Semana de 11 de março a 16 de março de 2024

De 11 de março de 2024 até 16 de março de 2024

PPGCTAL
GR
EDITAL Nº 190/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 191/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 192/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 193/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 194/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 195/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 196/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 197/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 198/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 199/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 200/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 201/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 202/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 203/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 204/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 205/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 206/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 207/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 208/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 209/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 210/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 211/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 213/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 214/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 219/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 220/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 221/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 222/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 223/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 224/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 225/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 226/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 227/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 228/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 229/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 230/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 231/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 232/GR/UFFS/2024 (RETIFICADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 233/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 234/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3328/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3329/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3330/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3331/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3332/GR/UFFS/2024 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 3333/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3334/GR/UFFS/2024 (RETIFICADA, REVOGADA) PORTARIA Nº 3335/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3336/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3337/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3338/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3339/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3340/GR/UFFS/2024
CONSCCH
PPG SBPAS
CONSUNI CPPGEC
ACAD CH
ACAD CL
PPGICH
CONSUNI CGAE
CAPPGCL
COSCRE
PPGH
PROGRAD
COLCACL
GDIR ER
PPGATS
PROAD
DIR CL
DIR CH
PPGDPP
CONSCCL
CONSCOMLS
ACAD LS
CONSUNI CAPGP
PPGEC
AUDIN

PPGCTAL

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 13/PPGCTAL/UFFS/2023

EDITAL Nº 4/PPGCTAL/UFFS/2024

 

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 13/PPGCTAL/UFFS/2023

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria nº 689/GR/UFFS/2023 e em conformidade com o Edital Nº 13/PPGCTAL/UFFS/2023, que trata do Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL/UFFS, torna pública a homologação do resultado final.

 

1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, EM LISTA DE ESPERA E DESCLASSIFICADOS

1.1 Lista dos candidatos classificados:

Classificação

Candidato

Nota Final

1

Brenda Letícia de Sousa Pessoa

9,75

2

Cintia Maria Sousa Ferreira

6,8

3

Élide Rebechi Wolff

6,7

4

Gabriela Plefk

6,55

5

Juliana Bevilaqua dos Santos Paula

5,2

6

Pollyana Rigueiro Messa

4,85

7

Anajara Veiga

4,5

8

Diones Maria Morais de Mello

4,0

9

Charles Henrique dos Santos

4,0

 

1.2 Lista dos candidatos em lista de espera:

Classificação

Candidato

Nota Final

1

Dawyson Christopher Heckler

3,5

2

Luciane Vailati

2,05

 

1.3 Lista dos candidatos desclassificados:

Candidato

Nota Final

Andressa Thamara Rodrigues

0,00

 

1.4 Os orientadores serão definidos após homologação pelo colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL.

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula exclusivamente pelo e-mail da Secretaria do PPGCTAL: sec.ppgctal@uffs.edu.br, no período de do dia 13 a 15/03/2024.

2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I - Formulário de matrícula - aluno regular do mestrado, disponível em (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/formularios) devidamente preenchido e assinado;

II - Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - Histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - Comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei Estadual/PR 11.039/1995 (apenas para as candidatas do gênero feminino);

2.3 Os documentos devem estar legíveis, exclusivamente em formato PDF e digitalizados individualmente.

2.4 O candidato que não realizar a matrícula nos dias e horários determinados no item 2.1 deste edital, perderá direito à vaga a qual será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

2.5 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

2.6 O aluno deverá comparecer junto à Secretaria de Pós-graduação do campus Laranjeiras do Sul, Sala 232 do Bloco dos Docente/Administrativo, situada na BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, no primeiro dia de aula para assinatura do formulário de matrícula e conferência dos documentos enviados digitalmente.

 

3 INÍCIO DAS AULAS

3.1 O início do Semestre Letivo 2024/1 dos cursos de pós-graduação stricto sensu será no dia 18/03/2024.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

4.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

4.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFFS.

 

 

Laranjeiras do Sul-PR, 12 de março de 2024.

 

 

 

ERNESTO QUAST

Coordenador do PPGCTAL

 

Laranjeiras do Sul-PR, 12 de março de 2024.

Ernesto Quast

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)

GR

DÉCIMA SÉTIMA CHAMADA DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 6.1 do EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2023 para a matrícula.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
1.1  Clínica Médica
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Ruan Lucas Miorelli Mariani
24º
8h30
Paulo Noschang Filho
25º
9h
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 014, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 13 de março de 2024 conforme horário estipulado no item 1 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
2.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2024 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador, além da documentação prevista neste Edital.
2.3  Documentação necessária em 1 (uma) via e originais:
2.3.1  ANEXO I - Ficha cadastral, preenchida com foto recente e devidamente assinada (disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2024>.
2.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.3.3  Documento de Identidade (RG);
2.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
2.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.3.6  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
2.3.7  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.3.8  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
2.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
2.3.12  Registro num Conselho Regional de Medicina;
2.3.12.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2024.
2.3.13  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
2.3.14  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome e/ou CPF do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
2.3.14.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo "conta salário" - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
2.3.14.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar um anexo com o comprovante dos dados da conta salário (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira), em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
2.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 2.3.1, item 2.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 2.3.4, item 2.3.6, item 2.3.8, item 2.3.9, item 2.3.10, item 2.3.11, item 2.3.12, item 2.3.13, item 2.3.14.
2.5  Para viabilizar novas chamadas, o candidato convocado poderá solicitar a desistência definitiva da vaga. Para tanto deverá enviar Termo de desistência no link específico que está disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2024>.
2.6  O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula será eliminado do Processo Seletivo.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Passo Fundo.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 190/GR/UFFS/2024

SÉTIMA CHAMADA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 884/GR/UFFS/2023, convoca os candidatos aprovados no Processo Simplificado para vagas remanescentes do Núcleo Profissional de Farmácia do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde em 2024.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nome
Nota Final
Classificação
Data e Horário da Matrícula
Bruno Félix Souza
5,0
13/03/2024 às 13h30
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA E DO CONTRATO DA BOLSA
2.1  A efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão serão realizados junto a UFFS, Campus Passo Fundo, endereço Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200, no Bloco A, Sala 014.
2.2  Cópia simples em 1 (uma) via e originais dos documentos referidos no item 2.4 deverão ser apresentados no ato na matrícula.
2.3  A não efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão de matrícula implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.
2.4  Documentação necessária;
2.4.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO III disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2024>);
2.4.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.4.3  Documento de Identidade (RG);
2.4.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
2.4.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.4.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.4.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.4.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
2.4.9  Diploma da Graduação ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.4.10  Histórico Escolar da Graduação;
2.4.11  Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
2.4.12  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Multiprofissional da UFFS, Campus Passo Fundo.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 191/GR/UFFS/2024

SEXTA CHAMADA SUPLEMENTAR DA CHAMADA PÚBLICA DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática), tornam pública a sexta chamada suplementar da chamada pública das Residências Médicas, com ingresso em 2024.1, conforme descrito a seguir.
 
1 DA CONVOCAÇÃO
1.1  Anestesiologia
ORDEM
NOME
NOTA FINAL
28º
Luana Jung
65,00
Conforme EDITAL Nº 133/GR/UFFS/2024, da lista de Espera da Chamada Pública
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  No dia 12 de março de 2024, até às 15h, os estudantes convocados para a sexta chamada suplementar enviará os documentos listados no item 8 do EDITAL Nº 680/GR/UFFS/2023, para o e-mail coreme.ch@uffs.edu.br, digitalizados em PDF (arquivo único), como confirmação da vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 192/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 103/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO INGRESSO PARA O ANO LETIVO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 4.9.1, do EDITAL Nº 103/GR/UFFS/2024, de Processo Seletivo para concessão de Auxílio Ingresso para o ano letivo de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
4.9.1 Para estudantes ingressantes, em 2024/1:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
Até 13 de março de 2024
Março/2024
Abril/2024
Até 10 de abril de 2024
Abril/2024
Maio/2024
Até 10 de maio de 2024
Maio/2024
Junho/2024
Até 10 de junho de 2024
Junho/2024
Julho/2024
Até 10 de julho de 2024
Julho/2024
Agosto/2024” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 193/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 75/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO PERMANÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS PARA O ANO LETIVO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 4.12, do EDITAL Nº 75/GR/UFFS/2024, de Processo Seletivo para a Concessão de Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ) na UFFS, no ano letivo de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
4.12 Com base na PORTARIA Nº 3227/GR/UFFS/2023, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
‍Até 13 de março de 2024
Março/2024
Abril/2024
Até 10 de abril de 2024
Abril/2024
Maio/2024
Até 10 de maio de 2024
Maio/2024
Junho/2024
Até 10 de junho de 2024
Junho/2024
Julho/2024
Até 10 de julho de 2024
Julho/2024
Agosto/2024
Até 10 de agosto de 2024
Agosto/2024
Setembro/2024
Até 10 de setembro de 2024
Setembro/2024
Outubro/2024
Até 10 de outubro de 2024
Outubro/2024
Novembro/2024
Até 10 de novembro de 2024
Novembro/2024
Dezembro/2024
Até 1 de dezembro de 2024
Dezembro/2024
Dezembro/2024” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 194/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 104/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DO CURSOS EM REGIME DE ALTERNÂNCIA PARA O ANO LETIVO DE 2024 PARA O CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 4.8, do EDITAL Nº 104/GR/UFFS/2024, de Processo Seletivo para a concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em cursos em regime de alternância na UFFS, no campus Erechim, no ano letivo de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
4.12 Com base na PORTARIA Nº 3227/GR/UFFS/2023, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
‍Até 13 de março de 2024
Março/2024
Abril/2024
Até 10 de abril de 2024
Abril/2024
Maio/2024
Até 10 de maio de 2024
Maio/2024
Junho/2024
Até 10 de junho de 2024
Junho/2024
Julho/2024
Até 10 de julho de 2024
Julho/2024
Agosto/2024
Até 10 de agosto de 2024
Agosto/2024
Setembro/2024
Até 10 de setembro de 2024
Setembro/2024
Outubro/2024
Até 10 de outubro de 2024
Outubro/2024
Novembro/2024
Até 10 de novembro de 2024
Novembro/2024
Dezembro/2024
Até 1 de dezembro de 2024
Dezembro/2024
Dezembro/2024” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 195/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO-ESPECIAL DA GRADUAÇÃO 2024.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas em componentes curriculares dos cursos de graduação oferecidos pela UFFS, mediante processo seletivo para Aluno-especial, com validade para cursar no primeiro semestre letivo de 2024 para os Campi de Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O processo seletivo é destinado à oferta de vagas nos componentes curriculares dos cursos de graduação da UFFS do primeiro semestre letivo de 2024 que podem ser cursados por candidatos externos, conforme quantitativo discriminado no item 2.
1.2  Conforme Capítulo X do Regulamento da Graduação (RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), considera-se Aluno-especial da Graduação, o estudante admitido por qualquer uma das formas especiais de ingresso que não estabeleça vínculo com o curso e, ao cursar um componente curricular isolado, se submete a todas as exigências que possibilitam a obtenção de certificado de nota e frequência.
1.3  O candidato externo pode se inscrever para quantos componentes curriculares isolados quiser, contudo deve optar por matricular-se em até cinco considerando aqueles que ele tiver o pedido deferido.
1.4  É de responsabilidade do candidato a verificação da necessidade de comprovação do(s) pré-requisito(s) dos componentes curriculares, por meio de ementa(s) ou plano(s) de ensino.
1.4.1  Os pré-requisitos podem ser consultados nas respectivas matrizes curriculares dos cursos, disponíveis no endereço eletrônico www.uffs.edu.br na opção Institucional → Graduação → Cursos de Graduação → Campus desejado→ Curso desejado → Documentos → PPC.
1.5  Os horários das turmas dos Componentes Curriculares estão disponíveis para consulta no quadro de vagas disponível no item 2.
1.6  A matrícula em componente curricular isolado não caracteriza vínculo do Aluno-especial com curso de graduação da UFFS.
1.6.1  O aluno nesta condição terá sua matrícula cancelada ao final do semestre letivo, sem possibilidade de renovação.
1.7  O Aluno-especial matriculado deve cumprir frequência mínima de 75%, conforme o cronograma das aulas divulgado pela UFFS, conforme Art. 113 do Regulamento da Graduação.
1.8  É vedado ao aluno regular da UFFS cursar componentes curriculares na modalidade Aluno-especial.
 
2 DAS VAGAS
2.1  As vagas nos componentes curriculares para a modalidade de Aluno-especial estão distribuídas por campus e curso, conforme tabela disponível no link a seguir: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1E1zpRTk51O2zbEFyokG65bC1vJHEI8r1gGnEVqOY_kk/edit?usp=sharing
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1  A inscrição será realizada exclusivamente de forma presencial entre os dias 13 e 14 de março de 2024.
3.1.1  O local e horários para realizar a inscrição estão definidos no item 6 deste edital.
3.2  O candidato deve apresentar, no ato da inscrição, cópias simples acompanhados dos originais da documentação relacionada a seguir:
I -  Requerimento de inscrição preenchido para cada componente curricular solicitado (a ser obtido no local de inscrição ou na página de acompanhamento do processo seletivo).
II -  Formulário de Dados Cadastrais preenchido (a ser obtido no local de inscrição ou na página de acompanhamento do processo seletivo).
III -  Registro Geral (RG), para brasileiro. Para estrangeiro passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e Cédula de Identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
IV -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
V -  Certificado de Conclusão de Ensino Médio, para candidato com Ensino Médio, ou Diploma (frente e verso), para candidato com Ensino Superior completo.
VI -  Ementa(s) ou Plano(s) de Ensino, acompanhado do histórico escolar de graduação ou documento equivalente emitido pela IES onde o CCR foi cursado para comprovação de pré-requisito(s), quando necessário.
3.2.1  Caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio no exterior, deve apresentar o documento comprobatório de Equivalência de Estudos referente a esse nível, expedido pelo Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Estado da Educação.
3.2.2  Os candidatos podem apresentar o Histórico Escolar de Ensino Médio ou Histórico Escolar de Graduação para fins de classificação no processo seletivo, conforme inciso II do item 4.3 deste edital.
3.3  Caso o candidato se inscreva para vaga em componentes curriculares ofertados por cursos diferentes, deve trazer cópias de todos os documentos para cada componente curricular pretendido.
3.4  Nas cópias dos Históricos Escolares de Graduação, Planos de Ensino e Ementas, quando não apresentados com assinatura digital e código verificador com endereço para aferição, deve constar carimbos e assinaturas emitidos pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem.
3.4.1  Serão aceitos documentos com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, que será realizada por servidor da UFFS em caso de obtenção da vaga.
3.5  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.), emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
3.6  A Secretaria Acadêmica receberá as inscrições relativas às vagas de componentes curriculares ofertados no Campus, acompanhadas de documentação que atendam às condições estabelecidas nesse Edital.
3.7  É de responsabilidade do candidato a apresentação da documentação exigida no ato da inscrição.
3.8 Será indeferida a inscrição protocolada pelo candidato caso seja verificada a falta de algum documento, divergência de dados ou informações que coloquem em dúvida a autenticidade dos documentos apresentados.
3.9 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
3.10 A inscrição realizada presencialmente poderá ser efetivada por terceiro sem a necessidade de procuração.
3.11 O cronograma deste processo seletivo é apresentado no quadro a seguir:
Datas
Procedimentos
13/03 a 14/03/2024
Período para inscrição
A partir do dia 22/03/2023
Publicação dos resultados e da relação de matriculados
 
4 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
4.1  Conforme Art. 155 do Regulamento da Graduação, a análise dos pedidos será realizada pela Coordenação do Curso observando:
I -  a existência de vagas;
II -  os pré-requisitos; e
III -  a limitação de até cinco componentes curriculares por semestre letivo.
4.2  Os colegiados de curso podem definir critérios de prevalência às vagas e publicá-los na forma de Ato Normativo.
4.2.1  O pedido poderá ser indeferido caso coordenação do curso constate que o componente curricular solicitado não pode ser cursado por aluno especial.
4.3  Caso o Colegiado de Curso não tenha definido critérios, nos termos do item 4.2, o preenchimento das vagas será realizado observando os seguintes critérios:
I -  o candidato com nível superior terá prioridade sobre o candidato com ensino médio;
II -  no caso de empate, após a aplicação do inciso “I” do item 4.3, será considerado o índice de aproveitamento acumulado (IAA) ou equivalente averiguado no Histórico Escolar de Graduação ou de Ensino Médio.
 
5 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
5.1  O candidato com pedido deferido será matriculado automaticamente pela Secretaria Acadêmica do campus a qual notificará o interessado por e-mail .
5.1.1  A matrícula será realizada em todas as disciplinas cujo pedido for deferido, respeitando o limite especificado no item 1.3.
5.1.2  Em caso de pedido deferido para mais de cinco componentes curriculares a Secretaria Acadêmica solicitará manifestação escrita na qual o candidato indicará até cinco disciplinas em que será matriculado.
5.2  O resultado do processo seletivo e a relação de matriculados será divulgada pela UFFS na data especificada no item 3.12 deste edital.
5.3  Compete ao candidato matriculado o acompanhamento das atividades acadêmicas dos componentes curriculares a que está vinculado no formato de oferta definido pelo curso/ campus .
 
6 LOCAL E HORÁRIOS
6.1  Campus Chapecó:
I -  Bairro Fronteira Sul, s/n, acesso pela Rodovia SC 484 na saída para Guatambu, km 2, Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica, (bloco C, sala 206), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (49) 2049-6419 ou 6420.
6.2  Campus Laranjeiras do Sul:
I -  BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (42) 3635-0040 ou 0039.
6.3  Campus Realeza:
I -  Avenida Edmundo Gaievski, Nº. 1000, acesso pela Rodovia PR 182, Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A, sala 103), no horário das 8h às 11h, das 13h às 17h e das 19h às 21h30. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
6.4  Campus Cerro Largo:
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº. 1580, Cerro Largo-RS, em frente ao Parque Municipal de Exposições, na Secretaria Geral dos Cursos da Graduação (bloco A, sala 203) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
6.5  Campus Erechim:
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, Nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A, salas 306 e 307) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (54) 3321-7084.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O Edital de resultado com a relação de matriculados será divulgado no site da UFFS (www.uffs.edu.br).
7.2  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital.
7.3  O candidato não selecionado pode retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus onde realizou a inscrição no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de 22 de março de 2024. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
7.4  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
7.5  Os horários especificados nos editais referem-se ao horário oficial de Brasília.
7.6  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
7.7  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 196/GR/UFFS/2024

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 99/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 99/GR/UFFS/2024, homologa provisoriamente as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Chapecó, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
NOME
RESULTADO
Everson de Oliveira Lima
Deferido
Luana Maronesi
Deferido
Nathaly Alberti
Deferido
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso a homologação provisória poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 99/GR/UFFS/2024, item 8.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 99/GR/UFFS/2022, item 9.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 197/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 20/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 20/GR/UFFS/2024, de 16 de janeiro de 2024, publicado no DOU de 17 de janeiro de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 84/GR/UFFS/2024, de 19 de fevereiro de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 19 de Março de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Cerro Largo-RS
I -  Área de Conhecimento: Química
Classificação
Candidato
Regime
01
Rafaela Engers Gunzel
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo-RS. Fone: (55) 3359-3957. E-mail : agp.cl@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8 h às 12 h e das 13 h às 17 h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.cl@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 198/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2024 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2024, torna público o resultado provisório referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Passo Fundo, conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Valentine Wolkmer Spagnol
Aprovada
Heloisa Sena Souza
Aprovada
Daniel Marchi Kieling
Aprovado
Yasmin Berger Felicio
Aprovada
-
Iully Hilarino
Desclassificada, nos termos do item 7.9
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2024, item 8.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2024, item 9.
 
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 199/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a estagiária a seguir relacionada, classificada conforme EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2023, de 14 de agosto de 2023, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  A candidata do Curso de Medicina selecionada para a vaga da Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, deverá se apresentar na DASS, localizada na Rodovia SC 484, Km 02, Fronteira Sul, Campus Chapecó-SC, Bloco C, 4º andar, sala 410, na data e horário a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Maria Luiza Bergamini
Data: 18/03/2024 às 10h00min
2.1.1  A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 200/GR/UFFS/2024

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO E ENSALAMENTO DO PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PROCESSOS E PRODUTOS CRIATIVOS E SUAS INTERFACES SEGUNDA EDIÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o com o EDITAL Nº 870/GR/UFFS/2023, que trata do Processo Seletivo do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Processos e Produtos Criativos e Suas Interfaces - Segunda Edição. Com ingresso em 2024.1, torna pública o resultado da avaliação do memorial descritivo e ensalamento do processo seletivo em questão.
 
1 DA AVALIAÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO
1.1  Dos candidatos classificados (em ordem alfabética):
NOME
NOTA
Alexandre Folador
10
Anna Luiza Verdi Pereira
10
Bianca Borges dos Santos
10
Bruna Elisa Nunes
10
Bruno Michel Rossi
10
Diuliana Chiaradia Pimentel
10
Emanuele Biolo Magnus
10
Fabíola Regina Saccon Ribeiro
10
Francilei Valerius
10
Idinéia Fatima Bevilaqua
10
João Antônio Ziviezzikoski
10
Júlia Alberti Prando
10
Kelen Renata Rosset
10
Lizele Pereira Antunes
10
Luana Rotta Confortin
10
Lucio Rossignol
10
Luís Ranulfo Costa Nunes
10
Lunara Falcão Pinto
10
Monica Bampi Botton
10
Rafaela Koncikoski Abel
10
Renata Zunkowski
10
Sabrina Colle Bortoli
10
Tania Gonçalves dos Santos
10
Vanessa Regina Trentin Zoraski
10
 
2 DO ENSALAMENTO
2.1  Conforme EDITAL Nº 870/GR/UFFS/2023, as entrevistas serão realizadas por meio virtual, na plataforma virtual conforme cronograma listado abaixo:
NOME
BANCA DE PROFESSORES
DATA
HORÁRIO
SALA DE WEBCONFERÊNCIA
Francilei Valerius
Ana Maria Schuch Araújo e Daiane Regina Valentini
14/03/2024
19h
https://webex.uffs.edu.br/meet/ana.araujo
João Antônio Ziviezzikoski
19h30min.
Lucio Rossignol
20h
Luís Ranulfo Costa Nunes
20h30min.
Bruno Michel Rossi
Anibal Lopes Guedes e Elise Helene Moutinho Bernardo de Moraes
16/03/2024
10h
https://webex.uffs.edu.br/meet/anibal.guedes
Luana Rotta Confortin
10h30min.
Rafaela Koncikoski Abel
11h
Vanessa Regina Trentin Zoraski
11h30min.
Alexandre Folador
Roberto Carlos Ribeiro, Denise Knorst da Silva e Barbara Cristina Pasa
18/03/2024
19h
https://meet.google.com/egf-sobr-bez
Anna Luiza Verdi Pereira
19h30min.
Diuliana Chiaradia Pimentel
20h
Sabrina Colle Bortoli
20h30min.
Lizele Pereira Antunes
Debora Regina Schneider Locatelli e Anibal Lopes Guedes
18/03/2024
19h
https://uffs.webex.com/meet/debora.locatelli
Lunara Falcão Pinto
19h30min.
Monica Bampi Botton
20h
Bruna Elisa Nunes
20h
Emanuele Biolo Magnus
Andreia Mesacasa e Marcos Sardá Vieira
19/03/2024
19h
https://uffs.webex.com/meet/marcos.vieira
Júlia Alberti Prando
19h30min.
Kelen Renata Rosset
20h
Tania Gonçalves dos Santos
20h30min.
Bianca Borges dos Santos
Bruno Ramos Mendonça e Alcione Roberto Roani
20/03/2024
17h
https://meet.google.com/upy-enno-bpr
Fabíola Regina saccon Ribeiro
17h30min.
Idinéia Fatima Bevilaqua
18h
Renata Zunkowski
18h30min.
2.2  Quaisquer esclarecimentos e/ou mudança de horários serão realizados por meio de contato via e-mail: ppci.uffs@uffs.edu.br.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 201/GR/UFFS/2024

DÉCIMA OITAVA CHAMADA DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 6.1 do EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2023 para a matrícula.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
1.1  Clínica Médica
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Matheus Henrique Vieira
27º
8h30
Isabella Matzembacher
28º
9h
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 014, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 15 de março de 2024 conforme horário estipulado no item 1 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
2.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2024 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador, além da documentação prevista neste Edital.
2.3  Documentação necessária em 1 (uma) via e originais:
2.3.1 ANEXO I - Ficha cadastral, preenchida com foto recente e devidamente assinada (disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2024>.
2.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.3.3  Documento de Identidade (RG);
2.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
2.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.3.6  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
2.3.7  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.3.8  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
2.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
2.3.12  Registro num Conselho Regional de Medicina;
2.3.12.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2024.
2.3.13  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
2.3.14  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome e/ou CPF do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
2.3.14.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo "conta salário" - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
2.3.14.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar um anexo com o comprovante dos dados da conta salário (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira), em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
2.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 2.3.1, item 2.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 2.3.4, item 2.3.6, item 2.3.8, item 2.3.9, item 2.3.10, item 2.3.11, item 2.3.12, item 2.3.13, item 2.3.14.
2.5  Para viabilizar novas chamadas, o candidato convocado poderá solicitar a desistência definitiva da vaga. Para tanto deverá enviar Termo de desistência no link específico que está disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2024>.
2.6  O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula será eliminado do Processo Seletivo.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Passo Fundo.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 202/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 8/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 8/GR/UFFS/2024, de 10 de janeiro de 2024, publicado no DOU de 11 de janeiro de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 135/GR/UFFS/2024, de 29 de fevereiro de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 21 de março de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: Sistema de Computação
Classificação
Candidato
Regime
05
Marta Ribeiro dos Santos Rzeznhik
20
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 316 - Bloco C, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 14 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 203/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 61/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 61/GR/UFFS/2024, de Processo Seletivo Simplificado 001/Laranjeiras Do Sul para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01: Teoria Econômica
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
003/LS-01/2024
Pierre Joseph Nelcide
8,28
9,83
9,52
002/LS-01/2024
Ariana Cericatto da Silva
9,72
8,65
8,86
1.2  Área de conhecimento 02 Antropologia: Não Houve Candidatos Aprovados.
1.3  Área de conhecimento 03: Letras Português - Libras
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
001/LS-03/2024
Luiza Lipski
0,68
9,81
7,97
004/LS-03/2024
Giovana Reis Lunardi
10,00
6,20
6,96
1.4  Área de conhecimento 04: Biologia Geral
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
010/LS-04/2024
Cristiano Marcondes Pereira
9,05
9,77
9,63
002/LS-04/2024
Sandra Ludwig
10,00
9,53
9,62
001/LS-04/2024
Leticia de Mattos
7,14
7,97
7,80
1.5  Área de conhecimento 05: Sociologia ou Ciência Política
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
004/LS-05/2024
Yasmin Azucena Calmet Ipince
10,00
8,57
8,85
002/LS-05/2024
Ricardo Callegari
6,72
8,67
8,28
1.6  Área de conhecimento 06: Ciência e Tecnologia de Alimentos
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
004/LS-06/2024
Fernanda Silva Farinazzo
9,74
8,50
8,75
008/LS-06/2024
Sandra Gomes de Amorin
2,26
9,25
7,85
 
2 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO PARA CANDIDATO DECLARADO PRETO OU PARDO
2.1  Área de conhecimento 01: Teoria Econômica
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
003/LS-01/2024
Pierre Joseph Nelcide
8,28
9,83
9,52
 
3 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 14 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 204/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, no campus Cerro Largo, conforme as disposições a seguir.
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para atuarem como professores bolsistas atendendo ao disposto na Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN), e na Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS.
 
2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
2.1  Serão oferecidas as vagas indicadas no quadro abaixo para o campus Cerro Largo para ingresso em 2024.
Língua
Vaga
Português como Língua Adicional/Segunda língua
01
2.2  Os candidatos aprovados ocuparão a(s) vaga(s) indicada(s) no item 2.1 de acordo com a ordem final de classificação.
2.3  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro reserva e sua admissão está condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo.
2.4  Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
3 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
3.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo, 01 (uma) a, no máximo, 02 (duas) turmas de cursos de língua, em qualquer um dos programas, sejam eles Idiomas sem Fronteiras ou PROLIN.
3.2  A remuneração do bolsista selecionado será definida conforme o número de turmas que ministrar. Sendo:
I -  R$ 350,00 - 01 turma;
II -  R$ 700,00 - 02 turmas;
3.2.1  Cada turma possui atividades e carga horária determinadas, que devem ser cumpridas semanalmente, conforme descrito abaixo:
I -  01 turma corresponde a 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula; 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatório(s);
II -  02 turmas correspondem a 14 horas por semana, sendo 8 horas de prática em sala de aula; 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatório(s);
3.3  A quantidade de turmas e, por consequência, o valor da bolsa serão definidos semestralmente, conforme o cronograma de oferta de cursos.
3.4  Sempre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
3.4.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
3.5  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de duas turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 3.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
3.6  As bolsas terão vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
3.6.1  Excepcionalmente, se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudante na instituição e tenham sido aprovados no processo de avaliação.
 
