Semana de 20 de janeiro a 25 de janeiro de 2025
De 20 de janeiro de 2025 até 25 de janeiro de 2025
GR
NOME
|
RESULTADO
|
Fabrício Zanotto Romani
|
Inscrição deferida.
|
Isabela Machado Recktenvald
|
Inscrição deferida.
|
Jamile Lorenzzi Vieira
|
Inscrição deferida.
|
Marieli Zanotto
|
Inscrição deferida.
|
Thaynnara Carolline Ribeiro Machado
|
Inscrição deferida.
|
NOME
|
DATA E HORÁRIO DA PROVA DIDÁTICA
|
Fabrício Zanotto Romani
|
22/01/2023 - início 9:00
|
Isabela Machado Recktenvald
|
22/01/2023 - início 9:30
|
Jamile Lorenzzi Vieira
|
22/01/2023 - início 10:00
|
Marieli Zanotto
|
22/01/2023 - início 10:30
|
Thaynnara Carolline Ribeiro Machado
|
22/01/2023 - início 11:00
|
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2025.
Reitor
ETAPAS
|
DATA E HORÁRIO
|
Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros
|
08/01/2025
|
Período de Inscrições
|
13/01/2025 a 21/02/2025
|
Pagamento da Taxa de Inscrição e Envio de Comprovantes por e-mail
|
Até dia 25/01/2025
|
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
|
13/01/2025 a 24/01/2025
|
Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição
|
A partir de 28/01/2025
|
Homologação Provisória das Inscrições
|
A partir de 24/02/2025
|
Período de recurso das inscrições
|
48 horas da publicação do resultado da homologação provisória das inscrições
|
Homologação Final das Inscrições
|
A partir de 26/02/2025
|
Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras
|
A partir de 10/03/2025
|
Processo de Heteroidentificação
|
Dia 22/03/2025 a partir das 08:00
|
Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos
|
22/03/2025 às 13h20
|
Prova de Conhecimentos
|
22/03/2025
|
Resultado Provisório do Processo de Heteroidentificação
|
A partir de 23/03/2025
|
Período de recurso do Processo de Heteroidentificação
|
48 horas da publicação do resultado provisório do Processo de Heteroidentificação
|
Resultado Final do Processo de Heteroidentificação
|
A partir de 25/03/2025
|
Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos
|
A partir de 25/03/2025
|
Período de Recursos da Prova de Conhecimentos
|
48 horas da publicação do resultado provisório da Prova de Conhecimentos
|
Homologação Final do Resultado da Prova de Conhecimentos
|
A partir de 28/03/2025
|
Publicação do local e horário da Prova Didática
|
A partir de 31/03/2025
|
Sorteio e publicação do ponto da prova didática
|
31/03/2025
|
Prova Didática e Entrega dos Comprovantes de Títulos
|
05/04/2025
|
Publicação do Resultado Provisório da Prova Didática
|
A partir de 07/04/2025
|
Período de Recursos da Prova de Didática
|
48 horas da publicação do resultado provisório da prova didática
|
Homologação Final do Resultado da Prova Didática
|
A partir de 14/04/2025
|
Homologação Provisória da Prova de Títulos
|
A partir de 14/04/2025
|
Período de recursos da Prova de Títulos
|
48 horas da publicação do resultado da prova de títulos
|
Homologação Final da Prova de Títulos
|
A partir de 17/04/2025
|
Homologação Provisória do Resultado Final do Concurso
|
A partir de 22/04/2025
|
Período de Recursos do Resultado Final do Concurso
|
48 horas da publicação do resultado final do concurso
|
Homologação Final do Resultado Final do Concurso
|
A partir de 28/04/2025”
|
ETAPAS
|
DATA E HORÁRIO
|
Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros
|
08/01/2025
|
Período de Inscrições
|
13/01/2025 a 21/02/2025
|
Pagamento da Taxa de Inscrição e Envio de Comprovantes por e-mail
|
Até dia 24/02/2025
|
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
|
13/01/2025 a 24/01/2025
|
Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição
|
A partir de 28/01/2025
|
Homologação Provisória das Inscrições
|
A partir de 24/02/2025
|
Período de recurso das inscrições
|
48 horas da publicação do resultado da homologação provisória das inscrições
|
Homologação Final das Inscrições
|
A partir de 26/02/2025
|
Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras
|
A partir de 10/03/2025
|
Processo de Heteroidentificação
|
Dia 22/03/2025 a partir das 08:00
|
Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos
|
22/03/2025 às 13h20
|
Prova de Conhecimentos
|
22/03/2025
|
Resultado Provisório do Processo de Heteroidentificação
|
A partir de 23/03/2025
|
Período de recurso do Processo de Heteroidentificação
|
48 horas da publicação do resultado provisório do Processo de Heteroidentificação
|
Resultado Final do Processo de Heteroidentificação
|
A partir de 25/03/2025
|
Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos
|
A partir de 25/03/2025
|
Período de Recursos da Prova de Conhecimentos
|
48 horas da publicação do resultado provisório da Prova de Conhecimentos
|
Homologação Final do Resultado da Prova de Conhecimentos
|
A partir de 28/03/2025
|
Publicação do local e horário da Prova Didática
|
A partir de 31/03/2025
|
Sorteio e publicação do ponto da prova didática
|
31/03/2025
|
Prova Didática e Entrega dos Comprovantes de Títulos
|
05/04/2025
|
Publicação do Resultado Provisório da Prova Didática
|
A partir de 07/04/2025
|
Período de Recursos da Prova de Didática
|
48 horas da publicação do resultado provisório da prova didática
|
Homologação Final do Resultado da Prova Didática
|
A partir de 14/04/2025
|
Homologação Provisória da Prova de Títulos
|
A partir de 14/04/2025
|
Período de recursos da Prova de Títulos
|
48 horas da publicação do resultado da prova de títulos
|
Homologação Final da Prova de Títulos
|
A partir de 17/04/2025
|
Homologação Provisória do Resultado Final do Concurso
|
A partir de 22/04/2025
|
Período de Recursos do Resultado Final do Concurso
|
48 horas da publicação do resultado final do concurso
|
Homologação Final do Resultado Final do Concurso
|
A partir de 28/04/2025”
|
Nº
|
Área do Conhecimento
|
Vagas
|
Regime de Trabalho
|
Campus
|
1
|
Educação Matemática
|
1
|
40h DE
|
Cerro Largo
|
2
|
Linguística
|
1
|
40h DE
|
Cerro Largo
|
3
|
Botânica
|
1
|
40h DE
|
Cerro Largo
|
4
|
Pneumologia
|
1
|
20h
|
Chapecó
|
5
|
Coloproctologia
|
1
|
20h
|
Chapecó
|
6
|
Gastroenterologia
|
1
|
20h
|
Chapecó
|
7
|
Cardiologia
|
1
|
20h
|
Chapecó
|
8
|
Neurocirurgia
|
1
|
20h
|
Chapecó
|
9
|
Anestesiologia
|
1
|
20h
|
Chapecó
|
10
|
Pediatria
|
3
|
20h
|
Chapecó
|
11
|
Semiologia e Clínica Médica
|
1
|
20h
|
Chapecó
|
12
|
Ginecologia e Obstetrícia
|
4
|
20h
|
Chapecó
|
13
|
Saúde Pública/Medicina de Família e Comunidade
|
2
|
20h
|
Chapecó
|
14
|
Endocrinologia
|
1
|
20h
|
Chapecó
|
15
|
Cirurgia Torácica
|
1
|
20h
|
Chapecó
|
16
|
Dermatologia
|
1
|
20h
|
Chapecó
|
17
|
Otorrinolaringologia
|
1
|
20h
|
Chapecó
|
18
|
Intensivista
|
1
|
20h
|
Chapecó
|
19
|
Hematologia
|
1
|
20h
|
Chapecó
|
20
|
Patologia
|
1
|
20h
|
Chapecó
|
21
|
Oncologia
|
1
|
20h
|
Chapecó
|
22
|
Nefrologia
|
1
|
20h
|
Chapecó
|
23
|
Ortopedia e Traumatologia
|
1
|
20h
|
Chapecó
|
24
|
Hardware e Arquitetura de Computadores
|
1
|
40h DE
|
Chapecó
|
25
|
Botânica
|
1
|
40h DE
|
Erechim
|
26
|
Projeto arquitetônico e urbanístico e suas tecnologias; Fundamentos de Arquitetura e Urbanismo; Meios de representação do projeto arquitetônico e urbanístico e tecnologias digitais
|
1
|
40h DE
|
Erechim
|
27
|
Ciências Humanas
|
1
|
40h DE
|
Laranjeiras do Sul
|
28
|
Educação
|
1
|
40h DE
|
Laranjeiras do Sul
|
29
|
Ciências Sociais Aplicadas - Administração
|
1
|
40h DE
|
Laranjeiras do Sul
|
30
|
Pediatria
|
1
|
20h
|
Passo Fundo
|
31
|
Histopatologia humana
|
1
|
40h DE
|
Passo Fundo
|
32
|
Enfermagem - Cuidado de Enfermagem na Atenção Básica de Saúde
|
1
|
40h DE
|
Passo Fundo
|
33
|
Enfermagem - Cuidado de Enfermagem no Ambiente Hospitalar
|
1
|
40h DE
|
Passo Fundo
|
34
|
Clínica Médica - Onco-hematologia
|
1
|
20h
|
Passo Fundo
|
35
|
Administração Pública
|
1
|
40h DE
|
Realeza
|
36
|
Desenvolvimento e Administração Pública
|
1
|
40h DE
|
Realeza
|
37
|
Direito
|
1
|
40h DE
|
Realeza
|
38
|
Educação Infantil
|
1
|
40h DE
|
Realeza
|
39
|
Alfabetização, Linguagem e Letramento
|
1
|
40h DE
|
Realeza
|
40
|
Práticas pedagógicas nos anos iniciais da Educação Básica
|
1
|
40h DE
|
Realeza
|
41
|
Manejo, Sanidade e Clínica de Suínos e Aves
|
1
|
40h DE
|
Realeza”
|
Nº
|
Área do Conhecimento
|
Vagas
|
Regime de Trabalho
|
Campus
|
1
|
Educação Matemática
|
1
|
40h DE
|
Cerro Largo
|
2
|
Linguística
|
1
|
40h DE
|
Cerro Largo
|
3
|
Botânica
|
1
|
40h DE
|
Cerro Largo
|
4
|
Pneumologia
|
1
|
20h
|
Chapecó
|
5
|
Coloproctologia
|
1
|
20h
|
Chapecó
|
6
|
Gastroenterologia
|
1
|
20h
|
Chapecó
|
7
|
Cardiologia
|
1
|
20h
|
Chapecó
|
8
|
Neurocirurgia
|
1
|
20h
|
Chapecó
|
9
|
Anestesiologia
|
1
|
20h
|
Chapecó
|
10
|
Pediatria
|
3
|
20h
|
Chapecó
|
11
|
Semiologia e Clínica Médica
|
1
|
20h
|
Chapecó
|
12
|
Ginecologia e Obstetrícia
|
4
|
20h
|
Chapecó
|
13
|
Saúde Pública/Medicina de Família e Comunidade
|
2
|
20h
|
Chapecó
|
14
|
Endocrinologia
|
1
|
20h
|
Chapecó
|
15
|
Cirurgia Torácica
|
1
|
20h
|
Chapecó
|
16
|
Dermatologia
|
1
|
20h
|
Chapecó
|
17
|
Otorrinolaringologia
|
1
|
20h
|
Chapecó
|
18
|
Intensivista
|
1
|
20h
|
Chapecó
|
19
|
Hematologia
|
1
|
20h
|
Chapecó
|
20
|
Patologia
|
1
|
20h
|
Chapecó
|
21
|
Oncologia
|
1
|
20h
|
Chapecó
|
22
|
Nefrologia
|
1
|
20h
|
Chapecó
|
23
|
Ortopedia e Traumatologia
|
1
|
20h
|
Chapecó
|
24
|
Hardware e Arquitetura de Computadores
|
1
|
40h DE
|
Chapecó
|
25
|
Botânica
|
1
|
40h DE
|
Erechim
|
26
|
Projeto arquitetônico e urbanístico e suas tecnologias; Fundamentos de Arquitetura e Urbanismo; Meios de representação do projeto arquitetônico e urbanístico e tecnologias digitais
|
1
|
40h DE
|
Erechim
|
27
|
Ciências Sociais
|
1
|
40h DE
|
Laranjeiras do Sul
|
28
|
Educação
|
1
|
40h DE
|
Laranjeiras do Sul
|
29
|
Ciências Sociais Aplicadas - Administração
|
1
|
40h DE
|
Laranjeiras do Sul
|
30
|
Pediatria
|
1
|
20h
|
Passo Fundo
|
31
|
Histopatologia humana
|
1
|
40h DE
|
Passo Fundo
|
32
|
Enfermagem - Cuidado de Enfermagem na Atenção Básica de Saúde
|
1
|
40h DE
|
Passo Fundo
|
33
|
Enfermagem - Cuidado de Enfermagem no Ambiente Hospitalar
|
1
|
40h DE
|
Passo Fundo
|
34
|
Clínica Médica - Onco-hematologia
|
1
|
20h
|
Passo Fundo
|
35
|
Administração Pública
|
1
|
40h DE
|
Realeza
|
36
|
Desenvolvimento e Administração Pública
|
1
|
40h DE
|
Realeza
|
37
|
Direito
|
1
|
40h DE
|
Realeza
|
38
|
Educação Infantil
|
1
|
40h DE
|
Realeza
|
39
|
Alfabetização, Linguagem e Letramento
|
1
|
40h DE
|
Realeza
|
40
|
Práticas pedagógicas nos anos iniciais da Educação Básica
|
1
|
40h DE
|
Realeza
|
41
|
Manejo, Sanidade e Clínica de Suínos e Aves
|
1
|
40h DE
|
Realeza”
|
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2025.
Reitor
Classificação
|
Candidato
|
Experiência no magistério superior presencial ou a distância (0,05 por mês - mínimo de 36 meses e máximo 48 meses) (máx. 2,4)
|
Titulação (Mestrado 3 pontos e Doutorado 6 pontos).
|
Participação no Grupo de Trabalho de desenvolvimento do projeto pedagógico do
curso (membro do GT:
03 pontos; Presidente do GT: 05 pontos)
|
Pontuação
Total
|
1º
|
Erica do Espirito Santo Hermel
|
2,40
|
6,00
|
5,00
|
13,40
|
Classificação
|
Candidato
|
Experiência no magistério superior presencial ou a distância (0,05 por mês - mínimo de 36 meses e máximo 48 meses) (máx. 2,4)
|
Titulação (Mestrado 3 pontos e Doutorado 6 pontos).
|
Participação no Grupo de Trabalho de desenvolvimento do projeto pedagógico do
curso (membro do GT:
03 pontos; Presidente do GT: 05 pontos)
|
Pontuação
Total
|
1º
|
Oto João Petry
|
2,40
|
9,00
|
5,00
|
16,40
|
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2025.
Reitor
Nome
|
Classificação
|
Amanda Brum Maroso |
4º
|
Nome
|
Classificação
|
Anna Sophia Almeida Gouveia |
2º
|
Nome
|
Classificação
|
Daniela Galon Carniel
|
8º
|
Vítor Boniatti Neves
|
9º
|
Fernando Pinotti Scariot
|
11º
|
Nome
|
Classificação
|
André Skrebsky Clerici |
2º
|
Nome
|
Classificação
|
Everti Zabulon Fonseca
|
5º
|
Germano Danielli
|
6º
|
Nome
|
Classificação
|
Leonardo Correa Langhi |
4º
|
Nome
|
Classificação
|
Cintia Oselame de Mello
|
16º
|
Ricardo Schultz Martins
|
18º
|
Henrique Fonseca de Castro
|
20º
|
Fernanda Sonza
|
21º
|
Dyelle Hingrid Gonçalves Gontijo
|
23º
|
Georgia Sabadini Signor
|
24º
|
Nome
|
Classificação
|
Anelise Andrade da Rosa |
2º
|
Nome
|
Classificação
|
Júlia Corrêa Rodrigues
|
6º
|
Bruna Pinto Marian
|
8º
|
Nome
|
Classificação
|
Júlia Baroni Rebelato |
2º
|
Nome
|
Classificação
|
Artur Eduardo Martio |
3º
|
Nome
|
Classificação
|
Fernanda Susy Bessa Menezes Cavalcante |
3º
|
Nome
|
Classificação
|
Cristian Zehnder
|
6º
|
Rafael Santana Aguiar
|
7º
|
Nome
|
Classificação
|
Simone Dazzi |
6º
|
Nome
|
Classificação
|
Elisa Hellen Cruz Rodrigues
|
3º
|
Guilherme Silveira Wolff
|
4º
|
Nome
|
Classificação
|
Bruno Benincá Euzébio
|
4º
|
Pedro Henrique Cordeiro
|
5º
|
Nome
|
Classificação
|
Joao Tales Magnanti |
10º
|
Nome
|
Classificação
|
Fernanda Araujo Castaneda |
4º
|
Nome
|
Classificação
|
João Pedro Langaro
|
7º
|
Igor Henrique Bisello
|
8º
|
Jonatan Korner
|
9º
|
Guilherme Monteiro da Silva
|
10º
|
Nome
|
Classificação
|
Júlia Gheno dos Santos |
4º
|
Nome
|
Classificação
|
Maiara Cristina Polinski |
4º
|
Nome
|
Classificação
|
Maria Clara Canova Mosele
|
6º
|
Nathália Borelli
|
7º
|
Mariana Vieira Culau
|
9º
|
Nome
|
Classificação
|
Suélen Zanoni Bertuzzi
|
3º
|
Matheus de Mello da Silva
|
4º
|
Nome
|
Classificação
|
Fernando Moraes dos Santos
|
4º
|
Letícia Yabushita Rigoti
|
5º
|
Nome
|
Classificação
|
Guilherme Martini Santiago
|
2º
|
Marcelo Decker
|
3º
|
Nome
|
Classificação
|
Luiz Henrique Franciscatto
|
7º
|
Arthur Gomes Rossitto
|
9º
|
Nome
|
Classificação
|
Laura Goedel dos Santos
|
7º
|
Vitor Borgmann Riethmuller
|
8º
|
Nome
|
Classificação
|
Ângelo Ferrari da Silva
|
5º
|
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2025.
Reitor
Núcleo Profissional
|
Nº de vagas
|
Duração
|
Carga Horária Semanal
|
Cenários de Prática
|
Enfermagem
|
2
|
24 meses
|
60 horas DE*
|
ESF*Santa Rita e São José Operário em Marau/RS
|
Farmácia
|
1
|
24 meses
|
60 horas DE*
|
ESF*Santa Rita e São José Operário em Marau/RS
|
DE
|
Dedicação exclusiva
|
ESF
|
Estratégia Saúde da Família
|
Capítulos
|
Descrição da produção curricular na área da saúde específicos da área profissional
|
Valor de cada título
|
Valor máximo
|
A
|
Atividade de monitoria vinculadas às disciplinas de graduação
|
0,25 ponto por semestre acadêmico
|
0,5
|
B
|
Curso de formação complementar com duração de 8h ou mais e/ou participação em eventos de 8h ou mais até dezembro de 2024
|
0,1 ponto a cada 08h de curso
|
1,0
|
C
|
Participação em projetos de extensão e cultura
|
1,0 ponto a cada 40h
|
2,0
|
D
|
Realização de estágio ou vivência extracurricular durante a graduação, VER SUS, PET Saúde e outros relacionados à área de formação
|
0,25 ponto a cada 40h
|
2,0
|
E
|
Publicações em livros, periódicos científicos, anais de congressos
|
0,5 ponto por publicação
|
1,0
|
F
|
Participação em projetos de pesquisa
|
0,5 ponto por semestre acadêmico
|
1,5
|
G
|
Participação em projetos de ensino, grupos de estudo/liga acadêmica e/ou em órgãos colegiados, incluindo diretório acadêmico
|
0,25 ponto por semestre acadêmico
|
0,5
|
H
|
Experiência profissional na área de Enfermagem ou Farmácia até dezembro de 2024
|
0,1 ponto por mês de trabalho
|
1,5
|
|
|
TOTAL
|
10,0
|
DATA
|
ATIVIDADE
|
De 22/01/2025 até 14/02/2025
|
Período de inscrições - Entrega dos currículos pelo e-mail <processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br>
|
19/02/2025
|
Divulgação provisória da pontuação de títulos
|
20/02/2025 a 21/02/2025
|
Data para interpor recurso do resultado da pontuação de títulos
|
25/02/2025
|
Homologação da classificação e divulgação da Primeira Chamada
|
28/02/2025
|
Matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula
|
05/03/2025
|
(14h) Início das atividades do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde
|
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2025.
Reitor
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
|
Mês de Referência
|
Previsão de Pagamento
|
Até 10 de março de 2024
|
março
|
abril (turmas I e K)
|
Até 10 de abril de 2024
|
abril
|
maio (turmas H e J)
|
Até 10 de maio de 2024
|
maio
|
junho (turmas I e K)
|
Até 10 de junho de 2024
|
julho
|
agosto (turmas H e J)
|
Até 10 de agosto de 2024
|
agosto
|
setembro (turmas I e K)
|
Até 10 de setembro de 2024
|
setembro
|
outubro (turmas H e J)
|
Até 10 de outubro de 2024
|
outubro
|
novembro (turmas I e K)
|
*
|
fevereiro/2025
|
março/2025 (turmas I e K)” (NR)
|
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2025.
Reitor
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
|
Mês de Referência
|
Previsão de Pagamento
|
Até 13 de abril de 2025
|
Abril/2024
|
Maio/2024
|
Até 10 de maio de 2025
|
Maio/2024
|
Junho/2024
|
Até 10 de junho de 2025
|
Junho/2024
|
Julho/2024
|
Até 10 de julho de 2025
|
Julho/2024
|
Agosto/2024
|
Até 10 de agosto de 2025
|
Agosto/2024
|
Setembro/2024
|
Até 10 de setembro de 2025
|
Setembro/2024
|
Outubro/2024
|
Até 10 de outubro de 2024
|
Outubro/2024
|
Novembro/2024
|
Até 10 de novembro de 2025
|
Novembro/2024
|
Dezembro/2024
|
Até 1 de dezembro de 2025
|
Dezembro/2024
|
Dezembro/2024
|
*
|
Fevereiro/2025
|
Março/2025” (NR)
|
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2025.
Reitor
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
|
Mês de Referência
|
Previsão de Pagamento
|
Até 13 de abril de 2024
|
Abril/2024
|
Maio/2024
|
Até 10 de maio de 2024
|
Maio/2024
|
Junho/2024
|
Até 10 de junho de 2024
|
Junho/2024
|
Julho/2024
|
Até 10 de julho de 2024
|
Julho/2024
|
Agosto/2024
|
Até 10 de agosto de 2024
|
Agosto/2024
|
Setembro/2024
|
Até 10 de setembro de 2024
|
Setembro/2024
|
Outubro/2024
|
Até 10 de outubro de 2024
|
Outubro/2024
|
Novembro/2024
|
Até 10 de novembro de 2024
|
Novembro/2024
|
Dezembro/2024
|
Até 1 de dezembro de 2024*
|
Dezembro/2024
|
Dezembro/2024
|
*
|
Fevereiro/2025
|
Março/2025” (NR)
|
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2025.
Reitor
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
|
Mês de Referência
|
Previsão de Pagamento
|
Até 10 de abril de 2024
|
Abril/2024
|
Maio/2024
|
Até 10 de maio de 2024
|
Maio/2024
|
Junho/2024
|
Até 10 de junho de 2024
|
Junho/2024
|
Julho/2024
|
Até 10 de julho de 2024
|
Julho/2024
|
Agosto/2024
|
Até 10 de agosto de 2024
|
Agosto/2024
|
Setembro/2024
|
Até 10 de setembro de 2024
|
Setembro/2024
|
Outubro/2024
|
Até 10 de outubro de 2024
|
Outubro/2024
|
Novembro/2024
|
Até 10 de novembro de 2024
|
Novembro/2024
|
Dezembro/2024
|
Até 1 de dezembro de 2024*
|
Dezembro/2024
|
Dezembro/2024
|
*
|
Fevereiro/2025
|
Março/2025” (NR)
|
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2025.
Reitor
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
|
Mês de Referência
|
Previsão de Pagamento
|
Até 10 de abril de 2024
|
Abril/2024
|
Maio/2024
|
Até 10 de maio de 2024
|
Maio/2024
|
Junho/2024
|
Até 10 de junho de 2024
|
Junho/2024
|
Julho/2024
|
Até 10 de julho de 2024
|
Julho/2024
|
Agosto/2024
|
Até 10 de agosto de 2024
|
Agosto/2024
|
Setembro/2024
|
Até 10 de setembro de 2024
|
Setembro/2024
|
Outubro/2024
|
Até 10 de outubro de 2024
|
Outubro/2024
|
Novembro/2024
|
Até 10 de novembro de 2024
|
Novembro/2024
|
Dezembro/2024
|
Até 1 de dezembro de 2024*
|
Dezembro/2024
|
Dezembro/2024
|
*
|
Fevereiro/2025
|
Março/2025” (NR)
|
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2025.
Reitor
Nome
|
Classificação
|
Situação
|
Yimy Alfredo Nazareo Valencia
|
6º
|
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
|
Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2025.
Reitor
Procedimentos
|
Datas
|
Período de inscrição no SiSU (Edição única de 2025)
|
17 a 21/01/2025
|
Publicação das orientações para apresentação documental
|
24/01/2025
|
Resultado da chamada regular do SiSU (1ª chamada) no site do SiSU
|
26/01/2025
|
Publicação da chamada regular do SiSU (1ª chamada) no site da UFFS
|
A partir do dia 27/01/2025
|
Período para registro de matrícula dos candidatos selecionados em 1ª chamada
|
27/01 a 02/02/2025
|
Manifestação de interesse em permanecer na lista de espera via site sisu.mec.gov.br
|
26 a 31/01/2025
|
Chamada para apresentação documental de candidatos em Lista de Espera
|
A definir pela UFFS após o recebimento da lista de espera
|
Início das aulas
|
10/03/2025” (NR)
|
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2025.
Reitor
Nome
|
Classificação
|
João Pedro Barbosa |
12º
|
Nome
|
Classificação
|
Mariana Simões Pires Martins |
7º
|
Nome
|
Classificação
|
Clara Pego de Andrade |
9º
|
Nome
|
Classificação
|
Arthur Antonio Françosi |
4º
|
Nome
|
Classificação
|
Raphael Condack Melo de Assis Dias |
8º
|
Nome
|
Classificação
|
Bruno Vinícius Fauth
|
6º
|
Fernanda Caroline Stang
|
10º
|
Nome
|
Classificação
|
Roberto Peruzzo Lorenzoni |
12º
|
Nome
|
Classificação
|
Vitória Diehl dos Santos
|
12º
|
Isabela Klett Michel
|
13º
|
Nome
|
Classificação
|
Thales Eickhoff |
7º
|
Nome
|
Classificação
|
Isis Iane Ferreira de Almeida
|
3º
|
Rodrigo dos Santos Fagundes
|
4º
|
Nome
|
Classificação
|
Letícia Luiza Miranda Amaral |
9º
|
Nome
|
Classificação
|
Lucas Itiro Mori
|
6º
|
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2025.
Reitor
CANDIDATO
|
RESULTADO
|
Aline Cassol Daga
|
|
Aline Peixoto Gravina
|
|
Angela Derlise Stübe
|
|
Ani Carla Marchesan
|
|
Athany Gutierres
|
|
Caroline Mallmann Schneiders
|
|
Claudia Andrea Rost Snichelotto
|
|
Claudia Finger Kratochvil
|
|
Cristiane Horst
|
|
Eric Duarte Ferreira
|
|
Luciane Baretta
|
|
Marcelo Jaco Krug
|
|
Márcia Adriana Dias Kramer
|
|
Mary Neiva Surdi da Luz
|
|
Melissa Bettoni
|
|
Morgana Fabiola Cambrussi
|
|
Saulo Gomes Thimoteo
|
|
Valdir Prigol
|
Aprovado
|
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2025.
Reitor
NOME
|
Ronaldo Jaguczeski
|
Luana Paula Leonardi Seibert Nonato
|
Joelma Franco
|
Maia Mazamboni Pontes
|
Dianerlei Bertamoni Matte
|
Ana Vanderlize Ferreira de lima
|
Ana Paula Temistocles Augusto
|
José Augusto da Silva
|
Gabriel Vidal Simõis Pozza
|
Cristiane Riscarolli Laneiro
|
Raquel do Carmo Biesek
|
Andreia Ribeiro Olivo
|
Edna Cristina Carvalho
|
Adriano Ferreira Brandão
|
Claudinei Alves Pereira
|
Dionara Cristina dos Santos Barbosa
|
Danila de Angeli
|
Cristiana Kovalski Martins
|
Amanda Brixner Mendes
|
Andreia Bez Moraes
|
Elias Abraão Ferreira
|
Marcylla Sayuri Sagae Sato Sarmanho
|
Nathália Tiemy Yamaguchi Monteiro
|
Cleomere de Oliveira Hopico
|
Clara Maria Orzekaiski
|
Aparecida de Fatima Sauter Machado
|
Vanessa Aparecida Parise
|
Adriana Edite Apolinário
|
Gislaine Araújo Almeida de Morais
|
Silvana Schmoller Ludvichak Daga
|
Felipe Alexandre da Silva
|
Giovana Aparecida de Oliveira
|
Gilberto Acorde de Souza
|
Michelle Renata Borsatto
|
Jéssica Santos da Silva
|
Adrieli Rischik Carvalho
|
Adriane Andrade
|
Jaqueline Bueno
|
Elma Kovalim de Souza Godinhos
|
Tatiana Machulak
|
Sandra Regina Cancelier
|
Ana Paula Slompo Ferreira
|
Eldilvani de Jesus Marcelites
|
Daiane Magalhães
|
Aparecida de Fatima Sauter Machado
|
Krysleine Pichler da Silva
|
Sandra Eva Stefanes Conradi dos Santos
|
Linoel Batista Lanhoso
|
Tatiana da Silva Lima
|
Tania Lampert
|
Jaquelini de Jesus Helanski
|
Adrielli Lucia Weber
|
Adilson Gonçalves da Maia
|
Esmeraldo Ribeiro Toczek
|
Raquel Werle
|
Nelci Carmem da Silva
|
Ramon Rodrigues Rosa
|
Vanize de Souza Silverio
|
Marizete Padilha da Rosa
|
Rozecléia Cipriano dos Santos
|
José Rafael de Oliveira Batista
|
Silvana Aparecida Guschenerik
|
Ivone Grazieli de Souza Gloeden
|
Marcia Regina Moreira da Luz de Lima
|
Danielle da Silva Boeira
|
Anilson José de Lima
|
Jéssica Lorena Mainardes da Silva
|
Nayara Canci Bortoncello
|
Evaine Patricia Siepmann Silva
|
NOME
|
Tiago Ribeiro de Souza
|
Lucilene da Rosa Pereira
|
Nilcéia Aparecida Vieira Fernandes
|
Roselaine da Silva Rosa
|
Lucinéia da Rosa Pereira
|
Lucilene da Rosa Pereira
|
Franciele Camilo dos Santos
|
Valdete da Rosa
|
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2025.
Reitor
CLASSIFICAÇÃO
|
NOME
|
RESULTADO
|
1º
|
Fabrício Zanotto Romani
|
Aprovado e contemplado
|
2º
|
Isabela Machado Recktenvald
|
Aprovado em Cadastro Reserva
|
3º
|
Thaynnara Carolline Ribeiro Machado
|
Aprovado em Cadastro Reserva
|
-
|
Jamile Lorenzzi Vieira
|
Desclassificado conforme item 7.9 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2025.
|
-
|
Marieli Zanotto
|
Desclassificado conforme item 7.9 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2025.
|
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2025.
Reitor
Campus
|
Curso
|
Sem.
|
LB_EP
|
LB_PPI
|
LB_Q
|
LB_PCD
|
LI_EP
|
LI_PPI
|
LI_Q
|
LI_PCD
|
V_A1
|
V_A2
|
AC
|
Total
|
CCH
|
Eng. Ambiental e Sanitária - B/I
|
1
|
6
|
3
|
1
|
1
|
11
|
3
|
0
|
1
|
1
|
1
|
2
|
30
|
2
|
10
|
4
|
0
|
1
|
6
|
3
|
0
|
1
|
1
|
1
|
3
|
30
|
||
Total
|
16
|
7
|
1
|
2
|
17
|
6
|
0
|
2
|
2
|
2
|
5
|
60
|
||
CPF
|
Medicina - B/I
|
Sem.
|
LB_EP
|
LB_PPI
|
LB_Q
|
LB_PCD
|
LI_EP
|
LI_PPI
|
LI_Q
|
LI_PCD
|
V_A1
|
V_A2
|
AC
|
Total
|
1
|
7
|
3
|
1
|
1
|
10
|
3
|
0
|
2
|
1
|
1
|
2
|
31
|
||
2
|
10
|
3
|
0
|
2
|
7
|
3
|
0
|
1
|
1
|
1
|
3
|
31
|
||
Total
|
17
|
6
|
1
|
3
|
17
|
6
|
0
|
3
|
2
|
2
|
5
|
62
|
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2025.
Reitor
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
1
|
Realização de sorteio da vaga a ser reservada a Negros
|
27/01/2025 às 09h
|
2
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
das 10h de 27/01/2025 às 23h59 de 14/02/2025
|
3
|
Divulgação provisória das inscrições
|
17/02/2025
|
4
|
Prazo para recurso das inscrições
|
18/02/2025 até às 12h
|
5
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
18/02/2025 até as 17h
|
6
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
|
Até 18/02/2025
|
7
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
20/02/2025 até as 12h
|
8
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
20/02/2025 das 12h às 17h
|
9
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
21/02/2025 até as 12h
|
10
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
|
21/02/2025 às 14h
|
11
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
21/02/2025 até as 17h
|
12
|
Realização da Prova Didática
|
24/02//2025
|
13
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
26/02/2025 até as 12h
|
14
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
26/02/2025 das 12h às 17h
|
15
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam pedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
|
26/02/2025
|
16
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
27/02/2025 até as 14h
|
17
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
27/02/2025 às 17h
|
18
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
Até as 18h do dia 28/02/2025
|
19
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
05/03/2025
|
20
|
Divulgação do Resultado Final*
|
-
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
Graduação
|
R$ 2.437,59
|
R$ 0,00
|
R$ 2.437,59
|
R$500,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 2.437,59
|
R$ 121,88
|
R$ 2.559,47
|
R$500,00
|
Especialização
|
R$ 2.437,59
|
R$ 243,76
|
R$ 2.681,35
|
R$500,00
|
Mestrado
|
R$ 2.437,59
|
R$ 609,40
|
R$ 3.046,99
|
R$500,00
|
Doutorado
|
R$ 2.437,59
|
R$ 1.401,62
|
R$ 3.839,21
|
R$500,00
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
Graduação
|
R$ 3.412,63
|
R$ 0,00
|
R$ 3.412,63
|
R$ 1.000,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.412,63
|
R$ 255,94
|
R$ 3.668,57
|
R$ 1.000,00
|
Especialização
|
R$ 3.412,63
|
R$ 511,90
|
R$ 3.924,53
|
R$ 1.000,00
|
Mestrado
|
R$ 3.412,63
|
R$ 1.279,74
|
R$ 4.692,37
|
R$ 1.000,00
|
Doutorado
|
R$ 3.412,63
|
R$ 2.943,39
|
R$ 6.356,02
|
R$ 1.000,00
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PcD (5% da AC)
|
1
|
10
|
2
|
1
|
2
|
12
|
3
|
1
|
3
|
14
|
3
|
1
|
4
|
17
|
4
|
1
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
1
|
5
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota da Prova De Títulos
|
Média da Prova Didática
|
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2025.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Rosenei Cella
|
1848487
|
Presidente
|
Kelly Trapp
|
1762746
|
Titular
|
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2025.
Reitor
NOME
|
FUNÇÃO
|
SIAPE
|
Oto João Petry
|
Presidente
|
1633597
|
Marlei Dambros
|
Membro
|
1906145
|
Ricardo Garmus
|
Membro
|
1945150
|
Guilherme Schevchenco Woitowicz Antunes da Silva Sczepanink
|
Membro
|
1251340
|
Pedro Adalberto Aguiar Castro
|
Membro
|
2408066
|
João Victor Balestrin Sartor
|
Membro
|
1901006
|
Priscilla Romano
|
Membro
|
2164981
|
Betina Muelbert
|
Membro
|
1766150
|
Vilson Genésio Schuck
|
Membro
|
1879740
|
Marcio Freitas
|
Membro
|
1770450
|
Wellington Tischer
|
Membro
|
1639163
|
Tiago Boldrin
|
Membro
|
1879947
|
Edson Comin
|
Membro
|
2139863
|
André Martins
|
Membro
|
2388513
|
Gustavo Steinmetz
|
Membro
|
2384614
|
Samuel Aires Lourenço
|
Membro
|
1879707
|
Bruno Zucini Prina
|
Membro
|
18245733
|
Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2025.
Reitor
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
I
|
Sandra Simone Höpner Pierozan
|
Professora do Magistério Superior
|
2052692
|
Presidente
|
II
|
Denio Duarte
|
Professor do Magistério Superior
|
1278144
|
Presidente Substituto
|
III
|
Derlan Trombetta
|
Professor do Magistério Superior
|
1930587
|
Membro
|
IV
|
Oto João Petry
|
Professor do Magistério Superior
|
1633597
|
Membro
|
V
|
Ricardo da Conceição
|
Técnico em Assuntos Educacionais
|
1797029
|
Membro
|
VI
|
Edivandro Luiz Tecchio
|
Administrador
|
1822328
|
Membro
|
VII
|
Vanessa Catapan
|
Administradora
|
1768191
|
Membro
|
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2025.
Reitor
CCLHER
A Coordenação do Curso de História - Licenciatura do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando
a) a necessidade de garantir a discentes formandos a integralização da estrutura do curso em tempo hábil para a sua colação de grau, sem prejuízos a sua formação;
b) a excepcionalidade de impedimento de reunião de colegiado em tempo hábil com quórum mínimo para deliberação da pauta;
c) o disposto no inciso V do artigo 9º, e no artigo 321 da RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Inserir o ANEXO V - REGULAMENTO DE APROVEITAMENTO POR EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR no Projeto Pedagógico 2012 do Curso de História – Licenciatura Campus Erechim, com o seguinte artigo:
Art. 2º-A Fica conferida equivalência aos componentes curriculares da Estrutura curricular 2012 do Curso de História – Licenciatura, conforme discriminado abaixo.
CCR Matriz 2012 |
CCRs de outros cursos |
||||
Código |
Componente Curricular |
Créditos |
Código |
Componente Curricular |
Créditos |
GEX208 |
Informática Básica |
4 |
GEX002 |
Introdução à Informática |
4 |
GLA109 |
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) |
4 |
GLA045
GLA211 |
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) |
4 |
GLA104 |
Produção textual acadêmica |
4 |
GLA001 |
Leitura e produção textual I |
4 |
GLA004 |
Leitura e produção textual II |
4 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.
Erechim-RS, 20 de janeiro de 2025.
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em História do Campus Erechim
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 77/2024, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral – Região Sul – 2025”:
I - coordenador titular: Elsio José Corá, Professor de Magistério Superior, Siape 1463816;
II - gestor suplente: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
III - gestora titular: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
IV - gestora suplente: Kelly Trapp, Secretária Executiva, Siape 1762746;
V - fiscal técnico titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
VI - fiscal técnico suplente: Itamar Luiz Breyer, Administrador, Siape 1792339.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 32/2024, Processo nº 23205.033565/2024-58, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1944/PROAD/UFFS/2024, de 17 de dezembro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 57/2024, tendo como objeto a contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Fundamentos e Práticas em Educação – Escola da Terra”:
I – Serviço de Apoio a Contratos com Fundações (SACF):
a) coordenadora titular: Ana Cristina Hammel, Professora do Magistério Superior, Siape 2073353;
b) gestor titular: Fábio Zeneratti, Professor do Magistério Superior, Siape 2270170;
c) fiscal técnico titular: Fábio Pontarolo, Professor do Magistério Superior, Siape 2176826;
d) fiscal técnico suplente: Marcos Paulo Vedana, Assistente em Administração, Siape 3061745.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação 22/2024, Processo nº 23205.026811/2024-15, a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1941/PROAD/UFFS/2024, de 16 de dezembro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2024, tendo como objeto a contratação de “Curso de Formação Continuada de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade no Paraná”:
I - coordenadora titular: Nadia Teresinha da Mota Franco, Professora do Magistério Superior, Siape 1837417;
II - coordenador suplente: Eloir Faria de Paula, Assistente em Administração, Siape 2382596;
III - gestora titular: Nadia Teresinha da Mota Franco, Professora do Magistério Superior, Siape 1837417;
IV - gestor suplente: Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia, Professor do Magistério Superior, Siape 2036184;
V - fiscal técnico titular: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627;
VI - fiscal técnico suplente: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação 15/2024, Processo nº 23205.022469/2024-84, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1889/PROAD/UFFS/2024, de 31 de outubro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 58/2024, tendo como objeto contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Licenciaturas em Educação do Campo da UFFS: Atividades de Formação Acadêmica em Tempo Comunidade (2024-2)”:
I - Campus Erechim-RS:
a) coordenadora titular: Ana Cristina Hammel, Professora, Siape 2073353;
b) coordenadora suplente: Lisandra Almeida Lisovski, Professora de Magistério Superior, Siape 2142296;
c) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
d) gestor suplente: Fábio Luiz Zeneratti, Professor de Magistério Superior, Siape 2270170;
d) fiscal técnico titular: Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1764053;
e) fiscal técnico suplente: Laucir Gerson Breitkreitz, Administrador, Siape 1762234.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação no 17/2024, Processo nº 23205.024031/2024-31, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1905/PROAD/UFFS/2024, de 11 de novembro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 76/2024, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Eixo entrelaçar do programa escola em tempo integral”:
I - coordenadora titular: Larissa de Lima Trindade, Professora de Magistério Superior, Siape 1572402;
II – coordenadora adjunta: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape nº 1590936
III – gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
IV - gestor suplente: Itamar Luiz Breyer, Administrador, Siape 1792339;
V – fiscal técnico titular: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296.
VI - fiscal técnica suplente: Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação no 34/2024, Processo nº 23205.034864/2024-18, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1943/PROAD/UFFS/2024, de 17 de dezembro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2024, tendo como objeto a contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Ação Saberes Indígenas na Escola”:
I – Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD):
a) coordenadora titular: Solange Todero Von Onçay, Professora de Magistério Superior, Siape 1833473,
b) coordenadora Suplente: Marciane Maria Mendes, Professora de Magistério Superior, Siape 2022824;
c) gestor titular: Fábio Luiz Zeneratti, Professor de Magistério Superior, Siape 2270170;
d) gestora suplente: Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Professora de Magistério Superior, Siape 1881505;
e) fiscal técnico titular: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627;
f) fiscal técnico suplente: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação 14/2024, Processo nº 23205.022477/2024-21, contratada a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – FUNTEF-PR.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1885/PROAD/UFFS/2024, de 24 de dezembro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Gestão do Contrato:
1) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
2) gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158.
II - Campus Chapecó-SC e Reitoria:
1) gestora suplente (Campus Chapecó): Cládis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1879725;
2) fiscal administrativo titular (Campus Chapecó): Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
3) fiscal administrativa suplente (Campus Chapecó): Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
4) fiscal administrativa suplente (Campus Chapecó): Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710.
a) Postos de motorista:
1) fiscal técnica titular (Campus Chapecó): Jaqueline da Silva Oliveira, Administradora, Siape 1321843;
2) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Diego de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
3) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Eliel Carlos Rosa Plácido, Administrador, Siape 3390144;
4) fiscal técnico titular (Reitoria): Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
5) fiscal técnica suplente (Reitoria): Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.
b) Postos de limpeza:
1) fiscal técnico titular (Campus Chapecó): Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
3) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710.
2) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936.
c) Postos de jardinagem:
1) fiscal técnica titular (Campus Chapecó): Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
2) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
3) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Allan Crystyann Wagner Fank Andrade, Assistente em Administração, Siape 3365164.
d) Postos de serviço braçal e de tratorista:
1) fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
2) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778.
e) Postos de serviços gerais:
1) fiscal técnico titular (Campus Chapecó): Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
2) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.
3) fiscal técnico titular (Reitoria): Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
4) fiscal técnico suplente (Reitoria): Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391.
f) Postos de tradutor/interprete de libras:
1) fiscal técnica titular (Campus Chapecó): Claudia Cristina de Oliveira Soares, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 1332249;
2) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Naiara Letícia Valentini, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 211627.
g) Posto de auxiliar de almoxarifado:
1) fiscal técnico titular (Reitoria): Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
2) fiscal técnico suplente (Reitoria): Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391.
h) Postos de recepcionista, telefonista:
1) fiscal técnica titular (Reitoria): Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158.
2) fiscal técnica suplente (Reitoria): Daiane Lemes Pereira, Assistente em Administração, Siape 2289054.
i) Posto de encarregado:
1) fiscal técnico titular (Campus Chapecó): Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
2) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
3) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1903/PROAD/UFFS/2024, de 11 de novembro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº 3/2024 (23205.031850/2024-34),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenções e adequações nas redes elétrica e lógica - Campus Cerro Largo.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Itacir Casarin Camelatto, Siape 2133013;
II - integrante: Francesco Jurinic, Siape 2124404;
III - integrante: Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305;
IV - integrante: Matheus Todescatt, Siape 1911027;
V - integrante: Andre Luiz Argenta Langes, Siape 1380709.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2025 - 1ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº 7/2024 (23205.036358/2024-55),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de empresa especializada no serviço de alimentação para atuar no RU do Campus Cerro Largo/RS.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
II - integrante: Adenise Clerici, Siape 2181976;
III - integrante: Luana Inês Damke, Siape 1807713;
IV - integrante: Patrícia Graziele Dallastra, Siape 2144230;
V - integrante: Rafael Rodrigo Wolfart Treib, Siape 2181642.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2025 - 1ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº 1/2025 (23205.000711/2025-40),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações, para os Campi Erechim, Passo Fundo, Laranjeiras do Sul e Realeza.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Matheus Todescatt, Siape 1911027;
II - integrante: Bruno Cezar Monich Freitas, Siape 2254566;
III - integrante: Roberto Roseira, Siape 1945626;
IV - integrante: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090;
V - integrante: Domingos Roque Pavan, Siape 1906527;
V - integrante: Daiane Truylio, Siape 1757547;
VI - integrante: Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
VII - integrante: Alexandre Borges Filho, Siape 3275426;
VIII - integrante: Laura Spaniol Martinelli, Siape 2126084;
IX - integrante: Fabricio Balestrin, Siape 1973025;
X - integrante: Cassio Batista Marcon, Siape 2078640;
XI - integrante: Rony Ristow, Siape 2148100;
XII - integrante: Edson Antonio Santolin, Siape 1880079;
XIII - integrante: Fabio Alex Zenaro, Siape 2065839;
XIV - integrante: Claudio Luiz Pompermaier, Siape 3216834;
XV - integrante: Cesar Augusto Di Domenico, Siape 1943664.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2025 - 1ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº 1/2025 (23205.001120/2025-90),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de locação de pontos de fixação de fibra ótica para o Campus Cerro Largo.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Carline Andrea Welter, Siape 1107634;
II - integrante: Luana Inês Damke, Siape 1807713;
III - integrante requisitante: Adenise Clerici, Siape 2181976;
IV - integrante: Erivaldo de Carli, Siape 1767423;
V - integrante: Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2025 - 1ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº 1/2025 (23205.001212/2025-70),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de água mineral.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
II - integrante: Laura Spaniol Martinelli, Siape 2126084.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2025 - 1ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 82/2024, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: Curso de Espanhol para Profissionais atuantes em Escolas Brasileiras para o acolhimento a Estudantes Estrangeiros:
I - coordenadora titular: Angelise Fagundes da Silva, Professora de Magistério Superior, Siape 2055968;
II - coordenador suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
III - gestora titular: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
IV - gestor suplente: Itamar Luiz Breyer, Administrador, Siape 1792339;
V - fiscal técnico titular: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
VI - fiscal técnico suplente: Jaqueline da Silva Oliveira, Administradora, Siape 1321843.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 37/2024, Processo nº 23205.035597/2024-98, contratada a Fundação de Apoio a Universidade Tecnológica Federal do Paraná – FUNTEF-PR.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1953/PROAD/UFFS/2024, de 26 de dezembro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº 2/2025 (23205.001337/2025-08),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de fundação de apoio para gestão administrativa do projeto intitulado NAPI Erva-mate: Inovação e valorização.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Eloa Angelica Koehnlei, Siape 1931065;
II - integrante: Dalila Moter Benvegnu, Siape 1929265;
III - integrante: Marcia Fernandes Nishiyama, Siape 2023076;
IV - integrante: Stephane Janaina De Moura Escobar, Siape 3392423;
V - integrante: Larissa Cunha Feio Costa, Siape 1642152;
VI - integrante: Edson Czarnobai, Siape 3353992.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2025 - 1ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 8/2025, tendo como objeto a concessão administrativa onerosa de espaço físico de 74,78 m², localizado no Campus Laranjeiras do Sul/PR, visando a exploração de serviços de Cantina, com o objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no Campus Laranjeiras do Sul:
I- gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
II - gestora suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
III - fiscal técnica titular: Natércia Freitas Ribeiro, Nutricionista, Siape 1153823;
IV - fiscal técnica suplente: Silvia Dovadoni, Técnica de Laboratório, Siape 1781508;
V - fiscal administrativo titular: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627;
VI - fiscal administrativo suplente: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Concorrência Eletrônica nº 90031/2024, Processo nº 23205.029664/2024-35, contratada a empresa R. FONTANELLA & CIA LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 77/2024, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral – Região Sul – 2025”:
I - coordenador titular: Elsio José Corá, Professor de Magistério Superior, Siape 1463816;
II - coordenador suplente: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
III - gestora titular: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
IV - gestora suplente: Kelly Trapp, Secretária Executiva, Siape 1762746;
V - fiscal técnico titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
VI - fiscal técnico suplente: Itamar Luiz Breyer, Administrador, Siape 1792339.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 32/2024, Processo nº 23205.033565/2024-58, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1982/PROAD/UFFS/2025, de 20 de janeiro de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 7/2025, tendo como objeto a solução de provimento de desktops e notebooks para os Campi de Chapecó/SC e Laranjeiras do Sul/PR:
I – Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cládis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003;
d) fiscal técnico suplente: Tiago Daniel de Braga, Técnico de Laboratório, Siape 2220743.
II – Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Rafael Molina Ferrari, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1579067;
d) fiscal técnico suplente: Luciano da Silva Lopes, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1945504.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico 38/2024 - UASG: 90018, Processo nº 23205.036090/2024-51, contratada a empresa TORINO INFORMÁTICA LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
PPGH
O Presidente da Comissão do Processo Seletivo 2025 - PPGH/UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação do resultado da primeira etapa do Edital nº 35/PPGH/UFFS/2024, que dispõe sobre a admissão de alunos aos cursos de Mestrado e Doutorado via processo seletivo regular do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH/UFFS), com ingresso no primeiro semestre de 2025.
- NOTAS DA PRIMEIRA ETAPA – PROJETOS DE PESQUISA
1.1 Candidatos às vagas para o curso de Mestrado
Código do Candidato |
Av. 1 |
Av. 2 |
Av. 3 |
Av. 4 |
Nota Média 1a etapa |
M20572507 |
9,0 |
9,0 |
9,5 |
9,0 |
9,1 |
M14002409 |
7,0 |
7,0 |
7,0 |
5,0 |
6,5 |
M17352417 |
7,0 |
8,0 |
7,5 |
8,0 |
7,6 |
M11092403 |
7,0 |
8,5 |
7,5 |
8,7 |
7,9 |
M11522503 |
7,0 |
6,0 |
5,5 |
- |
6,2 |
M07502406 |
7,0 |
6,0 |
5,5 |
- |
6,2 |
M22272411 |
7,0 |
6,0 |
5,0 |
- |
6,0 |
M11392502 |
8,0 |
8,5 |
8,0 |
- |
8,2 |
M15302411 |
8,0 |
8,5 |
8,0 |
- |
8,2 |
M23182411 |
7,5 |
7,0 |
6,5 |
- |
7,0 |
M16512508 |
9,0 |
10,0 |
9,5 |
- |
9,5 |
M15172411 |
7,0 |
7,5 |
6,5 |
- |
7,0 |
M14572508 |
- |
8,0 |
7,0 |
7,0 |
7,3 |
M18482506 |
7,0 |
- |
7,0 |
7,0 |
7,0 |
M08222508 |
8,0 |
8,0 |
8,0 |
- |
8,0 |
M14292507 |
9,0 |
9,0 |
9,5 |
- |
9,2 |
M13222507 |
9,0 |
9,5 |
9,5 |
- |
9,3 |
M22152410 |
8,5 |
7,5 |
8,0 |
- |
8,0 |
M17422507 |
9,0 |
8,5 |
8,0 |
- |
8,5 |
M22412508 |
9,0 |
9,5 |
10,0 |
- |
9,5 |
M14382507 |
9,0 |
8,0 |
9,0 |
- |
8,7 |
M16452406 |
7,5 |
6,5 |
6,0 |
- |
6,7 |
M13552402 |
- |
8,0 |
8,0 |
8,0 |
8,0 |
M08462408 |
7,0 |
6,0 |
7,0 |
- |
6,7 |
M17192418 |
8,8 |
8,0 |
8,5 |
- |
8,4 |
1.2 Candidatos às vagas para o curso de Doutorado
Código do Candidato |
Av. 1 |
Av. 2 |
Av. 3 |
Av. 4 |
Nota Média 1a etapa |
D14282423 |
7,5 |
7,0 |
8,0 |
- |
7,5 |
D00272503 |
8,0 |
8,0 |
8,0 |
8,5 |
8,1 |
D18472507 |
9,0 |
8,0 |
8,5 |
9,4 |
8,7 |
D16432502 |
9,0 |
8,5 |
8,5 |
- |
8,7 |
D11042426 |
9,5 |
9,5 |
10,0 |
- |
9,7 |
D14562506 |
9,5 |
9,5 |
10,0 |
9,5 |
9,6 |
D14042508 |
9,0 |
- |
9,0 |
8,9 |
9,0 |
D21262406 |
9,0 |
8,0 |
8,5 |
7,5 |
8,2 |
D23562508 |
9,5 |
9,5 |
10,0 |
9,4 |
9,6 |
D23582422 |
9,5 |
9,0 |
10,0 |
9,5 |
9,5 |
D12222505 |
8,0 |
8,0 |
8,0 |
- |
8,0 |
D11442503 |
9,0 |
9,0 |
8,0 |
- |
8,7 |
D16212426 |
8,0 |
9,0 |
8,0 |
- |
8,3 |
D13212412 |
9,0 |
10,0 |
8,5 |
- |
9,2 |
D02062416 |
8,0 |
8,0 |
8,0 |
- |
8,0 |
D23322508 |
8,0 |
7,5 |
7,5 |
- |
7,7 |
D21082413 |
9,0 |
9,5 |
9,0 |
- |
9,2 |
D21282506 |
8,5 |
10,0 |
9,5 |
- |
9,3 |
D19362502 |
9,0 |
10,0 |
9,5 |
- |
9,5 |
D22052411 |
8,0 |
8,0 |
7,5 |
- |
7,8 |
D12532419 |
8,5 |
8,0 |
8,0 |
- |
8,2 |
D11592507 |
9,0 |
8,5 |
9,0 |
- |
8,8 |
D19162508 |
8,0 |
8,0 |
9,0 |
- |
8,3 |
D18422506 |
7,8 |
8,5 |
7,5 |
- |
7,9 |
D16152508 |
9,0 |
10,0 |
10,0 |
- |
9,7 |
D22022508 |
8,5 |
8,0 |
8,0 |
- |
8,2 |
D16342508 |
9,0 |
8,5 |
9,5 |
- |
9,0 |
OBSERVAÇÃO: Conforme o item 4.3.3 do Edital 35/PPGH/UFFS/2024, a avaliação da primeira etapa (Projeto de Pesquisa e Ensaio) foram realizadas por dois membros da Comissão de Seleção e pelo menos um membro dos respectivos grupos de pesquisas; em uma das linhas de pesquisas, dois membros fizeram leitura e atribuíram notas, constando, portanto, 4 avaliadores; há, ainda, situações pontuais em que alguns avaliadores se colocaram impedido de avaliar determinado candidato por alegar vínculo de pessoalidade, sendo necessário acionar outro avaliador.
Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2025.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)
PPGEL
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria de Delegação de Competência no 2697/GR/UFFS/2023 e a Portaria de Pessoal nº 1154/GR/UFFS/2023, torna públicas as inscrições para o Processo Seletivo de alunos regulares para os Cursos de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), do campus Chapecó, com ingresso em 2025.2, conforme normas estabelecidas neste Edital e na Resolução nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo Regular para o curso de Mestrado em Estudos Linguísticos candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2 Podem se inscrever no Processo Seletivo Regular para o curso de Doutorado em Estudos Linguísticos candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior.
1.3 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior de Graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido (pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado) poderá ser admitida desde que o candidato comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (Resolução nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
2 DAS VAGAS
2.1 São oferecidas até 24 vagas no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, para ingresso no segundo semestre de 2025.
2.1.1 As vagas serão distribuídas no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos condicionadas à aprovação de candidatos no Processo Seletivo Regular.
2.1.2 Os professores orientadores do curso de Mestrado são os seguintes, distribuídos por Linha de Pesquisa:
a) Linha 1: Práticas Discursivas e Subjetividades
- Aline Cassol Daga Cavalheiro
- Angela Derlise Stübe
- Cássio Cunha Soares
- Caroline Mallmann Schneiders
- Eric Duarte Ferreira
- Márcia Adriana Dias Kraemer
- Saulo Gomes Thimóteo
- Valdir Prigol
b) Linha 2: Diversidade e Mudança Linguística
- Cláudia Andrea Rost Snichelotto
- Cristiane Horst
c) Linha 3: Língua e Cognição: representação e processamento da linguagem
- Aline Peixoto Gravina
- Ani Carla Marchesan
- Cláudia Finger-Kratochvil
- Rafael Matielo
2.1.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo Regular.
2.1.4 A descrição das linhas de pesquisa encontra-se disponível em: https://www.uffs.edu.br/ppgel > Linhas de pesquisa.
2.1.5 Orientadores habilitados neste Edital, suas respectivas linhas de pesquisa e link do Curriculum Lattes estão disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/ppgel > Corpo Docente.
2.1.6 De acordo com o disposto na Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo Regular do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados, conforme distribuição a seguir.
2.1.6.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no Processo Seletivo Regular.
2.1.6.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados com deficiência, aprovados e classificados no Processo Seletivo Regular.
2.1.6.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo Regular.
2.1.7 Os candidatos autodeclarados nos itens 2.1.6.1, 2.1.6.2 e 2.1.6.3 serão classificados em lista à parte.
2.1.8 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.1.6.1, 2.1.6.2 e 2.1.6.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.
2.2 São oferecidas até 12 vagas no curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, para ingresso no segundo semestre de 2025.
2.2.1 As vagas serão distribuídas no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, condicionadas à aprovação de candidatos no Processo Seletivo Regular.
2.2.2 Os professores orientadores do curso de Doutorado são os seguintes, distribuídos por Linha de Pesquisa:
a) Linha 1: Práticas Discursivas e Subjetividades:
Angela Derlise Stübe;
Cássio Cunha Soares;
Caroline Mallmann Schneiders;
Eric Duarte Ferreira;
Saulo Gomes Thimóteo;
Valdir Prigolb) Linha 2: Diversidade e Mudança Linguística:
Cláudia Andrea Rost Snichelotto;
Cristiane Horst
c) Linha 3: Língua e Cognição: representação e processamento da linguagem:
Aline Peixoto Gravina;
Athany Gutierres;
Cláudia Finger-Kratochvil;
Luciane Baretta
2.2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo Regular.
2.2.4 A descrição das linhas de pesquisa encontra-se disponível em: https://www.uffs.edu.br/ppgel > Linhas de Pesquisa.
2.2.5 Orientadores habilitados neste Edital, suas respectivas linhas de pesquisa e link do Curriculum Lattes estão disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/ppgel > Corpo Docente.
2.2.6 De acordo com o disposto na Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo Regular para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, da UFFS, Curso de Doutorado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados, conforme distribuição descritas nos itens a seguir.
2.2.6.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no Processo Seletivo Regular.
2.2.6.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados com deficiência, aprovados e classificados no Processo Seletivo Regular.
2.2.6.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo Regular.
2.2.7 Os candidatos autodeclarados nos itens 2.2.6.1, 2.2.6.2 e 2.2.6.3, serão classificados em lista à parte.
2.2.8 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.6.1, 2.2.6.2 e 2.2.6.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para os cursos de Mestrado e Doutorado devem ser realizadas de forma on-line, no período de 17 de fevereiro de 2025 a 12 de maio de 2025, por meio do link de formulário de inscrição disponível na página do Programa: https://www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição.
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste Edital.
3.3 Para a inscrição no curso de Mestrado e de Doutorado, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição on-line e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada e em formato PDF os seguintes documentos:
I – Documento oficial de identidade com foto (serão aceitos como comprovantes a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Geral de Identidade Civil, contendo o número do CPF, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenham foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II – Diploma de curso superior de Graduação reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
III – Histórico Escolar do curso de Graduação;
IV – Curriculum Lattes, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;
V – Pré-projeto de pesquisa, tematicamente alinhado obrigatoriamente a um projeto de docente de uma das linhas de pesquisa do Programa e a um orientador, conforme modelo instrutivo editável no link https://docs.google.com/document/d/1oJblW-DSuzMGYl-VsKrqPMMnJNfxREVq/edit?usp=sharing&ouid=101516331323508270653&rtpof=true&sd=true.
VI – Comprovante de proficiência em língua estrangeira, obtido após 1º de maio de 2021, quando for o caso. Será aceito como comprovante da proficiência:
a) certificado de aprovação no Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS); ou
b) exame de Instituição de Ensino Superior (IES) que ofereça tal comprovação, desde que tenha cursos de pós-graduação reconhecidos pela Capes; ou
c) exame internacional de avaliação de conhecimentos em língua estrangeira/adicional.
VII – Comprovante de proficiência em língua portuguesa, no caso de candidato estrangeiro. Será aceito como comprovante: certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), obtido após 1º de maio de 2021, exceto para estudantes estrangeiros nativos de países falantes da língua portuguesa (conforme artigo 6º da Instrução Normativa nº 41/PROPEPG/UFFS/2021).
3.4 Os documentos digitalizados, elencados no item 3.3 devem estar em resolução que permita a plena leitura e compreensão de seu teor e devem estar em arquivos separados e exclusivamente em formato PDF.
3.5 No Formulário de Inscrição, o candidato deverá indicar:
I – Língua estrangeira, por meio da qual deseja prestar o exame de proficiência, dentre as opções oferecidas pelo PPGEL, ou, se for o caso, anexar documento que comprove a aprovação em exame de proficiência, obtido após 1º de maio de 2021: certificado de aprovação no Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS), exame de Instituição de Ensino Superior (IES) que ofereça tal comprovação (desde que tenha cursos de pós-graduação reconhecidos pela Capes) ou exame internacional de avaliação de conhecimentos em língua estrangeira/adicional, certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), obtido após 1º de maio de 2022, exceto para estudantes estrangeiros nativos de países falantes da língua portuguesa (conforme artigo 6º da Instrução Normativa nº 41/PROPEPG/UFFS/2021);
II – Situação de reserva de vaga de acordo com os itens 2.1.6 , 2.1.7, 2.2.6 e 2.2.7, se for o caso;
III – Necessidade de atendimento especial para a realização de cada uma das etapas e os recursos especiais necessários;
IV – Linha de pesquisa a que está concorrendo. As linhas de pesquisa do PPGEL são: (1) Práticas Discursivas e Subjetividades; (2) Diversidade e Mudança Linguística; (3) Língua e Cognição: representação e processamento da linguagem;
V – Nome do provável orientador, segundo a linha de pesquisa pretendida.
3.5.1 Em caso de disponibilidade de vaga, a depender da aderência do projeto e a critério do professor, um candidato pode ser selecionado para orientação de outro docente do PPGEL.
3.6 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.7 O candidato receberá um e-mail da Comissão de Processo Seletivo como comprovante de recebimento de inscrição. O e-mail será encaminhado para o endereço informado pelo candidato no formulário on-line em um período de até 72h após o envio da inscrição. O envio do e-mail como comprovante de recebimento de inscrição não caracteriza a homologação da inscrição.
3.8 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste Edital.
3.9 A Comissão do Processo Seletivo não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.10 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.11 A relação das inscrições homologadas para a 1ª etapa do Processo Seletivo Regular será divulgada a partir de 19 de maio de 2025 no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo Regular será conduzido por Comissão do Processo Seletivo, constituída por docentes do PPGEL, designada em Portaria.
4.2 O Processo Seletivo Regular, para os cursos de Mestrado e Doutorado, constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
I – 1ª etapa: prova escrita de conhecimento específico, de caráter eliminatório e classificatório;
II – 2ª etapa: exame de proficiência em língua estrangeira, de caráter eliminatório;
III – 3ª etapa: arguição do pré-projeto e do Curriculum Lattes, de caráter eliminatório.
4.3 A 1ª e 2ª etapas do Processo Seletivo Regular (prova escrita de conhecimento específico e exame de proficiência em língua estrangeira) serão realizadas no mesmo dia, no Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-459, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
4.3.1 O candidato deverá comparecer ao local de realização da 1ª e 2ª etapas do Processo Seletivo Regular, descritas em 4.2, munido de original do documento oficial de identidade com foto.
4.3.2 A Comissão do Processo Seletivo recomenda que o candidato compareça ao local designado para a realização da 1ª e 2ª etapas, descritas em 4.2, com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início.
4.3.3 Durante a 1ª e 2ª etapas do Processo Seletivo Regular, expressas em 4.2, não será permitida a consulta a quaisquer materiais nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros, salvo um dicionário na versão impressa, conforme 4.6.7.
4.3.4 A prova escrita de conhecimento específico e o exame de proficiência em língua estrangeira não poderão ser assinados ou identificados pelo candidato. A cada prova será atribuído um código pela Comissão do Processo Seletivo, composto por uma letra mais os primeiros (5) dígitos do CPF do candidato. Ao término da avaliação, após a atribuição da nota final, as provas dos candidatos serão identificadas pela Comissão do Processo Seletivo.
4.4 A 3ª etapa, arguição de pré-projeto e do Curriculum Lattes, descrita em 4.2, será no formato remoto, pela internet, realizada via Google Meet em datas e horários a serem divulgados no sítio do PPGEL: www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar essas informações.
4.4.1 O candidato deverá estar conectado, por meio de dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera, munido de documento oficial de identidade com foto, no horário estipulado para a 3ª etapa do Processo Seletivo Regular.
4.4.2 O candidato que não estiver disponível on-line munido de documento oficial de identidade com foto para a realização da 3ª etapa do Processo Seletivo Regular no horário estipulado e com dispositivo funcionando de entrada e saída de áudio e câmera terá o tempo de prova descontado do seu tempo total.
4.4.3 As entrevistas serão gravadas e não poderão ser assistidas pelos demais candidatos.
4.4.4 A Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de funcionamento de dispositivo eletrônico que possa ocorrer durante a realização da 3ª etapa ou em qualquer outra etapa do Processo Seletivo Regular.
4.5 A prova escrita sobre conhecimento específico, 1ª etapa do Processo Seletivo Regular, será composta de questões discursivas, elaboradas a partir da bibliografia indicada no item 4.5.8.
4.5.1 Candidatos ao curso de Mestrado deverão responder a 4 (quatro) questões gerais, a partir da bibliografia indicada no item 4.5.8.
4.5.2 Candidatos ao curso de Doutorado deverão responder a 4 (quatro) questões: 2 (duas) questões gerais e 2 (duas) questões específicas, relacionadas à linha de pesquisa à qual está se candidatando, conforme indicado no formulário de inscrição. As questões serão elaboradas a partir da bibliografia indicada no item 4.5.8.
4.5.3 Serão objetos de avaliação da prova escrita:
a) domínio dos conteúdos da bibliografia indicada;
b) capacidade de escrita em linguagem acadêmico-científica;
c) nível de argumentação e
d) capacidade de reflexão sobre a linguagem.
4.5.4 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.
4.5.5 As respostas às questões da prova escrita deverão ser redigidas em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.5.6 À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
4.5.7 O resultado da prova escrita de conhecimento específico será expresso pelos conceitos “aprovado” ou “reprovado”, considerando-se aprovados apenas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.5.8 A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico dos cursos de Mestrado e Doutorado é a que segue:
I - Referências bibliográficas para as questões gerais do curso de Mestrado e de Doutorado:
MOURA, Heronides; CAMBRUSSI, Morgana. Uma Breve História da Linguística. Petrópolis, RJ: Vozes, 2018.
SAUSSURE, Ferdinand de. Curso de Linguística Geral. Organizado e editado por Charles Bally e Albert Sechehaye. Tradução: Antônio Chelini, José Paulo Paes e Izidoro Blikstein. São Paulo: Cultrix. (Introdução e Primeira parte: princípios gerais).
II - Referências bibliográficas para as questões específicas do curso de Doutorado, conforme a Linha 1:
BAKHTIN, M. M. (1979). Os gêneros do discurso. Organização, tradução, posfácio e notas de Paulo Bezerra. Notas da edição russa de Serguei Bocharov. São Paulo: Editora 34, 2016., ensaio "Gêneros Discursivos, p. 11 a 69
PÊCHEUX, Michel. O Discurso: estrutura ou acontecimento. Tradução: Eni Orlandi. Campinas, SP: Pontes Editores.
III - Referências bibliográficas para as questões específicas do curso de Doutorado, conforme a Linha 2:
SOUZA, Christiane M. N. de; GÖRSKI, Edair M.; MAY, Guilherme H.; COELHO, Izete L. Para Conhecer Sociolinguística - Coleção: Para Conhecer. São Paulo: Contexto, 2015.
THUN, Harald. Variação na interação entre informante e entrevistador. Tradução: ALTENHOFEN C. V.; NECKEL, F. In: Cadernos de Tradução. Porto Alegre, n. 40, jan./jun., 2017. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/cadernosdetraducao/article/view/87180/50001
IV - Referências bibliográficas para as questões específicas do curso de Doutorado, conforme a Linha 3:
CARVALHO, C. I. C. Gerativismo Linguístico. In: CARVALHO, C. I. C.; BARBOSA, J. R. A. (ed.). Teorias Linguísticas: orientações para a pesquisa. Mossoró: EdUFERSA, 2021, p. 43-69. E-book. ISBN: 978-65-87108-25-4. Disponível em: https://doi.org/10.7476/9786587108629.0004
MAIA, M. (org.). Psicolinguística, Psicolinguísticas: uma introdução. São Paulo: Contexto, 2015.
4.6 O exame de proficiência será a 2ª etapa do Processo Seletivo Regular.
4.6.1 Apenas os candidatos aprovados na prova de conhecimento específico (1ª etapa) terão a prova de proficiência corrigida.
4.6.2 Para os candidatos ao curso de Mestrado, o exame de proficiência poderá ser realizado em:
a) inglês;
b) espanhol;
c) alemão ou
d) francês.
4.6.3 Para os candidatos ao curso de Doutorado, o exame de proficiência poderá ser realizado em:
a) inglês;
b) espanhol;
c) alemão;
d) francês ou
e) italiano
4.6.3.1 Para o curso de Doutorado, exige-se a comprovação de 2 (duas) línguas estrangeiras. A proficiência em uma língua estrangeira será uma das etapas do Processo Seletivo Regular. A outra deverá ser realizada pelo doutorando até a qualificação da tese.
4.6.3.2 A língua inglesa é uma das línguas obrigatórias para o Doutorado.
4.6.4 O candidato deverá prestar exame de proficiência em apenas uma língua estrangeira.
4.6.5 Será dispensado desta etapa do Processo Seletivo Regular o candidato que apresentar comprovante de proficiência em língua estrangeira obtido após 1º de maio de 2021. Será aceito como comprovante da proficiência:
a) certificado de aprovação no Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS); ou
b) exame de Instituição de Ensino Superior (IES) que ofereça tal comprovação, desde que tenha cursos de pós-graduação reconhecidos pela Capes; ou
c) exame internacional de avaliação de conhecimentos em língua estrangeira/adicional.
4.6.6 Caso o documento comprobatório de proficiência em língua estrangeira não seja deferido, o candidato deverá, necessariamente, realizar a prova de proficiência na língua do documento não deferido ou em língua definida pela Comissão do Processo Seletivo.
4.6.7 Será permitido o uso de um dicionário, na versão impressa, para o exame de proficiência, não sendo autorizada a troca de material entre os candidatos.
4.6.8 O exame de proficiência será composto por questões objetivas e discursivas e terá como objeto de avaliação o nível de compreensão e interpretação textual em língua estrangeira.
4.6.9 As respostas às questões do exame de proficiência devem ser redigidas em língua portuguesa com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.6.10 O exame de proficiência terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.
4.6.11 O resultado do exame de proficiência será expresso pela nota que o candidato obteve na prova, considerando-se aprovados apenas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
4.7 A arguição do pré-projeto e do Curriculum Lattes, 3ª e última etapa do Processo Seletivo Regular, será realizada no formato remoto, pela internet, e perante Banca Examinadora composta por professores do PPGEL, integrantes da linha de pesquisa a que concorre o candidato.
4.7.1 Apenas os candidatos aprovados nas duas etapas anteriores poderão participar da arguição do pré-projeto e do Curriculum Lattes.
4.7.2 Serão objetos de avaliação da última etapa de seleção:
a) as capacidades do candidato para a exposição oral sobre o seu pré-projeto de pesquisa, destacando a relação deste com sua experiência profissional e produção intelectual;
b) clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto;
c) aderência e relevância do pré-projeto à linha de pesquisa e a um projeto do orientador selecionado no ato da inscrição, e
d) pertinência da bibliografia do pré-projeto quanto ao objeto, justificativa e problematização.
4.7.3 Para a arguição do pré-projeto de pesquisa, cada candidato terá até 10 minutos para exposição oral. A Banca Examinadora, por sua vez, terá até 15 minutos para arguição do candidato.
4.7.4 Não será permitida a utilização de qualquer recurso tecnológico (slides, animação etc.) durante a exposição oral do candidato.
4.7.5 A arguição do pré-projeto e do Curriculum Lattes será gravada em áudio e vídeo, e não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
4.7.6 O candidato que não realizar a entrevista via Google Meet será desclassificado e automaticamente excluído do Processo Seletivo Regular do curso de Mestrado ou do curso de Doutorado.
4.7.7 Na avaliação da arguição do pré-projeto e do Curriculum Lattes, será atribuído pela Banca Examinadora apenas o conceito “aprovado” e “reprovado”.
4.7.8 Após a arguição de todos os candidatos, a banca emitirá ata, que será encaminhada à Comissão do Processo Seletivo.
5 DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS, na página do PPGEL (www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular), contendo a classificação dos candidatos.
5.1.1 Na divulgação do resultado da 1ª etapa (prova escrita de conhecimento específico) e da 3ª etapa (arguição de pré-projeto), a identificação do candidato será feita por meio dos 5 (cinco) primeiros dígitos do CPF do candidato.
5.1.2 Na divulgação do resultado da 2ª etapa (exame de proficiência) e da homologação do resultado final do Processo Seletivo Regular, a identificação do candidato será feita pelo seu nome completo.
5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo Regular será considerada a nota obtida na prova escrita de conhecimento específico.
5.2.1 Apenas os candidatos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo Regular terão a nota obtida na prova escrita de conhecimento específico divulgada.
5.2.2 Ocorrendo empate na nota final entre candidatos, será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
5.2.3 Em caso de disponibilidade de vaga, a depender da aderência do projeto e a critério do professor orientador, um candidato pode ser selecionado para orientação de outro docente da mesma linha de pesquisa indicada na inscrição.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo Regular ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATA e HORÁRIO |
Inscrições |
17 de fevereiro de 2025 a 12 de maio de 2025 |
Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas |
A partir de 15 de maio 2025 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação das inscrições |
A partir de 19 de maio de 2025 |
Prova escrita de conhecimento específico (1ª etapa do Processo Seletivo Regular) e exame de proficiência em língua estrangeira (2ª etapa do Processo Seletivo Regular) |
26 de maio de 2025 |
Divulgação provisória do resultado da prova escrita de conhecimento específico e do exame de proficiência |
A partir de 05 de junho de 2025 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação do resultado da prova escrita de conhecimento específico e do exame de proficiência |
A partir de 09 de junho de 2025 |
Divulgação dos nomes dos candidatos, do link e dos horários das entrevistas/arguições. |
A partir de 11 de junho de 2025 |
Arguição do pré-projeto e do Curriculum Lattes (3ª etapa do Processo Seletivo Regular) |
16 a 18 de junho de 2025 |
Divulgação provisória do resultado da Arguição do pré-projeto e do Curriculum Lattes |
A partir de 23 de junho de 2025 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação do resultado da Arguição do pré-projeto e do Curriculum Lattes |
A partir de 26 de junho de 2025 |
Divulgação provisória do resultado final do Processo Seletivo Regular |
A partir de 02 de julho de 2025 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação do resultado final do Processo Seletivo Regular |
A partir de 09 de julho de 2025 |
Matrícula |
28 de julho a 8 de agosto de 2025 |
Início das aulas |
11 de agosto de 2025 |
6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o email ps.ppgel@uffs.edu.br, para análise da Comissão do Processo Seletivo, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 O recurso será analisado pela Comissão do Processo Seletivo responsável por proferir a decisão final, conforme cronograma descrito no item 6.1 deste Edital.
7.4.1 A Comissão do Processo Seletivo emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail ao candidato interessado.
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do PPGEL, do campus Chapecó, localizada Rodovia SC 484 – Km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899, Sala 304, Bloco C, de acordo com o cronograma especificado no item 6.1 deste Edital.
8.1.1 A matrícula, a que se refere o item 8.1, será efetuada no período de 28 de julho a 08 de agosto de 2025, conforme o cronograma do item 6.1 deste Edital.
8.2 Para matrícula, o candidato classificado deverá apresentar os documentos originais e suas respectivas cópias à secretaria do PPGEL, conforme descrição a seguir:
I - Formulário de Matrícula, a ser disponibilizado em www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado;
II – Carteira de Identificação (RG) (em perfeito estado) ou, para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação desses documentos na Polícia Federal;
III – CPF, dispensável caso o número desse documento conste na Carteira de Identificação;
IV – Diploma de curso superior de Graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V – Histórico Escolar de curso de Graduação;
VI – Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação), para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII – Comprovante de Vacina da Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual/SC nº 10.196, de 24 de julho de 1996;
IX – Para os candidatos autodeclarados indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertencimento a grupo indígena, de acordo com a Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020;
X – Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados indígenas classificados de acordo com os itens 2.1.6.1 e 2.2.6.1 deste Edital;
XI – Atestado Médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com deficiência, classificados de acordo com os itens 2.1.6.2 e 2.2.6.2 deste Edital;
XII – Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.1.6.3 e 2.2.6.3 deste Edital.
8.2.1 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar todos os documentos originais das cópias elencadas no item 8.2 para autenticação.
8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5 Os candidatos autodeclarados indígenas e negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line via Google Meet, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGEL (www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.8 No caso de não homologação da Autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria do PPGEL, pelo e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elemento(s) capaz(es) de reverter o parecer inicial.
8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10 Em caso de não observância do prazo para realização de matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.12 Os candidatos com deficiências, classificados, poderão, a qualquer tempo, ser submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As disciplinas dos cursos de Mestrado e de Doutorado serão ofertadas no diurno (matutino e vespertino).
9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
9.3 O candidato, ao preencher o Formulário de Inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão do Processo Seletivo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.5 Este Edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, no site do PPGEL (www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e/ou pelo Colegiado do Programa.
9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2025.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)
PPGENF
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No3159/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação das inscrições para o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Enfermagem(PPGEnf), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGEnf, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.
1 INSCRITOS
Nome completo |
CPF |
Apreciação |
Alessandra Yasmin Hoffmann |
08497153936 |
Deferido |
Diego Gabriel Santos de Oliveira |
07114510527 |
Deferido |
Juliana Hirt Batista |
10516054902 |
Deferido |
Mateus Dall Agnol |
11050175913 |
Deferido |
Cheila de Picoli |
07707127978 |
Deferido |
Cristian Henrique Candido Da Silva |
03541157151 |
Deferido |
Augusto Krindges |
07812207935 |
Deferido |
Odair Bonacina Aruda |
06132045902 |
Deferido |
Neuza Alves Da Luz |
00578183048 |
Deferido |
Nicolle Palerosi Borges Bonome |
09585286670 |
Indeferido* |
Eduarda Luiza Maciel da Silva |
11414151942 |
Deferido |
Kellyn Christine Lugo Affolter |
00489962971 |
Deferido |
Jonatan Pellenz |
08603169985 |
Deferido |
Ana Carolina Teixeira de Oliveira |
08852958975 |
Indeferido** |
Alane Karen Echer |
02057915069 |
Deferido |
Rita de Cassia Farias de Oliveira |
00420704060 |
Deferido |
Jonata de Mello |
03212043016 |
Deferido |
Sarah Millene Silva Gramkow da Cunha |
095.253.319-70, |
Deferido |
*Descumprimento do item II do tópico 5.1 Inscrição (II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado)
**Descumprimento do item I do tópico 5.1 Inscrição (I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGEnf - www.uffs.edu.br/ppgenf.)
Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2025.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
ACAD ER
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital para a seleção de bolsista em curso de graduação do Campus Erechim, a partir de bolsa concedida pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsa de estudo a estudante de curso de graduação regularmente matriculado no Campus Erechim da UFFS.
2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSA E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 Será concedida (uma) bolsa de estudo para acadêmico(a) de curso de graduação, disponibilizada pelo Grupo Carrefour, no valor de R$ 1.000,00 para implementação imediata.
2.2 O período de vigência da bolsa será de acordo com período de duração de cada curso contemplado, tendo sua renovação semestral, de acordo com o cumprimento das condições para sua continuidade.
2.3 O curso contemplado com bolsa consta no quadro abaixo:
CURSO |
Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado |
3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA E MANUTENÇÃO DA BOLSA
3.1 Podem pleitear bolsa os estudantes regularmente matriculados no curso constante no item 2.3 e que atendam aos seguintes requisitos:
a) ser considerado negro ou negra, em processo de heteroidentificação (caso o candidato não tenha passado pelo processo de heteroidentificação no ingresso na UFFS será agendada esta avaliação);
b) ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;
c) ser oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita (caso o candidato não tenha passado pelo processo de análise de renda no ingresso na UFFS será agendada esta avaliação);
d) não ocupar cargo ou emprego público, ou estar a vinculado a qualquer empresa, que realize ou possam realizar auditorias e atividades de fiscalização no GRUPO CARREFOUR.
3.2 Para a manutenção da bolsa de estudos, o(a) estudante que vier a ser contemplado(a) deverá:
a) obter aprovação em todas as disciplinas em que estiver matriculado(a);
b) obedecer a frequência mínima de 75% em todas as disciplinas em que estiver matriculado(a);
c) concluir o curso no prazo recomendado;
d) dedicar-se integralmente às atividades do respectivo curso de graduação;
e) quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
f) Entregar relatórios semestrais de atividades parciais;
g) não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, CNPq, FAPERGS ou FAPESC;
3.2.1 Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de conclusão do curso não serão contemplados pelas bolsas.
3.2.2 Havendo casos em que o aluno/candidato seja afastado devido à licença maternidade ou questões de saúde, a UFFS comunicará imediatamente a INSTITUIÇÃO GESTORA a fim de que esta última tome as providências necessárias para andamento da bolsa.
3.2.3 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital, o bolsista deverá realizar a devolução integral, corrigidos na forma da Lei, dos recursos financeiros recebidos.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar os seguintes documentos para o e-mail assac.er@uffs.edu.br :
I - Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, constante no anexo I deste edital;
II – Atestado de matrícula atualizado;
III - Autodeclaração de preto ou pardo devidamente preenchida e assinada, constante no anexo II deste edital.
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgados por comissão designada em portaria;
5.2 O critério para avaliação e classificação no processo de concessão das bolsas será:
I - Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA).
5.2.1 Em caso de empate entre candidatos, os seguintes critérios deverão ser observados para o desempate:
I - Nota obtida no respectivo edital de ingresso no curso (Enem, processo seletivo especial);
II - Maior idade.
5.3 Os candidatos aprovados e não contemplados permanecerão em lista de espera e poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas provenientes do Termo de Cooperação com o Grupo CARREFOUR.
6 DO CRONOGRAMA
ETAPA
|
PERÍODO
|
Inscrições
|
23 a 28 de janeiro de 2025 |
Homologação das Inscrições
|
29 de janeiro de 2025 - (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)
|
Realização da seleção
|
29 de janeiro de 2025 |
Divulgação do resultado final
|
30 de janeiro de 2025 - (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)
|
7 DOS RECURSOS
7.1 Os recursos devem ser protocolados através do e-mail assac.er@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.2 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção.
7.3 O parecer será disponibilizado ao candidato via e-mail.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Os documentos necessários para a implementação da bolsa serão solicitados por e-mail ao estudante contemplado.
8.2 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos para a manutenção da bolsa.
8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste edital, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
8.4 Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
8.5 A vigência deste edital será de 1 ano, a contar da sua publicação.
8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.
Erechim-RS, 23 de janeiro de 2025.
Coordenador Acadêmico do Campus Erechim em exercício
PROGRAD
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado provisório da análise da carta de intenções do Edital Nº 70/PROGRAD/UFFS/2024, que trata da seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025”.
1. DO RESULTADO RESULTADO PROVISÓRIO DA ANÁLISE DA CARTA DE INTENÇÕES
Candidato/a |
Vaga pretendida |
Nota |
ALINE CARLA PETKOWICZ |
Secretário Administrativo |
37,55 |
ANA THAISA POZZAN |
Secretário Administrativo |
34,52 |
ANDREIA RUDNIAK |
Secretário Administrativo |
31,38 |
ANDREIA STALLBAUM KLUG |
Secretário Administrativo |
45,45 |
ANDRESSA BENVENUTTI RADAELLI |
Secretário Administrativo |
42,88 |
ÂNGELO SÉRGIO BUENO |
Secretário Administrativo |
46,05 |
BERTIL LEVI HAMMARSTROM |
Secretário Administrativo |
38,72 |
BRUNO DA ROCHA NUNES |
Secretário Administrativo |
35,62 |
CARLA BERWANGER |
Secretário Administrativo |
37,45 |
CLÁUDIA GRZEGOZESKI |
Secretário Administrativo |
38,52 |
CLEONICE JACOB MULLER |
Secretário Administrativo |
36,65 |
DAIANE LINDNER RADONS |
Secretário Administrativo |
45,92 |
DULCE MARIA DI MARE |
Secretário Administrativo |
32,52 |
EDENILSON LUZ DA SILVA |
Secretário Administrativo |
28,23 |
EDINÉIA PAULA SARTORI SCHMITZ |
Secretário Administrativo |
50,00 |
ELDER ANTONIO TOMASSEVSKI |
Secretário Administrativo |
30,88 |
ELIANE MARINES BRAATZ IMLAU |
Secretário Administrativo |
32,57 |
ELIEL CARLOS ROSA PLÁCIDO |
Secretário Administrativo |
33,47 |
FABIANO ARRUDA DA SILVA |
Secretário Administrativo |
29,47 |
FERNANDA GABRIEL DA SILVA |
Secretário Administrativo |
34,43 |
FERNANDO ZATT SCHARDOSIN |
Secretário Administrativo |
48,50 |
FRANCISCO JOSE DOS SANTOS NETO |
Secretário Administrativo |
46,85 |
GESIBEL MAKOSKI MARTINS |
Secretário Administrativo |
35,20 |
HENRIQUE DAGOSTIN |
Secretário Administrativo |
44,28 |
HUDISON LOCH HASKEL |
Secretário Administrativo |
39,70 |
IVAN RAMOS |
Secretário Administrativo |
34,25 |
JASIEL SILVÂNIO MACHADO GONÇALVES |
Secretário Administrativo |
48,72 |
JORGE VALDAIR PSIDONIK |
Secretário Administrativo |
46,57 |
JOVANI LANZARIN |
Secretário Administrativo |
30,08 |
JULIANA ALVES PEREIRA |
Secretário Administrativo |
32,82 |
JULIANA FÁTIMA KEMPKA |
Secretário Administrativo |
40,22 |
KEILA APARECIDA MARCHIORO |
Secretário Administrativo |
20,50 |
LARISSA BRAND BACK |
Secretário Administrativo |
42,45 |
LETIANE PECCIN RISTOW |
Secretário Administrativo |
42,65 |
LETICIA FAVERO |
Secretário Administrativo |
40,70 |
LIDIANE TANIA RONSONI MAIER |
Secretário Administrativo |
50,00 |
LUIZ GUSTAVO ECCO |
Secretário Administrativo |
34,97 |
MARCIA REGINA MAXIMOWSKI |
Secretário Administrativo |
33,77 |
MAYRA EUGENIO RODRIGUES ALEBRANTE |
Secretário Administrativo |
30,65 |
MICHELI DOS SANTOS WALDOW |
Secretário Administrativo |
43,12 |
MIRIAN LOVIS DE SOUZA |
Secretário Administrativo |
35,75 |
NÁDIA INÊS KIST |
Secretário Administrativo |
34,37 |
NOEMIA SALETE WISMANN |
Secretário Administrativo |
47,48 |
RAFAEL ADRIANO NEIS PORTO |
Secretário Administrativo |
36,82 |
RAFAEL RODRIGO WOLFART TREIB |
Secretário Administrativo |
40,68 |
RANGEL MORRISSEY MANTELLI |
Secretário Administrativo |
30,28 |
REGINALDO CRISTIANO GRISELI |
Secretário Administrativo |
37,32 |
RONALDO JOSE SERAMIM |
Secretário Administrativo |
47,12 |
ROSENI MARIA ZUCONELLI |
Secretário Administrativo |
29,50 |
SAMUEL AIRES LOURENÇO |
Secretário Administrativo |
32,62 |
SANDRA MAZZON DALLA VALLE |
Secretário Administrativo |
25,88 |
SANDRO DE MOURA |
Secretário Administrativo |
40,18 |
SIMONE KNAKIEVICZ PRESTES |
Secretário Administrativo |
33,77 |
SONIA VENTURIN |
Secretário Administrativo |
35,58 |
STEFANI DAIANA KREUTZ |
Secretário Administrativo |
36,22 |
SUELLEN KAROLINY SERGEL DE OLIVEIRA |
Secretário Administrativo |
36,33 |
SUIANNY FRANCINI LUIZ MICHELON |
Secretário Administrativo |
36,02 |
SUZANA FÁTIMA BAZOTI |
Secretário Administrativo |
40,25 |
TATIANA PERETTI |
Secretário Administrativo |
34,00 |
WILIAN PRZYBYSZ |
Secretário Administrativo |
34,23 |
WILLIAN DURANTI |
Secretário Administrativo |
33,42 |
WILLIAN NATHANAEL CARTELLI DE PAULA |
Secretário Administrativo |
41,08 |
ADAIR PERDOMO FALCÃO |
Suporte de Tecnologia da Informação |
48,00 |
ANA VICTORIA GOMES DA SILVA |
Suporte de Tecnologia da Informação |
38,92 |
ANDRÉ LUIZ ZABOTT |
Suporte de Tecnologia da Informação |
44,00 |
CARLOS ARTUR CALLEGARO PICCOLI |
Suporte de Tecnologia da Informação |
26,50 |
EDIMAR ROQUE MARTELLO JUNIOR |
Suporte de Tecnologia da Informação |
47,25 |
ELISÂNGELA RIBAS DOS SANTOS |
Suporte de Tecnologia da Informação |
50,00 |
ENIO VICENTE DE LIMAS |
Suporte de Tecnologia da Informação |
45,67 |
EZEQUIEL ROQUE DOS SANTOS |
Suporte de Tecnologia da Informação |
42,67 |
FLAVIO HUMBERTO TESTA |
Suporte de Tecnologia da Informação |
46,67 |
GILBERTO MATIAS RUFFATO |
Suporte de Tecnologia da Informação |
46,42 |
GIOVANI ZANDONAI |
Suporte de Tecnologia da Informação |
46,00 |
JEFFERSON CARAMORI |
Suporte de Tecnologia da Informação |
50,00 |
JEFFERSON JAMES CUNHA DE SOUZA |
Suporte de Tecnologia da Informação |
46,67 |
LEONARDO CORREIA NASCIMENTO DE SIQUEIRA |
Suporte de Tecnologia da Informação |
26,75 |
LUCAS RODRIGUES PIOVESAN |
Suporte de Tecnologia da Informação |
46,17 |
MAICO FERNANDO WILGES CARNEIRO |
Suporte de Tecnologia da Informação |
50,00 |
MÁRCIA PRANTE ASSMANN |
Suporte de Tecnologia da Informação |
46,17 |
MARCOS EUGENIO DIETRICH |
Suporte de Tecnologia da Informação |
40,75 |
MAURICIO CANALI XAVIER |
Suporte de Tecnologia da Informação |
41,17 |
MAURICIO MOREIRA DE SOUZA |
Suporte de Tecnologia da Informação |
41,83 |
NEIMAR MARCOS ASSMANN |
Suporte de Tecnologia da Informação |
46,50 |
OCIMAR LUIS ZOLIN |
Suporte de Tecnologia da Informação |
40,58 |
RAFAEL ARCARI |
Suporte de Tecnologia da Informação |
44,17 |
RAFAEL MOLINA FERRARI |
Suporte de Tecnologia da Informação |
42,67 |
RODRIGO PATERA BARCELOS |
Suporte de Tecnologia da Informação |
33,17 |
RONALDO ANTONIO BREDA |
Suporte de Tecnologia da Informação |
47,25 |
THOMAZ CANALI XAVIER |
Suporte de Tecnologia da Informação |
43,83 |
TIAGO TADEU NUNES DE JESUS |
Suporte de Tecnologia da Informação |
45,33 |
VANDEIR BASSOLI |
Suporte de Tecnologia da Informação |
48,50 |
VANESSA FERREIRA DO LAGO |
Suporte de Tecnologia da Informação |
45,67 |
VOLNEI DARINO POL |
Suporte de Tecnologia da Informação |
46,00 |
BRUNA CIPRIANI LUZZI |
Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo |
37,58 |
CAMILE ANTUNES DA SILVA |
Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo |
47,17 |
CAROLINE RESTAN DE MIRANDA FERREIRA |
Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo |
32,92 |
FELIPE STANQUE MACHADO JUNIOR |
Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo |
46,92 |
SARA LUCCA |
Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo |
29,67 |
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os recursos sobre o resultado provisório da análise das cartas de intenções do Edital nº 70/PROGRAD/UFFS/2024 poderão ser enviados para o e-mail educacao.integral@uffs.edu.br no dia 21/01/2025.
2.1.1 No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, vaga pretendida e motivação para a interposição do recurso.
2.1.2 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.
2.2 Os candidatos que desejarem acessar as notas de sua respectiva avaliação deverão solicitá-las no mesmo endereço do envio dos recursos.
2.3 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2025.
Pró-reitora de Graduação em exercício
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a retificação da alínea II do item 4.2 do Edital Nº 03/PROGRAD/UFFS/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
II. Relato de experiência desenvolvido pela escola e/ou rede, contemplando aspectos indicados no item 2.5, com o mínimo de três páginas e o máximo de cinco páginas.
Leia-se:
II. Relato de experiência desenvolvido pela escola e/ou rede, contemplando aspectos indicados no item 2.6, com o mínimo de três páginas e o máximo de cinco páginas.
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2025.
Pró-reitora de Graduação em exercício
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado da primeira fase e convocação dos candidatos para entrevistas relativas ao Edital Nº 70/PROGRAD/UFFS/2024, que trata da seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025”.
1. DO RESULTADO DA PRIMEIRA FASE
Candidato/a |
Vaga pretendida |
Nota da carta de intenções |
Data e hora da entrevista |
ANDREIA STALLBAUM KLUG |
Secretário Administrativo |
45,45 |
27/01/2025, 08:30 |
ÂNGELO SÉRGIO BUENO |
Secretário Administrativo |
46,05 |
27/01/2025, 08:40 |
DAIANE LINDNER RADONS |
Secretário Administrativo |
45,92 |
27/01/2025, 08:50 |
EDINÉIA PAULA SARTORI SCHMITZ |
Secretário Administrativo |
50,00 |
27/01/2025, 09:00 |
FERNANDO ZATT SCHARDOSIN |
Secretário Administrativo |
48,50 |
27/01/2025, 09:10 |
FRANCISCO JOSE DOS SANTOS NETO |
Secretário Administrativo |
46,85 |
27/01/2025, 09:20 |
HENRIQUE DAGOSTIN |
Secretário Administrativo |
44,28 |
27/01/2025, 09:30 |
JASIEL SILVÂNIO MACHADO GONÇALVES |
Secretário Administrativo |
48,72 |
27/01/2025, 09:40 |
JORGE VALDAIR PSIDONIK |
Secretário Administrativo |
46,57 |
27/01/2025, 09:50 |
LIDIANE TANIA RONSONI MAIER |
Secretário Administrativo |
50,00 |
27/01/2025, 10:00 |
NOEMIA SALETE WISMANN |
Secretário Administrativo |
47,48 |
27/01/2025, 10:10 |
RONALDO JOSE SERAMIM |
Secretário Administrativo |
47,12 |
27/01/2025, 10:20 |
ADAIR PERDOMO FALCÃO |
Suporte de Tecnologia da Informação |
48,00 |
27/01/2025, 10:40 |
EDIMAR ROQUE MARTELLO JUNIOR |
Suporte de Tecnologia da Informação |
47,25 |
27/01/2025, 10:50 |
ELISÂNGELA RIBAS DOS SANTOS |
Suporte de Tecnologia da Informação |
50,00 |
27/01/2025, 11:00 |
FLAVIO HUMBERTO TESTA |
Suporte de Tecnologia da Informação |
46,67 |
27/01/2025, 11:10 |
GILBERTO MATIAS RUFFATO |
Suporte de Tecnologia da Informação |
46,42 |
27/01/2025, 11:20 |
JEFFERSON CARAMORI |
Suporte de Tecnologia da Informação |
50,00 |
27/01/2025, 11:30 |
JEFFERSON JAMES CUNHA DE SOUZA |
Suporte de Tecnologia da Informação |
46,67 |
27/01/2025, 13:30 |
LUCAS RODRIGUES PIOVESAN |
Suporte de Tecnologia da Informação |
46,17 |
27/01/2025, 13:40 |
MAICO FERNANDO WILGES CARNEIRO |
Suporte de Tecnologia da Informação |
50,00 |
27/01/2025, 13:50 |
MÁRCIA PRANTE ASSMANN |
Suporte de Tecnologia da Informação |
46,17 |
27/01/2025, 14:00 |
NEIMAR MARCOS ASSMANN |
Suporte de Tecnologia da Informação |
46,50 |
27/01/2025, 14:10 |
RONALDO ANTONIO BREDA |
Suporte de Tecnologia da Informação |
47,25 |
27/01/2025, 14:20 |
VANDEIR BASSOLI |
Suporte de Tecnologia da Informação |
48,50 |
27/01/2025, 14:30 |
BRUNA CIPRIANI LUZZI |
Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo |
37,58 |
27/01/2025, 14:50 |
CAMILE ANTUNES DA SILVA |
Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo |
47,17 |
27/01/2025, 15:00 |
CAROLINE RESTAN DE MIRANDA FERREIRA |
Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo |
32,92 |
27/01/2025, 15:10 |
FELIPE STANQUE MACHADO JUNIOR |
Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo |
46,92 |
27/01/2025, 15:20 |
SARA LUCCA |
Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo |
29,67 |
27/01/2025, 15:30 |
2. DA REALIZAÇÃO DAS ENTREVISTAS
2.1 As entrevistas serão realizadas via plataforma Google Meet, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos no item 7 do Edital Nº 70/PROGRAD/UFFS/2024, por meio do link meet.google.com/ynd-qxav-bnn.
2.2 O candidato deverá permanecer aguardando ingresso na sala virtual de entrevista, que será autorizado no horário estabelecido no edital.
2.3 O candidato que não comparecer no horário e local definido para realização da entrevista será eliminado do processo seletivo.
2.4 Em caso de eventual atraso por parte da banca de seleção, cabe ao candidato permanecer aguardando a aprovação de ingresso na sala virtual.
2.5 Não será permitida a entrada de terceiros na sala virtual durante a realização das entrevistas.
2.6 Após o término do tempo da entrevista, o candidato deverá deixar a sala virtual imediatamente.
2.7 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2025.
Pró-reitora de Graduação em exercício
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria Nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1° CONSTITUIR Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.
Art. 2° Designar como membros da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação os seguintes servidores:
Ord. |
Nome |
Siape |
Função |
1 |
Elsio José Corá |
1463816 |
Presidente |
2 |
Adriano José Lentz |
2890023 |
Membro |
3 |
Bruna Ribeiro Troitinho |
3351324 |
Membro |
4 |
Elaine Aparecida Lorenzon |
1906151 |
Membro |
5 |
Fabrício Perin da Rosa |
2792343 |
Membro |
6 |
Gabrieli Vargas |
2047229 |
Membro |
7 |
Ivair Nilton Pigozzo |
1810325 |
Membro |
8 |
Elisangela Borsoi Pereira |
1164421 |
Membro |
9 |
Josiana Salete Kempka |
2136504 |
Membro |
10 |
Maiquel Tesser |
2769404 |
Membro |
11 |
Marinez Aparecida Bueno Schmidt |
1848017 |
Membro |
12 |
Pedro Adalberto Aguiar Castro |
2408066 |
Membro |
13 |
Vera Lucia do Carmo Wanzeller |
1761880 |
Membro |
Art. 3º São atribuições da comissão:
I – Planejar, em conjunto com os campi e demais comissões específicas, os processos seletivos para ingresso regular da graduação;
II - Elaborar os editais de abertura das inscrições e de chamadas bem como os resultado das ações afirmativas, além das demais publicações necessárias;
III – Gerenciar os recursos humanos e técnicos para viabilizar o ingresso na graduação;
IV - Dirimir as dúvidas relativas a todo processo de ingresso;
V - Zelar pelo bom andamento dos processos seletivos regulares da graduação;
VI - Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo;
VII – Participar das reuniões de planejamento e propor melhorias para todo o processo.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 537/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2025.
Pró-reitora de Graduação em exercício
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Técnica de análise para comprovação da condição de Pessoa com Deficiência para obtenção de vaga em cursos de graduação, para os Processos Seletivos da UFFS nas seguintes modalidades de inscrição:
I – LB_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei Nº 12.711/2012);
II – LI_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei Nº 12.711/2012).
Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os seguintes servidores:
Ord. |
Nome |
Siape |
Função |
1 |
Carlos Humberto Mayer Carlotto |
1764293 |
Membro |
2 |
Heitor Sebastiany Reisdorfer Dewes |
1536420 |
Membro |
3 |
Marcio Augusto Musse |
1816422 |
Membro |
4 |
Rogério Tomasi Riffel |
1286135 |
Membro |
5 |
Flávia Pereira Reginatto Grazziotin |
2279981 |
Membro |
6 |
Bruna Chaves Lopes |
1442553 |
Membro |
7 |
Daniela De Linhares Garbin Higuchi |
2352747 |
Membro |
8 |
Priscila Pavan Detoni |
3192500 |
Membro |
9 |
Ângela Luzia Garayl Flain |
1331247 |
Membro |
10 |
Gelson Aguiar Da Silva Moser |
1750175 |
Membro |
11 |
Willian Nathanael Cartelli De Paula |
2173352 |
Membro |
12 |
Cristian Ricardo De Oliveira Castro Pazini |
2945551 |
Membro |
13 |
Fernanda Natali Demichelli |
1768812 |
Membro |
14 |
Ronaldo César Darós |
1906874 |
Membro |
15 |
Ândrea Machado Pereira Franco |
2388482 |
Membro |
16 |
Sonize Lepke |
2051050 |
Membro |
17 |
César Augusto Caleffi Paiva |
3047604 |
Membro |
18 |
Joana Stela Rovani de Moraes |
3093454 |
Membro |
19 |
Jung Ho Kim |
2312897 |
Membro |
20 |
Bibiana Callegaro Fortes |
2351464 |
Membro |
Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os seguintes servidores:
Ord. |
Nome |
Siape |
Função |
1 |
Carlos Humberto Mayer Carlotto |
1764293 |
Membro |
2 |
Heitor Sebastiany Reisdorfer Dewes |
1536420 |
Membro |
3 |
Marcio Augusto Musse |
1816422 |
Membro |
4 |
Rogério Tomasi Riffel |
1286135 |
Membro |
5 |
Flávia Pereira Reginatto Grazziotin |
2279981 |
Membro |
6 |
Bruna Chaves Lopes |
1442553 |
Membro |
7 |
Daniela De Linhares Garbin Higuchi |
2352747 |
Membro |
8 |
Priscila Pavan Detoni |
3192500 |
Membro |
9 |
Ângela Luzia Garayl Flain |
1331247 |
Membro |
10 |
Gelson Aguiar Da Silva Moser |
1750175 |
Membro |
11 |
Willian Nathanael Cartelli De Paula |
2173352 |
Membro |
12 |
Cristian Ricardo De Oliveira Castro Pazini |
2945551 |
Membro |
13 |
Fernanda Natali Demichelli |
1768812 |
Membro |
14 |
Everton Vieira Martins |
2139997 |
Membro |
15 |
Ândrea Machado Pereira Franco |
2388482 |
Membro |
16 |
Sonize Lepke |
2051050 |
Membro |
17 |
César Augusto Caleffi Paiva |
3047604 |
Membro |
18 |
Joana Stela Rovani de Moraes |
3093454 |
Membro |
19 |
Jung Ho Kim |
2312897 |
Membro |
20 |
Bibiana Callegaro Fortes |
2351464 |
Membro |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 653/PROGRAD/UFFS/2025)
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I – Realizar a análise da documentação comprobatória da condição de Pessoa com Deficiência, dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria, no prazo constante no edital;
II – Solicitar o comparecimento do candidato junto à instituição para uma avaliação pericial para fins de comprovação da condição de Pessoa com Deficiência, se necessário;
III – Emitir e assinar o parecer de resultado da análise e encaminhá-lo para o setor competente;
IV – Julgar os recursos protocolados pelos candidatos, emitir parecer no prazo especificado em edital, e encaminhar a documentação para o setor competente;
V – Manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;
VI – Demais atribuições inerentes à atividade.
Art. 4º Designar os servidores responsáveis pelo apoio técnico na análise da documentação para comprovação da condição de Pessoa com Deficiência para obtenção de vaga em cursos de graduação, nas modalidades mencionadas no art. 1o:
Ord. |
Nome |
Função |
Siape |
1 |
Elaine Aparecida Lorenzon |
Apoio técnico |
1906151 |
2 |
Maiquel Tesser |
Apoio técnico |
2769404 |
Art. 5o Fica revogada a Portaria nº 547/PROGRAD/UFFS/2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2025.
Pró-reitora de Graduação em exercício
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no âmbito do Campus Cerro Largo.
Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.
Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
Ord. |
Nome |
Siape/CPF |
Função |
1 |
Lucas Rodrigues Piovesan |
2129232 |
Presidente |
2 |
Andreia Fröhlich Justen |
1952010 |
Vice-presidente |
3 |
Judite Scherer Wenzel |
1800829 |
Membro |
4 |
Pablo Lemos Berned |
1913289 |
Membro |
5 |
Demétrio Alves Paz |
1334435 |
Membro |
6 |
Roberta Titton |
2153986 |
Membro |
7 |
Mirian Mello |
1879787 |
Membro |
8 |
Serli Genz Bolter |
2059263 |
Membro |
9 |
Nessana Dartora |
1886218 |
Membro |
10 |
Julia Borchardt da Silva |
2189669 |
Membro |
Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
Ord. |
Nome |
Siape/CPF |
Função |
1 |
Lucas Rodrigues Piovesan |
2129232 |
Presidente |
2 |
Andreia Fröhlich Justen |
1952010 |
Vice-presidente |
3 |
Judite Scherer Wenzel |
1800829 |
Membro |
4 |
Pablo Lemos Berned |
1913289 |
Membro |
5 |
Demétrio Alves Paz |
1334435 |
Membro |
6 |
Roberta Titton |
2153986 |
Membro |
7 |
Serli Genz Bolter |
2059263 |
Membro |
8 |
Nessana Dartora |
1886218 |
Membro |
9 |
Juliani Borchardt da Silva |
2189669 |
Membro |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 649/PROGRAD/UFFS/2025)
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;
II - emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;
III - analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;
IV - examinar e deliberar sobre os casos omissos.
- 1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.
- 2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.
- 3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 552/PROGRAD/UFFS/2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2025.
Pró-reitora de Graduação em exercício
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Cerro Largo, para as seguintes modalidades de inscrição:
I - LB_EB: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
II - LB_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
III - LB_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
IV – LB_Q: Vagas reservadas a candidatos quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Art. 2° Designar como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
Ord. |
Nome |
Siape |
Função |
1 |
Gustavo Steinmetz |
2384614 |
Presidente |
2 |
Adenise Clerici |
2181976 |
Membro |
3 |
Cristian Mucha |
1907081 |
Membro |
4 |
Caroline Badzinski |
1977497 |
Membro |
5 |
Leandro Vieira dos Santos |
3351406 |
Membro |
6 |
Maria Goreti Finkler |
1892262 |
Membro |
7 |
Rodrigo Patera Barcelos |
1754388 |
Membro |
8 |
Sandro Adriano Schneider |
1911255 |
Membro |
Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:
I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;
II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;
III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;
IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;
V - providenciar, junto à Secretaria, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;
VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;
VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;
VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;
IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;
X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;
XI - demais atribuições inerentes à atividade.
Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 543/PROGRAD/UFFS/2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2025.
Pró-reitora de Graduação em exercício
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Realeza, para as seguintes modalidades de inscrição:
I - LB_EB: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
II - LB_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
III - LB_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
IV – LB_Q: Vagas reservadas a candidatos quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Art. 2° Designar como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
1 |
Adair Perdomo Falcão |
3046619 |
Presidente |
2 |
Giuliano Kluch |
1783945 |
Membro |
3 |
Caroline Restan Miranda Ferreira |
2997171 |
Membro |
4 |
Edinéia Paula Sartori Schmitz |
1894471 |
Membro |
5 |
Dyidra Nayane Guimarães |
3042210 |
Membro |
6 |
Merce Paula Muller |
1914658 |
Membro |
7 |
Jeani Escher Schmidt |
1879390 |
Membro |
8 |
Catiane Maria Dalcortivo |
1770078 |
Membro |
9 |
Everton Junior Pelisson |
2021390 |
Membro |
10 |
João Paulo Gollner Reis |
2117018 |
Membro |
11 |
Hudison Loch Haskel |
2388919 |
Membro |
12 |
Douglas André Schallenberger |
3013958 |
Membro |
13 |
Lucas Ricardo Hilgert Genz |
1771879 |
Membro |
14 |
Vagner Garcias de Vargas |
2073314 |
Membro |
15 |
Claudia Grzegozesk |
3434256 |
Membro |
16 |
Roberto Raota Jonikaites |
2126433 |
Membro |
17 |
Saulo da Paz Timoteo |
3390051 |
Membro |
18 |
Dafne Moraes Deparis Teixeira |
1775220 |
Membro |
Art. 2° Designar como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
1 |
Adair Perdomo Falcão |
3046619 |
Presidente |
2 |
Giuliano Kluch |
1783945 |
Membro |
3 |
Caroline Restan Miranda Ferreira |
2997171 |
Membro |
4 |
Edinéia Paula Sartori Schmitz |
1894471 |
Membro |
5 |
Dyidra Nayane Guimarães |
3042210 |
Membro |
6 |
Merce Paula Muller |
1914658 |
Membro |
7 |
Jeani Escher Schmidt |
1879390 |
Membro |
8 |
Catiane Maria Dalcortivo |
1770078 |
Membro |
9 |
Everton Junior Pelisson |
2021390 |
Membro |
10 |
João Paulo Gollner Reis |
2117018 |
Membro |
11 |
Hudison Loch Haskel |
2388919 |
Membro |
12 |
Douglas André Schallenberger |
3013958 |
Membro |
13 |
Lucas Ricardo Hilgert Genz |
1771879 |
Membro |
14 |
Vagner Garcias de Vargas |
2073314 |
Membro |
15 |
Claudia Grzegozesk |
3434256 |
Membro |
16 |
Roberto Raota Jonikaites |
2126433 |
Membro |
17 |
Saulo da Paz Timoteo |
3390051 |
Membro |
18 |
Dafne Moraes Deparis Teixeira |
1775220 |
Membro |
19 |
Izabel Ronsoni Gilioli |
2066468 |
Membro |
20 |
Cleomar Schmitz |
1876736 |
Membro |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 652/PROGRAD/UFFS/2025)
Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:
I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;
II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;
III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;
IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;
V - providenciar, junto à Secretaria, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;
VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;
VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;
VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;
IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;
X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;
XI - demais atribuições inerentes à atividade.
Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 548/PROGRAD/UFFS/2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2025.
Pró-reitora de Graduação em exercício
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial, a Comissão de Recursos e os membros de apoio técnico para organizar o ingresso no curso de Agronomia/Bacharelado/Integral, ofertado pela UFFS em parceria com o instituto EDUCAR e o INCRA, no âmbito do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (PRONERA) em 2025/1, no Campus Erechim.
Art. 2º Designar como membros da Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial os seguintes servidores:
Ord. |
Nome |
Função |
Siape/CPF |
1 |
Tarita Cira Deboni |
Presidente |
1918894 |
2 |
Alfredo Castamann |
Membro - UFFS |
1837429 |
3 |
Maria Salete Campigotto |
Membro – Instituto Educar |
27x.xxx.xxx-68 |
4 |
Jacir João Chies |
Membro – Instituto Educar |
93x.xxx.xxx-30 |
5 |
Matheus Fernando Mohr |
Membro - UFFS |
2890030 |
6 |
Marcelo Luis Ronsoni |
Membro - UFFS |
1764182 |
7 |
Lúcia Catarina Vedovatto |
Membro – Instituto Educar |
37x.xxx.xxx-06 |
8 |
Jorge Valdair Psidonik |
Membro - UFFS |
1764053 |
9 |
Luis Paulo de Almeida |
Membro – Instituto Educar |
99x.xxx.xxx-00 |
Art. 3º São atribuições da Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial:
I – Organizar, em conjunto com o Departamento de Ingresso da Graduação, os editais e demais arquivos do Processo Seletivo especial;
II – Definir o cronograma e o formato de seleção dos candidatos;
III – Analisar as inscrições recebidas conforme o edital do Processo Seletivo Especial;
IV – Organizar a relação de inscrições provisória e definitiva e encaminhá-las para publicação;
V - Em relação à seleção de candidatos:
- a) Organizar e aplicar os instrumentos avaliativos aos candidatos inscritos de acordo com as disposições do edital;
- b) Computar as notas parciais e finais de cada candidato e realizar a classificação geral no Processo Seletivo;
- c) Organizar as informações necessárias para realização da divulgação dos resultados do Processo Seletivo conforme previsto no cronograma do edital de abertura de inscrições e suas alterações.
VI - Organizar a documentação produzida em virtude do Processo Seletivo e proceder sua classificação e arquivamento conforme as diretrizes institucionais;
VII – Demais atividades vinculadas à coordenação e execução do Processo Seletivo Especial do curso de Agronomia/Bacharelado/Integral, ofertado pela UFFS em parceria com o instituto EDUCAR e o INCRA, no âmbito do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (PRONERA) em 2025/1, no Campus Erechim;
VIII – Verificar a proposta de campanha, propor adequações e divulgar o Processo Seletivo;
IX – Manter diálogo com as demais equipes que atuam no Processo Seletivo.
Art. 4º Designar como membros da Comissão de Recursos do Processo Seletivo Especial os seguintes servidores:
Ord. |
Nome |
Função |
Siape |
1 |
Tarita Cira Deboni |
Presidente |
1918894 |
2 |
Jacir João Chies |
Membro – Instituto Educar |
93x.xxx.xxx-30 |
3 |
Marcelo Luis Ronsoni |
Membro - UFFS |
1764182 |
Art. 5º São atribuições da Comissão de Recursos:
I – Julgar e emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais deste Processo Seletivo, no que se refere às inscrições, redação, entrevista e resultados provisórios;
II – Notificar a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial sobre o resultado dos recursos;
III – Manter diálogo com as demais equipes que atuam no Processo Seletivo;
IV - Demais atividades vinculadas à análise de recursos.
Art. 6º Quando protocolado recurso o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizaram a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido ao integrante da Comissão de Recursos designada nesta portaria.
Art. 7º Designar como membros para apoio técnico à Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial, os seguintes servidores:
Ord. |
Nome |
Função |
Siape |
1 |
Elaine Aparecida Lorenzon |
Apoio técnico |
1906151 |
2 |
Maiquel Tesser |
Apoio técnico |
2769404 |
Art. 8º São atribuições do Apoio Técnico do Departamento de Ingresso da Graduação:
I – Organizar e realizar os trâmites necessários para viabilizar a publicação do edital de abertura de inscrições de acordo com as definições;
II – Disponibilizar formulários e demais documentos necessários para viabilizar as inscrições;
III – Articular a campanha de divulgação em conjunto com a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial e demais setores envolvidos;
IV – Produzir os modelos de arquivo para divulgação das inscrições e resultados do Processo Seletivo;
V – Realizar as chamadas do Processo Seletivo e orientar o procedimento de matrícula;
VI – Atualizar a página do Processo Seletivo;
VII – Gerenciar em conjunto com a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial, o cronograma do processo;
VIII – Manter diálogo com as demais equipes que atuam no Processo Seletivo.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 234/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2025.
Pró-reitora de Graduação em exercício
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Laranjeiras do Sul, para as seguintes modalidades de inscrição:
I - LB_EB: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012);
II - LB_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012);
III - LB_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012);
IV – LB_Q: Vagas reservadas a candidatos quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Art. 2° Designar como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
No |
Nome |
Siape |
Função |
1 |
Anderson Ivan Nava |
1792663 |
Presidente |
2 |
Celio Roberto Zukovski |
3372069 |
Vice-presidente |
3 |
Ângelo Sérgio Bueno |
1796732 |
Membro |
4 |
Edgar Martins Lírio |
1767071 |
Membro |
5 |
Evertom Licoviski |
2390689 |
Membro |
6 |
Eleazer Felipe do Prado |
1142393 |
Membro |
7 |
Jaciele Hosda |
2067674 |
Membro |
8 |
Márcia Regina Maximowski |
3040340 |
Membro |
9 |
Marli Busanello Niedermeyer |
2410441 |
Membro |
10 |
André Martins |
2388513 |
Membro |
11 |
Fernanda Marcon |
1150949 |
Membro |
12 |
Luiz Felipe da Paz |
1344690 |
Membro |
13 |
Fabiana dos Santos Oliveira |
1772073 |
Membro |
14 |
Egon Elias Pasquatto |
1915139 |
Membro |
Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:
I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;
II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;
III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;
IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;
V - providenciar, junto à Secretaria, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;
VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;
VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;
VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;
IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;
X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;
XI - demais atribuições inerentes à atividade.
Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 591/PROGRAD/UFFS/2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2025.
Pró-reitora de Graduação em exercício
Relatório de Diárias Concedidas
Arquivo 20 de janeiro de 2025
CRONOGRAMA INICIAL DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR (UFFS/UAB) 20 de janeiro de 2025
CRONOGRAMA INICIAL DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR - UFFS/UAB. 20 de janeiro de 2025
Resultado provisório credenciamento docente PPGEL 2025.1 21 de janeiro de 2025
SiSU - Laudo Médico para matrícula (pdf) 22 de janeiro de 2025
Requerimento de inscrição para disciplinas isoladas 2025.1 23 de janeiro de 2025
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA DISCIPLINAS ISOLADAS - 2025.1 - PPGCB 23 de janeiro de 2025
Edital Nº 1/CAPPG/UFFS/2025 - Formulário de Inscrição 23 de janeiro de 2025
Formulário de Inscrição Disciplina Isolada PPGE 2025.1 23 de janeiro de 2025
Modelo memorial descritivo AGRO 2025_1 23 de janeiro de 2025