Semana de 05 de agosto a 10 de agosto de 2024

De 05 de agosto de 2024 até 10 de agosto de 2024

GR
EDITAL Nº 477/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 478/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 480/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 481/GR/UFFS/2024 (ALTERADO) EDITAL Nº 482/GR/UFFS/2024 (ALTERADO) EDITAL Nº 483/GR/UFFS/2024 (ALTERADO) EDITAL Nº 484/GR/UFFS/2024 (ALTERADO) EDITAL Nº 485/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 486/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 487/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 488/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 489/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 490/GR/UFFS/2024 (RETIFICADO) EDITAL Nº 491/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 492/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 493/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 494/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 495/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 496/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 497/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 498/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 499/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 500/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 584/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 585/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 586/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 587/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 588/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 589/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 590/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 591/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 592/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 593/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 594/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 595/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3583/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3584/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3585/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3586/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3587/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3588/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3589/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3590/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3591/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3592/GR/UFFS/2024
CCNRE
PPG SBPAS
CONSCRE
ACAD CH
EP
ACAD CL
PROPLAN
PPGICH
CONSUNI CGAE
CAPPGCH
PPGH
PROGRAD
GDIR ER
COSCRE
PPGCB
DIR RE
PROAD
CPPD
DIR CL
SUCL
CONSCER
PPGCTA
CONSCCL
CONSCCH
ACAD LS
AUDIN
NPPDRE

GR

CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL DE CANDIDATOS EM LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO SISU 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Regular da Graduação UFFS 2024, EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2024, torna pública a relação dos candidatos em lista de espera convocados para apresentação dos documentos necessários para o cadastramento e registro de matrícula. Neste edital estão sendo convocados os candidatos do curso de Medicina/Bacharelado/Integral para com ingresso no segundo semestre letivo de 2024 no Campus Chapecó.
 
1 DA CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
1.1  Os candidatos relacionados no item 2 deste edital estão convocados a apresentar a relação de documentos constantes no Anexo I do edital de abertura de inscrições, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência constante no edital.
1.1.1  A documentação deverá ser apresentada até as 23:59 horas do dia 08/08/2024.
1.1.2  A convocação de que trata este edital não garante ao candidato direito à vaga no curso de inscrição, conforme estabelecido no item 2 deste edital.
1.1.3  As orientações para comprovação das ações afirmativas estão disponíveis nos anexos do edital de abertura de inscrições do processo seletivo.
1.1.4  Os formulários e declarações para registro de matrícula estão disponíveis na página do processo seletivo, opção Documentação para Matrícula (https://www-mgm.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2024/documentacao-matricula).
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato, acesso por meio do endereço eletrônico https://spm.uffs.edu.br, disponível na página do processo seletivo.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha enviados para o e-mail informado pelo candidato ao se inscrever no processo seletivo.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
1.2.3  O candidato deverá acompanhar o processo de cadastramento e registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
1.3  A chamada de candidatos considerou, quando necessário, o remanejamento de vagas previsto no item 5 do Edital Nº 19/GR/UFFS/2024.
 
2 DA ANÁLISE PARA CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  Será analisada somente a documentação dos candidatos selecionados dentro do número de vagas, considerando a classificação e a modalidade de inscrição, conforme disposto no item 3 deste edital.
2.1.1  O cadastramento e registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade de inscrição do candidato e o número de vagas dispostas no item 3 deste edital.
2.2  Os candidatos selecionados além do número de vagas dispostas no item 3 e que encaminharem a documentação no prazo estabelecido no item 1.1.1 poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula se, e somente se, os candidatos selecionados dentro do número de vagas não tiverem sua matrícula registrada.
2.3  Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo constante no item 1.1.1 deste edital serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
2.4  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.4.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.5  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
2.6  O candidato cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme Edital de Abertura de Inscrições.
2.7  O candidato inscrito na modalidade LB_PPI e LI_PPI deve encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus, por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 1.1.1.
2.7.1  A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações para postagem da documentação autodeclaração,’ disponível na página do processo seletivo, opção Documentação para Matrícula (https://www-mgm.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2024/documentacao-matricula), de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos da modalidade LB_PPI e LI_PPI.
2.7.2  Fica dispensado da realização do procedimento de aferição o candidato que já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, inclusive em anos anteriores.
2.8  Os candidatos poderão acompanhar a análise da documentação e indicação de registro de matrícula no seguinte endereço eletrônico disponível na página de Editais do Processo Seletivo (https://www-mgm.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2024/editais-do-processo-seletivo).
2.9  O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade do candidato.
 
3 DO QUANTITATIVO DE VAGAS
3.1  Quadro de vagas
Campus
Curso - Turno/Modalidade
Sem.
LB EP
LB PPI
LB Q
LB PCD
LI EP
LI PPI
LI Q
LI PCD
V A1
V A2
AC
Total
Chapecó
Medicina - Bacharelado/Integral
0
0
0
2
0
0
0
0
0
0
0
2
3.2  Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
LB EP
Escola pública + renda
LB PPI
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LB Q
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
LB PCD
Escola pública + renda + deficiência
LI EP
Escola pública
LI PPI
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LI Q
Escola pública + autodeclaração de quilombola
LI PCD
Escola pública + deficiência
V A1
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
V A2
Indígenas documentalmente comprovado
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
3.3  O quantitativo de vagas descrito no item 3.1 pode ser ampliado.
 
4 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Campus
Curso - Turno/Modalidade
No Inscrição
Nome
Classificação geral no curso
Modalidade
CCH
Medicina - B/I
2310*****8320
Tone Marcos Duarte Machado
515
LB PCD
CCH
Medicina - B/I
2310*****2195
Lucas Mahl Pimenta
551
LB PCD
CCH
Medicina - B/I
2310*****8064
Caua Felipe Da Silva Pontes
581
LB PCD
CCH
Medicina - B/I
2310*****8311
Vanildo Barbosa Limeira Junior
644
LB PCD
CCH
Medicina - B/I
2310*****7644
Leticia Rodrigues De Sousa
652
LB PCD
CCH
Medicina - B/I
2310*****5546
Brenda Evelin De Oliveira Sanches Garcia
663
LB PCD
CCH
Medicina - B/I
2310*****2407
Fabio Julio Bido
704
LB PCD
CCH
Medicina - B/I
2310*****3156
Carlos Miguel Dos Santos
776
LB PCD
CCH
Medicina - B/I
2310*****2675
Siluana Lunardi
851
LB PCD
CCH
Medicina - B/I
2310*****8963
Marilaine Vieira Dos Santos
861
LB PCD
4.1 Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
LB PCD
Escola pública + renda + deficiência
B/I
Bacharelado/Integral
CCH
Campus Chapecó
 
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1  Caso seja comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de Abertura de Inscrições, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos para participar deste processo seletivo, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no Edital de Abertura de Inscrições.
5.3  O candidato convocado está ciente das condições estabelecidas neste Edital e nos demais editais que regem o Processo Seletivo Regular da Graduação, das quais não poderá alegar desconhecimento.
 
5.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 477/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 467/GR/UFFS/2024, de 31 de julho de 2024, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br)em:Institucional >Pró-Reitorias >Gestão de Pessoas> Documentos para Admissão >Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso haja necessidade, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino, é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DO CONVOCADO
2.1  O candidato selecionado para a vaga deverá apresentar-se na Diretoria de Comunicação Social, localizada na Rodovia SC 484 - Km 02, s/n- Bloco C, sala 414, na data e horário a seguir:
Classificação
Candidato
Dia e horário
Matheus Vieira dos Reis
22/08/2024 às 14h30
 2.1.1 O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 478/GR/UFFS/2024

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos cursos de Licenciatura em: Ciências Sociais, Filosofia, Geografia, História, Letras Português e Espanhol, Matemática e Pedagogia - Campus Chapecó, para atuação na Diretoria de Organização Pedagógica da Pró-Reitoria de Graduação, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e RESOLUÇÃO Nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.001341/2024-87.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando algum dos cursos acima citados;
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no Anexo I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no Anexo III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Diretoria de Organização Pedagógica da Pró-Reitoria de Graduação através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Diretoria de Organização Pedagógica da Pró-Reitoria de Graduação, à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas prioritariamente na forma presencial, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.7  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão Diretoria de Organização Pedagógica da Pró-Reitoria de Graduação, se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 08/08/2024 a 16/08/2024
Encaminhar sua inscrição no e-mail dir.dop@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 20/08/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail dir.dop@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 23/08/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 26/08/2024 em horário a ser informado por e-mail.
Presencial
Resultado provisório
A partir do dia 29/08/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail dcra@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir de 29/08/2024
Encaminhar e-mail para: dir.dop@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 30/08/2024
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 09/09/2024
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 11/09/2024
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico). O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 416, Bloco C, Campus Chapecó-SC.
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 12/09/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 16/09/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 16/09/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Ciências Sociais; Filosofia; Geografia; História; Letras Português e Espanhol; Matemática ou Pedagogia da UFFS Campus Chapecó
Atuação na Diretoria de Organização Pedagógica da Pró-Reitoria de Graduação: a) acompanhamento e socialização de normas legais e diretrizes curriculares nacionais da educação; b) leitura e formatação de Projetos Pedagógicos de Cursos (PPC) de Graduação; c) auxílio em eventos de formação pedagógica; d) apoio na otimização dos procedimentos necessários ao gerenciamento dos trâmites dos processos de reformulação dos PPCs dos cursos de graduação da UFFS; e) realização de cadastro no SIGAA das informações de componentes curriculares dos Projetos Pedagógicos de Cursos de Graduação; e) auxílio nas atividades organizacionais da DOP.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVO Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018, de 28 de junho de 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVO Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente no endereço: Sala nº 416, Bloco C, Campus Chapecó-SC, conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A Unidade Concedente de Estágio que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA Nº 14.635/SGP/SEDGG/ME, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: responsáveis pela seleção Unidade Concedente de Estágio dir.dop@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da Unidade Concedente de Estágio no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas de um dos cursos citados no preâmbulo do edital.
7.3  O estágio poderá ser mantido caso o estagiário fizer transferência de curso, desde que, para outro de licenciatura da UFFS ofertado no Campus Chapecó.
7.4  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.5  Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas de modo remoto, através de formulários e plataformas de comunicação digital, com exceção da etapa de entrevistas previstas no item 1.3.2 deste edital.
7.6  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.7  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.8  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Diretoria de Organização Pedagógica da Pró-Reitoria de Graduação.
7.9  Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº /UFFS/2024
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
 
___________________________, ________de ________________ de__________.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ,
CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/2024 para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
___________________________, ________de ________________ de__________.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA¹
 
Eu, (nome social²);
Eu (nome civil), _______________________________________________________________
portador do CPF nº_________________, declaro que_______ /______________ outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício.
Observação: Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão,
 
___________________________, ________de ________________ de__________.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
 
Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016 28 de abril de 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida .
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
 
 
Análise do Curriculum vitae - Peso 3 -Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto -Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto -Participação em eventos - máximo 0,5 ponto -Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
 
 
Entrevista - Peso 4 -Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado. - Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
 
 
O total será igual à soma das três notas
 
 
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2024

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 432/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do EDITAL Nº 432/GR/UFFS/2024 de Processo Seletivo Simplificado 004/Laranjeiras do Sul para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados:
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Biologia Geral
Nº de inscrição
Nome
 NT
 MD
 MF
Classificação
003/LS-01/2024
Luana de Almeida Pereira
10,00
9,16
9,33
004/LS-01/2024
Ricardo Micolino
5,66
9,45
8,69
1.2  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 480/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para atuarem como professores bolsistas atendendo ao disposto na Resolução nº 6/2019/CPPGEC-CONSUNI, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN), na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS, na Resolução nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013, que estabelece normas para a concessão de bolsas na UFFS e na PORTARIA Nº 3515/GR/UFFS/2024 que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
2.1  Será oferecida:
I -  01 vaga(s) de professor bolsista - referência Bolsista PROLIN - PROFICIÊNCIA BC da área de Língua Espanhola para o Campus Chapecó para ingresso em 2024 -2.
2.2  Será formado cadastro reserva para a área de Língua Espanhola com os candidatos aprovados nos termos deste edital.
2.3  Os candidatos ocuparão a(s) vaga(s) indicada(s) no item 2.1 de acordo com a ordem final de classificação.
2.4  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro reserva e sua admissão está condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo.
2.5  Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
3 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
3.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo, 01 (uma) a, no máximo, 03 (três) turmas de cursos de língua vinculados ao Centro de Línguas da UFFS e Núcleos (CELUUFS).
3.2  A remuneração do bolsista selecionado será definida conforme o número de turmas que ministrar e as atividades previstas no art. 22 da Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, para o PROLIN e realizadas pelo Centro ou Núcleo de Línguas do seu campus.
3.3  Sendo as atividades listadas a seguir:
I -  01 turma: 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula e 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
II -  02 turmas: 14 horas por semana, sendo 8 h de prática em sala de aula e 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
III -  03 turmas: 20 horas por semana, sendo 12 horas de prática em sala de aula e 8h de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
IV -  atividades junto ao CELUFFS: 06 horas por semana para:
a)  prestar atendimento aos alunos que buscam o CELUFFS para dúvidas sobre as aulas e conteúdos trabalhados;
b)  auxílio nas atividades que envolvem aplicação de provas de proficiência na instituição, incluindo prova TP - UFFS.
c)  auxílio na divulgação dos cursos de línguas do campus;
d)  auxílio no atendimento ao público, telefone, relatórios e entrega de documentos;
e)  registro, conferência e arquivamento de documentos;
f)  participar de ações de pesquisa e extensão promovidas pela UFFS para divulgar as ações do CELUFFS.
3.4  Para garantir o número mínimo de horas exigido para bolsas institucionais, o plano de trabalho do bolsista deve conter uma das opções a seguir:
I -  Opção 1 - atividade “II - 02 turmas” + atividade “IV junto ao CELUFFS” - total de 20 horas/semanais.
II -  Opção 2 - atividade “I - 01 turma” + atividade “IV junto ao CELUFFS” - total de 13 horas/semanais.
III -  Opção 3 - atividade “III - 03 turmas” - total de 20 horas/semanais
IV -  Opção 4 - atividade “II - 02 turmas” - total de 14 horas/semanais.
3.4.1  As atividades junto ao CELUFFS devem ser preenchidas, preferencialmente, por bolsistas PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC.
3.5  Valor das bolsas:
3.5.1  O valor das bolsas terá como referência a portaria que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e será automaticamente atualizado, sempre que o valor de referência for atualizado.
3.5.2  Sendo:
3.5.2.1  Para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC
I -  Opção 1 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
II -  Opção 2 - total de 13 horas/semanais - R$ 1.007,50
III  - Opção 4 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
IV -  Opção 3 - total de 14 horas/semanais - R$ 1.085,00
3.6  Sempre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
3.6.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
3.7  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de três turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 3.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
3.8  A(s) bolsa(s) terá(ão) vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
3.8.1  Excepcionalmente, se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudante na instituição e tenham sido aprovados no processo de avaliação.
 
4 DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo: Para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC
I -  Estudantes matriculados no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS, se a candidatura for para a vaga de professor de língua portuguesa ou espanhola.
II -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS/Letras ou equivalente, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
III -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos/Letras ou equivalente da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
IV -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras-Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
V -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
VI -  Estudantes matriculados em curso de Graduação ou Pós-Graduação da UFFS, preferencialmente, na área de Licenciatura, se a candidatura for para as vagas de professor em língua francesa ou inglesa.
 
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA ATUAR NO PROGRAMA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS durante todo o período de vigência da bolsa.
5.2  Ter flexibilidade de horários com disponibilidade de até 20 horas semanais, conforme estabelecido no item 3.2.1.
5.3  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.4  Não receber nenhuma bolsa governamental ou institucional a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.5  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
5.6  Não ter participado como bolsista do programa PROLIN no último ano anterior a este edital, dentro da mesma área/linguagem requerida para este edital.
5.7  Comprovar proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual está se inscrevendo, conforme abaixo:
5.7.1  Os candidatos à vaga de professor de língua espanhola deverão comprovar capacitação para o ensino da língua, por meio da apresentação de UM dos seguintes documentos:
I -  Certificado internacional válido, que indique níveis correspondentes a B2 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR).
II -  Histórico escolar, comprovando aprovação em, pelo menos, 180h de disciplinas de língua espanhola já cursadas.
III -  Declaração de conclusão de curso de língua espanhola, com carga horária equivalente ao nível B2 (mínimo de 180h).
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital, pelo formulário online: espanholceluffschapeco@gmail.com.
6.1 A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital, pelo formulário online : https://forms.gle/2QMW2hZuR8BKZocg8 e informações complementares enviadas ao e-mail espanholceluffschapeco@gmail.com(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 492/GR/UFFS/2024)
6.2  Para validar a inscrição feita pelo formulário, o participante deverá encaminhar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
III -  Comprovação de formação na área para a qual está se inscrevendo, conforme perfil descrito no item 4.1.
IV -  Comprovante de proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual se inscreve, conforme indicado no item 5.7.
V -  Carta de intenção, escrita na língua-alvo de candidatura, indicando o interesse na participação no processo e na área escolhida.
6.3  Ao encaminhar os documentos via e-mail, o participante deverá observar as seguintes orientações:
I -  Os documentos deverão ser enviados ao e-mail espanholceluffschapeco@gmail.com como anexo.
II -  Toda a documentação deve estar em formato PDF, anexa ao próprio e-mail, sem possibilidade de envio com link para baixar documentação do drive.
III -  No assunto do e-mail deve constar: Edital __/2022: Nome do participante. Exemplo: Edital 123/2022: João Silva.
IV -  No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links.
6.3.1  A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
6.4  O participante receberá um e-mail como comprovante de recebimento dos documentos pela UFFS em um período de até 03 dias úteis do envio.
6.4.1  O envio do e-mail como comprovante de recebimento não caracteriza a homologação da inscrição, devendo aguardar a publicação do edital de homologação.
6.5  Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será
considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
6.6  A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
6.7  O participante, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
6.8  Todas as informações prestadas pelo participante, ao inscrever-se no processo, serão de sua inteira responsabilidade.
6.9  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 6.2 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Programa de Línguas da UFFS - PROLIN.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
7.1  O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da carta de intenção e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2  Para avaliação, será nomeada uma Comissão Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, Letras Espanhol, Letras Inglês, Letras Francês, Letras Português e outra língua.
7.3  Sobre a carta de intenção:
I -  Cada examinador julgará independentemente a carta de intenção, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
II -  Serão objetos de avaliação da carta de intenção, que deverá ser escrita na língua-alvo de candidatura:
 Item
Critérios de avaliação para a Carta de Intenção
Máx.
1
domínio da escrita formal da língua de candidatura
3,0
2
capacidade de exposição escrita
3,0
3
nível de argumentação
2,0
4
capacidade de reflexão
2,0
 
TOTAL
10,0
III -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
IV -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado nesta etapa do Processo Seletivo Simplificado.
7.4  Sobre a prova didática:
I -  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro-aula ministrada na língua em que o candidato concorrerá, com duração mínima de 15 (quinze) e máxima de 20 (vinte) minutos, sobre o tema Pretérito Indefinido.
II -  A prova didática será realizada na data e no horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
III -  A chamada para a realização da prova didática será realizada em ordem alfabética.
IV -  Ao início da prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora.
V -  É vedado aos candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
VI -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VII -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
VIII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
1
Plano de aula
0,5
2
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
2,0
4
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,0
5
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
6
Adequação ao tempo destinado à aula
1,0
7
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
2,0
8
Referências bibliográficas.
0,5
 
TOTAL
10,0
IX -  O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis) será considerado aprovado na prova didática.
7.5  Para definição da nota final, será calculada a média aritmética das duas etapas, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
7.6  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
7.7  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis.
7.7.1  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
7.8  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
7.9  O candidato que não cumprir alguma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail espanholceluffschapeco@gmail.com, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.3.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 DO CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
06/08/2024, às 00:00, até 17/08/2024, às 23:59
Homologação provisória das inscrições
A partir de 18/08/2024
Recurso da homologação das inscrições
De 20/08 a 21/08/2024
Homologação definitiva das inscrições
A partir de 22/08/2024
Prova didática de língua espanhola
26/08/2024
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 30/08/2024
Recurso da avaliação
De 01/09 a 03/09/2024
Divulgação do resultado definitivo
A partir de 06/09/2024
Início das atividades
07/09/2024
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
10 DAS RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  As responsabilidades do bolsista estão descritas no Art. 22 RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2  O(s) bolsista(s) selecionado(s) para o preenchimento da(s) vaga(s) deverá(ão) assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Declaração de que não tem vínculo empregatício (Anexo I).
10.3  O coordenador do Centro de Línguas da UFFS em cada campus ficará responsável pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar desde processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para espanholceluffschapeco@gmail.com, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabilizará sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ,
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição.
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Chapecó - SC, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para atuarem como professores bolsistas atendendo ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN), na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS, na Resolução nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013, que estabelece normas para a concessão de bolsas na UFFS e na PORTARIA Nº 3515/GR/UFFS/2024 que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
2.1  Será oferecida:
I -  01 vaga(s) de professor bolsista - referência Bolsista PROLIN - PROFICIÊNCIA BC da área de Língua Espanhola para o Campus Laranjeiras do Sul para ingresso em 2024-2.
II -  01 vaga(s) de professor bolsista - referência Bolsista PROLIN - PROFICIÊNCIA BC da área de Língua Inglesa para o Campus Laranjeiras do Sul para ingresso em 2024-2.
2.2  Será formado cadastro reserva para a área de Língua Espanhola e Língua Inglesa, individualmente, com os candidatos aprovados nos termos deste edital.
2.3  Os candidatos ocuparão a(s) vaga(s) indicada(s) no item 2.1 de acordo com a ordem final de classificação.
2.4  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro reserva e sua admissão está condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo.
2.5  Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
3 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
3.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo, 01 (uma) a, no máximo, 03 (três) turmas de cursos de língua vinculados ao Centro de Línguas da UFFS e Núcleos (CELUUFS).
3.2  A remuneração do bolsista selecionado será definida conforme o número de turmas que ministrar e as atividades previstas no art. 22 da Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, para o PROLIN e realizadas pelo Centro ou Núcleo de Línguas do seu campus.
3.3  Sendo as atividades listadas a seguir:
I -  01 turma: 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula e 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
II -  02 turmas: 14 horas por semana, sendo 8 h de prática em sala de aula e 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
III -  03 turmas: 20 horas por semana, sendo 12 horas de prática em sala de aula e 8h de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
IV -  atividades junto ao CELUFFS: 06 horas por semana para:
a)  prestar atendimento aos alunos que buscam o CELUFFS para dúvidas sobre as aulas e conteúdos trabalhados;
b)  auxílio nas atividades que envolvem aplicação de provas de proficiência na instituição, incluindo prova TP - UFFS.
c)  auxílio na divulgação dos cursos de línguas do campus;
d)  auxílio no atendimento ao público, telefone, relatórios e entrega de documentos;
e)  registro, conferência e arquivamento de documentos;
f)  participar de ações de pesquisa e extensão promovidas pela UFFS para divulgar as ações do CELUFFS.
3.4  Para garantir o número mínimo de horas exigido para bolsas institucionais, o plano de trabalho do bolsista deve conter uma das opções a seguir:
I -  Opção 1 - atividade “II - 02 turmas” + atividade “IV junto ao CELUFFS” - total de 20 horas/semanais.
II -  Opção 2 - atividade “I - 01 turma” + atividade “IV junto ao CELUFFS” - total de 13 horas/semanais.
III -  Opção 3 - atividade “III - 03 turmas” - total de 20 horas/semanais
IV -  Opção 4 - atividade “II - 02 turmas” - total de 14 horas/semanais.
3.4.1  As atividades junto ao CELUFFS devem ser preenchidas, preferencialmente, por bolsistas PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC.
3.5  Valor das bolsas:
3.5.1  O valor das bolsas terá como referência a portaria que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e será automaticamente atualizado, sempre que o valor de referência for atualizado.
3.5.2  Sendo:
3.5.2.1  Para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC:
I -  Opção 1 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
II -  Opção 2 - total de 13 horas/semanais - R$ 1.007,50
III -  Opção 4 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
IV -  Opção 3 - total de 14 horas/semanais - R$ 1.085,00
3.6  Sempre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
3.6.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
3.7  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de três turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 3.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
3.8  A(s) bolsa(s) terá(ão) vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
3.8.1  Excepcionalmente, se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudante na instituição e tenham sido aprovados no processo de avaliação.
 
4 DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo: Para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC
I -  Estudantes matriculados no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS, se a candidatura for para a vaga de professor de língua portuguesa ou espanhola.
II -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS/Letras ou equivalente, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
III -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos/Letras ou equivalente da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
IV -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras-Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
V -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
VI -  Estudantes matriculados em curso de Graduação ou Pós-Graduação da UFFS, preferencialmente, na área de Licenciatura, se a candidatura for para as vagas de professor em língua francesa ou inglesa.
 
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA ATUAR NO PROGRAMA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS durante todo o período de vigência da bolsa.
5.2  Ter flexibilidade de horários com disponibilidade de até 20 horas semanais, conforme estabelecido no item 3.2.1.
5.3  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.4  Não receber nenhuma bolsa governamental ou institucional a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.5  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
5.6  Não ter participado como bolsista do programa PROLIN no último ano anterior a este edital, dentro da mesma área/linguagem requerida para este edital.
5.7  Comprovar proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual está se inscrevendo, conforme abaixo:
5.7.1  Os candidatos à vaga de professor de língua espanhola deverão comprovar capacitação para o ensino da língua, por meio da apresentação de UM dos seguintes documentos:
I -  Certificado internacional válido, que indique níveis correspondentes a B2 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR).
II -  Histórico escolar, comprovando aprovação em, pelo menos, 180h de disciplinas de língua espanhola já cursadas.
III -  Declaração de conclusão de curso de língua espanhola, com carga horária equivalente ao nível B2 (mínimo de 180h).
5.7.2  Os candidatos às vagas de professor de língua inglesa deverão comprovar proficiência na língua, por meio da apresentação de UM dos seguintes documentos:
I -  Certificado internacional de proficiência válido, que indique níveis correspondentes a B1 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR).
II -  Declaração, emitida pelo NELI-PF, que comprove a proficiência em língua inglesa, em nível correspondente a B1 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR).
III -  Declaração de conclusão de curso de língua inglesa, com carga horária equivalente ao nível B1 (mínimo de 180h).
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital, pelo formulário online: celuffs.ls@uffs.edu.br
6.1 A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital, pelo formulário online : https://forms.gle/2QMW2hZuR8BKZocg8 e informações complementares enviadas ao e-mail celuffs.ls@uffs.edu.br(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 493/GR/UFFS/2024)
6.2  Para validar a inscrição feita pelo formulário, o participante deverá encaminhar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
III -  Comprovação de formação na área para a qual está se inscrevendo, conforme perfil descrito no item 4.1.
IV -  Comprovante de proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual se inscreve, conforme indicado no item 5.7.
V -  Carta de intenção, escrita na língua-alvo de candidatura, indicando o interesse na participação no processo e na área escolhida.
6.3  Ao encaminhar os documentos via e-mail, o participante deverá observar as seguintes orientações:
I -  Os documentos deverão ser enviados ao e-mail celuffs.ls@uffs.edu.br como anexo.
II -  Toda a documentação deve estar em formato PDF, anexa ao próprio e-mail, sem possibilidade de envio com link para baixar documentação do drive.
III -  No assunto do e-mail deve constar: Edital __/2022: Nome do participante. Exemplo: Edital 123/2022: João Silva.
IV -  No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links.
6.3.1  A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
6.4  O participante receberá um e-mail como comprovante de recebimento dos documentos pela UFFS em um período de até 03 dias úteis do envio.
6.4.1  O envio do e-mail como comprovante de recebimento não caracteriza a homologação da inscrição, devendo aguardar a publicação do edital de homologação.
6.5  Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
6.6  A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
6.7  O participante, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
6.8  Todas as informações prestadas pelo participante, ao inscrever-se no processo, serão de sua inteira responsabilidade.
6.9  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 6.2 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Programa de Línguas da UFFS - PROLIN.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
7.1  O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da carta de intenção e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2  Para avaliação, será nomeada uma Comissão Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, Letras Espanhol, Letras Inglês, Letras Francês, Letras Português e outra língua.
7.3  Sobre a carta de intenção:
I -  Cada examinador julgará independentemente a carta de intenção, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
II -  Serão objetos de avaliação da carta de intenção, que deverá ser escrita na língua-alvo de candidatura:
 Item
Critérios de avaliação para a Carta de Intenção
Máx.
1
domínio da escrita formal da língua de candidatura
3,0
2
capacidade de exposição escrita
3,0
3
nível de argumentação
2,0
4
capacidade de reflexão
2,0
 
TOTAL
10,0
III -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
IV -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado nesta etapa do Processo Seletivo Simplificado.
7.4  Sobre a prova didática:
I -  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro-aula ministrada na língua em que o candidato concorrerá, com duração mínima de 15 (quinze) e máxima de 20 (vinte) minutos, sobre o tema: Línguas de Fronteira.
II -  A prova didática será realizada na data e no horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
III -  A chamada para a realização da prova didática será realizada em ordem alfabética.
IV -  Ao início da prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora.
V -  É vedado aos candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
VI -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VII -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
VIII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
1
Plano de aula
0,5
2
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
2,0
4
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,0
5
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
6
Adequação ao tempo destinado à aula
1,0
7
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
2,0
8
Referências bibliográficas.
0,5
 
TOTAL
10,0
IX -  O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis) será considerado aprovado na prova didática.
7.5  Para definição da nota final, será calculada a média aritmética das duas etapas, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
7.6  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
7.7  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis.
7.7.1  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
7.8  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
7.9  O candidato que não cumprir alguma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail celuffs.ls@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.3.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 DO CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
06/08/2024, às 00:00, até 17/08/2024, às 23:59
Homologação provisória das inscrições
A partir de 18/08/2024
Recurso da homologação das inscrições
De 20/08 a 21/08/2024
Homologação definitiva das inscrições
A partir de 22/08/2024
Prova didática de língua espanhola
26/08/2024
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 30/08/2024
Recurso da avaliação
De 01/09 a 03/09/2024
Divulgação do resultado definitivo
A partir de 06/09/2024
Início das atividades
07/09/2024
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
10 DAS RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  As responsabilidades do bolsista estão descritas no Art. 22 RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2  O(s) bolsista(s) selecionado(s) para o preenchimento da(s) vaga(s) deverá(ão) assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Declaração de que não tem vínculo empregatício (Anexo I).
10.3  O coordenador do Centro de Línguas da UFFS em cada campus ficará responsável pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar desde processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para celuffs.ls@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabilizará sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  _,
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição.
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Chapecó - SC, _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para atuarem como professores bolsistas atendendo ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN), na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS, na Resolução nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013, que estabelece normas para a concessão de bolsas na UFFS e na PORTARIA Nº 3515/GR/UFFS/2024 que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
2.1  Será oferecida:
I -  03 vaga(s) de professor bolsista - referência Bolsista PROLIN - PROFICIÊNCIA BC da área de Língua Espanhola para o Campus Cerro Largo para ingresso em 2024-2.
2.2  Será formado cadastro reserva para a área de Língua Espanhola com os candidatos aprovados nos termos deste edital.
2.3  Os candidatos ocuparão a(s) vaga(s) indicada(s) no item 2.1 de acordo com a ordem final de classificação.
2.4  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro reserva e sua admissão está condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo.
2.5  Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
3 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
3.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo, 01 (uma) a, no máximo, 03 (três) turmas de cursos de língua vinculados ao Centro de Línguas da UFFS e Núcleos (CELUUFS).
3.2  A remuneração do bolsista selecionado será definida conforme o número de turmas que ministrar e as atividades previstas no art. 22 da Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, para o PROLIN e realizadas pelo Centro ou Núcleo de Línguas do seu campus.
3.3  Sendo as atividades listadas a seguir:
I -  01 turma: 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula e 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
II -  02 turmas: 14 horas por semana, sendo 8 h de prática em sala de aula e 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
III -  03 turmas: 20 horas por semana, sendo 12 horas de prática em sala de aula e 8h de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
IV -  atividades junto ao CELUFFS: 06 horas por semana para:
a)  prestar atendimento aos alunos que buscam o CELUFFS para dúvidas sobre as aulas e conteúdos trabalhados;
b)  auxílio nas atividades que envolvem aplicação de provas de proficiência na instituição, incluindo prova TP - UFFS.
c)  auxílio na divulgação dos cursos de línguas do campus;
d)  auxílio no atendimento ao público, telefone, relatórios e entrega de documentos;
e)  registro, conferência e arquivamento de documentos;
f)  participar de ações de pesquisa e extensão promovidas pela UFFS para divulgar as ações do CELUFFS.
3.4  Para garantir o número mínimo de horas exigido para bolsas institucionais, o plano de trabalho do bolsista deve conter uma das opções a seguir:
I -  Opção 1 - atividade “II - 02 turmas” + atividade “IV junto ao CELUFFS” - total de 20 horas/semanais.
II -  Opção 2 - atividade “I - 01 turma” + atividade “IV junto ao CELUFFS” - total de 13 horas/semanais.
III -  Opção 3 - atividade “III - 03 turmas” - total de 20 horas/semanais.
IV -  Opção 4 - atividade “II - 02 turmas” - total de 14 horas/semanais.
3.4.1  As atividades junto ao CELUFFS devem ser preenchidas, preferencialmente, por bolsistas PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC.
3.5  Valor das bolsas:
3.5.1  O valor das bolsas terá como referência a portaria que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e será automaticamente atualizado, sempre que o valor de referência for atualizado.
3.5.2  Sendo:
3.5.2.1  Para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC:
I -  Opção 1 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
II -  Opção 2 - total de 13 horas/semanais - R$ 1.007,50
III -  Opção 4 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
IV -  Opção 3 - total de 14 horas/semanais - R$ 1.085,00
3.6  Sempre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
3.6.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
3.7  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de três turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 3.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
3.8  A(s) bolsa(s) terá(ão) vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
3.8.1  Excepcionalmente, se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudante na instituição e tenham sido aprovados no processo de avaliação.
 
4 DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo: Para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC
I -  Estudantes matriculados no curso de graduação em Letras Espanhol - Licenciatura da UFFS, se a candidatura for para a vaga de professor de língua espanhola.
II -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS/Letras ou equivalente, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
III -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos/Letras ou equivalente da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
IV -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras-Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
V -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
VI -  Estudantes matriculados em curso de Graduação ou Pós-Graduação da UFFS, preferencialmente, na área de Licenciatura, se a candidatura for para as vagas de professor em língua francesa ou inglesa.
 
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA ATUAR NO PROGRAMA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS durante todo o período de vigência da bolsa.
5.2  Ter flexibilidade de horários com disponibilidade de até 20 horas semanais, conforme estabelecido no item 3.2.1.
5.3  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.4  Não receber nenhuma bolsa governamental ou institucional a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.5  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
5.6  Não ter participado como bolsista do programa PROLIN no último ano, anterior a este edital, dentro da mesma área/linguagem requerida para este edital.
5.7  Comprovar proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual está se inscrevendo, conforme abaixo:
5.7.1  Os candidatos à vaga de professor de língua espanhola deverão comprovar capacitação para o ensino da língua, por meio da apresentação de UM dos seguintes documentos:
I -  Certificado internacional válido, que indique níveis correspondentes a B2 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR).
II -  Histórico escolar, comprovando aprovação em, pelo menos, 180h de disciplinas de língua espanhola já cursadas.
III -  Declaração de conclusão de curso de língua espanhola, com carga horária equivalente ao nível B2 (mínimo de 180h).
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital, pelo formulário online: celuffs.cl@gmail.com
6.1 A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital, pelo formulário online: https://forms.gle/2QMW2hZuR8BKZocg8 e informações complementares enviadas ao e-mail celuffs.cl@gmail.com(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 494/GR/UFFS/2024)
6.2  Para validar a inscrição feita pelo formulário, o participante deverá encaminhar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
III -  Comprovação de formação na área para a qual está se inscrevendo, conforme perfil descrito no item 4.1.
IV -  Comprovante de proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual se inscreve, conforme indicado no item 5.7.
V -  Carta de intenção, escrita na língua-alvo de candidatura, indicando o interesse na participação no processo e na área escolhida.
6.3  Ao encaminhar os documentos via e-mail, o participante deverá observar as seguintes orientações:
I -  Os documentos deverão ser enviados ao e-mail celuffs.cl@gmail.com como anexo.
II -  Toda a documentação deve estar em formato PDF, anexa ao próprio e-mail, sem possibilidade de envio com link para baixar documentação do drive.
III -  No assunto do e-mail deve constar: Edital __/2022: Nome do participante. Exemplo: Edital 123/2022: João Silva.
IV -  No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links.
6.3.1  A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
6.4  O participante receberá um e-mail como comprovante de recebimento dos documentos pela UFFS em um período de até 03 dias úteis do envio.
6.4.1  O envio do e-mail como comprovante de recebimento não caracteriza a homologação da inscrição, devendo aguardar a publicação do edital de homologação.
6.5  Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
6.6  A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
6.7  O participante, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
6.8  Todas as informações prestadas pelo participante, ao inscrever-se no processo, serão de sua inteira responsabilidade.
6.9  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 6.2 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Programa de Línguas da UFFS - PROLIN.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
7.1  O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da carta de intenção e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2  Para avaliação, será nomeada uma Comissão Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, Letras Espanhol, Letras Inglês, Letras Francês, Letras Português e outra língua.
7.3  Sobre a carta de intenção:
I -  Cada examinador julgará independentemente a carta de intenção, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
II -  Serão objetos de avaliação da carta de intenção, que deverá ser escrita na língua-alvo de candidatura:
 Item
Critérios de avaliação para a Carta de Intenção
Máx.
1
domínio da escrita formal da língua de candidatura
3,0
2
capacidade de exposição escrita
3,0
3
nível de argumentação
2,0
4
capacidade de reflexão
2,0
 
TOTAL
10,0
III -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
IV -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado nesta etapa do Processo Seletivo Simplificado.
7.4  Sobre a prova didática:
I -  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro-aula ministrada na língua em que o candidato concorrerá, com duração mínima de 15 (quinze) e máxima de 20 (vinte) minutos, sobre o tema: Fronteiras.
II -  A prova didática será realizada na data e no horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
III -  A chamada para a realização da prova didática será realizada em ordem alfabética.
IV -  Ao início da prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora.
V -  É vedado aos candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
VI -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VII -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
VIII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
1
Plano de aula
0,5
2
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
2,0
4
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,0
5
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
6
Adequação ao tempo destinado à aula
1,0
7
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
2,0
8
Referências bibliográficas.
0,5
 
TOTAL
10,0
IX -  O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis) será considerado aprovado na prova didática.
7.5  Para definição da nota final, será calculada a média aritmética das duas etapas, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
7.6  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
7.7  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis.
7.7.1  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
7.8  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
7.9  O candidato que não cumprir alguma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail celuffs.cl@gmail.com, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.3.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 DO CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
06/08/2024, às 00:00, até 17/08/2024, às 23:59
Homologação provisória das inscrições
A partir de 18/08/2024
Recurso da homologação das inscrições
De 20/08 a 21/08/2024
Homologação definitiva das inscrições
A partir de 22/08/2024
Prova didática de língua espanhola
26/08/2024
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 30/08/2024
Recurso da avaliação
De 01/09 a 03/09/2024
Divulgação do resultado definitivo
A partir de 06/09/2024
Início das atividades
07/09/2024
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
10 DAS RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  As responsabilidades do bolsista estão descritas no Art. 22 RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2  O(s) bolsista(s) selecionado(s) para o preenchimento da(s) vaga(s) deverá(ão) assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Declaração de que não tem vínculo empregatício (Anexo I).
10.3  O coordenador do Centro de Línguas da UFFS em cada campus ficará responsável pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar deste processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para celuffs.cl@gmail.com, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabilizará sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.

ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  _ _ _,
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição.
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Chapecó - SC, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  de _ _ _ _ _ _ _
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para atuarem como professores bolsistas atendendo ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN), na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS, na Resolução nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013, que estabelece normas para a concessão de bolsas na UFFS e na PORTARIA Nº 3515/GR/UFFS/2024 que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
2.1  Será oferecida:
I -  01 (quantidade) vaga(s) de professor bolsista - referência Bolsista PROLIN - PROFICIÊNCIA BC da área de Língua Portuguesa para o Campus Realeza para ingresso em 20224-2.
II -  02 (quantidade) vaga(s) de professor bolsista - referência Bolsista PROLIN PROFICIÊNCIA BC da área de Língua Espanhola para o Campus Realeza para ingresso em 20224-2.
2.2  Será formado cadastro reserva para a área de Língua Espanhola e Língua Portuguesa, individualmente, com os candidatos aprovados nos termos deste edital.
2.3  Os candidatos ocuparão a(s) vaga(s) indicada(s) no item 2.1 de acordo com a ordem final de classificação.
2.4  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro reserva e sua admissão está condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo.
2.5  Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
3 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
3.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo, 01 (uma) a, no máximo, 03 (três) turmas de cursos de língua vinculados ao Centro de Línguas da UFFS e Núcleos (CELUUFS).
3.2  A remuneração do bolsista selecionado será definida conforme o número de turmas que ministrar e as atividades previstas no art. 22 da Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, para o PROLIN e realizadas pelo Centro ou Núcleo de Línguas do seu campus.
3.3  Sendo as atividades listadas a seguir:
I -  01 turma: 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula e 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
II -  02 turmas: 14 horas por semana, sendo 8 h de prática em sala de aula e 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
III -  03 turmas: 20 horas por semana, sendo 12 horas de prática em sala de aula e 8h de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
IV -  atividades junto ao CELUFFS: 06 horas por semana para:
a)  prestar atendimento aos alunos que buscam o CELUFFS para dúvidas sobre as aulas e conteúdos trabalhados;
b)  auxílio nas atividades que envolvem aplicação de provas de proficiência na instituição, incluindo prova TP - UFFS.
c)  auxílio na divulgação dos cursos de línguas do campus;
d)  auxílio no atendimento ao público, telefone, relatórios e entrega de documentos;
e)  registro, conferência e arquivamento de documentos;
f)  participar de ações de pesquisa e extensão promovidas pela UFFS para divulgar as ações do CELUFFS.
3.4  Para garantir o número mínimo de horas exigido para bolsas institucionais, o plano de trabalho do bolsista deve conter uma das opções a seguir:
I -  Opção 1 - atividade “II - 02 turmas” + atividade “IV junto ao CELUFFS” - total de 20 horas/semanais.
II -  Opção 2 - atividade “I - 01 turma” + atividade “IV junto ao CELUFFS” - total de 13 horas/semanais.
III -  Opção 3 - atividade “III - 03 turmas” - total de 20 horas/semanais
IV -  Opção 4 - atividade “II - 02 turmas” - total de 14 horas/semanais.
3.4.1  As atividades junto ao CELUFFS devem ser preenchidas, preferencialmente, por bolsistas PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC.
3.5  Valor das bolsas:
3.5.1  O valor das bolsas terá como referência a portaria que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e será automaticamente atualizado, sempre que o valor de referência for atualizado.
3.5.2  Sendo:
3.5.2.1  Para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC:
I -  Opção 1 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
II -  Opção 2 - total de 13 horas/semanais - R$ 1.007,50
III -  Opção 4 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
IV -  Opção 3 - total de 14 horas/semanais - R$ 1.085,00
3.6  Sempre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
3.6.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
3.7  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de três turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 3.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
3.8  A(s) bolsa(s) terá(ão) vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
3.8.1  Excepcionalmente, se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudante na instituição e tenham sido aprovados no processo de avaliação.
 
4 DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo: Para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC
I -  Estudantes matriculados no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS, se a candidatura for para a vaga de professor de língua portuguesa ou espanhola.
II -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS/Letras ou equivalente, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
III -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos/Letras ou equivalente da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
IV -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras-Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
V -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
VI -  Estudantes matriculados em curso de Graduação ou Pós-Graduação da UFFS, preferencialmente, na área de Licenciatura, se a candidatura for para as vagas de professor em língua francesa ou inglesa.
 
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA ATUAR NO PROGRAMA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS durante todo o período de vigência da bolsa.
5.2  Ter flexibilidade de horários com disponibilidade de até 20 horas semanais, conforme estabelecido no item 3.2.1.
5.3  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.4  Não receber nenhuma bolsa governamental ou institucional a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.5  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
5.6  Não ter participado como bolsista do programa PROLIN no último ano anterior a este edital, dentro da mesma área/línguagem requerida para este edital.
5.7  Comprovar proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual está se inscrevendo, conforme abaixo:
5.7.1  Os candidatos à vaga de professor de língua espanhola deverão comprovar capacitação para o ensino da língua, por meio da apresentação de UM dos seguintes documentos:
I -  Certificado internacional válido, que indique níveis correspondentes a B2 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR).
II -  Histórico escolar, comprovando aprovação em, pelo menos, 180h de disciplinas de língua espanhola já cursadas.
III -  Declaração de conclusão de curso de língua espanhola, com carga horária equivalente ao nível B2 (mínimo de 180h).
5.7.2 Português:
5.7.2.1 Os candidatos à vaga de professor de língua portuguesa como língua estrangeira/adicional (PLE/PLA) deverão comprovar capacitação para o ensino da língua, por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I -  Histórico escolar de graduação que comprove aprovação em, pelo menos, 180h de disciplinas da área de língua portuguesa cursadas; e
II -  Declaração que comprove experiência no ensino de língua portuguesa, com carga horária mínima de 60h; ou
III -  Curso(s) de capacitação na área de ensino de língua portuguesa, com carga horária mínima de 60h.
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital, pelo formulário online: naiane.menta@uffs.edu.br (no caso da vaga de Espanhol) ou matheus.ragievicz@uffs.edu.br (no caso da vaga de Português como Língua Estrangeira/Adicional).
6.1 A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital, pelo formulário online: https://forms.gle/2QMW2hZuR8BKZocg8 e informações complementares enviadas ao e-mail naiane.menta@uffs.edu.br (no caso da vaga de Espanhol) ou matheus.ragievicz@uffs.edu.br (no caso da vaga de Português como Língua Estrangeira/Adicional). (NOVA REDÇAÃO DADA PELO EDITAL Nº 495/GR/UFFS/2024)
6.2  Para validar a inscrição feita pelo formulário, o participante deverá encaminhar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
III -  Comprovação de formação na área para a qual está se inscrevendo, conforme perfil descrito no item 4.1.
IV -  Comprovante de proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual se inscreve, conforme indicado no item 5.7.
V -  Carta de intenção, escrita na língua-alvo de candidatura, indicando o interesse na participação no processo e na área escolhida.
6.3  Ao encaminhar os documentos via e-mail, o participante deverá observar as seguintes orientações:
I -  Os documentos deverão ser enviados ao e-mail naiane.menta@uffs.edu.br (no caso da vaga de Espanhol) ou matheus.ragievicz@uffs.edu.br (no caso da vaga de Português como Língua Estrangeira/Adicional) como anexo.
II -  Toda a documentação deve estar em formato PDF, anexa ao próprio e-mail, sem possibilidade de envio com link para baixar documentação do drive.
III -  No assunto do e-mail deve constar: Edital __/2022: Nome do participante. Exemplo: Edital 123/2022: João Silva.
IV -  No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links.
6.3.1  A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
6.4  O participante receberá um e-mail como comprovante de recebimento dos documentos pela UFFS em um período de até 03 dias úteis do envio.
6.4.1  O envio do e-mail como comprovante de recebimento não caracteriza a homologação da inscrição, devendo aguardar a publicação do edital de homologação.
6.5  Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
6.6  A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
6.7  O participante, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
6.8  Todas as informações prestadas pelo participante, ao inscrever-se no processo, serão de sua inteira responsabilidade.
6.9  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 6.2 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Programa de Línguas da UFFS - PROLIN.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
7.1  O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da carta de intenção e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2  Para avaliação, será nomeada uma Comissão Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, Letras Espanhol, Letras Inglês, Letras Francês, Letras Português e outra língua.
7.3  Sobre a carta de intenção:
I -  Cada examinador julgará independentemente a carta de intenção, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
II -  Serão objetos de avaliação da carta de intenção, que deverá ser escrita na língua-alvo de candidatura:
 Item
Critérios de avaliação para a Carta de Intenção
Máx.
1
domínio da escrita formal da língua de candidatura
3,0
2
capacidade de exposição escrita
3,0
3
nível de argumentação
2,0
4
capacidade de reflexão
2,0
 
TOTAL
10,0
III -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
IV -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado nesta etapa do Processo Seletivo Simplificado.
7.4  Sobre a prova didática:
I -  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro-aula ministrada na língua em que o candidato concorrerá, com duração mínima de 15 (quinze) e máxima de 20 (vinte) minutos, sobre o tema Pretérito Perfeito.
II -  A prova didática será realizada na data e no horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
III -  A chamada para a realização da prova didática será realizada em ordem alfabética.
IV -  Ao início da prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora.
V -  É vedado aos candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
VI -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VII -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
VIII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
1
Plano de aula
0,5
2
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
2,0
4
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,0
5
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
6
Adequação ao tempo destinado à aula
1,0
7
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
2,0
8
Referências bibliográficas.
0,5
 
TOTAL
10,0
IX -  O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis) será considerado aprovado na prova didática.
7.5  Para definição da nota final, será calculada a média aritmética das duas etapas, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
7.6  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
7.7  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis.
7.7.1  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
7.8  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
7.9  O candidato que não cumprir alguma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail naiane.menta@uffs.edu.br (no caso da vaga de Espanhol) ou matheus.ragievicz@uffs.edu.br (no caso da vaga de Português como Língua Estrangeira/Adicional), nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.3.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 DO CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
06/08/2024, às 00:00, até 17/08/2024, às 23:59
Homologação provisória das inscrições
A partir de 18/08/2024
Recurso da homologação das inscrições
De 20/08 a 21/08/2024
Homologação definitiva das inscrições
A partir de 22/08/2024
Prova didática de língua espanhola
26/08/2024
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 30/08/2024
Recurso da avaliação
De 01/09 a 03/09/2024
Divulgação do resultado definitivo
A partir de 06/09/2024
Início das atividades
07/09/2024
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
10 DAS RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  As responsabilidades do bolsista estão descritas no Art. 22 RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2  O(s) bolsista(s) selecionado(s) para o preenchimento da(s) vaga(s) deverá(ão) assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Declaração de que não tem vínculo empregatício (Anexo I).
10.3  O coordenador do Centro de Línguas da UFFS em cada campus ficará responsável pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar desde processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para naiane.menta@uffs.edu.br (no caso da vaga de Espanhol) ou matheus.ragievicz@uffs.edu.br (no caso da vaga de Português como Língua Estrangeira/Adicional), a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabilizará sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _,
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição.
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Chapecó - SC, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  de _ _ _ _ _
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
 
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos estagiários a seguir relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 472/GR/UFFS/2024, de 01 de agosto de 2024, a comparecerem nas datas, local e horários indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  Os candidatos dos Cursos de Administração e Matemática, selecionados para as vagas da Assessoria de Logística e Suprimentos e da Olimpíada de Matemática do Oeste Catarinense - OMOC, respectivamente, deverão se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizado no campus Chapecó, Bloco C, sala 316, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Setor de Atuação
Katriny Schwingel
Data: 12/08/2024 às 14h
Assessoria de Logística e Suprimentos
Anderson Ribeiro Valesan
Data: 07/08/2023 às 14h30
Olimpíada de Matemática do Oeste Catarinense - OMOC
2.1.1 Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 485/GR/UFFS/2024

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO OBJETO DO EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2024, torna público o Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de estagiários para estágio não obrigatório do Curso de Graduação de Arquitetura e Urbanismo para atuação junto à Secretaria Especial de Obras da UFFS.
 
1 DO RESULTADO FINAL - MODALIDADE CANDIDATOS AMPLA CONCORRÊNCIA:
Nome
Classificação
Lauhana Amanda Kern
Rodrigo Peixe
Wilky Prochette
Edson Cordeiro dos Santos Júnior
Felipe Baldissera Walter
Leonardo Pereira
Luísa Hernandes Molina
 
2 DO RESULTADO FINAL - MODALIDADE CANDIDATOS NEGROS (PPP - PESSOA PRETA OU PARDA)
Nome
Classificação
Wilky Prochette
 
3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
3.1  Conforme o EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2024, a validade da seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
3.2  Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 486/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 395/GR/UFFS/2024 DE INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do EDITAL Nº 395/GR/UFFS/2024 de ingresso de servidores na modalidade afastamento para participação em programa de Pós-Graduação S tricto sensu no Plano de Educação Formal da UFFS para o segundo semestre de 2024.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 28 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Lucas Rodrigues Piovesan
23205.018454/2024-11
Doutorado em Comunicação
Deferido
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 8 horas
a)  Não houve inscrição.
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 12 horas
a)  Não houve inscrição.
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 23 horas*
Inclusão de horas ao BHCap da Unidade, referente ao retorno de servidor em Afastamento, conforme PORTARIA DE PESSOAL Nº 257/GR/UFFS/2022.
a)  Não houve inscrição.
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 47 horas
a)  Não houve inscrição.
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 0 hora
a)  Não houve inscrição.
1.7 Reitoria
I -  BHCap Unidade: 59 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Anni Kellen Cunico
23205.017114/2024-73
Doutorado em Administração
Deferido
Marina Andrioli
23205.017876/2024-70
Doutorado em História
Indeferido*
Não atendimento ao inciso IV do item 5.3.1 do EDITAL Nº 395/GR/UFFS/2024.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os requerimentos deferidos não garantem o Afastamento, que dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, das demais etapas do EDITAL Nº 395/GR/UFFS/2024, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo para ciência da análise efetuada pelo Comitê, pois pode haver observações importantes.
2.3  Os servidores que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 07 de agosto a 08 de agosto de 2024.
2.3.1  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse, devendo observar as orientações para esta etapa.
2.3.2  Os servidores com Situação Provisória do Requerimento “deferido” no Edital de Resultado Provisório e que desejem interpor Recurso, primeiramente devem enviar e-mail ao Cople (comite.pleduca@uffs.edu.br) solicitando a devolução do processo para a fila de abertura deste.
2.3.2.1  A solicitação de devolução do processo deve ser realizada logo após a publicação do Edital de Resultado Provisório para que o interessado tenha tempo hábil e possa interpor o recurso desejado dentro do prazo previsto no edital.
2.3.3  O recurso deverá ser solicitado por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) pelo servidor no processo de Afastamento no SIPAC - Mesa Virtual, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do Cople, respeitando os prazos estipulados no EDITAL Nº 395/GR/UFFS/2024.
2.4  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com o Afastamento.
2.5  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.6  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.7  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata do Afastamento pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
 
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 487/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024 DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PERMANÊNCIA E INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024, para Permanência e Ingresso de servidores na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço no Plano de Educação Formal da UFFS - 2024/2.
 
1 DA PERMANÊNCIA E DOS INGRESSOS NA CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 201 horas
II -  Saldo BHCap: 141 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Lucas Rodrigues Piovesan
23205.100522/2022-23
Doutorado em Comunicação
16*
03/02/2026
Patricia Graziele Dallastra
23205.004139/2024-15
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
17/03/2026
Paulo Roberto Hendges
23205.006866/2023-28
Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
12
21/03/2025
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
23205.004418/2024-71
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
8
18/03/2028
Sueli Maria Florczak Almeida
23205.004620/2023-11
Mestrado em Ensino de Ciências
12
20/03/2025
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
b)  Ingressos na concessão de horas: Não houve inscrições.
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 238 horas
II -  Saldo BHCap: 138 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Andreia do Prado Bueno
23205.004120/2024-61
Doutorado Acadêmico em Administração
12
06/03/2028
Naiara Leticia Valentini
23205.023639/2022-86
Doutorado em Estudos Linguísticos
06
03/08/2026
Rangel Morrissey Mantelli
23205.026404/2023-27
Graduação em Direito
12
Calendário letivo do curso no semestre 2024/2
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Claudia Felisbino Souza
23205.018400/2024-56
Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura
Deferido
6
6
Calendário letivo do curso no semestre 2026/1
Edson da Silva
23205.018285/2024-10
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
Deferido
16
16*
-**
Eliel Carlos Rosa Placido
23205.018373/2024-11
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
Deferido
12
12
24/07/2026
Jean Carlo Rodio
23205.018605/2024-31
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido
12
12
-**
Marcel Eduard Armanini
23205.018607/2024-21
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido
12
12
-**
Marco Antonio Arteiro
23205.018608/2024-75
Graduação em Administração
Deferido
12
12
-**
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 244 horas
II -  Saldo BHCap: 142 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Angela Camila Brustolin
23205.004758/2023-11
Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática
16*
28/02/2025
Cristiana Paula Girotto
23205.022336/2023-27
Mestrado em Educação
16*
31/07/2025
Juliana Della Flora
23205.022334/2023-38
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
12
13/08/2025
Sonia Venturin
23205.003975/2024-74
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
12
14/08/2024
Veronica Da Silva Salvador
23205.022250/2023-02
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
12
13/08/2025
Wagner Guilherme Lenhardt
23205.003886/2024-28
Doutorado em Letras
10*
05/03/2028
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
b)  Permanência com alteração(ampliação) de horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Flavia Bernardo Chagas
23205.003536/2024-61
Doutorado em Ciência e Tecnologia Ambiental
Deferido
12
12
19/03/2028
Rodrigo Jose Tonin
23205.004031/2024-14
Doutorado em Ciência e Tecnologia Ambiental
Indeferido*
16
12
19/03/2028
Indeferimento da solicitação de ampliação. Não atendimento à alínea "b" do item 8.4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
c)  Ingressos na concessão de horas: Não houve inscrições.
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 192 horas*
II -  Saldo do BHCap: 66 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Diogo Jose Siqueira
23205.004581/2023-52
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
16**
06/03/2027
Fabio Onetta
23205.004403/2024-11
Mestrado em Engenharia Civil
16**
03/03/2026
Franciele Karoline Lenschuko
23205.004273/2024-16
Mestrado em Ensino de Ciências Naturais e Matemática
10
08/02/2026
Gerusa Pilati
23205.004270/2024-74
Mestrado em Tecnologias Emergentes Na Educação
12
27/09/2025
Kamille Machado dos Santos
23205.002004/2024-15
Doutorado em Administração
16**
31/03/2028
Renato Paulo Glowka
23205.100653/2022-19
Doutorado em Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca
16**
08/03/2026
Silvana da Costa
23205.027935/2022-56
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
12
14/08/2024
Silvania Scopel De Oliveira Souza
23205.004695/2023-01
Mestrado em Administração
16**
03/04/2025
Inclusão de horas ao BHCap da Unidade, referente ao retorno de servidor em Afastamento, conforme PORTARIA DE PESSOAL Nº 257/GR/UFFS/2022, considerando a migração de horas da concessão de horas para a concessão do afastamento.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
b)  Ingressos na concessão de horas
servidor
processo
nível/curso
Situação Provisória Do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Fernanda Natali Demichelli
23205.018200/2024-01
Doutorado em Educação
Deferido
12
12*
-**
Ronaldo Jose Seramim
23205.017968/2024-50
Doutorado em Administração
Indeferido***
16
-
-
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
***  Não atendimento ao inciso V do item 8.3.1 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 88 horas
II -  Saldo BHCap: 48 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Bianca Camargo
23205.022048/2023-72
Mestrado em Educação
12
27/06/2025
Mateus de Queiroz
23205.004206/2024-93
Graduação em Direito
12
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Fernando Haetinger Masera da Silva
23205.017908/2024-37
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
Deferido
16
16*
-**
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 213 horas
II -  Saldo BHCap: 129 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Carlos Eduardo Cereto
23205.004230/2024-22
Doutorado em Desenvolvimento Regional
16*
02/03/2025
Edi Kava Kailer
23205.004247/2024-80
Mestrado em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
12
19/03/2026
Giuliano Kluch
23205.023474/2022-42
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
16*
14/08/2024
Izabele da Costa Ramos Santos
23205.100720/2022-97
Graduação em Engenharia Química
12
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
Jeverson Luiz Cattani
23205.004550/2023-00
Mestrado em Educação
16*
22/02/2025
Kesia Zanuzo
23205.009169/2023-29
Doutorado em Biociências e Saúde
12
05/03/2027
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
b)  Ingressos na concessão de horas: Não houve inscrições.
1.7 Reitoria
I -  BHCap Unidade: 704 horas
II -  Saldo BHCap: 500 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Diego Gnoatto
23205.003928/2024-21
Mestrado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
20/03/2026
Fabio Correa Gasparetto
23205.003321/2024-41
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
21/03/2028
Gildomar Leonel Wildner
23205.003988/2024-43
Graduação em Ciências Contábeis
12
Calendário letivo do curso no semestre 2027/2
Giovani Favero
23205.004729/2023-59
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
22/03/2027
Juliana Fatima Kempka
23205.030620/2023-77
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
13/08/2025
Matheus Todescatt
23205.004208/2023-00
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
16*
19/03/2025
Renata Scalsavara
23205.023143/2022-11
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
09/08/2024
Wellington Tischer
23205.022203/2023-51
Curso Superior de Tecnologia em Design de Interiores
12
Calendário letivo do curso no semestre 2025/1
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Aline Voss Perin
23205.018494/2024-63
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido
12
12
-**
Andre Luiz Argenta Langes
23205.017965/2024-16
Mestrado em Engenharia de Produção e Sistemas
Deferido
16
16*
-**
Eder Oliveira dos Santos
23205.018473/2024-48
Licenciatura em Matemática
Deferido
12
12
Calendário letivo do curso no Semestre 2025/1
Eduardo Luiz Tomasini
23205.018141/2024-63
Mestrado em História
Deferido
12
12
-**
Flavio Humberto Testa
23205.018453/2024-77
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido
12
12
-**
Julie Rossato Fagundes
23205.018379/2024-99
Doutorado em Administração
Deferido
16
16*
03/05/2025
Marina Andrioli
23205.018512/2024-15
Doutorado em História
Deferido
12
12
-**
Ocimar Luis Zolin
23205.018347/2024-93
Mestrado em Educação
Deferido
12
12
-**
Raphael Palmeiro Lencina
23205.018278/2024-18
Mestrado Profissional em Administração Pública
Indeferido***
12
-
-
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
***  Não atendimento ao inciso II do item 8.3.1 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.2  Para os casos em que houve solicitação de alteração de horas (especificamente aos pedidos de aumento das horas semanais já deferidas em edital de concessão anterior) e para os casos de solicitação de ingresso, a data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
2.3  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.4  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.5  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
2.5.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
2.6  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.7  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo para ciência da análise efetuada pelo Comitê, pois pode haver observações importantes.
2.8  Os servidores que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 07/08/2024 a 08/08/2024.
2.8.1  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse, devendo observar as orientações para esta etapa.
2.8.2  Os servidores com Situação Provisória do Requerimento “deferido” no Edital de Resultado Provisório e que desejem interpor Recurso, primeiramente devem enviar e-mail ao Cople (comite.pleduca@uffs.edu.br) solicitando a devolução do processo para a fila de abertura deste.
2.8.2.1  A solicitação de devolução do processo deve ser realizada logo após a publicação do Edital de Resultado Provisório para que o interessado tenha tempo hábil e possa interpor o recurso desejado dentro do prazo previsto no edital.
2.8.3  O recurso deverá ser solicitado por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) pelo servidor no processo de Concessão de Horas no SIPAC - Mesa Virtual, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do Cople, respeitando os prazos estipulados no EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
2.9  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.10  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.11  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
 
2.12  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
 
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 488/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 406/GR/UFFS/2024 DE RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2024 DE FOMENTO À PESQUISA COM ÊNFASE NA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 5.1 do EDITAL Nº 406/GR/UFFS/2024, de Resultado Final do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2024 de Fomento à Pesquisa com Ênfase na Pós-graduação Stricto sensu da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
5.1 Os subprojetos classificados e contemplados com recurso neste Edital de Resultado Final constarão no sistema Prisma com status “Deferido”, as propostas desclassificadas e as classificadas e não contempladas com recurso, com status “Indeferido”.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 489/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES RELATIVAS À SEXTA EDIÇÃO DOS JUFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estudantes a seguir relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 473/GR/UFFS/2024, para entrega de documentação e assinatura de Termo de Compromisso de Bolsista.
 
1 DA BOLSA ESPORTE
NOME
CAMPUS
Guilherme Bueno
Cerro Largo
Wilbert Neltidor
Cerro Largo
Anderson Novak
Cerro Largo
Gabriel Mateus Marmitt
Cerro Largo
Naiara Cristina Dalberti Begnini
Chapecó
Lucas Sakamoto Soares
Chapecó
André Batista dos Santos
Chapecó
Thaline Laura Werlang
Chapecó
Andre Pereira da Costa
Chapecó
Karina Leticia Strapazzon
Chapecó
Carolina da Silva Oliveira
Erechim
Naiara Presotto Colombo
Erechim
Luana da Silveira
Erechim
Maicon Lucas da Silva
Erechim
Vinicius Sousa Silva
Erechim
Cleiton José Padilha
Erechim (Pontão)
Roberta Rodrigues de Sousa
Passo Fundo
Natascha Moura Carvalho
Passo Fundo
Lucas Volmir Langhinotti Antoniazzi
Passo Fundo
Roberta Rodrigues de Sousa
Laranjeiras do Sul
Natascha Moura Carvalho
Laranjeiras do Sul
Lucas Volmir Langhinotti Antoniazzi
Laranjeiras do Sul
Laura Victória Zapatoski
Laranjeiras do Sul
Camille Bueno
Realeza
Marcos Andre Greczyszn
Realeza
Hemily Cristina Mochnacz Cambruzzi
Realeza
Isabela Bonini Sanches
Realeza
1 DA BOLSA ESPORTE

NOME

CAMPUS

Guilherme Bueno

Cerro Largo

Wilbert Neltidor

Cerro Largo

Anderson Novak

Cerro Largo

Gabriel Mateus Marmitt

Cerro Largo

Naiara Cristina Dalberti Begnini

Chapecó

Lucas Sakamoto Soares

Chapecó

André Batista dos Santos

Chapecó

Thaline Laura Werlang

Chapecó

Andre Pereira da Costa

Chapecó

Karina Leticia Strapazzon

Chapecó

Carolina da Silva Oliveira

Erechim

Naiara Presotto Colombo

Erechim

Luana da Silveira

Erechim

Maicon Lucas da Silva

Erechim

Vinicius Sousa Silva

Erechim

Cleiton José Padilha

Erechim (Pontão)

Caroline Andreetta

Passo Fundo

Carlos Eduardo Carra Duarte

Passo Fundo

Luiz Felipe Bastos Machado

Passo Fundo

Roberta Rodrigues de Sousa

Laranjeiras do Sul

Natascha Moura Carvalho

Laranjeiras do Sul

Lucas Volmir Langhinotti Antoniazzi

Laranjeiras do Sul

Laura Victória Zapatoski

Laranjeiras do Sul

Camille Bueno

Realeza

Marcos Andre Greczyszn

Realeza

Hemily Cristina Mochnacz Cambruzzi

Realeza

Isabela Bonini Sanches

Realeza

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 491/GR/UFFS/2024)
2 DA BOLSA EXTENSÃO E CULTURA
NOME
CAMPUS
Gabriela Dias Kraemer
Erechim
Mel Christine Oliveira Pires
Erechim
 
3 DA BOLSA COMUNICAÇÃO
NOME
CAMPUS
Hélen Agatha Zanella
Erechim
Nicoly de Aguiar Milani
Erechim
 
4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
4.1  Os convocados deverão manifestar interesse em assumir a bolsa, enviando para o e-mail juffs@uffs.edu.br, até o dia 08/08/2024, documento de identificação com foto e CPF e dados bancários para recebimento da bolsa.
4.2  Após envio da documentação, os convocados serão orientados por e-mail a respeito da assinatura do Termo de Compromisso.
4.3  Em caso de não encaminhar a manifestação de interesse e os documentos até o dia 08/08/2024, o convocado perderá o direito à bolsa, sendo realizada a convocação do próximo candidato classificado, conforme EDITAL Nº 473/GR/UFFS/2024.
4.4  Demais informações podem ser obtidas no e-mail juffs@uffs.edu.br.
 
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICAÇÃO DO EDITAL 490/GR/UFFS/2024 DE CONVOCAÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES RELATIVAS À SEXTA EDIÇÃO DOS JUFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 1 do EDITAL Nº 490/GR/UFFS/2024 de Convocação de Estudantes Bolsistas para Realização de Atividades Relativas à Sexta Edição dos JUFFS.
 
ONDE SE LÊ:
“1 DA BOLSA ESPORTE
NOME
CAMPUS
Guilherme Bueno
Cerro Largo
Wilbert Neltidor
Cerro Largo
Anderson Novak
Cerro Largo
Gabriel Mateus Marmitt
Cerro Largo
Naiara Cristina Dalberti Begnini
Chapecó
Lucas Sakamoto Soares
Chapecó
André Batista dos Santos
Chapecó
Thaline Laura Werlang
Chapecó
Andre Pereira da Costa
Chapecó
Karina Leticia Strapazzon
Chapecó
Carolina da Silva Oliveira
Erechim
Naiara Presotto Colombo
Erechim
Luana da Silveira
Erechim
Maicon Lucas da Silva
Erechim
Vinicius Sousa Silva
Erechim
Cleiton José Padilha
Erechim (Pontão)
Roberta Rodrigues de Sousa
Passo Fundo
Natascha Moura Carvalho
Passo Fundo
Lucas Volmir Langhinotti Antoniazzi
Passo Fundo
Roberta Rodrigues de Sousa
Laranjeiras do Sul
Natascha Moura Carvalho
Laranjeiras do Sul
Lucas Volmir Langhinotti Antoniazzi
Laranjeiras do Sul
Laura Victória Zapatoski
Laranjeiras do Sul
Camille Bueno
Realeza
Marcos Andre Greczyszn
Realeza
Hemily Cristina Mochnacz Cambruzzi
Realeza
Isabela Bonini Sanches
Realeza”
 
LEIA-SE:
 
1 DA BOLSA ESPORTE
“NOME
CAMPUS
Guilherme Bueno
Cerro Largo
Wilbert Neltidor
Cerro Largo
Anderson Novak
Cerro Largo
Gabriel Mateus Marmitt
Cerro Largo
Naiara Cristina Dalberti Begnini
Chapecó
Lucas Sakamoto Soares
Chapecó
André Batista dos Santos
Chapecó
Thaline Laura Werlang
Chapecó
Andre Pereira da Costa
Chapecó
Karina Leticia Strapazzon
Chapecó
Carolina da Silva Oliveira
Erechim
Naiara Presotto Colombo
Erechim
Luana da Silveira
Erechim
Maicon Lucas da Silva
Erechim
Vinicius Sousa Silva
Erechim
Cleiton José Padilha
Erechim (Pontão)
Caroline Andreetta
Passo Fundo
Carlos Eduardo Carra Duarte
Passo Fundo
Luiz Felipe Bastos Machado
Passo Fundo
Roberta Rodrigues de Sousa
Laranjeiras do Sul
Natascha Moura Carvalho
Laranjeiras do Sul
Lucas Volmir Langhinotti Antoniazzi
Laranjeiras do Sul
Laura Victória Zapatoski
Laranjeiras do Sul
Camille Bueno
Realeza
Marcos Andre Greczyszn
Realeza
Hemily Cristina Mochnacz Cambruzzi
Realeza
Isabela Bonini Sanches
Realeza”
 
 

Chapecó-SC, 08 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 491/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 481/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 6.1 do EDITAL Nº 481/GR/UFFS/2024 de Processo Seletivo Simplificado para Professor Bolsista do Programa de Línguas da UFFS, Campus Chapecó, que passa a vigorar com a seguinte redação:
6.1 A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital, pelo formulário online : https://forms.gle/2QMW2hZuR8BKZocg8 e informações complementares enviadas ao e-mail espanholceluffschapeco@gmail.com. ” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 08 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 492/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 482/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 6.1 do EDITAL Nº 482/GR/UFFS/2024 de Processo Seletivo Simplificado para professor bolsista do programa de línguas da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
6.1 A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital, pelo formulário online : https://forms.gle/2QMW2hZuR8BKZocg8 e informações complementares enviadas ao e-mail celuffs.ls@uffs.edu.br. ” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 08 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 493/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 483/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 6.1 do EDITAL Nº 483/GR/UFFS/2024 de Processo Seletivo Simplificado para Professor Bolsista do Programa de Línguas da UFFS, Campus Cerro Largo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
6.1 A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital, pelo formulário online : https://forms.gle/2QMW2hZuR8BKZocg8 e informações complementares enviadas ao e-mail celuffs.cl@gmail.com. ” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 08 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 494/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 484/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 6.1 do EDITAL Nº 484/GR/UFFS/2024 de Processo Seletivo Simplificado para Professor Bolsista do Programa de Línguas da UFFS, Campus Realeza, que passa a vigorar com a seguinte redação:
6.1 A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital, pelo formulário online : https://forms.gle/2QMW2hZuR8BKZocg8 e informações complementares enviadas ao e-mail naiane.menta@uffs.edu.br (no caso da vaga de Espanhol) ou matheus.ragievicz@uffs.edu.br (no caso da vaga de Português como Língua Estrangeira/Adicional). ” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 08 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 495/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a estagiária a seguir relacionada, classificada conforme EDITAL Nº 434/GR/UFFS/2024, de 16 de julho de 2024, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos poderão ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DO CONVOCADO
2.1  A candidata do Curso de Pedagogia selecionada para a vaga da Coordenação Acadêmica deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na BR-158, s/n - Zona Rural, Laranjeiras do Sul - PR, sede do Campus Laranjeiras do Sul, Bloco dos Professores/Administrativo, sala 234, na data e horário a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Gianni Caroline Broetto Raini
Data: 14/08/2024 às 13h15
2.1.1  A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A candidata que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerada desistente.
 
 

Chapecó-SC, 09 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 496/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 432/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 432/GR/UFFS/2024, de 12 de julho de 2024, publicado no DOU de 15 de julho de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 480/GR/UFFS/2024, de 06 de agosto de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 16 de agosto de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Laranjeiras do Sul-PR
I -  Área de Conhecimento: Biologia Geral
Classificação
Candidato
Regime
01
Luana de Almeida Pereira
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008. E-mail : agp.ls@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8 h às 12 h e das 13 h às 17 h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação. 

Chapecó-SC, 09 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 497/GR/UFFS/2024

QUARTA CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRICULA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIAS E RETORNOS 2024/2 CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, torna pública a quarta chamada para registro de matrícula dos candidatos aprovados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para os cursos de Graduação do campus Chapecó com ingresso para 2024/2, conforme. EDITAL Nº 320/GR/UFFS/2024
 
1 DOS CONVOCADOS EM QUARTA CHAMADA
1.1  Campus Chapecó
Nome Completo
Curso Pretendido
Modalidade
Classificação na modalidade
Convocado para matrícula
Késia Silva Do Nascimento
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
10
Suplente
Selso Jacinto
Enfermagem - B/I
Retorno de graduado
8
Suplente
1.2 Legenda
Sigla
Descrição
B/V
Bacharelado/Vespertino
B/I
Bacharelado/Integral
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deve comparecer presencialmente na Secretaria do campus de oferta do curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 12 e 13 de agosto de 2024, e apresentar um documento oficial de identificação com foto para efetuar sua matrícula.
2.2  O candidato selecionado para Transferência Externa ou Retorno de Graduado, deve comparecer presencialmente na Secretaria do campus de oferta de seu curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 12 e 13 de agosto de 2024 e apresentar a relação de documentos abaixo (originais acompanhados de cópias simples ou apenas cópias autenticadas):
I -  Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das Leis Estaduais nº. 10.196/96/SC e nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo.
VI -  Comprovação de escolaridade conforme item 2.2.1 ou 2.2.2.
2.2.1  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos candidatos selecionados por Transferência Externa:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
II -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da RESOLUÇÃO 09/CFE/1978).
III -  Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme disposto no Edital de Abertura.
2.2.2  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos candidatos selecionados por Retorno de Graduado:
I -  Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado, apresentado no momento da inscrição.
II -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
III -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio (dispensável se o nome da escola de conclusão do Ensino Médio estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação).
2.3  Os documentos citados nos subitens "II" e "III" do item 2.2 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4  O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.5  O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga.
2.5.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.5.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.6  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.7  As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.8  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura não identificada, enviados por e-mail ou fax.
2.9  O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.10  Compete ao candidato acompanhar todo o processo de registro de matrícula e retornar à Secretaria e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do procedimento.
2.10.1  O candidato matriculado deve realizar a solicitação de matrículas nas disciplinas, com orientação da coordenação do curso, durante o período de matrícula extraordinária.
2.11  O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar aproveitamento de conhecimentos prévios de componente curricular integrante das matrizes dos cursos de graduação da UFFS.
 
3 DO LOCAL E HORÁRIOS
3.1  Campus Chapecó:
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco C - sala 206), no horário das 8h30 às 12h. Fones:(49) 2049-6421 ou 6491.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.2  Conforme Art. 181 do Regulamento da Graduação (Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.3  Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, assegurado contraditório e ampla defesa.
 

Chapecó-SC, 09 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 498/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 05/PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/ME Nº 9.359/2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus .
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: coord.acad.pf@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
12/08/2024 às 8h de 26/08/2024
2
Divulgação provisória das inscrições
26/08/2024
3
Prazo para recurso das inscrições
27/08/2024
4
Divulgação da homologação das inscrições
28/08/2024
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
A partir de 28/08/2024
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
29/08/2024
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
30/08/2024 até 10h
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
30/08/2024
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
02/09/2024 às 10h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
02/09/2024
11
Realização da Prova Didática
04/09/2024
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
05/09/2024
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
06/09/2024
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
09/09/2024
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
10/09/2024
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
11/09/2024
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
12/09/2024
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
13/09/2024
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 2.437,59
R$ 0,00
R$ 2.437,59
R$500,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.437,59
R$ 121,88
R$ 2.559,47
R$500,00
Especialização
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 2.681,35
R$500,00
Mestrado
R$ 2.437,59
R$ 609,40
R$ 3.046,99
R$500,00
Doutorado
R$ 2.437,59
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
R$500,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 3.412,63
R$ 0,00
R$ 3.412,63
R$ 1.000,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.412,63
R$ 255,94
R$ 3.668,57
R$ 1.000,00
Especialização
R$ 3.412,63
R$ 511,90
R$ 3.924,53
R$ 1.000,00
Mestrado
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
R$ 1.000,00
Doutorado
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
R$ 1.000,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < coord.acad.pf@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 12/08/2024 e término às 8h do dia 26/08/2024.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo, quando aplicável, serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas aos candidatos negros deste processo seletivo, quando aplicável, serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 06 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: Rua Capião Araújo, nº 20, Centro - Bloco A - Auditório, Campus Passo Fundo-RS, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão já designada para esse fim PORTARIA Nº 2598/GR/UFFS/2022, a qual tem competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o Anexo II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS. Bloco A - Auditório - Campus Passo Fundo/UFFS.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova De Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: PASSO FUNDO - RS
 
Área de conhecimento 01: Ginecologia e Obstetrícia
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Ginecologia e Obstetrícia
I -  Assistência ao trabalho de parto
II -  Doença Hemolítica Perinatal
III -  Lesões pré-malignas do colo uterino
IV -  Cuidados do pré-natal na atenção básica
V -  Mastologia: diagnóstico precoce de neoplasia
VI -  Diabete gestacional
VII -  Avaliação da vitalidade fetal
VIII -  Anticoncepção
IX -  Distúrbios hipertensivos da gestação
X -  Climatério
 

Chapecó-SC, 09 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 499/GR/UFFS/2024

EDITAL COMPLEMENTAR AO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2024 DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Edital Complementar ao Edital Nº 405/GR/UFFS/2024, de Resultado Final do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2024, de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação da UFFS.
 
1 DAS BOLSAS PARA OS GRUPOS “1” E “2”
1.1  O presente Edital trata da distribuição de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), bolsas da Fundação Araucária (FA), bolsas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS) e bolsas UFFS aos subprojetos classificados no EDITAL Nº 405/GR/UFFS/2024.
1.1.1  As bolsas destinadas aos Grupos “1” e “2” foram distribuídas a partir da demanda qualificada constante no item 6 e subitens do EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2024.
1.2  O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) concedeu à UFFS o total de 73 (setenta e três) cotas de bolsa, 38 (trinta e oito) cotas de bolsa de Iniciação Científica (PIBIC “Grupo 1”), 20 (vinte) cotas de bolsa das Ações Afirmativas (PIBIC-Af “Grupo 1”) e 15 (quinze) cotas de bolsa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) com vigência de 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025.
1.2.1  Foram distribuídas, de acordo com a modalidade das Chamadas Públicas (2024-2027), e quantitativos descritos no item 1.2 e conforme demonstra a tabela abaixo:
I -  Distribuição de bolsas concedidas pelo CNPq:
Campus da UFFS
Distribuição de cotas de bolsas concedidas pelo CNPq
PIBIC, PIBIC-Af ("Grupo 1")
PIBITI ("Grupo 2")
Cerro Largo
10
02
Chapecó
17
05
Erechim
13
03
Laranjeiras do Sul
05
03
Passo Fundo
07
00
Realeza
06
02
1.3  A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS) concedeu à UFFS o total 32 (trinta e duas) bolsas com vigência de 01 de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025.
1.3.1  A vigência das bolsas está de acordo com o disposto no Primeiro Aditivo ao EDITAL FAPERGS 02/2024 Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e de Iniciação Tecnológica e Inovação - PROBIC/PROBITI.
1.3.2  Foram distribuídas 26 (vinte e seis) bolsas de Iniciação Científica (PROBIC “Grupo 1”) e 06 (seis) bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PROBITI “Grupo 2”), conforme demonstra o quadro abaixo:
I -  Distribuição de bolsas concedidas pela FAPERGS:
Campus da UFFS
PROBIC ("Grupo 1")
PROBITI ("Grupo 2")
Cerro Largo
09
03
Erechim
11
03
Passo Fundo
06
-
1.4  A Fundação Araucária (FA) concedeu à UFFS o total 43 (quarenta e três) bolsas com vigência a partir da assinatura do convênio com a Fundação Araucária, com vigência prevista de 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025.
1.4.1  A vigência das bolsas pode ser alterada, conforme determinação da Agência.
1.4.2  Foram distribuídas, de acordo com a modalidade das Chamadas Públicas, 22 (vinte e duas) bolsas de Iniciação Científica (PIBIC “Grupo 1”), 08 (oito) bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBIT “Grupo 2”) e 13 (treze) bolsas de Inclusão Social (PIBIS “Grupo 1”), conforme demonstra o quadro abaixo:
I -  Distribuição de bolsas concedidas pela Fundação Araucária:
Campus da UFFS
PIBIC ("Grupo 1")
PIBIT ("Grupo 2")
PIBIS ("Grupo 1")
Laranjeiras do Sul
10
05
06
Realeza
12
03
07
1.5 A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) distribuiu o total 117 (cento e dezessete) bolsas com vigência de 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025.
1.5.1 Foram distribuídas 92 (noventa e nove) bolsas de Iniciação Científica (PIBIC “Grupo 1”) e 25 (dezoito) bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI “Grupo 2”), conforme demonstra a tabela abaixo:
Campus da UFFS
Distribuição de cotas de bolsas concedidas pela UFFS
PIBIC ("Grupo 1")
PIBITI ("Grupo 2")
Cerro Largo
18
03
Chapecó
41
12
Erechim
22
06
Laranjeiras do Sul
00
03
Passo Fundo
11
01
Realeza
00
00
 
2 DAS PROPOSTAS CLASSIFICADAS DO GRUPO 1 E GRUPO 2
2.1  As propostas estão classificadas em ordem decrescente de pontuação final da Planilha de Produção Docente (PD), da maior para a menor pontuação por campus e por Grande Área do Conhecimento do CNPq, conforme os critérios constantes no EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2024.
2.1.1  Para indicação de bolsista para Grupo 1 e/ou 2, o proponente deverá escolher proposta(s) de subprojeto(s) classificada(s) com registro no sistema prisma informado e seguir o(s) procedimento(s) dos itens 3.1 (Cotas de bolsa do CNPq), 3.2 (Cotas de bolsa das FAPERGS) 3.3 (Fundação Araucária) e 3.4 (UFFS).
2.2  Da distribuição das cotas de bolsa no “Grupo 1”:
2.2.1 Campus Cerro Largo:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Distribuição das Bolsas
Liziara Da Costa Cabrera
PES-2024-0376
Otimização E Validação De Metodologia Para Detecção De Metabólitos De Agrotóxicos Em Lodo De Estação De Tratamento De Água Utilizando Lc-Ms
Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa PIBIC-AF CNPq
Tiago Vecchi Ricci
PES-2024-0174
Vínculos para função de massa inicial de populações estelares em galáxias early-type
Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa PIBIC CNPq
Marlei Veiga Dos Santos
PES-2024-0369
O emprego da Lantana fucata para a remediação do zinco
Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa PROBIC FAPERGS
Fabiano Cassol
PES-2024-0372
Determinação do Poder Calorífico da Lantana Fucata
Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa PROBIC FAPERGS
Patricia Foletto
PES-2024-0286
Síntese de organocalcogenilpropinil-2H-cromenonas via reações de acoplamento catalisadas por CuI
Ciências Exatas e da Terra
1 Bolsa PIBIC UFFS
PES-2024-0288
Síntese de (3-(organocalcogenil)prop-2-in-1-il)carbamatos de etila via reações de acoplamento de propinilcarbamatos de etila e dicalcogenetos de diorganoíla
Denize Ivete Reis
PES-2024-0307
Proposição e validação de um Protocolo de avaliação da Percepção e Comportamento Socioambiental relacionado à conservação e recuperação dos Recursos Hídricos com a preservação ciliar, encostas e banhados.
Ciências Exatas e da Terra
1 Bolsa PIBIC UFFS
Fabiano Pereira
PES-2024-0547
Funções e aplicações em matemática
Ciências Exatas e da Terra
Não contemplado
Daniel Joner Daroit
PES-2024-0051
Enzimólise de subprodutos de origem animal para a produção de hidrolisados proteicos antioxidantes
Ciências Biológicas
1 Bolsa PIBIC UFFS
Daniela Oliveira De Lima
PES-2024-0517
Monitoramento e previsão da invasão pela espécie exótica Axis axis (Mammalia, Cervidae) no estado do Rio Grande do Sul, com ênfase na região das Missões
Ciências Biológicas
1 Bolsa PIBIC UFFS
Alcione Aparecida De Almeida Alves
PES-2024-0187
Dupla filtração aplicada a reator de leito fixo bifluxo (RLFBif) para a potabilização de água em áreas desassistidas por Companhia de Abastecimento de água.
Engenharias
1 bolsa PIBIC CNPq
Iara Denise Endruweit Battisti
PES-2024-0455
Agrotóxicos e saúde infantil: presença de sinais de risco ao desenvolvimento infantil
Engenharias
1 bolsa PROBIC FAPERGS
1 Bolsa PIBIC UFFS
PES-2024-0483
Saúde infantil e exposição a agrotóxicos: reflexões a partir da educação em saúde
Aline Raquel Muller Tones
PES-2024-0163
Tratamento de efluentes da indústria cosmética através do processo de eletrocoagulação por meio do Reator Eletroquímico Cilíndrico de Fluxo Ascendente Contínuo (REC-FAC).
Engenharias
1 Bolsa PIBIC UFFS
PES-2024-0164
Diagnóstico e proposição de melhorias do Reator Eletroquímico Cilíndrico de Fluxo Ascendente Contínuo (REC-FAC) utilizado para tratar efluente cosmético.
Fabiano Cassol
PES-2024-0373
Influência das Mudanças Temporais no Consumo Energético em Edificações Residenciais
Engenharias
1 Bolsa PIBIC UFFS
Sidinei Zwick Radons
PES-2024-0173
Risco climático de ocorrência de lagarta-do-cartucho do milho no Rio Grande do Sul
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC CNPq
Evandro Pedro Schneider
PES-2024-0507
Unidade de multiplicação e pesquisa sobre Bioinsumos: Segunda fase
Ciências Agrárias
1 bolsa PROBIC FAPERGS
Nerison Luis Poersch
PES-2024-0264
Desempenho de híbridos de canola em diferentes datas de semeadura
Ciências Agrárias
1 Bolsa PIBIC UFFS
Edemar Rotta
PES-2024-0313
Políticas sociais e desenvolvimento: aplicação dos recursos públicos em políticas sociais e possíveis repercussões nas dinâmicas de desenvolvimento dos municípios da Região Funcional 7/RS
Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa PIBIC CNPq
Louise De Lira Roedel Botelho
PES-2024-0118
Territórios Saudáveis e Sustentáveis: Caminhos para o desenvolvimento
Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa PROBIC FAPERGS
1 Bolsa PIBIC UFFS
PES-2024-0119
Revisão bibliométrica sobre saúde única no Brasil e o processo de construção de políticas públicas
Roque Ismael Da Costa Gullich
PES-2024-0279
O Pensamento Crítico E O Ensino De Ciências: Estudo Comparativo Sobre Estratégias Didáticas Em Livros Didáticos Brasileiros (PNLD -2024-2027)
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC CNPq
Eliane Goncalves Dos Santos
PES-2024-0280
Uma análise do tema Desenvolvimento Profissional Docente nas principais revistas brasileiras de Ensino de Ciências
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC-AF CNPq
1 bolsa PROBIC FAPERGS
PES-2024-0294
Análise das representações do corpo humano presentes nos Livros Didáticos de Ciências do PNLD-2024
Rosemar Ayres Dos Santos
PES-2024-0544
Articulações entre práticas educativas no ensino de ciências e Educação Ciência-Tecnologia-Sociedade: potencialidades e desafios
Ciências Humanas
1 bolsa PROBIC FAPERGS
Fabiane De Andrade Leite
PES-2024-0449
Análise da História da Ciência nas avaliações do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)
Ciências Humanas
1 Bolsa PIBIC UFFS
Judite Scherer Wenzel
PES-2024-0151
Práticas Pedagógicas com uso de Textos de Divulgação Científica: Finalidades de Ensino e Estratégias de Leituras
Ciências Humanas
1 Bolsa PIBIC UFFS
Neusete Machado Rigo
PES-2024-0383
A política de educação integral: continuidades e descontinuidades na garantia do direito à educação
Ciências Humanas
1 Bolsa PIBIC UFFS
Paula Vanessa Bervian
PES-2024-0414
Framework TPACK no Ensino de Ciências na América Latina: compreensões iniciais
Ciências Humanas
1 Bolsa PIBIC UFFS
Caroline Mallmann Schneiders
PES-2024-0309
O funcionamento do imaginário missioneiro no discurso dicionarístico.
Linguística, Letras e Artes
1 bolsa PIBIC CNPq
1 bolsa PROBIC FAPERGS
PES-2024-0571
Língua e ensino em escolas rurais: funcionamento da memória e da história
Jeize De Fatima Batista
PES-2024-0132
Análise das atividades de leitura: a formação de sujeitos críticos no contexto escolar.
Linguística, Letras e Artes
1 bolsa PIBIC CNPq
1 bolsa PROBIC FAPERGS
PES-2024-0133
EstimuGAME: um software educativo como instrumento de auxílio para estimular a leitura em crianças com dislexia.
Marcus Vinícius Liessem Fontana
PES-2024-0301
ENCUENTROS - Fase 1: atitudes, crenças e identidades linguístico-culturais nos municípios de Cerro Largo, Garruchos, Porto Xavier e São Nicolau
Linguística, Letras e Artes
1 bolsa PIBIC-AF CNPq
1 Bolsa PIBIC UFFS
PES-2024-0498
Hiperlinguística: os impactos da IA e das tecnologias emergentes no ensino e na pesquisa linguística
Ana Cecilia Teixeira Goncalves
PES-2024-0197
O trabalho do professor de Língua Portuguesa: concepções diferenciadas expressas em livros didáticos
Linguística, Letras e Artes
2 Bolsas PIBIC UFFS
PES-2024-0198
A Perspectiva Da Educação Integral E A Concepção Sociointeracionista De Linguagem: A Exploração De Temáticas Sociais Nas Aula De Língua Portuguesa
Angelise Fagundes Da Silva
PES-2024-0290
Estudos glotopolíticos: as fronteiras linguísticas e culturais de Cerro Largo (RS)
Linguística, Letras e Artes
1 Bolsa PIBIC UFFS
PES-2024-0291
Estudos glotopolíticos: as fronteiras linguísticas e culturais de Guarani das Missões (RS)
Ana Beatriz Ferreira Dias
PES-2024-0203
O texto como materialidade de análise: concepções sobre o luso-brasileiro em discursos fundadores da cidade de Cerro Largo (RS)
Linguística, Letras e Artes
1 Bolsa PIBIC UFFS
 
2.2.2 Campus Chapecó:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Distribuição das Bolsas
Janice Teresinha Reichert
PES-2024-0308
Inteligência Artificial (IA) na Matemática da Educação Básica: possibilidades e desafios
Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa PIBIC CNPq
Samuel Da Silva Feitosa
PES-2024-0130
Classificação de Risco de Pacientes em Sistemas de Saúde através do uso de Modelos de Linguagem Ampla (LLMs)
Ciências Exatas e da Terra
1 Bolsa PIBIC UFFS
Gisele Leite De Lima Primam
PES-2024-0583
Estratigrafia de depósitos turfosos no Parque Nacional das Araucárias, estado de Santa Catarina, Brasil
Ciências Exatas e da Terra
1 Bolsa PIBIC UFFS
Felipe Grando
PES-2024-0256
Modelagem de oponentes para o treinamento de modelos baseados na Busca em Árvore de Monte Carlo no jogo de tabuleiro Citadels
Ciências Exatas e da Terra
1 Bolsa PIBIC UFFS
PES-2024-0257
Modelagem de dados e aprendizado por reforço na elaboração de agentes autônomos de decisão em jogos de tabuleiro: um estudo de caso com o jogo Citadels
Andreia Machado Cardoso
PES-2024-0497
Avaliação da sinalização purinérgica e parâmetros de estresse oxidativo em rins de ratos submetidos à inflamação: efeito do exercício físico e da suplementação com ácido ursólico.
Ciências Biológicas
2 Bolsas PIBIC UFFS
PES-2024-0500
Transtorno depressivo maior e sinalização purinérgica: uma análise em pacientes
Sergio Luiz Alves Junior
PES-2024-0469
Análise das atividades amilolíticas de leveduras de microambientes do Sul do Brasil
Ciências Biológicas
1 bolsa PIBIC CNPq
Sarah Franco Vieira De Oliveira Maciel
PES-2024-0335
Parâmetros de estresse oxidativo em pacientes com câncer de bexiga
Ciências Biológicas
1 Bolsa PIBIC UFFS
PES-2024-0340
Expressão Gênica Das Ectonucleotidases Cd39 E Cd73 E Dos Receptores A2a E P2x7 Em Pacientes Com Câncer Colorretal
Paulo Roger Lopes Alves
PES-2024-0445
Impacto ecotoxicológico de nanoplásticos para colêmbolos no solo
Engenharias
1 bolsa PIBIC CNPq
1 Bolsa PIBIC UFFS
PES-2024-0448
Toxicidade do inseticida clotianidina para espécies alternativas de colêmbolos
Joao Paulo Bender
PES-2024-0247
Avaliação Da Eletrofloculação Aplicada Ao Tratamento De Lixiviado
Engenharias
1 bolsa PIBIC CNPq
1 Bolsa PIBIC UFFS
PES-2024-0374
Extração do ácido rosmárico de ervas aromáticas
Guilherme Martinez Mibielli
PES-2024-0392
Hidrólise química e enzimática da borra de soja objetivando a produção de material graxo de baixo custo.
Engenharias
1 bolsa PIBIC-AF CNPq
1 Bolsa PIBIC UFFS
PES-2024-0457
Avaliação da influência do tempo de colheita na composição lignocelulósica da biomassa de capim elefante.
Leandro Bordin
PES-2024-0310
Racismo Ambiental e Engenharia: um estudo quali-quantitativo das produções acadêmicas relacionadas ao saneamento básico
Engenharias
1 Bolsa PIBIC UFFS
PES-2024-0311
Aspectos socioeconômicos e profissionais do trabalho das mulheres separadoras de resíduos sólidos recicláveis do sistema de coleta seletiva de Chapecó/SC
Mauro Leandro Menegotto
PES-2024-0443
Estudo da permeabilidade e da compressibilidade do solo da UFFS, Campus Chapecó
Engenharias
1 Bolsa PIBIC UFFS
Marcos Roberto Dos Reis
PES-2024-0227
Pesquisa sobre aplicação de metodologias de projeto em empresas que contenham processos de desenvolvimento e produção de produtos ou serviços na região de Chapecó/SC.
Engenharias
1 Bolsa PIBIC UFFS
Margarete Dulce Bagatini
PES-2024-0211
Avaliação do efeito antiproliferativo de curcuminóides em células TPC-1
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC CNPq
1 Bolsa PIBIC UFFS
PES-2024-0212
Análise dos efeitos de derivados de Polygonum cuspidatum sobre linhagens de câncer do tipo melanoma
Zuleide Maria Ignácio
PES-2024-0540
Efeito do Composto Ativo Canabidiol sobre Comportamentos tipo Depressivos em Animais submetidos a Estresse na Infância e Adolescência
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC CNPq
1 Bolsa PIBIC UFFS
PES-2024-0543
Efeito do Óleo de Cannabis sativa de Amplo Espectro sobre Comportamentos tipo Depressivos e no Sistema Endocanabinoide de Animais submetidos a Estresse na Infância e Adolescência
Debora Tavares De Resende E Silva
PES-2024-0235
Análise do ATP extracelular e das atividades enzimáticas do sistema purinérgico em linfócitos de pacientes diagnosticados com adenomas de hipófise
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC CNPq
1 Bolsa PIBIC UFFS
PES-2024-0237
Análise epidemiológica a partir de banco de dados públicos de gripe relacionada a casos de COVID-19
Daniela Savi Geremia
PES-2024-0339
Informação E Desinformação Em Saúde: Possibilidades Comunicacionais Nos Processos Saúde-Doença Na Atenção Primária À Saúde
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC-AF CNPq
1 Bolsa PIBIC UFFS
 
PES-2024-0350
Letramento e literacia digital na Atenção Primária à Saúde: análise do Conecte SUS Cidadão
Vander Monteiro Da Conceicao
PES-2024-0230
Análise espaço-temporal dos casos novos de câncer gastrointestinal notificados em uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia no Oeste de Santa Catarina, Brasil, 2002 a 2022
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC-AF CNPq
1 Bolsa PIBIC UFFS
PES-2024-0233
Análise espaço-temporal dos casos novos de câncer de cabeça e pescoço notificados em uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia no Oeste de Santa Catarina, Brasil, 2002 a 2022
Jeferson Santos Araujo
PES-2024-0394
Enfermagem em saúde do homem baseada em evidências
Ciências da Saúde
2 Bolsas PIBIC UFFS
PES-2024-0395
Interseções entre paternidade ativa e saúde do homem na perspectiva da Enfermagem
Graciela Soares Fonseca
PES-2024-0569
Análise da implantação do Internato Médico da UFFS, Campus Chapecó, a partir da visão de preceptores e coordenadores da Atenção Básica
Ciências da Saúde
2 Bolsas PIBIC UFFS
PES-2024-0575
Análise do perfil do egresso do curso de medicina da UFFS – Chapecó
Valeria Silvana Faganello Madureira
PES-2024-0184
PERCEPÇÕES DE JOVENS E ADULTOS COM DIABETES MELLITUS TIPO 1 SOBRE O VIVER COM A DOENÇA
Ciências da Saúde
1 Bolsa PIBIC UFFS
PES-2024-0446
Risco Cardiovascular De Pessoas Com Hipertensão Arterial E/Ou Diabetes Mellitus De Chapecó – Sc
Larissa Hermes Thomas Tombini
PES-2024-0431
Análise De Vulnerabilidade Para Infecções Sexualmente Transmissíveis Entre Estudantes Universitários
Ciências da Saúde
1 Bolsa PIBIC UFFS
Clevison Luiz Giacobbo
PES-2024-0201
Comportamento de macieiras de baixa exigência em frio nas condições de clima do meio oeste de Santa Catarina
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC CNPq
1 Bolsa PIBIC UFFS
PES-2024-0202
Aspectos produtivos e qualidade de frutos quanto a componentes bioativos presentes nos frutos em diferentes cultivares de amoreira-preta
Vanessa Neumann Silva
PES-2024-0093
Produção de pimenta doce envasada com e sem uso de hidrogel
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC-AF CNPq
1 Bolsa PIBIC UFFS
PES-2024-0095
Tratamentos de sementes de Couve Chinesa: efeitos na tolerância a estresses térmico e salino e na produção de mudas
Marco Aurelio Tramontin Da Silva
PES-2024-0399
Avaliação populacional de insetos benéficos na cultura da soja amostrada com armadilha luminosa
Ciências Agrárias
1 Bolsa PIBIC UFFS
Siumar Pedro Tironi
PES-2024-0541
Avaliação da resistente de biótipos de Bidens spp. a herbicidas
Ciências Agrárias
2 Bolsas PIBIC UFFS
PES-2024-0548
Produtividade do cultivo consorciado de mandioca com amendoim em função do arrando de plantas e manejo de plantas daninhas
Samuel Mariano Gislon Da Silva
PES-2024-0098
Testes de deterioração controlada, estresse hídrico e salino em sementes de soja tratadas com L-prolina
Ciências Agrárias
1 Bolsa PIBIC UFFS
PES-2024-0105
Germinação De Sementes E Crescimento De Plântulas De Algodão Sob Diferentes Concentrações De Zinco
Ederson Do Nascimento
PES-2024-0299
Urbanização e dinâmica populacional nos municípios da Região Intermediária de Chapecó, Santa Catarina (2010-2022)
Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa PIBIC-AF CNPq
Ari Sothe
PES-2024-0097
Gestão de Custos Públicos: Evidências da Produção Científica Nacional sobre a teoria dos Sticky Costs
Ciências Sociais Aplicadas
1 Bolsa PIBIC UFFS
Moacir Francisco Deimling
PES-2024-0129
Custo Total de Propriedade (TCO) como ferramenta para promover a competitividade: um levantamento da produção científica nacional
Ciências Sociais Aplicadas
1 Bolsa PIBIC UFFS
Samira Peruchi Moretto
PES-2024-0357
Os monocultivos e as florestas no Sul do Brasil
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC CNPq
1 Bolsa PIBIC UFFS
PES-2024-0358
As transformações socioambientais nas florestas do Sul do Brasil 1960-2024
Marlon Brandt
PES-2024-0192
Suinocultura e meio ambiente no Oeste de Santa Catarina (décadas de 1970 a 1990): estudos de História Ambiental
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC CNPq
1 Bolsa PIBIC UFFS
PES-2024-0193
Suinocultura e transformação da paisagem no Oeste de Santa Catarina (décadas de 1920 a 1990)
Joviles Vitorio Trevisol
PES-2024-0385
AS DINÂMICAS DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR: UM ESTUDO SOBRE O MUNICÍPIO DE CHAPECÓ (SC)
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC CNPq
1 Bolsa PIBIC UFFS
PES-2024-0386
A EDUCAÇÃO SUPERIOR EM SANTA CATARINA: análise do Programa Universidade Gratuita
Ederson Do Nascimento
PES-2024-0300
Dinâmica urbana e preços da terra em Chapecó (SC): uma análise com Sistema de Informações Geográficas
Ciências Humanas
1 Bolsa PIBIC UFFS
Emerson Neves Da Silva
PES-2024-0248
NAS TRILHAS DA HISTÓRIA, RESISTÊNCIA CAMPONESA E DO PATRIMÔNIO BIOCULTURAL NA FRONTEIRA SUL
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC CNPq
Bruno Antonio Picoli
PES-2024-0219
LIBERDADE DE EXPRESSÃO: INVESTIGAÇÃO SOBRE AS IMPLICAÇÕES EDUCACIONAIS DE UMA BANDEIRA DA EXTREMA DIREITA CONTEMPORÂNEA
Ciências Humanas
1 Bolsa PIBIC UFFS
Rosane Rossato Binotto
PES-2024-0312
Estudo de possibilidades do uso de tecnologias digitais como estratégia para o desenvolvimento do pensamento criativo em Matemática
Ciências Humanas
1 Bolsa PIBIC UFFS
Vitor Jose Petry
PES-2024-0117
Estudo de possibilidades do uso de objetos virtuais de aprendizagem por meio de exercícios de imaginação pedagógica e da aplicação de sequências didáticas
Ciências Humanas
1 Bolsa PIBIC UFFS
Renilda Vicenzi
PES-2024-0426
“Por serem analfabetos”: a escolarização para negros no imediato pós-abolição. Invernada dos Negros – SC.
Ciências Humanas
1 Bolsa PIBIC UFFS
Vicente Neves Da Silva Ribeiro
PES-2024-0567
Crise, migração e trabalho: trajetórias venezuelanas no Oeste Catarinense (2018-2024)
Ciências Humanas
1 Bolsa PIBIC UFFS
PES-2024-0586
Ensino de história e migrações: pensar historicamente com estudantes venezuelanos no Oeste Catarinense
Adiles Savoldi
PES-2024-0520
Os anciãos Kaingang e os itinerários das fontes do monge João Maria
Ciências Humanas
Não contemplado
Aline Peixoto Gravina
PES-2024-0514
Estudo das passivas sintéticas em produções formais da escrita
Linguística, Letras e Artes
1 Bolsa PIBIC UFFS
 
2.2.3 Campus Erechim:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Distribuição das Bolsas
Leandro Galon
PES-2024-0283
Habilidade competitiva de diferentes genótipos de quinoa (Chenopodium quinoa) em convivência com plantas daninhas
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC CNPq
1 bolsa PROBIC FAPERGS
PES-2024-0278
Biorremediação de solo agrícola poluído com herbicidas de longa persistência
Altemir Jose Mossi
PES-2024-0240
Avaliações do feito bioherbicida de Trichoderma koningiopsis combinado com herbicida sintético (2-4,D + Picloran) em plantas daninhas de verão.
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC CNPq
 
Paola Mendes Milanesi
PES-2024-0225
Número de aplicações de fungicidas sistêmicos combinados a multissítio para controle de ferrugem da folha em aveia granífera
Ciências Agrárias
1 bolsa PROBIC FAPERGS
1 Bolsa PIBIC UFFS
PES-2024-0224
Fungicidas sistêmicos e biológico em trigo conduzido sob condição de viveiro de giberela: efeitos sobre o controle da doença e a produtividade da cultura
Denise Cargnelutti
PES-2024-0364
Efeito da aplicação dos microrganismos eficientes em Baccharis articulata (Lam.) Pers. crescendo na presença de cádmio: mecanismos fisiológicos
Ciências Agrárias
1 Bolsa PIBIC UFFS
PES-2024-0363
Efeito da aplicação dos microrganismos eficientes em Baccharis articulata (Lam.) Pers. crescendo na presença de cádmio: mecanismos bioquímicos
Sandra Maria Maziero
PES-2024-0265
Qualidade fisiológica e sanitária de sementes de cultivares feijão preto e carioca tratadas com Trichoderma asperelloides.
Ciências Agrárias
1 Bolsa PIBIC UFFS
Alfredo Castamann
PES-2024-0549
Rendimento e qualidade de sementes de feijão submetidos ao tratamento com bioinsumos
Ciências Agrárias
1 Bolsa PIBIC UFFS
PES-2024-0522
Culturas de cobertura em sistema plantio direto e adubação de sistema
Daniel Galiano
PES-2024-0166
Avaliação da capacidade de percepção e orientação no ambiente em mamíferos subterrâneos: uma análise de uma espécie na planície costeira do sul do Brasil
Ciências Biológicas
1 bolsa PROBIC FAPERGS
1 Bolsa PIBIC UFFS
PES-2024-0165
Avaliação da exposição da espécie Ctenomys flamarioni (Ctenomyidae) a um patógeno da fauna doméstica
Jose Mario Leal Martins Costa
PES-2024-0480
Morfodinâmica e fragilidade ambiental em encostas do Planalto Dissecado do Rio Uruguai: estudo de caso do Município de Marcelino Ramos/RS
Ciências Exatas e da Terra
1 Bolsa PIBIC UFFS
Thiago Ingrassia Pereira
PES-2024-0082
Fundamentos conceituais do pensamento de Paulo Freire: pedagogia situada e conscientização em debate no campo educacional
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC CNPq
Zoraia Aguiar Bittencourt
PES-2024-0587
Internacionalização nos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA): uma análise da área das Humanidades
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC CNPq
Juçara Spinelli
PES-2024-0128
Notas e avanços teórico-metodológicos sobre os estudos do mercado imobiliário e seus reflexos na dinâmica imobiliária de cidades médias
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC-AF CNPq
Jeronimo Sartori
PES-2024-0155
As produções acadêmicas no repositório da biblioteca da UFFS sobre a Educação do Campo no contexto do Corede Norte RS
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC-AF CNPq
Ana Maria De Oliveira Pereira
PES-2024-0146
Tecnologias da Inteligência Artificial na Educação: caminhos a percorrer.
Ciências Humanas
1 bolsa PROBIC FAPERGS
Cassio Cunha Soares
PES-2024-0178
A Revolução Cubana vista pelos anarquistas: um exercício de interpretação
Ciências Humanas
1 bolsa PROBIC FAPERGS
Halferd Carlos Ribeiro Junior
PES-2024-0525
Reverberações de Debates Transnacionais no Sistema de Ensino Brasileiro
Ciências Humanas
1 bolsa PROBIC FAPERGS
1 Bolsa PIBIC UFFS
PES-2024-0521
A Formação do Professor de História na Argentina
Thiago Soares Leite
PES-2024-0559
O regime da diferença sexual como epistemologia segundo Paul Preciado
Ciências Humanas
2 Bolsas PIBIC UFFS
PES-2024-0504
Cristina de Pisano e a busca pela dignidade de ser mulher no final da Idade Média
Barbara Cristina Pasa
PES-2024-0576
Possibilidades da abordagem de interpretação global de propriedades figurais para o estudo das funções na Educação Básica
Ciências Humanas
1 Bolsa PIBIC UFFS
PES-2024-0486
A formação de professores de Matemática: possibilidades a partir de Lee S. Shulman e Raymond Duval
Paula Vanessa De Faria Lindo
PES-2024-0156
Investigando as desigualdades socioterritoriais e das relações de gênero quanto ao acesso aos serviços de saúde de alta-complexidade: uma análise interseccional das populações rurais da 11ª Coordenadoria Regional da Saúde de Erechim
Ciências Humanas
1 Bolsa PIBIC UFFS
Bruno Ramos Mendonça
PES-2024-0135
Argumentação monológica como diálogo interno
Ciências Humanas
1 Bolsa PIBIC UFFS
Alcione Roberto Roani
PES-2024-0458
As mudanças estruturais na esfera pública: a inteligência artificial e as implicações éticas.
Ciências Humanas
1 Bolsa PIBIC UFFS
Marcela Alvares Maciel
PES-2024-0407
Partituras do tempo: paisagens sonoras da colônia Quatro Irmãos nas representações literárias de Moacyr Scliar
Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa PIBIC CNPq
1 bolsa PROBIC FAPERGS
PES-2024-0271
Partituras do tempo: tombamento poético de paisagens sonoras literárias da cidade de Erechim
Debora Regina Schneider Locatelli
PES-2024-0465
Resíduos sólidos produzidos em feiras multissetoriais: a realidade da AMAU
Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa PIBIC CNPq
1 bolsa PROBIC FAPERGS
PES-2024-0464
Desafios dos empreendedores na economia criativa: um panorama de Erechim-RS
Daiane Regina Valentini
PES-2024-0592
SIG e Paisagem: um olhar dos campi da UFFS a partir do projeto da paisagem
Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa PIBIC-AF CNPq
Renata Franceschet Goettems
PES-2024-0453
Parques Urbanos: Dinâmicas socioambientais e socioculturais ligadas ao uso público no Parque Municipal Longines Malinowski em Erechim-RS
Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa PIBIC-AF CNPq
Nauira Zanardo Zanin
PES-2024-0526
Formas de acolhimento na arquitetura e urbanismo na cidade de Erechim
Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa PROBIC FAPERGS
Angela Favaretto
PES-2024-0580
Parques Urbanos: dinâmicas socioambientais e socioculturais ligadas ao uso público dos parques urbanos em Chapecó-SC
Ciências Sociais Aplicadas
1 Bolsa PIBIC UFFS
Guilherme Rodrigues Bruno
PES-2024-0361
CONSTRUTORA GAÚCHA: Acervo de Projetos, Memória e História de uma das maiores construtoras do Rio Grande do Sul
Ciências Sociais Aplicadas
1 Bolsa PIBIC UFFS
Vinicius Cesar Cadena Linczuk
PES-2024-0572
Espaços com significado para a cidade de Erechim/RS - Contribuições dos Trabalhos Final de Graduação de Arquitetura e Urbanismo da UFFS
Ciências Sociais Aplicadas
2 Bolsas PIBIC UFFS
PES-2024-0568
Potencialidades do desenho paramétrico e da fabricação digital para auxílio na concepção do projeto do espaço urbano
Andreia Saugo
PES-2024-0594
Dinâmicas socioambientais e socioculturais ligadas ao uso público no Parque da Gare em Passo Fundo, RS
Ciências Sociais Aplicadas
1 Bolsa PIBIC UFFS
Daniella Reche
PES-2024-0556
Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social na UFFS – Investigação para contribuições ao direito social à moradia
Ciências Sociais Aplicadas
1 Bolsa PIBIC UFFS
Vander Yamauchi
PES-2024-0563
A participação do cliente no processo de projeto e construção de edificações residenciais unifamiliares em escritórios de arquitetura de Erechim
Ciências Sociais Aplicadas
1 Bolsa PIBIC UFFS
PES-2024-0509
Desenvolvimento supervisionado de pesquisa científica em projeto e construção de edificações
Helen Treichel
PES-2024-0107
Uso de uma mistura de resíduos de frutas para obtenção de etanol
Engenharias
1 bolsa PIBIC CNPq
1 bolsa PROBIC FAPERGS
PES-2024-0106
Valorização de resíduos de casca de banana através da obtenção de D-Limoneno e etanol
Eduardo Pavan Korf
PES-2024-0513
Estudo De Diferentes Métodos Para Produção De Cimento Alcalino A Partir De Resíduos
Engenharias
1 bolsa PIBIC CNPq
1 Bolsa PIBIC UFFS
PES-2024-0512
Estudo De Condições Para Estabilização De Rejeito De Mineração Com Ligante Álcali-Ativado Oriundo De Resíduos Agroindustriais
Paulo Afonso Hartmann
PES-2024-0347
Efeitos Da Poluição Por Ozônio Troposférico (O3) Nas Interações Ecológicas Entre Planta E Polinizador
Outros
1 bolsa PIBIC-AF CNPq
Marília Hartmann
PES-2024-0329
Avaliação Do Efeito Do Diquat Em Embriões De Peixe-Zebra
Outros
1 bolsa PROBIC FAPERGS
Gean Delise Leal Pasquali
PES-2024-0285
Tratamento de efluente sanitário contendo ciproflaxacina e triclosan através do processo de ozonização.
Outros
1 Bolsa PIBIC UFFS
 
2.2.4 Campus Laranjeiras do Sul:
 
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Distribuição das Bolsas
Yasmine Miguel Serafini Micheletto
PES-2024-0415
Corantes Naturais Para Embalagens Inteligentes De Alimentos
Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa PIBIC FA
Luisa Helena Cazarolli
PES-2024-0267
Efeito da farinha de Gryllus assimilis no balanço energético e utilização de energia em tilápias (Oreochromis niloticus)
Ciências Biológicas
1 bolsa PIBIC CNPq
Silvia Romao
PES-2024-0439
Perfil metabólico de Gryllus assimilis alimentado com diferentes dietas: marcadores do metabolismo digestivo e do metabolismo de proteínas
Ciências Biológicas
1 bolsa PIBIC FA
1 bolsa PIBIS FA
PES-2024-0435
Potencial de uso de farinha de inseto Gryllus assimilis, na alimentação de peixes ornamentais Betta splendens, durante a fase larval e juvenil
Gustavo Henrique Fidelis Dos Santos
PES-2024-0331
Estudo cinético do armazenamento de grilos
Engenharias
1 bolsa PIBIC-AF CNPq
1 bolsa PIBIC FA
PES-2024-0352
Estudo da extração de compostos bioativos presentes em plantas utilizando solventes eutéticos profundos
Gilmar Franzener
PES-2024-0577
Levantamento de fitonematoides na cultura do milho na região de Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC CNPq
Claudia Simone Madruga Lima
PES-2024-0418
Caracterização agronômica de plantas de morangueiro cultivadas em substrato em função de métodos de irrigação em sistema orgânico de produção.
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC FA
Maude Regina De Borba
PES-2024-0428
Composição Centesimal E Valor Calórico De Vegetais Orgânicos Para Potencial Utilização Em Dietas Aquícolas
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC FA
1 bolsa PIBIS FA
PES-2024-0323
Biomassa De Macrófitas Aquáticas Como Ingrediente Alternativo Em Dietas Para Aquicultura: Identificação E Composição Nutricional
Leda Battestin Quast
PES-2024-0275
Embalagem Biodegradável De Amido Expandido Com Adição De Borra De Café Como Reforço
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC FA
Cacea Furlan Maggi Carloto
PES-2024-0476
Comparação entre dois diferentes sistemas de irrigação localizada na cultura do Mirtileiro em sistema de produção orgânica
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC FA
Rafael Stefenon
PES-2024-0083
Mensuração dos ecossistemas empreendedores das regiões de influência do estado do Paraná
Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa PIBIC FA
Vivian Machado De Menezes
PES-2024-0423
Modelos didáticos de Física utilizando materiais de baixo custo
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC CNPq
1 bolsa PIBIS FA
PES-2024-0416
Experimentos de Física utilizando materiais de baixo custo
Siomara Aparecida Marques
PES-2024-0501
Mulheres camponesas e rurais: experiências com práticas agroecológicas de transformação de relações sociais e da natureza
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC-AF CNPq
Ceyca Lia Palerosi Borges
PES-2024-0506
O potencial educativo dos espaços da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, voltados a uma educação sustentável
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC FA
Regis Clemente Da Costa
PES-2024-0153
Histórias e memórias da luta pela terra e pela educação na Escola Itinerante Herdeiros do Saber
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC FA
1 bolsa PIBIS FA
PES-2024-0152
A memória e a trajetória de ireno Alves dos Santos na luta pela terra e pela transformação social
Yasmine Miguel Serafini Micheletto
PES-2024-0417
Experimentos e modelos de Química utilizando materiais de baixo custo
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIS FA
Andresa Freitas
PES-2024-0326
Ensino de Ciências e Matemática com materiais didáticos de baixo custo
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIS FA
PES-2024-0325
Experimentos com materiais de baixo custo para o ensino de Ciências e Matemática
 
2.2.5 Campus Passo Fundo:
 
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Distribuição das Bolsas
Ricieri Naue Mocelin
PES-2024-0229
Investigação Do Mecanismo De Ação Da N-Acetilcisteína Em Um Modelo De Estresse Crônico Imprevisível Em Peixes-Zebra
Ciências Biológicas
1 bolsa PIBIC-AF CNPq
1 bolsa PROBIC FAPERGS
PES-2024-0099
Investigação Dos Efeitos De Antibióticos Sobre Parâmetros Comportamentais E De Estresse Oxidativo Em Peixes-Zebra
Alessandra Regina Muller Germani
PES-2024-0378
Estratégias De Educação Permanente E Educação Popular Em Saúde Voltadas Às Populações Do Campo,
Floresta E Águas Em Plano Estadual De Saúde: Limites E Potencialidades
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC CNPq
1 bolsa PROBIC FAPERGS
PES-2024-0375
Articulação Entre Saberes E Práticas Na Busca Pela Efetivação Da Política Nacional De Alimentação E
Nutrição (Pnan) Em Plano Estadual De Saúde
Ivana Loraine Lindemann
PES-2024-0086
Prevalência de depressão entre policiais militares
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC CNPq
1 bolsa PROBIC FAPERGS
PES-2024-0087
Análise da influência da vacinação na gravidade e na evolução da COVID-19 em pacientes hospitalizados
Shana Ginar Da Silva
PES-2024-0481
Fatores associados à adequação do ganho de peso gestacional: uma análise segundo as curvas brasileiras em mulheres assistidas na atenção primária à saúde
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC CNPq
1 bolsa PROBIC FAPERGS
PES-2024-0494
Associação entre o uso de telas na primeira infância com o desenvolvimento infantil
Gustavo Olszanski Acrani
PES-2024-0115
Prevalência de excesso de peso em adultos e idosos acompanhados na Atenção Primária à Saúde
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC-AF CNPq
1 bolsa PROBIC FAPERGS
: PES-2024-0116
Hipertensão arterial sistêmica na gravidez e relação com o comprimento dos telômeros maternos e do recém nascido
Jossimara Polettini
PES-2024-0485
Relação Entre A Colonização Por Helicobacter Pylori Na Cavidade Oral E Sintomas Gástricos Segundo Critérios Roma-IV
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC-AF CNPq
1 bolsa PROBIC FAPERGS
PES-2024-0508
Relação Entre Comprimento Dos Telômeros Em Células Maternas E Fetais E Prematuridade
Priscila Pavan Detoni
PES-2024-0272
Ações afirmativas no ambiente escolar: efeitos na saúde mental de adolescentes
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC-AF CNPq
1 Bolsa PIBIC UFFS
PES-2024-0253
Mulheres Imigrantes Na Atenção Básica Em Saúde
Athany Gutierres
PES-2024-0268
Avaliação do desenvolvimento fonético-fonológico em crianças com suspeita de diagnóstico de apraxia de fala infantil (AFI)
Ciências da Saúde
1 Bolsa PIBIC UFFS
Renata Dos Santos Rabello Bernardo
PES-2024-0532
Prevalência de baixa acuidade visual e fatores relacionados - Uma análise da saúde ocular de escolares.
Ciências da Saúde
2 Bolsas PIBIC UFFS
PES-2024-0531
Consequências do tabagismo e alcoolismo na gestação para crianças de até dois anos idade acompanhadas na Atenção Primária à Saúde
Regina Ines Kunz
PES-2024-0195
Prevalência de disfunção tireoidiana em idosos acompanhados na Atenção Primária à Saúde
Ciências da Saúde
2 Bolsas PIBIC UFFS
PES-2024-0194
Prevalência de disfunção tireoidiana em adultos acompanhados na Atenção Primária à Saúde
Lissandra Glusczak
PES-2024-0061
Prevalência de hipercolesterolemia em idosos acompanhados na Atenção Primária à Saúde
Ciências da Saúde
2 Bolsas PIBIC UFFS
PES-2024-0060
Prevalência de hipercolesterolemia em adultos acompanhados na Atenção Primária à Saúde
Amauri Braga Simonetti
PES-2024-0092
Prevalência de anemia em idosos acompanhados na Atenção Primária à Saúde
Ciências da Saúde
1 Bolsa PIBIC UFFS
PES-2024-0090
Prevalência de anemia em adultos acompanhados na Atenção Primária à Saúde
Rafael Kremer
PES-2024-0263
Prevalência de hipertrigliceridemia em adultos acompanhados na Atenção Primária à Saúde
Ciências da Saúde
1 Bolsa PIBIC UFFS
PES-2024-0261
Prevalência de hipertrigliceridemia em idosos acompanhados na Atenção Primária à Saúde
Athany Gutierres
PES-2024-0403
Análise acústica do (r) em coda silábica no interior do sul do Brasil
Linguística, Letras e Artes
1 Bolsa PIBIC UFFS
 
2.2.6 Campus Realeza:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Distribuição das Bolsas
Dalila Moter Benvegnu
PES-2024-0316
Avaliação clínica e laboratorial de equinos submetidos à prova simulada de laço comprido
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC CNPq
Fabíola Dalmolin
PES-2024-0167
Anestesia geral e locoregional splash block no transoperatório de fêmeas caninas submetidas à ovariohisterectomia eletiva em diferentes períodos do dia
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC CNPq
Jonatas Cattelam
PES-2024-0405
Produção de silagem de brs capiaçu associado a diferentes níveis de farelo de trigo
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC-AF CNPq
Adalgiza Pinto Neto
PES-2024-0303
Atuação de médicos(as) veterinários(as) frente ao uso e descarte de hormônios utilizados em protocolos de IATF em bovinos
Ciências Agrárias
1 Bolsa PIBIC FA
1 bolsa PIBIS FA
PES-2024-0305
Morfologia e integridade da membrana plasmática de espermatozoides criopreservados com adição de um extrato natural (NP)
Paulo Henrique Braz
PES-2024-0111
Padronização hemogasométrica, hematológica e bioquímica em aves, répteis e mamíferos da região do Parque Nacional do Iguaçu
Ciências Agrárias
1 Bolsa PIBIC FA
1 bolsa PIBIS FA
PES-2024-0112
Análise espacial para monitoramento e conservação de felídeos no parque nacional do Iguaçu
Karina Ramirez Starikoff
PES-2024-0552
Avaliação microbiológica de queijos clandestinos comercializados no Sudoeste do Paraná
Ciências Agrárias
1 Bolsa PIBIC FA
Luciana Pereira Machado
PES-2024-0482
Perfil bioquímico e oxidativo de ovinos submetidos a diferentes protocolos de desverminação com extrato de pimenta (Capsicum frutescens L.)
Ciências Agrárias
1 Bolsa PIBIC FA
1 bolsa PIBIS FA
PES-2024-0487
Adaptações do Panótico rápido para avaliação do leucograma em cães
Jucieli Weber
PES-2024-0429
Aspectos relevantes de diferentes modelos de rotulagem nutricional frontal pan-americanos
Ciências Agrárias
1 Bolsa PIBIC FA
Fagner Luiz Da Costa Freitas
PES-2024-0110
Avaliação do potencial antibacteriano de óleos essenciais de plantas medicinais
Ciências Agrárias
1 Bolsa PIBIC FA
Fernanda Oliveira Lima
PES-2024-0084
Estudo da utilização do óleo essencial de Aloysia gratissima no tratamento da otite canina
Ciências Agrárias
1 Bolsa PIBIC FA
Dalila Moter Benvegnu
PES-2024-0317
Estudo da toxicidade da casca de semente de Hevea brasiliensis em modelo de Drosophila melanogaster
Ciências Biológicas
1 Bolsa PIBIC FA
Adelita Maria Linzmeier
PES-2024-0179
Catalogação, informatização e divulgação do acervo da Coleção Entomológica UFFS-RE
Ciências Biológicas
1 Bolsa PIBIC CNPq
1 Bolsa PIBIC FA
PES-2024-0180
Descrição de imaturos de Bicellonycha Motschulsky, 1853 (Coleoptera: Lampyridae: Photurinae)
Vanessa Silva Retuci
PES-2024-0462
Achados clínicos e histórico de doenças em vacas com leucose enzoótica bovina
Ciências Biológicas
1 Bolsa PIBIS FA
Caroline Heinig Voltolini
PES-2024-0284
Palinologia de plantas atuais dos Campos e Floresta com Araucária da Serra do Espigão/SC: Contribuições para a Palinoteca de Referência da Universidade Federal da Fronteira Sul
Ciências Biológicas
1 Bolsa PIBIS FA
Eloa Angelica Koehnlein
PES-2024-0231
Associação entre níveis séricos de ácido úrico e presença de síndrome metabólica em adultos atendidos em um ambulatório de nutrição
Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC CNPq
Marcia Fernandes Nishiyama
PES-2024-0419
Desenvolvimento de um protocolo de intervenção nutricional para seletividade alimentar direcionado ao treinamento de pais de crianças com transtorno do espectro autista (TEA)
Ciências da Saúde
1 Bolsa PIBIC FA
1 bolsa PIBIS FA
PES-2024-0424
Avaliação do perfil hepático e associação com o estado nutricional de adultos atendidos em um ambulatório de nutrição
Letiere Cabreira Soares
PES-2024-0142
Produção de biodiesel por método eletroquímico empregando eletrodos de aço inox e óleo inapto para o consumo humano
Ciências Exatas e da Terra
1 Bolsa PIBIC FA
1 bolsa PIBIS FA
PES-2024-0143
Produção de biodiesel por método eletroquímico: Transformando óleo residual em energia sustentável
Sandra Maria Wirzbicki
PES-2024-0582
Ensino e aprendizagem dos conceitos científicos na biologia do ensino médio: presenças e ausências entre os livros didáticos
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC CNPq
Claudia Almeida Fioresi
PES-2024-0542
Divulgação científica e ficção científica: tecendo relações no contexto da formação inicial de professores
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC FA
 
 
2.3  Da distribuição das cotas de bolsa no “Grupo 2”:
2.3.1 Campus Cerro Largo:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Distribuição das Bolsas
Liziara Da Costa Cabrera
PES-2024-0377
Estudo de tratamento de águas pela adsorção de Glifosato e AMPA
Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa PROBITI FAPERGS
Sidinei Zwick Radons
PES-2024-0171
Sistema agrometeorológico de alerta de ocorrência de cigarrinha do milho no Rio Grande do Sul
Ciências Agrárias
1 Bolsa PIBITI CNPq
PES-2024-0172
Sistema agrometeorológico de alerta de ocorrência de lagarta-do-cartucho do milho no Rio Grande do Sul
Evandro Pedro Schneider
PES-2024-0502
Compatibilidade de uso dos Bioinsumos com controle físico de pragas - “Desenvolvimento de protótipo de LUZ-UV-C”
Ciências Agrárias
1 Bolsa PIBIT UFFS
Louise De Lira Roedel Botelho
PES-2024-0471
Saúde Digital na atualidade: uma análise sobre estudos nacionais
Ciências Sociais Aplicadas
1 Bolsa PIBIT UFFS
Eliane Gonçalves Dos Santos
PES-2024-0296
Tem Ciência aí? O uso de podcast para divulgação científica
Ciências Humanas
1 Bolsa PIBITI CNPq
Rosemar Ayres Dos Santos
PES-2024-0530
TDICs no ensino de ciências: contribuições de almanaques, catálogos e encartes digitais para a (re)utilização de objetos de aprendizagem
Ciências Humanas
1 bolsa PROBITI FAPERGS
Paula Vanessa Bervian
PES-2024-0421
Compreensões sobre Inteligência Artificial no Ensino de Ciências
Ciências Humanas
1 Bolsa PIBIT UFFS
PES-2024-0441
Recursos Educacionais Abertos no Ensino de Ciências e Biologia: possibilidades formativas
Suzymeire Baroni
PES-2024-0102
Implantação e adequação de protocolos com biomarcadores para desenvolvimento de testes em genotoxicidade ambiental.
Outros
1 bolsa PROBITI FAPERGS
 
2.3.2 Campus Chapecó:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Distribuição das Bolsas
Janice Teresinha Reichert
PES-2024-0250
Construção e Aplicação de Produtos Educacionais para Integração da Computação na Educação Básica de Forma Interdisciplinar e Multidisciplinar
Ciências Exatas e da Terra
1 Bolsa PIBITI CNPq
Denio Duarte
PES-2024-0260
Proposta de um metamodelo federado para Data Lakes
Ciências Exatas e da Terra
1 Bolsa PIBIT UFFS
Samuel Da Silva Feitosa
PES-2024-0131
Geração de Código de Linguagens de Programação Utilizando Modelos de Linguagem Ampla (LLMs)
Ciências Exatas e da Terra
1 Bolsa PIBIT UFFS
Carlos Roberto Franca
PES-2024-0147
Construcionismo E A Teoria Da Carga Cognitiva: Saberes Que Fundamentam E Alicerçam A Utilização Das Tecnologias Educacionais Nos Processos De Ensino-Aprendizagem.
Ciências Exatas e da Terra
Não contemplado
Andreia Machado Cardoso
PES-2024-0528
Novos biomarcadores para câncer de colo uterino: análise em pacientes com lesão cervical de alto grau
Ciências Biológicas
1 Bolsa PIBIT UFFS
Sergio Luiz Alves Junior
PES-2024-0470
Otimização da produção de 2-feniletanol por leveduras associadas a plantas e insetos
Ciências Biológicas
1 Bolsa PIBITI CNPq
Paulo Roger Lopes Alves
PES-2024-0447
Desenvolvimento de metodologia para medir a locomoção de colêmbolos: uma ferramenta complementar em ensaios de comportamento de fuga
Engenharias
1 Bolsa PIBIT UFFS
Joao Paulo Bender
PES-2024-0246
Obtenção de produtos do resíduo bagaço de malte cervejeiro
Engenharias
1 Bolsa PIBIT UFFS
Guilherme Martinez Mibielli
PES-2024-0473
Extração e caracterização dos compostos bioativos da casca, folha e fruto do Tarumã.
Engenharias
1 Bolsa PIBIT UFFS
Margarete Dulce Bagatini
PES-2024-0215
Nanocoadjuvantes naturais: características e ações
Ciências da Saúde
1 Bolsa PIBITI CNPq
Zuleide Maria Ignácio
PES-2024-0537
Potencial Terapêutico Antidepressivo e Caracterização Farmacológica Pré-Clínica de Óleo de Cannabis sativa de Amplo Espectro
Ciências da Saúde
1 Bolsa PIBIT UFFS
Debora Tavares De Resende E Silva
PES-2024-0234
Protocolo de inovação para o tratamento do ronco a partir da eletroestimulação
Ciências da Saúde
1 Bolsa PIBIT UFFS
Vander Monteiro Da Conceicao
PES-2024-0218
Contribuições do hemograma para uma tecnologia de classificação de pacientes no contexto da oncologia pediátrica
Ciências da Saúde
1 Bolsa PIBIT UFFS
Clevison Luiz Giacobbo
PES-2024-0409
Inovação na condução de plantas de pessegueiro e irrigação, quanto a melhorias produtivas e de componentes bioativos presentes nos frutos.
Ciências Agrárias
1 Bolsa PIBITI CNPq
Vanessa Neumann Silva
PES-2024-0094
Efeito de tratamentos de sementes na produção e qualidade de microverdes
Ciências Agrárias
1 Bolsa PIBIT UFFS
Marco Aurelio Tramontin Da Silva
PES-2024-0400
Compatibilidade de fertilizantes inorgânicos com nematoides entomopatogênicos
Ciências Agrárias
1 Bolsa PIBIT UFFS
PES-2024-0401
Compatibilidade da mistura de pesticidas com nematoides entomopatogênicos
Ciências Agrárias
Siumar Pedro Tironi
PES-2024-0553
Efeito alelopático de extrato aquoso e óleo essencial de carqueja em plântulas de espécies daninhas
Ciências Agrárias
1 Bolsa PIBIT UFFS
Samira Peruchi Moretto
PES-2024-0362
A vitivinicultura e o enoturismo Oeste catarinense (1980 a 2024)
Ciências Humanas
1 Bolsa PIBITI CNPq
 
2.3.3 Campus Erechim:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Distribuição das Bolsas
Leandro Galon
PES-2024-0281
Modelagem matemática aplicada como critério para tomada de decisão de controle e nível de dano econômico de plantas daninhas infestantes do feijoeiro
Ciências Agrárias
1 Bolsa PIBITI CNPq
Altemir Jose Mossi
PES-2024-0242
Desenvolvimento de Bioinsumo agrícola em biorreator
Ciências Agrárias
1 bolsa PROBITI FAPERGS
1 Bolsa PIBIT UFFS
PES-2024-0241
Avaliações do feito bioherbicida de Trichoderma koningiopsis combinado com herbicida sintético no controle de plantas daninhas resistentes ao Glifosato.
Denise Cargnelutti
PES-2024-0427
Efeito do silício em parâmetros fisiológicos e anatômicos de Ilex paraguariensis exposta ao alumínio.
Ciências Agrárias
1 bolsa PROBITI FAPERGS
Sandra Maria Maziero
PES-2024-0346
Componentes do rendimento em linhagens elite de feijão na safra 2024/25 em Erechim/RS
Ciências Agrárias
1 Bolsa PIBIT UFFS
Debora Regina Schneider Locatelli
PES-2024-0468
Estudo de viabilidade de implantação de laboratórios de inovação em feiras de negócios no Rio Grande do Sul
Ciências Sociais Aplicadas
1 Bolsa PIBIT UFFS
Guilherme Rodrigues Bruno
PES-2024-0359
Para Além Do Rendering: Tecnologias digitais de apoio ao projeto arquitetônico como paradigma estruturante da formação acadêmica
Ciências Sociais Aplicadas
1 Bolsa PIBIT UFFS
Helen Treichel
PES-2024-0108
Fermentação de Trichoderma koningiopsis em biorreator Airlift para produção de bioherbicidas
Engenharias
1 Bolsa PIBITI CNPq
Eduardo Pavan Korf
PES-2024-0515
Desenvolvimento De Ligante Álcali-Ativado A Partir De Resíduo De Módulos Fotovoltaicos
Engenharias
1 Bolsa PIBITI CNPq
Paulo Afonso Hartmann
PES-2024-0338
Avaliação dos efeitos tóxicos de mistura de fungicidas em anfíbios
Outros
1 bolsa PROBITI FAPERGS
Marília Hartmann
PES-2024-0330
Misturas De Agrotóxicos São Tóxicas Para Peixes? Um Estudo Com Zebrafish
Outros
1 Bolsa PIBIT UFFS
PES-2024-0259
Avaliação Da Toxicidade De Bioinsumos Utilizando Anfíbios Como Animal Modelo
Gean Delise Leal Pasquali
PES-2024-0295
Desenvolvimento De Hidrogel Adsorvente Para Tratamento Águas Residuárias Da Indústria Têxtil
Outros
1 Bolsa PIBIT UFFS
PES-2024-0287
Aplicação da eletrocoagulação no tratamento de efluente sanitário contendo ciproflaxacina e triclosan.
 
2.3.4 Campus Laranjeiras do Sul:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Distribuição das Bolsas
Silvia Romao
PES-2024-0437
Produção e caracterização de biomassa fermentada e de hidrolisados proteicos de levedura Yarrowia lipolytica
Ciências Biológicas
1 bolsa PIBIT FA
Gustavo Henrique Fidelis Dos Santos
PES-2024-0333
Estudo cinético de secagem para produção de farinha de banana verde
Engenharias
1 Bolsa PIBITI CNPq
Gilmar Franzener
PES-2024-0585
Preparados a base de própolis no controle da septoriose em tomateiro
Ciências Agrárias
1 Bolsa PIBITI CNPq
Claudia Simone Madruga Lima
PES-2024-0422
Caracterização físico química de frutas morangueiro de morangueiro cultivadas em substrato em função de novos métodos de irrigação em sistema orgânico de produção.
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIT FA
Maude Regina De Borba
PES-2024-0432
Farinha De Folhas De Vegetais Orgânicos Em Dieta Para Piscicultura: Batata Doce (Ipomoea Batatas)
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIT FA
Leda Battestin Quast
PES-2024-0206
Desenvolvimento E Caracterização De Embalagens Biodegradáveis De Amido Com Adição De Resíduos
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIT FA
Ernesto Quast
PES-2024-0319
Proteína do Futuro: Caracterização físico-química de Gryllus assimilis
Ciências Agrárias
1 Bolsa PIBIT UFFS
Manuela Franco De Carvalho Da Silva Pereira
PES-2024-0397
Avaliação do potencial de macroalgas do gênero Chara (Charophyceae, Characeae) como base para biofertilizante e bioestimulante de crescimento vegetal
Ciências Agrárias
1 Bolsa PIBIT UFFS
Cacea Furlan Maggi Carloto
PES-2024-0302
Determinação automatizada da condutividade elétrica do solo em um sistema de cultivo de morango semi-hidropônico
Ciências Agrárias
Não contemplado
Vivian Machado De Menezes
PES-2024-0220
Robótica aplicada a modelos físicos
Ciências Humanas
1 Bolsa PIBITI CNPq
 
Regis Clemente Da Costa
PES-2024-0175
Os Planos de carreira docente das redes municipais de educação nos municípios sob jurisdição do Núcleo Regional de Educação de Laranjeiras do Sul
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIT FA
Andresa Freitas
PES-2024-0327
Robótica aplicada a modelos didáticos de Ciências e Matemática
Ciências Humanas
1 Bolsa PIBIT UFFS
 
2.3.5 Campus Passo Fundo:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Distribuição das Bolsas
Alessandra Regina Muller Germani
PES-2024-0371
Mapeamento Da Produção Científica Sobre Agroecologia E Promoção Da Saúde Em Cursos Da Saúde De Universidades Públicas Federais No Rio Grande Do Sul - Rs
Ciências da Saúde
1 Bolsa PIBIT UFFS
 
2.3.6 Campus Realeza:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Distribuição das Bolsas
Dalila Moter Benvegnu
PES-2024-0318
Desenvolvimento de nanoformulação contendo extrato de casca de oleaginosa e efeito antimicrobiano sobre bactérias isoladas do conduto auditivo de cães acometidos por otite externa
Ciências Agrárias
1 Bolsa PIBITI CNPq
Fabiola Dalmolin
PES-2024-0159
Desempenho da equipe cirúrgica em diferentes horários do dia na ovariohisterectomia eletiva de fêmeas caninas utilizando a hemostasia bipolar
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIT FA
Adalgiza Pinto Neto
PES-2024-0306
Seleção, classificação e maturação in vitro de oócitos de fêmeas bovinas
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIT FA
Fagner Luiz Da Costa Freitas
PES-2024-0204
Avaliação do rendimento e composição cromatográfica dos óleos essenciais de plantas medicinais cultivados no município de Realeza, Sudoeste Paranaense
Ciências Da Saúde
Não contemplado
Letiere Cabreira Soares
PES-2024-0139
Utilização da casca da semente de SG na fabricação de carvão ativado com prata
Ciências Exatas e da Terra
1 Bolsa PIBITI CNPq
Fernanda Oliveira Lima
PES-2024-0389
Desenvolvimento de catalisador sólido para aprimoramento da coagulação do látex
Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa PIBIT FA
 
 
3 DO PROCEDIMENTO PARA INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS
3.1  Dos bolsistas do CNPq
3.1.1  O pesquisador que foi contemplado com cota de bolsa CNPq tem prazo até 20 de Agosto de 2024 para indicação de bolsista e deve seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, no EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2024 e as orientações deste Edital.
3.1.2  Para os subprojetos do pesquisador submetidos na mesma Grande Área, o coordenador do subprojeto deve escolher uma das propostas de subprojetos com registro no sistema prisma informado nos itens 2.2 e 2.3 e seguir os passos abaixo:
I -  Na aba “meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e anexar documento comprobatório de conta corrente individual do Banco do Brasil, contendo o número da conta corrente e agência, na qual os recursos serão depositados.
3.1.3  Não são aceitas contas poupança, de terceiros ou contas conjuntas.
3.1.4  O coordenador do subprojeto deve inserir, no campo observações da aba Participantes do sistema Prisma, a agência de fomento (CNPq), os dados bancários (banco, agência e conta-corrente).
3.1.5  É obrigatório que os bolsistas tenham seus currículos Lattes com status “enviado” na Plataforma Lattes.
3.1.6  O CNPq não realiza pagamento retroativo de bolsa, exceto quando for identificado algum problema de responsabilidade da agência.
3.1.7  Depois da indicação pela Diretoria de Pesquisa, os bolsistas recebem diretamente da Plataforma Carlos Chagas o link para a assinatura digital do Termo de Aceite que deverá ser assinado impreterivelmente até o dia 14 de setembro de 2024.
3.1.8  O Termo de Aceite será encaminhado ao e-mail cadastrado no currículo Lattes. Todos os e-mails deverão ter a opção “spam” desativada, e para os casos do domínio “hotmail” o endereço deverá ser alterado para outra conta de e-mail. Para alterar o cadastro do currículo Lattes, deve-se acessar a aba Cadastro>Dados gerais>Endereço>Eletrônico>alterar o e-mail para contato, salvar e, ao final, enviar o currículo.
3.1.9  A CAPPG de cada Campus deve encaminhar até 27 de agosto 2024 a Lista de Indicação de Bolsista PIBIC/PIBITI 2024 ao e-mail dpe.ditec@uffs.edu.br.
3.2  Dos bolsistas da FAPERGS:
3.2.1  O pesquisador que foi contemplado com cota de bolsa da FAPERGS tem prazo até o dia 14 de agosto de 2024 para indicar o bolsista e deve seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, no EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2024 e as orientações deste Edital.
3.2.2  Para os subprojetos do pesquisador submetidos na mesma Grande Área, o coordenador do subprojeto deve escolher uma das propostas de subprojetos com registro no sistema prisma informado nos itens 2.2 e 2.3 e seguir os passos abaixo:
I -  Na aba “meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e anexar documento comprobatório de conta-corrente individual BANRISUL, contendo o número da conta-corrente e agência, na qual os recursos serão depositados.
3.2.3  Não são aceitas contas poupança, de terceiros ou contas conjuntas;
3.2.4  O coordenador do subprojeto deve inserir, no campo observações da aba Participantes do sistema Prisma, a agência de fomento (FAPERGS), os dados bancários (banco, agência e conta-corrente).
3.2.5  O bolsista e seu orientador devem realizar o cadastro na Plataforma SigFapergs - <http://sig.fapergs.rs.gov.br>.
3.2.6  O bolsista deve anexar até o dia 16 de agosto de 2024 na Plataforma SigFapergs, no link Dados Pessoais/Envio de Documentos Pessoais/Tipo de Documento/Outros-Documentos Pessoais, os seguintes documentos:
a)  cópia do CPF/RG (ambos os lados dos documentos);
b)  comprovante de matrícula atualizado;
c)  documento comprobatório de conta corrente individual informando o número da conta e agência no BANRISUL, na qual os recursos serão depositados.
3.2.7  A CAPPG de cada Campus deve encaminhar até 16 de agosto 2024 a Lista de Indicação de Bolsista PROBIC/PROBITI 2024 ao e-mail dpe.ditec@uffs.edu.br.
3.3  Dos bolsistas da Fundação Araucária (FA):
3.3.1  O pesquisador que teve seu subprojeto contemplado com bolsa da FA tem prazo até o dia 14 de agosto de 2024 para indicar o bolsista e deve seguir o disposto na Instrução Normativa Nº 30/GR/UFFS/2021, no EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2024 e nas orientações deste Edital.
3.3.2  Para os subprojetos do pesquisador submetidos na mesma Grande Área, o coordenador do subprojeto deve escolher uma das propostas de subprojetos com registro no sistema prisma informado nos itens 2.2 e 2.3 e seguir os passos abaixo:
I -  Na aba “Meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e inserir no campo "Observações" os dados bancários (banco, agência e conta corrente) e a agência de fomento (FA).
II -  Anexar documento comprobatório de conta corrente individual, contendo o número da conta e agência, na qual os recursos serão depositados. Não são aceitas contas poupança, de terceiros ou contas conjuntas;
IV -  Anexar o Plano de Trabalho em formato PDF e a Declaração do bolsista, devidamente assinado pelo bolsista e orientador, conforme a modalidade da bolsa. Formulários disponíveis nos links abaixo:
a)  PIBIC/PIBIT:
b)  PIBIS:
V -  Anexar o Quadro Sinótico de Bolsas, em formato editável, conforme a modalidade da bolsa. Quadros Sinóticos disponíveis nos links abaixo:
a)  PIBIC/PIBIT:
b)  PIBIS:
3.3.3  A CAPPG de cada Campus deve encaminhar até 16 de Agosto de 2024 a Planilha de Indicação de Bolsistas FA, os Planos de Trabalho e o Quadro Sinótico de Bolsas consolidado ao e-mail dpe.ditec@uffs.edu.br, para assinatura do Representante Institucional.
3.3.3.1  Antes do encaminhamento da planilha de bolsistas é de responsabilidade da CAPPG de cada Campus conferir a documentação e validar a participação dos bolsistas no sistema Prisma.
3.4  Dos bolsistas UFFS:
3.4.1  O pesquisador que teve seu subprojeto contemplado com bolsa UFFS tem prazo até 20 de agosto de 2024 para indicar o bolsista e deverá seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, no EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2024 e as orientações deste Edital.
3.4.2  Para os subprojetos do pesquisador submetidos na mesma Grande Área, o coordenador do subprojeto deve escolher uma das propostas de subprojetos com registro no sistema prisma informado nos itens 2.2 e 2.3 e seguir os passos abaixo:
I -  Na aba “Meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e inserir no campo "Observações" os dados bancários (banco, agência e conta corrente) e a agência de fomento (UFFS).
II -  Anexar documento comprobatório de conta corrente individual, contendo o número da conta e agência, na qual os recursos serão depositados. Não são aceitas contas poupança, de terceiros ou contas conjuntas;
III -  Anexar Termo de Compromisso do Bolsista disponível em: <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/termo-de-compromisso-bolsista-pesquisa-2024>, devidamente assinado. A data de preenchimento do Termo deve ser sempre a data de início de vigência da bolsa e não a data de assinatura do Termo. Na última página do Termo deve constar, juntamente com as assinaturas e data, pelo menos uma cláusula do Termo.
3.4.3  A via original devidamente assinada dos Termos de Compromisso devem ser entregues à CAPPG do Campus até 02 de setembro de 2024.
3.4.4  A CAPPG de cada Campus deve encaminhar até 27 de agosto 2024 a Planilha de Indicação de Bolsista UFFS de 2024 ao e-mail dpe.ditec@uffs.edu.br.
3.4.4.1  Antes do encaminhamento da planilha de bolsistas é de responsabilidade da CAPPG de cada Campus conferir a documentação e validar a participação dos bolsistas no sistema Prisma.
 
4 DA INDICAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
4.1  Os coordenadores de subprojetos de pesquisa classificados nos Grupos "1", "2", do EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2024 sem cotas de bolsas, os aprovados e contemplados nos Grupos "1" e "2" no EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2024 e os aprovados nos Grupos "3" e "4" no EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2023 podem indicar, até 27 de agosto de 2024, voluntário(s) para cumprimento do plano de trabalho, sendo para cada subprojeto:
a)  1 (um) estudante voluntário com carga horária semanal de 20 (vinte) horas; ou,
b)  2 (dois) estudantes voluntários com carga horária semanal de 10 (dez) horas cada.
4.2  A vigência do plano de trabalho do voluntário é de 02 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025.
4.3  Para realizar a indicação, o coordenador do subprojeto deve escolher uma das propostas de subprojetos com registro no sistema prisma informado nos itens 2.2 e 2.3 e seguir os passos abaixo:
I -  Na aba “meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados;
4.4  A via original do Termo de Compromisso do Estudante Voluntário devidamente assinada deverá ser entregue à CAPPG do Campus até 02 de setembro de 2024.
4.5  A divulgação dos subprojetos que serão executados com estudantes voluntários de IC/ITI será realizada a partir do dia 02 de setembro de 2024.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  Os subprojetos classificados neste Edital de Resultado Final, bem como aqueles que indicarem voluntários de iniciação científica e tecnológica, constarão no sistema Prisma com status “Deferido” e os demais subprojetos constarão com status “Indeferido”.
5.2  O não atendimento dos prazos estipulados para indicação de bolsista impede a implementação da bolsa no primeiro mês de vigência ou de acordo com as orientações das Agências de Fomento.
5.3  Após a finalização de todas as indicações de cotas de bolsas de todas as agências de fomento e voluntários, a CAPPG do Campus alterará administrativamente até 02 de setembro de 2024 para “Indeferido” o status das propostas classificadas que não receberam indicações.
5.4  Em caso de restrição orçamentária da UFFS ou das Agências de Fomento, as cotas de bolsa podem ser canceladas ou suspensas a qualquer momento.
5.5  Os pesquisadores contemplados neste Edital devem participar como avaliadores das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.
5.6  Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
5.7  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa.
 
 

Chapecó-SC, 09 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 500/GR/UFFS/2024

Dispensa Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora CAROLINE RESTAN DE MIRANDA FERREIRA, Assistente em Administração, Siape nº 2997171, da função de Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas, do Campus Realeza, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 213/GR/UFFS/2024, de 05 de março de 2024, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.019181/2024-22.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 213/GR/UFFS/2024, de 05 de março de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ROSEANA TENUTTI SETTI, Assistente em Administração, Siape nº 1771925, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas, do Campus Realeza, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.019181/2024-22
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas, do Campus Realeza, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora CAROLINE RESTAN DE MIRANDA FERREIRA, Siape nº 2997171, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.019181/2024-22.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 528/GR/UFFS/2024, de 11 de julho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Cerro Largo, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor SANDRO ADRIANO SCHNEIDER, Siape nº 1911255, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo Nº 23205.019236/2024-02.
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria de Pessoal nº 76/GR/UFFS/2023, de 03 de fevereiro de 2023 e a Portaria de Pessoal Nº 82/GR/UFFS/2023, de 06 de fevereiro de 2023, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe do Serviço de Liquidação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, a servidora ADRIANA MARIA REICHERT, Técnica em Contabilidade, Siape nº 1886892, da função de Chefe do Serviço de Liquidação, da Diretoria Financeira, Código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1350/GR/UFFS/2015, de 20 de dezembro de 2015, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.019232/2024-16.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1350/GR/UFFS/2015, de 20 de dezembro de 2015, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe do Serviço de Liquidação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora DUANA CATARINA GERHARDT GNOATTO, Assistente em Administração, Siape nº 1948069, para exercer a função de Chefe do Serviço de Liquidação, da Diretoria Financeira, Código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.019232/2024-16.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Serviço de Liquidação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe do Serviço de Liquidação, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ANA MARIA OLIVO, Siape nº 1374432, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.019232/2024-16.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 841/GR/UFFS/2020, de 07 de julho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Torna Sem Efeito Portaria de Pessoal nº 545/GR/UFFS/2024 Que Suspende Horário Especial do Servidor Ivan Ramos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.022887/2022-18,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a Portaria de Pessoal nº 545/GR/UFFS/2024, de 18 de julho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que suspende o horário especial do servidor IVAN RAMOS, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Siape 3269974, lotado na Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Coordenador Acadêmico do campus Passo Fundo, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor RICIERI NAUE MOCELIN, Siape nº 3213137, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 624/GR/UFFS/2022, de 01 de setembro de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Caroline Rippe de Mello Klein
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora CAROLINE RIPPE DE MELLO KLEIN, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2189851, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-doutorado no Programa de Pós-graduação em Filosofia, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos, em São Leopoldo - RS, no período de 12/08/2024 a 31/07/2025, Processo nº 23205.015079/2024-58.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Secretaria Geral de Cursos do Campus Erechi
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Secretaria Geral de Cursos do Campus Erechim, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora MARLEI DEVENSI, Siape nº 1945647, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.012631/2024-56.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 215/GR/UFFS/2024, de 07 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Divisão de Empenhos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ADRIANA MARIA REICHERT, Técnica em Contabilidade, Siape nº 1886892, para exercer a função de Chefe da Divisão de Empenhos, da Diretoria de Contabilidade, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.019693/2024-99.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 09 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.017545/2024-30.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.017545/2024-30,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.017545/2024-30.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Monize Samara Visentini
2021414
Professor do Magistério Superior
Presidente
Jaqueline Chassot
1764436
Secretária executiva
Membro
Jonas Simon Dugatto
2131973
Tecnólogo-formação
Membro
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE EXTENSÃO E CULTURA E COORDENADORES ADJUNTOS DE EXTENSÃO E/OU CULTURA DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura da UFFS, constituído pela Portaria nº 1848/GR/UFFS/2021 e os Coordenadores Adjuntos de Extensão e/ou Cultura da UFFS, constituídos pela Portaria nº 1876/GR/UFFS/2021, nos termos da Resolução nº 23/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
I -  Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Marcela Alvares Maciel
2022789
Diretora de Extensão
Presidente
b
Ronnie Reus Schroeder
1466018
Diretor de Arte e Cultura
Membro Titular
II -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Pablo Lemos Berned
1913289
Coordenador Adjunto de Extensão-Docente
Membro Titular
b
Bedati Aparecida Finokiet
1678013
Coordenador Adjunto de Cultura-Docente
Membro Titular
c
Marlei Veiga dos Santos
1002318
Docente Cultura
Membro Titular
d
Deniz Alcione Nicolay
1770668
Docente Extensão(1)
Membro Titular
e
Ana Cláudia Porto
1343981
Docente Extensão(1)
Membro Suplente
f
Izabel Gioveli
1318973
Docente Extensão(2)
Membro Titular
g
Alcione Aparecida de Almeida Alves
1891679
Docente Extensão(2)
Membro Suplente
h
Evandro Pedro Schneider
1835403
Docente Extensão(3)
Membro Titular
i
Luis Fernando Gastaldo
1770636
Docente Extensão(3)
Membro Suplente
j
Karim Francini Herlen
2114200020
Discente
Membro Titular
k
Mariele Lunardi Schmechel
2114200022
Discente
Membro Suplente
l
Roberta Titton
2153986
Técnico-Administrativo
Membro Titular
m
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado
1945462
Técnico-Administrativo
Membro Suplente
III -  Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Dariane Carlesso
1763953
Coordenador Adjunto de Extensão - Técnico-Administrativo
Membro Titular
b
Luiz Carlos Sordi
1911045
Coordenador Adjunto de Cultura - Técnico- Administrativo
Membro Titular
c
Fábio Carminati
1621389
Docente/Cultura
Membro Titular
d
André Luiz Radunz
1071847
Docente/Cultura
Membro Suplente
e
-
-
Docente/Extensão(1)
Membro Titular
f
Antonio Luiz Miranda
2028051
Docente/Extensão(1)
Membro Suplente
g
Mary Neiva Surdi da Luz
1766963
Docente/Extensão(2)
Membro Titular
h
Solange Labbonia
1913297
Docente/Extensão(2)
Membro Suplente
i
Cláudio Claudino da Silva Filho
1869398
Docente/Extensão(3)
Membro Titular
j
Maria Eneida de Almeida
2279971
Docente/Extensão(3)
Membro Suplente
k
Nathalia da Costa Padilha
1821600004
Discente
Membro Titular
l
Cleber Felipe Martins Esposti
1911741021
Discente
Membro Suplente
IV -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Claudia Adriana da Silva
1317021
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura-Docente
Membro Titular
b
Caroline Rippe de Mello Klein
2189851
Docente Cultura
Membro Titular
c
Paula Vanessa de Faria Lindo
1880263
Docente/Extensão(1)
Membro Titular
d
Flávia Burdzinski de Souza
1242062
Docente/Extensão(1)
Membro Suplente
e
Matheus Fernando Mohr
2890030
Docente/Extensão(2)
Membro Titular
f
Ulisses Pereira de Mello
1797216
Docente/Extensão(2)
Membro Suplente
g
Nébora Lazzarotto Modler
1929294
Docente/Extensão(3)
Membro Titular
h
Joice Beatriz da Costa
2061092
Docente/Extensão(3)
Membro Suplente
i
Camila Pauletti Ribeiro
2115510001
Discente
Membro Titular
j
Jorge Valdair Psidonik
1764053
Técnico-Administrativo
Membro Titular
V -  Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Ceyça Lia Palerosi Borges
2067862
Coordenador Adjunto de Extensão-Docente
Membro Titular
b
Deise Maria Bourscheidt
1013449
Coordenador Adjunto de Cultura-Docente
Membro Titular
c
-
-
Docente / Cultura
Membro Titular
d
Jorge Erick Garcia Parra
1872818
Docente/Extensão(1)
Membro Titular
e
Humberto Rodrigues Francisco
1838596
Docente/Extensão(1)
Membro Suplente
f
Antônio Maria da Silva Carpes
1835641
Docente/Extensão(2)
Membro Titular
g
Andresa Freitas
1425699
Docente/Extensão(2)
Membro Suplente
h
Nádia Teresinha da Mota Franco
1837417
Docente/Extensão(3)
Membro Titular
i
Maria Eloá Gehlen
1975033
Docente/Extensão(3)
Membro Suplente
j
Franciele Karoline Lenschuko
1958722
Técnico-Administrativo
Membro Titular
k
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
2945551
Técnico-Administrativo
Membro Supente
l
Rafael Brito de Souza
1912510026
Discente
Membro Titular
VI -  Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Renata Dos Santos Rabello Bernardo
1248903
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura-Docente
Membro Titular
b
-
-
Docente Cultura
Membro Titular
c
Priscila Pavan Detoni
3192500
Docente/Extensão(1)
Membro Titular
d
Daniela Teixeira Borges
1213159
Docente/Extensão(1)
Membro Suplente
e
Alessandra Regina Muller Germani
1306018
Docente/Extensão(2)
Membro Titular
f
Vanderlei de Oliveira Farias
1833648
Docente/Extensão(2)
Membro Suplente
g
Vanderleia Laodete Pulga
2059813
Docente/Extensão(3)
Membro Titular
h
Helena de Moraes Fernandes
1662804
Docente/Extensão(3)
Membro Suplente
i
Rilary Silva Sousa
2126400011
Discente
Membro Titular
j
Andréia Rudniak
3013874
Técnico-Administrativo
Membro Titular
k
Mateus de Queiróz
3347664
Técnico-Administrativo
Membro Suplente
VII -  Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Sílvia Carla Conceição Massagli
1210369
Coordenadora Adjunta de Extensão-Docente
Membro Titular
b
Ana Carolina Teixeira Pinto
1836795
Coordenadora Adjunta de Cultura-Docente
Membro Titular
c
Marcos Roberto da Silva
1716043
Docente Cultura
Membro Suplente
d
Marcelo Zanetti
16985052
Docente/Extensão(1)
Membro Titular
e
Ademir Roberto Freddo
1373639
Docente/Extensão(1)
Membro Suplente
f
Antonio Marcos Myskiw
1769697
Docente/Extensão(2)
Membro Titular
g
Flávia Pascoal Ramos
1273180
Docente/Extensão(2)
Membro Suplente
h
-
-
Docente/Extensão(3)
Membro Titular
i
-
-
Docente/Extensão(3)
Membro Suplente
j
Bruna Aparecida Piran
2013530048
Discente
Membro Titular
k
Sthefany Catharine Silva Teixeira
221410002
Discente
Membro Suplente
l
Giuliano Kluch
1783945
Técnico-Administrativo
Membro Titular
m
Caroliny Mendes dos Santos
2129413
Técnico-Administrativo
Membro Suplente
 
Art. 2º  Designações não nominadas aguardam encaminhamentos dos setores responsáveis.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 3478/GR/UFFS/2024, de 07 de junho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.018635/2021-03.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.018635/2021-03,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.018635/2021-03.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Everton Artuso
1720527
Professor do Magistério Superior
Presidente
Sergio Roberto Massagli
1835617
Professor do Magistério Superior
Membro
Vagner Garcias de Vargas
2073314
Assistente em Administração
Membro
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XIII SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Local responsável pela organização e realização do XIII Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), do Campus Chapecó, para o ano de 2024.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XIII SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Local responsável pela organização e realização do XIII Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), para o ano de 2024, do Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 3586/GR/UFFS/2024:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
Rozilene Bellaver
1906156
Coordenadora
Paulo Roger Lopes Alves
2249497
Membro
Jane Kelly Oliveira Friestino
2276963
Membro
Danielle Nicolodelli
1926658
Membro
Rosiane Berenice Nicoloso Denardin
1837747
Membro
Crhis Netto de Brum
1639575
Membro
Ivan Ramos
3269974
Membro
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA EQUIPE DE SUPORTE À COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Equipe de Suporte à Comissão Permanente de Concurso Público da UFFS, constituída pela Portaria nº 1489/GR/UFFS/2021:
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Fabio Bulegon
1764660
Coordenador
Marcio Freitas
1770450
Membro
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
Membro
Carla Berwanger
1795516
Membro
Cassiano Carlos Zanuzzo
2809631
Membro
Henrique Dagostin
1634849
Membro
Pedro Adalberto Aguiar Castro
2408066
Membro
Gelson Roque Guzzon
1793267
Membro
Claudia Monica Mueller
2036730
Membro
João Felipe Hudyma de Camargo
2279331
Membro
Fernando Haetinger Masera da Silva
2764416
Membro
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3132/GR/UFFS/2023, de 30 de outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 004 CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 453/GR/UFFS/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 004/Cerro Largo/RS para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes no quadro a seguir relacionado:
I -  Área de conhecimento 01: Língua Portuguesa e Linguística
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Caroline Mallmann Schneiders
Presidente
Ana Cecília Teixeira Gonçalves
Titular
Jeize de Fátima Batista
Titular
Demétrio Alves Paz
Suplente
Ana Beatriz Ferreira Dias
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Permanente de Concurso da UFFS:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Sandra Simone Höpner Pierozan
Professora do Magistério Superior
2052692
Presidente
II
Gabriela Gonçalves de Oliveira
Professora do Magistério Superior
2278282
Membro
III
Denio Duarte
Professor do Magistério Superior
1278144
Membro
IV
Oto João Petry
Professor do Magistério Superior
1633597
Membro
V
Edivandro Luiz Tecchio
Administrador
1822328
Membro
VI
Vanessa Catapan
Administradora
1768191
Membro
VII
Ciro Omar Rodrigues Zambarda
Administrador
1933413
Membro
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3117/GR/UFFS/2023, de 20 de outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR GRUPO DE TRABALHO DO SITE PARA PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DO NOVO PORTAL INSTITUCIONAL DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho do Site (GT Site) responsável por acompanhar e contribuir ativamente no processo de construção do novo portal institucional da UFFS:
I -  Representantes da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI):
a) Felipe Stanque Machado Junior, Programador Visual, Siape nº 1055115 (Coordenador);
b) Daniel Biasoli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape nº 1081243 (Subcoordenador);
c) Cassiano Carlos Zanuzzo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape nº 2809631.
II -  Representantes da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC):
a) Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária Executiva, Siape nº 1856077 (Titular);
b) Priscilla Romano, Assistente em Administração, Siape nº 2164981 (Suplente).
III -  Representantes da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP):
a) Aline Voss Perin, Secretária Executiva, Siape nº 1942201 (Titular);
b) Claudia Monica Mueller, Assistente em Administração, Siape nº 2036730 (Suplente).
IV -  Representantes da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD):
a) Pedro Adalberto Aguiar Castro, Assistente em Administração, Siape nº 2408066 (Titular);
b) Elaine Aparecida Lorenzon, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape nº 1906151 (Suplente).
V -  Representantes da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE):
a) Cláudia Dallagnol, Psicóloga, Siape nº 2222391 (Titular);
b) Rosiléia Lúcia Nierotka, Assistente Social, Siape nº 1764025 (Suplente).
VI -  Representantes da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN):
a) Márcio Luft, Administrador, Siape nº 1873960 (Titular);
b) Ilton Benoni da Silva, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2447410 (Suplente).
VII -  Representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG):
a) Renato Romano, Assistente em Administração, Siape nº 3212484 (Titular);
b) Gesibel Makoski Martins, Assistente em Administração, Siape nº 2907842 (Suplente).
VIII -  Representantes do Campus Erechim:
a) Wagner Guilherme Lenhardt, Jornalista, Siape nº 1154122 (Titular);
b) Cristiana Paula Seehaber, Assistente em Administração, Siape nº 1983205 (Suplente).
IX -  Representantes do Campus Laranjeiras do Sul:
a) Vanderleia Dezingrini, Assistente em Administração, Siape nº 1792385 (Titular);
b) Luiz Felipe da Paz, Assistente em Administração, Siape nº 1344690 (Suplente).
X -  Representantes do Campus Passo Fundo:
a) Gabrieli Vargas, Secretária Executiva, Siape nº 2047229 (Titular);
b) Adriano Luis Sisnandes, Jornalista, Siape nº 1762809 (Suplente).
XI -  Representantes do Campus Chapecó:
a) Lilian Carla Simioni, Jornalista, Siape nº 1762944 (Titular);
b) Cladis Juliana Lutinski, Técnico de Laboratorio/Área, Siape nº 1879725 (Suplente).
XII -  Representantes do Campus Realeza:
a) Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape nº 1771879 (Titular);
b) Ariel Tavares, Jornalista, Siape nº 1942570 (Suplente).
XIII -  Representantes do Campus Cerro Largo:
a) Andreia Frohlich Justen, Assistente em Administração, Siape nº 1952010 (Titular);
b) Neusa Rossini, Assistente em Administração, Siape nº 1779191 (Suplente).
XIV -  Representantes da Secretaria Especial de Obras (SEO):
a) Diego Gnoatto, técnico em Eletrotécnica, Siape nº 2140816 (Titular);
b) Giovani Favero, Técnico de Laboratório - Área, Siape nº 1767670 (Suplente).
XV -  Representante da Diretoria de Comunicação Social (DCS):
a) Camile Antunes da Silva, Assistente em Administração, Siape nº 2052410 (Titular).
XVI -  Representante do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC):
a) Odaleia Peroza, Secretária Executiva, Siape nº ODALEIA TEREZINHA PEROZA, SIAPE 2086327 (Titular).
XVII -  Representante da Diretoria de Infraestrutura de TI (DITI):
a) Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape nº 2393164 (Titular).
XVIII -  Representantes do Núcleo de Acessibilidade da UFFS:
a) Sheila Marques Duarte Bassoli, Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape nº 1052157 (Titular);
b) Diego Palmeira Rodrigues, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape nº 1763996 (Suplente).
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3303/GR/UFFS/2024, de 21 de fevereiro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 3485/GR/UFFS/2024.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.013856/2024-20, e
b. a Portaria nº 3485/GR/UFFS/2024, de 13 de junho de 2024.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 12 de agosto de 2024, com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 3485/GR/UFFS/2024.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CCNRE

Inclui Componentes Curriculares no rol de CCRs optativos das estruturas curriculares 2010 e 2024 do Curso de Graduação em Nutrição (Bacharelado) do Campus Realeza (eMEC 5000410)

A Coordenação do Curso de Graduação em Nutrição- Bacharelado – Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo NDE Curso, em reunião realizada no dia 14 de junho de 2024, registrada na Ata nº 5/CCN-RE/UFFS/2024, considerando:

 

a) A observância dos requisitos expressos nos parágrafos do artigo 28 do Regulamento da Graduação (RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022);

b) O Ofício-Circular Nº 1 2024-DRA que trata de Orientações sobre aproveitamento e equivalências de CCRs na graduação;

c) As normas para o processo de migração dos acadêmicos vinculados à estrutura Curricular 2010 – em extinção, para a estrutura Curricular 2024 do Curso de Nutrição – Bacharelado, Campus Realeza, definidas pela RESOLUÇÃO Nº 03 - CCN-RE.

 

RESOLVE:

Art. 1º Incluir Componentes Curriculares no rol de CCRs optativos das estruturas curriculares 2010 e 2024 do Curso de Graduação em Nutrição (Bacharelado) do Campus Realeza, conforme quadro abaixo:

Cursos de graduação do Campus Realeza

 

Total de horas

Curso

Código

Componente curricular

Administração pública

GCS672

Auditoria e controladoria

60

GCS650

Fundamentos da administração pública

60

GCS651

Formação social brasileira

60

GCS652

Fundamentos de ciência política

60

GCH1642

Desenvolvimento regional e poder local

60

GEX1006

Matemática financeira

60

GCS663

Licitação, contratos e convênios

60

GCS665

Economia brasileira contemporânea

60

GCH1643

Direitos humanos

30

GCH1645

Políticas públicas e questão social

60

GCS669

Gestão de pessoas na administração pública

60

GCH1648

Pensamento político brasileiro

60

GCS677

Responsabilidade socioambiental

60

Ciências biológicas

 

GCH1384

Avaliação da Aprendizagem

60

GCB501

Bioética

60

GCB516

Ciência para Educação

60

GEX208

Informática Básica

60

GCB504

Ciência, Tecnologia e Sociedade no Ensino de ciências e Biologia

60

GCH1387

Tópicos Especiais em Educação

60

GCB418

Ciências: vida e evolução

30

GCH996

Fundamentos históricos, sociológicos e filosóficos da educação

60

GEX900

Ciências: Terra e Universo

30

GCH999

Políticas Educacionais

60

GCH997

Didática

60

GCH998

Teorias da Aprendizagem e do Desenvolvimento Humano

60

GCH1312

Educação Especial na Perspectiva da

Inclusão

30

GCH1313

Tópico Contemporâneos em Educação

30

GLA217

Língua Brasileira de Sinais - (LIBRAS)

60

GCB495

Biologia Sanitária e Saúde Pública

60

GCB496

Tópicos em Educação Ambiental

60

Física

 

GEX846

Química geral e experimental

60

GEX848

Física I

60

GEX849

Laboratório de física I

30

GEX851

Física II

60

GCH1242

Fundamentos do ensino de física

60

GCH1243

Didática da ciência

30

GCH1246

História da ciência

60

GCH1245

Epistemologia da ciência

60

GCH996

Fundamentos históricos, sociológicos e filosóficos da educação

60

GCH998

Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano

60

GCH997

Didática

60

GCH999

Políticas educacionais

60

GCH1312

Educação especial na perspectiva da inclusão

30

GCH1313

Tópicos contemporâneos em educação

30

Química

GEX754

Química Geral I

60

GEX755

Química Geral experimental

30

GCH293

Introdução à Filosofia

60

GEX897

Química Geral II

60

GCB415

Educação em ciências: fundamentos da biodiversidade

30

GEX900

Ciências: terra e universo

30

GCH996

Fundamentos históricos, sociológicos e filosóficos da educação

60

GCH999

Políticas educacionais

60

GCH1313

Tópicos contemporâneos em educação

30

GEX904

Química analítica quantitativa

60

GCH1312

Educação especial na perspectiva da inclusão

30

GCB417

Educação em ciências: fundamentos da ecologia e evolução (2 créditos)

30

GCB418

Ciências: vida e evolução

30

GCH997

Didática

60

GCH998

Teorias do aprendizado e do desenvolvimento humano

60

GEX907

Ciência, tecnologia e sociedade

60

GCH1257

História e epistemologia da ciência

60

GLA217

Língua brasileira de sinais - LIBRAS

60

GCS589

Pensamento político brasileiro

30

GLA308

Literatura universal

30

GEX933

Educação em ciências e educação em saúde

30

GCH1253

Tópicos em educação

30

GCH1254

Sexualidade e diversidade

30

GCH1255

Avaliação da aprendizagem

30

GCH1000

Diversidade e educação inclusiva

60

Letras

GCH997

Didática

60

GCH1000

Diversidade e educação inclusiva

60

GLA217

Língua brasileira de sinais

60

GCH1199

Pensamento político brasileiro

30

GCH996

Fundamentos históricos, sociológicos e filosóficos da educação (conexo das licenciaturas)

60

GCH998

Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano

60

GCH999

Políticas educacionais

60

GCH1200

Educação especial na perspectiva da inclusão

30

GLA308

Literatura universal

30

Medicina Veterinária

GCB0701

Nutrição Animal

60

GCS0746

Economia e Empreendedorismo Rural

60

GCA0787

Forragicultura e Alimentos na Produção Animal

75

GCA0788

Extensão Rural

30

Pedagogia

GCH1676

Introdução à docência

60

GCH1677

Ludicidade na educação Infantil e nos anos iniciais

60

GCH1312

Educação especial na Perspectiva da inclusão

30

GCH997

Didática

60

GCH1688

Arte e educação

60

GCH1699

História e cultura afro-brasileira e indígena e Relações étnico- raciais na Escola

60

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Realeza-PR, 06 de agosto de 2024.

Flávia Pascoal Ramos

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza

PPG SBPAS

HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINAS ISOLADAS NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (PPG-SBPAS) REFERENTE AO EDITAL Nº 15/PPGSBPAS/UFFS/2024

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação do resultado final do processo seletivo para admissão de alunos em disciplina isolada do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), ofertado no Campus Realeza, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2024.

1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

1.1 Disciplina: Condutas Diagnósticas e Terapêuticas em Saúde Animal (CDTSA)

CANDIDATO

Cristiane Melina Wazilewski Muner

 

1.2 Disciplina: Estresse, metabolismo oxidativo e dor em animais (EMODA)

Não houve candidatos inscritos

 

1.3 Disciplina: Ambiência e bem-estar em produção animal (ABEPA)

CANDIDATO

Luis Fernando Fernandes de Azevedo

 

1.4 Disciplina: Empreendedorismo e Inovação (EI)

CANDIDATO

Luis Fernando Fernandes de Azevedo

 

2 DA MATRÍCULA 

2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula no período de 14 a 16 de agosto de 2024, conforme cronograma previsto no item 5.1 do EDITAL Nº15/PPGSBPAS/UFFS/2024, encaminhando pelo e-mail (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br) o formulário de matrícula preenchido e assinado, disponível na página do PPG-SBPAS, informando que deseja efetuar sua matrícula na disciplina isolada para o qual foi selecionado. 

2.2 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital e conforme item 2.1 perderá o direito à vaga.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 As atividades do curso serão presenciais.

3.2 Ao aluno na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPG-SBPAS e será fornecido certificado para o componente cursado.

3.3 A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 05 (cinco) alunos regulares na turma.

3.4 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

3.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.

3.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.



Realeza, 07 de agosto de 2024.

 

Profª. Drª. Tatiana Champion - Siape 2117136 

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza 

Realeza-PR, 07 de agosto de 2024.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

CONSCRE

Aprova a destinação dos códigos de vagas docentes para o Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.018898/2024-57,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a destinação dos códigos de vagas docentes encaminhada para o Campus Realeza por meio do Ofício Nº 148/GR/UFFS/2024.

