Semana de 11 de dezembro a 16 de dezembro de 2023
De 11 de dezembro de 2023 até 16 de dezembro de 2023
CCBER
A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada na Ata nº 21/CCCBB-ER/UFFS/2023 de 15 de dezembro de 2023:
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o item “8.3 Matriz Curricular” do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado, PPC Nº 1/CCBER/UFFS/2021, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, no que diz respeito aos pré-requisitos do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso I, conforme quadro abaixo:
Nº |
Domínio |
Código |
Componente Curricular |
Créditos |
Total de horas |
Pré-requisito |
58 |
ES |
GCB549 |
Trabalho de Conclusão de Curso I |
02 |
30 |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, 10ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 15 de dezembro de 2023.
Erechim-RS, 15 de dezembro de 2023.
Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Bacharelado do Campus Erechim
GR
Nº
|
NOME DO CANDIDATO
|
1º
|
Aline Domingos
|
2º
|
Anauê Jaciara Maison
|
3º
|
Carina Fachinetto
|
4º
|
Carla Calvi
|
5º
|
Carolina Bernasconi da Silva
|
6º
|
Carolina Fernandes Diniz
|
7º
|
Cassia Suzana Pelegrini Ferrari
|
8º
|
Criscieli Bianchi
|
9º
|
Daize Caroline Chiarelo
|
10º
|
Daniela Cristina Magnanti
|
11º
|
Daniela Schneider Fischer
|
12º
|
Dárquila Andreola
|
13º
|
Fabiane Ribeiro
|
14º
|
Gabriela Stang
|
15º
|
Gabriela Szatkoski
|
16º
|
Glaucia Aline Kirsch
|
17º
|
Glaucia Paludo Pelizza Gabrielli
|
18º
|
Isabela Kuchinski
|
19º
|
Jader Barcelos dos Santos
|
20º
|
Jaqueline Adriana Trierveiler
|
21º
|
Jenifer De Lima Willrich
|
22º
|
Josete Carina Percio
|
23º
|
Joziane Schvartz
|
24º
|
Juliana Bonfim Baungartner
|
25º
|
Juliane Maria Valentini
|
26º
|
Lana Rafaela Bugs
|
27º
|
Lediane Tizziane
|
28º
|
Leon Denis Ribeiro Julião
|
29º
|
Lucimara Antunes
|
30º
|
Luiza Helena Budel Vilczek
|
31º
|
Maeli Cristina dos Santos Loro
|
32º
|
Maira Gabriela Anschau
|
33º
|
Márcio dos Santos Siqueira
|
34º
|
Patricia Sulsbach
|
35º
|
Patricia Vedana
|
36º
|
Pedro Francesco Alba Zardo
|
37º
|
Rafaela Téo Balsi
|
38º
|
Sabrina Mello Lazarin
|
39º
|
Sandrilene Kuhn
|
40º
|
Vanusa Borsoi
|
Nª
|
NOME DO CANDIDATO
|
1º
|
Mirian Menegatti
|
2º
|
Jaquelina Pavan
|
3º
|
Marinez Martins
|
4º
|
Vanete Tonial
|
5º
|
Juliana Mara Olkoski Fiametti
|
6º
|
Patricia Luciane Brigo
|
7º
|
Lindamar Pinto
|
8º
|
Daniela Do Carmo Rostirolla
|
9º
|
Viviane Bodanese Pavan
|
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Reitor
Nome | Nota Final | Nascimento | Classificação | Situação |
Joyce Magrite Quijije Scott | 9,8 | 19/03/1997 | 4º | Solicitar Autorização junto ao CREMERS |
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Reitor
Mod. inscrição
|
Doc. Registro de Matrícula
|
Doc. Renda
|
Doc. Autodeclaração
|
Doc. Pessoa com Deficiência
|
Doc. Ação Afirmativa
|
Anexo a ser observado
|
AC
|
X
|
-
|
-
|
-
|
-
|
I
|
LB EP
|
X
|
X
|
-
|
-
|
-
|
I, II e III
|
LB PPI
|
X
|
X
|
X
|
-
|
-
|
I, II, e III
|
LB PCD
|
X
|
X
|
-
|
X
|
-
|
I, II, III e IV
|
LB Q
|
X
|
X
|
X
|
-
|
-
|
I, II, e III
|
LI EP
|
X
|
-
|
-
|
-
|
-
|
I
|
LI PPI
|
X
|
-
|
X
|
-
|
-
|
I
|
LI PCD
|
X
|
-
|
-
|
X
|
-
|
I e IV
|
LI Q
|
X
|
-
|
X
|
-
|
-
|
I
|
A1
|
X
|
-
|
-
|
-
|
X
|
I
|
A2
|
X
|
-
|
-
|
-
|
X
|
I
|
Sigla - Ações afirmativas
|
Descrição - Ações afirmativas
|
LB EP
|
Escola pública + renda
|
LB PPI
|
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
LB Q
|
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
|
LB PCD
|
Escola pública + renda + deficiência
|
LI EP
|
Escola pública
|
LI PPI
|
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
LI Q
|
Escola pública + autodeclaração de quilombola
|
LI PCD
|
Escola pública + deficiência
|
A1
|
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
|
A2
|
Indígenas documentalmente comprovado
|
AC
|
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
Modalidades de concorrência
|
Sigla
|
Vagas
|
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012)
|
LB EP
|
05
|
LB PPI
|
02
|
|
LB Q
|
00
|
|
LB PCD
|
01
|
|
Vagas reservadas a candidatos independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
|
LI EP
|
05
|
LI PPI
|
02
|
|
LI Q
|
00
|
|
LI PCD
|
01
|
|
Ações Afirmativas Institucionais
|
V A1
|
01
|
V A2
|
01
|
|
-
|
AC
|
02
|
Total de vagas
|
11
|
20
|
Sigla - Ações afirmativas
|
Descrição - Ações afirmativas
|
LB EP
|
Escola pública + renda
|
LB PPI
|
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
LB Q
|
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
|
LB PCD
|
Escola pública + renda + deficiência
|
LI EP
|
Escola pública
|
LI PPI
|
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
LI Q
|
Escola pública + autodeclaração de quilombola
|
LI PCD
|
Escola pública + deficiência
|
A1
|
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
|
A2
|
Indígenas documentalmente comprovado
|
AC
|
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
Critério avaliado
|
Pontuação
|
Estrutura textual
|
30 (trinta)
|
Conhecimento e capacidade argumentativa sobre Educação do/no Campo e ou Trabalho Docente e/ou Área de Ciências da Natureza*
|
50 (cinquenta)
|
Domínio da escrita, acentuação, concordância e propriedade vocabular
|
20 (vinte)
|
Pontuação total
|
100 (cem)
|
Critério avaliado
|
Pontuação
|
Sobre a importância da Educação do Campo na sociedade atual
|
40 (quarenta)
|
Sobre o trabalho como professor na Escola do Campo
|
30 (trinta)
|
Sobre as Ciências da Natureza (Biologia, Física e Química)
|
30 (trinta)
|
Pontuação total
|
100 (cem)
|
Data
|
Atividade
|
Das 8h do dia 13/12/2023 até as 17h30min do dia 25/01/2024
|
Período para inscrições online
|
13/12/2023 à 22/12/2023 (das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h30) e 22/01/2024 à 25/01/2024 (das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h30)
|
Período para inscrições presenciais
|
26/01/2024
|
Divulgação provisória da homologação das inscrições
|
27/01/2024
|
Solicitação de recurso das inscrições
|
29/01/2024
|
Divulgação final da homologação das inscrições
|
08/02/2024
|
Data da realização da Prova Escrita (presencial)
|
14/02/2024
|
Divulgação do resultado provisório da prova escrita
|
15/02/2024
|
Data de solicitação de recurso ao resultado da prova escrita
|
16/02/2024
|
Divulgação do resultado final da prova escrita e divulgação do ensalamento dos candidatos aptos para entrevista
|
19/02/2024 e 20/02/2024
|
Período de realização das entrevistas
|
21/02/2024
|
Divulgação do resultado provisório do processo seletivo (nota da prova escrita+ entrevista).
|
22/02/2024
|
Data de solicitação de recursos ao resultado da entrevista e do resultado final.
|
27/02/2024
|
Divulgação do resultado final do processo seletivo e publicação do edital de primeira chamada
|
29/02/2024 à 08/03/2024
|
Período para a realização das matrículas da primeira chamada
|
Data |
Atividade |
Das 8h do dia 13/12/2023 até as 17h30min do dia 25/01/2024. |
Período para inscrições online |
13/12/2023 à 22/12/2023 (das 9h às 11h30 e das 13h30 às 16h30) e 22/01/2024 à 25/01/2024 (das 8h às 13h) |
Período para inscrições presenciais |
26/01/2024 |
Divulgação provisória da homologação das inscrições |
27/01/2024 |
Solicitação de recurso das inscrições |
29/01/2024 |
Divulgação final da homologação das inscrições |
08/02/2024 |
Data da realização da Prova Escrita (presencial) |
14/02/2024 |
Divulgação do resultado provisório da prova escrita |
15/02/2024 |
Data de solicitação de recurso ao resultado da prova escrita |
16/02/2024 |
Divulgação do resultado final da prova escrita e divulgação do ensalamento dos candidatos aptos para entrevista |
19/02/2024 e 20/02/2024 |
Período de realização das entrevistas |
21/02/2024 |
Divulgação do resultado provisório do processo seletivo (nota da prova escrita+ entrevista). |
22/02/2024 |
Data de solicitação de recursos ao resultado da entrevista e do resultado final. |
27/02/2024 |
Divulgação do resultado final do processo seletivo e publicação do edital de primeira chamada |
29/02/2024 à 08/03/2024 |
Período para a realização das matrículas da primeira chamada. |
Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.
Reitor
Linhas de Pesquisa
|
Número de vagas
|
Práticas Discursivas e Subjetividades
|
04
|
Diversidade e Mudança Linguística
|
04
|
Língua e cognição: representação e processamento da linguagem
|
04
|
ETAPAS
|
DATAS
|
Inscrições
|
De 11 de janeiro a 11 de fevereiro de 2024
|
Divulgação provisória das inscrições
|
A partir de 14 de fevereiro de 2024
|
Homologação final das inscrições
|
A partir de 20 de fevereiro de 2024
|
Divulgação provisória dos docentes aprovados para credenciamento
|
A partir de 27 de fevereiro de 2024
|
Homologação final dos docentes aprovados para credenciamento
|
A partir de 8 de março de 2024
|
Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.
Reitor
Atividades
|
Data
|
Submissão de Propostas a este Edital
|
Até 05/02/2024
|
Publicação do Resultado de seleção
|
Até 16/02/2024
|
Solicitação de Recursos
|
De 19/02/2024 a 21/02/2024
|
Resultado dos Recursos
|
23/02/2024
|
Critério
|
Peso
|
Nota
|
Temática, Histórico e Participantes
|
04
|
0-10
|
Público-alvo e Resultados esperados
|
03
|
0-10
|
Experiência da coordenação/proponente na realização de Eventos
|
02
|
0-10
|
Despesas previstas na realização do evento
|
01
|
0-10
|
Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.
Reitor
Nome
|
Nota Objetiva
|
Nota Dissertativa
|
Nota Memorial Descritivo
|
Alessandra Hoffmann
|
8,25
|
7,00
|
9,50
|
Jenifer More
|
6,00
|
8,50
|
7,50
|
Joe Carneiro
|
6,50
|
6,00
|
7,00
|
Nubia Ferreira
|
7,00
|
6,50
|
0,00
|
Nome
|
Nota Objetiva
|
Nota Dissertativa
|
Nota Memorial Descritivo
|
Natália Bidese
|
5,75
|
-
|
-
|
Nome
|
Aline de siqueira da Rocha
|
Ana Carolina Dias Molina
|
Andressa Castelli Rupp
|
Andressa Fátima May
|
Anibal Marques Manoel
|
Britison Aicate Zaguri
|
Cristiane de Andrade Silva
|
Daianne Caroline Tomasi dos Santos
|
Deise Berta
|
Fatima Danieli da Silva Rodrigues
|
Gilmara Nolasco Bilharva
|
Gizelle Maria Freitas da Silva
|
Haiana De Marco
|
Kátia Gonçalves da Silva
|
Laura Pegoraro
|
Loren Carla Serpa Dantas souza
|
Maryelly Cardoso Wentz
|
Mônica Miri
|
Natália Surdi
|
Radyjia de Lima Pinto
|
Sauara Cauami da Silva Mota
|
Saulo Zanrosso Graminho
|
Severina gluacinete soares da Silva
|
Tuany Marostica
|
Vivian Naiaja de Camargo Martins
|
Nome
|
Aline Pissolato
|
Carina Ferreira de Bairros
|
Eleane Maria Peixoto França
|
Fernanda Pilz
|
Guilherme Loronha Bertoncelo
|
Jadna Hagata Sousa Dias
|
Janaina Rodrigues Bonfanti
|
Julia Neves da Cruz
|
Luísa dos Santos Hendges
|
Mateus Deivison Gomes dos Santos Rosa
|
Patricia Gomes
|
Rafael Alves Gouveia
|
Rebeca Rayane da Costa Melo
|
Regina Mezzomo
|
Silvia Leticia Baldissera
|
Sílvio Santos de Santana
|
Vitor de Almeida Silva
|
Nome
|
Nota Objetiva
|
Nota Dissertativa
|
Nota Memorial Descritivo
|
João Gustavo Turmina
|
8,00
|
7,00
|
9,80
|
Estéffany Lemes Matos
|
7,00
|
8,00
|
9,80
|
Luana da Fonseca Patias
|
8,50
|
6,00
|
7,00
|
João Pedro Nunes Ritter
|
6,75
|
5,50
|
9,80
|
Roberta Rosa
|
6,75
|
6,50
|
7,50
|
Gabriela Cardoso Antunes
|
7,00
|
5,00
|
7,50
|
Alice Pereira da Silva
|
6,50
|
9,80
|
0,00
|
Eduarda Borges Garcia
|
6,5
|
4,50
|
7,3
|
Jéssica Bugança
|
7,00
|
5,00
|
4,00
|
Mariana Webber de Lazari
|
6,00
|
6,00
|
00
|
Nome |
Nota Objetiva |
Nota Dissertativa |
Nota Memorial Descritivo |
João Gustavo Turmina |
8,00 |
7,00 |
9,80 |
Estéffany Lemes Matos |
7,25 |
8,00 |
9,80 |
Luana da Fonseca Patias |
8,50 |
6,00 |
7,00 |
João Pedro Nunes Ritter |
6,75 |
5,50 |
9,80 |
Roberta Rosa |
6,75 |
6,50 |
7,50 |
Gabriela Cardoso Antunes |
7,00 |
5,00 |
7,50 |
Alice Pereira da Silva |
6,50 |
9,80 |
0,00 |
Eduarda Borges Garcia |
6,50 |
4,50 |
7,30 |
Jéssica Bugança |
7,00 |
5,00 |
4,00 |
Nome
|
Nota Objetiva
|
Nota Dissertativa
|
Nota Memorial Descritivo
|
Fernanda Maciel
|
5,75
|
-
|
-
|
Joana Dalberto Berres
|
5,5
|
-
|
-
|
Nome
|
Adalmira Mendes Correia
|
Adoniran Josué de Carvalho Avelino
|
Amanda Pessoa
|
Amanda Vitória Wentz Cardozo
|
Ämilie Karine Kruetzmann
|
Ana Carolina Calderam
|
Ana Paula Ferreira Laval
|
Andriele Corrêa Azzolin
|
Angélica C. W. Krilow
|
Bárbara Laidens
|
Bruna Tacca
|
Calebe Fagundes Machado
|
Camille Chiot Dal Maso
|
Carolina Kuhn Parizotto
|
Caroline Dias Castro Noskoski
|
Claudir Belini
|
Débora Cidade
|
Diana Franklin da Silva
|
Franciele dos Santos Sauer
|
Gabriel Cavanus
|
Grazieli Conte Lodi
|
Ingrid Elen dos Santos Xavier Ferreira
|
Júlia Carla Dalberto
|
Kauana Fernanda Antuns Osório
|
Larissa da Rosa Bordin
|
Luana Vargas Aquino
|
Maria Caroline Kehl
|
Milena Cristina Avila
|
Moisés Luvison Nunes da Silva
|
Natielle de Camargo da Rocha
|
Patrícia Lemes da Rosa
|
Raphaela de Moura dos Santos
|
Sabrina Rocha da Silva
|
Sofia Daniela Giacobbo Schonffeldt
|
Tanandra Munique Hermanns
|
Thaís de Matos Magagnin
|
Thiago Maciel
|
Valeria Marcon Astolfi
|
Vanessa Taís Müller Andreolla
|
Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.
Reitor
CANDIDATO
|
PROCESSO SELETIVO
|
Andressa Kunz
|
2023
|
Aryel Lamed David Cacau
|
2023
|
Jardel Lansing
|
2023
|
Jean Carlos Martins
|
2023
|
Jefferson Joacir Kuskowski
|
2023
|
Luis Guilherme Vieira
|
2023
|
Luiz Fernando Johann Andrade
|
2023
|
Naira Tamioso
|
2023”
|
CANDIDATO
|
PROCESSO SELETIVO
|
Andressa Kunz
|
2023
|
Aryel Lamed David Cacau
|
2023
|
Iago Silva Brito
|
2023
|
Jardel Lansing
|
2023
|
Jean Carlos Martins
|
2023
|
Jefferson Joacir Kuskowski
|
2023
|
Luis Guilherme Vieira
|
2023
|
Luiz Fernando Johann Andrade
|
2023
|
Marcieli Luisa Zimmer
|
2023
|
Naira Tamioso
|
2023”
|
CANDIDATO
|
PROCESSO SELETIVO
|
MOTIVO
|
Iago Silva Brito
|
2023
|
Conforme item 4.1.3 do edital
|
Marcieli Luisa Zimmer
|
2023
|
Conforme item 4.1.1 do edital (documentos em arquivo único)”
|
Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2023.
Reitor
Classificação | Candidato | Regime |
02 | Bruna Lima | 20 |
Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2023.
Reitor
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
|
Mês de Referência
|
Previsão de Pagamento
|
Até 10 de abril de 2023
|
Abril/2023
|
Maio/2023
|
Até 10 de maio de 2023
|
Maio/2023
|
Junho/2023
|
Até 10 de junho de 2023
|
Junho/2023
|
Julho/2023
|
Até 10 de julho de 2023
|
Julho/2023
|
Agosto/2023
|
Até 10 de agosto de 2023
|
Agosto/2023
|
Setembro/2023
|
Até 10 de setembro de 2023
|
Setembro/2023
|
Outubro/2023
|
Até 10 de outubro de 2023
|
Outubro/2023
|
Novembro/2023
|
Até 10 de novembro de 2023
|
Novembro/2023
|
Dezembro/2023
|
Até 1 de dezembro de 2023*
|
Dezembro/2023
|
Dezembro/2023
|
**
|
Janeiro/2024
|
Dezembro/2023
|
**
|
Fevereiro/2024
|
Março/2024
|
Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2023.
Reitor
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
|
Mês de Referência
|
Previsão de Pagamento
|
Até 10 de abril de 2023
|
Abril/2023
|
Maio/2023
|
Até 10 de maio de 2023
|
Maio/2023
|
Junho/2023
|
Até 10 de junho de 2023
|
Junho/2023
|
Julho/2023
|
Até 10 de julho de 2023
|
Julho/2023
|
Agosto/2023
|
Até 10 de agosto de 2023
|
Agosto/2023
|
Setembro/2023
|
Até 10 de setembro de 2023
|
Setembro/2023
|
Outubro/2023
|
Até 10 de outubro de 2023
|
Outubro/2023
|
Novembro/2023
|
Até 10 de novembro de 2023
|
Novembro/2023
|
Dezembro/2023
|
Até 1 de dezembro de 2023*
|
Dezembro/2023
|
Dezembro/2023
|
**
|
Janeiro/2024
|
Dezembro/2023
|
**
|
Fevereiro/2024
|
Março/2024
|
Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2023.
Reitor
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
|
Mês de Referência
|
Previsão de Pagamento
|
Até 10 de abril de 2023
|
Abril/2023
|
Maio/2023
|
Até 10 de maio de 2023
|
Maio/2023
|
Junho/2023
|
Até 10 de junho de 2023
|
Junho/2023
|
Julho/2023
|
Até 10 de julho de 2023
|
Julho/2023
|
Agosto/2023
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Até 10 de agosto de 2023
|
Agosto/2023
|
Setembro/2023
|
Até 10 de setembro de 2023
|
Setembro/2023
|
Outubro/2023
|
Até 10 de outubro de 2023
|
Outubro/2023
|
Novembro/2023
|
Até 10 de novembro de 2023
|
Novembro/2023
|
Dezembro/2023
|
Até 1 de dezembro de 2023*
|
Dezembro/2023
|
Dezembro/2023
|
**
|
Janeiro/2024
|
Dezembro/2023
|
**
|
Fevereiro/2024
|
Março/2024
|
Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2023.
Reitor
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
|
Mês de Referência
|
Previsão de Pagamento
|
Até 10 de abril de 2023
|
Abril/2023
|
Maio/2023
|
Até 10 de maio de 2023
|
Maio/2023
|
Junho/2023
|
Até 10 de junho de 2023
|
Junho/2023
|
Julho/2023
|
Até 10 de julho de 2023
|
Julho/2023
|
Agosto/2023
|
Até 10 de agosto de 2023
|
Agosto/2023
|
Setembro/2023
|
Até 10 de setembro de 2023
|
Setembro/2023
|
Outubro/2023
|
Até 10 de outubro de 2023
|
Outubro/2023
|
Novembro/2023
|
Até 10 de novembro de 2023
|
Novembro/2023
|
Dezembro/2023
|
Até 1 de dezembro de 2023*
|
Dezembro/2023
|
Dezembro/2023
|
**
|
Janeiro/2024
|
Dezembro/2023
|
**
|
Fevereiro/2024
|
Março/2024
|
Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2023.
Reitor
NOME DO CANDIDATO
|
CURSO
|
Alonzo Francisco Canas González
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
|
Anchela Rene
|
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
|
Augustin Sandrine Hurdwina
|
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
|
Christiana Elie
|
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
|
Clement Camille Tossouhoun
|
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
|
Daniel Decimus
|
Agronomia - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2024)
|
Daphnet Seguin
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
|
Darline André
|
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024)
|
Deliana Thalia Lezama Herrera
|
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
|
Derson Jean
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024)
|
Enger David Cruz Moreno
|
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
|
Enile Jeanty
|
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
|
Erlie Vica Edwine Monfort
|
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024)
|
Esdras Thely
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024)
|
Estefani Judith Mora Velasquez
|
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
|
Esther Saint Fleur
|
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
|
Ferry Jean
|
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
|
Francis Yhann Nkayat Pandy
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
|
Francisco Jose Gil Ramos
|
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024)
|
Frantzso Gabriel
|
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
|
Freddy Hernan Valencia Martinez
|
Agronomia - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2024)
|
Gethro Joseph Fleurisma
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
|
Hilary De Los Angeles Sanchez Gomez
|
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024)
|
Iaridsabel Rodriguez Garcia
|
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
|
Jean David Charles
|
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
|
Jean Jimmy Brumaire
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2024)
|
Jean Steeven Mathurin
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024)
|
Job Joseph
|
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
|
John Masterjee Peter Predelus
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024)
|
John Sponky Dantes
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
|
Johnkelly Darius
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024)
|
Jose Gabriel Paraguacuto Gomez
|
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
|
José Luis Blanca Martinez
|
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
|
Juan Gabriel Flores
|
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024)
|
Jubenson Augustin Marcellus
|
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
|
Jude Feguens Faustin
|
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
|
Krysmar De Los Angeles Gutiérrez Zamora
|
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
|
Leonardo Andres Pantoja Avile
|
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024)
|
Lessa Abella
|
Matemática - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024)
|
Manelson Herve
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024)
|
Mariama Jau
|
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
|
Mário Cabral N'kandu
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024)
|
Marvens Donald Herve
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
|
Maurice Gabelus
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024)
|
Miguel Jonathan Jara Quintanilla
|
História - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024)
|
Olry Paul
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024)
|
Randdy José Morales Torrealba
|
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
|
Ricardo Cesar
|
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
|
Rodeberline Augustin
|
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
|
Roodlyn Calixte
|
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
|
Ruth Nailine Ervine Berline Laime
|
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
|
Samuel Zilus
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
|
Sandy Nore Petion
|
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
|
Sorangelina Maria Ravelo Seitiffe
|
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
|
Sunraini Zoilymar Torres Simancas
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024)
|
Urviack François
|
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024)
|
Wenstel Jodelet Augustin
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2024)
|
Wesline Thelismond Orelus
|
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
|
Westenley Poliscar
|
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
|
Woodolphson Lesmy Jean
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024)
|
Yeniffer Rosalia Espana Medina
|
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024)
|
Yasliannys Del Valle Muñoz Muñoz
|
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
|
Yuliannis Alejandra Valladares Rodríguez
|
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
|
NOME DO CANDIDATO
|
CURSO
|
Don Sagesse Kongo Dia Lulendo
|
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2024)
|
Eduar Jose Garcia Hernandez
|
Geografia - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024)
|
Natalia Emilia Parovina
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024)
|
Rose Gadine Parmelus
|
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2024)
|
Seth Murielle Kongo Luizan
|
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2024)
|
Sian Aldaison Fabre
|
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2024)
|
NOME DO CANDIDATO
|
CURSO
|
Tisony Arilus
|
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2024)
|
Nome
|
Campus
|
Motivo da não homologação da inscrição
|
Marcos Antonio Martins
|
Chapecó
|
Não atendeu ao item 1.1 do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023 (ser imigrante e residente no Brasil)
|
Bruna Scalvi
|
Chapecó
|
Não atendeu ao item 1.1 do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023 (ser imigrante e residente no Brasil)
|
Karen Rodrigues De Campos Banardeli
|
Realeza
|
Não atendeu ao item 1.1 do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023 (ser imigrante e residente no Brasil)
|
Markenson Jean Baptiste
|
Chapecó
|
Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023
|
Hechnaïline Suprien
|
Chapecó
|
Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023
|
Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.
Reitor
Nome do candidato
|
Campus
|
Curso
|
Bianca Evelyn Garcia Batista
|
Cerro Largo
|
4601 Administração - Matutino
|
Denilson Samias Dique
|
Cerro Largo
|
4200 Ciências Biológicas - Integral
|
Diego Ramos Iricino
|
Cerro Largo
|
4200 Ciências Biológicas - Integral
|
Esmael Dique Venancio
|
Cerro Largo
|
4802 Letras: Português e Espanhol - Noturno
|
Francineide da Silva Nogueira
|
Cerro Largo
|
4200 Ciências Biológicas - Integral
|
Francislane da Silva Nogueira
|
Cerro Largo
|
4200 Ciências Biológicas - Integral
|
Gabriela dos Santos Maricaua
|
Cerro Largo
|
4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
|
Gean Carlos Sales
|
Cerro Largo
|
4131 Matemática - Noturno
|
Geovana Henrique Garcia
|
Cerro Largo
|
4601 Administração - Matutino
|
Highismith Luiz Ferreira
|
Cerro Largo
|
4802 Letras: Português e Espanhol - Noturno
|
Jucilene Cardoso Fontes
|
Cerro Largo
|
4100 Física - Noturno
|
Lenice Euzébio da Silva
|
Cerro Largo
|
4601 Administração - Matutino
|
Lizânias Geraldo Ramires
|
Cerro Largo
|
4802 Letras: Português e Espanhol - Noturno
|
Micael Bona Benedito
|
Cerro Largo
|
4601 Administração - Matutino
|
Nelson Pereira Eduardo
|
Cerro Largo
|
4601 Administração - Matutino
|
Samara Brandão Serra
|
Cerro Largo
|
4601 Administração - Matutino
|
Shaiane Aiambo Sales
|
Cerro Largo
|
4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
|
Valdenilson dos Santos da Silva
|
Cerro Largo
|
4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
|
Yono Victor Carlos
|
Cerro Largo
|
4131 Matemática - Noturno
|
Nome do candidato
|
Campus
|
Curso
|
Ademar Garcia
|
Chapecó
|
1101 Ciência da Computação - Noturno
|
Adilson Cecílio Bosco Brandão
|
Chapecó
|
1601 Administração - Noturno
|
Adilson Jacinto
|
Chapecó
|
1731 Pedagogia - Noturno
|
Albertino Farias Fernandes
|
Chapecó
|
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
|
Aldimar de Lima Ferraz
|
Chapecó
|
1600 Administração - Matutino
|
Aldiney Araujo Cruz
|
Chapecó
|
1600 Administração - Matutino
|
Alene Guedes da Silva
|
Chapecó
|
1100 Ciência da computação - Vespertino
|
Alesio Custodio João
|
Chapecó
|
1701 Filosofia - Noturno
|
Alessandra Krénrá da Silva
|
Chapecó
|
1731 Pedagogia - Noturno
|
Alex Araujo Genesio
|
Chapecó
|
1101 Ciência da Computação - Noturno
|
Alice Rodrigues
|
Chapecó
|
1741 Ciências Sociais - Noturno
|
Ana Paula Mariano
|
Chapecó
|
1101 Ciência da Computação - Noturno
|
Andrea Benjamim Francisco
|
Chapecó
|
1600 Administração - Matutino
|
Andréa Isaias da Silva
|
Chapecó
|
1741 Ciências Sociais - Noturno
|
Andrei Luiz Kagfér Lopes
|
Chapecó
|
1601 Administração - Noturno
|
Anibal Marques Manoel
|
Chapecó
|
1600 Administração - Matutino
|
Arlibmar Mario Fidelis
|
Chapecó
|
1741 Ciências Sociais - Noturno
|
Arquilau Correa Pereira
|
Chapecó
|
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
|
Atie Isaias da Silva
|
Chapecó
|
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
|
Bigaira Veloso
|
Chapecó
|
1731 Pedagogia - Noturno
|
Britison Aicate Zaguri
|
Chapecó
|
1101 Ciência da Computação - Noturno
|
Caterine Andres Cruz
|
Chapecó
|
1730 Pedagogia - Matutino
|
Catiane Fã Káj Jacinto Outeiro
|
Chapecó
|
1731 Pedagogia - Noturno
|
Cauane de Souza
|
Chapecó
|
1601 Administração - Noturno
|
Chaives Isaías de Moura
|
Chapecó
|
1501 Agronomia - Integral
|
Claudidete Francisco Santana
|
Chapecó
|
1711 Geografia - Noturno
|
Claudinéia Domingos Jacinto
|
Chapecó
|
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
|
Claudio Gaspar Pinto
|
Chapecó
|
1730 Pedagogia - Matutino
|
Clebson Moraes Florentino
|
Chapecó
|
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
|
Cléia Salvador
|
Chapecó
|
1741 Ciências Sociais - Noturno
|
Cleudiene Santana Ovidio
|
Chapecó
|
1701 Filosofia - Noturno
|
Clodoaldo Brazao Pascoal
|
Chapecó
|
1501 Agronomia - Integral
|
Cristiane Vergueiro Lima
|
Chapecó
|
1731 Pedagogia - Noturno
|
Daiane Farias
|
Chapecó
|
1731 Pedagogia - Noturno
|
Daiane Nunes da Silva
|
Chapecó
|
1701 Filosofia - Noturno
|
Dernio da Silva Cruz
|
Chapecó
|
1701 Filosofia - Noturno
|
Deyse Gare Jacinto
|
Chapecó
|
1731 Pedagogia - Noturno
|
Djair Balbino Nonato
|
Chapecó
|
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
|
Ederson Fernandes Romão
|
Chapecó
|
1101 Ciência da Computação - Noturno
|
Edeval Gabriel Albino
|
Chapecó
|
1741 Ciências Sociais - Noturno
|
Edilberto Dias Brito Junior
|
Chapecó
|
1501 Agronomia - Integral
|
Edmar Martins Ferreira
|
Chapecó
|
1101 Ciência da Computação - Noturno
|
Elaine Isaias da Silva
|
Chapecó
|
1701 Filosofia - Noturno
|
Eliaquim Marcos Rock
|
Chapecó
|
1600 Administração - Matutino
|
Eliel Inácio
|
Chapecó
|
1701 Filosofia - Noturno
|
Eliseu Manduca Ataide Filho
|
Chapecó
|
1100 Ciência da computação - Vespertino
|
Elizandra da Silva
|
Chapecó
|
1731 Pedagogia - Noturno
|
Emerson Balbino Antonio
|
Chapecó
|
1100 Ciência da computação - Vespertino
|
Emiliana Edson Mario
|
Chapecó
|
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
|
Emily Victória Nenky Isaias da Silva
|
Chapecó
|
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
|
Ercília Virginia Gean Cruz
|
Chapecó
|
1741 Ciências Sociais - Noturno
|
Èrica dos Santos
|
Chapecó
|
1731 Pedagogia - Noturno
|
Erica Francisco Mario
|
Chapecó
|
1711 Geografia - Noturno
|
Everhson Lino Gomes
|
Chapecó
|
1101 Ciência da Computação - Noturno
|
Fábio Junior Kamru Salvador
|
Chapecó
|
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
|
Fabíola Felipe Ataíde
|
Chapecó
|
1730 Pedagogia - Matutino
|
Fabíola Felipe Ataide
|
Chapecó
|
1730 Pedagogia - Matutino
|
Fernanda Pinto Lucas
|
Chapecó
|
1601 Administração - Noturno
|
Fernanda Siqueira
|
Chapecó
|
1731 Pedagogia - Noturno
|
Francinildo Felix Guedes
|
Chapecó
|
1100 Ciência da computação - Vespertino
|
Francisco Gabino Ferreira Ramos
|
Chapecó
|
1110 Matemática - Noturno
|
Gabriel Kã-Égso Paliano Cheden
|
Chapecó
|
1101 Ciência da Computação - Noturno
|
Gelson Renan Cadete Nascimento
|
Chapecó
|
1101 Ciência da Computação - Noturno
|
Genael Artemio Fernandes
|
Chapecó
|
1701 Filosofia - Noturno
|
Giovana Salvador Portela
|
Chapecó
|
1600 Administração - Matutino
|
Gustavo dos Santos Barboza
|
Chapecó
|
1101 Ciência da Computação - Noturno
|
Helizomar Albino Campos
|
Chapecó
|
1100 Ciência da computação - Vespertino
|
Hellbsther Jumbato Julio
|
Chapecó
|
1711 Geografia - Noturno
|
Hennio Zidane Alves Ferraz
|
Chapecó
|
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
|
Henrique Mariano Filho
|
Chapecó
|
1601 Administração - Noturno
|
Iara dos Santos Veloso
|
Chapecó
|
1731 Pedagogia - Noturno
|
Idiney Manoel Joãozinho
|
Chapecó
|
1601 Administração - Noturno
|
Inafran Quirino Pedro
|
Chapecó
|
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
|
Iraldo Kretanh Pinto
|
Chapecó
|
1741 Ciências Sociais - Noturno
|
Iranildo Tavana Honorio
|
Chapecó
|
1741 Ciências Sociais - Noturno
|
Ivanei Araujo Idelfonso
|
Chapecó
|
1101 Ciência da Computação - Noturno
|
Izaias Araújo Inácio
|
Chapecó
|
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
|
Jacilene Manuel Rubio
|
Chapecó
|
1600 Administração - Matutino
|
Jaime Ramos Manduca
|
Chapecó
|
1101 Ciência da Computação - Noturno
|
Jandir Andrade Braga
|
Chapecó
|
1501 Agronomia - Integral
|
Jaspion Miguel Macario
|
Chapecó
|
1101 Ciência da Computação - Noturno
|
Jemita Sales do Nascimento
|
Chapecó
|
1721 História - Noturno
|
Jeozadaque Manduca Fernandes
|
Chapecó
|
1101 Ciência da Computação - Noturno
|
Jhonatan Fernandes Candido
|
Chapecó
|
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
|
Jiliane da Silva Salvador
|
Chapecó
|
1741 Ciências Sociais - Noturno
|
Joao Davi Varas Machuca
|
Chapecó
|
1600 Administração - Matutino
|
Jocelio da Silva
|
Chapecó
|
1601 Administração - Noturno
|
Jocivam Vinicius Brandão Dutra
|
Chapecó
|
1601 Administração - Noturno
|
Joctã Morais
|
Chapecó
|
1731 Pedagogia - Noturno
|
Jomison Rosindo da Silva
|
Chapecó
|
1600 Administração - Matutino
|
Jorge Ramos Lopes
|
Chapecó
|
1600 Administração - Matutino
|
Josimar Ribeiro Salustiano
|
Chapecó
|
1721 História - Noturno
|
Josinei da Cruz Vieira
|
Chapecó
|
1100 Ciência da computação - Vespertino
|
Jucelaine Dias
|
Chapecó
|
1731 Pedagogia - Noturno
|
Juliano Loureiro
|
Chapecó
|
1741 Ciências Sociais - Noturno
|
Kauê Vergueiro
|
Chapecó
|
1741 Ciências Sociais - Noturno
|
Kelly Fernanda Isaias da Silva
|
Chapecó
|
1741 Ciências Sociais - Noturno
|
Kessi Mara Mariano
|
Chapecó
|
1110 Matemática - Noturno
|
Kleber Coelho Thomas
|
Chapecó
|
1600 Administração - Matutino
|
Lazinho Albino Manoel dos Santos
|
Chapecó
|
1601 Administração - Noturno
|
Leandro Almeida Trindade
|
Chapecó
|
1601 Administração - Noturno
|
Leonardo Salustiano Alipio
|
Chapecó
|
1741 Ciências Sociais - Noturno
|
Lewy Anderson Eufrasio
|
Chapecó
|
1721 História - Noturno
|
Lídia Farias
|
Chapecó
|
1731 Pedagogia - Noturno
|
Lidiane Fernandes Torres
|
Chapecó
|
1501 Agronomia - Integral
|
Liliane Myky Salvador Ribeiro Salles
|
Chapecó
|
1741 Ciências Sociais - Noturno
|
Lonilson do Carmo Lucas
|
Chapecó
|
1741 Ciências Sociais - Noturno
|
Lorinelso Vergueiro
|
Chapecó
|
1721 História - Noturno
|
Lucas Garcia
|
Chapecó
|
1501 Agronomia - Integral
|
Lucilene Kenosi Nascimento
|
Chapecó
|
1741 Ciências Sociais - Noturno
|
Luis Fernando Salvador
|
Chapecó
|
1741 Ciências Sociais - Noturno
|
Luiz Angelo Salvador
|
Chapecó
|
1731 Pedagogia - Noturno
|
Luiz Fernando Salvador
|
Chapecó
|
1741 Ciências Sociais - Noturno
|
Luiza Juvito Cruz
|
Chapecó
|
1711 Geografia - Noturno
|
Magayver Fernandes Sabedra
|
Chapecó
|
1731 Pedagogia - Noturno
|
Malquiel Correa Farias
|
Chapecó
|
1730 Pedagogia - Matutino
|
Manuela Fernandes Assis
|
Chapecó
|
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
|
Marcia Tomaz Pereira Cadete
|
Chapecó
|
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
|
Marineusa Correa Farias
|
Chapecó
|
1600 Administração - Matutino
|
Maristela Póchin Vergueiro
|
Chapecó
|
1731 Pedagogia - Noturno
|
Mateus Inácio Fiuza Cruz
|
Chapecó
|
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
|
Max Alberto Ramos
|
Chapecó
|
1100 Ciência da computação - Vespertino
|
Maxlin da Costa Castro
|
Chapecó
|
1600 Administração - Matutino
|
Mecilene Barros Carlos
|
Chapecó
|
1601 Administração - Noturno
|
Meiridiany Sandoval Pinto
|
Chapecó
|
1730 Pedagogia - Matutino
|
Mesaque Guedes do Carmo
|
Chapecó
|
1730 Pedagogia - Matutino
|
Miguel Jonathan Jara Quintanilla
|
Chapecó
|
1711 Geografia - Noturno
|
Naeli Giovana da Silva
|
Chapecó
|
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
|
Nelcrenio Demetrio Honorato
|
Chapecó
|
1721 História - Noturno
|
Nelzinho Calistro Inacio
|
Chapecó
|
1600 Administração - Matutino
|
Osana Bibiano da Silva
|
Chapecó
|
1731 Pedagogia - Noturno
|
Palderney Francisco Roberto
|
Chapecó
|
1110 Matemática - Noturno
|
Pamela Gatéj Rodrigues Pinheiro
|
Chapecó
|
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
|
Paula Taiane Kafej Ribeiro
|
Chapecó
|
1501 Agronomia - Integral
|
Pedrinho Rosindo Estevão
|
Chapecó
|
1701 Filosofia - Noturno
|
Rafaela Loureiro
|
Chapecó
|
1501 Agronomia - Integral
|
Ranal Cordeiro Nery
|
Chapecó
|
1100 Ciência da computação - Vespertino
|
Reber Cordeiro Nery
|
Chapecó
|
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
|
Redenir Guedes Nogueira
|
Chapecó
|
1711 Geografia - Noturno
|
Reilton Aguilar Firmino
|
Chapecó
|
1100 Ciência da computação - Vespertino
|
Renoque Gaspar Santiago
|
Chapecó
|
1100 Ciência da computação - Vespertino
|
Rogério Domingos
|
Chapecó
|
1731 Pedagogia - Noturno
|
Roniselly Gabriel Mendes
|
Chapecó
|
1601 Administração - Noturno
|
Roselaine da Silva
|
Chapecó
|
1731 Pedagogia - Noturno
|
Roseli Garcia
|
Chapecó
|
1731 Pedagogia - Noturno
|
Roselino Gesuino Anacleto
|
Chapecó
|
1601 Administração - Noturno
|
Rosenia Amaro Miguel
|
Chapecó
|
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
|
Rosilda Antônio Horácio
|
Chapecó
|
1100 Ciência da computação - Vespertino
|
Rosinilson Fidelis João
|
Chapecó
|
1600 Administração - Matutino
|
Ruan Martins Antunes
|
Chapecó
|
1101 Ciência da Computação - Noturno
|
Sadriana Muratu Vitorino
|
Chapecó
|
1701 Filosofia - Noturno
|
Silas Francisco Santana
|
Chapecó
|
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
|
Sival Cadete
|
Chapecó
|
1721 História - Noturno
|
Solange Jacinto Narlo
|
Chapecó
|
1721 História - Noturno
|
Tainara Belini
|
Chapecó
|
1731 Pedagogia - Noturno
|
Talia Soelen Mineiro Carvalho
|
Chapecó
|
1721 História - Noturno
|
Tania Regina Fortes Ofrásio
|
Chapecó
|
1741 Ciências Sociais - Noturno
|
Tayná Jegnha Jacinto
|
Chapecó
|
1600 Administração - Matutino
|
Tely Emilio Alfredo
|
Chapecó
|
1711 Geografia - Noturno
|
Thayuana da Silva
|
Chapecó
|
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
|
Tifani de Arruda
|
Chapecó
|
1601 Administração - Noturno
|
Valcir Carlos Honorato
|
Chapecó
|
1721 História - Noturno
|
Victor da Rosa Kleinert
|
Chapecó
|
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
|
Weber Gaspar Ernesto
|
Chapecó
|
1721 História - Noturno
|
Yugui Winicius Farias
