RESOLUÇÃO Nº 6/CCLHER/UFFS/2025
A Coordenação do Curso de História - Licenciatura do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando
a) a necessidade de garantir a discentes formandos a integralização da estrutura do curso em tempo hábil para a sua colação de grau, sem prejuízos a sua formação;
b) a excepcionalidade de impedimento de reunião de colegiado em tempo hábil com quórum mínimo para deliberação da pauta;
c) o disposto no inciso V do artigo 9º, e no artigo 321 da RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Inserir o ANEXO V - REGULAMENTO DE APROVEITAMENTO POR EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR no Projeto Pedagógico 2012 do Curso de História – Licenciatura Campus Erechim, com o seguinte artigo:
 
Art. 2º-A Fica conferida equivalência aos componentes curriculares da Estrutura curricular 2012 do Curso de História – Licenciatura, conforme discriminado abaixo.
| CCR Matriz 2012 | CCRs de outros cursos | ||||
| Código | Componente Curricular | Créditos | Código | Componente Curricular | Créditos | 
| GEX208 | Informática Básica | 4 | GEX002 | Introdução à Informática | 4 | 
| GLA109 | Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) | 4 | GLA045 
 GLA211 | Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) | 4 | 
| GLA104 | Produção textual acadêmica | 4 | GLA001 | Leitura e produção textual I | 4 | 
| GLA004 | Leitura e produção textual II | 4 | |||
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.
								Data do ato: Erechim-RS, 20 de janeiro de 2025.
								
								Data de publicação:  20 de janeiro de 2025.
							
								Renan Santos Mattos
								
								Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em História do Campus Erechim
							
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