Art. 2º Remeter esta Decisão à Coordenação Acadêmica, para que observe o fluxo contido no Art. 4º da Res. Nº 114/CONSC RE/UFFS/2022.

Art. 3º Determinar a data de 13 de agosto de 2024 para o encaminhamento dos perfis docentes para estas vagas por parte dos cursos de graduação em Administração Pública, Pedagogia e Medicina Veterinária, bem como para emissão de parecer por parte dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, conforme preconizado pelo Inciso I do Art. 4º da referida Resolução.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 1ª Sessão Extraordinária, em Realeza - PR, 6 de agosto de 2024.

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

 

Realeza-PR, 06 de agosto de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

ACAD CH

EDITAL Nº 20/ACAD-CH/UFFS/2024 CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 4/ACAD-CH/UFFS/2024 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 20/ACAD-CH/UFFS/2024

 

 

CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 4/ACAD-CH/UFFS/2024 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 4/ACAD-CH/UFFS/2024, convoca os bolsistas abaixo relacionados, classificado conforme Edital Nº 14/ACAD-CH/UFFS/2024, de 17 de março de 2024.

 

1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

1.1 O bolsista convocado deverá enviar, entre os dias 06 a 08 de agosto de 2024, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados:

I - Atestado de frequência;

II - Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V - Cartão bancário ou comprovante de conta corrente individual, em nome do bolsista, contendo número da conta e agência.

VI – Termo de compromisso assinado (Anexo I).

 

 

2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

 

2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo.

 

Candidato

Classificação

Luiz Henrique Kapp Ferre

1º lugar

Natháli Alberti

2º lugar

 

 


3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente.

3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade.

 



 

Chapecó, 06 de agosto de 2024.

 


 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

 

O Magnífico Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Coordenação Acadêmica e o(a) estudante _____________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:

I. O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS;

II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular.

III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;

IV. O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital;

V. Este termo entra em vigor no dia 09/10/2024 até 20/12/2024. E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.

 

__________________________ _____________________________

Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade

 

_______________________________

Assinatura do Coordenador Acadêmico

Chapecó, ___ de _____ de 2024.

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2024.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EP

Administrativo | PROPLAN | Estimativa de Receitas | Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil | Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil - PROPLAN

Estimativa de Receitas - PROPLAN

Chapecó-SC, 08 de agosto de 2024.

Silvano Dresch

Chefe do Escritório de Processos

ACAD CL

SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO/2024

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção complementar, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para projeto classificado através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024, a ser desenvolvido junto ao Campus Cerro Largo

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 O projeto de monitoria de ensino classificado através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontra-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Aprendizagem de Química Básica e Geral (ENS-2024-0058)

CCR

Mariana Boneberger Behm

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: Estar devidamente matriculado no Curso de Química Licenciatura e/ou Engenharia Ambiental e Sanitária e ter cursado o Componente Curricular (CCR) de Química Geral.

E-mail coordenação do projeto: mariana.behm@uffs.edu.br

 

  1. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

  1. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
  2. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

De 07/08 a 09/08/2024

Email da coordenação do projeto

Seleção

12/08/2024

Sala da coordenação do projeto

Resultado Provisório

Até 13/08/2024

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/publicacoes/editais-1

Recurso sobre o resultado

Até às 17h do dia 14/08/2024

Email da Coordenação Acadêmica coord.acad.cl@uffs.edu.br

Resultado Final

15/08/2024

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/publicacoes/editais-1

 

  1. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

6.1.1 Caso entender adequado, a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

 

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

8.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho.

 

8.4 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link Programa de Monitoria de Ensino (uffs.edu.br)

 

  1. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

Cerro Largo – RS, 06 de agosto de 2024.

 

JUDITE SCHERER WENZEL

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

(  ) por curso                        (  ) por público-alvo              (  ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

(   ) Sim. Qual:__________________________________________

(   ) Não

Cerro Largo-RS, 06 de agosto de 2024.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

PROPLAN

Altera Portaria nº 84/PROPLAN/UFFS/2021 que designa servidores para atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.002229/2019-04

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a alínea a do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 84/PROPLAN/UFFS/2021, de 11 de junho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa servidores para atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica,  que passa a vigorar com a seguinte redação:

“a) Coordenador Titular: JOÃO VICTOR GARCIA DE SOUZA, Professor do Magistério Superior, Siape 3393044”. (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




Chapecó-SC, 07 de agosto de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

PPGICH

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS

EDITAL Nº 08/PPGICH/UFFS/2024

 

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS

 

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRAUFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 526/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus Erechim, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGICH, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Compor lista de estudantes aptos a receber bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes regularmente matriculados no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) da UFFS, do campus Erechim.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGICH, bem como à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.

2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.

2.3 As bolsas de mestrado da CAPES e da UFFS serão concedidas por até 12 (doze) meses ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do Programa, o que vier primeiro.

2.4 As bolsas de mestrado do CNPq serão concedidas por até 24 (vinte e quatro) meses de acordo com edital específico ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do Programa, o que vier primeiro.

2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.

2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul (FAPERGS), Fundação Araucária e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.

2.6 Em caso de encerramento da bolsa devido à defesa da dissertação, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.

2.7 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A atribuição de bolsas seguirá a lista de classificados de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.

3.2 Caso o discente contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.

3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas os discentes regularmente matriculados no PPGICH da UFFS que ingressaram em 2023 e ingressantes em 2024.

4.2 As bolsas serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;

IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;

VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado.

IX - Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

4.3 No caso de editais específicos FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.

4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente para o endereço eletrônico sec.ppgich@uffs.edu.br, no período de 7 a 9 de agosto de 2024, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGICH - www.uffs.edu.br/ppgich.

II – Link para o currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses;

 

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGICH, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Os critérios de classificação dos candidatos seguirá a seguinte hierarquia de prioridades:

I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

6.3 Discentes cujo ingresso se deu por meio de políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos níveis de hierarquia descritos no artigo 6.2.

6.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado ou doutorado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.

6.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

6.6 A classificação dos candidatos seguirá os seguintes critérios:

I – discentes que ingressaram em 2023 serão classificados em cada item da hierarquia de prioridades descrita no item 6.2 seguindo a ordem de classificação final no processo seletivo de 2023 do PPGICH conforme o Edital 5/PPGICH/UFFS/2023.

II - discentes ingressantes em 2024 serão classificados em cada nível da hierarquia de prioridades descrita no item 6.2 seguindo a ordem de classificação final no processo seletivo de 2024 do PPGICH conforme o Edital 6/PPGICH/UFFS/2024.

 

Parágrafo único: para cada nível de hierarquia de prioridades descritas no ponto 6.2, os discentes classificados no Edital 5/PPGICH/UFFS/2023 terão precedência sobre candidatos classificados no Edital 6/PPGICH/UFFS/2024.

 

6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receberem bolsa.

6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgãos de fomento.

6.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGICH, dentro do período de vigência deste edital.

6.10 As bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

6.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

6.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

6.13 As vedações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

7 DO CRONOGRAMA

7.1 Inscrições: de 7 a 9 de agosto de 2024.

7.2 Divulgação do resultado provisório: 12 de agosto de 2024.

7.3 Prazo para recursos ao resultado provisório: 13 de agosto de 2024

7.4 Homologação do resultado final: 14 de agosto de 2024.

7.5 Envio de documentos: 15 de agosto de 2024

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br, da secretaria do PPGICH, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

 

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado deverá enviar para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br os documentos abaixo relacionados:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista preenchido (conforme Anexo II);

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgich.

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgich.

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

VI - Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

9.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

9.4 Os documentos solicitados no item 9.1 deverão ser enviados no dia 15/08/2024, até às 17 horas.

 

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;

II - realizar estágio de docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Secretaria do PPG, via e-mail (sec.ppgich@uffs.edu.br), no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa (para bolsistas Capes e UFFS enviar relatório parcial até o último dia de fevereiro de 2025; relatório final até o último dia do mês de agosto de 2025; para bolsistas CNPq de acordo com edital específico);

V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc.;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;

XI- informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

 

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

11.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.

11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.

11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

 

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;

§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.

§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:

I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;

II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.

12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.

 

13 DA PRORROGAÇÃO

13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.

13.2 As prorrogações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGICH e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGICH, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgich.

14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGICH.

14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.


Erechim - RS, 7 de agosto de 2024.

 

Adriana Richter

Coordenadora do PPGICH

 

 

 

 

ANEXO I

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO - PPGICH

(para uso do candidato na inscrição do processo de seleção)

Eu,__________________________________________, CPF nº________________________, aprovado(a) no Processo Seletivo do ano/semestre _________________ e devidamente matriculado(a) no curso de ( ) Mestrado ( ) Doutorado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, na Linha de Pesquisa ________________________________________________________________________________ requeiro minha inscrição à seleção de bolsa de estudo.

 

Declaro que me encontro na seguinte condição:

( ) não possuo vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com possibilidade de dedicação exclusiva ao Programa.

( ) possuo vínculo empregatício formal, porém tenho liberação das atividades profissionais, sem recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;

( ) sou professor(a) ou outro profissional da educação básica que atua na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissional que atua em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

( ) possuo vínculo empregatício formal com liberação das atividades profissionais e com recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;

( ) possuo vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

 

Dados atividade remunerada, quando houver:

I - Tipo de vínculo: ( )CLT ( )Pessoa Jurídica ( )Regime Jurídico Único ( )Temporário ( ) Contrato por prazo determinado

 

II - Outros rendimentos:

1. ______________________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______

 

2. ______________________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______

 

Declaro que li e concordo com as normas do Edital _____/PPG___/UFFS/20______ bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.

 

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

 

XXXXXXX (XX), _____ de _____________de 20_____.

 

 

___________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

FORMULÁRIO DE CADASTRO DE BOLSISTA

(para uso do candidato aprovado na implementação da bolsa)

1. DADOS DO INGRESSO NO PROGRAMA

Nome do Programa:

Nível: ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) Quota da Pró-Reitoria

Ingresso do bolsista no PPG (mês e ano):

Tempo de bolsa concedido pelo programa (em meses):

Agência financiadora:

2. DADOS PESSOAIS BOLSISTA

Nome:

Data de nascimento:

CPF:

*Passaporte nº:

*País de origem:

Possui vínculo empregatício? ( ) Sim ( ) Não

Recebe outra bolsa de estudo?

( ) Sim, da agência de fomento:____________________________________________

( ) Não.

3. DADOS BANCÁRIOS DO BOLSISTA

Banco:

Agência nº:

Conta corrente nº:

* Campo a ser preenchido somente por estudantes estrangeiros.

 

 

___________________________, ______ de _______________ de 202___.

 

 

___________________________________________

Assinatura do bolsista

 

 

Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação

 

 

 

___________________________________

Carimbo e assinatura

 

 

 

Erechim-RS, 06 de agosto de 2024.

Adriana Richit

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)

CONSUNI CGAE

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, pelo sistema Google Meet, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-reitor de Assuntos Estudantis da UFFS, Clóvis Alencar Butzge. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Elsio José Corá (Pró-reitor de Graduação); representantes docentes: Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (suplente) (Campus Realeza); Eleine Maestri; Lísia Regina Ferreira (Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro; Denise Knorst da Silva (Campus Erechim); Pablo Lemos Berned; Fernando Henrique Borba (Campus Cerro Largo); Gustavo Olsnski Acrani (Campus Passo Fundo); Ivan Maia Tomé (suplente) (Campus Laranjeiras do Sul); Sérgio Roberto Massagli (Campus Realeza); representantes dos técnico-administrativos em educação: Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza); representantes discentes: Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo); Murilo Oberdan dos Santos Gouveia (Campus Chapecó); Rafael Pilot de Souza (Campus Erechim); ausentes com justificativa: representantes docentes: Leidiani da Silva Reis (Campus Laranjeiras do Sul), Sandra Simone Hopner Pierozan (Reitoria); comunidade regional: Inácio José Werle; representantes discentes: Carlos Henrique Coelho dos Reis, Otávio dos Santos Romero (titular e suplente Campus Laranjeiras do Sul); Também estiveram presentes: Fabiane de Andrade Leite, Neuza Franz, Adriana Folador Faricoski, Alexandre Luis Fassina (PROGRAD/DOP); Bernardo Berenchtein (PROGRAD/DPGRAD); Franciele Scaglioni Da Cruz; Vanderleia Laodete Pulga. Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou à 1) Expediente: 1.1 Comunicados. O conselheiro Élsio José Corá desejou um bom início de semestre a todos os colegas. Comunicou que foi enviado o projeto do PIBID pela Coordenação Institucional e aguardará o resultado pela CAPES sobre a nota e o número de cotas que a UFFS poderá usufruir. Falou do lançamento da Cátedra Unesco UniTwin “A Cidade que Educa e Transforma”, liderada pelo Instituto Superior de Educação e Ciências (ISEC) Lisboa, que aconteceu no dia 07 de agosto de 2024, no Campus Erechim, e externou os agradecimentos a organização e aos demais presentes. Convidou o professor Bernardo Berenchtein (DPGRAD) para falar do Edital PET, o qual informou que o edital 27 havia sido publicado no dia 09 de agosto de 2024 e teve um montante de 11 propostas avaliadas. Serão feitos os encaminhamentos e no dia 15 de agosto de 2024 será encaminhado para o MEC. O presidente Clóvis informou do Lançamento do JUFFS para que os estudantes comecem a fazer suas inscrições. O evento acontecerá de 20 a 24 de novembro de 2024 no Campus Erechim. Já foi feita a seleção dos estudantes bolsistas para o acompanhamento das equipes locais e também bolsistas que acompanharão a parte de comunicação, extensão e cultura durante o evento. Comunicou que houve uma ampliação das Bolsas do PBP (Bolsa Permanência), cujo público alvo são os indígenas e quilombolas, em aproximadamente 200 bolsas além do que a Instituição já possui. Logo, passou-se à 2) Ordem do dia: 2.1 Processo 23205.018085/2024-67 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, Campus Erechim. (para designação de relatoria); 2.2 Processo 23205.018650/2024-96 - Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Química - Licenciatura, Campus Cerro Largo. (para designação de relatoria); 2.3 Processo 23205.012837/2024-86 - Proposição de nova Resolução para estabelecer normas e orientar os serviços de empréstimo nas bibliotecas da UFFS. (análise do parecer do Conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro). Na sequência, passou-se à apreciação do item 2.1 Processo 23205.018085/2024-67 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, Campus Erechim. (para designação de relatoria) Em consulta aos conselheiros, não houve manifestações e ficou deliberado que a matéria será relatada por conselheiro a ser designado, de ofício, pela Presidência. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. 2.2 Processo 23205.018650/2024-96 - Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Química - Licenciatura, Campus Cerro Largo. (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelos conselheiros Gustavo Olsznski Acrani e Ricieri Nave Mocelin. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, e será apreciado na 8ª sessão ordinária da CGAE, agendada para dia 16 de setembro de 2024. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. 2.3 Processo 23205.012837/2024-86 - Proposição de nova Resolução para estabelecer normas e orientar os serviços de empréstimo nas bibliotecas da UFFS. (análise do parecer do Conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro). O conselheiro relator apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer, sendo que os destaques e alterações sugeridos pelo relator, em forma de minuta substitutiva, foram incorporados ao texto da resolução. Deverá ser publicada Resolução da CGAE. Em votação, o voto e o parecer do relator foram aprovados por consenso. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Por último, registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às quatorze horas e cinquenta e quatro minutos, da qual eu, Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 09 de agosto de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, pelo sistema Google Meet, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-reitor de Assuntos Estudantis da UFFS, Clóvis Alencar Butzge. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Hopner Pierozan (Reitoria); Elsio José Corá (Pró-reitor de Graduação) representantes docentes: Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (suplente) (Campus Realeza); Eleine Maestri; Lísia Regina Ferreira (Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim); Pablo Lemos Berned; Fernando Henrique Borba (Campus Cerro Largo); Gustavo Olsnski Acrani (Campus Passo Fundo); Sérgio Roberto Massagli (Campus Realeza); representantes dos técnico-administrativos em educação: Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza); representantes discentes: Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo); Murilo Oberdan dos Santos Gouveia (Campus Chapecó); Rafael Pilot de Souza (Campus Erechim); ausentes com justificativa: representantes docentes: Leidiani da Silva Reis (Campus Laranjeiras do Sul); comunidade regional: Inácio José Werle; ausentes sem justificativa: representantes docentes: Alexandre Manoel dos Santos e Ivan Maia Tomé (titular e suplente Campus Laranjeiras do Sul); Denise Knorst da Silva e Roberto Carlos Ribeiro (titular e suplente Campus Erechim); representantes discentes: Carlos Henrique Coelho dos Reis, Otávio dos Santos Romero (titular e suplente Campus Laranjeiras do Sul). Também estiveram presentes: Fabiane de Andrade Leite, Neuza Franz, Alexandre Luis Fassina (PROGRAD/DOP); Bernardo Berenchtein (DPGRAD); Sandra De Avila Farias Bordignon, Marlene Stochero. Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou à 1) Expediente: 1.1 Comunicados. O presidente Clóvis Alencar Butzge informou que foi possível a inserção de mais 129 novos estudantes da Bolsa PBP que receberão esse benefício no mês de outubro de 2024 e que estão sendo geridas mais bolsas junto ao MEC para universalizar essas bolsas para os estudantes indígenas e quilombolas. Informou que será apresentado um compilado das informações referentes a isenção do acesso ao RU aos estudantes indígenas, quilombolas e IVS 1 e 2 na próxima sessão do Pleno (CONSUNI). O conselheiro Élsio José Corá agradeceu o apoio ao Programa TCC (Programa de Auxílio Financeiro para Produção de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação) gerado pela CGAE e informou que foi publicado o resultado final da seleção, sendo contemplados o Campus Cerro Largo com 12 estudantes, Campus Chapecó com 12 estudantes, Campus Erechim com 8 estudantes, Campus Laranjeiras do Sul com 16 estudantes e Campus Realeza com 13 estudantes. Informou, ainda, que saiu o resultado preliminar do PIBID e a pontuação foi de 276,25 estando a UFFS na 118ª das Instituições Ensino Superior e em 7º lugar em Santa Catarina. Serão apresentados recursos e o conselheiro irá encaminhar um parecer para os demais conselheiros. A professora Fabiane de Andrade Leite, diretora da DOP, informou que está sendo organizada a 2ª Edição do Curso de Formação em Educação Digital que visa atender a resolução nº 42/CONSUNI CGAE/UFFS/2023. A capacitação é para docentes que ministram componentes curriculares e que possuem carga horária EAD. Serão disponibilizadas 60 vagas e a realização será feita através do sistema Moodle. O curso irá iniciar na última semana de setembro de 2024. Fabiane de Andrade Leite comentou ainda que no mês de agosto a DOP realizou um levantamento junto às coordenações acadêmicas referente ao andamento dos PPCs. Conjuntamente, DOP E DIP elaboraram uma nova proposição de reformulação dos PPCs e os encaminhamentos serão apresentados junto a comissão Institucional do Fórum das Licenciaturas, visando a adequação dos PPCs a resolução CNE/CP n° 4 de 29 de maio de 2024. A conselheira Sandra Simone Hopner Pierozan saudou a todos e fez uma fala em alusão aos 15 anos da Universidade Federal da Fronteira Sul. Logo, passou-se à 2) Ordem do dia: 2.1 Processo 23205.022848/2024-74 - Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Administração - Campus Cerro Largo (para designação de relatoria); 2.2 Processo 23205.018650/2024-96 - Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Química - Licenciatura, Campus Cerro Largo (análise do parecer dos conselheiros Gustavo Olsznski Acrani e Ricieri Nave Mocelin). Na sequência, passou-se à apreciação do item 2.1 Processo 23205.022848/2024-74 - Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Administração - Campus Cerro Largo. (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, não houve manifestações e ficou deliberado que a matéria será relatada por conselheiro a ser designado, de ofício, pela Presidência. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. Em seguida, foi iniciada a apreciação do item 2.2 Processo 23205.018650/2024-96 - Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Química - Licenciatura, Campus Cerro Largo. (análise do parecer dos conselheiros Gustavo Olsznski Acrani e Ricieri Nave Mocelin). Os conselheiros relatores apresentaram o parecer e o voto, no qual manifestaram-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer do relator foram aprovados, tendo uma abstenção. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Por último, registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às quatorze horas e vinte e um minutos, da qual eu, Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 09 de agosto de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

CAPPGCH

RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 5/CAPPGCH/UFFS/2024 DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS  CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação dos itens 1.3.1 e 1.7.3 do EDITAL Nº 05/CAPPGCH/UFFS/2024.

 

Onde se lê:

1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGENF):

1.3.1 Educação popular em Enfermagem e saúde coletiva

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Bruna Panis Albani

Deferida

Cláudia Cristina Baumbach

Deferida

Kellyn Christine Lugo Affolter

Deferida

Lediane Cardoso Costa

Deferida

Isabella Carolina dos Santos

Deferida

Manoela Winter Vier

Deferida

Sílvio Henrique Pascotto

Deferida

 

Leia-se:

1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGENF):

1.3.1 Educação popular em Enfermagem e saúde coletiva

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Bruna Panis Albani

Indeferida conforme item 3.4

Cláudia Cristina Baumbach

Indeferida conforme item 3.4 III

Kellyn Christine Lugo Affolter

Deferida

Lediane Cardoso Costa

Deferida

Isabella Carolina dos Santos

Indeferida conforme item 3.4 III

Manoela Winter Vier

Indeferida  conforme item 3.4 III

Sílvio Henrique Pascotto

Deferida

 

Onde se lê:

1.7 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH):

1.7.3 Arqueologia, história e patrimônio: debates interdisciplinares: 

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Anderson José Guisolphi

Deferida

Alex Ruan Vedovatto Kucmanski

Deferida

Cinara Reis Flores

Deferida

Domingos Joaquim Vasco

Deferida

Fernando Loureiro Luchetta

Deferida

Jaine Menoncin Voicolesko

Deferida

Luciano Adilio Alves 

Deferida

 

Leia-se:

1.7 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH):

1.7.3 Arqueologia, história e patrimônio: debates interdisciplinares: 

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Anderson José Guisolphi

Indeferida conforme item 2.3

Alex Ruan Vedovatto Kucmanski

Deferida

Cinara Reis Flores

Deferida

Domingos Joaquim Vasco

Deferida

Fernando Loureiro Luchetta

Deferida

Jaine Menoncin Voicolesko

Deferida

Luciano Adilio Alves 

Deferida

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2024.

Ederson do Nascimento

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó

OMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS  CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública as homologação das inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação em: Ciências Biomédicas (PPGCB), Educação (PPGE), Enfermagem (PPGEnf), Estudos Linguísticos (PPGEL), Filosofia (PPGFil), Geografia (PPGGeo) e História (PPGH) – cursos de Mestrado e Doutorado ofertados no Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo e após etapa de recursos, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2024.

 

1 DOS INSCRITOS

 

1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB):

 

1.1.1 Fisiopatologia do Câncer

 

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

MOTIVO

Max Falchetti Cossul.

Deferida

 

Fernanda Pilatti

Deferida

 

Claudiomar Dal Cero

Deferida

 

Carlos Sérgio Praça Consalter

Deferida

 

Maria Franciely Paz Araújo Albuquerque

Deferida

 

Rafael de Lima Carmo

Deferida

 

Willian Lorentz

Deferida

 

Carla da Silva Tolfo

Indeferida - 

De acordo com o item 3.4 - III do edital 3/CAPPGCH/UFFS/2024.

 

1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE):

 

1.2.1 Tópicos 1: Criatividade, Gamificação e Letramento

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Adriana Moraes Mota Pires

Deferida

Aldinéia Rodrigues

Deferida

Catia Dalmagro Galli

Deferida

Ilda Maurilia Cavalheiro Siqueira

Deferida

Kélly Oliveira

Deferida

Lurdes de Fátima Gazola

Deferida

Maria Eduarda Dias Duarte

Deferida

Marla de Oliveira da Silva

Deferida

Monalisa Paulino

Deferida

Morgane Battistella

Deferida 

Sandra Schuller

Deferida

Tatiane Piovezan

Deferida

 

1.2.2 Redação Científica

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Adriana Matheus

Deferida

Aldinéia Rodrigues

Deferida

Claudia Soares

Deferida

Eleane Rossoni Toscan

Deferida

Elestrana Lever

Deferida

Juliana de Souza

Deferida

Lurdes de Fátima Gazola

Deferida

Marla de Oliveira da Silva

Deferida

Miriam Carminatti

Deferida

Neusa Maria Delazari Baldo

Deferida

Sandra Schuller

Deferida

Simone Spier Juwer

Deferida

Valderi de Oliveira Bonfim Cassol

Deferida

 

1.2.3 A educação Superior no Brasil: acesso, expansão e regulação

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

MOTIVO

Adriane de Souza Leite

Deferida

 

Carla Karina Jordan

Deferida

 

Carlos Eduardo Vaz dos Santos

Indeferida 

De acordo com o item 3.4 - IV(Obrigações Militares) do edital 3/CAPPGCH/UFFS/2024

Cátia Dalmagro Galli

Deferida

 

Claudia Ribeiro

Deferida

 

Cristina Aparecida da Silva Portella

Deferida

 

Daiane Scramin

Deferida

 

Daniela Serraglio

Deferida

 

Debora Cristina Rebeschini

Deferida

 

Eleane Rossini Toscan

Deferida

 

Elestrana Carla Lever

Deferida

 

Fabiana Titton Bevilaqua

Deferida

 

Francieli Lazzari

Deferida

 

Ilda Maurilia Cavalheiro Siqueira

Deferida

 

Josiane Barcelos

Deferida

 

Juliana de Souza

Deferida

 

Katia Regina Cúnico

Deferida

 

Kelly Cristina Ferronatto

Deferida

 

Miriam Carminatti

Deferida

 

Renata Lenita Rigon

Deferida

 

Valderi de Oliveira Bonfim Cassol

Deferida

 

 

1.2.4 Didática da Educação Superior

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Claudia Soares

Deferida

Domingos Joaquim Vasco

Deferida

Georgia Bastos

Deferida

Marilia Peccin Batistela

Deferida

Marina Suelen Trevisol Dariff

Deferida

Monalisa Paulino

Deferida

Odete Marlene Bertotti

Deferida

Raquel Antunes Muniz Schons

Deferida

Rejane Ranzan

Deferida

Teonila Conte Vicenzi

Deferida

 

1.2.5 Educação Inclusiva

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

MOTIVO

Adriana Matheus

Deferida

 

Cleciléia Assis

Deferida

 

Daiane Scramin

Deferida

 

Domingos Joaquim Vasco

Deferida

 

Juliana Flores

Deferida

 

Juselina Jesus

Deferida

 

Kélly Oliveira

Deferida

 

Maria Eduarda Dias Duarte

Deferida

 

Raquel Fort

Deferida

 

Renata Paula Sabadin

Deferida

 

Rosi Scheffer

Indeferida

De acordo com o item 3.4 -  V,VI,VII(Diploma, Histórico e Carta de Intenções)do edital 3/CAPPGCH/UFFS/2024

Rudimar Gatto

Deferida

 

Selmar Valandro

Deferido

 

Tais Bacci

Indeferida 

De acordo com o item 3.4 - III (Título e Certidão de Quitação Eleitoral)do edital 3/CAPPGCH/UFFS/2024

Tatiane Piovezan

Deferida

 

Teonila Conte Vicenzi

Deferida

 



1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGENF):

 

1.3.1 Educação popular em Enfermagem e saúde coletiva

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Bruna Panis Albani

Deferida*

Cláudia Cristina Baumbach

Deferida*

Kellyn Christine Lugo Affolter

Deferida*

Lediane Cardoso Costa

Deferida

Isabella Carolina dos Santos

Deferida*

Manoela Winter Vier

Deferida*

Sílvio Henrique Pascotto

Deferida

* Recursos aceitos

 

1.3.2 Pesquisa Qualitativa em Saúde: Teorias e Métodos

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Lediane Cardoso Costa

Deferida

 

1.3.3 Pesquisa Quantitativa em Saúde: Planejamento e Análise

 

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Bruna Panis Albani

Deferida

Kellyn Christine Lugo Affolter

Deferida

Odair Bonacina Aruda

Deferida

Sílvio Henrique Pascotto

Deferida

 

1.3.4 Tópicos Especiais em Enfermagem em Saúde Coletiva

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Isabella Carolina dos Santos

Deferida

Cláudia Cristina Baumbach

Deferida



1.4 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL):

 

Disciplinas de Mestrado:

 

1.4.1 Cartografia pluridimensional

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Luizane Schneider

Deferida

Nathana Greselli

Deferida

 

1.4.2 Língua e Discurso

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Carla Montagna

Deferida

Claudete Utzig

Deferida

Eduardo Menegais Maciel

Deferida

Elizandra de Oliveira

Deferida

Isadora Silveira Boeri

Deferida

Maria Eduarda Dias Duarte

Deferida

Petra Sabino da Silva

Deferida

Roberta Knapick Brum

Deferida

Soeli Terezinha Veiga

Deferida

 

1.4.3 Inscrições Indeferidas

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Motivo

Maria Helena Fernandes da Luz Andrighi

Indeferida

Não cumprimento do item 3.4 do EDITAL 3/CAPPGCH/UFFS/2024

Sirlei Borges Chagas

Indeferida

Não indicou CCR a cursar conforme EDITAL 3/CAPPGCH/UFFS/2024

 

Disciplinas de Doutorado: 

 

1.4.4 Discurso e materialidades verbais e não verbais

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Ana Cristina Sander

Deferida

Ana Paola Grando

Deferida

Keila Cristina Rodrigues Dillmann

Deferida

Juliana Gorczveski Rabaioli

Deferida*

Juliane Fernanda Kuhn de Castro

Deferida

*Recurso aceito

 

1.5 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil):

 

1.5.1 Tópicos Especiais em Filosofia Política III

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Gabriele Juli Gandolfi

Deferida

Gustavo Roberto Vieira

Deferida

Jonas Rafael Ludwig

Deferida

Marcelo Wilian Costa

Deferida

 

1.5.2 Tópicos Especiais em Epistemologia I

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Adriana Matheus

Deferida

Bruno Montoro Borba

Deferida

Gabriele Juli Gandolfi

Deferida

Gustavo Roberto Vieira

Deferida

Jonas Rafael Ludwig

Deferida

Marcelo Wilian Costa

Deferida

 

1.5.3 Filosofia da Linguagem II

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Auliçon Tonatto

Deferida

Ketlin Thais Lolatto

Deferida



1.6 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo):

 

1.6.1 Geoprocessamento e análise espacial

Não houveram inscritos.

 

1.6.2 Tópicos especiais em Geografia IV: desastres naturais nas interfaces clima e hidrologia

Não houveram inscritos.

 

1.6.3 Capitalismo financeiro e economia política do território

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Adriana Rosin

Deferida

Andressa De Cássia Machado Klagenberg

Deferida

João Paulo Orço

Deferida

Paulo Vitor Ferreira dos Santos

Deferida

 

1.6.4 Tópicos especiais em Geografia II: cidades e regiões inteligentes

Não houveram inscritos.

 

1.6.5 Tópicos especiais em Geografia IV: estudos de gênero e sexualidade

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Adriana Rosin

Deferida



1.7 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH):

 

1.7.1 História Ambiental

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Adrieli Carla Coproski Wenning Rodrigeri

Deferida

Anderson José Guisolphi

Deferida

Fulvio Marcelo Popiolski

Deferida

Luciano Cabral de Melo Gargioni

Deferida

Silvane Teresinha da Silva Prestes de Oliveira 

Deferida

Waleska Maria de Oliveira Facini

Deferida

 

1.7.2. Fronteiras: teorias e escrita da história

CANDIDATO 

INSCRIÇÃO

Anderson José Guisolphi

Deferida

Camila Pelegrini

Deferida

Cinara Reis Flores

Deferida

Cristian Von Borstel

Deferida

Fernando Loureiro Luchetta

Deferida

Fulvio Marcelo Popiolski

Deferida

Janaíta Golin

Deferida

Luciano Adílio Alves

Deferida

Luizane Schneider

Deferida

Mateus Felipe Socha

Deferida

Roberta Knapik Brum

Deferida

Silvane Teresinha da Silva Prestes de Oliveira

Deferida

Volmir Antonio Lange 

Deferida

 

1.7.3 Arqueologia, história e patrimônio: debates interdisciplinares

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Anderson José Guisolphi

Indeferida conforme item 2.3

Alex Ruan Vedovatto Kucmanski

Deferida

Cinara Reis Flores

Deferida

Domingos Joaquim Vasco

Deferida

Fernando Loureiro Luchetta

Deferida

Jaine Menoncin Voicolesko

Deferida

Luciano Adilio Alves 

Deferida

 

1.7.4 Inscrições Indeferidas

CANDIDATO

MOTIVO

Leandro Dariva

CCR não ofertado

Chapecó-SC, 08 de agosto de 2024.

Ederson do Nascimento

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó

PPGH

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 21/PPGH/UFFS/2024 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, torna público a homologação final dos inscritos ao edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, campus Chapecó, regido pelo Edital n 21/PPGH/UFFS/2024.

 

1. Inscritos por linha de pesquisa, para bolsas de Mestrado e Doutorado

1.1 Linha 01 – História Ambiental, das Migrações e das Ciências

1.1.1 Mestrado

 

Nome do candidato

Modalidade de Bolsa

 escolhida

Situação

 (homologado/Indeferido)

Lucía Tatiana Rombolá

DS/Capes

Homologado

Gabrieli Elisa da Costa

DS/Capes

Homologado

Patrícia Miguel Cavagnoli

 

Indeferido – Ausência do item 6.1, incisos I e II

Brendha Luana Spricigo

DS/Capes

Homologado

João Vitor Lombardi Reginato

DS/Capes

Homologado

Antonio Juliano Felipe Tomé

UFFS

Homologado

 

1.1.2 Doutorado

Nome do candidato

Modalidade de Bolsa

 escolhida

Situação

 (homologado/Indeferido)

Sheila Grisel Ali

UFFS

Homologado

Angela Regina da Silva Sulsbach

UFFS

Indeferido – Ausência do item 6.1, inciso II

 

1.2 Linha 02 – Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder

1.2.1 Mestrado

Nome do candidato

Modalidade de Bolsa

 escolhida

Situação

 (homologado/Indeferido)

Carlos Eduardo Rodrigues

UFFS

Homologado

 

1.2.2 Doutorado

Nome do candidato

Modalidade de Bolsa

 escolhida

Situação

 (homologado/Indeferido)

Miguelângelo Corteze

UFFS

Homologado

 

1.3 Linha 03 – Cultura, Resistências e Decolonialidades

1.3.1 Mestrado

Nome do candidato

Modalidade de Bolsa

 escolhida

Situação

 (homologado/Indeferido)

Leanne Oliveira de Araújo

DS/Capes

Homologado

Bruna Goncalves de Barros

UFFS

Homologado

Juliano da Costa Valcarengui

DS/Capes

Homologado

Gustavo Andre Glienke Feyh

DS/Capes

Homologado

Valeria Romanzini Cenci

UFFS

Homologado

 

1.3.2 Doutorado

 

Nome do candidato

Modalidade de Bolsa

 escolhida

Situação

 (homologado/Indeferido)

Eliane Taffarel

UFFS

Homologado

Victória Artigas Pause

UFFS

Homologado

 

1.4 Não houve inscritos na modalidade de bolsas FAPESC. 

2. DOS RECURSOS

2.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

2.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.

2.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br, da secretaria do PPGH, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

2.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

2.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

 

Chapecó-SC, 08 de agosto de 2024.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 22/PPGH/UFFS/2024

RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 22/PPGH/UFFS/2024 - HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 21/PPGH/UFFS/2024 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, torna público a retificação do item 1.1 do Edital Nº 22/PPGH/UFFS/2024. 

 

Onde se lê: 

 

  1. Inscritos por linha de pesquisa, para bolsas de Mestrado e Doutorado

1.1 Linha 01 – História Ambiental, das Migrações e das Ciências

1.1.1 Mestrado

Nome do candidato

Modalidade de Bolsa

 escolhida

Situação

 (homologado/Indeferido)

Lucía Tatiana Rombolá

DS/Capes

Homologado

Gabrieli Elisa da Costa

DS/Capes

Homologado

Patrícia Miguel Cavagnoli

DS/Capes

Indeferido – Ausência do item 6.1, incisos I e II

Brendha Luana Spricigo

DS/Capes

Homologado

João Vitor Lombardi Reginato

DS/Capes

Homologado

Antonio Juliano Felipe Tomé

UFFS

Homologado

 

Leia-se:

  1. Inscritos por linha de pesquisa, para bolsas de Mestrado e Doutorado

1.1 Linha 01 – História Ambiental, das Migrações e das Ciências

1.1.1 Mestrado

Nome do candidato

Modalidade de Bolsa

 escolhida

Situação

 (homologado/Indeferido)

Lucía Tatiana Rombolá

DS/Capes

Homologado

Gabrieli Elisa da Costa

DS/Capes

Homologado

Patrícia Miguel Cavagnoli

DS/Capes

Homologado

Brendha Luana Spricigo

DS/Capes

Homologado

João Vitor Lombardi Reginato

DS/Capes

Homologado

Antonio Juliano Felipe Tomé

UFFS

Homologado

Chapecó-SC, 09 de agosto de 2024.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 23/PPGH/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS NO EDITAL Nº 21/PPGH/UFFS/2024 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, torna público o resultado final da classificação dos candidatos contemplados e suplentes ao edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, campus Chapecó, regido pelo Edital n 21/PPGH/UFFS/2024.

 

  1. Candidatos inscritos por linha de pesquisa, para bolsas de Mestrado e Doutorado

1.1 Linha 01 – História Ambiental, das Migrações e das Ciências

1.1.1 Mestrado

Nome do candidato por ordem de classificação

Situação (contemplado/suplente)

Modalidade de bolsa 

Lucía Tatiana Rombolá

1o contemplado 

Bolsa DS/Capes

Gabrieli Elisa da Costa

2o contemplado

Bolsa DS/Capes

Patrícia Miguel Cavagnoli

1o Suplente

Bolsa DS/Capes

Brendha Luana Spricigo

2o Suplente

Bolsa DS/Capes

João Vitor Lombardi Reginato

3o Suplente

Bolsa DS/Capes

Antonio Juliano Felipe Tomé

4o  Suplente

Bolsa UFFS

 

1.1.2 Doutorado

Nome do candidato por ordem de classificação

Situação (contemplado/suplente)

Modalidade de bolsa 

Sheila Grisel Ali

1o contemplado

Bolsa UFFS



1.2 Linha 02 – Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder

1.2.1 Mestrado

Nome do candidato por ordem de classificação

Situação (contemplado/suplente)

Modalidade de bolsa 

Carlos Eduardo Rodrigues

1o contemplado

Bolsa DS/Capes

 

1.2.2 Doutorado

Nome do candidato por ordem de classificação

Situação (contemplado/suplente)

Modalidade de bolsa 

Miguelângelo Corteze

1o Contemplado

Bolsa UFFS



1.3 Linha 03 – Cultura, Resistências e Decolonialidades

1.3.1 Mestrado

Nome do candidato por ordem de classificação

Situação (contemplado/suplente)

Modalidade de bolsa 

Leanne Oliveira de Araújo

1o  contemplado

Bolsa DS/Capes

Bruna Goncalves de Barros

2o  contemplado

Bolsa UFFS

Juliano da Costa Valcarengui

3o Contemplado

Bolsa DS/Capes

Gustavo Andre Glienke Feyh

1o Suplente

Bolsa DS/Capes

Valeria Romanzini Cenci

2o Suplente

Bolsa UFFS

 

1.3.2 Doutorado

 

Nome do candidato por ordem de classificação

Situação (contemplado/suplente)

Modalidade de bolsa 

Eliane Taffarel

1o contemplado

Bolsa UFFS

Victória Artigas Pause

2o contemplado

Bolsa CNPq



  1. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar à Secretaria do PPGH, por e-mail (sec.ppgh@uffs.edu.br) os documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo II, do Edital n 21/PPGH/UFFS/2024);

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento,

devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/bolsas-e-bolsistas.

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em:

www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/bolsas-e-bolsistas.

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

VI – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no

endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo

Pró-Reitor.

2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas do PPGH.

2.3 Os documentos solicitados nos itens 2.1 e 2.2 deverão ser entregue via e-mail da Secretaria do PPGH (sec.ppgh@uffs.edu.br) a partir do dia 12/08/2024.



  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGH e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

3.2 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGH, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/bolsas-e-bolsistas.

3.3 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

3.4 O Edital n 21/PPGH/UFFS/2024 e os editais atrelados a ele, possuem validade até março de 2025, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGH.

Chapecó-SC, 09 de agosto de 2024.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 24/PPGH/UFFS/2024

PROGRAD

Alteração do Edital nº 24/PROGRAD/UFFS/2024 -Seleção de propostas de criação de novos grupos no âmbito do Programa de Educação Tutorial – PET, na UFFS, para submissão ao Edital nº 4/2024/MEC

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando a retificação do Edital nº 4/2024/MEC - Processo de seleção para apresentação de propostas de criação de novos grupos no âmbito do Programa de Educação Tutorial (PET) para as Instituições Públicas de Ensino Superior (IES Públicas), torna pública a alteração dos itens 2.4 e 4 do Edital nº 24/PROGRAD/UFFS/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“2.4 As propostas de criação de grupos PET deverão ser enviadas por meio do Formulário de Inscrição Eletrônico, no período indicado no cronograma, disponível no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScE0pPb8TUvbLtWOVKI-uRHuVhyNh5SCjYQGpBr0yVjIB8SyQ/viewform?usp=sf_link

2.4.1 O tamanho máximo da proposta será de até 20 (vinte) páginas, conforme exigido no item 6.11.1 do Edital no 4/2024 MEC.

2.4.2 Propostas enviadas, que não atendam integralmente o formulário após horário e data constantes no cronograma serão desclassificadas.

2.4.3 Caso seja registrado mais de uma inscrição com o mesmo nome de proposta ou e-mail do proponente, será considerada a última enviada.

2.4.4 Caso o proponente encontre problemas na submissão, é possível encaminhar em formato pdf o arquivo final da proposta, no próprio formulário.

2.4.5 A PROGRAD não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos que impeçam o envio das propostas nas datas e horários estabelecidos no cronograma (item 4).” (NR)

 

4 Cronograma

Evento

Período

Preenchimento e envio das propostas de criação de grupos PET pelos proponentes, através do e-mail dir.dpg@uffs.edu.br, até as 23h59 da data limite

15/07 até 06/08/2024

Período para análise e seleção das propostas, pelo Comitê Local de Acompanhamento e Avaliado do PET (CLAA/UFFS)

07 e 08/08/2024

Publicação do edital de resultado provisório

09/08/2024

Período para recebimento de recursos referentes ao edital de resultado provisório (para o e-mail dir.dpg@uffs.edu.br, com o assunto RECURSO – EDITAL PET)

12/08/2024

Publicação do edital de resultado final

13/08/2024” (NR)

 

 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Resultado parcial do Edital nº 24/PROGRAD/UFFS/2024 - Seleção de propostas de criação de novos grupos no âmbito do Programa de Educação Tutorial – PET, na UFFS, para submissão ao Edital nº 4/2024/MEC

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado parcial do Edital nº 24/PROGRAD/UFFS/2024 - Seleção de propostas de criação de novos grupos no âmbito do Programa de Educação Tutorial – PET, na UFFS, para submissão ao Edital nº 4/2024/MEC.

1 DO RESULTADO PARCIAL

1.1 As propostas recebidas, via formulário eletrônico, foram avaliadas pelo Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação do PET (CLAA/UFFS), instituído pela Portaria nº 499/PROGRAD/UFFS/2023, de 26 de outubro de 2023, conforme item 2.1 do Edital nº 24/PROGRAD/UFFS/2024.

1.2 Resultado parcial:

NOME DA PROPOSTA

LOTE

CAMPUS

PONTUAÇÃO*

PET Letras: integridade da informação

I - Rede de Integridade da Informação

Cerro Largo

13.16

PET-SbN – Soluções baseadas na Natureza

I - Rede de Integridade da Informação

Cerro Largo

11.33

PET Agroecologia e Desenvolvimento Rural: Formação Crítica e Ação Comunitária

II - Rede Encontro de Saberes

Cerro Largo

10.77

PET INDÍGENA

II - Rede Encontro de Saberes

Chapecó

11.85

PET Educação Antirracista

IV - Rede de Educação Antirracista

Erechim

11.34

Conexões agroecológicas, educação e territorialidades dos povos do campo, das águas e das florestas no Alto Uruguai Gaúcho

III - Rede de Educação do Campo, das Águas e
das Florestas

Erechim

10.59

PET - Arquitetura Popular

II - Rede Encontro de Saberes

Erechim

11.47

AIESG: Inteligência Artificial para o Meio Ambiente, a Sociedade e a Governança

I - Rede de Integridade da Informação

Laranjeiras do Sul

10.25

Observatório Informacional do Desenvolvimento

I - Rede de Integridade da Informação

Realeza

11.12

PET Integração de Saberes

II - Rede Encontro de Saberes

Realeza

7.10

PET DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIAL - PET DHIR

IV - Rede de Educação Antirracista

Realeza

12.75

*Na pontuação, foi considerado duas casas após a vírgula.

2 DOS RECURSOS

2.1 Recursos referentes ao resultado parcial poderão ser enviados para o e-mail dir.dpg@uffs.edu.br, com o assunto RECURSO – EDITAL PET 2024, no dia 12/08/2024, conforme consta no item 4 Cronograma, do Edital nº 24/PROGRAD/UFFS/2024.

2.2 Os recursos recebidos serão analisados pelo Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação do PET (CLAA/UFFS), instituído pela Portaria nº 499/PROGRAD/UFFS/2023, de 26 de outubro de 2023, e, em última instância, pela Diretoria de Políticas de Graduação – DPGRAD/PROGRAD.

Chapecó-SC, 09 de agosto de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de estudo de viabilidade, construção de proposta de criação do Curso de Graduação em Ciências Humanas, Bacharelado, e seu respectivo Projeto Pedagógico, no Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de estudo de viabilidade, construção de proposta de criação do Curso de Graduação em Ciências Humanas, Bacharelado, e seu respectivo Projeto Pedagógico, no Campus Chapecó.

 

Art. 2º Designar como membros do GT a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Nome

Função

Siape/Matrícula

Igor de França Catalão

Professor do Magistério Superior -
Presidente

1897524

Dariane Carlesso

Pedagoga/Assessoria Pedagógica-CH

1763953

Ivan Paolo de Paris Fontanari

Professor do Magistério Superior

1679645

Claiton Marcio da Silva

Professor do Magistério Superior

1450437

Fernando Vojniak

Professor do Magistério Superior

1832793

Maria Eneida de Almeida

Professora do Magistério Superior

2279971

Marlon Brandt

Professor do Magistério Superior

1862839

Willian Simões

Professor do Magistério Superior

1961455

 

Art. 2° Designa como membros da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular os seguintes servidores:

Nome

Função

Siape/Matrícula

Igor de França Catalão

Professor do Magistério Superior -
Presidente

1897524

Dariane Carlesso

Pedagoga/Assessoria Pedagógica-CH

1763953

Ivan Paolo de Paris Fontanari

Professor do Magistério Superior

1679645

Leticia Ribeiro Lyra

Professora do Magistério Superior

1761081

Vicente Neves da Silva Ribeiro

Professor do Magistério Superior

1765750

Maria Eneida de Almeida

Professora do Magistério Superior

2279971

(RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 608/PROGRAD/UFFS/2024)

 

Art. 3º Ficam validados os trabalhos realizados no âmbito da Portaria nº 466/PROGRAD/UFFS/2023, de 30 de agosto de 2023.

 

Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 12 (doze) meses.

 

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 466/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Altera a composição da Comissão para representar a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) na Feira de Inovação das Ciências e Engenharias – FICIENCIAS.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 556/PROGRAD/UFFS/2024, de 21 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. Designar os membros que comporão a referida comissão:

NOME

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

Danielle Nicolodelli

1926658

Coordenação Geral

Alexandre Paulo Loro

1724966

Comissão Científica

 

Fernando Zatt Schardosin

1789627

Gisele Leite de Lima Primam

1375653

Anderson Andre Genro Alves Ribeiro

1507453

Karina Ramirez Starikoff

1940208

Tassiana Potrich

1856145

Chaline Evangelho Meyr

2047365

Comissão de Apoio Técnico Institucional” (NR)

 

Diego Anderson Hoff

1145634

Joel Bavaresco

2051296

Scheyla Maria Cardinal

1766303

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Retifica a Portaria 606/PROGRAD/UFFS/2024, que constitui e designa Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de estudo de viabilidade, construção de proposta de criação do Curso de Graduação em Ciências Humanas, Bacharelado, e seu respectivo Projeto Pedagógico, no Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RETIFICAR a Portaria 606/PROGRAD/UFFS/2024, de 06 de agosto de 2024, referente ao Art. 2º, conforme segue:

 

ONDE SE LÊ:

Art. 2º Designar como membros do GT a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Nome

Função

Siape/Matrícula

Igor de França Catalão

Professor do Magistério Superior -
Presidente

1897524

Dariane Carlesso

Pedagoga/Assessoria Pedagógica-CH

1763953

Ivan Paolo de Paris Fontanari

Professor do Magistério Superior

1679645

Claiton Marcio da Silva

Professor do Magistério Superior

1450437

Fernando Vojniak

Professor do Magistério Superior

1832793

Maria Eneida de Almeida

Professora do Magistério Superior

2279971

Marlon Brandt

Professor do Magistério Superior

1862839

Willian Simões

Professor do Magistério Superior

1961455”

 

LEIA-SE:

Art. 2° Designa como membros da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular os seguintes servidores:

Nome

Função

Siape/Matrícula

Igor de França Catalão

Professor do Magistério Superior -
Presidente

1897524

Dariane Carlesso

Pedagoga/Assessoria Pedagógica-CH

1763953

Ivan Paolo de Paris Fontanari

Professor do Magistério Superior

1679645

Leticia Ribeiro Lyra

Professora do Magistério Superior

1761081

Vicente Neves da Silva Ribeiro

Professor do Magistério Superior

1765750

Maria Eneida de Almeida

Professora do Magistério Superior

2279971”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 08 de agosto de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

GDIR ER

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000397)

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.018835/2024-09, 

RESOLVE:

 Art. 1º NOMEAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, do Campus Erechim, gestão 2024/2027: 

Nome

SIAPE

Alcione Roberto Roani

2064910

Antônio Valmor de Campos

1804267

Bruno Ramos Mendonça

3217060

Celso Eidt

1927537

Eloi Pedro Fabian

1911265

Joice Beatriz da Costa

2061092

Marcio Soares

1770161

Thiago Soares Leite

1802131

André Gustavo Schaeffer

1771980

Maria Silvia Cristofoli

1352293

 Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 61/CER/UFFS/2024.

 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Erechim-RS, 07 de agosto de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

COSCRE

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta e cinco minutos, no Auditório do Bloco dos Servidores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária de 2024 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Edson Antônio Santolin (Coordenador Administrativo), Alexandre Carvalho de Moura (Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Cláudia Almeida Fioresi (Coordenadora do Curso de Graduação em Química), Flávia Pascoal Ramos (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Dennis Fernandes Alves Bessada (Coordenador do Curso de Graduação em Física), Denise Maria Souza de Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Márcia Adriana Kraemer (Coordenadora do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Tatiana Champion (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), e Vanessa dos Santos Moura (Coordenadora do Curso de Graduação em Administração Pública); representantes docentes: Andreia Cristina de Souza, Marcelo Zanetti e Emerson Martins; representante TAE: Samuel Aires Lourenço e Catiane Maria Dalcortivo; representante discente: Marcelo Karol Galvão de Meira e Rafael Faller Deola. Participou da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Everton Artuso (Coordenador Adjunto Acadêmico), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Pedagogia), Vanessa Silva Retuci (suplente docente), Jackson Luís Martins Cacciamani (suplente docente) e Tiago da Costa (suplente docente). Não compareceu à sessão por motivos justificados: Berta Lúcia Pereira Villagra (titular docente). Não compareceu à sessão sem apresentar justificativa: Cristiane de Quadros (Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia). Após a conferência de quórum, o presidente passou ao Expediente. 1.1 Informes. O presidente solicitou a manifestação dos conselheiros que tenham informes a serem pronunciados ao pleno. A conselheira Tatiana Champion informou que o Programa de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul está organizando uma conferência de Saúde Animal que ocorrerá no dias 12 a 15 de agosto de 2024. O evento ocorrerá de forma remota e gratuita aos participantes inscritos. O conselheiro Edson Antônio Santolin informou que está ocorrendo o processo licitatório para a contratação de empresa que vai fazer os serviços de prevenção e vigilância no Campus. O novo contrato prevê algumas melhorias incluindo vigilância por vídeo com 150 pontos de monitoramento e vigilância externa e interna, instalação de cancelas nas entradas principal e secundária no Campus. Também, como informe, estão ocorrendo movimentações de maquinários perto do Restaurante Universitário para limpeza e a preparação do terreno para o lago do Jardim Botânico, e a abertura de uma estrada para ligar o Campus à estrada municipal que percorre atrás do bosque do Campus. O presidente informou que no dia 8 de agosto de 2024 teremos a visita do Pró-reitor de Extensão e Cultura que irá acompanhar a etapa local do Festival da Cultura da UFFS. Também no dia 17 de agosto de 2024 o reitor da UFFS estará presente na cerimônia de colação de grau dos formandos dos cursos, que ocorrerá na Casa de Cultura do município de Santa Izabel do Oeste. O conselheiro Samuel Aires Lourenço informou sobre o Festival da Cultura da UFFS que ocorrerá nos dias 7 e 8 de agosto de 2024 no período da noite com a apresentação de fotografias, artes cênicas e música. Haverá a apresentação das bandas Royal Rock City e Rock Trio nestes dias. Encerrado o Expediente, o presidente passou à leitura da Ordem do Dia de pauta única: 2.1 Processo 23205-018898-2024-57 Destinação dos Códigos de Vagas Docentes: - Para encaminhamentos. O presidente fez a leitura do Ofício Nº 36 de 2024, para contextualizar, e depois teremos que aprovar ou não o regime de urgência que está proposto, e deliberar sobre o mérito da matéria, se for o caso do acolhimento do regime de urgência. O Ofício Nº 36 de 2024, encaminhado em 31 de julho passado, assinado pelo diretor em exercício do Campus, Everton Artuso, com a redação do ofício para remeter ao Conselho para essa convocação ao Conselho para tratar desse ponto: “No final do ano de 2023, a Universidade recebeu o conjunto de 53 códigos de vagas docentes e 11 de técnicos administrativos, para fins de integralizar o processo de duplicação da oferta de turmas do curso de medicina nos campi de Chapecó e Passo Fundo. Desde então, estabeleceu-se na instituição um debate acerca da quantidade de vagas necessárias para dar conta desse fim, da duplicação das medicinas. Uma vez que tais cursos já haviam recebido, ou sido contemplados em anos anteriores, contemplados com vagas, para sua implantação. Em decorrência disso, na data de 14 de março, a direção do Campus Realeza recebeu comunicação da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), solicitando que esta oficiasse, por meio do SIPAC, o pedido de códigos de vagas de servidores docentes e técnicos administrativos níveis D e E, para a PROGESP. Em resposta, a direção do Campus enviou o Ofício Nº 22, Campus Realeza, em anexo, informando estritamente as demandas que possuíam registradas naquele momento. Com base nas respostas coletadas pelo conjunto dos campi, ao email da PROGESP, a Reitoria convocou uma primeira reunião para discutir a distribuição desses códigos de vagas para a data de 28 de maio. Na ocasião, decidiu-se que as 11 vagas para novos servidores técnicos administrativos não seriam providas imediatamente e que se aguardava a conclusão do movimento de reestruturação da carreira em curso no governo federal, previsto para o mês de outubro, para depois discutir a distribuição e provimento dessas 11 vagas de técnicos administrativos. Está havendo a inclusão de dois novos cargos dentro da carreira, pelas informações que nós temos, a inclusão de um cargo nível D chamado de técnico/área, como é o caso dos técnicos de laboratório. É um código de técnico/área para incluir várias especialidades dentro deste cargo genérico de técnico. O mesmo para o cargo de analista nível E, um cargo genérico para incluir especialidades dentro deste cargo genérico. A universidade tem códigos a disposição, mas eles não estão alocados para nenhum cargo, pois estão sem definição de cargo. Então a decisão que foi tomada é de se aguardar a conclusão deste movimento por parte do Ministério da Educação e do Ministério da Gestão e Inovação, para na sequência a UFFS pegar esses 11 códigos já dentro dessa nova nomenclatura para facilitar então o provimento, remoções e distribuições destes cargos que vão ser mais flexíveis. Então esses 11 códigos nós temos também informados no Ofício que encaminhamos de resposta ao Ofício recebido em 14 de março de 2024. Informamos também no ofício quais eram as urgências do Campus junto com os registros de urgência que nós tínhamos naquele momento para os cargos docentes. Depois nós podemos entrar no mérito do ofício também que a direção do Campus encaminhou à reitoria em resposta ao email de 14 de março. Com base nas respostas coletadas pelo conjunto dos campi, a reitoria convocou uma primeira reunião para discutir a distribuição destes 53 códigos de vagas docentes para a data de 28 de maio. Na ocasião, essa reunião do dia 28 de maio, não produziu nenhum entendimento entre as direções do campi e a reitoria, acerca da distribuição de tais códigos, porque houveram entendimentos diferenciados a respeito do que se entendia no escopo do email da PROGESP como seriam estas “necessidades urgentes”. O Campus Realeza indicou em níveis de urgência quatro prioridades, que totalizavam oito códigos de vagas. O Campus Erechim solicitou quatro códigos de vagas. O Campus Passo Fundo solicitou, além dos cinco que já tinha recebido de uma carimbada do Ministério da Educação, mais três. Cerro Largo, Laranjeiras do Sul, oito, e Chapecó, encaminhou um ofício, solicitando dos 53 códigos, 66 códigos novos com a justificativa de que as vagas inicialmente haviam vindo para duplicação das entradas no curso de medicina em Chapecó, que hoje oferta 40 vagas, como proposta então de ofertar 80 em duas entradas anuais, integralizando também a duplicação na entrada de alunos no curso de medicina em Passo Fundo, que hoje oferta 62 vagas em duas entradas anuais, passando a ofertar então duas entradas de 40 por ano. Como não houve um acordo então a respeito desses números, voltamos de Chapecó no dia 28 de maio sem nenhum entendimento a respeito da distribuição desses códigos. Assim, o único acordo que houve nessa reunião versou sobre a abertura de um prazo para levantamento de dados acerca das cargas horárias médias praticadas pelos campi. Ajustou-se a realização de uma nova reunião para tratar sobre a distribuição desses códigos, para o dia 4 de julho de 2024. Conforme combinado, os levantamentos foram feitos e a reunião ocorreu no dia 4 de julho, cuja ata segue em anexo a esse ofício, e está integrando o processo que foi disponibilizado aos conselheiros. Na ocasião, todas as demandas informadas pelos campi, realmente indicou como primeira demanda mais urgente a ser atendida a reposição do código de vaga docente que nós perdemos para o processo judicial, que é o código de vaga do professor Antônio Carlos Pedroso. Segunda demanda: atendimento de um código de vaga adicional para o curso de nutrição em decorrência do aumento da carga horária, da DCN, da nutrição, que recentemente passou de 3.600 horas para 4.000 horas. Terceira demanda: caso fosse interesse da instituição avançar na anualização da entrada dos cursos de administração pública e pedagogia, que fossem aportados três novos códigos de vaga para esses cursos. Então foram apresentadas essas demandas em relação aos códigos docentes, porque eram as únicas que nós tínhamos registrado, como de resto são ainda hoje, as únicas demandas que nós temos por novos docentes que nós temos registrados no Campus. Na ocasião do dia 4 de julho, todas as demandas informadas pelos Campus, bem como outras demandas não contidas nos ofícios, foram avaliadas pelo conjunto da equipe dirigente da universidade. Deste amplo processo de avaliação, decidiu-se pelo repasse de sete códigos de vaga ao Campus Realeza para o atendimento das seguintes demandas. A anualização da entrada dos cursos de pedagogia e administração pública, no caso específico da pedagogia, ainda com a ampliação do número de vagas ofertadas. A reposição da vaga na área de suínos e aves, antiga vaga do professor Antônio Pedroso, perdida pelo Campus em decorrência do processo judicial. Outras demandas do Campus, não informadas no ofício, encaminhadas à PROGESP também foram ponderadas, tais como a necessidade de códigos de vagas para suportar a revisão dos profissionais dos cursos, bem como as destinadas para processos de expansão de cursos de graduação. Porém, não apenas para o caso do Campus Realeza, mas também para o conjunto dos demais campi, decidiu-se que essas demandas não seriam atendidas neste momento. Por exemplo, o Campus Cerro Largo pediu, das oito vagas que tinha, três vagas para criar o curso de engenharia civil naquele Campus. Essas vagas não foram encaminhadas para Cerro Largo para essa finalidade. Então as quatro vagas que Cerro Largo recebeu foram para atender as demandas nos cursos atualmente existentes no Campus. Inclusive foi esse o critério adotado, atendimento de demandas existentes nos cursos que atualmente existem nos campi. Foi o primeiro encaminhamento adotado. Decidiu-se também, com base na média das cargas horárias praticadas pelos docentes do curso de Nutrição de Realeza, em não atender a demanda por uma vaga para o curso neste momento. Foi uma decisão do colegiado de dirigentes que, com base no estudo que foi produzido das cargas horárias médias, comparando com os números da Nutrição, a Nutrição pode aguardar um pouco porque há outras demandas a serem atendidas agora, mas a demanda da Nutrição está inscrita como uma das próximas. Na data de ontem, isto é, 30 de julho, a direção do Campus recebeu a formalização desses encaminhamentos por meio do Ofício Nº 148 do gabinete do Reitor. Assim, considerando este histórico, era um atendimento da direção do Campus que, nos termos da ata da referida reunião, os referidos códigos de vaga foram disponibilizados ao Campus para atendimento dessas rubricas específicas já indicadas, devendo obedecer, portanto, ao fluxo previsto no Art. 4º da Resolução Nº 114 do nosso conselho. Não distante, o artigo 4º da resolução 114, ele prescinde da necessidade de reunir o Conselho do Campus para dar destinação a essas vagas. Segundo o artigo 4º desta resolução, sequer essa reunião precisaria estar acontecendo. No entanto, considerando, segundo o ofício, inclusive, a direção do Campus está ciente de que a distribuição dos códigos de vaga é um assunto sensível no Campus, especialmente considerando que nós possuímos as cargas horárias médias mais altas praticadas da universidade. E, por esta razão, solicitou que a secretaria, então, convocasse de forma extraordinária o Conselho do Campus para tratar, em regime de urgência, do seguinte ponto de pauta: Recebimento dos códigos de vagas aludidos no Ofício Nº 148 encaminhado ao Campus. O regime de urgência fica justificado, então, que precisa ser aprovado agora. Fica justificada em virtude da indicação de que tais vagas devem ser levadas a concursos públicos ainda no segundo semestre de 2024, e a indicação dos perfis do docente precisará ser encaminhada à Comissão Institucional de Concursos, no limite, até meados do mês de agosto. Essa foi a informação que nos foi passada na reunião do dia 4 de julho. Há um movimento de expansão das instituições de educação superior em curso, e o próprio MEC já sinalizou que não sabe de onde vai tirar as vagas docentes de técnicos administrativos, que serão necessárias para implantar os 10 novos campi de Universidades Federais e uma nova Instituição Universitária Federal que será implantada no Brasil a partir do ano que vem. Sinalizou-se também na reunião do dia 4 um temor de que estes códigos de vaga, 53 docentes e 11 TAEs, que foram pactuados na antiga gestão da Secretaria da Educação Superior do MEC, possam ser algo de conflito por parte do Ministério da Educação para repasse para estes novos campi e novas instituições que estão sendo criadas neste momento. Nós usaremos, se decidirmos por receber estes códigos de vaga, e será feito o concurso. O edital do concurso passará a ser trabalhado a partir de meados de agosto, com previsão para ser publicado até metade de setembro. Feitas estas exposições iniciais, o presidente colocou em apreciação apenas o recebimento, neste momento, da matéria que trata de regime de urgência, ou se não recebemos em regime de urgência, com o risco de ficarmos sem indicar estas vagas para concurso e de sermos bastante prejudicados. O conselheiro Tiago da Costa falou que é um tema ao mesmo tempo sensível, mas urgente, dadas as condições do Campus. Independentemente dos novos cursos implantados, segundo os próprios estudos, têm-se uma prioridade para esse Campus para discutir esse recebimento de novas vagas. Apoio o regime de urgência para a matéria. O conselheiro Rafael Deola disse que também aprova a questão de regime de urgência, dada às necessidades da administração, que são urgentes também. Não havendo mais manifestações, o presidente colocou em regime de votação o acolhimento do regime de urgência desta matéria. Foi aprovado por unanimidade o acolhimento da matéria em regime de urgência. O presidente falou que do total de 53 códigos de vaga que foram encaminhados à universidade para a duplicação da medicina, ficou decidido os 5 códigos de vagas que já vinham rubricados para Passo Fundo. Vieram com esta indicação. Então, sobravam 48 para serem distribuídos. Desses 48, o ponto que pelo menos a maioria das direções dos campi concordaram em fazer uma reserva de parte dessas vagas para que Chapecó apresenta um estudo acerca de quantos docentes vai precisar para duplicar a entrada da medicina naquele campus. Então, ficaram reservadas para essa finalidade 24 códigos de vaga. Entre tudo o que nós recebemos, Passo Fundo recebeu 5 que já tinha, mais 3, totalizando 8. Realeza recebeu 7. Laranjeiras do Sul recebeu 6. Erechim 4 códigos. Para Chapecó, essa reserva de 24 códigos é para uma eventual duplicação da Medicina. O que possivelmente, para não dizer até provavelmente, não deve acontecer, porque há uma resistência grande do curso de Medicina em Chapecó pela duplicação das entradas naquele campus. Foi fixado um prazo para que Chapecó apresentasse a conclusão desse estudo e se não apresentar algo plausível, essas outras 24 vagas que sobraram, que foram reservadas para Chapecó, serão passadas por um novo processo de distribuição entre os campi. Uma segunda rodada de demandas dos demais campi. Possivelmente, dentro desses 48 ainda teremos mais algum código de vagas, caso Chapecó não apresente. Parte dos estudantes em Chapecó, é pelo fechamento do curso. Mas essa é uma outra pauta que demandaria várias horas para a gente conversar. Mas há um movimento organizado dos estudantes lá pelo fechamento do curso para que eles sejam transferidos para outras instituições e outros cursos. Na sequência, precisa-se deliberar se recebemos estas vagas para atender essas finalidades, ou se devolve estas vagas para a reitoria, em função dos encaminhamentos tirados da dinâmica que foi construída ao longo do primeiro semestre. São os dois únicos encaminhamentos possíveis. Ou as recebemos para dar essa finalidade que foi aprovada institucionalmente, ou as devolvemos. Com a palavra e o pleno. A conselheira Cláudia Almeida Fioresi falou que ficou com uma dúvida, que talvez não estava neste Conselho. Perguntou se “...essas demandas foram aprovadas no Conselho de Campus? Essas demandas que estão no ofício? Porque quando recebi esse ponto de pauta, achei que essas demandas seriam discutidas no Conselho de Campus, para a gente dar um encaminhamento, que já não teria chegado para nós prontas. E até também gerou um pouco de estranheza, porque eu também não estava na coordenação do curso, quanto, acredito, até um período em que eu ainda estava afastada. Na altura, quando a professora Shirani Kaori Haraguchi foi redistribuída, o professor Adriano Antônio veio junto. Só que o professor Adriano Antônio não está como se havia registrado nessa instituição. Está como se tivesse registrado no Acre. Então, o professor está tendo uma série de problemas, porque ele não consegue pedir bolsa de aluno, pesquisa, extensão e tudo mais. Ele teve a progressão dele impedida, porque ele ainda não estava lotado neste campus. E também, o que foi passado a mim, que eu não estava na coordenação também na época, é que o colegiado de química não tinha a possibilidade de justificar a carga horária da vaga da Gisele naquele momento, porque o professor Adriano Antônio estava sendo redistribuído para o campus. Então, a gente não tinha como ter o professor Adriano Antônio aqui e ainda justificar a carga horária da Gisele para mais uma possível vaga de concurso. Então, essa vaga da química da Gisele foi paga pela gerente de administração pública. E nós encaminhamos, segundo o antigo coordenador, também foi aprovado no conselho de campus, que quando houvesse vaga disponível no campus, a gente devolveria essa vaga para o Acre, para que o professor Adriano Antônio de fato pudesse ficar lotado no Campus Realeza, porque ele não está. Se a professora Shirani Kaori Haraguchi, por algum motivo, pedir uma redistribuição, passar em um outro concurso, for para outra instituição, ela leva o Adriano Antônio e o curso de química perde a vaga. Então, eu acho que isso é um assunto delicado, já tinha sido conversado, nós temos registrado na ata do colegiado de química e não sei se, pelo que o antigo coordenador me passou, vocês também deliberaram isso no conselho de Campus. Então, enfim, é mais para a gente debater mesmo, porque há uma necessidade do curso e também está prejudicando o servidor que não consegue mais nem a progressão dele. Ele vai ter que entrar na justiça, enfim, para resolver essa questão. Então, eu coloco aqui também para discutir esse assunto.” O presidente falou que essas demandas são demandas que estão nos registros de recebimento na direção do Campus. A ouvinte professora Adalgiza Pinto Neto perguntou se poderia falar, mediante a aprovação do conselho. O presidente solicitou ao pleno a aprovação da fala da professora e aproveitou para dizer que os não conselheiros que desejarem fazer uso da palavra, que solicitem, que aprovaremos no plenário. Aprovado, a ouvinte professora Adalgiza Pinto Neto falou que o presidente colocou que a proposta que foi apresentada foi baseada no levantamento feito pela direção, das solicitações feitas na direção. Solicitou ao presidente que informasse como que essas solicitações eram feitas: “A coordenação do curso enviou um email para a direção e solicitava vaga, como que era? Como é feito isso? Porque pelo menos no colegiado de veterinária, nós não encontrávamos um caminho, pelo menos nós não. A gente nunca encontrou um caminho para fazer o levantamento. Nós precisamos de tantas vagas e essas vagas nós vamos solicitar à direção. Então se esse caminho era possível, como se dava isso? Os outros coordenadores aqui presentes conheciam esse caminho?” O presidente falou que, pela ordem das manifestações, em relação ao professor Adriano Antônio, a sugestão foi de que estávamos recebendo um professor adicional no processo de remoção da professora Shirani Kaori Haraguchi que foi do próprio colegiado. Está no parecer que o colegiado encaminhou ao Conselho do Campus para justificar o recebimento da professora Shirani Kaori Haraguchi. O parecer que indica que se recebermos a professora Shirani Kaori Haraguchi, poderemos estar recebendo o esposo dela junto que virá para o acompanhamento de cônjuge. O processo de acompanhamento de cônjuge é parte desse processo de redistribuição da professora ShiraniKaori Haraguchi. O professor Adriano Antônio é servidor da Universidade Federal do Acre, tendo todas as suas obrigações funcionais registradas lá. Inclusive ponto, progressão, é tudo responsabilidade da Universidade Federal do Acre. E salvo um engano, no processo que acolheu a professora Shirani Kaori Haraguchi, não ficou registrado nenhum tipo de compromisso firmado da instituição de devolver esse código de vaga, mesmo porque se houvesse esse processo estaria em aberto hoje no Campus, que de fato não está. A respeito da professora Adalgiza Pinto Neto, as solicitações chegaram em vários momentos. Foi chamado a duas turmas da Medicina Veterinária em momentos diferentes para lá ouvir as demandas do curso a respeito da necessidade de um professor para atender a área de suínos e aves. Uma das duas turmas fez o pedido, inclusive pela coordenação de curso, e chegou a formalizar assim o documento. Tem por registro a necessidade desse professor na área de suínos e aves. A manifestação das turmas é uma apenas. A necessidade da Nutrição foi dialogada em alguns momentos e sinalizada pelas últimas coordenações do curso para o aumento da carga horária na Diretriz Curricular Nacional (DCN) da Nutrição, que passou de 3.600 para 4.000 horas. Mediante a revisão do currículo da Nutrição, fizemos essa indicação. A demanda dos três códigos para Pedagogia e para Administração Pública está no processo de criação desses cursos. Quando esses cursos foram criados, eles foram criados indicando que os cursos têm condição de funcionar sem o aporte de nenhum código de vaga docente, se eles forem entendidos como cursos temporários da universidade, ou seja, enquanto vigorar o acordo de cooperação técnica com o Instituto Federal do Paraná, têm-se condição de manter esses cursos, como mantivemos até agora, sem nenhum professor adicional. Mas, se for da vontade da instituição anualizar a entrada desses cursos e torná-los perenes na vida da instituição, aí nós vamos precisar de três códigos adicionais para Administração Pública e três códigos adicionais para Pedagogia. Os Grupos de Trabalhos (GTs) que trabalharam no domínio dessas propostas, esses dados foram extraídos do processo e foram levados para dentro do ofício e foram registradas essas quatro demandas, a demanda da Pedagogia, da Administração Pública, da Nutrição e da Veterinária. Nas duas reuniões, do dia 28 de maio e do dia 4 de julho, o conjunto dessas demandas, além de outras, foram avaliadas e o conjunto do corpo dirigente decidiu atender a essas três demandas. Excluiu-se as propostas de criação de novos cursos, excluiu-se movimentos em curso de divisão dos PPCs. Foi apontado especificamente, quais são os gargalos urgentes para não parar as atividades letivas nos cursos que já estão funcionando. O conselheiro Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia falou que está representando o curso de Pedagogia, já que a professora Cristiane de Quadros não se encontra presente. Disse que isso não é novidade, que os dois cursos recém criados são cursos que demandam professores. Desde a campanha para a reitoria, todos os candidatos que aqui estiveram, ou ouviram de nós, estiveram na sala de aula, ou ouviram dos alunos, a necessidade de professores. A necessidade não é apenas para você ter professores ministrando determinados x ou y componentes, mas a necessidade de se criar nesses cursos um domínio específico. Não se tem dentro do curso de Pedagogia nenhum especialista em Educação Infantil. É parte fundamental da formação do profissional da Pedagogia trabalhar com a Educação Infantil. Haja visto os graves problemas que têm-se, inclusive na região, em relação à Educação Infantil. Quando uma grande parte dos nossos alunos, que fazem estágio não obrigatório, se dedicam à Educação Infantil na condição de professores. Porque falta demanda, porque falta profissionais, porque não dão conta de contratar professores nessa área. Além disso, precisa-se de profissionais também nas séries iniciais, no processo de alfabetização, que é um processo tão complexo, que não é uma coisa tão simples. Precisa-se de gente que pense sobre isso, que estude, que pesquise sobre isso. E, logicamente, que vão poder dar um suporte muito maior para o ensino. É isso que nós reivindicamos com isso é criar um corpo específico que possa lidar exatamente com essas questões. “Além disso, precisamos levar em consideração, especialmente, a pedagogia, que nós não servimos somente exclusivamente do curso de pedagogia. Nós atendemos e atuamos também no Domínio Conexo. Então, esse professor que eu vi, a gente está pensando no jeito que esse professor que possivelmente venha, que ele atue também determinadas disciplinas do Domínio Conexo. Justamente, às vezes, ajudar algumas demandas que são necessárias. Então, é necessário isso para que o curso se estruture, para que o curso possa ser oferecido de maneira anual. Porque dessa forma, né, bianual, num primeiro momento ela serviu na sua implantação. Hoje nós já estamos há três anos com esse curso funcionando. Temos duas turmas. Mas há necessidade de se criar esse espaço de formação tão necessário. Porque se você não tem especialistas, se você não tem gente pensando sobre aquilo, pesquisando sobre isso, o curso vai ficando um curso frouxo. Nós vamos ficando aqui meramente um formador, como existem tantas Pedagogias afora. Então, é preciso constituir isso. Então, nós precisamos justamente dessas vagas para ter esse suporte para que o curso, além de ser anualizado, possa gerar mais produtos. Ele tem condições disso. Tem demanda, tem alunos. É um dos cursos que menos sofreu evasão aqui na instituição. Então, não tem porque dizer, não, vamos deixar uma outra vez, que não é agora. Uma outra vez pode ser tarde para esses cursos. Eu acho que é nesse sentido. Não faz sentido a gente estar aqui discutindo outras demandas que são essas, que não são essas, que não são gente que está na casa. Estão aí, deflagrados, para quem queira vir. É isso. Obrigado.” A conselheira Denise Maria Souza de Mello falou que a pergunta que a professora Adalgiza Pinto Neto fez é bastante interessante porque na história da implantação do curso de Medicina Veterinária, já vem em vários momentos interpelando com a direção da necessidade de ampliar o quadro docente. Quando começou o curso, sempre alertava-se que não tinha ainda os profissionais que se precisavam para as especificidades do curso. “Como bem colocou o professor Ronaldo, assim como se precisa de um pedagogo para séries iniciais, nós temos a defasagem ainda, agora com o Hospital de Grandes Animais, nós não temos um cirurgião para grandes animais, nós precisamos de mais profissionais capacitados para anestesia, para cirurgia, para clínica. E, professor Beal, também ao longo dessa trajetória do curso, sempre nos foi cobrado, principalmente agora, que a gente tem uma estrutura interessante, muito boa, enfim, que tinha que utilizar o uso dessa estrutura. E por que não abrir uma segunda turma, duas entradas por ano? Nós não temos 17 médicos veterinários para o nosso curso, parece muito, mas não é. Assim como a medicina, o direito, a pedagogia, a química, nós também nos especializamos. Por exemplo, a professora Denise, eu fui contratada aqui e fiz o concurso para fisiologia veterinária. Eu não estou habilitada a fazer cirurgia. Então, nós precisamos de especialistas, e nós temos áreas defasadas. A produção animal não se resume em agricultura e suinocultura. Nós temos bovino de corte, bovino de leite, caprinocultura, nós temos outras culturas que a gente não consegue trabalhar e tem demanda aqui na região, por que nós não temos professores especializados. Então assim, usando também, além dessa cobrança da direção, que se abriu mais uma entrada na veterinária, que também seria uma justificativa muito forte para a gente ter mais professores, nós precisamos de mais professores. Agora, já está em Chapecó, já está no processo de tramitação de avaliação, o nosso PPC, o novo PPC da veterinária, que também está baseado nas novas DCNs. E as novas DCNs da medicina veterinária têm exigências que vão demandar de nós muito trabalho e horas trabalhadas na carga horária para o professor. Aumenta no nosso curso um estágio interno que a gente não tem agora, que aumenta muito a cada horário. E esse estágio interno tem que ser exclusivo aqui dentro da universidade das nossas instalações e por áreas definidas nas diretrizes. E para essas áreas a gente tem defasagem. Então, sabe, o professor Bial e colegas aqui do conselho, acho que a gente tem que conversar melhor sobre essa distribuição, esses números aí dessas sete vagas. A vaga do professor Antonio Pedroso eu entendi assim, é uma reposição, porque a gente perdeu judicialmente. Mas a gente precisa de muito mais, muito mais vagas. O curso demanda.” A conselheira Tatiana Champion disse que a sua fala vai de encontro com o que a professora Denise Maria Souza de Mello colocou. Falou que está há dez anos na instituição e que, desde que entrou, viu a necessidade do curso de Medicina Veterinária em ampliar seus códigos de vagas. Participou de dois processos seletivos para a contratação. Em Chapecó ouviu de um dirigente na época um vice-reitor, falando que esse é o último código da Veterinária, que agora a Veterinária está completa. Coloco esse desafio para que se consiga, que se possa comparar com outras instituições e o desafio é comparar com as Universidades Federais. Perguntou: “...quantos docentes o curso de Medicina Veterinária tem em outros cursos e quantos os nossos têm? E o nosso ele faz milagre com o que tem. Se a gente comenta realmente com outros professores de outras federais o que nós temos, o que nós produzimos. Eu também, enquanto eu estive no CONSUNI, eu lembro de uma discussão de a gente priorizar o que temos. Então, primeiro a gente consolida o que nós temos para depois repensar em novas possibilidades. Em nenhum momento fomos passado que para a gente criar novos cursos a gente ia ter que desistir de novos códigos. Então, eu entendo, obviamente, a necessidade. Eu até comentei aqui com a minha colega que a gente discutia, porque a gente precisava de uns 30 códigos de vaga. E não é no sentido de discutir e brigar internamente, mas só para a gente pensar realmente, a ter a empatia da necessidade e a especificidade de cada curso. Quando o professor Ronaldo colocou a necessidade de especialistas, eu concordo com ele, que cursos precisam de especialistas. O Conselho Federal de Medicina Veterinária, ele tem 16 possibilidades de especialidades no curso de Medicina Veterinária. A professora de clínica de pequenos animais trabalha, todo mundo sabe, com cardiologia, mas eu não sou oncologista, não trabalho com terapia intensiva, não trabalho com oftalmologia, não trabalho com dermatologia e todas essas outras áreas que são específicas, são especialidades. E a gente tenta dar conta, né? É isso, a gente tenta. Então não é porque não tem um especialista que a gente não consegue, de repente, ensinar o básico e o aluno tem que correr atrás da especificidade, né? Mas eu quero aqui também apoiar a minha fala sobre a necessidade de consulta. Quando tiver, eu acho que essa consulta poderia ter sido feita para mim também, como coordenadora do Programa de Pós-Graduação, porque eu me lembro que a gente fez uma última reunião com o coordenador da área da CAPs, que a professora Dalila e a professora Maiara estavam presentes, e ele ressaltou que ele esteve presente em universidades para auxiliar, realmente, é demonstrar a importância de contratação de novos professores, não só para o Programa de Pós-Graduação, para a graduação, mas com atuação no programa. E o que aconteceu no Programa de Medicina Veterinária, aqui da UFFS, o nosso, foi que, com a saída da professora Gabrielle, o professor Paulo assumiu, e o programa acabou perdendo um professor quer, quer, quer, não, porque o professor Paulo, ele já é o professor do programa. Então, nós não ganhamos um novo professor. O professor Paulo, ele foi realocado, basicamente, do programa, porque ele era um professor externo do Instituto Federal e veio para cá, mas nós não ganhamos nenhum professor. O cenário que é muito preocupante é, o mínimo de docentes para um programa de mestrado é de 12 docentes, permanentes, para um mestrado se consolidar. Hoje, nós temos 7 docentes do Campus, porque os demais não têm produção, não atingem o mínimo necessário para entrar no programa de mestrado. Não estou falando que é para a gente fechar, é para a gente consolidar e trabalhar com tudo que a gente tem. É muito difícil abrir um programa. Eu vejo colegas meus sofrendo muito em GTs, em DCNs e tendo negativas. Então, para a gente repensar o quão valiosa seria essa vaga de um docente que poderia auxiliar no curso de graduação com todas as demandas e solicitações, mas também no programa de pós-graduação que já está vigente e precisa realmente, ele tem uma necessidade de novos professores. Então, acho que a gente tem que repensar.” O conselheiro Rafael Deola falou que os três códigos de vagas para a Pedagogia são essenciais para a sua construção do curso. Escuta-se os alunos estudando a Medicina Veterinária, falando do seu curso, reclamando, falando dos professores, da falta de professores. Mas é um curso que já está consolidado no Campus. Assim como a Letras, as Ciências Biológicas e tudo o mais. Esses cursos já estão consolidados. O que se escuta nessas falas é querer descobrir um santo para cobrir o outro. Falou que a professora disse que tem que fazer milagre. Imaginem na pedagogia, onde a coordenadora dá mais 3 CCRs. Ao mesmo tempo, tem mais outros grupos. Falou que vê os professores se virando do avesso para conseguir. Falou que parece que se busca que os estudantes das licenciaturas se evadissem da universidade. A conselheira Vanessa dos Santos Moura comentou sobre as seguintes CCRs: Fundamentos da administração pública, Desenvolvimento regional e poder local, Planejamento na administração pública, Teoria do cooperativismo, Metodologias de avaliação e serviços públicos, Administração de materiais, Finanças públicas, Economia brasileira contemporânea, Extensão, universidade e sociedade, Políticas públicas, Inspeção social, Contabilidade pública. Orçamento público, Laboratório, Observatório do desenvolvimento regional, Conjuntura ética na administração pública, Gestão de pessoas, Estágio 1 e Estágio 2. São 17 componentes curriculares que o professor Tiago ministra e a conselheira tem ministrado 13 componentes curriculares. Para os 40 alunos que estão no curso. Falou que a Administração Pública é um dos cursos que têm mais procura nos editais, junto com a Pedagogia, e junto com a Veterinária. Inclusive a conselheira ministra disciplinas no Domínio Conexo como Políticas educacionais e Organização do trabalho na escola. Ministra também aulas para a Veterinária e para a Nutrição, em Direitos e Cidadania. O professor Tiago também atua na Veterinária. Disse que talvez o conceito de milagre precise ser revisto. As três vagas que em tese poderão vir para o curso, estão previstas na criação do curso. Se a entrada se mantiver bianual, têm-se os acordos de cooperação técnica. Se houver a possibilidade da oferta anual, e que tudo se caminha nessa direção em razão da demanda. O perfil de aluno que está entrando agora via SISU é completamente diferente do primeiro grupo de alunos que entrou. Foi um processo seletivo especial em decorrência da pandemia. A Catiane Maria Dalcortivo gastou todo o dinheiro do curso trazendo professores de fora. Trazendo professores de Chapecó. Trazendo professores de Laranjeiras do Sul. “Ah, mas fizeram uma viagem para Guarapuáva. Uma viagem de estudos. Fizemos o ano passado. Com que condições? Juntando pila que sobrou dos outros cursos. Porque o curso simplesmente ia gastar todo o dinheiro. Trazendo professores de Chapecó para ministrar o componente de Economia. Trazendo professores para ministrar os componentes. Então, é isso. A gente está esgoelado e mais. A proposta aqui pelo que eu entendi é isso. Ou acolhemos, ou devolvemos as vagas. Não existe um meio inteiro. Ou acolhemos a proposta da forma como ela foi feita. Ou a gente devolve a vaga e corre o risco. E um alto risco de devolvê-las. E vai ter essa distribuição para as novas universidades ou ampliação.” O presidente falou que chegou o aviso da PROGESP no dia 14, no email, dando um prazo exíguo para a direção responder sobre os códigos de vagas necessários e urgentes para o Campus. Houve uma ligação da PROGESP pedindo para que não se perdesse o prazo. Porque a intenção era resolver o assunto da distribuição dos códigos de vagas até o final do primeiro semestre. Porque no início do segundo semestre deveria haver lançamento de edital do concurso. O conceito de urgência para que se possa informar corretamente é sobre a necessidade que temos aqui no Campus de avançar na Pós-graduação, especificamente do mestrado que já se tem. Mas a necessidade que, como Campus, temos de criar outros programas, inclusive. Foi vedado de ser incluído. Sobre o argumento, inclusive, que Pós-graduação não gera códigos de vagas. Foi informado os códigos de vagas que se perderam eventualmente para processos judiciais. As atividades acadêmicas que vão deixar de ser realizadas se os códigos não forem aportados. Com base nesses dois critérios, informamos as quatro necessidades. Inclusive informando a da Pedagogia e da Administração Pública como última das prioridades. Para finalizar, o presidente apresentou os termos do regime de votação que são os seguintes: Aprovar ou não o recebimento destas vagas para as finalidades propostas aprovadas pelo colegiado de dirigentes da universidade. Se aprovado, se não aprovado, remetemos um ofício indicando então o não recebimento dessas vagas, pelo entendimento do conselho de que estas vagas não refletem as necessidades do Campus e portanto estão sendo encaminhadas de volta. Se votarmos pelo recebimento, teríamos sessão ordinária do Conselho do Campus na terça-feira da semana que vem e pautar na ordinária o perfil das vagas. Os três colegiados envolvidos precisam se reunir e definir o perfil dos códigos com mestrado, doutorado, preencher o formulário de solicitação de concurso docente que está disponível no manual das chefias e instruir o processo entregando para a direção do Campus, para então remeter ao conselho do Campus. Depois remete-se para a Comissão Institucional do Concurso. Em regime de votação, por unanimidade foi aprovado o recebimento dos códigos de vaga, sendo o prazo de até a semana que vem para que os colegiados decidam o perfil dessas vagas para o concurso. Sendo 16 horas e dezenove minutos, não tendo mais nada a tratar, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Flavio Riuzo So, Secretário da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

FLAVIO RIUZO SO

Secretária da Direção e Órgãos Colegiados

 

Realeza-PR, 06 de agosto de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 7/CONSC RE/UFFS/2024

PPGCB

CHAMADA DE CANDIDATO CLASSIFICADO À BOLSA DE ESTUDO CONFORME EDITAL Nº 7/PPGCB/UFFS/2024, DE ACORDO COM O EDITAL DE INGRESSO Nº 1/PPGCB/UFFS/2024, DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS E EM CONSONÂNCIA COM A COTA CNPq do EDITAL Nº 337/GR/UFFS/2024.

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS – (PPGCB), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Chamada de candidato classificado conforme edital Nº 7/PPGCB/UFFS/2024, de acordo com edital de ingresso Nº 1/PPGCB/UFFS/2024 e em consonância com a cota CNPq do Edital Nº 337/GR/UFFS/2024.

 

1. DOS CLASSIFICADOS E CONVOCADOS.

Nome do Candidato

Situação

Sthéfani Spricigo Portilho

Classificado e convocado

 

2 DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA DA BOLSA

2.1 Para investidura da bolsa, o aluno contemplado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo (legíveis e assinados digitalmente), exclusivamente para o e-mail da Secretaria do curso em que está regularmente matriculado, até o dia 12 de Agosto de 2024:

I- Documento de identificação com foto;

II- CPF;

III- Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da Agência e Conta Corrente.

IV- Assinar o Termo de Outorga a ser enviado ao bolsista pelo CNPq, após cadastro na Plataforma Carlos Chagas, conforme previsto na Chamada Pública 35/2023 do CNPq.

2.2 Demais documentos poderão ser solicitados oportunamente, de acordo com as recomendações do CNPq.

 

 

Chapecó-SC, 09 de agosto de 2024.

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Coordenadora do Mestrado em Ciências Biomédicas

Documento Histórico

EDITAL Nº 8/PPGCB/UFFS/2024

DIR RE

Designa os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, Licenciatura, do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, Licenciatura, do Campus Realeza, mandato 2024/2026:

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Alexandre Carvalho de Moura

1835632

Coordenação do Curso

Presidente

Felipe Beijamini

2355748

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Sandra Maria Wirzbicki

2211724

Coordenação de Estágios

Titular

Adelita Maria Linzmeier

1871512

Coordenação Adjunto de Extensão e Cultura

Titular

Gilza Maria de Souza Franco

2115366

Coordenação de TCC

Titular

Berta Lucia Pereira Villagra

2059751

Domínio Específico

Titular

Silvana Damin

1064376

Domínio Específico

Suplente

Caroline Heinig Voltolini

1715702

Domínio Específico

Titular

Dalila Moter Benvegnú

1929265

Domínio Específico

Suplente

Carlos Rodrigo Brocardo

1295182

Domínio Específico

Titular

Danielly Caroline Inacio Martarello Mari

3405345

Domínio Específico

Suplente

Marcelo Zanetti

1698505

Domínios Comum e Conexo

Titular

Sílvia Carla Conceição Massagli

1835617

Domínios Comum e Conexo

Suplente

Andreia Florêncio Eduardo de Deus

1911243

Técnico-administrativo

Titular

Suellen Karoliny Sergel de Oliveira

2129264

Técnico-administrativo

Suplente

Josiane De Almeida Freire

2213201026

Discente

Titular

Aline Steffens Benini

2013201004

Discente

Suplente

Aldalice Pinheiro De Melo

2113201012

Discente

Titular

Tainara Lais Buratti

2013201007

Discente

Suplente

 

Art. 2º O mandato dos representantes docentes eleitos, técnico-administrativos em educação e discentes será de 2 (dois) anos.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 53/CRE/UFFS/2023, de 11 de outubro de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 09 de agosto de 2024.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

PORTARIA Nº 70/CRE/UFFS/2024

PROAD

Altera a Instrução Normativa nº 55/PROAD/UFFS/2024, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos docentes e/ou servidores pesquisadores que adquiriram bens permanentes com recursos de órgãos externos para o desenvolvimento de projetos que se encontram vinculados ou em uso na Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 640/GR/UFFS/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Os Arts. 5º e 6º passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 5º De posse da documentação mencionada no Artigo 4º, o pesquisador interessado/beneficiário deverá abrir um processo no Mesa Virtual - SIPAC, incluir e preencher o formulário F9765, incluir cópia digitalizada da documentação e enviar para:
I - pesquisadores lotados no Campus, o processo deve ser encaminhado à fila do Patrimônio do respectivo Campus; e
II - pesquisadores lotados na Reitoria, o processo deve ser encaminhado à fila do Departamento de Aquisições e Desfazimento (DEADE).” (NR)

Art. 6º Estando a documentação de acordo, o Agente Patrimonial do Campus encaminha o processo para o Departamento de Aquisições e Desfazimento (DEADE).” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 08 de agosto de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de equipamentos de áudio, vídeo e fotografia para o atendimento das demandas da Reitoria e dos campi da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2024 (23205.013625/2024-16),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de equipamentos de áudio, vídeo e fotografia para o atendimento das demandas da Reitoria e dos campi da UFFS.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Flavia Rubiane Durgante, Siape  1873971;
II - integrante: Camile Antunes da Silva, Siape  2052410;
III - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape  1590936;
IV - integrante: Roberto Raota Jonikaites, Siape 2126433 ;
V - integrante: Marcos Roberto da Silva, Siape 1716043;
VI - integrante: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
VII - integrante: Dolisete Levandoski, Siape  1909433;
VIII - integrante: Luana Ines Damke, Siape 1807713;
IX - integrante: Carline Andrea Welter, Siape 1107634;
X - integrante: Maria Goreti Finkler, Siape  1892262;
XI - integrante: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
XII - integrante: Vanessa Ferreira do Lago, Assistente em Administração, Siape 1778334.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/8/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Fica revoga a Portaria nº 1737/PROAD/UFFS/2024, de 10 de junho de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação do serviço de fundação de apoio para prestar apoio administrativo e financeiro do projeto: Ação Saberes Indígenas na Escola.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 4/2024 (23205.019056/2024-12);

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação do serviço de fundação de apoio para prestar apoio administrativo e financeiro do projeto: Ação Saberes Indígenas na Escola.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Cristiano Augusto Durat, Siape 1771022;
II - integrante: Ângelo Sérgio Bueno, Siape 1796732;
III - integrante: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/8/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 33/2024, tendo como objeto a contratação de plataforma digital CANVA PRO para produção e gestão de materiais de comunicação visual da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 33/2024, tendo como objeto a contratação de plataforma digital CANVA PRO para produção e gestão de materiais de comunicação visual da UFFS:

I - gestor titular: Flavia Rubiane Durgante, Jornalista, Siape 1873971;
II - gestor suplente: Luan Fernandes Zanchet, Técnico em Audiovisual, Siape 2131695;
III - fiscal titular: Claudiane Brito de Almeida, Secretária Executiva, Siape 1813238;
III - fiscal suplente: Camile Antunes da Silva, Assistente em Administração, Siape 2052410.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 7/2024, Processo nº 23205.014290/2024-53, contratada a empresa OTIMIZE SOLUÇÕES LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 18/2024, tendo como objeto a prestação de serviço de atribuição de Digital Object Identifier (DOI) em artigos científicos de periódicos da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 18/2024, tendo como objeto a prestação de serviço de atribuição de Digital Object Identifier (DOI) em artigos científicos de periódicos da UFFS:

I - gestor titular: Zuleide Maria Ignácio, Diretora de Pesquisa, Siape 1174433;
II - gestor suplente: Samira Peruchi Moretto, Diretora de Pós-Graduação, Siape 1107636;
III - fiscal técnico titular: Franciele Scaglioni da Cruz, Bibliotecária, Siape 1697359;
IV - fiscal técnico suplente: Kelli Fiorentin, Administrador, Siape 2765133.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação 11/2023, Processo nº 23205.017739/2023-54, contratada a EMPRESA ACESSO ACADEMICO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1599/PROAD/UFFS/2024, de 26 de janeiro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CPPD

ATA DA 3ª REUNIÃO ordinária DE 2024 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, às nove horas e nove minutos, por meio de teleconferência pela plataforma Google Meting, foi realizada a 3ª Reunião Ordinária de 2024 da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela servidora docente Viviane Scheibel de Almeida, do Campus Realeza. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros da Comissão: Viviane Scheibel de Almeida - NPPD Realeza; Naue Mocelin - NPPD Passo Fundo; Daniela Zanini – NPPD Chapecó; Denilson da Silva NPPD Erechim; Ricieri Mocelin NPPD Passo Fundo; Marcus Fontana NPPD Cerro Largo. Neste sentido, às nove horas e nove minutos a presidente declarou aberta a reunião e apresentou a pauta: Informes: - Informes da presidência e - Informes gerais. 1. Apreciação das atas de reuniões anteriores: - Ata nº 2 - 2ª Reunião Ordinária 2024; 2. Ordem do Dia: 1 - Apresentação das planilhas de cargas horárias docentes (Professor Marcos Beal - Campus RE e Professor Ricieri – Campus PF; 2 - Elaboração dos critérios para a escrita do Plano de Gestão Docente; 3 – PROCESSO 3205.019087/2024-73 Concurso Público Para Implementação do Curso de Enfermagem no Primeiro Semestre – Campus PF. A presidente solicitou incluir na pauta o Processo n.º 23205.015795/2024-35 Nomeação de Docente – Campus LS. Neste sentido, a inclusão foi aceita e a pauta devidamente aprovada, passando a conter 4 pontos em sua ordem do dia. Passou-se aos informes, sendo que a presidente informou a participação dela e da professora Débora em uma reunião com o Reitor, que foi realizada no dia 1º de julho, nesta reunião foram esclarecidos pontos acerca do parecer circunstanciado solicitado aos NPPDs. Desta forma, a presidente solicitou para que todos os presidentes dos NPPDs realizem o envio à CPPD até o dia 20/08/2024 dos seus pareceres, uma vez que foi solicitado pelo Reitor e pela Vice-Reitora urgência nesta demanda. A presidente salientou que em relação às vagas do curso de medicina, será trabalhado por ora com 50% das vagas e os outros 50% quando o curso tiver a duplicação de vagas autorizada. O professor Ricieri comunicou que no Campus PF já foi realizado o Parecer Circunstanciado e salientou acerca de 5 vagas para o curso de medicina do Campus PF. A presidente informou que não recebeu na CPPD nenhum documento acerca destas vagas, somente o processo das vagas de enfermagem, solicitou que fosse encaminhado à CPPD. Para registro, a representante, na ocasião, do NPPD Chapecó, Daniela Zanini, trouxe a seguinte informação: “também enquanto docente do Curso de Medicina Chapecó - que o curso já apresentou à gestão do campus e da universidade a necessidade de 33 vagas docentes para dar continuidade ao curso - do modo que está sendo ofertado (sem ampliação de vagas). Isso decorre da grande evasão de professores do curso, da carga horária de quase 9 mil horas para a integralização do curso e da carga horária de trabalho da maioria dos docentes médicos ser de 20 horas. A coordenação do curso de Medicina de Chapecó está à disposição para diálogo.” Desta forma, a presidente solicitou que fosse projetada a ata da 2ª Reunião Ordinária de 2024, pela secretaria, a qual realizou a leitura do documento. Após a leitura, a presidente consultou se havia algum apontamento, a professora Daniela manifestou-se por não votar pois não esteve presente nesta reunião. Foram realizadas algumas alterações formais e a ata foi devidamente aprovada. Na sequência, a presidente passou ao item 1. com a apresentação das planilhas de carga horária docente, realizada pelo professor Marcus Beal e o TAE Sr. Odair. Finalizada a apresentação, o professor Ricieri solicitou realizar apresentação de documento contendo informações acerca da carga horária docente no Campus PF. Após a apresentação os membros da CPPD realizaram debate acerca do documento e agradeceram a presença dos convidados de RE, bem como as apresentações. Desta forma o item 2. Elaboração dos critérios para a escrita do Plano de Gestão Docente, teve como encaminhamento a sugestão da presidente na composição de grupos de trabalho, com dois membros para elaborar o diagnóstico, dois membros para elencar os critérios e levantar as prioridades. Sugeriu ainda, a criação de documento no drive, compartilhar com os membros para que possam realizar suas tarefas. A presidente apresentou-se para trabalhar na parte do diagnóstico. A presidente Viviane solicitou auxílio da secretaria para compilar essas informações na forma de documento Plano de Gestão. A prof. Daniela solicitou ao professor Ricieri o compartilhamento da tabela apresentada. O professor Beal salientou que a tabela apresentada poderá ser compartilhada. A presidência lembrou aos membros o prazo para o fornecimento das informações até o dia 23/08/2024. Consultou o professor Ricieri para trabalharem juntos acerca do diagnóstico, sendo que o professor aceitou. Quanto aos critérios e prioridades, sugeriu que os pares Professoras Daniela e Ana, professores Marcus e Débora, professores Denilson e Anibal. Consultou ainda, acerca das datas, sugerindo marcar a próxima reunião para o dia 30 de agosto de 2024, porém, ficou definido que a reunião será no dia 29 de agosto de 2024. Neste sentido, os membros demonstraram acordo. Na sequência, passou-se ao item 3. Processo n.º 3205.019087/2024-73 Concurso Público Para Implementação do Curso de Enfermagem no Primeiro Semestre – Campus PF. Neste sentido a presidente realizou explanação acerca do tema, apresentou as três vagas contidas no processo, o documento foi exposto em tela para análise de todos os membros. A professora Viviane salientou que o referido curso não tem ainda o seu PPC aprovado, porém o curso tem a aprovação do MEC, fator necessário para os cursos de medicina e enfermagem serem aprovado na UFFS. Consultou o professor Ricieri sobre o curso de medicina ter cedido essas três vagas para o curso de enfermagem, e que essas vagas deveriam ser subtraídas do curso de medicina Campus PF, quando da apresentação do estudo pela CPPD. O professor Ricieri explicou que não seria desta forma, mas sim que existe um documento ofício tratando das 5 vagas do curso de medicina, sendo que essas 3 vagas não teriam ligação com o referido curso de medicina. Salientou que esse foi um acordo entre os diretores de Campus e a Reitoria. A presidente manifestou indignação ao avaliar esta decisão, uma vez que a CPPD encontra-se produzindo o estudo das vagas, conforme solicitado pelo Reitor. A professora Viviane chamou a atenção de todos para que visualizassem a ata da reunião administrativa em que houve a divisão de vagas, antes do estudo solicitado à CPPD. O professor Denilson também manifestou indignação com a falta de tramitação democrática deste processo. A professora Viviane salientou que a própria Resolução n.º 144/CONSUNI/UFFS/2023 traz a CPPD como órgão que realiza a indicação de divisão das vagas. O professor Ricieri informou que estava procurando no processo do curso de enfemagem, o documento que se reportava às 5 vagas de medicina, mas não estava encontrando. Solicitou a apresentação da ata da reunião administrativa em que ocorreu a divisão das vagas, e que a CPPD foi comunicada que não seria necessária a presença em reunião. Após análise, a presidente consultou aos membros se aprovariam as três vagas para o curso de enfermagem do Campus PF. Na sequência o professor Ricieri solicitou a palavra para maiores esclarecimentos sobre a solicitação. Explicou que a necessidade de agilizar o processo se deve ao início dos trabalhos do curso estarem programados para primeiro semestre de 2025, necessitando de concurso. O professor Ricieri explicou que o concurso a ser realizado vai abarcar as 5 vagas de medicina, as 3 de enfermagem e 2 de vacância, todas para Passo Fundo. O professor Denilson solicitou entendimento acerca do concurso a ser realizado, uma vez que as 5 vagas de medicina não estariam sendo apresentadas para a CPPD, sendo somente apresentadas as 3 vagas da enfermagem PF. O professor Ricieri confirmou que seria desta forma e solicitou que o Diretor do Campus PF pudesse explicar para a CPPD, como estaria sendo tratado e tramitado esse processo. O Diretor do Campus PF, Jaime Giolo, informou que o curso de enfermagem já foi autorizado pelo MEC, há cerca de dois anos, informou que o MEC liberou as vagas pactuadas para os cursos, informou que em reunião administrativa decidiu-se pela divisão destas vagas pactuadas e que em Passo Fundo seria realizado concurso com as vagas da medicina, as vagas da enfermagem e algumas da medicina Campus Chapecó. A presidente consultou aos membros acerca da aprovação ou não das três vagas para o curso de enfermagem, e assim que pronto o levantamento de vagas, serão analisadas as da medicina Campus PF também. A CPPD decidiu por aprovar as três vagas do curso de enfermagem solicitadas no processo. Passou -se ao item 4. Processo n.º 23205.015795/2024-35 Nomeação de Docente – Campus LS, após análise do processo, a presidente solicitou se todos estariam de acordo. Desta forma, a solicitação do processo de Laranjeirs do Sul foi aprovada. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a presença e, às onze horas e cinquenta e oito minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela Presidente desta sessão Viviane Scheibel de Almeida.

Chapecó-SC, 09 de agosto de 2024.

Debora Leitzke Betemps

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

Documento Histórico

ATA Nº 3/CPPD/UFFS/2024

DIR CL

Estabelece o horário de atendimento ao público da estrutura organizacional do Campus Cerro Largo (UFFS).

O Diretor do Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018, a PORTARIA Nº 2365/GR/UFFS/2022 (que estabelece a Estrutura Organizacional do Campus Cerro Largo), e o acordo produzido na reunião mensal entre Direção e Chefes dos Setores do Campus, ocorrida no dia 8 de agosto de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER o horário de atendimento ao público dos setores integrantes da estrutura organizacional do Campus Cerro Largo da UFFS, conforme segue:

Setor

Turno/horário de atendimento

Manhã

Tarde

Noite

I - Direção do Campus Cerro Largo (DIR-CL)

8h às 12h

13h às 17h

-

(a) Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Cerro Largo (SEDOC-CL)

8h às 12h

13h às 17h

-

(b) Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo (ASCOM-CL)

8h às 12h

13h às 17h

-

II - Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo (ACAD-CL)

7h30 às 12h

13h30 às 18h

19h às 23h

(a) Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo (ASSAC-CL)

8h às 12h

13h às 17h

-

(b) Secretaria Geral de Graduação do Campus Cerro Largo (SEGEGRAD-CL)

8h às 12h

13h às 17h

18h às 22h

(c) Setor de Assuntos Estudantis do Campus Cerro Largo (SETAE-CL)

8h às 12h

13h às 17h

18h às 22h

(d) Assessoria de Bibliotecas do Campus Cerro Largo (BIB-CL)

8h às 12h

13h às 17h

18h às 22h

(e) Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo (CAPPG-CL)

8h às 12h

13h às 17h

-

(f) Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo (SEGEPPG-CL)

8h às 12h

13h às 17h

-

(g) Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo (CLAB-CL)

8h às 12h

13h às 17h

18h às 22h

(h) Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus  Cerro Largo (CAAEX-CL)

8h às 12h

13h às 17h

-

III - Coordenação Administrativa do Campus Cerro Largo (ADM-CL)

8h às 12h

13h às 17h

18h às 22h

(a) Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus  Cerro Largo (ASSGAS-CL)

8h às 12h

13h às 17h

-

(b) Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus  Cerro Largo (ASSGP-CL)

8h às 12h

13h às 17h

-

(c) Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus  Cerro Largo (ASSINFR-CL)

8h às 12h

13h às 17h

-

(d) Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus  Cerro Largo (ASSLOS-CL)

8h às 12h

13h às 17h

-

(e) Assessoria de Planejamento do Campus  Cerro Largo (ASSPLAN-CL)

8h às 12h

13h às 17h

-

 

§  Os horários mencionados no caput não devem ser confundidos com os horários de trabalho dos servidores.

§2º À critério da instituição, durante os recessos acadêmicos e recessos das festas de fim de ano, os horários de atendimento ao público poderão ser alterados.

§ 3º  Em situações específicas, devidamente justificadas e em acordo com a chefia mediata ou superior, os horários mencionados no caput poderão ser alterados.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cerro Largo/RS, 9 de agosto de 2024.

 

         

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 09 de agosto de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

SUCL

OBJETO: Contratação artística de banda musical para o encerramento do IV Festival de Cultura de Fronteira e comemoração do aniversário de 15 anos da UFFS a ser realizada no Campus Cerro Largo/RS.

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 369/2024

Processo Administrativo nº: 23205.014538/2024-86

Fundamento Legal: Art. 74, inc. II da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

Contratada/CNPJ: TOME OSNAR MUNCHEN 02515502067/ 27.370.681/0001-36

Chapecó-SC, 08 de agosto de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de empresa especializada em treinamento profissional, relativo a curso sobre normas e procedimentos de importação e exportação, na modalidade online, visando a capacitação de duas servidoras do Departamento de Contratações Diretas, da UFFS.

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 386/2024  

Processo Administrativo nº: 23205.018697/2024-50

Fundamento Legal: Art. 74, inc. III "f" da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

Contratada/CNPJ: PÓRTICO ESTRATÉGIAS EM COMÉRCIO EXTERIOR/ 51.290.268/0001-46

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Registro de preço visando a aquisição de eletrodomésticos e eletroportáteis em geral para a UFFS.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 453.408,42 (quatrocentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e oito reais e quarenta e dois centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 23/08/2024 às 09h15min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM, com excessão do item 4.

Chapecó-SC, 09 de agosto de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

CONSCER

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2024

Aos oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 6ª Sessão Ordinária de 2024, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Cherlei Marcia Coan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Sandra Maria Maziero (Coordenadora Adjunta do Curso de Agronomia); Renata Franceschet Goettems (Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Daniel Galiano (Coordenador do Curso de Ciências Biológicas); Humberto José da Rocha (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Cristiane Funghetto Fuzinatto (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); João Paulo Peres Bezerra (Coordenador do Curso de Geografia – Bacharelado); Raphaela de Toledo Desidério (Coordenadora Adjunta do Curso de Geografia – Licenciatura); Renan Santos Mattos (Coordenador do Curso de História); Lisandra Almeida Lisovski (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Anibal Lopes Guedes (Coordenador do Curso de Pedagogia); Eduardo Pavan Korf (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental); Bárbara Cristina Pasa (Coordenadora Adjunta do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Matheus Fernando Mohr e Renan Santos Mattos (Representantes Docentes); Luana Angélica Alberti e Sheila Marques Duarte Bassoli (Representantes Técnico-Administrativos); e, Valdir Basso(Representante da Comunidade Regional). Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Renata Portugal Oliveira e Lisandra Almeida Lisovski (Representantes Docentes). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Alfredo Castamann (Coordenador do Curso de Agronomia); Reginaldo José de Souza (Coordenador do Curso de Geografia – Licenciatura); Almir Paulo dos Santos (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); William Zanete Bertolini (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia) e Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); e, Denise Cargnelutti e Silvania Regina Pelenz Irgang (Representantes Docentes). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Bruno Ramos Mendonça (Coordenador do Curso de Filosofia); Adriana Richit (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Jorge Valdair Psidonik (Representante Técnico-Administrativo); e, Tatiane Paulino Bezerra (Representante da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2024. Inicialmente, foi apreciada a Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2024. Havendo acordo, a ata foi aprovada. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. O Diretor do Campus fez um relato sobre a reunião realizada em Porto Alegre, no dia 1º de agosto, com representantes da bancada gaúcha no Congresso Federal, para tratar das ações e dos recursos financeiros relacionados ao enfrentamento dos eventos climáticos. Também relatou aos conselheiros a discussão e os encaminhamentos relativos à distribuição dos códigos de vaga docente, recebidos pela universidade, para fins de ampliação de oferta do Curso de Medicina. Destacou que também será realizada discussão para destinação desses códigos de vaga no âmbito do Campus, considerando os critérios a serem propostos pela comissão designada pelo Conselho de Campus e pela análise e parecer do NPPD e da Coordenação Acadêmica. Informou ainda que, no dia 12 de julho, a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catariana realizou sessão solene em comemoração ao aniversário da UFFS. Salientou que, no dia 16 de julho, foi realizada capacitação em primeiros socorros aos servidores do Campus, conforme exigência legal. A seguir, relatou que no dia 30 de julho, foi realizada reunião do Gabinete Itinerante do MAPA, no Campus Erechim, para tratar da realidade da agricultura na região. Informou que ontem, dia 07 de agosto, foi realizado o ato para celebrar a adesão da UFFS à Cátedra Unesco UniTwin “A Cidade que Educa e Transforma”, seguido de palestra com a professora Jaqueline Moll (UFRGS/URI). Por fim, informou que hoje, pela manhã, foi realizada reunião para tratar da participação dlo Campus Erechim no Centro de Cultura Municipal. A Coordenadora Acadêmica, por sua vez, desejou um bom início de semestre e convidou a todos para participar das atividades relativas ao IV Festival Cultura de Fronteira, que estão ocorrendo no Auditório do Bloco A. Também realizou um relato acerca dos eventos científicos que ocorrerão de 14 a 18 de outubro, como o Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE) e a 1ª Feira Ciências Sem Fronteiras: Conhecimentos e Diversidades. Finalizando os informes da Direção, a Coordenadora Administrativa desejou boas-vindas ao segundo semestre de 2024. Enfatizou que, de 20 a 24 de novembro, serão realizados os jogos universitários no Campus Erechim, por isso, nesse período, não haverá aulas. Também fez um breve relato sobre as atividades que estão sendo planejadas para comemoração dos 15 anos da UFFS, no dia 15 de setembro. Por fim, destacou que a Sala de Apoio Materno-Infantil foi transferida do Bloco A para o Bloco B. 1.2.2. Comissões. Não houve informes de comissões. 1.2.3. Gerais. Não houve informes gerais. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi apresentada a ordem do dia. Não havendo manifestações, a pauta foi aprovada, passando-se, de imediato, à apreciação do primeiro item. 2.1. Homologação de indicações de membros para composição do Núcleo de Avaliação Institucional do Campus Erechim (NAC). Inicialmente, conforme solicitação expressa por meio do Ofício Nº 132/2024-GR, foram apresentadas as seguintes indicações para compor o Núcleo de Avalição Institucional do Campus Erechim (NAC): I - Representante Docente: Murillo Dias Winter; II - Representante TAEs: Cristiana Paula Girotto (recondução); III - Representante Comunidade Externa: Graciela Regina Gritti Pauli (recondução); IV - Representante Egresso: Guilherme Schons; V - Representantes Discentes: Juliana Della Flora e Verônica da Silva Salvador. Havendo acordo, as indicações foram homologadas. 2.2. Relatório Anual de 2023 do Campus Erechim. De imediato, conforme solicitação da Direção do Campus, foi apresentado o Relatório Nº 01/2024-CER, relativo ao Relatório Anual de 2023 do Campus Erechim, para designação de relatoria. Não havendo manifestação de interessados em assumir a relatoria, seguindo a metodologia estabelecida na 4ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2022, foram designados os conselheiros Denise Cargnelutti e Matheus Fernando Mohr para analisar a matéria. Os conselheiros deverão apresentar seu parecer na 8ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 30 de setembro de 2024. 2.3. Ajustes no calendário acadêmico da graduação para 2024. Na sequência, a Coordenadora Acadêmica apresentou o Ofício Nº 14/2024-ACAD-ER, por meio do qual, em virtude da realização da 6ª edição dos Jogos Universitários da UFFS (JUFFS), no Campus Erechim, no período de 20 a 24 de novembro de 2024, a Coordenação Acadêmica propõe ajustes no calendário da graduação para o segundo semestre de 2024. Após breves esclarecimentos, conforme sugestão da Coordenação Acadêmica, o plenário definiu que: I - para reposição das aulas previstas para o dia 21 de novembro (quinta-feira), será utilizado o dia 12 de dezembro (quinta-feira); II – para reposição das aulas previstas para o dia 22 de novembro (sexta-feira), será realizada atividade remota (síncrona ou assíncrona), mantendo o registro na data (22/11), em virtude da inexistência de dia letivo disponível para ajuste dentro do semestre letivo. 2.4. Flexibilização do limite máximo de horas semanais de aula para docentes efetivos. Ato contínuo, a Coordenadora Acadêmica apresentou o Ofício Nº 15/2024-ACAD-ER, por meio do qual, em observância ao art 8º da Resolução Nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, a Coordenação Acadêmica solicita ao Conselho de Campus a flexibilização do limite máximo estabelecido de média anual de horas semanais de aula, ampliando a média anual para até 16 horas semanais de aula para os(as) seguintes docentes, no ano de 2024: I - André Gustavo Schaeffer; II - Andréia Inês Hanel Cerezoli; III - Andréia Saugo; IV - Débora Regina Schneider Locatelli; V - Eloi Fabian; VI - Flávia Burdzinski de Souza; VII - Helen Treichel; VIII - Humberto José da Rocha; IX - João Paulo Peres Bezerra; X - Márcio Freitas Eduardo; XI - Marcos Sardá Vieira; XII - Marilia Hartmann; XIII - Paulo Afonso Hartmann; XIV - Reginaldo José de Souza; XV - Renata Portugal Oliveira; XVI - Sandra Maria Maziero; XVII - Tarita Cira Deboni; e, XVIII - Thiago Ingrassia Pereira. Após esclarecimentos, havendo acordo, a solicitação foi aprovada. 2.5. Assuntos gerais. Por fim, a conselheira Renata Franceschet Goettems convidou a todos para acompanhar a exibição do curta metragem “Retratos de Uma História”, produzido pelo Instituto de Arquitetos do Brasil – Núcleo Erechim (IAB), no dia 19 de agosto de 2024, às 17h, no Auditório do Bloco A. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 08 de agosto de 2024.

Erechim-RS, 08 de agosto de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 7/CONSCER/UFFS/2024

Designa conselheiros para analisar o Relatório Anual de 2023 do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 6ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 08 de agosto de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes conselheiros para analisar o Relatório Anual de 2023 do Campus Erechim, protocolado conforme Relatório Nº 01/2024-CER:

I. Denise Cargnelutti;

II. Matheus Fernando Mohr.

Art. 2º O trabalho da comissão deverá ser apresentado na 8ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2024, a ser realizada no dia 30 de setembro de 2024.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 08 de agosto de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Aprova ajustes no Calendário Acadêmico dos Cursos de Graduação, relativos ao ano letivo de 2024, no âmbito do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 146/CONSUNI/UFFS/2023, a realização da 6ª Edição dos Jogos Universitários (JUFFS), o Ofício Nº 14/2024-ACAD-ER e a decisão tomada na 6ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 08 de agosto de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR ajustes no Calendário Acadêmico dos Cursos de Graduação, relativos ao ano letivo de 2024, no âmbito do Campus Erechim, conforme segue:

I – para reposição das aulas previstas para o dia 21 de novembro (quinta-feira), será utilizado o dia 12 de dezembro (quinta-feira);

II – para reposição das aulas previstas para o dia 22 de novembro (sexta-feira), será realizada atividade remota (síncrona ou assíncrona), mantendo o registro na data (22/11), em virtude da inexistência de dia letivo disponível para ajuste dentro do semestre letivo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 08 de agosto de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Aprova a flexibilização do limite máximo estabelecido de média anual de horas semanais de aula

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, o Ofício Nº 15/2024-ACAD-ER e a decisão tomada na 6ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 08 de agosto de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a flexibilização do limite máximo estabelecido no §1º, art. 8º, da Resolução Nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, ampliando a média anual para até 16 horas semanais de aula para os(as) docentes abaixo listados(as), no ano de 2024:

  1. André Gustavo Schaeffer

  2. Andréia Inês Hanel Cerezoli

  3. Andréia Saugo

  4. Débora Regina Schneider Locatelli

  5. Eloi Fabian

  6. Flávia Burdzinski de Souza

  7. Helen Treichel

  8. Humberto José da Rocha

  9. João Paulo Peres Bezerra

  10. Márcio Freitas Eduardo

  11. Marcos Sardá Vieira

  12. Marilia Hartmann

  13. Paulo Afonso Hartmann

  14. Reginaldo José de Souza

  15. Renata Portugal Oliveira

  16. Sandra Maria Maziero

  17. Tarita Cira Deboni

  18. Thiago Ingrassia Pereira

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 08 de agosto de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

PPGCTA

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE CLASSIFICADO NO EDITAL Nº 4/PPGCTA/UFFS/2024 – HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS CONFORME EDITAL Nº 01/PPGCTA/UFFS/2024 – CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL.

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (PPGCTA/UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria Nº 455/GR/UFFS/2024, convoca suplente classificado conforme o resultado do Edital nº 4/PPGCTA/UFFS/2024 – Homologação da classificação dos candidatos conforme Edital Nº 1/PPGCTA/UFFS/2024 – Concessão de Bolsa do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, para bolsa Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

 

1 DO SUPLENTE CONVOCADO

Ordem

Nome do Candidato

Classificação

Ezequiel Bampi

Contemplado

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

2.1 O candidato contemplado com bolsa deverá comparecer na Secretaria de Pós-Graduação, Sala 409 – Bloco B, UFFS - Campus Erechim, no dia 20 de agosto de 2024, das 8h30min às 11h, munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - formulário de cadastro de Bolsista DS/Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcta>Bolsas de Estudo > Editais;

II - termo de Compromisso de Bolsista da Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcta>Bolsas de Estudo > Editais;

III - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

IV - cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Erechim-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGCTA.

Erechim-RS, 08 de agosto de 2024.

Eduardo Pavan Korf

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)

CONSCCL

Estabelece os quantitativos de servidores e respectivos cargos na estrutura organizacional do Campus Cerro Largo (UFFS).

O CONSELHO DE CAMPUS CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

(a) a Resolução Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 (alterada pela Resolução Nº 65/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024), em especial o § 3º do Art. 7º;

(b) a Portaria Nº 2365/GR/UFFS/2022, atualmente em vigor, que estabelece a Estrutura Organizacional do Campus Cerro Largo;

(c) a deliberação da 7ª Sessão Ordinária de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER os quantitativos de Servidores e respectivos cargos na estrutura organizacional do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:

 

I - Direção do Campus Cerro Largo (DIR-CL)

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Docente

Professor do Magistério Superior

(1, contabilizado junto à ACAD-CL)

 

(a) Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Cerro Largo (SEDOC-CL):

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Técnico-Administrativo em Educação

Secretário Executivo (nível E)

1

Assistente em Administração (nível D)

1

 

(b) Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo (ASCOM-CL):

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Técnico-Administrativo em Educação

Produtor Cultural (nível E)

1

Jornalista (nível E)

1

Assistente em Administração (nível D)

1

 

(b) Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo (ASCOM-CL):

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Técnico-Administrativo em Educação

Produtor Cultural (nível E)

1

Jornalista (nível E)

1

Técnico em Audiovisual (nível D)

1

Assistente em Administração (nível D)

2

Nova redação dada pela Resolução nº 83/CONSC-CL/UFFS/2024.

 

II - Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo (ACAD-CL):

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Docente

Professor do Magistério Superior

101

 

(a) Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo (ASSAC-CL):

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Técnico-Administrativo em Educação

Pedagogo (nível E)

1

Técnico em Assuntos Educacionais (nível E)

2

Secretário Executivo (nível E)

1

Assistente em Administração (nível D)

2

 

(b) Secretaria Geral de Graduação do Campus Cerro Largo (SEGEGRAD-CL):

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Técnico-Administrativo em Educação

Assistente em Administração (nível D)

9

 

(c) Setor de Assuntos Estudantis do Campus Cerro Largo (SETAE-CL)

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Técnico-Administrativo em Educação

Assistente Social (nível E)

1

Técnico em Assuntos Educacionais (nível E)

1

Psicólogo (nível E)

1

Assistente em Administração (nível D)

1

 

(d) Assessoria de Bibliotecas do Campus Cerro Largo (BIB-CL)

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Técnico-Administrativo em Educação

Bibliotecário-Documentalista (nível E)

1

Assistente em Administração (nível D)

3

 

(e) Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo (CAPPG-CL):

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Docente

Professor do Magistério Superior

(1, contabilizado junto à ACAD-CL)

 

(f) Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo (SEGEPPG-CL):

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Técnico-Administrativo em Educação

Secretário Executivo (nível E)

1

Assistente em Administração (nível D)

5

 

(g) Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo (CLAB-CL):

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Técnico-Administrativo em Educação

Tecnólogo (nível E)

1

Técnico de Laboratório/Área (nível D)

11

 

(h) Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus Cerro Largo (CAAEX-CL):

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Docente

Professor do Magistério Superior

(1, contabilizado junto à ACAD-CL)

Servidor Técnico-Administrativo em Educação

Engenheiro-Área (nível E)

1

Assistente em Administração (nível D)

1

 

III - Coordenação Administrativa do Campus Cerro Largo (ADM-CL):

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Técnico-Administrativo em Educação

Secretário Executivo (nível E)

1

Técnico em Audiovisual (nível D)

1

Assistente em Administração (nível D)

2

 

III - Coordenação Administrativa do Campus Cerro Largo (ADM-CL):

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Técnico-Administrativo em Educação

Secretário Executivo (nível E)

1

Assistente em Administração (nível D)

1

Nova redação dada pela Resolução nº 83/CONSC-CL/UFFS/2024.

 

(a) Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Cerro Largo (ASSGAS-CL):

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Técnico-Administrativo em Educação

Administrador (nível E)

1

Nutricionista-Habilitação (nível E)

1

Analista de Tecnologia da Informação (nível E)

1

Técnico de Tecnologia da Informação (nível D)

1

Técnico de Laboratório/Área (nível D)

1

Assistente em Administração (nível D)

4

 

(b) Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Cerro Largo (ASSGP-CL):

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Técnico-Administrativo em Educação

Administrador (nível E)

1

Médico-Área (nível E)

1

Assistente em Administração (nível D)

2

 

(c) Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Cerro Largo (ASSINFR-CL):

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Técnico-Administrativo em Educação

Engenheiro-Área (nível E)

2

Técnico em Edificações (nível D)

1

Técnico em Eletrotécnica (nível D)

1

 

(d) Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Cerro Largo (ASSLOS-CL):

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Técnico-Administrativo em Educação

Administrador (nível E)

1

Técnico em Contabilidade (nível D)

1

Assistente em Administração (nível D)

3

 

(e) Assessoria de Planejamento do Campus Cerro Largo (ASSPLAN-CL):

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Técnico-Administrativo em Educação

Administrador (nível E)

1

 

IV - Outros órgãos da Administração Pública

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Órgão de exercício provisório/temporário

Servidor Docente

Professor do Magistério Superior

2

Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) - remoção judicial; Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) - remoção judicial.

Servidor Técnico-Administrativo em Educação

Técnico em Contabilidade (nível D)

1

Advocacia Geral da União (AGU), Seccional de Santo Ângelo - RS - requisitado.

Assistente em Administração (nível D)

2

Instituto Federal Farroupilha (IFFar), Campus Santo Ângelo - exercício provisório por decisão judicial; Advocacia Geral da União (AGU), Seccional de Santo Ângelo - RS - cedido.

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Auditório Prof. Diego Manenti, 7ª Sessão Ordinária de 2024, em Cerro Largo/RS,

6 de agosto de 2024.

 

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

 

Cerro Largo-RS, 06 de agosto de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Compõe o Núcleo de Avaliação Institucional do Campus Cerro Largo (NAC-CL), órgão integrante da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da UFFS.

O CONSELHO DE CAMPUS CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

(a) a Resolução Nº 30/CONSUNI/UFFS/2020, que aprova o regimento interno da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da UFFS, em especial o § 4º do Art. 5º;

(b) e a deliberação da 7ª Sessão Ordinária de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Núcleo de Avaliação Institucional do Campus Cerro Largo (NAC-CL), órgão integrante e hierarquicamente subordinado ao Comitê Central da Comissão Própria de Avaliação (CPA), sendo constituída pelos seguintes servidores:

I - Servidores docentes:

(a) NESSANA DARTORA, SIAPE 1886218;

(b) RENEO PEDRO PREDIGER, SIAPE 1770719.

II - Servidores técnico-administrativos em educação:

(a) CARLINE ANDRÉA WELTER, SIAPE 1107634.

III - Discentes:

(a) FELIPE ANDRE CAYE, MATRÍCULA 2114500021.

IV - Egressos da UFFS:

(a) ALEXIA ELISA JUNG ENGEL.

V - Representantes da comunidade regional:

(a) (sem indicação).

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Auditório Prof. Diego Manenti, 7ª Sessão Ordinária de 2024, em Cerro Largo/RS,

6 de agosto de 2024.

