EDITAL Nº 564/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 218/GR/UFFS/2023 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o item 9 do EDITAL Nº 218/GR/UFFS/2023333, que dispõe sobre a concessão de bolsas e auxílios, homologa o resultado final da concessão de bolsas de estudo de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS.
 
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
1.1  Curso de Mestrado:
ORDEM
NOME DO CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
BOLSA A SER IMPLEMENTADA
1º
Nilson Júnior Arruda
Classificado
Demanda Social Capes
2º
Luana Cerizolli
Classificado
Demanda Social Capes
3º
Bárbara Farias da Silva
Classificado
Demanda Social Capes
4º
Ricardo Gabriel Menegat Bée
Suplente
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5º
Kéli Luiza Weizemann
Suplente
----
6º
Bianca Schuh Both
Suplente
----
7º
Jéssica Sandra de Oliveira Pivotto
Suplente
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8º
Júlia Gabriela Balbinot
Suplente
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9º
Veridiane Pappis
Suplente
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1.2  Curso de Doutorado:
ORDEM
NOME DO CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
BOLSA A SER IMPLEMENTADA
1º
Ana Paula de Oliveira
Classificado
Demanda Social Capes
2º
Bianca Obregon Fazioni
Classificado
Demanda Social Capes
3º
Rosane Natalina Meneghett
Classificado
Demanda Social Capes
 
2 DO RESULTADO
2.1  Conforme o item 9.3, do EDITAL Nº 218/GR/UFFS/20233, para a classificação dos candidatos à bolsa de estudos, considerou-se a nota na prova de conhecimentos específicos (1ª etapa do processo seletivo para ingresso nos cursos de mestrado e de doutorado do PPGEL. Notas divulgada no EDITAL Nº 545/GR/UFFS/2023).
2.2  Conforme item 9.3.1, do EDITAL Nº 218/GR/UFFS/20233:
a)  Para ser bolsista Demanda Social Capes (DS/CAPES), o candidato deve atender às exigências previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010 e demais legislações pertinentes.
b)  Para ser bolsista Institucional UFFS, o candidato deve atender às exigências da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021 e demais legislações pertinentes.
 
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1  Os candidatos classificados para concessão de bolsas DS/CAPES deverão entregar, no ato da matrícula nos cursos de Mestrado e de Doutorado do PPGEL, agendada no EDITAL Nº 545/GR/UFFS/2023, os seguintes documentos:
3.1.1  Formulário de cadastro de Bolsista DS/CAPES, devidamente preenchido, disponível em www.uffs.edu.br/ppgel>Fluxos e Formulários>Bolsas de estudo.
3.1.2  Termo de Compromisso de Bolsista DS/CAPES, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel> Fluxos e Formulários>Bolsas de estudo.
3.1.3  Cópia de documento de identificação com foto e do CPF.
3.1.4  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
3.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de Mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
3.3  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos do Programa DS/CAPES, regido pela PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e pela PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010; bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGEL.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de julho de 2023.
Data de publicação: 19 de julho de 2023.

Everton Miguel da Silva Loreto
Reitor em exercício

Documento Histórico

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