RESOLUÇÃO Nº 6/CCLHER/UFFS/2025
A Coordenação do Curso de História - Licenciatura do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando
a) a necessidade de garantir a discentes formandos a integralização da estrutura do curso em tempo hábil para a sua colação de grau, sem prejuízos a sua formação;
b) a excepcionalidade de impedimento de reunião de colegiado em tempo hábil com quórum mínimo para deliberação da pauta;
c) o disposto no inciso V do artigo 9º, e no artigo 321 da RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Inserir o ANEXO V - REGULAMENTO DE APROVEITAMENTO POR EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR no Projeto Pedagógico 2012 do Curso de História – Licenciatura Campus Erechim, com o seguinte artigo:
Art. 2º-A Fica conferida equivalência aos componentes curriculares da Estrutura curricular 2012 do Curso de História – Licenciatura, conforme discriminado abaixo.
CCR Matriz 2012 |
CCRs de outros cursos |
||||
Código |
Componente Curricular |
Créditos |
Código |
Componente Curricular |
Créditos |
GEX208 |
Informática Básica |
4 |
GEX002 |
Introdução à Informática |
4 |
GLA109 |
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) |
4 |
GLA045
GLA211 |
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) |
4 |
GLA104 |
Produção textual acadêmica |
4 |
GLA001 |
Leitura e produção textual I |
4 |
GLA004 |
Leitura e produção textual II |
4 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.
Data do ato: Erechim-RS, 20 de janeiro de 2025.
Data de publicação: 20 de janeiro de 2025.
Renan Santos Mattos
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em História do Campus Erechim