Semana de 27 de fevereiro a 04 de março de 2023

De 27 de fevereiro de 2023 até 04 de março de 2023

GDIR LS
CONCUR
GR
EDITAL Nº 134/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 135/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 136/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 137/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 138/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 139/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 141/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 142/GR/UFFS/2023 (ALTERADO) EDITAL Nº 143/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 144/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 145/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 146/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 147/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 148/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 149/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 150/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 151/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 155/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 156/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 157/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 158/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 159/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 160/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 161/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 162/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 163/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 164/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 165/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 166/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 167/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 168/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 169/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 170/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 171/GR/UFFS/2023 (ALTERADO) EDITAL Nº 172/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 174/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 175/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 176/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 177/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 143/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 144/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 145/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 146/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 147/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 148/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 149/GR/UFFS/2023 (RETIFICADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 150/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 151/GR/UFFS/2023 (RETIFICADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 152/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 153/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 154/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 155/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 156/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 157/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 158/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 159/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 160/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 161/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 162/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 163/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 164/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 165/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2668/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2669/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2670/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2671/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2672/GR/UFFS/2023 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 2673/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2674/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2675/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2676/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2677/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2678/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2679/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2680/GR/UFFS/2023
CCNRE
COSCCH
CONSCCL
DIR CH
COLCEAQLS
PROAD
CCLCER
CPPD
CONSCRE
COSCRE
COLCCCCH
CONSUNI
COLCLPRE
PROPLAN
COLCACL
PROGRAD
CONSCLS

GDIR LS

Altera a Composição da Comissão Local da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCP) do Campus Laranjeiras do Sul .

O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Resolução nº 122/CONSUNI/UFFS/2022 e o Ofício-Circular Nº 1/2023 - SECOC de 27 de janeiro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Alterar Composição da Comissão Local da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCP) do Campus Laranjeiras do Sul a partir da indicação das respectivas categorias:


I - Representantes Docentes, indicados pela categoria através de formulário virtual :

Titular: Regis Clemente da Costa, siape: 3261098.
Titular: Carlos Augusto Fernandes Dagnone, siape: 1846732.
Suplente: Marciane Maria Mendes, siape: 1863967.

II - Representantes Técnico-administrativos em educação, indicados pela categoria através de formulário virtual:

Titular: Everton Vieira Martins, siape: 2139997.
Suplente: Ronaldo César Darós, siape: 1906874.


III - Representantes Discentes, indicados pelo DCE:

Titular: Gianni Caroline Broetto Raini, matrícula: 2212703003.
Suplente: Antonia Aparecida Costa Rosa, matrícula: 2012310001.


IV - Representantes da Comunidade Regional, indicados pelo Conselho Comunitário:

Titular: Leonardo Pereira Xavier, CPF: xxx.455.776-xx.
Suplente: Tarso Campigotto, CPF: xxx.484.819-xx.


Art. 2° Cabe aos membros da (CLCP), na sua primeira reunião, a escolha do presidente, secretário e dos representantes para comporem a Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CGCP).

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e Revoga a Portaria nº 16/DIR LS/UFFS/2023.

Laranjeiras do Sul-PR, 02 de março de 2023.

Martinho Machado Junior

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

CONCUR

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.102945/2018-00, referente ao projeto intitulado “Interação Partícula superfície em Processos Industriais”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 1ª Sessão Ordinária, em 23 de fevereiro de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, com ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.102945/2018-00, referente ao projeto de pesquisa “Interação Partícula superfície em Processos Industriais”, conforme recomendação do Parecer nº 17/CONCUR/UFFS/2022.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2023.

 

 

 JACKSON DIMANCHE

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 01 de março de 2023.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.103305/2020-23, referente ao projeto intitulado “As concepções de mundo a partir da agroecologia: reflexões e práticas educativas”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a.o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b.as deliberações da 1ª Sessão Ordinária, em 23 de fevereiro de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.103305/2020-23, referente ao projeto de pesquisa “As concepções de mundo a partir da agroecologia: reflexões e práticas educativas”, conforme recomendação do Parecer nº 11/CONCUR/UFFS/2023.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2023.

 

 

 JACKSON DIMANCHE

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 01 de março de 2023.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.102081/2021-13, referente ao projeto intitulado “Produção de etanol a partir da semente de SG”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 1ª Sessão Ordinária, em 23 de fevereiro de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.102081/2021-13, referente ao projeto de pesquisa “Produção de etanol a partir da semente de SG”, conforme recomendação do Parecer nº 1/CONCUR/UFFS/2023.

§1º O processo deverá retornar à CAPPG do campus para aguardar finalização do projeto e apresentação de nova prestação de contas.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

  

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2023.

 

 

 JACKSON DIMANCHE

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 01 de março de 2023.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.102442/2018-26, referente ao projeto intitulado “As transformações socioambientais no oeste de Santa Catarina: desmatamento e preservação (1970 a 1990)”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 1ª Sessão Ordinária, em 23 de fevereiro de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.102442/2018-26, referente ao projeto de pesquisa “As transformações socioambientais no oeste de Santa Catarina: desmatamento e preservação (1970 a 1990)”, conforme recomendação do Parecer nº 10/CONCUR/UFFS/2023.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2023.

 

  

JACKSON DIMANCHE

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 01 de março de 2023.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.106549/2019-24, referente ao projeto intitulado “Avaliação do programa saúde na escola sob o prisma da intersetorialidade: um estudo multicasos”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 1ª Sessão Ordinária, em 23 de fevereiro de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.106549/2019-24, referente ao projeto de pesquisa “Avaliação do programa saúde na escola sob o prisma da intersetorialidade: um estudo multicasos”, conforme recomendação do Parecer nº 2/CONCUR/UFFS/2023.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2023.

 

 

 JACKSON DIMANCHE

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 01 de março de 2023.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.106731/2019-85, referente ao projeto intitulado “Análise de marcadores de estresse oxidativo em pacientes com câncer de cabeça e pescoço (CCP)”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 1ª Sessão Ordinária, em 23 de fevereiro de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.106731/2019-85, referente ao projeto de pesquisa “Análise de marcadores de estresse oxidativo em pacientes com câncer de cabeça e pescoço (CCP)”, conforme recomendação do Parecer nº 6/CONCUR/UFFS/2023.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2023.

 

 

 JACKSON DIMANCHE

Presidente do Conselho Curador

 

Chapecó-SC, 01 de março de 2023.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.106757/2019-23, referente ao projeto intitulado “Implantação de núcleo avançado em sistema de plantio direto de hortaliças (SPDH) junto ao CVT-UFFS”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 1ª Sessão Ordinária, em 23 de fevereiro de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, com ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.106757/2019-23, referente ao projeto de pesquisa “Implantação de núcleo avançado em sistema de plantio direto de hortaliças (SPDH) junto ao CVT-UFFS”, conforme recomendação do Parecer nº 7/CONCUR/UFFS/2023.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2023.

 

 

 JACKSON DIMANCHE

Presidente do Conselho Curador

 

Chapecó-SC, 01 de março de 2023.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.106030/2019-46, referente ao projeto intitulado “Exposição de crianças a agrotóxicos, residentes no meio rural de um município em região com alto consumo de agrotóxico, no Rio Grande do Sul”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 1ª Sessão Ordinária, em 23 de fevereiro de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.106030/2019-46, referente ao projeto de pesquisa “Exposição de crianças a agrotóxicos, residentes no meio rural de um município em região com alto consumo de agrotóxico, no Rio Grande do Sul”, conforme recomendação do Parecer nº 9/CONCUR/UFFS/2023.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2023.

 

 

 JACKSON DIMANCHE

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 01 de março de 2023.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.106625/2019-00, referente ao projeto intitulado “Suinocultura e transformação da paisagem no Oeste de Santa Catarina (décadas de 1920 a 1970)”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 1ª Sessão Ordinária, em 23 de fevereiro de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.106625/2019-00, referente ao projeto de pesquisa “Suinocultura e transformação da paisagem no Oeste de Santa Catarina (décadas de 1920 a 1970)”, conforme recomendação do Parecer nº 3/CONCUR/UFFS/2023.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2023.

 

  

JACKSON DIMANCHE

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 01 de março de 2023.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.106500/2019-71, referente ao projeto intitulado “Conforto térmico humano na região das missões do Rio Grande do Sul e a relação com doenças respiratórias”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 1ª Sessão Ordinária, em 23 de fevereiro de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, com ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.106500/2019-71, referente ao projeto de pesquisa “Conforto térmico humano na região das missões do Rio Grande do Sul e a relação com doenças respiratórias”, conforme recomendação do Parecer nº 4/CONCUR/UFFS/2023.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2023.

 

 

 JACKSON DIMANCHE

Presidente do Conselho Curador

 

Chapecó-SC, 01 de março de 2023.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23223205.106723/2019-39, referente ao projeto intitulado “Plantas fornecedoras de alimentos para polinizadores: meliponíneos e Apis mellifera”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 1ª Sessão Ordinária, em 23 de fevereiro de 2023,

 

DECIDE:                                                                                              

 

Art. 1º APROVAR, com ressalvas, a prestação de contas do processo 23223205.106723/2019-39, referente ao projeto de pesquisa “Plantas fornecedoras de alimentos para polinizadores: meliponíneos e Apis mellifera”, conforme recomendação do Parecer nº 5/CONCUR/UFFS/2023.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2023.

 

 

 ACKSON DIMANCHE

Presidente do Conselho Curador

 

Chapecó-SC, 01 de março de 2023.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.109093/2019-54, referente ao projeto intitulado “Potencial efeito antidepressivo e neuroprotetor de extratos da espécie solidago chilensis e do composto ativo quercitrina em ratos submetidos a estresse na infância e na vida adulta”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 1ª Sessão Ordinária, em 23 de fevereiro de 2023,

 

DECIDE:                                                                                              

 

Art. 1º APROVAR, com ressalvas, a prestação de contas do processo 23205.109093/2019-54, referente ao projeto de pesquisa “Potencial efeito antidepressivo e neuroprotetor de extratos da espécie solidago chilensis e do composto ativo quercitrina em ratos submetidos a estresse na infância e na vida adulta”, conforme recomendação do Parecer nº 14/CONCUR/UFFS/2023.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2023.

 

 

 JACKSON DIMANCHE

Presidente do Conselho Curador

 

Chapecó-SC, 01 de março de 2023.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

Manifesta-se favoravelmente ao recebimento de bens móveis da Receita Federal do Brasil.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.004072/2023-20; 

b. o inciso VI do Art. 57 do Estatuto da UFFS; e

c. a deliberação ocorrida na 1ª Sessão Ordinária, ocorrida em 23 de fevereiro de 2023,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Manifestar-se favoravelmente quanto ao aceite e recebimento de bens móveis, oriundos da Receita Federal do Brasil – Unidade Foz do Iguaçu, que estavam em utilização pela unidade e foram ofertados à UFFS, conforme listado:

Placa

Veículo

Ano

Km

AEH – 2D33

Jetta

2011

143119

AVF – 5867

Renault Logan 16V

2011

48996

AWY – 2181

Mitsubishi L200 Triton 3.2D

2013

28052

AWY – 2182

Mitsubishi L200 Triton 3.2D

2013

47843

AWY – 2186

Mitsubishi L200 Triton 3.2D

2013

42499

AXS – 1867

Renault Sandero

2013

18269

AZM – 0024

Toyota Etios

2013

30180

IUI – 5105

Mitsubishi L200 Triton 3.2D

2013

72567

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (por meio do sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em 23 de fevereiro de 2023.

 

 

JACKSON DIMANCHE

Presidente do Conselho Curador

 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2023.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

GR

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1109/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do EDITAL Nº 1109/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre o Processo Seletivo de Aluno Regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), do Campus Realeza com ingresso em 2023.1.
 
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
1.1  Candidatos Classificados:
Ordem
Nome do Candidato
Nota Final
Orientador
Rafael Luan Perin
9,34
Patrícia Romagnolli
Marina Marangoni
9,07
Gabrielle Coelho Freitas
Junior Cesar Ferron
7,58
Paulo Henrique Bráz
Angelo Menin
7,38
Fabiola Dalmolin
Samara de Cesaro Cavaler
7,11
Dalila Moter Benvegnú
Mara Tatiane da Silva Bossi
7,09
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
Nadine Arend
6,67
Jonatas Cattelam
Tatiane Garcia da Silva
6,65
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
Laura Aparecida Poloni Schulz
6,16
Tatiana Champion
10º
Camila Cardoso Rolo
5,45
Bernardo Berenchtein
11º
Juliana Lazarin Henrique
4,91
Gilmar Meinerz
12º
Guilherme Czycza
4,84
Adalgiza Pinto Neto
1.2  Candidatos Suplentes:
Ordem
Candidato
Nota Final
Juliano Zandona
5,43
Fabiola Ferreira de Souza
4,80
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato aprovado e classificado deverá realizar a matrícula, enviando cópia da documentação abaixo para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), no período de 28 de fevereiro a 09 de março de 2023.
2.2  Para matrícula, o candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso), legíveis e em PDF, dos seguintes documentos:
I -  Formulário de Matrícula preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Formulários e Procedimentos> Outros Formulários> Formulário de Matrícula.
II -  Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identificação;
IV -  Diploma de curso superior de graduação (frente e verso) reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V -  Histórico Escolar de curso de nível superior;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039 de 03 de janeiro de 1995.
2.3  As cópias digitais da documentação enviada devem estar legíveis e em formato PDF.
2.4  Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPG-SBPAS, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 2.2 para autenticação.
2.5  O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período definido no item 2.1, ou não enviar a documentação completa, perderá direito à vaga.
2.6  Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
2.7  Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As disciplinas do curso de Mestrado serão preferencialmente ofertadas nos turnos matutino e vespertino.
3.1.1  Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
3.2  As disciplinas ofertadas pelo PPG-SBPAS são ministradas no formato presencial, seguindo os protocolos de segurança exigidos pelas autoridades competentes e pelo Campus Realeza, no seguinte endereço: Rodovia PR 182 - Km 466/Avenida Edmundo Gaievski, 1000, Realeza, PR.
3.3  Os dias e horários das disciplinas ofertadas no curso de mestrado podem ser consultadas no site do PPG-SBPAS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Quadro de Horários.
3.4  O formato das atividades poderá sofrer alterações até o dia de início das aulas. É de responsabilidade do aluno acompanhar as informações no site da UFFS (www.uffs.edu.br), ou na página do PPG-SBPAS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas).
3.5  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.6  O candidato, ao enviar o Formulário de Matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.7  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
3.8  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 134/GR/UFFS/2023

CHAMADA DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 1002/GR/UFFS/2022 PARA BOLSA DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de discente suplente classificado no EDITAL Nº 1002/GR/UFFS/2022 - do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO/UFFS) para assumir bolsa do Programa de Demanda Social - CAPES.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Tendo em vista o preenchimento de cota para bolsa de estudo DS/Capes, liberada no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), será realizada a chamada de discente suplente classificado no resultado final do EDITAL Nº 1002/GR/UFFS/2022 para assumir a bolsa de mestrado.
 
2 DO DISCENTE CLASSIFICADO
PPG
DISCENTE INDICADO
EDITAL
PPGGEO
Eduarda Agnolin
 
3 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA INDICAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
3.1  O candidato classificado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo para a secretaria do programa no e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br até o dia 28/02/2023:
I -  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista DS Capes (disponíveis site institucional: www.uffs.edu.br/ppggeo > Formulários;
II -  Apresentar cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Erechim - RS ou nas cidades de abrangência da UFFS - Campus Erechim;
III -  Apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
3.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
3.3 A bolsa possui o valor e vigência compatíveis com EDITAL Nº 932/GR/UFFS/2022 e normativas da Capes vigentes.
3.4 Para manutenção da bolsa o discente deverá cumprir os requisitos exigidos na Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 135/GR/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 37/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO A CENTROS NACIONAIS DE INFRAESTRUTURA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DE CARÁTER MULTIUSUÁRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Resultado Provisório do EDITAL Nº 37/GR/UFFS/2023, de manifestação de interesse para elaboração de subprojeto da UFFS da seleção pública de propostas para apoio a centros nacionais de infraestrutura científica e tecnológica de caráter multiusuário.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1.1  As propostas selecionadas estão classificadas de acordo com o previsto no Item 7 do EDITAL Nº 37/GR/UFFS/2023
1.1.1  As propostas habilitadas estão em ordem decrescente de pontuação.
a)  Propostas habilitadas:
Classificação
Nome do Proponente
Registro no sistema Prisma
Título do Projeto
Pontuação (PD) da proposta
Leandro Galon
PES-2023-0005
Promover a Melhoria da Infra-Estrutura de Pesquisa para a Produção Sustentável e Conservação Ambiental do Sul do Brasil
8619,2
Dalila Moter Benvegnu
PES-2023-0007
Central de Análises do Campus Realeza
5716,3
 
2 DA RECONSIDERAÇÃO
2.1  Os proponentes poderão encaminhar pedidos de reconsideração em formulário específico, o qual pode ser acessado no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/pedido-de-reconsideracao-edital-pesquisa.
2.2  Os pedidos devem ser encaminhados, em formato PDF, até às 23:59 horas do dia útil posterior ao da publicação deste Edital de Resultado Provisório, ao e-mail da Diretoria de Pesquisa (DPE): dir.dpe@uffs.edu.br .
2.2.1 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela DPE, a qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à PROPEPG, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
2.3  É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela DPE.
2.4  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à Diretoria de Pesquisa/PROPEPG por intermédio do endereço eletrônico dpe.dapg@uffs.edu.br.
 
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 136/GR/UFFS/2023

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2023, de 13 de janeiro de 2023, publicado no DOU de 16 de janeiro de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 104/GR/UFFS/2023, de 16 de fevereiro de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 06 de março de 2023, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza-PR
I -  Área de Conhecimento: Ciências Morfofuncionais
Classificação
Candidato
Regime
01
Luciana Velasques Cervo
40
II -  Área de Conhecimento: Sociologia e Ciência Política
Classificação
Candidato
Regime
01
Marco Antonio Bestetti Paccola
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323. E-mail : agp.re@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 137/GR/UFFS/2023

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2023, de 12 de janeiro de 2023, publicado no DOU de 13 de janeiro de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 105/GR/UFFS/2023, de 16 de fevereiro de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 06 de março de 2023, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Erechim-RS
I -  Área de Conhecimento: Botânica
Classificação
Candidato
Regime
01
Yugo Lima Melo
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064. E-mail : agp.er@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 138/GR/UFFS/2023

DÉCIMA PRIMEIRA CHAMADA DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 928/GR/UFFS/2022 para a matrícula.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Horário de matrícula
João Pedro Closs
20º
8h
Bruna Andressa Schlosser
21º
8h15
1.2  Clínica Médica
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Larissa Rodrigues Fauth
33º
8h30
1.3  Neurologia
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Gabriela Camargo Cardoso
8h45
1.4  Pediatria
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Larissa Zotti
11º
9h
1.5  Psiquiatria
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Marcelo Kalil Menezes
11º
9h15
 
2 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Rafaela Dahlke
15º
9h30
2.2  Clínica Médica
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Daniela Galon Carniel
24º
9h45
2.3 Pediatria
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Thaís Cristina Costa
19º
10h
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
3.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 015, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 01 de março de 2023 conforme horário estipulado no item 1 e 2 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
3.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2023 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e dos documentos pessoais do candidato previstos neste Edital.
3.3  Documentação necessária em uma via:
3.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO I disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>;
3.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
3.3.3  Documento de Identidade (RG);
3.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
3.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
3.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
3.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
3.3.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, a ser obtido junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
3.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
3.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
3.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
3.3.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
3.3.13  Lista do PROVAB; ou Certificado de Conclusão ou Declaração de estar cursando R2 no PRMGFC para os candidatos que solicitaram pontuação adicional.
3.3.14  Registro num Conselho Regional de Medicina;
3.3.14.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2023.
3.3.15  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
3.3.15.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo " conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
3.3.15.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 2.3.15), em até 3 dias úteis para o e-mail: <agp.pf@uffs.edu.br>.
3.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 3.3.1, item 3.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 3.3.4, item 3.3.7, item 3.3.8, item 3.3.9, item 3.3.10, item 3.3.11, item 3.3.12, item 3.3.13, item 3.3.14, item 3.3.15.
3.5  Para viabilizar novas chamadas, o candidato convocado poderá solicitar a desistência definitiva da vaga. Para tanto deverá enviar Termo de desistência no link específico que está disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>.
3.6  O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula será eliminado do Processo Seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 139/GR/UFFS/2023

HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 38/GR/UFFS/2023 DE ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final referente ao EDITAL Nº 38/GR/UFFS/2023, para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), e Profissional em Educação (PPGPE) - cursos de Mestrado ofertados no Campus Erechim, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2023.
 
1 DOS RESULTADOS
1.1  Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação (PPGPE)
1.1.1  Disciplina - Fundamentos da Educação Inclusiva
Ordem
Candidatos Classificados
Daiane Suptiz de Oliveira
Aline Miguela Barcelos Teles
Elis Josiane Spohn Bevilaqua
1.1.1.1  Candidatos em lista de Suplência
Ordem
Candidatos Suplentes
Luana Maria Zoculotto
Katrine Ribeiro de Almeida Baldissera
1.1.2  Disciplina - Gestão Educacional Planejamento do Desenvolvimento Institucional
Ordem
Candidatos Classificados
Gabriella Galvagna Demarco
Milena Amabile Mortari
Tatiane Marmentini de Oliveira
1.1.2.1  Candidatos em lista de Suplência
Ordem
Candidatos Suplentes
Milena Escher
Paulo Afonso Piovezan
Salete Taléia Cordone
Cleudes Fátima Bresolin Hubner
Raquel Regina Woyniak Iankevicz
Danieli Fátima Lazarotto
10º
Gabriela Chagas
11º
Andressa Andria
12º
Joassara Dias da Silva
13º
Silvana Gonçalves Gomes
14º
Dilvane Ostrowski Veppo
15º
Adilene Angélica Boeira
16º
Tamiris de Salles Bordinasso
1.1.3  Disciplina - Profissionais da educação formação e trabalho
Ordem
Candidatos Classificados
Pamela Marmentini Corrêa
Jaqueline Dametto
Gisiane Correa Souza
1.1.3.1  Candidatos em lista de Suplência
Ordem
Candidatos Suplentes
Adriana Lorenz Szady Volan
Taciana Serro
Tainá Inácio
Flávia Mazutti
Nisalva Zardo
Fabiano Rossi
10º
Paola Krasuski Sandri
11º
Jéssica Aparecida Lima Zanotto
12º
Daniele Rebelatto
13º
Bruna Kelly Madalós
14º
Juliana Roseli Casasola
15º
Tanael Junior Bloss
1.1.4  Disciplina - Tecnologias da Informação em Educação
Ordem
Candidatos Classificados
Luís Gabriel Favaretto Matté
Luciane Stahelski
Micheli Biondo
1.1.4.1  Candidatos em lista de Suplência
Ordem
Candidatos Suplentes
Marina Zardo Gonçalves
Andreia dos Santos Portela
Fernanda da Silva Schons
1.2  Programa de Pós-Graduação Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA)
1.2.1  Disciplina - Desenvolvimento e Políticas Públicas
Ordem
Candidatos Classificados
Victor Matheus dos Santos Lopes
Cristiane Muller
1.2.1.1  Candidatos em lista de Suplência
Ordem
Candidatos Suplentes
Gabriela Borba Silveira
1.2.2  Disciplina - Geotecnia Ambiental aplicada ao uso de resíduos
Ordem
Candidatos Classificados
Greice Maria Ostrowski
Gabriela Borba Silveira
1.2.2.1  Candidatos em lista de Suplência
Ordem
Candidatos Suplentes
Alexandre Borges Filho
Rosemilda Peruzzo
1.2.3  Disciplina - Análise da paisagem aplicada às ciências ambientais
Ordem
Candidatos Classificados
Alan Dalbosco
Priscila Ponsoni
1.2.3.1  Candidatos em lista de Suplência
Ordem
Candidatos Suplentes
Alexandre Borges Filho
Gabriela Borba Silveira
1.3  Programa de Pós-Graduação Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
1.3.1  Disciplina - Seminários Avançados - Conhecimento e Desenvolvimento Profissional de Professores
Ordem
Candidatos Classificados
Eliomar Pereira Marca
Adilene Angélica Boeira
Fernanda da Silva
Vanderléia Dalla Rizzarda
Joassara Dias da Silva
1.3.1.1  Candidatos em lista de Suplência: Não há classificados para a lista de suplência.
1.3.2  Disciplina - Seminários Avançados - Estudos Interdisciplinares em Educação, Meritocracia e Justiça Social
Ordem
Candidatos Classificados
Deise Anne Herold
Marina Fátima Onyszko
Cristian Anderson Puhl
Luísa Fernanda Silva dos Santos
Cláudia Facioli Bazi
1.3.2.1  Candidatos em lista de Suplência
Ordem
Candidatos Suplentes
Dominique de Geroni Jorjio
Leandro Amarildo Breitkreitz
Laleska Ceccatto Pase
1.3.3  Disciplina - Seminários Avançados - Políticas da Diferença e Regimes de Desigualdade
Ordem
Candidatos Classificados
Karen Menegatt
Talia Gabrieli Fianco
Milena Amabile Mortari
Gilmar Muniz Garcia
Bárbara Canalli da Costa e Silva
1.3.3.1  Candidatos em lista de Suplência
Ordem
Candidatos Suplentes
Adarlan Dedonatto Pedroso
Ana Maria Poggere dos Santos
Cássio Wirtti
Patrícia Fernanda Schultz
1.3.4  Disciplina - Seminários Avançados - Produção Científica Interdisciplinar em Ciências Humanas
Ordem
Candidatos Classificados
Carla Zanella
Kelli Pavan
Juliano da Costa
Vanessa Gallina
Marcia Eliza Pasquali
1.3.4.1  Candidatos em lista de Suplência
Ordem
Candidatos Suplentes
Fernanda Girardello
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 218 do Bloco dos Professores, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no período de 06 a 07 de março de 2023, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h às 16h.
2.2  Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de cópia simples (trazer as cópias pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento no momento):
I -  Carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II -  Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau, ou, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC (Para o PPGPE necessário licenciatura);
IV -  Histórico Escolar de curso de nível superior;
V -  Título de Eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
2.3  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) e Profissional em Educação (PPGPE).
3.2  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.
3.3  Os casos omissos deste serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) e Profissional em Educação (PPGPE)
3.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 100/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA ATUAR JUNTO AO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Agência de internacionalização e inovação tecnológica (AGIITEC), torna pública a alteração do item 4.1 do EDITAL Nº 100/GR/UFFS/2023, de seleção de bolsista para atuar junto ao núcleo de inovação tecnológica da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
4.1 Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
Período para Inscrições e Envio dos Documentos Exigidos nos Itens 6 e 7
Até 10/03/2023
Impugnação da Chamada
Até 17/02/2023
Divulgação do Resultado Provisório de Seleção e Entrevista
A Partir de 11/03/2022
Divulgação do Edital de Resultado Provisório Após Entrevistas
A Partir de 13/03/2022
Período para Pedidos de Reconsideração Após Edital de Resultado Provisório Após Entrevistas
Até as 23h59min do Segundo Dia Posterior ao da Divulgação do Edital de Resultado Provisório Após Entrevistas
Divulgação do Edital de Resultado Final
A Partir de 15/03/2023
Contratação do Bolsista e Procedimento Documental
A Partir de 15/03/2023
Início das Atividades no Depi-Agiitec
A Partir de 01/04/2023” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 141/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), do campus Chapecó com ingresso em 2023/2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ciências Biomédicas candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.1.1  Os candidatos poderão ser titulados em Curso Superior de Graduação nas áreas de Ciências Biológicas e Ciências da Saúde, ou áreas afins às Áreas de Concentração, que preencham os requisitos exigidos neste Edital.
1.2  A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
 
2 DAS VAGAS
2.1  São oferecidas até 15 vagas do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, para ingresso no segundo semestre de 2023.
2.2  As vagas serão distribuídas de maneira proporcional às linhas de pesquisa: (1) Estresse Oxidativo, Inflamação e Sistema Purinérgico e (2) Diagnóstico, Inovação e Intervenções Terapêuticas em Saúde, e, no máximo, 2 (duas) para cada orientador, desde que não ultrapasse o máximo de vagas ofertadas, de acordo com o ANEXO I disponível em https://www.uffs.edu.br/ppgcb> Ingresso>Processo Seletivo Regular.
2.3  O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.4  Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgcb> Ingresso > Processo Seletivo Regular> Orientadores e suas Áreas de Atuação.
2.5  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.5.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 13/03/2023 a 12/05/2023, exclusivamente pelo e-mail da Secretaria do PPGCB, sec.ppgcb@uffs.edu.br.
3.1 As inscrições devem ser realizadas no período de 13 de Março a 26 de Maio de 2023, exclusivamente através do e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 430/GR/UFFS/2023)
3.2  Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3  Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição (ANEXO II), disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb> Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição, e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
I -  documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II -  CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
III -  cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
IV -  histórico escolar do curso de graduação.
V -  C urriculum Lattes, registrado na Plataforma Lattes do CNPq, completo, padrão ABNT (2016), atualizado até março de 2023. Deverão ser escaneados e enviados via e-mail somente os documentos comprobatórios conforme planilha de pontuação do ANEXO III;
VI -  Projeto de pesquisa, que deverá conter os seguintes itens: capa, resumo, palavras-chave, introdução, objetivos, metodologia, resultados esperados, cronograma e referências. Deverá conter no máximo 10 páginas e estar de acordo com as normas da ABNT. O projeto apresentado não necessariamente implica na sua execução após a provação neste certame, ficando a critério do orientador possíveis alterações.
3.3.1  Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF.
3.3.2  O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.4  Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.5  A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.7  A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 09 de junho de 2023, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular).
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGCB, designada em Portaria.
4.2  O Processo Seletivo constará de duas etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
4.2.1  Primeira etapa: Análise do Curriculum Lattes:
4.2.1.1  Na análise será considerada a Planilha de Pontuação do PPGCB, disponível em: https://www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular, onde se verifica a experiência científica/profissional na área, com ênfase na realização de atividades de pesquisa, monitoria e estágio durante o curso de graduação; experiência profissional na área de conhecimento do curso; experiência em docência e produção científica (apresentação de trabalho em eventos científicos, publicação de artigos, relatórios, livros e outras publicações técnicas).
4.2.1.2  O currículo será pontuado de acordo com o seguinte critério: o candidato que conseguir a maior pontuação receberá a nota 10 e os outros candidatos receberão notas de 5 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
4.2.1.3  Serão classificados nesta etapa até 30 candidatos, os demais serão desclassificados automaticamente.
4.2.2  Segunda etapa: Apresentação do Projeto de pesquisa e Arguição (nota de 0 a 10 pontos).
4.2.2.1  Em sessão online com duração de até 20 minutos (apresentação até 10 minutos e arguição até 10 minutos), onde serão avaliados os conhecimentos científicos do candidato em termos de estruturação e conteúdo do projeto (embasamento teórico, metodologia, resultados esperados, exequibilidade). Com perguntas padronizadas para todos os candidatos, será avaliada a capacidade de sustentação dos argumentos com clareza, objetividade e conteúdo.
4.2.2.2  A apresentação do projeto de pesquisa e arguição do candidato sobre o projeto de pesquisa para candidatos brasileiros e para candidatos estrangeiros, será realizada perante Banca Examinadora, composta por no mínimo três docentes da comissão do processo seletivo PPGCB/UFFS.
4.2.2.3  Essa etapa será realizada via chamada de vídeo pela plataforma webex, e será gravada e disponibilizada, caso seja solicitada pelo candidato. As arguições serão mantidas sob sigilo pela Coordenação do PPGCB/UFFS.
4.2.2.4  O dia e a hora da apresentação do projeto de pesquisa e arguição serão publicados em https://www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso>Processo Seletivo Regular.
 
5 DOS RESULTADOS
5.1  Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos.
5.2  Para efeito de classificação final dos candidatos, será utilizada a média aritmética simples entre as notas obtidas na primeira e segunda etapas do certame.
5.2.1  Ocorrendo empate na nota final será selecionado quem obtiver a maior nota na apresentação do projeto de pesquisa e arguição. Persistindo o empate na nota final entre dois ou mais candidatos, será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.2.2  Caso não ocorram classificados em uma linha de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, essas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.
5.2.3  Existindo mais de um candidato concorrendo à mesma vaga de um mesmo orientador em uma determinada linha de pesquisa, será selecionado quem obtiver maior nota final.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA
Inscrições
13/03/2023 a 12/05/2023
Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas
A partir de 05/06/2023
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação das inscrições
A partir de 09/06/2023
Avaliação da Primeira etapa
09/06/2023 a 23/09/2023
Divulgação provisória do resultado da Primeira etapa
A partir de 23/06/2023
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação do resultado da Primeira etapa
A partir de 28/06/2023
Segunda etapa: apresentação do projeto de pesquisa e arguição
03/07/2023 a 14/07/2023
Divulgação provisória do resultado da Segunda etapa
A partir do dia 17/07/2023
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação do resultado da Segunda etapa
A partir de 21/07/2023
Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo
A partir de 24/07/2023
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 27/07/2023
Divulgação preliminar do resultado de bolsas
A partir de 27/07/2023
Homologação do resultado final de bolsas
A partir de 28/07/2023
Matrícula
24/07/2023 a 11/08/2023
Início das Aulas
14/08/2023
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Inscrições

13/03/2023 a 26/05/2023

Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 05/06/2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 09/06/2023

Avaliação da Primeira etapa

09/06/2023 a 23/06/2023

Divulgação provisória do resultado da Primeira etapa

A partir de 23/06/2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado da Primeira etapa

A partir de 28/06/2023

Segunda etapa: apresentação do projeto de pesquisa e arguição

03/07/2023 a 14/07/2023

Divulgação provisória do resultado da Segunda etapa

A partir do dia 17/07/2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado da Segunda etapa

A partir de 21/07/2023

Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo

A partir de 24/07/2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 27/07/2023

Divulgação preliminar do resultado de bolsas

A partir de 27/07/2023

Homologação do resultado final de bolsas

A partir de 28/07/2023

Matrícula

24/07/2023 a 11/08/2023

Início das Aulas

14/08/2023

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 430/GR/UFFS/2023)
6.2  A duração e horário da defesa do pré-projeto/arguição do Processo Seletivo será divulgado na página www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a partir de 28 de junho de 2023.
6.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Chapecó, via e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4  O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4.1  A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2  O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.
 
8 DA MATRÍCULA
8.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, de acordo com item 6.1 deste edital.
8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br:
I -  formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V -  histórico Escolar de curso de nível superior;
VI -  título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII -  comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a LEI Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
IX -  para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
X -  formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
XI -  atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;
XII -  formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital;
8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGCB, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.3 para autenticação.
8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus , no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGCB (www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgcb@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.12 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
 
9 DAS BOLSAS E AUXÍLIOS
9.1  No ato da inscrição deste edital, os candidatos à bolsa de estudos devem preencher a opção “É candidato à bolsa de estudos?” no formulário de inscrição disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular> Formulário de Inscrição, da marcação nas opções não ou sim desse item no formulário indicará que o candidato não está concorrendo a bolsa de estudos.
9.2  O Programa não garante a concessão de bolsa de estudos aos candidatos à bolsa de estudos aprovados. A concessão de bolsas será condicionada a quantidade de bolsas a serem disponibilizadas por agências de fomento, incluindo a UFFS, para o PPGCB.
9.3  Para concessão de bolsas será utilizada classificação dos candidatos considerando:
9.3.1 Para ser bolsista o candidato deve atender às exigências previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 e/ou demais legislações pertinentes.
9.3.2 O candidato a bolsa que foi contemplado em períodos anteriores com cotas de bolsas em outros programas de mestrado, seja em instituições públicas ou privadas, não terá direito a bolsas destinadas ao PPGCB, sejam elas da CAPES, CNPq, FAPERGS, UFFS, dentre outros órgãos de fomento público ou privado.
9.4  A avaliação e classificação será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGCB designada em portaria.
9.5  A divulgação da lista com a classificação dos candidatos à bolsa de estudos será divulgada a partir de 27 de julho de 2023, na página da UFFS na internet (http://www.uffs.edu.br/ppgcb).
9.5.1  A homologação do Resultado Final será a partir do dia 28 de julho de 2023.
9.6  O candidato poderá interpor recurso do resultado em até um dia útil após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
9.6.1  Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.6.3  A Comissão de bolsas emitirá parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
9.6.4  O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.
9.7  Em relação ao discente contemplado com bolsa:
a)  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher os devidos formulários que cada agência de fomento solicitar, como formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria de Pós-Graduação campus Chapecó ou de outras agências incluindo a UFFS.
b)  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
9.8  O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de 24 meses do mestrado, período máximo para defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGCB, mediante disponibilidade orçamentária das agências de fomento.
9.9  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
9.10  Ao final de cada semestre o bolsista deverá entregar um relatório mostrando as atividades cumpridas em relação ao plano de trabalho e projeto de pesquisa.
9.10.1 A Comissão de Bolsas do Programa deverá analisar o relatório semestral entregue pelo bolsista, bem como o seu histórico no PPGCB, para definir a renovação da bolsa pelo próximo período.
9.11 Para manutenção da bolsa, o discente bolsista deverá observar e cumprir o regimento do PPGCB (http://www.uffs.edu.br/ppgcb) INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2021-0033) e demais normativas estabelecidas pela comissão de bolsas.
9.12 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista das agências de fomento incluindo a UFFS.
9.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de bolsas do PPGCB.
9.14 As bolsas disponíveis para implementação imediata são: 2 (duas) bolsas DS/CAPES (24 meses cada) no valor de R$ 2.100,00, de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 33, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
9.14.1 Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis no PPGCB.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  As disciplinas do curso de Mestrado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).
10.2  Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
10.3  O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
10.5  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGCB (www.uffs.edu.br/ppgcb> Ingresso Seletivo Regular).
10.6  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
10.7  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 1072/GR/UFFS/2021 DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO FAMÍLIAS FORTES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna pública a alteração do item 11.1 do EDITAL Nº 1072/GR/UFFS/2021 , de seleção de projetos para o programa de extensão Famílias Fortes, que passa a vigorar com a seguinte redação:
11.1 Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Etapa
Datas
Submissão de propostas no Sistema Prisma
Até 30/01/2022
Apreciação das propostas pela Coordenação Acadêmica e pela coordenação Adjunta de Extensão do campus Chapecó
Até 03/02/2022
Avaliação das propostas por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura ou por avaliadores Ad hoc
Até 23/02/2022
Publicação do Resultado
24/02/2022
Período para recursos
Até 25/02/2022
Publicação do resultado de recursos
03/03/2022
Inclusão da documentação, conforme o item 9.1 deste Edital, no Sistema PRISMA (coordenadores, colaboradores e estudantes)
Até 08 de março de 2022
Período para desenvolvimento das atividades
13 meses - De março de 2022 a março de 2023
Entrega de Relatório Final do Projeto e dos bolsistas
Até 30 de abril de 2023” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 143/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2023, de Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Aranay Santos Ribeiro
Agronomia
Deferida
Betty Angela Saint-Louis
Ciências Econômicas
Deferida
Cilmara Ribeiro Castro Leal
Ciências Econômicas
Deferida
Daiane Scopel da Silva
Ciências Econômicas
Indeferida - devido não ter entregue histórico escolar de graduação atualizado (item 1.2.1 alínea c) dentro do prazo de inscrição.
Edvaldo Rocha Dias
Engenharia em Aquicultura
Deferida
Elaine Rodrigues dos Santos
Ciências Biológicas
Deferida
Ellen Sâmara Gomes de Lima
Engenharia em Aquicultura
Deferida
Isabelle Pilar Turco
Ciências Biológicas
Deferida
Jader Aguinaldo Gonçalves
Agronomia
Deferida
Jose Luis de Araujo
Ciências Sociais
Deferida
Luan Martins Gomes
Engenharia de Alimentos
Indeferida - devido não ter entregue documento oficial de identidade com foto e histórico escolar de graduação atualizado (item 1.2.1 alínea b e c) dentro do prazo de inscrição.
Luciana Drago
Agronomia
Deferida
Maria Clara Bonfim Zampier
Agronomia
Deferida
Maria Eduarda Almeida Leandro
Ciências Biológicas
Deferida
Maria Vitória Pompei Ribeiro
Ciências Econômicas
Deferida
Mateus Henrique Avelino de Pinho Alves
Agronomia
Indeferida - devido não ter entregue histórico escolar de graduação atualizado e curriculum vitae ou currículo lattes (item 1.2.1 alínea c e d) dentro do prazo de inscrição.
Milena Cristine Ortiz Santos
Agronomia
Deferida
Naiane Souza de Lima
Ciências Econômicas
Deferida
Natalia Sampaio dos Santos
Agronomia
Deferida
Rebecca Silveira dos Santos
Ciências Sociais
Deferida
Sabrina de Fatima Camargo da Silva
Ciências Econômicas
Deferida
Tainara da Silva Costa
Ciências Biológicas
Deferida
Thais Epifanio da Roza
Engenharia em Aquicultura
Indeferida - devido não ter entregue histórico escolar de graduação atualizado (item 1.2.1 alínea c) dentro do prazo de inscrição.
Vanessa Klaczik
Engenharia em Aquicultura
Deferida
Victor Salatino Rodrigues da Silva
Ciências Econômicas
Deferida
 
2 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4, do EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2023:
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Aranay Santos Ribeiro
Agronomia
Deferida
Betty Angela Saint-Louis
Ciências Econômicas
Deferida
Edvaldo Rocha Dias
Engenharia em Aquicultura
Deferida
Jose Luis de Araujo
Ciências Sociais
Deferida
Luan Martins Gomes
Engenharia de Alimentos
Indeferida - devido não ter entregue documento oficial de identidade com foto e histórico escolar de graduação atualizado (item 1.2.1 alínea b e c) dentro do prazo de inscrição.
Tainara da Silva Costa
Ciências Biológicas
Deferida
 
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 144/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2023, de Processo Seletivo Simplificado 1/Passo Fundo/2023 para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de Conhecimento 3 - Pneumologia
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
7/PF-1/2023
Nathalia Branco Schweitzer Mendes
10,00
9,00
9,20
1.2  Área de Conhecimento 4 - Saúde Coletiva/Epidemiologia/Saúde Pública
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
5/PF-1/2023
Ana Luisa Sant’anna Alves
10,00
8,62
8,90
8/PF-1/2023
Jaqueline Stürmer
4,53
8,05
7,35
4/PF-1/2023
Júlia Oliveira Penteado
3,13
7,50
6,63
1.3  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 145/GR/UFFS/2023

RESULTADO FINAL DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL Nº 1161/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final da primeira etapa do EDITAL Nº 1161/GR/UFFS/2022, de Seleção de candidatos para o curso de pós-graduação lato sensu em Produção Vegetal.
 
1 DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
1.1  Candidatos selecionados na primeira etapa do processo seletivo (análise do histórico escolar de graduação e da proposta de pesquisa), de acordo com o item 7.2.1 do EDITAL Nº 1161/GR/UFFS/2022, listados em ordem alfabética:
NOME DO CANDIDATO
1.
Adriel Piovesan
2.
André Júnior Ogliari
3.
André Luiz Simonetti
4.
Bachelor Louis
5.
Chaniel Ronnie Mezzalira
6.
Dannyelle Cristine Orsolin de Moraes
7.
Dayane Alves Moresco
8.
Denikeli de Fatima Bucoski
9.
Eliziane Sperotto
10.
Fabio Junior Montagna
11.
Genaína Cristofoli
12.
Jaine Seraglio
13.
Julia Andrade
14.
Lethícia Mylena de Souza
15.
Luisa Teodoro
16.
Mainara Elena Gabriel
17.
Marcelo Fontana Sartori
18.
Monalisa Biasus
19.
Ronaldo Luiz Outeiro Giongo
20.
Suélin Araldi Ferri
21.
Tiago Zanatta
22.
Victorino Menegat dos Santos
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 146/GR/UFFS/2023

RESULTADO DO EDITAL Nº 76/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO COMPLEMENTAR DOS MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do processo de seleção complementar de membros do Comitê Assessor de Pesquisa - CAP, submetidos ao EDITAL Nº 76/GR/UFFS/2023 - seleção complementar para vagas remanescentes de membros do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) - Período 2021 - 2023.
 