|
Chapecó
|
1101 Ciência da Computação - Noturno
|
Zaquiel Ribeiro Manduca
|
Chapecó
|
1110 Matemática - Noturno
|
Zequinho Olimpio Macario
|
Chapecó
|
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
|
Zolaide da Silva Rosindo
|
Chapecó
|
1110 Matemática - Noturno
|
Nome do candidato
|
Campus
|
Curso
|
Adriana Tauaru Juanico
|
Erechim
|
5712 Geografia/Licenciatura - Noturno
|
Alesandra Ferreira Doble Lauterio
|
Erechim
|
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
|
Aline Franciele da Silva
|
Erechim
|
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
|
Ane Carvalho Manoel
|
Erechim
|
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
|
Angela de Oliveira
|
Erechim
|
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
|
Arnobio Doroteio da Silva
|
Erechim
|
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
|
Biramar Garcia Lopes
|
Erechim
|
5712 Geografia/Licenciatura - Noturno
|
Claudiomir Manoel Antonio
|
Erechim
|
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
|
Cleiton Moreira
|
Erechim
|
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
|
Cleverlei Oliveira de Olveira
|
Erechim
|
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
|
Daiane de Matos
|
Erechim
|
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
|
Dalvinha Antônio Reis
|
Erechim
|
5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
|
Dilsa Wellilice Bosco Brandão
|
Erechim
|
5713 Geografia/Bacharelado - Noturno
|
Diomar Bento da Silva
|
Erechim
|
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
|
Edmilson Firmino Bonifacio
|
Erechim
|
5702 Filosofia/Licenciatura - Noturno
|
Elenice Franco
|
Erechim
|
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
|
Emanueli Vysó Manoel Antonio
|
Erechim
|
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
|
Francemir Gaspar Pereira
|
Erechim
|
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
|
Gelson Ferreira Fonseca
|
Erechim
|
5712 Geografia/Licenciatura - Noturno
|
Genilda Farias
|
Erechim
|
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
|
Gilvania Farias
|
Erechim
|
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
|
Helly Lopes da Silva
|
Erechim
|
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
|
Inara Andre da Silva
|
Erechim
|
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
|
Jaqueline de Paula
|
Erechim
|
5702 Filosofia/Licenciatura - Noturno
|
Jaqueline Pereira
|
Erechim
|
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
|
Joanilson de Matos
|
Erechim
|
5742 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
|
Jocemir Vekhe Claudino
|
Erechim
|
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
|
Joel Pereira
|
Erechim
|
5702 Filosofia/Licenciatura - Noturno
|
Joelmara Cardoso Fontes
|
Erechim
|
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
|
Jonatan Andres Cruz
|
Erechim
|
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
|
Lavinia Kòjengrê de Matos
|
Erechim
|
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
|
Leno Guedes da Silva
|
Erechim
|
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
|
Letícia Krepej Cadete
|
Erechim
|
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
|
Lorivan Fir Tedesco
|
Erechim
|
5712 Geografia/Licenciatura - Noturno
|
Lucas Padilha Loureiro de Mello
|
Erechim
|
5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
|
Ludberg Domingos Geraldo
|
Erechim
|
5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
|
Márcia da Cruz
|
Erechim
|
5742 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
|
Marciano de Paula
|
Erechim
|
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
|
Mariane Antonio da Silva
|
Erechim
|
5722 História/Licenciatura - Noturno
|
Marilene Felix Coelho
|
Erechim
|
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
|
Marilia Tajny Gojtej Malaquias
|
Erechim
|
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
|
Marilise Rosa
|
Erechim
|
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
|
Mario Gonçalves da Silva
|
Erechim
|
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
|
Milquezideque Sales
|
Erechim
|
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
|
Mireli Marcelino Moretto
|
Erechim
|
5742 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
|
Rafael de Paula
|
Erechim
|
5702 Filosofia/Licenciatura - Noturno
|
Rafaela de Paula
|
Erechim
|
5722 História/Licenciatura - Noturno
|
Sidney Alemão Cordeiro
|
Erechim
|
5702 Filosofia/Licenciatura - Noturno
|
Tainá Alves
|
Erechim
|
5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
|
Venildo Fidelis Fernandes
|
Erechim
|
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
|
Nome do candidato
|
Campus
|
Curso
|
Adrieli Gamu Correia
|
Laranjeiras do Sul
|
2703 Pedagogia - Noturno
|
Aneida Carolina Araújo Yance
|
Laranjeiras do Sul
|
2714 Ciências Sociais/Bacharelado - Noturno
|
Carina Agostinho Mariano
|
Laranjeiras do Sul
|
2713 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
|
Denilson Cavalcante Leandro Fernandes
|
Laranjeiras do Sul
|
2310 Engenharia de Alimentos - Integral
|
Denilson do Carmo Pereira
|
Laranjeiras do Sul
|
2713 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
|
Elber Arcanjo Fidelis
|
Laranjeiras do Sul
|
2601 Ciências Econômicas - Noturno
|
Elizandra Mazieli Gyre Pereira
|
Laranjeiras do Sul
|
2703 Pedagogia - Noturno
|
Eunete Pereira Eduardo
|
Laranjeiras do Sul
|
2550 Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Integral
|
Francieli Renhprag Luiz
|
Laranjeiras do Sul
|
2550 Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Integral
|
Higson Clarindo Marcelino
|
Laranjeiras do Sul
|
2550 Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Integral
|
Hudiny Guedes Albino
|
Laranjeiras do Sul
|
2510 Engenharia de Aquicultura - Integral
|
Jonata Herminio Brasil
|
Laranjeiras do Sul
|
2703 Pedagogia - Noturno
|
Laura Vasques Felix
|
Laranjeiras do Sul
|
2601 Ciências Econômicas - Noturno
|
Lidia Railobia Luis Bitencourt
|
Laranjeiras do Sul
|
2202 Ciências Biológicas - Integral
|
Marcelo Calistro da Silva
|
Laranjeiras do Sul
|
2202 Ciências Biológicas - Integral
|
Matheus Rodrigo Lima de Souza
|
Laranjeiras do Sul
|
2601 Ciências Econômicas - Noturno
|
Mazinho Costodio Garcia
|
Laranjeiras do Sul
|
2550 Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Integral
|
Micheli Tanhgre Felix Fernandes
|
Laranjeiras do Sul
|
2703 Pedagogia - Noturno
|
Prescimar da Silva Bibiano
|
Laranjeiras do Sul
|
2601 Ciências Econômicas - Noturno
|
Reneria Cordeiro Nery
|
Laranjeiras do Sul
|
2714 Ciências Sociais/Bacharelado - Noturno
|
Suzana Jordan Sampaio
|
Laranjeiras do Sul
|
2703 Pedagogia - Noturno
|
Vinicius Sakag Bernardo
|
Laranjeiras do Sul
|
2202 Ciências Biológicas - Integral
|
Yasmin Vãnhkój Lourenço Barão
|
Laranjeiras do Sul
|
2713 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
|
Nome do candidato
|
Campus
|
Curso
|
Abednego Guedes do Carmo
|
Realeza
|
3704 Pedagogia - Noturno
|
Adiel Cruz José
|
Realeza
|
3530 Medicina Veterinária - Integral
|
Adson Militao Fidelis
|
Realeza
|
3410 Nutrição - Integral
|
Alessandro Félix Martins
|
Realeza
|
3704 Pedagogia - Noturno
|
Anacleia Benjamim Francisco
|
Realeza
|
3410 Nutrição - Integral
|
Arilson Flores Felix
|
Realeza
|
3530 Medicina Veterinária - Integral
|
Brildez Venancio Dick
|
Realeza
|
3410 Nutrição - Integral
|
Carmelita Vasques Fernandes
|
Realeza
|
3410 Nutrição - Integral
|
Claudiney Samias Dique
|
Realeza
|
3410 Nutrição - Integral
|
Dadilson Raimundo Marcos
|
Realeza
|
3410 Nutrição - Integral
|
Darlene da Silva Jujurino
|
Realeza
|
3410 Nutrição - Integral
|
Divana Placido Demetrio
|
Realeza
|
3803 Letras: Português e Espanhol - Noturno
|
Du'tchi'ina Costodio Marques
|
Realeza
|
3410 Nutrição - Integral
|
Ediana Gaspar Joaquim
|
Realeza
|
3410 Nutrição - Integral
|
Elaine Aiambo Joaquim
|
Realeza
|
3410 Nutrição - Integral
|
Eli Cícero Firmino
|
Realeza
|
3121 Química - Noturno
|
Eliandro Antonio Magal Sogrig Pereira
|
Realeza
|
3101 Física - Noturno
|
Elizandro Grigso Antonio Savio Pereira
|
Realeza
|
3201 Ciências Biológicas - Noturno
|
Emanoel Pereira dos Santos
|
Realeza
|
3530 Medicina Veterinária - Integral
|
Erivaldo Gleiser Vugfe Pereira
|
Realeza
|
3121 Química - Noturno
|
Esaú Pinto Ferreira
|
Realeza
|
3530 Medicina Veterinária - Integral
|
Fraguix Carvalho dos Santos
|
Realeza
|
3201 Ciências Biológicas - Noturno
|
Franci Milena Andres Cruz
|
Realeza
|
3410 Nutrição - Integral
|
Gabriela Cruz José
|
Realeza
|
3410 Nutrição - Integral
|
Gemerias Manduca Jose
|
Realeza
|
3530 Medicina Veterinária - Integral
|
Gerson Paulo Fernandes
|
Realeza
|
3530 Medicina Veterinária - Integral
|
Greicia Firmino Salvador
|
Realeza
|
3530 Medicina Veterinária - Integral
|
Hilma Bonifacio Rosindo da Silva
|
Realeza
|
3410 Nutrição - Integral
|
Hugo Juvencio Pereira
|
Realeza
|
3530 Medicina Veterinária - Integral
|
Iane Bruno do Carmo
|
Realeza
|
3410 Nutrição - Integral
|
Ianne da Silva Ciliro
|
Realeza
|
3530 Medicina Veterinária - Integral
|
Jabson Manoel da Silva
|
Realeza
|
3530 Medicina Veterinária - Integral
|
Jacieli Nag Fej Tavares
|
Realeza
|
3530 Medicina Veterinária - Integral
|
Jamenson Bonifácio Martins
|
Realeza
|
3410 Nutrição - Integral
|
Jasmim da Silva Mestâncio
|
Realeza
|
3410 Nutrição - Integral
|
Jonecia Cicero Laurentino
|
Realeza
|
3410 Nutrição - Integral
|
Kailane Lobato Pinto
|
Realeza
|
3530 Medicina Veterinária - Integral
|
Kessia Nycolle Ribeiro Balieiro
|
Realeza
|
3530 Medicina Veterinária - Integral
|
Lilian Cristiane Flores Pinto
|
Realeza
|
3410 Nutrição - Integral
|
Luciane da Silva Rosindo
|
Realeza
|
3530 Medicina Veterinária - Integral
|
Lucineiadiogle
|
Realeza
|
3201 Ciências Biológicas - Noturno
|
Mandson Arapasso de Almeida
|
Realeza
|
3410 Nutrição - Integral
|
Mauricio Cardoso da Silva
|
Realeza
|
3530 Medicina Veterinária - Integral
|
Mexon Bruno da Silva
|
Realeza
|
3530 Medicina Veterinária - Integral
|
Micleydes dos Santos Felipe
|
Realeza
|
3410 Nutrição - Integral
|
Milene Samias Dique
|
Realeza
|
3201 Ciências Biológicas - Noturno
|
Nasmara Custodio Liberato
|
Realeza
|
3410 Nutrição - Integral
|
Nayara Coelho Felix
|
Realeza
|
3530 Medicina Veterinária - Integral
|
Nernilson Lobo Lopes
|
Realeza
|
3410 Nutrição - Integral
|
Niki Garcia Custodio
|
Realeza
|
3201 Ciências Biológicas - Noturno
|
Nilza Medina Vasquez
|
Realeza
|
3410 Nutrição - Integral
|
Orzaley Almeida Zaguri
|
Realeza
|
3410 Nutrição - Integral
|
Ozeni Cicero Ciliro
|
Realeza
|
3410 Nutrição - Integral
|
Renato Marcos Izidorio
|
Realeza
|
3530 Medicina Veterinária - Integral
|
Rozieli Massa Sampaio
|
Realeza
|
3410 Nutrição - Integral
|
Vanderson Diogle
|
Realeza
|
3410 Nutrição - Integral
|
Nome do candidato
|
Campus
|
Motivo da não homologação da inscrição
|
Joseney Sales dos Santos
|
Cerro Largo
|
Não atendeu ao item 2.3, I; 2.3, II; e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 (indicou curso que não é ofertado no campus e documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
|
Nazareno Monteiro Pinto Filho
|
Cerro Largo
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 (Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
|
Sainara de Souza
|
Cerro Largo
|
Não atendeu ao item 2.3, I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 (indicou curso que não é ofertado no campus)
|
Wanderley Dique Leao
|
Cerro Largo
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
|
Zenildo da Silva Bento
|
Cerro Largo
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
|
Nome do candidato
|
Campus
|
Motivo da não homologação da inscrição
|
Adriano Belim
|
Chapecó
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 (arquivo indisponível para visualização)
|
Alan Salvador Durico
|
Chapecó
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
|
Aldemilson Sampaio Inacio
|
Chapecó
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
|
Almerida Januario Pereira
|
Chapecó
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
|
Cleciane Torres Fernandes
|
Chapecó
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
|
Danison Fernandes Manoel
|
Chapecó
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
|
Eloy Bastos Mocambite Filho
|
Chapecó
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
|
Francilene da Silva Ferreira
|
Chapecó
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
|
Gabriéla Eufrásio Farias
|
Chapecó
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio com baixa resolução/ ilegível)
|
Juliana Mendes Fernandes
|
Chapecó
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
|
Leonice Salvador
|
Chapecó
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio de outra pessoa)
|
Martins Giovani Fortes Coelho
|
Chapecó
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
|
Nilvo Jacinto
|
Chapecó
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio de outra pessoa)
|
Romário Ramires Castilho
|
Chapecó
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
|
Nome do candidato
|
Campus
|
Motivo da não homologação da inscrição
|
Adriana de Oliveira
|
Erechim
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
|
Euler Salvador Gomes
|
Erechim
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
|
Indiana Moreira
|
Erechim
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
|
Ivanilson Pascoal Rodrigues
|
Erechim
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
|
Lucidio Cordeiro Maia
|
Erechim
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
|
Nádia Mig Franco
|
Erechim
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
|
Vanderley Emilio Augusto
|
Erechim
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
|
Nome do candidato
|
Campus
|
Motivo da não homologação da inscrição
|
Agnaldo Antonia Lucio
|
Laranjeiras do Sul
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio incompleto/faltam partes)
|
Bruna de Oliveira
|
Laranjeiras do Sul
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio incompleto/faltam partes)
|
Elaine Mūrigtē Luiz de Abreu
|
Laranjeiras do Sul
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
|
Jose Nildo Farias Rodrigues
|
Laranjeiras do Sul
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
|
Rosiane Barreira Olimpio
|
Laranjeiras do Sul
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
|
Tania Pinto Albino
|
Laranjeiras do Sul
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio de outra pessoa)
|
Tarcy da Silva Muratu
|
Laranjeiras do Sul
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
|
Nome do candidato
|
Campus
|
Motivo da não homologação da inscrição
|
Aliete Ovidio
|
Realeza
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio com baixa resolução/ ilegível)
|
Clay Wang Fernandes Caetano
|
Realeza
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio de outra pessoa)
|
Diego Veranh da Silva
|
Realeza
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
|
Dionizia Costodio Manoel
|
Realeza
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
|
Gerri Claudino
|
Realeza
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
|
Jaqueline Cruz José
|
Realeza
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
|
Marcia Manu Idalino
|
Realeza
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
|
Raniel Araujo Genesio
|
Realeza
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
|
Roginey Jordão dos Santos
|
Realeza
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio com baixa resolução/ ilegível)
|
Suneide Araújo de Souza
|
Realeza
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
|
Walterlino Jorge Pereira
|
Realeza
|
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
|
Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.
Reitor
Semestre
|
Componente Curricular
|
Carga horária
|
1º
|
Metodologia da Pesquisa
|
30h
|
1º
|
Projeto integrador
|
30h
|
1º
|
Processos de Criação
|
30h
|
1º
|
Design e Inovação de Produtos
|
30h
|
1º
|
Desenvolvimento Pessoal e Neurolinguístico
|
30h
|
1º
|
Semiótica nas Diversas Linguagens
|
60h
|
2º
|
Filosofia, Ciência e Linguagens
|
30h
|
2º
|
Empreendedorismo Criativo
|
30h
|
2º
|
Marketing criativo e Branding
|
30h
|
2º
|
Organização e análise crítica de Processos Criativos
|
30h
|
3º
|
Escrita Criativa
|
30h
|
3º
|
Inovação e Educação
|
30h
|
3º
|
Gestão de Inovação
|
30h
|
3º
|
Percepção multissensorial e transdisciplinar
|
30h
|
3º
|
Modelagem matemática criativa
|
30h
|
3º
|
Trabalho de Conclusão de Curso
|
60h
|
|
Carga Horária Total
|
540 horas
|
Etapa
|
Evento
|
Data
|
01
|
Período de inscrição
|
De 15/12/2023 a 02/02/2024
|
02
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 08/02/2024
|
03
|
Resultado final: Pré-Projeto de Pesquisa ou Memorial de Intenção de Pesquisa e Ensalamento para entrevista
|
A partir do dia 10/02/2024
|
04
|
Entrevistas
|
De 12 a 23/02/2024
|
05
|
Resultado provisório das entrevistas
|
A partir de 26/02/2024
|
06
|
Homologação do Resultado Final
|
A partir de 29/02/2024
|
07
|
Matrículas
|
As datas de matrículas serão informadas de forma conjunta com os resultados finais.
|
08
|
Previsão de início das aulas
|
A partir de 14/03/2024
|
Etapa |
Evento |
Data |
01 |
Período de inscrição |
De 15/12/2023 a 01/03/2024 |
02 |
Homologação das inscrições |
A partir de 08/03/2024 |
03 |
Resultado final: Pré-Projeto de Pesquisa ou Memorial de Intenção de Pesquisa e ensalamento para entrevista |
A partir do dia 11/03/2024 |
04 |
Entrevistas |
De 13 a 22/03/2024 |
05 |
Resultado provisório das entrevistas |
A partir de 25/03/2024 |
06 |
Homologação do Resultado Final |
A partir de 28/03/2024 |
07 |
Matrículas |
As datas de matrículas serão informadas de forma conjunta com os resultados finais. |
08 |
Previsão de início das aulas |
A partir de 04/04/2024 |
Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.
Reitor
Nº
|
Nome do candidato
|
Modalidade de inscrição
|
Classificação geral
|
Chamado para registro de matrícula
|
01
|
Silmara Jagfenh Bernardo
|
L6
|
01
|
Sim
|
02
|
Joceana Rigve Pinheiro
|
L6
|
02
|
Sim
|
03
|
Fernanda Vajkag Fermino
|
L6
|
03
|
Sim
|
04
|
Kauana Goj Téj de Oliveira
|
L6
|
04
|
Sim
|
05
|
Araceli Bernardo
|
L6
|
05
|
Sim
|
06
|
Milene Melo de Souza
|
L5
|
06
|
Sim
|
07
|
Samuel Verá Verissimo
|
L6
|
07
|
Sim
|
08
|
Letícia Cristina Vieira dos Santos
|
L1
|
08
|
Sim
|
09
|
Tiago Salatiel Jagne Luiz
|
L6
|
09
|
Sim
|
10
|
Thainara Urdiales de Brito
|
L5
|
10
|
Sim
|
11
|
Thiago Joaquim dos Santos Rocha
|
L1
|
11
|
Sim
|
12
|
Adinilson Alex Ferreira
|
L6
|
12
|
Sim
|
13
|
Geovana Gaspar Pagio
|
L5
|
13
|
Sim
|
14
|
Maria Tamires Szymanski de Souza
|
L5
|
14
|
Sim
|
15
|
Samuel Morais de Farias
|
L5
|
15
|
Sim
|
16
|
Taylana Prusch
|
L1
|
16
|
Sim
|
17
|
Eliandro Kugsãnh Farias
|
L6
|
17
|
Sim
|
18
|
Manuela Kelin Paz
|
L1
|
18
|
Sim
|
19
|
Oelison Kavynh My Brum Pereira
|
L6
|
19
|
Sim
|
20
|
Jennifer Camili Ramos Orias
|
L1
|
20
|
Sim
|
21
|
Taynara Mendes Grudzien
|
L1
|
21
|
Sim
|
22
|
Hemilly Tais Yasãnh Rufino
|
L6
|
22
|
Sim
|
23
|
Zair Fagfy Bandeira
|
L6
|
23
|
Sim
|
24
|
Maria Eufrasio
|
L6
|
24
|
Sim
|
25
|
Sabrina Costa
|
L1
|
25
|
Sim
|
26
|
Nelci Karai Golçalves
|
L6
|
26
|
Sim
|
27
|
Camila Aparecida da Silva de Almeida
|
L1
|
27
|
Sim
|
28
|
Genilson Myg Fernandes
|
L6
|
28
|
Sim
|
29
|
Natalina Nivan Amantino
|
L6
|
29
|
Sim
|
30
|
Dorival Norigvaj Luiz
|
L6
|
30
|
Sim
|
31
|
Jaqueline Gonçalves Nazaré
|
L1
|
31
|
Sim
|
32
|
Ester Luiza Müller Lemos
|
L5
|
32
|
Sim
|
33
|
Karen Soares das Neves
|
L5
|
33
|
Sim
|
34
|
Clauéle Galdino
|
L6
|
34
|
Sim
|
35
|
Deizi de Souza Pinto
|
L1
|
35
|
Sim
|
36
|
Kauane de Almeida
|
L1
|
37
|
Sim
|
37
|
Tamires Prusch
|
L5
|
38
|
Sim
|
38
|
Vitória Ferreira Medeira
|
L5
|
39
|
Sim
|
39
|
Witor Teixeira Casagrande
|
L5
|
41
|
Sim
|
40
|
Nataelli Teixeira dos Santos
|
L5
|
43
|
Sim
|
41
|
Julieta Jaxuka Pires de Lima
|
L6
|
36
|
Suplente
|
42
|
Claudinei Vãnkág Bernardo
|
L6
|
40
|
Suplente
|
43
|
Lidiane Parai Coronel
|
L6
|
41
|
Suplente
|
44
|
Hudson Tupã Verissimo
|
L6
|
42
|
Suplente
|
45
|
Ana Carolina Faust
|
L5
|
44
|
Suplente
|
46
|
Neytan Jáhumyni Pereira Jorge
|
L6
|
45
|
Suplente
|
47
|
Renã Retanh Fernandes
|
L6
|
46
|
Suplente
|
48
|
Alexandro Kajró Maciel
|
L6
|
47
|
Suplente
|
49
|
Eliane de Oliveira
|
L6
|
48
|
Suplente
|
50
|
Wisland Miri Florentino
|
L6
|
49
|
Suplente
|
51
|
Clodoaldo Kafar Félix
|
L6
|
50
|
Suplente
|
52
|
Vitória Aparecida de Lima Andrade
|
L5
|
51
|
Suplente
|
53
|
Ilson Kogfo Alves
|
L6
|
52
|
Suplente
|
54
|
Leticia Nátali Lucas da Silva
|
L5
|
53
|
Suplente
|
55
|
Elaine Mūritgē Luiz de Abreu
|
L6
|
54
|
Suplente
|
56
|
Luana Portella Rodrigues dos Santos
|
L5
|
55
|
Suplente
|
57
|
Keila Luiza dos Reis Américo
|
L6
|
56
|
Suplente
|
58
|
Carolaine Pedroso
|
L5
|
57
|
Suplente
|
59
|
Dalclinei Pên Nugãnh Cabral
|
L6
|
58
|
Suplente
|
60
|
Adelcio Vanfy Félix
|
L6
|
59
|
Suplente
|
61
|
Márcio Poty Gabriel Lima
|
L6
|
60
|
Suplente
|
62
|
Clarisse Bernardo
|
L6
|
61
|
Suplente
|
63
|
Gisele Laisa Kójãngre Dias
|
L6
|
62
|
Suplente
|
64
|
Josieli Janprag Batista
|
L6
|
63
|
Suplente
|
65
|
Guilherme Norigso Tavares
|
L6
|
64
|
Suplente
|
66
|
Aleson Karikog Luiz
|
L6
|
65
|
Suplente
|
67
|
Gisele Múngre Batista
|
L6
|
66
|
Suplente
|
68
|
Andressa Xavier dos Santos
|
L6
|
67
|
Suplente
|
69
|
Gentil Lourenço de Jesus
|
L5
|
68
|
Suplente
|
70
|
Karla Munik Crespim
|
L6
|
69
|
Suplente
|
71
|
Danilo Forikag Bandeira
|
L6
|
70
|
Suplente
|
72
|
Andressa Pinheiro
|
L6
|
72
|
Suplente
|
73
|
Patricia Kynh Cristiano
|
L6
|
73
|
Suplente
|
74
|
Redilson Fagfej Bandeira
|
L6
|
74
|
Suplente
|
75
|
Vladinei Karai Bolantin
|
L6
|
75
|
Suplente
|
76
|
Sergio Mateus Goitoto
|
L6
|
76
|
Suplente
|
77
|
Franciane Rengre Ferreira
|
L6
|
Desclassificado
|
---
|
78
|
Aguinaldo Nenvánh Bonifácio
|
L6
|
Desclassificado
|
---
|
79
|
Vanderson Fernandes
|
L6
|
Desclassificado
|
---
|
80
|
Marcelita Prágsãnh Mathias
|
L6
|
Desclassificado
|
---
|
81
|
Clauder Junior Fereprág Zacarias
|
L6
|
Desclassificado
|
---
|
82
|
Renan Kamuvaj Lucas
|
L6
|
Desclassificado
|
---
|
83
|
Juvinildo Fagmog da Silva
|
L6
|
Desclassificado
|
---
|
84
|
Juscimara Vensog Luiz
|
L6
|
Desclassificado
|
---
|
85
|
Gauli Nen Krig Bernardo
|
L6
|
Desclassificado
|
---
|
86
|
Taiane Nimug My Sá Lourenço
|
L6
|
Desclassificado
|
---
|
Sigla
|
Descrição
|
L1
|
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
L5
|
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
L6
|
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2023.
Reitor
Candidato
|
Classificação
|
Eduardo Henrique Gruen Furlanetto
|
Classificado e contemplado
|
Thiago Cinti Bassoni Santana
|
Suplente
|
Luiz Henrique Grolli Ivanowski
|
Suplente
|
Daniela Fistarol
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2023.
Reitor
ORDEM
|
CANDIDATO
|
NOTA
|
RESULTADO
|
1º
|
Clóvis Alceu Cassaro
|
9,08
|
Classificado e contemplado
|
2º
|
Leonardo Chiamolera Daudt
|
9,05
|
Classificado
|
3º
|
Taís Andrielli Ramme Schoenberger
|
8,41
|
Classificado
|
4º
|
Vilma Helena Valerius
|
8,35
|
Classificado
|
5º
|
Maria Luiza de Souza
|
8,34
|
Classificado
|
6º
|
Giovanna de Carmem Puebla
|
8,20
|
Classificado
|
7º
|
Kariane Vanessa Gaiardo
|
7,93
|
Classificado
|
Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Joice Beatriz da Costa
|
2061092
|
23205.036455/2023-67
|
21/12/2023
|
19/03/2024
|
90
|
Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Liziara Sarmento Portella
|
1000649
|
23205.033953/2023-58
|
21/12/2023
|
19/01/2024
|
30
|
Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Sandra Salete Vilbert
|
1767634
|
23205.031160/2023-02
|
21/12/2023
|
19/01/2024
|
30
|
Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Reitor
ESTRUTURAS
|
CD/FG
|
1 Diretoria de Comunicação Social
|
CD3
|
1.1 Departamento de Produção e Comunicação Visual
|
FG1
|
1.2 Divisão de Comunicação Digital
|
FG2
|
1.3 Serviço Especial de Revisão
|
FG4
|
1.4 Serviço Especial de Apoio à Fotografia Publicitária
|
FG4
|
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.
Reitor
NOME
|
REPRESENTAÇÃO/FUNÇÃO
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
Oto João Petry
|
PI / Presidente
|
1633597
|
Marlei Dambros
|
PI / Membro
|
1906145
|
Pedro Adalberto Aguiar Castro
|
PROGRAD / Membro
|
2408066
|
João Victor Balestrin Sartor
|
PROPEPG / Membro
|
1901006
|
Priscilla Romano
|
PROEC / Membro
|
2164981
|
Betina Muelbert
|
PROAE / Membro
|
1766150
|
Vilson Genésio Schuck
|
PROPLAN / Membro
|
1879740
|
Luciano Marcos Turra
|
PROAD / Membro
|
1944990
|
Marcio Freitas
|
PROGESP / Membro
|
1770450
|
Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.
Reitor
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Jucieli Weber - UFFS
|
Presidente
|
Elis Carolina de Souza Fatel - UFFS
|
Titular
|
Camila Eliandra Rossi - UFFS
|
Titular
|
Stifani Machado Araujo Borstmann - UFFS
|
Suplente
|
Eloá Angélica Koehnlein - UFFS
|
Suplente
|
Karla Suzana Moresco - UNIPAR
|
Suplente
|
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Flávia Pascoal Ramos - UFFS
|
Presidente
|
Rozane Marcia Triches - UFFS
|
Titular
|
Márcia Fernandes Nishiyama - UFFS
|
Titular
|
Dalila Móter Benvegnú - UFFS
|
Suplente
|
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Izabel Aparecida Soares - UFFS
|
Presidente
|
Felipe Beijamini - UFFS
|
Titular
|
Alexandre Carvalho de Moura - UFFS
|
Titular
|
Berta Lúcia Pereira Villagra - UFFS
|
Suplente
|
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Eduardo de Almeida - UFFS
|
Presidente
|
Clóvis Caetano - UFFS
|
Titular
|
Viviane Scheibel de Almeida - UFFS
|
Titular
|
Aline Portella Biscaíno - UFFS
|
Suplente
|
Dennis Fernandes Alves Bessada - UFFS
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.
Reitor
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Maria Conceição Oliveira
|
UFSC
|
Presidente
|
Flavia Pascoal Ramos
|
UFFS
|
Titular
|
Maria Eneida de Almeida
|
UFFS
|
Titular
|
Maira Rossetto
|
UFFS
|
Suplente
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Joanna d'Arc Lyra Batista
|
UFCSPA
|
Presidente
|
Hugo Vladimir Noal da Silva
|
UFFS
|
Titular
|
Jane Kelly Oliveira Friestino
|
UFFS
|
Titular
|
Paulo Roberto Barbato
|
UFFS
|
Suplente
|
NOME |
INSTITUIÇÃO |
FUNÇÃO NA BANCA |
Joanna d'Arc Lyra Batista |
UFCSPA |
Presidente |
Marilia Hartmann |
UFFS |
Titular |
Jane Kelly Oliveira Friestino |
UFFS |
Titular |
Paulo Roberto Barbato |
UFFS |
Suplente |
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Kelly Aparecida Gomes
|
IFC
|
Presidente
|
Aníbal Lopes Guedes
|
UFFS
|
Titular
|
Andrea Simões Rivero
|
UFFS
|
Titular
|
Noeli Gemelli Reali
|
UFFS
|
Suplente
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Marinês Tâmbara Leite
|
UFSM
|
Presidente
|
Daniela Teixeira Borges
|
UFFS
|
Titular
|
Valéria Silvana Faganello Madureira
|
UFFS
|
Titular
|
Larissa Hermes Thomas Tombini
|
UFFS
|
Suplente
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Bruno Peixoto Carvalho
|
UFPR
|
Presidente
|
Solange Maria Alves
|
UFFS
|
Titular
|
Luiz Carlos de Freitas
|
UFFS
|
Titular
|
Priscila Ribeiro Ferreira
|
UFFS
|
Suplente
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Roberto Antônio Finatto
|
UFSC
|
Presidente
|
Márcio Freitas Eduardo
|
UFFS
|
Titular
|
Fábio Luiz Zeneratti
|
UFFS
|
Titular
|
Willian Simões
|
UFFS
|
Suplente
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Maria Conceição de Oliveira
|
UFSC
|
Presidente
|
Rodrigo Aguiar da Silva
|
UFFS
|
Titular
|
Alessandra Regina Müller Germani
|
UFFS
|
Titular
|
Crhis Netto de Brum
|
UFFS
|
Suplente
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Giovana Cristina Ceni
|
UFSM
|
Presidente
|
Margarete Dulce Bagatini
|
UFFS
|
Titular
|
Eloá Angélica Koehnlein
|
UFFS
|
Titular
|
Ivana Loraine Lindemann
|
UFFS
|
Suplente
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Simone Beatriz Cordeiro Ribeiro
|
UNILA
|
Presidente
|
Angelise Fagundes da Silva
|
UFFS
|
Titular
|
Ana Carolina Teixeira Pinto
|
UFFS
|
Titular
|
Solange Labbonia
|
UFFS
|
Suplente
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Soraya Regina Sacco
|
IFC
|
Presidente
|
Paulo Afonso Hartmann
|
UFFS
|
Titular
|
Adelita Maria Linzmeier
|
UFFS
|
Titular
|
Taida Juliana Adorian
|
UFFS
|
Suplente
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Marcos Rohling
|
IFC
|
Presidente
|
Derlan Trombetta
|
UFFS
|
Titular
|
José Oto Konzen
|
UFFS
|
Titular
|
Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
|
UFFS
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2023.
Reitor
INCISO
|
NOME
|
VÍNCULO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
I
|
Zuleide Maria Ignácio
|
Professor do Magistério Superior
|
1174433
|
Presidente da CPP e Diretora de Pesquisa (DPE/PROPEPG)
|
II
|
Antonio Marcos Myskiw
|
Professor do Magistério Superior
|
1769697
|
Membro da CPP e Diretor da Editora UFFS
|
III
|
Bernardo Berenchtein
|
Professor do Magistério Superior
|
1957541
|
Membro da CPP e Diretor de Políticas de Educação (PROGRAD)
|
III
|
Franciele Scaglioni da Cruz
|
Técnico-Administrativo em Educação
|
1697359
|
Membro da CPP e Coordenadora Executiva do Portal de Periódicos (DBIB/PROGRAD)
|
IV
|
Marcela Alvares Maciel
|
Professor do Magistério Superior
|
2022789
|
Membro da CPP e Diretora de Extensão (PROEC)
|
V
|
Antonio Luiz Miranda
|
Professor do Magistério Superior
|
2028051
|
Membro da CPP e Editor-chefe da Revista NIPEAS: Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Estudos Agrários, Urbanos e Sociais.
|
VI
|
Clóvis Brondani
|
Professor do Magistério Superior
|
1656047
|
Membro da CPP e Editor-chefe da Revista Intuitio.
|
VII
|
Fernando Vojniak
|
Professor do Magistério Superior
|
1832793
|
Membro da CPP e Editor-chefe da Gavagai - Revista Interdisciplinar de Humanidades.
|
VIII
|
Eduardo Pavan Korf
|
Professor do Magistério Superior
|
2187214
|
Membro da CPP e Editor-chefe da Revista Gestão & Sustentabilidade.
|
IX
|
Geraldo Ceni Coelho
|
Professor do Magistério Superior
|
1771710
|
Membro da CPP e Editor-chefe da Revista Brasileira de Extensão Universitária.
|
X
|
Igor de França Catalão
|
Professor do Magistério Superior
|
1897524
|
Membro da CPP e Editor-chefe da Revista Cidades.
|
XII
|
Jorge Erick Garcia Parra
|
Professor do Magistério Superior
|
1872818
|
Membro da CPP e Editor-chefe da Regionem: Revista Interdisciplinar em Desenvolvimento Sustentável.
|
XII
|
Nilce Fátima Scheffer
|
Professora do Magistério Superior
|
2065903
|
Membro da CPP Editora-chefe da Revista Educação Matemática Sem Fronteiras: Pesquisas em Educação Matemática.
|
XIII
|
Moacir Deimling
|
Professor do Magistério Superior
|
2052356
|
Membro da CPP e Editor-chefe da Revista Gestão & Sustentabilidade.
|
XIV
|
Rosângela Inês Matos Uhmann
|
Professora do Magistério Superior
|
1929286
|
Membro da CPP Editora-chefe da Revista Insignare Scientia.
|
XV
|
Samira Peruchi Moretto
|
Professora do Magistério Superior
|
1107636
|
Membro da CPP e Editora-chefe da Revista Fronteiras: Revista Catarinense de História.
|
Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2023.
Reitor
NOME
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
CATEGORIA
|
ATRIBUIÇÃO
|
Rogério Tomasi Riffel
|
1286135
|
Docente
|
Presidente
|
Claudete Feiten Pase
|
2066532
|
Técnico Administrativo em Educação
|
Membro
|
Jarbas Rygoll
|
1826400009
|
Discente
|
Membro
|
Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.
Reitor
MEMBROS
|
SIAPE
|
UNIDADE ORGANIZACIONAL
|
Titular: Carline Andréa Welter
|
1107634
|
Cerro Largo
|
Suplente: Roberta Daniele Klein
|
2420295
|
Cerro Largo
|
Titular: Jonas Goldoni
|
1894028
|
Chapecó
|
Suplente: Rodrigo Rodrigues
|
1808020
|
Chapecó
|
Titular: Giuliano Kluch
|
1783945
|
Realeza
|
Suplente: Adair Perdomo Falcão
|
3046619
|
Realeza
|
Titular: Ricardo Garmus
|
1945150
|
Reitoria
|
Suplente: Silvano Dresch
|
1792327
|
Reitoria
|
Titular: Cinara Reis Flores
|
1964265
|
Reitoria
|
Titular: Cristiano Silva de Carvalho
|
1764164
|
Passo Fundo
|
Suplente: Mauricio Canali Xavier
|
2140545
|
Passo Fundo
|
MEMBROS |
SIAPE |
UNIDADE ORGANIZACIONAL |
Titular: Carline Andréa Welter |
1107634 |
Cerro Largo |
Suplente: Roberta Daniele Klein |
2420295 |
Cerro Largo |
Titular: Jonas Goldoni |
1894028 |
Chapecó |
Suplente: Rodrigo Rodrigues |
1808020 |
Chapecó |
Titular: Giuliano Kluch |
1783945 |
Realeza |
Suplente: Adair Perdomo Falcão |
3046619 |
Realeza |
Titular: Ricardo Garmus |
1945150 |
Reitoria |
Suplente: Silvano Dresch |
1792327 |
Reitoria |
Titular: Cristiano Silva de Carvalho |
1764164 |
Passo Fundo |
Suplente: Mauricio Canali Xavier |
2140545 |
Passo Fundo |
Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2023.
Reitor
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Joanna d'Arc Lyra Batista
|
UFCSPA
|
Presidente
|
Hugo Vladimir Noal da Silva
|
UFFS
|
Titular
|
Jane Kelly Oliveira Friestino
|
UFFS
|
Titular
|
Paulo Roberto Barbato
|
UFFS
|
Suplente”
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Joanna d'Arc Lyra Batista
|
UFCSPA
|
Presidente
|
Marilia Hartmann
|
UFFS
|
Titular
|
Jane Kelly Oliveira Friestino
|
UFFS
|
Titular
|
Paulo Roberto Barbato
|
UFFS
|
Suplente”
|
Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2023.
Reitor
CCNRE
A Coordenação do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado ? Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul ? UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) A RESOLUÇÃO No 146/CONSUNI/UFFS/2022 - Estabelece as datas de início e fim dos semestres letivos do ano de 2024 dos cursos de graduação de todos os campi.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as normas e os procedimentos para o processo de migração dos acadêmicos vinculados à Estrutura Curricular 2010 ? em extinção, para a nova Estrutura Curricular do curso de Nutrição? Bacharelado, vigente a partir do ano letivo de 2024.
Art. 2º A migração consiste na mudança do acadêmico vinculado à estrutura curricular em extinção para a nova estrutura curricular, não podendo ser revertida.
Art. 3º Haverá dois tipos de migração:
I ? Compulsória: direcionada aos acadêmicos que:
a) entraram no Curso de Nutrição a partir do 1o Semestre do ano de 2023;
b) sejam reprovados em componentes curriculares extintos e sem equivalência na estrutura curricular nova;
c) após trancamento de matrícula, retornem ao curso sem terem cursado componentes curriculares extintos;
d) transferidos, portadores de diploma ou ingressantes em vagas remanescentes;
e) casos específicos decorrentes da reestruturação curricular, avaliados e referendados pelo Colegiado do Curso.
II ? Opcional: o acadêmico poderá fazê-lo por meio de comunicado via e-mail, encaminhado à coordenação do curso, onde deverá expressar seu desejo de migrar para a nova estrutura curricular, em que declara ciência que terá que cursar todos os componentes novos e a carga horária adicional de extensão.
Art. 4º Após a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) pela Câmara de Graduação, a coordenação do Curso deverá esclarecer os seguintes aspectos do processo de reestruturação para os acadêmicos:
I - Prazo para extinção da estrutura curricular antiga e oferecimento de componentes curriculares;
II - Data de implantação da nova estrutura curricular;
III - Tipos de migração da estrutura curricular em extinção para a estrutura curricular nova;
IV - Forma de solicitar a migração para a nova estrutura curricular;
V - Prazo para solicitação de migração;
VI - Tabela de equivalência dos componentes curriculares;
VII - Outras informações que se façam necessárias.
Art. 5º A tabela de equivalência dos componentes curriculares indica quais componentes da nova estrutura curricular correspondem às disciplinas da estrutura curricular em extinção.
Parágrafo único. Os componentes curriculares cursados na estrutura curricular em extinção que não tenham disciplina equivalente no currículo novo permanecerão no histórico do acadêmico podendo ser validados como componentes optativos ou como atividades curriculares complementares na nova estrutura curricular.
Art. 6º Ao migrar para outra estrutura curricular, o acadêmico deverá assinar um Termo de Opção pelo novo currículo, declarando conhecer as normas para a transição curricular.
Art. 7º Os acadêmicos que cursam a estrutura curricular em extinção ou a estrutura curricular nova poderão frequentar, na mesma turma, componentes curriculares que tenham sua equivalência estabelecida.
Parágrafo Único: Acadêmicos que tenham obtido aprovação em componentes curriculares em extinção, não poderão cursar componentes curriculares da nova estrutura curricular, que já tenham sua equivalência estabelecida.
Art. 8º O oferecimento de componentes curriculares da estrutura Curricular 2010 ? em extinção, e sem equivalência, serão ofertados, excepcionalmente, apenas por mais uma vez, além da oferta regular, após a publicação desta resolução, sendo depois desta oferta considerados extintos.
