EDITAL Nº 1/PROPEPG/UFFS/2025 (ALTERADO)
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o presente Edital do Processo de Seleção de Candidatos para Tutor de Curso de Especialização pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS.
1 DAS VAGAS
1.1 O processo seletivo visa preencher as vagas para Tutor nos cursos de Especialização em Gestão Escolar do Campus Chapecó/SC e Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!” do Campus Cerro Largo/RS, conforme descrito a seguir:
1.1.1 Especialização em Gestão Escolar do Campus Chapecó/SC:
Polo |
Vagas |
Chapecó (SC) |
02 vagas + CR* |
Concórdia (SC) |
01 vaga + CR* |
Ponte Serrada (SC) |
01 vaga + CR* |
São Miguel do Oeste (SC) |
01 vaga + CR* |
Laranjeiras do Sul (PR) |
01 vaga + CR* |
*CR: Cadastro Reserva.
1.1.2 Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!” do Campus Cerro Largo/RS:
Polo |
Vagas |
Cerro Largo (RS) e Giruá (RS) |
02 vagas + CR* |
Cruz Alta (RS) e Panambi (RS) |
01 vaga + CR* |
Três de Maio (RS) |
01 vaga + CR* |
*CR: Cadastro Reserva.
1.1.2 Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!” do Campus Cerro Largo/RS:
Polo |
Vagas |
Cerro Largo (RS) e Giruá (RS) |
01 vaga + CR* |
Cruz Alta (RS) e Panambi (RS) |
01 vaga + CR* |
Três de Maio (RS) |
01 vaga + CR* |
*CR: Cadastro Reserva. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 3/PROPEPG/UFFS/2025)
1.1.3 Será destinada reserva de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, e pessoas com deficiência, pessoas transgêneras e travestis conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
1.1.4 Será realizada banca de heteroidentificação, verificação e/ou validação, para a aferição dos requisitos, conforme legislação aplicável.
2 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONCORRER ÀS VAGAS
2.1 São requisitos para concorrer às vagas:
I - Formação de nível superior de acordo com a Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024. Os candidatos inscritos para as vagas da Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!” deverão ter Graduação na área de Ciências da Natureza: Ciências, Ciências Biológicas, Física ou Química e afins;
II - Não ser estudante do curso ao qual está concorrendo para Tutor(a);
III - Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais em atividades a distância (atividades pedagógicas e/ou acadêmicas e/ou administrativas), em ambiente virtual de aprendizagem do curso e/ou em atividades definidas pela coordenação do curso;
IV - Ter disponibilidade, se necessário, de atuar na função de forma presencial no campus ofertante,
reitoria e/ou Polo de apoio presencial, conforme cronograma a ser apresentado pela coordenação de
curso.
3 DAS ATRIBUIÇÕES
3.1 São atribuições do Tutor de Curso do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS:
3.1.1. Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas.
3.1.2 Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso.
3.1.3 Apoiar o professor no desenvolvimento das atividades do curso.
3.1.4 Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes.
3.1.5 Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes.
3.1.6 Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela UAB e UFFS.
3.1.7 Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à coordenação de tutoria.
3.1.8 Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável.
3.1.9 Manter regularidade de acesso ao AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas.
3.1.10 Apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.
4 DA BOLSA
4.1 O valor mensal das bolsas será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024 ou aquele que venha a ser determinado, em caso de reajuste.
4.2 O pagamento das bolsas no âmbito do Programa Universidade Aberta do Brasil dar-se-á pela transferência direta dos recursos ao bolsista, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela CAPES, sendo isento de imposto de renda.
4.3 O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio pela UFFS da confirmação mensal das atividades do bolsista.
4.4 As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com outras bolsas pagas pela Capes, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria da Capes.
4.5 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
4.6 O bolsista poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação da coordenação do curso ou da gestão da UFFS, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
4.7 O bolsista deve informar à Coordenação Geral da UAB da UFFS em caso de afastamento médico ou outro que perdure por mais de 15 dias, para que ocorra o cancelamento da bolsa e demais providências.
4.7.1 Serão mantidos os pagamentos para bolsistas que se afastarem temporariamente das suas atividades, em virtude do nascimento de descendente de 1º grau, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, conforme legislação aplicável.
4.8 O cumprimento das atividades será aferido mediante relatório mensal.
5 DO CRONOGRAMA
Inscrições |
De 24/02/2025 a 10/03/2025 |
Homologação das Inscrições |
11/03/2025 |
Recursos à Homologação das Inscrições |
12/03/2025 |
Edital de Homologação Final das Inscrições |
13/03/2025 |
Entrevistas dos inscritos à Especialização em Gestão Escolar |
14/03/2025 |
Divulgação do Edital de Resultado Provisório |
14/03/2025 |
Período para Pedidos de Recurso |
De 15 a 19/03/25 |
Edital de Homologação do Resultado Final |
20/03/25 |
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço, conforme abaixo.