1 DOS DOCENTES CLASSIFICADOS POR GRANDE ÁREA DO CONHECIMENTO - CNPQ
1.1  Campus Cerro Largo
1.1.1  Ciências Agrárias:
SIAPE
NOME
VAGA
1929652
Débora Leitzke Betemps
Suplente
1.1.2  Ciências Biológicas:
SIAPE
NOME
VAGA
1798708
Lauren Lúcia Zamin
Titular
1.1.3  Ciências Sociais Aplicadas:
SIAPE
NOME
VAGA
1660708
Louise de Lira Roedel Botelho
Titular
1770719
Reneo Pedro Prediger
Suplente
1.2  Campus Chapecó
1.2.1  Ciências Biológicas:
SIAPE
NOME
VAGA
1798893
Sérgio Luiz Alves Júnior
Titular
1.2.2  Ciências Exatas e da Terra:
SIAPE
NOME
VAGA
1682527
Janice Teresinha Reichert
Suplente
1.2.3  Ciências Humanas:
SIAPE
NOME
VAGA
1779219
Leandro Bordin
Suplente
1.3  Campus Erechim
1.3.1  Ciências Biológicas:
SIAPE
NOME
VAGA
1559567
Marilia Teresinha Hartmann
Suplente
1.3.2  Ciências Humanas:
SIAPE
NOME
VAGA
2039823
Halferd Carlos Ribeiro Junior
Titular
1.3.3  Ciências Sociais Aplicadas:
SIAPE
NOME
VAGA
2918791
Débora Regina Schneider Locatelli
Titular
2061092
Joice Beatriz da Costa
Suplente
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
1.4.1  Ciências Agrárias:
SIAPE
NOME
VAGA
2278149
Vânia Zanella Pinto
Suplente
1.4.2  Ciências Biológicas:
SIAPE
NOME
VAGA
1642613
Lisandro Tomas da Silva Bonome
Suplente
1.5  Campus Realeza
1.5.1  Linguística, Letras e Artes
SIAPE
NOME
VAGA
2208586
Andréia Cristina de Souza
Titular
1835617
Sérgio Roberto Massagli
Suplente
 
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 147/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 991/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos às vagas para o curso de Mestrado, do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), para ingresso em 2023/1, em conformidade com o EDITAL Nº 991/GR/UFFS/2022.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Classificação dos candidatos na linha de pesquisa qualidade ambiental
I - Temática de Pesquisa: Agrometeorologia aplicada à sustentabilidade ambiental
a)  Não houve candidatos aprovados.
II - Temática de Pesquisa: Biologia da Conservação
Nome
Situação
Classificação
Ana Letícia Schreder
Aprovado
III - Temática de Pesquisa: Biologia de Peixes
a)  Não houve candidatos aprovados.
IV - Temática de Pesquisa: Biometeorologia humana, ou climatologia
a)  Não houve candidatos aprovados.
V - Temática de Pesquisa: Desenvolvimento e validação de métodos analíticos para determinação de contaminantes orgânicos em matrizes ambientais e biota
Nome
Situação
Classificação
Jéssica Piovesan Bertolo
Aprovado
Gabriele Verginaci
Suplente
VI - Temática de Pesquisa: Marcadores Biológicos para monitoramento de impacto ambiental em animais e seres humanos
Nome
Situação
Classificação
América Vitória Duarte Castagna
Aprovado
VII - Temática de Pesquisa: Propagação, desenvolvimento e interações solo-ambiente de plantas com enfoque na frutíferas nativas ou exóticas
Nome
Situação
Classificação
Felipe Eich
Aprovado
Felix Cidade do Prado
Suplente
VIII - Temática de Pesquisa: Relação agrotóxico e saúde
Nome
Situação
Classificação
Jaqueline Steffler Leobett
Aprovado
Nédia da Silva Giehl
Suplente
Miria Lucia Hansen
Suplente
Jéssica Medeiros
Suplente
1.2  Classificação dos candidatos na linha de pesquisa desenvolvimento de processos e tecnologias
I - Temática de Pesquisa: Bioquímica de leveduras (A parte experimental da dissertação deve ser desenvolvida no Campus Chapecó-SC. Item 2.9 e 2.10 acrescentados pelo EDITAL Nº 1151/GR/UFFS/2022)
Nome
Situação
Classificação
Anderson Giehl
Aprovado
II - Temática de Pesquisa: Identificação e degradação de contaminantes emergentes presentes em águas residuárias via processos de oxidação avançada (POA)
Nome
Situação
Classificação
Ingrid de Camargo Soffner
Aprovado
1*
Odair Leandro Krinski Corrêa
Suplente
De acordo com o item 2.8.3 do EDITAL Nº 991/GR/UFFS/2022
III - Temática de Pesquisa: Modelos Micro/Macro Estruturais de Conversão de Energia para Energia Renovável
Nome
Situação
Classificação
Calleu Fabiano Vieira
Aprovado
Marlon Wochnicki Bolzan
Suplente
Jean Claudio Radunz
Suplente
IV - Temática de Pesquisa: Processos de separação
Nome
Situação
Classificação
Tassia Fernanda Vozivoda Mos
Aprovado
V - Temática de Pesquisa: Produção de proteases microbianas e aplicações em processos de hidrólise de proteínas
Nome
Situação
Classificação
Gabriela Poll Moraes
Aprovado
VI - Temática de Pesquisa: Síntese e aplicação de organocalcogênios e substâncias heterocíclicas com ênfase em metodologias sintéticas sustentáveis e “química verde”
a)  Não houve candidatos inscritos.
VII - Temática de Pesquisa: Tratamento convencional e avançado de águas de abastecimento e/ou residuárias
Nome
Situação
Classificação
Renata Welter Martins
Aprovado
Martha Maria Iungs Fabrin
Suplente
Paulo Roberto Hendges
Suplente
Jéferson Tosin
Suplente
 
2 DA CLASSIFICAÇÃO DOS SUPLENTES, POR LINHA DE PESQUISA
2.1  Classificação dos suplentes por linha de pesquisa, conforme item 2.5, 2.6 do EDITAL Nº 991/GR/UFFS/2022:
2.2 Linha de Pesquisa: Qualidade ambiental
Nome
Situação
Classificação (suplência na linha)
Nédia da Silva Giehl
Aprovado -item 2.4 deste Edital
Gabriele Verginaci
Aprovado -item 2.4 deste Edital
Miria Lucia Hansen
Aprovado -item 2.4 deste Edital
Jéssica Medeiros
Suplente
Felix Cidade do Prado
Suplente
2.3 Linha de Pesquisa: Desenvolvimento de Processos e Tecnologias
Nome
Situação
Classificação (suplência na linha)
Martha Maria Iungs Fabrin
Aprovado -item 2.4 deste Edital
Paulo Roberto Hendges
Suplente
Odair Leandro Krinski Corrêa
Suplente
Jéferson Tosin
Suplente
Marlon Wochnicki Bolzan
Suplente
Jean Claudio Radunz
Suplente
2.4  Caso algum candidato classificado em primeiro, na temática de pesquisa, não realize a matrícula, o suplente daquela temática de pesquisa será chamado para ocupar a vaga.
2.5  Para as temáticas de pesquisa que não houve candidatos inscritos ou aprovados, o professor da temática será consultado, assim como um candidato suplente, conforme ordem de classificação na linha de pesquisa, sobre a viabilidade de desenvolver a pesquisa em temática diferente daquela da inscrição (item 2.6 do EDITAL Nº 991/GR/UFFS/2022).
 
3 DOS CANDIDATOS NÃO CLASSIFICADOS
3.1  Os candidatos abaixo relacionados foram desclassificados, de acordo com o item 4.2.3.2 do EDITAL Nº 991/GR/UFFS/2022:
Nome
Situação
João Sidinei Marostega
Desclassificado
Samuel Kopp
Desclassificado
 
4 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
4.1  O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no período de 09 e 10 de março de 2023, das 08h30min às 11h30min e das 13h às 16h30min.
4.1.1  O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
4.2  Para a matrícula o candidato aprovado deverá apresentar o formulário de matrícula, devidamente preenchido e assinado (disponibilizado na secretaria), instruído dos seguintes documentos originais acompanhados de cópia simples frente e verso:
I -  documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
III -  histórico Escolar da Graduação;
IV -  título de eleitor;
V -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida no site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VI -  documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino, no caso de candidato brasileiro e de documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
VII -  Autodeclaração homologada pela Comissão Etno Racial, para candidato que concorreu no Processo Seletivo com reserva de vaga, definidas pela RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (autodeclarados indígenas, pessoa com deficiência e autodeclarados negros (pretos ou pardos)).
4.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
4.4  Recomenda-se que os candidatos aprovados entrem em contato com o orientador da temática. Os nomes dos orientadores e seus e-mails podem ser encontrados na página do PPGATS (https://www.uffs.edu.br/ppgats), nos links “Grupos e Projetos de Pesquisa” e “Corpo Docente”.
4.5  O candidato que concorreu à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 será convocado pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, via e-mail, no qual será indicado data e horário (entre os dias 01 a 08 de março de 2023) para entrevista com a Comissão instituída pela PORTARIA Nº 226/PROGRAD/UFFS/2022.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
5.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
5.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 148/GR/UFFS/2023

RESULTADO DEFINITIVO DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS DA NATUREZA CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado definitivo e primeira chamada para registro de matricula do Processo Seletivo Especial para ingresso no Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim - ingresso 2023/1, conforme previsto no item 7 do EDITAL Nº 1162/GR/UFFS/2022.
 
1 DO RESULTADO DEFINITIVO E PRIMEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA
1.1  O resultado definitivo e a primeira chamada para matrícula estão sistematizados na tabela abaixo:
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Classificação geral
Chamado para registro de matrícula
01
Tiago Valsoler
L1
01
Sim
02
Hallison Kuaray Miri Pereira
L6
02
Sim
03
Inanha Hanaiê Niga Oliveira Orzechovski
L2
03
Sim
04
Paloma Janaeli Mendes Dos Santos
L1
04
Sim
05
Isaias Marques
L6
05
Sim
06
Indiamara Vergueiro
L6
06
Sim
07
Gabriel Artuzi
L5
07
Sim
08
Michedaina Etienne
L6
08
Sim
09
Larissa Berton
L2
09
Sim
10
Jaqueline Moreira
A2
10
Sim
11
Kauan Gabriel Claudino
A2
11
Sim
12
Loeci Ferreira
A2
12
Sim
13
Aline Daniel
L5
13
Sim
14
Diane Keny Da Silva Antônio
L5
14
Sim
15
Otavio Ariank Inacio
L1
15
Sim
16
Marli Sales Carvalho
L6
16
Sim
17
Ezila Brandino Da Silva
L6
17
Sim
18
Diane Daniel
L5
18
Sim
19
Nidria Lima
L5
19
Sim
20
Loreni Farias
A2
20
Sim
21
Renildo Félix Silveira
L5
21
Sim
22
Renã Kafág Cardoso
A2
22
Sim
23
Argeu Joaquim
L5
23
Sim
24
Ariane Lopes
L5
24
Sim
25
Chelida Laurindo
L1
25
Sim
26
Ademir Brandino
L6
Desclassificado
---
27
Adriana Mineiro De Oliveira
L6
Desclassificado
---
28
Anderson Dos Santos
A1
Desclassificado
---
29
Andressa Tapparello Munari
AC
Desclassificado
---
30
Bibiana Do Carmo Pinto
A2
Desclassificado
---
31
Bruna Pedroso Ferreira
L2
Desclassificado
---
32
Cassiano Rodrigues
L6
Desclassificado
---
33
Claudinéia Domingos Jacinto
A2
Desclassificado
---
34
Cléber Rosa
A2
Desclassificado
---
35
Cledir Rosa
A2
Desclassificado
---
36
Daniela Janaina Bertuzzi Strapasson
AC
Desclassificado
---
37
Daniella Núnc-Nfôonro
L6
Desclassificado
---
38
Dirceu Morais
L6
Desclassificado
---
39
Elenice Franco
AC
Desclassificado
---
40
Elianara Pedroso Vergueiro
L2
Desclassificado
---
41
Eloisa Fátima De Mouras Zembruski
AC
Desclassificado
---
42
Fabiana Darfais
L6
Desclassificado
---
43
Fabiano Rodrigues
L6
Desclassificado
---
44
Franciele Rosa De Paula
A2
Desclassificado
---
45
Gabriela Paulo
A2
Desclassificado
---
46
Gisele Cristina Loureiro De Oliveira
A2
Desclassificado
---
47
Heitor Dos Santos Struns
AC
Desclassificado
---
48
Ivandra Gomes
AC
Desclassificado
---
49
Ivonedaniel
A2
Desclassificado
---
50
Jaasiela Mineiro
L6
Desclassificado
---
51
Jeferson De Paula
L2
Desclassificado
---
52
Jéssica Alves Casemiro
AC
Desclassificado
---
53
Joadson Andrade Dos Santos
L2
Desclassificado
---
54
Jocemar Mariano
A2
Desclassificado
---
55
Joseane Taís Drea
L1
Desclassificado
---
56
Josias Kegrenh Carvalho
L5
Desclassificado
---
57
Jossineide Reis Miranda
L6
Desclassificado
---
58
Juliano Cristão Ribeiro
L2
Desclassificado
---
59
Kauê Vergueiro
AC
Desclassificado
---
60
Levi Lautério
A2
Desclassificado
---
61
Linesca Da Silva
A2
Desclassificado
---
62
Lorita Pacheco Borges
AC
Desclassificado
---
63
Marcelinho Da Silva
L5
Desclassificado
---
64
Marcelinho Franco
L5
Desclassificado
---
65
Marcia De Paula
A2
Desclassificado
---
66
Marileia Malaquias
A2
Desclassificado
---
67
Marilize Kurã Manoel Antônio
L6
Desclassificado
---
68
Mariluz Rosa
A2
Desclassificado
---
69
Marivânia Rosa
L6
Desclassificado
---
70
Mauricio Palhano
L1
Desclassificado
---
71
Micael Casemiro Alves
A2
Desclassificado
---
72
Natanh Kenfer Cardoso
L6
Desclassificado
---
73
Paulo Sergio Orzechovski
L2
Desclassificado
---
74
Ronaldo Clarindo Marcelino
L6
Desclassificado
---
75
Roselaine Carvalho
A2
Desclassificado
---
76
Samuel De Jesus Dos Santos Maciel
L2
Desclassificado
---
77
Stefani Natália Rodrigues Rossoni
A1
Desclassificado
---
78
Tainá Alves
L2
Desclassificado
---
79
Tais Daiane Rodrigues
L6
Desclassificado
---
80
Vanessa Lopes
A2
Desclassificado
---
I -  Legenda:
Sigla
Descrição
AC
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
A1
Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público em pelo menos 50%.
A2
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada por entidade de representação indígena.
1.2  O desempate entre os candidatos considerou o item 4.4 do Nº 1162/GR/UFFS/2022.
1.3  A chamada para matrícula considerou o preenchimento das vagas constante no item 5 do Nº 1162/GR/UFFS/2022.
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para registro de matrícula por meio deste Edital, o seu representante devidamente constituído, deverá comparecer para efetivar o registro de matrícula no local e horários apontados no item 3 deste Edital, no período de 09/03/2023 à 15/03/2023, e apresentar a relação de documentos especificados no ANEXO I do EDITAL Nº 1162/GR/UFFS/2022, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
2.1.2  O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 deverá realizar o procedimento para homologação da autodeclaração, conforme disposto no EDITAL Nº 1162/GR/UFFS/2022 em cronograma informado pela Secretaria Acadêmica.
 
3 DO LOCAL E HORÁRIO PARA MATRÍCULA
3.1  Campus Erechim
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica - Bloco A - Sala102 - no horário das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30. Fones (54) 3321-7068 / 7084.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2  O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 1162/GR/UFFS/2022 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.5  Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência emergências sanitárias ou similares. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas nos respectivos editais ou nota técnica específica.
4.6  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial.
 
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 149/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 65/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2023.1 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 8 do EDITAL Nº 65/GR/UFFS/2023, de Processo Seletivo Simplificado 2023.1 para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
8 CRONOGRAMA
PROCEDIMENTO
DATAS
Período de inscrições
02/02/2023 até as 8h do dia 13/02/2023
Divulgação da relação de inscritos provisória
Até 15/02/2023
Período para recursos
Até 17/02/2023
Divulgação da primeira chamada
Até 22/02/2023
Período para registro de matrícula em 1ª chamada
23/02/2023 até 06/03/2023
Divulgação da segunda chamada
Até 10/03/2023
Período para registro de matrícula em 2ª chamada
A definir no edital de segunda chamada
Início das aulas
20/03/2023” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 150/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 118/GR/UFFS/2023 DE PRIMEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2023.1
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item e 1.1 do EDITAL Nº 118/GR/UFFS/2023, de Primeira Chamada para matrícula do Processo Seletivo Simplificado UFFS 2023.1, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1.1 Os candidatos relacionados no item 2 deste Edital estão convocados para apresentar a relação de documentos constantes no item 6 do EDITAL Nº 65/GR/UFFS/2023, no período de 23/02/2022 a 06/03/2022.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 151/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 68/GR/UFFS/2023 PARA ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 68/GR/UFFS/2023, do processo seletivo para admissão de alunos em disciplina isolada do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS) - curso de Mestrado ofertado no Campus Realeza, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2023.
 
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS
1.1  Disciplina: Empreendedorismo e Inovação:
NOME DO CANDIDATO
Edi Kava Kailer
1.2  Disciplina: Produção sustentável em rebanhos da agricultura familiar:
1.2.1  Não houve inscritos.
1.3  Disciplina: Terapêutica convencional e não convencional aplicada à saúde
NOME DO CANDIDATO
Bárbara Iohana Giese Hofmann
Cleonice Eva Girardi Concikovski
1.4  Disciplina: Ferramentas diagnósticas laboratoriais aplicadas à pesquisa científica:
1.4.1  Não houve inscritos.
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula no período de 01 a 03 de março de 2023, conforme cronograma previsto no item 5.1 do EDITAL Nº 68/GR/UFFS/2023, pelo e-mail (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), com os seguintes documentos:
I -  carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II -  cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
III -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV -  histórico Escolar de curso de nível superior;
V -  título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI -  documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII -  comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a LEI Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995;
2.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital perderá o direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As atividades do curso serão presenciais.
3.2  Ao aluno na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPG-SBPAS e será fornecido certificado para o componente cursado.
3.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 05 (cinco) alunos regulares na turma (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.5  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
3.6  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 01 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2023

DÉCIMA SEGUNDA CHAMADA DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 928/GR/UFFS/2022 para a matrícula.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1  Clínica Médica
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Cristiane Caroline Nazar
34º
8h30
 
2 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Henrique Silva Moreira
19º
8h45
2.2  Cirurgia Vascular
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Emanuela Nadal Ciapparini
9h
2.3  Clínica Médica
Nome
Classificação
Horário de matrícula
João Vitor Assmann Fontana
25º
9h15
2.4  Gastroenterologia
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Gabriela Betiolo Bombarda
9h30
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
3.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 015, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 03 de março de 2023 conforme horário estipulado no item 1 e 2 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
3.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2023 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e dos documentos pessoais do candidato previstos neste Edital.
3.3  Documentação necessária em uma via:
3.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO I disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>;
3.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
3.3.3  Documento de Identidade (RG);
3.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
3.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
3.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
3.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
3.3.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, a ser obtido junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
3.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
3.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
3.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
3.3.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
3.3.13  Lista do PROVAB; ou Certificado de Conclusão ou Declaração de estar cursando R2 no PRMGFC para os candidatos que solicitaram pontuação adicional.
3.3.14  Registro num Conselho Regional de Medicina;
3.3.14.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2023.
3.3.15  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
3.3.15.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo "conta salário"- No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
3.3.15.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 2.3.15), em até 3 dias úteis para o e-mail: <agp.pf@uffs.edu.br>.
3.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 3.3.1, item 3.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 3.3.4, item 3.3.7, item 3.3.8, item 3.3.9, item 3.3.10, item 3.3.11, item 3.3.12, item 3.3.13, item 3.3.14, item 3.3.15.
3.5  Para viabilizar novas chamadas, o candidato convocado poderá solicitar a desistência definitiva da vaga. Para tanto deverá enviar Termo de desistência no link específico que está disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>.
3.6  O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula será eliminado do Processo Seletivo.
 

Chapecó-SC, 01 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2023

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 1082/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 1082/GR/UFFS/2022, de 07 de novembro de 2022, publicado no DOU de 08 de novembro de 2022, Homologado pelo EDITAL Nº 1147/GR/UFFS/2022, de 07 de dezembro de 2022, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 08 de março de 2023, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: Ensino de História, Estágios Supervisionados e História da Medicina
Classificação
Candidato
Regime
01
Anderson Marcelo Schmitt
40
II -  Área de Conhecimento: Psicologia
Classificação
Candidato
Regime
01
Ana Karina Brocco
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 01 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA ESCRITA E DO MEMORIAL DESCRITIVO DO PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o com o EDITAL Nº 50/GR/UFFS/2023, torna público o resultado provisório da nota da Prova Escrita e do Memorial Descritivo do Processo Seletivo de Vaga Remanescente para ingresso no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde em 2023.
 
1 DAS NOTAS
1.1  Núcleo Profissional: Farmácia
I -  Das notas dos candidatos classificados:
Nome
Nota Objetiva
Nota Dissertativa
Nota Memorial Descritivo
Patrícia Gomes
8,75
7,50
9,00
II -  Das notas dos candidatos eliminados conforme item 6.3 do EDITAL Nº 50/GR/UFFS/2023:
Nome
Nota Objetiva
Nota Dissertativa
Nota Memorial Descritivo
Júlia Sberse Tognon
5,50
-
-
III -  Dos ausentes:
Nome
Douglas Silva Ramos
Felipe Rodrigues Flavio
Giovana Jones Radke
Higor Matos de Souza
João Arthur Abtibol Carneiro de Lira
Pâmela Marcuzzo
Rafaela Frighetto Wentz
Rebeca Sampaio da Silva
Salete Battistella
Suélen de Oliveira Dos Santos Rodrigues
 
Conforme o item 12 do EDITAL Nº 50/GR/UFFS/2023, os candidatos terão o dia 02 de março de 2023 para enviar recurso contra a divulgação das notas provisórias. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail < processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br> conforme item 8 do EDITAL Nº 50/GR/UFFS/2023.
 
Conforme o item 12 do EDITAL Nº 50/GR/UFFS/2023, a divulgação da Homologação Final e a Primeira Chamada do Processo Seletivo será divulgado dia 06 de março de 2023.
 

Chapecó-SC, 01 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 155/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2023 ADMISSÃO DE ALUNOS NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2023 que trata do Processo Seletivo de Candidatos a vagas em componentes curriculares (CCRs) eletivo, de forma isolada, nos cursos de mestrado da UFFS Campus Cerro Largo, com ingresso em 2023.1, divulga a homologação do Resultado Final, em ordem de classificação.
 
1 DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS SELECIONADOS E SUPLENTES
1.1  Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS):
1.1.1  Componente Curricular:Ecologia Microbiana:
Classificação
Nome do candidato
Nota
Situação
01
Elizabete Kretschmer
7,40
Selecionado
1.1.2  Componente Curricular: Biometeorologia Humana: Não houve inscritos.
1.1.3 Componente Curricular: Tópicos Especiais I - Sustentabilidade Ambiental: Não houve inscritos.
1.2  Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP):
1.2.1  Componente Curricular: Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação:
Classificação
Nome do candidato
Nota
Situação
01
Alessandro Nascimento do Nascimento
5,02
Selecionado
02
Roselene Piringer
3,56
Selecionado
1.2.2  Componente Curricular: Desenvolvimento regional e políticas públicas:
Classificação
Nome do candidato
Nota
Situação
01
Marjane Letícia Anschau
5,14
Selecionado
02
Vanice Helena Andrade de Matos
3,00
Selecionado
1.2.3  Componente Curricular: Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento:
Classificação
Nome do candidato
Nota
Situação
01
Thais Paz Callegaro
9,71
Selecionado
02
Rafaela Paveglio Gomes
6,71
Selecionado
03
Maria Altair Pretto
5,99
Selecionado
04
Lilia Saldanha de Souza
4,82
Selecionado
05
Marcieli de Fatima Bernardi
4,82
Selecionado
1.3  Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC):
1.3.1  Componente Curricular: Currículos: história, políticas e pesquisas: Não houve inscritos.
1.3.2  Componente Curricular: Discurso, Linguagem e Ação no Ensino de Ciências:
Classificação
Nome do candidato
Nota
Situação
01
Fernanda Aquino dos Santos
9,50
Selecionado
02
Leticia Baumgart Leonhardt
9,00
Selecionado
03
Wilttom Alves Ribeiro
8,70
Selecionado
1.3.3  Componente Curricular: Docência e Educação Contemporânea:
Classificação
Nome do candidato
Nota
Situação
01
Marciele de Fátima Bernardi
9,50
Selecionado
02
Janaíne Strieder Paraboni
9,50
Selecionado
03
Lanna Julkowski
9,03
Selecionado
04
Beatriz Izabel Kapelinski
8,51
Selecionado
05
Joceide Franciele Schons Heckler
8,02
Selecionado
06
Gracieli Leidi Poersch
6,17
Suplente
07
Taísa Renata Wisch
5,39
Suplente
08
Juliane de Fátima Bresolin
5,24
Suplente
09
Débora Ruschel
3,84
Suplente
1.3.4  Componente Curricular: Modelagem nas Ciências:
Classificação
Nome do candidato
Nota
Situação
01
Luana Carla Kist Poersch
9,75
Selecionado
02
Patricia Ritter
8,75
Selecionado
03
Viviane Welter
7,80
Selecionado
04
Mainara Guse
6,70
Selecionado
05
Letícia Paz Callegaro
6,35
Selecionado
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no período de 06 e 09 de março de 2023, das 08h30min às 11h30min e das 13h30 às 16h30.
2.1.1  O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2  A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos cópia simples acompanhada do original:
I -  documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
III -  histórico Escolar da Graduação;
IV -  título de eleitor acompanhado de certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
V -  documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelas Coordenações dos Programas de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Ambiente e Tecnologias Sustentáveis e Ensino de Ciências.
3.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 01 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 156/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2023/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (1ª CHAMADA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do Edital de abertura do Processo Seletivo Regular da Graduação UFFS 2023.1 (EDITAL Nº 45/GR/UFFS/2023), torna pública a lista dos candidatos convocados em primeira chamada, nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2023.
 
1 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Os candidatos relacionados no item 2 deste edital estão convocados a apresentar a relação de documentos constantes no ANEXO I do edital de abertura, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição.
1.1.1  A documentação deverá ser apresentada entre o dia 02/03/2023 até as 23:59 horas do dia 08/03/2023.
1.1.2  A documentação para comprovação das ações afirmativas está disponível nos anexos do edital de abertura do processo seletivo.
1.1.3  Os formulários e declarações para registro de matrícula estão disponíveis na página do processo seletivo, opção Documentação para Matrícula.
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato, acessado por meio do endereço eletrônico https://spm.uffs.edu.br, disponível na página do processo seletivo.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados por e-mail ao candidato.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 1.4.
1.2.3  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
1.2.4  O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade de inscrição do candidato.
1.3  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
1.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 ou L6, devem encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus, por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 1.1.1.
1.4.1  A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações para postagem da documentação autodeclaração,’ disponível na página do processo seletivo, opção Documentação para Matrícula, de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos selecionados nas modalidades L2 e L6.
1.4.2  Fica dispensado da realização do procedimento de aferição o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, inclusive em anos anteriores.
1.5  As Comissões de Análise de Renda e de Aferição da Autodeclaração e demais equipes de matrícula podem, após o retorno às aulas presenciais, convocar candidatos para entrevista presencial, em data, local e horário informado ao interessado com antecedência.
1.6  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial.
 