Art. 9º Casos omissos a essa resolução serão avaliados pelo colegiado do curso.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4o do Decreto no 10.139/2019.
Realeza-PR, 15 de dezembro de 2023.
Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza
CONSCRE
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
-
que, conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/COSCRE/UFFS/2018, em seu:
|
Art. 1º As propostas de instituição de grupos de trabalho visando a implantação de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, antes de serem encaminhadas à Diretoria de Pós-Graduação da UFFS pela Coordenação Acadêmica, passarão pela análise e deliberação do Conselho do Campus.
Parágrafo único. Uma vez recebidas pela Coordenação Acadêmica, conforme fluxo previsto no Art. 5º da Resolução nº 3/2014-CONSUNI/CPPG, as propostas serão encaminhadas à Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) para análise e emissão de parecer. |
DECIDE:
Art. 1º Solicitar a manifestação da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), sobre:
I – Processo nº 23205.039743/2023-73 - Proposta de Programa de Pós-graduação stricto sensu: Mestrado Acadêmico - Interdisciplinar em Ciências e suas Tecnologias.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 11ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de dezembro de 2023.
MARCOS ANTÔNIO BEAL
Presidente do Conselho do Campus
Realeza-PR, 12 de dezembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004844/2023-23,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Parecer nº 18/CONSC-RE/UFFS/2023, da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) que se manifesta DESFAVORÁVEL ao requerimento de redistribuição do servidor Pierre André Garcia Pires, Professor do Magistério Superior, para a UFFS – Campus Realeza..
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 11ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de dezembro de 2023.
MARCOS ANTÔNIO BEAL
Presidente do Conselho do Campus
Realeza-PR, 12 de dezembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) vem a público se somar às notas de apoio à manutenção da proposta inicial do Poder Executivo sobre o Projeto de Lei nº 5.230/2023.
A revogação do "Novo Ensino Médio" é assunto estratégico para o desenvolvimento e para o futuro do país, bem como para a salvaguarda da educação como bem público de acesso Universal.
Como é a amplamente sabido, a reforma sancionada em 2017 e implantada a partir de 2022 nas escolas de todo o país tem suscitado uma ampla mobilização da comunidade escolar e da sociedade brasileira, seja em virtude da ausência de debates acerca de seu conteúdo, seja pela exclusão de áreas do conhecimento do percurso formativo dos estudantes, seja ainda pelo potencial excludente encoberto pelos mecanismos de flexibilização curricular adotados.
Nestes dias, em que se aproxima a votação do Projeto no plenário da Câmara Federal, fomos surpreendidos com a apresentação, em 09/12/2023, de um substitutivo à proposta do Poder Executivo por parte do relator da proposta, Dep. Mendonça Filho. Tal documento, em linhas gerais, reinsere na discussão alguns dos aspectos mais problemáticos apontados pelo debate público deflagrado pelo MEC a partir de maio deste ano e que culminou com a proposição do Executivo Federal no final de outubro, a saber:
a) a retomada a proposta dos Itinerários Formativos que, a partir do falso pressuposto de garantir liberdade ao estudante de estudar áreas de sua afinidade, reforça cursos de curta duração e aprofunda o processo de oferta de escolas de elite, para atender nichos específicos, em detrimento do restante da população;
b) a redução, de 2400 para 2100 horas, da carga horária para a Formação Geral Básica ou de 2100 para 1800 horas, quando articulada com a formação técnica e profissional;
c) a retirada da língua espanhola como segunda língua estrangeira obrigatória, com oferta preferencial, condicionada às possibilidades de oferta por parte dos sistemas de ensino;
d) a retomada da organização do currículo a partir de áreas do conhecimento, com a consequente não obrigatoriedade da oferta de componentes curriculares obrigatórios;
e) a retomada da possibilidade de oferta de componentes curriculares no formato EaD, incluindo os ofertados na Formação Geral Básica.
Com base nessas preocupações, vimos manifestar nossas reivindicações, antes contempladas na proposta enviada à Câmara pelo Poder Executivo, pelo(a):
a) retomada das 2400 horas de Formação Básica para estudantes do ensino médio sem integração com curso técnico, com a possibilidade das Redes de Ensino oferecerem, de forma excepcional, a Formação Básica de 2100 horas, desde que articulada com um curso técnico de, no mínimo, 800 horas;
b) retorno da organização do currículo a partir da oferta de componentes curriculares obrigatórios, em substituição ao fracassado modelo organizado por áreas de conhecimento, expressamente a obrigatoriedade prevista na proposta do Poder Executivo para:
- a língua portuguesa e suas literaturas;
- as línguas estrangeiras, com obrigatoriedade da língua inglesa e da língua espanhola;
- arte, em suas múltiplas linguagens e expressões;
- educação física;
- matemática;
- história, geografia, sociologia e filosofia;
- física, química e biologia.
c) revogação da inclusão de profissionais não licenciados (reconhecimento de notório saber), na categoria do magistério;
d) adoção de percursos de aprofundamento, desde que aprovados com parâmetros nacionais e com exigência de oferta de, pelo menos, 2 percursos;
e) adoção da formação técnica profissionalizante com referência no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e com prioridade ao tempo integral.
Em síntese, entendemos que o substitutivo apresentado pelo deputado Mendonça Filho representa um retrocesso em relação à proposta enviada pelo Poder Executivo. A comunidade acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul de Realeza e seu o Conselho do Campus seguem vigilantes à tramitação da matéria e contam com os esforços dos parlamentares paranaenses para garantir que a educação básica seja uma oportunidade para todos e não veículo de perpetuação das desigualdades existentes em nossa sociedade.
Sala das sessões do Conselho do Campus, 11ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 12 de dezembro de 2023.
MARCOS ANTÔNIO BEAL
Presidente do Conselho do Campus
Realeza-PR, 12 de dezembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
CONSUNI CPPGEC
DECIDE:
JOVILES VITORIO TREVISOL
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
DECIDE:
JOVILES VITORIO TREVISOL
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
DECIDE:
JOVILES VITORIO TREVISOL
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
DECIDE:
JOVILES VITORIO TREVISOL
Nº do Contrato: 44/2022
Título do Projeto: Direito à Leitura: escola, família e redes sociais
Coordenador do Projeto: José Carlos Radin
Fundação de Apoio: FAPEU - Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária 83476911000117
Justificativa (apresentar de forma detalhada os motivos para a alteração da equipe técnica):
Devido a nomeação do Prof. José Carlos Radin para a chefia de gabinete e da agenda que o cargo demanda o coordenador requer a renúncia da função de coordenador a partir de 1 de setembro de 2023.
Nome Instituição: UFFS
Membro(s) incluído(s) na equipe técnica:
Nome Instituição*
Função (docente ou técnico administrativo)**
CPF
Função no projeto
Carga Horária de dedicação
Valor da Remuneração***
Duração
Metas / Atividades ****
* a participação do servidor de outra instituição no projeto deve ter aprovação do órgão público de origem.
** necessário comprovante do processo de seleção pública dos membros técnicos administrativos.
*** o recebimento de bolsa por servidor técnico-administrativo da UFFS deve ter aprovação do superior imediato.
*** relacionar cada participante, de forma numérica, às metas e/ou atividades apresentadas no cronograma de execução.
Os demais membros da equipe técnica permanecem inalterados.
Eu, Delmir José Valentini, Siape: 17681227, Coordenador(a) do Projeto “DIREITO À LEITURA: ESCOLA, FAMÍLIA E REDES SOCIAIS”, declaro:
a) Estar ciente que a concessão de bolsas no projeto é de minha responsabilidade e que este deve ter critérios objetivos e definidos, conforme previsão do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
b) Estar ciente que é de minha competência a boa execução dos recursos do projeto, conforme os Princípios da Administração Pública;
c) Estar ciente de que, em relação ao contrato firmado com a Fundação de Apoio, deverão ser observados os procedimentos necessários para contratação e aquisição de bens e serviços, nos termos do Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014;
d) Estar ciente dos termos do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, quanto à utilização de passagens e diárias (nacionais e internacionais), devendo o objetivo da viagem estar diretamente relacionado com a execução do projeto;
e) Estar ciente dos termos da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, que dispõe sobre as normas que regulamentam as relações entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e as Fundações de Apoio, comprometendo-me a observá-la em sua integralidade.
f) Estar ciente dos termos da Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, que estabelece normas e procedimentos relativos a contratos e convênios firmados com fundações de apoio autorizadas com base na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
g) Para os devidos fins de direito, na função de Coordenador do Projeto, que não possuo cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, não pertencentes ao quadro da UFFS, como integrante da equipe técnica.
Chapecó / SC, 05 de setembro de 2023
Coordenador(a) do projeto
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
CCADCH
Altera o Anexo II – Regulamento das Atividades Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Administração Bacharelado - Estrutura Curricular 2017
O colegiado do curso de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada na ATA Nº 07/CCAD-CH/ UFFS/2023 de 28 de Novembro de 2023, visando adequar o regulamento de ACCs à inclusão de novas atividades e às peculiaridades verificadas com a implantação do SIGAA;
DELIBERA:
Art. 1º Alterar o Anexo II - Regulamento das Atividades Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado Estrutura Curricular 2017, que passa a contar com a seguinte redação:
ONDE SE LÊ:
Art. 4º - As Atividades Complementares têm uma carga horária mínima prevista de 180 horas e estão divididas em nove modalidades, conforme indicadas nos capítulos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, deste Regulamento.
LEIA-SE:
Art. 4º - As Atividades Complementares têm uma carga horária mínima prevista de 180 horas e estão divididas em dez modalidades, conforme indicadas nos capítulos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, deste Regulamento.
Parágrafo único: Para a integralização da carga horária citada no caput, é necessário que esta esteja distribuída em pelo menos três destes capítulos.
ONDE SE LÊ:
Art. 7º - Entende-se por Programa/projeto de extensão e iniciação científica institucional e institucionalizados os Programas de bolsas de iniciação científica financiados com recursos de Fundos de Apoio à Pesquisa, PIBIC-CNPq, outros vinculados a UFFS e outras instituições, bem como atividades de extensão universitária, totalizando 120 (cento e vinte) horas.
Parágrafo Único - Os alunos bolsistas e voluntários que desenvolvem projetos aprovados terão direito a apropriação de 60 (sessenta) horas e, caso os resultados do referido projeto sejam apresentados em algum evento de Iniciação Científica o aluno terá direito ao cômputo de 30 (trinta) horas adicionais.
LEIA-SE:
Art. 7º - Entende-se por Programa/projeto de extensão e iniciação científica institucional e institucionalizados os Programas de bolsas de iniciação científica financiados com recursos de Fundos de Apoio à Pesquisa, PIBIC-CNPq, outros vinculados a UFFS e outras instituições, bem como atividades de extensão universitária.
Parágrafo Único: Os alunos bolsistas e voluntários que desenvolvem projetos aprovados terão direito a apropriação de 60 (sessenta) horas e, caso os resultados do referido projeto sejam apresentados em algum evento de Iniciação Científica o aluno terá direito ao cômputo de 30 (trinta) horas adicionais.
ONDE SE LÊ:
Art. 8º- Consideram-se monitorias e estágios não obrigatórios as atividades realizadas em sala de aula e nos espaços destinados à formação profissional que tenham estreita relação com atividades exercidas no campo da Administração.
Parágrafo Único. Cada monitoria e/ou estágio desenvolvido equivale até 60 (sessenta) horas, totalizando, no máximo, 120 (cento e vinte) horas.
LEIA-SE:
Art. 8º- Consideram-se monitorias e estágios não obrigatórios as atividades realizadas em sala de aula e nos espaços destinados à formação profissional que tenham estreita relação com atividades exercidas no campo da Administração.
Parágrafo Único: Cada monitoria e/ou estágio desenvolvido equivale a até 60 (sessenta) horas.
NO CAPÍTULO V ONDE SE LÊ:
DA PARTICIPAÇÃO NA EMPRESA JÚNIOR
LEIA-SE:
DA PARTICIPAÇÃO NA EMPRESA JÚNIOR, ATLÉTICA E CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
ONDE SE LÊ:
Art. 9º - A participação na Empresa Júnior pode se dar de três formas e suas equivalências:
I - Participação como dirigente: (120h), para uma gestão anual ou proporcional.
II - Participação como membro efetivo: (60h), para uma gestão anual ou proporcional.
III - Participação na execução de projetos de consultoria: limitada a dois projetos de até 60 (sessenta) horas cada.
LEIA-SE:
Art. 9º - A participação na Empresa Júnior, Atlética e Centro Acadêmico do Curso de Administração, pode se dar de quatro formas e suas equivalências:
I - Participação como dirigente: (120h), para uma gestão anual ou proporcional.
II - Participação como membro efetivo: (60h), para uma gestão anual ou proporcional.
III - Participação na execução de projetos de consultoria: limitada a dois projetos de até 60 (sessenta) horas cada.
IV – Participação em eventos esportivos na qualidade de atleta: Até 8 horas por evento.
ONDE SE LÊ:
Art. 10 - Considera-se cursos de aperfeiçoamento os minicursos, os cursos e outras atividades que propiciem um aperfeiçoamento do acadêmico em áreas da Administração. Serão considerados cursos presenciais e a distância, desde que aprovados pelo colegiado de administração.
I. A carga horária mínima por atividade é de 8 horas, até o limite de 60 horas.
II. A carga horária máxima cursada na modalidade EAD é de 30 horas.
LEIA-SE:
Art. 10 - Considera-se cursos de aperfeiçoamento os minicursos, os cursos e outras atividades que propiciem um aperfeiçoamento do acadêmico em áreas da Administração. Serão considerados cursos presenciais e a distância, desde que aprovados pelo colegiado de administração.
Parágrafo único: A carga horária mínima por atividade é de 4 horas.
ONDE SE LÊ:
Art. 11 Serão consideradas viagens de estudo, aquelas programadas e/ou acompanhadas por professor da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, destinadas a ampliar os conhecimentos sobre as temáticas tratadas em sala de aula ou para atualização de conteúdos do curso, totalizando 90 (noventa) horas.
LEIA-SE:
Art. 11 Serão consideradas viagens de estudo, aquelas programadas e/ou acompanhadas por professor da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, destinadas a ampliar os conhecimentos sobre as temáticas tratadas em sala de aula ou para atualização de conteúdos do curso.
ONDE SE LÊ:
Art.12 - Será considerada a participação nos seguintes eventos: congressos, seminários, simpósios, semanas, conferências, colóquios, jornadas acadêmicas, palestras, oficinas, mesas redondas, painéis, encontros, fóruns, ciclos e outros de natureza similar.
§ 1º Para estas atividades a carga horária mínima por evento é de 2 (duas) horas.
§ 2º Na condição de apresentador de trabalho ou palestrante, o aluno terá direito a um crédito adicional (por apresentação ou palestra), até o limite de 30 (trinta) horas.
LEIA-SE:
Art. 12 - Será considerada a participação nos seguintes eventos: congressos, seminários, simpósios, semanas, conferências, colóquios, jornadas acadêmicas, palestras, oficinas, mesas redondas, painéis, encontros, fóruns, ciclos e outros de natureza similar.
Parágrafo único: Para estas atividades a carga horária mínima por evento é de 2 (duas) horas.
ONDE SE LÊ:
Art. 13 - A cada artigo publicado em revista científica indexada (com Qualis) serão computados 60 (sessenta) horas e não indexada 30 horas, desde que a revista possua revisão por pares, até o limite de 120 (cento e vinte) horas.
LEIA-SE:
Art. 13 - A cada artigo publicado em revista científica indexada (com Qualis) serão computados 60 (sessenta) horas e não indexada 30 horas, desde que a revista possua revisão por pares.
ONDE SE LÊ:
Art.14 - A cada publicação em anais de eventos científicos e/ou extensão o aluno pontuará da seguinte maneira:
I – artigo completo: até o limite de 30 (trinta) horas;
II – resumo expandido e resumo: 10 horas por trabalho até o limite de 30 horas.
LEIA-SE:
Art.14 - A cada publicação em anais de eventos científicos e/ou extensão o aluno pontuará da seguinte maneira:
I – artigo completo: 30 (trinta) horas por trabalho;
II – resumo expandido e resumo: 10 horas por trabalho.
ONDE SE LÊ:
Art. 16 - As atividades deste grupo totalizam no máximo 135 (cento e trinta e cinco) horas.
LEIA-SE:
Art.16 - Na condição de apresentador de trabalho ou palestrante, o aluno terá direito à 15 horas por apresentação ou palestra.
ONDE SE LÊ:
Art. 17 - A disciplina isolada e/ou curso sequencial de graduação pode totalizar até 120 (cento e vinte) horas.
LEIA-SE:
Art. 17 - A disciplina isolada e/ou curso sequencial de graduação será validada de acordo com a carga horária apresentada.
ONDE SE LÊ:
Art. 18 -A participação, na condição de representante, em colegiado do curso, órgãos colegiados superiores da UFFS e membro de grupos artísticos culturais credenciados ou regularmente constituídos e vinculados à UFFS, podem totalizar até 15 (quinze) horas por ano de participação, até o máximo de 30 (trinta) horas.
LEIA-SE:
Art. 18 -A participação, na condição de representante, em colegiado do curso, órgãos colegiados superiores da UFFS e membro de grupos artísticos culturais credenciados ou regularmente constituídos e vinculados à UFFS, podem totalizar até 15 (quinze) horas por ano de participação.
ONDE SE LÊ:
Art. 20 - Para validar as Atividades Curriculares Complementares o estudante deverá apresentar pedido acompanhado dos respectivos comprovantes das atividades desenvolvidas de acordo com o prazo definido em Calendário Acadêmico, junto à secretaria acadêmica.
Parágrafo único. Os comprovantes a que se refere o artigo dizem respeito a certificados ou declarações e, no caso de publicações científicas, a cópia das mesmas.
LEIA-SE:
Art. 20 - Para validar as Atividades Curriculares Complementares o estudante deverá apresentar pedido acompanhado dos respectivos comprovantes das atividades desenvolvidas de acordo com o prazo definido em Calendário Acadêmico.
Parágrafo único: Os comprovantes a que se refere o artigo dizem respeito a certificados ou declarações e, no caso de publicações científicas, a cópia das mesmas.
Art. 2º – Excluir o Artigo na sua integralidade, inclusive, a tabela.
Art. 3º O Art. 23º do Anexo II - Regulamento das Atividades Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Administração do Projeto Pedagógico do Curso - Estrutura Curricular 2017, passará a ser o Art. 22 com a mesma redação, porém, na tabela:
NA TABELA, ONDE DE LÊ:
Atividades realizadas em cargo diretivo da Empresa Júnior
LEIA-SE:
Atividades realizadas em cargo diretivo da Empresa Júnior, Atlética ou Centro Acadêmico do Curso de Administração
ONDE SE LÊ:
Atividades de extensão realizadas na Empresa Júnior
LEIA-SE:
Atividades de extensão realizadas na Empresa Júnior, Atlética ou Centro Acadêmico do Curso de Administração
Art. 4º O Art. 24º do Anexo II - Regulamento das Atividades Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Administração do Projeto Pedagógico do Curso - Estrutura Curricular 2017, passará a ser o Art. 23 com a mesma redação.
Art. 5º O Art. 25º do Anexo II - Regulamento das Atividades Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Administração do Projeto Pedagógico do Curso - Estrutura Curricular 2017, passará a ser o Art. 24 com a mesma redação.
Art. 6º O Art. 26º do Anexo II - Regulamento das Atividades Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Administração do Projeto Pedagógico do Curso - Estrutura Curricular 2017, passará a ser o Art. 25 com a mesma redação.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019, sendo que será aplicada somente às atividades complementares realizadas pelos acadêmicos a partir do semestre 2023.2 e submetidas para análise.
Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.
Coordenadora do Curso de Graduação em Administração do Campus Chapecó
CCFLRE
A Coordenação do Curso de Graduação em Física - Licenciatura do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 11/CCFL-RE/UFFS/2023 de 15 de dezembro de 2023, e considerando:
a) A necessidade de incluir a tabela de equivalência para aproveitamento de componentes curriculares cursados em outras estruturas curriculares que possuem equivalência com componentes curriculares da Estrutura Curricular 2013 e Estrutura Curricular 2019 do Curso de Física – Licenciatura, campus Realeza:
RESOLVE:
Art. 1º Incluir Anexo VI: Regulamento de equivalência de componente curricular no PPC 2013 do Curso de Física – Licenciatura, campus Realeza.
Art. 2º O Anexo VI: Regulamento de equivalência de componente curricular no PPC 2013 do Curso de Física – Licenciatura, campus Realeza terá a seguinte redação:
ANEXO VI: REGULAMENTO DE EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR DO CURSO DE FÍSICA – LICENCIATURA
Art. 1º Incluir tabela de equivalência na Matriz Curricular 2013, do Curso de Física – Licenciatura:
Código |
Componente Curricular |
Horas |
Código |
Componente curricular |
Horas |
GCH290 |
Iniciação à prática científica |
60 |
GCH008 |
Iniciação à prática científica |
60 |
GCH311 |
Fundamentos da Educação |
60 |
GCH024 |
Fundamentos da Educação |
60 |
GCH011 |
Introdução ao pensamento social |
60 |
GCH291 |
Introdução ao pensamento social |
60 |
GCH312 |
Teorias da Aprendizagem e Desenvolvimento Humano |
60 |
GCH998 |
Teorias da Aprendizagem e Desenvolvimento Humano |
60 |
GCH312 |
Teorias da Aprendizagem e Desenvolvimento Humano |
60 |
GCH050 |
Teorias da Aprendizagem e Desenvolvimento Humano |
60 |
GCH314 |
Didática |
60 |
GCH997 |
Didática |
60 |
GCS238 |
Meio ambiente, economia e sociedade |
60 |
GCS011 |
Meio Ambiente, economia e sociedade |
60 |
GCS010 |
Direitos e cidadania |
60 |
GCS239 |
Direitos e cidadania |
60 |
GEX006 |
Estatística básica |
60 |
GEX210 |
Estatística Básica |
60 |
GLA107 |
Língua brasileira de sinais (Libras) |
60 |
GLA111 |
Língua brasileira de sinais (Libras) |
60 |
GLA107 |
Língua brasileira de sinais (Libras) |
60 |
GLA045 |
Língua brasileira de sinais (Libras) |
60 |
GLA107 |
Língua brasileira de sinais (Libras) |
60 |
GLA105 |
Língua brasileira de sinais (Libras) |
60 |
Art. 3º Alterar o Anexo IV: Regulamento de aproveitamento por equivalência de componente curricular no PPC 2019 do curso de Física – Licenciatura do Campus Realeza, incluindo o seguinte artigo:
Código |
Componente Curricular |
Horas |
Código |
Componente curricular |
Horas |
GCH290 |
Iniciação à prática científica |
60 |
GCH008 |
Iniciação à prática científica |
60 |
GCH998 |
Teorias da Aprendizagem e Desenvolvimento Humano |
60 |
GCH050 |
Teorias da Aprendizagem e Desenvolvimento Humano |
60 |
GCH314 |
Didática |
60 |
GCH997 |
Didática |
60 |
GCS238 |
Meio ambiente, economia e sociedade |
60 |
GCS011 |
Meio Ambiente, economia e sociedade |
60 |
GCS010 |
Direitos e cidadania |
60 |
GCS010 |
Direitos e cidadania |
60 |
GEX210 |
Estatística básica |
60 |
GEX006 |
Estatística Básica |
60 |
GLA107 |
Língua brasileira de sinais (Libras) |
60 |
GLA111 |
Língua brasileira de sinais (Libras) |
60 |
GLA107 |
Língua brasileira de sinais (Libras) |
60 |
GLA045 |
Língua brasileira de sinais (Libras) |
60 |
GLA107 |
Língua brasileira de sinais (Libras) |
60 |
GLA105 |
Língua brasileira de sinais (Libras) |
60 |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Física – Licenciatura do Campus Realeza, 9ª Reunião Ordinária, em Realeza/PR, 20 de dezembro de 2023.
Realeza-PR, 15 de dezembro de 2023.
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Física do Campus Realeza
CEC
A COMISSÃO ELEITORAL DA CIS (CEC), nomeada pela Portaria nº Nº 2947/GR/UFFS/2023, torna público o resultado da votação da eleição das representações da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos cargos técnico-administrativos em educação (CIS) da UFFS, para o mandato de 2023-2026..
1 - Conforme eleições ocorridas na data de 06/06/2023, temos o seguinte resultado final:
Chapas* |
Unidade Organizacional |
Número de Votos |
Brancos / Nulos |
Resultado |
Chapa 01 |
Cerro Largo |
7 |
0 |
Não eleita |
Titular: Rafael Rodrigo Wolfart Treib Suplente: André Luis Bonfada |
||||
Chapa 02 |
Cerro Largo |
34 |
Eleita |
|
Titular: Carline Andréa Welter Suplente: Roberta Daniele Klein |
||||
Chapa 01 |
Chapecó |
29 |
1 |
Eleita |
Titular: Jonas Goldoni Suplente: Rodrigo Rodrigues |
||||
Chapa 01 |
Passo Fundo |
8 |
3 / 1 |
Eleita |
Titular: Cristiano Silva de Carvalho Suplente: Mauricio Canali Xavier |
||||
Chapa 01 |
Realeza |
13 |
0 |
Eleita |
Titular: Giuliano Kluch Suplente: Adair Perdomo Falcão |
||||
Chapa 01 |
Reitoria |
56 |
0 / 1 |
Eleita |
Titular: Ricardo Garmus Suplente: Silvano Dresch |
Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2023.
Presidente da Comissão Eleitoral da CIS
PROPLAN
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a alínea b do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 191/PROPLAN/UFFS/2023, de 20 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) Coordenador Substituto: RENEO PEDRO PREDIGER, Professor do Magistério Superior, Siape 1770719”. (NR)
Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2023.
Pró-Reitor de Planejamento
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a alínea b do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 183/PROPLAN/UFFS/2023, de 07 de julho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo Específico de Cooperação e Intercâmbio Acadêmico, Científico, Tecnológico e Cultural, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) Coordenador Substituto: EVANDRO PEDRO SCHNEIDER, Professor do Magistério Superior, Siape 1835403”. (NR)
Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2023.
Pró-Reitor de Planejamento
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a alínea b do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 184/PROPLAN/UFFS/2023, de 07 de julho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo Específico de Cooperação e Intercâmbio Acadêmico, Científico, Tecnológico e Cultural, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) Coordenador Substituto: EVANDRO PEDRO SCHNEIDER, Professor do Magistério Superior, Siape 1835403”. (NR)
Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2023.
Pró-Reitor de Planejamento
CONSCLS
O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Edital 06/2023 da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus-LS - Resultado da Eleição de escolha dos representantes docentes e técnicos-adminsitrativos do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul; e as homologações na 10ª Sessão Ordinária e 11ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, realizadas respectivamente em de 09 de novembro de 2023 e 05 de dezembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar os conselheiros do Conselho de Campus para o biênio 2023/2025, correspondente ao período de novembro de 2023 a outubro de 2025.
§ 1º Membros Natos:
I. Diretor(a) de Campus;
II. Coordenador(a) Acadêmico(a);
III. Coord. Administrativo(a);
IV. Coord. do Curso de Administração;
Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso de Administração;
V. Titular: Coord. do Curso de Agronomia;
Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso de Agronomia;
VI. Titular: Coord. do Curso de Ciências Biológicas;
Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso de Ciências Biológicas;
VII. Titular: Coord. do Curso de Ciências Econômicas;
Suplente: Coord. Adjunto(a) Curso de Ciências Econômicas;
VIII. Titular: Coord. dos Cursos de Ciências Sociais;
Suplente: Coord. Adjunto(a) Cursos de Ciências Sociais;
IX. Titular: Coord. do Curso de Engenharia de Alimentos;
Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso de Eng. de Alimentos;
X. Titular: Coord. do Curso de Engenharia de Aquicultura;
Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso de Eng. de Aquicultura;
XI.Titular: Coord. do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências da Natureza;
Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza;
XII. Titular: Coord. do Curso de Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas;
Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso de Educação - Ciências Sociais e Humanas;
XIII. Titular: Coord. do Curso de Pedagogia;
Suplente: Coord. Adjunto(a) Curso de Pedagogia;
XIV. Titular: Coord. do Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável;
Suplente: Coord. Adj. do Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável;
XV. Titular: Coord. do Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos;
Suplente: Coord. Adj. do Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos;
§ 2º Membros Eleitos:
Docentes
I. Titular: Yasmine Miguel Serafini Micheletto
Suplente: Vivian Machado de Menezes
II. Titular: Wanderson Gonçalvez Wanzeller
Suplente: Luciano Tormen
III. Titular: Bruno Fernandes de Oliveira
Suplente: Andresa Freitas
IV. Titular: Joaquim Gonçalves da Costa
Suplente: Cristiano Augusto Durat
V. Titular: Ceyça Lia Palerosi Borges
Suplente: Lisandro Tomas da Silva Bonome
VI. Titular: Regis Clemente da Costa
Suplente: Felipe Mattos Monteiro
VII. Titular: Carlos José Raupp Ramos
Suplente: Juliano Cesar Dias
TAES - Técnicos Administrativos
I. Titular: Fernando Zatt Schardosin
Suplente: Gabriela Ribeiro Cardoso
II. Titular: Willian Nathanael Cartelli de Paula
Suplente: Kamille Machado dos Santos
III. Titular: Eloir Faria de Paula
Suplente: Daniele Guerra da Silva
§ 3° Membros indicados:
Discentes
I. Titular: Alcione Cordeiro de Andrade
Suplente: Jean Junior Zanatta
II. Titular: Adriana Santos das Chagas
Suplente: Sofia Arias Hernandez
Comunidade Regional
I. Titular: Aguardando indicação
Suplente: Aguardando indicação
Art. 2º Os membros natos são automaticamente conselheiros do Conselho de Campus a partir da data de expedição da Portaria de Nomeação.
Art. 3º Os membros eleitos são conselheiros a partir da homologação do resultado da eleição de escolha dos representantes do Conselho de Campus.
Art. 4º Os membros indicados são conselheiros a partir da homologação da indicação de representantes no Conselho de Campus-LS.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e REVOGA as RESOLUÇÕES Nº 26/CONSCLS/UFFS/2022 de 07 de julho de 2022 e Nº 31/CONSCLS/UFFS/2022 de 11 de novembro de 2022.
Laranjeiras do Sul-PR, 13 de dezembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
CONSUNI CGAE
Decisão inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).
Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2023.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
PPGE
RESULTADO PROVISÓRIO DE INSCRIÇÕES APÓS RECURSO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PPGE, EDITAL Nº 11/PPGE/UFFS/2023
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2695/GR/UFFS/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023, torna público o resultado provisório das inscrições do Edital para a concessão de bolsa de estudo de Demanda Social/Capes do Programa de Pós-graduação PPGE, EDITAL Nº 11/PPGE/UFFS/2023
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
CANDIDATO |
PROCESSO SELETIVO |
LINHA |
Andressa Kunz |
2023 |
2 |
Aryel Lamed David Cacau |
2023 |
2 |
Eloisa Rodrigues Marmentini |
2023 |
1 |
Jardel Lansing |
2022 |
2 |
Jean Carlos Martins |
2023 |
2 |
Jefferson Joacir Kuszkowski |
2023 |
2 |
Luiz Fernando Johann Andrade |
2023 |
1 |
Luis Guilherme Vieira |
2023 |
1 |
Marcieli Luísa Zimmer |
2023 |
2 |
Naira Tamioso |
2023 |
2 |
Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2023.
CLAUDECIR DOS SANTOS
Coordenador do PPGE
Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2023.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)
COSCRE
(em edição)
Realeza-PR, 12 de dezembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Resolução nº 157/CONSC-RE/UFFS/2023, que altera ad referendum, o art. 1º da Resolução nº 153/CONSC-RE/UFFS/2023, de 10 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ……………………………….
I – Izabel Aparecida Soares, SIAPE 1716247 (Presidente);
II – Gilza Maria de Souza Franco, SIAPE 2115366;
III – Flavio Riuzo So, SIAPE 1267859." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 11ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de dezembro de 2023.
MARCOS ANTÔNIO BEAL
Presidente do Conselho do Campus
Realeza-PR, 12 de dezembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto da UFFS, a Resolução nº 13/CONSC-RE/UFFS/2015 e o Edital nº 1/CONSC-RE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado final do processo eleitoral para escolha das representações dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2024-2026.
Art. 2º Passarão a compor o Conselho do Campus Realeza, após assinatura do termo de posse, os seguintes conselheiros eleitos:
I - Segmento Docente:
Candidato |
Condição |
Everton Artuso |
Titular |
Vanessa Silva Retuci |
Suplente |
Andreia Cristina De Souza |
Titular |
Paulo Henrique Braz |
Suplente |
Marcelo Zanetti |
Titular |
Eloá Angélica Koehnlein |
Suplente |
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
Titular |
Jackson Luís Martins Cacciamani |
Suplente |
Berta Lúcia Pereira Villagra |
Titular |
Tiago da Costa |
Suplente |
Emerson Martins |
Titular |
Marcia Adriana Kraemer |
Suplente |
II - Segmento Técnico-Administrativo em Educação:
Candidato |
Condição |
Catiane Maria Dalcortivo |
Titular |
Vagner Garcias De Vargas |
Suplente |
Samuel Aires Lourenço |
Titular |
Hudison Loch Haskel |
Suplente |
III - Segmento Discente:
Candidato |
Condição |
Marcelo Karol Galvão de Meira |
Titular |
Nadiane Carla Schlosser |
Suplente |
Rafael Faller Deola |
Titular |
Liliana da Silva Butzge |
Suplente |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 11ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de dezembro de 2023.
MARCOS ANTÔNIO BEAL
Presidente do Conselho do Campus
Realeza-PR, 12 de dezembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Definir para o dia 27 de fevereiro de 2024 a realização da 1ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho do Campus Realeza.
Art. 2º O calendário das demais sessões ordinárias de 2024 será definido na data indicada no art. 1º pelos representantes eleitos para o mandato 2024-2026.
Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 11ª Sessão Ordinária, em
Realeza-PR, 12 de dezembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
COLCPL CL
Aos catorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às catorze horas, na sala trezentos e seis do Bloco A, reuniu-se ordinariamente o colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo: Membros natos: Neusete Machado Rigo, Livio Osvaldo Arenhart, Deniz Alcione Nicolay; Luis Fernando Gastaldo; Representantes docentes: Cleusa Inês Ziesmann; Deniz Alcione Nicolay; Sandra Vidal Nogueira; Maria Alice Canzi Ames (titular) Angelise Fagundes da Silva (suplente)); Domínio Comum: sem representação; Domínio Conexo: sem representação; Representantes dos Técnicos – Administrativos: Francisco Angst; Representantes Discentes: sem representação. Verificado o quórum, a Coordenadora do Curso, professora Neusete Machado Rigo, apresentou a pauta: EXPEDIENTE - 1.1) Informes. ORDEM DO DIA : 2.1) Projeto Pedagógico do Curso; 2.2) Indicação do Núcleo Docente Estruturante do Curso; 2.3) Início do semestre 2024.1; 2.4) Aula inaugural. Em seguida colocou em apreciação a pauta que foi aprovada. Nos informes, a professora Neusete evidenciou: i) que a Diretoria de Organização Pedagógica solicitou a ata com a aprovação do PPC a qual foi apreciada e aprovada pelos membros do Grupo de Trabalho; ii) que a divulgação do curso está sendo desenvolvida por meio das redes sociais e folders impressos entregues nas Secretarias de Educação, Coordenadorias de Educação e algumas escolas das regiões de Cerro Largo, Santa Rosa e Santo Ângelo. Os membros do colegiado sugeriram divulgar nos grupos de whatsApp do Programa de Formação Macromissioneiro que contempla professores da rede básica de toda a região; nos jornais e rádios locais e entre os egressos das licenciaturas do Campus. Os membros do colegiado se comprometeram em auxiliar na divulgação. iii) que foram cadastrados no sistema as disciplinas do primeiro semestre de dois mil e vinte e quatro: GCH1785 Educação e Infância (Deniz Alcione Nicolay); GCH813 Fundamentos históricos, filosóficos e sociológicos da educação (Livio Osvaldo Arenhart); GEX1039 Informática Básica (Reneo Pedro Prediger); GCH1730 Introdução ao Pensamento Social (Maria Alice Canzi Ames); GCH1784 Pedagogia e Formação de Professores (Neusete Machado Rigo); GCH1766 Políticas Educacionais (Salete Oro Boff); iv) que recebeu o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) revisado pela Diretoria de Organização Pedagógica (DOP) e que se reuniu com servidores dessa Diretoria. Informou que os cursos receberão recurso para atividades de extensão e cultura no valor de aproximadamente oito mil reais e que há a possibilidade de se criação do Fórum dos Coordenadores de Extensão. Para o próximo ano será discutido como se dará a curricularização da extensão no curso. Em seguida, passou-se para a ordem do dia e ao item de pauta: 2.1) Projeto Pedagógico do Curso. A Coordenadora do Curso informou que recebeu o retorno da DOP quanto ao PPC, e salientou que a extensão está dentro dos Componentes Curriculares (CCRs) de estágio, práticas e alguns específicos e conexos, sem que o aluno necessite fazer Atividades Curriculares Extensionistas fora das disciplinas. Isso fez com que a DOP apontasse que a carga horária mínima para os estágios e práticas não estão de acordo com as normativas. Porém, em reunião online com a DOP, na manhã deste mesmo dia, a coordenadora expôs a proposta da extensão nos CCRs e chegou-se ao entendimento de que é possível oferecer a extensão como o curso está propondo em seu PPC, ou seja, as atividades de extensão serão planejadas para serem executadas anteriormente, concomitantemente ou posteriormente às atividades de estágio e da Prática como Componente Curricular, o que deverá ser descrito no plano de curso e também planejado de modo conjunto no próximo ano. Será descrito no Regulamento do Estágio como ocorrerá a distribuição da carga horária da prática e da extensão dentro das disciplinas. A Coordenadora do Curso questionou o grupo sobre fazer a revisão do PPC para retorná-lo. Ficou definido que a Coordenadora do Curso revisará os questionamentos apontados e socializará o PPC com todos para posteriormente reenviá-lo, na próxima semana. A seguir, passou-se ao item 2.2) Indicação do Núcleo Docente Estruturante do Curso (NDE). A Coordenadora do Curso expôs a Resolução nº. 001/2011/CONSUNI/CGRAD que institui os NDEs dos cursos de Graduação. No artigo quarto, que trata da composição, diz que deve-se ter no mínimo “5 (cinco) professores, pertencentes ao Domínio Específico do curso - dentre eles o Coordenador -, que tenham experiência de trabalho docente, atuação na extensão e na pesquisa e produção acadêmica na área; 1 (um) docente do Domínio Comum e 1 (um) docente do Domínio Conexo”. O colegiado indicou os docentes Neusete Machado Rigo, Cleusa Inês Ziesmann, Livio Osvaldo Arenhart, Sandra Vidal Nogueira, Deniz Alcione Nicolay e Maria Alice Canzi Ames para compor o NDE do Curso, porém solicitará a Coordenação Acadêmica os representantes dos domínios comum e conexo, que até o momento estão sem representação no curso. Na sequência, passou-se ao item 2.3) Início do semestre 2024.1. O semestre letivo iniciará dia quatro de março e está prevista a recepção aos alunos à nível de Campus no dia cinco de março, no dia seis haverá uma palestra de acolhimento à universidade e participação dos setores. Desta forma, o curso deverá organizar a atividade de recepção do curso de Pedagogia. A professora Cleusa sugeriu que no dia quatro de março haja a apresentação dos professores do curso e que as demais atividades ocorram em dias intercalados nas semanas seguintes. A sugestão dos membros do colegiado é a realização de atividades com uma hora de duração com a participação de pedagogos que trabalhem em diversas áreas de atuação e a realização de atividades com música e teatro em um cronograma escalonado. 2.4) Aula inaugura a partir da segunda semana de março. Os membros do colegiado sugeriram trazer um palestrante da área. Os nomes sugeridos foram: Selma Garrido Pimenta, Moacir Gadotti, professora Doris Pires Vargas Bolzan, ficando em aberto para outras indicações de nomes. Sendo quinze horas e cinquenta e dois minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Letiane Peccin Ristow, secretária, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela presidente.
Cerro Largo-RS, 14 de dezembro de 2023.
Coordenadora do Colegiado de Pedagogia - Licenciatura
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das atribuições legais e estatutárias conferidas pelo Estatuto e o Regimento Geral da UFFS, e
CONSIDERANDO:
A Portaria CAPES nº 76/2010 que regulamenta o programa de Demanda Social da CAPES;
A Portaria CAPES Nº 133/23 e a Portaria CAPES Nº 187/23 que regulamentam o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no país e no exterior;
A Portaria CAPES Nº 206/18 que dispõe sobre obrigatoriedade de citar a agência financiadora da bolsa;
A Portaria nº 997/CNPq/2022, que dispõe sobre o Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG);
A recomendação do Colégio de Pró-Reitores de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (Nº 1/COPROPI/2023) da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES);
O Parecer Nº 00264/2023/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU e,
As deliberações do Fórum de Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação da UFFS em reunião realizada em 20 de outubro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes gerais para a concessão, renovação, prorrogação e cancelamento de bolsas de estudos de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES, CNPq e UFFS aos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
CAPÍTULO I
DA CONCESSÃO
Art. 2º As bolsas da CAPES e do CNPq destinam-se exclusivamente aos programas acadêmicos de pós-graduação.
Art. 3º As bolsas institucionais, provenientes do orçamento da UFFS, destinam-se aos programas acadêmicos e profissionais de pós-graduação.
Art. 4º O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas concedidas pelas agências de fomento aos PPG da UFFS (CAPES e CNPq) e à disponibilidade orçamentária da UFFS.
Art. 5º O recebimento de bolsa de mestrado, doutorado não constitui vínculo empregatício com a UFFS.
Art. 6º A concessão das bolsas será feita por meio da publicação de editais específicos contendo os requisitos e os critérios a serem adotados para a avaliação e a classificação dos candidatos inscritos.
Parágrafo único: As cotas de bolsas da CAPES destinadas à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação serão alocadas de acordo com as prioridades institucionais a serem definidas pela PROPEPG.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS
Art. 7º As bolsas de estudo de mestrado e doutorado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II – não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III - estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;
VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Art. 8º A seleção dos bolsistas será realizada pelos PPG por meio de editais contendo, entre outras informações, os critérios específicos a serem utilizados para a análise e classificação dos candidatos.
Art. 9º Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.
§ 1º Os discentes cujo ingresso nos PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.
§ 2º É permitida a percepção de bolsa de mestrado ou doutorado em concomitância à bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.
§ 3º Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
Art. 10 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.
§ 1º A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.
§ 2º Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq e, por último, pelas da UFFS.
Art. 11 As bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES, CNPq e UFFS poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.
II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;
§ 1º Para fins do disposto no inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.
§ 2º A vedação de que trata o inciso I não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.
CAPÍTULO IV
DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
Art. 12 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;
II - realizar estágio de docência;
III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;
V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;
VI – manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;
XI- informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
§ 1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
§ 2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq e UFFS e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 13 Cabe à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), por meio da sua Diretoria de Pós-Graduação (DPG):
I - responder pela coordenação institucional junto às agências de fomento e à UFFS;
II- propor, aprimorar e publicizar as normas, a documentação, os procedimentos e os fluxos necessários à gestão das bolsas de estudo;
III- assessorar os PPG a fim de promover a observância dos princípios da gestão pública e minimizar os riscos em cada uma das etapas do processo de gestão das bolsas;
IV- cumprir e fazer cumprir as normativas institucionais estabelecidas pelas agências de fomento e pela UFFS;
V- atender as exigências estabelecidas pelas agências de fomento e pela UFFS no que tange à prestação de contas e envio de documentos, informações e relatórios;
VI- atuar, em conjunto com os PPG, na captação de bolsas e recursos juntos às agências de fomento;
VII- propor às instâncias superiores da UFFS o orçamento anual destinado às bolsas institucionais;
VIII- publicar edital, solicitar empenho e liquidação dos pagamentos das bolsas de estudo aos setores competentes da UFFS;
IX- requisitar, a qualquer momento, relatórios de atividades dos bolsistas, documentos e outras informações de interesse institucional;
X- informar, esclarecer e orientar a comunidade acadêmica em relação às normas que disciplinam a gestão das bolsas de estudos concedidas pela UFFS e de cada agência de fomento;
XI- assessorar e às instâncias institucionais envolvidas na gestão das bolsas de estudos;
X- investigar, quando demandada, denúncias de ilegalidade e de desvio de finalidade dos recursos destinados às bolsas de estudo;
XI - acompanhar e realizar os cadastros, substituição, cancelamento, suspensão e prorrogação de bolsas nos sistemas de gestão de bolsas das agências.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 14 São atribuições da Coordenação do Programa de Pós-Graduação:
I - definir e publicizar os critérios específicos para a análise e classificação dos candidatos às bolsas;
II - registrar os casos de acúmulo de bolsas e manter as informações atualizadas na plataforma de concessão e acompanhamento de bolsas;
III - manter um sistema de acompanhamento do desempenho acadêmico dos bolsistas e do cumprimento das diferentes fases previstas no Programa de estudos, apto a fornecer a qualquer momento informações referentes à duração das bolsas.
IV - notificar a PDG/PROPEPG sobre a desistência ou abandono de curso por parte do bolsista;
V- observar as normas para concessão das bolsas, zelar pelo seu cumprimento e conhecer integralmente o conteúdo do edital ao qual o bolsista participou para recebimento da bolsa;
VI - guardar o relatório de atividades desenvolvidas pelo bolsista no âmbito do programa;
VII - encaminhar para a DPG/PROPEPG os pedidos de cadastro de novos bolsistas ou outras situações relacionadas ao bolsista.
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR
Art. 15 São atribuições do orientador:
I - orientar o bolsista nas distintas fases do desenvolvimento da dissertação e/ou tese;
II - incentivar o bolsista a apresentar os resultados da dissertação e/ou tese em congressos, seminários, simpósios, etc;
III - incluir o nome do bolsista nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação;
IV - notificar à coordenação do PPG e solicitar o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas desta Resolução ou outra vigente da CAPES.
CAPÍTULO VIII
DA DURAÇÃO, DA RENOVAÇÃO E DA PRORROGAÇÃO
Art. 16 As bolsas de mestrado e de doutorado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses para doutorado e de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado.
Art. 17 As bolsas de mestrado e de doutorado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses para doutorado e de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado.
Art. 18 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação ou tese.
§ 1º Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS, ou o que determinar a CAPES e o CNPq, para bolsas destas agências;
§ 2º O discente poderá receber a bolsa até o 24º mês para mestrado ou 48º mês para doutorado, contados a partir da data do primeiro dia de aula, sendo vedado o pagamento após este prazo, salvo exceções analisadas e homologadas pela PROPEPG;
§ 3º A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.
Art. 19 A concessão das bolsas de mestrado e de doutorado deve ser reavaliada a cada 12 meses, cabendo ao PPG, mediante a avaliação do desempenho dos beneficiários, decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.
Parágrafo único. Em caso de mudança de status de vínculo durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.
Art. 20 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.
§ 1º Após homologação do regime domiciliar ou do afastamento para licença maternidade pela junta médica da instituição e pela coordenação do PPG, o processo deverá ser enviado à DPG/PROPEPG para ciência e registro da prorrogação da bolsa.
§ 2º A bolsa prorrogada continuará ocupando cota, não sendo permitido substituição de bolsista durante o período de prorrogação da bolsa institucional e CAPES, não sendo admitido exceder o recebimento de mais de duas cotas para bolsa institucional simultaneamente pelo PPG.
§ 3º Para prorrogação de bolsa CNPq em razão de licença maternidade, o discente deverá observar os demais procedimentos exigidos em normativas vigentes da CNPq.
§ 4º A prorrogação do período de bolsa por razão de licença maternidade encerra-se com a defesa ou outro motivo que justifique seu cancelamento.
§ 5º O direito à prorrogação da bolsa em razão de licença maternidade é extinto se houver o cancelamento da bolsa.
CAPÍTULO IX
DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
Art. 21 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.
Parágrafo único. Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.
Art. 22 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.
§ 1º É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído;
§ 2º Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente e informar à Diretoria de Pós-Graduação.
§ 3º A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses remanescente da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
§ 4º A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.
§ 5º A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.
§ 6º A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq seguirá as recomendações e legislação vigente do CNPq.
Art. 23 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado e envio para a Diretoria de Pós-Graduação.
CAPÍTULO X
DA SUSPENSÃO DAS BOLSAS
Art. 24 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;
§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
Art. 25 Não haverá suspensão da bolsa quando:
I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;
II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.
Art. 26 Para as bolsas do CNPq a suspensão de bolsa seguirá as recomendações e legislação vigente do CNPq.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
Art. 28 A CAPES, o CNPq e a UFFS poderão cancelar as bolsas a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas nesta Instrução Normativa e pela legislação vigente.
Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pós-Graduação da UFFS, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Art. 30 Ficam revogadas as Instruções Normativas nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 e nº 48/PROPEPG/UFFS/2023.
Art. 31 Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsistas técnico-Administrativos em Educação para atuação junto ao Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral, conforme Termo de Contrato a ser firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).
1 DO OBJETIVO
1.1 Selecionar servidores técnico-administrativos em Educação para atuação junto ao Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral.
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1 Servidores técnico-administrativos em educação lotados na UFFS, conforme quadro de vagas para bolsistas previsto no item 3.1 e requisitos para inscrição definidos no item 6.
3 DAS VAGAS
3.1 Serão ofertadas 14 (quatorze) vagas para servidores técnico-administrativos, de acordo com a distribuição a seguir:
Modalidade |
Quantidade |
Suporte de Tecnologia da Informação |
3 |
Apoio de Tecnologia da Informação |
3 |
Secretário Administrativo |
3 |
Apoio Administrativo |
3 |
Redator |
2 |
4 DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 Suporte de Tecnologia da Informação
- Coordenar a implementação do ambiente virtual de aprendizagem, providenciando as atualizações e aprimoramentos necessários ao bom andamento das atividades dentro da Plataforma EaD;
- Capacitar os demais membros da equipe técnica para realização de suas atribuições dentro da Plataforma EaD;
- Viabilizar ferramentas para a transmissão de aulas síncronas;
- Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.
4.2 Apoio de Tecnologia da Informação
- Atuar junto ao suporte de Tecnologia da Informação e prestar apoio necessário ao desenvolvimento do Curso, especialmente na manutenção da infraestrutura de TI.
- Acompanhar as gravações, vídeos, palestras, entre outros; e
- Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.
4.3 Secretário administrativo
- Secretariar a Coordenação Geral e Adjunta nas atividades operacionais, como organização de formulários, encaminhamento de demandas logísticas, contratação de fornecedores, solicitação de pagamentos, organização de comprovações de despesas e realização de controle financeiro;
- Auxiliar os Coordenadores Geral e Adjunto em todas as atividades operacionais e técnicas do Curso; e
- Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.
4.4 Apoio Administrativo
- Prestar apoio ao secretário administrativo, especialmente nas demandas logísticas, solicitação de pagamentos e organização de comprovações de despesas; e
- Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.
4.5 Redator
- Desenvolver ações de comunicação para o projeto, especialmente, na redes sociais e mídias publicitárias;
- Elaborar temas e esquemas de campanhas publicitárias;
- Submeter o texto publicitário à apreciação da Coordenação do Projeto;
- Preparar prospectos, cartazes ou folhetos de propaganda;
- Estudar os elementos relevantes para o assunto sobre o qual vai escrever;
- Projetar e escrever os textos elaborando-os com clareza e precisão para possibilitar a fixação das instruções técnicas em livros ou outros impressos;
- Revisar e apurar os textos;
- Utilizar recursos de tecnologia da informação; e
- Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.
5 DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
5.1 O valor das bolsas encontra-se descrito a seguir, sendo que cada bolsista desempenhará as atividades considerando a carga horária de 10 horas semanais.
Modalidade |
Valor da bolsa |
Vigência |
Suporte de Tecnologia da Informação |
R$ 2.500,00 |
12 meses |
Apoio de Tecnologia da Informação |
R$ 2.000,00 |
12 meses |
Secretário Administrativo |
R$ 2.500,00 |
15 meses |
Apoio Administrativo |
R$ 2.000,00 |
12 meses |
Redator |
R$ 2.500,00 |
12 meses |
5.2 As bolsas têm previsão de início no mês de janeiro de 2024.
5.3 Conforme disposto no §1º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “os servidores detentores de Cargos de Direção (CD), poderão participar de projetos contratados com as fundações de apoio, desde que não recebam qualquer tipo de remuneração paga pela fundação”.
5.4 Conforme disposto no §2º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “os servidores técnico-administrativos que recebam remuneração para participar dos projetos contratados com fundações de apoio, deverão fazê-lo fora da jornada de trabalho e mediante compensação de jornada, quando assim se fizer necessário, desde que autorizado pela chefia imediata”.
5.5 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos trâmites documentais exigidos pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do Programa.
5.6 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da coordenação do projeto, caso o bolsista não atenda às suas atribuições ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.
6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I – Compor o quadro de Servidor técnico-administrativo em educação, em efetivo exercício, da UFFS;
II – Dispor de 10 horas semanais para atuar nas atividades do projeto, conforme item 5.4;
III – Apresentar carta de intenções - etapa classificatória e eliminatória;
IV – Participar da etapa final de entrevistas - etapa classificatória e eliminatória;
V – Declarar disponibilidade para dedicação ao projeto durante o período definido no item 5.1.
7 DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 13/12/2023 a 15/12/2023, por meio de formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/JnERteKaLkG6n3E59.
7.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar do projeto, apresentar resumidamente sua trajetória acadêmica e profissional, bem como apontar sua experiência com o tema do Projeto e na função pretendida (atuação como técnico de apoio a projetos com fundação, seja como suporte ou docência/tutoria em ambiente virtual de aprendizagem).
7.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.
7.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.
8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1 A seleção será realizada por meio de:
I – Análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 70% na nota final;
II – Entrevista, para a qual será atribuído peso de 30% na nota final;
8.2 A entrevista será realizada pela Coordenação Geral e pela Coordenação de Formação do Projeto, sendo avaliadas as experiências profissionais do candidato, com relação ao perfil da vaga e com a temática. Ainda, será avaliada a atuação do candidato como técnico de apoio a projetos com fundação, seja como suporte ou docência/tutoria em ambiente virtual de aprendizagem.
8.3 Serão convocados para a etapa final de entrevista, os candidatos que obtiverem as melhores notas na carta de intenções, limitado ao dobro do número de vagas disponíveis para cada modalidade, conforme item 3.1.
8.4 A entrevista terá a duração máxima de 10 minutos e será realizada conforme datas definidas no cronograma do edital. Os candidatos selecionados para a entrevista deverão acompanhar a publicação do edital de convocação, o qual conterá o link de acesso e data/horário da entrevista.
8.4.1 O candidato que não acessar à sala da entrevista no horário estabelecido será desclassificado.
8.4.2 A banca de seleção não se responsabilizará por eventuais problemas de conexão.
8.5 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a somatória das notas obtidas na carta de intenções e na entrevista.
8.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior idade.
9 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Evento |
Data/Horário |
Inscrições |
13/12/2023 a 15/12/2023 |
Homologação das inscrições |
18/12/2023 |
Resultado da primeira fase e convocação para entrevistas |
20/12/2023 |
Entrevistas |
21/12/2023 |
Homologação do resultado provisório |
22/12/2023 |
Recursos sobre o resultado provisório |
26/12/2023 |
Homologação do resultado |
A partir do dia 27/12/2023 |
9.1 Os editais de resultado do processo seletivo serão publicados na página https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações e a participação dos classificados em entrevista na data e horário estipulados no edital.
10 DA VIGÊNCIA
10.1 A vigência do edital está condicionada à execução do contrato junto à fundação de apoio.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail: educacao.integral@uffs.edu.br.
11.2 Os candidatos em lista de espera poderão ser chamados para atuação durante a vigência do edital.
11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.
Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 98/PROGRAD/UFFS/2023, relativo à seleção de discentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 23/2022, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.
1.DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS
Subprojeto/Área |
Campus |
Nome do(a) Candidato(a) |
Classificação |
Biologia, Física e Química |
Laranjeiras do Sul |
- |
Não houve inscritos |
Língua Portuguesa |
Realeza |
Classificado/a |
2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR
2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos no dia 13 de dezembro de 2023, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 98/PROGRAD/UFFS/2023, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/mod/assign/view.php?id=603245.
Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação e estudantes de graduação da UFFS para atuação junto ao Projeto “Análise e diagnóstico do acervo acadêmico da Faculdade Centro Oeste do Paraná (FACEOPAR)”, conforme Termo de Contrato a ser firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).
1 DO OBJETIVO
1.1 Selecionar estudantes de graduação e servidores técnico-administrativos em educação para atuação junto ao Projeto “Análise e diagnóstico do acervo acadêmico da Faculdade Centro Oeste do Paraná (FACEOPAR) para fins de tratamento e custódia”.
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1 Estudantes de graduação regularmente matriculados e servidores técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS, conforme quadro de vagas previsto no item 3.1.
3 DAS VAGAS
3.1 Serão ofertadas 07 (sete) vagas para servidores técnico-administrativos e 03 (três) vagas para estudantes, de acordo com a distribuição no quadro seguir:
Modalidade |
Público-alvo |
Quantidade |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Servidores Técnico-Administrativos |
2 |
Secretário Pedagógico |
Servidores Técnico-Administrativos |
1 |
Secretário Acadêmico |
Servidores Técnico-Administrativos |
2 |
Suporte de Arquivologia |
Servidores Técnico-Administrativos |
2 |
Suporte Administrativo |
Estudantes de Graduação |
3 |
4 DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 Suporte de Tecnologia da Informação
-
Coordenar e desenvolver um ambiente virtual (sistema acadêmico) para registro dos dados dos estudantes, docentes, da matriz curricular do curso, registros dos diários de classe e atos regulatórios dos cursos e da Faceopar; desenvolver a estrutura digital para acondicionar o acervo acadêmico digital dos estudantes da Faceopar;
-
Realizar a implantação/criação de uma interface informatizada para cadastro dos dados dos estudantes, professores, diários de classe e demais registros necessários;
-
Coordenar, orientar e acompanhar os demais membros da equipe técnica para realização de suas atribuições na implantação/criação da interface com os dados acadêmicos; e,
-
Executar outras tarefas delegadas pela coordenação.
4.2 Secretário Pedagógico
-
Realizar atividades relacionadas à análise documental, pedagógica e de regulação dos cursos de graduação e da Faceopar;
-
Acompanhar e colaborar com a equipe de suporte de tecnologia da informação quanto às necessidades operacionais para o implantação/criação da interface digital para cadastro de informações relativas à sua atividade;
-
Manter atualizado o espaço na página eletrônica institucional para divulgação e transparência das etapas do projeto; e,
-
Executar outras tarefas delegadas pela coordenação.
4.3 Secretário Acadêmico
-
Auxiliar a coordenação geral e administrativa, bem como os demais membros da equipe executora nas atividades operacionais de recebimento, de organização e de acondicionamento do acervo acadêmico físico e digital;
-
Realizar a análise técnica da documentação relativa ao ingresso e permanência dos estudantes, bem como, a verificação dos registros do Enade, dados de registro docente, entre outros;
-
Acompanhar e auxiliar a equipe de suporte administrativo na execução das atividades de tratamento de documentos, digitalização e digitação em base informatizada;
-
Acompanhar e colaborar com a equipe de suporte de tecnologia da informação quanto às necessidades operacionais para o implantação/criação da interface digital para cadastro de informações relativas a sua atividade;
-
Auxiliar os coordenadores geral e administrativo em todas as atividades operacionais e técnicas do projeto;
-
Manter atualizado o espaço na página eletrônica institucional para divulgação e transparência das etapas do projeto; e,
-
Executar outras tarefas delegadas pela coordenação.
4.4 Suporte de Arquivologia
-
Coordenar e instruir a equipe de suporte administrativo e demais membros da equipe executora sobre a elaboração do inventário documental (físico), compreendendo o tratamento, organização, catalogação e plano de gestão documental dos acervos recebidos em meio físico e digital, se houver;
-
Acompanhar e colaborar com a equipe de suporte de tecnologia da informação quanto às necessidades operacionais para o implantação/criação da interface digital para cadastro de informações relativas a sua atividade;
-
Elaborar os manuais com as normas técnicas de arquivamento do arquivo físico; e do acervo digital acadêmico dos estudantes da faceopar; e,
-
Executar outras tarefas delegadas pela coordenação.
4.5 Suporte Administrativo
-
Auxiliar a coordenação geral e administrativa, bem como os demais membros da equipe executora nas atividades operacionais de recebimento, de organização e de acondicionamento do acervo acadêmico físico e digital;
-
Realizar o manuseio, tratamento e acondicionamento do acervo recebido.
-
Digitalizar e digitar as informações relativas ao acervo acadêmico da Faceopar, bem como dos demais registros necessários em base informatizada; e,
-
Executar outras tarefas delegadas pela coordenação.
5 DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
5.1 O valor das bolsas encontra-se descrito no quadro a seguir.
Modalidade |
Valor da Bolsa |
Vigência |
Suporte de Tecnologia da Informação |
R$ 2.500,00 |
17 meses |
Secretário Pedagógico |
R$ 2.500,00 |
17 meses |
Secretário Acadêmico |
R$ 2.500,00 |
17 meses |
Suporte de Arquivologia |
R$ 2.500,00 |
17 meses |
Suporte Administrativo |
R$ 1.700,00 |
17 meses |
5.1.1 Os bolsistas técnico-administrativos em educação terão carga horária semanal de 8 horas, na modalidade presencial.
5.1.2 Os bolsistas estudantes de graduação terão carga horária semanal de 20 horas, na modalidade presencial.
5.2 As bolsas têm previsão de início no mês de janeiro de 2024.
5.3 Conforme disposto no §1º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “os servidores detentores de Cargos de Direção (CD), poderão participar de projetos contratados com as fundações de apoio, desde que não recebam qualquer tipo de remuneração paga pela fundação”.
5.4 Conforme disposto no §2º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “os servidores técnico-administrativos que recebam remuneração para participar dos projetos contratados com fundações de apoio, deverão fazê-lo fora da jornada de trabalho e mediante compensação de jornada, quando assim se fizer necessário, desde que autorizado pela chefia imediata”.
5.5 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos trâmites documentais exigidos pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do Programa.
5.6 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação da coordenação do projeto, caso o bolsista não atenda às suas atribuições ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.
6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I – Estar em efetivo exercício para os servidores técnico-administrativos em educação; e no caso de estudantes, estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS;
II – Dispor de carga horária semanal para atuar nas atividades do projeto e demais obrigações do item 5 deste edital;
III – Apresentar carta de intenções - etapa classificatória e eliminatória;
IV – Participar da entrevista - etapa classificatória e eliminatória;
V – Declarar disponibilidade para dedicação ao projeto durante o período definido no item 5.1.
7 DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 13/12/2023 até 15/12/2023, por meio de formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/xLFCJkL7fN6GLhCN9 .
7.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar do projeto, apresentar resumidamente sua trajetória acadêmica e profissional, bem como apontar sua experiência com o tema do projeto, na função pretendida e em atividades relacionadas ao registro acadêmico de graduação.
7.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.
7.3.1 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.
8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1 A seleção será realizada por meio de:
I – Análise da carta de intenções, para a qual será atribuída o peso de 70% na nota final; e
II – Entrevista, para a qual será atribuída o peso de 30% na nota final.
8.2 A entrevista será realizada pela coordenação geral e administrativa, sendo avaliadas as experiências profissionais do candidato, com relação ao perfil da vaga, com a temática e em atividades relacionadas ao registro acadêmico de graduação.
8.3 Serão convocados para a etapa de entrevista, os candidatos que obtiverem as melhores notas na carta de intenções, limitado ao dobro do número de vagas disponíveis para cada modalidade, conforme item 3.1.
8.4 A entrevista terá a duração máxima de 10 minutos e será realizada conforme datas definidas no cronograma do edital.
8.4.1 O candidato selecionado para a entrevista deverá acompanhar a publicação do edital de convocação, o qual conterá o local, data e horário da entrevista.
8.4.2 O candidato que não comparecer à entrevista no horário estabelecido será desclassificado.
8.5 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a somatória das notas obtidas carta de intenções e na entrevista.
8.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior idade.
9 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Evento |
Data |
Período de inscrição |
13/12/2023 a 15/12/2023 |
Divulgação da lista de inscritos |
18/12/2023 |
Resultado da primeira fase e convocação para entrevistas |
20/12/2023 |
Data das entrevistas |
21/12/2023 |
Divulgação do resultado provisório |
22/12/2023 |
Período para recursos sobre o resultado provisório |
até dia 26/12/2023 |
Divulgação do resultado final |
a partir do dia 27/12/2023 |
9.1 Os editais de resultado do processo seletivo serão publicados na página https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd
9.2 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, bem como a participação em todas as etapas do processo de seleção.
10 DA VIGÊNCIA
10.1 A vigência do edital está condicionada à execução do contrato junto à fundação de apoio.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail: projeto.faceopar@uffs.edu.br .
11.2 Os candidatos em lista de espera poderão ser chamados de acordo com a vigência do edital.
11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do projeto.
Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 99/PROGRAD/UFFS/2023, relativo à seleção de residentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES Nº 24/2022, no Programa de Residência Pedagógica.
1. DO RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS
Subprojeto/Área |
Campus |
Nome do(a) Candidato(a) |
Classificação |
Pedagogia |
Chapecó |
- |
Não houve inscrito |
Biologia, Física e Química |
Cerro Largo |
- |
Classificado/a |
Geografia |
Erechim |
Giovana Finato Zabot |
Classificado/a |
Geografia |
Erechim |
Patricia Lautert Piotrowsky |
Classificado/a |
História, Filosofia e Sociologia |
Chapecó |
- |
Não houve inscrito |
2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR
2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos no dia 13 de dezembro de 2023, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 99/PROGRAD/UFFS/2023, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/mod/assign/view.php?id=603247.
Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 98/PROGRAD/UFFS/2023, relativo à seleção de discentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 23/2022, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.
1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS
Subprojeto/Área |
Campus |
Nome do(a) Candidato(a) |
Classificação |
Biologia, Física e Química |
Laranjeiras do Sul |
Leidson Fonseca De Araújo |
Classificado |
Língua Portuguesa |
Realeza |
Classificado/a |
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os classificados serão chamados conforme a necessidade e a disponibilidade de vagas do programa.
Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 99/PROGRAD/UFFS/2023, relativo à seleção de residentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES Nº 24/2022, no Programa de Residência Pedagógica.
1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS
Subprojeto/Área |
Campus |
Nome do(a) Candidato(a) |
Classificação |
Pedagogia |
Chapecó |
- |
Não houve inscrito |
Biologia, Física e Química |
Cerro Largo |
- |
Não houve inscrito |
Geografia |
Erechim |
Giovana Finato Zabot |
Classificado/a |
Geografia |
Erechim |
Patricia Lautert Piotrowsky |
Classificado/a |
História, Filosofia e Sociologia |
Chapecó |
- |
Não houve inscrito |
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os classificados serão chamados conforme a necessidade e a disponibilidade de vagas do programa.
Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Institucional do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas - PIN, na Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º Designa como membros da Comissão Institucional do Processo Seletivo Exclusivo do PIN, os seguintes servidores:
Nome |
Representação |
Siape |
Bernardo Berenchtein |
Diretor de Políticas de Graduação |
1957541 |
Rosenei Cella |
Secretária Executiva na DPGRAD |
1848487 |
Diego Palmeira Rodrigues |
Técnico em Assuntos Educacionais na DPGRAD |
1763996 |
Marlei Dambros |
Pedagoga na DPGRAD |
1906145 |
Angelise Fagundes da Silva |
Professor do Magistério Superior no Campus Cerro Largo |
2055968 |
Jeize de Fatima Batista |
Professor do Magistério Superior no Campus Cerro Largo |
2068112 |
Maria Alice Canzi Ames |
Professor do Magistério Superior no Campus Cerro Largo |
2073402 |
Marcus Vinicius Liessem Fontana |
Professor do Magistério Superior no Campus Cerro Largo |
1573271 |
Cleusa Ines Ziesmann |
Professor do Magistério Superior no Campus Cerro Largo |
1991860 |
Bedati Aparecida Finokiet |
Professor do Magistério Superior no Campus Cerro Largo |
1678013 |
Sueli Maria Florczak Almeida |
Professor do Magistério Superior no Campus Cerro Largo |
1764163 |
Gisele Leite de Lima Primam |
Professor do Magistério Superior no Campus Chapecó |
1375653 |
Adiles Savoldi |
Professor do Magistério Superior no Campus Chapecó |
1808277 |
Cristiano Augusto Durat |
Professor do Magistério Superior no Campus Laranjeiras do Sul |
1771022 |
Fabio Pontarolo |
Professor do Magistério Superior no Campus Laranjeiras do Sul |
2176826 |
Marciane Maria Mendes |
Professor do Magistério Superior no Campus Laranjeiras do Sul |
2022824 |
Andreia Florencio Eduardo de Deus |
Pedagoga no Campus Realeza |
1911243 |
Marcelo Luis Ronsoni |
Pedagogo no Campus Erechim |
1764182 |
Tatiana Peretti |
Pedagoga no Campus Erechim |
1906458 |
Art. 2º Designa como membros da Comissão Institucional do Processo Seletivo Exclusivo do PIN, os seguintes servidores:
Nome |
Representação |
Siape |
Bernardo Berenchtein |
Diretor de Políticas de Graduação |
1957541 |
Rosenei Cella |
Secretária Executiva na DPGRAD |
1848487 |
Diego Palmeira Rodrigues |
Técnico em Assuntos Educacionais na DPGRAD |
1763996 |
Marlei Dambros |
Pedagoga na DPGRAD |
1906145 |
Angelise Fagundes da Silva |
Professor do Magistério Superior no Campus Cerro Largo |
2055968 |
Jeize de Fatima Batista |
Professor do Magistério Superior no Campus Cerro Largo |
2068112 |
Maria Alice Canzi Ames |
Professor do Magistério Superior no Campus Cerro Largo |
2073402 |
Marcus Vinicius Liessem Fontana |
Professor do Magistério Superior no Campus Cerro Largo |
1573271 |
Cleusa Ines Ziesmann |
Professor do Magistério Superior no Campus Cerro Largo |
1991860 |
Bedati Aparecida Finokiet |
Professor do Magistério Superior no Campus Cerro Largo |
1678013 |
Sueli Maria Florczak Almeida |
Professor do Magistério Superior no Campus Cerro Largo |
1764163 |
Gisele Leite de Lima Primam |
Professor do Magistério Superior no Campus Chapecó |
1375653 |
Adiles Savoldi |
Professor do Magistério Superior no Campus Chapecó |
1808277 |
Solange Todero Von Onçay |
Professor do Magistério Superior no Campus Erechim |
1833473 |
Cristiano Augusto Durat |
Professor do Magistério Superior no Campus Laranjeiras do Sul |
1771022 |
Fabio Pontarolo |
Professor do Magistério Superior no Campus Laranjeiras do Sul |
2176826 |
Marciane Maria Mendes |
Professor do Magistério Superior no Campus Laranjeiras do Sul |
2022824 |
Claudia Weber |
Técnico em Assuntos Educacionais no Campus Cerro Largo |
1552349 |
Andreia Florencio Eduardo de Deus |
Pedagoga no Campus Realeza |
1911243 |
Marcelo Luis Ronsoni |
Pedagogo no Campus Erechim |
1764182 |
Marta Luiza Sfredo |
Pedagoga no Campus Erechim |
1906516 |
Tatiana Peretti |
Pedagoga no Campus Erechim |
1906458 |
Sheila Marques Duarte Bassoli |
Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais no Campus Erechim |
1052157 |
Naia Cloe Lugues |
Assistente em Administração no Campus Erechim |
2131931 |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 549/PROGRAD/UFFS/2024)
Art. 3º São atribuições da comissão:
I - participar do planejamento, organização e avaliação dos Processos Seletivos Exclusivos do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas - PIN;
II - homologar as inscrições;
III - realizar as avaliações (correções, análises, entrevistas) previstas no edital do processo seletivo;
IV - elaborar a classificação e resultado final, provenientes das avaliações realizadas no processo seletivo;
V - apreciar e julgar pedidos de recursos impetrados pelos candidatos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando o previsto no EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Avaliadora Institucional do Processo Seletivo Especial Pró-Imigrante, para ingresso no ano letivo de 2024, na Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º Designar os servidores para compor a referida comissão:
Nome |
Representação |
SIAPE |
Rosenei Cella |
Servidora técnico-administrativa/DPGRAD/ PROGRAD – Presidente |
1848487 |
Bernardo Berenchtein |
Diretor de Políticas de Graduação/DPGRAD/ PROGRAD |
1957541 |
Debora Cristina Costa |
Servidora técnico-administrativa/DPGRAD/ PROGRAD |
1879756 |
Itamar Luiz Breyer |
Servidor técnico-administrativo/DPGRAD/ PROGRAD |
1792339 |
Kelly Trapp |
Servidora técnico-administrativa/PROGRAD
|
1762746 |
Vanessa Ferreira do Lago |
Servidora técnico-administrativa/PROAE
|
1778334 |
Angelise Fagundes da Silva |
Professora do Magistério Superior/Campus Cerro Largo |
2055968 |
Marcus Vinicius Liessem Fontana |
Professor do Magistério Superior/Campus Cerro Largo |
1573271 |
Bedati Aparecida Finokiet |
Professora do Magistério Superior/Campus Cerro Largo |
1678013 |
Aline Peixoto Gravina |
Professora do Magistério Superior/Campus Chapecó |
1782633 |
Claudia Andrea Rost Snichelotto |
Professora do Magistério Superior/Campus Chapecó |
1346703 |
Ivan Paolo de Paris Fontanari |
Professor do Magistério Superior/Campus Chapecó |
1679645 |
Gisele Leite de Lima Primam |
Professora do Magistério Superior/Campus Chapecó |
1375653 |
Andreia Ines Hanel Cerezoli |
Professora do Magistério Superior/Campus Erechim |
2047392 |
Juliana Della Flora |
Servidora técnico-administrativa/Campus Erechim |
1138545 |
Andreia Florencio Eduardo de Deus |
Servidora técnico-administrativa/Campus Realeza |
1911243 |
Maria Eloa Gehlen |
Professora do Magistério Superior/Campus Laranjeiras do Sul |
1975033 |
Art. 3º A Comissão Avaliadora Institucional do Processo Seletivo Especial Pró-Imigrante terá as seguintes atribuições, conforme o EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023:
I - avaliar a Carta de Intenções dos candidatos, anexada ao formulário de inscrição eletrônico, de caráter eliminatório e classificatório;
II - realizar a Avaliação Oral dos candidatos classificados na primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório;
III - definir a nota final dos candidatos, calculando a média aritmética de ambas as avaliações;
IV - julgar recursos de candidatos, referentes ao resultado final e classificação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 369/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 210/PROGRAD/UFFS/2022, de 18 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, Licenciatura, Campus Cerro Largo, gestão 2022/2025:
Nome |
Siape |
Carla Maria Garlet de Pelegrin |
2059920 |
Daniela Oliveira de Lima |
1770643 |
Eliane Gonçalves dos Santos |
2024027 |
Erica do Espírito Santo Hermel |
1505022 |
Lauren Lúcia Zamin |
1798708 |
Nessana Dartora |
1886218 |
Paula Vanessa Bervian |
2014995 |
Roque Ismael da Costa Güllich |
1659049 |
Serli Genz Bolter |
2059263 |
Tatiane Chassot |
1767546” (NR) |
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 407/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial e a Comissão de Recursos para organizar o ingresso no curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura – Campus Erechim em 2024/1.
Art. 2º Designar como membros da Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial os seguintes servidores:
Ord. |
Nome |
Função |
Siape |
1 |
Claudia Adriana da Silva |
Membro/presidente |
1317021 |
2 |
Moises Marques Prsybyciem |
Membro |
2302652 |
3 |
Humberto Jose da Rocha |
Membro |
1991805 |
4 |
Lidiane Limana Puiati Pagliarin |
Membro |
2221551 |
5 |
Consuelo Cristine Piaia |
Membro |
1411058 |
Art. 3º São atribuições da Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial:
I - organizar, em conjunto com a PROGRAD, os editais do processo seletivo especial.
II - analisar as inscrições recebidas conforme o edital do processo seletivo especial.
III - organizar a relação de inscrições provisória e definitiva e encaminhá-las para publicação.
IV - em relação à seleção de candidatos:
a) organizar e aplicar os instrumentos avaliativos aos candidatos inscritos de acordo com as disposições do edital.
b) computar as notas parciais e finais de cada candidato e realizar a classificação geral no Processo seletivo.
c) organizar as informações necessárias para realização da divulgação dos resultados do processo seletivo conforme previsto no cronograma do edital de abertura de inscrições e suas alterações.
V - organizar a documentação produzida em virtude do processo seletivo e proceder sua classificação e arquivamento conforme as diretrizes institucionais.
VI - demais atividades vinculadas à coordenação e execução do Processo Seletivo Especial do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura – Campus Erechim para ingresso em 2024/1.
Art. 4º Designar como membro da Comissão de Recursos do Processo Seletivo Especial o seguinte servidor:
Ord. |
Nome |
Função |
Siape |
1 |
Lisandra Almeida Lisovski |
Membro/presidente |
2142296 |
Art. 5º São atribuições da Comissão de Recursos:
I - julgar e emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais deste processo seletivo, no que se refere às inscrições, redação, entrevista e resultados provisórios.
II - notificar a Comissão de coordenação e execução do Processo Seletivo Especial sobre o resultado dos recursos.
III - demais atividades vinculadas à análise de recursos.
Art. 6º Quando protocolado recurso o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizaram a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido ao integrante da Comissão de Recursos designada nesta portaria.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 399/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2023.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR a Portaria 526/PROGRAD/UFFS/2023, de 06 de dezembro de 2023, referente à ementa e ao Art. 1º, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
“Designa os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul.”
LEIA-SE:
“Designa os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul.”
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul, gestão 2023/2026:
[...]”
LEIA-SE:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul, gestão 2023/2026:
[...]”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 207/PROGRAD/UFFS/2021, de 16 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul, gestão 2021/2024:
Nome |
Siape |
Marcos Weingartner |
1935747 |
Luisa Helena Casarolli |
1872818 |
Betina Muelbert |
1766150 |
Jorge Erick García Parra |
1872818 |
Maude Regina de Borba |
1566661 |
Ronan Maciel Marcos |
2943590 |
Humberto Rodrigues Francisco |
1838596" (NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 361/PROGRAD/UFFS/2022, de 23 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado, Campus Realeza, gestão 2022/2025:
Nome |
Siape |
Camila Elizandra Rossi |
1615664 |
Dalila Moter Benvegnu |
1929265 |
Elis Carolina De Souza Fatel |
2026211 |
Eloa Angelica Koehnlein |
1931065 |
Flávia Pascoal Ramos |
1273180 |
Marcelo Zanetti |
1698505 |
Márcia Fernandes Nishiyama |
2023076 |
Rozane Marcia Triches |
1863866” (NR) |
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 496/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado, Campus Cerro Largo, gestão 2023/2026:
Nome |
Siape |
Carla Maria Garlet de Pelegrin |
2059920 |
Daniela Oliveira de Lima |
1770643 |
Eliane Gonçalves dos Santos |
2024027 |
Erica do Espírito Santo Hermel |
1505022 |
Lauren Lúcia Zamin |
1798708 |
Nessana Dartora |
1886218 |
Paula Vanessa Bervian |
2014995 |
Roque Ismael da Costa Güllich |
1659049 |
Serli Genz Bolter |
2059263 |
Tatiane Chassot |
1767546 |
Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.
Pró-reitor de Graduação
CCCBLRE
A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura – Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 12 de 14 de dezembro de 2023,
DELIBERA:
Art. 1º Acrescentar no PPC 2020 do curso o artigo 1º – A no Anexo V – Regulamento de Aproveitamento por equivalência de componente curricular do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura, Campus Realeza, com a seguinte redação:
1º – A Os componentes curriculares das demais estruturas curriculares dos cursos do campus Realeza - PR, possuem equivalência com os componentes curriculares da estrutura curricular 2020 do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura, campus Realeza, conforme tabela abaixo:
CCRs Estrutura Curricular 2020 |
CCRs de outros cursos |
||||
Código |
Componente Curricular |
Horas |
Código |
Componente curricular |
Horas |
GEX208 |
Informática básica |
60 |
GEX002 |
Introdução à informática |
60 |
GCH293 |
Introdução à Filosofia |
60 |
GCH011 |
Introdução ao pensamento social |
60 |
GCH290 |
Iniciação à Prática Científica |
60 |
GCH008 |
Iniciação à prática científica |
60 |
GEX210 |
Estatística básica |
60 |
GEX006 |
Estatística básica |
60 |
GCS239 |
Direitos e Cidadania |
60 |
GCS010 |
Direitos e cidadania |
60 |
GCS238 |
Meio ambiente, economia e sociedade |
60 |
GCS011 |
Meio ambiente, economia e sociedade |
60 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciencias Biologicas – Licenciatura do Campus Realeza, 10ª Reunião Ordinária, em 14 de dezembro de 2023.
Realeza-PR, 14 de dezembro de 2023.
