Semana 20 de novembro a 25 de novembro de 2017
De 20 de novembro de 2017 até 25 de novembro de 2017
CONSCER
O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Anderson André Genro Alves Ribeiro, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 10ª Sessão Ordinária de 2017, que será realizada no dia 28 de novembro de 2017, às 13h30min, no Auditório do Bloco de Professores.
Erechim-RS, 21 de novembro de 2017.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
CCAUER
A coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de tornar explícitos os critérios para análise e deferimento dos pedidos de quebra de pré-requisito para os componentes curriculares do referido curso.
Delibera.
Art. 1º A quebra de pré-requisito tem caráter de excepcionalidade.
Art. 2º É vedada a concessão de quebra de pré-requisitos para:
I) Componente curricular GCS117 - Trabalho de Conclusão de Curso e GCS479 – Trabalho Final de Graduação.
II) Componente curricular para o qual o discente já tenha obtido esse benefício anteriormente.
Art. 3º Os requerimentos de quebra de pré-requisitos para componentes curriculares do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo deverão ser protocolados na secretaria acadêmica do Campus Erechim da UFFS em até 5 dias úteis após a data limite para encerramento dos Diários de Classe de acordo com o Calendário Acadêmico em vigor.
Art. 4º Os pedidos de quebra de pré-requisito das componentes curriculares do curso serão deferidos, se atendidos pelo menos um dos critérios que seguem:
I) O aluno que possua carga horária a cursar igual ou inferior a 42 créditos para integralização do curso.
II) Quando houver o risco do aluno não atingir o número de créditos mínimos (dois créditos) necessários para cursar o semestre.
III) Quando necessária compatibilização de matrizes conforme tabela de equivalências.
Art. 5º Serão indeferidos os casos que não se enquadrem em um dos critérios descritos nas alíneas I a III do art. 4°.
Art. 6° Casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo em reunião ordinária, imediatamente após a solicitação, a ser realizada antes do prazo de “Inclusão extraordinária de CCR”, conforme o Calendário Acadêmico em vigor.
Art. 7º Esta decisão revoga o Ato Deliberativo nº 04 CCAU-ER/UFFS/2015 e entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 20 de novembro de 2017.
Coordenadora do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo do Campus Erechim
GDIR LS
A Diretora do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Aferição de Renda para candidatos dos processos seletivos e Sistema de Seleção Unificada - Sisu/UFFS do Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 2° A Comissão fica composta pelos seguintes membros:
I - Liria Angela Andrioli , SIAPE nº 2365354;
II- Fernanda Marcon SIAPE nº 1150949;
III- Lucas Bergamo Navarro SIAPE nº1247571;
IV- Evertom Licoviski SIAPE nº 2390689;
V- Jhonatann Oliveira Martins SIAPE nº2390513;
VI- Eleazer Felipe Prado SIAPE nº 1142393;
VII- Lucimara Lemiechek SIAPE nº 1771898;
VIII- Alana Cristina de Vargas Bernardini SIAPE nº 2388075;
IX- Chaline Evangelho Meyr, Siape 2047365.
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 08/GDIR-LS/UFFS/2015.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 23 de novembro de 2017.
Diretora do Campus Laranjeiras do Sul
GR
RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE NOVEMBRO DE 2017 DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao Edital Nº 023/GR/UFFS/2017, torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de novembro de 2017, Campus Realeza.
1 Relação de Alunos:
Matrícula |
Nome |
Alimentação 1 |
Alimentação 2 |
Moradia |
Transporte 1 |
Transporte 2 |
Estudantil |
1513201017 |
Alifer Palhano |
105,00 |
- |
DE6 |
- |
- |
135,00 |
1713410027 |
Angela Piloni |
DE7 |
- |
- |
DE7 |
- |
DE7 |
1513201011 |
Beatriz Aime Silva Bruscino |
50,00 |
- |
DE15 |
- |
40,00 |
55,00 |
1513410026 |
Bruna Maykiara Rodrigues |
50,00 |
- |
75,00 |
- |
- |
55,00 |
1513410019 |
Grazieli Dos Santos |
DE7 |
- |
- |
- |
- |
DE7 |
1613410033 |
Jessica Pilone Dal Bosco |
DE7 |
- |
- |
- |
- |
DE7 |
1413530035 |
Josiane Schervinski |
50,00 |
- |
75,00 |
- |
- |
55,00 |
1513530029 |
Leticia Maria Santos Silva |
105,00 |
- |
200,00 |
- |
- |
135,00 |
2 Relação de motivos de Indeferimento:
I - IN1: Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
II - IN2: Restrição quanto à modalidade de auxílio solicitado (inciso II do item 5.2).
III - IN3: Possui sansão disciplinar ou impedimento (inciso III do item 5.2).
IV - IN4: Possui outra graduação (inciso IV do item 5.2).
V - IN5: Possui pendência com a PROAE, SAE, PROGRAD ou PROGESP (inciso V do item 5.2).
VI - IN6: Não está matriculado em número de créditos exigidos (inciso VI do item 5.2).
VII - IN7: Não teve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VII do item 5.2).
VIII - IN8: Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VIII do item 5.2).
IX - IN9: Inscrição anterior ao início do semestre letivo (item 9.7).
X - IN10: Beneficiário em Mobilidade que descumpriu Plano de Estudos (inciso IX do item 5.2).
3 Relação de motivos de Desligamento:
I - DE1: Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).
II - DE2: Não manter frequência mínima semestral em 75% (inciso I do item 8.1.2).
III - DE3: Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).
IV - DE4: Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).
V - DE5: Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).
VI - DE6: Solicitação do estudante (item 8.1.5).
VII - DE7: Trancamento de matrícula, desistência, transferência, entre outros (item 8.1.6).
VIII - DE8: Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).
IX - DE9: Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).
X - DE10: Não ressarcir valores recebidos indevidamente (item 8.1.9).
XI - DE11: Concluir curso de graduação reconhecido pelo MEC (item 8.1.10).
XII - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).
XIII - DE13: Não entregar documentação relativa à inscrição realizada por e-mail (item 8.1.12).
XIV - DE14: Interromper participação em programa de mobilidade acadêmica (item 8.1.13).
XV - DE15: Restrição quanto à modalidade de auxílio solicitado (inciso II do item 5.2).
4 Ficam revogadas as disposições em contrário.
5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de novembro de 2017.
Reitor
RESULTADO FINAL DO EXAME NACIONAL DE ACESSO - PROFMAT/2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do Exame Nacional de Acesso para ingresso no PROFMAT em 2018, para a Instituição Associada Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Chapecó, Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, conforme o Edital nº 09 de 17 de julho de 2017, da Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT.
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS*
Vagas |
Nome do candidato |
Protocolo |
1 |
Alessandro Ribas |
PROFMAT-2018-089.102-7 |
2 |
David Jesus dos Reis Silveira |
PROFMAT-2018-089.018-7 |
3 |
Ivan Carlos Horbach |
PROFMAT-2018-089.023-3 |
4 |
Marcos Vinicius Gregolin |
PROFMAT-2018-089.104-3 |
5 |
Ricardo Scalvi |
PROFMAT-2018-089.103-5 |
6 |
Jofre Sutilli |
PROFMAT-2018-089.093-4 |
7 |
Franciele Simionato Rigo |
PROFMAT-2018-089.022-5 |
8 |
Sandra Konzen |
PROFMAT-2018-089.003-9 |
9 |
Michele Giovana Giachini |
PROFMAT-2018-089.048-9 |
10 |
Jorge Alberto Marques Lara |
PROFMAT-2018-089.008-1 |
11 |
Silvestre Favaro |
PROFMAT-2018-089.070-5 |
12 |
Sadi Coletto |
PROFMAT-2018-089.009-8 |
13 |
Mineia Vieira Menosso |
PROFMAT-2018-089.014-4 |
14 |
Luciana Sachini |
PROFMAT-2018-089.045-4 |
15 |
Jackson Weschenfelder |
PROFMAT-2018-089.054-3 |
16 |
Carlise Belle |
PROFMAT-2018-089.035-7 |
17 |
Dirceu Jose Ferrazzo** |
PROFMAT-2018-089.005-5 |
18 |
Adriana Salete Galupo** |
PROFMAT-2018-089.011-1 |
19 |
Fernanda Salete Zanatta** |
PROFMAT-2018-089.077-2 |
20 |
Eduardo Rafael Mallmann** |
PROFMAT-2018-089.024-1 |
* Classificados nos termos do item 6.6, do edital de seleção.
** Classificados nos termos do item 5.3, do edital de seleção.
2 DOS CANDIDATOS SUPLENTES***
Ordem |
Nome do candidato |
Protocolo |
1º |
Vanessa Ferreira do Lago |
PROFMAT-2018-089.030-6 |
2º |
Marlise Seghetto |
PROFMAT-2018-089.063-2 |
3º |
Samara Elisa Pelisson |
PROFMAT-2018-089.066-7 |
*** Classificados nos termos do item 5.3, do edital de seleção.
3 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
3.1 Em atenção ao item 5.3, do edital de seleção, na apuração do Resultado Final, ocorrendo empate, são considerados, prioritariamente e sucessivamente, para efeito de desempate:
a) idade mais elevada para os candidatos com 60 anos ou mais, conforme estabelece o Art. 27 parágrafo único da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do idoso);
b) ser professor pertencente ao quadro permanente de servidores em efetivo exercício de docência em Matemática na rede pública de ensino básico;
c) idade mais elevada.
4 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
4.1 As matrículas deverão ser realizadas presencialmente pelo candidato.
4.2 Serão admitidas matrículas por procuração com poderes especiais delegados para tal fim, mediante apresentação do mandato e da fotocópia de documento de identidade do procurador.
4.3 Os procedimentos de matrículas se darão junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, do Campus Chapecó, sala 309, bloco da biblioteca. Endereço: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, no período de 08 a 10 de janeiro de 2018, das 7h30 às 13h30.
4.4 No ato da matrícula, o candidato ou seu procurador deverá apresentar cópia simples e legível, da seguinte documentação:
4.4.1 Carteira de Identidade (RG) (em substituição à carteira de identidade, são aceitos como documentos oficiais de identificação com foto: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97); para estrangeiros: Cédula de Identidade de Estrangeiro.)
4.4.2 Cadastro de Pessoa Física (CPF) (caso essa informação conste em algum dos outros documentos considerados válidos, fica dispensada a apresentação de comprovante específico do CPF);
4.4.3 Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
4.4.4 Histórico escolar da graduação;
4.4.5 Título Eleitoral, para brasileiros maiores de 18 anos;
4.4.6 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
4.4.7 Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC de 24/07/1996;
4.4.8 A Certidão de Quitação Eleitoral deverá obrigatoriamente ser consultada na base de dados do TSE (www.tse.jus.br), pelo servidor que recepcionar o respectivo processo de matrículas. Caso não seja possível a consulta eletrônica do documento, a comprovação necessária poderá ser feita por meio de declaração escrita e assinada pelo usuário do serviço público, em conformidade com o Decreto nº 9094/2017.
4.5 Fica dispensada a autenticação ou reconhecimento de firma nos documentos mencionados nos itens 4.4.1 a 4.4.7, nos termos do art. 9º do Decreto nº 9094/2017.
4.6 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A qualquer tempo, e a critério do colegiado do PROFMAT/UFFS, se constatada dúvida acerca da apresentação de documentos, poderá ser solicitada a via original para cotejo, e em caso de irregularidades, considerará não satisfeita a exigência documental respectiva, em conformidade com o Decreto nº 9094/2017.
5.2 Os procedimentos e normas para concessão de bolsas será orientado por edital específico, a ser divulgado quando da liberação das cotas de bolsas pela CAPES.
5.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PROFMAT/UFFS.
Chapecó-SC, 20 de novembro de 2017.
Reitor
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1012/GR/UFFS/2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a pedido da COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL DO PROJETO "TERRA SOLIDÁRIA 2017-2019: MULTIPLICANDO AÇÕES E SUJEITOS SOCIAIS", torna público Edital para Seleção Simplificada de participantes, que residam no estado de Santa Catarina, para participarem do projeto supramencionado.
Onde se lê:
I - Fortalecimento do Projeto Político-Organizativo das organizações que compõe o Fórum de Entidades da Agricultura Familiar de Santa Catarina (FETRAF-SC/CUT, CRESOL CENTRAL, CRESOL SICOPER, UNICAFES, APACO, COOPERHAF, UFFS), articulando formação, mobilização e organização na disputa dos projetos de Estado, das políticas públicas de desenvolvimento, considerando a luta de classes e o projeto de sociedade que queremos.
Leia-se:
I - Fortalecimento do Projeto Político-Organizativo das organizações que compõe o Fórum de Entidades da Agricultura Familiar de Santa Catarina (FETRAF-SC/CUT, CRESOL CENTRAL, CRESOL SICOPER, UNICAFES, APACO, COOPERHAF, UFFS), fundamentado com base na articulação, formação, mobilização e organização do conjunto de teses e diretrizes voltadas para a defesa de políticas públicas de ampliação, participação e contribuição da agricultura familiar com o desenvolvimento, a sustentabilidade e a justiça social.
Onde se lê:
1.3.5 Fomentar o nosso projeto alternativo de desenvolvimento sustentável e solidário junto as comunidades e os agricultores familiares;
Leia-se:
1.3.5 Fomentar o projeto alternativo de desenvolvimento sustentável e solidário junto as comunidades e os agricultores familiares;
Acrescenta-se
5.2 O custeio das ações do projeto de formação poderá ser diluído entre os participantes do fórum, conforme previsto no item 5.1, diante a captação de recursos que vier a ser formalizada para esta finalidade.
Onde se lê:
7.2 Tais documentos deverão ser elaborados, digitalizados e enviados por e-mail para terrasolidaria2017@gmail. O candidato/a receberá e-mail de confirmação da inscrição. Caso o e-mail de confirmação da inscrição não tenha sido recebido em 24 horas após o envio do material, solicitamos que os candidatos entrem em contato com a coordenação do projeto por meio do telefone: (49) 20493137 das 8h às 12h.
Leia-se:
7.2 Tais documentos deverão ser elaborados, digitalizados e enviados por e-mail para terrasolidaria2017@gmail.com . O candidato/a receberá e-mail de confirmação da inscrição. Caso o e-mail de confirmação da inscrição não tenha sido recebido em 24 horas após o envio do material, solicitamos que os candidatos entrem em contato com a coordenação do projeto por meio do telefone: (49) 20493137 das 8h às 12h.
Onde se lê:
8.1 A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico. Os documentos deverão ser enviados ao e-mail: terrasolidaria2017@gmail.
Leia-se:
8.1 A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico. Os documentos deverão ser enviados ao e-mail: terrasolidaria2017@gmail.com .
Chapecó-SC, 20 de novembro de 2017.
Reitor
HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 978/GR/UFFS/2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação provisória das inscrições do Edital nº 978/GR/UFFS/2017, Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade, com ingresso em 2018, e em conformidade com a Comissão de Seleção procedeu à análise da documentação dos candidatos inscritos, conforme descrito a seguir.
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS:
1.1 NÚCLEO PROFISSIONAL: ENFERMAGEM
Nº |
Nome Candidato |
01 |
Adriana da Costa |
02 |
Adriane Eisele |
03 |
Aline Queiroz de Mello |
04 |
Analize Bison de Lima |
05 |
Andressa Vedovatto |
06 |
Caroline Januario da Silva Barbon |
07 |
Castiusa Edineia Moreira Nunes |
08 |
Daniela Meira do Nascimento |
09 |
Elaine Natalia de Souza |
10 |
Eliane Balla |
11 |
Fabrine Ceron |
12 |
Francini dos Santos Oliveira |
13 |
Gelson Antonio Gross |
14 |
Gislaine Viana Siqueira |
15 |
Greice Kelli Tolotti |
16 |
Gustavo Afonso Gosenheimer |
17 |
Juliane Dias Borges |
18 |
Letícia Piano |
19 |
Luana Escobar dos Santos |
20 |
Luana Maria Marccon |
21 |
Maiara de Lima Munhon |
22 |
Michelly Carla Santin |
23 |
Morgana Gelain |
24 |
Natália Caroline Borges |
25 |
Patrícia Regina de Oliveira |
26 |
Rithiele Carbonera Bassuli Muniz |
27 |
Sandra Cristina de Oliveira |
28 |
Sílvia Patrícia Zamarchi |
29 |
Viviane Gallon Mendonça |
1.2 NÚCLEO PROFISSIONAL: PSICOLOGIA
Nº |
Nome Candidato |
01 |
Adrieli Bernardi Piva |
02 |
Alana Brandelero Porto |
03 |
Aline Trevisol |
04 |
Amanda Daron Gabriel |
05 |
Andrei Nunes Grizafis |
06 |
Anelise Dias |
07 |
Ariella Luisa Caovilla |
08 |
Carine de Farias |
09 |
Clarice da Silva Santos |
10 |
Claudiane Zandona |
11 |
Cristina Souza |
12 |
Daiane Pradegan |
13 |
Diana Perin Piccim |
14 |
Fernanda dos Santos Rocha |
15 |
Fernando Lourenço Serafin |
16 |
Gabriela Woll Dias |
17 |
Gabriele Wendy Nunes |
18 |
Jaqueline Miotto Guarnieri |
19 |
Jaqueline Grosselli Vicentin |
20 |
João Paulino Perini |
21 |
Juliana Rohde |
22 |
Kadrize Azeredo Quartieri |
23 |
Leandra Donzelli |
24 |
Melania Paula Pavoni |
25 |
Milena Varela Gomes |
26 |
Milene de Oliveira |
27 |
Natan Pinto do Nascimento |
28 |
Nayara Oliveira Duarte |
29 |
Paula Adriane Lombardi Dall´Agnol |
30 |
Rander Jorge Alcantara |
31 |
Raphaela Arend Mendes |
32 |
Rebeca Ferreira Andreolla |
33 |
Rudicir Custódio Maciel Júnior |
34 |
Sabrina Grasiele da Silva |
35 |
Sabryna Joane Voos Bortoncello Tarouco |
36 |
Samantha Ceolin |
37 |
Vania Marta Marafon |
38 |
Willian Guimarães |
1.3 NÚCLEO PROFISSIONAL: FARMÁCIA
Nº |
Nome Candidato |
01 |
Camila Fontana Roman |
02 |
Camila Gatto |
03 |
Diogo Jorge Gonçalves Castro |
04 |
Fátima de Azevedo Barbosa |
05 |
Karini da Rosa |
06 |
Marinalva Souza de Oliveira |
2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS:
Nº |
Nome Candidato |
Motivo |
01 |
Débora Cidade |
Documentação enviada não atende o item 4.2.1 do edital. Ausência de cópia digitalizada do formulário ANEXO I, RG e CPF. |
02 |
Vanessa Maiara da Costa |
Ausência de cópia digitalizada do formulário ANEXO I, conforme item 4.2.1 do edital. |
03 |
Júlia Lívia Nonnenmacher |
Ausência de cópia digitalizada do RG e CPF, conforme item 4.2.1 do edital. |
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2017.
Reitor
HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1020/GR/UFFS/2017 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO COMO FORMADOR ESTADUAL PNAIC UFFS 2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do Edilat nº 1020/GR/UFFS/2017 - Processo seletivo simplificado para atuação como formador estadual junto ao Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (PNAIC/UFFS/2017).
1 RELAÇÃO DAS INSCRIÇÕES POR ESFERA DE ATUAÇÃO
1.1 Formador Estadual da Educação Infantil:
I - Flávia Burdzinski de Souza
1.2 Formador Estadual do 1º ao 3º anos do Ensino Fundamental:
I - Adriana Salete Loss
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2017.
Reitor
HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1021/GR/UFFS/2017 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO COMO FORMADOR REGIONAL PNAIC UFFS 2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do Edilat nº 1021/GR/UFFS/2017 - Processo seletivo simplificado para atuação como formadores regionais junto ao Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (PNAIC/UFFS/2017).
1 RELAÇÃO DAS INSCRIÇÕES POR ESFERA DE ATUAÇÃO
1.1 Formador Regional - Eixo Pré-Escola
I - Cristian Fátima Stakonki
II - Daniele Vanessa Klosinski
III - Luciana Alesso
IV - Silvania Regina Pellenz Irgang
V - Taíse Morgana Presotto
1.2 Formador Regional - Eixo Ensino Fundamental - 1.º ao 3.º ano
I - Cristian Fátima Stakonki
II - Eliana Luísa Chiaradia
III - Franciele Fatima Marques
IV - Guacira de Avila Javornik
V - Luciana Alesso
VI - Tainam Gabriele Pereira
VII - Taíse Morgana Presotto
1.3 Formador Regional - Eixo Programa Novo Mais Educação (PNME)
I - Cristian Fátima Stakonki
II - Jerônimo Sartori
III - Luciana Alesso
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2017.
Reitor
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) torna público a realização de “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de História da UFFS para atuação no Departamento de Gestão Documental - DGDOC, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Resolução7/2015-CONSUNI/CGRAD e Processo nº 23205.004163/2017-17.
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando a partir da 2ª fase do curso de História;
II - Não estar cursando o último semestre do curso;
III - Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1 Os candidatos devem comparecer do dia 04/12/2017 a 08/12/2017 das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 na Secretaria Especial de Tecnologia e Informação - SETI, situado no Campus Chapecó, Prédio Biblioteca/Reitoria, Subsolo, Sala 004, para realizar a inscrição e a seleção mediante a entrega de:
I - Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II - Documento oficial de identidade com foto (original e cópia para ser autenticada pelo servidor);
III - Histórico Escolar atualizado;
IV - Curriculum vitae.
1.3 Critérios de seleção
1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pelo Departamento de Gestão Documental através de:
I - Entrevista;
II - Análise de histórico escolar, emitido pela Secretaria Acadêmica, observando-se a média geral do aluno;
III - Análise de curriculum vitae.
1.3.2 A entrevista será realizada pela equipe do Departamento de Gestão Documental - DGDOC, no dia 11/12/2017 com horário a ser informado via e-mail ou telefone.
1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato tendo em vista as atividades a serem realizadas no setor e terá atribuída uma nota de 0 a 10.
1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante, e terá atribuída uma nota de 0 a 10.
1.3.5 A análise do curriculum vitae levará em conta a descrição de aptidões que contribuam para o desenvolvimento das atividades no setor e terá atribuída uma nota de 0 a 10.
1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do curriculum vitae, e na análise do histórico escolar, considerando-se a média geral das notas.
1.3.7 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver maior pontuação na entrevista.
1.3.8 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.3.9 Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 13 de dezembro de 2017 no site www.uffs.edu.br > Boletim Oficial > Editais, e no mural do hall do Prédio da Biblioteca no Campus Chapecó.
1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Secretaria Especial de Tecnologia e Informação - SETI, situado no Campus Chapecó, Prédio Biblioteca/Reitoria, Subsolo, sala 004, a entrega de recurso por escrito.
1.4.2.1 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 18 de dezembro de 2017 no site www.uffs.edu.br > Boletim Oficial > Editais, e no mural do hall do Prédio da Biblioteca no Campus Chapecó.
1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas |
Curso/Área |
Descrição das atividades |
01 |
História |
- Auxiliar no tratamento técnico da documentação, incluindo o recebimento, organização, acondicionamento e arquivamento de documentos; - Auxiliar na criação e preenchimento de planilhas de controle; - Participar na elaboração de Instrumentos de Pesquisa para o acervo, como guias, inventários, catálogos e índices; - Auxiliar na classificação, destinação e descrição dos documentos arquivísticos da UFFS; - Desarquivar e arquivar documentos para fins de empréstimo ou consulta; - Outras atividades inerentes as rotinas administrativas do setor. |
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I - Uma foto 3x4 recente;
II - Documento de identidade (RG) - original e cópia simples (único documento por folha);
III - CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br;
IV - Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (único documento por folha);
V - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br;
VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando - original;
VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples (único documento por folha);
VIII - Comprovante de conta corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
XI - Cadastro inicial de estagiário preenchido.
4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da Lei nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, Resolução 7/2015-CONSUNI/CGRAD, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo Departamento de Gestão Documental.
Chapecó-SC, 22 de novembro de 2017.
Reitor
ALTERA O EDITAL Nº 981/GR/UFFS/2017- PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital que altera o Edital Nº 981/GR/UFFS/2017, que abre inscrições ao Processo Seletivo de candidatos às vagas do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Orientação Educacional, ofertado na UFFS Campus Cerro Largo, com ingresso em 2018/1.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições serão realizadas no período de 23 de outubro de 2017 a 26 de fevereiro de 2018, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 11h30 e das 14h às 16h30, na Secretaria dos Cursos de Pós-Graduação - Rua Major Antônio Cardoso, 590 (antigo Seminário São José), sala 1-2-16, Campus Cerro Largo - RS, pessoalmente ou por meio de procuração devidamente reconhecida em cartório.
5.3 No caso de envio da inscrição via Sedex, somente serão considerados inscritos os candidatos que postarem a documentação completa até o dia 26 de fevereiro de 2018.
6 CRONOGRAMA
Etapas |
Datas e horários |
Período de inscrição |
De 23/10/17 a 26/02/18 (segunda a sexta feira, exceto feriados, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30) |
Homologação das inscrições |
A partir de 05/03/18 |
Análise curricular do Pré-projeto e do memorial descritivo (primeira etapa do processo seletivo) |
De 06/03 a 09/03/18 |
Resultado da primeira etapa de seleção e horário das entrevistas |
A partir de 13/03/18 |
Entrevistas (segunda etapa do processo seletivo) |
19, 20 e 21/03/18 |
Resultado das entrevistas |
A partir de 23/03/18 |
Homologação do Resultado Final |
A partir de 28/03/18 |
Chapecó-SC, 22 de novembro de 2017.