4 DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo:
I -  Estudantes com matrícula ativa no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS;
II -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
III -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
IV -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras-Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
V -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
 
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS durante todo o período de vigência da bolsa.
5.2  Ter flexibilidade de horários com disponibilidade de até 20 horas semanais.
5.3  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.4  Não receber nenhuma bolsa governamental/institucional a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.5  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
5.6  Não ter participado como bolsista pago pelo programa PROLIN nos dois últimos anos anteriores a este edital.
5.7  Comprovação proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual está se inscrevendo, conforme abaixo:
5.7.1  Os candidatos à(s) vaga(s) de professor de língua portuguesa deverão comprovar capacitação para o ensino da língua, por meio da apresentação de UM dos seguintes documentos:
I -  Histórico escolar de graduação que comprove aprovação em, pelo menos, 180h de disciplinas da área de língua portuguesa cursadas; ou
II -  Declaração que comprove experiência no ensino de língua portuguesa, com carga horária mínima de 60h; ou
III -  Curso(s) de capacitação na área de ensino de língua portuguesa, totalizando, no mínimo, de 60h.
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma deste edital.
6.2  O candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no ANEXO I deste Edital.
6.3  Após preencher a ficha de inscrição, o candidato deverá encaminhá-la para o e-mail celuffs.cl@gmail.com, em arquivo com formato PDF, até a data estabelecida no cronograma, junto aos documentos a seguir:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
III -  Comprovação de formação em andamento ou completa na área, conforme perfil descrito no item 4.1.
IV -  Comprovante de capacitação ou proficiência, conforme o caso e de acordo com o indicado no item 5.7.
V -  Carta de motivação, escrita na língua-alvo de candidatura, indicando o interesse na participação no processo e na área escolhida.
6.4  Ao encaminhar os documentos via e-mail, o participante deverá observar as seguintes orientações:
I -  Os documentos deverão ser enviados ao e-mail celuffs.cl@gmail.com como anexo.
II -  Toda a documentação deve estar em formato PDF, com o tamanho máximo de 2MB.
III -  No assunto do e-mail deve constar: Edital 205/2024: Nome do participante. Exemplo: Edital 123/2024: João Silva.
IV -  No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links.
6.4.1  A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
6.5  O participante receberá um e-mail como comprovante de recebimento dos documentos pela UFFS em um período de até 03 dias úteis do envio.
6.5.1  O envio do e-mail como comprovante de recebimento não caracteriza a homologação da inscrição, devendo aguardar a publicação do edital de homologação.
6.6  Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
6.7  A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
6.8  O participante, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
6.9  Todas as informações prestadas pelo participante, ao inscrever-se neste processo, serão de sua inteira responsabilidade.
6.10  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 6.3 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Programa de Línguas da UFFS - PROLIN.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
7.1  O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da carta de motivação e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2  Para avaliação, será nomeada uma Comissão Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, ou Letras Português e outra língua, ou Linguística.
7.3  Sobre a carta de motivação:
I -  Cada examinador julgará independentemente a Carta de Motivação, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
II -  Serão objetos de avaliação da Carta de Motivação os critérios constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Carta de Motivação
Máx.
01
domínio da escrita formal da língua de candidatura
3,0
02
capacidade de exposição escrita (conhecimento e desenvolvimento do tema)
2,0
03
nível de argumentação (opinião e argumentos sobre o tema)
2,0
04
capacidade de reflexão (discussão sobre o tema)
2,0
05
referências bibliográficas
1,0
Total
10,0
III -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
IV - O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado nesta etapa do Processo Seletivo Simplificado.
7.4  Sobre a prova didática:
I -  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro-aula ministrada na língua em que o candidato concorrerá, com duração entre 15 (quinze) e 20 (vinte) minutos sobre o tema “PLE: Cultura brasileira através de músicas - perspectiva crítica em ação”.
II -  A prova didática será realizada na data e no horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
III -  A chamada para a realização da prova didática será feita em ordem alfabética.
IV -  Ao início da prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora.
V -  É vedado aos demais candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
VI -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VII -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
VIII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
01
Plano de aula
0,5
02
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
03
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
2,0
04
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,0
05
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
06
Adequação ao tempo destinado à aula
1,0
07
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
2,0
08
Referências bibliográficas.
0,5
Total
10,0
IX -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado na prova didática.
7.5  Para definição da nota final, será calculada a média aritmética das duas etapas, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
7.6  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
7.7  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis.
7.7.1  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
7.8  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
7.9  O candidato que não cumprir alguma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail celuffs.cl@gmail.com, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.3.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
De 18/03/2024 a 24/03/2024
Homologação provisória das inscrições
A partir de 25/03/2024
Recurso da homologação das inscrições
2 (dois) dias corridos após a publicação do resultado
Homologação definitiva das inscrições
A partir do dia 28/03/2024
Prova didática de língua portuguesa
03/04/2024
Divulgação dos resultados parciais
A partir do dia 04/04/2024
Recurso da avaliação
2 (dois) dias corridos após a publicação do resultado
Divulgação do resultado definitivo
A partir do dia 08/04/2024
Início das atividades
A partir do dia 10/04/2024
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
10 DAS RESPONSABILADES DO BOLSISTA E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  As responsabilidades do bolsista estão descritas no Art. 22 Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2  O bolsista selecionado para o preenchimento da(s) vaga(s) deverá(ão) assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Declaração de que não tem vínculo empregatício.
10.3  O(s) representante(s) do PROLIN no campus ficará(ão) responsável(is) pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar desde processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para celuffs.cl@gmail.com, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabilizará sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
12.2  Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente processo seletivo.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Nome completo:
 
Endereço residencial completo:
 
Telefone
 
E-mail:
 
Curso de graduação
 
Matrícula:
 
Curso de pós-graduação: (se for o caso)
 
 

Chapecó-SC, 14 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 205/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA VAGAS REMANESCENTES DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 122/GR/UFFS/2024, torna pública a homologação do resultado final e convocação para a matrícula do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica - Vagas Remanescentes, do Campus Passo Fundo.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
1.1  Alergia e Imunologia Pediátrica - Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Nome completo
Nota Prova Objetiva
Nascimento
Classificação
Horário de matrícula
Jessica Cunha de Almeida
4,0
07/11/1988
8h30
Carlos Eduardo Castro Costa
3,0
22/06/1986
Suplente
1.2  Cardiologia - Hospital São Vicente de Paulo
Nome completo
Nota Prova Objetiva
Nascimento
Classificação
Horário de matrícula
Filipe Ramon Angelo Matias
Ausente
-
-
-
Henrique Marcos Rabello de Mello Neto
Ausente
-
-
-
1.3  Clínica Médica - Hospital de Caridade de Carazinho
Nome completo
Nota Prova Objetiva
Nascimento
Classificação
Horário de matrícula
André Carneiro de Brito
6,0
29/01/1998
8h45
Amanda Poli Amhof
5,0
01/11/1994
9h
Francieli Mônica Schuch
Ausente
-
-
-
Katlin Schumacker Ribeiro
Ausente
-
-
-
Pietra Petry Romano
Ausente
-
-
-
1.4  Ecocardiografia - UFFS
Nome completo
Nota Prova Objetiva
Nascimento
Classificação
Horário de matrícula
Julio Cesar Milesi
Ausente
-
-
-
1.5  Medicina de Família e Comunidade - Passo Fundo-RS
Nome completo
Nota Prova Objetiva
Nascimento
Classificação
Horário de matrícula
Mariana Burlamaque Cocio Martins
9,5
07/09/1996
9h30
Maíssa Torres Marques Acuña
7,0
03/03/1989
Suplente
Andréia da Silva da Rosa
6,0*
09/09/1991
Suplente
Emily Cristina Frandoloso
6,0*
20/08/1999
Suplente
Leticia Eickhoff
Ausente
-
-
-
Luisa Vitória Lago
Ausente
-
-
-
Marcelo Soares Ruviaro
Ausente
-
-
-
Item 7.1.1 do EDITAL Nº 122/GR/UFFS/2024
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, Sala 014, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 18 de março de 2024 conforme horário estipulado no item 1.1, 1.3 e 1.5 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
2.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2021 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e dos documentos pessoais do candidato previstos neste Edital.
2.3  Documentação necessária em uma via:
2.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO I disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2024>;
2.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.3.3  Documento de Identidade (RG);
2.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
2.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.3.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, a ser obtido junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
2.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
2.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
2.3.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
2.3.13  Registro num Conselho Regional de Medicina;
2.3.13.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 15/04/2024.
2.3.14  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
2.3.14.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo "conta salário"- No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
2.3.14.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 2.3.14), em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
2.4 Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 2.3.1, item 2.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 2.3.4, item 2.3.7, item 2.3.8, item 2.3.9, item 2.3.10, item 2.3.11, item 2.3.12, item 2.3.13, item 2.3.14.
2.5  O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de trabalho será eliminado do Processo Seletivo.
2.6 O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREME do Campus Passo Fundo-RS para formalizar a desistência do Programa de Residência Médica e Assinar o Distrato do Contrato.
2.7 Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2024.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Passo Fundo.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 14 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 206/GR/UFFS/2024

SEGUNDA CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL E REGISTRO DE MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UFFS 2024.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 7 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2024, torna pública a relação dos candidatos convocados para apresentação documental para fins de registro de matrícula para preenchimento das vagas remanescentes do Sistema de Seleção Unificada, para ingresso nos cursos de Graduação presenciais no primeiro semestre letivo de 2024.
 
1 DA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL E REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Os candidatos relacionados neste Edital estão convocados para apresentar a relação de documentos constantes no item 6 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2024, até as 23:59 horas do dia 19/03/2024.
1.2  A apresentação dos documentos deverá ser realizada por meio do Portal do Candidato (https://spm.uffs.edu.br/), disponível na página do Processo Seletivo Simplificado.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados para o e-mail informado pelo candidato no formulário de inscrição.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento.
1.2.2.1  O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos
1.3  O candidato deverá encaminhar a documentação para registro de matrícula exclusivamente pelo Portal do Candidato conforme datas e orientações constantes no item 2.1 deste edital, independente do número de vagas não preenchidas no curso.
1.4  Inicialmente, será analisada somente a documentação dos candidatos classificados dentro do número de vagas divulgadas no item 1.11, considerando a classificação e a opção de inscrição. O registro da matrícula somente se efetivará mediante o atendimento dos critérios estabelecidos no edital e da análise documental.
1.5  Os candidatos convocados para apresentação documental e não classificados dentro do número de vagas que encaminharem a documentação no prazo permanecerão, automaticamente, na lista de espera do curso. Caso as vagas não sejam ocupadas pelos candidatos inicialmente classificados, poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula.
1.6  O candidato convocado para apresentação documental que não enviar a documentação no prazo especificado no item 1.1 será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
1.7  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
1.8  O registro da matrícula fica condicionada ao envio de todos os documentos previstos no item 6 do Edital de Abertura.
1.9  A critério da equipe que atua no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
1.9.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.10 O candidato matriculado deverá apresentar os documentos originais (enviados no Portal do Candidato) para a Secretaria Acadêmica do campus na primeira semana de aula presencial na UFFS.
1.10.1  Serão aceitos os documentos originais mais cópia simples, ou apenas a cópia autenticada.
1.11  Quadro De Vagas:
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Vagas
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
05
 
2 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nome‍
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Opção de Inscrição
Classificação
Ana Julia Vinceski dos Santos
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
31
Marcela Ferreira da Silva
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
32
Taissa Fritz
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
33
Andressa Maisa Silva Santos
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
34
Ana Gentilia Batista de Bortolli
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
35
Rafael Costa Moreira
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
36
Rafaela Gomes Griebeler
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
37
Emerson Silva Carvalho
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
38
Mariana Luiza Cortina
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
39
Camilly Almeida de Oliveira
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
40
Caroline de Souza Barboza
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
41
Heloisa Ribeiro Carvalho
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
42
Leticia de Figueiredo Brandao
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
43
Larissa Cirqueira dos Santos
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
44
Anderson Leonardo da Silva Lima
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
45
Laura Cristine Jaeger de Almeida
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
46
William da Silva Almeida
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
47
Leticia Vivian Borba
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
48
Kéli Bariviera
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
49
Oseas dos Santos Neto
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
50
Stefanny Cardoso da Silva
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
51
Vinicius Miranda Mescouto
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
52
Rafaela Marssona Carraro
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
53
Dara Fernanda Tobaldini
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
54
Giulia de Gois Felix
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
55
Julia Molski dos Santos
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
56
Leticia Vieira Lima
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
57
Dayane Amaral da Silva Freitas
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
58
Moisés Manduca Gomes
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
59
Liz da Silva Pérez
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
60
Jair Correa Rodrigues
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
61
Nathalia Gnoatto
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
62
Joyce Camargo dos Santos
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
63
Fernanda Marcela Minski Fausto
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
64
Vallkyria Victoria Moraes
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
65
Juliana da Rosa
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
66
Mateus Barbosa Macedo
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
67
Giovanna Quadros Sá
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
68
Sara Schmitz Pellin
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
69
Dimitri Santos
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
70
Paulo Mauricio do Nascimento Costa Filho
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
71
Jisely Machado Moura
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
72
Ryan Guilherme Pereira de Andrade
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
73
Mel Julia Logatto Costa
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
74
Luiza Garcia Manica
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
75
Milena Monique Ribeiro Prates
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
76
Fabricielda Karla Moura Domingos
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
77
Valeria Padilha
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
78
Jaqueline Ribeiro Ramos da Silva
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
79
Jose Alejandro Contrera Pinto
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
80
Lucijane Almeida Mateus
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
81
Emanoel Pereira dos Santos
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
82
Maria Eduarda Barbosa Oliveira
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
83
Elinaura Furtado Ferreira
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
84
Kaden Keven da Silva Ferreira
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
85
Erica Martins Fonseca
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
86
Sabrina Moreira Garda
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
87
Thaynara Jacyra Pinheiro do Monte
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
88
Camila Vitória Oliveira Amorim
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
89
Felipe Baldez de Sá
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
90
Clinton Pereira dos Santos
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
91
Alessandro Costa Fernandes
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
92
João Marcos Silva dos Santos
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
93
Cristina Edileta Turatti
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
94
Luciene Brazão Oliandro
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
95
Pamela Gatéj Rodrigues Pinheiro
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
96
Laila Line Garrido Melgueiro
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
97
Danison Caetano Pereira
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
98
Yolver Firmino Macedo
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
99
Rayssa Victoria Boita de Quadros
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
100
Deoclesio Ruiz Angelo Filho
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
101
Natiel Edvaldo de Souza
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
102
Denise Ferreira da Silva
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
103
Claudair Horacio da Silva
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
104
Gustavo Rany Rodrigues de Lima
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
105
Maria Cida Mocambite dos Santos
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
106
Luis Henrique de Melo Lopes
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
107
Lilian Cristiane Flores Pinto
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
108
Fernanda Finkler
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
109
Anderson Vasque Fernandes
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
110
Jonata Herminio Brasil
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
111
Caroline Franco Mestancio
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
112
Ananda Miguel Silvestre
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
113
Adson Militao Fidelis
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
114
Marcio Vargas dos Santos
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção II
115
Ana Julia Silva
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção II
116
Julia Evelin dos Santos Soares
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção II
117
Lara Oneda Verza
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção II
118
Vitor Pablo Rossoni
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção II
119
Mariana Rutzen
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção II
120
Luis Eduardo Mello de Bortoli
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção II
121
Luiz Fernando de Moura Almeida
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção II
122
Thayná Helena Carvalho
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção II
123
Maria Eduarda Delariva
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção II
124
Natália Bianca Birck
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção II
125
Maria Eduarda de Souza Pereira
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção II
126
Milena Vitória Quadros de Lima
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção II
127
Sabrina Ortega da Silva
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção II
128
Vitória Krüger
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção II
129
Sabrina Rafaela Rucks
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção II
130
 
3 DA LISTA DE INSCRITOS NÃO CONVOCADOS PARA REGISTRO DA MATRÍCULA
3.1  A lista dos candidatos inscritos, incluindo sua classificação, está disponível para consulta na página do Processo Seletivo Simplificado (https://www.uffs.edu.br/seletivosimplificado).
3.2  O candidato inscrito e classificado não convocado para apresentação documental permanece em lista de espera para o curso de inscrição.
3.2.1  A lista de espera pode ser utilizada pela UFFS em chamadas posteriores.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no Edital de Abertura de Inscrições, bem como a apresentação da documentação para registro de matrícula.
4.2  Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de Abertura, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo.
 

Chapecó-SC, 14 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 207/GR/UFFS/2024

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2024 DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PERMANÊNCIA E INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar do EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2024, para Permanência e Ingresso de servidores na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço no Plano de Educação Formal da UFFS - 2024/1.
 
1 DA PERMANÊNCIA E DOS INGRESSOS NA CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 201 horas
II -  Saldo BHCap: 141 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Lucas Rodrigues Piovesan
23205.100522/2022-23
Doutorado em Comunicação
16*
03/02/2026
Paulo Roberto Hendges
23205.006866/2023-28
Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
12
21/03/2025
Sueli Maria Florczak Almeida
23205.004620/2023-11
Mestrado em Ensino de Ciências
12
20/03/2025
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2024.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Patricia Graziele Dallastra
23205.004139/2024-15
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferido
12
12
17/03/2026
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
23205.004418/2024-71
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferido
08
08
-*
Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 234 horas
II -  Saldo BHCap: 179 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Caroline Zarzzeka
23205.101913/2021-84
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
16*
04/03/2025
Naiara Leticia Valentini
23205.023639/2022-86
Doutorado em Estudos Linguísticos
06
03/08/2026
Rangel Morrissey Mantelli
23205.026404/2023-27
Graduação em Direito
12
Calendário letivo do curso no semestre 2024/2
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2024. Considerando a concessão de horas para a servidora neste semestre de 40% de sua jornada de trabalho semanal e considerando a publicação da PORTARIA DE PESSOAL Nº 203/GR/UFFS/2024, um novo Plano de Trabalho deverá ser pactuado no processo.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Andreia do Prado Bueno
23205.004120/2024-61
Doutorado Acadêmico em Administração
Deferido*
12
12
-**
Daniele Rohr***
23205.003863/2024-13
Graduação em Ciência da Computação
Deferido
09
09
Calendário letivo do curso no semestre 2027/1
Recurso deferido.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
***  Servidora com jornada reduzida de trabalho.
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 241 horas
II -  Saldo BHCap: 85 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Angela Camila Brustolin
23205.004758/2023-11
Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática
16*
28/02/2025
Cleudes Fatima Bresolin Hubner
23205.022370/2023-00
Mestrado Profissional em Educação
12
13/08/2025
Cristiana Paula Girotto
23205.022336/2023-27
Mestrado em Educação
16*
31/07/2025
Daniel Luciano Alegre Rodrigues
23205.004523/2023-29
Graduação em Direito
10
Calendário letivo do curso no semestre 2024/1
Juliana Della Flora
23205.022334/2023-38
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
12
13/08/2025
Salete Teresinha Tartari
23205.023483/2022-33
Mestrado Profissional em Educação
12
14/08/2024
Sheila Marques Duarte Bassoli
23205.023567/2022-77
Mestrado Profissional em Educação
12
14/08/2024
Tatiane Marmentini
23205.022339/2023-61
Mestrado Profissional em Educação
12
13/08/2025
Veronica Da Silva Salvador
23205.022250/2023-02
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
12
13/08/2025
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2024
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Flavia Bernardo Chagas
23205.003536/2024-61
Doutorado em Ciência e Tecnologia Ambiental
Deferido
08
08
19/03/2028
Rodrigo Jose Tonin
23205.004031/2024-14
Doutorado em Ciência e Tecnologia Ambiental
Deferido
16
12*
19/03/2028
Sonia Venturin**
23205.003975/2024-74
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
Deferido
12
12
14/08/2024
Wagner Guilherme Lenhardt
23205.003886/2024-28
Doutorado em Letras
Deferido
10
10***
05/03/2028
O quadro de horário das aulas apresentado não permite a análise do choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal.
**  Servidora em Afastamento para capacitação conforme PORTARIA DE PESSOAL Nº 324/GR/UFFS/2023, a concessão de horas só poderá ser usufruída após o término do afastamento.
***  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2024.
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 192 horas
II -  Saldo do BHCap: 46 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Diogo Jose Siqueira
23205.004581/2023-52
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
16*
06/03/2027
Marcelo Grassi
23205.020825/2023-44
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
08
13/08/2025
Renato Paulo Glowka
23205.100653/2022-19
Doutorado em Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca
16*
08/03/2026
Silvana da Costa
23205.027935/2022-56
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
12
14/08/2024
Silvania Scopel De Oliveira Souza
23205.004695/2023-01
Mestrado em Administração
16*
03/04/2025
Silvia Dovadoni
23205.022234/2023-10
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
08
13/08/2025
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2024.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas
Semanais
Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Eleane Aparecida de Matos Araujo
23205.004449/2024-21
Doutorado em Administração
Deferido
16
16*
31/03/2028
Fabio Onetta
23205.004403/2024-11
Mestrado em Engenharia Civil
Deferido**
16
16*
-***
Franciele Karoline Lenschuko
23205.004273/2024-16
Mestrado em Ensino de Ciências Naturais e Matemática
Deferido
10
10
08/02/2026
Gerusa Pilati
23205.004270/2024-74
Mestrado em Tecnologias Emergentes Na Educação
Deferido**
12
12
27/09/2025
Kamille Machado dos Santos
23205.002004/2024-15
Doutorado em Administração
Deferido
16
16*
31/03/2028
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2024.
**  Recurso deferido.
***  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 88 horas
II -  Saldo BHCap: 36 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Bianca Camargo
23205.022048/2023-72
Mestrado em Educação
12
27/06/2025
Camila Chiodi Agostini
23205.022094/2023-71
Doutorado em Educação
12
08/07/2024
Lucineia Giacomelli Koraleski
23205.022947/2022-94
Mestrado Profissional em Educação
16*
17/08/2024
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2024.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Mateus de Queiroz
23205.004206/2024-93
Graduação em Direito
Deferido
12
12
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 196 horas
II -  Saldo BHCap: 72 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Giuliano Kluch
23205.023474/2022-42
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
16*
14/08/2024
Izabele da Costa Ramos Santos
23205.100720/2022-97
Graduação em Engenharia Química
12
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
Jeverson Luiz Cattani
23205.004550/2023-00
Mestrado em Educação
16*
22/02/2025
Kesia Zanuzo
23205.009169/2023-29
Doutorado em Biociências e Saúde
16*
05/03/2027
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2024.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Adriano Favero
23205.004193/2024-52
Doutorado em Biociências e Saúde
Deferido*
16
16**
-***
Carlos Eduardo Cereto
23205.004230/2024-22
Doutorado em Desenvolvimento Regional
Deferido
16
16**
02/03/2025
Edi Kava Kailer
23205.004247/2024-80
Mestrado em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
Deferido
16
16****
19/03/2026
Fernanda Gabriel da Silva
23205.002467/2024-79
Mestrado em Desenvolvimento Regional
Deferido
16
16**
04/03/2026
Recurso deferido.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2024.
***  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
****  Recurso deferido. Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido ao choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2024.
1.7  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 705 horas
II -  Saldo BHCap: 485 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Aline Lanzarin
23205.100690/2022-19
Mestrado em Direito
12
25/03/2024
Claudio Luiz Pompermaier
23205.100659/2022-88
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
16*
20/03/2024
Diego Palmeira Rodrigues
23205.022161/2023-58
Pós-doutorado em Educação
16*
31/07/2024
Fabiano Gnoato
23205.004255/2023-45
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
02/08/2024
Giovani Favero
23205.004729/2023-59
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
22/03/2027
Juliana Fatima Kempka
23205.030620/2023-77
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
13/08/2025
Lidiane Marcante
23205.022229/2023-07
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
12
02/08/2024
Matheus Todescatt
23205.004208/2023-00
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
16*
19/03/2025
Renata Scalsavara
23205.023143/2022-11
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
09/08/2024
Rosileia Lucia Nierotka
23205.023308/2022-46
Graduação em Pedagogia
08
Calendário letivo do curso no semestre 2025/2
Tatiana Gritti
23205.030244/2023-11
Doutorado em Letras
16*
01/10/2027
Volnei Darino Pol
23205.100675/2022-71
Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação
16*
14/04/2024
Wellington Tischer
23205.022203/2023-51
Curso Superior de Tecnologia em Design de Interiores
12
Calendário letivo do curso no semestre 2025/1
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2024.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Diego Gnoatto
23205.003928/2024-21
Mestrado em Tecnologia e Gestão da Inovação
Deferido
12
12
20/03/2026
Fabio Correa Gasparetto
23205.003321/2024-41
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
Deferido
12
12
21/03/2028
Flavio Humberto Testa
23205.004061/2024-21
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido
16
12*
09/08/2025
Gildomar Leonel Wildner
23205.003988/2024-43
Graduação em Ciências Contábeis
Deferido
12
12
Calendário letivo do curso no semestre 2027/2
Documentos da alínea “b” do inciso IV do item 8.3.1 do EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2024 não foram apresentados, isso impossibilitou a análise do choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O servidor em Permanência sem alteração de horas, e que tiver “horas semanais deferidas”, não necessita fazer nova pactuação e nem inserir novamente o despacho das chefias, esta etapa do cronograma é dispensada para o servidor sem alteração de horas.
2.1.1  São permitidas alterações no plano de trabalho a qualquer tempo, desde que estas sejam tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado, o plano com as alterações deverá compor o processo para fins de controle da(s) chefia(s).
2.2  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo e tomarem nota da(s) análise(s) efetuada(s) pelo Comitê, pois pode haver observações importantes, bem como, orientações para ajustes necessários.
2.3  O servidor que solicitou Permanência com alteração (ampliação) de horas ou que solicitou Ingresso na concessão de horas, e que tiver “horas semanais com parecer favorável”, publicadas neste Edital, terá o seu processo devolvido para a fila em que esse foi aberto, devendo o servidor incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no período de 18/03/2024 a 20/03/2024, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar/enviar o processo para a fila da sua chefia imediata até o dia 20/03/2024.
2.4  As chefias, imediata e superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), terão do dia 18/03/2024 a 27/03/2024 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme as seguintes orientações deste Edital.
2.4.1  A análise do processo deverá ser efetuada conjuntamente pela chefia imediata e chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), devendo emitir manifestação, homologando ou não a concessão de horas, preencher com as horas concedidas, ambos deverão assinar o mesmo Despacho das Chefias Pleduca (F9785).
2.4.1.1  Fica a critério das chefias a opção de inclusão do Despacho das Chefias Pleduca (F9785) de forma individual, ou seja, tanto pela chefia imediata quanto pela chefia superior.
2.4.2  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS; se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício; o interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor; e o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
2.4.3  Após a inclusão e assinatura das chefias no Despacho das Chefias Pleduca (F9785), o processo deverá ser enviado para a fila do Cople até o dia 27/03/2024.
2.5  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
2.6  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.7  Para os casos em que houve solicitação de alteração de horas (especificamente aos pedidos de aumento das horas semanais já deferidas em edital de concessão anterior) e os casos de solicitação de ingresso, a data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
2.7.1  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação ou especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.7.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.8  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
2.8.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
2.9  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.10  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.11  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.12  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.13  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
2.14  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 

Chapecó-SC, 15 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 208/GR/UFFS/2024

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2024 DE INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2024, de ingresso de servidores na modalidade afastamento para participação em programa de Pós-Graduação S tricto sensu no Plano de Educação Formal da UFFS para o primeiro semestre de 2024.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 28 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Lucas Rodrigues Piovesan
23205.003400/2024-51
Doutorado em Comunicação
Deferido
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 86 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Caroline Zarzzeka
23205.001901/2024-01
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
Deferido
Giovana Santos da Silva
23205.004033/2024-11
Mestrado Acadêmico em Letras
Deferido
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 10 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Cleudes Fatima Bresolin Hubner
23205.004212/2024-41
Mestrado Profissional em Educação
Deferido
Juliana Della Flora
23205.002699/2024-27
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
Deferido
Tatiane Marmentini
23205.003945/2024-68
Mestrado Profissional em Educação
Deferido
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 33 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Diogo Jose Siqueira
23205.001982/2024-31
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
Deferido*
Eleane Aparecida de Matos Araujo
23205.004426/2024-17
Doutorado em Administração
Deferido*
Fabio Onetta
23205.004396/2024-49
Mestrado em Engenharia Civil
Indeferido**
Recurso deferido.
**  Recurso indeferido. Não atendimento ao inciso IV do item 5.3.1 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2024.
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 47 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Lucineia Giacomelli Koraleski
23205.002440/2024-86
Mestrado Profissional em Educação
Indeferido*
Recurso não apresentado. Não atendimento ao requisito legal disposto no §2º do Artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 36 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Adriano Favero
23205.004240/2024-68
Doutorado em Biociências e Saúde
Deferido*
Fernanda Gabriel da Silva
23205.003862/2024-79
Mestrado em Desenvolvimento Regional
Indeferido**
Hugo Franciscon
23205.004444/2024-07
Doutorado em Agronomia
Deferido
Recurso deferido.
**  Recurso não apresentado. Não atendimento ao inciso IV do item 5.3.1 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2024.
1.7  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 59 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Tatiana Gritti
23205.003932/2024-99
Doutorado em Letras
Deferido
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os requerimentos deferidos não garantem o Afastamento, que dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, das demais etapas do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2024, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo e tomarem nota da(s) análise(s) efetuada(s) pelo Comitê, pois pode haver observações importantes, bem como, orientações para ajustes necessários.
2.3  O servidor que estiver com a situação do requerimento “Deferido” publicado neste Edital, terá o seu processo devolvido para a fila em que esse foi aberto, devendo o servidor incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação Pleduca (F9786) no período de 18/03/2024 a 20/03/2024, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar/enviar o processo para a fila da sua chefia imediata até o dia 20/03/2024.
2.4  As chefias, imediata e superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), terão do dia 18/03/2024 a 27/03/2024 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme as seguintes orientações deste Edital.
2.4.1  A análise do processo deverá ser efetuada conjuntamente pela chefia imediata e chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), devendo emitir manifestação, homologando ou não o afastamento, preencher o período do afastamento concedido, ambos deverão assinar o mesmo Despacho das Chefias Pleduca (F9785).
2.4.1.1  Fica a critério das chefias a opção de inclusão do Despacho das Chefias Pleduca (F9785) de forma individual, ou seja, tanto pela chefia imediata quanto pela chefia superior.
2.4.2  Após a inclusão e assinatura das chefias no Despacho das Chefias Pleduca (F9785), o processo deverá ser enviado para a fila do Cople até 27/03/2024.
2.4.3  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS; se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício; o interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor; e o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
2.5  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
2.6  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com o Afastamento.
2.7  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.8  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.9  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata do Afastamento pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
2.10  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 
 

Chapecó-SC, 15 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 209/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 165/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final dos candidatos classificados e matriculados nas vagas remanescentes do EDITAL Nº 165/GR/UFFS/2024 - Chamada para preenchimento de vagas remanescentes do Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes da UFFS.
 
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E MATRICULADOS NAS VAGAS REMANESCENTES
1.1  Campus Chapecó
Classificação geral
Nome
Curso
Enger David Cruz Moreno
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura (2024/1)
Job Joseph
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura (2024/1)
Jose Gabriel Paraguacuto Gomez
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura (2024/1)
Johnkelly Darius
Geografia - Licenciatura (2024/1)
Mariama Jau
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (2024/2)
Daphnet Seguin
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (2024/2)
10º
Jean Steeven Mathurin
Agronomia - Bacharelado (2024/1)
11º
Iaridsabel Rodriguez Garcia
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (2024/2)
12º
Anchela Rene
Pedagogia - Licenciatura/Matutino (2024/1)
13º
Sandy Nore Petion
Matemática - Licenciatura (2024/1)
14º
Jubenson Augustin Marcellus
Matemática - Licenciatura (2024/1)
18º
Jude Feguens Faustin
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado (2024/1)
19º
Enile Jeanty
Ciências Sociais - Licenciatura (2024/1)
21º
Westenley Poliscar
Pedagogia - Licenciatura/Matutino (2024/1)
23º
Jean David Charles
Ciências Sociais - Licenciatura (2024/1)
25º
Yasliannys Del Valle Muñoz Muñoz
Pedagogia - Licenciatura/Matutino (2024/1)
 

Chapecó-SC, 15 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 210/GR/UFFS/2024

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 161/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital nº 161/GR/UFFS/2024, homologa provisoriamente as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Erechim, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Língua Portuguesa
NOME
RESULTADO
Cristiane Wisnievski
Inscrição deferida.
1.2  Língua Inglesa
NOME
RESULTADO
Aluizio Araújo Passo
Inscrição deferida.
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso a homologação provisória poderá ser interposto nos termos do Edital nº 161/GR/UFFS/2024, item 8.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 161/GR/UFFS/2024, item 9.
 
 

Chapecó-SC, 15 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 211/GR/UFFS/2024

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 160/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital nº 160/GR/UFFS/2024, homologa provisoriamente as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Realeza, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Língua Portuguesa
NOME
RESULTADO
Henrique Santiago Gomes da Rocha
Inscrição indeferida nos termos dos itens 6.3 (II, III e V).
Dieime Tainá Paz da Silva
Inscrição deferida.
1.2  Língua Espanhola
NOME
RESULTADO
Luana Sabrina Avila Ferreira Socolloski
Inscrição deferida.
Ana Paula Levinski da Cunha
Inscrição deferida.
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso a homologação provisória poderá ser interposto nos termos do Edital nº 160/GR/UFFS/2024, item 8.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 160/GR/UFFS/2024, item 9.
 

Chapecó-SC, 15 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2024

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO PELO GRUPO CARREFOUR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a concessão de bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas - PPGCB/UFFS, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência Nº 632.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédica (PPGCB) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsas de estudo disponibilizadas pelo Grupo Carrefour, no valor de R$ 3.500,00 para implementação imediata.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados comporão lista de suplentes, podendo ser chamados em caso de desistência do contemplado ou concessão de novas bolsas ofertadas pelo Carrefour.
2.2.1  O período de vigência da bolsa será de no máximo 24 meses, tendo sua renovação semestral, de acordo com o cumprimento das condições para sua continuidade.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Podem pleitear bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédica (PPGCB) da UFFS.
3.2  Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I -  dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II -  quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III -  comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV -  não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V -  realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no regimento do Programa;
VI -  não ser aluno em programa de residência médica;
VII -  ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
VIII -  Não interromper, suspender ou restringir de qualquer forma a concessão de outras bolsas ou benefícios aos alunos e alunas que forem selecionados para receber a bolsa de estudo objeto deste Acordo. As bolsas deverão ser cumulativas, salvo quando os estudantes forem beneficiados por bolsas do CAPES, FAPESP e CNPq;
IX -  concluir o curso no prazo recomendado pela Instituição de Ensino. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de conclusão não serão contemplados pelas bolsas;
X -  não ter reprovado em nenhuma disciplina.
XI -  ser oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita;
XII -  não ocupar cargo ou emprego público ou estar vinculado a qualquer empresa, que realize ou possa, realizar auditorias ou atividades de fiscalização no Grupo Carrefour;
XIII -  ser considerado negro ou negra.
3.3  No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
3.4  Os selecionados deverão respeitar os critérios indicados no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o Grupo Carrefour e Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, MINISTÉRIO Público do Estado do Rio Grande do Sul, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgcb@uffs.edu.br nos dias 15 a 18 de março de 2024.
4.2  Para a inscrição, o candidato deverá encaminhar um e-mail para a secretaria com os seguintes documentos:
4.2.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGCB, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgcb >Bolsa de estudo.
4.2.2  Autodeclaração de preto ou pardo devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone https://www.uffs.edu.br/ppgcb >Bolsa de estudo.
4.2.3  Atestado de matrícula atualizado.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCB designada em portaria.
5.2  Os critérios para concessão das bolsas serão:
I -  Ser aprovado pela comissão de heteroidenticação da UFFS;
II -  Nota de classificação no processo seletivo de ingresso no PPGCB.
5.3  Em caso de empate entre candidatos, os seguintes critérios deverão ser observados para o desempate:
I -  Menor renda Familiar;
II -  Notas obtidas em Componentes Curriculares já cursados no Programa;
III -  IDE (índice de desenvolvimento estudantil), relacionado às notas durante o curso e número de faltas;
IV -  Maior idade
5.4  Candidatos aprovados e não contemplados permanecerão em lista de espera e poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas provenientes do Carrefour.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: dias 15 a 18 de março de 2024 exclusivamente através do e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br.
6.2  Divulgação provisória das inscrições: a partir de 19 de março de 2024.
6.3  Homologação das inscrições: a partir de 20 de março de 2024.
6.4  Bancas de heteroidentificação: a partir de 22 de março de 2024
6.5  Divulgação provisória do resultado final: a partir de 25 de março de 2024.
6.6  Homologação do Resultado Final: a partir de 26 de março de 2024.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2  Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em CIÊNCIAS BIOMÉDICAS - PPGCB, no endereço: sec.ppgcb@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4  A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.5  O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA PARA OS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar, em 27 de abril de 2023, no endereço: sec.ppgcb@uffs.edu.br, os seguintes documentos:
I -  formulário de cadastro de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcb>Bolsas de Estudo;
II - t ermo de Compromisso de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcb>Bolsas de Estudo;
III -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV -  cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório);
V -  comprovação de titularidade de conta bancária corrente, com número de agência e conta-corrente.
VI -  comprovante de ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;
VII -  comprovante dos rendimentos familiares (igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita);
VIII -  Declaração de comissão de heteroidentificação da UFFS, que comprove ser negro ou negra.
IX -  comprovante de que não ocupa cargo ou emprego público, ou ainda vínculo com empresa que realize ou possa realizar auditorias e atividades de fiscalização no Grupo Carrefour.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  São obrigações para manutenção da bolsa:
9.1.1  Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGCB e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.
9.2  A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
9.3  O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
9.4  Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
9.5  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.6  É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016.
9.7  O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.
 
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1  Havendo casos em que o aluno/candidato seja afastado devido à licença maternidade ou questões de saúde, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO comunicará imediatamente a INSTITUIÇÃO GESTORA a fim de que esta última tome as providências necessárias para andamento da bolsa.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa.
11.2  Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da agência financiadora e da comissão de bolsas do programa.
11.2.1  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste edital e do regimento do PPGCB, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
11.3  Indicam-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e Colegiado do PPGCB.
 

Chapecó-SC, 15 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 213/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 4/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 4/GR/UFFS/2024, de 09 de janeiro de 2024, publicado no DOU de 10 de janeiro de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2024, de 21 de fevereiro de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 22 de março de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Erechim-RS
I -  Área de Conhecimento: Educação em Química
Classificação
Candidato
Regime
03
Claudia Mara Trentin Santin
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064. E-mail : agp.er@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 15 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 214/GR/UFFS/2024

Suspende Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Ione Ines Pinsson Slongo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER, a partir de 29/02/2024, o afastamento para capacitação concedido à servidora IONE INES PINSSON SLONGO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1929192, por meio da Portaria de Pessoal nº 893/GR/UFFS/2023, de 20 de setembro de 2023, Processo nº 23205.015190/2023-63.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Diretor de Orçamento
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Diretor de Orçamento, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor LIANDRO PEDRO LUFT, Siape nº 1792921, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.0028250/2023-16.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 865/GR/UFFS/2023, de 14 de setembro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Interinamente Coordenador Adjunto do Curso de Pedagogia Licanciatura do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, interinamente, até 03/05/2024, o servidor DERLAN TROMBETTA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1930587, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso Pedagogia, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.039809/2023-25.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Serviço Especial de Informação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Serviço Especial de Informação, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor FERNANDO PEROBELLI FERREIRA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1453609, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 139/GR/UFFS/2021, de 12 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Thais Giovana Merlo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Thais Giovana Merlo
1762518
23205.002122/2024-15
19/03/2024
02/04/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Geomara Balsanello
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Geomara Balsanello
1180919
23205.003284/2024-71
19/03/2024
17/04/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Antonio Carlos da Silva Avila
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Antonio Carlos da Silva Avila
1854891
23205.003688/2024-64
19/03/2024
17/05/2024
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marta Luiza Sfredo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Pedagogo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marta Luiza Sfredo
1906516
23205.003702/2024-20
19/03/2024
02/05/2024
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Vera Bregalda da Cruz
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Vera Bregalda da Cruz
2126748
23205.003926/2024-31
19/03/2024
17/04/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Dieyson Tobias da Rosa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Dieyson Tobias da Rosa
1029949
23205.004762/2024-60
19/03/2024
17/04/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como como substituto do servidor ocupante da função de Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas, do Campus Chapecó, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor LEONARDO CORREIA NASCIMENTO DE SIQUEIRA, Siape nº 3352529, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.005480/2024-80.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 413/GR/UFFS/2022, de 01 de junho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, o servidor EDMILSON JOSE KLEINERT, Técnico de laboratório/Área (química), Siape nº 2385053, da função de Coordenador Adjunto de laboratórios, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 558/GR/UFFS/2022, de 29 de julho de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.004815/2024-42.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 558/GR/UFFS/2022, de 29 de julho de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor EVERTOM LICOVISKI, Assistente em Administração, Siape nº 2390689, para exercer a função de Coordenador Adjunto de Laboratórios, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.004815/2024-42.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Coordenador Adjunto de laboratórios, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor Edmilson Jose Kleinert, Siape nº 2385053, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.004815/2024-42.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 635/GR/UFFS/2020, de 10 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 701/GR/UFFS/2020, de 17 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS. (RETIFICADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 248/GR/UFFS/2024)
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Subcoordenação de Ensino de Graduação do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Subcoordenação de Ensino de Graduação do Campus Passo Fundo, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora BRUNA RIBEIRO TROITINHO, Siape nº 3351324, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.006472/2024-51.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 738/GR/UFFS/2022, de 18 de outubro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Administração Pública Bacharelado do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor EVERTON ARTUSO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1720527, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Administração Pública - Bacharelado, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.006505/2024-62.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 314/GR/UFFS/2023, de 04 de maio de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL CAMPUS CERRO LARGO-RS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, Campus Cerro Largo-RS, constituído pela Portaria nº 1601/GR/UFFS/2021:
I -  Docentes Permanentes
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Roque Ismael da Costa Güllich
Professor do Magistério Superior/Coordenador
1659049
Rosangela Inês Matos Uhmann
Professor do Magistério Superior/Coordenadora adjunta
1929286
Danusa de Lara Bonotto
Professora do Magistério Superior
1804904
Eliane Gonçalves dos Santos
Professor do Magistério Superior
2024027
Erica do Espirito Santo Hermel
Professora do Magistério Superior
1505022
Fabiane de Andrade Leite
Professor do Magistério Superior
2028447
Judite Scherer Wenzel
Professora do Magistério Superior
1800829
Neusete Machado Rigo
Professora do Magistério Superior
1893214
Paula Vanessa Bervian
Professora do Magistério Superior
2014995
Rosemar Ayres dos Santos
Professora do Magistério Superior
2059850
Rúbia Emmel
Professora do Magistério Superior
1192040
Sandra Maria Wirzbicki
Professor do Magistério Superior
2211724
Sinara München
Professor do Magistério Superior
1119053
II - Representantes Discentes
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
Alessandra Nilles Konzen
Titular
4.04.902.10.23.1
Daniéli Vitória Goetz Pauli
Titular
4.04.902.04.24.1
Joana Tatiele de Carvalho
Suplente
4.04.902.15.24.1
Vanessa Cléia Palinski
Suplente
4.04.902.16.23.1
III -  Representantes Técnicos-Administrativos Educacionais (TAE’s):
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Rodrigo Stolben Machado
TAE - Titular
1980306
Juliani Borchardt da Silva
TAE - Suplente
2189669
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2820/GR/UFFS/2023, de 08 de maio de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COORDENAÇÃO GERAL E EQUIPES DE APOIO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 2025-2032 DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Coordenação Geral e Equipes de Apoio do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2032 da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete à Coordenação Geral coordenar a elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional, obedecendo aos prazos estabelecidos pelo Conselho Universitário.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COORDENAÇÃO GERAL E EQUIPES DE APOIO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 2025-2032 DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Coordenação Geral e Equipes de Apoio do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2032 da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituída pela Portaria nº 3329/GR/UFFS/2024:
I -  Coordenação Geral
NOME / SETOR
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE / MATRÍCULA
Ilton Benoni da Silva - PROPLAN
Docente/Presidente
2447410
Sandra Simone Höpner Pierozan - GR
Docente / Membro
2052692
Gabriela Gonçalves de Oliveira - PROGESP
Docente / Membro
2278282
Milton Kist - AGIITEC
Docente / Membro
1744003
Daiane Regina Valentini - SEO
Docente / Membro
2276982
Fábio Luiz Zeneratti - CLS
Docente / Membro
2271170
Marcos Antônio Beal - CRE
Docente / Membro
1767581
Adriana Remião Luzardo - CCH
Docente / Membro
1288832
Luis Fernando Santos Corrêa da Silva - CER
Docente / Membro
1771914
Jaime Giolo - CPF
Docente / Membro
1483782
Bruno Munchen Wenzel - CCL
Docente / Membro
1770282
Flávia Rubiane Durgante - DCS
TAE / Membro
1873971
Cassiano Carlos Zanuzzo - SETI
TAE / Membro
2809631
Edivandro Luiz Tecchio - PROAD
TAE / Membro
1822328
II -  Equipe de Comunicação
NOME / SETOR
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE / MATRÍCULA
Flávia Rubiane Durgante - DCS
TAE / Membro
1873971
Luan Fernandes Zanchet - DPCV
TAE / Membro
2131695
Isabella Cristina Noleto Silva - DPCV
TAE / Membro
1383277
III -  Equipe de Tecnologia da Informação
NOME / SETOR
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE / MATRÍCULA
Cassiano Carlos Zanuzzo - SETI
TAE / Membro
2809631
Ocimar Luis Zolin - DEPRO
TAE / Membro
1942619
Jones Jeferson Muneron - DITI
TAE / Membro
1816277
Ricardo Garmus - DS
TAE / Membro
1945150
IV -  Equipe Técnica de Organização e Apoio
NOME / SETOR
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE / MATRÍCULA
Fabio Bulegon - ASEGI
TAE / Membro
1764660
Ana Maria Olivo - SLI
TAE / Membro
1374432
Carla Berwanger - SG-PROAD
TAE / Membro
1795516
Aline Voss Perin - PROGESP
TAE / Membro
1942201
Silvano Dresch - EPROCESSOS
TAE / Membro
1792327
 
Art. 2º  Fica a critério da Coordenação Geral, caso necessário, sob demanda do Presidente, delegar a constituição de subcomissões para a produção de trabalhos acessórios.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO GERAL DE ELABORAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 2025-2032 DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Geral de Elaboração e Sistematização Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2032 da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete à Comissão elaborar e sistematizar o Plano de Desenvolvimento Institucional, seguindo as orientações da Coordenação Geral do Processo, nos prazos estabelecidos pelo Conselho Universitário.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO GERAL DE ELABORAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 2025-2032 DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Geral de Elaboração e Sistematização do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2032 da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituída pela Portaria nº 3331/GR/UFFS/2024:
I -  Comissão Geral de Elaboração e Sistematização
NOME / SETOR
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE / MATRÍCULA
Clóvis Alencar Butzge - PROAE
Docente / Membro
1768224
Joviles Vitório Trevisol - PROPEPG
Docente / Membro
2762011
Willian Simões - PROEC
Docente / Membro
1961455
Elsio José Corá - PROGRAD
Docente / Membro
1463816
José Martins dos Santos - DPLAN
Docente / Membro
2062445
Rodrigo Prante Dill - CCL
Docente / Membro
1836887
Claudia Adriana da Silva - CER
Docente / Membro
1317021
Vanderléia Laodete Pulga - CPF
Docente / Membro
2059813
Antonio Marcos Myskiw - CRE
Docente / Membro
1769697
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia - CRE
Docente / Membro
2036184
Andréia Florêncio Eduardo de Deus - CRE
Docente / Membro
1911243
Angelo Brião Zanela - CCH
Docente / Membro
1936117
Crhis Netto de Brum - CCH
Docente / Membro
1639575
Guilherme Martinez Mibielli - CCH
Docente / Membro
1936043
Manuela Pires Weissbock Eckstein - CCH
Docente / Membro
3354550
Patrícia Haas - CCH
Docente / Membro
2160686
Nádia Teresinha da Mota Franco - CLS
Docente / Membro
1837417
Gabriela Ribeiro Cardoso - CLS
TAE / Membro
2036390
Sandro Adriano Schneider - CCL
TAE / Membro
1911255
Maurício Canali Xavier - CPF
TAE / Membro
2140545
Edson Antônio Santolin - CRE
TAE / Membro
1880079
Maikel Douglas Florentino - CRE
TAE / Membro
1667121
Cladis Juliana Lutinski - CCH
TAE / Membro
1879725
Diego de Souza Boeno - CCH
TAE / Membro
2139439
Marcelo Guerreiro Crizel - CCH
TAE / Membro
2398826
I - Comissão Geral de Elaboração e Sistematização

NOME / SETOR

CARGO/ FUNÇÃO

SIAPE / MATRÍCULA

Clóvis Alencar Butzge - PROAE

Docente / Membro

1768224

Joviles Vitório Trevisol - PROPEPG

Docente / Membro

2762011

Willian Simões - PROEC

Docente / Membro

1961455

Elsio José Corá - PROGRAD

Docente / Membro

1463816

José Martins dos Santos - DPLAN

Docente / Membro

2062445

Rodrigo Prante Dill - CCL

Docente / Membro

1836887

Claudia Adriana da Silva - CER

Docente / Membro

1317021

Vanderléia Laodete Pulga - CPF

Docente / Membro

2059813

Antonio Marcos Myskiw - CRE

Docente / Membro

1769697

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia - CRE

Docente / Membro

2036184

Angelo Brião Zanela - CCH

Docente / Membro

1936117

Crhis Netto de Brum - CCH

Docente / Membro

1639575

Guilherme Martinez Mibielli - CCH

Docente / Membro

1936043

Manuela Pires Weissbock Eckstein - CCH

Docente / Membro

3354550

Patrícia Haas - CCH

Docente / Membro

2160686

Nádia Teresinha da Mota Franco - CLS

Docente / Membro

1837417

Andréia Florêncio Eduardo de Deus - CRE

TAE / Membro

1911243

Gabriela Ribeiro Cardoso - CLS

TAE / Membro

2036390

Sandro Adriano Schneider - CCL

TAE / Membro

1911255

Maurício Canali Xavier - CPF

TAE / Membro

2140545

Edson Antônio Santolin - CRE

TAE / Membro

1880079

Maikel Douglas Florentino - CRE

TAE / Membro

1667121

Cladis Juliana Lutinski - CCH

TAE / Membro

1879725

Diego de Souza Boeno - CCH

TAE / Membro

2139439

Marcelo Guerreiro Crizel - CCH

TAE / Membro

2398826

 
Art. 2º  A Comissão Geral de Elaboração e Sistematização reportará o andamento dos trabalhos ao Presidente da Coordenação Geral, designado pela Portaria nº 3330/GR/UFFS/2024, solicitando, caso necessário, a criação de subcomissões para auxiliar em trabalhos acessórios.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO E VALIDAÇÃO DE METODOLOGIAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 2025-2032 DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Comitê de Acompanhamento e Validação de Metodologias do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2032 da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Cabe ao Comitê de Acompanhamento e Validação de Metodologias o processo de elaboração do PDI, em especial as audiências de consolidação do documento a ser enviado para aprovação do Conselho Universitário, em diálogo e cooperação com a Coordenação Geral.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO E VALIDAÇÃO DE METODOLOGIAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 2025-2032 DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Comitê de Acompanhamento e Validação de Metodologias do Plano de Desenvolvimento Institucional 2025-2032 da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituído pela Portaria nº 3333/GR/UFFS/2024:
I -  Comitê de Acompanhamento e Validação de Metodologias
NOME / SETOR
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE / MATRÍCULA
Alexandre Manoel dos Santos - CONSUNI
Docente / Membro
1768691
Anderson André Genro Alves Ribeiro - CONSUNI
Docente / Membro
1507453
Andréia Florêncio Eduardo de Deus - CONSUNI
Docente / Membro
1911243
Pablo Lemos Berned - CONSUNI
Docente / Membro
1913289
Rafael Pilot de Souza - CONSUNI
Discente / Membro
053.xxx.xxx-71
Elisabeth Maria Timm Seferin - CES
Comunidade Regional / Membro
382.xxx.xxx-49
Informações pessoais resguardadas pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.
I - Comitê de Acompanhamento e Validação de Metodologias

NOME / SETOR

CARGO/ FUNÇÃO

SIAPE / MATRÍCULA

Alexandre Manoel dos Santos - CONSUNI

Docente / Membro

1768691

Anderson André Genro Alves Ribeiro - CONSUNI

Docente / Membro

1507453

Andréia Florêncio Eduardo de Deus - CONSUNI

Docente / Membro

1911243

Pablo Lemos Berned - CONSUNI

TAE / Membro

1913289

Rafael Pilot de Souza - CONSUNI

Discente / Membro

053.xxx.xxx- 71

Elisabeth Maria Timm Seferin - CES

Comunidade Regional / Membro

382.xxx.xxx- 49

Informações pessoais resguardadas pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados. (RETIFICADO PELA PORTARIA Nº 3343/GR/UFFS/2024)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2024 PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 137/GR/UFFS/2024;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 1/2024-Passo Fundo para contratação de Professor de Magistério Superior Substituto:
I -  Área de conhecimento: 1 - Medicina da Família e Comunidade
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Daniela Teixeira Borges
Presidenta
Athany Gutierres
Titular
Renata dos Santos Rabello Bernardo
Titular
Leandro Tuzzin
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE PROCESSO Nº 23205.040047/2023-18.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.040047/2023-18,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.040047/2023-18.
 
Art. 2º  DesignarosseguintesintegrantesparacomporemaComissãodeProcesso Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Rogério Tomasi Riffel
1286135
Docente
Presidente
Claudete Feiten Pase
2066532
TécnicoAdministrativoem Educação
Membro
Jarbas Rygoll
1826400009
Discente
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 99/GR/UFFS/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do processo seletivo simplificado para professor bolsista do Programa de Línguas da UFFS, no campus Chapecó, conforme especificações constantes na tabela a seguir:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO NA BANCA
Claudia Andrea Rost Snichelotto
2346703
Presidente
Maria José Laiño
1770005
Titular
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 3317/GR/UFFS/2024 QUE AUTORIZA O SUBSÍDIO DAS REFEIÇÕES NOS RESTAURANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL AOS ESTUDANTES SELECIONADOS PARA PARTICIPAR DE CURSO DE PORTUGUÊS VINCULADOS AO PEC-G.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 1º da Portaria nº 3317/GR/UFFS/2024, de 06 de março de 2024, que autoriza o subsídio das refeições nos Restaurantes Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul aos estudantes selecionados para participar de curso de português vinculados ao PEC-G, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º AUTORIZAR o subsídio das refeições nos Restaurantes Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul aos estudantes selecionados para participar de curso de português vinculados ao PEC-G, a seguir relacionados:
NOME
MATRÍCULA
Junior Achu Jonice Achu
20240013261
Hermon Adhy Manamouna
20240013270
Karelle Mpiga Ignoumba
20240013280
Olivia Itoumba Mouanda
20240013299
Ikhlas Kolale Akanni Ahounou
20240015444” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS, CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 161/GR/UFFS/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do processo seletivo simplificado para professor bolsista do Programa de Línguas da UFFS, campus Erechim, conforme tabela a seguir:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO NA BANCA
Andréia Inês Hanel Cerezoli
2047392
Presidente
Roberto Carlos Ribeiro
1938319
Titular
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS, CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 160/GR/UFFS/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do processo seletivo simplificado para professor bolsista do Programa de Línguas da UFFS, campus Realeza, conforme tabela a seguir:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO NA BANCA
Matheus França Ragievicz
1096467
Presidente
Naiane Carolina Menta Tres
2131657
Titular
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSCCH

ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ

ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO DE CAMPUS - CHAPECÓ

Aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, às catorze horas e cinco minutos, no auditório do bloco dos professores, realizou-se a 11ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidida pela Diretora do campus Chapecó, prof.a Adriana Remião Luzardo. Participaram da sessão os conselheirosCrhis Netto de Brum (coordenadora acadêmica); Cladis Lutinsky (coordenadora administrativa); Marco Aurelio Tramontin da Silva, Braulio Adriano De Mello, Adiles Savoldi, Denise Consuelo Moser Aguiar, Guilherme Mibielli, Ediovani Antônio Gaboardi, Cristina Otsuchi, Solange Labonia, Antonio Marcos Correa Neri, Andréa Simões Rivero (coordenadores de cursos de graduação); Claudecir Dos Santos, Janice Teresinha Reichert, Ani Marchesan, Marlon Brandt, William Zanete Bertolini, Daniela Zanini (coordenadores de curso de pós-graduação); Ângela Luzia Garay Flain, Claudete Gomes Soares, Angelo Brião Zanela, Noeli Gemeli Reali (representantes docentes); Luciano Pessoa de Almeida, Jonas Goldoni e sua suplente Dariane Carlesso, Alana Zamoner Valmorbida, Elise Cristina Eidt e sua suplente Andréia Prado Bueno, Edimar Roque Martello Júnior e seu suplente Rodrigo Rodrigues (representantes TAE?s); Vilmar Roque Pereira (representantes comunidade regional). Justificaram ausênciaFlávio Zimmermann e Arturo Fatturi (coordenadores de curso de pós-graduação); Não participaram e não justificaram ausência: Bruno Antônio Picoli, Délcio Marqueti, Luiz Alberto Barcellos Marinho, Rafael Matielo (coordenadores de cursos de graduação); Odair Neitzel, Joanna d?Arc Lyra Batista, Marco Aurélio Spohn e Dênio Duarte (representantes docentes); Thaís Daniela Santos Machado, Heric Vieira dos Santos, Stefani Daniele Quadros da Silva, Maria Lúcia Ferreira Toledo, Thais Campos da Silva e Marcos Paulo Albert de Freitas (representantes discente graduação); Gerson Junior Naibo e Rafael Willian Senger (representantes discente pós-graduação); Walter Parizotto, Locenir de Moura Selivan (representante comunidade regional). Na sequência, passou-se à parte do Expediente, começando pelo item 1.1 - Apreciação da ata da 10ª Sessão Ordinária de 2023: em regime de votação, após ajustes, a ata foi aprovada. Passou-se a parte de Comunicados: A Presidente do Conselho informou que cedeu espaço da UFFS para apresentação de orquestra natalina no dia 13/12, às 20h. A conselheira Cladis lembrou que o prazo para solicitar empenho para compras já findou. Dariane, por sua vez, pontuou que na última sessão do Conselho Universitário foi aprovada a proposta das Unidades Acadêmicas de Base a partir de 2025, estando tal aprovação condicionada a dois aspectos que impactarão o Conselho de Campus Chapecó em 2024. O primeiro deles versa sobre a tarefa de debater e reorganizar a proposta das UNAs que foi submetida ao CONSUNI. Já o segundo aspecto alerta para que seja debatido e finalizado o Regimento do Campus Chapecó, incorporando as UNAs em tal documento. Seguindo, foi trazida à Secretaria do Conselho a solicitação de inclusão de 3 pontos de pauta em regime de urgência, a saber: Minuta de Resolução de Horário Especial de Verão 2024, estruturação da Comissão Permanente de Remoção e Redistribuição do Campus Chapecó (OFÍCIO Nº 1 / 2023 - CPRR - CH), e por fim remoção de servidora técnico-administrativa (processo 23205.035839/2023-62). Após feitas as argumentações, o conselho aprovou a inserção na ordem do dia das respectivas temáticas. Desta maneira, as discussões começaram com a Pauta Urgente: Minuta de Resolução de Horário Especial de Verão 2024. Foi explanado pelo conselheiro Jonas sobre a minuta de resolução para o horário especial de verão 2024. Repassou que outras universidades fazem a tempos o horário especial de verão, a exemplo da Universidade Federal de Santa Catarina. Alertou que os dois aspectos principais da minuta seriam a respeito do prazo de vigência do respectivo horário e o horário de atendimento do público externo, ficando como sugestão de termino do horário especial a data de 23/02/2024. A Conselheira Dariane versou que a forma de compensação do horário reduzido decorrente do horário de verão também não muda em relação ao que já ocorreu em anos anteriores, sendo ao servidor facultado a compensação por meio de horas de trabalho ou de cursos. O conselheiro Jonas ponderou que o horário de atendimento nos setores não estão engessados na minuta, podendo ser adaptáveis à realidade de cada setor. A conselheira Crhis Brum, entretanto, alertou que a Reitoria emitiria normativa regulando o respectivo horário de verão na UFFS como um todo, se estendendo o prazo até dia 02/02/2024, e que em um diálogo prévio, não poderia haver ampliação da data de tal horário especial. Todavia, juntamente com a conselheira Adriana Remião Luzardo, ambas afirmaram que como ainda estava em vias de publicação poderia haver um diálogo junto à Reitoria para sugestão de ampliação do prazo. Adriana também destacou que não há certeza de que seria acatado pela reitoria mas que manteria, mesmo assim, o diálogo. Dariane ainda questionou a respeito de que se haveria ou não choque de normas em o Campus Chapecó estendendo mais o horário especial, uma vez que campus e reitoria são unidades administrativas diferentes. A Presidente do Conselho afirmou que será feita esta averiguação de eventual choque de normativas. No andar das discussões, a conselheira Dariane ponderou que o que estava sendo apreciado pelo conselho, após amplo debate no mesmo, era a resolução em si, diferentemente de uma minuta a qual acabou de ser discutida e revista no pleno do conselho. Desta forma, foi aprovada resolução regrando no Campus Chapecó o horário especial de verão 2024, ponderando a presidente que se houvesse alguma ilegalidade a mesma seria revogada. Na sequência, adentrou-se na Pauta Urgente: estruturação da Comissão Permanente de Remoção e Redistribuição do Campus Chapecó (OFÍCIO Nº 1 / 2023 - CPRR - CH). A conselheira Elise repassou ao conselho a solicitação de suspensão da Resolução 65/2021 CONSC-CH, a qual cria a Comissão Permanente de Remoção e Redistribuição do Campus Chapecó, tendo como justificativa o atual desenvolvimento de uma política de mobilidade na UFFS, além de interferência externa no trabalho do grupo. Além disto, pontuou que o mandato dos atuais membros se encerrou em novembro. Como proposta de encaminhamento, a conselheira Elise repassou que a maioria dos fluxos estabelecidos na resolução já estão incorporados no Manual do Servidor, sugerindo que os próximos pedidos de remoção e redistribuição sejam encaminhados para a Comissão Permanente de Administração até que esteja concluído o estudo de Mobilidade de servidores da UFFS. O conselheiro Jonas, por sua vez, sugeriu sustar e não revogar a referida comissão. Em votação, foi aprovada a suspensão da referida Comissão, ficando a cargo da Comissão Permanente de Administração a análise das futuras solicitações de remoção e redistribuição. Na sequência, o conselho optou em avaliar a Pauta Urgente: remoção de servidora técnico-administrativa (23205.035839/2023-62) juntamente com as demais pautas de mesma temática perto do fim da sessão. Adiante, adentrando nos itens originalmente previstos na Ordem do Dia, o conselho tomou nota da pauta 2.1 - Homologação do processo eleitoral do Conselho de Campus Chapecó (23205.031042/2023-96). Em regime de votação, foi aprovado o referido processo eleitoral. Na sequência, sobre o item 2.2 - Substituição de membro do Comitê Assessor de Extensão e Cultura do campus Chapecó (OFÍCIO Nº 6 / 2023 - ASSPED-CH), em regime de votação, foi homologado pelo conselho os nomes que farão parte do referido comitê. Seguindo, a respeito do item 2.3 - Homologação da composição do Núcleo de Apoio Pedagógico do Campus Chapecó (RESOLUÇÃO Nº 121/2023 - CONSC - CH), o conselho aprovou a homologação dos respectivos nomes que comporão o NAP. No que tange ao item 2.4 - Solicitação de ampliação do limite de horas semanais de aula de professor substituto (OFÍCIO Nº 7 / 2023 - ASSGAS - CH), o conselho julgou de forma favorável a respectiva demanda. No tocante ao item 2.5 - Apreciação do Parecer do Estudo de Zoneamento do Campus Chapecó (processo 23205.034361/2023-53), após feitas as explanações sobre o andamento dos trabalhos, em regime de votação, o conselho aprovou o referido estudo. Sobre a Pauta urgente: remoção de servidora técnico-administrativa (processo 23205.035839/2023-62), em regime de votação, foi aprovada a remoção da servidora, ponderando o conselho que a troca deverá ser por mesmo cargo, com treinamento de 15 dias antes de liberar a demandante, e que caso seja ofertado outro cargo, será apreciado novamente pelo conselho o cargo oferecido. Relativo ao item 2.6 - Processo de remoção de servidor técnico-administrativo em educação (processo 23205.031354/2023-08), em regime de votação, foi aprovada a remoção, ponderando o conselho que haja um treinamento de 1 mês com a nova pessoa antes de liberar a respectiva demandante. O conselho também sugeriu que se consulte se a troca pode ser feita em revezamento com outro cargo de nutricionista existente na reitoria. Por fim, sobre o item 2.7 - Processo de remoção de servidor técnico-administrativo em educação (processo 23205.036843/2023-48), em regime de votação, foi aprovada a remoção da servidora, ponderando o conselho que a troca deverá ser por mesmo cargo, com treinamento de 15 dias antes de liberar a demandante, e que caso seja ofertado outro cargo, será apreciado novamente pelo conselho o cargo oferecido. Nada mais havendo a tratar, as dezesseis horas e vinte e seis minutos, com a conclusão da pauta, a presidente declarou a sessão encerrada e eu, Marcel Eduard Armanini, Secretária(o) da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 14 de março de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 1/CONSCCH/UFFS/2024

