RESOLUÇÃO Nº 6/CCLHER/UFFS/2025

Insere anexo com regulamento de aproveitamento por equivalência entre componentes curriculares do PPC 2012 do curso de Graduação em História – Licenciatura, Campus Erechim.

A Coordenação do Curso de História - Licenciatura do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando

a) a necessidade de garantir a discentes formandos a integralização da estrutura do curso em tempo hábil para a sua colação de grau, sem prejuízos a sua formação;

b) a excepcionalidade de impedimento de reunião de colegiado em tempo hábil com quórum mínimo para deliberação da pauta;

c) o disposto no inciso V do artigo 9º, e no artigo 321 da RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022;

 

RESOLVE:

Art. 1º Inserir o ANEXO V - REGULAMENTO DE APROVEITAMENTO POR EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR no Projeto Pedagógico 2012 do Curso de História – Licenciatura Campus Erechim, com o seguinte artigo:

Art. 2º-A Fica conferida equivalência aos componentes curriculares da Estrutura curricular 2012 do Curso de História – Licenciatura, conforme discriminado abaixo.

CCR Matriz 2012

CCRs de outros cursos

Código

Componente Curricular

Créditos

Código

Componente Curricular

Créditos

GEX208

Informática Básica

4

GEX002

Introdução à Informática

4

GLA109

Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

4

GLA045

 

GLA211

Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

4

GLA104

Produção textual acadêmica

4

GLA001

Leitura e produção textual I

4

GLA004

Leitura e produção textual II

4

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.

Data do ato: Erechim-RS, 20 de janeiro de 2025.
Data de publicação: 20 de janeiro de 2025.

Renan Santos Mattos
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em História do Campus Erechim