Reitor
HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS - PPGATS - 2018.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições dos Editais Nº 938/GR/UFFS/2017 e 982/GR/UFFS/2017 sobre o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Curso de Mestrado Acadêmico, com ingresso no primeiro semestre de 2018, conforme normas estabelecidas neste edital.
1 Inscrições DEFERIDAS
1.1 Linha de Pesquisa Qualidade Ambiental
Nº |
Nome |
Temática de Pesquisa |
04 |
Manoel Francisco Mendes Lassen |
Avaliação de genotoxicidade ambiental através de bioensaios. |
06 |
Fabrício Luiz Skupien |
|
30 |
Franciele da Silva Dluzniewski |
|
28 |
Helena Konarzewski Posser |
Biologia da polinização e da reprodução de plantas nativas e de interesse econômico e fitoecologia de comunidades e populações. |
40 |
Suzana dos Santos de Souza |
|
10 |
Lucas Adriano Pachla |
Biologia de peixes de água doce. |
21 |
Daniele Pereira Rodrigues |
|
27 |
Paula Betina Hartmann |
|
50 |
Diego Hider Maciel |
|
16 |
Lana Bruna de Oliveira Engers |
Interações fauna/flora x clima. |
22 |
Lidiane Soares Drum Alles |
|
53 |
Fernando de Campos Guerreiro |
|
05 |
Alonso Moscon |
Impacto de atividades agropecuárias sobre a qualidade do solo e da água e manejo e recuperação de áreas degradadas. |
19 |
Juliane de Barros Meireles |
|
37 |
Arlete Regina Giusmin |
|
38 |
Feliciano Ortiz Matos |
|
43 |
Cleci Leocádia Ledur |
|
46 |
Daniela Pilecco |
|
48 |
Tainara Luana Schmidt Steffler |
|
49 |
Luma Schervenski Tejada |
|
55 |
Gabriel Araújo Paes Freire |
|
03 |
Fernanda Andressa Calai |
Resgate, uso, conservação, propagação, manejo fitotécnico e interações solo-ambiente de plantas frutíferas nativas domesticadas. |
24 |
Gilmar Francisco Vione |
|
34 |
Michele dos Santos Milke |
|
01 |
Ana Carolyna Aparecida Silva Villela |
Relação saúde e ambiente. |
18 |
Geleane Link |
|
33 |
Thales Matzenbacher |
|
41 |
Marcieli Schlotefeldt Klein |
|
44 |
Tamires Scheis Nunes |
|
47 |
Elisiane Fabrim |
|
52 |
Laura Zachi |
1.2 Linha de Pesquisa Desenvolvimento de Processos e Tecnologias
Nº |
Nome |
Temática de Pesquisa |
12 |
Roselaine Cristina Rejei Reinehr |
Desenvolvimento e aplicação de métodos de Oxidação e Eletro-Oxidação avançada no tratamento de águas residuárias. |
15 |
Leandro Pellenz |
|
51 |
Mayara Cristina Mombach |
|
54 |
Yves Dias Brito |
|
02 |
Carmine Mallmann Haas |
Engenharia das reações químicas e bioquímicas. |
07 |
Fernando Severino Demozzi |
|
08 |
Mariel Rosana Pires |
|
13 |
Djonathan Luiz Giordani Lenz |
|
26 |
Letiane Thomas Hendges |
|
11 |
Carine Lyskowski |
Geração de energia limpa e renovável de aproximação sustentável em pequena escala. |
20 |
Francesco Jurinic |
|
23 |
Jandira Leitchtweis |
|
25 |
Isabel Jacobs |
|
32 |
Adriana Ullrich |
|
35 |
Mario Juliano Nunes Gaertner |
|
36 |
Diego da Silva Fenner |
|
39 |
Paulo Henrique Oliveira Henz |
|
31 |
Andréia Monique Lermen |
Processos microbianos e enzimáticos para a obtenção de bioprodutos de interesse comercial/industrial. |
45 |
Lisiane Sobucki |
|
14 |
Carla Kornowski |
Síntese, reatividade e aplicação de compostos orgânicos derivados de calcogênios e substâncias heterocíclicas. |
17 |
Ritiele Heck |
|
29 |
Leandro Ebling Flores |
|
42 |
Fabiane Gritzenco |
2 Inscrições INDEFERIDAS
Nº |
Nome |
Motivo(s) |
09 |
Ivan Augusto Kreutz |
Não apresentou Planilha do Currículo (Item 3.2 -VI e Item 3.6 do Edital Nº 938/GR/UFFS/2017). |
Chapecó-SC, 22 de novembro de 2017.
Reitor
RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL N° 1020/GR/UFFS/2017 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO COMO FORMADOR ESTADUAL (PNAIC/UFFS 2017)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao Edital Nº 1020/GR/UFFS/2017 e suas retificações, torna público o Resultado Provisório do processo seletivo simplificado para atuação como formador estadual junto ao Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (PNAIC/UFFS/2017).
1 Resultado por esfera de atuação:
1.1 Formador Estadual da Educação Infantil:
Nome |
Classificação |
Vaga |
Flávia Burdzinski de Souza |
1 |
Titular |
1.2 Formador Estadual do 1º ao 3º anos do Ensino Fundamental:
Nome |
Classificação |
Vaga |
Adriana Salete Loss |
1 |
Titular |
2 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2017.
Reitor
ALTERA O EDITAL Nº 1039/GR/UFFS/2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 4.3, do Edital nº 1039/GR/UFFS/2017, que trata do resultado final do Exame Nacional de Acesso para ingresso no PROFMAT em 2018, para a Instituição Associada Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Chapecó, Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, conforme segue:
“4.3 Os procedimentos de matrículas se darão junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, do Campus Chapecó, sala 309, bloco da biblioteca. Endereço: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, no período de:
I – 1ª fase: de 24/11/2017 a 01/12/2017, das 8h30 às 12h e das 13h às 16h30;
II – 2ª fase: de 08/01/2018 a 10/01/2018, das 7h30 às 13h30.”
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2017.
Reitor
RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 853/GR/UFFS/2017- DE PARCERIA PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS E ENTES FEDERATIVOS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PERTENCENTES ÀS REGIÕES DE ABRANGÊNCIA DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o Resultado Final do Edital N° 853/GR/UFFS/2017, chamada pública que estabelece regras para celebração de acordo de cooperação técnica com objetivo de promover a agroecologia e o cooperativismo em sua área de atuação.
1 RESULTADO FINAL
1.1 Conforme o item 11 - DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS, a UFFS divulga o cadastro de demanda, contemplando todas as propostas recebidas dentro do prazo de inscrição.
1.2 Relação de Inscritos:
IDENTIFICAÇÃO |
CAMPUS DE ABRANGÊNCIA |
Instituto Socioambiental Vida Verde - ELOVERDE |
Erechim |
Cooperativa Central de Comercialização da Agricultura Familiar de Economia Solidária - CECAFES |
Erechim |
Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária - CRESOL Jacutinga |
Erechim |
Cooperativa de Crédito Rural de Pequenos Agricultores e da Reforma Agrária do Centro Oeste do Paraná - CREHÑOR Laranjeiras. |
Laranjeiras do Sul |
Centro de Desenvolvimento Sustentável e Capacitação em Agroecologia - CEAGRO |
Laranjeiras do Sul |
União de Cooperativas da Agricultura Familiar do Estado do Paraná - UNICAFES PR |
Realeza |
Cooperativa Agroecológica Ireno Alves - COOPAIA |
Laranjeiras do Sul |
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2017.
Reitor
RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1020/GR/UFFS/2017 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO COMO FORMADOR ESTADUAL (PNAIC/UFFS 2017)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao Edital Nº 1020/GR/UFFS/2017 e suas retificações, torna público o Resultado Final do processo seletivo simplificado para atuação como formador estadual junto ao Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (PNAIC/UFFS/2017).
1 Resultado por esfera de atuação:
1.1 Formador Estadual da Educação Infantil:
Nome |
Classificação |
Vaga |
Flávia Burdzinski de Souza |
1 |
Titular |
1.2 Formador Estadual do 1º ao 3º anos do Ensino Fundamental:
Nome |
Classificação |
Vaga |
Adriana Salete Loss |
1 |
Titular |
2 A Coordenadora de Formação do PNAIC na UFFS entrará em contato com as formadoras selecionadas para solicitar as informações necessárias para o cadastro das bolsas do FNDE, bem como para agendar para os próximos dias a primeira reunião de equipe.
3 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2017.
Reitor
RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1021/GR/UFFS/2017 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO COMO FORMADOR REGIONAL (PNAIC/UFFS 2017)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao Edital Nº 1021/GR/UFFS/2017 e suas retificações, torna público o Resultado Final do processo seletivo simplificado para atuação como formador regional junto ao Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (PNAIC/UFFS/2017).
1 Resultado por esfera de atuação:
1.1 Formador Regional - Eixo Pré-Escola
Nome |
Classificação |
Vaga |
Daniele Vanessa Klosinski |
1 |
Titular |
Silvania Regina Pellenz Irgang |
2 |
Titular |
Luciana Alesso |
3 |
Titular |
Taíse Morgana Presotto |
4 |
Suplente |
Cristian Fátima Stakonki |
5 |
Suplente |
1.2 Formador Regional - Eixo Ensino Fundamental - 1.º ao 3.º ano
Nome |
Classificação |
Vaga |
Tainam Gabriele Pereira |
1 |
Titular |
Taíse Morgana Presotto |
2 |
Titular |
Franciele Fatima Marques |
3 |
Titular |
Cristian Fátima Stakonki |
4 |
Titular |
Guacira de Avila Javornik |
5 |
Titular |
Eliana Luísa Chiaradia |
6 |
Suplente |
1.3 Formador Regional - Eixo Programa Novo Mais Educação (PNME)
Nome |
Classificação |
Vaga |
Jeronimo Sartori |
1 |
Titular |
Cristian Fátima Stakonki |
2 |
Suplente |
2 A Coordenadora de Formação do PNAIC na UFFS entrará em contato com os formadores selecionados para solicitar as informações necessárias para o cadastro das bolsas do FNDE, bem como para agendar para os próximos dias a primeira reunião de equipe.
3 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2017.
Reitor
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES - EDITAL Nº 978/GR/UFFS/2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação final das inscrições do Edital nº 978/GR/UFFS/2017, Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade, com ingresso em 2018, e em conformidade com a Comissão de Seleção procedeu à análise da documentação dos candidatos inscritos, conforme descrito a seguir.
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS:
1.1 NÚCLEO PROFISSIONAL: ENFERMAGEM
Nº |
Nome Candidato |
01 |
Adriana da Costa |
02 |
Adriane Eisele |
03 |
Aline Queiroz de Mello |
04 |
Analize Bison de Lima |
05 |
Andressa Vedovatto |
06 |
Caroline Januario da Silva Barbon |
07 |
Castiusa Edineia Moreira Nunes |
08 |
Daniela Meira do Nascimento |
09 |
Elaine Natalia de Souza |
10 |
Eliane Balla |
11 |
Fabrine Ceron |
12 |
Francini dos Santos Oliveira |
13 |
Gelson Antonio Gross |
14 |
Gislaine Viana Siqueira |
15 |
Greici Kelli Tolotti |
16 |
Gustavo Afonso Gosenheimer |
17 |
Juliane Dias Borges |
18 |
Letícia Piano |
19 |
Luana Escobar dos Santos |
20 |
Luana Maria Marccon |
21 |
Maiara de Lima Munhon |
22 |
Michelly Carla Santin |
23 |
Morgana Gelain |
24 |
Natália Caroline Borges |
25 |
Patrícia Regina de Oliveira |
26 |
Rithiele Carbonera Bassuli Muniz |
27 |
Sandra Cristina de Oliveira |
28 |
Sílvia Patrícia Zamarchi |
29 |
Viviane Gallon Mendonça |
1.2 NÚCLEO PROFISSIONAL: PSICOLOGIA
Nº |
Nome Candidato |
01 |
Adrieli Bernardi Piva |
02 |
Alana Brandelero Porto |
03 |
Aline Trevisol |
04 |
Amanda Daron Gabriel |
05 |
Andrei Nunes Grizafis |
06 |
Anelise Dias |
07 |
Ariella Luisa Caovilla |
08 |
Carine de Farias |
09 |
Clarice da Silva Santos |
10 |
Claudiane Zandona |
11 |
Cristina Souza |
12 |
Daiane Pradegan |
13 |
Diana Perin Piccim |
14 |
Fernanda dos Santos Rocha |
15 |
Fernando Lourenço Serafin |
16 |
Gabriela Woll Dias |
17 |
Gabriele Wendy Nunes |
18 |
Jaqueline Miotto Guarnieri |
19 |
Jaqueline Grosselli Vicentin |
20 |
João Paulino Perini |
21 |
Juliana Rohde |
22 |
Kadrize Azeredo Quartieri |
23 |
Leandra Donzelli |
24 |
Melania Paula Pavoni |
25 |
Milena Varela Gomes |
26 |
Milene de Oliveira |
27 |
Natan Pinto do Nascimento |
28 |
Nayara Oliveira Duarte |
29 |
Paula Adriane Lombardi Dall´Agnol |
30 |
Rander Jorge Alcantara |
31 |
Raphaela Arend Mendes |
32 |
Rebeca Ferreira Andreolla |
33 |
Rudicir Custódio Maciel Júnior |
34 |
Sabrina Grasiele da Silva |
35 |
Sabryna Joane Voos Bortoncello Tarouco |
36 |
Samantha Ceolin |
37 |
Vania Marta Marafon |
38 |
Willian Guimarães |
1.3 NÚCLEO PROFISSIONAL: FARMÁCIA
Nº |
Nome Candidato |
01 |
Camila Fontana Roman |
02 |
Camila Gatto |
03 |
Diogo Jorge Gonçalves Castro |
04 |
Fátima de Azevedo Barbosa |
05 |
Karini da Rosa |
06 |
Marivalda Souza de Oliveira |
2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS:
Nº |
Nome Candidato |
Motivo |
01 |
Débora Cidade |
Documentação enviada não atende o item 4.2.1 do edital. Ausência de cópia digitalizada do formulário ANEXO I, RG e CPF. |
02 |
Éverton Rodrigues da Silva |
Ausência de cópia digitalizada do formulário ANEXO I, conforme item 4.2.1 do edital. |
03 |
Vanessa Maiara da Costa |
Ausência de cópia digitalizada do formulário ANEXO I, conforme item 4.2.1 do edital. |
04 |
Júlia Lívia Nonnenmacher |
Ausência de cópia digitalizada do RG e CPF, conforme item 4.2.1 do edital. |
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2017.
Reitor
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) torna público a realização de “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Ciência da Computação da UFFS” para atuação na Secretaria Especial de Tecnologia e Informação de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, DOU de 31 de outubro de 2009, com a Resolução 7/2015-CONSUNI/CGRAD, e Processo nº 23205.004221/2017-11.
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o Curso de Ciência da Computação;
II - Ter sido aprovado nas disciplinas de Algoritmos e Programação, Programação II e Banco de Dados I;
III - Não cursar o último semestre do curso;
IV - Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1 Os candidatos devem comparecer do dia 27/11/2017 à 08/12/2017 das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 (de segunda à sexta-feira) na sala 004 do prédio da Biblioteca (Setor de Governança de TI), Campus Chapecó, situado na Rodovia SC 484 Km 02, Fronteira Sul, em Chapecó - SC, para realizar a inscrição mediante a entrega de:
a) ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
b) documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
c) histórico escolar atualizado;
d) curriculum vitae.
1.3 Critérios de seleção
1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação através de:
a) entrevista;
b) análise de histórico escolar;
c) análise do curriculum vitae.
1.3.2 A entrevista será realizada pela chefia do setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorrer e terá duração de até 15 minutos. Os candidatos serão informados via e-mail a respeito da ordem e horário da entrevista.
1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para o desenvolvimento das atividades previstas no edital.
1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante.
1.3.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.
1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do histórico escolar e na análise do curriculum vitae.
1.3.7 Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero.
1.3.8 Em caso de empate prevalecerá, como forma de desempate:
a) o período em que o candidato está matriculado, sendo o melhor classificado o que está mais adianto no curso;
b) a idade do candidato, sendo melhor classificado o candidato mais velho.
1.3.9 Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 12 de dezembro de 2017, no site www.uffs.edu.br, em Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais>Gabinete do Reitor.
1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 01 (um) dia útil para protocolar, na Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, a entrega de recurso por escrito.
1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 14 de dezembro de 2017, no site www.uffs.edu.br, em Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais>Gabinete do Reitor.
1.4.4 A validade da seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas |
Curso/Área |
Descrição das atividades |
02 |
Ciência da Computação |
Atuação na Secretaria Especial de Tecnologia e Informação: Realizar a análise, desenvolvimento e manutenção de sistemas web por meio de técnicas de programação para internet, banco de dados e engenharia de software, considerando as técnicas indicadas de usabilidade e acessibilidade (Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico - eMAG) e tecnologias, linguagens, metodologias e procedimentos internos da Diretoria de Sistemas de Informação - DS. |
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de 06 (seis) meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos.
3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I - Uma foto 3x4 recente;
II - Documento de identidade (RG) - (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)
III - CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br
IV - Certificado de Reservista, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)
V - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br
VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)
VIII - Comprovante de conta-corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
XI - Cadastro de estagiário preenchido (disponível em https://goo.gl/9A2Ah7).
4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º , da Lei nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Instrução Normativa Conjunta 01/PROGRAD-SEGEP-PROPLAN/UFFS/2013 e na Resolução 7/15-CONSUNI/CGRAD5 e das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação.
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2017.
Reitor
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo de Candidatos a bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de acordo com o Edital Nº 1002/GR/UFFS/2017.
1 CANDIDATOS APROVADOS
Classificação |
Candidato (a) |
Estado |
01 |
Anderson Roque Paz Dias |
Aprovado e Contemplado |
1.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS, assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes e entregar formulário de planejamento das atividades a serem desenvolvidas durante a vigência da bolsa, disponíveis na Secretaria do Programa Campus Cerro Largo até o prazo de 06 de dezembro de 2017, devendo apresentar, também, cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta corrente, preferencialmente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato) e de residência.
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2017.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de novembro de 2017.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de novembro de 2017.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de novembro de 2017.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de novembro de 2017.
Reitor
Nome
|
Siape
|
Atribuição
|
Luiz Victor Pittella Siqueira
|
1764543
|
Presidente
|
Joao Victor Balestrin Sartor
|
1961006
|
Membro
|
Chapecó-SC, 22 de novembro de 2017.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2017.
Reitor
Servidor
|
SIAPE
|
Processo
|
Período da Licença
|
Dias
|
Soraya Arruda Waltrick
|
1832474
|
23205.004078/2017-59
|
02/01/2018 a 01/04/2018
|
90
|
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2017.
Reitor
Servidor
|
SIAPE
|
Processo
|
Período da Licença
|
Dias
|
Vanessa Silva Retuci
|
1670205
|
23205.003731/2017-62
|
02/01/2018 a 01/04/2018
|
90
|
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2017.
Reitor
Servidor
|
SIAPE
|
Processo
|
Período da Licença
|
Dias
|
Fernando Huttel
|
1849208
|
23205.005110/2016-32
|
08/01/2018 a 06/02/2018
|
30
|
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2017.
Reitor
Servidor
|
SIAPE
|
Processo
|
Período da Licença
|
Dias
|
Simone Knakievicz Prestes
|
1769774
|
23205.001440/2015-78
|
08/01/2018 a 12/02/2018
|
36
|
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2017.
Reitor
CONSC RE
A comissão eleitoral, instituída pela Resolução nº 013/2017 – CONSCRE, torna público o resultado provisório da votação nas chapas inscritas no processo eleitoral de representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho de Campus Realeza para o mandato 2018-2019.