6.1.1 Para vagas da Especialização em Gestão Escolar: < https://forms.gle/hqMDFy6CWZRvFfWX7>.
6.1.2 Para vagas da Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!”: < https://forms.gle/sEUDvr4L5VDYZpJZA>.
6.2 A UFFS não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico.
6.3 Devem ser anexados ao formulário eletrônico os seguintes documentos:
a) Cópia de documento de identificação oficial com foto e CPF;
b) Comprovação do título de nível superior;
c) Declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata conforme Anexo I (Se servidor da UFFS).
d) Carta manifestando interesse pela vaga de tutoria, conforme o item 8.
6.4 Documentos com dados insuficientes para validar a informação, ou que estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação.
6.5 Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail <uab@uffs.edu.br>.
7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 A comissão de seleção será composta por, no mínimo três integrantes, designados por portaria do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.
7.2 A Portaria da comissão de seleção será divulgada na página da UAB no site institucional.
8 DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
8.1 O processo de seleção dos candidatos inscritos para Especialização em Gestão Escolar será constituído de Análise de Documentos, Carta de Interesse e Entrevista.
8.1.1 Carta manifestando interesse pela vaga (4,0 pontos): na carta o candidato deverá demonstrar sua experiência relacionada a tutoria EAD (1,0 ponto); em gestão de processos EAD (1,0 ponto); na participação em Grupos de Trabalho (GTs) de gestão e organização de EAD em instituições de ensino, sua formação e treinamento em EAD (1,0 ponto) e a disponibilidade em atuar na tutoria pretendida (1,0 ponto).
8.1.2 Entrevista (6,0 pontos): a qual avaliará a capacidade de comunicação e expressão (1,0 ponto); o conhecimento relacionado a tutoria em EAD (1,0 ponto); o conhecimento relacionado à Educação a Distância (1,0 pontos); o conhecimento relacionado à Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação e sua integração ao ensino (2,0 pontos); e a disponibilidade para atuar presencialmente no polo quando for necessário (1,0 ponto).
8.2 O processo de seleção dos candidatos inscritos para Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!” será constituído de Análise de Documentos e Carta de Interesse.
8.2.1 Carta manifestando interesse pela vaga (10,0 pontos): na carta o candidato deverá demonstrar sua experiência relacionada a tutoria EAD (2,5 pontos); em gestão de processos EAD (2,5 pontos); na participação em Grupos de Trabalho (GTs) de gestão e organização de EAD em instituições de ensino, sua formação e treinamento em EAD (2,5 pontos) e a disponibilidade em atuar na tutoria pretendida (2,5 pontos).
8.3 Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I - a idade, em favor do candidato mais velho.
9 DO INÍCIO DA ATUAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO DE BOLSAS
9.1 Após a divulgação do Resultado Final, o candidato classificado dentro do número de vagas será convocado e deverá apresentar no prazo estipulado na convocação os seguintes documentos:
a) Ficha de Cadastro de bolsista, a ser encaminhada por e-mail ao candidato aprovado;
b) Declaração de não acúmulo de bolsas, a ser encaminhada por e-mail ao candidato aprovado.
9.2 O pagamento da bolsa será iniciado pela CAPES a partir do início efetivo dos cursos (previstos para março de 2025).
10 DOS RECURSOS
10.1 O candidato poderá interpor recurso a homologação das inscrições e ao resultado provisório após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
10.2 Os recursos deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico <uab@uffs.edu.br>, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
10.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
10.4 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na página da UAB no site institucional.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
11.2 A validade do resultado deste processo seletivo será de 02 (dois) anos, improrrogável.
11.3 A implementação das bolsas está condicionada ao financiamento da CAPES.
11.4 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.
11.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2025.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
ANEXO I
Declaração de disponibilidade de carga horária
Eu, _____________________________________________________________________, CPF ____________________, Matrícula SIAPE nº ___________________, lotado(a) no Campus____________________, Setor _____________________, inscrito(a) para a vaga de ___________________________, declaro para os devidos fins que possuo disponibilidade de carga horária semanal para atuação na referida vaga, conforme quadro que segue sem prejuízo às minhas atividades no cargo efetivo da UFFS:
Turno |
Segunda-feira |
Terça-feira |
Quarta-feira |
Quinta-feira |
Sexta-feira |
Manhã |
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Tarde |
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Noite |
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*Marcar com X o(s) período(s) disponível(is).
______________, ___ de ______________ de 2024.
_______________________________________
Assinatura do candidato
Ciência da Chefia Imediata:
Declaro, para os devidos fins, que o candidato acima identificado possui disponibilidade de horário nos dias/turnos informados no quadro acima sem prejuízo de suas atividades no cargo efetivo.
______________________________________
Assinatura da chefia imediata
Nome: ________________________________________
Cargo: ________________________________________
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2025.
Data de publicação: 24 de fevereiro de 2025.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação