EDITAL Nº 403/GR/UFFS/2019
						
				    	SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
						
			    		          
      
                          
                
            
                
						
						
							
						
					    
					        
         
					        
					    
						
						
						
						
						
						
						
					    
				        	
				        	
             
             
             
						
				    
					
					
					
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Curso de Administração da UFFS Campus  Chapecó, para atuação na Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015.
  1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO 
  1.1 Requisitos para inscrição 
  1.1.1  Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Administração da UFFS no Campus  Chapecó;
  1.1.2  Não estar cursando o último semestre do curso;
  1.1.3  Dispor de vinte horas semanais no turno matutino ou vespertino para as atividades do estágio.
  1.2 Procedimentos para inscrição 
  1.2.1  Os candidatos devem comparecer do dia 02/04/2019 à 12/04/2019 das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 (de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos) na sala 310 do prédio da Biblioteca do Campus  Chapecó , na Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, para realizar a inscrição mediante a entrega de:
  a)  Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I  deste edital);
  b)  Documento oficial de identidade com foto ou, para candidatos estrangeiros, Registro Nacional de Estrangeiro (original e cópia);
  c)  Histórico escolar atualizado;
  d)  Curriculum vitae .
  1.3 Critérios de seleção 
  1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação através de:
  a)  Entrevista;
  b)  Análise de histórico escolar;
  c)  Análise de curriculum vitae .
  1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, no dia 17/04/2019 a partir das 14:00 horas, na sala 310 do prédio da Biblioteca do Campus  Chapecó, na Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação - Diretoria de Pós-Graduação .
  1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do curriculum vitae  seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo II.
  1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo II.
  1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
  1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
  a)  Candidato com mais tempo de curso;
  b)  Candidato mais idoso;
  1.4 Divulgação dos resultados 
  1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 18 de abril de 2019, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais.
  1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 01(um) dia útil para protocolar, na Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, a entrega do recurso por escrito conforme Anexo III.
  1.4.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 23 de abril de 2019, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais.
  1.4.4  A validade da seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
  1.4.5  Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
  2 CRONOGRAMA 
 |  ETAPA  |  DATA  |  LOCAL/MEIO  | 
| Inscrições | De 02/04/2019 à 12/04/2019 exceto feriados e pontos facultativos, das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30. | Sala 310 do prédio da Biblioteca do campus  Chapecó - Diretoria de Pós-Graduação/PROPEPG | 
| Homologação das Inscrições | 15/04/2019 | www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais | 
| Recurso a Homologação das Inscrições | 16/04/2019 das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30. | Sala 310 do prédio da Biblioteca do campus  Chapecó - Diretoria de Pós-Graduação/PROPEPG | 
| Entrevista | 17/04/2019 a partir das 14:00 horas | Sala 310 do prédio da Biblioteca do campus  Chapecó - Diretoria de Pós-Graduação/PROPEPG | 
| Resultado provisório | 18/04/2019 | www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais | 
| Recurso ao resultado provisório | 22/04/2019 - das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 15:00. | Sala 310 do prédio da Biblioteca do campus  Chapecó - Diretoria de Pós-Graduação/PROPEPG | 
| Resultado Final e Convocação para Assinatura de Termo de Compromisso | 23/04/2019 | www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais | 
 3 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS 
 |  Vagas  |  Curso/Área  |  Descrição das atividades  | 
| 01 | Administração | Atuação na Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação: a) Registro e arquivamento de documentos; b) Organização de dados de projetos de pós-graduação, planilhas, tabelas, slides e/ou relatórios; c)Auxílio na construção de planejamento e fluxogramas; d) Auxílio no atendimento ao público, telefone e entrega de documentos; e) Apoio na otimização dos procedimentos necessários ao gerenciamento dos cursos de pós-graduação, como também ao bom funcionamento dos processos na DPG/PROPEPG | 
 4 TERMO DE COMPROMISSO 
  4.1  Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos.
  4.2  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
  4.3  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
  4.4  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
  5 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO 
  5.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
  I -  Uma foto 3x4 recente;
  II -  Documento de identidade (RG), ou para candidatos estrangeiros, Registro Nacional de Estrangeiro - (original e cópia);
  III -  CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br
  IV -  Certificado de Reservista, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital, exceto para candidatos estrangeiros (original e cópia);
  V -  Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br, exceto para candidatos estrangeiros (original e cópia);
  VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
  VII -  Certidão de nascimento ou casamento que comprove o estado civil (original e cópia);
  VIII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
  a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, SICREDI.
  b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário".
  c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
  d)  O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.
  IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
  X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
  XI -  Cadastro de estagiário preenchido (disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio).
  5.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
  6 DISPOSIÇÕES GERAIS 
  6.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
  6.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
  6.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, e na PORTARIA Nº 370/GR/UFFS/2010, das quais não poderá alegar desconhecimento.
  6.4  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
  ANEXO I 
  FICHA DE INSCRIÇÃO 
 | Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório - EDITAL Nº 403/GR/UFFS/2019: | ||
| (X) Setor de atuação: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Diretoria de Pós-Graduação. | ||
| Nome: | ||
| Matrícula: | Curso/Turno: | Semestre: | 
| RG: | Órgão emissor: | Data de emissão: | 
| CPF: | Data de nascimento: |  | 
| Telefone residencial: | Telefone celular: |  E-mail:  | 
| Endereço: (rua, nº, complemento) | ||
| Bairro: | Cidade/UF: | CEP: | 
| É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual: | ||
Local e Data
 Assinatura do candidato
    ANEXO II 
  PLANILHA DE PONTUAÇÃO 
 |  Média das notas do histórico - Peso 3  -Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3 | 
|  Análise do Curriculum vitae  - Peso 4  -Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto -Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto -Participação em eventos - máximo 0,5 ponto -Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto | 
|  Entrevista - Peso 3  -Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado. - Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido. | 
|  O total será igual à soma das três notas  | 
 ANEXO III 
  FORMULÁRIO PARA RECURSO 
 | Nome do candidato: | 
| Exposição de motivos: - - - - - | 
| Fundamentação do pedido: - - - - - | 
| Nestes termos, peço deferimento. Local e Data Assinatura do candidato | 
 ANEXO IV 
  DECLARAÇÃO 
 Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro não receber bolsas de auxílio, bolsas de estudo ou bolsas de estágio da UFFS ou de demais órgão oficiais, inclusive bolsas de estágio de órgãos públicos federais, estaduais e municipais. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 
 Local e Data
 Assinatura
 
								Data do ato: Chapecó-SC, 01 de abril de 2019.
								
								Data de publicação:  01 de abril de 2019.
							
								Jaime Giolo
								
								Reitor
							
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