1-RESULTADO PROVISÓRIO
1.1 Quantitativo de votos recebidos por chapa inscrita em cada segmento.
Segmento Docente Votos
Titular: Felipe Beijamini 69 (sessenta e nove) votos
Suplente: Adelita M. Linzmeier
Titular: Marcelo Zanetti 64 (sessenta e quatro) votos
Suplente: Ademir R. Freddo
Titular: Márcia Adriana Dias Kraemer 56 (cinquenta e seis) votos
Suplente: Gilson L. Voloski
Titular: Clovis Piovezan 53 (cinquenta e três) votos
Suplente: Fagner Luiz da Costa Freitas
Titular: Fabiana Elias 80 (oitenta) votos
Suplente: Luciana Pereira Machado
Titular: Eloá Angelica Koehnlein 58 (cinquenta e oito) votos
Suplente: Eliani Frizon
Titular: Emerson Martins 67 (sessenta e sete) votos
Suplente: Saulo Gomes Thimoteo
Segmento TAE Votos
Titular: Andreia Florencio Eduardo de Deus 108 (cento e oito) votos
Suplente: Roseana Tenutti Setti
Titular: Hudison Loch Haskel 105 (cento e cinco) votos
Suplente: Edson Antonio Santolin
Segmento Discente Votos
Titular: Bruna Maykiara Rodrigues 107 (cento e sete) votos
Suplente: Amanda Rocha Fujita
Titular: Alef Zagato de Araújo 103 (cento e três) votos
Suplente: Danielli de O. Loeve
1.2 Quantitativo de votos nulos e em branco em cada segmento.
Votos em branco
Docente - 01 (um) voto
TAE - 07 (sete) votos
Discente - 16 (dezesseis) votos
Votos nulos
Docente 0 (zero) votos
TAE 01 (um) voto
Discente 0 (zero) votos
2. DOS RECURSOS
2.1. O prazo para recursos ao resultado final é até o dia 22 de novembro de 2017.
2.2. Os recursos devem ser enviados para o e-mail sedoc.re@uffs.edu.br e protocolados dentro do prazo.
_______________________________
Letiére Cabreira Soares
Siape 2036344
Presidente da Comissão Eleitoral Edital
Realeza-PR, 21 de novembro de 2017.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
CONSCCH
Aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, às treze horas e quarenta e dois minutos, no auditório do Bloco A do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, realizou-se a 10ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidida pela diretora do Campus Chapecó e presidente do Conselho Lísia Regina Ferreira Michels. Compareceram à sessão os conselheiros: Rosane Rossato Binotto (coordenadora acadêmica); Ana Claudia Lara Prado (Coordenadora Administrativa); Moacir Francisco Deimling, Samuel Mariano Gislon da Silva, Emilio Wuerges, Daniela Savi Geremia, Ediovani Antônio Gaboardi, Renilda Vicenzi, William Zanete Bertolini, Monica Hass, Luciano Melo de Paula, Milton Kist, Maria Conceição de Oliveira (coordenadores de cursos de graduação); Oto João Petry, Janice Teresinha Reichert, Delmir José Valentini (coordenadores de curso de pós-graduação); Elsio José Cora, Valdete Boni, João Guilherme Dal Belo Leite, Roberto Mauro Dall Agnol, Joanna Darc Lyra Batista (representantes docentes), Diego de Souza Boeno, Daiane Lemes Pereira, Rozilene Bellaver (representantes dos TAE’s), Rivaldo de Almeida Arruda, João Vitor Lombardi Reginato, Regiani Rolim de Moura (representantes discentes) Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade; Daniela Savi Geremia, Ediovani Antônio Gaboardi, William Zanete Bertolini, Solange Maria Alves (coordenadores de cursos de graduação) Luciano Pessoa de Almeida (representante TAE's). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Diego Anderson Hoff, João Paulo Bender, Jane Teresinha Donini Rodrigues (coordenadores de cursos de graduação) Patricia Graff (representante docente) Edson da Silva (representante TAE's). Não compareceram à sessão os conselheiros: Mary Neiva Surdi da Luz e sua suplente Angela Derlise Stube (coordenadores de cursos de pós-graduação). Verificada a existência de quórum, a presidente declarou aberta a sessão e passou-se ao expediente: 1.1 Aprovação da Ata da 9ª Sessão Ordinária de 2017. Em aprovação, a ata foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas. 1.2 Comunicados: Não houve comunicados, passou-se então para a posse dos novos conselheiros eleitos para o Mandato 2017 – 2019, a presidente leu o termo de posse nº 26 do conselho do campus Chapecó e em seguida procedeu com a chamada dos conselheiros na seguinte ordem: Roseni Maria Zuconelli, Rozilene Bellaver, Amanda Trindade de Castro da Silva, Diego de Souza Boeno, Luciano Pessoa de Almeida, Julio Henrique de Oliveira Teixeira, Daiane Lemes Pereira (representante TAE's) Joanna Darc Lyra Batista, Roberto Mauro Dall Agnol, João Guilherme Dal Belo Leite, Valdete Boni, Ronei Arno Mocellin, Elsio José Corá, (representante dos docentes) Katia Aparecida Rodrigues, Regiani Rolim de Moura (representante discente pós-graduação), Alexando Antonio da Silva, João Vitor Lombardi Reginato, Rivaldo de Almeida Arruda (representantes discentes graduação). Os conselheiros que não estavam presentes na sessão podem retirar o termo de posse na secretaria dos conselhos. Encerrada a posse dos conselheiros passou-se à Ordem do Dia. A presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 – Homologação do colegiado de Geografia. 2.2 – Homologação do colegiado do curso de Administração. 2.3 – Homologação do colegiado do curso de Agronomia. 2.4 – Homologação da Comissão Coordenadora do Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores – LIFE campus Chapecó. 2.5 – Homologação do Plano Anual de Atividades dos docentes do campus chapecó. A presidente solicitou a retirada do item 2.2 – Homologação do colegiado do curso de Administração, e encaminhou a pauta à coordenação do curso de Administração para os devidos ajustes. Com a retirada do item 2.2, as matérias subsequentes sofreram alteração de ordem. A nova ordem do dia foi aprovada, passou-se ao item 2.1 – Homologação do Colegiado do curso de Geografia: A presidente fez a leitura do documento MEM 38/CCLG – CH/UFFS/2017, que homologou a composição do colegiado do curso de Geografia, conforme segue: I – Coordenador do curso: Marlon Brandt, II – Coordenador Adjunto: William Zanete Bertolini, III – Coordenadora de estágio: Adriana Maria Andreis, IV – Representantes Docentes do Domínio Específico: Igor de França Catalão (titular) e Gisele Leite de Lima (suplente); Andrey Luis Binda (titular) e Ederson Nascimento (suplente); Cristina Otsuschi (titular) e Willian Simões (suplente), V – Representantes Docentes do Domínio comum: Laura Cassol Mohr (titular) vaga vacante (suplente), VI – Representantes Docentes do Domínio Conexo: Maurício José Siewerdt (titular) e vaga vacante (suplente), VII – Representantes Discentes: Janaína Gaby Trevisan (titular) e Eliezer Bosa (suplente); João Henrique Zöehler Lemos (titular) Wagner Jesse Weiand (suplente), VIII – Representante Técnico Administrativo em Educação: Dariane Carlesso (titular) e Silvana Lucia Rodrigues Ecco (suplente). No memorando havia um erro de grafia no sobrenome do Docente Andrey Luis Brinda, que foi corrigido para Andrey Luis Binda. Em votação o conselho aprovou por unanimidade a composição do colegiado do curso de Geografia. Atendendo ao que estabelece o Regulamento da Graduação será publicada resolução homologando a composição do colegiado. 2.2 – Homologação do colegiado do curso de Agronomia: A presidente fez a leitura do documento MEM 30/CCA – CH/UFFS/2017, que homologou a composição do colegiado do curso de agronomia, conforme segue: I – Coordenador do cruso (presidente do colegiado): Samuel Mariano Gislon da Silva, II – Coordenador adjunto do curso: Simuar Pedro Tironi, III – Coordenador de estágio: Marco Aurélio Tramontin da Silva, IV – Representantes docentes do domínio específico: Vanessa Neumann Silva (titular) Sérgio Luis Alves Junior (suplente); Clevison Luiz Giacobbo (titular) e Roberto Carlos Pavan (suplente); Jorge Luis Mattias (titular) e Arlindo Cristinao Felippe (suplente); João Guilherme Dal Belo Leite (titular) e André Luiz Radünz (suplente); Rosiane Berenice Nicoloso Denardin (titular) e João Paulo Bender (suplente); V – Representantes docentes do domínio comum: Alexandre Maurício Matiello (titular) e Milton Kist (suplente); VI – Representantes docentes do domínio conexo: Vitor José Petry (titular) e Marcos Roberto dos Reis (suplente); VII – Representantes discentes: Fernando Lemes Ternus (titular) e Gisele Elisa Fossa (suplente); Pablo Rudiel Diesel (titular) e Carlos Alberto Liler (suplente); Tamires Schapuis Wedling (titular) e Bárbara Tomaczum Silva (suplente); VII – Representate técnico administrativo em educação: Luciano Pessoa de Almeida (titular) e Edson da Silva (suplente). A Coordenadora Acadêmica sugeriu que a vaga de Suplente, ocupada pelo docente Marcos Roberto dos Reis, ficasse vacante até o colegiado encontrar outro suplente, pois o docente iniciou o afastamento para capacitação e ficará afastado de suas atividades na instituição por 30 meses. O Coordenador do curso de Agronomia, Professor Samuel, citou que foi solicitado para o fórum do domínio conexo a indicação de um representante, no entanto não houve indicação. A composição do colegiado de agronomia no item VI – Representantes docentes do domínio conexo, passa a ter a seguinte composição: Vitor José Petry (titular) e vaga vacante (suplente). Em votação o conselho aprovou, com 28 (vinte e oito votos favoráveis) e uma abstenção, a composição do colegiado do curso de Agronomia. Atendendo ao que estabelece o Regulamento da Graduação será publicada resolução homologando a composição do colegiado. 2.3 – Homologação da comissão coordenadora do laboratório interdisciplinar de formação de educadores – LIFE – Campus Chapecó: A presidente leu o documento MEM 198/ACAD – CH/UFFS/2017, que homologou a composição da comissão coordenadora do laboratório interdisciplinar de formação de educadores – LIFE – Campus Chapecó, conforme segue: I – Coordenadora: Nilce Fátima Schefer, II – Coordenadora Adjunta: Aline Cassol Daga Cavalheiro, III – Gláucio Adriano Fontana, Milton Kist e Morgana Fabíola Cambrussi. Em votação o conselho aprovou por unanimidade a composição da comissão coordenadora do laboratório insterdisciplinar de formação de educadores. Atendendo ao que estabelece o Regulamento da Graduação será publicada resolução homologando a composição da comissão. 2.4 – Homologação do Plano Anual de Atividades dos docentes do Campus Chapecó: A coordenadora Acadêmica leu o documento MEM 203/ACAD – CH/UFFS/2017, que solicita a homologação dos planos anuais de atividade dos servidores docentes, conforme segue: Angelo Brião Zanela; Antônoi Luiz miranda; Bráulio Adriano de Mello; Carlos Roberto França; Cristina Otsuschi; Danilo Enrico Martuscelli; Ediovani Antonio Gaboardi; Eric Duarte Ferreira; Felipe Barreto; Fernando de Moraes Gebra; Kenia Rodrigues de Andrade; Leonardo Rafael Santos Leitão; Lisaura Maria Beltrame; Maurício Bozatski; Ricardo Monteiro; Rodrigo Dal Bosco Fontana. Em votação, o plano anual de atividade dos docentes do campus Chapecó foi aprovado por unanimidade. Sendo quatorze horas e vinte e seis minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Patricia Santana Dorta, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pela presidente.
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2017.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
ITCEES
A Coordenação da INCUBADORA TECNOSSOCIAL DE COOPERATIVAS E EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS (ITCEES) torna público o resultado provisório do Edital 01/ITCEES/UFFS/2017 – Seleção de Incubados para a INCUBADORA TECNOSSOCIAL DE COOPERATIVAS E EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS (ITCEES).
Posição |
Empreendimento |
Nota |
1a |
COOPERCAUN |
75,4 |
Cerro Largo-RS, 21 de novembro de 2017.
Coordenadora da Incubadora Tecnossocial de Cooperativas e Empreendimentos Econômicos Solidários (ITCEES)
A Coordenação da INCUBADORA TECNOSSOCIAL DE COOPERATIVAS E EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS (ITCEES) torna público o resultado final do Edital 01/ITCEES/UFFS/2017 – Seleção de Incubados para a INCUBADORA TECNOSSOCIAL DE COOPERATIVAS E EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS (ITCEES).
Posição |
Empreendimento |
Nota |
1a |
COOPERCAUN |
75,4 |
Cerro Largo-RS, 23 de novembro de 2017.
Coordenadora da Incubadora Tecnossocial de Cooperativas e Empreendimentos Econômicos Solidários (ITCEES)
CONSUNI CAPGP
Aos vinte e um dias do mês de novembro de dois mil e dezessete, às treze horas e trinta e cinco minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 10ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da UFFS, Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares: diretores de campus: Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Lísia Regina Ferreira Michels (Campus Chapecó), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul); representantes docentes: Gismael Francisco Perin (Campus Erechim), Paulo Roberto Barbato (Campus Chapecó); representantes técnicos administrativos em educação: Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): David Augusto Reynalte Tataje (repres. docente Campus Cerro Largo), Gilmar Franzener (repres. docente Campus Laranjeiras do Sul), Bertil Levi Hammarstrom (repres. técnico administrativo Reitoria), Josiane Heinrich Garlet (repres. técnico administrativo Campus Chapecó); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Charles Albino Schultz (Pró-Reitor de Planejamento), Péricles Luiz Brustolin (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura), Vanderlei de Oliveira Farias (Diretor do Campus Passo Fundo), Adelmir Fiabani (repres. Docente Campus Passo Fundo), Túlio Sant'Anna Vidor (repres. técnico administrativo da Reitoria), Rodrigo Rodrigues (repres. técnico administrativo Campus Chapecó); faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Fernando Perobelli Ferreira [titular] (repres. docentes Campus Chapecó), Éverton Artuso [titular] e Sérgio Roberto Massagli [suplente] (repres. docentes Campus Realeza), Willian Strucker [titular] e Luana Garcia Machado [suplente] (repres. discentes do Campus Cerro Largo), Airton Fontana [titular] e Jucimara Meotti Araldi [suplente] (repres. Comunidade Regional). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão e passou ao Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior: Atas da 8ª e 9ª Sessões Ordinárias de 2017. As atas foram aprovadas por consenso. 1.2 Comunicados: Como comunicados, o presidente apresentou as justificativas de ausência de alguns conselheiros. Não havendo mais comunicados, passou a palavra aos conselheiros. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro comunicou que no próximo dia vinte e oito (de novembro), ele e a conselheira Lísia Regina Ferreira Michels participarão de reunião na Câmara dos Deputados em Brasília, para tratar sobre a situação dos campi das Instituições de Ensino Superior do país, e estarão representando os diretores dos demais campi da UFFS. Não havendo mais comunicados por parte dos conselheiros, encerrou-se o Expediente e passou-se a Ordem do Dia: 2.1 Processo nº 23205.004061/2017-00: Solicitação de alteração da Resolução nº 7/CONSUNICAPGP/UFFS/2017. Relator: Janete Stoffel (Mem 8/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2017). Antes de aprovada a pauta, o conselheiro Gismael Francisco Perin apresentou proposta de inclusão de matéria em regime de urgência. A matéria trata-se de um pedido de reconsideração em processo de remoção de docentes do campus Chapecó para o campus Erechim. O presidente em exercício explicou que foi informado pelo presidente Charles Albino Schultz sobre esta matéria, encaminhada inicialmente ao CONSUNI, e que a mesma foi devolvida à origem pelo presidente da CAPGP com a justificativa de intempestividade para o pedido de reconsideração. Assim, a matéria não está em posse da Câmara. Houve ampla discussão onde os conselheiros Gismael Francisco Perin e Anderson André Genro Alves Ribeiro apresentaram seus pontos de vista quanto à inclusão da matéria em regime de urgência, por motivo da iminente publicação da portaria de remoção dos docentes, e onde o presidente em exercício expôs o seu ponto de vista sobre a não inclusão da matéria em regime de urgência. Não havendo consenso, optou-se por encaminhar a proposta de inclusão da matéria em regime de urgência para votação. O presidente encaminhou para votação, expondo que, conforme parágrafo 1º do Art. 64 do Regimento Interno do CONSUNI, se faz necessária a aprovação da inclusão por maioria absoluta. Apresentou duas propostas para votação: PROPOSTA 1 – favorável à inclusão da matéria em regime de urgência e PROPOSTA 2 – não favorável à inclusão da matéria em regime de urgência. Registraram-se 2 (dois) votos para a PROPOSTA 1, 4 (quatro) votos para a PROPOSTA 2, e 3 (três) ABSTENÇÕES, não sendo aprovada a inserção da matéria como regime de urgência. Considerando não haver outra manifestação de alteração da pauta além da sugerida pelo conselheiro Gismael Francisco Perin, passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.004061/2017-00: Solicitação de alteração da Resolução nº 7/CONSUNICAPGP/UFFS/2017. Relator: Janete Stoffel (Mem 8/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2017). O presidente passou a palavra à conselheira relatora Janete Stoffel que procedeu a leitura, na íntegra, do seu parecer e que teve como voto: “Diante do exposto, voto favoravelmente à alteração do art. 6º da Resolução nº 7/CONSUNI-CAPGP/UFFS, de 16 de abril de 2016, conforme conteúdo sugerido na seção da análise técnica”. Na análise técnica do seu relato, a conselheira expôs: “Sugere-se que o art. 6º da Resolução n º 7/CONSUNI CAPGP/UFFS, de 16 de abril de 2016 seja alterado de modo a adequar-se ao que preconiza atualmente a lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Assim, o referido artigo passa a vigorar com a supressão do conteúdo que originalmente constava no inciso I, o que significa que os incisos II e III passam a ser denominados I e II [...]”. Neste sentido, o presidente sugeriu fazer um adendo, considerando que, caso aprovada a supressão do inciso I, os incisos II e III permanecem inalterados, sendo o texto do inciso I mantido no texto, porém, taxado. O relato da conselheira foi aprovado por consenso, sendo aprovada a supressão do inciso I do Art. 6º da Resolução nº 7/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2017. Encerrada a pauta e havendo tempo, o presidente abriu espaço para debate ou manifestações dos conselheiros. Não havendo e sendo quinze horas e dezesseis minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Talita Frozza, secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2017.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004061/2017-00;
RESOLVE:
Art. 1º Suprimir o inciso I do Art. 6º da Resolução nº 7/2016 – CONSUNI/CAPGP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de novembro de 2017.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2017.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício
Presidente do Conselho Universitário
CPPD
Aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, às oito horas e trinta e sete minutos, na sala de reuniões do Gabinete do Reitor, na Reitoria da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 4ª Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo servidor Samuel Mariano Gislon da Silva, representante docente do NPPD Campus Chapecó e presidente da CPPD. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros do comitê: Demétrio Alves Paz (NPPD Cerro Largo); Gustavo Giora (NPPD Erechim); Amauri Braga Simonetti (NPPD Passo Fundo); e Clóvis Caetano (NPPD Realeza). Esteve presente também o Coordenador Adjunto do Curso de Agronomia do Campus Erechim, Hugo Von Linsingen Piazzetta. Justificou ausência o membro Bruno Fernandes de Oliveira (NPPD Laranjeiras do Sul). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a reunião e apresentou a pauta: 1) Informes; 2) Apreciação das Atas da 2 e 3ª Reuniões Ordinárias; 3) Homologação de pareceres (remoção docente, continuidade de afastamento, regime de trabalho docente); 4) Análise de pedido de alteração de regime de trabalho docente; 5) Análise de relatórios finais de afastamento; 6) Análise de relatórios de acompanhamento do afastamento; 7) Avaliações de desempenho de docentes em afastamento; 8) Regulamento para Promoção Docente para a classe E – Professor do Magistério Superior Titular; 9) Revisão da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, que trata do regulamento de Afastamento para Participação Docente em Programa de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento; e 10) Revisão da Resolução nº Resolução 11/2015 – CONSUNI/CAPGP, que dispõe sobre a Licença para Capacitação para os integrantes da carreira do Magistério Superior (conforme e-mail da DDP). A pauta foi aprovada pelos membros. Passou-se ao item 1) Informes. O membro Gustavo informou que a Biblioteca do Campus Erechim não está mais aceitando as cópias digitais das produções científicas dos docentes que retornam do afastamento. A justificativa é de que não existe regulamento específico que trate da disponibilização desses arquivos no repositório institucional. Após debate, a secretaria ficou responsável por fazer contato com a chefia das bibliotecas para verificar o que estava ocorrendo, uma vez que nos demais campi às assessorias estavam aceitando as cópias digitais. Passou-se ao item 2) Apreciação das Atas da 2 e 3ª Reuniões Ordinárias. A secretaria informou que não conseguiu concluir a redação da Ata da 3ª Reunião Ordinária, ficando sua apreciação para a próxima reunião. A Ata da 2ª Reunião Ordinária foi aprovada por consenso, sem ressalvas. Passou-se ao item 3) Homologação de pareceres (remoção docente, continuidade de afastamento, regime de trabalho docente). O Presidente informou que devido a urgência de alguns pedidos, foram emitidos pareceres ad referendum para os seguintes casos: (i) Pedido de continuidade do afastamento para capacitação da docente Tarita Cira Deboni: o Presidente explicou que a professora Tarita havia interrompido o afastamento em decorrência da licença maternidade e que passado este período era necessário que ela encaminha-se solicitação para retornar ao afastamento. A docente encaminhou a documentação e estando esta adequada, foi emitido parecer favorável a continuidade do afastamento para capacitação docente. O parecer foi apreciado e homologado por consenso pelos membros; (ii) Pedido de alteração do regime de trabalho da docente Daniela Teixeira Borges: o Presidente destacou que o processo da professora Daniela já havia sido analisado na última reunião da Comissão, na qual foram levantadas algumas dúvidas sobre os códigos de vaga e equivalências quanto ao banco de professor. Tendo sido obtido retorno da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) quanto as dúvidas e também considerando pedido de urgência na tramitação feito pela Coordenação do curso de Medicina do Campus Passo Fundo, foi emitido parecer pelo deferimento do pedido de alteração do regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais. O parecer foi homologado por consenso pelos membros; (iii) Pedidos de remoção docente dos professores Marcos Antonio Zambillo Palmas; Claudia Simone Madruga Lima; e André Luiz Radünz. A secretaria expôs que foram recebidos três processos com pedidos de remoção para o curso de Agronomia do Campus Erechim. Frisou que é competência da CPPD, conforme Resolução nº 13/2014-CONSUNI-CA e Edital nº 870/UFFS/2017, fazer a análise e classificação das solicitações de remoção a pedido de servidores docentes; e considerando o curto espaço de tempo que havia para chamar uma reunião (10 dias), o Presidente emitiu pareceres ad referendum. O docente Marcos Antonio Zambillo Palmas (Processo nº 23205.004431/2016-10): solicitava remoção do Campus Cerro Largo para o Campus Erechim. Porém, como ele não atendia aos requisitos previstos no Edital nº 870/UFFS/2017, estava automaticamente desclassificado e a CPPD não recomendou sua remoção. Após apreciação do parecer, este foi homologado por consenso pelos membros. A docente Claudia Simone Madruga Lima (Processo nº 23205.001408/2017-54) solicitava remoção do Campus Laranjeiras do Sul para o Campus Erechim. O pedido foi analisado e, de acordo com os critérios estipulados no Edital nº 870, a CPPD recomendou a remoção, classificando a docente em segundo lugar para o pleito, posto que o docente André tinha mais tempo de serviço na UFFS. O docente André Luiz Radünz (Processo nº 23205.001408/2017-54) pedia remoção do Campus Chapecó para o Campus Erechim. Considerando que atendia aos requisitos do edital supracitado, e que tinha mais tempo de atuação na UFFS, a CPPD recomendou sua remoção, sendo este classificado em primeiro lugar para a vaga. O membro Gustavo enfatizou que o Colegiado do Curso de Agronomia estabeleceu o perfil a partir da necessidade de preenchimento de uma vaga para assumir as disciplinas de secagem e estocagem de grãos, e que já havia sido analisado por esta instância os pedidos destes mesmos docentes, quando se tratava do pedido de remoção no interesse da administração. Naquele momento, estas solicitações não foram aprovadas, considerando que os docentes não possuíam o perfil solicitado. Com isso, o Colegiado encaminhou pedido para que a vaga fosse incluída para seleção por concurso público, com o seguinte perfil: Graduação em Agronomia; e Doutorado em Agronomia ou Produção Vegetal ou Fitotecnia ou Experimentação Agrícola ou Agroecologia. Pontuou que mediante os pedidos recomendados pela CPPD, está se removendo um docente que não atende aos requisitos para ministrar as disciplinas, posto que a demanda objetiva do campus não foi considerada. A secretaria esclareceu que a CPPD não tinha conhecimento desta análise anterior do Colegiado de Agronomia, na qual foram indeferidos os pedidos de remoção. Lembrou que o Presidente emitiu os pareceres considerando os requisitos estabelecidos do Edital nº 870 e que, após isso, o Colegiado do curso até encaminhou pedido de reconsideração para a CPPD, mas como este foi rebebido fora de prazo, foi devolvido ao campus informando que a CPPD não iria se manifestar e que se o Colegiado julgasse pertinente que entrasse com pedido na instância superior, que é a Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP). Pelo que chegou a conhecimento, o Colegiado enviou pedido à CAPGP, que ainda será analisado. O membro Gustavo ressaltou que o Colegiado não foi notificado de que esses processos estavam em tramitação. Na sua visão, parece que a CPPD foi usada como instrumento para aprovar um pedido para o qual o Colegiado já havia se manifestado contrário. Entende que os pareceres do Campus deveriam ter sido apresentados/disponibilizados nestes processos, pois o prejuízo com a aprovação destas remoções é muito grande para o curso de Agronomia. O Presidente frisou que entendia as colocações postas, e que ele trocou uma série de e-mails com o Diretor do Campus Erechim, professor Anderson André Genro Alves Ribeiro, nos quais foi justificada a atuação da CPPD junto a este Edital. O Diretor inclusive concordou que a CPPD fez o seu trabalho conforme estabelece a regulamentação. Também recebeu cópia de e-mails trocados entre o Diretor e a Vanessa Catapan, do Departamento de Provimento e Acompanhamento (DPAM), nos quais a Vanessa enfatiza que este edital não tem nada a ver com o edital que o Colegiado do curso analisou. Uma vez que naquele primeiro momento se tratava de remoção no interesse da administração e os pedidos que a CPPD analisou tratavam de remoção a pedido do docente. Então pela lógica, o primeiro edital não precisa ser de conhecimento da CPPD, uma vez que se tratava de outro procedimento. O Presidente salientou que a CPPD fez a classificação segundo os requisitos do Edital, inclusive no momento de fazer a classificação, ao observar o critério de perfil da vaga, a solicitação de Erechim foi para Doutorado em Agronomia ou Produção Vegetal ou Fitotecnia ou Experimentação Agrícola ou Agroecologia. Esse 'ou' entre as áreas de formação é que possibilitou a classificação dos dois professores, considerando que ambos os docentes (Claudia e André) atendiam ao perfil, uma vez que possuem doutorado em Agronomia. A Vanessa, em um dos e-mails evidenciou para o professor Anderson que a direção deveria ter entrado com recurso, e que foi avisada desta possibilidade. A questão de informar o campus sobre o recurso, foge da alçada da CPPD. Gustavo evidenciou que se tivessem chegado à CPPD todos os pareceres emitidos para estes pedidos de remoção e a justificativa do Colegiado para não aceitar estes docentes, o posicionamento da Comissão teria sido diferente, seria pouco provável que os processos de remoção fossem recomendados. O Presidente lembrou que os professores fizeram uso de um meio legal para tentar a remoção. O pedido que o Colegiado negou foi a pedido, a critério da administração. Já o processo que veio para análise da CPPD era a pedido do docente, independentemente do interesse da administração. Neste último caso, em análise aqui, o campus não é consultado sobre a aprovação ou não do processo, conforme estabelece a Resolução nº 13/2014-CONSUNI-CA, como não houve recurso, dentro do prazo previsto, a decisão foi publicada. O membro Gustavo pontuou que o ranqueamento que a CPPD fez está correto, e que não há ressalvas quanto a isso. O que teria que ser retomado é a questão da recomendação da remoção feia pela Comissão. A recomendação se deu mediante a falta de elementos, o que não é correto. O Presidente lembrou novamente que os pareceres foram emitidos considerando o Edital, e que deixar de recomendar a remoção não parecia ser apropriado, pois o parecer foi emitido com base em um regulamento. Sugeriu que a CPPD emita então outro documento, em que relate que a decisão tomada prejudica o curso de Agronomia, em função dos elementos que foram apresentados nessa reunião e que não eram de conhecimento da CPPD no momento da análise dos processos. Evidenciou que o Edital fornece elementos suficientes para a homologação dos pareceres. Gustavo frisou que no Art. 9 da Resolução 13/2014-CONSUNI/CA, está regulamentado o seguinte: “compete a CPPD a classificação das solicitações de remoção dos servidores docentes, de acordo com os critérios estabelecidos nessa resolução e os prazos indicados pela SEGEP”, então não é exposto que a CPPD tem que recomendar, apenas classificar. Como o parecer entrou num viés que não lhe competia, sugeriu sua não homologação. O Presidente lembrou que a palavra recomenda foi utilizada mais como uma indicação que a CPPD sempre faz, não quer dizer que ela estava aprovando, uma vez que não é um órgão deliberativo. Na sequência, encaminhou duas propostas de votação: (i) que se rejeite o parecer; ou (ii) que se homologue o parecer, e que se faça um documento para a CAPGP descrevendo a falta de elementos para que se fizesse um julgamento mais adequado dos pedidos de remoção, ou ainda, enfatizando que o Edital está elaborado de uma maneira que não permite que a seleção seja feita de uma forma adequada, não só pelas necessidades do campus, mas em outras situações futuras de qualquer campus. O membro Gustavo destacou que as propostas apresentadas pela Presidência são adequadas, somente observa outra questão da Resolução, no parágrafo único do Art. 8, que diz que a CPPD poderia ter feito consulta a um órgão de base do campus, antes de emitir o parecer, e não o fez. A secretaria lembrou que não era obrigação da CPPD fazer a consulta, mas que foi tentado contato telefônico com o Coordenador do curso de Agronomia, o qual não atendeu as ligações. O Presidente frisou que a CAPGP se reúne no dia 14 de dezembro, e caso o campus tenha mandado recurso, seria importante enviar uma manifestação da CPPD para esta instância. Enfatizou, que no seu entendimento a CPPD deve homologar o parecer e mandar um documento à CAPGP descrevendo da falta de informações e que o modelo de edital pode gerar prejuízos aos campi. Gustavo concordou com o Presidente, propondo então a homologação do parecer e que a CPPD emitisse um memorando nestes termos e com as seguintes condições: que o documento seja elaborado e encaminhado para análise do NPPD de Erechim. Após debate, houve concordância dos demais membros com o encaminhamento proposto pelo membro Gustavo, sendo os Pareceres dos docentes Claudia e André homologados por consenso, com a ressalva de que seja encaminhado memorando à CAPGP, até dia 4 de dezembro, com redação ainda a ser elaborada. Encerrado este ponto, passou-se ao item 4) Análise de pedido de alteração de regime de trabalho docente. O Presidente apresentou o Processo nº 23205.003702/2017-09 do docente Humberto Tonani Tosta, professor do curso de Administração do Campus Chapecó, que solicita alteração do regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva. A Coordenação Acadêmica se manifestou a favor desta mudança. Realizada análise e discussão sobre o pedido, foram levantadas as seguintes dúvidas pelos membros: Como funciona a política institucional da UFFS em relação aos pedidos de alteração de regime de trabalho docente? Como são controlados os códigos de vagas e de que forma eles são distribuídos entre os campi? Quantos docentes da UFFS já efetivaram alteração de carga horária, em quais modalidades e a quais campi estes docentes pertencem? Quantos docentes ainda podem realizar a alteração de Regime de Trabalho, sem impactar de forma negativa a política institucional da UFFS? O que a alteração de regime de trabalho acarreta para o curso de Administração e o Campus Chapecó em questão de número de vagas de docentes? Considerando o exposto, a Comissão decidiu por encaminhar pedido de esclarecimentos à PROGESP e reavaliar o pedido na próxima reunião. Passou-se ao item 5) Análise de relatórios finais de afastamento. Foram analisados os seguintes relatórios finais de afastamento dos docentes: (i) Ari Sothe: concluiu o curso no período de afastamento e entregou todos os documentos solicitados. Os membros aprovaram por consenso o Relatório final do docente; (ii) Camila Elizandra Rossi: retornou do afastamento sem ter concluído o curso. A docente atendeu aos requisitos na entrega da documentação na hipótese de não conclusão, sendo o Relatório final aprovado por consenso pelos membros; (iii) Daniella Reche: a secretaria informou que o relatório final na hipótese de não conclusão do curso já foi analisado e aprovado. Neste constava a conclusão do curso para setembro de 2017. No entanto, ao solicitar o comprovante de conclusão para a docente, conforme e-mail enviado em novembro, esta informou que ainda não tinha concluído o curso e que possivelmente a defesa ocorreria em março de 2018. Em decorrência disto, a secretaria consultou os membros sobre a necessidade de cobrar novo cronograma de atividades e nova justificativa do orientador. Os membros concordaram com a propositura, sendo encaminhado desta forma; (iv) Eliane Gonçalves dos Santos: retornou do afastamento na hipótese de não conclusão do curso e atendeu aos requisitos na entrega da documentação. A comissão aprovou por consenso o Relatório final da docente; (v) Emerson Martins: retornou do afastamento com o doutorado concluído. Atendeu às exigências na entrega da documentação. O Relatório foi aprovado por consenso; (vi) Marcela Langa Lacerda Bragança: retornou do afastamento com o curso concluído. Entregou a documentação necessária, deste modo, o Relatório final foi aprovado por consenso pelos membros; (vii) Marcos Roberto da Silva: docente do Campus Realeza, não entregou o relatório final quando retornou do afastamento, em 31 de agosto de 2016. Foi cobrado em vários momentos por meio de envio de e-mails, dos quais alguns se tem o comprovante que o docente fez leitura da mensagem. A secretaria explicou a situação e pediu qual encaminhamento poderia se dar para o caso, considerando que a Resolução que regulamenta os afastamentos não apresenta encaminhamento. Após debate, os membros decidiram por enviar comunicado à PROGESP sobre o caso e também encaminhar uma notificação física ao docente, esclarecendo a obrigatoriedade na apresentação da documentação e que caso não ocorra a entrega, poderá ensejar em sanções de natureza disciplinar; (viii) Neusete Machado Rigo: retornou do afastamento com o doutorado concluído. Entregou a documentação conforme solicitado. A comissão aprovou por consenso o Relatório da docente; (ix) Pedro Germano dos Santos Murara: a secretaria informou que o relatório final, na hipótese de não conclusão do curso, já foi aprovado. No entanto, no momento em que foram solicitados os documentos finais de conclusão, o docente encaminhou comprovante de conclusão e link do repositório da tese, porém o professor se recusa a entregar o Termo de Cessão de Direitos Autorais, o qual permite que a biblioteca disponibilize a tese no repositório institucional. Os membros decidiram que será encaminhado novo e-mail ao docente solicitando a entrega do Termo e também o membro Gustavo fará contato pessoalmente com o docente; (x) Ulisses Pereira de Mello: retornou do afastamento sem ter concluído o curso. Entregou a documentação na hipótese de não conclusão, sendo o Relatório final aprovado por consenso pela Comissão; (xi) Vanda Mari Trombetta: retornou do afastamento com o doutorado concluído. Atendeu aos requisitos na entrega da documentação final, assim, a Comissão aprovou por consenso a Relatório. Encerradas as análises, passou-se ao item 6) Análise de relatórios de acompanhamento do afastamento. Foram analisados os relatórios dos seguintes docentes: (i) Fernando Bevilacqua: o docente entregou os documentos solicitados referente ao segundo ano de afastamento, sendo estes aprovados por consenso pela Comissão; (ii) Marcos Sarda Vieira: entregou os documentos do primeiro ano de afastamento, porém o relatório de atividades não continha assinatura original do orientador. Assim, os membros não aprovaram a documentação apresentada, indicando que se solicite ao docente o envio de novo relatório de atividades; (iii) Ulisses Pereira de Mello: atendeu aos requisitos na entrega da documentação referente ao segundo ano de afastamento. O relatório foi aprovado, por consenso, pela Comissão. Passou-se ao item 7) Avaliações de desempenho de docentes em afastamento. Foram emitidas avaliações de desempenho favoráveis aos docentes Ari Sothe (2016/2 e 2017/1); Camila Elizandra Rossi (2017/1); Emerson Martins (2017/1); Eliane Gonçalves dos Santos (2017/1); Fernando Bevilacqua (2016/2 e 2017/1); Marcela Langa Lacerda Bragança (2017/); Ulisses Pereira de Mello (2016/1 e 2016/2). Passou-se ao item 8) Regulamento para Promoção Docente para a classe E – Professor do Magistério Superior Titular. A secretaria lembrou que na última reunião foi decidido que o Presidente encaminharia aos membros às resoluções da UFSC, da UFG e da UFPR, que tratam de Promoção Docente para a classe E, para que fossem analisadas e a partir disto a CPPD trabalha-se na elaboração de uma minuta. O Presidente acabou elaborando uma minuta, a qual também foi encaminhada aos membros. A secretaria enfatizou também, que foi publicada a Portaria nº 1322/GR/UFFS/2017 do Gabinete do Reitor, que estabelece a regulamentação provisória do tema, mas que a CPPD pode continuar a trabalhar nesta demanda, considerando que permanece a necessidade de envio de minuta de regulamento ao Conselho Universitário. Assim, a secretaria questionou se os membros haviam trabalhado em cima da minuta encaminhada pelo presidente ou então elaborado outras regras. Após manifestações dos presentes, foi decidido realizar mais debates nos NPPDs, considerando para isso a minuta elaborada pelo Presidente. Passou-se ao item 9) Revisão da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, que trata do regulamento de Afastamento para Participação Docente em Programa de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento. Na última reunião da CPPD foi deliberado que os membros fariam discussões nos NPPDs até final de outubro e depois na CPPD. No entanto, foi solicitado maior prazo, para as discussões no âmbito dos campi, pelos membros. Ficou então definido que as discussões nos NPPDs serão realizadas até fevereiro, para que na primeira reunião de 2018 a CPPD possa começar a trabalhar no documento de revisão. Na sequência, passou-se ao item 10) Revisão da Resolução nº Resolução 11/2015 – CONSUNI/CAPGP, que dispõe sobre a Licença para Capacitação para os integrantes da carreira do Magistério Superior (conforme e-mail da DDP). A secretaria informou que a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP) enviou por e-mail à CPPD alterações propostas para a Resolução que trata da Licença Capacitação dos docentes, solicitando também contribuições da Comissão. Após consulta aos membros, houve apenas sugestão do membro Clóvis para substituir, ao longo do texto (Art. 5, 11, 12 e anexos) o termo "curso" por "ação", justificando que o Decreto 5707/2006 estabelece que: Art. 10. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de capacitação (grifo nosso). § 1º A concessão da licença para capacitação fica condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso ou da atividade para a instituição. Encerrada a pauta e não havendo mais nada a tratar, às cinco horas e dez minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Elise Cristina Eidt, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2017.
Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente
CONSCOMCL
Cerro Largo-RS, 22 de novembro de 2017.
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Cerro Largo
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Engenharia de Alimentos - Bacharelado - Campus Laranjeiras do Sul, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 86/PROGRAD/UFFS/2017, gestão 2017/2020:
Nome |
Siape |
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos |
2142564 |
Thiago Bergler Bitencourt |
1768806 |
Ernesto Quast |
1938217 |
Larissa Canhadas Bertan |
1755905 |
Marcos Alceu Felicetti |
2023885 |
Carlos Augusto Dagnone |
1846732 |
Alexandre Manoel Santos |
1768691 |
Andresa Freitas |
1425699 |
Vânia Zanella Pinto |
2278149 |
Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2017.
Pró-reitor de Graduação
PROGESP
1 O que é
1.1 É a situação do servidor que ocupa, conforme disposto na Constituição Federal, mais de um cargo, emprego ou função pública.
2 Como informar:
2.1 Os servidores pertencentes ao quadro funcional da UFFS deverão encaminhar anualmente, no mês de setembro, à Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL), via SIGEPE, o Requerimento Acúmulo de Cargos, Empregos ou Funções Públicas e demais vínculos, devidamente preenchido, ou, antes desta data, nos casos de alteração da situação a que se refere este manual, conforme acórdão do TCU nº 1.457/2013.
2.2 Em casos de acumulação de cargo, emprego, funções públicas ou outros vínculos, o servidor deverá anexar ao requerimento:
2.2.1 Em caso acúmulo de cargo, emprego ou função pública:
a) contracheque;
b) documento em que conste a informação da carga horária mensal e a distribuição dos horários de trabalho;
c) em caso de carga horária superior a 60 (sessenta) horas semanais, comprovação conforme detalhado no item 3.7 desse manual.
2.2.2 Em caso de acúmulo de atividade em inciativa privada: documento em que conste a informação da carga horária mensal e a distribuição dos horários de trabalho;
2.2.3 Em caso de participação em quadro societário de sociedade privada: contrato social da empresa.
2.2.4 Em caso de acúmulo de aposentadoria ou pensão: documento que detalhe essa condição.
2.3 Os servidores nomeados (quando da posse) e redistribuídos devem providenciar o preenchimento do "Formulário GP_09 - Declaração de acúmulo de cargos públicos e de acúmulo de cargo público com atividade privada", tendo em vista não possuírem acesso ao SIGEPE (Anexo III).
2.4 Nas hipóteses em que a Constituição admite acumulação de cargos públicos, caberá ao servidor demonstrar a inexistência de sobreposição de horários, a viabilidade de deslocamento entre os locais de trabalho, respeitando-se os horários de início e término de cada jornada, bem como a ausência de prejuízo à carga horária e às atribuições exercidas nos cargos acumuláveis, conforme estabelecido pela legislação.
2.5 O servidor deverá informar aos órgãos ou entidades a que esteja vinculado qualquer alteração na jornada de trabalho ou nas atribuições exercidas nos cargos acumuláveis que possa modificar substancialmente a compatibilidade de horários.
3 Fique atento para:
3.1 Situações em que é possível o acúmulo de cargos públicos, conforme dispõe a Constituição Federal:
a) dois cargos de professor;
b) um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
3.2 São considerados cargos técnicos ou científicos:
a) aquele para cujo exercício seja indispensável e predominante a aplicação de conhecimentos científicos obtidos em nível superior de ensino, ou;
b) o cargo cujo exercício exija habilitação em curso legalmente classificado como técnico.
3.3 A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
3.4 A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
3.5 O regime de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, ao qual se submete o Professor ocupante de cargo efetivo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, implica no impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas na Lei nº 12.772, de 2012.
3.6 Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.
3.7 A compatibilidade de horários deve ser analisada caso a caso por esta Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, sendo admissível, em caráter excepcional, a acumulação de cargos ou empregos públicos que resulte em carga horária superior a 60 (sessenta) horas semanais quando:
a) devidamente comprovada e atestada pelos órgãos e entidades públicos envolvidos, através de decisão fundamentada da autoridade competente; e
b) quando da inexistência de sobreposição de horários, ausência de prejuízo à carga horária e às atividades exercidas em cada um dos cargos ou empregos públicos.
3.8 Ao ser detectada a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade competente notificará o servidor para regularização no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da ciência, em conformidade com o que determina o Art. 133 e Art. 143 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, podendo, inclusive, culminar com a instauração de processo administrativo disciplinar.
4 Fundamentação legal:
a) Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988;
b) Arts. 118, 133 e 143 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
c) Lei n° 9.527, de 10 de dezembro de 1997;
d) Arts. 20 e 21 da Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
e) Lei n° 9.527, de 10 de dezembro de 1997;
f) Ofício n°13/2002-COGLE/SRH;
g) TCU – AC-0104-05/09-P, Sessão: 04 de fevereiro de 2009;
h)Acórdão do TCU nº 1457/2013.
i) Art. 9 da Instrução Normativa nº 02, de 12 de setembro de 2018;
j) Ofício Circular SEI nº 1/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME;
k) Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.975, de 29 de abril de 2021.
5 Anexos:
I – Tutorial do SIGEPE – Acúmulo de Cargos, Empregos ou Funções Públicas e demais vínculos.
II – Fluxo (mapeamento) do processo.
III - Formulário GP_09 - Declaração de Acúmulo de Cargos (para servidores nomeados e redistribuídos).
Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail dap.dbal.@uffs.edu.br.
Chapecó-SC, 19 de maio de 2022.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
SUCL
Contratada: 02.918.654/0014-49 - GUABI NUTRIÇÃO E SAUDE ANIMAL S.A
Valor: R$ 1.084,00.
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2017.
Superintendente de Compras e Licitações
Contratada: 57.142.978/0001-05 - BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA .
Valor: R$ 3.352,32.
Campus: Reitoria (DICOM).
Fundamento LegaL: Art.24, Inc. II da Lei nº 8666/93.
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2017.
Superintendente de Compras e Licitações
Contratadas:
04.886.103/0001-51 - LABINGÁ COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIO LTDA - EPP - Valor: R$ 211,52.
14.994.067/0001-01 - TERATEC SOLUÇÕES EM PRECISÃO - Valor: R$ 249,00.
68.337.658/0001-27 - SIGMA ALDRICHBRASIL LTDA - Valor: R$ 997,00.
11.054.013/0001-60 - NAVE LAB. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO LTDA ME - Valor: R$ 830,00.
53.276.010/0001-10 - HEXIS CIENTIFICA S/A - Valor: R$ 35,26.
07.056.011/0001-32 - METAQUIMICA PRODUTOS LTDA - EPP - Valor: R$ 161,00.
68.210.657/0001-17 - DINÂMICA QUIMICA CONTEMPORANEA LTDA - Valor: R$ 300,00.
15.188.525/0001-70 - PARANÁ LAB. COM. DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA - ME - Valor: R$ 592,90.
Valor Total: R$ 3.376,68.
Fundamento Legal: Inciso XXI, Art. 24 da Lei 8.666/93.
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2017.
Superintendente de Compras e Licitações
Contratada: 06.248.481/0001-35 - COMERCIO DE CONFECÇÕES DALFANA LTDA.
Valor: R$ 145,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2017.
Superintendente de Compras e Licitações
Contratada: 14.081.551/0001-31 - COMPARIN DOS SANTOS & CIA LTDA – ME.
Valor: R$ 670,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2017.
Superintendente de Compras e Licitações
Objeto: Contratação de empresas de construção civil para execução da Reforma do Bloco A, nos Campi Erechim e Cerro Largo /RS e Realeza/PR, e dos Blocos A e B no Campus Chapecó/SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul; com obras de estruturas metálicas para revestimentos das fachadas e coberturas que totalizam 17.154,35 m² de área de intervenção. Tudo de acordo com as exigências e demais condições e especificações constantes no Edital e seus ANEXOS.
Data da Publicação: 21/11/2017
Data da sessão: 15/12/2017
Horário: 09h00min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Presidente da Comissão Permanente de Licitações: Thiego Rippel Pinheiro. Contato : (49) 2049-3788.
Chapecó-SC, 20 de novembro de 2017.
Superintendente de Compras e Licitações
PROAD
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 046/2016, decorrente da Dispensa de Licitação nº 082/2016, Processo 23205.003693/2016-67, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU:
I. Gestora: Janete Stoffel, Docente, Siape 2065726;
II. Coordenador: Vitor de Moraes, Docente, Siape 2063267;
III.Coordenador Adjunto: Roberto Antonio Finatto, Docente, Siape 2231424;
IV. Fiscal Titular: Ronaldo José Seramin, Administrador, Siape 1303289;
V. Fiscal Suplente: Willian Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303.
Art. 2º O gestor, o coordenador do projeto e o fiscal serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de serviços de apoio consistentes na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Implementação e Manutenção do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências Humanas e Sociais – Laranjeiras do Sul.”
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 123/PROAD/UFFS/2017 de 19 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2017.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 60/2014 oriundo da Concorrência nº 02/2014, Processo nº 23205.000403/2014-15, contratada a empresa TONERTECH COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA ME:
I. Gestor Titular: Ana Cláudia Lara Prado, Coordenadora Administrativa, Siape 1904334;
II. Gestor Suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
III. Fiscal Titular: Karine Cecilia Finatto, Assistente em Administração, Siape 1030651;
IV. Fiscal Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados.
Art. 3º O objeto do referido contrato é a concessão administrativa de uso de espaços físicos para instalação de pessoa jurídica com vistas à exploração comercial da atividade de reprografia no Campus Chapecó/SC da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 089/PROAD/UFFS/2016 de 19 de maio de 2016.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 22 de novembro de 2017.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais dos Termos de Autorização de Uso nº 001/2017 e nº 002/2017 oriundos do Pregão Eletrônico nº 13/2017 e do Termo de Autorização de Uso nº 003/2017 oriundo do Pregão Eletrônico nº 30/2017, ambos do Processo nº 23205.001204/2017- 13:
I. Gestor Titular: Ana Cláudia Lara Prado, Coordenadora Administrativa, Siape 1904334.;
II. Fiscal Técnico: Luciana de David Parizotto, Nutricionista, Siape 2130270;
III. Fiscal Administrativo: Karine Cecilia Finatto, Assistente em Administração, Siape 1030651.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados.
Art. 3º O objeto dos referidos Termos é a autorização de uso, a título precário e oneroso, de espaços físicos não edificados do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, com vistas a exploração comercial de serviços de alimentação na modalidade food truck.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 100/PROAD/UFFS/2017 de 20 de setembro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 22 de novembro de 2017.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 38/2017, oriundo do Pregão Eletrônico nº 18/2017, Processo nº 23205.002405/2017-38, contratada a empresa RIVA CONFEITARIA E PANIFICADORA LTDA – ME:
I. Gestor Titular: Ana Cláudia Lara Prado, Coordenadora Administrativa, Siape 1904334;
II. Gestor Suplente: Vagner Garcia de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
III. Fiscal Técnico: Luciana de David Parizotto, Nutricionista, Siape 2130270;
IV. Fiscal Administrativo: Karine Cecilia Finatto, Assistente em Administração, Siape 1030651.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados.
Art. 3º O objeto do referido contrato é a concessão de uso de espaço físico para instalação de PESSOA JURÍDICA com vistas a exploração de serviços de Cantina, no Campus Chapecó/SC, com vistas a fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam nas dependências do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 119/PROAD/UFFS/2017 de 17 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 22 de novembro de 2017.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 44/2017, oriundo do Pregão Eletrônico nº 34/2017, Processo nº 23205.003484/2017-02, contratada a empresa GUAPORÉ EQUIPAMENTOS EIRELI – EPP:
I. Gestor Titular: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape, 1809467;
II. Gestor Suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
III. Fiscal Titular: Leonardo Gruchouskei, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 1948118;
IV. Fiscal Suplente: Emanuel Caon, Médico Veterinário, Siape 1857308.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados.
Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, de empresa para locação de container frigorífico para conservação e congelamento de carcaças de cadáveres animais para atender as demandas da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária – SUHVU do Campus Realeza/PR da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2017.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 32/2017, Processo nº 23205.003209/2017-81:
I. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Jonas Simon Dugatto, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2131973;
c) Fiscal Titular: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2384614;
d) Fiscal Suplente: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1980306.
II. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Rodrigo Rodrigues, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1808020;
c) Fiscal Titular: Francieli Brusco da Silva, Enfermeira, Siape 2945531;
d) Fiscal Suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.
III. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Ângela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Rodrigo Burin, Engenheiro Sanitarista, Siape 2195730;
d) Fiscal Suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.
IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Frank Belettini, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1945418;
c) Fiscal Titular: Marcelo Grassi, Tecnólogo em Química, Siape 1164397;
d) Fiscal Suplente: Vanessa Gomes da Silva, Médica Veterinária, Siape 1919729.
V. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2139863;
c) Fiscal Titular: Felipe Diehl, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
d) Fiscal Suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.
VI. Campus Realeza-PR – SUHVU-RE:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) Fiscal Titular: Emanuel Caon, Médico Veterinário, Siape 1857308;
d) Fiscal Suplente: Cristiane Vieira Vidal, Médica Veterinária, Siape 1947778.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados.
Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos para os cursos de medicina humana e veterinária e para potabilidade da água da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2017.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 07/2017, Processo nº 23205.001566/2017-12:
I. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Jonas Simon Dugatto, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2131973;
c) Fiscal Titular: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1933899;
II. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Rodrigo Rodrigues, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1808020;
c) Fiscal Titular: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1894028;
d) Fiscal Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.
III. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Ângela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
d) Fiscal Suplente: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 1764330.
IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Frank Belettini, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1945418;
c) Fiscal Titular: Vanessa Gomes da Silva, Médica Veterinária, Siape 1919729;
d) Fiscal Suplente: Diego José Siqueira, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1984417.
V. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2139863;
c) Fiscal Titular: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172;
d) Fiscal Suplente: Marcelo Zvir de Oliviera, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443.
VI. Campus Realeza-PR – SUHVU-RE:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) Fiscal Titular: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521;
d) Fiscal Suplente: Caroline Baldessar Dal Molin, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 2033545.
VII. Campus Realeza-PR-RE:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Adriano Favero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape1719102;
d) Fiscal Suplente: Ana Paula Moraes Dutra, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1779985.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados.
Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico, é o registro de preços para a eventual aquisição de materiais consumíveis e medicamentos para as áreas de saúde e veterinária da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2017.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
CCEALLS
Laranjeiras do Sul-PR, 23 de novembro de 2017.
Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul
CCLPCH
Chapecó-SC, 20 de novembro de 2017.
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Chapecó
CONSCLS
O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Art. 24 da Resolução 31/2015-CONSUNI
CONSIDERANDO a homologação na 10ª Sessão Ordinária de 2017, de 10 de novembro de 2017, do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul.
RESOLVE:
Art. 1º Criar Comissão para analisar sobre os eventos de formatura no Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:
I. Ronan Maciel Marcos – representante docente (Presidente);
II. Gustavo Henrique Fidelis dos Santos – representante docente;
III. Eliton Paulo Novais – representante Técnico Administrativo;
IV. Elizandra de Oliveira Franco – representante Discente
Art. 2º A referida comissão deverá apresentar a análise na Segunda Sessão do Conselho de Campus de 2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 23 de novembro de 2017.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
PROPLAN
O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:
Art. 1° DESIGNAR, a partir de 22/11/2017, a servidora ROSANGELA FRASSÃO BONFANTE, SIAPE 1952035, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Convênio com o CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA CATARINA – CRA-SC, Processo 23205.00003550/2017-36.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 22/11/2017, o servidor THIEGO RIPPEL PINHEIRO, SIAPE 1754652 para ser o coordenador substituto.
Chapecó-SC, 22 de novembro de 2017.
Pró-Reitor de Planejamento
Relatório de Diárias Concedidas
Pontos de táxi 21 de novembro de 2017
Horários de transporte público 21 de novembro de 2017
Contatos de emergência 21 de novembro de 2017
Pontos turísticos em Chapecó 21 de novembro de 2017
EDITAL Nº 7/CEL CONSCCL/UFFS/2017 21 de novembro de 2017
Programação debates sobre Revolução Russa 21 de novembro de 2017
Arquivo 22 de novembro de 2017
Divulgação Resultado Final de Bolsa de Demanda Social - Edital nº 1002/GR/UFFS/2017 22 de novembro de 2017
Execução Orçamentária Mensal 2017 - maio 22 de novembro de 2017
Execução Orçamentária Mensal 2017 - junho 22 de novembro de 2017
Execução Orçamentária Mensal 2017 - julho 22 de novembro de 2017
Execução Orçamentária Mensal 2017 - agosto 22 de novembro de 2017
Execução Orçamentária Mensal 2017 - setembro 22 de novembro de 2017
Execução Orçamentária Mensal 2017 - outubro 22 de novembro de 2017
Formulário Avaliação do Estágio Optativo 23 de novembro de 2017
Formulário Carta de Interesse 23 de novembro de 2017
Formulário Termo de Compromisso 23 de novembro de 2017
Orientações para guarda e arquivamento de folhas-ponto nas Unidades 23 de novembro de 2017
Cesta básica – novembro – 2017 23 de novembro de 2017