EDITAL Nº 1/PROFMAT/UFFS/2025

CHAMADA PARA MATRÍCULA DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 7/PROFMAT/UFFS/2024 – HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EXAME NACIONAL DE ACESSO – PROFMAT/UFFS/2025

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL (PROFMAT/UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a PORTARIA Nº 2702/GR/UFFS/2023), torna pública chamada de suplente para matrícula em conformidade com o EDITAL Nº 7/PROFMAT/UFFS/2024, que dispõe sobre a homologação do resultado final do Exame Nacional de Acesso para ingresso no PROFMAT em 2025.

 

1. SUPLENTE CONVOCADO(A)

Ordem de Suplência

Nome

Data de nascimento

Rede

1º

MARGARETE REGINA PAHOLSKI

15/03/1982

Pública (Permanente)

 

2 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 Para matrícula o(a) candidato(a) classificado(a) deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, em formato pdf, exclusivamente para o e-mail sec.profmat@uffs.edu.br, até as 23h59 do dia 11 de fevereiro de 2025:

I – Formulário de Matrícula, disponível em: <www.uffs.edu.br/profmat> Ingresso> Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado;

II – Documento de identificação com foto (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);

III – Documento de Cadastro de Pessoa Física – CPF (não necessária caso o RG contenha o número);

IV – Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares com a data que colou grau;

V – Histórico Escolar de Graduação;

VI – Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);

VII – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);

VIII – Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196 /SC de 24/07/1996;

IX – Declaração do diretor da escola, com data anterior máxima de 30 dias, de que o candidato se encontra atuando na docência de Matemática na Educação Básica na rede pública, conforme o vínculo declarado no ato da inscrição. (A declaração não necessita de firma reconhecida). 

X – Currículo na Plataforma Freire da Capes, sem vinculação ao Programa Matemática em Rede Nacional da UFFS campus Chapecó, acessada pelo seguinte endereço eletrônico: https://freire.capes.gov.br/portal/.

2.2.1 A vinculação ao Programa Matemática em Rede Nacional deverá ser feito em março de 2025 quando iniciadas as atividades do mestrado.

2.2 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, e a critério do colegiado do PROFMAT/UFFS, se constatada dúvida acerca da apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será cancelada a matrícula do candidato.

3.2 Os procedimentos e normas para concessão de bolsas serão orientados por edital específico, a ser divulgado na página do PROFMAT, da UFFS, quando da liberação das cotas de bolsas pela CAPES.

3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PROFMAT/UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2025.
Data de publicação: 10 de fevereiro de 2025.

Janice Teresinha Reichert
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (Mestrado)