PORTARIA Nº 3810/GR/UFFS/2024
						
				    	PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR PARA SERVIDORES TEMPORÁRIOS INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 3593/GR/UFFS/2024.
						
			    		
 
 
 
 
						
						
							
						
					    
					        
         
					        
					    
						
						
						
						
						
						
						
					    
				    
					
					
					
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.019137/2024-12, e
b. a Portaria nº 3593/GR/UFFS/2024, de 15 de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 13 de dezembro de 2024, com base no § 1º do artigo nº 84 da Portaria Normativa Cgu nº 27/2022, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Disciplinar para Servidores Temporários, instaurado pela Portaria nº 3593/GR/UFFS/2024.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
								Data do ato: Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2024.
								
								Data de publicação:  12 de dezembro de 2024.
							
								João Alfredo Braida
								
								Reitor
							
 Google Translate
Google Translate





 
             
         
         
        