2 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1  Campus Cerro Largo:
Número de Inscrição
Nome Completo
Curso - Turno/Modalidade
Classificação
Modalidade de Inscrição
22101***921
Pedro Henrique de Sa
Administração - Matutino/Bacharelado
1
A0
22102***950
Rafaela Gregorio Fiaschi
Administração - Matutino/Bacharelado
2
A0
22100***346
Debora Sebastiany Dewes
Administração - Matutino/Bacharelado
3
A0
22103***722
Thiago Marinho Watanuki
Administração - Matutino/Bacharelado
4
A0
22104***732
Daniella Abdalla Quaresma Chacur
Administração - Matutino/Bacharelado
5
A0
22103***768
Norton dos Santos Castro
Administração - Matutino/Bacharelado
1
L1
22102***878
Ihana Fernandes Barbosa Silva
Administração - Matutino/Bacharelado
2
L1
22102***278
Ellen Valeria Bueno Meireles
Administração - Matutino/Bacharelado
3
L1
22103***343
Eduarda Teloeken Boss
Administração - Matutino/Bacharelado
4
L1
22100***841
Bruna Pires Barbosa
Administração - Matutino/Bacharelado
5
L1
22100***199
Merlyn Mallmann Haas
Administração - Matutino/Bacharelado
6
L1
22102***630
Grazieli Alves da Silva
Administração - Matutino/Bacharelado
7
L1
22100***570
Janine Tais Tomm Krahn
Administração - Matutino/Bacharelado
8
L1
22100***724
Julia Leandra Silveira da Cruz
Administração - Matutino/Bacharelado
9
L1
22101***769
Bianca Jaqueline Fernandes Almeida
Administração - Matutino/Bacharelado
10
L1
22100***027
Joao Henrique Alves Ricardo Sousa
Administração - Matutino/Bacharelado
11
L1
22100***480
Breno Novaes da Silva
Administração - Matutino/Bacharelado
12
L1
22102***378
Karine Eduarda Bratz
Administração - Matutino/Bacharelado
13
L1
22100***143
Gisele Ludwig
Administração - Matutino/Bacharelado
14
L1
22100***530
Gustavo Villorva
Administração - Matutino/Bacharelado
15
L1
22100***571
Luciana Medeiros Larrathea
Administração - Matutino/Bacharelado
16
L1
22103***291
Erick Martins
Administração - Matutino/Bacharelado
1
L2
22100***391
Francieli Micheli Peres Schmitt
Administração - Matutino/Bacharelado
2
L2
22100***028
Adriel Junio Alves Rodrigues
Administração - Matutino/Bacharelado
3
L2
22102***789
Maria Eduarda Magnus Ferrari
Administração - Matutino/Bacharelado
4
L2
22103***431
Stefani de Campos Daminheiner
Administração - Matutino/Bacharelado
1
L5
22101***941
Roberta Engers Gunzel
Administração - Matutino/Bacharelado
2
L5
22101***882
Helena Hoesel
Administração - Matutino/Bacharelado
3
L5
22101***731
Bruno Leonardo Niedermeyer
Administração - Matutino/Bacharelado
4
L5
22100***604
Yasmin de Oliveira dos Santos
Administração - Matutino/Bacharelado
5
L5
22102***774
Gustavo Santos Cardoso
Administração - Matutino/Bacharelado
6
L5
22100***197
Dandara Rafaela Nonenmacher
Administração - Matutino/Bacharelado
7
L5
22102***410
Karen Pereira Pinto
Administração - Matutino/Bacharelado
8
L5
22102***169
Augusto Nedel
Administração - Matutino/Bacharelado
9
L5
22101***205
Raquel Warpechowski
Administração - Matutino/Bacharelado
10
L5
22101***199
Katiany Danieli Oleiniczak Rodrigues
Administração - Matutino/Bacharelado
11
L5
22101***195
Dener Mateus Strieder Lauxen
Administração - Matutino/Bacharelado
12
L5
22102***560
Camila Guidolin Brondani
Administração - Matutino/Bacharelado
13
L5
22104***935
Guilherme Both Schneider
Administração - Matutino/Bacharelado
14
L5
22104***175
Diego Renato Loebens
Administração - Matutino/Bacharelado
15
L5
22102***702
Nicole Henckes
Administração - Matutino/Bacharelado
16
L5
22102***550
Valeria Suzane da Silva Ferreira
Administração - Matutino/Bacharelado
1
L6
22101***045
Gian Lucas Oliveira Silva
Administração - Matutino/Bacharelado
2
L6
22102***651
Luana Karoline Barbosa Rodrigues
Administração - Matutino/Bacharelado
3
L6
22100***252
Renata Maria Nunes da Silva
Administração - Matutino/Bacharelado
4
L6
22101***253
Gabriel Lucas Silveira
Administração - Matutino/Bacharelado
1
V7834
22103***735
Hector Vicente Schmitt
Agronomia - Integral/Bacharelado
1
A0
22101***928
Gabriel Eduardo da Silva Kostrycki
Agronomia - Integral/Bacharelado
2
A0
22101***048
Alan Weidmann Bertolo
Agronomia - Integral/Bacharelado
3
A0
22102***112
Liana Candaten
Agronomia - Integral/Bacharelado
4
A0
22102***039
Nathieli Mattos Pereira
Agronomia - Integral/Bacharelado
5
A0
22100***457
Rafaela Tolfo Schneider
Agronomia - Integral/Bacharelado
1
L1
22101***476
Gustavo Rene Schons
Agronomia - Integral/Bacharelado
2
L1
22101***524
Cibele Schumacher Both
Agronomia - Integral/Bacharelado
3
L1
22100***830
Laura Gabrieli Lopes Alves
Agronomia - Integral/Bacharelado
4
L1
22100***896
Joao Antonio Rither Dinon
Agronomia - Integral/Bacharelado
5
L1
22103***769
Manoela Schimitt Mascarin
Agronomia - Integral/Bacharelado
6
L1
22103***664
Amanda da Silva de Mattos
Agronomia - Integral/Bacharelado
7
L1
22102***385
Daniely Rambo Hoffmann
Agronomia - Integral/Bacharelado
8
L1
22104***525
Janaina Tavares Brandt
Agronomia - Integral/Bacharelado
9
L1
22100***193
Erica Diel Macedo
Agronomia - Integral/Bacharelado
10
L1
22102***216
Cristiano Bajerski Sobucki
Agronomia - Integral/Bacharelado
11
L1
22103***259
Vitor Gabriel Zanini Lubschinski
Agronomia - Integral/Bacharelado
12
L1
22102***472
Josiel de Lima Cristino
Agronomia - Integral/Bacharelado
13
L1
22101***987
Ezequiel Martins Silva
Agronomia - Integral/Bacharelado
14
L1
22102***578
Elaine Rufino dos Reis
Agronomia - Integral/Bacharelado
15
L1
22101***825
Sabrina de Sousa da Paz
Agronomia - Integral/Bacharelado
16
L1
22102***111
Danael Fernando dos Reis
Agronomia - Integral/Bacharelado
1
L2
22103***168
Jadina Solidade dos Santos
Agronomia - Integral/Bacharelado
2
L2
22100***592
Raquel Luana Bernat
Agronomia - Integral/Bacharelado
1
L5
22102***117
Murilo Hilgert Thomas
Agronomia - Integral/Bacharelado
2
L5
22100***399
Aurelia da Silva Forgiarini
Agronomia - Integral/Bacharelado
3
L5
22102***572
Claudia Gallas Herrmann
Agronomia - Integral/Bacharelado
4
L5
22100***016
Rai Oscar Hippler Baumgartner
Agronomia - Integral/Bacharelado
5
L5
22100***139
Lauren Bagatini
Agronomia - Integral/Bacharelado
6
L5
22100***280
Lidiane Beatriz Kich
Agronomia - Integral/Bacharelado
7
L5
22101***735
Daniel Thomas
Agronomia - Integral/Bacharelado
8
L5
22101***922
Lair Darlan dos Santos
Agronomia - Integral/Bacharelado
9
L5
22103***574
Estevao Nascimento de Matos
Agronomia - Integral/Bacharelado
10
L5
22100***510
Maria Eduarda Medeiros Feijo
Agronomia - Integral/Bacharelado
11
L5
22103***735
Joao Gabriel Carvalho de Sousa
Agronomia - Integral/Bacharelado
12
L5
22102***011
Felipe Augusto Wilhelm
Agronomia - Integral/Bacharelado
13
L5
22104***758
Victor Hugo Ghedini
Agronomia - Integral/Bacharelado
14
L5
22102***209
Arthur Henrique Cancian Rossato
Agronomia - Integral/Bacharelado
15
L5
22101***862
Felipe Melo Nogueira
Agronomia - Integral/Bacharelado
16
L5
22104***795
Agenor Rodrigues Viana Neto
Agronomia - Integral/Bacharelado
1
L6
22100***950
Amanda Alencastro Perassolo
Agronomia - Integral/Bacharelado
2
L6
22100***728
Jamilly Silva dos Santos
Agronomia - Integral/Bacharelado
3
L6
22102***104
Amanda Lauren Friedrich Peppe
Agronomia - Integral/Bacharelado
4
L6
22102***976
Gustavo Nowaczyk Rocznieski
Agronomia - Integral/Bacharelado
1
L9
22103***275
Bruno Junker Schudikin
Agronomia - Integral/Bacharelado
1
V7834
22102***110
Luana Konzen Haas
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
1
A0
22103***859
Rebecca Esther Dmara Ribeiro dos Santos
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
2
A0
22103***606
Livia Kunrath
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
3
A0
22101***019
Alice Pereira de Oliveira
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
4
A0
22101***191
Nicole Cristina Pachla
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
5
A0
22100***098
Isabelly da Silva Nestor
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
6
A0
22103***365
Lais Vanieli Malinowski Pinheiro
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
1
L1
22102***174
Luiz Felipe de Araujo Vasconcelos
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
2
L1
22102***723
Steffany Maria Pinto de Toledo Prates
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
3
L1
22102***552
Jessica Tais Grams
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
4
L1
22100***239
Evellyn dos Santos Pereira
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
1
L2
22101***862
Jaciane Saraiva Ferreira
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
2
L2
22101***419
Anabhel da Rosa Machado
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
3
L2
22103***626
Jessica Dorneles Menin
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
1
L5
22103***965
Marcus Vinicius Araujo Soares
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
2
L5
22104***926
Ane Vanessa Melo
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
3
L5
22100***306
Kamila da Silva Marques
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
4
L5
22101***056
Murilo Adams Thomas
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
5
L5
22100***100
Brenda Bittencourt Schneider
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
6
L5
22101***320
Elisangela Ferreira dos Santos
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
7
L5
22100***003
Maiandry Peixoto dos Santos
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
8
L5
22104***596
Jessica Rafaela Tissot
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
9
L5
22100***263
Rebeca Santos Martins
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
10
L5
22102***468
Eduardo Kessler
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
11
L5
22101***012
Camila da Silva Fagundes
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
12
L5
22103***315
Diogo Guilherme Kuyven
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
13
L5
22101***198
Yasmin Santos da Silva
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
14
L5
22103***351
Rafaela Rocha Locateli
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
1
A0
22101***055
Isabel Braun Schneiders
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
2
A0
22100***635
Natalie Taise da Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
3
A0
22103***952
Lucas Lunardi Moraes
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
4
A0
22100***645
Lorena Silva da Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
5
A0
22101***472
Polyanna Kamila Pawlowski
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
1
L1
22103***997
Isac Machado da Rosa
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
2
L1
22102***554
Luiza Helena Gomes Sthadler
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
3
L1
22100***732
Jessica Silva de Almeida
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
4
L1
22101***764
Keli Ortiz Schuquel
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
5
L1
22100***932
Taiana da Silva Sadowski
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
6
L1
22101***556
Juliana Karine Klafke Weiss
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
7
L1
22102***258
Guilherme Spies Miranda
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
8
L1
22100***734
Diogo Prestes da Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
1
L2
22102***226
Gabriel Luis Sallet
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
1
L5
22103***798
Henrique Seibert Heinzmann
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
2
L5
22103***461
Laura Almeida Moura
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
3
L5
22100***180
Ana Carolina Ferreira Antonini
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
4
L5
22100***207
Leticia Rigodanzo
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
5
L5
22102***895
Luciano Silva Franck
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
6
L5
22102***425
Emanuele Pereira Correa
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
7
L5
22103***084
Luciene Viecili Muller
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
8
L5
22101***148
Robson Fernandes Monteiro
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
9
L5
22104***750
Marcos Bruno Silva Donadel
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
10
L5
22102***369
Igor Ribeiro Costa
Física - Noturno/Licenciatura
1
A0
22102***468
Dillan dos Santos Arimateia
Física - Noturno/Licenciatura
2
A0
22100***340
Mara Helena dos Santos Oliveira
Física - Noturno/Licenciatura
1
L2
22102***357
Carmele Patricia Kunst
Física - Noturno/Licenciatura
1
L5
22102***639
Eryck Leonardo de Oliveira Eberhardt
Física - Noturno/Licenciatura
2
L5
22100***266
Maria Eduarda Teuschel Becker
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
1
A0
22100***328
Isabel Gulart
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
2
A0
22103***619
Maikel Fabiano Chroeder
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
1
L1
22101***027
Gabriela Klein Marschall
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
2
L1
22102***531
Valesca de Azevedo Velho
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
3
L1
22101***931
Bruna Garcia Ribas
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
4
L1
22102***740
Camile Vitoria Wachholz Hammacher
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
5
L1
22101***453
Ana Paula de Almeida Rauber
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
6
L1
22100***801
Laila Vitoria Sousa Silva
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
7
L1
22100***645
Andressa de Souza
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
1
L2
22100***061
Douglas Martins de Araujo
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
2
L2
22102***454
Thais Castro Primon
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
3
L2
22102***542
Maria Eduarda Linhares
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
1
L5
22101***122
Kamila Schubert Friedrich
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
2
L5
22101***638
Leticia Schubert Friedrich
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
3
L5
22102***267
Silene Barbieri
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
4
L5
22100***603
Julie Vitoria Bender de Paula
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
5
L5
22102***807
Isadora Ribeiro Iung
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
6
L5
22103***109
Elton Andrei Schuquel Rangel
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
7
L5
22103***997
Taisa Renata Wisch
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
8
L5
22100***468
Sabrina Hennemann
Matemática - Noturno/Licenciatura
1
A0
22102***768
Afonso Konzen Pletsch
Matemática - Noturno/Licenciatura
2
A0
22101***810
Stefani Eduarda Hermes Bortolini
Matemática - Noturno/Licenciatura
1
L1
22100***987
Eduarda Rafaela Bueno
Matemática - Noturno/Licenciatura
2
L1
22101***562
Thais Santos da Silva
Matemática - Noturno/Licenciatura
3
L1
22102***407
Camili Peringer Posser
Matemática - Noturno/Licenciatura
4
L1
22101***406
Diego Limana Dapieve
Matemática - Noturno/Licenciatura
5
L1
22102***853
Renan dos Santos Neuberger
Matemática - Noturno/Licenciatura
6
L1
22102***664
Larissa Garcia de Lima
Matemática - Noturno/Licenciatura
7
L1
22104***946
Arieli Scheeren dos Santos
Matemática - Noturno/Licenciatura
8
L1
22100***140
Mateus Ribeiro Souza
Matemática - Noturno/Licenciatura
1
L2
22100***682
Taina Thewes de Almeida
Matemática - Noturno/Licenciatura
1
L5
22100***987
Bernardo Konzen Pletsch
Matemática - Noturno/Licenciatura
2
L5
22102***332
Diulia Fernanda de Oliveira
Matemática - Noturno/Licenciatura
3
L5
22100***052
Daieli dos Reis Hillescheim
Matemática - Noturno/Licenciatura
4
L5
22100***597
Ana Clara de Souza Hendges
Matemática - Noturno/Licenciatura
5
L5
22104***729
Gustavo Wesley Marczewski
Química - Noturno/Licenciatura
1
A0
22101***069
Raniele Xavier Souza
Química - Noturno/Licenciatura
2
A0
22100***271
Kauan Pereira Dias Lima
Química - Noturno/Licenciatura
1
L1
22100***417
Claudio Leal da Silva Neto
Química - Noturno/Licenciatura
2
L1
22102***156
Veronica Bentes Cruz
Química - Noturno/Licenciatura
1
L2
22102***900
Rafael Bieger Dresch
Química - Noturno/Licenciatura
1
L5
22102***844
Adair Pereira de Oliveira
Química - Noturno/Licenciatura
2
L5
22104***621
Nicole Abigail Bulling da Silva
Química - Noturno/Licenciatura
3
L5
Legenda das modalidades de inscrição disponível no item 2.7.
2.2  Campus Chapecó:
Número de Inscrição
Nome Completo
Curso - Turno/Modalidade
Classificação
Modalidade de Inscrição
22101***005
Emelly Marchiori
Administração - Matutino/Bacharelado
1
A0
22102***956
Bernardo Augusto Ledur
Administração - Matutino/Bacharelado
2
A0
22101***264
Isadora Toniazzo
Administração - Matutino/Bacharelado
3
A0
22100***216
Ana Livia Soriano de Lima
Administração - Matutino/Bacharelado
4
A0
22102***974
Gabriel da Silveira Balestrin
Administração - Matutino/Bacharelado
5
A0
22103***325
Vinicius Stringhini
Administração - Matutino/Bacharelado
6
A0
22101***044
Laryssa Bueno Lutz
Administração - Matutino/Bacharelado
1
L1
22102***188
Eduarda Cristina Ely
Administração - Matutino/Bacharelado
2
L1
22100***121
Pedro Henrique Nunes de Almeida
Administração - Matutino/Bacharelado
3
L1
22100***019
Evelyn Alves da Silva
Administração - Matutino/Bacharelado
4
L1
22100***360
Emerson Veiga Ribeiro
Administração - Matutino/Bacharelado
5
L1
22103***920
Graziele Becker
Administração - Matutino/Bacharelado
6
L1
22104***504
Emmilly Evangelista da Silva
Administração - Matutino/Bacharelado
7
L1
22102***730
Guilherme Oliveira Correa
Administração - Matutino/Bacharelado
8
L1
22101***549
Mariana Agostinho Gomes da Silva
Administração - Matutino/Bacharelado
9
L1
22101***671
Fatima Lais Feitosa Santos
Administração - Matutino/Bacharelado
10
L1
22100***660
Clarice Silva Sousa
Administração - Matutino/Bacharelado
11
L1
22101***444
Rositelma Maria Souza Oliveira
Administração - Matutino/Bacharelado
12
L1
22103***337
Gabriele Bernardo de Oliveira
Administração - Matutino/Bacharelado
13
L1
22100***548
Jeovana Viana Tavares
Administração - Matutino/Bacharelado
14
L1
22100***531
Dhellison dos Santos Freitas
Administração - Matutino/Bacharelado
15
L1
22100***825
Luis Guilherme Lima Pereira
Administração - Matutino/Bacharelado
16
L1
22101***558
Marcos Afonso Martins Barbosa
Administração - Matutino/Bacharelado
1
L2
22100***977
Ivanilso Moraes de Oliveira
Administração - Matutino/Bacharelado
2
L2
22100***284
Erick Holanda
Administração - Matutino/Bacharelado
3
L2
22100***272
Vitor Ribeiro Araujo
Administração - Matutino/Bacharelado
4
L2
22100***467
Mayara dos Anjos
Administração - Matutino/Bacharelado
1
L5
22100***238
Karen Favero Capeletti
Administração - Matutino/Bacharelado
2
L5
22103***728
Jose Henrique Antunes da Cruz
Administração - Matutino/Bacharelado
3
L5
22100***640
Ana Carolina Souza
Administração - Matutino/Bacharelado
4
L5
22101***860
Carlos Junior Manarin Laurindo
Administração - Matutino/Bacharelado
5
L5
22100***583
Maria Eduarda Carvalho Koller
Administração - Matutino/Bacharelado
6
L5
22101***028
Caroline Vieira de Lima
Administração - Matutino/Bacharelado
7
L5
22101***209
Kamile Jaine Pieczkoski
Administração - Matutino/Bacharelado
8
L5
22101***885
Paulo Ricardo Pagani
Administração - Matutino/Bacharelado
9
L5
22102***295
Maria Eduarda Ferreira de Oliveira
Administração - Matutino/Bacharelado
10
L5
22103***699
Luis Felipe Franco de Campos
Administração - Matutino/Bacharelado
11
L5
22103***500
Caroline Tiecher Cecchet
Administração - Matutino/Bacharelado
12
L5
22100***520
Wagner Gotardo
Administração - Matutino/Bacharelado
13
L5
22101***366
Carlos Ricardo Teixeira Ayres
Administração - Matutino/Bacharelado
14
L5
22103***751
Raiel Vitor Babinski
Administração - Matutino/Bacharelado
15
L5
22101***885
Camili Alana Berlanda Schmitt
Administração - Matutino/Bacharelado
16
L5
22102***363
Gabriel Heber Santos da Paixao
Administração - Matutino/Bacharelado
1
L6
22103***413
Vitoria Maria Alves Barreto
Administração - Matutino/Bacharelado
2
L6
22100***200
Maria Eduarda Barbosa dos Santos
Administração - Matutino/Bacharelado
3
L6
22100***607
Mayara Vanessa Nery Seabra
Administração - Matutino/Bacharelado
4
L6
22100***523
Samuel Amaral Moura
Administração - Matutino/Bacharelado
1
L9
22100***337
Gabriel Magalhaes da Silva
Administração - Matutino/Bacharelado
1
V7834
22101***838
Isabel Pereira Duschitz
Agronomia - Integral/Bacharelado
1
A0
22103***595
Ana Carolina da Cunha Carrard
Agronomia - Integral/Bacharelado
2
A0
22100***053
Maria Eduarda Alves da Silva
Agronomia - Integral/Bacharelado
3
A0
22102***463
Maria Eduarda Segat Dalpaz
Agronomia - Integral/Bacharelado
4
A0
22103***864
Rodivan Alan Brutscher
Agronomia - Integral/Bacharelado
5
A0
22103***971
Otavio Balbinot
Agronomia - Integral/Bacharelado
6
A0
22100***235
Yuri Souza Moura da Veiga
Agronomia - Integral/Bacharelado
1
L1
22100***479
Luana de Fatima Almeide da Silva
Agronomia - Integral/Bacharelado
2
L1
22100***608
Maria Luiza de Borba
Agronomia - Integral/Bacharelado
3
L1
22102***467
Ana Carolina Covalski
Agronomia - Integral/Bacharelado
4
L1
22100***457
Andriele Greiner
Agronomia - Integral/Bacharelado
5
L1
22101***699
Gabriel Caleb Candido
Agronomia - Integral/Bacharelado
6
L1
22103***904
Davi Leonardo Orzechovski Alfonso
Agronomia - Integral/Bacharelado
7
L1
22101***607
Camila Gabriela Moreira Brito
Agronomia - Integral/Bacharelado
8
L1
22102***985
Gustavo Nissola
Agronomia - Integral/Bacharelado
9
L1
22100***016
Rafael Rabaioli Ferrari
Agronomia - Integral/Bacharelado
10
L1
22100***567
Camille Almeida Pinheiro dos Santos
Agronomia - Integral/Bacharelado
11
L1
22101***884
Arilson Baccin Sacon
Agronomia - Integral/Bacharelado
12
L1
22101***507
Myllena Fraga Barbosa
Agronomia - Integral/Bacharelado
13
L1
22100***821
Maria Eduarda Cirico
Agronomia - Integral/Bacharelado
14
L1
22102***651
Joyce Taina Santos Mendes
Agronomia - Integral/Bacharelado
15
L1
22100***306
Pamela Lemos Padilha
Agronomia - Integral/Bacharelado
16
L1
22103***209
Ediane Rissi
Agronomia - Integral/Bacharelado
1
L2
22101***012
Danilo dos Santos de Brito
Agronomia - Integral/Bacharelado
2
L2
22100***822
Jefferson Fonseca Lima
Agronomia - Integral/Bacharelado
3
L2
22100***570
Thainara Marques de Sousa
Agronomia - Integral/Bacharelado
4
L2
22101***284
Ana Julia Falchetti da Silva
Agronomia - Integral/Bacharelado
1
L5
22102***049
Elis Maria Schemberger Schaf
Agronomia - Integral/Bacharelado
2
L5
22101***658
Larissa Bonad
Agronomia - Integral/Bacharelado
3
L5
22102***731
Joao Pedro Memlak Pietroski
Agronomia - Integral/Bacharelado
4
L5
22102***061
Maria Eduarda Ruhoff
Agronomia - Integral/Bacharelado
5
L5
22101***239
Helloysa Martins Veloso
Agronomia - Integral/Bacharelado
6
L5
22100***755
Daiane Kehl Kolling
Agronomia - Integral/Bacharelado
7
L5
22102***921
Janayna Nazi Uliana
Agronomia - Integral/Bacharelado
8
L5
22100***621
Carina Denti Negri
Agronomia - Integral/Bacharelado
9
L5
22102***735
Aline Ferreira Picanco
Agronomia - Integral/Bacharelado
10
L5
22100***000
Victor Antonio Poglia Lasta
Agronomia - Integral/Bacharelado
11
L5
22102***480
Joao Gabriel Cortina
Agronomia - Integral/Bacharelado
12
L5
22100***245
Eduardo Felipe Milkievicz Roos
Agronomia - Integral/Bacharelado
13
L5
22102***462
Naiara Cristina Dalberti Begnini
Agronomia - Integral/Bacharelado
14
L5
22101***519
Daniele de Jesus Silva Oliveira
Agronomia - Integral/Bacharelado
15
L5
22100***611
Emilly Cerqueira Feliciano Reis
Agronomia - Integral/Bacharelado
16
L5
22101***945
Maria Eduarda Rodrigues de Souza
Agronomia - Integral/Bacharelado
1
L6
22100***451
Taina Fumegalli Vargas
Agronomia - Integral/Bacharelado
2
L6
22104***166
Andriele Pamela de Oliveira
Agronomia - Integral/Bacharelado
3
L6
22103***517
Ryan Guilherme Pereira de Andrade
Agronomia - Integral/Bacharelado
4
L6
22102***973
Luis Carlos Francisco Souza da Silva
Agronomia - Integral/Bacharelado
1
L9
22101***828
Leonardo Mateus Sommer
Agronomia - Integral/Bacharelado
1
V7834
22103***009
Pamela Gatej Rodrigues Pinheiro
Agronomia - Integral/Bacharelado
1
V7833
22101***340
Erickson Giesel Muller
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
1
A0
22102***238
Amanda Carolina Messer Siebeneichler
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
2
A0
22100***973
Henrique Cegelka Kwiatkowski
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
3
A0
22102***586
Rhuan Lehmen de Souza Leite
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
4
A0
22102***319
Pedro Henrique Parizotto
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
5
A0
22100***103
Sophia Silveira Marques
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
6
A0
22103***515
Iago Cordeiro Cangucu Alves
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
1
L1
22101***551
Thayanne Mirelly de Oliveira Augusto
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
2
L1
22101***844
Evelin da Silva Matos
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
3
L1
22101***687
Natalia Dias Ribeiro
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
4
L1
22101***810
Rafael Gustavo Vivian
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
5
L1
22102***866
Diego Breskovit Morcelli
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
6
L1
22102***716
Gustavo Kissel
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
7
L1
22102***986
Arthur Amaral Ricardo Ferreira
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
8
L1
22103***953
Joao Gabriel de Almeida Silva
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
9
L1
22101***726
Fernando Bolkenhagen Schultz
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
10
L1
22101***316
Luiz Henrique Fonseca da Silva
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
11
L1
22102***930
Davi Brasil dos Santos da Mota
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
12
L1
22104***931
Gabrielly Roberta Franco da Silva
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
13
L1
22101***056
Felype Cesar Molinari
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
14
L1
22100***232
Rafael Finger Lenz
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
15
L1
22102***154
Ymanuel Quevedo dos Santos
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
16
L1
22101***656
Davih Goncalves Duque
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
1
L2
22100***148
Yago Mikio Chiba Prado
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
2
L2
22100***788
Riquelme Lopes Pereira
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
3
L2
22103***415
Marcelo Andres de Paula
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
4
L2
22103***599
Thiago Augusto Busanello Spanevello
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
1
L5
22101***568
Arthur Henrique Paulini Grasnievicz
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
2
L5
22100***414
Julio Carvalho Goncalves
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
3
L5
22103***576
Luiz Gustavo Piuco Bazzotti
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
4
L5
22103***879
Laura Mesquita Bruel
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
5
L5
22102***480
Luigi Eduardo Pisoni
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
6
L5
22101***046
Eduardo Baptista Aristimunho
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
7
L5
22102***041
Matheus Zuchi Balbinot
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
8
L5
22102***392
Henrique Mateus Teodoro
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
9
L5
22100***407
Leonardo de Oliveira Klitzke
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
10
L5
22100***448
Giordana Konig Martins
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
11
L5
22101***753
Carlos Giovane Neu Nogueira
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
12
L5
22100***388
Marco Antonio Duz
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
13
L5
22102***239
Nycollas Wildney dos Santos Barbosa da Fonseca
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
14
L5
22102***627
Julia Vitoria da Silva Pavan
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
15
L5
22102***893
Matheus Filipe Rocha Viana
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
16
L5
22101***272
Vitoria Esteves de Souza
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
1
L6
22102***358
Glauco Jacson Marengo
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
2
L6
22100***000
Andyrla Millena Santos Rocha
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
3
L6
22102***231
Pedro Henrique da Cruz Sanches
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
4
L6
22101***334
Felipe dos Santos Picolotto
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
1
L9
22101***283
Augusto Renostro Remus
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
1
V7834
22101***162
Gabriel Eliezer Rosa dos Santos
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
1
V7833
22102***929
Beatriz Branco de Carvalho
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
1
A0
22103***796
Luis Eduardo Endres
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
2
A0
22103***061
Hallana Clara Lima Ostanelli
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
3
A0
22101***872
Ana Paula Batistel Albini
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
4
A0
22102***294
Michele Rodrigues dos Sanntos
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
5
A0
22102***671
Giovanna Rosa Pietro Buono Nardelli Dellova
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
6
A0
22100***132
Maiara Lima da Cruz
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
1
L1
22100***591
Isabela Sachet
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
2
L1
22101***597
Fernando Henrique Chiquinatto Miraglia
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
3
L1
22103***321
Maria Luiza Batista Santos
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
4
L1
22102***513
Daniel dos Santos Carneiro
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
5
L1
22102***909
Matheus William Silva de Sousa
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
6
L1
22100***005
Jessica dos Santos Braganca
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
7
L1
22102***503
Orleane do Amaral Trindade
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
8
L1
22101***513
Rayana de Souza Gama
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
9
L1
22102***750
Fabiula Assuncao da Silva
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
1
L2
22103***510
Jullia Kamila Souza Santos
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
2
L2
22101***393
Sara Santos Menezes de Franca
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
3
L2
22102***049
Estevao dos Santos
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
4
L2
22100***203
Eduarda Cristini Duarte Ferreira
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
1
L5
22103***737
Jamilli Michelli Stringhi
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
2
L5
22101***160
Murilo Tognon
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
3
L5
22103***147
Letycia Soares Oliveira Santos
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
4
L5
22103***677
Alexssandro Simao dos Santos
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
5
L5
22100***590
Renan Berlt Couto
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
6
L5
22100***870
Luana Camila Holderried
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
7
L5
22103***645
Angelim Minuzzi Neto
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
8
L5
22102***035
Leticia Tecchio Vendruscolo
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
9
L5
22102***829
Leticia Chaves da Silva
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
10
L5
22101***158
Estela Giovana Kaster
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
11
L5
22103***731
Thainara Alyne Blon Pereira
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
12
L5
22100***310
Schaienny Marieli Couto
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
13
L5
22100***974
Joao Victor Azevedo Kruger
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
14
L5
22104***155
Vitor Thomas Aleixo dos Santos
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
15
L5
22101***013
Andreza Santos Damacena
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
16
L5
22100***116
Ana Beatriz Palheta Marques
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
1
V7834
22101***378
Talia Silvano
Enfermagem - Integral/Bacharelado
1
A0
22100***418
Mikely Cunha Marinho
Enfermagem - Integral/Bacharelado
2
A0
22103***362
Maria Fernanda Lanes Padilha
Enfermagem - Integral/Bacharelado
3
A0
22103***843
Julia Mirelly Carvalho Fanis
Enfermagem - Integral/Bacharelado
4
A0
22100***639
Vitoria Luna Silverio Haberfellner
Enfermagem - Integral/Bacharelado
1
L1
22102***227
Ester Diniz Tobias
Enfermagem - Integral/Bacharelado
2
L1
22102***983
Alvaro Guimaraes de Araujo
Enfermagem - Integral/Bacharelado
3
L1
22102***535
Eduardo Viana Ribeiro
Enfermagem - Integral/Bacharelado
4
L1
22102***703
Sara Lopes Rocha
Enfermagem - Integral/Bacharelado
5
L1
22100***717
Joao Victor Silva Ferreira
Enfermagem - Integral/Bacharelado
6
L1
22101***326
Jeanderson dos Santos Nogueira
Enfermagem - Integral/Bacharelado
7
L1
22103***475
Maria Eduarda Dallalba Goncalves
Enfermagem - Integral/Bacharelado
8
L1
22102***053
Samara Regina Traversin
Enfermagem - Integral/Bacharelado
9
L1
22102***077
Lucas Arcari
Enfermagem - Integral/Bacharelado
10
L1
22100***770
Marina Andrade Araujo Mendes
Enfermagem - Integral/Bacharelado
11
L1
22100***631
Guilherme Donassolo Ribeiro Paz
Enfermagem - Integral/Bacharelado
12
L1
22101***263
Guilherme da Silva Biasus
Enfermagem - Integral/Bacharelado
13
L1
22101***577
Joao Victor Formigoni
Enfermagem - Integral/Bacharelado
1
L2
22100***883
Ervelly Ferreira Camurca
Enfermagem - Integral/Bacharelado
2
L2
22101***757
Larissa Hilario Ferreira
Enfermagem - Integral/Bacharelado
3
L2
22101***789
Bianca Moreira
Enfermagem - Integral/Bacharelado
1
L5
22102***154
Nathan Henrique Pansera
Enfermagem - Integral/Bacharelado
2
L5
22102***431
Carolina Helena Krieser
Enfermagem - Integral/Bacharelado
3
L5
22103***675
Julia Emanuelle Kich
Enfermagem - Integral/Bacharelado
4
L5
22100***690
Larissa Campos Linck
Enfermagem - Integral/Bacharelado
5
L5
22101***312
Eduarda Bortoloso Boncoski
Enfermagem - Integral/Bacharelado
6
L5
22101***200
Julia Bella Litaiff da Costa Morais
Enfermagem - Integral/Bacharelado
7
L5
22102***007
Gabriela Pietro Biasi
Enfermagem - Integral/Bacharelado
8
L5
22101***774
Nicoli Francini Paier
Enfermagem - Integral/Bacharelado
9
L5
22101***450
Erika Christina Previatti Zankoski
Enfermagem - Integral/Bacharelado
10
L5
22100***705
Mirian Almeida Leite
Enfermagem - Integral/Bacharelado
11
L5
22100***826
Alex Sandro Zeferino
Enfermagem - Integral/Bacharelado
12
L5
22100***187
Isabelle Pereira Marques
Enfermagem - Integral/Bacharelado
13
L5
22101***393
Raquel Barboza de Souza
Enfermagem - Integral/Bacharelado
1
L6
22103***461
Marvin Daniel Martins Pecanha
Enfermagem - Integral/Bacharelado
2
L6
22103***403
Sarah Santos Pedroso da Silva
Enfermagem - Integral/Bacharelado
3
L6
22102***780
Camili Meneghetti Enderle
Enfermagem - Integral/Bacharelado
1
L13
22100***799
Isabela Goncalves
Enfermagem - Integral/Bacharelado
1
V7834
22100***787
Marcelo Bernardo de Miranda
Enfermagem - Integral/Bacharelado
1
V7833
22102***288
Pedro Afonso Wurdig da Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
1
A0
22100***595
Leonardo Costa Cardoso
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
2
A0
22102***251
Barbara Schlemper Maciel
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
3
A0
22100***529
Mateheus Motta de Mattos
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
4
A0
22101***528
Erick Gaia Nascimento
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
5
A0
22103***870
Giovana Silva Fonseca
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
6
A0
22100***980
Vinicius Montemezzo
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
1
L1
22101***093
Fernanda Lodi
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
2
L1
22102***171
Marlon Tiago Batistello
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
3
L1
22103***389
Daiane Nogueira Silva Matos
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
4
L1
22103***212
Raissa Lima dos Santos
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
5
L1
22103***090
Thamires Lindalva Lima Guimaraes
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
6
L1
22101***895
Milena Ferreira Cordovil
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
7
L1
22104***588
Marlon de Marco
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
8
L1
22100***699
Ana Caroline do Amaral Monteiro
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
9
L1
22103***600
Luana de Lima Usinger
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
10
L1
22100***391
Bruno Luiz de Oliveira Monteiro
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
11
L1
22100***069
Rodrigo Cidral da Costa
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
12
L1
22104***647
Vinicius Nogueira Lobo
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
13
L1
22101***459
Mateus da Silva Teixeira
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
14
L1
22100***246
Marisa Lui
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
15
L1
22100***326
Bianca Cristina Monteiro Masson
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
16
L1
22101***335
Thalyta Cunha Martins
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
1
L2
22101***395
Rosaura Oliveira Moraiare
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
2
L2
22103***065
Lauani Katanh Antunes
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
3
L2
22100***639
Estela Regina Zorzi
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
1
L5
22101***370
Bruno Chitolina Witczak
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
2
L5
22104***870
Renan Eduardo Olbermann
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
3
L5
22100***958
Gabriely Deon
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
4
L5
22101***313
Isadora Pegoraro Zamarki
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
5
L5
22102***236
Leticia Catarine Costa
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
6
L5
22103***129
Yara Costa Golembieski
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
7
L5
22100***722
Nicoli Mews da Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
8
L5
22100***284
Gabriella Eduarda Gois de Oliveira Moreira
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
9
L5
22100***430
Jenili Heissler
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
10
L5
22100***781
Catiane Rodrigues
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
11
L5
22101***930
Emelly Luiz Antunes
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
12
L5
22101***487
Thays Tayna Rodrigues Lopes
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
13
L5
22103***670
Raissa Alves da Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
14
L5
22103***992
Paula Jamily dos Passos Fonseca
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
15
L5
22102***383
Renata Luiza Avila Wosniak
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
16
L5
22100***093
Savio Willian de Morais Ramos
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
1
L6
22103***016
Jadielma Sena Cardoso
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
2
L6
22101***619
Leilson Rodrigues da Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
3
L6
22103***028
Adelane Rodrigues dos Santos
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
4
L6
22101***029
Darlisson dos Santos Sousa
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
1
L9
22103***675
Lucas Pereira
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
1
V7834
22101***752
Jose Antonio Villac de Faria
Filosofia - Noturno/Licenciatura
1
A0
22103***061
Luiz Gustavo Machado Thomasi
Filosofia - Noturno/Licenciatura
2
A0
22100***111
Vitoria Santos Regio
Filosofia - Noturno/Licenciatura
3
A0
22101***474
Robert Miller Nahum Ribeiro
Filosofia - Noturno/Licenciatura
4
A0
22102***754
Isadora Ferro Garcia
Filosofia - Noturno/Licenciatura
5
A0
22101***122
Patricia Moraes Goncalves
Filosofia - Noturno/Licenciatura
6
A0
22100***053
Priscila Aparecida Padilha
Filosofia - Noturno/Licenciatura
1
L1
22100***434
Gabriela Andressa Scherer
Filosofia - Noturno/Licenciatura
2
L1
22100***330
Eduarda Cristina da Silva Loureira
Filosofia - Noturno/Licenciatura
3
L1
22100***209
Rodrigo de Souza Froes
Filosofia - Noturno/Licenciatura
4
L1
22100***231
Bruna Caumo
Filosofia - Noturno/Licenciatura
5
L1
22100***221
Ludymila Emilly Queiroz e Silva
Filosofia - Noturno/Licenciatura
6
L1
22100***323
Gabriel Alisson Alves de Albuquerque
Filosofia - Noturno/Licenciatura
7
L1
22100***856
Ediane Vanessa da Costa Soares
Filosofia - Noturno/Licenciatura
1
L2
22101***255
Leticia Pereira Goncalves
Filosofia - Noturno/Licenciatura
2
L2
22102***771
Jearlisson dos Santos Silva
Filosofia - Noturno/Licenciatura
3
L2
22103***059
Dion Carlos Klafke
Filosofia - Noturno/Licenciatura
1
L5
22102***082
Joao Victor Pires de Mello Silva
Filosofia - Noturno/Licenciatura
2
L5
22102***754
Edilaine Laner
Filosofia - Noturno/Licenciatura
3
L5
22100***390
Amanda Teo Godinho
Filosofia - Noturno/Licenciatura
4
L5
22102***464
Eloisa Glustak Isaac
Filosofia - Noturno/Licenciatura
5
L5
22103***717
Eduardo Schwantes Forchesatto
Filosofia - Noturno/Licenciatura
6
L5
22101***629
Ana Paula Paraizo do Carmo
Filosofia - Noturno/Licenciatura
7
L5
22101***318
Ingrid Vitoria Tourinho Ribeiro
Filosofia - Noturno/Licenciatura
8
L5
22101***230
Henrique de Lima Ferreira Toja
Filosofia - Noturno/Licenciatura
9
L5
22103***797
Patricia de Souza Fanfa
Filosofia - Noturno/Licenciatura
10
L5
22101***483
Rafaela Estevam Ribeiro
Filosofia - Noturno/Licenciatura
11
L5
22103***597
Samara Lecardelli Felipetto
Filosofia - Noturno/Licenciatura
12
L5
22101***389
Ester da Silva Moraes
Filosofia - Noturno/Licenciatura
13
L5
22100***367
Cayline Larissa Tibes
Filosofia - Noturno/Licenciatura
14
L5
22101***128
Ivan Luiz Albulquerque
Filosofia - Noturno/Licenciatura
15
L5
22103***856
Bruna de Oliveira Pontes
Filosofia - Noturno/Licenciatura
16
L5
22104***257
Marcos Antonio Silva Honorato
Filosofia - Noturno/Licenciatura
1
L6
22103***461
Isaias Quintino Nicolau
Filosofia - Noturno/Licenciatura
2
L6
22102***994
Gabriel Henrique dos Santos Neves
Geografia - Noturno/Licenciatura
1
A0
22104***769
Nathan Gabriel Formagi
Geografia - Noturno/Licenciatura
2
A0
22104***678
Carla Beatriz Zalasko Zoreck
Geografia - Noturno/Licenciatura
3
A0
22104***572
Mauro Gaspar da Silva Junior
Geografia - Noturno/Licenciatura
4
A0
22100***989
Kauani Simonn
Geografia - Noturno/Licenciatura
5
A0
22102***881
Tania dos Santos da Silva
Geografia - Noturno/Licenciatura
6
A0
22104***538
Leonardo Luis Muller Ties
Geografia - Noturno/Licenciatura
1
L1
22100***682
Maria Eduarda Severo da Silva
Geografia - Noturno/Licenciatura
2
L1
22100***185
Liliane Lima da Silva
Geografia - Noturno/Licenciatura
3
L1
22102***801
Maria Vitoria Silva Duarte
Geografia - Noturno/Licenciatura
4
L1
22103***359
Eilon da Luz Favero
Geografia - Noturno/Licenciatura
5
L1
22103***536
Givanildo dos Santos Silva
Geografia - Noturno/Licenciatura
6
L1
22101***215
Jose Leandro Raiol da Costa
Geografia - Noturno/Licenciatura
1
L2
22101***078
Carina Agostinho Mariano
Geografia - Noturno/Licenciatura
2
L2
22100***590
Tiago Glovatzki
Geografia - Noturno/Licenciatura
1
L5
22102***193
Tainara Fatima Squina
Geografia - Noturno/Licenciatura
2
L5
22101***138
Fabiana Pereira Cazabonet
Geografia - Noturno/Licenciatura
3
L5
22102***253
Willian Finger Lauschner
Geografia - Noturno/Licenciatura
4
L5
22104***614
Andressa Franciosi
Geografia - Noturno/Licenciatura
5
L5
22101***074
Maicon Robson da Silva
Geografia - Noturno/Licenciatura
6
L5
22101***867
Iago de Almeida Ribeiro
Geografia - Noturno/Licenciatura
7
L5
22103***719
Antonio Ronaldo Correa da Silva
Geografia - Noturno/Licenciatura
8
L5
22103***523
Kamel de Oliveira Coser
Geografia - Noturno/Licenciatura
9
L5
22100***299
Flayra Tamires Ferreira Martins
Geografia - Noturno/Licenciatura
10
L5
22103***937
Gabriel Junior Zonin
Geografia - Noturno/Licenciatura
11
L5
22100***006
Felipe Trindade Ferreira
Geografia - Noturno/Licenciatura
12
L5
22100***223
Joao Victor Nascimento de Sousa
Geografia - Noturno/Licenciatura
13
L5
22103***100
Matheus Oliveira Guedes
Geografia - Noturno/Licenciatura
1
L6
22102***708
Maria Eduarda Mendes de Andrade
Geografia - Noturno/Licenciatura
2
L6
22101***419
Thalia Ferreira da Silva
Geografia - Noturno/Licenciatura
1
V7834
22101***035
Otavio Martins de Almeida Zacharias
História - Noturno/Licenciatura
1
A0
22102***841
Lucas Germano Garcia
História - Noturno/Licenciatura
2
A0
22104***301
Stephanie Zardin Barbosa
História - Noturno/Licenciatura
3
A0
22101***211
Davi Nicolino Guimaraes Santos
História - Noturno/Licenciatura
4
A0
22103***582
Joao Leandro dos Santos
História - Noturno/Licenciatura
5
A0
22104***155
Sara Rodrigues Soares
História - Noturno/Licenciatura
6
A0
22103***767
Pamela Castioni Medeiros
História - Noturno/Licenciatura
1
L1
22103***538
Marcelo Fernandes de Lima
História - Noturno/Licenciatura
2
L1
22100***983
Sheila Cristina Ferreira Rauber
História - Noturno/Licenciatura
3
L1
22101***613
Jair Henrique Piscinini
História - Noturno/Licenciatura
4
L1
22102***117
Eduarda Rampanelli Bento
História - Noturno/Licenciatura
5
L1
22100***219
Monica Lemos Garcia
História - Noturno/Licenciatura
6
L1
22100***705
Kassia Cristina Almeida do Vale
História - Noturno/Licenciatura
7
L1
22103***394
Julia de Souza
História - Noturno/Licenciatura
8
L1
22100***867
Agnes Madalena Noll de Pinho
História - Noturno/Licenciatura
9
L1
22101***468
Samara Karine Silva de Souza
História - Noturno/Licenciatura
10
L1
22100***066
Brenda Silva de Souza
História - Noturno/Licenciatura
11
L1
22103***768
Tainara Jaqueline Soares do Carmo
História - Noturno/Licenciatura
12
L1
22101***754
Rayr Pimentel Batista
História - Noturno/Licenciatura
13
L1
22102***478
Maria Gabriella Damasceno Meira
História - Noturno/Licenciatura
14
L1
22104***562
Cleiton Silva da Silva
História - Noturno/Licenciatura
15
L1
22100***653
Maria Caroline da Conceicao do Nascimento
História - Noturno/Licenciatura
16
L1
22103***852
Robson Galvao Junior
História - Noturno/Licenciatura
1
L2
22100***034
Maely do Socorro da Costa Duarte
História - Noturno/Licenciatura
2
L2
22103***017
Maria Eduarda Rigotti Pazin
História - Noturno/Licenciatura
1
L5
22100***262
Chariel Busatto
História - Noturno/Licenciatura
2
L5
22102***348
Marco Gustavo Baumgratz
História - Noturno/Licenciatura
3
L5
22100***656
Ana Vitoria Lima Santana
História - Noturno/Licenciatura
4
L5
22102***170
Bruno Ferreira Hoffmann
História - Noturno/Licenciatura
5
L5
22100***008
Amanda Souza Oliveira
História - Noturno/Licenciatura
6
L5
22104***048
Otavio Luiz Rebelatto Turcatel
História - Noturno/Licenciatura
7
L5
22101***416
Kauana Pedroso
História - Noturno/Licenciatura
8
L5
22100***569
Julia de Farias de Oliveira
História - Noturno/Licenciatura
9
L5
22101***729
Fernando de Rocco Donassolo
História - Noturno/Licenciatura
10
L5
22102***661
Joao Carlos Favero
História - Noturno/Licenciatura
11
L5
22103***584
Josiane Cristina Armani Dagort
História - Noturno/Licenciatura
12
L5
22101***359
Victor Neymar de Conto
História - Noturno/Licenciatura
13
L5
22101***578
Teilor Bruno Ferronatto
História - Noturno/Licenciatura
14
L5
22102***114
Nicoly Aparecida Alves Guedes
História - Noturno/Licenciatura
15
L5
22102***751
Soleanderson Radetski Carvalho da Silva
História - Noturno/Licenciatura
16
L5
22101***122
Alana Brum Pereira
História - Noturno/Licenciatura
1
L6
22102***424
Elen Sabrina Peretto
História - Noturno/Licenciatura
2
L6
22102***228
Jeovana Paula Neckel
História - Noturno/Licenciatura
3
L6
22102***461
Carlos Eduardo Sbardella Souza
História - Noturno/Licenciatura
4
L6
22103***974
Fredson Costa Doliveira
História - Noturno/Licenciatura
1
L13
22102***629
Catia Rejane Canal
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
1
A0
22103***102
Everson de Oliveira Lima
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
2
A0
22101***375
Yhuri Vasconcellos Leal
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
3
A0
22102***138
Karla Rayssa Farias Torres
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
4
A0
22101***322
Andreia Ficagna
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
5
A0
22101***382
Julia Alves Silveira
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
6
A0
22101***633
Elidiane Pereira de Linhares
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
1
L1
22102***915
Lucas de Souza e Sousa
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
2
L1
22101***721
Eduarda Garbin Althaus
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
3
L1
22102***113
Priscila Thayanara Oliveira de Souza
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
4
L1
22100***160
Ana Paula do Prado Cursel
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
5
L1
22100***311
Thais Emanuele Galvao Lunedo
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
6
L1
22100***590
Gessilane Cabral de Freitas
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
7
L1
22101***785
Bianca Musa
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
8
L1
22101***625
Vanuza Sousa Ribeiro
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
1
L2
22100***749
Hana Graziela Barbosa Gama
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
2
L2
22104***006
Roma dos Santos Barbosa
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
3
L2
22101***291
Paula Caroline Souza Santos
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
4
L2
22101***128
Matheus Antonio Mariani
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
1
L5
22100***730
Natalia Ransan
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
2
L5
22101***513
Eduarda Cristina dos Santos
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
3
L5
22102***653
Augusto Henrique Enderle Sordi
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
4
L5
22103***366
Keila Stefani Klaus
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
5
L5
22100***650
Nathaly Alberti
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
6
L5
22100***858
Aymme Borchers Toriani
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
7
L5
22102***870
Andreine Isabel Rebelatto Brunetto
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
8
L5
22101***072
Cleisseane Dutra Souza
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
9
L5
22100***347
Cleiton Antonio Padilha
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
10
L5
22103***165
Sarah Cristina Gandolfi Simoes
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
11
L5
22101***333
Vitoria Oliveira Tibes
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
12
L5
22103***385
Jonielson Nunes da Silva
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
1
L6
22104***297
Diana da Costa Silva
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
2
L6
22100***774
Joao Paulo Sampaio Ribeiro
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
3
L6
22101***827
Pedro Guilherme Merisio Schabarum
Matemática - Noturno/Licenciatura
1
A0
22100***849
Viccenzo Gottardo Boff
Matemática - Noturno/Licenciatura
2
A0
22101***329
Jovane da Costa
Matemática - Noturno/Licenciatura
3
A0
22104***175
Mateus Bonemberger
Matemática - Noturno/Licenciatura
4
A0
22102***644
Kaue Goncalves Canisso
Matemática - Noturno/Licenciatura
5
A0
22100***779
Taina de Souza Menezes
Matemática - Noturno/Licenciatura
6
A0
22101***601
Deise Gabriele Rigo
Matemática - Noturno/Licenciatura
1
L1
22102***127
Diego Alejandro Medina Avendano
Matemática - Noturno/Licenciatura
2
L1
22101***099
Bianca Gromann
Matemática - Noturno/Licenciatura
3
L1
22103***583
Maria Eduarda Bortolanza Smaniotto
Matemática - Noturno/Licenciatura
4
L1
22101***414
Raquel Cinelli
Matemática - Noturno/Licenciatura
5
L1
22103***427
Luana da Silva Machado
Matemática - Noturno/Licenciatura
6
L1
22100***371
Luan da Silva Oliveira
Matemática - Noturno/Licenciatura
7
L1
22101***520
Alysson Tailan da Cruz
Matemática - Noturno/Licenciatura
8
L1
22100***283
Evanilde Lopes Silva
Matemática - Noturno/Licenciatura
1
L2
22104***307
Priscila Ramilis Castro de Lima
Matemática - Noturno/Licenciatura
2
L2
22100***380
Vitor Lopes dos Santos
Matemática - Noturno/Licenciatura
3
L2
22102***267
Lua Gabriel Martini dos Reis
Matemática - Noturno/Licenciatura
1
L5
22100***251
Vitor Caetano Ferreira
Matemática - Noturno/Licenciatura
2
L5
22101***180
Eduarda Barbosa
Matemática - Noturno/Licenciatura
3
L5
22100***229
Jamile Cristina Carnette
Matemática - Noturno/Licenciatura
4
L5
22101***337
Eluisa Andreia Nerling
Matemática - Noturno/Licenciatura
5
L5
22101***420
Adrieli Meira
Matemática - Noturno/Licenciatura
6
L5
22101***300
Ana Caroline Wickert
Matemática - Noturno/Licenciatura
7
L5
22102***790
Jeferson Luis Santin
Matemática - Noturno/Licenciatura
8
L5
22103***565
Willian Patrick Goncalves
Matemática - Noturno/Licenciatura
9
L5
22104***419
Maiky Douglas Flores
Matemática - Noturno/Licenciatura
10
L5
22103***233
Maria Eduarda Storti
Matemática - Noturno/Licenciatura
11
L5
22102***941
Vitor Selivon Kawahara
Matemática - Noturno/Licenciatura
12
L5
22102***016
Livia Maria Fanhani Stralioti
Matemática - Noturno/Licenciatura
13
L5
22103***102
Debora Elis Casagrande
Matemática - Noturno/Licenciatura
14
L5
22102***587
Milena Figueiro Speroto
Matemática - Noturno/Licenciatura
15
L5
22101***409
Alex Gabriel Schmatz
Matemática - Noturno/Licenciatura
16
L5
22103***884
Fernanda Carolina Telocken
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
1
A0
22102***804
Ana Luiza Della Justina Ribeiro
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
2
A0
22100***706
Marisa Lucena Lopes
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
3
A0
22103***897
Emily Taffarel
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
4
A0
22101***734
Luise Valcarenghi
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
5
A0
22103***620
Taynara Burg Kalff
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
6
A0
22100***437
Ketellen Vitoria dos Santos Ribeiro
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
1
L1
22101***434
Kaylane de Almeida Porto
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
2
L1
22104***027
Leticia Emanuele Miranda de Souza
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
3
L1
22100***604
Lais Pauline Pinheiro Xavier
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
4
L1
22101***993
Erica Barilli Hammerich
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
5
L1
22100***372
Isabella Ramos dos Santos
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
6
L1
22103***501
Gilberto Alvarez Giusepone Junior
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
7
L1
22102***313
Jennyfer Camargo Drechsler
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
8
L1
22100***743
Raissa Bitencourt Rangel
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
9
L1
22100***734
Amanda Cristina Bulegon
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
10
L1
22100***905
Julia Leticia da Silva Barros
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
11
L1
22103***899
Kauana de Lima Usinger
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
12
L1
22100***717
Maria de Lima Cardoso
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
13
L1
22102***318
Thiago Moreira Pinheiro
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
14
L1
22100***949
Ayslan Patrick de Souza Santos Aragao
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
15
L1
22101***969
Noelle de Oliveira Monteiro
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
16
L1
22101***478
Cristiane Veloso dos Santos
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
1
L2
22100***276
Thais Almeida Monteiro
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
2
L2
22103***827
Ana Carla de Andrade Pavao
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
3
L2
22102***260
Kalyta Tawany Ferraz de Campos
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
4
L2
22103***755
Eduardo Petrikoski
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
1
L5
22100***045
Giovanna Jennifer Moras
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
2
L5
22101***757
Ana Carolina Bassani
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
3
L5
22100***080
Joao Artur Oliveira Duarte
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
4
L5
22100***156
Tharcila Raynna Lima Andrade
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
5
L5
22101***120
Daiane Caroline Hein
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
6
L5
22103***804
Raquel Julia Pinto
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
7
L5
22102***590
Monique Kauani Bonemann Voltz
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
8
L5
22100***996
Natalia Bee Camatti
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
9
L5
22102***364
Dhora Alejandra Leite Lima
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
10
L5
22103***757
Erica Mascarinho de Queiros
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
11
L5
22101***264
Laura Luiza Kiliam de Paula
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
12
L5
22101***821
Daniela Luiza Dal Cortivo
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
13
L5
22101***348
Lucas da Rosa Rodrigues
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
14
L5
22100***862
Maria Eduarda Lanfredi Fernandes
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
15
L5
22102***442
Graziele Psidunik
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
16
L5
22102***321
Mariana Ferreira da Rosa
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
1
L6
22100***934
Maria Eduarda Santos Cirqueira
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
2
L6
22100***223
Jessica Alves da Silva
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
3
L6
22100***138
Diego Cordeiro Antonio
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
4
L6
22101***227
Amanda Luiza da Silva
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
1
V7834
22102***160
Juciene Pedro Alemao
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
1
V7833
Legenda das modalidades de inscrição disponível no item 2.7.
2.3  Campus Erechim:
Número de Inscrição
Nome Completo
Curso - Turno/Modalidade
Classificação
Modalidade de Inscrição
22102***000
Eduarda Cristina Bianchin Menegat
Agronomia - Integral/Bacharelado
1
A0
22101***534
Gustavo Sabedot
Agronomia - Integral/Bacharelado
2
A0
22101***000
Guilherme Zanziski Vicentini
Agronomia - Integral/Bacharelado
3
A0
22102***440
Djenifer Iora Klein
Agronomia - Integral/Bacharelado
4
A0
22103***850
Andre Silveira Paul
Agronomia - Integral/Bacharelado
5
A0
22100***367
Alana Vitoria Ferrari
Agronomia - Integral/Bacharelado
1
L1
22102***361
Fabiana Wisnievski
Agronomia - Integral/Bacharelado
2
L1
22101***634
Pamela Iara Granosik
Agronomia - Integral/Bacharelado
3
L1
22102***861
Brenda do Prado
Agronomia - Integral/Bacharelado
4
L1
22101***274
Daniela Taufer Ramos
Agronomia - Integral/Bacharelado
5
L1
22101***110
Maicon Siebeneichler
Agronomia - Integral/Bacharelado
6
L1
22103***867
Mateus Cavalcanti da Silva Santos
Agronomia - Integral/Bacharelado
7
L1
22100***083
Julia de Jesus Mattos
Agronomia - Integral/Bacharelado
8
L1
22104***592
Cristian Bertollo
Agronomia - Integral/Bacharelado
9
L1
22100***499
Carolina Seguetto da Silva
Agronomia - Integral/Bacharelado
10
L1
22102***892
Carlos Daniel da Costa Machado
Agronomia - Integral/Bacharelado
11
L1
22101***935
Mateus Debona Moresco
Agronomia - Integral/Bacharelado
12
L1
22100***581
Alessandra da Silva Rankrape
Agronomia - Integral/Bacharelado
13
L1
22102***458
Robson Ferreira Pego
Agronomia - Integral/Bacharelado
14
L1
22101***903
Erica Gabriela Linhares dos Santos
Agronomia - Integral/Bacharelado
15
L1
22102***165
Carina Zucco de Oliveira
Agronomia - Integral/Bacharelado
16
L1
22101***315
Emily Aparecida Campos Silveira
Agronomia - Integral/Bacharelado
1
L2
22102***523
Maria Luiza Bonato Iwamura
Agronomia - Integral/Bacharelado
2
L2
22100***198
Aylla Maria de Sousa
Agronomia - Integral/Bacharelado
3
L2
22102***050
Gabriel da Silva Valmorbida
Agronomia - Integral/Bacharelado
4
L2
22101***390
Lucas Gotz Soares
Agronomia - Integral/Bacharelado
1
L5
22101***796
Caroline Todescatt Basso
Agronomia - Integral/Bacharelado
2
L5
22102***153
Gustavo Martignoni
Agronomia - Integral/Bacharelado
3
L5
22102***973
Felipe Jose Opolski
Agronomia - Integral/Bacharelado
4
L5
22100***940
Iago Fagundes Silveira Alves
Agronomia - Integral/Bacharelado
5
L5
22101***303
Fernanda Trentin Agostini
Agronomia - Integral/Bacharelado
6
L5
22100***390
Emily Puerari
Agronomia - Integral/Bacharelado
7
L5
22100***705
Joao Vitor Machado
Agronomia - Integral/Bacharelado
8
L5
22102***989
Fabiana Clara Ruszczyk
Agronomia - Integral/Bacharelado
9
L5
22101***696
Iasmin de Oliveira Dettmer
Agronomia - Integral/Bacharelado
10
L5
22103***992
Cezar Vinicius de Mattos
Agronomia - Integral/Bacharelado
11
L5
22102***387
Vinicius Gabriel Woitysiak
Agronomia - Integral/Bacharelado
12
L5
22103***512
Jarbas Dall Asta de Souza Filho
Agronomia - Integral/Bacharelado
13
L5
22100***976
Iasmin Carla Pozzan
Agronomia - Integral/Bacharelado
14
L5
22100***026
Guilherme da Silveira Biazzi
Agronomia - Integral/Bacharelado
15
L5
22100***088
Cesar Roberto Ribeiro de Freitas Filho
Agronomia - Integral/Bacharelado
16
L5
22100***393
Gustavo dos Santos Leonhardt
Agronomia - Integral/Bacharelado
1
L6
22101***528
Luiz Henrique Nunes de Oliveira
Agronomia - Integral/Bacharelado
2
L6
22100***976
Luiz Fernando Peruzzolo
Agronomia - Integral/Bacharelado
3
L6
22101***843
Gustavo Pacheco Teixeira
Agronomia - Integral/Bacharelado
4
L6
22103***577
Adriele Schaurich
Agronomia - Integral/Bacharelado
1
V7834
22102***751
Anna Carolina Tartari da Silva
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
1
A0
22100***021
Lais Oliveira de Medeiro
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
2
A0
22103***772
Isaac Belani Piaceski
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
3
A0
22100***221
Barbara Carolina Santos de Nardi
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
4
A0
22100***725
Bianca Giovanna Fiorese
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
5
A0
22100***481
Eloisa Lais Fabian
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
1
L1
22100***486
Kaliany Swidzinski Costa
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
2
L1
22100***790
Nectaly Greicy Drachewski Both
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
3
L1
22103***789
Sara Soares Silva
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
4
L1
22101***910
Julia Vieira Rodrigues
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
5
L1
22102***194
Tuany Polanczyk
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
6
L1
22102***900
Sandy Christina Lima Brito
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
7
L1
22102***973
Eduardo Baseggio Biasi
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
8
L1
22101***181
Isabela Silva de Lima
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
9
L1
22100***808
Joao Vitor Xavier Amaral da Silva
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
10
L1
22101***728
Maria Fernanda Vilela da Silva
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
11
L1
22103***901
Samantha Soares Silva
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
12
L1
22101***827
Amanda Poletto Brandao da Silva
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
13
L1
22101***224
Julia Rodrigues da Silva
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
14
L1
22101***908
Lorrayne Maria de Oliveira dos Santos
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
15
L1
22101***709
Guilherme de Jesus Evaldt
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
16
L1
22100***079
Lauren Teixeira Moura
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
1
L2
22101***759
Arthur Eduardo de Araujo Ramos
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
2
L2
22101***658
Victor Calebe de Oliveira Barros
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
3
L2
22102***139
Nicolle dos Santos Cardozo
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
4
L2
22102***548
Laura Meira Costa
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
1
L5
22100***342
Pedro Vitor Santos de Menezes
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
2
L5
22103***987
Julia Schwambach Mandeliche
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
3
L5
22101***380
Milena Pompermayer Ramos
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
4
L5
22103***635
Sabrina Becker
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
5
L5
22101***096
Laura Estanislau Moreira
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
6
L5
22101***785
Camila Gabriela Fusco
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
7
L5
22102***477
Luisa Hernandes Molina
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
8
L5
22104***694
Maria Helena Fava Bogies
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
9
L5
22102***355
Maria Clara Borges Coutinho
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
10
L5
22102***250
Mauricio Paim Dutra
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
11
L5
22102***641
Maria Eduarda Vicari Taffarel
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
12
L5
22101***126
Nathalia Malheiros Borges
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
13
L5
22103***172
Maria Cecilia Pozzer Baggio
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
14
L5
22102***559
Maria Carolina Bressan Copetti
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
15
L5
22101***157
Thiago Oliveira Farias
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
16
L5
22100***197
Taina Aranha da Rocha
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
1
L6
22102***031
Caetano Lima da Silva Rogerio da Cunha
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
2
L6
22102***426
Giovana Aparecida Teixeira da Silva
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
3
L6
22102***890
Leticia da Silva Guimaraes Queiroz
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
4
L6
22100***366
Jeferson Felipe Pereira de Oliveira
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
1
L9
22103***329
Eduardo Machado Prates da Silva
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
1
V7834
22100***298
Priscila Carolline Konflanz Heffel
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
1
A0
22103***721
Vitoria Costa Brainta
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
2
A0
22100***269
Maria Vitoria Passos Lima
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
3
A0
22102***667
Camili Teresinha de Lima
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
4
A0
22102***187
Djenifer Amanda Menegol Mathiack
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
1
L1
22100***935
Luciandra de Nazare Correa Silva
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
2
L1
22101***742
Bernardo Lava Matte
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
3
L1
22103***861
Joao Felipe Almeida Locatelli
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
4
L1
22102***052
Juliana Elizabeth Foschera
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
5
L1
22101***821
Bianca Alves da Silva Sexto
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
6
L1
22102***826
Erick da Silva
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
7
L1
22101***249
Laryssa Gabrielly Aguiar Spindler
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
8
L1
22100***599
Jhenifer da Silva Chiapinotto
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
9
L1
22101***705
Lauren Dhaubermann
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
10
L1
22100***438
Fernanda dos Santos Correa
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
11
L1
22102***158
Ana Clara Araujo Bressan
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
12
L1
22101***475
Gabriel de Camargo Fagundes
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
13
L1
22102***589
Sarah Silva dos Santos
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
1
L2
22100***865
Lisiane Martins da Silva
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
2
L2
22104***576
Rose Gadine Parmelus
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
3
L2
22101***877
Maria Vitoria Kuhn
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
1
L5
22100***776
Ana Lia Schenhel
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
2
L5
22101***155
Larissa Pereira da Cruz
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
3
L5
22100***896
Jenifer Eduarda Luterek
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
4
L5
22100***460
Isadora Cavanhol Alves
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
5
L5
22101***428
Stefany Vendrusculo Savedra
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
6
L5
22103***108
Ellen Duarte Muniz
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
7
L5
22100***637
Mariana Larissa Pergher
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
8
L5
22100***346
Mayara Souza Valentim
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
9
L5
22102***396
Nathalia dos Santos Leal
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
10
L5
22101***664
Laiza Rocha Santos Alcebiades
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
11
L5
22100***666
Lillyan Cardoso Zalamena
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
12
L5
22104***366
Caroline Simoes
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
13
L5
22103***412
Joao Carlos Magalhaes da Conceicao
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
1
L6
22101***512
Gabrieli Caroline Severino de Souza
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
2
L6
22101***087
Ana Ketilane Gomes da Silva
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
1
V7834
22102***353
Sophia Vitoria Pereira dos Santos
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
1
A0
22103***617
Leticia Keli Orlandi
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
2
A0
22101***301
Talita Rodrigues Damasceno
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
3
A0
22103***443
Gabrielle Flores Selau
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
4
A0
22100***835
Giovana Lourenconi
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
5
A0
22100***453
Paula Vitoria de Souza Jesus
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
1
L1
22100***626
Adriana Senderski Mota
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
2
L1
22100***057
Jennifer Caroline Trindade de Andrade
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
3
L1
22101***879
Bruna Caroline Kempka
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
1
L2
22102***652
Tatiane Alves Posser
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
2
L2
22101***739
Maria Eduarda Alberto Vieira
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
1
L5
22103***116
Lariane Dafne Rovani
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
2
L5
22100***408
Anibal Jose Vallejo Velasquez
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
1
V7834
22100***872
Brenda Rodrigues da Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
1
A0
22100***720
Maria Clara de Sousa Lopes
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
2
A0
22101***900
Nathalia Magrini Varzeletti
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
3
A0
22102***228
Thiago Capeletti Demoliner
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
4
A0
22102***943
Daniel Henrique Ferenz Lombardi
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
5
A0
22100***361
Maria Eduarda Lins Pires
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
1
L1
22101***437
Gilmar Andre Cygainski
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
2
L1
22100***198
Jenifer de Almeida
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
3
L1
22102***729
Marthina Antunes da Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
4
L1
22101***789
Ketelin Goncalves Vaz da Rosa
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
5
L1
22100***298
Carlos Daniel Prestes Tavares
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
6
L1
22101***460
Keli Goncalves Vaz da Rosa
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
7
L1
22100***398
Waldenilson Feliciano Pinto
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
1
L2
22100***026
Larissa Cardoso Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
1
L5
22103***099
Aniele Tainara Koiavinski
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
2
L5
22100***953
Djhalma Mallmann
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
3
L5
22100***874
Mariana Moreira Mezomo
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
4
L5
22102***256
Kauany Taissa Martins
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
5
L5
22101***846
Samara Leticia Santos Oliveira
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
6
L5
22101***333
Raissa Borges Kuhn
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
7
L5
22102***770
Sofya Laura Carneiro de Almeida
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
8
L5
22103***827
Erica Maria Saugo
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
9
L5
22100***708
Maria Madalena de Melo Veras
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
1
L6
22101***042
Eric Cardoso Guimaraes
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
2
L6
22101***633
Samuel Medeiros de Freitas
Filosofia - Noturno/Licenciatura
1
A0
22100***456
Jucelino Oliveira Ribeiro Junior
Filosofia - Noturno/Licenciatura
2
A0
22100***157
Leandro Fabrizio Santos Sodre
Filosofia - Noturno/Licenciatura
3
A0
22103***459
Jenyfer Schiefelbein dos Santos
Filosofia - Noturno/Licenciatura
4
A0
22100***967
Renan Diniz Moreira
Filosofia - Noturno/Licenciatura
5
A0
22100***882
Arieli Vanin dos Passos
Filosofia - Noturno/Licenciatura
1
L1
22103***457
Elias Drum da Luz
Filosofia - Noturno/Licenciatura
2
L1
22102***185
Nalanda Cardoso e Cardoso
Filosofia - Noturno/Licenciatura
1
L2
22100***954
Eduarda Moraes Tomaz
Filosofia - Noturno/Licenciatura
1
L5
22103***203
Laura Vitoria Moreira
Filosofia - Noturno/Licenciatura
2
L5
22103***918
Alinne Ramires Rezende
Filosofia - Noturno/Licenciatura
3
L5
22101***609
Tierre Kassio Meira Silva
Filosofia - Noturno/Licenciatura
4
L5
22100***928
Lucielly Rodrigues
Filosofia - Noturno/Licenciatura
5
L5
22104***112
Kaique Levi Mota Jesus
Geografia - Noturno/Bacharelado
1
L1
22100***297
Marina Kristiny Krebs
Geografia - Noturno/Bacharelado
2
L1
22103***290
Eliane Enge Zamboni
Geografia - Noturno/Bacharelado
3
L1
22101***779
Ryan Graciano Oliveira da Silva
Geografia - Noturno/Bacharelado
1
L2
22102***680
Marcelo Freire Simoes Pires
Geografia - Noturno/Bacharelado
1
A0
22100***528
Tatiana Swerts Brant Rocha Pego
Geografia - Noturno/Bacharelado
1
L1
22104***823
Edielson Raimundo Pontes de Andrade
Geografia - Noturno/Bacharelado
2
L1
22101***638
Maria Eduarda Smolinski
Geografia - Noturno/Bacharelado
3
L1
22101***515
Natalia Batista da Silva
Geografia - Noturno/Bacharelado
4
L1
22100***896
Leandro Suszek
Geografia - Noturno/Bacharelado
1
L5
22102***768
Leticia Carra
Geografia - Noturno/Bacharelado
2
L5
22103***203
Micaeli dos Santos Oriotote
Geografia - Noturno/Bacharelado
3
L5
22100***734
Iure Costa Cavalcante
Geografia - Noturno/Bacharelado
1
L6
22103***290
Lucas Nardi Baierle
História - Noturno/Licenciatura
1
A0
22100***291
Rodolfo Bonato Soares
História - Noturno/Licenciatura
2
A0
22102***530
Marcelo Andrade de Freitas
História - Noturno/Licenciatura
3
A0
22104***316
Ana Beatriz Fernandes Lobao
História - Noturno/Licenciatura
4
A0
22102***632
Murilo Eickhoff Hoffmann
História - Noturno/Licenciatura
5
A0
22100***949
Leticia Camila Bohrer Grando
História - Noturno/Licenciatura
1
L1
22103***562
Ederson Machado Schmitz
História - Noturno/Licenciatura
2
L1
22100***319
Pedro Fagundes Machado
História - Noturno/Licenciatura
3
L1
22100***070
Kadiny da Silva Hertzer
História - Noturno/Licenciatura
4
L1
22102***285
Suelin Julia de Aquino
História - Noturno/Licenciatura
5
L1
22101***471
Caroline Mazzarollo Corbari
História - Noturno/Licenciatura
6
L1
22102***344
Joao Gabriel Bittencourt Carvalho
História - Noturno/Licenciatura
7
L1
22101***659
Bruna Fernanda Lima dos Santos
História - Noturno/Licenciatura
8
L1
22104***463
Maria Stefani Parnoff
História - Noturno/Licenciatura
9
L1
22102***012
Neitan Gustavo Lemainski
História - Noturno/Licenciatura
1
L2
22102***435
Iasmin Fontoura Fortes
História - Noturno/Licenciatura
2
L2
22100***772
Alessandra Aparecida de Oliveira Dominski
História - Noturno/Licenciatura
3
L2
22102***718
Alisson Charles Ribeiro
História - Noturno/Licenciatura
1
L5
22103***130
Eduarda Vitoria Cechett
História - Noturno/Licenciatura
2
L5
22101***382
Daison Lucas Lazzaretti Mascarello
História - Noturno/Licenciatura
3
L5
22103***755
Yngrid Dominique Coelho de Brito
História - Noturno/Licenciatura
4
L5
22100***844
Gabriella Galvagna Demarco
História - Noturno/Licenciatura
5
L5
22100***308
Lara Santiago
História - Noturno/Licenciatura
6
L5
22103***503
Geison Jose Wilk de Picoli
História - Noturno/Licenciatura
7
L5
22103***583
Hanna Clara Coelho Maia
História - Noturno/Licenciatura
8
L5
22103***233
Rafaela Lopes
História - Noturno/Licenciatura
9
L5
22100***287
Antonio Carlos dos Santos Junior
História - Noturno/Licenciatura
10
L5
22104***225
Natan Pinheiro Urban
História - Noturno/Licenciatura
11
L5
22103***384
Gabriel Pontes da Silva
História - Noturno/Licenciatura
12
L5
22101***027
Cecilia Hauffe de Lima
História - Noturno/Licenciatura
1
L6
22103***627
Sandro Luis Manto
História - Noturno/Licenciatura
1
V7834
22102***462
Everton de Lima Osorio
Interdisciplinar Em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Integral/Licenciatura
1
L5
22103***315
Bruna Gottardo
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
1
A0
22100***586
Carine Gubert
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
2
A0
22102***565
Luise Basso Richetti
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
3
A0
22104***591
Vanessa Moura da Silva
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
4
A0
22101***081
Isabel Flach
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
5
A0
22100***599
Maiara Schuwaab
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
1
L1
22100***202
Alessandra Schuwaab
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
2
L1
22100***566
Nathalia Carus Dorigon
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
3
L1
22101***078
Josiani Maria Kwiatkowski
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
4
L1
22101***480
Caroline Cervinski
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
5
L1
22100***490
Mosieli Ampese da Rosa
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
6
L1
22100***944
Camili Vitoria Teixeira
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
7
L1
22102***011
Antonio Kaike da Silva Soares
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
8
L1
22100***214
Ana Maria Damini
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
9
L1
22101***697
Vanessa Alves Rodrigues
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
10
L1
22104***870
Rosecler de Morais Konig
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
11
L1
22100***547
Tatiana Cristina Kissel
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
12
L1
22101***460
Maria Luiza Basso
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
13
L1
22103***065
Sarah Carus
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
14
L1
22102***807
Janaina Paula Rodrigues
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
15
L1
22100***522
Nicoly dos Santos Drum
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
16
L1
22101***863
Emili Marques
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
1
L2
22100***540
Magali Paula Sochan
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
2
L2
22102***730
Cassia Goncalves dos Santos
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
3
L2
22104***658
Julia Terezinha Teixeira Costa
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
4
L2
22100***367
Vitoria Elizabeth Pagnoncelli
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
1
L5
22103***381
Talia Betania Strapasson Baldissera
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
2
L5
22104***591
Jucieli Fatima Rubas
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
3
L5
22102***169
Michele Nadal
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
4
L5
22102***163
Gabriele Andressa Weirich
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
5
L5
22101***271
Gabriele Fernandes da Silva
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
6
L5
22100***524
Gabriela Stella
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
7
L5
22101***951
Andressa Czikor
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
8
L5
22102***380
Bruna Rovani Tognon
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
9
L5
22100***869
Ana Julia Bay
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
10
L5
22102***197
Julia Coradi Debastiani
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
11
L5
22100***782
Joana Luisa Thiesen
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
12
L5
22100***608
Elen Graciema Rossi Trentin
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
13
L5
22100***178
Nataeli Salete Glovaski
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
14
L5
22100***018
Greici Bundchen
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
15
L5
22100***453
Camilly Colling Rambo
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
16
L5
22100***209
Nayara Alves Avelar
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
1
L6
22102***228
Isabelly de Oliveira Tomaz
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
2
L6
Legenda das modalidades de inscrição disponível no item 2.7.
2.4  Campus Laranjeiras do Sul:
Número de Inscrição
Nome Completo
Curso - Turno/Modalidade
Classificação
Modalidade de Inscrição
22100***965
Maria Clara Malheiros Vizzotto
Agronomia - Integral/Bacharelado
1
A0
22103***330
Isabela Luisa Berehulka Pereira
Agronomia - Integral/Bacharelado
2
A0
22102***966
Lucas Figueira Fernandes
Agronomia - Integral/Bacharelado
3
A0
22103***830
Rayka Vitoria Castro Santos
Agronomia - Integral/Bacharelado
4
A0
22100***969
Vitor Augusto Bovo de Andrade
Agronomia - Integral/Bacharelado
5
A0
22101***588
Max Murilo Onetta
Agronomia - Integral/Bacharelado
6
A0
22103***799
Eder da Silva Ramos
Agronomia - Integral/Bacharelado
1
L1
22100***279
Kauana Costa Santos
Agronomia - Integral/Bacharelado
2
L1
22102***088
Renata Fatima Piovesam
Agronomia - Integral/Bacharelado
3
L1
22101***870
Anna Izabelly Bueno Patene
Agronomia - Integral/Bacharelado
4
L1
22100***607
Vinicius Fernando de Souza Marciano
Agronomia - Integral/Bacharelado
5
L1
22100***751
Vitoria Eduarda Soares Carriel
Agronomia - Integral/Bacharelado
6
L1
22103***569
Nathali Kauani Marcondes Leal
Agronomia - Integral/Bacharelado
7
L1
22100***590
Joyce Scarduelli
Agronomia - Integral/Bacharelado
8
L1
22100***165
Pamela Cristina Merten Godinho
Agronomia - Integral/Bacharelado
9
L1
22102***726
Jonas Luiz Petsch Lot
Agronomia - Integral/Bacharelado
10
L1
22101***921
Mariliza Marentovich
Agronomia - Integral/Bacharelado
11
L1
22101***155
Jamily Rafaela Semegen Lima
Agronomia - Integral/Bacharelado
12
L1
22100***728
Lara Maria Venancio
Agronomia - Integral/Bacharelado
13
L1
22102***617
Nathalia Sforcini Baldo
Agronomia - Integral/Bacharelado
14
L1
22101***586
Maria Caroline Piccirilo
Agronomia - Integral/Bacharelado
1
L2
22100***969
Anahy Santos Ribeiro
Agronomia - Integral/Bacharelado
2
L2
22100***807
Cassione de Lima Moura
Agronomia - Integral/Bacharelado
3
L2
22102***196
Nicolly Emanueli dos Santos Moreira
Agronomia - Integral/Bacharelado
4
L2
22102***696
Joao Vithor da Costa Dias de Santana Maciel
Agronomia - Integral/Bacharelado
5
L2
22104***281
Stephane Juliane Oliveira Lima
Agronomia - Integral/Bacharelado
6
L2
22100***607
Leticia Trentin Fallavigna
Agronomia - Integral/Bacharelado
1
L5
22102***864
Ana Paula Ramos Felix
Agronomia - Integral/Bacharelado
2
L5
22100***026
Maria Olimpia Serodio
Agronomia - Integral/Bacharelado
3
L5
22101***353
Isadora Camilo Kajdawski Carillo
Agronomia - Integral/Bacharelado
4
L5
22100***143
Ana Eduarda Staudt
Agronomia - Integral/Bacharelado
5
L5
22104***717
Gabriela de Moraes Clem
Agronomia - Integral/Bacharelado
6
L5
22100***065
Roderval Batista da Silva
Agronomia - Integral/Bacharelado
7
L5
22103***102
Joao Pedro Griczinski Sikora
Agronomia - Integral/Bacharelado
8
L5
22103***104
Joao Paulo Andre dos Santos
Agronomia - Integral/Bacharelado
9
L5
22101***113
Yannick Alves de Almeida
Agronomia - Integral/Bacharelado
10
L5
22100***593
Laura Vitoria Pappis da Costa
Agronomia - Integral/Bacharelado
11
L5
22102***914
Ana Julia Vieira Stivalletti
Agronomia - Integral/Bacharelado
12
L5
22100***766
Jheniffer de Moraes Gomes
Agronomia - Integral/Bacharelado
13
L5
22103***778
Amanda Nalin
Agronomia - Integral/Bacharelado
14
L5
22101***153
Luana Irineu da Silva
Agronomia - Integral/Bacharelado
1
L6
22103***743
Marialuyza Bernardo Cavalcante
Agronomia - Integral/Bacharelado
2
L6
22100***387
Sara da Silva Ferreira
Agronomia - Integral/Bacharelado
3
L6
22100***942
Kethellyn Fernanda dos Santos
Agronomia - Integral/Bacharelado
4
L6
22100***883
Haianne Machado Silva
Agronomia - Integral/Bacharelado
5
L6
22103***535
Felipe Alves da Silva
Agronomia - Integral/Bacharelado
6
L6
22100***513
Joao Carlos Todd Filho
Agronomia - Integral/Bacharelado
1
L13
22100***524
Giulia Prado Coelho de Lemos
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
1
A0
22101***423
Maria Eduarda Batista Sabino
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
2
A0
22102***763
Vitoria Gabrieli Paez da Luz
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
3
A0
22104***431
Suellem Gabriela Gomes Brandao
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
4
A0
22104***298
Gilson Campelo Sales Filho
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
5
A0
22100***720
Kayan Henrique Balbino
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
1
L1
22103***921
Bruna Natalia Nunes Stefanes de Lima
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
2
L1
22101***913
Carlos Gilmar de Ramos
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
3
L1
22101***616
Leidson Fonseca de Araujo
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
4
L1
22100***601
Luciana Ribeiro
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
5
L1
22102***390
Larissa Maciel dos Santos
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
6
L1
22100***304
Gabriela Corso
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
1
L5
22102***533
Ademar Nunes de Cristo Junior
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
2
L5
22103***436
Elen Leonel
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
3
L5
22103***760
Pedro Victor Lemes
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
4
L5
22100***322
Marcos Doriedes Oliveira dos Santos
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
5
L5
22100***537
Lucas de Oliveira
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
6
L5
22100***349
Tais Fernanda Rodrigues
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
7
L5
22101***536
Raiane Nunes de Paula
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
8
L5
22103***479
Graziele Gois Carvalho
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
9
L5
22100***331
Haline Martins de Oliveira
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
10
L5
22102***327
Gustavo Geraldo da Silva Afonso
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
1
A0
22101***363
Maria Eduarda da Silva Pinelli
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
2
A0
22102***283
Murilo Correa de Nobile
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
3
A0
22102***130
Davi de Simoni Ferreira
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
4
A0
22103***252
Laura Eduarda Muniz Cabbaz
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
5
A0
22103***385
Joao Alfredo da Silva Luvisotto Salto
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
6
A0
22102***013
Miguel Rossi da Silva Nascimento
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
1
L1
22102***596
Fernanda Dola
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
2
L1
22100***856
Jenifer Aparecida Cardoso
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
3
L1
22103***244
Giovanna Ribeiro Garcia
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
4
L1
22104***240
Julya Eduarda Silva Dename
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
5
L1
22100***971
Paula Gabriely Dalponte
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
6
L1
22103***131
Joao Victor Cordeiro de Cristo
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
7
L1
22100***334
Kauane Gabrieli Goncalves Alexandrino
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
8
L1
22103***408
Emilly Maria Rgdzinski
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
9
L1
22102***722
Igor Natan de Oliveira
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
10
L1
22103***837
Vanessa Moreira
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
11
L1
22104***320
Fernanda Ketlin Palma Marczewski Bergmann
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
1
L2
22101***258
Kailane de Almeida Cruz
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
2
L2
22101***429
Maria Eduarda Lemes
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
3
L2
22101***018
Bruno da Silva Moraes
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
4
L2
22100***622
Isabela Saaory Ivama
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
1
L5
22101***953
Igor Possatto Cordeiro
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
2
L5
22102***895
Sabrina Caroline Elias da Costa
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
3
L5
22100***075
Vitor Antonio Soder Bisolo
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
4
L5
22102***961
Bruna Heloisa Albonico
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
5
L5
22103***911
Lucas Valeco de Mattos
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
6
L5
22103***325
Daniela Aparecida de Oliveira Carvalho
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
7
L5
22100***288
Luiza Lehnhardt
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
8
L5
22102***195
Natani Emanueli Canossa
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
9
L5
22100***341
Debora Vitoria dos Santos
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
10
L5
22100***347
Kelin Monique Crotti
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
11
L5
22101***284
Vitor Augusto dos Santos Silva
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
12
L5
22102***205
Gabriely Faquetti Aquino
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
13
L5
22104***572
Gabriel Selau Cataneo
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
14
L5
22101***752
Kaua Keiko Santos de Santana
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
1
L6
22101***570
Jectan Vinicius Kury da Silva Barros
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
1
V7834
22103***470
Fabio Eduardo Santana da Silva
Ciências Sociais - Noturno/Bacharelado
1
A0
22101***086
Lucas Eduardo Colaco da Silva
Ciências Sociais - Noturno/Bacharelado
2
A0
22101***392
Gabryelle Victoria David de Oliveira
Ciências Sociais - Noturno/Bacharelado
3
A0
22102***323
Danilo Amorim Rocha
Ciências Sociais - Noturno/Bacharelado
1
L1
22100***294
Milena Centofanti Dini
Ciências Sociais - Noturno/Bacharelado
2
L1
22102***606
Ketsya Happuc do Nascimento
Ciências Sociais - Noturno/Bacharelado
3
L1
22102***091
Bianca dos Santos Juliao
Ciências Sociais - Noturno/Bacharelado
1
L5
22102***014
Maria Heloisa Gualiume Vieira
Ciências Sociais - Noturno/Bacharelado
1
A0
22100***106
Natalia Eduarda Fanchin
Ciências Sociais - Noturno/Bacharelado
2
A0
22102***160
Isabelle Badotti Batista
Ciências Sociais - Noturno/Bacharelado
3
A0
22103***885
Emilly Tainara da Silva Mohr
Ciências Sociais - Noturno/Bacharelado
1
L1
22100***518
Gabriele Cristina Arnauts
Ciências Sociais - Noturno/Bacharelado
2
L1
22104***615
Gabriela Maria Molinari Hochmam
Ciências Sociais - Noturno/Bacharelado
3
L1
22100***646
Tainara de Mattos Drabeski
Ciências Sociais - Noturno/Bacharelado
1
L2
22102***126
Ana Skarleti Galli Tic
Ciências Sociais - Noturno/Bacharelado
2
L2
22103***087
Andrei Fagundes Xavier
Ciências Sociais - Noturno/Bacharelado
1
L5
22100***080
Jaqueson Rafael Frederico Guimaraes
Ciências Sociais - Noturno/Bacharelado
2
L5
22100***200
Alana Santa Catarina
Ciências Sociais - Noturno/Bacharelado
3
L5
22102***925
Joslaine da Rosa Seixas
Ciências Sociais - Noturno/Bacharelado
4
L5
22103***959
Alexandre Fernandes de Jesus
Ciências Sociais - Noturno/Bacharelado
5
L5
22100***657
Rafaela de Meira da Silva
Ciências Sociais - Noturno/Bacharelado
6
L5
22103***652
Isaias Araujo Silva
Engenharia de Alimentos - Integral/Bacharelado
1
A0
22104***030
Ian Sergio de Souza
Engenharia de Alimentos - Integral/Bacharelado
2
A0
22103***603
Ana Isabel de Lima Goncalves
Engenharia de Alimentos - Integral/Bacharelado
3
A0
22102***903
Nickolas Aurelio Magalhaes Silva
Engenharia de Alimentos - Integral/Bacharelado
4
A0
22103***978
Samara Oliveira de Moura
Engenharia de Alimentos - Integral/Bacharelado
5
A0
22101***733
Hyago da Conceicao Vieira
Engenharia de Alimentos - Integral/Bacharelado
6
A0
22100***904
Bruno Avanse Nascimento
Engenharia de Alimentos - Integral/Bacharelado
1
L1
22103***928
Karolly Cardoso de Oliveira Veiga
Engenharia de Alimentos - Integral/Bacharelado
2
L1
22101***159
Maria Claudia de Figueiredo Silva
Engenharia de Alimentos - Integral/Bacharelado
3
L1
22102***082
Vanessa Gabriela Luciano
Engenharia de Alimentos - Integral/Bacharelado
4
L1
22102***269
Debora Lopes Moreira
Engenharia de Alimentos - Integral/Bacharelado
1
L2
22103***590
Luana Oliveira Toledo da Silva
Engenharia de Alimentos - Integral/Bacharelado
1
L5
22102***489
Gabriela Ferreira dos Santos
Engenharia de Alimentos - Integral/Bacharelado
2
L5
22101***422
Walyson Batista da Silva
Engenharia de Alimentos - Integral/Bacharelado
3
L5
22100***443
Caroline Rebechi Pinto
Engenharia de Alimentos - Integral/Bacharelado
4
L5
22103***261
Gabriel Silva de Souza
Engenharia de Alimentos - Integral/Bacharelado
5
L5
22101***994
Rafaela Oliszeski Forte
Engenharia de Alimentos - Integral/Bacharelado
6
L5
22100***487
Tanise Geffer Bonfim
Engenharia de Alimentos - Integral/Bacharelado
7
L5
22102***333
Heloise Bandeira
Engenharia de Alimentos - Integral/Bacharelado
8
L5
22102***553
Barbara Grazielly Cavalcante Felix
Engenharia de Aquicultura - Integral/Bacharelado
1
A0
22100***736
Juliana Rebechi Pinto
Engenharia de Aquicultura - Integral/Bacharelado
1
L5
22103***226
Vitor Gabriel Mocellin de Souza
Engenharia de Aquicultura - Integral/Bacharelado
2
L5
22101***646
Maxsuel de Aguiar Silva
Engenharia de Aquicultura - Integral/Bacharelado
3
L5
22102***725
Karolline Vitoria Machado
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
1
A0
22102***209
Gabriel Oliveira Sobral
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
2
A0
22100***751
Rafaela Leticia Ribeiro Pinto dos Santos
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
3
A0
22103***765
Ana Paula Haack
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
4
A0
22101***599
Gabriela Pierosan da Silva
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
5
A0
22100***166
Kananda Amalia Sievers
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
6
A0
22101***085
Leticia Alves Major Araujo
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
1
L1
22101***271
Kettellen Caroline Rosa da Silva
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
2
L1
22100***276
Talia Aparecida Camargo Holoszewski
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
3
L1
22100***689
Andreia de Jesus dos Santos
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
4
L1
22101***919
Danielly Antunes Vendramin
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
5
L1
22101***773
Bianka Cabral Rossa
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
6
L1
22100***805
Juliane dos Santos Canteri
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
7
L1
22101***815
Taiane Cristina de Souza
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
8
L1
22100***138
Liedson Fonseca de Araujo
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
9
L1
22101***317
Dienifer Schroeder Alves
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
10
L1
22103***567
Emily Fernanda Kokuzicki Scholtz
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
11
L1
22100***699
Maria Gisele Silva Gomes
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
12
L1
22103***880
Stephany Alanna da Silva Sousa
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
1
L2
22102***489
Jaine Tenorio
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
2
L2
22100***390
Ana Beatriz Sousa de Oliveira
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
3
L2
22100***215
Josiane Cordeiro Antonio
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
4
L2
22101***165
Taina Skrypczak Tavares da Silva
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
5
L2
22100***010
Rayane Westefalem dos Santos
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
6
L2
22104***548
Rafaela Furquim
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
1
L5
22102***069
Fernanda Isabele Barbao
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
2
L5
22102***688
Bianca Ortiz de Quadros
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
3
L5
22101***152
Leticia Taiane Antunes Ribeiro
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
4
L5
22103***579
Luana Wolff Soares de Oliveira
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
5
L5
22101***319
Chiara Lucyene Ruths Gomes
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
6
L5
22103***659
Caroline Freire Pedroso
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
7
L5
22101***889
Karoliny Viana dos Santos Paulino
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
8
L5
22101***402
Eduarda D Assuncao
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
9
L5
22101***064
Julia Sthefany Oliveira Bispo
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
10
L5
22100***949
Maria Julia de Oliveira da Silva
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
11
L5
22102***074
Lucas Marques da Silva
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
12
L5
22100***854
Maria Marcilene Marques Franco
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
13
L5
22100***538
Emeli de Lima Pacheco
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
14
L5
22100***384
Lawany Caroline Marques Waitman
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
1
L13
Legenda das modalidades de inscrição disponível no item 2.7.
2.5  Campus Passo Fundo:
Número de Inscrição
Nome Completo
Curso - Turno/Modalidade
Classificação
Modalidade de Inscrição
22100***938
Gabriel Costa Lapinha
Medicina - Integral/Bacharelado
1
A0
22101***178
Lucas Silva Tedesco Guimaraes
Medicina - Integral/Bacharelado
2
A0
22101***662
Giorggio Bernardo Pelc da Silva
Medicina - Integral/Bacharelado
1
L1
22100***828
Joana Franceschini
Medicina - Integral/Bacharelado
2
L1
22101***881
Isabelle Bukoski Alves
Medicina - Integral/Bacharelado
3
L1
22101***933
Monique Berwanger
Medicina - Integral/Bacharelado
4
L1
22100***658
Giulia Silva Seccato
Medicina - Integral/Bacharelado
5
L1
22102***737
Vitor Ferreira de Carvalho
Medicina - Integral/Bacharelado
6
L1
22100***975
Ana Julia Fernandes Luz
Medicina - Integral/Bacharelado
7
L1
22102***837
Thais Demartini
Medicina - Integral/Bacharelado
8
L1
22102***460
Matheus Ricardo Hoffmann de Souza
Medicina - Integral/Bacharelado
9
L1
22101***162
Maria Luiza Torri
Medicina - Integral/Bacharelado
10
L1
22100***496
Diogenes Vinicius da Silva
Medicina - Integral/Bacharelado
1
L2
22101***315
Laura Helena Schneider
Medicina - Integral/Bacharelado
2
L2
22102***525
Aline de Melo Moreira
Medicina - Integral/Bacharelado
3
L2
22102***153
Ana Carolina Scheid Demori
Medicina - Integral/Bacharelado
1
L5
22102***005
Kelly de Almeida Schlager
Medicina - Integral/Bacharelado
2
L5
22100***679
Gabriel Cambruzzi
Medicina - Integral/Bacharelado
3
L5
22100***187
Alvaro Guimaraes Carniel
Medicina - Integral/Bacharelado
4
L5
22101***568
Bruna Lara Zardin
Medicina - Integral/Bacharelado
5
L5
22102***237
Marcelo Augusto Landim Arteiro de Oliveira
Medicina - Integral/Bacharelado
6
L5
22101***980
Maria Clara da Silva Maia
Medicina - Integral/Bacharelado
7
L5
22101***154
Joao Hercilio Muller Moreira dos Santos
Medicina - Integral/Bacharelado
8
L5
22100***840
Joao Pedro Terres Oliveira
Medicina - Integral/Bacharelado
9
L5
22102***101
Isabel Benevides Frossard
Medicina - Integral/Bacharelado
1
L6
22100***441
Ana Catharina Duarte
Medicina - Integral/Bacharelado
2
L6
22102***288
Ygor Levandoski
Medicina - Integral/Bacharelado
3
L6
22102***477
Cassio Comparin
Medicina - Integral/Bacharelado
1
L9
22102***569
Vitor Lorenson Bortolini
Medicina - Integral/Bacharelado
1
L13
22101***017
Stefany Ingrid Menegaz
Medicina - Integral/Bacharelado
1
V7834
22102***872
Andre Vinicius Amaral dos Santos
Medicina - Integral/Bacharelado
1
V7833
Legenda das modalidades de inscrição disponível no item 2.7.
2.6  Campus Realeza:
Número de Inscrição
Nome Completo
Curso - Turno/Modalidade
Classificação
Modalidade de Inscrição
22100***512
Luisa Mora Quint
Administração Pública - Noturno/Bacharelado
1
A0
22100***052
Maria Julia Morais de Vietro
Administração Pública - Noturno/Bacharelado
1
L1
22103***387
Beatriz Sousa dos Santos
Administração Pública - Noturno/Bacharelado
2
L1
22100***640
Wenderson Adriano Santos dos Santos
Administração Pública - Noturno/Bacharelado
3
L1
22101***820
Evelyn Cibelly Cezar de Braz
Administração Pública - Noturno/Bacharelado
4
L1
22100***660
Islaine Fernanda dos Santos
Administração Pública - Noturno/Bacharelado
5
L1
22101***325
Isabela Nadini de Almeida Moraes
Administração Pública - Noturno/Bacharelado
1
L2
22103***028
Tiago Willians dos Santos Pimentel
Administração Pública - Noturno/Bacharelado
2
L2
22103***208
Iara Juliana da Silva Bastos
Administração Pública - Noturno/Bacharelado
3
L2
22101***103
Daniel de Oliveira Branco
Administração Pública - Noturno/Bacharelado
1
L5
22101***813
Caio Gabriel Ferro
Administração Pública - Noturno/Bacharelado
2
L5
22100***376
Maiara Fernanda Gormann
Administração Pública - Noturno/Bacharelado
3
L5
22102***798
Sagora Thamires dos Santos Pereira
Administração Pública - Noturno/Bacharelado
4
L5
22101***781
Eduarda Karoline Lima dos Santos
Administração Pública - Noturno/Bacharelado
1
L6
22102***070
Lucas Santin
Administração Pública - Noturno/Bacharelado
2
L6
22100***617
Vagner Ferreira Gentil
Administração Pública - Noturno/Bacharelado
3
L6
22102***436
Mauricio Matheus dos Santos
Administração Pública - Noturno/Bacharelado
1
V7834
22102***212
Kayo Gabriel Dal Bosco Bittencourt
Ciências Biológicas - Noturno/Licenciatura
1
A0
22100***204
Amanda Presotto Menegassi
Ciências Biológicas - Noturno/Licenciatura
2
A0
22101***142
Mariana Ruffato
Ciências Biológicas - Noturno/Licenciatura
3
A0
22103***381
Maria Luisa Carvalho Borba
Ciências Biológicas - Noturno/Licenciatura
4
A0
22101***058
Gustavo Pereira Zibetti
Ciências Biológicas - Noturno/Licenciatura
5
A0
22104***835
Raissa Caroline Schwandes
Ciências Biológicas - Noturno/Licenciatura
1
L1
22102***760
Alessandra Maira Koch
Ciências Biológicas - Noturno/Licenciatura
2
L1
22100***378
Karolini de Oliveira Alves de Siqueira
Ciências Biológicas - Noturno/Licenciatura
3
L1
22103***792
Maria Clara Hermann da Silva
Ciências Biológicas - Noturno/Licenciatura
4
L1
22100***955
Amanda Maisa Longhi
Ciências Biológicas - Noturno/Licenciatura
5
L1
22104***617
Vinicius Guilherme Pompermaier
Ciências Biológicas - Noturno/Licenciatura
6
L1
22100***524
Liciana Aparecida Ferraz Alves
Ciências Biológicas - Noturno/Licenciatura
7
L1
22100***265
Andressa Fogliarini
Ciências Biológicas - Noturno/Licenciatura
8
L1
22104***359
Danieli Parlow
Ciências Biológicas - Noturno/Licenciatura
9
L1
22100***201
Larissa Tamires Damin da Silveira
Ciências Biológicas - Noturno/Licenciatura
10
L1
22102***812
Hueillisa Raioana Hammes Fant
Ciências Biológicas - Noturno/Licenciatura
1
L2
22101***085
Bianca Soares Vilhena
Ciências Biológicas - Noturno/Licenciatura
2
L2
22103***371
Joao Pedro Ribeiro
Ciências Biológicas - Noturno/Licenciatura
3
L2
22100***020
Amanda Silveira
Ciências Biológicas - Noturno/Licenciatura
1
L5
22102***113
Luis Felipe Reina Militz
Ciências Biológicas - Noturno/Licenciatura
2
L5
22100***805
Mauricio Escobar Correia
Ciências Biológicas - Noturno/Licenciatura
3
L5
22101***462
Maria Fernanda Tenfen Barbosa
Ciências Biológicas - Noturno/Licenciatura
4
L5
22102***854
Nicole de Vargas
Ciências Biológicas - Noturno/Licenciatura
5
L5
22103***462
Lara Eduarda Agnes
Ciências Biológicas - Noturno/Licenciatura
6
L5
22100***323
Vanessa Eduarda da Silva Walacheski
Ciências Biológicas - Noturno/Licenciatura
7
L5
22102***147
Luciana Veiga Varela
Ciências Biológicas - Noturno/Licenciatura
8
L5
22102***629
Rudi Bilibio
Ciências Biológicas - Noturno/Licenciatura
9
L5
22100***385
Gessica Dall Agnol da Silveira
Ciências Biológicas - Noturno/Licenciatura
10
L5
22100***311
Ana Paula Walbrinck
Física - Noturno/Licenciatura
1
L2
22103***295
Teofilo Pierri Reinehr
Física - Noturno/Licenciatura
1
L5
22100***734
Luana Boiani Leite
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
1
A0
22100***148
Gabrieli Fonseca Moraes
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
2
A0
22101***269
Nicolle Viar Lopes
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
3
A0
22100***413
Tais Aparecida da Silva Motta
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
1
L1
22100***319
Eduarda de Oliveira Guedes
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
2
L1
22101***229
Maria Suziane Marques Dutra
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
3
L1
22100***723
Ana Luiza dos Santos
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
4
L1
22100***491
Dioneia Pereira Casaril
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
5
L1
22100***192
Fatima Kesley Barros de Lima
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
6
L1
22101***450
Amanda Miquelaco
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
1
L2
22102***549
July Katlyn Canofre Spiller
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
1
L5
22100***070
Fatima Petrazzini Grubler
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
2
L5
22102***503
Amanda dos Santos Martins
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
3
L5
22100***209
Luan Emanoel Lupattini
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
4
L5
22102***079
Paula Parana de Oliveira Correia Salla
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
5
L5
22102***218
Sara Gabriela Novak Bottega
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
6
L5
22100***207
Camila Toral Pra da Silva
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
7
L5
22102***063
Luana Karolayne Trindade da Silva Amora
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
1
L6
22101***204
Lohana Akemy Castro Nakagaki
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
1
A0
22103***056
Sarah de Oliveira Lima
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
2
A0
22100***796
Maria Leiriane Batistel Ribas
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
3
A0
22100***203
Elizabeth Fortecki
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
4
A0
22101***893
Nathalia Peixoto Silva
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
5
A0
22102***687
Rafaela Marcolina
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
6
A0
22101***428
Maria Nardelli
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
1
L1
22101***775
Talia Morais de Oliveira
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
2
L1
22101***268
Kelye Cristina Dal Pra
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
3
L1
22100***052
Yan Leandro Simoes Angelo
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
4
L1
22103***282
Marya Eduarda Dantas Rocha
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
5
L1
22100***384
Victoria Gaspar Machado
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
6
L1
22102***917
Livia Emanuelle Claudino
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
7
L1
22100***898
Livia Matinata Contrera
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
8
L1
22102***415
Eduarda Tortora Engeroff
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
9
L1
22101***056
Isadora Cesca Possamai
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
10
L1
22100***722
Giovanna Nogueira Gil
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
11
L1
22101***362
Kaua Patrick Comparin
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
12
L1
22101***416
Pedro Henrique Torri Mendes Ribeiro
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
13
L1
22100***937
Camilly Brito Vilas Boas
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
14
L1
22100***475
Aline do Espirito Santo Silva
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
1
L2
22102***788
Camila Alves Nunes
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
2
L2
22102***772
Thaissa Yasmin Oliveira da Silva Cruz
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
3
L2
22100***902
Beatriz Costa Barros dos Santos
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
4
L2
22100***563
Livia Maria Nunes Lopes
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
5
L2
22101***785
Tabata Dutra Carvalho
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
6
L2
22102***086
Murilo Ullrich Antunes de Lima
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
1
L5
22104***145
Gabriella Alessandra Camilo
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
2
L5
22100***031
Isabela de Jesus Martins
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
3
L5
22101***553
Gustavo Cesar Correa
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
4
L5
22101***699
Giovanna Fernandes Santos
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
5
L5
22101***621
Yuri da Silva Oliveira
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
6
L5
22100***984
Livia Maria Sousa dos Santos
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
7
L5
22100***346
Maxweel Sabino Reboucas Ximendes da Silva
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
8
L5
22101***952
Maria Elisa de Oliveira Lima
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
9
L5
22100***302
Samara Grazielly Bueno
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
10
L5
22102***389
Felipe Hister
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
11
L5
22100***735
Yasmin Magalhaes Grassotti Atolino
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
12
L5
22101***060
Jheison Alberton Dorigon
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
13
L5
22102***620
Maria Eduarda Hauch Pinto Tristoni
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
14
L5
22100***073
Annie Miyuki Coelho Kato
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
1
L6
22100***405
Maria Eduarda Silva Andrade
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
2
L6
22100***624
Cauane Gabriele dos Reis
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
3
L6
22101***465
Paloma Ellen Gondim de Sa
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
4
L6
22100***543
Ana Beatriz Pedrosa Pereira
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
5
L6
22102***943
Geovanna Viana dos Santos
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
6
L6
22102***716
Milenna Baggio
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
1
L9
22102***089
Leticia Klein Palavicini
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
1
L13
22100***247
Nathalia Eduarda Bechinski
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
1
V7834
22100***969
Doralice Silva Brito
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
1
V7833
22100***716
Sarah da Silveira
Nutrição - Integral/Bacharelado
1
A0
22100***570
Camilla Vitoria Dionisio
Nutrição - Integral/Bacharelado
2
A0
22101***188
Gabriella Bocchi
Nutrição - Integral/Bacharelado
3
A0
22101***657
Giovana Pavan Ciriani da Silva
Nutrição - Integral/Bacharelado
4
A0
22101***572
Stephani de Lara de Souza
Nutrição - Integral/Bacharelado
1
L1
22102***166
Kauane Isabelle Aparecida Turra
Nutrição - Integral/Bacharelado
2
L1
22102***968
Lucas Afonso Vieira Carlos
Nutrição - Integral/Bacharelado
3
L1
22100***808
Ana Paula da Silva Martins
Nutrição - Integral/Bacharelado
4
L1
22100***373
Caroliny Victoria de Oliveira Vieira
Nutrição - Integral/Bacharelado
5
L1
22100***453
Luana Priscila Carvalho Lopes
Nutrição - Integral/Bacharelado
6
L1
22103***018
Angelica Pereira
Nutrição - Integral/Bacharelado
7
L1
22100***451
Vitoria do Prado
Nutrição - Integral/Bacharelado
8
L1
22100***225
Thalia Stefany de Castro Vassao
Nutrição - Integral/Bacharelado
9
L1
22100***439
Julia Sidonio Fonseca Moura
Nutrição - Integral/Bacharelado
10
L1
22103***755
Gabriela Hilbig
Nutrição - Integral/Bacharelado
11
L1
22101***087
Vitoria Richter Purper
Nutrição - Integral/Bacharelado
1
L2
22100***787
Larissa Maria Reis da Silva
Nutrição - Integral/Bacharelado
2
L2
22101***110
Rithiely da Silva Moraes
Nutrição - Integral/Bacharelado
3
L2
22103***816
Wedma Almeida Silva
Nutrição - Integral/Bacharelado
4
L2
22100***829
Andrey Vitor Miranda Belo
Nutrição - Integral/Bacharelado
5
L2
22103***466
Sara Cristina Falcao Borges
Nutrição - Integral/Bacharelado
1
L5
22102***033
Arthur Knaack Battistoni
Nutrição - Integral/Bacharelado
2
L5
22100***109
Alisan Taina Rauber Maestri
Nutrição - Integral/Bacharelado
3
L5
22102***364
Aluane Maria Gomes Landim
Nutrição - Integral/Bacharelado
4
L5
22101***938
Ellen da Silva Ferreira
Nutrição - Integral/Bacharelado
5
L5
22102***757
Luiza Henrique de Souza
Nutrição - Integral/Bacharelado
6
L5
22100***908
Ciane Pasqualon Schneider
Nutrição - Integral/Bacharelado
7
L5
22100***744
Larissa Gadelha Barroso
Nutrição - Integral/Bacharelado
8
L5
22103***969
Ana Clara Bosa Gadini
Nutrição - Integral/Bacharelado
9
L5
22101***751
Iasmin Loss Portela
Nutrição - Integral/Bacharelado
10
L5
22101***254
Ellen Caroliny de Almeida Santos
Nutrição - Integral/Bacharelado
11
L5
22102***336
Eduarda Caroline Mattos de Almeida
Nutrição - Integral/Bacharelado
1
L6
22101***176
Licia Rebeca Santos Chaves
Nutrição - Integral/Bacharelado
2
L6
22101***640
Hyngrid Costa Sabino
Nutrição - Integral/Bacharelado
3
L6
22100***025
Milleni Charnescki de Siqueira
Nutrição - Integral/Bacharelado
4
L6
22102***029
Thaynara Costa da Silva
Nutrição - Integral/Bacharelado
5
L6
22100***527
Thawany de Oliveira Gundim
Nutrição - Integral/Bacharelado
1
L13
22100***352
Karinna Lopes dos Anjos
Nutrição - Integral/Bacharelado
1
V7834
22102***045
Kauane Sanches
Química - Noturno/Licenciatura
1
L1
22103***788
Manoel Alves Urbano
Química - Noturno/Licenciatura
2
L1
22102***336
Karen Goncalves Batista
Química - Noturno/Licenciatura
3
L1
22101***592
Julia Patricia da Silva
Química - Noturno/Licenciatura
1
L2
22102***179
Miguel Jonathan Jara Quintanilla
Química - Noturno/Licenciatura
2
L2
22100***344
Pedro Vitor Avila
Química - Noturno/Licenciatura
1
L5
22101***720
Matheus Vitor Bianchini Nardi
Química - Noturno/Licenciatura
2
L5
22101***515
Victor Rafael Chimoia da Silva
Química - Noturno/Licenciatura
3
L5
22103***374
Julia Silvestre
Química - Noturno/Licenciatura
4
L5
22102***897
Leonardo Winicius dos Santos Pereira
Química - Noturno/Licenciatura
5
L5
22100***250
Antonio Denilson de Souza Araujo
Química - Noturno/Licenciatura
6
L5
22102***172
Wallace Goncalves dos Santos
Química - Noturno/Licenciatura
1
L6
Legenda das modalidades de inscrição disponível no item 2.7.
2.7  Legenda:
Sigla
Descrição
A0
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V7834
Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
V7833
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 01 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 157/GR/UFFS/2023

DÉCIMA TERCEIRA CHAMADA DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 928/GR/UFFS/2022 para a matrícula.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Eduardo Reimann
22º
9h45
1.2  Clínica Médica
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Felipe Lucas
35º
8h
Luís Fernando Schulz
37º
8h15
1.3  Neurologia
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Jackline Zonta de Moura
10h
1.4  Pediatria
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Tamara Simão Bosse
12º
10h15
1.5  Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Leonardo Ghisi do Nascimento
10h30
 
2 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Nágila Greissi Costa
21º
10h45
2.2  Pediatria
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Tathiana Puerari
20º
11h
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
3.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 015, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 03 de março de 2023 conforme horário estipulado no item 1 e 2 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
3.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2023 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e dos documentos pessoais do candidato previstos neste Edital.
3.3  Documentação necessária em uma via:
3.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO I disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>;
3.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
3.3.3  Documento de Identidade (RG);
3.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
3.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
3.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
3.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
3.3.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, a ser obtido junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
3.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
3.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
3.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
3.3.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
3.3.13  Lista do PROVAB; ou Certificado de Conclusão ou Declaração de estar cursando R2 no PRMGFC para os candidatos que solicitaram pontuação adicional.
3.3.14  Registro num Conselho Regional de Medicina;
3.3.14.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2023.
3.3.15  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
3.3.15.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo "conta salário"- No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
3.3.15.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 2.3.15), em até 3 dias úteis para o e-mail: <agp.pf@uffs.edu.br>.
3.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 3.3.1, item 3.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 3.3.4, item 3.3.7, item 3.3.8, item 3.3.9, item 3.3.10, item 3.3.11, item 3.3.12, item 3.3.13, item 3.3.14, item 3.3.15.
3.5  Para viabilizar novas chamadas, o candidato convocado poderá solicitar a desistência definitiva da vaga. Para tanto deverá enviar Termo de desistência no link específico que está disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>.
3.6  O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula será eliminado do Processo Seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 01 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 158/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 132/GR/UFFS/2023 COMPLEMENTAR PROCESSO SELETIVO DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 2.1 do EDITAL Nº 132/GR/UFFS/2023, complementar ao processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1 Ficam disponibilizadas as seguintes vagas em complemento ao EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2023:
Programa
Pré-requisito
Cenário de prática
Duração
Vagas
Cardiologia
Clínica Médica
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
02 anos
02
Cirurgia Vascular
Cirurgia Geral ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
02 anos
01” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 01 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 159/GR/UFFS/2023

SEGUNDO EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2023 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Segundo Edital complementar ao EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2023, referente ao Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica - Vagas Remanescentes, com ingresso em março de 2023.
 
