cumprimento do item 7.4 deste Edital, irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações constatadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
7.6  Valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, e não ressarcidos, salvo atenda ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
7.7  Pendências nos dados bancários não regularizadas nos termos do item 6.2.
7.8  Falta de comparecimento ao SAE, quando convocado.
 
8 DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1  Será destinado o montante de R$ 1.230.000,00 (hum milhão duzentos e trinta mil reais) para pagamento do Auxílio APPIQ deste Edital no exercício financeiro de 2025.
8.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual e com base nos limites orçamentários, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
8.3  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
8.4  Os valores de todos os auxílios poderão ser ajustados proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários, no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
8.4.1  Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
8.5  Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE ou o SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na internet e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.1.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.2  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.3  Denúncias devem ser encaminhadas à Ouvidoria da UFFS, por meio da Plataforma Fala.Br, e-mail da ouvidoria, envio de carta, telefone ou pessoalmente (agendamento), disponíveis no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br), na aba “Estudante”, selecionar “Denúncias sobre auxílios - CAAPAE” (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae).
9.4  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.5  Os pedidos de revisão deverão seguir a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2019.
9.6  Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DO CURSOS EM REGIME DE ALTERNÂNCIA PARA O ANO LETIVO DE 2025 PARA O CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para a concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em cursos em regime de alternância na UFFS, no campus Erechim, no ano letivo de 2025, em conformidade ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), a LEI Nº 14.914, DE 3 DE JULHO DE 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil e à RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas dos estudantes regularmente matriculados em cursos em regime de alternância na UFFS, no Campus Erechim, no ano letivo de 2025, por meio de oferta de auxílio financeiro destinado à complementação de despesas com alimentação, moradia e transporte para a realização das aulas e atividades presenciais em Tempo Universidade (TU).
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Estudantes regularmente matriculados em cursos em regime de alternância no Campus Erechim, que atendam uma das seguintes situações:
2.1.1  Estudantes que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, ou outra que venha a substituí-la e que estejam com o cadastro ativo, com Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) de até 1518.
2.1.2  Que tenham sua condição de indígena ou quilombola comprovada no ingresso na UFFS ou no SAE e oriundo da rede pública de educação básica ou que tenham cursado a rede pública de ensino e completado seu ensino médio na modalidade EJA.
 
3 DA CLASSIFICAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  O Auxílio Alternância destina-se a contribuir no custeio de moradia, transporte e alimentação a estudantes regularmente matriculados em cursos em regime de alternância do Campus Erechim.
3.2  O Auxílio Alternância será pago da seguinte forma:
3.2.1  Em nove parcelas de R$ 657,00 pagas nos meses abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2025.
3.2.2  Nos meses de aulas intensivas do Tempo Universidade, estabelecidos pelo Calendário Acadêmico do curso, os estudantes receberão um valor adicional correspondente a R$ 93,00 para cada dia de aula (diária). A quantidade de diárias a serem pagas para cada estudante será autorizada com base nos componentes curriculares (disciplinas) em que estiver(em) matriculado(os) no semestre de referência, que serão informados pela Coordenação de Curso.
3.2.2.1  O valor máximo de recebimento em cada uma das duas parcelas referentes aos períodos de aulas intensivas não poderá ultrapassar R$ 1.400,00.
3.3  Estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Permanência (PBP), Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ), Auxílio PRONERA ou Auxílio Socioeconômico ficam impedidos de receber auxílios deste Edital.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  Estudantes inscritos e que já estavam recebendo esse auxílio em 2024 por meio do EDITAL Nº 104/GR/UFFS/2024 serão automaticamente inscritos no presente edital e, caso desejem, poderão solicitar desligamento junto ao SAE.
4.2  As inscrições novas serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.9, exclusivamente por sistema online (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br.
4.2.1  A realização da inscrição no sistema online (SAS) compreende três etapas:
4.2.1.1  Preenchimento e envio do “Cadastro Socioeconômico”;
4.2.1.2  Preenchimento dos “Dados Bancários”;
4.2.1.3  Inscrição no Edital Alternância Erechim 2025, na aba “Inscrições”.
4.3  Para o recebimento do auxílio conforme disposto no item 3.2, é necessário que o estudante tenha preenchido e enviado ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) o formulário de cadastro socioeconômico, disponível no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), em https://sas.uffs.edu.br.
4.3.1  Para a continuidade dos pagamentos nos meses subsequentes, os estudantes, no decorrer do mês da realização da inscrição, deverão providenciar junto ao SAE a entrega da documentação completa para a realização de sua análise socioeconômica.
4.4  Os dados bancários atualizados para o recebimento do Auxílio Alternância deverão ser informados no momento da inscrição diretamente na plataforma online (SAS).
4.5  É de responsabilidade do estudante acompanhar a situação de deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do sistema online (SAS) com a utilização de usuário e senha pessoal.
4.6  A confirmação da inscrição, para as situações de deferimento, se fará imediatamente no momento de sua finalização.
4.7  Em caso de indeferimento, o estudante poderá protocolar recurso, diretamente no sistema online (SAS), até o prazo do último dia de inscrição do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.9.
4.7.1  É de responsabilidade do estudante anexar no sistema online (SAS) quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de recurso, em arquivo no formato “PDF”, devendo finalizar o pedido dentro dos prazos conforme disposto no item 4.9.
4.8  As inscrições e/ou pedidos de revisão realizados em data posterior ao prazo de inscrição disposto no cronograma do item 4.9, mesmo que ainda dentro do mês de referência, não terão garantido o pagamento referente a esse mesmo mês, tendo efeito, neste caso, a partir do mês de referência subsequente em que for deferida a inscrição, não originando pagamentos retroativos.
4.9  O período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento são os seguintes:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
‍Até 13 de março de 2025
‍Março/2025
‍Abril/2025
Até 10 de abril de 2025
‍Abril/2025
‍Maio/2025
Até 10 de maio de 2025
‍Maio/2025
‍Junho/2025
Até 10 de junho de 2025
‍Junho/2025
‍Julho/2025
Até 10 de julho de 2025
‍Julho/2025
‍Agosto/2025
Até 13 de agosto de 2025
‍Agosto/2025
‍Setembro/2025
Até 10 de setembro de 2025
‍Setembro/2025
‍Outubro/2025
Até 10 de outubro de 2025
‍Outubro/2025
‍Novembro/2025
Até 10 de novembro de 2025
‍Novembro/2025
‍Dezembro/2025
Até 01 de dezembro de 2025
‍Dezembro/2025
‍Dezembro/2025
 
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1  Atender aos critérios de público-alvo dispostos no item 2.
5.2  Estar matriculado em número mínimo de 180 (cento e oitenta) horas.
5.2.1  Em caso de matrícula em número inferior de horas, o estudante poderá ter sua inscrição deferida nas seguintes situações:
5.2.1.1  Apresentação de justificativa do coordenador do curso;
5.2.1.2  Apresentação de parecer de profissional técnico da UFFS para estudantes que já estejam em acompanhamento.
5.2.1.3  Estudante formando.
5.3  Em caso de ser beneficiário dos auxílios socioeconômicos no semestre imediatamente anterior, ter frequência mínima semestral de pelo menos 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados.
5.4  A PROAE suspenderá o pagamento durante um semestre aos estudantes que não cumprirem os critérios de matrícula e frequência mínimas.
5.4.1  Caberá recurso com justificativa devidamente documentada junto à PROAE, caso o estudante beneficiário não tenha atingido a média de 75% de frequência por motivos de doença ou de força maior.
5.5  Não possuir pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto à PROAE/SAE.
 
6 DO PAGAMENTO
6.1  Para o recebimento dos auxílios socioeconômicos, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve ser de titularidade do estudante e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1  É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online (SAS) sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2  O aluno que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.1.3  É de responsabilidade do estudante verificar se o auxílio foi depositado em sua conta bancária. Caso o auxílio não tenha sido depositado, o estudante deverá providenciar a regularização de sua conta, conforme fluxos e prazos dispostos no item 6.2.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se os auxílios referentes ao mês de novembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no sistema online SAS.
6.2.1  Em caso de irregularidades nos dados bancários não sanados nos termos do item 6.2, o estudante será desligado do Edital, e somente poderá ter sua inscrição novamente deferida pelo SAE se tiver comprovada a resolução de sua pendência, não gerando direito a pagamentos retroativos.
6.2.2  Atualizações ou renovações da análise socioeconômica que impliquem desligamentos, mudanças de valores e/ou alterações na habilitação das modalidades de auxílios, serão atualizados, automaticamente, no SAS conforme os períodos de inscrição dispostos no item 4.8.
6.2.3  No caso de indeferimento da inscrição, cujo pagamento já tenha ocorrido em meses anteriores, devido a constatação de pendências ou alterações cadastrais, deverá o estudante solicitar recurso diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, no prazo de três dias corridos, após ser comunicado por e-mail no endereço cadastrado no Portal do Aluno.
6.2.4  Serão cancelados, automaticamente, os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas referentes ao mês de dezembro, sem direito a pagamento retroativo.
6.3  A vigência do Auxílio Alternância inicia no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante no sistema online (SAS), e encerra em dezembro de 2025, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.8, observadas as demais regras deste Edital.
6.3.1  Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste Edital poderá ser estendida, a critério da PROAE.
6.4  Será realizado pagamento único mensal conforme disposto no item 3.1.
6.4.1  Pagamentos referentes ao mês de “Dezembro/2025”, apenas serão executados mediante disponibilidade de créditos orçamentários, conforme Lei Orçamentária Anual.
6.5  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
 
7 DAS SITUAÇÕES EM QUE O ESTUDANTE SERÁ DESLIGADO DOS AUXÍLIOS
7.1  Deixar de manter matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, no período em que for beneficiário do auxílio.
7.2  Estar matriculado em número inferior de horas conforme disposto no item 5.2.
7.3  Possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados.
7.4  Solicitar desligamento do curso.
7.5  Infrequências (é requisito indispensável para a concessão de auxílios a presença física do estudante no campus vinculado) - que impactem no cumprimento do item 7.3, irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
7.6  Deixar de ressarcir valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, salvo atenda ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
7.7  Pendências nos dados bancários não regularizados nos termos do item 6.2.
 
8 DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1  Será destinado o montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para pagamento dos auxílios deste Edital no exercício financeiro de 2025. O valor destinado ao presente edital poderá sofrer alterações em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e suas eventuais modificações.
8.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual e com base nos limites orçamentários, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
8.3  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
8.4  Os valores de todos os auxílios poderão ser ajustados proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários, no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
8.4.1  Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE ou o SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na internet e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.1.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.2  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.3  Denúncias devem ser encaminhadas à Ouvidoria da UFFS, por meio da Plataforma Fala.Br, e-mail da ouvidoria, envio de carta, telefone ou pessoalmente (agendamento), disponíveis no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br), na aba “Estudante”, selecionar “Denúncias sobre auxílios - CAAPAE” (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae).
9.4  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.5  Os pedidos de revisão deverão seguir a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2019.
9.6  Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 94/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DO CURSO EM REGIME DE ALTERNÂNCIA PARA O ANO LETIVO DE 2025 PARA O CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para a concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em cursos em regime de alternância, na UFFS, no Campus Laranjeiras do Sul, no ano letivo de 2025, em conformidade ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), a LEI Nº 14.914, DE 3 DE JULHO DE 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil e à RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas dos estudantes regularmente matriculados em cursos em regime de alternância na UFFS, no Campus Laranjeiras do Sul, no ano letivo de 2025, por meio de oferta de auxílio financeiro destinado à complementação de despesas com alimentação, moradia e transporte para a realização das aulas e atividades presenciais em Tempo Universidade.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Estudantes regularmente matriculados em cursos em regime de alternância no Campus Laranjeiras do Sul, que atendam uma das seguintes situações:
2.1.1  Estudantes que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, ou outra que venha a substituí-la e que estejam com o cadastro ativo, com Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) de até 1518.
2.1.2  Que tenham sua condição de indígena ou quilombola comprovada no ingresso na UFFS ou no SAE e oriundo da rede pública de educação básica ou que tenham cursado a rede pública de ensino e completado seu ensino médio na modalidade EJA.
 
3 DA CLASSIFICAÇÃO DOS AUXÍLIOS
3.1  Auxílio-alimentação 1: Destinado à complementação de despesa com alimentação. Direcionado a estudantes matriculados em curso de graduação da UFFS ofertado em campus /localidade que possua restaurante universitário em funcionamento, ou outros sistemas de alimentação subsidiados.
3.2  Auxílio estudantil: Destinado a contribuir no custeio de materiais didáticos, internet e outras despesas gerais necessárias para desenvolvimento das atividades acadêmicas.
3.3  Auxílio-moradia: Destinado a auxiliar o estudante na cobertura de despesas com locação e gastos relacionados à moradia, devidamente comprovados na análise socioeconômica. Direcionado a estudantes que residem em imóvel alugado ou pensionato, em função do seu acesso, vínculo e/ou permanência à universidade.
3.3.1  Na habilitação do auxílio-moradia, o profissional de Serviço Social terá autonomia dentro dos critérios do Edital, para avaliar cada caso e justificar a habilitação do auxílio-moradia. Além disso, para fundamentar o seu parecer poderá solicitar documentos complementares e/ou realizar o parecer em conjunto com outro colega assistente social para melhor compreender e analisar a situação.
3.4  Auxílio-transporte 1: Destinado à complementação de despesa com deslocamento do estudante para a realização das atividades acadêmicas, nas seguintes situações:
3.4.1  Gastos com transporte público ou locado: desde que o valor não ultrapasse 10% do salário-mínimo;
3.4.2  Gastos com transporte particular ou compartilhado: desde que não haja transporte público ou locado que atenda a necessidade de deslocamento do acadêmico.
3.4.2.1  Entende-se por transporte próprio ou compartilhado aquele realizado com veículo particular, utilizado individualmente ou por grupo de pessoas, mediante divisão dos gastos.
3.5  Auxílio-transporte 2: Destinado à complementação de despesa com deslocamento do estudante para a realização das atividades acadêmicas. Direcionado a estudantes que possuem gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, com valor mensal acima de 10% e inferior a 20% do salário-mínimo.
3.6  Auxílio-transporte 3: Destinado aos estudantes que residam a uma distância superior a 100 km do local das aulas presenciais da UFFS ou com um gasto a partir de 20% do salário-mínimo, desde que residam em cidade distinta do campus .
3.7  Auxílio creche 1: Destinado à complementação de despesas com creche ou outras despesas relacionadas aos cuidados com a guarda e a manutenção infantil, enquanto desempenham suas atividades acadêmicas. Direcionado a estudante responsável legal por uma criança com idade inferior a 6 anos, que resida no mesmo domicílio.
3.8  Auxílio creche 2: Este auxílio se aplica nas mesmas condições do item 3.7 e é destinado a estudante responsável legal que tenha uma segunda criança com idade inferior a 6 anos.
3.9  Auxílio parental 1: Direcionado a estudante responsável legal por uma pessoa, independente de idade, com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e altas habilidades/superdotação desde que comprovado na Análise Socioeconômica, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, ou outra que venha a substituí-la.
3.10  Auxílio parental 2: Este auxílio se aplica nas mesmas condições do 3.9, para estudante responsável legal por uma segunda pessoa com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação.
3.11  Para o acesso aos auxílios dispostos nos itens 3.7, 3.8, 3.9 e 3.10 o estudante deve atender os seguintes critérios:
3.11.1  Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e viverem juntos, apenas um terá direito ao recebimento do/s auxílio/s;
3.11.2  Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e que não vivam juntos, o/s auxílio/s será/ão concedido/s para aquele que detiver a guarda do dependente;
3.11.3  No caso de guarda compartilhada, o/s auxílio/s será/ão concedido/s ao estudante que tenha a sua residência como referência para o dependente, salvo outro acordo formalizado entre as partes.
3.12  Os valores dos auxílios e pontos de corte estão estabelecidos de acordo com o IVS de cada estudante, obtido a partir da análise socioeconômica. O IVS é classificado em quatro faixas, sendo: Faixa I corresponde ao IVS até 380; Faixa II, ao IVS de 381 a 759; Faixa III ao IVS de 760 a 1138 e a Faixa IV, ao IVS de 1139 a 1518 e terão os seguintes valores de referência:
Auxílio
Faixa I
Faixa II
Faixa III
Faixa IV
Auxílio-alimentação 1
R$ 450,00
R$ 400,00
R$ 350,00
R$ 250,00
Auxílio Estudantil
R$ 300,00
R$ 250,00
R$ 200,00
R$ 150,00
Auxílio-moradia
R$ 1.100,00
R$ 1.050,00
R$ 1.000,00
R$ 950,00
Auxílio-transporte 1
R$ 130,00
R$ 110,00
R$ 90,00
R$ 80,00
Auxílio-transporte 2
R$ 220,00
R$ 180,00
R$ 130,00
R$ 110,00
Auxílio-transporte 3
R$ 300,00
R$ 250,00
R$ 200,00
R$ 180,00
Auxílio-creche 1
R$ 90,00
R$ 70,00
R$ 60,00
R$ 50,00
Auxílio-creche 2
R$ 90,00
R$ 70,00
R$ 60,00
R$ 50,00
Auxílio parental 1
R$ 90,00
R$ 70,00
R$ 60,00
R$ 50,00
Auxílio parental 2
R$ 90,00
R$ 70,00
R$ 60,00
R$ 50,00
3.13  Os auxílios deste Edital podem ser acumulados até o teto de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
3.14  Estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Permanência (PBP) e Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ) ficam impedidos de receber auxílios deste Edital.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  Estudantes inscritos e que já estavam recebendo esse auxílio em 2024 por meio do EDITAL Nº 76/GR/UFFS/2024 serão automaticamente inscritos no presente edital e, caso desejem, poderão solicitar desligamento junto ao SAE.
4.2  As inscrições novas serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.9, exclusivamente por sistema online (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br.
4.2.1  A realização da inscrição no sistema online (SAS) compreende três etapas:
4.2.1.1  Preenchimento e envio do “Cadastro Socioeconômico”;
4.2.1.2  Preenchimento dos “Dados Bancários”;
4.2.1.3  Inscrição no Edital Alternância Laranjeiras do Sul 2025, na aba “Inscrições”.
4.3  Para o recebimento do auxílio conforme disposto no item 3.2, é necessário que o estudante tenha preenchido e enviado ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) o formulário de cadastro socioeconômico, disponível no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), em https://sas.uffs.edu.br.
4.3.1  Para a continuidade dos pagamentos nos meses subsequentes, os estudantes, no decorrer do mês da realização da inscrição, deverão providenciar junto ao SAE a entrega da documentação completa para a realização de sua análise socioeconômica.
4.4  Os dados bancários atualizados para o recebimento do Auxílio Alternância deverão ser informados no momento da inscrição diretamente na plataforma online (SAS).
4.5  É de responsabilidade do estudante acompanhar a situação de deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do sistema online (SAS) com a utilização de usuário e senha pessoal.
4.6  A confirmação da inscrição, para as situações de deferimento, se fará imediatamente no momento de sua finalização.
4.7  Em caso de indeferimento, o estudante poderá protocolar recurso, diretamente no sistema online (SAS), até o prazo do último dia de inscrição do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.9.
4.7.1  É de responsabilidade do estudante anexar no sistema online (SAS) quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de recurso, em arquivo no formato “PDF”, devendo finalizar o pedido dentro dos prazos conforme disposto no item 4.9.
4.8  As inscrições e/ou pedidos de revisão realizados em data posterior ao prazo de inscrição disposto no cronograma do item 4.9, mesmo que ainda dentro do mês de referência, não terão garantido o pagamento referente a esse mesmo mês, tendo efeito, neste caso, a partir do mês de referência subsequente em que for deferida a inscrição, não originando pagamentos retroativos.
4.9  O período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento são os seguintes:
Período de inscrição e prazo para recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
‍Até 13 de março de 2025
‍Março
‍Abril (turmas J e L)
Até 10 de abril de 2025
‍Abril
‍Maio (turmas I e K)
Até 10 de maio de 2025
‍Maio
‍Junho (turmas J e L)
Até 10 de julho de 2025
‍Julho
‍Agosto (turmas I e K)
Até 13 de agosto de 2025
‍Agosto
‍Setembro (turmas J e L)
Até 10 de setembro de 2025
‍Setembro
‍Outubro (turmas I e K)
Até 10 de outubro de 2025
‍Outubro
‍Novembro (turmas J e L)
 
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1  Atender aos critérios de público-alvo dispostos no item 2.
5.2  Estar matriculado em número mínimo de 180 (cento e oitenta) horas
5.2.1  Em caso de matrícula em número inferior de horas, o estudante poderá ter sua inscrição deferida nas seguintes situações:
5.2.1.1  Apresentação de justificativa do coordenador do curso;
5.2.1.2  Apresentação de parecer de profissional técnico da UFFS para estudantes que já estejam em acompanhamento.
5.2.1.3  Estudante formando.
5.3  Em caso de ser beneficiário dos auxílios socioeconômicos no semestre imediatamente anterior, ter frequência mínima semestral de pelo menos 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados.
5.4  A PROAE suspenderá o pagamento durante um semestre aos estudantes que não cumprirem os critérios de matrícula e frequência mínimas.
5.4.1  Caberá recurso com justificativa devidamente documentada junto à PROAE, caso o estudante beneficiário não tenha atingido a média de 75% de frequência por motivos de doença ou de força maior.
5.5  Não possuir pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto à PROAE/SAE.
 
6 DO PAGAMENTO
6.1  Para o recebimento dos auxílios, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve ser de titularidade do estudante e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1  É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online (SAS) sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2  O aluno que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.1.3  É de responsabilidade do estudante verificar se o auxílio foi depositado em sua conta bancária. Caso o auxílio não tenha sido depositado, o estudante deverá providenciar a regularização de sua conta, conforme fluxos e prazos dispostos no item 6.2.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se os auxílios referentes ao mês de novembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no sistema online SAS.
6.2.1  Em caso de irregularidades nos dados bancários não sanados nos termos do item 6.2, o estudante será desligado do Edital, e somente poderá ter sua inscrição novamente deferida pelo SAE se tiver comprovada a resolução de sua pendência, não gerando direito a pagamentos retroativos.
6.2.2  Atualizações ou renovações da análise socioeconômica que impliquem desligamentos, mudanças de valores e/ou alterações na habilitação das modalidades de auxílios, serão atualizados, automaticamente, no SAS conforme os períodos de inscrição dispostos no item 4.9.
6.2.3  No caso de indeferimento da inscrição, cujo pagamento já tenha ocorrido em meses anteriores, devido a constatação de pendências ou alterações cadastrais, deverá o estudante solicitar recurso diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, no prazo de três dias corridos, após ser comunicado por e-mail no endereço cadastrado no Portal do Aluno.
6.2.4  Serão cancelados, automaticamente, os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas referentes ao mês de dezembro, sem direito a pagamento retroativo.
6.3  A vigência do Auxílio Alternância inicia no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante no sistema online (SAS), e encerra em dezembro de 2025, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.9, observadas as demais regras deste Edital.
6.3.1  Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste Edital poderá ser estendida, a critério da PROAE.
6.4  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
 
7 DAS SITUAÇÕES EM QUE O ESTUDANTE SERÁ DESLIGADO DOS AUXÍLIOS
7.1  Deixar de manter matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, no período em que for beneficiário do auxílio.
7.2  Estar matriculado em número inferior de horas conforme disposto no item 5.2.
7.3  Possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados.
7.4  Solicitar desligamento do curso.
7.5  Infrequências (é requisito indispensável para a concessão de auxílios a presença física do estudante no campus vinculado) - que impactem no cumprimento do item 7.3, irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
7.6  Deixar de ressarcir valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, salvo atenda ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
7.7  Pendências nos dados bancários não regularizadas nos termos do item 6.2.
 
8 DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1  Será destinado o montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para pagamento dos auxílios socioeconômicos deste Edital no exercício financeiro de 2025.
8.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual e com base nos limites orçamentários, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
8.3  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
8.4  Os valores de todos os auxílios poderão ser ajustados proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários, no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
8.4.1  Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE ou o SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na internet e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.1.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.2  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.3  Denúncias devem ser encaminhadas à Ouvidoria da UFFS, por meio da Plataforma Fala.Br, e-mail da ouvidoria, envio de carta, telefone ou pessoalmente (agendamento), disponíveis no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br), na aba “Estudante”, selecionar “Denúncias sobre auxílios - CAAPAE” (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae).
9.4  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.5  Os pedidos de revisão deverão seguir a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2019.
9.6  Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 95/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DE TURMAS ESPECIAIS PRONERA PARA O ANO LETIVO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para a concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em cursos de graduação no âmbito do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (PRONERA), na UFFS, no ano letivo de 2024, em conformidade à RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, ao DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, que dispõe sobre a Política de Educação do Campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA), ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), à LEI Nº 14.914, DE 3 DE JULHO DE 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil e a PORTARIA Nº 2637/GR/UFFS/2023, que institui Auxílio destinado a estudantes matriculados em cursos do PRONERA da UFFS.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas dos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação ofertados no âmbito do PRONERA na UFFS, no ano letivo de 2025, por meio de oferta de auxílio financeiro destinado à complementação de despesas com alimentação e deslocamento do estudante do local de moradia ou trabalho até o local de realização das aulas e atividades presenciais.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação ofertados no âmbito do PRONERA, na UFFS, que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 e que estejam com o cadastro ativo, com índice de vulnerabilidade socioeconômica (IVS) de até 1518.
 
3 DA CLASSIFICAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  Auxílio-PRONERA 1: Destinado a contribuir no custeio de transporte e alimentação a estudantes que residem a uma distância de até 800 km do local das aulas de seu curso de graduação, necessários para o desenvolvimento das atividades acadêmicas.
3.2  Auxílio-PRONERA 2: Destinado a contribuir no custeio de transporte e alimentação estudantes que residem a uma distância superior a 800 km do local das aulas de seu curso de graduação, necessários para o desenvolvimento das atividades acadêmicas.
3.3  Os valores dos auxílios e pontos de corte estão estabelecidos de acordo com o IVS de cada estudante, obtido a partir da análise socioeconômica. O IVS é classificado em quatro faixas, sendo:Faixa I corresponde ao IVS até 380; Faixa II, ao IVS de 381 a 759; Faixa III ao IVS de 760 a 1138 e a Faixa IV, ao IVS de 1139 a 1518 e terão os seguintes valores de referência:
Auxílio
Faixa I
Faixa II
Faixa III
Faixa IV
Auxílio-PRONERA 1
R$ 350,00
R$ 280,00
R$ 230,00
R$ 180,00
Auxílio-PRONERA 2
R$ 700,00
R$ 650,00
R$ 600,00
R$ 400,00
3.4 A comprovação da distância entre o local de residência e o local das aulas do curso de graduação deverá ser feita por meio de um dos seguintes documentos:
3.4.1 Recibo(s) ou cupom(ns) de compra de passagens aéreas ou rodoviárias em nome do estudante, considerando todo o trajeto realizado;
3.4.2 Declaração de trajeto” realizado para deslocamento do local de residência até o local das aulas do curso de graduação, conforme modelo (https://www.uffs.edu.br/pastas-ocultas/bd/pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/arquivos/declaracao-de-trajeto-pronera) disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba "Estudante", selecione "Assistência Estudantil", localize "Auxílios Financeiros" e clique em "Auxílio PRONERA".
3.4.3 Documento comprobatório do local de residência do aluno, o que fica dispensado se já houver comprovação no cadastro socioeconômico.
3.5 Estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Permanência (PBP), Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ), Auxílio Socioeconômico ou Auxílio Alternância ficam impedidos de receber auxílios deste Edital.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  Estudantes que já estavam recebendo esse auxílio em 2024 por meio do EDITAL Nº 105/GR/UFFS/2024 serão automaticamente inscritos no presente edital e, caso desejem, poderão solicitar desligamento junto ao SAE.
4.2  As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.8, exclusivamente por sistema online (SAS), disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br, com a utilização de usuário e senha pessoal.
4.3  Os dados bancários atualizados para o recebimento dos auxílios deverão ser informados no momento da inscrição diretamente na plataforma online (SAS).
4.4  É de responsabilidade do estudante acompanhar a situação de deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do sistema online (SAS) com a utilização de usuário e senha pessoal.
4.5  A confirmação da inscrição, para as situações de deferimento, se dará imediatamente no momento de sua finalização.
4.6  Em caso de indeferimento, o estudante poderá protocolar recurso, diretamente no sistema online (SAS), até o prazo do último dia de inscrição do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.7.
4.6.1  É de responsabilidade do estudante anexar no sistema online (SAS) quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de recurso, em arquivo no formato “PDF”, devendo finalizar o pedido dentro dos prazos conforme disposto no item 4.7.
4.7  As inscrições e/ou pedidos de revisão realizados em data posterior ao prazo de inscrição disposto no cronograma do item 4.8, mesmo que ainda dentro do mês de referência, não terão garantido o pagamento referente a esse mesmo mês, tendo efeito, neste caso, a partir do mês de referência subsequente em que for deferida a inscrição.
4.8  O período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento são os seguintes:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
‍Até 13 de março de 2025
‍Março/2025
‍Abril/2025
Até 10 de abril de 2025
‍Abril/2025
‍Maio/2025
Até 10 de maio de 2025
‍Maio/2025
‍Junho/2025
Até 10 de junho de 2025
‍Junho/2025
‍Julho/2025
Até 10 de julho de 2025
‍Julho/2025
‍Agosto/2025
Até 13 de agosto de 2025
‍Agosto/2025
‍Setembro/2025
Até 10 de setembro de 2025
‍Setembro/2025
‍Outubro/2025
Até 10 de outubro de 2025
‍Outubro/2025
‍Novembro/2025
Até 10 de novembro de 2025
‍Novembro/2025
‍Dezembro/2025
Até 01 de dezembro de 2025
‍Dezembro/2025
‍Dezembro/2025
4.9  A divulgação do resultado da inscrição e dos pagamentos dos discentes serão disponibilizados no sistema online (SAS), por meio de acesso com senha pessoal.
4.10  A seleção dos estudantes será mensal, sem necessidade de reinscrição no presente Edital.
 
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1  Atender aos critérios de público-alvo dispostos no item 2 deste Edital.
5.2  Estar matriculado em número mínimo de 180 (cento e oitenta) horas.
5.2.1  Em caso de matrícula em número inferior de horas, o estudante poderá ter sua inscrição deferida nas seguintes situações:
5.2.1.1  Apresentação de justificativa do coordenador do curso.
5.2.1.2  Apresentação de parecer de profissional técnico da UFFS para estudantes que já estejam em acompanhamento.
5.2.1.3  Estudante formando.
5.3  Em caso de ser beneficiário dos auxílios socioeconômicos no semestre imediatamente anterior, ter frequência mínima semestral de pelo menos 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados.
5.4  A PROAE suspenderá o pagamento durante um semestre aos estudantes que não cumprirem os critérios de matrícula e frequência mínimas.
5.4.1  Caberá recurso com justificativa devidamente documentada junto à PROAE, caso o estudante beneficiário não tenha atingido a média de 75% de frequência por motivos de doença ou de força maior.
5.5  Não possuir pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto à PROAE/SAE.
 
6 DO PAGAMENTO
6.1  Para o recebimento dos auxílios socioeconômicos, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve ser de titularidade do estudante e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1  É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online (SAS) sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2  O aluno que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.1.3  É de responsabilidade do estudante verificar se o auxílio foi depositado em sua conta bancária. Caso o auxílio não tenha sido depositado, o estudante deverá providenciar a regularização de sua conta, conforme fluxos e prazos dispostos no item 6.2.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se os auxílios referentes ao mês de novembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no sistema online SAS.
6.2.1  Em caso de irregularidades nos dados bancários não sanados nos termos do item 6.2, o estudante será desligado do Edital, e somente poderá ter sua inscrição novamente deferida pelo SAE se tiver comprovada a resolução de sua pendência, não gerando direito a pagamentos retroativos.
6.2.2  Atualizações ou renovações da análise socioeconômica que impliquem desligamentos, mudanças de valores e/ou alterações na habilitação das modalidades de auxílios, serão atualizados, automaticamente, no SAS conforme os períodos de inscrição dispostos no item 4.8.
6.2.3  No caso de indeferimento da inscrição, cujo pagamento já tenha ocorrido em meses anteriores, devido a constatação de pendências ou alterações cadastrais, deverá o estudante solicitar recurso diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, no prazo de três dias corridos, após ser comunicado por e-mail no endereço cadastrado no Portal do Aluno.
6.2.4  Serão cancelados, automaticamente, os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas referentes ao mês de dezembro, sem direito a pagamento retroativo.
6.3  A vigência do Auxílio Alternância inicia no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante no sistema online (SAS), e encerra em dezembro de 2025, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.8, observadas as demais regras deste Edital.
6.3.1  Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste Edital poderá ser estendida, a critério da PROAE.
6.4  Será realizado pagamento único mensal conforme disposto no item 3.3.
6.5  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
 
7 DAS SITUAÇÕES EM QUE O ESTUDANTE SERÁ DESLIGADO DOS AUXÍLIOS
7.1  Deixar de manter matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, no período em que for beneficiário do auxílio.
7.2  Estar matriculado em número inferior de horas conforme disposto no item 5.2.
7.3  Possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados.
7.4  Solicitar desligamento do curso.
7.5  Infrequências (é requisito indispensável para a concessão de auxílios a presença física do estudante no campus vinculado) - que impactem no cumprimento do item 7.3, irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
7.6  Deixar de ressarcir valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, salvo atenda ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
7.7  Pendências nos dados bancários não regularizados nos termos do item 6.2.
 
8 DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1  Será destinado o montante de R$ 329.000,00 (trezentos e vinte nove mil reais) para pagamento dos auxílios deste Edital no exercício financeiro de 2025.
8.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme Lei Orçamentária Anual e com os limites orçamentários, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
8.3  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
8.4  Os valores de todos os auxílios poderão ser ajustados proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários, no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
8.4.1  Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE ou o SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na internet e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.1.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.2  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.3  Denúncias devem ser encaminhadas à Ouvidoria da UFFS, por meio da Plataforma Fala.Br, e-mail da ouvidoria, envio de carta, telefone ou pessoalmente (agendamento), disponíveis no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br), na aba “Estudante”, selecionar “Denúncias sobre auxílios - CAAPAE” (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae).
9.4  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.5  Os pedidos de revisão deverão seguir a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2019.
9.6  Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 96/GR/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 755/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA AS VAGAS REMANESCENTES DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR DIREÇÃO COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO EDUCACIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 755/GR/UFFS/2024, que trata da Seleção de Candidatos para as vagas remanescentes do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, com ingresso em 2025.1, divulga o resultado final das inscrições dos candidatos.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Inscrições Deferidas (em ordem alfabética):
Nome dos Candidatos
01
Ana Claudia Serafini
02
Analu Serrão Siqueira
03
Bigaira Veloso
04
Cassiara Fátima Souza Bez
05
Daniê Regina Mikolaiczik
06
Daniel Gonçalves Duarte
07
Gelcimar Amantino
08
Ivane Inês Pasa
09
Jéssica Klimaczewski
10
Letícia da Cunha Monteiro
11
Maluci Trombetta Kanigoski
12
Marjana Pereira da Silva
13
Odair José Manfredini Kajewski
14
Paula Salete Casado Zago
15
Roberta Teresa Manica
16
Romário Pifynh dos Santos
17
Viviane Galvagni
1.2  Inscrições Indeferidas (em ordem alfabética):
Nome dos Candidatos
Motivo do indeferimento (não atendeu)
01
Jocirlei Natalina Ribeiro Santin
Itens 5.2, c), d), e).
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 581/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 581/GR/UFFS/2022, de 24 de maio de 2022, publicado no DOU de 25 de maio de 2022, Homologado pelo EDITAL Nº 666/GR/UFFS/2022, de 15 de junho de 2022, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 21 de fevereiro de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza-PR
I -  Área de Conhecimento: Farmacologia Veterinária
Classificação
Candidato
Regime
05
Luciana Velasques Cervo
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323.E-mail: agp.re@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 98/GR/UFFS/2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 739/GR/UFFS/2024 DE PRÉ-SELEÇÃO DE PROPOSTAS DIRECIONADAS A CHAMADA PÚBLICA 23/2024 DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE PESQUISA UNIVERSAL DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), retifica o item 2.1 do EDITAL Nº 739/GR/UFFS/2024, de 11 de dezembro de 2024, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
LOCAL/MEIO
Prazo para impugnação deste Edital
Até as 23h59 do terceiro dia útil seguinte ao dia de publicação deste Edital
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/formulario-para-impugnacao-de-edital/@@download/file.
Submissão de propostas
Até 15/02/2025
Sistema Prisma https://prisma.uffs.edu.br/
Divulgação do Edital de Resultado Provisório da Pré-seleção
A partir de 03/03/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59 do quinto dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Formulário específico Disponibilizado no Edital de Resultado Provisório
Divulgação do Edital de Resultado Final da Pré-seleção
A partir de 11/03/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Submissão das propostas pré-selecionadas na Plataforma da Fundação Araucária (Etapa III da CHAMADA PÚBLICA 23/2024 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE PESQUISA UNIVERSAL (BÁSICA E APLICADA)
De 14/04/2025 a 28/04/2025
Plataforma SPARKX https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br/
Prazo para execução do projeto
Até 24 (vinte e quatro) meses a partir de assinatura de convênio PD&I
-
Entrega do relatório técnico-científico/resultados finais e prestação de contas financeira
Conforme Edital de CHAMADA PÚBLICA 23/2024 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE PESQUISA UNIVERSAL (BÁSICA E APLICADA)
Conforme Edital de CP 23/2024 da FA”
 
LEIA-SE:
2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
LOCAL/MEIO
Prazo para impugnação deste Edital
Até as 23h59 do terceiro dia útil seguinte ao dia de publicação deste Edital
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/formulario-para-impugnacao-de-edital/@@download/file.
Submissão de propostas
Até 17/02/2025
Sistema Prisma https://prisma.uffs.edu.br/
Divulgação do Edital de Resultado Provisório da Pré-seleção
A partir de 03/03/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59 do quinto dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Formulário específico Disponibilizado no Edital de Resultado Provisório
Divulgação do Edital de Resultado Final da Pré-seleção
A partir de 11/03/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Submissão das propostas pré-selecionadas na Plataforma da Fundação Araucária (Etapa III da CHAMADA PÚBLICA 23/2024 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE PESQUISA UNIVERSAL (BÁSICA E APLICADA)
De 14/04/2025 a 28/04/2025
Plataforma SPARKX https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br/
Prazo para execução do projeto
Até 24 (vinte e quatro) meses a partir de assinatura de convênio PD&I
-
Entrega do relatório técnico-científico/resultados finais e prestação de contas financeira
Conforme Edital de CHAMADA PÚBLICA 23/2024 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE PESQUISA UNIVERSAL (BÁSICA E APLICADA)
Conforme Edital de CP 23/2024 da FA”
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 99/GR/UFFS/2025

SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA PROFESSOR FORMADOR PARA CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital do Processo de Seleção para Professor Formador para Curso de Especialização pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS.
 
1 DAS VAGAS
1.1  O processo seletivo visa preencher as vagas para Professor Formador nos cursos de Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!” do Campus Cerro Largo-RS e Especialização em Gestão Escolar do Campus Chapecó-SC, conforme descrito a seguir:
1.1.1  Especialização em Gestão Escolar do Campus Chapecó-SC.
Componente Curricular
Quantitativo de Bolsas
Duração em meses
Vagas
1.Introdução à EAD
30h 2 bolsas Duração de 2 meses
1 + CR*
2.Política e Sociedade
30h 2 bolsas Duração de 2 meses
1 + CR*
3.Políticas Públicas
30h 2 bolsas Duração de 2 meses
1 + CR*
4.Gestão Pública
30h 2 bolsas Duração de 2 meses
1 + CR*
5.Metodologia da Pesquisa
30h 2 bolsas Duração de 2 meses
1 + CR*
6.Projeto pedagógico na gestão escolar
30h 2 bolsas Duração de 2 meses
1 + CR*
7.Planejamento financeiro e patrimonial em Organização de Ensino
45h 3 bolsas Duração de 3 meses
1 + CR*
8.Gestão de pessoas na Escola
30h 2 bolsas Duração de 2 meses
1 + CR*
9.Elaboração e avaliação de projetos na escola
45h 3 bolsas Duração 3 meses
1 + CR*
10.Processos Administrativos e Prestação de Contas na educação
30h 2 bolsas Duração 2 meses
1 + CR*
11.Educação Pública no Brasil: Legislação e Sistemas de Avaliação
30h 2 bolsas Duração 2 meses
1 + CR*
12.TCC 1
30h 2 bolsas Duração de 2 meses
1 + CR*
13.TCC 2
30h 2 bolsas Duração 2 meses
14.Orientação Para Trabalho de Conclusão de Curso
1(uma) mensalidade de bolsa, no período, para cada grupo de 5 (cinco) orientações concluídas de TCC
CR
CR: Cadastro Reserva.
1.1.2  Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!” do Campus Cerro Largo-RS.
 
Componente Curricular
Duração,
Quantitativo de Bolsas e Previsão de oferta
Vagas
1
Ciência é 10! - uma introdução
30h 2 bolsas
1 + CR*
2
Ciência é 10! - Hora de perguntar e propor
30h 2 bolsas
1 + CR*
3
Ciência é 10! - na sala de aula
30h 2 bolsas
1 + CR*
4
Fundamentos para o ensino de ciências por investigação
120 8 bolsas
1 + CR*
5
TCC1: Ciência é 10! - Começando a Experimentar e a Pensar no TCC
60h 4 bolsas
1 + CR*
TCC 2: Fundamentos do projeto de pesquisa
120 8 bolsas
TCC3: Projeto de investigação da prática docente em sala de aula de Ciências
90 6 bolsas
06
Orientação Para Trabalho de Conclusão de Curso
1(uma)mensalidade de bolsa, no período, para cada grupo de 5 (cinco) orientações concluídas de TCC
CR
CR: Cadastro Reserva.
1.1.3  Será destinada reserva de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, e pessoas com deficiência, pessoas transgêneras e travestis conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
1.1.4  Será realizada banca de heteroidentificação, verificação e/ou validação, para a aferição dos requisitos, conforme legislação aplicável.
 
2 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONCORRER ÀS VAGAS
2.1  São pré-requisitos para concorrer às vagas:
I -  Ser servidor efetivo do quadro da UFFS;
II -  Ter experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior e titulação mínima de mestrado de acordo com PORTARIA CAPES Nº 309, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.
III -  Graduação em Licenciatura em Pedagogia (preferencialmente), ou área afim, para o curso de Especialização em Gestão Escolar.
IV -  Graduação em Licenciatura em: Ciências, Ciências Biológicas, Física ou Química; titulação mínima de mestrado, na área do curso; preferencialmente, ter participado do Grupo de Trabalho (GT) que desenvolveu o projeto do curso, para o curso de Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!”.
 
3 DAS ATRIBUIÇÕES
3.1  São atribuições do Professor Formador de Curso do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS:
3.1.1  Atender integralmente a demanda existente, considerando as solicitações da Coordenação de Curso UAB e a dedicação à docência, o atendimento aos discentes, a participação no colegiado do curso (se solicitado), o planejamento didático e a preparação e correção das avaliações de aprendizagem, o registro das atividades docentes no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e nos Sistemas Acadêmicos Institucionais.
3.1.2  Implementar a metodologia constante no Projeto Político Pedagógico, para atender ao desenvolvimento de conteúdo, às estratégias de aprendizagem, ao contínuo acompanhamento das atividades, à acessibilidade metodológica e à autonomia do discente, combinando-se com práticas pedagógicas que estimulam a ação discente em uma relação teorico-prática, de forma inovadora e embasada em recursos que proporcionam aprendizagens diferenciadas dentro da área do componente curricular/disciplina.
3.1.3  Inserir materiais da disciplina no AVA, incluindo recursos e tecnologias apropriadas, que permitam desenvolver a cooperação entre o docente e os discentes, a reflexão sobre o conteúdo da disciplina e a acessibilidade metodológica, instrumental e comunicacional, possibilitar ao discente experiências diferenciadas de ensino-aprendizagem baseadas no uso da diversidade de ferramentas disponibilizadas pelo PROFESSOR FORMADOR no AVA como, por exemplo, fórum, chat, questionário, vídeos, webconferências, entre outros.
3.1.4  Disponibilizar material didático obrigatório e complementar aos discentes. O material didático deve permitir o desenvolvimento à formação definida no PPC, considerando sua abrangência, aprofundamento e coerência teórica, sua acessibilidade metodológica e instrumental e a adequação da bibliografia às exigências da formação, e deve apresentar linguagem inclusiva e acessível, com recursos comprovadamente inovadores, de acordo com o cronograma do curso.
3.1.5  Realizar os procedimentos de acompanhamento e de avaliação, utilizados nos processos de ensino-aprendizagem desenvolvidos pelo PROFESSOR FORMADOR e definidos no Plano de Ensino.
3.1.6  Atuar em conjunto com o tutor no acompanhamento da regularidade e desempenho dos alunos;
3.1.7  Participar de Encontros Presenciais com os acadêmicos/as nos Polos da UAB, de acordo com o planejamento pedagógico realizado em conjunto com a Coordenação de Curso da UAB, se for o caso.
3.2  O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste Edital implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
 
4 DA BOLSA
4.1  O valor mensal das bolsas será de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), conforme PORTARIA CAPES Nº 309, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 ou aquele que venha a ser determinado, em caso de reajuste.
4.2  O pagamento das bolsas no âmbito do Programa Universidade Aberta do Brasil dar-se-á pela transferência direta dos recursos ao bolsista, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela CAPES, sendo isento de imposto de renda.
4.3  O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio pela UFFS da confirmação mensal das atividades do bolsista.
4.4  As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com outras bolsas pagas pela Capes, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria da Capes.
4.5  É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
4.6  O bolsista poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação da gestão, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
4.7  O bolsista deve informar à PROPEPG em caso de afastamento médico ou outro que perdure por mais de 15 dias, para que ocorra o cancelamento da bolsa e demais providências.
4.7.1  Serão mantidos os pagamentos para bolsistas que se afastarem temporariamente das suas atividades, em virtude do nascimento de descendente de 1º grau, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, conforme legislação aplicável.
4.8  O cumprimento das atividades será aferido mediante relatório mensal.
 
5 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Inscrições
De 14/02/2025 a 27/02/2025
Homologação das Inscrições
06/03/2025
Recursos a Homologação das Inscrições
07/03/2025
Homologação Final das Inscrições
10/03/2025
Entrevistas Especialização em Gestão Escolar
11/03/2025
Resultado Final
12/03/2025
Recurso ao Resultado Final
De 13 a 18/03/25
Homologação Final do Resultado
19/03/25
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço, conforme abaixo.
6.1.2  Para vagas da Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!”: <https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeXKny6INiOZvZH1VKtQ2BpWxfVNViIBOErfSXfs67TyTKL9Q/viewform>.
6.2  A UFFS não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico.
6.3  Devem ser anexados ao formulário eletrônico os seguintes documentos:
a)  Comprovação do vínculo profissional com a UFFS;
b)  Comprovação da experiência profissional no magistério superior, mínima de 01 (um) ano;
c)  Comprovantes de titulação, mínimo de mestrado e, se tiver, Doutorado anexar também.
d)  Declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata conforme Anexo I.
6.3.1  Os candidatos inscritos para vagas da Especialização em Gestão Escolar deverão anexar além dos documentos listados no item 6.3, os seguintes documentos:
6.3.1.1  Comprovante de Experiência profissional como professor tutor, formador ou conteudista na modalidade a distância, se for o caso;
6.3.1.2  Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação/pós-graduação na área objeto do curso no período 2021-2024, se for o caso;
6.3.1.3  Carta manifestando interesse pela escolha do Componente Curricular que deseja ministrar demonstrando sua experiência e aderência teórico-prática ao mesmo.
6.3.2  Os candidatos inscritos para vagas da Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!” deverão anexar além dos documentos listados no item 6.3, os seguintes documentos:
6.3.2.1  Comprovante de participação no Grupo de Trabalho (GT) que desenvolveu o projeto do curso, se tiver.
6.3.2.2  Comprovação de Orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) em curso de Graduação ou Pós-Graduação, em temas que mantenham relação estreita com o conteúdo programático disposto no Projeto Pedagógico do Curso no período 2021-2024.
6.3.2.3  Carta manifestando interesse pela escolha do Componente Curricular que deseja ministrar demonstrando sua experiência e aderência teórico-prática ao mesmo.
6.4  Documentos com dados insuficientes para validar a informação, ou que estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação.
6.5  Em caso de ausência da documentação que comprove os requisitos constantes no item 2, a inscrição será indeferida.
6.6  Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail <uab@uffs.edu.br>.
 
7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1  A comissão de seleção será composta por no mínimo três integrantes, designados por portaria do Reitor.
7.2  A Portaria da comissão de seleção será divulgada na página da UAB no site institucional.
 
8 DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
8.1  O processo de seleção dos candidatos inscritos para Especialização em Gestão Escolar será constituído de Análise de Documentos, Carta de Interesse e Entrevista.
8.1.1  A Análise de Documentos terá a pontuação de no máximo 20 pontos, conforme a discriminação a seguir:
Item
Valor
Docente do magistério superior na UFFS
2 pontos.
Títulos de Mestrado (3 pontos) ou de Doutorado (6 pontos);
Máximo 9 pontos.
Experiência profissional como professor tutor, formador ou conteudista na modalidade a distância (1 ponto por ano)
Máximo 4 pontos.
Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação/pós-graduação na área objeto do curso no período 2021-2024.
01 ponto por orientação concluída até o limite de 5 pontos.
8.1.1.1  Os itens que integram os critérios de pontuação devem ser preenchidos na tabela de pontuação (Anexo II) do presente edital, e devidamente comprovados mediante o envio da documentação comprobatória, em formato PDF no ato da inscrição.
8.1.2  A Carta de Interesse manifestando interesse pela escolha do Componente Curricular que deseja ministrar demonstrando sua experiência e aderência teórico-prática ao mesmo (terá a pontuação de no máximo 30 pontos)
8.1.3  A Entrevista será realizada por Webconferência e terá a pontuação de no máximo 50 pontos, conforme a discriminação a seguir:
Item
Valor
Capacidade de comunicação e expressão
10
Conhecimentos no Componente Curricular pretendido
20
Conhecimentos relacionados à Educação a Distância
10
Conhecimentos relacionados às Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação e sua integração ao ensino.
10
Total
50
8.2  O processo de seleção dos candidatos inscritos para Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!” será constituído de Análise de Documentos e Carta de Interesse.
8.2.1  A Análise de Documentos terá a pontuação de no máximo 25 pontos, conforme a discriminação a seguir:
Item
Valor
Docente do magistério superior na UFFS
2 pontos
Títulos de Mestrado (3 pontos) e de Doutorado (6 pontos) na área do curso;
Máximo 9 pontos
Participação no Grupo de Trabalho de desenvolvimento do projeto pedagógico do curso Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!”
6 pontos
Experiência profissional como professor tutor, formador ou conteudista na modalidade a distância no período 2021-2025 (1 ponto por ano)
Máximo 3 pontos
Orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) em curso de Graduação ou Pós-Graduação, em temas que mantenham relação estreita com o conteúdo programático disposto no Projeto Pedagógico do Curso no período 2021-2025 (0,5 ponto por TCC orientado e defendido).
Máximo 5 pontos
8.2.1.1  Os itens que integram os critérios de pontuação devem ser preenchidos na tabela de pontuação (Anexo II) do presente edital, e devidamente comprovados mediante o envio da documentação comprobatória, em formato PDF no ato da inscrição.
8.2.2  Carta de Interesse manifestando interesse pela escolha do Componente Curricular que deseja ministrar, demonstrando sua experiência e aderência teórico-prática ao mesmo, que terá a pontuação de no máximo 10 pontos, conforme a discriminação a seguir:
Item
Valor
Clareza, fluência e domínio verbal na exposição de ideias
2 pontos
Conhecimentos no Componente Curricular pretendido
4 pontos
Conhecimentos relacionados à Educação a Distância
1 pontos
Conhecimentos relacionados às Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação e sua integração ao ensino.
3 pontos
Total
10 pontos
8.3  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  maior tempo de vínculo profissional na UFFS;
III -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DO INÍCIO DA ATUAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO DE BOLSAS
9.1  Após a divulgação do Resultado Final, o candidato classificado dentro do número de vagas será convocado e deverá apresentar no prazo estipulado na convocação os seguintes documentos:
a)  Ficha de Cadastro de bolsista, a ser encaminhada por e-mail ao candidato aprovado;
b)  Termo de Compromisso do Bolsista do Programa UAB, a ser encaminhada por e-mail ao candidato aprovado;
c)  Declaração de não acúmulo de bolsas, a ser encaminhada por e-mail ao candidato aprovado;
9.2  O pagamento da bolsa será iniciado pela CAPES a partir do início efetivo dos cursos (previstos para março de 2025).
 
10 DOS RECURSOS
10.1  O candidato poderá interpor recurso a homologação das inscrições e ao resultado provisório após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
10.2  Os recursos deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico <uab@uffs.edu.br>, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
10.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
10.4  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na página da UAB no site institucional.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
11.2  A validade do resultado deste processo seletivo será de 02 (dois) anos, improrrogável.
11.3  A implementação das bolsas está condicionada ao financiamento da CAPES.
11.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Matrícula SIAPE nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, lotado no Campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Setor _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito para a vaga de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para os devidos fins que possuo disponibilidade de carga horária semanal para atuação na referida vaga, conforme quadro que segue sem prejuízo às minhas atividades no cargo efetivo da UFFS:
Turno
Segunda-feira
Terça-feira
Quarta-feira
Quinta-feira
Sexta-feira
Manhã
 
 
 
 
 
Tarde
 
 
 
 
 
Noite
 
 
 
 
 
Marcar com X o(s) período(s) disponível(is).
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2024.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
 
Ciência da Chefia Imediata:
Declaro, para os devidos fins, que o candidato acima identificado possui disponibilidade de horário nos dias/turnos informados no quadro acima sem prejuízo de suas atividades no cargo efetivo.
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura da chefia imediata
 
Nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Cargo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
ANEXO II
 
FICHA DE PONTUAÇÃO
 
Nome do Candidato: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Curso Pretendido: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Disciplina Pretendida: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Critério de Pontuação
Pontuação Equivalente
 
 
 
 
 
 
Pontuação Total
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2024.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 100/GR/UFFS/2025

Nomeia Emerson Stefanello Bastiani
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29, de 28 de julho de 2023, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria MEC nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo SIPAC 23205.002060/2025-22,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, EMERSON STEFANELLO BASTIANI, aprovado em 2º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 514/GR/UFFS/2024, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, área de conhecimento: Clínica Médica - Cardiologia, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no campus Passo Fundo, em razão da aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho de Jairo Jose Caovilla, conforme Portaria de Pessoal nº 441/GR/UFFS/2024, publicada no DOU de 29/05/2024, seção 2, página 44, no código de vaga nº 0927031.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Setor de Administração de Infraestrutura de Telefonia
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da função de Chefe do Setor de Administração de Infraestrutura de Telefonia, do Departamento de Redes de Telecomunicações, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor GEOVANO LAGO QUATRIN, Siape nº 1393164, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.002707/2025-16.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Debora Leitzke Betemps
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora DEBORA LEITZKE BETEMPS, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1929652, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Agronomia, da Universidade Federal de Pelotas - UFPel, em Pelotas - RS, no período de 01/03/2025 a 27/02/2026, Processo nº 23205.034348/2024-85.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor FLAVIO MIGUEL DE OLIVEIRA ZIMMERMANN, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2028032, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, em Florianópolis - SC, no período de 03/03/2025 a 27/02/2026, Processo nº 23205.031816/2024-60.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Professor do Magistério Superior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.002047/2025-73,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância Por Exoneração ao cargo de Professor do Magistério Superior, ocupado pela servidora KELLY PATRÍCIA FUHR, Siape nº 1022793, lotada no Campus Chapecó, a partir de 01/02/2025, código de vaga nº 0931583.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor ANDRÉ LUIZ ZABOTT, Técnico de Laboratório/Área: Informática, Siape nº 2066038, da função de Coordenador Adjunto de Laboratórios, do Campus Realeza, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 589/GR/UFFS/2023, de 26 de julho de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.002364/2025-90.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 589/GR/UFFS/2023, de 26 de julho de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor SAMUEL AIRES LOURENÇO, Técnico de Laboratório/Área: Mecânica, Siape nº 1879707, para exercer a função de Coordenador Adjunto de Laboratórios, do Campus Realeza, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.002364/2025-90.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da função de Coordenador Adjunto de Laboratórios, do Campus Realeza, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor HUDISON LOCH HASKEL, Siape nº 2388919, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.002364/2025-90.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 590/GR/UFFS/2023, de 26 de julho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Professor do Magistério Superior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.001697/2025-00,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Posse em Cargo Inacumulável ao cargo de Professor do Magistério Superior, ocupado pela servidora MILENE RODRIGUES MARTINS, Siape nº 1903934, lotada no Campus Realeza, a partir de 11/02/2025, código de vaga nº 0335227.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Patrícia Mallmann Schneiders
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.035839/2023-62, com Requerimento de Remoção cadastrado em 13 de novembro de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, a partir de 17 de abril de 2025, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora PATRÍCIA MALLMANN SCHNEIDERS, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, nível E, matrícula Siape nº 1124510, do Campus Chapecó, para o Campus Cerro Largo, da Universidade Federal Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Assessoria Acadêmica.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Interrompe Desenvolvimento do Teletrabalho no Exterior Concedido ao Servidor Marina Andrioli
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo 23205.021056/2024-82 e considerado o disposto no art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a pedido, a partir de 17/02/2025, o desenvolvimento do trabalho no exterior, na modalidade de teletrabalho em regime integral, que havia sido concedido à servidora MARINA ANDRIOLI, Siape nº 2960039, por meio da Portaria de Pessoal nº 658/GR/UFFS/2024, de 29 de agosto de 2024, Processo nº 23205.021056/2024-82.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Internato Médico do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JÚLIO CESAR STOBBE, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2058102, para exercer a atribuição de Coordenador do Internato Médico do Curso de Medicina, do Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Processo nº 23205.003145/2025-28.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Subcoordenação de Ensino de Graduação do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora BRUNA RIBEIRO TROITINHO, Assistente em Administração, Siape nº 3351324, da função de Chefe da Subcoordenação de Ensino de Graduação, do Campus Passo Fundo, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 667/GR/UFFS/2024, de 04 de setembro de 2024, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.003186/2025-14.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 667/GR/UFFS/2024, de 04 de setembro de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Subcoordenação de Ensino de Graduação do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor FABRICIO PERIN DA ROSA, Fisioterapeuta, Siape nº 2792343, para exercer a função de Chefe da Subcoordenação de Ensino de Graduação, do Campus Passo Fundo, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.003186/2025-14.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 18/02/2025, como substituto do servidor ocupante da função de Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos, do Campus Chapecó, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor DIEGO DE SOUZA BOENO, Siape nº 2139439, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.003250/2025-67.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 964/GR/UFFS/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da função de Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, do Campus Chapecó, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ALLANN CRYSTYANN WAGNER FANK ANDRADE, Siape nº 3365164, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.003071/2025-20.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 643/GR/UFFS/2023, de 7 de agosto de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Barbara Cristina Pasa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora BARBARA CRISTINA PASA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1795625, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, em Florianópolis - SC, no período de 01/03/2025 a 28/02/2026, Processo nº 23205.035766/2024-90.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Ulisses Pereira de Mello
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor ULISSES PEREIRA DE MELLO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1797216, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado na Faculdade de Agronomia da Universidade Agrária de Havana, em San José de las Lajas, Mayabeque - Cuba, no período de 17/02/2025 a 31/12/2025, Processo nº 23205.037007/2024-61.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Lidiane Marcante
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Lidiane Marcante
1789249
23205.032325/2024-36
18/02/2025
19/03/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Aline Juliana Scher
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente Social, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Aline Juliana Scher
1771908
23205.001361/2025-39
18/02/2025
19/03/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Clarice Ribeiro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Arquivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Clarice Ribeiro
1944396
23205.001246/2025-64
18/02/2025
19/03/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Aline Lanzarin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Aline Lanzarin
1792687
23205.000982/2025-03
18/02/2025
04/03/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Kesia Zanuzo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Nutricionista, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Kesia Zanuzo
2131671
23205.000754/2025-25
18/02/2025
19/03/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Silvana Veroneze
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Silvana Veroneze
2879718
23205.000280/2025-11
18/02/2025
04/03/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Tania Fenner Grutzmann
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Tania Fenner Grutzmann
1795067
23205.000071/2025-78
18/02/2025
04/03/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Solange Maria Alves
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Solange Maria Alves
1761995
23205.037844/2024-91
18/02/2025
03/04/2025
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Lucas Ricardo Hilgert Genz
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Lucas Ricardo Hilgert Genz
1771879
23205.036694/2024-06
18/02/2025
19/03/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Daniela Oliveira de Lima
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daniela Oliveira de Lima
1770643
23205.036759/2024-13
18/02/2025
03/05/2025
75
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Zuleide Maria Ignacio
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Zuleide Maria Ignacio
1174433
23205.036723/2024-21
18/02/2025
18/05/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cleber Augusto Beckenkamp Engler
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cleber Augusto Beckenkamp Engler
2229607
23205.035546/2024-66
18/02/2025
19/03/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Kelli Fiorentin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Kelli Fiorentin
2765133
23205.032956/2024-55
18/02/2025
18/04/2025
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Henrique Dagostin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Henrique Dagostin
1634849
23205.032001/2024-06
18/02/2025
04/03/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Pós-graduação Lato Sensu Especialização em Ensino de Ciências Ciência É 10!
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ERICA DO ESPIRITO SANTO HERMEL, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1505022, para exercer a atribuição de Coordenadora do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!”, do Programa Universidade Aberta do Brasil, no Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Pós-graduação Lato Sensu Especialização em Gestão Escolar
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor OTO JOÃO PETRY, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1633597, para exercer a atribuição de Coordenador do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Especialização em Gestão Escolar, do Programa Universidade Aberta do Brasil, no Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR PARA SERVIDORES TEMPORÁRIOS INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 3593/GR/UFFS/2024.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.019137/2024-12, e
b. a Portaria nº 3593/GR/UFFS/2024, de 15 de agosto de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 11 de fevereiro de 2025, com base no § 1º do artigo nº 84 da Portaria Normativa CGU nº 27/2022, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Disciplinar para Servidores Temporários, instaurado pela Portaria nº 3593/GR/UFFS/2024.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 3499/GR/UFFS/2024 QUE DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR a alínea “f” do inciso VI do Art. 1º da Portaria nº 3499/GR/UFFS/2024, de 25 de junho de 2024, que designa membros do Comitê Assessor de Pesquisa, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VI - Campus Realeza
f)  Ciências da Saúde::
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Eloá Angélica Koehnlein
1931065
-
-
II
Camila Elizandra Rossi
1615664
-
-” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UFFS (CEP/UFFS), constituído pela Portaria nº 3326/GR/UFFS/2024.
I -  Pró-Reitorias:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
REPRESENTANTE
a
Claudia Dallagnol
2222391
28/02/2023
28/02/2027
Pró-Reitoria Assuntos Estudantis
b
Marisete Rodrigeri
2126640
28/02/2023
28/02/2027
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
c
Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt
579799
08/09/2022
08/09/2026
Pró-Reitoria de Graduação
II -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Deniz Alcione Nicolay
1770668
17/03/2021
17/03/2025
Titular
b
Paula Vanessa Bervian
2014995
08/09/2022
08/09/2026
Suplente
III -  Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Danielle Nicolodelli
1926658
16/02/2022
16/02/2026
Titular
b
Anderson Funai
1729616
06/06/2023
06/06/2027
Suplente
c
Péricles Luiz Brustolin
1685096
25/04/2023
25/04/2027
Titular
d
-
-
-
-
Suplente
e
Vander Monteiro da Conceição
2421913
28/02/2023
28/02/2027
Titular
f
Maiara Bordignon
1142448
12/02/2025
12/02/2029
Suplente
g
Felipe Grando
3809286
24/05/2022
24/05/2026
Titular
h
Claudia Finger-Kratochvil
1767776
24/05/2022
24/05/2026
Suplente
aguardando indicação do campus .
IV -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Lisandra Almeida Lisovski
2142296
24/05/2022
24/05/2026
Titular
b
Maria Silvia Cristofoli
1352293
04/12/2024
04/12/2028
Suplente
V -  Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Gilmar Franzener
1836269
04/12/2024
04/12/2028
Titular
b
Antonio Maria da Silva Carpes
1835641
08/08/2023
08/08/2027
Suplente
VI -  Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Renata dos Santos Rabello
2311605
08/08/2024
08/08/2028
Titular
b
Priscila Detoni
3192500
04/12/2024
04/12/2028
Suplente
VII -  Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Márcio Luis Marangon
3392588
08/03/2024
08/03/2028
Titular
b
Izabel Aparecida Soares
1716247
12/02/2025
12/02/2029
Suplente
§ 1º  Todos os membros do CEP/UFFS, incluindo os representantes dos participantes de pesquisa (RPPs) terão mandato de 4 (quatro) anos permitido a recondução.
§ 2º  Cada membro titular do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
§ 3º  Cada membro suplente do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 4 (quatro) horas semanais, para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
 
Art. 2º  Designar os Representantes de Participantes de Pesquisa (RPPs), indicados pelo Conselho Municipal de Saúde de Chapecó para atuarem junto ao CEP/UFFS.
ALÍNEA
NOME
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Fabiana Funk
08/08/2023
08/08/2027
Titular
b
Maria de Lurdes Pertile
08/08/2023
08/08/2027
Suplente
c
Sandra Figueiredo
08/08/2023
08/08/2027
Titular
d
Alvari Brizola dos Santos
08/08/2023
08/08/2027
Suplente
 
Art. 3º  Ficam designados para exercer as atividades de Coordenação e Vice-Coordenação do CEP/UFFS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Renata dos Santos Rabello
2311605
11/03/2021
11/03/2025
Coordenação
b
Izabel Aparecida Soares
1716247
12/02/2025
12/02/2029
Vice-coordenação
a) A Coordenação e Vice-coordenação do CEP/UFFS farão jus à carga horária de 12 (doze) horas semanais.
b) A Coordenação será composta por 1 (um) Coordenador e 1 (um) Vice-coordenador, escolhidos pelos membros do CEP/UFFS e com mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução a critério do Colegiado do CEP/UFFS.
 
Art. 4º  Para secretariar os trabalhos do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS) fica designada a servidora:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
CARGO
a
Suianny Francini Luiz Michelon
2053770
Secretária-Executiva
 
Art. 5º  Fica designado a servidora Marisete Rodrigeri, Siape 2126640, como secretária substituta para atendimento ao CEP nos impedimentos legais da secretária titular do Comitê.
 
Art. 6º  As competências, funções e atribuições do CEP/UFFS estão definidas na Resolução nº 56/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, que aprova o Regimento do CEP/UFFS.
 
Art. 7º  Fica revogada a Portaria nº 3793/GR/UFFS/2024, de 04 de dezembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PARA PREENCHIMENTO DA PLATAFORMA SUCUPIRA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão para preenchimento da Plataforma Sucupira do Programa de Pós-graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 1441/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
Professora do Magistério Superior/ Coordenadora/ Presidente
1112226
Débora Tavares de Resende e Silva
Professora do Magistério Superior
1813519
Gabriela Gonçalves de Oliveira
Professora do Magistério Superior
2278282
Andréia Machado Cardoso
Professora do Magistério Superior
2243560
Jossimara Polettini
Professora do Magistério Superior
3059997
Auliçon Tonatto
Secretário Executivo
1556291
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2437/GR/UFFS/2022, de 24 de agosto de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA COORDENADOR GERAL DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora DIVANE MARCON, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1373911, para exercer a atribuição de Coordenadora Geral do Programa Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3319/GR/UFFS/2024, de 6 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora NESSANA DARTORA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1886218, para exercer a atribuição de Coordenadora Adjunta do Programa Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DIR RE

Torna nula a Portaria Nº 84/CRE/UFFS/2025, de 4 de fevereiro de 2025.
 
 

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR NULA a Portaria Nº 84/CRE/UFFS/2025, de 4 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 12 de fevereiro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

PORTARIA Nº 85/CRE/UFFS/2025

Altera a Portaria Nº 17/CRE/UFFS/2022, que designa os membros da Comissão Local de Formaturas do Campus Realeza
 
 
 

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º da Portaria Nº 17/CRE/UFFS/2022, de 2 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º………………………………………

Alínea

Nome

Siape / Matrícula

a

Caroline Restan de Miranda Ferreira (Presidente)

2997171

b

Ariel Tavares

1942570

c

Bruno da Rocha Nunes

2154708

d

Edineia Paula Sartori Schmitz

1894471

e

Eliane de Souza Sabatini

1763396

f

Jusiene Denise Lauermann

3282321

g

Roberto Raota Jonikaites

2126433

h

Saulo da Paz Timoteo

3390051

i

Suellen Karoliny Sergel de Oliveira

2129264”(NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 81/CRE/UFFS/2024, de 13 de novembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 12 de fevereiro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

PORTARIA Nº 86/CRE/UFFS/2025

CAPPGLS

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 9/CAPPG-LS/UFFS/2024 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu: Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR e do Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL, ofertados no campus Laranjeiras do Sul, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2025.

 

1 INSCRITOS

1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-graduação Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR:

INSCRIÇÕES DEFERIDAS

Candidato

Disciplinas

1ª Opção

2ª Opção

Eduarda Rafaela Roth Levandoski

Tópicos especiais: Gênero e Agroecologia

NI

Edvaldo Rocha Dias

Redesenho de Agroecossistemas

NI

Emerson Camilo

Manejo Ecológico de Solo e Fertilidade dos Sistemas

Plantas Bioativas em Agroecossistemas

Juliana Serafini Lemchen

Manejo Ecológico de Solo e Fertilidade dos Sistemas

Redesenho de Agroecossistemas

Laís Fernanda Batista Nobre

Redesenho de Agroecossistemas

NI

Márcia Regina Maximowski

Manejo Ecológico de Solo e Fertilidade dos Sistemas

Tópicos Especiais: Gênero e Agroecologia

Nicolas Antonio Teixeira de Paula

Redesenho de Agroecossistemas

NI

Vanderleia Dezingrini

Tópicos Especiais: Gênero e Agroecologia

Redesenho de Agroecossistemas

NI=Não informado

 

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

Candidato

Motivo indeferimento

Ana Gneffer Rocha

Conforme Item 2.4 (Não informou os CCR’s de interesse) e Item 3.4, inciso V (Não enviou o currículo lattes)

Mirle Feitosa de Matos

Conforme Item 3.4, inciso III (Não é concluinte) e Item 3.4, inciso V (Não enviou o currículo lattes)

 

1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-graduação Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL:

 

Não houve inscritos.

 

 

2 DOS RECURSOS:

2.1 Cabe recurso nos termos do item 6 do Edital Nº 9/CAPPG-LS/UFFS/2024.

2.2 Serão aceitos recursos no prazo de até um dia útil após a publicação deste documento.

Laranjeiras do Sul-PR, 12 de fevereiro de 2025.

Regis Clemente da Costa

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul

CONSCCL

Aprova o Relatório do Grupo de Trabalho (GT) que apresenta estudo relativo às condições de oferta e de implantação do Curso de Medicina no Campus Cerro Largo da UFFS, resultado das atividades do Grupo de Trabalho criado e designado pela Resolução Nº 74/CONSCCL/UFFS/2024.

O CONSELHO DE CAMPUS CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

a) as incumbências dadas ao GT criado e designado pela RESOLUÇÃO Nº 74/CONSCCL/UFFS/2024;

b) a aprovação, na 11ª Sessão Ordinária de 2024, da proposta de Projeto Pedagógico para o Curso de Graduação em Medicina, elaborada pelo GT e publicada por meio da RESOLUÇÃO Nº 90/CONSCCL/UFFS/2024;

c) o processo 23205.023704/2024-35, proposta de criação do curso de graduação em Medicina no Campus Cerro Largo da UFFS, que conta com recomendação para sua criação pelo Conselho Estratégico Social (CES/UFFS), por meio da Decisão Nº 1/2024 - CES.

d) e a apresentação pelo GT, as discussões e a deliberação da 1ª Sessão Extraordinária de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Relatório do Grupo de Trabalho (GT) criado e designado pela Resolução Nº 74/CONSCCL/UFFS/2024, intitulado “Estudos Relativos às Condições de Oferta e de Implantação do Curso de Medicina no Campus Cerro Largo da UFFS”, resultado final das atividades, conforme ANEXO I desta Resolução.

 

Art. 2º Estabelecer o ANEXO I (Estudos Relativos às Condições de Oferta e de Implantação do Curso de Medicina no Campus Cerro Largo da UFFS) como documento restrito, considerando tratar-se de documento preparatório, conforme § 3º do Art. 7º da Lei Federal nº 12.527/2011.

 

Art. 3º Revogar a RESOLUÇÃO Nº 74/CONSCCL/UFFS/2024, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 78/CONSCCL/UFFS/2024.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Auditório Prof. Diego Manenti, 1ª Sessão Extraordinária de 2025,

em Cerro Largo/RS, 12 de fevereiro de 2025.

 

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

 

Cerro Largo-RS, 12 de fevereiro de 2025.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

COSCCH

Define o calendário das sessões ordinárias de 2025 e a 1ª sessão ordinária de 2026

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

 Art. 1º Definir o calendário das sessões ordinária do conselho de campus Chapecó para 2025 e a 1ª sessão ordinária de 2026, conforme segue:

1a Sessão Ordinária

13/02/2025

Quinta-feira

2a Sessão Ordinária

13/03/2025

Quinta-feira

3a Sessão Ordinária

10/04/2025

Quinta-feira

4a Sessão Ordinária

08/05/2025

Quinta-feira

5a Sessão Ordinária

05/06/2025

Quinta-feira

6a Sessão Ordinária

03/07/2025

Quinta-feira

7a Sessão Ordinária

14/08/2025

Quinta-feira

8a Sessão Ordinária

11/09/2025

Quinta-feira

9a Sessão Ordinária

09/10/2025

Quinta-feira

10a Sessão Ordinária

06/11/2025

Quinta-feira

11a Sessão Ordinária

04/12/2025

Quinta-feira

1a Sessão Ordinária 2026

19/02/2026

Quinta-feira

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

PPG SBPAS

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DO CAMPUS REALEZA

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS) – curso de Mestrado ofertado no Campus Realeza, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2025.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares eletivos do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS) – cursos de Mestrado interessados:

I - que tenham concluído curso de nível superior; ou

II - que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC; ou

III – que sejam alunos regularmente matriculados em curso de Pós-graduação stricto sensu de outra IES reconhecida pelo MEC.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo:

2.1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Produção sustentável em rebanhos da agricultura familiar (PSAF)

4

Quinta e Sexta-feira (manhã e tarde) 

02 vagas

Ferramentas diagnósticas laboratoriais aplicadas à pesquisa científica (FDLPC)

4

Quarta-feira 

(manhã e tarde) 

03 vagas

Terapêutica convencional e não convencional aplicada à saúde (TCNCS)

4

Sexta-feira 

(manhã e tarde) 

03 vagas

Desafios sanitários e vigilância de doenças transmissíveis (DSVDT)

4

Quarta-feira 

(manhã e tarde) 

03 vagas

2.2 O Calendário Acadêmico da Pós-Graduação da UFFS está disponível no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação(https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/calendario).

2.3 O candidato poderá se inscrever em até dois (02) componentes curriculares para o programa de Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), devendo o mesmo proceder a inscrição no programa de seu interesse, conforme prevê o item 3 deste edital.

2.4 O quadro de horários dos componentes ofertados em cada Programa está disponível nos sítios:

I - PPGSBPAS - https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/cursos/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-saude-bem-estar-animal-e-producao-animal-sustentavel-na-fronteira-sul/quadro-de-horarios

2.5 Caso julgue pertinente o professor do CCR poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo e-mail (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), cujo assunto do e-mail deve ser: Inscrição em disciplina isolada - Candidato****(nome). entre os dias 17 a 20 de fevereiro de 2025. 

3.2 Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.

3.3 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário disponível no link e anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:

I – Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II – CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;

III – Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;

IV - Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;

V - Formulário de inscrição preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Disciplina Isolada; 

VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias); 

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar); 

VIII - Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995

IX - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docência na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina; 

X – Currículo Lattes – versão atualizada (até 30 dias) em PDF fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.

3.4 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última postada por programa, sendo desconsiderada as enviadas anteriormente.

 

4 DA ANÁLISE DO PEDIDO

4.1 O pedido do candidato será avaliado pelos professores responsáveis pelo referido CCR, considerando os critérios estabelecidos para cada Programa de Pós-Graduação, conforme o que segue:

4.1.1 Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS):

4.1.1.1 Sejam portadores de diploma de curso de graduação nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde; 

4.1.1.2 Discentes do curso de graduação que estejam cursando o último semestre do curso de graduação nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde; 

4.1.1.3 Requeiram vaga ao Colegiado do PPGSBPAS nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico e em editais específicos; 

4.1.1.4 Tenham o requerimento homologado pelo Colegiado do PPGSBPAS; 

4.1.1.5 Cumpram as demais exigências previstas no projeto e no regimento do PPGSBPAS;

4.1.1.6. Sejam considerados aptos e com perfil desejável ao PPGSBAPS, de acordo com a   documentação enviada neste Edital;

4.2 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/03.

4.3 O resultado da seleção será divulgado no site dos Programas de Pós-Graduação (https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/cursos/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-saude-bem-estar-animal-e-producao-animal-sustentavel-na-fronteira-sul/ingresso/processo-seletivo-disciplinas-isoladas-1), contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.

4.4 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por CCR, constarão da “lista de selecionados”.

4.5 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por CCR, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.

 

5 DO CRONOGRAMA

5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

De 17 a 20 de fevereiro de 2025

Divulgação das Inscrições 

A partir de 21 de fevereiro de 2025

Divulgação do resultado provisório

A partir do dia 26 de fevereiro de 2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final

A partir de 28 de fevereiro de 2025

Matrícula dos alunos selecionados

06 e 07 de março de 2025

5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

6 DOS RECURSOS

6.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em até 1 (um) dia útil da homologação das inscrições e do resultado provisório, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br. 

6.2 O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o CCR para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

6.4 A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.

6.5 O recurso será analisado pelo professor responsável pelo CCR, que proferiu a decisão, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

 

7 DA MATRÍCULA

7.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital, apresentando seguintes documentos:

I – Formulário de Matrícula, preenchido e assinado;

II - carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995;

7.2 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital perderá o direito à vaga.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.2 Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação do PPGSBPAS.

8.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.

8.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

8.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.



Realeza - PR, 14 de fevereiro de 2025.



TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

Realeza-PR, 14 de fevereiro de 2025.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

PPGH

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, REGIDO PELOS EDITAIS Nº 35/PPGH/UFFS/2024 E Nº 40/PPGH/UFFS/2024.

O Presidente da Comissão do Processo Seletivo 2025 - PPGH/UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do processo seletivo regular regido pelos Editais nº 35/PPGH/UFFS/2024 e nº 40/PPGH/UFFS/2024, que dispõe sobre a admissão de alunos aos cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH/UFFS), com ingresso no primeiro semestre de 2025.



  1. CANDIDATOS APROVADOS E CANDIDATOS SUPLENTES, POR LINHA DE PESQUISA, SEGUINDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

 

1.1 Linha 01: História Ambiental, das Migrações e das Ciências

Candidatos às vagas para o curso de Mestrado

Nome do Candidato

Nota

Ordem de Classificação

Orientador

Adrieli Carla Coproski Wenning Rodrigeri

9,2

1o 

Marlon Brandt

Soraya Aparecida Rocha Câmara

7,7

2o 

Claiton Marcio da Silva

Luciano Cabral de Melo Gargioni

7,2

3o 

Miguel Mundstock Xavier de Carvalho


Candidatos às vagas para o curso de Doutorado

Nome do Candidato

Nota

Ordem de Classificação

Orientador

Morgana Elisha Jahnke

9,6

1o 

Samira Peruchi Moretto

Luciano Adílio Alves

9,4

2o 

José Carlos Radin

Maicoln Viott Benetti

9,0

3o 

Marlon Brandt

Lucas Martins

8,9

4o 

Claiton Marcio da Silva / Miguel Mundstock Xavier de Carvalho

Leandro Freitas Oliveira

8,8

1o Suplente

A definir se convocado

Rodrigo de Mello Campos

8,6

2o Suplente

A definir se convocado

Letícia Solivo

8,5

3o Suplente

A definir se convocado

Jaine Menoncin Voicolesko

7,5

4o Suplente

A definir se convocado

 

1.2 Linha 02: Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder

Candidatos às vagas para o curso de Mestrado

Nome do Candidato

Nota

Ordem de Classificação

Orientador

Mateus Anciliero

9,0

1o 

Murillo Dias Winter

Najara Leite Bento

8,8

2o 

Humberto José da Rocha

João Marcelo Brito Chichorro

8,2

3o 

Antonio Marcos Myskiw

Jucemar Antonio Souza da Luz

8,1

4o 

Delmir José Valentini


Candidatos às vagas para o curso de Doutorado

Nome do Candidato

Nota

Ordem de Classificação

Orientador

Gerson Witte

9,5

1o 

Delmir José Valentini

Janaíta da Rocha Golin

8,9

2o 

Humberto José da Rocha

Gleison da Silva

8,8

3o 

Antonio Marcos Myskiw

Daiana Paula Varotto

7,8

1o Suplente

A definir se convocado

Carlos Eduardo Cardoso

7,5

2o Suplente

A definir se convocado

 

1.3 Linha 03: Cultura, Resistências e Decolonialidades

Candidatos às vagas para o curso de Mestrado

Nome do Candidato

Nota

Ordem de Classificação

Orientador

Domingos Joaquim Vasco

9,6

1o 

Jaisson Teixeira Lino

Leandro Aristides da Rosa Abi

8,6

2o 

Jaisson Teixeira Lino

William de Jesus Santos

8,0

3o 

Renato Viana Boy

Tiago Rafael Hineraski

8,0

4o 

Émerson Neves da Silva

Daniele Carneiro de Araújo

7,9

5o 

Isabel Rosa Gritti

Domingos Ireneu António Banhira

7,7

6o 

Jaisson Teixeira Lino

Gustavo Debastiani

7,6

1o Suplente

A definir se convocado


Candidatos às vagas para o curso de Doutorado

Nome do Candidato

Nota

Ordem de Classificação

Orientador

Luiza Batú Rubin

9,5

1o 

Jaisson Teixeira Lino

Márcia dos Santos Caron

9,3

2o 

Isabel Rosa Gritti

Anderson Kech

8,4

3o 

Renato Viana Boy

Leonardo Dlugokenski

7,9

1o Suplente 

A definir se convocado

Rafael Fernando Lewer

7,8

2o Suplente

A definir se convocado

Cinara Reis Flores

7,5

3o Suplente

A definir se convocado

 

  1. DA MATRÍCULA

2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em História, campus Chapecó, de acordo com período informado no item 6.1 do edital n. 40/PPGH/UFFS/2024.

2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br entre os dias 17/02/2025 a 05/03/2025.

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgh>Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II – cópia carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - diploma de curso superior de Graduação (para o curso de Mestrado), diploma de Graduação e, se tiver, diploma Mestrado (para o curso de Doutorado), reconhecido pelo MEC e CAPES ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares do curso de Graduação e a data em que ocorreu a colação de grau, ou Declaração do Programa de Mestrado que o candidato irá defender antes do período de matrícula informado no cronograma deste edital;

V - histórico Escolar de curso de nível superior (Graduação) para os candidatos de Mestrado, ou histórico escolar da Graduação e, se tiver, histórico do Mestrado, para os candidatos de Doutorado;

VI - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada com situação regular (emitida no site www.tse.jus.br);

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - comprovante de vacina da Rubéola para candidatas mulheres de acordo com a Lei nº 10.196, de 24 de julho de 1996;

IX - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.6.1 do edital n. 35/PPGH/UFFS/2024;

X - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh>-Seleção e Ingresso, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.6.1 do edital n. 35/PPGH/UFFS/2024;

XI - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.6.2 do edital n. 35/PPGH/UFFS/2024;

XII - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh>Seleção e Ingresso, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.6.3 do edital n. 35/PPGH/UFFS/2024.

2.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGH, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 2.2 para autenticação.

2.3 O candidato que não realizar a matrícula no período previsto neste edital perderá direito à vaga.

2.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

2.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line via videoconferência, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

2.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGH www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso > Processo Seletivo Regular.

2.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

2.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgh@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

2.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

2.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

2.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

2.12 Os candidatos com Deficiência, classificados no Processo Seletivo, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2025.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/PPGH/UFFS/2025

PROGRAD

Seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Eixo Entrelaçar do Programa Escola em Tempo Integral”.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Eixo Entrelaçar do Programa Escola em Tempo Integral”, conforme Termo de Contrato firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) por meio do Processo Nº 23205.034864/2024-18.

 

1. DO OBJETIVO

1.1 Selecionar servidores técnico-administrativos em educação para atuação no projeto Eixo Entrelaçar do Programa Escola em Tempo Integral”.

1.2 Este projeto conta com financiamento do Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação (FNDE), por intermédio da Coordenação-Geral de Educação Integral e Tempo Integral (COGEITI) e possui, em seu escopo, elaborar um documento de referência para gestores públicos com recomendações para formulação e implementação de políticas de educação integral em tempo integral em uma perspectiva intersetorial, em consonância à Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023 e à Portaria MEC nº 2.036, de 23 de novembro de 2023; Produzir material instrumental sobre intersetorialidade na política de educação integral em tempo integral; Realizar mentorias técnicas com a Conapeti, Undime e Consed; Prestar assessoria com/para os articuladores da Renapeti; e realizar o Seminário Nacional de Educação Integral (edições 2025 e 2026).

 

2. DO PÚBLICO-ALVO

2.1 O público-alvo deste processo seletivo são servidores técnico-administrativos em educação da UFFS, em efetivo exercício, conforme informações dispostas no item 3 e requisitos para inscrição definidos no item 5.


3. DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

3.1 Serão ofertadas 3 (três) vagas para servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com a distribuição a seguir:

Função

Vagas

Valor da bolsa

Meses de atuação

Vigência inicial

Apoio Administrativo

2

R$ 2.000,00

Até 22 meses

março/2025 

Apoio Administrativo e de Comunicação 

1

R$ 2.000,00

Até 18 meses

março/2025 

3.2 A vigência das bolsas possui prazo de até 22 meses para a função de Apoio Administrativo e até 18 meses para a função de Apoio Administrativo e de Comunicação, podendo ser reduzida ou prorrogada de acordo com as necessidades do projeto e disponibilidade orçamentária.

3.3 Os bolsistas receberão, a título de bolsa, o valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a contar do mês de março de 2025. 

3.4  Conforme disposto no Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “o valor mensal percebido pelo servidor docente ou técnico administrativo das fundações de apoio, a título de bolsas ou outras formas de remuneração, não poderá, em qualquer hipótese, exceder o valor das bolsas de doutorado da CAPES”.

3.5. O §1º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013 preconiza que  “os servidores detentores de Cargos de Direção (CD) poderão participar de projetos contratados com as fundações de apoio, desde que não recebam qualquer tipo de remuneração paga pela fundação”.

3.6 A carga horária dos bolsistas será de 10 (dez) horas semanais, na modalidade de teletrabalho.

3.6.1 Eventualmente, poderá ser requisitada pela coordenação, com antecedência mínima de cinco dias úteis, a presença física do bolsista no local de apoio da formação.

3.7 Destaca-se, conforme disposto no §2º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, que “os servidores técnico-administrativos que recebam remuneração para participar dos projetos contratados com fundações de apoio deverão fazê-lo fora da jornada de trabalho e mediante compensação de jornada, quando assim se fizer necessário, desde que autorizado pela chefia imediata”.

3.8 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do Projeto.

3.9 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da coordenação do projeto, caso o bolsista não atenda às atribuições definidas no item 4 deste edital ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.

3.10 Conforme o andamento do Projeto, poderão ser convocados mais bolsistas da lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e com a disponibilidade de recursos.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 Apoio Administrativo

  1. Secretariar a coordenação nas atividades operacionais, como organização de formulários, encaminhamento de demandas logísticas, contratação de fornecedores, solicitação de pagamentos, organização de comprovações de despesas e realização de controle financeiro; 
  2. Interagir com os demais membros do projeto, para coleta de informações, assinaturas, emissão de orientações e cobrança de retorno às demandas encaminhadas;
  3. Organizar especificações de serviços, coleta de orçamentos, interlocução com fornecedores, acompanhamento das prestações de serviços e produção de materiais e solicitação de notas fiscais;
  4. Apoiar o cadastramento de protocolos de solicitação de bolsas e contratos de RPA;
  5. Subsidiar a definição de modelos de formulários para registro de atividades individuais dos bolsistas e prestadores de serviços, bem como cobrar, acompanhar e arquivar a documentação gerada;
  6. Encaminhar documentação de cadastro, acompanhamento e prestação de contas de despesas à fundação de Apoio;
  7. Auxiliar os Coordenadores (Geral e Administrativo) em todas as atividades operacionais e técnicas do Projeto;
  8. Registrar o andamento das despesas e rotinas administrativas na planilha de controle; 
  9. Produzir relatos de reuniões e auxiliar o Coordenador Administrativo na organização das atividades dos demais membros do projeto; 
  10. Disponibilizar-se a realizar deslocamentos para atender atividades presenciais do projeto, em especial para os eventos presenciais;
  11. Auxiliar na organização de eventos presenciais; e 
  12. Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.

4.2 Apoio Administrativo e de Comunicação:

  1. Desenvolver plano de ações de comunicação para o projeto, especialmente, na redes sociais e mídias publicitárias;
  2. Criação de identidade visual para demandas do projeto.
  3. Produzir material informativo do projeto.
  4. Acompanhar as demandas das redes sociais, da plataforma Even e do e-mail dos seminários nacionais
  5. Elaborar temas e esquemas de campanhas publicitárias;
  6. Submeter o texto publicitário à apreciação da Coordenação do Projeto;
  7. Preparar prospectos, cartazes ou folhetos de publicidade;
  8. Estudar os elementos relevantes para o assunto sobre o qual vai escrever;
  9. Projetar e  escrever   os   textos,   elaborando-os   com   clareza   e   precisão   para possibilitar a fixação das instruções técnicas em livros ou outros impressos; 
  10. Revisar   e   apurar   os   textos;
  11. Ter domínio de recursos de Tecnologia da Informação;
  12. Disponibilizar-se a realizar deslocamentos para atender atividades presenciais do projeto, em especial para os eventos presenciais;
  13. Auxiliar na organização de eventos presenciais; e
  14. Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.

 

5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:

  1. compor o quadro de servidores técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício,  da UFFS;
  2. dispor de 10 horas semanais para atuar nas atividades do projeto, conforme item 4;
  3. apresentar carta de intenções no formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;
  4. se convocado, participar da etapa final de entrevistas - etapa classificatória e eliminatória; 
  5. declarar disponibilidade para dedicação ao projeto durante o período definido no item 3.

 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 10/02/2025 até às 23h59min de 19/02/2025, por meio de formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/9waUFgQA1hM2Xw4m6.

6.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar do projeto, por meio de carta de intenções constante no formulário de inscrições, apresentando sua formação acadêmica e trajetória profissional, descrevendo sua experiência com o tema do Projeto e na função pretendida, bem como a atuação em projetos similares.

6.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.

6.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.

6.5 A UFFS não se responsabilizará por problemas de ordem técnica de terceiros, estranhos à administração, que impossibilitem o acesso ao formulário de inscrições ou a transferência dos dados.

 

7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 A seleção será realizada por meio de:

  1. análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 50% na nota final - etapa classificatória e eliminatória;
  2. entrevista, para a qual será atribuído peso de 50% na nota final - etapa classificatória e eliminatória.

7.2 A avaliação da carta de intenções levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 50 pontos, conforme discriminado nos itens que seguem:

  1. formação acadêmica e trajetória profissional - Peso de 15 pontos;
  2. aptidão e experiência com o tema do Projeto e na função pretendida - Peso de 20 pontos;
  3. atuação em projetos similares - Peso de 10 pontos;
  4. escrita (clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática) - Peso de 5 pontos.

7.2.1 A nota final da carta de intenções será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

7.3 A entrevista levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 50 pontos, de acordo com o detalhamento dos itens listados a seguir:

  1. contribuições para o projeto (conhecimento, habilidades, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;
  2. experiências anteriores relacionadas ao tema do Projeto e à gestão e participação de projetos similares - Peso de 20 pontos;
  3. desenvoltura (oralidade, adequação ao contexto formal, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 10 pontos.

7.3.1 A nota da entrevista será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

7.3.2 Serão convocados para a etapa final de entrevista os candidatos que obtiverem as melhores notas na carta de intenções, limitado ao triplo do número de vagas disponíveis, conforme item 3.1.

7.4 A entrevista será realizada por meio da plataforma Google Meet e terá duração máxima de 10 minutos. Os candidatos selecionados para a entrevista deverão acompanhar a publicação do edital de resultado da primeira fase do processo seletivo, o qual conterá o link de acesso, a data e o horário da entrevista.

7.4.1 O candidato que não acessar à sala da entrevista no horário estabelecido será desclassificado.

7.4.2 A banca de seleção não se responsabilizará por eventuais problemas de conexão.

7.5 A classificação final será obtida pela somatória entre as notas da carta de intenções e da entrevista.

7.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior idade.

 

8 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

Evento

Data/Horário

Inscrições

10/02/2025 a 19/02/2025

Homologação provisória das inscrições

20/02/2025

Recurso sobre a homologação das inscrições

21/02/2025

Homologação final das inscrições

A partir de 24/02/2025

Divulgação do resultado provisório da análise da carta de intenções

26/02/2025

Recursos do resultado provisório da análise da carta de intenções

27/02/2025

Divulgação do resultado final da primeira fase e convocação para entrevistas

03/03/2025

Entrevistas

06/03/2025

Divulgação do resultado provisório geral

10/03/2025

Recursos sobre o resultado provisório geral

11/03/2025

Divulgação do resultado final

A partir do dia 12/03/2025

 

8 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

Evento

Data/Horário

Inscrições

10/02/2025 a 19/02/2025

Homologação provisória das inscrições

20/02/2025

Recurso sobre a homologação das inscrições

21/02/2025

Homologação final das inscrições

A partir de 24/02/2025

Divulgação do resultado provisório da análise da carta de intenções

26/02/2025

Recursos do resultado provisório da análise da carta de intenções

27/02/2025

Divulgação do resultado final da primeira fase e convocação para entrevistas

28/02/2025

Entrevistas

06/03/2025

Divulgação do resultado provisório geral

10/03/2025

Recursos sobre o resultado provisório geral

11/03/2025

Divulgação do resultado final

A partir do dia 12/03/2025

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 32/PROGRAD/UFFS/2025)

8.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd.

 

9 DA VIGÊNCIA

9.1 A vigência do certame está condicionada à execução da formação e ao contrato celebrado com a fundação de apoio.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A banca de seleção será composta por três avaliadores designados pela Pró-Reitoria de Graduação, por meio de Portaria.

10.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail adm.eixoentrelacar@uffs.edu.br.

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.

10.4 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios deste edital.

 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2025.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 09/PROGRAD/UFFS/2025 - Seleção de supervisores para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID - vagas remanescentes

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 09/PROGRAD/UFFS/2025, relativo à Seleção de Vagas Remanescentes - CADASTRO DE RESERVA de Supervisores para atuação nos Núcleos dos Subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Geografia e História

Chapecó -SC

EBM Florestan Fernandes

Zeney Oliva Pompelli Michelon

Classificado(a)

Geografia e História

Chapecó -SC

EEB Olga Fin Travi

Bruna Natali de Castro Keschner

Classificado(a)

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2025.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Resultado preliminar do Edital nº 15/PROGRAD/UFFS/2025 - Seleção de supervisores para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 15/PROGRAD/UFFS/2025, relativo à Seleção de CADASTRO DE RESERVA de Supervisores para atuação nos Núcleos dos Subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

 1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Biologia, Física

e Química

Laranjeiras do Sul - PR

Colégio Estadual Gildo

Aluísio Schuck - EFMN

Silvana Perinazzo

da Rosa

Classificado(a)

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos no dia 11 de fevereiro de 2025, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 15/PROGRAD/UFFS/2025, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço de e-mail utilizado para a inscrição.

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2025.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Divulgação do resultado provisório do Edital Nº 71/PROGRAD/UFFS/2024

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a divulgação do resultado provisório do Edital Nº 71/PROGRAD/UFFS/2024, que trata da seleção de formadores técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025”.

 

1. DO RESULTADO PROVISÓRIO

Nome

Vaga Pretendida

Média Geral

EVERTON DONIZETTI KIELT

Formador - lotação no Paraná

91,75

ANDRÉIA FLORÊNCIO EDUARDO DE DEUS

Formador - lotação no Paraná

91,67

EDEMAR JOSÉ BARANEK

Formador - lotação no Paraná

90,08

ANDRÉ MARTINS

Formador - lotação no Paraná

89,92

ALINE ROBERTA DE PAULI

Formador - lotação no Paraná

89,00

ANDRESSA BENVENUTTI RADAELLI

Formador - lotação no Paraná

88,83

FRANCIELE KAROLINE LENSCHUKO

Formador - lotação no Paraná

86,42

VANDERLEIA DEZINGRINI

Formador - lotação no Paraná

84,67

ELOIR FARIA DE PAULA

Formador - lotação no Paraná

83,33

HUDISON LOCH HASKEL

Formador - lotação no Paraná

81,23

BRUNO DA ROCHA NUNES

Formador - lotação no Paraná

77,08

CAROLINY MENDES DOS SANTOS

Formador - lotação no Paraná

76,28

KAMILLE MACHADO DOS SANTOS

Formador - lotação no Paraná

69,92

DAFNE MORAES DEPARIS TEIXEIRA

Formador - lotação no Paraná

69,25

ÂNGELO SÉRGIO BUENO

Formador - lotação no Paraná

67,58

MARIZE HELENA DA ROSA VENDLER

Formador - lotação no Paraná

65,42

CLEONICE JACON MULLER

Formador - lotação no Paraná

65,25

AMILCAR MICHELIN

Formador - lotação no Paraná

Desclassificado*

ELDER ANTONIO TOMASSEVSKI

Formador - lotação no Paraná

Desclassificado*

FERNANDO ZATT SCHARDOSIN

Formador - lotação no Paraná

Desclassificado*

RONALDO JOSE SERAMIM

Formador - lotação no Paraná

Desclassificado*

FABÍOLA CARLA ANDRETTA

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

94,65

MICHELI DOS SANTOS WALDOW

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

94,65

JORGE VALDAIR PSIDONIK

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

94,23

BRUNO ZUCUNI PRINA

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

93,83

DAIANE LINDNER RADONS

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

93,38

RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

90,83

LETIANE PECCIN RISTOW

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

90,00

THAÍSSA NUNES CABREIRA

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

89,90

NEUSA ROSSINI

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

88,75

MARINA MIRI BRAZ BECCARI

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

84,30

TATIANA PERETTI

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

82,05

SONIA VENTURIN

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

77,92

ÂNGELA CAMILA BRUSTOLIN

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

76,17

ÂNDREA MACHADO PEREIRA FRANCO

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

75,85

CAMILA CHIODI AGOSTINI

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

75,22

LUANA INÊS DAMKE

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

73,50

MARCELO ZVIR DE OLIVEIRA

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

72,18

ANA PAULA MODESTO

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

69,70

JULIANI BORCHARDT DA SILVA

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

67,92

RODRIGO PATERA BARCELOS

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

Desclassificado*

ROSENEI CELLA

Formador - lotação em Santa Catarina

99,50

MARLEI DAMBROS

Formador - lotação em Santa Catarina

99,17

ANA CLÁUDIA LARA CRIZEL

Formador - lotação em Santa Catarina

97,88

ROSILEIA LUCIA NIEROTKA

Formador - lotação em Santa Catarina

95,70

ROZILENE BELLAVER

Formador - lotação em Santa Catarina

95,05

ADEMIR LUIZ BAZZOTTI

Formador - lotação em Santa Catarina

94,88

LARISSA BRAND BACK

Formador - lotação em Santa Catarina

94,27

DENIS ANISIO SOCORRO CARVALHO

Formador - lotação em Santa Catarina

94,08

DAIANE SOFFIATTI PANIGALLI

Formador - lotação em Santa Catarina

90,68

CLAUDIANE BRITO DE ALMEIDA

Formador - lotação em Santa Catarina

89,70

VANESSA FERREIRA DO LAGO

Formador - lotação em Santa Catarina

89,40

JANAÍTA DA ROCHA GOLIN

Formador - lotação em Santa Catarina

88,83

EDIMAR ROQUE MARTELLO JUNIOR

Formador - lotação em Santa Catarina

87,37

EDUARDO LUIZ TOMASINI

Formador - lotação em Santa Catarina

85,28

EDSON ALEXANDRE TADIOTO

Formador - lotação em Santa Catarina

77,83

ELIEL CARLOS ROSA PLÁCIDO

Formador - lotação em Santa Catarina

77,13

MARINA ANDRIOLI

Formador - lotação em Santa Catarina

76,37

ENIO VICENTE DE LIMAS

Formador - lotação em Santa Catarina

Desclassificado*

FRANCISCO JOSE DOS SANTOS NETO

Formador - lotação em Santa Catarina

Desclassificado*

OCIMAR LUIS ZOLIN

Formador - lotação em Santa Catarina

Desclassificado*

(*) Candidato desclassificado, conforme item 7.4.1 do edital.

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os recursos sobre o resultado provisório do Edital nº 71/PROGRAD/UFFS/2024 poderão ser enviados para o e-mail educacao.integral@uffs.edu.br no dia 13/02/2025.

2.1.1 No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, vaga pretendida e motivação para a interposição do recurso. 

2.1.2 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.

2.2 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.

 

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2025.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 15/PROGRAD/UFFS/2025 - Seleção de supervisores para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID - vagas remanescentes

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 15/PROGRAD/UFFS/2025, relativo à Seleção de Vagas Remanescentes - CADASTRO DE RESERVA de Supervisores para atuação nos Núcleos dos Subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

 1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Biologia, Física

e Química

Laranjeiras do Sul - PR

Colégio Estadual Gildo

Aluísio Schuck - EFMN

Silvana Perinazzo

da Rosa

Classificado(a)

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2025.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital Nº 71/PROGRAD/UFFS/2024

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a divulgação do resultado final do Edital Nº 71/PROGRAD/UFFS/2025, que trata da seleção de formadores técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025”.

 

1. DO RESULTADO FINAL

Nome

Vaga Pretendida

Média Geral

Resultado

EVERTON DONIZETTI KIELT

Formador - lotação no Paraná

91,75

Classificado

ANDRÉIA FLORÊNCIO EDUARDO DE DEUS

Formador - lotação no Paraná

91,67

Classificado

EDEMAR JOSÉ BARANEK

Formador - lotação no Paraná

90,08

Classificado

ANDRÉ MARTINS

Formador - lotação no Paraná

89,92

Classificado

ALINE ROBERTA DE PAULI

Formador - lotação no Paraná

89,00

Classificado

ANDRESSA BENVENUTTI RADAELLI

Formador - lotação no Paraná

88,83

Classificado

FRANCIELE KAROLINE LENSCHUKO

Formador - lotação no Paraná

86,42

Classificado

VANDERLEIA DEZINGRINI

Formador - lotação no Paraná

84,67

Classificado

ELOIR FARIA DE PAULA

Formador - lotação no Paraná

83,33

Classificado

HUDISON LOCH HASKEL

Formador - lotação no Paraná

81,23

Classificado

BRUNO DA ROCHA NUNES

Formador - lotação no Paraná

77,08

Classificado

CAROLINY MENDES DOS SANTOS

Formador - lotação no Paraná

76,28

Classificado

KAMILLE MACHADO DOS SANTOS

Formador - lotação no Paraná

69,92

Suplente

DAFNE MORAES DEPARIS TEIXEIRA

Formador - lotação no Paraná

69,25

Suplente

ÂNGELO SÉRGIO BUENO

Formador - lotação no Paraná

67,58

Suplente

MARIZE HELENA DA ROSA VENDLER

Formador - lotação no Paraná

65,42

Suplente

CLEONICE JACON MULLER

Formador - lotação no Paraná

65,25

Suplente

MICHELI DOS SANTOS WALDOW

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

94,65

Classificado

FABÍOLA CARLA ANDRETTA

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

94,65

Classificado

JORGE VALDAIR PSIDONIK

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

94,23

Classificado

BRUNO ZUCUNI PRINA

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

93,83

Classificado

DAIANE LINDNER RADONS

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

93,38

Classificado

RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

90,83

Classificado

LETIANE PECCIN RISTOW

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

90,00

Classificado

THAÍSSA NUNES CABREIRA

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

89,90

Classificado

NEUSA ROSSINI

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

88,75

Classificado

MARINA MIRI BRAZ BECCARI

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

84,30

Classificado

TATIANA PERETTI

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

82,05

Classificado

SONIA VENTURIN

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

77,92

Classificado

ÂNGELA CAMILA BRUSTOLIN

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

76,17

Classificado

ÂNDREA MACHADO PEREIRA FRANCO

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

75,85

Classificado

CAMILA CHIODI AGOSTINI

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

75,22

Suplente

LUANA INÊS DAMKE

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

73,50

Suplente

MARCELO ZVIR DE OLIVEIRA

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

72,18

Suplente

ANA PAULA MODESTO

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

69,70

Suplente

JULIANI BORCHARDT DA SILVA

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

67,92

Suplente

ROSENEI CELLA

Formador - lotação em Santa Catarina

99,50

Classificado

MARLEI DAMBROS

Formador - lotação em Santa Catarina

99,17

Classificado

ANA CLÁUDIA LARA CRIZEL

Formador - lotação em Santa Catarina

97,88

Classificado

ROSILEIA LUCIA NIEROTKA

Formador - lotação em Santa Catarina

95,70

Classificado

ROZILENE BELLAVER

Formador - lotação em Santa Catarina

95,05

Classificado

ADEMIR LUIZ BAZZOTTI

Formador - lotação em Santa Catarina

94,88

Classificado

LARISSA BRAND BACK

Formador - lotação em Santa Catarina

94,27

Classificado

DENIS ANISIO SOCORRO CARVALHO

Formador - lotação em Santa Catarina

94,08

Classificado

DAIANE SOFFIATTI PANIGALLI

Formador - lotação em Santa Catarina

90,68

Suplente

CLAUDIANE BRITO DE ALMEIDA

Formador - lotação em Santa Catarina

89,70

Suplente

VANESSA FERREIRA DO LAGO

Formador - lotação em Santa Catarina

89,40

Suplente

JANAÍTA DA ROCHA GOLIN

Formador - lotação em Santa Catarina

88,83

Suplente

EDIMAR ROQUE MARTELLO JUNIOR

Formador - lotação em Santa Catarina

87,37

Suplente

EDUARDO LUIZ TOMASINI

Formador - lotação em Santa Catarina

85,28

Suplente

EDSON ALEXANDRE TADIOTO

Formador - lotação em Santa Catarina

77,83

Suplente

ELIEL CARLOS ROSA PLÁCIDO

Formador - lotação em Santa Catarina

77,13

Suplente

MARINA ANDRIOLI

Formador - lotação em Santa Catarina

76,37

Suplente

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 O candidato classificado receberá Convocação por e-mail com as informações necessárias para efetivação das bolsas e orientações sobre o início das atividades, no endereço eletrônico informado no formulário de inscrição.

2.1.1 O e-mail de Convocação deverá ser respondido até o dia 17/02/2025, manifestando interesse na vaga.  

2.1.2 O candidato que não retornar a confirmação do e-mail perderá o direito à vaga e será convocado o candidato suplente da lista de espera, em ordem decrescente da nota final.

2.2 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.

 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2025.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Homologação final das inscrições do Edital Nº 03/PROGRAD/UFFS/2025 - Seleção de experiências de Educação Integral em escolas de tempo integral vinculadas às secretarias municipais e estaduais de educação para participação em documentário

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a homologação final das inscrições relativa ao Edital Nº 03/PROGRAD/UFFS/2025, que trata da seleção de projetos das Secretarias Municipais e Estaduais de Educação da Região Sul para participação no documentário “Entre o inédito e o viável: práticas da escola em tempo integral na Região Sul”.

 

1. DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

Título

Município

Situação

Trabalhando por uma escola que acolhe e uma educação que transforma

Arapongas - PR

Inscrição homologada

Parcerias na Educação em Tempo Integral

Campo Mourão - PR

Inscrição homologada

Aula passeio na Agroleite

Castro - PR

Inscrição homologada

O Curso da Vida

Chopinzinho - PR

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Educação Integral na EBIAS: história, ações e perspectivas

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Indeferido. Item 5 do edital

 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2025.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

PROAD

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos servidores, no uso e guarda, bem como nos casos de desaparecimento ou danos aos bens permanentes integrados ao patrimônio da UFFS e outras providências.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 640/GR/UFFS/2011, considerando:

a. a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regimento jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
b. a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências;
c. a Instrução Normativa nº 205, de 8 de abril de 1988, da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República que tem como objetivo racionalizar com minimização de custos o uso de material no âmbito do SISG através de técnicas modernas que atualizam e enriquecem essa gestão com as desejáveis condições de operacionalidade, no emprego do material nas diversas atividades; e
d. a Instrução Normativa nº 142 de 5 de agosto de 1983 do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) que orienta a aplicação harmônica dos preceitos legais de designação de material de consumo e permanente,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos a serem adotados pelos servidores, no uso e guarda, bem como nos casos de desaparecimento ou danos aos bens permanentes integrados ao patrimônio da UFFS e outras providências.

TÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para efeitos desta Instrução Normativa consideram-se os conceitos:
I - patrimônio móvel - SIPAC: É o sistema que opera e gerencia o controle dos bens patrimoniais móveis da UFFS;
II - unidade: É o setor onde o servidor está lotado e/ou desenvolve suas atividades laborais;
III - localidade: É o local físico (sala/corredor/galpão, entre outros) onde os bens móveis de uma Unidade estão alocados;
IV - chefia de unidade: É o servidor responsável pela guarda e uso dos bens patrimoniais alocados nas localidades físicas que sua Unidade é responsável;
V - detentor: É o servidor responsável pela guarda e uso dos bens que estão Acautelados em seu nome;
VI - bens móveis de uso coletivo: São aqueles bens sob responsabilidade de uma Unidade e que são utilizados por diversas pessoas;
VII - bens móveis de uso pessoal: São aqueles bens que o servidor utiliza para desenvolver suas atividades;
VIII - termo de responsabilidade: É o documento gerado após o tombamento dos bens adquiridos pelas Unidades requisitantes;
IX - termo de transferência: É o documento gerado após a movimentação de bens entre unidades;
X - termo de acautelamento: É o documento que relaciona os bens que estão sob responsabilidade do servidor detentor conforme cada localidade física;
XI - termo de empréstimo: É o documento gerado para uma transferência temporária de responsabilidade pela guarda e uso de um bem patrimoniado.

TÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES

Art. 3º Todo servidor, estudante, funcionário terceirizado ou prestador de serviço poderá ser responsabilizado administrativamente e juridicamente pelo desaparecimento ou dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda e responsabilidade.
§1º Os bens permanentes integrantes do patrimônio da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS em uso ou guarda por servidor, funcionário terceirizado ou estudante estarão sob sua responsabilidade, a qual deverá ser formalizada mediante Termo de Acautelamento, Termo de Empréstimo ou equivalente.
§2º Bens de uso coletivo deverão permanecer sob gerência da Chefia da unidade, em nível de CD, responsável pelas localidades físicas:
I - a Chefia da Unidade poderá, a qualquer momento, solicitar transferência para outra unidade, recolhimento ao depósito ou acautelamento para uso pessoal de servidor de sua Unidade.
§3º Bens de uso pessoal deverão permanecer acautelados para o servidor (detentor) que está utilizando os bens.
§4º É responsabilidade da Chefia da unidade e do Detentor, comunicar ao Serviço Especial de Distribuição e Controle (SEDIC) na Reitoria ou às Assessorias de Logística e Suprimentos (campus) via chamado patrimonial, quaisquer ocorrências relacionadas a transferência ou movimentação do bem permanente que se encontra sob sua guarda e uso.

Seção I
Das Chefias

Art. 4º A Chefia da Unidade, nível de CD, é a responsável nata pelos bens móveis alocados nas localidades físicas sob sua responsabilidade, bem como demais unidades vinculadas.

Art. 5º Os Termos de Responsabilidade dos bens permanentes tombados inicialmente na Unidade deverão ser assinados pela Chefia, nível de CD, no mesa virtual – SIPAC.

Art. 6º O servidor, ao deixar a Chefia da Unidade, nível de CD (exonerado), deverá solicitar a transferência de responsabilidade das localidades sob sua égide.
Parágrafo único: Nos casos em que não houver indicação imediata do servidor que assumirá a responsabilidade pela Localidade, esta deverá ser assumida pela chefia imediata superior.

Art. 7º Ao assumir a Chefia da Unidade, o servidor aceitará a responsabilidade pelas localidades que estão sob sua responsabilidade.

Art. 8º A solicitação de transferência e aceite de responsabilidade pelas localidades deverá ser realizada conforme manual de chefias do patrimônio móvel – SIPAC.

Art. 9º Caberá ao servidor que está assumindo a Chefia da unidade realizar a conferência dos bens que estão alocados nas localidades.

Art. 10. A chefia da unidade poderá designar um ou mais servidores de sua unidade como Agente Patrimonial Setorial para auxiliar o controle de bens de sua unidade.

Seção II
Do Detentor

Art. 11. Quando solicitado pelas comissões de inventário ou a qualquer momento pelos Agentes Patrimoniais, o detentor deverá apresentar os bens que estão em sua carga patrimonial.
§1º É dever do detentor informar à Assessoria de logística e Suprimentos (campus) ou ao Serviço Especial de Distribuição e Controle (Reitoria) quaisquer ocorrências de movimentação dos bens que estão sob sua responsabilidade e solicitar regularização de localidade e/ou responsável, via chamado patrimonial.
§2º É dever do detentor localizar os bens que estão em sua carga patrimonial que porventura estejam desaparecidos.
§3º O sistema enviará uma notificação ao detentor sempre que houver inclusão ou devolução de bens no seu Termo de Acautelamento.
§4º Cabe ao detentor, conferir os bens recebidos ou devolvidos e posteriormente assinar os Termos de Acautelamento atualizados em até 5 dias úteis após o recebimento da notificação de movimentação do SIPAC.
§5º Nos casos em que houver alguma divergência na movimentação, caberá ao detentor relatar à unidade de patrimônio via e-mail no prazo de até 5 dias úteis do recebimento da notificação de movimentação do SIPAC.
§6º Caberá ao detentor realizar o inventário dos bens que estão sob sua guarda e uso durante o período de inventário anual de sua unidade gestora.
§7º A Chefia da Unidade será notificada nos casos em que o detentor não atender às solicitações dos Agentes Patrimoniais.

TÍTULO III
DA APURAÇÃO DE OCORRÊNCIA

Art. 12. É dever do servidor, estudante, funcionário terceirizado ou prestador de serviço comunicar à sua chefia imediata ou unidade responsável quaisquer ocorrências relacionadas a materiais do patrimônio da UFFS.
§1º O detentor ou responsável nato deverá abrir um processo de ocorrência patrimonial e encaminhar para a unidade de patrimônio do campus (servidores lotados nos campi) ou para o Departamento de Gestão Patrimonial (DGPAT), para os servidores lotados na Reitoria.
§2º Nas ocorrências de danos em equipamentos de tecnologia da informação (computadores, monitores, notebooks, etc), o servidor responsável deverá abrir um chamado no ATI para avaliação pelo técnico da área. Caso o dano for irreparável, o técnico de T.I deverá orientar o servidor responsável a abrir um processo de devolução de bens permanentes e a ocorrência patrimonial deverá ser aberta pelo agente patrimonial, quando couber.
§3º Nos casos em que o bem estiver emprestado para uso e guarda por estudante, estagiário, funcionário terceirizado ou prestador de serviço, a comunicação deverá ser realizada por meio do preenchimento do comunicado de ocorrência - Anexo I e entregue ao servidor responsável pelo bem.
§4º Nos casos de roubo/furto/extravio, deverá o detentor providenciar o registro de ocorrência junto a Delegacia de Polícia. O boletim de ocorrência lavrado pelo órgão policial, deverá ser anexado ao processo de ocorrência patrimonial.

Art. 13. Recebido o processo de ocorrência patrimonial pelo agente patrimonial, este deverá analisar a documentação anexada, realizar diligências nos casos que couber e inserir o relato do agente patrimonial.

Art. 14. Realizado relato do agente patrimonial, o processo deverá ser encaminhado ao detentor para manifestação que poderá optar por:
I - realizar a manutenção do bem danificado sem ônus para a UFFS no prazo de até 30 dias corridos;
II - realizar a reposição do bem extraviado por outro equivalente ou superior no prazo de até 30 dias corridos;
III - realizar o ressarcimento do bem extraviado/danificado por meio do pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada pelo agente patrimonial dentro do vencimento pré-definido.
§ 1º A Guia de Recolhimento da União (GRU) com o valor de mercado do bem anexada ao processo de ocorrência patrimonial trata - se apenas de uma opção de regularização imediata da ocorrência patrimonial para os casos em que o detentor entender que deva realizar o ressarcimento ao erário;
§ 2º Nos casos em que o detentor opte por não realizar a quitação da GRU neste momento do processo, deverá indicar alguma alternativa apresentada neste artigo.
IV - não concordar com as recomendações para o ressarcimento, manutenção ou reposição do material extraviado/danificado dando continuidade ao processo.

Art. 15. Recebido o processo de ocorrência patrimonial, o Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, após a análise da ocorrência poderá:
I - concluir que a perda das características ou avaria do material ocorreu do uso normal ou de outros fatores que independem da ação do consignatário;
II - identificar, desde logo, o(s) responsável(eis) pelo dano causado ao material, sujeitando-o às providências constantes no Art. 18;
II - identificar, desde logo, o(s) responsável(eis) pelo dano causado ao material, sujeitando-o às providências constantes no Art. 17; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA PROAD Nº 60/PROAD/UFFS/2025)
III - designar comissão especial para apuração da irregularidade, cujo relatório deverá abordar os seguintes tópicos, orientando, assim, o julgamento quanto à responsabilidade do(s) envolvido(s) no evento:
a - a ocorrência e suas circunstâncias;
b - estado em que se encontra o material;
c - valor do material, de aquisição, arbitrado e valor de avaliação;
d - possibilidade de recuperação do material e em uso negativo, se há matéria-prima a aproveitar;
e - sugestão sobre o destino a ser dado ao material; e,
f - grau de responsabilidade da(s) pessoa(s) envolvida(s).
IV - concluir pela baixa definitiva do registro patrimonial, conforme IN/DASP nº 142/83.
Parágrafo único: Nos casos em que os terceirizados ou prestador de serviços agiram com negligência ou omissão no exercício de suas funções, concorrendo, assim, para o evento danoso, a reparação será de responsabilidade da empresa contratada.

Art. 16. Caberá ao Pró-Reitor de Administração e infraestrutura:
I - analisar o relatório conclusivo comissão especial para apuração da irregularidade;
II - aplicar os incisos I, II ou III do Art. 18º ou Inciso I ou IV do Art. 16º desta Instrução Normativa;
II - aplicar os incisos I, II ou III do Art. 17 ou Inciso I ou IV do Art. 15 desta Instrução Normativa; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA PROAD Nº 60/PROAD/UFFS/2025)
III - remeter o processo para apuração disciplinar quando houver indício de dolo e nos casos onde o responsável não fizer a reparação decorrente da aplicação dos incisos I, II ou III do Art. 18º desta Instrução Normativa;
IV - remeter o processo para apuração criminal, quando for o caso;
V - determinar a baixa do bem, quando for o caso.

Art. 17. Caracterizada a existência de responsável(eis) pela avaria ou desaparecimento do material ficará(ão) este(s) responsável(eis) sujeito(s), conforme o caso e além de outras penas que forem julgadas cabíveis, a:
I - arcar com as despesas de recuperação do material;
II - substituir o material por outro com características equivalentes ou superior; ou
III - indenizar, em dinheiro, esse material, a preço de mercado.

TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Todo servidor ao ser desvinculado por aposentadoria, redistribuição, cessão, demissão, exoneração, licença para tratar de interesses particulares, afastamento do país ou para exercer mandato eletivo, deverá transferir, pessoalmente ou através de terceiro com delegação para tal, a responsabilidade de sua carga patrimonial.
§1º Na transferência da carga patrimonial, o servidor será considerado sem débito após a efetivação da desvinculação de todos os bens sob sua responsabilidade;
§2º Caberá ao servidor interessado encaminhar ao Serviço Especial de Distribuição e Controle (SEDIC) ou Assessoria de Logística e Suprimentos nos campi, solicitação de transferência de responsabilidade dos bens via chamado patrimonial com os bens vinculados, indicação do novo responsável e localidade para as unidades supracitadas;
§3º A veracidade das informações prestadas pelo servidor nas solicitações de movimentações e troca de responsabilidade é exclusiva do servidor interessado;
§4º Caberá ao Serviço Especial de Distribuição e Controle (SEDIC) ou Assessorias de Logística e Suprimentos nos campi, uma vez recebido o chamado patrimonial de transferência, o acautelamento dos bens permanentes, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, à chefia imediata ou a quem o servidor indicar;
§5º Caberá ao servidor indicado como novo responsável, assinar os termos de acautelamento atualizados no patrimônio móvel do portal administrativo.

Art. 19. Caberá ao Departamento de Gestão Patrimonial ou Assessorias de Logística e Suprimentos:
I - comunicar ao servidor/órgão consulente a existência ou não de carga patrimonial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
II - informar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), a regularidade da carga patrimonial.

Art. 20. Constatada a existência de débito, será procedida a averiguação da responsabilidade do servidor.

Art. 21. A Universidade Federal da Fronteira Sul não se responsabiliza por quaisquer danos ou ocorrências relacionadas aos materiais ou equipamentos particulares trazidos para as dependências da instituição por servidores, discentes ou terceiros.

Art. 22. É permitido aos servidores, técnicos administrativos e docentes, nos afastamentos para programas de capacitação profissional ou programa de gestão, a permanência de equipamento(s) de tecnologia da informação pertencentes a sua carga patrimonial durante o período do seu afastamento ou participação no programa de gestão, conforme orientação da Secretaria Especial de Tecnologia da Informação (SETI).
§1º Demais bens deverão ser devolvidos à instituição, conforme MP55 - Devolução de Bens Permanentes;
§2º Nestes casos, os bens permanecerão acautelados para o servidor e será registrado uma ocorrência patrimonial para controle interno;
§3º Após o término do período de afastamento, o servidor deverá comunicar sua chefia imediata via e-mail sobre o retorno dos bens e encaminhar um chamado patrimonial do tipo “Retorno de bens” para finalizar a ocorrência patrimonial;
§4º O servidor poderá requisitar uma cadeira giratória e um apóia-pés para utilização em sua residência e poderá ser atendido, conforme disponibilidade;
§5º O transporte para retirada ou retorno dos bens para teletrabalho será de responsabilidade exclusiva do interessado sem ônus para a UFFS;
§6º Os bens que não forem utilizados no durante o afastamento deverão ser transferidos para a responsabilidade de outro servidor via chamado patrimonial do tipo “transferência” para regularização de sua carga patrimonial.

Art. 23. O servidor em processo de afastamento receberá o relatório de bens acautelados, Localidades e ocorrências para apresentar ao setor demandante como comprovante da regularidade de sua carga patrimonial.

Art. 24. Servidores que estiverem com processo de apuração de ocorrência patrimonial em andamento poderão afastar-se para programa de capacitação devendo atender às solicitações/orientações da conclusão do processo após o término do período de afastamento.

Art. 25. Docentes contratados como substitutos não poderão ter bens patrimoniais vinculados a sua carga patrimonial.
§1º Nestes casos, materiais e equipamentos poderão ser utilizados pelos substitutos por meio de Termo de Empréstimo gerado no sistema do patrimônio móvel.
§2º No término do contrato, o substituto deverá devolver o bem em perfeitas condições de uso para o servidor responsável que solicitará ao Serviço Especial de Distribuição e Controle (SEDIC) na Reitoria ou a Assessoria de Logística e Suprimentos (campus) finalização do empréstimo no sistema.

Art. 26. Os bens que estiverem ociosos nas unidades deverão ser devolvidos às unidades de patrimônio conforme o MP55 - Devolução de Bens Permanentes.
§1º Os mobiliários deverão, preferencialmente, ser devolvidos com suas chaves.
§2º Os acessórios de equipamentos (mouse, teclado, maleta de transporte, travas de segurança, entre outros) deverão, preferencialmente, ser devolvidos juntamente com o equipamento patrimoniado para que este possa ser redistribuído a outros servidores.
§3º Equipamentos que tiveram solicitação de recolha/devolução e estiverem com acessórios ou peças indispensáveis para seu funcionamento ou redistribuição faltando não serão recolhidos até a solução da pendência pelo detentor.

Art. 27. Demais situações não previstas nesta instrução normativa serão apreciadas pela Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP).

Art. 28. Fica revogada a Instrução Normativa nº 4/PROAD/UFFS/2012, de 10 de setembro de 2012 e a Instrução Normativa nº 48/PROAD/UFFS/2022, de 1º de novembro de 2022.

Art. 29. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto o Segmento de Zoologia, Biotério e Suprimento Animal.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 1/2025 (23205.001556/2025-89).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contrato de Segmento de Zoologia, Biotério e Suprimento Animal.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Lidiane Pigatto Celuppi, Siape 1809801;
II - integrante (CLAB-CL): Gustavo Steinmetz, Siape 2384614;
III - integrante (CLAB-CH): Gustavo Bloemer, Siape 2389253;
IV - integrante (CLAB-ER): Bruno Zucuni Prina, Siape 1824573;
V - integrante (CLAB-LS): Evertom Licoviski, Siape 2390689;
VI - integrante (CLAB-RE): André Luiz Zabott, Siape 2066038;
VII - integrante (CAAEX-LS): Marcos Weingartner, Siape 1935747;
VIII - integrante (CAAEX-RE): Jonatas Cattelam, Siape 1118760;
IX - integrante (SUHVU): Luciana Pereira Machado, Siape 2656653.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2025 - 1ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de recargas de gases especiais, medicinais, industriais, para atendimento das aulas práticas, atendimentos didáticos laboratoriais e projetos de pesquisa nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 3/2025 (23205.001767/2025-11).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de recargas de gases especiais, medicinais, industriais, para atendimento das aulas práticas, atendimentos didáticos laboratoriais e projetos de pesquisa nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Lidiane Pigatto Celuppi, Siape 1809801;
II - integrante (CLAB-CL): Gustavo Steinmetz, Siape 2384614;
III - integrante (CLAB-CH): Gustavo Bloemer, Siape 2389253;
IV - integrante (CLAB-ER): Bruno Zucuni Prina, Siape 1824573;
V - integrante (CLAB-LS): Evertom Licoviski, Siape 2390689;
VI - integrante (CAAEX-LS): Marcos Weingartner, Siape 1935747;
VII - integrante (SUHVU): Luciana Pereira Machado, Siape 2656653.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2025 - 2ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de serviços para manutenção de bens permanentes.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 1/2025 (23205.002618/2025-70).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de serviços para manutenção de bens permanentes.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 2279331;
II - integrante: André Tiago Andreola, Siape 1962760.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2025 - 1ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a Solução para Sistema - Integra SIAFI-SERPRO.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 7/2025 (23205.003123/2025-68),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de Solução para Sistema - Integra SIAFI-SERPRO.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 1944186;
II - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 758358;
III - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
IV - integrante técnico (área TI): Ocimar Luis Zolin, Siape 1942619;
V - integrante requisitante: Gilberto Matias Ruffato, Siape 1054523.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 5/9/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação, em caráter emergencial, de serviços comuns de engenharia, sob a forma de execução indireta, na manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 1/2025 (23205.003173/2025-45).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação, em caráter emergencial, de serviços comuns de engenharia, sob a forma de execução indireta, na manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Andre Luiz Argenta Langes, Siape 1380709;
II - integrante: Matheus Todescatt, Siape  1911027;
III - integrante: Itacir Casarin Camelatto, Siape 2133013;
IV - integrante: Rony Ristow, Siape 2148100;
V - integrante: Bruno Cezar Monich Freitas, Siape 2254566.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2025 - 1ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a solução de ativos de rede de computadores.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 6/2025 (23205.003005/2025-50),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de solução de ativos de rede de computadores.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 1944186;
II - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 758358;
III - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
IV - integrante técnico (área TIC): Neimar Marcos Assmann, Siape 1944186;
V - integrante requisitante (área TIC): Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
VI - integrante técnico (área de TIC): Marcos Eugênio Dietrich, Siape 2126948.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2025 - 1ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 1806/PROAD/UFFS/2024.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1806/PROAD/UFFS/2024, de 27 de agosto de 2024, tendo como objeto a solução de ativos para rede SAN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto o serviço de telefonia móvel institucional.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 4/2025 (23205.002856/2025-85),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de serviço de telefonia móvel institucional.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 1944186;
II - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 758358;
III - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
IV - integrante técnico (área TIC): Marcos Eugenio Dietrich, Siape 2126948;
V - integrante requisitante (área TIC): Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a solução de ativos para rede SAN.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 3/2025 (23205.002803/2025-64),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de solução de ativos para rede SAN.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 1944186;
II - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 758358;
III - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
IV - integrante técnico: Giovani Zandonai, Siape 2388404;
V - integrante requisitante: Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
VI - integrante técnico: Jefferson Caramori, Siape 2129410.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de Fundação Apoio para o Projeto “QUARTA TURMA ESPECIAL DO CURSO DE AGRONOMIA - parte IV".

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 2/2025 (23205.003158/2025-05).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de Fundação Apoio para o Projeto “QUARTA TURMA ESPECIAL DO CURSO DE AGRONOMIA - parte IV".

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Tarita Cira Deboni, Siape 1918894;
II - integrante: Marcelo Luis Ronsoni, Siape 1764182;
III - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2025 - 1ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

SUCL

Participação em Intenção de Registro de Preços 01/2025 - EM ANDAMENTO.

Processo Administrativo: 23205.001764/2025-88.

Órgão Gerenciador:  FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC.

UASG: 154503.

Objeto da IRP: Solução para provimento de Licenças de Windows Server.

Itens a serem aderidos: 2, 3 e 4.

Status: Em andamento.

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

PROFMAT

CHAMADA PARA MATRÍCULA DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 7/PROFMAT/UFFS/2024 – HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EXAME NACIONAL DE ACESSO – PROFMAT/UFFS/2025

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL (PROFMAT/UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a PORTARIA Nº 2702/GR/UFFS/2023), torna pública chamada de suplente para matrícula em conformidade com o EDITAL Nº 7/PROFMAT/UFFS/2024, que dispõe sobre a homologação do resultado final do Exame Nacional de Acesso para ingresso no PROFMAT em 2025.

 

1. SUPLENTE CONVOCADO(A)

Ordem de Suplência

Nome

Data de nascimento

Rede

MARGARETE REGINA PAHOLSKI

15/03/1982

Pública (Permanente)

 

2 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 Para matrícula o(a) candidato(a) classificado(a) deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, em formato pdf, exclusivamente para o e-mail sec.profmat@uffs.edu.br, até as 23h59 do dia 11 de fevereiro de 2025:

I – Formulário de Matrícula, disponível em: <www.uffs.edu.br/profmat> Ingresso> Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado;

II – Documento de identificação com foto (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);

III – Documento de Cadastro de Pessoa Física – CPF (não necessária caso o RG contenha o número);

IV – Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares com a data que colou grau;

V – Histórico Escolar de Graduação;

VI – Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);

VII – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);

VIII – Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196 /SC de 24/07/1996;

IX – Declaração do diretor da escola, com data anterior máxima de 30 dias, de que o candidato se encontra atuando na docência de Matemática na Educação Básica na rede pública, conforme o vínculo declarado no ato da inscrição. (A declaração não necessita de firma reconhecida). 

X – Currículo na Plataforma Freire da Capes, sem vinculação ao Programa Matemática em Rede Nacional da UFFS campus Chapecó, acessada pelo seguinte endereço eletrônico: https://freire.capes.gov.br/portal/.

2.2.1 A vinculação ao Programa Matemática em Rede Nacional deverá ser feito em março de 2025 quando iniciadas as atividades do mestrado.

2.2 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, e a critério do colegiado do PROFMAT/UFFS, se constatada dúvida acerca da apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será cancelada a matrícula do candidato.

3.2 Os procedimentos e normas para concessão de bolsas serão orientados por edital específico, a ser divulgado na página do PROFMAT, da UFFS, quando da liberação das cotas de bolsas pela CAPES.

3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PROFMAT/UFFS.

 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2025.

Janice Teresinha Reichert

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (Mestrado)

Relatório de Diárias Concedidas

Autodeclaração para matrícula 10 de fevereiro de 2025

Desistência da matrícula 10 de fevereiro de 2025

Arquivo 12 de fevereiro de 2025