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO DE CAMPUS - CHAPECÓ

Aos quinze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, às oito horas e quarenta minutos, no auditório do bloco dos professores, realizou-se a 1ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidida pela Diretora do Campus Chapecó, prof.a Adriana Remião Luzardo. Participaram da sessão os conselheirosCrhis Netto de Brum (coordenadora acadêmica); Cladis Lutinsky (coordenadora administrativa); Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, Braulio Adriano De Mello, Adiles Savoldi, Denise Consuelo Moser Aguiar, Guilherme Mibielli, Nedilso Lauro Brugnera, Cristina Otsuchi, Bruno Antônio Picoli, Diego Gomes do Valle, Antonio Marcos Correa Neri, Andréa Simões Rivero (coordenadores/adjuntos de graduação); Claudecir Dos Santos, Janice Teresinha Reichert, Valdir Prigol, Marlon Brandt, Igor de França Catalão, Daniela Zanini (coordenadores/adjuntos de pós-graduação); Katia Aparecida Seganfredo, Ivan Paolo de Paris Fontanari, Humberto Tonani Tosta, Péricles Luiz Brustolin (representantes docentes); Ana Victoria Gomes da Silva e seu suplente Marcelo Crizel, Ana Cláudia Lara e seu suplente Jean Carlo Rodio, Rodrigo Celso Gheno e sua suplente Cláudia Felisbino Souza, Elisângela Ribas dos Santos, Rozilene Bellaver (representantes técnico-administrativos em educação); Vilmar Roque Pereira (representante comunidade regional). Justificaram ausênciaMarco Aurélio Tramontin da Silva (coordenação de graduação); Não participaram e não justificaram ausência: Luiz Alberto Barcellos Marinho (coordenação de graduação), Flávio Zimmerman, Jéferson Araújo (coordenação de pós-graduação), Valeria Madureira ou suplente (representante docente), Heric Carvalho Vieria ou suplente (representante discente de graduação), Locenir Selivan ou suplente (representante comunidade regional). Na sequência, passou-se à parte do Expediente, começando pelo item Comunicados: a Presidente do Conselho repassou aos membros que há uma sinalização de verba para o projeto da cobertura entre o hall do Bloco A e B até o Restaurante Universitário, além de projeto para uma mapoteca com arquivos provenientes do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Ambas as verbas para os projetos advém do Deputado Federal Pedro Uczai. Também está em tratativa de recursos da Deputada Estadual Ana Paula Lima para um Centro Tecnológico ou Centro de Convivência, a depender do montante recebido. A Presidente do Conselho ressaltou que este ano serão realizados trabalhos para o delineamento do Regimento do Campus, o qual abarcará também as Unidades Acadêmicas, além de versar sobre o Plano de Desenvolvimento Institucional que abarcará trabalho dos conselheiros. A conselheira Kelly Tosta pontuou sobre o futuro Mestrado Profissional em Administração Pública que iniciará no Campus Chapecó. Por sua vez, o conselheiro Marcelo Crizel alertou aos membros que em todas as salas do campus há um tutorial sobre chamados de manutenção patrimonial. A Coordenadora Administrativa ponderou que a partir do dia 26/02 começa nova empresa prestadora de serviços no Restaurante Universitário. Adentrando na Ordem do Dia, tivemos como primeiro ponto de pauta o item 2.1 - Posse dos conselheiros eleitos e indicados. A presidente do conselho, com base na Resolução Nº10/COSCCH/UFFS/2015, processo 23205.031042/2023-96 e OFÍCIO Nº 1 / 2024 - CONSCOM - CH deu posse para o mandato de 8 de dezembro de 2023 a 7 de dezembro de 2025 aos membros titulares Valéria Silvana Faganello Madureira, Katia Aparecida Seganfredo, Ivan Paolo de Paris Fontanari, Humberto Tonani Tosta, Péricles Luiz Brustolin (representantes docentes), Ana Victoria Gomes da Silva, Ana Cláudia Lara, Rodrigo Celso Gheno, Elisângela Ribas dos Santos, Rozilene Bellaver (representantes técnico-administrativos em educação); Heric Carvalho Vieira (representante discente de graduação); Locenir de Moura Selivan, Vilmar Roque Pereira (representantes da comunidade regional). Respectivamente, os membros suplentes são: Ângela Luzia Garay Flain, Vicente Neves da Silva Ribeiro, Delcio Marquetti, Silvia Silva de Souza, Charles Albino Schultz, Marcelo Guerreiro Crizel, Jean Carlo Rodio, Cláudia Felisbino Souza, Denis Anisio Socorro Carvalho, Silvana Lucia Rodrigues Ecco, Christopher Araujo Venet, André Felipe Nunes da Silva, Gessica Rafaela Borba Zanchet. Após empossados os membros, foi acatada e discutida a Pauta Urgente: troca de código de vaga (OFÍCIO Nº 1/2024 - ADM - CH). A conselheira Cladis explanou sobre a necessidade de se trocar o código de vaga de contador por um de Administrador, advinda do Intituto Federal Catarinense. Por sua vez a conselheira suplente Claudia Felisbino Souza ponderou que a vaga poderia ser trocada por uma de Técnico em Assuntos Educacionais. Após debate entre os conselheiros, ficou pactuado que a troca da vaga de contador será para uma de Administrador, tendo em vista que há interesse por parte daquele Instituto em efetuar a troca, além de já vir ocupada por servidora que tem interesse em retornar à UFFS. Também ficou acertado que a Direção de Campus se compromete a buscar uma vaga de Técnico em Assuntos Educacionais. Na sequência, adentrou-se no item 2.2 - Definição de calendário para 2024 e 1ª sessão de 2025. Em votação foram aprovadas as respectivas datas para as sessões do conselho: 15/02/2024, 14/03/2024, 09/04/2024, 07/05/2024, 06/06/2024, 04/07/2024, 08/08/2024, 05/09/2024, 03/10/2024, 07/11/2024, 05/12/2024, 13/02/2025. Sobre o item 2.3 - Composição das Comissões Permanentes, após consulta aos conselheiros, ficou acordada a seguinte composição: para a Comissão Permanente de Administração os membros Cladis Lutinski (presidente), Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, Nedilso Lauro Brugnera, Péricles Luiz Brustolin, Ana Cláudia Lara. Para a Comissão Permanente de Ensino, Graduação e Pós-graduação os membros Crhis Netto de Brum, Guilherme Mibielli, Antonio Marcos Correa Neri, Katia Aparecida Seganfredo, Ana Victoria Gomes da Silva, Elisângela Ribas dos Santos (presidente), Rozilene Bellaver. Para a Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura os membros Braulio Adriano De Mello, Janice Teresinha Reichert, Ivan Paolo de Paris Fontanari, Humberto Tonani Tosta, Daniela Zanini. Ninguém manifestou interesse em ser presidente desta última comissão. Desta maneira, a presidente Adriana Remião sugeriu que ia entrar em contato com a também empossada conselheira Valeria Madureira para saber se a mesma tem interesse em participar desta comissão e eventualmente também ser a presidente. Seguindo, concernente ao item 2.4 - Revogação das Resoluções que compõe os colegiados dos cursos de graduação, após explanação a respeito da necessidade de se revogar as resoluções dos colegiados dos cursos devido à emissão de Portaria a partir de 2023 para esta finalidade, em regime de votação, foi aprovada a publicação da respectiva resolução. No tocante ao item 2.5 - Redistribuição de servidora docente (processo 23205.042360/2022-00), em regime de votação, foi aprovada a redistribuição docente. Doravante, sobre o item 2.6 - Acordo de Cooperação Técnica (processo 23205.037559/2023-99), em regime de votação, foi aprovado o respectivo convênio. A respeito do item 2.7 - Proposta Orçamentária 2024 Campus Chapecó, foi convidado o servidor José Valci Rios, chefe da Assessoria de Planejamento do Campus Chapecó para expor o panorama orçamentário de 2024. José afirmou que até hoje, não há uma matriz para descentralização dos recursos internos do campus, principalmente relativo às despesas de diárias, passagens e transporte dos cursos de graduação e pós-graduação. Ponderou a necessidade de criação de uma matriz orçamentária, uma vez que, atualmente, os recursos são distribuídos aos cursos em parte de forma linear e outra parte conforme o histórico de utilização dos cursos. Repassou que o recurso gerado pela Matriz de Desconcentração Orçamentária advindo da PROPLAN ao Campus Chapecó ficou em R$ 918.850,85 para o ano de 2024, o que representa um acréscimo de cerca de 23% em relação ao ano anterior. Frisou que dos planos de ação previstos para 2024 advindos de setores e cursos do campus (R$1.711.258,04), somente a metade poderá ser atendida. Sobre a participação de servidores em eventos, José Valci Rios repassou que, conforme as Resoluções 49/2022/CONSUNI/CPPGEC e 14/2016/CONSUNI, este tipo de repasse de recurso é apenas um auxílio, não havendo a obrigatoriedade em ressarcir integralmente as despesas decorrentes desta participação. A conselheira Kelly Tosta argumentou que muitas atividades previstas nos cursos acabam sendo canceladas enquanto outras surgem. Criticou que o curso de Administração é o segundo com o maior número de alunos mas tem disponibilidade orçamentária menor do que muitos outros cursos com menos estudantes, além de repassar que em anos anteriores o curso realizava até duas visitas técnicas por ano, mas que, atualmente, não consegue realizar nenhuma, o que prejudica os estudantes do curso. José Valci ponderou, entretanto, que o quantitativo de alunos de um curso não justifica, necessariamente, uma necessidade maior de repasse de recursos. Adriana lembrou aos conselheiros que a Comissão de Planejamento e Orçamento do Campus já está trabalhando para elaborar uma matriz com critérios de distribuição interna de recursos. Lembrou que, enquanto não houver definidos estes critérios, a ideia é reunir a referida comissão para avaliar demandas originalmente não planejadas que necessitem de recursos. Repassou também que muitas das demandas vindas em 2023 usaram recursos da Direção para poder viabilizar algumas participações em eventos. Também alertou que poderá haver cortes para o orçamento de 2024 para as universidades federais. Kelly Tosta ainda argumentou que é necessário ter uma sinalização mais clara dos critérios de concessão de recursos, devendo a comissão de planejamento e orçamento dialogar com os demandantes de recursos, o que ajudaria os trabalhos da comissão a serem mais efetivos. O conselheiro Humberto Tosta, por sua vez, ressaltou que o curso de Administração tem tido várias negativas de autorização de viagens, além de falar que o histórico das viagens efetuadas não deve ser o único critério para distribuição de recursos. Também sugeriu que os projetos também devam ser considerados como um dos critérios para distribuição de verbas. A conselheira Cladis reiterou a importância das coordenações de curso acompanharem ao longo do ano a execução dos recursos, alertando que no fim do ano passado houveram contatos junto a algumas coordenações para a permissão de remanejamento de montantes não utilizados, mas que não houve devolutiva para que se pudesse fazer esta manobra. A conselheira Kelly solicitou informações a respeito se a demanda de aumento para 35mil para o curso de Administração seria possível ou não. Neste sentido Adriana Remião ponderou que primeiramente precisa de uma devolutiva da reitoria sobre se haverá ou não cortes para que, posteriormente, a Comissão de Planejamento e Orçamento possa se reunir para se debruçar sobre. O conselheiro Valdir Prigol sugeriu que o regramento sobre diárias e passagens seja alterado para que contemple o custeio de eventos na íntegra. Adriana sugeriu dar continuidade à discussão do orçamento também no Fórum de Gestão. José Valci repassou que, a qualquer momento, os coordenadores podem solicitar à Assplan informações sobre a execução orçamentária de seu respectivo curso. Também expôs que a proposta de rateio do campus para 2024 se embasou na devolutiva advinda dos cursos, os quais alguns não repassaram nenhuma informação, a exemplo dos cursos de pós-graduação lato-sensu, ficando neste caso sem nenhum valor disponível para diárias, passagens e transporte. A conselheira Andréa Rivero ponderou que nos últimos anos o curso de Pedagogia utilizou menos recursos em diárias e passagens mas que tal montante foi remanejado para transporte, alertando que na consideração do histórico o remanejamento de valores dentro do próprio curso também deve ser considerado. Kelly Tosta questionou o porque foi dado o limite de 21 mil para o planejamento do curso de Administração sendo que na verdade será concedido 16 mil pela Proposta Orçamentária de 2024. José Valci argumentou que na época do levantamento das demandas dos cursos, poderia ser planejado até 30% a mais que o orçamento do ano anterior, onde inclusões de demandas originalmente não previstas poderiam ser atendidas mediante o não uso de verba em outras ações. O conselheiro Valdir Prigol se colocou à disposição para participar da Comissão de Planejamento e Orçamento. A conselheira Janice questionou sobre a priorização das obras necessárias no campus, sugerindo que a questão da iluminação fique como uma das primeiras a serem executadas. Sobre isto, Cladis pontuou que algumas obras são mais urgentes pois incorrem em irregularidade caso não sejam feitas, a exemplo das caixas de gordura do Restaurante Universitário. Adriana pontuou que este assunto é passível de ser ponto de pauta em sessão futura do conselho. A conselheira Kelly Tosta sugeriu que a Proposta Orçamentária de 2024 deva ser aprovada emergencialmente condicionada a uma revisão a ser apresentada na sessão do conselho de março ou abril. Em votação, foi aprovada a Proposta Orçamentária aos moldes do que a conselheira Kelly sugeriu. O item 2.8 - Cessão de servidor Técnico-administrativo (processo 23205.000036/2024-78) acabou não sendo discutido. Nada mais havendo a tratar, as doze horas e trinta e três minutos, com a conclusão da pauta, a presidente declarou a sessão encerrada e eu, Marcel Eduard Armanini, Secretária(o) da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 14 de março de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ

 

Aos catorze dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas e quatro minutos, no auditório do bloco dos professores, realizou-se a 2ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidida pela Diretora do Campus Chapecó, prof.a Adriana Remião Luzardo. Participaram da sessão os conselheirosCrhis Netto de Brum (coordenadora acadêmica); Cladis Lutinsky (coordenadora administrativa); Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, Braulio Adriano De Mello, Adiles Savoldi, Julia Bitencourt, Guilherme Mibielli, Nedilso Lauro Brugnera e seu adjunto Odair Neitzel, Igor Catalão, Diego Gomes do Valle, Andréa Simões Rivero (coordenadores/adjuntos de graduação); Claudecir Dos Santos, Paulo Boesing, Valdir Prigol, Flávio Zimmermann, William Bertolini, Daniela Zanini, Jefferson Araújo (coordenadores/adjuntos de pós-graduação); Katia Aparecida Seganfredo e seu suplente Vicente Ribeiro, Ivan Paolo de Paris Fontanari, Humberto Tonani Tosta, Charles Schultz (representantes docentes); Ana Victoria Gomes da Silva, Ana Cláudia Lara, Rodrigo Celso Gheno, Denis Carvalho, Rozilene Bellaver (representantes técnico-administrativos em educação). Justificaram ausênciaLuiz Alberto Barcellos Marinho ou suplente (coordenação de graduação); Antônio Myskiw ou suplente (coordenação de pós-graduação). Não participaram e não justificaram ausência: Marco Aurélio Tramontin da Silva ou suplente, Bruno Picoli ou suplente, Antônio Neri ou suplente (coordenação de graduação); Vilmar Roque Pereira, Locenir Selivan e respectivos suplentes (representante comunidade regional), Valeria Madureira ou suplente (representante docente), Heric Carvalho Vieria ou suplente (representante discente de graduação). Na sequência, passou-se à parte do Expediente, começando pelo item 1.1 - Apreciação da ata da 11ª Sessão Ordinária de 2023 e da 1ª Sessão Ordinária de 2024. Em regime de votação, ambas as atas foram aprovadas. Sobre o item 1.2 - Comunicados: a presidente do conselho, Adriana Luzardo, comunicou que recebeu estudo para a viabilização de carga horária de 6 horas para técnico-administrativos que trabalham em setores de atendimento com trabalho ininterrupto. A conselheira Cladis, por sua vez, repassou que está em fase de organização para o processo de inventário de bens móveis em abril. Também informou que foi concluída a instalação de equipamentos de ar-condicionado nas salas de aula. Seguindo, foi solicitado aos conselheiros a retirada do item 2.4 originalmente prevista na Convocação Nº 2/2024 - CONSC - CH. Em votação, os membros acataram pela retirada do item. Adentrando na Ordem do Dia, tivemos como primeiro ponto de pauta o item 2.1 - Proposta de Criação do Mestrado Profissional em Administração Pública (processo 23205.004231/2024-77). Ao discutirem a proposta o conselheiro Igor destacou a importância de disponibilizar um secretário para o respectivo programa. Neste sentido a conselheira Adriana Remião ponderou que a UFFS recebeu onze códigos de vagas de cargos técnico-administrativos, as quais ela solicitou que todas fosse alocada no Campus Chapecó. Informou ainda que, ao passo que se ampliam o quantitativo de cursos, irá solicitar também mais uma sala de videoconferência para o Campus. Após lido o parecer da Comissão Permanente de Administração, em regime de votação, foi aprovada a respectiva proposta. Na sequência, adentrou-se no item 2.2 - Redistribuição de servidor técnico-administrativo (processo 23205.000270/2024-03), após lido o parecer da CPADM, em regime de votação, foi aprovada a respectiva redistribuição. Sobre o item 2.3 - Cessão de servidor Técnico-administrativo (processo 23205.000036/2024-78), após explanação do motivo que levou a cessão do servidor não ter sido chancelada primeiro pelo conselho de campus, passou-se a parte de votação, sendo homologada a cessão do servidor Mateus Velho dos Santos para o IcmBio. Seguindo, concernente ao item 2.5 - Análise de Parecer Estudo de viabilidade de Escola de Educação Básica Federal (processo 23205.029837/2023-34), após amplo debate sobre as peculiaridades do estudo de viabilidade, os conselheiros aprovaram o parecer, mediante a ampliação da discussão junto ao Fórum das Licenciaturas e demais espaços em que a temática se faz pertinente. No tocante ao item 2.6 - Metodologia para adequações para o Regimento do Campus, planejamento das UNAs e PDI, após discussões sobre, foi delineado que deve-se começar a elaborar primeiramente o Regimento do Campus, o qual ficará a cargo da CPADM, que atuará também como facilitadora no diálogo entre o regimento, o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e as Unidades Acadêmicas (UNAs). A conselheira Kelly Tosta sugeriu que seja feita comissão própria para o estudo das UNAs, algo que foi acatado pelos demais membros do conselho. Por fim, foi decidido que na sessão de 6 de junho deverão ser apresentados os trabalhos. Nada mais havendo a tratar, as dezesseis horas e vinte e cinco minutos, com a conclusão da pauta, a presidente declarou a sessão encerrada e eu, Marcel Eduard Armanini, Secretária(o) da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 14 de março de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

PPG SBPAS

HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINAS ISOLADAS NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (PPG-SBPAS) REFERENTE AO EDITAL Nº 02/PPGSBPAS/UFFS/2024

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do processo seletivo para admissão de alunos em disciplina isolada do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), ofertado no Campus Realeza, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2024.

1. RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

1.1 Disciplina: Desafios sanitários e vigilância de doenças transmissíveis (DSVDT)

Ordem

Candidatos (as) Classificados(as)

Luana Andrieli Scherer Pontes

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula no período de 13 e 14 de março de 2024, conforme cronograma previsto no item 5.1 do EDITAL Nº02/PPGSBPAS/UFFS/2024, encaminhando pelo e-mail (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br) o formulário de matrícula preenchido e assinado, disponível na página do PPG-SBPAS, informando que deseja efetuar sua matrícula na disciplina isolada para o qual foi selecionado.

2.2 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital e conforme item 2.1 perderá o direito à vaga.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 As atividades do curso serão presenciais.

3.2 Ao aluno na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPG-SBPAS e será fornecido certificado para o componente cursado.

3.3 A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 05 (cinco) alunos regulares na turma.

3.4 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

3.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.

3.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

 

Realeza, 11 de março de 2024.

 

Profª. Drª. Tatiana Champion - Siape 2117136

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

Realeza-PR, 11 de março de 2024.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

CHAMADA DE CANDIDATO SUPLENTE PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE COTA REMANESCENTE DE BOLSA DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (PPG-SBPAS) – REFERENTE AO EDITAL Nº 2/PPG-SBPAS/UFFS/2023.

A Coordenação e a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), do Campus Realeza, torna pública a chamada de candidato suplente aprovado do EDITAL Nº 2/PPG-SBPAS/UFFS/2023.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Chamada para apresentação de documentação para implementação de cota remanescente de Bolsa Demanda Social/CAPES no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS);

1.2 O período de vigência da bolsa DS/CAPES será pelo período de bolsa remanescente e/ou até o prazo regimental que o(a) aluno(a) possui para conclusão do curso.

1.3 O novo bolsista perceberá o valor de bolsa remanescente considerando o prazo de vigência do edital de concessão, e mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

 

2 DO CANDIDATO CONVOCADO

Ordem

Candidato

FERNANDO LUIS CEMENCI GNOATTO

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DO CANDIDATO APROVADO

3.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá, encaminhar para o e-mail da Secretaria do Programa (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br) até o dia 13 de março de 2024 a seguinte documentação:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Formulários e Procedimentos> IX – Formulários de Bolsas;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Formulários e Procedimentos> IX – Formulários de Bolsas;

III - Declaração de Acúmulo, devidamente preenchida, e assinada disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Formulários e Procedimentos> IX – Formulários de Bolsas;

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

 

4 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

4.1 São obrigações para manutenção da bolsa DS/CAPES:

4.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPG-SBPAS e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.

4.1.2 A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.

4.1.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.

4.1.4 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.

4.1.5 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

4.2 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010.

4.3 O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.

 

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010 e pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 48/PROPEPG/2023.

5.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.

5.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010 ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

5.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

5.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e/ou Colegiado do PPG-SBPAS.

 

Realeza, 11 de março de 2024.

 

Comissão de Bolsas – PORTARIA Nº 2478/GR/UFFS/2022

Gabrielle Coelho Freitas – Presidente

Marta Lizandra do Rêgo Leal

Paulo Henrique Braz

 

 

TATIANA CHAMPION – SIAPE 2117136

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS)

 

Realeza-PR, 11 de março de 2024.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

CONSUNI CPPGEC

Parecer do Processo Nº 23205.002728/2024-51

Parecer do Processo Nº 23205.002728/2024-51

Relator: Alcione Roberto Roani

Assunto: Alteração do Regimento do Programa de Pós - Graduação em Desenvolvimento e
Políticas Públicas (PPGDPP)

Chapecó-SC, 15 de março de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

ACAD CH

EDITAL Nº 04/ACAD-CH/UFFS/2024 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 04/ACAD-CH/UFFS/2024

 

 

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

 

 

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.


1 OBJETIVO

1.1 Fomentar ações para o acesso, a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos estudantes com necessidades educacionais específicas, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.

 

2 DO PÚBLICO

2.1 Estudantes dos cursos de Licenciatura em Letras - Portugues e Espanhol, Licenciatura em Pedagogia, Licenciatura em História, Licenciatura em Matemática, Licenciatura em Geografia, Licenciatura em CIências Sociais e Licenciatura em Filosofia do Campus Chapecó, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.

 

3 DAS VAGAS

3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos;

II – Prestar apoio, se necessário, aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas, de alimentação, locomoção e higiene nos espaços universitários;

III – Participar das atividades de formação e planejamento;

IV – Atender a demandas administrativas do Setor;

V - Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor.

VI – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;

 

 

5 DO VALOR DA BOLSA

5.1 O valor da bolsa será de R$ 700,00 (setecentos) mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades durante 20 horas semanais, com vigência de abril a dezembro de 2024.

 

 

6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

IEstar regularmente matriculado em curso de Graduação da UFFS – Campus Chapecó;

II – Não possuir vínculo empregatício;

III – Não possuir outra bolsa remunerada desta modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEST;

IV – Dispor de vinte horas semanais, no período matutino e/ ou vespertino, a depender da demanda do Setor para as atividades do programa.

 

 

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 Os candidatos devem realizar sua inscrição, via e-mail: acessibilidade.ch@uffs.edu.br, entre os dias 11/03 a 17/03/2024, com cópia dos seguintes documentos em formato pdf:

I – Ficha de inscrição (Anexo I);

II – Documento oficial de identidade com foto;

III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);

IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).

 

8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será realizada por servidores do Setor de Acessibilidade, por meio de:

I – Entrevista – de caráter eliminatório - 50% da nota;

II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª fase, a nota do ENEM dividida por 100 - 20% da nota;

III – Experiência na área (atuação como monitor, estagiário e/ou bolsista na UFFS) – 20% da nota;

IV - Análise da carta de intenção - 10% da nota.

 

8.2 A entrevista terá caráter eliminatório e tem como objetivo avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

8.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e será realizada conforme data e horário encaminhados via e-mail, após realização das inscrições.

8.4 O candidato deverá apresentar documento para comprovação de experiência na área. O documento deve conter atribuições que comprovem experiência na área de educação especial.

8.5 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar, experiência na área e carta de intenção.

8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato com maior experiência nas atividades que desempenhará.

 

9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 25 de março de 2024 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).

9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até às 17h do dia 26 de março de 2024. O recurso deve ser enviado para o e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br.

9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada no dia 27 de março de 2024 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).

9.4 Os recursos serão analisados por servidores do Setor de Acessibilidade.

 

10 DA VIGÊNCIA

10.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

10.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de um ano.

10.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por indisponibilidade orçamentária; por solicitação do bolsista ou do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.

 

11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

11.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

12 CRONOGRAMA

 

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

ONDE

Inscrição

De 11 a 17/03/24

via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br

Entrevista

Em data e horário encaminhados via e-mail após inscrição

Sala do Setor de Acessibilidade

Resultado provisório

25/03/24

Edital publicado no site www.uffs.edu.br

Recursos

Até às 17h do dia 26/03/24

Via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br

Homologação do resultado final

Dia 27/03/2024

Edital publicado no site www.uffs.edu.br

Entrega da documentação e início das atividades

01/04/2024

Setor de Acessibilidade

 

 

 

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus;

13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

13.3 A convocação do candidato selecionado e o pagamento da bolsa, depende de disponibilidade orçamentária.

 

 

 

Chapecó, 11 de março de 2024.

 

 

 

 

 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenadora Acadêmica do campus Chapecó

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo para contratação de bolsista

Edital Nº _____/UFFS/_____

Nome:

Matrícula:

Semestre:

RG:

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

Curso/Turno:

Telefone residencial:

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

Bairro:

Cidade UF:

CEP:

O candidato é uma pessoa com deficiência?

( ) Não

( ) Sim. Qual:____________________________________________________

 

 

 

____________________, _____ de ______________ de 20___.

 

 

__________________________________

Assinatura do candidato


 

Chapecó-SC, 11 de março de 2024.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

Documento Histórico

EDITAL Nº 4/ACADCH/UFFS/2024

EDITAL Nº 05/ACAD-CH/UFFS/2024 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 05/ACAD-CH/UFFS/2024

 

 

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

 

 

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.


1 OBJETIVO

1.1 Fomentar ações para o acesso, a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos estudantes com necessidades educacionais específicas, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.

 

2 DO PÚBLICO

2.1 Estudantes do curso de Agronomia do Campus Chapecó, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.

 

3 DAS VAGAS

3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos;

II – Prestar apoio, se necessário, aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas, de alimentação, locomoção e higiene nos espaços universitários;

III – Participar das atividades de formação e planejamento;

IV – Atender a demandas administrativas do Setor;

V - Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor.

VI – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;

 

 

5 DO VALOR DA BOLSA

5.1 O valor da bolsa será de R$ 700,00 (setecentos) mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades durante 20 horas semanais, com vigência de abril a dezembro de 2024.

 

 

6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

IEstar regularmente matriculado em curso de Graduação da UFFS – Campus Chapecó;

II – Não possuir vínculo empregatício;

III – Não possuir outra bolsa remunerada desta modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEST;

IV – Dispor de vinte horas semanais, no período matutino e/ ou vespertino, a depender da demanda do Setor para as atividades do programa.

 

 

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 Os candidatos devem realizar sua inscrição, via e-mail: acessibilidade.ch@uffs.edu.br, entre os dias 11/03 a 17/03/2024, com cópia dos seguintes documentos em formato pdf:

I – Ficha de inscrição (Anexo I);

II – Documento oficial de identidade com foto;

III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);

IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).

 

8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será realizada por servidores do Setor de Acessibilidade, por meio de:

I – Entrevista – de caráter eliminatório - 50% da nota;

II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª fase, a nota do ENEM dividida por 100 - 20% da nota;

III – Experiência na área (atuação como monitor, estagiário e/ou bolsista na UFFS) – 20% da nota;

IV - Análise da carta de intenção - 10% da nota.

 

8.2 A entrevista terá caráter eliminatório e tem como objetivo avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

8.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e será realizada conforme data e horário encaminhados via e-mail, após realização das inscrições.

8.4 O candidato deverá apresentar documento para comprovação de experiência na área. O documento deve conter atribuições que comprovem experiência na área de educação especial.

8.5 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar, experiência na área e carta de intenção.

8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato com maior experiência nas atividades que desempenhará.

 

9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 25 de março de 2024 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).

9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até às 17h do dia 26 de março de 2024. O recurso deve ser enviado para o e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br.

9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada no dia 27 de março de 2024 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).

9.4 Os recursos serão analisados por servidores do Setor de Acessibilidade.

 

10 DA VIGÊNCIA

10.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

10.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de um ano.

10.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por indisponibilidade orçamentária; por solicitação do bolsista ou do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.

 

11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

11.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

12 CRONOGRAMA

 

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

ONDE

Inscrição

De 11 a 17/03/24

via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br

Entrevista

Em data e horário encaminhados via e-mail após inscrição

Sala do Setor de Acessibilidade

Resultado provisório

25/03/24

Edital publicado no site www.uffs.edu.br

Recursos

Até às 17h do dia 26/03/24

Via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br

Homologação do resultado final

Dia 27/03/2024

Edital publicado no site www.uffs.edu.br

Entrega da documentação e início das atividades

01/04/2024

Setor de Acessibilidade

 

 

 

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus;

13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

13.3 A convocação do candidato selecionado e o pagamento da bolsa, depende de disponibilidade orçamentária.

 

 

 

Chapecó, 11 de março de 2024.

 

 

 

 

 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenadora Acadêmica do campus Chapecó

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo para contratação de bolsista

Edital Nº _____/UFFS/_____

Nome:

Matrícula:

Semestre:

RG:

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

Curso/Turno:

Telefone residencial:

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

Bairro:

Cidade UF:

CEP:

O candidato é uma pessoa com deficiência?

( ) Não

( ) Sim. Qual:____________________________________________________

 

 

 

____________________, _____ de ______________ de 20___.

 

 

__________________________________

Assinatura do candidato


 

Chapecó-SC, 11 de março de 2024.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

Documento Histórico

EDITAL Nº 5/ACADCH/UFFS/2024

EDITAL Nº 06/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2024 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ REFERENTE AO EDITAL Nº 08/COORDENAÇÃO ACADÊMICA CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2023

EDITAL Nº 06/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO

CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2024

 

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ REFERENTE AO EDITAL Nº 08/COORDENAÇÃO ACADÊMICA CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2023

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Geometria e Aritmética (ENS-2023-0117)

Curso/

Matemática

ROSANE ROSSATO BINOTTO

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ter cursado os componentes curriculares de Aritmética I e Geometria Plana.

 

E-mail coordenação do projeto: rosane.binotto@uffs.edu.br

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

 

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

15/03/2024 a 20/03/2024

Email coordenação dos projetos

Seleção

21/03/2024 a 22/03/2024

Conforme item 6 desse edital

Resultado Provisório

25/03/2024

Sítio da UFFS: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco

Recurso sobre o resultado

Até às 17h do dia 26/03/2024

Email Coordenação Acadêmica: coord.acad.ch@uffs.edu.br

Resultado Final

28/03/2024

Sítio da UFFS: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

 

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES


8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.


8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2023, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2023.

 

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2023.

 

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link Programa de Monitoria de Ensino (uffs.edu.br)

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

 

Chapecó, 13 de março de 2024.

 

 

 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenador(a) Acadêmico(a) do campus Chapecó

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não


Chapecó-SC, 13 de março de 2024.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

Documento Histórico

EDITAL Nº 6/ACADCH/UFFS/2024

ACAD CL

CONVOCAÇÃO DE BOLSISTA DO EDITAL 01/ACAD-CL/UFFS/2024 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais, CONVOCA o bolsista abaixo, classificado conforme Edital Nº 03/ ACAD-CL/UFFS/2024, a comparecer na data e local indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso e entrega de documentação.

 

 

1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

  1. Atestado de frequência;

  2. Histórico escolar;

  3. RG;

  4. CPF;

    e) Cartão bancário ou comprovante de Conta Corrente individual, em nome do bolsista no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência.

 

  1. CONVOCADO

2.1 O candidato selecionado deverá se apresentar na Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo – Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580, Bloco dos Professores, Sala 231.

 

Candidato

Apresentação

 

Maria Eduarda Linhares

 

Dia 12.03.2024

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1 O candidato que não comparecer com a documentação exigida no local e data estipulados neste edital será considerado desistente.

 

Cerro Largo-RS, 11 de março de 2024.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 6/ACADCL/UFFS/2024

SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção complementar, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023, a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4 DAS VAGAS

 

4.1 O número de vagas ofertadas nos projetos de monitoria de ensino, classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2024, e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Matemática (ENS-2023-0087)

Curso/Administração

Izabel Gioveli

-

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

1. Ter cursado e obtido aprovação nos CCR’s de Matemática C e Cálculo I.

2. Possuir disponibilidade de 16 horas semanais para as atividades de monitoria

 

E-mail coordenação do projeto: izabel.gioveli@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

MONITORIA EM QUÍMICA APLICADA (ENS-2023-0109)

Curso/Química

Marlei Veiga dos Santos

-

1

 

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Interesse e responsabilidade na execução das atividades, principalmente as experimentais;

- Disponibilidade para cumprir os horários da monitoria em laboratório químico;

- Assiduidade;

- Ter sido aprovado nos respectivos componentes curriculares da área de química até o 4° semestre do curso de Química Licenciatura; no caso do candidato ser do curso Engenharia Ambiental e Sanitária, até o 3° semestre do referido curso.

- Participar do processo de seleção que se dará por meio de entrevista e de avaliação perante professores da área. Estes poderão deliberar sobre os requisitos descritos acima.

 

E-mail coordenação do projeto: marlei.santos@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria de Física I e Física II (ENS-2023-0114)

Curso/Física

Marcos Alexandre Dullius / Thiago de Cacio Luchese

1

1

 

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

- Ter sido aprovado com bom desempenho no CCR Física I e, preferencialmente no CCR de Física II ou equivalentes.

Observação: Caso não tenham acadêmicos interessados na bolsa aprovados nos CCRs de Física I e Física II. Poderá ser selecionado um acadêmico aprovado somente no CCR de Física I. Assim a monitoria será somente para o CCR de Física I.

 

E-mail coordenação do projeto: thiago.luchese@uffs.edu.br

 

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e TCC (ENS-2023-0115)

Curso/Agronomia

Tatiane Chassot

-

2

 

Requisitos exigidos para a candidatura:

- ter cursado e obtido aprovação na disciplina de Estatística Básica

- para monitoria de Experimentação Agrícola, o monitor deverá ter cursado e obtido aprovação na disciplina

 

E-mail coordenação do projeto: tatianechassot@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Cálculo Diferencial e Integral (ENS-2023-0124)

Curso/Matemática

Cássio Luiz Mozer Belusso

-

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

1) ter cursado e obtido aprovação em todos os CCR’s contemplados no projeto. Na ausência de candidatos aptos, este requisito poderá ser cumprido parcialmente somente para os CCR’s de Cálculo I e II, não sendo, portanto, ofertada monitoria para Cálculo III e IV; e

2) possuir disponibilidade de 16 horas semanais para as atividades de monitoria.

E-mail coordenação do projeto: cassio.belusso@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria para o Ensino de Eletricidade, Magnetismo e Óptica (ENS-2023-0108)

CCR

Aline Beatriz Rauber

1

1

 

Requisitos exigidos para a candidatura: a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado no campus Cerro Largo e possuir disponibilidade de 16 horas semanais para dedicar-se às atividades da monitoria; b) ter cursado, com aprovação, os componentes curriculares Física III e Laboratório de eletromagnetismo e óptica ou Física Experimental II, ou componente curricular equivalente cursado na UFFS ou em outra instituição de ensino superior. c) na ausência de candidatos aptos pelos critérios no item b), este poderá ser cumprido parcialmente, exigindo-se apenas aprovação em Física III.

 

E-mail coordenação do projeto: aline.rauber@uffs.edu.br

 

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Biologia Molecular e Genética: contribuição para formação acadêmica, profissional e pessoal- Campus Cerro Largo- RS (ENS-2023-0055)

CCR

Suzymeire Baroni

1

-

Atender os requisitos da RESOLUÇÃO N º 31– CONSUNI CGAE – UFFS – 2021.Ter cursado pelo menos três semestres no Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura ou Agronomia, na UFFS com, no mínimo, média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares já cursados e entre os candidatos para monitoria ter a maior média nos Componentes Curriculares cursados na Área proposta. Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada, no caso de ser bolsista.
Ter disponibilidade no horário de pelo menos 01 Componente Curricular na Área Molecular para auxiliar em aulas práticas.

E-mail coordenação do projeto: suzymeire.baroni@uffs.edu.br

 

5 DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

6 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

 

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

13/03 a 18/03/2024

E-mail do coordenador do projeto

 

 

Seleção

19/03 e 20/03/2024

Sala do coordenador do projeto

Resultado Provisório

21/03/2024

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadcl

Recurso sobre o resultado

Até as 17h do dia 22/03/2024

coord.acad.cl@uffs.edu.br

Resultado Final

25/03/2024

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadcl

 

 

7 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

 

7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

9.3 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10 DOS CASOS OMISSOS

 

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não


Cerro Largo-RS, 12 de março de 2024.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 7/ACADCL/UFFS/2024

PPGICH

Edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas

                         EDITAL Nº 01/PPGICH/UFFS/2024

 

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 526/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus ERECHIM, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGICH, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) da UFFS, do campus ERECHIM.

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGICH e a disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.

2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.

2.3 As bolsas de mestrado serão atribuídas ao mestrando pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do Programa, o que vier primeiro.

2.3.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.

2.4 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação ou tese.

2.5 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.

2.6 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

2.7 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGICH decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.

3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.

3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, da UFFS, ingressantes em 2023.

4.2 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado no PPGICH da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;

IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;

VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado.

4.3 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.

4.4 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgich@uffs.edu.br, no período de 14 a 16 de março de 2024, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado.

II - Atestado de matrícula;

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGICH, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

6.3 Os discentes cujo ingresso nos PPGICH da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.

6.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.

6.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

6.6 A classificação dos candidatos em cada item da hierarquia de prioridades descrita no item 6.2 seguirá a ordem de classificação final no processo seletivo de 2023 do PPGICH conforme  EDITAL Nº 5/PPGICH/UFFS/2023.

6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.

6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implementação.

6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.

6.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGICH, dentro do período de vigência deste edital.

6.10 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

6.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível, o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH.

6.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

6.13 As vedações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

7 DO CRONOGRAMA

7.1 Inscrições: de 14 a 16 de março 2024.

7.2.Prazo para impugnação deste edital: um dia útil após sua publicação.

7.3 Divulgação provisória do resultado: a partir 18 de março de 2024.

7.4 Prazo para recursos do resultado: um dia útil após a divulgação do item 7.3

7.5 Homologação do resultado final: a partir de 20 de março de 2024.

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br, da secretaria do PPGICH, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá apresentar à Secretaria do PPGICH os documentos abaixo relacionados:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgich.

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgich.

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgich.

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

9.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.3 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser apresentados à secretaria do Programa até o dia 21/03/2024, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, com exceção de sábados, domingos e feriados.

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I - dedicar-se às atividades do PPGICH ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGICH;

II - realizar estágio de docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPGICH no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGICH e pela PROPEPG;

XI- informar imediatamente à Coordenação do PPGICH qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPGICH em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPGICH mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

11.4 Cabe ao colegiado do PPGICH receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPGICH e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.

11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.

11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.

§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:

I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;

13 DA PRORROGAÇÃO

13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGICH e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGICH, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgich.

14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.6 Este edital tem validade de 5 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGICH.

14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

                                                                                                               

                                                                                                                                    ERECHIM, RS, 13 de MARÇO de 2024.

 

 

                                                                                          ADRIANA RICHIT

                                                                                    Coordenadora do PPGICH

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO - PPGICH

(para uso do candidato na inscrição do processo de seleção)

 

Eu,__________________________________________, CPF nº________________________, aprovado(a) no Processo Seletivo do ano/semestre _________________ e devidamente matriculado(a) no curso de ( )Mestrado do PPGICH, na Linha de Pesquisa _______________________________________ requeiro minha inscrição à seleção de bolsa de estudo – PPGICH.

 

Declaro que me encontro na seguinte condição:

( ) não possuo vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com possibilidade de dedicação exclusiva ao Programa.

( ) possuo vínculo empregatício formal, porém tenho liberação das atividades profissionais, sem recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;

( ) sou professor(a) ou outro profissional da educação básica que atua na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissional que atua em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

( ) possuo vínculo empregatício formal com liberação das atividades profissionais e com recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;

( ) possuo vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

 

Dados atividade remunerada, quando houver:

I - Tipo de vínculo: ( )CLT ( )Pessoa Jurídica ( )Regime Jurídico Único ( )Temporário ( ) Contrato por prazo determinado

 

II - Outros rendimentos:

1. ______________________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______

 

2. ______________________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______

 

Declaro que li e concordo com as normas do Edital _____/PPGICH___/UFFS/20______ bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.

 

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

 

ERECHIM (RS), _____ de _____________de 20_____.

 

 

 

                                                                             ___________________________________

                                                                                      Assinatura do(a) candidato(a)

Erechim-RS, 13 de março de 2024.

Adriana Richit

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)

CONSUNI CGAE

Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária Ofertado no Campus Chapecó

Processo: 23205.001350/2024-78

Chapecó-SC, 13 de março de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

CAPPGCL

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 4/ CAPPCL/UFFS/2024

A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Cerro Largo/RS, no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme item 1 do Edital 4/CAPPGCL/UFFS/2024, a realizar matrícula em vaga remanescente do Processo Seletivo de candidatos a vagas em componentes curriculares (CCRs) eletivo, de forma isolada, nos cursos de mestrado da UFFS Campus Cerro Largo, para ingresso em 2024.1, conforme normas estabelecidas no edital nº 1/CAPPGCP/UFFS/2024.

1 DA CONVOCAÇÃO:

1.1 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)

1.1.1 Componente Curricular: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

Classificação

Candidato

06

                                                     Renice Maria Gubiani

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:

2.1 O candidato convocado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), sala 1-2-16 da Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, em 18 de março de 2024, das 08h30min às 11h30min e das 13h às 16h30min.

2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos cópia simples acompanhada do original:

I - documento de identidade com foto (RG) e do CPF;

II - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

III - histórico Escolar da Graduação;

IV - certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro

V - documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

 

 

Cerro Largo-RS, 14 de março de 2024.

Eliane Goncalves dos Santos

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo

COSCRE

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO DO CAMPUS.

 

Aos décimo segundo dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta e cinco minutos, no Auditório do Bloco dos Servidores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus em exercício, Ademir Roberto Freddo. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Alexandre Carvalho de Moura (Coordenador Adjunto do Curso de Ciências Biológicas), Dennis Fernandes Alves Bessada (Coordenador do Curso de Graduação em Física), Cristiane de Quadros (Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia), Edson Antônio Santolin (Coordenador Administrativa), Flávia Pascoal Ramos (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Vanessa dos Santos Moura (Coordenadora do Curso de Graduação em Administração Pública), Marcos Roberto Silva (Coordenador do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol); representantes docentes: Everton Artuso, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Andréia Cristina de Souza, Berta Lúcia Pereira Villagra, e Marcelo Zanetti; representante técnico-administrativo: Catiane Maria Dalcortivo e Samuel Aires Lourenço; representante discente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Nadiane Carla Schlosser e Rafael Faller Deola. representante da comunidade regional: Saudi Mensor. Participou da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Eloá Angélica Koehnlein (suplente docente), Márcia Adriana Kraemer ( suplente docente). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Cláudia Almeida Fioresi (Coordenadora Adjunto do Curso de Química), Tatiana Champion (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Márcia Adriana Kraemer (suplente docente). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Denise Maria Souza de Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), e Emerson Martins (titular docente). Após conferência de quórum, o presidente passou ao Expediente. 1.1 Assinatura dos Termos de Posse do Conselho do Campus para o mandato 2024-2026. O presidente sugeriu que o secretário realizasse a chamada nominal dos novos conselheiros para se apresentarem e assinarem o termo de posse. Desta forma foi realizada a chamada nominal de cada um dos novos conselheiros presentes para a assinatura dos termos de posse. Em seguida, o presidente abriu a sessão de informes. 1.2 Informes. O presidente solicitou aos conselheiros se há informes a serem pronunciados. O conselheiro Alexandre Carvalho de Moura pediu para que encaminhem o e-mail da convocação para a sessão deste conselho para os e-mails pessoais dos conselheiros. Desta forma foi aprovado que o secretário deste conselho insira também o e-mail de todos os conselheiros para o envio da convocação. O conselheiro Edson Antônio Santolin informou que para os serviços de transporte, diárias e passagens falta ainda a liberação orçamentária dada pela reitoria. Em seguida, o presidente relatou rapidamente o panorama das matrículas nos cursos do Campus e que ainda está em andamento. Não havendo mais informes, o Presidente passou para a leitura da ordem do dia. 2.1 Retifica a Resolução nº 163/CONSC-RE/UFFS/2024 que estabelece a composição das comissões permanentes: - Definição das Presidências das comissões: O Presidente falou que após a composição das comissões do Conselho do Campus, que foi realizado na sessão anterior, será necessário elencar os seus respectivos presidentes e vice-presidentes. Então, na Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG) tem-se adotado um padrão em que o Coordenador Administrativo do Campus assume a presidência e o Coordenador Adjunto Administrativo do Campus assume a vice-presidência desta comissão. Assim, na CPPOG o conselheiro Edson Antônio Santolin assume a presidência e a conselheira Catiane Maria Dalcortivo assume a vice-presidência. Todos aprovaram estes nomes para a CPPOG. O presidente falou que a Comissão de Ensino Pesquisa e Extensão (CPEPE) geralmente a presidência desta comissão é dada ao Coordenador Acadêmico do Campus, faltando apenas escolher a vice-presidência desta comissão. A conselheira Cristiane de Quadros foi indicada para a vice-presidência da CPEPE, sendo aprovado por todos. Ficou definido na CPEPE a presidência para Ademir Roberto Freddo e a vice-presidência para Cristiane de Quadros. Para a a Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN) será necessário a escolha da presidência e da vice-presidência. O presidente perguntou se tem alguém com interesse nessas duas funções. Em discussões seguidas, elencou-se os conselheiros Samuel Aires Lourenço como presidente da CPLN e a conselheira Vanessa dos Santos Moura como vice-presidente. Em votação, todos aprovaram estes nomes para a CPLN. O secretário informou que os processos para análise e emissão de parecer se encontram nas pastas do Google Drive da Secretaria da Direção e Orgãos Colegiados (SEDOC) e que serão compartilhados com os novos conselheiros aprovados para a presidência e vice-presidência de cada comissões permanentes do Conselho do Campus. Sendo 14 horas e cinco minutos, não tendo mais nada a tratar, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Flavio Riuzo So, Secretário da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Presidente em exercício do Conselho do Campus

FLAVIO RIUZO SO

Secretário da Direção e Órgãos Colegiados

 

 

Realeza-PR, 12 de março de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 2/CONSC RE/UFFS/2024

Retifica a Resolução nº 163/CONSC-RE/UFFS/2024 que estabelece a composição das Comissões Permanentes para o mandato 2024-2026 do Conselho do Campus Realeza.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RETIFICAR o inciso II e III do art. 1º da Resolução nº 163/CONSC-RE/UFFS/2024, de 27 de fevereiro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

ONDE SE LÊ:

II – Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE):

Nome

Representação

Atribuição

Ademir Roberto Freddo

Membro Nato

Presidente

Temporariamente sem definição

Membro Nato ou Docente

Vice-Presidente

Ademir Roberto Freddo

Membro Nato

 

Cristiane de Quadros

Membro Nato

Titular

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

Membro Nato

Suplente

Cláudia Almeida Fioresi

Membro Nato

Titular

Clóvis Piovezan

Membro Nato

Suplente

Tatiana Champiom

Membro Nato

Titular

Dalila Moter Benvegnu

Membro Nato

Suplente

Alexandre Carvalho de Moura

Membro Nato

Titular

Felipe Beijamini

Membro Nato

Suplente

Andreia Cristina De Souza

Docente

Titular

Paulo Henrique Braz

Docente

Suplente

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

Docente

Titular

Jackson Luís Martins Cacciamani

Docente

Suplente

Berta Lúcia Pereira Villagra

Docente

Titular

Tiago da Costa

Docente

Suplente

Rafael Faller Deola

Discente

Titular

Liliana da Silva Butzge

Discente

Suplente

 

LEIA-SE:

II – Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE):

Nome

Representação

Atribuição

Ademir Roberto Freddo

Membro Nato

Presidente

Cristiane de Quadros

Membro Nato

Vice-Presidente/Titular

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

Membro Nato

Suplente

Cláudia Almeida Fioresi

Membro Nato

Titular

Clóvis Piovezan

Membro Nato

Suplente

Tatiana Champiom

Membro Nato

Titular

Dalila Moter Benvegnu

Membro Nato

Suplente

Alexandre Carvalho de Moura

Membro Nato

Titular

Felipe Beijamini

Membro Nato

Suplente

Andreia Cristina De Souza

Docente

Titular

Paulo Henrique Braz

Docente

Suplente

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

Docente

Titular

Jackson Luís Martins Cacciamani

Docente

Suplente

Berta Lúcia Pereira Villagra

Docente

Titular

Tiago da Costa

Docente

Suplente

Rafael Faller Deola

Discente

Titular

Liliana da Silva Butzge

Discente

Suplente

 

ONDE SE LÊ:

III – Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN):

Nome

Representação

Atribuição

Temporariamente sem definição

 

Presidente

Temporariamente sem definição

 

Vice-Presidente

Vanessa dos Santos Moura

Membro Nato

Titular

José Oto Konzen

Membro Nato

Suplente

Flávia Pascoal Ramos

Membro Nato

Titular

Camila Elizandra Rossi

Membro Nato

Suplente

Marcos Roberto da Silva

Membro Nato

Titular

Sérgio Roberto Massagli

Membro Nato

Suplente

Samuel Aires Lourenço

TAE

Titular

Hudison Loch Haskel

TAE

Suplente

 

LEIA-SE:

III – Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN):

Nome

Representação

Atribuição

Samuel Aires Lourenço

TAE

Presidente/Titular

Vanessa dos Santos Moura

Membro Nato

Vice-Presidente/Titular

Everton Artuso

Membro Nato

Suplente

Flávia Pascoal Ramos

Membro Nato

Titular

Camila Elizandra Rossi

Membro Nato

Suplente

Marcos Roberto da Silva

Membro Nato

Titular

Sergio Roberto Massagli

Membro Nato

Suplente

Everton Artuso

Docente

Titular

Vanessa Silva Retuci

Docente

Suplente

Hudison Loch Haskel

TAE

Suplente

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 2ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de março de 2024.

 

 

Ademir roberto freddo

Presidente do Conselho do Campus em exercício

 

 

Realeza-PR, 12 de março de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

PPGH

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR, CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO, DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), do campus Chapecó com ingresso em 2024.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução n. 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em História candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Doutorado em História candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e que tenham concluído curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e de Mestrado reconhecido pela CAPES, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Mestrado até o ato de matrícula.

1.3 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior de Graduação e/ou diploma de curso de Mestrado expedido por instituição estrangeira e reconhecido (pelo MEC, ou pela CAPES, ou instância legal do país onde o curso foi realizado) poderá ser admitida desde que o candidato comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento da Pós-Graduação (Resolução n. 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023)

 

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 15 (quinze) vagas no Programa de Pós-Graduação em História, nível Mestrado e; até 10 (dez) vagas no Programa de Pós-Graduação em História, nível Doutorado, ambos para ingresso no segundo semestre de 2024.

2.2 As 15 vagas para o curso de Mestrado serão distribuídas pelas linhas de pesquisa do programa, sendo 07 vagas direcionadas para a linha 01: História Ambiental, das Migrações e das Ciências; 03 vagas para a linha 02: Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder; e 05 vagas direcionadas para a linha 03: Cultura, Resistências e Decolonialidades.

2.3 As 10 vagas para o curso de Doutorado serão distribuídas pelas linhas de pesquisa do programa, sendo 04 vagas direcionadas para a linha 01: História Ambiental, das Migrações e das Ciências; 03 vagas para a linha 02: Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder; e 03 vagas direcionadas para a linha 03: Cultura, Resistências e Decolonialidades.

2.3.1 A Comissão de Seleção poderá remanejar vagas entre as linhas de pesquisas, caso a(s) vaga(s) estejam sem uso na fase final do processo de seleção ou entenda que o candidato deva ser realocado para outra linha de pesquisa. 

2.4 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.5 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco>cursos>mestradoch>mestrado-em-historia>corpo-docente

2.6 De acordo com o disposto na Resolução Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em História, da UFFS, Cursos de Mestrado e Doutorado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.6.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo para o curso de Mestrado e 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo para o curso de Doutorado;

2.6.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo para o curso Mestrado e 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo para o curso de Doutorado;

2.6.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo para o curso de Mestrado e 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo para o curso de Doutorado;

2.7 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.6.1, 2.6.2 e 2.6.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação para o curso de Mestrado e para o curso de Doutorado;

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 15/03/2024 a 02/06/2024, exclusivamente pelo e-mail

da Secretaria do PPGH, sec.ppgh@uffs.edu.br.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh> Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição, e anexar no e-mail obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I - formulário de inscrição, conforme ANEXO I (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>Processo Seletivo Regular), devidamente preenchido e assinado;

II - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil (Modelo Antigo e Novo), o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);

IV - cópia do diploma de curso superior de Graduação (para o curso de Mestrado), de Graduação e, se tiver, diploma de Mestrado (para o curso de Doutorado) reconhecido pelo MEC ou diplomas de curso superior (de Graduação e/ou Graduação e Mestrado) cursados no exterior revalidado no Brasil ou reconhecidos pela instância legal do país onde os cursos foram realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau na Graduação e/ou Dissertação de Mestrado até o ato de matrícula;

V - histórico escolar do curso de Graduação para o curso de Mestrado e; o histórico escolar da Graduação e, se tiver, histórico do Mestrado para o curso de Doutorado;

VI - curriculum vitae, necessariamente, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (completo), não documentado, sem os comprovantes em anexo. Os candidatos estrangeiros devem fornecer currículo vitae não documentado, sem os comprovantes em anexo.

VII – proposta de projeto de pesquisa de Mestrado e/ou Doutorado, sem identificação na capa e corpo do texto, de acordo com o item 4.3.5 e 4.3.6, ANEXO II (disponível em:www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>Processo Seletivo Regular) e demais orientações deste edital;

VIII – Para candidatos ao curso de Doutorado, produzir e entregar um Ensaio, com até 1500 palavras, articulando: a linha de pesquisa, as bibliografias sugeridas e o tema/problema de pesquisa, conforme a linha escolhida pelo candidato à vaga de doutorado. O ensaio deve estar no mesmo PDF arquivo do projeto de pesquisa. Aos postulantes às vagas de Mestrado, fica desobrigado produzir ensaio.

3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder, ao todo, 10 MB em formato PDF.

3.3.2 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do PPGH e a Coordenação do PPGH não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada

a partir de 10 de junho de 2024, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>Processo Seletivo Regular).

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGH, designada em Portaria.

4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:

  1. a) A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta Análise do Projeto de Pesquisa, para o curso de Mestrado e Doutorado e ensaio para o curso de Doutorado;
  2. b) A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta pela Arguição sobre a proposta de Projeto de Pesquisa de Mestrado e/ou Doutorado, além da bibliografia indicada neste edital para leitura prévia;
  3. c) A terceira etapa, de caráter classificatório, será a pontuação do Currículo Lattes do candidato(a) 3 Avaliação da primeira etapa: Projeto de pesquisa:

4.3.1 Será objeto de avaliação análise do projeto de pesquisa entregue no ato da inscrição.

4.3.2 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

4.3.3 A avaliação dos projetos de pesquisa de Mestrado e Doutorado serão realizados pelas linhas de pesquisa e dois membros da Comissão de Seleção atribuirão uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) ao candidato (a).

4.3.4 A etapa é eliminatória e serão desclassificados os candidatos que não obtiverem média igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).

4.3.5 O projeto de Pesquisa deverá possuir até 15 páginas para o curso de Mestrado e 30 para o curso de Doutorado (incluindo capa, sumário e referências), com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 2,5 (superior/inferior) e 3,0 (esquerda/direita). Serão descontados 2 (dois) pontos dos projetos que apresentarem mais de 15 páginas para o Mestrado e mais de 30 páginas para o Doutorado.

4.3.6 O modelo de Projeto de Pesquisa se encontra no ANEXO II no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>seleção-e-ingresso>processo-seletivo-regular).

4.3.7 O envio de mais de um projeto de Pesquisa, ou em desacordo com a formatação proposta neste edital e seu Anexo II, resultará na eliminação do candidato.

4.3.8 Será avaliado nesta etapa se o projeto apresenta todos os elementos apontados no modelo, Anexo II, se o tema do projeto é inovador, a possibilidade de execução, se há adesão à linha de pesquisa proposta, e coerência do problema de pesquisa, da justificativa, da revisão bibliográfica, dos objetivos, do referencial teórico, metodológico e o rol de fontes documentais.

4.3.9 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da segunda etapa.

4.4 Avaliação da segunda etapa: Arguição sobre projeto de pesquisa e da bibliografia indicada:

4.4.1 A segunda etapa, correspondente à arguição sobre projeto de pesquisa e arguição sobre a bibliografia indicada, será no formato remoto, presencial, pela internet, realizada via videoconferência, em datas serem divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>ingresso>processo-seletivo-regular) a partir do dia 20 de junho de 2024.

4.4.2 O candidato deverá ingressar na sala de videoconferência para realização da segunda etapa do processo, no horário estipulado e divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>ProcessoSeletivoRegular). O Candidato deverá estar munido de original do documento oficial de identidade com foto, que deverá ser apresentado no início da videoconferência. A arguição será gravada.

4.4.3 A bibliografia indicada para a arguição e elaboração do projeto de pesquisa é a que segue:

 

I - Linha 01:  História Ambiental, das Migrações e das Ciências: 

  1. a) CAVALCANTI, Leonardo. A década de 2010 (2011-2020): Dinamismo e mudanças significativas no panorama migratório e de refúgio no Brasil, p. 8-23. In: Relatório Anual OBMigra 2021. Disponível em: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/images/Obmigra_2020/OBMigra_2021/Relat%C3%B3rio_Anual_2021/Relato%CC%81rioAnualCompleto.pdf 
  2. b) COMISSOLI, Adriano. SCHMITT, Anderson Marcelo Schmitt; WINTER, Murillo Dias (Org.). Fronteiras na História: atores sociais e historicidade na formação do Brasil Meridional (Séculos XVIII-XX). 1ed. Chapecó: Editora da UFFS, 2021, v. 1. p. 11 a 36. Disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/reitoria/editora-uffs/fronteiras_na_historia_atores_sociais_e_historicidade_na_construcao_do_brasil_meridional_seculos_xvii_xx 
  3. c) MYSKIW, Antonio M. O Programa de Pós-Graduação em História da UFFS. Fronteiras: Revista Catarinense de História, n. 37, p. 271-286, 28 jul. 2021. DOI: https://doi.org/10.36661/2238-9717.2021n37.12489 
  4. d) MORETTO, SAMIRA PERUCHI, Brandt, Marlon. Desmatamento e monocultivos de espécies florestais exóticas na Floresta Ombrófila Mista no Oeste catarinense. CADERNOS DO CEOM, v. 36, p. 144-156, 2023. In: https://bell.unochapeco.edu.br/revistas/index.php/rcc/article/view/7686 
  5. e) WATKINS, Case. Palmeiras Africanas em Solos Brasileiros: Transformação Socioecológica e a Construção de uma Paisagem Afro-Brasileira. Historia Ambiental Latinoamericana Y Caribeña (HALAC) Revista De La Solcha, 10(1), 150-193., 2020. DOI: https://doi.org/10.32991/2237-2717.2020v10i1.p150-193. 
  6. f) WORSTER, Donald. Transformações da terra: para uma perspectiva agroecológica na História. Ambiente & Sociedade. Campinas, v. V, n. 2, ago-dez. 2002. v. VI, n. 1, jan-jul. 2003. DOI: https://doi.org/10.1590/S1414-753X2003000200003 
  7. g) BRANDT, Marlon; CARVALHO, Miguel Mundstock Xavier de. Suinocultura e antropização da Floresta Ombrófila Mista do Oeste de Santa Catarina (décadas de 1910 a 1950). Estudos Históricos, 2023. DOI: http://dx.doi.org/10.1590/s2178-149420230307

 

II - Linha 02: Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder:

  1. a) RODRIGUES, Rogério Rosa; MACHADO, Paulo Pinheiro; VALENTINI, Delmir José; et all (Orgs). A Guerra Santa do Contestado Tintim por Tintim. São Paulo: Letra & Voz, 2023. https://gimc.com.br/publicacoes/a-guerra-santa-do-contestado-tintim-por-tintim/
  2. b) MYSKIW, Antonio M. O Programa de Pós-Graduação em História da UFFS. Fronteiras: Revista Catarinense de História, n. 37, p. 271-286, 28 jul. 2021. DOI: https://doi.org/10.36661/2238-9717.2021n37.12489
  3. c) SCOTT, Joan. Os usos políticos da história. Fronteiras: Revista Catarinense de História, n. 41, p. 37-52, 24 jan. 2023. DOI: https://doi.org/10.36661/2238-9717.2023n41.13300 
  4. d) MYSKIW, Antonio M.; BUTZGE, Clóvis A.; LEMOS, Marilene Ap.. (Orgs.). O Sul e suas fronteiras: Linguagens e História. Passo Fundo: Acervus Editora, 2022. https://www.acervuseditora.com.br/nossasobras/o-sul-e-suas-fronteiras
  5. e) MEDEIROS, Leonilde S. de. Movimentos sociais no governo Bolsonaro. Revista Da ANPEGE, 2020, 16(29), pp. 490-521. DOI: https://doi.org/10.5418/ra2020.v16i29.12502
  6. f) TEDESCO, João C. ; ROCHA, Humberto J. da; MYSKIW, Antonio M. (Orgs). História dos Movimentos Sociais de Luta pela Terra no Sul do Brasil (1940-1980). Passo Fundo: Acervus Editora, 2021. https://www.acervuseditora.com.br/nossasobras/historia-dos-movimentos-sociais-de-luta-pela-terra

 

III – Linha 03: Cultura, Resistências e Decolonialidades.

  1. a) SILVA, Émerson Neves (org). América Latina em perspectiva: análise da escalada do autoritarismo e neoliberalismo sobre o agrário no século XXI. Passo Fundo: Acervus Editora, 2021. https://www.acervuseditora.com.br/america-latina-em-perspectiva
  2. b) LINO, Jaisson Teixeira; BRIGUENTI, Clovis Antonio e WIIK, Flavio (org.). História Indígena no sul do Brasil, Século XX. Narivarí: Editora Aranduká, 2023.Disponível em https://aranduka.com.br/wp-content/uploads/2022/05/Histo%CC%81ria-indi%CC%81gena-no-Sul-do-Brasil-se%CC%81culo-XX-Novos-estudos-nos-campos-de-saberes-decoloniais.pdf
  3. c) CAMPOS, Luana; LINO, Jaisson Teixeira. A revaloração do patrimônio indígena brasileiro frente às alterações climáticas. Fronteiras: Revista Catarinense de História, n. 42, p. 88-109, 15 ago. 2023. DOI: https://doi.org/10.29327/253484.1.42-6
  4. d) SILVEIRA, Aline Dias da. Algumas experiências, perspectivas e desafios da Medievalística no Brasil frente às demandas atuais. Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 36, n. 72, p. 39-59, mai./ago. 2016. DOI: https://doi.org/10.1590/1806-93472016v36n72_004
  5. e) BERTUOL, E.; NEVES DA SILVA, ÉMERSON. A permanência da colonialidade. Fronteiras: Revista Catarinense de História, n. 42, p. 60-87, 15 ago. 2023. DOI: https://doi.org/10.29327/253484.1.42-5

 

4.4.4 A bibliografia básica indicada acima não veda o candidato de consultar outros autores que tratam dos temas e das linhas de pesquisas indicadas, bem como artigos científicos e outras formas de produção e divulgação de resultados de pesquisas.

4.4.5 A arguição será avaliada por no mínimo dois avaliadores pertencentes ao corpo docente permanente do PPGH, que atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez).

4.4.6 Será avaliado nesta etapa a argumentação sobre o projeto de pesquisa e da bibliografia indicada na linha de pesquisa escolhida/indicada pelo candidato(a).

4.4.7 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7,0 (sete vírgula zero).

4.4.8 Apenas os candidatos aprovados na segunda etapa participarão da terceira etapa.

4.4.9 Será avaliado nesta etapa a inserção do candidato na pesquisa e sua participação em atividades acadêmicas.

4.4.10 O candidato que não realizar a entrevista via videoconferência será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo.

4.5 Avaliação da terceira etapa: Pontuação do Currículo:

4.5.1 Será objeto de avaliação do currículo através da análise da tabela de pontuação entregue no ato da inscrição – ANEXO I (disponível em:  www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>seleção-e-ingresso>processo-seletivo-regular)

4.5.2 A comissão fará a conferência da pontuação através das informações presentes no Currículo Lattes ou Currículo Vitae, no caso de estrangeiros, entregue no ato da Inscrição.

4.5.3 Será atribuído nota 10,0 (dez) para o candidato com maior pontuação e as demais receberão as notas por equivalência.

4.5.4 O candidato que entregar a tabela de pontuação em desconformidade com o apresentado no currículo, ou não preenchida corretamente, de acordo com as instruções contidas no ANEXO I, receberá nota 0 (zero).

4.5.5 A comissão poderá solicitar documentos adicionais para comprovação da produção, caso entenda ser necessário.

4.6 O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgh> Seleção e Ingresso> Processo seletivo regular 2024), contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.

4.7 Para efeito de classificação final serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética das notas das três etapas, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgh>Seleção e Ingresso>Processo Seletivo Regular 2024) contendo a classificação dos candidatos.

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados aprovados os candidatos com nota mínima de 7,0 (sete virgula zero).

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma linha de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

 

ETAPAS

DATAS

Período de Inscrições

15/03/2024 a 02/06/2024

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 05/06/2024

Período de recursos

até 24 horas após a publicação do resultado

Homologação das inscrições

A partir de 10/06/2024

Divulgação provisória do resultado da primeira etapa (Projeto de Pesquisa)

A partir de 12/06/2024

Período de recursos

até 24 horas após a publicação do resultado

Homologação do resultado da primeira etapa (Projeto de Pesquisa)

A partir de 14/06/2024

Segunda etapa: Arguição sobre projeto de pesquisa e  bibliografia indicada neste edital.

24/06/2024 a 28/06/2024

Divulgação provisória do resultado da segunda e terceira etapa (Arguição e Currículo)

A partir de 01/07/2024

Período de recursos

até 24 horas após a publicação do resultado

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 03/07/2024

Matrículas

05/08/2024 a 16/08/2024

Início das Aulas

19/08/2024

 

6.2 A duração e horário da Segunda Etapa será divulgada na página www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a partir de 20 de junho de 2024.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Chapecó, via e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGH.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail ao candidato, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH).

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O  candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em História, campus Chapecó, de acordo com período informado no item 6.1 deste edital.

8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos

abaixo, para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br:

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgh>Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II – cópia carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - diploma de curso superior de Graduação (para o curso de Mestrado), diploma de Graduação e, se tiver, diploma Mestrado (para o curso de Doutorado), reconhecido pelo MEC e CAPES ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares do curso de Graduação e a data em que ocorreu a colação de grau, ou Declaração do Programa de Mestrado que o candidato irá defender antes do período de matrícula informado no cronograma deste edital;

V - histórico Escolar de curso de nível superior (Graduação) para os candidatos de Mestrado, ou histórico escolar da Graduação e, se tiver, histórico do Mestrado, para os candidatos de Doutorado;

VI - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada com situação regular (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - comprovante de vacina da Rubéola para candidatas mulheres de acordo com a LEI Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996.

IX - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.6.1 deste edital;

X - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh> Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.6.1 deste edital;

XI - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.6.2 deste edital;

XII - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh> Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.6.3 deste edital.

8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGH, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.

8.3 O candidato que não realizar a matrícula no período previsto neste edital perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line via videoconferência, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGH www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso > Processo Seletivo Regular.

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgh@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.12 Os candidatos com Deficiência, classificados no PS, poderão, a qualquer tempo, serem  submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 As disciplinas do curso de Mestrado e Doutorado poderão ser ofertadas em turno integral ou concentradas em dois ou mais dias da semana (matutino, vespertino e noturno).

10.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

10.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

10.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

10.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGH (www.uffs.edu.br/ppgh> Ingresso Seletivo Regular 2024).

10.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

10.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 14 de março de 2024.




Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do PPGH

Chapecó-SC, 14 de março de 2024.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 7/PPGH/UFFS/2024

PROGRAD

Seleção de bolsistas e voluntários para o grupo PETCiências, Campus Cerro Largo

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas e voluntários para o Grupo PETCiências, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Cerro Largo.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 343/2013, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

1.2 Os objetivos do PETCiências são proporcionar interação, integração e envolvimento dos licenciandos PETianos e dos demais licenciandos dos cursos de Licenciatura em Química, Física e Ciências Biológicas, em atividades formativas de ensino, pesquisa e extensão, em caráter interdisciplinar, tendo como temática central o Meio Ambiente e a Formação de Professores, de modo a propiciar uma formação humana e acadêmica de qualidade articulando temas em Ciências com as atividades propostas a fim de se perseguir um perfil de licenciando crítico, criativo, autônomo, ético, responsável e comprometido com seu papel social de formação de sujeitos, como futuros professores de Ciências, especialmente no que tange à educação e ao meio ambiente.

 

2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE

2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencham os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1 A candidatura do aluno bolsista deverá seguir os seguintes parâmetros:

I - estar regularmente matriculado nos cursos de Licenciatura em: Ciências Biológicas, Física, Química, Pedagogia ou Matemática, do Campus Cerro Largo;

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;

III - não ter outra bolsa concedida pela UFFS (se selecionado, o aluno deverá fazer a opção por uma delas);

IV- não possuir mais de 1 (uma) reprovação no curso em andamento;

V - participar de entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2024-1;

VI - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

 

4 VAGAS

4.1 Estão abertas para seleção no PETCiências, 8 (oito) vagas, para alunos matriculados entre a 1ª fase e 6ª fase dos cursos de Licenciatura em: Ciências Biológicas, Física, Química, Pedagogia ou Matemática.

4.2 A preferência pela chamada de candidatos se dará em números de 3 (três) vagas para o Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura, 2 (duas) vagas para o Curso de Química - Licenciatura, 1 (uma) vaga para o Curso de Física – Licenciatura, 1 (uma) vaga para o Curso de Matemática - Licenciatura e 1 (uma) vaga para o Curso de Pedagogia - Licenciatura.

4.3 Caso não hajam candidatos inscritos e aprovados para algum dos Cursos listados as vagas passam automaticamente para ampla concorrência entre os Cursos participantes.

4.4 Caso desejem, os candidatos aprovados e não contemplados com bolsa, poderão assumir até o total de 6 (seis) vagas como voluntários no PETCiências, a critério e pela necessidade do grupo em seleção.

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:

I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;

II - entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2024-1;

III - Carta de intenções;

IV - participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão e eventos da UFFS e/ou outras instituições, comprovada pela entrega de documentos como certificados, declarações ou impressão de página de evento, anais e/ou revistas;

V - entrega da documentação exigida neste Edital.

 

6 INSCRIÇÃO

6.1 Para inscrever-se no processo de seleção, o candidato deverá enviar por e-mail (roquegullich@uffs.edu.br), para a Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2024-1, do Campus Cerro Largo, os seguintes documentos:

I - documento comprobatório de matrícula e frequência num dos Cursos da UFFS mencionados no item 4 e histórico de notas (histórico escolar) (em pdf). No caso de estudantes de 1ª fase, devem entregar o histórico do ensino médio que será usado como parte da avaliação na etapa correspondente;

II - declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas (em pdf);

III - declaração de que não possui bolsa ou de que não terá na data de assinatura do Termo de Compromisso ao PETCiências, para estudantes bolsistas (em pdf);

IV - Carta de Intenções de participação no Programa, mencionando seus interesses de pesquisa, associação a projetos de ensino e de extensão já existentes no Programa (em pdf);

V - comprovação de participação em atividades de pesquisa, extensão, cultura, ensino e eventos da UFFS e/ou em outras instituições (em arquivo pdf único);

VI- Ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO I) (em pdf);

VII - cópia de documentos: RG e CPF (em pdf).

6.2 Os candidatos terão acesso à ficha e modelo de declarações junto ao BLOG do PETCiências em http://petciencias.blogspot.com/.

6.3 Não serão aceitas cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

 

7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos e entrevista os critérios de avaliação, os membros da Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2024-1 seguirão fase e pesos seguintes:

I - média no Histórico de Notas: a média será feita considerando reprovação quando for o caso (peso 3,0);

II - nota na entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2024-1: média entre as notas dos membros da comissão, em que o candidato será questionado sobre sua participação, possibilidade de projetos, aprendizagens, motivos da dedicação ao projeto, compromisso com a proposta, adequação a proposta (peso 3,0). A entrevista será presencial em local e horário a ser divulgado na homologação das inscrições, os candidatos deverão apresentar documento de identidade original para a comissão de seleção, a fim de ocorrer sua identificação antes da entrevista;

III - nota da Carta de Intenções: média entre as notas dos membros da comissão, sendo que na mesma o licenciando deve expressar o motivo de sua candidatura à bolsa, bem como seu potencial envolvimento na proposta, a compreensão do papel do PET em sua formação, conhecimento da proposta (peso 3,0);

IV - participar de Projeto de Pesquisa, Ensino, Extensão, Cultura ou evento da UFFS ou outras instituições: será atribuída notas para participação de alunos em programas da UFFS já decorrentes nos anos anteriores (peso 1,0). Alunos que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída.

7.2 Serão atribuídas notas de 0-10,0 de cada avaliador considerando médias de cada etapa, com pesos acima descritos.

7.3 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 – 10,0 pontos.

 

8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e deverá classificar os candidatos como bolsistas e voluntários do PETCiências em ordem até o número máximo de inscritos aprovados.

8.2 Os candidatos poderão inscrever-se como voluntários no PETCiências, conforme o item 4.3 do edital.

8.3 Havendo vagas futuras, os estudantes voluntários poderão ser chamados como bolsistas em ordem de classificação por curso/vaga e de acordo com a necessidade do Programa.

8.4 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - mérito acadêmico (média geral do histórico de notas na UFFS);

II - nota da entrevista com comissão de seleção;

III - nota da carta de intenções.

Parágrafo único. Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados, de forma a classificar os candidatos.

8.5 Caso não haja inscritos ou candidatos selecionados para algum dos cursos indicados, a vaga poderá, a critério da Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2024-1, ser preenchida por candidato selecionado para um do outro curso já mencionado.

8.6 O PETCiências reserva o direito de fazer nova seleção para composição de novas vagas para manter a interdisciplinaridade entre os 4 cursos que participam do Programa.

 

9 CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas para o grupo PETCiências observará o cronograma abaixo:

Evento

Período

Período de inscrição

19 a 25/03/2024 - por e-mail

Homologação das inscrições, divulgação dos horários e datas de entrevistas

26/03/2024 - nas redes sociais do PETCiências

Recursos

27/03/2024 - por e-mail

Análise dos Recursos e divulgação de resultados de análise

28/03/2024 nas redes sociais do PETCiências

Homologação Final das Inscrições, divulgação dos horários e datas de entrevistas (caso haja alterações por recursos)

01/04/2024 - nas redes sociais do PETCiências

Realização das entrevistas

02/04/2024 - Sala 107, Lab. 1, 10h

Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados

03/04/2024 - nas redes sociais do PETCiências - Tarde

Período de Recursos

04/04/2024 (manhã) - por e-mail

Divulgação de resultados de recursos

04/04/2024 (tarde) - nas redes sociais do PETCiências

Homologação Final

05/04/2024 (manhã) - nas redes sociais do PETCiências

Assinatura do Termo de Compromisso pelos bolsistas e voluntários

05/04/2024 (tarde)

Encaminhamentos a PROGRAD do processo de Seleção

Após assinatura do Termo de Compromisso

9.2 O resultado final será divulgado nas redes sociais do PETCiências, conforme a data prevista.

9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o aluno terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado ao setor de inscrições.

 

10. DESLIGAMENTO DO GRUPO

10.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:

I - conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II - desistência;

III - rendimento escolar insuficiente;

IV - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

V - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;

VI - descumprimento dos deveres previstos no Art. 18 da Portaria MEC n°343, de 24 de abril de 2013;

VII - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os candidatos contemplados com bolsa PET deverão assinar um Termo de Compromisso, assim como os voluntários.

11.2 O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

11.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

11.4 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;

III - não comparecer à entrevista com a comissão, agendada previamente;

IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

11.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o aluno a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

11.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

11.7 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, mediante o repasse de recursos pela SESu, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial – SIGPET.

11.8 Durante a vigência de sua participação no PETCiências, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação anual.

11.9 Os casos omissos serão analisados Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2024-1, Campus Cerro Largo:

I - Prof. Dr. Roque Ismael da Costa Güllich - Siape 1659049 - Tutor do PETCiências – Presidente;

II – Profa. Dra. Judite Scherer Wenzel - Siape 1800829 - Colaboradora/Orientadora PETCiências;

III - Profa. Dra. Danusa de Lara Bonotto - Siape 1804904 - Colaboradora/Orientadora PETCiências (suplente);

IV - Profa. Rosemar Ayres dos Santos - Siape 2059850 - Colaboradora/Orientadora do PETCiências (suplente);

V – Karim Francini Herlen - Matrícula 2114200020 - Bolsista PETCiências;

VI - Giordane Miguel Schnorr - Matrícula 40490203241 - Mestrando PPGEC e Ex-Bolsista PETCiências.

 

Chapecó-SC, 12 de março de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000387)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 93/PROGRAD/UFFS/2021, de 25 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, Bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Alexandre Manoel dos Santos

1768691

Antonio Maria da Silva Carpes

1835641

Ceyça Lia Palerosi Borges

2067862

Deise Maria Bourscheidt

1013449

João Arami Martins Pereira

1939737

Marisela Garcia Hernandez

1620504

Rafael Stefenon

2124196”(NR)

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 502/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de março de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Institui e designa a Comissão Local do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN), do Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local responsável, no âmbito do Campus Erechim, pelo acompanhamento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Designar os servidores e representantes estudantis para compor a referida comissão:

Nome

Cargo/Função

Siape/Matrícula

Marta Luiza Sfredo

Representante do NAP

1906516

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus

1931099

Allan Kardec da Silva Pereira

Representante docente

3323182

 

Solange Todero Von Onçay

Representante docente

1833473

Sonize Lepke

Representante docente

2051050

Marcelo Luis Ronsoni

Representante técnico-administrativo em educação

1764182

Tatiana Peretti

Representante técnico-administrativo em educação

1906458

Naiá Cloe Lugues

Representante do SAE

2131931

Reinaldo Gomes Fontes

Representantes dos discentes indígenas

211520303

Jeisseny Mickelle Dias Pinedo

Representantes dos discentes indígenas

2215610046

Daniela Núnc-Nfôonro

Representantes dos discentes indígenas

2315510005

Arilso Franco

Representantes dos discentes indígenas

2115510030

 

Art. 3º A Comissão Local (CL) terá as seguintes atribuições:

I - promover ações no âmbito do Campus que estimulem a comunidade acadêmica a contribuir para a implantação, desenvolvimento e fortalecimento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas;

II - promover o acompanhamento pedagógico dos estudantes indígenas na Universidade, em articulação com o NAP, SAE e colegiados dos cursos;

III - intermediar junto às Coordenações dos Cursos com estudantes indígenas matriculados a indicação de professor de referência junto ao Colegiado do Curso e a Comissão Local;

IV - acompanhar o apoio econômico institucional oferecido aos estudantes indígenas;

V - colaborar com a Comissão Geral e com as Pró-Reitorias de Pesquisa Pós-Graduação e Extensão e Cultura nas ações que fomentem a elaboração e o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão envolvendo os estudantes indígenas e suas respectivas comunidades;

VI - organizar o Processo Seletivo Exclusivo Indígena nos Campi, a ser definido pela Comissão Geral do Programa de Acesso e Permanência Indígena da UFFS;

VII - participar da organização dos Processos Seletivos Especiais nos campi;

VIII - criar e consolidar, principalmente através da atuação dos representantes indígenas das Comissões Locais, um canal de diálogo com as comunidades indígenas que tenham estudantes matriculados na UFFS.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 153/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 11 de março de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Designa os membros do Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP), do Campus Laranjeiras do Sul.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e, considerando a Resolução nº 39/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP), do Campus Laranjeiras do Sul:

 

Nome

Cargo/Função

Siape

Lucimara Lemiechek

Pedagoga (Coordenadora)

1771898

Alexandre Manoel dos Santos

Professor do Magistério Superior

1768691

Ana Cristina Hammel

Professor do Magistério Superior

2073353

Gabriela Ribeiro Cardoso

Tecnico em Assuntos Educacionais

2036390

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Professor do Magistério Superior

1881505

Ronan Maciel Marcos

Professor do Magistério Superior

2943590

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 39/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022, o NAP tem por finalidade ser um espaço institucional de apoio didático e pedagógico aos professores da UFFS e de articulação para a formação docente.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 89/PROGRAD/UFFS/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de março de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

COLCACL

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA - BACHARELADO

 

Aos quatorze dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos , na sala 308 do bloco A do campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniu-se o colegiado do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado, presidida pela coordenadora do curso Profª. Débora Leitzke Betemps. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Membros natos: Débora Leitzke Betemps (Coordenadora), Sidinei Zwick Radons (Coordenador Adjunto). Representantes docentes eleitos: Nerison Luis Poersch; Patrícia Marasca Fucks; Renan Costa Beber Vieira. Domínio Comum: Reneo Pedro Prediger. Domínio Conexo: Lívio Osvaldo Arenhart. Representantes dos servidores técnicos administrativos em educação: Odair José Schmitt. Representantes discentes: Guilherme Bueno e Ari Thum Reinke. Não compareceu à sessão por motivo justificado o(s) seguinte( s) conselheiro(s): Juliane Ludwig (Coordenadora de Estágios), por motivos de saúde e Evandro Pedro Schneider, por motivo de ter outro compromisso previamente agendado. Não compareceu à sessão o(s) seguinte(s) conselheiro(s): Gilmar Roberto Meinerz (Coordenador de Extensão). Iniciada a sessão a coordenadora verificou o quorum e solicitou a inclusão de mais dois itens de pauta versando sobre projetos de tutoria do curso e outro versando sobre a comercialização de produtos provenientes da área experimental. Os membros autorizaram a inclusão do item de pauta. De imediato passou, ao (1) Expediente. 1. 1 Apreciação da Ata Extraordinária nº. 01/CCA-CL/UFFS/2023. A Ata foi colocada em apreciação, sendo aprovada, com uma abstenção, com ajustes ortográficos. 1.2 Comunicados. a) dois alunos estão sob atendimento domiciliar em virtude de acidente automobilístico. A recomendação da coordenação do curso é que os professores avaliem a real possibilidade de disponibilizar seus CCRs para esse formato de atendimento domiciliar, caso as características do CCR não permita atividades remotas, recomenda-se o cancelamento do CCR; b) o curso atingiu quarenta e três matrículas ingressantes, porém, alguns ingressantes estão solicitando suspensão de programa em virtude de conclusão de estágio do Ensino Médio Técnico; c) o CCR de Sementes, não possui docente, pois o professor titular protocolou afastamento, por motivos de saúde, para o período de 90 dias o que não permite contratação de substituto para ministrar o CCR. No momento o protocolo de licença está sendo avaliado por junta médica. Desta forma a oferta de Sementes programada para 2024.1, não tem data para iniciar; d) a oferta de TCC deste semestre possui trinta alunos matriculados que devem iniciar sua busca por orientadores. O prazo concedido pelo docente de TCC I foi 30 de março, para que firmem compromisso de orientação. Dando continuidade a coordenadora passou os itens da (2) Ordem do Dia: 2.1 Planos de Curso; 2.2 Semana Acadêmica; 2.3 Calendário de Reuniões do Colegiado; 2.4 Quebras de pré-requisitos; 2.5 Requerimento de Suspensão de Programa; 2.6 Turma de reposição; 2,7 Projetos de Tutoria; 2.8 Comercialização de produtos da área experimental; e 2.7 Assuntos Gerais. A pauta foi colocada em apreciação e aprovada por unanimidade. Passou-se ao item 2.1 Planos de Curso: A coordenadora iniciou o ponto de pauta retomando as orientações recebidas da Pró-reitoria de Graduação em vinte e oito de fevereiro passado. Salientou que deve ser incluído na metodologia do plano os objetivos específicos do CCR. Muitos planos apresentados pelos docentes não contemplam essa orientação, desta forma a coordenação retomará o e-mail e encaminhará aos docentes solicitando o ajuste do plano de curso. Foi salientado pela coordenadora, que as professoras Bedati (História da Fronteira Sul), Jeize e Ana Claudia Porto (Produção textual acadêmica), ainda não encaminharam seus planos. O colegiado aprovou os planos mediante a correção dos pontos apresentados pela coordenação. 2.2 Semana Acadêmica: Na sequência a coordenadora apresentou o calendário de semana acadêmica. Porém ainda, não há disponibilidade de recursos de diárias e passagem para o curso este ano. Sendo assim a coordenação questionou, caso seja disponibilizado o recurso orçamentário, o colegiado autorizará liberação deste recurso de diárias e passagens para o evento da semana acadêmica? A coordenação também foi interpelada por docentes do curso sobre a possibilidade de ministrar aula durante os eventos da semana acadêmica. O professor Lívio manifestou sua opinião pela continuidade das aulas desde que não haja choque de horário da aula com os eventos da semana acadêmica. O professor Sidinei informou aos seus alunos que para obtenção de um ponto de presença na sua média no componente o acadêmico deverá ter presença na semana acadêmica. Foi recomendado pela coordenação do curso que os docentes não agendem atividades avaliativas durante a semana acadêmica. O professor Renan, lembrou que muitos acadêmicos não participaram da semana acadêmica em virtude do valor da inscrição e sendo assim, não pode ser atribuído falta a eles ou obrigado a fazer sua inscrição. Ficou definido que a coordenação encaminhará um e-mail aos docentes sugerindo disponibilizar atividade compensatória da frequência caso o acadêmico não participe da semana acadêmica. Com relação ao recursos orçamentário, o professor Sidinei, se manifestou por disponibilizar de um percentual do recurso de diárias para auxiliar na semana acadêmica. Ficou definido uma diária e meia a ser disponibilizada ao diretório acadêmico para organização da semana acadêmica. 2.3 Calendário de Reuniões do Colegiado: A coordenadora abriu a discussão para elaboração do calendário de reuniões, salientando que fixar um dia da semana inviabiliza que alguns membros participem em virtude de aula. O professor Renan sugeriu alternar os dias da semana para viabilizar que todos possam participar ao menos de alguma reunião. Reforçou que caso o membro titular não possa participar o suplente pode e deve substituí-lo. Ficou definido que a coordenadora elaborará um calendário para as reuniões do colegiado ao longo de 2024, alternando os dias da semana. 2.4 Quebras de pré-requisitos: Foram apresentados pela coordenação os pedidos de quebra de pré-requisito dos seguintes acadêmicos: Eriki Resler Sieben, pede quebra de pré-requisito para cursar Bovinocultura de Leite e Fisiologia e Nutrição Animal. O colegiado deferiu o pedido em virtude de o acadêmico já possuir mais de 80% de integralização da matriz; Guilherme Schmit Cielo, pede quebra de pré-requisito para cursar Bovinocultura de Leite e Fisiologia e Nutrição Animal. O colegiado deferiu o pedido em virtude de o acadêmico já possuir mais de 80% de integralização da matriz; Gustavo Henrique Backes, pede quebra de pré-requisito para cursar Bovinocultura de Leite e Fisiologia e Nutrição Animal. O colegiado indeferiu o pedido em virtude de o acadêmico não possuir 80% de integralização da matriz; Leticia Antes, pede quebra de pré-requisito para cursar Bovinocultura de Leite e Fisiologia e nutrição animal. A acadêmica justificou que cursou o CCR de Bioquímica e que não conseguiu validar o componente em tempo hábil. O colegiado deliberou por solicitar a validação do CCR e apurar novamente o percentual de integralização da acadêmica, e caso ela atinja 80% de integralização da matriz, a quebra poderá ser concedida caso contrário não; e Breno Welter Paiva, pede quebra de pré-requisito para cursar Nutrição Vegetal. No caso do acadêmico Breno, deliberou que seja avaliado se o acadêmico não utilizou o benefício de flexibilização de quebra de pré-requisito em outro CCR que eles esteja matriculado neste semestre. Caso o acadêmico não tenha utilizado o recurso regulamentar a quebra poderá ser concedida. 2.5 Requerimento de Suspensão de Programa: A coordenadora apresentou os requerimentos de suspensão do programa (antigo trancamento de matrícula) dos acadêmicos Ruan Carlos Pereira Welter e Bianca Leticia Godoy, que não frequentarão o curso neste semestre em virtude de estarem desenvolvendo estágio do curso Técnico em Agropecuária, como essa é uma situação não prevista no regulamento da graduação é necessário deliberar no colegiado. Após breve discussão e esclarecimentos o colegiado delibero pelo deferimento dos pedidos de suspensão do programa. 2.6 Turma de reposição: A coordenadora apresentou a demanda de oferta de turma de reposição de Culturas Anuais I em virtude de acadêmica formanda em 2024.1. O professor Nerison já se disponibilizou pela oferta. A coordenação salientou que já identificou retenções em outros CCR que deverão ser atendidas por oferta de reposição no próximo semestre, para isso conversará com os professores titulares dos CCRs identificados. O colegiado aprovou a oferta de reposição do CCR de Culturas Anuais I. Serão disponibilizados 5 vagas aos acadêmicos que necessitam cursar o CCR e possam integralizar a matriz do curso no ano letivo de 2024. A definição do horário será discutida com o docente e aos acadêmicos contemplados na oferta, visando evitar choque de horários para o docente e para os alunos contemplados. 2,7 Projetos de Tutoria: A coordenadora apresentou o projeto de tutoria de Fitopatologia proposta pela professora Juliane. A proposta é de fluxo contínuo e deve ser apreciado pelo colegiado. O colegiado aprovou por unanimidade a proposta apresentada. 2.8 Comercialização de produtos produzidos pela área experimental: A coordenadora colocou em discussão o item, passando a palavra para o professor Renan, coordenador da área experimental. O professor informou que é necessário apresentar um projeto de produção a uma fundação, para comercialização, prevendo entre outras coisas os produtos produzidos e os quantitativos. O professore Renan fará uma consulta aos docentes que atuam na área experimental para apurar as informações e verificar a viabilidade de encaminhamento do projeto. O Eng. Agrônomo Odair, afirmou que o projeto é bastante abrangente, em termos de viabilidades econômicas e comerciais dos produtos, para um período prolongado de produção e comercialização. 2.7 Assuntos Gerais: A coordenadora abriu espaço para assuntos gerais. O acadêmico Guilherme Bueno, questionou por que os processos de revisão de nota protocolados no final do ano passado, foram arquivados. A coordenação do curso informou que só foram arquivados os pedidos de revisão dos acadêmicos que cursaram oferta de reposição dos CCRs e tiveram aprovação. O professor Sidinei, afirmou que caso o acadêmico sinta-se prejudicado, poderá solicitar a coordenação a reabertura do processo. O professor Sidinei informou ainda, que durante o período de recesso acadêmico a coordenação recebeu convite das empresas C.Vale e Cambaí, disponibilizando transporte para os alunos do curso participarem de eventos da empresa no mês de fevereiro. Não havendo mais nada a ser tratado e sendo quinze horas e cinquenta e três minutos, eu, Francisco Angst, secretário, lavrei a presente ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela presidenta.

Cerro Largo-RS, 14 de março de 2024.

Debora Leitzke Betemps

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia (Agroecologia) do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 1/COLCACL/UFFS/2024

GDIR ER

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000408)

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.006252/2024-27,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, conforme segue:

I. COORDENADOR: Humberto José da Rocha;

II. COORDENADOR ADJUNTO: Paulo Ricardo Müller;

III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Thiago Ingrassia Pereira;

IV. COORDENADOR ADJUNTO DE EXTENSÃO E CULTURA: Maurício Michel Rebello (titular) e Gustavo Giora (suplente)

V. REPRESENTANTES DO DOMÍNIO ESPECÍFICO: Valeria Esteves Nascimento Barros (titular) e Daniel Francisco de Bem (suplente); Douglas Santos Alves (titular) e Gustavo Giora (suplente); Cássio da Cunha Soares (titular) e Luís Fernando Santos Correa da Silva (suplente);

VI. REPRESENTANTES DISCENTES: Guido Esturaro do Amaral (titular) e Simony Venancio Dique (suplente); Lariane Dafnes Rovani (titular) e Gabriela de Lima Cardozo (suplente);

VII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Aline Asturian Kerber (titular) e Salete Teresinha Tartari (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 39/CER/UFFS/2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 14 de março de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

PPGATS

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 141/GR/UFFS/2024, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), da UFFS, campus Cerro Largo, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGATS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS) da UFFS, do campus Cerro Largo.

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGATS e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.

2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital. 

2.3 As bolsas de mestrado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.4 As bolsas de mestrado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.

2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul (FAPERGS), Fundação Araucária e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências. 

2.6 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação, caso esta ocorra antes do final do prazo de concessão.

2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.

2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS 

3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.

3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.

3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis da UFFS.

4.2 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;

IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;

VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.

4.3 No caso de editais específicos FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.

4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas

4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico ppgats_cl@uffs.edu.br, no período de 19 e 20 de março de 2024, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGATS - www.uffs.edu.br/ppgats.

II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;

III - Atestado de matrícula;

IV – Planilha do Currículo (conforme Anexo II, disponível na página do PPGATS – www.uffs.edu.br/ppgats), preenchida e assinada, com cópia dos documentos comprobatórios, paginados e numerados conforme a ordem em que aparecem na planilha (somente os comprovantes dos itens constantes na planilha).

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGATS, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

6.3 Os discentes cujo ingresso nos PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos subitens do item 6.2.

6.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.

6.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

6.6 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 6.2 será a ordem da classificação final da pontuação na Planilha do Currículo (Anexo II).

6.6.1 A análise da Planilha de Currículo será realizada comparando com o currículo Lattes do CNPq, apresentado pelo candidato no momento da inscrição e com os documentos comprobatórios, mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Bolsas.

6.6.2 Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo com documentos comprobatórios, entregues no ato da inscrição deste Edital.

6.6.3 Somente será considerada a produção científica no período de 2018 à 2024, dentro da área de avaliação das Ciências Ambientais.

6.6.4 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Bolsas e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato.

6.6.5 A classificação dos candidatos dar-se-á independente da Linha de Pesquisa do PPGATS.

6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.

6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.

6.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGATS, dentro do período de vigência deste edital.

6.10 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

6.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

6.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

6.13 As vedações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

7 DO CRONOGRAMA

7.1 Inscrições: de 19 e 20 de março de 2024.

7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 21 de março de 2024.

7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.

7.4 Homologação das inscrições: a partir de 25 de março de 2024.

7.5 Realização da avaliação prevista no item 6: 26 e 27 de março de 2024.

7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir 28 de março de 2024.

7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.

7.8 Homologação do resultado final: a partir de 01 de abril de 2024.

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail ppgats_cl@uffs.edu.br, da secretaria do PPGATS, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGATS munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I -Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III);

II -Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats.

III -Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats.

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

VI – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

9.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

9.4 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser entregues na secretaria do programa até o dia 03/04/2024, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: das 8h às 12h e das 13h às 17h (exceto sábados, domingos e feriados).

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;

II - realizar estágio de docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

V - defender a dissertação no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;

XI- informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

11.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.

11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.

11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;

§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.

§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:

I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;

II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.

12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.

13 DA PRORROGAÇÃO

13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.

13.2 As prorrogações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGATS e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGATS, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgats.

14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGATS.

14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

Cerro Largo-RS, 11 de março de 2024.

David Augusto Reynalte Tataje

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 5/PPGATS/UFFS/2024

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 1/PPGATS/UFFS/2023

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência do Edital Nº 3/PPGATS/UFFS/2024, a realizar matrícula no Curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), para ingresso em 2024.1, conforme normas estabelecidas no Edital Nº 1/PPGATS/UFFS/2023.

1 DA CONVOCAÇÃO
1.1 Linha de Pesquisa: Desenvolvimento de Processos e Tecnologias
1.1.1 Temática: Produção e aplicação de enzimas microbianas

Juliano Backes Scherer

Item 2.2.4.2 do Edital Nº 1/PPGATS/UFFS/2023

 

2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo;
2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos em cópia simples acompanhada do original para conferência ou cópias autenticadas em cartório;
I - Formulário de matrícula, a ser disponibilizado na Secretaria Geral de Pesquisa de PósGraduação do Campus Cerro Largo;
II – Documento de Identidade com foto (RG);
III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - Histórico Escolar de conclusão de curso de nível superior;
VI - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII- Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

3. DO INÍCIO DAS AULAS
3.1 Datas das matrículas : 18 e 19 de março de 2024
3.2 As atividades do PPGATS terão início dia 19 de março de 2024.

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 As disciplinas do curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis serão ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).
4.2 Poderão ser ofertadas disciplinas do curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis sob a forma concentrada ou sequencial.
4.3 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
4.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
4.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGATS (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro- largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ambiente-e-tecnologias-sustentaveis/ingresso).
4.6 Informações adicionais sobre o processo seletivo ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico: ppgats_cl@uffs.edu.br
4.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis.
4.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Cerro Largo-RS, 14 de março de 2024.

David Augusto Reynalte Tataje

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (Mestrado)

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 1/PPGATS/UFFS/2023

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência do Edital Nº 3/PPGATS/UFFS/2024, a realizar matrícula no Curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), para ingresso em 2024.1, conforme normas estabelecidas no Edital Nº 1/PPGATS/UFFS/2023.

1 DA CONVOCAÇÃO
1.1 Linha de Pesquisa: Qualidade Ambiental
1.1.1 Temática: Biologia da Conservação

Isabela Alves dos Santos

Item 2.2.3 do Edital Nº 1/PPGATS/UFFS/2023

 

2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo;
2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos em cópia simples acompanhada do original para conferência ou cópias autenticadas em cartório;
I - Formulário de matrícula, a ser disponibilizado na Secretaria Geral de Pesquisa de PósGraduação do Campus Cerro Largo;
II – Documento de Identidade com foto (RG);
III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - Histórico Escolar de conclusão de curso de nível superior;
VI - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII- Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

3. DO INÍCIO DAS AULAS
3.1 Datas das matrículas : 18 e 19 de março de 2024
3.2 As atividades do PPGATS terão início dia 19 de março de 2024.

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 As disciplinas do curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis serão ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).
4.2 Poderão ser ofertadas disciplinas do curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis sob a forma concentrada ou sequencial.
4.3 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
4.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
4.5Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGATS (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro- largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ambiente-e-tecnologias-sustentaveis/ingresso).
4.6 Informações adicionais sobre o processo seletivo ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico: ppgats_cl@uffs.edu.br
4.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis.
4.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Cerro Largo-RS, 15 de março de 2024.

David Augusto Reynalte Tataje

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 7/PPGATS/UFFS/2024

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender ESPECTROFOTÔMETRO INFRAVERMELHO da marca SHIMADZU, patrimônio 69611, do Campus Laranjeiras do Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº DFD 2/2024 (23205.004841/2024-71) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender ESPECTROFOTÔMETRO INFRAVERMELHO da marca SHIMADZU, patrimônio 69611, do Campus Laranjeiras do Sul.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 2279331;
II - integrante: André Tiago Andreola, Siape 1962760;
III - integrante: André Martins, Siape 2388513;
IV - integrante: Marcelo Grassi, Siape 1164397;
V - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 28/3/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a concessão de espaço administrativo localizado no Campus Chapecó-SC, visando a exploração dos serviços de cantina, com objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no local.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2024 (23205.003859/2024-55) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de concessão de espaço administrativo localizado no Campus Chapecó-SC, visando a exploração dos serviços de cantina, com objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no local.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
II - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
III - integrante: Cladis Juliana Lutinski, Siape 1879725;
IV - integrante: Luciana de David Parizotto, Siape 2130270;
V - integrante: Paola Vogt, Siape 3355698.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 28/3/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 6/2015, tendo como objeto a contratação da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR para fornecimento dos serviços de água e esgoto no Campus Realeza, no Estado do Paraná.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 6/2015, tendo como objeto a contratação da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR para fornecimento dos serviços de água e esgoto no Campus Realeza, no Estado do Paraná:

I – Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape: 1770078;
c) fiscal técnica titular: Silvana Veronese, Administradora, Siape 2879718;
d) fiscal técnico suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
e) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
f) fiscal técnico suplente: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521.    

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade nº 4/2012, Processo nº 23205.009693/2012-09, contratada a empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 170/PROAD/UFFS/2019, de 18 de setembro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 7/2022, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva no Trator e Equipamentos Agrícolas do Campus Realeza-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 7/2022, tendo como objeto prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva no Trator e Equipamentos Agrícolas do Campus Realeza-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), com fornecimento de peças e serviço de mão de obra especializada:

I - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape: 1770078;
c) fiscal técnico titular: Hugo Franciscon, Agrônomo, Siape 2386301;
d) fiscal técnico suplente: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2021, Processo 23205.017204/2021-11, contratada a EMPRESA BRUNO DANIEL CHAVES.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 844/PROAD/UFFS/2022, de 13 de maio de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 8/2022, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota do Campus Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 8/2022, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota do Campus Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), com fornecimento de peças e serviço de mão de obra especializada:

I - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora Suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnica titular: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355;
d) fiscal técnico suplente: Odair Schmidt, Assistente em Administração, Siape 1793191;
e) fiscal técnico suplente: Douglas Schallemberger, Assistente em Administração, Siape 3013958.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2021, Processo 23205.017204/2021-11, contratada a RODAR AUTOCENTER LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 845/PROAD/UFFS/2022, de 13 de maio de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de reagentes, kits para análises de água, bombonas de álcool etílico, glicerina e formaldeído, e demais produtos químicos para atendimento das atividades acadêmicas e dos Laboratórios dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2024 (23205.005445/2024-61) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de reagentes, kits para análises de água, bombonas de álcool etílico, glicerina e formaldeído, e demais produtos químicos para atendimento das atividades acadêmicas e dos Laboratórios dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Lidiane Pigatto Celuppi, Siape 1809801;
II - integrante: André Luiz Zabott, Siape 2066038;
III - integrante: Bruno Zucuni Prina, Siape 1824573;
IV - integrante: Caroline Badzinski, Siape 1977497;
V - integrante: Edmilson José Kleinert, Siape 2385053;
VI - integrante: Luciana Pereira Machado, Siape 1656653;
VII - integrante: Marcelo Zvir de Oliveira, Siape 2058443;
VIII - integrante: Marcos Weingartner, Siape 1935747;
IX - integrante: Tiago Boldrin, Siape 1879947.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 28/3/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 65/2022, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e/ou de saúde) gerados nos laboratórios dos Campi nos Estados do Rio Grande do Sul e Paraná da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 65/2022, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e/ou de saúde) gerados nos laboratórios dos campi nos Estados do Rio Grande do Sul e Paraná da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal técnica titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
d) fiscal técnico suplente: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1933899.

II - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
c) fiscal técnico titular: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
d) fiscal técnico suplente: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251.

III - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Grassi, Tecnólogo em Química, Siape 1164396;
d) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Assistente em Administração, Siape 1796732.

IV - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
c) fiscal técnico titular: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
d) fiscal técnico suplente: Alexandre Borges Filho, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053.

V - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular (SUHVU): Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
d) fiscal técnica suplente (SUHVU): Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica em Biologia, Siape 2033545;
e) fiscal técnico suplente (SUHVU): Leonardo Gruchouskei, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 1948118;
f) fiscal técnica titular (CLAB-RE): Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1956211;
g) fiscal técnico suplente (CLAB-RE): Everton Júnior Pelisson, Administrador, Siape 2021390.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 45/2022, Processo nº 23205.023066/2022-91, contratado a empresa CETRILIFE TRATAMENTO DE RESIDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1417/PROAD/UFFS/2023, de 18 de setembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 21/2024, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Realeza-PR, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 21/2024, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Realeza-PR, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades:

I - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnica titular: Késia Zanuzo, Nutricionista, Siape 2131671;
d) fiscal técnica suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
e) fiscal técnico titular (manutenção): Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
f) fiscal técnico suplente (manutenção): Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
g) fiscal técnico suplente (manutenção): Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
h) fiscal administrativo titular: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
i) fiscal administrativa suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879716.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 47/2023, Processo nº 23205.032187/2023-12, contratada a EMPRESA SERVEBEM COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1606/PROAD/UFFS/2024, de 5 de fevereiro de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção corretiva do medidor/sensor de umidade TDR, patrimônio número 054902, marca Soil Moisture, do Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2024 (23205.005445/2024-61) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção corretiva do medidor/sensor de umidade TDR, patrimônio número 054902, marca Soil Moisture, do Campus Cerro Largo.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 2279331;
II - integrante: Andrei Benites Piegas, Siape 1904613;
III - integrante: André Tiago Andreola, Siape 1962760;
IV - integrante: Julio Roberto Pellenz, Siape 12385954.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 28/3/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Termo de Permissão de Uso nº 1/2024, tendo como objeto a utilização não onerosa, de um espaço físico, medindo 32,9m², Sala DCE, localizado na sala 102 do Bloco B, no Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, destinado ao Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Termo de Permissão de Uso nº 1/2024, decorrente do Processo nº 23205.038882/2023-80, tendo como objeto a utilização não onerosa, de um espaço físico, medindo 32,9m², Sala DCE, localizado na sala 102 do Bloco B, no Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, destinado ao Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - fiscal técnica titular: Cladis Juliana Lutinski, Técnica em laboratório, Siape 1879725;
II - fiscal técnico suplente: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 11/2015, tendo como objeto a contratação de concessionária para fornecimento de energia elétrica nos Campi Laranjeiras do Sul e Realeza, no Estado do Paraná-PR.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2015, tendo como objeto a contratação de concessionária para fornecimento de energia elétrica nos Campi Laranjeiras do Sul e Realeza, no Estado do Paraná-PR.

I - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071;
d) fiscal técnico suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663.

II - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079; 
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape: 1770078;
c) fiscal técnico titular: Marcelo karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666; 
d) fiscal técnica suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
e) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174; 
f) fiscal técnico suplente: Maikon Fábio Weber, Secretário Executivo, Siape 2077973. 
g) fiscal técnico suplente: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 13/2013, Processo nº 23205.000259/2013-36, contratada a concessionária COPEL Distribuição S.A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1375/PROAD/UFFS/2023, de 13 de setembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 64/2022, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e/ou de saúde) gerados nos laboratórios dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 64/2022, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e/ou de saúde) gerados nos laboratórios dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal técnico titular: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
d) fiscal técnico suplente: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
d) fiscal técnica suplente: Daniela Varnier, Técnica em Anatomia e Necropsia, Siape 2388906.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
c) fiscal técnico titular: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
d) fiscal técnico suplente: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Grassi, Tecnólogo em Química, Siape 1164396;
d) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Assistente em Administração, Siape 1796732.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape  2126084;
c) fiscal técnico titular: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
d) fiscal técnico suplente: Alexandre Borges Filho, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053.

VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular: Cássio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640;
d) fiscal técnica suplente: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1956211.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 45/2022, Processo nº 23205.023066/2022-91, contratado a empresa SERVIOESTE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1359/PROAD/UFFS/2023, de 28 de agosto de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de equipamentos laboratoriais e das áreas de saúde, agronomia e física, simuladores e modelos anatômicos, globo terrestre, planetário, heliodon, armário herbário, bem como outros itens permanentes afins para atendimento das atividades acadêmicas dos cursos da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2024 (23205.004756/2024-11) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de equipamentos laboratoriais e das áreas de saúde, agronomia e física, simuladores e modelos anatômicos, globo terrestre, planetário, heliodon, armário herbário, bem como outros itens permanentes afins para atendimento das atividades acadêmicas dos cursos da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Aline Isabel Michels , Siape 1886891;
II - coordenadora: Talita Medeiros de Souza, Siape 1619841;
III - integrante CLAB CL: Caroline Badzinski, Siape 1977497;
IV - integrante CLAB CH: Tiago Boldrin, Siape 1879947;
V - integrante CLAB ER: Bruno Zucuni Prin, Siape 1824573;
VI - integrante CLAB LS: Edmilson José Kleinert, Siape 2385053;
VII - integrante CLAB PF: Marcelo Zvir de Oliveira, Siape 2058443;
VIII - integrante CLAB RE: André Luiz Zabott, Siape 2066038;
IX - integrante SUHVU: Luciana Pereira Machado, Siape 1656653;
X - integrante CAAEX CH: Rosiane Berenice Nicoloso Denardin, Siape 137747;
XI - integrante CAAEX LS: Marcos Weingartner, Siape 1935747;
XII - integrante ASSPLANRE/ADM-RE: Hugo Franciscon, Siape 2386301;
XIII - integrante ASSPLANRE/ADM-RE: Marcia Fernandes Nishiyama, Siape 2023076.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 28/3/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra com dedicação exclusiva para prestação de serviços continuados de apoio administrativo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sediados nas Cidades de Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR:

I - Gestão do Contrato:
a) gestora titular: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625;
b) gestor suplente: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664.

II - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) fiscal administrativa titular: Aline Nicolli Schuh, Assistente em Administração, Siape 3350042;
c) fiscal administrativo suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
d)  fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
e) fiscal técnico suplente: Athany Gutierres, Professor de Magistério Superior, Siape 1359499.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1286/PROAD/UFFS/2023, de 12 de julho de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto o serviço de montagem e desmontagem de stand de 3x6m² para divulgação de ações de graduação, extensão, cultura e pós-graduação.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2024 (23205.006366/2024-77) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de serviço de montagem e desmontagem de stand de 3x6m² para divulgação de ações de graduação, extensão, cultura e pós-graduação.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Willian Simões, Siape 19614551;
II - integrante: Ramão Rogério de Vargas Lucas, Siape 1604879;
III - integrante: Genir Borsoi, Siape 1890046.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 28/3/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 29/2018, tendo como objeto a contratação da concessionária Rio Grande Energia S.A para fornecimento de energia elétrica no Campus Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 29/2018, tendo como objeto a contratação da concessionária Rio Grande Energia S.A para fornecimento de energia elétrica no Campus Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul:

I - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnico titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
d) fiscal técnica suplente: Aline Nicolli Schuh, Assistente em Administração, Siape 3350042.

Art. 2º Os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 20/2018, Processo nº 23205.000262/2013-50, contratada a empresa Rio Grande Energia S.A – RGE.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1289/PROAD/UFFS/2023, de 12 de julho de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 19/2024, tendo como objeto a aquisição de água mineral natural, sem gás, para o Campus Passo Fundo-RS, da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 19/2024, tendo como objeto a aquisição de água mineral natural, sem gás, para o Campus Passo Fundo-RS, da UFFS:

I - gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
II - gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
III - fiscal técnica titular: Camila Chiodi Agostini, Assistente em Administração, Siape 1986350;
IV - fiscal técnico suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 27/2023, Processo nº 23205.033401/2023-40, contratada a EMPRESA E. A. LIMA PÃES E DOCES LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1601/PROAD/UFFS/2024, de 29 de janeiro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

DIR CL

RESULTADO DA PRIMEIRA ETAPA DO EDITAL Nº 1/DIRCL/UFFS/2024 E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA

A COMISSÃO EXAMINADORA DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PROJETO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA, em conformidade com o EDITAL Nº 1/DIRCL/UFFS/2024, publicado em 28 de fevereiro de 2024, divulga o resultado da primeira etapa do Processo Seletivo de Bolsistas para atuação como Coordenador Administrativo e convoca para entrevista.

 

 1 Divulgação do resultado da primeira etapa do processo seletivo

 

1.1. Coordenador Administrativo

Inscrição

Nome

Situação

001

ANDRÉIA FRÖHLICH JUSTEN

Inscrição homologada

 

  2 Convocação para a etapa de entrevista

2.1 A candidata deverá comparecer às 17h do dia 14/03/2024, na sala do Projeto de Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira, junto à Unidade Seminário do Campus Cerro Largo da UFFS, para a realização de entrevista, conforme o item 9, II, do EDITAL Nº 1/DIRCL/UFFS/2024.

 

 

 

Cerro Largo, 12 de março de 2024.

 

 

COMISSÃO EXAMINADORA DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO

JUNTO AO PROJETO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES

DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA

Cerro Largo-RS, 12 de março de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/DIRCL/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 1/DIRCL/UFFS/2024

EDITAL Nº 4/CCL/UFFS/2024

 

 

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 1/DIRCL/UFFS/2024

 

 

A COMISSÃO EXAMINADORA DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PROJETO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA, em conformidade com o EDITAL Nº 1/DIRCL/UFFS/2024, publicado em 28 de fevereiro de 2024, divulga o resultado provisório do Processo Seletivo de Bolsistas para atuação como Coordenador Administrativo.

 

 

  1 Divulgação do resultado provisório do processo seletivo

 

1.1 Coordenador Administrativo

Inscrição

Nome

           Nota

001

ANDRÉIA FRÖHLICH JUSTEN

10,0


 

2 Conforme o cronograma do EDITAL Nº 1/DIRCL/UFFS/2024, após a divulgação do resultado provisório, os candidatos poderão encaminhar recurso até o dia 18 de março de 2024, para o e-mail: extensao.cl@uffs.edu.br

 

 

Cerro Largo, 15 de março de 2024.

 

 

COMISSÃO EXAMINADORA DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO JUNTO AO

PROJETO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES

DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA

Cerro Largo-RS, 15 de março de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 4/DIRCL/UFFS/2024

DIR CH

Designa comissão de avaliação das solicitações de auxílio financeiro para a participação de estudantes em eventos academicamente relevantes, do Campus Chapecó.
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,


RESOLVE:
 
 
Art. 1º Designar como membros da comissão de avaliação das solicitações de auxílio financeiro para a participação de estudantes em eventos academicamente relevantes, do Campus Chapecó, os seguintes servidores:
 
  1. Jorge Luis Mattias, siape 1914982 (Presidente);
  2. Diego de Souza Boeno, siape 2139439;
  3. Morgana Fabiola Cambrussi, siape 1580652;
  4. Neide Cardoso de Moura, siape 1777504;
  5. Manuela Pires Welssbock Eckstein, siape 3354550;
  6. Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel, siape 1112226;
  7. Suelen Gemelli de Mello , siape 3361323.
 
 
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 32/2022 - CCH (10.41).

Chapecó-SC, 11 de março de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa servidores para compor a Comissão Especial de Planejamento e Orçamento do Campus Chapecó

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, na Resolução nº 11/CONSCCH/UFFS/2020 e indicações dos pares,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Especial de Planejamento e Orçamento do Campus Chapecó:

Nome

SIAPE

Representação

Atribuição

Adriana Remiao Luzardo

1288832

Direção do Campus

Presidente

Crhis Netto de Brum

1639575

Coordenação Acadêmica

Membro

Cladis Juliana Lutinski

1879725

Coordenação Administrativa

Membro

José Valci Pereira Rios

1949913

Assessoria de Planejamento

Membro

Tiago Boldrin

1879947

Coordenação Adjunta de Laboratórios

Membro

Rosiane Berenice Nicoloso Denardin

1837747

Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais

Membro

Ederson do Nascimento

1837478

Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação

Membro

Fabio Carminati

1621389

Comitê Assessor de Extensão e Cultura

Membro

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

1583184

Comissão Permanente de Administração

Membro

Valdir Prigol

1807740

Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura

Membro

Guilherme Martinez Mibielli

1936043

Comissão Permanente de Ensino, Graduação e Pós-Graduação

Membro

 

Art. 2º A Comissão Especial de Planejamento e Orçamento deverá propor a execução dos recursos desconcentrados destinados ao campus e contribuir em temas relacionados, demandados pela Direção ou Conselho de Campus.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 108/CCH/UFFS/2023.

Chapecó-SC, 14 de março de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

PPGDPP

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 10/PPGDPP/UFFS/2023

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme item 1.1 do Edital 10/PPGDPP/UFFS/2023, a realizar matrícula em vaga remanescente no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), curso de mestrado, para ingresso em 2024.1, conforme normas estabelecidas no Edital nº 07/PPGDPP/UFFS/2023.

1 DA CONVOCAÇÃO:

Classificação Candidato
16º Affonso Henrique Soares Pazdziora
17º Lilia Saldanha de Souza

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no dia 14 de março de 2024, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado. Para o ato da matrícula, o candidato selecionado deve apresentar cópia simples, acompanhada do original, dos seguintes documentos:
2.2.1 Para os candidatos ao Curso de Mestrado:
I - documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II - diploma de curso de nível superior de graduação; ou comprovante de colação de grau; ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluiu o curso de nível superior em Instituição reconhecida pelo MEC. Em caso de aluno estrangeiro, esta documentação deve ser fornecida por Instituição de Ensino Superior reconhecida por órgão equivalente ao MEC em seu país de origem;
III - histórico Escolar do curso de nível superior de graduação;
IV - certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro. No caso de candidato estrangeiro, a referida comprovação de Quitação Eleitoral emitida por instância equivalente em seu país de origem;
VI - documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
 
 

Cerro Largo-RS, 12 de março de 2024.

Edemar Rotta

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 7/PPGDPP/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 3/PPGDPP/UFFS/2024
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final para bolsas de estudos concedidas pelo Grupo Carrefour para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, curso de Mestrado, ofertado na UFFS Campus de Cerro Largo/RS.

 

1 DO CANDIDATO SELECIONADO:

Classificação
Nome do Candidato
001
Varlei Machado da Rosa
002
Cálita Corrêa Fang


2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA PARA OS CANDIDATOS APROVADOS
2.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa em 15/03/2024:
I - formulário de cadastro de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp>Bolsas de Estudo> Editais;
II - termo de Compromisso de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp>Bolsas de Estudo> Editais;
III - cópia de documento de identificação, com foto, e CPF;
IV - cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Cerro Largo - RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento para as atividades no curso;
V - comprovação de titularidade de conta bancária corrente, com número de agência e número da conta corrente.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa, estabelecidos no presente edital, nas normativas vigentes do Carrefour, da sua agência gestora, e da UFFS.
3.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da agência financiadora e da comissão de bolsas do programa.
3.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste edital e do regimento do PPGDPP, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
3.3 Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e pelo Colegiado do PPGDPP.

 

Cerro Largo-RS, 14 de março de 2024.

Edemar Rotta

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 8/PPGDPP/UFFS/2024

CONSCCL

Revoga a RESOLUÇÃO Nº 63/CONSCCL/UFFS/ 2023, que cria e designa comissão para conduzir o processo de composição da Coordenação do Curso de Pedagogia - Licenciatura do Campus Cerro Largo e estabelece regras gerais para os pleitos.

O CONSELHO DE CAMPUS CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

a) a finalização dos trabalhos da comissão designada para conduzir o processo de composição da Coordenação do Curso de Pedagogia - Licenciatura do Campus Cerro Largo;

b) a publicação da PORTARIA Nº 36/DIRCL/UFFS/2023, que nomeia a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura do Campus Cerro Largo (EMEC 1659481).

c) e a deliberação ocorrida na 2ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho de Campus;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a RESOLUÇÃO Nº 63/CONSCCL/UFFS/2023, que cria e designa comissão para conduzir o processo de composição da Coordenação do Curso de Pedagogia - Licenciatura do Campus Cerro Largo e estabelece regras gerais para os pleitos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Auditório Prof. Diego Manenti, 2ª Sessão Ordinária de 2024, em Cerro Largo/RS,

12 de março de 2024.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 12 de março de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Aprova os Planos Individuais Docentes (PIDs) do ano/semestre de 2023/2, dos Docentes do Campus Cerro Largo.

O CONSELHO DE CAMPUS CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

a) o Art. 21 da RESOLUÇÃO Nº 106/CONSUNI/UFFS/2022 (ALTERADA),

b) a RESOLUÇÃO Nº 16/CONSCCL/UFFS/2017,

c) e a deliberação ocorrida na 2ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho de Campus,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os Planos Individuais Docentes (PIDs) do ano/semestre de 2023/2, dos Docentes do Campus Cerro Largo abaixo relacionados:

Alcione Aparecida de Almeida

Aline Beatriz Rauber

Aline Raquel Tones

Ana Beatriz Ferreira Dias

Ana Cecília Teixeira Gonçalvez

Ana Claudia Porto

Anderson Spohr Nedel

Angelise Fagundes da Silva

Artur Felipe Ewald Wuerges

Benedito Silva Neto

Bruno Munchen Wenzel

Carla Maria Garlet de Pelegrin

Carlos Eduardo Ruschel Anes

Caroline Mallmann Schneiders

Cassio Luiz Mozer Belusso

Cleusa Inês Ziesmann

Daniela Oliveira De Lima

Daniel Joner Daroit

Danusa de Lara Bonoto

David Augusto Reynalte Tataje

Debora Leitzke Betemps

Decio Adair Rebellato da Silva

Demétrio Alvez Paz

Denise Medianeira Mariotti Fernandes

Deniz Alcione Nicolay

Denize Ivete Reis

Douglas Rodrigo Kaiser

Edemar Rotta

Edio Polacinski

Eliane Golçalvez dos Santos

Erica do Espírito Santo Hermel

Evandro Pedro Schneider

Fabiane Andrade Leite

Fabiano Cassol

Fabiano Pereira

Fabricio Costa de Oliveira

Gilmar Roberto Meinerz

Herton Castiglioni Lopes

Iara Denise Endruweit Battisti

Ildemar Mayer

Ivann Carlos Lago

Izabel Gioveli

Jeize de Fatima Batista

Jorge Luis Palacios Felix

Judite Scherer Wenzel

Juliana Marques Schontag

Juliane Ludwig

Lauren Lúcia Zamin

Livio Osvaldo Arenhart

Liziara da Costa Cabrera

Louise de Lira Roedel Botelho

Luis Fernando Gastaldo

Manuela Gomes Cardoso

Marcio Antonio Vendruscolo

Marcio do Carmo Pinheiro

Marcos Alexandre Dullius

Marcos Antonio Zambilo Palma

Marcus Vinicius Liessem Fontana

Maria Alice Canzi Ames

Mariana Boneberger Behm

Marlei Veiga dos Santos

Milton Norberto Strieder

Monize Samara Visentini

Nerison Luis Poersche

Nessana Dartora

Neusete Machado Rigo

Ney Marcal Barraz Junior

Pablo Lemos Bemed

Patrícia Foletto

Patricia Maraska Fucks

Paula Vanessa Bervian

Renan Costa Beber Vieira

Reneo Pedro Prediger

Roberta Kolling Escalante

Roque Ismael da Costa Gullich

Rosália Andrigheto

Rosangela Ines Matos Uhmann

Rosemar Ayres dos Santos

Salete Oro Boff

Sandra Vidal Nogueira

Serli Gens Bolter

Sidinei Zwick Radons

Susana Machado Ferreira

Suzymeire Baroni

Tatiane Chassot

Thiago de Cacio Luchese

Tiago Ricci

Art. 2º Indicar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a necessidade de providências devido à discrepância entre as normativas em vigor na UFFS (RESOLUÇÃO Nº 106/CONSUNI/UFFS/ 2022 (alterada) e RESOLUÇÃO Nº 16/CONSCCL/2017) e o sistema de preenchimento do PID.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Auditório Prof. Diego Manenti, 2ª Sessão Ordinária de 2024, em Cerro Largo/RS,

12 de março de 2024.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 12 de março de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Cria e designa Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de Projeto Pedagógico e para aprofundamento dos estudos relativos às condições de oferta e de implantação do curso de Medicina, com sede no Campus Cerro Largo (UFFS).

O CONSELHO DE CAMPUS CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

(a) o inciso VIII do Art. 25 do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul (aprovado pela Resolução Nº 31/2015-CONSUNI e pela Portaria Nº 1.083/SERES/MEC, de 23/12/2015, publicada no Diário Oficial da União em 24/12/2015),

(b) o Art. 5º da RESOLUÇÃO Nº 70/CONSCCL/UFFS/2023, que indica a necessidade de aprofundamento dos estudos relativos às condições de oferta e de implantação do curso de Medicina com sede no Campus Cerro Largo;

(c) o Ofício Nº 97/2024/GAB/SESU/SESu-MEC,

(d) e a deliberação na 2ª Sessão Ordinária de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º CRIAR Grupo de Trabalho (GT) responsável por:

I - Aprofundar os estudos relativos às condições de oferta e de implantação do curso de Medicina com sede no Campus Cerro Largo;

II - Elaborar proposta de Projeto Pedagógico para o Curso de Medicina.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho (GT):

I - BRUNO MÜNCHEN WENZEL, SIAPE 1770282;

II - HEITOR SEBASTIANY REISDORFER DEWES, SIAPE 1536420;

III - IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI, SIAPE 1770689;

IV - LAUREN LÚCIA ZAMIN, SIAPE 1798708;

V - NESSANA DARTORA, SIAPE 1886218.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho (GT):

I - BRUNO MÜNCHEN WENZEL, SIAPE 1770282;

II - HEITOR SEBASTIANY REISDORFER DEWES, SIAPE 1536420;

III - IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI, SIAPE 1770689;

IV - LAUREN LÚCIA ZAMIN, SIAPE 1798708;

V - NESSANA DARTORA, SIAPE 1886218;

VI - ADENISE CLERICI, SIAPE 218196.” (Nova redação dada pelo RESOLUÇÃO Nº 78/CONSCCL/UFFS/2024)

 

Art. 3º Designar como presidente do GT o servidor BRUNO MÜNCHEN WENZEL.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Auditório Prof. Diego Manenti, 2ª Sessão Ordinária de 2024, em Cerro Largo/RS,

12 de março de 2024.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 12 de março de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Cria e designa o Grupo de Trabalho para elaboração de Projeto Pedagógico para o Curso de Farmácia do Campus Cerro Largo (UFFS).

O CONSELHO DE CAMPUS CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

(a) o inciso VIII do Art. 25 do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul (aprovado pela Resolução Nº 31/2015-CONSUNI e pela Portaria Nº 1.083/SERES/MEC, de 23/12/2015, publicada no Diário Oficial da União em 24/12/2015),

(b) a manifestação do Conselho Comunitário do Campus Cerro Largo, expressa no OFÍCIO Nº 1/2023 - SEDOC - CL,

(c) o Art. 3º da RESOLUÇÃO Nº 70/CONSCCL/UFFS/2023,

(c) e a deliberação da 2ª Sessão Ordinária de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho (GT) para elaboração de Projeto Pedagógico para o Curso de Farmácia do Campus Cerro Largo (UFFS).

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho (GT):

I - ERICA DO ESPÍRITO SANTO HERMEL, SIAPE 1505022

II - JONAS SIMON DUGATTO, SIAPE 2131973;

III - MARLEI VEIGA DOS SANTOS, SIAPE 1002318;

IV - NESSANA DARTORA, SIAPE 1886218;

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho (GT):

I - ERICA DO ESPÍRITO SANTO HERMEL, SIAPE 1505022

II - JONAS SIMON DUGATTO, SIAPE 2131973 (presidente);

III - MARLEI VEIGA DOS SANTOS, SIAPE 1002318;

IV - NESSANA DARTORA, SIAPE 1886218.” (Nova redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 79/CONSCCL/UFFS/2024)

 

Art. 3º Convidar para compor o Grupo de Trabalho (GT), os seguintes membros externos ao Campus Cerro Largo:

I - SUSANA GRIEBLER, empresária;

II - DANIELA ZANINI, UFFS - Campus Chapecó;

Art. 3º Convidar para compor o Grupo de Trabalho (GT), os seguintes membros externos ao Campus Cerro Largo:

I - SUSANA GRIEBLER, empresária;

II - DANIELA ZANINI, UFFS - Campus Chapecó;

III - SIMONE FERST ROHTE, farmacêutica da Prefeitura Municipal de São Pedro do Butiá/RS.” (Nova redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 79/CONSCCL/UFFS/2024)

 

Art. 4º Estabelecer como prazo para conclusão dos trabalhos, a Sessão Ordinária do mês de março de 2025.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Auditório Prof. Diego Manenti, 2ª Sessão Ordinária de 2024, em Cerro Largo/RS,

12 de março de 2024.

Cerro Largo-RS, 12 de março de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

CONSCOMLS

ATA Nº 01 - 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE LARANJEIRAS DO SUL

Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às 19h (dezenove horas), no Auditório do bloco A, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os membros, conforme lista de presença anexa, para a primeira Sessão Ordinária de 2024 do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul. O presidente do conselho comunitário, senhor Leonardo Pereira Xavier, deu boas vindas a todos os presentes. E iniciou o Expediente apresentando a pauta e solicitando a aprovação da inclusão do ponto de pauta: Proposta para o livro de 15 anos da UFFS. 1. EXPEDIENTE. 1.1 Comunicados gerais: O presidente iniciou a reunião com apresentação dos membros. A coordenadora acadêmica Manuela comentou que este ano a UFFS completa 15 anos em setembro, em função disso a universidade desenvolverá um conjunto de atividades e ações. Abordou sobre a nova consulta para elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). Nesta consulta será ouvido a comunidade acadêmica e a comunidade externa, tendo a possibilidade de pensar em novos cursos. Para a universidade expandir com novos cursos, é necessário a disponibilidade de códigos de vagas para docentes e técnicos administrativos. A conferência de abertura do PDI de 2025 a 2032, será realizada no dia 21/03/24 às 8h30, com transmissão pelo canal do PRATICE no YouTube: O canal é @practiceUFFS. O PDI aborda sobre a infraestrutura, cursos, estruturas organizacionais, entre outras questões da organização da universidade. O coordenador administrativo Willian expôs sobre os processos seletivos (SISU e PSS), que juntos tiveram uma variação percentual de 33,0% de aumento das inscrições em relação ao ano passado. Apresentou as ações de divulgação que foram realizadas por município e a taxa de ocupação de vagas ficou maior que 60%. 1.2 Aprovação da ata da 4ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho Comunitário: A ata foi aprovada por consenso. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Indicação de representantes para composição do Conselho de Campus (titular e suplente); O presidente abordou que é importante o conselho definir os representantes que participarão do Conselho de Campus, que é um órgão deliberativo, no qual as decisões de gestão do campus são definidas. Os conselheiros indicaram como representantes, José Antonio Brugnara (titular) e Kauane do Amaral Paré (suplente). 2.2 Reconstituição/Renovação dos representantes das entidades no Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul, mandato 2024/2026; O presidente abordou que é necessário as entidades indicarem novas representações para o conselho comunitário mandato 2024/2026, considerando que a constituição atual tem o mandato até 10/05/2024. Sugeriu-se inserir novas entidades para fazer parte do conselho, como as prefeituras e câmara de vereadores da região. Definiu-se pela alteração da data da 2ª reunião ordinária para o dia 09 de maio de 2024, considerando a necessidade de homologação dos novos membros do conselho comunitário até 10/05/2024. O prazo para as entidades encaminhar as indicações de novos representantes será dia 2 de maio de 2024. A ACILS (Oficio 05/2024) e a OAB enviaram as novas indicações de membros para no mandato 2024/2026. A APP Sindicado solicitou por meio do Ofício 02/2024 a substituição da representante titular Solange Pilati Ribeiro pelo representante Marcos Augusto Frandolozo, bem como fica registrado que o Rotary (Ofício 02/2024) solicitou na 4ª sessão de 2023 a substituição da suplente Angela Maria Granemann por Judas Tadeu Andretta. 2.3 Reconstituição/Renovação da presidência do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul, mandato 2024/2026; O presidente expôs sobre renovar a presidência do conselho comunitário. Comentou sobre a experiência de atuação no conselho e na área de educação da conselheira Mirian. Os conselheiros sugeriram para presidência os conselheiros Luiz Antonio de Souza, Rosevaldo Fontanela, Mirian Maria Kunrath. O presidente Leonardo questionou os conselheiros quem tinha interesse em assumir a presidência do conselho comunitário. Sugeriu-se como vice-presidente Marcos Augusto Frandolozo. Os conselheiros aprovaram como presidente Mirian Maria Kunrath e vice-presidente Marcos Augusto Frandolozo. A conselheira Mirian agradeceu a confiança do coletivo em considerar ela para assumir a presidência do conselho, que é um espaço no qual a comunidade pode levar as demandas para a gestão da universidade. O conselheiro Marcos agradeceu a confiança e espera contribuir com as discussões e encaminhamentos do conselho comunitário. O conselheiro Luiz comentou que a universidade é representante da ciência, a qual tem que respeitar as ideias e não impor. Expôs sobre a possibilidade de oferta do curso de direito. A coordenadora Manuela expôs que a oferta do curso de direito depende de novos códigos de vagas para docentes e técnicos administrativos. O presidente Leonardo abordou que todas as entidades somam para atuação do conselho comunitário, que os estudantes têm perfis diferentes e a UFFS campus Laranjeiras do Sul tem espaço para todos. O conselheiro Marcos comentou que, os professores das universidades públicas são contratados por meio de concurso público, o que garante a diversidade ideias. Abordou sobre a necessidade de intensificar as ações de divulgação da UFFS e os auxílios socioeconômicos, o que contribui para aluno permanecer estudando, principalmente nos cursos integrais. O conselheiro Cláudio comentou sobre a necessidade de trazer palestrantes de diferentes frentes ideológicas. A conselheira Thaile expôs que no campus têm professores representantes de diversas correntes ideológicas. O presidente Leonardo comentou que no campus e no conselho tem vários seguimentos da sociedade, bem como o que une o conselho é saber que educação contribui para o desenvolvimento regional. 2.4 Proposta para o livro de 15 anos da UFFS; O presidente Leonardo relatou que o professor Cristiano está trabalhando no livro de 15 anos da UFFS referente a criação do campus Laranjeiras do Sul e a ideia é a elaboração de uma coletânea de livros sobre a UFFS. Uma parte do livro do campus abordará sobre o conselho comunitário. Solicitou sugestão de assuntos para compor a parte do livro que abordará sobre o conselho comunitário (criação e história). Sugeriu-se conversar com quem participou desde do início do conselho comunitário, abordar sobre a relação do conselho com a universidade, verificar as atas do conselho. A conselheira Mirian propôs resgatar nas atas os presidentes do conselho e realizar entrevistas com eles, resgatar as ações desenvolvidas no pelo conselho. O conselheiro Tarso sugeriu ver fotos dos egressos e destacar o que estão fazendo (trabalho e continuação dos estudos) para apresentar a força da universidade. Sugeriu-se evidenciar que não é comum ter o conselho comunitário em outras universidades. Comentou-se sobre conversar com o João Costa, que foi presidente do conselho e com professor Paulo Mayer, que pode relatar sobre o início das atividades do campus Laranjeiras do Sul. 3. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, as 21h35min. a presente Sessão foi encerrada e, eu, Marize Helena da Rosa Vendler, Secretária do Conselho Comunitário, lavrei esta Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 12 de março de 2024.

LEONARDO PEREIRA XAVIER

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 1/CONSCOMLS/UFFS/2024

ACAD LS

RESULTADO DEFINITIVO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2024, E DEMAIS SITUAÇÕES, CONFORME EDITAL Nº 1/ACAD-LS/UFFS/2023.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado definitivo de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2023, a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título do Projeto

Coordenador

Monitores remunerados

Monitores voluntários

Monitores em lista de espera

Monitores desclassificados

A monitoria como facilitadora do processo ensino aprendizagem nas disciplinas de nutrição e qualidade nutricional dos alimentos, processamento de alimentos de origem animal, processamento de alimentos de origem vegetal, bioquímica de alimentos experimental e química e bioquímica de alimentos (ENS-2023-0037)

LARISSA CANHADAS BERTAN

-

Não se aplica

Não se aplica.

1) Emanuelle Deon Ely (matrícula: 1812310003)

não atendimento de critério descrito no item 3.7.1 do edital de seleção (Requisitos exigidos para a candidatura).

 

2) Luan Martins Gomes (matrícula: 1812310045) não atendimento de critério descrito no item 3.7.1 do edital de seleção.

 

 

 

1.1.2

Título do Projeto

Coordenador

Monitores remunerados

Monitores voluntários

Monitores em lista de espera

Monitores desclassificados

MONITORIA DE ANÁLISE ECONÔMICA FINANCEIRA (ENS-2023-0077)

ANTONIO MARIA DA SILVA CARPES

1) Daniel Camilo de Oliveira (Matrícula: 2212601002)

Não se aplica.

Não se aplica.

Não se aplica.

 

2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2023, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

2.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas para recebimento do recurso no início de abril, a documentação mencionada no item 2.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 12 de março de 2024.

2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 28 de março de 2024.

 

2.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

3 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser direcionados para o e-mail: gabriela.cardoso@uffs.edu.br .

4 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de março de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 5/ACADLS/UFFS/2024

SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITOR DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2024

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção complementar, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitor de ensino para o projeto classificado através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023, a ser desenvolvido junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 O projeto de monitoria de ensino classificado através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023, o número de vaga ofertada e os requisitos e critérios de seleção exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados nas tabelas a seguir:

3.7.1

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vaga Monitoria Remunerada

A monitoria como facilitadora do processo ensino aprendizagem nas disciplinas de nutrição e qualidade nutricional dos alimentos, processamento de alimentos de origem animal, processamento de alimentos de origem vegetal, bioquímica de alimentos experimental e química e bioquímica de alimentos (ENS-2023-0037)

Curso/Engenharia de Alimentos

LARISSA CANHADAS BERTAN

1

Requisitos exigidos para a candidatura: Ter cursado com aprovação as disciplinas de: (1) Química e bioquímica de alimentos, (2) Bioquímica experimental de alimentos.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para esse projeto, sendo a seleção baseada unicamente na análise do histórico acadêmico do candidato.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: larissa.bertan@uffs.edu.br

 

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Histórico acadêmico atualizado.

 

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

 

 

 

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

Até às 23:59 h de 12/03/2024 (terça-feira)

Email da coordenação do projeto

Homologação das inscrições

Até às 14 h de 13/03/2024

Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

Seleção

Análise da documentação pedida no item 3.7 de cada projeto.

De acordo com a análise dos itens dispostos para cada projeto desse edital.

Resultado Provisório

Até às 14 h de 14/03/2024

Sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

Recurso sobre o resultado

Até às 17h do dia 14/03/2024

Os recursos sobre o resultado provisório deverão ser enviados para o e-mail gabriela.cardoso@uffs.edu.br

Resultado Final

Até às 13 h do dia 15/03/2024

Sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos será feita através da análise da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

6.1.1 Para os projetos que previram entrevistas presenciais e/ou online, as datas, horários e locais dessas entrevistas serão publicadas no edital de homologação das inscrições.

 

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

 

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

6.3 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2023, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas para recebimento do recurso no início de abril, a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 15 de março de 2024.

 

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 28 de março de 2024.

 

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de março de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 6/ACADLS/UFFS/2024

CHAMADA PARA REGULARIZAÇÃO CADASTRAL NA ASSESSORIA DE BIBLIOTECAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de chamada para regularização cadastral na Assessoria de Bibliotecas do Campus Laranjeiras do Sul, conforme Resolução nº 9/2014 – CONSUNI/CA.

 

1 DA CHAMADA PARA REGULARIZAÇÃO CADASTRAL

    1. Campus Laranjeiras do Sul

Nome completo

Matrícula

ADAILTON FOJIN FREITAS

1512550044

ALESSANDRA DA SILVA SABARA

1712510016

ALEXIA CASTRO DOS SANTOS PAULINO

2012503018

AMANDA CHRISTINA REFOSCO

2212503038

AMANDA MÔNICA DE PAULA

2012503015

ANA KAROLINE GONÇALVES DE FARIA

1712510033

BRUNNA MOURA DE OLIVEIRA

2012202021

CARLOS EDUARDO GRANDO ROCHA

2211721041

DANIEL DE LIMA MIRA

1712310002

DANIEL DOMINGUES

1312510001

DANIELI NILSEN

1212510046

EDIMAR JOSÉ RIBEIRO

1612510050

ELVIS DA SILVA RAMOS

1912503027

EMILLY TAINARA DA SILVA MOHR

2312713010

EMMANUEL LIMOSE

1812310025

GABRIEL ERON GAVLIK

1612503039

HERON RODRIGO ROCHI

1412540017

JADER AGUINALDO GONSALVES

1022503003

JANAINA PEREIRA ALVES

1612510010

JAQUELINE PENTEADO DOS SANTOS

20270847221

LOUGAS LUIZ MATIAS

1622550033

LUCAS DANIEL PASTORIO

1912202028

MICHEL GOMES DA SILVA

1512310010

MICHELE EMANOELA SOUSA ALBANEZ

2212202005

PATRICIA APARECIDA MARTINS

1312503048

RAPHAEL YUJI FUGIWARA

1512310009

RAQUEL DE FATIMA LORENZETT

1312503032

RENATA LEMES MORO

2012703025

SANDRAMARA DOS SANTOS

1012540025

SCHIRLEY ADRIANI SOARES KOKUZICKI

1712601039

SIMON KLACZEK DALLAGO

2012601029

SIMONE ROCHA LEONCIO

1312310026

TAISON FLEURANTIN

2012601046

THALIA FERREIRA DAS NEVES

1922550002

THIALLANDIER RENHKOG PINHEIRO

1322550056

VAGNER DE OLIVEIRA SZEPAINSKI

1112510020

VITORIA APARECIDA BALDACO DE JESUS

2115722019

WAGNER LUIZ RAJEWSKI

1212601063

WALDEMAR FERREIRA JUNIOR

1912601011

WIDELINE LAUSTIN

1912202001

 

2 DA REGULARIZAÇÃO CADASTRAL

2.1 O usuário deverá comparecer presencialmente na Assessoria de Bibliotecas do Campus Laranjeiras do Sul no período de 18/03/2024 à 28/03/2024, nos horários de atendimento da biblioteca, dispostos no item 3 deste edital.

 

3 DO LOCAL E HORÁRIO

3.1 Assessoria de Bibliotecas do Campus Laranjeiras do Sul:

I – Rodovia BR 158 - Km 405, Laranjeiras do Sul - bloco A, sala 106, térreo;

II – O horário de funcionamento da biblioteca, de segunda a quarta-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h às 22h40 e nas quintas e sextas-feiras, no horário das 08h às 12h e das 13h às 21h. Telefones: (42) 3635-0013 ou (42)3635-0041.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A regularização cadastral ocorrerá conforme a Resolução nº 9/2014 – CONSUNI/CA, que estabelece normas e orienta os serviços de empréstimo nas bibliotecas da UFFS.

4.2 Casos omissos serão resolvidos pelo bibliotecário-documentalista do Campus, ouvida a Coordenação Acadêmica.

Laranjeiras do Sul-PR, 12 de março de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 7/ACADLS/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS À SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2024 E DEMAIS SITUAÇÕES, CONFORME EDITAL Nº 6/ACAD-LS/UFFS/2024.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de homologação das inscrições recebidas, dando sequência à seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título do Projeto

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

A monitoria como facilitadora do processo ensino aprendizagem nas disciplinas de nutrição e qualidade nutricional dos alimentos, processamento de alimentos de origem animal, processamento de alimentos de origem vegetal, bioquímica de alimentos experimental e química e bioquímica de alimentos (ENS-2023-0037)

LARISSA CANHADAS BERTAN

1) Emanuele Deon Ely (matrícula: 1812310003)

 

Deferida

 

 

2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de março de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 8/ACADLS/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2024, E DEMAIS SITUAÇÕES, CONFORME EDITAL Nº 6/ACAD-LS/UFFS/2024.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital29/PROGRAD/UFFS/2023, a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.



1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título do Projeto

Coordenador

Monitores remunerados

Monitores voluntários

Monitores em lista de espera

Monitores desclassificados

A monitoria como facilitadora do processo ensino aprendizagem nas disciplinas de nutrição e qualidade nutricional dos alimentos, processamento de alimentos de origem animal, processamento de alimentos de origem vegetal, bioquímica de alimentos experimental e química e bioquímica de alimentos (ENS-2023-0037)

LARISSA CANHADAS BERTAN

1) Emanuelle Deon Ely (matrícula: 1812310003)

Não se aplica

Não se aplica.

 

 -

 


2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES


2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2023, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

2.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas para recebimento do recurso no início de abril, a documentação mencionada no item 2.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 15 de março de 2024.

2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 28 de março de 2024.

2.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no linkhttp://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

3 CRONOGRAMA:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Resultado Provisório

Até às 14 h de 14/03/2024

Sítio da UFFS(https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

Recurso sobre o resultado

Até às 17h do dia 14/03/2024

Os recursos sobre o resultado provisório deverão ser enviados para o e-mail gabriela.cardoso@uffs.edu.br

Resultado Final

Até às 13 h do dia 15/03/2024

Sítio da UFFS(https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)



4 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser direcionados para o e-mail: gabriela.cardoso@uffs.edu.br .

Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 14 de março de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 9/ACADLS/UFFS/2024

RESULTADO DEFINITIVO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2024, E DEMAIS SITUAÇÕES, CONFORME EDITAL Nº 6/ACAD-LS/UFFS/2023.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado definitivo de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2023, a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título do Projeto

Coordenador

Monitores remunerados

Monitores voluntários

Monitores desclassificados

A monitoria como facilitadora do processo ensino aprendizagem nas disciplinas de nutrição e qualidade nutricional dos alimentos, processamento de alimentos de origem animal, processamento de alimentos de origem vegetal, bioquímica de alimentos experimental e química e bioquímica de alimentos (ENS-2023-0037)

LARISSA CANHADAS BERTAN

1) Emanuelle Deon Ely (matrícula: 1812310003)

Não se aplica

-

 

2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2023, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

2.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas para recebimento do recurso no início de abril, a documentação mencionada no item 2.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 15 de março de 2024.

2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 28 de março de 2024.

2.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

3 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser direcionados para o e-mail: gabriela.cardoso@uffs.edu.br .

4 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 15 de março de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE - EDITAL Nº 4/ACADLS/UFFS/2024 E CRONOGRAMA DAS ENTREVISTAS

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de homologação das inscrições e cronograma das entrevistas da Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade da UFFS (EDITAL 4/ACAD-LS/UFFS/2024).

 

1 Inscrições deferidas e horário das entrevistas

 

Candidato

Horário da entrevista

01

Rafael Brito de Souza

08h30min

02

Gabriela Cristina Bueno

09horas

03

Alexandre Nobokuni Silva.

09h30min

04

Camila Heinzen de Moura

10horas

05

Danielli Sartorelli

10h30min

06

Rayana Miranda Aniceto

11horas

07

Rafael Kowalski de Paula

11h30min

08

Sabrina Zduniak Moraes

13h30min

09

Karen Gabriela de Oliveira de Andrade

14horas

10

João Luiz dos Santos de Mello

14h30min

11

Solange Alves de Souza

15horas

12

Júlia de Freitas Kapassi

15:30min

13

Tamires de Lucca

16horas

 

2 Inscrições Indeferidas

 

Candidato

Motivo

01

Caroline Rebechi Pinto

Não atende ao item 5.1

02

Kauan Patrick Santos

Não atende ao item 5.1

03

Aleson Luiz

Não atende ao item 5.1

04

Ilson Alves

Não atende ao item 5.1

05

Weliton de Goes

Não atende ao item 5.1

06

Poliana Duarte

Não atende ao item 5.1

2.1 As entrevistas acontecerão no dia 20 de março de 2024, na sala 105 – Bloco A

 

*Caso o/a candidato/a precise alterar o horário da entrevista devido à concomitância com aulas, deverá entrar em contato com o setor de acessibilidade via e-mail: acessibilidade.ls@uffs.edu.br

 

Laranjeiras do Sul-PR, 15 de março de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI CAPGP

Parecer do Processo nº 23205.005987/2023-52

Assunto: Política Institucional de Mobilidade de Servidores

Comissão relatora: Camila Elizandra Rossi, Dariane Carlesso, Grabriela Gonçalves de Oliveira e Guilherme Romero.

Chapecó-SC, 11 de março de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

PPGEC

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1/PPGEC/UFFS/2024 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS

A COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS (PPGEC), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 1/PPGEC/UFFS/2024, que trata da chamada para concessão de bolsas CAPES e UFFS de mestrado, torna pública a homologação das inscrições.

1 DA HOMOLOGAÇÃO
1.1 Inscrições homologadas

NOME

1
Amanda Emmanuele Paulus Machado
2
Daniéli Vitória Goetz Pauli
3
Giordane Miguel Schnorr
4
Joana Tatiele de Carvalho
5
Julia de Oliveira Lange
6
Lucas Lafaiete Leão de Lima
7
Renata Caroline Dias Machado
8
Victória Santos da Silva

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGEC.
2.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Cerro Largo-RS, 11 de março de 2024.

Roque Ismael da Costa Gullich

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências

Documento Histórico

EDITAL Nº 2/PPGEC/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1/PPGEC/UFFS/2024 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS

A COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS (PPGEC), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital Nº 1/PPGEC/UFFS/2024, que trata da chamada para concessão de bolsas CAPES e UFFS de mestrado, torna pública a homologação do resultado final:

1. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
1.1 Linha de Pesquisa 1: Políticas Educacionais e Currículo

Colocação

Candidato

Nota

Situação

Bolsa

Giordane Miguel Schnorr
9,26
Classificado e contemplado
CAPES
Joana Tatiele de Carvalho
7,76
Classificado e contemplado
CAPES

 

1.2 Linha de Pesquisa 2: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas

 

Colocação

Candidato

Nota

Situação

Bolsa

Victória Santos da Silva
9,00
Classificado e contemplado
CAPES
Daniéli Vitória Goetz Pauli
8,55
Classificado e contemplado
UFFS
Lucas Lafaiete Leão de Lima
8,24
Classificado e contemplado
UFFS
 
Renata Caroline Dias Machado
8,07
Suplente
(Conforme item 6.9 do Edital Nº 1/PPGEC/UFFS/2024)
---
 
Amanda Emmanuele Paulus Machado
7,93
Suplente
(Conforme item 6.9 do Edital Nº 1/PPGEC/UFFS/2024)
---
 
Julia de Oliveira Lange
7,92
Suplente
(Conforme item 6.9 do Edital Nº 1/PPGEC/UFFS/2024)
---

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGEC.
2.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Cerro Largo-RS, 15 de março de 2024.

Roque Ismael da Costa Gullich

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/PPGEC/UFFS/2024

AUDIN

Ação de Auditoria "Governança de TIC"

A presente Ordem de Serviço trata da ação “Governança de TIC”, referente ao Paint 2024 e tem por objetivo verificar a adequação dos controles internos essenciais para a gestão e governança de TI, buscando-se conformidade com os marcos regulatórios que afetam a sua atuação.

Essa ação de auditoria apresenta os seguintes objetivos específicos:
1- Verificar se os instrumentos, definidos pela Seti, para governança de tecnologia da informação, considerando-se o PDTIC, POSIC e PTD da UFFS existem e encontram-se vigentes e foram aprovadas pelos órgãos competentes.
2. Verificar se o PDTIC, caso vigente, encontra-se alinhado ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
3. Verificar se PDTIC, POSIC e PTD da UFFS estão alinhados minimante aos normativos externos correspondentes.
4. Verificar, conforme o art. 3º, do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, se o PDA existe e se encontra vigente e aprovado pelo órgão competente.
5. Verificar como se encontra a atuação do Comitê de Governança Digital, do Comitê de Segurança da Informação ou estrutura equivalente, do Gestor de Segurança da Informação e da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos.
6. Verificar a maturidade da estrutura de controle internos e gestão de riscos de TIC.

O escopo deste trabalho limita-se à verificação da estrutura de governança de TIC, quanto aos controles internos essenciais de governança de TI.

O trabalho será realizado pela servidora Marisa Zamboni Pierezan, com o apoio técnico da servidora Taíz Viviane dos Santos e supervisão da servidora Deisi Maria dos Santos Klagenberg.

Após finalizados os trabalhos de auditoria, expedir-se-á relatório conclusivo, o qual será encaminhado ao Reitor, via e-mail institucional, para que as informações contidas sejam avaliadas quanto à existência de dados restritos e/ou sigilosos e, caso existam dados dessa natureza, que sejam indicados à Audin, em até 15 dias corridos da data de emissão deste relatório, os trechos que se enquadram nas hipóteses legais de restrição e/ou sigilo, com a devida FUndamentação legal.

Caso não haja manifestação quanto à existência de dados restritos e/ou sigilosos no prazo indicado, o relatório será tornado público.

Encerrados os trâmites acima descritos, publica-se o relatório final e encaminha-se ao Gabinete do Reitor, via Processo Sipac/Mesa Virtual, para conhecimento e encaminhamentos que entender necessários.

O referido relatório deve ser anexado ao e-Aud, para apreciação da Controladoria Geral da União.

Ainda, encaminha-se, para conhecimento, através de e-mail institucional:
Ao Consuni-Capgp.
Ao Concur.
À Assessoria Especial de Governança e Integridade.
À Secretaria Especial de Tecnologia da Informação, para conhecimento e providências necessárias.
À Pró-Reitoria de Planejamento, sendo esta responsável pelo apoio ao Comitê Gestor de Riscos e Controle Interno, conforme estabelece a Política de Gestão de Riscos da UFFS.

O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – Raint 2024.

Por fim, consoante o item 9.2.5 do Acórdão 484/2021-TCU-Plenário, consigna-se que o processo, no Sipac/Mesa Virtual, estará em formato eletrônico de natureza “ostensiva”, atendendo ao item 9.1.1 da referida deliberação, exceto documentos classificados como de natureza restrita e/ou sigilosa.

Chapecó-SC, 13 de março de 2024.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditora-Chefe da Auditoria Interna