Semana de 11 de novembro a 16 de novembro de 2024

De 11 de novembro de 2024 até 16 de novembro de 2024

CCMCH
GR
CONSUNI CPPGEC
CCADMCL
PPGENF
CCLPCH
CONSCLS
CCBCS LS
CAELS
CEL NPPD CH
CONSUNI CGAE
PROPEPG
PPGH
PROGRAD
GDIR ER
CCCBLRE
DIR RE
PROAD
CPPD
DIR CL
DIR CH
SUCL
CCFLCL
ACAD LS
CCLHER
CCLCS LS

CCMCH

Inclui Componente Curricular Optativo no PPC versão 2012 do Curso de Matemática – Licenciatura do Campus Chapecó-SC.

A Coordenação do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura, do Campus Chapcó-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

  1. A necessidade premente de viabilizar a integralização de carga horária no histórico escolar de estudante formando do curso;

  2. Possibilitar o aproveitamento de carga horária de componentes curriculares que possuem função pedagógica de formação para todos os estudantes do curso vinculados a suas respectivas estruturas curriculares;

  3. Fortalecer trajetos de formação em Matemática que focalizam a temática ambiental e econômica na formação dos estudantes;

  4. Os princípios administrativos da razoabilidade e eficiência;

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o Componente Curricular (CCRs) GCS238 Meio Ambiente, Economia e Sociedade no rol de Componentes curriculares optativos do PPC 2012 do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura, conforme quadro de ementários abaixo:

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCS238

MEIO AMBIENTE, ECONOMIA E SOCIEDADE

60

EMENTA

Modos de produção: organização social, Estado, mundo do trabalho, ciência e tecnologia. Elementos de economia ecológica e política. Estado atual do capitalismo. Modelos produtivos e sustentabilidade. Experiências produtivas alternativas.

OBJETIVO

Proporcionar aos acadêmicos a compreensão acerca dos principais conceitos que envolvem a Economia Política e a sustentabilidade do desenvolvimento das relações socioeconômicas e do meio ambiente.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ALTIERI, Miguel. Agroecologia: a dinâmica produtiva da agricultura sustentável. Porto Alegre: UFRGS, 1998.

ANDERSON, Perry. Passagens da Antiguidade ao Feudalismo. São Paulo: Brasiliense, 2004.

BECKER, B.; MIRANDA, M. (Org.). A geografia política do desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 1997.

FERREIRA, L. C.; VIOLA, E. (Org.). Incertezas de sustentabilidade na globalização. Campinas: Editora da UNICAMP, 1996.

HARVEY, David. Espaços de Esperança. São Paulo: Loyola, 2004.

HUNT, E. K. História do pensamento econômico: uma perspectiva crítica. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

MAY, Peter H.; LUSTOSA, Maria Cecília; VINHA, Valéria da (Org.). Economia do meio ambiente. Teoria e Prática. Rio de Janeiro: Campus, 2003.

MONTIBELLER FILHO, Gilberto. O mito do desenvolvimento sustentável. 2. ed. Florianópolis: Editora da UFSC, 2004.

SACHS, Ignacy. A Revolução Energética do Século XXI. Revista Estudos Avançados, USP, v. 21, n. 59, 2007.

SANTOS, Milton. 1992: a redescoberta da natureza. São Paulo: FFLCH/USP, 1992.

VEIGA, José Eli. Desenvolvimento Sustentável: o desafio do século XXI. Rio de Janeiro: Garamond, 2006.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

MARX, Karl. O capital: crítica da economia política. 14. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1994.

FOSTER, John Bellamy. A Ecologia de Marx, materialismo e natureza. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005.

NAPOLEONI, Claúdio. Smith, Ricardo e Marx. Rio de Janeiro. 4. ed. Rio de Janeiro: Graal, 1978.

ALIER, Jean Martinez. Da economia ecológica ao ecologismo popular. Blumenau: Edifurb, 2008.

GREMAUD, Amaury; VASCONCELLOS, Marco Antonio; JÚNIOR TONETO, Rudinei. Economia brasileira contemporânea. 4. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2002.

SEN, Amartia. Desenvolvimento como Liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

LÖWY, Michael. Eco-socialismo e planificação democrática. Crítica Marxista, São Paulo, UNESP, n. 29, 2009.

LEFF, Enrique. Epistemologia ambiental. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2002.

CARVALHO, Dione Lucchesi de. Metodologia do ensino da matemática. 4. ed. São Paulo: Cortez, 2011.

SMITH, Adam. Riqueza das nações: Uma investigação sobre a natureza e causas da riqueza das nações. Curitiba: Hermes, 2001.

FURTADO, Celso. A economia latino-americana. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.

HUBERMAN, L. História da riqueza do homem. 21. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1986.

IANNI, O. Estado e capitalismo. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Brasiliense, 1989.

CAVALCANTI, C. (Org.). Sociedade e natureza: estudos para uma sociedade sustentável. São Paulo: Cortez; Recife: Fundação Joaquim Nabuco, 1998.

DOBB, Maurice Herbert. A evolução do capitalismo. São Paulo: Abril Cultural, 1983. 284 p.

PUTNAM, Robert D. Comunidade e democracia, a experiência da Itália moderna. 4. ed. Rio de Janeiro: Editora da FGV, 2005.

 


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura do Campus

Chapecó, 6ª Reunião ordinária, em 15 de outubro de 2024.

ANTONIO MARCOS CORREA NERI

Coordenador do Curso de Graduação em Matemática do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2024.

Antonio Marcos Correa Neri

Coordenador do Curso de Graduação em Matemática do Campus Chapecó

GR

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 642/GR/UFFS/2024, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos Cursos de Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Filosofia, Geografia - Licenciatura, História, Interdisciplinar em Educação do Campo (Ciências da Natureza), Pedagogia da UFFS Campus Erechim, para atuação na Coordenação Acadêmica e Biblioteca do Campus Erechim.
 
1 DO RESULTADO FINAL
Nome
Classificação
Camila Pauletti Ribeiro
 
Conforme o EDITAL Nº 642/GR/UFFS/2024, a validade da seleção será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, EDITAL Nº 639/GR/UFFS/2024.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação Ampla Concorrência:
a)  Setor de Assuntos Estudantis - SAE
Nomes
Curso
 Histórico Graduação
Currículo
Entrevista
Média Final
Classificação
Fernanda Wartha Gripa
Ciências Sociais
-
-
-
-
Desclassificada conforme item 1.3.7 do edital.
b)  Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação - CAPPG
Nomes
Curso
 Histórico Graduação
Currículo
Entrevista
Média Final
Classificação
Monique Kiara Mourão da Silva
Administração
2,3
0,0
3,6
5,9
Michael Gardiner Joseph
Administração
0,0
1,5
3,0
4,5
c)  Secretaria Acadêmica - SECAC
Nomes
Curso
 Histórico Graduação
Currículo
Entrevista
Média Final
Classificação
Maria Luiza Mendes da Silva Lorenzett
Administração
2,8
0,5
3,0
6,3
1.2  Classificação Pessoa Com Deficiência: Não houve candidatos inscritos nessa modalidade.
1.3  Classificação Pessoa Preta Ou Parda:
Nomes
Curso/Vaga
Nota Histórico Graduação
Nota Curriculum vitae
Entrevista
Média Final
Classificação
Michael Gardiner Joseph
Administração/Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação
0,0
1,5
3,0
4,5
 
Conforme o EDITAL Nº 639/GR/UFFS/2024, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para protocolar no e-mail agp.ch@uffs.edu.br a entrega de recurso por escrito.
 
A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 23 de novembro de 2024, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 675/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 620/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 620/GR/UFFS/2024, de Processo Seletivo Simplificado 003/Realeza para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Patologia Veterinária/Doenças Infecciosas/Fisiologia Veterinária
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
007/RE-01/2024
Camila Keterine Gorzelanski Trenkel
2,36
9,80
8,31
009/RE-01/2024
Angela Carolina Guillen Caldas
10,00
7,50
8,00
003/RE-01/2024
Bruna Alves Ottobeli
0,00
9,50
7,60
006/RE-01/2024
Pauline Silva dos Santos
0,00
9,17
7,34
008/RE-01/2024
Kettlen Eduarda Gallina Delabeta
0,00
9,00
7,20
1.2  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 676/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 621/GR/UFFS/2024 PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação final das inscrições do EDITAL Nº 621/GR/UFFS/2024, da chamada de recredenciamento de docentes permanentes da UFFS para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL-UFFS), do Campus Chapecó.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Ordem
Candidato
Situação
01
Aline Cassol Daga
Deferido
02
Aline Peixoto Gravina
Deferido
03
Angela Derlise Stube
Deferido
04
Ani Carla Marchesan
Deferido
05
Athany Gutierres
Deferido
06
Caroline Mallmann Schneiders
Deferido
07
Claudia Andrea Rost Snichelotto
Deferido
08
Claudia Finger Kratochvil
Deferido
09
Cristiane Horst
Deferido
10
Eric Duarte Ferreira
Deferido
11
Luciane Baretta
Deferido
12
Marcelo Jaco Krug
Deferido
13
Márcia Adriana Dias Kramer
Deferido
14
Mary Neiva Surdi da Luz
Deferido
15
Melissa Bettoni
Deferido
16
Morgana Fabiola Cambrussi
Deferido
17
Saulo Gomes Thimoteo
Deferido
18
Valdir Prigol
Deferido
 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2024

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2024 DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o resultado final do EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2024 para concessão de bolsas de Extensão Universitária (PIBEX) e bolsas de Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS).
 
1 DAS AÇÕES CONTEMPLADAS
1.1  As ações de extensão e cultura nas modalidades projeto e programa devidamente registrados e institucionalizados junto à PROEC, na chamada de demanda espontânea, estão classificadas em ordem decrescente, conforme os critérios do EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2024.
1.1.1  Programas e projetos contemplados com bolsas PIBIS:
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
E-MAIL
COTAS DE BOLSAS
01
EXT-2024-0259
Realeza
Ações Educativas Sobre As Boas Práticas De Fabricação E Manipulação De Alimentos Em Municípios Paranaenses
Extensão - Projeto
Elis Carolina de Souza Fatel
elis.fatel@uffs.edu.br
01
02
EXT-2024-0290
Realeza
Rotulagem De Alimentos: Ferramenta De Comunicação E Autonomia
Extensão - Projeto
Jucieli Weber
jucieli.weber@uffs.edu.br
01
03
EXT-2024-0314
Realeza
Projeto "Cultura Musical" - Levando a cultura por meio da música no Campus Realeza e Comunidade Regional (2025/2026)
Extensão - Projeto
Marcos Roberto da Silva
marcos.silva@uffs.edu.br
01
04
EXT-2024-0271
Realeza
Alimento Seguro: Dá origem á Mesa com Responsabilidade
Extensão - Programa
Karina Ramirez Starikoff
karina.starikoff@uffs.edu.br
01
05
EXT-2024-0252
Realeza
Atendimento Médico Veterinário à comunidade regional, vivência e treinamento acadêmico em serviço na rotina hospitalar veterinária
Extensão - Programa
Luciana Pereira Machado
luciana.machado@uffs.edu.br
01
06
EXT-2024-0293
Laranjeiras do Sul
Aqui tem Cultura
Extensão - Projeto
Betina Muelbert
betina.muelbert@uffs.edu.br
01
07
EXT-2024-0296
Laranjeiras do Sul
Educação ambiental na UFFS: a universidade como ambiente educador sustentável.
Extensão - Projeto
Ceyça Lia Palerosi Borges
ceyca.borges@uffs.edu.br
01
08
EXT-2024-0261
Realeza
Diagnóstico Anatomopatológico Veterinário
Extensão - Projeto
Fabiana Elias
fabiana.elias@uffs.edu.br
01
09
EXT-2024-0289
Realeza
Promoção da Alimentação Adequada e Saudável e da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) na rede socioassistencial do município de Realeza-PR e municípios vizinhos
Extensão - Projeto
Flávia Pascoal Ramos
flavia.ramos@uffs.edu.br
01
10
EXT-2024-0265
Realeza
Projeto Pinheiro do Paraná: semeando florestas e saberes
Extensão - Projeto
Carlos Rodrigo Brocardo
carlos.brocardo@uffs.edu.br
01
11
EXT-2024-0292
Realeza
Programa de Extensão em Bem-Estar animal - PEBEA
Extensão - Programa
Denise Maria Sousa de Mello
denise.mello@uffs.edu.br
01
12
EXT-2024-0294
Realeza
Conectando Sabedoria e Tecnologia: Inclusão Digital para Idosos
Extensão - Projeto
Marcelo Zanetti
marcelo.zanetti@uffs.edu.br
01
Nº = Ordem de classificação
1.1.2  Programas e projetos não contemplados com bolsas PIBIS em decorrência da indisponibilidade de cotas de bolsas:
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
E-MAIL
13
EXT-2024-0299
Realeza
Brincando e aprendendo para a promoção da alimentação adequada e saudável: ações de Educação Alimentar e Nutricional nas redes de ensino público em municípios do Sudoeste do Paraná
Extensão - Projeto
Camila Elizandra Rossi
camilarossi@uffs.edu.br
14
EXT-2024-0270
Realeza
Constituição do Centro de Memórias de Formação de Professores do Sudoeste do Paraná
Extensão - Projeto
Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia
ronaldo.garcia@uffs.edu.br
15
EXT-2024-0300
Realeza
PET-Prepara: Cursinho Preparatório Para Enem/Vestibular - Terceira Edição
Extensão - Projeto
Adalgiza Pinto Neto
adalgiza.neto@uffs.edu.br
16
EXT-2024-0279
Realeza
Um professor lê: diálogos virtuais de literatura
Extensão - Projeto
Saulo Gomes Thimoteo
saulo.thimoteo@uffs.edu.br
17
EXT-2024-0311
Laranjeiras do Sul
Educação: Oportunidade de descobertas e transformações
Extensão - Projeto
Silvia Romão
silvia.romao@uffs.edu.br
18
EXT-2024-0303
Laranjeiras do Sul
Ações de fomento à Agroecologia e fortalecimento da Produção Orgânica no âmbito do Centro Vocacional Tecnológico em Cooperativismo, Agroindustrialização e Agroecologia (CVT UFFS Laranjeiras do Sul)
Extensão - Projeto
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
manuela.pereira@uffs.edu.br
19
EXT-2024-0313
Laranjeiras do Sul
Tecendo pontes entre o PPGADR-UFFS e a comunidade acadêmica e regional.
Extensão - Projeto
Josimeire Aparecida Leandrini
jaleandrini@uffs.edu.br
20
EXT-2024-0301
Realeza
EquiSaúde: Serviço de avaliação clínica de equinos atletas
Extensão - Projeto
Dalila Moter Benvegnú
dalila.benvegnu@uffs.edu.br
21
EXT-2024-0262
Laranjeiras do Sul
Cultura, História e Memória
Extensão - Projeto
Regis Clemente da Costa
regis.clemente@uffs.edu.br
22
CUL-2024-0057
Laranjeiras do Sul
Eventos de Cultura
Cultura - Projeto
Deise Maria Bourscheidt
deise.bourscheidt@uffs.edu.br
23
EXT-2024-0276
Realeza
Uso dos Maquinários e Implementos Agrícolas das Associações de Produtores Rurais do Município de Realeza-PR
Extensão - Projeto
Marcelo Falci Mota
marcelo.mota@uffs.edu.br
24
EXT-2024-0263
Laranjeiras do Sul
Formação Continuada de Educadores/as em áreas de reforma agrária do Paraná
Extensão - Projeto
Ana Cristina Hammel
ana.hammel@uffs.edu.br
25
EXT-2024-0309
Laranjeiras do Sul
Educação empreendedora para a sustentabilidade na região do território da Cidadania da Cantuquiriguaçu
Extensão - Projeto
Ivan Maia Tome
ivan.tome@uffs.edu.br
26
EXT-2024-0308
Laranjeiras do Sul
Ações de Promoção da Soberania e da Segurança Alimentar no Território da Cantuquiriguaçu - PR
Extensão - Projeto
Cátia Tavares dos Passos Francisco
catia.passos@uffs.edu.br
27
EXT-2024-0305
Realeza
Programa de Atenção Nutricional Especializada (PROANUTRE)
Extensão - Programa
Eloa Angelica Koehnlein
eloa.koehnlein@uffs.edu.br
28
EXT-2024-0277
Realeza
Robótica Educacional e Jogos Digitais para o Ensino Fundamental 2025
Extensão - Projeto
Eduardo de Almeida
eduardo.almeida@uffs.edu.br
29
EXT-2024-0288
Realeza
Ciência e Tecnologia para o Cotidiano: Apoio à Implantação do Clube de Ciências do Colégio Estadual José de Anchieta
Extensão - Projeto
Clóvis Caetano
ccaetano@uffs.edu.br
30
EXT-2024-0304
Laranjeiras do Sul
Formação continuada para educadores da Educação Básica na região de abrangência do NRE de Laranjeiras do Sul: Discussões em Politicas e Psicologia Educacional
Extensão - Programa
Ana Paola Sganderla
ana.sganderla@uffs.edu.br
31
EXT-2024-0317
Laranjeiras do Sul
Produção de Pós-larvas de Camarão de Água Doce Macrobrachium rosenbergii
Extensão - Projeto
Jorge Erick Garcia Parra
jorge.parra@uffs.edu.br
Nº = Ordem de classificação
1.1.3  Programas e projetos contemplados com bolsas PIBEX:
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
E-MAIL
COTAS DE BOLSAS
01
EXT-2024-0258
Realeza
ZOOando: conhecendo a fauna invisível - invertebrados
Extensão - Projeto
Adelita Maria Linzmeier
adelita.linzmeier@uffs.edu.br
02
02
EXT-2024-0259
Realeza
Ações Educativas Sobre As Boas Práticas De Fabricação E Manipulação De Alimentos Em Municípios Paranaenses
Extensão - Projeto
Elis Carolina de Souza Fatel
elis.fatel@uffs.edu.br
02
03
EXT-2024-0290
Realeza
Rotulagem De Alimentos: Ferramenta De Comunicação E Autonomia
Extensão - Projeto
Jucieli Weber
jucieli.weber@uffs.edu.br
02
04
EXT-2024-0314
Realeza
Projeto "Cultura Musical" - Levando a cultura por meio da música no Campus Realeza e Comunidade Regional (2025/2026)
Extensão - Projeto
Marcos Roberto da Silva
marcos.silva@uffs.edu.br
02
05
EXT-2024-0271
Realeza
Alimento Seguro: Dá origem á Mesa com Responsabilidade
Extensão - Programa
Karina Ramirez Starikoff
karina.starikoff@uffs.edu.br
01
06
EXT-2024-0295
Realeza
Aprender com Tecnologia: Cultura Digital para Estudantes da Educação Básica
Extensão - Projeto
Marcelo Zanetti
marcelo.zanetti@uffs.edu.br
02
07
EXT-2024-0252
Realeza
Atendimento Médico Veterinário à comunidade regional, vivência e treinamento acadêmico em serviço na rotina hospitalar veterinária
Extensão - Programa
Luciana Pereira Machado
luciana.machado@uffs.edu.br
02
08
EXT-2024-0293
Laranjeiras do Sul
Aqui tem Cultura
Extensão - Projeto
Betina Muelbert
betina.muelbert@uffs.edu.br
02
09
EXT-2024-0296
Laranjeiras do Sul
Educação ambiental na UFFS: a universidade como ambiente educador sustentável.
Extensão - Projeto
Ceyça Lia Palerosi Borges
ceyca.borges@uffs.edu.br
02
10
EXT-2024-0261
Realeza
Diagnóstico Anatomopatológico Veterinário
Extensão - Projeto
Fabiana Elias
fabiana.elias@uffs.edu.br
02
11
EXT-2024-0289
Realeza
Promoção da Alimentação Adequada e Saudável e da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) na rede socioassistencial do município de Realeza-PR e municípios vizinhos
Extensão - Projeto
Flávia Pascoal Ramos
flavia.ramos@uffs.edu.br
02
12
EXT-2024-0265
Realeza
Projeto Pinheiro do Paraná: semeando florestas e saberes
Extensão - Projeto
Carlos Rodrigo Brocardo
carlos.brocardo@uffs.edu.br
02
13
EXT-2024-0292
Realeza
Programa de Extensão em Bem-Estar animal - PEBEA
Extensão - Programa
Denise Maria Sousa de Mello
denise.mello@uffs.edu.br
01
14
EXT-2024-0299
Realeza
Brincando e aprendendo para a promoção da alimentação adequada e saudável: ações de Educação Alimentar e Nutricional nas redes de ensino público em municípios do Sudoeste do Paraná
Extensão - Projeto
Camila Elizandra Rossi
camilarossi@uffs.edu.br
02
15
EXT-2024-0307
Realeza
SACLEB - Serviço de atendimento Clínica Médica e Diagnóstico de Leucose Enzoótica Bovina em ruminantes no sudoeste do Paraná
Extensão - Projeto
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
maiara.azevedo@uffs.edu.br
02
16
EXT-2024-0270
Realeza
Constituição do Centro de Memórias de Formação de Professores do Sudoeste do Paraná
Extensão - Projeto
Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia
ronaldo.garcia@uffs.edu.br
01
17
EXT-2024-0300
Realeza
PET-Prepara: Cursinho Preparatório Para Enem/Vestibular - Terceira Edição
Extensão - Projeto
Adalgiza Pinto Neto
adalgiza.neto@uffs.edu.br
02
18
EXT-2024-0302
Laranjeiras do Sul
Sabores da Agrofloresta: fortalecendo a cadeia produtiva das Frutas Nativas e Crioulas no Paraná (biênio 2025-2026)
Extensão - Projeto
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
manuela.pereira@uffs.edu.br
02
19
EXT-2024-0280
Realeza
Adamastor: laboratório de criação de jogos didáticos
Extensão - Projeto
Saulo Gomes Thimoteo
saulo.thimoteo@uffs.edu.br
02
20
EXT-2024-0311
Laranjeiras do Sul
Educação: Oportunidade de descobertas e transformações
Extensão - Projeto
Silvia Romão
silvia.romao@uffs.edu.br
01
21
EXT-2024-0313
Laranjeiras do Sul
Tecendo pontes entre o PPGADR-UFFS e a comunidade acadêmica e regional.
Extensão - Projeto
Josimeire Aparecida Leandrini
jaleandrini@uffs.edu.br
01
22
EXT-2024-0212
Laranjeiras do Sul
Escola de Mulheres: Bem Viver, Cooperação e Agroecologia
Extensão - Projeto
Liria Ângela Andrioli
liria.andrioli@uffs.edu.br
01
23
EXT-2024-0301
Realeza
EquiSaúde: Serviço de avaliação clínica de equinos atletas
Extensão - Projeto
Dalila Moter Benvegnú
dalila.benvegnu@uffs.edu.br
01
24
EXT-2024-0262
Laranjeiras do Sul
Cultura, História e Memória
Extensão - Projeto
Regis Clemente da Costa
regis.clemente@uffs.edu.br
01
25
CUL-2024-0057
Laranjeiras do Sul
Eventos de Cultura
Cultura - Projeto
Deise Maria Bourscheidt
deise.bourscheidt@uffs.edu.br
01
26
EXT-2024-0276
Realeza
Uso dos Maquinários e Implementos Agrícolas das Associações de Produtores Rurais do Município de Realeza-PR
Extensão - Projeto
Marcelo Falci Mota
marcelo.mota@uffs.edu.br
01
27
EXT-2024-0263
Laranjeiras do Sul
Formação Continuada de Educadores/as em áreas de reforma agrária do Paraná
Extensão - Projeto
Ana Cristina Hammel
ana.hammel@uffs.edu.br
01
28
EXT-2024-0309
Laranjeiras do Sul
Educação empreendedora para a sustentabilidade na região do território da Cidadania da Cantuquiriguaçu
Extensão - Projeto
Ivan Maia Tome
ivan.tome@uffs.edu.br
01
29
EXT-2024-0308
Laranjeiras do Sul
Ações de Promoção da Soberania e da Segurança Alimentar no Território da Cantuquiriguaçu - PR
Extensão - Projeto
Cátia Tavares dos Passos Francisco
catia.passos@uffs.edu.br
01
30
EXT-2024-0305
Realeza
Programa de Atenção Nutricional Especializada (PROANUTRE)
Extensão - Programa
Eloa Angelica Koehnlein
eloa.koehnlein@uffs.edu.br
01
31
EXT-2024-0277
Realeza
Robótica Educacional e Jogos Digitais para o Ensino Fundamental 2025
Extensão - Projeto
Eduardo de Almeida
eduardo.almeida@uffs.edu.br
01
32
EXT-2024-0288
Realeza
Ciência e Tecnologia para o Cotidiano: Apoio à Implantação do Clube de Ciências do Colégio Estadual José de Anchieta
Extensão - Projeto
Clóvis Caetano
ccaetano@uffs.edu.br
01
33
EXT-2024-0304
Laranjeiras do Sul
Formação continuada para educadores da Educação Básica na região de abrangência do NRE de Laranjeiras do Sul: Discussões em Politicas e Psicologia Educacional
Extensão - Programa
Ana Paola Sganderla
ana.sganderla@uffs.edu.br
01
34
EXT-2024-0267
Laranjeiras do Sul
Determinação mensal do custo da cesta básica no município de Laranjeiras do Sul-PR
Extensão - Projeto
Rafael Stefenon
rafael.stefenon@uffs.edu.br
01
35
EXT-2024-0316
Laranjeiras do Sul
Acompanhamento Técnico e Fortalecimento da Piscicultura em Saudade do Iguaçu
Extensão - Projeto
Jorge Erick Garcia Parra
jorge.parra@uffs.edu.br
01
Nº = Ordem de classificação
1.1.4  Programas e projetos não contemplados com a segunda cota de bolsa PIBEX em decorrência da indisponibilidade de cotas de bolsas:
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
E-MAIL
20
EXT-2024-0311
Laranjeiras do Sul
Educação: Oportunidade de descobertas e transformações
Extensão - Projeto
Silvia Romão
silvia.romao@uffs.edu.br
23
EXT-2024-0301
Realeza
EquiSaúde: Serviço de avaliação clínica de equinos atletas
Extensão - Projeto
Dalila Moter Benvegnú
dalila.benvegnu@uffs.edu.br
24
EXT-2024-0262
Laranjeiras do Sul
Cultura, História e Memória
Extensão - Projeto
Regis Clemente da Costa
regis.clemente@uffs.edu.br
25
CUL-2024-0057
Laranjeiras do Sul
Eventos de Cultura
Cultura - Projeto
Deise Maria Bourscheidt
deise.bourscheidt@uffs.edu.br
28
EXT-2024-0309
Laranjeiras do Sul
Educação empreendedora para a sustentabilidade na região do território da Cidadania da Cantuquiriguaçu
Extensão - Projeto
Ivan Maia Tome
ivan.tome@uffs.edu.br
29
EXT-2024-0308
Laranjeiras do Sul
Ações de Promoção da Soberania e da Segurança Alimentar no Território da Cantuquiriguaçu - PR
Extensão - Projeto
Cátia Tavares dos Passos Francisco
catia.passos@uffs.edu.br
30
EXT-2024-0305
Realeza
Programa de Atenção Nutricional Especializada (PROANUTRE)
Extensão - Programa
Eloa Angelica Koehnlein
eloa.koehnlein@uffs.edu.br
33
EXT-2024-0304
Laranjeiras do Sul
Formação continuada para educadores da Educação Básica na região de abrangência do NRE de Laranjeiras do Sul: Discussões em Politicas e Psicologia Educacional
Extensão - Programa
Ana Paola Sganderla
ana.sganderla@uffs.edu.br
Nº = Ordem de classificação
 
2 DAS PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS
2.1  De acordo com o estabelecido no item 3.2.1, são desclassificadas as propostas não registradas e institucionalizadas junto à PROEC, na chamada de demanda espontânea, nas modalidades programa e projeto.
2.2  São desclassificadas as propostas cujos proponentes possuem pendências de relatórios de Extensão e/ou de Cultura, conforme item 3.1.3 do EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2024 (ALTERADO).
2.3  São desclassificadas as propostas que não cumpriram os prazos do EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2024, conforme item 11.1.
2.4  São desclassificadas as propostas cuja vigência é inferior ao constante no item 3.2.2 do EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2024.
2.5  De acordo com o item 5.4 do EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2024, poderá inscrever somente um Programa ou projeto para cada uma das chamadas PIBIS e PIBEX. Assim, a segunda inscrição de um projeto ou programa realizada pelo mesmo coordenador para a mesma chamada são desclassificadas.
2.6  Conforme o item 4.1 do EDITAL Nº 668/GR/UFFS/2024, considerando a desistência de uma das ações contempladas com bolsa é contemplada a próxima ação seguindo a ordem de classificação.
2.7  Projetos e programas de extensão desclassificados:
REGISTRO
TITULO
ITEM
CUL-2024-0008
Projeto "Cultura Musical" - Levando a cultura por meio da música no Campus Realeza e Comunidade Regional
3.2.1
EXT-2023-0068
Educação em Movimento no Território Cantuquiriguaçu (EMTC - Ext.)
3.2.1
EXT-2024-0042
Programa de Atenção Nutricional Especializada
3.2.1
EXT-2024-0045
Um professor lê: diálogos virtuais de literatura
3.2.1
EXT-2024-0054
Adamastor: laboratório de criação de jogos didáticos
3.2.1
EXT-2024-0325
Bullying no espaço escolar: diálogos com a escola
11.1
CUL-2024-0058
Cursos de Cultura
5.4
EXT-2024-0286
Análises Clínicas Veterinária: apoio diagnóstico para a comunidade regional e formação acadêmica
5.4
EXT-2024-0297
Curricularização da extensão: projetos e ações no curso de agronomia da UFFS - campus Laranjeiras do Sul
5.4
EXT-2024-0303
Ações de fomento à Agroecologia e fortalecimento da Produção Orgânica no âmbito do Centro Vocacional Tecnológico em Cooperativismo, Agroindustrialização e Agroecologia (CVT UFFS Laranjeiras do Sul)
5.4
EXT-2024-0310
Clube de Ciências - Apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico nas escolas
5.4
EXT-2024-0312
Cine Filosofando
5.4
EXT-2024-0315
Sistemas Aquaponicos desenvolvidos com Produtores Rurais.
5.4
EXT-2024-0317
Produção de Pós-larvas de Camarão de Água Doce Macrobrachium rosenbergii
5.4
EXT-2024-0318
Leia Mulheres - Laranjeiras do Sul
5.4
EXT-2024-0268
Abelhas nativas: polinizando vidas, preservando o futuro
4.1
 
3 DAS BOLSAS
3.1  A previsão de vigência das bolsas do PIBIS e do PIBEX é de janeiro a dezembro de 2025.
3.2  O valor da bolsa é de R$ 700,00 (setecentos reais), pagos mensalmente em conta-corrente própria do aluno bolsista.
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  Considerando a desistência de uma das ações contempladas com bolsa é contemplada a próxima ação seguindo a ordem de classificação.
4.2  Os coordenadores dos projetos ou programas contemplados com bolsas devem realizar a seleção do(s) bolsista(s) e o envio/anexação no PRISMA dos documentos descritos no item 10 do EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2024, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma do referido edital.
4.3  A PROEC se reserva ao direito de anular ou revogar este Edital.
4.4  Casos omissos são resolvidos pela PROEC.
4.5  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
 
 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 678/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTA DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MÉDICOS ESTRANGEIROS DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 577/GR/UFFS/2024, torna pública a homologação das inscrições e convoca os candidatos para a entrevista.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS POR PROGRAMA DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO
1.1  De Acesso Direto
1.1.1  Cirurgia Geral
Ordem Inscrição
Candidato
Data e horário da entrevista
Steeven David Paredes Vinueza
Dia 25/11/2024 - 18h00
Walter Andres Teodocio Rojas Benavidez
Dia 25/11/2024 - 18h10
Victor Hugo Coronel Torres
Dia 25/11/2024 - 18h20
Maria De Los Angeles Espinel Alvarez
Dia 25/11/2024 - 18h30
Alan Alves Antonio
Dia 25/11/2024 - 18h40
Lisseth Magaly Zhamungui González
Dia 25/11/2024 - 18h50
Veronica Vanessa Bastidas Pillalazo
Dia 25/11/2024 - 19h00
Juan Jose Muñoz Ordoñez
Dia 25/11/2024 - 19h10
David Ricardo Camacho Rojas
Dia 25/11/2024 - 19h20
10º
Aurio Adrian Fajardo Siguenza
Dia 25/11/2024 - 19h30
11º
John Elis Belbre Núñez
Dia 25/11/2024 - 19h40
12º
Michael David Arcos Valencia
Dia 25/11/2024 - 19h50
13º
Alexander Jiménez Almonte
Dia 25/11/2024 - 20h00
14º
Yessenia Del Cisne Gaona Bermeo
Dia 25/11/2024 - 20h10
15º
Hélder Machabana
Dia 25/11/2024 - 20h20
16º
Sharon Lilibeth Vivanco Ramirez
Dia 25/11/2024 - 20h30
17º
Emily Armijo
Dia 25/11/2024 - 20h40
18º
Anthony Feliz Rodriguez
Dia 25/11/2024 - 20h50
19º
Naomi Celeste Corral Paredes
Dia 25/11/2024 - 21h00
1.1.2  Clínica Médica
Ordem Inscrição
Candidato
Data e horário da entrevista
Natália Madalena Vidal Carlos
Dia 26/11/2024 - 15h30
Juan Jose Martinez Saltos
Dia 26/11/2024 - 15h40
Eneida Gabriela Encalada Moreira
Dia 26/11/2024 - 15h50
Yimy Alfredo Nazareo Valencia
Dia 26/11/2024 - 16h00
Fidelia Lima Almeida
Dia 26/11/2024 - 16h10
Vicente Tole Mario Boma
Dia 26/11/2024 - 16h20
Helder Francisco Froi Chicucua
Dia 26/11/2024 - 16h30
Lisseth Magaly Zhamungui González
Dia 26/11/2024 - 16h40
Maria Alexandra Verdugo Gonzalez
Dia 26/11/2024 - 16h50
1.1.3  Psiquiatria
Ordem Inscrição
Candidato
Data e horário da entrevista
Angelica Marina Basantes Castillo
27/11/2024 - 18h00
1.1.4  Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Ordem Inscrição
Candidato
Data e horário da entrevista
Patricia Katherine Gutiérrez Inga
27/11/2024 - 16h00
Henriqueta da Luz Canoeira Bié Vicente
27/11/2024 - 16h15
Cristina Maribel Peña Perez
27/11/2024 - 16h30
Fidelia Lima Almeida
27/11/2024 - 16h45
Henry Daniel Sunta Bautista
27/11/2024 - 17h00
Estefanny Dayana Villafuerte Ruiz
27/11/2024 - 17h15
1.2  De Acesso Especializado
1.2.1  Alergia e Imunologia Pediátrica: Não houve inscritos.
1.2.2  Cardiologia: Não houve inscritos.
 
2 DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA
2.1  O candidato convocado por este Edital deverá acessar o link, que será enviado no e-mail informado na inscrição até o dia 22 de novembro, na data e hora agendados (horário de Brasília), conforme itens 1.1.1, 1.1.2, 1.1.3 e 1.1.4.
2.2  É de responsabilidade do candidato a instalação e funcionamento prévio do programa em seu computador de acesso.
2.3  O não comparecimento implicará a desclassificação do candidato.
2.4  A UFFS e o HCPF não se responsabilizam por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período da entrevista.
 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2024

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 609/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO PÚBLICA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 609/GR/UFFS/2024, que trata da Seleção de Candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública, com ingresso em 2025.1, torna pública a divulgação provisória das inscrições dos candidatos.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Inscrições Deferidas (em ordem alfabética):
Candidatos
01
Adriano Mendes da Fonseca
02
Adriele Jevinski
03
Aline Asturian Kerber
04
Andrei Alexandre Toniollo do Nascimento
05
Carla Giovana Zitzke Alba
06
Cheila Rossetto
07
Cibeli Lazzari
08
Cristian Maicon Jager
09
Daniel Luciano Alegre Rodrigues
10
Daniela Tonial Cattani
11
Daniele Fatima Marek
12
Denise Rodrigues Reggio
13
Diego José Adona
14
Diego Rafael de Almeida
15
Elizabete Pedroski Matiello
16
Felipe Toniolo
17
Gabriel Segatti
18
Gwendoline Nazzari
19
Itauana Suélen Rodrigues
20
Jaine Rigo Marini
21
Jean Carlo Schaedler
22
Jessica Mingori
23
Jhenifer Betto Soares
24
João Henrique Bazzotti
25
Jordana dos Santos Pires
26
Josiane Breda
27
Julia Letícia Lise Smaniotto
28
Liége Gonçalves da Silva
29
Luciana Fátima Bevilaqua
30
Lunara Falcão Pinto
31
Mariane Mara Rigon Demoliner
32
Marinês Mattos
33
Miguel Dartora
34
Paula Lima Tavares Marins
35
Rafael Graichen Salvador
36
Ronaldo Beledelli Pellin
37
Simone Andréia Sostisso
38
Taline Prichua Jorjio
39
Tatiane Laís Uecker
40
Vitor de Sousa Santos
1.2  Inscrições Indeferidas (em ordem alfabética):
Candidatos
Motivo do indeferimento (não atendeu)
01
Cristiane Prudente de Oliveira
Item 5.2, c)
02
Eduardo Luis Scandolara
Itens 5.2, c) e 6.
03
Franciele Garcias
Item 5.2, c)
04
Mônica Marcolan Roso
Item 5.2, c)
 
2 DOS RECURSOS
2.1  Conforme o item 9 do EDITAL Nº 609/GR/UFFS/2024, os candidatos poderão, em até 12 horas a partir da publicação da homologação provisória, enviar recurso.
2.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.posgrad.er@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
2.4  A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 680/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 661/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ENSINO DE CIÊNCIAS CIÊNCIA É 10 PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 5.1 do EDITAL Nº 661/GR/UFFS/2024, do processo de seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em: Ensino de Ciências “Ciência é 10!” pelo Programa Universidade Aberta do Brasil, que passa a vigorar com a seguinte redação:
5.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente no link <https://sigaa.uffs.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-lato&nivel=L>” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 681/GR/UFFS/2024

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos Cursos de Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Filosofia, Geografia - Licenciatura, História, Interdisciplinar em Educação do Campo (Ciências da Natureza), Pedagogia da UFFS Campus Erechim, para atuação na Coordenação Acadêmica e Biblioteca do Campus Erechim, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e RESOLUÇÃO Nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.027151/2024-90, no Módulo Protocolo - Mesa Virtual).
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando os cursos acima citados;
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Coordenação Acadêmica do Campus Erechim através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas prioritariamente na forma presencial, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.2.2  A critério da Unidade Concedente de Estágio, as entrevistas poderão ser realizadas por meio de chamadas de vídeo, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.7  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão, Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 13/11/2024 a 18/11/2024
Encaminhar sua inscrição no e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 19/11/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 21/11/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 25/11/2024 em horário a ser informado por e-mail.
Presencial ou via chamada de vídeo, através do endereço https://uffs.webex.com/meet/dir.posg
Resultado provisório
A partir do dia 25/11/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir da divulgação do resultado provisório
Encaminhar e-mail para: coord.acad.er@uffs.edu.br, ajustado conforme item 4.2.29 até as 11h00 do dia 07/11/2024
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 25/11/2024
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 26/11/2024
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 27/11/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 28/11/204
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 29/11/204
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.
 
3 DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Cursos de Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Filosofia, Geografia - Licenciatura, História, Interdisciplinar em Educação do Campo, Pedagogia da UFFS Campus Erechim
Atuação na Coordenação Acadêmica - Campus Erechim a) registro, conferência e arquivamento de documentos; b) organização de dados de projetos de pós-graduação, planilhas, tabelas, slides e/ou relatórios; c) auxílio na construção de planejamento e fluxogramas; d) auxílio no atendimento ao público, telefone e entrega de documentos; e) apoio na otimização dos procedimentos necessários ao gerenciamento dos cursos de pós-graduação, como também ao bom funcionamento dos processos na DPG/PROPEPG
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETONº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente conforme data, local e horários que serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição. Conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A Unidade Concedente de Estágio que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA Nº 14.635/SGP/SEDGG/ME, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, coord.acad.er@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis em Documentos para Termo de Compromisso de Estágio - Modalidade Não Obrigatório - Portal de Serviços - UFFS
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da Unidade Concedente de Estágio no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas (Cursos de Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Filosofia, Geografia - Licenciatura, História, Interdisciplinar em Educação do Campo (Ciências da Natureza), Pedagogia). Em caso de transferência de curso (entre o curso em que estava matriculado no momento da convocação e um dos seguintes cursos: Cursos de Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Filosofia, Geografia - Licenciatura, História, Interdisciplinar em Educação do Campo (Ciências da Natureza), Pedagogia), o estágio será mantido.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  As etapas do processo seletivo serão realizadas de modo presencial e remoto, através de formulários e plataformas de comunicação digital, além de salas no Campus Erechim.
7.5  É de responsabilidade do candidato prover o acesso, os equipamentos e os meios técnicos necessários para a realização da entrevista remota (se for o caso), por meio de interação por vídeo e áudio.
7.6  Em caso da entrevista ser de forma remota, após a convocação do candidato para acessar a sala da entrevista o mesmo terá até 05 (cinco) minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente terá a nota da entrevista zerada. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
7.7  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.8  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.9  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.
7.10  Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório
Edital Nº 683/GR/UFFS/2024
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
Local e Data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
 
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
(Local e data)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
 
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA1
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome social2); Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome civil), portador do CPF nº_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que _ _ _ _ _ _ _ _ _ outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício.
Observação : Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
 
Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
 
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 3
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
A planilha de pontuação ajustada de acordo com os critérios de avaliação e necessidade da Unidade Concedente de Estágio que está realizando a seleção, conforme item 1.3 do Edital.
 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 682/GR/UFFS/2024

CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo/UFFS), dos campi Chapecó-SC e Erechim-RS.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Recredenciar docentes do Programa de Pós-Graduação em Geografia, para o quadriênio 2025-2028, em nível de Mestrado, da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018 e o Regimento do PPGGeo.
1.2  O processo de recredenciamento de docentes tem como meta o aumento da qualidade da formação oportunizada aos discentes, a melhora da produção científica e técnica, a ampliação dos intercâmbios (nacionais e internacionais) e da inserção social do Programa para, a partir disso, atingir níveis de qualidade estabelecidos a partir dos indicadores definidos pela área de Geografia da CAPES.
1.3  O processo de recredenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:
I -  publicação do edital;
II -  solicitação de recredenciamento pelo docente;
III -  análise e emissão de parecer pela Comissão de Recredenciamento designada em portaria;
IV -  decisão e homologação pelo Colegiado do PPGGeo/UFFS;
V -  publicação de portaria da homologação dos resultados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG).
 
2 DA COMISSÃO
2.1  A análise da documentação será realizada pela Comissão de Recredenciamento designada em portaria.
2.2  A Comissão emitirá relatório geral sobre as solicitações de recredenciamento com pareceres individuais sobre cada solicitação nos quais recomendará ou não o recredenciamento com as devidas justificativas.
2.3  Os recredenciamentos serão aprovados pelo Colegiado e homologados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEPG).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 20 a 22 de novembro de 2024, enviando a documentação exigida no item 4.2 deste edital, digitalizada em arquivo único no formato de documento portável (PDF), para o e-mail sec.PPGGeo@uffs.edu.br.
 
4 DOS REQUISITOS
4.1  Os docentes atualmente credenciados no PPGGeo devem, no prazo estabelecido por este edital, encaminhar as solicitações de recredenciamento mediante o envio dos documentos descritos no item 4.2, indicando uma das linhas de pesquisa:
a)  Linha 1: Produção do espaço e dinâmicas naturais;
b)  Linha 2: Produção do espaço urbano-regional;
c)  Linha 3: Dinâmicas espaciais geográficas: cultura, educação e gênero.
4.2  Os documentos que devem ser enviados são os seguintes:
4.2.1  Formulário de inscrição preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppggeo > Formulários;
4.2.2  Currículo Lattes atualizado (exportado no formato RTF > modelo de currículo completo > período de produção: 2021 > salvar em PDF);
4.2.3  Atestado de docência para o período 2021-2024.
4.3  O solicitante deverá ter atualizado o seu Currículo Lattes até a data de 22 de novembro de2024.
 
5 DOS CRITÉRIOS PARA O RECREDENCIAMENTO
5.1  Os pedidos de recredenciamento serão avaliados a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente edital e embasados no Documento da Área de Geografia da CAPES e na Ficha base de avaliação de programas dessa área.
5.2  Serão recredenciados como permanentes os docentes que atenderem aos seguintes critérios:
5.2.1  Apresentar, no mínimo, quatro produções bibliográficas, das quais ao menos duas sejam artigos científicos publicados ou aceitos para publicação em periódicos com Qualis CAPES 2017-2020 nos estratos A ou B;
5.2.2  Ter coordenado um projeto de pesquisa com vigência no quadriênio 2021 - 2024;
5.2.3  Ter ministrado aulas na graduação e na pós-graduação no quadriênio 2021 - 2024, com no mínimo uma disciplina oferecida no PPGGeo no quadriênio;
5.2.4  Apresentar pelo menos dois dos seis critérios abaixo:
i) Ter orientado ou estar orientando, pelo menos dois estudantes de mestrado no quadriênio.
ii) Comprovar um produto técnico (registro de propriedade intelectual; projetos técnicos; publicações tecnológicas; mapas, maquetes e similares; desenvolvimento de aplicativos e softwares; materiais didáticos e instrucionais; desenvolvimento de produtos, processos e técnicas; produção de programas em mídias; relatórios finais de pesquisa, técnicos e de consultoria).
iii) Comprovar uma ação de internacionalização (coordenação de projeto com participação de docentes estrangeiros; ministração de palestra, curso ou disciplina em instituição estrangeira; estágio, visita técnica ou apresentação de trabalhos em instituição estrangeira; facilitação de vinda de docente estrangeiro ao Programa para ministrar disciplinas, cursos ou palestras).
iv) Comprovar uma ação de inserção social, nucleação e visibilidade (coordenação de projeto de extensão ou cultura; participação em colegiados, comitês ou conselhos externos; participação em comissão organizadora ou GTs de eventos externos à instituição; prestação de consultoria ou assessoria técnico-científica externa; participação em redes e grupos de pesquisa; participação em bancas de programas de outras instituições).
v) Comprovar uma ação de integração com a educação básica (coordenação de PIBID ou Residência Pedagógica; ministração de aulas e desenvolvimento de projetos na educação básica; orientação de iniciação científica ou tecnológica no Ensino Médio).
vi) Comprovar participação (por meio de portaria institucional) em comissões internas relativas à gestão e organização do PPGGeo no período de 2021-2024.
 
6 DO RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO
6.1  Serão considerados recredenciados os docentes que atenderem os termos deste edital.
6.2  Os docentes que não atingirem os critérios descritos no item 5 passarão à condição de colaboradores no quadriênio 2025-2028.
6.3  Os docentes que não solicitaram recredenciamento serão descredenciados ao término das orientações em curso, permanecendo, a partir de 2025, como colaboradores e ficando impossibilitados de assumir novas orientações.
6.4  As portarias de recredenciamento serão publicadas pela PROPEG/UFFS.
 
7 DO CRONOGRAMA
7.1  O processo de recredenciamento previsto pelo presente edital se dará mediante o seguinte cronograma:
Etapa
Data
Inscrições
De 20 a 22 de novembro de 2024
Resultado provisório das inscrições
A partir de 25 de novembro de 2024
Prazo para recursos
Até dois dias úteis após publicação do resultado provisório
Resultado final das inscrições
A partir de 28 de novembro de 2024
Análise pela Comissão de Recredenciamento
A partir de 29 de novembro de 2024
Resultado provisório do recredenciamento
A partir de 6 de dezembro de 2024
Prazo para recursos
Até dois dias úteis após publicação do resultado provisório
Publicação dos resultados finais
A partir de 9 de dezembro de 2024
Homologação dos recredenciados pelo Colegiado
A partir de 9 de dezembro de 2024
 7.2 É de exclusiva responsabilidade do solicitante a recredenciamento acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppggeo), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  Considerando o Art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).
8.1.1  O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
8.2  O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Recredenciamento sobre o resultado do processo de recredenciamento em até dois dias úteis após a publicação do resultado na página eletrônica do PPGGeo (www.uffs.edu.br/ppggeo).
8.3  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.4  A Comissão de Recredenciamento fará a apreciação do recurso e emitirá parecer em até 72 horas após o encerramento do prazo de recurso.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGGeo, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppggeo.
9.3  Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão de Recredenciamento do PPGGeo-UFFS.
9.4  O recredenciamento terá validade de 4 anos, ou até o término do período quadrienal de avaliação da CAPES.
9.5  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 683/GR/UFFS/2024

CHAMADA INTERNA VINCULADA AO EDITAL Nº 26/2024 DA CAPES DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada interna destinada a candidaturas de doutorandos do Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) à bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no exterior do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), no âmbito do Edital nº 26/2024 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior (CAPES).
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Este edital estabelece as normas complementares ao Edital nº 26/2024 da CAPES para o processo de seleção interna de candidato do PPGEL à bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no exterior do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE).
1.2  A bolsa será destinada a aluno regularmente matriculado no curso de doutorado em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS.
1.3  O PDSE permite que os discentes regularmente matriculados em cursos de doutorado no Brasil, com conceito 4 (quatro) ou superior na última avaliação quadrienal da CAPES, realizem parte do curso em instituição no exterior, com a obrigação de retornar ao Brasil após a finalização da bolsa para integralização de créditos e a defesa da tese.
1.4  Conforme item 1.2 do Edital nº 26/2024 da CAPES, o PDSE tem como objetivos:
I -  complementar e expandir as possibilidades de formação ofertadas pelos programas de pós-graduação no Brasil;
II -  oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos técnicos, científicos, tecnológicos e acadêmicos;
III -  ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre a comunidade acadêmica que atua no Brasil e no exterior;
IV -  ampliar o acesso da comunidade acadêmica brasileira aos centros internacionais de excelência;
V -  proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira;
VI -  promover a reflexão sobre a base curricular dos cursos pós-graduação brasileiros ao proporcionar aos bolsistas o contato com currículos de cursos de excelência no exterior;
VII -  fortalecer os programas de pós-graduação e o intercâmbio entre Instituições de Ensino Superior ou grupos de pesquisa brasileiros e internacionais;
VIII -  estimular a adoção de novos modelos de gestão da pesquisa por parte dos(as) estudantes brasileiros(as); e
IX -  auxiliar no processo de internacionalização do ensino superior bem como da ciência, tecnologia e inovação brasileiras.
 
2 DAS BOLSAS E DOS ITENS FINANCIÁVEIS
2.1  Conforme o item 3.1 do Edital nº 26/2024 da CAPES, ao curso de doutorado do PPGEL da UFFS, que tem nota igual a 4 (quatro) na última Avaliação Quadrienal da CAPES.
2.1.1  De acordo com o item 3.2, programas de doutorado novos, aprovados na última Avaliação da CAPES, receberão 1 (uma) cota de bolsa, desde que já tenha sido reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação - CNE.
2.2  Será oferecida uma bolsa no exterior na modalidade Doutorado Sanduíche, cuja duração da bolsa é de, no mínimo, 4 (quatro) meses e de, no máximo, 9 (nove) meses, correspondendo, portanto, ao mínimo de 4 (quatro) e máximo de 9 (nove) mensalidades (conforme item 3.6 do Edital nº 26/2024 da CAPES).
2.3  De acordo com o item 2.4, do Edital nº 26/2024, da CAPES, não será permitido o acúmulo de bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Caso se verifique o acúmulo, na ocasião de aprovação da bolsa PSDE, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente.
2.3.1  De acordo com as normas da CAPES, o período máximo de financiamento do doutorado por agência pública de fomento é de 48 (quarenta e oito meses). Considerar-se-á, dentro desse período:
I -  bolsas no Brasil no programa de doutorado atualmente matriculado;
II -  bolsas em programas de doutorado realizado anteriormente; e
III -  bolsas de estágio no exterior.
2.4  A CAPES será responsável pelo apoio financeiro aos bolsistas dos seguintes benefícios (conforme item 1.5.1 do edital nº 26/2024 da CAPES):
I -  mensalidade;
II -  auxílio deslocamento;
III -  auxílio instalação;
IV -  auxílio seguro-saúde; e
V -  adicional localidade, quando for o caso.
2.5  Os valores dos benefícios observarão as normas estabelecidas pela CAPES.
2.6  Os benefícios serão outorgados exclusivamente ao bolsista e independem de sua condição familiar e salarial.
2.7  O bolsista que não adquirir o seguro saúde nas condições estabelecidas no Regulamento para Bolsas no Exterior da CAPES (Portaria CAPES nº 289, de 28 de dezembro de 2018) estará em situação irregular e poderá sofrer as sanções previstas.
2.8 A existência de um sistema público de saúde no país de destino não isenta o bolsista da responsabilidade de contratar o seguro-saúde.
2.9 A UFFS e a CAPES não se responsabilizam por despesas relacionadas ao pagamento de taxas administrativas e acadêmicas ( tuition & fees ), taxas de bancada ( bench fees ) e adicional de dependentes.
 
3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA À BOLSA
3.1  De acordo com o edital nº 26/2024 da CAPES, o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos no momento da inscrição no sistema CAPES:
I -  ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou antigo visto permanente;
II -  não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
III -  estar regularmente matriculado no curso de pós-graduação em Estudos Linguísticos da UFFS a nível de doutorado;
IV -  não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;
V -  ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;
VI -  ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do Doutorado;
VII -  ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelos disponíveis nos ANEXO II e Anexo III, respectivamente, disponíveis no site da CAPES. O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira conforme ANEXO IV (todos os anexos disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgel);
VIII -  ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição no sistema CAPES. O registro é gratuito e pode ser realizado no site https://orcid.org/;
IX -  não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Caso se verifique a vedação do acúmulo, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente.
X -  não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e
XI -  não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública.
3.2  De acordo com o Edital nº 26/2024 da CAPES, o orientador brasileiro deverá, obrigatoriamente:
I -  Acompanhar continuamente o bolsista com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa;
II -  demonstrar interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do doutorando;
III -  promover em conjunto com o PPG, após o período da bolsa, seminário para divulgação da pesquisa e da experiência de seu orientando no exterior;
3.3  De acordo com o Edital nº 26/2024 da CAPES, o coorientador no exterior deverá, obrigatoriamente:
I -  Ser doutor ou pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do doutorando; e
II -  Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido.
3.4  Os requisitos para candidatura neste Edital serão obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da candidatura.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  Somente poderão participar deste processo seletivo interno os doutorandos do PPGEL que atendam a todos os requisitos estabelecidos no item 3 deste edital.
4.2  Deverão ser enviados, através do e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, os seguintes documentos e informações em formato pdf até o limite de 10 megabytes (MB):
I -  Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior;
II -  Projeto de pesquisa/tese;
III -  Currículo Lattes atualizado;
IV -  Currículo Lattes atualizado do orientador;
V -  Histórico do doutorado em andamento e, se for o caso, comprovante de realização do Exame de Qualificação (ata ou documento emitido pela secretaria do PPGEL);
VI -  Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
VII -  Declaração do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme modelo constante no ANEXO V (disponível e_;
VIII -  Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior conforme modelo disponível no ANEXO II (disponível e_;
IX -  Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelo disponível no ANEXO III (disponível e_;
X -  Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor;
XI -  Preenchimento do ANEXO VI - Planilha de pontuação (disponível em www.uffs.edu.br/ppgel <Bolsas de Estudo < Editais < Planilha de pontuação), deste edital, conforme informações que constem no currículo Lattes do candidato, do orientador e da instituição no exterior;
4.3  Referente ao item VIII e IX, o candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme ANEXO IV (disponível em https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/08102024_edital_2391763_anexo_iv__proficiencia_2024.pdf);
4.4  O assunto do e-mail para inscrição deve ser PDSE, seguido do nome do candidato.
 
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1  Os documentos serão avaliados pela Comissão de Bolsas do PPGEL designada em portaria, exceto:
I -  membros da Comissão de bolsas que são orientadores de candidatos; e
II -  membros da Comissão de bolsas que são representes discentes candidatos à bolsa.
5.2  O processo seletivo deste edital interno compreenderá duas etapas:
I -  Etapa I: Análise do ANEXO VI - Planilha de pontuação (disponível em www.uffs.edu.br/ppgel <Bolsas de Estudo < Editais < Planilha de pontuação), deste edital, com base nos documentos apresentados pelo candidato. O somatório da pontuação será convertido em uma nota de 0 (zero) a 4,0 (quatro) pontos para cada candidato;
II -  Etapa II: Análise do Plano de pesquisa no exterior, considerando os seguintes critérios e notas:
a)  pertinência das atividades do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese (Nota: 0 a 2,0 pontos);
b)  exequibilidade da proposta de pesquisa no exterior com o cronograma previsto (Nota: 0 a 2,0 pontos);
c)  adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às atividades que serão desenvolvidas. (Nota: 0 a 2,0 pontos).
 
6 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1  A classificação dos candidatos será feita a partir da soma das notas das Etapas I e II, sendo considerados classificados todos os candidatos que cumprirem os requisitos e critérios deste edital.
6.2  Dentre os candidatos classificados, o candidato que possuir a maior nota será considerado "contemplado" para a cota do PPGEL.
6.3  O aluno classificado e contemplado nesta seleção interna deverá efetuar a sua inscrição no sistema CAPES, seguindo o cronograma e regras do Edital nº 26/2024 da CAPES.
6.4  Em caso de empate na ordem de classificação, os critérios de desempate são respectivamente: 1º o candidato que tiver maior nota na avaliação da etapa I e 2º o candidato que tiver maior nota na avaliação da etapa II.
 
7 DO CRONOGRAMA
7.1  As etapas desta chamada de concessão de bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no exterior do PDSE ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições exclusivamente pelo e-mail da secretaria do programa: sec.ppgel@uffs.edu.br
18 a 29 de novembro de 2024
Divulgação provisória das inscrições e divulgação provisória do resultado (etapas I e II)
A partir de 2 de dezembro de 2024.
Recurso
01 dia útil após a homologação das inscrições
Homologação final das inscrições
A partir de 4 de dezembro de 2024
Divulgação provisória do Resultado Final
A partir de 7 de janeiro de 2025
Recurso
01 dia útil após a homologação das inscrições
Homologação do Resultado Final
A partir de 13 de janeiro de 2025
Inscrição das candidaturas no sistema da Capes, incluindo preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação obrigatória. (pelo candidato)
Do dia 4 de fevereiro até 4 de março de 2025
Homologação dos candidatos inscritos no sistema da Capes.
De 12 de março a 02 de abril de 2025.
Publicação da relação das inscrições homologadas
A partir de 8 de abril de 2025
Análise técnica das candidaturas pela Capes.
De 9 de abril a 23 de maio de 2025
Interposição de recurso administrativo nos casos de indeferimento na etapa de análise técnica.
Em até 10 dias corridos após a comunicação de indeferimento realizada pela CAPES.
Publicação da relação de aprovados na análise documental após recurso.
A partir de 4 de junho de 2025
Início das atividades no exterior.
Setembro e Outubro de 2025
7.1.1  O cronograma poderá sofrer alterações que poderão ser visualizadas na página do PPGEL ou no portal da CAPES.
7.2  Após aprovação no processo seletivo interno do PPGEL, o candidato deverá realizar a inscrição no formulário online e disponível na página do Programa PDSE no Portal da CAPES, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma do Edital nº 26/2024 da CAPES, para posterior homologação pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFFS.
7.2.1  As informações sobre a concessão, implementação, assim como o pagamento da bolsa, a prestação de contas e demais obrigações estão descritas no Edital nº 26/2024 da CAPES.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  O candidato poderá interpor recurso sobre cada uma das etapas deste processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
8.2  Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria do PPGEL, via e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
8.4  A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.5  O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do PPGEL.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Todos os Anexos deste edital estão disponível em www.uffs.edu.br/ppgel < Bolsas de estudos < www.uffs.edu.br/ppgel <Bolsas de Estudo < Editais.
9.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Bolsas, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
9.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 684/GR/UFFS/2024

Remaneja Servidor Flavio Riuzo So
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 7º, inciso I da Resolução nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e o disposto no Processo SIPAC nº 23205.031262/2024-09,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMANEJAR, internamente, o servidor FLAVIO RIUZO SO, Siape nº 1267859, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível “D”, da Assessoria de Comunicação, estabelecendo o exercício do servidor na Secretaria Geral de Cursos, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Remaneja Servidor Jonicleber Ricardo Mendonça
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 7º, inciso I da Resolução nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e o disposto no Processo SIPAC nº 23205.029273/2024-11,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMANEJAR, internamente, o servidor JONICLEBER RICARDO MENDONÇA, Siape nº 2767155, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível “D”, da Secretaria Acadêmica, estabelecendo o exercício do servidor na Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Andre Toniolo Chazan
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 8, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024, publicada no DOU de 19 de fevereiro de 2024 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo SIPAC 23205.015673/2024-49,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ANDRE TONIOLO CHAZAN, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 59/GR/UFFS/2023, de acordo com o item 11.2 do Edital, para o cargo de Assistente em Administração, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Cerro Largo, em razão da redistribuição de Andreia Borkovski, conforme portaria conjunta 428/MEC/MGI/2024, publicada no DOU de 11/06/2024, seção 2, página 13, no código de vaga nº 0207375.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor GERSON WASEN FRAGA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1550618, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.032077/2024-23.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 527/GR/UFFS/2023, de 13 de julho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Exonera Diretor de Pesquisa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, a partir de 12/11/2024, a servidora ZULEIDE MARIA IGNÁCIO, Siape nº 1174433, do cargo de Diretora de Pesquisa, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria de Pessoal nº 787/GR/UFFS/2023, de 04 de setembro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.032117/2024-37.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 787/GR/UFFS/2023, de 04 de setembro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Propriedade Intelectual
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe do Departamento de Propriedade Intelectual, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora LARISSA PASSOS DA SILVA, Siape nº 1598509, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.032297/2024-57.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 376/GR/UFFS/2022, de 18 de maio de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA SUBSÍDIO FINANCEIRO DESTINADO A ESTUDANTES DA UFFS NA PARTICIPAÇÃO DO VI JUFFS 2024.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Art. 5º, § 1º da Lei nº 14,914, de 3 de julho de 2024, que Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
b) o Art. 3º, § 1º do Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); e
c) o inciso III do Art. 91 da Resolução nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política da Assistência Estudantil no âmbito desta Instituição,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER os critérios e procedimentos para subsídio financeiro destinado a estudantes da UFFS na participação do VI JUFFS 2024.
 
Art. 2º  A destinação do subsídio financeiro tratado nesta Portaria tem como objetivo fomentar a prática desportiva e a participação de estudantes na VI Edição do JUFFS 2024.
 
Art. 3º  Serão beneficiários dos recursos previstos nesta Portaria estudantes da UFFS regularmente matriculados em curso de graduação ou pós-graduação, que tenham sua inscrição homologada para participação no VI JUFFS 2024, publicada em <https://www.uffs.edu.br/institucional/a_uffs/juffs/juffs-2024/inscricoes>.
 
Art. 4º  O recurso financeiro será concedido em pagamento único, de caráter individual, para o período de realização da VI Edição do JUFFS 2024, no valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais), mediante inscrição no link <https://forms.gle/qLiUWV1991YoeACGA>.
§ 1º  As inscrições devem ser realizadas até o dia 23 de novembro de 2024;
§ 2º  Para acesso ao formulário de inscrição, é necessário estar logado no e-mail de estudante da UFFS;
§ 3º  O estudante interessado poderá interpor recurso em até 1(um) dia após a publicação do resultado das inscrições.
 
Art. 5º  Serão indeferidas as inscrições nos casos em que o estudante:
I -  Não atenda aos critérios dispostos no art. 3º desta Portaria;
II -  Possua pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto ao SAE/PROAE.
 
Art. 6º  Para recebimento do subsídio financeiro destinado à participação de estudantes no VI JUFFS 2024, é responsabilidade do estudante apresentar conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve estar apenas em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
§ 1º  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do Banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 09 de dezembro de 2024.
§ 2º  Em caso de irregularidade nos dados bancários não sanada nos termos do § 1º, o estudante terá seu pagamento cancelado, sem direito a pagamento retroativo.
 
Art. 7º  Será destinado o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o atendimento das demandas dispostas no art. 4º, para estudantes de graduação (recursos PNAES), e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para estudantes de pós-graduação (recursos de custeio).
§ 1º  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual. Também, com base nos limites de cota de orçamento, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
§ 2º  Recursos não utilizados nesta Portaria poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
§ 3º  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
 
Art. 8º  No caso do recebimento indevido de qualquer recurso financeiro da PROAE ou não comparecimento à competição, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pela Pró-Reitoria citada acima e deverá ressarcir a UFFS, conforme Resolução nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
 
Art. 9º  O estudante beneficiário poderá acumular o subsídio financeiro disposto nesta Portaria com bolsas acadêmicas e/ou auxílios socioeconômicos da Assistência Estudantil, conforme estabelecido na Resolução nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013.
 
Art. 10.  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
Parágrafo único. Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
 
Art. 11.  É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas desta Portaria.
 
Art. 12.  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
 
Art. 13.  Denúncias devem ser enviadas ao Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv) por meio da Plataforma Fala.Br (https://falabr.cgu.gov.br/web/home) ou e-mail ouvidoria@uffs.edu.br.
 
Art. 14.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto o inciso IV do art. 18 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.
 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza, constituída pela Portaria nº 1424/GR/UFFS/2020:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/CPF
Tatiana Champion
Professor do Magistério Superior/Coordenadora do Curso (Presidente da Comissão)
2117136
Letiére Cabreira Soares
Professor do Magistério Superior (Titular)
2036344
Rodrigo Garcia Motta
Professor do Magistério Superior (Titular)
xxx.573.468-xx
Valfredo Schlemper
Professor do Magistério Superior (Suplente)
1837457
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3146/GR/UFFS/2023, de 08 de novembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL DO CAMPUS ERECHIM

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 1933/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA/CPF
Bárbara Cristina Pasa
Professora do Magistério Superior/Presidente
1795625
Almir Paulo dos Santos
Professor Magistério Superior
1866998
Sonize Lepke
Professora do Magistério Superior
2051050
Zoraia Aguiar Bittencourt
Professora do Magistério Superior
1880459
Magda Suzana Schmitt
Comunidade Externa
xxx.180.150-xx
Emily dos Santos Otto
Representante Discente
5.05.708.12.23.2
Luana Rotta Confortin
Representante Discente
2.05.900.22.24.1
Stéfani Gysi
Representante Discente
5.05.708.33.24.2
Marcelo Luis Ronsoni
Representante Técnico-Administrativo
1764182
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2766/GR/UFFS/2023, de 12 de abril de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
  

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO E DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da omissão de Processo Seletivo de Ingresso e de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, constituída pela Portaria nº 2730/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE
Luisa Helena Cazarolli
Docente / Presidente
1771844
Eloá Angelica Koehnlein
Docente / Membro
1931065
Ernesto Quast
Docente / Membro
1938217
João Paulo Bender
Docente / Membro
1929221
Luana Souza Pavan
TAE / Membro
1767041
Ângelo Sergio Bueno
TAE / Membro
1796732
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3412/GR/UFFS/2024, de 19 de abril de 2024, publicada no
Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR PARA SERVIDORES TEMPORÁRIOS INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 3593/GR/UFFS/2024.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.019137/2024-12, e
b. a Portaria nº 3593/GR/UFFS/2024, de 15 de agosto de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 13 de novembro de 2024, com base no § 1º do artigo nº 84 da Portaria Normativa Cgu nº 27/2022, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Disciplinar para Servidores Temporários, instaurado pela Portaria nº 3593/GR/UFFS/2024.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Acompanhamento de Egressos do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, campus Chapecó.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Organizar eventos que fortaleçam o vínculo com egressos do PPGEL/UFFS;
II -  Apresentar os projetos e relatórios relativos ao processo de certificação de atividades de extensão, segundo as normas vigentes da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Acompanhamento de Egressos do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 3753/GR/UFFS/2024:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/ MATRÍCULA
Valdir Prigol
Coordenador do programa
1807740
Cláudia Andrea Rost Snichelotto
Professora do Magistério Superior
2346703
Mary Neiva Surdi Da Luz
Professora do Magistério Superior
1766963
Jozilaine de Oliveira
Representante Discente
4.01.801.17.21.2
Roselaine de Lima Cordeiro
Representante Discente
4.01.801.02.23.2
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PREENCHIMENTO DA PLATAFORMA SUCUPIRA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Preenchimento da Plataforma Sucupira do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 2676/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/ MATRÍCULA
Valdir Prigol
Coordenador do Programa/ Presidente
1807740
Márcia Adriana Dias Kraemer
Coordenadora Adjunta/Vice-presidente
2408016
Aline Cassol Daga
Professora do Magistério Superior/Proposta
2110607
Angela Derlise Stübe
Professora do Magistério Superior/Proposta
1765178
Saulo Gomes Thimoteo
Professor do Magistério Superior/Proposta
1840014
Athany Gutierres
Professora do Magistério Superior/Quantitativo
1359499
Rafael Matielo
Professor do Magistério Superior/Quantitativo
1996299
Aline Peixoto Gravina
Professora do Magistério Superior/Qualitativo (destaques)
1782633
Eric Duarte Ferreira
Professor do Magistério Superior/Qualitativo (destaques)
1579885
Caroline Mallmann Schneiders
Professora do Magistério Superior/Impacto (local, regional, nacional, internacional)
1065659
Mary Neiva Surdi da Luz
Professora do Magistério Superior/Impacto (local, regional, nacional, internacional)
1766963
Cassio Cunha Soares
Professor do Magistério Superior/Inserção (local, regional, nacional, internacional)
1799641
Marcelo Jacó Krug
Professor do Magistério Superior/Inserção (local, regional, nacional, internacional)
1767709
Claudia Andrea Rost Snichelotto
Professora do Magistério Superior/Visibilidade
2346703
Cesar Capitanio
Representante TAE/Visibilidade
2069208
Roselaine de Lima Cordeiro
Representante discente/Visibilidade
4.01.801.17.21.2
Jozilaine de Oliveira
Representante discente/Visibilidade
4.01.801.02.23.2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3425/GR/UFFS/2024, de 26 de abril de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA PLANO INSTITUCIONAL DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE PARA BIÊNIO 2025-2026.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR os Planos de Capacitação dos Campi Cerro Largo (RS), Chapecó (SC), Erechim (RS), Laranjeiras do Sul (PR), Passo Fundo (RS) e Realeza (PR) da UFFS, integrantes do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD), biênio 2025-2026, conforme Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Portaria.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Anexos

ANEXO I - PORTARIA Nº 3756 GR UFFS 2024 - Aprova Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente para biênio 2025-2026 - ANEXO I

ANEXO II - PORTARIA Nº 3756 GR UFFS 2024 - Aprova Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente para biênio 2025-2026 - ANEXO II

ANEXO III - PORTARIA Nº 3756 GR UFFS 2024 - Aprova Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente para biênio 2025-2026 - ANEXO III

ANEXO IV - PORTARIA Nº 3756 GR UFFS 2024 - Aprova Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente para biênio 2025-2026 - ANEXO IV

ANEXO V - PORTARIA Nº 3756 GR UFFS 2024 - Aprova Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente para biênio 2025-2026 - ANEXO V

ANEXO VI - PORTARIA Nº 3756 GR UFFS 2024 - Aprova Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente para biênio 2025-2026 - ANEXO VI

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO E VALIDAÇÃO DE METODOLOGIAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 2025-2032 DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 3333/GR/UFFS/2024,
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Comitê de Acompanhamento e Validação de Metodologias do Plano de Desenvolvimento Institucional 2025-2032 da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituído pela Portaria nº 3333/GR/UFFS/2024.
I -  Comitê de Acompanhamento e Validação de Metodologias
NOME / SETOR
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE / MATRÍCULA
Alexandre Manoel dos Santos - CONSUNI
Docente / Membro
1768691
Anderson André Genro Alves Ribeiro - CONSUNI
Docente / Membro
1507453
Andréia Florêncio Eduardo de Deus - CONSUNI
Docente / Membro
1911243
Pablo Lemos Berned - CONSUNI
Docente / Membro
1913289
Rafael Pilot de Souza - CONSUNI
Discente / Membro
xxx.188.560-xx
Elisabeth Maria Timm Seferin - CES
Comunidade Regional / Membro
xxx.401.490-xx
* Informações pessoais resguardadas pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria nº 3334/GR/UFFS/2024 de 12 de março de 2024 e a Portaria nº 3343/GR/UFFS/2024, de 19 de março de 2024, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA DESEMPENHAREM ATRIBUIÇÕES NA UNIDADE DA EXTENSÃO DO SUBSISTEMA INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR servidores a seguir relacionados, conforme carga horária especificada, para desempenharem atribuições na Extensão do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASSUFFS/ Campus Realeza/PR, situada na Avenida Edmundo Gaievski, 1000, Rodovia BR 182 - Km 466 Caixa Postal 253 Zona Rural, Realeza - PR, 85770-000, sem alteração de lotação e percebendo as remunerações a que fazem jus em virtude da titularidade de seu cargo efetivo:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
CARGA HORÁRIA SEMANAL
I
Ana Paula Moraes Dutra
Técnica em Laboratório
1779985
2h
II
Caroline Restan de Miranda Ferreira
Assistente em Administração
2997171
8h
III
Catiane Maria Dalcortivo
Assistente em Administração
1770078
4h
IV
Cristiane de Quadros
Técnica em Contabilidade
1554791
6h
V
Edinéia Paula Sartori Schmitz
Técnica em Laboratório/Química
1894471
6h
VI
Jusiene Denise Lauermann
Psicóloga
3282321
8h
VII
Roseana Tenutti Setti Assistente em Administração
Assistente em Administração
1771925
8h
* Coordenadora Unidade SIASS Extensão Realeza - PR.
Art. 1º DESIGNAR servidores a seguir relacionados, conforme carga horária especificada, para desempenharem atribuições na Extensão do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASSUFFS/ Campus Realeza/PR, situada na Avenida Edmundo Gaievski, 1000, Rodovia BR 182 - Km 466 Caixa Postal 253 Zona Rural, Realeza - PR, 85770-000, sem alteração de lotação e percebendo as remunerações a que fazem jus em virtude da titularidade de seu cargo efetivo:

INCISO

NOME

CARGO

SIAPE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

I

Ana Paula Moraes Dutra

Técnica em Laboratório

1779985

2h

II

Caroline Restan de Miranda Ferreira*

Assistente em Administração

2997171

8h

III

Catiane Maria Dalcortivo

Técnica em Contabilidade

1770078

4h

IV

Cristiane de Quadros

Professora de Magistério Superior

1554791

6h

V

Edinéia Paula Sartori Schmitz

Técnica em Laboratório

1894471

6h

VI

Jusiene Denise Lauermann

Psicóloga

3282321

8h

VII

Roseana Tenutti Setti

Assistente em Administração

1771925

8h

* Coordenadora Unidade SIASS Extensão Realeza - PR. (RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 3770/GR/UFFS/2024)
 
Art. 2º Ficam revogadas a Portaria nº 2983/GR/UFFS/2023, de 11 de agosto de 2023 e a Portaria nº 3198/GR/UFFS/2023, de 28 de novembro de 2023, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA DESEMPENHAREM ATRIBUIÇÕES NA UNIDADE DA EXTENSÃO DO SUBSISTEMA INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR servidores a seguir relacionados, conforme carga horária especificada, para desempenharem atribuições na Extensão do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASSUFFS/ Campus Cerro Largo/RS, situada na Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1.580, São Pedro, CEP 97900-000, sem alteração de lotação e percebendo as remunerações a que fazem jus em virtude da titularidade de seu cargo efetivo:
 INCISO
 NOME
 CARGO
 SIAPE
CARGA HORÁRIA SEMANAL
I
Anderson Spohr Nedel
Professor Magistério Superior
1981220
2h
II
Carina da Silva Correa
Assistente em Administração
3209926
2h
III
Carline Andrea Welter
Assistente em Administração
1107634
2h
IV
Caroline Badzinski
Técnica em Laboratório
1977497
2h
V
Daiane Lindner Radons
Assistente em Administração
1999557
2h
VI
Débora Champe da Silva Brum*
Assistente em Administração
1886074
4h
VII
Eduardo da Pieva Ehlers
Assistente em Administração
1945451
2h
VIII
Elenice Scheid
Psicóloga
1768509
2h
IX
Heitor Sebastiany Reisdorfer Dewes
Médico Perito
1536420
20h
X
Maria Goreti Finkler
Assistente em Administração
1892262
4h
XI
Sandro Adriano Schneider
Administrador
1911255
4h
XII
Zenaide Maria Gamarra dos Santos
Assistente Social
1777790
2h
* Coordenadora Extensão SIASS - Campus Cerro Largo
 
Art. 2º  Fica revogada pela Portaria nº 3429/GR/UFFS/2024, de 29 de abril de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTITUI USO DO CARTÃO PESQUISADOR NA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Regulamento da Pesquisa da UFFS;
i) o Ofício Nº 212/2023 - GR, de 14 de dezembro de 2023;
j) o Ofício SEI Nº 69138/MF/2023, de 22 de dezembro de 2023;
k) a Nota Técnica SEI nº 3343/MF/2023 de 22 de dezembro de 2023;
l) Parecer n. 00236/2024/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU; e
m) Parecer n. 00252/2024/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTITUIR o uso do Cartão Pesquisador para a gestão de recursos financeiros repassados, por meio de assinatura de Termo de Outorga, aos pesquisadores em efetivo exercício na UFFS para o desenvolvimento da pós-graduação, da pesquisa, da tecnologia e da inovação e dá outras providências.
 
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
 
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
 
Art. 2º  Para efeito desta portaria, entende-se por:
I -  Auxílio financeiro ao pesquisador: apoio institucional financeiro às atividades de pós-graduação, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, desenvolvidas por pesquisadores em efetivo exercício no âmbito da UFFS;
II -  Auxílio diário: valor destinado ao custeio de despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem e locomoção urbana para apoiar a participação de discentes, docentes, pesquisadores, técnicos e convidados, brasileiros ou estrangeiros, em atividades acadêmicas ou científicas relacionadas aos Programas da Capes, que envolvam viagens de curta duração no País ou no exterior.
III -  Cartão Pesquisador/UFFS ou Cartão BB Pesquisa: cartão de pagamento, de validade internacional, destinado à aquisição de bens e serviços para pesquisadores vinculados à UFFS;
IV -  Despesas correntes ou de custeio: são aquelas que incluem serviços prestados por pessoa física ou jurídica, aquisição de materiais diversos de consumo, licenças temporárias de software, passagens e diárias, auxílio financeiro a discentes, publicações, tradução, editoração, etc;
V -  Despesas de capital: despesas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisa, incluindo materiais bibliográficos;
VI -  Diárias: valor destinado ao custeio de despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem e locomoção urbana aos docentes vinculados aos Programas de Pós-Graduação (PPG), aos projetos de pesquisa e aos convidados externos;
VII -  Passagens aéreas e rodoviárias: valor que compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto represente toda a contratação;
VIII -  Programa de Pós-Graduação (PPG): Programa contemplado com recursos de fomento à Pós-Graduação, como PROAP Institucional ou PROAP CAPES, entre outros, que poderão ser executados via rubrica de Auxílio Financeiro ao Pesquisador, objeto desta Portaria, com a emissão do Cartão Pesquisador em nome do seu Coordenador;
IX -  Projeto de Pesquisa: Projeto institucionalizado, nos termos do Regulamento da Pesquisa, coordenado por um pesquisador da UFFS;
X -  Termo de Outorga de Auxílio: instrumento jurídico utilizado para concessão de auxílio financeiro para custear a execução de projetos, programas e redes de pesquisa, desenvolvimento e inovação, sendo, obrigatoriamente, vinculado a editais específicos para tal finalidade;
XI -  Termo de Outorga de Auxílio Aditivo: instrumento jurídico que tem como objetivo o aditamento de prazo de Termo de Outorga de Auxílio existente e que deve ser formalizado, obrigatoriamente, durante o período de vigência;
XII -  Outorgante: a UFFS, enquanto autarquia do Governo Federal, é parte integrante do termo de outorga e responsável pelo apoio à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação;
XIII -  Outorgado: o servidor em exercício na UFFS, enquanto parte integrante do termo de outorga, é a pessoa física responsável por assumir obrigações em nome próprio para a gestão de recursos destinados ao fomento à pós-graduação e ao desenvolvimento de projetos de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico e de inovação.
Parágrafo único. O Outorgado deverá executar as ações previstas com o auxílio financeiro recebido, de acordo com as regras constantes no edital de concessão do fomento, com as normas e procedimentos apresentados nesta Portaria e no Termo de Outorga de Auxílio e comprovar as despesas mediante apresentação de prestação de contas.
 
CAPÍTULO II
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
 
Art. 3º  Sujeitam-se Outorgante e Outorgado às normas e condições contidas nas seguintes legislações: Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, Regulamento da Pesquisa da UFFS, Edital de concessão do auxílio e demais legislações aplicáveis.
 
TÍTULO II
DO USO DO CARTÃO PESQUISADOR PARA A EXECUÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À PESQUISA, AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E À INOVAÇÃO
 
CAPÍTULO I
DAS CONDIÇÕES E VALORES REFERENTES AO AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR
 
Art. 4º  São condições para a concessão do auxílio financeiro:
I -  estar em situação de regularidade em atividades de pesquisa, ou seja, não possuir pendências, conforme Regulamento da Pesquisa e no "Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN)";
II -  ter preenchido e assinado corretamente o Termo de Outorga de Auxílio, de acordo com os procedimentos estabelecidos, bem como os documentos exigidos em editais de fomento.
 
Art. 5º  Os valores referentes ao auxílio financeiro para cada Termo de Outorga de Auxílio serão definidos em editais específicos.
 
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO E DO PRAZO PARA A UTILIZAÇÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO
 
Art. 6º  A Outorgante pode solicitar informações sobre a execução e a prestação de contas, as quais devem ser atendidas pelo Outorgado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da solicitação de informações, sob pena de responder às sanções previstas nesta Portaria.
 
SEÇÃO I
DO PRAZO E DA UTILIZAÇÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO
 
Art. 7º  O auxílio financeiro será concedido após a assinatura do Termo de Outorga de Auxílio pelo Outorgado e Outorgante.
 
Art. 8º  A vigência do Termo de Outorga de Auxílio considera o prazo estabelecido em edital.
Parágrafo único. A execução e a utilização do auxílio financeiro deve ser realizada somente durante a vigência do Termo de Outorga de Auxílio.
 
Art. 9º  O auxílio financeiro deve ser repassado ao Outorgado mediante a concessão do Cartão Pesquisador/UFFS (Cartão BB Pesquisa), que é um cartão bancário de bandeira Visa e opera com a função crédito à vista.
§ 1º  O Cartão Pesquisador/UFFS terá como limite o valor aprovado no projeto aprovado e poderá ser utilizado para pagamento de boletos ou títulos bancários, em caixa eletrônico ou pela operação 267 no atendimento pessoal, para compras na função crédito à vista, ou para pagamento mediante saque, conforme parágrafo 3º deste caput.
§ 2º  Uma vez habilitado o cartão, para sua utilização, será necessária a inserção de senha pessoal.
§ 3º  Excepcionalmente, em situações que justificadamente não aceitem o uso do cartão de crédito, o Outorgado poderá efetuar saque para pagamento em moeda corrente equivalente à despesa:
a) Os saques serão limitados ao valor total aprovado para o projeto.
b) O valor máximo permitido para saque será de acordo com as regras da agência e com o solicitado pelo cadastro de portador.
c) Os saques devem ser realizados na mesma data do pagamento da compra/contratação.
d) Em caso de o valor ser superior ao permitido pelo banco, deverão ser realizados tantos saques quantos forem necessários para atingir o valor da compra/contratação, devendo a data do último saque coincidir com a data do pagamento.
 
Art. 10.  Para a contratação de serviços e compra de materiais e equipamentos, o Outorgado deverá realizar pesquisa/cotação prévia de preços no mercado com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, cujos orçamentos, incluindo o valor do frete, deverão ser incluídos na prestação de contas a ser encaminhada.
§ 1º  No caso de cotação por meio eletrônico, deverá ser apresentada cópia do e-mail recebido com a cotação, contendo nome da empresa, nome do responsável e telefone para contato.
§ 2º  No caso de cotação em sites da internet, deve-se salvar a página em PDF, contendo link da página da cotação, produto, preço, valor do frete e data de cotação.
§ 3º  Nas cotações com pessoa física, deverão constar:
a) nome e CPF do fornecedor/prestador de serviços;
b) quantidade e unidade;
c) descrição do produto/serviço;
d) data da cotação com assinatura do responsável pela informação;
e) valor unitário e total dos itens.
§ 4º  A cotação prévia de preços será inexigível nas contratações quando, em razão da natureza do objeto, não houver viabilidade de competição, conforme artigo 74 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
§ 5º  Para que a contratação seja válida, o Outorgado deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, ou contrato de exclusividade, ou declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.
§ 6º  Fica autorizada a aquisição de itens de despesas correntes de pequeno valor sem a cotação prévia estabelecida no caput, observados os princípios da impessoalidade, da economicidade e da moralidade.
§ 7º  O limite máximo de despesa de pequeno valor será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, atualizado nos termos do art. 182 da citada Lei, cujo valor nominal em moeda corrente será fixado no Termo de Outorga de Auxílio.
 
Art. 11.  A aquisição de material importado deve obedecer às normas institucionais sobre o assunto.
§ 1º  Aquisições de bens destinados à pesquisa podem ser realizadas diretamente pelo pesquisador através do Programa Ciência Importa Fácil do CNPq (CIF) (https://www.gov.br/pt-br/servicos/importar-bens-cuja-finalidade-seja-pesquisa-cientifica), podendo o Outorgado solicitar auxílio para compreensão do processo junto à Superintendência de Compras e Licitações (Divisão de Importação) da Pró-Reitoria de Administração de Infraestrutura da UFFS.
§ 2º  É permitida aquisição de material importado mediante compra direta, anexando à prestação de contas, o Proforma Invoice.
 
Art. 12.  As notas fiscais de despesas (nacionais ou de outro país) devem ser emitidas em nome do Outorgado, contendo obrigatoriamente, o número do registro do projeto no sistema de gestão da pesquisa da UFFS, junto ao nome do Outorgado ou no campo observações da nota fiscal.
§ 1º  Podem ser emitidas notas fiscais por pessoa física, bem como nota de produtor rural, observados os princípios constitucionais da Administração Pública, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
§ 2º  Para os casos em que não for possível incluir o número do registro do projeto, o Outorgado deve registrar na prestação de contas, em formulário específico, a declaração afirmando que a nota é referente ao projeto aprovado.
 
Art. 13.  Para a compra de produtos químicos controlados pela Polícia Federal ou Exército, a nota fiscal pode ser emitida em nome da Universidade Federal da Fronteira Sul com o CNPJ do campus de lotação do Outorgado.
§ 1º  Os dados do Outorgado (Nome, CPF e Nº de registro do subprojeto) devem constar no campo observações da nota fiscal.
§ 2º  Os interessados em adquirir produtos químicos controlados, a fim de verificar a permissão para o produto de interesse e os trâmites para aquisição, devem consultar previamente a Comissão Permanente de Registro e Licença de Funcionamento de Laboratórios e as normativas vigentes.
 
Art. 14.  Os bens gerados ou adquiridos com recursos via Termo de Outorga de Auxílio devem ser incorporados, desde sua aquisição, ao patrimônio do campus da UFFS ao qual o Outorgado estiver vinculado. Os equipamentos e/ou materiais permanentes, incluindo materiais bibliográficos, ficam sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Outorgado.
§ 1º  A responsabilidade sobre os materiais bibliográficos deve ser transferida para a biblioteca do campus, conforme normativas institucionais vigentes.
§ 2º  A responsabilidade sobre os equipamentos e/ou materiais fica a cargo do pesquisador originalmente outorgado, após o encerramento do termo de outorga.
§ 3º  O registro patrimonial deve ser realizado através de processo no sistema SIPAC ou sistema que vier a substituí-lo e o comprovante do registro, emitido pelo setor patrimonial e/ou pelo setor de biblioteca, deve ser integrado à prestação de contas.
 
Art. 15.  Toda e qualquer redistribuição que se pretenda dar ao bem, nas hipóteses de conclusão antecipada, interrupção do projeto ou utilização imprevista, deve ser comunicada formalmente à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do campus do Outorgado e fica condicionada à prévia autorização.
 
Art. 16.  Em caso de roubo, furto ou outro sinistro envolvendo o bem, o Outorgado, após a adoção das medidas cabíveis, deve anexar ao processo de concessão do auxílio financeiro os documentos de prova de suas causas com o relato do ocorrido, anexando cópia autenticada da Ocorrência Policial, se for o caso.
Parágrafo único. O Outorgado deve comunicar formalmente o fato à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do campus.
 
Art. 17.  O Outorgado deve zelar pela manutenção e perfeito estado de conservação e funcionamento do bem.
 
SEÇÃO II
DAS DESPESAS
 
Art. 18.  São consideradas despesas correntes aquelas relativas à aquisição de material de consumo e serviços prestados por pessoa física ou jurídica.
 
Art. 19.  São consideradas despesas de capital aquelas despesas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisa, incluindo materiais bibliográficos.
 
Art. 20.  O Outorgado pode realizar, dentro da mesma natureza da despesa (corrente ou de capital), a substituição dos itens financiáveis previstos na Planilha Orçamentária, se for necessário à obtenção dos resultados e objetivos.
§ 1º  São vedadas alterações que impliquem no remanejamento na natureza da despesa de custeio para capital e vice e versa.
§ 2º  O Outorgado deve substituir os itens previstos na Planilha Orçamentária quando forem incluídos itens vedados ou de forma equivocada quanto à natureza da despesa (itens de despesas correntes em itens de despesa de capital ou vice- versa).
§ 3º  As eventuais alterações devem ser justificadas na prestação de contas, considerando os objetivos do projeto.
 
Art. 21.  É de responsabilidade do Outorgado, antes da aquisição do item previsto na Planilha Orçamentária, verificar o seu correto enquadramento quanto à natureza da despesa.
§ 1º  O Outorgado deve entrar em contato com a Assessoria de Logística e Suprimentos do campus para consultar o Catálogo de Materiais Permanente e de Consumo da UFFS, antes de executar a despesa, a fim de evitar divergências na prestação de contas.
§ 2º  Fica o Outorgado obrigado a devolver à UFFS, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), todos os valores pagos indevidamente no Cartão Pesquisador/UFFS, inclusive pela aquisição de materiais e equipamentos em desacordo com a classificação orçamentária (aquisição de material permanente com recursos de custeio/despesas correntes ou aquisição de material de consumo e/ou serviços com recursos de capital).
 
SEÇÃO III
DAS VEDAÇÕES
 
Art. 22.  São consideradas despesas vedadas:
I -  salários e encargos;
II -  inscrições em eventos, viagens, diárias e despesas relativas a eventos de qualquer natureza;
III -  combustíveis e pedágios;
IV - manutenção e/ou aquisição de veículos e acessórios;
V -  ornamentação, coquetel, coffee break , jantares, recepções, festas, publicidade, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
VI -  materiais de expediente (ex.: folhas A4, canetas, materiais de escritório);
VII -  pagamento a si próprio e/ou a pessoa física ou jurídica, cujos sócios tenham qualquer grau de parentesco com o pesquisador;
VIII -  pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por prestação de serviços, consultoria ou assistência técnica;
IX -  reembolso de despesas de rotina, tais como: contas de luz, água, telefone, reprografia e similares, entendidas como de contrapartida obrigatória do campus;
X -  taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária;
XI -  promoção de despesas com obras de construção civil;
XII -  utilização de recursos fora do período de vigência do Termo de Outorga de Auxílio;
XIII -  efetuar aquisição de equipamentos de “uso comum” e itens destinados à infraestrutura administrativa da Instituição, entende-se por equipamento de uso comum aquele que não possua nenhuma característica específica que seja indispensável ao projeto;
XIV -  efetuar pagamento, a título de reembolso, de despesa ocorrida antes da data de liberação do recurso financeiro no cartão;
XV -  demais previsões constantes nos editais de concessão do fomento e as constantes no Termo de Outorga de Auxílio.
 
CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
 
SEÇÃO I
DA REALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
 
Art. 23.  No prazo de até 90 (noventa) dias após o término da vigência do Termo de Outorga, o Outorgado fica obrigado a entregar a prestação de contas, conforme previsto na Constituição Federal, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e suas alterações.
§ 1º  O período de prestação de contas pode ser prorrogado em até 30 (trinta) dias mediante solicitação formal, emitida pelo outorgado, dirigida à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do campus.
§ 2º  A solicitação deve ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do término da vigência do Termo de Outorga de Auxílio.
Art. 23 No prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do Termo de Outorga, o Outorgado fica obrigado a entregar a prestação de contas, conforme previsto na Constituição Federal, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e suas alterações.
§ 1º O período de prestação de contas pode ser prorrogado em até 60 (sessenta) dias mediante solicitação formal, emitida pelo outorgado, dirigida à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do campus.
§ 2º A solicitação deve ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do término da vigência do Termo de Outorga de Auxílio. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3791/GR/UFFS/2024)
 
Art. 24.  Para ser efetivada, a prestação de contas deve ser encaminhada para análise da CAPPG de cada campus, no mesmo processo criado para inclusão e assinatura do Termo de Outorga de Auxílio.
§ 1º  O Outorgado deve seguir o fluxo do processo e encaminhar a documentação exigida no Termo de Outorga de Auxílio.
§ 2º  Os documentos relativos à execução financeira deverão ser organizados da seguinte sequência:
I -  Relatório Prestação de Contas (Formulário F9767 do SIPAC), contendo:
a) planilha de execução financeira (despesas correntes e de capital);
b) relação de pagamentos com todos os itens adquiridos com o recurso disponibilizado no Termo de Outorga,
c) declaração na qual o pesquisador afirma ter utilizado os recursos exclusivamente para execução do subprojeto;
d) demonstrativo consolidado das substituições/alterações dos itens financiados, incluindo as devidas justificativas;
II -  Cotação dos itens comprados ou dos serviços contratados (orçamentos), organizados em ordem crescente quanto às datas de emissão;
III -  Comprovantes das despesas realizadas (notas fiscais ou recibos), organizados em ordem crescente quanto às datas de emissão. Os Cupons Fiscais serão aceitos desde que identificados com o nome e CPF do Outorgado;
IV -  Extratos dos lançamentos do Cartão BB Pesquisador/UFFS desde o recebimento dos recursos até a última movimentação do período, organizados em ordem crescente quanto às datas de execução;
V -  Comprovante do registro patrimonial dos equipamentos e/ou material permanente, em nome da outorgante, incluído, quando for o caso, o registro dos materiais bibliográficos, que forem adquiridos com recursos financeiros recebidos para a execução do subprojeto de pesquisa;
VI -  Guia de Recolhimento da União (GRU) e comprovante de sua quitação, referente à devolução de recursos não utilizados, quando for o caso.
 
Art. 25.  Não são aceitos comprovantes que contenham, em qualquer dos seus campos, rasuras, borrões, caracteres ilegíveis ou data anterior ou posterior ao prazo de aplicação dos recursos, ou ainda, notas fiscais com prazo de validade vencido.
 
Art. 26.  Os recursos não utilizados durante a vigência do Termo de Outorga de Auxílio devem ser devolvidos por meio de Guia de Recolhimento da União.
 
SEÇÃO II
DA ANÁLISE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
 
Art. 27.  O Comitê Assessor de Pesquisa é responsável pela verificação da documentação exigida no Termo de Outorga de Auxílio e pela conferência da equivalência entre os itens adquiridos e aqueles solicitados na Planilha Orçamentária.
Parágrafo único. O parecer será emitido pelo Comitê Assessor de Pesquisa através de formulário específico.
 
Art. 28.  A Diretoria de Contabilidade deve realizar a análise da documentação financeira exigida no Termo de Outorga de Auxílio e emitir parecer.
 
Art. 29.  O parecer sobre a prestação de contas, emitido pela Diretoria de Contabilidade, deve concluir, alternativamente, pela:
I -  Aprovação da prestação de contas: quando atendidos os critérios do Termo de Outorga de Auxílio e quando constatado o atingimento dos resultados e das metas pactuadas, ou ainda, quando devidamente justificado, o não atingimento das metas;
II -  Aprovação da prestação de contas com ressalvas, quando, apesar de cumpridas as metas, for constatada impropriedade ou falta de natureza formal, prestação de contas fora do prazo, desde que não resulte em dano ao erário;
III -  Rejeição da prestação de contas, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis, nas seguintes hipóteses:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos resultados e das metas pactuadas;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
 
Art. 30.  Após a emissão de Parecer pela Diretoria de Contabilidade, o processo é encaminhado ao Conselho Curador da UFFS que emite o Parecer Final, nos termos do art. 32 desta portaria.
 
Art. 31.  Constatada a não apresentação de documentos ou a irregularidade na prestação de contas, o Outorgado tem até 30 (trinta) dias, a contar da data da notificação, para atender às solicitações requeridas.
§ 1º  Na hipótese do pesquisador ter realizado gastos de forma equivocada ou para os quais não sejam apresentados os documentos fiscais correspondentes, a devolução do valor corrigido deve ser realizada via Guia de Recolhimento da União (GRU).
§ 2º  O prazo para devolução dos recursos indicados no parecer é de 30 (trinta dias) a partir da emissão da GRU.
§ 3º  A devolução dos recursos deve ser realizada em parcela única.
§ 4º  Caso as providências não sejam atendidas pelo outorgado no prazo fixado, a prestação de contas poderá ser rejeitada pelo Conselho Curador.
 
Art. 32.  A análise da prestação de contas deve ser concluída pela Outorgante no prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, justificadamente, e, quando a complementação de dados se fizer necessária, o prazo pode ser suspenso.
§ 1º  O prazo constante neste artigo inicia-se a partir do encaminhamento do processo pelo Outorgado, conforme art. 28 desta portaria.
 
Art. 33.  Se houver dúvidas quanto à documentação referente à prestação de contas anexada pelo Outorgado podem ser solicitados documentos comprobatórios adicionais.
 
Art. 34.  Toda a documentação original, bem como os comprovantes apresentados para a prestação de contas, deve ser arquivada pelo Outorgado pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de aprovação da prestação de contas. Estes documentos podem ser requeridos a qualquer tempo pela Outorgante.
 
CAPÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES DO TERMO DE OUTORGA DE AUXÍLIO
 
Art. 35.  Fica vedado o aditamento ou a alteração do Termo de Outorga de Auxílio com intuito de modificar o seu objeto, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente que o praticou.
 
Art. 36.  A substituição de coordenação é possível nos casos de impedimento legal do coordenador ou afastamento de efetivo exercício.
 
Art. 37.  Em caso de substituição da coordenação, fica sob a responsabilidade do Outorgado a prestação de contas financeira, que deve ser realizada antes do início do período de afastamento.
§ 1º  Ao coordenador substituto fica a responsabilidade da entrega dos resultados, de acordo com o que consta Termo de Outorga de Auxílio.
§ 2º  Nos casos em que o retorno do afastamento acontecer dentro do período de vigência do Termo de Outorga de Auxílio, o Outorgado pode prosseguir com a execução do projeto e a apresentar a prestação de contas após o retorno.
§ 3º  É vedada a utilização dos recursos durante o período de afastamento.
 
Art. 38.  O aditamento do prazo original de execução somente pode ser realizado pelo Outorgado após publicação de edital e/ou autorização de prorrogação pela instância competente, conforme previsto em regulamento específico.
 
Art. 39.  Em caso de encerramento do Termo de Outorga em virtude de impedimento legal do coordenador ou afastamento de efetivo exercício sem substituição de coordenação, o coordenador deve apresentar a prestação de contas e o relatório final antes do início do período de afastamento ou em até 60 dias nos casos de impedimento legal.
 
CAPÍTULO V
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIVULGAÇÃO
 
Art. 40.  Aos resultados da execução de projetos, programas e redes de pesquisa, desenvolvimento e inovação financiados com recursos repassados via Termo de Outorga de Auxílio que tenham ou venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto, serviço, processo ou método, em matéria de Propriedade Intelectual (PI) devem ser respeitados os dispositivos contidos em lei específica, Lei de Inovação, Nº 10.973 de 2 de dezembro de 2004 e Lei Nº 13.243 de 11 de janeiro de 2016, regulamentadas pelo Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, pela RN-034 de 3 de setembro de 2014 e de acordo com a Política de Inovação da UFFS.
 
Art. 41.  Os direitos de propriedade intelectual devem seguir o preconizado na Política de Inovação da UFFS.
 
Art. 42.  A divisão dos percentuais, bem como as condições para uso, exploração, comercialização e proteção da propriedade intelectual devem seguir o preconizado na Política de Inovação da UFFS.
 
Art. 43.  A publicação e divulgação dos trabalhos e de resultados, devem, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao apoio recebido da Outorgante, mencionando-se o número de registro do subprojeto no sistema de gestão da pesquisa da UFFS.
 
Art. 44.  Os materiais de divulgação de eventos, impressos em geral, publicações e a publicidade relativa aos trabalhos e atividades apoiadas ou financiadas pela Outorgante devem trazer a logomarca da UFFS em lugar visível, de fácil identificação em escala e tamanho proporcionais à área de leitura, conforme Manual de Identidade Visual da UFFS, disponível em seu sítio eletrônico.
Parágrafo único. Em caso de dúvidas, deve-se consultar o Manual de Identidade Visual da UFFS e a Diretoria de Comunicação Social da UFFS.
 
CAPÍTULO VI
DAS SANÇÕES
 
Art. 45.  Aos que não prestarem contas no prazo estabelecido pelo Termo de Outorga de Auxílio deve-se proceder da seguinte forma, nesta ordem:
I -  notificação por e-mail pela Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do campus com aplicação de prazo de 10 (dez) dias para regularização, visando a garantia do contraditório e ampla defesa;
II -  notificação por e-mail pela Diretoria de Pesquisa com encaminhamento da GRU e aplicação de prazo de 10 (dez) dias para regularização, visando a garantia do contraditório e ampla defesa;
III -  não havendo prestação de contas no prazo estabelecido e considerando as notificações, nem sendo apresentadas justificativas aceitas ou exauridas todas as possibilidades de regularização, a prestação de contas será rejeitada
 
Art. 46.  Se a prestação de contas for aprovada com ressalvas quanto ao prazo de prestação de contas, o pesquisador fica impedido de acessar recursos financeiros de despesas correntes e de capital no edital do ano posterior ao parecer final de prestação de contas.
 
Art. 47.  Se rejeitada a prestação de contas e exauridas todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a Outorgante adotará as providências necessárias à devolução dos recursos recebidos.
§ 1º  O pesquisador fica impedido de participar de novos editais de pesquisa até a aprovação final da prestação de contas.
§ 2º  A Outorgante deve adotar as providências necessárias para apuração e inscrição do Outorgado no "Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN " com as correções monetárias do período, na forma da legislação aplicável aos débitos da Fazenda Nacional.
 
TÍTULO III
DO USO DO CARTÃO PESQUISADOR PARA A EXECUÇÃO DE RECURSOS DESTINADOS AO DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO
 
CAPÍTULO I
DA GESTÃO, USO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS
 
Art. 48.  No âmbito dos Programas de Pós-Graduação, o Cartão Pesquisador será emitido em nome do Coordenador do Programa e atenderá as demandas definidas no plano de trabalho.
 
SEÇÃO I
DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
 
Art. 49.  Cada Programa de Pós-Graduação deverá constituir uma Comissão de Planejamento e Gestão (CPG/PG), composta por, no mínimo, 03 (três) membros(as), sendo: o coordenador do PPG e mais 02 (dois) membros indicados pelo colegiado do PPG.
 
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES ENVOLVIDAS NA GESTÃO E UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO
 
Art. 50.  São atribuições da PROPEPG:
I -  orientar o processo de planejamento financeiro dos recursos disponibilizados aos PPGs;
II -  analisar, solicitar adequações, se necessário, e aprovar o planejamento dos recursos;
III -  repassar os valores aprovados aos PPGs, por meio do Cartão Pesquisador;
IV -  monitorar a execução dos recursos distribuídos;
V -  elaborar relatórios de uso dos recursos sempre que solicitados;
VI -  receber, analisar, encaminhar, aprovar ou rejeitar as prestações de contas enviadas pelos PPGs;
VII -  apresentar os relatórios de cumprimento de objeto, conforme legislação vigente.
 
Art. 51.  São atribuições da Coordenação do PPG:
I -  instituir o processo de escolha e funcionamento da Comissão de Planejamento e Gestão;
II -  elaborar, junto à Comissão de Planejamento e Gestão, o plano de trabalho para a execução dos recursos destinados ao PPG, em consonância com os objetivos estratégicos do Programa e da Pós-Graduação na UFFS, observando as despesas e atividades financiáveis;
III -  garantir a execução adequada dos recursos recebidos e do Cartão Pesquisador, conforme as condições gerais contidas no Termo de Outorga de Auxílio concedido pela PROPEPG;
IV -  atuar como interlocutora das relações entre o Programa de Pós-Graduação e a PROPEPG para a implementação das ações pertinentes à concessão dos recursos;
V -  realizar a prestação de contas de acordo com as orientações definidas pela PROPEPG.
 
Art. 52.  São atribuições do Colegiado do PPG:
I -  indicar membros para compor a Comissão de Planejamento e Gestão;
II -  emitir parecer de análise prévia da prestação de contas do PPG;
III -  Propor melhorias no processo de gestão dos recursos do Cartão Pesquisador;
 
Art. 53.  São atribuições da Comissão de Planejamento e Gestão do PPG - CPG/PG:
I -  elaborar, em cogestão com a coordenação do PPG, o plano de trabalho para a execução dos recursos destinados ao PPG;
II -  supervisionar a execução dos recursos com a Coordenação do PPG;
III -  monitorar o uso do Cartão Pesquisador em conformidade com as normas estabelecidas pela presente Portaria;
IV -  Indicar o novo titular responsável pelo uso do Cartão Pesquisador do PPG, em caso de impedimento do Coordenador, por motivo de licença ou afastamento;
V -  emitir parecer de análise prévia da prestação de contas do PPG;
VI -  enviar à PROPEPG o processo com a prestação de contas.
 
SEÇÃO III
DO PLANEJAMENTO
 
Art. 54.  A CPG/PG será responsável por elaborar o planejamento financeiro dos recursos do PPG, no âmbito desta Portaria, observando as atividades financiáveis e as despesas a serem realizadas.
§ 1º  Os valores deverão ser informados no Plano de Trabalho, que integrará o Termo de Outorga de Auxílio, conforme modelo disponibilizado na página da PROPEPG.
§ 2º  O PPG enviará o planejamento por meio de processo eletrônico à PROPEPG.
 
Art. 55.  A PROPEPG analisará o planejamento financeiro enviado pelas coordenações dos PPGs, resultando em aprovação ou rejeição.
§ 1º  Em caso de rejeição, o planejamento retornará ao PPG para correção, conforme orientações emitidas pela PROPEPG.
§ 2º  Em caso de aprovação, o planejamento seguirá para a elaboração do Termo de Outorga de Auxílio, seguindo-se a liberação do Cartão BB Pesquisa, no prazo fornecido pela instituição bancária.
 
SEÇÃO IV
DA CONCESSÃO
 
Art. 56.  A concessão dos recursos ao PPG dar-se-á após a aprovação do plano de trabalho apresentado no processo de planejamento.
 
Art. 57.  A assinatura do Termo de Outorga de Auxílio será condição obrigatória para repasse do recurso.
 
SEÇÃO V
DA VIGÊNCIA
 
Art. 58.  A vigência do Termo de Outorga de Auxílio será de até 12 (doze) meses, com início na data da sua assinatura.
§ 1º  Mediante solicitação formal da Comissão de Gestão de Planejamento, a vigência poderá ser prorrogada por períodos de 12 meses, até o máximo de 60 (sessenta) meses.
§ 2º  A solicitação deverá conter o planejamento adicional de recursos.
§ 3º  A solicitação de prorrogação deverá ser formalizada à PROPEPG com, no mínimo, 30 dias de antecedência do fim da vigência.
§ 4º  A vigência poderá ser prorrogada de ofício pela PROPEPG.
 
Art. 59.  Para centros de custos de recursos recebidos da CAPES ou outros órgãos de fomento à Pós-Graduação, a vigência de utilização do cartão pesquisador poderá ficar condicionada ao TED ou termo de convênio específico com o Órgão descentralizador e constará no Termo de Outorga de Auxílio.
Parágrafo único. Caso haja prorrogação do TED ou Termo de Convênio da UFFS junto ao Órgão descentralizador, a vigência para utilização do cartão pesquisa poderá, à critério da PROPEPG, ser prorrogada por período equivalente.
 
SEÇÃO VI
DA ANÁLISE DE MÉRITO
 
Art. 60.  A análise de mérito e a autorização do uso dos recursos será do Coordenador do Programa de Pós-graduação,
 
Art. 61.  O coordenador do Programa de Pós-graduação poderá vetar pedidos que estejam em desacordo com o planejamento do PPG, conforme disposto nesta Portaria, especialmente quando contrários às normas legais vigentes ou a quaisquer outros procedimentos definidos pela Comissão de Planejamento e Gestão.
 
CAPÍTULO II
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
 
Art. 62.  Os recursos concedidos por meio do Cartão Pesquisador poderão ser utilizados apenas para os itens descritos na proposta de execução financeira aprovada pela PROPEPG.
Parágrafo único. Poderão ser solicitados ajustes na proposta de execução financeira, respeitando-se as formas e prazos estabelecidos pela PROPEPG.
 
Art. 63.  Uma vez habilitado o Cartão Pesquisador, as despesas serão realizadas com inserção de senha pessoal do beneficiário.
§ 1º  O cartão será utilizado apenas em função determinada em regra contratual com a agência bancária, na função crédito;
§ 2º  Excepcionalmente, em situações que justificadamente não comportam o uso direto do cartão, o pesquisador poderá efetuar saque equivalente ao valor da despesa para pagamento em moeda corrente, observada a legislação vigente e os limites diários de saque;
§ 3º  As despesas relativas aos saques deverão ser, obrigatoriamente, comprovadas na apresentação da prestação de contas;
§ 4º  Os saques devem ser, necessariamente, realizados na mesma data da quitação da compra; e
§ 5º  São vedados saques em Banco 24 Horas.
 
Art. 64.  O Cartão Pesquisador poderá ser utilizado para pagamento de boletos emitidos por fornecedores/prestadores de serviços, obedecida a legislação vigente.
 
Art. 65.  Em caso de perda, roubo, furto, extravio ou qualquer outro dano ao cartão, o pesquisador deverá comunicar imediatamente ao banco, por telefone, e à PROPEPG, por e-mail .
 
Art. 66.  Não serão permitidas despesas realizadas fora do período de vigência estabelecido no Termo de Outorga de Auxílio.
Parágrafo único. Fica o pesquisador obrigado a ressarcir à UFFS todos os valores pagos indevidamente, assegurados, para tanto, o contraditório e a ampla defesa.
 
Art. 67.  A PROPEPG poderá publicar orientações e manuais específicos para o uso do cartão pesquisador.
 
CAPÍTULO III
 
SEÇÃO I
DAS ATIVIDADES E DESPESAS CUSTEÁVEIS
 
Art. 68.  O Cartão Pesquisador será utilizado para aquisição de bens e contratação de serviços de terceiros (pessoa física e/ou jurídica).
 
Art. 69.  São atividades custeáveis:
I -  manutenção de equipamentos;
II -  manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa;
III -  serviços e taxas relacionados à importação;
IV -  participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos;
V -  produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas;
VI -  aquisição e manutenção de tecnologias em informática e da informação caracterizadas como custeio;
VII -  manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de Periódicos da Capes;
VIII -  apoio à realização de eventos ou missões acadêmicas e científicas no país;
IX -  participação de docentes, pesquisadores e discentes em atividades científico-acadêmicos no país e no exterior;
X -  participação de convidados externos em atividades acadêmicas e científicas no país;
XI -  participação de docentes, pesquisadores e discentes em atividades de intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associadas;
XII -  participação de discentes em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que relacionados às suas dissertações e teses.
Parágrafo único. As atividades descritas nos incisos "IX", "XI" e "XII" deste artigo referem-se exclusivamente aos docentes vinculados aos PPGs e discentes matriculados nos PPGs .
 
Art. 70.  São despesas permitidas:
a) diárias, passagens nacionais e internacionais e despesas com locomoção;
b) auxílio diário a convidados provenientes do exterior;
c) auxílio diário a discentes, técnicos, docentes e pesquisadores vinculados aos PPGs;
d) serviços de terceiros (pessoa jurídica);
e) serviços de terceiros (pessoa física);
f) material de consumo.
§ 1º  O cartão pesquisador destina-se ao desenvolvimento da pesquisa nos Programas de Pós-Graduação.
§ 2º  O cartão pesquisador deve ser utilizado para o fomento de atividades de pesquisa no PPGs que não podem ser atendidas pelo princípio da unidade de caixa.
 
SEÇÃO II
DAS DIÁRIAS, PASSAGENS AÉREAS E RODOVIÁRIAS
 
Art. 71.  Será permitida a aquisição de passagens aéreas e rodoviárias nacionais e internacionais para participação de docentes, pesquisadores, convidados externos e discentes em atividades científico-acadêmicas no país e no exterior.
§ 1º  A passagem aérea será adquirida de forma que a ida e o retorno sejam realizados, no máximo, 01(um) dia antes e 01(um) dia após a realização da atividade científico-acadêmica.
§ 2º  A passagem aérea será adquirida somente em classe econômica, sendo vedada aquisição em classe executiva ou primeira classe.
§ 3º  Não poderão ser realizadas despesas relacionadas à remarcação, alteração e/ou cancelamento de bilhetes de passagens aéreas ou rodoviárias por motivos particulares, exceto quando se tratar de motivo trágico ou de doença, de si próprio ou de pessoa da família, desde que seja apresentada comprovação.
 
Art. 72.  A passagem aérea ou rodoviária será adquirida pelo portador do Cartão Pesquisador observando-se, preferencialmente, os critérios abaixo:
I -  com o menor valor;
II -  com menor tempo de deslocamento, evitando, sempre que possível, trechos com escalas e conexões, observando-se, na situação concreta, a preferência do menor preço;
III -  que garanta condições laborativas suficientes para execução das atividades propostas;
IV -  cujos embarque e desembarque ocorram entre 7h e 21h, sempre que possível.
 
Art. 73.  Será permitido o pagamento de diárias nacionais e internacionais para custeio de despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana referentes à participação de docentes e pesquisadores em atividades científico-acadêmicas no país e no exterior.
§ 1º  O valor das diárias, para o custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana não poderá ser superior à quantia equivalente em diárias estabelecido para cargo de nível superior, conforme parâmetros fixados no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, no caso de diárias nacionais; e do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações, no caso de diárias internacionais; que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.
§ 2º  No cálculo do pagamento das diárias deverá levar-se em conta os seguintes critérios:
a) no caso de viagens nacionais, o dia de retorno sempre será meia diária;
b) no caso de viagens internacionais, o dia de partida do território nacional e o dia de retorno corresponderão à meia diária.
§ 3º  Opcionalmente, os PPG poderão optar pelo pagamento do auxílio diário aos docentes e pesquisadores, conforme Portaria nº 132/2016-CAPES e suas alterações.
§ 4º  Os PPGs poderão, em função da disponibilidade orçamentária, pagar valor menor do que o estabelecido na legislação vigente.
§ 5º  O valor do auxílio diário a ser pago aos convidados externos provenientes do exterior para participar de atividades acadêmicas ou científicas de curta duração, no Brasil, será conforme definido pela Portaria nº 132/2016-CAPES e suas alterações.
§ 6º  A conversão para o Real (R$) do valor de diárias no exterior ou de auxílio diário a convidados provenientes do exterior, deverá ser efetuada utilizando-se a taxa de conversão do Banco Central do Brasil, no dia do pagamento do auxílio ao beneficiário.
 
Art. 74.  Para pagamento de diárias, o beneficiário deverá assinar o recibo de recebimento de diárias, conforme modelos disponibilizados na página da PROPEPG.
 
Art. 75.  Para compra de passagens aéreas, rodoviárias e pagamento de diárias no âmbito dos Programas de Pós-Graduação, o solicitante deverá formalizar o pedido ao PPG conforme procedimento definido pela Comissão de Planejamento e Gestão do Programa, utilizando o formulário disponibilizado na página da PROPEPG.
§ 1º  Além do formulário específico, o solicitante deverá anexar à solicitação os demais documentos comprobatórios da viagem, tais como:
a) convite ou carta de aceite;
b) programação, quando for o caso; e
c) cronograma detalhado da viagem, contendo datas e atividades a serem realizadas.
§ 2º  Em até 5 (cinco) dias após o término da viagem, o solicitante deverá apresentar ao PPG o relatório de viagem, o certificado ou a declaração de participação e, quando for o caso, os cartões de embarque.
 
Art. 76.  A documentação apresentada pelo solicitante, o bilhete de passagens adquirido pela Coordenação do PPG (quando aplicável), os recibos, bem como os documentos da prestação de contas da viagem, serão utilizados para fins de prestação de contas pelo Coordenador do PPG.
 
SEÇÃO III
AUXÍLIO DIÁRIO A DISCENTES
 
Art. 77.  O auxílio diário a discentes será utilizado para custear a participação destes em atividades científico-acadêmicas no país e no exterior.
 
Art. 78.  O valor do auxílio diário a discentes será os valores definidos na Portaria nº 132/2016-CAPES e suas alterações.
Parágrafo único. A conversão para o Real (R$) de auxílio diário a discentes no exterior deverá ser efetuada utilizando-se a taxa de conversão do Banco Central do Brasil, no dia do pagamento do auxílio ao beneficiário.
 
Art. 79.  A concessão de auxílio diário a discentes obedecerá aos procedimentos internos definidos pela respectiva Comissão de Planejamento e Gestão do PPG.
 
Art. 80.  Para proceder à solicitação, o discente deverá preencher o formulário específico, conforme modelo disponibilizado na página da PROPEPG, anexando à solicitação:
I -  carta de aceite ou convite;
II -  programação;
III -  cronograma completo das atividades a serem desenvolvidas.
 
Art. 81.  O discente deverá assinar o comprovante de recebimento de auxílio diário, conforme modelo disponibilizado na página da PROPEPG, no ato do pagamento deste auxílio.
 
Art. 82.  Em até 5 (cinco) dias após o término da viagem, o discente deverá apresentar ao PPG os certificados de apresentação ou as declarações de participação nas atividades - emitidas pela organização das atividades científico-acadêmicas ou pelo coordenador, no caso de atividades de campo - o relatório de viagem e, se aplicável, os cartões de embarque.
Parágrafo único. Os documentos de solicitação e de prestação de contas deverão ser anexados, pelo PPG, no processo de prestação de contas.
 
SEÇÃO IV
DA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS CLASSIFICADOS COMO CUSTEIO
 
Art. 83.  Poderão ser adquiridos materiais e serviços de pessoa física ou jurídica.
 
Art. 84.  Os serviços de pessoa física ou jurídica poderão ser:
I -  manutenção de equipamentos;
II -  despesas e taxas de importação;
III -  despesas com transporte de amostras para análise em laboratórios no país ou no exterior;
IV -  serviços de informática classificados como custeio;
V -  licenças temporárias de softwares (custeio); e
VI -  produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas.
 
Art. 85.  Materiais que podem ser adquiridos:
I -  insumos para funcionamento de laboratórios de ensino e pesquisa, classificados como custeio;
II -  insumos para funcionamento de equipamentos, classificados como custeio; e, materiais de informática, classificados como custeio.
 
Art. 86.  A aquisição dos materiais e dos serviços, descritos nos artigos 84 e 85, será realizada pelo próprio portador do Cartão Pesquisa.
 
Art. 87.  É vedada a aquisição de materiais de consumo para uso administrativo ou que sejam caracterizados como contrapartida da UFFS, como material de expediente ou outros materiais relacionados.
 
Art. 88.  Para aquisição de materiais e serviços, visando o uso adequado do recurso público, os valores deverão ser compatíveis com os preços praticados no mercado, comprovados por meio de cotação prévia de preços junto a, no mínimo, 3 (três) potenciais fornecedores ou executantes, observados os princípios da impessoalidade, da moralidade e da economicidade.
§ 1º  Os orçamentos (cotação prévia) poderão ser apresentados em formato on-line ( e-mail ou pdf/imagem ou cópia da página e-commerce ), contendo descrição detalhada do item, preço, identificação do fornecedor e data do orçamento.
§ 2º  A cotação prévia de preços é desnecessária quando, em razão da natureza do objeto, não houver pluralidade de opções, hipótese em que deverá ser apresentada carta de exclusividade ou, alternativamente, documento declaratório do Coordenador do Projeto com os elementos que definiram a escolha do fornecedor ou do executante e a justificativa do preço.
§ 3º  Fica autorizada a aquisição de itens de despesas correntes de pequeno valor sem a cotação prévia estabelecida no caput, observados os princípios da impessoalidade, da economicidade e da moralidade.
§ 4º  O limite máximo de despesa de pequeno valor será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, atualizado nos termos do art. 182 da citada Lei, cujo valor nominal em moeda corrente será fixado no Termo de Outorga de Auxílio.
 
Art. 89.  A nota fiscal dos materiais adquiridos e dos serviços contratados deverá estar em nome do coordenador portador do Cartão Pesquisa.
Parágrafo único. A Nota Fiscal deverá conter os termos: Proap, nome do coordenador e nome do PPG.
 
Art. 90.  O pagamento de produção, inscrição, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos de docentes, pesquisadores será realizado pelo coordenador, utilizando-se o cartão BB Pesquisa para essa finalidade.
Parágrafo único. Os comprovantes de pagamento dessas despesas, como invoice, recibos e nota fiscal deverão ser anexados para fins de prestação de contas.
 
CAPÍTULO IV
DAS VEDAÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PESQUISADOR
 
Art. 91.  É vedado:
I -  o parcelamento de compras, devendo todas as despesas serem pagas à vista, utilizando-se função autorizada pela UFFS;
II -  o pagamento de despesas realizadas fora do período de vigência determinado no Termo de Outorga de Auxílio;
III -  a utilização dos recursos para qualquer outra finalidade, que não definida e aprovada no planejamento inicial;
IV -  a transferência de numerário da conta vinculada para outra conta pessoal ou de outrem, exceto quando se tratar de pagamento das atividades financiáveis desta Portaria;
V -  a utilização dos recursos depositados na conta vinculada a título de empréstimo pessoal ou a outrem para reposição futura ou para aplicação no mercado financeiro;
VI -  a transferência a terceiros das obrigações assumidas, salvo se autorizada previamente e formalmente pela PROPEPG;
VII -  o pagamento de contas de energia elétrica, de telefonia, de água potável e de esgotamento sanitário, bem como outras despesas entendidas como de custeio regular das instituições promotoras e receptoras, consideradas como contrapartida obrigatória das instituições envolvidas no Programa;
VIII -  o pagamento regular a pessoas físicas de modo a caracterizar vínculo empregatício de natureza trabalhista celetista;
IX -  o pagamento de taxas escolares ou mensalidades;
X -  o pagamento a membros do PPG, salvo para despesas previstas no Capítulo III do Título III desta Portaria
XI -  o pagamento para execução de atividades ou funções administrativas;
XII -  o pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por prestação de serviços, consultoria ou assistência técnica;
XIII -  o pagamento de taxa de administração, gerência ou serviço equivalente, a fundações e similares, exceto as credenciadas na UFFS;
XIV -  o pagamento de pró-labore, consultoria, gratificação e remuneração para ministrar cursos, seminários, aulas, apresentar trabalhos e participar de bancas examinadoras;
XV -  a contratação de serviços de terceiros para cobrir despesas que caracterizem contratos de longa duração, vínculo empregatício, contratações que não sejam utilizadas nas atividades-fim da Pesquisa e Pós-Graduação ou contratações em desacordo com a legislação vigente;
XVI -  o pagamento simultâneo de diárias e auxílio financeiro para o custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana;
XVII -  o pagamento, a título de reembolso, de despesa ocorrida antes da data de início da vigência do Cartão Pesquisador, determinada pelo Termo de Outorga de Auxílio;
XVIII -  a realização de despesas com taxas, multas, juros ou correção monetária, inclusive as referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos estabelecidos;
XIX -  a realização de despesas com ornamentação, coquetel, coffee break;
XX -  a realização de despesas com materiais promocionais, tais como panfletos, camisetas, bonés, canecas e similares;
XXI -  a realização de despesas com materiais disponíveis no Almoxarifado;
XXII -  a realização de despesas de capital.
Parágrafo único. A não observância destes dispositivos implicará a rescisão do acordo de concessão, devendo o Pesquisador/Coordenador prestar contas dos recursos utilizados, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da intimação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, dentre as quais, a devolução do recurso utilizado em não conformidade a esta Instrução Normativa, inclusive, inserção no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN.
 
Art. 92.  Em nenhuma hipótese os recursos recebidos poderão ser repassados para nome de terceiros.
 
CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
 
SEÇÃO I
DA REALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
 
Art. 93.  O Coordenador contemplado com recurso da UFFS por meio de cartão está obrigado à prestação de contas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o período de aplicação dos recursos previsto no Termo de Outorga de Auxílio, mediante processo eletrônico.
 
Art. 94.  Para atendimento ao disposto no art. 7º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, é vedada a participação do pesquisador contemplado com recursos em decisões acerca de sua prestação de contas.
 
Art. 95.  A prestação de contas contemplará:
I -  Relatório de Cumprimento do Objeto, conforme modelo disponibilizado na página da PROPEPG;
II -  relação de pagamentos, conforme modelo disponibilizado na página da PROPEPG;
III -  prestação de contas financeira, detalhando a aplicação dos recursos, segundo cada atividade/item previsto no plano de trabalho apresentado, acompanhado dos respectivos documentos originais ou digitalizados: notas fiscais, faturas, canhotos de cartão de crédito, recibos, bilhetes de embarque e desembarque, comprovantes de pagamentos, comprovantes de depósitos e demais formas de comprovação previstas em lei, bem como das cotações/orçamentos recebidos;
IV -  cópia das faturas do Cartão Pesquisador, desde o recebimento dos recursos até a última movimentação do período;
V -  extrato final do Cartão BB Pesquisa, comprovando todas as utilizações;
VI -  parecer de análise prévia da prestação de contas do PPG emitido pela CPG/PG.
Parágrafo único. Caso o beneficiário não tenha a prestação de contas aprovada ou deixe de apresentá-la, ficará impedido de receber quaisquer benefícios provenientes da UFFS, até a sua regularização.
 
Art. 96.  Quando a despesa com passagens, diárias e taxa de inscrição a ser comprovada estiver relacionada com a participação em eventos, o beneficiário deverá apresentar também o certificado de apresentação do trabalho.
 
Art. 97.  Somente serão admitidos como comprovantes de despesa os documentos emitidos dentro do prazo de vigência estabelecido para utilização da concessão.
 
Art. 98.  Não serão aceitos comprovantes que contenham, em qualquer dos seus campos, rasuras, borrões, caracteres ilegíveis ou data anterior ou posterior ao prazo de aplicação dos recursos, ou ainda, notas fiscais com prazo de validade vencido.
 
Art. 99.  A PROPEPG poderá editar normas complementares que estipulem procedimentos adicionais à execução de prestação de contas.
 
Art. 100.  O processo de prestação de contas deverá ser encaminhado à CPG/PG, para análise e parecer.
 
Art. 101.  A não observância, pelo beneficiário, da obrigação de prestar nos prazos informados nesta instrução normativa, impedirá o recebimento de quaisquer recursos provenientes da PROPEPG até a sua regularização ou devolução integral do valor pago, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, podendo, inclusive, no prazo de 60 dias após intimação realizada pela PROPEPG, provocar inserção no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN.
 
SEÇÃO II
DA ANÁLISE E TRAMITAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
 
Art. 102.  A CPG/PG é responsável pela verificação da documentação de prestação de contas exigida no Termo de Outorga e Auxílio e pela conferência da equivalência entre os pagamentos efetuados e as despesas previstas no Plano de Trabalho.
Parágrafo A Comissão emitirá parecer de análise prévia e enviará o processo de prestação de contas à PROPEPG.
 
Art. 103.  Em processos de prestação de contas referentes à recursos oriundos da CAPES e outros órgãos de fomento, a prestação de contas será analisada pela PROPEPG e subsidiará a elaboração dos processos específicos de prestação de contas aos Órgãos descentralizadores dos recursos.
 
Art. 104.  Quando se tratar de recursos institucionais, o relatório de prestação de contas será, após análise e parecer da PROPEPG, enviado à Diretoria de Contabilidade
 
Art. 105.  A Diretoria de Contabilidade deve realizar a análise da documentação financeira exigida no Termo de Outorga de Auxílio e emitir parecer.
 
Art. 106.  O parecer sobre a prestação de contas, emitido pela Diretoria de Contabilidade, deve concluir, alternativamente, pela:
I -  Aprovação da prestação de contas: quando atendidos os critérios do Termo de Outorga de Auxílio e quando constatado o atingimento dos resultados e das metas pactuadas, ou ainda, quando devidamente justificado, o não atingimento das metas;
II -  Aprovação da prestação de contas com ressalvas, quando, apesar de cumpridas as metas, for constatada impropriedade ou falta de natureza formal, prestação de contas fora do prazo, desde que não resulte em dano ao erário;
III -  Rejeição da prestação de contas, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis, nas seguintes hipóteses:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos resultados e das metas pactuadas;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
 
Art. 107.  Após a emissão de Parecer pela Diretoria de Contabilidade, o processo será encaminhado ao Conselho Curador da UFFS que emitirá o Parecer Final, nos mesmos termos do art 106 desta portaria.
 
Art. 108.  Constatada a não apresentação de documentos ou a irregularidade na prestação de contas, o Outorgado terá até 30 (trinta) dias, a contar da data da notificação, para atender às solicitações requeridas.
§ 1º  Na hipótese de o pesquisador ter realizado gastos de forma equivocada ou para os quais não sejam apresentados os documentos fiscais correspondentes, a devolução do valor corrigido deve ser realizada via Guia de Recolhimento da União (GRU).
§ 2º  O prazo para devolução dos recursos indicados no parecer é de 30 (trinta dias) a partir da emissão da GRU.
§ 3º  A devolução dos recursos deve ser realizada em parcela única.
§ 4º  Caso as providências não sejam atendidas pelo outorgado no prazo fixado, a prestação de contas poderá ser rejeitada pelo Conselho Curador.
 
Art. 109.  A análise da prestação de contas deve ser concluída pela Outorgante no prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, justificadamente, e, quando a complementação de dados se fizer necessária, o prazo pode ser suspenso.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput deste artigo inicia-se a partir da data do encaminhamento do processo pelo Outorgado.
 
Art. 110.  Se houverem dúvidas quanto à documentação referente à prestação de contas anexada pelo Outorgado, podem ser solicitados documentos comprobatórios adicionais.
 
Art. 111.  Toda a documentação original, bem como os comprovantes apresentados para a prestação de contas, deve ser arquivada pelo Outorgado pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de aprovação da prestação de contas. Estes documentos podem ser requeridos a qualquer tempo pela Outorgante.
 
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 
Art. 112.  Os critérios de seleção de projetos de pesquisa, nos termos do Título II desta Portaria, são definidos em edital específico.
Parágrafo único. O processo seletivo, definido em edital, deve assegurar transparência nos critérios de participação e de seleção dos projetos.
 
Art. 113.  Em caso de falecimento do Outorgado, às instâncias de gestão de pesquisa devem, caso possível, apurar o quantitativo de recursos recebidos e gastos e colaborar em conjunto com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas nos encaminhamentos necessários.
 
Art. 114.  O descumprimento das normas desta Portaria pode acarretar, além das sanções administrativas descritas, sanções de ordem civil e penal.
 
Art. 115.  A PROPEPG poderá, sob os mesmos termos desta Portaria, no que couber, realizar a execução de cota destinada à Pró-Reitoria, do Proap, ou parte dela, em Cartão Pesquisador em nome do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação ou quem for delegado por este, para execução das atividades previstas nesta Norma.
 
Art. 116.  Em caso de mudança de Coordenador/a, durante a vigência do auxílio, o ex-coordenador deverá realizar a prestação de contas dos valores utilizados, em até 30 dias da sua saída.
 
Art. 117.  O saldo remanescente será repassado ao novo Coordenador após a assinatura do novo Termo de Outorga e Responsabilidade, observando-se os mesmos procedimentos estabelecidos na concessão inicial.
 
Art. 118.  Com a finalidade de acompanhar a execução e o cumprimento desta Portaria, a PROPEPG poderá definir prazos para prestação de contas parcial e, na possibilidade de haver saldo remanescente, o pesquisador/coordenador deverá apresentar adequações ao planejamento financeiro da concessão.
§ 1º  Em observância ao princípio da eficiência, o pesquisador será notificado para apresentar novo plano de trabalho em até 30 dias.
§ 2º  No caso de descumprimento do prazo do parágrafo anterior, a PROPEPG poderá realizar o bloqueio e o recolhimento dos limites do cartão.
 
Art. 119.  Os limites de créditos remanescentes, ou seja, não utilizados, se tornarão indisponíveis após a finalização de prazo previsto para a execução ou de sua prorrogação.
Parágrafo único. Os valores remanescentes deverão ser recolhidos via GRU, com a utilização do saldo do cartão, após a finalização do prazo previsto para a execução ou de sua prorrogação.
 
Art. 120.  Os casos omissos serão analisados pela PROPEPG, PROPLAN e PROAD, observada a legislação vigente.
 
Art. 121.  Esta Portaria entra em vigor em 18 de novembro de 2024.
 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO PÚBLICA DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Curso de Especialização Lato Sensu em Gestão Pública - Segunda Edição, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar e executar o Processo Seletivo;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimentos e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 2487/GR/UFFS/2022, de 14 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO PÚBLICA DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação Lato sensu em Gestão Pública - Segunda Edição, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 3761/GR/UFFS/2024:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE / CPF
Débora Regina Schneider Locatelli
Docente / Presidente
2918791
Maurício Michel Rebello
Docente / Membro
2089822
João Paulo Peres Bezerra
Docente / Membro
2277876
Clóvis Schmitt Souza
Docente / Membro
1555361
Gustavo Giora
Docente / Membro
2059157
Thiago Ingrassia Pereira
Docente / Membro
1297619
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2488/GR/UFFS/2022, de 14 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM INDICAÇÃO DE COORDENADORAS DE ÁREA DE GESTÃO DE PROCESSOS EDUCACIONAIS PARA PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, a indicação das docentes abaixo relacionadas, como Coordenadoras de Área de Gestão de Processos Educacionais para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID):
NOME
SIAPE
Rosemar Ayres dos Santos
2059850
Aline Cassol Daga Cavalheiro
2110607
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 10ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e quatro da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Willian Simões. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Marcus Vinicius Liessem Fontana e Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Alexandre Mauricio Matiello (Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani; Ana Maria de Oliveira Pereira e Claudia Adriana da Silva (Campus Erechim); Rafael Stefenon e Vitor de Moraes (Campus Laranjeiras do Sul); Vanderleia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); representante técnico-administrativo em educação: Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo). representante da comunidade regional: Marlene Catarina Stochero (estado do Rio Grande do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Giancarlo Dondoni Salton (docentes Campus Chapecó); Rafael Kremer (docente Campus Passo Fundo) e Daniele Guerra da Silva (técnica administrativa Campus Laranjeiras do Sul). Faltaram à sessão por motivo justificado: Joviles Vitorio Trevisol (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); Adalgiza Pinto Neto e Tiago da Costa (docentes titular e suplente Campus Realeza). Faltaram à sessão sem justificativa: Lucas Dalla Maria e João Marcos de Oliveira Vieira (discentes titular e suplente Campus Passo Fundo); Elisabeth Maria Timm Seferrin e Rodrigo Blume (titular e suplente da comunidade regional do estado de Santa Catarina). O conselheiro Samuel da Silva Feitosa participou da sessão sem direito a voto. Após conferência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, saudou a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 9ª Sessão Ordinária da 2024, realizada em 18 de outubro de 2024 - aprovada por consenso. 1.2 O Presidente, também Pró-Reitor de Extensão e Cultura, comunicou que estiveram representados, juntamente com a AGIITEC, no lançamento do Programa Mais Ciência na Escola. Esse programa tem uma articulação e que o Ministério da Ciência e Tecnologia, em conjunto com o Ministério da Educação, para implantação de laboratórios Makers em escolas de educação básica, de 6º a 9º ano, e de ensino médio, sobretudo escolas de tempo integral. Neste mesmo movimento também soma-se a formação continuada de professores e a participação de estudantes neste movimento de implantação. A UFFS aprovou dois projetos neste Edital, um em Santa Catarina (Chapecó) e outro no Paraná (Laranjeiras do Sul e Realeza, numa relação de rede com a UNILA). O segundo informe referiu-se ao Edital para participação no Concurso Cultural Pindorama, que tem uma coordenação interinstitucional, formada pelas instituições Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), Instituto Federal Farroupilha (IFFAR) Universidade Federal Fronteira Sul (UFFS), Universidade Federal do Paraná (UFPR), Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), e Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), que este ano tem como objetivo a seleção de obras artísticas que reflitam o tema “Emergências“, considerando o termo e suas implicações nos processos sociais observados na atualidade. Sem mais comunicados, passou-se à apresentação da Ordem do dia: 2.1 Processo Nº 23205.017059/2024-11: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Programa de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária (PAPMV), com carga horária de 3.840 (três mil, oitocentas e quarenta) horas, a ser ofertado pelo Campus Realeza-PR (para designação de relatoria); 2.2 Processo Nº 23205.029277/2024-07: Novo Regulamento da Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e revogação da Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023 (para designação de relatoria); 2.3 Processo Nº 23205.027198/2024-53: Homologação da Portaria Nº 3730/GR/UFFS/2024, de 24 de outubro de 2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto de Extensão denominado Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, Formação Continuada de Professores da Educação Básica na Fronteira Sul; 2.4 Processo Nº 23205.027336/2024-02: Relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Pública, com carga horária de 400 (quatrocentas) horas, ofertado pelo Campus Erechim-RS, no período de março de 2023 a setembro de 2024 (apreciação do parecer do conselheiro relator Samuel da Silva Feitosa); 2.5 Processo Nº 23205.027227/2024-87: Relatório da 2ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Produção Vegetal, com carga horária de 390 (trezentas e noventa) horas, ofertado pelo Campus Chapecó-SC, no período de março de 2023 a setembro de 2024 (apreciação do parecer do conselheiro relator Vitor de Moraes). Na sequência, o presidente informou do encaminhamento de dois processos em regime de urgência para apreciação dos conselheiros acerca da possibilidade de serem inseridas na ordem do dia: Processo Nº 23205.027822/2024-12: Homologação da Portaria Nº 3740/GR/UFFS/2024, de 1º de novembro de 2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto de Extensão denominado “Transição para agricultura sustentável: autonomia, inovação e sustentabilidade na produção de alimentos na agricultura familiar”; e Processo Nº 23205.027935/2024-18: Alteração da equipe técnica do projeto “Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral”. O presidente apresentou ambas as matérias, sendo que a primeira, trata apenas de formalidade acerca do ad referendum do Reitor, que deve ser aprovada a Portaria na sessão subsequente à publicação do ato. E a segunda, que trata apenas de alteração de membro da equipe técnica, mais mais impactos no projeto. Houve consenso no acolhimento das matérias em regime de urgência e a Ordem do dia foi aprovada da seguinte forma: 2.1 Processo Nº 23205.017059/2024-11: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Programa de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária (PAPMV), com carga horária de 3.840 (três mil, oitocentas e quarenta) horas, a ser ofertado pelo Campus Realeza-PR (para designação de relatoria); 2.2 Processo Nº 23205.029277/2024-07: Novo Regulamento da Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e revogação da Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023 (para designação de relatoria); 2.3 Processo Nº 23205.027198/2024-53: Homologação da Portaria Nº 3730/GR/UFFS/2024, de 24 de outubro de 2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto de Extensão denominado Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, Formação Continuada de Professores da Educação Básica na Fronteira Sul; 2.4 Processo Nº 23205.027822/2024-12: Homologação da Portaria Nº 3740/GR/UFFS/2024, de 1º de novembro de 2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto de Extensão denominado “Transição para agricultura sustentável: autonomia, inovação e sustentabilidade na produção de alimentos na agricultura familiar”; 2.5 Processo Nº 23205.027935/2024-18: Alteração da equipe técnica do projeto “Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral”; 2.6 Processo Nº 23205.027336/2024-02: Relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Pública, com carga horária de 400 (quatrocentas) horas, ofertado pelo Campus Erechim-RS, no período de março de 2023 a setembro de 2024 (apreciação do parecer do conselheiro relator Samuel da Silva Feitosa); 2.7 Processo Nº 23205.027227/2024-87: Relatório da 2ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Produção Vegetal, com carga horária de 390 (trezentas e noventa) horas, ofertado pelo Campus Chapecó-SC, no período de março de 2023 a setembro de 2024 (apreciação do parecer do conselheiro relator Vitor de Moraes). De imediato passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.017059/2024-11: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Programa de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária (PAPMV), com carga horária de 3.840 (três mil, oitocentas e quarenta) horas, a ser ofertado pelo Campus Realeza-PR (para designação de relatoria). O presidente apresentou a matéria e solicitou manifestação de interessado para fazer o relato, porém, sem sucesso. Dessa forma, foi acordado que o processo seria designado por ofício após a sessão, considerando a lista de conselheiros com menos relatorias realizadas. 2.2 Processo Nº 23205.029277/2024-07: Novo Regulamento da Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e revogação da Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023 (para designação de relatoria). Após apresentação da matéria o presidente solicitou manifestação de interessado em assumir a relatoria, e será designado uma comissão relatora formada pelos conselheiros que se colocaram à disposição, Ana Maria de Oliveira Pereira e Alcione Roberto Roani. 2.3 Processo Nº 23205.027198/2024-53: Homologação da Portaria Nº 3730/GR/UFFS/2024, de 24 de outubro de 2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto de Extensão denominado Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, Formação Continuada de Professores da Educação Básica na Fronteira Sul. O presidente apresentou a matéria e justificou os trâmites de ad referendum por conta dos prazos para contratação de fundação, que não haveria tempo hábil, caso o processo não tramitasse dessa forma. A portaria foi homologada por unanimidade. 2.4 Processo Nº 23205.027822/2024-12: Homologação da Portaria Nº 3740/GR/UFFS/2024, de 1º de novembro de 2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto de Extensão denominado “Transição para agricultura sustentável: autonomia, inovação e sustentabilidade na produção de alimentos na agricultura familiar”. O presidente apresentou a matéria contida no processo, e sem questionamentos, a portaria foi homologada por unanimidade. 2.5 Processo Nº 23205.027935/2024-18: Alteração da equipe técnica do projeto Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral. Após breve contextualização das peças contidas no processo, o presidente solicitou manifestação, em caso de dúvida acerca do requerido. Não havendo manifestação, passou-se à votação, e o pedido de alteração foi aprovado por unanimidade. 2.6 Processo Nº 23205.027336/2024-02: Relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Pública, com carga horária de 400 (quatrocentas) horas, ofertado pelo Campus Erechim-RS, no período de março de 2023 a setembro de 2024. O conselheiro Samuel da Silva Feitosa, juntamente ao titular da chapa, conselheiro Alexandre Mauricio Matiello, fizeram o parecer deste processo. Na apresentação do relato, o parecer e o voto foram favoráveis à aprovação, porém, recomendam que em nova edição o curso utilize alguma ferramenta de avaliação intermediária e um acompanhamento avaliativo por parte da coordenação que permita redirecionar algum encaminhamento ainda enquanto o curso estiver em andamento. Sugeriram, ainda, que a coordenação faça utilização de tempo dos CCRs para sensibilizar os cursistas quanto à definição de tema e orientadores, apresentando os orientadores e disponibilidade de orientação, bem como suas linhas de pesquisa. Quanto ao melhor aproveitamento do conhecimento dos cursistas, sobretudo os que já atuam na gestão pública, sugeriu-se que a metodologia dos docentes incorpore sua participação mais frequente e instigue que reflitam os temas dos componentes curriculares à luz dos problemas que enfrentam na prática. Também pode se promover seminários de apresentação de estudos de caso em que a realidade da práxis estudantil possa ser socializada. O parecer e o voto foram aprovados por unanimidade. 2.7 Processo Nº 23205.027227/2024-87: Relatório da 2ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Produção Vegetal, com carga horária de 390 (trezentas e noventa) horas, ofertado pelo Campus Chapecó-SC, no período de março de 2023 a setembro de 2024 O conselheiro Vitor de Moraes fez a leitura do seu parecer, onde destacou que, após a análise detalhada do documento e considerando os resultados, votou favorável à aprovação, porém, recomendou que as sugestões de melhorias propostas no parecer sejam consideradas para futuras edições, garantindo assim a contínua excelência e relevância do curso de pós-graduação. Reiterou também o registro dos docentes, entendendo que são necessárias reformas no projeto didático-pedagógico, que deve ser mais atrativo aos estudantes, que em sua maioria, são profissionais que precisam conciliar o trabalho com as atividades da pós-graduação. O voto e o parecer foram aprovados por unanimidade. Sem mais para o momento, o presidente agradeceu os conselheiros pela participação na sessão e declarou encerrada às quatorze horas e cinquenta minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Designa comissão relatora para analisar matéria em tramitação na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando as deliberações ocorridas na 10ª Sessão Ordinária de 2024,
 
DECIDE:
 
Art. 1º Designar a comissão relatora composta pelos conselheiros Ana Maria de Oliveira Pereira e Alcione Roberto Roani, para relatar a matéria constante no Processo Nº 23205.029277/2024-07, que dispõe sobre o novo Regulamento da Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e revogação da Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023.


Art. 2º A comissão deve providenciar a inserção do parecer no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho - CPPGEC 2023/2025, até o dia 25 de novembro de 2024, para ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 11ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2024, agendada para o dia 5 de dezembro de 2024.


Art. 3º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de novembro de 2024.

 
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 
WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Homologa Portaria Nº 3730/GR/UFFS/2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto de Extensão denominado Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, Formação Continuada de Professores da Educação Básica na Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.027198/2024-53; e
b. as deliberações ocorridas na 10ª Sessão Ordinária de 2024,


DECIDE:

Art. 1º Homologar a Portaria Nº 3730/GR/UFFS/2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto de Extensão denominado Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, Formação Continuada de Professores da Educação Básica na Fronteira Sul, da UFFS.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de novembro de 2024.


JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Homologa Portaria Nº 3740/GR/UFFS/2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto de Extensão denominado Transição para agricultura sustentável: autonomia, inovação e sustentabilidade na produção de alimentos na agricultura familiar, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.027822/2024-12; e
b. as deliberações ocorridas na 10ª Sessão Ordinária de 2024,


DECIDE:

Art. 1º Homologar a Portaria Nº 3740/GR/UFFS/2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto de Extensão denominado Transição para agricultura sustentável: autonomia, inovação e sustentabilidade na produção de alimentos na agricultura familiar, da UFFS.
 
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de novembro de 2024.
 
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Altera Equipe técnica do projeto de extensão "Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral", da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.027935/2024-18; e
b. as deliberações ocorridas na 10ª Sessão Ordinária de 2024,


DECIDE:

Art. 1º Alterar a Equipe técnica do projeto de extensão "Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral", da UFFS.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de novembro de 2024.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova Relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Pública, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.027336/2024-02; e
b. as deliberações ocorridas na 10ª Sessão Ordinária de 2024,


DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Pública, da UFFS, conforme Anexo I da presente Decisão.
 
Art. 2º O curso, com carga horária total de 400 (quatrocentas) horas, foi ofertado pelo Campus Erechim-RS, no período de março de 2023 a setembro de 2024.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de novembro de 2024.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 
ANEXO I
DECISÃO Nº 38/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2024
 
RELATÓRIO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO PÚBLICA,
OFERTADO NO CAMPUS ERECHIM
 

1. Dados de identificação do curso

Nome do curso: Especialização em Gestão Pública

Área de conhecimento (Tabela CNPq/CAPES): 60202009 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Forma de oferta: Presencial

Proponente:

( )Curso(s) de Graduação ou Pós-Graduação

Especificar:

( X ) Grupo de Pesquisa

Especificar:

( ) Pró-Reitoria(as)

Especificar: Políticas Públicas, Democracia e Estudos Urbanos

Campus de oferta: Erechim

Documento de aprovação da oferta do curso: Decisão nº 17/2022/CONSUNI/CPPGEC

 

 

2. Dados da coordenadora do curso

Nome completo: Débora Regina Schneider Locatelli

Titulação acadêmica: Doutorado

Portaria de designação: PORTARIA DE PESSOAL Nº 652/GR/UFFS/2022

E-mail: debora.locatelli@uffs.edu.br

Endereço do Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4807989844884003

 

 

3. Caracterização do curso

Data de início: Março/2023

Data de término: Setembro/2024

Carga horária total: 400 horas

Alteração no cronograma:

(O curso cumpriu com o cronograma de início e término proposto? Expor algumas considerações sobre as alterações do cronograma.)

Sim, no que tange ao cronograma das aulas. Foi solicitada mudança de encerramento para 22/09/2024, atingindo os 18 meses do início até seu encerramento com a entrega dos TCC por parte dos alunos.

 

 

4. Das vagas, Matrículas e Concluintes

Vagas ofertadas: 25

Inscritos: 61

Matriculados: 25

Desistentes: 6

Evasão: 4

*Que não formalizaram a desistência

Concluintes (Especialistas): 19

Certificados de Aperfeiçoamento: 2

Declarações de Estudo: 2

 

5. Público Alcançado

O curso conseguiu atingir o público pretendido. Nos ingressantes do curso tivemos uma formação bem diferenciada, como pode ser verificado no Gráfico 1

 

Gráfico 1. Formação dos ingressantes na primeira turma da Especialização em Gestão Pública

(No relatório em anexo)

 

Quanto as IES dos alunos ingressantes, o Gráfico 2 apresenta que tinham egressos da UFFS, como também formados pelas IES da região de abrangência do Campus Erechim.

 

Gráfico 2. IES de origem dos alunos ingressantes da Especialização em Gestão Pública

(No relatório em anexo)

 

Outro ponto a ser destacado é o perfil de atuação dos alunos ingressantes na primeira turma da Especialização em Gestão Pública abrangente e, na maioria, dos casos atuantes na esfera pública, como demonstrado no Gráfico 3 e 4. Sendo que dois eram ocupantes de cargos eletivos: um prefeito e um vereador, sendo que o vereador se identificou como professor na matrícula.

 

Gráfico 3. Atuação dos alunos ingressantes da Especialização em Gestão Pública

(No relatório em anexo)

 

Gráfico 4. Esfera de atuação dos alunos ingressantes da Especialização em Gestão Pública

(No relatório em anexo)

 

Quanto a abrangência regional do curso, observa-se que os alunos que ingressaram no curso tinham predominância de Erechim, por ser a cidade polo da região, mas tinham também alunos fora da região, como Passo Fundo e Santa Maria (Gráfico 5).

 

Gráfico 5. Cidades de origem dos alunos ingressantes da Especialização em Gestão Pública

(No relatório em anexo)

 

 

6. Matriz Curricular e Docentes

Disciplina

Carga horária

Período de Oferta

Professor Responsável

(nome completo)

Titula-ção

Gestão pública

60 h

Março de 2023 a Julho de 2023

Débora Regina Schneider Locatelli

Dra.

Instituições e políticas públicas

60 h

Março de 2023 a Julho de 2023

Maurício Michel Rebello

Dr.

Gestão ambiental na administração pública

60 h

Agosto de 2023 a Dezembro de 2023

João Paulo Peres Bezerra/Liérson Borges de Castro

Dr./Dr.

Desenvolvimento e desigualdades

30 h

Agosto de 2023 a Dezembro de 2023

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Dr.

Metodologia de pesquisa

30 h

Agosto de 2023 a Dezembro de 2023

Gustavo Giora/ João Paulo Peres Bezerra

Dr./Dr.

Economia do setor público

60 h

Março de 2024 a Julho de 2024

Gustavo Giora

Dr.

Gestão local e desenvolvimento

60h

Março de 2024 a Julho de 2024

Clóvis Schmitt Souza

Me.

Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) – Elaboração do artigo

40 h

Março de 2024 a Julho de 2024

Débora Regina Schneider Locatelli/ Clóvis Schmitt Souza

Dra./ Me

Obs.: Justificar as mudanças e alterações ocorridas em relação ao corpo docente.

 

6.1 Dados do Corpo docente substituto:

Nome completo:

Titulação:

Forma de contratação:

Experiência acadêmica e profissional:

Endereço Currículo Lattes:

 

7. Descrição dos pontos fortes do curso

Conforme avaliações realizadas em cada componente curricular, verifica-se os pontos fortes apontados de forma geral pelos alunos:

- Ótimos professores, com experiência e domínio dos temas;

- Boa didática empregada nas aulas, dinâmicas e com exemplos e atividades práticas;

- Geração de bons debates;;

- Bom relacionamento dos professores com os alunos;

- Conteúdos relevantes que podem ser empregados na prática profissional.

 

 

8. Descrição dos aspectos a serem melhorados em reedição do curso

Da mesma forma que foram coletados os pontos fortes também foram coletados os pontos fracos do curso, que são apresentados de forma geral:

- Diminuir o número de trabalhos;

- Abordar menos o assunto água;

- Cuidar com debates muito extensos e pouco produtivos;

- Proporcionar que todos os alunos discutam, alguns alunos não participam efetivamente das discussões;

- Alguns planos de ensino não foram claros o suficiente quanto às avaliações;

- Explorar mias o conhecimento individual dos alunos;

- mais tempo para disciplinas de 30 horas.

Alguns alunos apontaram sugestões para novas ofertas do curso, as quais são apresentadas de forma geral:

- Mais atividades de campo e visitas técnicas;

- Falar mais sobre o artigo final (TCC);

- Incluir a disciplina de Planejamento financeiro na Administração Pública;

- Alguns assuntos deveriam ter a forma de apresentação revistos.

 

 

9. Considerações finais

O curso de Especialização em Gestão Pública, desenvolvido no Campus Erechim, de forma geral transcorreu sem muitas intercorrências, todos os docentes estavam comprometidos com a proposta, bem como os alunos.

Foi a oportunidade de alguns alunos conhecerem a UFFS, sendo este o primeiro contato com a instituição, podendo agora divulga-la pela região e também continuando seus estudos em outros cursos.

Além disso, cabe destacar que, embora teve algumas desistências, elas foram motivadas segundos os alunos por carga profissional, período eleitoral e questões familiares, não houve problemas com relação ao curso especificamente.

 

 

 

 

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova Relatório da 2ª Edição do curso de pós-graduação lato sensu em Produção Vegetal, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.027227/2024-87; e
b. as deliberações ocorridas na 10ª Sessão Ordinária de 2024,


DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Relatório da 2ª Edição do curso de pós-graduação lato sensu em Produção Vegetal, da UFFS, conforme Anexo I da presente Decisão.

Art. 2º O curso, com carga horária total de 390 (trezentas e noventa) horas, foi ofertado pelo Campus Chapecó-SC, no período de março de 2023 a setembro de 2024.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de novembro de 2024.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 
ANEXO I
DECISÃO Nº 39/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2024
 
RELATÓRIO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PRODUÇÃO VEGETAL 2ª EDIÇÃO, OFERTADO NO CAMPUS CHAPECÓ
 

1. Dados de identificação do curso

Nome do curso: Especialização em Produção Vegetal- 2ª edição

Área de conhecimento (Tabela CNPq/CAPES): Ciências Agrárias

Forma de oferta:

Proponente:

( x)Curso(s) de Graduação ou Pós-Graduação

Especificar: Especialização em Produção Vegetal (grupo de docentes que ofertou a 1ª edição do curso)

( ) Grupo de Pesquisa

Especificar:

( ) Pró-Reitoria(as)

Especificar:

Campus de oferta: Chapecó

Documento de aprovação da oferta do curso: Decisão nº28/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022

 

2. Dados do coordenador do curso

Nome completo: Vanessa Neumann Silva

Titulação acadêmica: Doutora

Portaria de designação: PORTARIA DE PESSOAL Nº 864/GR/UFFS/2022

E-mail: vanessa.neumann@uffs.edu.br

Endereço do Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4383127697825162    

 

3. Caracterização do curso

Data de início: março de 2023

Data de término: setembro de 2024

Carga horária total: 390h

 

Alteração no cronograma: não houve alteração

 

 

4. Das vagas, Matrículas e Concluintes

Vagas ofertadas: 25

Inscritos: 24

Matriculados: 16

Desistentes: 10

Evasão: 56,25%

*Que não formalizaram a desistência

Concluintes (Especialistas): 6

Certificados de Aperfeiçoamento: 01

Declarações de Estudo:

06

 

5. Público Alcançado

 

O público-alvo da proposta foi alcançado. Dos 16 discentes matriculados inicialmente, 13 eram graduados em Agronomia, 2 graduados em Engenharia Florestal, e 01 graduado em Ciências Contábeis (porém, com formação de nível técnico em Agricultura e atuação profissional na área).

Os discentes do curso, em sua maioria, atuam na região Oeste de SC, noroeste do RS, e sudoeste do PR, sendo alguns egressos da UFFS, e os demais de instituições como UFSM campus Frederico Westphalen, Unochapecó, Instituto Federal Catarinense (IFC campus Concórdia), e UTFPR campus Pato Branco.

 

 

6. Matriz Curricular e Docentes

Disciplina

Carga horária

Período de Oferta

Professor Responsável

(nome completo)

Titula-ção

Metodologia da Pesquisa

32

2023/1

MARCO AURELIO TRAMONTIN DA SILVA

 

PAULO ROGER LOPES ALVES

Dr

 

 

Dr

 

Fertilidade química e biológica do solo para culturas agrícolas

30

2023/1

JORGE LUIS MATTIAS

 

PAULO ROGER LOPES ALVES

Dr

 

Dr

 

Agrometeorologia

28

2023/1

ANDRE LUIZ RADUNZ

Dr

 

Manejo fitossanitário I

28

2023/1

SIUMAR PEDRO TIRONI

Dr

 

Culturas anuais

32

2023/2

SIUMAR PEDRO TIRONI

JOÃO GUILHERME DAL BELO LEITE

Dr

 

Dr

 

Horticultura

 

28

2023/2

VANESSA NEUMANN SILVA

Dra

Manejo Fitossanitário II

28

2023/2

MARCO AURELIO TRAMONTIN DA SILVA

 

Dr

Estudo dirigido I

28

2023/2

JOÃO PAULO BENDER

Dr

 

Agricultura, políticas públicas e mercados

28

2024/1

JOÃO GUILHERME DAL BELO LEITE

Dr

Estudo dirigido II

 

32

2024/1

JORGE LUIS MATTIAS

GUILHERME MARTINEZ MIBIELLI

 

Dr

 

Dr

 

 

Processamento produtos origem vegetal

32

2024/1

JOÃO PAULO BENDER

GUILHERME MARTINEZ MIBIELLI

 

Dr

 

Dr

 

Seminário de apresentação do TCC

38

2024/1

VANESSA NEUMANN SILVA

ANDRE LUIZ RADUNZ

Dra

 

Dr

Obs.: Justificar as mudanças e alterações ocorridas em relação ao corpo docente.

 

6.1 Dados do Corpo docente substituto: não houve corpo docente substituto.

Nome completo:

Titulação:

Forma de contratação:

Experiência acadêmica e profissional:

Endereço Currículo Lattes:

 

7. Descrição dos pontos fortes do curso

 

  1. Fortalecimento do curso de graduação em Agronomia do campus Chapecó da UFFS;

 

  1. Integração interdisciplinar dos docentes do curso em pesquisas e orientações;

 

  1. Preparação do corpo docente para os desafios da implementação de um Programa de Pós-Graduação stricto sensu;

 

  1. Formação e capacitação profissional, alinhada à vocação essencialmente agrícola da região de atuação da UFFS.

 

  1. Ampliação das atividades de pós-graduação do curso de Agronomia do campus Chapecó;

 

  1. Geração de conhecimento e aproximação com a comunidade externa, particularmente nos campos de atuação profissional dos egressos do curso.

 

 

  1. Descrição dos aspectos a serem melhorados em reedição do curso

1. A exigência do trabalho conclusão de curso, do formato atual que é vinculado a necessidade de execução de pesquisa acadêmica tem sido motivador para desistência de alunos, que não conseguem conciliar sua rotina de trabalho e familiar com a dedicação necessária para essa tarefa; será necessário realizar mudanças na forma de cobrança em relação ao TCC em uma nova edição do curso;

 

2. A possibilidade de realização de atividades práticas, das disciplinas, nos locais de trabalho dos discentes, seria uma aspecto que poderia contribuir para a redução da evasão e melhorar os índices do curso; considerando que dos 16 alunos que iniciaram o curso em 2023/1, apenas 05 residem em Chapecó, e os demais vinham de outros munícipios de SC, do RS e do PR, os gastos com deslocamento e dispêndio de horas aos fins de semana para cursar disciplinas presenciais foram motivos para a evasão da maioria desses estudantes.

 

3. A possibilidade de realização de algumas atividades por meio virtual, de forma síncrona, seria muito interessante para promover maior participação dos estudantes e reduzir os índices de evasão, pelas razões já expostas no tópico anterior.

 

9. Considerações finais

Os objetivos gerais do curso foram alcançados, particularmente quanto ao público-alvo e o desenvolvimento de atividades de pós-graduação a partir do curso de Agronomia do campus Chapecó.

 

Porém, a evasão é um problema importante. Aproximadamente 50% dos matriculados evade antes da finalização do trabalho de conclusão do curso (TCC).

 

O time de professores, que compõe o quadro de docentes do curso, entende que são necessárias reformas. No projeto didático, que deve ser mais atrativo aos estudantes, na maioria, profissionais que precisam conciliar o trabalho com as atividades da pós-graduação; no formato do curso também, que deve permitir, a partir de reformas no regimento de pós-graduação, a desobrigação do TCC e, principalmente, a possibilidade de realizar atividades online de forma síncrona – o que é fundamental para a permanência dos acadêmicos que não residem em Chapecó.

 

 

 
 

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

CCADMCL

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000386) (INGRESSOS A PARTIR DE 2023)

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000386) (INGRESSOS A PARTIR DE 2023)

Cerro Largo-RS, 12 de novembro de 2024.

Louise de Lira Roedel Botelho

Coordenadora do Curso de Graduação em Administração do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PPC Nº 3/CCADMCL/UFFS/2024

PPGENF

LISTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS POR VAGA DO ORIENTADOR DO EDITAL No 12/PPGENF/UFFS/2024 PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

O coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, torna público o resultado final da 1a Etapa: Avaliação do Projeto (etapa eliminatória) do Edital No 12/PPGENF/UFFS/2024 - Processo Seletivo de aluno regular do Programa de Pós-graduação em Enfermagem da UFFS.

1. LISTA DE CLASSIFICAÇÃO POR VAGA DO ORIENTADOR

LINHA 1: Políticas e práticas de cuidado em saúde e Enfermagem em Saúde Coletiva

 

AV1

AV 2

AV 3

MÉDIA FINAL

SITUAÇÃO

Professora Drª. Adriana Remião Luzardo

***.071.279-**

8,05

8,30

8,05

8,13

Aprovado para próxima etapa

***.480.930-**

8,45

8,00

8,30

8,25

Aprovado para próxima etapa

***852.866-**

7,80

8,30

8,10

8,07

Aprovado para próxima etapa

Professora Drª. Crhis Neto de Brum

Sem inscritos

 

 

 

 

 

Professora Drª. Daniela Savi Geremia

***.786.299-**

6,00

7,20

7,90

7,03

Aprovado para próxima etapa

Professor Dr. Jeferson Santos Araújo

***.368.749-**

9,00

6,00

7,00

7,33

Aprovado para próxima etapa

***.120.430-**

9,30

9,20

10,0

9,50

Aprovado para próxima etapa

***.186.920-**

7,00

7,30

10,0

8,10

Aprovado para próxima etapa

Professora Drª. Marcela Martins de Léo

***.145.105-**

7,80

9,60

7,80

8,40

Aprovado para próxima etapa

Professor Dr. Vander Monteiro da Conceição

***.160.549-**

7,00

9,10

7,60

7,90

Aprovado para próxima etapa

Professora Drª. Valéria Silvana Faganello Madureira

***.684.229-**

7,35

6,50

8,50

7,45

Aprovado para próxima etapa

 

 

LINHA 2: Processos formativos e educativos em Enfermagem em Saúde Coletiva

 

AV1

AV 2

AV 3

MÉDIA FINAL

SITUAÇÃO

Professora Drª. Aline Massaroli

***.971.539-**

9,00

9,40

8,20

8,87

Aprovado para próxima etapa

***.099.619-**

8,80

8,00

8,30

8,37

Aprovado para próxima etapa

***.413.920-**

8,40

8,10

9,50

8,67

Aprovado para próxima etapa

Professor Dr. Cláudio Claudino da Silva Filho

***.411.571-**

9,80

9,30

9,00

9,37

Aprovado para próxima etapa

***.416.672-**

7,00

7,30

7,50

7,27

Aprovado para próxima etapa

Professora Drª. Eleine Maestri

***.579.150-**

9,50

9,10

7,50

8,70

Aprovado para próxima etapa

***.378.159-**

8,00

7,00

8,00

7,67

Aprovado para próxima etapa

***.899.629-**

7,00

9,00

7,10

7,70

Aprovado para próxima etapa

***.781.830-**

9,60

7,00

9,50

8,70

Aprovado para próxima etapa

Professora Drª. Graciela Soares Fônseca

***.404.909-**

7,00

6,00

7,60

6,87

Desclassificado (item 4.2.1.2)

Professora Drª. Jane Kelly Oliveira Friestino

***.320.459-**

6,30

9,00

8,40

7,90

Aprovado para próxima etapa

Professora Drª. Júlia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt

***.501.759-**

9,00

9,00

9,30

9,10

Aprovado para próxima etapa

***.814.959-**

6,00

7,00

6,00

6,33

Desclassificado (item 4.2.1.2)

Professora Maira Rossetto

***.320.579-**

7,20

8,50

7,00

7,57

Aprovado para próxima etapa

***.506.299-**

7,60

8,50

8,60

8,23

Aprovado para próxima etapa

***.405.459-**

8,40

8,50

8,00

8,30

Aprovado para próxima etapa

***.187.540-**

8,80

8,00

9,00

8,60

Aprovado para próxima etapa

 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2024.

Jeferson Santos Araujo

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem

CCLPCH

Inclui Componentes Curriculares Optativos na Estrutura Curricular 2019 do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura do Campus Chapecó.

A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura – Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 5 de 24 de outubro de 2024, RESOLVE: Art. 1º Incluir Componentes Curriculares no rol de CCRs optativos da Estrutura Curricular 2013, do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, conforme quadros de ementários abaixo:

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH162

SEMINÁRIO: PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS EDUCATIVOS, PRINCÍPIOS E MÉTODOS

02

30

EMENTA

1. Políticas Públicas e Projetos Sócio-educativos. 2 Projetos Educativos e Valores Sociais. 3. Atuação democrática em projetos Educativos. 4. Métodos e projetos.

OBJETIVO

Compreender e avaliar, por meio do debate com diferentes atores sociais, as políticas públicas e seus projetos educativos, princípios e métodos.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

DE ROSSI, Vera Lúcia Sabongi. Projetos político-pedagógicos emancipadores: histórias ao contrário. Cad. CEDES, v. 23, n. 61, p. 319-337, dez. 2003.

GENTILI, Pablo (Org.). Pós-neoliberalismo: as políticas sociais e o Estado democrático. 7. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2007.

MACHADO, José Nilson. Educação: projetos e valores. 3. ed. São Paulo: Escrituras Editora, 2000. (Coleção Ensaios Transversais).

MARTINS, José de Souza. A sociabilidade do homem simples: cotidiano e história na modernidade anômala. São Paulo: Hucitec, 2000.

MOURA, D. G.; BARBOSA, E. F. Trabalhando Com Projetos. São Paulo: VOZES, 2008.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ANDERSON, Perry. Balanço do neoliberalismo. In: SADER, Emir; GENTILI, Pablo (Org.). Pós-neoliberalismo: as políticas sociais e o Estado democrático. 7. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2007.

BORÓN, Atílio. A sociedade civil depois do dilúvio neoliberal. In: SADER, Emir; GENTILI, Pablo (Org.). Pós-neoliberalismo: as políticas sociais e o Estado democrático. 7. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2007.

BRUNO, Lucia. Gestão da Educação: onde procurar o democrático? In: OLIVEIRA, Dalila Andrade; ROSAR, Maria de Fátima Felix (Org.). Política e Gestão da Educação. Belo Horizonte: Autêntica, 2002.

FARIA, H.; GARCIA, P. Arte e identidade cultural na construção de um sonho solidário. São Paulo: Instituto Polis, 2002.

GOHN, M. da G. Mídia, terceiro setor e MST: impactos sobre o futuro das cidades e do campo. Petrópolis: Vozes, 2000.

MÉSZÁROS, István. A Educação para além do capital. Tradução de Isa Tavarez. São Paulo: Boitempo, 2005.

MONTEIRO, Elaine. As ongs e a política de atendimento à criança e ao adolescente na cidade do Rio de Janeiro: da mobilização dos anos 80 a intervenção dos anos 90. In: VIII Congresso Luso-Afro-Brasileiro de Ciências Sociais. Coimbra, Portugal, 2004.

PETRINI, J. C.; CAVALCANTI, V. R. S. (Org.). Família, sociedade e subjetividades: uma perspectiva interdisciplinar. Petrópolis: Vozes, 2005.

SANTOS, Milton. Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal. 11. ed. Rio de Janeiro: Record, 2004.

SILVA, A. P.; BOULOS, K.; FERREIRO, M. Martins; FELIPE, I. X. Trabalho sócio-educativo com famílias em situação de vulnerabilidade: uma perspectiva interdisciplinar. Integração/USJT, ano X, n. 38, jul/ago/set, 2004.

 

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Créditos

Horas

GEX002

INTRODUÇÃO À INFORMÁTICA

04

60

EMENTA

Fundamentos de informática. Conhecimentos de sistemas operacionais. Utilização da rede mundial de computadores. Acesso a ambientes virtuais de aprendizagem. Conhecimentos de editor de texto, planilha eletrônica e software de apresentação (textos, gráficos, tabelas, áudios, vídeos e imagens).

OBJETIVO

Operar as ferramentas básicas de informática de forma a poder utilizá-las interdisciplinarmente, de modo crítico, criativo e pró-ativo.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ANTONIO, João. Informática para Concursos: teoria e questões. Rio de Janeiro: Campus-Elsevier, 2009.

CAPRON, H. L.; JOHNSON, J. A. Introdução à Informática. 8. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2004.

NORTON, P. Introdução à Informática. 1. ed. Rio de Janeiro: Makron Books, 1997.

VELLOSO, Fernando de C. Informática: conceitos básicos. 7. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2004.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

FEDELI, Ricardo D.; POLLONI, Enrico G. P.; PERES, Fernando E. Introdução à ciência da computação. 2. ed. São Paulo: CENGAGE Learning, 2010.

HILL, Benjamin Mako; BACON, Jono. O livro oficial do Ubuntu. 2. ed. Porto Alegre: Bookman, 2008.

LANCHARRO, Eduardo Alcalde; LOPEZ, Miguel Garcia; FERNANDEZ, Salvador Peñuelas. Informática básica. São Paulo: Pearson Makron Books, 2004.

MANZANO, A. L. N. G.; MANZANO, M. I. N. G. Estudo dirigido de informática básica. 7. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Érica, 2007.

MANZANO, André Luiz N. G.; TAKA, Carlos Eduardo M. Estudo dirigido de Microsoft Windows 7 Ultimate. São Paulo: Érica, 2010.

MEYER, M.; BABER, R.; PFAFFENBERGER, B. Nosso futuro e o computador. Porto Alegre: Bookman, 1999.

MONTEIRO, M. A. Introdução à organização de computadores. 5. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2007.

OLIVEIRA, Ramon de. Informática educativa. 12. ed. Campinas: Papirus, 2007.

SCHECHTER, Renato. BROffice Calc e Writer: trabalhe com planilhas e textos em software livre. Rio de Janeiro: Elsevier, 2003.

 

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Créditos

Horas

GCH064

PROCESSOS EDUCATIVOS EM ESPAÇOS NÃO-ESCOLARES

04

60

EMENTA

1. Os processos educativos nas instituições não escolares: no setor produtivo, nos movimentos sociais e nas entidades da sociedade civil no contexto brasileiro contemporâneo. 2. O papel do pedagogo na articulação do conhecimento e das ações no âmbito da sociedade civil organizada. 3. A organização da práxis pedagógica na educação não escolar, na perspectiva do trabalho como principio educativo. 4. Projetos de ação educativa em espaços não-escolares.

OBJETIVO

Avaliar as interações que ocorrem no âmbito de diferentes organizações sociais no que se refere à promoção do desenvolvimento das pessoas envolvidas e elaborar projetos pedagógicos que potencializem o papel educativo desses contextos.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ARROYO, Miguel. Pedagogias em movimento: o que temos a aprender dos movimentos sociais? Currículo sem Fronteiras, v. 3, n. 1, p. 28-49, jan/jun. 2003.

BEISIEGEL, Celso. Educação e educação popular: a teoria e a prática de Paulo Freire. São Paulo: Ática, 1982.

FREIRE, Paulo. Educação como Prática da Liberdade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979.

GOHN, Maria da Glória. Educação não-formal e cultura política. Impactos sobre o associativismo do terceiro setor. São Paulo: Cortez, 2001.

MÉSZÁROS, István. O desafio e o fardo do tempo histórico: o socialismo no século XXI. São Paulo: Boitempo, 2007.

SÁ, Ricardo Antunes de. Pedagogia: identidade e formação. O trabalho pedagógico nos Processos Educativos Não-Escolares. Educar, Curitiba, n. 16, p. 171-180, 2000.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

APPLE, Michael. Educação e Poder. Porto Alegre: Artes Médicas, 1989.

ASSMANN, Hugo. Reencantar a Educação. Rumo à sociedade aprendente. 3. ed. Petrópolis-RJ: Vozes, 1998.

BAPTISTA, Isabel; CARVALHO, Adalberto Dias. Educação Social: fundamentos e estratégias. Portugal: Porto Editora, 2004.

CHARLOT, Bernard. Da relação com o saber: elementos para uma teoria. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000.

FREIRE, Paulo. Que fazer: teoria e prática em educação popular. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1989.

GADOTTI, M.; PADILHA, P. R.; CABEZUDO, A. (Org.). Cidade educadora: princípios e experiências. São Paulo: Cortez/Instituto Paulo Freire; Buenos Aires: Ciudades Educadoras America Latina, 2004.

MARIN, Peter et al. Os limites da educação escolar. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1985.

MÉSZÁROS, István. A educação para além do capital. São Paulo: Boitempo, 2005.

NOGUEIRA, Maria Alice; CATANI, Afrânio (Org.). Escritos de Educação. Petrópolis: Vozes, 2004.

RIBEIRO, A. E. A. Pedagogia Empresarial – administração recursos humanos. Rio de Janeiro, 2007.

SIMSON, O. R. de M. von; PARK, M. B.; FERNANDES, R. S. (Org.). Educação Não Formal – cenários da criação. Campinas-SP: Editora da Unicamp/Centro de Memória, 2001.

 

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Créditos

Horas

GCH063

TEORIAS DA EDUCAÇÃO

04

60

EMENTA

1. As bases filosóficas e históricas das teorias da educação. 2. Estudo das teorias pedagógicas modernas: Tradicional, Renovada, Tecnicista. 3. Estudo das pedagogias críticas inspiradas na tradição moderna: Pedagogia Libertária, Pedagogia Libertadora e Pedagogia Crítico-Social. 4. A influência do pensamento “pós-moderno” na configuração das tendências pedagógicas contemporâneas: Neoescolanovismo, Neoconstrutivismo, Neotecnicismo.

OBJETIVO

Apresentar e debater as diferentes teorias educacionais e sua influência na formação didático-pedagógica do futuro professor.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BERTRAND, Yves. Teorias contemporâneas da educação. Lisboa: Instituto Piaget, 1991.

GIROUX, Henry A. O pós-modernismo e o discurso da crítica educacional. In: SILVA, Tomaz T. Teoria educacional crítica em tempos pós-modernos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1993.

LIBÂNEO, José Carlos. As teorias pedagógicas modernas revisitadas pelo debate contemporâneo na Educação. In: LIBÂNEO, José Carlos; SANTOS, Akiko (Org.). Educação na Era do conhecimento em rede e Transdiciplinaridade. Campinas: Alínea, 2005. p. 19-62.

LOURENÇO FILHO, Manuel Bergstrom. Introdução ao estudo da escola nova: bases, sistemas e diretrizes da pedagogia contemporanea. 14. ed. Rio de Janeiro: EDUERJ, Conselho Federal de Psicologia, 2002.

SAVIANI, Demerval. Pedagogia Histórico-Crítica: primeiras aproximações. Campinas: Editora Autores Associados, 1997.

SUCHODOLSKI, Bogdan. A Pedagogia e as Grandes Correntes Filosóficas: a Pedagogia da Essência e a Pedagogia da Existência. São Paulo: Centauro, 2002.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BERTRAND, Yves; VALOIS, Paul. Paradigmas educacionais. Escola e sociedades. Lisboa: Horizontes Pedagógicos, 1994.

FREIRE, Paulo. Educação como Prática da Liberdade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979.

HARVEY, David. A condição pós-moderna: uma pesquisa sobre as origens da mudança cultural. São Paulo: Loyola, 1992.

JESUS, Antonio Tavares de. O pensamento e a prática escolar de Gramsci. 2. ed. Campinas: Autores Associados, 2005.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994.

SAVIANI, Dermeval. História das ideias pedagógicas no Brasil. Campinas: Autores Associados, 2008.

______. Epistemologia e teorias da Educação no Brasil. Pro-Posições, v. 18, n. 1 (52) – jan./abr. 2007.

______. Escola e democracia: teorias da educação, curvatura da vara, onze teses sobre educação e politica. 32. ed. São Paulo: Cortez Autores Associados, 1999.

SNYDERS, Georges. Pedagogia progressista. Coimbra: Livraria Almedina, 1974.

______. Para onde vão as pedagogias não-diretivas. 2. ed. Lisboa: Moraes, 1978.

 

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Créditos

Horas

GCH161

SEMINÁRIO: GESTÃO DE SISTEMAS EDUCACIONAIS E GESTÃO ESCOLAR: PRINCÍPIOS E MÉTODOS

02

30

EMENTA

1. Fundamentos teóricos da administração escolar. 2. Teorias da administração e gestão Educacional. 4. Projeto político-pedagógico, participação democrática e a gestão dos conselhos de escola. 5. O planejamento educacional e sua relação com o processo de desenvolvimento e de participação social. 6. A organização do trabalho escolar.

OBJETIVO

Compreender e avaliar, por meio do debate com diferentes atores sociais, questões relativas a administração, gestão e organização escolar.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BASTOS, João Baptista (Org.). Gestão Democrática. Rio de Janeiro: DP&A: SEPE, 2000.

BEISIEGEL, Celso; OLIVEIRA, Andrade (Org.). Gestão democrática da educação. Petrópolis: Vozes, 1997.

BELLOTO, A. A. Monteiro et al. (Org.). Interfaces da gestão escolar. São Paulo: Editora Alínea, 1999.

GANDIN, Danilo. A Pratica do planejamento participativo na educação e em outras instituições, grupos e movimentos dos campos cultural, social, político, religioso e governamental. 5. ed. Petrópolis: Vozes, 1998.

PARO, Vitor Henrique. Gestão democrática da escola pública. São Paulo: Ática, 1997.

PARO, Vitor Henrique. Qualidade do ensino: a contribuição dos pais. São Paulo: Xamã, 2000.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ALVAREZ, Lúcia Helena L. Pedagogia de Projetos. Presença Pedagógica, n. 8, mar./abr. 1996. v. 2.

BRITO, Celene; BRANDÃO, Lenise; DANTAS, Silvia. Educação e gestão ambiental: uma

experiência inovadora. Salvador: Recitek - Gestão e educação gestão ambiental, 2000. 89 p.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários a prática educativa. 39. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2009. (Coleção Leitura).

OLIVEIRA, Dalila Andrade (Org.). Gestão democrática da educação: desafios contemporâneos. Petrópolis: Vozes, 1997.

POIGNANT, Raymond. Curso de planejamento da educação. São Paulo: Saraiva, 1976.

ROSAR, Maria de Fatima Felix. A dialética entre a concepção e a prática da gestão democrática no âmbito da educação básica no Brasil. Revista Educação e Sociedade, Campinas, n. 69, p.165-176, dez. 1999.

SANDER, Benno. Gestão da educação na América Latina: construção e reconstrução do conhecimento. Campinas: Autores Associados, 1995.

VIANNA, Ilca Oliveira de Almeida. Planejamento participativo na escola: um desafio ao educador. São Paulo: EPU, 1986.

 

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Créditos

Horas

GEX208

INFORMÁTICA BÁSICA

04

60

EMENTA

Fundamentos de informática. Conhecimentos de sistemas operacionais. Utilização da rede mundial de computadores. Ambientes virtuais de aprendizagem. Conhecimentos de softwares de produtividade para criação de projetos educativos e/ou técnicos e/ou multimidiáticos.

OBJETIVO

Operar as ferramentas básicas de informática de forma a poder utilizá-las interdisciplinarmente, de modo crítico, criativo e pró-ativo.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ANTONIO, João. Informática para Concursos: teoria e questões. Rio de Janeiro: Campus-Elsevier, 2009.

CAPRON, H. L.; JOHNSON, J. A. Introdução à Informática. 8. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2004.

NORTON, P. Introdução à informática. São Paulo: Pearson, 2010.

SEBBEN, A.; MARQUES, A. C. H. (Org.). Introdução à informática: uma abordagem com libreofficce. Chapecó: UFFS, 2012. 201 p. ISBN: 978-85-64905-02-3. Disponível em: <cc.uffs.edu.br/downloads/ebooks/Introducao_a_Informatica.pdf>. Acesso em: 10 ago. 2012.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

FEDELI, Ricardo D.; POLLONI, Enrico G. P.; PERES, Fernando E. Introdução à ciência da computação. 2. ed. São Paulo: CENGAGE Learning, 2010.

HILL, Benjamin Mako; BACON, Jono. O livro oficial do Ubuntu. 2. ed. Porto Alegre: Bookman, 2008.

LANCHARRO, Eduardo Alcalde; LOPEZ, Miguel Garcia; FERNANDEZ, Salvador Peñuelas. Informática básica. São Paulo: Pearson Makron Books, 2004.

MANZANO, André Luiz N. G.; TAKA, Carlos Eduardo M. Estudo dirigido de microsoft windows 7 ultimate. São Paulo: Érica, 2010.

MEYER, M.; BABER, R.; PFAFFENBERGER, B. Nosso futuro e o computador. Porto Alegre: Bookman, 1999.

MONTEIRO, M. A. Introdução à organização de computadores. 5. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2007.

MORGADO, Flavio. Formatando teses e monografias com BrOffice. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2008.

SCHECHTER, Renato. BROffice Calc e Writer: trabalhe com planilhas e textos em software livre. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006.

 

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Horas

GCH293

INTRODUÇÃO À FILOSOFIA

04

60

EMENTA

A natureza e especificidade do discurso filosófico e sua relação com outros campos do conhecimento; principais correntes do pensamento filosófico; Fundamentos filosóficos da Modernidade. Tópicos de Ética e de Epistemologia.

OBJETIVO

Refletir criticamente, através de pressupostos éticos e epistemológicos, acerca da modernidade.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ABBA, Giuseppe. História crítica da filosofia moral. São Paulo: Raimundo Lulio, 2011.

DUTRA, Luiz Henrique de Araújo. Introdução à teoria da ciência. Florianópolis: EdUFSC, 2003.

FRANCO, Irley; MARCONDES, Danilo. A Filosofia: O que é? Para que serve? São Paulo: Jorge Zahar, 2011.

GALVÃO, Pedro (Org.). Filosofia: Uma Introdução por Disciplinas. Lisboa: Edições 70, 2012. (Extra Coleção).

HESSEN, J. Teoria do conhecimento. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

MARCONDES, Danilo. Textos básicos de ética. São Paulo: Zahar editores, 2009.

VAZQUEZ, Adolfo Sanchez. Ética. São Paulo: Civilização brasileira, 2005.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

CANCLINI, Nestor García. Culturas híbridas. São Paulo: Editora da USP, 2000.

GRANGER, Giles-Gaston. A ciência e as ciências. São Paulo: Ed. Unesp, 1994.

HOBSBAWM, Eric. Era dos extremos. O breve século XX: 1914-1991. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

HORKHEIMER, Max. Eclipse da razão. São Paulo: Centauro, 2002.

JAMESON, Frederic. Pós-modernismo: a lógica cultural do capitalismo tardio. 2. ed. São Paulo: Autores Associados, 2007.

NOBRE, M. (Org.). Curso Livre de Teoria Crítica. 1. ed. Campinas: Papirus, 2008.

REALE, Giovanni; ANTISERI, Dario. História da filosofia. 7. ed. São Paulo: Paulus, 2002. 3 v.

SARTRE, Jean-Paul. Marxismo e existencialismo. In: . Questão de método. São Paulo: Difusão Européia do Livro, 1972.

SCHILLER, Friedrich. Sobre a educação estética. São Paulo: Herder, 1963.

Silva, Márcio Bolda. Rosto e alteridade: para um critério ético em perspectiva latino-americana. São Paulo: Paulus, 1995.

 

 

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Créditos

Horas

GCS533

ESTRUTURAS E SISTEMAS ORGANIZACIONAIS

4

60

EMENTA

Estruturas organizacionais: modelos, divisão do trabalho e organogramas. Análise e diagnóstico organizacional. Técnicas de levantamentos: entrevistas, questionários, pesquisa documental e observação pessoal. Princípios da racionalização e simplificação do trabalho. Padronização e mapeamento de processos. Fluxogramas e descrição de procedimentos. Arranjos físicos de escritórios.

OBJETIVO

Dispor de elementos que constituem o estudo na área de OSM, visando a identificar a aplicação da área no contexto de atividades organizacionais e sua contribuição para condução de processos, instrumentos e pessoas.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ALVAREZ, Maria Esmeralda Ballestero. Manual de organização sistemas e métodos: abordagem teórica e prática da engenharia da informação. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

ARAÚJO, Luis Cesar G. de. Organização, sistemas e métodos e as tecnologias de gestão organizacional. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2011.

CARAVANTES, Geraldo Ronchetti; PANNO, Cláudia C; KLOECKNER, Mônica C. Administração: teorias e processo. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2005.

CURY, Antônio. Organização e métodos: uma visão holística. 8. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2005.

GONÇALVES, José Antônio Pereira.  Alinhando processos, estrutura... e compliance à gestão estratégica. São Paulo: Atlas, 2012.

OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças. Sistemas, organização e métodos: uma abordagem gerencial. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ACADEMIA PEARSON. Organização, Sistemas e métodos: uma visão contemporânea. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2011.

BALLESTERO-ALVAREZ, Maria Esmeralda. Manual de organização, sistemas e métodos: abordagem teórica e prática da engenharia da informação. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2011. 

CARREIRA, Dorival. Organização, sistemas e métodos: Ferramentas para racionalizar as rotinas de trabalho e a estrutura organizacional da empresa. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

CRUZ, T. Sistemas, organização e métodos. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

D’ASCENÇÃO, Luis Carlos M. Organização, sistemas e métodos: Análise, redesenho e informatização de processos administrativos. São Paulo: Atlas, 2001.

LACOMBE, Francisco; HEILBORN, Gilberto. Administração: princípios e tendências. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

MAXIMIANO, Antônio Cesar Amaru. Introdução à administração. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2004.

MINTZBERG, Henry. Criando organizações eficazes: estruturas em cinco configurações. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

PALADINI, Edson Pacheco. Gestão da qualidade: teoria e prática. 3. ed. São Paulo-SP: Atlas, 2012.

PRÉVE, Altamiro Damian; UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Organização, sistemas e métodos. Florianópolis-SC: UFSC, Departamento de Ciências da Administração, 2009. 

 

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Créditos

Horas

GCS532

COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL I

04

60

EMENTA

Campo de conhecimento, objeto de estudo e atuação dos psicólogos nas organizações de trabalho. Conceituação da categoria trabalho. Processos humanos nas organizações: motivação e satisfação no trabalho. Estresse e saúde mental no ambiente de trabalho. Concepções de homem e ambiente.

OBJETIVO

Introduzir conceitos do campo de conhecimento da Psicologia Organizacional e do Trabalho e aprofundar questões relacionadas ao comportamento humano individual nas organizações.

REFERÊNCIA BÁSICA

DECENZO, David A. Fundamentos de administração: conceitos essenciais e aplicações. 4. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2004.

FLEURY, Maria Tereza Leme. As pessoas na organização. São Paulo: Gente, 2002.

LANE, S. T. M. CODO, W. (Org.) Psicologia social: o homem em movimento. 13. ed. São Paulo: Brasiliense, 2006.

ROBBINS, Stephen P; SPECTOR, Paul E. Psicologia nas organizações. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

ZANELLI, J. C.; BORGES-ANDRADE, J. E.; BASTOS, A. V. B (Org.). Psicologia, organizações e trabalho no Brasil. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

ZANELLI, J.C.; SILVA, N. Interação humana e gestão: a construção psicossocial das organizações de trabalho. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2008.

REFERÊNCIA COMPLEMENTAR

AUED, B. W. (Org.) Traços do trabalho coletivo. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2005.

BASTOS, A. V. B. A Psicologia no contexto das organizações: tendências inovadoras no espaço de atuação do psicólogo. In: Conselho Federal de Psicologia (CFP). Psicólogo brasileiro: construção de novos espaços. 2 ed. Campinas: Alínea, 2010.

BERGAMINI, Cecília W. Motivação: mitos, crenças e mal-entendidos. RAE: Revista de Administração de Empresas, São Paulo, v. 30, n. 2, p. 23-34, abr./jun., 1990. Disponível em: <http://rae.fgv.br/rae/vol30-num2-1990/motivacao-mitos-crencas-mal-entendidos>. Acesso em: 15 dez. 2014.

BITENCOURT, Claudia (Org.). Gestão contemporânea de pessoas. 2. ed. Porto Alegre: Bookman, 2010.

CODO, Wanderley. O trabalho enlouquece?: um encontro entre a clínica e o trabalho. Petrópolis: Vozes, 2002.

FRANÇA, A. C. L. Práticas de recursos humanos: conceitos, ferramentas e procedimentos. São Paulo: Atlas, 2013.

GIL, A. C. Gestão de pessoas: enfoque nos papéis profissionais. São Paulo: Atlas, 2001.

GOULART, I. B.; SAMPAIO, J. DOS R. (Org.). Psicologia do trabalho e gestão de recursos humanos: estudos contemporâneos. 2. ed. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2013.

MARRAS, Jean P. Administração de recursos humanos: do operacional ao estratégico. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

RAMOS, A. G. Modelos de Homem e Teoria Administrativa. RAE: Revista de Administração de Empresas, São Paulo, v. 18. n. 2, pp. 3-12, 1984.

 

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Horas

GLA473

ANÁLISE SINTÁTICA

02

30

EMENTA

Prática de análise, descrição e sistematização de dados linguísticos, com foco no componente sintático.

OBJETIVO

Desenvolver a habilidade de análise de dados linguísticos.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

CARONE, F. B. Morfossintaxe. São Paulo: Ática, 1998.

KATO, M. A.; NASCIMENTO, M. do; CASTILHO, A. T. (org.). Gramática do português culto falado no Brasil: a construção da sentença. Campinas: UNICAMP, 2009. v. 3.

MIOTO, C.; SILVA, M. C. F.; LOPES, R. E. V. Novo manual de sintaxe. São Paulo: Contexto, 2013.

MIRA MATEUS, M. H. et al. Gramática da língua Portuguesa. Lisboa: Caminho, 2003.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

FIORIN, J. L. (org.). Introdução à linguística: princípios de análise. São Paulo: Contexto, 2003.

PERINI, M. A. Princípios de linguística descritiva. São Paulo: Parábola, 2006.

 

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Horas

GLA364

LITERATURA PARA CRIANÇAS E JOVENS

4

60

EMENTA

Literatura infantil e juvenil: conceitos e histórias. A singularidade do texto literário. Gêneros da literatura infantil e juvenil. Produção literária infantil e juvenil: clássicos e contemporâneos. Leitura de textos de literatura infantil e juvenil.

OBJETIVO

Desenvolver a leitura de textos literários infantis e juvenis tendo em vista a formação de leitores.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BOJUNGA, L. Feito à mão. 4. ed. Rio de Janeiro: Casa Lygia Bojunga, 2005.

CADEMARTORI, L. O que é literatura infantil. 7. ed. São Paulo: Brasiliense, 2006.

HUNT, P. Crítica, teoria e literatura infantil. São Paulo: Cosac Naify, 2010.

LINK, D. Como se lê e outras intervenções críticas. Chapecó: Argos, 2002.

PETIT, M. Os jovens e a leitura. São Paulo: Editora 34, 2008.

ZILBERMAN, R. Como e por que ler a literatura infantil brasileira. Rio de Janeiro: Objetiva, 2005.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

BETTELHEIM, B. A psicanálise dos contos de fadas. 16. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2002.

BRAGATTO FILHO, P. Pela leitura literária na escola de 1º grau. São Paulo: Ática, 1995.

CUNHA, M. A. A. Literatura Infantil: teoria e prática. São Paulo: Ática, 2004.

DEBUS, E. (org.). A literatura infantil e juvenil de língua portuguesa: leituras do Brasil e d'além mar. Blumenau: Nova Letra, 2005.

LAJOLO, M. Do mundo da leitura para a leitura do mundo. São Paulo: Ática, 2000.

LAJOLO, M.; ZILBERMAN, R. Um Brasil para crianças: para conhecer a literatura infantil brasileira: histórias, autores e textos. 3. ed. São Paulo: Global, 1988.

MAGNANI, M. do R. M. Leitura, literatura e escola. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

MATOS, G. A. A palavra do contador de histórias: sua dimensão educacional na contemporaneidade. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

MIGUEZ, F. Nas arte-manhas do imaginário infantil: o lugar da literatura na sala de aula. Rio de Janeiro: Zeus, 2000.

ZILBERMAN, R.; LAJOLO, M. Literatura infantil brasileira. São Paulo: Ática, 2003.

 

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Créditos

Horas

GLA400

LITERATURAS CATARINENSE, PARANAENSE E SUL-RIO-GRANDENSE

3

45

EMENTA

Processo histórico da formação das literaturas catarinense, paranaense e sul-rio-grandense. Tendências contemporâneas da literatura da Região Sul.

OBJETIVO

Analisar a produção literária da Região Sul do Brasil.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

CESAR, G. História da literatura no Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Globo, 1971.

MACHADO, J. G. A Literatura de Santa Catarina. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1986.

MARTINS, W. Literatura paranaense: mitos e realidades. Revista da Academia Paranaense de Letras, n. 35, 1996.

SACHET, C. A. Literatura Catarinense. 2. ed. Florianópolis: Lunardelli, 1985.

SAMWAYS, M. B. Introdução à literatura paranaense. Curitiba: HDV, 1988.

ZILBERMAN, R. A literatura no Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1992.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

HOHLFELDT, A. A literatura catarinense em busca da identidade: a poesia. Florianópolis; EDUFSC; Porto Alegre: Movimento, 1998.

HOHLFELDT, A. A literatura catarinense em busca da identidade: o conto. Porto Alegre: Movimento, 1985.

HOHLFELDT, A. A Literatura catarinense em busca da identidade: o romance. Florianópolis: EDUFSC; Porto Alegre: Movimento, 1994.

HOHLFELDT, A. O gaúcho: ficção e realidade. Rio de janeiro: Antares, 1982.

LINHARES, T. Paraná vivo: sua vida, sua gente, sua cultura. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

MORAES, L. C. de. O modernismo no Rio Grande do Sul. São Paulo: Instituto de Estudos Brasileiros, 1972.

MOREIRA, M. E. Regionalismo e literatura no Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Escola Superior de Teologia, 1982.

MURICY, A. Panorama do conto paranaense. Curitiba: Fundação Cultural de Curitiba, 1979.

SANCHES NETO, M. Biblioteca Trevisan. Curitiba: UFPR, 1996.

SCHULER, D. Poesia modernista no Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Movimento, 1982.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH468

SEMINÁRIO TEMÁTICO EM HISTÓRIA IV

4

60

EMENTA

O componente será definido pelo colegiado do curso.

OBJETIVO

Desenvolver estudo aprofundado sobre tópicos relacionados à História.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

 

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.

Reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Chapecó, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.

 

 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2024.

Andrea Simoes Rivero

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Chapecó

Inclui Componente Curricular Optativo na Matriz Curricular 2018 do Curso de Pedagogia do Campus Chapecó

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir o Componente Fonética e fonologia, no rol de CCRs optativos da Matriz Curricular 2019, do Curso de Pedagogia, conforme quadro de ementário abaixo:

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1974

Fonética e fonologia

02

30h

EMENTA

A fonética e a fonologia: conceitos básicos. Princípios gerais da fonética articulatória. Transcrição fonética. Descrição e análise de processos fonológicos da Língua Portuguesa e sua relação com o ensino. Variação e mudança linguística.

OBJETIVO

Desenvolver competências básicas de análise dos processos fonéticos e fonológicos da língua portuguesa, com ênfase nos fenômenos de variação e mudança linguística no trabalho em sala de aula.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BISOL, L. Introdução a estudos de fonologia do português brasileiro. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2005.

CALLOU, D. Iniciação à Fonética e à Fonologia. Rio de Janeiro: Zahar Editora, 2000. CÂMARA Jr., J. M. Estrutura da Língua Portuguesa. Petrópolis: Vozes, 1969.

MUSSALIM, F.; BENTES, A. C. (Orgs.). Introdução à linguística: domínios e fronteiras. Vol. 1. São Paulo: Cortez Editora, 2000.

NETTO, W. F. Introdução à fonologia da língua portuguesa. São Paulo: Hedra, 2001.

SILVA, T. C. Fonética e fonologia do Português: roteiro de estudos e guia de exercícios. 8. ed. São Paulo: Contexto, 2005.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

CAGLIARI, L. C. Análise fonológica. Campinas: Mercado de Letras, 2002.

CÂMARA Jr., J. M. Para o estudo da fonêmica portuguesa. Petrópolis, RJ: Vozes, 2008. FIORIN, José Luiz (org.). Introdução à Linguística. V. 2 6. Ed. São Paulo: Contexto, 2011. FARACO, C. A. Escrita e alfabetização: características do sistema gráfico do português. São Paulo: Contexto, 1992. (Coleção Repensando a língua portuguesa).

LEMLE, M. Guia teórico do alfabetizador. 16. ed. São Paulo: Ática, 2004.

MAIA, E. M. No reino da fala: a linguagem e seus sons. 2. ed. São Paulo: Ática, 1996. MASSINI-CAGLIARI, G.; CAGLIARI, L. C. Diante das letras: a escrita na alfabetização. Campinas, SP: Mercado de Letras/Associação de Leitura, 1999.

SCLIAR-CABRAL, L. Guia prático de alfabetização: baseado em princípios do sistema alfabético do português do Brasil. São Paulo: Contexto, 2003.

SILVA, M. B. da. Leitura, ortografia e fonologia. 2. ed. São Paulo: Ática, 1993.

SILVEIRA, R. C. P. da. Estudos de fonética do idioma português. 2. ed. São Paulo: Cortez, 1988 (Série gramática portuguesa na pesquisa e no ensino, n.6).

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 02 de dezembro de 2024.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Pedagogia do Campus Chapecó, 5ª Reunião Ordinária, em Chapecó/SC, 24 de outubro de 2024.

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2024.

Andrea Simoes Rivero

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Chapecó

CONSCLS

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO PROVISÓRIA DAS CHAPAS INSCRITAS PARA A ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

 

1 DA DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

1.1 A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL), constituída pela Resolução nº 52/CONSC-LS/UFFS/2024 do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), considerando o previsto no Edital Nº 01/CONSC-LS/UFFS/2024, torna pública a relação provisória das chapas inscritas para a eleição dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul – (UFF), mandato 2025-2026.

2 DAS CHAPAS INSCRITAS

2.1 As chapas listadas a seguir estão aptas a concorrer às vagas deste processo eleitoral.

CHAPA 1

Titular: Yasmine Miguel Serafini Micheletto

Suplente: Andresa Freitas

 

CHAPA 2

Titular: Bruno Fernandes de Oliveira

Suplente: Wanderson Gonçalves Wanzeller

 

CHAPA 3

Titular: Juliano Cesar Dias

Suplente: Silvia Romão

 

3. DA IMPUGNAÇÃO DAS CHAPAS

3.1 Conforme a regulamentação do processo eleitoral e o cronograma eleitoral (Anexo I) divulgado no Edital Nº 01/CONSC-LS/UFFS/2024, os pedidos para impugnação das chapas inscritas devem ser enviados para o e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br.

 

RAFAEL STEFENON

Presidente da Comissão Eleitoral Local

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de novembro de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

DIVULGAÇÃO DA LISTA PROVISÓRIA DE VOTANTES DO SEGMENTO DOCENTE PARA ELEIÇÕES DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - MANDATO 2025-2026.

A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL), constituída pela Resolução nº 52/CONSC-LS/UFFS/2024 do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em cumprimento às atribuições previstas na Resolução nº 5/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016, torna pública a lista provisória de eleitores para a eleição do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2025-2026.


1 A lista provisória de eleitores está disposta no Anexo I deste Edital.

 

2 Caso ocorra alguma inconsistência no cadastro de eleitores, o eleitor deve se reportar à Comissão Eleitoral Local a contar da divulgação dos docentes aptos a participar do processo eleitoral conforme cronograma eleitoral (Anexo I), divulgado no Edital Nº 01/CONSC-LS/UFFS/2024, os pedidos de recursos devem ser enviados para o e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br

 

 

 

 

RAFAEL STEFENON

Presidente da Comissão Eleitoral Local

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de novembro de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS CHAPAS INSCRITAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – RESULTADO FINAL OCORRÊNCIA POR CONDUÇÃO DIRETA

1 HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS CHAPAS INSCRITAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO NPPD-LS - RESULTADO FINAL OCORRÊNCIA POR CONDUÇÃO DIRETA

1.1 A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL), constituída pela Resolução nº 52/CONSC-LS/UFFS/2024 do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), considerando o previsto no Edital Nº 01/CONSC-LS/UFFS/2024, torna pública a homologação final das chapas inscritas no processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – resultado final ocorrência por condução direta, mandato 2025-2026, conforme a seguir especificado.

1.2 Regulamentação disposta no Edital Nº 01/CONSC-LS/UFFS/2024:

a) item 1 DA FINALIDADE - 1.1 Estabelecer as normas do processo eleitoral local, para escolha de 3 (três) representantes titulares e 3 (três) representantes suplentes do corpo docente do Campus Laranjeiras do Sul, integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, para constituição do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Laranjeiras do Sul 2025/2026, em cumprimento a Resolução nº 12/2013 – CONSUNI/CA alterada pela Resolução nº 33/CONSUNI/UFFS/2022;

b) item 2 DAS DIRETRIZES GERAIS DO PROCESSO ELEITORAL- 2.1 O processo eleitoral do NPPD-LS obedece às seguintes regras gerais:

(...)

b) caso o número de chapas seja equivalente ao número de vagas disponíveis, o processo eleitoral ocorrerá por condução direta da(s) chapa(s) inscrita(s);

(…).

 

1.3 De acordo com exposto no item 1.2 acima, as chapas inscritas no processo eleitoral listadas a seguir estão aptas à condução direta.

CHAPA 1

Titular: Yasmine Miguel Serafini Micheletto

Suplente: Andresa Freitas

 

CHAPA 2

Titular: Bruno Fernandes de Oliveira

Suplente: Wanderson Gonçalves Wanzeller

 

CHAPA 3

Titular: Juliano Cesar Dias

Suplente: Silvia Romão

 

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 As demais etapas contidas no cronograma eleitoral (Anexo I) divulgado no Edital Nº 01/CONSC-LS/UFFS/2024 serão descontinuadas, considerando a ocorrência do processo eleitoral por condução direta, a qual confere o resultado final do processo eleitoral.

2.2. Em cumprimento a Resolução nº 12/2013 – CONSUNI/CA alterada pela Resolução nº 33/CONSUNI/UFFS/2022, o Conselho de Campus Laranjeiras do Sul homologará o resultado final do processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

RAFAEL STEFENON

Presidente da Comissão Eleitoral Local

Laranjeiras do Sul-PR, 14 de novembro de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

CCBCS LS

Inclui Componente(s) Curricular(es) Optativo(s) na Matriz Curricular 2020 do Curso de Ciências Sociais - Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 10/CCCBCS-LS/UFFS/2024 de 14 de novembro de 2024, e considerando:

  1. a necessidade de regularizar a situação dos ingressantes em 2023 e 2024, esta norma tem caráter de urgência para sua aplicação.

 

RESOLVE:

Art. 1º Incluir os Componentes Curriculares no rol de optativos da Estrutura Curricular 2020, do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Bacharelado, conforme quadro abaixo:

Curso de Graduação em Ciências Sociais – Bacharelado

Campus Laranjeiras do Sul

Atividades

 

Total de Horas

Aulas presenciais

Domínio

Código

Componente Curricular

Horas

Teórica

Prática

Extensionista

73

ES

GCH2002

Tópicos especiais em extensão I

35

 

 

35

 

74

ES

GCH2003

Tópicos especiais em extensão II

35

 

 

35

 

 

Art. 2º Os Componentes Curriculares elencados no Art 1º possuem os seguintes quadros de ementários:

Código

COMPONENTE CURRICULAR

 

Horas

GCH2002

TÓPICOS ESPECIAIS EM EXTENSÃO I

35

EMENTA

Componente de ementa aberta.

OBJETIVO

A ser definido pelo colegiado no momento da oferta.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

A ser definido pelo colegiado no momento da oferta.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

A ser definido pelo colegiado no momento da oferta.


Código

COMPONENTE CURRICULAR

 

Horas

GCH2003

TÓPICOS ESPECIAIS EM EXTENSÃO II

35

EMENTA

Componente de ementa aberta.

OBJETIVO

A ser definido pelo colegiado no momento da oferta.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

 

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

A ser definido pelo colegiado no momento da oferta.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Laranjeiras do Sul-PR, 14 de novembro de 2024.

Mariano Luis Sanchez

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul

CAELS

CHAMADA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES DE EXTENSÃO NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADAS COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DO EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2024 DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA.

1 DA CHAMADA

1.1 O presente edital unificado abre inscrições, estabelece os requisitos e os critérios para o processo de seleção de discentes para atuação na condição de bolsistas e voluntários em ações de extensão e cultura institucionalizadas no campus Laranjeiras do Sul como de demanda espontânea.

1.2 A seleção dos discentes ocorrerá de acordo com os itens explicitados na identificação de cada ação de extensão e cultura, participante desse processo seletivo unificado.

2 DA BOLSA.

2.1 Aos estudantes que forem selecionados na condição de remunerados, será destinada bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês, com dedicação de carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

2.2 O período de vigência da bolsa será de 12 (doze) meses, com vigência de janeiro/2025 até dezembro/2025, conforme repasses de recursos da Fundação Araucária.

3 DOS COMPROMISSOS GERAIS E REQUISITOS PARA CONDIÇÃO DE BOLSISTA E VOLUNTÁRIO SELECIONADOS PARA ESSA CHAMADA

3.1 A distribuição das cotas de bolsas do PIBIS e do PIBEX é feita aos estudantes indicados que atendam aos requisitos:

3.1.1 Estar regularmente matriculado e cursando componentes curriculares de graduação da UFFS no campus Laranjeiras do Sul por, no mínimo, um semestre.

3.1.2 Possuir desempenho acadêmico satisfatório, apresentando média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares cursados.

3.1.3 Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.

3.1.4 Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem estar recebendo qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.

3.1.5 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

3.2 Especificamente para bolsistas do PIBIS, são requisitos ainda:

3.2.1 Ser oriundo de escola pública, tendo cursado no mínimo 02 (duas) das últimas 04 (quatro) séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio), cursado em escola particular, além de não possuir nenhum curso superior concluído.

3.2.2 Ter sido selecionado segundo as estratégias institucionais da UFFS adotadas para o preenchimento das vagas reservadas para esta categoria.

3.3 São compromissos do bolsista:

3.3.1 Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades de extensão a ser realizado com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.

3.3.2 Apresentar os resultados do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel em evento acadêmico anual da UFFS, (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPE) em 2025.

3.3.3 Elaborar relatório conforme o modelo disponível na página Formulários para apreciação do orientador e posterior inclusão no Sistema PRISMA

3.3.4 Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste.

3.3.5 Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBIS e do PIBEX, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.

3.3.6 Notificar o coordenador com pelo menos 15 dias de antecedência se não desejar continuar como bolsista.

3.4 Caso os estudantes indicados não se enquadrem nos critérios estabelecidos, é responsabilidade do coordenador do projeto selecionar e indicar outro estudante.

4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

4.1 A inscrição e seleção para ações de extensão e cultura que participam desse processo seletivo unificado ocorrerá de 13/11/2024 até às 17 h de 14/11/2024, com toda documentação a ser enviada por e-mail, com número de vagas e modalidades ofertadas, requisitos e critérios de seleção exigidos para preenchimento das vagas conforme explicitados na tabela que segue:

4.1.1

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Aqui tem Cultura (EXT-2024-0293)

Projeto

Betina Muelbert

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado no curso de Engenharia de Aquicultura do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado para candidatos à bolsa Pibex e Pibis.

b) Candidatos à bolsa PIBIS precisam enviar adicionalmente o histórico do ensino médio, a fim de comprovar que são oriundos de escola pública e número de anos cursados da educação básica em escola pública.

c) Breve carta de intenções demonstrando motivações e disponibilidade em participar do projeto (até 300 palavras).

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: betina.muelbert@uffs.edu.br

4.1.2

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Educação ambiental na UFFS: a universidade como ambiente educador sustentável. (EXT-2024-0296)

Projeto

Ceyça Lia Palerosi Borges

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduaçãodo campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação, sendo que as atividades necessitam de 2 manhãs e 2 tardes livres na agenda de atividades do candidato.3) Ter habilidade para comunicação e elaboração de materiais gráficos, ser crtiativo, saber trabalhar em grupo, gostar de desenvolver atividades com crianças e adolescentes.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado para candidatos à bolsa Pibex e Pibis.

b) Candidatos à bolsa PIBIS precisam enviar adicionalmente o histórico do ensino médio, a fim de comprovar que são oriundos de escola pública e número de anos cursados da educação básica em escola pública.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para essa ação, a ocorrer no dia 19 de novembro das 9:30 às 12 h e das 13:30 às 17 h, na sala 118 do bloco docente administrativo da UFFS campus Laranjeiras do Sul. Horários individualizados da entrevistas serão publicados no edital de homologação das inscrições.

No momento da entrevista, o candidato deverá levar algum material desenvolvido por ele, que comprove suas habilidades manuais e criatividade, relacionada à temática meio ambiente e sustentabilidade.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: ceyca.borges@uffs.edu.br

4.1.3

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Voluntários

Curricularização da extensão: projetos e ações no curso de agronomia da UFFS -campus Laranjeiras do Sul (EXT-2024-0297)

Projeto

Ceyça Lia Palerosi Borges

Sem limite de vagas

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduaçãodo campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação, sendo que as atividades necessitam de 2 manhãs e 2 tardes livres na agenda de atividades do candidato.3) Ter habilidade para comunicação e elaboração de materiais gráficos, ser crtiativo, saber trabalhar em grupo, gostar de desenvolver atividades com crianças e adolescentes.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para essa ação, a ocorrer no dia 19 de novembro das 9:30 às 12 h e das 13:30 às 17 h, na sala 118 do bloco docente administrativo da UFFS campus Laranjeiras do Sul. Horários individualizados da entrevistas serão publicados no edital de homologação das inscrições.

No momento da entrevista, o candidato deverá levar algum material desenvolvido por ele, que comprove suas habilidades manuais e criatividade, relacionada à temática meio ambiente e sustentabilidade.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: ceyca.borges@uffs.edu.br

4.1.4

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Sabores da Agrofloresta: fortalecendo a cadeia produtiva das Frutas Nativas e Crioulas no Paraná (biênio 2025-2026) (EXT-2024-0302)

Projeto

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

 

0

2

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação. 3) Terexperiência nas atividades realizadas em projetos de extensão, com atuação como bolsista ou voluntário.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do ensino superior do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenções para participação no projeto.
c)  Declaração ou certificado de participação anterior em projeto de extensão como bolsista ou voluntário.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: manuela.pereira@uffs.edu.br

4.1.5

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Voluntários

Ações de fomento à Agroecologia e fortalecimento da Produção Orgânica no âmbito do Centro Vocacional Tecnológico em Cooperativismo, Agroindustrialização e Agroecologia (CVT UFFS Laranjeiras do Sul) (EXT-2024-0303)

Projeto

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Sem limite de vagas

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação. 3) Terexperiência nas atividades realizadas em projetos de extensão, com atuação como bolsista ou voluntário.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do ensino superior do acadêmico atualizado.

b)Carta de intenções para participação no projeto

c)  Declaração ou certificado de par ior em projeto de extensão como bolsista ou voluntário.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: manuela.pereira@uffs.edu.br

4.1.6

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Voluntários

Cursos de Cultura (CUL-2024-0058)

Projeto

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Sem limite de vagas

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de cultura vinculadas à ação.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do ensino superior do acadêmico atualizado.

b)Carta de intenções para participação no projeto

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: manuela.pereira@uffs.edu.br

4.1.7

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Educação: Oportunidade de descobertas e transformações (EXT-2024-0311)


 

Projeto

Silvia Romão

 

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado no curso de Ciências Biológicas. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do ensino superior do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenções contendo:

b.1)Motivo de inscrição no projeto

b.2) indicação de carga horária de 20 horas disponível para participação no projeto

b.3) indicação de períodos de atuação em projetos de extensão.
b.4) indicação de Participação em eventos UFFS de Portas Abertas (indicar se monitor, organizador ou ministrante)

b.5) indicação/comprovação de participação em apresentações, do UFFS de Portas Abertas, Clube de Ciências ou Mostra Acadêmica no SEPE.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do candidato.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: silvia.romao@uffs.edu.br

4.1.8

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Voluntários

 Clube de Ciências - Apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico nas escolas (EXT-2024-0310)


 

Projeto

Silvia Romão

 

Sem limite de vagas.

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado no curso de Ciências Biológicas. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do ensino superior do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenções contendo:

b.1)Motivo de inscrição no projeto

b.2) indicação de carga horária de 20 horas disponível para participação no projeto

b.3) indicação de períodos de atuação em projetos de extensão.
b.4) indicação de Participação em eventos UFFS de Portas Abertas (indicar se monitor, organizador ou ministrante)

b.5) indicação/comprovação de participação em apresentações, do UFFS de Portas Abertas, Clube de Ciências ou Mostra Acadêmica no SEPE.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do candidato.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: silvia.romao@uffs.edu.br

4.1.9

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Tecendo pontes entre o PPGADR-UFFS e a comunidade acadêmica e regional. (EXT- EXT-2024-0313)

Projeto

Josimeire Aparecida Leandrini

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais no próximo semestre para realização das atividades de extensão vinculadas à ação junto à comunidade.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do ensino superior do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenções para participação no projeto, com apresentação do estudante e motivação para participação no projeto.

c)  Declaração de disponibilidade de 20 horas semanais para realização das atividades do projeto no próximo semestre.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para essa ação, a qual ocorrerá no dia 18 de novembro, às 11 h, no prédio do CVT campus Laranjeiras do Sul. Todos os inscritos devem comparecer no mesmo horário.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: jaleandrini@uffs.edu.br

4.1.10

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Escola de Mulheres: Bem Viver, Cooperação e Agroecologia (EXT-2024-0212)

Projeto

Liria Ângela Andrioli

 

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul, preferencialmente matriculado no curso de Ciências Sociais (Licenciatura ou Bacharelado). 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do ensino superior do acadêmico atualizado.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista para essa ação, a ocorrer no dia 18 de novembro, a partir das 9 h na sala 109 do bloco docente administrativo do campus Laranjeiras do Sul. Horários individualizados da entrevistas serão publicados no edital de homologação das inscrições.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: liria.andrioli@uffs.edu.br

4.1.11

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Cultura, História e Memória (EXT-2024-0262)

Projeto

Regis Clemente da Costa

 

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul, preferencialmente matriculado no curso de Ciências Sociais (Licenciatura ou Bacharelado). 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação. 3) Interesse pelos estudos em cultura, história e memória.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do ensino superior do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenções para participação no projeto. O não envio da carta implica na não homologação da inscrição do estudante e não realização de entrevista.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista online para essa ação, a ocorrer no dia 18 de novembro, das 8:30 às 11:30 h, na sala virtual  https://meet.google.com/yms-ndvu-qpx , com horários individualizados a serem publicados no edital de homologação das inscrições.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: regis.clemente@uffs.edu.br

4.1.12

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Voluntários

Cine Filosofando (EXT-2024-0312)

Projeto

Regis Clemente da Costa

 

Sem limite de vagas

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul, preferencialmente matriculado no curso de Ciências Sociais (Licenciatura ou Bacharelado). 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do ensino superior do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenções para participação no projeto. O não envio da carta implica na não homologação da inscrição do estudante e não realização de entrevista.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista online para essa ação, a ocorrer no dia 18 de novembro, das 8:30 às 11:30 h, na sala virtual  https://meet.google.com/yms-ndvu-qpx , com horários individualizados a serem publicados no edital de homologação das inscrições.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: regis.clemente@uffs.edu.br

4.1.13

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Eventos de Cultura (CUL-2024-0057)

Projeto

Deise Maria Bourscheidt

 

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de cultura vinculadas à ação.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do ensino superior do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenções para participação no projeto.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista para essa ação, a ocorrer no dia 18 de novembro, a partir das 13 h na sala 209 do bloco A, com horários individualizados de entrevistas a serem publicados no edital de homologação das inscrições.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: deise.bourscheidt@uffs.edu.br

4.1.14

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Formação Continuada de Educadores/as em áreas de reforma agrária do Paraná (EXT-2024-0263)

Projeto

Ana Cristina Hammel

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduaçãodo campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista online para essa ação, a ocorrer no dia 19 de novembro, a partir das 13 h na sala virtual  meet.google.com/exa-dxhr-azb . Horários individualizados de entrevista serão publicados no edital de homologação das inscrições.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: ana.hammel@uffs.edu.br

4.1.15

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Voluntários

Leia Mulheres - Laranjeiras do Sul (EXT-2024-0318)

Projeto

Ana Cristina Hammel

Sem limite de vagas

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduaçãodo campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista online para essa ação, a ocorrer no dia 19 de novembro, a partir das 13 h na sala virtual  meet.google.com/exa-dxhr-azb . Horários individualizados de entrevista serão publicados no edital de homologação das inscrições.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: ana.hammel@uffs.edu.br

4.1.16

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Educação empreendedora para a sustentabilidade na região do território da Cidadania da Cantuquiriguaçu (EXT - 2024-0309)

Projeto

Ivan Maia Tomé

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduaçãodo campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado.

b) Carta de intenções com motivação para participação no projeto.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista online para essa ação, a ocorrer no dia 18 de novembro, das 14 às 16 h, em ordem alfabética dos inscritos, na sala virtual https://meet.google.com/aif-iefh-pje . Horários individualizados de entrevista serão publicados no edital de homologação das inscrições.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: ivan.tome@uffs.edu.br

4.1.17

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Ações de Promoção da Soberania e da Segurança Alimentar no Território da Cantuquiriguaçu – PR (EXT - 2024-0308)

Projeto

Cátia Tavares dos Passos Francisco

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de Engenharia de Alimentos do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado.

b) Carta de intenções com apresentação do candidato e motivação para participação no projeto.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do candidato.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: catia.passos@uffs.edu.br

4.1.18

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Formação continuada para educadores da Educação Básica na região de abrangência do NRE de Laranjeiras do Sul: Discussões em Politicas e Psicologia Educacional (EXT - 2024-0304)

Programa

Ana Paola Sganderla

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado no curso de Pedagogia. 2) Já ter cursado com aprovação o CCR de Psicologia da Educação. 3) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado.

b) Carta de intenções  em que escreva sobre a importância da formação continuada de professores e como entende seu papel em um programa que se destina a tal fim. (1 página, A4, fonte 12) .

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para essa ação, a ocorrer no dia 19 de novembro, a partir das 18 h, na sala 227 do bloco docente administrativo da Uffs campus Laranjeiras do Sul.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: ana.sganderla@uffs.edu.br

4.1.19

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Determinação mensal do custo da cesta básica no município de Laranjeiras do Sul-PR (EXT - 2024-0267)

Projeto

Rafael Stefenon

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado no curso de Ciências Econômicas. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para essa ação, a ocorrer no dia 19 de novembro, a partir das 13:30 h, na sala 211 do bloco docente administrativo da Uffs campus Laranjeiras do Sul.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: rafael.stefenon@uffs.edu.br

4.1.20

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Acompanhamento Técnico e Fortalecimento da Pisciculturac em Saudade do Iguaçu (EXT-2024-0316)

Projeto

Jorge Erick Garcia Parra

 

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado no curso de Engenharia de Aquicultura do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado.

b) Carta de intenções com apresentação do candidato e motivação para participação no projeto.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista para essa ação, a ocorrer no dia 18 de novembro, a partir das 15:30 h, no Laboratório 101, Bloco I - Laboratório de Limnologia e Qualidade de Água do campus Laranjeiras do Sul.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: jorge.parra@uffs.edu.br

4.1.21

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Voluntários

Sistemas Aquapônicos desenvolvidos com Produtores Rurais. (EXT-2024-0315)

Projeto

Jorge Erick Garcia Parra

 

Sem limite de vagas

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado no curso de Engenharia de Aquicultura do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado.

b) Carta de intenções com apresentação do candidato e motivação para participação no projeto.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista para essa ação, a ocorrer no dia 18 de novembro, a partir das 15:30 h, no Laboratório 101, Bloco I - Laboratório de Limnologia e Qualidade de Água do campus Laranjeiras do Sul.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: jorge.parra@uffs.edu.br

4.1.22

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Voluntários

Produção de Pós-larvas de Camarão de Água Doce Macrobrachium rosenbergii (EXT-2024-0317)

Projeto

Jorge Erick Garcia Parra

 

Sem limite de vagas

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado no curso de Engenharia de Aquicultura do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado.

b) Carta de intenções com apresentação do candidato e motivação para participação no projeto.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista para essa ação, a ocorrer no dia 18 de novembro, a partir das 15:30 h, no Laboratório 101, Bloco I - Laboratório de Limnologia e Qualidade de Água do campus Laranjeiras do Sul.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: jorge.parra@uffs.edu.br

5 DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA

5.1 Este processo de seleção compreende as seguintes etapas:

ETAPA

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

Até às 17 h do dia 14/11/2024

A inscrição deverá ser encaminhada por e-mail, para os endereços dos responsáveis pela seleção de cada ação.

Edital de Homologação de Inscrições

15/11/2024

Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels)

Seleção

18 e 19/11/2024

Conforme descrito em cada ação desse edital de seleção unificado.

Resultado Provisório

Até às 15 h do dia 21/11/2024

Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels)

Prazo para Recursos sobre o Resultado Provisório

Até às 10 h de 22/11/2024

A ser enviado no e-mail extensao.ls@uffs.edu.br , com motivo fundamentado nos critérios do edital para o pedido de recurso.

Resultado Final

Após às 14 h de 22/11/2024

Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels)

6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA.

6.1 As avaliações dos candidatos inscritos serão realizadas de acordo com os requisitos e itens explicitados para cada projeto nas tabelas do item 4.1.

6.1.1 As entrevistas, presenciais ou online, quando previstas como parte do processo seletivo, serão realizadas nos dias 18 e 19 de novembro de 2024, com horários a serem informados no edital de homologação das inscrições.

6.2 Os candidatos aprovados e não contemplados com a bolsa nessa Chamada poderão iniciar sua atuação como voluntários, ou terão a possibilidade de constar como aprovados em cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar na ação de extensão na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

6.3 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, ou não tenha dado retorno, o Coordenador da Ação de Extensão fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

7 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA

7.1 Após a divulgação do Resultado Definitivo dos estudantes selecionados, os coordenadores de projetos contemplados com cota(s) de bolsa(s) devem anexar ao Sistema PRISMA, até o final do dia 25 (vinte e cinco) de novembro de 2024 a documentação listada abaixo:

7.1.1 Edital de Chamada para seleção de Bolsista.

7.1.2 Edital de Resultado da seleção de Bolsista.

7.1.3 Termo de Compromisso do Bolsista.

7.1.4 Termo de compromisso do orientador.

7.1.5 Plano de Trabalho, assinado pelo Bolsista e orientador.

7.1.6 Quadro Sinótico.

7.1.7  Os modelos dos documentos descritos nos itens 7.1.3 a 7.1.6 estão disponíveis na página de Formulários da PROEC, sob o título do Edital nº 594/GR/UFFS/2024.

7.1.8 Cópia do cartão do banco ou comprovante da conta corrente do bolsista que forneça os dados bancários para recebimento da bolsa.

7.2 Em caso de desistência ou da não efetivação da inscrição, o bolsista selecionado é substituído por outro estudante, cumpridas as mesmas exigências para sua seleção.

7.3 Em caso de substituição do bolsista, o coordenador deve anexar a documentação do novo bolsista ao sistema PRISMA:

7.4 Formulário de substituição de bolsistas disponível na página de Formulários da PROEC.

7.5 Em caso de substituição de bolsista, a documentação necessária deve ser encaminhada até o primeiro dia útil de cada mês.

7.6 Em caso de desistência de bolsista, a não comunicação e tomada das devidas providências junto à PROEC é de inteira responsabilidade do coordenador do projeto, incluindo o ressarcimento de valores relativos ao pagamento indevido de bolsas.

7.7 A conferência de toda a documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do coordenador.

7.8 Documentos entregues sem as devidas assinaturas são desconsiderados.

7.9 O envio dos documentos do(s) bolsista (s) selecionado (s) na plataforma Prisma, para além do prazo de 25 de novembro de 2024, acarreta na não implementação da(s) cota(s) de bolsa(s).

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O coordenador do projeto somente pode ser substituído por um docente do quadro efetivo da UFFS, vinculado ao projeto, nos seguintes casos:

8.1.1 Quando for transferido/afastado da Instituição.

8.1.2 No caso de licença maternidade ou licença saúde.

8.1.3 Quando assumir um cargo administrativo na UFFS que impeça a continuidade do projeto.

8.2 A substituição de coordenador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.

8.3 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, constatado o não cumprimento das normas estabelecidas.

8.4 Qualquer alteração relacionada à execução do projeto aprovado neste Edital deve ser solicitada à DEX, acompanhada de justificativa.

8.5 Casos omissos são resolvidos pela PROEC.

9 DA AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DO BOLSISTA

9.1 O relatório do estudante bolsista é avaliado pelo orientador e anexado ao Sistema Institucional Prisma ao final da vigência da bolsa.

9.2 Os estudantes que tiverem os relatórios aprovados serão certificados pela PROEC em até 60 (sessenta) dias após do período de vigência das bolsas e da entrega do relatório final de atividades.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A PROEC pode suprimir ou suplementar as cotas de bolsas deste Edital de acordo com a disponibilidade orçamentária.

10.2 É vedada a indicação de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).

10.3 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital.

10.4 Qualquer alteração relacionada à execução de proposta de extensão que tenha sido aprovada pela PROEC e que faça parte deste Edital, deve ser solicitada à PROEC, acompanhada de justificativa plausível.

10.5 Casos omissos em relação à seleção de bolsistas e voluntários serão resolvidos pela Coordenação do Projeto, de acordo com as indicações feitas pela PROEC no Edital nº 594/GR/UFFS/2024.

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de novembro de 2024.

Ceyça Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão do Campus Laranjeiras do Sul

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES DE EXTENSÃO E CULTURA NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADAS COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2024 DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, CONFORME EDITAL Nº 9/CAELS/UFFS/2024.

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de homologação das inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsistas e voluntários para atuação em Ações de Extensão e Culturado campus Laranjeiras do Sul, institucionalizadas como de fluxo contínuo, segundo critérios do Edital nº 594/GR/UFFS/2024 de cotas de bolsas de extensão universitária e de inclusão social, pesquisa e extensão universitária.

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Aqui tem Cultura (EXT-2024-0293

Betina Muelbert

1) Ellen Samara Gomes De Lima (Matrícula: 2012510011)

Deferida.

2) Laís Fernanda Batista Nobre (Matrícula: 1912510005)

Deferida.

3) Marieli Naiara Heilmann Fragata (Matrícula: 1912510022)

Deferida.

1.1.2

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Educação ambiental na UFFS: a universidade como ambiente educador sustentável. (EXT-2024-0296)

Ceyça Lia Palerosi Borges

1) Alexia Castro dos Santos Paulino (Matrícula: 2012503018)

Deferida, com entrevista marcada para dia 19/11/2024 (terça), às 13:30 h, na sala 118 do bloco docente administrativo da UFFS campus Laranjeiras do Sul.

2) Carlos Eduardo Ribeiro (Matrícula: 2012510013)

Deferida, com entrevista marcada para dia 19/11/2024 (terça), às 15 h, na sala 118 do bloco docente administrativo da UFFS campus Laranjeiras do Sul.

3)Kathleen Goncalves Rocha (Matrícula: 2212503040)

Deferida, com entrevista marcada para dia 19/11/2024 (terça), às 14 h, na sala 118 do bloco docente administrativo da UFFS campus Laranjeiras do Sul.

4) Viviane da Silva (2212503042)

 

Deferida, com entrevista marcada para dia 19/11/2024 (terça), às 14:30 h, na sala 118 do bloco docente administrativo da UFFS campus Laranjeiras do Sul.

1.1.3

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Curricularização da extensão: projetos e ações no curso de agronomia da UFFS -campus Laranjeiras do Sul (EXT-2024-0297)

Ceyça Lia Palerosi Borges

1) Alexia Castro dos Santos Paulino (Matrícula: 2012503018)

Deferida

2) Carlos Eduardo Ribeiro (Matrícula: 2012510013)

Deferida.

3)Kathleen Goncalves Rocha (Matrícula: 2212503040)

Deferida

4) Viviane da Silva (2212503042)

 

Deferida

1.1.4

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Sabores da Agrofloresta: fortalecendo a cadeia produtiva das Frutas Nativas e Crioulas no Paraná (biênio 2025-2026) (EXT-2024-0302)

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

1) Euclínio Felix Rodrigues (Matrícula: 2212510010)

Deferida.

2) Flavia Pereira dos Santos (Matrícula: 2222503006)

Deferida.

3) Julia Falcão Levandoski

(Matrícula: 20240012335)

 

Indeferida. Não envio de documentação pedida no item 3 do quadro 4.1.4

4) Mateus de Moraes Siedschlag (Matrícula: 20240004502)

Deferida.

1.1.5

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Ações de fomento à Agroecologia e fortalecimento da Produção Orgânica no âmbito do Centro Vocacional Tecnológico em Cooperativismo, Agroindustrialização e Agroecologia (CVT UFFS Laranjeiras do Sul) (EXT-2024-0303)

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

1) Alexsandro dos Santos (Matrícula: 20240010822)

Deferida.

1.1.6

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Cursos de Cultura (CUL-2024-0058)

 

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

1) Larissa Stefane Firmino Souza (Matrícula: 20240002016)

Deferida.

1.1.7

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Educação: Oportunidade de descobertas e transformações (EXT-2024-0311)

Silvia Romão

1) Jamily Rafaela Semegen Lima (Matrícula: 2312503018)

Deferida.

1.1.8

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

 Clube de Ciências - Apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico nas escolas (EXT-2024-0310) 

Silvia Romão

Sem inscrições recebidas.

Não se aplica.

1.1.9

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Tecendo pontes entre o PPGADR-UFFS e a comunidade acadêmica e regional. (EXT- EXT-2024-0313)

Josimeire Aparecida Leandrini

1) Lucas Volmir Langhinotti Antoniazzi (Matrícula: 2112503052)

Deferida, com entrevista marcada para dia 18/11/2024 (segunda), às 11 h, do CVT, campus Laranjeiras do Sul.

2) Nicolly Emanueli dos Santos Moreira (Matrícula: 2312503012)

Deferida, com entrevista marcada para dia 18/11/2024 (segunda), às 11 h, do CVT, campus Laranjeiras do Sul.

1.1.10

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Escola de Mulheres: Bem Viver, Cooperação e Agroecologia (EXT-2024-0212)

Liria Ângela Andrioli

1) Ana Eduarda de Matos (Matrícula: 2312714006)

Deferida, com entrevista agendada para 18/11/2024 (segunda), às 9 h, sala 109, bloco docente – administrativo do campus Laranjeiras do Sul.

2) Ana Paula de Souza Cezar (Matrícula: 2112714025)

 

Deferida, com entrevista agendada para 18/11/2024 (segunda), às 9:20 h, sala 109, bloco docente – administrativo do campus Laranjeiras do Sul.

3) Josiele Denise da Silva (Matrícula: 2222714003)

 

Deferida, com entrevista agendada para 18/11/2024 (segunda), às 9:40 h, sala 109, bloco docente – administrativo do campus Laranjeiras do Sul.

1.1.11

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Cultura, História e Memória (EXT-2024-0262)


 

Regis Clemente da Costa

1) Lucas Eduardo Colaço Da Silva (Matrícula: 2312714005)

Deferida, com entrevista agendada para 18/11/2024 (segunda), às 8:30 h, na sala virtual  https://meet.google.com/yms-ndvu-qpx

2) Emilly Tainara Da Silva Mohr  (Matrícula: 2312713010)

Deferida, com entrevista agendada para 18/11/2024 (segunda), às 9 h, na sala virtual  https://meet.google.com/yms-ndvu-qpx

3) Larissa Stefane Firmino Souza (Matrícula: 20240002016)

Deferida, com entrevista agendada para 18/11/2024 (segunda), às 9:30 h, na sala virtual  https://meet.google.com/yms-ndvu-qpx

1.1.12

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Cine Filosofando (EXT-2024-0312)

 

Regis Clemente da Costa

1) Larissa Stefane Firmino Souza (Matrícula: 20240002016)

Deferida, com entrevista agendada para 18/11/2024 (segunda), às 9:30 h, na sala virtual  https://meet.google.com/yms-ndvu-qpx

1.1.13

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Eventos de Cultura (CUL-2024-0057)

Deise Maria Bourscheidt

1) Lucas Eduardo Colaço da Silva (Matrícula: 2312714005)

Deferida, com entrevista agendada para 18/11/2024 (segunda), às 16:30 h, sala 209, Bloco A do campus Laranjeiras do Sul.

2) Luiza Lehnhardt (Matrícula: 2312601012)

Deferida, com entrevista agendada para 18/11/2024 (segunda), às 16:45 h, sala 209, Bloco A do campus Laranjeiras do Sul.

3) Larissa Stefane Firmino Souza (Matrícula: 20240002016)

Deferida, com entrevista agendada para 18/11/2024 (segunda), às 17 h, sala 209, Bloco A do campus Laranjeiras do Sul.

1.1.14

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Formação Continuada de Educadores/as em áreas de reforma agrária do Paraná (EXT-2024-0263)

 

Ana Cristina Hammel

1) Ana Paula de Souza Cezar (Matrícula: 2112714025)

Deferida, com entrevista agendada para 18/11/2024 (segunda), às 16:30 h, na sala virtual   meet.google.com/exa-dxhr-azb

2) Lucas Eduardo Colaço da Silva (Matrícula: 2312714005)

Deferida, com entrevista agendada para 18/11/2024 (segunda), às 16:45 h, na sala virtual   meet.google.com/exa-dxhr-azb

1.1.15

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Leia Mulheres - Laranjeiras do Sul (EXT-2024-0318)

 

Ana Cristina Hammel

1) Sabrina Costa (Matrícula: 20240004389)

Deferida, com entrevista agendada para 18/11/2024 (segunda), às 17 h, na sala virtual   meet.google.com/exa-dxhr-azb

1.1.16

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Educação empreendedora para a sustentabilidade na região do território da Cidadania da Cantuquiriguaçu (EXT - 2024-0309)

Ivan Maia Tomé

1) Sabrina Costa (Matrícula: 20240004389)

Deferida, com entrevista agendada para 18/11/2024 (segunda), às 15:45 h, na sala virtual meet.google.com/aif-iefh-pje  

1.1.17

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Ações de Promoção da Soberania e da Segurança Alimentar no Território da Cantuquiriguaçu – PR (EXT - 2024-0308)

Cátia Tavares dos Passos Francisco

 

1) Gabriela Silva Vieira (Matrícula: 2112310029)

Deferida.

2) Jaqueline dos Santos Cardoso (Matrícula: 2212310002)

Deferida.

1.1.18

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Formação continuada para educadores da Educação Básica na região de abrangência do NRE de Laranjeiras do Sul: Discussões em Politicas e Psicologia Educacional (EXT - 2024-0304)

Ana Paola Sganderla

 

1) Larissa Stefane Firmino Souza (Matrícula: 20240002016)

Deferida, com entrevista agendada para 19/11/2024, as 18 h, sala 227 bloco docente – administrativo, UFFS, campus Laranjeiras do Sul.

2) Rafaela de Meira da Silva (Matrícula: 2312703039)

Deferida, com entrevista agendada para 19/11/2024, as 18:20 h, sala 227 bloco docente – administrativo, UFFS, campus Laranjeiras do Sul.

1.1.19

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Determinação mensal do custo da cesta básica no município de Laranjeiras do Sul-PR (EXT - 2024-0267)

Rafael Stefenon

 

1) Luiza Lehnhardt (Matrícula: 2312601012)

Deferida, com entrevista agendada para 19/11/2024, às 14 h, sala 211 bloco docente – administrativo, UFFS, campus Laranjeiras do Sul.

1.1.20

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Acompanhamento Técnico e Fortalecimento da Piscicultura em Saudade do Iguaçu (EXT-2024-0316)

Jorge Erick Garcia Parra

1) Débora Rodrigues Schimit (Matrícula: 2212510001)

Deferida, com entrevista agendada para 18 de novembro (segunda), a partir das 15:30 h, por ordem de chegada dos candidatos no Laboratório 101, Bloco I - Laboratório de Limnologia e Qualidade de Água do campus Laranjeiras do Sul.

2) Douglas Venancio Correa (Matrícula:

 

Deferida, com entrevista agendada para 18 de novembro (segunda), a partir das 15:30 h, por ordem de chegada dos candidatos no Laboratório 101, Bloco I - Laboratório de Limnologia e Qualidade de Água do campus Laranjeiras do Sul.

3) Marieli Naiara Heilmann Fragata (Matrícula: 1912510022)

Deferida, com entrevista agendada para 18 de novembro (segunda), a partir das 15:30 h, por ordem de chegada dos candidatos no Laboratório 101, Bloco I - Laboratório de Limnologia e Qualidade de Água do campus Laranjeiras do Sul.

1.1.21

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Sistemas Aquapônicos desenvolvidos com Produtores Rurais. (EXT-2024-0315)

Jorge Erick Garcia Parra

1) Débora Rodrigues Schimit (Matrícula: 2212510001)

Deferida, com entrevista agendada para 18 de novembro (segunda), a partir das 15:30 h, por ordem de chegada dos candidatos no Laboratório 101, Bloco I - Laboratório de Limnologia e Qualidade de Água do campus Laranjeiras do Sul.

2) Douglas Venancio Correa (Matrícula:

 

Deferida, com entrevista agendada para 18 de novembro (segunda), a partir das 15:30 h, por ordem de chegada dos candidatos no Laboratório 101, Bloco I - Laboratório de Limnologia e Qualidade de Água do campus Laranjeiras do Sul.

3) Marieli Naiara Heilmann Fragata (Matrícula: 1912510022)

Deferida, com entrevista agendada para 18 de novembro (segunda), a partir das 15:30 h, por ordem de chegada dos candidatos no Laboratório 101, Bloco I - Laboratório de Limnologia e Qualidade de Água do campus Laranjeiras do Sul.

1.1.22

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Produção de Pós-larvas de Camarão de Água Doce Macrobrachium rosenbergii (EXT-2024-0317)

Jorge Erick Garcia Parra

1) Débora Rodrigues Schimit (Matrícula: 2212510001)

Deferida, com entrevista agendada para 18 de novembro (segunda), a partir das 15:30 h, por ordem de chegada dos candidatos no Laboratório 101, Bloco I - Laboratório de Limnologia e Qualidade de Água do campus Laranjeiras do Sul.

2) Douglas Venancio Correa (Matrícula:

 

Deferida, com entrevista agendada para 18 de novembro (segunda), a partir das 15:30 h, por ordem de chegada dos candidatos no Laboratório 101, Bloco I - Laboratório de Limnologia e Qualidade de Água do campus Laranjeiras do Sul.

3) Marieli Naiara Heilmann Fragata (Matrícula: 1912510022)

Deferida, com entrevista agendada para 18 de novembro (segunda), a partir das 15:30 h, por ordem de chegada dos candidatos no Laboratório 101, Bloco I - Laboratório de Limnologia e Qualidade de Água do campus Laranjeiras do Sul.

2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de cada ação de extensão e cultura.

Laranjeiras do Sul-PR, 15 de novembro de 2024.

Ceyça Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 10/CAELS/UFFS/2024

CEL NPPD CH

DIVULGA PROVISORIAMENTE AS CHAPAS INSCRITAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ (NPPD)

A Comissão Eleitoral Local (CEL) do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Chapecó, homologada pela Resolução Nº 127/2024 - Conselho do Campus Chapecó, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 05/2016 – CONSUNI/CAPGP, torna pública a lista PROVISÓRIA DAS CHAPAS INSCRITAS no processo eleitoral para escolha dos representantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:

 

N° da CHAPA

Candidatos (as)

Siape

CHAPA 1

ÉVERTON MIGUEL DA SILVA LORETO (TITULAR)

MOACIR FRANCISCO DEIMLING (SUPLENTE)

1767544

2052356

CHAPA 2

GEOMAR ANDRE SCHREINER (TITULAR)

SAMUEL DA SILVA FEITOSA (SUPLENTE)

3881074

1150716

CHAPA 3

IGOR DE FRANÇA CATALÃO (TITULAR)

LETÍCIA RIBEIRO LYRA (SUPLENTE)

1897524

1761081

CHAPA 4

EVERTON BANDEIRA MARTINS (TITULAR)

MAURICIO JOSE SIEWERDT (SUPLENTE)

1775840

1169815

CHAPA 5

DANIELA SAVI GEREMIA (TITULAR)

ANGELO BRIÃO ZANELA (SUPLENTE)

2115053

1936117

Total de chapas inscritas: 05

 

De acordo com o Art. 14º, parágrafo 1º, do EDITAL Nº 1/CEL NPPD CH/UFFS/2024, “Qualquer eleitor poderá solicitar impugnação de chapa(s), na data prevista no calendário eleitoral (Art. 3º), seguindo o disposto no Art. 6º.”

 

 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2024.

 

 

Prof. Paulo Roger Lopes Alves

Presidente da Comissão Eleitoral Local (CEL) – campus Chapecó da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2024.

Paulo Roger Lopes Alves

Presidente da Comissão Eleitoral do Núcleo de Pessoal Docente Campus Chapecó

CONSUNI CGAE

Aprova o início da oferta do Curso de Engenharia Civil - Bacharelado - Campus Cerro Largo para o primeiro semestre de 2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

 

a. o Regimento Interno do CONSUNI e;

b. o Processo nº 23205.030192/2024-63,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o início da oferta do Curso de Engenharia Civil - Bacharelado - Campus Cerro Largo para o primeiro semestre de 2025.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de novembro de 2024.

 

 

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Aprova a autorização para a oferta do Curso de Engenharia Química - Campus Laranjeiras do Sul no primeiro semestre de 2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

 

a. o Regimento Interno do CONSUNI e;

b. o Processo nº 23205.029990/2024-42,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a autorização para a oferta do Curso de Engenharia Química - Campus Laranjeiras do Sul no primeiro semestre de 2025.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de novembro de 2024.

 

 

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

PROPEPG

Constitui Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de implementação do curso de Mestrado Acadêmico Interdisciplinar em Biodiversidade e Sistemas de Produção Agrícola da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Erechim.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Mestrado Acadêmico Interdisciplinar em Biodiversidade e Sistemas de Produção Agrícola da Universidade Federal da Fronteira Sul,  (PPGBSPA), da UFFS, Campus Erechim – RS.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

  1. - Estudar as orientações do APCN da área da CAPES;
  2. - Produzir diagnóstico sobre questões acadêmicas concretas para a implantação do Mestrado; 
  3. - Elaborar o documento APCN e submetê-lo ao colegiado dos respectivos cursos, à PROPEPG/UFFS e à CAPES.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de implantação do Curso de Mestrado Acadêmico Interdisciplinar em Biodiversidade e Sistemas de Produção Agrícola da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Erechim, criado pela Portaria nº 286/PROPEPG/UFFS/2024.

PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, 

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Mestrado Acadêmico Interdisciplinar em Biodiversidade e Sistemas de Produção Agrícola da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Erechim – RS, criado pela Portaria nº 286/PROPEPG/UFFS/2024:

NOME

CARGO

SIAPE

Cherlei Marcia Coan

Docente da UFFS Campus Erechim

1931099

Claudia Adriana da Silva

Docente da UFFS Campus Erechim

1317021

Denise Cargnelutti

Docente da UFFS Campus Erechim

1709109

Gisele Leite de Lima Primam

Docente da UFFS Campus Chapecó

1375653

Magali Kemmerich

Docente da UFFS Campus Erechim

1362049

Paola Mendes Milanesi

Docente da UFFS Campus Erechim

2191836

Sandra Maria Maziero

Docente da UFFS Campus Erechim

3217376

Tarita Cira Deboni

Docente da UFFS Campus Erechim

1918894

Yugo Lima Melo

Docente da UFFS Campus Erechim

3328155

 

Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho: 

NOME

CARGO

SIAPE

Sandra Maria Maziero

Docente da UFFS Campus Erechim (Presidente)

3217376

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PPGH

SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS- GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUACÃO EM HISTÓRIA (PPGH), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo de candidatos para concessão de bolsas do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-doutorado Estratégico Capes para o Programa de Pós-Graduação em História, campus Chapecó-SC e fixa normas atendendo ao que estabelece o EDITAL Nº 16/CAPES/2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 14/03/2022, bem como no EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2022 de seleção de Programas e Pós- Graduação da UFFS, para participação no EDITAL Nº 16/2022 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Objetivo Geral: Contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) a partir da consolidação dos Programas de Pós-Graduação (PPGs) Stricto Sensu acadêmicos "Emergente" e "em Consolidação".

1.2 Objetivos Específicos:

1.2.1 Apoiar a consolidação de Programas de Pós-Graduação Stricto sensu acadêmicos.

1.2.2 Oportunizar o aperfeiçoamento de jovens doutores por meio da atuação no ensino e na pesquisa.

1.2.3 Ampliar o conhecimento, a produção científica e a adoção de tecnologias em PPGs que sejam considerados estratégicos pela Instituição de Ensino Superior (IES) em que está inserido e que demonstrem potencial de se tornarem consolidados.

1.2.4 Estimular a integração e cooperação com outros programas e centros de pesquisa e desenvolvimento profissional relacionados à área de conhecimento do programa, com vistas ao desenvolvimento do Programa de Pós-Graduação.

1.2.4 Propiciar por meio de bolsista de Pós-Doutorado aumento da eficácia do Programa de Pós- Graduação no que diz respeito à formação de mestres e doutores.

DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

2.1 Será concedida 01 (uma) bolsa de pós-doutoramento do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-Doutorado Estratégico Capes, para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), campus Chapecó-SC, área de concentração “Fronteiras, Migrações e Sociedades”, atendendo aos ditames dos editais Nº 16/CAPES/2022 e nº 332/GR/UFFS/2022, para candidato que possuem o título de Doutor na área de História.

2.2 O valor da bolsa de Pós-Doutorado da Capes é de R$ 5.200,00 por mês.

2.3 A bolsa terá vigência de 11 meses, sendo vedada sua prorrogação.

3 DOS REQUISITOS DO CANDIDATO À BOLSA

3.1 Poderão ser beneficiários das bolsas de Pós-Doutorado, doutores titulados há no máximo 5 anos, a contar da data da implementação da bolsa.

3.2 Possuir o diploma de doutor, quando da inscrição para o edital, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser reconhecido por um Programa de Pós-graduação do Brasil.

3.3 Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo conforme ANEXO III da Portaria Capes nº 086, de 3 de julho de 2013;

3.4 Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.

3.5 Não ser docente integrante da estrutura da mesma Instituição de Ensino Superior responsável pela submissão do projeto.

3.6 As bolsas concedidas no âmbito da CAPES serão pagas diretamente ao beneficiário pelo Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA).

3.7 É vedado ao bolsista acumular bolsa de outro programa da CAPES ou de outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, exceto nos casos expressamente autorizados em ato normativo da CAPES mediante requerimento prévio.

4 DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA

4.1 As inscrições serão exclusivamente realizadas via e-mail, 14 a 25 de novembro de 2024, com documentação digitalizada, anexa, para o endereço sec.ppgh@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura. Todos os documentos devem estar em formato .pdf;

4.2 O candidato deve apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:

4.2.1 Curriculum Lattes, atualizado e documentado considerando a produção científica, dos últimos três anos, se brasileiro; ou, se estrangeiro, cópia do currículo conforme roteiro anexo da Portaria CAPES Nº 086, de 3 de julho de 2013.

4.2.2 Cópia do comprovante de residência.

4.2.3 Cópia da cédula de identidade, ou, se estrangeiro, cópia do passaporte (dados pessoais, assinatura, selos de entrada e saída).

4.2.4 Cópia do diploma de doutorado, ou Ata de defesa de Tese e Histórico referente ao Doutorado;

4.2.5 Folha contendo link para acesso à tese de doutorado depositada no repositório da Instituição de Ensino Superior que cursou o doutorado;

4.2.6 Plano de trabalho com até 10 páginas, com descrição da proposta de atividades (ver item 7.2 deste edital) relacionadas à linha de pesquisa História Ambiental, das Migrações e das Ciências, a serem desenvolvidas no período até outubro de 2025.

5 DA SELEÇÃO

5.1 A Comissão de Bolsas do PPGH, designada em portaria, conduzirá o Processo Seletivo.

5.2 Na ausência de qualquer documento citado no item 4, o candidato será desclassificado.

5.3 O Processo Seletivo constará de 3 etapas diferenciadas na seguinte ordem:

a) Etapa I- Análise da documentação, de caráter classificatória, valendo 10 pontos, sendo atribuído ao currículo mais alto a nota 10 e os demais receberão notas proporcionais, sendo a menos nota atribuído 7,0;

b) Etapa II- Plano de trabalho, de caráter classificatória/eliminatória valendo 10 pontos;

c) Etapa III - Arguição sobre o plano de trabalho e das atividades no PPGH/UFFS classificatória/eliminatória, valendo 10 pontos.

5.4 Para pontuação da Etapa I serão avaliadas as publicações de 2022 a 2024, utilizados os quesitos detalhados abaixo:

I - Publicação em Periódicos (Item 4.2.1), a ser avaliado a partir da classificação do Qualis Periódicos Quadriênio 2017/2020:

a) Artigo com Qualis A1 a A4: 5 pontos;

b) Artigo com Qualis B1 a B3: 2 pontos;

c) Artigo com Qualis B5: 1 pontos;

d) Artigo sem Qualis, publicado em Periódico internacional: 2 pontos

II - Publicação de Livro e Capítulo de Livro

a) Livro Autoral: 5 pontos

b) Livro Organizado: 2 pontos

c) Capítulo de Livro: 2 pontos

5.5 Para pontuação da Etapa II - será atribuída a seguinte pontuação para o plano de trabalho, somando até 10 pontos: (Item 4.2.5):

a) Aderente, com temática vinculada à História Ambiental: 4 pontos; Não aderente: 0 pontos. Máxima  pontuação: 4 pontos

b) Qualidade da proposta apresentada no formato de plano de trabalho e descrição das atividades de pesquisa, ensino e extensão a serem desenvolvidas no PPGH/UFFS. Máxima pontuação: 6 pontos. Total 10 pontos

c) Etapa III - Nota da arguição sobre o plano de trabalho e atividades a serem desenvolvidas no PPGH/UFFS.

5.6 Os 5 primeiros classificados no item 5.4 deste edital passarão para a segunda etapa do processo, de caráter classificatório, que consistirá na apresentação de plano de trabalho perante a Comissão de Bolsas do PPGH. A apresentação acontecerá de forma remota e individual, por meio de sala de videoconferência da plataforma Google meet, conforme cronograma estipulado pela Comissão de Bolsas. Será realizado agendamento prévio e o link de acesso será divulgado no site do PPGH. Problemas de conexão são de responsabilidade do candidato. Apresentação oral de plano de trabalho. Máxima pontuação: 10 pontos, considerando a adequação da proposta à área de concentração do PPGH ou uma de suas linhas de pesquisas;

5.7 Após a divulgação do edital de homologação final da Inscrição, cada candidato receberá um código de identificação pessoal no e-mail em que efetuou a inscrição. É por meio deste código que o candidato terá acesso às suas notas, nas diferentes etapas do processo e no edital de resultado de classificação provisório do processo seletivo. Somente no Edital de homologação final constará o nome completo do candidato, seguido da atribuição de aprovado, suplente ou não classificado no processo seletivo.

5.8 A classificação final será o somatório de todos os itens anteriores dividido por 3.

5.9 O candidato que não atingir 7 pontos nas etapas será eliminado.

6 DO CRONOGRAMA

6.1 Inscrições: 14 a 25 de novembro de 2024.

6.2 Apresentação de recursos do resultado provisório das inscrições: até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a divulgação do resultado provisório das inscrições, a ser encaminhado exclusivamente para o endereço sec.ppgh@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura. O recurso será apreciado pela Comissão de Bolsas do PPGH.

6.3 Divulgação das inscrições homologadas: a partir de 28 de novembro de 2024.

6.4 Apresentações orais dos planos de trabalho dos candidatos selecionados: 02 e 03 de dezembro de 2024.

6.5 Divulgação do resultado provisório: a partir de 04 de dezembro de 2024.

6.6 Período de solicitação de recurso do resultado provisório: até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a divulgação do resultado provisório, a ser encaminhado exclusivamente para o endereço sec.ppgh@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura. O recurso será apreciado pela Comissão de Bolsas do PPGH.

6.7 Homologação do Resultado final: a partir 06 de dezembro de 2024.

6.8 A implementação da bolsa de pós-doutorado será em dezembro 2024, conforme cronograma estabelecido pela Capes.

7 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

7.1 O Bolsista deverá ter dedicação integral ao PPGH, com ênfase às atividades do seu plano de trabalho aprovado pelo colegiado e outras atividades orientadas pelo coordenador do programa, a fim de que possam contribuir para com os objetivos estipulados no EDITAL Nº 16/CAPES/2022.

7.2 O bolsista deverá ministrar minicurso e/ou disciplina em parceria com docente do PPGH, bem como atuar na organização de eventos a serem promovidos pelo programa, visando a extensão das atividades de pesquisa, a inserção social e a integração regional/nacional e internacionalização do programa.

7.3 O bolsista deverá manter reuniões regulares de trabalho com a coordenação do programa, com o colegiado e com pesquisador(es) do PPGH.

7.4 O bolsista deverá elaborar Relatório Anual de Atividades a ser submetido à aprovação do colegiado do PPGH e da Comissão de Bolsas do PPGH e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa.

7.5 Assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponibilizado pela Capes.

8 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

8.1 A bolsa será suspensa devido à doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades previstas.

8.2 A suspensão pelos motivos previstos no item 8.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.

8.2.1 A bolsa será suspensa quando da realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, caso receba outra bolsa.

8.2.2 A suspensão pelos motivos previstos no item 8.2 será computada para efeito de duração da bolsa.

8.2.3 Para o beneficiário que solicitar afastamento temporário para realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, não haverá suspensão dos benefícios da bolsa, caso não receba outra bolsa.

8.2.4 Para a beneficiária que solicitar o afastamento temporário das atividades acadêmicas pela ocorrência de parto durante o período de vigência do respectivo benefício, não ocorrerá a suspensão dos benefícios da bolsa, observada norma específica da CAPES.

8.2.5 É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

9 DO CANCELAMENTO E DESISTÊNCIA DA BOLSA

9.1 A bolsa poderá ser cancelada pela CAPES ou pelo PPGH a qualquer tempo por infringência à disposição do EDITAL Nº 16/CAPES/2022, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, impossibilitando o bolsista de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

9.2 O bolsista que solicitar desistência da bolsa deverá produzir relatório circunstanciado detalhando todas as atividades desenvolvidas conforme previsto no cronograma de atividades proposto no Plano de Trabalho, que será apreciado pela Comissão de Bolsas do PPGH e aprovado em reunião ordinária do colegiado do PPGH.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O bolsista deve mencionar o apoio da CAPES em artigos, livros, trabalhos apresentados em reuniões, congressos, seminários ou outra forma de divulgação de suas atividades no PPGH durante o prazo de vigência da bolsa e o PPGH, cuja divulgação dos resultados seja proveniente da atuação no pós-doutorado.

10.2 O bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado, segundo regulamentação da CAPES (Portaria nº 86, de 03 de julho de 2013);

10.3 Este edital terá validade de 12 meses;

10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGH.

10.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó-SC.

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2024.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 36/PPGH/UFFS/2024

PROGRAD

Resultado final do Edital nº 44/PROGRAD/UFFS/2024 - Seleção de discentes para atuação no PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 44/PROGRAD/UFFS/2024, relativo à seleção de discentes para CADASTRO RESERVA nos Núcleos dos Subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 10/2024, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

  1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Classificação*

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Dominique Alexandra Lima Arruda

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Roger Mallmann Ramos

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Isadora Baldiati da Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Patrícia Both

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Sandréli Raissa Steinmtz

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Milena Maria Becker Nunes

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Bibiana Ribas de Freitas Hilbig

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Fabiane Kipper

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Daiane Ostwald Genz

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Natalie Wendt de Lima

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Raissa Gomes

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Pietro João Dombrowski

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Ana Julia Matos Reisdorfer

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Nátali Vitória Teixeira de Almeida

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Vanessa Espíndola Ferreira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Thalia Lubas Brum

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Ana Luíza Tober Moscon

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Eduarda Winter

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Alana Vieira de Bastos

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Jessica Santos Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Grace Kelly Lopes Lacerda

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Andressa Carvalho Benedito

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Kassiane Boita Kappes

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Laysa Bianca de Oliveira Souza

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Kelly Cristina Carlos dos Santos

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Daiane F. Sotoriva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Edinson José Betancourt Ortega

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Magdalena Parisien

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Manuela Parisien

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Marcos Sullivan

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Nathalia Bortoncello

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Ingridy Aparecida da Paixão

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Jaqueline Forte

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Marina de Souza Giacomelli

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Gisele Miguel Falcão

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Aline Perin da Rosa

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Jessica Santos Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Marli Simoni Costodio Doroteio

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Vitoria Larissa L. Menegon

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Jessica Alves da Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Jeslayne Carneiro Rocha

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Aghata Meneghetti Ferreira da Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Alana Moraes da Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Daniela Luiza Dal Cortivo

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Andrieli Ibenes Correia

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Dienifer Suzana Massarotto

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Marcilene Trurriyo Barreto

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Alanis Blanca de Aguiar

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Emilly Victoria da Silva e Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Carliene Soares Gonçalves

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Elizeu Teixeira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Ana Paula de Abreu

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Jucieli Olga Ferreira do Amaral Oro

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Daniela Alana Pilatti Toniolo

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Georgia Bastos

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Andre Batista dos Santos

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Natiele Rodrigues

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Rayssa Mikaele Primo Gonçalves

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Raquel Cinelli

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Cibele Brunelo Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Anchela Rene

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Mercidieu Louis

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Gleyca dos Anjos Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Laura Rosales Betancourt

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Quenaz Barros de Santana

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Elisiani Aparecida Orzechovski

Desclassificada – Item 5.3 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Andreia Lipes dos Santos

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Bruna Caroline Rodrigues

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Isadora Beneduzi

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Luise Basso Richetti

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Camilly Colling Rambo

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Crislaine Eduarda de Morais

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Laura Christina Hagers Meng

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Maria Julia Ventura Guisolfi

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Alex Trzczinski

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Caroline Cervinski

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Ingrid Ramos Barroso

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Lauren Belletti dos Santos

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Marisa Borba Correa

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Monalisa Florianovitch

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Kaylani Dal Medico

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Tauane Camila Katafesta

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Jaqueline Silva de Sousa

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Ana Julia Bay

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Berenice Veiga de Oliveira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Tatiana Cristina Kissel

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Vandresa Carla Tamagno

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Beatriz Rosa

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Benaia Barbosa Faé

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Edianez Carolaine Tebaldi de Chaves

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Cristiane Paula Rosinski Chagas

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Francieli Ana Ribicki

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Bruna Gottardo

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Camile Alice Lipnharski Aniecevski

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Caroline Lais Descher

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Elaine Carolina Dalchiavon

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Ingrid Musso Messerschmidt

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Jaqueline Neto de Moura

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Laura Karolina Ribeiro dos Santos

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Luana Caroline Tenutti

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Nadia Toledo Lara

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Silvana Przylepa

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Gabriele Andressa Weirich

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Odirlei Forte

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Enaeli Graça Pontes De Andrade

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Jadislaine Nogueira Davide

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Évili Gabrieli Bertagnolli

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Joana Clélia Trindade Borges

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Jordana Emili Duarte

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Simone Alice Lipnharski Pereira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Valeska da Silva Pedrozo

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Carine Tortelli

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Joel da Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Josiane Orso

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Gabriela Bolsonello Hirt

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Hárrisson Luís Amaral Dantas

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Letícia da Cunha Monteiro

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Elisiani Aparecida Orzechovski

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Angela Maria Grando Gowacki

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Larissa Fatima Mathias

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Ana Raquel Izolan

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Gabriela Echer Tres

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Kailane Leidens da Cruz

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Amanda Flávia Siewert

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Ana Carolina Fortes

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Jakeline Paula Rataieski Mantovani

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Éllen Vitória Silva Segundo

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Lucilda De Oliveira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Alessandra Aparecida de Oliveira Dominski

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Ana Caroline Borges de Oliveira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Flavia Naiele de Quadsros Vargas

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Karine Kavagta Fortes Kanheró

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Laiane Carolina Kammler

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Pamela Rodrigues Ferreira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Samara Cararo

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Franciele Rosa de Paula

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Natalia Emilia Parovina

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Rosicleide Cordeiro Maia

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Caroline Somer Nunes

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Isabela Grandchamp Pinto

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Naida Oliveira de Souza Wai Wai

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Ana Laura Valencio da Rocha

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Carolina Alves da Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Carolina Gabriella Monteiro dos Santos

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Charles Nathiel Mezomo Da Luz

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Cleonice Moraes Alves da Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Danieli Scheuerlein de Paula

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Dhyenifer Gabriely Martin de Araujo

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Eduarda Fernanda Féo de Oliveira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Evile Michele Marques dos Santos

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Hailton de Almeida Vasques

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Kerly Teles Stefanski

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Ketlim Letícia Moreira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Luiz Gustavo Sckzpczak Cechim

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Liliana da Silva Butzge

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Luiz Gustavo Sckpczak Cechim

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Maisa Soranço Strapasson

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Nicoly Eduarda Engester Martini

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Pamela Leticia de Oliveira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Rafael Faller Deola

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Rafael Mendes Xavier

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Sara Patricia Rambo

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Tainara Leandro Fernandes

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Yohana Larissa de Souza Antunes

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Danieli Farias Zuchi Vidal

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Beatriz Micheli Skirzinski

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Rita de Cassia Biava Machado

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Gislene Rodrigues da Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Priscila Penteado dos Santos Cararo

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Aldeni Maria Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Cristiane Evarini

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Izaias de Lima

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Crislândia Raquel dos Santos Ramos

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Janete Souza de Lima

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Dienifer Schroeder Alves

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Kerilin Bandeira Ratier

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Lucas de Oliveira Fonseca

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Camila Lucas de Oliveira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Raquel dos Santos

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Marciano Nugreg Corimba

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Bianca Ortiz de Quadros

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Eduarda D Assunção

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Adriana Aparecida Ribeiro

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Maria Eduarda Dala Rosa Maciel

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Caroline Freire Pedroso

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Jarline dos Santos Marques

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Keli Cristina Hortiz

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Jessica Camargo Rodrigues da Costa

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Leonelia de Fátima Cristo

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Layza Fernanda Martins Gaspar

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Liliane de Souza Ferreira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Jessica Poliana Assis

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Maria Eduarda da Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Mariana Gonçalves

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Marieli Ribeiro Meira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Marli Ribeiro

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Talia Soares Pessoa

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Gabriela Cristina Bueno

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Lucineli Ribeiro dos Santos

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Rafaela Furquim

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Rafaela Ribeiro Piasecki

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Maria Júlia de Oliveira da Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Ana Paula Haack

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Dienifer de Almeida dos Santos

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Luana Wolff Soares de Oliveira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Jociele de Matos

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Larissa Maciel dos Santos

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Maria Eduarda Gadomski de Oliveira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Paula Rayane Machado de Oliveira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Gianni Caroline Broetto Raini

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Edivanea Carla Gazzieiro

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Sirlei Bueno da Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Michele Gonçalves dos Santos

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Milena Maria Borges dos Santos

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Leidiane dos Santos Oliveira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Raiane Aparecida de Paula

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Cheila Hortiz

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Chiara Lucyene Ruths Gomes

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Karem Assis

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Larissa Stefane Firmino Souza

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Cristina Nekonho Felix

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Juliane dos Santos Canteri

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Maysa Barbosa Moreira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Brenda de Lima Mogarte

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Kerolayne Vitória Damazio Alves

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Jonata Herminio Brasil

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Maristela Aparecida Pereira Trento

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Marlei Justina Ansiliero

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Tatieli Gonçalves dos Santos

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Emily Fernanda Kokuzicki Scholtz

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Larissa Fernanda de Ramos de Paula

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Mayara Barbosa Moreira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Rauany Pergher Ferreira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Jamile Andressa da Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Ramilly Tavares

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Adrieli Gamu Correia

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Luciana Padilha de Souza

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Mauricio Barbosa de Oliveira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Jussara Ganin Fernandes

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Maria Helena Lopes

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Caroline Rodrigues da Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Ana Luiza de Paula Gross Hortiz

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Rafaela de Meira da Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Luciane de Mello Morales

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Fernanda Porsch Goes

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Thais Koszalka

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Kelvin Henrique Crespin de Mattia

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Nathaly Becker da Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Patrícia Tielke

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Ketlen Gomes de Meira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Marli Alves Batista Makowski

Desclassificada - Item 5.3 do Edital

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Lucas Meirelles da Rosa

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Catarina Soares Caetano Prestes

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Thais da Silva Bourscheid

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Taís Thomas Wilhelm

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Carmele Patrícia Kunst

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Chrystian Pauczinski Roque

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Adrieli Lenz Gibbert

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Larissa Mendes Trevisan

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Bruna Schneider Batista

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Djenyffer Raquel Wagner Kelm

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

David Oliveira da Silva

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Evandro Edilson Arruda

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Dandara Heloísa Morais Klug

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Thaynara Janayne Mendes de Oliveira

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Rafael de Jesus Santiago da Silva

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Rafael Franco Pires

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Kamili Aparecida Abertol da Silva

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Sara Alessandra Ludvig

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Júlia Scheeren Bortoloto

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Jéssica Rafaela Tissot

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Denilson Samias Dique

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Samara Steffens

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Laura Trentin Pereira

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Bruna Fernanda Schmitz

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Julia Isabela Segatto da Luz

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

João Fernando Medeiros Cardoso

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Flávio Henrique Silva Ferreira

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Izabelle Beatriz De Lima

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Luiz Kaique Dos Santos Lima

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Mariana Gonçalves

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Daniele Maria Eberhardt

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Emilly Trento

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Emanuele De Almeida

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Bruna Cordeiro Soares

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Neri Bittencourt Junior

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Dayana de Oliveira

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Jean da Rosa dos Santos

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Alcione Cordeiro De Andrade

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Benilda Josefi

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Suelen Regina Cristofel

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Carlos Gilmar De Ramos

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Poliana Duarte

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Pedro Victor Lemes

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Gilson Campelo Sales Filho

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Raiane Nunes de Paula

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Ademar Nunes de Cristo Júnior

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Leidson Fonseca de Araújo

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Marcos Doriedes Oliveira dos Santos

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Francini Foletto dos Santos

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Rafael Kowalski de Paula

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Gabriela Silva Souza Xavier

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Stefany Gomes Da Silva

Desclassificado/a – Item 5.3 do Edital

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Maria Eduarda Honaiser Schaeffer

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Alessandra Zeferino

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Tiago Suri

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Aldalice Pinheiro de Melo

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Ana Julia Rafagnin da Silva

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Anna Luiza Hertz Konzen

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Brenda Rosa Afonso

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Bruna Raquel Dlugokenski

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Isadora Fischer Cerioli

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Jhulia Gabrielly Scarmucini

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Karin Eduarda Binsfeld

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Miguel Jonathan Jara Quintanilla

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Vanderleia Luiza Padilha

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Wanessa Guedes

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Jayne Martins Lopes

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Laura Martins

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Mayara Bonassa Pedroso

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Gesica Zewicker

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Josiane de Almeida Freire

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Maicon Douglas Ramão

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Maria Luiza Rafagnin da Silva

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Kauana Stadnik Tasca

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Ryan Edson Fogliato

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Vitoria Veronica Soranso

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Nathália Sartori Andretti

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Gabriela Sierota

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Danieli Massing da Fontoura

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Mauricio Escobar

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Analice Borga Manenti

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Gabriel Alves Valgarenghi

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Mariana Parnoff da Cruz

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Leandro Hennig

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Gabriela Fernanda Antunes Onofre

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Laila de Aquino

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Ildo Rodrigues da Silva

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Daniel Simoni

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Fernanda Guimarães de Quadros Bé

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Leticia Joriatti de Castro

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Amanda Thainara Farezin

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Flavia Balbinot

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Samira Santana Qian

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Victoria Paulina Joaquim

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Maria Victorya Machry Favero

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Pedro Ernesto Muniz Martins de Quadros

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Nataly Kauani Rezer Paz

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Matheus Rossi Machado

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Ygor Quintanilha da Conceicao Pereira

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Tayna Aymê Pelegrini Mohr

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Marco Antonio Rottava

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

João Pedro Coito Brandão

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Miriane Elisangela de Moura Barros

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Ramón Borges da Silva

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Letícia Kettl

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Guilherme Bellaver Zancanaro

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Dedimar Alex Klock Barppi

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Helthon Luiz Heringer Manoel

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Cristian Mateus Pegoraro

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Matheus Vieira dos Reis

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Pedro Henrique Goellner

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Maico Douglas Valduga

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Andre Pereira Da Costa

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Emanoel Braga da Silva

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Kaiane Lamonato Battistel

Desclassificada – Item 5.1 do Edital

Geografia

Chapecó-SC

Ananda Miguel Silvestre

Desclassificada – Item 5.1 do Edital

Geografia

Erechim-RS

Camila Vitória de Oliveira

Classificado/a

Geografia

Erechim-RS

Pedro Henrique da Costa Benedetti

Classificado/a

Geografia

Erechim-RS

Gelson da Cruz

Classificado/a

Geografia

Erechim-RS

Giovana Finato Zabot

Classificado/a

Geografia

Erechim-RS

Marcelo Freire Simões Pires

Classificado/a

Geografia

Erechim-RS

Maria Aparecida Alves da Silva

Classificado/a

Geografia

Erechim-RS

Jessica Christy da Silva

Classificado/a

Geografia

Erechim-RS

Rafael Marchesan

Classificado/a

Geografia

Erechim-RS

Marcio Lourenço

Classificado/a

Geografia

Erechim-RS

Alvari Ferreira

Classificado/a

Geografia

Erechim-RS

Thomas Kauê Pias Vidal

Classificado/a

Geografia

Erechim-RS

Gabriela Melo de Almeida

Classificado/a

Geografia

Erechim-RS

Vanessa Santos do Nascimento

Classificado/a

Geografia

Erechim-RS

Érico Jonatan Oliveira de Lima

Classificado/a

Geografia

Erechim-RS

Patrícia Lautert Piotrowsky

Classificado/a

Geografia

Erechim-RS

Elis Cristina Zancan

Classificado/a

Geografia

Erechim-RS

Adilio de Amaral

Classificado/a

Geografia

Erechim-RS

Dulcimar Francisco Graboski

Classificado/a

Geografia

Erechim-RS

Renã Kafág Cardoso

 

Desclassificado - Item 4.1 I do Edital

Geografia e História

Chapecó-SC

Luis Alberto Salini Marina

Classificado/a

Geografia e História

Chapecó-SC

Fernando De Rocco Donassolo

Classificado/a

Geografia e História

Chapecó-SC

Rillary Apolinario Martins Firmino

Classificado/a

Geografia e História

Chapecó-SC

Laila de Aquino

Classificado/a

Geografia e História

Chapecó-SC

Thiago Leopoldo Juvino

Classificado/a

Geografia e História

Chapecó-SC

Carlos Eduardo Sbardella Souza

Classificado/a

Geografia e História

Chapecó-SC

Samara Janine Saturnino

Classificado/a

Geografia e História

Chapecó-SC

Sandra Nazario

Classificado/a

Geografia e História

Chapecó-SC

Eduarda Rampanelli Bento

Classificado/a

Geografia e História

Chapecó-SC

Luana Maiara Backes Barth

Classificado/a

Geografia e História

Chapecó-SC

Henrique Araujo Lacerda

Desclassificado - Item 5.1 V do Edital

História

Chapecó-SC

Matheus Balbinot Spironello

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Pedro Henrique Pedrotti

Classificado/a

História

Chapecó-SC

João Augusto Varela Mascarelo

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Letícia Sgarbossa

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Maria Eduarda Rigotti Pazin

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Maycon Alexius da Silva Hammes

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Felipe Missias da Silva

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Pâmela Castioni Medeiros

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Artur Begnini

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Jonatas Tironi

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Valdemar Junior Stacke

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Vinícius Tramontina da Fonseca

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Karina Araldi Girotto

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Pedro Eduardo Ambrosi Giachini

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Larissa Roberta Brisola da Silva

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Eduarda Sachet Lanzarin

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Julia Lopes Pacheco

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Isadora Borsoi Cadore

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Chariel Busatto

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Joana Sachet de Souza

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Luiz Guilherme Coito Brandão

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Marcelo Augusto de Souza

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Joziane Carneiro da Rocha

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Luiza Fagundes de Almeida

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Tatiana Chagas

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Elica Cristina Simonetti

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Joana Beatriz Dickel

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Andréia Richtyelly dos S. Corassa

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Emylle da Silva Santos

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Sofhia dos Reis Carneiro

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Bruno Ferreira Hoffmann

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Leonardo Pessoa Xavier

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Jeovana Paula Neckel

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Lucas Rafael Da Cruz Da Silva

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Audline Richer Seguin

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Otávio Rafael Aleixo dos S.Silveira

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Guilherme Xavier Lopes

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Marizete Jakaj Garcia

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Mateus Vinicius Pedroso

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Isadora Debiasi Perera

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Petuel Dieujuste

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Jonas Luçardo de Lima

Desclassificado - Item 8.3 do Edital

História

Chapecó-SC

Renata Cristina Fontana

Desclassificado - Item 8.3 do Edital

História

Chapecó-SC

Ariel Bolzani Franco de Sá

Desclassificado - Item 5.1, III do Edital

História

Chapecó-SC

Gábor Carmargo Aguirre

Desclassificado - Item 5., do Edital

História

Chapecó-SC

Ingrid Maiquéli Lazarotto

Desclassificado - Item 5.1, II do Edital

História

Erechim-RS

Nicoli Gabrieli Grazziottin de Oliveira

Classificado/a

História

Erechim-RS

Eduarda Vitória Cechett

Classificado/a

História

Erechim-RS

Vicenzo Gostinski Bieseki

Classificado/a

História

Erechim-RS

Márlon de Albuquerque Dlugokensk

Classificado/a

História

Erechim-RS

Vitor Marques Pereira

Classificado/a

História

Erechim-RS

Luci Gomes

Classificado/a

História

Erechim-RS

Magda Beatris Leite

Classificado/a

História

Erechim-RS

Suélen Pawelkiewicz

Classificado/a

História

Erechim-RS

Matheus Pinheiro Pantoja

Classificado/a

História

Erechim-RS

Carolina da Silva Oliveira

Classificado/a

História

Erechim-RS

Cecília Luckmann

Classificado/a

História

Erechim-RS

Elisama Kellen Hoppe

Classificado/a

História

Erechim-RS

Lucas Rafael Lacerda De Paula

Classificado/a

História

Erechim-RS

Gabriel Von Ende Padilha

Classificado/a

História

Erechim-RS

Lohana Valeria Xavier

Classificado/a

História

Erechim-RS

Lucas Nardi Baierle

Classificado/a

História

Erechim-RS

Bianca Aldecia Bitencourt Fontes

Classificado/a

História

Erechim-RS

Débora Maria Rodrigues De Morais

Classificado/a

História

Erechim-RS

Édina Maria Wuikoski

Classificado/a

História

Erechim-RS

Amanda Ferreira

Classificado/a

História

Erechim-RS

Bernardo Bastian Lisovski

Classificado/a

História

Erechim-RS

Janice Isaque de Paula

Classificado/a

História

Erechim-RS

João Gabriel Bittencourt Carvalho

Classificado/a

História

Erechim-RS

Diego Ramos Iricino

Classificado/a

História

Erechim-RS

Rafaela Pasquali

Classificado/a

História

Erechim-RS

Eduarda Zaparoli

Classificado/a

História

Erechim-RS

Wesley Santana Carvalho

Classificado/a

História

Erechim-RS

Felipe Tormen Ferrari

Classificado/a

História

Erechim-RS

Maria Eduarda dos Santos

Classificado/a

História

Erechim-RS

Daniel da Silva Amorim

Classificado/a

Filosofia

Chapecó-SC

Adilson Carlos Pavão

Classificado/a

Filosofia

Chapecó-SC

Alex Junior Roll Triches

Classificado/a

Filosofia

Chapecó-SC

Ashley Kurpiel Czelusniak

Classificado/a

Filosofia

Chapecó-SC

Brunna Kampferd Trindade

Classificado/a

Filosofia

Chapecó-SC

Dion Carlos Klafke

Classificado/a

Filosofia

Chapecó-SC

João Victor Pires de Mello Silva

Classificado/a

Filosofia

Chapecó-SC

José Clóvis de Oliveira Júnior

Classificado/a

Filosofia

Chapecó-SC

Kessio Jones de Souza

Classificado/a

Filosofia

Chapecó-SC

Larissa dos Santos Pinheiro Lanzana

Classificado/a

Filosofia

Chapecó-SC

Luiz Henrique Kapp Perre

Classificado/a

Filosofia

Chapecó-SC

Marcos Antônio Silva Honorato

Classificado/a

Filosofia

Chapecó-SC

Pablo Antonio Pelizza

Classificado/a

Filosofia

Chapecó-SC

Vanessa Pott

Classificado/a

Filosofia

Chapecó-SC

Vitor Cassol Maciel dos Santos

Classificado/a

Filosofia

Erechim-RS

Adriano Henrique Bonassi da Silva

Classificado/a

Filosofia

Erechim-RS

Arnold Issaça Gloor

Classificado/a

Filosofia

Erechim-RS

Felipe Gonçalves Estivil Bustos

Classificado/a

Filosofia

Erechim-RS

Janay Hochmann Alves

Classificado/a

Filosofia

Erechim-RS

Jaqueline de Paula

Classificado/a

Filosofia

Erechim-RS

Marili Fátima Bellini

Classificado/a

Filosofia

Erechim-RS

Mathias Palavicini Zanin

Classificado/a

Filosofia

Erechim-RS

Tierre kássio Meira Silva

Classificado/a

Filosofia

Erechim-RS

Valdicir Balbinotti

Classificado/a

Filosofia

Erechim-RS

Jeferson Gonzaga de Carvalho

Classificado/a

Filosofia

Erechim-RS

Julio Cesar Zeiroldt Vieira

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

Eduarda Cristini Duarte Ferreira

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

Júlia Samily Kich

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

Leonardo Jacir Siepmann Cerisoli

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

Isabelle Piaia Pinno

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

Carla Cristina Gonçalves Recalcatti

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

Erlie Vica Edwine Monfort

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

Cristine Montanha Pinto

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

Murilo Tognon

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

Liuzana Inácio da Silva

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

Leticia Tecchio Vendruscolo

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

Jean Lucas Magnus Rodrigues

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

Lucas Soares Carvalho Goulart Moura

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

Laryssa Rebelatto da Silva

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

Fernando Pereira Silva

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

Cecília Nunes Machado

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

Renan Berlt Couto

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

Alice Luna Tasca Ueker

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

Andressa Adriely Bonassi da Silva

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

Marie Ange Richer

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

Jeniffer da Silva Lehr

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

Soivil Maurice

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

Nadeige Richer

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

Éllen Kamilly Bao

Desclassificada – Item 8.2 do Edital

Sociologia

Erechim-RS

Guido Esturaro do Amaral

Classificado/a

Sociologia

Erechim-RS

Simony Venancio Dique

Classificado/a

Sociologia

Erechim-RS

Sarah da Silva Barros

Classificado/a

Sociologia

Erechim-RS

Marcia Aparecida Nascimento Amaral

Classificado/a

Sociologia

Erechim-RS

Maria Cida Moçambite dos Santos

Classificado/a

Sociologia

Erechim-RS

Airton Laskoski

Classificado/a

Sociologia

Erechim-RS

Gustavo Lacerda de Lima

Classificado/a

Sociologia

Erechim-RS

Lariane Dafne Rovani

Classificado/a

Sociologia

Erechim-RS

Lucas Borges de Farias

Classificado/a

Sociologia

Erechim-RS

Rafael Silva Duarte

Classificado/a

Sociologia

Erechim-RS

Rodrigo Odair Tebaldi Grazziotin

Classificado/a

Sociologia

Erechim-RS

Gabriela de Lima Cardozo

Classificado/a

Sociologia

Erechim-RS

Mateus Henrique Lindo da Silva

Classificado/a

Sociologia

Erechim-RS

Kelly Blum Prestes

Classificado/a

Sociologia

Erechim-RS

Jackeline Eduarda de Paula

Classificado/a

Sociologia

Erechim-RS

Felipe Pereira Dutra

Classificado/a

Sociologia

Erechim-RS

Arthur Adriano Conte

Classificado/a

Sociologia

Erechim-RS

Alice da Silva Soares

Classificado/a

Sociologia

Erechim-RS

Jônia Farias

Classificado/a

Sociologia

Erechim-RS

Miquéas Amorim Gomes

Classificado/a

Sociologia

Erechim-RS

Cláudia Regina Gostinski

Classificado/a

Sociologia

Erechim-RS

Claudir Antônio Nunes

Classificado/a

Sociologia

Erechim-RS

Renata Emé Bellini Lopes

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

 

Andrei Fagundes Xavier

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

Keren Polyana Barreto de Oliveira

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

Emilly Tainara da Silva Mohr

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

Lucas Costa Chaves Bernardo da Silva

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

Wesley Felipy de Lima Batista

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

Carlos Henrique Coelho dos Reis

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

Sabrina Zduniak Moraes

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

Karen Gabriela Oliveira de Andrade

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

Gabriele Cristina Arnauts

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

Vanessa Ramos de Lima

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

Natam Aguisson dos Santos Kudelski

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

Gabriela Maria Molinari Hochman

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

Everton Muquem de Carvalho

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

Adriana Fiori

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

Victor Artur Bueno de Queiroz

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

José Luís de Araújo

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

Alexandre Fernandes de Jesus

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

Juvinildo Fagmag da Silva

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

Edilson Ferreira Bucker

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

 

Maria Clara Sczepanski

Desclassificada

– Item 7.1, Inciso II do Edital

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

 

Elias Benvenhu

Desclassificado

– Item 5.1, Inciso III do Edital

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Adinilson Nascimento

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Adriana Pinto

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Adrieli Miriam Tormas Claudino Dos Santos

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Aline Daniel

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Andrieli salvador Veloso

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Camila Pauletti Ribeiro

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Celoir Kame Carvalho

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Daniella Núnc-Nfôonro

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Diane Daniel

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Edson Xavier Da Silva

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Elisiane Manoel Antônio

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Eliziane Alice Mineiro

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Eliziane Caetano

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Eloisa Fatima De Mouras Zembruski

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Geizi Keli Kafej De Oliveira

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Giovani Elauterio

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Hugo Oreira Pereira

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Indiamara Vergueiro

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Indiana Moreira

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Isaias Marques

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Jaimir Rosa

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Jaqueline Moreira

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Kauan Gabriel Claudino

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Liliana Daniel

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Lucas Felipe Bertoni

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Maico Moreira

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Marcia Jacinto Claudino

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Meridielli Cristina Braga

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Mirian Da Silva Daniel

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Neimar De Paula

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Neusa Ferreira

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Paloma Janaeli Mendes Dos Santos

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Patricia Candinho

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Raquel De Souza Urban

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Ricardo Kakamu Moreira

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Rose Aparecida Bento

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Rudinei Pinto Buratti

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Sara Adriani Mariano

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Sidinei Tiago

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Stefani Elautério Braga

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Suélen Oncherenco Cigognini

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Tatiane De Oliveira Lima

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Terezinha De Fatima Vem Ra Claudinho

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Tiago Darfais

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Tiago Valsoler

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Vanderleia Muller

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Zolinda Lima

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Simeia Lopes

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Willian Legui Padilha

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Bruno Luiz Correia de Araujo

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Andrieli salvador Veloso

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Bruno Karai Bolantin

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Jessica Garignan Rete de Souza

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Francieli Aparecida Santana

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Claudio Frighetto

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Evandro Celio Faganello

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Thaisa Vasóg Félix

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Fernanda Vajkag Fermino

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Daldinei Pen Nuganh Cabral

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Adriana dos Santos

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Claudirene Vate de Freitas

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Thaynara Nirigte Paulista

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Jocieli Refy Fidencio Ferreira

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Jenilda Mufej Ribeiro

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Arce Mathias

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Romildo Nēn sī Tomais

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Araceli Vãngre Bernardo

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Joceana Rigve Pinheiro

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Silmara Jagfenhe Bernardo

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Aleson Karikas Luiz

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Ilson Kógfo Alves

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Andressa Pinheiro

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Adriana Nunes Lemes

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Alexandre Rigon

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Ana Catarina Vasconcelos

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Valdinei Karai Bolantin

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Zenilda Frederico Bueno

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Otávio dos Santos Romero

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Tamires Prusch

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Taylana Prusch

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Taynara Mendes Grudzien

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Tatiane Aparecida dos Santos Rocha

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Geovana Gaspar Pagio

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Thiago Joaquim dos Santos Rocha

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Daniele Tobaldini

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Daiane Indianara Ferreira Ribeiro

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Gilnei de Vasconcelos de Souza

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Marcos Antônio de Mello Ferreira

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Leticia Delane Trindade

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Elizandra de Oliveira

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Nathiely Florentino

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Wera Castro Da Silva

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Gilson Thiago Florentino

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Manuela Kelin Paz

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Deizi de Souza Pinto

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Gisele Dias

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Josenildo Tuja Bandeira

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Eunilsa Misia Fernandes

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Vivieli Amanda Fygte Barão

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Andrieli Garignãn Luiz

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Ivonir Machado Glicerio

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Clodoaldo Kafar Felix

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Taliane Mundis dos Santos

Desclassificada – Item 5.3 Edital

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Natalina Nivãn Amantino

Desclassificada – Item 5.3 Edital

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Marsan Theobald Fritzen

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Laura Schmitt Pereira

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Luany Rafaela Ribas de Lima Lemos

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Joelma de Castro da Silva

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Marisa Miranda da Silva

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Camila Vianna Machado

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Sharon Schlegel

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Bruna Kaleandra Savian Rauch

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Verônica Daniela Andres Prill

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Alessandra Petry

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Emanuel de Andrade Froelich

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Haimê de Lima Matsdorff

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Letícia Schubert Friedrich

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Vitor Rafael de Souza

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Elton Andrei Schuquel Rangel

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Highismith Luiz Ferreira

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Natiele Machado Lima Ramser

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Aline Becker

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Julie Vitória Bender de Paula

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Gabriel Bandeira do Amaral

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Daniel Hermino Pereira

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Cilene Victor Carlos

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Leticia Melo Corrêa

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Ana Paula De Almeida Rauber

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Jordana C. Rodrigues

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Lizânias Geraldo Ramires

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Noemi Sales da Rosa

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Rafael Batista de Matos

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Isabela Machado Recktenvald

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Raquel Sálvia Borges

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Cátia Rejane Canal

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Adrian Velasque

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Lorrayana Maria Freitas Limeira

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Vitor Emanuel Ruchel

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Shaiany Aparecida da Fonseca

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Náthaly Alberti

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Andreine Isabel Rebelatto Brunetto

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Bianca Musa

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Adriana Claudete Rodrigues Chaves

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Emanoele Menin

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Taysa Kauana Dos Santos Rodrigues

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Ediléia Lima de Souza

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Chrystofer Guerra

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Flavia Bortoluzzi

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Augusto Henrique Enderle Sordi

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Amanda Letícia Vieira

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Douglas Fernando da Silva

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Leonardo Andrés Pantoja Ávile

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Janice Ferreira

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Adriéli Silvestri

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Pedro Nícolas da Silva de Freitas

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Joanna Cristina Sartorato

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Mateus Júnior Rodrigues

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Sabrina Dallabrida de Almeida Pinto

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Itamara Vieira dos Santos

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Mateus Bido

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Thaynnara Carolline Ribeiro Machado

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Jamile Lorenzzi Vieira

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Gabriel César Moura da Silva

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Verônika Artigas Pause

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Natalia Ransan

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Luz Carla Árias Díaz

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Andressa Marcieli Costa

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Max Junior Massa Menezes

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Gabriel dos Santos Apolinário

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Pedro Henrique Tillmann

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Jandir Francisco

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Marcela Frydricheski de Campos

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Vinícius Colle Nerike

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Hennio Zidane Alves Ferraz

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Micheli Campos Filipini

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Yulimar Carolina Hidalgo Pantoja

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Ana Raquel Garcia da Silva

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Lucas Kevin Silva de Lima

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Fatima Petrazzini Grubler

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Misshel Luzmari Sanchez de Manrique

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Luana Boiani Leite

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Sara Gabriela Novak Bottega

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Heloise Testoni Durval Albino

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Gabriela Mattei de Morais

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Ketlyn Lidiane de Oliveira

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Eloiza Antunes

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Jeizieli Cristina Paulechen

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Maiara da Silva da Rosa

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Edinara Amaro

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Ana Paula Levinski da Cunha

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Eduarda Franceschi de Souza

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Jamily Martins Lopes

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Gabriel Leal dos Santos

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Ana Paula Donida

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Izabel Macioski

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Maria Eduarda Zorzin

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Ediely Maytan Freire Rodrigues

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Ana Paula de Vargas

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Solange Cristina Braucks

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Gabrielly Carolina Souza Soares

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Filippo Mouta Giglio

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Ana Luiza dos Santos

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Eliaquim Marcos Rock

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Gustavo Taksch Souza Prestes

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Andressa Antunes Schneider

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Daiane Cristina Soranso

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Bruna Aparecida Bandeira

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Adison Araujo Alexandre

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Luana Oleiniczak Jagnow

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Daiana Fernanda Motta Dickel

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Thanise Eduarda Renner

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Jenyffer Evelyn dos Santos

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Luan Emanoel Lupattini

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Daniele Maria Queiroz

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Beatriz Regina Schafranski Rossi

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Juliana Gregolan de Morais Lima de Araújo

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Raiane Piovesan de Souza

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Marya Edwarda Souza Ferreira

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Francieli da Costa

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Fernanda Michels Gomes

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Taniara Paiano dos Santos

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Thaina Longo Andreta

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Maria Clara Campos Veloso

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo-RS

Andressa Pietrowski Kapelinski

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo-RS

Lavinia Mello Ferreira

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo-RS

Letícia Scherer

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo-RS

Jonas Prestes Lemes dos Santos

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo-RS

Carlos Siqueira Mattoso

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo-RS

Eric Vinícius de Morais Chagas

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo-RS

Yono Victor Carlos

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

Hiury Gabriel Tressoldi

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

Felipe Clarêncio de Oliveira

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

Mariana Donhauser

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

Natalia Masiero Marcon

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

Lucas Siqueira dos Santos

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

Ana Luiza Pecinato Gresele

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

Sabrina Reginatto

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

Milena Figueiro Speroto

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

Luiz Ricardo Capitanio dal Santo

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

Gustavo Mattos Prá

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

Rena Chiarello

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

Diego Alejandro Medina Avendano

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

Eluisa Andreia Nerling

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

Joao Vitor Paz Fragas

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

Itelvino Andreola

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

Woodolphson Lesmy Jean

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

Luã Gabriel Martini dos Reis

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

Djefson Charles

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

Anna Karolina Boller Leal

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

Gabriel Muneron

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

Dalile Tochetto

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

Harry Sense

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

Carl Rebu Tidor

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

Eliseu Sales

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

Enio Vicente de Limas

Desclassificado – Item 4.2 do Edital

Matemática

Chapecó-SC

Nelson Machado Pereira

Desclassificado – Item 5.3 do Edital

  • A lista dos candidatos está em ordem de classificação.

 

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os classificados serão chamados conforme a necessidade e a disponibilidade de vagas do programa.


Chapecó-SC, 11 de novembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 45/PROGRAD/UFFS/2024 - Seleção de supervisores para atuação no PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 45/PROGRAD/UFFS/2024, relativo à seleção de supervisores para CADASTRO RESERVA para atuação nos Núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 10/2024, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação*

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Escola Estadual de Educação Fundamental Padre Traezel

Sandra Regina Theobald Fritzen

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

EMEF Pe. José Inácio Schardong

Norma Aparecida Rambo Scheuer Garcia

Classificado/o

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Emef. Dr. Otto Flach

Sandra Barcelos Garcia

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

EMEF P. José Shardond

Patrícia Junges de Lima

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

EMEI Irmão Ambrósio

Andréia Paula Polanczinski

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

EMEF P. José Shardong

Rosana Inês Lauermann de Brum

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

EMEF Dr. Otto Flach

Adriana de Ávila Severo

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

C.E. Professor Pedro José Scher

Celiane Inês Burg Tozevich

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

E.E.E.F. Padre Traezel

Luciane Sandri Schneider

Desclassificado/a – Item IV do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

EEB Diogo Alves

Vania Fátima Vassoler

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Ceim Criança Feliz

Joce Daiane Borilli Possa

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

EBM. Jardim do Lago

Aline Borin

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Ceim Criança Feliz

Franciely Mariana de Mello

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Escola de Educação Básica Antônio Morandini

Letícia Maria Rebelatto

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

CEIM São Pedro

Lilian Marta da Silveira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

EEB Coronel Lara Ribas

Jeruza Casagrande Mezacasa

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

EEB Saad Antônio Sarquis

Susana Madalena Maertins Vieira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

EEB. Druziana Sartori

Marizete Balancelli Farezin

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

EEB Prof. Valesca Carmen Resk Parizotto

Loreni Ferreira Roggia

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

EEB Druziana Sartori

Juliano Faccin

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

EEB Prof. Valesca Carmen Resk Parizotto

Rosemeri do Carmo

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Escola Estadual de Ensino Médio Irany Jaime Farina

Ana Paula Pio da Silva Ferreira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Colégio Estadual Haidée Tedesco Realli

Silvana Hollerweger

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Colégio Estadual Haidée Tedesco Realli

Viviani Maria Biezus

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Escola Estadual de Ensino Médio Érico Verissimo

Luciana Alesso

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Escola Estadual de Ensino Médio Érico Verissimo

Mirtes Sandra Bampi Santa Catarina

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Escola Estadual Normal José Bonifácio

Fernanda Teresa Moro

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Colégio Estadual Professor Mantovani

Patricia Baldissera

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Colégio Estadual Professor Mantovani

Sameli Cristina Barella Gauze

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Escola Estadual de Ensino Médio Professor João Germano Imlau

Ana Rita Dall’ Agnol Ecco

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Escola Municipal Doutor Caetano Munhoz da Rocha- EIEF

Dienifer de Meira Lourenssi

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

E. M. Independência - EIEF

Márcia Livi

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Escola Municipal Greuza Dal Molin

Angélica da Silva Lazzari

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Colégio Estadual 12 de Novembro

Kathleen Sabrine da Costa Hildebrando

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Escola Municipal José Bonifácio

Eliane Faccin Melo

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Escola Municipal Vereador Florindo Pellizzari

Andi Florize Farteski

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Escola Municipal Doutor Leocádio José Correia

Cecília Bueno de Jesus

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Escola Municipal Henrique Krygier

Simone Rocha Leoncio

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Escola Municipal Vereador Florindo Pellizzari

Adriana Schon Feder

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Escola Municipal Doutor Leocádio José Correia

Bruna Barbosa Batista Brusamarello

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Escola Municipal José Bonifácio

Eronice Ribeiro Leandro

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Escola Municipal Vereador Florindo Pellizzari

Thamiris Dezingrini

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Escola Municipal Aluísio Maier

Fernanda Aparecida Quadros

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Escola Municipal José Bonifácio

Clareni Terezinha Perussulo

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Escola Municipal Vereador Florindo Pellizzari

Siliane Fávero

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Escola Municipal Teotônio Vilela

Eliane Aparecida Psibilski Maximowski

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Escola Municipal Vereador Florindo Pellizzari

José Simões Nunes

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Escola Municipal Doutor Leocádio José Correia

Gracieli Cristiani Schroeder Castilho

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

E.E.E.B. Eugênio Frantz

Camila Carolina Colpo

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

E.E.E.F.Pe. Traezel

Tailur Mousquer Martins

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

E.M.E.F Pe. Schardong

Madalena Schmitt Scheid

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

E.E.E.B. Júlio de Castilhos

Fabiele Hertz Rhoden

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

E.E.E.B Júlio de Castilhos

Tatiana Roberta Fröhlich

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

E. T. Guaramano

Fabiane Habowski

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

E.E.E.F. Pe. Traezel

Luciane Sandri Schneider

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Colégio Estadual Floriano Peixoto

Jane Aparecida Lazare Pereira

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Colégio Estadual Floriano Peixoto

Rafael Roberto Seferin Junior

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Colégio Estadual Profº Gildo Aluísio Schuck

Tâmara de Lima

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Colégio Estadual João Paulo II

Alessandra Bortolotto Baptista

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Escola Estadual Marquês de Maricá

Janice Tubiana

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Colégio Estadual João Paulo II

 

Colégio Estadual Doze de Novembro

Loizete Aparecida Maria Andrade Zabot

 

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Colégio Cívico Militar Dom Carlos Eduardo

Claudia Lotici Pavlak

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

EBM André Antônio Marafon

Aline Beatriz Ludwig

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

EEB Profa. Zélia Scharf

Andrea Jaqueline Rheinheimer

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

EEB Tancredo de Almeida Neves

Alexandra Paulini Klaus

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

EEB Profa. Valesca Carmen Reschke Parizotto

Bruno de Matos Casaca

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

EBM

Maria Bordignon Destri

Marcelo Panis

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

EBM Jacob Gisi

Edimar Rodrigo Rossetto

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

EEB Druziana Sartari

Daniela Cristina Cararo

Classificado/a

Geografia

Erechim-RS

Colégio Estadual Professor Mantovani

Adriane Bernardi

Classificado/a

Geografia

Erechim-RS

Escola Estadual de Ensino Médio Profa. Helvética Rotta Magnabosco

Sian Carlos Alegre

Classificado/a

Geografia e História

Chapecó-SC

EBM Jacob Gisi

Edimar Rodrigo Rossetto

Classificado/a

Geografia e História

Chapecó-SC

EEB Tandredo Neves

Maristella Müller Drews

Classificado/a

Geografia e História

Chapecó-SC

EBM Jardim do Lago

Douglas Satirio da Rocha

Classificado/a

História

Chapecó-SC

EEB. Profa. Zélia Scharf

Cássio Guilherme Barbieri

Classificado/a

História

Chapecó-SC

EEB. Profa. Zélia Scharf

Gustavo Henrique de Siqueira

Classificado/a

História

Chapecó-SC

EEB. Tancredo Neves

 

Monique Francieli

Gielda

Classificado/a

História

Chapecó-SC

E.E.B. Druziana Sartori

Ana Carla Soares Bueno

Classificado/a

História

Erechim-RS

EMEF Othelo Rosa

Cristiéle Santos de Souza

Classificado/a

História

Erechim-RS

Colégio Estadual Haidée Tedesco Reali

Poliana Rosa

Classificado/a

História

Erechim-RS

Colégio Estadual Professor Mantovani

Graziela Vitória Donin

Classificado/a

História

Erechim-RS

EEEB Dr. Sidney Guerra

Vinícius Fruscalso Maciel de Oliveira

Classificado/a

História

Erechim-RS

EEEB Dr. Sidney Guerra

Darlan Dinorvan Pasinatto da Rocha

Classificado/a

História

Erechim-RS

EE Normal José Bonifácio

João Batista Piccoli

Classificado/a

História

Erechim-RS

Colégio Estadual Haidée Tedesco Reali

Fernando Arnold Lorenzon

Classificado/a

História

Erechim-RS

EEEM Érico Veríssimo

Mirtes Sandra Bampi Santa Catarina

Classificado/a

Filosofia

Chapecó-SC

EEB Tancredo de Almeida Neves

Bruna Thomé

Classificado/a

Filosofia

Chapecó-SC

EEB Professor Nelson Horostecki

Luiz Carlos de Abreu

Classificado/a

Filosofia

Chapecó-SC

EEB Cel. Lara Ribas

Juvenal Inacio Schmitz

Classificado/a

Filosofia

Chapecó-SC

EEB Druziana Sartori

Luciane Dalla Zem

Classificado/a

Filosofia

Chapecó-SC

E.E.B Marechal Bormann

Diego Binotto

Classificado/a

Filosofia

Erechim-RS

Escola Estadual Normal José Bonifácio

Tiago Fernando Soares de Oliveira

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

EEB Antonio Morandini

Camila Pelegrini

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

EEB Tancredo Neves

Daniel Scheren da Cruz

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

EEB Irene Stonoga

Janaína Pigosso Eberle

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

EEB Pedro Maciel

Edinéia Tonato

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

EEB São Francisco

Edivane Tonato

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

EEB Druziana Sartori

Luciane Dallazem

Desclassificada – Item 4.1, Inciso IV, do Edital

Sociologia

Erechim-RS

Colégio Estadual Haidée Tedesco Reali

Sonia Mari Cima

Classificado/a

Sociologia

Erechim-RS

Escola Estadual de Ensino Médio

Profa Helvética Rotta Magnabosco

Rubia Samanta da Silva

Classificado/a

Sociologia

Erechim-RS

Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo

Luciana Alesso

Desclassificado/a – Item 4.1, IV do Edital

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

Centro Estadual de Educação

Profissional Professora Naiana Babaresco de Souza

Monica Lascoski Boza

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos

(CEEBJA) Laranjeiras do Sul

Edineia da Silva Borsoi

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

Colégio Estadual Floriano Peixoto

Odair Schimanko

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos

(CEEBJA) Laranjeiras do Sul

Fabiano Franco de Andrade

Desclassificado – Item 4, Inciso IV

do Edital

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Colégio Estadual Haidée Tedesco Reali

Mariza Kociseski

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Escola Estadual de Ensino Médio Irany Jaime Farina

Cleberton Luis Piotrowski

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Érico Veríssimo

Máida Ariane de Mélo

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Escola Estadual de Ensino Médio Professora Helvética Rotta Magnabosco

Jéssica Andressa da Rosa

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Escola Municipal de Ensino Fundamental Dom Pedro II

Manoela Smaniotto

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Escola Municipal de Ensino Fundamental Cristo Rei.

Letícia Tonatto

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Freg Prag Fernandes

Cerilio Barbosa de Lima

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Cândoca T. Fidêncio

Joilce da Silva

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Herdeiros do Saber

Geovane Vieira

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Verã Tupã

Caliandra Alves

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Cândoca T. Fidêncio

Ana Paula Bazia

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Herdeiros do Saber

Eliane Aparecida do Valle Nunes

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Escola Municipal de Ensino Fundamental Pe. José Schardong

Liane Teresinha Seibert

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel e Escola Estadual de Educação

Básica Eugênio Frantz

Andrea Izabel Mazurek

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Escola de Ensino Fundamental Dr. OTTO FLACH

Veridiana Oliva Martins Gottems

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre José Schardong

Aline Serena Spies

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Colégio Estadual João de Castilho

Nicoli da Rocha

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel

Janaína Raquel Vogel

Desclassificado/a – Item 4.1 do Edital

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

EEB Antônio Morandini

Elisangela Rech

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

EEB Tancredo de Almeida Neves

Cleber Bicicgo

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

EEB Marechal Bormann

Juliana Fontana

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

EEB Bom Pastor

Márcio José Pissolato

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

EEB Druziana Sartori

Claudiane Freo

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

EEB Bom Pastor

Marilu Claudia dos Santos Machado

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

EEB Tancredo de Almeida Neves

Tatiana Percio

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

EBM Fedelino Machado dos Santos

Atelli Gulliti Alesi da Rocha

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Colégio Estadual João Paulo II

Mariani Vanessa Gomes

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Colégio Estadual João Paulo II

Ana Rita Dalla Costa

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Colégio Estadual Cívico-Militar Dom Carlos Eduardo

Dirlaine de Oliveira

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Colégio Estadual João Paulo II

Colégio Estadual Cívico Militar Dom Carlos Eduardo

Colégio Estadual 12 de Novembro

Silvia Fabiana Masoneves

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Colégio Estadual João Paulo II

Maria Aparecida Santos

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Colégio Estadual Guilherme de Almeida

Clenir Riboli Nava

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Colégio Estadual Guilherme de Almeida

Elisandra da Silva Vidal dos Santos

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Colégio Estadual Cívico Militar Dom Carlos Eduardo

Colégio Estadual João Paulo II

Cristiane Almeida Pasinato

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo-RS

EEEF Padre Traezel

Viviane Welter

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo-RS

EE Prof. Pedro José Scher

Marlei Ines Webler

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo-RS

EEEB Eugênio Frantz

Cristiane Klein Sausen

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo-RS

EMEF Pe. José Schardong

Catia Adriana Thum

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

EEB Antonio Morandini

Bernardete Figura Chiarello

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

EEB Professora Zélia Scharf

Marli Teresinha Primão Tibola

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

EEB Pedro Maciel

Rosa de Lara Ferrari

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

EEB Professor Nelson Horostecki

Carina Pasini Col

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

EEB. Marechal Bormann

Josiane de Souza

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

EEB Coronel Lara Ribas

Fábio José Corá

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

EEB Bom Pastor

Angelo Fernando Fiori

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

Escola Parque Cidadã Cyro Sosnosky

Regi Bazzo Coradi

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

EEB Cordilheira Alta

Mônica Graciani Pitt

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

EEB Cordilheira Alta

Alcione Morescho Casonatto

Desclassificada – Item 4.1 -VI do Edital

Matemática

Chapecó-SC

EEB Druziana Sartori

Mirlei Nichelle

Desclassificada – Item 4.1 - VIII do Edital

*A lista dos candidatos está em ordem de classificação.

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Resultado preliminar do Edital nº 53/PROGRAD/UFFS/2024 - Seleção de Coordenador de Área de Gestão de Processos Educacionais para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e em conformidade com o Edital nº 53/PROGRAD/UFFS/2024, torna público resultado preliminar para seleção de Coordenador de Área de Gestão de Processos Educacionais para atuação nos Núcleos dos Subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1 DO RESULTADO PRELIMINAR

Nome do Candidato

Classificação*

Rosemar Ayres dos Santos

Classificado e Contemplado

Aline Cassol Daga Cavalheiro

Classificado e Contemplado

Siomara Aparecida Marques

Classificado

* Conforme item 8, incisos I e II do Edital nº 53/PROGRAD/UFFS/2024.

 

2 DOS RECURSOS

2.1 O candidato poderá interpor recurso sobre o resultado preliminar até dia 12 de novembro de 2024, junto à documentação que fundamente o recurso, encaminhando para o e-mail pibid@uffs.edu.br .

 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 53/PROGRAD/UFFS/2024 - Seleção de Coordenador de Área de Gestão de Processos Educacionais para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e em conformidade com o Edital nº 53/PROGRAD/UFFS/2024, torna público o Resultado Final para Seleção de Coordenador de Área de Gestão de Processos Educacionais para atuação nos Núcleos dos Subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1 DO RESULTADO FINAL

Nome do Candidato

Classificação*

Rosemar Ayres dos Santos

Classificado e Contemplado

Aline Cassol Daga Cavalheiro

Classificado e Contemplado

Siomara Aparecida Marques

Classificado

* Conforme item 8, incisos I e II do Edital nº 53/PROGRAD/UFFS/2024.

 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Seleção de discentes para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID - vagas remanescentes

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de discentes para vagas remanescentes - CADASTRO DE RESERVA nos Núcleos dos Subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 10/2024, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 Conforme o Portaria CAPES nº 90/2024, são objetivos do PIBID:

I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica;

II - contribuir para a valorização do magistério;

III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre Educação Superior e Educação Básica;

IV - inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V - incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI - contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS SUBPROJETOS, DOS NÚCLEOS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA COM VAGAS REMANESCENTES PARA CADASTRO RESERVA E DOS CURSOS ENVOLVIDOS

Subprojeto

NID/Campus (Curso/s)

E-mail

Alfabetização

(Pedagogia)

Erechim (Pedagogia)

roberto.ribeiro@uffs.edu.br

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul (Ciências Biológicas)

silvia.romao@uffs.edu.br

Geografia

Chapecó (Geografia)

glima@uffs.edu.br

História

Erechim (História)

halferd.junior@uffs.edu.br

Filosofia

Chapecó (Filosofia)

odair.neitzel@uffs.edu.br

Sociologia

Chapecó(Ciências Sociais)

ari.sartori@uffs.edu.br

Laranjeiras do Sul (Ciências Sociais)

siomarques@uffs.edu.br

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó (Letras – Português e Espanhol)

aline.daga@uffs.edu.br

Realeza (Letras – Português e Espanhol)

naiane.menta@uffs.edu.br

 

Subprojeto

NID/Campus (Curso/s)

E-mail

Alfabetização

(Pedagogia)

Erechim (Pedagogia)

roberto.ribeiro@uffs.edu.br

Realeza(Pedagogia)

cristiane.quadros@uffs.edu.br

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul (Ciências Biológicas)

silvia.romao@uffs.edu.br

Geografia

Chapecó (Geografia)

glima@uffs.edu.br

História

Erechim (História)

halferd.junior@uffs.edu.br

Filosofia

Chapecó (Filosofia)

odair.neitzel@uffs.edu.br

Sociologia

Chapecó(Ciências Sociais)

ari.sartori@uffs.edu.br

Laranjeiras do Sul (Ciências Sociais)

siomarques@uffs.edu.br

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó (Letras – Português e Espanhol)

aline.daga@uffs.edu.br

Realeza (Letras – Português e Espanhol)

naiane.menta@uffs.edu.br

NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL N° 65/PROGRAD/UFFS/2024

2.1 A implementação do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos do PIBID, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

2.2 Os candidatos aprovados neste Edital preencherão Cadastro Reserva, podendo assumir a condição de bolsistas ou voluntários quando da implementação do respectivo Núcleo de Iniciação à Docência.

2.2.1 Estudantes de todas as fases dos cursos de licenciatura poderão participar como bolsistas ou voluntários do Programa.

2.3 Havendo desistência ou desligamento dos titulares, o candidato classificado como suplente ou voluntário terá seu chamamento efetivado para ingressar no Programa, como bolsista ou voluntário, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID

3.1 Os discentes em iniciação à docência contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I - realizar as atividades planejadas juntamente com o Supervisor e o Coordenador de Área, com dedicação de carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais ao PIBID;

II - ser pontual e assíduo no cumprimento de suas atividades no Programa;

III - participar de pesquisas e de projetos de extensão propostos no âmbito do PIBID;

IV - registrar as atividades de iniciação à docência em relatórios ou em relato de experiência, conforme definido pela CAPES, e entregá-los no prazo estabelecido;

V - participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do Projeto, colaborando com o aperfeiçoamento do Programa;

VI - comunicar qualquer intercorrência no andamento do Projeto ao Supervisor ou ao Coordenador de Área;

VII - manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PIBID;

VIII - firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES, atestando o atendimento aos requisitos de participação e ao aceite das condições para o recebimento da bolsa.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

4.1 De acordo com o Art. 46 da Portaria CAPES nº 90/2024, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de iniciação à docência:

I - estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES, na área do subprojeto;

II - ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

III - possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante às normas da IES;

IV - possuir disponibilidade de tempo para se dedicar às atividades do PIBID, conforme carga horária mensal estabelecida neste Edital;

V - firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes;

VI - não possuir qualquer pendência com a CAPES e, se participante do PIBID.UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.

4.2 O discente que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista do PIBID, desde que não possua relação de trabalho com a IES participante ou com a escola-campo.

4.2.1 A UFFS não poderá impor restrições ao discente que possua vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.2.

4.2.2 No caso de estudantes da Licenciatura em Educação do Campo, dadas as especificidades territoriais onde se localizam as escolas do campo, quilombolas e indígenas, admitir-se-á o vínculo empregatício ou estágio remunerado com a escola na qual serão desenvolvidas as atividades do subprojeto.

4.3 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 60 meses, considerando a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do Programa, ainda que anterior à publicação da Portaria CAPES nº 90/2024.

4.4. De acordo com o Art. 42 da Portaria CAPES nº 90/2024, os beneficiários deverão ressarcir à CAPES os valores pagos nas seguintes hipóteses:

I - recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;

II - acúmulo irregular de bolsa; ou

III - descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas na Portaria e neste Edital .

§ 1º O processo administrativo instaurado para ressarcimento dos valores deverá garantir o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente e dos normativos internos da CAPES.

§ 2º O ressarcimento das bolsas pelos beneficiários terá seu valor corrigido na forma da lei.

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para o endereço indicado pelo respectivo Subprojeto e Campus na tabela do item 2, com o assunto “Inscrição Discente PIBID 2024”, identificar-se e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS relacionado ao subprojeto a que deseja concorrer;

III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

IV. Currículo gerado em PDF na Plataforma Freire de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

V. Cópia do RG e CPF.

5.2 Todos os participantes do Projeto Institucional, bolsista ou não bolsista, deverão cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma Freire de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br), que será utilizado para a verificação dos requisitos exigidos a cada modalidade.

5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio da documentação completa (documentos descritos no item 5.1), em arquivo “PDF”.

5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil. (Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID/UFFS compreende as seguintes etapas:

 

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

14 a 18/11/2024

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Preliminar

A partir de

21/11/2024

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

Um dia útil após o Resultado Preliminar

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Final

A partir de 25/11/2024

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID, alunos que:

I - não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste Edital.

II - acumularem bolsas de qualquer modalidade (dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento), exceto para os casos permitidos nas normativas internas da UFFS;

III - não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste Edital;

VI - não mantiverem matrícula ativa em curso vinculado ao subprojeto no qual sejam bolsistas ou voluntários.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na avaliação da Carta de Intenções pela Banca de Seleção. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10 (dez).

8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada em consonância com as instruções do ANEXO II, apresentando, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela Banca de Seleção, com nota final constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos avaliadores.

8.3 A classificação dos bolsistas acontecerá em ordem decrescente, obtida pela maior nota, até a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, será classificado o candidato com melhor desempenho acadêmico, a partir da média geral do Histórico Escolar de Curso Superior. Em persistindo o empate, será classificado o discente com maior idade.

8.4 A prioridade de convocação para assumir a bolsa do Programa será para os discentes que não possuam vínculo de bolsista na UFFS até o momento de implementação no sistema da Capes.
8.5 Candidatos classificados além do número de vagas em determinado Subprojeto podem ser integrados a outro, desde que respeitados os critérios de seleção deste Edital.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro do item “6.1” deste Edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Seleção de supervisores para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID - vagas remanescentes

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de vagas remanescentes - CADASTRO DE RESERVA de Supervisores para atuação nos Núcleos dos Subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 Conforme o Portaria CAPES nº 90/2024, são objetivos do PIBID:

I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica;

II - contribuir para a valorização do magistério;

III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre Educação Superior e Educação Básica;

IV - inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de Educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino e de aprendizagem;

V - incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI - contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS SUBPROJETOS, NÚCLEOS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA, CURSOS ENVOLVIDOS E E-MAILS PARA INSCRIÇÃO

Subprojeto

Núcleo/Campus (Curso/s)

E-mail para inscrição

Alfabetização

(Pedagogia)

Realeza (Pedagogia)

cristiane.quadros@uffs.edu.br

Sociologia

Erechim (Ciências Sociais)

thiago.ingrassia@uffs.edu.br

Laranjeiras do Sul (Ciências Sociais)

siomarques@uffs.edu.br

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo (Letras – Português e Espanhol)

jeize.batista@uffs.edu.br

 

2.1 Os candidatos aprovados neste Edital serão classificados em Cadastro Reserva, podendo assumir a condição de Supervisores quando da implementação do respectivo Núcleo de Iniciação à Docência - NID.

2.1.1 A atuação do Supervisor está vinculada à participação dos discentes. Cada Supervisor se responsabilizará pelo acompanhamento de, no mínimo, 6 (seis) e, no máximo, 09 (nove) bolsistas de iniciação à docência, desde que seja observado o número máximo de 24 (vinte e quatro) bolsistas de iniciação à docência por NID.

2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato poderá ser convocado para ingressar no Programa, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

2.3 A atuação no Programa, bem como o recebimento de bolsas, depende de disponibilidade orçamentária pela CAPES, bem como de habilitação, pela Secretaria de Educação, da escola de atuação do(a) candidato(a) na Plataforma Freire para o PIBID/UFFS.

2.4 Conforme determinação da CAPES, considerando o caráter institucional do Programa, não será permitido que os Subprojetos iniciem suas atividades em datas distintas. Portanto, atendendo ao disposto no Edital CAPES 10/2024, as atividades deverão iniciar até 13 de dezembro de 2024, com vigência de 24 meses do Projeto Institucional.

2.4.1 A data de início do PIBID/UFFS pode sofrer alterações, a critério da Coordenação Institucional e da CAPES.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES DO PIBID

3.1 Os Supervisores contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I - acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência na Escola Parceira, zelando pelo cumprimento do que foi planejado junto ao Coordenador de Área responsável;

II - orientar, juntamente com o Coordenador de Área, a elaboração de relatórios, relatos de experiência ou outros registros de atividades dos bolsistas de iniciação à docência;

III - auxiliar na elaboração de materiais didático-pedagógicos a serem utilizados no desenvolvimento das atividades do Subprojeto;

IV - informar o Coordenador de Área sobre a frequência e a participação dos bolsistas de iniciação à docência nas atividades desenvolvidas na Escola Parceira;

V - informar ao Coordenador de Área situações que possam implicar o cancelamento ou a suspensão da bolsa do discente;

VI - reunir-se periodicamente com os bolsistas de iniciação à docência e com os outros Supervisores do NID, para planejamento, estudo, socialização de conhecimentos e compartilhamento de experiências;

VII - participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do Projeto Institucional, colaborando com o aperfeiçoamento do Programa;

VIII - participar de reuniões, seminários e atividades relacionadas ao PIBID, quando convocado pela IES ou pela CAPES;

IX - elaborar relatório com as atividades executadas na Escola Parceira, a fim de compor a prestação de contas da IES;

X - manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PIBID; e

XI - firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES, atestando o atendimento aos requisitos de participação e o aceite das condições para o recebimento da bolsa.

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para o endereço indicado pelo respectivo Subprojeto e Campus na tabela do item 2, com o assunto “Inscrição Supervisor PIBID 2024”, identificar-se e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Comprovante de efetivo exercício do magistério da Educação Básica, em escola habilitada para receber o componente curricular específico do PIBID.UFFS;

III. Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;

IV. Comprovante de ser licenciado em área que corresponda ao componente curricular ou ao curso do Subprojeto, conforme Anexo III do Edital CAPES nº 10/2024, com ressalva para:

§ 1º Subprojetos interdisciplinares, em que a formação em licenciatura do Supervisor deverá ser em uma das áreas que compõem o Subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro).

§ 2º Subprojeto Educação do Campo, o Supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que esteja atuando em Escola Parceira do campo (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro).

V. Comprovantes de titulação dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate (Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/strictu sensu serão utilizados somente para desempate, com peso maior para strictu sensu. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).

VI. Carta de Intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

VII. Currículo gerado em PDF na Plataforma Freire de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

VIII. Cópia do RG e CPF.

4.2 Todos os participantes do projeto institucional, bolsista ou não bolsista, deverão cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma Freire de Educação Básica(http://eb.capes.gov.br), que será utilizado para a verificação dos requisitos exigidos em cada modalidade.

4.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil (não são admitidas contas conjuntas).

4.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos descritos no item 4.1.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PIBID.UFFS compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

14 a 17/11/2024

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Preliminar

a partir de

21/11/2024

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o Resultado Preliminar (conforme Anexo III)

Um dia útil após o Resultado Preliminar

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Final

A partir de 25/11/2024

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

6. DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Estão impedidos de realizar a inscrição e, portanto, de usufruir da bolsa do PIBID, os Supervisores que:

a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, estabelecidas pelo Edital CAPES nº 10/2024 e pela Portaria Capes nº 90/2024;

b) Acumularem bolsas do PIBID com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas e mediante autorização expressa da CAPES;

c) Não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;

d) Não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital.

e) Não possuírem disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no Subprojeto.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos a Supervisores será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10 (dez).

7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo, 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela Banca de Seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos avaliadores.

7.3 A classificação dos Supervisores acontecerá em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.

 

8. DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS

8.1 De acordo com o Art. 45 da Portaria CAPES Nº 90/2024, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de Supervisor:

I. Ser aprovado em processo seletivo do Programa realizado pela IES;

II. Possuir licenciatura na área do Subprojeto, conforme Anexo III do Edital CAPES nº 10/2024, com ressalva para:

§ 1º Subprojetos interdisciplinares, em que a formação em licenciatura do Supervisor deverá ser em uma das áreas que compõem o Subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro).

§ 2º Subprojeto Educação do Campo, o Supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que esteja atuando em Escola Parceira do campo (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro).

III. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;

IV. Ser Docente efetivo na Escola Parceira que abrigará o Subprojeto, atuando em sala de aula na área, modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto;

§ 1º Caso não exista na Escola Parceira docente efetivo com os requisitos exigidos para exercer a função de Supervisor, poderá ser admitido o docente não efetivo, desde que este esteja atuando em sala de aula na área, modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto e que atenda ao estabelecido nos incisos I, II, III e V.

V. Possuir disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto; e

VI. Firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “5” deste Edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.

 

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

GDIR ER

Nomeia a composição do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.031239/2024-14,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, conforme segue:
I. COORDENADORA: Lisandra Almeida Lisovski;
II. COORDENADORA ADJUNTA: Renata Portugal Oliveira;
III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Moises Marques Prsybyciem;
IV. COORDENADOR ADJUNTO DE EXTENSÃO E CULTURA: Matheus Fernando Mohr;
V. REPRESENTANTES DOMÍNIO ESPECÍFICO: Jerônimo Sartori (titular) e Solange Todero Von Onçay (suplente), Leandro Carlos Ody (titular) e Cherlei Marcia Coan (suplente), Dionei Rua dos Santos (titular) e Claudia Adriana da Silva (suplente);
VI. REPRESENTANTES DOMÍNIO CONEXO: Almir Paulo dos Santos (titular) e Lidiane Limana Puiati Pagliarin (suplente);
VII. REPRESENTANTES DISCENTES: Daniella Núnc-Nfôonro (titular) e Celoir Kame Carvalho (suplente), Suelen Oncherenco Cigognini (titular) e Neimar de Paula (suplente);
VIII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Jerry Cenise Marques (titular) e Werner Schwedersky (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 63/CER/UFFS/2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 12 de novembro de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

PORTARIA Nº 79/CER/UFFS/2024

CCCBLRE

Delibera sobre a inclusão de disciplinas no Regulamento de Aproveitamento por Equivalência de Componente Curricular do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura, do Campus Realeza, matriz 2013.

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas ? Licenciatura, do Campus Realeza, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, ad referendum, no dia 12 de novembro de 2024,

 

RESOLVE:

Art. 1º Incluir disciplinas no Anexo VII - REGULAMENTO DE APROVEITAMENTO POR EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura, matriz 2013, sendo elas:

 

CCRs Matriz 2013

CCRs de outras Matrizes

Código

Componente

Curricular

Créditos

Código

Componente

Curricular

Créditos

 

GEX344

 

INTRODUÇÃO À ASTRONOMIA

 

2

 

GEX901

EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS: FUNDAMENTOS DA ASTRONOMIA

 

2

GEX344

INTRODUÇÃO À ASTRONOMIA

2

GEX333

ASTRONOMIA

4

GCB203

METODOLOGIA DO ENSINO DE CIÊNCIAS

 

3

GCB479

METODOLOGIA DO ENSINO DE CIÊNCIAS E BIOLOGIA

 

4

GCB216

ZOOLOGIA DOS CORDADOS

6

GCB485

ZOOLOGIA DOS CORDADOS

4

GCB204

PROJETO INTEGRADOR V

1

GCB475

PROJETO INTEGRADOR IV

2

GCB219

LABORATÓRIO DE ENSINO DE BIOLOGIA

4

GCB484

PRÁTICAS NO ENSINO DE CIÊNCIAS E BIOLOGIA

4

GCB208

LABORATÓRIO DE ENSINO DE CIÊNCIAS

4

GCB484

PRÁTICAS NO ENSINO DE CIÊNCIAS E BIOLOGIA

4

GEX213

MATEMÁTICA C

4

GEX001

MATEMÁTICA INSTRUMENTAL

4

GCB193

ANATOMIA HUMANA

4

GCB0589

ANATOMIA HUMANA

4

GCB223

FISIOLOGIA ANIMAL COMPARADA

4

GCB489

FISIOLOGIA ANIMAL COMPARADA

2

GCB207

PARASITOLOGIA

4

GCB082

PARASITOLOGIA E SANEAMENTO BÁSICO

3

GEX343

BIOQUÍMICA

3

GCB188

BIOQUÍMICA

4

GCB189

BIOLOGIA CELULAR

4

GCB008

CITOLOGIA E HISTOLOGIA BÁSICA

4

GCB203

METODOLOGIA DO ENSINO DE CIÊNCIAS

4

GEX958

METODOLOGIA E INSTRUMENTAÇÃO NA EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS

4

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala da Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura do Campus Realeza, em 12 de novembro de 2024.

Realeza-PR, 13 de novembro de 2024.

Alexandre Carvalho de Moura

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus Realeza

DIR RE

Altera a Portaria Nº 17/CRE/UFFS/2022, que designa os membros da Comissão Local de Formaturas do Campus Realeza.
 

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria Nº 17/CRE/UFFS/2022, de 02 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º………………………………………

Alínea

Nome

Siape / Matrícula

a

Caroline Restan de Miranda Ferreira (Presidente)

2997171

b

Bruno da Rocha Nunes

2154708

c

Cristina Zulmira Almeida de Campos

2386525

d

Edineia Paula Sartori Schmitz

1894471

e

Eliane de Souza Sabatini

1763396

f

Jusiene Denise Lauermann

3282321

g

Roberto Raota Jonikaites

2126433

h

Saulo da Paz Timoteo

3390051

i

Suellen Karoliny Sergel de Oliveira

2129264”(NR)

 

Art. 2º Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 56/CRE/UFFS/2023. de 30 de agosto de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 13 de novembro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra com dedicação exclusiva para prestação de serviços continuados de apoio administrativo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sediados nas Cidades de Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR:

I - Gestão do Contrato:
1) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
2) gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158.

II - Campus Cerro Largo-RS:
1) gestora suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
2) fiscal administrativo titular: Luciano de Wallau, Administrador, Siape 1795326;
3) fiscal administrativa suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713.

a) Postos de motorista, limpeza, jardinagem, serviços gerais e encarregado:
1) fiscal técnico titular: Luciano de Wallau, Administrador, Siape 1795326;
2) fiscal técnico suplente: Leandro Vieira dos Santos, Assistente em Administração, Siape 3351406.

b) Postos de serviço braçal e tratorista:
1) fiscal técnico titular: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477;
2) fiscal técnico suplente: André Luis Bonfada, Assistente em Administração, Siape 1907071.

c) Postos de tradutor/intérprete de libras:
1) fiscal técnica titular: Cláudia Cristina de Oliveira Soares, Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 1332249;
2) fiscal técnica suplente: Sueli Maria Florczak Almeida, Pedagoga, Siape 1764163.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 595/PROAD/UFFS/2021, de 30 de setembro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra com dedicação exclusiva para prestação de serviços continuados de apoio administrativo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sediados nas Cidades de Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR:

I - Gestão do Contrato:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664.
b) gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158.

II - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) fiscal administrativa titular: Aline Nicolli Schuh, Assistente em Administração, Siape 3350042;
c) fiscal administrativo suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
d)  fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
e) fiscal técnico suplente: Athany Gutierres, Professor de Magistério Superior, Siape 1359499.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1639/PROAD/UFFS/2024, de 15 de março de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra com dedicação exclusiva para prestação de serviços continuados de apoio administrativo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Gestão do Contrato:
1) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
2) gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158.

II - Campus Erechim:
1) gestora suplente: Elizabete Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
2) fiscal administrativo titular: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
3) fiscal administrativa suplente: Daiane Truylio, Administradora, Siape 1757547.

a) Postos de motorista:
1) fiscal técnica titular: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
2) fiscal técnico suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.

b) Posto de limpeza, jardinagem, serviços gerais, recepcionista e encarregado:
1) fiscal técnico titular: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
2) fiscal técnica suplente: Daiane Truylio, Administradora, Siape 1757547.

c) Tradutor/intérprete de libras:
1) fiscal técnica titular: Sheila Marques Duarte Bassoli, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 1052157;
2) fiscal técnico suplente: Marcelo Luis Ronsoni, Pedagogo, Siape 1764182.

d) Posto de tratorista e serviço braçal:
1) fiscal técnico titular: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2388998;
2) fiscal técnico suplente: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1295/PROAD/UFFS/2023, de 12 de julho de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra com dedicação exclusiva para prestação de serviços continuados de apoio administrativo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sediados nas Cidades de Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR:

I - Gestão do Contrato:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
2) gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158.

II - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
1) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
2) fiscal administrativo titular: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627;
3) fiscal administrativo suplente: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289.

a) Posto de motorista, limpeza, tradutor/intérprete de libras e encarregado:
1) fiscal técnico titular: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627;
2) fiscal técnico suplente: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289.

b) Postos de serviço braçal e tratorista:
1) fiscal técnico titular: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876;
2) fiscal técnico suplente: Renato Paulo Glowka, Engenheiro-Área, Siape 3069431.

c) Postos de jardinagem e serviços gerais:
1) fiscal técnico titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
2) fiscal técnico suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1396/PROAD/UFFS/2023, de 14 de setembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra com dedicação exclusiva para prestação de serviços continuados de apoio administrativo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Gestão do Contrato:
1) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
2) gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158.

II - Campus Chapecó-SC e Reitoria:
1) gestora suplente (Campus Chapecó): Cládis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1879725;
2) fiscal administrativo titular (Campus Chapecó): Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
3) fiscal administrativa suplente (Campus Chapecó): Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
4) fiscal administrativa suplente (Campus Chapecó): Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710.

a) Postos de motorista:
1) fiscal técnica titular (Campus Chapecó): Jaqueline da Silva Oliveira, Administradora, Siape 1321843;
2) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Diego de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
3) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Eliel Carlos Rosa Plácido, Administrador, Siape 3390144;
4) fiscal técnico titular (Reitoria): Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267.

b) Postos de limpeza:
1) fiscal técnico titular (Campus Chapecó): Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
3) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710.
2) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936.

c) Postos de jardinagem:
1) fiscal técnica titular (Campus Chapecó): Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
2) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826.

d) Postos de serviço braçal e de tratorista:
1) fiscal técnico titular (Campus Chapecó): Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
2) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.

e) Postos de serviços gerais:
1) fiscal técnico titular (Campus Chapecó): Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
2) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.
3) fiscal técnico titular (Reitoria): Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
4) fiscal técnico suplente (Reitoria): Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391.

f) Postos de tradutor/interprete de libras:
1) fiscal técnica titular (Campus Chapecó): Claudia Cristina de Oliveira Soares, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 1332249;
2) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Naiara Letícia Valentini, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 211627.

g) Posto de auxiliar de almoxarifado:
1) fiscal técnico titular (Reitoria): Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
2) fiscal técnico suplente (Reitoria): Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391.

h) Postos de recepcionista, telefonista:
1) fiscal técnica titular (Reitoria): Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158.
2) fiscal técnica suplente (Reitoria): Daiane Lemes Pereira, Assistente em Administração, Siape 2289054.

i) Posto de encarregado:
1) fiscal técnico titular (Campus Chapecó): Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
2) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
3) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1728/PROAD/UFFS/2024, de 3 de junho de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra com dedicação exclusiva para prestação de serviços continuados de apoio administrativo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Gestão do contrato:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158.

II - Campus Realeza-PR:
a) gestor suplente: Edson Antônio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) fiscal administrativa titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
c) fiscal administrativo titular: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666.

a) Posto de motorista:
1) fiscal técnica titular: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355;
2) fiscal técnico suplente: Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958.

b) Postos de limpeza e recepcionista da Clínica Escola de Nutrição (UCEN):
1) fiscal técnica titular: Larissa da Cunha Feio Costa, Nutricionista, Siape 1642152;
2) fiscal técnica Suplente: Márcia Fernandes Nishiyama, Professora de Magistério Superior, Siape 2023076.

c) Postos de limpeza (Laboratórios):
1) fiscal técnica titular (Lab 1 e 2): Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1894471;
2) fiscal técnica suplente (Lab 1 e 2): Aline Roberta de Pauli, Técnica de Laboratório, Siape 3354002;
3) fiscal técnica titular (Lab 3): Ana Paula Moraes Dutra, Técnica de Laboratório, Siape 1779985;
4) fiscal técnico suplente (Lab 3): André Luiz Zabott, Técnico de Laboratório, Siape 2066038.

d) Postos de limpeza (Bloco A e Bloco de servidores):
1) fiscal técnico titular: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
2) fiscal técnica suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718.

e) Posto de limpeza (Bloco Patrimônio e Almoxarifado):
1) fiscal técnico titular: Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958;
1) fiscal técnico suplente: Fabricio Balestrin, Engenheiro, Siape 1973025.

f) Postos de serviços gerais:
1) fiscal técnico titular: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
2) fiscal técnica suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
3) fiscal técnico titular: Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640;
4) fiscal técnico suplente: Rony Ristow, técnico em eletrotécnica, Siape 2148100.

g) Posto encarregado:
1) fiscal técnica titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
2) fiscal técnico suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666.

h) Posto de jardinagem:
1) fiscal técnico titular: Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640;
2) fiscal técnica titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1894471;
3) fiscal técnico suplente: Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301.

i) Tradutor/intérprete de libras:
1) fiscal técnica titular: Tatiani Cristina Ferreira de Lima, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 2241495;
2) fiscal técnico suplente: Giuliano Kluch, Assistente em Administração, Siape 1783945.

j) Posto de serviço braçal:
1) fiscal técnico titular: Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
2) fiscal técnico suplente: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211.

k) Posto de tratorista:
1) fiscal técnico titular: Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
2) fiscal técnica titular: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355;
3) fiscal técnico suplente: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211.

III - Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU):
1) fiscal setorial titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

a) Postos de auxiliar de veterinário:
1) fiscal técnico titular (Bloco 3): Emanuel Caon, Médico-Veterinário, Siape 1857308;
2) fiscal técnica suplente (Bloco 3): Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório, Siape 2033545;
3) fiscal técnica titular (Bloco 4): Fernanda Bernardo Cripa, Técnica de Laboratório, Siape 1245082;
4) fiscal técnico suplente (Bloco 4): Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521;
5) fiscal técnico titular (Bloco 2 e 5): Leonardo Gruchouskei, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 1948118;
6) fiscal técnico suplente (Bloco 2 e 5): Rosalve de Souza, Técnico em Enfermagem, Siape 2039758;
7) fiscal técnico titular (Bloco 7): Emanuel Caon, Médico-Veterinário, Siape 1857308;
8) fiscal técnica suplente (Bloco 7): Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório, Siape 2033545.

b) Posto de lavador de roupas:
1) fiscal técnico titular: Rosalve de Souza, Técnico em Enfermagem, Siape 2039758;
2) fiscal técnica suplente: Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório, Siape 2033545.

c) Posto de recepcionista:
1) fiscal técnico titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
2) fiscal técnico suplente: Maikon Fábio Weber, Secretário Executivo, Siape 2077973.

d) Postos de limpeza:
1) fiscal técnico titular (Bloco 3): Emanuel Caon, Médico-Veterinário, Siape 1857308;
2) fiscal técnica suplente (Bloco 3): Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório, Siape 2033545;
3) fiscal técnica titular (Bloco 4, 6 e 7): Fernanda Bernardo Cripa, Técnica de Laboratório, Siape 1245082;
4) fiscal técnico suplente (Bloco 4, 6 e 7): Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521;
5) fiscal técnico titular (Bloco 5): Leonardo Gruchouskei, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 1948118;
6) fiscal técnico suplente (Bloco 5): Rosalve de Souza, Técnico em Enfermagem, Siape 2039758;
7) fiscal técnico titular (Bloco 1 e 2): Rosalve de Souza, Técnico em Enfermagem, Siape 2039758;
8) fiscal técnico suplente (Bloco 1 e 2): Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1676/PROAD/UFFS/2024, de 26 de março de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 58/2024, tendo como objeto a contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Licenciaturas em Educação do Campo da UFFS: Atividades de Formação Acadêmica em Tempo Comunidade (2024-2)”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 58/2024, tendo como objeto contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Licenciaturas em Educação do Campo da UFFS: Atividades de Formação Acadêmica em Tempo Comunidade (2024-2)”:

I - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Fábio Luiz Zeneratti, Professor do Magistério Superior, Siape 2270170;
c) fiscal atécnico titular: Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1764053;
d) fiscal técnico suplente: Laucir Gerson Breitkreitz, Administrador, Siape 1762234.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação no 17/2024, Processo nº 23205.024031/2024-31, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 59/2024, tendo como objeto a aquisição continuada de materiais bibliográficos nacionais impressos, para atendimento das demandas da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 59/2024, tendo como objeto a aquisição continuada de materiais bibliográficos nacionais impressos, para atendimento das demandas da UFFS:

a) gestor titular: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
b) gestora suplente: Kelly Trapp, Secretária Executiva, Siape 1762746;
c) fiscal técnico titular: Itamar Luiz Breyer, Administrador, Siape 1792339;
d) fiscal técnica suplente: Franciele Scaglioni da Cruz, Bibliotecária, Siape 1697359;
e) fiscal técnico suplente: Carlos Artur Callegaro Piccoli, Assistente em Administração, Siape 3434236.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90012/2024, Processo nº 23205.013353/2024-54, contratada a EMPRESA EUNICE MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 60/2024, tendo como objeto a aquisição de água mineral para atender demanda do Campus de Erechim/RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 60/2024, tendo como objeto a aquisição de água mineral para atender demanda do Campus de Erechim/RS:

I - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal administrativo titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
d) fiscal administrativo suplente: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação no 6/2024, Processo nº 3205.023193/2024-51, contratada a EMPRESA 56.043.196 ALINE PINHEIRO DE OLIVEIRA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 62/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em aparelhos de ar condicionado tipo split e renovadores de ar, instalados no Campus de Cerro Largo/RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 62/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em aparelhos de ar condicionado tipo split e renovadores de ar, instalados no Campus de Cerro Largo/RS:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
d) fiscal técnico suplente: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
e) fiscal setorial titular: Luis Antonio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
f) fiscal setorial suplente: Carline Andréa Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 10/2023, Processo nº 23205.016936/2023-56, contratada a EMPRESA DANIEGO BAMBERG LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 64/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em aparelhos de ar condicionado tipo split e renovadores de ar, instalados no Campus de Passo Fundo/RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 62/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em aparelhos de ar condicionado tipo split e renovadores de ar, instalados no Campus de Passo Fundo/RS:

I - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnica titular: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 3347683;
d) fiscal técnico suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 10/2023, Processo nº 23205.016936/2023-56, contratada a EMPRESA CLIMATIZ-AR MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CPPD

ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAordinária DE 2024 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos quatorze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro, às nove horas por meio de teleconferência pela plataforma Google Meting, foi realizada a 5ª Reunião extraordinária de 2024 da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela servidora docente Viviane Scheibel de Almeida, do Campus Realeza. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros da Comissão: Viviane Scheibel de Almeida - NPPD Realeza; Débora Betemps – NPPD Cerro Largo; Denilson da Silva - NPPD Erechim, Bruno F. de Oliveira - NPPD Laranjeiras do Sul e Ana Maria Basei – NPPD Chapecó. Não compareceu à reunião, mas justificou a ausência: e Ricieri Mocelin - NPPD Passo Fundo. A presidente declarou aberta a reunião e apresentou a pauta, a qual foi aprovada. Desta forma, passou-se ao primeiro item da pauta: 1. Processos nº 23205.029752/2024-37; 23205.029741/2024-57; 23205.029731/2024-11;Todos para vagas concurso áreas da Administração Pública – Campus Realeza; 2. Processo nº: 23205.030798/2024-07; 23205.030608/2024-43; Todos para vagas concurso – áreas diversas – Campus Laranjeiras do Sul e Processo nº 23205.026137/2024-79 (redistribuição) Campus Cerro Largo; 3. Questionamento da Docente Morgana, acerca da tabela de pontuação da Resolução nº 40/CONSUNI/UFFS/2022; 4. Plano de Gestão; 5. Demais processos que possam ser encaminhados. Na sequência passou-se à análise do ponto 1. Processos para as 3 vagas destinadas ao curso de Administração Pública – RE. Todos os processos apresentavam a mesma justificativa por referir-se à demanda de um mesmo curso de graduação, os quais foram devidamente aprovados. Dando continuidade, passou-se ao item 2. Processos para concurso, vagas diversas Campus LS, sendo que todos foram aprovados por consenso. Neste sentido, passou-se ao item 3. acerca do questionamento realizado pela Docente Morgana, do Campus CH. Após deliberações a respeito do tema, a CPPD decidiu por realizar o encaminhamento de solicitação, urgente, de atualização da Resolução 49/CONSUNI/UFFS/2020, mais precisamente seu anexo II. Além disso, a CPPD recomenda que as duas atividades apontadas pela docente Sra. Morgana sejam pontuadas. Passou-se ao item 4. Plano de Gestão, sendo que este item, por conta do avançado da hora, não foi possível de ser discutido. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a presença e, às onze horas e quarenta e cinco minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada.

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2024.

Viviane Scheibel de Almeida

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

Documento Histórico

ATA Nº 12/CPPD/UFFS/2024

DIR CL

Consolida informações gerais acerca da estrutura organizacional, cargos, áreas de atuação, funções e lotação de exercício dos servidores vinculados ao Campus Cerro Largo da UFFS.

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando:

(a) a Portaria Nº 2365/GR/UFFS/2022, atualmente em vigor, que estabelece a Estrutura Organizacional do Campus Cerro Largo;

(b) a Resolução Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, que regulamenta a mobilidade de servidores da e para a UFFS;

(c) a Resolução Nº 81/CONSCCL/UFFS/2024, que estabelece os quantitativos de servidores e respectivos cargos na estrutura organizacional do Campus Cerro Largo (UFFS);

(d) a Resolução Nº 144/CONSUNI/UFFS/2023, que aprova a Política de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente da UFFS, em especial o parágrafo único do Art. 5º;

(e) a necessidade de melhorar a transparência em termos de alocação de pessoal e ocupação de cargos e funções por servidores do Campus Cerro Largo;

RESOLVE:

Art. 1º CONSOLIDAR informações gerais acerca da estrutura organizacional, cargos, áreas de atuação, funções e lotação de exercício dos Servidores vinculados ao Campus Cerro Largo da UFFS, conforme disposto abaixo:

I - Direção do Campus Cerro Largo (DIR-CL)

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

-

-

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

1770282

SD / Professor do Magistério Superior

Diretor(a) de Campus (Cargo CD-3)

           

 

(a) Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Cerro Largo (SEDOC-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

1

1

ANDRÉIA FRÖHLICH JUSTEN

1952010

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-2)

2

2

SHEILA MARIA DE OLIVEIRA

1779584

STAE / Secretário Executivo (nível E)

Chefe de setor (Função FG-2)

 

(b) Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo (ASCOM-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

3

1

LUCAS DO NASCIMENTO MENDES

1726308

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-5)

4

2

LUCAS RODRIGUES PIOVESAN

2129232

STAE / Técnico em Audiovisual (nível D)

-

5

3

NEUSA ROSSINI

1779191

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Chefe de setor (Função FG-5)

6

4

TADEU JUNQUEIRA FERREIRA LOPES VILELLA SALGADO

1945462

STAE / Produtor Cultural (nível E)

-

7

5

(Vago)

-

STAE / Jornalista (nível E)

(Cargo com vedação para realização de concurso e nomeação)

 

II - Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo (ACAD-CL):

Vínculo: SD - Servidores Docentes; Cargo: PMS - Professor do Magistério Superior

Nº SD

Nome

SIAPE

Subárea (CNPq)

Área de Ingresso na UFFS

Observação

(ões)

CIÊNCIAS AGRÁRIAS (Área do Conhecimento do CNPq)

1

1

BENEDITO SILVA NETO

1767578

Agronomia

Agronomia - Desenvolvimento Rural (EDITAL Nº 001/UFSC/

UFFS/2009)

-

2

2

DÉBORA LEITZKE BETEMPS

1929652

Agronomia

Olericultura e Fruticultura (EDITAL Nº 171/UFFS/

2011)

Coordenador(a) do Curso de Agronomia - Bacharelado (Função FCC)

3

3

DÉCIO ADAIR REBELLATTO DA SILVA

1111694

Medicina Veterinária

Produção Animal (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

-

4

4

DOUGLAS RODRIGO KAISER

1732403

Agronomia

Solos (EDITAL Nº 006/UFFS/

2010)

-

5

5

EVANDRO PEDRO SCHNEI-DER

1835403

Agronomia

Agroecologia (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

-

6

6

GILMAR ROBERTO MEINERZ

1012624

Zootecnia

Produção Animal (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

-

7

7

JULIANE LUDWIG

2065987

Agronomia

Fitossanidade (EDITAL Nº 298/UFFS/2013)

-

8

8

MARCOS ANTÔNIO ZAMBILLO PALMA

2059793

Engenharia Agrícola

Engenharia Rural (EDITAL Nº 251/ UFFS/2013)

-

9

9

NERISON LUÍS POERSCH

1000776

Agronomia

Fitotecnia (ATA Nº 1/CONSCCL/ UFFS/2018)

-

10

10

RENAN COSTA BEBER VIEIRA

2192802

Agronomia

Fertilidade e Biologia do Solo (EDITAL Nº 697/ UFFS/2014)

Chefe da Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (Função FG-4)

11

11

SIDINEI ZWICK RADONS

1789866

Agronomia

Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

Coordenador(a) Adjunto(a) do Curso de Agronomia - Bacharelado (Função FCC)

12

12

TATIANE CHASSOT

1767546

Recursos Florestais e Engenharia Florestal

Informática Básica e Estatística Básica (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (Área do Conhecimento do CNPq)

13

1

CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN

2059920

Botânica

Botânica Estrutural, Sistemática e Filogenia de Plantas Avasculares, Sistemática e Filogenia de Plantas Vasculares (EDITAL Nº 251/UFFS/2013)

-

14

2

DANIEL JONER DAROIT

1836949

Microbiologia

Microbiologia (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

-

15

3

DANIELA OLIVEIRA DE LIMA

1770643

Ecologia

Ecologia e Meio Ambiente - Ecologia Geral, Botânica, Agroecologia, Biologia de Vegetais Aquáticos (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

Coordenador(a) Adjunto(a) dos Cursos de Ciências Biológicas - Licenciatura e Bacharelado (Função FCC)

16

4

DAVID AUGUSTO REYNALTE TATAJE

2116925

Ecologia

Paleontologia, Zoologia de Vertebrados, Fisiologia Animal Comparada, Ecologia Básica (EDITAL Nº 035/UFFS/2014)

Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - Mestrado (Função FCC)

17

5

ERICA DO ESPÍRITO SANTO HERMEL

1505022

Morfologia

Biologia Geral - Biologia Celular, Embriologia, Histologia, Genéticas (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

18

6

LAUREN LÚCIA ZAMIN

1798708

Biologia Geral

Biologia Geral - Biologia Celular, Embriologia, Histologia, Genética (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

19

7

MILTON NORBERTO STRIEDER

1879805

Zoologia

Zoologia de Invertebrados e Entomologia (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

-

20

8

NESSANA DARTORA

1886218

Bioquímica

Bioquímica (EDITAL Nº 983/UFFS/2015)

Coordenador(a) dos Cursos de Ciências Biológicas - Licenciatura e Bacharelado (Função FCC);

 

Substituto(a) do(a) Coordenador(a) Acadêmico(a) (Cargo CD-4)

21

9

RUBEN ALEXANDRE BOELTER

2050427

Zoologia

Zoologia e Fisiologia de Animais Aquáticos (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

-

22

10

SUZYMEIRE BARONI

1895157

Genética

Genética Clássica, Genética de Populações e Evolução (EDITAL Nº 298/UFFS/2013)

-

23

11

(Vago - código de vaga novo 4)

-

Botânica

Botânica (ATA Nº 10/CONSCCL/UFFS/2024 da 2ª Sessão Extraordinária de 2024 do Conselho do Campus Cerro Largo)

Encaminhada para inclusão em Edital de Concurso Público

CIÊNCIAS DA SAÚDE (Área do Conhecimento do CNPq)

24

1

IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI

1770689

Saúde Coletiva

Informática Básica e Estatística Básica (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - Mestrado (Função FCC)

CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA (Área do Conhecimento do CNPq)

25

1

ALINE BEATRIZ RAUBER

1011073

Física

Física Geral (EDITAL Nº 234/UFFS/2014)

Coordenador(a) dos Cursos de Física - Licenciatura e Matemática - Licenciatura (Função FCC)

26

2

ANDERSON SPOHR NEDEL

1981220

Geociências

Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

27

3

BENHUR DE GODOI

1930715

Química

Química Orgânica (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

28

4

CÁSSIO LUIZ MOZER BELUSSO

1916334

Matemática

Matemática (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

Coordenador(a) Adjunto(a) dos Cursos de Física - Licenciatura e Matemática - Licenciatura (Função FCC)

29

5

DENIZE IVETE REIS

1770712

Probabilidade e Estatística

Informática Básica e Estatística Básica (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

30

6

FABIANO PEREIRA

2244854

Matemática

Matemática e Estatística (EDITAL Nº 471/UFFS/2015)

-

31

7

ILDEMAR MAYER

1560767

Química

Química Geral (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

32

8

IZABEL GIOVELI

1318973

Matemática

Matemática (EDITAL Nº 07/UFFS/2010)

-

33

9

JORGE LUIS PALACIOS FELIX

1805920

Matemática

Matemática (Processo 23205.002666/2015-96)

-

34

10

LEÔNIDAS LUIZ VOLCATO DESCOVI FILHO

1019070

Geociências

Cartografia e Geotecnologias (ATA Nº 12/CONSCCL/UFFS/2022)

-

35

11

LIZIARA DA COSTA CABRERA

1526408

Química

Química Analítica (EDITAL Nº 251/UFFS/2013)

Coordenador(a) do Curso de Química - Licenciatura (Função FCC)

36

12

MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO

1926270

Física

Astronomia e Astrofísica (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

37

13

MARCOS ALEXANDRE DULLIUS

1730168

Física

Física Geral e Experimental (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

38

14

MARIANA BONEBERGER BEHM

1934212

Química

Química Geral (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

39

15

MARLEI VEIGA DOS SANTOS

1002318

Química

Química Analítica (EDITAL Nº 234/UFFS/2014)

-

40

16

NEY MARÇAL BARRAZ JÚNIOR

1566344

Física

Física Geral (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

41

17

NEY SODRÉ DOS SANTOS

2010213

Física

Física Geral (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

42

18

PATRICIA FOLETTO

1212211

Química

Química Geral e Orgânica (ATA Nº 3/CONSCCL/

UFFS/2022)

Coordenador(a) Adjunto(a) do Curso de Química - Licenciatura (Função FCC)

43

19

RENEO PEDRO PREDIGER

1770719

Ciência da Computação

Informática Básica e Estatística Básica (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

Coordenador

(a) Adjunto(a) do Curso de Administração - Bacharelado (Função FCC)

44

20

ROSÁLIA ANDRIGHETTO

2238248

Química

Físico-Química e Química Geral (EDITAL Nº 022/UFFS/2015)

-

45

18

SUSANA MACHADO FERREIRA

1547211

Matemática

Matemática (Processo 23205.001484/2011-74)

-

46

21

THIAGO DE CACIO LUCHESE

2059935

Física

Física Geral (EDITAL Nº 251/UFFS/2013)

-

47

22

TIAGO VECCHI RICCI

2279350

Física

Física Experimental ou Física Teórica (EDITAL Nº 884/GR/UFFS

 /UFFS/2015)

-

CIÊNCIAS HUMANAS (Área do Conhecimento do CNPq)

48

1

BEDATI APARECIDA FINOKIET

1678013

Antropologia

História do Brasil e História da África (EDITAL Nº 006/UFFS/ 2010)

Coordenador(a) Adjunto(a) de Cultura

49

2

CLEUSA INÊS ZIESMANN

1991860

Educação

Libras (EDITAL Nº 171/UFFS/ 2011)

-

50

3

DANUSA DE LARA BONOTTO

1804904

Educação

Matemática (EDITAL Nº 07/UFFS/2010)

-

51

4

DENIZ ALCIONE NICOLAY

1770668

Educação

Fundamentos da Educação (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

52

5

ELIANE GONÇALVES DOS SANTOS

2024027

Educação

Práticas de Ensino e Estágio Supervisionado (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

Coordenador(a) Adjunto(a) de Pesquisa e Pós-Graduação (Função FG-1)

53

6

FABIANE DE ANDRADE LEITE

2028447

Educação

Práticas de Ensino e Estágio Supervisionado (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

Diretor(a) de Organização Pedagógica da PROGAD (Cargo CD-4)

54

7

IVANN CARLOS LAGO

1808064

Ciência Política

Sociologia e Ciência Política (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

55

8

JUDITE SCHERER WENZEL

1800829

Educação

Química Geral (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

Coordenador(a) Acadêmico(a) (Cargo CD-4)

56

9

LÍVIO OSVALDO ARENHART

1835477

Filosofia

Filosofia Moderna e Contemporânea (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

Coordenador

(a) Adjunto(a) do Curso de Pedagogia - Licenciatura (Função FCC)

57

10

LUIS FERNANDO GASTALDO

1770636

Educação

Física (EDITAL Nº 001/UFSC/

 UFFS/2009)

-

58

11

MARIA ALICE CANZI AMES

2073402

Sociologia

Metodologias de Ensino em Ciências Sociais (EDITAL Nº 298/UFFS/2013)

-

59

12

NEUSETE MACHADO RIGO

1893214

Educação

Política Educacional e Legislação do Ensino no Brasil (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

Coordenador(a) do Curso de Pedagogia - Licenciatura (Função FCC)

60

13

PAULA VANESSA BERVIAN

2014995

Educação

Ensino de Biologia (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

61

14

ROQUE ISMAEL DA COSTA GÜLLICH

1659049

Educação

Prática de Ensino e Estágio Supervisionado (EDITAL PROGRAD Nº 03/UFGD/2008 e Processo 23000.013245/2009-49)

Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - Mestrado (Função FCC)

62

15

ROSÂNGELA INÊS MATOS UHMANN

1929286

Educação

Práticas de Ensino e Estágio Supervisionado (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - Mestrado (Função FCC)

63

16

ROSEMAR AYRES DOS SANTOS

2059850

Educação

Ensino de Física (EDITAL Nº 298/UFFS/2013)

-

64

17

SANDRA VIDAL NOGUEIRA

1123321

Educação

Didática Geral (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

65

19

(Vago - código de vaga novo 1)

-

Educação

Educação Matemática (ATA Nº 10/CONSCCL/UFFS/2024 da 2ª Sessão Extraordinária de 2024 do Conselho do Campus Cerro Largo)

Encaminhada para inclusão em Edital de Concurso Público

66

20

(Vago - código de vaga novo 3)

-

Educação

Pedagogia (ATA Nº 10/CONSCCL/UFFS/2024 da 2ª Sessão Extraordinária de 2024 do Conselho do Campus Cerro Largo)

Encaminhada para inclusão em Edital de Concurso Público

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS (Área do Conhecimento do CNPq)

67

1

ARI SOTHE

1837703

Administração

Contabilidade Geral e Gerencial (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

Exercendo suas atividades provisoriamente junto ao Campus Chapecó, conforme acordado entre CONSCCL e Direção do Campus CH

68

2

ARTUR FILIPE EWALD WUERGES

2031057

Administração

Administração/ Administração Financeira (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

69

3

CARLOS EDUARDO RUSCHEL ANES

1848282

Administração

Administração/ Administração da Produção (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

70

4

DENISE

MEDIANEI-

RA MARI-

OTTI FER-

NANDES

1351523

Administração

Administração/ Administração da Produção (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

71

5

EDEMAR ROTTA

1764451

Serviço Social

Sociologia e Ciência Política (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - Mestrado e Doutorado (Função FCC)

72

6

ÉDIO POLACINSKI

3012636

Administração

Administração/ Administração de Marketing (ATA Nº 5/CONSCCL/ UFFS/2022)

-

73

7

FABRÍCIO COSTA DE OLIVEIRA

1860906

Administração

Administração/ Administração Financeira (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

74

8

HERTON CASTIGLIONI LOPES

1770685

Economia

Teoria Econômica (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

75

9

LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO

1660708

Administração

Administração (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

Coordenador(a) do Curso de Administração - Bacharelado (Função FCC);

 

Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - Mestrado e Doutorado (Função FCC)

76

10

MONIZE SÂMARA VISENTINI

2021414

Administração

Administração/ Administração de Marketing (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

77

11

PATRICIA MARASCA FUCKS

1772187

Arquitetura e Urbanismo

Desenho Técnico (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

78

12

RODRIGO PRANTE DILL

1836887

Administração

Administração (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

79

13

SALETE ORO BOFF

1008112

Direito

Política Educacional e Legislação do Ensino no Brasil (ATA Nº 10/CONSCCL/ UFFS/2013 e Processo 23205. 003592/2013-43)

-

80

14

SERLI GENZ BOLTER

2059263

Direito

Direito (EDITAL Nº 006/UFFS/ 006/UFFS/2010)

-

ENGENHARIAS (Área do Conhecimento do CNPq)

81

1

ALCIONE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES

1891679

Engenharia Sanitária

Controle de Poluição do Solo e Controle de Poluição das Águas (EDITAL Nº 251/UFFS/ 2013)

-

82

2

ALINE RAQUEL MÜLLER TONES

2277024

Engenharia Sanitária

Tratamento Biológico de Águas Residuárias e Hidrologia Aplicada à Engenharia Ambiental (EDITAL Nº 884/GR/UFFS/2015)

-

83

3

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

1770282

Engenharia Química

Engenharia Ambiental: Energias Renováveis (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

Diretor(a) de Campus (Cargo CD-3)

84

4

FABIANO CASSOL

2235887

Engenharia Mecânica

Fenômenos de Transportes e Termodinâmica (EDITAL Nº 298/UFFS/2013)

-

85

5

FERNANDO HENRIQUE BORBA

1927656

Engenharia Sanitária

Engenharia Ambiental: Qualidade de Águas, Tratamento de Águas Residuárias (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

86

6

JULIANA MARQUES SCHÖNTAG

2400708

Engenharia Sanitária

Infraestrutura para Saneamento (EDITAL Nº 46/GR/UFFS/

2017)

-

87

7

MANUELA GOMES CARDOSO

1362233

Engenharia Química

Operações Unitárias da Engenharia Ambiental e Sanitária (EDITAL Nº 570/UFFS/2017)

Coordenadora(a) do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado (Função FCC)

88

8

MÁRCIO ANTÔNIO VENDRUSCOLO

1933663

Engenharia Civil

Engenharia Civil (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

Coordenador(a) Adjunto(a) do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado (Função FCC)

89

9

(Vago)

-

Engenharia Civil

Construção Civil (ATA Nº 12/CONSCCL/UFFS/2024, da 10ª Sessão Ordinária de 2024)

(Encaminhado pelo CONSCCL aceite em processo de redistribuição)

LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES (Área do Conhecimento do CNPq)

90

1

ANA BEATRIZ FERREIRA DIAS

1836213

Linguística

Língua Portuguesa e Linguística (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

91

2

ANA CECÍLIA TEIXEIRA GONCALVES

1803879

Linguística

Língua Portuguesa e Linguística (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

92

3

ANA CLÁUDIA PORTO

1343981

Linguística

Língua Portuguesa e Linguística (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

93

4

ANGELISE FAGUNDES DA SILVA

2055968

Letras

Ensino de Língua Espanhola (EDITAL Nº 251/UFFS/2013)

-

94

5

CAROLINE MALLMANN SCHNEIDERS

1065659

Linguística

Língua Portuguesa e Linguística (EDITAL Nº 471/UFFS/2015)

Coordenador(a) Adjunto(a) do Curso de Letras: Português e Espanhol - Licenciatura (Função FCC)

95

6

DEMÉTRIO ALVES PAZ

1334435

Letras

Teoria Literária e Literaturas de Língua Portuguesa (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

Coordenador(a) do Curso de Letras: Português e Espanhol - Licenciatura (Função FCC)

96

7

GENI VANDERLÉIA MOURA DA COSTA

1916783

Letras

Literaturas Hispânicas (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

-

97

8

JEIZE DE FATIMA BATISTA

2068112

Linguística

Ensino de Língua Espanhola (EDITAL Nº 251/UFFS/2013)

-

98

9

MARCUS VINÍCIUS LIESSEM FONTANA

1573271

Letras

Língua Espanhola e Linguística Aplicada (ATA Nº 8/CONSCCL/UFFS/2019)

-

99

10

PABLO LEMOS BERNED

1913289

Letras

Teoria Literária e Literaturas de Língua Portuguesa (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

Coordenador(a) Adjunto(a) de Extensão

100

11

ROBERTA KOLLING ESCALANTE

1708678

Letras

Língua Espanhola e Linguística Aplicada (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

101

12

(Vago - código de vaga novo 2)

-

Linguística

Linguística (ATA Nº 10/CONSCCL/UFFS/2024 da 2ª Sessão Extraordinária de 2024 do Conselho do Campus Cerro Largo)

Encaminhada para inclusão em Edital de Concurso Público

 

(a) Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo (ASSAC-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

8

1

CRISTIAN MUCHA

1907081

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

9

2

JAQUELINE CHASSOT

1764436

STAE / Secretário Executivo (nível E)

Chefe de setor (Função FG-3)

10

3

JERUSA VALQUÍRIA WELTER

1769762

STAE / Técnico em Assuntos Educacionais (nível E)

-

11

4

ROBERTA TITTON

2153986

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3)

12

5

SUELI MARIA FLORCZAK

1764163

STAE / Pedagogo (nível E)

-

13

6

(Vago)

-

STAE / Técnico em Assuntos Educacionais (nível E)

(Encaminhado pelo CONSCCL aceite em processo de remoção)

 

(b) Secretaria Geral de Graduação do Campus Cerro Largo (SEGEGRAD-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

14

1

ADRIANO JOSÉ LENTZ

2890023

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3)

15

2

CARINA DA SILVA CORRÊA

3209926

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

16

3

DAIANE LINDNER RADONS

1999557

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

17

4

EDUARDO DA PIEVA EHLERS

1945451

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

18

5

FRANCISCO ANGST

1769743

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

19

6

LETIANE PECCIN RISTOW

1886248

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

20

7

MÁRCIA RODRIGUES

1911023

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

21

8

MICHELI DOS SANTOS WALDOW

1895536

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Chefe de setor (Função FG-3)

22

9

TÂNIA FENNER GRÜTZMANN

1795067

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

 

(c) Setor de Assuntos Estudantis do Campus Cerro Largo (SETAE-CL)

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

23

1

ELENICE SCHEID

1768509

STAE / Psicólogo (nível E)

-

24

2

LUÍS CARLOS ROSSATO

2998950

STAE / Técnico em Assuntos Educacionais (nível E)

Chefe de setor (Função FG-4)

25

3

SHEILA FLORCZAK ALMEIDA

1940742

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-4)

26

4

ZENAIDE MARIA GAMARRA DOS SANTOS

1777790

STAE / Assistente Social (nível E)

-

 

(d) Assessoria de Bibliotecas do Campus Cerro Largo (BIB-CL)

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

27

1

CARLOS ALBERTO DA LUZ BORCH

1792834

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-4)

28

2

JANE LECARDELLI

1128114

STAE / Bibliotecário-Documentalista (nível E)

Chefe de setor (Função FG-4)

29

3

RONNIE REUS SCHROEDER

1466018

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Diretor(a) de Cultura da PROEC (Cargo CD-4);

Exerce suas atividades exclusivamente junto à PROEC

30

4

(Vago)

-

STAE / Assistente em Administração (nível D)

(Encaminhado pelo CONSCCL - nomeação de concurso público)

 

(e) Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo (CAPPG-CL):

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

-

-

ELIANE GONÇALVES DOS SANTOS

2024027

SD / Professor do Magistério Superior

Chefe de Setor (Função FG-1)

           

 

(f) Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo (SEGEPPG-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

31

1

CÁTIA MILENE NESSLER ROCHA

1948807

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

32

2

CLÉBER MAGALHÃES TOBIAS

1779578

STAE / Secretário Executivo (nível E)

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3)

33

3

CLEBER SCHEUER

2191261

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

34

4

JULIANI BORCHARDT DA SILVA

2189669

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Chefe de setor (Função FG-3);

Substituto(a) Coordenador(a) Adjunto(a) de Pesquisa e Pós-Graduação (Função FG-1)

35

5

PAOLA VOGT

3355698

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

36

6

SIRLENE RAQUEL LENZ

1906166

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

 

(g) Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo (CLAB-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

37

1

ANADÉSIA BRITZKE

1929188

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Biologia

38

2

CAROLINE BADZINSKI

1977497

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Biologia

39

3

DAIANA SEIBERT

1204599

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Saneamento e Hidráulica

40

4

ÉVERTON BERWANGER BALBOM

1725446

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Química

41

5

FABIANA OLIVEIRA DE MEDEIROS

1642472

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Química

42

6

GUSTAVO STEINMETZ

2384614

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Física;

Chefe de setor (Função FG-1)

43

7

JONAS SIMON DUGATTO

2131973

STAE / Tecnólogo/Formação (nível E)

Formação: Química

44

8

JÚLIO ROBERTO PELLENZ

2385954

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Agronomia

45

9

LUCAS SCHNORRENBERGER DE OLIVEIRA

1933899

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Química

46

10

ROBERTA DANIELE KLEIN

2420295

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Biologia;

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-1)

47

11

RODRIGO PATERA BARCELOS

1754388

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Biologia

48

12

RODRIGO STÖLBEN MACHADO

1980306

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Física

 

(h) Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus Cerro Largo (CAAEX-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

49

1

ANDRÉ LUIS BONFADA

1907071

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

50

2

ODAIR JOSÉ SCHMITT

1056477

STAE / Engenheiro-Área (nível E)

Área: Agronomia;

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-4)

-

-

RENAN COSTA BEBER VIEIRA

2192802

SD / Professor do Magistério Superior

Chefe de Setor (Função FG-4)

 

III - Coordenação Administrativa do Campus Cerro Largo (ADM-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

51

1

ADENISE CLERICI

2181976

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Coordenador(a) Administrativo(a) (Cargo CD-4)

52

4

NEIDES MARSANE JOHN BOLZAN

1940138

STAE / Secretário Executivo (nível E)

-

 

(a) Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Cerro Largo (ASSGAS-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

53

1

CARLINE ANDRÉA WELTER

1107634

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Chefe de Setor (Função FG-1);

Substituto(a) do(a) chefe da ASSPLAN (Função FG-4)

54

2

ERIVALDO DE CARLI

1767423

STAE / Analista de Tecnologia da Informação (nível E)

-

55

3

LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS

3351406

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

56

4

LUANA INÊS DAMKE

1807713

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-1);

Substituo(a) do(a) Coordenador(a) Administrativo(a) (Cargo CD-4)

57

5

LUCAS KRINDGES ESCOBAR

1241498

STAE / Técnico de Tecnologia da Informação (nível D)

-

58

6

LUCIANO DE WALLAU

1795326

STAE / Administrador (nível E)

-

59

7

PATRÍCIA GRAZIELE DALLASTRA

2144230

STAE / Nutricionista-Habilitação (nível E)

-

60

8

RAFAEL RODRIGO WOLFART TREIB

2181642

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

61

9

(Vago)

-

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Informática;

(Encaminhado pelo CONSCCL para realização de concurso)

 

(b) Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Cerro Largo (ASSGP-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

62

1

DÉBORA CHAMPE DA SILVA BRUM

1886074

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Chefe de Setor (Função FG-3)

63

2

HEITOR SEBASTIANY REISDORFER DEWES

1536420

STAE / Médico-Área (nível E)

Atua junto ao SIASS da PROGESP

64

3

MARIA GORETI FINKLER

1892262

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

65

4

SANDRO ADRIANO SCHNEIDER

1911255

STAE / Administrador (nível E)

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3)

 

(c) Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Cerro Largo (ASSINFR-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

66

1

ALEXANDRE MARIANOFF

2911246

STAE / Técnico em Edificações (nível D)

-

67

2

CANISIO ROQUE SCHMIDT

1770040

STAE / Engenheiro-Área (nível E)

Área: Civil;

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3)

68

3

FRANCESCO JURINIC

2124404

STAE / Técnico em Eletrotécnica (nível D)

-

69

4

PAULO ROBERTO HENDGES

1948305

STAE / Engenheiro-Área (nível E)

Área: Civil;

Chefe de Setor (Função FG-3)

 

(d) Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Cerro Largo (ASSLOS-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

70

1

DÁLCIO VORPAGEL SCHEUNEMANN

2177370

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

71

2

DIEGO BERWALD

1124045

STAE / Técnico em Contabilidade (nível D)

-

72

3

ISMAEL MAGNO HENTGES

1068860

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3)

73

4

LUIS ANTÔNIO GUTERRES HAAS

1906825

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Chefe de Setor (Função FG-3)

74

5

(Vago)

-

STAE / Administrador (nível E)

(Encaminhado pelo CONSCCL aceite em processo de redistribuição)

 

(e) Assessoria de Planejamento do Campus Cerro Largo (ASSPLAN-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

75

1

DIOGO DELLA FLORA CRISTOFARI

1943391

STAE / Administrador (nível E)

Chefe de Setor (Função FG-4)

           

 

IV - Outros órgãos da Administração Pública

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Órgão de exercício provisório/temporário

-

1

ANA LUCIA OBALSKI WALTER

1767345

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Advocacia Geral da União (AGU), Seccional de Santo Ângelo - RS - cedido(a)

-

2

CESAR DE MIRANDA E LEMOS

1247885

SD / Professor do Magistério Superior

Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) - remoção judicial

-

3

CRISTIANO MACHADO DE OLIVEIRA

1767399

STAE / Técnico em Contabilidade (nível D)

Advocacia Geral da União (AGU), Seccional de Santo Ângelo - RS - requisitado(a)

-

4

EVANDRO HOFF

1906845

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Instituto Federal Farroupilha (IFFar), Campus Santo Ângelo - exercício provisório por decisão judicial

-

5

MARDIORE TANARA PINHEIRO DOS SANTOS

1837694

SD / Professor do Magistério Superior

Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) - remoção judicial

 

  • As siglas anotadas para o vínculo dos servidores, símbolo “*”, possuem o seguinte significado: SD - Servidor Docente, STAE - Servidor Técnico-Administrativo em Educação.
  • As anotações referentes a cargos, funções, lotações e outras observações servem única e exclusivamente para fins informativos e de consolidação de dados, portanto não substituem e não impedem a emissão dos atos administrativos próprios e adequados para tal, publicados por autoridade competente.
  • A classificação dos servidores docentes em área e subárea do conhecimento devem ser entendidas como aquelas de atuação predominante no Campus.

 

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 52/DIRCL/UFFS/2024.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Cerro Largo/RS, 13 de novembro de 2024.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Universidade Federal da Fronteira Sul

Cerro Largo-RS, 13 de novembro de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

DIR CH

Torna público o resultado provisório do processo seletivo para formação de banco de dados de servidores técnico-administrativos em educação, interessados em remanejamento, a pedido – Campus Chapecó.

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, em colaboração com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, publicada no dia 29 de abril de 2024, RESOLUÇÃO Nº 65/CONSUNICAPGP/UFFS/2024, publicada no dia 11 de julho de 2024,

1. Resultado provisório
1.1
 A classificação considera o(s) setor pretendido (s) pelo servidor:

I - Assessoria de Biblioteca (BIB-CH)

Nome do servidor

Cargo

Nível

Carga Horária

Classificação

Ana Paula Praissler

Assistente em Administração

D

40h

1º lugar

 

II - Assessoria de Gestão, Administração e Serviços (ASSGAS-CH)

Nome do servidor

Cargo

Nível

Carga Horária

Classificação

Ivan Ramos

Assistente em Administração

D

40h

1º lugar

 

III - Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó (ASSGP)

Nome do servidor

Cargo

Nível

Carga Horária

Classificação

Leila Cristina Candida dos Santos

Assistente em Administração

D

40h

1º lugar

Anderson Domingos Batistela

Assistente em Administração

D

40h

2º lugar

 

IV - Assessoria de Planejamento (ASSPLAN-CH)

Nome do servidor

Cargo

Nível

Carga Horária

Classificação

Ivan Ramos

Assistente em Administração

D

40h

1º lugar

 

V - Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC-CH)

Nome do servidor

Cargo

Nível

Carga Horária

Classificação

Anderson Domingos Batistela

Assistente em Administração

D

40h

1º lugar

 

VI - Setor de Estágio (SEST-CH)

Nome do servidor

Cargo

Nível

Carga Horária

Classificação

Leila Cristina Candida dos Santos

Assistente em Administração

D

40h

1º lugar

 

2. DO RECURSO

2.1 O pedido de recurso do resultado provisório deve ser enviado para o e-mail: agp.ch@uffs.edu.br, Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório.

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura, Campus Chapecó.
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022

Considerando o Art. 8º da Resolução nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024;
 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura, Campus Chapecó, gestão 2023/2026:


I. Andréa Simões Rivero, Siape 1322741
II. Derlan Trombetta, Siape 1930587
III. Jane Teresinha Donini Rodrigues, Siape 1932157
IV. Katia Aparecida Seganfredo, Siape 2133080
V. Maria Lucia Marocco Maraschin, Siape 1836236
VI. Manuela Manuela Pires Weissbock Eckstein , Siape 3354550
VII. Noeli Gemelli Reali, Siape 1834251
VIII. Patrícia Graff, Siape 1304376
IX. Solange Maria Alves, Siape 1761995


Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.
 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, revogando a PORTARIA Nº 142/CCH/UFFS/2024

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Engenharia Civil- Bacharelado

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 e na RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024;



RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Engenharia Civil- Bacharelado, gestão 2024-2026:

 

I - Divane Marcon, Siape 1373911;

II - Mauro Leandro Menegotto, Siape 1929325;

III - Pedro Augusto Pereira Borges, Siape 18008577;

IV - Roberto Carlos Pavan, Siape 2023111.

V -  Fernando Grison, Siape 1869102

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa os membros do Colegiado do Curso de Agronomia do Campus Chapecó

RESOLVE:



Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Agronomia nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

I. Coordenador(a) - Marco Aurélio Tramontin da Silva

II. Coordenador(a) Adjunto(a) - Samuel Mariano Gislon da Silva

III. Coordenador(a) de Estágio - João Guilherme Dal Belo Leite (titular) e Siumar Pedro Tironi (suplente)

IV. Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura - James Luiz Berto (titular) e Taida Juliana Adorin (suplente)

Representantes Docentes do Domínio Específico:

V. Marisângela Rodrigues dos Santos (titular) e Arlindo Cristiano Felippe (suplente);

Vi. Vanessa Neumann Silva (titular) e André Luiz Radunz (suplente);

VII. Jorge Luis Mattias (titular) e Paulo Roger Lopes Alves (suplente);

VIII. Rosiane Berenice Nicoloso Denardin (titular) e  Diego Anderson Hoff (suplente);

IX. Inês Claudete Burg (titular) e Joseane de Menezes Sternardt (suplente);

X. Fernando Perobelli Ferreira (titular) e Marcos Roberto dos Reis (suplente)

Representantes Discentes:

XI. Giséli Oliveira de Souza(titular) e Jaqueline Marcondes Groth (suplente)

XII. Karina Isabel de Carvalho (titular) e Wilvens Antoine (suplente)

XIII. Thaila Rayssa Potrich Prezotto (titular) e Braiann Otto Wahlbrinck (suplente)

Representação TAEs:

XIV. Luciano Pessoa de Almeida (titular) e Edson da Silva (suplente)


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 117/CCH/UFFS/2023.

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa os membros do colegiado do curso de Enfermagem do Campus Chapecó
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;

Considerando o documento "MINUTA Nº 2 / 2024 - CCENF - CH (10.41.13.14)"


RESOLVE
:
 
Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Enfermagem nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:
 
I - Coordenador(a) do Curso: Denise Consuelo Moser Aguiar;
 
II - Coordenador(a) Adjunto(a): Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt;
 
III - Coordenador(a) de Estágios: Vander Monteiro da Conceição;
 
IV - Coordenador(a) Adjunto(a) de Extensão e Cultura: Daniela Savi Geremia;
 
V - Representantes Docentes do Domínio Comum: Joseane de Menezes Sternadt (Titular) e Jean Franco Mendes Calegari (suplente);
 
VI - Representantes Docentes do Domínio Conexo: Leonardo Barbosa Leiria (Titular) e Debora Tavares de Resende e Silva (suplente);
 
VII - Representantes Docentes do Domínio Específico: Joice Moreira Schmalfuss (titular) e Leoni Terezinha Zenevicz (suplente), Larissa Hermes Thomas Tombini (titular) e Valéria Silvanan Faganello Madureira (suplente), Alexander Garcia Parker (titular) e Fabiana Brum Haag (suplente);
 
VIII - Representantes Discentes: Mariana Munhoz Gallina (titular) e Cristian Roberto Boita (suplente); Letícia de Souza Matias (titular) e Adriel Silva Pampolha (suplente).
 
IX - Representante Técnico Administrativo em Educação: Kerli Maria da Cruz (Titular) e Cláudia Felisbino Souza (suplente).
 
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 153/CCH/UFFS/2024.

Chapecó-SC, 14 de novembro de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

SUCL

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90382/2024 (Dispensa Eletrônica nº 18/2024) OBJETO: Aquisição de herbicidas, formicidas, inseticidas, fungicidas e produtos fitossanitários necessários para proteção dos cultivos e diversos tratos culturais das áreas experimentais dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Processo Administrativo nº: 23205.0025732/2024-97

Fundamento Legal: Art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021

Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br 

Data da sessão: 19/11/2024

Horário da fase de lances: 08:00h às 14:00h

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 90396/2024 (Dispensa Eletrônica nº 19/2024) OBJETO: Contratação de serviço de reparo em viveiro agrícola, com fornecimento de materiais e limpeza das lonas plásticas das 03 (três) estufas agrícolas das Áreas Experimentais do Campus Chapecó-SC da UFFS

Processo Administrativo nº: 23205.027203/2024-28

Fundamento Legal: Art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021

Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br 

Data da sessão: 25/11/2024

Horário da fase de lances: 08:00h às 14:00h

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90174/2024 (Dispensa Eletrônica nº 20/2024)

OBJETO: Aquisição de impressora 3D e suprimentos

Processo Administrativo nº: 23205.029809/2024-06

Fundamento Legal: Art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021

Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br 

Data da sessão: 25/11/2024

Horário da fase de lances: 08h às 14h

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação de serviços gráficos e aquisição de materiais personalizados para atender as demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS e do Instituto Federal do Espírito Santo (IFES) - Campus Cachoeiro de Itapemirim

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.121.909,76 (um milhão, cento e vinte e um mil, novecentos e nove reais e setenta e seis centavos).

Data da sessão: 02/12/2024  Horário: 09h15min

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
Exclusividade para ME/EPP/EQUIPARADAS: sim, com excessão dos itens 11,21, 32 e 36.

Chapecó-SC, 13 de novembro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

CCFLCL

Inclui Componentes Curriculares Optativos na Estrutura Curricular 2019 do Curso de Física - Licenciatura do Campus Cerro Largo

A Coordenação do Curso de Graduação em Física - Licenciatura do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada na ATA Nº 9/CCFL-CCM-CL/UFFS/2024, de 05 de novembro de 2024, e considerando:

  1. que os componentes curriculares optativos Aprendizado de Máquina (60 h) e Linguagem Científica, Divulgação Científica e o Ensino de Ciências (30 h) foram propostos pelo Grupo de Trabalho de Reformulação do PPC do curso de Física - Licenciatura, passando a integrar o rol de optativas da Estrutura Curricular em reformulação;

  2. que os discentes, ao terem conhecimento destes componentes curriculares, passaram a ter interesse na oferta em 2025-I.



RESOLVE:


Art. 1º Incluir o Componente Curricular Aprendizado de Máquina no rol decomponentes curriculares optativos da Estrutura Curricular 2019, do Curso de Física - Licenciatura, conforme quadro de ementário abaixo:

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

 

Horas

GCH1977

APRENDIZADO DE MÁQUINA

 

60**

EMENTA

Como as máquinas aprendem. Preparação das ferramentas de aprendizado. Fundamentos da Matemática. Aprendizado com dados inteligentes e volumosoAs (big data). Aplicação de aprendizagem em problemas reais.

OBJETIVO

Proporcionar a (re)construção de conceitos de Matemática do Ensino Médio, bem como vivências de práticas pedagógicas, contemplando abordagens diferenciadas e recursos diversificados tanto de utilização ou produção de novos materiais didáticos, evidenciando a educação ambiental e a relação da matemática com as questões ambientais, a partir da resolução e elaboração de problemas.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BISHOP, C. M. Pattern Recognition and Machine Learning. New York: Springer, 2006.

FACELI, K.; LORENA, A.; GAMA, J.; CARVALHO, A. Inteligência artificial: uma abordagem de aprendizado de máquina. Rio de Janeiro: LTC, 2011.

FLACH, P. Machine Learning: The Art and Science of Algorithms that Make Sense of Data. Cambridge University Press, 2012.

JAMES, G.; WITTEN, D.; HASTIE, T.; TIBSHIRANI, R. An Introduction to Statistical Learning, with Applications in R. Springer, 2013. Disponível em: http://www-bcf.usc.edu/~gareth/ISL/. Acesso em: 10 nov. 2023.

MUELLER, J. P.; MASSARON, L. Aprendizado de máquinas. Rio de Janeiro: Alta Books, 2019.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ALPAYDIN, E. Introduction to machine learning. [S. l.]: MIT Press, 2004.

DUDA, R. O.; HART, P. E.; STORK, D. G. Pattern classification. 2. ed. [S. l.]: Wiley, 2001.

HASTIE, T.; TIBSHIRANI, R.; FRIEDMAN, J. The elements of statistical learning. New York: Springer, 2009. Disponível em: http://statweb.stanford.edu/~tibs/ElemStatLearn/. Acesso em: 10 nov. 2023.

MITCHELL, T. M. Machine learning. São Paulo: McGraw-Hill, 1997.

TAN, P. N.; STEINBACH, M.; KUMAR, V. Introduction to data mining. [S. l.]: Addison-Wesley, 2006.

 

*Observação: CCR com 60 (sessenta) horas teóricas e 2 (duas) unidades avaliativas.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

 

Horas

GCH1908

LINGUAGEM CIENTÍFICA, DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA E O ENSINO DE CIÊNCIAS

 

30**

EMENTA

Especificidades da linguagem científica. Divulgação Científica. Textos de Divulgação Científica. Alfabetização Científica. Estudo e Planejamento da inserção da Divulgação Científica em ambientes de Ensino de Ciências.

OBJETIVO

Proporcionar aos licenciandos um olhar sobre as especificidades da linguagem cientifica e de divulgação cientifica visando tanto a apropriação de termos como um diálogo sobre tais especificidades e a necessária alfabetização científica.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

CHASSOT, Á. I.Alfabetização científica:questões e desafios para a educação. 7. ed. Ijuí, RS: Ed. Unijuí, 2016.

GALIAZZI, M. C.Aprender em rede na educação em ciências.Ijuí, RS: Unijuí, 2008.

GIORDAN, M.; CUNHA, M. B. (org.).Divulgação científica na sala de aula:perspectiva e possibilidades. Ijuí, RS: UNIJUÍ; São Paulo, SP: Edusp, 2015.

LEAL, E. A evolucionando a sala de aula.Rio de Janeiro: Atlas, 2017.E-book.(Minha Biblioteca/UFFS).

ZAMBONI, L. M. S.Cientistas, jornalistas e a divulgação científica:subjetividade e heterogeneidade no discurso da divulgação científica. Campinas, SP: Autores Associados, 2001.

 

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

FANG, Z. Scientific literacy: a systemic functional linguistics perspective.Science Education, v. 89, p. 335-347, 2005. Disponível em: http://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1002/sce.v89:2/issuetoc. Acesso em: 10 dez. 2023.

GALIAZZI, M. C.Construção curricular em rede na educação em ciências:uma aposta de pesquisa na sala de aula. Ijuí, RS: Unijuí, 2007.

GIORDAN, M.Computadores e linguagens nas aulas de ciências:uma perspectiva sociocultural para compreender a construção dos significados. Ijuí, RS: Unijuí, 2008.

MACHADO, C. M. C. Linguagem científica e ciência.Cadernos de Ciência & Tecnologia, v. 4, n. 3, p. 333-341, 1987. Disponível em: https://seer.sct.embrapa.br/index.php/cct/article/view/9171. Acesso em: 10 dez. 2023.

MORIN, E.Ciência com consciência.6. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.

MORTIMER, E. F.Linguagem e formação de conceitos no ensino de ciências.Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2000.

OLIVEIRA, J. R. S.; QUEIROZ, S. L.Comunicação e Linguagem Científica:guia para estudantes de Química. São Paulo: Átomo, 1997.

 

**Observação: CCR com 30 (trinta) horas teóricas e 2 (duas) unidades avaliativas.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala de Reuniões do Colegiado dos Cursos de Física Licenciatura e de Matemática - Licenciatura do Campus Cerro Largo, 9ª Reunião Ordinária, em Cerro Largo - RS, 05 de novembro de 2024.

Aline Beatriz Rauber

Coordenadora do Curso de Física - Licenciatura

Cerro Largo-RS, 14 de novembro de 2024.

Aline Beatriz Rauber

Coordenadora do Curso de Graduação em Física - Licenciatura e do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura do Campus Cerro Largo

ACAD LS

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS À SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA APOIO MATERNO INFANTIL UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2024, CONFORME EDITAL Nº 69/ACAD-LS/UFFS/2024.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de homologação final das inscrições recebidas para a seleção de bolsista para apoio materno infantil e convocação para as entrevistas, conforme edital nº 69/ACAD-LS/UFFS/2024, para o Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

Número da Inscrição

Candidato

 

Horário e local da entrevista

1

Maristela Aparecida Pereira Trento

Deferida

2

Paloma Horocoski Pires

Deferida

 

2 CONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTA

Número da Inscrição

Candidato

Situação da inscrição recebida

1

Maristela Aparecida Pereira Trento

Data: 12/11/2024

Horário: 16h00

Local:

https://meet.google.com/getalink?authuser=0&illm=1731343268707&hl=pt-BR&hs=203

2

Paloma Horocoski Pires

Data: 19/09/2024

Horário: 16h20

Local:

https://meet.google.com/getalink?authuser=0&illm=1731343268707&hl=pt-BR&hs=203

 

3. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de novembro de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 71/ACAD-LS/UFFS/2024 DE HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS À SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA APOIO MATERNO INFANTIL UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2024, CONFORME EDITAL Nº 69/ACAD-LS/UFFS/2024.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do edital de homologação final das inscrições recebidas para a seleção de bolsista para apoio materno infantil e convocação para as entrevistas, conforme edital nº 69/ACAD-LS/UFFS/2024, para o Campus Laranjeiras do Sul.

 

Onde lê-se:

 

"2 CONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTA

Número da Inscrição

Candidato

Situação da inscrição recebida

1

Maristela Aparecida Pereira Trento

Data: 12/11/2024

Horário: 16h00

Local:

https://meet.google.com/getalink?authuser=0&illm=1731343268707&hl=pt-BR&hs=203

2

Paloma Horocoski Pires

Data: 19/09/2024

Horário: 16h20

Local:

https://meet.google.com/getalink?authuser=0&illm=1731343268707&hl=pt-BR&hs=203 "

 

Leia-se:

"2 CONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTA

Número da Inscrição

Candidato

Situação da inscrição recebida

1

Maristela Aparecida Pereira Trento

Data: 12/11/2024

Horário: 16h00

Local:

https://meet.google.com/getalink?authuser=0&illm=1731343268707&hl=pt-BR&hs=203

2

Paloma Horocoski Pires

Data: 12/11/2024

Horário: 16h20

Local:

https://meet.google.com/getalink?authuser=0&illm=1731343268707&hl=pt-BR&hs=203 "

 

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de novembro de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA APOIO MATERNO INFANTIL UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2024, CONFORME EDITAL Nº 69/ACAD-LS/UFFS/2024.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de divulgação do resultado provisório da seleção de bolsista para apoio materno infantil, conforme edital nº 69/ACAD-LS/UFFS/2024, para o Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

Número da Inscrição

Candidato

Classificação

1

Maristela Aparecida Pereira Trento 

2

Paloma Horocoski Pires



  1. Os candidatos terão até às 18h de 13/11/2024 para interpor recurso via e-mail (monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br).

 

  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de novembro de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA APOIO MATERNO INFANTIL UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2024, CONFORME EDITAL Nº 69/ACAD-LS/UFFS/2024

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de homologação do resultado final da seleção de bolsista para apoio materno infantil, conforme edital nº 69/ACAD-LS/UFFS/2024, para o Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

Número da Inscrição

Candidato

Classificação

1

Maristela Aparecida Pereira Trento 

2

Paloma Horocoski Pires



2 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

2.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – RG;

III – CPF;

IV – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

V – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

2.2. A documentação deverá ser encaminhada em 18/11/2024 no e-mail monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br.

  1. Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas do Campus Laranjeiras do Sul pelo endereço: educacao.campo.humanas.ls@uffs.edu.br.
  2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 14 de novembro de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

CCLHER

Inclui Componentes Curriculares Optativos na Estrutura Curricular 2012 do Curso de História do Campus Erechim - RS.

A Coordenação do Curso de Graduação em História do Campus Erechim-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada em Ata da 8ª Reunião CCLH-ER/UFFS/2024 de 12 de novembro de 2024, e considerando:

  1. a proposição de novos componentes curriculares (CCR’s) no Projeto Pedagógico do Curso de História Matriz 2012;

  2. o período de tramitação interna da UFFS para aprovação do referido PPC;

  3. o necessário início da matriz em tramitação no ano letivo 2024/2025, pela inserção da extensão nos currículos determinada por legislação;

  4. a urgência na oferta de CCR’s propostos pela nova matriz curricular, que se aplica aos ingressantes desde 2023;

  5. o plano de transição e matriz de equivalências constantes no documento,

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir Componentes Curriculares no rol de CCR’s Optativos da Estrutura Curricular 2012, do Curso de História, conforme quadro abaixo:

 

Curso de graduação em História – Licenciatura

Campus Erechim

Atividades

Total de

Horas

Aulas presenciais

Aulas

Extensionista

Código

Componente Curricular

GCH1991

SEMINÁRIO DE EXTENSÃO E A PRÁTICA DOS HISTORIADORES I

30

90

120

 

Art. 2º Os Componentes Curriculares elencados no Art. 1º possuem os seguintes quadros de ementários:

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCH1991

SEMINÁRIO DE EXTENSÃO E A PRÁTICA DOS HISTORIADORES I

120

EMENTA

Formação do historiador, o conhecimento histórico e a sociedade. O historiador e seus públicos. Propostas de extensão sobre o conhecimento histórico e a história da América.

OBJETIVO

 

Promover o debate sobre as possibilidades de extensão da formação do licenciado em história.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

COSTA, Aryana Lima. A extensão na formação de profissionais de história. Revista Brasileira de História. São Paulo, v. 30, nº 60, p. 35-53, 2010.

MALERBA, Jurandir. Os historiadores e seus públicos: desafios ao conhecimento histórico na era digital. Revista Brasileira de História, vol. 37, n. 74, 2017.

NEVES, Joana. Participação da comunidade, ensino de história e cultura histórica. Saeculum: revista de História, João Pessoa: DH/PPGH/UFPB, n.6/7, p.35-47, jan.-dez. 2000/20.

SCHMIDT, Benito Bisso. Conhecimento histórico e diálogo social. Revista Brasileira de História (Online), v. 34, p. 325-345, 2014.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ALVES, Ronaldo Cardoso. A aula de História como lugar do ensino, da pesquisa e da extensão. Espaço Pedagógico. Passo Fundo: UPF, v. 21, p. 274-287, 2014.

FERREIRA, Marieta de Moraes. A história como ofício: A constituição de um campo disciplinar. Rio de Janeiro: Ed. FGV, 2013.

FERREIRA, Marieta Moraes; OLIVEIRA, Margarida Dias de (Org.). Dicionário de ensino de história. Rio de Janeiro: Ed. FGV, 2019, p. 66-71.

GIL, Carmem Zeli de Vargas Gil (og). Da Vila Dique ao Porto Novo: extensão popular, rodas de memórias e remoções urbanas. São Leopoldo: Oikos, 201

MAUAD, Ana Maria; ALMEIDA, Juniele Rabêlo; SANTHIAGO, Ricardo (Org.) História Pública no Brasil - Sentidos e Itinerários. Belo Horizonte: Letra & Voz, 2016.

ROVAI, Marta Gouveia de Oliveira. “História Pública: um desafio democrático aos historiadores”. In: REIS, Tiago Siqueira (Orgs). Coleção História do Tempo Presente: volume 2. Boa Vista: Editora da UFRR, 2020.

SCHMIDT, Benito Bisso. Complexificando a interseccionalidade: Perspectivas queer sobre o mundo do trabalho. Revista Mundos do Trabalho (online), v. 10, p. 31-41, 2019


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 12 de novembro de 2024.

Renan Santos Mattos

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em História do Campus Erechim

CCLCS LS

Inclui Componente(s) Curricular(es) Optativo(s) na Matriz Curricular 2020 do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 10/CCLCS-LS/UFFS/2024 de 14 de novembro de 2024, e considerando:

  1. a necessidade de regularizar a situação dos ingressantes em 2023 e 2024, esta norma tem caráter de urgência para sua aplicação.

 

RESOLVE:

Art. 1º Incluir os Componentes Curriculares no rol de optativos da Estrutura Curricular 2020, do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura, conforme quadro abaixo:

Curso de Graduação em Ciências Sociais – Bacharelado

Campus Laranjeiras do Sul

Atividades

 

Total de Horas

Aulas presenciais

Domínio

Código

Componente Curricular

Horas

Teórica

Prática

Extensionista

73

ES

GCH2002

Tópicos especiais em extensão I

35

 

 

35

 

74

ES

GCH2003

Tópicos especiais em extensão II

35

 

 

35

 

 

Art. 2º Os Componentes Curriculares elencados no Art 1º possuem os seguintes quadros de ementários:

Código

COMPONENTE CURRICULAR

 

Horas

GCH2002

TÓPICOS ESPECIAIS EM EXTENSÃO I

35

EMENTA

Componente de ementa aberta.

OBJETIVO

A ser definido pelo colegiado no momento da oferta.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

A ser definido pelo colegiado no momento da oferta.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

A ser definido pelo colegiado no momento da oferta.


Código

COMPONENTE CURRICULAR

 

Horas

GCH2003

TÓPICOS ESPECIAIS EM EXTENSÃO II

35

EMENTA

Componente de ementa aberta.

OBJETIVO

A ser definido pelo colegiado no momento da oferta.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

 

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

A ser definido pelo colegiado no momento da oferta.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Laranjeiras do Sul-PR, 14 de novembro de 2024.

Mariano Luis Sanchez

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul