DECISÃO Nº 1/CONSCCH/UFFS/2020
O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, considerando:
I - o disposto no artigo 25 do Estatuto da UFFS, que elenca as competências do Conselho de Campus, especificamente o inciso XI, o qual prevê: “distribuir encargos docentes e técnico-administrativos e deliberar sobre os casos de remoção, redistribuição e cedência de servidores, tendo por base a legislação vigente e as políticas institucionais”;
II – a apreciação de requerimento de remoção do docente Vicente de Paula Almeida Junior, realizada na 1ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus, em 20 de fevereiro de 2020;
III – que o processo teve parecer favorável da Coordenação do Curso de Licenciatura em Filosofia, da Coordenação Acadêmica e da Direção do Campus, sob a justificativa da necessidade de docentes para atuação no curso em referência e em componentes curriculares do domínio conexo, aliada a impossibilidade de contratações no atual cenário; a disponibilidade de uma vaga docente e a existência de um único requerimento de remoção para o campus, em aberto;
III – que, colocada em discussão, a matéria recebeu diversas manifestações contrárias a sua apreciação na referida sessão, sob os argumentos principais da necessidade ampla de docentes na maioria dos cursos e da definição de critérios para o embasamento das análises de processos desta natureza, resultando em proposição de retirada da matéria da pauta da sessão;
IV – que, por sugestão dos conselheiros, será constituída comissão responsável pelo estabelecimento de critérios para análise de requerimentos que impliquem em movimentação de servidores docentes;
DECIDE,
por unanimidade, não apreciar a matéria, aprovando sua retirada de pauta até que se dê a constituição de comissão para definição de critérios.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2020.
Data de publicação: 27 de fevereiro de 2020.
Roberto Mauro Dallagnol
Presidente do Conselho de Campus Chapecó