Semana de 20 de janeiro a 25 de janeiro de 2025

De 20 de janeiro de 2025 até 25 de janeiro de 2025

GR
CCLHER
PROAD
PPGH
PPGEL
PPGENF
ACAD ER
PROGRAD

GR

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2025, homologa as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir:
 
1 DAS INSCRIÇÕES
NOME
RESULTADO
Fabrício Zanotto Romani
Inscrição deferida.
Isabela Machado Recktenvald
Inscrição deferida.
Jamile Lorenzzi Vieira
Inscrição deferida.
Marieli Zanotto
Inscrição deferida.
Thaynnara Carolline Ribeiro Machado
Inscrição deferida.
 
2 DO PROCESSO SELETIVO
2.1  A prova didática acontecerá conforme descrito no item 7.4 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2025, no campus Chapecó.
2.2  A prova didática será realizada na modalidade on-line. Para participar da videochamada, clique neste link: https://meet.google.com/thr-bwvt-hyk
NOME
DATA E HORÁRIO DA PROVA DIDÁTICA
Fabrício Zanotto Romani
22/01/2023 - início 9:00
Isabela Machado Recktenvald
22/01/2023 - início 9:30
Jamile Lorenzzi Vieira
22/01/2023 - início 10:00
Marieli Zanotto
22/01/2023 - início 10:30
Thaynnara Carolline Ribeiro Machado
22/01/2023 - início 11:00
 
 

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 23/GR/UFFS/2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2025 DE CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 2; item 11.10; item 27 do Anexo I; incisos II e XXVII do Anexo II; item 27 do Anexo III, do EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2025, de Concurso Público para o Magistério Superior, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“2 DO CRONOGRAMA
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros
08/01/2025
Período de Inscrições
13/01/2025 a 21/02/2025
Pagamento da Taxa de Inscrição e Envio de Comprovantes por e-mail
Até dia 25/01/2025
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
13/01/2025 a 24/01/2025
Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição
A partir de 28/01/2025
Homologação Provisória das Inscrições
A partir de 24/02/2025
Período de recurso das inscrições
48 horas da publicação do resultado da homologação provisória das inscrições
Homologação Final das Inscrições
A partir de 26/02/2025
Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras
A partir de 10/03/2025
Processo de Heteroidentificação
Dia 22/03/2025 a partir das 08:00
Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos
22/03/2025 às 13h20
Prova de Conhecimentos
22/03/2025
Resultado Provisório do Processo de Heteroidentificação
A partir de 23/03/2025
Período de recurso do Processo de Heteroidentificação
48 horas da publicação do resultado provisório do Processo de Heteroidentificação
Resultado Final do Processo de Heteroidentificação
A partir de 25/03/2025
Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos
A partir de 25/03/2025
Período de Recursos da Prova de Conhecimentos
48 horas da publicação do resultado provisório da Prova de Conhecimentos
Homologação Final do Resultado da Prova de Conhecimentos
A partir de 28/03/2025
Publicação do local e horário da Prova Didática
A partir de 31/03/2025
Sorteio e publicação do ponto da prova didática
31/03/2025
Prova Didática e Entrega dos Comprovantes de Títulos
05/04/2025
Publicação do Resultado Provisório da Prova Didática
A partir de 07/04/2025
Período de Recursos da Prova de Didática
48 horas da publicação do resultado provisório da prova didática
Homologação Final do Resultado da Prova Didática
A partir de 14/04/2025
Homologação Provisória da Prova de Títulos
A partir de 14/04/2025
Período de recursos da Prova de Títulos
48 horas da publicação do resultado da prova de títulos
Homologação Final da Prova de Títulos
A partir de 17/04/2025
Homologação Provisória do Resultado Final do Concurso
A partir de 22/04/2025
Período de Recursos do Resultado Final do Concurso
48 horas da publicação do resultado final do concurso
Homologação Final do Resultado Final do Concurso
A partir de 28/04/2025”
 
LEIA-SE:
“2 DO CRONOGRAMA
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros
08/01/2025
Período de Inscrições
13/01/2025 a 21/02/2025
Pagamento da Taxa de Inscrição e Envio de Comprovantes por e-mail
Até dia 24/02/2025
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
13/01/2025 a 24/01/2025
Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição
A partir de 28/01/2025
Homologação Provisória das Inscrições
A partir de 24/02/2025
Período de recurso das inscrições
48 horas da publicação do resultado da homologação provisória das inscrições
Homologação Final das Inscrições
A partir de 26/02/2025
Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras
A partir de 10/03/2025
Processo de Heteroidentificação
Dia 22/03/2025 a partir das 08:00
Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos
22/03/2025 às 13h20
Prova de Conhecimentos
22/03/2025
Resultado Provisório do Processo de Heteroidentificação
A partir de 23/03/2025
Período de recurso do Processo de Heteroidentificação
48 horas da publicação do resultado provisório do Processo de Heteroidentificação
Resultado Final do Processo de Heteroidentificação
A partir de 25/03/2025
Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos
A partir de 25/03/2025
Período de Recursos da Prova de Conhecimentos
48 horas da publicação do resultado provisório da Prova de Conhecimentos
Homologação Final do Resultado da Prova de Conhecimentos
A partir de 28/03/2025
Publicação do local e horário da Prova Didática
A partir de 31/03/2025
Sorteio e publicação do ponto da prova didática
31/03/2025
Prova Didática e Entrega dos Comprovantes de Títulos
05/04/2025
Publicação do Resultado Provisório da Prova Didática
A partir de 07/04/2025
Período de Recursos da Prova de Didática
48 horas da publicação do resultado provisório da prova didática
Homologação Final do Resultado da Prova Didática
A partir de 14/04/2025
Homologação Provisória da Prova de Títulos
A partir de 14/04/2025
Período de recursos da Prova de Títulos
48 horas da publicação do resultado da prova de títulos
Homologação Final da Prova de Títulos
A partir de 17/04/2025
Homologação Provisória do Resultado Final do Concurso
A partir de 22/04/2025
Período de Recursos do Resultado Final do Concurso
48 horas da publicação do resultado final do concurso
Homologação Final do Resultado Final do Concurso
A partir de 28/04/2025”
 
ONDE SE LÊ:
“11.10 O provimento do candidato na Carreira de Magistério Superior dar-se-á sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A com as seguintes denominações: Professor Auxiliar para portadores de certificado de especialização; Professor Assistente A para portadores de título de mestre; ou Professor Adjunto A para portadores de título de Doutor, respeitada a exigência de cada área do conhecimento especificada no ANEXO II deste Edital.”
 
LEIA-SE:
11.10 O provimento do candidato na Carreira do Magistério Superior dar-se-á sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A.”
 
ONDE SE LÊ:
“ANEXO I
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO E CAMPUS
Área do Conhecimento
Vagas
Regime de Trabalho
Campus
1
Educação Matemática
1
40h DE
Cerro Largo
2
Linguística
1
40h DE
Cerro Largo
3
Botânica
1
40h DE
Cerro Largo
4
Pneumologia
1
20h
Chapecó
5
Coloproctologia
1
20h
Chapecó
6
Gastroenterologia
1
20h
Chapecó
7
Cardiologia
1
20h
Chapecó
8
Neurocirurgia
1
20h
Chapecó
9
Anestesiologia
1
20h
Chapecó
10
Pediatria
3
20h
Chapecó
11
Semiologia e Clínica Médica
1
20h
Chapecó
12
Ginecologia e Obstetrícia
4
20h
Chapecó
13
Saúde Pública/Medicina de Família e Comunidade
2
20h
Chapecó
14
Endocrinologia
1
20h
Chapecó
15
Cirurgia Torácica
1
20h
Chapecó
16
Dermatologia
1
20h
Chapecó
17
Otorrinolaringologia
1
20h
Chapecó
18
Intensivista
1
20h
Chapecó
19
Hematologia
1
20h
Chapecó
20
Patologia
1
20h
Chapecó
21
Oncologia
1
20h
Chapecó
22
Nefrologia
1
20h
Chapecó
23
Ortopedia e Traumatologia
1
20h
Chapecó
24
Hardware e Arquitetura de Computadores
1
40h DE
Chapecó
25
Botânica
1
40h DE
Erechim
26
Projeto arquitetônico e urbanístico e suas tecnologias; Fundamentos de Arquitetura e Urbanismo; Meios de representação do projeto arquitetônico e urbanístico e tecnologias digitais
1
40h DE
Erechim
27
Ciências Humanas
1
40h DE
Laranjeiras do Sul
28
Educação
1
40h DE
Laranjeiras do Sul
29
Ciências Sociais Aplicadas - Administração
1
40h DE
Laranjeiras do Sul
30
Pediatria
1
20h
Passo Fundo
31
Histopatologia humana
1
40h DE
Passo Fundo
32
Enfermagem - Cuidado de Enfermagem na Atenção Básica de Saúde
1
40h DE
Passo Fundo
33
Enfermagem - Cuidado de Enfermagem no Ambiente Hospitalar
1
40h DE
Passo Fundo
34
Clínica Médica - Onco-hematologia
1
20h
Passo Fundo
35
Administração Pública
1
40h DE
Realeza
36
Desenvolvimento e Administração Pública
1
40h DE
Realeza
37
Direito
1
40h DE
Realeza
38
Educação Infantil
1
40h DE
Realeza
39
Alfabetização, Linguagem e Letramento
1
40h DE
Realeza
40
Práticas pedagógicas nos anos iniciais da Educação Básica
1
40h DE
Realeza
41
Manejo, Sanidade e Clínica de Suínos e Aves
1
40h DE
Realeza”
 
“LEIA-SE: ANEXO I
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO E CAMPUS
 
Área do Conhecimento
Vagas
Regime de Trabalho
Campus
1
Educação Matemática
1
40h DE
Cerro Largo
2
Linguística
1
40h DE
Cerro Largo
3
Botânica
1
40h DE
Cerro Largo
4
Pneumologia
1
20h
Chapecó
5
Coloproctologia
1
20h
Chapecó
6
Gastroenterologia
1
20h
Chapecó
7
Cardiologia
1
20h
Chapecó
8
Neurocirurgia
1
20h
Chapecó
9
Anestesiologia
1
20h
Chapecó
10
Pediatria
3
20h
Chapecó
11
Semiologia e Clínica Médica
1
20h
Chapecó
12
Ginecologia e Obstetrícia
4
20h
Chapecó
13
Saúde Pública/Medicina de Família e Comunidade
2
20h
Chapecó
14
Endocrinologia
1
20h
Chapecó
15
Cirurgia Torácica
1
20h
Chapecó
16
Dermatologia
1
20h
Chapecó
17
Otorrinolaringologia
1
20h
Chapecó
18
Intensivista
1
20h
Chapecó
19
Hematologia
1
20h
Chapecó
20
Patologia
1
20h
Chapecó
21
Oncologia
1
20h
Chapecó
22
Nefrologia
1
20h
Chapecó
23
Ortopedia e Traumatologia
1
20h
Chapecó
24
Hardware e Arquitetura de Computadores
1
40h DE
Chapecó
25
Botânica
1
40h DE
Erechim
26
Projeto arquitetônico e urbanístico e suas tecnologias; Fundamentos de Arquitetura e Urbanismo; Meios de representação do projeto arquitetônico e urbanístico e tecnologias digitais
1
40h DE
Erechim
27
Ciências Sociais
1
40h DE
Laranjeiras do Sul
28
Educação
1
40h DE
Laranjeiras do Sul
29
Ciências Sociais Aplicadas - Administração
1
40h DE
Laranjeiras do Sul
30
Pediatria
1
20h
Passo Fundo
31
Histopatologia humana
1
40h DE
Passo Fundo
32
Enfermagem - Cuidado de Enfermagem na Atenção Básica de Saúde
1
40h DE
Passo Fundo
33
Enfermagem - Cuidado de Enfermagem no Ambiente Hospitalar
1
40h DE
Passo Fundo
34
Clínica Médica - Onco-hematologia
1
20h
Passo Fundo
35
Administração Pública
1
40h DE
Realeza
36
Desenvolvimento e Administração Pública
1
40h DE
Realeza
37
Direito
1
40h DE
Realeza
38
Educação Infantil
1
40h DE
Realeza
39
Alfabetização, Linguagem e Letramento
1
40h DE
Realeza
40
Práticas pedagógicas nos anos iniciais da Educação Básica
1
40h DE
Realeza
41
Manejo, Sanidade e Clínica de Suínos e Aves
1
40h DE
Realeza”
 
ONDE SE LÊ:
“ANEXO II
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CADA ÁREA DE CONHECIMENTO
II - Área de conhecimento 2: Linguística
Requisitos Específicos:
1.1  Graduação: Letras - Licenciatura
1.2 : Doutorado: Linguística Aplicada”
 
LEIA-SE:
“ANEXO II
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CADA ÁREA DE CONHECIMENTO
II - Área de conhecimento 2: Linguística
Requisitos Específicos:
1.1  Graduação: Letras - Licenciatura:
1.2  Doutorado: Letras ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Estudos Linguísticos ou Estudos de Linguagem”
 
ONDE SE LÊ:
“ANEXO II
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CADA ÁREA DE CONHECIMENTO
XXVII - Área de conhecimento 27: Ciências Humanas
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Ciência Sociais
1.2  Mestrado: Sociologia ou Ciência Política
1.3  Doutorado: Sociologia ou Ciência Política”
 
LEIA-SE:
“ANEXO II
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CADA ÁREA DE CONHECIMENTO
XXVII - Área de conhecimento 27: Ciências Sociais
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Ciência Sociais
1.2  Mestrado: Sociologia ou Ciência Política
1.3  Doutorado: Sociologia ou Ciência Política”
 
ONDE SE LÊ:
ANEXO III PONTOS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO E DIDÁTICA
XXVII - Área de conhecimento 27: Ciências Humanas
1  Teoria sociológica clássica: legados e limites;
2  Teoria sociológica contemporânea: questões emergentes;
3  Direitos humanos, gênero e cidadania;
4  Teorias sociológicas da educação: trabalho, cultura e educação;
5  Ensino de sociologia e formação de professores;
6  Projetos políticos e projetos educacionais;
7  Estado e Políticas Públicas;
8  Hegemonia, dominação, cultura e ideologia;
9  Democracia e autoritarismo na América Latina;
10  Métodos e técnicas de pesquisa em Sociologia ou Ciência Política.”
 
LEIA-SE:
ANEXO III PONTOS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO E DIDÁTICA
XXVII -  Área de conhecimento 27: Ciências Sociais
1  Teoria sociológica clássica: legados e limites;
2  Teoria sociológica contemporânea: questões emergentes;
3  Direitos humanos, gênero e cidadania;
4  Teorias sociológicas da educação: trabalho, cultura e educação;
5  Ensino de sociologia e formação de professores;
6  Projetos políticos e projetos educacionais;
7  Estado e Políticas Públicas;
8  Hegemonia, dominação, cultura e ideologia;
9  Democracia e autoritarismo na América Latina;
10  Métodos e técnicas de pesquisa em Sociologia ou Ciência Política.”
 
 

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 730/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA COORDENAÇÃO DE CURSO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 730/GR/UFFS/2024, torna público o resultado final da Seleção de Candidatos para Coordenação de Curso do Programa Universidade Aberta do Brasil na UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 730/GR/UFFS/2024, torna pública a homologação do resultado final da Seleção de Candidatos para Coordenação de Curso do Programa Universidade Aberta do Brasil na UFFS. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 33/GR/UFFS/2025)
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1  Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!
Classificação
Candidato
Experiência no magistério superior presencial ou a distância (0,05 por mês - mínimo de 36 meses e máximo 48 meses) (máx. 2,4)
Titulação (Mestrado 3 pontos e Doutorado 6 pontos).
Participação no Grupo de Trabalho de desenvolvimento do projeto pedagógico do
curso (membro do GT:
03 pontos; Presidente do GT: 05 pontos)
Pontuação
Total
Erica do Espirito Santo Hermel
2,40
6,00
5,00
13,40
1.2  Especialização em Gestão Escolar
Classificação
Candidato
Experiência no magistério superior presencial ou a distância (0,05 por mês - mínimo de 36 meses e máximo 48 meses) (máx. 2,4)
Titulação (Mestrado 3 pontos e Doutorado 6 pontos).
Participação no Grupo de Trabalho de desenvolvimento do projeto pedagógico do
curso (membro do GT:
03 pontos; Presidente do GT: 05 pontos)
Pontuação
Total
Oto João Petry
2,40
9,00
5,00
16,40
 
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

SEGUNDA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo 2025 que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 558/GR/UFFS/2024 para entrega de documentos e reserva de vaga.
 
1 HOSPITAL DE CLÍNICAS DE CARAZINHO
1.1 Clínica Médica
Nome
Classificação
Amanda Brum Maroso
 
2 HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
2.1 Anestesiologia
Nome
Classificação
Anna Sophia Almeida Gouveia
2.2 Cardiologia
Nome
Classificação
Daniela Galon Carniel
Vítor Boniatti Neves
Fernando Pinotti Scariot
11º
2.3 Cirurgia da Mão
Nome
Classificação
André Skrebsky Clerici
2.4 Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Everti Zabulon Fonseca
Germano Danielli
2.5 Cirurgia Vascular
Nome
Classificação
Leonardo Correa Langhi
2.6 Clínica Médica
Nome
Classificação
Cintia Oselame de Mello
16º
Ricardo Schultz Martins
18º
Henrique Fonseca de Castro
20º
Fernanda Sonza
21º
Dyelle Hingrid Gonçalves Gontijo
23º
Georgia Sabadini Signor
24º
2.7 Gastroenterologia
Nome
Classificação
Anelise Andrade da Rosa
2.8 Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Júlia Corrêa Rodrigues
Bruna Pinto Marian
2.9 Mastologia
Nome
Classificação
Júlia Baroni Rebelato
2.10 Neurocirurgia
Nome
Classificação
Artur Eduardo Martio
2.11 Neurologia
Nome
Classificação
Fernanda Susy Bessa Menezes Cavalcante
2.12 Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
Cristian Zehnder
Rafael Santana Aguiar
2.13 Pediatria
Nome
Classificação
Simone Dazzi
2.14 Psiquiatria
Nome
Classificação
Elisa Hellen Cruz Rodrigues
Guilherme Silveira Wolff
 
3 HOSPITAL DE OLHOS DYÓGENES AUILDO MARTINS PINTO
3.1 Oftalmologia
Nome
Classificação
Bruno Benincá Euzébio
Pedro Henrique Cordeiro
 
4 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
4.1 Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Joao Tales Magnanti
10º
4.2 Cirurgia Vascular
Nome
Classificação
Fernanda Araujo Castaneda
4.3 Clínica Médica
Nome
Classificação
João Pedro Langaro
Igor Henrique Bisello
Jonatan Korner
Guilherme Monteiro da Silva
10º
4.4 Gastroenterologia
Nome
Classificação
Júlia Gheno dos Santos
4.5 Geriatria
Nome
Classificação
Maiara Cristina Polinski
4.6 Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Maria Clara Canova Mosele
Nathália Borelli
Mariana Vieira Culau
4.7 Medicina Intensiva
Nome
Classificação
Suélen Zanoni Bertuzzi
Matheus de Mello da Silva
4.8 Neurologia
Nome
Classificação
Fernando Moraes dos Santos
Letícia Yabushita Rigoti
4.9 Oftalmologia
Nome
Classificação
Guilherme Martini Santiago
Marcelo Decker
4.10 Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
Luiz Henrique Franciscatto
Arthur Gomes Rossitto
4.11 Pediatria
Nome
Classificação
Laura Goedel dos Santos
Vitor Borgmann Riethmuller
4.12 Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Nome
Classificação
Ângelo Ferrari da Silva
 
DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
5.1  A entrega de documentos e reserva de vaga, deverá ser realizada até às 23h59 de 22 de janeiro de 2025 pelo link que será disponibilizado no endereço: www.uffs.edu.br > Passo Fundo> Pós-Graduação > Residência Médica > Processo Seletivo 2025.
 
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 26/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do processo seletivo simplificado para vagas remanescentes do Núcleo Profissional de Enfermagem e Farmácia do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, Área de Concentração: Atenção Básica, com ingresso em março de 2025, conforme os termos estabelecidos no presente Edital.
 
1 DA RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE
1.1  A Residência em Área Profissional da Saúde na modalidade multiprofissional, conforme estabelece a LEI Nº 11.129, DE 30 DE JUNHO DE 2005 a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1077/2009, a Portaria Interministerial nº 16/2014-MEC/MS e a Resolução CNRMS Nº 1/2015, é uma modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu , multiprofissional e interdisciplinar, caracterizada pela educação em serviço, realizada sob a supervisão docente assistencial, destinada às categorias profissionais da Área de Saúde, excetuando-se a Medicina. Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde na modalidade multiprofissional são orientados pelos preceitos do Sistema Único de Saúde (SUS), pautando-se pelos seus princípios e diretrizes a partir das necessidades locais e regionais evidenciadas por aspectos epidemiológicos, em conformidade com a referida Portaria nº 1.077/2009-MEC/MS, e compreenderão a carga horária de 60 (sessenta) horas semanais e duração de 24 (vinte e quatro) meses com dedicação exclusiva (DE) tendo uma carga horária total de 5.760 horas.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Diplomados em curso de graduação em enfermagem e farmácia devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, de acordo com o respectivo quadro de vagas apresentado no subitem 3.1 deste Edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  São oferecidas vagas no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, Área de Concentração: Atenção Básica, conforme autorização e reconhecimento do MEC SisCNRMS nº 2015-2121, para o ingresso no ano de 2025, conforme relação abaixo.
I -  Quadro 01: Distribuição de vagas do Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, Área de Concentração: Atenção Básica
Núcleo Profissional
Nº de vagas
Duração
Carga Horária Semanal
Cenários de Prática
Enfermagem
2
24 meses
60 horas DE*
ESF*Santa Rita e São José Operário em Marau/RS
Farmácia
1
24 meses
60 horas DE*
ESF*Santa Rita e São José Operário em Marau/RS
II -  Legenda:
DE
Dedicação exclusiva
ESF
Estratégia Saúde da Família
3.2  O número de vagas para o Núcleo Profissional de Enfermagem e Farmácia do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da UFFS está condicionado e organizado ao campo de prática previsto no Quadro 01 deste Edital.
3.3  O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos nesse processo seletivo.
3.4  Encontros teóricos, estágios obrigatórios, reuniões e outras atividades do Programa serão realizados na Sede da UFFS Campus Passo Fundo e/ou em serviços da rede de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde, nos municípios de Marau, Passo Fundo e outros municípios conforme definições previstas nos Planos de Ensino.
 
4 DAS INSCRIÇÕES E ENVIO DO CURRÍCULO
4.1  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do presente Processo Seletivo, tais como são estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. Para tanto, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2  As inscrições deverão ser realizadas pelo e-mail <processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br> do dia 22 de janeiro de 2025 até dia 14 de fevereiro de 2025 com o envio dos seguintes documentos:
a)  Currículo Lattes;
b)  Anexo I - Quadro de pontuação de títulos, devidamente preenchido e acompanhado dos documentos comprobatórios;
c)  Anexo II - Carta de intenções;
4.2.2  Os arquivos deverão ser enviados de uma única vez em formato.PDF, com 25Mb no máximo.
4.2.3  Os documentos comprobatórios deverão estar organizados em capítulos, conforme sequência do quadro de pontuação de títulos - item 5.4.
4.2.4  Os documentos comprobatórios de cada capítulo deverão estar organizados em ordem cronológica decrescente e seguir o que dispõe o item 6.
4.2.5  Somente serão aceitos os títulos constantes no currículo e expedidos até o período de realização da inscrição do candidato.
4.2.6  Não serão aceitos documentos ilegíveis, avulsos ou com qualquer elemento que dificulte sua identificação.
4.3  Não é cobrado valor de inscrição.
 
5 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1  Os candidatos terão os seus currículos e a carta de intenções avaliados por Comissão de Seleção, instituída por portaria publicada no Boletim Oficial da UFFS.
5.2  O cálculo da nota final será a média ponderada entre a análise do currículo e da carta de intenções na proporção de 80% e 20%, respectivamente.
5.3  A pontuação obtida no currículo seguirá a valoração constante no quadro de pontuação de títulos deste Edital.
5.4  Quadro de pontuação de títulos
Capítulos
Descrição da produção curricular na área da saúde específicos da área profissional
Valor de cada título
Valor máximo
A
Atividade de monitoria vinculadas às disciplinas de graduação
0,25 ponto por semestre acadêmico
0,5
B
Curso de formação complementar com duração de 8h ou mais e/ou participação em eventos de 8h ou mais até dezembro de 2024
0,1 ponto a cada 08h de curso
1,0
C
Participação em projetos de extensão e cultura
1,0 ponto a cada 40h
2,0
D
Realização de estágio ou vivência extracurricular durante a graduação, VER SUS, PET Saúde e outros relacionados à área de formação
0,25 ponto a cada 40h
2,0
E
Publicações em livros, periódicos científicos, anais de congressos
0,5 ponto por publicação
1,0
F
Participação em projetos de pesquisa
0,5 ponto por semestre acadêmico
1,5
G
Participação em projetos de ensino, grupos de estudo/liga acadêmica e/ou em órgãos colegiados, incluindo diretório acadêmico
0,25 ponto por semestre acadêmico
0,5
H
Experiência profissional na área de Enfermagem ou Farmácia até dezembro de 2024
0,1 ponto por mês de trabalho
1,5
 
 
TOTAL
10,0
5.5  Entende-se por semestre acadêmico o período igual ou superior a 90 dias letivos e cada 1 ano corresponde a 2 semestres.
5.6  A critério da Comissão de Seleção, aos candidatos que não entregarem os títulos na forma e no prazo estipulados no Edital, poderá ser atribuída a nota zero na Análise Curricular.
 
6 DA ENTREGA E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
6.1  Para receber a pontuação relativa à monitoria, capítulo A do subitem 5.4 deste Edital, cada candidato deverá apresentar declaração e (ou) certidão emitida por instituição de ensino, contendo o período (de preferência atestando o número de semestres acadêmicos) e a disciplina da monitoria.
6.2  Para receber a pontuação relativa à cursos de formação, capítulo B do subitem 5.4 deste Edital, cada candidato deverá apresentar certificado de conclusão de curso com conteúdo programático e a carga horária.
6.2.1  Não serão pontuados cursos com período inferior a 8 horas
6.3  Para receber a pontuação relativa aos projetos de extensão e cultura, capítulo C do subitem 5.4 deste Edital, cada candidato deverá apresentar declaração ou certificado emitido por instituição de ensino, contendo o período, carga horária e o nome do projeto.
6.4  Para receber a pontuação relativa à estágio ou vivência extracurricular, capítulo D do subitem deste Edital 5.4, cada candidato deverá apresentar declaração de professores ou orientadores ou certidão emitida por instituição promotora.
6.4.1  Não serão pontuados estágios com período total inferior a 20 horas.
6.5  Para receber a pontuação relativa à publicações em livros, periódicos científicos, anais de congressos, capítulo E do subitem 5.4 deste Edital, cada candidato deverá comprovar com cópia da capa, ficha catalográfica e primeira página da publicação.
6.6  Para receber a pontuação relativa à participação em projetos de pesquisa, como bolsista ou voluntário, conforme capítulo F do subitem 5.4 deste Edital, cada candidato deverá apresentar certificado emitido pela Instituição de Ensino na qual foi realizada, contendo o seu período (de preferência atestando o número de semestres acadêmicos), ou pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou Fundação de Apoio à Pesquisa, contendo o seu período (de preferência atestando o número de semestres acadêmicos).
6.7  Para receber a pontuação relativa à participação em projetos de ensino, grupos de estudo/liga acadêmica ou Orgão colegiados, capítulo G do subitem 5.4 deste Edital, declaração da Instituição de Ensino na qual a atividade foi realizada, contendo o seu período (de preferência atestando o número de semestres acadêmicos).
6.7.1  Não serão aceitas declarações atestadas por professores ou membros do órgão de representação estudantil.
6.8  Para receber a pontuação relativa à experiência profissional, capítulo H do subitem 5.4 deste Edital, cada candidato deverá apresentar cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho, com o período de atuação.
6.9  Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, exceto os trabalhos científicos.
6.10  Cada título será considerado uma única vez para cálculo da pontuação.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Os candidatos poderão interpor recurso à:
a)  Divulgação provisória das notas da Análise de Currículo.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail do processo seletivo: <processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br>, no período conforme o cronograma (item 13) e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no Edital.
7.4  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na emissão do recurso.
7.5  A decisão exarada nos recursos pela COREMU/UFFS-RS é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E PREENCHIMENTO DAS VAGAS
8.1  A classificação dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente das notas finais.
8.2  Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes os candidatos classificados, sendo respeitada a ordem de classificação e o prazo estabelecido na Resolução da CNRMS nº 03/2012. O ingresso dos candidatos aprovados no processo seletivo poderá ocorrer até o dia 31 de março.
8.3  Ocorrendo empate na classificação do processo seletivo, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI NO 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
 
9 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL
9.1  Ter diploma de graduação ou certificado ou declaração de conclusão de curso de graduação conforme núcleo profissional do Quadro 1 especificamente na área de interesse da vaga, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com data de colação de grau anterior à data de início da Residência Multiprofissional ou, no caso de profissional graduado em instituição estrangeira, diploma revalidado em universidade pública brasileira.
9.2  Ter inscrição definitiva ou provisória no Conselho Regional na área de formação.
9.3  Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (se for o caso).
9.4  Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades.
9.5  Em caso de candidato estrangeiro será exigida também a apresentação do visto de permanência no Brasil, que o autorize a exercer as atividades do Programa de Residência Multiprofissional.
9.6  O candidato à vaga nesse Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, área de concentração: Atenção Básica, nos termos da LEI Nº 11.129, DE 30 DE JUNHO DE 2005, Art. 13, § 2º, deverá ter dedicação exclusiva à residência, não podendo desenvolver outras atividades profissionais ou estar matriculado em outros programas de pós-graduação lato sensu (especialização) ou stricto sensu (mestrado e doutorado) no período de realização da mesma.
9.7  No ato da matrícula o candidato deverá assinar um Termo de Responsabilidade de que não possui vínculo empregatício/atividade profissional remunerada e/ou estar matriculado em programa de pós-graduação. Caso esse tipo de vínculo se confirme, o candidato perderá sua vaga e, consequentemente, a bolsa recebida.
 
10 DA MATRÍCULA E DO CONTRATO DA BOLSA
10.1  A efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão serão realizados junto a UFFS, Campus Passo Fundo, endereço Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200, no Bloco A, Sala 014, na data constante no cronograma (item 13) das 14 às 17h.
10.2  Cópia simples em 1 (uma) via e originais dos documentos referidos no item 11.4 deverão ser apresentados no ato na matrícula.
10.3  A não efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão de matrícula implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.
10.4  Documentação necessária;
10.4.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (Anexo III disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2025>);
10.4.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
10.4.3  Documento de Identidade (RG);
10.4.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
10.4.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
10.4.6 Comprovação da situação militar (para os homens);
10.4.7 Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
10.4.8 Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
10.4.9 Diploma da Graduação ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
10.4.10 Histórico Escolar da Graduação;
10.4.11 Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
10.4.12 Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
10.4.12.1 A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo "conta salário" - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
10.4.12.2 O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário, em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
10.5 O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Multiprofissional da UFFS, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREMU do Campus Passo Fundo para formalizar a desistência e assinar o Distrato do Contrato.
 
11 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
DATA
ATIVIDADE
De 22/01/2025 até 14/02/2025
Período de inscrições - Entrega dos currículos pelo e-mail <processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br>
19/02/2025
Divulgação provisória da pontuação de títulos
20/02/2025 a 21/02/2025
Data para interpor recurso do resultado da pontuação de títulos
25/02/2025
Homologação da classificação e divulgação da Primeira Chamada
28/02/2025
Matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula
05/03/2025
(14h) Início das atividades do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  O valor bruto da Bolsa de Residência é R$ 4.106,09. Há um desconto de 11% como contribuinte individual do INSS.
12.2  Esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo serão fornecidos exclusivamente através do e-mail <coremu.pf@uffs.edu.br>.
12.3  Ao realizar a inscrição, o candidato declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
12.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Residência Multiprofissional da COREMU/UFFS-RS, se constatada a presença de ilícitos, considerar-se-á cancelada a inscrição do candidato ou haverá a perda automática da vaga.
12.5  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- graduação ouvida a Coordenação da COREMU/UFFS-RS.
12.6  Aos profissionais concluintes do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, aprovados em todas as atividades do percurso formativo e no Trabalho de Conclusão de Residência, será conferido certificado de especialista pela Universidade Federal da Fronteira Sul, no âmbito da pós-graduação Lato Sensu.
12.7  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 27/GR/UFFS/2025

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 76/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DO CURSO EM REGIME DE ALTERNÂNCIA PARA O ANO LETIVO DE 2024 PARA O CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 4.7 do EDITAL Nº 76/GR/UFFS/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
4.7 Com base na PORTARIA Nº 3227/GR/UFFS/2023, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
Até 10 de março de 2024
março
abril (turmas I e K)
Até 10 de abril de 2024
abril
maio (turmas H e J)
Até 10 de maio de 2024
maio
junho (turmas I e K)
Até 10 de junho de 2024
julho
agosto (turmas H e J)
Até 10 de agosto de 2024
agosto
setembro (turmas I e K)
Até 10 de setembro de 2024
setembro
outubro (turmas H e J)
Até 10 de outubro de 2024
outubro
novembro (turmas I e K)
‍*
fevereiro/2025
março/2025 (turmas I e K)” (NR)
 
"*Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente para os alunos habilitados.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 28/GR/UFFS/2025

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 104/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DO CURSOS EM REGIME DE ALTERNÂNCIA PARA O ANO LETIVO DE 2024 PARA O CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 4.8 do EDITAL Nº 104/GR/UFFS/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
4.8 Com base na PORTARIA Nº 3227/GR/UFFS/2023, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
Até 13 de abril de 2025
Abril/2024
Maio/2024
Até 10 de maio de 2025
Maio/2024
Junho/2024
Até 10 de junho de 2025
Junho/2024
Julho/2024
Até 10 de julho de 2025
Julho/2024
Agosto/2024
Até 10 de agosto de 2025
Agosto/2024
Setembro/2024
Até 10 de setembro de 2025
Setembro/2024
Outubro/2024
Até 10 de outubro de 2024
Outubro/2024
Novembro/2024
Até 10 de novembro de 2025
Novembro/2024
Dezembro/2024
Até 1 de dezembro de 2025
Dezembro/2024
Dezembro/2024
‍*
Fevereiro/2025
Março/2025” (NR)
 
“*Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente para os alunos habilitados.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 29/GR/UFFS/2025

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 75/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO PERMANÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS PARA O ANO LETIVO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 4.12 do EDITAL Nº 75/GR/UFFS/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
4.12 Com base na PORTARIA Nº 3227/GR/UFFS/2023, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
Até 13 de abril de 2024
Abril/2024
Maio/2024
Até 10 de maio de 2024
Maio/2024
Junho/2024
Até 10 de junho de 2024
Junho/2024
Julho/2024
Até 10 de julho de 2024
Julho/2024
Agosto/2024
Até 10 de agosto de 2024
Agosto/2024
Setembro/2024
Até 10 de setembro de 2024
Setembro/2024
Outubro/2024
Até 10 de outubro de 2024
Outubro/2024
Novembro/2024
Até 10 de novembro de 2024
Novembro/2024
Dezembro/2024
Até 1 de dezembro de 2024*
Dezembro/2024
Dezembro/2024
‍*
Fevereiro/2025
Março/2025” (NR)
 
“*Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente para os alunos habilitados.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 30/GR/UFFS/2025

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 105/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DE TURMAS ESPECIAIS PRONERA PARA O ANO LETIVO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 4.7 do EDITAL Nº 105/GR/UFFS/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
4.7 Com base na PORTARIA Nº 3227/GR/UFFS/2023, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
Até 10 de abril de 2024
Abril/2024
Maio/2024
Até 10 de maio de 2024
Maio/2024
Junho/2024
Até 10 de junho de 2024
Junho/2024
Julho/2024
Até 10 de julho de 2024
Julho/2024
Agosto/2024
Até 10 de agosto de 2024
Agosto/2024
Setembro/2024
Até 10 de setembro de 2024
Setembro/2024
Outubro/2024
Até 10 de outubro de 2024
Outubro/2024
Novembro/2024
Até 10 de novembro de 2024
Novembro/2024
Dezembro/2024
Até 1 de dezembro de 2024*
Dezembro/2024
Dezembro/2024
‍*
Fevereiro/2025
Março/2025” (NR)
 
“*Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente para os alunos habilitados.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 31/GR/UFFS/2025

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 74/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS A ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS NO ANO LETIVO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 4.9 do EDITAL Nº 74/GR/UFFS/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
4.9 Com base na PORTARIA Nº 3227/GR/UFFS/2023 o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
Até 10 de abril de 2024
Abril/2024
Maio/2024
Até 10 de maio de 2024
Maio/2024
Junho/2024
Até 10 de junho de 2024
Junho/2024
Julho/2024
Até 10 de julho de 2024
Julho/2024
Agosto/2024
Até 10 de agosto de 2024
Agosto/2024
Setembro/2024
Até 10 de setembro de 2024
Setembro/2024
Outubro/2024
Até 10 de outubro de 2024
Outubro/2024
Novembro/2024
Até 10 de novembro de 2024
Novembro/2024
Dezembro/2024
Até 1 de dezembro de 2024*
Dezembro/2024
Dezembro/2024
‍*
Fevereiro/2025
Março/2025” (NR)
 
“*Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente para os alunos habilitados.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 32/GR/UFFS/2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 25/GR/UFFS/2025 DE RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 730/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA COORDENAÇÃO DE CURSO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do título e do preâmbulo do EDITAL Nº 25/GR/UFFS/2025, de Resultado Final do EDITAL Nº 730/GR/UFFS/2024 de Seleção de Candidatos para Coordenação de Curso do Programa Universidade Aberta do Brasil na UFFS.
 
ONDE SE LÊ:
RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 730/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA COORDENAÇÃO DE CURSO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NA UFFS”
 
LEIA-SE:
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 730/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA COORDENAÇÃO DE CURSO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NA UFFS”
 
ONDE SE LÊ:
“O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 730/GR/UFFS/2024, torna público o resultado final da Seleção de Candidatos para Coordenação de Curso do Programa Universidade Aberta do Brasil na UFFS.”
 
LEIA-SE:
“O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 730/GR/UFFS/2024, torna pública a homologação do resultado final da Seleção de Candidatos para Coordenação de Curso do Programa Universidade Aberta do Brasil na UFFS.”
 
 

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 33/GR/UFFS/2025

SEGUNDA CHAMADA DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MÉDICOS ESTRANGEIROS DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo para ingresso no Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros em 2025
 
1 DO CANDIDATO CONVOCADO EM PROGRAMA DE ACESSO DIRETO
1.1 Clínica Médica
Nome
Classificação
Situação
Yimy Alfredo Nazareo Valencia
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá acessar a lista de documentos constantes no site <https://cremers.org.br/servicos/servicos/autorizacao-para-estudante-medico-estrangeiro/>, realizar a juntada dos mesmos e entregá-los na Sede do CREMERS, em Porto Alegre, ou em uma Delegacia Seccional <https://cremers.org.br/delegacias/>, a fim de obter a autorização para Estudante Médico Estrangeiro.
2.1.1  A UFFS enviará, no primeiro dia útil posterior a publicação deste Edital, ao candidato selecionado, no e-mail informado no ato da inscrição, scanner dos documentos exigidos nos itens 3, 4, 5 e 14 da lista supracitada.
2.2  Após obtenção da autorização junto ao CREMERS, o candidato aprovado deverá comparecer, presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 014 (térreo), localizada na Rua Capitão Araújo, 20. Centro. CEP 99010-200) em 28/02/2024 para realização da matrícula.
2.2.1  O comparecimento na matrícula está atrelado ao agendamento de horário. As instruções para esse agendamento serão informadas oportunamente por e-mail ao candidato selecionado.
2.3  Para a matrícula devem ser entregues em uma via os seguintes documentos:
2.3.2  Autorização do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul - CREMERS;
2.3.3  Cópia do cadastro de Pessoa Física - CPF;
2.3.4  Cópia da Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou documento que comprove a solicitação deste documento na Polícia Federal; ou cópia do Passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante, se for o caso; ou para candidatos brasileiros cópia da cédula de identidade;
2.3.5  Comprovante de endereço completo inclusive com CEP no Brasil;
2.3.6  Diploma da Graduação em Medicina cursado no exterior e reconhecido por instância legal do país;
2.3.7  Histórico Escolar da Graduação em Medicina cursado no exterior;
2.3.8  Para programas que exigem Pré-requisito, Certificado de Conclusão do Pré-requisito;
2.3.9  Apólice de seguros contra acidentes pessoais (vigente no período do programa);
2.3.10  Cópia da Carteira de Vacinação (COVID-19, Hepatite B, Dupla Adulto, Tríplice Viral e Varicela);
2.4  O candidato que desistir de cursar o PCPME poderá solicitar desistência definitiva da vaga a qualquer momento antes da matrícula. Para tanto deverá enviar um e-mail solicitando desistência para <subcppgec.pf@uffs.edu.br>.
 
 

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 34/GR/UFFS/2025

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 7 do EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2025, de Processo Seletivo Regular da Graduação UFFS/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
7 DO CRONOGRAMA
Procedimentos
Datas
Período de inscrição no SiSU (Edição única de 2025)
17 a 21/01/2025
Publicação das orientações para apresentação documental
24/01/2025
Resultado da chamada regular do SiSU (1ª chamada) no site do SiSU
26/01/2025
Publicação da chamada regular do SiSU (1ª chamada) no site da UFFS
A partir do dia 27/01/2025
Período para registro de matrícula dos candidatos selecionados em 1ª chamada
27/01 a 02/02/2025
Manifestação de interesse em permanecer na lista de espera via site sisu.mec.gov.br
26 a 31/01/2025
Chamada para apresentação documental de candidatos em Lista de Espera
A definir pela UFFS após o recebimento da lista de espera
Início das aulas
10/03/2025” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2025

TERCEIRA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo 2025 que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 558/GR/UFFS/2024 para entrega de documentos e reserva de vaga.
 
1 HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1 Cardiologia
Nome
Classificação
João Pedro Barbosa
12º
1.2 Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Mariana Simões Pires Martins
1.3 Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Clara Pego de Andrade
1.4 Neurocirurgia
Nome
Classificação
Arthur Antonio Françosi
1.5 Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
Raphael Condack Melo de Assis Dias
1.6 Psiquiatria
Nome
Classificação
Bruno Vinícius Fauth
Fernanda Caroline Stang
10º
 
2 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1 Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Roberto Peruzzo Lorenzoni
12º
2.2 Clínica Médica
Nome
Classificação
Vitória Diehl dos Santos
12º
Isabela Klett Michel
13º
2.3 Neurologia
Nome
Classificação
Thales Eickhoff
2.4 Otorrinolaringologia
Nome
Classificação
Isis Iane Ferreira de Almeida
Rodrigo dos Santos Fagundes
2.5 Pediatria
Nome
Classificação
Letícia Luiza Miranda Amaral
2.6 Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Nome
Classificação
Lucas Itiro Mori
 
3 DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
3.1  A entrega de documentos e reserva de vaga, deverá ser realizada até as 23h59 de 24 de janeiro de 2025 pelo link que será disponibilizado no endereço: www.uffs.edu.br > Passo Fundo> Pós-Graduação > Residência Médica > Processo Seletivo 2025.
 
 

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 36/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 621GRUFFS2024 DE CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do recredenciamento docente do Edital nº 621/GR/UFFS/2024, de recredenciamento de docentes permanentes da UFFS para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos (PPGEL-UFFS), do Campus Chapecó.
 
1 DOS DOCENTES APROVADOS PARA RECREDENCIAMENTO
CANDIDATO
RESULTADO
Aline Cassol Daga
Aprovado
Aline Peixoto Gravina
Aprovado
Angela Derlise Stübe
Aprovado
Ani Carla Marchesan
Aprovado
Athany Gutierres
Aprovado
Caroline Mallmann Schneiders
Aprovado
Claudia Andrea Rost Snichelotto
Aprovado
Claudia Finger Kratochvil
Aprovado
Cristiane Horst
Aprovado
Eric Duarte Ferreira
Aprovado
Luciane Baretta
Aprovado
Marcelo Jaco Krug
Aprovado
Márcia Adriana Dias Kramer
Aprovado
Mary Neiva Surdi da Luz
Aprovado
Melissa Bettoni
Aprovado
Morgana Fabiola Cambrussi
Aprovado
Saulo Gomes Thimoteo
Aprovado
Valdir Prigol
Aprovado
 
 

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 37/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM FUNDAMENTOS E PRÁTICAS EM EDUCAÇÃO DO CAMPO PROGRAMA ESCOLA DA TERRA SEGUNDA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2024, Seleção de candidatos para o Curso de Pós-graduação Lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Programa Escola da Terra/PR (EPET/UFFS) - Segunda Edição, do Campus Laranjeiras do Sul, para ingresso em março de 2025.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1  Ampla concorrência
NOME
Ronaldo Jaguczeski
Luana Paula Leonardi Seibert Nonato
Joelma Franco
Maia Mazamboni Pontes
Dianerlei Bertamoni Matte
Ana Vanderlize Ferreira de lima
Ana Paula Temistocles Augusto
José Augusto da Silva
Gabriel Vidal Simõis Pozza
Cristiane Riscarolli Laneiro
Raquel do Carmo Biesek
Andreia Ribeiro Olivo
Edna Cristina Carvalho
Adriano Ferreira Brandão
Claudinei Alves Pereira
Dionara Cristina dos Santos Barbosa
Danila de Angeli
Cristiana Kovalski Martins
Amanda Brixner Mendes
Andreia Bez Moraes
Elias Abraão Ferreira
Marcylla Sayuri Sagae Sato Sarmanho
Nathália Tiemy Yamaguchi Monteiro
Cleomere de Oliveira Hopico
Clara Maria Orzekaiski
Aparecida de Fatima Sauter Machado
Vanessa Aparecida Parise
Adriana Edite Apolinário
Gislaine Araújo Almeida de Morais
Silvana Schmoller Ludvichak Daga
Felipe Alexandre da Silva
Giovana Aparecida de Oliveira
Gilberto Acorde de Souza
Michelle Renata Borsatto
Jéssica Santos da Silva
Adrieli Rischik Carvalho
Adriane Andrade
Jaqueline Bueno
Elma Kovalim de Souza Godinhos
Tatiana Machulak
Sandra Regina Cancelier
Ana Paula Slompo Ferreira
Eldilvani de Jesus Marcelites
Daiane Magalhães
Aparecida de Fatima Sauter Machado
Krysleine Pichler da Silva
Sandra Eva Stefanes Conradi dos Santos
Linoel Batista Lanhoso
Tatiana da Silva Lima
Tania Lampert
Jaquelini de Jesus Helanski
Adrielli Lucia Weber
Adilson Gonçalves da Maia
Esmeraldo Ribeiro Toczek
Raquel Werle
Nelci Carmem da Silva
Ramon Rodrigues Rosa
Vanize de Souza Silverio
Marizete Padilha da Rosa
Rozecléia Cipriano dos Santos
José Rafael de Oliveira Batista
Silvana Aparecida Guschenerik
Ivone Grazieli de Souza Gloeden
Marcia Regina Moreira da Luz de Lima
Danielle da Silva Boeira
Anilson José de Lima
Jéssica Lorena Mainardes da Silva
Nayara Canci Bortoncello
Evaine Patricia Siepmann Silva
1.2  Modalidade 1.2.1 do EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2024
1.2.1 Não houve inscritos.
1.3  Modalidade 1.2.2 do EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2024
1.3.1 Não houve inscritos.
1.4  Modalidade 1.2.3 do EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2024
NOME
Tiago Ribeiro de Souza
Lucilene da Rosa Pereira
Nilcéia Aparecida Vieira Fernandes
Roselaine da Silva Rosa
Lucinéia da Rosa Pereira
Lucilene da Rosa Pereira
Franciele Camilo dos Santos
Valdete da Rosa
 
2 DAS INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS
2.1 Não houve inscrições não homologadas.
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até 1 (um) dia útil após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma do EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2024.
3.2  Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria da Pós-graduação através do e-mail escoladaterra@uffs.edu.br no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
3.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
3.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recursos.
3.5  A decisão da Comissão de Seleção será comunicada por meio do e-mail do interessado.
 
 

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 38/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Edital nº 6/GR/UFFS/2025 e sua retificação pelo EDITAL Nº 20/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Fabrício Zanotto Romani
Aprovado e contemplado
Isabela Machado Recktenvald
Aprovado em Cadastro Reserva
Thaynnara Carolline Ribeiro Machado
Aprovado em Cadastro Reserva
-
Jamile Lorenzzi Vieira
Desclassificado conforme item 7.9 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2025.
-
Marieli Zanotto
Desclassificado conforme item 7.9 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2025.
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2025.
2.2  O prazo recursal é de 24/01 a 25/01/2025, conforme EDITAL Nº 20/GR/UFFS/2025.
 
3 DO RESULTADO DEFINITIVO
3.1  Não havendo recurso até a data prevista no edital, este resultado será considerado definitivo.
 
4 DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
4.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso o candidato classificado dentro do número de vagas, conforme especificado no EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2025.
4.2  Os representantes do PROLIN no campus ficarão responsáveis pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2025

PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO SISU 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no item 6.1 e subsequentes do Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Regular da Graduação UFFS 2025, torna público os procedimentos para apresentação documental para fins de cadastro e pré-matrícula dos candidatos convocados na chamada regular e subsequentes para os cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU), edição única de 2025.
 
1 DO CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Os candidatos inscritos e selecionados para a apresentação documental e realização da pré-matrícula terão seus nomes relacionados em editais específicos de chamada, publicados pela UFFS em seu site institucional e deverão observar os procedimentos deste edital e do edital de abertura das inscrições, quando for o caso.
1.1.1  A documentação deverá ser apresentada pelo candidato convocado no prazo estabelecido no respectivo edital de chamada.
1.1.2  A relação de documentos obrigatórios a serem apresentados para cadastramento e registro de matrícula, consta no ANEXO I do Edital de Abertura de Inscrições do processo seletivo.
1.1.3  A documentação para comprovação das ações afirmativas está disponível nos anexos II, III e IV do Edital de Abertura de Inscrições do processo seletivo.
1.1.4  Para estudantes de escolas cujo ano letivo de 2024 não foi encerrado no calendário letivo regular é possível o encaminhamento para fins exclusivos de pré-matrícula, em substituição ao histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio, declaração emitida pela escola/ instituição contendo as seguintes informações:
I -  Declarar que o estudante é concluinte do Ensino Médio no ano letivo de 2024.
II -  Informar se o estudante cursou todos os anos em escola pública, para caso de candidato cotista.
III -  Conter a data provável de emissão do histórico escolar e do certificado de conclusão do ensino médio.
1.1.4.1  Nos casos em que o candidato se enquadrar no item 1.1.4 a conclusão do Ensino Médio deve, obrigatoriamente, ocorrer antes do início das aulas na UFFS no semestre 2025/1 (dia 10/03/2025).
1.1.4.2  Os candidatos enquadrados no item 1.1.4 devem apresentar à UFFS o Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, quando solicitados pela Secretaria Acadêmica ou equivalente.
1.1.5  Os formulários e declarações para registro de matrícula estão disponíveis na página do processo seletivo, opção “Documentação para Matrícula” (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2025/documentacao-matricula).
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato (https://spm.uffs.edu.br), disponível na página do processo seletivo.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha enviados para o e-mail informado pelo candidato convocado ao se inscrever no SiSU. Recomenda-se a realização imediata do acesso ao Portal do Candidato a fim de identificar e notificar problemas de acesso.
1.2.1.1  Os problemas de acesso ao Portal do Candidato ((https://spm.uffs.edu.br) devem ser comunicados por e-mail , no endereço eletrônico ps.uffs@uffs.edu.br, em tempo hábil para atendimento.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato deverão estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 1.4.
1.2.3  O candidato convocado deverá acompanhar o processo de pré-matrícula, cadastramento e registro exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
1.2.4  O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade de inscrição do candidato.
1.2.5  Para os candidatos dos cursos de Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I do Campus Chapecó e Medicina - B/I do Campus Passo Fundo, cujas vagas dos ingressos do primeiro e segundo semestres foram agrupadas pelo SiSU em uma única oferta para cada curso, haverá a seguinte distribuição de análise documental por modalidade de inscrição, para fins de ingresso em cada semestre letivo, considerando o total de vagas do curso.
Campus
Curso
Sem.
LB_EP
LB_PPI
LB_Q
LB_PCD
LI_EP
LI_PPI
LI_Q
LI_PCD
V_A1
V_A2
AC
Total
CCH
Eng. Ambiental e Sanitária - B/I
1
6
3
1
1
11
3
0
1
1
1
2
 
30
2
10
4
0
1
6
3
0
1
1
1
3
30
 
Total
16
7
1
2
17
6
0
2
2
2
5
60
 
CPF
 
Medicina - B/I
Sem.
LB_EP
LB_PPI
LB_Q
LB_PCD
LI_EP
LI_PPI
LI_Q
LI_PCD
V_A1
V_A2
AC
Total
1
7
3
1
1
10
3
0
2
1
1
2
31
2
10
3
0
2
7
3
0
1
1
1
3
31
Total
17
6
1
3
17
6
0
3
2
2
5
62
1.2.5.1  a UFFS priorizará as análises para ingresso no primeiro semestre letivo, considerando a classificação do candidato e a distribuição sistematizada no quadro anterior.
1.2.5.2  O candidato inscrito nos cursos citados no item 1.2.5 poderá ingressar no primeiro ou segundo semestre letivo.
1.3  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
1.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4  Os candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI ou LI_PPI devem encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus, por meio do Portal do Candidato, no período especificado no respectivo edital de chamada.
1.4.1  A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações para postagem da documentação autodeclaração,’ disponível na página do processo seletivo, opção “Documentação para Matrícula” (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/repositorio-prograd/formularios-sisu/orientacoes-para-postagem-da-documentacao-autodeclaracao). O documento é de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos selecionados nas modalidades LB_PPI ou LI_PPI.
1.4.2  Fica dispensado da realização do procedimento de aferição o candidato já teve sua autodeclaração analisada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, inclusive em anos anteriores.
1.5  As Comissões de Análise de Renda e de Aferição da Autodeclaração e demais equipes de matrícula podem, após o retorno às aulas presenciais, convocar candidatos para entrevista presencial, em data, local e horário informado ao interessado com antecedência.
1.6  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial.
1.7  A UFFS divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo em seu site oficial.
1.8  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 e suas alterações, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/ME Nº 9.359/2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.re@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Realização de sorteio da vaga a ser reservada a Negros
27/01/2025 às 09h
2
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
das 10h de 27/01/2025 às 23h59 de 14/02/2025
3
Divulgação provisória das inscrições
17/02/2025
4
Prazo para recurso das inscrições
18/02/2025 até às 12h
5
Divulgação da homologação das inscrições
18/02/2025 até as 17h
6
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
Até 18/02/2025
7
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
20/02/2025 até as 12h
8
Prazo para recurso da Prova de Títulos
20/02/2025 das 12h às 17h
9
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
21/02/2025 até as 12h
10
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
21/02/2025 às 14h
11
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
21/02/2025 até as 17h
12
Realização da Prova Didática
24/02//2025
13
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
26/02/2025 até as 12h
14
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
26/02/2025 das 12h às 17h
15
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam pedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
26/02/2025
16
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
27/02/2025 até as 14h
17
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
27/02/2025 às 17h
18
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 18h do dia 28/02/2025
19
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
05/03/2025
20
Divulgação do Resultado Final*
-
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.437,59
R$ 0,00
R$ 2.437,59
R$500,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.437,59
R$ 121,88
R$ 2.559,47
R$500,00
Especialização
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 2.681,35
R$500,00
Mestrado
R$ 2.437,59
R$ 609,40
R$ 3.046,99
R$500,00
Doutorado
R$ 2.437,59
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
R$500,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.412,63
R$ 0,00
R$ 3.412,63
R$ 1.000,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.412,63
R$ 255,94
R$ 3.668,57
R$ 1.000,00
Especialização
R$ 3.412,63
R$ 511,90
R$ 3.924,53
R$ 1.000,00
Mestrado
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
R$ 1.000,00
Doutorado
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
R$ 1.000,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.re@uffs.edu.br >, com início às 10h do dia 27/01/2025 e término às 23h59 do dia 14/02/2025.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD, quando houver, serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma do Edital.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, que ocorrerá de forma remota, através da plataforma Webex na sala virtual da Presidente da Comissão de Heteroidentificação do Campus Realeza: https://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 06 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma remota, na data especificada no cronograma deste edital, através do Webex na sala virtual da Presidente da Comissão de Heteroidentificação do Campus Realeza: https://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo. O horário e link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo, obedecido o cronograma publicado junto a este edital. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos(Formulário Prova de Títulos).
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos ) .
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PcD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o Anexo II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.3.5  Área 03 Língua Espanhola e Linguística Aplicada - deverá ser ministrada em Língua Espanhola.
5.4  O ponto para a Prova Didática será sorteado de forma remota via Webex, na sala virtual da Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, link: https://uffs.webex.com/meet/coord.acad.rl, conforme cronograma deste Edital.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III - Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova De Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI NO 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: Realeza - PR
 
Área de conhecimento 01: Educação
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a) Graduação: Licenciatura em Pedagogia ou Bacharelado em Psicologia;
b) Mestrado: Mestrado em Educação ou
c) Doutorado: Doutorado em Educação.
 
Área de conhecimento 02: Língua Portuguesa e Linguística
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a) Graduação: Licenciatura em Letras - Português;
b) Especialização: Letras ou áreas afins ou
c) Mestrado: Letras ou áreas afins ou
d) Doutorado: Letras ou áreas afins.
 
Área de conhecimento 03: Língua Espanhola e Linguística Aplicada
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a) Graduação: Licenciatura em Letras - Espanhol ou Letras - Português e Espanhol;
b) Especialização: Letras ou áreas afins ou
c) Mestrado: Letras ou áreas afins ou
d) Doutorado: Letras ou áreas afins.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Educação
I -  Abordagens Contemporâneas da Psicologia da Educação;
II -  Concepções de Ensino e de Aprendizagem;
III -  Perspectivas históricas do desenvolvimento da didática;
IV -  Escola pública no Brasil: Gestão e funcionamento, organização;
V -  Desafios da Educação Especial na perspectiva da inclusão no Brasil;
VI -  Relações etnico-raciais, afro-brasileiros e indígenas;
VII -  Educação e diversidade: relações de gênero;
VIII -  Perspectivas atuais na formação de professores no Brasil;
IX -  Desenvolvimento humano e suas relações com o ensino e aprendizagem;
X -  Psicologia na Educação e suas implicações para a organização dos processos pedagógicos de ensino e aprendizagem na escola.
 
Área de conhecimento 02: Língua Portuguesa e Linguística
I -  Concepção de Língua, Linguagem, Texto e Discurso;
II -  Processo de Leitura e Interação Discursiva;
III -  Produção Textual e Interação Discursiva;
IV -  Fatores Pragmáticos na (Re)construção dos Sentidos do Texto;
V -  Articulação e Progressão Textual;
VI -  Projeto de Pesquisa e Extensao em Letras praticas e oportunidades;
VII -  Letramentos Acadêmicos Científicos: fichamento e resumo;
VIII -  Letramentos Acadêmicos Científicos: resenha e ensaio;
IX -  Letramentos Acadêmicos Científicos: resumo expandido e artigo científico;
X -  Letramentos Acadêmicos Científicos: comunicação oral e seminário.
 
Área de conhecimento 03: Língua Espanhola e Linguística Aplicada
I -  El modo imperativo de la lengua española;
II -  Especificidades del Futuro de subjuntivo;
III -  Sintaxis de la lengua española y portuguesa um paralelo;
IV -  Pronombres personales átonos;
V -  Fonetica y fonologia de la lengua española;
VI -  Aspectos del voseo hispanoamericano;
VII -  La literatura en las clases de español;
VIII -  La enseñanza y la aprendizaje de la oralidad en las clases de español;
IX -  Escribir en español: normas y prácticas;
X -  Metodologías activas de aprendizaje en el aula de español.
 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2025

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ANTÔNIO CARLOS DA SILVA ÁVILA, Siape nº 1854891, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.000529/2025-99.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 698/GR/UFFS/2020, de 17 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Assistente em Administração
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.000434/2025-75,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Posse em Cargo Inacumulável ao cargo de Assistente em Administração, ocupado pelo servidor ROBERTO SACHET, Siape nº 2124409, lotado no Campus Laranjeiras do Sul, a partir de 20/01/2025, código de vaga nº 0259837.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Professor do Magistério Superior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.000931/2025-73,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Posse em Cargo Inacumulável ao cargo de Professor do Magistério Superior, ocupado pelo servidor REGINALDO DE LIMA CORREIA, Siape nº 1385417, lotado no Campus Laranjeiras do Sul, a partir de 21/01/2025, código de vaga nº 0953470.
Art. 1º CONCEDER Vacância por Posse em Cargo Inacumulável ao cargo de Professor do Magistério Superior, ocupado pelo servidor REGINALDO DE LIMA CORREIA, Siape nº 1385417, lotado no Campus Laranjeiras do Sul, a partir de 21/01/2025, código de vaga nº 0896208. (RETIFICADO PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 71/GR/UFFS/2025)
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Thiago de Cacio Luchese
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.029787/2021-23, com requerimento de remoção cadastrado no dia 21 de dezembro de 2021, ratificado no dia 15 de julho de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, a partir de 03/02/2025, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor THIAGO DE CACIO LUCHESE, Siape nº 2059935, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, do Campus Cerro Largo, para o Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais Licenciatura do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 01/02/2025, o servidor HUMBERTO JOSÉ DA ROCHA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1991805, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 1171/GR/UFFS/2023, de 18 de dezembro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.035695/2024-25.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1171/GR/UFFS/2023, de 18 de dezembro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais Licenciatura do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/02/2025, o servidor PAULO RICARDO MÜLLER, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1723968, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.035695/2024-25.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Sociais Licenciatura do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/02/2025, o servidor DANIEL FRANCISCO DE BEM, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1837873, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.035695/2024-25.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1172/GR/UFFS/2023, de 18 de dezembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Secretaria Geral da Pró-Reitoria de Planejamento
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da função de Chefe da Secretaria Geral da Pró-Reitoria de Planejamento, da Pró-Reitoria de Planejamento, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor RAFAEL ADRIANO NEIS PORTO, Siape nº 1153552, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.001245/2025-10.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Silvia Carla Conceicao Massagli
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora SILVIA CARLA CONCEICAO MASSAGLI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1210369, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-graduação em Mudança Social e Participação Política (PROMUSPP), da Escola de Artes, Ciências e Humanidades, da Universidade de São Paulo (USP), em São Paulo - SP, no período de 01/02/2025 a 31/01/2026, Processo nº 23205.033405/2024-17.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 64/GR/UFFS/2025 Que Concede Vacância ao Cargo de Professor do Magistério Superior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 64/GR/UFFS/2025, publicada no Diário Oficial da União nº 15, de 22 de Janeiro de 2025, seção 2, página 24, que concede vacância ao cargo de Professor do Magistério Superior, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
Art. 1º CONCEDER Vacância por Posse em Cargo Inacumulável ao cargo de Professor de Magistério Superior, ocupado pelo servidor REGINALDO DE LIMA CORREIA, Siape nº 1385417, lotado no Campus Laranjeiras do Sul, a partir de 21/01/2025, código de vaga nº 0953470."
 
LEIA-SE:
Art. 1º CONCEDER Vacância por Posse em Cargo Inacumulável ao cargo de Professor de Magistério Superior, ocupado pelo servidor REGINALDO DE LIMA CORREIA , Siape nº 1385417, lotado no Campus Laranjeiras do Sul, a partir de 21/01/2025, código de vaga nº 0896208."
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 6/GR/UFFS/2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do processo seletivo simplificado para professor bolsista do Programa de Línguas da UFFS, campus Chapecó, conforme quadro a seguir:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO NA BANCA
Rosenei Cella
1848487
Presidente
Kelly Trapp
1762746
Titular
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DO CENSO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR 2024 DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da comissão do Censo da Educação Superior 2024 da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), constituída pela Portaria nº 3220/GR/UFFS/2023.
NOME
FUNÇÃO
SIAPE
Oto João Petry
Presidente
1633597
Marlei Dambros
Membro
1906145
Ricardo Garmus
Membro
1945150
Guilherme Schevchenco Woitowicz Antunes da Silva Sczepanink
Membro
1251340
Pedro Adalberto Aguiar Castro
Membro
2408066
João Victor Balestrin Sartor
Membro
1901006
Priscilla Romano
Membro
2164981
Betina Muelbert
Membro
1766150
Vilson Genésio Schuck
Membro
1879740
Marcio Freitas
Membro
1770450
Wellington Tischer
Membro
1639163
Tiago Boldrin
Membro
1879947
Edson Comin
Membro
2139863
André Martins
Membro
2388513
Gustavo Steinmetz
Membro
2384614
Samuel Aires Lourenço
Membro
1879707
Bruno Zucini Prina
Membro
18245733
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3267/GR/UFFS/2024, de 23 de janeiro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Permanente de Concurso da UFFS:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Sandra Simone Höpner Pierozan
Professora do Magistério Superior
2052692
Presidente
II
Denio Duarte
Professor do Magistério Superior
1278144
Presidente Substituto
III
Derlan Trombetta
Professor do Magistério Superior
1930587
Membro
IV
Oto João Petry
Professor do Magistério Superior
1633597
Membro
V
Ricardo da Conceição
Técnico em Assuntos Educacionais
1797029
Membro
VI
Edivandro Luiz Tecchio
Administrador
1822328
Membro
VII
Vanessa Catapan
Administradora
1768191
Membro
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3849/GR/UFFS/2025, de 17 de janeiro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 3176/GR/UFFS/2023 QUE DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PARA ENFRENTAMENTO AOS ASSÉDIOS NO ÂMBITO DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 1º da Portaria nº 3176/GR/UFFS/2023, 14 de novembro de 2023, que designa os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável para enfrentamento aos assédios no âmbito da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável para enfrentamento aos assédios no âmbito da UFFS, constituído pela Portaria nº 3175/GR/UFFS/2023:
I -  Sandra Simone Höpner Pierozan, Vice-Reitoria, Siape nº 2052692 (coordenadora);
II -  Fábio Bulegon, Pró-Reitoria de Administração UFFS, Siape 1764660;
III -  Leoni Terezinha Zenevicz, Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, Siape nº 1939285;
IV -  Ricardo da Conceição, Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, Siape nº 1797029;
V -  Flavia Rubiane Durgante, Diretoria de Comunicação Social, Siape nº 1873971;
VI -  Leila Aparecida Guisel, Procuradoria Federal, Siape nº 1607869;
VII -  Alexandre Luis Fassina, Pró-Reitoria de Graduação, Siape nº 1960449;
VIII -  Liziara Sarmento Portella, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, Siape nº 1000649;
IX -  Betina Muelbert, Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, Siape nº 1766150;
X -  Vanessa Ferreira do Lago, Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, Siape nº 1778334;
XI -  Charles Albino Schultz, Corregedoria Geral, Siape nº 1530551;
XII -  Emerson Martins, Comissão de Ética, Siape nº 1809185;
XIII -  Fernando Perobelli Ferreira, Ouvidoria, Siape: 1453609;
XIV -  Leonardo Rafael Santos Leitão, SINDUFFS, Siape nº 1693536;
XV -  Noemia Salete Wismann, SINTAE, Siape nº 1131676.” (NR)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3410/GR/UFFS/2024, de 18 de abril de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CCLHER

Insere anexo com regulamento de aproveitamento por equivalência entre componentes curriculares do PPC 2012 do curso de Graduação em História – Licenciatura, Campus Erechim.

A Coordenação do Curso de História - Licenciatura do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando

a) a necessidade de garantir a discentes formandos a integralização da estrutura do curso em tempo hábil para a sua colação de grau, sem prejuízos a sua formação;

b) a excepcionalidade de impedimento de reunião de colegiado em tempo hábil com quórum mínimo para deliberação da pauta;

c) o disposto no inciso V do artigo 9º, e no artigo 321 da RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022;

 

RESOLVE:

Art. 1º Inserir o ANEXO V - REGULAMENTO DE APROVEITAMENTO POR EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR no Projeto Pedagógico 2012 do Curso de História – Licenciatura Campus Erechim, com o seguinte artigo:

Art. 2º-A Fica conferida equivalência aos componentes curriculares da Estrutura curricular 2012 do Curso de História – Licenciatura, conforme discriminado abaixo.

CCR Matriz 2012

CCRs de outros cursos

Código

Componente Curricular

Créditos

Código

Componente Curricular

Créditos

GEX208

Informática Básica

4

GEX002

Introdução à Informática

4

GLA109

Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

4

GLA045

 

GLA211

Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

4

GLA104

Produção textual acadêmica

4

GLA001

Leitura e produção textual I

4

GLA004

Leitura e produção textual II

4

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.

Erechim-RS, 20 de janeiro de 2025.

Renan Santos Mattos

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em História do Campus Erechim

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 77/2024, tendo como objeto  a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral – Região Sul – 2025”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 77/2024, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral – Região Sul – 2025”:

I - coordenador titular: Elsio José Corá, Professor de Magistério Superior, Siape 1463816;
II - gestor suplente: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
III - gestora titular: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
IV - gestora suplente: Kelly Trapp, Secretária Executiva, Siape 1762746;
V - fiscal técnico titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
VI - fiscal técnico suplente: Itamar Luiz Breyer, Administrador, Siape 1792339.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 32/2024, Processo nº 23205.033565/2024-58, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1944/PROAD/UFFS/2024, de 17 de dezembro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 57/2024, tendo como objeto  a contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Fundamentos e Práticas em Educação – Escola da Terra”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 57/2024, tendo como objeto a contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Fundamentos e Práticas em Educação – Escola da Terra”:

I – Serviço de Apoio a Contratos com Fundações (SACF):
a) coordenadora titular: Ana Cristina Hammel, Professora do Magistério Superior, Siape 2073353;
b) gestor titular: Fábio Zeneratti, Professor do Magistério Superior, Siape  2270170;
c) fiscal técnico titular: Fábio Pontarolo, Professor do Magistério Superior, Siape 2176826;
d) fiscal técnico suplente: Marcos Paulo Vedana, Assistente em Administração, Siape 3061745.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação 22/2024, Processo nº 23205.026811/2024-15, a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1941/PROAD/UFFS/2024, de 16 de dezembro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 55/2024, tendo como objeto a contratação de “Curso de Formação Continuada de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade no Paraná”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2024, tendo como objeto a contratação de “Curso de Formação Continuada de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade no Paraná”:

I - coordenadora titular: Nadia Teresinha da Mota Franco, Professora do Magistério Superior, Siape 1837417;
II - coordenador suplente: Eloir Faria de Paula, Assistente em Administração, Siape 2382596;
III - gestora titular: Nadia Teresinha da Mota Franco, Professora do Magistério Superior, Siape 1837417;
IV - gestor suplente: Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia, Professor do Magistério Superior, Siape 2036184;
V - fiscal técnico titular: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627;
VI - fiscal técnico suplente: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação 15/2024, Processo nº 23205.022469/2024-84, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1889/PROAD/UFFS/2024, de 31 de outubro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 58/2024, tendo como objeto a contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Licenciaturas em Educação do Campo da UFFS: Atividades de Formação Acadêmica em Tempo Comunidade (2024-2)”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 58/2024, tendo como objeto contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Licenciaturas em Educação do Campo da UFFS: Atividades de Formação Acadêmica em Tempo Comunidade (2024-2)”:

I - Campus Erechim-RS:
a) coordenadora titular: Ana Cristina Hammel, Professora, Siape 2073353;
b) coordenadora suplente: Lisandra Almeida Lisovski, Professora de Magistério Superior, Siape 2142296;
c) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
d) gestor suplente: Fábio Luiz Zeneratti, Professor de Magistério Superior, Siape 2270170;
d) fiscal técnico titular: Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1764053;
e) fiscal técnico suplente: Laucir Gerson Breitkreitz, Administrador, Siape 1762234.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação no 17/2024, Processo nº 23205.024031/2024-31, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1905/PROAD/UFFS/2024, de 11 de novembro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 76/2024, tendo como objeto  a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Eixo entrelaçar do programa escola em tempo integral”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 76/2024, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Eixo entrelaçar do programa escola em tempo integral”:

I - coordenadora titular: Larissa de Lima Trindade, Professora de Magistério Superior, Siape 1572402;
II – coordenadora adjunta: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape nº 1590936
III – gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
IV - gestor suplente: Itamar Luiz Breyer, Administrador, Siape 1792339;
V – fiscal técnico titular: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296.
VI - fiscal técnica suplente: Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação no 34/2024, Processo nº 23205.034864/2024-18, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1943/PROAD/UFFS/2024, de 17 de dezembro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 56/2024, tendo como objeto a contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Ação Saberes Indígenas na Escola”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2024, tendo como objeto a contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Ação Saberes Indígenas na Escola”:

I – Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD):
a) coordenadora titular: Solange Todero Von Onçay, Professora de Magistério Superior, Siape 1833473,
b) coordenadora Suplente: Marciane Maria Mendes, Professora de Magistério Superior, Siape 2022824;
c) gestor titular: Fábio Luiz Zeneratti, Professor de Magistério Superior, Siape 2270170;
d) gestora suplente: Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Professora de Magistério Superior, Siape 1881505;
e) fiscal técnico titular: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627;
f) fiscal técnico suplente: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação 14/2024, Processo nº 23205.022477/2024-21, contratada a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – FUNTEF-PR.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1885/PROAD/UFFS/2024, de 24 de dezembro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra com dedicação exclusiva para prestação de serviços continuados de apoio administrativo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Gestão do Contrato:
1) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
2) gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158.

II - Campus Chapecó-SC e Reitoria:
1) gestora suplente (Campus Chapecó): Cládis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1879725;
2) fiscal administrativo titular (Campus Chapecó): Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
3) fiscal administrativa suplente (Campus Chapecó): Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
4) fiscal administrativa suplente (Campus Chapecó): Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710.

a) Postos de motorista:
1) fiscal técnica titular (Campus Chapecó): Jaqueline da Silva Oliveira, Administradora, Siape 1321843;
2) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Diego de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
3) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Eliel Carlos Rosa Plácido, Administrador, Siape 3390144;
4) fiscal técnico titular (Reitoria): Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
5) fiscal técnica suplente  (Reitoria): Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

b) Postos de limpeza:
1) fiscal técnico titular (Campus Chapecó): Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
3) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710.
2) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936.

c) Postos de jardinagem:
1) fiscal técnica titular (Campus Chapecó): Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
2) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
3) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Allan Crystyann Wagner Fank Andrade, Assistente em Administração, Siape 3365164.

d) Postos de serviço braçal e de tratorista:
1) fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
2) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778.

e) Postos de serviços gerais:
1) fiscal técnico titular (Campus Chapecó): Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
2) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.
3) fiscal técnico titular (Reitoria): Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
4) fiscal técnico suplente (Reitoria): Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391.

f) Postos de tradutor/interprete de libras:
1) fiscal técnica titular (Campus Chapecó): Claudia Cristina de Oliveira Soares, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 1332249;
2) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Naiara Letícia Valentini, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 211627.

g) Posto de auxiliar de almoxarifado:
1) fiscal técnico titular (Reitoria): Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
2) fiscal técnico suplente (Reitoria): Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391.

h) Postos de recepcionista, telefonista:
1) fiscal técnica titular (Reitoria): Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158.
2) fiscal técnica suplente (Reitoria): Daiane Lemes Pereira, Assistente em Administração, Siape 2289054.

i) Posto de encarregado:
1) fiscal técnico titular (Campus Chapecó): Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
2) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
3) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1903/PROAD/UFFS/2024, de 11 de novembro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenções e adequações nas redes elétrica e lógica - Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº 3/2024 (23205.031850/2024-34),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenções e adequações nas redes elétrica e lógica - Campus Cerro Largo.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Itacir Casarin Camelatto, Siape 2133013;
II - integrante: Francesco Jurinic, Siape 2124404;
III - integrante: Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305;
IV - integrante: Matheus Todescatt, Siape 1911027;
V - integrante: Andre Luiz Argenta Langes, Siape 1380709.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2025 - 1ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa especializada no serviço de alimentação para atuar no RU do Campus Cerro Largo/RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº 7/2024 (23205.036358/2024-55),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de empresa especializada no serviço de alimentação para atuar no RU do Campus Cerro Largo/RS.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
II - integrante: Adenise Clerici, Siape 2181976;
III - integrante: Luana Inês Damke, Siape 1807713;
IV - integrante: Patrícia Graziele Dallastra, Siape 2144230;
V - integrante: Rafael Rodrigo Wolfart Treib, Siape 2181642.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2025 - 1ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a manutenção predial preventiva e corretiva e adequações, para os Campi Erechim, Passo Fundo, Laranjeiras do Sul e Realeza.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº 1/2025 (23205.000711/2025-40),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações, para os Campi Erechim, Passo Fundo, Laranjeiras do Sul e Realeza.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Matheus Todescatt, Siape 1911027;
II - integrante: Bruno Cezar Monich Freitas, Siape 2254566;
III - integrante: Roberto Roseira, Siape 1945626;
IV - integrante: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape  1828090;
V - integrante: Domingos Roque Pavan, Siape 1906527;
V - integrante: Daiane Truylio, Siape 1757547;
VI - integrante: Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
VII - integrante: Alexandre Borges Filho, Siape 3275426;
VIII - integrante: Laura Spaniol Martinelli, Siape 2126084;
IX - integrante: Fabricio Balestrin, Siape 1973025;
X - integrante: Cassio Batista Marcon, Siape 2078640;
XI - integrante: Rony Ristow, Siape 2148100;
XII - integrante: Edson Antonio Santolin, Siape 1880079;
XIII - integrante: Fabio Alex Zenaro, Siape 2065839;
XIV - integrante: Claudio Luiz Pompermaier, Siape 3216834;
XV - integrante: Cesar Augusto Di Domenico, Siape 1943664.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2025 - 1ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a locação de pontos de fixação de fibra ótica para o Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº  1/2025 (23205.001120/2025-90),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de locação de pontos de fixação de fibra ótica para o Campus Cerro Largo.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Carline Andrea Welter, Siape 1107634;
II - integrante: Luana Inês Damke, Siape 1807713;
III - integrante requisitante: Adenise Clerici, Siape 2181976;
IV - integrante: Erivaldo de Carli, Siape 1767423;
V - integrante: Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2025 - 1ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de água mineral.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº  1/2025 (23205.001212/2025-70),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de água mineral.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
II - integrante: Laura Spaniol Martinelli, Siape 2126084.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2025 - 1ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 82/2024, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: Curso de Espanhol para Profissionais atuantes em Escolas Brasileiras para o acolhimento a Estudantes Estrangeiros.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 82/2024, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: Curso de Espanhol para Profissionais atuantes em Escolas Brasileiras para o acolhimento a Estudantes Estrangeiros:

I - coordenadora titular: Angelise Fagundes da Silva, Professora de Magistério Superior, Siape 2055968;
II - coordenador suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
III - gestora titular: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
IV - gestor suplente: Itamar Luiz Breyer, Administrador, Siape 1792339;
V - fiscal técnico titular: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
VI - fiscal técnico suplente: Jaqueline da Silva Oliveira, Administradora, Siape 1321843.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 37/2024, Processo nº 23205.035597/2024-98, contratada a Fundação de Apoio a Universidade Tecnológica Federal do Paraná – FUNTEF-PR.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1953/PROAD/UFFS/2024, de 26 de dezembro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de fundação de apoio para gestão administrativa do projeto intitulado NAPI Erva-mate: Inovação e valorização.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº  2/2025 (23205.001337/2025-08),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de fundação de apoio para gestão administrativa do projeto intitulado NAPI Erva-mate: Inovação e valorização.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Eloa Angelica Koehnlei, Siape 1931065;
II - integrante: Dalila Moter Benvegnu, Siape 1929265;
III - integrante: Marcia Fernandes Nishiyama, Siape 2023076;
IV - integrante: Stephane Janaina De Moura Escobar, Siape 3392423;
V - integrante: Larissa Cunha Feio Costa, Siape 1642152;
VI - integrante: Edson Czarnobai, Siape 3353992.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2025 - 1ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 8/2025, tendo como objeto a concessão administrativa onerosa de espaço físico de 74,78 m², localizado no Campus Laranjeiras do Sul/PR, visando a exploração de serviços de Cantina, com o objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no Campus Laranjeiras do Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 8/2025, tendo como objeto a concessão administrativa onerosa de espaço físico de 74,78 m², localizado no Campus Laranjeiras do Sul/PR, visando a exploração de serviços de Cantina, com o objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no Campus Laranjeiras do Sul:

I- gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
II - gestora suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
III - fiscal técnica titular: Natércia Freitas Ribeiro, Nutricionista, Siape 1153823;
IV - fiscal técnica suplente: Silvia Dovadoni, Técnica de Laboratório, Siape 1781508;
V - fiscal administrativo titular: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627;
VI - fiscal administrativo suplente: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Concorrência Eletrônica nº 90031/2024, Processo nº 23205.029664/2024-35, contratada a empresa R. FONTANELLA & CIA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 77/2024, tendo como objeto  a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral – Região Sul – 2025”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 77/2024, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral – Região Sul – 2025”:

I - coordenador titular: Elsio José Corá, Professor de Magistério Superior, Siape 1463816;
II - coordenador suplente: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
III - gestora titular: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
IV - gestora suplente: Kelly Trapp, Secretária Executiva, Siape 1762746;
V - fiscal técnico titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
VI - fiscal técnico suplente: Itamar Luiz Breyer, Administrador, Siape 1792339.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 32/2024, Processo nº 23205.033565/2024-58, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1982/PROAD/UFFS/2025, de 20 de janeiro de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 7/2025, tendo como objeto a solução de provimento de desktops e notebooks para os Campi de Chapecó/SC e Laranjeiras do Sul/PR.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 7/2025, tendo como objeto a solução de provimento de desktops e notebooks para os Campi de Chapecó/SC e Laranjeiras do Sul/PR:

I – Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cládis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003;
d) fiscal técnico suplente: Tiago Daniel de Braga, Técnico de Laboratório, Siape 2220743.

II – Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Rafael Molina Ferrari, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1579067;
d) fiscal técnico suplente: Luciano da Silva Lopes, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1945504.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico 38/2024 - UASG: 90018, Processo nº 23205.036090/2024-51, contratada a empresa TORINO INFORMÁTICA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PPGH

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA PRIMEIRA ETAPA DO EDITAL Nº 35/PPGH/UFFS/2024 DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O Presidente da Comissão do Processo Seletivo 2025 - PPGH/UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação do resultado da primeira etapa do Edital nº 35/PPGH/UFFS/2024, que dispõe sobre a admissão de alunos aos cursos de Mestrado e Doutorado via processo seletivo regular do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH/UFFS), com ingresso no primeiro semestre de 2025.

 

  1. NOTAS DA PRIMEIRA ETAPA – PROJETOS DE PESQUISA

 

1.1 Candidatos às vagas para o curso de Mestrado

 

Código do Candidato

Av. 1

Av. 2

Av. 3

Av. 4

Nota Média 1a etapa 

M20572507

9,0

9,0

9,5

9,0

9,1

M14002409

7,0

7,0

7,0

5,0

6,5

M17352417

7,0

8,0

7,5

8,0

7,6

M11092403

7,0

8,5

7,5

8,7

7,9

M11522503

7,0

6,0

5,5

-

6,2

M07502406

7,0

6,0

5,5

-

6,2

M22272411

7,0

6,0

5,0

-

6,0

M11392502

8,0

8,5

8,0

-

8,2

M15302411

8,0

8,5

8,0

-

8,2

M23182411

7,5

7,0

6,5

-

7,0

M16512508

9,0

10,0

9,5

-

9,5

M15172411

7,0

7,5

6,5

-

7,0

M14572508

-

8,0

7,0

7,0

7,3

M18482506

7,0

-

7,0

7,0

7,0

M08222508

8,0

8,0

8,0

-

8,0

M14292507

9,0

9,0

9,5

-

9,2

M13222507

9,0

9,5

9,5

-

9,3

M22152410

8,5

7,5

8,0

-

8,0

M17422507

9,0

8,5

8,0

-

8,5

M22412508

9,0

9,5

10,0

-

9,5

M14382507

9,0

8,0

9,0

-

8,7

M16452406

7,5

6,5

6,0

-

6,7

M13552402

-

8,0

8,0

8,0

8,0

M08462408

7,0

6,0

7,0

-

6,7

M17192418

8,8

8,0

8,5

-

8,4




1.2 Candidatos às vagas para o curso de Doutorado

 

Código do Candidato

Av. 1

Av. 2

Av. 3

Av. 4

Nota Média 1a etapa 

D14282423

7,5

7,0

8,0

-

7,5

D00272503

8,0

8,0

8,0

8,5

8,1

D18472507

9,0

8,0

8,5

9,4

8,7

D16432502

9,0

8,5

8,5

-

8,7

D11042426

9,5

9,5

10,0

-

9,7

D14562506

9,5

9,5

10,0

9,5

9,6

D14042508

9,0

-

9,0

8,9

9,0

D21262406

9,0

8,0

8,5

7,5

8,2

D23562508

9,5

9,5

10,0

9,4

9,6

D23582422

9,5

9,0

10,0

9,5

9,5

D12222505

8,0

8,0

8,0

-

8,0

D11442503

9,0

9,0

8,0

-

8,7

D16212426

8,0

9,0

8,0

-

8,3

D13212412

9,0

10,0

8,5

-

9,2

D02062416

8,0

8,0

8,0

-

8,0

D23322508

8,0

7,5

7,5

-

7,7

D21082413

9,0

9,5

9,0

-

9,2

D21282506

8,5

10,0

9,5

-

9,3

D19362502

9,0

10,0

9,5

-

9,5

D22052411

8,0

8,0

7,5

-

7,8

D12532419

8,5

8,0

8,0

-

8,2

D11592507

9,0

8,5

9,0

-

8,8

D19162508

8,0

8,0

9,0

-

8,3

D18422506

7,8

8,5

7,5

-

7,9

D16152508

9,0

10,0

10,0

-

9,7

D22022508

8,5

8,0

8,0

-

8,2

D16342508

9,0

8,5

9,5

-

9,0




OBSERVAÇÃO: Conforme o item 4.3.3 do Edital 35/PPGH/UFFS/2024, a avaliação da primeira etapa (Projeto de Pesquisa e Ensaio) foram realizadas por dois membros da Comissão de Seleção e pelo menos um membro dos respectivos grupos de pesquisas; em uma das linhas de pesquisas, dois membros fizeram leitura e atribuíram notas, constando, portanto, 4 avaliadores; há, ainda, situações pontuais em que alguns avaliadores se colocaram impedido de avaliar determinado candidato por alegar vínculo de pessoalidade, sendo necessário acionar outro avaliador.

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2025.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 2/PPGH/UFFS/2025

PPGEL

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria de Delegação de Competência no 2697/GR/UFFS/2023 e a Portaria de Pessoal nº 1154/GR/UFFS/2023, torna públicas as inscrições para o Processo Seletivo de alunos regulares para os Cursos de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), do campus Chapecó, com ingresso em 2025.2, conforme normas estabelecidas neste Edital e na Resolução nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo Regular para o curso de Mestrado em Estudos Linguísticos candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 Podem se inscrever no Processo Seletivo Regular para o curso de Doutorado em Estudos Linguísticos candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior.

1.3 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior de Graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido (pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado) poderá ser admitida desde que o candidato comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (Resolução nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).

 

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 24 vagas no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, para ingresso no segundo semestre de 2025.

2.1.1 As vagas serão distribuídas no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos condicionadas à aprovação de candidatos no Processo Seletivo Regular.

2.1.2 Os professores orientadores do curso de Mestrado são os seguintes, distribuídos por Linha de Pesquisa:

a) Linha 1: Práticas Discursivas e Subjetividades

  • Aline Cassol Daga Cavalheiro
  • Angela Derlise Stübe
  • Cássio Cunha Soares
  • Caroline Mallmann Schneiders
  • Eric Duarte Ferreira
  • Márcia Adriana Dias Kraemer
  • Saulo Gomes Thimóteo
  • Valdir Prigol

b) Linha 2: Diversidade e Mudança Linguística

  • Cláudia Andrea Rost Snichelotto
  • Cristiane Horst

c) Linha 3: Língua e Cognição: representação e processamento da linguagem

  • Aline Peixoto Gravina
  • Ani Carla Marchesan
  • Cláudia Finger-Kratochvil
  • Rafael Matielo

2.1.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo Regular.

2.1.4 A descrição das linhas de pesquisa encontra-se disponível em:  https://www.uffs.edu.br/ppgel > Linhas de pesquisa.

2.1.5 Orientadores habilitados neste Edital, suas respectivas linhas de pesquisa e link do Curriculum Lattes estão disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/ppgel > Corpo Docente.

2.1.6 De acordo com o disposto na Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo Regular do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados, conforme distribuição a seguir.

2.1.6.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no Processo Seletivo Regular.

2.1.6.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados com deficiência, aprovados e classificados no Processo Seletivo Regular.

2.1.6.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo Regular.

2.1.7 Os candidatos autodeclarados nos itens 2.1.6.1, 2.1.6.2 e 2.1.6.3 serão classificados em lista à parte.

2.1.8 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.1.6.1, 2.1.6.2 e 2.1.6.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.

2.2 São oferecidas até 12 vagas no curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, para ingresso no segundo semestre de 2025.

2.2.1 As vagas serão distribuídas no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, condicionadas à aprovação de candidatos no Processo Seletivo Regular.

2.2.2 Os professores orientadores do curso de Doutorado são os seguintes, distribuídos por Linha de Pesquisa:

a) Linha 1: Práticas Discursivas e Subjetividades:

Angela Derlise Stübe;

Cássio Cunha Soares;

Caroline Mallmann Schneiders;

Eric Duarte Ferreira;

Saulo Gomes Thimóteo; 

Valdir Prigolb) Linha 2: Diversidade e Mudança Linguística:

Cláudia Andrea Rost Snichelotto;

Cristiane Horst

c) Linha 3: Língua e Cognição: representação e processamento da linguagem:

Aline Peixoto Gravina;

Athany Gutierres;

Cláudia Finger-Kratochvil;

Luciane Baretta

2.2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo Regular.

2.2.4 A descrição das linhas de pesquisa encontra-se disponível em:  https://www.uffs.edu.br/ppgel > Linhas de Pesquisa.

2.2.5 Orientadores habilitados neste Edital, suas respectivas linhas de pesquisa e link do Curriculum Lattes estão disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/ppgel > Corpo Docente.

2.2.6 De acordo com o disposto na Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo Regular para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, da UFFS, Curso de Doutorado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados, conforme distribuição descritas nos itens a seguir.

2.2.6.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no Processo Seletivo Regular.

2.2.6.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados com deficiência, aprovados e classificados no Processo Seletivo Regular.

2.2.6.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no  Processo Seletivo Regular.

2.2.7 Os candidatos autodeclarados nos itens 2.2.6.1, 2.2.6.2 e 2.2.6.3, serão classificados em lista à parte.

2.2.8 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.6.1, 2.2.6.2 e 2.2.6.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para os cursos de Mestrado e Doutorado devem ser realizadas de forma on-line, no período de 17 de fevereiro de 2025 a 12 de maio de 2025, por meio do link de formulário de inscrição disponível na página do Programa:  https://www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste Edital.

3.3 Para a inscrição no curso de Mestrado e de Doutorado, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição on-line e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada e em formato PDF os seguintes documentos:

I – Documento oficial de identidade com foto (serão aceitos como comprovantes a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Geral de Identidade Civil, contendo o número do CPF, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenham foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II – Diploma de curso superior de Graduação reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

III – Histórico Escolar do curso de Graduação;

IV – Curriculum Lattes, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;

V – Pré-projeto de pesquisa, tematicamente alinhado obrigatoriamente a um projeto de docente de uma das linhas de pesquisa do Programa e a um orientador, conforme modelo instrutivo editável no link  https://docs.google.com/document/d/1oJblW-DSuzMGYl-VsKrqPMMnJNfxREVq/edit?usp=sharing&ouid=101516331323508270653&rtpof=true&sd=true.

VI – Comprovante de proficiência em língua estrangeira, obtido após 1º de maio de 2021, quando for o caso. Será aceito como comprovante da proficiência: 

a) certificado de aprovação no Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS); ou

b) exame de Instituição de Ensino Superior (IES) que ofereça tal comprovação, desde que tenha cursos de pós-graduação reconhecidos pela Capes; ou 

c) exame internacional de avaliação de conhecimentos em língua estrangeira/adicional.

VII – Comprovante de proficiência em língua portuguesa, no caso de candidato estrangeiro. Será aceito como comprovante: certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), obtido após 1º de maio de 2021, exceto para estudantes estrangeiros nativos de países falantes da língua portuguesa (conforme artigo 6º da Instrução Normativa nº 41/PROPEPG/UFFS/2021).

3.4 Os documentos digitalizados, elencados no item 3.3 devem estar em resolução que permita a plena leitura e compreensão de seu teor e devem estar em arquivos separados e exclusivamente em formato PDF.

3.5 No Formulário de Inscrição, o candidato deverá indicar:

I – Língua estrangeira, por meio da qual deseja prestar o exame de proficiência, dentre as opções oferecidas pelo PPGEL, ou, se for o caso, anexar documento que comprove a aprovação em exame de proficiência, obtido após 1º de maio de 2021: certificado de aprovação no Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS), exame de Instituição de Ensino Superior (IES) que ofereça tal comprovação (desde que tenha cursos de pós-graduação reconhecidos pela Capes) ou exame internacional de avaliação de conhecimentos em língua estrangeira/adicional, certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), obtido após 1º de maio de 2022, exceto para estudantes estrangeiros nativos de países falantes da língua portuguesa (conforme artigo 6º da Instrução Normativa nº 41/PROPEPG/UFFS/2021);

II – Situação de reserva de vaga de acordo com os itens 2.1.6 , 2.1.7, 2.2.6 e 2.2.7, se for o caso;

III – Necessidade de atendimento especial para a realização de cada uma das etapas e os recursos especiais necessários;

IV – Linha de pesquisa a que está concorrendo. As linhas de pesquisa do PPGEL são: (1) Práticas Discursivas e Subjetividades; (2) Diversidade e Mudança Linguística; (3) Língua e Cognição: representação e processamento da linguagem;

V – Nome do provável orientador, segundo a linha de pesquisa pretendida.

3.5.1 Em caso de disponibilidade de vaga, a depender da aderência do projeto e a critério do professor, um candidato pode ser selecionado para orientação de outro docente do PPGEL.

3.6 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.7 O candidato receberá um e-mail da Comissão de Processo Seletivo como comprovante de recebimento de inscrição. O e-mail será encaminhado para o endereço informado pelo candidato no formulário on-line em um período de até 72h após o envio da inscrição. O envio do e-mail como comprovante de recebimento de inscrição não caracteriza a homologação da inscrição.

3.8 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste Edital.

3.9 A Comissão do Processo Seletivo não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.10 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.11 A relação das inscrições homologadas para a 1ª etapa do Processo Seletivo Regular será divulgada a partir de 19 de maio de 2025 no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular.

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo Regular será conduzido por Comissão do Processo Seletivo, constituída por docentes do PPGEL, designada em Portaria.

4.2 O Processo Seletivo Regular, para os cursos de Mestrado e Doutorado, constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:

I – 1ª etapa: prova escrita de conhecimento específico, de caráter eliminatório e classificatório;

II – 2ª etapa: exame de proficiência em língua estrangeira, de caráter eliminatório;

III – 3ª etapa: arguição do pré-projeto e do Curriculum Lattes, de caráter eliminatório.

4.3 A 1ª e 2ª etapas do Processo Seletivo Regular (prova escrita de conhecimento específico e exame de proficiência em língua estrangeira) serão realizadas no mesmo dia, no Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-459, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.

4.3.1 O candidato deverá comparecer ao local de realização da 1ª e 2ª etapas do Processo Seletivo Regular, descritas em 4.2, munido de original do documento oficial de identidade com foto.

4.3.2 A Comissão do Processo Seletivo recomenda que o candidato compareça ao local designado para a realização da 1ª e 2ª etapas, descritas em 4.2, com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início.

4.3.3 Durante a 1ª e 2ª etapas do Processo Seletivo Regular, expressas em 4.2, não será permitida a consulta a quaisquer materiais nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros, salvo um dicionário na versão impressa, conforme 4.6.7.

4.3.4 A prova escrita de conhecimento específico e o exame de proficiência em língua estrangeira não poderão ser assinados ou identificados pelo candidato. A cada prova será atribuído um código pela Comissão do Processo Seletivo, composto por uma letra mais os primeiros (5) dígitos do CPF do candidato. Ao término da avaliação, após a atribuição da nota final, as provas dos candidatos serão identificadas pela Comissão do Processo Seletivo. 

4.4 A 3ª etapa, arguição de pré-projeto e do Curriculum Lattes, descrita em 4.2, será no formato remoto, pela internet, realizada via Google Meet em datas e horários a serem divulgados no sítio do PPGEL: www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar essas informações.

4.4.1 O candidato deverá estar conectado, por meio de dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera, munido de documento oficial de identidade com foto, no horário estipulado para a 3ª etapa do Processo Seletivo Regular.

4.4.2 O candidato que não estiver disponível on-line munido de documento oficial de identidade com foto para a realização da 3ª etapa do Processo Seletivo Regular no horário estipulado e com dispositivo funcionando de entrada e saída de áudio e câmera terá o tempo de prova descontado do seu tempo total.

4.4.3 As entrevistas serão gravadas e não poderão ser assistidas pelos demais candidatos.

4.4.4 A Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de funcionamento de dispositivo eletrônico que possa ocorrer durante a realização da 3ª etapa ou em qualquer outra etapa do Processo Seletivo Regular.

4.5 A prova escrita sobre conhecimento específico, 1ª etapa do Processo Seletivo Regular, será composta de questões discursivas, elaboradas a partir da bibliografia indicada no item 4.5.8.

4.5.1 Candidatos ao curso de Mestrado deverão responder a 4 (quatro) questões gerais, a partir da bibliografia indicada no item 4.5.8.

4.5.2 Candidatos ao curso de Doutorado deverão responder a 4 (quatro) questões: 2 (duas) questões gerais e 2 (duas) questões específicas, relacionadas à linha de pesquisa à qual está se candidatando, conforme indicado no formulário de inscrição. As questões serão elaboradas a partir da bibliografia indicada no item 4.5.8. 

4.5.3 Serão objetos de avaliação da prova escrita:

a) domínio dos conteúdos da bibliografia indicada;

b) capacidade de escrita em linguagem acadêmico-científica;

c) nível de argumentação e

d) capacidade de reflexão sobre a linguagem.

4.5.4 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.

4.5.5 As respostas às questões da prova escrita deverão ser redigidas em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.5.6 À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).

4.5.7 O resultado da prova escrita de conhecimento específico será expresso pelos conceitos “aprovado” ou “reprovado”, considerando-se aprovados apenas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

4.5.8 A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico dos cursos de Mestrado e Doutorado é a que segue:

I - Referências bibliográficas para as questões gerais do curso de Mestrado e de Doutorado:

MOURA, Heronides; CAMBRUSSI, Morgana. Uma Breve História da Linguística. Petrópolis, RJ: Vozes, 2018. 

SAUSSURE, Ferdinand de. Curso de Linguística Geral. Organizado e editado por Charles Bally e Albert Sechehaye. Tradução: Antônio Chelini, José Paulo Paes e Izidoro Blikstein. São Paulo: Cultrix. (Introdução e Primeira parte: princípios gerais).

II - Referências bibliográficas para as questões específicas do curso de Doutorado, conforme a Linha 1:

BAKHTIN, M. M. (1979). Os gêneros do discurso. Organização, tradução, posfácio e notas de Paulo Bezerra. Notas da edição russa de Serguei Bocharov. São Paulo: Editora 34, 2016., ensaio "Gêneros Discursivos, p. 11 a 69

 PÊCHEUX, Michel. O Discurso: estrutura ou acontecimento. Tradução: Eni Orlandi. Campinas, SP: Pontes Editores.

III - Referências bibliográficas para as questões específicas do curso de Doutorado, conforme a Linha 2:

SOUZA, Christiane M. N. de; GÖRSKI, Edair M.; MAY, Guilherme H.; COELHO, Izete L. Para Conhecer Sociolinguística - Coleção: Para Conhecer. São Paulo: Contexto, 2015.

THUN, Harald. Variação na interação entre informante e entrevistador.  Tradução: ALTENHOFEN C. V.; NECKEL, F. In: Cadernos de Tradução. Porto Alegre, n. 40, jan./jun., 2017. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/cadernosdetraducao/article/view/87180/50001

IV - Referências bibliográficas para as questões específicas do curso de Doutorado, conforme a Linha 3:

CARVALHO, C. I. C. Gerativismo Linguístico. In: CARVALHO, C. I. C.; BARBOSA, J. R. A. (ed.). Teorias Linguísticas: orientações para a pesquisa. Mossoró: EdUFERSA, 2021, p. 43-69. E-book. ISBN: 978-65-87108-25-4. Disponível em: https://doi.org/10.7476/9786587108629.0004

MAIA, M. (org.). Psicolinguística, Psicolinguísticas: uma introdução. São Paulo: Contexto, 2015.

4.6 O exame de proficiência será a 2ª etapa do Processo Seletivo Regular.

4.6.1 Apenas os candidatos aprovados na prova de conhecimento específico (1ª etapa) terão a prova de proficiência corrigida.

4.6.2 Para os candidatos ao curso de Mestrado, o exame de proficiência poderá ser realizado em:

a) inglês;

b) espanhol;

c) alemão ou

d) francês.

4.6.3 Para os candidatos ao curso de Doutorado, o exame de proficiência poderá ser realizado em:

a) inglês;

b) espanhol;

c) alemão;

d) francês ou

e) italiano

4.6.3.1 Para o curso de Doutorado, exige-se a comprovação de 2 (duas) línguas estrangeiras. A proficiência em uma língua estrangeira será uma das etapas do Processo Seletivo Regular. A outra deverá ser realizada pelo doutorando até a qualificação da tese.

4.6.3.2 A língua inglesa é uma das línguas obrigatórias para o Doutorado.

4.6.4 O candidato deverá prestar exame de proficiência em apenas uma língua estrangeira.

4.6.5 Será dispensado desta etapa do Processo Seletivo Regular o candidato que apresentar comprovante de proficiência em língua estrangeira obtido após 1º de maio de 2021. Será aceito como comprovante da proficiência: 

a) certificado de aprovação no Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS); ou

b) exame de Instituição de Ensino Superior (IES) que ofereça tal comprovação, desde que tenha cursos de pós-graduação reconhecidos pela Capes; ou 

c) exame internacional de avaliação de conhecimentos em língua estrangeira/adicional.

4.6.6 Caso o documento comprobatório de proficiência em língua estrangeira não seja deferido, o candidato deverá, necessariamente, realizar a prova de proficiência na língua do documento não deferido ou em língua definida pela Comissão do Processo Seletivo.

4.6.7 Será permitido o uso de um dicionário, na versão impressa, para o exame de proficiência, não sendo autorizada a troca de material entre os candidatos.

4.6.8 O exame de proficiência será composto por questões objetivas e discursivas e terá como objeto de avaliação o nível de compreensão e interpretação textual em língua estrangeira.

4.6.9 As respostas às questões do exame de proficiência devem ser redigidas em língua portuguesa com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.6.10 O exame de proficiência terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.

4.6.11 O resultado do exame de proficiência será expresso pela nota que o candidato obteve na prova, considerando-se aprovados apenas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).

4.7 A arguição do pré-projeto e do Curriculum Lattes, 3ª e última etapa do Processo Seletivo Regular, será realizada no formato remoto, pela internet, e perante Banca Examinadora composta por professores do PPGEL, integrantes da linha de pesquisa a que concorre o candidato.

4.7.1 Apenas os candidatos aprovados nas duas etapas anteriores poderão participar da arguição do pré-projeto e do Curriculum Lattes.

4.7.2 Serão objetos de avaliação da última etapa de seleção:

a) as capacidades do candidato para a exposição oral sobre o seu pré-projeto de pesquisa, destacando a relação deste com sua experiência profissional e produção intelectual;

b) clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto;

c) aderência e relevância do pré-projeto à linha de pesquisa e a um projeto do orientador selecionado no ato da inscrição, e

d) pertinência da bibliografia do pré-projeto quanto ao objeto, justificativa e problematização.

4.7.3 Para a arguição do pré-projeto de pesquisa, cada candidato terá até 10 minutos para exposição oral. A Banca Examinadora, por sua vez, terá até 15 minutos para arguição do candidato.

4.7.4 Não será permitida a utilização de qualquer recurso tecnológico (slides, animação etc.) durante a exposição oral do candidato.

4.7.5 A arguição do pré-projeto e do Curriculum Lattes será gravada em áudio e vídeo, e não poderá ser assistida pelos demais candidatos.

4.7.6 O candidato que não realizar a entrevista via Google Meet será desclassificado e automaticamente excluído do Processo Seletivo Regular do curso de Mestrado ou do curso de Doutorado.

4.7.7 Na avaliação da arguição do pré-projeto e do Curriculum Lattes, será atribuído pela Banca Examinadora apenas o conceito “aprovado” e “reprovado”.

4.7.8 Após a arguição de todos os candidatos, a banca emitirá ata, que será encaminhada à Comissão do Processo Seletivo.


5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS, na página do PPGEL (www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular), contendo a classificação dos candidatos.

5.1.1 Na divulgação do resultado da 1ª etapa (prova escrita de conhecimento específico) e da 3ª etapa (arguição de pré-projeto), a identificação do candidato será feita por meio dos 5 (cinco) primeiros dígitos do CPF do candidato.

5.1.2 Na divulgação do resultado da 2ª etapa (exame de proficiência) e da homologação do resultado final do Processo Seletivo Regular, a identificação do candidato será feita pelo seu nome completo.

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo Regular será considerada a nota obtida na prova escrita de conhecimento específico.

5.2.1 Apenas os candidatos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo Regular terão a nota obtida na prova escrita de conhecimento específico divulgada.

5.2.2 Ocorrendo empate na nota final entre candidatos, será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

5.2.3 Em caso de disponibilidade de vaga, a depender da aderência do projeto e a critério do professor orientador, um candidato pode ser selecionado para orientação de outro docente da mesma linha de pesquisa indicada na inscrição.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo Regular ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

 

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

17 de fevereiro de 2025 a 12 de maio de 2025

Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 15 de maio 2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 19 de maio de 2025

Prova escrita de conhecimento específico (1ª etapa do  Processo Seletivo Regular) e exame de proficiência em língua estrangeira (2ª etapa do Processo Seletivo Regular)


26 de maio de 2025

Divulgação provisória do resultado da prova escrita de conhecimento específico e do exame de proficiência

A partir de 05 de junho de 2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado da prova escrita de conhecimento específico e do exame de proficiência

A partir de 09 de junho de 2025

Divulgação dos nomes dos candidatos, do link e dos horários das entrevistas/arguições.

A partir de 11 de junho de 2025

Arguição do pré-projeto e do Curriculum Lattes (3ª etapa do Processo Seletivo Regular)

16 a 18 de junho de 2025

Divulgação provisória do resultado da Arguição do pré-projeto e do Curriculum Lattes

A partir de 23 de junho de 2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado da Arguição do pré-projeto e do Curriculum Lattes

A partir de 26 de junho de 2025

Divulgação provisória do resultado final do Processo Seletivo Regular

A partir de 02 de julho de 2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do Processo Seletivo Regular

A partir de 09 de julho de 2025

Matrícula

28 de julho a 8 de agosto de 2025

Início das aulas

11 de agosto de 2025

 

6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.


7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o email ps.ppgel@uffs.edu.br, para análise da Comissão do Processo Seletivo, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão do Processo Seletivo responsável por proferir a decisão final, conforme cronograma descrito no item 6.1 deste Edital.

7.4.1 A Comissão do Processo Seletivo emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail ao candidato interessado.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do PPGEL, do campus Chapecó, localizada Rodovia SC 484 – Km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899, Sala 304, Bloco C, de acordo com o cronograma especificado no item 6.1 deste Edital.

8.1.1 A matrícula, a que se refere o item 8.1, será efetuada no período de 28 de julho a 08 de agosto de 2025, conforme o cronograma do item 6.1 deste Edital.

8.2 Para matrícula, o candidato classificado deverá apresentar os documentos originais e suas respectivas cópias à secretaria do PPGEL, conforme descrição a seguir:

I - Formulário de Matrícula, a ser disponibilizado em www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado;

II – Carteira de Identificação (RG) (em perfeito estado) ou, para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação desses documentos na Polícia Federal;

III – CPF, dispensável caso o número desse documento conste na Carteira de Identificação;

IV – Diploma de curso superior de Graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V – Histórico Escolar de curso de Graduação;

VI – Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);

VII – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação), para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – Comprovante de Vacina da Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual/SC nº 10.196, de 24 de julho de 1996;

IX – Para os candidatos autodeclarados indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertencimento a grupo indígena, de acordo com a Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020;

X – Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados indígenas classificados de acordo com os itens 2.1.6.1 e 2.2.6.1 deste Edital;

XI – Atestado Médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com deficiência, classificados de acordo com os itens 2.1.6.2 e 2.2.6.2 deste Edital;

XII – Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.1.6.3 e 2.2.6.3 deste Edital.

8.2.1 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar todos os documentos originais das cópias elencadas no item 8.2 para autenticação.

8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.5 Os candidatos autodeclarados indígenas e negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line via Google Meet, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGEL (www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da Autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria do PPGEL, pelo e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elemento(s) capaz(es) de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.10 Em caso de não observância do prazo para realização de matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.12 Os candidatos com deficiências, classificados, poderão, a qualquer tempo, ser submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As disciplinas dos cursos de Mestrado e de Doutorado serão ofertadas no diurno (matutino e vespertino).

9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

9.3 O candidato, ao preencher o Formulário de Inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão do Processo Seletivo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

9.5 Este Edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, no site do PPGEL (www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e/ou pelo Colegiado do Programa.

9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2025.

Valdir Prigol

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/PPGEL/UFFS/2025

PPGENF

EDITAL Nº 01/PPGEnf/UFFS/2025 – HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

O  COORDENADOR  DO PROGRAMA DE  PÓS-GRADUAÇÃO EM  ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No3159/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação das inscrições para o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Enfermagem(PPGEnf), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGEnf, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 INSCRITOS

 

Nome completo

CPF

Apreciação

Alessandra Yasmin Hoffmann

08497153936

Deferido

Diego Gabriel Santos de Oliveira

07114510527

Deferido

Juliana Hirt Batista

10516054902

Deferido

Mateus Dall Agnol

11050175913

Deferido

Cheila de Picoli 

07707127978

Deferido

Cristian Henrique Candido Da Silva 

03541157151

Deferido

Augusto Krindges 

07812207935

Deferido 

Odair Bonacina Aruda

06132045902

Deferido

Neuza Alves Da Luz

00578183048

Deferido

Nicolle Palerosi Borges Bonome

09585286670

Indeferido*

Eduarda Luiza Maciel da Silva

11414151942

Deferido

Kellyn Christine Lugo Affolter

00489962971

Deferido 

Jonatan Pellenz

08603169985

Deferido

Ana Carolina Teixeira de Oliveira

08852958975

Indeferido**

Alane Karen Echer

02057915069

Deferido

Rita de Cassia Farias de Oliveira 

00420704060

Deferido

Jonata de Mello

03212043016

Deferido

Sarah Millene Silva Gramkow da Cunha

095.253.319-70,

Deferido 

*Descumprimento do item II do tópico 5.1 Inscrição (II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado)

**Descumprimento do item I do tópico 5.1 Inscrição (I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGEnf - www.uffs.edu.br/ppgenf.)

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2025.

Jeferson Santos Araujo

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/PPGENF/UFFS/2025

ACAD ER

SELEÇÃO PARA BOLSA DE ESTUDO CONCEDIDA PELO GRUPO CARREFOUR A CURSO DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital para a seleção de bolsista em curso de graduação do Campus Erechim, a partir de bolsa concedida pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.

 

1 DOS OBJETIVOS

 

1.1 Conceder bolsa de estudo a estudante de curso de graduação regularmente matriculado no Campus Erechim da UFFS.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSA E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

 

2.1 Será concedida (uma) bolsa de estudo para acadêmico(a) de curso de graduação, disponibilizada pelo Grupo Carrefour, no valor de R$ 1.000,00 para implementação imediata.

2.2 O período de vigência da bolsa será de acordo com período de duração de cada curso contemplado, tendo sua renovação semestral, de acordo com o cumprimento das condições para sua continuidade.

2.3 O curso contemplado com bolsa consta no quadro abaixo:

 

CURSO

Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado

 

 

3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA E MANUTENÇÃO DA BOLSA

 

3.1 Podem pleitear bolsa os estudantes regularmente matriculados no curso constante no item 2.3 e que atendam aos seguintes requisitos:

 

a) ser considerado negro ou negra, em processo de heteroidentificação (caso o candidato não tenha passado pelo processo de heteroidentificação no ingresso na UFFS será agendada esta avaliação);

b) ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;

c) ser oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita (caso o candidato não tenha passado pelo processo de análise de renda no ingresso na UFFS será agendada esta avaliação);

d) não ocupar cargo ou emprego público, ou estar a vinculado a qualquer empresa, que realize ou possam realizar auditorias e atividades de fiscalização no GRUPO CARREFOUR.

 

3.2 Para a manutenção da bolsa de estudos, o(a) estudante que vier a ser contemplado(a) deverá:

 

a) obter aprovação em todas as disciplinas em que estiver matriculado(a);

b) obedecer a frequência mínima de 75% em todas as disciplinas em que estiver matriculado(a);

c) concluir o curso no prazo recomendado;

d) dedicar-se integralmente às atividades do respectivo curso de graduação;

e) quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

f) Entregar relatórios semestrais de atividades parciais;

g) não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, CNPq, FAPERGS ou FAPESC;

 

3.2.1 Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de conclusão do curso não serão contemplados pelas bolsas.

3.2.2 Havendo casos em que o aluno/candidato seja afastado devido à licença maternidade ou questões de saúde, a UFFS comunicará imediatamente a INSTITUIÇÃO GESTORA a fim de que esta última tome as providências necessárias para andamento da bolsa.

3.2.3 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital, o bolsista deverá realizar a devolução integral, corrigidos na forma da Lei, dos recursos financeiros recebidos.

 

4 DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar os seguintes documentos para o e-mail assac.er@uffs.edu.br :

I - Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, constante no anexo I deste edital;

II – Atestado de matrícula atualizado;

III - Autodeclaração de preto ou pardo devidamente preenchida e assinada, constante no anexo II deste edital.

 

 

5 DA AVALIAÇÃO

 

5.1 Os requerimentos serão julgados por comissão designada em portaria;

5.2 O critério para avaliação e classificação no processo de concessão das bolsas será:

I - Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA).

5.2.1 Em caso de empate entre candidatos, os seguintes critérios deverão ser observados para o desempate:

I - Nota obtida no respectivo edital de ingresso no curso (Enem, processo seletivo especial);

II - Maior idade.

 

5.3 Os candidatos aprovados e não contemplados permanecerão em lista de espera e poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas provenientes do Termo de Cooperação com o Grupo CARREFOUR.

 

6 DO CRONOGRAMA

 

 

 

ETAPA

 

 

PERÍODO

 

 

Inscrições

 

23 a 28 de janeiro de 2025

 

Homologação das Inscrições

 

29 de janeiro de 2025 - (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

 

Realização da seleção

 

29 de janeiro de 2025

 

Divulgação do resultado final

 

30 de janeiro de 2025 - (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

 

7 DOS RECURSOS

 

7.1 Os recursos devem ser protocolados através do e-mail assac.er@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.2 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção.

7.3 O parecer será disponibilizado ao candidato via e-mail.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1 Os documentos necessários para a implementação da bolsa serão solicitados por e-mail ao estudante contemplado.

8.2 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos para a manutenção da bolsa.

8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste edital, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

8.4 Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

8.5 A vigência deste edital será de 1 ano, a contar da sua publicação.

8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

Erechim-RS, 23 de janeiro de 2025.

Alcione Roberto Roani

Coordenador Acadêmico do Campus Erechim em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 2/ACADER/UFFS/2025

PROGRAD

Resultado provisório da análise da carta de intenções do Edital Nº 70/PROGRAD/UFFS/2024

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado provisório da análise da carta de intenções do Edital Nº 70/PROGRAD/UFFS/2024, que trata da seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025”.

 

1. DO RESULTADO RESULTADO PROVISÓRIO DA ANÁLISE DA CARTA DE INTENÇÕES

Candidato/a

Vaga pretendida

Nota

ALINE CARLA PETKOWICZ

Secretário Administrativo

37,55

ANA THAISA POZZAN

Secretário Administrativo

34,52

ANDREIA RUDNIAK

Secretário Administrativo

31,38

ANDREIA STALLBAUM KLUG

Secretário Administrativo

45,45

ANDRESSA BENVENUTTI RADAELLI

Secretário Administrativo

42,88

ÂNGELO SÉRGIO BUENO

Secretário Administrativo

46,05

BERTIL LEVI HAMMARSTROM

Secretário Administrativo

38,72

BRUNO DA ROCHA NUNES

Secretário Administrativo

35,62

CARLA BERWANGER

Secretário Administrativo

37,45

CLÁUDIA GRZEGOZESKI

Secretário Administrativo

38,52

CLEONICE JACOB MULLER

Secretário Administrativo

36,65

DAIANE LINDNER RADONS

Secretário Administrativo

45,92

DULCE MARIA DI MARE

Secretário Administrativo

32,52

EDENILSON LUZ DA SILVA

Secretário Administrativo

28,23

EDINÉIA PAULA SARTORI SCHMITZ

Secretário Administrativo

50,00

ELDER ANTONIO TOMASSEVSKI

Secretário Administrativo

30,88

ELIANE MARINES BRAATZ IMLAU

Secretário Administrativo

32,57

ELIEL CARLOS ROSA PLÁCIDO

Secretário Administrativo

33,47

FABIANO ARRUDA DA SILVA

Secretário Administrativo

29,47

FERNANDA GABRIEL DA SILVA

Secretário Administrativo

34,43

FERNANDO ZATT SCHARDOSIN

Secretário Administrativo

48,50

FRANCISCO JOSE DOS SANTOS NETO

Secretário Administrativo

46,85

GESIBEL MAKOSKI MARTINS

Secretário Administrativo

35,20

HENRIQUE DAGOSTIN

Secretário Administrativo

44,28

HUDISON LOCH HASKEL

Secretário Administrativo

39,70

IVAN RAMOS

Secretário Administrativo

34,25

JASIEL SILVÂNIO MACHADO GONÇALVES

Secretário Administrativo

48,72

JORGE VALDAIR PSIDONIK

Secretário Administrativo

46,57

JOVANI LANZARIN

Secretário Administrativo

30,08

JULIANA ALVES PEREIRA

Secretário Administrativo

32,82

JULIANA FÁTIMA KEMPKA

Secretário Administrativo

40,22

KEILA APARECIDA MARCHIORO

Secretário Administrativo

20,50

LARISSA BRAND BACK

Secretário Administrativo

42,45

LETIANE PECCIN RISTOW

Secretário Administrativo

42,65

LETICIA FAVERO

Secretário Administrativo

40,70

LIDIANE TANIA RONSONI MAIER

Secretário Administrativo

50,00

LUIZ GUSTAVO ECCO

Secretário Administrativo

34,97

MARCIA REGINA MAXIMOWSKI

Secretário Administrativo

33,77

MAYRA EUGENIO RODRIGUES ALEBRANTE

Secretário Administrativo

30,65

MICHELI DOS SANTOS WALDOW

Secretário Administrativo

43,12

MIRIAN LOVIS DE SOUZA

Secretário Administrativo

35,75

NÁDIA INÊS KIST

Secretário Administrativo

34,37

NOEMIA SALETE WISMANN

Secretário Administrativo

47,48

RAFAEL ADRIANO NEIS PORTO

Secretário Administrativo

36,82

RAFAEL RODRIGO WOLFART TREIB

Secretário Administrativo

40,68

RANGEL MORRISSEY MANTELLI

Secretário Administrativo

30,28

REGINALDO CRISTIANO GRISELI

Secretário Administrativo

37,32

RONALDO JOSE SERAMIM

Secretário Administrativo

47,12

ROSENI MARIA ZUCONELLI

Secretário Administrativo

29,50

SAMUEL AIRES LOURENÇO

Secretário Administrativo

32,62

SANDRA MAZZON DALLA VALLE

Secretário Administrativo

25,88

SANDRO DE MOURA

Secretário Administrativo

40,18

SIMONE KNAKIEVICZ PRESTES

Secretário Administrativo

33,77

SONIA VENTURIN

Secretário Administrativo

35,58

STEFANI DAIANA KREUTZ

Secretário Administrativo

36,22

SUELLEN KAROLINY SERGEL DE OLIVEIRA

Secretário Administrativo

36,33

SUIANNY FRANCINI LUIZ MICHELON

Secretário Administrativo

36,02

SUZANA FÁTIMA BAZOTI

Secretário Administrativo

40,25

TATIANA PERETTI

Secretário Administrativo

34,00

WILIAN PRZYBYSZ

Secretário Administrativo

34,23

WILLIAN DURANTI

Secretário Administrativo

33,42

WILLIAN NATHANAEL CARTELLI DE PAULA

Secretário Administrativo

41,08

ADAIR PERDOMO FALCÃO

Suporte de Tecnologia da Informação

48,00

ANA VICTORIA GOMES DA SILVA

Suporte de Tecnologia da Informação

38,92

ANDRÉ LUIZ ZABOTT

Suporte de Tecnologia da Informação

44,00

CARLOS ARTUR CALLEGARO PICCOLI

Suporte de Tecnologia da Informação

26,50

EDIMAR ROQUE MARTELLO JUNIOR

Suporte de Tecnologia da Informação

47,25

ELISÂNGELA RIBAS DOS SANTOS

Suporte de Tecnologia da Informação

50,00

ENIO VICENTE DE LIMAS

Suporte de Tecnologia da Informação

45,67

EZEQUIEL ROQUE DOS SANTOS

Suporte de Tecnologia da Informação

42,67

FLAVIO HUMBERTO TESTA

Suporte de Tecnologia da Informação

46,67

GILBERTO MATIAS RUFFATO

Suporte de Tecnologia da Informação

46,42

GIOVANI ZANDONAI

Suporte de Tecnologia da Informação

46,00

JEFFERSON CARAMORI

Suporte de Tecnologia da Informação

50,00

JEFFERSON JAMES CUNHA DE SOUZA

Suporte de Tecnologia da Informação

46,67

LEONARDO CORREIA NASCIMENTO DE SIQUEIRA

Suporte de Tecnologia da Informação

26,75

LUCAS RODRIGUES PIOVESAN

Suporte de Tecnologia da Informação

46,17

MAICO FERNANDO WILGES CARNEIRO

Suporte de Tecnologia da Informação

50,00

MÁRCIA PRANTE ASSMANN

Suporte de Tecnologia da Informação

46,17

MARCOS EUGENIO DIETRICH

Suporte de Tecnologia da Informação

40,75

MAURICIO CANALI XAVIER

Suporte de Tecnologia da Informação

41,17

MAURICIO MOREIRA DE SOUZA

Suporte de Tecnologia da Informação

41,83

NEIMAR MARCOS ASSMANN

Suporte de Tecnologia da Informação

46,50

OCIMAR LUIS ZOLIN

Suporte de Tecnologia da Informação

40,58

RAFAEL ARCARI

Suporte de Tecnologia da Informação

44,17

RAFAEL MOLINA FERRARI

Suporte de Tecnologia da Informação

42,67

RODRIGO PATERA BARCELOS

Suporte de Tecnologia da Informação

33,17

RONALDO ANTONIO BREDA

Suporte de Tecnologia da Informação

47,25

THOMAZ CANALI XAVIER

Suporte de Tecnologia da Informação

43,83

TIAGO TADEU NUNES DE JESUS

Suporte de Tecnologia da Informação

45,33

VANDEIR BASSOLI

Suporte de Tecnologia da Informação

48,50

VANESSA FERREIRA DO LAGO

Suporte de Tecnologia da Informação

45,67

VOLNEI DARINO POL

Suporte de Tecnologia da Informação

46,00

BRUNA CIPRIANI LUZZI

Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo

37,58

CAMILE ANTUNES DA SILVA

Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo

47,17

CAROLINE RESTAN DE MIRANDA FERREIRA

Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo

32,92

FELIPE STANQUE MACHADO JUNIOR

Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo

46,92

SARA LUCCA

Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo

29,67

 

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os recursos sobre o resultado provisório da análise das cartas de intenções do Edital nº 70/PROGRAD/UFFS/2024 poderão ser enviados para o e-mail educacao.integral@uffs.edu.br  no dia 21/01/2025.

2.1.1 No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, vaga pretendida e motivação para a interposição do recurso. 

2.1.2 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.

2.2 Os candidatos que desejarem acessar as notas de sua respectiva avaliação deverão solicitá-las no mesmo endereço do envio dos recursos.

2.3 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.

 

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2025.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício

Retificação do Edital Nº 03/PROGRAD/UFFS/2025 - Seleção de experiências de Educação Integral em escolas de tempo integral vinculadas às secretarias municipais e estaduais de educação para participação em documentário

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a retificação da alínea II do item 4.2 do Edital Nº 03/PROGRAD/UFFS/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Onde se lê:

II. Relato de experiência desenvolvido pela escola e/ou rede, contemplando aspectos indicados no item 2.5, com o mínimo de três páginas e o máximo de cinco páginas. 

 

Leia-se:

II. Relato de experiência desenvolvido pela escola e/ou rede, contemplando aspectos indicados no item 2.6, com o mínimo de três páginas e o máximo de cinco páginas.

 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2025.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício

Resultado da primeira fase e convocação dos candidatos para entrevistas relativas ao Edital Nº 70/PROGRAD/UFFS/2024

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado da primeira fase e convocação dos candidatos para entrevistas relativas ao Edital Nº 70/PROGRAD/UFFS/2024, que trata da seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025”.

1. DO RESULTADO DA PRIMEIRA FASE

Candidato/a

Vaga pretendida

Nota da carta de intenções

Data e hora da entrevista

ANDREIA STALLBAUM KLUG

Secretário Administrativo

45,45

27/01/2025, 08:30

ÂNGELO SÉRGIO BUENO

Secretário Administrativo

46,05

27/01/2025, 08:40

DAIANE LINDNER RADONS

Secretário Administrativo

45,92

27/01/2025, 08:50

EDINÉIA PAULA SARTORI SCHMITZ

Secretário Administrativo

50,00

27/01/2025, 09:00

FERNANDO ZATT SCHARDOSIN

Secretário Administrativo

48,50

27/01/2025, 09:10

FRANCISCO JOSE DOS SANTOS NETO

Secretário Administrativo

46,85

27/01/2025, 09:20

HENRIQUE DAGOSTIN

Secretário Administrativo

44,28

27/01/2025, 09:30

JASIEL SILVÂNIO MACHADO GONÇALVES

Secretário Administrativo

48,72

27/01/2025, 09:40

JORGE VALDAIR PSIDONIK

Secretário Administrativo

46,57

27/01/2025, 09:50

LIDIANE TANIA RONSONI MAIER

Secretário Administrativo

50,00

27/01/2025, 10:00

NOEMIA SALETE WISMANN

Secretário Administrativo

47,48

27/01/2025, 10:10

RONALDO JOSE SERAMIM

Secretário Administrativo

47,12

27/01/2025, 10:20

ADAIR PERDOMO FALCÃO

Suporte de Tecnologia da Informação

48,00

27/01/2025, 10:40

EDIMAR ROQUE MARTELLO JUNIOR

Suporte de Tecnologia da Informação

47,25

27/01/2025, 10:50

ELISÂNGELA RIBAS DOS SANTOS

Suporte de Tecnologia da Informação

50,00

27/01/2025, 11:00

FLAVIO HUMBERTO TESTA

Suporte de Tecnologia da Informação

46,67

27/01/2025, 11:10

GILBERTO MATIAS RUFFATO

Suporte de Tecnologia da Informação

46,42

27/01/2025, 11:20

JEFFERSON CARAMORI

Suporte de Tecnologia da Informação

50,00

27/01/2025, 11:30

JEFFERSON JAMES CUNHA DE SOUZA

Suporte de Tecnologia da Informação

46,67

27/01/2025, 13:30

LUCAS RODRIGUES PIOVESAN

Suporte de Tecnologia da Informação

46,17

27/01/2025, 13:40

MAICO FERNANDO WILGES CARNEIRO

Suporte de Tecnologia da Informação

50,00

27/01/2025, 13:50

MÁRCIA PRANTE ASSMANN

Suporte de Tecnologia da Informação

46,17

27/01/2025, 14:00

NEIMAR MARCOS ASSMANN

Suporte de Tecnologia da Informação

46,50

27/01/2025, 14:10

RONALDO ANTONIO BREDA

Suporte de Tecnologia da Informação

47,25

27/01/2025, 14:20

VANDEIR BASSOLI

Suporte de Tecnologia da Informação

48,50

27/01/2025, 14:30

BRUNA CIPRIANI LUZZI

Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo

37,58

27/01/2025, 14:50

CAMILE ANTUNES DA SILVA

Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo

47,17

27/01/2025, 15:00

CAROLINE RESTAN DE MIRANDA FERREIRA

Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo

32,92

27/01/2025, 15:10

FELIPE STANQUE MACHADO JUNIOR

Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo

46,92

27/01/2025, 15:20

SARA LUCCA

Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo

29,67

27/01/2025, 15:30

 

2. DA REALIZAÇÃO DAS ENTREVISTAS

2.1 As entrevistas serão realizadas via plataforma Google Meet, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos no item 7 do Edital Nº 70/PROGRAD/UFFS/2024, por meio do link meet.google.com/ynd-qxav-bnn.

2.2 O candidato deverá permanecer aguardando ingresso na sala virtual de entrevista, que será autorizado no horário estabelecido no edital.

2.3 O candidato que não comparecer no horário e local definido para realização da entrevista será eliminado do processo seletivo.

2.4 Em caso de eventual atraso por parte da banca de seleção, cabe ao candidato permanecer aguardando a aprovação de ingresso na sala virtual.

2.5 Não será permitida a entrada de terceiros na sala virtual durante a realização das entrevistas.

2.6 Após o término do tempo da entrevista, o candidato deverá deixar a sala virtual imediatamente.

2.7 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.

 

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2025.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício

Constitui e designa Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria Nº 442/GR/UFFS/2020, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° CONSTITUIR Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação os seguintes servidores:

 

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Elsio José Corá

1463816

Presidente

2

Adriano José Lentz

2890023

Membro

3

Bruna Ribeiro Troitinho

3351324

Membro

4

Elaine Aparecida Lorenzon

1906151

Membro

5

Fabrício Perin da Rosa

2792343

Membro

6

Gabrieli Vargas

2047229

Membro

7

Ivair Nilton Pigozzo

1810325

Membro

8

Elisangela Borsoi Pereira 

1164421 

Membro

9

Josiana Salete Kempka

2136504

Membro

10

Maiquel Tesser

2769404

Membro

11

Marinez Aparecida Bueno Schmidt

1848017

Membro

12

Pedro Adalberto Aguiar Castro

2408066

Membro

13

Vera Lucia do Carmo Wanzeller

1761880

Membro

 

Art. 3º São atribuições da comissão:

I – Planejar, em conjunto com os campi e demais comissões específicas, os processos seletivos para ingresso regular da graduação; 

II - Elaborar os editais de abertura das inscrições e de chamadas bem como os resultado das ações afirmativas, além das demais publicações necessárias;

III – Gerenciar os recursos humanos e técnicos para viabilizar o ingresso na graduação;

IV - Dirimir as dúvidas relativas a todo processo de ingresso; 

V - Zelar pelo bom andamento dos processos seletivos regulares da graduação;

VI - Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo;

VII – Participar das reuniões de planejamento e propor melhorias para todo o processo.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 537/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2025.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício

Constitui e designa Comissão Técnica responsável pela análise para comprovação da condição de Pessoa com Deficiência para obtenção de vaga em cursos de graduação e os servidores para apoio técnico na análise documental, para os Processos Seletivos da UFFS.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Técnica de análise para comprovação da condição de Pessoa com Deficiência para obtenção de vaga em cursos de graduação, para os Processos Seletivos da UFFS nas seguintes modalidades de inscrição:

 

I – LB_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei Nº 12.711/2012);

II – LI_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei Nº 12.711/2012).

 

Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os seguintes servidores:

 

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Carlos Humberto Mayer Carlotto

1764293

Membro

2

Heitor Sebastiany Reisdorfer Dewes 

1536420

Membro

3

Marcio Augusto Musse 

1816422

Membro

4

Rogério Tomasi Riffel

1286135

Membro

5

Flávia Pereira Reginatto Grazziotin

2279981

Membro

6

Bruna Chaves Lopes

1442553

Membro

7

Daniela De Linhares Garbin Higuchi

2352747

Membro

8

Priscila Pavan Detoni

3192500 

Membro

9

Ângela Luzia Garayl Flain 

1331247

Membro

10

Gelson Aguiar Da Silva Moser 

1750175 

Membro

11

Willian Nathanael Cartelli De Paula 

2173352 

Membro

12

Cristian Ricardo De Oliveira Castro Pazini

2945551 

Membro

13

Fernanda Natali Demichelli 

1768812 

Membro

14

Ronaldo César Darós

1906874 

Membro

15

Ândrea Machado Pereira Franco 

2388482

Membro

16

Sonize Lepke 

2051050 

Membro

17

César Augusto Caleffi Paiva 

3047604 

Membro

18

Joana Stela Rovani de Moraes

3093454

Membro

19

Jung Ho Kim 

2312897 

Membro

20

Bibiana Callegaro Fortes 

2351464

Membro

 

Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os seguintes servidores:

 

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Carlos Humberto Mayer Carlotto

1764293

Membro

2

Heitor Sebastiany Reisdorfer Dewes 

1536420

Membro

3

Marcio Augusto Musse 

1816422

Membro

4

Rogério Tomasi Riffel

1286135

Membro

5

Flávia Pereira Reginatto Grazziotin

2279981

Membro

6

Bruna Chaves Lopes

1442553

Membro

7

Daniela De Linhares Garbin Higuchi

2352747

Membro

8

Priscila Pavan Detoni

3192500 

Membro

9

Ângela Luzia Garayl Flain 

1331247

Membro

10

Gelson Aguiar Da Silva Moser 

1750175 

Membro

11

Willian Nathanael Cartelli De Paula 

2173352 

Membro

12

Cristian Ricardo De Oliveira Castro Pazini

2945551 

Membro

13

Fernanda Natali Demichelli 

1768812 

Membro

14

Everton Vieira Martins 

2139997

Membro

15

Ândrea Machado Pereira Franco 

2388482

Membro

16

Sonize Lepke 

2051050 

Membro

17

César Augusto Caleffi Paiva 

3047604 

Membro

18

Joana Stela Rovani de Moraes

3093454

Membro

19

Jung Ho Kim 

2312897 

Membro

20

Bibiana Callegaro Fortes 

2351464

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 653/PROGRAD/UFFS/2025

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I – Realizar a análise da documentação comprobatória da condição de Pessoa com Deficiência, dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria, no prazo constante no edital;

II – Solicitar o comparecimento do candidato junto à instituição para uma avaliação pericial para fins de comprovação da condição de Pessoa com Deficiência, se necessário;

III – Emitir e assinar o parecer de resultado da análise e encaminhá-lo para o setor competente;

IV – Julgar os recursos protocolados pelos candidatos, emitir parecer no prazo especificado em edital, e encaminhar a documentação para o setor competente;

V – Manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

VI – Demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art.  4º Designar os servidores responsáveis pelo apoio técnico na análise da documentação  para comprovação da condição de Pessoa com Deficiência para obtenção de vaga em cursos de graduação, nas modalidades mencionadas no art. 1o:

Ord.

Nome

Função

Siape

1

Elaine Aparecida Lorenzon

Apoio técnico

1906151

2

Maiquel Tesser

Apoio técnico 

2769404

 

Art. 5o Fica revogada a Portaria nº 547/PROGRAD/UFFS/2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2025.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício

Constitui e designa Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no Campus Cerro Largo.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no âmbito do Campus Cerro Largo.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

 

Ord.

Nome

Siape/CPF

Função

1

Lucas Rodrigues Piovesan

2129232

Presidente

2

Andreia Fröhlich Justen

1952010

Vice-presidente

3

Judite Scherer Wenzel

1800829

Membro

4

Pablo Lemos Berned

1913289

Membro

5

Demétrio Alves Paz

1334435

Membro

6

Roberta Titton 

2153986 

Membro

7

Mirian Mello 

1879787 

Membro

8

Serli Genz Bolter

2059263

Membro

9

Nessana Dartora

1886218

Membro

10

Julia Borchardt da Silva

2189669

Membro

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

 

Ord.

Nome

Siape/CPF

Função

1

Lucas Rodrigues Piovesan

2129232

Presidente

2

Andreia Fröhlich Justen

1952010

Vice-presidente

3

Judite Scherer Wenzel

1800829

Membro

4

Pablo Lemos Berned

1913289

Membro

5

Demétrio Alves Paz

1334435

Membro

6

Roberta Titton 

2153986 

Membro

7

Serli Genz Bolter

2059263

Membro

8

Nessana Dartora

1886218

Membro

9

Juliani Borchardt da Silva

2189669

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 649/PROGRAD/UFFS/2025

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;

II - emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;

III - analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;

IV - examinar e deliberar sobre os casos omissos.

  • A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.
  • O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.
  • A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 552/PROGRAD/UFFS/2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2025.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício

Constitui e designa Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS, no Campus Cerro Largo.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Cerro Largo, para as seguintes modalidades de inscrição:

I - LB_EB: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

II - LB_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

III - LB_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1  salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

IV – LB_Q:  Vagas reservadas a candidatos quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas  ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

 

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Gustavo Steinmetz

2384614

Presidente

2

Adenise Clerici

2181976

Membro

3

Cristian Mucha

1907081

Membro

4

Caroline Badzinski

1977497

Membro

5

Leandro Vieira dos Santos

3351406

Membro

6

Maria Goreti Finkler

1892262

Membro

7

Rodrigo Patera Barcelos

1754388

Membro

8

Sandro Adriano Schneider

1911255

Membro

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;

II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;

III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;

IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;

V - providenciar, junto à Secretaria, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;

VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;

VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;

VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;

IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;

X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

XI - demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial. 

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 543/PROGRAD/UFFS/2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2025.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício

Constitui e designa Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS, no Campus Realeza.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Realeza, para as seguintes modalidades de inscrição:

I - LB_EB: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

II - LB_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

III - LB_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1  salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

IV – LB_Q:  Vagas reservadas a candidatos quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas  ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

 

1

Adair Perdomo Falcão

3046619

Presidente

2

Giuliano Kluch

1783945

Membro

3

Caroline Restan Miranda Ferreira

2997171

Membro

4

Edinéia Paula Sartori Schmitz

1894471

Membro

5

Dyidra Nayane Guimarães

3042210

Membro

6

Merce Paula Muller

1914658

Membro

7

Jeani Escher Schmidt

1879390

Membro

8

Catiane Maria Dalcortivo

1770078

Membro

9

Everton Junior Pelisson

2021390

Membro

10

João Paulo Gollner Reis

2117018

Membro

11

Hudison Loch Haskel

2388919

Membro

12

Douglas André Schallenberger

3013958

Membro

13

Lucas Ricardo Hilgert Genz

1771879

Membro

14

Vagner Garcias de Vargas

2073314

Membro

15

Claudia Grzegozesk

3434256

Membro

16

Roberto Raota Jonikaites

2126433

Membro

17

Saulo da Paz Timoteo

3390051

Membro

18

Dafne Moraes Deparis Teixeira

1775220

Membro

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

1

Adair Perdomo Falcão

3046619

Presidente

2

Giuliano Kluch

1783945

Membro

3

Caroline Restan Miranda Ferreira

2997171

Membro

4

Edinéia Paula Sartori Schmitz

1894471

Membro

5

Dyidra Nayane Guimarães

3042210

Membro

6

Merce Paula Muller

1914658

Membro

7

Jeani Escher Schmidt

1879390

Membro

8

Catiane Maria Dalcortivo

1770078

Membro

9

Everton Junior Pelisson

2021390

Membro

10

João Paulo Gollner Reis

2117018

Membro

11

Hudison Loch Haskel

2388919

Membro

12

Douglas André Schallenberger

3013958

Membro

13

Lucas Ricardo Hilgert Genz

1771879

Membro

14

Vagner Garcias de Vargas

2073314

Membro

15

Claudia Grzegozesk

3434256

Membro

16

Roberto Raota Jonikaites

2126433

Membro

17

Saulo da Paz Timoteo

3390051

Membro

18

Dafne Moraes Deparis Teixeira

1775220

Membro

19

Izabel Ronsoni Gilioli

2066468

Membro

20

Cleomar Schmitz

1876736

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 652/PROGRAD/UFFS/2025)

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;

II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;

III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;

IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;

V - providenciar, junto à Secretaria, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;

VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;

VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;

VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;

IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;

X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

XI - demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial. 

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 548/PROGRAD/UFFS/2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.


Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2025.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício

Constitui e designa a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial, a Comissão de Recursos e os membros de apoio técnico para organizar o ingresso no curso de Agronomia/Bacharelado/Integral, via PRONERA, para ingresso em 2025/1, no Campus Erechim.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial, a Comissão de Recursos e os membros de apoio técnico para organizar o ingresso no curso de Agronomia/Bacharelado/Integral, ofertado pela UFFS em parceria com o instituto EDUCAR e o INCRA, no âmbito do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (PRONERA) em 2025/1, no Campus Erechim.

 

Art. 2º Designar como membros da Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial os seguintes servidores:

 

Ord.

Nome

Função

Siape/CPF

1

Tarita Cira Deboni

Presidente

1918894

2

Alfredo Castamann

Membro - UFFS

1837429

3

Maria Salete Campigotto

Membro – Instituto Educar

27x.xxx.xxx-68

4

Jacir João Chies

Membro – Instituto Educar

93x.xxx.xxx-30

5

Matheus Fernando Mohr

Membro - UFFS

2890030

6

Marcelo Luis Ronsoni

Membro - UFFS

1764182

7

Lúcia Catarina Vedovatto

Membro – Instituto Educar

37x.xxx.xxx-06

8

Jorge Valdair Psidonik

Membro - UFFS

1764053

9

Luis Paulo de Almeida

Membro – Instituto Educar

99x.xxx.xxx-00

 

Art. 3º São atribuições da Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial:

I – Organizar, em conjunto com o Departamento de Ingresso da Graduação, os editais e demais arquivos do Processo Seletivo especial;

II – Definir o cronograma e o formato de seleção dos candidatos;

III – Analisar as inscrições recebidas conforme o edital do Processo Seletivo Especial;

IV – Organizar a relação de inscrições provisória e definitiva e encaminhá-las para publicação;

V - Em relação à seleção de candidatos:

  1. a) Organizar e aplicar os instrumentos avaliativos aos candidatos inscritos de acordo com as disposições do edital;
  2. b) Computar as notas parciais e finais de cada candidato e realizar a classificação geral no Processo Seletivo;
  3. c) Organizar as informações necessárias para realização da divulgação dos resultados do Processo Seletivo conforme previsto no cronograma do edital de abertura de inscrições e suas alterações.

VI - Organizar a documentação produzida em virtude do Processo Seletivo e proceder sua classificação e arquivamento conforme as diretrizes institucionais;

VII – Demais atividades vinculadas à coordenação e execução do Processo Seletivo Especial do curso de Agronomia/Bacharelado/Integral, ofertado pela UFFS em parceria com o instituto EDUCAR e o INCRA, no âmbito do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (PRONERA) em 2025/1, no Campus Erechim;

VIII – Verificar a proposta de campanha, propor adequações e divulgar o Processo Seletivo;

IX – Manter diálogo com as demais equipes que atuam no Processo Seletivo.

 

Art. 4º Designar como membros da Comissão de Recursos do Processo Seletivo Especial os seguintes servidores:

 

Ord.

Nome

Função

Siape

1

Tarita Cira Deboni

Presidente

1918894

2

Jacir João Chies

Membro – Instituto Educar

93x.xxx.xxx-30

3

Marcelo Luis Ronsoni

Membro - UFFS

1764182

 

Art. 5º São atribuições da Comissão de Recursos:

I – Julgar e emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais deste Processo Seletivo, no que se refere às inscrições, redação, entrevista e resultados provisórios;

II – Notificar a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial sobre o resultado dos recursos;

III – Manter diálogo com as demais equipes que atuam no Processo Seletivo;

IV -  Demais atividades vinculadas à análise de recursos.

 

Art. 6º Quando protocolado recurso o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizaram a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido ao integrante da Comissão de Recursos designada nesta portaria.

 

Art. 7º Designar como membros para apoio técnico à Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial, os seguintes servidores:

 

Ord.

Nome

Função

Siape

1

Elaine Aparecida Lorenzon

Apoio técnico

1906151

2

Maiquel Tesser

Apoio técnico

2769404

 

Art. 8º São atribuições do Apoio Técnico do Departamento de Ingresso da Graduação:

I – Organizar e realizar os trâmites necessários para viabilizar a publicação do edital de abertura de inscrições de acordo com as definições;

II – Disponibilizar formulários e demais documentos necessários para viabilizar as inscrições;

III – Articular a campanha de divulgação em conjunto com a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial e demais setores envolvidos;

IV – Produzir os modelos de arquivo para divulgação das inscrições e resultados do Processo Seletivo;

V – Realizar as chamadas do Processo Seletivo e orientar o procedimento de matrícula;

VI – Atualizar a página do Processo Seletivo;

VII – Gerenciar em conjunto com a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial, o cronograma do processo;

VIII – Manter diálogo com as demais equipes que atuam no Processo Seletivo.

 

Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 234/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

 Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2025.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício

Constitui e designa Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS, no Campus Laranjeiras do Sul.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Laranjeiras do Sul, para as seguintes modalidades de inscrição:

I - LB_EB: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012);

II - LB_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012);

III - LB_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1  salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012);

IV – LB_Q:  Vagas reservadas a candidatos quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas  ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

 

No

Nome

Siape

Função

1

Anderson Ivan Nava

1792663

Presidente

2

Celio Roberto Zukovski

3372069

Vice-presidente

3

Ângelo Sérgio Bueno

1796732

Membro

4

Edgar Martins Lírio

1767071

Membro

5

Evertom Licoviski

2390689

Membro

6

Eleazer Felipe do Prado

1142393

Membro

7

Jaciele Hosda

2067674

Membro

8

Márcia Regina Maximowski

3040340

Membro

9

Marli Busanello Niedermeyer

2410441

Membro

10

André Martins

2388513

Membro

11

Fernanda Marcon

1150949

Membro

12

Luiz Felipe da Paz

1344690

Membro 

13

Fabiana dos Santos Oliveira

1772073

Membro 

14

Egon Elias Pasquatto

1915139

Membro 

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;

II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;

III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;

IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;

V - providenciar, junto à Secretaria, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;

VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;

VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;

VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;

IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;

X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

XI - demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial. 

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 591/PROGRAD/UFFS/2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2025.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício