Semana de 11 de dezembro a 16 de dezembro de 2023

De 11 de dezembro de 2023 até 16 de dezembro de 2023

CCBER
GR
EDITAL Nº 855/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 856/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 857/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 858/GR/UFFS/2023 (ALTERADO) EDITAL Nº 859/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 860/GR/UFFS/2023 (ANULADO) EDITAL Nº 861/GR/UFFS/2023 (RETIFICADO) EDITAL Nº 862/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 863/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 864/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 865/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 866/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 867/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 868/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 869/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 870/GR/UFFS/2023 (ALTERADO) EDITAL Nº 871/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 872/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 873/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 874/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1136/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1137/GR/UFFS/2023 (RETIFICADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 1138/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1139/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1140/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1141/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1142/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1143/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1144/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1145/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1146/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1147/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1148/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1149/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1150/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 1151/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1152/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 1153/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1154/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1155/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1156/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1157/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 1158/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1159/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1160/GR/UFFS/2023 (TORNADA SEM EFEITO) PORTARIA DE PESSOAL Nº 1161/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1162/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1163/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 1164/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1165/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1166/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1167/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3212/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3213/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3214/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3215/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3216/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3217/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3218/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3219/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3220/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3221/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3222/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3223/GR/UFFS/2023 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 3224/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3225/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3226/GR/UFFS/2023 (RETIFICADA, REVOGADA) PORTARIA Nº 3227/GR/UFFS/2023 (ALTERADA) PORTARIA Nº 3228/GR/UFFS/2023
CCNRE
CONSCRE
CONSUNI CPPGEC
CCADCH
CCFLRE
CEC
PROPLAN
CONSCLS
CONSUNI CGAE
PPGE
COSCRE
COLCPL CL
PROPEPG
PROGRAD
CCCBLRE
CONSUNI
CCALS
DIR RE
PPGATS
PROAD
COLCMVRE
CCCBLCL
DIR CH
SUCL
CCMVRE
PPGDPP
CONSCER
PPGCTA
CCFLCL
CONSCCL
CONSUNI CAPGP
CCEASER
PPGEC
PPGEL
PPGFIL

CCBER

Altera pré-requisito de Componente Curricular na Estrutura Curricular 2021 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada na Ata nº 21/CCCBB-ER/UFFS/2023 de 15 de dezembro de 2023:

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o item “8.3 Matriz Curricular” do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado, PPC Nº 1/CCBER/UFFS/2021, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, no que diz respeito aos pré-requisitos do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso I, conforme quadro abaixo:

Domínio

Código

Componente Curricular

Créditos

Total de horas

Pré-requisito

58

ES

GCB549

Trabalho de Conclusão de Curso I

02

30

01, 02, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, 10ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 15 de dezembro de 2023.

Erechim-RS, 15 de dezembro de 2023.

Daniel Galiano

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Bacharelado do Campus Erechim

GR

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2023 PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SERVIÇO SOCIAL POLÍTICAS SOCIAIS E TRABALHO PROFISSIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2023, de seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Serviço Social, Políticas Sociais e Trabalho Profissional.
 
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1  Candidatos classificados (em ordem alfabética) de acordo com o item 6 do EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2023:
NOME DO CANDIDATO
Aline Domingos
Anauê Jaciara Maison
Carina Fachinetto
Carla Calvi
Carolina Bernasconi da Silva
Carolina Fernandes Diniz
Cassia Suzana Pelegrini Ferrari
Criscieli Bianchi
Daize Caroline Chiarelo
10º
Daniela Cristina Magnanti
11º
Daniela Schneider Fischer
12º
Dárquila Andreola
13º
Fabiane Ribeiro
14º
Gabriela Stang
15º
Gabriela Szatkoski
16º
Glaucia Aline Kirsch
17º
Glaucia Paludo Pelizza Gabrielli
18º
Isabela Kuchinski
19º
Jader Barcelos dos Santos
20º
Jaqueline Adriana Trierveiler
21º
Jenifer De Lima Willrich
22º
Josete Carina Percio
23º
Joziane Schvartz
24º
Juliana Bonfim Baungartner
25º
Juliane Maria Valentini
26º
Lana Rafaela Bugs
27º
Lediane Tizziane
28º
Leon Denis Ribeiro Julião
29º
Lucimara Antunes
30º
Luiza Helena Budel Vilczek
31º
Maeli Cristina dos Santos Loro
32º
Maira Gabriela Anschau
33º
Márcio dos Santos Siqueira
34º
Patricia Sulsbach
35º
Patricia Vedana
36º
Pedro Francesco Alba Zardo
37º
Rafaela Téo Balsi
38º
Sabrina Mello Lazarin
39º
Sandrilene Kuhn
40º
Vanusa Borsoi
 1.2 Candidatos Suplentes:
NOME DO CANDIDATO
Mirian Menegatti
Jaquelina Pavan
Marinez Martins
Vanete Tonial
Juliana Mara Olkoski Fiametti
Patricia Luciane Brigo
Lindamar Pinto
Daniela Do Carmo Rostirolla
Viviane Bodanese Pavan
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula, junto à à Secretária de Pós-Graduação na UFFS, Campus Chapecó, sala 304 do bloco C, no período estipulado no “7. CRONOGRAMA” deste Edital e durante o horário de expediente do setor (de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13:30h às 17:30h).
2.2  A matrícula será realizada com a apresentação dos documentos listados abaixo (itens de “a” a “j”), em cópia simples, acompanhada do original.
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b)  CPF acompanhado de comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <www.receita.fazenda.gov.br>;
c)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f)  Histórico do curso superior;
g)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
i)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
j)  Uma foto 3x4 recente.
2.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorreram à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos) deverão ser apresentados no ato da matrícula;
2.3.1  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II -  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III -  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo III, disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-servico-social/ingresso.
2.3.2  Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
2.3.3  Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo III, disponível em: https://www-uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-servico-social/ingresso;
2.4  O candidato inscrito nos itens 1.1.1.2 e 1.1.1.3 deste edital e convocado para matrícula também será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
2.4.1  A entrevista será agendada pela Secretária de pós-graduação lato sensu do Campus Chapecó (por meio do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail ).
2.5  A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
2.6  O resultado da entrevista será disponibilizado na página do curso: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-servico-social/ingresso;
2.7  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria.
2.8  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria Geral de Cursos, pelo e-mail sec.latosensu.ch@uffs.edu.br, em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento.
2.9  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.10  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
2.11  Todos os candidatos serão classificados pela nota, inclusive os das reservas de vagas. Caso os candidatos com reserva de vagas não fiquem classificados dentro do número de vagas, será usada a “reserva”.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2  A qualquer tempo e, a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de seleção e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
3.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 855/GR/UFFS/2023

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO FAPESC CHAMADA PÚBLICA Nº 48/2021 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o edital para a concessão de bolsa da EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021, programa FAPESC de fomento a Pós-Graduação em instituições de educação superior do Estado de Santa Catarina.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder a estudantes do curso de Mestrado em Educação regularmente matriculados no curso do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/UFFS), bolsa de estudo do Edital de Chamada Pública.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  A concessão de bolsas está de acordo com a chamada pública Nº 48/2021 FAPESC e EDITAL Nº 1076/GR/UFFS/2021, sendo 2 bolsas ao Programa de Pós-Graduação em Educação - PPGE da UFFS.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Os bolsistas serão selecionados pelo PPGE, devendo atender os seguintes requisitos:
I -  estar regularmente matriculado em curso de mestrado em Educação PPGE da UFFS;
II -  estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, devendo manter seu currículo atualizado;
III -  ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
IV -  residir no Estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa;
V -  não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC;
VI -  não estar aposentado ou estar em situação comparada;
VII -  Projeto de pesquisa com indicação de vínculo ao projeto guarda-chuva do orientador;
VIII -  não possuir nenhuma relação de trabalho com a instituição promotora do programa de pós-graduação;
IX -  carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a dez anos para obter aposentadoria compulsória.
3.1.1  O projeto de pesquisa (item 3.1, inciso VII) deve conter:
a)  Título do projeto guarda-chuva do orientador;
b)  Projeto de pesquisa do mestrando (até duas páginas): tema, resumo, objetivo geral e específicos, problema e metodologia.
3.2  O valor da bolsa FAPES é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), com duração máxima de 24 (vinte quatro) meses.
3.3  É vedado ao bolsista:
I -  acumular bolsa da FAPESC com outras concedidas por qualquer instituição nacional ou internacional, salvo casos previstos em norma específica; e
II -  receber bolsa, tendo usufruído de todo o tempo regulamentar de bolsa na mesma modalidade, concedida pela FAPESC ou outra agência pública.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Os documentos relacionados abaixo deverão ser enviados exclusivamente ao e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, em arquivo único PDF, até às 17h do dia 13 de dezembro de 2023.
I -  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGE, no site da UFFS (www.uffs.edu.br/ppge > Formulários).
II -  Atestado de matrícula.
III -  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado.
IV -  Cópia de Cédula de Identidade, do CPF e do título de eleitor.
V -  Carta, devidamente assinada pelo/a mestrando/a e pelo/a orientador/a com justificativa para o interesse na concessão da bolsa.
VI -  Comprovante de vínculo empregatício atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa com anuência do orientador, se for o caso, ou declaração registrada em cartório de não possuir vínculo empregatício.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas, designada pela PORTARIA Nº 3030/GR/UFFS/2023.
5.2  Os critérios específicos para a análise e classificação dos candidatos são os que seguem:
I -  discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso/atividades a que estejam vinculados;
II -  discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
III -  para professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
IV -  discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V -  discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.
5.3  Os mestrandos que ingressaram no PPGE por meio das políticas de ações afirmativas têm prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens.
5.4  O critério de classificação será para mestrandos matriculados por Linha de Pesquisa, iniciando pela nota maior no Processo Seletivo 2023, conforme o EDITAL Nº 535/GR/UFFS/2023 e posteriormente no Processo Seletivo 2022 do PPGE, conforme o EDITAL Nº 738/GR/UFFS/2022.
5.4.1  O presente edital deverá seguir o disposto nos itens 5.2 e 5.3 quanto à alternância das linhas de pesquisa, conforme EDITAL Nº 809/GR/UFFS/2023, publicado em 21 de novembro de 2023.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: 12 e 13 de dezembro de 2023 até às 17:00 horas, exclusivamente através do e-mail sec.ppge@uffs.edu.br
6.2  Divulgação provisória das inscrições: 14 de dezembro de 2023 a partir da 12:00 horas.
6.3  Recursos: um dia útil após a divulgação do item 6.2 para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br
6.4  Homologação das inscrições: a partir de 18 de dezembro de 2023.
6.5  Análise da comissão de bolsas e resultado provisório a partir de 19 de dezembro de 2023.
6.6  Divulgação provisória do Resultado final: a partir de 20 de dezembro de 2023.
6.7  Recursos: um dia útil após a divulgação do item 6.6 para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br
6.8  Homologação do resultado final das inscrições: a partir de 22 de dezembro de 2023.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
I -  estar devidamente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Educação;
II -  entregar Termo de Compromisso FAPESC e Formulário de Cadastramento de Bolsista site da FAPESC, devidamente preenchidos, assinados e rubricados pelo bolsista e pelo orientador (conforme ANEXO II do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021).
III -  apresentar comprovante de residência na cidade de Chapecó ou região de abrangência da Universidade Federal da Fronteira Sul (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) e que torne viável a participação presencial nas atividades do programa.
IV -  apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
V - entregar Plano de Trabalho devidamente assinado e digitalizado (conforme ANEXO III do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021).
VI - entregar Termo de Disponibilidade de Carga Horária devidamente assinado e digitalizado (conforme ANEXO IV do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021).
VII - Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
7.2  Os documentos solicitados no item 7.1, deverão ser enviados ao e-mail da secretaria do programa (sec.ppge@uffs.edu.br) até o dia 10/01/2024.
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa FAPESC será por, no máximo, 24 meses a partir da implantação, conforme o previsto no Edital de Chamada Pública FAPESC/CAPES Nº 48/2021.
8.1.1  Em caso do estudante selecionado concluir antes deste período, o programa indicará bolsista conforme a lista de suplentes classificada neste edital, para os meses remanescentes de bolsa, respeitando os critérios da FAPESC.
8.2  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos e considerando o disposto no parágrafo único.
8.3  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista deverá apresentar à Comissão de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGE, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
9.2  Além dos critérios da FAPESC, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
9.3  Perderá a bolsa o aluno que receber 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
9.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por nota e/ou por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado com a bolsa FAPESC deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da FAPESC, cumprir todos os requisitos de bolsista da FAPESC, Edital de Chamada Pública FAPESC/CAPES Nº 48/2021, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGE.
10.2  Conforme Item 5.6 do Edital de Chamada Pública Fapesc Nº 48/2021 Programa Fapesc de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado De Santa Catarina, a data para vinculação de (até 2 bolsistas - novos alunos), será março de 2024.
10.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas
10.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
10.5  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGE (www.uffs.edu.br/ppge).
 

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 856/GR/UFFS/2023

SEGUNDA CHAMADA DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MÉDICOS ESTRANGEIROS DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo para ingresso no Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros em 2024.
 
1 DO CANDIDATO CONVOCADO EM PROGRAMA DE ACESSO DIRETO
1.1  Clínica Médica
Nome
Nota Final
Nascimento
Classificação
Situação
Joyce Magrite Quijije Scott
9,8
19/03/1997
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá acessar a lista de documentos constantes no site <https://cremers.org.br/aos-medicos/servicos/autorizacao-para-estudante-medico-estrangeiro>, realizar a juntada dos mesmos e entregá-los na Delegacia Seccional de Passo Fundo, Rua Paissandú, nº 549 - Sala 6, Centro, CEP 99010-100, a fim de obter junto ao CREMERS, a autorização para Estudante Médico Estrangeiro.
2.1.1  A retirada dos documentos exigidos nos itens 3, 4, 5 e 14 da lista de documentos do CREMERS, item 2.1, poderá ser realizada de 11/12/2023 até 15/01/2024 na Secretaria da Residência Médica do HCPF (Rua Tiradentes, Nº 295, Centro, Passo Fundo-RS, CEP: 99010-260, 3º andar, ao lado do auditório, das 07h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h30).
2.2  Após obtenção da autorização junto ao CREMERS, o candidato aprovado deverá comparecer, presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 014 (térreo), localizada na Rua Capitão Araújo, 20. Centro. CEP 99010-200) em 16/02/2023 para realização da matrícula.
2.2.1  O comparecimento na matrícula está atrelado ao agendamento de horário pelo e-mail <subcppgec.pf@uffs.edu.br>. Utilizar no assunto da mensagem “Matrícula PCPME”.
2.3  Para a matrícula devem ser entregues em uma via os seguintes documentos:
2.3.2  Autorização do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul - CREMERS;
2.3.3  Cópia do cadastro de Pessoa Física - CPF;
2.3.4  Cópia da Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou documento que comprove a solicitação deste documento na Polícia Federal; ou cópia do Passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante, se for o caso; ou para candidatos brasileiros cópia da cédula de identidade;
2.3.5  Comprovante de endereço completo inclusive com CEP no Brasil;
2.3.6  Diploma da Graduação em Medicina cursado no exterior e reconhecido por instância legal do país;
2.3.7  Histórico Escolar da Graduação em Medicina cursado no exterior;
2.3.8  Para programas que exigem Pré-requisito, Certificado de Conclusão do Pré-requisito;
2.3.9  Apólice de seguros contra acidentes pessoais (vigente no período do programa);
2.3.10  Cópia da Carteira de Vacinação (COVID-19, Hepatite B, Dupla Adulto, Tríplice Viral e Varicela);
2.4  O candidato que desistir de cursar o PCPME poderá solicitar desistência definitiva da vaga a qualquer momento antes da matrícula. Para tanto deverá enviar um e-mail solicitando desistência para <subcppgec.pf@uffs.edu.br>.
 

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 857/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS DA NATUREZA CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para provimento de vagas no Curso de Licenciatura Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza para ingresso no primeiro semestre letivo de 2024 ofertado no Campus Erechim em turno integral e regime de alternância, visando a atender as especificidades da formação de professores para atuar em escolas do campo, em consonância com o disposto na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de agosto de 2012; na LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, publicada no DOU de 29 de dezembro de 2016; no DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, publicado no DOU de 5 de novembro de 2010; no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012; no DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017, publicado no DOU de 24 de abril de 2017; na PORTARIA NORMATIVA Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017; na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 1.117, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018, publicada no DOU em 05 de novembro de 2018; na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2012; na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 a RESOLUÇÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2017 e a RESOLUÇÃO Nº 119/CONSUNI/UFFS/2022.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O curso, bem como a seleção de que trata o presente Edital, destina-se à formação de professores para atuar, preferencialmente, em escolas do campo, bem como em outros espaços educativos escolares e não escolares, visando a ampliação e qualificação da oferta de educação básica às populações do campo (RESOLUÇÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2017 e DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010).
1.2  Conforme estabelecido pelo DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, são consideradas escolas do campo aquelas situadas em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou aquela situada em área urbana, desde que atenda predominantemente populações do campo.
1.2.1  No DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, são consideradas populações do campo: os agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os assentados e acampados da reforma agrária, os trabalhadores assalariados rurais, os quilombolas, os caiçaras, os povos da floresta, os caboclos e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural.
1.2.2  No DECRETO Nº 6.040, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007. São definidos como povos tradicionais os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. Entre essas comunidades estão os povos indígenas.
1.3  Serão oferecidas 20 (vinte) vagas para o para o curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, para ingresso em 2024/1 no Campus Erechim na modalidade presencial, em regime de alternância.
1.3.1  O regime de alternância é amparado pelo Parecer CNE/CEB nº 1/2006, que dispõe sobre “Dias letivos e aplicação da Pedagogia de Alternância nos Centros Familiares de Formação por Alternância”. Esse parecer reconhece a pedagogia da alternância como a alternativa mais adequada para a educação do campo, através da relação de três espaços educativos: a família, a comunidade e a escola. Por isso, o Curso está organizado em dois tempos que se complementam: Tempo Comunidade e Tempo Universidade. Assim, os componentes curriculares estão organizados de maneira que os estudantes exercitem e experimentem diferentes intervenções no local de origem (Tempo Comunidade), ressignificando-os no Tempo Universidade e permitindo uma efetiva aproximação entre o ambiente educativo, as práticas docentes e os saberes locais.
1.3.2  O regime de alternância será organizado em períodos intensivos de aula (tempo universidade, correspondendo a 75% dos dias letivos) preferencialmente nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e julho e com aulas quinzenais nos demais meses. O tempo comunidade corresponde a 25% dos dias letivos entre as aulas presenciais do tempo universidade.
1.4  A inscrição é exclusiva para a oferta do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza (Licenciatura) a que se refere este Edital. O processo seletivo será constituído de uma prova escrita (redação no formato de Carta de Intenções) com o tema "Educação do/no Campo e o Trabalho Docente e/ou Área de Ciências da Natureza e de uma entrevista, conforme o item 4 deste edital.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  A inscrição deverá ser realizada por meio eletrônico ou presencial nas datas indicadas no cronograma deste edital, (disponível no item 7 - Cronograma).
2.2  Para a realização da inscrição, o candidato deverá optar por um dos seguintes procedimentos:
I -  No caso de inscrição eletrônica, o candidato deve enviar o Formulário de Inscrição Eletrônico preenchido das 8h do dia 13/12/2023 até as 17h do dia 25/01/2024. O Formulário esta disponível na página do processo seletivo acessada no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processos-seletivos-especiais/processo-seletivo-especial-para-o-curso-interdisciplinar-em-educacao-do-campo-ciencias-da-natureza/processos-seletivos-abertos
II -  No caso de inscrição presencial, o candidato deverá preencher e assinar o Formulário de Inscrição Presencial e entregá-lo na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim (bloco A - sala 306), no período 13/12/2023 à 22/12/2023 (das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h30) e 22/01/2024 à 25/01/2024 (das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h30) no endereço ERS 135 - km 72, Erechim-RS, dentro do período indicado no Cronograma (item 7 deste edital). A entrega do formulário poderá ser realizada pelo candidato ou por seu representante na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim. O formulário para inscrição presencial está disponível para acesso na página do processo seletivo, link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processos-seletivos-especiais/processo-seletivo-especial-para-o-curso-interdisciplinar-em-educacao-do-campo-ciencias-da-natureza/processos-seletivos-abertos.
II - No caso de inscrição presencial, o candidato deverá preencher e assinar o Formulário de Inscrição Presencial e entregá-lo na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim (bloco A - sala 306), no período 13/12/2023 à 22/12/2023 (das 9h às 11h30 e das 13h30 às 16h30) e 22/01/2024 à 25/01/2024 (das 8h às 13h) no endereço ERS 135 - km 72, Erechim-RS, dentro do período indicado no Cronograma (item 7 deste edital). A entrega do formulário poderá ser realizada pelo candidato ou por seu representante na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim. O formulário para inscrição presencial está disponível para acesso na página do processo seletivo, link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processos-seletivos-especiais/processo-seletivo-especial-para-o-curso-interdisciplinar-em-educacao-do-campo-ciencias-da-natureza/processos-seletivos-abertos. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 886/GR/UFFS/2023)
2.3  No preenchimento do Formulário o candidato deve, além de informar os dados pessoais, indicar a modalidade de participação no processo seletivo conforme apresentado no item 2.9 deste Edital.
2.4  As inscrições para este Processo Seletivo referem-se ao ingresso no primeiro semestre letivo de 2024, no Campus Erechim/UFFS.
2.4.1  É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e seu envio (inscrição eletrônica) ou a entrega do Formulário (inscrição presencial) na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim.
2.5  A homologação da inscrição se dará mediante o envio ou entrega do Formulário corretamente preenchido.
2.6  A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.7  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição, tampouco a não observância por parte do candidato dos horários especificados para realização das inscrições presenciais.
2.8  O Processo Seletivo regido por este edital, nos termos da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, dos Decretos DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 e DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017 e da PORTARIA Nº NORMATIVA MEC 18/2012, alterada pela PORTARIA Nº NORMATIVA MEC Nº 9 DE 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017 e pela PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 1.117, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018, publicada no DOU em 05 de novembro de 2018, considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1 salário mínimo ou superior a 1 salário mínimo); a autodeclaração de preto, pardo ou indígena; a condição de indígena, de pessoa com deficiência e de quilombola, devidamente comprovadas, no ato do registro de matrícula.
2.9  Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir:
I -  AC (Ampla concorrência): Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
II -  LB_EP: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
III -  LB_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IV -  LB_Q: vagas reservadas a candidatos quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V -  LB_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência, renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VI -  LI_EP: Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VII -  LI_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VIII -  LI_Q: vagas reservadas a candidatos quilombolas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IX -  LI_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
X -  A1: Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
XI -  A2: Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração emitida por entidade de representação indígena.
2.9.1  Somente poderão concorrer às vagas correspondentes às modalidades LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD e LI_Q, conforme a PORTARIA Nº NORMATIVA MEC 18/2012, os candidatos que:
I -  tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II -  tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.9.2  Não poderão concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 2.9.1 os candidatos que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.9.3  Para fins de atendimento das disposições deste edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.9.3.1  Como caracterização e enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência, consideram-se as disposições constantes no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 45 da Advocacia Geral da União, e na LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, conforme disposto no ANEXO IV deste edital.
2.9.3.2  Pessoas com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para sua participação plena e efetiva na sociedade, não poderão concorrer às vagas reservadas.
2.9.3.3  Candidatos com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos específicos de desenvolvimento que não se enquadram como deficiências não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
2.10  O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos do item 2.9.1. deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência.
2.11  O candidato classificado deverá comprovar, na realização da matrícula, que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada nos anexos deste Edital assim como os formulários específicos de cada modalidade (quando for o caso) que estão disponíveis na página do Processo Seletivo. Abaixo quadro com resumo das comprovações necessárias por modalidade de inscrição:
I -  Resumo das comprovações necessárias para registro de matrícula:
Mod. inscrição
Doc. Registro de Matrícula
Doc. Renda
Doc. Autodeclaração
Doc. Pessoa com Deficiência
Doc. Ação Afirmativa
Anexo a ser observado
AC
X
-
-
-
-
I
LB EP
X
X
-
-
-
I, II e III
LB PPI
X
X
X
-
-
I, II, e III
LB PCD
X
X
-
X
-
I, II, III e IV
LB Q
X
X
X
-
-
I, II, e III
LI EP
X
-
-
-
-
I
LI PPI
X
-
X
-
-
I
LI PCD
X
-
-
X
-
I e IV
LI Q
X
-
X
-
-
I
A1
X
-
-
-
X
I
A2
X
-
-
-
X
I
II -  Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
LB EP
Escola pública + renda
LB PPI
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LB Q
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
LB PCD
Escola pública + renda + deficiência
LI EP
Escola pública
LI PPI
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LI Q
Escola pública + autodeclaração de quilombola
LI PCD
Escola pública + deficiência
A1
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
A2
Indígenas documentalmente comprovado
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
2.11.1  O candidato que não comprovar, no ato da matrícula, o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência selecionada (LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD e LI_Q, A1 ou A2), será automaticamente reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC), em lista de espera complementar da UFFS.
2.11.1.1  A classificação dos candidatos que permaneceram na lista especificada item 2.11.1 se dará por ordem decrescente de nota, com base nos resultados obtidos no processo seletivo regido por este edital.
2.11.1.2  O candidato na condição apontada no item 2.11.1 somente poderá ser chamado para matrícula após esgotada a lista de classificação geral do curso.
2.11.2  Os conceitos e os procedimentos para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO II deste Edital.
2.11.3  Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente no período de inscrição no processo seletivo.
2.12  As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
2.13  Para efeito de inscrição, serão considerados os documentos de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e de identidade nacional ou internacional. Para candidatos brasileiros, considerar-se-ão exclusivamente as Cédulas de Identidade, em perfeito estado, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal. Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identidade a cédula emitida pelo Ministério da Justiça (Art.: 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017) e/ou Passaporte ou Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.
2.14  Serão homologadas somente as inscrições cujo Formulário de Inscrição estiver preenchido corretamente de modo que não comprometa a identificação das informações nele contidas.
2.15  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. Inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.16  A comprovação da inscrição para o caso eletrônico, será enviada para o e-mail informado no Formulário Eletrônico de Inscrição; para o caso de inscrição presencial, o comprovante será emitido no ato.
2.17  Após encerrado o período de inscrição (que consta no item 7 Cronograma) não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados nem encaminhamento de documentos.
2.18  Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via fax, e -mail ou similares, tampouco documentos rasurados, com assinatura não identificada ou enviados pormeios não especificados no edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  No Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim, serão oferecidas 20 (vinte) vagas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2024 na modalidade presencial, em regime de alternância, observada as reservas de vagas em atendimento à LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.
3.2  O cálculo dos percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos nas Resoluções Nº 6/2012-CONSUNI/CGRAD e Nº 8/2016-CONSUNI/CGAE e nas Portarias Normativas MEC Nº 18/2012, e Nº 09/2017.
I -  Quadro de vagas:
Modalidades de concorrência
Sigla
Vagas
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012)
LB EP
05
LB PPI
02
LB Q
00
LB PCD
01
Vagas reservadas a candidatos independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
LI EP
05
LI PPI
02
LI Q
00
LI PCD
01
Ações Afirmativas Institucionais
V A1
01
V A2
01
-
AC
02
Total de vagas
11
20
II -  Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
LB EP
Escola pública + renda
LB PPI
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LB Q
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
LB PCD
Escola pública + renda + deficiência
LI EP
Escola pública
LI PPI
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LI Q
Escola pública + autodeclaração de quilombola
LI PCD
Escola pública + deficiência
A1
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
A2
Indígenas documentalmente comprovado
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
3.3  Serão oferecidas pelo curso 20 (vinte) vagas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2024 via Sistema de Seleção Unificada (SISU) nos termos da RESOLUÇÃO Nº 119/CONSUNI/UFFS/2022. Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas no SISU, a UFFS poderá realizar chamadas subsequentes para o preenchimento das vagas remanescentes deste edital, pelos candidatos em lista de espera, de acordo com a ordem de classificação e modalidade de concorrência.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo para o qual se abre inscrição neste Edital será constituído de:
I -  Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá na escrita de uma redação no formato de Carta de Intenções.
II -  Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório.
4.2  A Carta de Intenções será escrita presencialmente seguindo o Cronograma previsto neste Edital.
4.2.1  A realização da prova escrita terá duração máxima de 3 (três) horas, com início às 14h da data prevista no Cronograma.
4.2.1.1  A prova escrita deve ser redigida com letra legível e em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.2.1.2  A Carta de Intenções valerá 100 (cem) pontos e a sua avaliação será feita a partir dos critérios especificados no quadro abaixo:
I -  Quadro de critérios avaliativos da carta de intenções:
Critério avaliado
Pontuação
Estrutura textual
30 (trinta)
Conhecimento e capacidade argumentativa sobre Educação do/no Campo e ou Trabalho Docente e/ou Área de Ciências da Natureza*
50 (cinquenta)
Domínio da escrita, acentuação, concordância e propriedade vocabular
20 (vinte)
Pontuação total
100 (cem)
4.2.1.4  A nota mínima para aprovação na prova escrita será 50 (cinquenta) pontos.
4.2.1.5  A avaliação da estrutura textual considerará de aspectos tais como: tipo textual que deve ser o dissertativo-argumentativo em prosa contendo, no mínimo, 25 (vinte e cinco) linhas.
4.2.2  O candidato que não comparecer para a realização da prova escrita (redação no formato de Carta de Intenção), será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo regido por este edital.
4.2.3  A Entrevista será realizada presencialmente segundo o Cronograma deste Edital.
4.2.3.1  A Entrevista valerá 100 (cem) pontos e a sua avaliação será feita levando-se em consideração o conhecimento e a capacidade argumentativa sobre Educação do Campo e Ciências da Natureza, a partir critérios especificados no quadro abaixo:
I -  Quadro de critérios avaliativos da entrevista:
Critério avaliado
Pontuação
Sobre a importância da Educação do Campo na sociedade atual
40 (quarenta)
Sobre o trabalho como professor na Escola do Campo
30 (trinta)
Sobre as Ciências da Natureza (Biologia, Física e Química)
30 (trinta)
Pontuação total
100 (cem)
4.2.3.2  A nota mínima para aprovação na Entrevista será 50 (cinquenta) pontos.
4.2.3.3  O candidato que não comparecer para a realização da Entrevista será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo regido por este edital.
4.2.4  O candidato será considerado aprovado no Processo Seletivo se alcançar a nota mínima de 50 pontos em cada uma das etapas e na média final.
4.2.5  A nota final (NF) será calculada por média aritmética simples das notas parciais da Prova Escrita (NPE) e Entrevista (NENT), de acordo com a seguinte fórmula:
I -  NF = (NPE + NENT)/2.
4.3  Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da Nota Final (NF) e serão selecionados para o preenchimento das vagas conforme critérios constantes no item 5 (cinco) deste Edital.
4.4  Em caso de empate na nota final entre candidatos, terá preferência o candidato mais idoso.
4.5  Persistindo o empate será realizado sorteio público.
4.6  A publicação dos resultados provisórios ocorrerá na data especificada no Cronograma na sede da UFFS, Campus Erechim e por meio de publicação no site www.uffs.edu.br.
4.7  O candidato poderá interpor recurso em face da nota obtida nas duas etapas do Processo Seletivo (Carta de Intenções e Entrevista), após a divulgação dos resultados provisórios, através do e-mail : educacampo.er@uffs.edu.br na data especificada no Cronograma. O recurso deve ser instruído com os seguintes documentos:
I -  Requerimento assinado pelo interessado, contendo justificativa do pedido.
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
4.8  O recurso será julgado por uma comissão composta por servidores da UFFS. O parecer ficará à disposição do requerente na sede da UFFS, Campus Erechim.
4.9  Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado pelos mesmos meios na data especificada no item 7 - Cronograma.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (AC), segundo ordem geral de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato por ocasião da inscrição.
5.1.1  Conforme artigos 14 e 15 da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022, o preenchimento das vagas reservadas será realizado considerando a seguinte ordem: LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD, LI_Q, V_A1 e V_A2. Isto é, os candidatos inscritos em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade.
5.1.1.1  A possibilidade de inscritos em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra modalidade está condicionada à existência de vagas remanescentes na segunda.
5.1.2  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LB_EP, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.3  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LB_PPI, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.4  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LB_PCD, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.5  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LB_Q, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem
5.1.6  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LI_EP, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.7  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LI_PPI, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LI_Q, LI_PCD, LI_EP, LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.8  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LI_Q, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LI_PPI, LI_PCD, LI_EP, LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.9  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LI_PCD, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LI_PPI, LI_Q, LI_EP, LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, A2, A1 e AC, nesta ordem.
5.1.10  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos nas modalidades A2, A1, aquelas remanescentes serão preenchidas pela ordem geral de classificação.
5.2  Encerrado o preenchimento das vagas conforme itens 5.1 e subitens e, havendo lista de espera complementar no curso, nos termos do item 2.11.1, as vagas não ocupadas serão preenchidas de acordo com a classificação geral do candidato no curso.
 
6 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
6.1  O local, horário e o formato de apresentação da documentação para fins de comprovação das ações afirmativas e registro damatrícula dos candidatos classificados em cada chamada do processo seletivo regido por este Edital será informado no momento da divulgação dos resultados.
6.2  O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor/a), devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação referente à matrícula junto com o candidato.
6.3  Somente poderá ter a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a efetivação do registro da matrícula o candidato, ou seu representante legal, deverá encaminhar à Secretaria Acadêmica do campus cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas, da documentação especificada no ANEXO I deste edital no formato estabelecido no respectivo edital de chamada. O candidato deve comprovar, por meio da documentação, que atende os requisitos da modalidade de inscrição.
6.4.1  A UFFS pode definir formas específicas para apresentação de documentos não previstas neste edital.
6.4.2  Candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI e LI_PPI devem comparecer, sendo vedada a matrícula por procuração.
6.5  Não serão aceitos documentos incompletos, rasurados, com assinatura não identificada ou enviados por meios não previstos nos editais que regem este processo seletivo.
6.6  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula, conforme estabelecido no Anexo I, ocasiona a não realização do registro, não cabendo recurso nem sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
6.6.1  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento.
6.6.2  O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.6.3  A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implicará na sua reclassificação no Processo Seletivo Especial para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim conforme item 2.11.1 deste edital.
6.7  Para candidato da modalidade LB_EP, LB_PPI, LB_Q ou LB_PCD convocado para matrícula, os documentos referentes à comprovação de renda (Anexos II e III) passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus , que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e legislações complementares. O formulário para comprovação de renda per capita está disponível para acesso na página do processo seletivo regido por este edital e na Secretaria Acadêmica do campus.
6.7.1  A matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7 deste Edital somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus .
6.7.2  Caso ocorra indeferimento no atendimento dos critérios de renda, conforme item 6.7 deste Edital, o candidato poderá protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data do registro do indeferimento, mediante formulário específico, disponível para acesso na página do processo seletivo , podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.
6.7.3  O recurso será julgado pela comissão, a qual emitirá parecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao candidato, a matrícula será efetivada automaticamente pela UFFS e o resultado do recurso divulgado em edital específico.
6.7.4  Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7.1 seja registrada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no Anexo I, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos candidatos não será devolvida, sendo arquivada no campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
6.7.5  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente, inclusive para contemplar situações específicas não previstas no edital.
6.7.6  Na realização da análise a Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus poderá avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada pelo candidato para enquadramento na modalidade.
6.7.7  A Comissão Permanente de Análise de Renda do Campus poderá solicitar consulta aos relacionamentos bancários junto ao Banco Central do Brasil (BACEN) dos integrantes do grupo familiar declarado. O candidato deverá, neste caso, gerar o relatório de relacionamentos bancários por meio do sistema Registrato disponível no link https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ ou apresentar à UFFS a autorização específica assinada por todos os integrantes do grupo familiar declarado, cujo modelo está disponível na página do processo seletivo a fim de viabilizar a consulta.
6.7.8  O candidato deve detalhar, no formulário para comprovação da renda per capita, a origem e as especificidades das situações de renda informadas. O formulário para análise de renda está disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processos-seletivos-especiais/processo-seletivo-especial-para-o-curso-interdisciplinar-em-educacao-do-campo-ciencias-da-natureza/processos-seletivos-abertos.
6.7.9  Caso o candidato tenha participado de edições anteriores de processos seletivos da UFFS, podem ser analisados documentos apresentados nestas edições, independente de sua natureza de origem.
6.8  O candidato inscrito nas modalidades LB_PPI ou LI_PPI convocado para matrícula será submetido a um procedimento para aferição da autodeclaração, realizada por Comissão específica para fins de homologação da Autodeclaração.
6.8.1  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.
6.8.2  Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
6.8.2.1  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
6.8.3  O candidato está ciente de que as imagens, vídeos, áudios e/ou outros recursos similares serão utilizados no procedimento de aferição da autodeclaração, com fins exclusivos para comprovação da condição de preto, pardo ou indígena.
6.8.4  O resultado quanto à homologação ou não homologação da autodeclaração será publicado em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.8.5  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso junto à Secretaria Acadêmica em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.8.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente.
6.8.7  Na análise da Comissão de Homologação da Autodeclaração não será considerada a ascendência familiar do candidato.
6.8.8  O cronograma e as demais orientações referentes ao procedimento de homologação da autodeclaração serão divulgadas no edital de chamada para matrícula em documento específico a ser disponibilizado na página do processo seletivo.
6.9  O candidato inscrito nas modalidades LB_PCD ou LI_PCD convocado para matrícula deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica (item 11 do Anexo I, conforme deficiência), a ser analisada por um dos peritos designados que integram a Comissão Técnica de análise da condição. e o resultado será publicado em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.9.1  A UFFS poderá solicitar novos exames e documentos adicionais e o comparecimento do candidato junto à instituição para entrevista, para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, estando a efetivação da matrícula na UFFS condicionada à comprovação da referida condição.
6.9.1.1  Caso o candidato possua múltiplas deficiências, deve apresentar, no momento do protocolo, a documentação referente a todas elas.
6.9.1.2  No caso de comparecimento presencial, no momento da entrevista, será permitida a entrada apenas do candidato e seu responsável legal (pai, mãe ou tutor), mediante a apresentação de documento de identificação.
6.9.1.3  A Comissão Técnica de análise da condição de Pessoa com Deficiência pode, caso julgar necessário, solicitar documentação adicional.
6.9.2  Caso ocorra indeferimento em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato poderá protocolar recurso em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.9.3  O recurso será analisado por integrantes (s) distinto(s) daquele(s) que efetuou(aram) a análise inicial e o resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o candidato terá sua matrícula efetivada automaticamente.
6.10  Quando protocolado recurso este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração. Caso a decisão inicial seja mantida o recurso deverá ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
6.10.1  A UFFS, em caso de registro de matrícula, pode solicitar ao estudante selecionado para vaga PcD documentação complementar referente à condição.
6.11  O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para encaminhar a documentação para registro da matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.
6.11.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
6.11.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
6.11.3  No caso de candidato inscrito em uma das modalidades LB_PPI ou LI_PPI que necessite comprovar raça/cor por meio do procedimento de aferição da autodeclaração, não será aceito o comparecimento de procurador.
6.12  O candidato deverá acompanhar todo o processo de registro de matrícula junto à UFFS, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionado à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
6.13  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
6.13.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória. Em caso de não comparecimento sem justificativa, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
6.14  Em caso de não preenchimento das 30 (trinta) vagas aqui ofertadas na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamadas subsequentes para o preenchimento das vagas remanescentes com os candidatos seguintes, atendendo ao disposto no item 5 (cinco) até o preenchimento da oferta.
 
7 DO CRONOGRAMA
Data
Atividade
Das 8h do dia 13/12/2023 até as 17h30min do dia 25/01/2024
Período para inscrições online
13/12/2023 à 22/12/2023 (das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h30) e 22/01/2024 à 25/01/2024 (das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h30)
Período para inscrições presenciais
26/01/2024
Divulgação provisória da homologação das inscrições
27/01/2024
Solicitação de recurso das inscrições
29/01/2024
Divulgação final da homologação das inscrições
08/02/2024
Data da realização da Prova Escrita (presencial)
14/02/2024
Divulgação do resultado provisório da prova escrita
15/02/2024
Data de solicitação de recurso ao resultado da prova escrita
16/02/2024
Divulgação do resultado final da prova escrita e divulgação do ensalamento dos candidatos aptos para entrevista
19/02/2024 e 20/02/2024
Período de realização das entrevistas
21/02/2024
Divulgação do resultado provisório do processo seletivo (nota da prova escrita+ entrevista).
22/02/2024
Data de solicitação de recursos ao resultado da entrevista e do resultado final.
27/02/2024
Divulgação do resultado final do processo seletivo e publicação do edital de primeira chamada
29/02/2024 à 08/03/2024
Período para a realização das matrículas da primeira chamada

Data

Atividade

Das 8h do dia 13/12/2023 até as 17h30min do dia 25/01/2024.

Período para inscrições online

13/12/2023 à 22/12/2023 (das 9h às 11h30 e das 13h30 às 16h30) e 22/01/2024 à 25/01/2024 (das 8h às 13h)

Período para inscrições presenciais

26/01/2024

Divulgação provisória da homologação das inscrições

27/01/2024

Solicitação de recurso das inscrições

29/01/2024

Divulgação final da homologação das inscrições

08/02/2024

Data da realização da Prova Escrita (presencial)

14/02/2024

Divulgação do resultado provisório da prova escrita

15/02/2024

Data de solicitação de recurso ao resultado da prova escrita

16/02/2024

Divulgação do resultado final da prova escrita e divulgação do ensalamento dos candidatos aptos para entrevista

19/02/2024 e 20/02/2024

Período de realização das entrevistas

21/02/2024

Divulgação do resultado provisório do processo seletivo (nota da prova escrita+ entrevista).

22/02/2024

Data de solicitação de recursos ao resultado da entrevista e do resultado final.

27/02/2024

Divulgação do resultado final do processo seletivo e publicação do edital de primeira chamada

29/02/2024 à 08/03/2024

Período para a realização das matrículas da primeira chamada.

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 886/GR/UFFS/2023)
 
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Especial para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, Campus Erechim tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.2  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Especial para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, Campus Erechim.
8.3  A nominata dos integrantes das comissões referentes ao Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura estarão disponíveis no site da UFFS.
8.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
8.5  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
8.6  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura da UFFS.
8.7  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
8.8  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
 
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA O REGISTRO DA MATRÍCULA
 
1 Documentação comum a todos os candidatos: (Fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas, observando também as disposições do edital de chamada)
1.1  Registro Geral (RG), para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2  Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
1.3  Certidão De Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4  Documento Comprobatório De Estar Em Dia Com As Obrigações Militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
1.5  Comprovante Quanto À Conclusão E Histórico Escolar Do Ensino Médio ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II -  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III -  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
IV -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior. O documento é aceito para candidato da modalidade A0.
V -  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades Ampla Concorrência ou candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) ou declaração emitida por órgão de representação indígena. Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.5.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.6  Os documentos citados nos itens "1.2" e "1.3" deste anexo têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
1.7  Documentação comprobatória da renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (todos os integrantes do grupo familiar), para candidato das modalidades LB_EP, LB_PPI, LB_Q ou LB_PCD, exigidas por este Edital e seus Anexos.
 
2 AC - Ampla Concorrência
2.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
 
3 A1- Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
3.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:
a)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito o candidato que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.
 
4 A2 - Vagas reservadas a candidatos indígenas.
4.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
b)  Declaração emitida por entidade de representação indígena.
 
5 LB_EP - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
5.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo.).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Formulário para comprovação de renda per capita (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (ANEXO III deste edital).
5.1.1  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II deste edital.
 
6 LB_PPI - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
6.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Formulário para comprovação de renda per capita (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (ANEXO III deste edital).
6.1.1  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II deste edital.
III -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página do Processo Seletivo), homologada por Comissão Institucional conforme edital, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas pela UFFS.
 
7 LB_Q - Vagas reservadas autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
7.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Informar os dados de comprovação de renda per capita no formulário online do Portal do Candidato e anexar a documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (anexo III). As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita estarão disponíveis no edital de chamada para envio de documentação de matrícula, a ser publicado pela UFFS.
b)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO II deste edital que apresenta conceitos importantes sobre cálculo da renda familiar bruta mensal per capita.
III -  Autodeclarados Quilombolas:
a)  Autodeclaração de Identidade Quilombola (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
b)  Declaração de Reconhecimento de pertencimento e de Vínculo com Comunidade Quilombola (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
 
8 LI_EP - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
8.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
 
9 LI_PPI - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
9.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página do Processo Seletivo), homologada por Comissão Institucional conforme edital, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas pela UFFS.
 
10 LI_Q : Vagas reservadas a candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
10.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Autodeclarados Quilombolas:
a)  Autodeclaração de Identidade Quilombola (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
b)  Declaração de Reconhecimento de pertencimento e de Vínculo com Comunidade Quilombola (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
 
11 LB_PCD - Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
11.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Formulário para comprovação de renda per capita (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (ANEXO III deste edital).
III -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, de 20 de novembro de 1999, e suas alterações, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 13 deste anexo.
11.1.1  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II e o ANEXO IV deste edital.
 
12 LI_PCD - Vagas reservada a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
12.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, de 20 de novembro de 1999 e suas alterações, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 13 deste anexo.
12.2  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO IV deste edital.
 
13 Relação de documentos a serem apresentados para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades LB_PCD ou LI_PCD):
13.1  Para candidatos com deficiência física:
I -  Relato histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da condição com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) em vigência com suas descrições.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.2  Para candidatos com deficiência visual:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Acuidade Visual;
III -  Laudo Médico legível, emitido por oftalmologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da condição com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Grau de acuidade visual.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.3  Para candidatos com deficiência auditiva:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Audiometria, com data da realização e nome do profissional habilitado que a realizou.
III -  Laudo Médico legível, emitido por otorrinolaringologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da condição com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.4  Para candidatos com deficiência intelectual:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da condição com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.5  Para candidatos com transtorno do espectro autista:
I -  Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) nos termos dispostos no art. 3 - A da LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, contendo as seguintes informações:
a)  nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
b)  fotografia e assinatura ou impressão digital do identificado;
c)  nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
d)  identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
II -  A Ciptea deve ter sido emitida nos últimos 5 (cinco) anos.
III -  A Universidade pode, se julgar necessário, solicitar os demais documentos listados no item 13.5. 1 .
13.5.1  Caso o candidato não possua a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
I - Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II - Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da condição, conforme a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.6  Para candidatos com deficiência múltipla:
I -  Laudo de acordo com as respectivas deficiências, conforme indicados nos itens “13.1” até “13.5” acima relacionados.
13.7  A documentação listada nos itens “13.1” até “13.6”, será submetida a análise técnica sendo possível solicitação de documentos/exames adicionais.
13.8  A matrícula será efetivada após parecer favorável emitido por um ou mais integrantes da Comissão Técnica da Universidade.
ANEXO II
 
CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1.1  Escola pública, a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, DA LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
1.2  Morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo regido por este edital.
1.3  Família ou grupo familiar, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas moradoras em um mesmo domicílio, eventualmente ampliada por outras pessoas moradoras em domicílio diverso que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Serão considerados os seguintes casos especiais para definição do grupo familiar:
I -  Candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
II -  Candidato sem vínculo empregatício e/ou comprovação de renda, independente da idade ou estado civil, deverá apresentar documentação completa da família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
III -  Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda ou assemelhados) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
IV -  No caso de união estável ou casamento, será considerada aquela que conte com, no mínimo, seis meses de relacionamento comprovado por meio de Declaração Pública de União Estável ou Certidão de Casamento e demais documentos que corroborem esta situação. Mesmo nestes casos deverão ser observados os itens I, II e III.
V -  Candidatos maiores de 24 anos que residem sozinhos e são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à situação empregatícia, deverão entregar “declaração de independência econômica” devidamente preenchida e assinada (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
VI -  No caso de recebimento de pensão alimentícia e/ou situações similares, é necessária a apresentação da documentação de renda de ambos os pais ou responsáveis.
1.4  Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022.
1.4.1  Na realização da análise de renda serão considerados valores relativos a antecipações e/ou adiantamentos de salários e/ou outras formas de renda quando estas ocorrerem nos meses em análise.
1.5  Renda familiar bruta mensal per capita , a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022.
1.6  A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022), deve observar o seguinte procedimento, considerando a proporcionalidade no cômputo da renda, quando for o caso:
I -  Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos e anteriores à data de inscrição no processo seletivo:
II -  Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput ; e
III -  divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas do grupo familiar do estudante.
§ 1º  No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º  Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:
I -  Os valores percebidos a título de:
a)  Auxílios para alimentação e transporte;
b)  Diárias e reembolsos de despesas;
c)  Adiantamentos e antecipações;
d)  Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e)  Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f)  Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II -  Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a)  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b)  Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c)  Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d)  Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e)  Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
f)  Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
ANEXO III
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1 INFORMAÇÕES GERAIS
1.1  Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos constantes neste anexo, referentes ao candidato e todos os membros do grupo familiar, conforme a situação empregatícia de cada membro da família:
I -  De acordo com a atividade exercida, a mesma pessoa poderá ser enquadrada, simultaneamente, em mais de uma categoria.
II -  Caso o membro do grupo familiar possua mais de uma fonte de renda, deverá apresentar a comprovação de todas elas.
III -  Observar o ANEXO II deste Edital, que esclarece o conceito de grupo familiar e a forma de cálculo da renda familiar bruta mensal per capita .
IV -  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente.
1.2  Os documentos deverão ser apresentados em cópias legíveis e não serão devolvidos.
1.3  As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório.
1.4  As cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ainda que não assinadas, deverão estar acompanhadas das originais (trazer a CTPS para conferência). Serão exigidas CTPS para maiores de 16 anos.
1.4.1  A Comissão de análise de renda do campus poderá solicitar ao candidato a apresentação do relatório da carteira de trabalho digital gerada por meio do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho.
1.5  É obrigatório apresentar o Formulário para Comprovação de Renda preenchido (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
1.6  Quando os valores da gratificação natalina (13º salário) e/ou outros encargos não estiverem sistematizados na folha de pagamento mensal, a respectiva comprovação deverá ser apresentada.
 
2 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
2.1  Formulário para Comprovação de Renda (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) devidamente preenchido.
2.2  Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do candidato e de todos os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade).
2.3  Cópia do CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos (dispensável caso o Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial já contenha o número do CPF).
2.4  Em caso de falecimento de integrante do grupo familiar dentro do período comprobatório de renda, apresentar Certidão de Óbito.
2.5  Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) do candidato. São considerados comprovantes de residência:
I -  no caso de imóvel próprio ou alugado no nome do candidato ou de membro do grupo familiar: cópia da conta de água, luz ou telefone. Se a conta não estiver em nome do membro do grupo familiar declarado, apresentar também uma declaração de moradia emitida pelo titular da conta atestando que as pessoas do grupo familiar residem no endereço.
II -  Moradia cedida: declaração do responsável ou proprietário pelo imóvel onde o candidato reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
III -  Moradia alugada: cópia do contrato de locação acompanhado de uma conta de água, luz ou telefone em nome do titular do imóvel ou do membro do grupo familiar.
 
3 COMPROVAÇÃO DE RENDA
I -  Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
3.1 Para membros familiares TRABALHADORES ASSALARIADOS
I -  caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.1.1  Contracheques (folhas de pagamento), no mínimo, dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (setembro outubro e novembro de 2023); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.1.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2022 Exercício 2023), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.1.3  Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.1.4  Documento de rescisão do Contrato de Trabalho no caso de demissão ocorrida dentro do período mínimo estabelecido no edital. Caso o candidato opte pela apresentação de documentos de meses adicionais e, se houver demissão dentro do período definido, a Rescisão de Contrato de Trabalho deve ser apresentada.
3.1.5  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital setembro, outubro e novembro de 2023).
3.1.5.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.1.5.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.1.5.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.1.6  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição no Processo Seletivo regido por este edital (setembro, outubro e novembro de 2023).
3.1.6.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.4.2, até o limite de 12 meses.
3.1.6.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.2 Para membros familiares que desempenham ATIVIDADE RURAL
I -  Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
3.2.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare).
3.2.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2022 Exercício 2023, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.2.3  Declaração válida do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais ou documento equivalente. A CAF deverá estar carimbada e assinada pela entidade emissora e conter a renda de, no mínimo, os três meses anteriores à inscrição (setembro outubro e novembro de 2023).
3.2.3.1  Na ausência de CAF ou em caso de CAF que não contemple a renda de, no mínimo, os três meses anteriores à inscrição, apresentar relatório agrupado de movimentação de notas de venda de produtos agropecuários, carimbado e assinado, emitido pela Prefeitura Municipal (relatório da SEFAZ) referente aos 12 meses anteriores a data de inscrição no Processo Seletivo. Neste caso será considerado na análise de renda o Relatório da SEFAZ.
3.2.4  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital setembro, outubro e novembro de 2023).
3.2.4.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.2.4.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.2.4.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.2.5  Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.2.6  À renda bruta referente à atividade agropecuária informada será aplicado, pela UFFS, um rebate de 50% considerado como custo de produção, quando necessário.
3.2.7  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato Processo Seletivo Regido por este edital (setembro, outubro e novembro de 2023).
3.2.7.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.2.7, até o limite de 12 meses.
3.2.7.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.3 Para membros familiares APOSENTADOS/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS
I -  caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.3.1  Extrato mais recente do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site : https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/extrato-de-pagamento-de-beneficio/, contendo nome, benefício e valor.
3.3.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2022 Exercício 2023), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.3.3  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital setembro, outubro e novembro de 2023).
3.3.3.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.3.3.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.3.3.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.3.4  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4 Para membros familiares AUTÔNOMOS e PROFISSIONAIS LIBERAIS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.4.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2022 Exercício 2023), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.4.2  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato Processo Seletivo Regido por este edital setembro, outubro e novembro de 2023).
3.4.2.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.4.2, até o limite de 12 meses.
3.4.2.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.4.3  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital setembro, outubro e novembro de 2023).
3.4.3.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.4.3.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.4.3.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.4.4  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4.5  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (setembro, outubro e novembro de 2023), referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.4.5.1  Na ausência desta, poderá ser apresentada declaração simples de Trabalho Autônomo (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) .
3.5 Para membros familiares EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS, SÓCIOS, COOPERADOS, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.5.1  Para empresas optantes pelos regimes Lucro Real ou Lucro Presumido: apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), onde constem somente os registros relativos ao cadastro da empresa: Dados Iniciais (Registro 0000 e Registro 0020); o Registro referente a identificação de Sócios e/ou Titular (Registro Y600). Apresentar também a Escrituração Contábil Digital (ECD), onde constem o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
3.5.2  Para empresas optantes pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
3.5.3  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2022 Exercício 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.5.4  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (setembro, outubro e novembro de 2023).
3.5.4.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.5.4.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.5.4.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.5.5  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (setembro, outubro e novembro de 2023), incluindo o pró-labore e divisão de lucros.
3.5.5.1  No caso de ausência de DECORE, apresentar declaração emitida/assinada pelo contador responsável comprovando a ausência de renda no período solicitado pelo edital.
3.5.6  Em caso de Inatividade da Pessoa Jurídica apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) comprovando a situação.
3.5.7  Para Microempreendedores Individuais (MEIs), além dos documentos relacionados nos itens 3.5.3, 3.5.4 e 3.5.5, é necessário apresentar:
3.5.7.1  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (setembro, outubro e novembro de 2023).
3.5.7.1.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.5.7.1.2, até o limite de 12 meses.
3.5.7.1.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.5.7.2  Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI ).
3.6 Para membros familiares com OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL ou ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.6.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2022 Exercício 2023), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.6.2  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (setembro, outubro e novembro de 2023).
3.6.2.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.6.2.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.6.2.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.6.3  Rendimentos de aluguéis: contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório ou outros documentos correspondentes.
3.6.4  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.6.5  Outras formas de rendimento, comprovada por meio de autodeclaração.
3.6.6  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (setembro, outubro e novembro de 2023).
3.6.6.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.6.6, até o limite de 12 meses.
3.6.6.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.7 Para membros familiares MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO/ DONO DE CASA
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.7.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2022 Exercício 2023), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.7.2  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (setembro, outubro e novembro de 2023).
3.7.2.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.7.2.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.7.2.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.7.3  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.7.4  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (setembro, outubro e novembro de 2023).
3.7.4.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.7.4, até o limite de 12 meses.
3.7.4.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.8 Para membros familiares ESTAGIÁRIOS(AS) ou BOLSISTAS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo:
3.8.1  Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, acompanhado de todos os termos aditivos (renovação) quando houver.
3.8.2  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (setembro, outubro e novembro de 2023).
3.8.2.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.8.2.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.8.2.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta
3.8.3  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco)
3.8.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2022 Exercício 2023), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.8.5  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (setembro, outubro e novembro de 2023).
3.8.5.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.8.5, até o limite de 12 meses.
3.8.5.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.9 Para membros familiares que recebem PENSÃO ALIMENTÍCIA ou AJUDA DE TERCEIROS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo:
3.9.1  Cópia da sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja sentença judicial, apresentar Declaração, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido (ou equivalente), assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto.
3.9.2  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (setembro, outubro e novembro de 2023).
3.9.2.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.9.2.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.9.2.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta
3.9.3  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.9.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.9.5  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (setembro, outubro e novembro de 2023).
3.9.5.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.7.4, até o limite de 12 meses.
3.9.5.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
 
4 OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
4.1  Todos os candidatos enquadrados no item “1.3: Família ou Grupo Familiar do anexo II” deverão apresentar a documentação completa, exceto candidatos maiores de 24 anos, que residem sozinhos e são economicamente independentes os quais, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) devidamente preenchida e assinada .
ANEXO IV
 
CONCEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 
Para enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, o enunciado da Súmula Nº 45 da Advocacia-Geral da União e LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, os seguintes conceitos:
I -  Pessoa com Deficiência - PcD: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II -  deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
III -  deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
IV -  deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
V -  deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a)  comunicação;
b)  cuidado pessoal;
c)  habilidades sociais;
d)  utilização dos recursos da comunidade;
e)  saúde e segurança;
f)  habilidades acadêmicas;
g)  lazer; e
h)  trabalho;
VI -  deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências;
VII -  portador de visão monocular;
VIII -  portadores do Transtorno do Espectro Autista.
 

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para credenciamento de docentes da UFFS para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos (PPGEL-UFFS), Cursos de Mestrado e de Doutorado, do Campus Chapecó, com ingresso em 2024.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Credenciar docentes para compor o quadro docente permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos, Cursos de Mestrado e Doutorado, Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
1.1.1  Este credenciamento terá validade de quatro anos, nos termos estabelecidos no §3º, do Art. 70, do Regulamento da Pós-Graduação e no calendário de Avaliação da CAPES.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 12 (doze) vagas para a categoria de docentes permanentes no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos, com início das atividades previstas para o primeiro semestre de 2024.
2.2  O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação pela Comissão de Credenciamento de Docentes Permanentes do PPGEL-UFFS, designada em portaria, e posterior homologação do colegiado do PPGEL-UFFS, obedecendo-se os quantitativos destacados na tabela abaixo.
Linhas de Pesquisa
Número de vagas
Práticas Discursivas e Subjetividades
04
Diversidade e Mudança Linguística
04
Língua e cognição: representação e processamento da linguagem
04
2.2.1  Em não sendo preenchidas as vagas em alguma das linhas de pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas entre as linhas, respeitando a maior pontuação atingida pelo candidato.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 11 de janeiro a 11 de fevereiro de 2024, pelo e-mail credenciamentoppgel@uffs.edu.br, endereçado à Comissão de credenciamento do PPGEL.
3.2  O candidato deve optar por uma das linhas de pesquisa do PPGEL-UFFS: (i) Práticas Discursivas e Subjetividades, (ii) Diversidade e Mudança Linguística ou (iii) Língua e cognição: representação e processamento da linguagem, mediante a entrega dos seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição preenchido (Anexo I) disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel < Corpo Docente < Credenciamento de Docentes;
II -  Proposta de trabalho docente, dirigida à Comissão de Credenciamento de Docentes do PPGEL-UFFS (Anexo II) disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel < Corpo Docente < Credenciamento de Docentes;
III -  Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão, com comprovação apresentada em ordem cronológica, observando o item 4.1, por subitem;
IV -  Projeto de pesquisa vinculado à linha de pesquisa escolhida pelo candidato (Anexo III) disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel < Corpo Docente < Credenciamento de Docentes.
 
4 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS
4.1  A avaliação dos pedidos de credenciamento ao PPGEL para selecionar docentes com perfil de relevância científica-acadêmica na área de concentração e linhas de pesquisa do PPGEL-UFFS levará em consideração os seguintes critérios:
4.1.1  Pertencer ao quadro de pessoal docente permanente da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, ou pertencer ao quadro de pessoal docente de outra Instituição de Ensino Superior (IES), com pelo menos 2 anos de experiência docente (anexar comprovação);
4.1.2  Possuir título de doutor na área de Linguística ou em áreas afins (anexar comprovante);
4.1.3  Possuir produção intelectual no período 2019-2023, compatível com a área de avaliação do Programa na CAPES (Linguística), tabela Qualis 2017-2020, a saber:
4.1.3.1  Trabalho publicado na íntegra no período supramencionado em revistas com Qualis CAPES, tendo a seguinte pontuação cada: A1=1,0; A2=0,85; A3=0,75; A4=0,65; B1=0,55; B2=0,40;
4.1.3.2  Publicação de Livro = 1,0 (obra integral); capítulo de livro = 0,50;
4.1.3.3  Orientações, tendo a seguinte pontuação cada: Iniciação Científica = 0,5; Trabalho de Conclusão de Curso = 0,5; Trabalho de conclusão de especialização = 0,7; Dissertação = 1,0; Tese = 2,0; Supervisão de Pós-Doutorado = 2,0;
4.1.3.4  Participação em Projeto de Pesquisa aprovado em agências de fomento externa, sendo: Coordenação = 1,0; colaboração = 0,5;
4.1.3.5  Estágio Pós-Doutoral concluído, com valor 1,0 cada.
4.1.4  A nota final será a somatória dos subitens do item 4.1.3, e a classificação será em ordem decrescente.
4.2  Em caso de aprovação de docentes com vínculo empregatício em outras IES, deverá ser firmado acordo de cooperação técnica entre a UFFS e a IES de origem antes do credenciamento.
4.2.1  A UFFS não garante o pagamento de pró-labore, diárias ou passagens para os docentes de outras IES que se credenciarem por meio de parceria institucional.
4.2.2  Docentes de outras IES, credenciados ao PPGEL, comprometem-se à carga horária semanal de 10h, nas quais exercerão atividades de orientação de mestrado e/ou doutorado, ministração de aulas, participação em reuniões de colegiado, desenvolvimento de pesquisa e demais atividades concernentes.
4.2.3  O docente de outra IES precisará integrar um dos grupos de pesquisa vinculados ao PPGEL, logo após a homologação do resultado de aprovação e antes da emissão de Portaria de Credenciamento. No formulário de inscrição, é necessário indicar a qual grupo de pesquisa pretende se vincular, caso credenciado ao PPGEL.
 
5 DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
5.1  Serão desclassificados:
5.1.1  Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital dentro do prazo estipulado;
5.1.2  Candidatos que não apresentarem projeto de pesquisa relacionado à linha de pesquisa a que se propõe trabalhar;
5.1.3  Candidatos que não apresentarem pontuação mínima de 2,0 (dois) pontos somados nos itens 4.1.3 e que não apresentarem o mínimo de 4 produtos de produção intelectual no período 2019-2023;
5.1.4  Candidatos que não estiverem vinculados a um grupo de pesquisa coordenado por docente do PPGEL ou não indicarem a qual grupo de pesquisa se vincularão;
5.2  Serão considerados os seguintes critérios para desempate:
5.2.1  Candidatos com maior quantidade de publicações em revistas nos estratos superiores da CAPES (A1, A2, A3, A4, B1 e B2);
5.2.2  Candidatos com experiência em orientação de Mestrado e Doutorado.
5.2.3  Candidatos com experiência em orientação de Iniciação Científica.
5.2.4  Permanecendo o empate, será critério de desempate a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada (a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999).
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  As etapas do Processo de Credenciamento de docentes no PPGEL-UFFS ocorrerão conforme cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 11 de janeiro a 11 de fevereiro de 2024
Divulgação provisória das inscrições
A partir de 14 de fevereiro de 2024
Homologação final das inscrições
A partir de 20 de fevereiro de 2024
Divulgação provisória dos docentes aprovados para credenciamento
A partir de 27 de fevereiro de 2024
Homologação final dos docentes aprovados para credenciamento
A partir de 8 de março de 2024
6.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgel), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas provisórias do processo de credenciamento, em até 24 horas após a publicação do resultado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgel).
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail credenciamentoppgel@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Após a apreciação do recurso pela Banca Examinadora, será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas horas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Colegiado do PPGEL-UFFS.
8.3 O foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento será a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 859/GR/UFFS/2023

SELEÇÃO INSTITUCIONAL DE PROPOSTAS DE EVENTOS PARA SUBMISSÃO AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 08/2023 PROEVENTOS 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna público o presente Edital e chama os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos e considerando a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; a RESOLUÇÃO Nº 23/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que aprova o regulamento da Extensão e Cultura da UFFS; a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, que aprova a Política de Extensão da UFFS; a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/PROEC/UFFS/2021, que regulamenta os procedimentos para institucionalização e certificação de ações de extensão e de cultura na modalidade evento, na UFFS; e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/GR/UFFS/2020, que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos.
 
1 DO OBJETO
1.1  Trata-se de Edital para seleção institucional de propostas de Eventos de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação, para submissão à Fase II do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 08/2023, Proeventos 2024 - Eventos De Inovação, previstos para realização entre 1º de julho de 2024 e 31 de dezembro de 2024.
 
2 DOS OBJETIVOS
2.1  Manter a Universidade aberta à participação da população, promovendo amplo e diversificado intercâmbio com instituições, organizações e movimentos organizados da sociedade.
2.2  Proporcionar ambiência acadêmica, que favoreça, a partir da Extensão, a construção do conhecimento emancipatório, a capacitação para a atuação profissional do acadêmico e a sua formação cidadã.
2.3  Apoiar a divulgação da produção científica e tecnológica do estado de Santa Catarina, fortalecendo o processo de inovação, de geração de conhecimentos, parcerias e produtos.
2.4  Difundir e democratizar o acesso aos resultados de pesquisas desenvolvidas por pesquisadores catarinenses e promover a integração com a produção científica e tecnológica nacional e internacional.
2.5  Estimular as atividades de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação em todas as regiões do Estado.
2.6  Incentivar a integração de pesquisadores, docentes, estudantes, profissionais, empreendedores e demais agentes públicos e dos conhecimentos produzidos, buscando a solução dos problemas regionais e nacionais.
 
3 DAS CATEGORIAS DOS EVENTOS
3.1  São categorias consideradas neste Edital:
3.1.1  Evento de Inovação, Empreendedorismo e Tecnologia: Caracteriza-se por reunir desenvolvedores de software, designers, administradores e outros profissionais relacionados à área de tecnologia e inovação, com o objetivo de em um período curto de tempo criar soluções inovadoras para demandas e problemas específicos. Estes tipos de evento conectam, auxiliam na resolução de problemas por meio de tecnologia, desenvolvem competências em empreendedorismo, podem gerar ou formalizar novos negócios, resultando no desenvolvimento de novas plataformas ou soluções e criação ou melhoria de serviços e processos mais inovadores.
3.1.2  Evento abrangência Regional/Estadual: Evento que possua temática de abrangência regional/estadual com público-alvo presencial ou híbrido, participação de mentores provenientes de pelo menos três regiões do estado e/ou outros estados e com o engajamento de parceiros do ecossistema estadual, (setores empresarial, governo, academia e sociedade civil).
3.1.3  Evento abrangência Nacional: Evento que possua temática de abrangência nacional com público-alvo presencial ou híbrido, participação de mentores provenientes de pelo menos três regiões do país e com o engajamento de parceiros do ecossistema nacional (setores empresarial, governo, academia e sociedade civil).
 
4 DO CRONOGRAMA
4.1  Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Atividades
Data
Submissão de Propostas a este Edital
Até 05/02/2024
Publicação do Resultado de seleção
Até 16/02/2024
Solicitação de Recursos
De 19/02/2024 a 21/02/2024
Resultado dos Recursos
23/02/2024
 
5 DA ADMISSIBILIDADE
5.1  Podem submeter propostas a esta chamada servidores da UFFS, em efetivo exercício, e que:
5.1.1  Possuam titulação mínima de Mestre.
5.1.2  Residam em Santa Catarina.
5.1.3  Possuam currículo atualizado até a data limite de submissão na Plataforma Lattes do CNPq.
5.1.4  Não possuam pendências de Relatórios junto a PROEC até a data limite da submissão.
 
6 DA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
6.1  Cada proponente pode submeter apenas uma proposta.
6.2  O evento deve ser realizado em Santa Catarina.
6.3  As atividades descritas na proposta devem estar de acordo com os critérios deste Edital.
6.4  A proposta deve contemplar o preenchimento de todos os campos previstos para submissão de propostas no Sistema PRISMA, além de conter os seguintes anexos em formato PDF ( Portable Document Format ):
6.4.1  Formulário de apresentação de proposta.
6.4.2  Currículo do proponente, atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
6.4.3  Termo de Compromisso do Coordenador, assinado.
6.4.4  Manifestação formal de entidade/órgão público/associações, sobre o interesse no desenvolvimento da atividade de Extensão proposta, se houver.
6.5  A conferência da documentação a ser enviada via Sistema PRISMA é de inteira responsabilidade do proponente.
6.6  Os formulários citados no item 6.4 estão disponíveis na página da Extensão/Editais: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios.
 
7 DOS COMPROMISSOS DO COORDENADOR DA AÇÃO
7.1  Coordenar e acompanhar a execução de todas as atividades relacionadas à ação institucionalizada.
7.2  Prestar informações sobre a ação quando solicitadas.
7.3  Submeter à PROEC o Relatório Final da ação e Pedido de Certificação, via Sistema Institucional.
7.4  Fazer constar em publicações, apresentações em Eventos ou demais produtos da ação aqueles que colaboraram efetivamente para a obtenção dos seus resultados.
7.5  Garantir a elaboração e apresentação dos resultados da ação em Eventos Institucionais de Ensino, Pesquisa e Extensão, quando for o caso.
7.6  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, bem como do Edital de Chamada Pública FAPESC 08/2023 PROEVENTOS 2024 - EVENTOS DE INOVAÇÃO.
7.7  A submissão das propostas na Plataforma FAPESC: EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 08/2023 PROEVENTOS 2024 - EVENTOS DE INOVAÇÃO é de responsabilidade do coordenador do evento.
 
8 DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
8.1  A avaliação de propostas submetidas a este Edital é realizada por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura da PROEC, sendo cada proposta avaliada por, no mínimo, dois membros.
8.2  São aptos a participar como avaliadores somente membros do Comitê lotados nos campi dos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul, excluindo-se, desta forma, aqueles que atuam no estado de origem das propostas.
8.3  As propostas são classificadas em ordem decrescente conforme a média das notas de avaliação.
8.4  Consideram-se selecionadas as propostas que obtiverem as 02 (duas) maiores notas por Categoria de Eventos, conforme o item 4.1.1 do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 08/2023 Proeventos 2024 - Eventos De Inovação.
8.5  As propostas são avaliadas e classificadas de acordo com os seguintes critérios:
Critério
Peso
Nota
Temática, Histórico e Participantes
04
0-10
Público-alvo e Resultados esperados
03
0-10
Experiência da coordenação/proponente na realização de Eventos
02
0-10
Despesas previstas na realização do evento
01
0-10
 
9 DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS E PEDIDOS DE RECURSOS
9.1  O resultado a esta Chamada é publicado em listagem ordenada pela classificação, e divulgado no Boletim Oficial da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor), de acordo com o cronograma deste Edital.
9.2  Os pedidos de recursos devem ser encaminhados via e-mail, para daex.proec@uffs.edu.br, conforme cronograma deste Edital.
9.3  O resultado dos pedidos de recursos é publicado no Boletim Oficial da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor), e os respectivos pareceres anexados ao Sistema PRISMA.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
10.2  A PROEC se reserva o direito de anular ou revogar este Edital a qualquer momento.
10.3  Casos omissos são resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
10.4  Informações podem ser obtidas pelo e-mail: daex.proec@uffs.edu.br.
 

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA ESCRITA E DO MEMORIAL DESCRITIVO DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o com o EDITAL Nº 700/GR/UFFS/2023, torna público o resultado provisório da nota da Prova Escrita e do Memorial Descritivo do Processo Seletivo para ingresso no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde em 2024.
 
1 DAS NOTAS
1.1  Núcleo Profissional: Enfermagem
I -  Notas dos candidatos classificados:
Nome
Nota Objetiva
Nota Dissertativa
Nota Memorial Descritivo
Alessandra Hoffmann
8,25
7,00
9,50
Jenifer More
6,00
8,50
7,50
Joe Carneiro
6,50
6,00
7,00
Nubia Ferreira
7,00
6,50
0,00
II -  Notas dos candidatos eliminados conforme item 6.3 do EDITAL Nº 700/GR/UFFS/2023:
Nome
Nota Objetiva
Nota Dissertativa
Nota Memorial Descritivo
Natália Bidese
5,75
-
-
III -  Ausentes:
Nome
Aline de siqueira da Rocha
Ana Carolina Dias Molina
Andressa Castelli Rupp
Andressa Fátima May
Anibal Marques Manoel
Britison Aicate Zaguri
Cristiane de Andrade Silva
Daianne Caroline Tomasi dos Santos
Deise Berta
Fatima Danieli da Silva Rodrigues
Gilmara Nolasco Bilharva
Gizelle Maria Freitas da Silva
Haiana De Marco
Kátia Gonçalves da Silva
Laura Pegoraro
Loren Carla Serpa Dantas souza
Maryelly Cardoso Wentz
Mônica Miri
Natália Surdi
Radyjia de Lima Pinto
Sauara Cauami da Silva Mota
Saulo Zanrosso Graminho
Severina gluacinete soares da Silva
Tuany Marostica
Vivian Naiaja de Camargo Martins
1.2  Núcleo Profissional: Farmácia
I -  Notas dos candidatos classificados: Não houve candidatos classificados.
II -  Ausentes:
Nome
Aline Pissolato
Carina Ferreira de Bairros
Eleane Maria Peixoto França
Fernanda Pilz
Guilherme Loronha Bertoncelo
Jadna Hagata Sousa Dias
Janaina Rodrigues Bonfanti
Julia Neves da Cruz
Luísa dos Santos Hendges
Mateus Deivison Gomes dos Santos Rosa
Patricia Gomes
Rafael Alves Gouveia
Rebeca Rayane da Costa Melo
Regina Mezzomo
Silvia Leticia Baldissera
Sílvio Santos de Santana
Vitor de Almeida Silva
1.3  Núcleo Profissional: Psicologia
I -  Notas dos candidatos classificados:
Nome
Nota Objetiva
Nota Dissertativa
Nota Memorial Descritivo
João Gustavo Turmina
8,00
7,00
9,80
Estéffany Lemes Matos
7,00
8,00
9,80
Luana da Fonseca Patias
8,50
6,00
7,00
João Pedro Nunes Ritter
6,75
5,50
9,80
Roberta Rosa
6,75
6,50
7,50
Gabriela Cardoso Antunes
7,00
5,00
7,50
Alice Pereira da Silva
6,50
9,80
0,00
Eduarda Borges Garcia
6,5
4,50
7,3
Jéssica Bugança
7,00
5,00
4,00
Mariana Webber de Lazari
6,00
6,00
00
1.3 Núcleo Profissional: Psicologia
I -  Das notas dos candidatos classificados

Nome

Nota Objetiva

Nota Dissertativa

Nota Memorial Descritivo

João Gustavo Turmina

8,00

7,00

9,80

Estéffany Lemes Matos

7,25

8,00

9,80

Luana da Fonseca Patias

8,50

6,00

7,00

João Pedro Nunes Ritter

6,75

5,50

9,80

Roberta Rosa

6,75

6,50

7,50

Gabriela Cardoso Antunes

7,00

5,00

7,50

Alice Pereira da Silva

6,50

9,80

0,00

Eduarda Borges Garcia

6,50

4,50

7,30

Jéssica Bugança

7,00

5,00

4,00

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 13/GR/UFFS/2024)
II -  Notas dos candidatos eliminados conforme item 6.3 do EDITAL Nº 995/GR/UFFS/2022:
Nome
Nota Objetiva
Nota Dissertativa
Nota Memorial Descritivo
Fernanda Maciel
5,75
-
-
Joana Dalberto Berres
5,5
-
-
III - Ausentes:
Nome
Adalmira Mendes Correia
Adoniran Josué de Carvalho Avelino
Amanda Pessoa
Amanda Vitória Wentz Cardozo
Ämilie Karine Kruetzmann
Ana Carolina Calderam
Ana Paula Ferreira Laval
Andriele Corrêa Azzolin
Angélica C. W. Krilow
Bárbara Laidens
Bruna Tacca
Calebe Fagundes Machado
Camille Chiot Dal Maso
Carolina Kuhn Parizotto
Caroline Dias Castro Noskoski
Claudir Belini
Débora Cidade
Diana Franklin da Silva
Franciele dos Santos Sauer
Gabriel Cavanus
Grazieli Conte Lodi
Ingrid Elen dos Santos Xavier Ferreira
Júlia Carla Dalberto
Kauana Fernanda Antuns Osório
Larissa da Rosa Bordin
Luana Vargas Aquino
Maria Caroline Kehl
Milena Cristina Avila
Moisés Luvison Nunes da Silva
Natielle de Camargo da Rocha
Patrícia Lemes da Rosa
Raphaela de Moura dos Santos
Sabrina Rocha da Silva
Sofia Daniela Giacobbo Schonffeldt
Tanandra Munique Hermanns
Thaís de Matos Magagnin
Thiago Maciel
Valeria Marcon Astolfi
Vanessa Taís Müller Andreolla
 
Conforme o item 13 do EDITAL Nº 700/GR/UFFS/2023, os candidatos terão o dia 14 de dezembro de 2023 para enviar recurso contra a divulgação das notas provisórias. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail < processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br> conforme item 8 do EDITAL Nº 700/GR/UFFS/2023.
 
Conforme o item 13 do EDITAL Nº 700/GR/UFFS/2023, a divulgação da Homologação Final e a Primeira Chamada do Processo Seletivo será divulgado dia 12 de janeiro de 2024.
 

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 848/GR/UFFS/2023 DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA BOLSA DE ESTUDO CNPQ PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação dos itens 1.1 e 1.2 do EDITAL Nº 848/GR/UFFS/2023, que trata da homologação das inscrições do EDITAL Nº 809/GR/UFFS/2023, de bolsa de estudo CNPq para o Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/UFFS), conforme segue:
ONDE SE LÊ:
1.1 Inscrições deferidas:
CANDIDATO
PROCESSO SELETIVO
Andressa Kunz
2023
Aryel Lamed David Cacau
2023
Jardel Lansing
2023
Jean Carlos Martins
2023
Jefferson Joacir Kuskowski
2023
Luis Guilherme Vieira
2023
Luiz Fernando Johann Andrade
2023
Naira Tamioso
2023”
LEIA-SE:
1.1 Inscrições deferidas:
CANDIDATO
PROCESSO SELETIVO
Andressa Kunz
2023
Aryel Lamed David Cacau
2023
Iago Silva Brito
2023
Jardel Lansing
2023
Jean Carlos Martins
2023
Jefferson Joacir Kuskowski
2023
Luis Guilherme Vieira
2023
Luiz Fernando Johann Andrade
2023
Marcieli Luisa Zimmer
2023
Naira Tamioso
2023”
ONDE SE LÊ:
1.2 Inscrições indeferidas:
CANDIDATO
PROCESSO SELETIVO
MOTIVO
Iago Silva Brito
2023
Conforme item 4.1.3 do edital
Marcieli Luisa Zimmer
2023
Conforme item 4.1.1 do edital (documentos em arquivo único)”
LEIA-SE:
1.2 Inscrições indeferidas: Não houve inscrições indeferidas.”
 

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 862/GR/UFFS/2023

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 483/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 483/GR/UFFS/2022, de 04 de maio de 2022, publicado no DOU de 05 de maio de 2022, Homologado pelo EDITAL Nº 591/GR/UFFS/2022, de 27 de maio de 2022, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 20 de dezembro de 2023, mediante agendamento de horário, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus : Erechim-RS
I -  Área de Conhecimento: História
Classificação
Candidato
Regime
02
Bruna Lima
20
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064. E-mail : agp.er@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 863/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 236/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DE TURMAS ESPECIAIS PRONERA PARA O ANO LETIVO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 4.7 do EDITAL Nº 236/GR/UFFS/2023, de Processo Seletivo para a concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em cursos de graduação no âmbito do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (PRONERA), na UFFS, no ano letivo de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
4.7 Com base na RESOLUÇÃO Nº 116/CONSUNI/UFFS/2022, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
Até 10 de abril de 2023
Abril/2023
Maio/2023
Até 10 de maio de 2023
Maio/2023
Junho/2023
Até 10 de junho de 2023
Junho/2023
Julho/2023
Até 10 de julho de 2023
Julho/2023
Agosto/2023
Até 10 de agosto de 2023
Agosto/2023
Setembro/2023
Até 10 de setembro de 2023
Setembro/2023
Outubro/2023
Até 10 de outubro de 2023
Outubro/2023
Novembro/2023
Até 10 de novembro de 2023
Novembro/2023
Dezembro/2023
Até 1 de dezembro de 2023*
Dezembro/2023
Dezembro/2023
**
Janeiro/2024
Dezembro/2023
‍**
Fevereiro/2024
Março/2024
Pagamentos do mês de referência ‘Dezembro/2023’, somente serão efetivados caso haja disponibilidade orçamentária conforme LOA 2023.
**  Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente para os alunos habilitados.” (NR)
 

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 864/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DO CURSOS EM REGIME DE ALTERNÂNCIA PARA O ANO LETIVO DE 2023 PARA O CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 4.8 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2023, de Processo Seletivo para a concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em cursos em regime de alternância na UFFS, no campus Erechim, no ano letivo de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
4.8 Com base na RESOLUÇÃO Nº 116/CONSUNI/UFFS/2022, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
Até 10 de abril de 2023
Abril/2023
Maio/2023
Até 10 de maio de 2023
Maio/2023
Junho/2023
Até 10 de junho de 2023
Junho/2023
Julho/2023
Até 10 de julho de 2023
Julho/2023
Agosto/2023
Até 10 de agosto de 2023
Agosto/2023
Setembro/2023
Até 10 de setembro de 2023
Setembro/2023
Outubro/2023
Até 10 de outubro de 2023
Outubro/2023
Novembro/2023
Até 10 de novembro de 2023
Novembro/2023
Dezembro/2023
Até 1 de dezembro de 2023*
Dezembro/2023
Dezembro/2023
**
Janeiro/2024
Dezembro/2023
‍**
Fevereiro/2024
Março/2024
Pagamentos do mês de referência ‘Dezembro/2023’, somente serão efetivados caso haja disponibilidade orçamentária conforme LOA 2023.
**  Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente para os alunos habilitados.” (NR)
 

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 865/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 243/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO PERMANÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS PARA O ANO LETIVO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 4.12 do EDITAL Nº 243/GR/UFFS/2023, de Processo Seletivo para a Concessão de Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ) na UFFS, no ano letivo de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
4.12 Com base na RESOLUÇÃO Nº 116/CONSUNI/UFFS/2022, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
Até 10 de abril de 2023
Abril/2023
Maio/2023
Até 10 de maio de 2023
Maio/2023
Junho/2023
Até 10 de junho de 2023
Junho/2023
Julho/2023
Até 10 de julho de 2023
Julho/2023
Agosto/2023
Até 10 de agosto de 2023
Agosto/2023
Setembro/2023
Até 10 de setembro de 2023
Setembro/2023
Outubro/2023
Até 10 de outubro de 2023
Outubro/2023
Novembro/2023
Até 10 de novembro de 2023
Novembro/2023
Dezembro/2023
Até 1 de dezembro de 2023*
Dezembro/2023
Dezembro/2023
**
Janeiro/2024
Dezembro/2023
‍**
Fevereiro/2024
Março/2024
Pagamentos do mês de referência ‘Dezembro/2023’, somente serão efetivados caso haja disponibilidade orçamentária conforme LOA 2023.
**  Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente para os alunos habilitados.” (NR)
 

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 866/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 242/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS A ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS NO ANO LETIVO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 4.9 do EDITAL Nº 242/GR/UFFS/2023, de Processo Seletivo para concessão de Auxílios Socioeconômicos para o ano letivo de 2023, aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
4.9 Com base na RESOLUÇÃO Nº 116/CONSUNI/UFFS/2022, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
Até 10 de abril de 2023
Abril/2023
Maio/2023
Até 10 de maio de 2023
Maio/2023
Junho/2023
Até 10 de junho de 2023
Junho/2023
Julho/2023
Até 10 de julho de 2023
Julho/2023
Agosto/2023
Até 10 de agosto de 2023
Agosto/2023
Setembro/2023
Até 10 de setembro de 2023
Setembro/2023
Outubro/2023
Até 10 de outubro de 2023
Outubro/2023
Novembro/2023
Até 10 de novembro de 2023
Novembro/2023
Dezembro/2023
Até 1 de dezembro de 2023*
Dezembro/2023
Dezembro/2023
**
Janeiro/2024
Dezembro/2023
‍**
Fevereiro/2024
Março/2024
Pagamentos do mês de referência ‘Dezembro/2023’, somente serão efetivados caso haja disponibilidade orçamentária conforme LOA 2023.
**  Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente para os alunos habilitados.” (NR)
 

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 867/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação final das inscrições do Processo Seletivo Específico do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante).
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1  Campus Cerro Largo: Não houve inscrições.
1.2  Campus Chapecó
NOME DO CANDIDATO
CURSO
Alonzo Francisco Canas González
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
Anchela Rene
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
Augustin Sandrine Hurdwina
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
Christiana Elie
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
Clement Camille Tossouhoun
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
Daniel Decimus
Agronomia - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2024)
Daphnet Seguin
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
Darline André
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024)
Deliana Thalia Lezama Herrera
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
Derson Jean
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024)
Enger David Cruz Moreno
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
Enile Jeanty
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
Erlie Vica Edwine Monfort
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024)
Esdras Thely
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024)
Estefani Judith Mora Velasquez
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
Esther Saint Fleur
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
Ferry Jean
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
Francis Yhann Nkayat Pandy
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
Francisco Jose Gil Ramos
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024)
Frantzso Gabriel
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
Freddy Hernan Valencia Martinez
Agronomia - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2024)
Gethro Joseph Fleurisma
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
Hilary De Los Angeles Sanchez Gomez
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024)
Iaridsabel Rodriguez Garcia
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
Jean David Charles
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
Jean Jimmy Brumaire
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2024)
Jean Steeven Mathurin
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024)
Job Joseph
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
John Masterjee Peter Predelus
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024)
John Sponky Dantes
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
Johnkelly Darius
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024)
Jose Gabriel Paraguacuto Gomez
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
José Luis Blanca Martinez
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
Juan Gabriel Flores
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024)
Jubenson Augustin Marcellus
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
Jude Feguens Faustin
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
Krysmar De Los Angeles Gutiérrez Zamora
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
Leonardo Andres Pantoja Avile
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024)
Lessa Abella
Matemática - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024)
Manelson Herve
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024)
Mariama Jau
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
Mário Cabral N'kandu
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024)
Marvens Donald Herve
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
Maurice Gabelus
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024)
Miguel Jonathan Jara Quintanilla
História - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024)
Olry Paul
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024)
Randdy José Morales Torrealba
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
Ricardo Cesar
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
Rodeberline Augustin
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
Roodlyn Calixte
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
Ruth Nailine Ervine Berline Laime
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
Samuel Zilus
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
Sandy Nore Petion
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
Sorangelina Maria Ravelo Seitiffe
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
Sunraini Zoilymar Torres Simancas
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024)
Urviack François
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024)
Wenstel Jodelet Augustin
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2024)
Wesline Thelismond Orelus
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
Westenley Poliscar
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
Woodolphson Lesmy Jean
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024)
Yeniffer Rosalia Espana Medina
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024)
Yasliannys Del Valle Muñoz Muñoz
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
Yuliannis Alejandra Valladares Rodríguez
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
1.3  Campus Erechim
NOME DO CANDIDATO
CURSO
Don Sagesse Kongo Dia Lulendo
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2024)
Eduar Jose Garcia Hernandez
Geografia - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024)
Natalia Emilia Parovina
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024)
Rose Gadine Parmelus
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2024)
Seth Murielle Kongo Luizan
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2024)
Sian Aldaison Fabre
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2024)
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
NOME DO CANDIDATO
CURSO
Tisony Arilus
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2024)
1.5  Campus Realeza: Não houve inscrição homologada.
 
2 DAS INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS
2.1  Os candidatos abaixo não tiveram suas inscrições homologadas:
Nome
Campus
Motivo da não homologação da inscrição
Marcos Antonio Martins
Chapecó
Não atendeu ao item 1.1 do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023 (ser imigrante e residente no Brasil)
Bruna Scalvi
Chapecó
Não atendeu ao item 1.1 do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023 (ser imigrante e residente no Brasil)
Karen Rodrigues De Campos Banardeli
Realeza
Não atendeu ao item 1.1 do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023 (ser imigrante e residente no Brasil)
Markenson Jean Baptiste
Chapecó
Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023
Hechnaïline Suprien
Chapecó
Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023
2.2  O edital de convocação para realização de entrevista e divulgação dos horários e links da sala de videoconferência será publicado dia 09/02/2024.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Institucional do Processo Seletivo e pela PROGRAD.
 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 868/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO PARA O PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação final das inscrições do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1  Campus Cerro Largo
Nome do candidato
Campus
Curso
Bianca Evelyn Garcia Batista
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
Denilson Samias Dique
Cerro Largo
4200 Ciências Biológicas - Integral
Diego Ramos Iricino
Cerro Largo
4200 Ciências Biológicas - Integral
Esmael Dique Venancio
Cerro Largo
4802 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Francineide da Silva Nogueira
Cerro Largo
4200 Ciências Biológicas - Integral
Francislane da Silva Nogueira
Cerro Largo
4200 Ciências Biológicas - Integral
Gabriela dos Santos Maricaua
Cerro Largo
4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Gean Carlos Sales
Cerro Largo
4131 Matemática - Noturno
Geovana Henrique Garcia
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
Highismith Luiz Ferreira
Cerro Largo
4802 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Jucilene Cardoso Fontes
Cerro Largo
4100 Física - Noturno
Lenice Euzébio da Silva
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
Lizânias Geraldo Ramires
Cerro Largo
4802 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Micael Bona Benedito
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
Nelson Pereira Eduardo
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
Samara Brandão Serra
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
Shaiane Aiambo Sales
Cerro Largo
4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Valdenilson dos Santos da Silva
Cerro Largo
4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Yono Victor Carlos
Cerro Largo
4131 Matemática - Noturno
1.2  Campus Chapecó
Nome do candidato
Campus
Curso
Ademar Garcia
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Adilson Cecílio Bosco Brandão
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Adilson Jacinto
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Albertino Farias Fernandes
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Aldimar de Lima Ferraz
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Aldiney Araujo Cruz
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Alene Guedes da Silva
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
Alesio Custodio João
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
Alessandra Krénrá da Silva
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Alex Araujo Genesio
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Alice Rodrigues
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Ana Paula Mariano
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Andrea Benjamim Francisco
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Andréa Isaias da Silva
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Andrei Luiz Kagfér Lopes
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Anibal Marques Manoel
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Arlibmar Mario Fidelis
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Arquilau Correa Pereira
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Atie Isaias da Silva
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Bigaira Veloso
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Britison Aicate Zaguri
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Caterine Andres Cruz
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
Catiane Fã Káj Jacinto Outeiro
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Cauane de Souza
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Chaives Isaías de Moura
Chapecó
1501 Agronomia - Integral
Claudidete Francisco Santana
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Claudinéia Domingos Jacinto
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Claudio Gaspar Pinto
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
Clebson Moraes Florentino
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Cléia Salvador
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Cleudiene Santana Ovidio
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
Clodoaldo Brazao Pascoal
Chapecó
1501 Agronomia - Integral
Cristiane Vergueiro Lima
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Daiane Farias
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Daiane Nunes da Silva
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
Dernio da Silva Cruz
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
Deyse Gare Jacinto
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Djair Balbino Nonato
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Ederson Fernandes Romão
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Edeval Gabriel Albino
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Edilberto Dias Brito Junior
Chapecó
1501 Agronomia - Integral
Edmar Martins Ferreira
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Elaine Isaias da Silva
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
Eliaquim Marcos Rock
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Eliel Inácio
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
Eliseu Manduca Ataide Filho
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
Elizandra da Silva
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Emerson Balbino Antonio
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
Emiliana Edson Mario
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Emily Victória Nenky Isaias da Silva
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Ercília Virginia Gean Cruz
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Èrica dos Santos
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Erica Francisco Mario
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Everhson Lino Gomes
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Fábio Junior Kamru Salvador
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Fabíola Felipe Ataíde
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
Fabíola Felipe Ataide
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
Fernanda Pinto Lucas
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Fernanda Siqueira
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Francinildo Felix Guedes
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
Francisco Gabino Ferreira Ramos
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
Gabriel Kã-Égso Paliano Cheden
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Gelson Renan Cadete Nascimento
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Genael Artemio Fernandes
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
Giovana Salvador Portela
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Gustavo dos Santos Barboza
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Helizomar Albino Campos
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
Hellbsther Jumbato Julio
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Hennio Zidane Alves Ferraz
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Henrique Mariano Filho
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Iara dos Santos Veloso
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Idiney Manoel Joãozinho
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Inafran Quirino Pedro
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Iraldo Kretanh Pinto
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Iranildo Tavana Honorio
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Ivanei Araujo Idelfonso
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Izaias Araújo Inácio
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Jacilene Manuel Rubio
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Jaime Ramos Manduca
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Jandir Andrade Braga
Chapecó
1501 Agronomia - Integral
Jaspion Miguel Macario
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Jemita Sales do Nascimento
Chapecó
1721 História - Noturno
Jeozadaque Manduca Fernandes
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Jhonatan Fernandes Candido
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Jiliane da Silva Salvador
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Joao Davi Varas Machuca
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Jocelio da Silva
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Jocivam Vinicius Brandão Dutra
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Joctã Morais
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Jomison Rosindo da Silva
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Jorge Ramos Lopes
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Josimar Ribeiro Salustiano
Chapecó
1721 História - Noturno
Josinei da Cruz Vieira
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
Jucelaine Dias
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Juliano Loureiro
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Kauê Vergueiro
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Kelly Fernanda Isaias da Silva
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Kessi Mara Mariano
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
Kleber Coelho Thomas
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Lazinho Albino Manoel dos Santos
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Leandro Almeida Trindade
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Leonardo Salustiano Alipio
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Lewy Anderson Eufrasio
Chapecó
1721 História - Noturno
Lídia Farias
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Lidiane Fernandes Torres
Chapecó
1501 Agronomia - Integral
Liliane Myky Salvador Ribeiro Salles
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Lonilson do Carmo Lucas
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Lorinelso Vergueiro
Chapecó
1721 História - Noturno
Lucas Garcia
Chapecó
1501 Agronomia - Integral
Lucilene Kenosi Nascimento
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Luis Fernando Salvador
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Luiz Angelo Salvador
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Luiz Fernando Salvador
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Luiza Juvito Cruz
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Magayver Fernandes Sabedra
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Malquiel Correa Farias
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
Manuela Fernandes Assis
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Marcia Tomaz Pereira Cadete
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Marineusa Correa Farias
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Maristela Póchin Vergueiro
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Mateus Inácio Fiuza Cruz
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Max Alberto Ramos
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
Maxlin da Costa Castro
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Mecilene Barros Carlos
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Meiridiany Sandoval Pinto
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
Mesaque Guedes do Carmo
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
Miguel Jonathan Jara Quintanilla
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Naeli Giovana da Silva
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Nelcrenio Demetrio Honorato
Chapecó
1721 História - Noturno
Nelzinho Calistro Inacio
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Osana Bibiano da Silva
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Palderney Francisco Roberto
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
Pamela Gatéj Rodrigues Pinheiro
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Paula Taiane Kafej Ribeiro
Chapecó
1501 Agronomia - Integral
Pedrinho Rosindo Estevão
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
Rafaela Loureiro
Chapecó
1501 Agronomia - Integral
Ranal Cordeiro Nery
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
Reber Cordeiro Nery
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Redenir Guedes Nogueira
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Reilton Aguilar Firmino
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
Renoque Gaspar Santiago
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
Rogério Domingos
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Roniselly Gabriel Mendes
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Roselaine da Silva
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Roseli Garcia
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Roselino Gesuino Anacleto
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Rosenia Amaro Miguel
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Rosilda Antônio Horácio
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
Rosinilson Fidelis João
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Ruan Martins Antunes
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Sadriana Muratu Vitorino
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
Silas Francisco Santana
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Sival Cadete
Chapecó
1721 História - Noturno
Solange Jacinto Narlo
Chapecó
1721 História - Noturno
Tainara Belini
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Talia Soelen Mineiro Carvalho
Chapecó
1721 História - Noturno
Tania Regina Fortes Ofrásio
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Tayná Jegnha Jacinto
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Tely Emilio Alfredo
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Thayuana da Silva
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Tifani de Arruda
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Valcir Carlos Honorato
Chapecó
1721 História - Noturno
Victor da Rosa Kleinert
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Weber Gaspar Ernesto
Chapecó
1721 História - Noturno
Yugui Winicius Farias
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Zaquiel Ribeiro Manduca
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
Zequinho Olimpio Macario
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Zolaide da Silva Rosindo
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
1.3  Campus Erechim
Nome do candidato
Campus
Curso
Adriana Tauaru Juanico
Erechim
5712 Geografia/Licenciatura - Noturno
Alesandra Ferreira Doble Lauterio
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Aline Franciele da Silva
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Ane Carvalho Manoel
Erechim
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
Angela de Oliveira
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Arnobio Doroteio da Silva
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
Biramar Garcia Lopes
Erechim
5712 Geografia/Licenciatura - Noturno
Claudiomir Manoel Antonio
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
Cleiton Moreira
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Cleverlei Oliveira de Olveira
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Daiane de Matos
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Dalvinha Antônio Reis
Erechim
5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
Dilsa Wellilice Bosco Brandão
Erechim
5713 Geografia/Bacharelado - Noturno
Diomar Bento da Silva
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Edmilson Firmino Bonifacio
Erechim
5702 Filosofia/Licenciatura - Noturno
Elenice Franco
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Emanueli Vysó Manoel Antonio
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Francemir Gaspar Pereira
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
Gelson Ferreira Fonseca
Erechim
5712 Geografia/Licenciatura - Noturno
Genilda Farias
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Gilvania Farias
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
Helly Lopes da Silva
Erechim
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
Inara Andre da Silva
Erechim
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
Jaqueline de Paula
Erechim
5702 Filosofia/Licenciatura - Noturno
Jaqueline Pereira
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
Joanilson de Matos
Erechim
5742 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
Jocemir Vekhe Claudino
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
Joel Pereira
Erechim
5702 Filosofia/Licenciatura - Noturno
Joelmara Cardoso Fontes
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
Jonatan Andres Cruz
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
Lavinia Kòjengrê de Matos
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
Leno Guedes da Silva
Erechim
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
Letícia Krepej Cadete
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Lorivan Fir Tedesco
Erechim
5712 Geografia/Licenciatura - Noturno
Lucas Padilha Loureiro de Mello
Erechim
5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
Ludberg Domingos Geraldo
Erechim
5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
Márcia da Cruz
Erechim
5742 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
Marciano de Paula
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Mariane Antonio da Silva
Erechim
5722 História/Licenciatura - Noturno
Marilene Felix Coelho
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
Marilia Tajny Gojtej Malaquias
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Marilise Rosa
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
Mario Gonçalves da Silva
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
Milquezideque Sales
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Mireli Marcelino Moretto
Erechim
5742 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
Rafael de Paula
Erechim
5702 Filosofia/Licenciatura - Noturno
Rafaela de Paula
Erechim
5722 História/Licenciatura - Noturno
Sidney Alemão Cordeiro
Erechim
5702 Filosofia/Licenciatura - Noturno
Tainá Alves
Erechim
5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
Venildo Fidelis Fernandes
Erechim
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
Nome do candidato
Campus
Curso
Adrieli Gamu Correia
Laranjeiras do Sul
2703 Pedagogia - Noturno
Aneida Carolina Araújo Yance
Laranjeiras do Sul
2714 Ciências Sociais/Bacharelado - Noturno
Carina Agostinho Mariano
Laranjeiras do Sul
2713 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
Denilson Cavalcante Leandro Fernandes
Laranjeiras do Sul
2310 Engenharia de Alimentos - Integral
Denilson do Carmo Pereira
Laranjeiras do Sul
2713 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
Elber Arcanjo Fidelis
Laranjeiras do Sul
2601 Ciências Econômicas - Noturno
Elizandra Mazieli Gyre Pereira
Laranjeiras do Sul
2703 Pedagogia - Noturno
Eunete Pereira Eduardo
Laranjeiras do Sul
2550 Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Integral
Francieli Renhprag Luiz
Laranjeiras do Sul
2550 Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Integral
Higson Clarindo Marcelino
Laranjeiras do Sul
2550 Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Integral
Hudiny Guedes Albino
Laranjeiras do Sul
2510 Engenharia de Aquicultura - Integral
Jonata Herminio Brasil
Laranjeiras do Sul
2703 Pedagogia - Noturno
Laura Vasques Felix
Laranjeiras do Sul
2601 Ciências Econômicas - Noturno
Lidia Railobia Luis Bitencourt
Laranjeiras do Sul
2202 Ciências Biológicas - Integral
Marcelo Calistro da Silva
Laranjeiras do Sul
2202 Ciências Biológicas - Integral
Matheus Rodrigo Lima de Souza
Laranjeiras do Sul
2601 Ciências Econômicas - Noturno
Mazinho Costodio Garcia
Laranjeiras do Sul
2550 Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Integral
Micheli Tanhgre Felix Fernandes
Laranjeiras do Sul
2703 Pedagogia - Noturno
Prescimar da Silva Bibiano
Laranjeiras do Sul
2601 Ciências Econômicas - Noturno
Reneria Cordeiro Nery
Laranjeiras do Sul
2714 Ciências Sociais/Bacharelado - Noturno
Suzana Jordan Sampaio
Laranjeiras do Sul
2703 Pedagogia - Noturno
Vinicius Sakag Bernardo
Laranjeiras do Sul
2202 Ciências Biológicas - Integral
Yasmin Vãnhkój Lourenço Barão
Laranjeiras do Sul
2713 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
1.5  Campus Realeza
Nome do candidato
Campus
Curso
Abednego Guedes do Carmo
Realeza
3704 Pedagogia - Noturno
Adiel Cruz José
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Adson Militao Fidelis
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Alessandro Félix Martins
Realeza
3704 Pedagogia - Noturno
Anacleia Benjamim Francisco
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Arilson Flores Felix
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Brildez Venancio Dick
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Carmelita Vasques Fernandes
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Claudiney Samias Dique
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Dadilson Raimundo Marcos
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Darlene da Silva Jujurino
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Divana Placido Demetrio
Realeza
3803 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Du'tchi'ina Costodio Marques
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Ediana Gaspar Joaquim
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Elaine Aiambo Joaquim
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Eli Cícero Firmino
Realeza
3121 Química - Noturno
Eliandro Antonio Magal Sogrig Pereira
Realeza
3101 Física - Noturno
Elizandro Grigso Antonio Savio Pereira
Realeza
3201 Ciências Biológicas - Noturno
Emanoel Pereira dos Santos
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Erivaldo Gleiser Vugfe Pereira
Realeza
3121 Química - Noturno
Esaú Pinto Ferreira
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Fraguix Carvalho dos Santos
Realeza
3201 Ciências Biológicas - Noturno
Franci Milena Andres Cruz
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Gabriela Cruz José
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Gemerias Manduca Jose
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Gerson Paulo Fernandes
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Greicia Firmino Salvador
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Hilma Bonifacio Rosindo da Silva
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Hugo Juvencio Pereira
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Iane Bruno do Carmo
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Ianne da Silva Ciliro
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Jabson Manoel da Silva
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Jacieli Nag Fej Tavares
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Jamenson Bonifácio Martins
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Jasmim da Silva Mestâncio
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Jonecia Cicero Laurentino
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Kailane Lobato Pinto
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Kessia Nycolle Ribeiro Balieiro
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Lilian Cristiane Flores Pinto
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Luciane da Silva Rosindo
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Lucineiadiogle
Realeza
3201 Ciências Biológicas - Noturno
Mandson Arapasso de Almeida
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Mauricio Cardoso da Silva
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Mexon Bruno da Silva
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Micleydes dos Santos Felipe
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Milene Samias Dique
Realeza
3201 Ciências Biológicas - Noturno
Nasmara Custodio Liberato
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Nayara Coelho Felix
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Nernilson Lobo Lopes
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Niki Garcia Custodio
Realeza
3201 Ciências Biológicas - Noturno
Nilza Medina Vasquez
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Orzaley Almeida Zaguri
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Ozeni Cicero Ciliro
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Renato Marcos Izidorio
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Rozieli Massa Sampaio
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Vanderson Diogle
Realeza
3410 Nutrição - Integral
 
2 DAS INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS
2.1  Os candidatos abaixo não atenderam aos itens 2.3, I e/ou 2.3, II do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023.
2.1.1  Campus Cerro Largo:
Nome do candidato
Campus
Motivo da não homologação da inscrição
Joseney Sales dos Santos
Cerro Largo
Não atendeu ao item 2.3, I; 2.3, II; e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 (indicou curso que não é ofertado no campus e documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
Nazareno Monteiro Pinto Filho
Cerro Largo
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 (Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
Sainara de Souza
Cerro Largo
Não atendeu ao item 2.3, I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 (indicou curso que não é ofertado no campus)
Wanderley Dique Leao
Cerro Largo
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
Zenildo da Silva Bento
Cerro Largo
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
2.1.2  Campus Chapecó:
Nome do candidato
Campus
Motivo da não homologação da inscrição
Adriano Belim
Chapecó
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 (arquivo indisponível para visualização)
Alan Salvador Durico
Chapecó
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
Aldemilson Sampaio Inacio
Chapecó
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
Almerida Januario Pereira
Chapecó
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
Cleciane Torres Fernandes
Chapecó
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
Danison Fernandes Manoel
Chapecó
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
Eloy Bastos Mocambite Filho
Chapecó
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
Francilene da Silva Ferreira
Chapecó
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
Gabriéla Eufrásio Farias
Chapecó
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio com baixa resolução/ ilegível)
Juliana Mendes Fernandes
Chapecó
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
Leonice Salvador
Chapecó
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio de outra pessoa)
Martins Giovani Fortes Coelho
Chapecó
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
Nilvo Jacinto
Chapecó
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio de outra pessoa)
Romário Ramires Castilho
Chapecó
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
2.1.3  Campus Erechim:
Nome do candidato
Campus
Motivo da não homologação da inscrição
Adriana de Oliveira
Erechim
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
Euler Salvador Gomes
Erechim
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
Indiana Moreira
Erechim
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
Ivanilson Pascoal Rodrigues
Erechim
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
Lucidio Cordeiro Maia
Erechim
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
Nádia Mig Franco
Erechim
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
Vanderley Emilio Augusto
Erechim
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
2.1.4  Campus Laranjeiras do Sul:
Nome do candidato
Campus
Motivo da não homologação da inscrição
Agnaldo Antonia Lucio
Laranjeiras do Sul
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio incompleto/faltam partes)
Bruna de Oliveira
Laranjeiras do Sul
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio incompleto/faltam partes)
Elaine Mūrigtē Luiz de Abreu
Laranjeiras do Sul
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
Jose Nildo Farias Rodrigues
Laranjeiras do Sul
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
Rosiane Barreira Olimpio
Laranjeiras do Sul
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
Tania Pinto Albino
Laranjeiras do Sul
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio de outra pessoa)
Tarcy da Silva Muratu
Laranjeiras do Sul
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
2.1.5  Campus Realeza:
Nome do candidato
Campus
Motivo da não homologação da inscrição
Aliete Ovidio
Realeza
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio com baixa resolução/ ilegível)
Clay Wang Fernandes Caetano
Realeza
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio de outra pessoa)
Diego Veranh da Silva
Realeza
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
Dionizia Costodio Manoel
Realeza
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
Gerri Claudino
Realeza
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
Jaqueline Cruz José
Realeza
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
Marcia Manu Idalino
Realeza
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
Raniel Araujo Genesio
Realeza
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
Roginey Jordão dos Santos
Realeza
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio com baixa resolução/ ilegível)
Suneide Araújo de Souza
Realeza
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
Walterlino Jorge Pereira
Realeza
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
2.2  O edital de convocação para realização de entrevista e divulgação dos horários e links da sala de videoconferência será publicado no dia 22/01/2024.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Avaliadora Institucional do Processo Seletivo Exclusivo do PIN e pela PROGRAD.
 
 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 869/GR/UFFS/2023

PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PROCESSOS E PRODUTOS CRIATIVOS E SUAS INTERFACES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital do Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Processos e Produtos Criativos e suas Interfaces 2ª Edição, para ingresso em março de 2024.
 
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Processos e Produtos Criativos e Suas Interfaces 2ª Edição, disponibiliza 40 vagas, para oferta na UFFS, Campus Erechim-RS.
1.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o curso de pós-graduação lato sensu em Processos e Produtos Criativos e Suas Interfaces 2ª Edição, para candidatos autodeclarados indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:
1.2.1  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.2  Fica reservada 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.3  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2.1, 1.2.2 e/ou 1.2.3, estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo à ordem de classificação.
1.4  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
1.5  Candidatos autodeclarados indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), quando aprovados, deverão preencher a Ficha de Autodeclaração presente no Anexo II, disponível na página do curso, conforme link: < https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/ppci > );
 
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Processos e Produtos Criativos e Suas Interfaces 2ª Edição é direcionado para graduados em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação, de qualquer área do conhecimento.
 
3 DOS OBJETIVOS
3.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Processos e Produtos Criativos e Suas Interfaces 2ª Edição, tem o objetivo subsidiar epistemologicamente os estudantes para a compreensão e a realização de pesquisa, habilitando-os para o desenvolvimento de projetos e trabalhos de conclusão de pesquisa.
3.2  São objetivos específicos do curso:
I -  Compreender as fases da investigação científica: planejamento, elaboração do projeto de pesquisa, execução, análise dos dados, divulgação;
II -  Entender a adequação das diferentes abordagens metodológicas às diferentes áreas do saber científica;
III -  Desenvolver um percurso investigativo: planejamento, execução e socialização de uma pesquisa científica;
IV -  Reconhecer questões relativas às fontes de informação, às normas de apresentação e às formas de publicização.
 
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Processos e Produtos Criativos e Suas Interfaces 2ª Edição, apresenta os seguintes componentes curriculares:
Semestre
Componente Curricular
Carga horária
Metodologia da Pesquisa
30h
Projeto integrador
30h
Processos de Criação
30h
Design e Inovação de Produtos
30h
Desenvolvimento Pessoal e Neurolinguístico
30h
Semiótica nas Diversas Linguagens
60h
Filosofia, Ciência e Linguagens
30h
Empreendedorismo Criativo
30h
Marketing criativo e Branding
30h
Organização e análise crítica de Processos Criativos
30h
Escrita Criativa
30h
Inovação e Educação
30h
Gestão de Inovação
30h
Percepção multissensorial e transdisciplinar
30h
Modelagem matemática criativa
30h
Trabalho de Conclusão de Curso
60h
 
Carga Horária Total
540 horas
4.2  A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estão disponíveis na página do curso no site < https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/ppci >.
4.3  As aulas serão ministradas semanalmente, de acordo com cronograma disponível na página do curso no site < https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/ppci>.
a)  Segundas e Terças: momentos de criação;
b)  Quintas, turno noturno: das 18h30 às 22h40;
c)  Sextas, turno noturno: das 18h30 às 22h40;
4.4  Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo Formulário de Inscrição <https://forms.gle/asdRmZPyXhc1i5vR8>, no período definido no cronograma deste edital (item 6).
5.2  Juntamente com o requerimento de inscrição on-line , os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
a)  Documento de identidade válido e com foto, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
b)  Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso esteja no documento de identidade;
c)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso até o ato da matrícula;
d)  Histórico escolar de curso superior;
e)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos;
f)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
g)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada;
h)  Formulário de Inscrição;
i)  Ficha de Autodeclaração (apenas para candidatos autodeclarados indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos)) (Anexo II, disponível na página do curso, conforme link: < https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/ppci > );
j)  Pré-Projeto de Pesquisa ou Memorial de Intenção de Pesquisa (Anexo I, disponível na página do curso, conforme link: < https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/ppci > ) .
5.2.1  Os candidatos deverão anexar, obrigatoriamente, o Pré-Projeto de Pesquisa ou Memorial de Intenção de Pesquisa. Sendo ele um documento avaliativo no processo seletivo, a sua ausência implicará na eliminação do candidato. O memorial descritivo deve ser elaborado conforme modelo apresentado no Anexo I (disponível na página o curso, conforme link: < https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/ppci >) deste Edital e enviado, em formato (.pdf), junto ao Formulário de Inscrição.
5.3  As inscrições dos candidatos para o Curso de Especialização serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção, conforme data prevista no cronograma deste Edital.
 
6 DO CRONOGRAMA
Etapa
Evento
Data
01
Período de inscrição
De 15/12/2023 a 02/02/2024
02
Homologação das inscrições
A partir de 08/02/2024
03
Resultado final: Pré-Projeto de Pesquisa ou Memorial de Intenção de Pesquisa e Ensalamento para entrevista
A partir do dia 10/02/2024
04
Entrevistas
De 12 a 23/02/2024
05
Resultado provisório das entrevistas
A partir de 26/02/2024
06
Homologação do Resultado Final
A partir de 29/02/2024
07
Matrículas
As datas de matrículas serão informadas de forma conjunta com os resultados finais.
08
Previsão de início das aulas
A partir de 14/03/2024

Etapa

Evento

Data

01

Período de inscrição

De 15/12/2023 a 01/03/2024

02

Homologação das inscrições

A partir de 08/03/2024

03

Resultado final: Pré-Projeto de Pesquisa ou Memorial de Intenção de Pesquisa e ensalamento para entrevista

A partir do dia 11/03/2024

04

Entrevistas

De 13 a 22/03/2024

05

Resultado provisório das entrevistas

A partir de 25/03/2024

06

Homologação do Resultado Final

A partir de 28/03/2024

07

Matrículas

As datas de matrículas serão informadas de forma conjunta com os resultados finais.

08

Previsão de início das aulas

A partir de 04/04/2024

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 49/GR/UFFS/2024)
 
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1  O processo de seleção será conduzido por uma Comissão de Seleção específica designada em PORTARIA Nº 3183/GR/UFFS/2023.
7.2  A seleção será constituída de duas etapas.
7.3  A primeira etapa de seleção consistirá na Análise de Pré-Projeto de Pesquisa ou de Memorial de Intenção de Pesquisa, contendo a descrição de processo e/ou produto criativo a ser desenvolvido no curso.
7.3.1  Na primeira etapa serão selecionados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
7.3.2  Somente os candidatos selecionados na primeira etapa poderão participar da segunda etapa.
7.4  A segunda etapa de Seleção será constituída de uma entrevista com os docentes do curso de forma a definir possíveis temas e orientadores.
7.4.1  A entrevista será realizada no formato online, a partir de sistemas de conferência, entre eles: webex , zoom , meet ou RNP.
7.5  Cada etapa da seleção terá peso 5,0 (cinco). A média final será calculada com base nas notas das duas etapas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete).
7.6  Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base na nota da entrevista. Persistindo o empate será selecionado o candidato mais idoso, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, de 1º de outubro de 2003.
7.7  Ao final do processo de seleção, será divulgada a lista geral dos candidatos classificados e dos respectivos suplentes.
7.7.1  Para efeito de classificação, os candidatos serão ordenados pela média final. Serão selecionados para ingresso os quarenta primeiros aprovados. Os aprovados para além do número de vagas, constarão na lista de suplentes.
7.8  Ocorrendo empate na classificação do processo seletivo, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
 
8 DAS MATRÍCULAS
8.1  O candidato selecionado deverá efetuar sua matrícula, junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus da UFFS Erechim, RS-135, 200 - Zona Rural, Erechim - RS, 99700-000, Sala 409-Bloco B, no período definido no cronograma deste edital (item 6).
8.2  A matrícula será realizada com a apresentação dos documentos listados abaixo (itens de “a” a “j”), em cópia simples, acompanhada do original.
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b)  CPF acompanhado de comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site < www.receita.fazenda.gov.br>;
c)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f)  Histórico do curso superior;
g)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
i)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site <www.tse.jus.br>), somente para brasileiros;
8.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorreram à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e ne-gros/pardos) deverão ser apresentados no ato da matrícula;
8.3.1  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II -  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III -  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo II, disponível na página do curso, conforme o link: < https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/ppci > ).
8.3.2  Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo II, disponível na página do curso, conforme link: < https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/ppci > ).
8.3.3  Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo II, disponível na página do curso, conforme link: < https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/ppci > ).
8.4  O candidato inscrito nos itens 1.2.2 e 1.2.3 deste edital e convocado para matrícula também será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
8.4.1  A entrevista será agendada pela Secretaria de pós-graduação lato sensu do Campus Erechim (por meio do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail ).
8.5  A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
8.6  O resultado da entrevista será disponibilizado na página do curso <https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/ppci>.
8.7  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria.
8.8  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de pós-graduação lato sensu do Campus Erechim, pelo e-mail <sec.latosensu.er@uffs.edu.br >, em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento.
8.9  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
8.11  Todos os candidatos serão classificados pela nota, inclusive os das reservas de vagas. Caso os candidatos com reserva de vagas não fiquem classificados dentro do número de vagas, será usada a “reserva”.
 
9 DOS RECURSOS
9.1  O candidato poderá interpor recurso sobre as homologações e sobre o resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo em até doze horas a partir da publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
9.2  Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Processos e Produtos Criativos e suas Interfaces 2ª Edição pelo e-mail <ppci.uffs@uffs.edu.br> contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
9.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recursos.
9.5  A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
10.2  A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.
10.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
10.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

RESULTADO DEFINITIVO E PRIMEIRA CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL PARA INGRESSO NO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado definitivo e primeira chamada para registro de matricula do Processo Seletivo Especial para ingresso no Curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas- Campus Laranjeiras do Sul - ingresso 2024/1, conforme previsto no item 7 do EDITAL Nº 702/GR/UFFS/2023, de 19 de setembro de 2023.
 
1 DO RESULTADO DEFINITIVO E PRIMEIRA CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  O resultado definitivo e a primeira chamada para registro de matrícula está sistematizado no quadro abaixo:
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Classificação geral
Chamado para registro de matrícula
01
Silmara Jagfenh Bernardo
L6
01
Sim
02
Joceana Rigve Pinheiro
L6
02
Sim
03
Fernanda Vajkag Fermino
L6
03
Sim
04
Kauana Goj Téj de Oliveira
L6
04
Sim
05
Araceli Bernardo
L6
05
Sim
06
Milene Melo de Souza
L5
06
Sim
07
Samuel Verá Verissimo
L6
07
Sim
08
Letícia Cristina Vieira dos Santos
L1
08
Sim
09
Tiago Salatiel Jagne Luiz
L6
09
Sim
10
Thainara Urdiales de Brito
L5
10
Sim
11
Thiago Joaquim dos Santos Rocha
L1
11
Sim
12
Adinilson Alex Ferreira
L6
12
Sim
13
Geovana Gaspar Pagio
L5
13
Sim
14
Maria Tamires Szymanski de Souza
L5
14
Sim
15
Samuel Morais de Farias
L5
15
Sim
16
Taylana Prusch
L1
16
Sim
17
Eliandro Kugsãnh Farias
L6
17
Sim
18
Manuela Kelin Paz
L1
18
Sim
19
Oelison Kavynh My Brum Pereira
L6
19
Sim
20
Jennifer Camili Ramos Orias
L1
20
Sim
21
Taynara Mendes Grudzien
L1
21
Sim
22
Hemilly Tais Yasãnh Rufino
L6
22
Sim
23
Zair Fagfy Bandeira
L6
23
Sim
24
Maria Eufrasio
L6
24
Sim
25
Sabrina Costa
L1
25
Sim
26
Nelci Karai Golçalves
L6
26
Sim
27
Camila Aparecida da Silva de Almeida
L1
27
Sim
28
Genilson Myg Fernandes
L6
28
Sim
29
Natalina Nivan Amantino
L6
29
Sim
30
Dorival Norigvaj Luiz
L6
30
Sim
31
Jaqueline Gonçalves Nazaré
L1
31
Sim
32
Ester Luiza Müller Lemos
L5
32
Sim
33
Karen Soares das Neves
L5
33
Sim
34
Clauéle Galdino
L6
34
Sim
35
Deizi de Souza Pinto
L1
35
Sim
36
Kauane de Almeida
L1
37
Sim
37
Tamires Prusch
L5
38
Sim
38
Vitória Ferreira Medeira
L5
39
Sim
39
Witor Teixeira Casagrande
L5
41
Sim
40
Nataelli Teixeira dos Santos
L5
43
Sim
41
Julieta Jaxuka Pires de Lima
L6
36
Suplente
42
Claudinei Vãnkág Bernardo
L6
40
Suplente
43
Lidiane Parai Coronel
L6
41
Suplente
44
Hudson Tupã Verissimo
L6
42
Suplente
45
Ana Carolina Faust
L5
44
Suplente
46
Neytan Jáhumyni Pereira Jorge
L6
45
Suplente
47
Renã Retanh Fernandes
L6
46
Suplente
48
Alexandro Kajró Maciel
L6
47
Suplente
49
Eliane de Oliveira
L6
48
Suplente
50
Wisland Miri Florentino
L6
49
Suplente
51
Clodoaldo Kafar Félix
L6
50
Suplente
52
Vitória Aparecida de Lima Andrade
L5
51
Suplente
53
Ilson Kogfo Alves
L6
52
Suplente
54
Leticia Nátali Lucas da Silva
L5
53
Suplente
55
Elaine Mūritgē Luiz de Abreu
L6
54
Suplente
56
Luana Portella Rodrigues dos Santos
L5
55
Suplente
57
Keila Luiza dos Reis Américo
L6
56
Suplente
58
Carolaine Pedroso
L5
57
Suplente
59
Dalclinei Pên Nugãnh Cabral
L6
58
Suplente
60
Adelcio Vanfy Félix
L6
59
Suplente
61
Márcio Poty Gabriel Lima
L6
60
Suplente
62
Clarisse Bernardo
L6
61
Suplente
63
Gisele Laisa Kójãngre Dias
L6
62
Suplente
64
Josieli Janprag Batista
L6
63
Suplente
65
Guilherme Norigso Tavares
L6
64
Suplente
66
Aleson Karikog Luiz
L6
65
Suplente
67
Gisele Múngre Batista
L6
66
Suplente
68
Andressa Xavier dos Santos
L6
67
Suplente
69
Gentil Lourenço de Jesus
L5
68
Suplente
70
Karla Munik Crespim
L6
69
Suplente
71
Danilo Forikag Bandeira
L6
70
Suplente
72
Andressa Pinheiro
L6
72
Suplente
73
Patricia Kynh Cristiano
L6
73
Suplente
74
Redilson Fagfej Bandeira
L6
74
Suplente
75
Vladinei Karai Bolantin
L6
75
Suplente
76
Sergio Mateus Goitoto
L6
76
Suplente
77
Franciane Rengre Ferreira
L6
Desclassificado
---
78
Aguinaldo Nenvánh Bonifácio
L6
Desclassificado
---
79
Vanderson Fernandes
L6
Desclassificado
---
80
Marcelita Prágsãnh Mathias
L6
Desclassificado
---
81
Clauder Junior Fereprág Zacarias
L6
Desclassificado
---
82
Renan Kamuvaj Lucas
L6
Desclassificado
---
83
Juvinildo Fagmog da Silva
L6
Desclassificado
---
84
Juscimara Vensog Luiz
L6
Desclassificado
---
85
Gauli Nen Krig Bernardo
L6
Desclassificado
---
86
Taiane Nimug My Sá Lourenço
L6
Desclassificado
---
1.2  Legenda:
Sigla
Descrição
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.3  O desempate entre os candidatos considerou o item 4.4 do EDITAL Nº 702/GR/UFFS/2023.
1.4  A chamada para matrícula considerou o preenchimento das vagas constante no item 5 do EDITAL Nº 702/GR/UFFS/2023.
1.5  Os candidatos na condição “suplente” podem ser chamados para matrícula caso as vagas não forem preenchidas na primeira chamada.
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para registro de matrícula por meio deste Edital, o seu representante devidamente constituído, deverá comparecer para efetivar o registro de matrícula no local e horários apontados no item 3 deste Edital, no período de 29/01/2024 a 01/02/2024, e apresentar a relação de documentos especificados no ANEXO I do EDITAL Nº 702/GR/UFFS/2023, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
2.1.2  O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 deverá realizar o procedimento para homologação da autodeclaração, conforme disposto no EDITAL Nº 702/GR/UFFS/2023, em cronograma informado pela Secretaria Acadêmica.
 
3 DO LOCAL E HORÁRIO PARA MATRÍCULA
3.1  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, Km 405, S/N, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica - bloco A - Sala 103, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2  O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 702/GR/UFFS/2023, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.5  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
4.6  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
4.7  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial.
 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 871/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2023 DE BOLSA DE ESTUDO DA CHAMADA PÚBLICA CNPQ 69/2022 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2023 para a concessão de bolsa da Chamada pública 69/2022 CNPq, para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH/UFFS), selecionado no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 e de acordo com a Portaria CNPq Nº 997, de 15 de agosto de 2022.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
 Candidato
Classificação
Eduardo Henrique Gruen Furlanetto
Classificado e contemplado
Thiago Cinti Bassoni Santana
Suplente
Luiz Henrique Grolli Ivanowski
Suplente
Daniela Fistarol
Suplente
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DO CANDIDATO CLASSIFICADO E CONTEMPLADO
2.1  Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá enviar os documentos relacionados abaixo, exclusivamente para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br, digitalizados em PDF, separadamente, até o dia 20/12/2023:
I -  cópia de documento de identificação pessoal com foto e do CPF;
II -  cópia de documento de comprovação de titularidade de conta preferencialmente do Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
III -  assinar Termo de Outorga no link disponibilizado no e-mail do bolsista, no endereço eletrônico cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo pró-reitor.
2.2  Demais documentos poderão ser solicitados oportunamente, de acordo com as recomendações do CNPq.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.2  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas e retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGH (www.uffs.edu.br/ppgh).
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 872/GR/UFFS/2023

SELEÇÃO DE BOLSISTA DE PÓS-DOUTORADO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o processo seletivo para concessão de bolsa do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação de Pós-Poutorado Estratégico (PDPG) e fixa normas atendendo ao que estabelece o EDITAL Nº 16/CAPES/2022, publicado no diário oficial da união - DOU, em 14/03/2022, edição: 49, sessão:3, página 113, bem como no EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2022 - Seleção de Programas de Pós-Graduação da UFFS, para participação no Edital nº 16/2022 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Objetivo Geral: Contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação - SNPG a partir da consolidação dos Programas de Pós-Graduação - PPGs Stricto sensu acadêmicos "Emergente" e "em Consolidação".
1.2  Objetivos Específicos:
1.2.1  Apoiar a consolidação de Programas de Pós-Graduação Stricto sensu acadêmicos.
1.2.2  Oportunizar o aperfeiçoamento de jovens doutores por meio da atuação no ensino e na pesquisa.
1.2.3  Ampliar o conhecimento, a produção científica e a adoção de tecnologias em PPGs que sejam considerados estratégicos pela IES em que está inserido e que demonstrem potencial de se tornarem consolidados.
1.2.4  Estimular a integração e cooperação com outros programas e centros de pesquisa e desenvolvimento profissional relacionados à área de conhecimento do programa, com vistas ao desenvolvimento do Programa de Pós-Graduação.
1.2.5  Propiciar por meio do bolsista de Pós-Doutorado aumento da eficácia do Programa de Pós-Graduação no que diz respeito à formação de mestres e doutores.
 
2 DO NÚMERO E DO VALOR DA BOLSA
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsa de pós-doutoramento do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-Doutorado Estratégico, no valor mensal de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) para o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), Campus Chapecó SC, atendendo aos ditames dos editais Nº 16/CAPES/2022 e nº 332/GR/UFFS/2022. Os candidatos deverão ter realizado seu doutorado na área de Ciências da Saúde e/ou Ciências Biológicas.
 
3 DOS REQUISITOS DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Poderão ser beneficiários das bolsas de Pós-Doutorado, doutores titulados há no máximo 5 anos, a contar da data da implementação da bolsa, conforme cronograma (Item 5, deste edital).
3.2  Possuir o diploma de doutor, quando da inscrição para o edital, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser reconhecido por um Programa de Pós-Graduação do Brasil.
3.3  Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo conforme ANEXO III da Portaria Capes nº 086, de 3 de julho de 2013;
3.4  As bolsas concedidas no âmbito da CAPES serão pagas diretamente ao beneficiário pelo Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA).
 
4 DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  As inscrições serão exclusivamente realizadas via e-mail, de 18 de dezembro de 2023 a 12 de janeiro de 2024, com documentação do item 4.2 deste edital digitalizada, anexada, para o endereço sec.ppgcb@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura. Todos os documentos devem estar em um único arquivo em pdf, com tamanho máximo de 10 Mb.
4.2  O candidato deve apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
4.2.1  Curriculum Lattes, atualizado e documentar somente o item 5.4 deste edital considerando a produção técnico científica, dos últimos cinco (5) anos, se brasileiro; ou, se estrangeiro, cópia do currículo conforme roteiro anexo da Portaria Capes nº 086, de 3 de julho de 2013.
4.2.2  Cópia do comprovante de residência.
4.2.3  Cópia da cédula de identidade, ou, se estrangeiro, cópia do passaporte (dados pessoais, assinatura, selos de entrada e saída).
4.2.4  Cópia do diploma de doutorado.
4.2.5  Capa e resumo da tese defendida, para fins de comprovação de formação nas áreas exigidas neste Edital (Item 2.1 deste edital).
4.2.6  Plano de trabalho, baseado no título: “Sarcopenia e fatores inflamatórios em pacientes hemodialíticos que realizam exercício físico” de até 10 páginas, com descrição da proposta de atividades relacionadas a serem desenvolvidas no período de 18 (dezoito) meses.
 
5 DA SELEÇÃO
5.1  A Comissão de Bolsas, designada em Portaria, conduzirá o Processo Seletivo.
5.2  Na ausência de qualquer documento citado no item 4 deste edital, o candidato será desclassificado.
5.3  O Processo Seletivo constará de duas etapas diferenciadas, classificatórias e eliminatórias, na seguinte ordem:
a)  Análise da documentação dos itens 4.2.1 a 4.2.5 deste edital, de caráter classificatório e eliminatório.
b)  Análise da documentação do item 4.2.6, de caráter classificatório.
5.4  A análise da produção técnico científica dos últimos 5 (cinco) anos deverá estar pontuada na área da Medicina II (CAPES), conforme detalhado abaixo (apresentar lista com os títulos dos artigos, autoria, nome e qualis do periódico e as pontuações dos mesmos).
5.4.1  Produção em Periódico científico (Item 4.2.1):
a)  Qualis A1 (Área de avaliação Medicina II): 20 pontos por artigo
b)  Qualis A2 (Área de avaliação Medicina II): 15 pontos por artigo
c)  Qualis A3 (Área de avaliação Medicina II): 12 pontos por artigo
d)  Qualis A4 (Área de avaliação Medicina II): 10 pontos por artigo
e)  Qualis B1 (Área de avaliação Medicina II): 8 pontos por artigo
f)  Qualis B2 (Área de avaliação Medicina II): 6 pontos por artigo
g)  Qualis B3 (Área de avaliação Medicina II): 4 pontos por artigo
h)  Outros Qualis ou sem qualis: 2 pontos por artigo
5.5  Os 10 primeiros classificados no item 5.4 deste edital passarão para a segunda etapa do processo, de caráter classificatório, a qual constará na apresentação do plano de trabalho e entrevista. Esta apresentação acontecerá de forma remota e individual, por meio de sala do sistema Google Meet , conforme cronograma estipulado pela comissão. Será realizado agendamento prévio e o link de acesso será divulgado no site do PPGCB. Problemas de conexão são de responsabilidade do candidato. Cada candidato terá até 10 minutos para apresentação do seu plano de trabalho, e a mesma terá uma pontuação de 0 a 10 pontos. Após acontecerá a entrevista com membros da Comissão.
5.6  A classificação final será o somatório de todos os itens anteriores.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 18 de dezembro de 2023 a 12 de janeiro de 2024.
6.2  Divulgação provisória da lista de inscrições: 15 de janeiro de 2024.
6.3  Período para solicitação de recurso das inscrições: até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a divulgação provisória da lista de inscrições, a ser encaminhado exclusivamente para o endereço sec.ppgcb@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.
6.4  Divulgação final das inscrições homologadas: a partir de 17 de janeiro de 2024.
6.5  Período para realização da primeira etapa do processo seletivo: de 18 a 19 de janeiro de 2024.
6.6  Divulgação da lista provisória de classificação na primeira etapa: 22 de janeiro de 2024.
6.7  Período para solicitação de recurso referente à primeira etapa: até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a divulgação provisória da lista de classificação na primeira etapa, a ser encaminhado exclusivamente para o endereço sec.ppgcb@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.
6.8  Divulgação final da lista de classificados na primeira etapa: a partir de 24 de janeiro de 2024.
6.9  Período de realização da segunda etapa (apresentações orais dos planos de trabalho dos candidatos selecionados e entrevistas): 29 de janeiro de 2024.
6.10  Divulgação do resultado provisório da segunda etapa: a partir de 30 de janeiro de 2024.
6.11  Período de solicitação de recurso do resultado provisório da segunda etapa: até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a divulgação do resultado provisório, a ser encaminhado exclusivamente para o endereço sec.ppgcb@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.
6.12  Homologação do Resultado final: a partir de 01 de fevereiro de 2024.
6.13  Previsão de implementação da bolsa: fevereiro de 2024.
 
7 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
7.1  O Bolsista deverá dedicar-se integralmente ao PPGCB, com ênfase às atividades do plano de trabalho aprovado pelo colegiado e outras atividades orientadas pelo coordenador do programa, a fim de que possam contribuir para com os objetivos estipulados no EDITAL Nº 16/CAPES/2022
7.2  O bolsista deverá ministrar minicurso e/ou disciplina em parceria com docente do PPGCB, bem como atuar na organização de eventos a serem promovidos pelo programa, visando a extensão das atividades de pesquisa, a inserção social e a integração regional/nacional e internacionalização do programa.
7.3  O bolsista deverá manter reuniões regulares de trabalho com a coordenação do programa, com o colegiado e com pesquisadordo PPGCB.
7.4  O bolsista deverá elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do colegiado do PPGCB e da Comissão de Bolsas do programa e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa.
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  A bolsa terá vigência de 18 (dezoito) meses a contar de sua vigência inicial, sendo este prazo determinado pela CAPES.
 
9 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
9.1  A bolsa será suspensa em casos previstos em normativa vigente da Capes (Art. 15 Portaria Nº 86, de 03 de Julho de 2013).
 
10 DO CANCELAMENTO DA BOLSA
10.1  A bolsa poderá ser cancelada pela CAPES ou pelo programa PPGCB a qualquer tempo por infringência à disposição da Portaria Capes nº 16, de 14 de março de 2022, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O bolsista deve mencionar o apoio da CAPES em artigos, livros, trabalhos apresentados em reuniões, congressos, seminários ou outra forma de divulgação de suas atividades no PPGCB durante o prazo de vigência da bolsa e após, cuja divulgação dos resultados sejam provenientes da atuação no pós-doutorado.
11.2  O bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado, segundo regulamentação da CAPES.
11.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas.
11.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 873/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 806/GR/UFFS/2023 DE BOLSA DE ESTUDO DA CHAMADA PÚBLICA CNPQ 69/2022 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 806/GR/UFFS/2023 de concessão de bolsas de estudo da Chamada Pública CNPQ 69/2022 para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO/UFFS) conforme Chamada Pública CNPq 69/2022 e EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Dos classificados e contemplados:
ORDEM
CANDIDATO
NOTA
RESULTADO
Clóvis Alceu Cassaro
9,08
Classificado e contemplado
Leonardo Chiamolera Daudt
9,05
Classificado
Taís Andrielli Ramme Schoenberger
8,41
Classificado
Vilma Helena Valerius
8,35
Classificado
Maria Luiza de Souza
8,34
Classificado
Giovanna de Carmem Puebla
8,20
Classificado
Kariane Vanessa Gaiardo
7,93
Classificado
 
2 DOS DOCUMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  O candidato classificado e contemplado com a bolsa deverá cumprir todos os requisitos exigidos na Chamada Pública 69/2022 do CNPQ e no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023.
2.2  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá enviar ao e-mail bolsa.ppggeo@uffs.edu.br até o dia 21/12/2023 os seguintes documentos.
I -  Documento de identificação com foto;
II -  CPF;
III -  Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da Agência e Conta Corrente.
IV -  Termo de Outorga assinado a ser enviado ao bolsista pelo CNPq, conforme previsto na Chamada Pública 69/2022 do CNPq.
2.3  O não envio da documentação para implementação da bolsa, por quaisquer motivos, até o prazo indicado no item 2.2 implica chamada e atribuição da bolsa ao próximo candidato classificado ordem de classificação do item 1.1.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato classificado e contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Outorga de Bolsista do CNPq cumprir todos os requisitos estabelecidos na Chamada pública 69/2022, da PORTARIA CNPQ nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), do EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 e no Regimento do PPGGEO.
3.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.3  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGGEO (www.uffs.edu.br/ppggeo).
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 874/GR/UFFS/2023

Designa Substituto do de Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, do Campus Erechim, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor RODRIGO BURIN, Siape nº 2195730, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da titular, conforme Processo nº 23205.039022/2023-63.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 683/GR/UFFS/2020, de 16 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe do Setor de Assuntos Estudantis do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor MAIKEL DOUGLAS FLORINTINO, Assistente em Administração, Siape nº 1767121, da função de Chefe do Setor de Assuntos Estudantis do Campus Realeza, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 69/GR/UFFS/2022, de 3 de fevereiro de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.039100/2023-20.
Art. 1º DISPENSAR, a partir de 17/01/2024, o servidor MAIKEL DOUGLAS FLORINTINO, Assistente em Administração, Siape nº 1767121, da função de Chefe do Setor de Assuntos Estudantis do Campus Realeza, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 69/GR/UFFS/2022, de 3 de fevereiro de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.039100/2023-20. (RETIFICADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 1193/GR/UFFS/2023)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 69/GR/UFFS/2022, de 3 de fevereiro de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Divisão de Controle e Registro Acadêmico
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 01/01/2024, o servidor JOÃO VÍCTOR BALESTRIN SARTOR, Assistente em Administração, Siape nº 1961006, da função de Chefe da Divisão de Controle e Registro Acadêmico, Reitoria, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 497/GR/UFFS/2021, de 27 de agosto de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.038837/2023-25.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 497/GR/UFFS/2021, de 27 de agosto de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Divisão de Controle e Registro Acadêmico
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/01/2024, a servidora KARINE CECILIA FINATTO BEGNINI, Assistente em Administração, Siape nº 1030651, para exercer a função de Chefe da Divisão de Controle e Registro Acadêmico, Reitoria, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.038837/2023-25.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Controle e Registro Acadêmico
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/01/2024, como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Controle e Registro Acadêmico, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor JOÃO VÍCTOR BALESTRIN SARTOR, Siape nº 1961006, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.038837/2023-25.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 393/GR/UFFS/2023, de 05 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe do Serviço Especial de Distribuição e Controle
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor GIOVANI ZOCCHE, Assistente em Administração, Siape nº 1950427, da função de Chefe do Serviço Especial de Distribuição e Controle, da Reitoria, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 160/GR/UFFS/2023, de 03 de março de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.004926/2023-78.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 160/GR/UFFS/2023, de 03 de março de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe do Serviço Especial de Distribuição e Controle
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor SANDRO DE MOURA, Administrador, Siape nº 1792391, para exercer a função de Chefe do Serviço Especial de Distribuição e Controle, da Reitoria, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.037976/2023-31.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Conceder Afastamento para Capacitação ao Servidor Sinara Munchen
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora SINARA MUNCHEN, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1119053, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre - RS, no período de 01/01/2024 a 31/12/2024, Processo nº 23205.030007/2023-50.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora MARIA GORETI FINKLER, Assistente em Administração, Siape nº 1892262, da função de Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços, do Campus Cerro Largo, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 109/GR/UFFS/2023, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.039178/2023-44.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 109/GR/UFFS/2023, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora CARLINE ANDREA WELTER, Assistente em Administração, Siape nº 1107634, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços, do Campus Cerro Largo, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.039178/2023-44.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços, do Campus Cerro Largo, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora LUANA INES DAMKE, Siape nº 1807713, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.039178/2023-44.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 412/GR/UFFS/2023, de 14 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe do Departamento de Jornalismo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor CAMILE ANTUNES DA SILVA, Assistente em Administração, Siape nº 2052410, da função de chefe do Departamento de Jornalismo, da Diretoria de Comunicação Social, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 1041/GR/UFFS/2023, de 31 de outubro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.039144/2023-50.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1041/GR/UFFS/2023, de 31 de outubro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Divisão de Comunicação Visual
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor LUAN FERNANDES ZANCHET, Técnico em Audiovisual, Siape nº 2131695, da função de chefe da Divisão de Comunicação Visual, da Diretoria de Comunicação Social, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 871/GR/UFFS/2022, de 16 de dezembro de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.039149/2023-82.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 871/GR/UFFS/2022, de 16 de dezembro de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Divisão de Comunicação Digital
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora CAMILE ANTUNES DA SILVA, Assistente em Administração, Siape nº 2052410, para exercer a função de Chefe da Divisão de Comunicação Digital, da Diretoria de Comunicação Social, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.039159/2023-18.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Comunicação Digital
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Comunicação Digital, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ISABELLA CRISTINA NOLETO SILVA, Siape nº 1383277, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.039159/2023-18.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1042/GR/UFFS/2023, de 31 de outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe do Departamento de Produção e Comunicação Visual
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor LUAN FERNANDES ZANCHET, Técnico em Audiovisual, Siape nº 2131695, para exercer a função de chefe do Departamento de Produção e Comunicação Visual, da Diretoria de Comunicação Social, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.039153/2023-41.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Produção e Comunicação Visual
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Produção e Comunicação Visual, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ISABELLA CRISTINA NOLETO SILVA, Siape nº 1383277, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.039153/2023-41.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1000/GR/UFFS/2023, de 16 de outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora ANI CARLA MARCHESAN, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1729810, da função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 769/GR/UFFS/2021, de 15 de dezembro de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.039071/2023-04.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 769/GR/UFFS/2021, de 15 de dezembro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor VALDIR PRIGOL, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1807740, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.039071/2023-04.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora MÁRCIA ADRIANA DIAS KRAEMER, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2408016, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.039071/2023-04.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 770/GR/UFFS/2021, de 15 de dezembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Apoio Administrativo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, da Secretaria Especial de Obras, código FG-1 integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor RAFAEL GRIEBELER, Siape nº 1771943, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.039172/2023-77.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 752/GR/UFFS/2020, de 24 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora DAIANE SOFFIATTI PANIGALLI, Siape nº 1919711, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.039277/2023-26.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 127/GR/UFFS/2021, de 10 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Coordenador Acadêmico do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Coordenador Acadêmico do Campus Chapecó, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor GUILHERME MARTINEZ MIBIELLI, Siape nº 1936043, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.039379/2023-41.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 695/GR/UFFS/2022, de 29 de setembro de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Obras Civis
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Obras Civis, do Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras, da Secretaria Especial de Obras, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor CLAUDIO LUIZ POMPERMAIER, Siape nº 3216834, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.039370/2023-31.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 755/GR/UFFS/2020, de 24 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Reverte Regime de Trabalho do Servidor Edimar Roque Martello Junior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o Processo nº 23205.038955/2023-33,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVERTER, a partir de 18/12/2023, para 40 horas semanais, o regime de trabalho do servidor EDIMAR ROQUE MARTELLO JUNIOR, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação "D", Siape nº 1058430, lotado na Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Interinamente Coordenador Adjunto do Curso de Pedagogia Licanciatura do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, interinamente, até 04/03/2024, o servidor DERLAN TROMBETTA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1930587, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Pedagogia - Licenciatura, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.039809/2023-25.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Planejamento do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Planejamento do campus Chapecó, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ANA CLAUDIA LARA, Siape nº 1904334, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.039986/2023-10.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Secretaria Acadêmica, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor CELIO ROBERTO ZUKOVSKI, Siape nº 3372069, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.040015/2023-12.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 995/GR/UFFS/2023, de 10 de outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Joice Beatriz da Costa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Joice Beatriz da Costa
2061092
23205.036455/2023-67
21/12/2023
19/03/2024
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Liziara Sarmento Portella
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Liziara Sarmento Portella
1000649
23205.033953/2023-58
21/12/2023
19/01/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Sandra Salete Vilbert
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Sandra Salete Vilbert
1767634
23205.031160/2023-02
21/12/2023
19/01/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Cleonice Jacob Muller
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.027964/2023-07, com Requerimento de Remoção cadastrado em 12 de setembro de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora CLEONICE JACOB MULLER, Siape nº 1692211, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível “D”, do Campus Chapecó, para o Campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Secretaria Geral de Cursos.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE EXERCÍCIO DO CARGO DO DIRETOR DE PLANEJAMENTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER o exercício do cargo de Diretor de Planejamento, Código CD-4, para o qual foi nomeado o servidor Jose Martins dos Santos, Siape nº 2062445, conforme a Portaria de Pessoal nº 855/GR/UFFS/2023, no Campus Erechim.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

EXTINGUE DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO VISUAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXTINGUIR a Divisão de Comunicação Visual, da Diretoria de Comunicação Social.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2108/GR/UFFS/2022, de 07 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR o Departamento de Produção e Comunicação Visual, da Diretoria de Comunicação Social.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe do Departamento de Produção e Comunicação Visual, a função gratificada, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

EXTINGUE DEPARTAMENTO DE JORNALISMO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXTINGUIR o Departamento de Jornalismo, da Diretoria de Comunicação Social.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2106/GR/UFFS/2022, de 07 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO DIGITAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Divisão de Comunicação Digital, da Diretoria de Comunicação Social.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe da Divisão de Comunicação Digital, a função gratificada, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

EXTINGUE SERVIÇO ESPECIAL DE APOIO A DIVULGAÇÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXTINGUIR o Serviço Especial de Apoio a Divulgação, da Diretoria de Comunicação Social.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 570/GR/UFFS/2020, de 29 de maio de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA SERVIÇO ESPECIAL DE REVISÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR o Serviço Especial de Revisão, da Diretoria de Comunicação Social.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe do Serviço Especial de Revisão, a função gratificada, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER, a estrutura organizacional da Diretoria de Comunicação Social
ESTRUTURAS
CD/FG
1 Diretoria de Comunicação Social
CD3
1.1 Departamento de Produção e Comunicação Visual
FG1
1.2 Divisão de Comunicação Digital
FG2
1.3 Serviço Especial de Revisão
FG4
1.4 Serviço Especial de Apoio à Fotografia Publicitária
FG4
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria Nº 2109/GR/UFFS/2022, de 07 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DO CENSO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR 2023.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão do Censo da Educação Superior 2023 da UFFS.
 
Art. 2º  São atribuições da comissão:
I -  Planejar e executar no âmbito da UFFS o Censo da Educação Superior 2023 de acordo com a Portaria nº 534, de 28 de novembro de 2023 (INEP/MEC);
II -  Apresentar ao final do processo de recenseamento relatório avaliativo.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DO CENSO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR 2023.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão do Censo da Educação Superior 2023 da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), constituída pela Portaria nº 3220/GR/UFFS/2023.
NOME
REPRESENTAÇÃO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Oto João Petry
PI / Presidente
1633597
Marlei Dambros
PI / Membro
1906145
Pedro Adalberto Aguiar Castro
PROGRAD / Membro
2408066
João Victor Balestrin Sartor
PROPEPG / Membro
1901006
Priscilla Romano
PROEC / Membro
2164981
Betina Muelbert
PROAE / Membro
1766150
Vilson Genésio Schuck
PROPLAN / Membro
1879740
Luciano Marcos Turra
PROAD / Membro
1944990
Marcio Freitas
PROGESP / Membro
1770450
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO 004 REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 829/GR/UFFS/2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 004/2023 - Realeza para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nos quadros a seguir relacionados:
I -  Área de conhecimento 01: Nutrição - Alimentação Coletiva
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Jucieli Weber - UFFS
Presidente
Elis Carolina de Souza Fatel - UFFS
Titular
Camila Eliandra Rossi - UFFS
Titular
Stifani Machado Araujo Borstmann - UFFS
Suplente
Eloá Angélica Koehnlein - UFFS
Suplente
Karla Suzana Moresco - UNIPAR
Suplente
II -  Área de conhecimento 02: Nutrição Social
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Flávia Pascoal Ramos - UFFS
Presidente
Rozane Marcia Triches - UFFS
Titular
Márcia Fernandes Nishiyama - UFFS
Titular
Dalila Móter Benvegnú - UFFS
Suplente
III -  Área de conhecimento 03: Morfofuncional (Anatomia, Neuroanatomia, Fisiologia, Embriologia e Genética de populações)
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Izabel Aparecida Soares - UFFS
Presidente
Felipe Beijamini - UFFS
Titular
Alexandre Carvalho de Moura - UFFS
Titular
Berta Lúcia Pereira Villagra - UFFS
Suplente
IV -  Área de conhecimento 04: Física Geral
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Eduardo de Almeida - UFFS
Presidente
Clóvis Caetano - UFFS
Titular
Viviane Scheibel de Almeida - UFFS
Titular
Aline Portella Biscaíno - UFFS
Suplente
Dennis Fernandes Alves Bessada - UFFS
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 789/GR/UFFS/2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras para avaliação da Provas didática e de títulos, do Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, conforme segue:
I -  Chapecó
a) Área 1 - Saúde Coletiva
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Maria Conceição Oliveira
UFSC
Presidente
Flavia Pascoal Ramos
UFFS
Titular
Maria Eneida de Almeida
UFFS
Titular
Maira Rossetto
UFFS
Suplente
b) Área 3 - Epidemiologia, Bioestatística, Saúde Coletiva
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Joanna d'Arc Lyra Batista
UFCSPA
Presidente
Hugo Vladimir Noal da Silva
UFFS
Titular
Jane Kelly Oliveira Friestino
UFFS
Titular
Paulo Roberto Barbato
UFFS
Suplente
b) Área 3 - Epidemiologia, Bioestatística, Saúde Coletiva

NOME

INSTITUIÇÃO

FUNÇÃO NA BANCA

Joanna d'Arc Lyra Batista

UFCSPA

Presidente

Marilia Hartmann

UFFS

Titular

Jane Kelly Oliveira Friestino

UFFS

Titular

Paulo Roberto Barbato

UFFS

Suplente

c) Área 4 - Educação / Artes
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Kelly Aparecida Gomes
IFC
Presidente
Aníbal Lopes Guedes
UFFS
Titular
Andrea Simões Rivero
UFFS
Titular
Noeli Gemelli Reali
UFFS
Suplente
d) Área 5 - Cuidado de Enfermagem ao Adulto e Idoso na Atenção Básica
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Marinês Tâmbara Leite
UFSM
Presidente
Daniela Teixeira Borges
UFFS
Titular
Valéria Silvana Faganello Madureira
UFFS
Titular
Larissa Hermes Thomas Tombini
UFFS
Suplente
II -  Laranjeiras do Sul
a) Área 6 - Psicologia da Educação e teorias da aprendizagem
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Bruno Peixoto Carvalho
UFPR
Presidente
Solange Maria Alves
UFFS
Titular
Luiz Carlos de Freitas
UFFS
Titular
Priscila Ribeiro Ferreira
UFFS
Suplente
b) Área 7 - Geografia
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Roberto Antônio Finatto
UFSC
Presidente
Márcio Freitas Eduardo
UFFS
Titular
Fábio Luiz Zeneratti
UFFS
Titular
Willian Simões
UFFS
Suplente
III -  Passo Fundo
a) Área 8 - Pediatria
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Maria Conceição de Oliveira
UFSC
Presidente
Rodrigo Aguiar da Silva
UFFS
Titular
Alessandra Regina Müller Germani
UFFS
Titular
Crhis Netto de Brum
UFFS
Suplente
IV -  Realeza
a) Área 9 - Nutrição Clínica
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Giovana Cristina Ceni
UFSM
Presidente
Margarete Dulce Bagatini
UFFS
Titular
Eloá Angélica Koehnlein
UFFS
Titular
Ivana Loraine Lindemann
UFFS
Suplente
b) Área 10 - Língua Espanhola e Linguística Aplicada
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Simone Beatriz Cordeiro Ribeiro
UNILA
Presidente
Angelise Fagundes da Silva
UFFS
Titular
Ana Carolina Teixeira Pinto
UFFS
Titular
Solange Labbonia
UFFS
Suplente
c) Área 11 - Zoologia de Cordados; Geologia e Paleontologia; Biogeografia, Evolução e Diversidade
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Soraya Regina Sacco
IFC
Presidente
Paulo Afonso Hartmann
UFFS
Titular
Adelita Maria Linzmeier
UFFS
Titular
Taida Juliana Adorian
UFFS
Suplente
d) Área 12 - Filosofia e Educação
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Marcos Rohling
IFC
Presidente
Derlan Trombetta
UFFS
Titular
José Oto Konzen
UFFS
Titular
Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
UFFS
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PERIÓDICOS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem a Comissão Permanente de Periódicos da UFFS (CPP/UFFS), constituída pela Portaria nº 1628/GR/UFFS/2021, de acordo com o que estabelece a Política de Periódicos Científicos e o Regulamento do Portal de Periódicos Eletrônicos da UFFS.
INCISO
NOME
VÍNCULO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Zuleide Maria Ignácio
Professor do Magistério Superior
1174433
Presidente da CPP e Diretora de Pesquisa (DPE/PROPEPG)
II
Antonio Marcos Myskiw
Professor do Magistério Superior
1769697
Membro da CPP e Diretor da Editora UFFS
III
Bernardo Berenchtein
Professor do Magistério Superior
1957541
Membro da CPP e Diretor de Políticas de Educação (PROGRAD)
III
Franciele Scaglioni da Cruz
Técnico-Administrativo em Educação
1697359
Membro da CPP e Coordenadora Executiva do Portal de Periódicos (DBIB/PROGRAD)
IV
Marcela Alvares Maciel
Professor do Magistério Superior
2022789
Membro da CPP e Diretora de Extensão (PROEC)
V
Antonio Luiz Miranda
Professor do Magistério Superior
2028051
Membro da CPP e Editor-chefe da Revista NIPEAS: Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Estudos Agrários, Urbanos e Sociais.
VI
Clóvis Brondani
Professor do Magistério Superior
1656047
Membro da CPP e Editor-chefe da Revista Intuitio.
VII
Fernando Vojniak
Professor do Magistério Superior
1832793
Membro da CPP e Editor-chefe da Gavagai - Revista Interdisciplinar de Humanidades.
VIII
Eduardo Pavan Korf
Professor do Magistério Superior
2187214
Membro da CPP e Editor-chefe da Revista Gestão & Sustentabilidade.
IX
Geraldo Ceni Coelho
Professor do Magistério Superior
1771710
Membro da CPP e Editor-chefe da Revista Brasileira de Extensão Universitária.
X
Igor de França Catalão
Professor do Magistério Superior
1897524
Membro da CPP e Editor-chefe da Revista Cidades.
XII
Jorge Erick Garcia Parra
Professor do Magistério Superior
1872818
Membro da CPP e Editor-chefe da Regionem: Revista Interdisciplinar em Desenvolvimento Sustentável.
XII
Nilce Fátima Scheffer
Professora do Magistério Superior
2065903
Membro da CPP Editora-chefe da Revista Educação Matemática Sem Fronteiras: Pesquisas em Educação Matemática.
XIII
Moacir Deimling
Professor do Magistério Superior
2052356
Membro da CPP e Editor-chefe da Revista Gestão & Sustentabilidade.
XIV
Rosângela Inês Matos Uhmann
Professora do Magistério Superior
1929286
Membro da CPP Editora-chefe da Revista Insignare Scientia.
XV
Samira Peruchi Moretto
Professora do Magistério Superior
1107636
Membro da CPP e Editora-chefe da Revista Fronteiras: Revista Catarinense de História.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3156/GR/UFFS/2023, de 10 de novembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE PROCESSO Nº 23205.040047/2023-18.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.040047/2023-18,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.040047/2023-18.
 
Art. 2º  Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Rogério Tomasi Riffel
1286135
Docente
Presidente
Claudete Feiten Pase
2066532
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Jarbas Rygoll
1826400009
Discente
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e Portarias MEC nº 2.519/2005 e 2.562/2005; e na Resolução nº 9/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 05 de maio de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da eleição da Comissão Interna de Supervisão (CIS), conforme Edital nº 7/CEC/UFFS/2023, de 13 de dezembro de 2023.
 