1 DAS CONSIDERAÇÕES
1.1  Considerando a ausência de lista de espera para os Programas de Residência em Alergia e Imunologia Pediátrica- Hospital de Clínicas de Passo Fundo, Cardiologia - Hospital São Vicente de Paulo, Cardiologia - Hospital de Clínicas de Passo Fundo, Clínica Médica - Hospital de Caridade de Carazinho, Ecocardiografia - UFFS, Medicina de Família e Comunidade - Passo Fundo-RS, Radiologia e Diagnóstico por Imagem - Hospital São Vicente de Paulo.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Ficam disponibilizadas as seguintes vagas em complemento ao EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2023:
Programa
Pré-requisito
Cenário de prática
Duração
Vagas
Alergia e Imunologia Pediátrica
Alergia e Imunologia ou Pediatria
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
02 anos
01
Cardiologia
Clínica Médica
Hospital São Vicente de Paulo Hospital de Clínicas de Passo Fundo
02 anos
01
Clínica Médica
-
Hospital de Caridade de Carazinho
02 anos
01
Ecocardiografia
Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica
UFFS (Hospital de Clínicas de Passo Fundo e Hospital São Vicente de Paulo)
02 anos
01
Medicina de Família e Comunidade
-
Passo Fundo-RS
02 anos
01
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
-
Hospital São Vicente de Paulo
03 anos
01
 
3 DO CRONOGRAMA
3.1  As inscrições para a vaga adicional terão início nessa data até o limite da data de inscrição prevista no EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2023.
 

Chapecó-SC, 01 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 160/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 7/GR/UFFS/2023 DE HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital Extraordinário nº 10/2023 da prova AMB, AMRIGS, ACM E AMMS 01/2022, torna pública alteração do item 1.4.1 do EDITAL Nº 7/GR/UFFS/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1.4.1 Anestesiologia
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Henrique Perosa Scapin
Não
77,0
03/10/1995
Alexandre da Silva Diessel
Não
76,0
22/04/1995
Suélen Di Domenico Melati
Não
75,0
18/06/1996
Mariana Guterres Martin
Não
74,0
24/11/1994
Carlos Eduardo Pinzon
Não
74,0
27/01/1998
Daniel Trost
Não
72,0
27/08/1995
Luiz Casemiro Krzyzaniak Grando
Não
72,0
12/03/1997
Rafael Zancan
Não
71,0
12/07/1989
Bruna Dambrós Neckel (Edital Extraordinário Amb, Amrigs, Acm e Amms Nº 10/2023)
Sim
70,4
07/03/1993
Arthur Araújo da Silva Pinheiro
Não
67,0
23/09/1993
10º
Fernanda Rangel Bernardi
Não
66,0
22/12/1987
11º
Guilherme Hentges Fusiger
Não
66,0
10/09/1996
12º
Igor Dalla Corte
Não
66,0
22/06/1997
13º
Daniel Centeno Broll Carvalho
Não
65,0
03/09/1985
14º
Stephanie de Lemos Bonotto
Não
65,0
29/03/1993
15º
Vittoria Farias Bramatti
Não
65,0
12/03/1998
16º
Andrey Hausmann
Não
64,0
27/01/1994
17º
Ananda Marques Ferreira
Não
64,0
20/01/1995
18º
Sandy Ferreira Bueno
Não
63,0
10/01/1995
19º
Paulo Henrique Pereira de Lemos Junior
Não
63,0
05/03/1997
20º
Morgana Pizzolatti Marins
Não
62,0
10/03/1994
21º
Anelise Schieve Matteus (Edital Extraordinário Amb, Amrigs, Acm e Amms Nº 04/2023)
Sim
61,6
15/05/1988
22º
Luana Jung
Não
61,0
29/01/1996
23º
Dernevan Rodrigues dos Santos (Edital Extraordinário Amb, Amrigs, Acm e Amms Nº 03/2023)
Sim
60,5
15/06/1986
24º
Fernanda Foschiera Mognol
Não
60,0
17/08/1995
25º
Eduardo Teixeira Ceolin
Não
59,0
13/11/1996
26º
Marcelo Sousa Barbosa
Não
59,0
26/09/1998
27º
Eloisa Poletto
Não
58,0
04/10/1987
28º
Camila Rossetti Simonetti
Não
58,0
04/11/1993
29º
Gabriela Moret
Não
58,0
18/05/1995
30º
Miguel Augusto Rottili da Silva
Não
57,0
21/09/1993
31º
Vitória Antoniazzi Diel
Não
56,0
23/09/1998
32º
Nayara Silveira de Farias
Não
55,0
20/05/1989
33º
Mayara Lima Gubert
Não
52,0
10/01/1992
34º
Guilherme Mattiello Casa
Não
52,0
03/05/1996
35º
Cecilia de Menezes Susaki
Não
51,0
15/10/1996
36º
Julia Ceolin Leonardi
Não
50,0
08/12/1997
37º
Milena Ferron
Não
49,0
31/07/1978
38º
Victor Hugo Benin
Não
48,0
10/08/1995
39º
Felipe da Silva Cantarelli
Não
46,0
20/01/1993
40º ” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 161/GR/UFFS/2023

CHAMADA DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 131/GR/UFFS/2023 DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de discente suplente classificado no EDITAL Nº 131/GR/UFFS/2023, que dispõe sobre o Processo Seletivo para o Programa Institucional Programa Institucional Bolsa-Técnico pela Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA), referente à Chamada Pública 23/2022.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Tendo em vista o preenchimento de cota para Bolsa-Técnico pela Fundação Araucária, será realizada a chamada de discente suplente classificado no Resultado Final do EDITAL Nº 92/GR/UFFS/2023 para assumir a bolsa.
 
2 DO DISCENTE CLASSIFICADO
Nome
Ordem
Edital
Vitoria Karolini Betim Fieldkircher Caus
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO
3.1  O candidato deverá encaminhar até o dia 03 de março de 2023 ao e-mail da secretaria do programa sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, a seguinte documentação:
I -  Plano de Trabalho e Declaração do Bolsista (ANEXO V da Chamada Pública nº 23/2022 - Programa Bolsa Técnico, a ser enviado via e-mail ao contemplado com bolsa) - preenchido e assinado pelo bolsista e pelo orientador de forma legível;
II -  Cópia do RG e CPF;
III -  Comprovante de titularidade de conta-corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato).
IV -  Comprovante de residência no município de Realeza-PR (conforme item 5.1.4 do EDITAL Nº 92/GR/UFFS/2023, para assinatura do termo de compromisso o candidato selecionado deverá comprovar residência no município de Realeza/ PR.)
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 162/GR/UFFS/2023

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 87/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 09 de março de 2023, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do EDITAL Nº 87/GR/UFFS/2021, de 09 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 28, de 10 fevereiro de 2021, seção 03, pág. 57, homologado pelo EDITAL Nº 195/GR/UFFS/2021 de 08 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 45, de 09 de março de 2021, seção 03, pág. 64, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 163/GR/UFFS/2023

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 135/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 24 de março de 2023, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do EDITAL Nº 135/GR/UFFS/2021, de 24 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 37, de 25 fevereiro de 2021, seção 03, pág. 59, homologado pelo EDITAL Nº 268/GR/UFFS/2021, de 23 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 56, de 24 de março de 2021, seção 03, pág. 57, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 164/GR/UFFS/2023

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 283/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 283/GR/UFFS/2022, de 17 de março de 2022, publicado no DOU de 18 de março de 2022, Homologado pelo EDITAL Nº 367/GR/UFFS/2022, de 11 de abril de 2022, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 09 de março de 2023, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Erechim-RS
I -  Área de Conhecimento: Anos Iniciais (Docência e Estágio)
Classificação
Candidato
Regime
04
Eliziane Gorete Kielb
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064. E-mail : agp.er@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 165/GR/UFFS/2023

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2023, de 12 de janeiro de 2023, publicado no DOU de 13 de janeiro de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 145/GR/UFFS/2023, de 01 de março de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 09 de março de 2023, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Passo Fundo -RS
I -  Área de Conhecimento: Pneumologia
Classificação
Candidato
Regime
01
Nathalia Branco Schweitzer Mendes
20
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Bairro Centro, Passo Fundo-RS. Fone (54) 3335 8536. E-mail : agp.pf@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.pf@uffs.edu.br.
 
3 DADOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 166/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MÉDICOS ESTRANGEIROS DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e o Hospital conveniado: Hospital de Clínicas de Passo Fundo (HCPF), tornam pública a abertura das inscrições do Processo Seletivo para preenchimento de vagas do Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros e brasileiros com diploma de medicina obtido em faculdades no exterior, porém não revalidado, na cidade de Passo Fundo-RS (PCPME) para ingresso no ano de 2023.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O PCPME segue a Resolução CFM Nº 2.216/2018, alterada pela Resolução CFM Nº 2.313/2022, que dispõe sobre as atividades no Brasil, do cidadão estrangeiro e do cidadão brasileiro graduados em medicina por faculdade no exterior, porém com diploma não revalidado, bem como as suas participações em cursos de formação, especialização e pós-graduação em território brasileiro.
1.2  O PCPME é destinado a médicos estrangeiros ou brasileiros formados no exterior que não tenham revalidado o diploma médico no Brasil.
1.3  A revalidação do diploma de médico em data posterior ao início do curso não possibilita registro de especialidade com o título obtido no PCPME.
1.4  De acordo com o parágrafo VII do artigo 5º da Resolução CFM Nº 2.216/2018, o título obtido no PCPME não é válido para atuação profissional em território brasileiro, sendo que essa informação irá constar no certificado de conclusão do Programa.
1.5  Os atos médicos decorrentes do aprendizado somente poderão ser realizados nos locais previamente designados pelo programa e sob supervisão direta de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional, que assumirão a responsabilidade solidária por estes atos, sendo vedada a realização de atos médicos fora da instituição do programa, ou mesmo em atividades médicas de outra natureza e em locais não previstos pelo programa na mesma instituição, sob pena de incorrer em exercício ilegal da medicina, tendo seu programa imediatamente interrompido.
1.6  O médico selecionado e matriculado desenvolverá atividades no Programa de Ensino de Pós-Graduação no Hospital de Clínicas de Passo Fundo, sob a supervisão direta de profissionais médicos e das equipes de saúde.
 
2 DOS PROGRAMAS DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO E VAGAS
2.1  Todos os Programas de Ensino de Pós-Graduação ofertados neste Edital espelham-se em Programa de Residência Médica existentes e devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
2.2  De Acesso Direto
PROGRAMA
DURAÇÃO EM ANOS
VAGAS OFERTADAS
Cirurgia Geral
03 anos
02
Clínica Médica
02 anos
03
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
03 anos
01
2.3  De Acesso Especializado
PROGRAMA
PRÉ-REQUISITO
DURAÇÃO EM ANOS
VAGAS OFERTADAS
Alergia e Imunologia Pediátrica
Pediatria
02 anos
01
Cardiologia
Clínica Médica
02 anos
02
Oncologia Clínica
Clínica médica
03 anos
01
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.2  Condições para a inscrição:
a)  Graduação de Medicina em Universidade Estrangeira;
b)  Estar de acordo com as condições determinadas pela Resolução nº 2216/2018, alterada pela Resolução nº 2.313/2022, do Conselho Federal de Medicina;
c)  Para programas que exigem pré-requisitos, ter cursado e concluído os programas pré-requisitados, equivalente à Residência Médica brasileira;
d)  Ciência das condições para Obtenção de Autorização para Estudante Médico Estrangeiro.
3.3  No ato da inscrição deverá ser anexado ao formulário, cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a)  Documento de identificação com foto;
b)  Cadastro de pessoa física (CPF);
c)  Diploma:
i) Para os programas com acesso direto - Diploma de Graduação de Medicina reconhecido por instância legal do país;
ii) Para as áreas com pré-requisitos - Diploma de Graduação de Medicina reconhecido por instância legal do país e Certificado de Conclusão do programa de pré-requisito;
d)  Ao finalizar a inscrição, enviar Currículo Documentado: Envio do currículo COMPLETO, com comprovantes, em formato PDF, através do e-mail <ensino.pesquisaacademica@hcpf.com.br>;
3.4  O candidato poderá concorrer em mais de um Programa de Ensino de Pós-Graduação e, neste caso, deverá realizar mais de uma inscrição, porém, em sendo aprovado, poderá realizar matrícula em apenas um Programa.
3.5  O valor da taxa de inscrição por Programa de Ensino de Pós-Graduação é de R$ 800,00.
3.6  O pagamento deverá ser realizado nos seguintes formatos:
3.6.1  Pix: Chave <ensino@hcpf.com.br>
3.6.2  Conta Banco Banrisul, Agência 0310, Conta 0618232100, Hospital de Clínicas - Ensino, CNPJ: 92.030543/0001-70.
3.7  Não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  Será constituído de análise curricular e entrevista realizadas por banca determinada pela Universidade Federal da Fronteira Sul e pelo Hospital de Clínicas de Passo Fundo.
4.2  A análise curricular será uma etapa classificatória e eliminatória e seguirá os critérios estabelecidos no ANEXO I deste Edital, disponível no link: <https://www.hcpf.com.br/eventos/detalhes/programa-de-capacitacao-profissional-para-medicos-estrangeiros-formulario-de-inscricao-2023>.
4.3  Informações sobre as entrevistas, como data, horário e link de acesso, serão divulgadas conforme cronograma do item 6 através do link: <https://www.hcpf.com.br/eventos/detalhes/programa-de-capacitacao-profissional-para-medicos-estrangeiros-formulario-de-inscricao-2023>.
 
5 DOS CANDIDATOS APROVADOS
5.1  A homologação definitiva dos aprovados será divulgada conforme cronograma do item 6 no link <https://www.hcpf.com.br/eventos/detalhes/programa-de-capacitacao-profissional-para-medicos-estrangeiros-formulario-de-inscricao-2023>.
5.2  Mediante aprovação no processo seletivo, o candidato selecionado deverá acessar a lista de documentos constantes no site <https://cremers.org.br/aos-medicos/servicos/autorizacao-para-estudante-medico-estrangeiro>, realizar a juntada dos mesmos e entregá-los na Delegacia Seccional de Passo Fundo, Rua Teixeira Soares, 885/505, CEP 99010-081, a fim de obter junto ao CREMERS, com máxima urgência, a autorização para Estudante Médico Estrangeiro.
5.2.1  A UFFS providenciará os itens 3, 4, 5 e 14 da lista supracitada e os remeterá ao e-mail do candidato aprovado no dia subsequente à publicação do resultado.
5.3  Após obtenção da autorização junto ao CREMERS, o candidato aprovado deverá comparecer presencialmente na UFFS, em até 48 horas, mediante agendamento pelo e-mail <subcppgec.pf@uffs.edu.br>, para realizar a matrícula.
5.4  Documentos exigidos para a a matrícula:
5.4.2  Autorização do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul - CREMERS;
5.4.3  Cópia do cadastro de Pessoa Física - CPF;
5.4.4  Cópia da Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou documento que comprove a solicitação deste documento na Polícia Federal; ou cópia do Passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante, se for o caso; ou para candidatos brasileiros cópia da cédula de identidade;
5.4.5  Comprovante de endereço completo inclusive com CEP no Brasil;
5.4.6  Diploma da Graduação em Medicina cursado no exterior e reconhecido por instância legal do país;
5.4.7  Histórico Escolar da Graduação em Medicina cursado no exterior;
5.4.8  Certificado de Conclusão do Pré-requisito;
5.4.9  Apólice de seguros contra acidentes pessoais (vigente no período do programa);
5.4.10  Cópia da Carteira de Vacinação (COVID-19, Hepatite B, Dupla Adulto, Tríplice Viral e Varicela);
 
6 DO CRONOGRAMA
ETAPA
PERÍODO (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
Inscrições online (cópia digitalizada da documentação e do currículo documentado)
03/03/2023 à 04/04/2023
Data limite para pagamento da inscrição
04/04/2023
Homologação dos candidatos aprovados para a entrevista
06/04/2023
Divulgação de local e horário da entrevista (site)
07/04/2023
Realização das Entrevistas (via plataforma)
10 a 12/04/2023
Homologação definitiva dos aprovados
14/04/2023
Autorização junto ao CREMERS
A partir de 14/04/2023
Realização das Matrículas (agendadas)
48 horas após autorização do CREMERS
 
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  O Programa é realizado em regime de tempo integral.
7.2  O ato de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, das condições referentes à seleção e das disposições aqui estabelecidas, sendo de inteira responsabilidade do candidato a veracidade e a legibilidade das informações fornecidas na ficha de inscrição e dos documentos apresentados.
7.3  Não poderá haver qualquer tipo de extensão do período do Programa, mesmo que exigida pelo país expedidor do diploma de Medicina.
7.4  A UFFS e o HCPF não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de endereço eletrônico errado ou não atualizado.
7.5  A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a matrícula do candidato em todos os atos relacionados à seleção quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
7.6  O aluno matriculado no PCPME não tem direito a auxílio moradia, alimentação ou vale transporte subsidiados pela UFFS ou HCPF, sendo de responsabilidade do aluno possuir condições financeiras suficientes para sua própria manutenção no Brasil durante o período do seu Programa.
7.7  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros e pelos Gestores do Ensino e Pesquisa do Hospital de Clínicas de Passo Fundo.
 
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 167/GR/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL Nº 1161/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado provisório da segunda etapa do EDITAL Nº 1161/GR/UFFS/2022, de Seleção de candidatos para o curso de pós-graduação lato sensu em Produção Vegetal.
 
1 DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
1.1  Candidatos selecionados (em ordem alfabética) na segunda etapa do processo seletivo (análise do currículo lattes), de acordo com o item 7.4 do EDITAL Nº 1161/GR/UFFS/2022.
NOME DO CANDIDATO
1.
Adriel Piovesan
2.
André Júnior Ogliari
3.
André Luiz Simonetti
4.
Bachelor Louis
5.
Chaniel Ronnie Mezzalira
6.
Dannyelle Cristine Orsolin de Moraes
7.
Dayane Alves Moresco
8.
Denikeli de Fatima Bucoski
9.
Eliziane Sperotto
10.
Fabio Junior Montagna
11.
Genaína Cristofoli
12.
Jaine Seraglio
13.
Julia Andrade
14.
Lethícia Mylena de Souza
15.
Luisa Teodoro
16.
Mainara Elena Gabriel
17.
Marcelo Fontana Sartori
18.
Monalisa Biasus
19.
Ronaldo Luiz Outeiro Giongo
20.
Suélin Araldi Ferri
21.
Tiago Zanatta
22.
Victorino Menegat dos Santos
 
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 168/GR/UFFS/2023

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Curso de graduação em Administração, Agronomia, Engenharia Ambiental e Sanitária da UFFS Campus Cerro Largo, para atuação na Assessoria de Biblioteca - Cerro Largo, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e Resolução nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.000895/2023-86.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de graduação em Administração, Agronomia ou Engenharia Ambiental e Sanitária da UFFS, ter disponibilidade para a execução das atividades do estágio em regime presencial, no turno noturno;
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Assessoria de Biblioteca - Cerro Largo através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes;
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Assessoria de Biblioteca - Cerro Largo, à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas na forma presencial, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão Assessoria de Biblioteca - Cerro Largo, se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 13/03/2023 a 23/03/2023
Encaminhar sua inscrição no e-mail biblio.cl@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 27/03/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail biblio.cl@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 31/03/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 04/04/2023 em horário a ser informado por e-mail.
Presencial - Na sala 106, Bloco A - Campus Cerro Largo.
Resultado provisório
A partir do dia 11/04/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail biblio.cl@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir de 13/04/2023
Encaminhar e-mail para: (biblio.cl@uffs.edu.br, ajustado conforme item 4.2.29 até as 11h00 do dia 14/04/2023.
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 17/04/2023
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 19/04/2023
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente no Auditório Diego Ricieri Manenti, do Bloco B, Campus Cerro Largo. A convocação do candidato, contendo data e horário do procedimento, será feita através do e-mail constante em sua ficha de inscrição.
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 20/04/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 25/04/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 25/04/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Administração/ Agronomia / Engenharia Ambiental e Sanitária
Atuação na Assessoria de Biblioteca - Cerro Largo: a)Atendimento ao público e colaboração nas atividades administrativas do setor; b)Registro, conferência e arquivamento de documentos; c)Controle de empréstimos, reservas, devoluções de materiais; d)Auxílio aos usuários nas buscas por meio do sistema da Biblioteca; e)Atividades relacionadas a organização do acervo e leitura de estantes; f)Auxiliar na organização de dados de bibliografias dos PPCs, elaboração de planilhas, tabelas, slides e/ou relatórios, g)Colaboração na organização de eventos/atividades relacionadas ao setor.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD).
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda).
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETONº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente no endereço: Auditório Diego Ricieri Manenti, do Bloco B, Campus Cerro Largo, conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A Unidade Concedente de Estágio que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: responsáveis pela seleção Unidade Concedente de Estágio biblio.cl@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.10  Para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da Unidade Concedente de Estágio no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas nos cursos de graduação em Administração, Agronomia ou Engenharia Ambiental e Sanitária.
7.2.1  O estágio será mantido caso o estagiário fizer transferência de curso, desde que tenha disponibilidade para exercer as atividades de estágio no horário noturno e que as atividades exercidas estejam adequadas ao perfil do novo curso, após manifestação da Coordenação de Estágio do novo curso.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  As inscrições para o processo seletivo serão realizadas de modo remoto, através de formulários (constante no item 1.2 deste edital) e plataformas de comunicação digital. A etapa da entrevista será realizada de forma presencial.
7.5  É de responsabilidade do candidato prover o acesso as etapas e comparecer ao endereço indicado para a realização da entrevista.
7.6  Após a convocação do candidato para a entrevista com a banca examinadora, o mesmo deverá apresentar-se no local e horário indicados. O não comparecimento do candidato à entrevista, será considerado ausente e terá a nota da entrevista zerada, sendo desclassificado do processo seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
7.7  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.8  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.9  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela (Assessoria de Biblioteca - Cerro Largo).
7.10  Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório
Edital Nº 169/GR/UFFS/2023
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não.
Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não
OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não
OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Assinatura do candidato)
 
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Assinatura do candidato)
 
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA
 
Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aluno do Curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Matrícula Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, instituição de ensino _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para os devidos fins não possuo bolsa acadêmica de qualquer natureza.
Declaro ainda que as informações prestadas são verdadeiras e estou ciente que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento do Termo de Estágio que venha a ser firmado em caso de classificação no Edital de Estágio nº __/202__.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Assinatura do candidato)
 
Fundamentação: RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021.
 
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico - Peso 3
- Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 3
- Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 0,5 ponto
- Experiências precedentes na área de atuação profissional ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
- Participação em eventos, projetos de pesquisa, extensão e cultura e intercâmbios - máximo 1,0 ponto
Entrevista - Peso 4
- Entrevista de até 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido
- Desenvoltura na comunicação
O total será igual à soma das três notas
A planilha de pontuação ajustada de acordo com os critérios de avaliação e necessidade da Unidade Concedente de Estágio e em conformidade com os critérios elencados no item 1.3 do Edital (Critérios de seleção). Em caso de não comparecimento à entrevista, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo, conforme item 7.6 deste Edital.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 169/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO NO EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2022 DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o candidato classificado conforme o resultado do EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2022 - homologação do resultado final do processo de seleção de bolsista do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-doutorado Estratégico para o curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - PPGCTA de acordo com o EDITAL Nº 1022/GR/UFFS/2022.
 
1 DO CANDIDATO CONVOCADO
Nome do Candidato
Classificação
Talissa Truccolo Reato
Contemplado
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO
2.1  O candidato classificado deverá efetuar seu cadastro junto ao programa na (sala 218 -Bloco dos Professores), até o dia 7 de março de 2023, das 8h30 às 11h e das 13h30 às 15h, no endereço ERS 135 -Km 72, nº 200, Erechim-RS. Enviar e-mail para sec.ppgcta@uffs.edu.br para agendamento da entrega dos documentos.
2.1.1  Para o cadastro, o candidato devera entregar os seguintes documentos com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original:
I -  cópia do documento de identidade com foto e do CPF;
II -  cópia do diploma de curso superior de doutorado reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
III -  cópia do Histórico Escolar do doutorado;
IV -  cópia de documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.;
V -  Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
VI -  Comprovante de titularidade de conta-corrente,
2.2  O candidato que não realizar o cadastro nesse período perderá direito à bolsa.
2.3  A outra bolsa será implementada conforme disponibilidade e calendário da CAPES.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 170/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DO CURSO EM REGIME DE ALTERNÂNCIA PARA O ANO LETIVO DE 2023 PARA O CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para a concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em cursos em regime de alternância, na UFFS, no campus Laranjeiras do Sul, no ano letivo de 2023, em conformidade à RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul e ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas dos estudantes regularmente matriculados em cursos em regime de alternância na UFFS, no campus Laranjeiras do Sul, no ano letivo de 2023, por meio de oferta de auxílio financeiro destinado à complementação de despesas com alimentação, moradia e transporte para a realização das aulas e atividades presenciais em Tempo Universidade (TU).
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Estudantes regularmente matriculados em cursos em regime de alternância no campus de Laranjeiras do Sul, na UFFS, que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 e que estejam com o cadastro ativo, com índice de vulnerabilidade socioeconômica (IVS) de até 1.320.
 
3 DA CLASSIFICAÇÃO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS
3.1  Auxílio-alimentação 1: Destinado à complementação de despesa com alimentação. Direcionado a estudantes matriculados em curso de graduação da UFFS ofertado em campus/localidade que possua restaurante universitário em funcionamento, ou outros sistemas de alimentação subsidiados.
3.2  Auxílio estudantil: Destinado a contribuir no custeio de materiais didáticos, internet e outras despesas gerais necessárias para desenvolvimento das atividades acadêmicas.
3.3  Auxílio-moradia: Destinado a auxiliar o estudante na cobertura de despesas com locação e gastos relacionados à moradia, devidamente comprovados na análise socioeconômica. Direcionado a estudantes que residem em imóvel alugado ou pensionato, em função do seu acesso, vínculo e/ou permanência à universidade.
3.3.1  Na habilitação do auxílio-moradia, o profissional de Serviço Social terá autonomia dentro dos critérios do Edital, para avaliar cada caso e justificar a habilitação do auxílio-moradia. Além disso, para fundamentar o seu parecer poderá solicitar documentos complementares e/ou realizar o parecer em conjunto com outro colega assistente social para melhor compreender e analisar a situação.
3.4  Auxílio-transporte 1: Destinado à complementação de despesa com deslocamento do estudante do local de moradia ou trabalho até o local de realização das aulas e atividades presenciais, nas seguintes situações:
3.4.1  Gastos com transporte público ou locado: desde que o valor não ultrapasse 10% do salário-mínimo;
3.4.2  Gastos com transporte particular ou compartilhado: desde que não haja transporte público ou locado que atenda a necessidade de deslocamento do acadêmico até o local de realização das aulas e atividades presenciais.
3.4.2.1  Entende-se por transporte próprio ou compartilhado aquele realizado com veículo particular, utilizado individualmente ou por grupo de pessoas, mediante divisão dos gastos.
3.5  Auxílio-transporte 2: Destinado à complementação de despesa com deslocamento do estudante do local de moradia ou trabalho até o local de realização das aulas e atividades presenciais. Direcionado a estudantes que possuem gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, com valor mensal acima de 10% e inferior a 20% do salário-mínimo.
3.6  Auxílio-transporte 3: Destinado aos estudantes que residam a uma distância superior a 100 km do local das aulas presencias da UFFS ou com um gasto a partir de 20% do salário-mínimo, desde que resida em cidade distinta do campus.
3.7  Auxílio-creche 1: Destinado à complementação de despesas com creche ou outras despesas relacionadas aos cuidados com a guarda e a manutenção infantil, enquanto desempenham suas atividades acadêmicas. Direcionado a estudante responsável legal por uma criança com idade inferior a 6 anos, que resida no mesmo domicílio.
3.8  Auxílio-creche 2: Destinado à complementação de despesas com creche ou outras despesas relacionadas aos cuidados com a guarda e a manutenção infantil, enquanto desempenham suas atividades acadêmicas. Direcionado a estudante responsável legal por mais de uma criança com idade inferior a 6 anos, que resida no mesmo domicílio.
3.9  Para acessar o Auxílio-creche, o estudante deve atender os seguintes critérios:
3.9.1  Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e viverem juntos, apenas um terá direito ao recebimento do auxílio.
3.9.2  Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e que não vivam juntos, o auxílio será concedido para aquele que detiver a guarda do dependente.
3.9.3  No caso de guarda compartilhada, o auxílio será concedido ao estudante que tenha a sua residência como referência para a criança salvo outro acordo formalizado entre as partes.
3.10  Os auxílios serão pagos em quatro parcelas e terão os valores de referência e pontos de corte de acordo com o quadro a seguir:
 
Faixa I
(IVS até 330)
Faixa II
(IVS de 331 a 660)
Faixa III
(IVS de 661 a 990)
Faixa IV
(IVS de 991 a 1320)
Auxílio-alimentação 1
R$ 450,00
R$ 400,00
R$ 350,00
R$ 250,00
Auxílio Estudantil
R$ 300,0
R$ 250,00
R$ 200,00
R$ 150,00
Auxílio-moradia
R$ 1.100,00
R$ 1.050,00
R$ 1.000,00
R$ 950,00
Auxílio-transporte 1
R$ 130,00
R$ 110,00
R$ 90,00
R$ 80,00
Auxílio-transporte 2
R$ 220,00
R$ 180,00
R$ 130,00
R$ 110,00
Auxílio-transporte 3
R$ 300,00
R$ 250,00
R$ 200,00
R$ 180,00
Auxílio-creche 1
R$ 90,00
R$ 70,00
R$ 60,00
R$ 50,00
Auxílio-creche 2
R$ 150,00
R$ 120,00
R$ 110,00
R$ 85,00
3.11  Os auxílios deste Edital podem ser acumulados até o teto de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
3.12  Estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Permanência (PBP), Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ), Auxílio PRONERA ou Auxílio Alternância ficam impedidos de receber auxílios deste Edital.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.7, exclusivamente por sistema online (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br.
4.2  Os dados bancários atualizados para o recebimento dos auxílios socieconômicos deverão ser informados no momento da inscrição diretamente na plataforma online (SAS).
4.3  É de responsabilidade do estudante acompanhar a situação de deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do sistema online (SAS) com a utilização de usuário e senha pessoal.
4.4  A confirmação da inscrição, para as situações de deferimento, se dará imediatamente no momento de sua finalização.
4.5  Em caso de indeferimento, o estudante poderá protocolar recurso, diretamente no sistema online (SAS), até o prazo do último dia de inscrição do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.7.
4.5.1  É de responsabilidade do estudante anexar no sistema online (SAS) quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de recurso, em arquivo no formato “PDF”, devendo finalizar o pedido dentro dos prazos conforme disposto no item 4.7.
4.6  As inscrições e/ou pedidos de revisão realizados em data posterior ao prazo de inscrição disposto no cronograma do item 4.7, mesmo que ainda dentro do mês de referência, não terão garantido o pagamento referente a esse mesmo mês, tendo efeito, neste caso, a partir do mês de referência subsequente em que for deferida a inscrição, não originando pagamentos retroativos.
4.7  Com base na RESOLUÇÃON º 116/CONSUNI/UFFS/2022, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital ocorrerá da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
Até 10 de março de 2023
março
abril (turmas I e J)
Até 10 de abril de 2023
abril
maio (turmas G e H)
Até 10 de maio de 2023
maio
junho (turmas I e J)
Até 10 de junho de 2023
julho
agosto (turmas G e H)
Até 10 de agosto de 2023
agosto
setembro (turmas I e J)
Até 10 de setembro de 2023
setembro
outubro (turmas G e H)
Até 10 de outubro de 2023
outubro
novembro (turmas I e J)
4.7 Com base na RESOLUÇÃO Nº 116/CONSUNI/UFFS/2022, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:

Período de Inscrição e Prazo para Recurso

Mês de Referência

Previsão de Pagamento

Até 10 de março de 2023

março

abril (turmas I e J)

Até 10 de abril de 2023

abril

maio (turmas G e H)

Até 10 de maio de 2023

maio

junho (turmas I e J)

Até 10 de junho de 2023

julho

agosto (turmas G e H)

Até 10 de agosto de 2023

agosto

setembro (turmas I e J)

Até 10 de setembro de 2023

setembro

outubro (turmas G e H)

Até 10 de outubro de 2023

outubro

novembro (turmas I e J)

‍*

fevereiro/2024

março/2024 (turmas H e J)

Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente para os alunos habilitados. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2024)
4.8  A divulgação do resultado da inscrição e dos pagamentos dos discentes serão disponibilizados no sistema online (SAS), por meio de acesso com senha pessoal.
4.9  A seleção dos estudantes será mensal, sem necessidade de reinscrição no presente Edital.
 
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1  Atender aos critérios de público-alvo dispostos no item 2 deste Edital.
5.2  Estar matriculado em número mínimo de 12 (doze) créditos, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de (re)matrícula em razão de:
5.2.1  Indisponibilidade de vagas ofertadas nos componentes curriculares;
5.2.2  Não atender aos pré-requisitos do PPC do curso no qual está matriculado;
5.2.3  CCRs cursados em outro curso, aguardando validação;
5.2.4  Mudança na Grade Curricular do curso;
5.2.5  Choque de horários;
5.2.6  Apresentação de parecer de profissional do SAE para estudantes que já estejam em acompanhamento técnico;
5.2.7  Apresentação de ofício da Coordenação Acadêmica, nos casos específicos que atinjam estudantes de mais de um curso.
5.3  Em caso de ser beneficiário dos auxílios socioeconômicos no semestre imediatamente anterior, ter aprovação em número mínimo de 6 (seis) créditos a cada semestre, salvo se o período avaliado recair temporalmente em época de vigência de resolução superior que tenha sustado os critérios de desempenho dos editais da assistência estudantil.
5.3.1  Caso o estudante não atenda ao critério disposto no item 5.3 deste Edital, apresentar Plano de Acompanhamento homologado pela PROAE, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROAE/UFFS/2020.
5.3.2  Nos casos de acompanhamento conforme previsto no item 5.3.1 deste Edital, serão suspensos imediatamente os pagamentos aos estudantes que não cumprirem com o respectivo plano.
5.4  Em caso de ser beneficiário dos auxílios socioeconômicos no semestre imediatamente anterior, ter frequência mínima semestral de pelo menos 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados.
5.4.1 Caberá recurso com justificativa devidamente documentada junto à PROAE, caso o estudante beneficiário não tenha atingido a média de 75% de frequência por motivos de doença ou de força maior. (INCLUÍDO PELO EDITAL Nº 783/GR/UFFS/2023)
5.5  A PROAE suspenderá o pagamento durante um semestre aos estudantes que não cumprirem os critérios de matrícula, aprovação e frequência mínimas.
5.6  Não possuir pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto à PROAE/SAE.
5.7  Não ser beneficiário de Bolsas de Programa destinados a sua etnia/origem.
5.8  No caso de estudante em segunda graduação:
5.8.1  Não ter sido beneficiário de bolsas e/ou auxílios do PNAES na primeira graduação.
5.8.1.1  Para fins de comprovação do item 5.8.1 e deferimento da inscrição, o estudante deverá apresentar, ao SAE, Declaração de não recebimento de bolsas e auxílios de recursos PNAES na primeira graduação, disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil > Auxílios Socioeconômicos > Formulários. (EXCLUÍDO PELO EDITAL Nº 783/GR/UFFS/2023)
 
6 DO PAGAMENTO
6.1  Para o recebimento dos auxílios socioeconômicos, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve ser de titularidade do aluno e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1  É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online (SAS) sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2  O aluno que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.1.3  É de responsabilidade do estudante verificar, preferencialmente, até o quinto dia útil de cada mês, se o auxílio foi depositado em sua conta bancária. Caso o auxílio não tenha sido depositado, o estudante deverá providenciar a regularização de sua conta, conforme fluxos e prazos dispostos no item 6.2.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se os auxílios referentes ao mês de novembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no sistema online SAS.
6.2.1  Em caso de irregularidade nos dados bancários não sanada nos termos do item 6.2, o estudante será desligado do Edital, e somente poderá ter sua inscrição novamente deferida pelo SAE se tiver comprovada a resolução de sua pendência, não gerando direito a pagamentos retroativos.
6.2.2  Atualizações ou renovações da análise socioeconômica que impliquem desligamentos, mudanças de valores e/ou alterações na habilitação das modalidades de auxílios, serão atualizados, automaticamente, no SAS conforme os períodos de inscrição dispostos no item 4.7.
6.2.3  No caso de indeferimento da inscrição, cujo pagamento já tenha ocorrido em meses anteriores, devido a constatação de pendências ou alterações cadastrais, deverá o estudante solicitar recurso diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, no prazo de três dias corridos, após ser comunicado por e-mail no endereço cadastrado no Portal do Aluno.
6.2.4  Serão cancelados, automaticamente, os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas referentes ao mês de dezembro, sem direito a pagamento retroativo.
6.3  A vigência do(s) auxílio(s) socioeconômico(s) inicia(m) no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante no sistema online (SAS), e encerra em dezembro de 2023, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.7, observadas as demais regras deste Edital.
6.3.1  Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste Edital poderá ser estendida, a critério da PROAE.
6.4  Será realizado pagamento único mensal conforme disposto no item 3.10 deste Edital.
6.4.1  Pagamentos referentes ao mês de “Dezembro/2023”, apenas serão executados mediante disponibilidade de créditos orçamentários, conforme Lei Orçamentária Anual.
6.5  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
6.6  O estudante beneficiário poderá acumular os auxílios socioeconômicos com bolsas acadêmicas, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013.
 
7 DAS SITUAÇÕES EM QUE O ESTUDANTE SERÁ DESLIGADO DOS AUXÍLIOS
7.1  Deixar de manter matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, no período em que for beneficiário do auxílio.
7.2  Estar matriculado em número inferior de créditos conforme disposto no item 5.2.
7.3  Possuir aprovação em número inferior de créditos conforme disposto no item 5.3.
7.4  Deixar de cumprir com o Plano de Acompanhamento, quando for o caso, salvo se possuir aprovação em número igual ou superior ao disposto no item 5.3.
7.5  Possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados.
7.6  Solicitar desligamento do curso.
7.7  Caso sejam constadas irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
7.8  Deixar de ressarcir valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, salvo atenda ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
7.9  Possuir pendências nos dados bancários não regularizadas nos termos do item 6.2.
 
8 DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1  Será destinado o montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para pagamento dos auxílios socioeconômicos deste Edital no exercício financeiro de 2023.
8.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual e com base nos limites orçamentários, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
8.3  Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
8.4  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
8.5  Os valores de todos os auxílios poderão ser ajustados proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários, no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
8.5.1  Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.1.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.2  É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital.
9.3  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.4  Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus, através do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos- estudantis/caapae, ou através da ouvidoria da UFFS, não sendo necessária a identificação do denunciante.
9.5  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.6  Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RESULTADO DO EDITAL Nº 888/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO INSTITUCIONAL DE PROPOSTAS DE EVENTOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o presente Edital, com o resultado das propostas submetidas ao EDITAL Nº 888/GR/UFFS/2022.
 
1 DOS RESULTADOS
1.1  Trata-se de Edital para homologação de propostas institucionais selecionadas para submissão à Fase II do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 23/2022 - PROEVENTOS 2023.
1.2  As propostas foram avaliadas em conformidade ao estabelecido no item 8, e seus subitens, do EDITAL Nº 888/GR/UFFS/2022, e classificadas de acordo com a nota obtida, da seguinte forma:
I -  Evento local/regional
REGISTRO
TÍTULO
NOTA
RESULTADO
EXT-2023-0051
I Encontro Sulbrasileiro de Mulheres e Agroecologia
9,5
Selecionada
II -  Evento Estadual
REGISTRO
TÍTULO
NOTA
RESULTADO
EXT-2023-0056
IX Encontro Catarinense de Educação Matemática (IX ECEM) e VI Semana Acadêmica de Matemática (VI SAMAT)
9,25
Selecionada
III -  Evento nacional
REGISTRO
TÍTULO
NOTA
RESULTADO
EXT-2023-0055
III Simpósio de Neurociência Clínica e Experimental: Doenças Oncológicas e Cerebrovasculares
9,2
Selecionada
EXT-2023-0027
III Simpósio de urgência e emergência do Oeste Catarinense e VI Semana acadêmica de medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul: emergências oncológicas
8,5
Selecionada
IV -  Evento internacional
REGISTRO
TÍTULO
NOTA
RESULTADO
EXT-2023-0054
Seminário Internacional Naturezas e Fronteiras - VII História em Debate - V Seminário de Pesquisa do PPGH/UFFS
8,45
Selecionada
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 172/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS EM SEGUNDA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022, torna pública a lista dos candidatos convocados em segunda chamada, para realizar matrícula nos cursos de graduação oferecidos no Processo Seletivo Exclusivo do PIN no ano de 2023.
 
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1.1 Campus Chapecó
1.1.1 Administração - Bacharelado/Matutino
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Misael Francisco Paiva Marubo
8,2
1.1.2 Administração - Bacharelado/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Manoel Elias Thomas
8,4
1.1.3 Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Genison Miguel Falcao
8,1
1.1.4 Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Deoclesio Ruiz Angelo Filho
7,9
1.1.5 Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Lucas Cezar Marques Arevalo
8,7
Márcio Almeida Fernandes
8,3
1.1.6 Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Thatiana Katherine Gomes Brunos
7,1
1.1.7 Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Luiz Fernandes Filho
7,4
Tafnes Saturnino Hayden
6,2
1.2 Campus Erechim
1.2.1 Geografia - Bacharelado/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Eunice Cordeiro Maia
8,0
1.2.2 História - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Janice de Paula
8,8
Jussara de Oliveira
8,7
1.2.3 Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Rosicleide Cordeiro Maia
9,3
1.3 Campus Laranjeiras do Sul
1.3.1 Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Alexandra Alves de Oliveira
8,8
1.3.2 Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Darciana Fygsãnh Emilio
9,0
Cristina Nekonho Felix
8,6
1.4 Campus Realeza
1.4.1 Administração Pública - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Elayna Campos Manduca
9,5
Janilton Jacinto Flores
8,5
1.4.2 Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Isolda Fernandes Macedo
6,5
Jaqueline Cruz José
6,4
1.4.3 Medicina Veterinária
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Cleodemar Alison dos Santos Pena
8,6
 
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado, relacionados no item 1 deste Edital, deverá apresentar (de forma on-line no link spm.uffs.edu.br) nos dias 06/03/2023 a 10/03/2023 a relação de documentos constantes no item 6.3 do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022 que são os seguintes:
I- Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:
a) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia.
c) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
II- Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido no site www.receita.fazenda.gov.br.
III- Registro Geral - RG.
IV- Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos(as) maiores de 18 anos;
V- Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a) explicitar o nome da Escola;
b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
VI- Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VII- Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual/SC Nº 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e Lei nº Estadual/PR Nº 11.039, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR);
2.2 A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato acessado por meio do link spm.uffs.edu.br, disponível na página do Processo Seletivo PIN 2023. O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados por e-mail ao candidato.
2.2.1 Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizado preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
2.2.2 O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
2.3 A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
2.3.1 A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.4 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
2.5 A falta de um dos documentos relacionados no item 2.1 implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
2.5.1 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
2.5.2 O não atendimento, por parte dos(as) candidatos(as), dos critérios indicados neste edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo, sem possibilidade de reclassificação.
2.6 O candidato convocado neste edital que não realizar a apresentação dos documentos para registro da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
2.7 Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS referente ao Campus de ingresso, sob possibilidade de abertura de procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS.
2.7.1 Primeira semana de aula na UFFS: 20 a 24 de março de 2023.
 
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1 Serão primeiramente preenchidas as vagas da 1ª opção conforme indicado pelos(as) candidatos(as) no Formulário de Inscrição e de acordo com a Classificação Geral.
3.2 Caso todas as vagas destinadas pelo presente Edital não sejam preenchidas a partir da observância da 1ª opção indicada pelos candidatos, será considerada a preferência pela 2ª opção de acordo com o indicado no Formulário de Inscrição, e com a classificação geral no Processo Seletivo Exclusivo. O acesso à segunda opção será disputado com outros candidatos que eventualmente tenham selecionado o curso como 1ª opção.
3.3 O acesso do candidato à 2ª (segunda) opção obedecerá à ordem de classificação dentre os(as) inscritos(as) nesta opção para o respectivo curso.
 
4 DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE O ESTUDANTE INDÍGENA PODE ACESSAR
4.1 A UFFS disponibiliza auxílios específicos para garantir a permanência dos estudantes indígenas na universidade. Para obter mais informações, o estudante deverá fazer contato com o Setor de Assuntos Estudantis do seu Campus (SAEs), de forma presencial ou por meio dos e-mails indicados abaixo:
I- SAE Cerro Largo: sae.cl@uffs.edu.br
II- SAE Chapecó: sae.ch@uffs.edu.br
III- SAE Erechim: sae.er@uffs.edu.br
IV- SAE Laranjeiras do Sul: sae.ls@uffs.edu.br
V- SAE Realeza: sae.re@uffs.edu.br
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos, prazos e horários estabelecidos nos Editais, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
5.2 O candidato convocado para realização da matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
5.3 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
5.5 Caso as vagas não sejam preenchidas na primeira chamada, poderão ser realizadas novas convocações dos candidatos classificados, de acordo com o número de vagas remanescentes. Para uma terceira chamada, o edital será publicado a partir do dia 13/03/2023.
5.6 O Edital será publicado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Editais > Editais - Gabinete do Reitor.
5.7 Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD e Comissão responsável pelo processo seletivo.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 157/GR/UFFS/2022, de 23 de fevereiro de 2022, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  Os candidatos do Resultado Final do “Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio não obrigatório para atuação em atividades administrativas” selecionados para as vagas do Setor na Clínica-Escola de Nutrição da UFFS, deverão se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas localizada na Avenida Edmundo Gaievski, Rodovia BR 182, Km 466 nº. 1000, sala 226, Bairro Zona Rural - Realeza - PR, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Maria Eduarda Ranzi
Data: 07/03/2023 às 9h00min
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 174/GR/UFFS/2023

CHAMADA PÚBLICA DOS CLASSIFICADOS DO EDITAL Nº 931/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a chamada de candidato em vaga remanescente da lista de espera derivada da chamada pública, de acordo com o EDITAL Nº 931/GR/UFFS/2022.
 
1 DO CANDIDATO CONVOCADO
1.1  Anestesiologia
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Guilherme Xavier Dedomenico
67
13
1.2  O candidato convocado deverá comparecer na universidade no dia 06 de março de 2023, no horário dentre 08:15 às 11:30 ou 13:30 às 16:30, na sala 304 do Bloco C do Campus Chapecó (Universidade Federal da Fronteira Sul, fica localizado na Rodovia SC 484, Km 02), com a documentação exposta no item 8 do EDITAL Nº 931/GR/UFFS/2022, cópias e originais.
1.3  Em caso de representação por Procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e estar acompanhada dos documentos pessoais do candidato conforme item 9.4 do EDITAL Nº 931/GR/UFFS/2022.
1.4  Em caso do candidato não se matricular, seguir-se-á a chamada pela ordem de classificação da lista de espera derivada da chamada pública.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
2.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 175/GR/UFFS/2023

RESULTADO DOS RECURSOS REFERENTES AO RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS E TRANSFERÊNCIA EXTERNA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado dos recursos referentes ao resultado provisório do processo seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa do curso de Medicina/Bacharelado/Integral - campus Chapecó para ingresso em 2023/1, conforme divulgado por meio do EDITAL Nº 129/GR/UFFS/2023.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  O resultado dos recursos protocolados está sistematizado no quadro abaixo:
Nome do canditato
Campus
Curso
Resultado do Recurso
Motivo do indeferimento
Amanda Tolotti
Chapecó
Medicina
Indeferido
Mantido o indeferimento por não atender ao item 1.2.4 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022.
Mariana Munhoz Gallina
Chapecó
Medicina
Indeferido
Mantido o indeferimento por não atender ao item 1.2.4 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022.
Ester Faccin
Chapecó
Medicina
Indeferido
Mantido o indeferimento por não atender ao inciso III do Art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022, no momento em que a inscrição foi efetivada.
Jonas De Faria Pacheco
Chapecó
Medicina
Indeferido
Mantido o indeferimento por não atender ao inciso III do Art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022, no momento em que a inscrição foi efetivada.
Daniel Marchi Kieling
Chapecó
Medicina
Indeferido
Mantido o indeferimento por não atender ao inciso III do Art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022, no momento em que a inscrição foi efetivada.
Luiz Humberto Lima Feitosa
Chapecó
Medicina
Deferido
---
1.2  O resultado definitivo será divulgado na data especificada no item 4 - Cronograma, do Edital de Abertura de Inscrições.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 176/GR/UFFS/2023

RESULTADO DOS RECURSOS REFERENTES AO RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado dos recursos referentes ao resultado provisório do processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para ingresso em 2023/1, nos Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim, conforme divulgado por meio do EDITAL Nº 128/GR/UFFS/2023.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  O resultado dos recursos protocolados está sistematizado no quadro abaixo:
Nome do candidato
Campus
Curso
Resultado do Recurso
Motivo do indeferimento
Deize Josiane Muller de Ramos
Chapecó
Administração (matutino)
Indeferido
Mantido o indeferimento conforme item 3.7 do EDITAL Nº 1129/GR/UFFS/2022.
Lindomar Orlando Fróes
Chapecó
Ciência da Computação
Indeferido
Mantido o indeferimento conforme item 3.7 do EDITAL Nº 1129/GR/UFFS/2022.
Adriana Aparecida Filipini
Chapecó
Enfermagem
Indeferido
Mantido o indeferimento por não atender ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 1129/GR/UFFS/2022.
Mário Gomes Chicolovia
Chapecó
Enfermagem
Indeferido
Mantido o indeferimento por não atender ao inciso IV do item 2.3 do EDITAL Nº 1129/GR/UFFS/2022.
Sara Toledo Rocha
Erechim
Arquitetura e Urbanismo
Indeferido
Mantido o indeferimento conforme item 3.7 do EDITAL Nº 1129/GR/UFFS/2022.
Amanda Laís Pereira Alexandre
Realeza
Medicina Veterinária
Indeferido
Mantido o indeferimento uma vez que a candidata não constituiu vínculo formal anterior com a UFFS.
Gabriel Wallace de Oliveira Pupp
Chapecó
Ciência da Computação
Deferido
---
Jeffley Garçon
Chapecó
Ciência da Computação
Deferido
---
André Peruchi
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária
Deferido
---
Nayana Abadessa Amaral de Souza
Chapecó
Letras: Português e Espanhol
Deferido
---
1.2  O resultado definitivo será divulgado na data especificada no item 4 - Cronograma, do Edital de Abertura de Inscrições.
 
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 177/GR/UFFS/2023

Concede Licença para Capacitação ao Servidor William Zanete Bertolini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
William Zanete Bertolini
2022753
23205.000277/2023-36
03/03/2023
31/05/2023
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe do Departamento de Pagamento de Pessoal
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor GILDOMAR LEONEL WILDNER, Assistente em Administração, Siape nº 1880041, da função de Chefe do Departamento de Pagamento de Pessoal, da Diretoria de Administração de Pessoal, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 311/GR/UFFS/2022, de 25 de abril de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.004486/2023-59.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 311/GR/UFFS/2022, de 25 de abril de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe do Departamento de Pagamento de Pessoal
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora LILIAN ROHRBECK, Administradora, Siape nº 1923678, para exercer a função de Chefe do Departamento de Pagamento de Pessoal, a Diretoria de Administração de Pessoal, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.004486/2023-59.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Exonera Diretor de Administração de Pessoal
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, a partir de 01/03/2023, o servidor FABIANO GNOATO, Administrador, Siape nº 1271077, do cargo de Diretor de Administração de Pessoal, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria de Pessoal nº 104/GR/UFFS/2022, de 17 de fevereiro de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.004639/2023-68.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 104/GR/UFFS/2022, de 17 de fevereiro de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Diretor de Administração de Pessoal
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, a partir de 01/03/2023, o servidor GILDOMAR LEONEL WILDNER, Assistente em Administração, Siape nº 1880041, para exercer o cargo de Diretor de Administração de Pessoal, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.004689/2023-45.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Diretor de Administração de Pessoal
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/03/2023, como substituto do servidor ocupante do cargo de Diretor de Administração de Pessoal, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora GEOMARA BALSANELLO, Siape nº 1180919, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.004689/2023-45.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 388/GR/UFFS/2022, de 25 de maio de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Jacir Ribeiro de Oliveira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262 de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.036433/2022-16 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, JACIR RIBEIRO DE OLIVEIRA, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de ADMINISTRADOR, Código Siape nº 701001, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, no código de vaga nº 0975299.
 Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, JACIR RIBEIRO DE OLIVEIRA, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019, de acordo com o item 7.1.2 do edital, para o cargo de ADMINISTRADOR, Código Siape nº 701001, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta)horas semanais, para Chapecó, no código de vaga nº 0975299. (RETIFICADO PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 155/GR/UFFS/2023)
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Professor do Magistério Superior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.004397/2023-11,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Exoneração ao cargo de Professor do Magistério Superior, ocupado pelo servidor ADRIANO SANICK PADILHA, Siape nº 1332944, lotado no Campus Chapecó, a partir de 01/03/2023, código de vaga nº 0895883.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Éderson Luís da Silveira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262 de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.00455/2023-24 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ÉDERSON LUÍS DA SILVEIRA, aprovado em 2º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 1046/GR/UFFS/2022, de acordo com o item 11.2, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Literaturas de Língua Portuguesa, Ensino de Literatura e Produção Textual Acadêmica, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Chapecó, em vaga decorrente da vacância por aposentadoria por invalidez do cargo ocupado pela servidora Cladir Teresinha Zanotelli, Portaria de Pessoal nº 311/GR/UFFS/2021, publicada no DOU de 02 de junho de 2021, seção 2, página 26, no código de vaga nº 0853325.
 Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, ÉDERSON LUÍS DA SILVEIRA, aprovado em 2º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 1046/GR/UFFS/2022, de acordo com o item 11.2, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Literaturas de Língua Portuguesa, Ensino de Literatura e Produção Textual Acadêmica, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Laranjeiras do Sul, em vaga decorrente da vacância por aposentadoria por invalidez do cargo ocupado pela servidora Cladir Teresinha Zanotelli, Portaria de Pessoal nº 311/GR/UFFS/2021, publicada no DOU de 02 de junho de 2021, seção 2, página 26, no código de vaga nº 0853325. (RETIFICADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 161/GR/UFFS/2023)
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Solange Todero Von Oncay
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor SOLANGE TODERO VON ONCAY, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1833473, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-Graduação Ciências Sociais em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, em Seropédica - RJ, no período de 06/03/2023 a 31/12/2023, Processo nº 23205.042364/2022-80.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Vander Yamauchi
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor VANDER YAMAUCHI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1457474, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo (PPGARQ), da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (UNESP), em Bauru/SP, no período de 06/03/2023 a 24/12/2023, Processo nº 23205.040479/2022-30.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Torna Sem Efeito Nomeação do Servidor Josmar Sandro Grass
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 13 §§ 1º e 6º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o Processo nº 23205.036433/2022-16(SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação, constante da Portaria de Pessoal nº 52/GR/UFFS/2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2023, seção 2, página 20, de JOSMAR SANDRO GRASS, aprovado no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de Administrador, Código Siape nº 701001, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, código de vaga: 0975299.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 149/GR/UFFS/2023 Que Nomeia Servidor Jacir Ribeiro de Oliveira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 149/GR/UFFS/2023, de 1º de Março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 42, de 2 de Março de 2023, seção 2, página 29, que nomeia o servidor Jacir Ribeiro de Oliveira, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, JACIR RIBEIRO DE OLIVEIRA, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de ADMINISTRADOR, Código Siape nº 701001, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, no código de vaga nº 0975299.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, JACIR RIBEIRO DE OLIVEIRA, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019, de acordo com o item 7.1.2 do edital, para o cargo de ADMINISTRADOR, Código Siape nº 701001, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta)horas semanais, para Chapecó, no código de vaga nº 0975299.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe do Serviço Especial de Recebimento e Registro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor KEILA APARECIDA MARCHIORO, Assistente em Administração, Siape nº 1764657, para exercer a função de Chefe do Serviço Especial de Recebimento e Registro, da Reitoria, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.004941/2023-16.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe do Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor GIOVANI ZOCCHE, Assistente em Administração, Siape nº 1950427, da função de Chefe do Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes, da Reitoria, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 66/GR/UFFS/2022, de 2 de fevereiro de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.004936/2023-11.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 66/GR/UFFS/2022, de 2 de fevereiro de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe do Serviço Especial de Distribuição e Controle
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 01/03/2023, o servidor JOÃO FELIPE HUDYMA DE CAMARGO, Assistente em Administração, Siape nº 2279331, da função de Chefe do Serviço Especial de Distribuição e Controle, da Reitoria, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 113/GR/UFFS/2022, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.004926/2023-78.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 113/GR/UFFS/2022, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe do Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JOÃO FELIPE HUDYMA DE CAMARGO, Assistente em Administração, Siape nº 2279331, para exercer a função de Chefe do Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes, da Reitoria, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.004936/2023-11.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe do Serviço Especial de Distribuição e Controle
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor GIOVANI ZOCCHE, Assistente em Administração, Siape nº 1950427, para exercer a função de Chefe do Serviço Especial de Distribuição e Controle, da Reitoria, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.004926/2023-78.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 151/GR/UFFS/2023 Que Nomeia Servidor Éderson Luís da Silveira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 151/GR/UFFS/2023, de 2 de Março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 43, de 3 de Março de 2023, seção 2, página 35, que nomeia o servidor Éderson Luís da Silveira, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, ÉDERSON LUÍS DA SILVEIRA, aprovado em 2º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 1046/GR/UFFS/2022, de acordo com o item 11.2, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Literaturas de Língua Portuguesa, Ensino de Literatura e Produção Textual Acadêmica, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Chapecó, em vaga decorrente da vacância por aposentadoria por invalidez do cargo ocupado pela servidora Cladir Teresinha Zanotelli, Portaria de Pessoal nº 311/GR/UFFS/2021, publicada no DOU de 02 de junho de 2021, seção 2, página 26, no código de vaga nº 0853325.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, ÉDERSON LUÍS DA SILVEIRA, aprovado em 2º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 1046/GR/UFFS/2022, de acordo com o item 11.2, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Literaturas de Língua Portuguesa, Ensino de Literatura e Produção Textual Acadêmica, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Laranjeiras do Sul, em vaga decorrente da vacância por aposentadoria por invalidez do cargo ocupado pela servidora Cladir Teresinha Zanotelli, Portaria de Pessoal nº 311/GR/UFFS/2021, publicada no DOU de 02 de junho de 2021, seção 2, página 26, no código de vaga nº 0853325.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 01/03/2023, o servidor TIAGO AIRES ARAUJO, Assistente em Administração, Siape nº 1048337, da função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Erechim, Código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 454/GR/UFFS/2022, de 22 de junho de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.004850/2023-81.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 454/GR/UFFS/2022, de 22 de junho de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora CRISTIANA PAULA SEEHABER, Assistente em Administração, Siape nº 1983205, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Erechim, Código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.004850/2023-81.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto da servidora ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Erechim, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor DOLISETE LEVANDOSKI, Siape nº 1909433, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da titular, conforme Processo nº 23205.004850/2023-81.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 455/GR/UFFS/2022, de 22 de junho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Remove Servidor Silvia Carla Conceição Massagli
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.038475/2022-91, com Requerimento de Remoção cadastrado em 21 de novembro de 2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora SILVIA CARLA CONCEIÇÃO MASSAGLI, Siape nº 1210369, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, do Campus Laranjeiras do Sul para o Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA, PROCESSO Nº 23205.004172/2023-56.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.004172/2023-56,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Investigativa para a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.004172/2023-56.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Greyce Buzzolaro
1003336
Contador
Presidente
Edivandro Luiz Tecchio
1822328
Administrador
Membro
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Estabelecer o prazo de 5 (cinco) dias para a instalação dos trabalhos da comissão.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE, PROCESSO Nº 23205.034436/2022-15.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.034436/2022-15,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para ultimar a apuração dos fatos constantes do Processo nº 23205.034436/2022-15.
 
Art. 2º  Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Larissa Brand Back
1147425
Técnico Administrativo em Educação
Presidente
Ana Beatriz Sengik Saez
3061306
Docente
Membro
Gabriela Riva Roman
1711721048
Discente
Membro
Parágrafo único. Cabe a comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2660/GR/UFFS/2023 QUE DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO 001/CHAPECÓ/2023 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR os incisos IV e V do artigo 1º da Portaria nº 2660/GR/UFFS/2023, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa as bancas examinadoras do Processo Seletivo 001/Chapecó/2023 para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, que passam a vigorar com a seguinte redação:
IV - Área de conhecimento 04: História da Fronteira Sul
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Bruno Antonio Picoli
Presidente
Délcio Marquetti
Titular
Renilda Vicenzi
Titular
José Carlos Radin
Suplente” (NR)
 
V - Área de conhecimento 05: Sistemas de Computação
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Andrei de Almeida Sampaio Braga
Presidente
Andressa Sebben
Titular
Samuel da Silva Feitosa
Titular
Guilherme Dal Bianco
Suplente” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UFFS (CEP/UFFS), constituído pela Portaria nº 2103/GR/UFFS/2022.
I -  Pró-Reitorias:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
REPRESENTANTE
a
Claudia Dallagnol
2222391
28/02/2023
28/02/2026
Pró-Reitoria Assuntos Estudantis
b
Marisete Rodrigeri
2126640
28/02/2023
28/02/2026
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
c
Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt
579799
08/09/2022
08/09/2025
Pró-Reitoria de Graduação
II - Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Deniz Alcione Nicolay
1770668
17/03/2021
17/03/2024
Titular
b
Paula Vanessa Bervian
2014995
08/09/2022
08/09/2025
Suplente
III - Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Danielle Nicolodelli
1926658
16/02/2022
16/02/2025
Titular
b
Jeane Barros de Souza
2061213
15/09/2022
15/09/2025
Suplente
c
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
1112226
30/06/2021
30/06/2024
Titular
d
Seline Nicole Martins Soares
1838265
28/02/2023
28/02/2026
Suplente
e
Érica de Brito Pitilin
2118013
15/02/2022
15/02/2025
Titular
f
Vander Monteiro da Conceição
2421913
28/02/2023
28/02/2026
Suplente
g
Felipe Grando
3809286
24/05/2022
24/05/2025
Titular
h
Claudia Finger-Kratochvil
1767776
24/05/2022
24/05/2025
Suplente
IV - Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Cherlei Márcia Coan
1931099
07/02/2022
07/02/2025
Titular
b
Lisandra Almeida Lisovski
2142296
24/05/2022
24/05/2025
Suplente
V - Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Gilmar Franzener
1836269
18/11/2020
18/11/2023
Titular
b
Evandro Bilibio
1931137
08/09/2022
08/09/2025
Suplente
VI - Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Lissandra Glusczak
1661509
01/09/2020
01/09/2023
Titular
b
Renata dos Santos Rabello
2311605
08/08/2020
08/08/2023
Suplente
VII -  Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Izabel Aparecida Soares
1716247
04/05/2020
04/05/2023
Titular
b
-*
-
-
-
Suplente
aguardando a indicação do campus Realeza.
§ 1º  Todos os membros do CEP/UFFS, incluindo os representantes dos participantes de pesquisa (RPPs) terão mandato de 3 (três anos) permitido a recondução.
§ 2º  Cada membro titular do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
§ 3º  Cada membro suplente do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 4 (quatro) horas semanais, para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
 
Art. 2º  Designar os Representantes de Participantes de Pesquisa (RPPs), indicados pelo Conselho Municipal de Saúde de Chapecó para atuarem junto ao CEP/UFFS.
ALÍNEA
NOME
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Gilberto José Mário
04/11/2019
04/11/2023
Titular
b
Sérgio Bittencourt
23/11/2020
23/11/2023
Suplente
c
Marcos Albeirice da Rocha
26/03/2021
26/03/2024
Titular
d
Gabriel Osvaldo de Oliveira
08/09/2022
08/09/2025
Suplente
 
Art. 3º  Ficam designados para exercer as atividades de Coordenação e Vice-coordenação do CEP/UFFS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Renata dos Santos Rabello
2311605
11/03/2021
11/03/2024
Coordenadora
b
Izabel Aparecida Soares
1716247
19/04/2022
19/04/2025
Vice-Coordenadora
a) A Coordenação e Vice-coordenação do CEP/UFFS farão jus à carga horária de 12 (doze) horas semanais.
b) A Coordenação será composta por 1 (um) Coordenador e 1 (um) Vice-coordenador, escolhidos pelos membros do CEP/UFFS e com mandato de 3 (três) anos, permitida uma única recondução.
 
Art. 4º  Para secretariar os trabalhos do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS) fica designada a servidora:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
CARGO
a
Suianny Francini Luiz Michelon
2053770
Secretária Executiva
 
Art. 5º  As competências, funções e atribuições do CEP/UFFS estão definidas na Resolução nº 42/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022, que aprova o Regimento do CEP/UFFS.
 
Art. 6º  Fica revogada a Portaria nº 2493/GR/UFFS/2022, de 16 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO GERAL DE CONSULTA PRÉVIA E INFORMAL À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA RELACIONADA À SUBSTITUIÇÃO DOS CARGOS DE REITOR, VICE-REITOR E DIRETORES DE CAMPUS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
b. as deliberações da reunião realizada dia 27 de fevereiro de 2023, entre as Comissões Locais de Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCPs) designadas pelos campi ,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Geral de Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária relacionada à substituição dos cargos de Reitor, Vice-Reitor e Diretores de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul.
NOME
REPRESENTAÇÃO
Humberto José da Rocha - Presidente
Campus Erechim
Charles Albino Schultz
Campus Chapecó
Thiago Luchese
Campus Cerro Largo
Carlos Augusto Fernandes Dagnone
Campus Laranjeiras do Sul
Renata dos Santos Rabello
Campus Passo Fundo
Vanessa dos Santos Moura
Campus Realeza
Ricardo Garmus - Secretário
Técnico-administrativo em educação
Emanuele Paska
Discente
Grasiele Berticelli
Comunidade Regional
 

NOME

REPRESENTAÇÃO

FUNÇÃO

Humberto José da Rocha

Docente Campus Erechim

Presidente

Ricardo Garmus

TAE

Secretário

Charles Albino Schultz

Docente Campus Chapecó

Membro

Thiago de Cacio Luchese

Docente Campus Cerro Largo

Membro

Carlos Augusto Fernandes Dagnone

Docente Campus Laranjeiras do Sul

Membro

Renata dos Santos Rabello Bernardo

Docente Campus Passo Fundo

Membro

Vanessa dos Santos Moura

Docente Campus Realeza

Membro

Emanuele Paska dos Santos

Discente

Membro

Grasiele Berticelli

Comunidade Regional

Membro

(RETIFICADO PELA PORTARIA Nº 2673/GR/UFFS/2023)
 
Art. 2º  A escolha dos membros foi decidida por consenso entre os pares, na reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, via webex , entre as Comissões Locais de Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCPs) designadas pelos campi .
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 2672/GR/UFFS/2023 QUE DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO GERAL DE CONSULTA PRÉVIA E INFORMAL À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA RELACIONADA À SUBSTITUIÇÃO DOS CARGOS DE REITOR, VICE-REITOR E DIRETORES DE CAMPUS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria nº 2672/GR/UFFS/2023, de 1º de março de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa os membros da Comissão Geral de Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária relacionada à substituição dos cargos de Reitor, Vice-Reitor e Diretores de Campus , conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“NOME
REPRESENTAÇÃO
Humberto José da Rocha - Presidente
Campus Erechim
Charles Albino Schultz
Campus Chapecó
Thiago Luchese
Campus Cerro Largo
Carlos Augusto Fernandes Dagnone
Campus Laranjeiras do Sul
Renata dos Santos Rabello
Campus Passo Fundo
Vanessa dos Santos Moura
Campus Realeza
Ricardo Garmus - Secretário
Técnico-administrativo em educação
Emanuele Paska
Discente
Grasiele Berticelli
Comunidade Regional”
 
LEIA-SE:
“NOME
REPRESENTAÇÃO
FUNÇÃO
Humberto José da Rocha
Docente Campus Erechim
Presidente
Ricardo Garmus
TAE
Secretário
Charles Albino Schultz
Docente Campus Chapecó
Membro
Thiago de Cacio Luchese
Docente Campus Cerro Largo
Membro
Carlos Augusto Fernandes Dagnone
Docente Campus Laranjeiras do Sul
Membro
Renata dos Santos Rabello Bernardo
Docente Campus Passo Fundo
Membro
Vanessa dos Santos Moura
Docente Campus Realeza
Membro
Emanuele Paska dos Santos
Discente
Membro
Grasiele Berticelli
Comunidade Regional
Membro”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 1906/GR/UFFS/2021 QUE DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR a alínea b) e f) do inciso I; as alíneas b), d), f) e g) do inciso II; as alíneas b), d), e e) do inciso III; a alínea a) e b) do inciso IV e a alínea d) do inciso VI e incluir a alínea g) no inciso I no Art. 1º da Portaria nº 1906/GR/UFFS/2021, de 20 de outubro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Campus Cerro Largo
b) Ciências Biológicas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Lauren Lúcia Zamin
1798708
Nessana Dartora
1886218” (NR)
 
“f) Ciências Humanas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Gilmar Roberto Meinerz
1012624
Débora Leitzke Betemps
1929652” (NR)
 
II - Campus Chapecó
b) Ciências Biológicas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Sérgio Luiz Alves Júnior
1798893
Daniela Zanini
3012993” (NR)
 
“d) Ciências Exatas e da Terra:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Carlos Roberto França
1182052
Janice Teresinha Reichert
1682527” (NR)
 
“f) Ciências Humanas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Ederson do Nascimento
1837478
Claiton Marcio da Silva
1450437
 
Marlon Brandt
1862839
Leandro Bordin
1779219” (NR)
 
“g) Ciências da Saúde:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Graciela Soares Fonseca
2301769
Erica de Brito Pitilin
2118013
II
Tassiana Potrich
1856145
-
-”(NR)
 
III - Campus Erechim
b) Ciências Biológicas:
“Nº
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Denise Cargnelutti
1709109
Marilia Teresinha Hartmann
1559567”(NR)
 
“d) Ciências Humanas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Adriana Richit
1758596
Barbara Cristina Pasa
1795625
II
Halferd Carlos Ribeiro Junior
2039823
Sinara Munchen
1119053” (NR)
 
“e) Ciências Sociais Aplicadas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Débora Regina Schneider Locatelli
2918791
Joice Beatriz da Costa
2061092” (NR)
 
IV - Campus Laranjeiras do Sul
a) Ciências Agrárias:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Cacea Furlan Maggi Carloto
1932380
Diego dos Santos
1771713
II
Maude Regina de Borba
1566661
Marcos Weingartner
1935747
III
Gilmar Franzener
1836269
Claudia Simone Madruga Lima
1261454
IV
Yasmine Miguel Serafini Micheletto
3083396
Catia Tavares dos Passos Francisco
1811526
V
Aline Pomari Fernandes
2145190
Vânia Zanella Pinto
2278149” (NR)
 
“b) Ciências Biológicas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Claudia Giongo
1579601
Lisandro Tomas da Silva Bonome
1642613” (NR)
 
VI - Campus Realeza
d) Linguística, Letras e Artes:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Andréia Cristina de Souza
2208586
Sérgio Roberto Massagli
1835617” (NR)
 
I - Campus Cerro Largo
g) Ciências Sociais Aplicadas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Louise de Lira Roedel Botelho
1660708
Reneo Pedro Prediger
1770719” (NR)
 
Art. 2º Ficam revogadas a Portaria nº 2345/GR/UFFS/2022, de 01 de julho de 2022 e a Portaria nº 2562/GR/UFFS/2022, de 03 de novembro de 2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 2614/GR/UFFS/2023.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.034475/2022-12, e
b. a Portaria nº 2614/GR/UFFS/2023, de 3 de janeiro de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 2614/GR/UFFS/2023.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO PARA PREENCHIMENTO DA PLATAFORMA SUCUPIRA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão para Preenchimento da Plataforma Sucupira do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, Campus Chapecó/SC.
 
Art. 2º  Compete à Comissão o acompanhamento e levantamento de dados para preenchimento da Plataforma Sucupira referente aos dados do PPGEL.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PARA PREENCHIMENTO DA PLATAFORMA SUCUPIRA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão para Preenchimento da Plataforma Sucupira do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 2676/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Ani Carla Marchesan (Coordenador)
Professor do Magistério Superior/Presidente da Comissão
1729810
Angela Derlise Stübe
Professora do Magistério Superior
1765178
Athany Gutierres
Professora do Magistério Superior
1359499
Cláudia Andrea Rost Snichelotto
Professora do Magistério Superior
2346703
Cristiane Horst
Professora do Magistério Superior
1767682
Marcelo Jacó Krug
Professor do Magistério Superior
1767709
Mary Neiva Surdi da Luz
Professora do Magistério Superior
1766963
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM COOPERATIVISMO DE CRÉDITO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão do Processo Seletivo do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável, da UFFS, Campus Erechim.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  organizar e executar o Processo Seletivo;
III -  dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  apreciar pedidos de esclarecimentos e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM COOPERATIVISMO DE CRÉDITO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão do Processo Seletivo do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável, da UFFS, Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 2678/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE / CPF
José Martins dos Santos
Docente / Presidente
2062445
Isabel Rosa Gritti
Docente / Membro
1838141
Zenicleia Angelita Deggeroni
Docente/ Membro
xxx.273.890-xx
Roberto Serena Fontaneli
Docente / Membro
xxx.390.030-xx
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2353/GR/UFFS/2022 QUE DESIGNA COMISSÃO EXECUTIVA DO PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE TECNOLOGIAS E INOVAÇÃO NO CONTEXTO EDUCACIONAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o inciso I do artigo 1º da Portaria nº 2353/GR/UFFS/2022 que designa a Comissão Executiva do Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional (PRACTICE), que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Coordenação Geral:
a) Luciano Lores Caimi, Siape 1781719;
b) Elisangela Ribas dos Santos, Siape 1230005;
c) Giancarlo Dondoni Salton, Siape 3762366.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CCNRE

SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO – BACHARELADO

Aos dois dias do mês de março, do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta minutos, na sala 308, Bloco A – Campus Realeza, realizou-se a segunda reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e três, do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, professora Cassiani Gotâma Tasca e secretariada por mim, Dyidra Nayane Guimarães. Fizeram-se presentes à reunião: Márcia Fernandes Nishiyama, Flávia Pascoal Ramos, Dalila Moter Benvegnu, Marcelo Zanetti, Jaqueline Laurindo. Não compareceram e não apresentaram justificativa: Rozane Marcia Triches, Antonio Marcos Myskiw e Emanuelly Pozzer dos Santos. Não compareceram e apresentaram justificativa: Camila Elizandra Rossi e Juliana Cristina Malacarne. EXPEDIENTE: 1. Apreciação de Ata: Após alterações foram aprovadas as atas 18/2022 e 01 /2023. Informes: 1. A presidente iniciou confirmando que a Colação de grau 2022/2 será realizada no dia 15/04, o horário ainda não foi definido. 2. A professora Márcia comunicou que, conforme discutido anteriormente no colegiado, fez o convite à Psicóloga do Campus (Jusiene), para que ela pudesse realizar uma conversa com os alunos que sairão para estágio, visando sua própria apresentação, acolhimento e discutindo sobre saúde mental, estado emocional e ansiedades que envolvem a realização dos estágios, em especial na área clínica. A reunião com os alunos da sétima fase foi realizada no dia 27 de janeiro, inclusive com a presença da Coordenadora de Estágios, Professora Rozane Triches. Foi solicitada a inclusão dos pontos de pauta referentes a "Defesa dos TCCs","Recepção dos calouros" e "Solicitação aluna Bianca Lolita", bem como alteração na ordem dos pontos, aprovado por todos. ORDEM DO DIA: 1. Relato ad referendum processo de redistribuição - Kelly Palombit: A presidente realizou a leitura do e-mail em resposta à solicitação, enviado pela professora Eloá, o qual sugere o indeferimento da solicitação e, futuramente, em caso de existência de vaga, reanálise do processo pelo Colegiado. Aprovado por todos. 2. Recomposição NDE: Uma vez que houve alteração na coordenação do colegiado e que a presidência do NDE fica a cargo do coordenador do curso em exercício, faz-se necessária a alteração também da portaria do NDE, para substituição da professora Eloá pela professora Cassiani. Aprovado por todos. 3. Matriz curricular 2024: A presidente comunicou a necessidade de novo ajuste na matriz, dado que a professora Elis ficou com os CCRs concentrados nas fases pares e a professora Camila nas fases ímpares. Foram apresentadas as possibilidades de alteração que serão levadas à DOP, aprovado por todos. 4. Dinâmica apreciação planos de ensino: A dinâmica de distribuição foi realizada conforme os semestres anteriores. O prazo para envio dos planos vai até 27/03. Ficou responsável pela primeira fase a professora Flávia, pela terceira fase a professora Dalila, pela quinta fase o professor Marcelo, pela sétima e nona fases as professoras Rozane e Camila. Será conversado com as docentes. 5. Aula Magna e Autoavaliação do Curso presencial: A presidente repassou a sugestão para a realização no dia 13/04, às 8:20. A temática será "Avaliação metabólica, de composição corporal, sarcopenia em pacientes sobreviventes da infecção por SARS-CoV-2: um estudo de coorte" ministrada pela professora Karla Moresco. A autoavaliação será realizada na sequencia. 6. Defesa dos TCCs: A professora Cassiani apresentou a demanda da professora responsável pelo CCR, que sugere não divulgar as notas após a defesa e sim somente o resultado aprovação/ reprovação do aluno, visando o atendimento das correções solicitadas, que em alguns casos acabam não sendo realizadas. Aprovado por todos. 7. Recepção dos calouros: Na sequência a presidente informou que, após conversa com a monitora e com o Centro Acadêmico, a proposta é de conversa com os ingressantes para apresentação do curso e do corpo docente. A recepção oficial será com a Aula Magna. Também será criado grupo de whatsapp para esclarecimento de dúvidas e orientações. 8. Solicitação aluna Bianca Lolita: Finalizando, a presidente projetou a solicitação informal da discente para realização de regime domiciliar, no que se refere a parte prática do CCR de Prática Profissional I. Conforme disposto no PPC é proibida a realização de orientação remota, e, considerando as informações prestadas no e-mail, o colegiado delibera por indeferir o pedido. 9. Formulário de autoavaliação do curso: O professor Marcelo falou sobre o formulário utilizado no ano passado e da necessidade de atualização do questionário em face da reformulação do PPC. Também foram repassadas as perguntas que serão mantidas. O professor sugeriu inserir questões relacionadas a percepção quanto a escolha do curso, a dedicação do estudante, as atividades realizadas em grupo, as dificuldades no curso, quanto as avaliações e demais procedimentos. O formulário após montado será encaminhado para apreciação na próxima reunião. Sendo quinze horas e trinta minutos, e não havendo mais nada a tratar, a presidente Cassiani Gotâma Tasca encerrou a reunião, e eu, Dyidra Nayane Guimarães, lavrei a presente ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela presidente

Realeza-PR, 02 de março de 2023.

Cassiani Gotama Tasca

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza

TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO – BACHARELADO

Aos trinta dias do mês de março, do ano de dois mil e vinte e três, às oito horas e trinta minutos , na sala 308, Bloco A – Campus Realeza, realizou-se a terceira reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e três, do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, professora Cassiani Gotâma Tasca e secretariada por mim, Dyidra Nayane Guimarães. Fizeram-se presentes à reunião: Márcia Fernandes Nishiyama, Rozane Marcia Triches, Flávia Pascoal Ramos, Dalila Moter Benvegnu, Camila Elizandra Rossi e Jaqueline Laurindo. Não compareceu e apresentou justificativa: Marcelo Zanetti. Não compareceram e não apresentaram justificativa: Antonio Marcos Myskiw, Emanuelly Pozzer dos Santos e Juliana Cristina Malacarne. EXPEDIENTE: 1. Apreciação de Ata: Após alterações foi aprovada a ata 02/2023. Houve abstenção da professora Rozane, por não estar presente na reunião. Informes: 1. A presidente reforçou que a Colação de grau 2022 /2 será realizada no dia 15/04. 2. A professora Cassiani lembrou que a Aula Magna e a Autoavaliação do Curso serão realizadas no dia 03/04, às 8:30h. 3. Informou que nos dias 02 /05 a 05/05 haverá treinamento para uso do novo sistema SIGAA. 4. Considerando que as sextas-feiras ficaram com dois encontros a menos, e as segundas e quintas com um encontro a menos, a presidente informou que a coordenação acadêmica solicita que a reposição das aulas seja realizada de maneira presencial, salvo em caso de impossibilidade. 5. Por fim, comunicou que o curso conta com 25 alunos matriculados na primeira fase. Foi solicitada a inclusão dos pontos de pauta referentes a "Edital Modalidade Acadêmica Internacional" e "C ancelamento de componente curricular para a discente Shaianne Piton Marques", bem como a exclusão do ponto "Solicitação de quebra de pré-requisito da aluna Hélida Gomes da Silva", aprovado por todos. ORDEM DO DIA: 1. Socialização e aprovação dos planos de ensino do semestre 2023/1: A presidente projetou a planinha. Dando início, a professora Flávia apresentou os apontamentos encontrados na primeira fase: Introdução ao pensamento social não foi encaminhado pelo professor, assim como Introdução a prática científica (por ter professor contratado recentemente). Citologia e histologia básica não incluiu a data da aula magna. Os demais CCRs atenderam os requisitos. Passando para a terceira fase, o professor de Meio ambiente economia e sociedade não apresentou o plano (mesmo caso de Introdução a prática científica), Fisiologia humana não incluiu a data da aula magna, os demais atendem os requisitos. Quinta fase, responsabilidade do professor Marcelo, como não estava presente, foram lidas as observações anotadas. Passou-se a sétima fase, a professora Rozane expôs as observações, sendo: Nutrição clínica I e Dietoterapia I excluir semana de PP1 do cronograma. Concluindo, a professora Camila falou que em algumas turmas de estágios há previsão de atividades nos dias de feriados, necessitando ajustes. O outro pedido de alteração foi na carga horária total de encontros presenciais nos CCRs de Estágio de Nutrição Clínica. Os planos não aprovados em reunião serão aprovados Ad referendum pela coordenação. Aprovado por todos. 2. Aprovação do formulário de autoavaliação do Curso: Após alterações no documento, a presidente projetou o formulário para revisão. Foram realizados alguns ajustes. A provado por todos. 3. Datas das reuniões de Colegiado do semestre 2023-01: A presidente informou que as reuniões poderão ser online, e sugeriu que sejam realizadas de modo alternado, sendo nas quintas às 8:30h e nas sextas-feiras às 13:30h. Foram propostas as datas 27/04, 26/05, 22/06 e 14/07. Aprovado por todos. 4. Comissão para Nova composição dos Colegiados de Curso e Revisão dos Regimentos Internos: Considerando que o novo regulamento da Graduação altera a composição dos colegiados, a presidente repassou algumas orientações recebidas da PROGRAD. As atualizações no Regimento do curso devem ser apresentadas até o dia 11/06/23. Se disponibilizaram a fazer parte da comissão as professoras Flávia, Márcia e Camila. 5. Participação Conselho Municipal de Saúde: A professora Márcia informou que a professora Denise faz parte do conselho, sendo realizadas reuniões com a prefeitura na última quinta do mês. Essa quinta será a última reunião que a professora participará e a mesma sugeriu que a professora Flávia participe em seu lugar. A professora foi consultada e concordou. Aprovado pelos demais. 6. Cancelamento de componente curricular para a discente Shaianne Piton Marques: Por motivos de saúde, a discente solicita o cancelamento do CCR de Seminários Temáticos em Nutrição III, ficando abaixo da carga horária mínima exigida no curso. Aprovado por todos. 7. Edital de Mobilidade Acadêmica Internacional: A presidente projetou a demanda recebida da discente Hyrana Gabriela Lucas Guadagnini Candido, apresentando seu plano de estudo para cursar Nutrição Humana e dietética (Grado en Nutrición Humana y Dietética), na Universidade de Valladolid (UVa). O colegiado concorda em conceder o afastamento, previsto para ocorrer de setembro de 2023 a fevereiro de 2024. A discente ainda não tem acesso as ementas e planos de ensino dos CCRs que pretende cursar, não sendo dessa forma garantida a validação dos componentes. Sendo onze horas, e não havendo mais nada a tratar, a presidente Cassiani Gotâma Tasca encerrou a reunião, e eu, Dyidra Nayane Guimarães, lavrei a presente ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

Realeza-PR, 03 de março de 2023.

Cassiani Gotama Tasca

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza

COSCCH

Revoga Resolução Nº76/CONSCCH/UFFS/2022 e Resolução Nº94/CONSCCH/UFFS/2022

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, com base no §5 do Art. 6º da Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Resolução Nº76/CONSCCH/UFFS/2022 em virtude da publicação da Portaria Nº 74/CCH/UFFS/2023.

 

Art. 2º Revogar a Resolução Nº94/CONSCCH/UFFS/2022 em virtude da publicação da Portaria Nº 075/CCH/UFFS/2023.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 03 de março de 2023.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

CONSCCL

Pauta: 1. Homologação de Parecer ad referendum em Acordo de Cooperação Técnica para participação de docente em PPG mantido pelo IFSC (Processo 23205.040128/2022-29); 2. Substituição da Coordenadora Adjunta de Extensão do Campus Cerro Largo; 3. Prioridade de obras no Campus Cerro Largo.

No dia primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e cinquenta minutos, no Auditório Prof. Diego Manenti, foi realizada a segunda Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Márcio do Carmo Pinheiro, Luana Inês Damke, Denise Medianeira Mariotti Fernandes, Douglas Rodrigo Kaiser, Nessana Dartora, Ney Marçal Barraz Júnior, Caroline Mallmann Schneiders; representantes docentes: Anderson Spohr Nedel, Pablo Lemos Berned, Sidinei Zwich Radons, Suzymeire Baroni; representantes dos técnicos-administrativos: Canisio Roque Schmidt, Jonas Simon Dugatto; suplentes no exercício da titularidade: Carlos Eduardo Ruschel Anes, Iara Denise Endruweit Battisti (membros natos), Roberta Kolling Escalante, Ildemar Mayer, Danusa de Lara Bonotto, Cássio Luiz Moser Belusso (representantes docentes);ana Marques Schöntag. Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Alcione Aparecida de Almeida Alves, Edemar Rotta, David Augusto Reynalte Tataje, Roque Ismael da Costa Güllich, Demétrio Alves Paz, Fernando Henrique Borba, Judite Scherer Wenzel, Marcos Alexandre Dullius, Sidinei Zwick Radons, Elaine Maria Scalco, Letiane Lopes da Cruz, Marta Schoffen. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. A seguir passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da ata da sessão anterior: a ata da 1ª Sessão Ordinária/2023 foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicações. O presidente comunicou que a Comissão Local da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária - CLCP, responsável por conduzir o processo eleitoral no Campus, no processo de Consulta prévia e informal à comunidade universitária relacionada à substituição dos cargos de Reitor, Vice-Reitor e diretores de Campus da UFFS, foi indicada em assembleias dos segmentos (Docentes, TAEs e Discentes) e designada pela PORTARIA Nº 7/DIRCL/UFFS/2023, sendo que os membros da Comunidade Regional foram indicados pelo Conselho Comunitário; o membro docente da comissão local, professor Thiago de Cacio Luchese, representará o Campus na Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária - CGCP. Também informou que nas referidas assembleias foram indicados os novos membros para recomposição do Conselho Comunitário - mandato 2023/2024. A seguir manifestou que o Campus, bem como toda a Instituição, está enfrentando problemas graves com os processos licitatórios, principalmente com as empresas contratadas, que apresentam dificuldades para execução das obras; dessa forma, apresentam-se frágeis e precisam ser revisados. A coordenadora administrativa em exercício, Luana Inês Damke, informou sobre as quatro obras em andamento no campus. Em relação ao cercamento das áreas experimentais, na última semana a SEO comunicou que a empresa responsável pela obra pediu rescisão do contrato; sendo assim, como o recurso foi empenhado em 2022, terá que ser feita uma análise para o andamento do processo. Quanto ao galpão da agronomia, a obra está com 20% de execução e deveria estar sendo finalizada no mês de março. Em relação ao prédio do almoxarifado e patrimônio, com previsão de entrega para 31 de janeiro, a obra será finalizada em meados de abril. Já o centro de convivência está com obra em andamento e tem previsão de entrega para o final do ano de 2023. Sobre o contrato de serviços de manutenção dos climatizadores, a empresa contratada pediu o cancelamento da ata, porém o setor responsável pelas licitações na Reitoria não irá aceitar o pedido de cancelamento. Quanto ao processo de contratação de serviços de manutenção, está sendo encaminhada nova licitação, pois a anterior restou deserta para o Campus Cerro Largo. O coordenador acadêmico, Márcio do Carmo Pinheiro, relatou que o adicional noturno será pago novamente aos docentes; está sendo pleiteado um dispositivo que automatize a contagem das horas de adicional noturno. Sobre o PIACD 2023/2024, que está em andamento, informou a mudança no Artigo 8º da RESOLUÇÃO nº 102/CONSUNI/2022: “Caso haja vagas para novas solicitações de afastamento antes do final do biênio, é facultado aos Conselhos de Campus elaborar edital suplementar”. Sendo assim, será apresentada na próxima sessão do Conselho de Campus, uma proposta de edital suplementar, para atender às demandas de renovação de afastamento. A seguir apresentou o panorama do número de vagas e de inscritos, tanto no SISU como no processo seletivo suplementar, no Campus Cerro Largo: os cursos de Agronomia e Administração têm um bom número inscritos, bem como o curso de Letras; o curso de Ciências Biológicas tem alguns inscritos a mais do que o número de vagas; os cursos de Engenharia Ambiental e Sanitária, Física e Química estão com poucos inscritos; o curso de Matemática, por ser novo, tem um número favorável de inscritos. Também informou que o período de matrículas é de doi a oito de março. O conselheiro Pablo Lemos Berned informou sobre o andamento do trabalho do GT do Domínio Comum, sendo realizada uma primeira reunião em que foi discutida a possibilidade de realizar uma sessão aberta à comunidade acadêmica para ouvir as expectativas em relação ao Domínio Comum. O conselheiro Carlos Eduardo Ruschel Anes informou sobre o processo de matrículas e rematrículas dos alunos do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas. A conselheira Iara Denise Endruweit Battisti informou sobre o andamento das matrículas do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis. 2. ORDEM DO DIA. A seguir foi apreciada a pauta da sessão, a qual foi aprovada pelos conselheiros e ficou assim definida: 1. Homologação de Parecer ad referendum em Acordo de Cooperação Técnica para participação de docente em PPG mantido pelo IFSC (Processo 23205.040128/2022-29); 2. Substituição da Coordenadora Adjunta de Extensão do Campus Cerro Largo; 3. Prioridade de obras no Campus Cerro Largo. 2.1 Homologado o Parecer ad referendum do Conselho de Campus, em Acordo de Cooperação Técnica para participação de docente em PPG mantido pelo IFSC (Processo de 23205.040128/2022-29). 2.1 O presidente apresentou o Parecer proferido favoravelmente no Acordo de Cooperação Técnica (Processo de 23205.040128/2022-29), ad referendum do Conselho de Campus, para participação da docente Juliana Marques Schöntag em Programa de Pós-Graduação mantido pelo IFSC; o plenário homologou por consenso o referido parecer. 2.2 O presidente apresentou a indicação da professora Isabel Gioveli, que é Coordenadora Substituta do Comitê Assessor de Extensão, para exercer a função de Coordenadora no período de licença da professora Aline Raquel Müller Tones; a indicação foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. 2.3 O presidente apresentou as obras de engenharia prioritárias para o Campus Cerro Largo, que foram elencadas por demanda recebida da SEO e encaminhadas por meio do OFÍCIO Nº 3/2023 - CCL; após o debate da matéria, o plenário apontou algumas modificações, elencando nova relação de obras prioritárias, que será enviada à SEO: a) Prédio de Salas de Aula; b) Parque Energético; c) Expansão dos Laboratórios; d) Reforma da cobertura dos Laboratórios Didáticos; e) Adequação Preventiva de Incêndio Centrais de Reagentes; f) Cobertura entre prédios; g) Estacionamento RU; h) Estacionamento no Bloco dos Professores; i) Reforma do Restaurante Universitário; j) Poço artesiano; k) PPCI Seminário; l) PPCI Bloco A; m) Adequação do sistema elétrico no Campus; n) Instalação de Geradores; o) Esporte e lazer; p) Casa do Estudante; q) Anfiteatro; r) Novo Bloco de Salas de Aula (Bloco B); s) Construção de um Bloco Administrativo (OFÍCIO Nº 12 / 2023 - CCL). Às dezesseis horas foi encerrada a sessão da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 1º de março de 2023.

Cerro Largo-RS, 01 de março de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

DIR CH

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000385)

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Ciências da Computação nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

 

I - Coordenador do Curso

Guilherme Dal Bianco;

 

II - Coordenador Adjunto

Braulio Adriano de Mello;

 

III - Coordenador de Estágios

Adriano Sanick Padilha (titular) e vaga vacante (suplente);

 

IV - Coordenador de Extensão e Cultura

Marco Aurélio Spohn (titular) e vaga vacante (suplente);

 

V - Representantes Docentes do Domínio Comum

Andressa Sebben (titular) e vaga vacante (suplente);

 

VI - Representantes Docentes do Domínio Conexo

Antonio Marcos Correa Neri (titular) e vaga vacante (suplente);

 

VII - Representantes Docentes do Domínio Específico

Denio Duarte (titular) e vaga vacante (suplente);

Luciano Lores Caimi (titular) e Giancarlo Dondoni Salton (suplente);

Andrei de Almeida Sampaio Braga (titular) e vaga vacante (suplente);

Raquel Aparecida Pegoraro (titular) e vaga vacante (suplente);

Felipe Grando (titular) e Samuel da Silva Feitosa (suplente);

 

VIII - Representantes Discentes:

Andrew Gabriel Gomes (titular) e Aline Faria Morais (Suplente);

Bruna Gabriela Disner (titular) e Natália Banhara (Suplente);

 

IX - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Tiago Daniel de Braga (titular) e Edimar Roque Martello Junior (suplente).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 01 de março de 2023.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Diretora do Campus Chapecó

COLCEAQLS

ATA Nº 01 CCEAQ-LS/UFFS/2023 DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQUICULTURA

Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, às dez horas, através do sistema de videoconferência webex, reuniram-se para reunião ordinária do Colegiado do curso de graduação em Engenharia de Aquicultura o coordenador do curso, Marcos Weingartner, bem como, os docentes: Alexandre Monkolski, Christiane Maria Nunes de Sousa, Humberto Rodrigues Francisco, Maude Regina de Borba, o técnico administrativo Renato Paulo Glowka, os discentes, Leila Beatriz Alves, Nicolas Antonio Teixeira, Euclinio Felix Rodrigues e Luis Felipe Pereira de Abreu e a secretária executiva Marize Helena da Rosa Vendler que, representando a secretaria geral de cursos, foi responsável por lavrar a ata. Justificativas de ausências: José Francisco Grillo (férias) e Siomara Aparecida Marques (compromisso do curso ciências sociais). O coordenador cumprimentou a todos(as), apresentou os pontos de pauta previamente encaminhados e solicitou a inserção do ponto de pauta Semana Acadêmica. 1. Informes: 1.1 Estação de aquicultura: O coordenador comentou que faz 15 dias teve reunião com a coordenação administrativa, a construtora e os fiscais da UFFS (Fabio Onetta e Roberto Roseira) para definir as ações sobre a execução da obra da estação de aquicultura. Foram vistas as questões relacionadas a execução do projeto e tempo de execução da obra. Sobre o projeto os fiscais da UFFS apontaram para empresa alguns detalhamentos técnicos, os quais a empresa se comprometeu a ajustar e definiu-se que a obra será finalizada até 13 de maio de 2023. O técnico Renato que acompanhou a reunião comentou que estão cobrando a execução da obra. 2. Ordem do dia: 2.1 Aprovação das Atas 10, 11 e 12 de 2022: As atas foram aprovadas com a inclusão de pontos apresentados pelos professores Humberto (linha 23 da Ata nº 12) e Maude (inclusão de justificativa de ausência Ata nº 10). 2.2 Análise de Requerimento Incompleto. A coordenação comentou sobre os alunos que solicitaram INC: CCR de Trabalho de Conclusão de curso, Anair Dalmazo do Nascimento, Bruno Pereira Tobias, Hendy Antonia Oliveira da Silva, Pedro Augusto Maximowsk, Stephanie Silva de Souza. Relatou que os alunos Anair, Pedro e Hendy, justificaram que tiveram problemas de montagem dos trabalhos, a aluna Stephanie, teve problemas no computador, porque estava realizando estágio em uma ilha e o discente Bruno teve problema de processamento de dados. A discente Luana Antonowicz de Souza solicitou INC para o CCR Estagio Supervisionado, justificando que não conseguir concluir o estágio devido o calendário acadêmico e problemas de saúde do filho. A discente Anair também solicitou INC no CCR Maricultura, justificando para coordenação do curso que no próximo semestre 2023.1 precisa apenas concluir o TCC e a disciplina de Nutrição em Aquicultura. Então como o CCR de Maricultura não será ofertado em 2023.1 ficaria apenas este componente para ela cursar 2023.2. A professora Maude comentou que a aluna não procurou ela, mas considera passar atividades de recuperação para a aluna, tendo em vista ela ter possibilidade de se formar no próximo semestre. Os membros dos colegiados aprovaram as todas as solicitações de INC e no caso da Anair em Maricultura aprovado INC conforme as colocações da professora Maude. 2.3 Recepção dos calouros: A coordenação do curso comentou que foi feito um calendário para recepção de calouros e a segunda dia 20/03 foi disponibilizado para as coordenações fazerem atividades com alunos. Assim, solicitou que nessa na segunda no período de manhã os professores do curso se apresentem para os calouros e a coordenação do curso falará sobre o funcionamento do curso. Na segunda feira (20/03) tarde a proposta é de levar os calouros para fazer uma atividade de biometria passando rede, a princípio na propriedade do senhor Ivo, pensou em dar o nome para esta atividade “Bastimo de aquicultura. E na terça-feira de amanhã será realizado a apresentando os setores. O coordenador do curso questionou se algum membro do colegiado tem alguma proposta de atividade para acolhida e convidou todos os professores para participarem da acolhida. 2.4 Semana Acadêmica. O coordenador comentou que sexta-feira teve reunião com um grupo de alunos, dos quais dois estão participando a Leila e o Lucas, para tratar da formatação e criação do centro acadêmico de engenharia de aquicultura e os alunos solicitaram que para o semestre de 2023.1 fosse reservado espaço para a semana acadêmica. As datas sugerida para semana acadêmica é 05, 06 e 07 de julho considerando que dia 08/07 é feriado. A coordenação colocou que é para os professores colocarem a semana acadêmica no plano de ensino para que os alunos sejam liberados para participarem da semana acadêmica e caso necessário repor o conteúdo os professores podem remarcar as aulas. Assim, as atividades dessa semana valeram como presença em sala de aula e a semana acadêmica conta como ACC’s. A coordenação questionou o colegiado sobre a concordância com a data da semana acadêmica e colocação no plano de ensino. O discente Nicolas comentou que acha importante ter esta data da semana acadêmica, para ter uma organização que não atrapalhe as atividades de aula. Os membros do colegiado provaram a calendário da semana acadêmica. 2.5 Assuntos Gerais: O professor Alexandre comentou sobre a necessidade de colocar um substituto na vaga dele no colegiado, considerando que saíra para doutorado após a março tem que ter uma outra pessoa. A coordenação comentou que como aconteceu em outras vezes o suplente assume como titular. Porém os discentes que precisam ver novos membros para representação discente do colegiado, devido o mandato ser de um ano. Não havendo nada mais a tratar, a reunião encerrou-se as 10h30 e, eu, Marize Helena da Rosa Vendler, lavrei a presente Ata, que depois de apresentada aos membros do colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela coordenadora do curso, Marcos Weingartner, na condição de presidente do colegiado.

Laranjeiras do Sul-PR, 27 de fevereiro de 2023.

Maude Regina de Borba

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Termo de Permissão de Uso nº 1/2023, tendo como objeto a utilização não onerosa, de um espaço físico, medindo 32,9m², localizado na sala 102 do Bloco B, no Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), destinado ao Diretório Central de Estudantes (DCE).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Termo de Permissão de Uso nº 1/2023, decorrente do Processo nº 23205.003423/2023-85, tendo como objeto a utilização não onerosa, de um espaço físico, medindo 32,9m², localizado na sala 102 do Bloco B, no Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), destinado ao Diretório Central de Estudantes (DCE):

I - fiscal técnico titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
II - fiscal técnico suplente: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 19/2022, tendo como objeto o registro de preços para a eventual Contratação de Manutenção dos Equipamentos e Máquinas da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 19/2022, decorrente do Processo nº 23205.013403/2022-91, tendo como objeto o registro de preços para a eventual Contratação de Manutenção dos Equipamentos e Máquinas da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes (DMAN):
a) gestor titular: Giovani Zocche, Chefe DMAN, Siape 1950427;
b) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Assistente em Administração, Siape 1962760;
c) fiscal técnico suplente: Paulo Didone Júnior, Assistente em Administração, Siape 1943251.

II - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnica titular: Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1977497;
d) fiscal técnico suplente: Éverton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446;
e) fiscal técnico suplente: Júlio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
f) fiscal técnico suplente: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1933899;
g) fiscal técnico suplente: Odair José Schmitt, Engenheiro/Agronomia, Siape 1056477;
h) fiscal técnica suplente: Patrícia Graziele Dallastra, Nutricionista, Siape 2144230;
i) fiscal técnico suplente: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
j) fiscal técnico suplente: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1980306;
k) fiscal técnica suplente: Anadésia Britzke, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
l) fiscal técnico suplente: André Luís Bonfada, Assistente em Administração, Siape 1907071;
m) fiscal técnica suplente: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1642472;
n) fiscal técnico suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2384614;
o) fiscal técnico suplente: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
p) fiscal técnica suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
q) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 1124045;
r) fiscal administrativo suplente: Luís Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, 1906825.

III - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestora suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
c) fiscal técnico titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
d) fiscal técnica suplente: Ana Cristina Silva Neto, Assistente em Administração, Siape 1850180;
e) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694;

IV - Campus Chapecó-SC: CLAB:
a) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório, Siape 1879947;
b) fiscal técnico suplente: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório, Siape 1894028.

V - Campus Chapecó-SC: CAAEX:
a) fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
b) fiscal técnico suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.

VI - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal administrativo titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) fiscal técnico titular: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
e) fiscal técnica suplente: Gertrudes Biélski, Assistente em Administração, Siape 1770815;
f) fiscal técnico suplente: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
g) fiscal técnica suplente: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnica de Laboratório/Hidrologia e Solos, Siape 2388482;
h) fiscal técnica suplente: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
i) fiscal técnico suplente: Renato Calegari, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1871360;
j) fiscal técnico suplente: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573;
k) fiscal técnico suplente: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072;
l) fiscal técnico suplente: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1067430.

VII - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativa suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
f) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;

VIII - Campus Passo Fundo-RS:
a) fiscal setorial titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 2058443;
b) fiscal setorial suplente: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 2052640;
c) fiscal setorial suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
d) fiscal setorial suplente: Thaissa Nunes Cabreira, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1401282;
e) fiscal setorial suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

IX - Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 1879707;
d) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape2115174;
e) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico de Laboratório/Informática, Siape 2066038;
f) fiscal técnico suplente: Flávio Riuso So, Assistente em Administração, Siape 1267859;
g) fiscal administrativo titular: Everton Pelisson, Administrador, Siape2021390.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 10/2015, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica no Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 10/2015, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica no Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestora suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape  2072957;
c) fiscal setorial titular: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
f) fiscal setorial suplente: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477.

II - Reitoria:
a) gestor titular: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
b) gestor suplente: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
c) fiscal setorial titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
d) fiscal setorial suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 220/2011, Processo nº 23205.004717/2011-44, contratada a empresa Celesc Distribuição S.A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 381/PROAD/UFFS/2021, de 1º de março de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CCLCER

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000408)

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada na Ata nº 01/2023 de 28 de fevereiro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura da UFFS – Campus Erechim.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de abril de 2023, revogando o Regimento Interno 1/CCLC-ER/UFFS/2015, aprovado em 11 de dezembro de 2015.

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura do Campus Erechim, 1ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 28 de fevereiro de 2023.

 

GUSTAVO GIORA

Coordenador do Curso de Ciências Sociais da UFFS – Campus Erechim

 

ANEXO I

RESOLUÇÃO Nº 1/CCLC-ER/UFFS/2023

 

REGIMENTO DO COLEGIADO DO CURSO DE CIÊNCIAS SOCIAIS - LICENCIATURA DA UFFS CAMPUS ERECHIM

 

CAPÍTULO I

 

DO COLEGIADO DO CURSO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

 

 

Art. 1º O Colegiado do Curso de Ciências Sociais é um órgão de caráter normativo, deliberativo e de assessoramento em sua área de competência e que tem a responsabilidade de fazer a gestão acadêmica do curso em conformidade com as políticas da UFFS.

 

Art. 2º O Colegiado tem as atribuições previstas no artigo 5º do Novo Regimento de Graduação (Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022).

 

Art. 3º O colegiado do Curso de Ciências Sociais será composto pelos seguintes membros:

I - Coordenador do Curso, que exerce a presidência do Colegiado;

II - Coordenador adjunto do Curso, que substitui o coordenador de Curso, em suas ausências, na presidência do Colegiado;

III - coordenador de Estágio do Curso, que será substituído em suas ausências pelo coordenador adjunto de Estágio, quando houver;

IV - Coordenador adjunto de Extensão e Cultura do Curso;

V - 3 (três) docentes e seus respectivos suplentes eleitos por seus pares entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura com os discentes do Curso, representando, cada um, uma das três áreas (Sociologia, Antropologia e Ciência Política);

VI- 2 (dois) representantes discentes regularmente matriculados no Curso e seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares;

VII - 1 (um) representante dos técnicos administrativos em educação (TAE) e respectivo suplente, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa ou extensão vinculadas ao Curso.

§ 1º: O mandato dos representantes docentes eleitos, dos TAE e discentes será de 2 (dois) anos.

§ 2º O processo de composição do Colegiado respeitará o previsto no Capítulo II deste Regimento.

§ 3º Em casos excepcionais, serão aceitas as seguintes sobreposições:

a) Entre as representações do Coordenador de Estágio e do Coordenador Adjunto;

b) Entre as representações do Coordenador adjunto de Extensão e Cultura do Curso e do Coordenador Adjunto;

c) Entre o Coordenador Adjunto e um dos membros descritos no inciso V do Art. 3º;

 

Art. 4º O colegiado indicará, dentre seus membros, aqueles que assumirão as atribuições de Coordenador de TCC, Coordenador de Mobilidade Acadêmica e de Coordenador de Auto avaliação do Curso.

Art. 5º As atribuições dos Coordenadores de Estágio e TCC estão previstas no PPC do Curso.

Art. 6º A atribuição do Coordenador de Mobilidade Acadêmica é de apoiar os estudantes interessados na elaboração de Plano de Estudos e auxiliar nos contatos com a instituição de interesse.

Art. 7º As atribuições do Coordenador de Autoavaliação do Curso são:

I- Implementar a autoavaliação utilizando os instrumentos definidos pelo colegiado;

II- Encaminhar ao Coordenador do Curso um relatório semestral sobre os resultados da Autoavaliação;

III- Apresentar os resultados da Autoavaliação do Curso ao Colegiado;

IV- Realizar a mediação do Colegiado com a Comissão Própria de Avaliação (CPA) quando necessário.

 

Parágrafo Único: A Auto avaliação do Curso dar-se-á de forma anual e tratará de verificar, conforme definido em Colegiado, o desempenho didático-pedagógico dos docentes do Curso e suas CCR's, a motivação e envolvimento discente nas CCR's e a Coordenação do Curso.

Art. 8º O quórum mínimo das reuniões do Colegiado de Curso, para instalação e deliberação, é de 50% (cinquenta por cento) mais um de seus integrantes.

§ 1º As reuniões ordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, mencionando-se a pauta.

§ 2º O Colegiado de Curso se reúne extraordinariamente por iniciativa de seu Presidente ou atendendo pedido de 1/3 (um terço) dos seus membros.

§ 3º As reuniões extraordinárias são convocadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, mencionando-se a pauta.

§ 4º Em caso de urgência, o prazo de convocação previsto no parágrafo § 3º pode ser reduzido, justificando-se a medida no início da reunião.

§ 5º As reuniões obedecem ao que prescreve o Regimento Geral da Universidade.

 

Art. 9 O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, no mínimo, 4 (quatro) vezes por semestre, de acordo com calendário de atividades do Curso.

§ 1º A participação nas reuniões do Colegiado de Curso tem precedência sobre as aulas e demais atividades do Curso.

§ 2º As ausências nas reuniões do Colegiado de Curso devem ser justificadas, por escrito, ao seu Presidente e registradas na respectiva ata.

§ 3º O calendário anual de atividades do Curso, elaborado com base no Calendário Acadêmico da Universidade, deve ser aprovado na primeira reunião do ano.

 

Art. 10 São atribuições do Coordenador do Curso e do Coordenador Adjunto aquelas previstas nos artigos 9º e 10º do Novo Regimento de Graduação (Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022).

 

CAPÍTULO II

 

DA CONSULTA PARA COORDENADOR DE CURSO

 

Art. 11 A consulta para a Coordenação do Curso de Ciências Sociais é de responsabilidade do Colegiado do Curso e será realizada de acordo com calendário próprio. Será coordenada pela Comissão de Consulta, indicada pelo Colegiado do Curso.

 

SEÇÃO I - DO CARGO E DOS VOTANTES

 

Art. 12 São candidatos para os cargos de Coordenador e Coordenador Adjunto do Curso de Ciências Sociais os professores integrantes da carreira do magistério superior e membros do quadro ativo permanente da UFFS lotados na Coordenação Acadêmica ou Unidade Acadêmica do Campus Erechim com titulação compatível com a área do curso.

 

Art. 13 Poderão participar da consulta, na qualidade de votantes:

I – os servidores do quadro de docentes da UFFS em exercício, que atuam ou que atuaram nos últimos 12 meses, no Curso de Ciências Sociais, Campus Erechim.

II – os membros do Colegiado do Curso de Ciências Sociais, Campus Erechim.

III – os discentes regularmente matriculados no Curso de graduação em Ciências Sociais da UFFS, Campus Erechim;

IV – os servidores técnicos administrativos em educação (STAE) que atuam na secretaria do Curso de Ciências Sociais, Campus Erechim.

 

SEÇÃO II - DA COMISSÃO DE CONSULTA

 

Art. 14 A organização do processo de consulta ficará a cargo da Comissão de Consulta designada pelo Colegiado para este fim.

 

Parágrafo único A Comissão será composta por 04 (quatro) membros: 02 (dois) docentes, 01 (um) discente e 01 (um) STAE.

 

Art. 15 Compete à Comissão:

I – elaborar o Edital que deverá reger o processo de consulta;

II – divulgar a normatização do processo destinado aos docentes, aos discentes, ao membro representante no colegiado da comunidade externa e aos STAE.

III – coordenar e supervisionar o processo de consulta;

IV – elaborar e publicar a lista de votantes;

V – receber e homologar as inscrições dos candidatos;

VI – estabelecer os locais, datas e horários da votação;

VII – realizar a apuração dos votos,

VIII – decidir em primeira instância, sendo a segunda instância o Colegiado, sobre os recursos interpostos à execução do processo de consulta;

IX – encaminhar ao Colegiado e à Coordenação Acadêmica relatório final do processo de consulta contendo os resultados gerais da mesma;

X – divulgar os resultados gerais do pleito para a Comunidade Universitária;

XI – adotar as demais providências necessárias à realização da consulta.

 

SEÇÃO III - DAS INSCRIÇÕES E DA CAMPANHA

 

Art. 16 As inscrições serão feitas por composições sempre contendo Coordenador e Coordenador Adjunto de Curso, e deverão ser feitas de acordo com o previsto em edital próprio.

 

Art. 17 Havendo uma única composição inscrita, a candidatura será submetida ao Colegiado para aprovação ou rejeição por maioria simples dos presentes.

§1 Em caso de aprovação, os nomes serão submetidos ao Conselho de Campus Erechim para homologação.

§2 Em caso de rejeição, a comissão eleitoral publicará novo edital para um novo certame.

 

Art. 18 Não havendo nenhuma composição inscrita, o Colegiado convocará uma reunião extraordinária para designar Coordenador e Coordenador Adjunto, para o próximo mandato, dentre os professores em exercício e atuando no curso.

 

SEÇÃO IV- DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

 

Art. 19 A lista de votantes deverá ser publicada no mínimo 72 (setenta e duas) horas antes do dia da consulta.

 

Art. 20 A data e horário da votação será estabelecida pela Comissão da Consulta.

Parágrafo Único: Os locais de votação e de apuração deverão ser divulgados pela Comissão.

 

Art. 21 No dia da eleição será constituída a Seção de Consulta sob a responsabilidade da Comissão de Consulta.

 

Art. 22 O voto será facultativo, direto e secreto.

Parágrafo Único: Havendo condições técnicas, a votação poderá ser virtual, caso contrário será presencial.

 

SEÇÃO V – DO PROCESSO DE APURAÇÃO

 

Art. 23 A apuração dos votos será feita pela respectiva Comissão de Consulta que observará os procedimentos descritos em edital próprio.

 

 

SEÇÃO VI – DO CÔMPUTO DOS VOTOS E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

 

Art. 24 Nos processos de consulta realizados para Coordenador de Curso:

§1º Serão considerados eleitos, em turno único, os candidatos ao cargo de Coordenador e Coordenador Adjunto que obtiverem o maior número de votos válidos.

§2º O sufrágio será universal, prevalecendo o princípio de um indivíduo - um voto, não se adotando nenhum critério proporcional por segmento.

 

Art. 25 A Comissão de Consulta dará por encerradas as suas atividades com encaminhamento do relatório final do pleito ao Colegiado de Ciências Sociais.

 

Art. 26 O colegiado homologará o relatório do processo na reunião seguinte.

 

Art. 27 A composição final do colegiado será submetida ao Conselho de Campus Erechim.

 

CAPÍTULO III

 

DA DESTITUIÇÃO DO COORDENADOR DE CURSO

 

Art. 28 Mediante solicitação de 1/3 dos membros do Colegiado poderá ser aberto processo de impedimento do Coordenador do Curso.

 

Art. 29 O Colegiado designará o relator ao processo devendo este instruir o mesmo com a acusação e abrir prazo de defesa de cinco (5) dias úteis para que o acusado, cientificado, apresente defesa com requerimento de provas, se for o caso.

 

Art. 30 Solicitadas provas que não estejam no poder do acusado, o relator deverá prover as mesmas.

 

Art. 31 Instruído e saneado o processo, o relator terá dez (10) dias para apresentar seu parecer ao Colegiado.

 

Art. 32 O Colegiado em reunião convocada exclusivamente para este fim, decidirá por 3/4 de seus membros pelo impedimento do Coordenador.

 

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 33 De todas as decisões cabe pedido de reconsideração à própria autoridade ou órgão, ou apresentação de recurso à instância imediatamente superior.

 

Art. 34 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do Curso, tendo o Conselho de Campus como instância recursal.

 

Art. 35 Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Regimento Interno anterior.

 

Erechim-RS, 28 de fevereiro de 2023.

Gustavo Giora

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Sociais do Campus Erechim

CPPD

ATA DA 1ª REUNIÃO ordinária DE 2023 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, às nove horas, por meio de teleconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 1ª Reunião Ordinária de 2023 da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela servidora docente Débora Leitzke Betemps, do Campus Cerro Largo. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros da Comissão: Débora Leitzke Betemps - NPPD Cerro Largo; Denilson da Silva - NPPD Erechim; Riciéri Naue Mocelin - NPPD Passo Fundo; Clóvis Alencar Butzge e Viviane Scheibel de Almeida - NPPD Realeza; Ana Baesi – NPPD Chapecó; Não compareceram e apresentaram justificativa: Carlos Augusto Fernandes Dagnone – NPPD Laranjeiras do Sul. Neste sentido, às nove horas e cinco minutos a presidente declarou aberta a reunião e apresentou a pauta: Informe da presidência sobre o andamento do Processo 23205.022821/2022-10 – Normatização e Regulação – Alteração da Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020; Informes da presidência acerca da nova composição dos NPPDs. Na sequência a presidente falou primeiramente sobre o item 2.3 23205.001332/2023-13 – Solicitação de Progressão à Classe E (Professor Titular) do Magistério Superior – Marilia Teresinha Hartmann. A presidente solicitou aos membros que realizem pelo e-mail da CPPD, a indicação de seis nomes para a composição da banca. Dando prosseguimento o item 2.1. Processo 23205.018660/2022-60 – Solicitação de Alteração de Regime de Trabalho Docente – Werner André Weissheimer. A presidente apresentou o histórico do processo, recomendando o parecer favorável ao pedido, consultando aos demais membros. Desta forma, foi aprovada a solicitação. 2.2. Processo 23205.041282/2022-18 Solicitação de Alteração de Regime de Trabalho Docente – Luiz Alberto Barcellos Marinho. A presidente apresentou o histórico do processo, recomendando o parecer favorável ao pedido, consultando aos demais membros. Desta forma, foi aprovada a solicitação. A seguir, sobre as atas a serem aprovadas, Ata nº 3 – 2ª Reunião Ordinária 27/05/2022; Ata nº 2 - 1ª Reunião Extraordinária 30/05/2022; Ata nº 4 – 2ª Reunião Extraordinária 15/07/2022. Ata nº 5 - 3ª Reunião Ordinária 2022 em 02-09-2022; Ata nº 6 - 3ª Reunião Extraordinária 2022 em 25-10-2022. Desta forma os novos membros solicitaram que estes documentos possam ser lidos e colocados para aprovação na próxima reunião. 2.4. Escolha do (a) presidente da CPPD - Mandato 2023/2024. Após deliberação dos membros, a presidente consultou acerca do interesse dos membros em assumir a presidência ou assumir como vice-presidente. O professor Denilson solicitou se poderia auxiliar na presidência. A comissão decidiu por manter a professora Débora como presidente e o professor Denilson como vice, para poder auxiliar na presidência. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a presença e, às onze horas e foi encerrada a reunião, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela Presidente desta sessão Débora Leitzke Betemps.

Chapecó-SC, 01 de março de 2023.

Debora Leitzke Betemps

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

Documento Histórico

ATA Nº 1/CPPD/UFFS/2023

CONSCRE

Aprova o Parecer nº 2/CONSC-RE/UFFS/2023.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.038475/2022-91,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Parecer nº 2/CONSC-RE/UFFS/2023, da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) que recomenda o deferimento do requerimento de remoção da servidora Silvia Carla Conceição Massagli, Professora do Magistério Superior, para a UFFS – Campus Realeza.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 1ª Sessão Extraordinária, em Realeza - PR, 28 de fevereiro de 2023.

 

Realeza-PR, 28 de fevereiro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

COSCRE

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e quarenta minutos, no Auditório do Bloco dos Servidores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária de 2023 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Cristiane de Quadros (Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia), Denise Maria Souza de Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), José Oto Konzen (Coordenador do Curso de Graduação em Administração Pública), Tatiana Champion (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul); representantes docentes: Antonio Marcos Myskiw, Clóvis Alencar Butzge, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Viviane Scheibel de Almeida; representante técnico-administrativo: Bruno da Rocha Nunes; Participou da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Alexandre Carvalho de Moura (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Marcia Fernandes Nishiyama (docente). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Antonio Marcos Myskiw (titular docente), Luis Carlos Pais Gularte (suplente técnico-administrativo em educação), Marcelo Karol Galvão de Meira (titular discente), Sabrina Casagrande (titular docente). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Alexandre Machado (suplente discente), André Luiz Zabott (titular técnico-administrativo), Aline Portella Biscaino (Coordenadora do Curso de Graduação em Física), Clóvis Piovezan (Coordenador do Curso de Graduação em Química), Dennis Fernandes Alves Bessada (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Física), Eloá Angélica Koehnlein (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Fernanda Oliveira Lima (Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Química), Letiére Cabreira Soares (suplente docente), Marcelo Zanetti (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Nutrição), Marcos Roberto da Silva (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Rosiane Moreira da Silva Swiderski (Coordenadora do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Samuel Aires Lourenço (titular discente). Após conferência de quórum, o presidente passou ao Expediente. 1.1 Informes. O conselheiro Ademir Roberto Freddo apresentou o relatório do processo de matrículas da primeira chamada do Processo Seletivo Simplificado, referente aos cursos do Campus Realeza: I) Ciências Biológicas: a) total de inscritos chamados para o processo de matrícula: 10 (dez); b) total de matrículas efetivadas: 5 (cinco); c) inscritos aguardando em lista de espera: 28 (vinte e oito); II) Química: a) total de inscritos chamados para o processo de matrícula: 8 (oito); b) total de matrículas efetivadas: 3 (três); c) inscritos aguardando em lista de espera: não há; III) Letras: Português e Espanhol: a) total de inscritos chamados para o processo de matrícula: 10 (dez); b) total de matrículas efetivadas: 5 (cinco); c) inscritos aguardando em lista de espera: 14 (catorze); IV) Administração Pública: a) total de inscritos chamados para o processo de matrícula: 2 (dois); b) total de matrículas efetivadas: 1 (uma); c) inscritos aguardando em lista de espera: 26 (vinte e seis); V) Nutrição: a) total de inscritos chamados para o processo de matrícula: 10 (dez); b) total de matrículas efetivadas: nenhuma; c) inscritos aguardando em lista de espera: 85 (oitenta e cinco); VI) Física: a) total de inscritos chamados para o processo de matrícula: 5 (cinco) ; b) total de matrículas efetivadas: 1 (uma); c) inscritos aguardando em lista de espera: não há. Na sequência, o conselheiro apresentou o número de aprovados na primeira chamada no Sistema de Seleção Unificada (SiSU): I) Ciências Biológicas: a) total de aprovados: 28 (vinte e oito); b) inscritos aguardando na lista de espera: 22 (vinte e dois); II) Química: a) total de aprovados: 12 (doze); b) inscritos aguardando na lista de espera: 5 (cinco); III) Física: a) total de aprovados: 2 (dois) b) inscritos aguardando na lista de espera: nenhum; IV) Letras: Português e Espanhol: a) total de aprovados: 18 (dezoito); b) inscritos aguardando na lista de espera: 17 (dezessete); V) Administração Pública: a) total de aprovados: 17 (dezessete); b) inscritos aguardando na lista de espera: 39 (trinta e nove); VI) Nutrição: a) total de aprovados: 38 (trinta e oito); b) inscritos aguardando na lista de espera: 177 (cento e setenta e sete); VII) Medicina Veterinária: a) total de aprovados: 50 (cinquenta); b) inscritos aguardando na lista de espera: 609 (seiscentos e nove). O conselheiro informou que as matrículas da primeira chamada do SiSU ocorrerão de 2 a 8 de março e a chamada pública está prevista para o dia 14 de março. O presidente informou que: a) foi emitida a portaria de designação da Comissão Local de Consulta Prévia; b) no dia 16 de fevereiro ocorreu a 1ª Sessão ordinária de 2023 do Conselho Comunitário, com a posse dos novos membros para o mandato 2023/2025. A presidência e vice-presidência do Conselho Comunitário ficaram a cargo dos conselheiros Inácio José Werle e Jaci Poli, respectivamente. Encerrado o Expediente, o presidente passou à leitura da Ordem do Dia: 2.1 Processo Nº 23205.038475/2022-91: Requerimento de remoção da servidora Silvia Carla Conceição Massagli, Professora do Magistério Superior. O Pleno aprovou a pauta sem alterações. Passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.038475/2022-91: Requerimento de remoção da servidora Silvia Carla Conceição Massagli, Professora do Magistério Superior. O conselheiro Ademir Roberto Freddo apresentou o Parecer Nº 2/CONSC-RE/UFFS/2023, da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), referente ao requerimento de remoção da servidora Silvia Carla Conceição Massagli, Professora do Magistério Superior, atualmente lotada no Campus Laranjeiras do Sul, sendo proferido o seguinte voto: “Diante do exposto e considerando a especificidade da formação e os termos do pedido de remoção da requerente, dirigido ao Campus Realeza, da UFFS, o voto da comissão é pelo DEFERIMENTO do pedido, a ser deliberado pelo Conselho do Campus, com base no fluxo definido pela Resolução nº 114/CONS-RE/UFFS/2022 e pelo perfil de provimento do código de vaga docente disponível no Campus Realeza, definido pela DECISÃO nº 3/CONSCRE/UFFS/2023”. Na sequência o presidente passou a palacra ao Plano para manifestações e, não havendo, submeteu à aprovação o parecer apresentado, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Às catorze horas e nove minutos, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

Realeza-PR, 28 de fevereiro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

COLCCCCH

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000385)

TÍTULO I

DA APRESENTAÇÃO, DEFINIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO

 

 

CAPÍTULO I

DA APRESENTAÇÃO E DEFINIÇÃO

 

 

Art. 1º. O presente Regimento Interno disciplina a definição, a organização e o funcionamento do Colegiado do Curso de Ciência da Computação, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

 

Art. 2º. O Colegiado do Curso de Ciência da Computação é um órgão de caráter normativo, deliberativo e de assessoramento em sua área de competência e que tem a responsabilidade de fazer a gestão acadêmica do curso em conformidade com as políticas da UFFS.

 

 

CAPÍTULO II

ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO E DO COORDENADOR DE CURSO

 

 

Art. 3º. O Colegiado de Curso, o Coordenador e o Coordenador Adjunto de curso de graduação tem suas atribuições definidas no Regulamento da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

 

 

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DE CURSO

 

 

Art. 4º. O Colegiado do Curso de Ciência da Computação será composto:

I - pelo Coordenador de Curso, que exerce a presidência do Colegiado;

II - pelo Coordenador Adjunto do curso, que substitui o Coordenador de Curso, em suas ausências, na presidência do Colegiado;

III - pelo Coordenador de Estágios do curso;

IV - por 5 (cinco) docentes eleitos por seus pares e seus respectivos suplentes, entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão com os discentes do curso;

V - por um representante docente e respectivo suplente, indicados pelo Fórum do Domínio Comum do Campus;

VI - por um representante docente e respectivo suplente, indicados pelo Fórum do Domínio Conexo do Campus;

VII - por 2 (dois) representantes discentes regularmente matriculados no curso, com seus respectivos suplentes, indicados pelo Centro Acadêmico de Ciência da Computação (CACC);

VIII - por um representante dos servidores técnicos administrativos em educação (STAE) e respectivo suplente, eleitos por seus pares, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa ou extensão afins ao curso.

§1º O mandato dos representantes docentes eleitos e dos STAE será de 2 (dois) anos e o dos representantes discentes de 1 (um) ano.

§2º A qualquer momento, a chapa eleita poderá solicitar ao colegiado a alteração entre titularidade e suplência, respeitando-se o período do mandato.

 

 

CAPÍTULO IV

DA VACÂNCIA

 

 

Art. 5º. No caso de vacância do Coordenador de Estágios do Curso o novo Coordenador de Estágios indicado pelo colegiado assumirá a representação pelo tempo restante do mandato.

 

Art. 6º. No caso de vacância da vaga de representante docente titular assumirá o seu respectivo suplente, devendo o Colegiado eleger um novo suplente.

 

Art. 7º. No caso de vacância da vaga de representante docente suplente, o Colegiado deverá eleger um novo membro suplente.

 

Art. 8º. No caso de vacância da vaga de representante docente titular do Domínio Comum ou Conexo assumirá o seu suplente, devendo o respectivo Fórum indicar um novo suplente.

 

Art. 9º. No caso de vacância da vaga de representante docente suplente do Domínio Comum ou Conexo, o respectivo Fórum deverá indicar um novo membro suplente.

 

Art. 10. No caso de vacância da vaga de representante discente titular assumirá o seu respectivo suplente, devendo o Centro Acadêmico de Ciência da Computação (CACC) indicar um novo suplente.

 

Art. 11. No caso de vacância da vaga de representante discente suplente o Centro Acadêmico de Ciência da Computação (CACC) deverá indicar um novo suplente.

 

Art. 12. No caso de vacância da vaga de representante titular dos servidores técnicos administrativos em educação (STAE) assumirá o seu respectivo suplente, devendo os seus pares elegerem um novo suplente.

Art. 13. No caso de vacância da vaga de representante suplente dos servidores técnicos administrativos em educação (STAE) os seus pares deverão eleger um novo suplente.

 

Art. 14. Todos os indicados e/ou eleitos do Art. 5º ao Art. 13 serão nomeados para o período restante do mandato.

 

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

 

CAPÍTULO I

DAS REUNIÕES E DO QUÓRUM

 

 

Art. 15. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, no mínimo, 4 (quatro) vezes por semestre, de acordo com calendário de reuniões.

§1º A data da primeira reunião ordinária de cada semestre deverá ser definida na última reunião do semestre anterior.

§2º Na primeira reunião ordinária do semestre será apresentada proposta de calendário semestral de reuniões para apreciação e aprovação em plenário.

§3º A participação nas reuniões do Colegiado de Curso tem precedência sobre as demais atividades do curso.

§4º As ausências nas reuniões do Colegiado de Curso devem ser justificadas por escrito ao seu Presidente para análise. As justificativas serão informadas ao colegiado no início de cada reunião e, se necessário, apreciadas pelo plenário. Todas as justificativas e apreciações serão posteriormente registradas na respectiva ata.

§5º Não havendo encaminhamento de justificativa, a falta será tida como não justificada, perdendo o mandato o membro que acumular 2 (duas) faltas não justificadas consecutivas ou 3 (três) intercaladas, anualmente, em reuniões ordinárias e extraordinárias.

§6º O rodízio entre titular e suplente será aceito como justificativa de ausência nas reuniões do colegiado, desde que devidamente comunicado ao Presidente do Colegiado.

§7º No ato de encaminhamento da justificativa ao Presidente do colegiado, o membro titular deverá comunicar sua ausência ao seu suplente para substituí-lo, sob pena de não ter a falta justificada.

§8º Na eventualidade de não comparecimento à reunião por motivo de força maior, o docente deverá comunicar o Presidente do Colegiado e a justificativa será apreciada na reunião subsequente. Sendo acatada a justificativa, será considerada justificável a ausência, realizando-se o registro na Ata da respectiva reunião.

 

Art. 16. O quórum mínimo das reuniões do Colegiado de Curso, para instalação e deliberação, é de 50% mais um de seus integrantes.

§1º As reuniões ordinárias são convocadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, mencionando-se a pauta.

§2º O Colegiado de Curso se reúne extraordinariamente por iniciativa de seu Presidente ou atendendo pedido de 1/3 (um terço) dos seus membros.

§3º As reuniões extraordinárias são convocadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, mencionando-se a pauta.

§4º Em caso de urgência, o prazo de convocação previsto no parágrafo anterior pode ser reduzido, justificando-se a medida no início da reunião.

 

Art. 17. O Colegiado, pelo seu presidente ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos membros, poderá, a qualquer tempo, convidar qualquer integrante da comunidade acadêmica ou comunidade externa para esclarecer assuntos de interesse do curso, perante o plenário.

 

 

CAPÍTULO II

DO ENCAMINHAMENTO DE MATÉRIAS

 

 

Art. 18. Toda matéria a ser analisada pelo colegiado de curso deve ser encaminhada ao seu Presidente com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da reunião, acompanhada dos documentos comprobatórios.

 

Art. 19. O Presidente do Colegiado poderá designar um relator para proceder à análise e emitir parecer sobre a matéria.

 

Art. 20. O relator de toda e qualquer matéria deve ser membro do Colegiado, podendo este consultar todo e qualquer integrante da comunidade acadêmica para esclarecimento do assunto em análise.

 

 

CAPÍTULO III

DAS REUNIÕES PLENÁRIAS

 

 

Art. 21. O plenário do Colegiado do Curso reunir-se-á para realizar reuniões:

I - ordinárias;

II - extraordinárias;

 

 

Seção I

Das Reuniões Ordinárias

 

 

Art. 22. As reuniões ordinárias do Colegiado constarão de duas partes:

I - expediente: destinado à apreciação da ata e leitura do expediente;

II - ordem do dia: destinada à discussão e votação das matérias constantes da pauta.

 

Art. 23. As reuniões ordinárias do Colegiado terão a duração de até 3h (três horas) contadas do horário previsto na convocação.

Parágrafo único. A reunião poderá ser prorrogada por até 30 (trinta) minutos mediante proposta de qualquer membro e aprovação do plenário.

 

Art. 24. Após 30 minutos do horário previsto para o início da reunião, não havendo quorum para a instalação, a presidência encerrará o registro de presença e declarará a inexistência de reunião por falta de quorum.

 

 

Subseção I

Do Expediente

 

 

Art. 25. O expediente iniciar-se-á pela apreciação da ata da reunião anterior.

§1º A ata da reunião anterior será considerada tacitamente aprovada se não houver manifestações dos membros pela alteração.

§2º Se houver emendas, alterações ou impugnações à ata, estas serão submetidas ao plenário para aprovação e, se aprovadas, constarão na ata da reunião em que foram apresentadas.

 

Art. 26. Após a apreciação da ata passar-se-á às comunicações do presidente e dos membros.

§1º O tempo máximo improrrogável para a realização do descrito no caput deste artigo será de 30 (trinta) minutos, contados a partir do término da apreciação da ata.

§2º Os membros que desejarem fazer uso da palavra durante o expediente deverão solicitar inscrição ao presidente.

 

 

Subseção II

Da Ordem do Dia

 

 

Art. 27. Encerrado o expediente, passar-se-á à proposta de pauta da ordem do dia.

§1º O presidente submeterá ao plenário a proposta de pauta da ordem do dia para apreciação.

§2º A ordem do dia poderá ser alterada por solicitação de qualquer membro nos seguintes casos:

I - retirada de item;

II - alteração na ordem dos itens da pauta;

III - inclusão de matérias consideradas urgentes.

§3º As solicitações de alteração da pauta deverão ser justificadas pelo proponente e aprovadas pelo plenário.

§4º A inclusão de matérias no dia da reunião somente será possível se forem apresentadas com justificativa e reconhecidas como urgentes pelo plenário.

 

 

Seção II

Das Reuniões Extraordinárias

 

Art. 28. Aplica-se às reuniões extraordinárias o funcionamento das reuniões ordinárias, salvo as regras referentes ao expediente, uma vez que as reuniões extraordinárias terão apenas a ordem do dia.

 

 

CAPÍTULO IV

Dos Debates e Votações

 

 

Seção I

Dos Debates

 

 

Art. 29. Os debates sobre qualquer matéria submetida à deliberação do Colegiado se iniciam pela leitura do parecer do relator.

 

Art. 30. O Relator ou Autor terá 10 (dez) minutos para apresentar o parecer ou a justificativa sobre a matéria em debate.

Parágrafo único: Após a apresentação do parecer será apresentado o voto discordante, se houver, de membro do Colegiado, que disporá, igualmente, de 10 (dez) minutos.

 

Art. 31. A palavra será concedida para a discussão do parecer e sua conclusão, ou para justificação de emendas, na ordem em que for solicitada.

 

Art. 32. A presidência, com anuência do plenário, estipulará o tempo máximo para o debate, limitado a uma hora.

§1º Durante o debate, os membros poderão apresentar proposições de encaminhamento para as matérias.

§2º Transcorrido o tempo máximo estabelecido, mesmo que haja membros inscritos, a presidência consultará o plenário sobre os seguintes encaminhamentos:

I - prorrogação do debate;

II - votação da matéria;

III - deliberação a partir dos encaminhamentos sugeridos;

IV - encerramento do debate com retomada na reunião seguinte;

V - envio da matéria à assessoria jurídica ou técnica.

 

 

Seção II

Das Votações

 

 

Art. 33. A votação das matérias iniciará pela aprovação ou não do voto do relator ou proponente da matéria, seguindo-se, se for o caso, à votação das emendas.

§1º A pedido prévio de qualquer membro presente, o presidente procederá à verificação do quorum, antes do início da votação da matéria.

§2º Em hipótese alguma será atendido o pedido de verificação a que se refere o parágrafo anterior se formulado durante ou após a votação da matéria.

 

Art. 34. Quando houver três ou mais emendas sobre o mesmo dispositivo ou quando houver três ou mais propostas para regulamentar a mesma matéria, a votação será feita em dois turnos quando nenhuma proposição atingir maioria simples dos votos.

§1º Caso não haja proposição com maioria simples em primeiro turno, serão votadas, em segundo turno, as duas proposições mais votadas no primeiro turno, considerando-se aprovada aquela que atingir maioria simples dos votos.

§2º Em caso de votação em segundo turno, não haverá debate ou defesa de propostas.

 

Art. 35. As votações far-se-ão pelos seguintes processos:

I - simbólico;

II - nominal;

§1º As votações serão feitas regularmente pelo processo simbólico, salvo se for requerida por membros e aprovada pelo plenário.

§2º A votação nominal será realizada quando solicitada por qualquer membro e aprovada por maioria simples dos presentes, ou quando houver previsão formal.

§3º Na votação nominal, os membros serão consultados pela presidência acerca de seus respectivos votos e responderão "sim", "não" ou "abstenção" à chamada feita pela presidência, anotando-se as respostas e proclamando-se o resultado final.

 

Art. 36. Após a matéria entrar em regime de votação, não será mais concedida a palavra a nenhum membro.

 

Art. 37. O membro está impedido de votar nas deliberações que digam respeito, diretamente, aos seus interesses particulares, de seu cônjuge ou companheiro, descendentes, ascendentes, colaterais ou por afinidade até o terceiro grau de parentesco, devendo ser declarado impedido, se tal iniciativa não for tomada pelo próprio membro.

Parágrafo único. O membro impedido de votar conforme o caput deste artigo será computado no cálculo do quórum da votação em questão.

 

Art. 38. É facultado ao membro, em qualquer votação, nas situações em que não concordar com nenhuma das possibilidades de voto, pedir "declaração de voto", que será feita por escrito e encaminhada à presidência, ou secretário(a), para registro em ata.

 

 

TÍTULO III

DA ELEIÇÃO DO COORDENADOR, COORDENADOR ADJUNTO

E DOS MEMBROS DO COLEGIADO

 

 

CAPÍTULO I

DA APRESENTAÇÃO

 

Art. 39. O Coordenador e o Coordenador Adjunto são eleitos pela comunidade acadêmica do Curso, de acordo com regras aprovadas pelo Colegiado de Curso.

Parágrafo único. O mandato do Coordenador e do Coordenador Adjunto é de dois (2) anos, permitida uma recondução consecutiva.

 

Art. 40. A eleição para a Coordenação do Curso de Ciência da Computação é de responsabilidade do Colegiado do Curso e será realizada de acordo com calendário próprio, sendo coordenada pela Comissão Eleitoral, indicada pelo Colegiado do Curso.

 

 

CAPÍTULO II

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

 

 

Art. 41. Podem ser candidatos a Coordenador e Coordenador Adjunto do Curso de Ciência da Computação da UFFS/Campus Chapecó, os docentes que façam parte do grupo de domínio específico do curso de Ciência da Computação, com regime de trabalho de dedicação exclusiva (DE) e que estejam em exercício.

Parágrafo único. O coordenador de curso e coordenador adjunto serão eleitos pela comunidade acadêmica vinculada ao curso. Entende-se por comunidade acadêmica docentes aptos a compor o colegiado do curso e alunos regularmente matriculados no curso.

 

Art. 42. Poderá exercer a função de membro representante dos docentes no colegiado do curso os docentes que ministrem aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão com os discentes do curso, com regime de trabalho DE e que estejam em exercício.

§ 1º Os docentes indicados no caput serão denominados de candidatos elegíveis e farão parte da Lista de Docentes Elegíveis.

§ 2º Os representantes do corpo docente serão eleitos por seus pares; ou seja, pelos membros que compõem a Lista de Docentes Elegíveis.

§ 3º Os docentes candidatos a Coordenador de Curso e Coordenador Adjunto não poderão ser votados na eleição para representante dos docentes no Colegiado.

 

Art. 43. Poderá exercer a função de membro representante dos servidores técnicos administrativos em educação (STAE) os servidores que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa ou extensão afins ao curso, que estejam em exercício e que estejam lotados no campus de Chapecó.

Parágrafo único. O representante titular e suplente dos STAE serão eleitos por seus pares; ou seja, por membros que compõe o quadro de STAE do campus Chapecó.

 

 

CAPÍTULO III

INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

 

Art. 44. Os pedidos de inscrição, por chapa, para Coordenador e Coordenador Adjunto do Curso de Ciência da Computação da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Chapecó, deverão ser encaminhados à atual Coordenação do curso de Ciência da Computação, mediante preenchimento de requerimento específico, no período previamente definido no calendário de eleições.

 

Art. 45. São candidatos a representante docente do colegiado todos que fazem parte da Lista de Docentes Elegíveis à exceção dos docentes que se candidataram em chapas para Coordenador de Curso e Coordenador Adjunto.

 

Art. 46. A candidatura do representante titular dos STAE e seu suplente deve ser formalizada pela inscrição de chapa, sendo que para homologação a comissão do colegiado de curso deverá observar os critérios estabelecidos no caput do Art. 43.

 

 

CAPÍTULO IV

CALENDÁRIO DE ELEIÇÕES

 

 

Art. 47. Para a realização da eleição, a Comissão Eleitoral designada pelo Colegiado de Curso deverá divulgar o calendário de eleições, o qual deverá conter datas e locais para:

I - Divulgação da Lista preliminar de Docentes Elegíveis;

II - Prazo limite para recursos à Lista de Docentes Elegíveis;

III - Prazo limite para resposta aos recursos à Lista de Docentes Elegíveis;

IV - Divulgação da Lista definitiva de Docentes Elegíveis;

V - Prazo final de inscrição de chapas para Coordenador de Curso e Coordenador Adjunto;

VI - Prazo final de inscrição de chapas para representantes titular e suplente de STAE no Colegiado do Curso;

VII - Divulgação das chapas inscritas;

VIII - Prazo limite para recursos às chapas inscritas;

IX - Prazo limite para resposta aos recursos às chapas inscritas;

X - Homologação e divulgação das chapas inscritas;

XI - Data de início e término da campanha eleitoral;

XII - Data da votação, com indicação de horário de início e término;

XIII - Divulgação da apuração dos votos;

XIV - Prazo limite para recursos à votação e apuração;

XV - Prazo limite para resposta aos recursos à votação e apuração;

XVI - Homologação e divulgação dos eleitos.

XVII - Prazo para o Fórum do Domínio Comum do campus indicar um representante docente e respectivo suplente para o colegiado de curso.

XVIII - Prazo para o Fórum do Domínio Conexo do campus indicar um representante docente e respectivo suplente.

XIX - Prazo para o Órgão Representativo dos Alunos indicar os representantes discentes e respectivos suplentes.

XX - Data final para divulgação do resultado final dos novos membros do colegiado de curso.

 

 

CAPÍTULO V

DAS HOMOLOGAÇÕES E DOS RECURSOS

 

 

Art. 48. A homologação das inscrições será efetuada pela Comissão Eleitoral e divulgada em data e horário previamente definido no calendário de eleições.

 

Art. 49. Os pedidos de recursos deverão ser realizados atendendo aos prazos previamente definidos no calendário de eleições, devendo ser devidamente fundamentados em razões de direito e de fato.

 

 

CAPÍTULO VI

VOTAÇÃO PARA COORDENADOR DE CURSO E COORDENADOR ADJUNTO

 

 

Art. 50. São eleitores válidos para coordenação de curso Professores que fazem parte da Lista de Docentes Elegíveis, Professores dos Domínios Conexo e Comum vinculados ao curso no semestre corrente e acadêmicos regularmente matriculados no curso.

 

Art. 51. Cada eleitor poderá votar em uma chapa inscrita. Havendo mais do que uma chapa marcada, o voto será anulado.

 

Art. 52. A chapa para Coordenador de Curso e Coordenador Adjunto com o maior índice eleitoral será eleita, desde que tenha obtido índice maior que zero. O cálculo para o Índice Eleitoral para Coordenação de Curso da chapa i (IECi) é dado pela fórmula abaixo:

 

ECi = (((2 x VDi)/TDV) + (VEi/TEV)) / 3, onde

 

VDi são os votos dos docentes na chapa i;

VEi são os votos dos discentes na chapa i;

TDV é o total de docentes votantes; e

TEV é o total de discentes votantes.

 

Art. 53. É considerado empate quando os índices de classificação das candidaturas são iguais até a terceira casa depois da vírgula do índice percentual, arredondado por proximidade.

Parágrafo único. Os critérios de desempate são: maior tempo de serviço na UFFS, maior tempo de serviço público federal e idade, nesta ordem.

 

Art. 54. Caso o índice eleitoral para eleição da Coordenação de Curso tenha sido zero, o colegiado de curso atual fará a indicação dos docentes Coordenador e Coordenador Adjunto para o próximo mandato.

Art. 55. A eleição para Coordenador de Curso e Coordenador Adjunto será por voto individual, pessoal e secreto.

 

Art. 56. A eleição será realizada em local, data e horário previamente definidos no calendário de eleições, procedendo-se à votação por meio de cédula impressa.

 

Art. 57. A ordem de votação será a da chegada do eleitor e a votação se dará mediante os seguintes procedimentos:

I - o eleitor deverá identificar-se aos mesários por meio de documento oficial com foto;

II - os mesários localizarão o nome do eleitor votante na lista de eleitores da sua categoria para assinatura.

 

Art. 58. A apuração do resultado da eleição será realizada nas dependências da UFFS, Campus Chapecó, após o término da votação.

 

Art. 59. A divulgação do resultado se dará após a apuração dos votos.

 

Art. 60. Após a homologação do resultado pelo Colegiado do Curso, o mesmo será encaminhado à Coordenação Acadêmica para publicação da portaria de designação.

 

Art. 61. Havendo apenas uma chapa inscrita, a escolha da nova coordenação poderá ser realizada por aclamação, em local e horário previamente divulgado.

 

 

CAPÍTULO VII

VOTAÇÃO PARA REPRESENTANTES DOCENTES DO COLEGIADO

 

 

Art. 62. São eleitores válidos para a representação docente do Colegiado de Curso os professores que fazem parte da Lista de Docentes Elegíveis.

 

Art. 63. Cada eleitor poderá votar em até cinco (5) docentes que compõe a Lista de Docentes Elegíveis. Havendo mais do que cinco docentes marcados, o voto será anulado.

 

Art. 64. Será divulgada a lista de votação em ordem decrescente de candidatos mais votados.

Parágrafo único. Os critérios de desempate são: maior tempo de serviço na UFFS, maior tempo de serviço público federal e idade, nesta ordem.

 

Art. 65. Os cinco mais votados serão membros titulares e os próximos cinco serão membros suplentes, desde que tenham obtido pelo menos um voto.

§ 1º O sexto docente mais votado será o suplente do primeiro colocado na lista.

§ 2º O sétimo docente mais votado será o suplente do segundo colocado na lista.

§ 3º O oitavo docente mais votado será o suplente do terceiro colocado na lista.

§ 4º O nono docente mais votado será o suplente do quarto colocado na lista.

§ 5º O décimo docente mais votado será o suplente do quinto colocado na lista.

 

Art. 66. Caso o número de representantes docentes eleitos do Colegiado não tenha sido completado, o Colegiado atual fará a indicação dos docentes até que se complete a representação do próximo mandato.

 

Art. 67. A eleição para representantes docentes do Colegiado do Curso será por voto individual, pessoal e secreto.

 

 

CAPÍTULO VIII

VOTAÇÃO PARA REPRESENTANTE DOS STAE DO COLEGIADO

 

 

Art. 68. São eleitores válidos para STAE todos aqueles que exercem esta função no campus Chapecó. A lista atualizada de STAEs deverá ser solicitada junto à Coordenação Acadêmica do Campus.

 

Art. 69. Cada eleitor poderá votar em uma chapa inscrita. Havendo mais do que uma chapa marcada, o voto será anulado.

 

Art. 70. A chapa para representante dos STAE que obtiver maior número de votos será eleita.

Parágrafo único. Os critérios de desempate são: maior tempo de serviço na UFFS, maior tempo de serviço público federal e idade, nesta ordem, do candidato a representante titular na chapa.

 

Art. 71. Caso nenhuma chapa de representantes STAE do Colegiado tenha sido eleita, o Colegiado atual fará a indicação dos STAE titular e suplente para o próximo mandato.

 

Art. 72. A eleição para representante dos STAE do Colegiado do Curso será por voto individual, pessoal e secreto.

 

 

CAPÍTULO IX

COMISSÃO ELEITORAL

 

 

Art. 73. O Colegiado de Curso designará uma Comissão Eleitoral que ficará responsável pelas seguintes atribuições sobre as eleições:

I. Elaborar o Calendário Eleitoral;

II. Divulgar a Lista de Docentes Elegíveis;

III. Divulgar as Listas de Eleitores de cada segmento em até 10 (dez) dias antes da data de votação;

IV. Julgar os recursos do processo eleitoral em primeira instância, sendo o Colegiado de Curso a última instância sobre os recursos interpostos à execução do processo eleitoral;

V. Receber, divulgar e homologar as inscrições das chapas a Coordenador de Curso e Coordenador Adjunto;

VI. Receber, divulgar e homologar as inscrições das chapas a representante dos STAE do Colegiado;

VII. Elaborar, divulgar e realizar a operacionalização das eleições;

VIII. Realizar a apuração dos votos;

IV. Realizar a divulgação e homologação dos candidatos eleitos no processo eleitoral;

X. Encaminhar ao Colegiado de Curso o relatório final do processo eleitoral.

 

Art. 74. A Comissão Eleitoral será composta por dois membros dentre os atuais integrantes do Colegiado de Curso.

 

Art. 75. A Comissão Eleitoral poderá estabelecer normas complementares necessárias ao bom andamento do pleito, baseadas nas disposições constantes no Regulamento da Graduação da UFFS.

 

 

CAPÍTULO X

DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS E SUAS NORMAS REGULAMENTARES

 

 

Art. 76. Caso ocorra mudança de Coordenador de Estágios e este seja atualmente membro docente eleito do Colegiado, assumirá como membro suplente do Colegiado o próximo docente mais votado na lista de votação que não havia sido eleito.

 

Art. 77. Os demais procedimentos e normas regulamentares necessárias à realização do pleito obedecerão ao que prescreve o Regulamento da Graduação da UFFS.

 

Art. 78. Fica a cargo do Colegiado de Curso resolver situações referente às eleições não previstas neste Regimento.

 

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Art. 79. A secretaria providenciará a publicação das decisões e outros atos do Colegiado em até 7 (sete) dias úteis após a reunião.

 

Art. 80. Este regimento poderá ser alterado mediante proposta de qualquer um de seus membros.

Parágrafo único. As alterações propostas serão apreciadas em reunião ordinária, ou extraordinária para este fim, e necessitam de aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros.

 

Art. 81. Os casos omissos neste regimento serão decididos pelo plenário do Colegiado do Curso de Ciência da Computação.

 

Art. 82. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso de Ciência da Computação, Campus Chapecó.

 

 

 

 

Guilherme Dal Bianco

Siape 2244571

Presidente do Colegiado do Curso de Ciência da Computação, Campus Chapecó

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2017.

Guilherme Dal Bianco

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó

CONSUNI

Determina o arquivamento do processo nº 23205.008592/2022-21.

A PRESIDENTE AD HOC DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.019476/2022-37; e

b. as deliberações na 1ª Sessão Ordinária do Consuni, em 17 de fevereiro de 2022,

  

DECIDE:

 

Art. 1º Determinar o arquivamento do processo nº 23205.008592/2022-21, por perda do objeto quanto ao pedido principal do recurso, constante do processo nº 23205.019476/2022-37.

§ 1º Como providências a serem adotadas, estabelece a expedição de Ofício à Controladoria-Geral da União, ao Ministério da Educação e Ministério Público Federal para tomarem conhecimento da presente decisão e dos fundamentos constantes no voto dos relatores.

§ 1º Como providências a serem adotadas, ante as possíveis ilicitudes relatadas no voto, votam pela expedição de Ofício à Controladoria-Geral da União e ao Ministério da educação e Ministério Público Federal para tomarem conhecimento da presente decisão e dos fundamentos constantes neste voto, adotando as providências que entenderem cabíveis. (RETIFICADA PELA DECISÃO Nº 3/CONSUNI/UFFS/2023)

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2023.

 

  

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente Ad Hoc do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 01 de março de 2023.

Patricia Romagnolli

Presidente do Conselho Universitário

Designa comissão relatora para matéria constante do Processo nº 23205.023524/2022-91.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações na 1ª Sessão Ordinária do Consuni, em 17 de fevereiro de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar comissão composta pelos conselheiros Martinho Machado Junior e Elisângela Ribas para relatar matéria constante do Processo nº 23205.023524/2022-91, que trata do Projeto de criação do curso de Engenharia Civil para implantação no Campus Chapecó.

Parágrafo único.  A escolha do presidente e do relator da comissão ficarão a cargo da comissão.

 

Art. 2º O conselheiro deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo até o dia 6 de abril de 2023, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2021-2023.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, em 17 de fevereiro 2023.

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 01 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Altera a Resolução nº 123/CONSUNI/UFFS/2022, que aprova a Proposta de Execução Orçamentária do ano de 2023.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Processo n° 23205.003759/2023-48; e

b. as deliberações na 1ª Sessão Ordinária, em 17 de fevereiro de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º da Resolução nº 123/CONSUNI/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. .....................

...................................

V - Permitir a conversão, parcial ou total do recurso destinado às ações “bolsas da AGIITEC” e “bolsas do Programa PRACTICE” para ações de “contratação de estagiários da AGIITEC” e “contratação de estagiários do Programa PRACTICE”.

VI - O Consuni autoriza a equiparação das bolsas acadêmicas da UFFS ao valor reajustado das bolsas do CNPq e CAPES, mediante suplementação de orçamento e/ou remanejamentos necessários.” (NR)

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2023.

 

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

COLCLPRE

ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA - LICENCIATURA

ATA Nº 02/2023 CCPL-RE

ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA - LICENCIATURA

 

Ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta minutos, presencialmente, na sala de vídeoconferência do Bloco dos Servidores, realizou-se a 2ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, presidida pela coordenadora do Curso, professora Cristiane de Quadros. A Ata foi redigida por mim, Jeani Escher Schmidt. Fizeram-se presentes à reunião os membros do Colegiado: José Oto Konzen, Jackson Luís Martins Cacciamani, Gilson Luis Voloski, Marcelo Zanetti, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Lucimar Johansson e Vanessa dos Santos Moura. As servidoras TAEs Izabel Ronsoni Gilioli e Andreia Florência Eduardo de Deus. O aluno Charles Nathiel Mezomo da Luz participou da reunião por videoconferência. A professora Cristiane saudou os presentes e passou ao 1. EXPEDIENTE: 1.1 INFORMES: Não houve. 1.2 APROVAÇÃO DE ATAS: ATA Nº 08/CCPL-RE/UFFS/2022; ATA Nº 01-2023 CCPL-RE, estão pendentes de aprovação. 2. ORDEM DO DIA: De posse da palavra Cristiane iniciou a discussão dos pontos de pauta conforme segue: 2.1 Planejamento 2023.1: Cristiane informou que foi disponibilizado um recurso financeiro ofertado pelo projeto “UFFS de Portas Abertas” – projeto de visitação das escolas, para aquisição de material didático. O valor será usado na compra de materiais pedagógicos para equipar a brinquedoteca do Curso. 2.2 Questionário de Autoavaliação do Curso: Marcelo Zanetti informou que após realizar ajustes no instrumento de coleta de dados para autoavaliação do curso, o mesmo foi encaminhado junto a convocação desta reunião para conferência dos membros do colegiado. O questionário foi aprovado pelo colegiado e será aplicado aos alunos na data de hoje, no período noturno, pela coordenação. 2.3 Proposta de calendário de Reuniões do Colegiado: Conforme solicitado e definido na última reunião, foi organizado o seguinte calendário para as reuniões do colegiado: dias 01/03, 11/04, 16/05, 20/06, 18/07, 08/08, 19/09, 17/10, 21/11 e 19/12. 2.4 Confecção de Banners para o Curso: Cristiane informou sobre a necessidade de fazer dois banners para divulgação do Curso de Pedagogia na realização de eventos. Após sugestões dos colegas, Marcelo Zanetti trabalhou na formulação de um banner que destaca o nome do Curso e outro que traz maiores informações sobre o perfil do Curso. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Jeani Escher Schmidt, secretária, lavrei a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pela presidente.

Realeza-PR, 01 de março de 2023.

Cristiane de Quadros

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 2/COLCLPRE/UFFS/2023

PROPLAN

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação, Processo nº 23205.041613/2022-10

 

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação, decorrente do Processo nº 23205.041613/2022-10, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a Université Louverturienne D’Haïti (ULHA):

 

I – coordenação:

a) Coordenador Titular: LEANDRO GALON, Professor do Magistério Superior, Siape 1805453;

b) Coordenador Substituto: VALDECIR JOSE ZONIN, Professor do Magistério Superior, Siape 2059120.

b) Coordenador Substituto: EDUARDO PAVAN KORF, Professor do Magistério Superior, Siape 2187214; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 229/PROPLAN/UFFS/2024)

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de

Chapecó-SC, 02 de março de 2023.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

COLCACL

ATA Nº 1/CCA-CL/UFFS/2023 ATA DA 1ª SESSÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA - BACHARELADO

Aos dois dias do mês de março de dois mil e vinte e três, às quatorze horas, no auditório Prof. Diego Ricieri Manenti do Bloco dos Professores do campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniu-se o colegiado do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado, presidida pelo coordenador do curso Prof. Douglas Rodrigo Kaiser. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Gilmar Roberto Meinerz, Nerison Luis Poersch e respectivo suplente Sidinei Zwick Radons, Tatiane Chassot, Carla Maria Garlet de Pelegrin, Odair José Schmitt e Felipe Junior Heckler. Não compareceu à sessão por motivo justificado o(s) seguinte(s) conselheiro(s): Renan Costa Beber Vieira. Não compareceu à sessão: Débora Leitzke Betemps. Iniciada a sessão o presidente verificou o quorum e de imediato passou, ao (1) Expediente. 1.1 Apreciação da Ata nº. 11/CCA-CL/UFFS/2022. A Ata foi colocada em apreciação, foi aprovada com ajustes ortográfico. 1.2 Comunicados. a) foi informado que estão em andamento os processos seletivos para ingresso no primeiro semestre de dois mil e vinte e três. Sendo que houve a publicação de um edital suplementar que disponibilizou dez vagas e que obteve cinquenta e seis inscrições. Também está em andamento o Processo de seleção via SISU, com disponibilidade de cinquenta vagas e cento e dezenove inscritos. Com isso a probabilidade de completar as vagas disponibilizadas é grande, pelo alto número de inscritos. Pode ocorrer de termos uma turma ingressante com sessenta acadêmicos; b) edital de transferências e retornos, com dezenove vagas tendo tido doze inscritos. Como houve menos inscritos do que vagas disponibilizadas, todos foram selecionados; c) está em vigência desde primeiro de janeiro de dois mil e vinte e três o novo regulamento de graduação publicado pela Resolução 40 do Conselho Universitário. Foi recomendado que todos leia o novo regulamento para se familiarizar com as novas normas; d) a professora Carla questionou, caso os processos seletivos em andamento completem sessenta matrícula ingressantes no curso, seria possível abrir mais uma turma do CCR de Anatomia Vegetal, em virtude do espaço restrito para as práticas em laboratório. O presidente informo que sim, que isso é necessário e possível, caso se confirme o excedente de matriculas ingressantes. Por fim o professor solicitou a inclusão de mais um item na ordem do dia, versando sobre a quebras de pré-requisitos. Os membros do colegiado aprovaram a inclusão do item por unanimidade. A (2) Ordem do Dia: 2.1 Situações incompleta (INC); 2.2 Turmas especiais; 2.3 Quebras de pré-requisitos; e 2.4 Assuntos Gerais. A pauta foi colocada em apreciação e aprovada. Passou-se ao item 2.1 Situações incompleta (INC): o presidente apresentou os requerimentos de situação INC: A acadêmica Carla Letícia Rogoski, solicitou situação INC para os CCR de TCC II em virtude de questões de saúde. O colegiado aprovou o requerimento da acadêmica e estabeleceu como prazo final o primeiro semestre letivo de dois mil e vinte e três. A acadêmica Tatiane Koslowski, solicitou situação INC para o CCR de TCC II, em virtude de questões de saúde. O colegiado aprovou o requerimento da acadêmica e estabeleceu como prazo final o primeiro semestre letivo de dois mil e vinte e três. A acadêmica Vanessa dos Santos Dornelles estava em situação de atendimento domiciliar e solicitou situação INC. O professor Gilmar informou que a acadêmica fez contato questionando sobre como desenvolveria as atividades em regime domiciliar e foi orientada a desenvolver as atividades teóricas e para as atividade práticas será recomenda situação INC. A acadêmica solicitou situação INC para Bromatologia, Clínica Fitopatológica, Biologia e manejo de plantas daninhas. O colegiado aprovou o requerimento da acadêmica e estabeleceu como prazo final o primeiro semestre letivo de dois mil e vinte e três. O acadêmico Alexandre Theobald Busse encaminhou novo atestado ampliando o atendimento domiciliar já concedido. Com isso ele provavelmente não consiga integralizar o semestre corrente. Para as matrículas do próximo semestre o coordenador irá consultar os professores dos CCRs para ver se é possível atender em regime domiciliar e caso não seja possível, a matricula será cancelada. Foi questionado o caso dos CCR do segundo semestre de dois mil e vinte e dois, podem ser convertido em situação INC. O colegiado autorizou a conversão em situação INC, estabelecendo o prazo para integralização das atividades até o final do primeiro semestre de dois mil e vinte e três. 2.2 Turmas especiais: O coordenador apresentou os pedidos de turmas especias de: Bromatologia, com cinquenta e uma assinaturas. O presidente questionou ao professor Gilmar que ministra o CCR, se seria possível viabilizar a ofertar suplementar. O professor Gilmar informou que foi notificado pela Coordenação Acadêmica que serão ofertas turmas especiais de Forragicultura e Avicultura e para essa oferta não haverá discussão ou deliberação do colegiado. Com essas duas oferta pela coordenação acadêmica, somado a oferta regular do próximo semestre o professor já estará com a carga horária excedente, totalizando vinte e nove crétidos. Sendo assim colocou a disposição caso algum professor queira ministrar a oferta. O colegiado deliberou pela consulta ao professor Décio sobre a possibilidade de assumir a oferta. Sendo disponibilizado cinquenta vagas. O critério de preenchimento sugerido é o Índice de desempenho acadêmico, caso nãos seja possível viabilizar para o período de rematrícula. Caso o professo não aceite ministrar a oferta, a mesma não será concretizada. Foi apresentado a demanda de turma especial de Culturas anuais I, contendo nove alunos inscritos. Foi consultado o professor Nerison sobre a possibilidade de oferta de turma especial, sendo que o professor, disse não poder assumir a oferta neste momento. A professora Juliane se disponibilizou para ministrar a oferta caso algum aluno da lista seja provável formando no próximo semestre. Foi autorizados pelo colegiado a oferta de vinte vagas, condicionada a existência de provável formando na lista apresentada. 2.3 Quebras de pré-requisitos: O presidente apresentou os pedidos de quebra de pré requisito dos acadêmicos: Fernanda Pereira de Souza – GCA242 – Forragicultura; GCA227 – Bovinocultura de leite; e GCB319 – Fisiologia e nutrição animal. Isabelle Alicia de Melo Vieira – GCA227 – Bovinocultura de leite; e GCB319 – Fisiologia e nutrição animal. Luana Bellé – GCA227 – Bovinocultura de leite. Marintia Borges Quaresma – GCA 227 – Bovinocultura de leite; GCB319 – Fisiologia e nutrição animal. Neiton Rabuski – GCA664 – Manejo e conservação do solo e da água. Paulo Miguel Mucha – GCA227 – Bovinocultura de leite. Após ampla discussão visando buscar o entendimento da aplicação do novo regulamento da graduação, o colegiado deliberou por não analisar os pedidos e solicitou a presidente, consultar a coordenação acadêmica sobre a aplicação ou não de critérios adicionais para quebra de pré-requisito, além, daqueles previstos no artigo cinquenta do novo regulamento. O colegiado condicionou a deliberação ad referendum ao coordenador no caso de aplicação dos critérios estabelecidos, pelo novo regulamento ou pelos critérios anteriormente aplicados pelo colegiado (setenta por cento de integralização da matriz antiga e oitenta por cento da matriz atual). 2.4 Assuntos Gerais: Aberto espaço para assuntos gerais, o presidente informou que tem sido consultado sobre a possibilidade de cursar CCR em outra IES. O colegiado autorizou o presidente para deliberar ad referendum os pedido dos alunos que tenham que cursar um CCR que não esteja sendo ofertado na UFFS. O representante dos servidores técnicos administrativos, Odair, informou que foi solicitada a rescisão do contrato da empresa que havia vencido a licitação para conclusão da reforma do galpão e o cercamento da área experimental. Sendo assim a obra está parada sem previsão de conclusão. Não havendo mais nada a ser tratado e sendo quinze horas e quarenta e seis minutos, eu, Francisco Angst, secretário, lavrei a presente ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Cerro Largo-RS, 02 de março de 2023.

Juliane Ludwig

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia (Agroecologia) do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 1/COLCACL/UFFS/2023

PROGRAD

Seleção de bolsistas e voluntários para o grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, Campus Realeza

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas e voluntários para o Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, do Programa de Educação Tutorial - PET, Campus Realeza.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PET (Artigo 2°, Portaria 976/2010, alterada pela Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013)

1.1 O PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar constitui-se em Programa de Educação Tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

IV - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

V - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

VI - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VII - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VIII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;

IX - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.

1.2 São objetivos específicos do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar :

I - valorizar saberes além do acadêmico;

II - desenvolver nos alunos uma postura proativa em relação a apropriação do conhecimento;

III - formar profissional habilitado a trabalhar com o pequeno agricultor familiar e com as questões sociais que o envolvem;

IV - contribuir para o desenvolvimento técnico dos agricultores familiares, e

V - estimular a postura interdisciplinar entre alunos e professores.

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA E DO VOLUNTÁRIO

2.1 São deveres do aluno bolsista e do voluntário:

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar;

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom desempenho acadêmico no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou de voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3. DO PÚBLICO ALVO

3.1 O PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar é direcionado aos estudantes regularmente matriculados no curso de graduação em Medicina Veterinária da UFFS, Campus Realeza.

Parágrafo único. Não poderão inscrever-se neste processo seletivo, alunos que estiverem cursando as três últimas fases da estrutura curricular do Curso de Medicina Veterinária.

 

4. DAS VAGAS

4.1 Estão sendo ofertadas uma (1) vaga para bolsista (com recebimento de bolsa) e seis (6) vagas para voluntários (sem o recebimento de bolsa).

4.2 Os demais candidatos, se aprovados, farão parte de uma lista de espera, classificados em ordem decrescente, e poderão ser convocados de acordo com a disponibilidade do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar.

Parágrafo único. A lista de espera é válida até novo edital de seleção.

 

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 O candidato deverá enviar todos os documentos, em formado pdf, para o e-mail: petmvaf.selecao@gmail.com, até as 18h do dia 24 de março do corrente ano, seguindo rigorosamente os prazos previstos no item 8.1 desse Edital;

5.2 Documentos necessários:

I - Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo I);

II - Atestado de matrícula;

III - Histórico escolar atualizado;

IV - Currículo Lattes (NÃO será considerado Curriculum Vitae);

Parágrafo único. A ausência de qualquer um dos documentos citados implicará na desclassificação do candidato desse processo seletivo.

5.3 Não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 Para candidatar-se ao PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar o candidato deverá:

I - estar regularmente matriculado no Curso de Medicina Veterinária da UFFS - Campus Realeza;

II – Não apresentar reprovação no Histórico Escolar do Curso de Medicina Veterinária da UFFS - Campus Realeza;

6.2 O processo de seleção será composto das seguintes etapas:

I – Análise e pontuação do Currículo Lattes;

II – Entrevista com Comissão de Seleção e

III – Avaliação escrita (Baseada no Manual de Orientações Básicas do PET, disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=338- manualorientabasicas&category_slug=pet-programa-de-educacao-tutorial&Itemid=30192

6.3 Da pontuação atribuída em cada etapa avaliativa I

I – Análise Currículo Lattes (Anexo II) = 15%

II – Entrevista com a Comissão de Seleção = 35%

III – Avaliação escrita = 50%

NOTA FINAL = I + II + III

Parágrafo único. Em caso de empate na nota final, será utilizado como desempate a maior nota na avaliação escrita, seguida pela média da nota da entrevista. Persistindo o empate, será feito opção pelo candidato de maior idade.

 

7. RESULTADO E DIVULGAÇÃO

7.1 A relação dos candidatos selecionados será feita seguindo o cronograma (Item 8.1) desse edital.

7.2 Para divulgação de todos os resultados (provisório e definitivo) utilizar-se-á as mídias digitais: e-mail, Facebook e Instagram do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, bem como Mural de Divulgação no Bloco A, Campus Realeza.

7.3 Após a divulgação do resultado provisório, o candidato poderá solicitar a revisão do processo seletivo mediante Recurso fundamentado, em formulário próprio (Anexo III), a ser enviado via e-mail: petmvaf.selecao@gmail.com

 

8. DO CRONOGRAMA

8.1 A seleção para petianos no grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar 2023 deverá seguir irrestritamente os prazos apresentados nesse cronograma, sob pena de desclassificação do candidato inscrito;

Etapa

Datas/locais

Período de inscrição

07/03/2023 até as 18h de 24/03/2023

E-mail: petmvaf.selecao@gmail.com

Homologação das inscrições

27/03/2023

Entrevista Comissão Seleção

29/03/2023

Avaliação escrita

29/03/2023

Resultado provisório

A partir de 30/03/2023

Período de recursos

31/03 a 03/04/2023

Análise de recursos

04/04/2023

Resultado final

05/04/2023

Treinamento dos candidatos selecionados (Acompanhamento das atividades realizadas

pelo grupo PET)

 

10/05 a 10/06/2023

Assinatura do Termo de Compromisso

10/06/2023

Encaminhamento do Processo de Seleção à PROGRAD

10/06/2023

 

9. DO DESLIGAMENTO DO PET

9.1 O petiano será desligado do grupo nos seguintes casos:

I - não atingir 75% de frequência nas atividades previstas para o período de treinamento (para alunos voluntários);

II - realizar trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

III - ter rendimento escolar insuficiente, com média das notas de todos os componentes curriculares na fase cursada inferior a 6,0 ou duas reprovações na fase;

IV - praticar ou estar envolvido em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário;

V - desistência;

VI - acumular duas reprovações em componentes curriculares após o ingresso no PET;

VII - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;

VIII - participação em projetos de docentes não vinculados ao PET, sem a aprovação prévia do tutor;

IX - qualquer irregularidade verificada pela Comissão durante o período de vigência da Bolsa PET.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Caberá a Comissão de Seleção, constituída nesse Edital, garantir a organização desse processo seletivo visando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

10.2 A Comissão de Seleção terá a seguinte composição:

I - Profa. Adalgiza Pinto Neto (Siape 1842914) - Tutora do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar - Presidente;

II - Prof. Dr. Iucif Abraão Nascif Júnior (Siape 2116383) - Docente do curso de Medicina Veterinária - Titular;

III - Prof. Dr. Jonatas Cattelam (Siape 1118760) - Docente do curso de Medicina Veterinária - Suplente;

IV - Guilherme Henrique Malinowski (Matrícula 1913530007) - Bolsista PET - Titular;

V - Gabriela Salete Vasconcelos (Matrícula 1913530018) - Bolsista PET - Titular;

VI - Mariana Valentini Casagrande (Matrícula 2013530002) - Bolsista PET - Suplente;

VII - Maria Eduarda Pogorzelski (Matrícula 2013530016) - Bolsista PET – Suplente.

10.3 Casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção, e se necessário, consultadas as instâncias superiores da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado preliminar do Edital nº 02/PROGRAD/UFFS/2023 - Seleção de Supervisores para atuação no PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 02/PROGRAD/UFFS/2023, relativo à seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 23/2022, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

  1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Geografia

Chapecó

EBM Prof. Zélia Roque de Lima Munzi

Marcelo Panis

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Escola Básica Municipal André Marafon

Aline Beatriz Ludwig

Suplente

Língua Portuguesa

Realeza

Colégio Estadual Doze de Novembro - Ef M Profis

Luciana Fatima Heberle

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Colégio Estadual Doze de Novembro - Ef M Profis

Carize Antonelli

Suplente

Língua Portuguesa

Realeza

Colégio Estadual Doze de Novembro - Ef M Profis

Vanessa Cristina Procknow

Suplente

Pedagogia

Realeza

Escola Municipal Juscelino Kubitschek

Mayara Poliana Rel

Desclassificada

Item 4.1 IV

 

  1. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos até 28 de fevereiro de 2023, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 02/PROGRAD/UFFS/2023, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço de e-mail utilizado para a inscrição.

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado preliminar do Edital nº 03/PROGRAD/UFFS/2023 - Seleção de discentes para o PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 03/PROGRAD/UFFS/2023, relativo à seleção de discentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 23/2022, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

  1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Classificação

Geografia

Chapecó

Alexandre Oliveira Ferreira

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Lucas Tiecher da Rocha

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Flávia Balbinot

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Gabriela Bolsonello Hirt

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Luciele de Bairos Passos

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Sibeli Maria da Costa Kutzmy

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Cristiane Evarini

Suplente

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Maria Eduarda Gadomski de Oliveira

Suplente

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Cheila Hortiz

Suplente

Pedagogia

Realeza-PR

Carolina Grabriella Monteiro dos Santos

Classificado/a

Pedagogia

Realeza-PR

Brenda Sabrina Ragagnan

Suplente

Pedagogia

Realeza-PR

Carolina Alves da Silva

Suplente

 

  1. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos no dia 28 de fevereiro de 2023, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 03/PROGRAD/UFFS/2023, junto à documentação que fundamente o recurso.

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 02/PROGRAD/UFFS/2023 - Seleção de supervisores para o PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 02/PROGRAD/UFFS/2023, relativo à seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 23/2022, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

  1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Geografia

Chapecó

EBM Prof. Zélia Roque de Lima Munzi

Marcelo Panis

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Escola Básica Municipal André Marafon

Aline Beatriz Ludwig

Suplente

Língua Portuguesa

Realeza

Colégio Estadual Doze de Novembro - Ef M Profis

Luciana Fatima Heberle

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Colégio Estadual Doze de Novembro - Ef M Profis

Carize Antonelli

Suplente

Língua Portuguesa

Realeza

Colégio Estadual Doze de Novembro - Ef M Profis

Vanessa Cristina Procknow

Suplente

Pedagogia

Realeza

Escola Municipal Juscelino Kubitschek

Mayara Poliana Rel

Desclassificada

Item 4.1 IV

 

Chapecó-SC, 02 de março de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado final da seleção de discentes para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 03/PROGRAD/UFFS/2023, relativo à seleção de discentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 23/2022, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

  1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Classificação

Geografia

Chapecó

Alexandre Oliveira Ferreira

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Lucas Tiecher da Rocha

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Flávia Balbinot

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Gabriela Bolsonello Hirt

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Luciele de Bairos Passos

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Sibeli Maria da Costa Kutzmy

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Cristiane Evarini

Suplente

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Maria Eduarda Gadomski de Oliveira

Suplente

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Cheila Hortiz

Suplente

Pedagogia

Realeza-PR

Carolina Grabriella Monteiro dos Santos

Classificado/a

Pedagogia

Realeza-PR

Brenda Sabrina Ragagnan

Suplente

Pedagogia

Realeza-PR

Carolina Alves da Silva

Suplente

 

 

 

Chapecó-SC, 02 de março de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no âmbito do Campus Chapecó.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Claudete Gomes Soares

1343231

Presidente

2

Délcio Marquetti

1839997

Vice-presidente

3

Renilda Vicenzi

1911052

Membro

4

Gisele Leite de Lima Primam

1375653

Membro

5

Rosana Lampugnani

2072957

Membro

6

Silvânia Cabreira

2393157

Membro

7

Elis Gorett da Silveira Lemos

1981382

Membro

8

Alejandra Maria Rojas Kovalski

1580032

Membro

9

Gelson Aguiar da Silva Moser

1750175

Membro

 

Art. 2º Designar como membros da referida comissão:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Claudete Gomes Soares

1343231

Presidente

2

Delcio Marquetti

1839997

Vice-presidente

3

Alejandra Maria Rojas Kovalski

1580032

Membro

4

Claudia Cristina de Oliveira Soares

1332249

Membro

5

Diego Palmeira Rodrigues

1763996

Membro

6

Gelson Aguiar da Silva Moser

1750175

Membro

7

Gisele Leite de Lima Primam

1375653

Membro

8

Jaqueline da Silva Oliveira

1321843

Membro

9

Manuela Pires Weissbock Eckstein

3354550

Membro

10

Renilda Vicenzi

1911052

Membro

11

Rosana Lampugnani

2072957

Membro

12

Silvania Cabreira

2393157

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 528/PROGRAD/UFFS/2023)

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;

II - emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;

III - analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;

IV - examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 127/PROGRAD/UFFS/2021 e nº 339/PROGRAD/UFFS/2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 01 de março de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no âmbito do Campus Erechim.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape/CPF

Função

1

Daniele Rosa Monteiro

2398387

Presidente

2

Bruno Zucuni Prina

1824573

Vice-Presidente

3

Clarice Ribeiro

1944396

Membro

4

Daniel Francisco de Bem

1837873

Membro

5

Guilhermo Romero

1793251

Membro

6

Silvania Regina Pelenz Irgang

1251380

Membro

7

Tatiana Peretti

1906458

Membro

8

André Fabrício Ribeiro

xxx.204.610.xx

Movimento Étnico-Cultural dos Negros de Erechim (MENE)

9

Maurício Antunes de Oliveira

xxx.803.330-xx

Movimento Étnico-Cultural dos Negros de Erechim (MENE)

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;

II - emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;

III - analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;

IV - examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 227/PROGRAD/UFFS/2022, e nº 295/PROGRAD/UFFS/2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de março de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no Campus Laranjeiras do Sul.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape/matrícula

Função

1

Eloir Faria de Paula

2382596

Presidente

2

Alan Douglas Vieira Telles

1812503017

Membro

3

Everton Vieira Martins

2139997

Membro

4

William Pletsch dos Santos

2424303

Membro

5

Silvana da Costa

1981728

Membro

6

Kamille Machado dos Santos

3261106

Membro

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;

II - emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;

III - analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;

IV - examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 130/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 01 de março de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no Campus Passo Fundo.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no âmbito do Campus Passo Fundo.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes agentes públicos:

Ord.

Nome

Siape/CPF

Matrícula

Função

Instituição/representação

1

Leandro Tuzzin

2102715

Presidente

Representante docente (UFFS)

2

Adelmir Fiabani

1626386

Membro

Representante docente (UFFS)

3

Vanderlei de Oliveira Farias

1359499

Membro

Representante docente (UFFS)

4

Ivania dos Santos Lago

1995597

Membro

Representante Técnico-Administrativo (UFFS)

5

André Felipe do Nascimento

2126400034

Membro

Representante discente (UFFS)

6

Jackson Menezes de Araújo

2126400030

Membro

Representante discente (UFFS)

7

Rilary Silva Souza

2126400011

Membro

Representante discente (UFFS)

8

Thales Fernandes de Castro

2016400017

Membro

Representante discente (UFFS)

9

Ipácio Carolino Pinto

xxx.928.790-xx

Membro

Representante do Conselho Comunitário da UFFS

10

Ana Maria da Rosa Prates

xxx.415.340-xx

Membro

Associação Cultural de Mulheres Negras (ACMUN)

11

Francisca Izabel da Silva Bueno

xxx.629.020-xx

Membro

Associação Cultural de Mulheres Negras (ACMUN)

12

Ari Antonio dos Reis

xxx.274.350-xx

Membro

Arquidiocese de Passo Fundo-RS

13

Paulo César Carbonari

xxx.020.780-xx

Membro

Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo (CDHPF)

14

Giovanesa Menezes

xxx.132.140-xx

Membro

Coordenadoria da Igualdade Racial - Prefeitura de Passo Fundo-RS

15

Mauro Vinicius Soares de Moraes

1294295

Membro

Delegacia de Polícia Federal em Passo Fundo-RS

16

Adriana Weber Luzzatto

1106457

Membro

Procuradoria Seccional Federal em Passo Fundo-RS

17

Marcelo Roberto Zeni

1286150

Membro

Procuradoria Seccional Federal em Passo Fundo-RS

18

Vinicius Luiz Balbino

xxx.641.246-xx

Membro

Movimento Negro de Passo Fundo-RS

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;

II - emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;

III - analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;

IV - examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 225/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 01 de março de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS, no Campus Passo Fundo.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Passo Fundo, para as seguintes modalidades de inscrição:

I - L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

II - L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

III - L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Bianca Camargo

1373913

Presidenta

2

Adriano Luis Sisnandes

1762809

Membro

3

Claudete Feiten Pase

2066532

Membro

4

Gustavo Olszanski Acrani

2324002

Membro

5

Laura Spaniol Martinelli

2126084

Membro

6

Leandro Tuzzin

2102715

Membro

7

Regina Inês Kunz

3061045

Membro

8

Regis Hartmann

1888732

Membro

9

Renata dos Santos Rabello Bernardo

1248903

Membro

10

Júlia Cristina da Silva

2041468

Membro

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;

II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;

III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;

IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;

V - providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;

VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;

VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;

VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;

IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;

X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

XI - demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 358/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de março de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Comissão Técnica responsável de análise para comprovação da condição de Pessoa com Deficiência para obtenção de vaga em cursos de graduação, para os Processos Seletivos da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Técnica de análise para comprovação da condição de Pessoa com Deficiência para obtenção de vaga em cursos de graduação, para os Processos Seletivos da UFFS nas seguintes modalidades de inscrição:

I - L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012);

II - L13: Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os seguintes servidores:

Nome

Siape

Função

Carlos Humberto Mayer Carlotto

1764293

Membro

Heitor Sebastiany Reisdorfer Dewes

1536420

Membro

Marcio Augusto Musse

1816422

Membro

Rogério Tomasi Riffel

1286135

Membro

Flávia Pereira Reginatto Grazziotin

2279981

Membro

Bruna Chaves Lopes

1442553

Membro

Daniela De Linhares Garbin Higuchi

2352747

Membro

Ana Luísa Casado Brasil Dozza

1560898

Membro

Priscila Pavan Detoni

3192500

Membro

Claudia Felisbino Souza

1165601

Membro

Marcos Eugênio Franceschi

2073105

Membro

Ângela Luzia Garayl Flain

1331247

Membro

Gelson Aguiar Da Silva Moser

1750175

Membro

Willian Nathanael Cartelli De Paula

2173352

Membro

Cristian Ricardo De Oliveira Castro Pazini

2945551

Membro

Fernanda Natali Demichelli

1768812

Membro

Ronaldo César Darós

1906874

Membro

Ândrea Machado Pereira Franco

2388482

Membro

Sonize Lepke

2051050

Membro

César Augusto Caleffi Paiva

3047604

Membro

Joana Stela Rovani de Moraes

3093454

Membro

Jung Ho Kim

2312897

Membro

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - realizar a análise da documentação comprobatória da condição de Pessoa com Deficiência, dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria, no prazo constante no edital;

II - solicitar o comparecimento do candidato junto à instituição para uma avaliação pericial para fins de comprovação da condição de Pessoa com Deficiência, se necessário;

III - emitir e assinar o parecer de resultado da análise e encaminhá-lo para o setor competente;

IV - julgar os recursos protocolados pelos candidatos, emitir parecer no prazo especificado em edital, e encaminhar a documentação para o setor competente;

V - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

VI - demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº 217/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de março de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000401)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 347/PROGRAD/UFFS/2022, de 22 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em História - Licenciatura, Campus Erechim, gestão 2022/2025:

Nome

Siape

Isabel Rosa Gritti

1838141

Allan Kardec da Silva Pereira

3323182

Daniela Paiva Yabeta de Moraes

1001352

Gerson Wasen Fraga

1550618

Gerson Luís Egas Severo

1815330

Halferd Carlos Ribeiro Junior

2039823

Paulo José Sá Bittencourt

1772029

Renan Santos Mattos

1309283

Anibal Lopes Guedes

1836907

Silvania Regina Pelenz Irgang

1251380” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de março de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000401)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de História - Licenciatura, do Campus Erechim.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Isabel Rosa Gritti

1838141

Representante Docente

Allan Kardec da Silva Pereira

3323182

Representante Docente

Daniela Paiva Yabeta de Moraes

1001352

Representante Docente

Gerson Wasen Fraga

1550618

Representante Docente

Gerson Luís Egas Severo

1815330

Representante Docente

Halferd Carlos Ribeiro Junior

2039823

Representante Docente

Paulo José Sá Bittencourt

1772029

Representante Docente

Renan Santos Mattos

1309283

Representante Docente

 

Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.

 

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias Nº 268/PROGRAD/UFFS/2022 e Nº 348/PROGRAD/UFFS/2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de março de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSCLS

1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três, às nove horas e oito minutos, reuniram-se no Auditório CVT, os membros do Conselho de Campus Laranjeiras doSul, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a primeira Sessão Extraordinária do Conselho de Campus de 2023, sob a Presidência do Diretor de Campus, professor Martinho Machado Junior. Estiveram presentes os(as) conselheiros(as): Ana Cristina Hammel, Augusto César Prado Pomari Fernandes, Carlos José Raupp Ramos, Eleazer Felipe do Prado, Eloir Faria de Paula, Fábio Luiz Zeneratti, Fábio Pontarolo, Ivan Maia Tomé, Joaquim Gonçalves da Costa, Josuel Alfredo Vilela Pinto, Leda Battestin Quast, Luiz Carlos de Freitas, Maude Regina Borba, Paulo Alexandre Nunes, Régis Clemente da Costa, Ricardo Key Yamazaki, Siomara Aparecida Marques, Vanessa Gomes da Silva, Vitor de Moraes, Vivian Machado de Menezes, e a Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, Ana Paula Pit Michelin. Justificaram ausências: professora Ceyça Lia Palerosi Borges em razão de consulta médica, e o professor Ernesto Quast em razão de participação em banca do mestrado. Às 9 horas e 3 minutos, logo após a contagem de quórum, o presidente cumprimenta os presentes e dá início a sessão informando tratar-se a sessão extraordinária sobre a ORDEM DO DIA 1. Apreciação do requerimento de redistribuição do docente ROBERTO ANTONIO FINATTO, com código de vaga em contrapartida, registrado no processo nº 23205.004166/2023-07. A coordenadora do curso de Educação do Campo se manifestou favorável à redistribuição uma vez que há código de vaga apresentado em contrapartida e o curso poderá contar com essa vaga para suprir a saída do professor Roberto Finatto, agradeceu pelo trabalho realizado pelo professor e toda colaboração empenhada perante o curso. Aberta para votação, o Conselho de Campus aprova a redistribuição por consenso. 3. ENCERRAMENTO: Não havendo manifestações, às nove horas e dez minutos, o presidente encerrou a sessão e eu, Ana Paula Pit Michelin, secretária da sessão, lavrei a presente Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.
___________________________________________________________________________


ANA PAULA PIT MICHELIN
SIAPE 1951837
Secretária da Sessão e chefe da SEDOC-LS
MARTINHO MACHADO JUNIOR
SIAPE 1039216
Presidente do Conselho e Diretor do Campus

Laranjeiras do Sul-PR, 28 de fevereiro de 2023.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 2/CONSCLS/UFFS/2023