 

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

 

Cerro Largo-RS, 06 de agosto de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

CONSCCH

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ

Aos oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas e nove minutos, no auditório do bloco dos professores, realizou-se a 6ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidida pela Diretora do Campus Chapecó, prof.a Adriana Remião Luzardo. Participaram da sessão os conselheirosCrhis Netto de Brum (coordenadora acadêmica); Cladis Lutinsky (coordenadora administrativa); Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, Marco Aurélio Tramontin da Silva, Braulio Adriano De Mello, Rubi Vieira, Denise Moser Aguiar, Guilherme Mibielli, Nedilso Lauro Brugnera, Critina Otsuchi, Antônio Luiz Miranda, Diego Gomes do Valle, Antônio Neri, Patrícia Hass, Patrícia Graff (coordenadores/adjuntos de graduação); Janice Reichert, Valdir Prigol, Marlon Brandt, Flávio Zimmermann, Igor Catalão, Daniela Zanini, Jefferson Araújo e seu suplente Vander Conceição (coordenadores/adjuntos de pós-graduação); Valeria Madureira, Katia Aparecida Seganfredo e seu suplente Vicente Ribeiro, Délcio Marquetti, Humberto Tonani Tosta, Péricles Brutolin (representantes docentes); Ana Victoria Gomes da Silva e seu suplente Marcelo Crizel, Ana Cláudia Lara, Rodrigo Celso Gheno e sua suplente Claudia Felisbino, Rozilene Bellaver (representantes técnico-administrativos em educação); Heric Vieira (representante/adjunto discente da graduação); Vilmar Roque Pereira (representante/adjunto da comunidade regional). Justificaram ausência: Claudecir Dos Santos (coordenação de pós-graduação); Denis Carvalho (representante/suplente técnico-administrativo). Não participaram e não justificaram ausência: Locenir Selivan e respectivos suplentes (representante comunidade regional). Na sequência, passou-se à parte do Expediente, começando pelo item 1.1 - Apreciação da ata da 3ª, 4ª e 5ª Sessão Ordinária de 2024. Em regime de votação, todas as atas foram aprovadas. Avançou-se ao item 1.2 - Comunicados: a conselheira Cladis informou que houve a troca das impressoras no campus, necessitando-se configurar novamente os computadores dos servidores da Instituição. Neste sentido, ela pediu parcimônia até que este processo seja finalizado. Na sequência, frisou sobre a participação do Campus Chapecó junto à feira Desbravalley, convidando novamente os interessados que queiram contribuir para que entrem em contato. Adentrando na Ordem do Dia, tivemos como primeiro ponto de pauta o item 2.1 - Alteração na Resolução Nº 121/CONSCCH/UFFS/2023 (OFÍCIO Nº 1 / 2024 - NAP - CH). Em regime de votação, foi aprovada a alteração de membros proposta para a nova composição do NAP. Na sequência, adentrou-se no item 2.2 - Destinação de espaços no Campus Chapecó, Adriana Luzardo ponderou que com a criação de novos cursos e também com a criação das Unidades Acadêmicas estão surgindo novas demandas por espaço no campus. Ressaltou que todos os espaços são compartilhados, visto que não há espaço individual para atender todas as demandas. Comunicou que a concessão de espaço no Campus ocorre desde a gestão anterior e que a gestão atual tem dado seguimento ao atender as demandas, porém levando mais tempo para conceder tendo em vista a necessidade de analisar de forma global. Repassou os espaços já alocados até o momento, passado 12 meses da atual gestão, quais sejam: sala compartilhada entre Diretório Central dos Estudantes (DCE), Centros Acadêmicos (CAs) e Atléticas; sala de projetos culturais, como o conjunto musical IntegraSom, o grupo teatral ContraCapa e o projeto Fronteira Cultural, visto que não dispunham de espaço físico e a instituição com frequência demandava ações desses grupos sem ofertar apoio logístico. Reforçou que os espaços seguirão sendo compartilhados, visto a limitação percebida , devido ao crescimento que o campus apresenta, considerando que tem se buscado preservar as salas de aula. Relatou que em breve o almoxarifado estará pronto, o que possibilitará a disponibilização de mais três salas de aula no Bloco C, a serem usadas, prioritariamente, para atividade-fim de ensino, ou a depender de alguma necessidade, para as UNAS, algo que ainda está em discussão. Apontou a necessidade de espaço para os cursos de pós-graduação, tendo em vista o início de funcionamento de novos cursos, a exemplo do PROFIAP, Mestrado em Enfermagem e Doutorado em História, além de frisar que a capacidade de alocação de novos espaços está no limite, não havendo mais alternativa para efetuar movimentações sem que haja liberação de outros espaços. Adriana Luzardo reiterou que no momento conseguiu-se atender a todas as demandas de espaço, focando daqui para frente na necessidade de salas de aula e pensar melhor esse espaço das UNAS. O conselheiro Antônio alertou que durante o processo de avaliação dos cursos, um dos requisitos é ter sala própria para as respectivas coordenações. O conselheiro Vicente, em diálogo com os colegas do sindicato, frisou a importância que a sala originalmente prevista para o sindicato no quarto andar ficasse em local de mais fácil acesso a todos, reforçando que as salas dos sindicatos fosse compartilhada. Retomando o questionamento do conselheiro Antônio, a presidente do Conselho de Campus Chapecó informou que uma possibilidade é avaliar a sala da SEGEC, uma vez que este setor vai partilhar espaço com as UNAs. Outra possibilidade é a reestruturação de salas no Bloco C, reiterando que as ideias lançadas fazem parte de ações de planejamento ainda em processo. Sobre a problemática trazida pelo conselheiro Vicente, Adriana versou que como envolve uma concessão, há valores envolvidos e não se pode simplesmente ceder o espaço. Nesse sentido, foi feita uma consulta à procuradoria alegando os motivos de conceder esta sala aos sindicatos, faltando apenas uma questão de liberação burocrática junto à Secretaria Especial de Obras. Vicente argumentou, por sua vez que este tipo de demanda trazida pelo sindicato se encaixaria melhor para um ambiente localizado no bloco dos professores. O conselheiro Igor sugeriu que a atual sala de convivência deste bloco fosse usada para acomodar os sindicatos, uma vez que não está sendo efetivamente usada para tal fim, mas sim como sala de reuniões. Adriana ponderou que poderá ser reavaliada esta mudança, uma vez que será preciso fazer a medição novamente, alertando que para poder se ceder a sala precisa auferir o valor da sala pelo metro quadrado e solicitar a liberação pela Secretaria especial de Obras. Além disso, propôs que a sala seja compartilhada também com a futura associação de servidores que está sendo organizada por uma comissão institucional. Como forma de encaminhamento, ficou acordada sobre a possibilidade de se reavaliar a alocação dos sindicatos para uma sala no bloco dos professores, bem como que as três salas que vagarão no bloco c serão usadas como salas de aula, além de que as salas que irão receber as UNAs possam eventualmente agregar as coordenações de curso. Sobre o item 2.3 - Instrução Normativa sobre reservas de espaços e Eventos, a presidente do conselho alegou que há tempos havia a necessidade de se organizar a reserva de espaços e, consequentemente, o atendimento aos respectivos eventos, zelando também pelo patrimônio eventualmente empregado. O conselheiro Humberto questionou sobre a minuta não contemplar a necessidade de reserva antecipada de um semestre para o outro, subentendendo-se que a norma então caiu. Kelly Tosta também complementou a fala do conselheiro Humberto ao alegar que a impossibilidade de reserva prévia para os auditórios causa uma insegurança muito grande, principalmente para uso no início do semestre. A conselheira Cladis repassou que o que vai mudar na prática seria a reserva dos auditórios, eventos não letivos em salas de aula, o saguão do prédio das bibliotecas, o espaço entre o bloco A e B, além de outras opções de espaços não muito utilizadas. Versou que a reserva não ocorreria mais por e-mail, mas sim, através da utilização de formulários, no qual é possível apontar outros tipos de necessidade, como por exemplo, materiais, comunicação de aumento na demanda de uso do Restaurante Universitário, entre outros aspectos, com um prazo mínimo de 15 dias. Em resposta ao conselheiro Humberto, Cladis confirmou que na minuta não há mais impeditivo de se reservar o espaço para semestres futuros. O conselheiro Miranda ponderou que, em um evento ocorrido no Campus, algumas pessoas se propuseram a vender livros. Todavia, não existia nenhuma regulamentação sobre a autorização para esta venda. Cladis ponderou que, sobre esta questão, há uma instrução normativa da Pró-reitoria de Administração, algo que deve ser superado junto aquela instância. Ainda, Adriana Luzardo frisou em se cuidar a lotação máxima dos espaços, no qual houve relatos de eventos que extrapolaram a capacidade máxima de pessoas, algo que pode preocupar quanto à segurança, sendo este o motivo de ser citada a lotação máxima dos espaços na minuta. Após acatadas as observações a respeito da temporalidade do requerimento da reserva, a minuta foi aprovada pelo conselho. Seguindo, concernente ao item 2.4 - Orçamento do Campus Chapecó, Cladis reiterou a importância dos cursos darem uma devolutiva sobre o uso dos recursos disponíveis, algo que não aconteceu com todos os cursos, o que é preocupante, uma vez que foi pactuado este compromisso para que se possa melhor gerir e alocar este montante. Neste sentido, será aberto novamente uma consulta para que se possa responder com o planejamento exato quanto à execução do recurso que foi destinado para cada curso. O conselheiro Flávio relatou que não obteve informações junto a outros professores de seu curso sobre uso de recursos do PROAP para poder repassar se precisará ou não de recursos da universidade. Adriana frisou a importância dos cursos repassarem um panorama do uso dos montantes, para que seja possível remanejar recursos para outras ações do campus. Alertou ainda que se o campus devolver recurso, será interpretado para os próximos anos que o Campus Chapecó precisaria de menos aporte financeiro. Também lembrou aos conselheiros que recentemente foi criada uma metodologia que distribuiu valores maiores para os cursos a partir de recurso da direção, e colocando-o nos cursos justamente para aprimorar os planos de ação, utilizando faixas de uso, com base na série histórica de uso de recursos por esses cursos. O conselheiro Valdir Prigol sugeriu que, no próximo ano, sejam trabalhados com os valores que vem dos cursos, sem usar o parâmetro da média. Neste sentido, o servidor convidado José Valci Rios, responsável pelo planejamento do campus, alegou que é a partir do orçamento que se padroniza os recursos disponíveis, tendo em vista que a demanda superaria em muito o que é disponibilizado pela reitoria. O conselheiro Samuel sugeriu que no fim do ano, por volta de novembro, sejam abertos editais de pesquisa e extensão para a aquisição de equipamentos ou demais tipos de fomentos, evitando-se assim devolver o recurso. O conselheiro Igor, por sua vez, ponderou que no Campus Erechim a distribuição é feita pela demanda e não por média ou rateiro estabelecido, sendo uma metodologia que funciona bem e é transparente. Sugeriu que os pedidos, as orientações e informações sobre o uso de recursos devem ser pedidos até uma data limite, sendo que após esta data, o campus teria liberdade para alocar conforme a necessidade prevista. Adriana ponderou que já foi dada mais de uma janela de oportunidade para reportar o uso ou não do recurso. Frisou que o que não é possível de atender são as demandas fora do que fora planejado e que surgiram intempestivamente. José Valci alertou que a partir de amanhã, não será mais possível repassar recurso de custeio para investimento, sendo possível apenas remanejamento de custeio para custeio. Também lembrou que quaisquer tipos de aquisições demandam de licitação e, por conseguinte, de tempo. A conselheira Crhis esclareceu aos conselheiros que a Coordenação Acadêmica não dispõe de orçamento próprio e que as deliberações de tal coordenação são embasadas nos planos de ações dos cursos. Assim sendo, o conselho deliberou que a Direção de Campus poderá dar seguimento junto com a Comissão de Orçamento e Planejamento com a metodologia que já está aplicada, além de que, após os devidos avisos, se possa realocar internamente os recursos daqueles cursos que não retornarem com informações sobre seu respectivo uso ou não. No tocante ao item 2.5 - Vagas Docentes e TAE, a conselheira Crhis Brum fez um apanhado desde o último ano sobre a estrutura de pessoal e de organização do curso de Medicina, além do panorama relativo à coordenação do curso. Repassou que, até então, não havia uma estruturação para a parte de internato, nem para as demais áreas que o curso necessitava. Depois da transição da gestão da universidade, em outubro de 2023, houve momentos em que o Centro Acadêmico de Medicina se posicionou sobre a falta de professores para ministrar as aulas de certos componentes curriculares. Ponderou que, mesmo nos momentos em que havia coordenador no curso, na prática as questões recaiam sempre na Coordenação Acadêmica, a qual também tinha de lidar com os demais doze cursos do campus, panorama que prejudicou a tomada de algumas decisões de forma a satisfazer completamente as demandas vivenciadas pelo curso há tempos. Também destacou que foi criado até mesmo um Grupo de Trabalho para mapear os gargalos do curso, não sendo um dos objetivos do grupo, num primeiro momento, a análise de vagas docente. Entre o fim de 2023 e o início de 2024, foi informado que o curso de Medicina receberia do Ministério da Educação um quantitativo de vagas tendo em vista uma possível duplicação de entrada de estudantes, caso o curso estivesse organizado para isto. Em outubro de 2023, em reunião do Consuni, deliberou-se que a UFFS aceitaria a proposta do MEC de sinalizar ampliação de vagas para o curso para possível ampliação. Em dezembro de 2023, foi comunicado verbalmente pela reitoria, que o MEC havia então disponibilizado 53 vagas docentes para o curso de Medicina, sendo 48 para o Campus Chapecó e 5 para o Campus Passo Fundo. Na ocasião, ainda foi comunicado que o MEC disponibilizaria 11 vagas de cargo técnico-administrativo para a UFFS. Crhis frisou que não houve, naquela época, uma reunião formal para distribuição das vagas, mas sim, conversas paralelas a respeito desta alocação, assuntos trazidos em reuniões administrativas em momentos subsequentes. Logo após a professora Adriana assumir a Direção de Campus, em agosto de 2023, foi demandada à Coordenação Acadêmica sobre quais seriam as necessidades de vagas docentes dos cursos de graduação. Desta maneira, após rastreamento e compilação de dados, em março de 2024 a Coordenação Acadêmica enviou Ofício à reitoria informando a necessidade de 66 vagas docentes, além de 46 vagas técnico-administrativas, demandas levantadas ainda no planejamento do campus ao final de 2023. Destas 66 vagas, 48 iriam para Medicina e as 18 restantes para outros cursos do Campus Chapecó. Crhis também afirmou que, em uma reunião administrativa com os diretores de campus, no dia 04 de julho de 2024, foi levantada esta questão das vagas do curso de medicina, expondo que a Diretora do Campus Chapecó, já no início da reunião, antes de se dialogar a respeito de vagas, afirmou que se deveria dialogar primeiramente com o curso de Medicina, tendo em vista os diálogos sobre a possível ampliação e que não concordava com a forma como o tema estava sendo conduzido, questionando os critérios que estavam sendo utilizados para tal distribuição. Ao final da reunião, na hora que se votaram a estruturação de distribuição de vagas, tanto Crhis quanto Adriana se manifestaram de forma desfavorável à forma de divisão até então, porque a pactuação não estava sendo aceita pelo Campus Chapecó, pela falta de coerência com a deliberação do Consuni em 2023 e com a necessidade de diálogo com a medicina, além de não ter sido contemplada a necessidade de vagas dos outros cursos do campus Chapecó. Pontuou que as vagas vieram do Ministério da Educação com especificidades para ampliação da Medicina, não sendo vinculadas a nenhum outro curso. A presidente do conselho, Adriana Luzardo, complementando o relato temporal feito, que na referida reunião que envolveu diretores de campi e a reitoria, a divisão sugerida pela reitoria é de que 24 vagas poderiam ficar para a ampliação da medicina e as outras 24 para os demais campi. Naquele momento em que Chapecó se posicionou contrário, solicitando mais uma vez que o curso fosse ouvido, a maioria do grupo apoiou a proposta da reitoria. A reunião com o curso de medicina aconteceu dias depois, no dia 08 de julho de 2024. Na ocasião, o curso também se colocou pela não ampliação da entrada de alunos, assim como havia feito na reunião do Consuni em outubro de 2023. A partir daquilo, então, se começou o estudo em relação àquelas 24 vagas, em relação ao curso de medicina e as demandas dele, não incluindo a ampliação, registrando que as 48 vagas iniciais para docente, que vieram para o campus, era para atender à ampliação de medicina. Adriana ainda versou que o que se espera de um curso ampliado de 40 vagas de estudantes para 80 é que tenha em torno de 75 a 80 professores, e não duplicando, também se deve fazer esse dimensionamento. Lembrou que se faz necessário ainda a discussão sobre as vagas de TAE, pois na visita ao Ministério da Educação em junho de 2024, tomou conhecimento de que as 11 vagas de TAE, tinham vindo com destinação aos cursos de medicina, sendo 10 para Chapecó e 01 para Passo Fundo, pois desde 2015, o ministério sinalizava que o curso de Medicina ainda deveria receber 40 vagas, mas no momento, estava enviando 10 vagas para Chapecó e que faltariam outras 30 de TAE. Alertou que, todavia, estas 11 vagas ainda não estavam disponíveis, algo que a Direção deveria reafirmar junto à Reitoria sobre quando viriam e quais cargos viriam. Em suma, a divisão das vagas que logo estarão para concurso foi algo proposto pela gestão da reitoria, algo que o Campus Chapecó foi contrário, resultando que o campus Chapecó ficaria com 24 vagas e as outras 24 ficariam a critério da reitoria, onde esta alega que com a não ampliação, não se precisaria de 48 vagas aqui em Chapecó. Luzardo ponderou que os outros cursos do campus também tem necessidades que não foram atendidas. Ainda, registrou que o curso de medicina, mesmo sem duplicação de entrada de novos alunos, fez um dimensionamento no qual se precisariam 33 docentes. Lembrou que é importante também considerar a relação de carga-horária, de professor/aluno, carga-horária mínima, entre outros fatores dentro do Campus Chapecó. Os códigos de vaga, das 24 vagas, foram disponibilizados pelo gabinete, sendo necessário justificar como será o uso dessas vagas e, logo após esta distribuição, um ofício foi encaminhado do gabinete à direção de campus comunicando de que as 24 vagas seriam prioritárias à medicina, mas não exclusivas, cabendo ao Campus a distribuição delas, deixando implícita a possibilidade de uso para outros cursos. A partir disso, Adriana afirmou que está trazendo para o conselho, pensando na importância do conselho e no papel esperado de uma diretora de campus frente ao conselho que preside acerca de temas tão relevantes para a vida do campus, buscando no diálogo a melhor resolutividade e compartilhamento dos fatos. Neste momento, foi convidado o prof. James Berto, apoiador da gestão do campus, para expor sobre esta problemática. James explanou que ocorrem dois processos importantes neste momento: um deles versa sobre como vai se comportar os critérios de alocação de vaga docente na universidade, e o outro a discussão das vagas que vieram para o curso de medicina. A conselheira Crhis Brum lembrou ainda que, conforme a Resolução nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior na UFFS, os docentes precisam desenvolver 8 horas-aulas semanais mínima, e 12 horas-aulas semanais máxima, algo que precisa ser valorado numa análise docente, porque todos os professores passam por avaliações. Tal avaliação, por sua vez, entende que a sistematização da organização precisa estar posta na hora que se vincula vagas aos cursos. Por isso, essa organização de diálogo, de estruturação, quando foi solicitada ao curso de medicina, tem que ficar vinculado no estudo, porque não se deve liberar, enquanto coordenação acadêmica, esse docente para outro campus, inclusive, para conseguir desenvolver a sua carga horária. O conselheiro Nedilso, por sua vez, afirmou que houve um remanejamento dessas 48 vagas entre os cinco campi da Universidade, na qual o Campus Laranjeiras do Sul ficou com seis vagas docentes, Campus Realeza sete, Cerro Largo quatro ou cinco e Chapecó vinte e quatro. Assim, questionou se o que está sendo discutido seria a alocação destas 24 vagas no campus Chapecó. Também questionou se estas 53 vagas estão na universidade e já houve um remanejamento delas, além de pedir se a UFFS recebeu outros códigos de vagas docentes. Adriana Luzardo argumentou que não está definida a exatidão do que está sendo tratado neste item de pauta, mas sim, trazendo os fatos aqui. Reiterou que o curso de Medicina já tinha se mostrado contrário a ampliação, e mesmo assim se levou para o CONSUNI a possibilidade de ampliar. Ali se deu, uma certa ruptura, em que logo depois daquela reunião o MEC então enviou as 53 vagas, sendo 5 para Passo Fundo e 48 para Chapecó, para ampliação do curso de medicina. No decorrer desse período, as organizações que foram feitas, e entendimento por parte da gestão, é que essas vagas, caso o curso duplicasse as entradas, seria em 2026, não necessitaria usar todas elas, não seria possível. Primeiro, porque teríamos vários professores no campus sem carga-horária, pois o número de estudantes continuaria o mesmo até 2026. Também não teria como extrapolar num único curso um número muito superior de professores em relação ao número de estudantes. Doravante, a conselheira Kelly Tosta apresentou a realidade do curso de Administração, onde se sobressai a informação de que a oferta matutina do curso está na iminência de ser descontinuada, não por conta da falta de alunos, mas sim, por falta de docente para oferta de componentes curriculares. Sobre a questão da carga-horária, argumentou que muitas vezes é deixado de lado outros dois elementos importantes, sendo um deles a especificidade da área, uma vez que não é possível ter um professor dando aula de uma área que não é a área do conhecimento dele. O outro aspecto, seria sobre o índice professor-aluno, podendo o curso de administração chegar a índices que variam de 28,7 a 35,9 alunos por professor, muito superior do que os 18 alunos por professor preconizado pelo Ministério da Educação, o que embasaria que o curso cancelasse a oferta de entrada no período matutino. Na sequência, a conselheira Patrícia Hass, atual coordenadora do curso de medicina, registrou que o curso em nenhum momento recebeu algum documento informando que as vagas haviam chegado. Frisou que as 48 vagas vieram para o curso de medicina do Campus Chapecó, além de que no curso não há nenhum professor com carga-horária abaixo do limite estabelecido, excetuando-se duas situações de professores que não são do ciclo clínico, mas sim do básico. Alegou que há a necessidade de 33 professores para concretizar 40 alunos hoje, além de que repassou que o reitor havia dito que iria conversar com o curso para ver a situação para ampliação em 2026. Patrícia disse que em nenhum momento foi cancelada esta duplicação de alunos em 2026. Reiterou que foi repassado na reunião com os Diretores, com anuência destes, que as 24 vagas iriam para o curso de Medicina do Campus Chapecó para tentar minimizar a situação atual. Por sua vez, o professor Samuel Feitosa repassou que o curso de Ciências da Computação é o curso com o maior quantitativo de alunos e o menor número de docentes no quadro específico, com um índice de 46,5. Pontuou que são necessário 7 docentes a mais para atender minimamente o curso, ressaltando ainda que há uma proposta de mestrado em Ciências da Computação andamento e que, muito provavelmente seja aceita. Relatou que 8 componentes curriculares não serão ofertados, uma vez que não haverá carga-horária docente o suficiente. Ponderou que a medicina também possui código de vagas que inicialmente era para outros cursos. O conselheiro Igor repassou que o ato autorizativo para a duplicação da oferta de vagas ao curso de Medicina ainda não ocorreu por parte do Ministério da Educação, tendo em vista que o acordo feito junto ao conselho universitário estabelece, antes de tudo, certas condicionantes. Uma delas seria, primeiramente a chegada das vagas docentes. O segundo condicionante seria as 40 vagas de técnicos, que não chegaram ainda. O terceiro componente está disposto no Art. 1º da resolução aprovada que versa que além da liberação de docentes e técnicos, deve-se haver uma pactuação com o serviço de saúde regional dos espaços necessários para o desenvolvimento das atividades do curso e ainda encaminhamento de solução para demais demandas estruturais vinculadas ao curso no campus. Haveria ainda um último condicionante, que no prazo de seis meses após a publicação da referida resolução, algo que, segundo o conselheiro, ainda não foi feito, que a Direção do Campus e o curso de Medicina deveria apresentar uma sistematização dos trabalhos para o processo de duplicação de turma. Elucidou que o que o Ministério da Educação faz é autorizar o oferecimento das vagas, decidindo posteriormente a universidade sobre a expansão ou não. Neste sentido, esclareceu que a reitoria fez uma definição sobre a alocação das vagas que a Direção do Campus, em conjunto com a Coordenação Acadêmica, consideraram incorreta, e trouxe ao conselho para que se possa reforçar o argumento de que as decisões tomadas sobre a distribuição de vagas estão incorretas. Para contra-argumentar o posicionamento da reitoria, Igor recomendou que sejam mostrados dados objetivos, expondo quantos docentes estão atuando concretamente no curso de medicina, qual o compartilhamento entre Medicina e Enfermagem, se é que ele existe, não sendo possível tomar uma decisão apenas alegando que todos estão com a carga horária cheia. Doravante, a conselheira Denise relatou que em uma reunião de colegiado em que se chegou ao ponto de decidir qual componente que não seria ofertado. Na sequência, o conselheiro Humberto versou que há um problema grave de comunicação na Universidade, com dados dispersos. Sugeriu que se convide o reitor e a pró-reitora de gestão de pessoas para uma sessão junto ao conselho de campus para esclarecer a divisão das vagas. O conselheiro Péricles sugeriu como encaminhamento que os coordenadores apresentem os dados da maneira como o professor Igor relatou, para que se tenha subsídio para um diálogo com o reitor. Adiante, a presidente do conselho detalhou que na reunião junto aos demais diretores de campus com o reitor, dados como a Resolução nº 144/CONSUNI/UFFS/2023 e a ata da reunião do CONSUNI de 2023 onde abordava as 48 vagas não foram levados em consideração. Nesta mesma reunião rebateram a Diretora do Campus Chapecó ao afirmarem que até 2026 poderiam ser prospectadas outras vagas e que no momento o próprio curso não utilizaria as 48 vagas e que elas não ficariam no Campus Chapecó, e não havendo de imediato esta ampliação de acesso ao curso de medicina, deveria se dividir as vagas entre as necessidades da universidade. Esclareceu ainda que, numa eventual ampliação, as vagas que vieram agora não poderiam ser concursadas todas neste momento, uma vez que se teria muito mais professor do que aluno. Por fim, Adriana Luzardo propôs que seja formado uma comissão mista para analisar novamente os dados disponíveis para poder chamar a reitoria para esta dar os esclarecimentos necessários concernente ao motivo do rateio das 48 vagas entre os campi, além de elucidar sobre as 24 vagas que não seriam concretamente alocadas no curso de medicina. Também seriam pedidos esclarecimentos sobre a alocação de vagas TAE nesta comissão. Assim sendo, o conselho concordou com a proposição. Nada mais havendo a tratar, as dezessete horas e trinta e sete minutos, com a conclusão da pauta, a presidente declarou a sessão encerrada. Após lavrada a presente ata, se aprovada, segue assinada pela presidente.

Chapecó-SC, 08 de agosto de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ACAD LS

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS À SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2024 E DEMAIS SITUAÇÕES, CONFORME EDITAL Nº 37/ACAD-LS/UFFS/2024.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de homologação das inscrições recebidas, dando sequência à seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024 a serem desenvolvidos junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.

 

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título do Projeto

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Projeto de Microeconomia e Macroeconomia (ENS-2024-0055)

RAFAEL STEFENON

Não houve candidato inscrito.

 

Não houve candidato inscrito.

 



1.1.2

Título do Projeto

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Projeto de monitoria de "Cálculo aplicado à Administração", de "Estatística básica" e de "Extensão" (ENS-2024-0101)

Ivan Maia Tome

Não houve candidato inscrito.

 

Não houve candidato inscrito.

 

 

1.1.3

Título do Projeto

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Monitoria de Hidráulica e Irrigação (ENS-2024-0103)

CACEA FURLAN MAGGI CARLOTO

1) André Luiz de Carvalhomatrícula 2012503013

 

 

 

Deferida, com entrevista online agendada para dia 08/08/2024 (tquinta), no horário:

- 11 h

Endereço: https://uffs.webex.com/meet/cacea.maggi

 

2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 07 de agosto de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº37/ACADLS/UFFS/2024 REFERENTE A SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2024

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público a retificação do Edital N.º 37/ACADLS/UFFS/2024, conforme abaixo:

 

Onde lê-se:

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

02/08/2024 a 05/08/2024

Email das coordenações dos projetos

Homologação das inscrições

07/08/2024

Sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

Seleção dos inscritos

08 de agosto de 2024

De acordo com a análise dos itens dispostos para cada projeto desse edital.

Resultado Provisório

09/08/2024

(https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

Recurso sobre o resultado

10/08/2024

Envio de recursos para o e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br

Resultado Final

11/08/2024

(https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)”

 

Leia-se:

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

02/08/2024 a 05/08/2024

E-mail das coordenações dos projetos

Homologação das inscrições

07/08/2024

Sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

Seleção dos inscritos

08 de agosto de 2024

De acordo com a análise dos itens dispostos para cada projeto desse edital.

Resultado Provisório

09/08/2024 até as 9h

(https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

Recurso sobre o resultado

09/08/2024 até as 15h

Envio de recursos para o e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br

Resultado Final

09/08/2024 até as 17h

(https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)”

 

 

 

2. DOS CASOS OMISSOS

2.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 07 de agosto de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2024, E DEMAIS SITUAÇÕES, CONFORME EDITAL Nº 37/ACAD-LS/UFFS/2023.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024 a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Projeto de Microeconomia e Macroeconomia (ENS-2024-0055) 

Curso/Ciências Econômicas 

Rafael Stefenon 

Não houve candidato inscrito.

-

 

1.1.2

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Projeto de monitoria de "Cálculo aplicado à Administração", de "Estatística básica" e de "Extensão" (ENS-2024-0101) 

Curso/Administração 

Ivan Maia Tome

Não houve candidato inscrito.

-


1.1.3

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Hidráulica e Irrigação (ENS-2024-0103) 

CCR 

Cacea Furlan Maggi Carloto 

1º - André Luiz de Carvalho – matrícula 2012503013

-

 

2 CRONOGRAMA

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Recurso sobre o resultado

09/08/2024 até as 15h

Envio de recursos para o e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br

Resultado Final

09/08/2024 até as 17h

(https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br.

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 09 de agosto de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2024, E DEMAIS SITUAÇÕES, CONFORME EDITAL Nº 37/ACAD-LS/UFFS/2024.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024 a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Projeto de Microeconomia e Macroeconomia (ENS-2024-0055)

Curso/Ciências Econômicas

Rafael Stefenon

Não houve candidato inscrito.

-

 

1.1.2

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Projeto de monitoria de "Cálculo aplicado à Administração", de "Estatística básica" e de "Extensão" (ENS-2024-0101)

Curso/Administração

Ivan Maia Tome

 

Não houve candidato inscrito.

-

 

1.1.3

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Hidráulica e Irrigação (ENS-2024-0103)

CCR

Cacea Furlan Maggi Carloto

1º - André Luiz de Carvalho – matrícula 2012503013

-

 

2. DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil até a data de 11/08/2024, sendo os comprovantes encaminhados por e-mail para o endereço gabriela.cardoso@uffs.edu.br. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

2.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho, a ser realizada pelo Coordenador do Projeto, até 31/08/2024, observada que a data de assinatura do termo de compromisso pelo monitor e por conseguinte início da vigência do projeto devem ter como referência o dia 05 de agosto de 2024, data de início do semestre 2024-2.

2.4 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br.

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 09 de agosto de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

AUDIN

Elaboração da Proposta do Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna da UFFS – Paint 2025

A presente Ordem de Serviço visa a atender ao Paint 2024, ação “Elaboração da Proposta do Paint 2025” e possui como objetivos:

1. Elaborar da proposta do Paint 2025, em conformidade com os normativos vigentes e condizente com a necessidade da instituição, baseada em riscos, e com a capacidade técnica e material da Audin.

2. Fortalecer a Auditoria Interna, apresentando uma proposta do Paint, cujas ações venham, efetivamente, a assessorar a gestão, a contribuir com a governança, mitigando riscos e aprimorando os controles internos e a cultura de boas práticas de gestão e controle.

A execução do trabalho ocorrerá de agosto a dezembro do corrente ano.

Ao final dos trabalhos da presente Ordem de Serviço, expedir-se-á proposta do Paint 2025, a qual será encaminhada à Controladoria-Geral da União em Santa Catarina para análise prévia, via e-CGU.

Após a análise prévia da CGU e caso hajam alterações necessárias, a proposta do Paint 2025 será encaminhada ao Consuni-Capgp, via Sipac – Mesa Virtual, para apreciação até o último dia útil de dezembro de 2024.

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2024.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditora-Chefe da Auditoria Interna

NPPDRE

ATA DA 1ª REUNIÃO ordinária DE 2024 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS REALEZA

 Aos cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte quatro, às dez horas e dez minutos, por videoconferência - Webex, realizou-se a 1ª Reunião Ordinária de 2024 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, sob a coordenação do professor Clóvis Alencar Butzge, presidente do NPPD-RE. Fizeram-se presentes: Cristiane de Quadros e Viviane Scheibel de Almeida. Aberta a reunião, passou-se para o expediente do dia. Informes: o Presidente informou sobre a liberação de códigos de vagas docente para a UFFS, salientou que o Reitor deve em breve solicitar à CPPD um estudo para definições de distribuição das vagas entre os campi e, no caso de alguma vaga vir para o Campus, devem ser encaminhadas ao NPPD para definição do perfil das vagas. Após, a professora Viviane Scheibel de Almeida informou que participou da reunião da CPPD, no dia 01/03/2024, representado o NPPD-RE, na ocasião a atual presidente da CPPD indicou a sua saída da presidência da Comissão e, no caso em que a professora Viviane Scheibel de Almeida assuma a presidência do NPPD-RE, possivelmente, será indicada para presidir a CPPD no ano de 2024. Na sequência, a professora Viviane Scheibel de Almeida informou que outro assunto discutido na reunião da CPPD foi a sugestão levantada na última reunião do NPPD-RE sobre a apresentação do Currículo Lattes nas solicitações de afastamento docente no lugar do currículo do SouGov, com a alteração no manual do servidor colocando as duas opções, no entanto, verificou-se que não é possível a alteração por ser uma questão institucional de padronização entre as instituições federais e a apresentação do currículo do Sougov, como um regramento geral estabelecido pelo Ministério da Educação. Não havendo mais informes, passou-se para o próximo ponto. 1.2 Aprovação da ata da 6ª Reunião Ordinária de 2023 e da Ata da 7ª Reunião Ordinária de 2024. As Atas foram aprovadas sem ressalvas. Na sequência, passou-se para a ordem do dia. 2.1 Processo 23205.001920/2024-20 - Parecer Relatório retorno afastamento docente – Saulo Gomes Thimoteo: O presidente apresentou o processo de retorno de afastamento do docente. Foram analisados os documentos encaminhados pelo docente: relatório de atividades desenvolvidas no período, declaração comprobatória de participação e conclusão do curso de pós-doutorado assinadas pelo orientador. Após apreciação foi observado que a data da declaração comprobatório está equivocada, constando o ano de 2023. O NPPD solicitou que a Secretaria contate o docente e solicite a retificação da data na Declaração. Na sequência, com base no Art. 20 do Anexo I da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, considerando que o docente atendeu aos requisitos na entrega da documentação, o NPPD deliberou por unanimidade a recomendação de aprovação do relatório de retorno do afastamento do docente, observando que o docente deve entregar nova declaração com a data retificada. Na sequência foram apreciados os documentos relativos à Avaliação de desempenho do docente. Considerando que a docente atendeu aos requisitos estabelecidos no Art. 5 da Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017, o NPPD-RE aprovou por unanimidade o desempenho do docente no período. Passou-se ao último item. 2.2 Processo 23205.004042/2024-02 - Parecer Relatório retorno afastamento docente - Eliane Frizon: O presidente apresentou o processo de retorno de afastamento da docente. Foram analisados os documentos encaminhados pela docente: relatório de atividades desenvolvidas no período de afastamento, plano de trabalho detalhado, justificativa para a não conclusão do curso e cronograma de atividades visando à conclusão do curso, com assinatura do orientador. Após apreciações, observou-se que no Histórico Escolar consta a disciplina “Avanços em Nutrição Clínica", no entanto, não aparece o conceito obtido pela docente na disciplina. O Núcleo solicitou que a Secretaria entre em contato com a docente e solicite documento atualizado com o conceito obtido na disciplina ou justificativa. Na sequência, com base no Art. 20 do Anexo I da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, considerando que a docente atendeu aos requisitos na entrega da documentação, o NPPD deliberou pela recomendação de aprovação do relatório de retorno do afastamento, condicionado a entrega de histórico atualizado de 2023 ou justificativa onde conste o motivo pelo qual não aparece o conceito obtido na disciplina. Na sequência foram apreciados os documentos relativos à Avaliação de desempenho do docente. Considerando que a docente atendeu aos requisitos estabelecidos no Art. 5 da Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017, o NPPD-RE aprovou por unanimidade o desempenho do docente no período. O processo de afastamento fica em suspenso na fila de trabalho do NPPD até a conclusão do curso, previsto para julho de 2025, e entrega dos documentos finais pela docente (cópia digital da dissertação/certificado de conclusão do curso). Passou-se ao último item 2.3 Processo 23205.038275/2022-39 - Parecer Relatório retorno afastamento docente – Carmen Elizabete de Oliveira. O presidente apresentou o processo de retorno de afastamento. Foram analisados os documentos encaminhados pela docente: relatório de atividades desenvolvidas no período de afastamento, plano de trabalho detalhado, justificativa para a não conclusão do curso e cronograma de atividades visando à conclusão do curso, com assinatura do orientador. Após apreciações, com base no Art. 20 do Anexo I da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, considerando que a docente atendeu aos requisitos na entrega da documentação, o NPPD deliberou por unanimidade a recomendação de aprovação do relatório de retorno do afastamento do docente. Na sequência, foram apreciados os documentos relativos à Avaliação de Desempenho do docente. Considerando que a docente atendeu aos requisitos estabelecidos no Art. 5 da Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017, o NPPD-RE aprovou por unanimidade o desempenho da docente neste período. O processo de afastamento fica em suspenso na fila de trabalho do NPPD até a conclusão do curso, previsto para abril de 2025, e entrega dos documentos finais pela docente (cópia digital da dissertação/certificado de conclusão do curso). Passou-se ao item: 2.4 Escolha para presidente e vice-presidente do NPPD Campus Realeza para o ano 2024: Conforme disposto no Art. 6 do Regimento Interno da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, na primeira reunião de cada ano é feita a escolha de presidente e vice-presidente do NPPD para o mandato de um (1) ano. O atual presidente, Clóvis Alencar Butzge destacou que considerando a sua atuação como Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da instituição não tem condições de permanecer na presidência. Após os esclarecimentos, o Núcleo em concordância elegeram a professora Viviane Scheibel de Almeida e a professora Cristiane de Quadros, respectivamente para presidente e vice-presidente. O presidente e a vice-presidente serão representantes do NPPD-RE na Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD. Após, não havendo nada mais a tratar, às onze horas e vinte minutos a reunião foi encerrada. Eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, secretária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.

 

Realeza-PR, 08 de agosto de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 1/NPPDRE/UFFS/2024

ATA DA 2ª REUNIÃO ordinária DE 2024 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS REALEZA

Aos oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte quatro, às quatorze horas e cinco minutos, na sala de Videoconferência no Bloco dos Servidores do Campus Realeza, realizou-se a 2ª Reunião Ordinária de 2024 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, sob a coordenação da professora Viviane Scheibel de Almeida, presidente do NPPD-RE. Fizeram-se presentes: Antonio Marcos Myskiw e Cristiane de Quadros. Aberta a reunião, passou-se para o expediente do dia. Informes: A Presidente informou que o Coordenador Acadêmico em exercício, Everton Artuso, está presente na reunião para tratar do item 2.1 da pauta. Na sequência, informou que após assumir a presidência do NPPD-RE, assumiu também, em julho de 2024, a presidência da Comissão Permanente de Pessoal Docente, a partir dai tem participado de várias reuniões da CPPD, inclusive com o Reitor e Vice-Reitora, em especial, para tratar de esclarecimentos sobre o levantamento de cargas horárias para destinação de vagas docentes na instituição.. Informou que esse assunto será tratado no item 2.2 da pauta e que a CPPD enviou e-mail aos NPPDs solicitando o levantamento das cargas horárias docentes para futura destinação de códigos de vaga na instituição, com prazo de retorno até dia 31 de agosto, informou que a Universidade pretende abrir edital de concurso no segundo semestre de 2024. No entanto, a Vice-Reitora Sandra Pierozan entrou em contato com a CPPD solicitando que fosse agilizado o parecer circunstanciado da CPPD considerando a abertura de concurso em breve para o Campus Passo Fundo, e informou o prazo de 03 de setembro para emissão do parecer da Comissão. Na sequência, disse que muitos atrasos no encaminhamento das demandas dos NPPDs é em razão dos membros titulares desligarem-se do NPPD no decorrer do mandato, onde o suplente passa assumir a titularidade e fica sem suplente, dificultando a realização de reuniões em virtude de outros compromissos na universidade. Dessa forma, solicitou a inclusão como ponto de pauta na reunião da reposição de suplente nos NPPDs a qualquer tempo. Os membros aprovaram a solicitação de inclusão, como ponto 2.3 - Solicitação de inclusão de suplente no NPPD a qualquer a momento. O Coordenador Acadêmico, Everton Artuso, informou que a Reitoria já encaminhou para o Campus sete códigos de vagas docentes e solicitou que encaminhem o processo com os perfis das vagas, que irão para concurso, com a maior brevidade possível. Não havendo mais informes, passou-se para o próximo ponto. 1.2 Aprovação da ata da 1ª Reunião Ordinária de 2024. A Ata foi aprovada sem ressalvas. Na sequência, passou-se para a ordem do dia. 2.1 Apreciação do Plano de Afastamento para Capacitação docente 2025/2026 ( PIACD) e minuta do edital: A presidente informou sobre o recebimento do Ofício Conjunto Circular nº 1/2024/CPPD/UFFS, contendo as orientações e diretrizes para elaboração dos planos de afastamento para capacitação docente (PIACD) dos campi da UFFS, biênio 2025-2026. Destacou que conforme estabelece a Resolução Nº102/CONSUNI/UFFS/2022, a elaboração do PIACD é feito pela Coordenação Acadêmica com colaboração do NPPD e coordenações de cursos, dessa forma, o Coordenador Acadêmico em exercício, professor Everton Artuso, presente na reunião, fará a apresentação das minutas do Plano de Afastamento e do edital para apreciação e deliberação. Após, o professor Everton Artuso fez um breve relato sobre a elaboração das minutas. Destacou que coletou informações junto às coordenações de curso sobre as necessidades de capacitação docente e junto à secretaria do NPPD-RE para elaborar o diagnóstico do Campus. Informou que a secretaria do NPPD elaborou a lista de docentes que já usufruíram de afastamento no Campus para compor o Plano. Detalhou as partes que compõem o plano de afastamento, conforme segue: necessidades e prioridades do Campus; vagas disponíveis para afastamento; propostas de vagas e critérios de seleção. Após, apresentou a minuta do edital, destacou os principais critérios de seleção e o cronograma estipulado conforme os prazos previstos no Ofício Conjunto Circular nº 1/2024/CPPD/UFFS. Informou que o edital prevê o limite de 8 afastamentos simultâneos para doutorado ou pós-doutorado. Destes 8, serão reservadas 2 vagas para novos afastamentos de doutorado, conforme levantamento de necessidade de capacitação no Campus. Após apresentação das minutas o professor Everton Artuso, destacou que entre os critérios de pontuação de desempenho, utilizados nos editais anteriores utilizava-se o PAA e o RAA, no entanto com a migração do sistema com o PID e o RID não está funcionando, não sendo possível utilizar esses critérios. Após considerações, o NPPD juntamente com a Coordenação Acadêmica definiu, entre outros critérios de pontuação de desempenho estabelecidos institucionalmente, como critério de desempenho, o que segue: pontuação de desempenho do candidato computada com base nos itens constantes no Anexo II da Resolução Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020; - utilização dos Memoriais Descritivos (2022 e 2023). Na sequência, o professor Everton Artuso considerou a necessidade de estabelecer que o docente ao retornar do afastamento assuma alguma atividade administrativa, colegiado, NDE ou outra atividade no Campus e que isso conste no edital. A Presidente informou que essa demanda também foi levantada na CPPD, com critérios para que os docentes que retornarem do afastamento assumam comissões na instituição ou façam parte do NPPD. Após considerações, o professor Antonio Myskiw, sugeriu o seguinte encaminhamento a ser avaliado no próximo edital: Após o retorno do afastamento de doutorado e/ou pós-doutorado o docente deverá integrar programa de pós-graduação no Campus Realeza ou compor equipe de grupo de trabalho (GT) para elaboração de APCN para submissão de proposta à CAPES. A sugestão foi aprovada pelos presentes. Por fim, feitas todas as considerações e inclusões, as minutas do Plano de Afastamento para Capacitação Docente e do edital foram consideradas de acordo, após o processo será encaminhado para apreciação do Conselho do Campus. A Presidente agradeceu a presença do Coordenador Acadêmico em exercício, professor Everton Artuso. Passou-se ao item 2.2 Levantamento das cargas horárias docentes e futura destinação de códigos de vaga: A presidente informou a presença do servidor Adair Falcão, para tratar desse ponto de pauta. Após detalhou sobre o e-mail enviado pela CPPD, no dia 10 de julho, que trata de levantamento das cargas horárias docentes do Campus, com solicitação das seguintes informações: “Campus, área de atuação (conforme definido no Art. 5º, § único, da Resolução n.º 144/CONSUNI/UFFS/2023); - Componentes curriculares (CCR) e respectivos cursos, de graduação e pós-graduação, com a carga horária semanal e semestral, que ficarão sob responsabilidade do docente a ser contratado; - Lista dos docentes do campus que atuam com CCR da mesma área do conhecimento, com as respectivas cargas horárias semanal e semestral;- Justificativa para a contratação de docente na área que está sendo solicitada, considerando outros aspectos, além da ministração de aulas na graduação e pós-graduação.” Destacou que para obter essas informações é necessário fazer um levantamento geral da carga horária docente no Campus. Informou que há um tempo atrás o NPPD trabalhava com uma planilha que era alimentada de acordo com os PCCs dos cursos, com informações coletadas das coordenações dos cursos e Coordenação Acadêmica. No entanto, a Direção do Campus e a Coordenação Acadêmica, com a publicação da Resolução n.º 144/CONSUNI/UFFS/2023, elaboraram no início desse ano uma planilha de carga horária média docente, com informações de todos os campi da instituição, que será a base institucional sobre as cargas horárias docentes e que poderá se usada para esse levantamento. Disse que o Servidor Adair Falcão trabalhou na elaboração da Planilha. Na sequência, o servidor Adair destacou que a Planilha foi criada com objetivo de discussão entre os campi na destinação dos códigos de vagas docentes, informou que os dados são coletados do SIGAA institucional. Detalhou a composição da Planilha, apresentou os filtros de consulta dos dados e liberou o acesso aos membros do NPPD para auxiliar no levantamento de cargas horárias docentes do Campus Realeza. Após esclarecimentos, a presidente agradeceu a presença do servidor Adair Falcão. Na sequência, a Presidente considerou que será necessário analisar esses dados nos cursos e corrigindo, principalmente, as orientações de TCCs, que na graduação para cada três orientados um crédito, no mestrado um crédito para cada um orientado, considerou realizar a análise histórica das informçãoes a partir de 2021. O professor Antonio Myskiw disse que a prioridade é ver a questão dos estágios e TCCs que as demais informações é possível baixar da planilha. Após considerações, a Presidente sugeriu uma reunião de trabalho, no dia 14 de agosto, às 14h, para trabalhar nas planilhas e elaboração parecer circunstanciado. Os membros concordaram com o encaminhamento. Passou ao item 2.3 Solicitação de inclusão de suplente no NPPD a qualquer a momento. A Presidente informou sobre situação relatada na reunião da CPPD, em que os membros do NPPD saem para afastamentos ou assumem outras demandas na instituição, em que os membros titulares solicitam desligamento do NPPD no decorrer do mandato e o suplente assumi a titularidade e fica sem suplência, o que dificulta a realização dos trabalhos do Núcleo. Sugeriu que a Secretaria do NPPD-RE elabore uma minuta de ofício solicitando a CPPD que reveja a Resolução que trata da composição e mandato dos membros do NPPD. Os membros aprovaram o encaminhamento sugerido para o assunto. Após, não havendo nada mais a tratar, às onze horas e vinte minutos a reunião foi encerrada. Eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, secretária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

Realeza-PR, 08 de agosto de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 2/NPPDRE/UFFS/2024

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