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus Realeza
CONSUNI
Aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e oito, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor); Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis - CGAE); Patricia Romagnolli (Presidente da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão e Cultura - CPPGEC); Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas - CAPGP). Diretores de Campi: Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó); Fábio Luiz Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul); Jaime Giolo (Campus Passo Fundo); Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim); Marcos Antônio Beal (Campus Realeza). Representantes Docentes: Rosemar Ayres dos Santos, Anderson Spohr Nedel, Alcione Aparecida de Almeida Alves, Ana Cecília Teixeira Gonçalves (Campus Cerro Largo); Iône Inês Pinsson Slongo, Lísia Regina Ferreira e Vicente Neves da Silva Ribeiro (Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro, Paulo Afonso Hartmann, Ilton Benoni da Silva,Luis Fernando Corrêa da Silva (Docentes Campus Erechim); Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Janete Stoffel, Elemar do Nascimento Cezimbra (Campus Laranjeiras do Sul); Gilza Maria de Souza Franco, Ademir Roberto Freddo, Camila Elizandra Rossi,. (Campus Realeza); Alessandra Regina Müller Germani (Campus Passo Fundo). Representantes técnico-administrativos em educação: Ronnie Reus Schroeder (Campus Cerro Largo), Guilhermo Romero (Campus Erechim), Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul), Laura Spaniol Martinelli (Campus Passo Fundo) e Edson Santolin (Campus Realeza), Elisângela Ribas dos Santos (Campus Chapecó). Representantes discentes: Alexandre Machado (Campus Realeza), Ana Rosa dos Santos Beck (Campus Chapecó). Representantes Comunidade Regional: Grasiele Berticelli (Comunidade Regional pelo Estado do Rio Grande do Sul).Conselheiros suplentes no exercício da titularidade: Guilherme José Schons (Discente Campus Erechim), Márcio Pedroso Barbosa (TAE Reitoria), Ari José Sartori (Docente Campus Chapecó); Thais Nascimento Helou (Docente Campus Chapecó); Siumar Pedro Tironi (Docente Campus Chapecó); Edison Kjyoshi Tsutsumi (Docente Campus Erechim), Marcos Roberto dos Reis (Docente Campus Chapecó); Denilson da Silva (Docente Campus Erechim); Luiz Antônio de Souza (Comunidade Regional pelo Estado do Paraná). Conselheiros suplentes: Judite Scherer Wenzel (Direção Campus Cerro Largo); Fabiano Geremia (CGAE); Leandro Tuzzin (Direção Campus Passo Fundo). Viviane Marmentini (TAE Campus Erechim). Não compareceram à sessão e apresentaram justificativa: Regina Inês Kunz (Docente Campus Passo Fundo). Após conferência de quórum, o presidente saudou os presentes, iniciou a sessão com o item 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores, sendo a Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2023, ocorrida em 14/07/2023 e a Ata da 2ª Sessão Extraordinária de 2023, ocorrida em 18/08/2023. Não havendo manifestações, as atas foram aprovadas por consenso. O conselheiro Ari José Sartori registrou sua abstenção na aprovação da Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2023, ocorrida em 14/07/2023. Na sequência, presidente inicia o item 1.2 Comunicações, com os comunicados da mesa, informando sobre a Portaria número 2955/GR/UFFS/2023, a qual designa servidores para que formarão a Equipe de Transição da Reitoria da UFFS, os quais já estão atuando, recebendo acesso irrestrito à documentação que julgaram necessária para a condução das atividades. Ressaltou que as datas que a nova legislatura toma posse: o reitor no dia três de setembro de dois mil e vinte e três e o vice-reitor no dia cinco de setembro de dois mil e vinte e três. Na sequência, o presidente informou que esteve presente na sessão da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) junto com o professor João Alfredo Braida, próximo reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul. No dia vinte e três de agosto participaram de audiências públicas na Câmara de Deputados. Já no dia vinte e quatro de agosto, aconteceu a reunião extraordinária do conselho pleno da Andifes, número cento e sessenta e dois, na qual o professor João Alfredo Braida foi apresentado à associação. Comunicou que na manhã do dia vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três aconteceu o evento de lançamento dos novos programas de pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul. São eles: três programas de doutorado, História no Campus Chapecó, Ciência e Tecnologia Ambiental no Campus Erechim e Políticas Públicas no Campus Cerro Largo. E um programa de mestrado, Enfermagem no Campus Chapecó. Finalizando os seus comunicados, o presidente aproveitou a sua última sessão ordinária do Consuni, no qual preside, para realizar um agradecimento a todos os conselheiros, diretores e pró-reitores participantes desta legislatura. Na sequência, possou-se para Relato das Decisões das Câmaras Temáticas. O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da CGAE) relatou as deliberações da 7ª Sessão Ordinária, realizada em vinte em um de agosto. Registrou a devolução à Diretoria de Organização Pedagógica para providências do Processo nº 23205.006123/2023-58, sobre a Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Administração - Campus Laranjeiras do Sul e do Processo nº 23205.016107/2023-73, sobre a Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Nutrição - Campus Realeza; designação de relatoria para o processo nº 23205.008710/2023-81, que institui e normatiza o Programa de Apoio Financeiro a Estudantes Para a Produção de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação na UFFS (PAFEP-TCC); e para o processo nº 23205.017758/2023-81, sobre a solicitação de alteração da equipe técnica, do Projeto "Quarta Turma especial do Curso de Agronomia/Pronera - Parte II”. O conselheiro Claunir Pavan (Presidente da CAPGP) relatou a não instalação da 7ª Sessão Ordinária de 2023, prevista para o dia vinte e três de agosto, por falta de pauta. A conselheira Patricia Romagnolli relatou as deliberações da 7ª sessão Ordinária da CPGEC, que teve aprovação, em regime de urgência, do processo nº 23205.024287/2023-67, que trata do Novo Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal da Fronteira Sul (CEP/UFFS) - Revogação da Resolução Nº 42/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022 e resolução publicada. Além deste, foram aprovados os pareceres dos seguintes processos: do processo nº 23205.010917/2023-16, sobre o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) – alteração do Anexo I da Resolução Nº 17/CONSUNI/UFFS/2018; o processo rocesso nº 23205.015342/2023-28, sobre o Novo Regulamento da Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul (revogação da Resolução nº 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017 e de suas alterações); processo nº 23205.015365/2023-32, sobre o Relatório da reedição do curso de Pós-Graduação lato sensu em Realidade Brasileira, da UFFS, com carga horária de 390 (trezentas e noventa) horas, ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul/PR, com 50 (cinquenta) vagas, no período de junho de 2021 a fevereiro de 2023; Processo nº 23205.012446/2023-81, que trata do Relatório do curso de Pós-Graduação lato sensu em Enfermagem em Oncologia, da UFFS, com carga horária de 460 (quatrocentas e sessenta) horas, ofertado pelo Campus Chapecó-SC, com 40 (quarenta) vagas, no período de setembro de 2021 a fevereiro de 2023; Processo nº 23205.017913/2023-69, que trata do Regimento do curso de Pós-Graduação stricto sensu em História - Doutorado Acadêmico, do Campus Chapecó; Processo nº 23205.017598/2023-70, sobre o Regimento do curso de Pós-Graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia Ambiental - Doutorado Acadêmico, do Campus Erechim; Processo nº 23205.017199/2023-17, sobre o Regimento do curso de Pós-Graduação stricto sensu em Desenvolvimento e Políticas Públicas - Doutorado Acadêmico, do Campus Cerro Largo; e Processo nº 23205.017708/2023-01, sobre o Regimento do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Enfermagem - Mestrado Acadêmico, do Campus Chapecó. Em seguida, possou-se ao item Comunicações dos conselheiros, iniciando com o conselheiro Luiz Antonio de Souza, representante da comunidade regional do estado do Paraná, que pediu a palavra para agradecer a oportunidade de participar do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul e parabenizar o presidente e conselheiros pelo trabalho realizado, assim como, desejar sucesso para a nova gestão. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro aproveitou a última sessão, na qual encerra o seu mandato, para agradecer a participação de todos os conselheiros. Ressaltou que foi um membro eleito por maioria de votos, diferente do reitor Marcelo Recktenvald, que não foi escolhido pela maioria de votos da comunidade, mas sim usurpou deste cargo, desrespeitando a decisão democrática. Assim como, o governo federal anterior que se propôs a construir uma intervenção nas universidades federais. Destacou que são as mesmas pessoas que no dia oito de janeiro buscaram destruir os órgãos públicos e subverter a ordem democrática. Por esta razão, ressaltou que este mandato não deixará nenhuma saudade e sim uma mácula para a história dessa Universidade. Além disso, o conselheiro disse que o reitor buscou perseguir aqueles que lhe faziam oposição. Logo, o que se pode comemorar é o fim desta legislatura. Finalizou afirmando a necessidade de estar se mobilizando em defesa da democracia, aprimorando e combatendo aqueles que querem subvertê-la, dentro e fora da universidade. A conselheira Iône Inês Pinsson Slongo, docente Campus Chapecó, que também encerrou o seu mandato nesta legislatura, agradeceu ao presidente e a todos os conselheiros que a oportunizaram tantas experiências. Ressaltou que foi uma oportunidade única, que ainda não tinha frequentado de forma ampla, e por isso, gerou muito aprendizado. Afirmou que a universidade vive momentos reveladores, tempos importantes para a sua história. Ressaltou a importância da universidade estar em constante melhora e aperfeiçoamento, principalmente através dos seus órgãos superiores, no qual se discutem questões muito estratégicas, tanto para comunidade acadêmica quanto para a sociedade onde está inserida. Sugeriu que o Consuni seja cada vez mais um espaço polifônico, com diferentes vozes e representatividades. Finalizou desejando boas-vindas a nova legislatura. Posteriormente deu-se início ao item 2. Ordem do Dia: O presidente procedeu a leitura, conforme convocação enviada, sendo: 2.1 Processo nº 23205.019360/2023-89: Proposta de alteração da Resolução nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul. (Designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.021584/2023-51: Solicitação de redução de oferta de vagas anuais para ingresso no curso de Ciências Sociais – Licenciatura, no Campus Erechim. (Designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.021798/2023-27: Solicitação de alteração do turno de oferta do Curso de Graduação de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, no Campus Erechim, de integral para matutino, a partir do ingresso de 2024. (Designação de relatoria); 2.4 Processo nº 23205.018660/2022-60: Solicitação de alteração de regime de trabalho do servidor Werner André Weissheimer, do curso de Medicina, Campus Chapecó. (Designação de relatoria); 2.5 Processo nº 23205.022557/2022-14: Proposta de criação do curso de Ciências Econômicas, Bacharelado, a ser ofertado no Campus Chapecó. (Designação de relatoria); 2.6 Processo nº 23205.013430/2023-95: Proposta de criação do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado no Campus Cerro Largo da UFFS e alteração do número de vagas e turno de oferta do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura. (Designação de relatoria); 2.7 Processo 23205.003080/2018-91: Fórum de discussão das Unidades Acadêmicas. (Continuação da 6ª Sessão Ordinária), 2.8 Homologação do resultado da eleição dos membros do Consuni para o mandato 2023-2025; 2.9 Processo nº 23205.022386/2022-23: Indicação de concessão de título de professor emérito a Robson Olivino Paim. (Análise do parecer da conselheira Lísia Regina Ferreira); 2.10 Processo nº 23205.003677/2016-74: Minuta do Regimento do Campus Cerro Largo. (Análise do parecer do conselheiro Anderson Spohr Nedel); 2.11 Processo nº 23205.000700/2019-11: Minuta do Regimento Interno do Campus Passo Fundo. (Análise do parecer da conselheira Janete Stoffel); 2.12 Processo nº 23205.023524/2022-91: Projeto de criação do curso de Engenharia Civil para implantação no Campus Chapecó. (Análise do parecer da comissão relatora); 2.13 Processo nº 23205.010478/2023-41: Proposta de criação do Curso de Pedagogia – Li-cenciatura, no Campus Cerro Largo. (Análise do parecer do conselheiro Jaime Giolo). Informou a Solicitação de inclusão em regime de urgência, como novo item 2.7, do Processo nº 23205.008690/2022-68: Recebimento em doação de veículo automotor, oriundo da Receita Federal do Brasil, apresentando a justificativa do pedido, tendo sido acolhido pelo pleno. A nova ordem do dia foi aprovada por consenso. Desta forma, os processos 2.7 em diante (numeração da convocação) terão nova ordem, iniciando em 2.8. 2.1 Processo nº 23205.019360/2023-89: Proposta de alteração da Resolução nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul. (Designação de relatoria). O presidente questionou se havia interessado em assumir a relatoria. Iniciaram-se discussões tendo em vista que trata-se da última sessão antes da posse da nova composição do Consuni, razão pela qual deliberaram por sobrestar o processo, para ser designado pela nova presidência e composição do Conselho. 2.2 Processo nº 23205.021584/2023-51: Solicitação de redução de oferta de vagas anuais para ingresso no curso de Ciências Sociais – Licenciatura, no Campus Erechim. (Designação de relatoria). Seguida mesma orientação do item 2.1, sobrestado para ser designado pela nova presidência e composição do Conselho. 2.3 Processo nº 23205.021798/2023-27: Solicitação de alteração do turno de oferta do Curso de Graduação de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, no Campus Erechim, de integral para matutino, a partir do ingresso de 2024. (Designação de relatoria). O presidente questionou se havia interessado em assumir a relatoria, sendo que a conselheira Lísia Regina Ferreira (docente reeleita Campus Chapecó) se disponibilizou, ficando acordado o prazo de 15 (quinze) de setembro para inserção do parecer, o pleno aprovou por consenso. 2.4 Processo nº 23205.018660/2022-60: Solicitação de alteração de regime de trabalho do servidor Werner André Weissheimer, do curso de Medicina, Campus Chapecó. (Designação de relatoria). O presidente questionou se havia interessado em assumir a relatoria, sendo que a conselheira Adriana Remião Luzardo (Diretora Campus Chapecó) se disponibilizou, ficando acordado o prazo de 15 (quinze) de setembro para inserção do parecer, o pleno aprovou por consenso. 2.5 Processo nº 23205.022557/2022-14: Proposta de criação do curso de Ciências Econômicas, Bacharelado, a ser ofertado no Campus Chapecó. (Designação de relatoria). O presidente questionou se havia interessado em assumir a relatoria, sendo que a conselheira Adriana Remião Luzardo (Diretora Campus Chapecó) se disponibilizou, ficando acordado o prazo de 11 (onze) de outubro para inserção do parecer, o pleno aprovou por consenso. 2.6 Processo nº 23205.013430/2023-95: Proposta de criação do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado no Campus Cerro Largo da UFFS e alteração do número de vagas e turno de oferta do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura. (Designação de relatoria). O presidente questionou se havia interessado em assumir a relatoria, sendo que o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro (docente reeleito Campus Erechim) se disponibilizou, ficando acordado o prazo de 11 (onze) de outubro para inserção do parecer, o pleno aprovou por consenso. 2.7 Processo nº 23205.008690/2022-68: Recebimento em doação de veículo automotor, oriundo da Receita Federal do Brasil. O presidente apresentou o processo, destacando a Resolução nº 72/CONCUR/UFFS/2023, que manifesta-se favorável ao recebimento. Na sequência, indagou a pleno sobre autorização de entrada e espaço de fala do servidor Adilson Zacarias da Silva, do Setor de Transportes, para apresentar maiores informações. A entrada e a fala foram autorizadas. O servidor Adilson Zacarias da Silva apresentou imagens do veículo, bem como informações acerca de seu estado de conservação, destacou que tratava-se de veículo de uso da Receita Federal, não sendo veículo que estava parado. Respondeu a questionamentos e permaneceu a disposição. O presidente, então, apresentou minuta constante do processo, e em seguida questionou se havia consenso na aprovação da minuta, que sem manifestações contrárias, foi aprovada. 2.8 Processo 23205.003080/2018-91: Fórum de discussão das Unidades Acadêmicas. (Continuação da 6ª Sessão Ordinária) Neste momento, o vice-reitor Gismael Francisco Perin assumiu a presidência deste ponto de pauta. Apresentou breve relato sobre o processo, momento em que o conselheiro Fábio Zeneratti procedeu pedido de vistas do processo. Ao pedido, se somou a conselheira Adriana Remião Luzardo. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro levantou questão de ordem para a continuidade do debate, o que não foi acolhido pela presidência. 2.9 Processo nº 23205.026159/2023-58: Homologação do resultado da eleição dos membros do Consuni para o mandato 2023-2025. O reitor Marcelo Recktenvald reassume a presidência e apresenta o processo com o Edital de resultado final publicado pela Comissão Eleitoral Geral. Em seguida, questionou ao pleno se havia consenso na homologação do resultado, o que restou aprovado por unanimidade. 2.10 Processo nº 23205.022386/2022-23: Indicação de concessão de título de professor emérito a Robson Olivino Paim. (Análise do parecer da conselheira Lísia Regina Ferreira) A conselheira apresentou seu parecer favorável a concessão do título, bem como minuta de resolução. O presidente questionou ao pleno se havia consenso na aprovação da minuta, e sem manifestações contrárias foi aprovada. 2.11 Processo nº 23205.003677/2016-74: Minuta do Regimento do Campus Cerro Largo. (Análise do parecer do conselheiro Anderson Spohr Nedel). O conselheiro apresentou seu parecer, e em seguida iniciaram-se as discussões acerca dos regimentos dos campi. Após debates, o presidente inquiriu ao pleno se havia consenso na aprovação do parecer sem prejuízo de destaques, o que foi aprovado. Deliberou-se que a discussão dos destaques ocorrerá na próxima sessão ordinária. Sendo dezessete horas e quarenta minutos, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.
Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2023.
Presidente do Conselho Universitário
Ao primeiro dia do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e três, às oito horas e trinta e seis minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 1ª Sessão Solene do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (vice-reitora); Clóvis Alencar Butzge (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE), William Simões (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura – CPPGEC) e Ilton Benoni da Silva (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP). Diretores de Campi: Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Fábio Luiz Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul) e Luis Fernando Santos Correa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza). Representantes Docentes: Marcus Vinícius Liessem Fontana, Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Alexandre Maurício Matiello, Eleine Maestri, Igor de França Catalão, Lísia Regina Ferreira, Marlon Luiz Neves da Silva, Morgana Fabíola Cambrussi, (Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani, Ana Maria de Oliveira Pereira, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Claudia Adriana da Silva, Denise Knorst da Silva (Docentes Campus Erechim); Alexandre Manoel dos Santos, Christiane Maria Nunes de Souza, Rafael Stefenon, Vitor de Moraes (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani, Ivana Loraine Lindemann, Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Adalgiza Pinto Neto, Camila Elizandra Rossi, José Oto Konzen (Campus Realeza). Representantes técnico-administrativos em educação: Guilhermo Romero (Campus Erechim), Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza), Edivandro Luiz Tecchio (Reitoria). Representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia (Campus Chapecó), Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo), Alexandre Machado (Campus Realeza) e Lucas Dalla Maria (Campus Passo Fundo). Conselheiros no exercício da titularidade: Ildemar Mayer (docente Campus Cerro Largo), Roberto Carlos Ribeiro (docente Campus Erechim), Carlos Henrique Coelho dos Reis (discente Campus Laranjeiras do Sul), Renata dos Santos Rabello Bernardo (docente Campus Passo Fundo), Felipe José Nascimento Barreto (docente Campus Chapecó). Conselheiros suplentes: Joviles Vitório Trevisol (CPPGEC), Ivan Maia Tomé (docente Campus Laranjeiras do Sul), Sergio Roberto Massagli (docente Campus Realeza), Tiago da Costa (docente Campus Realeza), Gelson Aguiar da Silva Moser (docente Campus Chapecó), Giancarlo Salton (docente Campus Chapecó), Tatiana Gaffuri da Silva (docente Campus Chapecó), Viviane de Almeida Lima (docente Campus Erechim), Yago Silva Souto Franco (discente Campus Chapecó), Gabriela Gonçalves Fagundes (discente Campus Realeza), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (docente Campus Realeza), Thiago Soares Leite (docente Campus Erechim), Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (docente Campus Chapecó), Adriana Salete Loss (docente Campus Erechim), Renilda Vicenzi (docente Campus Chapecó), Vivian Machado de Menezes (docente Campus Laranjeiras do Sul) Rafael Kremer (docente Campus Passo Fundo), Flávia Pascoal Ramos (docente Campus Realeza), Martinho Machado Junior (docente Campus Laranjeiras do Sul) Samuel da Silva Feitosa (docente Campus Chapecó), Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira (Direção Campus Laranjeiras do Sul), Rafael Francisco dos Santos (TAE Campus Erechim) Alexandre Borges Filho (TAE Campus Passo Fundo), Tulio Sant Anna Vidor (Reitoria), Leidiane da Silva Reis (docente Campus Laranjeiras do Sul). Representações em vacância: 1 (um) da comunidade regional do estado de Santa Catarina, 1 (um) da comunidade regional do estado do Paraná e 1 (um) da comunidade regional do estado Rio Grande do Sul, 1 (um) Técnico-administrativo em educação (TAE) e 1 (um) docente no Campus Cerro Largo, 1 (um) Técnico-administrativo em educação (TAE) no Campus Laranjeiras do Sul e 1 (um) discente no Campus Erechim. A Sessão Solene destinou-se à Posse dos conselheiros eleitos conforme Edital 13/CEG CONSUNI/UFFS/2023, para o mandato compreendido entre 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025. O presidente iniciou a sessão agradecendo a presença de todos os participantes. Destacou que em seu primeiro ato como reitor eleito e nomeado, dará posse aos conselheiros universitários eleitos, como forma de reconhecer a legitimidade do mandato de cada um e ressaltando o respeito aos processos democráticos.Afirmou que o princípio da gestão democrática se traduz na existência dos órgãos deliberativos, ressaltando a importância do Conselho Universitário e sua nomeação. Por fim, procedeu o ato simbólico de posse de todos os conselheiros e conselheiras, que se concretizou na Resolução nº 150/CONSUNI/UFFS/2023. Após, a chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC), Maristela Parise de Lima, realizou a leitura da Resolução nº 150/CONSUNI/UFFS/2023, que homologou o resultado do processo eleitoral que escolheu os representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o mandato 2023-2025, listando todos os eleitos, destacando o campus e o segmento que cada conselheiro representa. A SECOC explicou que os conselheiros serão comunicados por e-mail para realizarem as assinaturas dos termos de posse, que após assinados, serão enviados por e-mail para cada conselheiro. O presidente destacou o que compete a cada um dos conselheiros, conforme artigo 75 do regimento interno: I - participar das sessões do CONSUNI, contribuindo no estudo, nos debates e na busca de soluções para os problemas em discussão; II - exercer o direito de voto nas tomadas de decisão; III - participar de comissões e assumir relatoria de processos; IV - realizar trabalhos específicos designados pelo CONSUNI. Na sequência, o presidente destacou nomeação da vice-reitora Sandra Simone Höpner Pierozan, e dos pró-reitores: Edivandro Luiz Tecchio - Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura; Clóvis Butzge - Pró-Reitor de Assuntos Estudantis; Elsio Corá - Pró-Reitor de Graduação; William Simões - Pró-Reitor de Extensão e Cultura; Joviles Vitório Trevisol - Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação; Ilton Benoni - Pró-Reitor de Planejamento; e Gabriela Gonçalves de Oliveira - Pró-Reitora de Gestão de Pessoas. Na sequência, abriu a palavra para que os conselheiros se manifestassem, não havendo inscritos, encerrou a sessão solene às oito horas e cinquenta e oito minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.
Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2023.
Presidente do Conselho Universitário
Ao primeiro dia do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e três, às oito horas e cinquenta e oito minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 3ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (vice-reitora); Clóvis Alencar Butzge (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE), William Simões (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura – CPPGEC) e Ilton Benoni da Silva (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP). Diretores de Campi: Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Fábio Luiz Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul) e Luis Fernando Santos Correa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza). Representantes Docentes: Marcus Vinícius Liessem Fontana, Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Alexandre Maurício Matiello, Eleine Maestri, Igor de França Catalão, Lísia Regina Ferreira, Marlon Luiz Neves da Silva, Morgana Fabíola Cambrussi, (Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani, Ana Maria de Oliveira Pereira, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Claudia Adriana da Silva, Denise Knorst da Silva (Docentes Campus Erechim); Alexandre Manoel dos Santos, Christiane Maria Nunes de Souza, Rafael Stefenon, Vitor de Moraes (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani, Ivana Loraine Lindemann, Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Adalgiza Pinto Neto, Camila Elizandra Rossi, José Oto Konzen (Campus Realeza). Representantes técnico-administrativos em educação: Guilhermo Romero (Campus Erechim), Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza), Edivandro Luiz Tecchio (Reitoria). Representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia (Campus Chapecó), Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo), Alexandre Machado (Campus Realeza) e Lucas Dalla Maria (Campus Passo Fundo). Conselheiros no exercício da titularidade: Ildemar Mayer (docente Campus Cerro Largo), Roberto Carlos Ribeiro (docente Campus Erechim), Carlos Henrique Coelho dos Reis (discente Campus Laranjeiras do Sul), Renata dos Santos Rabello Bernardo (docente Campus Passo Fundo), Felipe José Nascimento Barreto (docente Campus Chapecó). Conselheiros suplentes: Joviles Vitório Trevisol (CPPGEC), Ivan Maia Tomé (docente Campus Laranjeiras do Sul), Sergio Roberto Massagli (docente Campus Realeza), Tiago da Costa (docente Campus Realeza), Gelson Aguiar da Silva Moser (docente Campus Chapecó), Giancarlo Salton (docente Campus Chapecó), Tatiana Gaffuri da Silva (docente Campus Chapecó), Viviane de Almeida Lima (docente Campus Erechim), Yago Silva Souto Franco (discente Campus Chapecó), Gabriela Gonçalves Fagundes (discente Campus Realeza), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (docente Campus Realeza), Thiago Soares Leite (docente Campus Erechim), Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (docente Campus Chapecó), Adriana Salete Loss (docente Campus Erechim), Renilda Vicenzi (docente Campus Chapecó), Vivian Machado de Menezes (docente Campus Laranjeiras do Sul) Rafael Kremer (docente Campus Passo Fundo), Flávia Pascoal Ramos (docente Campus Realeza), Martinho Machado Junior (docente Campus Laranjeiras do Sul) Samuel da Silva Feitosa (docente Campus Chapecó), Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira (Direção Campus Laranjeiras do Sul), Rafael Francisco dos Santos (TAE Campus Erechim) Alexandre Borges Filho (TAE Campus Passo Fundo), Tulio Sant Anna Vidor (Reitoria), Leidiane da Silva Reis (docente Campus Laranjeiras do Sul). Ordem do Dia: 1.1 Composição das Câmara Temáticas do Consuni, para o mandato compreendido entre 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025. O presidente iniciou a sessão ressaltando a necessidade da realização desta sessão extraordinária para compor as câmaras temáticas e, para cumprimento de dispositivo regimental. Além disso, tem como objetivo proporcionar que as Câmaras Temáticas possam iniciar seus trabalhos. Na sequência, destacou as regras que devem ser seguidas para compor cada câmara conforme o Regimento Interno. Com isso, o presidente comunicou que Clóvis Butzge presidirá a da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE, William Simões presidirá a Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura – CPPGEC e Ilton Benoni presidirá a Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP. Iniciaram-se as discussões sobre a composição, sendo cada campus e segmento sendo consultados. O presidente destacou que algumas vagas não foram preenchidas no processo de eleição, informando que a Comissão Eleitoral Geral (CEG) procederá abertura de novo edital para concluir a composição. Registrou, também, que as representações da Comunidade Regional pelos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná serão indicadas pelo Conselho Estratégico Social. Após a manifestação dos campi, o pleno deliberou por realizar, na Resolução a ser publicada, o registro da distribuição das vagas em aberto, para posteriormente ser alterada e devidamente corrigida com os nomes dos representantes, o que foi aprovado por consenso. Após discussão, ocorreu a distribuição dos membros nas respectivas Câmaras, e para as vagas em aberto seguiu-se a aprovação anterior. Assim sendo, às onze horas e trinta e três minutos, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.
Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2023.
Presidente do Conselho Universitário
Aos vinte e seis dias do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e um minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (vice-reitora); Clóvis Alencar Butzge (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE), William Simões (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura – CPPGEC) e Ilton Benoni da Silva (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP). Diretores de Campi: Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Fábio Luiz Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul) e Luis Fernando Santos Correa da Silva (Campus Erechim). Representantes Docentes: Fernando Henrique Borba, Marcus Vinícius Liessem Fontana, Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Alexandre Maurício Matiello, Anderson Funai, Eleine Maestri, Igor de França Catalão, Lísia Regina Ferreira, Marlon Luiz Neves da Silva, Morgana Fabíola Cambrussi (Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani, Ana Maria de Oliveira Pereira, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Claudia Adriana da Silva (Docentes Campus Erechim); Alexandre Manoel dos Santos, Christiane Maria Nunes de Souza, Rafael Stefenon, Vitor de Moraes (Campus Laranjeiras do Sul); Alessandra Regina Müller Germani, Gustavo Olszanski Acrani, Ivana Loraine Lindemann, (Campus Passo Fundo); Adalgiza Pinto Neto, Camila Elizandra Rossi, José Oto Konzen (Campus Realeza). Representantes técnico-administrativos em educação: Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Guilhermo Romero (Campus Erechim), Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza), Edivandro Luiz Tecchio (Reitoria). Representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia (Campus Chapecó), Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo), Alexandre Machado (Campus Realeza) e Lucas Dalla Maria (Campus Passo Fundo). Conselheiros no exercício da titularidade: Ademir Roberto Freddo (Direção Campus Realeza), Leandro Tuzzin (Direção Campus Passo Fundo), Roberto Carlos Ribeiro (docente Campus Erechim), Carlos Henrique Coelho dos Reis (discente Campus Laranjeiras do Sul), Renata dos Santos Rabello Bernardo (docente Campus Passo Fundo). Conselheiros suplentes: Daniela Oliveira de Lima (docente Campus Cerro Largo), Judite Scherer Wenzel, Ivan Maia Tomé (docente Campus Laranjeiras do Sul) Sergio Roberto Massagli (docente Campus Realeza), Tiago da Costa (docente Campus Realeza), Gelson Aguiar da Silva Moser (docente Campus Chapecó), Giancarlo Salton (docente Campus Chapecó), Tatiana Gaffuri da Silva (docente Campus Chapecó), Viviane de Almeida Lima (docente Campus Erechim), Yago Silva Souto Franco (discente Campus Chapecó), Elise Cristina Eidt (TAE Campus Chapecó), Judite Scherer Wenzel (Direção Campus Cerro Largo), Gabriela Gonçalves Fagundes (discente Campus Realeza).Não compareceram à sessão e apresentaram justificativa: André Luiz Zabot (TAEs Campus Realeza), Rafael Francisco dos Santos (TAEs Campus Erechim). Representações em vacância: 1 (um) da comunidade regional do estado de Santa Catarina, 1 (um) da comunidade regional do estado do Paraná e 1 (um) da comunidade regional do estado Rio Grande do Sul, 1 (um) Técnico-administrativo em educação (TAE) e 1 (um) docente no Campus Cerro Largo, 1 (um) Técnico-administrativo em educação (TAE) no Campus Laranjeiras do Sul e 1 (um) discente no Campus Erechim. Não havendo expediente para aprovação de atas das sessões anteriores, o presidente deu início aos comunicados da mesa. 1.1 Comunicações da mesaO presidente informou que está sendo assessorado pelos servidores do Campus Chapecó, Luciano Adilio Alves e Bruna Cipriani Luzzi, que estão atuando na Secretaria de Órgãos Colegiados (SECOC) na ausência da servidora Maristela Parisse de Lima que se encontra em licença capacitação. Ressaltou que os mesmos estão em processo de remoção para a SECOC. Em seguida comunicou que foram recebidas moções das Câmaras de Vereadores de cidades do Extremo-Oeste do estado de Santa Catarina que solicitam a criação de um Campus da UFFS em: São Miguel do Oeste, Santa Helena, Anchieta, Princesa e Guarujá do Sul. Também informou que no dia dezoito de setembro aconteceu, no Campus Chapecó, uma atividade promovida pelo Movimento Pró-UNIPECON – Universidade Federal do Contestado. Trata-se de uma ação de mobilização para a abertura de uma nova universidade federal na região do Contestado e para isso estão realizando ações nas instituições de ensino federais localizadas no estado de Santa Catarina. Em seguida, destacou que no dia vinte e cinco de setembro esteve reunido com os reitores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) e do Instituto Federal Catarinense (IFC) para tratar da apresentação de uma proposta de emenda coletiva à bancada federal de Santa Catarina no Congresso Nacional, que estarão reunidos na noite de vinte e seis de setembro para decidir quais emendas a bancada vai apresentar para o ano de dois mil e vinte e quatro. Ressaltou que deverá ser apresentada uma proposta em conjunto com as demais instituições federais de ensino superior do estado de Santa Catarina e que ainda não há uma articulação com as bancadas dos estados do Rio Grande do Sul e Paraná. Na sequência o presidente comunicou a publicação do Edital número 14 CEG/CONSUNI/UFFS/2023 que trata do processo eleitoral complementar para escolha de representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, mandato 2023-2025 para preencher as seguintes vagas: 1 (uma) Técnico-administrativo em educação (TAE) e 1 (uma) docente no Campus Cerro Largo, 1 (uma) Técnico-administrativo em educação (TAE) no Campus Laranjeiras do Sul e 1 (uma) discente no Campus Erechim. Assim, foram encerrados os comunicados da Presidência e em seguida iniciaram os comunicados das Câmaras Temáticas. 1.2 Decisões da Câmaras Temáticas: O presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas - CAPGP, Ilton Benoni da Silva, relatou as deliberações da 8°ª sessão ordinária da CAPGP realizada no dia vinte e um de setembro de 2023, com designação de relatoria para o processo nº 23205.0027503/2023-26: Solicitação de prorrogação de prazo para solicitar certificado de conclusão de curso no PLEDUCA e análise, em regime de urgência do processo nº 23205.027623/2023-23: Solicitação de substituição de coordenador do projeto "Estruturação da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica da UFFS", Contrato nº 30/2022, Processo nº 23205.022231/2022-97. O presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPGEC), William Simões, relatou as deliberações ocorridas na oitava sessão ordinária, ocorrida no dia dezoito de setembro do ano de dois mil e vinte e três, sendo designação de relatoria para o Processo nº 23205.021916/2023-05: Proposta de criação de curso de pós-graduação lato sensu em Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos, a ser ofertado pelo Campus Erechim, com vinte e cinco vagas, no período de março do ano de dois mil e vinte e quatro a julho do ano de dois mil e vinte e cinco, com carga horária de trezentas e noventa horas, e para o Processo: nº 23205.019001/2023-21: Criação do Núcleo de Estudos Avançados vinculado ao Programa de Pós-graduação em Filosofia da UFFS, nominado Núcleo de Linguagem, Mente e Conhecimento da Fronteira Sul (NULIMEC); aprovação do parecer do Processo nº 23205.022502/2023-95: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra, a ser ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul, com cinquenta vagas para a Turma 1 - Escolas multianos, e cinquenta vagas para a Turma 2 - Escolas multi-idades, no período de setembro do ano de dois mil e vinte e três a maio do ano de dois mil e vinte e quatro, com carga horária total de cento e oitenta horas. O presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), Clóvis Alencar Butzge, relatou sobre a oitava sessão ordinária da CGAE que ocorreu no dia dezenove de setembro do ano de dois mil e vinte e três, com designação de relatoria para o Processo nº 23205.016107/2023-73: Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Nutrição - Campus Realeza e para Processo nº 23205.042705/2022-17: Solicitação de revogação da Resolução número 11/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017. 1.3 Comunicações dos conselheiros: O conselheiro Luis Fernando Santos Correa da Silva do Campus Erechim realizou informes: o primeiro foi sobre as congratulações que o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental recebeu da Câmara de Vereadores de Erechim no dia dezoito de setembro do ano de dois mil e vinte e três, pela criação do primeiro curso de doutorado público e gratuito da história do Alto Uruguai gaúcho. Na oportunidade, foi informado para a comunidade da região que em novembro serão submetidas duas novas propostas de cursos de doutorados relativos aos programas de pós-graduação que são ofertados nos Campus Erechim. O segundo informe foi sobre um diálogo com o vereador Anacleto Zanella, primeiro suplente de Deputado Federal do Partido dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul, solicitando a intermediação do parlamentar para que o Campus receba recursos financeiros por meio de emendas parlamentares no ano de dois mil e vinte e quatro. O conselheiro ressaltou que os Campi devem agir em conjunto na busca de recursos para melhorar a infraestrutura, principalmente na questão de moradia estudantil. Não havendo outros inscritos para comunicados, passou-se para a ordem do dia. 2. Ordem do Dia: O presidente apresentou-a conforme convocação: 2.1 Processo 23205.005262/2016-35: Minuta do Regimento do Campus Laranjeiras do Sul. Designação de relatoria e/ou arquivar. 2.2 Processo 23205.000700/2019-11: Minuta do Regimento do Campus Passo Fundo. Possui parecer da conselheira Janete Stoffel. Designação de relatoria e/ou arquivar. 2.3 Processo 23205.004462/2017-51: Minuta do Regimento do Campus Erechim. Designação de relatoria e/ou arquivar. 2.4 Processo 23205.019360/2023-89: Proposta de alteração da Resolução nº 106/CONSUNI /UFFS/2022, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul. Designação de relatoria e/ou arquivar. 2.5 Processo 23205.021584/2023-51: Redução de vagas para ingresso no Curso de Licenciatura em Ciências Sociais do Campus Erechim. Designação de relatoria e/ou arquivar. 2.6 Processo 23205.028424/2022-51: Criação do Campus da UFFS em São Miguel do Oeste. Designação de relatoria e/ou arquivar. 2.7 Processo 23205.023729/2023-58: Renovação da autorização da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS como instituição apoiadora da UFFS. Apreciação em regime de urgência. 2.8 Processo 23205.003080/2018-91: Fórum de discussão das Unidades Acadêmicas. (Pedido de vista dos conselheiros Fábio Luiz Zeneratti e Adriana Remião Luzardo). 2.9 Processo nº 23205.003677/2016-74: Minuta do Regimento do Campus Cerro Largo. (Análise do parecer do conselheiro Anderson Spohr Nedel). Parecer apresentado. 2.10 Processo 23205.018660/2022-60: Solicitação de alteração de regime de trabalho do servidor Werner André Weissheimer, do curso de Medicina do Campus Chapecó. (Análise do parecer da conselheira Adriana Remião Luzardo). 2.11 Processo 23205.023524/2022-91: Proposta de criação do Curso de Engenharia Civil do Campus Chapecó. (Análise do parecer do conselheiro Martinho Machado Júnior). 2.12 Processo 23205.010478/2023-41: Proposta de criação do Curso de Licenciatura em Pedagogia do Campus Cerro Largo. (Análise do parecer do conselheiro Jaime Giolo). 2.13 Processo 23205.013430/2023-95: Proposta de criação do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado no Campus Cerro Largo e alteração do número de vagas e turno de oferta do Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura. (Análise do parecer do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro) 2.14 Processo 23205.021798/2023-27: Alteração do turno de oferta do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim. (Análise do parecer da conselheira Lísia Regina Ferreira). Registrou que o Campus Cerro Largo solicitou que o processo 23205.010478/2023-41, item 2.13, e o processo 23205.013430/2023-95, item 2.14, fossem analisados em regime de urgência. O presidente submeteu o pedido que foi acolhido pelo Pleno, aprovando a nova ordem do dia. O presidente explanou sobre o art. 83 do Regimento Interno, no qual na primeira sessão ordinária de cada legislatura, o Conselho deliberará sobre a continuidade da tramitação dos processos pendentes do mandato anterior, determinando se será realizado o arquivamento ou se dará continuidade da tramitação, designando relator ou comissão relatora, conforme o caso. Com isso, nos itens 2.1 a 2.6 foi seguida esta determinação: 2.1 Processo 23205.005262/2016-35: Minuta do Regimento do Campus Laranjeiras do Sul. Designação de relatoria e/ou arquivar. Decisão por designar relatoria. O presidente questionou se havia conselheiro interessado em assumir a relatoria. O conselheiro Gustavo Olszanski Acrani, do Campus Passo Fundo disponibilizou-se, ficou acordado o prazo de 6 (seis) de novembro para inserção do parecer, sendo aprovado por consenso. 2.2 Processo 23205.000700/2019-11: Minuta do Regimento do Campus Passo Fundo. Possui parecer da conselheira Janete Stoffel. Designação de relatoria e/ou arquivar. Decisão por designar relatoria. O presidente questionou se havia conselheiro interessado em assumir a relatoria. O conselheiro José Oto Konzen, do Campus Realeza, disponibilizou-se, ficou acordado o prazo de 6 (seis) de novembro para inserção do parecer, sendo aprovado por consenso. 2.3 Processo 23205.004462/2017-51: Minuta do Regimento do Campus Erechim. Designação de relatoria e/ou arquivar. Decisão por designar relatoria. O presidente questionou se havia conselheiro interessado em assumir a relatoria. A conselheira Ivana Loraine Lindemann, do Campus Passo Fundo, disponibilizou-se, ficou acordado o prazo de 6 (seis) de novembro para inserção do parecer, sendo aprovado por consenso. 2.4 Processo 23205.019360/2023-89: Proposta de alteração da Resolução nº 106/CONSUNI /UFFS/2022, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul. Designação de relatoria e/ou arquivar. Decisão por designar relatoria. O presidente questionou se havia conselheiro interessado em assumir a relatoria. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro, do Campus Erechim, disponibilizou-se, ficou acordado o prazo de 6 (seis) de novembro para inserção do parecer, sendo aprovado por consenso. 2.5 Processo 23205.021584/2023-51: Redução de vagas para ingresso no Curso de Licenciatura em Ciências Sociais do Campus Erechim. Designação de relatoria e/ou arquivar. Decisão por designar relatoria. O presidente solicitou aos presentes para que se manifestassem. O conselheiro Pablo Lemos Berned, do campus Cerro Largo, disponibilizou-se, ficou acordado o prazo de 6 (seis) de novembro para inserção do parecer, sendo aprovado por consenso. 2.6 Processo 23205.028424/2022-51: Criação do Campus da UFFS em São Miguel do Oeste. Designação de relatoria e/ou arquivar. Decisão por designar relatoria. O presidente indagou se havia interessados em assumir a relatoria e, por não haver manifestação de conselheiros dispostos a assumir, o plenário deliberou por autorizar o presidente a indicar um relator. 2.7 Processo 23205.023729/2023-58: Renovação da autorização da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS como instituição apoiadora da UFFS. Apreciação em regime de urgência. O presidente solicitou aos presentes para que se manifestassem. O conselheiro Edivandro Luiz Tecchio, TAE da Reitoria, disponibilizou-se, ficou acordado o prazo de 11 (onze) de outubro para inserção do parecer, sendo aprovado por consenso. 2.8 Processo 23205.018660/2022-60: Solicitação de alteração de regime de trabalho do servidor Werner André Weissheimer, do curso de Medicina do Campus Chapecó. (Análise do parecer da conselheira Adriana Remião Luzardo). Como o parecer não foi apresentado no prazo estabelecido, e seguindo o regimento, é necessário realizar uma nova indicação de relatoria. O presidente sugeriu que a mesma conselheira, Adriana Remião Luzardo, faça o parecer e que o mesmo seja apresentado na nona sessão ordinária do Consuni, agendada para o dia vinte e três de outubro de dois mil e vinte e três. O Pleno manifestou-se favorável a indicação da conselheira e da nova data para parecer. 2.9 Processo 23205.010478/2023-41: Proposta de criação do Curso de Licenciatura em Pedagogia do Campus Cerro Largo. (Análise do parecer do conselheiro Jaime Giolo). Representando o relator, Jaime Giolo, o conselheiro Leandro Tuzzin, diretor em exercício do campus Passo Fundo, iniciou a apresentação da relatoria, apresentando informações e estatísticas que justificam a importância da abertura do Curso de Licenciatura em Pedagogia na região de Cerro Largo. Os demais conselheiros contribuíram com ponderações e análises. Após deliberação, o pleno aprovou o parecer por unanimidade. 2.10 Processo 23205.013430/2023-95: Proposta de criação do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado no Campus Cerro Largo e alteração do número de vagas e turno de oferta do Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura. (Análise do parecer do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro) O relator apresentou a matéria destacando a importância da abertura do novo curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, trazendo informações e estatísticas que justificam a sua importância, principalmente pela falta de oferta do mesmo na região. Ressaltou que as adequações no curso de Ciências Biológicas - Licenciatura na quantidade de vagas e turno são necessárias para atender melhor a demanda local. Após discussões, o parecer foi aprovado por unanimidade. 2.11 Processo 23205.003080/2018-91: Fórum de discussão das Unidades Acadêmicas. O conselheiro Fábio Luiz Zeneratti, um dos relatores do parecer referente ao pedido de vistas, apresentou a matéria abordando os pontos a serem apreciados pelo pleno. O presidente abriu a palavra para que os demais conselheiros apresentassem seus apontamentos sobre a matéria, gerando um amplo debate com opiniões contrárias e favoráveis do que foi proposto pelo conselheiro relator. Não havendo consenso na aprovação do parecer, o presidente tentou encaminhar a votação, mas foi interpelado sobre o fato do voto dos relatores do pedido de vistas não estar suficientemente claro. Desse modo, o debate foi retomado sobre este aspecto, embora o presidente tenha informado que o voto poderia ser ajustado, mediante emendas, no caso do parecer ser acolhido pelo plenário. Não havendo consenso e considerando o esgotamento do tempo da sessão, o presidente então reiterou a necessidade de diálogo entre a comissão relatora e a comissão do pedido de vistas, com vistas a construção de uma proposta de consenso, a ser apresentada, debatida e votada na próxima sessão do Consuni. Sendo dezoito horas e oito minutos, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Bruna Cipriani Luzzi, representando a Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.
Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2023.
Presidente do Conselho Universitário
Aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e dois minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 11ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela vice-reitora Sandra Simone Höpner Pierozan. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Elsio Corá (representante do presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE), Joviles Vitório Trevisol (representante do presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura – CPPGEC) e Ilton Benoni da Silva (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP). Diretores de Campi: Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo), Luís Fernando Santos Correa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza) e Fábio Luiz Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes Docentes: Fernando Henrique Borba, Marcus Vinícius Liessem Fontana, Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Igor França Catalão, Eleine Maestri, Lísia Regina Ferreira, Morgana Fabíola Cambrussi, Marlon Luiz Neves da Silva (Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani, Ana Maria de Oliveira Pereira, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Claudia Adriana da Silva, Denise Knorst da Silva (Docentes Campus Erechim); Alexandre Manoel dos Santos, Rafael Stefenon (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani, Ivana Loraine Lindemann (Campus Passo Fundo); Adalgiza Pinto Neto, Camila Elizandra Rossi, José Oto Konzen (Campus Realeza). Representantes técnico-administrativos em educação: Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Guilhermo Romero (Campus Erechim), Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo). Representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia (Campus Chapecó), Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo), Alexandre Machado (Campus Realeza) e Lucas Dalla Maria (Campus Passo Fundo). Conselheiros no exercício da titularidade: Tulio Sant’Anna Vidor (TAE reitoria); Felipe José Nascimento Barreto (docente Campus Chapecó), Carlos Henrique Coelho dos Reis (discente Campus Laranjeiras do Sul), Giovana Lourençoni (discente Campus Erechim), Martinho Machado Júnior (docente Campus Laranjeiras do Sul), Samuel da Silva Feitosa (docente Campus Chapecó), Renata dos Santos Rabello Bernardi (docente Campus Passo Fundo) e Alexandre Borges Filho (TAE Campus Passo Fundo). Conselheiros suplentes: Micheli dos Santos Waldow (TAE Campus Cerro Largo), Roberto Carlos Ribeiro (docente Campus Erechim). Representantes da comunidade regional: Inácio José Werle (representante do estado do Paraná), Marlene Catarina Stochero (representante do estado do Rio Grande do Sul). Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa: Elisabeth Maria Timm Seferin (comunidade regional do estado de Santa Catarina), Christiane Maria Nunes de Souza (docente Campus Laranjeiras do Sul). Representações em vacância: 1 (um) docente no Campus Cerro Largo. Após conferência de quórum, a presidente saudou os presentes e passou para o primeiro item da pauta 1 Expediente: 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores: 1.1.1 Ata nº 13, da 9ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, em 23-10-2023; 1.1.2 Ata n° 14, da 4ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário, em 30-10-2023; e 1.1.3 Ata nº 15, da 10ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, em 17-11-2023; a presidente questionou ao plenário se havia alguma indicação de alteração ou manifestação contrária à aprovação das atas – já enviadas anteriormente por e-mail, e não havendo manifestações, as atas foram aprovadas por consenso. Na sequência, possou-se ao item 1.2 Comunicações, iniciando com 1.2.1 Comunicações da mesa, a presidente da sessão enfatizou a convocação para a próxima sessão ordinária do Conselho Universitário, em conjunto com o Conselho Estratégico Social, agendada para o dia 19 de dezembro de 2023, conforme previamente comunicado por e-mail. Após, ressaltou que os termos de posse foram devidamente encaminhados a todos os membros, e, caso haja necessidade de alguma alteração, solicitou que a secretaria seja prontamente informada. Como última informação, a presidente compartilhou que o reitor, João Alfredo Braida, encontra-se atualmente em Brasília/DF, participando da reunião da Andifes com o propósito de assegurar o recredenciamento da universidade na associação. Após, deu-se início ao item 1.2.2 Relato das Câmaras Temáticas, iniciando com o presidente o presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), Ilton Benoni da Silva, relatou as deliberações da 11ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada no dia onze de dezembro de 2023, na qual tramitaram dois processos: o processo nº 23205.026513/2023-44, sobre solicitação de recurso em processo de remoção, para o qual foi aprovado o parecer e voto do conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor, pelo deferimento do recurso da servidora Bruna Cipriani Luzzi, aprovando sua remoção do Campus Chapecó para a Reitoria da UFFS, com contrapartida de código de vaga conforme efetivado pela portaria de pessoal nº 707/GR/UFFS, de 28 de agosto de 2023. Ainda, com indicação para remessa do processo à Comissão Temporária para Construção da Política Institucional de Mobilidade, para que as questões nele levantadas sejam incorporadas à Política de Mobilidade; e o processo nº 23205.034487/2023-28, sobre a solicitação de avaliação da proposta de PAINT 2024, para o qual foi aprovado o parecer e voto do conselheiro Luis Fernando Santos Corrêa da Silva pela aprovação do Plano Anual da Auditoria Interna (PAINT) para o exercício de 2024. Em seguida, passou-se a palavra para o presidente em exercício da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), Elsio Corá, que relatou as deliberações da 11ª sessão da ordinária da CGAE, realizada no dia sete de dezembro, na qual foram analisados cinco processos, dois deles para designação de relatoria: o nº 23205.035271/2023-80, sobre a proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, Campus Erechim, para o qual foi designado relatoria a conselheira Andréia Florêncio Eduardo de Deus; o nº 23205.036946/2023-16, sobre a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Alimentos - Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul, para o qual foi designado relator o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro; e três processos para análise e debate de pareceres, todos aprovados, são eles: o nº 23205.033606/2023-25, sobre a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura, Campus Cerro Largo; o nº 23205.034289/2023-64, sobre o Projeto Pedagógico do Curso de Administração – Bacharelado Campus Laranjeiras do Sul e o nº 23205.026566/2023-65, sobre a Minuta da Política de Alternância. Para encerrar, o presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPGEC), Joviles Vitorio Trevisol, relatou as deliberações da 11ª sessão da CPGEC, realizada no dia oito de dezembro, na qual foram analisados cinco processos: o nº 23205.036696/2023-14, sobre a criação da empresa júnior nomeada “Associação de Extensão e Consultoria Agropecuária da Fronteira Sul Júnior (ECAFS JR)”, para o qual foi designado relator o conselheiro Rafael Stefenon; o nº 23205.036176/2023-01, sobre a homologação da Portaria nº 3197/GR/UFFS/2023, que aprovou Ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para administração de recursos oriundos do Projeto denominado “Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral”, o qual foi aprovado em regime de urgência; o nº 23205.037736/2023-37, sobre a homologação da Portaria nº 3208/GR/UFFS/2023, que aprovou Ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para administração de recursos oriundos do Projeto de Extensão denominado “I COMIGRAR Sul – Conferência Livre Nacional Temática: Inserção socioeconômica e promoção do trabalho decente”, também aprovado em regime de urgência; o nº 23205.027402/2023-55, sobre a alteração da equipe técnica do projeto de extensão Direito à Leitura: escola, família e redes sociais, Contrato nº 44/2022, para o qual foi apreciado e aprovado o parecer e voto do conselheiro Vitor de Moraes; e o nº 23205.026991/2023-54, sobre o Edital de seleção institucional de propostas de eventos de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação para submissão à Fase II do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 08/2023 - PROEVENTOS 2024, para o qual foi apreciado e aprovado o parecer e voto da conselheira Adalgiza Pinto Neto. Em seguida, encerrando o expediente do dia, passou-se para o item 1.2.3 Comunicações dos conselheiros. A presidente passou a fala para o diretor do Campus de Erechim, Luis Fernando Santos Correa da Silva, que compartilhou notícias recentes sobre as atividades do Campi: no dia 24 de novembro, o Campus participou do evento EreTech Summit, que visa catalisar a transformação, reunindo entusiastas da inovação e tecnologia, realizando uma exposição dos projetos de pesquisa da universidade. Este evento é de suma importância para promover a instituição e destacar seus cursos perante a comunidade acadêmica e público em geral. Além disso, o diretor informou que em 1º de dezembro ocorreu o primeiro Seminário Alto Uruguai de Promoção e Prevenção da Saúde que contou com a presença de profissionais renomados da área, que compartilharam conhecimentos por meio de palestras informativas sobre o tema. Para concluir, o diretor falou sobre o terceiro Festival Cultural de Fronteira, realizado em 3 de dezembro. Este evento contou com diversas apresentações artísticas, contribuindo significativamente para enriquecer o cenário cultural da universidade. Em seguida, o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro solicitou a palavra para complementar algumas informações sobre a importância dos demais membros conheceram a Minuta da Política de Alternância, que vigora em alguns cursos dos Campi de Laranjeiras do Sul e Erechim. Essas políticas se destacam por oferecerem flexibilidade, adaptabilidade e, principalmente, pela sazonalidade do envolvimento do aluno. O conselheiro enfatizou a importância de incorporar os cursos que vigoram em alternância ao conjunto de regras das políticas estudantis. Mesmo quando os estudantes não frequentam a universidade diariamente, é essencial garantir que aqueles que escolhem estudar neste formato recebam o suporte adequado, incluindo moradia e alimentação. Isso é especialmente relevante, uma vez que muitos desses alunos não residem na mesma cidade do curso e se deslocam apenas nos dias de aulas. A pauta proposta para 2. Ordem do Dia da sessão tinha como processos para serem deliberados: 2.1 Processo nº 23205.027190/2023-14: Proposta de parceria com a Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM) para oferta e certificação de curso de especialização em competências pedagógicas para prática da preceptoria e docência em saúde (designação de relatoria) 2.2 Processo nº 23205.004025/2016-57: Minuta do Regimento do Campus Realeza (designação de relatoria) 2.3 Processo nº 23205.034801/2023-72: Cronograma de sessões do pleno e Câmaras Temáticas do CONSUNI para o ano de 2024. (Análise do parecer do conselheiro Alexandre Mauricio Matiello) 2.4 Processo nº 23205.034405/2023-45: Planejamento Institucional Anual (PA) e Proposta de Execução Orçamentária UFFS - 2024. (Análise do parecer dos conselheiros Marcos Antônio Beal, Luis Fernando Santos Correa da Silva e Andréia Florêncio Eduardo de Deus) 2.5 Processo nº 23205.037956/2023-61: Indicação de ouvidor – 2024/2028. (Análise do parecer da conselheira Morgana Fabíola Cambrussi) 2.6 Processo nº 23205.030686/2023-67: Minuta do Regimento do Campus Cerro Largo. (Continuação da 7ª Sessão Ordinária do CONSUNI) 2.7 Processo nº 23205.005262/2016-35: Minuta do Regimento do Campus Laranjeiras do Sul. (Análise do parecer do conselheiro Gustavo Olszanski Acrani) 2.8 Processo nº 23205.000700/2019-11: Minuta do Regimento do Campus Passo Fundo. (Análise do parecer do conselheiro José Oto Konzen) 2.9 Processo nº 23205.004462/2017-51: Minuta do Regimento do Campus Erechim. (Análise do parecer da conselheira Ivana Loraine Lindemann) 2.10 Processo nº 23205.019360/2023-89: Proposta de alteração da Resolução nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul. (Análise do parecer do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro) 2.11 Processo nº 23205.021584/2023-51: Redução de vagas para ingresso no Curso de Licenciatura em Ciências Sociais do Campus Erechim. (Análise do parecer do conselheiro Pablo Lemos Berned) 2.12 Processo nº 23205.030144/2023-94: Redução de vaga de ingresso no curso de engenharia de aquicultura Campus Laranjeiras do Sul (análise do parecer do conselheiro Cristiano Silva De Carvalho) 2.13 Processo nº 23205.024356/2023-32: Redução do número de vagas do curso de engenharia de alimentos Campus Laranjeiras do Sul (análise do parecer da conselheira Lísia Regina Ferreira) 2.14 Processo nº 23205.023524/2022-91: Proposta de criação do Curso de Engenharia Civil do Campus Chapecó. (Análise do parecer do conselheiro Martinho Machado Júnior). A presidente iniciou a sessão colocando em votação as solicitações de tramitação em regime de urgência, conforme mensagem enviada aos conselheiros no dia 11 de dezembro: Processo nº 23205.028720/2023-33: alteração do regime de trabalho docente de servidora do Campus Passo Fundo em razão da assumir Coordenação de Curso. O pedido de urgência foi aprovado pelo plenário por unanimidade. Na sequência, a presidente deu continuidade à deliberação da sessão, iniciando com o item 2.1 Processo nº 23205.027190/2023-14, para designação de relatoria e que trata da proposta de parceria com a Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM) para oferta e certificação de curso de especialização em competências pedagógicas para prática da preceptoria e docência em saúde. O conselheiro Bruno Muchen Wenzel, do Campus Cerro Largo, disponibilizou-se e ficou acordado o prazo de até 12 (doze) de fevereiro para inserção do parecer. A designação foi aprovada por consenso. Em seguida, passou-se para o tem 2.2 Processo nº 23205.004025/2016-57, para designação de relatoria, sobre a Minuta do Regimento do Campus Realeza. A conselheira Claudia Adriana da Silva, do Campus Erechim, candidatou-se e ficou acordado o prazo de até 12 (doze) de fevereiro para inserção do parecer. A designação foi aprovada por consenso. Em seguida, deu-se início as deliberações, começando com o item 2.3 Processo nº 23205.028720/2023-33, em regime de urgência. Conforme explanação do diretor do Campus de Passo Fundo, Jaime Giolo, a professora Bruna Chaves Lopes assumiu a Coordenação do Curso de Medicina, e por essa razão, precisa que a sua carga horária seja alterada de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas. A coordenação foi assumida em setembro, conforme Portaria de Pessoal nº 840/GR/UFFS. Na sequência, o diretor sanou algumas dúvidas, consolidando o entendimento dos diálogos realizados. ENCAMINHAMENTO: aprovada por unanimidade pelo pleno. Após, passou-se para o item 2.4 Processo nº 23205.034801/2023-72, que trata do Cronograma de sessões do pleno e Câmaras Temáticas do CONSUNI para o ano de 2024. O conselheiro Samuel da Silva Feitosa, suplente do conselheiro Alexandre Mauricio Matiello, apresentou o parecer aprovando a sugestão de calendário de datas das sessões, considerando o OFÍCIO nº 6/2023 – SECOC, as datas civis relevantes, assim como o calendário acadêmico da universidade. ENCAMINHAMENTO: aprovada por unanimidade pelo pleno. Na sequência, passou-se para o item 2.5, Processo nº 23205.034405/2023-45, sobre o Planejamento Institucional Anual (PA) e Proposta de Execução Orçamentária UFFS - 2024. Para este processo foi formado uma comissão com os conselheiros Marcos Antônio Beal, Luis Fernando Santos Correa da Silva e Andréia Florêncio Eduardo de Deus. A comissão apresentou o seu parecer apontando sugestões de melhoria, sem prejuízo do acolhimento e resguardada a proposição de emendas pelo pleno, indicando, ainda a necessidade observar as recomendações constantes no parecer do Conselho Curador. Por fim, a comissão votou pela aprovação da Proposta de Execução Orçamentária da UFFS para o ano de 2024. Em seguida, não havendo consenso pela aprovação, abriu-se inscrições para o debate. Após amplo debate, colocou-se em votação o parecer adicionado de ressalvas, sendo aprovado com 30 (trinta) votos favoráveis, 3 (três) votos contrários e 7 (sete) abstenções. Em seguida, decidiu-se elencar as cinco ressalvas que deveriam ser adicionadas na versão final do Planejamento Institucional Anual (PA) e a Proposta de Execução Orçamentária UFFS a ser publicada. Cada uma delas foi apresentada de forma individual para os membros e colocadas desta forma em votação, conforme listado a seguir: a) descrição dos planos de ação contendo todos itens indicados na Resolução nº 52/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2023, Art. 24, Incisos de I a VII, que estabelece as normas, diretrizes e metodologia para o planejamento institucional da UFFS, sendo aprovada por unanimidade pelo pleno. b) plano de ação específico referente à realização dos jogos universitários da UFFS – JUFFS, já previsto no planejamento anual, em separado do plano de ações referente ao Programa Esporte e Lazer, sendo aprovado pelo pleno com 19 (dezenove) votos favoráveis e 17 (dezessete) votos contrários, sem abstenções. c) Detalhamento da destinação dos recursos referentes ao Programa IFES Sem Hospital Universitário, discriminando os recursos para os Campi Chapecó e Passo Fundo, sendo aprovado por unanimidade pelo pleno. d) Compatibilização das informações constantes no Quadro 13 e aquelas constantes no Quadro do item A do Anexo III da Proposta de Execução Orçamentária, sendo aprovado por unanimidade pelo pleno. e) Submissão das diretrizes orçamentárias para a elaboração do Planejamento Institucional Anual e da Proposta de Execução Orçamentária, referentes ao ano 2025, à apreciação do Pleno do Conselho Universitário, sendo aprovada com 18 (dezoito) votos favoráveis à submissão das diretrizes ao Conselho Universitário, 17 (dezessete) votos para submissão à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP e sem abstenções. Para encerrar a sessão, a presidente abordou brevemente a situação do processo 23205.037956/2023-61, que trata da Indicação de ouvidor, deixando para deliberação na primeira sessão de 2024. Sendo dezoito horas e dois minutos, a presidente encerrou a sessão, da qual eu, Bruna Cipriani Luzzi, chefe substituta da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pela presidente e por mim.
Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2023.
Presidente do Conselho Universitário
CCALS
A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia – Linha de formação: Agroecologia do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 12 de 12 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Rol de componentes optativos do Projeto Pedagógico do Curso de Agronomia – PPC 2017, pg. 55, conforme quadro abaixo:
Ordem |
Código |
Componente curricular |
Créditos |
Horas |
Horas Teóricas |
Horas Práticas |
Pré-requisitos |
***143 |
GCS011 |
Meio ambiente, economia e sociedade |
4 |
60 |
60 |
-------- |
------- |
***144 |
GCA575 |
Uso de Água na Aquicultura |
2 |
30 |
30 |
-------- |
------ |
Art. 2º Conferir equivalência aos componentes curriculares e incluir na tabela do art. 8º do Projeto Pedagógico do Curso de Agronomia – PPC 2017, pg. 368 a 370, conforme quadro abaixo:
Componentes curriculares de outros cursos |
Equivalência com CCRs da Matriz do PPC de 2017- de Agronomia |
||||
Código |
Componente curricular |
Créditos/Horas |
Código |
Componente curricular |
Créditos/ Horas |
GEX177 |
Cálculo I |
4/60h |
GEX008 |
Cálculo I |
4/60h |
GCS104 |
Diagnóstico e gestão de unidades de produção agrícola |
4/60h |
GCS576 |
Gestão de unidades de produção e projetos rurais |
4/60h |
GCA233 |
Cultivos de Verão |
3/45h |
GCA598 |
Cultivos Integrados de Verão |
2/30h |
Art. 3º Conferir equivalência ao componente curricular e incluir no Projeto Pedagógico do Curso de Agronomia – PPC 2012, pg. 38 incluindo o código como equivalente para o CCR GEX 008-Cálculo I listado no quadro da matríz curricular, conforme abaixo:
Componentes curriculares de outro curso |
Equivalência com CCRs da Matriz do PPC de 2012 - de Agronomia |
||||
Código |
Componente curricular |
Créditos/Horas |
Código |
Componente curricular |
Créditos/ Horas |
GEX177 |
Cálculo I |
4/60h |
GEX008 |
Cálculo I |
4/60h |
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Agronomia do Campus Laranjeiras do Sul, 7ª Reunião Ordinária, em Laranjeiras do Sul-PR, 12 de dezembro de 2023.
Laranjeiras do Sul-PR, 12 de dezembro de 2023.
Coordenadora do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Laranjeiras do Sul
DIR RE
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 1º da Portaria Nº 17/DIRRE/UFFS/2022, de 02 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º………………………………………
Alínea |
Nome |
Siape / Matrícula |
a |
Caroline Restan de Miranda Ferreira (Presidente) |
2997171 |
b |
Bruno da Rocha Nunes |
2154708 |
c |
Cristina Zulmira Almeida de Campos |
2386525 |
d |
Flavio Riuzo So |
1267859 |
e |
Edineia Paula Sartori Schmitz |
1894471 |
f |
Jusiene Denise Lauermann |
3282321 |
g |
Roberto Raota Jonikaites |
2126433 |
h |
Suellen Karoliny Sergel de Oliveira |
2129264”(NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Realeza-PR, 13 de dezembro de 2023.
Diretor do Campus Realeza
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Química, Licenciatura, do Campus Realeza, mandato 2023/2025:
Nome |
SIAPE / Matrícula |
Representação |
Atribuição |
Claudia Almeida Fioresi |
3012222 |
Coordenação do Curso |
Presidente |
Clóvis Piovezan |
1803063 |
Coordenação Adjunta |
Titular |
Jackson Luis Martins Cacciamani |
1323522 |
Coordenação de Estágios |
Titular |
Viviane Arrigo |
1105055 |
Coordenação Adjunta de Estágios |
Suplente |
Viviane Arrigo |
1105055 |
Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura |
Titular |
Jackson Luis Martins Cacciamani |
1323522 |
Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura |
Suplente |
Letiére Cabreira Soares |
2036344 |
Domínio Específico |
Titular |
Clovis Caetano |
1784173 |
Domínio Específico |
Suplente |
Shirani Kaori Haragushi |
1005146 |
Domínio Específico |
Titular |
Eduardo de Almeida |
1737460 |
Domínio Específico |
Suplente |
Fernanda Oliveira Lima |
1021004 |
Domínio Específico |
Titular |
Adriano Antônio Silva |
1864809 |
Domínio Específico |
Suplente |
Marcos Leandro Ohse |
1479843 |
Domínio Comum |
Titular |
Everton Artuso |
1720527 |
Domínio Comum |
Suplente |
Sílvia Carla Conceição Massagli |
2210369 |
Domínio Conexo |
Titular |
Carmen Elisabete de Oliveira |
2770171 |
Domínio Conexo |
Suplente |
Edinéia Paula Sartori Schmitz |
1894471 |
Técnico-administrativo |
Titular |
Izabele da Costa Ramos Santos |
2393173 |
Técnico-administrativo |
Suplente |
Gabriel Felipe Rohling |
2013121009 |
Discente |
Titular |
Brenda Rosa Afonso |
2213121001 |
Discente |
Suplente |
Ademilson Vieira Junior |
2223121001 |
Discente |
Titular |
Wanessa Guedes |
2113121001 |
Discente |
Suplente |
Art. 2º O mandato dos representantes docentes e dos servidores técnico-administrativos em educação será de 2 (dois) anos e o dos representantes discentes de 1 (um) ano.
Art. 3º A vigência deste mandato encerrará em 13 de dezembro de 2025.
Art. 4º Fica revogado a Portaria nº 35/CRE/UFFS/2023, de 22 de junho de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
MARCOS ANTÔNIO BEAL
Diretor do Campus
Realeza-PR, 14 de dezembro de 2023.
Diretor do Campus Realeza
PPGATS
A COMISSÃO ELEITORAL INSTITUÍDA PELO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS) DA UFFS – CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, e convoca os interessados para Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) da UFFS – Campus Cerro Largo.
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO E DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º Este edital visa regulamentar os procedimentos para realização de eleição aos cargos de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis da UFFS – Campus Cerro Largo.
Art. 2º As normas aqui definidas orientam-se pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023 e pelo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018.
CAPÍTULO II
DO CARGO E DOS VOTANTES
Art. 3º Poderão se candidatar aos cargos de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis da UFFS, Campus Cerro Largo, os docentes que integram o quadro permanente do Programa.
Art. 4º Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes:
I - Todos os docentes do programa;
II - Todos os discentes com matrícula ativa;
III -Todos os servidores técnico-administrativos lotados na Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 5º As inscrições para o cargo de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis deverão ser feitas por chapas, via correio eletrônico, com confirmação de leitura para ppgats_cl@uffs.edu.br, e no e-mail deverá constar o formulário próprio, conforme Anexo II deste edital, este deverá estar preenchido, assinado e digitalizado.
Art. 6º A votação ocorrerá no dia 01/02/2024 (das 8h às 14h) conforme cronograma (Anexo I).
Parágrafo único: Os votantes serão divididos em:
I- Docentes;
II- Discentes;
III- Servidores Técnico-Administrativos.
Art. 7º A eleição terá votação secreta e ocorrerá somente via remota, sendo o resultado proporcional, nos seguintes termos:
I – Docentes, na proporção de 50% (cinquenta por cento);
II – Discentes, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento);
II – Servidores Técnico-Administrativos, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 8º A votação será on-line, e o link para acesso será divulgado junto com a homologação da lista de votantes.
§1° Para votação, cada discente, servidor técnico-administrativo e docente apto a votar terá um link para efetuar a votação, no link encontrará um formulário para indicar a chapa de sua escolha.
§2º Em caso de chapa única homologada pela comissão eleitoral, o pleito pode ser substituído por eleição indireta no Colegiado do Curso.
Art. 9º Cada eleitor terá direito a votar em uma das chapas inscritas.
Art. 10º A divulgação de todas as etapas do processo será realizada por meio eletrônico da secretaria do curso a pedido da Comissão Eleitoral e na página do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, disponível em www.uffs.edu.br/ppgats> Coordenação do Curso> Eleição para Coordenação.
Art. 11º Os recursos e as dúvidas deverão ser encaminhados para a comissão eleitoral pelo e-mail ppgats_cl@uffs.edu.br.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE APURAÇÃO
Art. 12º A apuração será realizada no mesmo dia da eleição com o acompanhamento da Comissão Eleitoral e o resultado da apuração será encaminhado pela Comissão Eleitoral para publicação e divulgação.
Parágrafo Único - A apuração será realizada em separado por categoria, atendendo ao disposto neste edital.
Art. 13° Os resultados serão divulgados após o recebimento oficial dos dados pela Comissão Eleitoral.
§1° O prazo para recursos e seus respectivos julgamentos constam no cronograma.
§2° Os recursos devem ser enviados para ppgats_cl@uffs.edu.br.
§3° Após o julgamento dos recursos será divulgado o resultado final da eleição conforme cronograma.
Art. 14º A Comissão Eleitoral dará por encerradas as suas atividades com a publicação do resultado final do pleito e o envio de toda a documentação relativa ao mesmo para a Coordenação e Coordenação Adjunta do Programa.
Art. 15º A chapa eleita assumirá a Coordenação e Coordenação Adjunta do Programa após a publicação da Portaria de Designação.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16º Nenhum candidato(a) poderá ser membro da Comissão Eleitoral.
Art. 17º Os casos omissos neste Edital serão resolvidos:
I – pela Comissão Eleitoral em primeira instância;
II – pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, em segunda instância.
Art. 18º Ao término do processo da eleição para o Cargo de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a), os resultados deverão ser homologados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis.
Cerro Largo (RS), 12 de dezembro de 2023.
Comissão Eleitoral
Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
Universidade Federal da Fronteira Sul
Campus Cerro Largo
Daniela Oliveira de Lima (representante Docente e presidente da Comissão Eleitoral)
Suzymeire Baroni (representante Docente)
Aline raquel Müller Tones (representante Docente)
Cerro Largo-RS, 12 de dezembro de 2023.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (Mestrado)
PROAD
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 47/2023, tendo como objeto a aquisição de Ultrassom Portátil para os laboratórios do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul:
I – Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, em exercício, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;
c) fiscal técnica titular: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172;
d) fiscal técnico suplente: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório, Siape 2052640.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 38/2022, Processo nº 23205.023751/2022-17, contratada a EMPRESA NANOMEDICA TECNOLOGIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 44/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Pós-Graduação Lato Sensu em Serviço Social, Políticas Públicas e Trabalho Profissional":
I - coordenador titular: Noeli Gemelli Reali, Professora de Magistério Superior, Siape 1834251:
II - coordenadora suplente: Kátia Aparecida Seganfredo, Professora de Magistério Superior, Siape 2133080;
III - gestora titular: Larissa Brand Back, Assistente em Administração, Siape 1147425;
IV - gestor suplente: Derlan Trombetta, Professor de Magistério Superior, Siape 1930587;
V - fiscal técnica titular: Rosileia Lucia Nierotka, Assistente em Administração, Siape1764025;
VI - fiscal técnica suplente: Solange Maria Alves, Professora de Magistério Superior, Siape 1761995.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 15/2023, Processo nº 23205.021333/2023-76, contratada a FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - FAURGS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 2/2023, tendo como objeto a aquisição de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação de aquisição de licenças para endpoints - equipamentos físicos de videoconferência e licenças para salas virtuais para uso administrativo e acadêmico em atendimento às necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Rafael Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2162103;
III - fiscal técnico titular: Mauricio Canali Xavier, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2140545;
IV - fiscal técnico suplente: Jean Jacques, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 3065147;
V - fiscal administrativa titular: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) nº 57/2022, Processo nº 23205.031070/2022-2, contratada a empresa TELTEC SOLUTIONS LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1134/PROAD/UFFS/2023, de 24 de janeiro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 37/2023, decorrente do Processo nº 23205.024798/2023-89, tendo como objeto o registro de preços para eventual aquisição de Equipamentos de multimídia para sala de aulas, para atender as necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul:
I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Rafael Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape: 2162103;
III - fiscal técnico titular: Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape: 1880003.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 87/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548.
VI - fiscal técnico suplente: Michel Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2165290;
VII – fiscal setorial titular: Edimar Roque Martelo Junior, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1058430.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa ALGAR TELECOM S/A.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1138/PROAD/UFFS/2023, de 24 de janeiro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 86/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548.
VI - fiscal técnico suplente: Michel Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2165290;
VII - fiscal setorial titular: Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267;
VIII - fiscal setorial suplente: Luiz Carlos de Oliveira Junior, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1321582.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa MHNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1139/PROAD/UFFS/2023, de 25 de janeiro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 91/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548.
VI - fiscal técnico suplente: Michel Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2165290;
VII - fiscal setorial titular: Mario Guilberto Machado Souza, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1827505;
VIII - fiscal setorial suplente: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa OI S.A.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1140/PROAD/UFFS/2023, de 25 de janeiro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 90/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548.
VI - fiscal técnico suplente: Michel Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2165290;
VII - fiscal setorial titular: Mauricio Canali Xavier, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2124914;
VIII - fiscal setorial suplente: Jean Jacques, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 3065147.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa OI S.A.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1141/PROAD/UFFS/2023, de 25 de janeiro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 89/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548.
VI - fiscal técnico suplente: Michel Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2165290;
VII - fiscal setorial titular: Rafael Molina Ferrari, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1579067.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa OI S.A.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1142/PROAD/UFFS/2023, de 25 de janeiro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 88/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548.
VI - fiscal técnico suplente: Michel Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2165290;
VII - fiscal setorial titular: Erivaldo de Carli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1579067;
VIII - fiscal setorial suplente: Alexsandro Weber Brito, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1945504.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa OI S.A.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1143/PROAD/UFFS/2023, de 25 de janeiro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 2/2019, tendo como objeto a contratação de empresa, em regime de empreitada por preço unitário, para a prestação de serviços de outsourcing de impressão destinado à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Rafael Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2162103;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2229607;
VI - fiscal setorial titular: Erivaldo de Carli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1767423 (Campus Cerro Largo-RS);
VII - fiscal setorial suplente: Alexsandro Weber Brito, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1799695 (Campus Cerro Largo-RS);
VIII - fiscal setorial titular: Edimar Roque Martello Junior, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1058430 (Campus Chapecó-SC);
IX - fiscal setorial titular: Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267 (Campus Erechim-RS);
X - fiscal setorial titular: Rafael Molina Ferrari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1579067 (Campus Laranjeiras do Sul-PR);
XI - fiscal setorial titular: Jean Jacques, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 3065147 (Campus Passo Fundo-RS);
XII - fiscal setorial suplente: Maurício Canali Xavier, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2140545 (Campus Passo Fundo-RS);
XIII - fiscal setorial titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879 (Campus Realeza-PR);
XIV - fiscal setorial suplente: Mario Guilberto Machado Souza, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1827505 (Campus Realeza-PR).
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 3/2018, Processo nº 23205.000296/2018-03, contratada a empresa ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1249/PROAD/UFFS/2023, de 6 de junho de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 46/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Quarta turma especial do curso de Agronomia - Parte III”:
I - coordenadora titular: Tarita Cira Deboni, Professora do Magistério Superior, Siape 1918894;
II - coordenador suplente: Alfredo Castamann, Professor do Magistério Superior, Siape 1837429;
III - gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
IV - gestor suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
V - fiscal técnico titular: Laucir Gerson Breitkreitz, Administrador, Siape 1762234;
VI - fiscal técnico suplente: Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1764053.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação no 20/2023, Processo nº 23205.026707/2023-40, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 45/2023, tendo como objeto o fornecimento e instalação de elevador elétrico de passageiros, com destinação comercial (acessível), duas paradas no Campus Passo Fundo-RS:
I - gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
II - gestor suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
III - fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
IV - fiscal técnico titular (Mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
V - fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 11/20233, Processo nº 23205.014016/2023-01, contratada a EMPRESA FASR COMÉRCIO E PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2023.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 48/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral":
I - coordenador titular: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
II - coordenador suplente: Elsio José Corá, Professor do Magistério Superior, Siape 1463816;
III - gestor titular: Maiquel Tesser, Administrador, Siape 2769404;
IV - gestora suplente: Kelly Trapp, Secretária Executiva, Siape 1762746;
V - fiscal técnica titular: Ana Cristina Silva Neto, Assistente em Administração, Siape 1850180;
VI - fiscal técnico suplente: Eduardo Luiz Tomasini, Assistente em Administração, Siape 1645650.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação no 35/2023, Processo nº 23205.039212/2023-81, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 51/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “I Comigrar Sul – Conferência Livre Nacional Temática: Inserção socioeconômica e promoção do trabalho decente”:
I - coordenador titular: Bernardo Berenchtein, Professor do Magistério Superior, Siape 1957541;
II - coordenadora suplente: Rosenei Cella, Secretária Executiva, Siape 1848487;
III - gestor titular: Itamar Luiz Breyer, Administrador, Siape 1792339;
IV - gestora suplente: Debora Cristina Costa, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 1879756;
V – fiscal técnico titular: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
VI – fiscal técnico suplente: Alexandre Luis Fassina, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1960449.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação no 33/2023, Processo nº 23205.037736/2023-37, contratada a FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – FAURGS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2023.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
COLCMVRE
Aos quinze dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e vinte três, às dez horas de forma presencial, na sala trezentos e oito do Bloco A, realizou-se a oitava reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, Professora Denise Maria Sousa de Mello, e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Valfredo Schlemper, Vanessa Silva Retuci, Fabiana Elias, Jonatas Cattelam, Susana Regina de Mello Schlemper. Fizeram-se presentes membros suplentes: a professora Luciana Pereira Machado e o representante discente Lincoln Gonçalves Marcilio. Também compareceu a discente Caroline Vieira Nogueira. Não compareceu por motivos justificados: os docentes Paulo Henrique Braz, Adalgiza Pinto Neto, a representante discente Jullya Ogrizio Medeiros e o técnico administrativo em educação Rosalve de Souza. Não compareceu e nem justificou: o representante discente Guilherme Henrique Malinowski. Iniciada a sessão, a presidente saudou a todos e apresentou a pauta: 1 EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da ata 9/2023 da 6ª reunião ordinária e 10/2013 da 7ª reunião ordinária 1.2 Informes. ORDEM DO DIA: 2.1 Requerimentos de quebra de pré-requisitos; 2.2 Inclusão do Anexo V: Regulamento de equivalência de componente curricular no PPC 2010 do Curso de Medicina Veterinária; 2.3 Inclusão de componentes curriculares no rol de optativos do PPC 2010 do Curso de Medicina Veterinária. Não havendo inclusão na pauta passou-se ao: Expediente: 1.1 Aprovação da ata 9/2023 da 6ª reunião ordinária e 10/2013 da 7ª reunião ordinária: foi apreciada e aprovada a ata 9/2023 da 6ª reunião ordinária e na sequência foi apreciada e aprovada a ata 10/2023 da sétima reunião ordinária. 1.2 Informes: I) ENADE 2023: a Coordenadora disse que no dia vinte seis de novembro teve a prova do ENADE e trinta e um alunos concluintes realizaram a prova. Disse também, que dois alunos não compareceram, mas que possuem justificativa. II) Novo PPC: a coordenadora disse que após a aprovação foram realizados os ajustes e que isso foi encaminhado para Coordenação Acadêmica do campus Realeza para análise e emissão de parecer sobre a viabilidade da proposta. Disse também, que o novo PPC foi entregue no prazo e está no processo de tramitação. III) Reunião com alunos das 2ª fase: a Coordenadora disse que na quarta-feira foi realizada reunião com os discentes da segunda fase para explicar sobre a oferta de componentes curriculares no próximo semestre, a matrícula e a tramitação da nova proposta de projeto pedagógico. Disse também, que os alunos possuem muitas dúvidas e solicita aos representantes discentes que recomendem falar com a coordenação do curso para esclarecimentos. IV) Representante discente: a Coordenadora disse que na última penúltima reunião do Colegiado teve a pauta do representante discente que solicita retorno ao Colegiado e que foi encaminhado que o discente Cassio procure entre seus pares a questão de retorno ao Colegiado. Após esse encaminhamento, o discente escreveu uma mensagem eletrônica para Pró-Reitoria de Graduação solicitando o agendamento de uma reunião com o pró-reitor e o reitor para tratar de irregularidades no Colegiado do Curso. A mensagem foi respondida que o discente deveria primeiramente dialogar com a Coordenação do Curso. Os membros dialogaram e encaminharam para que o informe seja tratado como ponto de pauta pela acusação que o discente está fazendo. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Requerimentos de quebra de pré-requisitos: a Coordenadora apresentou os requerimentos da discente Caroline Vieira Nogueira que solicitou a quebra de pré-requisito para os componentes curriculares Anatomia dos Animais Domésticos II e Doenças Infecciosas dos Animais Domésticos. Os docentes responsáveis pelas disciplinas foram consultados e responderam pelo indeferimento. Outra solicitação foi da discente Érica Assucena Kurek Back que solicitou a quebra de pré-requisito para o componente curricular Defesa Sanitária Animal, justificando que pretende cursar a disciplina de Epidemiologia Veterinária junto no semestre. O Colegiado deu a palavra a discente Caroline Vieira Nogueira que falou que ao solicitar não tinha sido ainda planejado a oferta de disciplinas para o próximo semestre e como os pré-requisitos vão ser ofertados, disse que pretende cursar os quatro componentes curriculares concomitantes e não terá choque de horários. O Colegiado dialogou e encaminhou que a discente Caroline no período de matrícula consiga se matricular nos componentes de Microbiologia Veterinária e Anatomia dos Animais Domésticos I para depois seja analisada a quebra do pré-requisito. O Colegiado encaminhou o mesmo para o requerimento da Érica. 2.2 Inclusão do Anexo V: Regulamento de equivalência de componente curricular no PPC 2010 do Curso de Medicina Veterinária: a Coordenadora disse que com a implantação do SIGAA que possui novos recursos e uma delas é a validação de componentes curriculares equivalentes de forma automática, no entanto para isso acontecer o projeto pedagógico do curso precisa prever a tabela de equivalências para que a Diretoria de Organização Pedagógica altere o PPC e depois a Diretoria de Registro Acadêmico altere no sistema. Na tabela foram inseridos os componentes curriculares que são da estrutura curricular 2010 e que possuem equivalência com componentes curriculares de outras estruturas curriculares da UFFS. O Colegiado dialogou e aprovou o regulamento de equivalências. 2.3 Inclusão de componentes curriculares no rol de optativos do PPC 2010 do Curso de Medicina Veterinária: a Coordenadora falou que o regulamento da graduação não permite a validação com mais de dois componentes curriculares, dessa forma os componentes curriculares optativos tópicos que foram incluídos no rol agora precisam ser inseridos individualmente como componente curricular optativo. Foram incluídos como optativos os seguintes componentes curriculares: GCB069 Fisiologia Humana, GCB070Fisiologia Metabólica, GCB017 Anatomia, GCB486 Fisiologia Básica, GCB 193 Anatomia Humana, GCB 468 Anatomia Humana, GCB 272 Biologia da Conservação. O Colegiado aprovou a inclusão dos componentes curriculares optativos. 2.4 Representação Discente: a Coordenadora falou sobre as situações que ocorreram com o discente Cassio Silva Matos durante o período de graduação e o Colegiado encaminhou que seja elaborado um documento para provar as irregularidades que afirma existir na composição do Colegiado. Não havendo mais nada a constar, a Presidente Denise Maria Sousa de Mello encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, foi assinada por mim e pela Presidente.
Realeza-PR, 15 de dezembro de 2023.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza
CCCBLCL
PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152544) (INGRESSOS A PARTIR DE 2024)
Cerro Largo-RS, 13 de dezembro de 2023.
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus Cerro Largo
DIR CH
A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para selecionar bolsista de graduação para participar do projeto de pesquisa Nas Trilhas da História, Memória e Arqueologia dos Conflitos na Fronteira Sul, desenvolvido pelo Núcleo Interdisciplinar de Estudos Agrários, Urbanos e Sociais (NIPEAS).
1 DO OBJETO DA SELEÇÃO
1.1 O presente processo seletivo tem como escopo selecionar 01 bolsista de pesquisa para atuar no projeto Nas Trilhas da História, Memória e Arqueologia dos Conflitos na Fronteira Sul.
1.2 O projeto de pesquisa tem objetivo analisar experiências de resistência e conflitos sociais em Santa Catarina. Serão estudados os casos do Quilombo Invernada dos Negros; Comunidade Quilombola Campo dos Poli; Assentamento Santa Rosa III; Terra Indígena Toldo Imbú e Comunidade Taquaruçu.
1.3 O plano de trabalho do bolsista seguirá o plano apresentado no projeto institucionalizado.
2 DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
2.1 O bolsista de exercerá suas funções em 20 (vinte) horas semanais durante o período de vigência da bolsa.
2.2 A vigência da bolsa é de 1º de março de 2024 a 31 de outubro de 2025.
2.3 O valor mensal total da bolsa é de R$ 700,00 (setecentos reais)
3 DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
O aluno candidato à bolsa de pesquisa deverá:
3.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS, campus Chapecó;
3.2 Não ter colação de grau prevista para o período de vigência da bolsa;
3.3 Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;
3.4 Não ter relação de parentesco direto com o coordenador do projeto de pesquisa, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;
3.5 Não ter vínculo empregatício ou receber outra bolsa de qualquer natureza.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 15/12/23 até 15 de fevereiro de 2024 por meio do e-mail nipeasuffs@gmail.com, anexando os seguintes documentos:
I- Ficha de inscrição preenchida (Anexo A deste edital), assinada e digitalizada;
II - Histórico escolar atualizado;
III -Currículo extraído da Plataforma Lattes/CNPq (http://lattes.cnpq.br/).
4.2 A lista com as inscrições deferidas com data e horário da seleção (item 6.1 deste edital) será publicada no site https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/publicacoes-oficiais/editais-1, os candidatos serão informados via e-mail.
5 DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
5.1 Compete ao bolsista:
5.1.1 Executar o plano de trabalho do bolsista, sob a orientação do(a) coordenador(a) do Projeto;
5.1.2 Nos casos de substituição ou cancelamento, em até 30 dias, o bolsista que encerrou as suas atividades deverá apresentar o relatório das atividades desenvolvidas até a data da interrupção. No caso de substituição, para o bolsista substituto aplica-se o item anterior;
5.1.3 Fazer referência à sua condição de bolsista de pesquisa da UFFS, quando for o caso, nas publicações e trabalhos apresentados.
5.2 Compete a(o) orientador(a):
5.2.1 Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho de pesquisa;
5.2.2 Acompanhar o bolsista na elaboração do relatório final;
5.2.3 Estar em atividade na UFFS no período de vigência da bolsa solicitada.
6 DA SELEÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1 A seleção será realizada, pela Coordenação do NIPEAS, em sala virtual a ser divulgada no momento da publicação dos candidatos inscritos. Os dias e horários das entrevistas serão informados no site https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/publicacoes-oficiais/editais-1.
6.2 A seleção dar-se-á mediante avaliação oral, que será realizada para aferir:
a) os conhecimentos gerais do candidato sobre a temática do projeto de pesquisa;
b) as potencialidades do candidato para o desenvolvimento das atividades de pesquisa; e
c) a história acadêmica do candidato, comprovada mediante currículo (item 4.1.III), e sua disponibilidade de tempo para a dedicação às atividades de pesquisa.
§ 1º Os candidatos terão sua entrevista avaliada com uma nota variável entre zero e dez.
§ 2º As entrevistas deverão ocorrer em ordem alfabética da lista geral de inscrições deferidas.
§ 3º A entrevista será pública, vedada a audiência dos demais candidatos participantes do processo seletivo.
6.3 O aluno selecionado somente poderá iniciar suas atividades após assinar o Termo de Compromisso de estudante bolsista.
6.4 O resultado da seleção será divulgado no site https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/publicacoes-oficiais/editais-1.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A bolsa de pesquisa não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o bolsista pedir desligamento do projeto a qualquer tempo, mediante justificativa.
7.2 Quaisquer pedidos de reconsideração podem ser feitos diretamente a Coordenação do NIPEAS pelo processo seletivo em até 24 horas do ato a ser impugnado.
7.3 Cronograma:
15/12/23 a 15/02/24 |
Período de inscrições |
19/02/23 |
Divulgação do Resultado da Primeira Etapa |
21 a 22/02 2024 |
Segunda Etapa: Entrevistas |
23/02/24 |
Divulgação do Resultado Final |
26/02/24 |
Entrega de documentação do bolsista ao coordenador |
Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.
Diretora do Campus Chapecó
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Agronomia nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:
I - Coordenador do Curso:
Marco Aurélio Tramontin da Silva;
II - Coordenador Adjunto:
Samuel Mariano Gislon da Silva;
III - Coordenador de Estágios:
João Guilherme Dal Belo Leite (titular) e Siumar Pedro Tironi (suplente);
IV - Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura:
André Luiz Radunz (Titular) e Geraldo Ceni Coelho (Suplente);
V - Representantes do Corpo Docente:
James Luiz Berto (Titular) e João Paulo Bender (Suplente);
Taida Juliana Adorian (Titular) e Vanessa Neumann Silva (Suplente);
Jorge Luiz Mattias (titular) e Paulo Roger Lopes Alves (suplente);
Rosiane Berenice Nicoloso Denardin (Titular) e Diego Anderson Hoff (Suplente);
Inês Claudete Burg (Titular) e Joseane de Menezes Sternardt (Suplente);
Fernando Perobelli Ferreira (Titular) e Marcos Roberto dos Reis (Suplente);
VI - Representantes Discentes:
Giséli Oliveira de Souza (Titular) e Jaqueline Marcondes Groth (Suplente);
Evelin Karoline Bertochi (Titular) e Cauane Sperança (Suplente);
Thaila Rayssa Potrich Prezotto (Titular) e Braiann Otto Wahlbrinck (Suplente);
VII - Representante Técnico Administrativo em Educação:
Luciano Pessoa de Almeida (titular) e Mateus Velho dos Santos (suplente).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 83/CCH/UFFS/2023.
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Diretora do Campus Chapecó
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:
I - Coordenador do Curso:
Guilherme Martinez Mibielli;
II - Coordenador Adjunto:
Roberto Carlos Pavan;
III - Coordenador de Estágios:
Mauro Leandro Menegotto;
IV - Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura:
Marcos Roberto dos Reis;
V - Representantes Docentes do Domínio Conexo:
Diego Anderson Hoff (titular) e Danielle Nicolodelli (suplente);
VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:
Leandro Bassani (titular) e Edson Ribeiro dos Santos (suplente);
Marlon Luiz Neves da Silva (titular) e Lúcia Menoncini (suplente);
Paulo Roger Lopes Alves (titular) e Jorge Luis Mattias (suplente);
Rosiléa Garcia França (titular) e João Paulo Bender (suplente);
Fernando Grison (titular) e James Luiz Berto (suplente);
Aline de Almeida Motta (titular) e Deise Regina Lazzarotto (suplente);
VII - Representantes Discentes:
Kemilly Soranzo (titular) e João Victor de Toledo (Suplente);
Nathália Noronha Stahl (titular) e Bruna Caline Sampaio dos Santos (suplente);
Camila Girardi de Oliveira (titular) e Mariana Rambo Martinelli (suplente);
VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação:
Oziel Fragozo Pompeo (titular) e suplência vacante.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 110/CCH/UFFS/2023.
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Diretora do Campus Chapecó
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Medicina nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:
I - Coordenador do Curso:
Luiz Alberto Barcellos Marinho;
II - Coordenador Adjunto:
Rafael Matielo;
III - Coordenador de Estágios:
Ricardo Farias (titular) e Graciela Soares Fonseca (suplente);
IV - Representantes Docentes do Domínio Específico:
Rodrigo Aguiar da Silva (titular) e Maira Rossetto (suplente);
André Moreno (titular) e Jane Kelly Oliveira Friestino (suplente);
Lucas Medeiros de Mesquita (titular) e Marcelo Moreno (suplente);
V - Representantes Discentes:
Renan Mendonça de Souza (titular) e Rackel Silva Resende (suplente);
Eduardo Augusto de Brito Prates (titular) e Robison David Rodrigues (suplente);
VI - Representante Técnico Administrativo em Educação:
Anderson Domingos Batistela (titular) e vago (suplente).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 113/CCH/UFFS/2023.
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Diretora do Campus Chapecó
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Filosofia nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:
I - Coordenador do Curso:
Nedilso Lauro Brugnera;
II - Coordenador Adjunto:
Odair Neitzel;
III - Coordenador de Estágios:
Ediovani Antônio Gaboardi;
IV - Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura:
Clóvis Brondani;
V - Representantes Docentes do Domínio Comum:
Juliano Paccos Caram (titular) e vaga vacante (suplente);
VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:
Newton Marques Peron (titular) e Arturo Fatturi (suplente);
Rogério Vaz Trapp (titular) e Maurício Fernando Bozatski (suplente);
Flávio Miguel de Oliveira Zimmermann (titular) e Élsio José Corá (suplente);
VII - Representantes Discentes:
Ashley Kurpiel Czelusniak (titular) e Karine Pradeiczuk (suplente);
Adriana Rodrigues (titular) e Edilaine Laner (suplente);
VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação:
Christiane Fraga Ramos Pires Nonato (titular) e Silvânia Cabreira (suplente).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 74/CCH/UFFS/2023.
Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2023.
Diretora do Campus Chapecó
SUCL
CANCELADA
Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2024.
Superintendente de Compras e Licitações
Processo Administrativo nº: 23205.037736/2023-37
Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 77.000,00
Contratada/CNPJ: FUNDACAO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RGS - CNPJ: 74.704.008/0001-75
Observação: Os procedimentos administrativos relativos a contratação estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço eletrônico: https://sipac.uffs.edu.br/public/jsp/portal.jsf
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Superintendente de Compras e Licitações
Processo Administrativo nº: 23205.038876/2023-22
Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 600.000,00
Contratada/CNPJ: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU - CNPJ: 83.476.911/0001-17
Observação: Os procedimentos administrativos relativos a contratação estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço eletrônico: https://sipac.uffs.edu.br/public/jsp/portal.jsf
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Superintendente de Compras e Licitações
Processo Administrativo nº: 23205.039545/2023-18
Fundamento Legal: Art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021
Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br
Data da sessão: 18/12/2023
Horário da fase de lances: 09h15min às 15h15min
Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2023.
Superintendente de Compras e Licitações
Processo Administrativo nº: 23205.018910/2023-42
Fundamento Legal: Art. 74, inc. I da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 7.500,00
Contratada/CNPJ: SRD Tecnologia em Informação Científica LTDA ME
Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2023.
Superintendente de Compras e Licitações
Processo Administrativo nº: 23205.026008/2023-08
Fundamento Legal: Art. 74, inc. I da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 11.466,00
Contratada/CNPJ: ECOAHAU LTDA/11.823.277/0001-30
Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2023.
Superintendente de Compras e Licitações
Processo Administrativo nº: 23205.026008/2023-08
Fundamento Legal: Art. 74, inc. I da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 5.000,00
Contratada/CNPJ: 07.280.549/0001-26
Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2023.
Superintendente de Compras e Licitações
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.010.680,00 (Um milhão, dez mil e seiscentos e oitenta reais)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 16/01/2024 às 09h15min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2023.
Superintendente de Compras e Licitações
CCMVRE
A Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 11/CCMV-RE/UFFS/2023 de 15 de dezembro de 2023, e considerando:
a) A necessidade de incluir a tabela de equivalência para aproveitamento de Componentes Curriculares cursados em outras estruturas curriculares que possuem equivalência com componentes curriculares da Estrutura Curricular 2010 do Curso de Medicina Veterinária:
RESOLVE:
Art. 1º Incluir Anexo V: Regulamento de equivalência de componente curricular no PPC 2010 do Curso de Medicina Veterinária – Bacharelado.
Art. 2º O Anexo V: Regulamento de equivalência de componente curricular no PPC 2010 do Curso de Medicina Veterinária – Bacharelado terá a seguinte redação:
ANEXO V: REGULAMENTO DE EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR DO CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA – BACHARELADO
Art. 1º Conferir equivalência aos componentes curriculares abaixo relacionados, cursados com aprovação ou validados pelos estudantes do curso de Medicina Veterinária – Bacharelado, Campus Realeza:
Estrutura Curricular Medicina Veterinária 2010 |
Demais Estruturas Curriculares do campus |
||||
Código |
Componente Curricular |
Horas |
Código |
Componente curricular |
Horas |
GCH029 |
História da fronteira Sul |
60 |
GCH292 |
História da Fronteira Sul |
60 |
GCH008 |
Iniciação à prática científica |
60 |
GCH290 |
Iniciação à prática científica |
60 |
GCH011 |
Introdução ao pensamento social |
60 |
GCH291 |
Introdução ao pensamento social |
60 |
GEX001 |
Matemática instrumental |
60 |
GEX212 |
Matemática B |
60 |
GCS011 |
Meio ambiente, economia e sociedade |
60 |
GCS238 |
Meio Ambiente, economia e sociedade |
60 |
GCB014 |
Biofísica |
30 |
GEX345 |
Biofísica |
30 |
GEX006 |
Estatística básica |
60 |
GEX210 |
Estatística Básica |
60 |
GCB038 |
Genética |
30 |
GCB118 |
Genética |
30 |
GCS010 |
Direitos e Cidadania |
60 |
GCS239 |
Direitos e cidadania |
60 |
GCB025 |
Biologia molecular |
30 |
GCB212 |
Biologia molecular |
30 |
GLA111 |
Língua brasileira de sinais (Libras) |
30 |
GLA217 |
Língua brasileira de sinais (Libras) |
60 |
GLA111 |
Língua brasileira de sinais (Libras) |
30 |
GLA045 |
Língua brasileira de sinais (Libras) |
60 |
GLA111 |
Língua brasileira de sinais (Libras) |
30 |
GLA107 |
Língua brasileira de sinais (Libras) |
60 |
GCB333 |
Tópicos especiais em ciências morfofuncionais I |
60 |
GCB223 |
Fisiologia Animal Comparada |
60 |
GCB587 |
Tópicos Especiais em Ciências Morfofuncionais II |
60 |
GCB486 |
Fisiologia Básica |
60 |
GCB332 |
Tópicos especiais em ecologia e conservação biológica |
60 |
GCB226 |
Tópicos em Educação Ambiental |
60 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado do Campus Realeza, 8ª Reunião Ordinária, em Realeza/PR, 15 de dezembro de 2023.
Realeza-PR, 15 de dezembro de 2023.
Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza
A Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 11/CCMV-RE/UFFS/2023 de 15 de dezembro de 2023, e considerando:
a) o interesse dos discentes em cursar componentes curriculares em outras estruturas curriculares e para validação desses componentes curriculares é necessário que eles estejam no rol de optativos da Estrutura Curricular 2010,
b) a necessidade de ampliar a oferta de Componentes Curriculares Optativos para o Curso de Medicina Veterinária - Bacharelado do Campus Realeza, na Estrutura Curricular 2010.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no rol de CCRs optativos da Estrutura Curricular 2010, do Curso de Medicina Veterinária – Bacharelado, conforme quadro abaixo e ementas em anexo:
Quadro 8.4.3 Rol de componentes curriculares optativos do curso de Medicina Veterinária – Bacharelado:
Curso de graduação em Medicina Veterinária – Licenciatura Campus Realeza |
Atividades (em horas) |
||||||
Nº |
Domínio |
Código |
Componente Curricular |
Teoria |
Prática |
Extensão |
Total horas |
107 |
ES |
GCB069 |
Fisiologia Humana |
60 |
|
|
60 |
108 |
ES |
GCB070 |
Fisiologia Metabólica |
60 |
|
|
60 |
109 |
ES |
GCB017 |
Anatomia |
30 |
30 |
|
60 |
110 |
ES |
GCB486 |
Fisiologia Básica |
60 |
|
|
60 |
111 |
ES |
GCB193 |
Anatomia Humana |
60 |
|
|
60 |
112 |
ES |
GCB468 |
Anatomia Humana |
30 |
25 |
5 |
60 |
113 |
ES |
GCB272 |
Biologia da Conservação |
60 |
|
|
60 |
114 |
ES |
GCB210 |
Ecologia de organismos, populações e interações |
60 |
|
|
60 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado do Campus Realeza, 8ª Reunião Ordinária, em Realeza/PR, 15 de dezembro de 2023.
Realeza-PR, 15 de dezembro de 2023.
Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza
PPGDPP
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do processo seletivo para aluno regular, e da classificação à bolsa de estudos, para os cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), do Campus Cerro Largo, com ingresso no primeiro semestre de 2024, conforme normas estabelecidas no Edital 7/PPGDPP/UFFS/2023.
1 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1.1 Ampla concorrência - Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Classificação | Nome do Candidato | Nota |
1º | Gabriela Felden Scheuermann | 8,81 |
2º | Cláudia Espíndola | 8,37 |
3º | Varlei Machado da Rosa | 8,33 |
4º | Thiago Beniz Bieger | 7,49 |
5º | Caroline das Chagas Oliveira | 7,47 |
6º | Erik Luís Sott de Santis | 7,36 |
7º | Eduarda Ferreira Antunes | 7,02 |
8º | Camila Cristina Paumann | 6,31 |
10º | Henrique Balduvino Saft Dutra | 6,18 |
11º | Cálita Corrêa Fang | 6,17 |
12º | Caroline Raquel Massaia Dresch | 6,13 |
13º | Edennis Alexandre Barbosa de Morais | 5,73 |
14º | Alessandro Nascimento do Nascimento | 5,25 |
15º | Patrícia Graziele Dallastra | 5,20 |
Suplente | Affonso Henrique Soares Pazdziora | 5,17 |
Suplente | Lilia Saldanha de Souza | 4,94 |
Suplente | Suzete Rutilli Gonçalves Sahym | 4,75 |
Suplente | Letícia Lenz | 4,41 |
Suplente | Talita Raquel Preschadt | 4,40 |
Suplente | Roselene Piringer | 4,35 |
Suplente | Maria Altair Pretto | 4,14 |
Suplente | Ademir Sonda | 3,75 |
Suplente | Viviane Balbé Barcelos | 3,56 |
Suplente | Ionice Terezinha Pimenta Possani | 3,20 |
Suplente | João Vitor Bocacio de Oliveira | 3,02 |
1.2 Candidatos autodeclarados negros - Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Classificação | Nome do Candidato | Nota |
9º | Paula Maria Tachemco Corrêa | 6,3 |
1.3 Ampla concorrência - Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Classificação | Nome do Candidato | Nota |
1º | Tarcio Ricardo Thomas | 9,16 |
2º | Rafael Rodrigo Wolfart Treib | 9,10 |
3º | Luiz Antonio Brandt | 8,68 |
4º | Sandra Cristina Franchikoski | 8,30 |
5º | Rodrigo Severo | 8,22 |
6º | Liciara Daiane Zwan | 8,16 |
7º | Rammyro Leal Almeida | 8,10 |
8º | Marisete de Mattos Morais | 7,67 |
10º | Anélia Franceli Steinbrenner | 7,47 |
11º | Andressa Rodrigues Pagno | 7,20 |
12º | Jéssica Thaise Baumgarten | 7,19 |
13º | Luiza Motta Klockner | 7,18 |
14º | Carlos Thomé | 7,00 |
15º | Patrícia Inês Jablonski | 6,87 |
Suplente | Fagner Fernandes Stasiak | 6,70 |
Suplente | Alan Silva Carvalho | 6,54 |
Suplente | Raquel Kolberg | 6,34 |
Suplente | Leandro Ferreira Paz | 6,22 |
Suplente | Jardel Vitor Silva | 5,91 |
Suplente | Jaíne Cristiane Wentroba | 5,65 |
Suplente | Marcos Batista da Rosa | 5,40 |
Suplente | Maiqueli Arpini | 5,33 |
Suplente | Régis Hartmann | 5,31 |
Suplente | Eliane Martins Coelho | 4,29 |
Suplente | Daniel Hedlund Soares das Chagas | 4,04 |
1.4 Candidatos autodeclarados negros - Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Classificação | Nome do Candidato | Nota |
9º | Liliane Lencina dos Santos | 7,54 |
Suplente | Charles Dias do Nascimento | 6,69 |
Suplente | Marcelo Ordesto Rodrigues | 6,53 |
2 DA CLASSIFICAÇÃO À BOLSA DE ESTUDOS
2.1 Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Classificação | Nome do Candidato | Nota |
1º | Varlei Machado da Rosa | 8,33 |
2º | Erik Luís Sott de Santis | 7,36 |
3º | Eduarda Ferreira Antunes | 7,02 |
4º | Camila Cristina Paumann | 6,31 |
5º | Paula Maria Tachemco Corrêa | 6,30 |
6º | Cálita Corrêa Fang | 6,17 |
7º | Edennis Alexandre Barbosa de Morais | 5,73 |
8º | Affonso Henrique Soares Pazdziora | 5,17 |
9º | Talita Raquel Preschadt | 4,40 |
10º | Roselene Piringer | 4,35 |
11º | Maria Altair Pretto | 4,14 |
12º | João Vitor Bocacio de Oliveira | 3,02 |
2.2 Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Classificação | Nome do Candidato | Nota |
1º | Tarcio Ricardo Thomas | 9,16 |
2º | Marisete de Mattos Morais | 7,67 |
3º | Liliane Lencina dos Santos | 7,54 |
4º | Patrícia Inês Jablonski | 6,87 |
5º | Fagner Fernandes Stasiak | 6,70 |
6º | Marcelo Ordesto Rodrigues | 6,53 |
7º | Jardel Vitor Silva | 5,91 |
8º | Jaíne Cristiane Wentroba | 5,65 |
9º | Marcos Batista da Rosa | 5,40 |
10º | Maiqueli Arpini | 5,33 |
11º | Daniel Hedlund Soares das Chagas | 4,04 |
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
3.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no período entre os dias 04 e 06 de março de 2024, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
3.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
3.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado. Para o ato da matrícula, o candidato selecionado deve apresentar cópia simples, acompanhada do original, dos seguintes documentos:
3.2.1 Para os candidatos ao Curso de Mestrado:
I - documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II – diploma de curso de nível superior de graduação; ou comprovante de colação de grau; ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluiu o curso de nível superior em Instituição reconhecida pelo MEC. Em caso de aluno estrangeiro, esta documentação deve ser fornecida por Instituição de Ensino Superior reconhecida por órgão equivalente ao MEC em seu país de origem;
III - histórico Escolar do curso de nível superior de graduação;
IV - certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro. No caso de candidato estrangeiro, a referida comprovação de Quitação Eleitoral emitida por instância equivalente em seu país de origem;
VI - documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
3.2.2 Para os candidatos ao Curso de Doutorado:
I - documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II - diploma de curso de nível superior de graduação reconhecido pelo MEC ou por instituição equivalente no país de origem do candidato;
III - histórico Escolar da Graduação;
IV – diploma de mestre, ou comprovante de conclusão de curso de Mestrado, fornecido por curso reconhecido pela CAPES. Em caso de aluno estrangeiro, diploma de mestre, ou comprovante de conclusão de curso de Mestrado, reconhecido por órgão equivale à CAPES em seu país de origem.
V – histórico Escolar de Mestrado;
VI - certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro. No caso de candidato estrangeiro, a referida comprovação de Quitação Eleitoral emitida por instância equivalente em seu país de origem;
VII - documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
3.3 A abertura do período de matrículas e o início das atividades letivas do curso de Doutorado fica condicionada à publicação da portaria de credenciamento do curso de doutorado pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Portaria Nº 195/CAPES/2021.
3.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na Resolução nº 35/2020 - CONSUNI/CPPGEC (indígena, negros/pardos e pessoa com deficiência), deverão ser apresentados no ato da matrícula.
3.4.1 O candidato inscrito e convocado para matrícula na reserva de vagas de indígenas e negros (pretos e pardos) será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
3.4.2 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
3.4.3 O resultado da entrevista a que se refere o item 3.4.1 será disponibilizado na página do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp>ingresso>processoseletivoregular).
3.4.4 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
3.4.5 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação em até 2 (dois) dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que o justifique.
3.4.6 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
3.5 Terão direito à matrícula os candidatos classificados até o limite máximo de vagas estipulado pelo Programa de Pós-Graduação, conforme item 2.1 do edital de abertura.
3.6 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
3.7 Os candidatos com Deficiências classificadas poderão, a qualquer tempo, ser submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos inidôneos, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
4.2 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp>ingresso>processoseletivoregular).
4.3 Informações adicionais sobre o processo seletivo ao PPGDPP podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico mestradodpp_cl@uffs.edu.br.
4.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGDPP – UFFS.
4.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Cerro Largo-RS, 13 de dezembro de 2023.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)
CONSCER
Aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 11ª Sessão Ordinária de 2023, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Cherlei Marcia Coan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Alfredo Castamann (Coordenador do Curso de Agronomia); Renata Franceschet Goettems (Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Pedro Germano dos Santos Murara (Coordenador Adjunto do Curso de Ciências Biológicas); Gustavo Giora (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Helen Treichel (Coordenadora Adjunta do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Bruno Ramos Mendonça (Coordenador do Curso de Filosofia); João Paulo Peres Bezerra (Coordenador do Curso de Geografia – Bacharelado); Reginaldo José de Souza (Coordenador do Curso de Geografia – Licenciatura); Isabel Rosa Gritti (Coordenadora do Curso de História); Lisandra Almeida Lisovski (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Paulo Afonso Hartmann (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental); Almir Paulo dos Santos (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Adriana Richit (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Pedro Germano dos Santos Murara (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Silvania Regina Pelenz Irgang e Renan Santos Mattos (Representantes Docentes); Jorge Valdair Psidonik (Representante Técnico-Administrativo); e, Sandra Regina Picoli Ostrovski (Representante da Comunidade Regional). Compareceram à sessão, os seguintes representantes suplentes, no exercício da titularidade: Moises Marques Prsybyciem e Renata Portugal Oliveira (Representantes Docentes); e, Rodrigo Burin (Representante Técnico-Administrativo). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Daniel Galiano (Coordenador do Curso de Ciências Biológicas); Cristiane Funghetto Fuzinatto (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Anibal Lopes Guedes (Coordenador do Curso de Pedagogia) e Maria Silvia Cristofoli (Coordenadora Adjunta do Curso de Pedagogia); Matheus Fernando Mohr e Denise Cargnelutti (Representantes Docentes); Luana Angélica Alberti e Sheila Marques Duarte Bassoli (Representantes Técnico-Administrativos). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Ana Paula Modesto (Representante Técnico-Administrativo); Gabriella Fernandes Silva, Lucas Gabriel Klitzki e Nicole Soares da Silva (Representantes Discentes); e, Valdir Basso (Representante da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 10ª Sessão Ordinária de 2023. Inicialmente, foi apreciada a Ata da 10ª Sessão Ordinária de 2023. Havendo acordo, a ata foi aprovada. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. O Diretor do Campus destacou que no dia 1º de dezembro, o Campus Erechim sediou o I Seminário Alto Uruguai de Promoção e Prevenção da Saúde, que contou com a participação de mais de 200 pessoas da comunidade regional. Também agradeceu a todos que se envolveram na organização da etapa geral do III Festival de Cultura de Fronteira, que foi realizada no dia 1º de dezembro. Informou ainda que, no dia 09 de dezembro, participou de audiência pública realizada na Câmara de Vereadores de Erechim, para debater as necessidades da população na área da moradia. Na oportunidade, o Diretor apresentou a demanda pela moradia estudantil. O Presidente salientou também que, conforme decisão do Conselho de Campus, na última sessão ordinária, foi realizada consulta aos representantes discentes no Conselho de Campus para indicação de membro à comissão responsável pelas UNAS. Mesmo após diversos contatos, não houve indicações. Dessa forma, a Presidência do Conselho de Campus publicará a designação da comissão sem a representação discente. Ficará facultada a participação dos estudantes na referida comissão. Por fim, relatou que a Sessão Solene do Conselho de Campus relativa à homenagem póstumas aos professores Robson Olivino Paim, Fabio Aparecido da Costa e Rosilene Kaiser Perin será realizada no dia 29 de maio de 2024, dia do Geógrafo. A Coordenadora Acadêmica realizou um informe sobre o Processo Seletivo Simplificado, que ocorrerá em janeiro e fevereiro de 2024, para fins de preenchimento das vagas discentes da graduação. Destacou, ainda, sobre o processo de autoavaliação institucional, solicitando o apoio de todos na divulgação do mesmo. Finalizando os informes da Coordenação Acadêmica, a professora Cherlei Marcia Coan esclareceu que, a pedido da Agittec, enviou um questionário para diagnóstico sobre propriedade intelectual e inovação. A Coordenadora Administrativa, por sua vez, informou que o Campus Erechim receberá mobiliário e equipamentos doados pela Justiça Federal. Também relatou que haverá mudança do local de atendimento do SAE e a criação de um espaço de acolheimento para servidores e estudantes. Ressaltou também que do dia 08 de janeiro a 28 de fevereiro, o Campus funcionará em horário especial, das 7h30min às 13h30min. Durante o recesso de final de ano, o atendimento será exclusivamente via whatsapp. Encerrando os informes, a Coordenadora Administrativa salientou que, após negociações, a cantina tem realizado algumas melhorias e houve redução no preço dos alimentos. 1.2.2. Comissões. A seguir, o conselheiro Renan Santos Mattos relatou que os seguintes processos foram analisados pela Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição do Campus Erechim (CAPPRR-ER): 23205.006421/2011-12 – Antonio José Guimarães Brito; 23205.029588/2023-87 – Carmen Elisabete de Oliveira; e, 23205.035036/2023-16 – Alexandre Cougo de Cougo. Os processos tiveram parecer desfavorável devido à inexistência de código de vaga disponível para contrapartida às instituições de origem. 1.2.3. Gerais. Não houve informes gerais. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi apresentada a ordem do dia. O Presidente do Conselho de Campus apresentou a solicitação de inclusão do seguinte ponto de pauta: a) Parecer acerca da proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo – Bacharelado. Não havendo objeções, a pauta foi aprovada com a alteração sugerida, passando-se, de imediato, à apreciação do primeiro item. 2.1. Alteração da Resolução Nº 20/CONSC-ER/UFFS/2018, que aprova o Regulamento dos Laboratórios do Campus Erechim. Inicialmente, foi apresentado o Ofício Nº 54/2023-ACAD-ER. Por meio do referido documento, a Coordenação Acadêmica solicita alteração do Art. 5º, da Resolução Nº 20/CONSC-ER/UFFS/2018, a fim de possibilitar a publicação da portaria que designa os professores colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios pela Direção do Campus, em vez de haver necessidade de solicitar que a publicação seja realizada pelo Gabinete do Reitor. Diante disso, sugere-se a seguinte redação do referido dispositivo: “Art. 5º A Coordenação Adjunta de Laboratórios contará com a colaboração de professores no que se refere à organização e adequada utilização dos laboratórios do Campus, conforme portaria solicitada pela CLAB e publicada pela Direção do Campus.” Submetida à aprovação do plenário, a solicitação foi aprovada por unanimidade. 2.2. Alteração da Resolução Nº 190/CONSC-ER/UFFS/2023, que aprova o Zoneamento do Campus Erechim. A seguir, foi apresentado o Ofício Nº 55/2023-ACAD-ER. Por meio do referido documento, a Coordenação Acadêmica solicita alteração do Art. 4º, da Resolução Nº 190/CONSC-ER/UFFS/2023, a fim de possibilitar a publicação da portaria que designa os professores colaboradores da Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais pela Direção do Campus, em vez de haver necessidade de solicitar que a publicação seja realizada pelo Gabinete do Reitor. Diante disso, sugere-se a seguinte redação do referido dispositivo: “Art. 4º A Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais - Campus Erechim contará com a colaboração de servidores docentes no que se refere à organização e utilização dos espaços estabelecidos no zoneamento, conforme portaria solicitada pela Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus (CAAEX), e publicada pela Direção do Campus.” Submetida à aprovação do plenário, a solicitação foi aprovada por unanimidade. 2.3. Parecer acerca de processo de remoção. Logo após, foi apresentado o Parecer Nº 05/2023-CAPPRR-ER, relativo ao Processo Nº 23205.003388/2018-37, referente à solicitação de remoção da servidora Débora Regina Schneider Locatelli, do Campus Erechim para o Campus Chapecó. Em seu voto, considerando o posicionamento positivo da Coordenação Acadêmica, a comissão manifesta-se favoravelmente ao pedido de remoção, mediante contrapartida de código de vaga para atuação na mesma área de conhecimento da requerente e que permita provimento imediato. O parece foi submetido à análise dos conselheiros, sendo o mesmo aprovado. 2.4. Parecer acerca da proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de História – Licenciatura. Ato contínuo, foi apresentado o Parecer Nº 12/2023-ACAD-ER, acerca da proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de História – Licenciatura. Após apresentar a análise da adequação do projeto às diretrizes institucionais, o impacto da proposta na demanda docente, na infraestrutura e nos recursos financeiros, por meio de seu parecer, a Coordenação Acadêmica recomendou o encaminhamento do projeto pedagógico do referido curso para tramitação junto às instâncias superiores competentes. O parecer foi submetido à apreciação do plenário, sendo o mesmo aprovado. 2.5. Autorização de afastamento para capacitação docente (pós-doutorado), no período de agosto de 2024 a julho de 2025. Na sequência, foi apresentado o Processo Nº 23205.039293/2023-19, por meio do qual, a partir da solicitação da docente Adriana Richit, a Coordenação Acadêmica, observado o parecer do NPPD, manifestou “concordância com a alteração da data do início do afastamento para pós-doutoramento (de janeiro para agosto de 2024), com a manutenção do período de 12 meses, ocupando uma vaga no PIACD biênio 2025-2026, que estava prevista no PIACD vigente”. A Coordenação ainda destacou que a referida vaga não será utilizada, em função de desistência da interessada. Após esclarecimentos e breve discussão, o plenário manifestou-se favoravelmente à solicitação. 2.6. Calendário de sessões ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2024. De imediato, conforme proposta da Secretaria de Órgãos Colegiados do Campus Erechim, foi aprovado o calendário de sessões ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2024, conforme segue: I. 1ª Sessão Ordinária: 07/03/2024 (quinta-feira); II. 2ª Sessão Ordinária: 27/03/2024 (quarta-feira); III. 3ª Sessão Ordinária: 30/04/2024 (terça-feira); IV. 4ª Sessão Ordinária: 27/05/2024 (segunda-feira); V. 5ª Sessão Ordinária: 28/06/2024 (sexta-feira); VI. 6ª Sessão Ordinária: 08/08/2024 (quinta-feira); VII. 7ª Sessão Ordinária: 28/08/2024 (quarta-feira); VIII. 8ª Sessão Ordinária: 30/09/2024 (segunda-feira); IX. 9ª Sessão Ordinária: 29/10/2024 (terça-feira); X. 10ª Sessão Ordinária: 29/11/2024 (sexta-feira); XI. 11ª Sessão Ordinária: 12/12/2024 (quinta-feira). Ficou definido, também, que as sessões manterão seu horário de início, às 13h30min. 2.7. Parecer acerca da proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo – Bacharelado. Por fim, foi apresentado o Parecer Nº 13/2023-ACAD-ER, referente à proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo – Bacharelado. Após apresentar a análise da adequação do projeto às diretrizes institucionais, o impacto da proposta na demanda docente, na infraestrutura e nos recursos financeiros, por meio de seu parecer, a Coordenação Acadêmica recomendou o encaminhamento do projeto pedagógico do referido curso para tramitação junto às instâncias superiores competentes. O parecer foi submetido à apreciação do plenário, sendo o mesmo aprovado. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 15 de dezembro de 2023.
Erechim-RS, 15 de dezembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 54/2023-ACAD-ER e a decisão tomada na 11ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 15 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Art. 5º da Resolução Nº 20/CONSC-ER/UFFS/2018, que dispõe sobre os deveres, responsabilidades, proibições e normas de segurança referentes ao uso dos Laboratórios Didáticos do Campus Erechim pelos professores, técnico-administrativos em educação, estudantes e visitantes, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
Art. 5º A Coordenação Adjunta de Laboratórios contará com a colaboração de professores no que se refere à organização e adequada utilização dos laboratórios do Campus, conforme portaria solicitada pela CLAB e publicada pelo Gabinete do Reitor.
LEIA-SE:
Art. 5º A Coordenação Adjunta de Laboratórios contará com a colaboração de professores no que se refere à organização e adequada utilização dos laboratórios do Campus, conforme portaria solicitada pela CLAB e publicada pela Direção do Campus.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 15 de dezembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 55/2023-ACAD-ER e a decisão tomada na 11ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 15 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Art. 4º da Resolução Nº 190/CONSC-ER/UFFS/2023, que aprova o Zoneamento da UFFS - Campus Erechim, consoante ao disposto na Resolução Nº 126/CONSUNI/UFFS/2023, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
Art. 4º A Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais - Campus Erechim contará com a colaboração de servidores docentes no que se refere à organização e utilização dos espaços estabelecidos no zoneamento, conforme portaria solicitada pela Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus (CAAEX), e publicada pelo Gabinete do Reitor.
LEIA-SE:
Art. 4º A Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais - Campus Erechim contará com a colaboração de servidores docentes no que se refere à organização e utilização dos espaços estabelecidos no zoneamento, conforme portaria solicitada pela Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus (CAAEX), e publicada pela Direção do Campus.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 15 de dezembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 11ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 15 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Definir o calendário de Sessões Ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2024, conforme segue:
I. 1ª Sessão Ordinária: 07/03/2024 (quinta-feira)
II. 2ª Sessão Ordinária: 27/03/2024 (quarta-feira)
III. 3ª Sessão Ordinária: 30/04/2024 (terça-feira)
IV. 4ª Sessão Ordinária: 27/05/2024 (segunda-feira)
V. 5ª Sessão Ordinária: 28/06/2024 (sexta-feira)
VI. 6ª Sessão Ordinária: 08/08/2024 (quinta-feira)
VII. 7ª Sessão Ordinária: 28/08/2024 (quarta-feira)
VIII. 8ª Sessão Ordinária: 30/09/2024 (segunda-feira)
IX. 9ª Sessão Ordinária: 29/10/2024 (terça-feira)
X. 10ª Sessão Ordinária: 29/11/2024 (sexta-feira)
XI. 11ª Sessão Ordinária: 12/12/2024 (quinta-feira)
Parágrafo único: As sessões iniciarão às 13h30min.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 15 de dezembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
PPGCTA
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 994/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos a Vagas para os Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, para ingresso em 2024.01, de acordo com o Edital nº 8/PPGCTA/UFFS/2023, alterado pelo edital nº 9/PPGCTA/UFFS/2023
1. 1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E SUPLENTES
1.1 Candidatos classificados e suplentes por nível (Mestrado e Doutorado), Linha de pesquisa e Tema de pesquisa, conforme Edital nº 8/PPGCTA/UFFS/2023, alterado pelo edital nº 9/PPGCTA/UFFS/2023.
NÍVEL MESTRADO
LINHA DE PESQUISA - Sustentabilidade dos Agroecossistemas
TEMA DE PESQUISA |
Candidato |
Vaga |
Classificação/ ordem |
Bioprocessos na área ambiental: Biocombustíveis, Bioherbicidas e Tratamento Biológico de Efluentes e Resíduos |
Patrícia Santini Zancanaro |
Vaga 1 |
Classificada |
Manejo integrado de plantas daninhas infestantes de culturas agrícolas; dinâmica de agrotóxicos no ambiente. Resistência e tolerância de plantas a herbicidas; Manejo sustentável de sistemas agrícolas. Tecnologia de aplicação de agrotóxicos. |
Tailana Iager |
Vaga 1 |
Classificada |
Manejo integrado de plantas daninhas infestantes de culturas agrícolas; dinâmica de agrotóxicos no ambiente. Resistência e tolerância de plantas a herbicidas; Manejo sustentável de sistemas agrícolas. Tecnologia de aplicação de agrotóxicos. |
Gabrieli Enge Zamboni |
Vaga 2 |
Classificada |
Manejo integrado de plantas daninhas infestantes de culturas agrícolas; dinâmica de agrotóxicos no ambiente. Resistência e tolerância de plantas a herbicidas; Manejo sustentável de sistemas agrícolas. Tecnologia de aplicação de agrotóxicos. |
Juan Cristopher Onesko |
Vaga 3 |
Classificado* |
Manejo integrado de plantas daninhas infestantes de culturas agrícolas; dinâmica de agrotóxicos no ambiente. Resistência e tolerância de plantas a herbicidas; Manejo sustentável de sistemas agrícolas. Tecnologia de aplicação de agrotóxicos. |
Joilson Gradin |
- |
Suplente |
Agroecologia e Bioinsumos |
Adilson Jose Szady |
Vaga 1 |
Classificado |
Agroecologia e Bioinsumos |
Alexandro Guidini |
Vaga 2 |
Classificado |
Desenvolvimento Rural Sustentável; Socioeconomia, mercados e inovações no agronegócio; Agricultura familiar, sistemas agroalimentares; agroenergia; extensão rural; Juventude e sucessão rural. |
Ezequiel Bampi |
Vaga 1 |
Classificado |
Desenvolvimento Rural Sustentável; Socioeconomia, mercados e inovações no agronegócio; Agricultura familiar, sistemas agroalimentares; agroenergia; extensão rural; Juventude e sucessão rural. |
Carlos Alberto Angonese |
Vaga 2 |
Classificado |
Resíduos da produção animal: tratamento/aproveitamento, biodigestão anaeróbia, redução de nutrientes e reuso de água. |
Sem candidatos(as) |
- |
- |
Manejo de pomar e pós-colheita de frutas/nutracêuticos, com uso de frutas convencionais e/ou negligenciadas. |
Sem candidatos(as) |
- |
- |
LINHA DE PESQUISA – Conservação dos Recursos Naturais
TEMA DE PESQUISA |
Candidato |
Vaga |
Classificação/ ordem |
Desenvolvimento e ou aplicação de tecnologias para o tratamento de águas contaminadas e efluentes
|
Daniele Brandler |
Vaga 1 |
Classificada |
Desenvolvimento e ou aplicação de tecnologias para o tratamento de águas contaminadas e efluentes |
Márcio Casanata Godinho |
Vaga 2 |
Classificado |
Uso de resíduos/rejeitos para desenvolvimento de novos materiais |
Arthur Paim Cescon |
Vaga 1 |
Classificado |
Sistemas agroflorestais; restauração ecológica de florestas; ecologia florestal; biodiversidade na Mata Atlântica
|
Sem candidatos(as) |
- |
- |
Biologia e conservação de anfíbios; Impacto de atividades humanas sobre a fauna; Impacto de contaminantes ambientais sobre anfíbios; Toxicologia Ambiental |
Alyssa Freitas |
Vaga 1 |
Classificada |
Biologia e conservação de anfíbios; Impacto de atividades humanas sobre a fauna; Impacto de contaminantes ambientais sobre anfíbios; Toxicologia Ambiental |
Bianca Dutra Simor |
Vaga 2 |
Classificada |
Ecologia e conservação da fauna. Alterações na paisagem e suas implicações na distribuição da fauna. |
Jênnifer Meneses Luz |
Vaga 1 |
Classificada |
Ecologia e conservação da fauna. Alterações na paisagem e suas implicações na distribuição da fauna. |
Lucas Arno |
Vaga 2 |
Classificado |
Ecologia e conservação da fauna. Alterações na paisagem e suas implicações na distribuição da fauna. |
Cléria Maria de Melo |
- |
Suplente |
Ecologia e meio ambiente; Biologia e conservação de mamíferos; Fragmentação de habitats; Efeitos da contaminação ambiental sobre a fauna; Biologia e genética da conservação. |
Karen Jacomel |
Vaga 1 |
Classificada |
Ecologia e meio ambiente; Biologia e conservação de mamíferos; Fragmentação de habitats; Efeitos da contaminação ambiental sobre a fauna; Biologia e genética da conservação. |
Juliana de Oliveira Dorneles |
Vaga 2 |
Classificada |
Análise e gestão de políticas públicas; Desenvolvimento Rural e regional Sustentável; Sistemas de saúde e sustentabilidade. |
Sem candidatos(as) |
- |
- |
NÍVEL DOUTORADO
LINHA DE PESQUISA - Sustentabilidade dos Agroecossistemas
TEMA DE PESQUISA |
Candidato |
Vaga |
Classificação/ ordem |
Bioprocessos na área ambiental: Biocombustíveis, Bioherbicidas e Tratamento Biológico de Efluentes e Resíduos |
Charline Bonatto |
Vaga 1 |
Classificada |
Manejo integrado de plantas daninhas infestantes de culturas agrícolas; dinâmica de agrotóxicos no ambiente. Resistência e tolerância de plantas a herbicidas; Manejo sustentável de sistemas agrícolas. Tecnologia de aplicação de agrotóxicos. |
Rodrigo José Tonin |
Vaga 1 |
Classificado |
Manejo integrado de plantas daninhas infestantes de culturas agrícolas; dinâmica de agrotóxicos no ambiente. Resistência e tolerância de plantas a herbicidas; Manejo sustentável de sistemas agrícolas. Tecnologia de aplicação de agrotóxicos. |
Gerônimo Rodrigues Prado |
- |
Suplente |
Agroecologia e Bioinsumos |
Nycollas Stefanello Vianna |
Vaga 1 |
Classificado |
Agroecologia e Bioinsumos |
Francine Otilia Vogel |
Vaga 2 |
Classificada* |
Agroecologia e Bioinsumos |
Gilberto Rogério Zago |
- |
Suplente |
Desenvolvimento Rural Sustentável; Socioeconomia, mercados e inovações no agronegócio; Agricultura familiar, sistemas agroalimentares; agroenergia; extensão rural; Juventude e sucessão rural. |
Paloma Trucculo Reatto |
Vaga 1 |
Classificada |
Resíduos da produção animal: tratamento/aproveitamento, biodigestão anaeróbia, redução de nutrientes e reuso de água. |
Sem candidatos(as) |
- |
- |
LINHA DE PESQUISA - Conservação dos Recursos Naturais
TEMA DE PESQUISA |
Candidato |
Vaga |
Classificação/ ordem |
Uso de resíduos/rejeitos para desenvolvimento de novos materiais |
William Mateus Kubiaki Levandoski |
Vaga 1 |
Classificado |
Uso de resíduos/rejeitos para desenvolvimento de novos materiais |
Juliana Ana Chiarello |
- |
Suplente |
Uso de resíduos/rejeitos para desenvolvimento de novos materiais |
Camila Nardino |
- |
Suplente |
Sistemas agroflorestais; restauração ecológica de florestas; ecologia florestal; biodiversidade na Mata Atlântica
|
Sem candidatos(as) |
- |
- |
Biologia e conservação de anfíbios; Impacto de atividades humanas sobre a fauna; Impacto de contaminantes ambientais sobre anfíbios; Toxicologia Ambiental |
Flávia Bernardo Chagas |
Vaga 1 |
Classificada |
Biologia e conservação de anfíbios; Impacto de atividades humanas sobre a fauna; Impacto de contaminantes ambientais sobre anfíbios; Toxicologia Ambiental |
Alexandre Folador |
Vaga 2 |
Classificado* |
Ecologia e conservação da fauna. Alterações na paisagem e suas implicações na distribuição da fauna.
|
Dênis Silvano Domingues |
Vaga 1 |
Classificado |
Ecologia e conservação da fauna. Alterações na paisagem e suas implicações na distribuição da fauna.
|
Caio Eduardo Messora Bagnolo |
- |
Suplente |
Ecologia e conservação da fauna. Alterações na paisagem e suas implicações na distribuição da fauna. |
Priscila Daiane Pavan |
- |
Suplente |
Ecologia e meio ambiente; Biologia e conservação de mamíferos; Fragmentação de habitats; Efeitos da contaminação ambiental sobre a fauna; Biologia e genética da conservação. |
Gabrieli Zanette |
Vaga 1 |
Classificada |
Ecologia e meio ambiente; Biologia e conservação de mamíferos; Fragmentação de habitats; Efeitos da contaminação ambiental sobre a fauna; Biologia e genética da conservação. |
Gabriela Schultz da Silva |
- |
Suplente |
Análise e gestão de políticas públicas; Desenvolvimento Rural e regional Sustentável; Sistemas de saúde e sustentabilidade. |
Sem candidatos(as) |
- |
- |
- Classificado de acordo com o item 5.2.2 - Caso não ocorram classificados em uma linha ou tema de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha ou tema de pesquisa seja maior que o número de vagas previsto no edital, tais classificações poderão ser redirecionadas para outra linha ou tema de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim (sala 409 – Bloco B), nos dias 5 e 6 de março de 2024, das 8h às 11h, e das 13h30 às 16h no endereço ERS 135 - Km 72, no 200, Erechim/RS.
2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2 Para a matrícula o candidato aprovado deverá apresentar o formulário de matrícula, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos originais acompanhados de cópia simples ou de cópias autenticadas:
I – Formulário de Matrícula – Aluno Regular, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcta > Processo seletivo > processo seletivo Regular > Formulário de Matrícula - Aluno Regular, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e pelo orientador;
II - Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade.
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, ou certificado de conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - Histórico Escolar da Graduação;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3 Para a matrícula, o candidato classificado deverá apresentar os documentos originais e suas respectivas cópias à secretaria do PPGCTA, conforme lista elencada no item 2.2 para autenticação.
2.3.2 Não serão feitas, sob nenhuma hipótese, cópias de quaisquer documentos apresentados pelo candidato (O Campus não possui serviço de reprografia).
2.3 O candidato que não realizar a matrícula no período indicado, perderá o direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Erechim-RS, 14 de dezembro de 2023.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)
CCFLCL
A Coordenação do Curso de Graduação em Física – Licenciatura do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata da 11a sessão ordinária do colegiado dos cursos de graduação em Física - Licenciatura e em Matemática - Licenciatura de 11 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Conferir equivalência aos componentes curriculares abaixo relacionados, cursados com aprovação ou validados pelos estudantes do curso de Física – Licenciatura, Campus Cerro Largo, em decorrência da reformulação do Projeto Pedagógico do Curso:
Estrutura Curricular 2013/1 (em extinção) |
Estrutura Curricular 2019/1 |
||||
Código |
Componente Curricular |
Horas |
Código |
Componente Curricular |
Horas |
GEX303 |
Estágio Curricular Supervisionado II: Educação Não Formal |
90 |
GCH1218 |
Estágio Curricular Supervisionado: Educação Não Formal |
105 |
GCH302 |
Estágio Curricular Supervisionado I: Gestão Escolar |
105 |
GCH817 |
Estágio Curricular Supervisionado: Gestão Escolar |
90 |
GEX261 |
Trabalho de Conclusão de Curso |
120 |
GCH1220 |
Trabalho de Conclusão de Curso I |
60 |
GCH1221 |
Trabalho de Conclusão de Curso II |
60 |
Art. 2º Conferir equivalência dos CCRs cursados com aprovação pelos estudantes de Física – Licenciatura em outros cursos do Campus Cerro Largo com os componentes curriculares da matriz 2019 do curso de Física – Licenciatura:
Estrutura Curricular 2019 |
CCRs de outros cursos do campus |
||||
Código |
Componente Curricular |
Horas |
Código |
Componente curricular |
Créditos |
GEX762 |
Cálculo I |
60 |
GEX665 |
Cálculo I |
60 |
GEX766 |
Cálculo II |
60 |
GEX668 |
Cálculo II |
60 |
GCH1218 |
Estágio Curricular Supervisionado: Educação Não Formal |
105 |
GCH1201 |
Estágio Curricular Supervisionado: Educação Não Formal |
105 |
GCH1219 |
Estágio Curricular Supervisionado: Ciências do Ensino Fundamental |
105 |
GEX692 |
Estágio Curricular Supervisionado: Ciências do Ensino Fundamental |
105 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Sala de Reuniões do Colegiado dos Cursos de Graduação em Física – Licenciatura e Matemática – Licenciatura do Campus Cerro Largo, 11ª Reunião Ordinária, em Cerro Largo -RS, 11 de dezembro de 2023.
Cerro Largo-RS, 11 de dezembro de 2023.
Coordenadora do Curso de Graduação em Física - Licenciatura e do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura do Campus Cerro Largo
CONSCCL
Aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às quatorze horas e dois minutos, no Auditório da Unidade Seminário da UFFS, foi realizada a segunda Sessão Extraordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Judite Scherer Wenzel, Adenise Clerici, Denise Medianeira Mariotti Fernandes, Débora Leitzke Betemps, Manuela Gomes Cardoso, Aline Beatriz Rauber, Liziara da Costa Cabreira, Demétrio Alves Paz, Neusete Machado Rigo, Edemar Rotta, Iara Denise Endruweit Battisti, Roque Ismael da Costa Güllich; representantes docentes: Danusa de Lara Bonotto, Suzymeire Baroni; representante dos técnicos-administrativos: Canisio Roque Schmidt; suplentes no exercício da titularidade: Daniela Oliveira de Lima (membro nato), Márcio Antônio Vendruscolo (representante docente), Giordane Miguel Schnorr (representante discente). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Nessana Dartora, Anderson Spohr Nedel, Roberta Kolling Escalante, Fernando Henrique Borba, Marcos Alexandre Dullius, Pablo Lemos Berned, Jonas Simon Dugatto, Catiéli Lima de Souza, Letiane Lopes da Cruz, Marta Schoffen. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, passando de imediato à 1. ORDEM DO DIA, por tratar-se de sessão extraordinária. A pauta da sessão foi apreciada e aprovada pelos conselheiros, ficando assim definida: 1. Apreciação do relatório do GT responsável pela elaboração do estudo de viabilidade de criação de Cursos da Área da Saúde no Campus Cerro Largo (RESOLUÇÃO Nº 34/CONSCCL/UFFS/2023). 2. Retorno dos Colegiados dos Cursos de Graduação em relação à proposta de reestruturação do Domínio Comum no currículo dos cursos de Graduação da UFFS. 1.1 O presidente informou sobre as últimas discussões referentes à criação do curso de Medicina, que de certa forma está contemplado no ponto de pauta; foi formado um GT, de maneira independente, a partir da Câmara de Vereadores do município de Santo Ângelo, que iniciou um debate para implantação de um curso de Medicina na região das missões; a direção do Campus Cerro Largo acompanhou essa discussão de forma superficial e prestou informações quando procurada pelo GT, além da participação na audiência pública que ocorreu no dia primeiro de dezembro, em Santo Ângelo, quando foi acompanhado por membros do GT dos Cursos da Área da Saúde do Campus Cerro Largo, pelo Reitor da UFFS e pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS. A seguir, como membro do GT, iniciou a apresentação do Relatório, dizendo que o trabalho foi dividido em duas partes, uma voltada para a criação do curso de Medicina e outra para a criação do curso de Farmácia; destacou que o trabalho precisa evoluir e ser aprimorado antes do envio da proposta para órgãos superiores; o GT também precisa discutir quais os locais que teriam condições de estabelecer um curso na área da saúde, especialmente o curso de Medicina; a criação de um novo Campus na região não é uma opção para o GT; ressaltou que o GT foi criado a partir de uma demanda do Conselho Comunitário, quando discutiu o interesse regional na criação de novos cursos; apresentou dados de cursos na área da saúde nas imediações do Campus Cerro Largo; a partir da análise dos dados, o GT apontou a abertura dos cursos de Medicina e Farmácia como elevada demanda regional. A seguir, a professora Marlei Veiga dos Santos, integrante do GT, apresentou os dados em relação à viabilidade de criação do curso de Farmácia, com dados gerais, conhecimentos e formação exigida, infraestrutura necessária, etc., levando em consideração, como base de dados, a grade curricular ofertada pela UNIPAMPA. Continuando, a professora Lauren Lúcia Zamin, integrante do GT, apresentou os dados referentes ao curso de Medicina, cuja justificativa para a criação na região das Missões é a necessidade de interiorização e desconcentração de médicos no país; discorreu acerca de ações e investimentos que viabilizariam a criação do curso pela UFFS; destacou o fato de não haver curso de medicina em universidade pública na região e o valor a ser pago em uma universidade privada ser bastante elevado; disse que foi realizado um levantamento do número de leitos disponíveis na região em relação à necessidade no decorrer do curso; enfatizou a necessidade de infraestrutura e servidores para atender ao novo curso; em relação aos valores de investimento foram levados em consideração os valores investidos nos cursos de Medicina do Campus Chapecó e do Campus Passo Fundo da UFFS; também referiu a extrema importância da parceria com hospitais regionais, apresentando dados de oferta de leitos e especialidades na região. A seguir, o plenário debateu a matéria e deliberou pela aprovação do Relatório Final do GT; recomendou a abertura do curso de graduação em Farmácia no Campus Cerro Largo; indicou a necessidade de criação de GT para elaboração do PPC do referido curso; recomendou a criação do curso de Medicina com no Campus Cerro Largo; indicou a necessidade de criação de GT para aprofundamento dos estudos relativos às condições de oferta e implantação do curso de Medicina com sede no Campus Cerro Largo; recomendou à Reitoria da UFFS que aponte junto ao Ministério da Educação a intenção do Campus Cerro Largo na criação do curso de graduação em Medicina. A sessão foi estendida por quinze minutos. O segundo ponto de pauta ficou para a próxima sessão do Conselho de Campus. Às dezesseis horas e cinquenta e quatro minutos foi encerrada a sessão, da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 12 de dezembro de 2023.
Cerro Largo-RS, 12 de dezembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
O CONSELHO DE CAMPUS CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) o Inciso VIII do Art. 25 do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul (aprovado pela Resolução Nº 31/2015-CONSUNI e pela Portaria Nº 1.083/SERES/MEC, de 23/12/2015, publicada no Diário Oficial da União em 24/12/2015),
b) a manifestação do Conselho Comunitário acerca do interesse regional na criação de cursos de graduação da Área da Saúde no Campus Cerro Largo (OFÍCIO Nº 1/2023 - SEDOC-CL),
c) a criação e designação, pelo Conselho de Campus Cerro Largo, de Grupo de Trabalho para estudo de viabilidade de criação de Cursos da Área da Saúde no Campus Cerro Largo da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 34/CONSCCL/UFFS/2023), bem como os resultados apresentados,
d) a mobilização da comunidade regional pela abertura de curso de Medicina na região Macromissioneira do Rio Grande do Sul,
e) o Ofício Circular Nº 4/2023/GAB/SESU/SESu-MEC, que solicita às Instituições Federais de Educação Superior (IFES) a avaliação e encaminhamento sobre a possibilidade de ampliação do número de vagas ofertadas nos cursos médicos,
f) que as Regiões de Saúde 11 (Sete Povos das Missões) e 14 (Fronteira Noroeste), de abrangência do Campus Cerro Largo, estão incluídas como regiões prioritárias para oferta de curso de Medicina, conforme apontado no EDITAL Nº 01/SERES/MEC/2023, em conformidade com a LEI Nº 12.871/2013, que institui o Programa Mais Médicos,
g) e a deliberação da 2ª Sessão Extraordinária de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Relatório Final do Grupo de Trabalho criado pela RESOLUÇÃO Nº 34/CONSCCL/UFFS/2023, de estudo de viabilidade de criação de Cursos na Área da Saúde no Campus Cerro Largo da UFFS, conforme ANEXO I desta Resolução.
Art. 2º RECOMENDAR a abertura do curso de graduação em Farmácia no Campus Cerro Largo.
Art. 3º INDICAR a necessidade de estabelecimento de Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de Projeto Pedagógico para o Curso de Farmácia do Campus Cerro Largo.
Art. 4º RECOMENDAR a criação do curso de graduação em Medicina com sede no Campus Cerro Largo.
Art. 5º INDICAR a necessidade de estabelecimento de Grupo de Trabalho para o aprofundamento dos estudos relativos às condições de oferta e de implantação do curso de Medicina com sede no Campus Cerro Largo.
Art. 6º RECOMENDAR à Reitoria da UFFS que aponte junto ao Ministério da Educação a intenção do Campus Cerro Largo pela criação do curso de graduação em Medicina.
Art. 7º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 34/CONSCCL/UFFS/2023.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório da Unidade Seminário, 2ª Sessão Extraordinária de 2023, em Cerro Largo/RS,
12 de dezembro de 2023.
Cerro Largo/RS, 12 de novembro de 2023.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Presidente do Conselho de Campus
Cerro Largo-RS, 12 de dezembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
CONSUNI CAPGP
Aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e três minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, com transmissão pelo Facebook - Conselhos Superiores da UFFS, foi realizada a 11ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento, Ilton Benoni da Silva. Participaram da sessão os seguintes conselheiros titulares: Diretores de Campus: Bruno München Wenzel (Cerro Largo), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Erechim), Fábio Luiz Zeneratti (Laranjeiras do Sul), Marcos Antônio Beal (Realeza). Docentes: Marlon Luiz Neves da Silva e Anderson Funai (Campus Chapecó), Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza). Técnicos: Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria) e Dariane Carlesso (Campus Chapecó). Discentes: Alexandre Machado (Campus Realeza). Suplentes no exercício da titularidade: Aline Voss Perin (Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício), Carla Berwanger (Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício) Crhis Netto de Brum (Direção Campus Chapecó), Tatiana Gaffuri da Silva (Docente Campus Chapecó). Acompanharam a Sessão: Gabriela Gonçalves Fagundes (Discente Suplente Realeza). Ausentes sem justificativa: Jaime Giolo e Leandro Tuzzin (Direção Campus Passo Fundo); Guilherme Romero e Rafael Francisco dos Santos (Titular e Suplente TAE Campus Erechim). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão e, em seguida, passou ao Expediente: 1.1 Comunicados: o Presidente informou que: a) foi encaminhado com a convocação, para conhecimento, o Relatório Final de Auditoria n° 03/2023 sobre Gestão de Bens Imóveis da UFFS; b) a representação que está faltando nesta Câmara, Docente do Campus Cerro Largo, não teve chapa inscrita na última eleição. Sem mais comunicados dos conselheiros, o Presidente encerrou o expediente, e passou à ordem do dia, submetendo aos presentes a Pauta: 2.1 Processo 23205.026513/2023-44: recurso de requerimento de remoção, para apreciação do parecer do relator Tulio Sant’Anna Vidor, designado em caráter excepcional. 2.2 Processo 23205.034487/2023-28: solicitação de avaliação da proposta de PAINT 2024, para apreciação do parecer do relator Luís Fernando Santos Corrêa da Silva. Em regime de votação, a Pauta foi aprovada por consenso. Logo, o Presidente passou ao 2.1 Processo 23205.026513/2023-44: recurso de requerimento de remoção, passando a palavra ao relator Tulio Sant’Anna Vidor, que apresentou seu parecer. Na sequência, o Presidente abriu a palavra aos conselheiros. Após debate sobre da matéria, sem haver concenso, o Presidente abriu uma enquete, em regime de votação, pelo acolhimento ou não do voto do relator, com as opções: A) Sim; B) Não e C) Abstenção, a qual resultou em onze votos “Sim”, quatro votos “Não” e zero abstenção, totalizando quinze votos. Desse modo, o Presidente informou a aprovação do voto do relator. Na sequência, foi debatida a redação da decisão a ser emitida, ficando acordada a redação do artigo primeiro: “Art. 1º DEFERIR o recurso da servidora BRUNA CIPRIANI LUZZI, aprovando sua remoção do Campus Chapecó para a Reitoria da UFFS, com contrapartida de código de vaga, conforme efetivado pela Portaria XXX”. No entanto, não houve consenso sobre a redação do segundo artigo da decisão. Assim, o Presidente abriu novamente enquete, em regime de votação, para as propostas submetidas, sendo três as opções para o segundo artigo: A) Proposta do conselheiro Bruno Munchen Wenzel: “Art. 2º APONTAR incorreção no procedimento de movimentação da servidora, considerando sua atuação na unidade de destino antes da tramitação do processo de remoção”. B) Proposta do conselheiro Marcos Antônio Beal: “Art. 2º REMETER à Comissão de Mobilidade os autos deste processo para que as questões nele levantadas sejam incorporadas à Política de Mobilidade”. C) Abstenção. Finalizada a votação, o Presidente informou que a proposta “A” recebeu cinco votos, a proposta “B” recebeu oito votos e a “C” não recebeu voto, do total de catorze votos, sendo assim, foi aprovada para o artigo segundo a redação: “Art. 2º REMETER à Comissão de Mobilidade os autos deste processo para que as questões nele levantadas sejam incorporadas à Política de Mobilidade”. Posteriormente, o Presidente passou ao item 2.2 Processo 23205.034487/2023-28: solicitação de avaliação da proposta de PAINT 2024, concedendo a palavra ao relator Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, que apresentou seu parecer. Depois, o Presidente abriu a palavra aos conselheiros para manifestações. Não houve manifestação, então, o Presidente passou à votação do voto do relator: “Considerando os argumentos expostos no relatório, cabe reconhecer a qualidade técnica do documento apresentado pela Audin, bem como a pertinência dos objetos que serão auditados no próximo ano, de modo que se recomenda a aprovação do PAINT 2024 nos termos em que foi proposto.”. Em regime de votação o voto foi homologado por consenso. Cumprida a ordem do dia, sendo dezesseis horas e vinte e um minutos, o Presidente agradeceu aos presentes e declarou encerrada a sessão, da qual eu Aline Voss Perin, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.026513/2023-44 e as deliberações da 11ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada em 11 de dezembro de 2023, faz saber que a CAPGP/CONSUNI,
DECIDE:
Art. 1º DEFERIR o recurso da servidora BRUNA CIPRIANI LUZZI, Siape nº 3354253, aprovando sua remoção do Campus Chapecó para a Reitoria da UFFS, com contrapartida de código de vaga conforme efetivado pela PORTARIA DE PESSOAL Nº 707/GR/UFFS, de 28 de agosto de 2023.
Art. 2º REMETER à Comissão Temporária para Construção da Política Institucional de Mobilidade de Servidores os autos do Processo nº 23205.026513/2023-44, para que as questões nele levantadas sejam incorporadas à Política de Mobilidade.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Webex, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.034487/2023-28 e as deliberações da 11ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada em 11 de dezembro de 2023, faz saber que a CAPGP/CONSUNI,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) da Universidade Federal da Fronteira Sul para o exercício de 2024, conforme Anexo I.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Webex, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Presidente do Conselho Universitário
CCEASER
A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado - Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso registrada na Ata nº 19/2023 - CCEAS-ER, de 14 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Ato Deliberativo nº 1/CCEASER/UFFS/2020, que institui o Certificado de Mérito Acadêmico do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado - Campus Erechim
Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, 10ª Reunião Ordinária, em Erechim-RS, 14 de dezembro de 2023.
Erechim-RS, 14 de dezembro de 2023.
Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim
PPGEC
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS (PPGEC), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo para ingresso no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - PPGEC/UFFS, em conformidade com o Edital Nº 4/PPGEC/UFFS/2023:
1 DO RESULTADO FINAL:
1.1 Linha 1: Políticas Educacionais e Currículo
CANDIDATO |
NOTA FINAL |
CLASSIFICAÇÃO |
Giordane Miguel Schnorr |
9,26 |
1ª |
Joana Tatiele De Carvalho |
7,76 |
2º |
Gracieli Leidi Poersch |
7,38 |
3º |
Adeli Cristiano Weizemann Klöckner |
7,23 |
4º |
Marli Terezinha Pereira Lago |
7,21 |
5º |
Paula Franciele Kuhn Klock |
7,34 |
6º (Classificado conforme item 4.7 do Edital Nº 4/PPGEC/UFFS/2023) |
Tiago Rodrigo Scheineider |
7,08 |
7º (Classificado conforme item 4.7 do Edital Nº 4/PPGEC/UFFS/2023) |
Robson André Scheineider |
6,57 |
Desclassificado |
Leticia Baumgart Leonhardt |
5,85 |
Desclassificado |
Jéssica Donini Pedroso |
5,58 |
Desclassificado |
Franciele Cremer |
5,42 |
Desclassificado |
Carla Ester Lauxen |
4,73 |
Desclassificado |
Viviane Balbé Barcelos |
4,48 |
Desclassificado |
João Vitor Bocacio De Oliveira |
3,64 |
Desclassificado |
Roselene Piringer |
3,29 |
Desclassificado |
1.2 Linha 2: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas
CANDIDATO |
NOTA FINAL |
CLASSIFICAÇÃO |
Victória Santos Da Silva |
9,00 |
1ª |
Daniéli Vitória Goetz Pauli |
8,55 |
2º |
Lucas Lafaiete Leão De Lima |
8,24 |
3º |
Renata Caroline Dias Machado |
8,07 |
4º |
Eliane Inês Wolf |
7,95 |
5º |
Amanda Emmanuele Paulus Machado |
7,93 |
6º |
Julia De Oliveira Lange |
7,92 |
7º |
Thaís Paz Callegaro |
7,37 |
8º |
Joana Ferronato Fagundes |
7,03 |
1º suplente |
Fernanda Aquino Dos Santos |
7,01 |
2º suplente |
Kelly De Oliveira Rodrigues |
6,84 |
Desclassificado |
Fabiane Dekeper Tabile Henschel |
6,54 |
Desclassificado |
Bibiana Smolski |
6,43 |
Desclassificado |
Genia Ione Rodrigues Ponsi |
6,18 |
Desclassificado |
Patrícia Loriane Falk |
6,16 |
Desclassificado |
Rosemere Barbosa Da Silva |
6,08 |
Desclassificado |
Diuly Fernanda Leite Vianna |
5,98 |
Desclassificado |
Natali Medeiros Dias Dos Santos |
5,98 |
Desclassificado |
Carine Marques Do Amaral Giordani |
5,95 |
Desclassificado |
Karen Hoff |
5,93 |
Desclassificado |
Wilttom Alves Ribeiro |
5,86 |
Desclassificado |
Maria Suzana Da Silva Rebello Melo |
5,71 |
Desclassificado |
1.3 Os candidatos desclassificados não atingiram a nota final mínima, conforme item 4.6 do edital de abertura do processo seletivo.
1.4 A vagas não preenchidas na Linha 1, serão preenchidas por candidatos suplentes da Linha 2, conforme item 4.7 do edital de abertura do processo seletivo.
1.5 Poderão ser chamados os demais suplentes, respeitando a ordem de classificação, se os candidatos classificados no número de vagas não tenham a matrícula efetuada.
2. DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação, na sala 1-2-16 da Unidade Seminário da UFFS, situada na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, em datas e horários a serem definidos e publicados posteriormente.
2.2 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la por meio de procuração com assinatura reconhecida em cartório.
2.3 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria do Programa, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos em cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório:
I - Documento de identidade com foto (RG);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade;
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada, para candidatos brasileiros. A Certidão deverá ser emitida no
endereço www.tse.jus.br ou obtida em um Cartório Eleitoral.
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro do sexo masculino, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
2.4 O candidato que não realizar a matrícula no período a ser estipulado perderá direito à vaga.
3 DO INÍCIO DAS AULAS
3.1 As atividades do PPGEC terão início dia 19 de março de 2024.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
4.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
4.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFFS.
Cerro Largo-RS, 11 de dezembro de 2023.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências
PPGEL
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a Portaria de Delegação de Competência nº 2697/GR/UFFS/2023 e a Portaria de Pessoal nº 1154/GR/UFFS/2023), em conformidade com o Edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo de candidatos às vagas remanescentes do Edital nº 218/GR/UFFS/2023 para os cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), com ingresso no primeiro semestre de 2024, divulga o resultado da terceira etapa de seleção (arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae).
1 CANDIDATOS AO MESTRADO (em ordem alfabética)
1.1 Ampla concorrência
CANDIDATO |
Situação |
Orientador |
Linha de pesquisa |
Beatriz Simone Cavalheiro |
Aprovado |
Valdir Prigol |
Linha 1 |
Camila Stasiak |
Aprovado |
Caroline Mallmann Schneiders |
Linha 1 |
Cíntia Maria Vicente |
Suplente |
Valdir Prigol |
Linha 1 |
Edina Paula Fortes Pereto |
Aprovado |
Angela Stübe* |
Linha 1 |
Gabriela Aparecida Prior Ozelame |
Aprovado |
Cristiane Horst |
Linha 2 |
Leidimara Demozzi |
Aprovado |
Mary Neiva Surdi da Luz |
Linha 1 |
Maísa Garcia Follmann |
Suplente |
Caroline Mallmann Schneiders |
Linha 1 |
Sabrina Zamin Vieira |
Aprovado |
Athany Gutierres |
Linha 3 |
Suzana Rovadoscki |
Aprovado |
Melissa Bettoni |
Linha 3 |
Tatiana Percio |
Aprovado |
Saulo Gomes Thimóteo* |
Linha 1 |
1.2 Autodeclarados negros
CANDIDATO |
Situação |
Orientador |
Linha de pesquisa |
Murilo Oberdan dos Santos Gouveia |
Aprovado |
Eric Duarte Ferreira |
Linha 1 |
2 CANDIDATOS AO DOUTORADO (em ordem alfabética)
2.1 Ampla concorrência
CANDIDATO |
Situação |
Orientador |
Linha de pesquisa |
Aline Majolo |
Suplente |
Eric Duarte Ferreira |
Linha 1 |
Bruna Luíza Mallmann |
Reprovado |
Eric Duarte Ferreira |
Linha 1 |
Bruna Marzullo Fonseca |
Aprovada |
Aline Peixoto Gravina |
Linha 3 |
Charliane Carla Tedesco de Camargo |
Suplente |
Mary Neiva Surdi da Luz |
Linha 1 |
Heliana Lia Tissiani |
Aprovado |
Mary Neiva Surdi da Luz |
Linha 1 |
Thaís Goldeff Hahn |
Aprovado |
Eric Duarte Ferreira |
Linha 1 |
2.2 Autodeclarados negros
CANDIDATO |
Situação |
Orientador |
Linha de pesquisa |
Sara Alves dos Santos Carvalho |
Aprovado |
Marcelo Jacó Krug |
Linha 2 |
3 DO RESULTADO
3.1 Conforme edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023, as vagas foram distribuídas por professores e por Linhas de pesquisa:
I - Linha 1: Práticas discursivas e subjetividades:
II - Linha 2: Diversidade e mudança linguística
III - Linha 3: Língua e cognição: representação e processamento da linguagem
3.2 Conforme item 5.2.3 do Edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023, algumas orientações (marcadas com asterisco na terceira coluna das tabelas) foram remanejadas para orientação de outro docente da mesma linha de pesquisa indicada na inscrição.
Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a Portaria de Delegação de Competência nº 2697/GR/UFFS/2023 e a Portaria de Pessoal nº 1154/GR/UFFS/2023), em conformidade com o Edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo de candidatos às vagas remanescentes do Edital nº 218/GR/UFFS/2023 para os cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), com ingresso no primeiro semestre de 2024, divulga o resultado final provisório do processo seletivo.
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
1.1 Candidatos classificados ao curso de Mestrado - ampla concorrência
Nº |
CANDIDATO |
NOTA |
LINHA DE PESQUISA |
ORIENTADOR |
1 |
Camila Stasiak |
9,25 |
Práticas discursivas e subjetividades |
Caroline Mallmann Schneiders |
2 |
Beatriz Simone Cavalheiro |
8,62 |
Práticas discursivas e subjetividades |
Valdir Prigol |
3 |
Tatiana Percio |
8,18 |
Práticas discursivas e subjetividades |
Saulo Gomes Thimóteo* |
4 |
Leidimara Demozzi |
8,05 |
Práticas discursivas e subjetividades |
Mary Neiva Surdi da Luz |
5 |
Suzana Rovadoscki |
8,00 |
Língua e cognição: representação e processamento da linguagem |
Melissa Bettoni |
6 |
Gabriela Aparecida Prior Ozelame |
7,88 |
Diversidade e mudança linguística |
Cristiane Horst |
7 |
Sabrina Zamin Vieira |
7,70 |
Língua e cognição: representação e processamento da linguagem |
Athany Gutierres |
8 |
Murilo Oberdan dos Santos Gouveia |
7,65 |
Práticas discursivas e subjetividades |
Eric Duarte Ferreira |
9 |
Edina Paula Fortes Pereto |
7,02 |
Práticas discursivas e subjetividades |
Angela Stübe* |
1.2 Candidatos classificados ao curso de Doutorado - ampla concorrência
Nº |
CANDIDATO |
NOTA |
LINHA DE PESQUISA |
ORIENTADOR |
1 |
Bruna Marzullo Fonseca |
8,80 |
Língua e cognição: representação e processamento da linguagem |
Aline Peixoto Gravina |
2 |
Thaís Goldeff Hahn |
8,58 |
Práticas discursivas e subjetividades |
Eric Duarte Ferreira |
3 |
Sara Alves dos Santos Carvalho |
8,27 |
Diversidade e mudança linguística |
Marcelo Jacó Krug |
4 |
Heliana Lia Tissiani |
8,11 |
Práticas discursivas e subjetividades |
Mary Neiva Surdi da Luz |
2 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SUPLENTES
2.1 Candidatos suplentes ao curso de Mestrado - ampla concorrência
Nº |
CANDIDATO |
NOTA |
LINHA DE PESQUISA |
ORIENTADOR |
1 |
Cíntia Maria Vicente |
8,61 |
Práticas discursivas e subjetividades |
Valdir Prigol |
2 |
Maísa Garcia Follmann |
7,22 |
Práticas discursivas e subjetividades |
Caroline Mallmann Schneiders |
2.2 Candidatos suplentes ao curso de Doutorado - ampla concorrência
Nº |
CANDIDATO |
NOTA |
LINHA DE PESQUISA |
ORIENTADOR |
1 |
Aline Majolo |
7,00 |
Práticas discursivas e subjetividades |
Eric Duarte Ferreira |
2 |
Charliane Carla Tedesco de Camargo |
7,58 |
Práticas discursivas e subjetividades |
Mary Neiva Surdi da Luz |
3 DO RESULTADO
3.1 Conforme edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023, as vagas foram distribuídas por professores e por Linhas de pesquisa.
3.2 Conforme item 5.2.3 do Edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023, algumas orientações (marcadas com asterisco na terceira coluna das tabelas) foram remanejadas para orientação de outro docente da mesma linha de pesquisa indicada na inscrição.
4 DOS RECURSOS
4.1 O candidato poderá interpor recurso de acordo com o item 7 do edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023, dentro do prazo estabelecido no cronograma do item 6.1 do mesmo edital.
Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)
PPGFIL
Em conformidade com a Portaria Nº 2690/GR/UFFS/2023, que delega competências para publicação ao PPGFIL e com o Edital Nº 08/PPGFIL/UFFS/2023, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Filosofia (PPGFIL), com ingresso em 2024.1, segue o resultado final preliminar:
1.CLASSIFICAÇÃO
Ordem |
Candidato |
Nota Prova |
Nota arguição |
Nota Final |
1º |
Pablo Antônio Pelizza |
10,0 |
10,0 |
10,0 |
2º |
Glaucia da Silva Bittencourt |
9,5 |
9,0 |
9,33 |
3º |
Mateus Bido |
9,0 |
8,75 |
8,91 |
4º |
Gabriela de Oliveira |
8,5 |
9,5 |
8,83 |
5º |
Heric Carvalho Vieira |
9,0 |
8,5 |
8,83 |
6º |
Lethicia Severo |
9,0 |
8,5 |
8,83 |
7º |
Gabriel Faccio Spagnol |
7,5 |
10,0 |
8,33 |
8º |
Daniela da Silva Moraes |
9,0 |
6,0 |
8,0 |
9º |
Karen Jociani Coletti Gomes |
8,0 |
7,66 |
7,88 |
10º |
Francisco Miorando Castanho |
7,0 |
9,0 |
7,66 |
11º |
Jamile Santana |
7,0 |
8,66 |
7,55 |
12º |
Márcio Serpa |
7,0 |
7,83 |
7,27 |
13º |
Milena Berté Volkweis |
7,0 |
6,0 |
6,66 |
14º |
Carini Inês Hübner Konzen |
6,0 |
7,0 |
6,33 |
2 DOS RECURSOS
2.1 Cabem recursos nos termos do item 7 do EDITAL Nº 08/PPGFIL/UFFS/2023.
Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado)
Em conformidade com a Portaria Nº 2690/GR/UFFS/2023, que delega competências para publicação ao PPGFIL e com o Edital Nº 08/PPGFIL/UFFS/2023, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Filosofia (PPGFIL), com ingresso em 2024.1, segue o resultado final:
1.CLASSIFICAÇÃO
Ordem |
Candidato |
Nota Prova |
Nota arguição |
Nota Final |
Orientador |
1º |
Pablo Antônio Pelizza |
10,0 |
10,0 |
10,0 |
Flávio Miguel de Oliveira Zimmermann |
2º |
Glaucia da Silva Bittencourt |
9,5 |
9,0 |
9,33 |
Joice Beatriz da Costa |
3º |
Mateus Bido |
9,0 |
8,75 |
8,91 |
Élsio José Corá |
4º |
Gabriela de Oliveira |
8,5 |
9,5 |
8,83 |
Arturo Fatturi |
5º |
Heric Carvalho Vieira |
9,0 |
8,5 |
8,83 |
Odair Neitzel |
6º |
Lethicia Severo |
9,0 |
8,5 |
8,83 |
Newton Marques Peron |
7º |
Gabriel Faccio Spagnol |
7,5 |
10,0 |
8,33 |
Newton Marques Peron |
8º |
Daniela da Silva Moraes |
9,0 |
6,0 |
8,0 |
Alcione Roberto Roani |
9º |
Karen Jociani Coletti Gomes |
8,0 |
7,66 |
7,88 |
Élsio José Corá |
10º |
Francisco Miorando Castanho |
7,0 |
9,0 |
7,66 |
Alcione Roberto Roani |
11º |
Jamile Santana |
7,0 |
8,66 |
7,55 |
Arturo Fatturi |
12º |
Márcio Serpa |
7,0 |
7,83 |
7,27 |
Gustavo Giora |
13º |
Milena Berté Volkweis |
7,0 |
6,0 |
6,66 |
Gustavo Giora |
14º |
Carini Inês Hübner Konzen |
6,0 |
7,0 |
6,33 |
Gustavo Giora |
2. DAS MATRÍCULAS
2.1 Os estudantes devem seguir o disposto do item 8 do EDITAL Nº 08/PPGFIL/UFFS/2023, e encaminhar para sec.ppgfil@uffs.edu.br, em arquivo PDF os documentos listados, no período dentre 01 a 08 de março de 2024.
Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2023.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado)
Relatório de Diárias Concedidas
Relação candidato x vaga PS2023.2 11 de dezembro de 2023
Aviso de Registro de Diplomas 08/12/2023 11 de dezembro de 2023
Diplomas expedidos de 28.10.2023 a 30.11.2023 11 de dezembro de 2023
Classificação provisória CNPQ 2023 PPGFIL 11 de dezembro de 2023
Extrato de acordo de parceria: ROTA AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA 11 de dezembro de 2023
Homologação definitiva das inscrições_LEDOC_LS_2024_1 11 de dezembro de 2023
Extrato de acordo de parceria: ROTA AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA 11 de dezembro de 2023
Extrato de acordo de parceria CECOP 11 de dezembro de 2023
Resultado provisório do processo seletivo_LEDOC_LS_ 2024_1 11 de dezembro de 2023
Extrato de acordo de parceria: KAISER AGRO FLOREST 11 de dezembro de 2023
Extrato de acordo de convênio: UFFS-RE x FA x CANADÁ 11 de dezembro de 2023
Edital Nº 820/GR/UFFS/2023 - Resultado provisório das inscrições 11 de dezembro de 2023
Extrato de acordo de parceria: FLORAIS DE SAINT GERMAIN LTDA 11 de dezembro de 2023
Extrato de acordo de cooperação técnica: EMBRAPA 11 de dezembro de 2023
Extrato de acordo de parceria: DIVINUT 11 de dezembro de 2023
Resultado provisório do processo seletivo_LEDOC_LS_ 2024-1 11 de dezembro de 2023
ANEXO I EDITAL BOLSA CAPES PPGE 11 de dezembro de 2023
ANEXO II EDITAL BOLSA CAPES PPGE 11 de dezembro de 2023
ANEXO II EDITAL BOLSA CAPES PPGE 11 de dezembro de 2023
FPROEC006 CARTA DE ACEITE - MODELO 11 de dezembro de 2023
Edital nº 805/GR/UFFS/2023 - Classificação final provisória 11 de dezembro de 2023
FPROEC008 - FORMULÁRIO ÚNICO DE RELATÓRIO FINAL PARA AÇÕES DE EXTENSÃO E DE CULTURA 11 de dezembro de 2023
ANEXO I BOLSA CAPES PPGE 11 de dezembro de 2023
FPROEC009 – Solicitação de registro e emissão de certificados 11 de dezembro de 2023
FPROEC010 - PARECER DAS CHEFIAS PARA TAE'S 11 de dezembro de 2023
FPROEC011 SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE AÇÃO DE EXTENSÃO E DE CULTURA 11 de dezembro de 2023
FPROEC012 - FORMULÁRIO PARA SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA OU CANCELAMENTO DE BOLSA 11 de dezembro de 2023
FPROEC008 - FORMULÁRIO ÚNICO DE RELATÓRIO FINAL PARA AÇÕES DE EXTENSÃO E DE CULTURA-a 11 de dezembro de 2023
ANEXO I - Requerimento FAPESC 11 de dezembro de 2023
Divulgação provisória do resultado final - BOLSA CPNq 12 de dezembro de 2023
Educação_do_Campo_REF_2024_1 12 de dezembro de 2023
Ficha Catalográfica do dicionário da educação do campo_REF_2024_1 12 de dezembro de 2023
Escola_do_Campo_REF_2024_1 12 de dezembro de 2023
Manual passo a passo para cadastrar um projeto no SIPAC 12 de dezembro de 2023
Modelo Relato Técnico sem acordo de parceria (AP) prévio para PD&I.odt 12 de dezembro de 2023
Modelo Relato Técnico sem acordo de parceria (AP) prévio para PD&I.pdf 12 de dezembro de 2023
MODELO - Termo de Sigilo e Confidencialidade.pdf 12 de dezembro de 2023
MODELO - Termo de sigilo e confidencialidade do PESQUISADOR.pdf 12 de dezembro de 2023
MODELO - Termo de sigilo e confidencialidade do PESQUISADOR.odt 12 de dezembro de 2023
MODELO - Termo de Sigilo e Confidencialidade.odt 12 de dezembro de 2023
RESULTADO PROVISÓRIO - CNPQ 12 de dezembro de 2023
Resultado provisório arguição_PPGEL 12 de dezembro de 2023
PORTARIA Nº 2.027, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 12 de dezembro de 2023
Anexo I - Requerimento inscrição 12 de dezembro de 2023
COMUNICADO Nº 2-2023 - DPE 13 de dezembro de 2023
Anexo 1 - Edital N° 57/GR/UFFS/2020.pdf 13 de dezembro de 2023
Anexo 1 - Edital N° 57/GR/UFFS/2020.odt 13 de dezembro de 2023
Formulário F0251 - Manifestação dos parceiros.pdf 13 de dezembro de 2023
Formulário F0251 - Manifestação dos parceiros.odt 13 de dezembro de 2023
Formulário F0212 - Comunicação de invenção/criação.odt 13 de dezembro de 2023
Formulário F0212 - Comunicação de invenção/criação.pdf 13 de dezembro de 2023
Minuta modelo para acordos de parceria para PD&I - com repasse de recurso.pdf 13 de dezembro de 2023
Minuta modelo para acordos de parceria para PD&I - com repasse de recurso.odt 13 de dezembro de 2023
Minuta modelo para acordos de parceria para PD&I - sem repasse de recurso.pdf 13 de dezembro de 2023
Minuta modelo para acordos de parceria para PD&I - sem repasse de recurso.odt 13 de dezembro de 2023
Modelo de declaração de interesse de desenvolvimento de projeto com a UFFS.pdf 13 de dezembro de 2023
Modelo de declaração de interesse de desenvolvimento de projeto com a UFFS.odt 13 de dezembro de 2023
Modelo de declaração de que não há conflito de interesse.pdf 13 de dezembro de 2023
Modelo de declaração de que não há conflito de interesse.odt 13 de dezembro de 2023
Minuta modelo para plano de trabalho.odt 13 de dezembro de 2023
Minuta modelo para plano de trabalho.pdf 13 de dezembro de 2023
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas 13 de dezembro de 2023
RESULTADO PROVISÓRIO CAPES - PPGE 13 de dezembro de 2023
Formulário de apresentação de proposta-FAPESC 2024 13 de dezembro de 2023
termo de compromisso coordenador FAPESC 2024 13 de dezembro de 2023
Requerimento de Matrícula 2024.01 14 de dezembro de 2023
Passo a passo do fluxo de comunicação de invenção/criação: 14 de dezembro de 2023
Resultado Provisório de Inscrições FAPESC 14 de dezembro de 2023
MODELO DE RELATÓRIO SEMESTRAL DE BOLSISTA 14 de dezembro de 2023
MODELO DE PRÉ - PROJETO DE PESQUISA OU MEMORIAL DE INTENÇÃO DE PESQUISA 15 de dezembro de 2023
Autodeclaração 15 de dezembro de 2023