Art. 2º  DESIGNAR, a partir de 01/01/2024, a Comissão Interna de Supervisão (CIS) do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) da Universidade Federal da Fronteira Sul, composta pelos seguintes membros eleitos:
MEMBROS
SIAPE
UNIDADE ORGANIZACIONAL
Titular: Carline Andréa Welter
1107634
Cerro Largo
Suplente: Roberta Daniele Klein
2420295
Cerro Largo
Titular: Jonas Goldoni
1894028
Chapecó
Suplente: Rodrigo Rodrigues
1808020
Chapecó
Titular: Giuliano Kluch
1783945
Realeza
Suplente: Adair Perdomo Falcão
3046619
Realeza
Titular: Ricardo Garmus
1945150
Reitoria
Suplente: Silvano Dresch
1792327
Reitoria
Titular: Cinara Reis Flores
1964265
Reitoria
Titular: Cristiano Silva de Carvalho
1764164
Passo Fundo
Suplente: Mauricio Canali Xavier
2140545
Passo Fundo
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 01/01/2024, a Comissão Interna de Supervisão (CIS) do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) da Universidade Federal da Fronteira Sul, composta pelos seguintes membros eleitos:

MEMBROS

SIAPE

UNIDADE ORGANIZACIONAL

Titular: Carline Andréa Welter

1107634

Cerro Largo

Suplente: Roberta Daniele Klein

2420295

Cerro Largo

Titular: Jonas Goldoni

1894028

Chapecó

Suplente: Rodrigo Rodrigues

1808020

Chapecó

Titular: Giuliano Kluch

1783945

Realeza

Suplente: Adair Perdomo Falcão

3046619

Realeza

Titular: Ricardo Garmus

1945150

Reitoria

Suplente: Silvano Dresch

1792327

Reitoria

Titular: Cristiano Silva de Carvalho

1764164

Passo Fundo

Suplente: Mauricio Canali Xavier

2140545

Passo Fundo

 
Art. 3º  O mandato terá a duração de 3 (três) anos.
 
Art. 4º  Ficam revogadas a Portaria nº 2248/GR/UFFS/2022, de 18 de maio de 2022 e a Portaria nº 3129/GR/UFFS/2023, de 26 de outubro de 2023, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

PUBLICA CALENDÁRIO ACADÊMICO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO PARA O ANO LETIVO DE 2024 DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) Os artigos 85 e 86 do Regulamento da Graduação, aprovado pela Resolução nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, de 13 de dezembro de 2022; e
b) Os artigos 2º e 6º da Resolução nº 146/CONSUNI/UFFS/2023, de 23 de agosto de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PUBLICAR o calendário acadêmico dos cursos de Graduação e Pós-Graduação para o ano letivo de 2024 da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no anexo desta Portaria.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 3223/GR/UFFS/2023 QUE DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA E DE TÍTULOS DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR a alínea b, do inciso I, do artigo 1º, da Portaria nº 3223/GR/UFFS/2023, de 13 de dezembro de 2023, que designa as Bancas Examinadoras para avaliação da Prova didática e de títulos do Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
b) Área 3 - Epidemiologia, Bioestatística, Saúde Coletiva
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Joanna d'Arc Lyra Batista
UFCSPA
Presidente
Hugo Vladimir Noal da Silva
UFFS
Titular
Jane Kelly Oliveira Friestino
UFFS
Titular
Paulo Roberto Barbato
UFFS
Suplente”
LEIA-SE:
b) Área 3 - Epidemiologia, Bioestatística, Saúde Coletiva
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Joanna d'Arc Lyra Batista
UFCSPA
Presidente
Marilia Hartmann
UFFS
Titular
Jane Kelly Oliveira Friestino
UFFS
Titular
Paulo Roberto Barbato
UFFS
Suplente”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

CCNRE

RESOLUÇÃO Nº 3 / 2023 - CCN - RE
ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO DE MIGRAÇÃO DOS ACADÊMICOS VINCULADOS À ESTRUTURA CURRICULAR 2010 (EM EXTINÇÃO) PARA ESTRUTURA CURRICULAR 2024 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410)
 

A Coordenação do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado ? Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul ? UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a) A RESOLUÇÃO No 146/CONSUNI/UFFS/2022 - Estabelece as datas de início e fim dos semestres letivos do ano de 2024 dos cursos de graduação de todos os campi.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as normas e os procedimentos para o processo de migração dos acadêmicos vinculados à Estrutura Curricular 2010 ? em extinção, para a nova Estrutura Curricular do curso de Nutrição? Bacharelado, vigente a partir do ano letivo de 2024.

Art. 2º A migração consiste na mudança do acadêmico vinculado à estrutura curricular em extinção para a nova estrutura curricular, não podendo ser revertida.

Art. 3º Haverá dois tipos de migração:

I ? Compulsória: direcionada aos acadêmicos que:
a) entraram no Curso de Nutrição a partir do 1o Semestre do ano de 2023;
b) sejam reprovados em componentes curriculares extintos e sem equivalência na estrutura curricular nova;
c) após trancamento de matrícula, retornem ao curso sem terem cursado componentes curriculares extintos;
d) transferidos, portadores de diploma ou ingressantes em vagas remanescentes;
e) casos específicos decorrentes da reestruturação curricular, avaliados e referendados pelo Colegiado do Curso.

II ? Opcional: o acadêmico poderá fazê-lo por meio de comunicado via e-mail, encaminhado à coordenação do curso, onde deverá expressar seu desejo de migrar para a nova estrutura curricular, em que declara ciência que terá que cursar todos os componentes novos e a carga horária adicional de extensão.

Art. 4º Após a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) pela Câmara de Graduação, a coordenação do Curso deverá esclarecer os seguintes aspectos do processo de reestruturação para os acadêmicos:

I - Prazo para extinção da estrutura curricular antiga e oferecimento de componentes curriculares;
II - Data de implantação da nova estrutura curricular;
III - Tipos de migração da estrutura curricular em extinção para a estrutura curricular nova;
IV - Forma de solicitar a migração para a nova estrutura curricular;
V - Prazo para solicitação de migração;
VI - Tabela de equivalência dos componentes curriculares;
VII - Outras informações que se façam necessárias.

Art. 5º A tabela de equivalência dos componentes curriculares indica quais componentes da nova estrutura curricular correspondem às disciplinas da estrutura curricular em extinção.

Parágrafo único. Os componentes curriculares cursados na estrutura curricular em extinção que não tenham disciplina equivalente no currículo novo permanecerão no histórico do acadêmico podendo ser validados como componentes optativos ou como atividades curriculares complementares na nova estrutura curricular.

Art. 6º Ao migrar para outra estrutura curricular, o acadêmico deverá assinar um Termo de Opção pelo novo currículo, declarando conhecer as normas para a transição curricular.

Art. 7º Os acadêmicos que cursam a estrutura curricular em extinção ou a estrutura curricular nova poderão frequentar, na mesma turma, componentes curriculares que tenham sua equivalência estabelecida.

Parágrafo Único: Acadêmicos que tenham obtido aprovação em componentes curriculares em extinção, não poderão cursar componentes curriculares da nova estrutura curricular, que já tenham sua equivalência estabelecida.

Art. 8º O oferecimento de componentes curriculares da estrutura Curricular 2010 ? em extinção, e sem equivalência, serão ofertados, excepcionalmente, apenas por mais uma vez, além da oferta regular, após a publicação desta resolução, sendo depois desta oferta considerados extintos. 
 
Parágrafo único: As formas de oferta excepcional de componentes curriculares extintos, quando houver, serão definidas pelo colegiado do curso.

Art. 9º Casos omissos a essa resolução serão avaliados pelo colegiado do curso.

Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4o do Decreto no 10.139/2019.

Realeza-PR, 15 de dezembro de 2023.

Flávia Pascoal Ramos

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza

CONSCRE

Solicita manifestação da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) da Universidade Federal da Fronteira Sul sobre a proposta de criação do Grupo de Trabalho (GT) para Pós-graduação stricto sensu em Ciências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

  1. que, conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/COSCRE/UFFS/2018, em seu:

 

Art. 1º As propostas de instituição de grupos de trabalho visando a implantação de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, antes de serem encaminhadas à Diretoria de Pós-Graduação da UFFS pela Coordenação Acadêmica, passarão pela análise e deliberação do Conselho do Campus.

 

Parágrafo único. Uma vez recebidas pela Coordenação Acadêmica, conforme fluxo previsto no Art. 5º da Resolução nº 3/2014-CONSUNI/CPPG, as propostas serão encaminhadas à Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) para análise e emissão de parecer.


DECIDE:

 

Art. 1º Solicitar a manifestação da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), sobre:

I – Processo nº 23205.039743/2023-73 - Proposta de Programa de Pós-graduação stricto sensu: Mestrado Acadêmico - Interdisciplinar em Ciências e suas Tecnologias.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 11ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de dezembro de 2023.

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

 

 

Realeza-PR, 12 de dezembro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova o Parecer nº 18/CONSC-RE/UFFS/2023.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004844/2023-23,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Parecer nº 18/CONSC-RE/UFFS/2023, da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) que se manifesta DESFAVORÁVEL ao requerimento de redistribuição do servidor Pierre André Garcia Pires, Professor do Magistério Superior, para a UFFS – Campus Realeza..

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 11ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de dezembro de 2023.

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

 

 

Realeza-PR, 12 de dezembro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

MOÇÃO DE APOIO À MANUTENÇÃO DA PROPOSTA INICIAL DO PODER EXECUTIVO SOBRE O PL 5230/2023.

O Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) vem a público se somar às notas de apoio à manutenção da proposta inicial do Poder Executivo sobre o Projeto de Lei nº 5.230/2023.

 

A revogação do "Novo Ensino Médio" é assunto estratégico para o desenvolvimento e para o futuro do país, bem como para a salvaguarda da educação como bem público de acesso Universal.

 

Como é a amplamente sabido, a reforma sancionada em 2017 e implantada a partir de 2022 nas escolas de todo o país tem suscitado uma ampla mobilização da comunidade escolar e da sociedade brasileira, seja em virtude da ausência de debates acerca de seu conteúdo, seja pela exclusão de áreas do conhecimento do percurso formativo dos estudantes, seja ainda pelo potencial excludente encoberto pelos mecanismos de flexibilização curricular adotados.

 

Nestes dias, em que se aproxima a votação do Projeto no plenário da Câmara Federal, fomos surpreendidos com a apresentação, em 09/12/2023, de um substitutivo à proposta do Poder Executivo por parte do relator da proposta, Dep. Mendonça Filho. Tal documento, em linhas gerais, reinsere na discussão alguns dos aspectos mais problemáticos apontados pelo debate público deflagrado pelo MEC a partir de maio deste ano e que culminou com a proposição do Executivo Federal no final de outubro, a saber:

a) a retomada a proposta dos Itinerários Formativos que, a partir do falso pressuposto de garantir liberdade ao estudante de estudar áreas de sua afinidade, reforça cursos de curta duração e aprofunda o processo de oferta de escolas de elite, para atender nichos específicos, em detrimento do restante da população;

b) a redução, de 2400 para 2100 horas, da carga horária para a Formação Geral Básica ou de 2100 para 1800 horas, quando articulada com a formação técnica e profissional;

c) a retirada da língua espanhola como segunda língua estrangeira obrigatória, com oferta preferencial, condicionada às possibilidades de oferta por parte dos sistemas de ensino;

d) a retomada da organização do currículo a partir de áreas do conhecimento, com a consequente não obrigatoriedade da oferta de componentes curriculares obrigatórios;

e) a retomada da possibilidade de oferta de componentes curriculares no formato EaD, incluindo os ofertados na Formação Geral Básica.

 

Com base nessas preocupações, vimos manifestar nossas reivindicações, antes contempladas na proposta enviada à Câmara pelo Poder Executivo, pelo(a):

a) retomada das 2400 horas de Formação Básica para estudantes do ensino médio sem integração com curso técnico, com a possibilidade das Redes de Ensino oferecerem, de forma excepcional, a Formação Básica de 2100 horas, desde que articulada com um curso técnico de, no mínimo, 800 horas;

b) retorno da organização do currículo a partir da oferta de componentes curriculares obrigatórios, em substituição ao fracassado modelo organizado por áreas de conhecimento, expressamente a obrigatoriedade prevista na proposta do Poder Executivo para:

          - a língua portuguesa e suas literaturas;

          - as línguas estrangeiras, com obrigatoriedade da língua inglesa e da língua espanhola;

          - arte, em suas múltiplas linguagens e expressões;

          - educação física;

          - matemática;

          - história, geografia, sociologia e filosofia;

          - física, química e biologia.

c) revogação da inclusão de profissionais não licenciados (reconhecimento de notório saber), na categoria do magistério;

d) adoção de percursos de aprofundamento, desde que aprovados com parâmetros nacionais e com exigência de oferta de, pelo menos, 2 percursos;

e) adoção da formação técnica profissionalizante com referência no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e com prioridade ao tempo integral.

 

Em síntese, entendemos que o substitutivo apresentado pelo deputado Mendonça Filho representa um retrocesso em relação à proposta enviada pelo Poder Executivo. A comunidade acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul de Realeza e seu o Conselho do Campus seguem vigilantes à tramitação da matéria e contam com os esforços dos parlamentares paranaenses para garantir que a educação básica seja uma oportunidade para todos e não veículo de perpetuação das desigualdades existentes em nossa sociedade.

 

 

 

          Sala das sessões do Conselho do Campus, 11ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 12 de dezembro de 2023.

 

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

 

 

Realeza-PR, 12 de dezembro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

CONSUNI CPPGEC

Aprova Edital de seleção institucional de propostas de Eventos de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação para submissão ao Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 08/2023, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CPPGEC, considerando o Processo nº23205.026991/2023-54,


DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Edital de seleção institucional de propostas de Eventos de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação da UFFS, para submissão à Fase II do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 08/2023 PROEVENTOS 2024.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de dezembro de 2023.

 


JOVILES VITORIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Homologa Portaria Nº 3197/GR/UFFS/2023, que aprova Ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para administração de recursos oriundos do Projeto denominado Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CPPGEC, considerando o Processo nº 23205.036176/2023-01,

DECIDE:

Art. 1º Homologar a Portaria Nº 3197/GR/UFFS/2023, que aprova Ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para administração de recursos oriundos do Projeto denominado Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral, da UFFS, obtidos a partir de Termo de Execução Descentralizada Nº 12926.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de dezembro de 2023.


JOVILES VITORIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Homologa Portaria Nº 3208/GR/UFFS/2023, que aprova Ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para administração de recursos oriundos do Projeto de Extensão Conferência Livre Nacional Temática: Inserção socioeconômica e promoção do trabalho decente, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CPPGEC, considerando o Processo nº 23205.037736/2023-37,


DECIDE:

Art. 1º Homologar a Portaria Nº 3208/GR/UFFS/2023, que aprova Ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para administração de recursos oriundos do Projeto de Extensão denominado I Comigrar Sul - Conferência Livre Nacional Temática: Inserção socioeconômica e promoção do trabalho decente, da UFFS.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de dezembro de 2023.

 


JOVILES VITORIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova alteração da equipe técnica do projeto de extensão intitulado Direito à Leitura: escola, família e redes sociais, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CPPGEC, considerando o Processo nº 23205.027402/2023-55,


DECIDE:

Art. 1º Aprovar a alteração da equipe técnica do projeto de extensão intitulado Direito à Leitura: escola, família e redes sociais (Contrato Nº 44/2022), da UFFS, conforme Anexo I da presente Decisão.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de dezembro de 2023.
 

JOVILES VITORIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 
ANEXO I
DA DECISÃO Nº 38/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023
 
Solicita-se alteração da equipe técnica nos seguintes termos:
Nº do Contrato: 44/2022
Título do Projeto: Direito à Leitura: escola, família e redes sociais
Coordenador do Projeto: José Carlos Radin
Fundação de Apoio: FAPEU - Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária 83476911000117

Justificativa (apresentar de forma detalhada os motivos para a alteração da equipe técnica):
Devido a nomeação do Prof. José Carlos Radin para a chefia de gabinete e da agenda que o cargo demanda o coordenador requer a renúncia da função de coordenador a partir de 1 de setembro de 2023.
 
Membro(s) retirado(s) da equipe técnica: José Carlos Radin
Nome Instituição: UFFS
Função no projeto:  Coordenador

Membro(s) incluído(s) na equipe técnica:
Nome Instituição*
Função (docente ou técnico administrativo)**
CPF
Função no projeto
Carga Horária de dedicação
Valor da Remuneração***
Duração
Metas / Atividades ****
* a participação do servidor de outra instituição no projeto deve ter aprovação do órgão público de origem.
** necessário comprovante do processo de seleção pública dos membros técnicos administrativos.
*** o recebimento de bolsa por servidor técnico-administrativo da UFFS deve ter aprovação do superior imediato.
*** relacionar cada participante, de forma numérica, às metas e/ou atividades apresentadas no cronograma de execução.
Os demais membros da equipe técnica permanecem inalterados. 
 
DECLARAÇÃO
Eu, Delmir José Valentini, Siape: 17681227, Coordenador(a) do Projeto “DIREITO À LEITURA: ESCOLA, FAMÍLIA E REDES SOCIAIS”, declaro:
a) Estar ciente que a concessão de bolsas no projeto é de minha responsabilidade e que este deve ter critérios objetivos e definidos, conforme previsão do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;

b) Estar ciente que é de minha competência a boa execução dos recursos do projeto, conforme os Princípios da Administração Pública;

c) Estar ciente de que, em relação ao contrato firmado com a Fundação de Apoio, deverão ser observados os procedimentos necessários para contratação e aquisição de bens e serviços, nos termos do Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014;

d) Estar ciente dos termos do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, quanto à utilização de passagens e diárias (nacionais e internacionais), devendo o objetivo da viagem estar diretamente relacionado com a execução do projeto;

e) Estar ciente dos termos da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, que dispõe sobre as normas que regulamentam as relações entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e as Fundações de Apoio, comprometendo-me a observá-la em sua integralidade.

f) Estar ciente dos termos da Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, que estabelece normas e procedimentos relativos a contratos e convênios firmados com fundações de apoio autorizadas com base na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.

g) Para os devidos fins de direito, na função de Coordenador do Projeto, que não possuo cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, não pertencentes ao quadro da UFFS, como integrante da equipe técnica.

Chapecó / SC, 05 de setembro de 2023
 
Delmir José Valentini
Coordenador(a) do projeto

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

CCADCH

Altera o Anexo II – Regulamento das Atividades Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Administração Bacharelado - Estrutura Curricular 2017

Altera o Anexo II – Regulamento das Atividades Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Administração Bacharelado - Estrutura Curricular 2017


O colegiado do curso de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada na ATA Nº 07/CCAD-CH/ UFFS/2023 de 28 de Novembro de 2023, visando adequar o regulamento de ACCs à inclusão de novas atividades e às peculiaridades verificadas com a implantação do SIGAA;


DELIBERA:

Art. 1º Alterar o Anexo II - Regulamento das Atividades Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado Estrutura Curricular 2017, que passa a contar com a seguinte redação:


ONDE SE LÊ:

Art. 4º - As Atividades Complementares têm uma carga horária mínima prevista de 180 horas e estão divididas em nove modalidades, conforme indicadas nos capítulos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, deste Regulamento.


LEIA-SE:

Art. 4º - As Atividades Complementares têm uma carga horária mínima prevista de 180 horas e estão divididas em dez modalidades, conforme indicadas nos capítulos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, deste Regulamento.

Parágrafo único: Para a integralização da carga horária citada no caput, é necessário que esta esteja distribuída em pelo menos três destes capítulos.


ONDE SE LÊ:

Art. 7º - Entende-se por Programa/projeto de extensão e iniciação científica institucional e institucionalizados os Programas de bolsas de iniciação científica financiados com recursos de Fundos de Apoio à Pesquisa, PIBIC-CNPq, outros vinculados a UFFS e outras instituições, bem como atividades de extensão universitária, totalizando 120 (cento e vinte) horas.

Parágrafo Único - Os alunos bolsistas e voluntários que desenvolvem projetos aprovados terão direito a apropriação de 60 (sessenta) horas e, caso os resultados do referido projeto sejam apresentados em algum evento de Iniciação Científica o aluno terá direito ao cômputo de 30 (trinta) horas adicionais.


LEIA-SE:

Art. 7º - Entende-se por Programa/projeto de extensão e iniciação científica institucional e institucionalizados os Programas de bolsas de iniciação científica financiados com recursos de Fundos de Apoio à Pesquisa, PIBIC-CNPq, outros vinculados a UFFS e outras instituições, bem como atividades de extensão universitária.

Parágrafo Único: Os alunos bolsistas e voluntários que desenvolvem projetos aprovados terão direito a apropriação de 60 (sessenta) horas e, caso os resultados do referido projeto sejam apresentados em algum evento de Iniciação Científica o aluno terá direito ao cômputo de 30 (trinta) horas adicionais.


ONDE SE LÊ:

Art. 8º- Consideram-se monitorias e estágios não obrigatórios as atividades realizadas em sala de aula e nos espaços destinados à formação profissional que tenham estreita relação com atividades exercidas no campo da Administração.

Parágrafo Único. Cada monitoria e/ou estágio desenvolvido equivale até 60 (sessenta) horas, totalizando, no máximo, 120 (cento e vinte) horas.


LEIA-SE:


Art. 8º- Consideram-se monitorias e estágios não obrigatórios as atividades realizadas em sala de aula e nos espaços destinados à formação profissional que tenham estreita relação com atividades exercidas no campo da Administração.

Parágrafo Único: Cada monitoria e/ou estágio desenvolvido equivale a até 60 (sessenta) horas.


NO CAPÍTULO V ONDE SE LÊ:

DA PARTICIPAÇÃO NA EMPRESA JÚNIOR


LEIA-SE:

DA PARTICIPAÇÃO NA EMPRESA JÚNIOR, ATLÉTICA E CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO


ONDE SE LÊ:

Art. 9º - A participação na Empresa Júnior pode se dar de três formas e suas equivalências:

I - Participação como dirigente: (120h), para uma gestão anual ou proporcional.

II - Participação como membro efetivo: (60h), para uma gestão anual ou proporcional.

III - Participação na execução de projetos de consultoria: limitada a dois projetos de até 60 (sessenta) horas cada.


LEIA-SE:

Art. 9º - A participação na Empresa Júnior, Atlética e Centro Acadêmico do Curso de Administração, pode se dar de quatro formas e suas equivalências:

I - Participação como dirigente: (120h), para uma gestão anual ou proporcional.

II - Participação como membro efetivo: (60h), para uma gestão anual ou proporcional.

III - Participação na execução de projetos de consultoria: limitada a dois projetos de até 60 (sessenta) horas cada.

IV – Participação em eventos esportivos na qualidade de atleta: Até 8 horas por evento.


ONDE SE LÊ:

Art. 10 - Considera-se cursos de aperfeiçoamento os minicursos, os cursos e outras atividades que propiciem um aperfeiçoamento do acadêmico em áreas da Administração. Serão considerados cursos presenciais e a distância, desde que aprovados pelo colegiado de administração.

I. A carga horária mínima por atividade é de 8 horas, até o limite de 60 horas.

II. A carga horária máxima cursada na modalidade EAD é de 30 horas.


LEIA-SE:

Art. 10 - Considera-se cursos de aperfeiçoamento os minicursos, os cursos e outras atividades que propiciem um aperfeiçoamento do acadêmico em áreas da Administração. Serão considerados cursos presenciais e a distância, desde que aprovados pelo colegiado de administração.

Parágrafo único: A carga horária mínima por atividade é de 4 horas.


ONDE SE LÊ:

Art. 11 Serão consideradas viagens de estudo, aquelas programadas e/ou acompanhadas por professor da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, destinadas a ampliar os conhecimentos sobre as temáticas tratadas em sala de aula ou para atualização de conteúdos do curso, totalizando 90 (noventa) horas.


LEIA-SE:

Art. 11 Serão consideradas viagens de estudo, aquelas programadas e/ou acompanhadas por professor da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, destinadas a ampliar os conhecimentos sobre as temáticas tratadas em sala de aula ou para atualização de conteúdos do curso.


ONDE SE LÊ:

Art.12 - Será considerada a participação nos seguintes eventos: congressos, seminários, simpósios, semanas, conferências, colóquios, jornadas acadêmicas, palestras, oficinas, mesas redondas, painéis, encontros, fóruns, ciclos e outros de natureza similar.

§ 1º Para estas atividades a carga horária mínima por evento é de 2 (duas) horas.

§ 2º Na condição de apresentador de trabalho ou palestrante, o aluno terá direito a um crédito adicional (por apresentação ou palestra), até o limite de 30 (trinta) horas.


LEIA-SE:

Art. 12 - Será considerada a participação nos seguintes eventos: congressos, seminários, simpósios, semanas, conferências, colóquios, jornadas acadêmicas, palestras, oficinas, mesas redondas, painéis, encontros, fóruns, ciclos e outros de natureza similar.

Parágrafo único: Para estas atividades a carga horária mínima por evento é de 2 (duas) horas.


ONDE SE LÊ:

Art. 13 - A cada artigo publicado em revista científica indexada (com Qualis) serão computados 60 (sessenta) horas e não indexada 30 horas, desde que a revista possua revisão por pares, até o limite de 120 (cento e vinte) horas.


LEIA-SE:

Art. 13 - A cada artigo publicado em revista científica indexada (com Qualis) serão computados 60 (sessenta) horas e não indexada 30 horas, desde que a revista possua revisão por pares.

ONDE SE LÊ:

Art.14 - A cada publicação em anais de eventos científicos e/ou extensão o aluno pontuará da seguinte maneira:

I – artigo completo: até o limite de 30 (trinta) horas;

II – resumo expandido e resumo: 10 horas por trabalho até o limite de 30 horas.


LEIA-SE:

Art.14 - A cada publicação em anais de eventos científicos e/ou extensão o aluno pontuará da seguinte maneira:

I – artigo completo: 30 (trinta) horas por trabalho;

II – resumo expandido e resumo: 10 horas por trabalho.


ONDE SE LÊ:

Art. 16 - As atividades deste grupo totalizam no máximo 135 (cento e trinta e cinco) horas.


LEIA-SE:

Art.16 - Na condição de apresentador de trabalho ou palestrante, o aluno terá direito à 15 horas por apresentação ou palestra.


ONDE SE LÊ:

Art. 17 - A disciplina isolada e/ou curso sequencial de graduação pode totalizar até 120 (cento e vinte) horas.


LEIA-SE:

Art. 17 - A disciplina isolada e/ou curso sequencial de graduação será validada de acordo com a carga horária apresentada.


ONDE SE LÊ:

Art. 18 -A participação, na condição de representante, em colegiado do curso, órgãos colegiados superiores da UFFS e membro de grupos artísticos culturais credenciados ou regularmente constituídos e vinculados à UFFS, podem totalizar até 15 (quinze) horas por ano de participação, até o máximo de 30 (trinta) horas.


LEIA-SE:

Art. 18 -A participação, na condição de representante, em colegiado do curso, órgãos colegiados superiores da UFFS e membro de grupos artísticos culturais credenciados ou regularmente constituídos e vinculados à UFFS, podem totalizar até 15 (quinze) horas por ano de participação.


ONDE SE LÊ:

Art. 20 - Para validar as Atividades Curriculares Complementares o estudante deverá apresentar pedido acompanhado dos respectivos comprovantes das atividades desenvolvidas de acordo com o prazo definido em Calendário Acadêmico, junto à secretaria acadêmica.

Parágrafo único. Os comprovantes a que se refere o artigo dizem respeito a certificados ou declarações e, no caso de publicações científicas, a cópia das mesmas.


LEIA-SE:

Art. 20 - Para validar as Atividades Curriculares Complementares o estudante deverá apresentar pedido acompanhado dos respectivos comprovantes das atividades desenvolvidas de acordo com o prazo definido em Calendário Acadêmico.

Parágrafo único: Os comprovantes a que se refere o artigo dizem respeito a certificados ou declarações e, no caso de publicações científicas, a cópia das mesmas.


Art. – Excluir o Artigo na sua integralidade, inclusive, a tabela.


Art. 3º O Art. 23º do Anexo II - Regulamento das Atividades Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Administração do Projeto Pedagógico do Curso - Estrutura Curricular 2017, passará a ser o Art. 22 com a mesma redação, porém, na tabela:


NA TABELA, ONDE DE LÊ:

Atividades realizadas em cargo diretivo da Empresa Júnior


LEIA-SE:

Atividades realizadas em cargo diretivo da Empresa Júnior, Atlética ou Centro Acadêmico do Curso de Administração


ONDE SE LÊ:

Atividades de extensão realizadas na Empresa Júnior


LEIA-SE:

Atividades de extensão realizadas na Empresa Júnior, Atlética ou Centro Acadêmico do Curso de Administração


Art. 4º O Art. 24º do Anexo II - Regulamento das Atividades Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Administração do Projeto Pedagógico do Curso - Estrutura Curricular 2017, passará a ser o Art. 23 com a mesma redação.


Art. 5º O Art. 25º do Anexo II - Regulamento das Atividades Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Administração do Projeto Pedagógico do Curso - Estrutura Curricular 2017, passará a ser o Art. 24 com a mesma redação.


Art. 6º O Art. 26º do Anexo II - Regulamento das Atividades Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Administração do Projeto Pedagógico do Curso - Estrutura Curricular 2017, passará a ser o Art. 25 com a mesma redação.


Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019, sendo que será aplicada somente às atividades complementares realizadas pelos acadêmicos a partir do semestre 2023.2 e submetidas para análise.

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

Coordenadora do Curso de Graduação em Administração do Campus Chapecó

CCFLRE

Inclui Anexo VI: Regulamento de equivalência de componente curricular no PPC 2013 e altera o Anexo Anexo IV: Regulamento de aproveitamento por equivalência de componente curricular no PPC 2019 do curso de Física – Licenciatura do Campus Realeza

A Coordenação do Curso de Graduação em Física - Licenciatura do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 11/CCFL-RE/UFFS/2023 de 15 de dezembro de 2023, e considerando:

 

a) A necessidade de incluir a tabela de equivalência para aproveitamento de componentes curriculares cursados em outras estruturas curriculares que possuem equivalência com componentes curriculares da Estrutura Curricular 2013 e Estrutura Curricular 2019 do Curso de Física – Licenciatura, campus Realeza:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir Anexo VI: Regulamento de equivalência de componente curricular no PPC 2013 do Curso de Física – Licenciatura, campus Realeza.

Art. 2º O Anexo VI: Regulamento de equivalência de componente curricular no PPC 2013 do Curso de Física – Licenciatura, campus Realeza terá a seguinte redação:

 

ANEXO VI: REGULAMENTO DE EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR DO CURSO DE FÍSICA – LICENCIATURA

Art. 1º Incluir tabela de equivalência na Matriz Curricular 2013, do Curso de Física – Licenciatura:

Código

Componente Curricular

 

Horas

Código

Componente curricular

 

Horas

GCH290

Iniciação à prática científica

60

GCH008

Iniciação à prática científica

60

GCH311

Fundamentos da Educação

60

GCH024

Fundamentos da Educação

60

GCH011

Introdução ao pensamento social

60

GCH291

Introdução ao pensamento social

60

GCH312

Teorias da Aprendizagem e Desenvolvimento Humano

60

GCH998

Teorias da Aprendizagem e Desenvolvimento Humano

60

GCH312

Teorias da Aprendizagem e Desenvolvimento Humano

60

GCH050

Teorias da Aprendizagem e Desenvolvimento Humano

60

GCH314

Didática

60

GCH997

Didática

60

GCS238

Meio ambiente, economia e sociedade

60

GCS011

Meio Ambiente, economia e sociedade

60

GCS010

Direitos e cidadania

60

GCS239

Direitos e cidadania

60

GEX006

Estatística básica

60

GEX210

Estatística Básica

60

GLA107

Língua brasileira de sinais (Libras)

60

GLA111

Língua brasileira de sinais (Libras)

60

GLA107

Língua brasileira de sinais (Libras)

60

GLA045

Língua brasileira de sinais (Libras)

60

GLA107

Língua brasileira de sinais (Libras)

60

GLA105

Língua brasileira de sinais (Libras)

60

 

Art. 3º Alterar o Anexo IV: Regulamento de aproveitamento por equivalência de componente curricular no PPC 2019 do curso de Física – Licenciatura do Campus Realeza, incluindo o seguinte artigo:

Código

Componente Curricular

 

Horas

Código

Componente curricular

 

Horas

GCH290

Iniciação à prática científica

60

GCH008

Iniciação à prática científica

60

GCH998

Teorias da Aprendizagem e Desenvolvimento Humano

60

GCH050

Teorias da Aprendizagem e Desenvolvimento Humano

60

GCH314

Didática

60

GCH997

Didática

60

GCS238

Meio ambiente, economia e sociedade

60

GCS011

Meio Ambiente, economia e sociedade

60

GCS010

Direitos e cidadania

60

GCS010

Direitos e cidadania

60

GEX210

Estatística básica

60

GEX006

Estatística Básica

60

GLA107

Língua brasileira de sinais (Libras)

60

GLA111

Língua brasileira de sinais (Libras)

60

GLA107

Língua brasileira de sinais (Libras)

60

GLA045

Língua brasileira de sinais (Libras)

60

GLA107

Língua brasileira de sinais (Libras)

60

GLA105

Língua brasileira de sinais (Libras)

60

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em FísicaLicenciatura do Campus Realeza, 9ª Reunião Ordinária, em Realeza/PR, 20 de dezembro de 2023.

Realeza-PR, 15 de dezembro de 2023.

Dennis Fernandes Alves Bessada

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Física do Campus Realeza

CEC

RESULTADO DA VOTAÇÃO DA ELEIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (CIS) DA UFFS, MANDATO 2023-2026

A COMISSÃO ELEITORAL DA CIS (CEC), nomeada pela Portaria nº Nº 2947/GR/UFFS/2023, torna público o resultado da votação da eleição das representações da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos cargos técnico-administrativos em educação (CIS) da UFFS, para o mandato de 2023-2026..

1 - Conforme eleições ocorridas na data de 06/06/2023, temos o seguinte resultado final:

Chapas*

Unidade Organizacional

Número de Votos

Brancos / Nulos

Resultado

Chapa 01

Cerro Largo

7

0

Não eleita

Titular: Rafael Rodrigo Wolfart Treib

Suplente: André Luis Bonfada

Chapa 02

Cerro Largo

34

Eleita

Titular: Carline Andréa Welter

Suplente: Roberta Daniele Klein

Chapa 01

Chapecó

29

1

Eleita

Titular: Jonas Goldoni

Suplente: Rodrigo Rodrigues

Chapa 01

Passo Fundo

8

3 / 1

Eleita

Titular: Cristiano Silva de Carvalho

Suplente: Mauricio Canali Xavier

Chapa 01

Realeza

13

0

Eleita

Titular: Giuliano Kluch

Suplente: Adair Perdomo Falcão

Chapa 01

Reitoria

56

0 / 1

Eleita

Titular: Ricardo Garmus

Suplente: Silvano Dresch


Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2023.

Alexandre Luis Fassina

Presidente da Comissão Eleitoral da CIS

PROPLAN

Altera Portaria nº 191/PROPLAN/UFFS/2023 que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.012664/2023-15

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a alínea b do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 191/PROPLAN/UFFS/2023, de 20 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“b) Coordenador Substituto: RENEO PEDRO PREDIGER, Professor do Magistério Superior, Siape 1770719”. (NR)

 

Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2023.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Altera Portaria nº 183/PROPLAN/UFFS/2023 que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo Específico de Cooperação e Intercâmbio Acadêmico, Científico, Tecnológico e Cultural, Processo nº 23205.014101/2023-61

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a alínea b do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 183/PROPLAN/UFFS/2023, de 07 de julho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo Específico de Cooperação e Intercâmbio Acadêmico, Científico, Tecnológico e Cultural, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“b) Coordenador Substituto: EVANDRO PEDRO SCHNEIDER, Professor do Magistério Superior, Siape 1835403”. (NR)

 

Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2023.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Altera Portaria nº 184/PROPLAN/UFFS/2023 que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo Específico de Cooperação e Intercâmbio Acadêmico, Científico, Tecnológico e Cultural, Processo nº 23205.014131/2023-78

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a alínea b do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 184/PROPLAN/UFFS/2023, de 07 de julho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo Específico de Cooperação e Intercâmbio Acadêmico, Científico, Tecnológico e Cultural, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“b) Coordenador Substituto: EVANDRO PEDRO SCHNEIDER, Professor do Magistério Superior, Siape 1835403”. (NR)

 

Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2023.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

CONSCLS

Homologa os conselheiros do Conselho de Campus-LS, biênio 2023/2025.

O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o Edital 06/2023 da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus-LS - Resultado da Eleição de escolha dos representantes docentes e técnicos-adminsitrativos do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul; e as homologações na 10ª Sessão Ordinária e 11ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, realizadas respectivamente em de 09 de novembro de 2023 e 05 de dezembro de 2023.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar os conselheiros do Conselho de Campus para o biênio 2023/2025, correspondente ao período de novembro de 2023 a outubro de 2025.

 

§ 1º Membros Natos:

 

I. Diretor(a) de Campus;

II. Coordenador(a) Acadêmico(a);

III. Coord. Administrativo(a);

IV. Coord. do Curso de Administração;

Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso de Administração;

V. Titular: Coord. do Curso de Agronomia;

Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso de Agronomia;

VI. Titular: Coord. do Curso de Ciências Biológicas;

Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso de Ciências Biológicas;

VII. Titular: Coord. do Curso de Ciências Econômicas;

Suplente: Coord. Adjunto(a) Curso de Ciências Econômicas;

VIII. Titular: Coord. dos Cursos de Ciências Sociais;

Suplente: Coord. Adjunto(a) Cursos de Ciências Sociais;

IX. Titular: Coord. do Curso de Engenharia de Alimentos;

Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso de Eng. de Alimentos;

X. Titular: Coord. do Curso de Engenharia de Aquicultura;

Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso de Eng. de Aquicultura;

XI.Titular: Coord. do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências da Natureza;

Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza;

XII. Titular: Coord. do Curso de Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas;

Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso de Educação - Ciências Sociais e Humanas;

XIII. Titular: Coord. do Curso de Pedagogia;

Suplente: Coord. Adjunto(a) Curso de Pedagogia;

XIV. Titular: Coord. do Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável;

Suplente: Coord. Adj. do Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável;

XV. Titular: Coord. do Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos;

Suplente: Coord. Adj. do Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos;

 

§ 2º Membros Eleitos:

 

Docentes

I. Titular: Yasmine Miguel Serafini Micheletto

Suplente: Vivian Machado de Menezes

II. Titular: Wanderson Gonçalvez Wanzeller

Suplente: Luciano Tormen

III. Titular: Bruno Fernandes de Oliveira

Suplente: Andresa Freitas

IV. Titular: Joaquim Gonçalves da Costa

Suplente: Cristiano Augusto Durat

V. Titular: Ceyça Lia Palerosi Borges

Suplente: Lisandro Tomas da Silva Bonome

VI. Titular: Regis Clemente da Costa

Suplente: Felipe Mattos Monteiro

VII. Titular: Carlos José Raupp Ramos

Suplente: Juliano Cesar Dias

 

TAES - Técnicos Administrativos

I. Titular: Fernando Zatt Schardosin

Suplente: Gabriela Ribeiro Cardoso

II. Titular: Willian Nathanael Cartelli de Paula

Suplente: Kamille Machado dos Santos

III. Titular: Eloir Faria de Paula

Suplente: Daniele Guerra da Silva

 

§ 3° Membros indicados:

 

Discentes

I. Titular: Alcione Cordeiro de Andrade

Suplente: Jean Junior Zanatta

II. Titular: Adriana Santos das Chagas

Suplente: Sofia Arias Hernandez

 

Comunidade Regional

I. Titular: Aguardando indicação

Suplente: Aguardando indicação

 

Art. 2º Os membros natos são automaticamente conselheiros do Conselho de Campus a partir da data de expedição da Portaria de Nomeação.

 

Art. 3º Os membros eleitos são conselheiros a partir da homologação do resultado da eleição de escolha dos representantes do Conselho de Campus.

 

Art. 4º Os membros indicados são conselheiros a partir da homologação da indicação de representantes no Conselho de Campus-LS.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e REVOGA as RESOLUÇÕES Nº 26/CONSCLS/UFFS/2022 de 07 de julho de 2022 e Nº 31/CONSCLS/UFFS/2022 de 11 de novembro de 2022.

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de dezembro de 2023.

Fábio Luiz Zeneratti

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI CGAE

Decisão inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

Decisão inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2023.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

PPGE

Homologação das Inscrições

RESULTADO PROVISÓRIO DE INSCRIÇÕES APÓS RECURSO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PPGE, EDITAL Nº 11/PPGE/UFFS/2023

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2695/GR/UFFS/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023, torna público o resultado provisório das inscrições do Edital para a concessão de bolsa de estudo de Demanda Social/Capes do Programa de Pós-graduação PPGE, EDITAL Nº 11/PPGE/UFFS/2023

 

1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS

 

CANDIDATO

PROCESSO SELETIVO

LINHA

Andressa Kunz

2023

2

Aryel Lamed David Cacau

2023

2

Eloisa Rodrigues Marmentini

2023

1

Jardel Lansing

2022

2

Jean Carlos Martins

2023

2

Jefferson Joacir Kuszkowski

2023

2

Luiz Fernando Johann Andrade

2023

1

Luis Guilherme Vieira

2023

1

Marcieli Luísa Zimmer

2023

2

Naira Tamioso

2023

2

 

 

 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2023.

 

CLAUDECIR DOS SANTOS

Coordenador do PPGE

 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2023.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 12/PPGE/UFFS/2023

COSCRE

ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO DO CAMPUS.

(em edição)

Realeza-PR, 12 de dezembro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Homologa a Resolução nº 157/CONSC-RE/UFFS/2023, que altera ad referendum a Resolução nº 153/CONSC-RE/UFFS/2023 que constituiu a comissão eleitoral responsável pelo processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus, mandato 2024-2026.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:


Art. 1º Homologar a Resolução nº 157/CONSC-RE/UFFS/2023, que altera ad referendum, o art. 1º da Resolução nº 153/CONSC-RE/UFFS/2023, de 10 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ……………………………….

I – Izabel Aparecida Soares, SIAPE 1716247 (Presidente);

II – Gilza Maria de Souza Franco, SIAPE 2115366;

III – Flavio Riuzo So, SIAPE 1267859." (NR)


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho do Campus, 11ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de dezembro de 2023.

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

 

 

Realeza-PR, 12 de dezembro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Homologa o resultado final do processo eleitoral para escolha das representações dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2024-2026.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto da UFFS, a Resolução nº 13/CONSC-RE/UFFS/2015 e o Edital nº 1/CONSC-RE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado final do processo eleitoral para escolha das representações dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2024-2026.

Art. 2º Passarão a compor o Conselho do Campus Realeza, após assinatura do termo de posse, os seguintes conselheiros eleitos:

I - Segmento Docente:

Candidato

Condição

Everton Artuso

Titular

Vanessa Silva Retuci

Suplente

Andreia Cristina De Souza

Titular

Paulo Henrique Braz

Suplente

Marcelo Zanetti

Titular

Eloá Angélica Koehnlein

Suplente

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

Titular

Jackson Luís Martins Cacciamani

Suplente

Berta Lúcia Pereira Villagra

Titular

Tiago da Costa

Suplente

Emerson Martins

Titular

Marcia Adriana Kraemer

Suplente


II - Segmento Técnico-Administrativo em Educação:

Candidato

Condição

Catiane Maria Dalcortivo

Titular

Vagner Garcias De Vargas

Suplente

Samuel Aires Lourenço

Titular

Hudison Loch Haskel

Suplente


III - Segmento Discente:

Candidato

Condição

Marcelo Karol Galvão de Meira

Titular

Nadiane Carla Schlosser

Suplente

Rafael Faller Deola

Titular

Liliana da Silva Butzge

Suplente


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 11ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de dezembro de 2023.

 

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

 

 

Realeza-PR, 12 de dezembro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Define data para a realização da 1ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho do Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1º Definir para o dia 27 de fevereiro de 2024 a realização da 1ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho do Campus Realeza.

Art. 2º O calendário das demais sessões ordinárias de 2024 será definido na data indicada no art. 1º pelos representantes eleitos para o mandato 2024-2026.

Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 11ª Sessão Ordinária, em

Realeza-PR, 12 de dezembro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

COLCPL CL

ATA DA 1ª SESSÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA – LICENCIATURA

Aos catorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às catorze horas, na sala trezentos e seis do Bloco A, reuniu-se ordinariamente o colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo: Membros natos: Neusete Machado Rigo, Livio Osvaldo Arenhart, Deniz Alcione Nicolay; Luis Fernando Gastaldo; Representantes docentes: Cleusa Inês Ziesmann; Deniz Alcione Nicolay; Sandra Vidal Nogueira; Maria Alice Canzi Ames (titular) Angelise Fagundes da Silva (suplente)); Domínio Comum: sem representação; Domínio Conexo: sem representação; Representantes dos Técnicos – Administrativos: Francisco Angst; Representantes Discentes: sem representação. Verificado o quórum, a Coordenadora do Curso, professora Neusete Machado Rigo, apresentou a pauta: EXPEDIENTE - 1.1) Informes. ORDEM DO DIA : 2.1) Projeto Pedagógico do Curso; 2.2) Indicação do Núcleo Docente Estruturante do Curso; 2.3) Início do semestre 2024.1; 2.4) Aula inaugural. Em seguida colocou em apreciação a pauta que foi aprovada. Nos informes, a professora Neusete evidenciou: i) que a Diretoria de Organização Pedagógica solicitou a ata com a aprovação do PPC a qual foi apreciada e aprovada pelos membros do Grupo de Trabalho; ii) que a divulgação do curso está sendo desenvolvida por meio das redes sociais e folders impressos entregues nas Secretarias de Educação, Coordenadorias de Educação e algumas escolas das regiões de Cerro Largo, Santa Rosa e Santo Ângelo. Os membros do colegiado sugeriram divulgar nos grupos de whatsApp do Programa de Formação Macromissioneiro que contempla professores da rede básica de toda a região; nos jornais e rádios locais e entre os egressos das licenciaturas do Campus. Os membros do colegiado se comprometeram em auxiliar na divulgação. iii) que foram cadastrados no sistema as disciplinas do primeiro semestre de dois mil e vinte e quatro: GCH1785 Educação e Infância (Deniz Alcione Nicolay); GCH813 Fundamentos históricos, filosóficos e sociológicos da educação (Livio Osvaldo Arenhart); GEX1039 Informática Básica (Reneo Pedro Prediger); GCH1730 Introdução ao Pensamento Social (Maria Alice Canzi Ames); GCH1784 Pedagogia e Formação de Professores (Neusete Machado Rigo); GCH1766 Políticas Educacionais (Salete Oro Boff); iv) que recebeu o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) revisado pela Diretoria de Organização Pedagógica (DOP) e que se reuniu com servidores dessa Diretoria. Informou que os cursos receberão recurso para atividades de extensão e cultura no valor de aproximadamente oito mil reais e que há a possibilidade de se criação do Fórum dos Coordenadores de Extensão. Para o próximo ano será discutido como se dará a curricularização da extensão no curso. Em seguida, passou-se para a ordem do dia e ao item de pauta: 2.1) Projeto Pedagógico do Curso. A Coordenadora do Curso informou que recebeu o retorno da DOP quanto ao PPC, e salientou que a extensão está dentro dos Componentes Curriculares (CCRs) de estágio, práticas e alguns específicos e conexos, sem que o aluno necessite fazer Atividades Curriculares Extensionistas fora das disciplinas. Isso fez com que a DOP apontasse que a carga horária mínima para os estágios e práticas não estão de acordo com as normativas. Porém, em reunião online com a DOP, na manhã deste mesmo dia, a coordenadora expôs a proposta da extensão nos CCRs e chegou-se ao entendimento de que é possível oferecer a extensão como o curso está propondo em seu PPC, ou seja, as atividades de extensão serão planejadas para serem executadas anteriormente, concomitantemente ou posteriormente às atividades de estágio e da Prática como Componente Curricular, o que deverá ser descrito no plano de curso e também planejado de modo conjunto no próximo ano. Será descrito no Regulamento do Estágio como ocorrerá a distribuição da carga horária da prática e da extensão dentro das disciplinas. A Coordenadora do Curso questionou o grupo sobre fazer a revisão do PPC para retorná-lo. Ficou definido que a Coordenadora do Curso revisará os questionamentos apontados e socializará o PPC com todos para posteriormente reenviá-lo, na próxima semana. A seguir, passou-se ao item 2.2) Indicação do Núcleo Docente Estruturante do Curso (NDE). A Coordenadora do Curso expôs a Resolução nº. 001/2011/CONSUNI/CGRAD que institui os NDEs dos cursos de Graduação. No artigo quarto, que trata da composição, diz que deve-se ter no mínimo “5 (cinco) professores, pertencentes ao Domínio Específico do curso - dentre eles o Coordenador -, que tenham experiência de trabalho docente, atuação na extensão e na pesquisa e produção acadêmica na área; 1 (um) docente do Domínio Comum e 1 (um) docente do Domínio Conexo”. O colegiado indicou os docentes Neusete Machado Rigo, Cleusa Inês Ziesmann, Livio Osvaldo Arenhart, Sandra Vidal Nogueira, Deniz Alcione Nicolay e Maria Alice Canzi Ames para compor o NDE do Curso, porém solicitará a Coordenação Acadêmica os representantes dos domínios comum e conexo, que até o momento estão sem representação no curso. Na sequência, passou-se ao item 2.3) Início do semestre 2024.1. O semestre letivo iniciará dia quatro de março e está prevista a recepção aos alunos à nível de Campus no dia cinco de março, no dia seis haverá uma palestra de acolhimento à universidade e participação dos setores. Desta forma, o curso deverá organizar a atividade de recepção do curso de Pedagogia. A professora Cleusa sugeriu que no dia quatro de março haja a apresentação dos professores do curso e que as demais atividades ocorram em dias intercalados nas semanas seguintes. A sugestão dos membros do colegiado é a realização de atividades com uma hora de duração com a participação de pedagogos que trabalhem em diversas áreas de atuação e a realização de atividades com música e teatro em um cronograma escalonado. 2.4) Aula inaugura a partir da segunda semana de março. Os membros do colegiado sugeriram trazer um palestrante da área. Os nomes sugeridos foram: Selma Garrido Pimenta, Moacir Gadotti, professora Doris Pires Vargas Bolzan, ficando em aberto para outras indicações de nomes. Sendo quinze horas e cinquenta e dois minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Letiane Peccin Ristow, secretária, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela presidente.

Cerro Largo-RS, 14 de dezembro de 2023.

Neusete Machado Rigo

Coordenadora do Colegiado de Pedagogia - Licenciatura

PROPEPG

Normatiza concessão, renovação, prorrogação, suspensão e cancelamento de bolsas de estudos de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES, CNPq e UFFS aos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das atribuições legais e estatutárias conferidas pelo Estatuto e o Regimento Geral da UFFS, e 

 

CONSIDERANDO: 

 

A Portaria CAPES nº 76/2010 que regulamenta o programa de Demanda Social da CAPES;

 

A Portaria CAPES Nº 133/23 e a Portaria CAPES Nº 187/23 que regulamentam o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no país e no exterior; 

 

A Portaria CAPES Nº 206/18 que dispõe sobre obrigatoriedade de citar a agência financiadora da bolsa; 

 

A Portaria nº 997/CNPq/2022, que dispõe sobre o Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG);

 

A recomendação do Colégio de Pró-Reitores de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (Nº 1/COPROPI/2023) da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES); 

 

O Parecer Nº 00264/2023/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU e, 

 

As deliberações do Fórum de Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação da UFFS em reunião realizada em 20 de outubro de 2023, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer as diretrizes gerais para a concessão, renovação, prorrogação e cancelamento de bolsas de estudos de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES, CNPq e UFFS aos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

CAPÍTULO I

DA CONCESSÃO

Art. 2º As bolsas da CAPES e do CNPq destinam-se exclusivamente aos programas acadêmicos de pós-graduação.

Art. 3º As bolsas institucionais, provenientes do orçamento da UFFS, destinam-se aos programas acadêmicos e profissionais de pós-graduação.

Art. 4º O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas concedidas pelas agências de fomento aos PPG da UFFS (CAPES e CNPq) e à disponibilidade orçamentária da UFFS.

Art. 5º O recebimento de bolsa de mestrado, doutorado não constitui vínculo empregatício com a UFFS.

Art. 6º A concessão das bolsas será feita por meio da publicação de editais específicos contendo os requisitos e os critérios a serem adotados para a avaliação e a classificação dos candidatos inscritos.

Parágrafo único: As cotas de bolsas da CAPES destinadas à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação serão alocadas de acordo com as prioridades institucionais a serem definidas pela PROPEPG.

 

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS

Art. 7º As bolsas de estudo de mestrado e doutorado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País; 

II – não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;

IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;

VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.

 

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Art. 8º A seleção dos bolsistas será realizada pelos PPG por meio de editais contendo, entre outras informações, os critérios específicos a serem utilizados para a análise e classificação dos candidatos. 

Art. 9º Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

§ 1º Os discentes cujo ingresso nos PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.

§ 2º É permitida a percepção de bolsa de mestrado ou doutorado em concomitância à bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.

§ 3º Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

Art. 10 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.

§ 1º A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

§ 2º Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq e, por último, pelas da UFFS.

Art. 11 As bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES, CNPq e UFFS poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção: 

I - do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente; 

§ 1º Para fins do disposto no inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

§ 2º A vedação de que trata o inciso I não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

 

CAPÍTULO IV

DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

Art. 12 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I -  dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;

II - realizar estágio de docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa; 

V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;

VI – manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX -  observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;

XI- informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

§ 1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

§ 2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq e UFFS e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

 

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 13 Cabe à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), por meio da sua Diretoria de Pós-Graduação (DPG):

I  - responder pela coordenação institucional  junto às agências de fomento e à UFFS;

II- propor, aprimorar e publicizar as normas, a documentação, os procedimentos e os fluxos necessários à gestão das bolsas de estudo;

III- assessorar os PPG a fim de promover a observância dos princípios da gestão pública e minimizar os riscos em cada uma das etapas do processo de gestão das bolsas; 

IV- cumprir e fazer cumprir as normativas institucionais estabelecidas pelas agências de fomento e pela UFFS;

V- atender as exigências estabelecidas pelas agências de fomento e pela UFFS no que tange à prestação de contas e envio de documentos, informações e relatórios;

VI- atuar, em conjunto com os PPG, na captação de bolsas e recursos juntos às agências de fomento;

VII- propor às instâncias superiores da UFFS o orçamento anual destinado às bolsas institucionais; 

VIII- publicar edital, solicitar empenho e liquidação dos pagamentos das bolsas de estudo aos setores competentes da UFFS;

IX- requisitar, a qualquer momento, relatórios de atividades dos bolsistas, documentos e outras informações de interesse institucional;

X- informar, esclarecer e orientar a comunidade acadêmica em relação às normas que disciplinam a gestão das bolsas de estudos concedidas pela UFFS e de cada agência de fomento;

XI- assessorar e às instâncias institucionais envolvidas na gestão das bolsas de estudos; 

X- investigar, quando demandada, denúncias de ilegalidade e de desvio de finalidade dos recursos destinados às bolsas de estudo;

XI - acompanhar e realizar os cadastros, substituição, cancelamento, suspensão e prorrogação de bolsas nos sistemas de gestão de bolsas das agências.

 

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO 

Art. 14 São atribuições da Coordenação do Programa de Pós-Graduação:

I - definir e publicizar os critérios específicos para a análise e classificação dos candidatos às bolsas;

II - registrar os casos de acúmulo de bolsas e manter as informações atualizadas na plataforma de concessão e acompanhamento de bolsas; 

III - manter um sistema de acompanhamento do desempenho acadêmico dos bolsistas e do cumprimento das diferentes fases previstas no Programa de estudos, apto a fornecer a qualquer momento informações referentes à duração das bolsas.

IV - notificar a PDG/PROPEPG sobre a desistência ou abandono de curso por parte do bolsista;

V- observar as normas para concessão das bolsas, zelar pelo seu cumprimento e conhecer integralmente o conteúdo do edital ao qual o bolsista participou para recebimento da bolsa;

VI - guardar o relatório de atividades desenvolvidas pelo bolsista no âmbito do programa;

VII -  encaminhar para a DPG/PROPEPG os pedidos de cadastro de novos bolsistas ou outras situações relacionadas ao bolsista.

 

CAPÍTULO VII

DAS ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR

Art. 15 São atribuições do orientador:

I - orientar o bolsista nas distintas fases do desenvolvimento da dissertação e/ou tese;

II - incentivar o bolsista a apresentar os resultados da dissertação e/ou tese em congressos, seminários, simpósios, etc;

III -  incluir o nome do bolsista nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação;

IV - notificar à coordenação do PPG e solicitar o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas desta Resolução ou outra vigente da CAPES.

 

CAPÍTULO VIII

DA DURAÇÃO, DA RENOVAÇÃO E DA PRORROGAÇÃO 

Art. 16 As bolsas de mestrado e de doutorado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses para doutorado e de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado. 

Art. 17 As bolsas de mestrado e de doutorado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses para doutorado e de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado.

Art. 18 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação ou tese.

§ 1º Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS, ou o que determinar a CAPES e o CNPq, para bolsas destas agências; 

§ 2º O discente poderá receber a bolsa até o 24º mês para mestrado ou 48º mês para doutorado, contados a partir da data do primeiro dia de aula, sendo vedado o pagamento após este prazo, salvo exceções analisadas e homologadas pela PROPEPG;

§ 3º A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

Art. 19 A concessão das bolsas de mestrado e de doutorado deve ser reavaliada a cada 12 meses, cabendo ao PPG, mediante a avaliação do desempenho dos beneficiários, decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista. 

Parágrafo único. Em caso de mudança de status de vínculo durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES. 

Art. 20 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.

§ 1º Após homologação do regime domiciliar ou do afastamento para licença maternidade pela junta médica da instituição e pela coordenação do PPG, o processo deverá ser enviado à DPG/PROPEPG para ciência e registro da prorrogação da bolsa. 

§ 2º A bolsa prorrogada continuará ocupando cota, não sendo permitido substituição de bolsista durante o período de prorrogação da bolsa institucional e CAPES, não sendo admitido exceder o recebimento de mais de duas cotas para bolsa institucional simultaneamente pelo PPG. 

§ 3º Para prorrogação de bolsa CNPq em razão de licença maternidade, o discente deverá observar os demais procedimentos exigidos em normativas vigentes da CNPq.

§ 4º A prorrogação do período de bolsa por razão de licença maternidade encerra-se com a defesa ou outro motivo que justifique seu cancelamento.

§ 5º O direito à prorrogação da bolsa em razão de licença maternidade é extinto se houver o cancelamento da bolsa. 

 

CAPÍTULO IX

DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

Art. 21 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada. 

Parágrafo único. Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

Art. 22 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

§ 1º É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído;

§ 2º Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente e informar à Diretoria de Pós-Graduação.

§ 3º A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses remanescente da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS. 

§ 4º A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

§ 5º A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.

§ 6º A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq seguirá as recomendações e legislação vigente do CNPq.

Art. 23 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado e envio para a Diretoria de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO X

DA SUSPENSÃO DAS BOLSAS

Art. 24 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;

§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.

§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

Art. 25 Não haverá suspensão da bolsa quando:

I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;

II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.

Art. 26 Para as bolsas do CNPq a suspensão de bolsa seguirá as recomendações e legislação vigente do CNPq.

 

CAPÍTULO XI

 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora. 

Art. 28 A CAPES, o CNPq e a UFFS poderão cancelar as bolsas a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas nesta Instrução Normativa e pela legislação vigente. 

Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pós-Graduação da UFFS, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS. 

Art. 30 Ficam revogadas as Instruções Normativas nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 e nº 48/PROPEPG/UFFS/2023.

Art. 31 Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2024.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

 Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Seleção de bolsistas técnico-Administrativos em Educação para atuação junto ao Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsistas técnico-Administrativos em Educação para atuação junto ao Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral, conforme Termo de Contrato a ser firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Selecionar servidores técnico-administrativos em Educação para atuação junto ao Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral.

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 Servidores técnico-administrativos em educação lotados na UFFS, conforme quadro de vagas para bolsistas previsto no item 3.1 e requisitos para inscrição definidos no item 6.

 

3 DAS VAGAS

3.1 Serão ofertadas 14 (quatorze) vagas para servidores técnico-administrativos, de acordo com a distribuição a seguir:

Modalidade

Quantidade

Suporte de Tecnologia da Informação

3

Apoio de Tecnologia da Informação

3

Secretário Administrativo

3

Apoio Administrativo

3

Redator

2

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 Suporte de Tecnologia da Informação

  1. Coordenar a implementação do ambiente virtual de aprendizagem, providenciando as atualizações e aprimoramentos necessários ao bom andamento das atividades dentro da Plataforma EaD;
  2. Capacitar os demais membros da equipe técnica para realização de suas atribuições dentro da Plataforma EaD;
  3. Viabilizar ferramentas para a transmissão de aulas síncronas;
  4. Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.

4.2 Apoio de Tecnologia da Informação

  1. Atuar junto ao suporte de Tecnologia da Informação e prestar apoio necessário ao desenvolvimento do Curso, especialmente na manutenção da infraestrutura de TI.
  2. Acompanhar as gravações, vídeos, palestras, entre outros; e
  3. Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.

4.3 Secretário administrativo

  1. Secretariar a Coordenação Geral e Adjunta nas atividades operacionais, como organização de formulários, encaminhamento de demandas logísticas, contratação de fornecedores, solicitação de pagamentos, organização de comprovações de despesas e realização de controle financeiro; 
  2. Auxiliar os Coordenadores Geral e Adjunto em todas as atividades operacionais e técnicas do Curso; e
  3. Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.

4.4 Apoio Administrativo

  1. Prestar apoio ao secretário administrativo, especialmente nas demandas logísticas, solicitação de pagamentos e organização de comprovações de despesas; e
  2. Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.

4.5 Redator

  1. Desenvolver ações de comunicação para o projeto, especialmente, na redes sociais e mídias publicitárias;
  2. Elaborar temas e esquemas de campanhas publicitárias;
  3. Submeter o texto publicitário à apreciação da Coordenação do Projeto;
  4. Preparar prospectos, cartazes ou folhetos de propaganda;
  5. Estudar os elementos relevantes para o assunto sobre o qual vai escrever;
  6. Projetar e escrever os   textos   elaborando-os   com   clareza   e   precisão   para possibilitar a fixação das instruções técnicas em livros ou outros impressos; 
  7. Revisar   e   apurar   os   textos;
  8. Utilizar recursos de tecnologia da informação; e
  9. Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.

 

5 DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

5.1 O valor das bolsas encontra-se descrito a seguir, sendo que cada bolsista desempenhará as atividades considerando a carga horária de 10 horas semanais.

Modalidade

Valor da bolsa

Vigência

Suporte de Tecnologia da Informação

R$ 2.500,00

12 meses

Apoio de Tecnologia da Informação

R$ 2.000,00

12 meses

Secretário Administrativo

R$ 2.500,00

15 meses

Apoio Administrativo

R$ 2.000,00

12 meses

Redator

R$ 2.500,00

12 meses

5.2 As bolsas têm previsão de início no mês de janeiro de 2024.

5.3 Conforme disposto no §1º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “os servidores detentores de Cargos de Direção (CD), poderão participar de projetos contratados com as fundações de apoio, desde que não recebam qualquer tipo de remuneração paga pela fundação”.

5.4 Conforme disposto no §2º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “os servidores técnico-administrativos que recebam remuneração para participar dos projetos contratados com fundações de apoio, deverão fazê-lo fora da jornada de trabalho e mediante compensação de jornada, quando assim se fizer necessário, desde que autorizado pela chefia imediata”.

5.5 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos trâmites documentais exigidos pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do Programa.

5.6 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da coordenação do projeto, caso o bolsista não atenda às suas atribuições ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.

 

6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I – Compor o quadro de Servidor técnico-administrativo em educação, em efetivo exercício,  da UFFS;

II – Dispor de 10 horas semanais para atuar nas atividades do projeto, conforme item 5.4;

III – Apresentar carta de intenções - etapa classificatória e eliminatória;

IV – Participar da etapa final de entrevistas - etapa classificatória e eliminatória; 

V – Declarar disponibilidade para dedicação ao projeto durante o período definido no item 5.1.

 

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 13/12/2023 a 15/12/2023, por meio de formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/JnERteKaLkG6n3E59

7.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar do projeto, apresentar resumidamente sua trajetória acadêmica e profissional, bem como apontar sua experiência com o tema do Projeto e na função pretendida (atuação como técnico de apoio a projetos com fundação, seja como suporte ou docência/tutoria em ambiente virtual de aprendizagem). 

7.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.

7.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.

 

8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A seleção será realizada por meio de:

I – Análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 70% na nota final;

II – Entrevista, para a qual será atribuído peso de 30% na nota final;

8.2 A entrevista será realizada pela Coordenação Geral e pela Coordenação de Formação do Projeto, sendo avaliadas as experiências profissionais do candidato, com relação ao perfil da vaga e com a temática. Ainda, será avaliada a atuação do candidato como técnico de apoio a projetos com fundação, seja como suporte ou docência/tutoria em ambiente virtual de aprendizagem.

8.3 Serão convocados para a etapa final de entrevista, os candidatos que obtiverem as melhores notas na carta de intenções, limitado ao dobro do número de vagas disponíveis para cada modalidade, conforme item 3.1.

8.4 A entrevista terá a duração máxima de 10 minutos e será realizada conforme datas definidas no cronograma do edital. Os candidatos selecionados para a entrevista deverão acompanhar a publicação do edital de convocação, o qual conterá o link de acesso e data/horário da entrevista.

8.4.1 O candidato que não acessar à sala da entrevista no horário estabelecido será desclassificado.

8.4.2 A banca de seleção não se responsabilizará por eventuais problemas de conexão.

8.5 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a somatória das notas obtidas na carta de intenções e na entrevista.

8.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior idade.

 

9 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

Evento

Data/Horário

Inscrições

13/12/2023 a 15/12/2023

Homologação das inscrições

18/12/2023

Resultado da primeira fase e convocação para entrevistas

20/12/2023

Entrevistas

21/12/2023

Homologação do resultado provisório

22/12/2023

Recursos sobre o resultado provisório

26/12/2023

Homologação do resultado

A partir do dia 27/12/2023

9.1 Os editais de resultado do processo seletivo serão publicados na página https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações e a participação dos classificados em entrevista na data e horário estipulados no edital.

 

10 DA VIGÊNCIA

10.1 A vigência do edital está condicionada à execução do contrato junto à fundação de apoio.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail: educacao.integral@uffs.edu.br.

11.2 Os candidatos em lista de espera poderão ser chamados para atuação durante a vigência do edital.

11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Resultado preliminar do Edital nº 98/PROGRAD/UFFS/2023 - Seleção de Supervisores para atuação no PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 98/PROGRAD/UFFS/2023, relativo à seleção de discentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 23/2022, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1.DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

 

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Classificação

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

-

Não houve inscritos

Língua Portuguesa

Realeza

Willian Cecato Dos Santos

Classificado/a

 

 2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos no dia 13 de dezembro de 2023, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 98/PROGRAD/UFFS/2023, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/mod/assign/view.php?id=603245.

 

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Seleção de bolsistas estudantes de graduação e servidores técnico-administrativos em educação para atuação junto ao Projeto “Análise e diagnóstico do acervo acadêmico da Faculdade Centro Oeste do Paraná (Faceopar) para fins de tratamento e custódia”

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação e estudantes de graduação da UFFS para atuação junto ao Projeto “Análise e diagnóstico do acervo acadêmico da Faculdade Centro Oeste do Paraná (FACEOPAR)”, conforme Termo de Contrato a ser firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Selecionar estudantes de graduação e servidores técnico-administrativos em educação para atuação junto ao Projeto “Análise e diagnóstico do acervo acadêmico da Faculdade Centro Oeste do Paraná (FACEOPAR) para fins de tratamento e custódia”.

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 Estudantes de graduação regularmente matriculados e servidores técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS, conforme quadro de vagas previsto no item 3.1.

 

3 DAS VAGAS

3.1 Serão ofertadas 07 (sete) vagas para servidores técnico-administrativos e 03 (três) vagas para estudantes, de acordo com a distribuição no quadro seguir:

Modalidade

Público-alvo

Quantidade

Suporte de Tecnologia da Informação

Servidores Técnico-Administrativos

2

Secretário Pedagógico

Servidores Técnico-Administrativos

1

Secretário Acadêmico

Servidores Técnico-Administrativos

2

Suporte de Arquivologia

Servidores Técnico-Administrativos

2

Suporte Administrativo

Estudantes de Graduação

3

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 Suporte de Tecnologia da Informação

  1. Coordenar e desenvolver um ambiente virtual (sistema acadêmico) para registro dos dados dos estudantes, docentes, da matriz curricular do curso, registros dos diários de classe e atos regulatórios dos cursos e da Faceopar; desenvolver a estrutura digital para acondicionar o acervo acadêmico digital dos estudantes da Faceopar;

  2. Realizar a implantação/criação de uma interface informatizada para cadastro dos dados dos estudantes, professores, diários de classe e demais registros necessários;

  3. Coordenar, orientar e acompanhar os demais membros da equipe técnica para realização de suas atribuições na implantação/criação da interface com os dados acadêmicos; e,

  4. Executar outras tarefas delegadas pela coordenação.

     

4.2 Secretário Pedagógico

 

  1. Realizar atividades relacionadas à análise documental, pedagógica e de regulação dos cursos de graduação e da Faceopar;

  2. Acompanhar e colaborar com a equipe de suporte de tecnologia da informação quanto às necessidades operacionais para o implantação/criação da interface digital para cadastro de informações relativas à sua atividade;

  3. Manter atualizado o espaço na página eletrônica institucional para divulgação e transparência das etapas do projeto; e,

  4. Executar outras tarefas delegadas pela coordenação.

     

4.3 Secretário Acadêmico

  1. Auxiliar a coordenação geral e administrativa, bem como os demais membros da equipe executora nas atividades operacionais de recebimento, de organização e de acondicionamento do acervo acadêmico físico e digital;

  2. Realizar a análise técnica da documentação relativa ao ingresso e permanência dos estudantes, bem como, a verificação dos registros do Enade, dados de registro docente, entre outros;

  3. Acompanhar e auxiliar a equipe de suporte administrativo na execução das atividades de tratamento de documentos, digitalização e digitação em base informatizada;

  4. Acompanhar e colaborar com a equipe de suporte de tecnologia da informação quanto às necessidades operacionais para o implantação/criação da interface digital para cadastro de informações relativas a sua atividade;

  5. Auxiliar os coordenadores geral e administrativo em todas as atividades operacionais e técnicas do projeto;

  6. Manter atualizado o espaço na página eletrônica institucional para divulgação e transparência das etapas do projeto; e,

  7. Executar outras tarefas delegadas pela coordenação.

     

4.4 Suporte de Arquivologia

  1. Coordenar e instruir a equipe de suporte administrativo e demais membros da equipe executora sobre a elaboração do inventário documental (físico), compreendendo o tratamento, organização, catalogação e plano de gestão documental dos acervos recebidos em meio físico e digital, se houver;

  2. Acompanhar e colaborar com a equipe de suporte de tecnologia da informação quanto às necessidades operacionais para o implantação/criação da interface digital para cadastro de informações relativas a sua atividade;

  3. Elaborar os manuais com as normas técnicas de arquivamento do arquivo físico; e do acervo digital acadêmico dos estudantes da faceopar; e,

  4. Executar outras tarefas delegadas pela coordenação.

     

4.5 Suporte Administrativo

  1. Auxiliar a coordenação geral e administrativa, bem como os demais membros da equipe executora nas atividades operacionais de recebimento, de organização e de acondicionamento do acervo acadêmico físico e digital;

  2. Realizar o manuseio, tratamento e acondicionamento do acervo recebido.

  3. Digitalizar e digitar as informações relativas ao acervo acadêmico da Faceopar, bem como dos demais registros necessários em base informatizada; e,

  4. Executar outras tarefas delegadas pela coordenação.

 

5 DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

5.1 O valor das bolsas encontra-se descrito no quadro a seguir.

Modalidade

Valor da Bolsa

Vigência

Suporte de Tecnologia da Informação

R$ 2.500,00

17 meses

Secretário Pedagógico

R$ 2.500,00

17 meses

Secretário Acadêmico

R$ 2.500,00

17 meses

Suporte de Arquivologia

R$ 2.500,00

17 meses

Suporte Administrativo

R$ 1.700,00

17 meses

 

5.1.1 Os bolsistas técnico-administrativos em educação terão carga horária semanal de 8 horas, na modalidade presencial.

5.1.2 Os bolsistas estudantes de graduação terão carga horária semanal de 20 horas, na modalidade presencial.

5.2 As bolsas têm previsão de início no mês de janeiro de 2024.

5.3 Conforme disposto no §1º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “os servidores detentores de Cargos de Direção (CD), poderão participar de projetos contratados com as fundações de apoio, desde que não recebam qualquer tipo de remuneração paga pela fundação”.

5.4 Conforme disposto no §2º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “os servidores técnico-administrativos que recebam remuneração para participar dos projetos contratados com fundações de apoio, deverão fazê-lo fora da jornada de trabalho e mediante compensação de jornada, quando assim se fizer necessário, desde que autorizado pela chefia imediata”.

5.5 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos trâmites documentais exigidos pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do Programa.

5.6 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação da coordenação do projeto, caso o bolsista não atenda às suas atribuições ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.

 

6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I – Estar em efetivo exercício para os servidores técnico-administrativos em educação; e no caso de estudantes, estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS;

II – Dispor de carga horária semanal para atuar nas atividades do projeto e demais obrigações do item 5 deste edital;

III – Apresentar carta de intenções - etapa classificatória e eliminatória;

IV – Participar da entrevista - etapa classificatória e eliminatória;

V – Declarar disponibilidade para dedicação ao projeto durante o período definido no item 5.1.

 

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 13/12/2023 até 15/12/2023, por meio de formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/xLFCJkL7fN6GLhCN9 .

7.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar do projeto, apresentar resumidamente sua trajetória acadêmica e profissional, bem como apontar sua experiência com o tema do projeto, na função pretendida e em atividades relacionadas ao registro acadêmico de graduação.

7.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.

7.3.1 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.

 

8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A seleção será realizada por meio de:

I – Análise da carta de intenções, para a qual será atribuída o peso de 70% na nota final; e

II – Entrevista, para a qual será atribuída o peso de 30% na nota final.

8.2 A entrevista será realizada pela coordenação geral e administrativa, sendo avaliadas as experiências profissionais do candidato, com relação ao perfil da vaga, com a temática e em atividades relacionadas ao registro acadêmico de graduação.

8.3 Serão convocados para a etapa de entrevista, os candidatos que obtiverem as melhores notas na carta de intenções, limitado ao dobro do número de vagas disponíveis para cada modalidade, conforme item 3.1.

8.4 A entrevista terá a duração máxima de 10 minutos e será realizada conforme datas definidas no cronograma do edital.

8.4.1 O candidato selecionado para a entrevista deverá acompanhar a publicação do edital de convocação, o qual conterá o local, data e horário da entrevista.

8.4.2 O candidato que não comparecer à entrevista no horário estabelecido será desclassificado.

8.5 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a somatória das notas obtidas carta de intenções e na entrevista.

8.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior idade.

 

9 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

Evento

Data

Período de inscrição

13/12/2023 a 15/12/2023

Divulgação da lista de inscritos

18/12/2023

Resultado da primeira fase e convocação para entrevistas

20/12/2023

Data das entrevistas

21/12/2023

Divulgação do resultado provisório

22/12/2023

Período para recursos sobre o resultado provisório

até dia 26/12/2023

Divulgação do resultado final

a partir do dia 27/12/2023

 

9.1 Os editais de resultado do processo seletivo serão publicados na página https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

9.2 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, bem como a participação em todas as etapas do processo de seleção.

 

10 DA VIGÊNCIA

10.1 A vigência do edital está condicionada à execução do contrato junto à fundação de apoio.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail: projeto.faceopar@uffs.edu.br .

11.2 Os candidatos em lista de espera poderão ser chamados de acordo com a vigência do edital.

11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do projeto.

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Resultado preliminar do Edital nº 99/PROGRAD/UFFS/2023 - Seleção de residentes para atuação no PRP

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 99/PROGRAD/UFFS/2023, relativo à seleção de residentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES Nº 24/2022, no Programa de Residência Pedagógica.

 

 1. DO RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Classificação

Pedagogia

Chapecó

-

Não houve inscrito

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

-

Classificado/a

Geografia

Erechim

Giovana Finato Zabot

Classificado/a

Geografia

Erechim

Patricia Lautert Piotrowsky

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó

-

Não houve inscrito

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos no dia 13 de dezembro de 2023, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 99/PROGRAD/UFFS/2023, junto à documentação que fundamente o recurso,  no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/mod/assign/view.php?id=603247.

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 98/PROGRAD/UFFS/2023 - Seleção de discentes para o PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 98/PROGRAD/UFFS/2023, relativo à seleção de discentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 23/2022, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Classificação

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Leidson Fonseca De Araújo

Classificado

Língua Portuguesa

Realeza

Willian Cecato Dos Santos

Classificado/a

 

 2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os classificados serão chamados conforme a necessidade e a disponibilidade de vagas do programa.

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 99/PROGRAD/UFFS/2023 - Seleção de residentes para atuação no PRP

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 99/PROGRAD/UFFS/2023, relativo à seleção de residentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES Nº 24/2022, no Programa de Residência Pedagógica.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Classificação

Pedagogia

Chapecó

-

Não houve inscrito

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

-

Não houve inscrito

Geografia

Erechim

Giovana Finato Zabot

Classificado/a

Geografia

Erechim

Patricia Lautert Piotrowsky

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó

-

Não houve inscrito

 

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os classificados serão chamados conforme a necessidade e a disponibilidade de vagas do programa.

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Institui e designa Comissão Institucional do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas - PIN, na Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Institucional do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas - PIN, na Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Designa como membros da Comissão Institucional do Processo Seletivo Exclusivo do PIN, os seguintes servidores:

 

Nome

Representação

Siape

Bernardo Berenchtein

Diretor de Políticas de Graduação

1957541

Rosenei Cella

Secretária Executiva na DPGRAD

1848487

Diego Palmeira Rodrigues

Técnico em Assuntos Educacionais na DPGRAD

1763996

Marlei Dambros

Pedagoga na DPGRAD

1906145

Angelise Fagundes da Silva

Professor do Magistério Superior no Campus Cerro Largo

2055968

Jeize de Fatima Batista

Professor do Magistério Superior no Campus Cerro Largo

2068112

Maria Alice Canzi Ames

Professor do Magistério Superior no Campus Cerro Largo

2073402

Marcus Vinicius Liessem Fontana

Professor do Magistério Superior no Campus Cerro Largo

1573271

Cleusa Ines Ziesmann

Professor do Magistério Superior no Campus Cerro Largo

1991860

Bedati Aparecida Finokiet

Professor do Magistério Superior no Campus Cerro Largo

1678013

Sueli Maria Florczak Almeida

Professor do Magistério Superior no Campus Cerro Largo

1764163

Gisele Leite de Lima Primam

Professor do Magistério Superior no Campus Chapecó

1375653

Adiles Savoldi

Professor do Magistério Superior no Campus Chapecó

1808277

Cristiano Augusto Durat

Professor do Magistério Superior no Campus Laranjeiras do Sul

1771022

Fabio Pontarolo

Professor do Magistério Superior no Campus Laranjeiras do Sul

2176826

Marciane Maria Mendes

Professor do Magistério Superior no Campus Laranjeiras do Sul

2022824

Andreia Florencio Eduardo de Deus

Pedagoga no Campus Realeza

1911243

Marcelo Luis Ronsoni

Pedagogo no Campus Erechim

1764182

Tatiana Peretti

Pedagoga no Campus Erechim

1906458

 

Art. 2º Designa como membros da Comissão Institucional do Processo Seletivo Exclusivo do PIN, os seguintes servidores:

Nome

Representação

Siape

Bernardo Berenchtein

Diretor de Políticas de Graduação

1957541

Rosenei Cella

Secretária Executiva na DPGRAD

1848487

Diego Palmeira Rodrigues

Técnico em Assuntos Educacionais na DPGRAD

1763996

Marlei Dambros

Pedagoga na DPGRAD

1906145

Angelise Fagundes da Silva

Professor do Magistério Superior no Campus Cerro Largo

2055968

Jeize de Fatima Batista

Professor do Magistério Superior no Campus Cerro Largo

2068112

Maria Alice Canzi Ames

Professor do Magistério Superior no Campus Cerro Largo

2073402

Marcus Vinicius Liessem Fontana

Professor do Magistério Superior no Campus Cerro Largo

1573271

Cleusa Ines Ziesmann

Professor do Magistério Superior no Campus Cerro Largo

1991860

Bedati Aparecida Finokiet

Professor do Magistério Superior no Campus Cerro Largo

1678013

Sueli Maria Florczak Almeida

Professor do Magistério Superior no Campus Cerro Largo

1764163

Gisele Leite de Lima Primam

Professor do Magistério Superior no Campus Chapecó

1375653

Adiles Savoldi

Professor do Magistério Superior no Campus Chapecó

1808277

Solange Todero Von Onçay

Professor do Magistério Superior no Campus Erechim

1833473

Cristiano Augusto Durat

Professor do Magistério Superior no Campus Laranjeiras do Sul

1771022

Fabio Pontarolo

Professor do Magistério Superior no Campus Laranjeiras do Sul

2176826

Marciane Maria Mendes

Professor do Magistério Superior no Campus Laranjeiras do Sul

2022824

Claudia Weber

Técnico em Assuntos Educacionais no Campus Cerro Largo

1552349

Andreia Florencio Eduardo de Deus

Pedagoga no Campus Realeza

1911243

Marcelo Luis Ronsoni

Pedagogo no Campus Erechim

1764182

Marta Luiza Sfredo

Pedagoga no Campus Erechim

1906516

Tatiana Peretti

Pedagoga no Campus Erechim

1906458

Sheila Marques Duarte Bassoli

Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais no Campus Erechim

1052157

Naia Cloe Lugues

Assistente em Administração no Campus Erechim

2131931

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 549/PROGRAD/UFFS/2024)

 

Art. 3º São atribuições da comissão:

 

I - participar do planejamento, organização e avaliação dos Processos Seletivos Exclusivos do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas - PIN;

II - homologar as inscrições;

III - realizar as avaliações (correções, análises, entrevistas) previstas no edital do processo seletivo;

IV - elaborar a classificação e resultado final, provenientes das avaliações realizadas no processo seletivo;

V - apreciar e julgar pedidos de recursos impetrados pelos candidatos.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Institui e designa os membros para compor a Comissão Avaliadora Institucional do Processo Seletivo Especial Pró-Imigrante, para ingresso no ano letivo de 2024, na Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando o previsto no EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Avaliadora Institucional do Processo Seletivo Especial Pró-Imigrante, para ingresso no ano letivo de 2024, na Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Designar os servidores para compor a referida comissão:

Nome

Representação

SIAPE

Rosenei Cella

Servidora técnico-administrativa/DPGRAD/ PROGRAD – Presidente

1848487

Bernardo Berenchtein

Diretor de Políticas de Graduação/DPGRAD/ PROGRAD

1957541

Debora Cristina Costa

Servidora técnico-administrativa/DPGRAD/ PROGRAD

1879756

Itamar Luiz Breyer

Servidor técnico-administrativo/DPGRAD/ PROGRAD

1792339

Kelly Trapp

Servidora técnico-administrativa/PROGRAD

 

1762746

Vanessa Ferreira do Lago

Servidora técnico-administrativa/PROAE

 

1778334

Angelise Fagundes da Silva

Professora do Magistério Superior/Campus Cerro Largo

2055968

Marcus Vinicius Liessem Fontana

Professor do Magistério Superior/Campus Cerro Largo

1573271

Bedati Aparecida Finokiet

Professora do Magistério Superior/Campus Cerro Largo

1678013

Aline Peixoto Gravina

Professora do Magistério Superior/Campus Chapecó

1782633

Claudia Andrea Rost Snichelotto

Professora do Magistério Superior/Campus Chapecó

1346703

Ivan Paolo de Paris Fontanari

Professor do Magistério Superior/Campus Chapecó

1679645

Gisele Leite de Lima Primam

Professora do Magistério Superior/Campus Chapecó

1375653

Andreia Ines Hanel Cerezoli

Professora do Magistério Superior/Campus Erechim

2047392

Juliana Della Flora

Servidora técnico-administrativa/Campus Erechim

1138545

Andreia Florencio Eduardo de Deus

Servidora técnico-administrativa/Campus Realeza

1911243

Maria Eloa Gehlen

Professora do Magistério Superior/Campus Laranjeiras do Sul

1975033

 

Art. 3º A Comissão Avaliadora Institucional do Processo Seletivo Especial Pró-Imigrante terá as seguintes atribuições, conforme o EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023:

I - avaliar a Carta de Intenções dos candidatos, anexada ao formulário de inscrição eletrônico, de caráter eliminatório e classificatório;

II - realizar a Avaliação Oral dos candidatos classificados na primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório;

III - definir a nota final dos candidatos, calculando a média aritmética de ambas as avaliações;

IV - julgar recursos de candidatos, referentes ao resultado final e classificação.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 369/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152544)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 210/PROGRAD/UFFS/2022, de 18 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, Licenciatura, Campus Cerro Largo, gestão 2022/2025:

Nome

Siape

Carla Maria Garlet de Pelegrin

2059920

Daniela Oliveira de Lima

1770643

Eliane Gonçalves dos Santos

2024027

Erica do Espírito Santo Hermel

1505022

Lauren Lúcia Zamin

1798708

Nessana Dartora

1886218

Paula Vanessa Bervian

2014995

Roque Ismael da Costa Güllich

1659049

Serli Genz Bolter

2059263

Tatiane Chassot

1767546” (NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 407/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial e a Comissão de Recursos para organizar o ingresso no curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura – Campus Erechim em 2024/1.

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial e a Comissão de Recursos para organizar o ingresso no curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura – Campus Erechim em 2024/1.

 

Art. 2º Designar como membros da Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial os seguintes servidores:

 

Ord.

Nome

Função

Siape

1

Claudia Adriana da Silva

Membro/presidente

1317021

2

Moises Marques Prsybyciem

Membro

2302652

3

Humberto Jose da Rocha

Membro

1991805

4

Lidiane Limana Puiati Pagliarin

Membro

2221551

5

Consuelo Cristine Piaia

Membro

1411058

 

Art. 3º São atribuições da Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial:

I - organizar, em conjunto com a PROGRAD, os editais do processo seletivo especial.

II - analisar as inscrições recebidas conforme o edital do processo seletivo especial.

III - organizar a relação de inscrições provisória e definitiva e encaminhá-las para publicação.

IV - em relação à seleção de candidatos:

a) organizar e aplicar os instrumentos avaliativos aos candidatos inscritos de acordo com as disposições do edital.

b) computar as notas parciais e finais de cada candidato e realizar a classificação geral no Processo seletivo.

c) organizar as informações necessárias para realização da divulgação dos resultados do processo seletivo conforme previsto no cronograma do edital de abertura de inscrições e suas alterações.

V - organizar a documentação produzida em virtude do processo seletivo e proceder sua classificação e arquivamento conforme as diretrizes institucionais.

VI - demais atividades vinculadas à coordenação e execução do Processo Seletivo Especial do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura – Campus Erechim para ingresso em 2024/1.

 

Art. 4º Designar como membro da Comissão de Recursos do Processo Seletivo Especial o seguinte servidor:

 

Ord.

Nome

Função

Siape

1

Lisandra Almeida Lisovski

Membro/presidente

2142296

 

Art. 5º São atribuições da Comissão de Recursos:

I - julgar e emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais deste processo seletivo, no que se refere às inscrições, redação, entrevista e resultados provisórios.

II - notificar a Comissão de coordenação e execução do Processo Seletivo Especial sobre o resultado dos recursos.

III - demais atividades vinculadas à análise de recursos.

 

Art. 6º Quando protocolado recurso o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizaram a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido ao integrante da Comissão de Recursos designada nesta portaria.

 

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 399/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Retifica a Portaria 526/PROGRAD/UFFS/2023.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RETIFICAR a Portaria 526/PROGRAD/UFFS/2023, de 06 de dezembro de 2023, referente à ementa e ao Art. 1º, conforme segue:

 

ONDE SE LÊ:

“Designa os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul.”

 

LEIA-SE:

“Designa os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul.”

 

ONDE SE LÊ:

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul, gestão 2023/2026:

[...]

 

LEIA-SE:

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul, gestão 2023/2026:

[...]

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQUICULTURA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000392)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 207/PROGRAD/UFFS/2021, de 16 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul, gestão 2021/2024:

 

Nome

Siape

Marcos Weingartner

1935747

Luisa Helena Casarolli

1872818

Betina Muelbert

1766150

Jorge Erick García Parra

1872818

Maude Regina de Borba

1566661

Ronan Maciel Marcos

2943590

Humberto Rodrigues Francisco

1838596" (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 361/PROGRAD/UFFS/2022, de 23 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado, Campus Realeza, gestão 2022/2025:

Nome

Siape

Camila Elizandra Rossi

1615664

Dalila Moter Benvegnu

1929265

Elis Carolina De Souza Fatel

2026211

Eloa Angelica Koehnlein

1931065

Flávia Pascoal Ramos

1273180

Marcelo Zanetti

1698505

Márcia Fernandes Nishiyama

2023076

Rozane Marcia Triches

1863866” (NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 496/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152544)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado, Campus Cerro Largo, gestão 2023/2026:

Nome

Siape

Carla Maria Garlet de Pelegrin

2059920

Daniela Oliveira de Lima

1770643

Eliane Gonçalves dos Santos

2024027

Erica do Espírito Santo Hermel

1505022

Lauren Lúcia Zamin

1798708

Nessana Dartora

1886218

Paula Vanessa Bervian

2014995

Roque Ismael da Costa Güllich

1659049

Serli Genz Bolter

2059263

Tatiane Chassot

1767546

 

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

CCCBLRE

Delibera acerca da equivalência dos Componentes Curriculares entre as estruturas curriculares do curso de Ciências Biológicas e componentes curriculares das estruturas curriculares dos demais cursos do Campus Realeza.

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura – Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 12 de 14 de dezembro de 2023,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Acrescentar no PPC 2020 do curso o artigo 1º – A no Anexo V – Regulamento de Aproveitamento por equivalência de componente curricular do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura, Campus Realeza, com a seguinte redação:

1º – A Os componentes curriculares das demais estruturas curriculares dos cursos do campus Realeza - PR, possuem equivalência com os componentes curriculares da estrutura curricular 2020 do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura, campus Realeza, conforme tabela abaixo:

CCRs Estrutura Curricular 2020

CCRs de outros cursos

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente curricular

Horas

GEX208

Informática básica

60

GEX002

Introdução à informática

60

GCH293

Introdução à Filosofia

60

GCH011

Introdução ao pensamento social

60

GCH290

Iniciação à Prática Científica

60

GCH008

Iniciação à prática científica

60

GEX210

Estatística básica

60

GEX006

Estatística básica

60

GCS239

Direitos e Cidadania

60

GCS010

Direitos e cidadania

60

GCS238

Meio ambiente, economia e sociedade

60

GCS011

Meio ambiente, economia e sociedade

60

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciencias Biologicas – Licenciatura do Campus Realeza, 10ª Reunião Ordinária, em 14 de dezembro de 2023.

Realeza-PR, 14 de dezembro de 2023.

Alexandre Carvalho de Moura

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus Realeza

CONSUNI

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UFFS

 

Aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e oito, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor); Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis - CGAE); Patricia Romagnolli (Presidente da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão e Cultura - CPPGEC); Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas - CAPGP). Diretores de Campi: Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó); Fábio Luiz Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul); Jaime Giolo (Campus Passo Fundo); Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim); Marcos Antônio Beal (Campus Realeza). Representantes Docentes: Rosemar Ayres dos Santos, Anderson Spohr Nedel, Alcione Aparecida de Almeida Alves, Ana Cecília Teixeira Gonçalves (Campus Cerro Largo); Iône Inês Pinsson Slongo, Lísia Regina Ferreira e Vicente Neves da Silva Ribeiro (Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro, Paulo Afonso Hartmann, Ilton Benoni da Silva,Luis Fernando Corrêa da Silva (Docentes Campus Erechim); Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Janete Stoffel, Elemar do Nascimento Cezimbra (Campus Laranjeiras do Sul); Gilza Maria de Souza Franco, Ademir Roberto Freddo, Camila Elizandra Rossi,. (Campus Realeza); Alessandra Regina Müller Germani (Campus Passo Fundo). Representantes técnico-administrativos em educação: Ronnie Reus Schroeder (Campus Cerro Largo), Guilhermo Romero (Campus Erechim), Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul), Laura Spaniol Martinelli (Campus Passo Fundo) e Edson Santolin (Campus Realeza), Elisângela Ribas dos Santos (Campus Chapecó). Representantes discentes: Alexandre Machado (Campus Realeza), Ana Rosa dos Santos Beck (Campus Chapecó). Representantes Comunidade Regional: Grasiele Berticelli (Comunidade Regional pelo Estado do Rio Grande do Sul).Conselheiros suplentes no exercício da titularidade: Guilherme José Schons (Discente Campus Erechim), Márcio Pedroso Barbosa (TAE Reitoria), Ari José Sartori (Docente Campus Chapecó); Thais Nascimento Helou (Docente Campus Chapecó); Siumar Pedro Tironi (Docente Campus Chapecó); Edison Kjyoshi Tsutsumi (Docente Campus Erechim), Marcos Roberto dos Reis (Docente Campus Chapecó); Denilson da Silva (Docente Campus Erechim); Luiz Antônio de Souza (Comunidade Regional pelo Estado do Paraná). Conselheiros suplentes: Judite Scherer Wenzel (Direção Campus Cerro Largo); Fabiano Geremia (CGAE); Leandro Tuzzin (Direção Campus Passo Fundo). Viviane Marmentini (TAE Campus Erechim). Não compareceram à sessão e apresentaram justificativa: Regina Inês Kunz (Docente Campus Passo Fundo). Após conferência de quórum, o presidente saudou os presentes, iniciou a sessão com o item 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores, sendo a Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2023, ocorrida em 14/07/2023 e a Ata da 2ª Sessão Extraordinária de 2023, ocorrida em 18/08/2023. Não havendo manifestações, as atas foram aprovadas por consenso. O conselheiro Ari José Sartori registrou sua abstenção na aprovação da Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2023, ocorrida em 14/07/2023. Na sequência, presidente inicia o item 1.2 Comunicações, com os comunicados da mesa, informando sobre a Portaria número 2955/GR/UFFS/2023, a qual designa servidores para que formarão a Equipe de Transição da Reitoria da UFFS, os quais já estão atuando, recebendo acesso irrestrito à documentação que julgaram necessária para a condução das atividades. Ressaltou que as datas que a nova legislatura toma posse: o reitor no dia três de setembro de dois mil e vinte e três e o vice-reitor no dia cinco de setembro de dois mil e vinte e três. Na sequência, o presidente informou que esteve presente na sessão da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) junto com o professor João Alfredo Braida, próximo reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul. No dia vinte e três de agosto participaram de audiências públicas na Câmara de Deputados. Já no dia vinte e quatro de agosto, aconteceu a reunião extraordinária do conselho pleno da Andifes, número cento e sessenta e dois, na qual o professor João Alfredo Braida foi apresentado à associação. Comunicou que na manhã do dia vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três aconteceu o evento de lançamento dos novos programas de pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul. São eles: três programas de doutorado, História no Campus Chapecó, Ciência e Tecnologia Ambiental no Campus Erechim e Políticas Públicas no Campus Cerro Largo. E um programa de mestrado, Enfermagem no Campus Chapecó. Finalizando os seus comunicados, o presidente aproveitou a sua última sessão ordinária do Consuni, no qual preside, para realizar um agradecimento a todos os conselheiros, diretores e pró-reitores participantes desta legislatura. Na sequência, possou-se para Relato das Decisões das Câmaras Temáticas. O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da CGAE) relatou as deliberações da 7ª Sessão Ordinária, realizada em vinte em um de agosto. Registrou a devolução à Diretoria de Organização Pedagógica para providências do Processo nº 23205.006123/2023-58, sobre a Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Administração - Campus Laranjeiras do Sul e do Processo nº 23205.016107/2023-73, sobre a Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Nutrição - Campus Realeza; designação de relatoria para o processo nº 23205.008710/2023-81, que institui e normatiza o Programa de Apoio Financeiro a Estudantes Para a Produção de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação na UFFS (PAFEP-TCC); e para o processo nº 23205.017758/2023-81, sobre a solicitação de alteração da equipe técnica, do Projeto "Quarta Turma especial do Curso de Agronomia/Pronera - Parte II”. O conselheiro Claunir Pavan (Presidente da CAPGP) relatou a não instalação da 7ª Sessão Ordinária de 2023, prevista para o dia vinte e três de agosto, por falta de pauta. A conselheira Patricia Romagnolli relatou as deliberações da 7ª sessão Ordinária da CPGEC, que teve aprovação, em regime de urgência, do processo nº 23205.024287/2023-67, que trata do Novo Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal da Fronteira Sul (CEP/UFFS) - Revogação da Resolução Nº 42/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022 e resolução publicada. Além deste, foram aprovados os pareceres dos seguintes processos: do processo nº 23205.010917/2023-16, sobre o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) – alteração do Anexo I da Resolução Nº 17/CONSUNI/UFFS/2018; o processo rocesso nº 23205.015342/2023-28, sobre o Novo Regulamento da Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul (revogação da Resolução nº 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017 e de suas alterações); processo nº 23205.015365/2023-32, sobre o Relatório da reedição do curso de Pós-Graduação lato sensu em Realidade Brasileira, da UFFS, com carga horária de 390 (trezentas e noventa) horas, ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul/PR, com 50 (cinquenta) vagas, no período de junho de 2021 a fevereiro de 2023; Processo nº 23205.012446/2023-81, que trata do Relatório do curso de Pós-Graduação lato sensu em Enfermagem em Oncologia, da UFFS, com carga horária de 460 (quatrocentas e sessenta) horas, ofertado pelo Campus Chapecó-SC, com 40 (quarenta) vagas, no período de setembro de 2021 a fevereiro de 2023; Processo nº 23205.017913/2023-69, que trata do Regimento do curso de Pós-Graduação stricto sensu em História - Doutorado Acadêmico, do Campus Chapecó; Processo nº 23205.017598/2023-70, sobre o Regimento do curso de Pós-Graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia Ambiental - Doutorado Acadêmico, do Campus Erechim; Processo nº 23205.017199/2023-17, sobre o Regimento do curso de Pós-Graduação stricto sensu em Desenvolvimento e Políticas Públicas - Doutorado Acadêmico, do Campus Cerro Largo; e Processo nº 23205.017708/2023-01, sobre o Regimento do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Enfermagem - Mestrado Acadêmico, do Campus Chapecó. Em seguida, possou-se ao item Comunicações dos conselheiros, iniciando com o conselheiro Luiz Antonio de Souza, representante da comunidade regional do estado do Paraná, que pediu a palavra para agradecer a oportunidade de participar do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul e parabenizar o presidente e conselheiros pelo trabalho realizado, assim como, desejar sucesso para a nova gestão. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro aproveitou a última sessão, na qual encerra o seu mandato, para agradecer a participação de todos os conselheiros. Ressaltou que foi um membro eleito por maioria de votos, diferente do reitor Marcelo Recktenvald, que não foi escolhido pela maioria de votos da comunidade, mas sim usurpou deste cargo, desrespeitando a decisão democrática. Assim como, o governo federal anterior que se propôs a construir uma intervenção nas universidades federais. Destacou que são as mesmas pessoas que no dia oito de janeiro buscaram destruir os órgãos públicos e subverter a ordem democrática. Por esta razão, ressaltou que este mandato não deixará nenhuma saudade e sim uma mácula para a história dessa Universidade. Além disso, o conselheiro disse que o reitor buscou perseguir aqueles que lhe faziam oposição. Logo, o que se pode comemorar é o fim desta legislatura. Finalizou afirmando a necessidade de estar se mobilizando em defesa da democracia, aprimorando e combatendo aqueles que querem subvertê-la, dentro e fora da universidade. A conselheira Iône Inês Pinsson Slongo, docente Campus Chapecó, que também encerrou o seu mandato nesta legislatura, agradeceu ao presidente e a todos os conselheiros que a oportunizaram tantas experiências. Ressaltou que foi uma oportunidade única, que ainda não tinha frequentado de forma ampla, e por isso, gerou muito aprendizado. Afirmou que a universidade vive momentos reveladores, tempos importantes para a sua história. Ressaltou a importância da universidade estar em constante melhora e aperfeiçoamento, principalmente através dos seus órgãos superiores, no qual se discutem questões muito estratégicas, tanto para comunidade acadêmica quanto para a sociedade onde está inserida. Sugeriu que o Consuni seja cada vez mais um espaço polifônico, com diferentes vozes e representatividades. Finalizou desejando boas-vindas a nova legislatura. Posteriormente deu-se início ao item 2. Ordem do Dia: O presidente procedeu a leitura, conforme convocação enviada, sendo: 2.1 Processo nº 23205.019360/2023-89: Proposta de alteração da Resolução nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul. (Designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.021584/2023-51: Solicitação de redução de oferta de vagas anuais para ingresso no curso de Ciências Sociais – Licenciatura, no Campus Erechim. (Designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.021798/2023-27: Solicitação de alteração do turno de oferta do Curso de Graduação de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, no Campus Erechim, de integral para matutino, a partir do ingresso de 2024. (Designação de relatoria); 2.4 Processo nº 23205.018660/2022-60: Solicitação de alteração de regime de trabalho do servidor Werner André Weissheimer, do curso de Medicina, Campus Chapecó. (Designação de relatoria); 2.5 Processo nº 23205.022557/2022-14: Proposta de criação do curso de Ciências Econômicas, Bacharelado, a ser ofertado no Campus Chapecó. (Designação de relatoria); 2.6 Processo nº 23205.013430/2023-95: Proposta de criação do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado no Campus Cerro Largo da UFFS e alteração do número de vagas e turno de oferta do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura. (Designação de relatoria); 2.7 Processo 23205.003080/2018-91: Fórum de discussão das Unidades Acadêmicas. (Continuação da 6ª Sessão Ordinária), 2.8 Homologação do resultado da eleição dos membros do Consuni para o mandato 2023-2025; 2.9 Processo nº 23205.022386/2022-23: Indicação de concessão de título de professor emérito a Robson Olivino Paim. (Análise do parecer da conselheira Lísia Regina Ferreira); 2.10 Processo nº 23205.003677/2016-74: Minuta do Regimento do Campus Cerro Largo. (Análise do parecer do conselheiro Anderson Spohr Nedel); 2.11 Processo nº 23205.000700/2019-11: Minuta do Regimento Interno do Campus Passo Fundo. (Análise do parecer da conselheira Janete Stoffel); 2.12 Processo nº 23205.023524/2022-91: Projeto de criação do curso de Engenharia Civil para implantação no Campus Chapecó. (Análise do parecer da comissão relatora); 2.13 Processo nº 23205.010478/2023-41: Proposta de criação do Curso de Pedagogia – Li-cenciatura, no Campus Cerro Largo. (Análise do parecer do conselheiro Jaime Giolo). Informou a Solicitação de inclusão em regime de urgência, como novo item 2.7, do Processo nº 23205.008690/2022-68: Recebimento em doação de veículo automotor, oriundo da Receita Federal do Brasil, apresentando a justificativa do pedido, tendo sido acolhido pelo pleno. A nova ordem do dia foi aprovada por consenso. Desta forma, os processos 2.7 em diante (numeração da convocação) terão nova ordem, iniciando em 2.8. 2.1 Processo nº 23205.019360/2023-89: Proposta de alteração da Resolução nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul. (Designação de relatoria). O presidente questionou se havia interessado em assumir a relatoria. Iniciaram-se discussões tendo em vista que trata-se da última sessão antes da posse da nova composição do Consuni, razão pela qual deliberaram por sobrestar o processo, para ser designado pela nova presidência e composição do Conselho. 2.2 Processo nº 23205.021584/2023-51: Solicitação de redução de oferta de vagas anuais para ingresso no curso de Ciências Sociais – Licenciatura, no Campus Erechim. (Designação de relatoria). Seguida mesma orientação do item 2.1, sobrestado para ser designado pela nova presidência e composição do Conselho. 2.3 Processo nº 23205.021798/2023-27: Solicitação de alteração do turno de oferta do Curso de Graduação de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, no Campus Erechim, de integral para matutino, a partir do ingresso de 2024. (Designação de relatoria). O presidente questionou se havia interessado em assumir a relatoria, sendo que a conselheira Lísia Regina Ferreira (docente reeleita Campus Chapecó) se disponibilizou, ficando acordado o prazo de 15 (quinze) de setembro para inserção do parecer, o pleno aprovou por consenso. 2.4 Processo nº 23205.018660/2022-60: Solicitação de alteração de regime de trabalho do servidor Werner André Weissheimer, do curso de Medicina, Campus Chapecó. (Designação de relatoria). O presidente questionou se havia interessado em assumir a relatoria, sendo que a conselheira Adriana Remião Luzardo (Diretora Campus Chapecó) se disponibilizou, ficando acordado o prazo de 15 (quinze) de setembro para inserção do parecer, o pleno aprovou por consenso. 2.5 Processo nº 23205.022557/2022-14: Proposta de criação do curso de Ciências Econômicas, Bacharelado, a ser ofertado no Campus Chapecó. (Designação de relatoria). O presidente questionou se havia interessado em assumir a relatoria, sendo que a conselheira Adriana Remião Luzardo (Diretora Campus Chapecó) se disponibilizou, ficando acordado o prazo de 11 (onze) de outubro para inserção do parecer, o pleno aprovou por consenso. 2.6 Processo nº 23205.013430/2023-95: Proposta de criação do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado no Campus Cerro Largo da UFFS e alteração do número de vagas e turno de oferta do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura. (Designação de relatoria). O presidente questionou se havia interessado em assumir a relatoria, sendo que o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro (docente reeleito Campus Erechim) se disponibilizou, ficando acordado o prazo de 11 (onze) de outubro para inserção do parecer, o pleno aprovou por consenso. 2.7 Processo nº 23205.008690/2022-68: Recebimento em doação de veículo automotor, oriundo da Receita Federal do Brasil. O presidente apresentou o processo, destacando a Resolução nº 72/CONCUR/UFFS/2023, que manifesta-se favorável ao recebimento. Na sequência, indagou a pleno sobre autorização de entrada e espaço de fala do servidor Adilson Zacarias da Silva, do Setor de Transportes, para apresentar maiores informações. A entrada e a fala foram autorizadas. O servidor Adilson Zacarias da Silva apresentou imagens do veículo, bem como informações acerca de seu estado de conservação, destacou que tratava-se de veículo de uso da Receita Federal, não sendo veículo que estava parado. Respondeu a questionamentos e permaneceu a disposição. O presidente, então, apresentou minuta constante do processo, e em seguida questionou se havia consenso na aprovação da minuta, que sem manifestações contrárias, foi aprovada. 2.8 Processo 23205.003080/2018-91: Fórum de discussão das Unidades Acadêmicas. (Continuação da 6ª Sessão Ordinária) Neste momento, o vice-reitor Gismael Francisco Perin assumiu a presidência deste ponto de pauta. Apresentou breve relato sobre o processo, momento em que o conselheiro Fábio Zeneratti procedeu pedido de vistas do processo. Ao pedido, se somou a conselheira Adriana Remião Luzardo. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro levantou questão de ordem para a continuidade do debate, o que não foi acolhido pela presidência. 2.9 Processo nº 23205.026159/2023-58: Homologação do resultado da eleição dos membros do Consuni para o mandato 2023-2025. O reitor Marcelo Recktenvald reassume a presidência e apresenta o processo com o Edital de resultado final publicado pela Comissão Eleitoral Geral. Em seguida, questionou ao pleno se havia consenso na homologação do resultado, o que restou aprovado por unanimidade. 2.10 Processo nº 23205.022386/2022-23: Indicação de concessão de título de professor emérito a Robson Olivino Paim. (Análise do parecer da conselheira Lísia Regina Ferreira) A conselheira apresentou seu parecer favorável a concessão do título, bem como minuta de resolução. O presidente questionou ao pleno se havia consenso na aprovação da minuta, e sem manifestações contrárias foi aprovada. 2.11 Processo nº 23205.003677/2016-74: Minuta do Regimento do Campus Cerro Largo. (Análise do parecer do conselheiro Anderson Spohr Nedel). O conselheiro apresentou seu parecer, e em seguida iniciaram-se as discussões acerca dos regimentos dos campi. Após debates, o presidente inquiriu ao pleno se havia consenso na aprovação do parecer sem prejuízo de destaques, o que foi aprovado. Deliberou-se que a discussão dos destaques ocorrerá na próxima sessão ordinária. Sendo dezessete horas e quarenta minutos, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 9/CONSUNI/UFFS/2023

ATA DA 1ª SESSÃO SOLENE DE 2023 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UFFS

 

Ao primeiro dia do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e três, às oito horas e trinta e seis minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 1ª Sessão Solene do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (vice-reitora); Clóvis Alencar Butzge (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE), William Simões (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura – CPPGEC) e Ilton Benoni da Silva (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP). Diretores de Campi: Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Fábio Luiz Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul) e Luis Fernando Santos Correa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza). Representantes Docentes: Marcus Vinícius Liessem Fontana, Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Alexandre Maurício Matiello, Eleine Maestri, Igor de França Catalão, Lísia Regina Ferreira, Marlon Luiz Neves da Silva, Morgana Fabíola Cambrussi, (Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani, Ana Maria de Oliveira Pereira, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Claudia Adriana da Silva, Denise Knorst da Silva (Docentes Campus Erechim); Alexandre Manoel dos Santos, Christiane Maria Nunes de Souza, Rafael Stefenon, Vitor de Moraes (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani, Ivana Loraine Lindemann, Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Adalgiza Pinto Neto, Camila Elizandra Rossi, José Oto Konzen (Campus Realeza). Representantes técnico-administrativos em educação: Guilhermo Romero (Campus Erechim), Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza), Edivandro Luiz Tecchio (Reitoria). Representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia (Campus Chapecó), Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo), Alexandre Machado (Campus Realeza) e Lucas Dalla Maria (Campus Passo Fundo). Conselheiros no exercício da titularidade: Ildemar Mayer (docente Campus Cerro Largo), Roberto Carlos Ribeiro (docente Campus Erechim), Carlos Henrique Coelho dos Reis (discente Campus Laranjeiras do Sul), Renata dos Santos Rabello Bernardo (docente Campus Passo Fundo), Felipe José Nascimento Barreto (docente Campus Chapecó). Conselheiros suplentes: Joviles Vitório Trevisol (CPPGEC), Ivan Maia Tomé (docente Campus Laranjeiras do Sul), Sergio Roberto Massagli (docente Campus Realeza), Tiago da Costa (docente Campus Realeza), Gelson Aguiar da Silva Moser (docente Campus Chapecó), Giancarlo Salton (docente Campus Chapecó), Tatiana Gaffuri da Silva (docente Campus Chapecó), Viviane de Almeida Lima (docente Campus Erechim), Yago Silva Souto Franco (discente Campus Chapecó), Gabriela Gonçalves Fagundes (discente Campus Realeza), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (docente Campus Realeza), Thiago Soares Leite (docente Campus Erechim), Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (docente Campus Chapecó), Adriana Salete Loss (docente Campus Erechim), Renilda Vicenzi (docente Campus Chapecó), Vivian Machado de Menezes (docente Campus Laranjeiras do Sul) Rafael Kremer (docente Campus Passo Fundo), Flávia Pascoal Ramos (docente Campus Realeza), Martinho Machado Junior (docente Campus Laranjeiras do Sul) Samuel da Silva Feitosa (docente Campus Chapecó), Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira (Direção Campus Laranjeiras do Sul), Rafael Francisco dos Santos (TAE Campus Erechim) Alexandre Borges Filho (TAE Campus Passo Fundo), Tulio Sant Anna Vidor (Reitoria), Leidiane da Silva Reis (docente Campus Laranjeiras do Sul). Representações em vacância: 1 (um) da comunidade regional do estado de Santa Catarina, 1 (um) da comunidade regional do estado do Paraná e 1 (um) da comunidade regional do estado Rio Grande do Sul, 1 (um) Técnico-administrativo em educação (TAE) e 1 (um) docente no Campus Cerro Largo, 1 (um) Técnico-administrativo em educação (TAE) no Campus Laranjeiras do Sul e 1 (um) discente no Campus Erechim. A Sessão Solene destinou-se à Posse dos conselheiros eleitos conforme Edital 13/CEG CONSUNI/UFFS/2023, para o mandato compreendido entre 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025. O presidente iniciou a sessão agradecendo a presença de todos os participantes. Destacou que em seu primeiro ato como reitor eleito e nomeado, dará posse aos conselheiros universitários eleitos, como forma de reconhecer a legitimidade do mandato de cada um e ressaltando o respeito aos processos democráticos.Afirmou que o princípio da gestão democrática se traduz na existência dos órgãos deliberativos, ressaltando a importância do Conselho Universitário e sua nomeação. Por fim, procedeu o ato simbólico de posse de todos os conselheiros e conselheiras, que se concretizou na Resolução nº 150/CONSUNI/UFFS/2023. Após, a chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC), Maristela Parise de Lima, realizou a leitura da Resolução nº 150/CONSUNI/UFFS/2023, que homologou o resultado do processo eleitoral que escolheu os representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o mandato 2023-2025, listando todos os eleitos, destacando o campus e o segmento que cada conselheiro representa. A SECOC explicou que os conselheiros serão comunicados por e-mail para realizarem as assinaturas dos termos de posse, que após assinados, serão enviados por e-mail para cada conselheiro. O presidente destacou o que compete a cada um dos conselheiros, conforme artigo 75 do regimento interno: I - participar das sessões do CONSUNI, contribuindo no estudo, nos debates e na busca de soluções para os problemas em discussão; II - exercer o direito de voto nas tomadas de decisão; III - participar de comissões e assumir relatoria de processos; IV - realizar trabalhos específicos designados pelo CONSUNI. Na sequência, o presidente destacou nomeação da vice-reitora Sandra Simone Höpner Pierozan, e dos pró-reitores: Edivandro Luiz Tecchio - Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura; Clóvis Butzge - Pró-Reitor de Assuntos Estudantis; Elsio Corá - Pró-Reitor de Graduação; William Simões - Pró-Reitor de Extensão e Cultura; Joviles Vitório Trevisol - Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação; Ilton Benoni - Pró-Reitor de Planejamento; e Gabriela Gonçalves de Oliveira - Pró-Reitora de Gestão de Pessoas. Na sequência, abriu a palavra para que os conselheiros se manifestassem, não havendo inscritos, encerrou a sessão solene às oito horas e cinquenta e oito minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 10/CONSUNI/UFFS/2023

ATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UFFS

 

Ao primeiro dia do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e três, às oito horas e cinquenta e oito minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 3ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (vice-reitora); Clóvis Alencar Butzge (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE), William Simões (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura – CPPGEC) e Ilton Benoni da Silva (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP). Diretores de Campi: Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Fábio Luiz Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul) e Luis Fernando Santos Correa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza). Representantes Docentes: Marcus Vinícius Liessem Fontana, Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Alexandre Maurício Matiello, Eleine Maestri, Igor de França Catalão, Lísia Regina Ferreira, Marlon Luiz Neves da Silva, Morgana Fabíola Cambrussi, (Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani, Ana Maria de Oliveira Pereira, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Claudia Adriana da Silva, Denise Knorst da Silva (Docentes Campus Erechim); Alexandre Manoel dos Santos, Christiane Maria Nunes de Souza, Rafael Stefenon, Vitor de Moraes (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani, Ivana Loraine Lindemann, Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Adalgiza Pinto Neto, Camila Elizandra Rossi, José Oto Konzen (Campus Realeza). Representantes técnico-administrativos em educação: Guilhermo Romero (Campus Erechim), Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza), Edivandro Luiz Tecchio (Reitoria). Representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia (Campus Chapecó), Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo), Alexandre Machado (Campus Realeza) e Lucas Dalla Maria (Campus Passo Fundo). Conselheiros no exercício da titularidade: Ildemar Mayer (docente Campus Cerro Largo), Roberto Carlos Ribeiro (docente Campus Erechim), Carlos Henrique Coelho dos Reis (discente Campus Laranjeiras do Sul), Renata dos Santos Rabello Bernardo (docente Campus Passo Fundo), Felipe José Nascimento Barreto (docente Campus Chapecó). Conselheiros suplentes: Joviles Vitório Trevisol (CPPGEC), Ivan Maia Tomé (docente Campus Laranjeiras do Sul), Sergio Roberto Massagli (docente Campus Realeza), Tiago da Costa (docente Campus Realeza), Gelson Aguiar da Silva Moser (docente Campus Chapecó), Giancarlo Salton (docente Campus Chapecó), Tatiana Gaffuri da Silva (docente Campus Chapecó), Viviane de Almeida Lima (docente Campus Erechim), Yago Silva Souto Franco (discente Campus Chapecó), Gabriela Gonçalves Fagundes (discente Campus Realeza), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (docente Campus Realeza), Thiago Soares Leite (docente Campus Erechim), Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (docente Campus Chapecó), Adriana Salete Loss (docente Campus Erechim), Renilda Vicenzi (docente Campus Chapecó), Vivian Machado de Menezes (docente Campus Laranjeiras do Sul) Rafael Kremer (docente Campus Passo Fundo), Flávia Pascoal Ramos (docente Campus Realeza), Martinho Machado Junior (docente Campus Laranjeiras do Sul) Samuel da Silva Feitosa (docente Campus Chapecó), Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira (Direção Campus Laranjeiras do Sul), Rafael Francisco dos Santos (TAE Campus Erechim) Alexandre Borges Filho (TAE Campus Passo Fundo), Tulio Sant Anna Vidor (Reitoria), Leidiane da Silva Reis (docente Campus Laranjeiras do Sul). Ordem do Dia: 1.1 Composição das Câmara Temáticas do Consuni, para o mandato compreendido entre 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025. O presidente iniciou a sessão ressaltando a necessidade da realização desta sessão extraordinária para compor as câmaras temáticas e, para cumprimento de dispositivo regimental. Além disso, tem como objetivo proporcionar que as Câmaras Temáticas possam iniciar seus trabalhos. Na sequência, destacou as regras que devem ser seguidas para compor cada câmara conforme o Regimento Interno. Com isso, o presidente comunicou que Clóvis Butzge presidirá a da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE, William Simões presidirá a Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura – CPPGEC e Ilton Benoni presidirá a Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP. Iniciaram-se as discussões sobre a composição, sendo cada campus e segmento sendo consultados. O presidente destacou que algumas vagas não foram preenchidas no processo de eleição, informando que a Comissão Eleitoral Geral (CEG) procederá abertura de novo edital para concluir a composição. Registrou, também, que as representações da Comunidade Regional pelos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná serão indicadas pelo Conselho Estratégico Social. Após a manifestação dos campi, o pleno deliberou por realizar, na Resolução a ser publicada, o registro da distribuição das vagas em aberto, para posteriormente ser alterada e devidamente corrigida com os nomes dos representantes, o que foi aprovado por consenso. Após discussão, ocorreu a distribuição dos membros nas respectivas Câmaras, e para as vagas em aberto seguiu-se a aprovação anterior. Assim sendo, às onze horas e trinta e três minutos, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 11/CONSUNI/UFFS/2023

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UFFS

 

Aos vinte e seis dias do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e um minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (vice-reitora); Clóvis Alencar Butzge (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE), William Simões (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura – CPPGEC) e Ilton Benoni da Silva (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP). Diretores de Campi: Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Fábio Luiz Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul) e Luis Fernando Santos Correa da Silva (Campus Erechim). Representantes Docentes: Fernando Henrique Borba, Marcus Vinícius Liessem Fontana, Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Alexandre Maurício Matiello, Anderson Funai, Eleine Maestri, Igor de França Catalão, Lísia Regina Ferreira, Marlon Luiz Neves da Silva, Morgana Fabíola Cambrussi (Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani, Ana Maria de Oliveira Pereira, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Claudia Adriana da Silva (Docentes Campus Erechim); Alexandre Manoel dos Santos, Christiane Maria Nunes de Souza, Rafael Stefenon, Vitor de Moraes (Campus Laranjeiras do Sul); Alessandra Regina Müller Germani, Gustavo Olszanski Acrani, Ivana Loraine Lindemann, (Campus Passo Fundo); Adalgiza Pinto Neto, Camila Elizandra Rossi, José Oto Konzen (Campus Realeza). Representantes técnico-administrativos em educação: Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Guilhermo Romero (Campus Erechim), Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza), Edivandro Luiz Tecchio (Reitoria). Representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia (Campus Chapecó), Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo), Alexandre Machado (Campus Realeza) e Lucas Dalla Maria (Campus Passo Fundo). Conselheiros no exercício da titularidade: Ademir Roberto Freddo (Direção Campus Realeza), Leandro Tuzzin (Direção Campus Passo Fundo), Roberto Carlos Ribeiro (docente Campus Erechim), Carlos Henrique Coelho dos Reis (discente Campus Laranjeiras do Sul), Renata dos Santos Rabello Bernardo (docente Campus Passo Fundo). Conselheiros suplentes: Daniela Oliveira de Lima (docente Campus Cerro Largo), Judite Scherer Wenzel, Ivan Maia Tomé (docente Campus Laranjeiras do Sul) Sergio Roberto Massagli (docente Campus Realeza), Tiago da Costa (docente Campus Realeza), Gelson Aguiar da Silva Moser (docente Campus Chapecó), Giancarlo Salton (docente Campus Chapecó), Tatiana Gaffuri da Silva (docente Campus Chapecó), Viviane de Almeida Lima (docente Campus Erechim), Yago Silva Souto Franco (discente Campus Chapecó), Elise Cristina Eidt (TAE Campus Chapecó), Judite Scherer Wenzel (Direção Campus Cerro Largo), Gabriela Gonçalves Fagundes (discente Campus Realeza).Não compareceram à sessão e apresentaram justificativa: André Luiz Zabot (TAEs Campus Realeza), Rafael Francisco dos Santos (TAEs Campus Erechim). Representações em vacância: 1 (um) da comunidade regional do estado de Santa Catarina, 1 (um) da comunidade regional do estado do Paraná e 1 (um) da comunidade regional do estado Rio Grande do Sul, 1 (um) Técnico-administrativo em educação (TAE) e 1 (um) docente no Campus Cerro Largo, 1 (um) Técnico-administrativo em educação (TAE) no Campus Laranjeiras do Sul e 1 (um) discente no Campus Erechim. Não havendo expediente para aprovação de atas das sessões anteriores, o presidente deu início aos comunicados da mesa. 1.1 Comunicações da mesaO presidente informou que está sendo assessorado pelos servidores do Campus Chapecó, Luciano Adilio Alves e Bruna Cipriani Luzzi, que estão atuando na Secretaria de Órgãos Colegiados (SECOC) na ausência da servidora Maristela Parisse de Lima que se encontra em licença capacitação. Ressaltou que os mesmos estão em processo de remoção para a SECOC. Em seguida comunicou que foram recebidas moções das Câmaras de Vereadores de cidades do Extremo-Oeste do estado de Santa Catarina que solicitam a criação de um Campus da UFFS em: São Miguel do Oeste, Santa Helena, Anchieta, Princesa e Guarujá do Sul. Também informou que no dia dezoito de setembro aconteceu, no Campus Chapecó, uma atividade promovida pelo Movimento Pró-UNIPECON – Universidade Federal do Contestado. Trata-se de uma ação de mobilização para a abertura de uma nova universidade federal na região do Contestado e para isso estão realizando ações nas instituições de ensino federais localizadas no estado de Santa Catarina. Em seguida, destacou que no dia vinte e cinco de setembro esteve reunido com os reitores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) e do Instituto Federal Catarinense (IFC) para tratar da apresentação de uma proposta de emenda coletiva à bancada federal de Santa Catarina no Congresso Nacional, que estarão reunidos na noite de vinte e seis de setembro para decidir quais emendas a bancada vai apresentar para o ano de dois mil e vinte e quatro. Ressaltou que deverá ser apresentada uma proposta em conjunto com as demais instituições federais de ensino superior do estado de Santa Catarina e que ainda não há uma articulação com as bancadas dos estados do Rio Grande do Sul e Paraná. Na sequência o presidente comunicou a publicação do Edital número 14 CEG/CONSUNI/UFFS/2023 que trata do processo eleitoral complementar para escolha de representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, mandato 2023-2025 para preencher as seguintes vagas: 1 (uma) Técnico-administrativo em educação (TAE) e 1 (uma) docente no Campus Cerro Largo, 1 (uma) Técnico-administrativo em educação (TAE) no Campus Laranjeiras do Sul e 1 (uma) discente no Campus Erechim. Assim, foram encerrados os comunicados da Presidência e em seguida iniciaram os comunicados das Câmaras Temáticas. 1.2 Decisões da Câmaras Temáticas: O presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas - CAPGP, Ilton Benoni da Silva, relatou as deliberações da 8°ª sessão ordinária da CAPGP realizada no dia vinte e um de setembro de 2023, com designação de relatoria para o processo nº 23205.0027503/2023-26: Solicitação de prorrogação de prazo para solicitar certificado de conclusão de curso no PLEDUCA e análise, em regime de urgência do processo nº 23205.027623/2023-23: Solicitação de substituição de coordenador do projeto "Estruturação da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica da UFFS", Contrato nº 30/2022, Processo nº 23205.022231/2022-97. O presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPGEC), William Simões, relatou as deliberações ocorridas na oitava sessão ordinária, ocorrida no dia dezoito de setembro do ano de dois mil e vinte e três, sendo designação de relatoria para o Processo nº 23205.021916/2023-05: Proposta de criação de curso de pós-graduação lato sensu em Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos, a ser ofertado pelo Campus Erechim, com vinte e cinco vagas, no período de março do ano de dois mil e vinte e quatro a julho do ano de dois mil e vinte e cinco, com carga horária de trezentas e noventa horas, e para o Processo: nº 23205.019001/2023-21: Criação do Núcleo de Estudos Avançados vinculado ao Programa de Pós-graduação em Filosofia da UFFS, nominado Núcleo de Linguagem, Mente e Conhecimento da Fronteira Sul (NULIMEC); aprovação do parecer do Processo nº 23205.022502/2023-95: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra, a ser ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul, com cinquenta vagas para a Turma 1 - Escolas multianos, e cinquenta vagas para a Turma 2 - Escolas multi-idades, no período de setembro do ano de dois mil e vinte e três a maio do ano de dois mil e vinte e quatro, com carga horária total de cento e oitenta horas. O presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), Clóvis Alencar Butzge, relatou sobre a oitava sessão ordinária da CGAE que ocorreu no dia dezenove de setembro do ano de dois mil e vinte e três, com designação de relatoria para o Processo nº 23205.016107/2023-73: Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Nutrição - Campus Realeza e para Processo nº 23205.042705/2022-17: Solicitação de revogação da Resolução número 11/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017. 1.3 Comunicações dos conselheiros: O conselheiro Luis Fernando Santos Correa da Silva do Campus Erechim realizou informes: o primeiro foi sobre as congratulações que o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental recebeu da Câmara de Vereadores de Erechim no dia dezoito de setembro do ano de dois mil e vinte e três, pela criação do primeiro curso de doutorado público e gratuito da história do Alto Uruguai gaúcho. Na oportunidade, foi informado para a comunidade da região que em novembro serão submetidas duas novas propostas de cursos de doutorados relativos aos programas de pós-graduação que são ofertados nos Campus Erechim. O segundo informe foi sobre um diálogo com o vereador Anacleto Zanella, primeiro suplente de Deputado Federal do Partido dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul, solicitando a intermediação do parlamentar para que o Campus receba recursos financeiros por meio de emendas parlamentares no ano de dois mil e vinte e quatro. O conselheiro ressaltou que os Campi devem agir em conjunto na busca de recursos para melhorar a infraestrutura, principalmente na questão de moradia estudantil. Não havendo outros inscritos para comunicados, passou-se para a ordem do dia. 2. Ordem do Dia: O presidente apresentou-a conforme convocação: 2.1 Processo 23205.005262/2016-35: Minuta do Regimento do Campus Laranjeiras do Sul. Designação de relatoria e/ou arquivar. 2.2 Processo 23205.000700/2019-11: Minuta do Regimento do Campus Passo Fundo. Possui parecer da conselheira Janete Stoffel. Designação de relatoria e/ou arquivar. 2.3 Processo 23205.004462/2017-51: Minuta do Regimento do Campus Erechim. Designação de relatoria e/ou arquivar. 2.4 Processo 23205.019360/2023-89: Proposta de alteração da Resolução nº 106/CONSUNI /UFFS/2022, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul. Designação de relatoria e/ou arquivar. 2.5 Processo 23205.021584/2023-51: Redução de vagas para ingresso no Curso de Licenciatura em Ciências Sociais do Campus Erechim. Designação de relatoria e/ou arquivar. 2.6 Processo 23205.028424/2022-51: Criação do Campus da UFFS em São Miguel do Oeste. Designação de relatoria e/ou arquivar. 2.7 Processo 23205.023729/2023-58: Renovação da autorização da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS como instituição apoiadora da UFFS. Apreciação em regime de urgência. 2.8 Processo 23205.003080/2018-91: Fórum de discussão das Unidades Acadêmicas. (Pedido de vista dos conselheiros Fábio Luiz Zeneratti e Adriana Remião Luzardo). 2.9 Processo nº 23205.003677/2016-74: Minuta do Regimento do Campus Cerro Largo. (Análise do parecer do conselheiro Anderson Spohr Nedel). Parecer apresentado. 2.10 Processo 23205.018660/2022-60: Solicitação de alteração de regime de trabalho do servidor Werner André Weissheimer, do curso de Medicina do Campus Chapecó. (Análise do parecer da conselheira Adriana Remião Luzardo). 2.11 Processo 23205.023524/2022-91: Proposta de criação do Curso de Engenharia Civil do Campus Chapecó. (Análise do parecer do conselheiro Martinho Machado Júnior). 2.12 Processo 23205.010478/2023-41: Proposta de criação do Curso de Licenciatura em Pedagogia do Campus Cerro Largo. (Análise do parecer do conselheiro Jaime Giolo). 2.13 Processo 23205.013430/2023-95: Proposta de criação do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado no Campus Cerro Largo e alteração do número de vagas e turno de oferta do Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura. (Análise do parecer do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro) 2.14 Processo 23205.021798/2023-27: Alteração do turno de oferta do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim. (Análise do parecer da conselheira Lísia Regina Ferreira). Registrou que o Campus Cerro Largo solicitou que o processo 23205.010478/2023-41, item 2.13, e o processo 23205.013430/2023-95, item 2.14, fossem analisados em regime de urgência. O presidente submeteu o pedido que foi acolhido pelo Pleno, aprovando a nova ordem do dia. O presidente explanou sobre o art. 83 do Regimento Interno, no qual na primeira sessão ordinária de cada legislatura, o Conselho deliberará sobre a continuidade da tramitação dos processos pendentes do mandato anterior, determinando se será realizado o arquivamento ou se dará continuidade da tramitação, designando relator ou comissão relatora, conforme o caso. Com isso, nos itens 2.1 a 2.6 foi seguida esta determinação: 2.1 Processo 23205.005262/2016-35: Minuta do Regimento do Campus Laranjeiras do Sul. Designação de relatoria e/ou arquivar. Decisão por designar relatoria. O presidente questionou se havia conselheiro interessado em assumir a relatoria. O conselheiro Gustavo Olszanski Acrani, do Campus Passo Fundo disponibilizou-se, ficou acordado o prazo de 6 (seis) de novembro para inserção do parecer, sendo aprovado por consenso. 2.2 Processo 23205.000700/2019-11: Minuta do Regimento do Campus Passo Fundo. Possui parecer da conselheira Janete Stoffel. Designação de relatoria e/ou arquivar. Decisão por designar relatoria. O presidente questionou se havia conselheiro interessado em assumir a relatoria. O conselheiro José Oto Konzen, do Campus Realeza, disponibilizou-se, ficou acordado o prazo de 6 (seis) de novembro para inserção do parecer, sendo aprovado por consenso. 2.3 Processo 23205.004462/2017-51: Minuta do Regimento do Campus Erechim. Designação de relatoria e/ou arquivar. Decisão por designar relatoria. O presidente questionou se havia conselheiro interessado em assumir a relatoria. A conselheira Ivana Loraine Lindemann, do Campus Passo Fundo, disponibilizou-se, ficou acordado o prazo de 6 (seis) de novembro para inserção do parecer, sendo aprovado por consenso. 2.4 Processo 23205.019360/2023-89: Proposta de alteração da Resolução nº 106/CONSUNI /UFFS/2022, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul. Designação de relatoria e/ou arquivar. Decisão por designar relatoria. O presidente questionou se havia conselheiro interessado em assumir a relatoria. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro, do Campus Erechim, disponibilizou-se, ficou acordado o prazo de 6 (seis) de novembro para inserção do parecer, sendo aprovado por consenso. 2.5 Processo 23205.021584/2023-51: Redução de vagas para ingresso no Curso de Licenciatura em Ciências Sociais do Campus Erechim. Designação de relatoria e/ou arquivar. Decisão por designar relatoria. O presidente solicitou aos presentes para que se manifestassem. O conselheiro Pablo Lemos Berned, do campus Cerro Largo, disponibilizou-se, ficou acordado o prazo de 6 (seis) de novembro para inserção do parecer, sendo aprovado por consenso. 2.6 Processo 23205.028424/2022-51: Criação do Campus da UFFS em São Miguel do Oeste. Designação de relatoria e/ou arquivar. Decisão por designar relatoria. O presidente indagou se havia interessados em assumir a relatoria e, por não haver manifestação de conselheiros dispostos a assumir, o plenário deliberou por autorizar o presidente a indicar um relator. 2.7 Processo 23205.023729/2023-58: Renovação da autorização da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS como instituição apoiadora da UFFS. Apreciação em regime de urgência. O presidente solicitou aos presentes para que se manifestassem. O conselheiro Edivandro Luiz Tecchio, TAE da Reitoria, disponibilizou-se, ficou acordado o prazo de 11 (onze) de outubro para inserção do parecer, sendo aprovado por consenso. 2.8 Processo 23205.018660/2022-60: Solicitação de alteração de regime de trabalho do servidor Werner André Weissheimer, do curso de Medicina do Campus Chapecó. (Análise do parecer da conselheira Adriana Remião Luzardo). Como o parecer não foi apresentado no prazo estabelecido, e seguindo o regimento, é necessário realizar uma nova indicação de relatoria. O presidente sugeriu que a mesma conselheira, Adriana Remião Luzardo, faça o parecer e que o mesmo seja apresentado na nona sessão ordinária do Consuni, agendada para o dia vinte e três de outubro de dois mil e vinte e três. O Pleno manifestou-se favorável a indicação da conselheira e da nova data para parecer. 2.9 Processo 23205.010478/2023-41: Proposta de criação do Curso de Licenciatura em Pedagogia do Campus Cerro Largo. (Análise do parecer do conselheiro Jaime Giolo). Representando o relator, Jaime Giolo, o conselheiro Leandro Tuzzin, diretor em exercício do campus Passo Fundo, iniciou a apresentação da relatoria, apresentando informações e estatísticas que justificam a importância da abertura do Curso de Licenciatura em Pedagogia na região de Cerro Largo. Os demais conselheiros contribuíram com ponderações e análises. Após deliberação, o pleno aprovou o parecer por unanimidade. 2.10 Processo 23205.013430/2023-95: Proposta de criação do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado no Campus Cerro Largo e alteração do número de vagas e turno de oferta do Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura. (Análise do parecer do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro) O relator apresentou a matéria destacando a importância da abertura do novo curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, trazendo informações e estatísticas que justificam a sua importância, principalmente pela falta de oferta do mesmo na região. Ressaltou que as adequações no curso de Ciências Biológicas - Licenciatura na quantidade de vagas e turno são necessárias para atender melhor a demanda local. Após discussões, o parecer foi aprovado por unanimidade. 2.11 Processo 23205.003080/2018-91: Fórum de discussão das Unidades Acadêmicas. O conselheiro Fábio Luiz Zeneratti, um dos relatores do parecer referente ao pedido de vistas, apresentou a matéria abordando os pontos a serem apreciados pelo pleno. O presidente abriu a palavra para que os demais conselheiros apresentassem seus apontamentos sobre a matéria, gerando um amplo debate com opiniões contrárias e favoráveis do que foi proposto pelo conselheiro relator. Não havendo consenso na aprovação do parecer, o presidente tentou encaminhar a votação, mas foi interpelado sobre o fato do voto dos relatores do pedido de vistas não estar suficientemente claro. Desse modo, o debate foi retomado sobre este aspecto, embora o presidente tenha informado que o voto poderia ser ajustado, mediante emendas, no caso do parecer ser acolhido pelo plenário. Não havendo consenso e considerando o esgotamento do tempo da sessão, o presidente então reiterou a necessidade de diálogo entre a comissão relatora e a comissão do pedido de vistas, com vistas a construção de uma proposta de consenso, a ser apresentada, debatida e votada na próxima sessão do Consuni. Sendo dezoito horas e oito minutos, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Bruna Cipriani Luzzi, representando a Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 12/CONSUNI/UFFS/2023

ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UFFS

 

Aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e dois minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 11ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela vice-reitora Sandra Simone Höpner Pierozan. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Elsio Corá (representante do presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE), Joviles Vitório Trevisol (representante do presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura – CPPGEC) e Ilton Benoni da Silva (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP). Diretores de Campi: Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo), Luís Fernando Santos Correa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza) e Fábio Luiz Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes Docentes: Fernando Henrique Borba, Marcus Vinícius Liessem Fontana, Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Igor França Catalão, Eleine Maestri, Lísia Regina Ferreira, Morgana Fabíola Cambrussi, Marlon Luiz Neves da Silva (Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani, Ana Maria de Oliveira Pereira, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Claudia Adriana da Silva, Denise Knorst da Silva (Docentes Campus Erechim); Alexandre Manoel dos Santos, Rafael Stefenon (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani, Ivana Loraine Lindemann (Campus Passo Fundo); Adalgiza Pinto Neto, Camila Elizandra Rossi, José Oto Konzen (Campus Realeza). Representantes técnico-administrativos em educação: Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Guilhermo Romero (Campus Erechim), Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo). Representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia (Campus Chapecó), Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo), Alexandre Machado (Campus Realeza) e Lucas Dalla Maria (Campus Passo Fundo). Conselheiros no exercício da titularidade: Tulio Sant’Anna Vidor (TAE reitoria); Felipe José Nascimento Barreto (docente Campus Chapecó), Carlos Henrique Coelho dos Reis (discente Campus Laranjeiras do Sul), Giovana Lourençoni (discente Campus Erechim), Martinho Machado Júnior (docente Campus Laranjeiras do Sul), Samuel da Silva Feitosa (docente Campus Chapecó), Renata dos Santos Rabello Bernardi (docente Campus Passo Fundo) e Alexandre Borges Filho (TAE Campus Passo Fundo). Conselheiros suplentes: Micheli dos Santos Waldow (TAE Campus Cerro Largo), Roberto Carlos Ribeiro (docente Campus Erechim). Representantes da comunidade regional: Inácio José Werle (representante do estado do Paraná), Marlene Catarina Stochero (representante do estado do Rio Grande do Sul). Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa: Elisabeth Maria Timm Seferin (comunidade regional do estado de Santa Catarina), Christiane Maria Nunes de Souza (docente Campus Laranjeiras do Sul). Representações em vacância: 1 (um) docente no Campus Cerro Largo. Após conferência de quórum, a presidente saudou os presentes e passou para o primeiro item da pauta 1 Expediente: 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores: 1.1.1 Ata nº 13, da 9ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, em 23-10-2023; 1.1.2 Ata n° 14, da 4ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário, em 30-10-2023; e 1.1.3 Ata nº 15, da 10ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, em 17-11-2023; a presidente questionou ao plenário se havia alguma indicação de alteração ou manifestação contrária à aprovação das atas – já enviadas anteriormente por e-mail, e não havendo manifestações, as atas foram aprovadas por consenso. Na sequência, possou-se ao item 1.2 Comunicações, iniciando com 1.2.1 Comunicações da mesa, a presidente da sessão enfatizou a convocação para a próxima sessão ordinária do Conselho Universitário, em conjunto com o Conselho Estratégico Social, agendada para o dia 19 de dezembro de 2023, conforme previamente comunicado por e-mail. Após, ressaltou que os termos de posse foram devidamente encaminhados a todos os membros, e, caso haja necessidade de alguma alteração, solicitou que a secretaria seja prontamente informada. Como última informação, a presidente compartilhou que o reitor, João Alfredo Braida, encontra-se atualmente em Brasília/DF, participando da reunião da Andifes com o propósito de assegurar o recredenciamento da universidade na associação. Após, deu-se início ao item 1.2.2 Relato das Câmaras Temáticas, iniciando com o presidente o presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), Ilton Benoni da Silva, relatou as deliberações da 11ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada no dia onze de dezembro de 2023, na qual tramitaram dois processos: o processo nº 23205.026513/2023-44, sobre solicitação de recurso em processo de remoção, para o qual foi aprovado o parecer e voto do conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor, pelo deferimento do recurso da servidora Bruna Cipriani Luzzi, aprovando sua remoção do Campus Chapecó para a Reitoria da UFFS, com contrapartida de código de vaga conforme efetivado pela portaria de pessoal nº 707/GR/UFFS, de 28 de agosto de 2023. Ainda, com indicação para remessa do processo à Comissão Temporária para Construção da Política Institucional de Mobilidade, para que as questões nele levantadas sejam incorporadas à Política de Mobilidade; e o processo nº 23205.034487/2023-28, sobre a solicitação de avaliação da proposta de PAINT 2024, para o qual foi aprovado o parecer e voto do conselheiro Luis Fernando Santos Corrêa da Silva pela aprovação do Plano Anual da Auditoria Interna (PAINT) para o exercício de 2024. Em seguida, passou-se a palavra para o presidente em exercício da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), Elsio Corá, que relatou as deliberações da 11ª sessão da ordinária da CGAE, realizada no dia sete de dezembro, na qual foram analisados cinco processos, dois deles para designação de relatoria: o nº 23205.035271/2023-80, sobre a proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, Campus Erechim, para o qual foi designado relatoria a conselheira Andréia Florêncio Eduardo de Deus; o nº 23205.036946/2023-16, sobre a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Alimentos - Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul, para o qual foi designado relator o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro; e três processos para análise e debate de pareceres, todos aprovados, são eles: o nº 23205.033606/2023-25, sobre a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura, Campus Cerro Largo; o nº 23205.034289/2023-64, sobre o Projeto Pedagógico do Curso de Administração – Bacharelado Campus Laranjeiras do Sul e o nº 23205.026566/2023-65, sobre a Minuta da Política de Alternância. Para encerrar, o presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPGEC), Joviles Vitorio Trevisol, relatou as deliberações da 11ª sessão da CPGEC, realizada no dia oito de dezembro, na qual foram analisados cinco processos: o nº 23205.036696/2023-14, sobre a criação da empresa júnior nomeada “Associação de Extensão e Consultoria Agropecuária da Fronteira Sul Júnior (ECAFS JR)”, para o qual foi designado relator o conselheiro Rafael Stefenon; o nº 23205.036176/2023-01, sobre a homologação da Portaria nº 3197/GR/UFFS/2023, que aprovou Ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para administração de recursos oriundos do Projeto denominado “Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral”, o qual foi aprovado em regime de urgência; o nº 23205.037736/2023-37, sobre a homologação da Portaria nº 3208/GR/UFFS/2023, que aprovou Ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para administração de recursos oriundos do Projeto de Extensão denominado “I COMIGRAR Sul – Conferência Livre Nacional Temática: Inserção socioeconômica e promoção do trabalho decente”, também aprovado em regime de urgência; o nº 23205.027402/2023-55, sobre a alteração da equipe técnica do projeto de extensão Direito à Leitura: escola, família e redes sociais, Contrato nº 44/2022, para o qual foi apreciado e aprovado o parecer e voto do conselheiro Vitor de Moraes; e o nº 23205.026991/2023-54, sobre o Edital de seleção institucional de propostas de eventos de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação para submissão à Fase II do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 08/2023 - PROEVENTOS 2024, para o qual foi apreciado e aprovado o parecer e voto da conselheira Adalgiza Pinto Neto. Em seguida, encerrando o expediente do dia, passou-se para o item 1.2.3 Comunicações dos conselheiros. A presidente passou a fala para o diretor do Campus de Erechim, Luis Fernando Santos Correa da Silva, que compartilhou notícias recentes sobre as atividades do Campi: no dia 24 de novembro, o Campus participou do evento EreTech Summit, que visa catalisar a transformação, reunindo entusiastas da inovação e tecnologia, realizando uma exposição dos projetos de pesquisa da universidade. Este evento é de suma importância para promover a instituição e destacar seus cursos perante a comunidade acadêmica e público em geral. Além disso, o diretor informou que em 1º de dezembro ocorreu o primeiro Seminário Alto Uruguai de Promoção e Prevenção da Saúde que contou com a presença de profissionais renomados da área, que compartilharam conhecimentos por meio de palestras informativas sobre o tema. Para concluir, o diretor falou sobre o terceiro Festival Cultural de Fronteira, realizado em 3 de dezembro. Este evento contou com diversas apresentações artísticas, contribuindo significativamente para enriquecer o cenário cultural da universidade. Em seguida, o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro solicitou a palavra para complementar algumas informações sobre a importância dos demais membros conheceram a Minuta da Política de Alternância, que vigora em alguns cursos dos Campi de Laranjeiras do Sul e Erechim. Essas políticas se destacam por oferecerem flexibilidade, adaptabilidade e, principalmente, pela sazonalidade do envolvimento do aluno. O conselheiro enfatizou a importância de incorporar os cursos que vigoram em alternância ao conjunto de regras das políticas estudantis. Mesmo quando os estudantes não frequentam a universidade diariamente, é essencial garantir que aqueles que escolhem estudar neste formato recebam o suporte adequado, incluindo moradia e alimentação. Isso é especialmente relevante, uma vez que muitos desses alunos não residem na mesma cidade do curso e se deslocam apenas nos dias de aulas. A pauta proposta para 2. Ordem do Dia da sessão tinha como processos para serem deliberados: 2.1 Processo nº 23205.027190/2023-14: Proposta de parceria com a Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM) para oferta e certificação de curso de especialização em competências pedagógicas para prática da preceptoria e docência em saúde (designação de relatoria) 2.2 Processo nº 23205.004025/2016-57: Minuta do Regimento do Campus Realeza (designação de relatoria) 2.3 Processo nº 23205.034801/2023-72: Cronograma de sessões do pleno e Câmaras Temáticas do CONSUNI para o ano de 2024. (Análise do parecer do conselheiro Alexandre Mauricio Matiello) 2.4 Processo nº 23205.034405/2023-45: Planejamento Institucional Anual (PA) e Proposta de Execução Orçamentária UFFS - 2024. (Análise do parecer dos conselheiros Marcos Antônio Beal, Luis Fernando Santos Correa da Silva e Andréia Florêncio Eduardo de Deus) 2.5 Processo nº 23205.037956/2023-61: Indicação de ouvidor – 2024/2028. (Análise do parecer da conselheira Morgana Fabíola Cambrussi) 2.6 Processo nº 23205.030686/2023-67: Minuta do Regimento do Campus Cerro Largo. (Continuação da 7ª Sessão Ordinária do CONSUNI) 2.7 Processo nº 23205.005262/2016-35: Minuta do Regimento do Campus Laranjeiras do Sul. (Análise do parecer do conselheiro Gustavo Olszanski Acrani) 2.8 Processo nº 23205.000700/2019-11: Minuta do Regimento do Campus Passo Fundo. (Análise do parecer do conselheiro José Oto Konzen) 2.9 Processo nº 23205.004462/2017-51: Minuta do Regimento do Campus Erechim. (Análise do parecer da conselheira Ivana Loraine Lindemann) 2.10 Processo nº 23205.019360/2023-89: Proposta de alteração da Resolução nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul. (Análise do parecer do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro) 2.11 Processo nº 23205.021584/2023-51: Redução de vagas para ingresso no Curso de Licenciatura em Ciências Sociais do Campus Erechim. (Análise do parecer do conselheiro Pablo Lemos Berned) 2.12 Processo nº 23205.030144/2023-94: Redução de vaga de ingresso no curso de engenharia de aquicultura Campus Laranjeiras do Sul (análise do parecer do conselheiro Cristiano Silva De Carvalho) 2.13 Processo nº 23205.024356/2023-32: Redução do número de vagas do curso de engenharia de alimentos Campus Laranjeiras do Sul (análise do parecer da conselheira Lísia Regina Ferreira) 2.14 Processo nº 23205.023524/2022-91: Proposta de criação do Curso de Engenharia Civil do Campus Chapecó. (Análise do parecer do conselheiro Martinho Machado Júnior). A presidente iniciou a sessão colocando em votação as solicitações de tramitação em regime de urgência, conforme mensagem enviada aos conselheiros no dia 11 de dezembro: Processo nº 23205.028720/2023-33: alteração do regime de trabalho docente de servidora do Campus Passo Fundo em razão da assumir Coordenação de Curso. O pedido de urgência foi aprovado pelo plenário por unanimidade. Na sequência, a presidente deu continuidade à deliberação da sessão, iniciando com o item 2.1 Processo nº 23205.027190/2023-14, para designação de relatoria e que trata da proposta de parceria com a Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM) para oferta e certificação de curso de especialização em competências pedagógicas para prática da preceptoria e docência em saúde. O conselheiro Bruno Muchen Wenzel, do Campus Cerro Largo, disponibilizou-se e ficou acordado o prazo de até 12 (doze) de fevereiro para inserção do parecer. A designação foi aprovada por consenso. Em seguida, passou-se para o tem 2.2 Processo nº 23205.004025/2016-57, para designação de relatoria, sobre a Minuta do Regimento do Campus Realeza. A conselheira Claudia Adriana da Silva, do Campus Erechim, candidatou-se e ficou acordado o prazo de até 12 (doze) de fevereiro para inserção do parecer. A designação foi aprovada por consenso. Em seguida, deu-se início as deliberações, começando com o item 2.3 Processo nº 23205.028720/2023-33, em regime de urgência. Conforme explanação do diretor do Campus de Passo Fundo, Jaime Giolo, a professora Bruna Chaves Lopes assumiu a Coordenação do Curso de Medicina, e por essa razão, precisa que a sua carga horária seja alterada de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas. A coordenação foi assumida em setembro, conforme Portaria de Pessoal nº 840/GR/UFFS. Na sequência, o diretor sanou algumas dúvidas, consolidando o entendimento dos diálogos realizados. ENCAMINHAMENTO: aprovada por unanimidade pelo pleno. Após, passou-se para o item 2.4 Processo nº 23205.034801/2023-72, que trata do Cronograma de sessões do pleno e Câmaras Temáticas do CONSUNI para o ano de 2024. O conselheiro Samuel da Silva Feitosa, suplente do conselheiro Alexandre Mauricio Matiello, apresentou o parecer aprovando a sugestão de calendário de datas das sessões, considerando o OFÍCIO nº 6/2023 – SECOC, as datas civis relevantes, assim como o calendário acadêmico da universidade. ENCAMINHAMENTO: aprovada por unanimidade pelo pleno. Na sequência, passou-se para o item 2.5, Processo nº 23205.034405/2023-45, sobre o Planejamento Institucional Anual (PA) e Proposta de Execução Orçamentária UFFS - 2024. Para este processo foi formado uma comissão com os conselheiros Marcos Antônio Beal, Luis Fernando Santos Correa da Silva e Andréia Florêncio Eduardo de Deus. A comissão apresentou o seu parecer apontando sugestões de melhoria, sem prejuízo do acolhimento e resguardada a proposição de emendas pelo pleno, indicando, ainda a necessidade observar as recomendações constantes no parecer do Conselho Curador. Por fim, a comissão votou pela aprovação da Proposta de Execução Orçamentária da UFFS para o ano de 2024. Em seguida, não havendo consenso pela aprovação, abriu-se inscrições para o debate. Após amplo debate, colocou-se em votação o parecer adicionado de ressalvas, sendo aprovado com 30 (trinta) votos favoráveis, 3 (três) votos contrários e 7 (sete) abstenções. Em seguida, decidiu-se elencar as cinco ressalvas que deveriam ser adicionadas na versão final do Planejamento Institucional Anual (PA) e a Proposta de Execução Orçamentária UFFS a ser publicada. Cada uma delas foi apresentada de forma individual para os membros e colocadas desta forma em votação, conforme listado a seguir: a) descrição dos planos de ação contendo todos itens indicados na Resolução nº 52/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2023, Art. 24, Incisos de I a VII, que estabelece as normas, diretrizes e metodologia para o planejamento institucional da UFFS, sendo aprovada por unanimidade pelo pleno. b) plano de ação específico referente à realização dos jogos universitários da UFFS – JUFFS, já previsto no planejamento anual, em separado do plano de ações referente ao Programa Esporte e Lazer, sendo aprovado pelo pleno com 19 (dezenove) votos favoráveis e 17 (dezessete) votos contrários, sem abstenções. c) Detalhamento da destinação dos recursos referentes ao Programa IFES Sem Hospital Universitário, discriminando os recursos para os Campi Chapecó e Passo Fundo, sendo aprovado por unanimidade pelo pleno. d) Compatibilização das informações constantes no Quadro 13 e aquelas constantes no Quadro do item A do Anexo III da Proposta de Execução Orçamentária, sendo aprovado por unanimidade pelo pleno. e) Submissão das diretrizes orçamentárias para a elaboração do Planejamento Institucional Anual e da Proposta de Execução Orçamentária, referentes ao ano 2025, à apreciação do Pleno do Conselho Universitário, sendo aprovada com 18 (dezoito) votos favoráveis à submissão das diretrizes ao Conselho Universitário, 17 (dezessete) votos para submissão à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP e sem abstenções. Para encerrar a sessão, a presidente abordou brevemente a situação do processo 23205.037956/2023-61, que trata da Indicação de ouvidor, deixando para deliberação na primeira sessão de 2024. Sendo dezoito horas e dois minutos, a presidente encerrou a sessão, da qual eu, Bruna Cipriani Luzzi, chefe substituta da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pela presidente e por mim.

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 16/CONSUNI/UFFS/2023

CCALS

Delibera acerca da equivalência dos Componentes Curriculares do Projeto Pedagógico, versões 2017 e 2012 do Curso de Agronomia – Bacharelado – Linha de Formação: Agroecologia, do Campus Laranjeiras do Sul

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia – Linha de formação: Agroecologia do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 12 de 12 de dezembro de 2023,


RESOLVE:

Art. 1º Incluir no Rol de componentes optativos do Projeto Pedagógico do Curso de Agronomia – PPC 2017, pg. 55, conforme quadro abaixo:

Ordem

Código

Componente curricular

Créditos

Horas

Horas Teóricas

Horas Práticas

Pré-requisitos

***143

GCS011

Meio ambiente, economia e sociedade

4

60

60

--------

-------

***144

GCA575

Uso de Água na Aquicultura

2

30

30

--------

------

 

Art. 2º Conferir equivalência aos componentes curriculares e incluir na tabela do art. 8º do Projeto Pedagógico do Curso de Agronomia – PPC 2017, pg. 368 a 370, conforme quadro abaixo:

Componentes curriculares de outros cursos

Equivalência com CCRs da Matriz do PPC de 2017- de Agronomia

Código

Componente curricular

Créditos/Horas

Código

Componente curricular

Créditos/ Horas

GEX177

Cálculo I

4/60h

GEX008

Cálculo I

4/60h

GCS104

Diagnóstico e gestão de unidades de produção agrícola

4/60h

GCS576

Gestão de unidades de produção e projetos rurais

4/60h

GCA233

Cultivos de Verão

3/45h

GCA598

Cultivos Integrados de Verão

2/30h

 

Art. 3º Conferir equivalência ao componente curricular e incluir no Projeto Pedagógico do Curso de Agronomia – PPC 2012, pg. 38 incluindo o código como equivalente para o CCR GEX 008-Cálculo I listado no quadro da matríz curricular, conforme abaixo:

Componentes curriculares de outro curso

Equivalência com CCRs da Matriz do PPC de 2012 - de Agronomia

Código

Componente curricular

Créditos/Horas

Código

Componente curricular

Créditos/ Horas

GEX177

Cálculo I

4/60h

GEX008

Cálculo I

4/60h

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Agronomia do Campus Laranjeiras do Sul, 7ª Reunião Ordinária, em Laranjeiras do Sul-PR, 12 de dezembro de 2023.

Laranjeiras do Sul-PR, 12 de dezembro de 2023.

Cácea Furlan Maggi Carloto

Coordenadora do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Laranjeiras do Sul

DIR RE

Altera a Portaria Nº 17/DIR RE/UFFS/2022, que designa os membros da Comissão Local de Formaturas do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

RESOLVE:

 

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º da Portaria Nº 17/DIRRE/UFFS/2022, de 02 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º………………………………………

Alínea

Nome

Siape / Matrícula

a

Caroline Restan de Miranda Ferreira (Presidente)

2997171

b

Bruno da Rocha Nunes

2154708

c

Cristina Zulmira Almeida de Campos

2386525

d

Flavio Riuzo So

1267859

e

Edineia Paula Sartori Schmitz

1894471

f

Jusiene Denise Lauermann

3282321

g

Roberto Raota Jonikaites

2126433

h

Suellen Karoliny Sergel de Oliveira

2129264”(NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 13 de dezembro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152574)

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Química, Licenciatura, do Campus Realeza, mandato 2023/2025:

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Claudia Almeida Fioresi

3012222

Coordenação do Curso

Presidente

Clóvis Piovezan

1803063

Coordenação Adjunta

Titular

Jackson Luis Martins Cacciamani

1323522

Coordenação de Estágios

Titular

Viviane Arrigo

1105055

Coordenação Adjunta de Estágios

Suplente

Viviane Arrigo

1105055

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Jackson Luis Martins Cacciamani

1323522

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Suplente

Letiére Cabreira Soares

2036344

Domínio Específico

Titular

Clovis Caetano

1784173

Domínio Específico

Suplente

Shirani Kaori Haragushi

1005146

Domínio Específico

Titular

Eduardo de Almeida

1737460

Domínio Específico

Suplente

Fernanda Oliveira Lima

1021004

Domínio Específico

Titular

Adriano Antônio Silva

1864809

Domínio Específico

Suplente

Marcos Leandro Ohse

1479843

Domínio Comum

Titular

Everton Artuso

1720527

Domínio Comum

Suplente

Sílvia Carla Conceição Massagli

2210369

Domínio Conexo

Titular

Carmen Elisabete de Oliveira

2770171

Domínio Conexo

Suplente

Edinéia Paula Sartori Schmitz

1894471

Técnico-administrativo

Titular

Izabele da Costa Ramos Santos

2393173

Técnico-administrativo

Suplente

Gabriel Felipe Rohling

2013121009

Discente

Titular

Brenda Rosa Afonso

2213121001

Discente

Suplente

Ademilson Vieira Junior

2223121001

Discente

Titular

Wanessa Guedes

2113121001

Discente

Suplente

 

Art. 2º O mandato dos representantes docentes e dos servidores técnico-administrativos em educação será de 2 (dois) anos e o dos representantes discentes de 1 (um) ano.

Art. 3º A vigência deste mandato encerrará em 13 de dezembro de 2025.

Art. 4º Fica revogado a Portaria nº 35/CRE/UFFS/2023, de 22 de junho de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Diretor do Campus

 

 

Realeza-PR, 14 de dezembro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

PORTARIA Nº 57/CRE/UFFS/2023

PPGATS

ELEIÇÃO PARA COORDENADOR(A) E COORDENADOR(A) ADJUNTO(A) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS) – UFFS CAMPUS CERRO LARGO

A COMISSÃO ELEITORAL INSTITUÍDA PELO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS) DA UFFS – CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, e convoca os interessados para Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) da UFFS – Campus Cerro Largo.

CAPÍTULO I
DO OBJETIVO E DAS DIRETRIZES GERAIS

Art. 1º Este edital visa regulamentar os procedimentos para realização de eleição aos cargos de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis da UFFS – Campus Cerro Largo.

Art. 2º As normas aqui definidas orientam-se pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023 e pelo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018.

CAPÍTULO II
DO CARGO E DOS VOTANTES

Art. 3º Poderão se candidatar aos cargos de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis da UFFS, Campus Cerro Largo, os docentes que integram o quadro permanente do Programa.

Art. 4º Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes:
I - Todos os docentes do programa;
II - Todos os discentes com matrícula ativa;
III -Todos os servidores técnico-administrativos lotados na Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.

CAPÍTULO III
DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 5º As inscrições para o cargo de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis deverão ser feitas por chapas, via correio eletrônico, com confirmação de leitura para ppgats_cl@uffs.edu.br, e no e-mail deverá constar o formulário próprio, conforme Anexo II deste edital, este deverá estar preenchido, assinado e digitalizado.

Art. 6º A votação ocorrerá no dia 01/02/2024 (das 8h às 14h) conforme cronograma (Anexo I).
Parágrafo único: Os votantes serão divididos em:
I- Docentes;
II- Discentes;
III- Servidores Técnico-Administrativos.

Art. 7º A eleição terá votação secreta e ocorrerá somente via remota, sendo o resultado proporcional, nos seguintes termos:
I – Docentes, na proporção de 50% (cinquenta por cento);
II – Discentes, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento);
II – Servidores Técnico-Administrativos, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento).

Art. 8º A votação será on-line, e o link para acesso será divulgado junto com a homologação da lista de votantes.
§1° Para votação, cada discente, servidor técnico-administrativo e docente apto a votar terá um link para efetuar a votação, no link encontrará um formulário para indicar a chapa de sua escolha.
§2º Em caso de chapa única homologada pela comissão eleitoral, o pleito pode ser substituído por eleição indireta no Colegiado do Curso.

Art. 9º Cada eleitor terá direito a votar em uma das chapas inscritas.

Art. 10º A divulgação de todas as etapas do processo será realizada por meio eletrônico da secretaria do curso a pedido da Comissão Eleitoral e na página do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, disponível em www.uffs.edu.br/ppgats> Coordenação do Curso> Eleição para Coordenação.

Art. 11º Os recursos e as dúvidas deverão ser encaminhados para a comissão eleitoral pelo e-mail ppgats_cl@uffs.edu.br.

CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE APURAÇÃO

Art. 12º A apuração será realizada no mesmo dia da eleição com o acompanhamento da Comissão Eleitoral e o resultado da apuração será encaminhado pela Comissão Eleitoral para publicação e divulgação.
Parágrafo Único - A apuração será realizada em separado por categoria, atendendo ao disposto neste edital.

Art. 13° Os resultados serão divulgados após o recebimento oficial dos dados pela Comissão Eleitoral.
§1° O prazo para recursos e seus respectivos julgamentos constam no cronograma.
§2° Os recursos devem ser enviados para ppgats_cl@uffs.edu.br.
§3° Após o julgamento dos recursos será divulgado o resultado final da eleição conforme cronograma.

Art. 14º A Comissão Eleitoral dará por encerradas as suas atividades com a publicação do resultado final do pleito e o envio de toda a documentação relativa ao mesmo para a Coordenação e Coordenação Adjunta do Programa.

Art. 15º A chapa eleita assumirá a Coordenação e Coordenação Adjunta do Programa após a publicação da Portaria de Designação.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16º Nenhum candidato(a) poderá ser membro da Comissão Eleitoral.

Art. 17º Os casos omissos neste Edital serão resolvidos:
I – pela Comissão Eleitoral em primeira instância;
II – pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, em segunda instância.

Art. 18º Ao término do processo da eleição para o Cargo de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a), os resultados deverão ser homologados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis.


Cerro Largo (RS), 12 de dezembro de 2023.

Comissão Eleitoral
Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
Universidade Federal da Fronteira Sul
Campus Cerro Largo

Daniela Oliveira de Lima (representante Docente e presidente da Comissão Eleitoral)
Suzymeire Baroni (representante Docente)
Aline raquel Müller Tones (representante Docente)

Cerro Largo-RS, 12 de dezembro de 2023.

Iara Denise Endruweit Battisti

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (Mestrado)

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 47/2023, tendo como objeto a aquisição de Ultrassom Portátil para os laboratórios do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 47/2023, tendo como objeto a aquisição de Ultrassom Portátil para os laboratórios do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I – Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, em exercício, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;
c) fiscal técnica titular: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172;
d) fiscal técnico suplente: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório, Siape 2052640.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 38/2022, Processo nº 23205.023751/2022-17, contratada a EMPRESA NANOMEDICA TECNOLOGIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 44/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Pós-Graduação Lato Sensu em Serviço Social, Políticas Públicas e Trabalho Profissional".

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 44/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Pós-Graduação Lato Sensu em Serviço Social, Políticas Públicas e Trabalho Profissional":

I - coordenador titular: Noeli Gemelli Reali, Professora de Magistério Superior, Siape 1834251:
II - coordenadora suplente: Kátia Aparecida Seganfredo, Professora de Magistério Superior, Siape 2133080;
III - gestora titular: Larissa Brand Back, Assistente em Administração, Siape 1147425;
IV - gestor suplente: Derlan Trombetta, Professor de Magistério Superior, Siape 1930587;
V - fiscal técnica titular: Rosileia Lucia Nierotka, Assistente em Administração, Siape1764025;
VI - fiscal técnica suplente: Solange Maria Alves, Professora de Magistério Superior, Siape 1761995.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 15/2023, Processo nº 23205.021333/2023-76, contratada a FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - FAURGS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 2/2023, tendo como objeto a aquisição de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação de aquisição de licenças para endpoints - equipamentos físicos de videoconferência e licenças para salas virtuais para uso administrativo e acadêmico em atendimento às necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 2/2023, tendo como objeto a aquisição de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação de aquisição de licenças para endpoints - equipamentos físicos de videoconferência e licenças para salas virtuais para uso administrativo e acadêmico em atendimento às necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Rafael Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2162103;
III - fiscal técnico titular: Mauricio Canali Xavier, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2140545;
IV - fiscal técnico suplente: Jean Jacques, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 3065147;
V - fiscal administrativa titular: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) nº 57/2022, Processo nº 23205.031070/2022-2, contratada a empresa TELTEC SOLUTIONS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1134/PROAD/UFFS/2023, de 24 de janeiro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 37/2023, tendo como objeto o registro de preços para eventual aquisição de Equipamentos de multimídia para sala de aulas, para atender as necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 37/2023, decorrente do Processo nº 23205.024798/2023-89, tendo como objeto o registro de preços para eventual aquisição de Equipamentos de multimídia para sala de aulas, para atender as necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Rafael Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape: 2162103;
III - fiscal técnico titular: Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape: 1880003.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 87/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 87/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548.
VI - fiscal técnico suplente: Michel Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2165290;
VII – fiscal setorial titular: Edimar Roque Martelo Junior, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1058430.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa ALGAR TELECOM S/A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1138/PROAD/UFFS/2023, de 24 de janeiro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 86/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 86/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548.
VI - fiscal técnico suplente: Michel Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2165290;
VII - fiscal setorial titular: Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267;
VIII - fiscal setorial suplente: Luiz Carlos de Oliveira Junior, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1321582.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa MHNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1139/PROAD/UFFS/2023, de 25 de janeiro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 91/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 91/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548.
VI - fiscal técnico suplente: Michel Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2165290;
VII - fiscal setorial titular: Mario Guilberto Machado Souza, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1827505;
VIII - fiscal setorial suplente: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa OI S.A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1140/PROAD/UFFS/2023, de 25 de janeiro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 90/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 90/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548.
VI - fiscal técnico suplente: Michel Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2165290;
VII - fiscal setorial titular: Mauricio Canali Xavier, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2124914;
VIII - fiscal setorial suplente: Jean Jacques, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 3065147.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa OI S.A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1141/PROAD/UFFS/2023, de 25 de janeiro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 89/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 89/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548.
VI - fiscal técnico suplente: Michel Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2165290;
VII - fiscal setorial titular: Rafael Molina Ferrari, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1579067.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa OI S.A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1142/PROAD/UFFS/2023, de 25 de janeiro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 88/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 88/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548.
VI - fiscal técnico suplente: Michel Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2165290;
VII - fiscal setorial titular: Erivaldo de Carli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1579067;
VIII - fiscal setorial suplente: Alexsandro Weber Brito, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1945504.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa OI S.A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1143/PROAD/UFFS/2023, de 25 de janeiro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 2/2019, tendo como objeto a contratação de empresa, em regime de empreitada por preço unitário, para a prestação de serviços de outsourcing de impressão destinado à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 2/2019, tendo como objeto a contratação de empresa, em regime de empreitada por preço unitário, para a prestação de serviços de outsourcing de impressão destinado à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Rafael Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2162103;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2229607;
VI - fiscal setorial titular: Erivaldo de Carli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1767423 (Campus Cerro Largo-RS);
VII - fiscal setorial suplente: Alexsandro Weber Brito, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1799695 (Campus Cerro Largo-RS);
VIII - fiscal setorial titular: Edimar Roque Martello Junior, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1058430 (Campus Chapecó-SC);
IX - fiscal setorial titular: Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267 (Campus Erechim-RS);
X - fiscal setorial titular: Rafael Molina Ferrari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1579067 (Campus Laranjeiras do Sul-PR);
XI - fiscal setorial titular: Jean Jacques, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 3065147 (Campus Passo Fundo-RS);
XII - fiscal setorial suplente: Maurício Canali Xavier, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2140545 (Campus Passo Fundo-RS);
XIII - fiscal setorial titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879 (Campus Realeza-PR);
XIV - fiscal setorial suplente: Mario Guilberto Machado Souza, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1827505 (Campus Realeza-PR).

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 3/2018, Processo nº 23205.000296/2018-03, contratada a empresa ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1249/PROAD/UFFS/2023, de 6 de junho de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 46/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Quarta turma especial do curso de Agronomia - Parte III”.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 46/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Quarta turma especial do curso de Agronomia - Parte III”:

I - coordenadora titular: Tarita Cira Deboni, Professora do Magistério Superior, Siape 1918894;
II - coordenador suplente: Alfredo Castamann, Professor do Magistério Superior, Siape 1837429;
III - gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
IV - gestor suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
V - fiscal técnico titular: Laucir Gerson Breitkreitz, Administrador, Siape 1762234;
VI - fiscal técnico suplente: Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1764053.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação no 20/2023, Processo nº 23205.026707/2023-40, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 45/2023, tendo como objeto o fornecimento e instalação de elevador elétrico de passageiros, com destinação comercial (acessível), duas paradas no Campus Passo Fundo-RS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 45/2023, tendo como objeto o fornecimento e instalação de elevador elétrico de passageiros, com destinação comercial (acessível), duas paradas no Campus Passo Fundo-RS:

I - gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
II - gestor suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
III - fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
IV - fiscal técnico titular (Mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
V - fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 11/20233, Processo nº 23205.014016/2023-01, contratada a EMPRESA FASR COMÉRCIO E PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2023.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 48/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral”.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 48/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral":

I - coordenador titular: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
II - coordenador suplente: Elsio José Corá, Professor do Magistério Superior, Siape 1463816;
III - gestor titular: Maiquel Tesser, Administrador, Siape 2769404;
IV - gestora suplente: Kelly Trapp, Secretária Executiva, Siape 1762746;
V - fiscal técnica titular: Ana Cristina Silva Neto, Assistente em Administração, Siape 1850180;
VI - fiscal técnico suplente: Eduardo Luiz Tomasini, Assistente em Administração, Siape 1645650.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação no 35/2023, Processo nº 23205.039212/2023-81, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 51/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “I Comigrar Sul – Conferência Livre Nacional Temática: Inserção socioeconômica e promoção do trabalho decente”.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 51/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “I Comigrar Sul – Conferência Livre Nacional Temática: Inserção socioeconômica e promoção do trabalho decente”:

I - coordenador titular: Bernardo Berenchtein, Professor do Magistério Superior, Siape 1957541;
II - coordenadora suplente: Rosenei Cella, Secretária Executiva, Siape 1848487;
III - gestor titular: Itamar Luiz Breyer, Administrador, Siape 1792339;
IV - gestora suplente: Debora Cristina Costa, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 1879756;
V – fiscal técnico titular: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
VI – fiscal técnico suplente: Alexandre Luis Fassina, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1960449.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação no 33/2023, Processo nº 23205.037736/2023-37, contratada a FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – FAURGS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2023.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

COLCMVRE

OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA - BACHARELADO

Aos quinze dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e vinte três, às dez horas de forma presencial, na sala trezentos e oito do Bloco A, realizou-se a oitava reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, Professora Denise Maria Sousa de Mello, e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Valfredo Schlemper, Vanessa Silva Retuci, Fabiana Elias, Jonatas Cattelam, Susana Regina de Mello Schlemper. Fizeram-se presentes membros suplentes: a professora Luciana Pereira Machado e o representante discente Lincoln Gonçalves Marcilio. Também compareceu a discente Caroline Vieira Nogueira. Não compareceu por motivos justificados: os docentes Paulo Henrique Braz, Adalgiza Pinto Neto, a representante discente Jullya Ogrizio Medeiros e o técnico administrativo em educação Rosalve de Souza. Não compareceu e nem justificou: o representante discente Guilherme Henrique Malinowski. Iniciada a sessão, a presidente saudou a todos e apresentou a pauta: 1 EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da ata 9/2023 da 6ª reunião ordinária e 10/2013 da 7ª reunião ordinária 1.2 Informes. ORDEM DO DIA: 2.1 Requerimentos de quebra de pré-requisitos; 2.2 Inclusão do Anexo V: Regulamento de equivalência de componente curricular no PPC 2010 do Curso de Medicina Veterinária; 2.3 Inclusão de componentes curriculares no rol de optativos do PPC 2010 do Curso de Medicina Veterinária. Não havendo inclusão na pauta passou-se ao: Expediente: 1.1 Aprovação da ata 9/2023 da 6ª reunião ordinária e 10/2013 da 7ª reunião ordinária: foi apreciada e aprovada a ata 9/2023 da 6ª reunião ordinária e na sequência foi apreciada e aprovada a ata 10/2023 da sétima reunião ordinária. 1.2 Informes: I) ENADE 2023: a Coordenadora disse que no dia vinte seis de novembro teve a prova do ENADE e trinta e um alunos concluintes realizaram a prova. Disse também, que dois alunos não compareceram, mas que possuem justificativa. II) Novo PPC: a coordenadora disse que após a aprovação foram realizados os ajustes e que isso foi encaminhado para Coordenação Acadêmica do campus Realeza para análise e emissão de parecer sobre a viabilidade da proposta. Disse também, que o novo PPC foi entregue no prazo e está no processo de tramitação. III) Reunião com alunos das 2ª fase: a Coordenadora disse que na quarta-feira foi realizada reunião com os discentes da segunda fase para explicar sobre a oferta de componentes curriculares no próximo semestre, a matrícula e a tramitação da nova proposta de projeto pedagógico. Disse também, que os alunos possuem muitas dúvidas e solicita aos representantes discentes que recomendem falar com a coordenação do curso para esclarecimentos. IV) Representante discente: a Coordenadora disse que na última penúltima reunião do Colegiado teve a pauta do representante discente que solicita retorno ao Colegiado e que foi encaminhado que o discente Cassio procure entre seus pares a questão de retorno ao Colegiado. Após esse encaminhamento, o discente escreveu uma mensagem eletrônica para Pró-Reitoria de Graduação solicitando o agendamento de uma reunião com o pró-reitor e o reitor para tratar de irregularidades no Colegiado do Curso. A mensagem foi respondida que o discente deveria primeiramente dialogar com a Coordenação do Curso. Os membros dialogaram e encaminharam para que o informe seja tratado como ponto de pauta pela acusação que o discente está fazendo. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Requerimentos de quebra de pré-requisitos: a Coordenadora apresentou os requerimentos da discente Caroline Vieira Nogueira que solicitou a quebra de pré-requisito para os componentes curriculares Anatomia dos Animais Domésticos II e Doenças Infecciosas dos Animais Domésticos. Os docentes responsáveis pelas disciplinas foram consultados e responderam pelo indeferimento. Outra solicitação foi da discente Érica Assucena Kurek Back que solicitou a quebra de pré-requisito para o componente curricular Defesa Sanitária Animal, justificando que pretende cursar a disciplina de Epidemiologia Veterinária junto no semestre. O Colegiado deu a palavra a discente Caroline Vieira Nogueira que falou que ao solicitar não tinha sido ainda planejado a oferta de disciplinas para o próximo semestre e como os pré-requisitos vão ser ofertados, disse que pretende cursar os quatro componentes curriculares concomitantes e não terá choque de horários. O Colegiado dialogou e encaminhou que a discente Caroline no período de matrícula consiga se matricular nos componentes de Microbiologia Veterinária e Anatomia dos Animais Domésticos I para depois seja analisada a quebra do pré-requisito. O Colegiado encaminhou o mesmo para o requerimento da Érica. 2.2 Inclusão do Anexo V: Regulamento de equivalência de componente curricular no PPC 2010 do Curso de Medicina Veterinária: a Coordenadora disse que com a implantação do SIGAA que possui novos recursos e uma delas é a validação de componentes curriculares equivalentes de forma automática, no entanto para isso acontecer o projeto pedagógico do curso precisa prever a tabela de equivalências para que a Diretoria de Organização Pedagógica altere o PPC e depois a Diretoria de Registro Acadêmico altere no sistema. Na tabela foram inseridos os componentes curriculares que são da estrutura curricular 2010 e que possuem equivalência com componentes curriculares de outras estruturas curriculares da UFFS. O Colegiado dialogou e aprovou o regulamento de equivalências. 2.3 Inclusão de componentes curriculares no rol de optativos do PPC 2010 do Curso de Medicina Veterinária: a Coordenadora falou que o regulamento da graduação não permite a validação com mais de dois componentes curriculares, dessa forma os componentes curriculares optativos tópicos que foram incluídos no rol agora precisam ser inseridos individualmente como componente curricular optativo. Foram incluídos como optativos os seguintes componentes curriculares: GCB069 Fisiologia Humana, GCB070Fisiologia Metabólica, GCB017 Anatomia, GCB486 Fisiologia Básica, GCB 193 Anatomia Humana, GCB 468 Anatomia Humana, GCB 272 Biologia da Conservação. O Colegiado aprovou a inclusão dos componentes curriculares optativos. 2.4 Representação Discente: a Coordenadora falou sobre as situações que ocorreram com o discente Cassio Silva Matos durante o período de graduação e o Colegiado encaminhou que seja elaborado um documento para provar as irregularidades que afirma existir na composição do Colegiado. Não havendo mais nada a constar, a Presidente Denise Maria Sousa de Mello encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, foi assinada por mim e pela Presidente.

 

 




Realeza-PR, 15 de dezembro de 2023.

Denise Maria Sousa de Mello

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza

CCCBLCL

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152544) (INGRESSOS A PARTIR DE 2024)

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152544) (INGRESSOS A PARTIR DE 2024)

Cerro Largo-RS, 13 de dezembro de 2023.

Nessana Dartora

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PPC Nº 3/CCCBLCL/UFFS/2023

DIR CH

EDITAL SELEÇÃO DE BOLSISTA DE PESQUISA

A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para selecionar bolsista de graduação para participar do projeto de pesquisa Nas Trilhas da História, Memória e Arqueologia dos Conflitos na Fronteira Sul, desenvolvido pelo Núcleo Interdisciplinar de Estudos Agrários, Urbanos e Sociais (NIPEAS).

1 DO OBJETO DA SELEÇÃO


1.1 O presente processo seletivo tem como escopo selecionar 01 bolsista de pesquisa para atuar no projeto Nas Trilhas da História, Memória e Arqueologia dos Conflitos na Fronteira Sul.
1.2 O projeto de pesquisa tem objetivo analisar experiências de resistência e conflitos sociais em Santa Catarina. Serão estudados os casos do Quilombo Invernada dos Negros; Comunidade Quilombola Campo dos Poli; Assentamento Santa Rosa III; Terra Indígena Toldo Imbú e Comunidade Taquaruçu.
1.3 O plano de trabalho do bolsista seguirá o plano apresentado no projeto institucionalizado.

2 DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO


2.1 O bolsista de exercerá suas funções em 20 (vinte) horas semanais durante o período de vigência da bolsa.
2.2 A vigência da bolsa é de 1º de março de 2024 a 31 de outubro de 2025.
2.3 O valor mensal total da bolsa é de R$ 700,00 (setecentos reais)

3 DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO


O aluno candidato à bolsa de pesquisa deverá:
3.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS, campus Chapecó;
3.2 Não ter colação de grau prevista para o período de vigência da bolsa;
3.3 Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;
3.4 Não ter relação de parentesco direto com o coordenador do projeto de pesquisa, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;
3.5 Não ter vínculo empregatício ou receber outra bolsa de qualquer natureza.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 15/12/23 até 15 de fevereiro de 2024 por meio do e-mail nipeasuffs@gmail.com, anexando os seguintes documentos:
I- Ficha de inscrição preenchida (Anexo A deste edital), assinada e digitalizada;
II - Histórico escolar atualizado;
III -Currículo extraído da Plataforma Lattes/CNPq (http://lattes.cnpq.br/).

4.2 A lista com as inscrições deferidas com data e horário da seleção (item 6.1 deste edital) será publicada no site https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/publicacoes-oficiais/editais-1, os candidatos serão informados via e-mail.

5 DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS


5.1 Compete ao bolsista:
5.1.1 Executar o plano de trabalho do bolsista, sob a orientação do(a) coordenador(a) do Projeto;
5.1.2 Nos casos de substituição ou cancelamento, em até 30 dias, o bolsista que encerrou as suas atividades deverá apresentar o relatório das atividades desenvolvidas até a data da interrupção. No caso de substituição, para o bolsista substituto aplica-se o item anterior;
5.1.3 Fazer referência à sua condição de bolsista de pesquisa da UFFS, quando for o caso, nas publicações e trabalhos apresentados.
5.2 Compete a(o) orientador(a):
5.2.1 Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho de pesquisa;
5.2.2 Acompanhar o bolsista na elaboração do relatório final;
5.2.3 Estar em atividade na UFFS no período de vigência da bolsa solicitada.

6 DA SELEÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO


6.1 A seleção será realizada, pela Coordenação do NIPEAS, em sala virtual a ser divulgada no momento da publicação dos candidatos inscritos. Os dias e horários das entrevistas serão informados no site https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/publicacoes-oficiais/editais-1.
6.2 A seleção dar-se-á mediante avaliação oral, que será realizada para aferir:
a) os conhecimentos gerais do candidato sobre a temática do projeto de pesquisa;
b) as potencialidades do candidato para o desenvolvimento das atividades de pesquisa; e
c) a história acadêmica do candidato, comprovada mediante currículo (item 4.1.III), e sua disponibilidade de tempo para a dedicação às atividades de pesquisa.
§ 1º Os candidatos terão sua entrevista avaliada com uma nota variável entre zero e dez.
§ 2º As entrevistas deverão ocorrer em ordem alfabética da lista geral de inscrições deferidas.
§ 3º A entrevista será pública, vedada a audiência dos demais candidatos participantes do processo seletivo.
6.3 O aluno selecionado somente poderá iniciar suas atividades após assinar o Termo de Compromisso de estudante bolsista.
6.4 O resultado da seleção será divulgado no site https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/publicacoes-oficiais/editais-1.

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


7.1 A bolsa de pesquisa não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o bolsista pedir desligamento do projeto a qualquer tempo, mediante justificativa.
7.2 Quaisquer pedidos de reconsideração podem ser feitos diretamente a Coordenação do NIPEAS pelo processo seletivo em até 24 horas do ato a ser impugnado.
7.3 Cronograma:

15/12/23 a 15/02/24 

Período de inscrições

19/02/23

Divulgação do Resultado da Primeira Etapa

21 a 22/02 2024

Segunda Etapa: Entrevistas

23/02/24

Divulgação do Resultado Final

26/02/24 

Entrega de documentação do bolsista ao coordenador

 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1120217)

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;


RESOLVE:



Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Agronomia nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

 

I - Coordenador do Curso:

Marco Aurélio Tramontin da Silva;

 

II - Coordenador Adjunto:

Samuel Mariano Gislon da Silva;

III - Coordenador de Estágios:

João Guilherme Dal Belo Leite (titular) e Siumar Pedro Tironi (suplente);

 

IV - Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura:

André Luiz Radunz (Titular) e Geraldo Ceni Coelho (Suplente);

 

V - Representantes do Corpo Docente:

James Luiz Berto (Titular) e João Paulo Bender (Suplente);
Taida Juliana Adorian (Titular) e Vanessa Neumann Silva (Suplente);
Jorge Luiz Mattias (titular) e Paulo Roger Lopes Alves (suplente);
Rosiane Berenice Nicoloso Denardin (Titular) e Diego Anderson Hoff (Suplente);
Inês Claudete Burg (Titular) e Joseane de Menezes Sternardt (Suplente);
Fernando Perobelli Ferreira (Titular) e Marcos Roberto dos Reis (Suplente);


VI - Representantes Discentes:

Giséli Oliveira de Souza (Titular) e Jaqueline Marcondes Groth (Suplente);

Evelin Karoline Bertochi (Titular) e Cauane Sperança (Suplente);

Thaila Rayssa Potrich Prezotto (Titular) e Braiann Otto Wahlbrinck (Suplente);


VII - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Luciano Pessoa de Almeida (titular) e Mateus Velho dos Santos (suplente).

 



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 83/CCH/UFFS/2023.

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000390)

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;


RESOLVE:



Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

I - Coordenador do Curso:

Guilherme Martinez Mibielli;

 

II - Coordenador Adjunto:

Roberto Carlos Pavan;

III - Coordenador de Estágios:

Mauro Leandro Menegotto;

 

IV - Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura:

Marcos Roberto dos Reis;

  

V - Representantes Docentes do Domínio Conexo:

Diego Anderson Hoff (titular) e Danielle Nicolodelli (suplente);

 

VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Leandro Bassani (titular) e Edson Ribeiro dos Santos (suplente);

Marlon Luiz Neves da Silva (titular) e Lúcia Menoncini (suplente);

Paulo Roger Lopes Alves (titular) e Jorge Luis Mattias (suplente);

Rosiléa Garcia França (titular) e João Paulo Bender (suplente);

Fernando Grison (titular) e James Luiz Berto (suplente);

Aline de Almeida Motta (titular) e Deise Regina Lazzarotto (suplente);

VII - Representantes Discentes:

Kemilly Soranzo (titular) e João Victor de Toledo (Suplente);

Nathália Noronha Stahl (titular) e Bruna Caline Sampaio dos Santos (suplente);

Camila Girardi de Oliveira (titular) e Mariana Rambo Martinelli (suplente);


VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Oziel Fragozo Pompeo (titular) e suplência vacante.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 110/CCH/UFFS/2023.

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759)

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;


RESOLVE:



Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Medicina nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

I - Coordenador do Curso:

Luiz Alberto Barcellos Marinho;

 

II - Coordenador Adjunto:

Rafael Matielo;

III - Coordenador de Estágios:

Ricardo Farias (titular) e Graciela Soares Fonseca (suplente);

 

IV - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Rodrigo Aguiar da Silva (titular) e Maira Rossetto (suplente);

André Moreno (titular) e Jane Kelly Oliveira Friestino (suplente);

Lucas Medeiros de Mesquita (titular) e Marcelo Moreno (suplente);

V - Representantes Discentes:

Renan Mendonça de Souza (titular) e Rackel Silva Resende (suplente);

Eduardo Augusto de Brito Prates (titular) e Robison David Rodrigues (suplente);


VI - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Anderson Domingos Batistela (titular) e vago (suplente).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 113/CCH/UFFS/2023.

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000396)

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;


RESOLVE:



Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Filosofia nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

I - Coordenador do Curso:

Nedilso Lauro Brugnera;

 

II - Coordenador Adjunto:

Odair Neitzel;

III - Coordenador de Estágios:

Ediovani Antônio Gaboardi;

 

IV - Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura:

Clóvis Brondani;

 

V - Representantes Docentes do Domínio Comum:

Juliano Paccos Caram (titular) e vaga vacante (suplente);

 

 

VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Newton Marques Peron (titular) e Arturo Fatturi (suplente);

Rogério Vaz Trapp (titular) e Maurício Fernando Bozatski (suplente);

Flávio Miguel de Oliveira Zimmermann (titular) e Élsio José Corá (suplente);

VII - Representantes Discentes:

Ashley Kurpiel Czelusniak (titular) e Karine Pradeiczuk (suplente);

Adriana Rodrigues (titular) e Edilaine Laner (suplente);


VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Christiane Fraga Ramos Pires Nonato (titular) e Silvânia Cabreira (suplente).

 



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 74/CCH/UFFS/2023.

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2023.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

SUCL

OBJETO: Contratação de assinatura anual de plataformas de comunicação visual online: Canva para equipes e Banco de imagens Shutterstock.

CANCELADA

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto: “I Comigrar Sul – Conferência Livre Nacional Temática: Inserção socioeconômica e promoção do trabalho decente”

Processo Administrativo nº: 23205.037736/2023-37
Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 77.000,00
Contratada/CNPJ: FUNDACAO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RGS - CNPJ: 74.704.008/0001-75
Observação: Os procedimentos administrativos relativos a contratação estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço eletrônico: https://sipac.uffs.edu.br/public/jsp/portal.jsf

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto: “Análise e diagnóstico do acervo acadêmico da Faculdade Centro Oeste do Paraná (FACEOPAR) para fins de tratamento e custódia”

Processo Administrativo nº: 23205.038876/2023-22
Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 600.000,00
Contratada/CNPJ: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU - CNPJ: 83.476.911/0001-17
Observação: Os procedimentos administrativos relativos a contratação estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço eletrônico: https://sipac.uffs.edu.br/public/jsp/portal.jsf

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de serviço móvel especializado para realização de mutirão de castração em animais.

Processo Administrativo nº: 23205.039545/2023-18

Fundamento Legal: Art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021

Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br

Data da sessão: 18/12/2023

Horário da fase de lances: 09h15min às 15h15min

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação do serviço de atualização do Sistema CEUA online da UFFS para versão 8.4 PHP 8.2.

Processo Administrativo nº: 23205.018910/2023-42

Fundamento Legal: Art. 74, inc. I da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 7.500,00

Contratada/CNPJ: SRD Tecnologia em Informação Científica LTDA ME

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Aquisição de Gavetas Entomológicas para acondicionamento de espécies da fauna brasileira destinadas a compor a Coleção Entomológica do Campus Realeza/PR.

Processo Administrativo nº: 23205.026008/2023-08

Fundamento Legal: Art. 74, inc. I da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 11.466,00

Contratada/CNPJ: ECOAHAU LTDA/11.823.277/0001-30

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Aquisição de eletroejaculador automático para o Laboratório de Reprodução Animal do Campus Realeza/PR da UFFS.

Processo Administrativo nº: 23205.026008/2023-08

Fundamento Legal: Art. 74, inc. I da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 5.000,00

Contratada/CNPJ: 07.280.549/0001-26

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação de empresa prestadora de serviço de alimentação para fornecimento de refeições (almoço e jantar) tipo buffet livre para atendimento aos acadêmicos do campus Passo Fundo/RS.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.010.680,00 (Um milhão, dez mil e seiscentos e oitenta reais)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 16/01/2024 às 09h15min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 50/SUCL/UFFS/2023

CCMVRE

Inclui Anexo V: Regulamento de equivalência de componente curricular no PPC 2010 do Curso de Medicina Veterinária - Bacharelado do Campus Realeza

A Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 11/CCMV-RE/UFFS/2023 de 15 de dezembro de 2023, e considerando:

 

a) A necessidade de incluir a tabela de equivalência para aproveitamento de Componentes Curriculares cursados em outras estruturas curriculares que possuem equivalência com componentes curriculares da Estrutura Curricular 2010 do Curso de Medicina Veterinária:

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Incluir Anexo V: Regulamento de equivalência de componente curricular no PPC 2010 do Curso de Medicina Veterinária – Bacharelado.

 

Art. 2º O Anexo V: Regulamento de equivalência de componente curricular no PPC 2010 do Curso de Medicina Veterinária – Bacharelado terá a seguinte redação:

 

ANEXO V: REGULAMENTO DE EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR DO CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA – BACHARELADO

 

Art. 1º Conferir equivalência aos componentes curriculares abaixo relacionados, cursados com aprovação ou validados pelos estudantes do curso de Medicina Veterinária – Bacharelado, Campus Realeza:

 

Estrutura Curricular Medicina Veterinária 2010

Demais Estruturas Curriculares do campus

Código

Componente Curricular

 

Horas

Código

Componente curricular

 

Horas

GCH029

História da fronteira Sul

60

GCH292

História da Fronteira Sul

60

GCH008

Iniciação à prática científica

60

GCH290

Iniciação à prática científica

60

GCH011

Introdução ao pensamento social

60

GCH291

Introdução ao pensamento social

60

GEX001

Matemática instrumental

60

GEX212

Matemática B

60

GCS011

Meio ambiente, economia e sociedade

60

GCS238

Meio Ambiente, economia e sociedade

60

GCB014

Biofísica

30

GEX345

Biofísica

30

GEX006

Estatística básica

60

GEX210

Estatística Básica

60

GCB038

Genética

30

GCB118

Genética

30

GCS010

Direitos e Cidadania

60

GCS239

Direitos e cidadania

60

GCB025

Biologia molecular

30

GCB212

Biologia molecular

30

GLA111

Língua brasileira de sinais (Libras)

30

GLA217

Língua brasileira de sinais (Libras)

60

GLA111

Língua brasileira de sinais (Libras)

30

GLA045

Língua brasileira de sinais (Libras)

60

GLA111

Língua brasileira de sinais (Libras)

30

GLA107

Língua brasileira de sinais (Libras)

60

GCB333

Tópicos especiais em ciências morfofuncionais I

60

GCB223

Fisiologia Animal Comparada

60

GCB587

Tópicos Especiais em Ciências Morfofuncionais II

60

GCB486

Fisiologia Básica

60

GCB332

Tópicos especiais em ecologia e conservação biológica

60

GCB226

Tópicos em Educação Ambiental

60

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado do Campus Realeza, 8ª Reunião Ordinária, em Realeza/PR, 15 de dezembro de 2023.

Realeza-PR, 15 de dezembro de 2023.

Denise Maria Sousa de Mello

Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza

Inclui Componentes Curriculares Optativos no PPC 2010 do Curso de Medicina Veterinária - Bacharelado do Campus Realeza

A Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 11/CCMV-RE/UFFS/2023 de 15 de dezembro de 2023, e considerando:

 

a) o interesse dos discentes em cursar componentes curriculares em outras estruturas curriculares e para validação desses componentes curriculares é necessário que eles estejam no rol de optativos da Estrutura Curricular 2010,

b) a necessidade de ampliar a oferta de Componentes Curriculares Optativos para o Curso de Medicina Veterinária - Bacharelado do Campus Realeza, na Estrutura Curricular 2010.

 

RESOLVE:

Art. 1º Incluir no rol de CCRs optativos da Estrutura Curricular 2010, do Curso de Medicina Veterinária – Bacharelado, conforme quadro abaixo e ementas em anexo:

 

Quadro 8.4.3 Rol de componentes curriculares optativos do curso de Medicina Veterinária – Bacharelado:

Curso de graduação em Medicina Veterinária – Licenciatura

Campus Realeza

Atividades (em horas)

Domínio

Código

Componente Curricular

Teoria

Prática

Extensão

Total

horas

107

ES

GCB069

Fisiologia Humana

60

 

 

60

108

ES

GCB070

Fisiologia Metabólica

60

 

 

60

109

ES

GCB017

Anatomia

30

30

 

60

110

ES

GCB486

Fisiologia Básica

60

 

 

60

111

ES

GCB193

Anatomia Humana

60

 

 

60

112

ES

GCB468

Anatomia Humana

30

25

5

60

113

ES

GCB272

Biologia da Conservação

60

 

 

60

114

ES

GCB210

Ecologia de organismos, populações e interações

60

 

 

60

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado do Campus Realeza, 8ª Reunião Ordinária, em Realeza/PR, 15 de dezembro de 2023.

Realeza-PR, 15 de dezembro de 2023.

Denise Maria Sousa de Mello

Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza

PPGDPP

HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR E DA CLASSIFICAÇÃO À BOLSA DE ESTUDOS PARA OS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PPGDPP

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do processo seletivo para aluno regular, e da classificação à bolsa de estudos, para os cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), do Campus Cerro Largo, com ingresso no primeiro semestre de 2024, conforme normas estabelecidas no Edital 7/PPGDPP/UFFS/2023.

1 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1.1 Ampla concorrência - Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas

Classificação Nome do Candidato Nota
Gabriela Felden Scheuermann  8,81
Cláudia Espíndola  8,37
Varlei Machado da Rosa  8,33
Thiago Beniz Bieger  7,49
Caroline das Chagas Oliveira  7,47
Erik Luís Sott de Santis  7,36
Eduarda Ferreira Antunes  7,02
Camila Cristina Paumann  6,31
10º Henrique Balduvino Saft Dutra  6,18
11º Cálita Corrêa Fang  6,17
12º Caroline Raquel Massaia Dresch  6,13
13º Edennis Alexandre Barbosa de Morais  5,73
14º Alessandro Nascimento do Nascimento  5,25
15º Patrícia Graziele Dallastra  5,20
Suplente Affonso Henrique Soares Pazdziora  5,17
Suplente Lilia Saldanha de Souza  4,94
Suplente Suzete Rutilli Gonçalves Sahym  4,75
Suplente Letícia Lenz  4,41
Suplente Talita Raquel Preschadt  4,40
Suplente Roselene Piringer  4,35
Suplente Maria Altair Pretto  4,14
Suplente Ademir Sonda  3,75
Suplente Viviane Balbé Barcelos  3,56
Suplente Ionice Terezinha Pimenta Possani  3,20
Suplente João Vitor Bocacio de Oliveira  3,02


1.2 Candidatos autodeclarados negros - Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas

Classificação Nome do Candidato Nota
 Paula Maria Tachemco Corrêa  6,3


1.3 Ampla concorrência - Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas

Classificação Nome do Candidato Nota
 Tarcio Ricardo Thomas  9,16
 Rafael Rodrigo Wolfart Treib  9,10
 Luiz Antonio Brandt  8,68
 Sandra Cristina Franchikoski  8,30
 Rodrigo Severo  8,22
 Liciara Daiane Zwan  8,16
 Rammyro Leal Almeida  8,10
 Marisete de Mattos Morais  7,67
10º  Anélia Franceli Steinbrenner  7,47
11º  Andressa Rodrigues Pagno  7,20
12º  Jéssica Thaise Baumgarten  7,19
13º  Luiza Motta Klockner  7,18
14º  Carlos Thomé  7,00
15º  Patrícia Inês Jablonski  6,87
Suplente  Fagner Fernandes Stasiak  6,70
Suplente  Alan Silva Carvalho  6,54
Suplente  Raquel Kolberg  6,34
Suplente  Leandro Ferreira Paz  6,22
Suplente Jardel Vitor Silva  5,91
Suplente Jaíne Cristiane Wentroba  5,65
Suplente Marcos Batista da Rosa  5,40
Suplente Maiqueli Arpini  5,33
Suplente Régis Hartmann  5,31
Suplente Eliane Martins Coelho  4,29
Suplente Daniel Hedlund Soares das Chagas  4,04


1.4 Candidatos autodeclarados negros - Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas

Classificação Nome do Candidato Nota
Liliane Lencina dos Santos  7,54
Suplente Charles Dias do Nascimento  6,69
Suplente Marcelo Ordesto Rodrigues  6,53


2 DA CLASSIFICAÇÃO À BOLSA DE ESTUDOS

2.1 Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas

Classificação Nome do Candidato Nota
Varlei Machado da Rosa  8,33
Erik Luís Sott de Santis  7,36
Eduarda Ferreira Antunes  7,02
Camila Cristina Paumann  6,31
Paula Maria Tachemco Corrêa  6,30
Cálita Corrêa Fang  6,17
Edennis Alexandre Barbosa de Morais  5,73
Affonso Henrique Soares Pazdziora  5,17
Talita Raquel Preschadt  4,40
10º Roselene Piringer  4,35
11º Maria Altair Pretto  4,14
12º João Vitor Bocacio de Oliveira  3,02


2.2 Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas

Classificação Nome do Candidato Nota
Tarcio Ricardo Thomas 9,16
Marisete de Mattos Morais 7,67
Liliane Lencina dos Santos 7,54
Patrícia Inês Jablonski 6,87
Fagner Fernandes Stasiak 6,70
Marcelo Ordesto Rodrigues 6,53
Jardel Vitor Silva 5,91
Jaíne Cristiane Wentroba 5,65
Marcos Batista da Rosa 5,40
10º Maiqueli Arpini 5,33
11º Daniel Hedlund Soares das Chagas 4,04

 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

3.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no período entre os dias 04 e 06 de março de 2024, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
3.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
3.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado. Para o ato da matrícula, o candidato selecionado deve apresentar cópia simples, acompanhada do original, dos seguintes documentos:
3.2.1 Para os candidatos ao Curso de Mestrado:
I - documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II – diploma de curso de nível superior de graduação; ou comprovante de colação de grau; ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluiu o curso de nível superior em Instituição reconhecida pelo MEC. Em caso de aluno estrangeiro, esta documentação deve ser fornecida por Instituição de Ensino Superior reconhecida por órgão equivalente ao MEC em seu país de origem;
III - histórico Escolar do curso de nível superior de graduação;
IV - certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro. No caso de candidato estrangeiro, a referida comprovação de Quitação Eleitoral emitida por instância equivalente em seu país de origem;
VI - documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
3.2.2 Para os candidatos ao Curso de Doutorado:
I - documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II - diploma de curso de nível superior de graduação reconhecido pelo MEC ou por instituição equivalente no país de origem do candidato;
III - histórico Escolar da Graduação;
IV – diploma de mestre, ou comprovante de conclusão de curso de Mestrado, fornecido por curso reconhecido pela CAPES. Em caso de aluno estrangeiro, diploma de mestre, ou comprovante de conclusão de curso de Mestrado, reconhecido por órgão equivale à CAPES em seu país de origem.
V – histórico Escolar de Mestrado;
VI - certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro. No caso de candidato estrangeiro, a referida comprovação de Quitação Eleitoral emitida por instância equivalente em seu país de origem;
VII - documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
3.3 A abertura do período de matrículas e o início das atividades letivas do curso de Doutorado fica condicionada à publicação da portaria de credenciamento do curso de doutorado pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Portaria Nº 195/CAPES/2021.
3.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na Resolução nº 35/2020 - CONSUNI/CPPGEC (indígena, negros/pardos e pessoa com deficiência), deverão ser apresentados no ato da matrícula.
3.4.1 O candidato inscrito e convocado para matrícula na reserva de vagas de indígenas e negros (pretos e pardos) será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
3.4.2 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
3.4.3 O resultado da entrevista a que se refere o item 3.4.1 será disponibilizado na página do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp>ingresso>processoseletivoregular).
3.4.4 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
3.4.5 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação em até 2 (dois) dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que o justifique.
3.4.6 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
3.5 Terão direito à matrícula os candidatos classificados até o limite máximo de vagas estipulado pelo Programa de Pós-Graduação, conforme item 2.1 do edital de abertura.
3.6 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
3.7 Os candidatos com Deficiências classificadas poderão, a qualquer tempo, ser submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1
A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos inidôneos, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
4.2 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp>ingresso>processoseletivoregular).
4.3 Informações adicionais sobre o processo seletivo ao PPGDPP podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico mestradodpp_cl@uffs.edu.br.
4.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGDPP – UFFS.
4.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Cerro Largo-RS, 13 de dezembro de 2023.

Edemar Rotta

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)

CONSCER

ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2023

Aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 11ª Sessão Ordinária de 2023, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Cherlei Marcia Coan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Alfredo Castamann (Coordenador do Curso de Agronomia); Renata Franceschet Goettems (Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Pedro Germano dos Santos Murara (Coordenador Adjunto do Curso de Ciências Biológicas); Gustavo Giora (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Helen Treichel (Coordenadora Adjunta do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Bruno Ramos Mendonça (Coordenador do Curso de Filosofia); João Paulo Peres Bezerra (Coordenador do Curso de Geografia – Bacharelado); Reginaldo José de Souza (Coordenador do Curso de Geografia – Licenciatura); Isabel Rosa Gritti (Coordenadora do Curso de História); Lisandra Almeida Lisovski (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Paulo Afonso Hartmann (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental); Almir Paulo dos Santos (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Adriana Richit (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Pedro Germano dos Santos Murara (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Silvania Regina Pelenz Irgang e Renan Santos Mattos (Representantes Docentes); Jorge Valdair Psidonik (Representante Técnico-Administrativo); e, Sandra Regina Picoli Ostrovski (Representante da Comunidade Regional). Compareceram à sessão, os seguintes representantes suplentes, no exercício da titularidade: Moises Marques Prsybyciem e Renata Portugal Oliveira (Representantes Docentes); e, Rodrigo Burin (Representante Técnico-Administrativo). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Daniel Galiano (Coordenador do Curso de Ciências Biológicas); Cristiane Funghetto Fuzinatto (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Anibal Lopes Guedes (Coordenador do Curso de Pedagogia) e Maria Silvia Cristofoli (Coordenadora Adjunta do Curso de Pedagogia); Matheus Fernando Mohr e Denise Cargnelutti (Representantes Docentes); Luana Angélica Alberti e Sheila Marques Duarte Bassoli (Representantes Técnico-Administrativos). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Ana Paula Modesto (Representante Técnico-Administrativo); Gabriella Fernandes Silva, Lucas Gabriel Klitzki e Nicole Soares da Silva (Representantes Discentes); e, Valdir Basso (Representante da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 10ª Sessão Ordinária de 2023. Inicialmente, foi apreciada a Ata da 10ª Sessão Ordinária de 2023. Havendo acordo, a ata foi aprovada. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. O Diretor do Campus destacou que no dia 1º de dezembro, o Campus Erechim sediou o I Seminário Alto Uruguai de Promoção e Prevenção da Saúde, que contou com a participação de mais de 200 pessoas da comunidade regional. Também agradeceu a todos que se envolveram na organização da etapa geral do III Festival de Cultura de Fronteira, que foi realizada no dia 1º de dezembro. Informou ainda que, no dia 09 de dezembro, participou de audiência pública realizada na Câmara de Vereadores de Erechim, para debater as necessidades da população na área da moradia. Na oportunidade, o Diretor apresentou a demanda pela moradia estudantil. O Presidente salientou também que, conforme decisão do Conselho de Campus, na última sessão ordinária, foi realizada consulta aos representantes discentes no Conselho de Campus para indicação de membro à comissão responsável pelas UNAS. Mesmo após diversos contatos, não houve indicações. Dessa forma, a Presidência do Conselho de Campus publicará a designação da comissão sem a representação discente. Ficará facultada a participação dos estudantes na referida comissão. Por fim, relatou que a Sessão Solene do Conselho de Campus relativa à homenagem póstumas aos professores Robson Olivino Paim, Fabio Aparecido da Costa e Rosilene Kaiser Perin será realizada no dia 29 de maio de 2024, dia do Geógrafo. A Coordenadora Acadêmica realizou um informe sobre o Processo Seletivo Simplificado, que ocorrerá em janeiro e fevereiro de 2024, para fins de preenchimento das vagas discentes da graduação. Destacou, ainda, sobre o processo de autoavaliação institucional, solicitando o apoio de todos na divulgação do mesmo. Finalizando os informes da Coordenação Acadêmica, a professora Cherlei Marcia Coan esclareceu que, a pedido da Agittec, enviou um questionário para diagnóstico sobre propriedade intelectual e inovação. A Coordenadora Administrativa, por sua vez, informou que o Campus Erechim receberá mobiliário e equipamentos doados pela Justiça Federal. Também relatou que haverá mudança do local de atendimento do SAE e a criação de um espaço de acolheimento para servidores e estudantes. Ressaltou também que do dia 08 de janeiro a 28 de fevereiro, o Campus funcionará em horário especial, das 7h30min às 13h30min. Durante o recesso de final de ano, o atendimento será exclusivamente via whatsapp. Encerrando os informes, a Coordenadora Administrativa salientou que, após negociações, a cantina tem realizado algumas melhorias e houve redução no preço dos alimentos. 1.2.2. Comissões. A seguir, o conselheiro Renan Santos Mattos relatou que os seguintes processos foram analisados pela Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição do Campus Erechim (CAPPRR-ER): 23205.006421/2011-12 – Antonio José Guimarães Brito; 23205.029588/2023-87 – Carmen Elisabete de Oliveira; e, 23205.035036/2023-16 – Alexandre Cougo de Cougo. Os processos tiveram parecer desfavorável devido à inexistência de código de vaga disponível para contrapartida às instituições de origem. 1.2.3. Gerais. Não houve informes gerais. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi apresentada a ordem do dia. O Presidente do Conselho de Campus apresentou a solicitação de inclusão do seguinte ponto de pauta: a) Parecer acerca da proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo – Bacharelado. Não havendo objeções, a pauta foi aprovada com a alteração sugerida, passando-se, de imediato, à apreciação do primeiro item. 2.1. Alteração da Resolução Nº 20/CONSC-ER/UFFS/2018, que aprova o Regulamento dos Laboratórios do Campus Erechim. Inicialmente, foi apresentado o Ofício Nº 54/2023-ACAD-ER. Por meio do referido documento, a Coordenação Acadêmica solicita alteração do Art. 5º, da Resolução Nº 20/CONSC-ER/UFFS/2018, a fim de possibilitar a publicação da portaria que designa os professores colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios pela Direção do Campus, em vez de haver necessidade de solicitar que a publicação seja realizada pelo Gabinete do Reitor. Diante disso, sugere-se a seguinte redação do referido dispositivo: “Art. 5º A Coordenação Adjunta de Laboratórios contará com a colaboração de professores no que se refere à organização e adequada utilização dos laboratórios do Campus, conforme portaria solicitada pela CLAB e publicada pela Direção do Campus.” Submetida à aprovação do plenário, a solicitação foi aprovada por unanimidade. 2.2. Alteração da Resolução Nº 190/CONSC-ER/UFFS/2023, que aprova o Zoneamento do Campus Erechim. A seguir, foi apresentado o Ofício Nº 55/2023-ACAD-ER. Por meio do referido documento, a Coordenação Acadêmica solicita alteração do Art. 4º, da Resolução Nº 190/CONSC-ER/UFFS/2023, a fim de possibilitar a publicação da portaria que designa os professores colaboradores da Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais pela Direção do Campus, em vez de haver necessidade de solicitar que a publicação seja realizada pelo Gabinete do Reitor. Diante disso, sugere-se a seguinte redação do referido dispositivo: “Art. 4º A Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais - Campus Erechim contará com a colaboração de servidores docentes no que se refere à organização e utilização dos espaços estabelecidos no zoneamento, conforme portaria solicitada pela Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus (CAAEX), e publicada pela Direção do Campus.” Submetida à aprovação do plenário, a solicitação foi aprovada por unanimidade. 2.3. Parecer acerca de processo de remoção. Logo após, foi apresentado o Parecer Nº 05/2023-CAPPRR-ER, relativo ao Processo Nº 23205.003388/2018-37, referente à solicitação de remoção da servidora Débora Regina Schneider Locatelli, do Campus Erechim para o Campus Chapecó. Em seu voto, considerando o posicionamento positivo da Coordenação Acadêmica, a comissão manifesta-se favoravelmente ao pedido de remoção, mediante contrapartida de código de vaga para atuação na mesma área de conhecimento da requerente e que permita provimento imediato. O parece foi submetido à análise dos conselheiros, sendo o mesmo aprovado. 2.4. Parecer acerca da proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de História – Licenciatura. Ato contínuo, foi apresentado o Parecer Nº 12/2023-ACAD-ER, acerca da proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de História – Licenciatura. Após apresentar a análise da adequação do projeto às diretrizes institucionais, o impacto da proposta na demanda docente, na infraestrutura e nos recursos financeiros, por meio de seu parecer, a Coordenação Acadêmica recomendou o encaminhamento do projeto pedagógico do referido curso para tramitação junto às instâncias superiores competentes. O parecer foi submetido à apreciação do plenário, sendo o mesmo aprovado. 2.5. Autorização de afastamento para capacitação docente (pós-doutorado), no período de agosto de 2024 a julho de 2025. Na sequência, foi apresentado o Processo Nº 23205.039293/2023-19, por meio do qual, a partir da solicitação da docente Adriana Richit, a Coordenação Acadêmica, observado o parecer do NPPD, manifestou “concordância com a alteração da data do início do afastamento para pós-doutoramento (de janeiro para agosto de 2024), com a manutenção do período de 12 meses, ocupando uma vaga no PIACD biênio 2025-2026, que estava prevista no PIACD vigente”. A Coordenação ainda destacou que a referida vaga não será utilizada, em função de desistência da interessada. Após esclarecimentos e breve discussão, o plenário manifestou-se favoravelmente à solicitação. 2.6. Calendário de sessões ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2024. De imediato, conforme proposta da Secretaria de Órgãos Colegiados do Campus Erechim, foi aprovado o calendário de sessões ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2024, conforme segue: I. 1ª Sessão Ordinária: 07/03/2024 (quinta-feira); II. 2ª Sessão Ordinária: 27/03/2024 (quarta-feira); III. 3ª Sessão Ordinária: 30/04/2024 (terça-feira); IV. 4ª Sessão Ordinária: 27/05/2024 (segunda-feira); V. 5ª Sessão Ordinária: 28/06/2024 (sexta-feira); VI. 6ª Sessão Ordinária: 08/08/2024 (quinta-feira); VII. 7ª Sessão Ordinária: 28/08/2024 (quarta-feira); VIII. 8ª Sessão Ordinária: 30/09/2024 (segunda-feira); IX. 9ª Sessão Ordinária: 29/10/2024 (terça-feira); X. 10ª Sessão Ordinária: 29/11/2024 (sexta-feira); XI. 11ª Sessão Ordinária: 12/12/2024 (quinta-feira). Ficou definido, também, que as sessões manterão seu horário de início, às 13h30min. 2.7. Parecer acerca da proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo – Bacharelado. Por fim, foi apresentado o Parecer Nº 13/2023-ACAD-ER, referente à proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo – Bacharelado. Após apresentar a análise da adequação do projeto às diretrizes institucionais, o impacto da proposta na demanda docente, na infraestrutura e nos recursos financeiros, por meio de seu parecer, a Coordenação Acadêmica recomendou o encaminhamento do projeto pedagógico do referido curso para tramitação junto às instâncias superiores competentes. O parecer foi submetido à apreciação do plenário, sendo o mesmo aprovado. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 15 de dezembro de 2023.

Erechim-RS, 15 de dezembro de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 13/CONSCER/UFFS/2023

Altera a Resolução Nº 20/CONSC-ER/UFFS/2018, que dispõe sobre os deveres, responsabilidades, proibições e normas de segurança referentes ao uso dos Laboratórios Didáticos do Campus Erechim pelos professores, técnico-administrativos em educação, estudantes e visitantes

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 54/2023-ACAD-ER e a decisão tomada na 11ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 15 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o Art. 5º da Resolução Nº 20/CONSC-ER/UFFS/2018, que dispõe sobre os deveres, responsabilidades, proibições e normas de segurança referentes ao uso dos Laboratórios Didáticos do Campus Erechim pelos professores, técnico-administrativos em educação, estudantes e visitantes, conforme segue:

ONDE SE LÊ:

Art. 5º A Coordenação Adjunta de Laboratórios contará com a colaboração de professores no que se refere à organização e adequada utilização dos laboratórios do Campus, conforme portaria solicitada pela CLAB e publicada pelo Gabinete do Reitor.

LEIA-SE:

Art. 5º A Coordenação Adjunta de Laboratórios contará com a colaboração de professores no que se refere à organização e adequada utilização dos laboratórios do Campus, conforme portaria solicitada pela CLAB e publicada pela Direção do Campus.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 15 de dezembro de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Altera a Resolução Nº 190/CONSC-ER/UFFS/2023, que aprova o Zoneamento da UFFS - Campus Erechim, consoante ao disposto na Resolução Nº 126/CONSUNI/UFFS/2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 55/2023-ACAD-ER e a decisão tomada na 11ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 15 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o Art. 4º da Resolução Nº 190/CONSC-ER/UFFS/2023, que aprova o Zoneamento da UFFS - Campus Erechim, consoante ao disposto na Resolução Nº 126/CONSUNI/UFFS/2023, conforme segue:

ONDE SE LÊ:

Art. 4º A Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais - Campus Erechim contará com a colaboração de servidores docentes no que se refere à organização e utilização dos espaços estabelecidos no zoneamento, conforme portaria solicitada pela Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus (CAAEX), e publicada pelo Gabinete do Reitor.

LEIA-SE:

Art. 4º A Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais - Campus Erechim contará com a colaboração de servidores docentes no que se refere à organização e utilização dos espaços estabelecidos no zoneamento, conforme portaria solicitada pela Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus (CAAEX), e publicada pela Direção do Campus.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 15 de dezembro de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Define o calendário de Sessões Ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2024

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 11ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 15 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Definir o calendário de Sessões Ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2024, conforme segue:

I. 1ª Sessão Ordinária: 07/03/2024 (quinta-feira)

II. 2ª Sessão Ordinária: 27/03/2024 (quarta-feira)

III. 3ª Sessão Ordinária: 30/04/2024 (terça-feira)

IV. 4ª Sessão Ordinária: 27/05/2024 (segunda-feira)

V. 5ª Sessão Ordinária: 28/06/2024 (sexta-feira)

VI. 6ª Sessão Ordinária: 08/08/2024 (quinta-feira)

VII. 7ª Sessão Ordinária: 28/08/2024 (quarta-feira)

VIII. 8ª Sessão Ordinária: 30/09/2024 (segunda-feira)

IX. 9ª Sessão Ordinária: 29/10/2024 (terça-feira)

X. 10ª Sessão Ordinária: 29/11/2024 (sexta-feira)

XI. 11ª Sessão Ordinária: 12/12/2024 (quinta-feira)

Parágrafo único: As sessões iniciarão às 13h30min.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 15 de dezembro de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

PPGCTA

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL No 8/PPGCTA/UFFS/2023, ALTERADO PELO EDITAL Nº 9/PPGCTA/UFFS/2023 - PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA OS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL 2024.01

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 994/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos a Vagas para os Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, para ingresso em 2024.01, de acordo com o Edital nº 8/PPGCTA/UFFS/2023, alterado pelo edital nº 9/PPGCTA/UFFS/2023

 

1. 1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E SUPLENTES

1.1 Candidatos classificados e suplentes por nível (Mestrado e Doutorado), Linha de pesquisa e Tema de pesquisa, conforme Edital nº 8/PPGCTA/UFFS/2023, alterado pelo edital nº 9/PPGCTA/UFFS/2023.

 

NÍVEL MESTRADO

 

LINHA DE PESQUISA - Sustentabilidade dos Agroecossistemas

 

TEMA DE PESQUISA

Candidato

Vaga

Classificação/ ordem

Bioprocessos na área ambiental: Biocombustíveis, Bioherbicidas e Tratamento Biológico de Efluentes e Resíduos

Patrícia Santini Zancanaro

Vaga 1

Classificada

Manejo integrado de plantas daninhas infestantes de culturas agrícolas; dinâmica de agrotóxicos no ambiente. Resistência e tolerância de plantas a herbicidas; Manejo sustentável de sistemas agrícolas. Tecnologia de aplicação de agrotóxicos.

Tailana Iager

Vaga 1

Classificada

Manejo integrado de plantas daninhas infestantes de culturas agrícolas; dinâmica de agrotóxicos no ambiente. Resistência e tolerância de plantas a herbicidas; Manejo sustentável de sistemas agrícolas. Tecnologia de aplicação de agrotóxicos.

Gabrieli Enge Zamboni

Vaga 2

Classificada

Manejo integrado de plantas daninhas infestantes de culturas agrícolas; dinâmica de agrotóxicos no ambiente. Resistência e tolerância de plantas a herbicidas; Manejo sustentável de sistemas agrícolas. Tecnologia de aplicação de agrotóxicos.

Juan Cristopher Onesko

Vaga 3

Classificado*

Manejo integrado de plantas daninhas infestantes de culturas agrícolas; dinâmica de agrotóxicos no ambiente. Resistência e tolerância de plantas a herbicidas; Manejo sustentável de sistemas agrícolas. Tecnologia de aplicação de agrotóxicos.

Joilson Gradin

-

Suplente

Agroecologia e Bioinsumos

Adilson Jose Szady

Vaga 1

Classificado

Agroecologia e Bioinsumos

Alexandro Guidini

Vaga 2

Classificado

Desenvolvimento Rural Sustentável; Socioeconomia, mercados e inovações no agronegócio; Agricultura familiar, sistemas agroalimentares; agroenergia; extensão rural; Juventude e sucessão rural.

Ezequiel Bampi

Vaga 1

Classificado

Desenvolvimento Rural Sustentável; Socioeconomia, mercados e inovações no agronegócio; Agricultura familiar, sistemas agroalimentares; agroenergia; extensão rural; Juventude e sucessão rural.

Carlos Alberto Angonese

Vaga 2

Classificado

Resíduos da produção animal: tratamento/aproveitamento, biodigestão anaeróbia, redução de nutrientes e reuso de água.

Sem candidatos(as)

-

-

Manejo de pomar e pós-colheita de frutas/nutracêuticos, com uso de frutas convencionais e/ou negligenciadas.

Sem candidatos(as)

-

-

 

LINHA DE PESQUISA – Conservação dos Recursos Naturais

 

TEMA DE PESQUISA

Candidato

Vaga

Classificação/ ordem

Desenvolvimento e ou aplicação de tecnologias para o tratamento de águas contaminadas e efluentes

 

Daniele Brandler

Vaga 1

Classificada

Desenvolvimento e ou aplicação de tecnologias para o tratamento de águas contaminadas e efluentes

Márcio Casanata Godinho

Vaga 2

Classificado

Uso de resíduos/rejeitos para desenvolvimento de novos materiais

Arthur Paim Cescon

Vaga 1

Classificado

Sistemas agroflorestais; restauração ecológica de florestas; ecologia florestal; biodiversidade na Mata Atlântica

 

Sem candidatos(as)

-

-

Biologia e conservação de anfíbios; Impacto de atividades humanas sobre a fauna; Impacto de contaminantes ambientais sobre anfíbios; Toxicologia Ambiental

Alyssa Freitas

Vaga 1

Classificada

Biologia e conservação de anfíbios; Impacto de atividades humanas sobre a fauna; Impacto de contaminantes ambientais sobre anfíbios; Toxicologia Ambiental

Bianca Dutra Simor

Vaga 2

Classificada

Ecologia e conservação da fauna. Alterações na paisagem e suas implicações na distribuição da fauna.

Jênnifer Meneses Luz

Vaga 1

Classificada

Ecologia e conservação da fauna. Alterações na paisagem e suas implicações na distribuição da fauna.

Lucas Arno

Vaga 2

Classificado

Ecologia e conservação da fauna. Alterações na paisagem e suas implicações na distribuição da fauna.

Cléria Maria de Melo

-

Suplente

Ecologia e meio ambiente; Biologia e conservação de mamíferos; Fragmentação de habitats; Efeitos da contaminação ambiental sobre a fauna; Biologia e genética da conservação.

Karen Jacomel

Vaga 1

Classificada

Ecologia e meio ambiente; Biologia e conservação de mamíferos; Fragmentação de habitats; Efeitos da contaminação ambiental sobre a fauna; Biologia e genética da conservação.

Juliana de Oliveira Dorneles

Vaga 2

Classificada

Análise e gestão de políticas públicas; Desenvolvimento Rural e regional Sustentável; Sistemas de saúde e sustentabilidade.

Sem candidatos(as)

-

-

 

NÍVEL DOUTORADO

 

LINHA DE PESQUISA - Sustentabilidade dos Agroecossistemas

 

 

TEMA DE PESQUISA

Candidato

Vaga

Classificação/ ordem

Bioprocessos na área ambiental: Biocombustíveis, Bioherbicidas e Tratamento Biológico de Efluentes e Resíduos

Charline Bonatto

Vaga 1

Classificada

Manejo integrado de plantas daninhas infestantes de culturas agrícolas; dinâmica de agrotóxicos no ambiente. Resistência e tolerância de plantas a herbicidas; Manejo sustentável de sistemas agrícolas. Tecnologia de aplicação de agrotóxicos.

Rodrigo José Tonin

Vaga 1

Classificado

Manejo integrado de plantas daninhas infestantes de culturas agrícolas; dinâmica de agrotóxicos no ambiente. Resistência e tolerância de plantas a herbicidas; Manejo sustentável de sistemas agrícolas. Tecnologia de aplicação de agrotóxicos.

Gerônimo Rodrigues Prado

-

Suplente

Agroecologia e Bioinsumos

Nycollas Stefanello Vianna

Vaga 1

Classificado

Agroecologia e Bioinsumos

Francine Otilia Vogel

Vaga 2

Classificada*

Agroecologia e Bioinsumos

Gilberto Rogério Zago

-

Suplente

Desenvolvimento Rural Sustentável; Socioeconomia, mercados e inovações no agronegócio; Agricultura familiar, sistemas agroalimentares; agroenergia; extensão rural; Juventude e sucessão rural.

Paloma Trucculo Reatto

Vaga 1

Classificada

Resíduos da produção animal: tratamento/aproveitamento, biodigestão anaeróbia, redução de nutrientes e reuso de água.

Sem candidatos(as)

-

-

 

LINHA DE PESQUISA - Conservação dos Recursos Naturais

 

TEMA DE PESQUISA

Candidato

Vaga

Classificação/ ordem

Uso de resíduos/rejeitos para desenvolvimento de novos materiais

William Mateus Kubiaki Levandoski

Vaga 1

Classificado

Uso de resíduos/rejeitos para desenvolvimento de novos materiais

Juliana Ana Chiarello

-

Suplente

Uso de resíduos/rejeitos para desenvolvimento de novos materiais

Camila Nardino

-

Suplente

Sistemas agroflorestais; restauração ecológica de florestas; ecologia florestal; biodiversidade na Mata Atlântica

 

Sem candidatos(as)

-

-

Biologia e conservação de anfíbios; Impacto de atividades humanas sobre a fauna; Impacto de contaminantes ambientais sobre anfíbios; Toxicologia Ambiental

Flávia Bernardo Chagas

Vaga 1

Classificada

Biologia e conservação de anfíbios; Impacto de atividades humanas sobre a fauna; Impacto de contaminantes ambientais sobre anfíbios; Toxicologia Ambiental

Alexandre Folador

Vaga 2

Classificado*

Ecologia e conservação da fauna. Alterações na paisagem e suas implicações na distribuição da fauna.

 

Dênis Silvano Domingues

Vaga 1

Classificado

Ecologia e conservação da fauna. Alterações na paisagem e suas implicações na distribuição da fauna.

 

Caio Eduardo Messora Bagnolo

-

Suplente

Ecologia e conservação da fauna. Alterações na paisagem e suas implicações na distribuição da fauna.

Priscila Daiane Pavan

-

Suplente

Ecologia e meio ambiente; Biologia e conservação de mamíferos; Fragmentação de habitats; Efeitos da contaminação ambiental sobre a fauna; Biologia e genética da conservação.

Gabrieli Zanette

Vaga 1

Classificada

Ecologia e meio ambiente; Biologia e conservação de mamíferos; Fragmentação de habitats; Efeitos da contaminação ambiental sobre a fauna; Biologia e genética da conservação.

Gabriela Schultz da Silva

-

Suplente

Análise e gestão de políticas públicas; Desenvolvimento Rural e regional Sustentável; Sistemas de saúde e sustentabilidade.

Sem candidatos(as)

-

-

  • Classificado de acordo com o item 5.2.2 - Caso não ocorram classificados em uma linha ou tema de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha ou tema de pesquisa seja maior que o número de vagas previsto no edital, tais classificações poderão ser redirecionadas para outra linha ou tema de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim (sala 409 – Bloco B), nos dias 5 e 6 de março de 2024, das 8h às 11h, e das 13h30 às 16h no endereço ERS 135 - Km 72, no 200, Erechim/RS.

2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

2.2 Para a matrícula o candidato aprovado deverá apresentar o formulário de matrícula, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos originais acompanhados de cópia simples ou de cópias autenticadas:

I – Formulário de Matrícula – Aluno Regular, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcta > Processo seletivo > processo seletivo Regular > Formulário de Matrícula - Aluno Regular, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e pelo orientador;

II - Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);

III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade.

IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, ou certificado de conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - Histórico Escolar da Graduação;

VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

2.3 Para a matrícula, o candidato classificado deverá apresentar os documentos originais e suas respectivas cópias à secretaria do PPGCTA, conforme lista elencada no item 2.2 para autenticação.

2.3.2 Não serão feitas, sob nenhuma hipótese, cópias de quaisquer documentos apresentados pelo candidato (O Campus não possui serviço de reprografia).

2.3 O candidato que não realizar a matrícula no período indicado, perderá o direito à vaga.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

3.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

 

 

Erechim-RS, 14 de dezembro de 2023.

Paulo Afonso Hartmann

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)

CCFLCL

Confere equivalência dos Componentes Curriculares entre as estruturas curriculares do curso de Física - Licenciatura e componentes curriculares das estruturas curriculares dos demais cursos do Campus Cerro Largo.

A Coordenação do Curso de Graduação em Física – Licenciatura do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata da 11a sessão ordinária do colegiado dos cursos de graduação em Física - Licenciatura e em Matemática - Licenciatura de 11 de dezembro de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir equivalência aos componentes curriculares abaixo relacionados, cursados com aprovação ou validados pelos estudantes do curso de Física – Licenciatura, Campus Cerro Largo, em decorrência da reformulação do Projeto Pedagógico do Curso:

Estrutura Curricular 2013/1 (em extinção)

Estrutura Curricular 2019/1

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente Curricular

Horas

GEX303

Estágio Curricular Supervisionado II: Educação Não Formal

90

GCH1218

Estágio Curricular Supervisionado: Educação Não Formal

105

GCH302

Estágio Curricular Supervisionado I: Gestão Escolar

105

GCH817

Estágio Curricular Supervisionado: Gestão Escolar

90

GEX261

Trabalho de Conclusão de Curso

120

GCH1220

Trabalho de Conclusão de Curso I

60

GCH1221

Trabalho de Conclusão de Curso II

60

 

 

Art. 2º Conferir equivalência dos CCRs cursados com aprovação pelos estudantes de Física – Licenciatura em outros cursos do Campus Cerro Largo com os componentes curriculares da matriz 2019 do curso de Física – Licenciatura:

Estrutura Curricular 2019

CCRs de outros cursos do campus

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente curricular

Créditos

GEX762

Cálculo I

60

GEX665

Cálculo I

60

GEX766

Cálculo II

60

GEX668

Cálculo II

60

GCH1218

Estágio Curricular Supervisionado: Educação Não Formal

105

GCH1201

Estágio Curricular Supervisionado: Educação Não Formal

105

GCH1219

Estágio Curricular Supervisionado: Ciências do Ensino Fundamental

105

GEX692

Estágio Curricular Supervisionado: Ciências do Ensino Fundamental

105


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Sala de Reuniões do Colegiado dos Cursos de Graduação em Física – Licenciatura e Matemática – Licenciatura do Campus Cerro Largo, 11ª Reunião Ordinária, em Cerro Largo -RS, 11 de dezembro de 2023.

Cerro Largo-RS, 11 de dezembro de 2023.

Aline Beatriz Rauber

Coordenadora do Curso de Graduação em Física - Licenciatura e do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura do Campus Cerro Largo

CONSCCL

1. Apreciação do relatório do GT responsável pela elaboração do estudo de viabilidade de criação de Cursos da Área da Saúde no Campus Cerro Largo (RESOLUÇÃO Nº 34/CONSCCL/UFFS/2023). 2. Retorno dos Colegiados dos Cursos de Graduação em relação à proposta de reestruturação do Domínio Comum no currículo dos cursos de Graduação da UFFS.

Aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às quatorze horas e dois minutos, no Auditório da Unidade Seminário da UFFS, foi realizada a segunda Sessão Extraordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Judite Scherer Wenzel, Adenise Clerici, Denise Medianeira Mariotti Fernandes, Débora Leitzke Betemps, Manuela Gomes Cardoso, Aline Beatriz Rauber, Liziara da Costa Cabreira, Demétrio Alves Paz, Neusete Machado Rigo, Edemar Rotta, Iara Denise Endruweit Battisti, Roque Ismael da Costa Güllich; representantes docentes: Danusa de Lara Bonotto, Suzymeire Baroni; representante dos técnicos-administrativos: Canisio Roque Schmidt; suplentes no exercício da titularidade: Daniela Oliveira de Lima (membro nato), Márcio Antônio Vendruscolo (representante docente), Giordane Miguel Schnorr (representante discente). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Nessana Dartora, Anderson Spohr Nedel, Roberta Kolling Escalante, Fernando Henrique Borba, Marcos Alexandre Dullius, Pablo Lemos Berned, Jonas Simon Dugatto, Catiéli Lima de Souza, Letiane Lopes da Cruz, Marta Schoffen. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, passando de imediato à 1. ORDEM DO DIA, por tratar-se de sessão extraordinária. A pauta da sessão foi apreciada e aprovada pelos conselheiros, ficando assim definida: 1. Apreciação do relatório do GT responsável pela elaboração do estudo de viabilidade de criação de Cursos da Área da Saúde no Campus Cerro Largo (RESOLUÇÃO Nº 34/CONSCCL/UFFS/2023). 2. Retorno dos Colegiados dos Cursos de Graduação em relação à proposta de reestruturação do Domínio Comum no currículo dos cursos de Graduação da UFFS. 1.1 O presidente informou sobre as últimas discussões referentes à criação do curso de Medicina, que de certa forma está contemplado no ponto de pauta; foi formado um GT, de maneira independente, a partir da Câmara de Vereadores do município de Santo Ângelo, que iniciou um debate para implantação de um curso de Medicina na região das missões; a direção do Campus Cerro Largo acompanhou essa discussão de forma superficial e prestou informações quando procurada pelo GT, além da participação na audiência pública que ocorreu no dia primeiro de dezembro, em Santo Ângelo, quando foi acompanhado por membros do GT dos Cursos da Área da Saúde do Campus Cerro Largo, pelo Reitor da UFFS e pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS. A seguir, como membro do GT, iniciou a apresentação do Relatório, dizendo que o trabalho foi dividido em duas partes, uma voltada para a criação do curso de Medicina e outra para a criação do curso de Farmácia; destacou que o trabalho precisa evoluir e ser aprimorado antes do envio da proposta para órgãos superiores; o GT também precisa discutir quais os locais que teriam condições de estabelecer um curso na área da saúde, especialmente o curso de Medicina; a criação de um novo Campus na região não é uma opção para o GT; ressaltou que o GT foi criado a partir de uma demanda do Conselho Comunitário, quando discutiu o interesse regional na criação de novos cursos; apresentou dados de cursos na área da saúde nas imediações do Campus Cerro Largo; a partir da análise dos dados, o GT apontou a abertura dos cursos de Medicina e Farmácia como elevada demanda regional. A seguir, a professora Marlei Veiga dos Santos, integrante do GT, apresentou os dados em relação à viabilidade de criação do curso de Farmácia, com dados gerais, conhecimentos e formação exigida, infraestrutura necessária, etc., levando em consideração, como base de dados, a grade curricular ofertada pela UNIPAMPA. Continuando, a professora Lauren Lúcia Zamin, integrante do GT, apresentou os dados referentes ao curso de Medicina, cuja justificativa para a criação na região das Missões é a necessidade de interiorização e desconcentração de médicos no país; discorreu acerca de ações e investimentos que viabilizariam a criação do curso pela UFFS; destacou o fato de não haver curso de medicina em universidade pública na região e o valor a ser pago em uma universidade privada ser bastante elevado; disse que foi realizado um levantamento do número de leitos disponíveis na região em relação à necessidade no decorrer do curso; enfatizou a necessidade de infraestrutura e servidores para atender ao novo curso; em relação aos valores de investimento foram levados em consideração os valores investidos nos cursos de Medicina do Campus Chapecó e do Campus Passo Fundo da UFFS; também referiu a extrema importância da parceria com hospitais regionais, apresentando dados de oferta de leitos e especialidades na região. A seguir, o plenário debateu a matéria e deliberou pela aprovação do Relatório Final do GT; recomendou a abertura do curso de graduação em Farmácia no Campus Cerro Largo; indicou a necessidade de criação de GT para elaboração do PPC do referido curso; recomendou a criação do curso de Medicina com no Campus Cerro Largo; indicou a necessidade de criação de GT para aprofundamento dos estudos relativos às condições de oferta e implantação do curso de Medicina com sede no Campus Cerro Largo; recomendou à Reitoria da UFFS que aponte junto ao Ministério da Educação a intenção do Campus Cerro Largo na criação do curso de graduação em Medicina. A sessão foi estendida por quinze minutos. O segundo ponto de pauta ficou para a próxima sessão do Conselho de Campus. Às dezesseis horas e cinquenta e quatro minutos foi encerrada a sessão, da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 12 de dezembro de 2023.

Cerro Largo-RS, 12 de dezembro de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 13/CONSCCL/UFFS/2023

Aprova o Relatório Final do Grupo de Trabalho responsável pelo estudo de viabilidade de criação de Cursos da Área da Saúde, recomenda a criação dos cursos de Farmácia e Medicina, com sede no Campus Cerro Largo (UFFS), e indica a continuidade dos trabalhos para viabilização da oferta de vagas.

O CONSELHO DE CAMPUS CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

a) o Inciso VIII do Art. 25 do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul (aprovado pela Resolução Nº 31/2015-CONSUNI e pela Portaria Nº 1.083/SERES/MEC, de 23/12/2015, publicada no Diário Oficial da União em 24/12/2015),

b) a manifestação do Conselho Comunitário acerca do interesse regional na criação de cursos de graduação da Área da Saúde no Campus Cerro Largo (OFÍCIO Nº 1/2023 - SEDOC-CL),

c) a criação e designação, pelo Conselho de Campus Cerro Largo, de Grupo de Trabalho para estudo de viabilidade de criação de Cursos da Área da Saúde no Campus Cerro Largo da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 34/CONSCCL/UFFS/2023), bem como os resultados apresentados,

d) a mobilização da comunidade regional pela abertura de curso de Medicina na região Macromissioneira do Rio Grande do Sul,

e) o Ofício Circular Nº 4/2023/GAB/SESU/SESu-MEC, que solicita às Instituições Federais de Educação Superior (IFES) a avaliação e encaminhamento sobre a possibilidade de ampliação do número de vagas ofertadas nos cursos médicos,

f) que as Regiões de Saúde 11 (Sete Povos das Missões) e 14 (Fronteira Noroeste), de abrangência do Campus Cerro Largo, estão incluídas como regiões prioritárias para oferta de curso de Medicina, conforme apontado no EDITAL Nº 01/SERES/MEC/2023, em conformidade com a LEI Nº 12.871/2013, que institui o Programa Mais Médicos,

g) e a deliberação da 2ª Sessão Extraordinária de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º APROVAR o Relatório Final do Grupo de Trabalho criado pela RESOLUÇÃO Nº 34/CONSCCL/UFFS/2023, de estudo de viabilidade de criação de Cursos na Área da Saúde no Campus Cerro Largo da UFFS, conforme ANEXO I desta Resolução.

 

Art. 2º RECOMENDAR a abertura do curso de graduação em Farmácia no Campus Cerro Largo.

 

Art. 3º INDICAR a necessidade de estabelecimento de Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de Projeto Pedagógico para o Curso de Farmácia do Campus Cerro Largo.

 

Art. 4º RECOMENDAR a criação do curso de graduação em Medicina com sede no Campus Cerro Largo.

 

Art. 5º INDICAR a necessidade de estabelecimento de Grupo de Trabalho para o aprofundamento dos estudos relativos às condições de oferta e de implantação do curso de Medicina com sede no Campus Cerro Largo.

 

Art. 6º RECOMENDAR à Reitoria da UFFS que aponte junto ao Ministério da Educação a intenção do Campus Cerro Largo pela criação do curso de graduação em Medicina.

 

Art. 7º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 34/CONSCCL/UFFS/2023.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Auditório da Unidade Seminário, 2ª Sessão Extraordinária de 2023, em Cerro Largo/RS,

12 de dezembro de 2023.

 

 

Cerro Largo/RS, 12 de novembro de 2023.

 

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 12 de dezembro de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

CONSUNI CAPGP

ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e três minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, com transmissão pelo Facebook - Conselhos Superiores da UFFS, foi realizada a 11ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento, Ilton Benoni da Silva. Participaram da sessão os seguintes conselheiros titulares: Diretores de Campus: Bruno München Wenzel (Cerro Largo), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Erechim), Fábio Luiz Zeneratti (Laranjeiras do Sul), Marcos Antônio Beal (Realeza). Docentes: Marlon Luiz Neves da Silva e Anderson Funai (Campus Chapecó), Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza). Técnicos: Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria) e Dariane Carlesso (Campus Chapecó). Discentes: Alexandre Machado (Campus Realeza). Suplentes no exercício da titularidade: Aline Voss Perin (Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício), Carla Berwanger (Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício) Crhis Netto de Brum (Direção Campus Chapecó), Tatiana Gaffuri da Silva (Docente Campus Chapecó). Acompanharam a Sessão: Gabriela Gonçalves Fagundes (Discente Suplente Realeza). Ausentes sem justificativa: Jaime Giolo e Leandro Tuzzin (Direção Campus Passo Fundo); Guilherme Romero e Rafael Francisco dos Santos (Titular e Suplente TAE Campus Erechim). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão e, em seguida, passou ao Expediente: 1.1 Comunicados: o Presidente informou que: a) foi encaminhado com a convocação, para conhecimento, o Relatório Final de Auditoria n° 03/2023 sobre Gestão de Bens Imóveis da UFFS; b) a representação que está faltando nesta Câmara, Docente do Campus Cerro Largo, não teve chapa inscrita na última eleição. Sem mais comunicados dos conselheiros, o Presidente encerrou o expediente, e passou à ordem do dia, submetendo aos presentes a Pauta: 2.1 Processo 23205.026513/2023-44: recurso de requerimento de remoção, para apreciação do parecer do relator Tulio Sant’Anna Vidor, designado em caráter excepcional. 2.2 Processo 23205.034487/2023-28: solicitação de avaliação da proposta de PAINT 2024, para apreciação do parecer do relator Luís Fernando Santos Corrêa da Silva. Em regime de votação, a Pauta foi aprovada por consenso. Logo, o Presidente passou ao 2.1 Processo 23205.026513/2023-44: recurso de requerimento de remoção, passando a palavra ao relator Tulio Sant’Anna Vidor, que apresentou seu parecer. Na sequência, o Presidente abriu a palavra aos conselheiros. Após debate sobre da matéria, sem haver concenso, o Presidente abriu uma enquete, em regime de votação, pelo acolhimento ou não do voto do relator, com as opções: A) Sim; B) Não e C) Abstenção, a qual resultou em onze votos “Sim”, quatro votos “Não” e zero abstenção, totalizando quinze votos. Desse modo, o Presidente informou a aprovação do voto do relator. Na sequência, foi debatida a redação da decisão a ser emitida, ficando acordada a redação do artigo primeiro: Art. 1º DEFERIR o recurso da servidora BRUNA CIPRIANI LUZZI, aprovando sua remoção do Campus Chapecó para a Reitoria da UFFS, com contrapartida de código de vaga, conforme efetivado pela Portaria XXX”. No entanto, não houve consenso sobre a redação do segundo artigo da decisão. Assim, o Presidente abriu novamente enquete, em regime de votação, para as propostas submetidas, sendo três as opções para o segundo artigo: A) Proposta do conselheiro Bruno Munchen Wenzel: Art. 2º APONTAR incorreção no procedimento de movimentação da servidora, considerando sua atuação na unidade de destino antes da tramitação do processo de remoção”. B) Proposta do conselheiro Marcos Antônio Beal: “Art. 2º REMETER à Comissão de Mobilidade os autos deste processo para que as questões nele levantadas sejam incorporadas à Política de Mobilidade”. C) Abstenção. Finalizada a votação, o Presidente informou que a proposta “A” recebeu cinco votos, a proposta “B” recebeu oito votos e a “C” não recebeu voto, do total de catorze votos, sendo assim, foi aprovada para o artigo segundo a redação: Art. 2º REMETER à Comissão de Mobilidade os autos deste processo para que as questões nele levantadas sejam incorporadas à Política de Mobilidade”. Posteriormente, o Presidente passou ao item 2.2 Processo 23205.034487/2023-28: solicitação de avaliação da proposta de PAINT 2024, concedendo a palavra ao relator Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, que apresentou seu parecer. Depois, o Presidente abriu a palavra aos conselheiros para manifestações. Não houve manifestação, então, o Presidente passou à votação do voto do relator: “Considerando os argumentos expostos no relatório, cabe reconhecer a qualidade técnica do documento apresentado pela Audin, bem como a pertinência dos objetos que serão auditados no próximo ano, de modo que se recomenda a aprovação do PAINT 2024 nos termos em que foi proposto.. Em regime de votação o voto foi homologado por consenso. Cumprida a ordem do dia, sendo dezesseis horas e vinte e um minutos, o Presidente agradeceu aos presentes e declarou encerrada a sessão, da qual eu Aline Voss Perin, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Defere recurso administrativo ao Processo nº 23205.026513/2023-44

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.026513/2023-44 e as deliberações da  11ª  Sessão  Ordinária  da  CAPGP,  realizada  em 11 de dezembro de  2023, faz saber que a CAPGP/CONSUNI,

 

DECIDE:

 

Art. 1º DEFERIR o recurso da servidora BRUNA CIPRIANI LUZZI, Siape 3354253, aprovando sua remoção do Campus Chapecó para a Reitoria da UFFS, com contrapartida de código de vaga conforme efetivado pela PORTARIA DE PESSOAL Nº 707/GR/UFFS, de 28 de agosto de 2023.


Art. 2º REMETER à Comissão Temporária para Construção da Política Institucional de Mobilidade de Servidores os autos do Processo nº 23205.026513/2023-44, para que as questões nele levantadas sejam incorporadas à Política de Mobilidade.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Webex, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova o Plano Anual da Auditoria Interna (PAINT) para o exercício de 2024.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando  o Processo nº 23205.034487/2023-28 e as deliberações  da  11ª  Sessão  Ordinária  da  CAPGP,  realizada  em 11 de dezembro de  2023, faz saber que a CAPGP/CONSUNI,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º APROVAR o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) da Universidade Federal da Fronteira Sul para o exercício de 2024, conforme Anexo I.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Webex, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

CCEASER

Revoga o Ato Deliberativo nº 1/CCEASER/UFFS/2020, que institui o Certificado de Mérito Acadêmico do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado - Campus Erechim.

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado - Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso registrada na Ata nº 19/2023 - CCEAS-ER, de 14 de dezembro de 2023,

 

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o Ato Deliberativo nº 1/CCEASER/UFFS/2020, que institui o Certificado de Mérito Acadêmico do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado - Campus Erechim

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, 10ª Reunião Ordinária, em Erechim-RS, 14 de dezembro de 2023.

Erechim-RS, 14 de dezembro de 2023.

Cristiane Funghetto Fuzinatto

Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim

PPGEC

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 4/PPGEC/UFFS/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA O INGRESSO DE DISCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS 2024.1

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS (PPGEC), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo para ingresso no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - PPGEC/UFFS, em conformidade com o Edital Nº 4/PPGEC/UFFS/2023:

 

1 DO RESULTADO FINAL:

1.1 Linha 1: Políticas Educacionais e Currículo

CANDIDATO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

Giordane Miguel Schnorr

9,26

Joana Tatiele De Carvalho

7,76

Gracieli Leidi Poersch

7,38

Adeli Cristiano Weizemann Klöckner

7,23

Marli Terezinha Pereira Lago

7,21

Paula Franciele Kuhn Klock

7,34

(Classificado conforme item 4.7 do Edital Nº 4/PPGEC/UFFS/2023)

Tiago Rodrigo Scheineider

7,08

(Classificado conforme item 4.7 do Edital Nº 4/PPGEC/UFFS/2023)

Robson André Scheineider

6,57

Desclassificado

Leticia Baumgart Leonhardt

5,85

Desclassificado

Jéssica Donini Pedroso

5,58

Desclassificado

Franciele Cremer

5,42

Desclassificado

Carla Ester Lauxen

4,73

Desclassificado

Viviane Balbé Barcelos

4,48

Desclassificado

João Vitor Bocacio De Oliveira

3,64

Desclassificado

Roselene Piringer

3,29

Desclassificado

 

1.2 Linha 2: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas

CANDIDATO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

Victória Santos Da Silva

9,00

Daniéli Vitória Goetz Pauli

8,55

Lucas Lafaiete Leão De Lima

8,24

Renata Caroline Dias Machado

8,07

Eliane Inês Wolf

7,95

Amanda Emmanuele Paulus Machado

7,93

Julia De Oliveira Lange

7,92

Thaís Paz Callegaro

7,37

Joana Ferronato Fagundes

7,03

1º suplente

Fernanda Aquino Dos Santos

7,01

2º suplente

Kelly De Oliveira Rodrigues

6,84

Desclassificado

Fabiane Dekeper Tabile Henschel

6,54

Desclassificado

Bibiana Smolski

6,43

Desclassificado

Genia Ione Rodrigues Ponsi

6,18

Desclassificado

Patrícia Loriane Falk

6,16

Desclassificado

Rosemere Barbosa Da Silva

6,08

Desclassificado

Diuly Fernanda Leite Vianna

5,98

Desclassificado

Natali Medeiros Dias Dos Santos

5,98

Desclassificado

Carine Marques Do Amaral Giordani

5,95

Desclassificado

Karen Hoff

5,93

Desclassificado

Wilttom Alves Ribeiro

5,86

Desclassificado

Maria Suzana Da Silva Rebello Melo

5,71

Desclassificado

 

1.3 Os candidatos desclassificados não atingiram a nota final mínima, conforme item 4.6 do edital de abertura do processo seletivo.

1.4 A vagas não preenchidas na Linha 1, serão preenchidas por candidatos suplentes da Linha 2, conforme item 4.7 do edital de abertura do processo seletivo.

1.5 Poderão ser chamados os demais suplentes, respeitando a ordem de classificação, se os candidatos classificados no número de vagas não tenham a matrícula efetuada.

 

2. DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação, na sala 1-2-16 da Unidade Seminário da UFFS, situada na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, em datas e horários a serem definidos e publicados posteriormente.

2.2 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la por meio de procuração com assinatura reconhecida em cartório.

2.3 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria do Programa, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos em cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório:

I - Documento de identidade com foto (RG);

II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade;

III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

IV - Histórico Escolar da Graduação;

V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada, para candidatos brasileiros. A Certidão deverá ser emitida no 

endereço www.tse.jus.br ou obtida em um Cartório Eleitoral.

VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro do sexo masculino, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.

2.4 O candidato que não realizar a matrícula no período a ser estipulado perderá direito à vaga.

 

3 DO INÍCIO DAS AULAS

3.1 As atividades do PPGEC terão início dia 19 de março de 2024.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

4.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

4.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFFS.

 

Cerro Largo-RS, 11 de dezembro de 2023.

Roque Ismael da Costa Gullich

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências

Documento Histórico

EDITAL Nº 6/PPGEC/UFFS/2023

PPGEL

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA ARGUIÇÃO DO PRÉ-PROJETO E DO CURRICULUM VITAE - PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a Portaria de Delegação de Competência nº 2697/GR/UFFS/2023 e a Portaria de Pessoal nº 1154/GR/UFFS/2023), em conformidade com o Edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo de candidatos às vagas remanescentes do Edital nº 218/GR/UFFS/2023 para os cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), com ingresso no primeiro semestre de 2024, divulga o resultado da terceira etapa de seleção (arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae).

 

1 CANDIDATOS AO MESTRADO (em ordem alfabética)

1.1 Ampla concorrência

CANDIDATO

Situação

Orientador

Linha de pesquisa

Beatriz Simone Cavalheiro

Aprovado

Valdir Prigol

Linha 1

Camila Stasiak

Aprovado

Caroline Mallmann Schneiders

Linha 1

Cíntia Maria Vicente

Suplente

Valdir Prigol

Linha 1

Edina Paula Fortes Pereto

Aprovado

Angela Stübe*

Linha 1

Gabriela Aparecida Prior Ozelame

Aprovado

Cristiane Horst

Linha 2

Leidimara Demozzi

Aprovado

Mary Neiva Surdi da Luz

Linha 1

Maísa Garcia Follmann

Suplente

Caroline Mallmann Schneiders

Linha 1

Sabrina Zamin Vieira

Aprovado

Athany Gutierres

Linha 3

Suzana Rovadoscki

Aprovado

Melissa Bettoni

Linha 3

Tatiana Percio

Aprovado

Saulo Gomes Thimóteo*

Linha 1

 

1.2 Autodeclarados negros

CANDIDATO

Situação

Orientador

Linha de pesquisa

Murilo Oberdan dos Santos Gouveia

Aprovado

Eric Duarte Ferreira

Linha 1

 

2 CANDIDATOS AO DOUTORADO (em ordem alfabética)

2.1 Ampla concorrência

CANDIDATO

Situação

Orientador

Linha de pesquisa

Aline Majolo

Suplente

Eric Duarte Ferreira

Linha 1

Bruna Luíza Mallmann

Reprovado

Eric Duarte Ferreira

Linha 1

Bruna Marzullo Fonseca

Aprovada

Aline Peixoto Gravina

Linha 3

Charliane Carla Tedesco de Camargo

Suplente

Mary Neiva Surdi da Luz

Linha 1

Heliana Lia Tissiani

Aprovado

Mary Neiva Surdi da Luz

Linha 1

Thaís Goldeff Hahn

Aprovado

Eric Duarte Ferreira

Linha 1

 

2.2 Autodeclarados negros

CANDIDATO

Situação

Orientador

Linha de pesquisa

Sara Alves dos Santos Carvalho

Aprovado

Marcelo Jacó Krug

Linha 2

 

3 DO RESULTADO

3.1 Conforme edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023, as vagas foram distribuídas por professores e por Linhas de pesquisa:

I - Linha 1: Práticas discursivas e subjetividades:

II - Linha 2: Diversidade e mudança linguística

III - Linha 3: Língua e cognição: representação e processamento da linguagem

3.2 Conforme item 5.2.3 do Edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023, algumas orientações (marcadas com asterisco na terceira coluna das tabelas) foram remanejadas para orientação de outro docente da mesma linha de pesquisa indicada na inscrição.

 

 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.

Valdir Prigol

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 11/PPGEL/UFFS/2023

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a Portaria de Delegação de Competência nº 2697/GR/UFFS/2023 e a Portaria de Pessoal nº 1154/GR/UFFS/2023), em conformidade com o Edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo de candidatos às vagas remanescentes do Edital nº 218/GR/UFFS/2023 para os cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), com ingresso no primeiro semestre de 2024, divulga o resultado final provisório do processo seletivo.

 

1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

1.1 Candidatos classificados ao curso de Mestrado - ampla concorrência

CANDIDATO

NOTA

LINHA DE PESQUISA

ORIENTADOR

1

Camila Stasiak

9,25

Práticas discursivas e subjetividades

Caroline Mallmann Schneiders

2

Beatriz Simone Cavalheiro

8,62

Práticas discursivas e subjetividades

Valdir Prigol

3

Tatiana Percio

8,18

Práticas discursivas e subjetividades

Saulo Gomes Thimóteo*

4

Leidimara Demozzi

8,05

Práticas discursivas e subjetividades

Mary Neiva Surdi da Luz

5

Suzana Rovadoscki

8,00

Língua e cognição: representação e processamento da linguagem

Melissa Bettoni

6

Gabriela Aparecida Prior Ozelame

7,88

Diversidade e mudança linguística

Cristiane Horst

7

Sabrina Zamin Vieira

7,70

Língua e cognição: representação e processamento da linguagem

Athany Gutierres

8

Murilo Oberdan dos Santos Gouveia

7,65

Práticas discursivas e subjetividades

Eric Duarte Ferreira

9

Edina Paula Fortes Pereto

7,02

Práticas discursivas e subjetividades

Angela Stübe*

 

1.2 Candidatos classificados ao curso de Doutorado - ampla concorrência

CANDIDATO

NOTA

LINHA DE PESQUISA

ORIENTADOR

1

Bruna Marzullo Fonseca

8,80

Língua e cognição: representação e processamento da linguagem

Aline Peixoto Gravina

2

Thaís Goldeff Hahn

8,58

Práticas discursivas e subjetividades

Eric Duarte Ferreira

3

Sara Alves dos Santos Carvalho

8,27

Diversidade e mudança linguística

Marcelo Jacó Krug

4

Heliana Lia Tissiani

8,11

Práticas discursivas e subjetividades

Mary Neiva Surdi da Luz

 

2 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SUPLENTES

2.1 Candidatos suplentes ao curso de Mestrado - ampla concorrência

CANDIDATO

NOTA

LINHA DE PESQUISA

ORIENTADOR

1

Cíntia Maria Vicente

8,61

Práticas discursivas e subjetividades

Valdir Prigol

2

Maísa Garcia Follmann

7,22

Práticas discursivas e subjetividades

Caroline Mallmann Schneiders

 

2.2 Candidatos suplentes ao curso de Doutorado - ampla concorrência

CANDIDATO

NOTA

LINHA DE PESQUISA

ORIENTADOR

1

Aline Majolo

7,00

Práticas discursivas e subjetividades

Eric Duarte Ferreira

2

Charliane Carla Tedesco de Camargo

7,58

Práticas discursivas e subjetividades

Mary Neiva Surdi da Luz

 

3 DO RESULTADO

3.1 Conforme edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023, as vagas foram distribuídas por professores e por Linhas de pesquisa.

3.2 Conforme item 5.2.3 do Edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023, algumas orientações (marcadas com asterisco na terceira coluna das tabelas) foram remanejadas para orientação de outro docente da mesma linha de pesquisa indicada na inscrição.

 

4 DOS RECURSOS

4.1 O candidato poderá interpor recurso de acordo com o item 7 do edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023, dentro do prazo estabelecido no cronograma do item 6.1 do mesmo edital.

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.

Valdir Prigol

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 12/PPGEL/UFFS/2023

PPGFIL

RESULTADO FINAL PRELIMINAR

Em conformidade com a Portaria Nº 2690/GR/UFFS/2023, que delega competências para publicação ao PPGFIL e com o Edital Nº 08/PPGFIL/UFFS/2023, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Filosofia (PPGFIL), com ingresso em 2024.1, segue o resultado final preliminar:

 

1.CLASSIFICAÇÃO

Ordem

Candidato

Nota Prova

Nota arguição

Nota Final

Pablo Antônio Pelizza

10,0

10,0

10,0

Glaucia da Silva Bittencourt

9,5

9,0

9,33

Mateus Bido

9,0

8,75

8,91

Gabriela de Oliveira

8,5

9,5

8,83

Heric Carvalho Vieira

9,0

8,5

8,83

Lethicia Severo

9,0

8,5

8,83

Gabriel Faccio Spagnol

7,5

10,0

8,33

Daniela da Silva Moraes

9,0

6,0

8,0

Karen Jociani Coletti Gomes

8,0

7,66

7,88

10º

Francisco Miorando Castanho

7,0

9,0

7,66

11º

Jamile Santana

7,0

8,66

7,55

12º

Márcio Serpa

7,0

7,83

7,27

13º

Milena Berté Volkweis

7,0

6,0

6,66

14º

Carini Inês Hübner Konzen

6,0

7,0

6,33

2 DOS RECURSOS

2.1 Cabem recursos nos termos do item 7 do EDITAL Nº 08/PPGFIL/UFFS/2023.

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2023.

Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado)

RESULTADO FINAL

 

Em conformidade com a Portaria Nº 2690/GR/UFFS/2023, que delega competências para publicação ao PPGFIL e com o Edital Nº 08/PPGFIL/UFFS/2023, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Filosofia (PPGFIL), com ingresso em 2024.1, segue o resultado final:

 

1.CLASSIFICAÇÃO

 

Ordem

Candidato

Nota Prova

Nota arguição

Nota Final

Orientador

Pablo Antônio Pelizza

10,0

10,0

10,0

Flávio Miguel de Oliveira Zimmermann

Glaucia da Silva Bittencourt

9,5

9,0

9,33

Joice Beatriz da Costa

Mateus Bido

9,0

8,75

8,91

Élsio José Corá

Gabriela de Oliveira

8,5

9,5

8,83

Arturo Fatturi

Heric Carvalho Vieira

9,0

8,5

8,83

Odair Neitzel

Lethicia Severo

9,0

8,5

8,83

Newton Marques Peron

Gabriel Faccio Spagnol

7,5

10,0

8,33

Newton Marques Peron

Daniela da Silva Moraes

9,0

6,0

8,0

Alcione Roberto Roani

Karen Jociani Coletti Gomes

8,0

7,66

7,88

Élsio José Corá

10º

Francisco Miorando Castanho

7,0

9,0

7,66

Alcione Roberto Roani

11º

Jamile Santana

7,0

8,66

7,55

Arturo Fatturi

12º

Márcio Serpa

7,0

7,83

7,27

Gustavo Giora

13º

Milena Berté Volkweis

7,0

6,0

6,66

Gustavo Giora

14º

Carini Inês Hübner Konzen

6,0

7,0

6,33

Gustavo Giora

 

2. DAS MATRÍCULAS

2.1 Os estudantes devem seguir o disposto do item 8 do EDITAL Nº 08/PPGFIL/UFFS/2023, e encaminhar para sec.ppgfil@uffs.edu.br, em arquivo PDF os documentos listados, no período dentre 01 a 08 de março de 2024.

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2023.

Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado)

Relatório de Diárias Concedidas

ANEXO I EDITAL BOLSA CAPES PPGE 11 de dezembro de 2023

ANEXO II EDITAL BOLSA CAPES PPGE 11 de dezembro de 2023

ANEXO II EDITAL BOLSA CAPES PPGE 11 de dezembro de 2023

ANEXO I BOLSA CAPES PPGE 11 de dezembro de 2023

ANEXO I - Requerimento FAPESC 11 de dezembro de 2023

Educação_do_Campo_REF_2024_1 12 de dezembro de 2023

Escola_do_Campo_REF_2024_1 12 de dezembro de 2023

RESULTADO PROVISÓRIO - CNPQ 12 de dezembro de 2023

COMUNICADO Nº 2-2023 - DPE 13 de dezembro de 2023

Autodeclaração 15 de dezembro de 2023