EDITAL Nº 76/GR/UFFS/2025 (ALTERADO)

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EDITAL Nº 125/GR/UFFS/2025

SELEÇÃO INSTITUCIONAL DE PROPOSTAS DE EVENTOS PARA SUBMISSÃO AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 05/2025 PROEVENTOS 2025 FASE II

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna pública a seleção institucional de propostas de Eventos de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação, para submissão à Fase II do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 05/2025 PROEVENTOS 2025.
 
1 DO OBJETO
1.1  Trata-se de Edital para seleção institucional de propostas de Eventos de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação, para submissão ao Edital de Chamada Pública FAPESC N.º 05/2025 PROEVENTOS 2025 FASE II, previstos para realização entre 01 de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
 
2 DOS OBJETIVOS
2.1  Manter a Universidade aberta à participação da população, promovendo amplo e diversificado intercâmbio com instituições, organizações e movimentos organizados da sociedade.
2.2  Proporcionar ambiência acadêmica, que favoreça, a partir da Extensão, a construção do conhecimento emancipatório, a capacitação para a atuação profissional do acadêmico e a sua formação cidadã.
2.3  Apoiar a divulgação da produção científica e tecnológica do estado de Santa Catarina, fortalecendo o processo de inovação, de geração de conhecimentos, parcerias e produtos;
2.4  Difundir e democratizar o acesso aos resultados de pesquisas desenvolvidas por pesquisadores catarinenses e promover a integração com a produção científica e tecnológica nacional e internacional.
2.5  Estimular as atividades de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação em todas as regiões do Estado.
2.6  Incentivar a integração de pesquisadores, docentes, estudantes, profissionais, empreendedores e demais agentes públicos e dos conhecimentos produzidos, buscando a solução dos problemas regionais e nacionais.
 
3 DAS CATEGORIAS DOS EVENTOS
3.1  São categorias consideradas neste Edital:
3.1.1  Evento Estadual: Evento cujos palestrantes e/ou conferencistas convidados e o público participante sejam oriundos do Estado de Santa Catarina e/ou da região de influência da instituição proponente;
3.1.2  Evento Nacional: Evento com participação de instituições nacionais na promoção, organização e temática abordada, cujos palestrantes/conferencistas convidados e participantes sejam oriundos de diferentes estados e regiões do país;
3.1.3  Evento Internacional: Evento com participação de instituições internacionais na promoção, organização e temática abordada, com obrigatoriedade de envolver no mínimo 03 (três) palestrantes internacionais. Não serão válidas propostas de eventos cuja abrangência seja defina apenas em função da origem dos palestrantes/conferencistas convidados.
 
4 DO CRONOGRAMA
4.1  Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Atividades
Data
Submissão de Propostas a este Edital
Até 17/02/2024
Publicação do Resultado de seleção
Até 19/02/2024
Solicitação de Recursos
Até 19/02/2024
Resultado dos Recursos
Até 20/02/2024
 
5 DA ADMISSIBILIDADE
5.1  Podem submeter propostas a esta chamada servidores da UFFS, em efetivo exercício, e que:
5.1.1  Possuam titulação mínima de Mestre;
5.1.2  Residam em Santa Catarina;
5.1.3  Possuam currículo atualizado até a data limite de submissão na Plataforma Lattes do CNPq;
5.1.4  Não possuam pendências de Relatórios junto a PROEC até a data limite da submissão.
 
6 DA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
6.1  Cada proponente pode submeter apenas uma proposta.
6.2  O evento deve ser realizado em Santa Catarina.
6.3  As atividades descritas na proposta devem estar de acordo com os critérios deste Edital.
6.4  A proposta deve contemplar o preenchimento de todos os campos previstos para submissão de propostas no Sistema PRISMA, além de conter os seguintes anexos em formato PDF ( Portable Document Format ):
6.4.1  Formulário de apresentação de proposta;
6.4.2  Currículo do proponente, atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
6.4.3  Manifestação formal de entidade/órgão público/associações, sobre o interesse no desenvolvimento da atividade de Extensão proposta, se houver.
6.5  A conferência da documentação a ser enviada via Sistema PRISMA é de inteira responsabilidade do proponente.
6.6  O formulário citado no item 6.4.1 está disponíveis na página da Extensão/Editais: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios.
 
7 DOS COMPROMISSOS DO COORDENADOR DA AÇÃO
7.1  Coordenar e acompanhar a execução de todas as atividades relacionadas à ação institucionalizada.
7.2  Prestar informações sobre a ação quando solicitadas.
7.3  Submeter à PROEC o Relatório Final da ação e Pedido de Certificação, via Sistema Institucional.
7.4  Fazer constar em publicações, apresentações em Eventos ou demais produtos da ação aqueles que colaboraram efetivamente para a obtenção dos seus resultados.
7.5  Garantir a elaboração e apresentação dos resultados da ação em Eventos Institucionais de Ensino, Pesquisa e Extensão, quando for o caso.
7.6  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, bem como do Edital de Chamada Pública FAPESC N.º 05/2025 PROEVENTOS 2025 FASE II.
7.7  A submissão da proposta na Plataforma FAPESC é de responsabilidade do coordenador do evento.
 
8 DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
8.1  A avaliação de propostas submetidas a este Edital é realizada por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura da PROEC, sendo cada proposta avaliada por, no mínimo, dois membros.
8.2  São aptos a participar como avaliadores somente membros do Comitê lotados nos campi dos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul, excluindo-se, desta forma, aqueles que atuam no estado de origem das propostas.
8.3  Serão reprovadas as propostas que não atenderem aos critérios dos itens 5 e 6 desta Chamada Interna.
8.4  As propostas são classificadas em ordem decrescente conforme a média das notas de avaliação.
8.5  Consideram-se selecionadas as propostas que obtiverem as 03 (três) maiores notas por Categoria de Eventos, conforme o item 4.1.1 do Edital de Chamada Pública FAPESC N.º 05/2025 PROEVENTOS 2025 FASE II.
8.6  As propostas são avaliadas e classificadas de acordo com os seguintes critérios:
ITEM A SER AVALIADO
CRITÉRIOS
NOTA
1. Relevância científica, tecnológica e de inovação do evento e histórico/evolução das edições anteriores até a atual (peso 3)
Importância e abrangência da temática do evento para a área do conhecimento, para a difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I)
0-10
Participação e engajamento de parceiros do ecossistema para a realização da edição atual ou de edições anteriores do evento (Governo, Academia, Setor Empresarial, Sociedade Civil Organizada) e/ou outras fontes
0-10
Histórico/evolução das edições anteriores até a atual.
0-10
2. Público-alvo e resultados esperados (peso 2)
Perfil e número dos participantes/público- alvo e palestrantes/debatedores previstos
0-10
Tipos de atividades/produtos e meios de divulgação utilizados
0-10
3.Experiência do coordenador/proponente na realização de eventos (peso 3)
Participação em projetos na área de CT&I ou PD&I, com financiamento de agências de fomento brasileira ou iniciativa privada em áreas relacionadas à proposta de evento submetida, comprovadas pelo Currículo Lattes
0-10
Publicação de material intelectual indexados em base de dados (Web of Science - Clarivate e Scopus - Elsevier) na área do conhecimento da proposta de evento submetida Afinidade curricular com a temática do evento e H-index nas bases de dados (Web of Science - Clarivate e Scopus - Elsevier)
0-10
4. Orçamento (peso 1)
Coerência das despesas do evento em relação à categoria do evento
0-10
5. Potencial contribuiçäo para a Agenda de Sustentabilidade (peso 1)
Correlação da proposta do evento aos âmbitos ambiental, social e de governança (ESG) e aos ODS da Agenda 2030
0-10
 
9 DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS E PEDIDOS DE RECURSOS
9.1  O resultado a esta Chamada é publicado em listagem ordenada pela classificação, e divulgado no Boletim Oficial da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor), de acordo com o cronograma deste Edital.
9.2  Caberá pedido de recurso às propostas reprovadas e os pedidos devem ser encaminhados via e-mail, para daex.proec@uffs.edu.br, conforme cronograma deste Edital.
9.3  O resultado dos pedidos de recursos é publicado no Boletim Oficial da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor), e os respectivos pareceres anexados ao Sistema PRISMA.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  A seleção e aprovação de propostas pela presente Chamada Interna não assegura a aprovação ou recebimento do recurso, cabendo a seleção final à FAPESC
10.2  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
10.3  A PROEC se reserva o direito de anular este Edital a qualquer momento.
10.4  Casos omissos são resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
10.5  Informações podem ser obtidas pelo e-mail: daex.proec@uffs.edu.br.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2025.
Data de publicação: 10 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor