Semana de 06 de março a 11 de março de 2023

De 06 de março de 2023 até 11 de março de 2023

PROPLAN
CONSUNI
GR
EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 179/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 180/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 181/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 182/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 183/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 184/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 185/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 186/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 187/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 188/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 189/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 190/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 191/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 192/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 193/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 194/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 195/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 196/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 197/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 198/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 199/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 200/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 201/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 202/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 203/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 204/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 205/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 206/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 207/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 208/GR/UFFS/2023 (ALTERADO) EDITAL Nº 209/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 210/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 211/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 213/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 214/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 215/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 216/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 217/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 218/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 219/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 220/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023 (ALTERADO) EDITAL Nº 222/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 166/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 167/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 168/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 169/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 170/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 171/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 172/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 173/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 174/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 175/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 176/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 177/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 178/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 179/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 180/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 181/GR/UFFS/2023 (RETIFICADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 182/GR/UFFS/2023 (RETIFICADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 183/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2681/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2682/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2683/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2684/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2685/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2686/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2687/GR/UFFS/2023 (REVOGADA)
ACAD LS
CONSUNI CAPGP
CONSCLS
PROPEPG
CONSUNI CPPGEC
DIR CL
CONCUR
PROGRAD
ACAD CH
DIR CH
SUCL
PROAD
ACAD CL

PROPLAN

Revoga Portaria nº 152/PROPLAN/UFFS/2023 que designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação, Processo nº 23205.041613/2022-10

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 152/PROPLAN/UFFS/2023, de 23 de janeiro de 2023, que designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação, Processo nº 23205.041613/2022-10, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 09 de março de 2023.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

CONSUNI

Retifica a Decisão nº 1/CONSUNI/UFFS/2023.

A PRESIDENTE AD HOC DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, 

  

DECIDE:

 

 Art. 1º Retificar o § 1º, do art. 1º da Decisão nº 1/CONSUNI/UFFS/2023:

ONDE SE LÊ:

§ 1º Como providências a serem adotadas, estabelece a expedição de Ofício à Controladoria-Geral da União, ao Ministério da Educação e Ministério Público Federal para tomarem conhecimento da presente decisão e dos fundamentos constantes no voto dos relatores.”

 

LEIA-SE:

“§ 1º Como providências a serem adotadas, ante as possíveis ilicitudes relatadas no voto, votam pela expedição de Ofício à Controladoria-Geral da União e ao Ministério da educação e Ministério Público Federal para tomarem conhecimento da presente decisão e dos fundamentos constantes neste voto, adotando as providências que entenderem cabíveis.”

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente Ad Hoc do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 10 de março de 2023.

Patricia Romagnolli

Presidente do Conselho Universitário

GR

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 56/GR/UFFS/2023 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 56/GR/UFFS/2023, que trata da chamada interna vinculada ao EDITAL Nº 44/2022 da CAPES para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1  Não houve inscritos
 
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 94/GR/UFFS/2023 DE DISCIPLINA ISOLADA PARA OS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final da admissão de alunos em disciplina isolada nos programas de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul, com ingresso em 2023.1.
 
1 DOS APROVADOS DO PPGADR
1.1  Redesenho de Agroecossistema
Candidato
Resultado
Karine Telaska
Aprovado
Solange Simone Langoski
Aprovado
1.2  Tópicos Especiais - Gênero e Agroecologia
Candidato
Resultado
Everton Muquem de Carvalho
Aprovado
1.3  Tópicos Especiais - Agroecologia e Certificação Orgânica
Candidato
Resultado
Jaqueline Manica Scharam
Aprovado
Karine Telaska
Aprovado
Solange Simone Langoski
Aprovado
1.4  Tópicos Especiais - Economia Solidária e Agroecologia
Candidato
Resultado
Jaqueline Manica Scharam
Aprovado
Jaqueline Penteado dos Santos
Aprovado
 
2 DOS APROVADOS DO PPGCTAL
2.1  Bioprocessos: Princípios e Aplicações em Alimentos
I -  Não houve inscritos.
2.2  Fisiologia e Manejo Pós-Colheita em Alimentos
I -  Não houve inscritos.
 
3 DA MATRÍCULA
3.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula de 08 a 10 de março de 2023, presencialmente, na Secretaria da Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul, das 8:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30, na Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR, Sala 232, Bloco Docente/Administrativo, conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital, apresentando seguintes documentos:
I -  carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II -  cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
III -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV -  histórico Escolar de curso de nível superior;
V -  título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI -  documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII -  comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei Estadual/PR 11.039/1995.
3.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital perderá o direito à vaga.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação (PPGADR e PPGCTAL).
4.2  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.
4.3  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação em PPGADR e PPGCTAL.
4.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 179/GR/UFFS/2023

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS E TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado definitivo e chamada para registro de matrícula dos candidatos aprovados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa para o curso de Medicina - Bacharelado/Integral - Campus Chapecó, por meio do edital de abertura, EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2023 para o campus Chapecó.
 
1 DO RESULTADO DEFINITIVO E REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS (1vaga)
Nome Completo
Classificação
Convocado para Matrícula
Airton Antonio Valentini
----
Desclassificado
Alfredo Mori Padilla
----
Desclassificado
Fernanda Branco Filippin
----
Desclassificado
Moises Norberto Batalha Rodrigues
----
Desclassificado
Pamela Marmentini Corrêa
----
Desclassificado
Alana Caroline Silveira Dos Santos
----
Desclassificado
Allan Carlos Scolari Mafessoni
----
Desclassificado
Amanda Tolotti
----
Desclassificado
Ana Maria Bianchi
----
Desclassificado
Ana Maria Freire Da Silva
----
Desclassificado
Bianca Dos Anjos Alfonso
----
Desclassificado
Bryan Eduardo Oliveira De Lima
----
Desclassificado
Dilciomar Junior Baldin
----
Desclassificado
Douglas Luis Zimmer
----
Desclassificado
Fabricio Trennepohl
----
Desclassificado
Gisele Moreira Rosa
----
Desclassificado
Igor Bée Dalpra
----
Desclassificado
Isadora Debiasi Perera
----
Desclassificado
Jeferson Antonio Mazute
----
Desclassificado
João Elias De Carvalho Winckler
----
Desclassificado
Kauana Jagnow
----
Desclassificado
Lucas Felipe Dos Santos
----
Desclassificado
Mariana Munhoz Gallina
----
Desclassificado
Thaís Teixeira De Souza
----
Desclassificado
Thaylon Gabriel Bernardi
----
Desclassificado
Vanessa Meneses
----
Desclassificado
Yure Mesquita Da Silva
----
Desclassificado
1.2  Transferência Externa (3 vagas)
Nome Completo
Classificação
Convocado para Matrícula
Cauan Bouças Geib
1
Sim
Yara Juarez Teixeira Dos Santos
2
Sim
Maria Clara Gois Camilo
3
Sim
Eduardo Ferro Barbosa
4
Sim*
Thaysa Alves Gallehr
5
Suplente
Luiz Humberto Lima Feitosa
6
Suplente
Vítor Henrique Mendes Ramos
8
Suplente
Isadora Pedrão
8
Suplente
Maria Eduarda Santos Albuquerque
9
Suplente
Alícia Regina Zambiasi
10
Suplente
Pedro Henrique De Aquino Dantas
11
Suplente
Daniel Felipe Savaris
12
Suplente
Natali Toscano De Britto Pereira
13
Suplente
Laura Piuzana Alves
14
Suplente
Méllany Abreu Da Costa
15
Suplente
Nathalia Dos Reis Ribeiro
16
Suplente
Amanda Regina De Souza Marini
----
Desclassificado
Aran Silva Meira
----
Desclassificado
Arthur Gabriel Rech Giaretta
----
Desclassificado
Daniel Marchi Kieling
----
Desclassificado
Elisa Patiño Lima
----
Desclassificado
Ester Faccin
----
Desclassificado
Gabriel Carneiro De Araújo
----
Desclassificado
Gabriela Segura Landim
----
Desclassificado
Gustavo Henrique Alves De Barros
----
Desclassificado
Heyell Kevin Rodrigues Franklin Chacon
----
Desclassificado
Iago Alencar Julião De Menezes
----
Desclassificado
Isabele Masson De Brito
----
Desclassificado
Isabella Mendes Rocha
----
Desclassificado
Isabelle Cadore Galli
----
Desclassificado
Joao Pedro Fais
----
Desclassificado
Jonas De Faria Pacheco
----
Desclassificado
Lucas Silva Martins
----
Desclassificado
Maísa Martins Oliveira
----
Desclassificado
Marcos Vinícius Teixeira Araújo
----
Desclassificado
Mateus Augusto Felix De Melo
----
Desclassificado
Pedro Henrique Oliveira Santiago
----
Desclassificado
Sabryna Amorim Fernandes
----
Desclassificado
Thainá Yukari Ito
----
Desclassificado
Uasca Mariano Da Silva Júnior
----
Desclassificado
Victor Pedrazza Abreu
----
Desclassificado
Adalto Ferreira Guedes
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Ágatha Susan Ferreira
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Ailton Gomes Da Silva
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Alana Monteiro De Souza
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Alana Roberta Marques Mendes
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Alcir De Sousa Teixeira Junior
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Alessandra Miranda
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Alex Corá Da Silva
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Alexandre Araujo De Jesus
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Alexandre Magno Oliveira De Souza
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Alexandre Pereira De Lima
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Aliesca Sitta Bertoldi
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Aline Duarte Salum Cantuaria
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Aline Lucia Da Silva
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Aline Silva Ramos
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Aline Silva Santos
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Amanda De Camargo Dos Santos
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Amanda Ferreira Da Silva
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Amanda Leticia Schell Flandoli
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Amanda Matciulevicz
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Amanda Olinda Oliveira
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Ana Carolina Cinelli Menegat
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Ana Claudia Carvalho Icart
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Ana Claudia Guma Fiorenza De Oliveira
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Ana Flávia Branco
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Ana Julia Lustosa
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Ana Júlia Pedro Guimarães
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Ana Julia Vinceski Dos Santos
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Ana Lígia Pereira Maranhão
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Ana Rebeca Felix Soares
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Ana Vitória Dias De Sousa
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Ana Vitória Lima Kreve
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Ananda De Oliveira Silva
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Anderson Mareco Malaquias
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
André Luís Cavalcanti Santana
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Andressa Alves Moscom Da Silva
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Anna Julia Sorelli
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Anna Lygia Nunes Fernandes
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Anna Paula Lopes Pires
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Ariele Renata Rodrigues Nascimento
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Atrine Gomes Osório
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Augusto De Andrade Leite
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Aurelio José Cerqueira Lima
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Bárbara Fadani Schmitz
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Bárbara Lara Vendrame
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Barbara Miranda Martins
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Beatriz Colla Enju
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Beatriz Gonçalves Dos Santos
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Beatriz Isabela Deretti
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Beatriz Ninow Búrigo
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Beatriz Schuster Shaikoski
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Beatriz Vieira Rocha
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Bianca Lopes Cavalcante Nogueira
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Brenda De Gouveia Vieira Schwanck Justo
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Brenda Ferreira Da Silva
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Breno Pereira Beltrane
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Bruna Borges Rossi
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Bruna Da Rui
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Bruna Da Silva Ferreira
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Bruna Érika Soares Neves
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Bruna Goulart Saboia
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Bruna Guimarães Freire De Carvalho
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Caio Cesar Munhoz Rauen
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Camila Teixeira Da Silva
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Carolina Fátima Gioia Nava
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Carolina Frantz
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Caroline Andrade Machado
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Caroline Cristina Chaves Reginatto
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Caroline Felber Cericatto
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Cassian Taparello
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Chaiane Calonego
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Charles De Moura Barbosa
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Cláudia Maki Sakamoto
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Claudia Schmidt Moura
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Conrado Amaral Gurgel Correa De Oliveira
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Daiana Elsa De Moura Holzle
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Damily Vitória Valentim Lima
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Daniel Do Amaral Paes De Melo
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Daniel Henrique De Rezende Scheffer
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Daphne Dorneles Carús
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Darlei Pereira Moura
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
David Richard Santos Viana
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Debora De Paula Souza
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Débora Sordi
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Denise De Fátima Nascimento
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Denise Pavei
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Diego Henrique Neves Martins
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Dielson Borges Carvalho
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Dieymes Angelo Galhardo
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Edson Sidney De Oliveira Lima
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Eduarda Carolina Dalmás
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Eduarda Cieslik Schreiner
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Eduarda Golfeto Ribeiro Dos Santos
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Eduarda Isabel Sperança
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Eduarda Regalin
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Eduardo Parisoto
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Eduardo Rafael Ferrandin
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Emanuel Bazanella Busatta
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Emiliana Francini Marcondes
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Emily Tomazoni
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Emmanuel Hassan Nascimento
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Enzo Rafael Ransan Caldart
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Ezequiel Raimundi Schmidt
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Fabiane Aparecida De Sales Carneiro
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Fabiane Claudine Dauek
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Felipe Augusto Lemos Souza
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Felipe Telur Videla De Olanda
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Fernanda De Oliveira Dondé
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Fernanda Júlia Rosa Silva
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Fernanda Rodrigues Corado
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Fernando Dal Forno
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Fernando Eich Batista
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Filipe Santos Reis Lopes Nogueira
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Flavia Coppola Maciel Araujo
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Flávia De Souza Araújo
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Gabriel Coradini Miatello
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Gabriela Barros Amorim
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Gabriela Beck Longo
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Gabriela Carlot Pilonetto
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Gabriela Esperto Ribeiro
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Gabriela Fernanda Furman
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Gabriela Lopes De Oliveira
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Gabriela Yumie Mota Kazama
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Gabriella Belem Bastos
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Gabriella De Souza Schmidt
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Gabrielli Tiemi Bernachi Tajima
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Gilber Dos Santos Barbosa
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Giovana Belisario Reis
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Giovana Borga Gonçalves
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Giovanna Lyris Do Carmo Pulici
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Giovanna Rucinski Klotz
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Giovanna Seibert Gonzatti
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Gleiicmara Junqueira Carvalho
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Glenda Stephanei Da Silva Pereira
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Guilherme Alencar Melo
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Guilherme Carceres Peres
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Guilherme Jarentchuk
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Gustavo Chitz
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Gustavo Henrique Ramalho Ramos
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Gustavo Oesterreich Krüger
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Gustavo Schulz Schmechel
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Haíssa Helena Garcia Da Silva
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Hanna Eduarda Soubhia Quaglia
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Helena Pierdoná
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Heloisa Boreli Vassoler
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Henrique Ioshiharo Takahashi Modesto
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Iasmin Gabriele Nascimento Dos Santos
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Isabela Cerqueira Mello
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Isabella Teles De Faria
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Isabelle Iohana Pereira Juracy
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Isadora Bicalho Almeida
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Isadora Maria Rodrigues De Medeiros
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Isadora Pessoa Gomes Da Silva
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Izabela Christina Magalhães Malta Dionisio
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Izabelle Morais Brito
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Jackson Bruno Buava Oliveira
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Jamilly Simões
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Jascyone Barbosa Da Silva
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Jassy Jennifer Garcia Amorim
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Jessica Dalvana Da Motta Leandro
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Jéssica Manoela Alves Da Silva
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Jessica Simões
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Jéssya Pierazzo Rodrigues Freitas
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Joana Guterres De Almeida
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
João Alberto Gomes De Almeida Junior
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
João Claudio Martins E Silva
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
João Victor Liberato Oliveira
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
João Victor Medeiros Todesco
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
João Victor Monteiro Da Silva
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Jorgiana Luiza Copini Mazzetti
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Jose Deilson De Souza Pereira
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
José Do Egito Ligório Gonçalves De Mesquita Filho
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
José Quirino Meneses Ferraz
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Josielly Ferreira Bacelar
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Jovelina Silva Freitas
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Júlia Do Carmo Barros Lobo
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Júlia Nyland Jost
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Julia Silva Ferreira
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Juliana Costa Pereira
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Juliana Danielo Fachin
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Juliana Dos Santos Da Silva Oliveira
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Júlio César Moratelli Alves
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Kananda Aracy Dallabrida
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Karen Duarte Kreische
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Karina Silva Ruas De Paula
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Karoline Scussel Ruhmke
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Kathucia Calmon Mendonça
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Keila Dutra De Oliveira
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Kelli Isabela Tuard Gomes
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Kennedy Cavalcante
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Kerllio Jean Gomes Da Luz
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Ketiley Lourenço Do Nascimento
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Ketleen Sandi
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Kézia Naiana De Oliveira Gomes
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Kleyan Martins De Aguiar
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Lais Nogueira Martins
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Lara Campoi Paschoal
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Lara Cordeiro De Faria
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Lara Estevam De Almeida
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Lara Flavia Gobbi Cazarotto
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Lara Moreira E Silva
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Larissa Cardoso Pinto
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Larissa Correia Ramalho
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Larissa Garcia Sardinha
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Larissa Petreca Bertulessi
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Larissa Sousa Costa
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Laura De Almeida Mello Figueiredo
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Laura Heckler
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Laura Rafaela Das Neves Bender
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Lauri Paulo Malacarne Junior
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Leonardo Pires De Souza
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Leticia Barbacovi
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Letícia Helena Cossa
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Leticia Menegazzo
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Letícia Pirola Maziero
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Letícia Sarah De Azevedo
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Levi Queiroz Da Paixão Júnior
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Líris Froz Dos Santos Werpachowski De Negreiros
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Livia Caroline Lucca
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Lívia De Aguiar Francisco
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Livia Ferronato
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Lívia Moura Cardoso
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Lorena Ester Dos Santos Nogueira
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Lorrayne Ribeiro Monteiro Lima
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Luan Agne Oliveira De Figueiredo
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Luan Silva Franceschetto
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Lucas Zuccolotto Casagrande
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Lucia Tatiana Filgueiras De Souza
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Luciellen Duarte Carvalho
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Luis Henrique Kieling Schneider
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Luis Miguel Carvalho Mendes
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Luiz Fernando Rodrigues De Almeida
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Luiz Miguel Feliciano Cavalcanti
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Luiza Fellini Panassolo
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Luiza Lopes Carvalho
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Luiza Maria Girardello
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Maikon Da Silva Nicola
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Marcela Cardoso Pritsch
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Marcelo Eliezer Oliveira Felippe
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Marcelo Lago
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Márcio Lôndero Barreto Filho
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Marco Paulo Oliveira Amorim Souza
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Marcos Gabriel Santos Moura
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Maria Beatriz Tavares Figueiredo
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Maria Carolina Seitz Joenck
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Maria Carolina Soares Rodrigues
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Maria Clara Domingues De Lauro Martins
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Maria Clara Rohden Verginio
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Maria Eduarda Ribeiro Da Silva
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Maria Fernanda De Souza Fernandes Albuquerque
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Maria Fernanda Matsuda
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Maria Julia Palhuk Ribeiro
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Maria Laena Morais Cruz
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Maria Luiza Palante De Oliveira Dias Corrêa
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Marian Felisberto Bitencourt
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Mariana Barbieri Martins
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Mariana Pereira Justino
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Mariana Perrelli Tosin
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Mariana Povala
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Marilene Lima Santos
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Matheus Antunes Rodrigues
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Matheus Calheiros Ney
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Meligreize Zan
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Milena Gomes Dias
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Mirela Hoffmann Magnani
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Mirella Victoria Carneiro Rolim
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Mirys Machado Da Silva
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Natalia Gurgel Do Carmo
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Natália Suzuki Namba
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Nathália Anderson Calomeno
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Nathalia Boscolo Buffoni
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Nathalia Recalcatti Crestani
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Nathalie Pedruzi
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Nícolas Freitas Dos Santos
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Nicole De Rezende Medeiros Mello
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Nicole Ritter Voloski
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Nikolau Theodoro Rosler Stamborowski
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Otávio Ardenghi Freire
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Pamela Soares Gerhard Da Gama
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Patrícia Pereira Santana Souza
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Patricio Gomes Da Silva Neto
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Patrick Augusto Oliveira Santos
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Paula Pagliarini
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Paulo Renato Rachid Oliveira
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Pedro Elias De Oliveira
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Pedro Henrique Bailona
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Pedro Raydan Brandão Simões
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Pierre Stefanello Dos Santos
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Polyana Leal Da Silva
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Priscila Iauara Santa Cruz Lemos
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Priscila Lima Pessoa
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Quezia Silva Baleeiro
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Rafael Alonso Pirres Marques
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Rafael De Araujo Da Silva
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Rafael Pereira Camargo
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Rafaela Lubacheski Do Prado
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Rafaella Antonia Santana Da Costa
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Rafaella Antunes Dos Santos
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Raiani Florentino Da Silva Teixeira
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Raissa Costa Barbosa
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Raquel Marins Pedroso
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Rayssa Antune Camargos
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Rebeca Alves De Moraes Notari Godoy
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Regiane Sales Santos
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Renatha Astigarraga Abreu
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Roberto Leandro Dos Santos
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Rosa De Lourdes Beltrão Firmino Neta
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Rosiclerk Ottilo Cavassani Neto
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Samantha Sthephanie Xavier
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Samara Arrais Sousa
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Samara Luiza Fonseca Valente
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Samuel Zortéa Bortolanza
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Sandra Cristina Jaskulski
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Sara Costa Cavalcante
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Sara Reginatto Costa
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Sarah Gabriela Lopes
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Sariel De Almeida Genero
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Sofia Helena Teixeira Vieceli
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Sophia Ilana Santos Vieira Lopes
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Sthael Loeff
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Suellen Balbinoti Fuzinatto
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Susana Camila Jaskulski
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Suzana Da Rocha Sabino Barros
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Tainan Gomes Ferreira
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Taís Bortolini
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Talita Maria Cadoná
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Tamara Alessandra Truss
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Tamires Nascimento De Almeida
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Tarcísio Henry Godoy Romão
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Thayanne Reis Barbosa De Santana
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Thierry Do Nascimento Gonçalves
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Tulio Silva Luz
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Valentina Motter Lemes
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Valkmira Izabel De Oliveira Silva
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Vanessa Aparecida De Morais
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Vanessa Domingues
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Vanessa Greiner Siqueira
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Victória Baú Rabello
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Victoria Gabriela Ganja Bez Fontana
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Victória Helena Rabery
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Vilson Queiroz De Matos Júnior
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Vinícius Capelari Borghi
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Vinícius Galiazzi Kuskoski
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Vinicius Maia De Oliveira
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Vitor Saldanha Carneiro Rodrigues
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Vitória Régia Queiroz De Carvalho Fontes
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Vitória Scariot
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Vitória Zancan Unfer
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Wagner Augusto Machado Da Silva
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Wellington Barcelos Antonow
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Willyam Milkevicz Federle
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Yasmin Da Silva Moura
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Yasmin Viana Clepf Coutinho De Souza
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
André Peruchi
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Gislaine Aparecida Marques Martins
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
João Henrique Liecheski Marques
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Rogério Bruno Inglês Muondo
----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Conforme prevê o item 3.9 do Edital de Abertura, houve a alocação de 1 vaga referente à modalidade ‘Transferência Interna e Retorno de Aluno Abandono da UFFS’ para a modalidade ‘Transferência Externa’.
1.3  O desempate entre os candidatos foi realizado de acordo com os critérios especificados no Edital de Abertura e na RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022.
1.4  Os candidatos na condição “Suplente” podem ser matriculados posteriormente em caso de vagas não preenchidas.
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para Transferência Externa deve comparecer na Secretaria Acadêmica do campus Chapecó, nos dias 09, 10 e 13 de março de 2023- conforme item 3 deste edital, com a documentação relacionada nos itens seguintes, apresentada em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples:
I -  Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das LEIS ESTADUAIS Nº. 10.196/96/SC e Nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
VI -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
VII - Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da RESOLUÇÃO 09/CFE/1978).
VIII - Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme dispõe o item 2.3 do Edital de Abertura.
2.2 Os documentos citados nos subitens "II" e "III" do item 2.2 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.3 O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.4 O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, conforme modalidade de inscrição.
2.4.1 O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4.2 A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.5 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.6 As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.7 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura não identificada, enviados por e-mail ou fax.
2.8 O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.9 Compete ao candidato acompanhar todo o processo de registro de matrícula e retornar à Secretaria Acadêmica e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do.procedimento.
2.10 Compete ao candidato matriculado realizar, no período de 16 a 20 de março de 2023 o pedido de inclusão dos componentes curriculares para 2023/1 conforme definido no Calendário Acadêmico da Graduação para o ano letivo de 2023.
2.11 O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar, no período definido pelo calendário acadêmico da graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.
 
3 DO LOCAL E HORÁRIO
3.1  Campus Chapecó:
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 106), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones:(49) 2049-6421 ou 6491.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.2  Conforme Art. 181 do Regulamento da Graduação (ANEXO I da RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.3  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.4  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 180/GR/UFFS/2023

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 985/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 985/GR/UFFS/2021, de 08 de novembro de 2021, publicado no DOU de 09 de novembro de 2021, Homologado pelo EDITAL nº EDITAL Nº 1034/GR/UFFS/2021, de 01 de dezembro de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 13 de março, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Cerro Largo-RS
I -  Área de Conhecimento: Administração Geral
Classificação
Candidato
Regime
02
Enedina Maria Teixeira da Silva
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo-RS. Fone: (55) 3359-3957. E-mail : agp.cl@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.cl@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 181/GR/UFFS/2023

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO PARA OS CAMPI CHAPECÓ LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado definitivo e chamada para registro de matrícula dos candidatos aprovados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado por meio do edital de abertura, EDITAL Nº 1129/GR/UFFS/2022, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2023, para os campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 DO RESULTADO DEFINITIVO E REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Campus Cerro Largo
Curso
Modalidade
Nome Completo
Classificação
Convocado para matrícula
Agronomia - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Leticia Rigodanzo
1
Sim
Agronomia - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Thaís da Silva Bourscheid
2
Sim
Agronomia - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Lucas Andrei Boff
3
Sim
Agronomia - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Rafaela Cerri Oliveira
4
Sim
Agronomia - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Paulo Roberto Oliveira Batista
5
Sim
Agronomia - B/I
Transferência externa
Pietra Rafaella Quinzani Facin
1
Sim
Agronomia - B/I
Transferência externa
Luis Henrique Klafke Weiss
2
Sim
Agronomia - B/I
Transferência externa
Igor Palaver
3
Sim
Agronomia - B/I
Transferência externa
Maiza Diel Batista
4
Sim
Agronomia - B/I
Transferência externa
Adriano Mateus Gallas
5
Sim
Agronomia - B/I
Retorno de graduado
Natali da Silva Fenner
1
Sim
Agronomia - B/I
Retorno de graduado
Marli Vieira Bocacio
2
Sim
Ciências Biológicas - L/I
Transferência externa
Beni Kumbi Alberto
-----
Desclassificado
Física - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Taís Thomas Wilhelm
1
Sim
Letras: Português e Espanhol - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Carla dos Anjos da Silva Krewer
1
Sim
Letras: Português e Espanhol - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
José Henrique Fortes Thiele
2
Sim
Letras: Português e Espanhol - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Camila Vianna Machado
3
Sim
Letras: Português e Espanhol - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Vitor Souza
4
Sim
Letras: Português e Espanhol - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Moisés Caetano Ferreira
5
Sim
Letras: Português e Espanhol - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Thaina Campos de Almeida
6
Sim
Matemática - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Dimas Schneider
1
Sim
Matemática - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Bruno Henrique Schein Schmeing
2
Sim
Matemática - L/N
Retorno de graduado
Luana Mattes Reichert
1
Sim
Matemática - L/N
Retorno de graduado
Lindomar Ribeiro Barbosa
2
Sim
Matemática - L/N
Retorno de graduado
Douglas Edir Heck
3
Sim*
Química - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Bianca Rodrigues de Matos
1
Sim
Química - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Eduarda da Silva Willers
2
Sim
Conforme prevê o item 3.14 do Edital de Abertura, houve a alocação de 1 vaga referente à modalidade ‘Transferência Externa’ para a modalidade ‘Retorno de graduado’ do curso de Matemática - L/N.
1.2  Campus Chapecó
Curso
Modalidade
Nome Completo
Classificação
Convocado para matrícula
Administração - B/M
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Simone Martins Ritter
1
Sim
Administração - B/M
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Estefany Aline Rizzo
2
Sim
Administração - B/M
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Gabrielly Camargo Hilheshein
3
Sim
Administração - B/M
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Daiandra Bellé Domingues da Silva
4
Sim
Administração - B/M
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Geisa Miguel Falcao
5
Sim
Administração - B/M
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Roodvens Calixte
6
Sim
Administração - B/M
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Beatriz Buczkoski
7
Sim
Administração - B/M
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Arian Kãgfér Belfort Nagy
8
Sim
Administração - B/M
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Deize Josiane Muller de Ramos
-----
Desclassificado
Administração - B/M
Transferência externa
Daniel Madureira Pacheco
1
Sim
Administração - B/M
Transferência externa
Neio Augusto Gomes da Silva
-----
Desclassificado
Administração - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
João Vitor Mazzetti
1
Sim
Administração - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Larissa da Rosa
2
Sim
Administração - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Cintia de Lima Marques
3
Sim
Administração - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Jaqueline Alves
4
Sim
Administração - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Newan Henrique Pedrotti de Oliveira
5
Sim
Administração - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
João Elias de Carvalho Winckler
6
Sim
Administração - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Mauricio Ambrosini
7
Sim
Administração - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Ana Paula Cavalheiro Moski
8
Sim
Administração - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Hislan Hermes Pereira
9
Sim
Administração - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Janine Stefani da Silva Dahmer
10
Sim
Administração - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Laura Mandrik de Macedo
11
Suplente
Administração - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Matheus da Silva Bevenuto
12
Suplente
Administração - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Bianca Franz Dalberto
13
Suplente
Administração - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Josemara Tamara dos Santos
14
Suplente
Administração - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Hériki Alan Borlini
15
Suplente
Administração - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Evelyn Eloisa Dal Bello
16
Suplente
Administração - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Ferry Jean
17
Suplente
Administração - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Samuel Jean Baptiste
18
Suplente
Administração - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Glauber Roberto Schmit
19
Suplente
Administração - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Edwin Leonardo Franco Campos
20
Suplente
Administração - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Yasmin de Melo Silva
21
Suplente
Administração - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Daniel Gustavo Vidal da Silva Rocha
22
Suplente
Administração - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Fabiano Aires
23
Suplente
Administração - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Daniele Kaktin
24
Suplente
Administração - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Juliana de Souza
25
Suplente
Administração - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Daniel Ferreira da Luz
26
Suplente
Administração - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Claudir Forster da Silva
27
Suplente
Administração - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Vania Siqueira
-----
Desclassificado
Administração - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Ana Paula Dlugokenski Wagner
-----
Desclassificado
Administração - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Andréia da Nhaia Coradin
-----
Desclassificado
Administração - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Josecler Mariane Lazzari
-----
Desclassificado
Administração - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Lucas Bonadimann
-----
Desclassificado
Administração - B/N
Transferência externa
Nakssandra Noronha de Freitas
1
Sim
Administração - B/N
Transferência externa
Luiz Fernando Batista Durgante
2
Sim
Administração - B/N
Transferência externa
Elainy Cristina da Silva
-----
Desclassificado
Administração - B/N
Transferência externa
Rachido Cassama
-----
Desclassificado
Administração - B/N
Retorno de graduado
Luciane Bottin
1
Sim
Administração - B/N
Retorno de graduado
Jean Luzzi de Oliveira
2
Sim
Administração - B/N
Retorno de graduado
Felipe Jung
-----
Desclassificado
Agronomia - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Karina Isabel de Carvalho
1
Sim
Agronomia - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Marcelo dos Santos Santana
2
Sim
Agronomia - B/I
Transferência externa
José Ramalho Cavalcante Neto
1
Sim
Agronomia - B/I
Transferência externa
Giovana Elisa Giacomin
-----
Desclassificado
Agronomia - B/I
Transferência externa
Thaine Soares
-----
Desclassificado
Agronomia - B/I
Retorno de graduado
Guilherme Wirth
1
Sim
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Matheus Henrique Saldias Palacios Pietro Biasi
1
Sim
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
João Vitor Bernardon Schweikart
2
Sim
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Gustavo de Souza Zampieron
3
Sim
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Allex Antoniollo
4
Sim
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Fabricio Trennepohl
5
Suplente
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Pedro Henrique Klein
6
Suplente
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Lucas Kauã dos Santos Belini
7
Suplente
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Anderson Henrique Grosselli Tabaldi
8
Suplente
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Rian Borges Barbosa
9
Suplente
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Gabriel Zilio Zorzi
10
Suplente
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Rafael Cordeiro de Almeida dos Santos
11
Suplente
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Paulo Henrique Hollenbach Muller
12
Suplente
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Luís Estevão Fernandes de Carvalho
13
Suplente
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Marcos Paulo Cordeiro de Souza
14
Suplente
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Bianca Gabriela Fritsch
15
Suplente
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
José Ricardo Proença Timm
16
Suplente
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Tales Degasperin
17
Suplente
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Felipe Augusto da Silva
18
Suplente
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Cleder Junior Jahn
19
Suplente
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Julia do Nascimento Golfe
20
Suplente
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Tyson Duverger
21
Suplente
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Aline Ribeiro Tavares
22
Suplente
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Anderson Ercico
23
Suplente
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Bruna Abigail Milbradt
24
Suplente
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Cristine Montanha Pinto
25
Suplente
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Éder Oliveira dos Santos
26
Suplente
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Emerson Josiel Fortes
27
Suplente
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Luiz Gustavo Giroletto
28
Suplente
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Marina Bellei
29
Suplente
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Lindomar Orlando Fróes
-----
Desclassificado
Ciência da Computação - B/N
Transferência externa
Victor Hugo Dias
1
Sim
Ciência da Computação - B/N
Transferência externa
Bruno dos Santos Nunes
2
Sim
Ciência da Computação - B/N
Transferência externa
Willian Antonio da Silva
3
Sim
Ciência da Computação - B/N
Transferência externa
Luiz Augusto Scarsi
4
Suplente
Ciência da Computação - B/N
Retorno de graduado
William Wagner de Brito Coura
1
Sim
Ciência da Computação - B/N
Retorno de graduado
Alexandre Leonardo Stakonski
2
Sim
Ciência da Computação - B/N
Retorno de graduado
Maria Antônia Vichroski
3
Sim
Ciência da Computação - B/N
Retorno de graduado
Luize da Silva Rezende da Mota
4
Suplente
Ciência da Computação - B/N
Retorno de graduado
Marlene Capeleto
5
Suplente
Ciência da Computação - B/N
Retorno de graduado
Mayco Sammer da Silva Antonio
6
Suplente
Ciência da Computação - B/N
Retorno de graduado
Fulvio Marcelo Popiolski
7
Suplente
Ciência da Computação - B/N
Retorno de graduado
Marcelo Batista Fornari
8
Suplente
Ciência da Computação - B/N
Retorno de graduado
Rodrigo Paczkovski
-----
Desclassificado
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Tiago de Macedo
1
Sim
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Wesley Guedes de Oliveira
2
Sim
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Clarine Kühlkamp
3
Sim
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Maxwel Borborema da Silva
4
Sim
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Gabriel Wallace de Oliveira Pupp
5
Sim*
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Jeffley Garçon
6
Sim*
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
João Vithor Knakievicz
7
Sim*
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Djumay Oreste
8
Sim*
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Vinícius Roberto Valentini
9
Suplente
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Felipe Cardoso
10
Suplente
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Carlos Artur Callegaro Piccoli
11
Suplente
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Jaqueline Alesandra Satskuna
12
Suplente
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Jacques Nelson Jean Baptiste
13
Suplente
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
João Luís Almeida Santos
14
Suplente
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Jeferson Antonio Mazute
-----
Desclassificado
Ciência da Computação - B/V
Retorno de graduado
Mauricio Fortes da Silva
1
Sim
Ciência da Computação - B/V
Retorno de graduado
Pedro Adalberto Aguiar Castro
2
Sim
Ciências Sociais - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Taiane Cristina Lago
1
Sim
Ciências Sociais - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Santiago Aparecido de Castro Jesus
2
Sim
Ciências Sociais - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Luana Maronesi
3
Sim
Ciências Sociais - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Jamilli Michelli Stringhi
4
Sim
Ciências Sociais - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Maria Luiza Corrêa
5
Sim
Ciências Sociais - L/N
Transferência externa
Claudio Lucas Louzada
1
Sim
Ciências Sociais - L/N
Transferência externa
Weverton Leite Ramos
2
Sim
Ciências Sociais - L/N
Retorno de graduado
Ronaldo Lima da Cruz
1
Sim
Ciências Sociais - L/N
Retorno de graduado
Jucimara Patricia Geremia
2
Sim
Enfermagem - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Ana Caroline Luckmann
1
Sim
Enfermagem - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Edmar Martins Ferreira
2
Sim
Enfermagem - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Sara Vieira Boaventura
3
Sim
Enfermagem - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Aline do Nascimento de Souza
4
Sim
Enfermagem - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Camili Meneghetti Enderle
5
Sim
Enfermagem - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Ranya da Silva Carvalho
6
Sim
Enfermagem - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Ana Maria Freire da Silva
7
Suplente
Enfermagem - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Fernanda da Silva Lima
8
Suplente
Enfermagem - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Cristiane Galvão Lazzaretti
9
Suplente
Enfermagem - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Marcenildo Alberto Macedo
10
Suplente
Enfermagem - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Jailson Pedro Fernandes
11
Suplente
Enfermagem - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Thomaz Verrel
12
Suplente
Enfermagem - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Catharine dos Anjos Moraes
-----
Desclassificado
Enfermagem - B/I
Transferência externa
Ivania Zanella Parnof
1
Sim
Enfermagem - B/I
Transferência externa
Eliane Boita
2
Sim
Enfermagem - B/I
Transferência externa
José Gomes Chicolovia
3
Sim
Enfermagem - B/I
Transferência externa
Evelyn de Melo Otoni
4
Sim
Enfermagem - B/I
Transferência externa
Ana Paula Bianchi
5
Sim
Enfermagem - B/I
Transferência externa
Gabriel Pedrosa Nascimento
6
Sim
Enfermagem - B/I
Transferência externa
Suany Araújo Dias
7
Sim**
Enfermagem - B/I
Transferência externa
Jereana Nunes dos Prazeres
8
Sim**
Enfermagem - B/I
Transferência externa
Adriana Aparecida Filipini
-----
Desclassificado
Enfermagem - B/I
Transferência externa
Denise Mergen
-----
Desclassificado
Enfermagem - B/I
Transferência externa
Francisco Edson Martins Silva
-----
Desclassificado
Enfermagem - B/I
Transferência externa
Hanna Eduarda Soubhia Quaglia
-----
Desclassificado
Enfermagem - B/I
Transferência externa
Lourenço Araújo Fonte Boa
-----
Desclassificado
Enfermagem - B/I
Transferência externa
Mário Gomes Chicolovia
-----
Desclassificado
Enfermagem - B/I
Transferência externa
Nathália Nazari Noskoski
-----
Desclassificado
Enfermagem - B/I
Retorno de graduado
Jéssica dos Santos Kriki
1
Sim
Enfermagem - B/I
Retorno de graduado
Adriel Silva Pampolha
2
Sim
Enfermagem - B/I
Retorno de graduado
Vicente Ferreira Gadelha Neto
3
Sim
Enfermagem - B/I
Retorno de graduado
Bruno Patrick de Sousa Brito
4
Sim
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Eduarda Desordi de Castro
1
Sim
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Thiago Aldo Franco
2
Sim
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Transferência externa
Mell Cristina Perin Tiburski
1
Sim
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Retorno de graduado
Daiane dos Santos Borelli
1
Sim
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Retorno de graduado
André Peruchi
2
Sim
Filosofia - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Bruno da Silva Martins
1
Sim
Filosofia - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Bonifácio Batista Ferreira
2
Sim
Filosofia - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Vagner Canei
3
Sim
Filosofia - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Mateus Vinícius Pedroso
4
Sim
Filosofia - L/N
Retorno de graduado
Lilian Soares Dias
1
Sim
Geografia - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Daniel Simoni
1
Sim
Geografia - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Naieli Gonçalves
2
Sim
Geografia - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Ygor Quintanilha da Conceição Pereira
3
Sim
Geografia - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Loren Pereira Borges
4
Sim
Geografia - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Wender Duarte Maia
-----
Desclassificado
Geografia - L/N
Retorno de graduado
Anderson de Abreu
1
Sim
História - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Gianini Vilmar José Prestes
1
Sim
História - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Giliardi José de Lima
2
Sim
História - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Sofhia dos Reis Carneiro
3
Sim
História - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Isadora Debiasi Perera
4
Sim
História - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Jean Roger Ferreira
5
Sim
História - L/N
Transferência externa
Laura Ely Backes
1
Sim
História - L/N
Transferência externa
Thais Mannala
2
Sim
História - L/N
Transferência externa
Vitoria Karoline de Oliveira Lima
3
Sim
História - L/N
Transferência externa
Douglas Fernando da Silva
-----
Desclassificado
História - L/N
Retorno de graduado
Maycon David Batista Caetano
1
Sim
História - L/N
Retorno de graduado
Luma Leticia Tonello
2
Sim
Letras: Português e Espanhol - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Ulisses Gabriel Rodrigues Delman
1
Sim
Letras: Português e Espanhol - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Gabriel dos Santos Apolinário
2
Sim
Letras: Português e Espanhol - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Laura Vitória Reis Darros
3
Sim
Letras: Português e Espanhol - L/N
Transferência externa
Nayana Abadessa Amaral de Souza
1
Sim
Letras: Português e Espanhol - L/N
Transferência externa
Renato Santos Rossoni
-----
Desclassificado
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de graduado
Claudia Cristina de Oliveira Soares
1
Sim
Matemática - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Lais Pasinato Kuntzler
1
Sim
Matemática - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Cristiane Soares
2
Sim
Matemática - L/N
Transferência externa
Gabriel Francisco Dall Rosa Balbinot
1
Sim
Matemática - L/N
Retorno de graduado
Lucas Siqueira dos Santos
1
Sim
Pedagogia - L/M
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Daniela Schervinski
1
Sim
Pedagogia - L/M
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Ana Cristina Albrecht França
2
Sim
Pedagogia - L/M
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Samuel de Jesus dos Santos Maciel
3
Sim
Pedagogia - L/M
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Viviane de Souza Silva
-----
Desclassificado
Pedagogia - L/M
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Maria Eduarda Barden
-----
Desclassificado
Pedagogia - L/M
Transferência externa
Claudia Ferreira
1
Sim
Pedagogia - L/M
Transferência externa
Gisele Miguel Falcao
2
Sim
Pedagogia - L/M
Transferência externa
Mario Gomes
-----
Desclassificado
Pedagogia - L/M
Retorno de graduado
Nicole de Paula Bilibio
1
Sim
Pedagogia - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Alana Moraes da Silva
1
Sim
Pedagogia - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Rubia Maria Marchioro
2
Sim
Pedagogia - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Anaí Ferreira dos Santos
3
Sim
Pedagogia - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Evelin Variani
4
Sim
Pedagogia - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Daniela Francheski
5
Sim
Pedagogia - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Gabrielly Cristina Sartorato
6
Sim
Pedagogia - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Gabriela Rodrigues de Atayde
7
Sim
Pedagogia - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Vitor Marcelo Vieira
8
Sim
Pedagogia - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Argélia Cristiane Camargo
9
Sim
Pedagogia - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Maria Gabriele Lima Monteiro
-----
Desclassificado
Pedagogia - L/N
Transferência externa
Tidjane Embaló
-----
Desclassificado
Conforme prevê o item 3.14 do Edital de Abertura, houve a alocação de 3 vagas referente à modalidade ‘Transferência Externa’ e 1 vaga referente à modalidade ‘Retorno de graduado’ para a modalidade ‘Transferência interna e Retorno de aluno-abandono’ do curso de Ciência da Computação - B/V.
**  Conforme prevê o item 3.14 do Edital de Abertura, houve a alocação de 2 vagas referente à modalidade ‘Retorno de graduado’ para a modalidade ‘Transferência Externa’ do curso de Enfermagem - B/I.
1.3  Campus Erechim
Curso
Modalidade
Nome Completo
Classificação
Convocado para matrícula
Agronomia - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Tainara Fátima Zicatto
1
Sim
Agronomia - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Stephanie Desir
2
Sim
Agronomia - B/I
Transferência externa
Sílvia Fabiana Risson
1
Sim
Agronomia - B/I
Transferência externa
Gabriel Montepó
2
Sim
Agronomia - B/I
Transferência externa
Fabiana Wisnievski
-----
Desclassificado
Agronomia - B/I
Retorno de graduado
Naiara Cristina Zotti Sperotto
1
Sim
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Thais Martins Almeida
1
Sim
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Guilherme Polinski
2
Suplente
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Jean Cleiton Garcia
-----
Desclassificado
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Transferência externa
Julio Cesar Fernandes Fogaca
1
Sim
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Transferência externa
Luana Lara Prado
2
Sim
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Transferência externa
Alessandra Tatto
3
Sim
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Transferência externa
Luisa Mbundo Simão
-----
Desclassificado
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Transferência externa
Orlando Tchitali André Tchalale
-----
Desclassificado
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Transferência externa
Sara Toledo Rocha
-----
Desclassificado
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Retorno de graduado
Charlei Mateus Sostizzo
1
Sim
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Retorno de graduado
Tainá Letícia Piccolo
2
Sim*
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Retorno de graduado
Ana Julian Faccio
3
Sim*
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Retorno de graduado
Queli Giaretta
4
Suplente
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Retorno de graduado
Cristiane Wisnievski
-----
Desclassificado
Ciências Biológicas - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Bianca dos Anjos Alfonso
1
Sim
Ciências Biológicas - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Emely Carla dos Santos
2
Sim
Ciências Biológicas - B/I
Transferência externa
Pâmela da Luz Assoni
1
Sim
Ciências Biológicas - B/I
Retorno de graduado
Thaís Luciane Morgenstern
1
Sim
Ciências Sociais - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Maria Eduarda de Mattos Rosa
1
Sim
Ciências Sociais - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Vitória Rodrigues dos Santos
2
Sim
Ciências Sociais - L/N
Retorno de graduado
Taiana Pessin Bernardi
1
Sim
Filosofia - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Marli Estela Schoneweiss Vasconcelos
1
Sim
Filosofia - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Felipe Gonçalves Estivil Bustos
2
Sim
Geografia - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Franciele Zaleski
1
Sim
Geografia - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Leonardo Vinicius Martins de Souza
2
Sim
Geografia - B/N
Retorno de graduado
Micheli Biondo
1
Sim
Geografia - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Michael Ferreira dos Santos
-----
Desclassificado
Geografia - L/N
Retorno de graduado
Thamires Caetano Romão
1
Sim
História - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Gabriel de Rodrigues Freitas
1
Sim
História - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Emanuel Andrei Dutra
2
Sim
História - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Inanha Hanaiê Niga Oliveira Orzechovski
3
Sim
História - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Bernardo Bastian Lisovski
4
Sim
História - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Elisama Kellen Hoppe
5
Sim
História - L/N
Transferência externa
Eduardo Roberto Soares
1
Sim
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Indiamara Vergueiro
1
Sim
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
Retorno de graduado
Gilbenes Silva dos Santos
-----
Desclassificado
Pedagogia - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Edina Maristela dos Santos
1
Sim
Pedagogia - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Franciele Pereira da Silva
2
Sim
Pedagogia - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Josiane Orso
3
Sim
Pedagogia - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Joel da Silva
4
Sim
Pedagogia - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Natália Caroline Korbus Pasinato
5
Sim
Pedagogia - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Alana Caroline Silveira dos Santos
6
Sim
Pedagogia - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Jenifer dos Santos Kanieski
7
Sim
Pedagogia - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Jordana Emili Duarte
8
Sim
Pedagogia - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Nadia Toledo Lara
-----
Desclassificado
Pedagogia - L/N
Transferência externa
Naiara Grando
-----
Desclassificado
Pedagogia - L/N
Retorno de graduado
Fatima Aparecida Mendes dos Santos
1
Sim
Pedagogia - L/N
Retorno de graduado
Gabriela Carla Sychocki
2
Sim
Pedagogia - L/N
Retorno de graduado
Leivi Pereira Bento
3
Sim
Pedagogia - L/N
Retorno de graduado
Beatriz Rosa
4
Sim
Pedagogia - L/N
Retorno de graduado
Ana Kelly Melo Fantini
5
Sim
Pedagogia - L/N
Retorno de graduado
Denise Cristina Borges
6
Sim
Conforme prevê o item 3.14 do Edital de Abertura, houve a alocação de 2 vagas referente à modalidade ‘Transferência Externa’ para a modalidade ‘Retorno de graduado’ do curso de Arquitetura e Urbanismo - B/I.
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
Curso
Modalidade
Nome Completo
Classificação
Convocado para matrícula
Agronomia - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Paula Clarisse Orlovski
1
Sim
Agronomia - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Ana Julia de Oliveira Cassim Machado
2
Sim
Agronomia - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Thiago de Oliveira Ferreira
3
Sim
Agronomia - B/I
Transferência externa
Guilherme Augusto Ferreira da Costa Pinto
1
Sim
Agronomia - B/I
Retorno de graduado
Miguel Palacio Pelaez Carvalho Neto
1
Sim
Ciências Biológicas - L/I
Transferência externa
Diolindo Sambu
1
Sim
Ciências Biológicas - L/I
Transferência externa
Ana Maria Latina
2
Sim
Ciências Econômicas - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Juliano Cesar Peschiski
1
Sim
Ciências Econômicas - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Thalia Araujo de Oliveira
2
Sim
Ciências Econômicas - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Edcesar Carneiro dos Santos
3
Sim
Ciências Econômicas - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Natalia Sampaio dos Santos
4
Sim
Ciências Econômicas - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Felipe Lima da Silva
5
Sim
Ciências Econômicas - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Vilson Moro Rheinheimer
6
Sim
Ciências Econômicas - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Daniely Bonifacio da Rocha
7
Sim
Ciências Econômicas - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Elizeu Nunes Cardoso
8
Sim
Ciências Econômicas - B/N
Transferência externa
João Gaspar Alegria Noé
1
Sim
Ciências Sociais - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Adriano Rotela Ferreira
1
Sim
Ciências Sociais - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Ana Eduarda de Matos
2
Sim
Ciências Sociais - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Cleverson Antunes Gomes
3
Sim
Ciências Sociais - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Everton Muquem de Carvalho
1
Sim
Ciências Sociais - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Natam Aguisson dos Santos Kudelski
2
Sim
Ciências Sociais - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Brenda Irondina de Lima
3
Sim
Ciências Sociais - L/N
Retorno de graduado
Edemar José Baranek
1
Sim
Engenharia de Alimentos - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Laura Cavalheiro Wachtel
1
Sim
Engenharia de Alimentos - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Arthur Henrique Santos de França
2
Sim
Engenharia de Alimentos - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Francielle Aparecida Santos Cunha
3
Sim
Engenharia de Alimentos - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Lucas Felipe dos Santos
-----
Desclassificado
Engenharia de Aquicultura - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Aldenir Moraes Michells
1
Sim
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I*
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Ademir de Barros
1
Sim
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I*
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Jayne Westphal
2
Sim
1.5  Campus Realeza
Curso
Modalidade
Nome Completo
Classificação
Convocado para matrícula
Administração Pública - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Ernando do Egito Costa Filho
1
Sim
Administração Pública - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Andressa Lenhart Fernandes
2
Sim
Administração Pública - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Guilherme Schmidt Zilio
3
Sim*
Administração Pública - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Aline Chaves de Oliveira
4
Suplente
Administração Pública - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Kelly Cristina Mello
-----
Desclassificado
Administração Pública - B/N
Transferência externa
Daniela de Souza Pagel de Moura
1
Sim
Administração Pública - B/N
Transferência externa
Thainara Maria Heberle Fellini
2
Sim
Administração Pública - B/N
Retorno de graduado
Pahola Cristiny Viecelli
1
Sim
Ciências Biológicas - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Mariana Scavassa Ferreira
1
Sim
Ciências Biológicas - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Karolini de Oliveira Alves de Siqueira
2
Sim
Ciências Biológicas - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Camilly da Silva Nunes
3
Sim
Física - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Paulo Patrick Rodrigues de Lima
1
Sim
Letras: Português e Espanhol - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Ana Paula de Vargas
1
Sim
Letras: Português e Espanhol - L/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Andressa de Oliveira Borges Rehbein
2
Sim
Medicina Veterinária - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Bruna Barros Dias Santos
1
Sim
Medicina Veterinária - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Thaylon Gabriel Bernardi
2
Sim
Medicina Veterinária - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Leticia Broca Machado dos Santos
3
Suplente
Medicina Veterinária - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Railen Kassio Santos Tavares
4
Suplente
Medicina Veterinária - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Amanda Lais Pereira Alexandre
-----
Desclassificado
Medicina Veterinária - B/I
Transferência externa
Anna Leticia Candido Pedro
1
Sim
Medicina Veterinária - B/I
Transferência externa
Suelin Tonial Bernardoni
2
Sim
Medicina Veterinária - B/I
Transferência externa
Gabriella Ferreira Nava
3
Suplente
Medicina Veterinária - B/I
Transferência externa
Marcos Vinicius Azeredo e Silva
4
Suplente
Medicina Veterinária - B/I
Transferência externa
Dheymys Eduardo Fiss Fuchs
5
Suplente
Medicina Veterinária - B/I
Transferência externa
Pedro Inácio Ceni
6
Suplente
Medicina Veterinária - B/I
Transferência externa
Heitor Gabriel Kolas Machado
7
Suplente
Medicina Veterinária - B/I
Transferência externa
Karol das Neves Nicolodi
8
Suplente
Medicina Veterinária - B/I
Transferência externa
Veronica Coimbra Vivian
9
Suplente
Medicina Veterinária - B/I
Transferência externa
Rebeca Lorrane de Souza Arruda
10
Suplente
Medicina Veterinária - B/I
Transferência externa
Diego Dyba
11
Suplente
Medicina Veterinária - B/I
Transferência externa
Emily Prado
12
Suplente
Medicina Veterinária - B/I
Transferência externa
Kauani Aparecida Gepfrie
13
Suplente
Medicina Veterinária - B/I
Transferência externa
Fabiano Zanella
14
Suplente
Medicina Veterinária - B/I
Transferência externa
Erik Filipe da Silva Ferreira
-----
Desclassificado
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de graduado
Juliana Lazarin Henrique
1
Sim
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de graduado
Tami Laureani da Rosa Barrios
2
Suplente
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de graduado
Claudia Felice Baldissera Zuttion
3
Suplente
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de graduado
Ana Luiza Vilas Boas Pimentel Monteiro
4
Suplente
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de graduado
Lucas Gustavo de Oliveira
-----
Desclassificado
Nutrição - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Davi Fernando Santos Silva
1
Sim
Nutrição - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Deonice dos Santos Rodrigues
2
Sim
Nutrição - B/I
Transferência externa
Uilbonhe Victor Imbali
1
Sim
Nutrição - B/I
Retorno de graduado
Mônica Camila Zunino Manrich
1
Sim
Nutrição - B/I
Retorno de graduado
Maiara da Silva Beitum
2
Sim
Química - L/N
Transferência externa
Luana da Silva e Silva
1
Sim
Química - L/N
Retorno de graduado
Eduarda Socovoski Gnoatto
1
Sim
Conforme prevê o item 3.14 do Edital de Abertura, houve a alocação de 1 vaga referente à modalidade ‘Retorno de graduado’ para a modalidade ‘Transferência Externa’ do curso de Administração Pública - B/N.
1.6  Legenda:
Sigla
Descrição
B/M
Bacharelado/Matutino
B/V
Bacharelado/Vespertino
B/N
Bacharelado/Noturno
B/I
Bacharelado/Integral
L/M
Licenciatura/Matutino
L/N
Licenciatura/Noturno
L/I
Licenciatura/Integral
*
Curso ofertado em regime de alternância
1.7  O desempate entre os candidatos foi realizado de acordo com os critérios especificados no Edital de Abertura e Atos Normativos dos cursos de graduação, quando necessário.
1.8  Os candidatos na condição “Suplente” podem ser matriculados posteriormente em caso de vagas não preenchidas.
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deve comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, nos dias 09, 10 e 13 de março de 2023 - conforme item 3 deste edital, munido de documento oficial de identificação com foto para efetuar sua matrícula.
2.2  O candidato selecionado para Transferência Externa ou Retorno de Graduado, deve comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta de seu curso, nos dias 09, 10 e 13 de março de 2023 - conforme item 3 deste edital, com a documentação relacionada nos itens seguintes, apresentada em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples:
I -  Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das LEIS ESTADUAIS Nº. 10.196/96/SC e Nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo e Erechim.
VI -  Comprovação de escolaridade conforme item 2.2.1 ou 2.2.2.
2.2.1  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos selecionados por Transferência Externa:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
II -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da RESOLUÇÃO 09/CFE/1978).
III -  Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme dispõe o item 2.4.1 do Edital de Abertura.
2.2.2  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos selecionados por Retorno de Graduado:
I -  Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado, apresentado no momento da inscrição.
II -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
III -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio (dispensável se o nome da escola de conclusão do Ensino Médio estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação).
2.3  Os documentos citados nos subitens "II" e "III" do item 2.2 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4  O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.5  O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, conforme modalidade de inscrição.
2.5.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.5.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.6  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.7  As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.8  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura não identificada, enviados por e-mail ou fax.
2.9  O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.10 C ompete ao candidato acompanhar todo o processo de registro de matrícula e retornar à Secretaria Acadêmica e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do procedimento.
2.11  Compete ao candidato matriculado realizar, no período de 16 a 20 de março de 2023 o pedido de inclusão dos componentes curriculares para 2023/1 conforme definido no Calendário Acadêmico da Graduação para o ano letivo de 2023.
2.12 O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar, no período definido pelo calendário acadêmico da graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.
 
3 DO LOCAL E HORÁRIO
3.1  Campus Chapecó:
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 106), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones:(49) 2049-6421 ou 6491.
3.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
3.3  Campus Realeza:
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº 1000, acesso pela Rodovia PR km 466, Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica, (bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira no horário das 13h30 às 16h30. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
3.4  Campus Cerro Largo:
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 203), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
3.5  Campus Erechim:
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 102), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54)3321-7084 ou 7068.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.2  Conforme Art. 181 do Regulamento da Graduação (ANEXO I da RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.3  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.4  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 182/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.er@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
07/03/2023 a 15/03/2023
02
Divulgação provisória das inscrições
16/03/2023 até às 17h
03
Prazo para recurso das inscrições
16/03/2023 das 17h às 21h
04
Divulgação da homologação das inscrições
17/03/2023
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
A partir de 17/03/2023
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
21/03/2023 até às 17h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
21/03/2023 das 17h às 21h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
22/03/2023 até às 12h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
22/03/2023 às 14h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
22/03/2023 até às 17h
11
Realização da Prova Didática
24/03/2023
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
27/03/2023 até às 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
27/03/2023 das 17h às 21h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
28/03/2023
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
29/03/2023 às 13h30
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
29/03/2023 até às 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até às 18h do dia 30/03/2023
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
31/03/2023
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.er@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 07/03/2023 e término às 23h59min do dia 15/03/2023.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.er@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de 5 ou mais vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Para este processo seletivo não aplica-se a reserva imediata de vagas a candidatos negros tendo em vista a inexistência de 3 ou mais vagas no total.
4.9.2.1  As vagas reservadas, quando houver, aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital, no seguinte local: Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim ERS 135 - Km 72 - Nº 200 - Erechim-RS Sala 409 - Bloco A.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.er@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim - ERS 135 - Km 72 - Nº 200 - Erechim-RS - Sala 409 - Bloco A, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão já designada para esse fim, a qual tem competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.er@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.er@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante e disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim - ERS 135 - Km 72 - Nº 200 - Erechim-RS - Sala 409 - Bloco A.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.er@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.er@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova De Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: ERECHIM - RS
 
Área de conhecimento 01: Ciências Sociais
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Ciências Sociais;
b)  Mestrado: Ciências Sociais ou Sociologia ou Interdisciplinar em Ciências Humanas.
 
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Ciências Sociais
I -  Pensamento social contemporâneo;
II -  Pensamento social clássico;
III -  Cidadania e modernidade;
VI -  Pensamento social brasileiro;
V -  Cultura e processos sociais;
VI -  Teorias do Estado;
VII  - Sociologia Contemporânea;
VIII  - Sociologia das Desigualdades Sociais;
IX  - Globalização e Sociologia;
X  - Democracia na sociedade contemporânea.
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 183/GR/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2023.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação Ampla Concorrência:
Nomes
Classificação
Rebecca Silveira dos Santos
Cilmara Ribeiro Castro Leal
Maria Eduarda Almeida Liandro
Edvaldo Rocha Dias
Vanessa Klaczik
Victor Salatino Rodrigues da Silva
Ellen Sâmara Gomes de Lima
Jose Luis de Araujo
Maria Clara Bonfim Zampier
Isabelle Pilar Turco
10º
Natalia Sampaio dos Santos
11º
Naiane Souza de Lima
12º
Sabrina de Fatima Camargo da Silva
13º
Jader Aguinaldo Gonsalves
14º
Milena Cristine Ortiz Santos
15º
Betty Angela Saint-Louis
16º
Aranay Santos Ribeiro
Desclassificada (item 7.6 do edital)
Elaine Rodrigues dos Santos
Desclassificada (item 7.6 do edital)
Luciana Drago
Desclassificada (item 7.6 do edital)
Maria Vitória Pompei Ribeiro
Desclassificada (item 7.6 do edital)
Tainara da Silva Costa
Desclassificada (item 7.6 do edital)
1.2  Classificação Pessoa Com Deficiência: Não houveram inscritos.
1.3  Classificação Pessoa Preta Ou Parda
Nomes
Classificação
Edvaldo Rocha Dias
Jose Luis de Araujo
Betty Angela Saint-Louis
Aranay Santos Ribeiro
Desclassificada (item 7.6 do edital)
Tainara da Silva Costa
Desclassificada (item 7.6 do edital)
 
Conforme o EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2023, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para protocolar via e-mail agp.ls@uffs.edu.br a entrega de recurso por escrito.
 
A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 14 de março de 2023 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 184/GR/UFFS/2023

DÉCIMA QUARTA CHAMADA DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 928/GR/UFFS/2022 para a matrícula.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Felipe Hanel Dias
24º
8h
Tassia Caroline Beckert Viana
26º
8h15
1.2  Clínica Médica
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Ariany Figueiredo dos Santos
38º
8h30
Kendryu Henrique dos Santos Nunes
41º
8h45
Sarah Assoni Bilibio
42º
9h
1.3  Neurologia
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Edson Junior da Silva Cordova
9h15
1.4  Pediatria
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Jaqueline Camargo
13º
9h30
1.5  Psiquiatria
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Agatha Louise Piccini Thomé
12º
9h45
1.6  Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Jhonnatan de Mathias Medeiros Bragança
10h
 
2 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Andre Luiz Polo
22º
10h15
Raísa Severo Cruz
24º
10h30
2.2  Clínica Médica
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Bernardo Cenci Basso
31º
10h45
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
3.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 015, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 08 de março de 2023 conforme horário estipulado no item 1 e 2 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
3.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2023 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e dos documentos pessoais do candidato previstos neste Edital.
3.3  Documentação necessária em uma via:
3.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO I disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>;
3.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
3.3.3  Documento de Identidade (RG);
3.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
3.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
3.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
3.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
3.3.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, a ser obtido junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
3.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
3.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
3.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
3.3.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
3.3.13  Lista do PROVAB; ou Certificado de Conclusão ou Declaração de estar cursando R2 no PRMGFC para os candidatos que solicitaram pontuação adicional.
3.3.14  Registro num Conselho Regional de Medicina;
3.3.14.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2023.
3.3.15  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
3.3.15.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo " conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
3.3.15.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 2.3.15), em até 3 dias úteis para o e-mail: <agp.pf@uffs.edu.br>.
3.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 3.3.1, item 3.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 3.3.4, item 3.3.7, item 3.3.8, item 3.3.9, item 3.3.10, item 3.3.11, item 3.3.12, item 3.3.13, item 3.3.14, item 3.3.15.
3.5  Para viabilizar novas chamadas, o candidato convocado poderá solicitar a desistência definitiva da vaga. Para tanto deverá enviar Termo de desistência no link específico que está disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>.
3.6  O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula será eliminado do Processo Seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 185/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 52/GR/UFFS/2023 PARA OS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS E DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 52/GR/UFFS/2023, que trata da chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Programa de Bolsa Institucional de Pós-Graduação da UFFS, torna pública a homologação das inscrições deferidas e indeferidas, em ordem alfabética.
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1  Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS):
Nome do Candidato
01
Adriani Marques Dornelles Borges
02
America Vitoria Duarte Castagna
03
Anderson Giehl
04
Andressa de Almeida
05
Calleu Fabiano Vieira
06
Carolina Becker da Silva
07
Eduardo Dias Fenner
08
Felipe Eich
09
Gabriel do Amaral Minussi
10
Gabriela Poll Moraes
11
Jaqueline Steffler Leobett
12
Jéssica Piovesan Bertolo
13
Milena Santiago Chiquim
14
Nicóli Justen
15
Renata Welter Martins
16
Roberta Schmitt dos Santos
17
Taciéli dos Santos
1.2  Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC):
Nome do Candidato
01
Alessandra Nilles Konzen
02
Angélica Maria de Gasperi
03
Letícia Barbieri Martins
04
Vanessa Cléia Palinski
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Informações adicionais sobre o processo de seleção para a concessão de bolsas de mestrado podem ser solicitadas às respectivas secretarias dos Programas pelos endereços eletrônicos sec.ppgats@uffs.edu.br (PPGATS) e sec.ppgec@uffs.edu.br (PPGEC).
2.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do Programa ao qual estiver se candidatando.
2.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 186/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 50/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação da classificação final do Processo Seletivo para ingresso no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde em 2023 e convoca os candidatos aprovados para a matrícula.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1.1  Núcleo Profissional: Farmácia
Nome
Nota Final
Classificação
Situação
Patrícia Gomes
8,4
Convocado para a Matrícula
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 012, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) NO DIA 08/03/2023 às 14h para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
2.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2023 da Residência Multiprofissional, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e dos documentos pessoais do candidato previstos neste Edital.
2.3  Documentação necessária:
2.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada ( ANEXO II disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2023>);
2.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.3.3  Documento de Identidade (RG);
2.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
2.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.3.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
2.3.9  Diploma da Graduação ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.3.10  Histórico Escolar da Graduação;
2.3.11  Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
2.3.12  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
2.3.12.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo "conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
2.3.12.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 2.3.12), em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
 
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 187/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2023 DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens/subitens 4.1, 4.3.2.2, 4.6, 4.6.1, 4.6.2 e 4.6.3 do EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 24, de 2 de fevereiro de 2023, seção 3, página 50, que passam a vigorar com a seguinte redação:
4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via Internet, através do link www.access.org.br/uffs, a partir das 14h00min do dia 02 de fevereiro até às 23h59min do dia 12 de março de 2023.” (NR)
 
4.3.2.2 As GRUs Simples emitidas a partir das 14h00min do dia 02 de fevereiro até às 23h59min do dia 12 de março de 2023, poderão ser reimpressas somente até o dia 13 de março de 2023.” (NR)
 
4.6 No dia 15 de março de 2023, até às 17h00min, será publicado no endereço eletrônico www.access.org.br/uffs, o resultado preliminar da homologação das inscrições, contendo a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição deferida.” (NR)
 
4.6.1 No período de 16 a 17 de março de 2023, será concedido prazo para interposição de recursos contra o indeferimento da sua inscrição.” (NR)
 
4.6.2 A divulgação do resultado da análise dos recursos interpostos, bem como do resultado definitivo da homologação das inscrições, será realizada no dia 22 de março de 2023, até às 17h00min.” (NR)
 
4.6.3 Após o dia 22 de março de 2023, não serão aceitas reclamações sobre possíveis indeferimentos, cancelamentos ou erros no processamento de inscrição.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 188/GR/UFFS/2023

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2023, de 12 de janeiro de 2023, publicado no DOU de 13 de janeiro de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 105/GR/UFFS/2023, de 16 de fevereiro de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 14 de março de 2023, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Erechim-RS
I -  Área de Conhecimento: Geografia Humana
Classificação
Candidato
Regime
01
Carolina Russo Simon
40
II -  Área de Conhecimento: Projeto Arquitetônico, Construção Civil e Instalações Prediais
Classificação
Candidato
Regime
01
Natalia Nakadomari Bula
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064. E-mail : agp.er@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 189/GR/UFFS/2023

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 133/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de candidato classificado em lista de suplência conforme item 1.1.1 do EDITAL Nº 133/GR/UFFS/2023, a realizar matrícula em disciplina isolada no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), para o primeiro semestre de 2023, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 1182/GR/UFFS/2022.
 
1 DO CONVOCADO
1.1  Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL)
1.1.1  Tópicos Especiais em Ética I:
Ordem
Nome do candidato
Situação
06
Suelen Rodrigues
Classificado
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado será matriculado nos termos do item 7 do EDITAL Nº 1182/GR/UFFS/2022.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação a que o componente curricular está vinculado.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 190/GR/UFFS/2023

CONVOCA CANDITADOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência conforme item 1 do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2022, a realizar matrícula em vaga remanescente no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), para ingresso em 2023.1, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 892/GR/UFFS/2022.
 
1 DA CONVOCAÇÃO
Classificação
Nome do Candidato
16
Stefani Cristina Bülow
17
Rafaéla Pavéglio Gomes
18
Marciele de Fátima Bernardi
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, em 10 de março de 2023, das 08h30min às 11h30min e das 13h às 16h30min.
2.1.1  O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2  A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos cópia simples acompanhada do original:
I -  documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
III -  histórico Escolar da Graduação;
IV -  documento de título de eleitor;
V -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro
VI -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 191/GR/UFFS/2023

DÉCIMA QUINTA CHAMADA DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 928/GR/UFFS/2022 para a matrícula.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1  Clínica Médica
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Isabella Maria Ribeiro de Souza
44º
9h30
Pedro Guilherme Marchiori Gibicoski
45º
9h45
 
2 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Horário de matrícula
João Vitor Longo
25º
10h
2.2 Cirurgia Vascular
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Arthur Saraiva Manfré
10h15
2.3  Medicina Intensiva
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Gabriela Rigon Martinazzo
10h30
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
3.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 015, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 09 de março de 2023 conforme horário estipulado no item 1 e 2 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
3.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2023 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e dos documentos pessoais do candidato previstos neste Edital.
3.3  Documentação necessária em uma via:
3.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO I disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>;
3.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
3.3.3  Documento de Identidade (RG);
3.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
3.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
3.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
3.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
3.3.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, a ser obtido junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
3.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
3.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
3.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
3.3.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
3.3.13  Lista do PROVAB; ou Certificado de Conclusão ou Declaração de estar cursando R2 no PRMGFC para os candidatos que solicitaram pontuação adicional.
3.3.14  Registro num Conselho Regional de Medicina;
3.3.14.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2023.
3.3.15  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
3.3.15.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo " conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
3.3.15.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 2.3.15), em até 3 dias úteis para o e-mail: <agp.pf@uffs.edu.br>.
3.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 3.3.1, item 3.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 3.3.4, item 3.3.7, item 3.3.8, item 3.3.9, item 3.3.10, item 3.3.11, item 3.3.12, item 3.3.13, item 3.3.14, item 3.3.15.
3.5  Para viabilizar novas chamadas, o candidato convocado poderá solicitar a desistência definitiva da vaga. Para tanto deverá enviar Termo de desistência no link específico que está disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>.
3.6  O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula será eliminado do Processo Seletivo.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 192/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA VAGAS REMANESCENTES NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2023, o EDITAL Nº 132/GR/UFFS/2023 alterado pelo EDITAL Nº 159/GR/UFFS/2023 e o EDITAL Nº 160/GR/UFFS/2023 torna pública a homologação das inscrições e o local de prova do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, Campus Passo Fundo - Vagas Remanescentes.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS POR PROGRAMA
1.1  Alergia E Imunologia Pediátrica - Hospital de Clínicas de Passo Fundo: Não houve inscritos.
1.2  Cardiologia - Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Nome completo
Programa do Governo
Sala
José Vergílio Gomes Monteiro
NÃO
Auditório (3º andar)
Lesli Herrera sobrino
NÃO
Auditório (3º andar)
Rafael Bernardi de Oliveira
NÃO
Auditório (3º andar)
1.3  Cardiologia - Hospital São Vicente de Paulo
Nome completo
Programa do Governo
Sala
Guilherme Andrade Martins
NÃO
Auditório (3º andar)
Walmir Faustino de Morais Filho
NÃO
Auditório (3º andar)
1.4  Cirurgia Vascular - Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Nome completo
Programa do Governo
Sala
Arthur Saraiva Manfré
NÃO
Auditório (3º andar)
Elsner Vico Vega Tinta
NÃO
Auditório (3º andar)
Gil Stenio Araujo da Silva
NÃO
Auditório (3º andar)
Marcelo Moreno
NÃO
Auditório (3º andar)
Welder Fonseca do Nascimento
NÃO
Auditório (3º andar)
1.5  Clínica Médica - Hospital de Caridade de Carazinho
Nome completo
Programa do Governo
Sala
Andréia Cristina Rosa
NÃO
Auditório (3º andar)
Bruno Yamamoto Janczeski
NÃO
Auditório (3º andar)
Camila Aparecida Cruccitti Pimenta
NÃO
Auditório (3º andar)
Cicianni Bernardo Viana
NÃO
Auditório (3º andar)
Diego Ludvig Kieling
NÃO
Auditório (3º andar)
Hans Andersen Penalva Gomes
NÃO
Auditório (3º andar)
Igor Batista Moraes
NÃO
Auditório (3º andar)
Jeysson Borralho Paes De Barros
NÃO
Auditório (3º andar)
Kaline Terra Fernandes
NÃO
Auditório (3º andar)
Karen Andrea Cuña Picapedra
NÃO
Auditório (3º andar)
Laís Silva De Albuquerque
NÃO
Auditório (3º andar)
Larissa Cristiano Ramos
NÃO
Auditório (3º andar)
Mariana Nunes Assis Guimarães
SIM - PROVAB
Auditório (3º andar)
Matheus Mello Reis Andrade
NÃO
Auditório (3º andar)
Rodrigo Dias Ambrosio
NÃO
Auditório (3º andar)
Ronei Fumagalli
NÃO
Auditório (3º andar)
Sulivan Francisco Da Silva
NÃO
Auditório (3º andar)
Thayla Landi
NÃO
Auditório (3º andar)
Vanessa Adams
NÃO
Auditório (3º andar)
Victor Diniz Linhares
NÃO
Auditório (3º andar)
Welintton Duran
NÃO
Auditório (3º andar)
1.6  Ecocardiografia - Universidade Federal da Fronteira Sul: Não houve inscritos.
1.7  Mastologia - Hospital de Clínicas de Passo Fundo: Não houve inscritos.
1.8  Medicina De Família E Comunidade - Passo Fundo-RS
Nome completo
Programa do Governo
Sala
Alex Goncalves Dionisio
NÃO
Auditório (3º andar)
Frank Rodrigues
NÃO
Auditório (3º andar)
Rosane Cristina Silva Sampaio
NÃO
Auditório (3º andar)
Sabino Bertão Junior
NÃO
Auditório (3º andar)
Shaline Ibrahim Tochetto
NÃO
Auditório (3º andar)
1.9  Neonatologia - Hospital São Vicente de Paulo: Não houve inscritos.
1.10  Oncologia Clínica - Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Nome completo
Programa do Governo
Sala
Gabriel Calixto Barbosa Alves
NÃO
Auditório (3º andar)
Sérgio Luiz Cevey Barbieri
NÃO
Auditório (3º andar)
1.11  Oncologia Pediátrica - Hospital São Vicente de Paulo
Nome completo
Programa do Governo
Sala
Beatriz Andrade do Nascimento
NÃO
Auditório (3º andar)
José Carlos de Souza Gomes
NÃO
Auditório (3º andar)
1.12  Radiologia E Diagnóstico Por Imagem - Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Nome completo
Programa do Governo
Sala
Bárbara Okabaiasse Luizeti
NÃO
Auditório (3º andar)
Emanuelli Aguiar de Lima
NÃO
Auditório (3º andar)
Grasiele Colussi
NÃO
Auditório (3º andar)
Jordy Mette Batisti
NÃO
Auditório (3º andar)
Marcelo Marques Duarte
NÃO
Auditório (3º andar)
Milena Ferron
NÃO
Auditório (3º andar)
Samanta Vassoler
NÃO
Auditório (3º andar)
Suélen Muxfeldt
NÃO
Auditório (3º andar)
Victor André Fadul Soares Pinto
NÃO
Auditório (3º andar)
Vitor Aguiar e Silva
NÃO
Auditório (3º andar)
 
2 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
2.1  A Prova Objetiva será realizada na data de 09/03/2023 (quinta-feira) com início às 09h nas dependências do Bloco A, Campus Passo Fundo, Rua Capitão Araújo, 20, Centro. CEP 99010-200. Passo Fundo-RS, no Auditório (3º andar).
2.2  A porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita será aberta às 08h30 e fechada às 08h55, observando o horário de Brasília.
2.3  Após às 08h55 não será mais permitido o acesso ao local de prova.
2.4  O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Objetiva munido de documento de identificação original com foto.
2.5  A duração da prova escrita será de 2h (duas horas). No tempo de duração das provas, os candidatos deverão resolver as questões objetivas e transcrever as respostas para a respectiva folha de respostas.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 193/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ls@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
09/03/2023 até às 12h de 16/03/2023
02
Divulgação provisória das inscrições
16/03/2023 até às 17h
03
Prazo para recurso das inscrições
17/03/2023 até às 12h
04
Divulgação da homologação das inscrições
17/03/2023 até às 17h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
17/03/2023
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
20/03/2023 até às 17h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
21/03/2023 até às 12h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
21/03/2023 até às 17h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
22/03/2023 às 9h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
22/03/2023 até às 12h
11
Realização da Prova Didática
24/03/2023
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
27/03/2023 até às 12h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
27/03/2023 até às 18h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
28/03/2023 até às 12h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
28/03/2023 às 14h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
29/03/2023 até às 12h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
30/03/2023 até às 18h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
31/03/2023 até às 12h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
20
 
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ls@uffs.edu.br >, com início às 00h00 do dia 09/03/2023 e término às 12h do dia 16/03/2023.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Para este processo seletivo não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  As vagas reservadas aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul, Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco A - sala 209.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul, Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco A - sala 209, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até as 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos encadernados ou grampeados e ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme oDECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul - Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco A, Sala 209.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que se encontra aprovado.
Local de provas e campus de atuação: LARANJEIRAS DO SUL - PR
 
Área de conhecimento 01: Psicologia Da Educação
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Psicologia;
b)  Especialização: Psicologia da Educação ou Educação.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Psicologia Da Educação
I -  Psicologia da educação: aspectos históricos e contemporâneos;
II -  Perspectiva crítica de Psicologia da Educação e sua contribuição ao trabalho docente;
III -  Contribuições da psicologia para a compreensão/intervenção nos problemas do cotidiano escolar;
IV -  Interação social: aluno-aluno, aluno-professor, e escola-comunidade;
V -  O contexto escolar e a relação com outros contextos (família, bairro, cidade, trabalho);
VI -  Desenvolvimento humano ao longo do ciclo vital e o papel da escola nesse processo;
VII -  O Construtivismo e a obra de Piaget como subsídio à formação de professores;
VIII -  Vygotsky e a Psicologia Histórico-Cultural como subsídio à formação de professores;
IX -  Skinner e a Psicologia Comportamental como subsídio à formação de professores;
X -  Interface entre Psicologia, Educação e Sociedade.
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 194/GR/UFFS/2023

RESULTADO DO PROCESSO DE COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8 do EDITAL Nº 971/GR/UFFS/2022, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração, pessoa com deficiência e renda para de registro de matrícula, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 no curso de graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Campus Laranjeiras do Sul - 2023/1.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Resultado da comprovação:
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Renda
Autodeclaração de raça/cor
Deficiência
Adriana dos Santos
L2
Homologado
Homologado
N/A
Anderson Verá Veríssimo
L2
Não Homologado
Homologado
N/A
Apolo Araujo
L2
Homologado
Homologado
N/A
Arce Konhko Mathias
L6
N/A
Homologado
N/A
Arielson Gakág Capanema
L2
Homologado
Homologado
N/A
Caroline Rebechi Pinto
L1
Homologado
N/A
N/A
Daiane Indianara Ferreira Ribeiro
L1
Homologado
N/A
N/A
Daniele Tobraldini
L1
Homologado
N/A
N/A
Gilson Thiago Florentino
L2
Homologado
Homologado
N/A
Ivonir Machado Glicerio
L2
Homologado
Homologado
N/A
Izaura Glicério
L2
Homologado
Homologado
N/A
Jessica Garignan Rete de Souza
L2
Homologado
Homologado
N/A
João Victor de Campos Meireles
L1
Homologado
N/A
N/A
Juliana Jera Pires de Lima
L1
Homologado
N/A
N/A
Juliana Rebechi Pinto
L1
Homologado
N/A
N/A
Jurcelino Kusog Roj Ribeiro
L2
Homologado
Homologado
N/A
Larissa Monique Devitte
L9
Não homologado
N/A
Não analisado*
Mailton Tatai Mirin Verissimo
L2
Homologado
Homologado
N/A
Patricia de Castro
L2
Homologado
Homologado
N/A
Romildo Nen Si Tomais
L2
Homologado
Homologado
N/A
Tatiane Aparecida dos Santos Rocha
L1
Homologado
N/A
N/A
Thaisa Vasog Felix
L2
Homologado
Homologado
N/A
1.2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
*
Candidata inscrita na modalidade equivocada.
N/A
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda inferior a 1,5 salários per capita e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda inferior a 1,5 salários per capita, e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
 
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 195/GR/UFFS/2023

PRIMEIRA CHAMADA DE CANDIDATOS EM LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 2.11.1 e 5.5 do EDITAL Nº 971/GR/UFFS/2022, torna pública a relação de candidatos convocados em primeira chamada de reclassificados para realização da matrícula no curso de graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Campus Laranjeiras do Sul, para ingresso em 2023/1.
 
1 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
1.1  A relação de convocados consta no item 2 deste edital.
1.2  Para o registro da matrícula, o candidato reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC) e convocado para matrícula por meio deste edital, terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria Acadêmica (SECAC) do Campus Laranjeiras do Sul se a documentação relativa à modalidade de reclassificação já tenha sido encaminhada ao setor pelo candidato.
1.2.1  Caso a documentação relativa à ampla concorrência não esteja completa, a Secretaria Acadêmica comunicará o candidato, via e-mail, da relação de documentos faltantes.
1.2.2 Os documentos faltantes devem ser enviados à SECAC até o dia 10 de março de 2023 por meio eletrônico no endereço matriculas.ls@uffs.edu.br.
1.3  O candidato deverá acompanhar diariamente a sua caixa de e-mails , incluindo spams e a lixeira.
1.4  A verificação e certificação quanto aos encaminhamentos junto à UFFS, bem como o monitoramento quanto ao recebimento dos atestes da equipe de matrícula é de responsabilidade do candidato, assim como a regularização de eventuais pendências documentais.
1.5  A relação de documentos da Ampla Concorrência (AC) está especificada no item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 971/GR/UFFS/2022.
 
2 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1  A relação de convocados está sistematizada no quadro abaixo:
Nome
Classificação geral
01
Leticia Delane Trindade
01
02
Anderson Verá Veríssimo
02
03
Larissa Monique Devitte
03
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e execução do Processo Seletivo Especial, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo quando for o caso.
 
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 196/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2023 DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR DIREÇÃO COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO EDUCACIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, após a revisão dos recursos pela Comissão designada pela PORTARIA Nº 2667/GR/UFFS/2023 e, em conformidade com o Edital Nº 35/GR/UFFS/2022, que trata do Processo Seletivo do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Escolar, com ingresso em 2023.1, torna pública a homologação final das inscrições para o Processo Seletivo para Aluno Regular do Curso.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Inscrições Deferidas (em ordem alfabética):
NOME DO CANDIDATO
01
Adenilse Lourdes Passarini Pasini
02
Ana Paula Prilla Molozzi
03
Antônio Ivan da Silva
04
Beatriz Fátima Cizerça
05
Bruna Milena Romanowski
06
Bruna Oliveira Brum
07
Camila Knopf Flores
08
Carina Baccin Mezzaroba
09
Cristiane Miszewski
10
Cristina Dallanora
11
Dilvane Ostrowski Veppo
12
Edinéia Fátima Paludo
13
Gabriela Carla Sychocki
14
Gabriella Galvagna Demarco
15
Gabrieli Maria Worst
16
Hodávio José Siga
17
Ilson Kaiser
18
Ivanilde Maria Mikolaiczik
19
Ivone Snicheloto
20
Jacqueline Mendes
21
Joel Pereira
22
Jonas Antônio Bertolassi
23
Júlia Carolina Vizzotto De Conto
24
Juliana Alves da Silva
25
Karina Araújo Taveira
26
Keila Lopes
27
Laercio Francisco Sponchiado
28
Lisiane Sabala Blans
29
Lisiane Fátima Seibel Saldanha
30
Luana Kimberly Madruga Almeida
31
Luci Pochmann
32
Luciana Aparecida Neves Batista
33
Luciane Carla Cezario Zuanazzi Valcarenghi
34
Máida Ariane de Melo
35
Pamela Marmentini Corrêa
36
Patrícia Martins de Araújo
37
Paula dos Santos de Oliveira
38
Priscila Kokoy Braga
39
Sabrina Mara Worst
40
Shackner Perígolo Souza
41
Sidinéia Loureiro Nunes
42
Stefani Iolanda Gomes de Lima
43
Uiára Nazzari
44
Vanessa Polli
45
Vinícius Fruscalso Maciel de Oliveira
1.2  Inscrições Indeferidas (em ordem alfabética):
Nome do Candidato
Motivo do Indeferimento (Não Atendeu)
01
Ana Francielli Zeferino
5.2, alíneas a, b, e, f.
02
Bruna Pastrello
5.2, envio de Formulário
03
Ederson Branco Mineli
5.2, alíneas c e d.
04
Gilvane Aparecida Molski
5.2, alíneas a, b, c, d e f.
05
Iliane Costa Rossetto
5.2, envio de Formulário
06
Jaíne Vauchinski
6 DO CRONOGRAMA - Etapa
07
Lisiane Garcia
5.2, alínea e.
08
Lucivane Regina Ongaratto
5.2, alínea f.
09
Paola Krasuski Sandri
5.2, envio de Formulário
10
Vânia Carolina dos Santos de Oliveira
5.2, alíneas c, d, e, f.
 
2 DA PROVA ESCRITA
2.1  A primeira etapa do processo de seleção será realizada conforme o item 7.3 do EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2023.
 
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 197/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do processo seletivo para vaga remanescente do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, Área de Concentração: Atenção Básica, com ingresso em março de 2023, conforme os termos estabelecidos no presente Edital.
 
1 DA RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE
1.1  A Residência em Área Profissional da Saúde na modalidade multiprofissional, conforme estabelece a LEI Nº 11.129, DE 30 DE JUNHO DE 2005, a Portaria Interministerial nº 1.077/2009-MEC/MS, a Portaria Interministerial nº 16/2014-MEC/MS e a Resolução CNRMS Nº 1/2015, é uma modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu , multiprofissional e interdisciplinar, caracterizada pela educação em serviço, realizada sob a supervisão docente assistencial, destinada às categorias profissionais da Área de Saúde, excetuando-se a Medicina. Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde na modalidade multiprofissional são orientados pelos preceitos do Sistema Único de Saúde (SUS), pautando-se pelos seus princípios e diretrizes a partir das necessidades locais e regionais evidenciadas por aspectos epidemiológicos, em conformidade com a referida Portaria nº 1.077/2009-MEC/MS, e compreenderão a carga horária de 60 (sessenta) horas semanais e duração de 24 (vinte e quatro) meses com dedicação exclusiva (DE) tendo uma carga horária total de 5.760 horas.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Diplomados em cursos de graduação em Farmácia, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, de acordo com o respectivo quadro de vagas apresentado no subitem 3.2 deste Edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  É oferecida vaga para o Núcleo Profissional de Farmácia do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, área de concentração: Atenção Básica, conforme autorização e reconhecimento do MEC SisCNRMS nº 2015-2121, para o ingresso no ano de 2023, conforme relação abaixo.
3.2  O número de vaga para o Núcleo Profissional do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da UFFS está condicionado e organizado ao campo de prática previsto no Quadro 01 deste Edital.
3.2.1  Quadro 01: Vaga do Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde/ Área de concentração Atenção Básica
Núcleo Profissional
Nº de vagas
Duração
Carga Horária Semanal
Cenários de Prática
Farmácia
01
24 meses
60 horas DE*
ESF**Santa Rita e São José Operário em Marau/RS
Dedicação Exclusiva
**  Estratégia de Saúde da Família
3.3  O preenchimento da vaga existentes fica condicionado à aprovação de candidatos nesse processo seletivo.
3.4  Encontros teóricos, estágios obrigatórios, reuniões e outras atividades do Programa serão realizados na Sede da UFFS Campus Passo Fundo e/ou em serviços da rede de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde, nos municípios de Marau, Passo Fundo e outros municípios conforme definições previstas nos Planos de Ensino.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do presente Processo Seletivo, tais como se estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. Para tanto, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2  As inscrições deverão ser realizadas pela internet no endereço eletrônico <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2023> conforme datas do cronograma do item 12.
4.3  Não é cobrado valor de inscrição.
4.4  Em caso de necessidades específicas para a realização da prova, o candidato, no ato da inscrição, deverá assinalar e informar no Requerimento de Inscrição as condições necessárias para a realização da prova. Conforme o disposto no Art. 27 do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, serão providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e o apoio necessário para a realização do Processo Seletivo, conforme as características da deficiência, levando-se em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.
 
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1  As etapas do Processo Seletivo serão realizadas conforme o cronograma (item 12) deste Edital e estarão sob a responsabilidade e supervisão da Comissão de Seleção, instituída por portaria publicada no Boletim Oficial da UFFS.
5.2  Prova Escrita Objetiva e Dissertativa
5.2.1  Prova Escrita: parte objetiva
5.2.1.1  A parte objetiva da Prova Escrita será constituída por 30 (trinta) questões, sendo 20 (vinte) questões gerais do campo das Políticas Públicas e Atenção Básica e 10 (dez) questões específicas do Núcleo Profissional.
5.2.1.2  As questões serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes no ANEXO I deste Edital, disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2023>.
5.2.1.3  As questões serão de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas (A, B, C, D), com 1 (uma) única resposta correta.
5.2.2  Prova Escrita: parte dissertativa
5.2.2.1  A parte dissertativa da Prova Escrita será constituída por 2 (duas) questões analítico-reflexivas próprias a cada Núcleo Profissional do Programa de Residência Mulprofissional em Saúde, sob a forma de uma Cena em Saúde, conforme conteúdos programáticos, levando-se em consideração a opção do Núcleo Profissional.
5.2.2.2  A Cena em Saúde corresponde à descrição de uma situação-problema protagonizada por uma pessoa ou grupo de pessoas em situação para a qual se requer intervenção profissional, sendo a elaboração abrangente dessa intervenção o objeto da dissertação do candidato.
5.2.2.3  A avaliação da parte dissertativa da Prova Escrita levará em conta a construção argumentativa e a coerência com abordagens dos respectivos campos de saber dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde no Núcleo Profissional para a qual o candidato tenha se inscrito.
5.2.2.4  Os critérios de avaliação para esta Prova estão explicitados no Quadro 02 deste Edital.
5.2.2.5  Quadro 02: Critérios para avaliação das questões dissertativas
Bloco
Critérios de Avaliação das questões Dissertativas (por questão)
Pontuação
Máxima
Qualidade da escrita
Precisão e correção da linguagem
0,3
 
Atenção ao enunciado
0,3
 
Resposta objetiva à questão temática proposta (em coerência com a atuação da área escolhida pelo candidato)
1,0
Conteúdo
Articulação dos argumentos com os debates contemporâneos da Área Específica e do Sistema de Saúde Vigente (políticas de estado e atualidades científicas)
1,2
 
Estruturação de texto com consistência argumentativa (capacidade crítico-reflexiva)
1,2
 
Uso de conteúdos programáticos indicados para a prova teórica na argumentação
1,0
 
TOTAL
5,0
5.2.2.6  A resposta para cada questão dissertativa deverá ter, no mínimo 15 (quinze) e no máximo, 30 (trinta) linhas.
5.3  Avaliação de Memorial Descritivo
5.3.1  O memorial descritivo deverá sintetizar de modo reflexivo, em no máximo 3 (três) páginas a experiência acadêmica-profissional do candidato e indicar a justificativa e expectativa quanto ao envolvimento como residente na Residência Multiprofissional em Saúde.
5.3.2  Os critérios de avaliação para o Memorial Descritivo estão explicitados no Quadro 03 deste Edital.
5.3.3  Somente serão analisados o memorial descritivo dos candidatos classificados que atendem o subitem 6.4.
5.3.4  O Memorial Descritivo deverá ser entregue por ocasião da realização da Prova Escrita na data constante no cronograma (item 12), na sede da UFFS, Campus Passo Fundo.
5.3.5  Quadro 03: Critérios para Avaliação do Memorial Descritivo
Critérios de Avaliação do Memorial Descritivo
Pontuação Máxima
Formatação correta*, ortografia e gramática*Margens: Superior 3 cm, Esquerda 3 cm, Inferior: 2cm, Direita: 2 cm;*Fonte: Calibri;*Tamanho: 12;*Alinhamento: justificado;*Espaçamento entre linhas: 1,5 cm
0,5
Objetividade e coerência
0,5
Capacidade argumentativa e reflexiva da experiência acadêmica-profissional
3,0
Intenções, interesses e motivações para ingressar no Programa, bem como a expectativa de mudança na vida pessoal e profissional
3,0
Conhecimento sobre as atividades a serem desenvolvidas no programa de Residência Multiprofissional em Saúde
3,0
TOTAL
10,0
 
6 DO CÁLCULO DA NOTA FINAL
6.1 A cada uma das provas será atribuída uma nota de zero (0) a dez (10) pontos. A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas nas provas, conforme Quadro 04.
6.1.1  Quadro 04: Cálculo da média ponderada final no Processo Seletivo
Avaliação
Nº de Questões
Peso por Questão
Peso no Processo Seletivo
Caráter
Prova Escrita Objetiva
20 gerais 10 específicas
0,25 0,50
0,50
Eliminatório e Classificatório
Prova Escrita Dissertativa
02
5,00
0,30
Eliminatório e Classificatório
Avaliação de Memorial Descritivo
-
10,00
0,20
Classificatório
6.2 A parte objetiva da Prova Escrita será composta por 30 (trinta) questões e terá caráter eliminatório e classificatório.
6.3 Os candidatos que não alcançarem nota 6,0 (seis) na parte objetiva da Prova Escrita serão considerados eliminados do Processo Seletivo.
6.4 Será avaliada a parte dissertativa da Prova Escrita e analisado o Memorial Descritivo dos candidatos considerados classificados em até cinco vezes o número de vagas oferecidas no Núcleo Profissional para o qual o candidato tenha se inscrito, salvo em caso de empate na pontuação dos que estiverem ocupando a última vaga disponível para seleção.
6.5 A parte dissertativa da Prova Escrita será classificatória e eliminatória. Os candidatos que obtiverem nota 0,0 (zero) em qualquer uma das duas questões dissertativas serão considerados eliminados do Processo Seletivo.
6.6 O candidato que inserir, no espaço destinado para a resposta de questão dissertativa, assinatura, rubrica, marcas e sinais ou qualquer outra forma de identificação, fora do campo próprio destinado, não terá sua resposta avaliada.
 
7 DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA E DISSERTATIVA
7.1 Data e horário: A Prova Escrita será realizada na data constante no cronograma (item 12) com início às 09h.
7.1.1 A porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita será aberta às 08h30 e fechada às 08h50, observando o horário de Brasília.
7.1.2 Os candidatos ficam, desde já, orientados a comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento da porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita.
7.1.3 Após às 08h50 não será mais permitido o acesso à sala de realização da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa.
7.2 Local: A Prova Escrita Objetiva e Dissertativa será realizada nas dependências do Bloco A, Campus Passo Fundo (Rua Capitão Araújo, 20, Centro, Passo Fundo, CEP 99010-200).
7.2.1 O ensalamento será divulgado até a data constante no cronograma (item 12).
7.3 Duração: A duração da prova escrita objetiva será de 4h (quatro horas). No tempo de duração das provas, os candidatos deverão resolver as questões objetivas e dissertativas e transcrever as respostas para as respectivas folhas de respostas.
7.4 Cada candidato deverá apresentar, ao ingressar na sala de prova, documento original de identificação com foto.
7.4.1 São considerados documentos válidos para identificação: a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Instituto de Identificação; pela Polícia Federal; pelos Comandos Militares; pela Polícia Militar e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; b) Certificado de Reservista; c) Carteira de Trabalho; d) Passaporte; e) Carteira Nacional de Habilitação, todos com fotografia. Os documentos deverão estar em perfeitas condições (sem avarias e em condições de identificação), de forma a permitir, inequivocamente, nos termos da legislação vigente, a identificação do candidato.
7.5 Os candidatos que comparecerem para realizar a prova não deverão portar armas, malas, livros, máquinas calculadoras, fones de ouvido, gravadores, pagers, notebooks, telefones celulares, pen drives ou quaisquer aparelhos eletrônicos similares, nem utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, mantas, lenços, aparelhos auriculares, prótese auditiva, óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, o pescoço, os olhos e os ouvidos. O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva, e não puder retirá-la durante a realização da prova, deverá solicitar atendimento especial conforme disposto no subitem 4.4 deste Edital.
7.6 Somente será permitido o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente. A COREMU/UFFS-RS não fornecerá canetas a candidatos.
7.7 Os canditados poderão entregar a prova somente após transcorrido o período de 1h (uma hora) de seu início; e poderão levar a prova após transcorridas 2h (duas horas) de seu início.
7.8 Os três últimos candidatos deverão permanecer no local da prova até o último candidato concluir a prova para assinatura da ata.
 
8 DOS RECURSOS
8.1 Os candidatos poderão interpor recurso à:
a)  Divulgação provisória do gabarito da Prova Escrita Objetiva.
b)  Divulgação provisória das notas da Prova Escrita Objetiva.
c)  Divulgação provisória das notas da Prova Escrita Dissertativa.
d)  Divulgação provisória das notas da Avaliação do Memorial Descritivo.
8.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail do processo seletivo: processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br, no período conforme o cronograma (item 12) e devem conter o nome completo do candidato, qual etapa deverá ser revista (conforme subitem 8.1) a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3 Os recursos devem ser abertos separadamente para cada etapa/nota.
8.4 Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no Edital.
8.5 Em virtude de decisão exarada pela COREMU/UFFS-RS em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterado o resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo Edital.
8.6 O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na emissão do recurso.
8.7 A decisão exarada nos recursos pela COREMU/UFFS-RS é irrecorrível na esfera administrativa.
 
9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E PREENCHIMENTO DAS VAGAS
9.1 A classificação dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente das notas finais.
9.2 Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes os candidatos classificados, sendo respeitada a ordem de classificação e o prazo estabelecido na Resolução da CNRMS nº 03/2012.
9.3 Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
a)  Maior nota na Prova Escrita Dissertativa;
b)  Maior nota na Prova Escrita Objetiva;
c)  Maior idade;
 
10 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL
10.1 Ter diploma de graduação ou certificado ou declaração de conclusão de curso de graduação conforme núcleo profissional do Quadro 1 especificamente na área de interesse da vaga, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com data de colação de grau anterior à data de início da Residência Multiprofissional ou, no caso de profissional graduado em instituição estrangeira, diploma revalidado em universidade pública brasileira.
10.2 Ter inscrição definitiva ou provisória no Conselho Regional na área de formação.
10.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (se for o caso).
10.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades.
10.5 Em caso de candidato estrangeiro será exigida também a apresentação do visto de permanência no Brasil, que o autorize a exercer as atividades do Programa de Residência Multiprofissional.
10.6 O candidato à vaga nesse Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, área de concentração: Atenção Básica, nos termos da LEI Nº 11.129, DE 30 DE JUNHO DE 2005, Art. 13, § 2º, deverá ter dedicação exclusiva à residência, não podendo desenvolver outras atividades profissionais ou estar matriculado em outros programas de pós-graduação lato sensu (especialização) ou stricto sensu (mestrado e doutorado) no período de realização da mesma.
10.7 No ato da matrícula o candidato deverá assinar um Termo de Responsabilidade de que não possui vínculo empregatício/atividade profissional remunerada e/ou estar matriculado em programa de pós-graduação. Caso esse tipo de vínculo se confirme, o candidato perderá sua vaga e, consequentemente, a bolsa recebida.
 
11 DA MATRÍCULA E DO CONTRATO PADRÃO DE MATRÍCULA
11.1  Na data constante no cronograma (item 12) será publicado o Edital da Primeira Chamada convocando o candidato aprovado para realização da matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
11.2  A efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão serão realizados junto a UFFS, Campus Passo Fundo, endereço Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200, no Bloco A, Sala 211, na data e horário constante no Edital de Convocação.
11.3  No ato da matrícula e da assinatura do contrato padrão, deverá ser entregue em uma via a fotocópia da documentação referida no subitem 11.4.
11.4  Documentação necessária:
11.4.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada ( ANEXO II disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2023>);
11.4.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
11.4.3  Documento de Identidade (RG);
11.4.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
11.4.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
11.4.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
11.4.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
11.4.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
11.4.9  Diploma da Graduação ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
11.4.10  Histórico Escolar da Graduação;
11.4.11  Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
11.4.12  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
11.4.12.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo "conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
11.4.12.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 11.3.12), em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
11.5  A não efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão de matrícula implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.
11.6  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Multiprofissional da UFFS, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREMU do Campus Passo Fundo para formalizar a desistência e assinar o Distrato do Contrato.
11.7  A partir da data constante no cronograma (item 12), se necessário, iniciar-se-á a publicação de Editais de convocação para o preenchimento das vagas remanescentes da primeira chamada em ordem decrescente de classificação.
11.8  O ingresso dos candidatos aprovados no processo seletivo poderá ocorrer até o dia 31 de março;
 
12 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
DATA
ATIVIDADE
Das 9h de 09/03/2023 até 23h59 de 21/03/2023
Período de inscrições
22/03/2023
Homologação final das inscrições e locais de prova
24/03/2023(sexta-feira)
Aplicação da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa, entrega do Memorial Descritivo
24/03/2023 às 15h
Divulgação do gabarito das questões objetivas
De 25/03/2023 a 26/03/2023
Solicitação de recursos do gabarito das questões objetivas
27/03/2023
Divulgação provisória da nota da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa e da nota da Avaliação do Memorial Descritivo
28/03/2023
Data para interpor recurso do resultado da nota da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa Data para interpor recurso do resultado da nota da Avaliação do Memorial Descritivo
29/03/2023
Homologação da classificação e convocação para a matrícula
30/03/2023 (às 14h)
Matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula
30/03/2023 (às 17h)
(Se houver) Edital de segunda chamada
31/03/2023 (às 14h)
Matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula da segunda Chamada
 
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O valor bruto da Bolsa de Residência é R$4.106,09. Há um desconto de 11% como contribuinte individual do INSS.
13.2 Esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo serão fornecidos exclusivamente através do e-mail <coremu.pf@uffs.edu.br>.
13.3 Ao realizar a inscrição, o candidato declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
13.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Residência Multiprofissional da COREMU/UFFS-RS, se constatada a presença de ilícitos, considerar-se-á cancelada a inscrição do candidato ou haverá a perda automática da vaga.
13.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ouvida a Coordenação da COREMU/UFFS-RS.
13.6 Aos profissionais concluintes do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, aprovados em todas as atividades do percurso formativo e no Trabalho de Conclusão de Residência, será conferido certificado de especialista pela Universidade Federal da Fronteira Sul, no âmbito da pós-graduação lato sensu.
 
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 198/GR/UFFS/2023

DÉCIMA SEXTA CHAMADA DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 928/GR/UFFS/2022 para a matrícula.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Savio Alves Mendes
27º
8h30
1.2  Clínica Médica
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Ludimila Oliveira Gorini
48º
8h45
1.3 Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Geraldo Patrocinio Aguiar
10º
9h
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 015, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 10 de março de 2023 conforme horário estipulado no item 1 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
2.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2023 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e dos documentos pessoais do candidato previstos neste Edital.
2.3  Documentação necessária em uma via:
2.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO I disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>;
2.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.3.3  Documento de Identidade (RG);
2.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
2.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.3.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, a ser obtido junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
2.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
2.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
2.3.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
2.3.13  Lista do PROVAB; ou Certificado de Conclusão ou Declaração de estar cursando R2 no PRMGFC para os candidatos que solicitaram pontuação adicional.
2.3.14  Registro num Conselho Regional de Medicina;
2.3.14.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2023.
2.3.15  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
2.3.15.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo " conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
2.3.15.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 2.3.15), em até 3 dias úteis para o e-mail: <agp.pf@uffs.edu.br>.
2.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 2.3.1, item 2.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 2.3.4, item 2.3.7, item 2.3.8, item 2.3.9, item 2.3.10, item 2.3.11, item 2.3.12, item 2.3.13, item 2.3.14, item 2.3.15.
2.5  Para viabilizar novas chamadas, o candidato convocado poderá solicitar a desistência definitiva da vaga. Para tanto deverá enviar Termo de desistência no link específico que está disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>.
2.6  O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula será eliminado do Processo Seletivo.
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 199/GR/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023 DE CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023, de prestação de contas, permanência e ingresso de servidores na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço no plano de educação formal da UFFS - 2023/1.
 
1 DA PERMANÊNCIA E DOS INGRESSOS NA CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 203 horas
II -  Saldo BHCap: 151 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Julio Roberto Pellenz
23205.100679/2022-59
Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
12
04/04/2023
Lucas Rodrigues Piovesan
23205.100522/2022-23
Doutorado em Comunicação
16*
03/02/2026
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
23205.028134/2022-16
Graduação em Administração
12
Calendário letivo do curso no semestre 2026/1
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Diego Berwald
23205.004935/2023-69
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferido
12
12
19/03/2025
Jerusa Valquiria Welter
23205.004619/2023-97
Mestrado em Ensino de Ciências
Indeferido*
12
-
-
Sueli Maria Florczak Almeida
23205.004620/2023-11
Mestrado em Ensino de Ciências
Indeferido*
12
-
-
Não atendimento ao inciso V do item 8.3.1 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 226 horas
II -  Saldo BHCap: 122 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Andreia do Prado Bueno
23205.101478/2021-98
Mestrado em Economia
12
03/05/2023
Caroline Zarzzeka
23205.101913/2021-84
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
12*
04/03/2025
Denis Anisio Socorro Carvalho
23205.023294/2022-61
Graduação em Psicologia
12
Calendário letivo do curso no semestre 2027/1
Elis Gorett da Silveira Lemos
23205.023653/2022-80
Doutorado em Letras
16*
26/08/2026
Naiara Leticia Valentini
23205.023639/2022-86
Doutorado em Estudos Linguísticos
12
03/08/2026
Rafael Pinheiro de Almeida
23205.101952/2021-81
Mestrado Profissional em Gestão de Unidades de Informação
16*
31/07/2023
Rodrigo Celso Gheno
23205.101951/2021-37
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
12/08/2023
Rozilene Bellaver
23205.101925/2021-17
Mestrado em Educação
12
29/08/2023
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023
b)  Ingressos na concessão de horas: Não houve inscrições.
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 241 horas
II -  Saldo BHCap: 119 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Andrea Machado Pereira Franco
23205.100884/2019-19
Graduação em Agronomia
12
Calendário letivo do curso no semestre 2023/2
Daniele Rosa Monteiro
23205.101944/2021-35
Mestrado Profissional em Gestão de Unidades de Informação
16*
31/07/2023
Marta Luiza Sfredo
23205.101518/2022-82
Pós-Doutorado em Educação
16*
26/05/2023
Roselaine de Lima Cordeiro
23205.101946/2021-24
Doutorado em Estudos Linguísticos
16*
16/08/2025
Salete Teresinha Tartari
23205.023483/2022-33
Mestrado Profissional em Educação
12
14/08/2024
Sheila Marques Duarte Bassoli
23205.023567/2022-77
Mestrado Profissional em Educação
12
14/08/2024
Sonia Venturin
23205.022152/2022-86
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
12
14/08/2024
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Angela Camila Brustolin
23205.004758/2023-11
Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática
Deferido
16
16*
-**
Daniel Luciano Alegre Rodrigues
23205.004523/2023-29
Graduação em Direito
Deferido
10
10
-**
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do curso, bem como a “data limite da concessão de horas”.
1.4  Campus Laranjeiras Do Sul
I -  BHCap Unidade: 188 horas
II -  Saldo do BHCap: 96 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Renato Paulo Glowka
23205.100653/2022-19
Doutorado em Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca
16*
08/03/2026
Ronaldo Cesar Daros
23205.100586/2022-24
Doutorado em Desenvolvimento Regional
16*
06/03/2026
Silvana da Costa
23205.027935/2022-56
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
12
14/08/2024
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação
Provisória do
Requerimento
Horas
Semanais
Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Diogo Jose Siqueira
23205.004581/2023-52
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
Deferido
16
16*
-**
Silvania Scopel de Oliveira Souza
23205.004695/2023-01
Mestrado em Administração
Deferido
16
16*
-**
Suelen Spindola Bilhar
23205.004894/2023-19
Mestrado em Letras
Deferido
16
16*
02/03/2025
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do curso, bem como a “data limite da concessão de horas”.
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 80 horas
II -  Saldo BHCap: 64 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Lucineia Giacomelli Koraleski
23205.022947/2022-94
Mestrado Profissional em Educação
16*
17/08/2024
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
b)  Ingressos na concessão de horas: Não houve inscrições.
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 194 horas
II -  Saldo BHCap: 134 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Andreia Florencio Eduardo de Deus
23205.101038/2020-50
Doutorado em Educação em Ciências e Educação Matemática
08
25/03/2023
Cleberson Ribeiro Israel
23205.100719/2022-62
Mestrado Profissional em Administração Pública
08
04/08/2023
Giuliano Kluch
23205.023474/2022-42
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
16*
14/08/2024
Izabele da Costa Ramos Santos
23205.100720/2022-97
Graduação em Engenharia Química
12
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
Raul Tavora
23205.101140/2022-17
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
16*
23/03/2026
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Jeverson Luiz Cattani
23205.004550/2023-00
Mestrado em Educação
Indeferido*
16
-
-
Não atendimento ao inciso III do item 8.3.1 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
1.7  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 708 horas
II -  Saldo BHCap: 484 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Aline Lanzarin
23205.100690/2022-19
Mestrado em Direito
12
25/03/2024
Aline Luiza Brusco Pletsch
23205.023470/2022-64
Doutorado Acadêmico em Administração
12
25/07/2026
Claudio Luiz Pompermaier
23205.100659/2022-88
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
16*
20/03/2024
Dieyson Tobias da Rosa
23205.100691/2022-63
Mestrado Profissional em Administração
12
03/03/2024
Luciano Marcos Turra
23205.101702/2021-41
Mestrado Profissional em Administração Pública
08
01/08/2023
Marlova Andreia Bosetti
23205.019865/2022-62
Graduação em Pedagogia
08
Calendário letivo do curso no semestre 2024/1
Mirian Lovis de Souza
23205.100461/2021-13
Mestrado em Administração
16*
03/05/2023
Pedro Adalberto Aguiar Castro
23205.100536/2021-66
Mestrado Profissional em Administração Universitária
16*
03/05/2023
Renata Scalsavara
23205.023143/2022-11
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
09/08/2024
Ricardo Klein
23205.100490/2021-85
Mestrado Profissional em Administração Universitária
12
03/05/2023
Rosileia Lucia Nierotka
23205.023308/2022-46
Graduação em Pedagogia
04
Calendário letivo do curso no semestre 2025/2
Volnei Darino Pol
23205.100675/2022-71
Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação
16*
14/04/2024
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Anni Kellen Cunico
23205.004489/2023-92
Doutorado Acadêmico em Administração
Deferido
12
12
02/03/2027
Elenice Gomes
23205.003130/2023-06
Doutorado em Geografia
Indeferido*
20
-
-
Fabiano Gnoato
23205.004255/2023-45
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
Deferido
12
12
02/08/2024
Fernanda Mara Peretti
23205.004728/2023-12
Doutorado Acadêmico em Administração
Deferido
12
12
02/03/2027
Giovani Favero
23205.004729/2023-59
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
Deferido
12
12
22/03/2027
Matheus Todescatt
23205.004208/2023-00
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
Deferido
16
16**
19/03/2025
Vladimir Belinski
23205.004624/2023-08
Mestrado em Computação Aplicada
Deferido
16
16**
01/03/2025
Não atendimento ao inciso IV do item 4.1 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.2  Para os casos em que houve solicitação de alteração de horas (especificamente aos pedidos de aumento das horas semanais já deferidas em edital de concessão anterior) e para os casos de solicitação de ingresso, a data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
2.3  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.4  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.5  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
2.5.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
2.6  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.7  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo para ciência da análise efetuada pelo Comitê, pois pode haver observações importantes.
2.8  Os servidores que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 10 de março a 13 de março de 2023.
2.8.1  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse, devendo observar as orientações para esta etapa.
2.8.2  Os servidores com Situação Provisória do Requerimento “deferido” no Edital de Resultado Provisório e que desejem interpor Recurso, primeiramente devem enviar e-mail ao Cople (comite.pleduca@uffs.edu.br) solicitando a devolução do processo para a fila de abertura deste.
2.8.2.1  A solicitação de devolução do processo deve ser realizada logo após a publicação do Edital de Resultado Provisório para que o interessado tenha tempo hábil e possa interpor o recurso desejado dentro do prazo previsto no edital.
2.8.3  O recurso deverá ser solicitado por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) pelo servidor no processo de Concessão de Horas no SIPAC - Mesa Virtual, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do Cople, respeitando os prazos estipulados no EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
2.9  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.10  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.11  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.12  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 200/GR/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2023 DE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2023 - ingresso de servidores na modalidade afastamento para participação em programa de Pós-Graduação S tricto sensu no Plano de Educação Formal da UFFS.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 69 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Diego Berwald
23205.005011/2023-80
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferido
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 02 horas
a)  Não houve inscrições.
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 10 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Roselaine de Lima Cordeiro
23205.004706/2023-44
Doutorado em Estudos Linguísticos
Deferido
Sonia Venturin
23205.004518/2023-16
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
Deferido
1.4  Campus Laranjeiras Do Sul
I -  BHCap Unidade: 31 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Diogo Jose Siqueira
23205.004146/2023-28
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
Deferido
Ronaldo Cesar Daros
23205.004534/2023-17
Doutorado em Desenvolvimento Regional
Deferido
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 03 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Lucineia Giacomelli Koraleski
23205.001921/2023-93
Mestrado Profissional em Educação
Deferido
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 25 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Hugo Franciscon
23205.004531/2023-75
Doutorado em Agronomia
Indeferido*
Kesia Zanuzo
23205.004943/2023-13
Doutorado em Biociências e Saúde
Indeferido*
Raul Tavora
23205.023273/2022-45
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
Indeferido**
Não atendimento ao inciso IV do item 5.3.1 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2023.
**  Não atendimento à alínea “d” do inciso I do item 5.3.1 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2023.
1.7  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 141 horas*
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Elenice Gomes
23205.001484/2023-16
Doutorado em Geografia
Deferido
Inclusão de horas ao BHCap da Unidade, referente ao retorno de servidor em Afastamento, conforme PORTARIA DE PESSOAL Nº 107/GR/UFFS/2023.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os requerimentos deferidos não garantem o Afastamento, que dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, das demais etapas do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2023, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo para ciência da análise efetuada pelo Comitê, pois pode haver observações importantes.
2.3  Os servidores que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 10 de março a 13 de março de 2023.
2.3.1  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse, devendo observar as orientações para esta etapa.
2.3.2  Os servidores com Situação Provisória do Requerimento “deferido” no Edital de Resultado Provisório e que desejem interpor Recurso, primeiramente devem enviar e-mail ao Cople (comite.pleduca@uffs.edu.br) solicitando a devolução do processo para a fila de abertura deste.
2.3.2.1  A solicitação de devolução do processo deve ser realizada logo após a publicação do Edital de Resultado Provisório para que o interessado tenha tempo hábil e possa interpor o recurso desejado dentro do prazo previsto no edital.
2.3.3  O recurso deverá ser solicitado por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) pelo servidor no processo de Afastamento no SIPAC - Mesa Virtual, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do Cople, respeitando os prazos estipulados no EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2023.
2.4  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com o Afastamento.
2.5  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.6  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.7  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata do Afastamento pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 201/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO EM SEGUNDA CHAMADA PARA REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022, torna pública a lista dos candidatos convocados em segunda chamada, para realizar matrícula nos cursos de graduação oferecidos no Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante) da UFFS.
 
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1.1  Campus Chapecó
1.1.1  Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre/2023)
Nome
Classificação
Opção do curso
Scarlet Carolina Sanchez Romero
1.1.2  Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre/2023)
Nome
Classificação
Opção do curso
Luis Eduardo Solorzano Labrador
1.1.3  Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º Semestre/2023)
Nome
Classificação
Opção do curso
Sophonie Sejour
1.1.4  Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre/2023)
Nome
Classificação
Opção do curso
Gerald Gerve Gaitano
1.1.5  Matemática - Licenciatura/Noturno (1º Semestre/2023)
Nome
Classificação
Opção do curso
Williams Jose Bonalde Crosby
Woodolphson Lesmy Jean
Harry Sense
Gamaliel Cene Dit Senecharles
Djefson Charles
Jean Elie Charlestin
1.1.6  Pedagogia - Licenciatura/Noturno (2º Semestre/2023)
Nome
Classificação
Opção do curso
Esdras Thely
Mackendy Pierre
1.2  Campus Erechim
1.2.1  Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Opção de curso
Jeysson Jair Garcia Mark
1.2.2  Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Opção de curso
Kellydelle Jean
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos convocados neste Edital, e com validação do Ensino Médio devidamente homologada, deverão efetivar a sua matrícula, de forma presencial, entre os dias 13 e 14 de março de 2023, no horário das 8h30min até 11h30min e das 13h30min até 16h30min, de acordo com o campus de inscrição do candidato:
I -  Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89815-899, Bloco A - Sala 106.
II -  Secretaria Acadêmica do Campus Erechim: ERS 135 - Km 72, 200, CEP 99700-970, Bloco A - Sala 102.
2.2  O candidato convocado neste Edital, que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
2.3  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor) devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação junto com o candidato.
2.4  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá apresentar à Secretaria Acadêmica do campus , cópias simples da documentação especificada abaixo, acompanhada dos originais:
2.4.1  Cadastro de Pessoa Física (CPF).
2.4.2  Frente e verso do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Registro Nacional Provisório (RNE), com data de validade vigente.
I -  A manutenção da autorização oficial de residência no país será obrigatória, também, ao longo de toda a duração do curso de graduação para o qual o candidato tenha sido selecionado.
2.4.3  Comprovante ou declaração de residência, conforme modelo disponível no ANEXO I deste Edital.
2.4.4  Comprovante de conclusão do Ensino Médio. São aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
II -  Documento comprobatório de certificação do Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional), emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
III -  Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio brasileiro, acompanhados por portaria de equivalência de estudos emitida por Conselho Estadual de Educação - CEE brasileiro, ou por declaração emitida por Secretarias/Coordenadorias de Educação que explicite que o estudo feito no exterior é equivalente ao Ensino Médio brasileiro, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
2.4.5  Candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da LEI Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 e 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas do campus Chapecó).
2.5  Não serão aceitos documentos incompletos ou com assinaturas não identificadas.
2.6  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula ocasiona a não realização do registro, não cabendo recurso nem sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
 
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1  As vagas serão preenchidas conforme a opção dos candidatos feita no Formulário de Inscrição Eletrônico e de acordo com a classificação geral, no curso indicado como primeira opção. Havendo vagas remanescentes, serão preenchidas com candidatos que indicaram o curso como segunda opção.
3.2  Havendo vagas não preenchidas, serão realizadas novas chamadas, onde o preenchimento ocorrerá de acordo com a classificação geral do candidato.
3.3  O edital de 3ª chamada de candidatos para efetivação de matrículas está previsto para ser publicado a partir do dia 16 de março de 2023.
3.4  O Edital será publicado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Editais > Editais - Gabinete do Reitor.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos, prazos e horários estabelecidos nos Editais, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
4.2  O candidato convocado para realização da matrícula, nos termos dos Editais que regem o processo seletivo, que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito sob o CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Registro de Identidade Estrangeira nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ declaro, para fins de inscrição no Processo Seletivo Específico do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (PRÓ-IMIGRANTE), que resido em propriedade localizada no seguinte endereço:
Rua: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Número: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Bairro: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CEP: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na exclusão do candidato do processo a cima citado.
 
Local e Data: _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome do Declarante
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 202/GR/UFFS/2023

CONVOCA CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 125/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência, conforme EDITAL Nº 125/GR/UFFS/2023, a realizarem matrícula em vaga remanescente no Processo de seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública, para ingresso em março de 2023.
 
1 DOS SUPLENTES CONVOCADOS
1.1  Lista de candidatos convocados, em ordem de classificação:
ORDEM
NOME DO CANDIDATO
Claudia Zenaide Ribeiro Gonçalves
Andrieli Gonçalves de Amaral
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 218 do Bloco dos Professores, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no período de 13 a 14 de março de 2023, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h às 16h.
2.2  Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de cópia simples (trazer as cópias pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento no momento):
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
c)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f)  Histórico do curso superior;
g)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
i)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
2.3  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.2  A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso não haja no mínimo de 15 (quinze candidatos aprovados no processo seletivo.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 203/GR/UFFS/2023

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2023, de 13 de janeiro de 2023, publicado no DOU de 16 de janeiro de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 104/GR/UFFS/2023, de 16 de fevereiro de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 16 de março de 2023, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza-PR
I -  Área de Conhecimento: Estudos Linguísticos e Morfossintaxe do Português Brasileiro
Classificação
Candidato
Regime
01
Giovana Reis Lunardi
40
II -  Área de Conhecimento: Sociologia e Ciência Política
Classificação
Candidato
Regime
02
Treicy Giovanella da Silveira
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323. E-mail : agp.re@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 204/GR/UFFS/2023

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2020, de 10 de fevereiro de 2020, publicado no DOU de 11 de fevereiro de 2020, Homologado pelo EDITAL Nº 169/GR/UFFS/2020, de 10 de março de 2020, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 16 de março de 2023, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOSCONVOCADOS
1.1  Campus: Erechim-RS
I -  Área de Conhecimento: Engenharia Rural e Processamento Agroindustrial
Classificação
Candidato
Regime
02
Izelmar Todero
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064. E-mail : agp.er@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 205/GR/UFFS/2023

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 5/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 5/GR/UFFS/2023, de 04 de janeiro de 2023, publicado no DOU de 05 de janeiro de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 109/GR/UFFS/2023, de 17 de fevereiro de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 16 de março de 2023, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Laranjeiras do Sul-PR
I -  Área de Conhecimento: Aquicultura
Classificação
Candidato
Regime
01
Renato Paulo Glowka
20
II -  Área de Conhecimento: Teoria Econômica
Classificação
Candidato
Regime
01
Rayssa Vieira Kruger Moreno
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008. E-mail : agp.ls@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 206/GR/UFFS/2023

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 295/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 295/GR/UFFS/2022, de 18 de março de 2022, publicado no DOU de 21 de março de 2022, Homologado pelo EDITAL Nº 432/GR/UFFS/2022, de 27 de abril de 2022, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 16 de março de 2023, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza-PR
I -  Área de Conhecimento: Ensino de Língua Espanhola e Literaturas de Língua Espanhola
Classificação
Candidato
Regime
03
Carize Antonelli
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323. E-mail : agp.re@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 207/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO PARA MOBILIDADE ACADÊMICA INTERNACIONAL PARA ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO E DE PÓS-GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 101/CONSUNI/UFFS/2022, que aprova a Política de Inovação da Universidade Federal da Fronteira Sul, a RESOLUÇÃO Nº 105/CONSUNI/UFFS/2022, que aprova a Política de Internacionalização, torna público este edital de seleção de estudantes de graduação e de pós-graduação da UFFS para a realização de um período de estudos em universidades parceiras do exterior.
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  Selecionar estudantes de graduação e pós-graduação da UFFS para realizar mobilidade acadêmica internacional, para aperfeiçoar sua formação e estimular suas competências e habilidades para o desenvolvimento científico e tecnológico, o empreendedorismo e a inovação.
1.2  Incrementar a qualidade da formação de estudantes, por meio da mobilidade internacional, promovendo a cooperação entre a UFFS e as instituições de ensino e pesquisa localizadas no exterior.
 
2 DOS RECURSOS
2.1  As mobilidades serão apoiadas financeiramente com recursos do projeto de estruturação da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC) da UFFS, aprovado junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).
2.2  O montante disponível para auxílio a mobilidade acadêmica é de R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais).
2.3  Os estudantes receberão ajuda financeira como contribuição para as despesas de viagem e despesas de subsistência decorrentes de sua estadia em outro país durante o período de realização da mobilidade equivalente a até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pagos mensalmente a partir do primeiro mês de mobilidade.
2.3.1  Estudantes que comprovarem vulnerabilidade econômica, mediante apresentação de declaração de registro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou declaração atualizada emitida via sistema SIPAC pelo SAE (Setor de Assuntos Estudantis) da UFFS, terá acesso a um abono de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pagos em parcela única, previamente a data de início da mobilidade para custeio de despesas gerais como passaporte, visto, seguro-viagem, passagem, etc.
2.4  Os recursos descritos neste edital serão compartilhados entre estudantes de graduação e pós-graduação que atenderem aos critérios aqui descritos, respeitando o número de vagas estabelecidos pelas instituições estrangeiras e no limite das verbas disponíveis.
2.4.1  Estudantes selecionados por este edital e não contemplados com auxílio, poderão realizar a mobilidade com recursos próprios desde que haja vagas na instituição estrangeiras.
2.5  A UFFS não se responsabiliza caso os gastos durante a mobilidade ultrapassem os valores dos auxílios concedidos.
2.6  Caso, por algum motivo, não for possível realizar a mobilidade no prazo estipulado por este edital, o estudante deverá devolver o valor integral dos recursos concedidos. Em nenhuma hipótese será feito ressarcimento de despesas.
2.7  Em caso de desistência de algum candidato, o próximo classificado poderá ser chamado, caso haja tempo hábil e vaga disponível na instituição de destino.
2.8  Os pagamentos serão realizados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU, gestora dos recursos financeiros do Projeto.
 
3 DAS INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS E DO PERÍODO DE MOBILIDADE
3.1  Os estudantes poderão apresentar candidatura para uma das instituições com as quais a UFFS possui parceria vigente no período da mobilidade acadêmica.
3.2  A lista das instituições estrangeiras, os cursos, o número de vagas oferecidas, o período de mobilidade e a proficiência linguística exigida constam do Anexo I: “Instituições participantes”.
3.2.1  A Divisão de Relações Internacionais (DRI) poderá, a qualquer momento, alterar o ANEXO I caso haja expansão ou restrição do número de vagas por questões relacionadas à reciprocidade entre as universidades conveniadas, assim como eventual renovação ou encerramento antecipado de acordos.
3.3  A mobilidade a que se refere esse edital abrange:
I -  01 (um) semestre do calendário acadêmico da universidade de destino, para os estudantes de graduação.
II -  de 01 (um) a 03 (três) meses para estudantes de pós-graduação.
3.4  A prorrogação da mobilidade acadêmica somente será aceita desde que o candidato apresente justificativa, carta de aceite da instituição estrangeira para o novo período, o qual não deve exceder ao período inicial, além de apresentar a pactuação de novo plano de estudo na UFFS.
3.4.1  A prorrogação da mobilidade acadêmica não está vinculada a prorrogação do auxílio financeiro .
3.5  Candidatos à mobilidade acadêmica selecionados em editais de redes internacionais com as quais a UFFS possui parceria, conforme Anexo I, poderão se inscrever neste edital para ter acesso ao auxílio financeiro, devendo apresentar documentação de aprovação no respectivo processo e carta de aceite da instituição estrangeira.
 
4 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1  O estudante de graduação deve atender aos seguintes requisitos:
a)  Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS.
b)  Ter concluído pelo menos dois semestres, consecutivos ou não, e com integralização no momento da inscrição, de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária.
c)  Não estar em semestre de colação de grau, ou seja, quando retornar da mobilidade o aluno deve ter disciplinas a serem cursadas na UFFS para a integralização total de seu curso.
d)  Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo.
e)  Possuir média mínima de 6 (seis) no conjunto das disciplinas já cursadas, aferida no histórico escolar.
f)  Não ter participado de nenhum programa de mobilidade internacional enquanto aluno da UFFS.
g)  Não apresentar mais de três reprovações no currículo acadêmico.
h)  Atender as exigências de proficiência linguística solicitada pela instituição de destino, conforme especificado no “Anexo I: Instituições participantes”.
4.2  O estudante de pós-graduação deve atender aos seguintes requisitos:
a)  Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação da UFFS.
b)  Não ter sido contemplado anteriormente com bolsa (parcial ou total) em quaisquer programas de mobilidade internacional promovidos pela UFFS.
c)  Apresentar apenas conceitos A e B nas disciplinas cursadas na pós-graduação.
d)  Possuir autorização do coordenador do programa e do orientador para realização da mobilidade no período.
e)  Estar matriculado, no ato de inscrição neste edital, nas disciplinas de Dissertação ou Tese, conforme o caso.
f)  Atender as exigências de proficiência linguística solicitada pela instituição de destino, conforme especificado no “Anexo I: Instituições participantes”.
4.3  Os candidatos serão responsáveis pela tradução de todos os documentos submetidos, caso seja exigido pela instituição estrangeira.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital, pelo formulário online: https://forms.gle/fuocHbRRC8D2S54c6.
5.2  Após preencher a ficha de inscrição, o candidato deverá encaminhar por e-mail, até a data estabelecida no cronograma, os seguintes documentos:
5.2.1  Estudante de Graduação:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação na UFFS.
II -  Histórico Acadêmico de graduação.
III -  Carta de motivação em português, dirigida à comissão de seleção, com no máximo 2 páginas, fonte Arial ou Times New Roman, espaçamento 1,5.
IV -  Curriculum Vitae , preferencialmente, da plataforma Lattes.
V -  Plano de Estudos (Anexo II) com as disciplinas e atividades a serem realizadas na universidade de destino, elaborado conjuntamente com a coordenação do curso ao qual o estudante está vinculado.
5.2.2  Estudante de Pós-Graduação:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de pós-graduação na UFFS.
II -  Histórico Acadêmico de pós-graduação.
III -  Carta de motivação em português, dirigida à comissão de seleção, com no máximo 2 páginas, fonte Arial ou Times New Roman, espaçamento 1,5.
IV -  Curriculum vitae emitido pela plataforma Lattes.
V -  Plano de Estudos (Anexo III) com as atividades a serem realizadas na universidade de destino, elaborado conjuntamente com o orientador.
VI -  Cópia do projeto da dissertação ou tese, conforme o caso.
5.3  Todos os documentos deverão ser encaminhados via e-mail, observando as seguintes orientações:
a)  Os documentos deverão ser enviados ao e-mail mobilidade.internacional@uffs.edu.br como anexo.
b)  Toda a documentação deve estar em formato PDF, com o tamanho máximo de 2MB.
c)  No assunto do e-mail deve constar: Edital __/2022: Nome do participante. Exemplo: Edital 123/2022: João Silva.
d)  No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links.
e)  A carta de motivação e o plano de estudos deverão ser, preferencialmente, assinados digitalmente utilizando o sistema gov.br.
5.3.1  A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
5.4  Após o envio da documentação, o candidato receberá um e-mail como comprovante de recebimento de inscrição em um período de até 03 dias úteis do envio.
5.4.1  O envio do e-mail como comprovante de recebimento de inscrição não caracteriza a homologação da inscrição.
5.5  Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
5.6  A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
5.7  O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
5.8  O candidato cuja documentação esteja incompleta ou incorreta terá sua inscrição indeferida.
 
6 DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
6.1  O Processo Seletivo será desenvolvido em duas etapas: 1) pré-seleção pela UFFS e 2) a seleção e aceite pelas universidades de destino.
6.2  Para avaliação, será composta uma comissão com, no mínimo, 03 (três) servidores da UFFS, sendo 01 (um) deles, preferencialmente, vinculado à Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica - AGIITEC.
6.3  A comissão pré-selecionará até 20 candidatos, sendo 10 de graduação e 10 de pós-graduação.
6.4  A comissão pré-selecionará os candidatos de graduação com base nos seguintes critérios:
6.4.1  Para a análise do histórico escolar será considerado:
Item
Critérios de avaliação
Nota
01
Índice Geral do Curso
 
02
Índice de Aproveitamento Acumulado - IAA
 
 
Sub-Total (1)
Média das notas
6.4.2  Para a análise do currículo vitae será considerado:
Item
Critérios de avaliação
Pontos
Máx.
01
Iniciação científica ou Iniciação Tecnológica na condição de bolsista ou voluntário
0,5 ponto por semestre
1,0
02
Participação em programa de iniciação à docência ou monitoria na condição de bolsista ou voluntário
0,5 ponto por semestre
1,0
03
Participação em programa ou projeto de extensão na condição de bolsista ou voluntário
0,5 ponto por semestre
1,0
04
Participação em evento local/regional/nacional com apresentação de trabalho
0,1 ponto por semestre
0,5
05
Participação em evento internacional com apresentação de trabalho
0,2 ponto por evento
1,0
06
Participação em ligas ou centros acadêmicos
0,1 ponto por semestre
1,0
07
Artigo nacional publicado em periódico ou livro
0,5 ponto por artigo
1,0
08
Artigo internacional publicado em periódico ou livro
1 ponto por artigo
2,0
09
Experiência de voluntariado
0,5 ponto por hora de participação
1,0
10
Organização de evento
0,1 ponto por hora de participação
0,5
 
Sub-Total (2)
10
         
6.4.3  Para a análise da carta de motivação será considerado:
Item
Critérios de avaliação
Ponto (máx.)
01
Benefícios acadêmicos e pessoais
05
02
Contribuição à UFFS e a sociedade ao realizar estudos no exterior
05
 
Sub-Total (3)
10
6.4.4  Para a análise do plano de trabalho será considerado:
Item
Critérios de avaliação
Pontuação Máx.
01
a otimização do tempo de permanência em relação ao número de disciplinas a serem cursadas.
2 pontos
02
a adequação das disciplinas escolhidas ao currículo do curso da UFFS
4 pontos
03
a relevância científica/tecnológica e/ou social das atividades a serem realizadas
4 pontos
 
Sub-Total (4)
10 pontos
6.4.5  A pontuação de cada candidato será a média aritmética dos itens avaliados, conforme descrito acima.
6.4.6  Os candidatos serão classificados da maior para a menor pontuação.
6.4.7  Em caso de empate, será dada prioridade na seguinte ordem:
a)  aos estudantes com vulnerabilidade econômica.
b)  aos estudantes com maior proficiência linguística de acordo com a exigência da instituição estrangeira.
c)  aos estudantes em semestres mais avançados.
6.5  A comissão pré-selecionará os candidatos de pós-graduação com base nos seguintes critérios:
Item
Critérios de avaliação
Pontuação Máx.
01
Perfil acadêmico dos candidatos
2,5
02
Aderência da proposta ao escopo da dissertação ou tese
2,5
03
Relevância científica e/ou social das atividades a serem realizadas
2,5
04
Contribuição à UFFS e a sociedade ao realizar estudos no exterior
2,5
 
TOTAL
10 pontos
6.5.1  Os candidatos serão classificados da maior para a menor pontuação.
6.5.2  Em caso de empate, será dado prioridade na seguinte ordem:
a)  aos estudantes com vulnerabilidade econômica.
b)  aos estudantes com maior proficiência linguística de acordo com a exigência da instituição estrangeira.
6.6  A comissão fará v erificação da consistência documental, o que compreende o exame da documentação apresentada para a inscrição, bem como, do preenchimento integral e correto dos formulários. As inscrições incompletas e enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.
6.7  Caberá às universidades de destino a avaliação das candidaturas pré-aprovadas e emissão da carta de aceite.
6.7.1  A pré-seleção do estudante pela UFFS não significa garantia de vaga na universidade pretendida, a qual tem seus próprios critérios de seleção e a quem cabe a decisão final sobre a aceitação ou não do candidato.
6.8  O Plano de Trabalho dos candidatos aprovados poderá sofrer modificações a critério da instituição de destino.
 
7 CRONOGRAMA
7.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPA
DATA
Período de inscrições
13/03/2023 até 31/03/2023
Análise das candidaturas
A partir de 03/04/2023
Divulgação preliminar da lista de candidatos pré-selecionados
A partir do dia 10/04/2023
Recurso da homologação dos pré-selecionados
De 14/04/2023 a 17/04/2023
Publicação da lista de candidatos pré-selecionados após recurso
A partir de 18/04/2023
Instruções aos candidatos selecionados sobre as próximas etapas.
A partir de 02/05/2023.
7.2  As candidaturas são enviadas para as instituições conveniadas para avaliação, sendo que o prazo para retorno é estabelecido em cada uma delas.
7.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS nas datas especificadas no cronograma.
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail mobilidade.internacional@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.3.1  O recurso à etapa de pré-seleção deverá apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.3.2  Não cabe recurso à etapa de seleção e aceite da universidade de destino.
8.3.3  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE SELECIONADO
9.1  Solicitar junto ao setor competente do seu campus os procedimentos de afastamento, após receber a carta de aceite da instituição anfitriã.
9.2  Possuir passaporte com a validade mínima de 06 (seis) meses após o encerramento previsto da mobilidade.
9.3  Solicitar visto de estudante no consulado do país de destino, assumindo os gastos como pagamento de taxas consulares, tradução juramentada de documentos e, eventualmente, consultas médicas e deslocamentos até a cidade do consulado, quando for o caso.
9.4  Contratar seguro de vida e de saúde que cubra a totalidade da estada no exterior e que inclua pelo menos as seguintes coberturas: falecimento e invalidez por acidente, assistência e repatriação de falecidos por qualquer causa e reembolso de gastos médicos por acidente do beneficiário. Deverão ser respeitados os valores mínimos exigidos pela instituição anfitriã e consulado ou embaixada do país de destino.
9.4.1  Enviar ao e-mail mobilidade.internacional@uffs.edu.br, cópia da apólice do seguro no prazo máximo de uma semana antes do início da mobilidade. Caso o seguro não seja contratado, a mobilidade poderá ser cancelada.
9.5  Arcar com os custos de viagem caso não seja contemplado com o auxílio disponibilizado por este edital ou que não forem cobertos pelo valor oferecido.
9.6  Apresentar à DRI toda e qualquer documentação adicional necessária a efetivação da mobilidade.
9.7  Cumprir as leis e normas da instituição e do país de destino .
9.8  Entregar, no seu retorno, documentação comprobatória das atividades realizadas com base nos seguintes parâmetros:
9.8.1  Estudante de graduação deverá entregar atestado de conceitos da universidade de destino, comprovando o aproveitamento acadêmico no período de mobilidade, observando o descrito no item 10.
9.8.2  Estudante de pós-graduação deverá e ntregar, em até 30 dias após o retorno da mobilidade:
I -  Relatório das atividades, conforme modelo disponível no ANEXO IV;
II -  Declaração da instituição estrangeira de destino, destacando, sob a perspectiva do anfitrião, quão proveitosas foram as atividades realizadas e identificando as oportunidades de cooperação futura;
III -  Cópia dos cartões de embarque abrangendo itinerário compatível com o local de desenvolvimento das atividades.
9.9  Retornar à UFFS após a finalização do prazo para a mobilidade, dando seguimento aos seus estudos.
9.10  Estar disponível, em seu retorno, para participar de eventos promovidos pela UFFS, relacionados à mobilidade acadêmica, com o objetivo de partilhar suas experiências e disseminar as informações obtidas.
9.11  Comunicar à DRI via e-mail, o mais breve possível, caso haja a impossibilidade ou desistência de participação na mobilidade promovida por este edital, providenciando a devolução dos valores recebidos antecipadamente, quando for o caso.
 
10 DO APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS PARA ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO
10.1  O estudante de graduação da UFFS que pleiteia vaga em uma universidade estrangeira precisa apresentar um plano de estudos construído em concordância com o Colegiado do seu curso e por ele autorizado.
10.2  No retorno do estudante, o Colegiado do curso avaliará a equivalência de créditos prevista no plano de estudos do aluno, acordado antes do início da mobilidade, condicionado à aprovação nas atividades de ensino na universidade de destino, conforme documento comprobatório.
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar deste edital, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para mobilidade.internacional@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabilizará sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Este edital não contempla mobilidade virtual.
12.2  O foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento será, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
12.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica AGIITEC.
 
ANEXO I
 
INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES
 
ESPANHA
Instituição
Vagas
Nível
Período mobilidade
Curso (s)
Requisito Linguístico
Universidade de Valladolid (UVa)
02
Graduação
2º semestre 2023
Todas as áreas
No mínimo nível B1 (QCRE) do idioma em que as disciplinas cursadas são ministradas.
02
Pós-Graduação

ESPANHA

Instituição

Vagas

Nível

Período mobilidade

Curso

Requisito Linguístico

Universidade de Valladolid (UVa)

01

Graduação

2º semestre 2023

Todas as áreas

No mínimo nível B1 (QCRE) do idioma em que as disciplinas cursadas são ministradas.

01

Pós-Graduação

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 262/GR/UFFS/2023)
REDES PARCEIRAS
Organização
Requisito
RED CIDIR
Conforme edital publicado pelo parceiro.
INILAT
Conforme edital publicado pelo parceiro.
ANEXO II
 
PLANO DE ESTUDOS DE GRADUAÇÃO
 
1 Identificação do estudante
Nome:
 
Nº Matrícula:
 
Campus:
Curso:
 
       
 
2 Instituição de destino
Instituição de destino:
Curso:
 
3 Atividades Acadêmicas que deseja cursar na IES de destino:
Nome do CCR na IES de destino
Código e nome do CCR equivalente na UFFS
 
 
 
 
 
 
 
Outras atividades a serem desenvolvidas (participação em grupo de estudo ou pesquisa, CCR para validar como ACC, outras):
 
 
3 Período previsto para mobilidade
Ano
Semestre
Data de início
Data de término
 
 
 
 
Por meio da assinatura deste documento, o colegiado do curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ manifesta aprovação do plano de estudos descrito acima, concorda em conceder afastamento para realização de estudos caso a candidatura seja selecionada e, após o retorno do estudante, compromete-se a avaliar o reconhecimento dos créditos cursados na instituição de destino mediante apresentação de atestado de notas.
Chapecó -SC, XX, de XX de 20XX
Nome do Aluno Nome do coordenador do curso
Assinatura
Assinatura
ANEXO III
 
PLANO DE ESTUDOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
 
1 Identificação do estudante
Nome:
 
Nº Matrícula:
 
Campus:
Curso:
 
       
 
2 Instituição de destino
Nome:
Curso:
 
3 Atividades a serem desenvolvidas na IES estrangeira:
 
 
3 Período previsto para mobilidade
Ano
Semestre
Data de início
Data de término
 
 
 
 
Por meio da assinatura deste documento, o colegiado do curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ manifesta aprovação do plano de estudos descrito acima, concorda em conceder afastamento para realização de estudos caso a candidatura seja selecionada.
Chapecó -SC, XX, de XX de 20XX
Nome do Aluno
Orientador
Assinatura
Assinatura
ANEXO IV
 
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE PÓS-GRADUAÇÃO
 
1 Identificação do estudante
Nome:
Programa de pós-graduação:
 
2 Descrição
[Relatório de Atividades confrontando a proposta aprovada com o efetivamente realizado. Devem ser destacados os resultados alcançados e a importância da mobilidade para o desenvolvimento de atividades futuras do contemplado, bem como para universidade a nível institucional (máx.10 páginas). O Relatório deve ser acompanhado de manifestação do Coordenador de Pós-Graduação da UFFS]
Chapecó -SC, XX, de XX de 20XX
Nome do Aluno
Orientador
Assinatura
Assinatura
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 117/GR/UFFS/2023 DE BOLSA DE ESTUDO DE COTA INSTITUCIONAL UFFS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 117/GR/UFFS/2023, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos cota institucional UFFS do Programa de Mestrado em Filosofia (PPGFIL).
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
CANDIDATO
SITUAÇÃO
Lucas Vicente Berdian de Oliveira
Homologado
Milena Paula Durante Zancanaro
Homologado
Tais Carla Debortoli
Homologado
 
2 DAS INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS
CANDIDATO
MOTIVO
Sedinei Luis Lemes da Silva
Não atendimento do item 5.2.1 do EDITAL Nº 117/GR/UFFS/2023
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 209/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 116/GR/UFFS/2023 DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 116/GR/UFFS/2023, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos Demanda Social CAPES do Programa de Mestrado em Filosofia (PPGFIL).
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
CANDIDATO
SITUAÇÃO
Milena Paula Durante Zancanaro
Homologado
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
 
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 210/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA DO EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2023 DE DISCIPLINA ISOLADA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência, conforme EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2023, a realizar matrícula em vaga remanescente - Disciplina Isolada - nos Programas de Pós-Graduação do Campus Erechim, para ingresso em 2023.1, referentes ao EDITAL Nº 38/GR/UFFS/2023.
 
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
1.1  Programa de Pós-Graduação Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
1.1.1  Disciplina - Seminários Avançados - Políticas da Diferença e Regimes de Desigualdade
Ordem
 Candidato
Adarlan Dedonatto Pedroso
1.1.2  Disciplina - Seminários Avançados - Produção Científica Interdisciplinar em Ciências Humanas
Ordem
 Candidato
Fernanda Girardello
1.2  Programa de Pós-Graduação Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA)
1.2.1  Disciplina - Geotecnia Ambiental aplicada ao uso de resíduos
Ordem
 Candidato
Alexandre Borges Filho
1.2.2  Disciplina - Análise da paisagem aplicada às ciências ambientais
Ordem
 Candidato
Alexandre Borges Filho
Gabriela Borba Silveira
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 218 do Bloco dos Professores, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no período de 13 a 14 de março de 2023, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h às 16h.
2.2  Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de cópia simples (trazer as cópias pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento no momento):
I -  Formulário de matrícula, devidamente preenchido e assinado, disponível nas páginas dos programas:
II -  Carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau, ou, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC (Para o PPGPE necessário licenciatura);
V -  Histórico Escolar de curso de nível superior;
VI -  Título de Eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
2.3  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) e Profissional em Educação (PPGPE).
3.2  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.
3.3  Os casos omissos deste serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) e Profissional em Educação (PPGPE)
3.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 211/GR/UFFS/2023

SEGUNDA CHAMADA PARA MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UFFS 2023.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 7 do Edital de Abertura, EDITAL Nº 65/GR/UFFS/2023, torna pública a relação dos candidatos convocados para matrícula em segunda chamada para preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Simplificado da UFFS, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2023.
 
1 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Os candidatos relacionados no item 2 deste Edital estão convocados para apresentar a relação de documentos constantes no item 6 do Edital de Abertura entre o dia 10/03/2023 até as 23:59 horas do dia 16/03/2022.
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato acessado por meio do link www.spm.uffs.edu.br, disponível na página do Processo Seletivo Simplificado.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados por e-mail ao candidato.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos
1.2.3  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
1.2.4  O registro da matrícula fica condicionada ao envio de todos os documentos previstos no item 6 do Edital de Abertura.
1.3  A critério da equipe que atua no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
1.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
2 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
NOME COMPLETO‍
CAMPUS
CURSO - MODALIDADE/TURNO (VAGAS)
OPÇÃO DE INSCRIÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
Maise Thalyane Serafini Pereira
Campus Cerro Largo - RS
Administração - Bacharelado/Matutino (10 vagas)
Opção I
11
Bruna Andressa Taube
Campus Cerro Largo - RS
Administração - Bacharelado/Matutino (10 vagas)
Opção I
12
Josiani Ledesma Henzel
Campus Cerro Largo - RS
Administração - Bacharelado/Matutino (10 vagas)
Opção I
13
Bruna Ostwald Genz
Campus Cerro Largo - RS
Administração - Bacharelado/Matutino (10 vagas)
Opção I
14
Bruna Garcia Ribas
Campus Cerro Largo - RS
Administração - Bacharelado/Matutino (10 vagas)
Opção I
15
Antônio Cândido do Nascimento
Campus Cerro Largo - RS
Agronomia - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
11
Kaianny Seifert
Campus Cerro Largo - RS
Agronomia - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
12
Juliana Bernadete Thomas
Campus Cerro Largo - RS
Agronomia - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
13
Cleiton Pivetta
Campus Cerro Largo - RS
Agronomia - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
14
Iara Vanessa Schmatz
Campus Cerro Largo - RS
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
11
Bruna Zimmer
Campus Cerro Largo - RS
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção II
12
Larissa Zimpel Machado
Campus Cerro Largo - RS
Matemática - Licenciatura/Noturno (5 vagas)
Opção I
06
Ronaldo dos Santos Ramos
Campus Cerro Largo - RS
Matemática - Licenciatura/Noturno (5 vagas)
Opção I
07
Ariéli Scheeren dos Santos
Campus Cerro Largo - RS
Matemática - Licenciatura/Noturno (5 vagas)
Opção I
08
Ana Vitória Faoro Pinheiro
Campus Cerro Largo - RS
Matemática - Licenciatura/Noturno (5 vagas)
Opção II
09
Lavínia Mello Ferreira
Campus Cerro Largo - RS
Matemática - Licenciatura/Noturno (5 vagas)
Opção II
10
Henrique José Dalla Corte
Campus Chapecó - SC
Administração - Bacharelado/Matutino (10 vagas)
Opção I
11
Edemar de Oliveira
Campus Chapecó - SC
Administração - Bacharelado/Matutino (10 vagas)
Opção I
12
Emerson Veiga Ribeiro
Campus Chapecó - SC
Administração - Bacharelado/Matutino (10 vagas)
Opção I
13
Gabriel Francisco Melo Marcelino
Campus Chapecó - SC
Administração - Bacharelado/Matutino (10 vagas)
Opção I
14
Gabriel Kaczynski Pineda
Campus Chapecó - SC
Administração - Bacharelado/Matutino (10 vagas)
Opção I
15
Bruno Prado da Silva
Campus Chapecó - SC
Administração - Bacharelado/Matutino (10 vagas)
Opção I
16
Caroline Guimarães de Souza
Campus Chapecó - SC
Administração - Bacharelado/Matutino (10 vagas)
Opção I
17
Carlos Anthony Siquara de Santana
Campus Chapecó - SC
Administração - Bacharelado/Matutino (10 vagas)
Opção I
18
Diego Henrique Pilatti Toniolo
Campus Chapecó - SC
Agronomia - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
11
Matheus Henrique Vieira Batista
Campus Chapecó - SC
Agronomia - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
12
Emanueli Guadagnin Babicz
Campus Chapecó - SC
Agronomia - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
13
Dandara Nunes Ramos
Campus Chapecó - SC
Agronomia - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
14
Chiara Eliza Pereira Lobler
Campus Chapecó - SC
Agronomia - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
15
Luís Antonio Correia dos Santos
Campus Chapecó - SC
Agronomia - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
16
Flávio Henrique Bispo de Jesus
Campus Chapecó - SC
Agronomia - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
17
Luana Toniolli Vieira dos Santos
Campus Chapecó - SC
Agronomia - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
18
Ana Paula Hartmann
Campus Chapecó - SC
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (5 vagas)
Opção I
06
Luís Gustavo Werle Tozevich
Campus Chapecó - SC
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (5 vagas)
Opção I
07
Karen Ferreira Gomes
Campus Chapecó - SC
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (5 vagas)
Opção I
08
Rafael Henrique Megier Cazali
Campus Chapecó - SC
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (5 vagas)
Opção I
09
Nathalia Lorainy Sodoski
Campus Chapecó - SC
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
21
Thais Ávila Moreira dos Santos
Campus Chapecó - SC
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
22
Caroline Mortari
Campus Chapecó - SC
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
23
Debora Milena Schuh Backes
Campus Chapecó - SC
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
24
Ronison Julião Sandoval
Campus Chapecó - SC
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
25
Bernardo Zanluchi
Campus Chapecó - SC
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
26
Paulo Cesar Duranti
Campus Chapecó - SC
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
27
Euciane Jorge Zaguri
Campus Chapecó - SC
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
28
Juliana Carla Maroso
Campus Chapecó - SC
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
29
Enita Rosindo Manoel
Campus Chapecó - SC
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
30
Adelso Zaguri Lazaro
Campus Chapecó - SC
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
31
Glauber Pinto Felix
Campus Chapecó - SC
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
32
Grinalda Tiago Fernandes
Campus Chapecó - SC
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
33
Laura Chaiane Ventura
Campus Chapecó - SC
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
34
Eliciana Joãozinho da Silva
Campus Chapecó - SC
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
35
Flávio Alves Pereira
Campus Chapecó - SC
Enfermagem - Bacharelado/Integral (2 vagas)
Opção I
03
Gabriela Sandri Dalla Nora
Campus Chapecó - SC
Enfermagem - Bacharelado/Integral (2 vagas)
Opção I
04
Estela Regina Zorzi
Campus Chapecó - SC
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (15 vagas)
Opção II
16
Valeska Aparecida Dalla Costa Casagrande
Campus Chapecó - SC
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (15 vagas)
Opção II
17
Elizelton Mendes
Campus Chapecó - SC
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (15 vagas)
Opção II
18
Leonardo Salustiano Alipio
Campus Chapecó - SC
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (15 vagas)
Opção II
19
Samantha Fernandes
Campus Chapecó - SC
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (15 vagas)
Opção II
20
Mateus Miranda da Silva
Campus Chapecó - SC
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (15 vagas)
Opção II
21
Fernanda Santos de Oliveira
Campus Chapecó - SC
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (15 vagas)
Opção II
22
Even Eduarda Lira Silva
Campus Chapecó - SC
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (15 vagas)
Opção II
23
João Victor Pires de Mello Silva
Campus Chapecó - SC
Filosofia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
21
Vanussa Euko
Campus Chapecó - SC
Filosofia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
22
Edilaine Laner
Campus Chapecó - SC
Filosofia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
23
Adriana Rodrigues
Campus Chapecó - SC
Filosofia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
24
Silvano Idelfonso de Araújo
Campus Chapecó - SC
Filosofia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
25
Kaiane Laura Geremia
Campus Chapecó - SC
Filosofia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
26
Guilherme Henrique Nardi
Campus Chapecó - SC
Filosofia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
27
José Luan da Silva Barroso
Campus Chapecó - SC
Filosofia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
28
Jonivao Tomas Geraldo
Campus Chapecó - SC
Filosofia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
29
Régis Luiz Marchioro
Campus Chapecó - SC
Filosofia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
30
Marcelo Augusto Piccoli Piazza
Campus Chapecó - SC
Geografia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
21
Gabriel Golin Machado
Campus Chapecó - SC
Geografia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
22
Nilcilene Agostinho Mariano
Campus Chapecó - SC
Geografia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
23
Lindomar Rodrigo Maciel
Campus Chapecó - SC
Geografia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
24
Adrian Araujo Idelfonso
Campus Chapecó - SC
Geografia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
25
Marília Fratin
Campus Chapecó - SC
Geografia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
26
Leonardo Conde Augusto da Silva
Campus Chapecó - SC
Geografia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
27
Daniel Simoni
Campus Chapecó - SC
Geografia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
28
Eli de Oliveira
Campus Chapecó - SC
Geografia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
29
Luiz Filipe Silva
Campus Chapecó - SC
História - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
11
Sheila Cristina Ferreira Rauber
Campus Chapecó - SC
História - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
12
Yves Alves Tavares Moretto
Campus Chapecó - SC
História - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
13
Jeovana Paula Neckel
Campus Chapecó - SC
História - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
14
Wandeson Rocha Rodrigues
Campus Chapecó - SC
História - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
15
Thomaz Verrel
Campus Chapecó - SC
História - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
16
Dieverton Thomas
Campus Chapecó - SC
História - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
17
Laura Letícia de Lima
Campus Chapecó - SC
História - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
18
Elvis Bruno Angelo
Campus Chapecó - SC
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
16
Artur Bresolin
Campus Chapecó - SC
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
17
Andreine Isabel Rebelatto Brunetto
Campus Chapecó - SC
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção II
18
Larissa Schmitz
Campus Chapecó - SC
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção II
19
Natalia Ransan
Campus Chapecó - SC
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção II
20
Náthaly Alberti
Campus Chapecó - SC
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção II
21
Deise Mara Gusatto
Campus Chapecó - SC
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção II
22
Janaina de Cássia Alves de Matos
Campus Chapecó - SC
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção II
23
Karine Rodrigues de Linhares
Campus Chapecó - SC
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção II
24
Raquel Cinelli
Campus Chapecó - SC
Matemática - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
16
João Gabriel da Cruz Sanches
Campus Chapecó - SC
Matemática - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
17
Ana Flávia Cardoso dos Santos
Campus Chapecó - SC
Matemática - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
18
Débora Elis Casagrande
Campus Chapecó - SC
Matemática - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção II
19
Danyelly de Souza Pedroso
Campus Chapecó - SC
Matemática - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção II
20
Karen Cristina Amancio
Campus Chapecó - SC
Matemática - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção II
21
Taisa Miranda Segat
Campus Chapecó - SC
Matemática - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção II
22
Ana Paula Bueno Zerwes
Campus Chapecó - SC
Matemática - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção II
23
Sabrina de Fátima Heinen
Campus Chapecó - SC
Matemática - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção II
24
Rayssa Ariel Rodrigues Bitencourt
Campus Chapecó - SC
Matemática - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção II
25
Fernando Pereira Silva
Campus Chapecó - SC
Pedagogia - Licenciatura/Matutino (10 vagas)
Opção I
11
Amanda Rodrigues Bispo dos Santos
Campus Chapecó - SC
Pedagogia - Licenciatura/Matutino (10 vagas)
Opção I
12
Adrieli Kezia de Oliveira Alves
Campus Erechim - RS
Agronomia - Bacharelado/Integral (5 vagas)
Opção I
06
Ana Gabriela Belletini Fior
Campus Erechim - RS
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral (2 vagas)
Opção I
03
Leandro Jose Severino Sousa
Campus Erechim - RS
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral (5 vagas)
Opção I
06
Hérico Douglas Gonçalves da Silva
Campus Erechim - RS
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral (5 vagas)
Opção I
07
Kauane dos Santos Tissotti
Campus Erechim - RS
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral (5 vagas)
Opção I
08
Samantha Danielle Welter
Campus Erechim - RS
História - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
21
Cecília Hauffe de Lima
Campus Erechim - RS
História - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
22
Kelly Jocelane Rodrigues Dirane
Campus Erechim - RS
História - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
23
Eduarda Mattos Bueno
Campus Erechim - RS
História - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
24
Nicoli Gabrieli Grazziottin de Oliveira
Campus Erechim - RS
História - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
25
Maria Eduarda Cardoso
Campus Erechim - RS
História - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
26
Amanda da Silva Machado
Campus Erechim - RS
História - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
27
Kessy de Oliveira Morgado
Campus Erechim - RS
História - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
28
Sandro Sampaio Félix
Campus Erechim - RS
História - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
29
Adrielly Iraci de Mello Zanchetta Abramchuk
Campus Erechim - RS
História - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
30
Raila Iohane Deffaci
Campus Erechim - RS
História - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
31
Nícolas Hahn Junges
Campus Erechim - RS
História - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
32
Ismael Cristao
Campus Erechim - RS
História - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
33
Angela Maria Grando Gowacki
Campus Erechim - RS
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
11
Diomar Bento da Silva
Campus Erechim - RS
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção II
12
Adriana Barbara Ribeiro de Camargo Taborda
Campus Erechim - RS
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção II
13
Caroline Cervinski
Campus Erechim - RS
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção II
14
Andressa da Silva Borba
Campus Erechim - RS
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção II
15
Kauan Patrick Santos
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Agronomia - Bacharelado/Integral (5 vagas)
Opção I
06
Maria Eduarda da Silva
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção II
21
Giovanna Buzo Mardegan
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção II
22
Euder Gabriel Demetrio
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção II
23
Silvia da Silva Farias
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção II
24
Jéssica Kerexu Mariano
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção II
25
Isabelle Fernanda de Souza Hyppólito
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção II
26
Paola dos Santos
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção II
27
Stefany Gomes da Silva
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção II
28
Caroline Cristina Balbina dos Santos
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção II
29
Antonio Miguel Mendes Vieira
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno (10 vagas)
Opção I
11
Jeferson Openkoski Fernandes
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno (10 vagas)
Opção I
12
Emily Fernanda Kokuzicki Scholtz
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
21
Erica Fernanda dos Santos
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
22
Vanessa Salete Mendonça
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
23
Rafael Luis Wronski
Campus Realeza - PR
Administração Pública - Bacharelado/Noturno (2 vagas)
Opção I
03
Eduardo Ficanha Furlan
Campus Realeza - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
11
Rayssa Guatyelly de Lima Ludwig
Campus Realeza - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
12
Brenda Rafaela Barbosa Borges
Campus Realeza - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
13
Jhonatan Rios
Campus Realeza - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
14
Denize Franciele Santos de Morais
Campus Realeza - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
15
Amanda Miquelaço
Campus Realeza - PR
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção II
11
Luan Emanoel Lupattini
Campus Realeza - PR
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção II
12
Gabrielly Cristine Rizzi
Campus Realeza - PR
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção II
13
Gabriela Pinheiro da Silva
Campus Realeza - PR
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção II
14
Fernanda Costa Arruda
Campus Realeza - PR
Nutrição - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
11
Juliana Santos Rabelo de Andrade
Campus Realeza - PR
Nutrição - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
12
Kíria de Sá Ferraz Pereira
Campus Realeza - PR
Nutrição - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
13
Letícia Reale dos Reis
Campus Realeza - PR
Nutrição - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
14
Igor Leal Lopes
Campus Realeza - PR
Nutrição - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
15
Marina Elliza Nolasko Schrainer
Campus Realeza - PR
Nutrição - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
16
Maria Alice Comber Santana
Campus Realeza - PR
Nutrição - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
17
Ana Lívia Cimarosti
Campus Realeza - PR
Nutrição - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
18
Ana Cláudia Ferreira dos Santos
Campus Realeza - PR
Nutrição - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
19
Ana Beatriz Coelho Aguiar
Campus Realeza - PR
Nutrição - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
20
 
3 DA LISTA DE INSCRITOS NÃO CONVOCADOS PARA REGISTRO DA MATRÍCULA
3.1  A lista de inscritos, contendo a classificação está disponível para consulta na página do processo seletivo simplificado: https://www.uffs.edu.br/seletivosimplificado
3.2  Os candidatos inscritos que não foram convocados para matrícula permanecem em lista de espera para o curso de inscrição.
3.2.1  A lista de espera pode ser utilizada pela UFFS em chamadas posteriores.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no Edital de Abertura, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
4.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo Edital de Abertura, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 10 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estagiários a seguir relacionados, classificados conforme Edital nº EDITAL Nº 609/GR/UFFS/2022, de 30 de maio de 2022, a comparecerem na data, local e horários indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  Os candidatos selecionados para as vagas da Secretaria dos órgãos Colegiados deverão se apresentar no setor SECOC, localizado na Rodovia SC 484 - Km 02, Campus Chapecó, edifício da Biblioteca, sala 309, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Cibele Reis Flores
Data: 21/03/2023 às 14h
Waleska Maria de Oliveira Facini
Data: 21/03/2023 às 14h 30min
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 10 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 213/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 52/GR/UFFS/2023 PARA OS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS E DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 52/GR/UFFS/2023, que trata da chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Programa de Bolsa Institucional de Pós-Graduação da UFFS, torna pública a homologação do resultado e classificação dos inscritos.
 
1 DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS SELECIONADOS E SUPLENTES
1.1  Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS):
1.1.1  Linha de Pesquisa Qualidade Ambiental:
Classificação
Candidato
Nota
Situação
Bolsa
01
Taciéli dos Santos
10,00
Aprovado e Contemplado (conforme item 7.2 - I do Edital)
DS CAPES
02
Andressa de Almeida
5,56
Aprovado e Contemplado (conforme item 7.2 - I do Edital)
DS CAPES
1.1.2  Linha de Pesquisa Desenvolvimento de Processos e Tecnologias:
Classificação
Candidato
Nota
Situação
Bolsa
01
Eduardo Dias Fenner
9,52
Aprovado e Contemplado (conforme item 7.2 - I do Edital)
DS CAPES
02
Nicóli Justen
9,20
Aprovado e Contemplado (conforme item 7.2 - I do Edital)
DS CAPES
1.1.3  Suplentes
1.1.3.1  Linha de Pesquisa Qualidade Ambiental:
Classificação
Candidato
Nota
Situação
Bolsa
01
Roberta Schmitt dos Santos
5,84
Suplente (conforme itens 7.2 e 7.7 do Edital)
Conforme disponibilidade
02
Adriani Marques Dornelles Borges
5,74
Suplente (conforme itens 7.2 e 7.7 do Edital)
Conforme disponibilidade
03
Jéssica Piovesan Bertolo
3,21
Suplente (conforme itens 7.2 e 7.7 do Edital)
Conforme disponibilidade
04
Felipe Eich
2,17
Suplente (conforme itens 7.2 e 7.7 do Edital)
Conforme disponibilidade
05
Jaqueline Steffler Leobett
1,40
Suplente (conforme itens 7.2 e 7.7 do Edital)
Conforme disponibilidade
06
America Vitoria Duarte Castagna
0,44
Suplente (conforme itens 7.2 e 7.7 do Edital)
Conforme disponibilidade
1.1.3.2  Linha de Pesquisa Desenvolvimento de Processos e Tecnologias:
Classificação
Candidato
Nota
Situação
Bolsa
01
Milena Santiago Chiquim
9,85
Suplente (conforme itens 7.2 e 7.7 do Edital)
Conforme disponibilidade
02
Gabriel do Amaral Minussi
9,40
Suplente (conforme itens 7.2 e 7.7 do Edital)
Conforme disponibilidade
03
Carolina Becker da Silva
7,90
Suplente (conforme itens 7.2 e 7.7 do Edital)
Conforme disponibilidade
04
Anderson Giehl
7,00
Suplente (conforme itens 7.2 e 7.7 do Edital)
Conforme disponibilidade
05
Renata Welter Martins
1,01
Suplente (conforme itens 7.2 e 7.7 do Edital)
Conforme disponibilidade
06
Gabriela Poll Moraes
0,39
Suplente (conforme itens 7.2 e 7.7 do Edital)
Conforme disponibilidade
07
Calleu Fabiano Vieira
0,18
Suplente (conforme itens 7.2 e 7.7 do Edital)
Conforme disponibilidade
1.2  Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC).
1.2.1  Linha de Pesquisa: Políticas Educacionais e Currículo:
Classificação
Candidato
Nota
Situação
Bolsa
01
Alessandra Nilles Konzen
9,05
Aprovado e Contemplado
DS CAPES
02
Angélica Maria de Gasperi
8,45
Aprovado e Contemplado
UFFS
03
Letícia Barbieri Martins
8,28
Aprovado e Contemplado (conforme item 2.5 do edital)
UFFS
1.2.2  Linha de Pesquisa: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas:
Classificação
Candidato
Nota
Situação
Bolsa
01
Vanessa Cléia Palinski
8,80
Aprovado e Contemplado
DS CAPES
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá, estando devidamente matriculado, entregar, presencialmente, conforme item 8 do Edital, na secretaria do Programa:
I -  Formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista (Programa DS CAPES ou Programa de Bolsa Institucional UFFS, conforme o caso), disponíveis nas páginas dos respectivos Programas:
a)  www.uffs.edu.br/ppgats > Formulários
b)  www.uffs.edu.br/ppgec > Formulários
II -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
III -  cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Cerro Largo-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
IV -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta- corrente.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo e, a critério da Comissão de Bolsas, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a bolsa do candidato.
3.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 214/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PRODUÇÃO VEGETAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de candidatos às vagas para ingresso no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Produção vegetal, Campus Chapecó, em conformidade com o EDITAL Nº 1161/GR/UFFS/2022.
 
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS
1.1  Listagem dos candidatos aprovados, por ordem alfabética:
CANDIDATO
1.
Adriel Piovesan
2.
André Júnior Ogliari
3.
André Luiz Simonetti
4.
Bachelor Louis
5.
Chaniel Ronnie Mezzalira
6.
Dannyelle Cristine Orsolin de Moraes
7.
Dayane Alves Moresco
8.
Denikeli de Fatima Bucoski
9.
Eliziane Sperotto
10.
Fabio Junior Montagna
11.
Genaína Cristofoli
12.
Jaine Seraglio
13.
Julia Andrade
14.
Lethícia Mylena de Souza
15.
Luisa Teodoro
16.
Mainara Elena Gabriel
17.
Marcelo Fontana Sartori
18.
Monalisa Biasus
19.
Ronaldo Luiz Outeiro Giongo
20.
Suélin Araldi Ferri
21.
Tiago Zanatta
22.
Victorino Menegat dos Santos
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à sala 304 do bloco C (Secretaria de Pós-graduação Lato Sensu ), Campus Chapecó, (Rodovia SC 484 -Km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899, Chapecó-SC), no período de 13 a 15 de março de 2023, das 14:00 as 20:00 h.
2.2  A matrícula será realizada com a apresentação dos documentos listados abaixo (itens de “a” a “l”), em cópia simples (acompanhada do original).
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
c)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f)  Histórico do curso superior;
g)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
i)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros.
j)  Comprovante de vacinação contra rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196/SC, de 24/07/1996;
k)  Declaração de disponibilidade de horário para frequentar as aulas (conforme modelo no Anexo III);
l)  Uma foto 3x4 recente.
2.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorreram à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (Política de Ações Afirmativas de acesso e permanência à Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul) deverão ser apresentados no ato da matrícula;
2.3.1  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II -  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III -  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no ANEXO IV ou disponível na página do curso: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-producao-vegetaled2/apresentacao-1);
2.3.2  Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos do item 4.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
2.3.3 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 4.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, a autodeclaração (conforme modelo apresentado no ANEXO IV ou disponível na página do curso: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/latosensu/especializacao-em-producao-vegetal-ed2/apresentacao-1).
2.4  O candidato inscrito nos itens 1.3 e 1.4 deste edital e convocado para matrícula também será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
2.4.1  A entrevista será agendada pela Secretaria Geral de Cursos através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.
2.4.2  A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
2.4.3  O resultado da entrevista será disponibilizado na página do curso <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-producao-vegetaled2/apresentacao-1 >.
2.4.4  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria Geral de Cursos.
2.4.5  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento.
2.4.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.5  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas serão realizadas presencialmente, conforme cronograma disponível no site do curso (https://www-mgm.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-producao-vegetal-ed2/horarios/horarios) no seguinte endereço: Campus Chapecó: Rodovia SC 484-Km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899, Chapecó-SC.
3.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou matrícula do candidato.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
 

Chapecó-SC, 10 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 215/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 82/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 82/GR/UFFS/2023, de Processo Seletivo Simplificado 001/Chapecó para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01: Administração Geral
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
008/CH-01/2023
Mara Lucia Grando
10,00
7,30
7,84
005/CH-01/2023
Tais Provensi
1,94
8,77
7,40
002/CH-01/2023
Fabielly Bellagamba Ramos
6,72
7,17
7,08
007/CH-01/2023
Luciana Costa Soares
0,00
7,10
5,68
1.2  Área de conhecimento 02: Agronomia/Fitotecnia
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
008/CH-02/2023
Marisângela Rodrigues dos Santos
5,62
9,06
8,37
1.3  Área de conhecimento 03: Ciências Humanas: Educação - Alfabetização
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
002/CH-03/2023
Aline Fátima Lazarotto
10,00
9,78
9,82
003/CH-03/2023
Magali Maria Johann
4,08
6,22
5,79
1.4  Área de conhecimento 04: História da Fronteira Sul
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
003/CH-04/2023
Sara Munique Noal
0,90
8,03
6,60
007/CH-04/2023
Eliane Taffarel
1,25
6,73
5,63
001/CH-04/2023
Leandro Gomes Moreira Cruz
0,90
6,13
5,08
1.5  Área de conhecimento 05: Sistemas de Computação
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
006/CH-05/2023
Edimar Roque Martello Júnior
1,96
7,93
6,74
005/CH-05/2023
Gabriel Henrique Moro
2,83
7,30
6,41
004/CH-05/2023
Luan Bortoli
1,09
7,57
6,27
003/CH-05/2023
Alexandre Roberto dos Passos
3,91
6,77
6,20
1.6  Área de conhecimento 06: Língua Portuguesa e Linguística
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
002/CH-06/2023
Irene Cristina Kohler
6,83
8,87
8,46
1.7  Área de conhecimento 09: Semiologia e Clínica Médica
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
002/CH-09/2023
Milka Noemi Zeballos Vasquez
10,00
9,40
9,52
1.8  Área de conhecimento 11: Ciências Sociais
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
007/CH-11/2023
Leonardo da Silveira Ev
6,07
9,35
8,69
011/CH-11/2023
Guillermo Omar Orsi
5,60
9,27
8,53
010/CH-11/2023
Felipe Riccio Schiefler
7,50
8,72
8,47
012/CH-11/2023
Vinícius Teixeira Pinto
2,50
6,75
5,90
1.9  Área de conhecimento 12: Educação Inclusiva/Educação De Surdos/Linguística Das Línguas De Sinais
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
001/CH-12/2023
Naiara Letícia Valentini
10,00
7,13
7,70
1.10  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 10 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 216/GR/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO PARA O CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação do EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2023 - Seleção de estagiários para estágio Não Obrigatório para o Campus Laranjeiras do Sul.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Inscrição
Nome
Curso
Resultado Procedimento
LS - 06
Edvaldo Rocha Dias
Engenharia em Aquicultura
Deferida a veracidade da autodeclaração
LS - 20
José Luis de Araujo
Ciências Sociais
Deferida a veracidade da autodeclaração
LS - 08
Betty Angela Saint-Louis
Ciências Econômicas
Deferida a veracidade da autodeclaração
 
 

Chapecó-SC, 10 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 217/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para os Cursos de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), do campus Chapecó com ingresso em 2023.2, conforme normas estabelecidas neste edital e na Resolução 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Estudos Linguísticos candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2  Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Doutorado em Estudos Linguísticos candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e que tenham concluído curso de Mestrado, reconhecido pela CAPES, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Mestrado até o ato de matrícula.
1.3  A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior de Graduação e/ou diploma de curso de Mestrado expedido por instituição estrangeira e reconhecido (pelo MEC, ou pela CAPES, ou instância legal do país onde o curso foi realizado) poderá ser admitida desde que o candidato comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
 
2 DAS VAGAS
2.1  São oferecidas até 24 vagas no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, para ingresso no segundo semestre de 2023.
2.1.1  As vagas serão distribuídas entre os docentes das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos.
2.1.2  Os professores orientadores e as respectivas vagas são as seguintes, distribuídas por Linha de Pesquisa:
I -  Linha 1: Práticas discursivas e subjetividades:
a)  Angela Derlise Stübe (01 vaga)
b)  Caroline Mallmann Schneiders (01 vaga)
c)  Eric Duarte Ferreira (01 vaga)
d)  Márcia Adriana Dias Kramer (02 vagas)
e)  Marilene Aparecida Lemos (01 vaga)
f)  Mary Neiva Surdi da Luz (01 vaga)
g)  Saulo Gomes Thimoteo (02 vagas)
h)  Valdir Prigol (01 vaga)
II -  Linha 2: Diversidade e mudança linguística
a)  Claudia Andrea Rost Snichelotto (02 vagas)
b)  Cristiane Horst (01 vaga)
c)  Marcelo Jacó Krug (02 vagas)
III -  Linha 3: Língua e cognição: representação e processamento da linguagem
a)  Aline Peixoto Gravina (01 vaga)
b)  Andreia Inês Hanel Cerezoli (01 vaga)
c)  Athany Gutierres (02 vagas)
d)  Cláudia Finger-Kratochvil (02 vagas)
e)  Luciane Baretta (01 vaga)
f)  Melissa Bettoni (02 vagas)
2.1.3  O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.1.4  A descrição das linhas de pesquisa encontra-se disponível em: https://www.uffs.edu.br/ppgel > Linhas de pesquisa.
2.1.5  Orientadores habilitados neste edital, suas respectivas linhas de pesquisa e link do Curriculum vitae estão disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/ppgel > Corpo docente.
2.1.6  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, da UFFS, curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.1.6.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.1.6.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.1.6.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.1.7  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.1.6.1, 2.1.6.2 e 2.1.6.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.2  São oferecidas até 12 vagas no curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, para ingresso no segundo semestre de 2023.
2.2.1  As vagas serão distribuídas entre os docentes das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos.
2.2.2 Os professores orientadores e as respectivas vagas são as seguintes, distribuídas por Linha de Pesquisa:
I -  Linha 1: Práticas discursivas e subjetividades:
a)  Angela Derlise Stübe (01 vaga)
b)  Eric Duarte Ferreira (01 vaga)
c)  Mary Neiva Surdi da Luz (01 vaga)
d)  Valdir Prigol (01 vaga)
II -  Linha 2: Diversidade e mudança linguística
a)  Claudia Andrea Rost Snichelotto (01 vaga)
b)  Cristiane Horst (01 vaga)
c)  Marcelo Jaco Krug (02 vagas)
III -  Linha 3: Língua e cognição: representação e processamento da linguagem
a)  Aline Peixoto Gravina (01 vaga)
b)  Cláudia Finger-Kratochvil (02 vagas)
c)  Luciane Baretta (01 vaga)
2.2.3  O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.2.4  A descrição das linhas de pesquisa encontra-se disponível em: https://www.uffs.edu.br/ppgel >Linhas de pesquisa.
2.2.5  Orientadores habilitados neste edital, suas respectivas linhas de pesquisa e link do Curriculum vitae estão disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/ppgel > Corpo docente.
2.2.6  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.2.6.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.2.6.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.2.6.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.2.7  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.6.1, 2.2.6.2 e 2.2.6.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições para os cursos de Mestrado e Doutorado devem ser realizadas de forma online, no período de 13 de março a 12 de maio de 2023, por meio do link de formulário de inscrição disponível na página do Programa (www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso>Processo Seletivo Regular).
3.2  Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3  Para a inscrição no curso de Mestrado, o candidato deverá responder ao formulário de inscrição online e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos, observando o tamanho máximo de MB de cada item:
I -  documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovantes a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal. O arquivo pode conter, no máximo, 1MB;
II -  CPF (não necessário caso o documento anexado em I contenha o número). O arquivo pode conter, no máximo, 1MB;
III -  diploma de curso superior de Graduação reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula. O arquivo pode conter, no máximo, 1MB;
IV -  histórico escolar do curso de Graduação. O arquivo pode conter, no máximo, 1MB;
V -  Curriculum Vitae , na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado. O arquivo pode conter, no máximo, 1MB;
VI -  Pré-projeto de pesquisa, tematicamente alinhado obrigatoriamente a um projeto de docente de uma das linhas de pesquisa do Programa e a um orientador, conforme o seguinte roteiro e formatação (contendo, no máximo 1MB):
a)  roteiro: identificação, título (e subtítulo, se houver), nome do candidato, linha de pesquisa pretendida, nome do orientador, tema, justificativa (contendo problematização, breve revisão de literatura sobre o tema, relevância), objetivos (geral e específicos), hipóteses (se for o caso), referencial teórico, metodologia, cronograma de execução e referências;
b)  formatação: entre 10 e 15 páginas, incluindo Referências, sem Anexos, em papel A4, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 cm, margens esquerda e superior de 3 cm, e direita e inferior 2 cm;
VII -  comprovante de proficiência em língua estrangeira, obtido após 13/03/2020, quando for o caso. Será aceito como comprovante da proficiência: certificado de aprovação no Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS) ou certificado de aprovação em prova de proficiência com nível de aproveitamento no mínimo B1, conforme Quadro Europeu Comum de Referência (QECR). O arquivo pode conter, no máximo, 1MB;
VIII -  comprovante de proficiência em língua portuguesa, no caso de candidato estrangeiro. Será aceito como comprovante: certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), obtido após 13/03/2020, exceto para estudantes estrangeiros nativos de países falantes da língua portuguesa (conforme artigo 6º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/PROPEPG/UFFS/2021). O arquivo pode conter, no máximo, 1MB;
3.4  Para a inscrição no curso de Doutorado, o candidato deverá responder ao formulário de inscrição online e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos, observando o máximo de MB de cada item:
I -  documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal. O arquivo pode conter, no máximo, 1MB;
II -  CPF (não necessário caso o documento anexado em I contenha o número). O arquivo pode conter, no máximo, 1MB;
III -  diploma de curso superior de Graduação reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula; O arquivo pode conter, no máximo, 1MB;
IV -  histórico escolar do curso de Graduação. O arquivo pode conter, no máximo, 1MB;
V -  cópia do diploma de curso de Mestrado, reconhecido pela CAPES. Em caso de defesa futura, o candidato deve apresentar declaração de provável defesa expedida por secretaria competente, contendo: data de ingresso no Mestrado, data do exame de qualificação, especificação de que possui matrícula ativa no curso de Mestrado e data da provável defesa, obrigatoriamente anterior ao ato de matrícula. O arquivo pode conter, no máximo, 1MB;
VI -  histórico do curso de Mestrado. O arquivo pode conter, no máximo, 1MB;
VII -  Curriculum Vitae , na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado. O arquivo pode conter, no máximo, 1MB;
VIII -  Pré-projeto de pesquisa, tematicamente alinhado obrigatoriamente a um projeto de pesquisa de um dos docentes de uma das linhas de pesquisa do Programa e a um orientador, conforme o seguinte roteiro e formatação (contendo, no máximo, 1MB):
a)  roteiro: identificação, título (e subtítulo, se houver), nome do candidato, linha de pesquisa pretendida, nome do orientador, tema, justificativa (contendo problematização, breve revisão de literatura sobre o tema, relevância), objetivos (geral e específicos), hipóteses (se for o caso), referencial teórico, metodologia, cronograma de execução e referências;
b)  formatação: entre 10 e 15 páginas, incluindo Referências, sem Anexos, em papel A4, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 cm, margens esquerda e superior de 3 cm, e direita e inferior 2 cm;
IX -  comprovante de proficiência em língua estrangeira, obtido após 13/3/2020, quando for o caso. Será aceito como comprovante da proficiência: certificado de aprovação no Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS) ou certificado de aprovação em prova de proficiência com nível de aproveitamento no mínimo B1, conforme Quadro Europeu Comum de Referência (QECR). O arquivo pode conter, no máximo, 1MB;
X -  comprovante de proficiência em língua portuguesa, no caso de candidato estrangeiro. Será aceito como comprovante: certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), obtido após 13/03/2020, exceto para estudantes estrangeiros nativos de países falantes da língua portuguesa (conforme artigo 6º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/PROPEPG/UFFS/2021). O arquivo pode conter, no máximo, 1MB.
3.5  Os documentos digitalizados, elencados nos itens 3.3 e 3.4, não devem exceder o limite de 10MB indicado e devem estar em arquivos separados e exclusivamente em formato PDF.
3.6  No Formulário de Inscrição, o candidato deverá indicar:
I -  em que língua estrangeira deseja prestar o exame de proficiência, dentre as opções oferecidas pelo PPGEL, ou, se for o caso, anexar documento que comprove a aprovação em exame de proficiência, obtido após 13/03/2020: certificado de aprovação no Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS) ou certificado de aprovação em prova de proficiência com nível de aproveitamento no mínimo B1, conforme Quadro Europeu Comum de Referência (QECR);
II -  situação de reserva de vaga de acordo com os itens 2.1.6 e 2.2.6, se for o caso;
III -  necessidade de atendimento especial para a realização de cada uma das etapas e os recursos especiais necessários quando for o caso;
IV -  linha de pesquisa a que está concorrendo. As linhas de pesquisa do PPGEL são: (1) Práticas Discursivas e Subjetividades; (2) Diversidade e Mudança Linguística; (3) Língua e Cognição: representação e processamento da linguagem;
V -  nome do orientador, segundo a linha de pesquisa pretendida.
3.6.1  Em caso de disponibilidade de vaga, a depender da aderência do projeto e a critério do professor orientador, um candidato pode ser selecionado para orientação de outro docente da mesma linha de pesquisa indicada na inscrição.
3.7  O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.8  O candidato receberá um e-mail da Comissão de Processo Seletivo como comprovante de recebimento de inscrição. O e-mail será encaminhado para o endereço informado pelo candidato no formulário online em um período de até 72h após o envio da inscrição. O envio do e-mail como comprovante de recebimento de inscrição não caracteriza a homologação da inscrição.
3.9  Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.10  A Comissão do Processo Seletivo não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.11  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.12  A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 17 de maio de 2023, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso>Processo Seletivo Regular).
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido por Comissão do Processo Seletivo, constituída por docentes do PPGEL, designada em Portaria.
4.2  O Processo Seletivo, para os cursos de Mestrado e Doutorado, constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
I -  1ª etapa: prova escrita de conhecimento específico, de caráter eliminatório e classificatório;
II -  2ª etapa: exame de proficiência em língua estrangeira, de caráter eliminatório;
III -  3ª etapa: arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae , de caráter eliminatório.
4.3  A 1ª e 2ª etapas do Processo Seletivo (prova escrita de conhecimento específico e exame de proficiência em língua estrangeira) serão realizadas no mesmo dia, no Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-459, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
4.3.1  O candidato deverá comparecer ao local de realização da 1ª e 2ª etapas do Processo Seletivo, descritas em 4.2, munido de original do documento oficial de identidade com foto.
4.3.2  A Comissão do Processo Seletivo recomenda que o candidato compareça ao local designado para a realização da 1ª e 2ª etapas, descritas em 4.2, com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início.
4.3.3  Durante a 1ª e 2ª etapas do Processo Seletivo, expressas em 4.2, não será permitida a consulta a quaisquer materiais nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets , telefones celulares e outros, salvo um dicionário na versão impressa, conforme 4.6.7.
4.3.4  A prova escrita de conhecimento específico e o exame de proficiência em língua estrangeira não poderão ser assinados ou identificados pelo candidato. A cada prova será atribuído um código pela Comissão do Processo Seletivo. Ao término da avaliação, após a atribuição da nota final, as provas dos candidatos serão identificadas pela Comissão do Processo Seletivo.
4.4  A 3ª etapa, arguição de pré-projeto e do Curriculum Vitae , descrita em 4.2, será no formato remoto, pela internet, realizada via Cisco WEBEX em datas a serem divulgadas no sítio do PPGEL (www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso>Processo Seletivo Regular). Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar essas informações.
4.4.1  O candidato deverá estar conectado, por meio de dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera, munido de documento oficial de identidade com foto, no horário estipulado para a 3ª etapa do Processo Seletivo.
4.4.2  O candidato que não estiver disponível online munido de documento oficial de identidade com foto para a realização da 3ª etapa do Processo Seletivo no horário estipulado e com dispositivo funcionando de entrada e saída de áudio e câmera terá o tempo de prova descontado do seu tempo total.
4.4.3  As entrevistas serão gravadas e não poderão ser assistidas pelos demais candidatos.
4.4.4  A Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de funcionamento de dispositivo eletrônico que possa ocorrer durante a realização da 3ª etapa ou em qualquer outra etapa do Processo Seletivo.
4.5  A prova escrita sobre conhecimento específico, 1ª etapa do Processo Seletivo, será composta de questões discursivas, elaboradas a partir da bibliografia indicada no item 4.5.6.
4.5.1  Serão objetos de avaliação da prova escrita:
a)  domínio dos conteúdos da bibliografia indicada;
b)  capacidade de exposição escrita;
c)  nível de argumentação e
d)  capacidade de reflexão sobre a linguagem.
4.5.2  A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.
4.5.3  As respostas às questões da prova escrita deverão ser redigidas em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.5.4  À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
4.5.5  O resultado da prova escrita de conhecimento específico será expresso pelos conceitos “aprovado” ou “reprovado”, considerando-se aprovados apenas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.5.6  A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico dos cursos de Mestrado e Doutorado é a que segue:
I -  COSERIU, Eugenio. Sentidos y tareas de la dialectología. México: Instituto de Investigaciones Filológicas, Centro de Linguística Hispánica, 1982.
II -  FOUCAULT, Michel. A ordem do discurso: aula inaugural no College de France, pronunciada em 2 de dezembro de 1970. São Paulo: Edições Loyola.
III -  HORST, Cristiane; KRUG, Marcelo Jacó. Desafios de uma educação plurilinguística em um país que se diz monolíngue: um estudo de caso. Revista Linguagem & Ensino, pelotas, v. 23, n. 4, out./dez., 2020. Disponível em: HTTPS://DOI.ORG/10.15210/RLE.V23I4.18946
IV -  LINK, Daniel.Como se lê. In : LINK, Daniel.Como se lê e outras intervenções críticas. Tradução: Jorge Wolff. Chapecó: Argos, 2002.p. 17-29.
V -  MAIA, Marcus (org.). Psicolinguística, psicolinguísticas: uma introdução. São Paulo: Editora Contexto.
VI -  MOURA, Heronides; CAMBRUSSI, Morgana. Uma breve história da linguística. Petrópolis, RJ: Vozes.
VII -  PÊCHEUX, Michel. O discurso: estrutura ou acontecimento. Tradução: Eni Orlandi. Campinas, SP: Pontes Editores.
VIII -  PINTO, Maria da Graça L. Uma breve abordagem à leitura e à escrita na perspectiva da Psicolinguística. In : SOUZA, Ana Cláudia; SEIMETZ-RODRIGUES, Cristiane; KRATOCHVIL, Claudia; BARETTA, Luciane; BACK, Angela Cristina Di Palma ( org .) Diálogos linguísticos para a leitura e a escrita. Florianópolis: Insular, 2019, p. 164-200. E-book. Disponível em: https://insular.com.br/produto/dialogos-linguisticos-para-a-leitura-e-a-escrita-nao-comercializado/.
IX -  SAUSSURE, Ferdinand de. Curso de linguística Geral. Organizado e editado por Charles Bally e Albert Sechehaye. Tradução: Antônio Chelini, José Paulo Paes e Izidoro Blikstein. São Paulo: Cultrix. (Introdução e Primeira parte: princípios gerais).
X -  SOUZA, Christiane Maria N. de; GÖRSKI, Edair Maria; MAY, Guilherme Henrique; COELHO, Izete Lehmkuhl. Para Conhecer Sociolinguística - Coleção: Para Conhecer. São Paulo: Ed. Contexto.
4.6  O exame de proficiência será a 2ª etapa do Processo Seletivo.
4.6.1  Apenas os candidatos aprovados na prova de conhecimento específico (1ª etapa) terão a prova de proficiência corrigida.
4.6.2  Para os candidatos ao curso de Mestrado, o exame de proficiência poderá ser realizado em:
a)  inglês;
b)  espanhol;
c)  alemão ou
d)  francês.
4.6.3  Para os candidatos ao curso de Doutorado, o exame de proficiência poderá ser realizado em:
a)  inglês;
b)  espanhol;
c)  alemão;
d)  francês ou
e)  italiano.
4.6.3.1  Para o curso de Doutorado, exige-se a comprovação de 2 (duas) línguas estrangeiras. A proficiência em uma língua estrangeira será uma das etapas do Processo Seletivo. A outra deverá ser realizada pelo doutorando até a qualificação da tese.
4.6.3.2  A língua inglesa é uma das línguas obrigatórias para o Doutorado.
4.6.4  O candidato deverá prestar exame de proficiência em apenas uma língua estrangeira.
4.6.5  Será dispensado desta etapa do Processo Seletivo o candidato que apresentar comprovante de proficiência em língua estrangeira obtido após 13/03/2020. Será aceito como comprovante da proficiência: certificado de aprovação no Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS) ou certificado de aprovação em prova de proficiência com nível de aproveitamento no mínimo B1, conforme Quadro Europeu Comum de Referência (QECR).
4.6.6  Caso o documento comprobatório de proficiência em língua estrangeira não seja deferido, o candidato deverá, necessariamente, realizar a prova de proficiência na língua do documento não deferido ou em língua definida pela Comissão do Processo Seletivo.
4.6.7  Será permitido o uso de um dicionário, na versão impressa, para o exame de proficiência, não sendo autorizada a troca de material entre os candidatos.
4.6.8  O exame de proficiência será composto por questões objetivas e discursivas e terá como objeto de avaliação o nível de compreensão e interpretação textual em língua estrangeira.
4.6.9  As respostas às questões do exame de proficiência devem ser redigidas em língua portuguesa com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.6.10  O exame de proficiência terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.
4.6.11  O resultado do exame de proficiência será expresso pelos conceitos “aprovado” ou “reprovado”, considerando-se aprovados apenas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
4.7  A arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae , 3ª e última etapa do Processo Seletivo, será realizada no formato remoto, pela internet, e perante Banca Examinadora composta por professores do PPGEL, integrantes da linha de pesquisa a que concorre o candidato.
4.7.1  Apenas os candidatos aprovados nas duas etapas anteriores poderão participar da arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae .
4.7.2  Serão objetos de avaliação da última etapa de seleção:
a)  as capacidades do candidato para a exposição oral sobre o seu pré-projeto de pesquisa, destacando a relação deste com sua experiência profissional e produção intelectual;
b)  clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto;
c)  aderência e relevância do pré-projeto à linha de pesquisa e a um projeto do orientador selecionado no ato da inscrição, e
d)  pertinência da bibliografia do pré-projeto quanto ao objeto, justificativa e problematização.
4.7.3  Para a arguição do pré-projeto de pesquisa, cada candidato terá até 10 minutos para exposição oral. A Banca Examinadora, por sua vez, terá até 15 minutos para arguição do candidato.
4.7.4  Não será permitida a utilização de qualquer recurso tecnológico ( slides , animação etc.) durante a exposição oral do candidato.
4.7.5  A arguição do pré-projeto e do Curriculum vitae será gravada em áudio e vídeo, e não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
4.7.6  O candidato que não realizar a entrevista via Cisco Webex será desclassificado e automaticamente excluído do Processo Seletivo do curso de Mestrado ou do curso de Doutorado.
4.7.7 Na avaliação da arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae , será atribuído pela Banca Examinadora apenas o conceito “aprovado” ou “reprovado”.
4.7.8 Após a arguição de todos os candidatos, a banca emitirá ata, que será encaminhada à Comissão do Processo Seletivo.
 
5 DOS RESULTADOS
5.1  Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso>Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos.
5.2  Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo será considerada a nota obtida na prova escrita de conhecimento específico.
5.2.1  Apenas os candidatos aprovados em todas as etapas do processo seletivo terão a nota obtida na prova escrita de conhecimento específico divulgada.
5.2.2  Ocorrendo empate na nota final entre candidatos, será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.2.3  Em caso de disponibilidade de vaga, a depender da aderência do projeto e a critério do professor orientador, um candidato pode ser selecionado para orientação de outro docente da mesma linha de pesquisa indicada na inscrição.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições
13/3/2023 a 12/5/2023
Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas
A partir de 17/5/2023
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação das inscrições
A partir de 23/05/2023
Prova escrita de conhecimento específico (1ª etapa do processo seletivo)
29/5/2023
Divulgação provisória do resultado da prova escrita de conhecimento específico
a partir de 2/6/2023
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação do resultado da prova escrita de conhecimento específico
a partir de 12/6/2023
Exame de proficiência em língua estrangeira (2ª etapa do processo seletivo)
29/5/2023
Divulgação provisória do resultado do exame de proficiência
A partir de 13/6/2023
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação do resultado do exame de proficiência
16/6/2023
Divulgação dos nomes dos candidatos, do link e dos horários das entrevistas/arguições.
A partir de 19/6/2023
Arguição do pré-projeto e do Curriculum vitae (3ª etapa do Processo Seletivo)
De 26/6/2023 a 28/6/2023
Divulgação provisória do resultado da Arguição do pré-projeto e do Curriculum vitae
A partir de 29/6/2023
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação do resultado da Arguição do pré-projeto e do Curriculum vitae
A partir de 5/7/2023
Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo
A partir de 6/7/2023
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 12/7/2023
Divulgação provisória do resultado de bolsas
A partir de 13/7/2023
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação do resultado final de bolsas
A partir de 19/7/2023
Matrícula
24/7/2023 a 11/8/2023
Início das Aulas
14/8/2023
6.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso>Processo Seletivo Regular), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail ps.ppgel@uffs.edu.br, para análise da Comissão do Processo Seletivo, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4  O recurso será analisado pela Comissão do Processo Seletivo responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4.1  A Comissão do Processo Seletivo emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2  O parecer será disponibilizado via e-mail ao candidato interessado.
 
8 DA MATRÍCULA
8.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do PPGEL, do campus Chapecó, localizada Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899, SALA 314, BLOCO C, de acordo com item 6.1 deste edital.
8.2  Para matrícula, o candidato classificado deverá apresentar os documentos originais e suas respectivas cópias à secretaria do PPGEL conforme lista abaixo:
I -  formulário de matrícula, a ser disponibilizado em www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso>Processo seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado;
II -  carteira de identificação (RG) (em perfeito estado) ou, para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de identificação;
IV -  diploma de curso superior de Graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V -  histórico Escolar de curso de Graduação;
VI -  para candidatos classificados ao curso de Doutorado: diploma de curso superior de Mestrado reconhecido pelo MEC ou documento da IES (declaração, ata, certidão etc.), indicando a conclusão de todos os componentes curriculares com a data em que ocorreu a banca de defesa de dissertação;
VII -  para candidatos classificados ao curso de Doutorado: histórico escolar do Mestrado;
VIII -  certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
IX -  documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (certificado de reservista ou de dispensa de incorporação), para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
X - comprovante de vacina da Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
XI - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020;
XII - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso> Processo seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com os itens 2.1.6.1 e 2.2.6.1 deste edital;
XIII - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com os itens 2.1.6.2 e 2.2.6.2 deste edital;
XIV - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso> Processo seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.1.6.3 e 2.2.6.3 deste edital.
8.2.1  No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar todos os documentos originais das cópias elencadas no item 8.2 para autenticação.
8.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
8.4  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.5.1 Para fins de aferição da autodeclaração o candidato deverá encaminhar, obrigatoriamente, a Autodeclaração assinada, disponível na página do programa.
8.5.2 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.
8.5.3 Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
8.5.4 O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
8.5.5 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGEL (www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso>Processo Seletivo Regular).
8.5.6 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.5.7 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria do PPGEL, pelo e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elemento(s) capaz(es) de reverter o parecer inicial.
8.5.8 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.6 Em caso de não observância do prazo ou a não entrega de documentação indicada nesse edital para realização de matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.7 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.8 Os candidatos com Deficiências classificadas poderão, a qualquer tempo, ser submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
 
9 DAS BOLSAS E AUXÍLIOS
9.1  No ato da inscrição deste edital, os candidatos à bolsa de estudos devem preencher a opção “sim” na pergunta “É candidato à bolsa de estudos?” que consta no formulário de inscrição disponível na página do Programa (www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso>Processo Seletivo Regular). A marcação na opção “não” desse item do formulário indicará que o candidato não está concorrendo à bolsa de estudos.
9.2  O Programa não garante a concessão de bolsa de estudos aos candidatos à bolsa de estudos aprovados. A concessão de bolsas será condicionada à quantidade de bolsas a serem disponibilizadas por agências de fomento, incluindo a UFFS, para o PPGEL.
9.3  Para concessão de bolsas será utilizada classificação dos candidatos considerando a nota na prova de conhecimento específico (1ª etapa do processo seletivo).
9.3.1  Para ser bolsista, o candidato deve atender às exigências previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 e/ou demais legislações pertinentes.
9.3.2  O candidato à bolsa de Mestrado ou de Doutorado que foi contemplado em períodos anteriores com cotas de bolsas de mesmo nível em outros programas, seja em instituições públicas ou privadas, não terá direito a bolsas destinadas ao PPGEL, sejam elas da CAPES, CNPq, FAPESC, UFFS, dentre outros órgãos de fomento público ou privado.
9.4  A avaliação e classificação será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGEL designada em portaria.
9.5  A divulgação da lista com a classificação preliminar dos candidatos à bolsa de estudos será divulgada a partir de 13 de julho de 2023, na página da UFFS na internet (http://www.uffs.edu.br/ppgel).
9.5.1  A homologação do Resultado Final será a partir do dia 19 de julho de 2023.
9.6  O candidato poderá interpor recurso do resultado provisório em até um dia útil após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
9.6.1  Os recursos deverão ser enviados para o e-mail da Secretaria do PPGEL sec.ppgel@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.6.3  A Comissão de bolsas emitirá parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
9.6.4  O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-Graduação do campus para o e-mail do interessado.
9.7  Em relação ao aluno contemplado com bolsa:
a)  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher os devidos formulários que cada agência de fomento solicitar, como formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria de Pós-Graduação campus Chapecó ou de outras agências incluindo a UFFS.
b)  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de Mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
9.8  O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de 24 meses para o Mestrado e de 48 meses para o Doutorado, ou até a data de conclusão do curso de Mestrado ou Doutorado de acordo com prazo regimental do PPGEL (sem contar o período de prorrogação de prazo de defesa).
9.9  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
9.10  Ao final de cada semestre, o bolsista deverá entregar um relatório, mostrando as atividades cumpridas em relação ao plano de trabalho e projeto de pesquisa.
9.10.1 A Comissão de Bolsas do PPGEL deverá analisar o relatório semestral entregue pelo bolsista, bem como o seu histórico no curso, para definir a renovação da bolsa pelo próximo período.
9.11 Para manutenção da bolsa, o aluno bolsista deverá observar e cumprir o regimento do PPGEL (http://www.uffs.edu.br/ppgel>Regimento) e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROPEPG/UFFS/2013 (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2013-0003) e demais normativas estabelecidas pela comissão de bolsas.
9.12 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista das agências de fomento, incluindo a UFFS.
9.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de bolsas do PPGEL.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  As disciplinas do curso de Mestrado e do Doutorado serão ofertadas no diurno (matutino e vespertino).
10.2  Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
10.3  O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão do Processo Seletivo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
10.5  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGEL (www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso>Processo Seletivo Regular).
10.6  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e/ou pelo Colegiado do Programa.
10.7  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 10 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 218/GR/UFFS/2023

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos Cursos de Jornalismo, Comunicação Social ou Relações Públicas de qualquer instituição superior devidamente reconhecida pelo MEC ou Cursos de Graduação da UFFS - Campus Realeza, para atuação na Assessoria de Comunicação do Campus Realeza (ASCOM-RE), de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e Resolução nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.002812/2023-93.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando Curso de Jornalismo, Comunicação Social ou Relações Públicas de qualquer instituição superior devidamente reconhecida pelo MEC ou Curso de Graduação da UFFS - Campus Realeza.
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Assessoria de Comunicação do Campus Realeza (ASCOM-RE) através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes;
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Assessoria de Comunicação do Campus Realeza (ASCOM-RE), à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas na forma presencial, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.2.2  Caso o candidato não compareça na etapa de entrevista, será considerado ausente e terá a nota da entrevista zerada.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão (Assessoria de Comunicação do Campus Realeza (ASCOM-RE), se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 20/03/2023 a 27/03/2023
Encaminhar sua inscrição no e-mail ascom.re@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 28/03/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail ascom.re@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 30/03/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 03/04/2023 em horário a ser informado por e-mail.
Presencial
Resultado provisório
A partir do dia 06/04/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail ascom.re@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir de 10/04/2023
Encaminhar e-mail ascom.re@uffs.edu.br Até as 11h00 do dia 11/04/2023
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 13/04/2023
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 18/04/2023
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala de Reunião e Videoconferência (nº 214 - 1º andar) Bloco dos Professores, Campus Realeza. A convocação do candidato, contendo data e horário do procedimento, será feita através do e-mail constante em sua ficha de inscrição.
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 19/04/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 24/04/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 24/04/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Jornalismo, Comunicação Social ou Relações Públicas de qualquer instituição superior ou curso de graduação da UFFS Campus Realeza
Atuação na Assessoria de Comunicação do Campus Realeza a) atendimento ao público de forma presencial e através dos canais de comunicação do setor; b) auxílio em atividades de rotina administrativa como elaboração de documentos, preenchimento de formulário, arquivamento de documentos e materiais, impressão de materiais, entre outros; c) auxílio na divulgação de notícias institucionais da UFFS - Campus Realeza através dos canais de comunicação; d) participação em reuniões; e) auxílio no empréstimo de materiais e equipamentos; f) auxílio na organização e acompanhamento de eventos.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETONº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente no endereço: Sala de Reunião e Videoconferência (nº 214 - 1º andar) Bloco dos Professores, Campus Realeza, conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A Unidade Concedente de Estágio que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: responsáveis pela seleção Unidade Concedente de Estágio ascom.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
5.1.5  Candidatos selecionados de instituições externas à UFFS poderão ser contratados somente após o estabelecimento de convênio de estágio entre as instituições e a demonstração de que as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário estão adequadas ao perfil formativo do Curso no qual está matriculado, após manifestação do responsável pela Instituição de Ensino Externa.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio, conforme link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio.
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, bem como comprovação de disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da Unidade Concedente de Estágio no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas no curso do qual estava matriculado ao se inscrever nesta seleção: Curso de Jornalismo, Comunicação Social ou Relações Públicas de qualquer instituição superior devidamente reconhecida pelo MEC ou Curso de Graduação da UFFS - Campus Realeza.
7.2.1  Poderá ser aceita, a critério da Administração, a transferência de matrícula do estudante estagiário, nos seguintes casos:
7.2.1.1  Transferência para o mesmo curso em outra Instituição de Ensino Superior, desde que esta possua convênio de estágio firmado com a UFFS.
7.2.1.2  Transferência para outro curso dentro da mesma Instituição de Ensino Superior, desde que mantidos os requisitos constantes neste edital para cada área de formação.
7.2.1.3  Transferência para outro curso em outra Instituição de Ensino Superior, desde que mantidos os requisitos constantes neste edital para cada área de formação, e que a nova instituição possua convênio de estágio firmado com a UFFS.
7.2.1.4  Em situações de transferência de curso, a continuidade do contrato de estágio, ficará condicionada à demonstração de que as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário estão adequadas ao perfil formativo do Curso no qual foi transferido, após manifestação da Coordenação de Estágio do Curso ou, responsável máximo pela Instituição de Ensino.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.5  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.6  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Assessoria de Comunicação do Campus Realeza.
7.7  Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº 219/GR/UFFS/2023
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não.
Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não
OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não
OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Assinatura do candidato)
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Assinatura do candidato)
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA
 
Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aluno do Curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Matrícula Nº: _ _ _ _ _ ­_ _ _ _ _ _, instituição de ensino _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para os devidos fins não possuo bolsa acadêmica de qualquer natureza.
Declaro ainda que as informações prestadas são verdadeiras e estou ciente que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento do Termo de Estágio que venha a ser firmado em caso de classificação no Edital de Estágio nº __/202__.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Assinatura do candidato)
 
Fundamentação: RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021.
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico - Peso 2
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,2
Análise do Curriculum vitae - Peso 3
-Experiências precedentes na área de comunicação / administração profissionalmente ou academicamente - máximo 1,5 ponto
- Desenvolvimento de habilidades comunicacionais ou administrativos - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1,5 ponto
Entrevista - Peso 5
-Entrevista de 30 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
A planilha de pontuação está ajustada de acordo com os critérios de avaliação e necessidade da Unidade Concedente de Estágio que está realizando a seleção e em conformidade com os critérios elencados no item 1.3 do Edital (critérios de seleção)
 

Chapecó-SC, 10 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 219/GR/UFFS/2023

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 37/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO A CENTROS NACIONAIS DE INFRAESTRUTURA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DE CARÁTER MULTIUSUÁRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Resultado Provisório do EDITAL Nº 37/GR/UFFS/2023, de manifestação de interesse para elaboração de subprojeto da UFFS da seleção pública de propostas para apoio a centros nacionais de infraestrutura científica e tecnológica de caráter multiusuário.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1.1  As propostas selecionadas estão classificadas de acordo com o previsto no Item 7 do EDITAL Nº 37/GR/UFFS/2023
1.1.1  As propostas classificadas estão em ordem decrescente de pontuação.
a)  Propostas classificadas:
Classificação
Nome do Proponente
Registro no sistema Prisma
Título do Projeto
Pontuação (PD) da proposta
Leandro Galon
PES-2023-0005
Promover a Melhoria da Infra- Estrutura de Pesquisa para a Produção Sustentável e Conservação Ambiental do Sul do Brasil
8619,2
Dalila Moter Benvegnu
PES-2023-0007
Central de Análises do Campus Realeza
5716,3
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Será agendada uma reunião com os proponentes classificados, a fim de verificar a possibilidade de elaborar uma única proposta de subprojeto, com o intuito de atender os Campi envolvidos.
2.2  Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à Diretoria de Pesquisa/PROPEPG por intermédio do endereço eletrônico dpe.dapg@uffs.edu.br.
 

Chapecó-SC, 10 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 220/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Educação (PPGE), do campus Chapecó, com ingresso em 2023.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução nº 18/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Curso de Mestrado em Educação, candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
1.2  A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
 
2 DAS VAGAS
2.1  São oferecidas até 24 vagas no Programa de Pós-graduação em Educação, para ingresso no segundo semestre de 2023, sendo 12 vagas para a Linha de Pesquisa em Políticas Educacionais e 12 vagas para a Linha de Pesquisa em Formação de Professores.
2.2  As vagas serão distribuídas em duas linhas, conforme a organização do programa:
2.2.1  Linha 1 - Políticas educacionais: A educação na relação entre Estado e sociedade civil nos contextos social, econômico, política e cultural. Tem como propósito compreender as dimensões políticas do fenômeno educativo, especialmente os desdobramentos que assumem no interior dos processos de formulação, implementação, financiamento e avaliação das políticas públicas educacionais, especialmente as de formação de professores, as curriculares e as de gestão educacional. Agrega um conjunto de pesquisadores e projetos de pesquisa que investigam a educação enquanto uma construção social e política, mediada e transformada pelas disputas, pelos conflitos, pelos interesses e pelas relações de poder que se dão nos diferentes espaços/tempos da escola, do Estado, da economia e da cultura. Palavras-chave: Estado e Sociedade Civil; Políticas Públicas Educacionais; Formação de Professores; Gestão Educacional; Contexto Educacional.
2.2.2  Linha 2 - Formação de professores: conhecimentos e práticas educacionais: Formação de professores, suas bases teórico-metodológicas e suas relações com a prática educacional. Geração, transformação e inter-relação dos saberes do senso comum e dos conhecimentos científicos nos processos formativos e nas práticas coletivas das instituições educacionais. Tecnologias e recursos didático-pedagógicos na formação e na prática profissional dos professores. Saberes e práticas nos processos de inclusão / exclusão em instituições educacionais. Palavras-chave: Formação de professores; Conhecimento e práticas educacionais; Representações sociais. Inclusões sociais; Tecnologias educacionais.
2.3  Os pré-projetos de pesquisa devem, necessariamente, contemplar as temáticas conforme quadro abaixo:
I -  Linha 1 - Políticas Educacionais:
Temática
Orientador
Espaço e tempo enquanto conceitos e indutores das políticas educacionais. Políticas educacionais e relações produto produtoras de espaço-tempo histórico e geográfico. Cotidiano e lugar nos documentos das políticas educacionais. Políticas educacionais no cotidiano e lugar.
Profª. Drª. Adriana Maria Andreis
A linguagem e a constituição de hegemonia discursiva: a ideologia da produtividade e as políticas educacionais brasileiras.
Profª. Drª. Camila Caracelli Scherma
Ensino Médio; Formação de Professores; Carreira Profissional; Atratividade da Profissão Docente.
Prof. Dr. Claudecir dos Santos
Estado e Políticas Públicas de Educação no Brasil
Prof. Dr. Joviles Vitório Trevisol
Políticas Públicas para Educação no contexto Latino-americano.
Profª. Drª. Maria Sílvia Cristofoli
A Política Educacional da BNCC e as relações entre Tecnologias Digitais e a Matemática para a Educação Básica.
Profª. Drª. Nilce Fátima Scheffer
Gestão, inovação e financiamento da educação no âmbito das políticas e administração educacional brasileira.
Prof. Dr. Oto João Petry
Políticas de inclusão e diversidade.
Profª. Drª. Patrícia Gräff
II -  Linha 2 - Formação de Professores: conhecimentos e práticas educacionais:
Temática
Orientador
Conhecimentos e o desenvolvimento profissional de professores que ensinam matemática examinados no contexto dos Lesson Studies (estudos de aula).
Profª. Drª. Adriana Richit
Formação de Professores: saberes e fazeres nas práticas educacionais. Tecnologias na Educação. Ecopedagogia.
Profª. Drª. Ana Maria de Oliveira Pereira
Educação, barbarização e formas de resistência: neoliberalismo e neoconservadorismo. A escola e o Outro: cuidado, hospitalidade, responsabilidade e ética na docência.
Prof. Dr. Bruno Antonio Picoli
Ação pedagógica e epistemologia: as inter-relações necessárias.
Profª. Drª. Iône Inês Pinsson Slongo
Docência, campo discursivo e formação humana.
Prof. Dr. Odair Neitzel
Educação das relações étnico raciais; Educação antirracista; Diversidade.
Profª. Drª. Renilda Vicenzi
Desenvolvimento humano e educação escolar na perspectiva histórico-cultural.
Profª. Drª. Solange Maria Alves
2.4  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.5  Orientadores habilitados neste edital e suas respetivas áreas de atuação estão descritos na tabela acima.
2.6  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em Educação da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:
2.6.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência,, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.7  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas nos itens 2.6.1, 2.6.2 e 2.6.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 13/03/2023 a 12/05/2023, exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível na página do PPGE em Processo Seletivo (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Educação > Ingresso > Processo seletivo regular).
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 13/03/2023 a 12/05/2023, exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível na página do PPGE em Processo Seletivo (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Educação > Ingresso > Processo seletivo regular> Formulário de inscrição Processo Seletivo 2023 PPGE-UFFS), sendo que a inscrição eletrônica irá para o endereço ps.ppge@uffs.edu.br, referência no processo seletivo, para todas as etapas do processo seletivo. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 335/GR/UFFS/2023)
3.2  Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3  Para a inscrição o candidato deverá anexar os seguintes documentos em formato PDF:
I -  documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II -  CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
III -  cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
IV -  histórico escolar do curso de graduação;
V -  link para o Currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
VI -  Cópia do pré-projeto de pesquisa, sem identificação do nome do candidato, conforme template disponível na página do PPGE em Processo Seletivo (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Educação > Ingresso > Processo seletivo regular).
3.3.1  Do Pré-Projeto
a)  O pré-projeto de pesquisa (subitem VI do item 3.3) deve ser nomeado com os 5 (cinco) primeiros dígitos do CPF do candidato, que serão usados como identificação do candidato. O não cumprimento desses requisitos implica em desclassificação.
3.3.2 O pré-projeto de pesquisa deverá conter: a) título; b) temática conforme item 5.4.1; c) indicação da linha de pesquisa a qual se candidata; d) problema de pesquisa; e) objetivos geral e específicos; f) justificativa; g) breve base teórica; h) metodologia; i) referências.
3.3.2 O pré-projeto de pesquisa deverá conter: a) título; b) temática conforme item 2.3, I e II; c) indicação da linha de pesquisa a qual se candidata; d) problema de pesquisa; e) objetivos geral e específicos; f) justificativa; g) breve base teórica; h) metodologia; i) referências. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2023)
3.3.3 A formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes na ABNT: fonte 12, Time New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm; respeitando o limite de 6 páginas para o pré-projeto.
3.4  Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF. O PPGE/UFFS não se responsabiliza por inscrições que não sejam recebidas por excederem o limite de tamanho de arquivos suportado.
3.5  No formulário de inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar a linha de pesquisa a que está concorrendo
3.6  O candidato que concorrer a reserva de vagas definida na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá indicar, no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.7  Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.8  A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.9  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.10  A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2023 serão divulgadas a partir de 23.05.2023, na página do PPGE em Processo Seletivo (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Educação > Ingresso > Processo seletivo regular) conforme cronograma deste edital.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGE/UFFS designada em portaria.
4.2  O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas na seguinte ordem:
4.2.1  Primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório - Prova escrita - Presencial;
4.2.2  Segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório - Análise de pré-projeto de pesquisa;
4.2.3  Terceira etapa de caráter eliminatório e classificatório - Arguição sobre o pré-projeto de pesquisa - modo virtual
4.3  Avaliação da primeira etapa - Prova escrita:
4.3.1  A prova escrita, de carater eliminatório e classificatório, sem consulta, sobre conhecimento específico, será composta de questões discursivas, levando em consideração a bibliografia indicada no item 5.3.9 deste edital.
4.3.1 A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, sem consulta, sobre conhecimento específico, será composta de questões discursivas, levando em consideração a bibliografia indicada no item 4.3.9 deste edital. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2023)
4.3.2  A prova escrita deverá ser identificada apenas com os 5 primeiros números do CPF de inscrição do candidato.
4.3.3  A avaliação da prova escrita será conduzida pela Comissão do Processo e avaliada por, no mínimo, dois avaliadores pertencentes ao corpo docente permanente do PPGE - UFFS, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com os critérios definidos nos item 5.3.4.
4.3.3 A avaliação da prova escrita será conduzida pela Comissão do Processo e avaliada por, no mínimo, dois avaliadores pertencentes ao corpo docente permanente do PPGE - UFFS, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com os critérios definidos no item 4.3.4. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 335/GR/UFFS/2023)
4.3.3 A avaliação da prova escrita será conduzida pela Comissão do Processo e avaliada por, no mínimo, dois avaliadores pertencentes ao corpo docente permanente do PPGE - UFFS, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com os critérios definidos no item 4.3.4. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2023)
4.3.4  A prova escrita, de natureza argumentativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando os seguintes critérios:
Critério
Peso
Domínio de conhecimentos relativos a educação
25
Capacidade de interpretação e argumentação conforme referenciais indicados
25
Capacidade de análise crítica e síntese
25
Domínio da língua escrita
25
4.3.5  A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.
4.3.6  A nota da prova escrita de conhecimento específico expressará a média aritmética das notas dadas pelos avaliadores.
4.3.7  Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.3.8  A resposta para a prova escrita deverá ser redigida em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.3.9  A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico é a que segue:
I -  GIROUX, Henry. Punição da juventude e violência distópica: um desafio para professores na era do neoliberalismo globalizado. Educação, [s. l.], v. 37, n. 1, p. 14-23, 2014. Disponível em: https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/faced/article/view/15012
II -  LEHER, Roberto. Apontamentos para análise da correlação de forças na educação brasileira: em prol da frente democrática. Educ. Soc., Campinas, v.40, e0219831, 2019. DOI: 10.1590/ES0101-73302019219831
III -  MARQUES, Mario Osorio. Os paradigmas da educação. In: Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos. Brasília: MEC-INEP, v.73, n.175, p.547-565, set.-dez. 1992. Disponível em: http://rbep.inep.gov.br/ojs3/index.php/rbep/article/view/1107
IV -  NÓVOA, António. Conhecimento profissional docente e formação de professores. Revista Brasileira de Educação v. 27 e270129 2022. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbedu/a/tbsrtwkp7hx9zznwywbljny/?format=pdf&lang=pt
V -  SAVIANI, D. Políticas educacionais em tempos de golpe: retrocessos e formas de resistência. Roteiro, [S. l.], v. 45, p. 1-18, 2020. DOI: 10.18593/r.v45i0.21512. Disponível em:https://periodicos.unoesc.edu.br/roteiro/article/view/21512
VI -  SILVA, Roberto Rafael Dias. Emocionalização, Algoritmização e Personalização dos Itinerários Formativos: como operam os dispositivos de customização curricular? Currículo sem Fronteiras, v. 17, n. 3, p. 699-717, set./dez. 2017. Disponível em: https://www.curriculosemfronteiras.org/vol17iss3articles/silva.pdf
4.3.10  A etapa da prova escrita do Processo Seletivo será realizada no Campus Chapecó, em Chapecó-SC, nas datas definidas neste edital, em locais e horários a serem divulgados na página do PPGE em Processo Seletivo (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Educação > Ingresso > Processo seletivo regular).
4.3.11  O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, primeira etapa do Processo Seletivo, munido de documento original e oficial de identificação com foto.
4.4  Segunda Etapa - Análise do Pré-projeto de Pesquisa:
4.4.1  A análise do pré-projeto de pesquisa é de caráter eliminatório e classificatório e segue os seguintes critérios avaliativos:
Critério
Peso
Introdução e justificativa: Apresenta o tema e o problema de pesquisa, bem como a sua delimitação. Deixa claro o foco do estudo e os seus objetivos. Justifica a importância do estudo no campo da Educação.
20
Referencial teórico: Apresenta a bibliografia que considera adequada, relevante, atualizada sobre o tema de pesquisa, de modo a abranger as questões levantadas. Demonstra clareza e consistência na apresentação dos elementos teóricos e conceituais.
25
Aspectos metodológicos: Descreve os procedimentos metodológicos adequados para o desenvolvimento da pesquisa.
25
Qualidade do texto: Adequação da linguagem; coesão e coerência textual.
20
Adequação temática: conforme linhas e temas do quadro do item 3.2 deste edital
10
4.4.2  A análise do pré-projeto de pesquisa será conduzida pela Comissão do Processo Seletivo e avaliado às cegas por, no mínimo, dois docentes permanentes do PPGE, que atribuirão nota de0 (zero) a 10 (dez), de acordo com os critérios estabelecidos no item 5.4.1 deste edital;
4.4.2 A análise do pré-projeto de pesquisa será conduzida pela Comissão do Processo Seletivo e avaliado às cegas por, no mínimo, dois docentes permanentes do PPGE, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com os critérios estabelecidos no item 4.4.1 deste edital. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2023)
4.4.3  A nota atribuída ao pré-projeto de pesquisa expressará a média aritmética das notas dos avaliadores.
4.4.4 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.4.5  A constatação de plágio implica na imediata desclassificação do candidato.
4.5  Terceira Etapa - Arguição:
4.5.1  A arguição do candidato sobre o pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada perante Banca Examinadora, constituída por, no mínimo, dois docentes do corpo docente permanente do PPGE, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato.
4.5.2  Será objeto de avaliação da terceira etapa de seleção, a exposição oral do candidato sobre o seu pré-projeto de pesquisa, a sua experiência profissional e a sua produção intelectual.
4.5.3  São critérios de avaliação para a arguição:
Capacidade argumentativa do candidato sobre:
Peso
1 A relevância da pesquisa para o campo da educação
20
2 A articulação entre o pré-projeto, a linha de pesquisa e as temáticas descritas no quadro do item 3.2 deste edital
25
3 O domínio teórico-conceitual sobre a temática de pesquisa proposta
30
4 A exposição dos procedimentos metodológicos assumidos no pré-projeto
25
4.5.4  A prova de arguição será realizada de forma virtual através da plataforma Webex (ou outra definida pela Comissão do Processo Seletivo) e será gravada, sendo de responsabilidade do candidato estar online, com documento original de identificação, com foto na data e no horário agendados e divulgados em cronograma publicado na página do PPGE (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Educação > Ingresso > Processo seletivo regular).
4.5.5  É de responsabilidade do candidato prover o acesso, aos equipamentos e os meios técnicos necessários para a realização da prova de arguição, por meio de interação por vídeo e voz.
 
5 DOS RESULTADOS
5.1  Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppge>Ingresso>Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos.
5.2  Será considerado aprovado, na segunda etapa do processo seletivo o candidato que obtiver média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
5.3  O resultado das etapas de seleção será divulgado na página do PPGE, contendo a identificação do candidato (conforme item 3.3.1, a) ) e a nota final, na ordem decrescente de classificação.
5.4  Para efeito de classificação final serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética de notas das três etapas, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados, até o limite de vagas, por linha de pesquisa. Os demais aprovados constarão na lista de suplentes por linha de pesquisa.
5.5  Ocorrendo empate na classificação, o primeiro critério de desempate será a maior nota da primeira etapa - Prova escrita, o segundo critério de desempate será a maior nota da terceira etapa, Arguição.
5.5.1  Persistindo o empate, o critério será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o Parágrafo único do Art. 27 da LEI NO 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.6  Ao final do processo de seleção será divulgada a lista geral dos candidatos classificados com a indicação da linha de pesquisa e o nome do orientador.
5.7  Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo, o candidato que não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e horários previstos.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Inscrição para o Processo Seletivo
A partir de 13 de março até 12 de maio de 2023
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas
A partir de 19 de maio
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação das inscrições
A partir de 23/05/2023
Primeira Etapa: Realização da prova escrita
Dia 29/05/2023 14 horas
Divulgação provisória dos resultados da prova escrita
A partir do dia 08/06/2023
Período de Recurso
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação do resultado da primeira etapa
A partir de 13/06/2023
Segunda Etapa: Avaliação do pré-projeto de pesquisa
A partir do 13/06/2023
Divulgação provisória do resultado da segunda etapa
A partir do dia 20/06/2023
Período de recurso
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação do resultado da segunda etapa
A partir do dia 22/06/2023
Terceira Etapa: Arguição sobre pré-projeto de pesquisa
A partir do dia 26/06/2023 até 03/07/2023
Divulgação provisória da Classificação Final do processo seletivo
A partir do dia 05/07/2023
Período de Recurso
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir do dia 10 de julho
Matrículas dos candidatos aprovados
24 de julho a 11 de agosto de 2023
Início das aulas
14/08/2023
6.2  O cronograma com os horários e demais instruções para a realização da prova escrita e de arguição serão divulgadas na página do PPGE em Processo Seletivo (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Educação > Ingresso > Processo seletivo regular).
6.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o Art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do Processo Seletivo, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa, exclusivamente pelo e-mail.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus XXX, via e-mail ps.ppge@uffs.edu.br , devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem ao disposto no item 7.1.
7.4  O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4.1  A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2  O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do PPGE, campus Chapecó.
 
8 DA MATRÍCULA
8.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-graduação do campus Chapecó, sala 304, 3º andar, bloco C, sito a: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, de acordo com o item 6.1 deste edital.
8.2  Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br:
I -  formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppge > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componente curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau.
V -  histórico Escolar de curso de nível superior;
VI -  título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
VIII -  comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei/SC 10.196, de 24 de Julho de 1996.
IX -  para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.6.1 deste edital;
X -  formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppge > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.2.1 deste edital;
XI -  atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 deste edital.
XII -  formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppge > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.6.3.
8.2.1  Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGE, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.
8.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
8.4  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus , no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.5.1  Para fins de aferição da autodeclaração o candidato deverá encaminhar, obrigatoriamente, a Autodeclaração assinada, disponível na página do programa.
8.5.2  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.
8.5.3  Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
8.5.4  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
8.6  O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGE www.uffs.edu.br/ppge > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
8.7  Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.8  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppge@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.9  O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10  Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.11  Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.12  Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  As disciplinas do curso de Mestrado e do doutorado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).
9.2  Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
9.3  O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.5  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGE (www.uffs.edu.br/ppge > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
9.6  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
9.7  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 10 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 156/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme item 1 do EDITAL Nº 156/GR/UFFS/2023, para realizar matrícula em vaga remanescente do Processo Seletivo de candidatos a vagas em componentes curriculares (CCRs) eletivo, de forma isolada, nos cursos de mestrado da UFFS Campus Cerro Largo, para ingresso em 2023.1, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2023.
 
1 DA CONVOCAÇÃO
1.1  Componente Curricular: Docência e Educação Contemporânea
Classificação
Candidato
06
Gracieli Leidi Poersch
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), sala 1-2-16 da Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, em 14 de março de 2023, das 08h30min às 11h30min e das 13h às 16h30min.
2.1.1  O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2  A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), devidamente preenchido e assinado, instruído de cópia simples e original dos seguintes documentos:
I -  documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
III -  histórico Escolar da Graduação;
IV -  documento de título de eleitor;
V -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro
VI -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 10 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 222/GR/UFFS/2023

Dispensa Chefe da Assessoria de Bibliotecas do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 01/03/2023, a servidora DANIELE ROHR, Bibliotecária-Documentalista, Siape nº 3210571, da função de Chefe da Assessoria de Bibliotecas, do Campus Chapecó, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 547/GR/UFFS/2021, de 13 de setembro de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.005272/2023-08.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 547/GR/UFFS/2021, de 13 de setembro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Bibliotecas do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor MARCOS EUGÊNIO FRANCESCHI, Assistente em Administração, Siape nº 2073105, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Bibliotecas, do Campus Chapecó, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.005272/2023-08.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria Acadêmica do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria Acadêmica, do campus Chapecó, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MARCELLO SÁVIO DE SOUZA, Siape nº 1938516, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.005260/2023-75.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 447/GR/UFFS/2022, de 21 de junho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe da Secretaria Geral de Cursos do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora ELISABETE CRISTINA HAMMES, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape nº 1872324, da função de Chefe da Secretaria Geral de Cursos, do Campus Erechim, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 980/GR/UFFS/2020, de 14 de agosto de 2020, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.004921/2023-45.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 980/GR/UFFS/2020, de 14 de agosto de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Secretaria Geral de Cursos do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora JULIANA DELLA FLORA, Assistente em Administração, Siape nº 1138545, para exercer a função de Chefe da Secretaria Geral de Cursos, do Campus Erechim, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.004921/2023-45.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Secretaria Geral de Cursos do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta da servidora ocupante do cargo de Chefe da Secretaria Geral de Cursos, do Campus Erechim, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora LUANA ANGELICA ALBERTI, Siape nº 1829186, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da titular, conforme Processo nº 23205.004921/2023-45.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 987/GR/UFFS/2020, de 17 de agosto de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Secretário Especial da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Secretário Especial da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora TATIANA GRITTI, Siape nº 1945671, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.005186/2023-97.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 195/GR/UFFS/2022, de 18 de março de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Orçamento e Auxílios
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Orçamento e Auxílios, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ANDRE LUIZ LEGRAMANTI, Siape nº 1160705, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.005434/2023-08.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 863/GR/UFFS/2022, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Diretor de Pesquisa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Diretor de Pesquisa, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ÉDER OLIVEIRA DOS SANTOS, Siape nº 3216163, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.005492/2023-23.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 410/GR/UFFS/2020, de 28 de abril de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Coordenador do Programa de Pós-graduação em Filosofia do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 06/03/2023, o servidor NEWTON MARQUES PERON, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2124211, da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 753/GR/UFFS/2022, de 21 de outubro de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.004795/2023-29.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 753/GR/UFFS/2022, de 21 de outubro de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador do Programa de Pós-graduação em Filosofia do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor FLÁVIO MIGUEL DE OLIVEIRA ZIMMERMANN, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2028032, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-graduação em Filosofia, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.004795/2023-29.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Programa de Pós-graduação em Filosofia do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ARTURO FATTURI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1328652, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Programa de Pós-graduação em Filosofia, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.004795/2023-29.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 754/GR/UFFS/2022, de 21 de outubro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe da Divisão de Ciência, Tecnologia & Inovação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor ADEMIR LUIZ BAZZOTTI, Pedagogo, Siape nº 1165573, da função de Chefe da Divisão de Ciência, Tecnologia & Inovação, do Departamento de Desenvolvimento de Extensão e Cultura, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 99/GR/UFFS/2023, de 10 de fevereiro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.005776/2023-10.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 99/GR/UFFS/2023, de 10 de fevereiro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Celso Eidt
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor CELSO EIDT, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1927537, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação nas Ciências da Universidade Regional do Noroeste do Rio Grande do Sul - Unijuí, em Ijuí - RS, no período de 10/03/2023 a 31/12/2023, Processo nº 23205.038423/2022-15.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Maricler Fatima de Vargas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Maricler Fatima de Vargas
1770935
23205.004342/2023-01
20/03/2023
03/04/2023
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Daiane Regina Valentini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daiane Regina Valentini
2276982
23205.004192/2023-27
20/03/2023
17/06/2023
90
 

I - Período de Licença

SERVIDOR

SIAPE

PROCESSO Nº

INÍCIO

FIM

DIAS

Daiane Regina Valentini

2276982

23205.004192/2023-27

21/03/2023

18/06/2023

90

(RETIFICADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 253/GR/UFFS/2023)
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Daniel Francisco de Bem
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor DANIEL FRANCISCO DE BEM, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1837873, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre - RS, no período de 20/03/2023 a 19/02/2024, Processo nº 23205.041911/2022-18.
 Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor DANIEL FRANCISCO DE BEM, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1837873, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre - RS, no período de 27/03/2023 a 19/02/2024, Processo nº 23205.041911/2022-18. (RETIFICADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 187/GR/UFFS/2023)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Assistente em Administração
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.004672/2023-98,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Posse em Cargo Inacumulável ao cargo de Assistente em Administração, ocupado pelo servidor TIAGO AIRES ARAUJO, Siape nº 1048337, lotado no Campus Erechim, a partir de 09/03/2023, código de vaga nº 0812969.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2452/GR/UFFS/2022 QUE DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE EXTENSÃO E CULTURA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o inciso I do artigo 1º da Portaria nº 2452/GR/UFFS/2022, de 30 de agosto de 2022, que designa os membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
 ALÍNEA
NOME
SIAPE
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Graciela Soares Fonseca
2301769
Diretora de Extensão
Presidente
b
Eliane Vilma Simon Sinigoski
1495000
Diretora de Arte e Cultura
Membro Titular” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2/2023-PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 107/GR/UFFS/2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 2/2023-Passo Fundo para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto:
I -  Área de conhecimento: 1 - Clínica Médica
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Julio Cesar Stobbe
Presidente
Darlan Martins Lara
Titular
Alexandre Bueno da Silva
Titular
Ricieri Naue Mocelin
Suplente
II -  Área de conhecimento: 2 - Pediatria
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Renata dos Santos Rabello Bernardo
Presidente
Ana Paula Corrêa Meira
Titular
Carolina Teló Gehlen Branco
Titular
Leandro Tuzzin
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNANÇA E INTEGRIDADE PARA EXERCER ATRIBUIÇÕES DE RESPONSÁVEL PELA TRANSPARÊNCIA ATIVA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o Assessor Especial de Governança e Integridade para exercer as atribuições de responsável pela Transparência Ativa, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  As competências do responsável pela Transparência Ativa estão definidas no Art. 7º, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXTINGUE DIVISÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA & INOVAÇÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXTINGUIR a Divisão de Ciência, Tecnologia & Inovação, do Departamento de Desenvolvimento de Extensão e Cultura, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 319/GR/UFFS/2020, de 20 de março de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA DIVISÃO DE INTEGRAÇÃO PEDAGÓGICA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Divisão de Integração Pedagógica, do Departamento de Desenvolvimento de Extensão e Cultura, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe da Divisão de Integração Pedagógica, a função gratificada, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
ESTRUTURAS
CD/FG
1. Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
CD2
1.1 Secretaria da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
FG2
1.2 Departamento de Desenvolvimento de Extensão e Cultura
FG1
1.2.1 Divisão de Integração Pedagógica
FG2
1.2.2 Divisão de Planejamento e Gestão
FG2
1.3 Diretoria de Arte e Cultura
CD4
1.3.1 Divisão de Ações de Cultura
FG2
1.4 Diretoria de Extensão
CD4
1.4.1 Divisão de Ações de Extensão
FG2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1460/GR/UFFS/2021, de 13 de janeiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2076/GR/UFFS/2022 QUE DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR PARA ASSUNTOS DE INTERNACIONALIZAÇÃO DA AGÊNCIA DE INTERNACIONALIZAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 1º da Portaria nº 2076/GR/UFFS/2022, de 17 de fevereiro de 2022, que designa os membros do Comitê Assessor para Assuntos de Internacionalização da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º DESIGNAR os membros Comitê Assessor para Assuntos de Internacionalização da UFFS:
NOME
SIAPE
CAMPUS
Adriana Dervanoski
2079873
AGIITEC
Tatiana Gritti
1945671
AGIITEC
Larissa Passos da Silva
1598509
AGIITEC
Samira Peruchi Moretto
1107636
Chapecó
Angela Derlise Stube
1765178
Chapecó
Marcelo Jacó Krug
1767709
Chapecó
Ademir Roberto Freddo
1373639
Realeza
Marcos Roberto da Silva
1716043
Realeza
Angelise Fagundes Da Silva
2055968
Cerro Largo
Edemar Rotta
1764451
Cerro Largo
Athany Gutierres
1359499
Passo Fundo
Riciéri Naue Mocelin
3213137
Passo Fundo
Maria Eloá Gehlen
1975033
Laranjeiras do Sul
Fabio Pontarolo
2176826
Laranjeiras do Sul
Ana Luiza Valadão Freitas Geremias
2493924
Erechim” (NR)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2251/GR/UFFS/2022, de 19 de maio de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ACAD LS

SELEÇÃO DE MONITOR DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2023

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022, a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 O projeto de monitoria de ensino classificado através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 e o número de vagas ofertadas e os requisitos e critérios de seleção exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria de Física 2 (ENS-2022-0101)

Curso/ Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias

Wanderson Gonçalves Wanzeller

1

-

 

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ter cursado, e ter sido aprovado, nos CCRs de Física II e Cálculo diferencial e integral I.

 

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

 

Realização de entrevista: Não está prevista a realização de entrevista presencial para esse projeto. Aqueles que se inscreverem para as vagas constarão no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

 

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: wanderson@uffs.edu.br

 

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Histórico acadêmico atualizado.

II. Motivação para participar do projeto com inscrição aberta, a constar no próprio corpo do e-mail a ser enviado ao coordenador do projeto.

 

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

De 07/03/2023 até 08/03/2023

Email da coordenação dos projetos

Homologação das inscrições

Até às 14 h de 09/03/2023

Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

Seleção

09/03/2023

De acordo com a análise dos itens dispostos para o projeto nesse edital.

Resultado Provisório

10/03/2023

Sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

Recurso sobre o resultado provisório

Até às 14h do dia 13/03/2023

Os recursos sobre o resultado provisório deverão ser enviados para o e-mail franciele.lenschuko@uffs.edu.br

Resultado Final

Até 14/03/2023

Sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos será feita através da análise da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados na seleção.

 

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos ao e-mail informado para a 5ª etapa da seleção, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1.

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES


8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.


8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2022, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 14 de março de 2023.

 

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 31 de março de 2023.

 

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

Laranjeiras do Sul-PR, 07 de março de 2023.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/ACADLS/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS À SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2023 E DEMAIS SITUAÇÕES, CONFORME EDITAL Nº 01/ACAD-LS/UFFS/2023.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS À SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2023 E DEMAIS SITUAÇÕES, CONFORME EDITAL Nº 01/ACAD-LS/UFFS/2023.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de homologação das inscrições recebidas, dando sequência à seleção de monitor de ensino para o projeto classificado através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 a serem desenvolvidos junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.


1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Título do Projeto

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Monitoria de Física 2 (ENS-2022-0101)

Wanderson Gonçalves Wanzeller

1) Aranay Santos Ribeiro (Matrícula: 2112503002)

Deferida

2) Fernando Fireck (Matrícula:
1912503023)

Deferida

3) Gustavo Benatto Mistura ( Matrícula: 1912310027)

Deferida

4) Rebeca Duarte de Souza (1722310002)

Deferida

2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 09 de março de 2023.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 2/ACADLS/UFFS/2023

SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITOR DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2023

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção complementar, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitor de ensino para o projeto classificado através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022, a ser desenvolvido junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 O projeto de monitoria de ensino classificado através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 e o número de vagas ofertadas e os requisitos e critérios de seleção exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Genética e Evolução, Biologia Celular e Embriologia (ENS-2022-0142)

Curso/Engenharia de Aquicultura

Sílvia Romão

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Preferencialmente ser aluno da Engenharia de Aquicultura, podendo ser acadêmico de outros cursos de graduação do campus, desde que tenha cursado com aprovação os CCR’s relacionados ao projeto. 2) Ter aprovação nas disciplinas de Biologia Celular e Embriologia e Genética e Evolução. 3) Índice acadêmico superior a 6,0.
4) Capacidade de comunicação, em linguagem técnica condizente com as disciplinas da área biológica, para resolução de problemas práticos de biologia celular e teóricos de genética.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo que sua realização ocorrerá a partir das 17 h do dia 13/03/2023, com data, horário e sala Webex a serem informados aos candidatos inscritos no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: silvia.romao@uffs.edu.br

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Histórico acadêmico atualizado.

II. Documentação/arquivo adicional específico pedido em cada projeto, quando for o caso, conforme descrito na tabela do item 3.7.

 

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

De 09/03/2023 até 12/03/2023

Email da coordenação do projeto: silvia.romao@uffs.edu.br

Homologação das inscrições

Até às 12 h de 13/03/2023

Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

Entrevista online

A partir das 17 h de 13/03/2023

https://uffs.webex.com/meet/silvia.romao

Seleção

13/03/2023

De acordo com a análise dos itens dispostos para cada projeto desse edital.

Resultado Provisório

Até às 14 h de 14/03/2023

Sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

Recurso sobre o resultado

Até às 12h do dia 15/03/2023

Os recursos sobre o resultado provisório deverão ser enviados para o e-mail franciele.lenschuko@uffs.edu.br

Resultado Final

A partir de 15/03/2023

Sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos será feita através da análise da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

6.1.1 Para os projetos que previram entrevistas presenciais e/ou online, as datas, horários e locais dessas entrevistas serão publicadas no edital de homologação das inscrições.

 

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

 

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos ao e-mail informado para a 5ª etapa da seleção, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1.

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

 

 

6.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES


8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.


8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2022, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 14 de março de 2023.

 

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 31 de março de 2023.

 

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

Laranjeiras do Sul-PR, 09 de março de 2023.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/ACADLS/UFFS/2023

Numeração inválida (cadastro equivocado no SIPAC)

Numeração inválida (cadastro equivocado no SIPAC)

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de março de 2023.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista de apoio ao ensino de graduação para auxílio nas atividades acadêmicas do Setor de Acessibilidade da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul.


1 OBJETIVO

1.1 Fomentar ações para o acesso, permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos acadêmicos com deficiência, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.

 

2 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul;

II – Não possuir vínculo empregatício;

III – Não possuir outra bolsa remunerada desta modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEST;

IV – Dispor de vinte horas semanais, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para as atividades do programa (sendo definido conforme necessidade do Setor).

 

3 ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos (digitar, escanear e revisar materiais impressos e digitais);

II – Prestar apoio aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas e mobilidade nos espaços universitários;

III – Participar das atividades de formação e planejamento;

IV – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;

V – Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor.

 

4 VALOR DA BOLSA

4.1 O valor total da bolsa é de R$700,00 mensais por 20 horas semanais.

 

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 Os candidatos podem fazer a inscrição de 10 de março à 16 de março de 2023, presencialmente (verificar os dias e horários de atendimento do setor) na sala 105 – Bloco A ou via e-mail, no seguinte endereço: acessibilidade.ls@uffs.edu.br, com assunto: Inscrição Processo Seletivo Acessibilidade. No corpo do e-mail devem constar os seguintes dados: Nome completo, Nº de Matrícula e Nº de telefone (whatsApp). Devem ser anexados no e-mail a Carta de Intenção, conforme descrito no item 6.1, e Histórico Escolar da Graduação.

5.2 O edital de homologação das inscrições será publicado a partir do dia 17 de março de 2023.

5.3 Os candidatos terão até 24h após a publicação dos resultados para interpor recurso via e-mail (acessibilidade.ls@uffs.edu.br).

 

6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 A seleção dos candidatos será realizada pelos servidores do Setor de Assessoria Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul, PR, por meio de:

I Entrevista, com peso de 50% no resultado final;

II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico – 20% da nota final;

III – Análise da carta de intenção (contendo um breve relato da trajetória acadêmica, experiência com atividades relacionadas à acessibilidade entre outras informações que o candidato considere relevantes. No máximo uma lauda) 30% da nota final.

6.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

6.3 A entrevista terá duração de até 20 minutos e será realizada dia 07 de março de 2023, no setor de Acessibilidade do campus Laranjeiras do Sul – PR, sala 105 – Bloco A.

6.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota mais alta de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar e carta de intenção.

6.5 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de vivência em atividades relacionadas à Acessibilidade.

 

7 RESULTADOS

7.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 08 de março de 2023 no site www.uffs.edu.br.

7.2 Os candidatos terão até 24h após a publicação do resultado para interpor recurso via e-mail (acessibilidade.ls@uffs.edu.br).

7.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 10 de março de 2023 no site www.uffs.edu.br.

7.4 Os recursos enviados para o Setor de Acessibilidade, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores da Assessoria Acadêmica do campus.

 

8 VIGÊNCIA

8.1 A validade da seleção será de até um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

8.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.

 

9 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

9.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – RG;

III – CPF;

IV – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

V – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus pelo endereço: acessibilidade.ls@uffs.edu.br;

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus.

 

 

11 CRONOGRAMA

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

10/03 a 16/03/23

acessibilidade.ls@uffs.edu.br

Homologação Provisória das Inscrições

A partir de 17/03/23

www.uffs.edu.br

Recurso

Até 24h após a publicação do resultado (via e-mail)

www.uffs.edu.br

Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista

A partir de 20/03/23

www.uffs.edu.br

Entrevista

23/03/2022 das 08h às 17h

Sala 105 – Bloco A

Resultado provisório

A partir de 24/03/2023

www.uffs.edu.br

Recursos

Até 24h após a publicação do resultado (via e-mail)

acessibilidade.ls@uffs.edu.br

Homologação do resultado final

A partir de 27/03/2023

www.uffs.edu.br

Entrega da documentação

A partir de 28/03/2023

acessibilidade.ls@uffs.edu.br

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de março de 2023.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 5/ACADLS/UFFS/2023

RETIFICAÇÃO DO EDITAL EDITAL Nº 5/ACADLS/UFFS/2023 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

 

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de retificação do Edital Nº 5/ACADLS/UFFS/2023 - seleção de bolsista de apoio ao ensino de graduação para auxílio nas atividades acadêmicas do Setor de Acessibilidade da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul.

 

 

1. Onde se lê:

 

7 RESULTADOS

 

7.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 08 de março de 2023 no site www.uffs.edu.br.

 

[…]

 

7.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 10 de março de 2023 no site www.uffs.edu.br.

 

[...]

 

11 CRONOGRAMA

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

10/03 a 16/03/23

acessibilidade.ls@uffs.edu.br

Homologação Provisória das Inscrições

A partir de 17/03/23

www.uffs.edu.br

Recurso

Até 24h após a publicação do resultado (via e-mail)

www.uffs.edu.br

Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista

A partir de 20/03/23

www.uffs.edu.br

Entrevista

23/03/2022 das 08h às 17h

Sala 105 – Bloco A

Resultado provisório

A partir de 24/03/2023

www.uffs.edu.br

Recursos

Até 24h após a publicação do resultado (via e-mail)

acessibilidade.ls@uffs.edu.br

Homologação do resultado final

A partir de 27/03/2023

www.uffs.edu.br

Entrega da documentação

A partir de 28/03/2023

acessibilidade.ls@uffs.edu.br

 

 

1.1 Leia-se

 

7 RESULTADOS

 

7.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 24 de março de 2023 no site www.uffs.edu.br.

 

[…]

 

7.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 27 de março de 2023 no site www.uffs.edu.br.

 

[…]

 

11 CRONOGRAMA

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

10/03 a 16/03/23

acessibilidade.ls@uffs.edu.br

Homologação Provisória das Inscrições

A partir de 17/03/23

www.uffs.edu.br

Recurso

Até 24h após a publicação do resultado (via e-mail)

www.uffs.edu.br

Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista

A partir de 20/03/23

www.uffs.edu.br

Entrevista

23/03/2023 das 08h às 17h

Sala 105 – Bloco A

Resultado provisório

A partir de 24/03/2023

www.uffs.edu.br

Recursos

Até 24h após a publicação do resultado (via e-mail)

acessibilidade.ls@uffs.edu.br

Homologação do resultado final

A partir de 27/03/2023

www.uffs.edu.br

Entrega da documentação

A partir de 28/03/2023

acessibilidade.ls@uffs.edu.br

 

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de março de 2023.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 6/ACADLS/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2022, E DEMAIS SITUAÇÕES, CONFORME EDITAL Nº 01/ACAD-LS/UFFS/2023.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022, a serem desenvolvidos junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.


1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Título do Projeto

Coordenador

Monitores remunerados

Monitores voluntários

Monitores em lista de espera

Monitores desclassificados

Monitoria de Física 2 (ENS-2022-0101)

Wanderson Gonçalves Wanzeller

1) Gustavo Benatto Mistura ( Matrícula: 1912310027)

Não se aplica

1) Fernando Fireck (Matrícula:
1912503023)

Não se aplica.

2) Rebeca Duarte de Souza (1722310002)

3) Aranay Santos Ribeiro (Matrícula: 2112503002)


2. DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas devem informados no e-mail franciele.lenschuko@uffs.edu.br o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil até 14/03/2023.

2.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, para submissão na plataforma Prisma (prisma.uffs.edu.br), a ser realizada pelo Coordenador do Projeto, até 31/03/2023.

2.3.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).

2.4 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

3 CRONOGRAMA:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Resultado Provisório

10/03/23

Até às 19 h

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

Recurso sobre o resultado

13/03/2023

Até às 14 h

Envio de recursos para o e-mail: franciele.lenschuko@uffs.edu.br

Resultado Final

14/03/2023

Até às 17 h

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais


4 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos através do e-mail: franciele.lenschuko@uffs.edu.br .

5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de março de 2023.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 7/ACADLS/UFFS/2023

CONSUNI CAPGP

Parecer do Processo 23205.003811/2014-75

Assunto: avaliação de desempenho do Reitor Marcelo Recktenvald no período de 27/01/2022 a 26/01/2023

 

Relatora: Regina Inês Kunz

 

 

Chapecó-SC, 08 de março de 2023.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

CONSCLS

Ordem de publicação invalidada

Ordem numérica do ato invalidada

Laranjeiras do Sul-PR, 09 de março de 2023.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Altera a composição do Colegiado dos Cursos: Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza e Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, do Campus Laranjeiras do Sul.

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando o ofício Nº 3 / 2023 - CCCN – LS;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a composição do Colegiado dos Cursos: Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza e Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

 

DISCENTES

MATRÍCULA

TITULAR

Bruno Luiz Correia de Araújo

2012531002

SUPLENTE

Taliane Mundins dos Santos

2122531001

TITULAR

Ana Paula Rosa

1512540007

SUPLENTE

Francieli Aparecida Santana

2212531006

 

 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e altera a Resolução nº56/CONSCLS/UFFS/2021.

 

 

 

Laranjeiras do Sul-PR, 09 de março de 2023.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Altera a composição do Colegiado do Curso de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul.

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando o ofício Nº 2/ 2023 - CCEAQ – LS;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a composição do Colegiado do Curso de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

 

DOMÍNIO COMUM

SIAPE

TITULAR

Siomara Aparecida Marques

1219995

SUPLENTE

Christiane Maria Nunes de Souza

1221561

 

 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e altera a Resolução nº55/CONSCLS/UFFS/2021.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 09 de março de 2023.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

PROPEPG

Homologa o descredenciamento do professor VALFREDO SCHLEMPER como docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento do professor VALFREDO SCHLEMPER, Siape 1837457, como docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o processo 23205.014446/2021-53.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 87/PROPEPG/UFFS/2021, de 23 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 08 de março de 2023.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o descredenciamento da professora LUCIANA PEREIRA MACHADO como docente colaboradora do programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento da professora LUCIANA PEREIRA MACHADO, Siape 1656653, como docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.005078/2023-14.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 88/PROPEPG/UFFS/2021, de 23 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

CLEVISON LUIZ GIACOBBO

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 08 de março de 2023.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o credenciamento da professora SIMONE LÚCIA GUESSER como docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora SIMONE LÚCIA GUESSER, CPF xxx.955.919-xx, como docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.006037/2023-45.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

CLEVISON LUIZ GIACOBBO

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 10 de março de 2023.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2023 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária do ano de dois mil e vinte e três da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Patricia Romagnolli. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor); Clevison Luiz Giacobbo (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); representantes docentes: Ana Cecília Teixeira Gonçalves (Campus Cerro Largo); Marcela Alvares Maciel e Paulo Afonso Hartmann (Campus Erechim); representante técnico-administrativo em educação: Laura Spaniol Martinelli (Campus Passo Fundo); representante discente: Eduardo Machado Ahmad; representante da comunidade Regional: Jussara Isabel Tumelero (comunidade regional do Estado de Santa Catarina). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Marcos Roberto dos Reis (docente Campus Chapecó); Janete Stoffel (docente Campus Laranjeiras do Sul) e Marisa Inês Betiato (comunidade regional do Rio Grande do Sul). Faltaram à sessão por motivo justificado: Iône Inês Pinsson Slongo e Zuleide Maria Ignácio (docentes titular e suplente Campus Chapecó); Vanderlei de Oliveira Farias (docente Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco e Rozane Marcia Triches (docentes titular e suplente - Campus Realeza). Faltaram à sessão sem justificativa: Fernando Zatt Schardosin e Diogo Jose Siqueira (representante técnico-administrativo em educação – Campus Laranjeiras do Sul). Após conferência de quórum, a presidente saudou a todos e passou de imediato à Ordem do dia: 1.1 Processo nº 23205.000669/2023-03: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos (4ª Edição), a ser ofertado no Campus Realeza – PR, com 35 vagas, no período de abril de 2023 a agosto de 2024, com carga horária total de 430 horas (apreciação do parecer da conselheira Laura Spaniol Martinelli). A conselheira relatora fez a leitura do seu parecer. Destacou que, após adequações que foram apontadas pela Divisão de Pós-graduação Lato Sensu, à luz do Regulamento da Pós-graduação da UFFS - Resolução nº 18/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016, verificou-se, de modo geral, a regularidade na oferta da 4ª edição do curso. Além disso, discorreu sobre o potencial de alcance social do curso para a população regional do Campus Realeza, visto que o programa está voltado a diversos aspectos tendentes a promover a emancipação/empoderamento dos indivíduos e da sociedade em geral, bem como à cultura democrática. Salientou que o projeto do curso mostrou-se bastante atento a demandas da região, marcada historicamente por disputas territoriais e desigualdades e, em período recente, por uma maior urbanização e chegada de imigrantes da Síria, África e América Central. Segundo a relatora, todos esses fatores demonstram que a proposta do curso está em sintonia com o Estatuto da UFFS, que traz, em seu art. 6º, como princípios, dentre outros, o compromisso com a inclusão e a justiça social e combate às desigualdades sociais e regionais, a defesa da dignidade e dos direitos humanos e combate aos preconceitos de qualquer natureza, bem como o diálogo permanente com a comunidade regional da abrangência da instituição. Em seguida, apresentou seu voto, favorável à aprovação da proposta da 4ª edição da proposta de curso lato sensu em Direitos Humanos. O parecer e o voto da relatora foram aprovados por consenso. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a presença de todos, em especial ao novo membro representante discente do Campus Cerro Largo, Eduardo Machado Ahmad, e encerrou a sessão às treze horas e quarenta e três minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pela presidente e por mim.

Chapecó-SC, 09 de março de 2023.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova proposta de 4ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Aprova proposta de 4ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.000669/2023-03,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a proposta de 4ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos, da UFFS, conforme Anexo I da presente Decisão.

Art. 2º O curso, com carga horária total de 430 (quatrocentas e trinta) horas, será ofertado pelo Campus Realeza-PR, com 35 vagas, no período de abril de 2023 a agosto de 2024.
Art. 2º O curso, com carga horária total de 430 (quatrocentas e trinta) horas, será ofertado pelo Campus Realeza-PR, com 35 vagas, no período de abril de 2023 a outubro de 2024. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA DECISÃO Nº 6/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2024)
 
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 9 de março de 2023.




PATRICIA ROMAGNOLLI
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
 
 

ANEXO I

DECISÃO5/CONSUNI/cppgec/UFFS/2023, de 9 de março de 2023

 

 

PROPOSTA DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITOS HUMANOS OFERTA: CAMPUS REALEZA

1. Dados da IES
Instituição: Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS
Reitor: Marcelo Recktenvald
Vice-Reitor: Gismael Perin
Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação: Clevison Luiz Giacobbo
Diretor de Pós-graduação: Margarete Dulce Bagatini
Coordenador Geral de Unidade/Diretor do Campus: Marcos Antônio Beal

2. Dados de Identificação do
Curso

Nome do curso: Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos (Quarta Oferta)

Área de conhecimento (Tabela CNPq/CAPES): 7.08.00.00-6 Educação

Forma de oferta: Presencial

Linha de Pesquisa da UFFS que está ligado: Educação para os Direitos Humanos

Grupo de Pesquisa da UFFS que está ligado: Direitos Humanos, Justiça e Cidadania

Campus de oferta: Realeza

Nº de vagas: 35

Curso(s) proponente(s): Fórum do Domínio Comum e Conexo, Campus Realeza


3. Coordenação

Nome completo: Emerson Martins
Titulação
: Doutorado em Psicologia, pela Universidade Federal de Santa Catarina, Brasil (2017)

 

Regime de contratação: Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul , Brasil, 40h DE

Experiência acadêmica e profissional: É professor Adjunto II, na Universidade da Fronteira Sul (UFFS), na área de Ciências Sociais e Ciência Política. É doutor em Psicologia pelo Programa de Pós-Graduação em Psicologia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e possui mestrado em Sociologia Política (UFSC). Tem experiência na área de Psicologia Social (com ênfase nas relações entre política, subjetivação e homossexualidade) e Sociologia Política (com ênfase em políticas educacionais inclusivas, atuando principalmente nos seguintes temas: participação política, relações interétnicas, orientação sexual, gênero, masculinidades, educação,violências, novas tecnologias de informação e comunicação (NTI) e cultura surda)

Endereço do Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3588751399951827

Contato E-mail: emerson.martins@uffs.edu.br Telefone: (48)996192379

 

4. Carga Horária

O Curso será realizado de forma regular, com carga horária de 370 horas, mais 60 horas destinadas à elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), totalizando 430h de atividades.

5. Período e Periodicidade

Início do curso:Abril de 2023

Término do curso: Agosto de 2024

Turno de oferta: Sábados, manhãs e tardes

Carga horária por turno: 5 horas

Início do turno:

Matutino: 7:30h

Vespertino: 13:30h

Término do turno:

Matutino: 12:30h

Vespertino: 18:30h

 

5. Período e Periodicidade

Início do curso:Abril de 2023

Término do curso: Outubro de 2024

Turno de oferta: Sábados, manhãs e tardes

Carga horária por turno: 5 horas

Início do turno:

Matutino: 7:30h

Vespertino: 13:30h

Término do turno:

Matutino: 12:30h

Vespertino: 18:30h

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA DECISÃO Nº 6/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2024)

6. Justificativa

Docentes do Fórum dos Domínios Comum e Conexo, Campus Realeza, e demais docentes da área de Humanas da UFFS em parceria com equipe do Centro de Referência em Direitos Humanos e Igualdade Racial (CRDHIR) elaboraram a presente proposta, cuja orientação partiu do Catálogo de cursos (curso 15039) da SECADI/MEC (BRASIL, 2014). O CRDHIR foi criado em novembro de 2013, fruto de cooperação entre UFFS e Secretaria Nacional de Direitos Humanos (SNDH) e, desde então, tem contribuído para que violações a Direitos Humanos amplamente praticados na região sejam conhecidas e enfrentadas.

A Pós-Graduação em Direitos Humanos apresenta-se como mais um espaço para reflexão, diálogo, e instrumentalização dos profissionais da educação e áreas correlacionadas ou demais profissionais/pesquisadores interessados pelo tema. Os marcos legais e referenciais são:

  1. o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), que no eixo prioritário e estratégico da Educação e Cultura em Direitos Humanos propõe "(...) a formação de uma consciência centrada no respeito ao outro, na tolerância, na solidariedade, e no compromisso contra todas as formas de discriminação, opressão e violência" (BRASIL, 2010, p.20);

  2. o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, que em relação à Educação Básica recomenda que "a educação em direitos humanos deve ocorrer na comunidade escolar em interação com a comunidade local"(BRASIL, 2013, p.23);

  3. e as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, as quais sinalizam que a finalidade é de "(...) promover a educação para a mudança e a transformação social (...) como "(...) processo sistemático e multidimensional, orientador da formação integral dos sujeitos de direitos (...)"(BRASIL, 2012).

Ao articular conhecimentos historicamente construídos sobre direitos humanos com as políticas e práticas educacionais pretende-se contribuir para a afirmação da cultura dos direitos humanos nos diferentes espaços da sociedade, com destaque para aqueles da educação. A política dos Direitos Humanos é ao mesmo tempo reguladora e emancipadora (Sousa Santos, 2001)2. Todavia, para isso ocorra é necessário incluir a sua definição a perspectiva dos saberes locais, de multiplicidade da concepção da dignidade humana e da existência de uma pluralidade de culturas. Assim, os componentes/disciplinas, que fazem parte da matriz curricular, discutem direitos humanos transversalmente tendo como foco o currículo, a práxis pedagógica, o cotidiano da gestão nos espaços da educação, contemplando, também, as questões emergentes na contemporaneidade em nível local, nacional e internacional.

O grupo de docentes que elaborou esta proposta entende a formação de profissionais capacitados na área de Direitos Humanos como um conjunto de proposições e ações que leve em consideração os aspectos que incentivam conhecer/saber dos direitos universais, individuais e coletivos que promova a emancipação e o empoderamento dos indivíduos/sociedade. Dito de outra forma: Educação em Direitos Humanos remete à promoção de práticas que possibilitem aos sujeitos, de diferentes grupos da sociedade, o conhecimento/apropriação e o acesso a seus direitos básicos e sua promoção, visando, assim, consolidar uma cultura democrática e de fortalecimento do Estado de direito. Neste sentido, os processos educacionais de diferentes níveis são espaços privilegiados para a atuação de temáticas voltadas aos Direitos Humanos, cuja interculturalidade da abordagem apresentará questões universais.

Adicionalmente, cabe ressaltar que a importância dessa oferta também corresponde às necessidades da região em que o Campus Realeza se situa. Com uma história marcada por desigualdades, abusos, confrontos territoriais e atualmente de maior urbanização, colonização e multiculturalismo (com a chegada de imigrantes de diferentes partes do Brasil e do exterior) se faz imprescindível a promoção e a valorização de profissionais das mais diferentes áreas de atuação especializados no tema. É necessário que está parte do Brasil seja estudada com maior relevância, que se promovam pesquisas e grupos de trabalhos focados em analisar e descrever seu passado e presente.

7. Histórico da Instituição

A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) foi criada em 2009 abrangendo a mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul – norte do Rio Grande do Sul, oeste de Santa Catarina e sudoeste do Paraná – compreendendo 396 municípios, com 121 mil km² e 4 milhões de habitantes. Os campi da UFFS localizam-se em regiões distantes dos grandes centros acadêmicos cuja realidade apresenta especificidades nas atuações no ensino, na pesquisa e na extensão. A UFFS tem seis campi, nos três estados citados: em Santa Catarina: Chapecó (SC), campus-sede; no Paraná: Realeza e Laranjeiras do Sul e, no Rio Grande do Sul: Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo.

Historicamente desassistida pelo poder público, especialmente com relação ao ensino superior, a Mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul, sonhava com uma universidade federal há décadas. A expectativa é que a UFFS em frente e dê respostas aos diferentes desafios colocados no campo do ensino superior, sobretudo no âmbito dos Direitos Humanos, uma vez que assegurar a inclusão social e o respeito à diversidade é uma das principais missões desta Universidade. Constata-se na região um quadro de pouca consciência por parte da sociedade civil frente aos seus direitos e nota-se a dificuldade de expressar demandas (fazer denúncias), assim como ausência de profissionais qualificados para implantação e implementação de projetos, programas e políticas relativas ao presente tema. Outro fator que sinaliza para essa necessidade são os casos de feminicídio, pedofilia, violência física, sexual, psicológica e simbólica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e minorias étnicas na região. A questão indígena também é preocupante: fome, desnutrição, alcoolismo, exploração de mão-de- obra, não acesso à educação. Situação agravada sobretudo em decorrência da não acessibilidade por parte da população às políticas públicas e, muitas vezes, na incapacidade das instituições responsáveis atenderem tais demandas ou mesmo na inexistência de profissionais e políticas específicas para tratar tais situações. Nesse cenário, cabe também destacar a inserção internacional do Brasil junto à ONU para minimizar a crise internacional de imigrantes, sobretudo sírios. Tal participação impacta diretamente a região sudoeste do Paraná, uma vez que a região tem sido destino de várias famílias imigrantes provenientes do Oriente Médio, África e América Central.

Considerando tal panorama e criada a partir do amplo debate entre diferentes setores da sociedade civil, a UFFS Realeza vem aprimorando a relação entre ensino, pesquisa e extensão, bem como, fomentando a garantia de acesso a direitos em sua forma plena e na busca em agregar ações já existentes sobre a temática dos Direitos Humanos na região. Por fim, objetiva-se criar na Universidade Federal da Fronteira Sul Realeza, um espaço plural e interdisciplinar que articule ensino em Direitos Humanos e as necessidades locais da região. Assim, a criação do Centro de Referência em Direitos Humanos e Igualdade Racial (CRDHIR) e a consolidação desse curso Lato Sensu é fruto desta busca. O Centro colabora para o fortalecimento do debate e da consolidação deste campo como área de atuação acadêmica e política, cujas ações executadas – principalmente no âmbito da instrumentalização de agentes de políticas públicas (profissionais da educação, da saúde, entre outros) têm aproximado universidade e sociedade; fomentado o desenvolvimento de relações sociais mais justas e democráticas.

A presente proposta de Pós-Graduação deseja fomentar estudos/pesquisas na área, incentivando sua abordagem no ensino de graduação/curso de Pedagogia, produzindo reflexos na extensão universitária. A qualificação na área da educação em Direitos Humanos, buscará o envolvimento dos profissionais da educação básica por meio da implementação de atividades, com ênfase nas temáticas relacionadas com os direitos. Importante salientar que os espaços da educação não formal também são reconhecidos como de defesa e promoção dos Direitos Humanos.

8. Objetivos do curso
8.1 Geral

O curso de pós-graduação Lato Sensu em Direitos Humanos visa contribuir para a formação continuada de profissionais voltados à atenção básica aos Direitos Humanos e reparação na perspectiva dos direitos sociais e coletivos.

8.2 Específicos

  1. Produzir reflexão crítica a respeito da importância da promoção em Direitos Humanos na contemporaneidade;
  2. Enfatizar o papel dos Direitos Humanos na construção de uma sociedade justa, equitativa e democrática.
  3. Criar alternativas para a efetivação e empoderamento dos Direitos Humanos nos mais diversos espaços da sociedade.
  4. Qualificar e orientar profissionais para atuação como multiplicadores da cultura dos Direitos Humanos em suas mais diversas áreas de atuação.
  5. Incentivar o desenvolvimento do conhecimento científico e cultural, por meio de estudos e pesquisas em educação em Direitos Humanos, sobretudo na Mesorregião da Grande Fronteira Sul.
  6. Valorizar conhecimentos advindos da experiência e da reflexão da prática pessoal e profissional.
  7. Propiciar apropriação de novas práticas pedagógicas articuladas com iniciação à pesquisa/estudos.

9. Público alvo

Constitui o público de interessados (as), pessoas com formação multidisciplinar, especialmente áreas ligadas às ciências humanas, sociais e sociais aplicadas das mais diferentes áreas, sobretudo aqueles vinculados a área educacional (educadores e gestores da educação básica, fundamental e superior) ou social (assistente sociais, psicólogos, cientistas sociais, advogados, entre outros). As inscrições estarão abertas para portadores de diploma de cursos superiores de graduação em qualquer área do conhecimento – sobretudo profissionais relacionados a área educacional ou social.

10. Concepção do Programa

As ações propostas nesta neste curso contemplam a apropriação do conhecimento, por meio da formação continuada, com experiência em estudos/pesquisa, ações de intervenção no cotidiano do aluno, movimentos sociais e demais instituições. O que se deseja é proporcionar conhecimento e instrumentalização dos cursistas para o enfrentamento de algumas das expressões da questão social no contexto da Mesorregião da Grande Fronteira Sul na perspectiva de promover, garantir e defender os Direitos Humanos.

A região sudoeste do Paraná possuí diversos acontecimentos históricos que carecem de pesquisa e divulgação. A intenção é fazer uso de acontecimentos históricos, culturais e sociais da região Sudoeste do Paraná como estratégia para debater, junto com os alunos, como estudos de casos. Fazendo uso desta estratégia, poder-se-á sensibilizar os alunos a escolherem temas e problemas de pesquisas locais ou regionais e, com isso, produzirem reflexões que possam contribuir para o debate sobre Direitos Humanos.

A formação continuada ocorrerá por meio de aulas, oficinas e vivências em diferentes espaços sociais e institucionais proporcionando aos cursistas apropriação de conhecimento e de práticas educativas em Direitos Humanos na sala de aula e fora dela. A equipe do CRDHIR (advogados, assistentes sociais, psicólogos e técnicos em assuntos educacionais) estará envolvida, também, na criação de oportunidades de acesso a materiais bibliográficos e vivências, tais como ações/atividades empreendidas no seu cotidiano de concretização de diretrizes previstas no Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) e no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH).

A parceria entre o Fórum do Domínio Comum e Conexo do Campus Realeza e o Centro de Referência em Direitos Humanos e Igualdade Racial da UFFS (CRDHIR-UFFS) apresenta inovação na oferta deste nível de curso e contribuirá com uma dinâmica metodológica interativa e vivencial. O CRDH tem por princípio a promoção da cultura de Direitos Humanos considerando a universalidade, interdependência e indivisibilidade dos direitos, através de ações que consideram a vida nas suas diferentes dimensões (econômica, social, política, cultural, ambiental, afetiva e cognitiva), abordadas de maneira transversal, interdependente e transdisciplinar.

11. Matriz Curricular

Componente Curricular

Carga horária

Professor / Lattes

Titulação

IES Origem/

Campus

Bases históricas, sociais e antropológicas do debate moderno sobre os Direitos Humanos

30 h

Marcos Antônio Beal

http://lattes.cnpq.br/5338911678828405

Doutor

UFFS / REALEZA

Fundamentos filosóficos dos Direitos Humanos

30 h

José Oto Konzen

http://lattes.cnpq.br/3104110858252103

Doutor

UFFS / REALEZA

Fundamentos jurídicos dos Direitos Humanos

30 h

Vanessa dos Santos Moura

http://lattes.cnpq.br/7189779467368491

Doutor

UFFS / REALEZA

Direitos civis, políticos e sociais no Brasil: percurso histórico e suas interpretações

30 h

Antônio Myskiw

http://lattes.cnpq.br/4920963810086066

Doutor

UFFS / REALEZA

Seminário Temático I:

Direitos Humanos e lutas sociais

 

70 h

Jaci Poli

http://lattes.cnpq.br/9193628793241220

Mestre

 

IFPR / CAPANEMA

Seminário Temático II:

Direitos Humanos de grupos específicos

 

80 h

Ronaldo Aurélio Gimenez Garcia

http://lattes.cnpq.br/9007404555091852

Doutor

UFFS / REALEZA

Seminário Temático III:

Direitos Humanos, Cultura e Educação

 

70 h

Gilson Voloski

http://lattes.cnpq.br/3218011472145166

 

Doutor

UFFS / REALEZA

Metodologia da pesquisa

30 h

Antônio Marcos Myskiw

http://lattes.cnpq.br/4920963810086066

 

Marcos Antônio Beal

http://lattes.cnpq.br/5338911678828405

Doutor

UFFS / REALEZA

Trabalho de Conclusão de Curso (TCC): Redação e Seminário de Apresentação

60 h

Emerson Martins

http://lattes.cnpq.br/3588751399951827

Doutor

UFFS / REALEZA

CARGA HORÁRIA TOTAL

430

Após a aprovação da proposta, é obrigatório que o Coordenador envie para DPG o cronograma detalhado de oferta, com data de início e fim de cada disciplina para abertura do curso no Sistema de Gestão de Pós (SGP).

 

12. Corpo docente

O corpo docente do curso é composto, em sua maioria, por mestres e doutores com título obtido em programas de pós-graduação reconhecidos pelo MEC.

Nome completo: Antônio Marcos Myskiw

Titulação: Doutorado em História pela Universidade Federal Fluminense, Brasil(2009)

Forma de contratação: Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul, Brasil

Experiência acadêmica e profissional: Possui graduação em História pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (2000), mestrado em História pela Universidade Federal Fluminense (2002) e doutorado em História pela Universidade Federal Fluminense (2009). Atualmente é docente (adjunto C - III) da Universidade Federal da Fronteira Sul. Tem experiência na área de História, com ênfase em História Regional, atuando principalmente nos seguintes temas: oeste e sudoeste do paraná, fronteira, conflitos agrários, história agrária e colonização. Recentemente passou a pesquisar a história da Educação no Sudoeste do Paraná, além dos temas "Caminho do Colono" e "Ditadura Militar no Sudoeste do PR", com três anos de pesquisas. Diretor Geral do Campus Realeza, da UFFS. Coordenador Adjunto do Programa de Mestrado em História, da UFFS, Campus Chapecó "Fronteiras, Migrações e Sociedades", bem como docente efetivo do referido programa de Mestrado.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4920963810086066

 

Nome completo: Emerson Martins

Titulação: Doutorem Psicologia pelo Programa de Pós-Graduação em Psicologia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Forma de contratação: Professor do Magistério Superior da Universidade Federal da Fronteira Sul, Brasil, campus Realeza.

Experiência acadêmica e profissional: É professor Adjunto II na Universidade da Fronteira Sul (UFFS), na área de Ciências Sociais e Ciência Política. É doutor em Psicologia pelo Programa de Pós-Graduação em Psicologia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e possui mestrado em Sociologia Política (UFSC). Tem experiência na área de Psicologia Social (com ênfase nas relações entre política, subjetivação e homossexualidade) e Sociologia Política (com ênfase em políticas educacionais inclusivas, atuando principalmente nos seguintes temas: participação política, relações interétnicas, orientação sexual, gênero, masculinidades, educação, violências, novas tecnologias de informação e comunicação (NTI) e cultura surda).

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3588751399951827

 

Nome completo: Gilson Luiz Voloski

Titulação: Doutorado em Educação pela Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC, Brasil.

Forma de contratação: Professor do Magistério Superior da Universidade Federal da Fronteira Sul, Brasil

Experiência acadêmica e profissional: Possui graduação em Curso de Filosofia pela Universidade de Passo Fundo - UPF (1993), Especialização em Metodologia do Ensino pela UPF (1997), Mestrado em Educação pela UPF (2005) e Doutorado em Educação pela Universidade Federal de Santa Catarina (2013).

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3218011472145166

 

Nome completo: Jaci Poli

Titulação: Mestrado em História pela Universidade Federal do Paraná, Brasil(2009)

Forma de contratação: Colaboração eventual

Experiência acadêmica e profissional: Graduado em Estudos Sociais, licenciatura plena, pela Universidade Comunitária Regional de Chapecó - UNOCHAPECÓ (1976), realizou estudos de Pós Graduação ao nível de Especialização em História, pela Universidade Federal de Santa Catarina e ao nível de Mestrado em História pela Universidade Federal do Paraná - UFPR. Realizou um processo de formação complementar na área da economia social e de desenvolvimento local através da Universidad Nacional General Sarmiento, de Buenos Aires, Argentina. Tem experiência na área de História, com ênfase em História do Brasil República, História Econômica Geral e do Brasil, Introdução aos Estudos Históricos, História da América e Formação Econômica, Social e Política do Brasil. Experiência na área de Desenvolvimento Local e Territorial e na produção de material didático para educação de jovens e adultos. Coordenou o Curso Técnico em Agropecuária com Ênfase em Desenvolvimento e Agroecologia, desenvolvido em parceria pela Assesoar e Instituto Federal do Paraná. Exerceu, até 31.12.2013, o cargo de Coordenador de Administração do Campus Realeza (PR), da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS. A partir de 01.01.2014 passou a exercer o cargo de Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Realeza (PR), até 12.08.2016. Assumiu como professor substituto na UFFS em 12.08.2015, exercendo a função até a presente data. Foi representante da Universidade na Coordenação do Grupo Gestor do Território Sudoeste do Paraná. Atuou na Coordenação Geral do Curso de Capacitação de Jovens em Agricultura Sustentável, Gestão e Inovação Tecnológica, desenvolvido em parceria entre a UFFS, a FETRAF-SUL/CUT, o SEBRAE e o Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9193628793241220

 

Nome completo: José Oto Konzen

Titulação: Doutorado em Educação pela Universidade Federal de Goiás, Brasil(2011)

Forma de contratação: Professor Adjunto da Universidade Federal da Fronteira Sul , Brasil

Experiência acadêmica e profissional: Licenciado em Filosofia e Física pela UNIJUÍ (Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul). Mestre em Educação pela UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina). Doutor em Educação pela UFG (Universidade Federal de Goiás (2011). Professor Adjunto da UFFS (Universidade Federal da Fronteira Sul).

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3104110858252103

 

Nome completo: Marcos Antônio Beal

Titulação: Doutorado em Sociologia Política pela Universidade Federal de Santa Catarina, Brasil (2015)

Forma de contratação: Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul, Brasil

Experiência acadêmica e profissional: Possui graduação em Filosofia pelo Centro Universitário de Brusque (2003), mestrado em Sociologia pela Universidade Federal do Paraná (2006) e doutorado em Sociologia Política pela Universidade Federal de Santa Catarina.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5338911678828405

 

Nome completo: Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

Titulação: Doutorado em Educação pela Universidade Federal de São Carlos, Brasil(2010)

Forma de contratação: Professor do Magistério Superior da Universidade Federal da Fronteira Sul, Brasil

Experiência acadêmica e profissional: Possui graduação em História pela Universidade Estadual Paulista - Júlio de Mesquita Filho (1990), graduação em Pedagogia pelo Centro Universitário Claretiano (2004) e mestrado em História pela Universidade Estadual Paulista (1996). Em 2010 concluiu o doutorado em Educação pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). Atualmente é professor do Magistério Superior junto a Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS Campus de Realeza PR. Foi professor de Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Franca e da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo. Tem experiência na área de História, com ênfase em História do Brasil.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9007404555091852

 

Nome completo: Vanessa dos Santos Moura

Titulação: Doutorado (2021)

Forma de contratação: Forma de contratação: Professora adjunta lotada no campus Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). Atua nos cursos de Administração Pública e Pedagogia. Doutora em Educação Ambiental pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG) (2021). Bacharela em Direito (2015) e mestre em Direito e Justiça Social (2019) pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Licenciada (2007), bacharela (2007) e mestre (2011) em História pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em direitos humanos, direito ambiental, justiça ambiental e judicialização dos conflitos ambientais. Também tem experiência na área de História, com ênfase em história contemporânea do Brasil, história dos intelectuais e história ambiental, e Educação, com ênfase em gestão democrática, políticas públicas, cidadania e ensino de história. Orienta trabalhos nas seguintes áreas: Direito, História, Educação, Educação Ambiental.

Experiência acadêmica e profissional: Professora UFFS

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7189779467368491

 

Abaixo seguem os currículos dos professores e professoras que contribuíram com os tópicos temáticos das Componentes Seminários I, II e III. Para os professores externos à UFFS, foram anexados os documentos exigidos ao final da proposta.

Nome completo: Andréia Florêncio Eduardo de Deus

Titulação: Especialista no Ensino de Ciências e Matemática pela UNIOESTE - Cascavel.

Forma de contratação: Servidora Técnico-administrativa da Universidade Federal da Fronteira Sul, Brasil, campus Realeza.

Experiência acadêmica e profissional: Graduação em pedagogia pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (2008), Especialista no Ensino de Ciências e Matemática pela UNIOESTE - Cascavel. Atualmente é Pedagoga da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus de Realeza - Pr. Membro do Núcleo de Apoio Pedagógico - NAP, membro do grupo de pesquisa Educação em Ciências Naturais - GPECieN. Mestranda no programa Educação em Ciências e em Matemática da Universidade Federal do Paraná - UFPR. (Texto informado pelo autor)

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1016097468362922

 

Nome completo: Camila Elizandra Rossi

Titulação: Doutorado em Nutrição (2018)

Forma de contratação: Concurso Público para Professora da UFFS - Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Realeza - PR.

 

Experiência acadêmica e profissional: Possui graduação (2005), mestrado (2009) e Doutorado (2018) em Nutrição pela Universidade Federal de Santa Catarina. É professora Adjunta do Curso de Graduação em Nutrição da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Realeza - PR. Foi coordenadora do curso entre fevereiro de 2011 e abril de 2013, e Coordenadora de Estágios do Curso entre junho de 2018 e julho de 2021. Tem experiência na área de Nutrição em Saúde Coletiva, atuando principalmente nos seguintes temas: Alimentação Escolar, políticas públicas em alimentação e nutrição, e epidemiologia do sobrepeso e da obesidade em crianças e adolescentes. Está envolvida no aprendizado de epidemiologia espacial, incluindo ambiente construído e obesidade.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4570265927067952

 

Nome completo: Christiane Maria Nunes de Souza

Titulação: Possui graduação em Letras-Língua e Literaturas de Língua Inglesa (2008), mestrado em Linguística (2011), doutorado em Linguística (2015), todos pela Universidade Federal de Santa Catarina.

Forma de contratação: Professora DE da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul.

Experiência acadêmica e profissional: É professora adjunta da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) Campus Laranjeiras do Sul. Concentra seus estudos na área de Sociolinguística, dedicando-se especialmente à descrição de fenômenos em variação/mudança no sistema pronominal do português, à história social do português falado e escrito na Região Sul do Brasil e às relações entre língua e identidade.

Endereço Currículo Lattes: https://wwws.cnpq.br/cvlattesweb/PKG_MENU.menu?f_cod=5AA8DCF1FB2EC1CA5F03957771F5C740#

 

Nome completo: Clóvis Alencar Butzge

Titulação: Possui graduação em Letras-Português (1999), especialização em Língua e Literatura (2000), mestrado em Letras - Linguagem e Sociedade (2006), todos pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná; e doutorado em Linguística (2022) pela Universidade Federal de Santa Catarina.

Forma de contratação: Professor DE da UFFS, Campus Realeza.

Experiência acadêmica e profissional: Tem experiência na área de Linguística e Língua Portuguesa, atuando principalmente nos temas políticas linguísticas, diversidade linguística, ensino de língua portuguesa e formação de professores. Já atuou como professor no Ensino Básico (1998-2010) e atua no ensino superior desde 2003.

Endereço Currículo Lattes: https://wwws.cnpq.br/cvlattesweb/PKG_MENU.menu?f_cod=920D21F97020CE99AA512E34EFA05C6C#

 

Nome completo: Eline Souza Barbosa

Titulação: Pós-graduada em História e Cultura Afro-Brasileira e Linguística Aplicada (2022)

Mestranda em Letras – PPGL – UTFPR (término em janeiro de 2023)

Forma de contratação: Sem vínculo

Experiência acadêmica e profissional: Mestranda do Programa de Pós Graduação em Letras da Universidade Federal Tecnológica do Paraná - Campus Pato Branco (PPGL - UTFPR). Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES, Brasil. Pós-graduada em História e Cultura Afro-brasileira pela Faculdade do Leste Mineiro (2022). Pós-graduada em Linguística Aplicada pela Faculdade do Leste Mineiro (2022). Graduada em Letras: Português e Espanhol - Licenciatura pela Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Realeza-PR. Foi bolsista dos projetos de Extensão História, Cultura e Poesia através do estudo das letras da MPB (2011), projeto de Extensão Diálogos interdisciplinares através do estudo das letras da MPB (2012), Bolsista do projeto de pesquisa O Fil Rouge Saramaguiano na toalha da literatura Portuguesa (2013) e Bolsista CAPES no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID (2013 e 2014).

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7302269376232284

 

Nome completo: Flavia Pascoal Ramos

Titulação: (2021 – Doutorado em Alimentos, Nutrição e Saúde)

Forma de contratação: Professora da UFFS-Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Realeza

Experiência acadêmica e profissional: Possui graduação em Nutrição pela Universidade Federal da Bahia (2012), Mestrado em Alimentos, Nutrição e Saúde pela Universidade Federal da Bahia (2015), Especialização em Gestão Pública em Saúde pela Universidade Federal do Vale do São Francisco (2016) e Doutorado em Alimentos, Nutrição e Saúde pela Universidade Federal da Bahia (2021). Atualmente é professora adjunta da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). Atua na área da Nutrição com ênfase em Educação Alimentar e Nutricional, Segurança Alimentar e Nutricional, Alimentação escolar, Políticas Públicas de Alimentação de Nutrição e Nutrição em Saúde Coletiva. É pesquisadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Alimentação e Cultura (NEPAC-UFBA), do Grupo de Estudos e Pesquisas em Alimentação e Nutrição (GEPAN - UNIOESTE) e do Grupo de Pesquisa Segurança Alimentar e Nutricional (UFFS).

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4133516720813011

 

 

Nome completo: Maria de Lourdes Bernartt

Titulação: Doutorado em Educação pela Universidade Estadual de Campinas, UNICAMP, Brasil

Forma de contratação: Professor do Magistério Superior da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Brasil

Experiência acadêmica e profissional: PhD em Educação (UNOCHAPECÓ). Mestrado e Doutorado em Educação (UNICAMP-SP). Licenciatura em Letras- Inglês. Especialista em Literatura Brasileira, Língua Portuguesa e Metodologia do Ensino Tecnológico. Docente da carreira do ensino superior, Nível Professor Associado 1, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR Campus Pato Branco. Docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional (PPGDR), na Linha de Pesquisa Educação e Desenvolvimento e Docente Permanente do Programa de Pós-Graduação em Letras (PPGL) da UTFPR, na Linha de Pesquisa Linguagem, Educação e Trabalho. Nessas linhas, investiga temáticas relacionadas a: 1) Políticas Públicas Brasileiras : a) políticas de inclusão social, b) políticas de desenvolvimento, c) políticas de educação, d) políticas migratórias, e) políticas para mulheres, e, nestas os temas: educação básica e superior, educação do campo/Pedagogia da Alternância, educação quilombola, educação profissionalizante, educação e diversidade cultural, educação e interculturalidade na América Latina e Caribe, educação e movimentos sociais, mulheres camponesas, migrações contemporâneas, mulheres migrantes, ensino de língua portuguesa/língua adicional para migrantes, linguagem, educação e trabalho. Líder do Grupo de Pesquisa - GEPEL- Grupo de Estudos e Pesquisas sobre a Linguagem e vice-líder do Grupo de Pesquisa - CEPAD - Centro de Pesquisa e Apoio ao Desenvolvimento Regional. Membro do Grupo de Estudos sobre Imigrações para o Oeste de Santa Catarina (GEIROSC).

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1982876455910216

 

Nome completo: Mariane Inês Ohlweiler

Titulação: Doutora em Educação pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da UFRGS.

Forma de contratação: Docente do quadro efetivo da Universidade Federal da Fronteira Sul, Brasil, campus Realeza.

Experiência acadêmica e profissional: Graduada em Pedagogia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Mestre e Doutora em Educação pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da UFRGS. Realizou doutorado sanduíche na "Martin-Luther Universität Halle-Wittenberg". Atua como professora na Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, participa como voluntária do Grupo de Estudos Currículo, Espaço, Movimento (CEM/UNIVATES/Cnpq) e do Projeto de Extensão Formação Pedagógica e Pensamento Nômade. (Texto informado pelo autor).

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0904955840329118

 

Nome completo: Rita de Cassia dos Santos Lima

Titulação: Especialização em Educação para as Relações Étnico-raciais (2011), pela Universidade Estadual do Oeste Paranaense (UNIOESTE)

Forma de contratação: Colaboração eventual

Experiência acadêmica e profissional: Mestranda em Educação na Universidade Estadual do Oeste Paranaense (UNIOESTE). Especialização em Educação para as Relações Étnico-raciais (2011), pela Universidade Estadual do Oeste Paranaense (UNIOESTE). Graduada em Pedagogia pela Universidade Paranaense (2008), Atualmente é Professora Pedagoga na Secretaria Estadual de Educação do Paraná (SEED) e professora no curso de pedagogia da Faculdade de Ampere - FAMPER.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2016683978541192

 

Nome completo: Sabrina Casagrande

Titulação:Doutorado (2010)

Forma de contratação: Dedicacão exclusiva

Experiência acadêmica e profissional:

Possuo graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa – Licenciatura pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) (2004), mestrado em Linguística, na área de concentração em Aquisição da Linguagem, também pela UFSC (2007) e doutorado em Linguística, também com foco em aquisição da linguagem, pela UNICAMP (2010). Desde agosto de 2010 sou professora efetiva de Língua Portuguesa e Linguística da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Realeza-PR, atuando no curso de Letras – Português e Espanhol – Licenciatura. Neste contexto, desenvolvo investigações que agregam a questão da aquisição da linguagem, a variação linguística e o ensino de gramática na Educação Básica

Endereço Currículo Lattes: https://lattes.cnpq.br/6000312315728879

 

Nome completo: Saulo Gomes Thimóteo

Titulação: Doutorado em Literatura Portuguesa pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas - USP, FFLCH – USP

Forma de contratação: Professor do Magistério Superior da Universidade Federal da Fronteira Sul, Brasil

Experiência acadêmica e profissional: Professor Adjunto de Teoria Literária e Literatura na Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, campus de Realeza-PR, desde 2011. Doutor em Letras - Área Literatura Portuguesa pela Universidade de São Paulo - USP, com tese sobre as crônicas de José Saramago. Mestre na área de Estudos Literários da Universidade Federal do Paraná - UFPR. Possui formação em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, e Letras Português e Literaturas de Língua Portuguesa, na Universidade Estadual do Centro-Oeste - Unicentro. Colaborador do subprojeto de Letras - Português do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID, no período de 2011-2013 e coordenador do mesmo subprojeto em 2014-2015. Coordenador do projeto de pesquisa: "A lógica arquitetônica nos sermões do padre António Vieira".

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4420031367303105

 

Nome completo: Sérgio Roberto Massagli

Titulação: Doutorado em Estudos Literários pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, UNESP (2010)

Forma de contratação: Professor do Magistério Superior da Universidade Federal da Fronteira Sul, Brasil, campus Realeza.

Experiência acadêmica e profissional: Possui graduação em Bacharelado em Letras com Habilitação de Tradutor pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1987),, um Masters of Arts in Comparative Literature - Michigan State University (2001), um mestrado em Comunicação pela Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho - UNESP (2005) e um doutorado em Estudos Literários pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP (2010). Tenho experiência na área de Letras, com ênfase em estudos literários, atuando principalmente nos seguintes temas: teorias da modernidade e pós-modernidade, representação do espaço urbano na literatura, teorias da recepção e formação do leitor, música popular brasileira. Sou professor de Introdução aos Estudos Literários, Teoria e Crítica Literária e Literatura Brasileira na UFFS - Universidade Federal da Fronteira Sul.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1153231475774488

 

13. Conteúdo programático

Componente Curricular: Bases históricas, sociais e antropológicas do debate moderno sobre os Direitos Humanos

Carga horária: 30

Ementa: Antecedentes e construção do conceito de cidadania; A cidadania na modernidade: o conjunto das revoluções burguesas e socialistas; Cidadania e Estado-Nação na constituição dos direitos; Novos marcos para a cidadania no século XX: A ONU e seus mecanismos.

Bibliografia:

BOBBIO, N. A era dos direitos. Quarta parte. Editora Campus, Rio de Janeiro,1992

COMPARATO, Fábio. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. Saraiva, 2010.

HUNT, Lynn. A invenção dos direitos humanos: uma história. 1ª ed. Curitiba - PR: A Página, 2012. ISBN 978-85-63255-59-4. Disponível em: http://lelivros.love/book/baixar-livro-a-invencao-dos-direitos-humanos-lynn-hunt-em-pdf-epub-e-mobi-ou-ler-online/. Acesso em: 10 jan. 2023.

MARSHALL, T. H. Cidadania, classe social e status. Cap. 3. Editora Unesp. 2021

ONU. A Declaração dos Direitos Humanos.

VIEIRA, L. Cidadania global e Estado nacional. Dados, Rio de Janeiro, v. 42, n. 3, p. 395-419, 1999. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0011-52581999000300001&lng=en&nrm=iso(Links para um site externo)Links para um site externo>. Acesso em: 19 mar. 2020.

VIEIRA, Listz. Os argonautas da cidadania (Conclusão). Rio de Janeiro, Record, 2001.

 

Componente Curricular: Fundamentos filosóficos dos Direitos Humanos

Carga horária: 30

Ementa:

O indivíduo moderno a constituição da esfera pública. Os direitos naturais no liberalismo clássico: igualdade e liberdade (Locke, Rousseau e Kant). Desigualdades e direitos sociais: os embates interpretativos (utilitarismo, positivismo, conservadorismo e marxismo). Neoliberalismo, meritocracia e exclusão (Hayek, Rawls e Sen). Igualdade, desigualdade e diferença: perspectivas críticas.

Bibliografia:

BENTHAM, Jeremy. Uma introdução aos princípios da moral e da legislação. In: Os pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1978.

BOBBIO, Norberto. A revolução francesa e os direitos do homem. In: _____. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BORON, Atilio (Org.). Filosofia política moderna De Hobbes a Marx. Disponível em: filopolit1.pdf (clacso.edu.ar)

BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019.

BURKE, Edmund. Reflexões sobre a Revolução em França. 2. Ed Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1997.

DARDOT, Pierre; LAVAL, Christian. A nova razão do mundo: ensaios sobre a sociedade neoliberal. São Paulo: Bitempo, 2016.

DOMBROWSKI, Osmir. Conservador nos costumes e liberal na economia: liberdade, igualdade e democracia em Burke, Oakeshott e Hayek. Katálysis. Florianópolis, v. 23, n. 2, p. 223- 234, maio/ago. 2020

GANEN, Angela. O mercado como ordem social em Adam Smith, Walras e Hayek. Economia e Sociedade, Campinas, v. 21, n. 1, pg. 143-164, 2012.

HARVEY, David. O neoliberalismo: história e implicações. 5.ed. São Paulo: Loyola, 2014.

KANT, Immanuel.A paz perpétua e outros opúsculos. Lisboa: Edições 70, 2008.

LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo: ensaio relativo à verdadeira origem, extensão e objetivo do governo civil. In: Os pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1978.

MARX, Karl. A ideologia alemã. Disponível em: Marx e Engels: A Ideologia Alemã (marxists.org)

PENSIERI, Flávio. A Crítica de Amartya Sen à Concepção Rawlsiana de Justiça. Disponível em: Revista Sequencia 74 - Art 06.pdf (scielo.br)

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Livro I. In: _____. Do contrato social. Disponível em: Do Contrato Social - Jean-Jacques Rousseau (ebooksbrasil.org)

SANDER, Michael J. A tirania do mérito: o que aconteceu com o bem comum? São Paulo: Civilização Brasileira, 2020.

SOUZA, Jamerson Murillo Anunciação de. Edmund Burke e a gênese do conservadorismo moderno. Disponível em: SciELO - Brasil - Edmund Burke e a gênese conservadorismo Edmund Burke e a gênese conservadorismo.

 

Componente Curricular: Fundamentos Jurídicos dos Direitos Humanos

Carga horária: 30

Ementa: Estado e Sociedade Civil. Contratualismo; Mecanismos processuais de defesa dos Direitos Humanos individuais e sociais; Direito Internacional e Direitos Humanos. Estado do direito e a superação do jusnaturalismo. Neoconstitucionalismo: o Estado constitucional ou democrático de direito. O (neo)constitucionalismo e a expansão da jurisdição constitucional. As principais declarações de direitos: a Magna Carta inglesa; a Bill of Rights; Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão; A Declaração Universal dos Direitos Humanos e suas declarações derivadas; O conceito de Justiça e seus tipos contemporâneos: teoria e usos.

Bibliografia:

ALEXY, Robert. Teoria Dos Direitos Fundamentais, trad. Luiz Virgílio Afonso da Silva, Malheiros editora, 2ª Edição, 2011.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo – os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo, São Paulo, Saraiva, 2011.

BINENBOJM, Gustavo. A nova jurisdição constitucional brasileira – legitimidade democrática e instrumentos de realização, Ed. Renovar, 2010.

CARBONELL, Miguel. El Neoconstitucionalismo en su laberinto, in Teoria del Neoconstitucionalismo. Madrid, Trotta, 2007.

DWORKIN, Ronald, Levando os Direitos a Sério, Martins Fontes, 3ª Ed. 2010

FERRAJOLI, Luigi. Neoconstitucionalismo (s) Madrid Trotta, 2003.

HABERMAS: Paz perpétua vista à distância histórica de 200 anos.

HESSE, Konrad. A força normativa da constituição, tradução Gilmar Ferreira Mendes, Ed. Sérgio Fabris, 1991.

MOREIRA, Eduardo Ribeiro. Neoconstitucionalismo - a invasão da Constituição. São Paulo Método, 2008.

SANCHÍS PRIETO, Luís. Justicia constitucional y derechos fundamentales, Madrid, Trotta, 2000.

TORRES, Ricardo Lobo. O Direito ao Mínimo Existencial, Editora RENOVAR.

VASCONCELLOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. 2. Ed. São Paulo: Método, 2012.

SEN, Amartya. A ideia de justiça. Companhia das letras, 2012.

 

Componente Curricular: Direitos civis, políticos e sociais no Brasil: percurso histórico e suas interpretações

Carga horária: 30

Ementa: A formação histórica do Estado-Nação no Brasil. Cidadania e Direitos nos marcos constitucionais de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967; Direitos Humanos e a Constituição Brasileira de 1988: Cartografia da violência na luta pelos direitos no Brasil; Financiamento dos direitos sociais no Brasil; Cidadania e identidade nacional; Cidadania e cultura da dádiva; Direitos Humanos e o marco legal brasileiro. Novas plataformas de reivindicação dos direitos civis, políticos e sociais; Instituições políticas; Novos direitos sociais: políticas de renda mínima. Financiamento dos direitos no Brasil pós-88.

Bibliografia:

PAOLI, Maria Celia. Movimentos Sociais, Cidadania, Espaço Publico. Revista Crítica de Ciências Sociais. N. 13. Outubro 1991

COSTA, Maria das Dores. Movimentos sociais e cidadania - uma nova dimensão para a política social no Brasil;

LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, enxada e voto.

TELES, Vera. Cultura da dádiva - o avesso da cidadania

SALES, Teresa. Raízes da desigualdade na cultura política brasileira

OLIVEIRA, Francisco. Da dádiva aos direitos - a dialética da cidadania.

TRINDADE, José Damião de Lima. História social dos Direitos Humanos. 3. ed. São. Paulo: Petrópolis, 2011.

 

Componente Curricular: Metodologia da pesquisa

Carga horária: 30

Ementa: Fundamentos teórico-metodológicos da pesquisa em ciências humanas. Elementos constitutivos de um projeto de pesquisa em Direitos Humanos. Ética e pesquisa científica. Seminário de Projetos e de orientação3.

Bibliografia:

BECKER, H. S. Métodos e técnicas em ciências sociais. - 4 ed. - São Paulo: Hucitec, 1999.

BESSON, Jean-Louis. A ilusão das estatísticas. Trad. Emir Sader. São Paulo: Editora da

Universidade Estadual Paulista, 1995.

_______; CHAMBOREDON, J.C.; PASSERON, J.C. Ofício do sociólogo: metodologia da pesquisa na sociologia. 6 ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2007.

BUNGE, M. Repensando a pesquisa participante. São Paulo: Brasiliense 1994.

ECO, H. Como se faz uma tese. São Paulo: Perspectiva, 1995.

GONDIM, L.M.P., LIMA, J.C. A pesquisa como artesanato intelectual: considerações sobre método e bom senso. João Pessoa: Manufatura, 2002.

JAPIASSU, H. O mito da neutralidade científica. Rio de Janeiro: Imago, 1975.

MENEGHEL, Stela Nazareth. Histórias de vida-notas e reflexões de pesquisa. Athenea Digital, nº 12, p.115-129, outubro 2007.

MILLS, W. C. A imaginação Sociológica. 4 ed., Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1975.

Pestana, Maria; Gageiro, João. Análise de Dados para Ciências Sociais – A Complementariedade do SPSS. 2000.MINAYO, Maria Cecília de Souza. O desafio do conhecimento. São Paulo: Hucitec; 2012.

WEBER. M. A objetividade do conhecimento nas Ciências Sociais. São Paulo: Cortez; Campinas, São Paulo: Editora da Universidade Estadual de Campinas, 1992. (Parte 1).

 

Componente Curricular: Seminário Temático I: Direitos Humanos e lutas sociais.

Carga horária: 50

Ementa: Direitos Humanos e a questão agrária no Brasil. Meio Ambiente e Direitos HumanosDireitos Humanose saúde coletiva. Soberania alimentar e direito à alimentação saudável.

Bibliografia:

ALONSO, Angela. As Teorias dos movimentos sociais: um balanço do debate. In: Lua Nova, Núm. 76, 2009, pp. 49-86. Disponível em: <http://www.scielo.br/ scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010264452009000100003&lng=pt&nrm=iso>.

ANDA.G. G.de. Um novo contrato dc cidadania. In:TAKAGI, M, etal. Combate à fome e à pobreza no meio rural. Campinas: Editora da Unicamp, 2002. p. 15-31.

BARTHOLO JUNIOR, Roberto S; BURSZTYN, Marcel. A difícil sustentabilidade: política energética e conflitos ambientais. Rio de Janeiro: Garamond, 2001.

BRASIL. Lei 8080 de 19 de setembro de 1990, Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

GOHN, Maria da Glória. Teorias dos Movimentos Sociais: paradigmas clássicos e contemporâneos. São Paulo: Edições Loyola, 2006.

GUELLEN, I. Reforma agrária: opção pelo modelo familiar de desenvolvimento. In: SILVEIRA, D. S. D.; XAVIER. F. S. (Org.) O direito agrário em debate. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998. p.239-60.

JASPER, James M. Protesto: uma introdução aos movimentos sociais. Trad. Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2016.

LIBERATO, Ana Paula. Reforma agrária: direito humano fundamental. 1. ed. 5. tir. Curitiba: Juruá, 2008. 165 p.

MALUF, Renato Sérgio. Segurança alimentar e nutricional. 3. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2011. 174 p.

MONDAINI, Marco . Mídia, movimentos sociais e Direitos Humanos: o desafio democrático à comunicação. 1ª. ed. Recife: Editora Universitária da UFPE, 2013.

Pádua, José Augusto (organizador). Desenvolvimento, justiça e meio ambiente (livro eletrônico). - São Paulo: Petrópolis; Belo Horizonte, MG: Editora UFMG; 2012.

PASSOS, Vladimir Passos de. A Constituição Federal e a Efetividade das Normas Ambientais, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

TRINDADE, Antonio Augusto Cançado. Direitos Humanos e Meio Ambiente: Paralelo dos Sistemas de Proteção Internacional. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1993.CAMPOS, G. W. S. et al. (Org.). Tratado de saúde coletiva. São Paulo: Hucitec; Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2006.

 

Componente Curricular: Seminário Temático II: Direitos Humanos de grupos específicos

Carga horária: 60

Ementa: Direitos Humanos e a questão indígena no Brasil. Direitos Humanos e as relações raciais no Brasil. Direitos Humanos e os migrantes no Brasil. Direitos Humanos, infância, adolescência e a pessoa idosa no Brasil. Direitos Humanos e a pessoa com deficiência no Brasil. Direitos Humanos, as questões de corpo, gênero e diversidade sexual.

Bibliografia:

AMARAL, Lígia Assumpção. Conhecendo a deficiência em companhia de Hércules. São Paulo: Robe Editorial, 1995

BARRETO, L.P.T.F. Considerações sobre a imigração no Brasil Contemporâneo. In: CNPD. Migrações internacionais - Contribuições para políticas. Brasília, DF: 2001.

BUTLER, Judith. "Fundamentos contingentes: o feminismo e a questão do pós-modernismo". Cadernos Pagu, n. 11, p. 11-42, 1998. Tradução de Pedro Maia Soares para versão do artigo "Contingent Foundations: Feminism and the Question of Postmodernism", no Greater Philadelphia Philosophy Consortium, em setembro de 1990.

______. Problema de los géneros, teoría feminista y discurso psicoanalítico. In: NICHOLSON, J. Linda (Org.). Feminismo/posmodernismo. Buenos Aires: Feminaria Editora, 1992. p. 75-95.

CANDAU, Vera Maria. Direitos Humanos, educação e interculturalidade: as tensões entre igualdade e diferença. Revista Brasileira de Educação v. 13 n. 37 jan./abr. 2008.

Canotilho, Joaquim Gomes (coord.),Direitos Humanos, Estrangeiros, Comunidades Migrantes e Minorias, Oeiras, Celta Editora, 2000.

CALAFATE, Pedro. LOUREIRO, Sílvia Maria da Silveira Loureiro. As origens do direito internacional dos povos indígenas: a Escola Ibérica da Paz e as gentes do novo mundo.Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Ed., 2020.

CARMO, Apolonio Abadio do. Deficiência física: a sociedade brasileira cria, recupera e discrimina. 2. ed. Brasília: MEC/Secretaria dos Desportos, 1991.

DOMINGUES, Petrônio. Movimento negro brasileiro: alguns apontamentos históricos. Tempo [online]. 2007, vol.12, n.23, pp. 100-122.

FRY, Peter. A persistência da raça: ensaios antropológicos sobre o Brasil e a. África austral. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005.

HALL, S.A. WOODWAR, K. Identidade e diferença: a perspectiva dos estudos culturais. Petrópolis, RJ: Vozes, 2000

KRENAK, A. Ideias para adiar o fim do mundo. 1 ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.

LIMA, Isabel Maria Sampaio Oliveira; PINTO, Isabela Cardoso Matos; PEREIRA, Silvia Oliveira (Org.)Políticas públicas e pessoas com deficiência: Direitos Humanos, família e saúde. Salvador: Edufba, 2011.

PINTO, Bruna Patrícia Ferreira; SILVA, Márcia Regina Pereira; OLIVEIRA, Gustavo Paschoal Teixeira de Castro; MARQUES, Vinicius Pinheiro. Racismo no Brasil e Direitos Humanos: Retrato da violência social. Revista Humanidades e Inovação. Palmas, v.8, n.51, 2021.https://revista.unitins.br/index.php/humanidadeseinovacao/article/view/4096.

RAUTER, C. . Os que vieram para branquear o Brasil: o moinho de gastar gente e a imigração alemã no Brasil no século XIX. Revista ABPN , v. 10, p. 67-88, 2018.

RIBEIRO, Djamila. Pequeno manual antirracista. Companhia das letras, 2019.

SALES, T.; SALLES, M. do R. Políticas Migratórias: América Latina, Brasil e brasileiros no exterior. São Carlos: Ed. Sumaré, Edufiscar e Fapesp, 2002.

SOUZA FILHO, Carlos Frederico Mares de, SILVA, Liana Amin Lima da, OLIVEIRA, Rodrigo, MOTOKI, Carolina, GLASS, Verena (org.). Protocolos de consulta prévia e o direito à livre determinação.São Paulo: Fundação Rosa de Luxemburgo; CEPEDIS, 2019.

SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés. O renascer dos povos indígenas para o direito. Curitiba: Juruá, 2012.

SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés. O retorno da natureza e dos povos indígenas com as constituições latino-ameircanas. In: TARREGA, Maria Cristina Vidotte Blanco; SANTAMARÍA, Rosembert Ariza; MARÉS, Carlos Frederico; CALEIRO, Manuel. Estados e povos na América Latina Plural. PUC Goiás, 2016. p. 23-44.

 

Componente Curricular: Seminário Temático III: Direitos Humanos, Cultura e Educação

Carga horária: 40

Ementa:Direitos Humanos e Educação no Brasil. Direitos Humanos e as representações simbólicas e culturais. Direitos Humanos, memória e patrimônio cultural. Direitos Humanos e diversidade linguística.

Bibliografia:

ADORNO, Theodor Wiesengrund. Educação e emancipação. São Paulo: Paz e Terra, 1995

ALVES, Gilberto Alves. A produção da escola pública contemporânea. Campo Grande, MS: Ed.UFMS: Campinas, SP: Autores Associados, 2001

CAMARGO, Ana Maria; GOULART, Silvana. Centros de Memória: uma proposta de definição. São Paulo: Sesc, 2015.

CANDAU, V.M.; SACAVINO, S. (Org.). Educar em Direitos Humanos: construir democracia. Rio de Janeiro: DP&A, 2000.

CLAUDE, Richard Pierre. Direito à educação e educação para os Direitos Humanos. In. Revista Internacional De Direitos Humanos. Ano 2 • Número 2 • 2005, p.36-63.

DOS SANTOS, B. R. (1996). Trabalho infantil no Brasil: Discussão e Balanço das Principais Estratégias dc Erradicação. Crianças e adolescentes no Brasil: Diagnósticos, políticas e participação da Sociedade. B. Araújo. São Paulo, Fundação Cargill.

FARACO, Carlos Alberto. História sociopolítica da língua portuguesa. São Paulo : Parábola Editorial, 2016.

HALL, Stuart. Da diáspora, identidades e mediações culturais. Trad. Adelaine La Guardia. Belo Horizonte: UFMG, 2008.

HARVEY, D. A Condição Pós-Moderna. São Paulo: Loyola, 1993.

HUTZ, Claudio Simon. Violência e risco na infância e adolescência: pesquisa e intervenção. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2005.

HUYSSEN, Andreas. "Os Direitos Humanos internacionais e a política da memória: limites e desafios". In: Culturas do passado-presente: modernismos, artes visuais, políticas da memória. Rio de Janeiro: contraponto, 2014.

MÜHL, E.H. et al. (Coord.). Textos referenciais para a educação em Direitos Humanos. Passo Fundo: IFIBE, 2009

OLIVEIRA, Gilvan Müller de (org.). Declaração Universal dos Direitos Linguísticos. Campinas, SP : Mercado de Letras, Associação de Leitura do Brasil (ALB); Florianópolis : IPOL, 2003.

ROMÃO, Luis Fernando de França . A Constitucionalização dos Direitos da Criança e do Adolescente (E-book). 1. ed. São Paulo: Almedina, 2016.

SALES, Mione Apolinario. Matos, Maurílio Castro de. Leal, Maria Cristina. Política social, família e juventude: uma questão de direitos. Sao Paulo: Cortez Editora, 2004

SILVA, Aida Maria Monteiro. TAVARES, Celma (Orgs.). Políticas e fundamentos da educação em Direitos Humanos. São Paulo: Cortez, 2010

TRINDADE, José Damião de Lima. História social dos Direitos Humanos. 3. ed. São. Paulo: Peirópolis, 2011.

 

Componente Curricular: Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) (Elaboração do Trabalho)

Carga horária: 60

Ementa: Elaboração teórico-metodológica; coleta, organização e sistematização de dados; Redação da pesquisa; Seminário de apresentação dos trabalhos.

Bibliografia:

Não aplicável

 

14. Metodologia

Curso em modalidade presencial, cuja construção do conhecimento se dará a partir da articulação do conhecimento prévio, leituras teórico-conceituais e contexto real do cotidiano dos cursistas e dos diferentes movimentos sociais/organizações existentes. Trabalhar-se-á com princípios da aprendizagem significativa, cujo exercício do protagonismo dos cursistas na busca do conhecimento será incentivado.

Os cursistas realizarão atividades no seu cotidiano profissional, as quais serão trabalhadas pelos diferentes componentes, na lógica da educação continuada (formação em serviço/cotidiano do trabalho), bem como avaliadas pelo corpo docente e colegas cursistas. O que se deseja é que novas práticas sejam incorporadas e proporcionem a multiplicação das experiências exitosas. Para isso grande parte dos componentes apresentará formato de oficina (teórico-prática).

15. Seminários temáticos

15.1. CONCEPÇÃO:
Na proposta do Curso, o eixo formativo dos "Seminários Temáticos" está concebido como espaço privilegiado para realização de reflexões de caráter mais específico, tendo por foco o Brasil e suas relações com o contexto mais amplo. A condição de seminário diz respeito ao protagonismo dos estudantes no aprofundamento de estudos e na organização e apresentação de um trabalho em forma expositiva, conforme explicitado a seguir.
15.2. METODOLOGIA
1) Na estrutura da proposta pedagógica do Curso, os "Seminários Temáticos" constituem um dos eixos estruturantes, composto por uma carga horária de 220 (Duzentas e vinte) horas, distribuída entre os três componentes que integram esse eixo formativo. Cada um dos Seminários tem um objetivo específico e envolve um conjunto de subtemas, chamados aqui de "Tópicos Temáticos", pontos explicitados nas respectivas ementas.
2) Os Seminários serão desenvolvidos por meio da seguinte dinâmica:
a) introdução da temática, feita pelo professor responsável pelo componente, que chamaremos doravante de "Coordenador de Seminário", envolvendo uma contextualização histórico-social e apresentação das principais abordagens teórico-conceituais, que possibilita situar e compreender o estado da arte de temática agregadora do componente;
b) desenvolvimento de atividades específicas constantes no ementário, voltadas para o aprofundamento de subtemas, envolvendo estudos e discussões e contando com a participação de professores e pesquisadores convidados;
c) aprofundamento de estudos temáticos por grupos de estudantes e apresentação de um seminário, atentando para as proximidades com os objetos de pesquisa de cada um;
d) os três Seminários temáticos serão desenvolvidos de forma articulada, que culminará na apresentação de um trabalho de seminário dos grupos de estudantes, conforme explicitado nos procedimentos avaliativos que seguem.
15.3. PROCESSO DE AVALIAÇÃO
1) Em cada um dos Seminários Temáticos haverá ao menos uma atividade específica de avaliação, proposta pelo Coordenador de Seminário, relativa aos itens "15.2.2.a e .b" da metodologia, em conformidade com o previsto no respectivo Plano de Ensino, contemplando 50% do peso avaliativo do respectivo componente. Caberá ao Coordenador de Seminário realizar esta avaliação e proceder seu registro, ficando a seu critério envolver professores convidados para os Tópicos Temáticos na proposição e/ou desenvolvimento dessa atividade avaliativa;
2) A organização e apresentação de seminário por grupos de trabalho, correspondente ao item "15.2.2.c", na Metodologia, contemplará os outros 50% da avaliação, sendo seu resultado mensurado para o conjunto dos três eixos temáticos. Caberá aos Coordenadores de Seminários, conjuntamente, proceder a avaliação, o registro e decidirem pelo envolvimento de professores convidados no processo de avaliação.


16. Recursos Tecnológicos

Em termos tecnológicos serão utilizadas ferramentas específicas, tais como os recursos de multimídia, material de apoio, sendo que em alguns encontros os componentes utilizarão seminários, aulas interativas, vivências, dentre outras possibilidades. Destaca-se, também, a previsão de utilização, por parte dos estudantes, do Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores – LIFE do campus Realeza, tanto para atividades de documentação quanto para confecção de materiais didáticos sobre a temática de Direitos Humanos que, eventualmente, subsidiarão atividades de formação nas escolas da região.


17. Infra-Estrutura Física

Estará à disposição do curso para a realização das aulas uma das salas de aula do campus, equipada com recursos didáticos e de multimídia. Para apoio (estudo e pesquisa), será disponibilizado a estrutura do Laboratório do Domínio comum e Conexo (103). O acervo do CRDH e da biblioteca da UFFS estará disponível, bem como acesso a terminais para consulta aos bancos de dados.

18. Critérios de Seleção

O processo de admissão dos candidatos obedece, em seus aspectos gerais, ao disposto no Capítulo II do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 18/2016 – CONSUNI/CPPGEC), Artigos 11 a 15. Dentro da liberdade que tal regulamento confere aos projetos dos cursos, a proposta do curso de pós-graduação Lato Sensu em Direitos Humanos do campus Realeza considera os seguintes procedimentos adicionais em relação à admissão dos candidatos:

18.1 Da inscrição dos candidatos

A inscrição no processo seletivo do curso se caracteriza pelo preenchimento de Formulário de inscrição4, disponível na Secretaria Acadêmica do campus, munida da seguinte documentação:

  1. Curriculum vitae, preferencialmente no modelo Lattes ().

  2. Cópia dos seguintes documentos pessoais: CPF, RG, Foto 3x4 e comprovante de residência;

  3. Cópia do diploma de curso superior, segundo a legislação vigente5.

  4. Carta de Intenções com até 3 (três) páginas, explicitando:

- motivações para se candidatar a uma vaga,

- tema de interesse para pesquisa (considerando as temáticas propostas pelo curso ou outras correlatas),

- breve indicativo de referencial teórico com o qual pretende tratar da temática selecionada;

- esboço metodológico da pesquisa que pretende realizar como Trabalho de Conclusão de Curso - TCC.


18.2 Da seleção dos candidatos

O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. A seleção será constituída de duas etapas:

  1. Primeira etapa – Eliminatória: Análise do currículo e da Carta de Intenções. Nessa etapa será considerada a adequação do currículo e da carta de intenções à temática do curso.

  2. Segunda etapa (classificatória): Entrevista, que contemplará arguição acerca da carta de intenções.

18.3 Dos critérios para aprovação dos candidatos

Na primeira etapa, que será eliminatória,(análise do currículo e da carta de intenções), serão selecionados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete), considerando o currículo com peso 5,0 pontos ea carta de intenções com peso 5,0 pontos. Somente os candidatos selecionados na primeira etapa poderão participar da segunda.

Na segunda etapa (entrevista, classificatória), os candidatos serão pontuados com nota entre zero e dez, segundo os seguintes quesitos: a) Produção acadêmica na área de Direitos Humanos; b) Coerência e articulação das intenções de pesquisa manifestadas na carta de intenções (incluindo conhecimento bibliográfico); c) Trajetória pessoal de engajamento com o tema de Direitos Humanos e suas questões específicas; d) Disponibilidade e propensão pessoal em ingressar e perseverar no curso.

A média final será calculada com base nas notas das duas etapas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete). Serão classificados os candidatos com as melhores médias, até o limite de vagas disponíveis. Os demais aprovados comporão lista de espera. Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base na nota da entrevista. Persistindo o empate será selecionado o candidato mais idoso. A divulgação da relação dos aprovados em cada etapa será por ordem alfabética. A homologação do resultado final ocorrerá por ordem alfabética e os suplentes por ordem de classificação.

19. Sistemas de Avaliação
19.1 Avaliação do processo de ensino-aprendizagem dos estudantes

A avaliação dos estudantes proceder-se-á observando-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 18/2016 – CONSUNI/CPPGEC), Artigos 24 a 26, do que se destaca:

  1. A avaliação discente observa o rendimento acadêmico e a assiduidade, sendo considerado aprovado o pós-graduando que obtiver conceito "A" ou "B" ou "C" e frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas em cada componente curricular, de acordo com a tabela a seguir:

 

CONCEITOS

Significado

Equiparação em nota

A

Excelente=Aprovado

9,0 a 10,0

B

Bom=Aprovado

8,0 a 8,9

C

Regular=Aprovado

7,0 a 7,9

AC

Aproveitamento de componente curricular

-

R

Reprovado por aproveitamento

Menor que 7,0

RF

Reprovado por frequência

Menos de 75% de frequência

Da mesma forma, observa-se o que rege o mesmo Regulamento no que se refere ao aproveitamento de estudos (Capítulo III, Artigos 16 a 18) e ao tratamento especial em regime disciplinar (Capítulo VII, Artigos 27 e 28).

19.2 avaliação dos professores pelos estudantes

Avaliação em processo (a cada encontro), prevista e organizada pelo docente responsável pelo componente. Trimestralmente, haverá reunião turma e coordenação do curso para planejamento e articulação das atividades. Ademais, os canais institucionais "contato" (e-mail, telefone, expediente) serão disponibilizados aos estudantes como ferramentas de diálogo e resolução de problemas. Ao término do curso dos componentes curriculares, os estudantes preencherão o formulário de avaliação do curso, já elaborado pela coordenação e aplicado às turmas anteriores.

19.3 avaliação da coordenação, o atendimento administrativo e as instalações físicas

Trimestralmente, haverá reunião turma e coordenação do curso. Ademais, os canais institucionais contato (e-mail, telefone, expediente) serão disponibilizados aos estudantes como ferramentas de diálogo com os estudantes. Ao término do curso, os estudantes preencherão o formulário de avaliação do curso, já elaborado pela coordenação (aplicado às turmas anteriores).

20. Controle de Frequência

Conforme estabelecido pela Legislação educacional brasileira e pelos regramentos institucionais, a frequência mínima às atividades do curso é de 75% de presença. Tal controle será feito via emissão de diário de classe padrão para todos os CCR’s, via Sistema de Gestão Acadêmica da UFFS (SGA). A emissão será de responsabilidade da coordenação do curso e o preenchimento sob a responsabilidade de cada docente.

21. Trabalho de Conclusão de curso

O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) será elaborado ao longo do curso e apresentado ao final, consistindo em um trabalho acadêmico, com temática abordada no curso, envolvendo um conjunto de ações/atividades implicadas com a atuação profissional que exercitará habilidades previstas nos diferentes marcos conceituais em Educação em Direitos Humanos. Consistirá de monografia a ser orientada pelos professores do curso e apresentada em Seminário final de apresentação dos trabalhos, a ser realizado dentro do CCR "Trabalho de Conclusão de Curso".

"O regramento geral do TCC do curso de pós-graduação Lato sensu em Direitos Humanos do campus Realeza obedece ao disposto no Capítulo VIII (Artigos 32 a 39) do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS (Resolução nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016), sendo de caráter obrigatório e parte da avaliação final do cursista, constituindo-se como requisito para conclusão deste curso de pós-graduação. Para o referido seminário, será nomeada pela coordenação do curso uma comissão de avaliação e seleção dos trabalhos que comporão a coletânea sobre Direitos Humanos no Sudoeste do Paraná, que está sendo pensada como produto final do curso.

22. Certificação

O certificado será expedido pela PROPEPG da UFFS, conforme o Capítulo X do Regulamento da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 18/2016 – CONSUNI/CPPGEC). Conforme o Art. 42 do referido Regulamento, será expedido certificado de especialista ao estudante que obtiver aproveitamento dos créditos dos componentes curriculares do curso, além de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e aprovação do trabalho de conclusão de curso. Ainda, conforme o Art. 43 do mesmo Regulamento, será expedido certificado de aperfeiçoamento aos pós-graduandos que não completarem o curso e que tenham concluído, com aproveitamento, ao menos 180 (cento e oitenta) horas/aula do curso. Em qualquer caso, os certificados somente serão expedidos após a aprovação do relatório final do curso pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação e farão menção aos aspectos aludidos nos incisos do Art. 44 do mesmo Regulamento.

23. Indicadores de Desempenho

No âmbito da oferta desta pós-graduação, serão indicadores de desempenho:

  1. Dados de demanda (Número de candidatos inscritos, número de selecionados, etc.);

  2. Dados de permanência (Número de cursistas concluintes, índice médio de evasão, média de desempenho dos cursistas, etc.);

  3. Dados de avaliação do curso (Avaliação dos docentes, dos CCR, dados de avaliação discente, avaliação da coordenação e administração).

  4. A produção científica e acadêmica decorrente (incluindo a publicação de livro) e impactos locais e regionais (inserção da ação/atividades realizadas).

24. Plano de Aplicação dos Recursos

Os recursos para manutenção do curso serão provenientes da matriz de desconcentração orçamentária da UFFS para 2023. Deste valor, o Conselho do Campus aprovou um teto de R$ 3.827,08 para custeio da pós-graduação em Direitos Humanos. Tais recursos encontram-se assim distribuídos:

 

Natureza da Despesa

Código

Qtde

Valor Unit.

Valor Total

1 - Aquisição de serviços de software

 

1

 

R$ 818,08

2 – Diárias - Civil

33901400

10

R$ 300,90

R$ 3.009,00

Total do Projeto

     

R$ 3.827,08

 

25. Estimativa de Despesas com Diárias e Passagens

As diárias serão utilizadas para o deslocamento dos professores/as pesquisadores/as que participarão dos "Seminários Temáticos I, II e III" abordando os tópicos de suas expertises e temas de estudos e para a Aula Magna.

Descrição da viagem/deslocamento

Destino

Transporte (carro oficial ou particular, ônibus, avião)

Data de início

Data final

participantes com diárias

 

Ano / Semestre: 2023/1

         

1

Aula Magna do Curso

Chapecó – Realeza – Chapecó

Oficial

01/04/23

01/04/23

1

 

Ano / Semestre: 2023/2

         

2

Aula da disciplina "Seminário Temático I:

Direitos Humanos e lutas sociais" (Jael dos Santos)

Toledo – Realeza – Toledo

Oficial

12/08/23

12/08/23

1

3

Aula da disciplina "Seminário Temático II: Direitos Humanos de grupos específicos" (Nadia Franco)

Laranjeiras do Sul – Realeza – Laranjeiras do Sul

Oficial

30/09/23

30/09/23

1

4

Aula da disciplina "Seminário Temático II: Direitos Humanos de grupos específicos" (Maria de Lourdes Bernartt)

Pato Branco – Realeza – Pato Branco

Oficial

14/10/23

14/10/23

1

5

Aula da disciplina "Seminário Temático II: Direitos Humanos de grupos específicos" (Maria de Lourdes Bernartt)

Pato Branco – Realeza – Pato Branco

oficial

21/10/23

21/10/23

1

6

Seminário Temático III:

Direitos Humanos, Cultura e Educação (Christiane Maria Nunes de Souza)

Laranjeiras do Sul – Realeza –

Oficial

16/12/23

16/12/23

1

 

Ano / Semestre: 2024/1

         

7

Apresentações dos Seminários pelos/as Acadêmicos/as (Jael dos Santos)

Toledo – Realeza – Toledo

Oficial

 

11/03/24

11/03/24

1

8

Apresentações dos Seminários pelos/as Acadêmicos/as (Maria de Lourdes Bernartt)

Pato Branco – Realeza – Pato Branco

Oficial

18/03/24

18/03/24

1

9

Apresentações dos Seminários pelos/as Acadêmicos/as (Nadia Franco)

Laranjeiras do Sul – Realeza – Laranjeiras do Sul

Oficial

23/03/24

23/03/24

1

10

Apresentações dos Seminários pelos/as Acadêmicos/as (Christiane Maria Nunes de Souza)

Laranjeiras do Sul – Realeza –

Oficial

23/03/24

23/03/24

1

 

26. Plano de Trabalho

PLANO DE TRABALHO

 

1. DADOS CADASTRAIS

 

Nome da Pro Reitoria

Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação

SIGLA

PROPEPG

Endereço da entidade

Rodovia SC 484 Km 02, Sala 310 - Prédio da Biblioteca

Bairro Fronteira Sul

Cidade

Chapecó

UF

SC

CEP

89815-899

DDD/Telefone

4920493130

Nome do Pró-Reitor Proponente

Clarissa Dalla Rosa

CPF do Proponente

897.409.120-87

C.I.

606032754-8

Cargo

Professor DE/Pró-Reitora

   

 

2. DESCRIÇÃO DO OBJETO

Tipo:

Curso de Pós-graduação Lato sensu

Período de Execução

Início: abril/2023

(Aula magna)

Término: outubro/2024

(Entrega do relatório)

Identificação do objeto

Curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos.

Justificativa da Proposição:

Docentes do Fórum dos Domínios Comum e Conexo, Campus Realeza, e demais docentes da área de Humanas da UFFS em parceria com equipe do Centro de Referência em Direitos Humanos e Igualdade Racial (CRDHIR) elaboraram a presente proposta, cuja orientação partiu do Catálogo de cursos (curso 15039) da SECADI/MEC (BRASIL, 2014). O CRDHIR foi criado em novembro de 2013, fruto de cooperação entre UFFS e Secretaria Nacional de Direitos Humanos (SNDH) e, desde então, tem contribuído para que violações a Direitos Humanos amplamente praticados na região sejam conhecidas e enfrentadas.

A Pós-Graduação em Direitos Humanos apresenta-se como mais um espaço para reflexão, diálogo, e instrumentalização dos profissionais da educação e áreas correlacionadas ou demais profissionais/pesquisadores interessados pelo tema. Os marcos legais e referenciais são:

  1. o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), que no eixo prioritário e estratégico da Educação e Cultura em Direitos Humanos propõe "(...) a formação de uma consciência centrada no respeito ao outro, na tolerância, na solidariedade, e no compromisso contra todas as formas de discriminação, opressão e violência" (BRASIL, 2010, p.20);

  2. o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, que em relação à Educação Básica recomenda que "a educação em direitos humanos deve ocorrer na comunidade escolar em interação com a comunidade local"(BRASIL, 2013, p.23);

  3. e as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, as quais sinalizam que a finalidade é de "(...) promover a educação para a mudança e a transformação social (...) como "(...) processo sistemático e multidimensional, orientador da formação integral dos sujeitos de direitos (...)"(BRASIL, 2012).

Ao articular conhecimentos historicamente construídos sobre direitos humanos com as políticas e práticas educacionais pretende-se contribuir para a afirmação da cultura dos direitos humanos nos diferentes espaços da sociedade, com destaque para aqueles da educação. A política dos direitos humanos é ao mesmo tempo reguladora e emancipadora (Sousa Santos, 2001)7. Todavia, para isso ocorra é necessário incluir a sua definição a perspectiva dos saberes locais, de multiplicidade da concepção da dignidade humana e da existência de uma pluralidade de culturas. Assim, os componentes/disciplinas, que fazem parte da matriz curricular, discutem direitos humanos transversalmente tendo como foco o currículo, a práxis pedagógica, o cotidiano da gestão nos espaços da educação, contemplando, também, as questões emergentes na contemporaneidade em nível local, nacional e internacional.

O grupo de docentes que elaborou esta proposta entende a formação de profissionais capacitados na área de Direitos Humanos como um conjunto de proposições e ações que leve em consideração os aspectos que incentivam conhecer/saber dos direitos universais, individuais e coletivos que promova a emancipação e o empoderamento dos indivíduos/sociedade. Dito de outra forma: educação em direitos humanos remete à promoção de práticas que possibilitem aos sujeitos, de diferentes grupos da sociedade, o conhecimento/apropriação e o acesso a seus direitos básicos e sua promoção, visando, assim, consolidar uma cultura democrática e de fortalecimento do Estado de direito. Neste sentido, os processos educacionais de diferentes níveis são espaços privilegiados para a atuação de temáticas voltadas aos direitos humanos, cuja interculturalidade da abordagem apresentará questões universais.

Adicionalmente, cabe ressaltar que a importância dessa oferta também corresponde às necessidades da região em que o Campus Realeza se situa. Com uma história marcada por desigualdades, abusos, confrontos territoriais e atualmente de maior urbanização, colonização e multiculturalismo (com a chegada de imigrantes de diferentes partes do Brasil e do exterior) se faz imprescindível a promoção e a valorização de profissionais das mais diferentes áreas de atuação especializados no tema. É necessário que está parte do Brasil seja estudada com maior relevância, que se promovam pesquisas e grupos de trabalhos focados em analisar e descrever seu passado e presente.

 

3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (meta, etapa ou fase)

Metas

Especificação

Duração

Público

Qtd.

Início

Término

Comunidade regional/ Estudantes do curso

Pub. Difuso /35

Processo seletivo

28/02/2023

18/03/2023

Aula Magna do Curso

01/04/2023

01/04/23

Estudantes do curso (Oferta de CCR’s)

35 estudantes

 

Bases históricas, sociais e antropológicas do debate moderno sobre os Direitos Humanos

01/04/23

22/04/23

ATIVIDADES ESTUDO/PRODUÇÃO

29/04/23

29/04/23

 

Fundamentos filosóficos dos Direitos Humanos

06/05/23

20/05/23

ATIVIDADES ESTUDO/PRODUÇÃO

27/05/23

27/05/23

 

Direitos civis, políticos e sociais no Brasil: percurso histórico e suas interpretações

01/07/23

15/07/23

ATIVIDADES ESTUDO/PRODUÇÃO

22/07/23

22/07/23

Metodologia da pesquisa

05/08/23

05/08/23

Seminário Temático I:

Direitos humanos e lutas sociais

12/08/23

16/09/23

     

Metodologia de Pesquisa

23/09/23

23/09/23

Seminário Temático II: Direitos humanos de grupos específicos

30/09/23

11/11/23

     

Seminário Temático III:

Direitos Humanos, Cultura e Educação

18/11/23

16/12/23

     

 

Metodologia da Pesquisa

 

 

04/03/24

04/03/24

TCC

04/05/24

18/05/24

     

Atividades de encerramento do curso

35 estudantes + 20 professores

Seminário de apresentação do TCC

16/10/24

30/10/24

     

 

4. CIENTE

 

 

 

________________________________

Pró-Reitor de Planejamento

 

 

 

 

 

______________________

Reitor

 

 

Chapecó-SC, 09 de março de 2023.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Parecer do Processo Nº 23205.039873/2022-25

Parecer do Processo Nº 23205.039873/2022-25

Conselheira Relatora: Marcela Alvares Maciel

 

Chapecó-SC, 10 de março de 2023.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

DIR CL

Altera a Portaria Nº 1/DIR-CL/UFFS/2022, que designa docentes para atuarem como colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios, no que tange à organização dos Laboratórios do Campus Cerro Largo.

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando a Resolução Nº 10/CONSUNI-CA/UFFS/2013 e a Resolução Nº 1/CONSCCL/UFFS/2016,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o inciso II do Art. 1º da Portaria Nº 1/DIR-CL/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - Prédio: Laboratório 02

Sala

Laboratório

Docentes

SIAPE

101

Laboratório de Fitossanidade

Juliane Ludwig

2065987

102

Laboratório de Anatomia e Fisiologia Animal e Humana

Lauren Lúcia Zamin

1798708

103

Laboratório de Genética

Suzymeire Baroni

1895157

104

Laboratório de Microscopia e Luparia II

Milton Norberto Strieder

1879805

105

Laboratório de Citologia e Histologia Animal e Vegetal

Carla Maria Garlet de Pelegrin

2059920

106

Laboratório de Fisiologia Vegetal

Anderson Machado de Mello

1739715

107

Laboratório de Agroecologia

Evandro Pedro Schneider

1835403

108

Laboratório de Práticas Integradas de Campo

David Augusto Reynalte Tataje

2116925

109

Laboratório de Bioquímica

Lauren Lúcia Zamin;

Nessana Dartora

1798708;

1886218

110

Laboratório de Botânica

Carla Maria Garlet de Pelegrin

2059920

111

Laboratório de Sementes

Nerison Luís Poersch

2000776

112

Laboratório de Microbiologia

Daniel Joner Daroit

1836949

113

Laboratório de Zoologia

Milton Norberto Strieder

1879805

114

Laboratório de Microscopia e Luparia I

Daniel Joner Daroit

1836949”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 09 de março de 2023.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 09 de março de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

CONCUR

Designa Relatores para matérias em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 9, inciso V, do Regimento Interno do Concur,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro André Bernardo Celuppi como relator do Processo nº 23205.106719/2019-71: Análise da prestação de contas do projeto de pesquisa “Utilização de extratos vegetais na elaboração de sorvete vegano”. Edital nº 459/2019, Profa. Larissa Canhadas Bertan.

 

Art. 2º Designar o conselheiro Valdecir Gubiani como relator do Processo nº 23205.102033/2021-25: Análise da prestação de contas do subprojeto intitulado “Potencial do lodo de estação de tratamento de esgoto na redução da toxicidade do inseticida imidacloprido para a fauna no solo”, Edital nº 121/2021, Prof. Paulo Roger Lopes Alves. 

 

Art. 3º Designar o conselheiro Vilmar Roque Pereira como relator do Processo nº 23205.106503/2019-13: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Percepção da fala passo-fundense a partir da produção variável de /r/”. Edital nº 459/2019, Profa Athany Gutierres.

 

Art. 4º Designar o conselheiro Gilberto Pinzetta como relator do Processo nº 23205.106683/2019-25: Análise da prestação de contas do projeto de pesquisa “Controle e repelência de Sitophilus zeamais com cinza de diferentes órgãos e espécies vegetais”. Edital nº 459/2019, Prof. Lisandro Tomas Da Silva Bonome.

 

Art. 5º Designar o conselheiro Sodwin Dormelus como relator do Processo nº 23205.106750/2019-10: Análise da prestação de contas do projeto de pesquisa “Conservantes naturais: avaliação da eficácia em dietas aquícolas orgânicas”. Edital nº 459/2019, Profa. Maude Regina de Borba.

 

Art. 6º Designar a conselheira Morgana Brandão como relatora do Processo nº 23205.106555/2019-81: Análise da prestação de contas do projeto de pesquisa “Avaliação de bioporos em diferentes manejos na vitrine tecnológica em agroecologia (VITAL)” . Edital nº 459/2019, Prof. Rubens Fey.

 

Art. 7º Designar o conselheiro Paulo Rafael Bosing como relator do Processo nº 23205.109314/2019-94: Análise da prestação de contas do projeto de pesquisa “Estudo da geração de biogás a partir de resteva de grama, restos alimentares e resíduos da produção de biodiesel”. Edital nº 459/2019, Prof. Clóvis Caetano.

 

Art. 8º Designar o conselheiro Moacir Francisco Deimling como relator do Processo nº 23205.106728/2019-61: Análise da prestação de contas do projeto de pesquisa “Adubação Nitrogenada Orgânica nas Características Físico-Químicas de Batata CV. Catucha Oriundas de Sistema de Cultivo Orgânico”. Edital nº 459/2019, Prof. Claudia Simone Madruga Lima.

 

Art. 9º Designar o conselheiro Marcos Alceu Felicetti como relator do Processo nº 23205.109306/2019-48: Análise da prestação de contas do projeto de pesquisa “Viabilidade in vitro do sêmen bovino congelado com antioxidantes no meio de criopreservação”, Edital nº 459/2019, Profa. Adalgiza Pinto Neto.

 

Art. 10º Designar a conselheira Nadia Teresinha da Mota Franco como relatora do Processo nº 23205.109351/2019-01: Análise da prestação de contas do projeto de pesquisa “Prevalência de papiloma vírus humano (HPV) em tecidos placentários e relação com prematuridade”, Edital nº 459/2019, Profa. Jossimara Polettini.

 

Art. 11. Designar o conselheiro Leonardo Gruchouskei como relator do Processo nº 23205.103275/2020-55: Análise da prestação de contas do projeto de pesquisa “O uso da metodologia sala de aula invertida, de objetos virtuais de aprendizagem e de projetos de modelagem para uma aprendizagem significativa de conteúdos da Matemática”, Edital nº 270/GR/UFFS/2020, Profa. Rosane Rossato Binotto.

 

Art. 12. Designar o conselheiro Dieimes Adrial Paz da Silva como relator do Processo nº 23205.010287/2020-37: Análise da Prestação de Contas do projeto de pesquisa “Formação Continuada Escola da Terra”, Dispensa de Licitação nº 29/2020 Contrato nº 49/2020, Profa. Ana Cristina Hammel.

 

Art. 13 Designar a conselheira Fernanda Rafaela Pereira como relatora do Processo nº 23205.003404/2018-91: Análise da Prestação de Contas do projeto de pesquisa “Educação Popular, Equidade e Saúde: Capacitação e Mobilização de Atores Sociais para Fortalecimento do SUS”, Dispensa de Licitação nº 86/2018 Contrato nº 80/2018, Profa. Vanderleia Laodete Pulga.

 

Art. 14. Designar a conselheira Claudia Almeida Fioresi como relatora do Processo nº 23205.002412/2019-00: Análise da Prestação de Contas do projeto de pesquisa “Desenvolvimento da produção orgânica/agroecológica nos assentamentos da reforma agrária do estado de Santa Catarina”, Dispensa de Licitação nº 74/2019 Contrato nº 65/2019, Prof. James Luiz Berto.

 

Art. 15 Designar a conselheira Sandra Maria Wirzbicki como relatora do Processo nº 23205.002268/2019-01: Análise da Prestação de Contas do projeto de pesquisa “Formação continuada de professores da região micromissioneira”, Dispensa de Licitação nº 060/2019 Contrato nº 067/2019, Profa. Neusete Machado Rigo.

 

Art. 16. Designar a conselheira Lucimar Maria Fossatti de Carvalho como relatora do Processo nº 23205.003403/2018-47: Análise da Prestação de Contas do projeto de pesquisa “Mulheres atingidas por barragens resgatando saberes e multiplicando saúde”, Dispensa de Licitação nº 80/2018 Contrato nº 81/2018, Prof. Ulisses Pereira de Mello.

 

Art. 17. Designar o conselheiro Adelmir Fiabani como relator do Processo nº 23205.001479/2019-19: Análise da Prestação de Contas do projeto de pesquisa “Centro de Educação Ambiental e de Ciências Naturais - FLONA Chapecó”, Dispensa de Licitação nº 39/2019 Contrato nº 69/2019, Profa. Deise Regina Lazzarotto.

 

Art. 18.  Designar o conselheiro Douglas Carvalho como relator do Processo nº 23205.002986/2019-70: Análise da Prestação de Contas do projeto de pesquisa “Apoio às ações de Extensão Universitária da UFFS”, Dispensa de Licitação nº 84/2019, Profa. Patricia Romagnolli.

 

Art. 19.  Designar o conselheiro Celso Eidt como relator do Processo nº 23205.003260/2019-54: Análise da Prestação de Contas do projeto de pesquisa “Bolsa técnico para os laboratórios multiusuários de programas de pós-graduação strictu sensu (PPG) da Universidade Federal da Fronteira Sul”, Dispensa de Licitação nº 83/2019, Contrato nº 01/2020, Prof. Clevison Luiz Giacobbo.

 

Art. 20.  Designar a conselheira Daniella Reche como relatora do Processo nº 23205.103191/2020-11: Análise da Prestação de Contas do projeto de pesquisa "Produção enzimática a partir de biomassa de microalgas e fungo Trichoderma koningiopsis como uma tendência para diversas aplicações biotecnológicas”, Edital nº 270 GR/UFFS/2020, Profa. Helen Treichel.

 

Art. 21.  Designar o conselheiro Cristian Mucha como relator do Processo nº 23205.106788/2019-84: “Análise da Prestação de contas do projeto de pesquisa “Manejo de pragas e flutuação populacional de inimigos naturais na produção de grãos e hortaliças em plantio direto orgânico com diferentes densidades de semeadura de adubação verde”, Edital nº 459/UFFS/2019, Profa. Aline Pomari Fernandes.

 

Art. 22.  Designar o conselheiro Andrei Benites Piegas como relator do Processo nº 23205.001524/2018-54: Análise da Prestação de Contas do projeto de pesquisa “Terra Solidária 2017-2019: multiplicando ações e sujeitos sociais”, Dispensa de Licitação nº 27/2018 Contrato n. 31/2018, Prof. Fabiano Geremia e Profa. Jane Kelly Oliveira Friestino.

 

Art. 23.  Designar o conselheiro Marcos Antonio Zambillo Palma como relator Processo nº 23205.103272/2021-01: Análise da Prestação de Contas do projeto de pesquisa “Termografia infravermelha para avaliação da dor pós operatória em cadelas submetidas à ovariohisterectomia”, Edital nº 121 GR/UFFS/2021, Profa. Gabrielle Coelho Freitas.

 

Art. 24.  Designar o conselheiro Decio Adair Rebelatto da Silva como relator Processo nº 23205.103309/2020-10: “Análise da prestação de contas do projeto de pesquisa "Fronteiras entre o ensino superior e o enfrentamento da epidemia de covid-19”, Edital nº 270/GR/UFFS/2020, Profa. Aline Massaroli.

 

Art. 25. Designar o conselheiro Itamar Luiz Breyer como relator do Processo nº 23205.005497/2023-56: Relato Integrado 2022 da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 26. O conselheiro relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2022-2024, até o dia 20 de março de 2023.

 

Art. 27. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

  

JACKSON DIMANCHE

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 08 de março de 2023.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

Processo nº 23205.102081/2021-13: Produção de Etanol a Partir da Semente de SG.

Processo nº 23205.102081/2021-13 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto "Produção de Etanol a Partir da Semente de SG"

Chapecó-SC, 08 de março de 2023.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

Processo nº 23205.106549/2019-24: Avaliação do programa saúde na escola sob o prisma da intersetorialidade: um estudo multicasos.

Processo nº 23205.106549/2019-24 refere-se à prestação de contas referente ao projeto "Avaliação do programa saúde na escola sob o prisma da intersetorialidade: um estudo multicasos"

Chapecó-SC, 08 de março de 2023.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

Processo nº 230205.106625/2019-00: Suinocultura e transformação da paisagem no Oeste de Santa Catarina (décadas de1920 a 1970)

Processo nº 230205.106625/2019-00: Suinocultura e transformação da paisagem no Oeste de Santa Catarina (décadas de1920 a 1970)

Chapecó-SC, 09 de março de 2023.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

Processo nº 230205.106500/2019-71? Conforto térmico humano na região das missões do Rio Grande do Sul e a relação com doenças respiratórias.

Processo nº 230205.106500/2019-71? Conforto térmico humano na região das missões do Rio Grande do Sul e a relação com doenças respiratórias.

Chapecó-SC, 09 de março de 2023.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

Processo nº 23205.106723/2019-39: Plantas fornecedoras de alimentos para polinizadores: meliponíneos e Apis mellifera.

Processo nº 23205.106723/2019-39: Plantas fornecedoras de alimentos para polinizadores: meliponíneos e Apis mellifera.

Chapecó-SC, 09 de março de 2023.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

Processo nº 23205.106731/2019-85: Análise de Marcadores de Estresse Oxidativo em Pacientes com Câncer de Cabeça e Pescoço (CCP).

Processo nº 23205.106731/2019-85: Análise de Marcadores de Estresse Oxidativo em Pacientes com Câncer de Cabeça e Pescoço (CCP)

Chapecó-SC, 09 de março de 2023.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

Processo nº 23205.106757/2019-23: Implantação de Núcleo Avançado em Sistema de Plantio Direto de Hortaliças (SPDH) junto ao CVT-UFFS.

Processo nº 23205.106757/2019-23: Implantação de Núcleo Avançado em Sistema de Plantio Direto de Hortaliças (SPDH) junto ao CVT-UFFS.

Chapecó-SC, 09 de março de 2023.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

Processo nº 230205.106030/2019-46: Exposição de Crianças a Agrotóxicos, residentes no meio rural de um município em região com alto consumo de agrotóxico, no Rio Grande do Sul.

Processo nº 230205.106030/2019-46: Exposição de Crianças a Agrotóxicos, residentes no meio rural de um município em região com alto consumo de agrotóxico, no Rio Grande do Sul.

Chapecó-SC, 09 de março de 2023.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

O Processo nº 230205.102442/2018-26: As transformações socioambientais no oeste de Santa Catarina: desmatamento e preservação (1970 a 1990).

O Processo nº 230205.102442/2018-26: As transformações socioambientais no oeste de Santa Catarina: desmatamento e preservação (1970 a 1990).

Chapecó-SC, 09 de março de 2023.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

Processo nº 23205.103305/2020-23: As concepções de mundo a partir da Agroecologia: reflexões e práticas educativas.

Processo nº 23205.103305/2020-23: As concepções de mundo a partir da Agroecologia: reflexões e práticas educativas.

Chapecó-SC, 09 de março de 2023.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

Processo nº 23205.109093/2019-54: Potencial Efeito Antidepressivo e Neuroprotetor de Extratos da Espécie Solidago chilensis e do Composto Ativo Quercitrina em Ratos Submetidos a Estresse na Infância e na Vida Adulta.

Processo nº 23205.109093/2019-54: Potencial Efeito Antidepressivo e Neuroprotetor de Extratos da Espécie Solidago chilensis e do Composto Ativo Quercitrina em Ratos Submetidos a Estresse na Infância e na Vida Adulta.

Chapecó-SC, 09 de março de 2023.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

PROGRAD

Seleção de bolsistas para o Grupo PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS, Campus Chapecó

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas para o grupo Assessoria Linguística e Literária da UFFS, do Programa de Educação Tutorial/Conexões de Saberes – PET, Campus Chapecó.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 343/2013, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país; V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

 

2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE

2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pela professora tutora;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão; IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição; VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencham os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1 A candidatura do aluno bolsista deverá seguir os seguintes parâmetros:

I - estar regularmente matriculado no curso de licenciatura em Letras Português e Espanhol, do Campus Chapecó;

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;

III - ter disponibilidade para cumprir pelo menos 12 (doze) horas semanais no período vespertino, conforme as necessidades do PET;

IV - não possuir mais de 1 (uma) reprovação em seu histórico escolar;

V - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital.

 

4 VAGAS

4.1 Estão abertas 3 (três) vagas para seleção de estudante bolsista (com recebimento de bolsa), regularmente matriculado, a partir da 1ª fase, no curso de Graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura, Campus Chapecó.

4.1 Estão abertas 3 (três) vagas para seleção de estudante bolsista (com recebimento de bolsa), regularmente matriculado, a partir da 1ª fase, no curso de Graduação em Letras Português e Espanhol – Licenciatura, Campus Chapecó e 1 (uma) vaga para seleção de estudante bolsista (com recebimento de bolsa), regularmente matriculado, a partir da 1ª fase, no curso de Graduação em Pedagogia, Campus Chapecó. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 14/PROGRAD/UFFS/2023)

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:

I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;

II - carta de intenções, com extensão máxima de 2 (duas) laudas.

III - participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou eventos da UFFS;

IV - entrega da documentação exigida no edital.

 

6 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO

6.1 Para inscrever-se no processo de seleção para o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS, o licenciando deverá apresentar, junto à Comissão de Seleção do Campus Chapecó:

I - documento comprobatório de matrícula e frequência no curso de Letras Português e Espanhol - Licenciatura e histórico de notas (histórico acadêmico);

II - declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas (ANEXO I);

III - declaração de que não possui bolsa acadêmica ou de que não terá na data de assinatura do termo de compromisso com o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS (ANEXO I);

IV - Carta de Intenções;

V - comprovação de participação em atividades de pesquisa, extensão, iniciação acadêmica e eventos da UFFS, apresentando certificados ou declarações em versão digital;

VI - ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO I);

VII - cópia de documentos: RG e CPF (em pdf ou em jpg).

6.2 As inscrições serão aceitas integralmente por e-mail (morgana@uffs.edu.br), desde que sejam encaminhados todos os documentos em versão digital, respeitando-se o cronograma previsto.

Parágrafo único. Os candidatos ao processo seletivo deverão enviar a ficha de inscrição (conforme ANEXO I) e demais documentos para o e-mail do PET (morgana@uffs.edu.br), com o assunto “Seleção do PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS”.

 

7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos, os membros da comissão de seleção seguirão os seguintes critérios:

I - média no Histórico de Notas;

II - nota da Carta de Intenções (média entre as notas dos membros da comissão): em texto de autoria própria e com correção gramatical, o licenciando deve expressar seu interesse pela candidatura à bolsa, pela educação tutorial e pela compreensão do papel do PET em sua formação; além disso, deve relatar brevemente sua trajetória acadêmica, se houver;

IV – participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS: serão atribuídas notas para participação de alunos em programas da UFFS - alunos que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída.

7.2 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 a 10,0 pontos.

 

8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base nas notas obtidas pelo candidato, após a análise dos documentos da seleção.

8.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;

II - nota da Carta de Intenções.

Parágrafo único. Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os candidatos.

 

9 CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas para o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS observará o calendário abaixo:

Evento

Período/ Ano de 2023

Período de inscrição

20/03/2023 a 05/04/2023, até 17h

Homologação das inscrições

05/04/2023, após 17h

Prazo para Recursos

06/04/2023, até 20h

Homologação final das inscrições

07/04/2023

Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados

08/04/2023

Período de Recursos

09/04/2023, até 20h

Homologação Final dos bolsistas

10/04/2023

Assinatura do Termo de Compromisso pelo Bolsista

10/04/2023

Encaminhamento do processo de seleção à PROGRAD

11/04/2023

 

10 DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E RECURSOS

10.1 As informações do processo e a relação dos selecionados serão divulgadas, por e-mail, aos discentes que solicitaram inscrição e em ambiente virtual (rede social do PET Chapecó <https://www.facebook.com/PET.UFFS.ALL/), conforme as datas previstas.

10.2 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o aluno terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado (ANEXO II).

10.3 O recurso deverá ser enviado para o e-mail do PET (morgana@uffs.edu.br), com o assunto “Recurso da Seleção do PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS”.

 

11 DO DESLIGAMENTO DO GRUPO

11.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:

I - realizar trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II - ter rendimento acadêmico insuficiente, com média das notas de todos os componentes curriculares na fase cursada inferior a 6,0 ou duas reprovações na fase;

III - praticar ou estar envolvido em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o respeito e o decoro necessários no ambiente universitário;

IV - desistência;

V - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

VI - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;

VII - participação em projetos de docentes não vinculados ao PET, sem a aprovação prévia do tutor;

VIII - qualquer irregularidade verificada pela Comissão durante o período de vigência da bolsa PET.

IX - por solicitação escrita e justificada do estudante;

X - solicitação justificada da professora tutora do Programa e aprovada pela equipe do PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS, em reunião.

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os candidatos contemplados com bolsa PET deverão assinar um Termo de Compromisso.

12.2 O cumprimento dos prazos e demais exigências definidas neste Edital é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

12.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

12.4 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária à inscrição;

III - em qualquer uma das fases da seleção, incorrer em plágio ou falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

12.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

12.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

12.7 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação (FNDE), sendo mensalmente homologadas pelo tutor do grupo PET e pela PROGRAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial (SIGPET).

12.8 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET/Conexões de Saberes Assessoria Linguística e Literária da UFFS, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação após seu ingresso no programa.

12.9 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS, Campus Chapecó, composta pelos seguintes membros:

I - Profa. Dra. Morgana Fabiola Cambrussi (Siape 1580652) – Tutora do PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS – Presidenta;

II - Prof. Dr. Eric Duarte Ferreira (Siape 1579885) – Titular;

III - Prof. Dr. Alexandre Paulo Loro (Siape 1724966) – Suplente;

IV - Adrian Velasque (matrícula 2111801016) – bolsista PET - titular;

V Eduardo Elian Vicari (matrícula 2011801010) – bolsista PET - suplente.

Chapecó-SC, 10 de março de 2023.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410)

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 361/PROGRAD/UFFS/2022, de 23 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado, Campus Realeza, gestão 2022/2025:

Nome

Siape

Cassiani Gotama Tasca

1836813

Márcia Fernandes Nishiyama

2023076

Camila Elizandra Rossi

1615664

Rozane Marcia Triches

1863866

Jucieli Weber

1823816

Marcelo Zanetti

1698505

Flávia Pascoal Ramos

1273180” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de março de 2023.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000385)

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 362/PROGRAD/UFFS/2022, de 02 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciência da Computação, Bacharelado, Campus Chapecó, gestão 2022/2025:

Nome

Siape

Guilherme Dal Bianco

2244571

Braulio Adriano de Mello

1645173

Denio Duarte

1278144

Giancarlo Dondoni Salton

3762366

Luciano Lores Caimi

1781719

Samuel da Silva Feitosa

1150716

Marco Aurelio Spohn

1521671

Raquel Aparecida Pegoraro

1931022

Felipe Grando 

3809286

Andrei de Almeida Sampaio Braga

1204623

Antonio Marcos Correa Neri

1488944

Andressa Sebben

1770127” (NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 409/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2023.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

ACAD CH

EDITAL Nº 01/ACAD-CH/UFFS/2023 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 01/ACAD-CH/UFFS/2023

 

 

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

 

 

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.


1 OBJETIVO

 

1.1 Fomentar ações para o acesso, a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos estudantes com necessidades educacionais específicas, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.

 

2 DO PÚBLICO

 

2.1 Estudantes dos cursos de Graduação – Campus Chapecó, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.

 

3 DAS VAGAS

 

3.1 Serão ofertadas 03 (três) vagas para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

 

I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos (digitar, escanear e revisar materiais impressos e digitais);

II – Prestar apoio, se necessário, aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas, de alimentação, locomoção e higiene nos espaços universitários;

III – Participar das atividades de formação e planejamento;

IV – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;

V – Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor.

 

5 DO VALOR DA BOLSA

 

5.1 O valor da bolsa será de setecentos (700,00) reais mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades durante 20 horas semanais.

 

 

6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

IEstar regularmente matriculado em curso de Graduação da UFFS – Campus Chapecó;

II – Não possuir vínculo empregatício;

III – Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEST;

IV – Dispor de vinte horas semanais, no período matutino e/ ou vespertino, a depender da demanda do Setor para as atividades do programa.

 

 

7 DAS INSCRIÇÕES

 

7.1 Os candidatos devem realizar sua inscrição, via e-mail: acessibilidade.ch@uffs.edu.br, entre os dias 10 a 16/03/23, com cópia dos seguintes documentos em formato pdf:

I – Ficha de inscrição (Anexo I);

II – Documento oficial de identidade com foto;

III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);

IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).

 

 

8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 

8.1 A seleção dos candidatos será realizada por servidores do Setor de Acessibilidade, por meio de:

I – Entrevista – de caráter eliminatório - 50% da nota;

II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª fase, a nota do ENEM dividida por 100 - 20% da nota;

III – Experiência na área (atuação como monitor, estagiário e/ou bolsista na UFFS) – 20% da nota;

IV - Análise da carta de intenção - 10% da nota.

 

 

8.2 A entrevista terá caráter eliminatório e tem como objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

8.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e será realizada conforme data e horário encaminhados via e-mail, após realização das inscrições.

8.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar, experiência na área e carta de intenção.

8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato com maior experiência nas atividades que desempenhará.

 

 

9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

 

9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 23 de março de 2023 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).

9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até às 17h do dia 24 de março de 2023. O recurso deve ser enviado para o e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br.

9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada no dia 27 de março de 2023 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).

9.4 Os recursos serão analisados por servidores do Setor de Acessibilidade.

 

 

10 DA VIGÊNCIA

 

10.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

10.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de um ano.

10.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.

 

 

11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

 

11.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

12 CRONOGRAMA

 

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

ONDE

Inscrição

De 10/03 a 16/03/23

via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br

Entrevista

Em data e horário encaminhados via e-mail após inscrição

Sala do Setor de Acessibilidade

Resultado provisório

23/03/23

Edital publicado no site www.uffs.edu.br

Recursos

Até às 17h do dia 24/03/23

Via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br

Homologação do resultado final

Dia 27/03/2023

Edital publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus

Entrega da documentação

30/03/2023

Setor de Acessibilidade

Início das atividades

03/04/2023

Setor de Acessibilidade

 

 

 

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus;

13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

13.3 A convocação do candidato selecionado e o pagamento da bolsa, depende de disponibilidade orçamentária.

 

 

 

Chapecó, 10 de março de 2023.

 

 

 

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenadora Acadêmica

 

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo para contratação de bolsista

Edital Nº _____/UFFS/_____

Nome:

Matrícula:

Semestre:

RG:

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

Curso/Turno:

Telefone residencial:

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

Bairro:

Cidade UF:

CEP:

O candidato é uma pessoa com deficiência?

( ) Não

( ) Sim. Qual:____________________________________________________

 

 

 

____________________, _____ de ______________ de 20___.

 

 

__________________________________

Assinatura do candidato


 

Chapecó-SC, 10 de março de 2023.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/ACADCH/UFFS/2023

DIR CH

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000400)

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;



RESOLVE:



Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de História nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

 

I - Coordenador do Curso:

Bruno Antonio Picoli;

 

II - Coordenador Adjunto:

Délcio Marquetti;

III - Coordenador de Estágios:

Renilda Vicenzi;

 

IV - Coordenador de Extensão e Cultura:

Emerson Neves da Silva;

 

V - Representantes Docentes:

Ricardo Machado (titular) e Fernando Vojniak (suplente);

Antonio Miranda (titular) e Jaisson Lino (suplente);

Renato Boy (titular) e Delmir Valentini (suplente);

Vicente Neves da Silva Ribeiro (titular) e José Carlos Radin (suplente);

VI - Representantes Discentes:

Joana Sachet de Souza (titular) e Lais Amanda Balzan (suplente);

Elica Cristina Simonetti (titular) e Letícia Sgarbossa (suplente);


VII - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Roseni Maria Zuconelli (titular) e Rosana Lampugnani (suplente);

 



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 10 de março de 2023.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Designa, no âmbito do Campus Chapecó, presidente e secretária da Comissão Local da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCP-CH)
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, a RESOLUÇÃO Nº 122/2022 - CONSUNI e a Portaria Nº 73/CCH/UFFS/2023;


RESOLVE:


Art. 1º DESIGNAR, no âmbito do Campus Chapecó, presidente e secretária da Comissão Local da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCP-CH).
 
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Antônio Luiz Miranda Presidente 2028051
Cládis Juliana Lutinski Secretária 1879725
 
"NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Fabiana Brum Haag Presidente 2162977
Cládis Juliana Lutinski Secretária 1879725" (NR)
(Nova redação dada pela Portaria nº86/CCH/UFFS/2023).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 10 de março de 2023.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

SUCL

Contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados no Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Data da sessão: 26/04/2023
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
UASG: 158517
Critério de Julgamento: Menor preço por grupo
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário

Chapecó-SC, 08 de março de 2023.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 3/SUCL/UFFS/2023

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 11/2020, tendo como objeto ceder à ocupante, a título oneroso e em caráter não exclusivo, a utilização de determinados pontos de fixação, aprovados pela Rio Grande Energia (RGE) nos projetos técnicos apresentados pela ocupante.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2020, tendo como objeto ceder à ocupante, a título oneroso e em caráter não exclusivo, a utilização de determinados pontos de fixação, aprovados pela Rio Grande Energia (RGE) nos projetos técnicos apresentados pela ocupante, disponíveis na infraestrutura de propriedade da Rio Grande Energia (RGE), para a instalação de ativos necessários para a transmissão de voz, dados ou imagens, visando à interligação de pontos de fixação localizados na área de concessão da RGE, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
d) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 29/2019, contratada a concessionária RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 57/PROAD/UFFS/2020, de 14 de abril de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de março de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 907/PROAD/UFFS/2022, de 6 de julho de 2022.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 907/PROAD/UFFS/2022, de 6 de julho de 2022, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no tocante à logística de transporte institucional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de março de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

ACAD CL

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade da UFFS - Campus

Cerro Largo.


1 OBJETIVO

1.1 Fomentar ações para o acesso, a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos estudantes público-alvo da Educação Especial, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.

 

2 DO PUBLICO-ALVO

2.1 Estudantes dos cursos de Licenciatura da UFFS – Campus Cerro Largo, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.

 

3 DAS VAGAS

3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Cerro Largo.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos (digitar, escanear e revisar materiais impressos e digitais);

II – Prestar apoio aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas e mobilidade nos espaços universitários;

III – Participar das atividades de formação e planejamento;

IV – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;

V – Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor.

 

5 DO VALOR DA BOLSA

5.1 O valor da bolsa será de R$ 700,00 mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades

20 horas semanais.

 

 

6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado em curso de Licenciatura da UFFS – Campus Cerro Largo;

II – Não possuir vínculo empregatício;

III – Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEST;

IV – Dispor de vinte horas semanais, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para as atividades do programa (sendo definido conforme necessidade do Setor).

 

 

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo e-mail acessibilidade.cl@uffs.edu.br , entre os dias 13 e 16 de março de 2023.

Para a inscrição o candidato deverá preencher a Ficha de inscrição (Anexo I) e anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis:

I – Ficha de inscrição (Anexo I);

II – Documento oficial de identidade com foto;

III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);

IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).

 

8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será realizada pelos servidores do Setor de Acessibilidade, por meio de:

I – Entrevista - 50% da nota;

II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª fase, a nota do ENEM dividida por 100 - 20% da nota;

III – Análise da carta de intenção - 30% da nota.

 

8.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

8.3 A entrevista terá duração de 15 minutos e será realizada no dia 20 de março de 2023. O horário da entrevista será comunicado ao candidato no e-mail informado na Ficha de Inscrição.

8.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar e carta de intenção.

8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de vivência nas atividades que desenvolverá.

 

9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 22 de março de 2023 no site www.uffs.edu.br e no mural do Setor de Acessibilidade do Campus Cerro Largo.

9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até as 17h do dia 23 de março de 2023. O recurso pode ser entregue no Setor de Acessibilidade ou enviado para o e-mail acessibilidade.cl@uffs.edu.br.

9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 24 de março de 2023 no site www.uffs.edu.br e no mural do Setor de Acessibilidade do Campus Cerro Largo.

9.4 Os recursos protocolados no Setor de Acessibilidade, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores dos setores de atuação responsáveis pela realização da seleção.

 

10 DA VIGÊNCIA

10.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

10.2 Será firmado Termo de Compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

10.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.

 

11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

11.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

12 CRONOGRAMA

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrições

De 13 a 16.03.2023

E-mail: acessibilidade.cl@uffs.edu.br

Entrevista

20.03.2023

Sala 211 – Bloco A

Resultado provisório

22.03.2023

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus

Recursos

23.03.2023

Setor de Acessibilidade ou via e-mail

Homologação do resultado

24.03.2023

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus

Entrega da documentação

27.03.2023

Setor de Acessibilidade Sala 211 – Bloco A

 

 

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus;

13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

 

 

Cerro Largo-RS, 07 de março de 2023.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/ACADCL/UFFS/2023

Relatório de Diárias Concedidas

Assinatura Digital GOV.BR 08 de março de 2023