Semana de 02 de setembro a 07 de setembro de 2024

De 02 de setembro de 2024 até 07 de setembro de 2024

PPGCTAL
GDIR LS
GR
COSCCH
CONSCOMLS
PPG SBPAS
PPGENF
ACAD CH
PPGADR
ACAD CL
ACAD ER
CONCUR
PPGICH
PPGE
COSCRE
PROPEPG
PROGRAD
GDIR ER
DCO
DIR RE
CCCC CH
PPGPE
CPPD
PROAD
DIR CH
SUCL
CCIECCNER
PPGCTA
CONSCCH
ACAD LS
PPGGEO
PPGEC
NPPDRE

PPGCTAL

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2689/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação final dos inscritos para o Edital nº 14/PPGCTAL/UFFS/2024 de concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGCTAL, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS:

Candidato

Charles Henrique dos Santos

Eduarda Marina Conci

Milena Noronha dos Santos


2 PRÓXIMAS ETAPAS

2.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 7 do Edital nº 14/PPGCTAL/UFFS/2024.

Laranjeiras do Sul-PR, 05 de setembro de 2024.

Joao Paulo Bender

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)

GDIR LS

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PRIMEIRA FASE E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTAS DOS CANDIDATOS DO EDITAL Nº 2/DIR-LS /UFFS/2024 - SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PROJETO AÇÃO SABERES INDÍGENAS NA ESCOLA DO

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e Portaria nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a divulgação do resultado da primeira fase e convocação para entrevistas dos candidatos para seleção de bolsista Técnico-administrativo em Educação, para atuação junto ao Projeto: Ação Saberes Indígenas na Escola.


1 DOS RESULTADOS

Candidato

Resultado

Ângelo Sérgio Bueno

Classificado


2 DAS ENTREVISTAS

Candidato

Data/Horário

Local

Ângelo Sérgio Bueno

04/09/2024 – 15h

Sala 209 - Bloco Docente/Administrativo


2.1 A entrevista será realizada por comissão de seleção composta por três avaliadores designados pela Portaria da Direção e levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 30 pontos:

I. Contribuição para o projeto (conhecimento, experiências anteriores, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;

II. Desenvoltura (oralidade, formalidade, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 10 pontos.

2.1.1 A nota da entrevista será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

2.1.2 A entrevista avaliará as experiências profissionais do candidato, com relação ao perfil da vaga e com a temática do projeto. Ainda, será avaliada a capacidade ou a atuação do candidato com docência/tutoria em ambiente virtual de aprendizagem.

2.2 A entrevista terá a duração máxima de 10 minutos.

2.2.1 O candidato que não acessar à sala da entrevista no horário estabelecido será desclassificado.

2.2.2 A comissão de seleção não se responsabilizará por eventuais problemas de conexão.

3 DAS PRÓXIMAS ETAPAS

3.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 9 do Edital nº 2/DIR-LS /UFFS/2024.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 02 de setembro de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 5/DIR LS/UFFS/2024

REMANEJAMENTO A PEDIDO - Técnico-Administrativo Em Educação

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, em colaboração com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, publicada no dia 29 de abril de 2024, RESOLUÇÃO Nº 65/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, publicada no dia 11 de julho de 2024, torna pública a abertura de inscrições para formação de banco de dados de servidores técnico-administrativos em educação, interessados em remanejamento, a pedido.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Entende-se por Unidade Organizacional, no âmbito da UFFS, cada um dos campi e a Reitoria.

1.2 Entende-se por Remanejamento toda mudança de lotação e exercício do servidor técnico-administrativo em educação, dentro de um mesmo campus ou entre setores dentro da Reitoria.

1.3 Os processos de Remanejamento acontecem no âmbito de cada Unidade Organizacional, são destinados a servidores técnico-administrativos em educação, e serão geridos pelas Assessorias de Gestão de Pessoas dos campi, e pela PROGESP, na Reitoria, respeitados os requisitos da Resolução citada.

1.4 A seleção regida por este Edital se destina aos servidores técnico-administrativos em educação, pertencentes ao quadro de servidores da UFFS, lotados no Campus Laranjeiras do Sul, inclusive servidores em Estágio Probatório.

1.5 A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

1.6 O remanejamento ocorrerá entre cargos de mesmo Nível de Classificação.

1.6.1 Em casos de, no interesse da Administração, ocorrer remanejamento entre níveis diferentes, estes serão analisados e autorizados pelos Conselho de Campus, nos campi, e pelas Diretorias das áreas envolvidas, na Reitoria.

1.7 O remanejamento do servidor requer a observância das atividades típicas do cargo que ocupa na instituição e da relação destas com as características e a natureza do trabalho para onde se pretende o remanejamento.

1.8 A classificação no edital constituirá um banco de interessados em alterar a unidade de lotação que poderá ser usado conforme surgirem condições para o remanejamento de servidores.

 

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar deste Edital os servidores que:

a) estão em efetivo exercício na UFFS;

b) não estão usufruindo de afastamento para participação em programa de qualificação de programa Stricto Sensu;

 

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma do item 5.

3.2 Caso existam vagas disponíveis no momento para remanejamento, estas estarão relacionadas no item 4 deste edital.

3.3 Os interessados poderão inscrever-se para até dois setores da Unidade Organizacional a que estiverem vinculados, independentemente da existência de vagas, pois este edital servirá também para formar um banco de interessados em alterar o setor de lotação que poderá ser usado conforme surgirem condições para a movimentação de servidores.

3.4 O servidor deverá indicar o nome completo dos setores de interesse, de acordo os setores atualmente existentes na estrutura organizacional, observando-se, para tal, as informações contantes em ESTRUTURA.

3.5 A título de exemplo: Ao navegar no link informado acima, ao clicar no ícone “Local” localiza-se o Campus Laranjeiras do Sul e, em seguida, logo abaixo, aparecem os nomes dos setores. Exemplo: em “CLS Campus Laranjeiras do Sul” - localiza “Coordenação Adjunta de Laboratórios”.

3.5.1 Para participar deste processo seletivo, os interessados deverão preencher o formulário de inscrição disponível no ANEXO I e enviar para o e-mail divulgado no cronograma do item 5 deste edital, dentro do período estabelecido.

3.5.2 A Unidade Organizacional ou, a Assessoria de Gestão de Pessoas não se responsabilizam por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e o envio do formulário de inscrição.

3.5.3 As informações fornecidas nos formulários de inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade do servidor interessado.

3.5. 4 Serão indeferidas as inscrições que:

I - não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas;

II - seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2 deste edital.

III – tenha sido feita fora do prazo estabelecido ou enviada por outros meios que não os divulgados no cronograma do item 5 deste edital.

3.6 Caso o servidor preencha e envie mais de um formulário de inscrição, será considerado apenas o último formulário enviado.

 

4. DO QUADRO DE VAGAS DISPONÍVEIS PARA REMANEJAMENTO

4.1 Não existem vagas disponíveis neste momento.

 

5 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

ETAPA

DATA

LOCAL/MEIO

Inscrições

De 06/09/2024 a 30/09/2024

Enviar ficha de inscrição (Anexo I) para o e-mail agp.ls@uffs.edu.br

Divulgação provisória das Inscrições

A partir de 07/10/2024

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Campus Laranjeiras do Sul> Direção do Campus Laranjeiras do Sul

Recurso à Homologação das Inscrições

Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições.

 

Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ls@uffs.edu.br

Homologação das Inscrições

A partir de 11/10/2024

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Campus Laranjeiras do Sul> Direção do Campus Laranjeiras do Sul

Resultado provisório

A partir de 16/10/2024

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Campus Laranjeiras do Sul> Direção do Campus Laranjeiras do Sul

Recurso ao resultado provisório

Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório.

Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ls@uffs.edu.br

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 22/10/2024

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Campus Laranjeiras do Sul> Direção do Campus Laranjeiras do Sul

 

A critério da administração, em havendo condições, a divulgação da classificação final poderá ser antecipada, respeitados os prazos estabelecidos para recuso ao resultado provisório.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:

6.1.1 Primeira etapa: publicação, no site da UFFS: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/dirls, da lista provisória das inscrições, conforme cronograma constante no item 5 deste edital.

6.1.1.1 Período recursal, quanto ao item 6.1.1, conforme cronograma constante no item 5 deste edital.

6.1.1.2 Em caráter eliminatório: homologação das inscrições, conforme cronograma contante no item 5 deste edital.

6.1.1.3 Não serão homologadas as inscrições de servidores que não cumpram os requisitos para inscrição no edital de remanejamento, elencados no item 2 deste edital, bem como as inscrições intempestivas, preenchidas incorretamente ou encaminhadas de outra maneira que não seja a estabelecida no cronograma do item 5 deste edital.

6.1.2 Segunda etapa: classificação dos candidatos levando-se em conta os seguintes requisitos:

a) maior tempo de lotação na unidade;

b) maior tempo de efetivo exercício na UFFS;

c) maior idade;

6.2 Após a divulgação provisória da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à Direção do Campus que proferiu a decisão, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 5 deste edital.

6.2.1 Não serão aceitos pedidos de recurso em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 5 deste Edital, nem encaminhados de outra maneira que a divulgada no referido cronograma.

6.2.2 Todas as publicações referentes a esta seleção serão de responsabilidade da Direção do Campus, promotora da seleção.

 

7. DA EFETIVAÇÃO DO REMANEJAMENTO E LIBERAÇÃO

7.1 A inscrição no Edital de Remanejamento não garante ao servidor sua movimentação, assim como não estabelece prazo para atendimento da mesma, objetivando apenas identificar os servidores interessados em alterar seu setor de lotação.

7.1.2 Uma vez inscrito, não manifestando desistência da movimentação, o servidor constará no banco de interessados em Remanejamento.

7.1.3 Em havendo condições para efetivação do remanejamento, os servidores imediatamente interessados serão consultados pela Unidade Organizacional, através do e-mail institucional, para confirmação do interesse, no prazo de cinco dias úteis.

7.1.4 Situações de não manifestação ou de desistência incorrerão em contato com servidor imediatamente subsequente da lista, caso haja.

7.1.5 Em havendo manifestação favorável, o servidor deverá instruir processo de Remanejamento, via SIPAC, no prazo de dois dias úteis, conforme orientações que receberá via e-mail institucional e disponíveis no Manual do Servidor.

7.1.6 A liberação do servidor, que constitui efetiva mudança de lotação e exercício, dar-se-á após a finalização do processo de remanejamento tramitado no SIPAC e a publicação de Portaria de Remanejamento.

7.1.7 Até que o remanejamento seja efetivado, que se dará com a publicação de Portaria emitida pela Direção do Campus (ou Reitor, quando na Reitoria), o servidor deverá continuar prestando serviço exclusivamente na sua lotação de origem.

7.1.8 Efetivado o ato de remanejamento, caberá ao servidor:

I - cumprir a jornada de trabalho estabelecida na unidade para a qual foi remanejado, não havendo garantia de manutenção da carga horária e/ou turno de trabalho idêntico ao qual estava vinculado na sua unidade de origem, para o caso dos técnico-administrativos em educação.

II Comprometer-se em conhecer e desempenhar com zelo e dedicação suas atividades na Unidade para a qual se candidatou, bem como às condições relativas ao período de transição e treinamento ao servidor que passará a desempenhar as atividades no setor de origem, conforme acordo registrado no processo de remanejamento, visando a continuidade e bom andamento das atividades, de ambas as unidades: origem e destino.

III Adequar-se ao PGD, e ao teletrabalho, caso houver, conforme normativas legais em vigor, e conforme a natureza das atividades, especificidades e necessidades do setor de destino, independentemente da modalidade em que se encontrava antes da movimentação.

 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza aos servidores remanejados, em decorrência deste processo seletivo.

8.1.2 Efetuado o remanejamento, o servidor deverá respeitar o prazo de 24 (vinte quatro) meses de permanência no novo setor, a partir da data da publicação da portaria, para poder realizar nova movimentação por remanejamento.

8.1.3 Os remanejamentos de ofício, no interesse da administração, poderão ocorrer para ajuste de quadro e atendimento às necessidades institucionais.

8.1.4 É de inteira responsabilidade do candidato a observância aos prazos estabelecidos por este Edital, a veracidade das informações prestadas, bem como o acompanhamento das publicações e de todas as etapas deste Edital.

8.1.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Unidade Organizacional promotora da seleção.

8.1.6 A classificação no Edital de Remanejamento terá validade até a homologação da classificação do próximo Edital.

8.1.7 Durante a validade deste edital, caso houver alterações na estrutura organizacional, impactando mudanças nos setores em que há servidores classificados, estes serão mantidos no banco de dados, porém nos novos setores transformados, sendo consultados, quando houver vaga e condições de abertura do processo de remanejamento, se mantém interesse na movimentação.

Laranjeiras do Sul-PR, 05 de setembro de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 6/DIR LS/UFFS/2024

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 2/DIR-LS /UFFS/2024 - SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PROJETO AÇÃO SABERES INDÍGENAS NA ESCOLA

 

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a divulgação do resultado provisório da seleção de bolsista Técnico-administrativo em Educação, para atuação junto ao Projeto: Ação Saberes Indígenas na Escola.

 

1 DOS RESULTADOS

Candidato

Resultado

Ângelo Sérgio Bueno

Classificado e contemplado

 

2 DOS RECURSOS

2.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios.

2.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail da coordenação do projeto “Ação Saberes Indígenas na Escola”, no endereço eletrônico saberesindigenas@uffs.edu.br devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

2.3 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

2.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela coordenação do projeto “Ação Saberes Indígenas na Escola”.

 

3 DAS PRÓXIMAS ETAPAS

3.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 9 do Edital nº 2/DIR-LS /UFFS/2024.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 06 de setembro de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 7/DIR LS/UFFS/2024

PRORROGAÇÃO DE SUBMISSÃO DE PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO DO EDITAL Nº 3/DIR LS/UFFS/2024 - CHAMADA PÚBLICA 01/2024 - CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS – CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

A Direção do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, torna público o presente edital, de prorrogação de submissão de propostas de apoio econômico para o evento Caminhada UFFS: 15 anos de história, referente ao Edital Nº 3/DIR LS/UFFS/2024.


1. PRORROGAÇÃO DE SUBMISSÃO DE PROPOSTAS CONFORME CALENDÁRIO ABAIXO:

 

1.1 Fica estabelecido o calendário com o seguinte cronograma:

Lançamento da Chamada (www.uffs.edu.br)

28/08/2024

Prazo para Impugnação da Chamada

29/08/2024

Submissão de Propostas

30/08/2024 a 10/09/2024

Publicação do Resultado

11/09/2024 até as 12h

Prazo para Recurso do Resultado da Chamada

11/09/2024 até as 23h59min.

Resultado Final

Até 12/09/2024

Realização do Evento

14/09/2024

 

2 - PROPOSTAS E PRAZO

2.1 Fica de forma única e exclusiva o contato para apoio, o e-mail coord.adm.ls@uffs.edu.br e membros da comissão do evento, com a finalidade de organização das propostas, para que prevaleça a ordem dos contatos e a relevância das Cotas para os Eventos, conforme as regras gerais.

2.2 Serão aceitas propostas e apoio até o dia 10 de setembro de 2024 às 23h59min, horário de Brasília.

2.3 Após o fechamento do acordo o proponente deverá fornecer a logomarca da empresa em um prazo máximo de 1 dia em alta qualidade de definição.


3 - DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 A Direção do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.

3.2 Demais itens se mantém de acordo com o Edital Nº 3/DIR LS/UFFS/2024.

Laranjeiras do Sul-PR, 06 de setembro de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 8/DIR LS/UFFS/2024

Designar os membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Laranjeiras do Sul.

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando a Resolução Nº 27 /CONSUNI/CGAE/UFFS/2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Laranjeiras do Sul.

I. Representantes do Segmento docente:

Titular: Marisela Garcia Hernandez, SIAPE 1620504

Suplente: Fábio Pontarolo, SIAPE 2176836

 

II. Representantes do Segmento técnico-administrativo:

Titular: Célio Roberto Zukovski, SIAPE 3372069

Suplente: Everton Vieira Martins, SIAPE, 2139997

 

III. Representantes do Segmento discente:

Titular: Davi Almeida Liandro, matrícula 2112310009

Suplente: Carolina Mota Resende, matrícula 2212703042

Titular: Carlos Henrique Coelho dos Reis, matrícula 2212713009

Suplente: Andrei Fagundes Xavier, matrícula 2312713006

 

Art. 2º O mandato dos membros da comissão será de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única recondução.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 12/GDIR LS/UFFS/2019, de 14 de agosto de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 05 de setembro de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

GR

CONVOCAÇÃO DE ESTUDANTE BOLSISTA PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES RELATIVAS À SEXTA EDIÇÃO DOS JUFFS
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estudante a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 473/GR/UFFS/2024, para entrega de documentação e assinatura de Termo de Compromisso de Bolsista.
 
1 DA BOLSA ESPORTE
NOME
CAMPUS
Ari Thum Reinke
Cerro Largo
 
2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
2.1  O convocado deverá manifestar interesse em assumir a bolsa, enviando para o e-mail juffs@uffs.edu.br, até o dia 05/09/2024, documento de identificação com foto e CPF e dados bancários para recebimento da bolsa.
2.2  Após envio da documentação, o convocado será orientado por e-mail a respeito da assinatura do Termo de Compromisso.
2.3  Em caso de não encaminhar a manifestação de interesse e os documentos até o dia 05/09/2024, o convocado perderá o direito à bolsa, sendo realizada a convocação do próximo candidato classificado, conforme EDITAL Nº 473/GR/UFFS/2024.
2.4  Demais informações podem ser obtidas no e-mail juffs@uffs.edu.br.
 
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 552/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2024.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação Ampla Concorrência:
1.1.1  Vaga período matutino:
Nomes
Classificação
Yasmin Pequini
Eduarda Jaqueline Lemes
Thayane Vitoria Wilmsen Eberhardt
Kathleen Sabrine da Costa Hildebrando
João Carlos da Silva
João Vitor da Silva Tocchini
Katharine Margaritha Satiro Braz
Desclassificado*
Candidato desclassificado conforme Art. 1.3.7 do EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2024.
1.1.2  Vaga período noturno:
Nomes
Classificação
Amanda Frigo Berlatto
Juliana Lazarin Henrique
Valéria Silvestri
Maria Eduarda Hauch Pinto Tristoni
Patrícia Reis Lunardelli
Karen Orrigo Vieira
Juliane Aline Kurtz
Shirley Carolina Santos Costa
Guilherme Henrique Provenci
Bruno de Oliveira Alves
10º
Dandara da Silva Aguida
11º
Geise Fatima de Oliveira Dafré
12º
Ana Clara Avelino
13º
Dariele Fatima Kozikoski
14º
Ana Julia Borges Hall
Desclassificado*
Ana Cecília Figueiredo dos Santos
Desclassificado*
Candidatos desclassificados conforme Art. 1.3.7 do EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2024.
1.2  Classificação Pessoa Preta Ou Parda:
Nomes
Classificação
João Vitor da Silva Tocchini
 
Conforme o EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2024, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para protocolar na Assessoria de Biblioteca a entrega de recurso por escrito.
 
A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 20 de setembro de 2024 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 553/GR/UFFS/2024

SEGUNDO EDITAL COMPLEMENTAR DE RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2024
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Segundo Edital Complementar ao EDITAL Nº 405/GR/UFFS/2024, de Resultado Final do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2024, de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação da UFFS.
 
1 DA DISTRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR DE BOLSAS
1.1  Considerando a não indicação de bolsista PIBIC-AF referente ao subprojeto registrado no sistema Prisma sob o número PES-2024-0347, contemplado no EDITAL Nº 500/GR/UFFS/2024, realizou-se nova distribuição conforme critérios do EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2024.
1.1.1  Da distribuição das cotas de bolsa no “Grupo 1”:
a)  Campus Erechim:
Nome do
Pesquisador
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do
Conhecimento
Subprojeto contemplado com bolsa
Denise Cargnelutti
PES-2024-0363
Efeito da aplicação dos microrganismos eficientes em Baccharis articulata (Lam.) Pers. crescendo na presença de cádmio: mecanismos bioquímicos
Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC UFFS (contemplada pelo EDITAL Nº 500/GR/UFFS/2024) 1 bolsa PIBIC-AF (a ser indicada neste edital)
PES-2024-0364
Efeito da aplicação dos microrganismos eficientes em Baccharis articulata (Lam.) Pers. crescendo na presença de cádmio: mecanismos fisiológicos
1.2  O pesquisador contemplado com bolsa PIBIC-AF neste Edital deve seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, no EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2024 e as orientações do presente Edital.
1.3  O pesquisador que foi contemplado com cota de bolsa CNPq tem prazo até 03 de Setembro de 2024 para indicação de bolsista e deve seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, no EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2024 e as orientações deste Edital.
1.4  Para os subprojetos do pesquisador submetidos na mesma Grande Área, o coordenador do subprojeto deve escolher uma das propostas de subprojetos com registro no sistema prisma informado no item 1.1.1 e seguir os passos abaixo:
1.5  I - Na aba “meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e anexar documento comprobatório de conta corrente individual do Banco do Brasil, contendo o número da conta corrente e agência, na qual os recursos serão depositados.
1.7  Não são aceitas contas poupança, de terceiros ou contas conjuntas.
1.8  O coordenador do subprojeto deve inserir, no campo observações da aba Participantes do sistema Prisma, a agência de fomento (CNPq), os dados bancários (banco, agência e conta-corrente).
1.9  É obrigatório que os bolsistas tenham seus currículos Lattes com status “enviado” na Plataforma Lattes.
1.10  O CNPq não realiza pagamento retroativo de bolsa, exceto quando for identificado algum problema de responsabilidade da agência.
1.11  Depois da indicação pela Diretoria de Pesquisa, os bolsistas recebem diretamente da Plataforma Carlos Chagas o link para a assinatura digital do Termo de Aceite que deverá ser assinado impreterivelmente até o dia 14 de setembro de 2024.
1.12  O Termo de Aceite será encaminhado ao e-mail cadastrado no currículo Lattes. Todos os e-mails deverão ter a opção “spam” desativada, e para os casos do domínio “hotmail” o endereço deverá ser alterado para outra conta de e-mail. Para alterar o cadastro do currículo Lattes, deve-se acessar a aba Cadastro>Dados gerais>Endereço>Eletrônico>alterar o e-mail para contato, salvar e, ao final, enviar o currículo.
1.13  A CAPPG de cada Campus deve encaminhar até 04 de Setembro 2024 a Lista de Indicação de Bolsista PIBIC 2024 ao e-mail dpe.ditec@uffs.edu.br.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Em caso de restrição orçamentária, os valores disponibilizados para este Edital podem ser alterados, assim como as bolsas podem ser canceladas ou suspensas a qualquer momento.
2.2  Os pesquisadores contemplados neste Edital devem participar como avaliadores das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.
2.3  Os pesquisadores devem observar demais disposições constantes nos Editais Nº 153/GR/UFFS/2024 e Nº 500/GR/UFFS/2024.
2.4  Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 554/GR/UFFS/2024

SEGUNDO EDITAL COMPLEMENTAR DE RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2024
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Segundo Edital Complementar ao EDITAL Nº 404/GR/UFFS/2024, de Resultado Final do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2024, de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação da UFFS.
 
1 DA DISTRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR DE BOLSAS
1.1  Considerando a não indicação de bolsista PIBIC-EM referente ao subprojeto registrado no sistema Prisma sob o número PES-2024-0467, contemplado no EDITAL Nº 505/GR/UFFS/2024, realizou-se nova distribuição conforme critérios do EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2024.
1.1.1  Da distribuição das cotas de bolsa no “Grupo 1”:
a)  Campus Erechim:
Nome do
Pesquisador
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do
Conhecimento
Subprojeto contemplado com bolsa
Marcela Alvares Maciel
PES-2024-0406
Partituras do tempo: paisagens sonoras da colônia Quatro Irmãos nas representações literárias de Moacyr Scliar
Ciências Sociais Aplicadas
2 bolsas PIBIC-EM CNPq (contempladas pelo EDITAL Nº 505/GR/UFFS/2024) 1 bolsa PIBIC-EM (a ser indicada neste edital)
PES-2024-0270
Partituras do tempo: tombamento poético de paisagens sonoras literárias da cidade de Erechim
1.2  O pesquisador contemplado com bolsa PIBIC-AF neste Edital deve seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, no EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2024 e as orientações do presente Edital.
1.3  O pesquisador que teve seu subprojeto contemplado com bolsa CNPq tem prazo até 03 de setembro de 2024 para indicação de bolsista e deverá seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2024 e as orientações deste Edital.
1.4  Para realizar a indicação do bolsista, o coordenador do subprojeto deverá acessar o sistema Prisma, na aba “meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante (participante externo) nos campos solicitados e anexar a documentação listada abaixo:
c)  cópia de matrícula ativa do estudante;
d)  cópia do CPF/RG (ambos os lados dos documentos);
e)  documento comprobatório de conta corrente individual do Banco do Brasil, informando o número da conta-corrente e agência, na qual os recursos serão depositados.
1.5  Não serão aceitas contas poupança, de terceiros, ou contas conjuntas;
1.6  O coordenador do subprojeto deverá inserir no campo observações do sistema Prisma os dados bancários (banco, agência e conta-corrente).
1.7  É obrigatório que os bolsistas tenham seus currículos Lattes com status “enviado” na Plataforma Lattes.
1.8  O CNPq não realiza pagamento retroativo de bolsa, exceto quando for identificado algum problema de responsabilidade do CNPq.
1.9  Depois da indicação pela Diretoria de Pesquisa, os bolsistas receberão diretamente da Plataforma Carlos Chagas o link para a assinatura digital do Termo de Aceite que deverá ser assinado impreterivelmente até o dia 14 de setembro de 2024.
1.10  O Termo de Aceite será encaminhado ao e-mail cadastrado no currículo Lattes. Todos os e-mails deverão ter a opção “spam” desativada, e para os casos do domínio “hotmail” o endereço deverá ser alterado para outra conta de e-mail. Para alterar o cadastro do currículo Lattes, deve-se acessar a aba Cadastro>Dados gerais>Endereço>Eletrônico>alterar o e-mail para contato, salvar e, ao final, enviar o currículo.
1.11  A CAPPG do Campus deverá encaminhar até 04 de setembro de 2024 a Planilha de Indicação de Bolsistas ao e-mail dpe.ditec@uffs.edu.br.
1.12  Antes do encaminhamento das planilhas de bolsistas é de responsabilidade da CAPPG de cada Campus validar a participação dos bolsistas no sistema Prisma a fim de verificar quaisquer inconsistências.
1.13  O não atendimento dos prazos estipulados impedirá a indicação do bolsista na Plataforma Carlos Chagas no primeiro mês de vigência.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Em caso de restrição orçamentária, os valores disponibilizados para este Edital podem ser alterados, assim como as bolsas podem ser canceladas ou suspensas a qualquer momento.
2.2  Os pesquisadores contemplados neste Edital devem participar como avaliadores das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.
2.3  Os pesquisadores devem observar demais disposições constantes nos Editais Nº 152/GR/UFFS/2024 e Nº 505/GR/UFFS/2024.
2.4  Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 555/GR/UFFS/2024

CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes permanentes da UFFS para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos (PPGEL-UFFS), do Campus Chapecó.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Recredenciar docentes do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos, campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
1.2  O recredenciamento terá validade de 4 anos, ou até o término do período quadrienal de avaliação da CAPES.
 
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1  As inscrições devem ser realizadas de 03 de setembro de 2024 a 30 de setembro de 2024, via e-mail posg.estudoslinguisticos@uffs.edu.br, endereçado à comissão de recredenciamento, com a documentação exigida neste Edital, em pdf único na ordem de apresentação das informações.
 
3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA DE RECREDENCIAMENTO AO QUADRO DE PROFESSORES PERMANENTES
3.1  O candidato, mediante a entrega dos documentos, que constituem o dossiê docente, descritos em 3.2., deve indicar uma das linhas de pesquisa do PPGEL-UFFS:
I -  Práticas Discursivas e Subjetividades ou
II -  Diversidade e Mudança Linguística ou
III -  Língua e cognição: representação e processamento da linguagem
3.2  Documentos que integram o dossiê docente:
I -  Formulário de inscrição preenchido (Anexo I);
II -  Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão;
III -  Projeto de pesquisa vinculado à(s) linha(s) de pesquisa escolhida(s) pelo candidato, cadastrado na plataforma prisma. (Modelo disponível no Anexo II);
IV -  Texto de apresentação, especificando as seguintes atividades:
a)  aquelas realizadas junto ao PPGEL, nos últimos 4 anos, incluindo as orientações concluídas, as em andamento, as supervisões de pós-doutoramento, os seminários e ou reuniões de pesquisa organizados de forma extracurricular pelo seu grupo de pesquisa;
b)  indicação da produção científica, considerando o período de 2020 a 2024, compatível com os indicadores da Área;
c)  produção técnica - Para avaliação da produção técnica serão considerados os itens a seguir: desenvolvimento de organização de coletâneas e de dossiês temáticos, material didático e instrucional; atividade de capacitação no ensino em cursos de curta duração; organização de evento; participação em veículo de comunicação; prefácio/posfácio configurados como apresentação de obras); assessoria e consultoria; curadoria de mostras e exposições com aderência à área; relatório técnico conclusivo; elaboração de conteúdo para mídias digitais voltados à divulgação científica ou a fins didáticos, criação de softwares e aplicativos;
d)  descrição da relação dos trabalhos dos orientandos com pesquisa do orientador e com a linha de pesquisa;
e)  indicação de parcerias nacionais e/ou internacionais (descrevendo as atividades até o momento realizadas);
f)  indicação de envolvimento com grupos de pesquisa e /ou projetos de pesquisa internos e externos à instituição;
g)  indicação de coordenação de projetos (recomenda-se também a participação de projetos em parceria);
h)  participação em comissões do programa;
i)  projetos com a educação básica, quando houver;
j)  Plano de trabalho resumido para o período de março de 2025 a março de 2029, alinhado à área de concentração e à linha de pesquisa à qual está vinculado no Programa, a ser desenvolvido no PPGEL, indicando as disciplinas a serem ministradas (lista no site www.uffs.edu.br/ppgel). Incluir a indicação das publicações futuras e em andamento (artigos aceitos ou encaminhados com comprovantes).
 
4 DOS CRITÉRIOS PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PPGEL
4.1  A avaliação dos pedidos de recredenciamento docente com perfil de relevância científico-acadêmico na área de concentração e linhas de pesquisa do PPGEL-UFFS levará em consideração os seguintes critérios:
4.1.1  Pertencer ao quadro permanente de pessoal docente credenciado ao PPGEL;
4.1.2  Possuir título de doutor na área de Linguística ou em áreas afim;
4.1.3  Produção, no último quadriênio de atividade no Programa, de, no mínimo, 4 (quatro) produtos na produção intelectual qualificada e 4 (quatro) na produção técnica relevante, conforme os parâmetros da CAPES para a avaliação dos Programas de Pós-Graduação na área de Linguística;
4.1.4  Atuação no ensino de graduação e de pós-graduação no último quadriênio de atividade no Programa;
4.1.5  Participação em grupo de pesquisa do CNPq vinculado ao PPGEL;
4.1.6  No mínimo, 2 (duas) orientações concluídas ou em andamento, no último quadriênio de atividade no PPGEL.
4.1.7  Participar, ao menos, de 1 comissão de trabalho do PPGEL, no período do quadriênio.
 
5 DA ANÁLISE
5.1  A análise do dossiê será realizada por uma comissão com membros externos ao PPGEL, composta por:
I -  um membro externo à UFFS, com reconhecida produção na área de Linguística, vinculado a PPG na área, com nota igual ou superior ao PPGEL;
II -  um membro interno da UFFS e externo ao PPGEL.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  As etapas do Processo de Recredenciamento de docentes no PPGEL-UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
03 de setembro de 2024 a 30 de setembro de 2024
Resultado provisório das inscrições
03 de outubro de 2024
Prazo para recursos
04 de outubro de 2024
Homologação final das inscrições
08 de outubro de 2024
Análise pela Comissão de Consultores Externos
A partir de 09 de outubro de 2024
Resultado provisório do recredenciamento
31 de outubro de 2024
Prazo para recursos
01 de novembro de 2024
Homologação dos docentes recredenciados
A partir de 04 de novembro de 2024
6.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgel), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso ao resultado do processo de recredenciamento, em até 24 horas após a publicação do resultado no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail posg.estudoslinguisticos@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  Após a apreciação do recurso pela Comissão de Recredenciamento, será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão de Recredenciamento do PPGEL-UFFS.
8.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 556/GR/UFFS/2024

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 523/GR/UFFS/2024, torna público a divulgação provisória das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários dos seguintes cursos da UFFS Campus Chapecó: Administração ou Letras e Ciência da Computação, para atuação na Assessoria de Comunicação; Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - Setor de T.I, respectivamente.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Vaga
Felipe Soldatelli Motta
Ciência da Computação
Deferida
Setor de T.I
Joao Luis Almeida Santos
Ciência da Computação
Deferida
Setor de T.I
Judah Milhomem Alencar Barros
Ciência da Computação
Deferida
Setor de T.I
Kevin Cadena De Assuncao
Ciência da Computação
Deferida
Setor de T.I
Luan Alecxander Krzyzaniak
Ciência da Computação
Deferida
Setor de T.I
Lucas Kauã Dos Santos Belini
Ciência da Computação
Deferida
Setor de T.I
Luiz Gustavo Da Silva Izycki
Ciência da Computação
Deferida
Setor de T.I
Robert Biasoli Drey
Ciência da Computação
Deferida
Setor de T.I
Wendell Luis Neris
Ciência da Computação
Deferida
Setor de T.I
Wilsony Louis
Ciência da Computação
Deferida
Setor de T.I
‍Gustavo Costella Barbosa
Ciência da Computação
Indeferida*
Setor de T.I
-
Administração ou Letras
Não houve inscritos
-
Documentação incompleta. Contatado por e-mail, sem resposta.
 
2 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4.1, do EDITAL Nº 523/GR/UFFS/2024: Não houve inscritos para essa modalidade.
2.2  Item 4.2, do EDITAL Nº 523/GR/UFFS/2024
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Wilsony Louis
Ciência da Computação
Deferida
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br, até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições.
3.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada a partir do dia 04 de setembro de 2024 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 557/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM 2025 DO CAMPUS PASSO FUNDO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Residência Médica da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Passo Fundo (COREME/UFFS-RS) e os cenários de prática conveniados: Hospital de Clínicas de Carazinho, Hospital de Clínicas de Passo Fundo, Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto e Hospital São Vicente de Paulo de Passo Fundo, tornam público o edital de processo seletivo para ingresso nos programas de residência médica em 2025, nos seguintes termos.
 
1 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA POR CAMPO DE PRÁTICA E VAGAS
1.1  O candidato poderá se inscrever em apenas 01(um) Programa de Residência Médica e em 01(um) cenário de prática da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo.
1.1.1  É vedado ao residente, a mudança de Programa de Residência Médica e de cenário de prática após a realização da matrícula em um dos Programas de Residência ofertados por este Edital.
1.2  Hospital de Clínicas de Carazinho
Programa
Pré-Requisito
Duração
Nº de Vagas disponibilizadas
Valor da taxa de inscrição da Instituição
Clínica Médica
-
02 anos
03
R$ 385,00
1.3  Hospital De Clínicas De Passo Fundo
Programa
Pré-Requisito
Duração
Trancamento militar - Vagas
Nº de Vagas disponibilizadas
Valor da taxa de inscrição da Instituição
Alergia e Imunologia Pediátrica
Pediatria
02 anos
-
02
R$ 385,00
Anestesiologia
-
03 anos
-
01
R$ 385,00
Cardiologia
Clínica Médica
02 anos
-
04
R$ 385,00
Cirurgia da Mão
Cirurgia Plástica ou Ortopedia e Traumatologia
02 anos
-
01
R$ 385,00
Cirurgia Geral
-
03 anos
01
04
R$ 385,00
Cirurgia Vascular
Cirurgia Geral ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica
02 anos
-
02
R$ 385,00
Clínica Médica
-
02 anos
01
10
R$ 385,00
Gastroenterologia
Clínica Médica
02 anos
-
01
R$ 385,00
Ginecologia e Obstetrícia
-
03 anos
-
05
R$ 385,00
Mastologia
Cirurgia Geral ou Ginecologia e Obstetrícia ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica
02 anos
-
01
R$ 385,00
Neonatologia
Pediatria
02 anos
-
01
R$ 385,00
Neurocirurgia
-
05 anos
-
01
R$ 385,00
Neurologia
-
03 anos
-
02
R$ 385,00
Oncologia Clínica
Clínica Médica
03 anos
-
02
R$ 385,00
Ortopedia e Traumatologia
-
03 anos
-
04
R$ 385,00
Pediatria
-
03 anos
-
05
R$ 385,00
Psiquiatria
-
03 anos
-
02
R$ 385,00
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
-
03 anos
-
02
R$ 385,00
1.4  Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto
Programa
Pré-Requisito
Duração
Nº de Vagas disponibilizadas
Valor da taxa de inscrição da Instituição
Oftalmologia
-
03 anos
03
R$ 385,00
1.5  Hospital São Vicente de Paulo
Programa
Pré-Requisito
Duração
Trancamento militar - Vagas
Nº de Vagas disponibilizadas
Valor da taxa de inscrição da Instituição
Anestesiologia
-
03 anos
-
01
R$ 385,00
Cirurgia da Mão
Cirurgia Plástica ou Ortopedia e Traumatologia
02 anos
-
01
R$ 385,00
Cirurgia Geral
-
03 anos
-
05
R$ 385,00
Cirurgia Vascular
Cirurgia Geral ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica
02 anos
-
02
R$ 385,00
Clínica Médica
-
02 anos
03
05
R$ 385,00
Dermatologia
-
03 anos
-
02
R$ 385,00
Gastroenterologia
Clínica Médica
02 anos
-
03
R$ 385,00
Geriatria
Clínica Médica
02 anos
-
02
R$ 385,00
Ginecologia e Obstetrícia
-
03 anos
-
04
R$ 385,00
Medicina Intensiva
-
03 anos
-
02
R$ 385,00
Medicina Intensiva Pediátrica
Medicina Intensiva ou Pediatria
02 anos
-
01
R$ 385,00
Neurologia
-
03 anos
-
02
R$ 385,00
Oftalmologia
-
03 anos
01
01
R$ 385,00
Oncologia Clínica
Clínica Médica
03 anos
-
01
R$ 385,00
Oncologia Pediátrica
Hematologia e Hemoterapia ou Oncologia Clínica ou Pediatria
02 anos
-
01
R$ 385,00
Ortopedia e Traumatologia
-
03 anos
-
06
R$ 385,00
Otorrinolaringologia
-
03 anos
-
02
R$ 385,00
Pediatria
-
03 anos
-
06
R$ 385,00
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
-
03 anos
-
04
R$ 385,00
1.6  Universidade Federal Da Fronteira Sul - UFFS
Programa
Pré-Requisito
Duração
Nº de Vagas disponibilizadas
Valor da taxa de inscrição da Instituição
Ecocardiografia (Local de atuação: Hospital São Vicente de Paulo e Hospital de Clínicas de Passo Fundo)
Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica
02 anos
02
R$ 385,00
 
2 DA DIVULGAÇÃO
2.1  A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações complementares referentes a datas, horários e locais de realização de etapas do Processo Seletivo, dar-se-ão exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico <https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor>.
2.2  As publicações ocorrerão até as 20 horas do dia previsto.
2.3  Anexos, informativos e avisos podem ser encontrados no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2025>.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições que dispõe o Edital da AMRIGS 2024, bem como este Edital.
3.2  As inscrições deverão ser realizadas em conformidade ao que dispõem o Edital da AMRIGS 2024, disponível em: <https://www.amrigs.org.br/prova/>.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será composto de uma única etapa, totalizando 100% da nota.
4.2  A nota será constituída pela PROVA AMB/AMRIGS 2024. A data, local, horário e demais informações sobre a aplicação da prova são encontrados no Edital da PROVA AMB/AMRIGS 2024, disponível em: <https://www.amrigs.org.br/prova/>.
4.3  Todos os candidatos que alcançarem nota igual ou superior a 50,00 serão classificados, a classificação se dará pela ordem decrescente da pontuação obtida;
4.4  O Edital da Homologação da Classificação Final, após aplicados os critérios de desempate, será publicado em data conforme o cronograma (item 10).
4.5  No caso de empate dos candidatos classificados na PROVA AMB/AMRIGS 2024, os critérios de desempate serão realizados na seguinte ordem:
I -  Idade;
II -  Sorteio Público;
4.5.1  Em caso de necessidade de realização de sorteio público, será feita publicação de Edital próprio, contendo data e horário da realização do mesmo.
4.6  Eventuais aditamentos, alterações, complementações, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame passarão a fazer parte do instrumento convocatório acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
 
5 DA PONTUAÇÃO ADICIONAL
5.1  Será computado pontuação adicional de 10% a nota final dos participantes do Programa “Mais Médicos” ou de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade (PRMGFC), conforme §2º do Art. 22 da LEI Nº 12.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.
5.1.1  Para solicitar pontuação adicional, o candidato deverá seguir o que preconiza o Edital da PROVA AMB/AMRIGS 2024, disponível em: <https://www.amrigs.org.br/prova/>.
5.1.2  A análise da pontuação adicional será conduzida por Comissão da PROVA AMB/AMRIGS 2024.
5.1.3  A pontuação será aplicada na nota obtida da Prova Teórico-Objetiva, após a classificação, modificando a colocação.
 
6 DA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
6.1  Em data conforme o cronograma (item 10) será publicado, o Edital da Primeira Chamada para entrega de documentos para os candidatos aprovados dentro do número de vagas e candidatos com reserva militar.
6.2  O candidato convocado no Edital da Primeira Chamada deverá, no período indicado no Edital de Convocação , enviar cópia digitalizada dos documentos elencados no item 6.4 pelo link que será disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2025>.
6.3  O candidato que não enviar a documentação conforme item 6.2 será eliminado do Processo Seletivo.
6.4  Documentação necessária:
6.4.1 ANEXO I - Ficha cadastral, preenchida com foto recente e devidamente assinada (disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2025>.
6.4.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
6.4.3  Documento de Identidade (RG);
6.4.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
6.4.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
6.4.6  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
6.4.7  Comprovação da situação militar (para os homens);
6.4.8  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
6.4.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
6.4.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
6.4.11  Histórico Escolar da Graduação;
6.4.12  Registro num Conselho Regional de Medicina;
6.4.12.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2025.
6.4.13  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
6.4.14  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome e/ou CPF do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
6.4.14.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo " conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
6.4.14.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar um anexo com o comprovante dos dados da conta salário (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira), em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
6.5  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 6.4.1, item 6.4.2, Registro Nacional Migratório, item 6.4.4, item 6.4.6, item 6.4.8, item 6.4.9, item 6.4.10, item 6.4.11, item 6.4.12, item 6.4.13, item 6.4.14.
6.6  Documentação necessária para candidatos que retornam do serviço militar: item 6.4.1, item 6.4.4, item 6.4.5, item 6.4.7 e item 6.4.8.
 
7 DA FORMAÇÃO DE LISTA DE ESPERA E RESERVA DE VAGA
7.1  O candidato não convocado na Primeira Chamada e interessado em permanecer na Lista de Espera da Residência Médica da UFFS Campus Passo Fundo, deverá realizar sua manifestação de interesse no link que será disponibilizado no endereço: < https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2025> no período conforme o cronograma (item 10), com envio de cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a) ANEXO II - Termo de Interesse devidamente preenchido e assinado (com firma reconhecida em cartório ou pelo GOV.BR) - Disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2025>
b)  Documento de Identidade (RG);
7.2  O candidato que não realizar a manifestação de interesse conforme item 7.1 será eliminado do Processo Seletivo.
7.3  O procedimento para solicitar recurso contra a lista de espera será divulgado em data conforme o cronograma (item 10) no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2025>.
7.4  Em data conforme o cronograma (item 10) iniciar-se-á a publicação de Editais de convocação para o preenchimento das vagas remanescentes da Primeira Chamada em ordem decrescente de classificação para os candidatos que cumpriram o item 7.1.
7.5  O candidato convocado conforme item 7.4 deverá enviar cópia digitalizada dos documentos constantes no item 6.4 conforme datas especificadas nos Editais de convocação.
7.6  O candidato que enviar a documentação conforme item 7.5, terá sua vaga reservada.
7.7  O candidato que não enviar a documentação conforme item 7.5 será eliminado do Processo Seletivo.
7.8  O candidato em Lista de Espera poderá solicitar a desistência definitiva da vaga a qualquer momento antes de ser convocado a entregar os documentos. Para tanto deverá enviar ANEXO III - Termo de Desistência devidamente assinado (com firma reconhecida em cartório ou pelo GOV.BR) no link que será disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2025>.
 
8 DA MATRÍCULA E DA ASSINATURA DO CONTRATO PADRÃO DE MATRÍCULA
8.1  O candidato com a vaga reservada deverá comparecer presencialmente na UFFS no período conforme o cronograma (item 10) das 08h às 11h40 e das 13h20 às 16h40 no Bloco A, Sala 014, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200, para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
8.1.1  O comparecimento presencial na UFFS está atrelado ao agendamento de dia e horário. Os procedimentos de agendamento serão comunicados oportunamente, via e-mail, aos candidatos com vaga reservada.
8.2  Em caso de representação por procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica 2025, ter firma reconhecida em cartório e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador.
8.3  Cópia simples em 1 (uma) via e originais dos documentos referidos no item 6.4 deverão ser apresentados no ato na matrícula.
8.4  O candidato com vaga reservada na UFFS poderá solicitar a desistência definitiva da vaga a qualquer momento antes da efetivação da matrícula. Para tanto deverá enviar ANEXO III - Termo de Desistência devidamente assinado (com firma reconhecida em cartório ou pelo GOV.BR) no link que será disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2025>
8.5  O candidato com vaga reservada que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato será eliminado do Processo Seletivo.
8.6  O candidato matriculado na UFFS, poderá remanejar-se para programa de outra instituição em que tenha sido aprovado em processo seletivo até o dia 15 de março;
8.7  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica da UFFS, para ingressar em outra instituição, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer presencialmente na UFFS, Bloco A (Sala 014) para formalizar a desistência e assinar o Distrato do Contrato.
8.8  O ingresso dos candidatos aprovados no processo seletivo poderá ocorrer até o dia 31 de março;
8.9  Após o dia 15 de março serão convocados apenas os candidatos que ainda não estiverem cadastrados junto ao SisCNRM (Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica) por outra instituição.
 
9 DO USO DA LISTA DE ESPERA POR OUTRO CENÁRIO DE PRÁTICA
9.1  Após o dia 15 de março, e se esgotadas as possibilidades de convocação em determinado Programa de Residência de um cenário de prática e havendo lista de espera em Programa de Residência idêntico em outro cenário de prática, a Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo, fará chamada pública dos candidatos em lista de espera deste para completar as vagas daquele.
9.2  Será obedecido ao item 8.9 deste Edital para a convocação desses candidatos.
9.3  Será realizada chamada oral, por ordem de classificação, dos candidatos convocados por campo de prática e programa de residência médica, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme Edital próprio para o item 9.
9.4  O candidato chamado e presente à sessão realizará imediatamente a matrícula e assinatura do contrato padrão e deverá entregar todos os documentos descritos no item 6.4.
9.5  O candidato presente à sessão que não for chamado para realizar matrícula, deverá optar se permanece na lista de espera do campo de prática de origem ou irá compor a lista de espera do novo cenário de prática.
9.6  O ingresso de candidatos por meio do uso da lista de espera de outro cenário de prática poderá ocorrer até o dia 31 de março.
 
10 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
DATA
EVENTO
Conforme Edital da AMRIGS
Período de Inscrições
Conforme Edital da AMRIGS
Solicitar pontuação adicional
Conforme Edital da AMRIGS
Aplicação da Prova AMRIGS
A partir de 06/01/2025
Edital da Homologação da Classificação, com critério de desempate, por campo de prática no site da UFFS
A partir de 06/01/2025
Edital de Primeira Chamada
08/01/2025 a 10/01/2025
Envio da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Primeira Chamada e candidatos com reserva militar
De 08/01/2025 até às 12h de 16/01/2025
Formação da Lista de Espera
16/01/2025 (após às 20h)
Divulgação dos candidatos em Lista de Espera
17/01/2025
Recursos contra a divulgação dos candidatos em Lista de Espera
A partir de 20/01/2025
Início da publicação dos Editais para reserva das vagas remanescentes da Primeira Chamada
19, 20 e 21/02/2025
Matrícula e assinatura do Contrato Padrão de Matrícula
03/03/2025 (segunda-feira)*
Início das atividades do Programa de Residência Médica nos cenários de Prática
05/03/2025 (quarta-feira)
Recepção Oficial da UFFS para os ingressantes 2025
Essa data de início das atividades deve-se, exclusivamente, ao fato do dia 1º de março ser dia não útil.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O Edital contém todas as informações necessárias para o processo seletivo. Para informações complementares, colocamos à disposição o e-mail: <coreme@uffs.edu.br>.
11.2  O valor bruto da Bolsa de Residência é R$ 4.106,09. Há um desconto de 11% como contribuinte individual do INSS.
11.3  Durante o período da Residência, conforme cronograma de cada cenário, deverá ser desenvolvido um projeto de pesquisa e apresentados os resultados do mesmo junto a UFFS, Campus Passo Fundo.
11.4  O início das atividades de Residência Médica será no dia 03 de março de 2025.
11.5  O residente efetivamente matriculado no programa de Residência Médica que deixar de se apresentar ou de justificar sua ausência, por escrito, em até 24 horas do início do programa (item 11.4) será considerado desistente, ficando a Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo, autorizada a convocar, no dia seguinte, outro candidato aprovado, em ordem decrescente de classificação.
11.6  A qualquer tempo, se constatada a presença de práticas ilícitas por parte de candidato, este será imediatamente eliminado do Processo Seletivo.
11.7  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 558/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, com ingresso em 2025.1.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, em regime de tempo integral, regulamentada pela LEI Nº 6.932, DE 7 DE JULHO DE 1981, e pelas Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
1.1.1  É vedado ao médico residente repetir programas de Residência Médica, em especialidades que já tenha anteriormente concluído, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação.
1.1.2  É igualmente vedado, a menos que se trate de pré-requisito estabelecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ao médico residente realizar programa de Residência Médica, em mais de 2 (duas) especialidades diferentes, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação.
1.2  O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade e supervisão da Comissão de Residências Médicas da UFFS - Campus Chapecó. O candidato poderá se inscrever em apenas 01(um) Programa de Residência Médica.
1.3  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se encontram estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e, acerca dos quais, não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.4  Informações a respeito do processo seletivo, resultados e avisos relacionados serão publicados exclusivamente no site da UFFS (www.uffs.edu.br), com acesso, em ordem, pelos seguintes campos: "Chapecó" => "Cursos" => "Residências Médicas" => "Ingresso", conforme o cronograma do processo seletivo.
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Etapas
 Data e horário
Período de Inscrições e cadastramento do currículo
Conforme edital da ACM
Data da Prova escrita objetiva
Conforme edital da ACM
Último dia para atualização do currículo eletrônico para avaliação das instituições
Conforme edital da ACM
Divulgação da Classificação Provisória
A partir de 16/12/2024
Resultado Final e Convocação dos Candidatos em Primeira Chamada
A partir de 18/12/2024
Envio da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Primeira Chamada
20/12/2024
Convocação dos Candidatos em Segunda Chamada Chamada
A partir de 05/02/2025
Envio da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Segunda Chamada
07/02/2025
Convocação dos Candidatos em Terceira Chamada Chamada
A partir de 10/02/2025
Envio da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Terceira Chamada
12/02/2025
Matrícula presencial e assinatura do contrato dos convocados nas três primeiras chamadas
14/02/2025
Convocação para a chamada pública
A partir de 17/02/2025
Chamada pública (edital específico com cronograma das especialidades)
19 e 20/02/2025
1.5.1  É necessário aos candidatos acompanharem o cronograma detalhado da ACM, em <http://www.acm.org.br/> e AMRGIS https://www.amrigs.org.br/exame>, inclusive em virtude de eventuais alterações de cronograma que possam ser feitas por parte da instituição executora do certame.
 
2 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA
2.1  São oferecidas vagas nos Programas relacionados no item 2.2, para ingresso no primeiro semestre de 2024.
2.1.1  O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.2  Programas de Residência Médica no Cenário de Prática Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (Hospital Regional do Oeste e Hospital da Criança, de acordo com a especialidade):
Especialidade e área de atuação
Nº de vagas livres
Nº de vagas reservadas para militares
Nº total de vagas (livres
+ militares + trancada)
Nº candidatos x vaga aprovados para a 2ª etapa*
Duração
Valor da taxa de inscrição da Instituição em R$
Nota mínima
Anestesiologia
02
01
03
Somente Prova Escrita
3 anos
250,00
50
Cirurgia Geral
04
00
04
Somente Prova Escrita
3 anos
250,00
50
Clínica Médica
04
00
04
Somente Prova Escrita
2 anos
250,00
50
Ginecologia e Obstetrícia
02
00
02
Somente Prova Escrita
3 anos
250,00
50
Ortopedia e Traumatologia
02
01
03
Somente Prova Escrita
3 anos
250,00
50
Pediatria
03
00
03
Somente Prova Escrita
3 anos
250,00
50
2.3  O valor da Bolsa para Médico Residente é de R$ 4.106,09 (Quatro mil cento e seis reais e nove centavos). Há um desconto de 11% como contribuinte individual do INSS.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão abertas pela Associação Catarinense de Medicina - ACM, cujo detalhamento das mesmas, bem como a confirmação e possíveis recursos constam do Edital da Prova ACM no endereço eletrônico: <www.acm.org.br>.
3.2  O currículo é um requisito para homologação da inscrição e deverá ser preenchido diretamente no website da ACM, devendo o candidato anexar os documentos comprobatórios na própria plataforma, conforme instruções lá fornecidas e respeitando o prazo estabelecido, conforme cronograma.
3.3  Para candidatos que se inscreverem na modalidade PRMGFC ou Programa Mais Médicos, há a obrigatoriedade de comprovar, conforme indicado no item 5.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
4.1  O Processo Seletivo para Residência Médica será constituído por uma prova escrita de conhecimentos gerais.
4.2  A prova escrita terá peso de 100 em 100 (cem por cento);
4.3  Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem as melhores notas, conforme o número de vagas previstas e considerando um acréscimo de 10% sobre a nota final aos candidatos que tenham comprovado a regularidade no Programa Mais Médicos ou nos programas de residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), conforme o item 5 deste edital.
4.4  Para efeito de classificação final da prova escrita em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
I -  Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, de 1º de outubro de 2003.
II -  Data de Conclusão do Curso de Graduação em Medicina mais antiga.
III -  Maior nota Currículo.
 
5 DA PONTUAÇÃO ADICIONAL
5.1  Será computado pontuação adicional de 10% a nota final dos participantes do Programa “Mais Médicos” ou de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade (PRMGFC), conforme §2º do Art. 22 da LEI Nº 12.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.
5.1.1  Para solicitar pontuação adicional, o candidato deverá anexar, até a data limite para preenchimento do Currículo Eletrônico no sistema do EXAME ACM/AMRIGS (conforme cronograma do Edital da ACM/AMRIGS 2024), o comprovante de atuação no referido programa ou o certificado de conclusão do PRMGFC ou declaração de estar R2 no PRMGFC.
5.1.2  A pontuação será aplicada na nota obtida da Prova Teórico-Objetiva, após a classificação, modificando a colocação.
 
6 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
6.1  A prova escrita será realizada pela Associação Catarinense de Medicina - ACM, conforme edital da Prova ACM, disponível em <www.acm.org.br>.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Caberá recurso quanto ao conteúdo e/ou gabarito das provas escritas realizadas pela ACM, que deverá ser interposto de acordo com o Edital da Prova ACM e também a etapa Classificação Provisória, endereçando observando os prazos o recurso ao e-mail coreme.ch@uffs.edu.br. Todo o recurso interposto deve estar alinhado ao que preconiza o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
 
8 DA MATRÍCULA
8.1  A documentação necessária para a matrícula:
8.1.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (Anexo I);
8.1.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
8.1.3  Documento de Identidade (RG);
8.1.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/>;
8.1.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
8.1.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
8.1.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
8.1.8  Número de Inscrição PIS/PASEP;
8.1.9  Diploma de Conclusão do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
8.1.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
8.1.11  Histórico Escolar da Graduação;
8.1.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) para programas que exigem pré-requisito;
8.1.13  Registro em Conselho Regional de Medicina. Para o início da Residência Médica o Registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente de Santa Catarina e deverá ser entregue até 10/03/2021.
8.1.14  Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária). A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo "conta-salário" - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário. O candidato deverá enviar os dados da conta-salário, em até 3 dias úteis após a efetivação da matrícula para o e-mail: coreme.ch@uffs.edu.br
8.2  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 8.3.1, item 8.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 8.3.4, item 8.3.7, item 8.3.8, item 8.3.9, item 8.3.10, item 8.3.11, item 8.3.12, item 8.3.13, item 8.3.14.
8.3  Documentação necessária para candidatos que retornam do serviço militar: item 8.3.1, item 8.3.4, item 8.3.5, item 8.3.6 (para homens e mulheres).
8.4  Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.
8.5  O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do contrato padrão de matrícula de residência, assim como a ausência de documentos exigidos, implicará em perda automática da vaga;
8.6  O candidato que efetivar a matrícula e, após, desistir de cursar o Programa de Residência Médica, deverá efetuar o cancelamento da matrícula e assinatura do distrato junto à Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação do Campus Chapecó (Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul), na sala 314 bloco C.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição e matrícula do candidato.
9.2  O residente efetivamente matriculado no programa de Residência Médica que deixar de se apresentar ou de justificar sua ausência, por escrito, em até 24 horas do início do programa (item 1.5) será considerado desistente, ficando a Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Chapecó, autorizada a convocar, no dia seguinte, outro candidato aprovado, em ordem decrescente de classificação.
9.3  O início das atividades de Residência Médica será no dia 03 de março de 2025.
9.4  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
9.5  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 559/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para provimento de vagas suplementares nos cursos de Graduação da UFFS, para ingresso em 2025, para atender ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI/UFFS/2019, que institui o Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (PRÓ-IMIGRANTE).
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O presente edital destina-se a oferecer acesso a vagas em cursos de graduação ofertados na UFFS, para imigrantes que residem no Brasil.
1.2  O estudante imigrante selecionado por este Processo Seletivo Especial será considerado aluno regular, tendo as mesmas prerrogativas e deveres dos demais alunos da Universidade Federal da Fronteira Sul.
1.3  A inscrição é exclusiva para a oferta das vagas suplementares mencionadas no item 3 do presente Edital.
1.4  O resultado do Processo Seletivo Especial, para o qual se abrem inscrições neste Edital, é válido para o ingresso no primeiro e segundo semestres letivos de 2025.
1.5  Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Especial, imigrantes que possuam escolaridade equivalente ao Ensino Médio brasileiro, devidamente comprovada por meio de diploma/certificado, histórico escolar e, no caso de documentos emitidos no exterior, declaração/portaria de equivalência de estudos, emitida por Conselho ou Secretaria Estadual de Educação brasileiro, ou protocolo de solicitação da declaração/portaria de equivalência de estudos.
1.5.1  O candidato que realizar a inscrição com o protocolo de solicitação da declaração/portaria de equivalência de estudos deverá, no momento da matrícula, apresentar o documento de convalidação, caso contrário, seu registro de matrícula não será efetivado.
 
2 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma deste Edital, disponível no item 7 - Cronograma.
2.2  Para a realização da inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico, no período indicado no cronograma, disponível no link: https://forms.gle/dZWUUk6hmzUouNy77
2.2.1  Para efetuar a inscrição, o candidato deverá ter conta do Google (Gmail).
2.3  No preenchimento do Formulário de Inscrição Eletrônico o candidato deve, além de informar os dados pessoais:
I -  escolher sua opção de curso de graduação;
II -  escrever, no próprio formulário de inscrição, a Carta de Intenções, redigida em língua portuguesa, conforme orientações descritas no ANEXO I.
III -  Anexar, no próprio formulário de inscrição, cópia legível em PDF, do diploma/certificado e histórico escolar do ensino médio e, no caso de documentos emitidos no exterior, declaração/portaria de equivalência de estudos, emitida por Conselho ou Secretaria Estadual de Educação brasileiro, ou o protocolo de solicitação da declaração/portaria de equivalência de estudos, junto ao Conselho ou Secretaria Estadual de Educação brasileiro. Todavia, no momento da matrícula, o candidato aprovado e convocado, deverá apresentar o documento de convalidação, caso contrário, seu registro de matrícula não será efetivado.
2.4  O cumprimento dos prazos previstos neste Edital é de inteira responsabilidade do candidato.
2.5  A homologação da inscrição se dará mediante o envio do Formulário de Inscrição Eletrônico corretamente preenchido e com os documentos exigidos no inciso III do item 2.3, anexados.
2.6  A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.7  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. Inscrições realizadas fora do período definido neste Edital serão desconsideradas.
2.8  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição.
2.9  As inscrições homologadas serão divulgadas na data especificada no item 7 - Cronograma.
2.9.1  É de responsabilidade do candidato efetuar a verificação de seus dados (nome, campus e curso) e, em caso de divergência, notificar a comissão responsável pelo processo seletivo, por meio do e-mail: proimigrante@uffs.edu.br.
2.9.2  Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos após o período de realização das inscrições.
2.9.3  A inscrição somente será válida mediante preenchimento do formulário de inscrição e o envio e recebimento de toda documentação exigida, no prazo determinado no edital.
2.10  O candidato que tiver sua inscrição indeferida, poderá interpor recurso na data especificada no item 7 - Cronograma.
 
3 DAS VAGAS
3.1  As vagas para o Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (PRÓ-IMIGRANTE), para ingresso no ano de 2025, estão especificadas nos quadros que seguem:
3.1.1  Campus Cerro Largo
Curso
Turno
Nº de vagas
Administração - Bacharelado
Matutino
03
Agronomia - Bacharelado
Integral
02
Ciências Biológicas - Bacharelado
Vespertino
04
Ciências Biológicas - Licenciatura
Vespertino
04
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
Integral
04
Física - Licenciatura
Noturno
04
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura
Noturno
06
Matemática - Licenciatura
Noturno
04
Química - Licenciatura
Noturno
04
Pedagogia - Licenciatura
Noturno
01
3.1.2  Campus Chapecó
Curso
Turno
Nº de vagas
Administração - Bacharelado
Matutino
04
Noturno*
04
Agronomia - Bacharelado
Integral
04
Ciência da Computação - Bacharelado
Vespertino
01
Noturno*
01
Ciências Sociais - Licenciatura
Noturno
10
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
Integral
02
Integral*
02
Filosofia - Licenciatura
Noturno
10
Geografia - Licenciatura
Noturno
08
História - Licenciatura
Noturno
04
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura
Noturno
05
Matemática - Licenciatura
Noturno
10
Pedagogia - Licenciatura
Matutino
03
Noturno*
03
Entrada no segundo semestre de 2025
3.1.3  Campus Erechim
Curso
Turno
Nº de vagas
Agronomia - Bacharelado
Integral
04
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado
Integral
02
Ciências Biológicas - Bacharelado
Integral
04
Ciências Sociais - Licenciatura
Noturno
05
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
Matutino
04
Filosofia - Licenciatura
Noturno
10
Geografia - Licenciatura
Noturno
08
Geografia - Bacharelado
Noturno
15
História - Licenciatura
Noturno
10
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura
Integral e em regime de alternância
05
Pedagogia - Licenciatura
Noturno
04
3.1.4  Campus Laranjeiras do Sul
Curso
Turno
Nº de vagas
Administração - Bacharelado
Noturno
04
Agronomia - Bacharelado
Integral
06
Ciências Biológicas - Licenciatura
Integral
02
Ciências Econômicas - Bacharelado
Noturno
04
Ciências Sociais - Licenciatura
Noturno
04
Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura
Integral
05
Engenharia de Alimentos - Bacharelado
Integral
10
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado
Integral
10
3.1.5  Campus Realeza
Curso
Turno
Nº de vagas
Administração Pública - Bacharelado
Noturno
01
Ciências Biológicas - Licenciatura
Noturno
01
Física - Licenciatura
Noturno
01
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura
Noturno
01
Medicina Veterinária - Bacharelado
Integral
01
Nutrição - Bacharelado
Matutino
01
Química - Licenciatura
Noturno
01
 
4 DA SELEÇÃO
4.1  O Processo Seletivo Especial, para o qual se abrem inscrições neste Edital, será conduzido por uma Comissão Institucional, constituída de, no mínimo, 5 (cinco) servidores da UFFS, designados em portaria, e que tenham afinidade/conhecimento da temática imigração e/ou formação em Letras: Português, ou Letras: Português e outra língua, ou Linguística, para realizar a avaliação das cartas de intenções e entrevistas.
4.2  O Processo Seletivo Especial será conduzido em duas etapas: avaliação da Carta de Intenções e entrevista, ambas de caráter eliminatório e classificatório.
4.2.1  Sobre a Carta de Intenções:
I -  A Carta de Intenções, com caráter de prova escrita, deve ser redigida em língua portuguesa, com no mínimo 15 linhas e no máximo 30 linhas, e deve ser de autoria própria do participante. Identificado plágio ou cópia, será atribuída nota 0 (zero) e o candidato será desclassificado do processo seletivo.
II -  Cada Carta de Intenções será avaliada por 2 (dois) examinadores, os quais atribuirão suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
III -  Serão objetos de avaliação da carta de intenções os descritos abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Carta de Intenções
Máx.
01
Domínio do gênero textual Carta e da escrita formal da língua portuguesa.
3,0
02
Apresentação pessoal e de experiências educacionais e acadêmicas do candidato.
2,5
03
Nível de argumentação (motivações acadêmicas, profissionais e pessoais para a escolha da UFFS e do curso pretendido. Expectativas do candidato em participar da seleção); Capacidade de reflexão (benefícios pela realização do curso para a vida do candidato, para o seu país de origem e para a UFFS).
2,5
04
Capacidade de reflexão (benefícios pela realização do curso para a vida do candidato, para o seu país de origem e para a UFFS).
2,0
Total
10
IV -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
V -  O candidato cuja nota obtida for igual ou superior a 3,0 (três) será considerado classificado nesta etapa e participará da segunda etapa da seleção que é a realização da entrevista.
4.2.2  Sobre a entrevista:
I -  A entrevista consistirá em uma interação, face a face, em língua portuguesa, entre o candidato e a Banca Examinadora, composta por 2 (dois) membros, com duração de até 20 minutos.
II -  A entrevista será realizada por meio de plataforma de videoconferência, em data e horário estabelecidos em edital de convocação para realização da entrevista. O horário informado no edital terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.
III -  O candidato deverá estar conectado, por meio de dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera, munido de documento oficial de identidade com foto, no horário estipulado. A entrevista será gravada.
IV -  O link para acesso à sala de videoconferência da plataforma onde será realizada a entrevista, será informado no edital de convocação para realização da entrevista.
V -  A UFFS não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.
VI -  É vedado aos demais candidatos assistirem a entrevista uns dos outros.
VII -  Cada examinador dará suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VIII - A nota de cada candidato na entrevista será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
IX - Os critérios para a avaliação da entrevista são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Avaliação Oral
Máx.
01
Compreensão
2,0
02
Competência Interacional
2,0
03
Fluência
1,0
04
Adequação Lexical
2,0
05
Adequação Gramatical
2,0
06
Pronúncia
1,0
Total
10,0
X - O candidato cuja nota for igual ou superior a 3,0 (três) será considerado classificado nesta etapa.
4.3  A nota final do candidato será a média obtida por ele na carta de intenções e na entrevista, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
4.4  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 3,0 (três) serão considerados aprovados.
4.5  Será desclassificado deste processo seletivo o candidato que:
I -  Não atingir a nota mínima (3,0) na Carta de Intenções.
II -  Não comparecer à entrevista, previamente agendada.
III -  Não atingir a nota mínima (3,0) na entrevista.
4.6  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota, de acordo com seu desempenho, para preencher as vagas segundo sua opção de curso e campus .
4.7  No caso de empate de um ou mais candidatos na classificação geral, o critério de desempate será a idade dos candidatos, tendo preferência na classificação o candidato com maior idade. Em caso de permanência do empate realizar-se-á sorteio público
4.8  A Classificação Geral resultante do presente Processo Seletivo Especial destina-se apenas ao preenchimento das vagas suplementares descritas no item 3 deste Edital, não havendo lista de espera para vagas futuras.
4.9  A classificação geral provisória será divulgada no site da UFFS (www.uffs.edu.br) na data especificada no cronograma.
4.10  Os candidatos poderão interpor recurso (ANEXO II), em relação ao resultado obtido, através do e-mail: proimigrante@uffs.edu.br, conforme data especificada no cronograma.
4.11  Os recursos serão julgados pela Comissão Institucional, responsável pelo processo seletivo. À decisão da Comissão não caberão novos recursos.
4.12  Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br) na data especificada no cronograma.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  Serão preenchidas as vagas, conforme indicado pelos candidatos no Formulário de Inscrição, e de acordo com a Classificação Geral.
5.2  Caso todas as vagas destinadas pelo presente Edital não sejam preenchidas na primeira chamada para realização de matrícula, será realizada nova convocação, seguindo a lista de candidatos pela Classificação Geral, por campus .
5.3  Restando vagas não preenchidas e candidatos aptos na lista de Classificação Geral, por campus , que ainda não foram convocados, será realizada uma chamada pública para preenchimento das vagas.
5.3.1  Na chamada pública, os candidatos aprovados, em ordem de classificação, que estiverem presentes no dia e horário convocado, poderão manifestar interesse pelas vagas disponíveis e, se estiverem aptos e com toda a documentação exigida, conforme item 6 deste Edital, poderão efetuar a matrícula.
 
6 DA MATRÍCULA
6.1  O local, horário e os procedimentos para registro de matrícula serão informados em edital específico.
6.2  O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor) devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação junto com o candidato.
6.3  Somente terá a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio ou estudos equivalentes e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá apresentar à Secretaria Acadêmica do campus, cópias simples da documentação especificada abaixo, acompanhada dos originais:
6.4.1  Cadastro de Pessoa Física (CPF).
6.4.2  Frente e verso do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Registro Nacional Provisório (RNE), com data de validade vigente.
I -  A manutenção da autorização oficial de residência no país será obrigatória também ao longo de toda a duração do curso de graduação para o qual o candidato tenha sido selecionado.
6.4.3  Comprovante de conclusão do Ensino Médio. São aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
II -  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional), emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
III -  Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio brasileiro, acompanhados por declaração/portaria de equivalência de estudos, emitida por Conselho Estadual de Educação ou Secretaria Estadual de Educação brasileiros, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
6.4.4  Candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC, de 24 de julho de 1996 e 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi Chapecó, Laranjeiras do Sul e Realeza).
6.5  O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial, sem possibilidade de reclassificação.
6.6  Não serão aceitos documentos incompletos, com assinaturas não identificadas ou enviados por meios não previstos em edital.
6.7  O candidato classificado nos termos deste Edital, que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
6.8  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula ocasiona a não realização do registro, não cabendo recurso nem sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
 
7 DO CRONOGRAMA
Atividades
Período
Período para realização da inscrição, através do formulário eletrônico
Das 8h do dia 07/10/2024 até as 17h do dia 29/11/2024
Publicação de edital com a homologação provisória das inscrições
09/12/2024
Data limite para interposição de recursos referente a homologação provisória das inscrições
12/12/2024
Publicação de edital com a homologação final das inscrições
16/12/2024
Período para avaliação das cartas de intenções
De 03 a 05/02/2025
Publicação de edital de convocação para realização de entrevista e divulgação dos horários e links da sala de videoconferência
07/02/2025
Realização das entrevistas
12 e 13/02/2025
Publicação do resultado provisório
17/02/2025
Data limite para interposição de recursos referente ao resultado provisório
18/02/2025
Publicação do resultado final
19/02/2025
Período para matrícula
Será divulgado no edital de publicação do resultado final
 
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1  As aulas dos cursos de graduação iniciarão na data especificada no Calendário Acadêmico da Graduação, nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.
8.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Especial, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.3  Os dados informados e enviados no formulário de inscrição, as cartas de intenções e as entrevistas, poderão ser utilizados/acessados para a realização de estudos e pesquisas, desde que garantido o anonimato do candidato.
8.4  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Especial.
8.5  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
8.6  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Institucional responsável pelo Processo Seletivo Especial e pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
8.7  Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente processo seletivo.
 
ANEXO I
 
CARTA DE INTENÇÕES
 
A carta de apresentação/intenção é um documento formal no qual o candidato deverá apresentar à UFFS o seu percurso pessoal e acadêmico/profissional bem como alguns elementos essenciais ao entendimento de suas intenções em relação à UFFS e ao curso pretendido.
A redação deste documento deverá ter no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) linhas e ser de autoria própria do participante. Deverá ter:
a)  local e data;
b)  destinatário (UFFS);
c)  corpo do texto contendo:
- apresentação e experiências do candidato;
- motivações acadêmicas, profissionais e pessoais para a escolha da UFFS e do curso pretendido;
- expectativas do candidato em participar da seleção;
- benefícios pela realização do curso para a vida do candidato, para o seu país de origem e para a UFFS;
d)  despedida/fechamento e assinatura (nome).
ANEXO II
 
REQUERIMENTO PARA RECURSO CONTRA NÃO HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito no Processo Seletivo Específico do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (PRÓ-IMIGRANTE) da UFFS, apresento pedido de recurso contra a não homologação de minha inscrição, publicada por meio do Edital nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Os argumentos com os quais contesto a decisão da Comissão são:
 
 
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
 
 
Telefone:
E-mail:
 

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2023
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2023, de 13 de janeiro de 2023, publicado no DOU de 16 de janeiro de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 104/GR/UFFS/2023, de 16 de fevereiro de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 12 de setembro de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza-PR
I -  Área de Conhecimento: Ciências Morfofuncionais
Classificação
Candidato
Regime
02
Mauricio Oliveira da Silva
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323.E-mail: agp.re@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO SOCIOECONÔMICO POR AMOSTRAGEM
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROAE/UFFS/2022, convoca os estudantes beneficiários de auxílios socioeconômicos da assistência estudantil, a seguir relacionados, para a atualização de cadastro socioeconômico, junto aos Setores de Assuntos Estudantis (SAEs) de seus respectivos campi .
 
1 DOS ESTUDANTES CONVOCADOS
1.1  Campus Cerro Largo
Matrícula
Nome
2014601039
Adriane Justen
2124601001
Etieli Corrêa Conceição
2114500006
Gabriela Taglieber
2114500022
Jaqueline Thais Jaster
2114500026
Kauany Smit Rodrigues
2114802023
Luana Braga Liscano
2114601046
Luara de Matos Moraes
2114802004
Marília de Moura Machado
2114500028
Sara Aires de Matos
2114100009
Thaynara Janayne Mendes de Oliveira
2214601052
Wilbert Neltidor
1.2  Campus Chapecó
Matrícula
Nome
2111301039
Bryan Eduardo Oliveira de Lima
20230004788
Emeline Moraes de Oliveira
2111600026
Emmanuela Rosederlie Salanedie Mirvil
2111501022
Henrique Alves de Araujo
1821411055
Henry Ford Dal' Col Frois
2211721015
Ingrid Maiquéli Lazarotto
2311100023
Jeffley Garcon
2211721014
Karina Araldi Girotto
2111730029
Luana Barbosa da Silva
2221601046
Mark Dayver Fortune
2021411040
Pedro Seisl Junior
2221601058
Queila Vilanova
2211600019
Sodwin Dormelus
1.3  Campus Erechim
Matrícula
Nome
1615722046
Camila Ana Frank
1615722046
Catia Praxsniski
2115732030
Daniella Quintus
2215610017
Érica Pozzan Poletto
2215702005
Érika Kozak Flores
2215524018
Graciely Rodrigues de Amorim
2115610047
Laiane Batista
20230002139
Ronex Narcisse
2215610008
Yuri Santana
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
Matrícula
Nome
20230002433
Emilly Bitencourt Moreira
1912703051
Erica de Castro
2112713031
Evando Carvalho Ribeiro
2222503006
Flavia Pereira dos Santos
2212531006
Francieli Aparecida Santana
2112503039
Hatala Polliana Domingues
2112703029
Lucineli Ribeiro dos Santos
2212503031
Luiz Gustavo Nogueira
2212310010
Shinggirl Saint Gourdin
222503007
Sthefany da Cruz Mancio
1812310033
Taiane Refiski do Amarante
1912310002
Tayla Tomie Matsuo
1912510008
Thais Epifanio da Roza
1.5  Campus Passo Fundo
Matrícula
Nome
2126400027
Gabriel Felipe Araujo Loureiro
2126400026
Jonathan Vicente Sales de Oliveira
2026400007
Luiza da Silva Wildner
2216400012
Thalita Cristine Almeida
1.6 Campus Realeza
Matrícula
Nome
2113410013
Kassiane dos Santos Nascimento Brandao
2013530015
Rodrigo Lopes Soares
 
2 DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS PARA A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
2.1  Os estudantes convocados deverão, até o dia 15 de outubro de 2024, acessar o Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), disponível no Portal do Aluno (sas.uffs.edu.br), e preencher o pedido de atualização do cadastro socioeconômico (Cadastro socioeconômico > Atualização), informando seus dados e de seu grupo familiar. Após o preenchimento, o estudante deverá enviar o pedido ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) pelo próprio sistema.
2.2  Cabe ao SAE, ao receber o pedido de atualização pelo Sistema SAS, estabelecer contato com o estudante a fim de orientá-lo quanto à entrega da documentação comprobatória atualizada, conforme Lista de Documentos, disponível no site da UFFS, e agendamento de entrevista social, caso necessário.
2.3  O estudante terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos para realizar a entrega da documentação solicitada pelo SAE.
2.3.1  Caso haja necessidade, caberá ao SAE estipular novo prazo.
2.4  É de responsabilidade do estudante entregar a documentação comprobatória solicitada no prazo estabelecido e comparecer à entrevista social, caso esta venha a ser agendada.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O estudante que não proceder com a atualização cadastral, cumprindo com os prazos e entrega da documentação exigida, nos termos deste Edital, terá inativação do seu cadastro socioeconômico e a suspensão do recebimento dos auxílios socioeconômicos.
3.2  Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
 
 

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 562/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 523/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação final das inscrições do EDITAL Nº 523/GR/UFFS/2024, Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso/Área
Situação da Inscrição
Felipe Soldatelli Motta
Ciência da Computação
Deferida
‍Gustavo Costella Barbosa
Ciência da Computação
Deferida
Joao Luis Almeida Santos
Ciência da Computação
Deferida
Judah Milhomem Alencar Barros
Ciência da Computação
Deferida
Kevin Cadena De Assuncao
Ciência da Computação
Deferida
Luan Alecxander Krzyzaniak
Ciência da Computação
Deferida
Lucas Kauã Dos Santos Belini
Ciência da Computação
Deferida
Luiz Gustavo Da Silva Izycki
Ciência da Computação
Deferida
Robert Biasoli Drey
Ciência da Computação
Deferida
Wendell Luis Neris
Ciência da Computação
Deferida
Wilsony Louis
Ciência da Computação
Deferida
 
2 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4.1, do EDITAL Nº 523/GR/UFFS/2024: Não houve inscrição nesta modalidade.
2.2  Item 4.2, do EDITAL Nº 397/GR/UFFS/2024:
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Wilsony Louis
Ciência da Computação
Deferida
 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 563/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS DA NATUREZA CAMPUS ERECHIM
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para provimento de vagas no Curso de Licenciatura Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza para ingresso no primeiro semestre letivo de 2025 ofertado no Campus Erechim em turno integral e regime de alternância, visando a atender as especificidades da formação de professores para atuar em escolas do campo, em consonância com o disposto na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de agosto de 2012; na LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, publicada no DOU de 29 de dezembro de 2016; no DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, publicado no DOU de 5 de novembro de 2010; no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012; no DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017, publicado no DOU de 24 de abril de 2017; na PORTARIA NORMATIVA Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017; na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 1.117, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018, publicada no DOU em 05 de novembro de 2018; na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2012; na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 a RESOLUÇÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2017 e a RESOLUÇÃO Nº 119/CONSUNI/UFFS/2022.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O curso, bem como a seleção de que trata o presente Edital, destina-se à formação de professores para atuar, preferencialmente, em escolas do campo, bem como em outros espaços educativos escolares e não escolares, visando a ampliação e qualificação da oferta de educação básica às populações do campo (RESOLUÇÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2017 e DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010).
1.2  Conforme estabelecido pelo DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, são consideradas escolas do campo aquelas situadas em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou aquela situada em área urbana, desde que atenda predominantemente populações do campo.
1.2.1  No DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, são consideradas populações do campo: os agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os assentados e acampados da reforma agrária, os trabalhadores assalariados rurais, os quilombolas, os caiçaras, os povos da floresta, os caboclos e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural.
1.2.2  No DECRETO Nº 6.040, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007. São definidos como povos tradicionais os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. Entre essas comunidades estão os povos indígenas.
1.3  Serão oferecidas 20 (vinte) vagas para o para o curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, para ingresso em 2025/1 no Campus Erechim na modalidade presencial, em regime de alternância.
1.3.1  O regime de alternância é amparado pelo Parecer CNE/CEB nº 1/2006, que dispõe sobre “Dias letivos e aplicação da Pedagogia de Alternância nos Centros Familiares de Formação por Alternância”. Esse parecer reconhece a pedagogia da alternância como a alternativa mais adequada para a educação do campo, através da relação de três espaços educativos: a família, a comunidade e a escola. Por isso, o Curso está organizado em dois tempos que se complementam: Tempo Comunidade e Tempo Universidade. Assim, os componentes curriculares estão organizados de maneira que os estudantes exercitem e experimentem diferentes intervenções no local de origem (Tempo Comunidade), ressignificando-os no Tempo Universidade e permitindo uma efetiva aproximação entre o ambiente educativo, as práticas docentes e os saberes locais.
1.3.2  O regime de alternância será organizado em períodos intensivos de aula (tempo universidade, correspondendo a 75% dos dias letivos) preferencialmente nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e julho e com aulas quinzenais nos demais meses. O tempo comunidade corresponde a 25% dos dias letivos entre as aulas presenciais do tempo universidade.
1.4  A inscrição é exclusiva para a oferta do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza (Licenciatura) a que se refere este Edital. O processo seletivo será constituído de uma prova escrita (redação no formato de Carta de Intenções) com o tema "Educação do/no Campo e o Trabalho Docente e/ou Área de Ciências da Natureza” e de uma entrevista, conforme o item 4 deste edital.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  A inscrição deverá ser realizada por meio eletrônico ou presencial nas datas indicadas no cronograma deste edital, (disponível no item 7 - Cronograma).
2.2  Para a realização da inscrição, o candidato deverá optar por um dos seguintes procedimentos:
I -  No caso de inscrição eletrônica, o candidato deve enviar o Formulário de Inscrição Eletrônico preenchido das 8h do dia 09/09/2024 até as 16h30 do dia 29/10/2024. O Formulário esta disponível na página do processo seletivo acessada no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processos-seletivos-especiais/processo-seletivo-especial-para-o-curso-interdisciplinar-em-educacao-do-campo-ciencias-da-natureza/processos-seletivos-abertos
II -  No caso de inscrição presencial, o candidato deverá preencher e assinar o Formulário de Inscrição Presencial e entregá-lo na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim (bloco A - sala 306 e 307), no período 09/09/2024 à 29/10/2024 (das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30) no endereço ERS 135 - km 72, Erechim-RS, dentro do período indicado no Cronograma (item 7 deste edital). A entrega do formulário poderá ser realizada pelo candidato ou por seu representante na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim. O formulário para inscrição presencial está disponível para acesso na página do processo seletivo, link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processos-seletivos-especiais/processo-seletivo-especial-para-o-curso-interdisciplinar-em-educacao-do-campo-ciencias-da-natureza/processos-seletivos-abertos.
2.3  No preenchimento do Formulário o candidato deve, além de informar os dados pessoais, indicar a modalidade de participação no processo seletivo conforme apresentado no item 2.9 deste Edital.
2.4  As inscrições para este Processo Seletivo referem-se ao ingresso no primeiro semestre letivo de 2025, no Campus Erechim/UFFS.
2.4.1  É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e seu envio (inscrição eletrônica) ou a entrega do Formulário (inscrição presencial) na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim.
2.5  A homologação da inscrição se dará mediante o envio ou entrega do Formulário corretamente preenchido.
2.6  A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.7  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição, tampouco a não observância por parte do candidato dos horários especificados para realização das inscrições presenciais.
2.8  O Processo Seletivo regido por este edital, nos termos da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, dos Decretos DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 e DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017 e da PORTARIA Nº NORMATIVA MEC 18/2012, alterada pela PORTARIA Nº NORMATIVA MEC Nº 9 DE 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017 e pela PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 1.117, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018, publicada no DOU em 05 de novembro de 2018, considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1 salário mínimo ou superior a 1 salário mínimo); a autodeclaração de preto, pardo ou indígena; a condição de indígena, de pessoa com deficiência e de quilombola, devidamente comprovadas, no ato do registro de matrícula.
2.9  Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir:
I -  AC (Ampla concorrência): Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
II -  LB_EP: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
III -  LB_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IV -  LB_Q: vagas reservadas a candidatos quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V -  LB_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência, renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VI -  LI_EP: Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VII -  LI_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VIII -  LI_Q: vagas reservadas a candidatos quilombolas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IX -  LI_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
X -  A1: Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
XI -  A2: Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração emitida por entidade de representação indígena.
2.9.1  Somente poderão concorrer às vagas correspondentes às modalidades LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD e LI_Q, conforme a PORTARIA Nº NORMATIVA MEC 18/2012, os candidatos que:
I -  tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II -  tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.9.2  Não poderão concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 2.9.1 os candidatos que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.9.3  Para fins de atendimento das disposições deste edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.9.3.1  Como caracterização e enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência, consideram-se as disposições constantes no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 45 da Advocacia Geral da União, na LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 e na LEI Nº 14.768, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, conforme disposto no ANEXO IV deste edital.
2.9.3.2  Pessoas com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para sua participação plena e efetiva na sociedade, não poderão concorrer às vagas reservadas.
2.9.3.3  Candidatos com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos específicos de desenvolvimento que não se enquadram como deficiências não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
2.10  O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos do item 2.9.1. deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência.
2.11  O candidato classificado deverá comprovar, na realização da matrícula, que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada nos anexos deste Edital assim como os formulários específicos de cada modalidade (quando for o caso) que estão disponíveis na página do Processo Seletivo. Abaixo quadro com resumo das comprovações necessárias por modalidade de inscrição:
I -  Resumo das comprovações necessárias para registro de matrícula:
Mod. inscrição
Doc. Registro de Matrícula
Doc. Renda
Doc. Autodeclaração
Doc. Pessoa com Deficiência
Doc. Ação Afirmativa
Anexo a ser observado
AC
X
-
-
-
-
I
LB EP
X
X
-
-
-
I, II e III
LB PPI
X
X
X
-
-
I, II, e III
LB PCD
X
X
-
X
-
I, II, III e IV
LB Q
X
X
X
-
-
I, II, e III
LI EP
X
-
-
-
-
I
LI PPI
X
-
X
-
-
I
LI PCD
X
-
-
X
-
I e IV
LI Q
X
-
X
-
-
I
A1
X
-
-
-
X
I
A2
X
-
-
-
X
I
II -  Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
LB EP
Escola pública + renda
LB PPI
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LB Q
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
LB PCD
Escola pública + renda + deficiência
LI EP
Escola pública
LI PPI
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LI Q
Escola pública + autodeclaração de quilombola
LI PCD
Escola pública + deficiência
A1
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
A2
Indígenas documentalmente comprovado
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
2.11.1  O candidato que não comprovar, no ato da matrícula, o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência selecionada (LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD e LI_Q, A1 ou A2), será automaticamente reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC), em lista de espera complementar da UFFS.
2.11.1.1  A classificação dos candidatos que permaneceram na lista especificada item 2.11.1 se dará por ordem decrescente de nota, com base nos resultados obtidos no processo seletivo regido por este edital.
2.11.1.2  O candidato na condição apontada no item 2.11.1 somente poderá ser chamado para matrícula após esgotada a lista de classificação geral do curso.
2.11.2  Os conceitos e os procedimentos para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO II deste Edital.
2.11.3  Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente no período de inscrição no processo seletivo.
2.12  As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
2.13  Para efeito de inscrição, serão considerados os documentos de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e de identidade nacional ou internacional. Para candidatos brasileiros, considerar-se-ão exclusivamente as Cédulas de Identidade, em perfeito estado, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal. Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identidade a cédula emitida pelo Ministério da Justiça (Art.: 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017) e/ou Passaporte ou Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.
2.14  Serão homologadas somente as inscrições cujo Formulário de Inscrição estiver preenchido corretamente de modo que não comprometa a identificação das informações nele contidas.
2.15  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. Inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.16  A comprovação da inscrição para o caso eletrônico, será enviada para o e-mail informado no Formulário Eletrônico de Inscrição; para o caso de inscrição presencial, o comprovante será emitido no ato.
2.17  Após encerrado o período de inscrição (que consta no item 7 Cronograma) não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados nem encaminhamento de documentos.
2.18  Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via fax, e -mail ou similares, tampouco documentos rasurados, com assinatura não identificada ou enviados pormeios não especificados no edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  No Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim, serão oferecidas 20 (vinte) vagas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2025 na modalidade presencial, em regime de alternância, observada as reservas de vagas em atendimento à LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.
3.2  O cálculo dos percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos nas Resoluções Nº 6/2012-CONSUNI/CGRAD e Nº 8/2016-CONSUNI/CGAE e nas Portarias Normativas MEC Nº 18/2012, e Nº 09/2017.
I -  Quadro de vagas:
Modalidades de concorrência
Sigla
Vagas
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012)
LB EP
05
LB PPI
02
LB Q
00
LB PCD
01
Vagas reservadas a candidatos independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
LI EP
05
LI PPI
02
LI Q
00
LI PCD
01
Ações Afirmativas Institucionais
V A1
01
V A2
01
 
AC
02
Total de vagas
11
20
II -  Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
LB EP
Escola pública + renda
LB PPI
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LB Q
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
LB PCD
Escola pública + renda + deficiência
LI EP
Escola pública
LI PPI
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LI Q
Escola pública + autodeclaração de quilombola
LI PCD
Escola pública + deficiência
A1
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
A2
Indígenas documentalmente comprovado
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
3.3  Serão oferecidas pelo curso 20 (vinte) vagas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2025 via Sistema de Seleção Unificada (SISU) nos termos da RESOLUÇÃO Nº 119/CONSUNI/UFFS/2022. Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas no SISU, a UFFS poderá realizar chamadas subsequentes para o preenchimento das vagas remanescentes deste edital, pelos candidatos em lista de espera, de acordo com a ordem de classificação e modalidade de concorrência.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo para o qual se abre inscrição neste Edital será constituído de:
I -  Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá na escrita de uma redação no formato de Carta de Intenções.
II -  Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório.
4.1.1  A Carta de Intenções será escrita presencialmente seguindo o Cronograma previsto neste Edital.
4.1.1.1  A realização da prova escrita terá duração máxima de 3 (três) horas, com início às 14h da data prevista no Cronograma.
4.1.1.2  A prova escrita deve ser redigida com letra legível e em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.1.1.3  A Carta de Intenções valerá 100 (cem) pontos e a sua avaliação será feita a partir dos critérios especificados no quadro abaixo:
I -  Quadro de critérios avaliativos da carta de intenções:
Critério avaliado
Pontuação
Estrutura textual
30 (trinta)
Conhecimento e capacidade argumentativa sobre Educação do/no Campo e ou Trabalho Docente e/ou Área de Ciências da Natureza*
50 (cinquenta)
Domínio da escrita, acentuação, concordância e propriedade vocabular
20 (vinte)
Pontuação total
100 (cem)
4.1.1.5  A nota mínima para aprovação na prova escrita será 50 (cinquenta) pontos.
4.1.1.6  A avaliação da estrutura textual considerará de aspectos tais como: tipo textual que deve ser o dissertativo-argumentativo em prosa contendo, no mínimo, 25 (vinte e cinco) linhas.
4.1.2  O candidato que não comparecer para a realização da prova escrita (redação no formato de Carta de Intenção), será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo regido por este edital.
4.1.3  A Entrevista será realizada presencialmente segundo o Cronograma deste Edital.
4.1.3.1  A Entrevista valerá 100 (cem) pontos e a sua avaliação será feita levando-se em consideração o conhecimento e a capacidade argumentativa sobre Educação do Campo e Ciências da Natureza, a partir critérios especificados no quadro abaixo:
I -  Quadro de critérios avaliativos da entrevista:
Critério avaliado
Pontuação
Sobre a importância da Educação do Campo na sociedade atual
40 (quarenta)
Sobre o trabalho como professor na Escola do Campo
30 (trinta)
Sobre as Ciências da Natureza (Biologia, Física e Química)
30 (trinta)
Pontuação total
100 (cem)
4.1.3.2  A nota mínima para aprovação na Entrevista será 50 (cinquenta) pontos.
4.1.3.3  O candidato que não comparecer para a realização da Entrevista será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo regido por este edital.
4.1.4  O candidato será considerado aprovado no Processo Seletivo se alcançar a nota mínima de 50 pontos em cada uma das etapas e na média final.
4.1.5  A nota final (NF) será calculada por média aritmética simples das notas parciais da Prova Escrita (NPE) e Entrevista (NENT), de acordo com a seguinte fórmula: NF = (NPE + NENT)/2.
4.2  Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da Nota Final (NF) e serão selecionados para o preenchimento das vagas conforme critérios constantes no item 5 (cinco) deste Edital.
4.3  Em caso de empate na nota final entre candidatos, terá preferência o candidato mais idoso.
4.4  Persistindo o empate será realizado sorteio público.
4.5  A publicação dos resultados provisórios ocorrerá na data especificada no Cronograma na sede da UFFS, Campus Erechim e por meio de publicação no site www.uffs.edu.br.
4.6  O candidato poderá interpor recurso em face da nota obtida nas duas etapas do Processo Seletivo (Carta de Intenções e Entrevista), após a divulgação dos resultados provisórios, através do e-mail : educacampo.er@uffs.edu.br na data especificada no Cronograma. O recurso deve ser instruído com os seguintes documentos:
I -  Requerimento assinado pelo interessado, contendo justificativa do pedido.
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
4.7  O recurso será julgado por uma comissão composta por servidores da UFFS. O parecer ficará à disposição do requerente na sede da UFFS, Campus Erechim.
4.8  Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado pelos mesmos meios na data especificada no item 7 - Cronograma.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (AC), segundo ordem geral de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato por ocasião da inscrição.
5.1.1  Conforme artigos 14 e 15 da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022, o preenchimento das vagas reservadas será realizado considerando a seguinte ordem: LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD, LI_Q, V_A1 e V_A2. Isto é, os candidatos inscritos em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade.
5.1.1.1  A possibilidade de inscritos em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra modalidade está condicionada à existência de vagas remanescentes na segunda.
5.1.2  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LB_EP, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.3  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LB_PPI, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.4  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LB_PCD, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.5  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LB_Q, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem
5.1.6  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LI_EP, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI_ LI_Q_LI_PCD, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.7  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LI_PPI, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LI_Q, LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.8  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LI_Q, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LI_PPI, LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.9  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LI_PCD, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, _LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_EP, A2, A1 e AC, nesta ordem.
5.1.10  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos nas modalidades A2, A1, aquelas remanescentes serão preenchidas pela ordem geral de classificação.
5.2  Encerrado o preenchimento das vagas conforme itens 5.1 e subitens e, havendo lista de espera complementar no curso, nos termos do item 2.11.1, as vagas não ocupadas serão preenchidas de acordo com a classificação geral do candidato no curso.
 
6 DO CADASTRAMENTO E REGISTRO DA MATRÍCULA
6.1  O local, horário e o formato de apresentação da documentação para fins de comprovação das ações afirmativas, cadastramento e registro damatrícula dos candidatos classificados em cada chamada do processo seletivo regido por este Edital será informado no momento da divulgação dos resultados.
6.2  O cadastramento e registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação, cadastramento e registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor/a), devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação referente à matrícula junto com o candidato.
6.3  Somente poderá ter a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a efetivação do registro da matrícula o candidato, ou seu representante legal, deverá encaminhar à Secretaria Acadêmica do campus cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas, da documentação especificada no ANEXO I deste edital no formato estabelecido no respectivo edital de chamada. O candidato deve comprovar, por meio da documentação, que atende os requisitos da modalidade de inscrição.
6.4.1  A UFFS pode definir formas específicas para apresentação de documentos não previstas neste edital.
6.4.2  Candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI e LI_PPI devem comparecer, sendo vedada a matrícula por procuração.
6.5  Não serão aceitos documentos incompletos, rasurados, com assinatura não identificada ou enviados por meios não previstos nos editais que regem este processo seletivo.
6.6  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula, conforme estabelecido no Anexo I, ocasiona a não realização do registro, não cabendo recurso nem sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
6.6.1  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento.
6.6.2  O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.6.3  A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implicará na sua reclassificação no Processo Seletivo Especial para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim conforme item 2.11.1 deste edital.
6.7  Para candidato da modalidade LB_EP, LB_PPI, LB_Q ou LB_PCD convocado para matrícula, os documentos referentes à comprovação de renda (Anexos II e III) passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus , que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e legislações complementares. O formulário para comprovação de renda per capita está disponível para acesso na página do processo seletivo regido por este edital e na Secretaria Acadêmica do campus.
6.7.1  O cadastramento e registro da matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7 deste Edital somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus .
6.7.2  Caso ocorra indeferimento no atendimento dos critérios de renda, conforme item 6.7 deste Edital, o candidato poderá protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data do registro do indeferimento, mediante formulário específico, disponível para acesso na página do processo seletivo , podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.
6.7.3  O recurso será julgado pela comissão, a qual emitirá parecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao candidato, a matrícula será efetivada automaticamente pela UFFS e o resultado do recurso divulgado em edital específico.
6.7.4  Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7.1 seja registrada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no Anexo I, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos candidatos não será devolvida, sendo arquivada no campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
6.7.5  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente, inclusive para contemplar situações específicas não previstas no edital.
6.7.6  Na realização da análise a Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus poderá avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada pelo candidato para enquadramento na modalidade.
6.7.7  A Comissão Permanente de Análise de Renda do Campus poderá solicitar consulta aos relacionamentos bancários junto ao Banco Central do Brasil (BACEN) dos integrantes do grupo familiar declarado. O candidato deverá, neste caso, gerar o relatório de relacionamentos bancários por meio do sistema Registrato disponível no link https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ ou apresentar à UFFS a autorização específica assinada por todos os integrantes do grupo familiar declarado, cujo modelo está disponível na página do processo seletivo a fim de viabilizar a consulta.
6.7.8  O candidato deve detalhar, no formulário para comprovação da renda per capita, a origem e as especificidades das situações de renda informadas. O formulário para análise de renda está disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processos-seletivos-especiais/processo-seletivo-especial-para-o-curso-interdisciplinar-em-educacao-do-campo-ciencias-da-natureza/processos-seletivos-abertos.
6.7.9  Caso o candidato tenha participado de edições anteriores de processos seletivos da UFFS, podem ser analisados documentos apresentados nestas edições, independente de sua natureza de origem.
6.8  O candidato inscrito nas modalidades LB_PPI ou LI_PPI convocado para matrícula será submetido a um procedimento para aferição da autodeclaração, realizada por Comissão específica para fins de homologação da Autodeclaração.
6.8.1  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.
6.8.2  Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
6.8.2.1  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
6.8.3  O candidato está ciente de que as imagens, vídeos, áudios e/ou outros recursos similares serão utilizados no procedimento de aferição da autodeclaração, com fins exclusivos para comprovação da condição de preto, pardo ou indígena.
6.8.4  O resultado quanto à homologação ou não homologação da autodeclaração será publicado em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.8.5  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso junto à Secretaria Acadêmica em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.8.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente.
6.8.7  Na análise da Comissão de Homologação da Autodeclaração não será considerada a ascendência familiar do candidato.
6.8.8  O cronograma e as demais orientações referentes ao procedimento de homologação da autodeclaração serão divulgadas no edital de chamada para matrícula em documento específico a ser disponibilizado na página do processo seletivo.
6.9  O candidato inscrito nas modalidades LB_PCD ou LI_PCD convocado para matrícula deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica (item 11 do Anexo I, conforme deficiência), a ser analisada por um dos peritos designados que integram a Comissão Técnica de análise da condição. e o resultado será publicado em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.9.1  A UFFS poderá solicitar novos exames e documentos adicionais e o comparecimento do candidato junto à instituição para entrevista, para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, estando a efetivação da matrícula na UFFS condicionada à comprovação da referida condição.
6.9.1.1  Caso o candidato possua múltiplas deficiências, deve apresentar, no momento do protocolo, a documentação referente a todas elas.
6.9.1.2  No caso de comparecimento presencial, no momento da entrevista, será permitida a entrada apenas do candidato e seu responsável legal (pai, mãe ou tutor), mediante a apresentação de documento de identificação.
6.9.1.3  A Comissão Técnica de análise da condição de Pessoa com Deficiência pode, caso julgar necessário, solicitar documentação adicional.
6.9.2  Caso ocorra indeferimento em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato poderá protocolar recurso em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.9.3  O recurso será analisado por integrantes (s) distinto(s) daquele(s) que efetuou(aram) a análise inicial e o resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o candidato terá sua matrícula efetivada automaticamente.
6.10  Quando protocolado recurso este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração. Caso a decisão inicial seja mantida o recurso deverá ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
6.10.1  A UFFS, em caso de registro de matrícula, pode solicitar ao estudante selecionado para vaga PcD documentação complementar referente à condição.
6.11  O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para encaminhar a documentação para registro da matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.
6.11.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
6.11.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
6.11.3  No caso de candidato inscrito em uma das modalidades LB_PPI ou LI_PPI que necessite comprovar raça/cor por meio do procedimento de aferição da autodeclaração, não será aceito o comparecimento de procurador.
6.12  O candidato deverá acompanhar todo o processo de registro de matrícula junto à UFFS, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionado à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
6.13  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
6.13.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória. Em caso de não comparecimento sem justificativa, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
6.14  Em caso de não preenchimento das 30 (trinta) vagas aqui ofertadas na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamadas subsequentes para o preenchimento das vagas remanescentes com os candidatos seguintes, atendendo ao disposto no item 5 (cinco) até o preenchimento da oferta.
 
7 DO CRONOGRAMA
Data
Atividade
Das 8h do dia 09/09/2024 até as 16h30min do dia 29/10/2024
Período para inscrições online ou presencial.
01/11/2024
Divulgação provisória da homologação das inscrições.
Até 05/11/2024
Solicitação de recurso das inscrições.
Até 08/11/2024
Divulgação final da homologação das inscrições.
21/11/2024
Data da realização da Prova Escrita (presencial).
28/11/2024
Divulgação do resultado provisório da prova escrita.
Até 02/12/2024
Data de solicitação de recurso ao resultado da prova escrita.
04/12/2024
Divulgação do resultado final da prova escrita e divulgação do ensalamento dos candidatos aptos para entrevista.
11/12/2024 a 12/12/2024
Período de realização das entrevistas.
16/12/2024
Divulgação do resultado provisório do processo seletivo (nota da prova escrita+ entrevista).
Até 18/12/2024
Data de solicitação de recursos ao resultado da entrevista e do resultado final.
20/12/2024
Divulgação do resultado final do processo seletivo e publicação do edital de primeira chamada.
03/02/2025 à 10/02/2025
Período para a realização das matrículas da primeira chamada.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Especial para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, Campus Erechim tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.2  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Especial para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, Campus Erechim.
8.3  A nominata dos integrantes das comissões referentes ao Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura estarão disponíveis no site da UFFS.
8.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
8.5  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com a instituição candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
8.5.1  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
8.5.2  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais.
8.6  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
8.7  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura da UFFS.
8.8  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
8.9  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
 
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA O REGISTRO DA MATRÍCULA
 
Documentação comum a todos os candidatos: (Fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas, observando também as disposições do edital de chamada )
1.1  Carteira De Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG), para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2  Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF ou mediante apresentação da Carteira de Identidade Nacional (CIN).
1.3  Certidão De Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
1.5  Comprovante quanto à conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II -  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III -  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
IV -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior. O documento é aceito para candidato da modalidade AC.
V -  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades Ampla Concorrência ou candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) ou declaração emitida por órgão de representação indígena. Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.5.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.6  Os documentos citados nos itens "1.2" e "1.3" deste anexo têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
1.7  Documentação comprobatória da renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (todos os integrantes do grupo familiar), para candidato das modalidades LB_EP, LB_PPI, LB_Q ou LB_PCD, exigidas por este Edital e seus Anexos.
 
2 AC - Ampla Concorrência
2.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
 
3 A1- Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
3.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:
a)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito o candidato que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.
 
4 A2 - Vagas reservadas a candidatos indígenas.
4.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
b)  Declaração emitida por entidade de representação indígena.
 
5 LB_EP - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
5.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo.).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Formulário para comprovação de renda per capita (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (ANEXO III deste edital).
5.1.1  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II deste edital.
 
6 LB_PPI - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
6.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Formulário para comprovação de renda per capita (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (ANEXO III deste edital).
6.1.1  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II deste edital.
III -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página do Processo Seletivo), homologada por Comissão Institucional conforme edital, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas pela UFFS.
 
LB_Q - Vagas reservadas autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
7.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Informar os dados de comprovação de renda per capita no formulário online do Portal do Candidato e anexar a documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (anexo III). As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita estarão disponíveis no edital de chamada para envio de documentação de matrícula, a ser publicado pela UFFS.
b)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO II deste edital que apresenta conceitos importantes sobre cálculo da renda familiar bruta mensal per capita.
III -  Autodeclarados Quilombolas:
a)  Autodeclaração de Identidade Quilombola (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
b)  Declaração de Reconhecimento de pertencimento e de Vínculo com Comunidade Quilombola (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
 
8 LI_EP - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
8.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
 
9 LI_PPI - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
9.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página do Processo Seletivo), homologada por Comissão Institucional conforme edital, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas pela UFFS.
 
10 LI_Q : Vagas reservadas a candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
10.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Autodeclarados Quilombolas:
a)  Autodeclaração de Identidade Quilombola (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
b)  Declaração de Reconhecimento de pertencimento e de Vínculo com Comunidade Quilombola (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
 
11 LB_PCD - Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
11.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Formulário para comprovação de renda per capita (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (ANEXO III deste edital).
III -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, de 20 de novembro de 1999, e suas alterações, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 13 deste anexo.
11.1.1  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II e o ANEXO IV deste edital.
 
12 LI_PCD - Vagas reservada a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
12.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, de 20 de novembro de 1999 e suas alterações, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 13 deste anexo.
12.2  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO IV deste edital.
 
13  Relação de documentos a serem apresentados para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades LB_PCD ou LI_PCD):
13.1  Para candidatos com deficiência física:
I -  Relato histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da condição com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) em vigência com suas descrições.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.2  Para candidatos com deficiência visual:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Acuidade Visual;
III -  Laudo Médico legível, emitido por oftalmologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da condição com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Grau de acuidade visual.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.3  Para candidatos com deficiência auditiva:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Audiometria, com data da realização e nome do profissional habilitado que a realizou.
III -  Laudo Médico legível, emitido por otorrinolaringologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da condição com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.4  Para candidatos com deficiência intelectual:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da condição com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.5  Para candidatos com transtorno do espectro autista:
I -  Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) nos termos dispostos no art. 3 - A da LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, contendo as seguintes informações:
a)  nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
b)  fotografia e assinatura ou impressão digital do identificado;
c)  nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
d)  identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
§ 1º  A Ciptea deve ter sido emitida nos últimos 5 (cinco) anos.
§ 2º  A Universidade pode, se julgar necessário, solicitar os demais documentos listados no item 13.5.1 .
13.5.1  Caso o candidato não possua a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da condição, conforme a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.6  Para candidatos com deficiência múltipla:
I -  Laudo de acordo com as respectivas deficiências, conforme indicados nos itens “13.1” até “13.5” acima relacionados.
13.7  A documentação listada nos itens “13.1” até “13.6”, será submetida a análise técnica sendo possível solicitação de documentos/exames adicionais.
13.8  A matrícula será efetivada após parecer favorável emitido por um ou mais integrantes da Comissão Técnica da Universidade.
ANEXO II
 
CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1.1  Escola pública, a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, DA LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
1.2  Morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo regido por este edital.
1.3  Família ou grupo familiar, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas moradoras em um mesmo domicílio, eventualmente ampliada por outras pessoas moradoras em domicílio diverso que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Serão considerados os seguintes casos especiais para definição do grupo familiar:
I -  Candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
II -  Candidato sem vínculo empregatício e/ou comprovação de renda, independente da idade ou estado civil, deverá apresentar documentação completa da família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
III -  Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda ou assemelhados) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
IV -  No caso de união estável ou casamento, será considerada aquela que conte com, no mínimo, seis meses de relacionamento comprovado por meio de Declaração Pública de União Estável ou Certidão de Casamento e demais documentos que corroborem esta situação. Mesmo nestes casos deverão ser observados os itens I, II e III.
V -  Candidatos maiores de 24 anos que residem sozinhos e são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à situação empregatícia, deverão entregar “declaração de independência econômica” devidamente preenchida e assinada (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
VI -  No caso de recebimento de pensão alimentícia e/ou situações similares, é necessária a apresentação da documentação de renda de ambos os pais ou responsáveis.
1.4  Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022.
1.4.1  Na realização da análise de renda serão considerados valores relativos a antecipações e/ou adiantamentos de salários e/ou outras formas de renda quando estas ocorrerem nos meses em análise.
1.5  Renda familiar bruta mensal per capita , a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022.
1.6  A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022), deve observar o seguinte procedimento, considerando a proporcionalidade no cômputo da renda, quando for o caso:
I -  Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos e anteriores à data de inscrição no processo seletivo:
II -  Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput ; e
III -  divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas do grupo familiar do estudante.
§ 1º  No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º  Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:
I -  Os valores percebidos a título de:
a)  Auxílios para alimentação e transporte;
b)  Diárias e reembolsos de despesas;
c)  Adiantamentos e antecipações;
d)  Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e)  Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f)  Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II -  Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a)  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b)  Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c)  Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d)  Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e)  Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
f)  Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
ANEXO III
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1 Informações Gerais:
1.1  Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos constantes neste anexo, referentes ao candidato e todos os membros do grupo familiar, conforme a situação empregatícia de cada membro da família:
I -  De acordo com a atividade exercida, a mesma pessoa poderá ser enquadrada, simultaneamente, em mais de uma categoria.
II -  Caso o membro do grupo familiar possua mais de uma fonte de renda, deverá apresentar a comprovação de todas elas.
III -  Observar o ANEXO II deste Edital, que esclarece o conceito de GRUPO FAMILIAR e a forma de cálculo da RENDA familiar bruta mensal per capita .
IV -  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente.
1.2  Os documentos deverão ser apresentados em cópias legíveis e não serão devolvidos.
1.3  As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório.
1.4  As cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ainda que não assinadas, deverão estar acompanhadas das originais (trazer a CTPS para conferência). Serão exigidas CTPS para maiores de 16 anos.
1.4.1  A Comissão de análise de renda do campus poderá solicitar ao candidato a apresentação do relatório da carteira de trabalho digital gerada por meio do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho.
1.5  É obrigatório apresentar o Formulário para Comprovação de Renda preenchido (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
1.6  Quando os valores da gratificação natalina (13º salário) e/ou outros encargos não estiverem sistematizados na folha de pagamento mensal, a respectiva comprovação deverá ser apresentada.
 
2 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:
2.1  Formulário para Comprovação de Renda (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) devidamente preenchido.
2.2  Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do candidato e de todos os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade).
2.3  Cópia do CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos (dispensável caso o Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial já contenha o número do CPF).
2.4  Em caso de falecimento de integrante do grupo familiar dentro do período comprobatório de renda, apresentar Certidão de Óbito.
2.5  Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) do candidato. São considerados comprovantes de residência:
I -  no caso de imóvel próprio ou alugado no nome do candidato ou de membro do grupo familiar: cópia da conta de água, luz ou telefone. Se a conta não estiver em nome do membro do grupo familiar declarado, apresentar também uma declaração de moradia emitida pelo titular da conta atestando que as pessoas do grupo familiar residem no endereço.
II -  Moradia cedida: declaração do responsável ou proprietário pelo imóvel onde o candidato reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
III -  Moradia alugada: cópia do contrato de locação acompanhado de uma conta de água, luz ou telefone em nome do titular do imóvel ou do membro do grupo familiar.
 
3 COMPROVAÇÃO DE RENDA
I -  Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
3.1  Para membros familiares TRABALHADORES ASSALARIADOS
I -  caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.1.1  Contracheques (folhas de pagamento), no mínimo, dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2024); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.1.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2023 Exercício 2024), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.1.3  Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.1.4  Documento de rescisão do Contrato de Trabalho no caso de demissão ocorrida dentro do período mínimo estabelecido no edital. Caso o candidato opte pela apresentação de documentos de meses adicionais e, se houver demissão dentro do período definido, a Rescisão de Contrato de Trabalho deve ser apresentada.
3.1.5  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2024).
3.1.5.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.1.5.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.1.5.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.1.6  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição no Processo Seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2024).
3.1.6.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.4.2, até o limite de 12 meses.
3.1.6.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking .
3.2  Para membros familiares que desempenham ATIVIDADE RURAL
I -  Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
3.2.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare).
3.2.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2023 Exercício 2024, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.2.3  Declaração válida do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais ou documento equivalente. A CAF deverá estar carimbada e assinada pela entidade emissora e conter a renda de, no mínimo, os três meses anteriores à inscrição (junho, julho e agosto de 2024).
3.2.3.1  Na ausência de CAF ou em caso de CAF que não contemple a renda de, no mínimo, os três meses anteriores à inscrição, apresentar relatório agrupado de movimentação de notas de venda de produtos agropecuários, carimbado e assinado, emitido pela Prefeitura Municipal (relatório da SEFAZ) referente aos 12 meses anteriores a data de inscrição no Processo Seletivo. Neste caso será considerado na análise de renda o Relatório da SEFAZ.
3.2.4  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2024).
3.2.4.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.2.4.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.2.4.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.2.5  Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.2.6  À renda bruta referente à atividade agropecuária informada será aplicado, pela UFFS, um rebate de 50% considerado como custo de produção, quando necessário.
3.2.7  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato Processo Seletivo Regido por este edital (junho, julho e agosto de 2024).
3.2.7.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.2.7, até o limite de 12 meses.
3.2.7.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.3  Para membros familiares APOSENTADOS/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS
I -  caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.3.1  Extrato mais recente do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site : https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/extrato-de-pagamento-de-beneficio/, contendo nome, benefício e valor.
3.3.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2023 Exercício 2024), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.3.3  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2024).
3.3.3.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.3.3.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.3.3.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.3.4  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4  Para membros familiares AUTÔNOMOS e PROFISSIONAIS LIBERAIS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.4.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2023 Exercício 2024), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.4.2  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato Processo Seletivo Regido por este edital (junho, julho e agosto de 2024).
3.4.2.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.4.2, até o limite de 12 meses.
3.4.2.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.4.3  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2024).
3.4.3.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.4.3.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.4.3.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.4.4  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4.5  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2024), referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.4.5.1  Na ausência desta, poderá ser apresentada declaração simples de Trabalho Autônomo (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) .
3.5  Para membros familiares EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS, SÓCIOS, COOPERADOS, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.5.1  Para empresas optantes pelos regimes Lucro Real ou Lucro Presumido: apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), onde constem somente os registros relativos ao cadastro da empresa: Dados Iniciais (Registro 0000 e Registro 0020); o Registro referente a identificação de Sócios e/ou Titular (Registro Y600). Apresentar também a Escrituração Contábil Digital (ECD), onde constem o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
3.5.2  Para empresas optantes pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
3.5.3  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2023 Exercício 2024) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.5.4  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2024).
3.5.4.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.5.4.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.5.4.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.5.5  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital(junho, julho e agosto de 2024), incluindo o pró-labore e divisão de lucros.
3.5.5.1  No caso de ausência de DECORE, apresentar declaração emitida/assinada pelo contador responsável comprovando a ausência de renda no período solicitado pelo edital.
3.5.6  Em caso de Inatividade da Pessoa Jurídica apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) comprovando a situação.
3.5.7  Para Microempreendedores Individuais (MEIs), além dos documentos relacionados nos itens 3.5.3, 3.5.4 e 3.5.5, é necessário apresentar:
3.5.7.1  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2024).
3.5.7.1.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.5.7.1.2, até o limite de 12 meses.
3.5.7.1.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.5.7.2  Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI ).
3.6  Para membros familiares com OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL ou ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.6.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2023 Exercício 2024), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.6.2  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2024).
3.6.2.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.6.2.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.6.2.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.6.3  Rendimentos de aluguéis: contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório ou outros documentos correspondentes.
3.6.4  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.6.5  Outras formas de rendimento, comprovada por meio de autodeclaração.
3.6.6  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2024).
3.6.6.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.6.6, até o limite de 12 meses.
3.6.6.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.7  Para membros familiares MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO/ DONO DE CASA
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.7.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2023 Exercício 2024), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.7.2  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2024).
3.7.2.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.7.2.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.7.2.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.7.3  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.7.4  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2024).
3.7.4.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.7.4, até o limite de 12 meses.
3.7.4.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.8  Para membros familiares ESTAGIÁRIOS ou BOLSISTAS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo:
3.8.1  Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, acompanhado de todos os termos aditivos (renovação) quando houver.
3.8.2  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2024).
3.8.2.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.8.2.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.8.2.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta
3.8.3  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco)
3.8.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2023 Exercício 2024), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.8.5  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2024).
3.8.5.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.8.5, até o limite de 12 meses.
3.8.5.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.9  Para membros familiares que recebem PENSÃO ALIMENTÍCIA ou DE AJUDA DE TERCEIROS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo:
3.9.1  Cópia da sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja sentença judicial, apresentar Declaração, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido (ou equivalente), assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto.
3.9.2  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2024).
3.9.2.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.9.2.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.9.2.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta
3.9.3  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.9.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2023 Exercício 2024), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.9.5  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2024).
3.9.5.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.7.4, até o limite de 12 meses.
3.9.5.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
 
4 OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
4.1  Todos os candidatos enquadrados no item “1.3: Família ou Grupo Familiar do anexo II” deverão apresentar a documentação completa, exceto candidatos maiores de 24 anos, que residem sozinhos e são economicamente independentes os quais, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) devidamente preenchida e assinada .
ANEXO IV
 
CONCEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 
Para enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, o enunciado da Súmula Nº 45 da Advocacia-Geral da União, LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 e LEI Nº 14.768, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 os seguintes conceitos:
I -  Pessoa com Deficiência - PcD: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II -  deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
III -  deficiência auditiva: limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, considerando o valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz). ;
IV -  deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
V -  deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a)  comunicação;
b)  cuidado pessoal;
c)  habilidades sociais;
d)  utilização dos recursos da comunidade;
e)  saúde e segurança;
f)  habilidades acadêmicas;
g)  lazer; e
h)  trabalho;
VI -  deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências;
VII -  portador de visão monocular;
VIII -  portadores do Transtorno do Espectro Autista.

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 564/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2024 DE CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2024, que dispõe sobre a chamada para recredenciamento de docentes permanentes para o Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL/UFFS).
 
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS
1.1  Linha 1 - Conhecimento, Linguagem E Realidade
Candidato
Resultado
Bruno Ramos Mendonça
Aprovado
Ediovani Antonio Gaboardi
Aprovado
Flávio Miguel de Oliveira Zimmermann
Aprovado
Joice Beatriz da Costa
Aprovado
Newton Marques Peron
Aprovado
Thiago Soares Leite
Aprovado
1.2  Linha 2 - Ética E Filosofia Política
Candidato
Resultado
Alcione Roberto Roani
Aprovado
Clóvis Brondani
Aprovado
Élsio José Corá
Aprovado
Gustavo Giora
Aprovado
Juliano Paccos Caram
Aprovado
Odair Neitzel
Aprovado
 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 565/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 432/GR/UFFS/2024
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 432/GR/UFFS/2024, de 12 de julho de 2024, publicado no DOU de 15 de julho de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 480/GR/UFFS/2024, de 06 de agosto de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 13 de setembro de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Laranjeiras do Sul-PR
I -  Área de Conhecimento: Biologia Geral
Classificação
Candidato
Regime
02
Ricardo Micolino
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008. E-mail : agp.ls@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8 h às 12 h e das 13 h às 17 h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 566/GR/UFFS/2024

Designa Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências do Campus Cerro Largo
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ÉRICA DO ESPIRITO SANTO HERMEL, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1505022, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.012072/2024-84.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 564/GR/UFFS/2022, de 29 de junho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Nomeia Servidor Carlos Artur Callegaro Piccoli
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 8, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024, publicada no DOU de 19 de fevereiro de 2024 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.022621/2024-29,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, CARLOS ARTUR CALLEGARO PICCOLI, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Assistente em Administração, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, em razão da redistribuição de Mirian Mello, conforme portaria 387/Conj/MEC, publicada no DOU de 24 de Maio de 2024, seção 2, página 17 no código de vaga nº 0812300.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Dispensa Chefe da Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora SUELI MARIA FLORCZAK ALMEIDA, Pedagoga, Siape nº 1764163, da função de Chefe da Assessoria Acadêmica, do Campus Cerro Largo, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1134/GR/UFFS/2013, de 08 de agosto de 2013, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.022775/2024-11.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1134/GR/UFFS/2013, de 08 de agosto de 2013, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Chefe da Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora JAQUELINE CHASSOT, Secretária Executiva, Siape nº 1764436, para exercer a função de Chefe da Assessoria Acadêmica, do Campus Cerro Largo, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.022775/2024-11.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Substituto do Chefe da Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ROBERTA TITTON, Siape nº 2153986, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.022775/2024-11.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 344/GR/UFFS/2024, de 23 de abril de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Dispensa Chefe da Subcoordenação de Ensino de Graduação do Campus Passo Fundo
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor FABRÍCIO PERIN DA ROSA, Fisioterapeuta, Siape nº 2792343, da função de Chefe da Subcoordenação de Ensino de Graduação, do Campus Passo Fundo, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 737/GR/UFFS/2022, de 18 de outubro de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.022502/2024-76.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 737/GR/UFFS/2022, de 18 de outubro de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Chefe da Subcoordenação de Ensino de Graduação do Campus Passo Fundo
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora BRUNA RIBEIRO TROITINHO, Assistente em Administração, Siape nº 3351324, para exercer a função de Chefe da Subcoordenação de Ensino de Graduação, do Campus Passo Fundo, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.022502/2024-76.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Substituto do Chefe da Subcoordenação de Ensino de Graduação do Campus Passo Fundo
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Subcoordenação de Ensino de Graduação, do Campus Passo Fundo, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora LUCINEIA GIACOMELLI KORALESKI, Siape nº 2307505 para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.022502/2024-76.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 233/GR/UFFS/2024, de 15 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Gestão de Demandas e Suporte de Sistemas
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Gestão de Demandas e Suporte de Sistemas, da Diretoria de Sistemas de Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor RONALDO ANTONIO BREDA, Siape nº 1827490, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.023559/2024-92.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 514/GR/UFFS/2022, de 13 de julho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 08/09/2024, o servidor HUMBERTO JOSÉ DA ROCHA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1991805, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em História, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.023429/2024-50.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 607/GR/UFFS/2022, de 19 de agosto de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Vacância ao Cargo de Secretária Executiva
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.023037/2024-91,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Exoneração ao cargo de Secretária Executiva, ocupado pela servidora JOSIANE HEINRICH GARLET, Siape nº 1835902, lotada na Reitoria, a partir de 06/09/2024, código de vaga nº 0865034.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO CENTRAL 2024 NO ÂMBITO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário do Almoxarifado Central - 2024, no âmbito da Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3614/GR/UFFS/2024, de 27 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DO ALMOXARIFADO CENTRAL 2024 NO ÂMBITO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário Anual do Almoxarifado Central - 2024, no âmbito da Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I -  Luciana Simões Dos Reis Oliveira, Siape nº 1131530 (presidente);
II -  André Luiz Argenta Langes, Siape nº 1380709;
III -  Dione Rossi Farias, Siape nº 1753562;
IV -  Henrique Dagostin, Siape nº 1634849.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O período para realização do inventário iniciará em 9 de setembro, tendo o prazo de 20 (vinte) dias corridos, a partir desta data, para a conclusão do mesmo, sendo o prazo do trabalho da comissão de 30 (trinta) dias.
 
Art. 4º  Fica revogada a Portaria nº 3615/GR/UFFS/2024, de 27 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com os núcleos de avaliação dos campi e da Reitoria:
I -  Representantes Da Coordenação Geral da CPA
NOME
CARGO/SETOR/ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO
FUNÇÃO NA COMISSÃO
Marcos Roberto dos Reis
Docente
1801341
Coordenador Geral
II -  Representantes Do Núcleo De Avaliação Da Reitoria (NAR)
NOME
CARGO/SETOR/ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO
FUNÇÃO NA COMISSÃO
Ana Maria Olivo
PROPLAN
1374432
Membro Titular
Lidiane Tania Ronsoni Maier
PROPEPG
1906033
Membro Titular
Márcio Luft
PROPLAN
1873960
Membro Titular
Ricardo Klein
SETI
2809202
Membro Titular
Rosenei Cella
PROGRAD
1848487
Membro Titular
Eliane Vilma Simon
PROEC
1495000
Membro Titular
Renato Tonello
PROAD
1668717
Membro Titular
III -  Representantes Do Núcleo De Avaliação Do Campus (NAC) Cerro Largo
NOME
CARGO/SETOR/ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO
FUNÇÃO NA COMISSÃO
Nessana Dartora
Docente
1886218
Membro Titular
Reneo Pedro Prediger
Docente
1770719
Membro Titular
Carline Andréa Welter
Técnico-Administrativo
1107634
Membro Titular
Felipe André Caye
Discente
2114500021
Membro Titular
Alexia Elisa Jung Engel
Egresso
 
Membro Titular
IV - Representantes Do Núcleo De Avaliação Do Campus (NAC) Chapecó
NOME
CARGO/SETOR/ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO
FUNÇÃO NA COMISSÃO
Maurício Fernando Bozatski
Docente
1527620
Membro Titular
Maria Eneida de Almeida
Docente
2279971
Membro Titular
V -  Representantes Do Núcleo De Avaliação Do Campus (NAC) Erechim
NOME
CARGO/SETOR/ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO
FUNÇÃO NA COMISSÃO
Murillo Dias Winter
Docente
1061564
Membro Titular
Cristiana Paula Girotto
Docente
2124305
Membro Titular
Juliana Della Flora
Discente
40570019232
Membro Titular
Verônica da Silva Salvador
Discente
40570027232
Membro Titular
Guilherme José Schons
Egresso
xxx.344.010-xx
Membro Titular
Graciela Regina Gritti Pauli
Comunidade Regional
xxx.594.180-xx
Membro Titular
VI -  Representantes Do Núcleo De Avaliação Do Campus (NAC) Laranjeiras Do Sul
NOME
CARGO/SETOR/ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO
FUNÇÃO NA COMISSÃO
Silvana Duarte
Docente
1954814
Membro Titular
Vitor de Moraes
Docente
2063267
Membro Titular
Ellen Bernardi
Técnico-Administrativo
1880096
Membro Titular
Marize Helena da Rosa Vendler
Técnico-Administrativo
1829715
Membro Titular
Maria Clara Sczepanski
Discente
3404875
Membro Titular
VII -  Representantes Do Núcleo De Avaliação Do Campus (NAC) Passo Fundo
NOME
CARGO/SETOR/ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO
FUNÇÃO NA COMISSÃO
Renata dos Santos Rabello
Docente
2311605
Membro Titular
Lucianne Braga Oliveira Vilarinho
Docente
2308136
Membro Titular
Ricardo Cecagno
Técnico-Administrativo
2052640
Membro Titular
Bertil Levi Hammarstrom
Técnico-Administrativo
1118129
Membro Titular
Jackson Menezes de Araújo
Discente
xxx.494.452-xx 
Membro Titular
Raoli Scheidemantel Wagner
Egresso
xxx.542.620-xx
Membro Titular
Nicolau Neri Gomes
Comunidade Regional
xxx.276.710-xx
Membro Titular
VIII -  Representantes Do Núcleo De Avaliação Do Campus (NAC) Realeza
NOME
CARGO/SETOR/ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO
FUNÇÃO NA COMISSÃO
Jackson Luis Martins Cacciamani
Docente
1323522
Membro Titular
Viviane Arrigo
Docente
1105055
Membro Titular
Adair Perdomo Falcão
Técnico-Administrativo
3046619
Membro Titular
Bruno da Rocha Nunes
Técnico-Administrativo
2154708
Membro Titular
Bruna Aparecida Piran
Discente
2013530048
Membro Titular
Flávio Riuzo So
Egresso
xxx.979.400-xx
Membro Titular
Inácio José Werle
Comunidade Regional
xxx.418.219-xx
Membro Titular
Ricardo Callegari
Comunidade Regional
xxx.666.559-xx
Membro Titular
 
Art. 2º  A CPA é responsável pela coordenação, condução e articulação do processo de Avaliação Institucional da UFFS, bem como pela sistematização e prestação de informações para subsidiar as avaliações do INEP/MEC e as políticas da UFFS.
 
Art. 3º  A CPA será presidida pelo servidor Marcos Roberto dos Reis, Siape 1801341.
 
Art. 4º  O mandato da CPA tem duração de dois anos a contar da data de publicação desta Portaria, sendo possível a recondução.
 
Art. 5º  Ficam revogadas a Portaria nº 2263/GR/UFFS/2022, de 25 de maio de 2022; a Portaria Portaria nº 2303/GR/UFFS/2022, de 09 de junho de 2022 e a Portaria Portaria nº 2919/GR/UFFS/2023, de 30 de junho de 2023, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA SERVIDORES PARA DESEMPENHAREM ATRIBUIÇÕES NA UNIDADE DA EXTENSÃO DO SUBSISTEMA INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO CAMPUS PASSO FUNDO.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009; Portaria Normativa nº 03 Srh de 07 de maio 2010, Portaria Normativa nº 2/SRH DE 22 DE MARÇO DE 2010; Lei nº 12.269, de 21 de junho de 2010, no Extrato De Acordo de Cooperação Técnica/DOU Nº 138/SEÇÃO 3/DE 19/07/2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2018, seção 3, pág. 45 e Instrução Normativa nº 1/PROGESP/UFFS/2016,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR servidores a seguir relacionados, conforme carga horária especificada, para desempenharem atribuições na Extensão do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS-UFFS/UFFS/UFFS/Passo Fundo, situada na Rua Capitão Araújo, 20, Centro, Cx Postal 3520, Passo Fundo/RS, 99010-200, sem alteração de lotação e percebendo as remunerações a que fazem jus em virtude da titularidade de seu cargo efetivo:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
CARGA HORÁRIA SEMANAL
I
Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry
Fisioterapeuta
2143172
4h
II
Elenice Inocente
Assistente em Administração
1264464
4h
III
Júlia Cristina da Silva
Enfermeira
2041468
4h
IV
Thaíssa Nunes Cabreira
Técnico em Laboratório/Área Biologia
1401282
4h
V
Bianca Camargo
Assistente Social
1373913
4h
VI
Fabrício Perin da Rosa
Fisioterapeuta
2792343
4h
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2812/GR/UFFS/2023, de 02 de maio de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL DO CAMPUS CHAPECÓ.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto- Sensu em História (PPGH), da UFFS, Campus Chapecó, constituído pela Portaria nº 1693/GR/UFFS/2021:
I -  Representantes titulares Docentes:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Antonio Marcos Myskiw
Docente/coordenador
1769697
Humberto José da Rocha
Docente/coord. adjunto
1991805
Marlon Brandt
Docente/membro titular
1862839
Claiton Marcio da Silva
Docente/membro titular
1450437
Miguel Mundstock Xavier de Carvalho
Docente/membro titular
1836967
José Carlos Radin
Docente/membro titular
1766368
Samira Peruchi Moretto
Docente/membro titular
1107636
Jaisson Teixeira Lino
Docente/membro titular
1771549
Delmir José Valentini
Docente/membro titular
1768122
Emerson Neves Da Silva
Docente/membro titular
1268355
Isabel Rosa Gritti
Docente/membro titular
1838141
Renato Viana Boy
Docente/membro titular
1317866
Murillo Dias Winter
Docente/membro titular
1061564
II -  Representantes dos Técnicos Administrativos em Educação - TAEs:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Anderson José Guisolphi
TAE/titular
1905983
Luciano Adílio Alves
Assistente/suplente
1940716
III -  Representantes dos discentes do mestrado:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
Luiz Henrique Grolli Ivanowski
discente/titular
4.01.705.05.23.2
Eduardo Luiz Tomasini 1645650
discente/suplente
4.01.705.07.24.2
IV -  Representantes dos discentes do doutorado:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
Victória Artigas Pause
discente/titular
4.01.705.15.24.2
Eliane Taffarel
discente/suplente
4.01.705.19.24.2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3363/GR/UFFS/2024, de 25 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DO CAMPUS REALEZA.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza, constituído pela Portaria nº 2184/GR/UFFS/2022.
I -  Docentes Permanentes:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE
Tatiana Champion
Professora do Magistério Superior/Coordenadora
2117136
Dalila Moter Benvegnú
Professora do Magistério Superior/Coordenadora Adjunta
1929265
Adalgiza Pinto Neto
Professora do Magistério Superior
1842914
Bernardo Berenchtein
Professor do Magistério Superior
1957541
Fabíola Dalmolin
Professora do Magistério Superior
2247642
Gabrielle Coelho Freitas
Professora do Magistério Superior
1065759
Gilmar Roberto Meinerz
Professor do Magistério Superior
1012624
Jonatas Cattelam
Professor do Magistério Superior
1118760
Letiére Cabreira Soares
Professor do Magistério Superior
2036344
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
Professora do Magistério Superior
1868534
Marta Lizandra do Rêgo Leal
Professora do Magistério Superior
1524162
Paulo Henrique Braz
Professor do Magistério Superior
1006736
Rodrigo Garcia Motta
Professor do Magistério Superior
xxx.573.468-xx
Samay Zillmann Rocha Costa
Professora do Magistério Superior
xxx.009.617-xx
Valfredo Schlemper
Professor do Magistério Superior
1837457
II -  Representantes Discentes:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
MATRÍCULA
Rafael Luan Perin
Titular
4.03.505.05.23.1
Bruna Alves Ottobelli
Suplente
4.03.505.05.24.1
III -  Representantes Técnicos-Administrativos em Educação (TAE’s):
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE
Edi Kava Kailer
Titular
1956211
Emanuel Caon
Suplente
1857308
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3392/GR/UFFS/2024, de 11 de abril de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

CONSTITUI COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Elaboração do Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), da UFFS, Campus Chapecó-SC.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Elaborar documento de Planejamento Estratégico do PPGE a ser submetido e aprovado pelo Colegiado do PPGE.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 3629/GR/UFFS/2024.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Claudecir dos Santos
Professor do Magistério Superior/Presidente
2145499
Odair Neitzel
Professor do Magistério Superior
1983663
Adriana Richitt
Professora do Magistério Superior
1758596
Nilce Fátima Scheffer
Professora do Magistério Superior
2065903
Bruno Antônio Picoli
Professor do Magistério Superior
1941483
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.013419/2023-25.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.013419/2023-25,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.013419/2023-25.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Nerison Luis Poersch
1000776
Professor do Magistério Superior
Presidente
Reneo Pedro Prediger
1770719
Professor do Magistério Superior
Membro
Dalcio Vorpagel Scheunemann
2177370
Assistente em Administração
Membro
Stefani Daiana Kreutz
1940197
Secretária Executiva
Suplente dos membros
Parágrafo único. o suplente dos membros da comissão atuará nas situações de afastamentos legais devendo o substituto atuar exclusivamente nestes períodos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DO CAMPUS CHAPECÓ.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História (PPGH), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 2658/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Antonio Marcos Myskiw
Docente/Presidente
1769697
Humberto José da Rocha
Docente/Vice-presidente
1991805
Samira Peruchi Moretto
Docente/membro
1107636
Marlon Brandt
Docente/membro
1862839
Emerson Neves da Silva
Docente/membro
1268355
Murillo Dias Winter
Docente/membro
1061564
MIguel Mundstock Xavier de Carvalho
Docente/membro
1836967
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3362/GR/UFFS/2024, de 25 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação Stricto sensu - Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, constituído pela Portaria nº 2124/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Liria Ângela Andrioli
Professora do Magistério Superior / Coordenadora do Programa
2365354
Josimeire Aparecida Leandrini
Professora do Magistério Superior / Coordenadora Adjunta do Programa
1643670
Aline Pomari Fernandes
Professora do Magistério Superior
2145190
Antônio Inácio Andrioli
Professor do Magistério Superior
2760133
Betina Muelbert
Professora do Magistério Superior
1766150
Denise Cargnelutti
Professora do Magistério Superior
1709109
Gilmar Franzener
Professor do Magistério Superior
1836269
Henrique Von Hertwig Bittencourt
Professor do Magistério Superior
1616494
Janete Stoffel
Professora do Magistério Superior
2065726
Julian Perez Cassarino
Professor do Magistério Superior
2928459
Lisandro Tomas da Silva Bonome
Professor do Magistério Superior
1642613
Maude Regina de Borba
Professora do Magistério Superior
1566661
Pedro Ivan Christoffoli
Professor do Magistério Superior
1767887
Rozane Marcia Triches
Professora do Magistério Superior
1863866
Rubens Fey
Professor do Magistério Superior
2018593
Siomara Aparecida Marques
Professora do Magistério Superior
1219995
Luana Souza Pavan
Técnico Administrativo em Educação - Titular
1767041
Ângelo Sérgio Bueno
Técnico Administrativo em Educação - Suplente
1796732
Henrique Leite Age José
Discente Titular Turma 2023
4.02.901.08.23.2
Giovana de Deus Carriel
Discente Suplente Turma 2023
4.02.901.07.23.2
Michel Pegoraro Simão
Discente Titular Turma 2024
4.02.901.02.24.2
Taci Maria Dill
Discente Suplente Turma 2024
4.02.901.10.24.2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3287/GR/UFFS/2024, de 6 de fevereiro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

APROVA AD REFERENDUM CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DE PROJETO DE EXTENSÃO.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo 23205.020616/2024-81,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, Ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para Gestão Administrativa e Financeira do Projeto "Curso de Aperfeiçoamento de Educação em Direitos Humanos".
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 18 do Decreto nº 12.2002, de 22 de abril de 2024.
 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

COSCCH

Designa membros responsáveis pela eleição para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Chapecó

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL ? UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, com base na Resolução Nº 5/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016 e na deliberação da 7ª sessão ordinária do Conselho de Campus Chapecó, realizada em 05/09/2024,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar a comissão eleitoral, responsável pela organização e condução do processo eleitoral para composição do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Chapecó, para mandato 2025 a 2026, a ser composta pelos seguintes membros:

 

I - Paulo Roger Lopes Alves, siape 2249497 (titular);

II - Neide Cardoso De Moura, siape 1777504 (titular);

III - Marcos Roberto Dos Reis, siape 1801341 (titular);

IV - Mauricio Fernando Bozatski, siape 1527620 (suplente);

V - Jane Teresinha Donini Rodrigues, siape 1932157 (suplente);

VI - Jane Kelly Oliveira Friestino, siape 2276963, (suplente).

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

CONSCOMLS

ATA Nº 03 - 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE LARANJEIRAS DO SUL

Aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 19h (dezenove horas), no Auditório do bloco A, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os membros, conforme lista de presença anexa, para a terceira Sessão Ordinária de 2024 do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul. A presidente do conselho comunitário, senhora Mirian Maria Kunrath, deu boas vindas a todos os presentes e solicitou a inclusão do ponto de pauta: Organização e funcionamento do conselho. Os conselheiros aprovaram esta inclusão. Inciou-se a sessão com o expediente apresentando a pauta: 1. EXPEDIENTE. 1.1 Comunicados gerais: a) diretor do Campus: O diretor cumprimentou todos e comentou sobre a importância do conselho para o andamento da universidade considerando que representam as entidades da região. Apresentou algumas ações e informações do campus, todas as ações buscaram ser realizadas para o bom andamento do campus de acordo com a missão e perfil popular da universidade, que está completando este ano 15 anos. A UFFS conta com 9.000 alunos em 3 estados. A apresentou a imagem com os limites da UFFS- LS, que tem uma área de 100 hectares. Relatou que o campus foi concebido com 5 cursos graduação e hoje tem 11 cursos de graduação, 2 programas de mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável e em Ciências e Tecnologia de Alimentos. Na graduação tem dois GTs formandos para estudar a viabilidade dos cursos de Engenharia Química e Direito Humanos. Para o curso de direito precisaria ter no mínimo 12 códigos de vagas para contratação de professores, as quais a UFFS está buscando junto ao MEC. Têm dois GTs para o doutorado em Agroecologia e em Educação. Conseguiu-se uma ementa parlamentar de 200 mil com objetivo de qualificar as estruturas e realizar a manutenção diária do campus. Desta forma, o referido valor será utilizado para: climatizar os ambientes da UFFS com ares-condicionados; compra de equipamento para estação de aquicultura e laboratório, como estufa de secagem; entre outras demandas de estrutura e manutenção necessárias. O campus foi contemplado no PAC de Educação, para realizar a obra do Centro de Pedagogia de Alternância, que te espaço para acolher 160 estudantes em regime de alternância. Retomou-se a realização das obras da cantina e do galpão agropecuário. O Campus tem 06 novos códigos de vagas para professores doutores, então de 90 docentes o campus passará a ter 96, os códigos estão em fase de verificação se será concurso ou redistribuição, bem como terá concurso para um código de vaga técnico. A UFFS este ano tem um Agenda Anual de Cultura, com eventos em todos os meses, bem como promoveu ações de incentivo ao esporte. Na área de extensão a universidade participou do Projeto da Itaipu, no qual foi contemplada com investimento em 14 projetos. A gestão do campus priorizou o dialogo com toda a comunidade: Prefeituras, Câmaras de vereadores, Sebrae, IFPR, Itaipu, Movimentos Sociais, Sindicados, NRE, Escolas, Deputados Federais e Estaduais e dia local. A universidade trabalhou muito com foco na transparência e planejamento de gastos, são mais de 30 milhões de reais com pessoal e investe quase 5 milhões de auxílios aos estudantes. O campus conta com mais de mil estudantes de graduação, sendo o 3ª maior campus em número de estudantes da UFFS. Em 2024 o campus manteve o ingresso de estudantes e teve o maior percentual de ocupação de vagas de graduação da UFFS. Como um ato de homenagem aos 15 anos da universidade no dia 12/09/2024 no campus será realizada uma Sessão Solene da Assembleia Legislativa do Paraná. Também para comemorar os 15 anos da UFFS no dia 14/09/24 acorrerá a Caminhada da UFFS, saída do Laranjinha ás 8h até o campus, ao chegar ao campus será fornecido aos participantes da caminha café da manhã. 1.2 Informes: A presidente da sessão Mirian agradeceu a apresentação das informações do campus e perguntou aos conselheiros se tinham questionamentos. Informou sobre o Projeto de lei 345/2024 do Governo do Estado do Paraná Parceiros da Escola, que aborda sobre a terceirização das escolas públicas do estado. O conselheiro Marcos apresentou os dados sobre Projeto de lei 345/2024, comentou que o projeto prevê que as empresas parceiras fiquem responsáveis por gerir as áreas administrativas de escolas selecionadas, além de setores terceirizados como limpeza e segurança. Expôs que empresa gestora não terá acesso as plataformas da educação do estado, as quais o estado gastou milhões, porém terá acesso as informações pessoais das famílias. Apresentou o valor que as escolas recebem para manter os alunos, o qual é bem menor que o gasto estimado que o estado terá com a gestão administrativa da escola por empresas terceirizadas. Ainda, a formação dos professores será prejudicada com a proposta de um PDE a distância. Na perspectiva de gestão a escola passa a ser uma empresa, o que pode prejudicar a ampliação do acesso as escolas públicas, a qual aumentou nos últimos anos. Relatou que terá uma consulta pública sobre este projeto de lei com um prazo pequeno. O conselheiro Leonardo comentou sobre o capítulo do livro da UFFS que aborda sobre o conselho comunitário, o qual foi elaborado por ele, a Mirian e Luiz, que foi presidente do Conselho Comunitário. Relatou que o livro será publicado de forma impressa e intenção é publicar este ano. Comentou-se sobre convidar o professor Cristiano, que está trabalhando no livro, para falar sobre o livro da UFFS, bem como sugeriu-se disponibilizar o livro para entidades que fazem parte do conselho. A conselheira Manuela informou que: de 9 a 12/09/24 acontecerá a Semana Acadêmica do curso de Administração; de 09 a 13/09/24 a Semana Acadêmica de Pedagogia; nos dias 23 e 24/09 terá um planetário no campus, o dia 24/09 será aberto para toda comunidade, com atividades para os professores de física das escolas; de 14 a 18 de outubro, acontece a principal semana de eventos científicos da UFFS, dia 16/10 a UFFS de Portas abertas e 17/10 a Feira de Ciência, nos outros dias têm programação do XIII SEPE- Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão e do XIV JIC - Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica da UFFS. No dia 16/10 ocorrerá uma apresentação de balé no Cine teatro como um evento do SINPET. Relatou sobre a reunião que aconteceu com o Pró-Reitor de Extensão e Cultura, o qual está organizando um programa que contemplará 30 projetos de extensão, a comunidade pode pautar demandas para UFFS de projetos de extensão, que precisam ter participação efetiva da universidade. Este projeto foi enviado para o Ministério de Desenvolvimento Regional. 1.3 Aprovação da ata da 2ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho Comunitário, anexa: os conselheiros aprovaram a ata. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Apreciação das solicitações de afastamento de membros do conselho, devido ao período eleitoral: Os conselheiros aprovaram as solicitações de afastamento dos conselheiros titulares Claudio Frighetto e Tarso Campigotto e conselheiros suplentes José de Moura Damiani e Ney Becker. 2.2 Homologação ad referendum dos representantes no Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul - mandato 2024/2026, indicados pelas entidades posteriormente a realização da 2ª Sessão do Conselho Comunitário; Os conselheiros aprovaram as indicações ad referendum dos representantes do conselho: Representantes TAE: Luiz Felipe da Paz e Gerusa Pilati; Câmara de Vereadores de Rio Bonito do Iguaçu, Juceli Fátima de Lara Medeiros e Kelen Aline Algeri; Repres. ESTUDANTIL DCE, Otávio dos Santos Romero e Euclinio Felix Rodrigues; Loja Maçônica Acassia Laranjeirense, representante suplente Claudio Luis Rieke; Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente de LS, Valter José Rodacki e Loreni de Azevedo de Oliveira; MPA – Movimento dos Pequenos Agricultores, representante suplente Jacir do Amaral Paré e Sindicato Rural de Laranjeiras do Sul, titular Vagner Demenech. 2.3 Indicação dos representantes da Comunidade Regional para composição do Núcleo de Avaliação Institucional do campus Laranjeiras do Sul (NAC), conforme OFÍCIO Nº 132/2024. Os conselheiros sugeriam com representantes da NAC titular o professor Arno e suplente Viviane Semin, os conselheiros indicados serão consultados se aceitam e em caso de aceite será formalizado a indicação . 2.4 Organização e funcionmento do Conselho; A presidente Mirian comentou sobre o indicativo de retomar a discussão do calendário de sessão para o ano 2025, considerando dias que os conselheiros possam estar presentes. Sugeriu organizar um processo de formação aos conselheiros, devido a entrada de novos membros. Comentou que uma das sessões poderia ter como pauta entender o que acontece na extensão e na área da pesquisa na UFFS, convidando as pessoas que trabalham nessas áreas para apresentar as informações. A conselheira Marisela, comentou que na formação dos conselheiros poderia ser vinculado os documentos que amparam a constituição do conselho. Expôs, que seria interessante apresentar ao conselho como está a curricularização da extensão, ver quais os projetos estão em andamento. A conselheira Manuela comentou que em novembro a gestão estará focada em ações para ingresso de estudantes em 2025. Assim, na primeira sessão de 2025 pode falar sobre extensão. A presidente Mirian reforçou que os conselheiros podem sugerir pautas específicas. 3. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, as 21h10min. a presente Sessão foi encerrada e, eu, Marize Helena da Rosa Vendler, Secretária do Conselho Comunitário, lavrei esta Ata que após aprovada será assinada por mim e pela presidente.

Marize Helena da Rosa Vendler__________________________________________________________

Mirian Maria Kunrath___________________________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 03 de setembro de 2024.

Mirian Maria Kunrath

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 3/CONSCOMLS/UFFS/2024

PPG SBPAS

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 20/PPGSBPAS/UFFS/2024 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2701/GR/UFFS/2023, torna público a homologação do resultado final do EDITAL Nº 20/PPGSBPAS/UFFS/2024 - concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGSBPAS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

1 DOS CANDIDATOS APROVADOS 

1.1 O PPGSBPAS disponibilizará 2 (duas) bolsas CAPES e 1 (uma) Bolsa-Técnico Fundação Araucária, remanescente ao período ainda vigente.

Ordem

Nome

Nota

Situação

Bolsa a ser implementada

Pâmela Regina Pimenta Busato

1,9

Aprovado e Contemplado

DS CAPES

Priscila Correa Frison

0

Aprovado e Contemplado 

DS CAPES

Patrick Luiz Bola Gonsales

10

Aprovado e Contemplado 

Bolsa Técnico - Fundação Araucária

Kharen Mariana Schmatz de Meira

5,2

Suplente 

Conforme item 6.9 do Edital Nº 8/PPGSBPAS/UFFS/2024 

-

Juliano Zandoná

0

Suplente 

Conforme item 6.9 do Edital Nº 8/PPGSBPAS/UFFS/2024

-

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

2.1 Para implementação da bolsa Demanda Social CAPES, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar ao e-mail da Secretaria do PPGSBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), até o dia 05/08/2024, os documentos abaixo relacionados:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III), devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

2.2 Para implementação da Bolsa Técnico Fundação Araucária o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar ao e-mail da Secretaria do PPGSBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), até o dia 05/08/2024, os documentos abaixo relacionados:

I - Formulário de Indicação/Substituição de Bolsista, devidamente preenchido e assinado (será encaminhado ao e-mail do candidato aprovado e contemplado);

II - Plano de Trabalho e Declaração do Bolsista (será encaminhado ao e-mail do candidato aprovado e contemplado);

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada (será encaminhado ao e-mail do candidato aprovado e contemplado);

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

2.2.1 Bolsista Técnico Fundação Araucária não poderá ter vínculo empregatício e também não poderá acumular bolsas, conforme Chamada Pública 23/2022.

 

3 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

3.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;

II - realizar estágio de docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;

XI - informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

3.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

3.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

3.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

3.5 Além do disposto no item 3.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

3.6 Bolsista Técnico Fundação Araucária não poderá ter vínculo empregatício e também não poderá acumular bolsas, conforme Chamada Pública 23/2022.

 

4 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

4.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.

4.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

4.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

4.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

4.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

4.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

4.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

4.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.

4.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.

4.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

 

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

5.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

5.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGSBPAS e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

5.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

5.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGSBPAS, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgsbpas.

5.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

5.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGSBPAS.

5.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

5.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.




Realeza, 02 de setembro de 2024.

TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza





 

Realeza-PR, 02 de setembro de 2024.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 20/PPG-SBPAS/UFFS/2024 PARA IMPLEMENTAÇÃO DE COTA REMANESCENTE DE BOLSA-TÉCNICO FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (PPG-SBPAS)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (PPG-SBPAS), do Campus Realeza, no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de candidato suplente, aprovado do Edital nº 20/PPG-SBPAS/UFFS/2024.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Chamada para apresentação de documentação para implementação de cota remanescente de Bolsa-Técnico Fundação Araucária (FA) do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS);

1.2 O bolsista perceberá o valor de bolsa remanescente considerando o prazo de vigência do edital de concessão da Bolsa-Técnico Fundação Araucária (FA), conforme Chamada Pública 23/2022.

1.3 O Bolsista Técnico Fundação Araucária não poderá ter vínculo empregatício e também não poderá acumular bolsas, conforme Chamada Pública 23/2022.

 

2 DO CANDIDATO CONVOCADO

Ordem

Candidato

Kharen Mariana Schmatz de Meira

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DO CANDIDATO APROVADO

3.1 Para implementação da Bolsa-Técnico Fundação Araucária o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar ao e-mail da Secretaria do PPGSBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), até o dia 05/09/2024, os documentos abaixo relacionados:

I - Formulário de Indicação/Substituição de Bolsista, devidamente preenchido e assinado (será encaminhado ao e-mail do candidato aprovado e contemplado);

II - Plano de Trabalho e Declaração do Bolsista (será encaminhado ao e-mail do candidato aprovado e contemplado);

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada (será encaminhado ao e-mail do candidato aprovado e contemplado);

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da agência financiadora – Fundação Araucária, conforme Chamada Pública 23/2022, Edital nº 20/PPG-SBPAS/UFFS/2024 e da comissão de bolsas do programa.

4.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

4.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e/ou Colegiado do PPG-SBPAS.

 

 

Realeza, 04 de setembro de 2024.

 

TATIANA CHAMPION – SIAPE 2117136

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS)

Realeza-PR, 04 de setembro de 2024.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 20/PPG-SBPAS/UFFS/2024 PARA IMPLEMENTAÇÃO DE COTA REMANESCENTE DE BOLSA-TÉCNICO FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (PPG-SBPAS)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (PPG-SBPAS), do Campus Realeza, no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de candidato suplente, aprovado do Edital nº 20/PPG-SBPAS/UFFS/2024.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Chamada para apresentação de documentação para implementação de cota remanescente de Bolsa-Técnico Fundação Araucária (FA) do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS);

1.2 O bolsista perceberá o valor de bolsa remanescente considerando o prazo de vigência do edital de concessão da Bolsa-Técnico Fundação Araucária (FA), conforme Chamada Pública 23/2022.

1.3 O Bolsista Técnico Fundação Araucária não poderá ter vínculo empregatício e também não poderá acumular bolsas, conforme Chamada Pública 23/2022.

 

2 DO CANDIDATO CONVOCADO

Ordem

Candidato

Juliano Zandoná

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DO CANDIDATO APROVADO

3.1 Para implementação da Bolsa-Técnico Fundação Araucária o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar ao e-mail da Secretaria do PPGSBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), até o dia 05/09/2024, os documentos abaixo relacionados:

I - Formulário de Indicação/Substituição de Bolsista, devidamente preenchido e assinado (será encaminhado ao e-mail do candidato aprovado e contemplado);

II - Plano de Trabalho e Declaração do Bolsista (será encaminhado ao e-mail do candidato aprovado e contemplado);

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada (será encaminhado ao e-mail do candidato aprovado e contemplado);

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da agência financiadora – Fundação Araucária, conforme Chamada Pública 23/2022, Edital nº 20/PPG-SBPAS/UFFS/2024 e da comissão de bolsas do programa.

4.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

4.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e/ou Colegiado do PPG-SBPAS.

 

 

Realeza, 04 de setembro de 2024.

 

TATIANA CHAMPION – SIAPE 2117136

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS)

Realeza-PR, 04 de setembro de 2024.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

PPGENF

PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), do campus Chapecó com ingresso em 2025.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Enfermagem candidatos que concluíram curso superior em Enfermagem reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que ele comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (Resolução Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).

 

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 20 (vinte) vagas do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, para ingresso no primeiro semestre de 2025. 

2.2 As vagas serão distribuídas entre os orientadores das duas linhas de pesquisa que fazem parte da área de concentração Enfermagem em Saúde Coletiva:

2.1.1 Linha 1 - Políticas e práticas de cuidado em saúde e Enfermagem em Saúde Coletiva: Estuda e analisa as práticas de cuidados e a implementação de políticas públicas e programas nas diversas redes de atenção à saúde, sobretudo nas dimensões próprias ou transversais à Enfermagem em Saúde Coletiva. Propõem-se ainda, o desenvolvimento de intervenções e tecnologias para o cuidado frente ao processo saúde e doença, durante as distintas fases do ciclo de vida humano.

 

Docentes da linha 1

E-mail dos docentes para contato para que forneçam a carta de aceite aos candidatos

Grupo de Pesquisa

Número de vagas

Adriana Remião Luzardo


Currículo Lattes:

http://lattes.cnpq.br/7383142913781801

adriana.luzardo@uffs.edu.br

Laboratório de Pesquisa em Gestão, Inovação e Tecnologias em Saúde (LABITECS)

02

Crhis Netto de Brum


Currículo Lattes:

http://lattes.cnpq.br/2609280427499024

crhis.brum@uffs.edu.br

Grupo de Estudo e Pesquisa sobre Evidência no Cuidado à Saúde em Pediatria e Hebiatria (GEPE-CDPH)

01

Daniela Savi Geremia


Currículo Lattes:

http://lattes.cnpq.br/3277507536699605

daniela.geremia@uffs.edu.br

Políticas Públicas e Gestão em Saúde (PPGS)

01

Jeferson Santos Araújo


Currículo Lattes:

http://lattes.cnpq.br/7312465925645087

jeferson.araujo@uffs.edu.br

Laboratório de Investigação Quanti Qualitativo em Enfermagem e Saúde (LIQES)

02

Marcela Martins Furlan de Léo


Currículo Lattes:

http://lattes.cnpq.br/8519225276203026

marcela.leo@uffs.edu.br

Laboratório de Pesquisa em Gestão, Inovação e Tecnologias em Saúde (LABITECS)

02

Vander Monteiro da Conceição


Currículo Lattes:

http://lattes.cnpq.br/5371041613291072

vander.conceicao@uffs.edu.br

Laboratório de Investigação Quanti Qualitativo em Enfermagem e Saúde (LIQES)

01

Valéria Silvana Faganello Madureira


Currículo Lattes:

http://lattes.cnpq.br/9623451079604206

valeria.madureira@uffs.edu.br

Políticas Públicas e Gestão em Saúde (PPGS)

01


2.1.2 Linha 2 - Processos formativos e educativos em Enfermagem em Saúde Coletiva: Investiga o processo de educação permanente e formação de recursos humanos para a área da Enfermagem em Saúde Coletiva, bem como a educação popular em situações de vulnerabilidade. Desenvolve e avalia tecnologias inovadoras voltadas à formação e educação em Enfermagem em Saúde Coletiva.

Docentes da linha 2

E-mail dos docentes para contato para carta de aceite

Grupo de Pesquisa

Número de vagas

Aline Massaroli


Currículo Lattes:

http://lattes.cnpq.br/7001620851145347

aline.massaroli@uffs.edu.br

Grupo de Pesquisa em Educação Popular e Formação em Saúde e Enfermagem (EDUFES)

01

Cláudio Claudino da Silva Filho


Currículo Lattes:

http://lattes.cnpq.br/6191780519238653

claudio.filho@uffs.edu.br

Grupo de Pesquisa em Educação Popular e Formação em Saúde e Enfermagem (EDUFES)

01

Eleine Maestri


Currículo Lattes:

http://lattes.cnpq.br/2703462931660328

eleine.maestri@uffs.edu.br

Grupo de Pesquisa em Educação Popular e Formação em Saúde e Enfermagem (EDUFES)

02

Graciela Soares Fonsêca


Currículo Lattes:

http://lattes.cnpq.br/3937345322057124

graciela.fonseca@uffs.edu.br

Grupo de Pesquisa em Educação Popular e Formação em Saúde e Enfermagem (EDUFES)

01

Jane Kelly Oliveira Friestino


Currículo Lattes:

http://lattes.cnpq.br/7470285226394766

jane.friestino@uffs.edu.br

Grupo de pesquisa geografia e saúde (GEOSAUDE)

01

Júlia Valéria de Oliveira Vargas Bitencourt


Currículo Lattes:

https://lattes.cnpq.br/6814573473196503

julia.bittencourt@uffs.edu.br

Laboratório de Pesquisa em Gestão, Inovação e Tecnologias em Saúde (LABITECS)

02

Maíra Rossetto


Currículo Lattes:

http://lattes.cnpq.br/3984617008760337

maira.rossetto@uffs.edu.br

Políticas Públicas e Gestão em Saúde (PPGS)

02

 

2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação e classificação de candidatos no Processo Seletivo.

2.4 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em <https:/www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/corpo-docente>.

2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:

I - Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

II - Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

III - Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5 I, II e III, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

2.7 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das etapas do processo seletivo deverá encaminhar solicitação por e-mail <selecao.ppgenf@uffs.edu.br>, de maneira clara e objetiva, dentro do prazo previsto para realização das inscrições.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas entre 26/09/2024 até 25/10/2024 às 23h59, exclusivamente pelo formulário conforme item 3.3. Para todos os horários mencionados no presente Edital, deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF. Não há cobrança de taxa de inscrição.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em <https:/www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo-seletivo-regular>, e anexar OBRIGATORIAMENTE a cópia digitalizada dos seguintes documentos (exclusivamente no formulário):

 I - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - CPF (não necessário caso o RG ou a CNH contenha o número);

III - Cópia do diploma de curso superior em Enfermagem reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula (frente e verso);

IV - Carta de aceite do orientador devidamente assinada (a carta deverá ser solicitada ao orientador até a data de 22/10/2024 via e-mail) (ANEXO I);

V - Currículo Lattes versão completa cadastrado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), atualizado até a data da inscrição, em PDF;

VI - Documentos comprobatórios digitalizados em um único arquivo em PDF de forma sequencial de acordo com a tabela de pontuação do currículo (ANEXO II);

VII - Projeto de pesquisa contendo a identificação da linha de pesquisa correspondente e igual a indicada no formulário de inscrição. O projeto deve ser elaborado conforme modelo (ANEXO III) e seus respectivos critérios de avaliação (ANEXO IV). Não deve constar a identificação do candidato (projetos identificados serão desclassificados).

 

Parágrafo único O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.3 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.4 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.5 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.6 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 04 de novembro de 2024, no sítio da UFFS <https:/www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo-seletivo-regular>.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGENF, designada em Portaria, e com a participação dos demais docentes do programa.

4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:

4.2.1 Primeira etapa: Avaliação do projeto (etapa eliminatória):

4.2.1.1 O projeto será analisado sem identificação do candidato, com base nos critérios apresentados no ANEXO IV, por três avaliadores, sendo professores da comissão de seleção e das linhas de pesquisa escolhidas pelos candidatos, devendo atender a temática e Linha de Pesquisa escolhida. A nota final desta etapa será calculada pela média aritmética das três notas atribuídas ao projeto.

4.2.1.2 Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero). 

4.2.1.3 O projeto apresentado não se trata necessariamente daquele que será desenvolvido durante o Curso.

4.2.2 Segunda etapa: Entrevista e análise do perfil do candidato (etapa classificatória).

4.2.2.1 A entrevista será realizada presencialmente por três avaliadores, professores do PPGEnf, assegurando que um deles represente a linha de pesquisa do candidato.

4.2.2.2 A entrevista analisará o desempenho do candidato nos seguintes critérios:

  1. Apresentação e argumentação da trajetória acadêmica e profissional (até 3,0 pontos);
  2. Perspectivas de contribuições com o PPGEnf e as linhas de pesquisa (até 2,0 pontos);
  3. Intenções (formas) de inserção e contribuições na graduação em Enfermagem/estágio de docência (até 1,0 pontos);
  4. Perfil do candidato para a vaga (até 3,0 pontos)
  5. Estratégias de divulgação do programa (até 1,0 ponto).

4.2.2.3 A entrevista seguirá o planejamento conforme cronograma deste edital, com data e horário agendado para cada candidato. A organização dar-se-á a partir da etapa classificatória com duração de até 20 minutos. 

4.2.3 Terceira etapa: Análise do Currículo Lattes (etapa classificatória):

4.2.3.1 Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes deverão ser organizados de forma sequencial conforme a ordem estabelecida no ANEXO II. Itens sem a devida comprovação não serão pontuados.

4.2.3.3 A nota final atribuída será de 0 (zero) a 10 (dez) com base na tabela de pontuação curricular.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS

<https:/www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo-seletivo-regular> contendo a classificação dos candidatos.

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) ao final do processo seletivo. A nota final vai considerar as três etapas do processo de seleção, sendo atribuído 40% ao projeto, 40% à entrevista e 20% ao currículo.

5.2.1 Os candidatos serão distribuídos conforme a disponibilidade de vagas do orientador, por ordem de classificação, na respectiva Linha de Pesquisa. 

5.2.1.1 Caso não haja classificados para um orientador ou, ainda, caso o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, essas vagas poderão ser redirecionadas para outro orientador e ou outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital

5.2.2 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Se o empate permanecer o critério subsequente será o candidato com maior nota no projeto, se ainda permanecer, será considerada a maior nota na entrevista.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

 

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Divulgação do edital

A partir de 06/09/2024

Inscrições

26/09/2024 a 25/10/2024

Divulgação provisória da homologação das inscrições

A partir do dia 01/11/2024

Período de recursos da homologação das inscrições

Primeiro dia útil após a divulgação do resultado

provisório

Homologação das inscrições

A partir de 04/11/2024

1ª etapa – Avaliação do projeto - Divulgação provisória do resultado dos projetos

A partir de 07/11/2024

Período de recursos do resultado provisório de avaliação dos projetos

Primeiro dia útil após a divulgação do resultado

provisório

1ª etapa - Homologação do resultado da avaliação dos projetos

A partir de 09/11/2024

Divulgação do cronograma da 2ª Etapa: Entrevista

A partir de 09/11/2024

2ª Etapa – Entrevista

Entre 13/11/2024 e 21/11/2024

3ª Etapa - Avaliação dos currículos dos candidatos

Entre 13/11/2024 e 21/11/2024

Divulgação provisória do resultado da 2ª e 3ª Etapa

A partir de 25/11/2024

Período de recursos do resultado provisório da 2ª e 3ª Etapa

Primeiro dia   útil   após   a

divulgação do resultado provisório

Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo

A partir de 27/11/2024

Período de recursos do resultado final do processo seletivo

Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 02/12/2024

Matrícula 

Conforme calendário acadêmico de 2025

Previsão de início do semestre letivo 2025.1

Conforme calendário acadêmico de 2025

 

6.2 A data e horário da entrevista serão divulgados na página: <https:/www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo-seletivo-regular>, a partir de 09 de novembro de 2024.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados dentro do prazo previsto neste edital para a comissão do processo seletivo, via e-mail <selecao.ppgenf@uffs.edu.br>, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGEnf.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil, após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Comissão de Seleção.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação  do campus Chapecó, de acordo com item 6.1 deste edital.

8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail <sec.ppgenf@uffs.edu.br>.

 

  • - Formulário de matrícula, a ser disponibilizado em:

 

<https:/www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo-seletivo-regular>, devidamente preenchido e assinado;

 

  • - Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (frente e verso);
  • - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação; 
  • - Diploma de curso superior de graduação em Enfermagem reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau (frente e verso);
  • - Histórico Escolar de curso de nível superior (devidamente assinado);
  • - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br); 
  • - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
  • - Comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei n.10.196 de 24 de julho de 1996;
  • - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
  • - Formulário de Autodeclaração, disponível em: 

 

<https:/www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo-seletivo-regular>, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

XI - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;

XII - Formulário Autodeclaração, disponível em:

<https:/www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo-seletivo-regular>, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.

XIII - Proficiência em Língua Inglesa ou Espanhola: Deverá ser entregue para a Secretaria do Programa via e-mail <sec.ppgenf@uffs.edu.br> até o período de ajuste de matrícula do primeiro semestre de 2025, conforme Regimento do PPGEnf/UFFS (http:/www.uffs.edu.br/ppgenf), e sua comprovação ocorrerá de acordo com a Instrução Normativa Nº 41/PROPEPG/UFFS/2021, disponível em < https:/www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2021-0041>.

XIV - Os discentes estrangeiros não provenientes de países onde o português é a língua oficial, deverão apresentar no ato da matrícula no PPGEnf, a proficiência em Língua Portuguesa, mediante aprovação no Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS) ou no Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), obtido nos últimos 3, (três) anos outorgado pelo MEC, além da proficiência na língua definida no item XIII.

XV - O candidato estrangeiro deverá comprovar a proficiência em língua estrangeira, diferente de sua língua nativa. conforme inciso XIII do Art. 8.3.

8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGEnf, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação. 

8.3 O candidato que não realizar a matrícula no período estipulado neste edital perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail  dos candidatos, individualmente.

8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGEnf: <https:/www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo-seletivo-regular>.

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula automaticamente registrada pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a  Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail sec.ppgenf@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração,  que púbica-rá o Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será  disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.12 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

9 BOLSAS E AUXÍLIOS

9.1 No ato da inscrição deste edital, os candidatos à bolsa de estudos devem preencher a  opção “É candidato à bolsa de estudos?” no formulário de inscrição disponível em: <https:/www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo-seletivo-regular>, da marcação nas opções não ou sim desse item no formulário indicará que o candidato não está concorrendo a bolsa de estudos.

9.2 O Programa não garante a concessão de bolsa de estudos aos candidatos à bolsa de estudos. A concessão de bolsas será condicionada à quantidade de bolsas a serem disponibilizadas por agências de fomento, incluindo a UFFS, para o PPGEnf.

9.3 Para concessão de bolsas será utilizada classificação em edital específico realizado pela comissão de bolsas do PPGEnf designada em portaria.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 As disciplinas do curso de Mestrado em Enfermagem são ofertadas em turno  matutino, vespertino e/ou noturno. No entanto, as disciplinas a serem cursadas serão acordadas entre cada estudante e o seu orientador, respeitando o regimento do programa.

10.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

10.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

10.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

10.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão  divulgados, sempre que necessário no site do PPGEnf: <https:/www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo-seletivo-regular>.

10.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

10.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2024.

Jeferson Santos Araujo

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem

ACAD CH

EDITAL Nº 25/ACAD-CH/UFFS/2024 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO - EDITAL Nº 22/ACAD-CH/UFFS/2024 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 25/ACAD-CH/UFFS/2024

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO - EDITAL Nº 22/ACAD-CH/UFFS/2024 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 22/ACAD-CH/UFFS/2024, torna pública a classificação provisória dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.

1. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

Nome

Classificação

JOZIANE CARNEIRO DA ROCHA

1.1 Os candidatos terão o prazo de até as 17h00 do dia 05 de setembro de 2024 para envio de recurso, que deverá ser encaminhado via e-mail ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br).

1.2 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado a partir do dia 06 de setembro de 2024 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).

1.3 Os recursos enviados via e-mail serão analisados pelo Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.

2. VIGÊNCIA

2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista.

2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção.

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.



Chapecó, 05 de setembro de 2024.

 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenadora Acadêmica - Campus Chapecó

 

 

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2024.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

PPGADR

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES CLASSIFICADOS NO EDITAL Nº 9/PPGADR/UFFS/2024 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2692/GR/UFFS/2023, torna pública a convocação de suplentes classificados no Edital Nº 9/PPGADR/UFFS/2024 de concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGADR, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.


1 DOS CONVOCADOS:

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

AGÊNCIA FOMENTO

Valéria Cristina Gomes Garcia

DS CAPES

Michel Pegoraro Simão

DS CAPES

Gustavo Henrique dos Santos

DS CAPES

Cesar Ely Santos de Melo

DS CAPES


2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS CONTEMPLADOS

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato contemplado deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:

 

I - Documento de identificação com foto (Original e cópia);

II - Cadastro de Pessoa Física(CPF) Original e cópia, dispensável caso o número conste no Documento de Identificação;

III - Formulário de Cadastro de Bolsista, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-agroecologia-e-desenvolvimento-rural-sustentavel/bolsas-de-estudo/editais-1;

IV - Termo de Compromisso de Bolsista, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-agroecologia-e-desenvolvimento-rural-sustentavel/bolsas-de-estudo/editais-1;

V - Declaração de Acúmulos, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchida e assinada, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-agroecologia-e-desenvolvimento-rural-sustentavel/bolsas-de-estudo/editais-1;

VI - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

2.2 Os documentos solicitados no item 2.1 deste edital, deverão ser entregues na secretaria da Pós-graduação – Sala 232 – Bloco Docente/Administrativo, nos dias 06 e 09/09/2024, nos horários de atendimento da secretaria: de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.

2.3 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

Laranjeiras do Sul-PR, 05 de setembro de 2024.

Liria Angela Andrioli

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (Mestrado)

ACAD CL

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade da UFFS - Campus

Cerro Largo.


1 OBJETIVO

1.1 Fomentar ações para o acesso, a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos estudantes público-alvo da Educação Especial, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 Estudantes dos cursos de Licenciaturas da UFFS – Campus Cerro Largo, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.

 

3 DAS VAGAS

3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Cerro Largo.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos (digitar, escanear e revisar materiais impressos e digitais);

II – Prestar apoio aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas e mobilidade nos espaços universitários;

III – Participar das atividades de formação e planejamento;

IV – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;

V – Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor.

 

5 DO VALOR DA BOLSA

5.1 O valor da bolsa será de R$ 700,00 mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades

20 horas semanais.

 

 

6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado em curso de graduação Licenciatura da UFFS – Campus Cerro Largo;

II – Não possuir vínculo empregatício;

III – Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEST;

IV – Dispor de vinte horas semanais, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para as atividades do programa (sendo definido conforme necessidade do Setor).

 

 

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo e-mail acessibilidade.cl@uffs.edu.br , entre os dias 04 e 08 de setembro de 2024.

Para a inscrição o candidato deverá preencher a Ficha de inscrição (Anexo I) e anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis:

I – Ficha de inscrição (Anexo I);

II – Documento oficial de identidade com foto;

III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);

IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).

 

8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será realizada pelos servidores do Setor de Acessibilidade, por meio de:

I – Entrevista - 50% da nota;

II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª fase, a nota do ENEM dividida por 100 - 20% da nota;

III – Análise da carta de intenção - 30% da nota.

 

8.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

8.3 A entrevista terá duração de 15 minutos e será realizada no dia 09 de setembro de 2024. O horário da entrevista será comunicado ao candidato no e-mail informado na Ficha de Inscrição.

8.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar e carta de intenção.

8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de vivência nas atividades que desenvolverá.

 

9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 09 de setembro de 2024 no site www.uffs.edu.br e no mural do Setor de Acessibilidade do Campus Cerro Largo.

9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até as 17h do dia 10 de setembro de 2024. O recurso pode ser entregue no Setor de Acessibilidade ou enviado para o e-mail acessibilidade.cl@uffs.edu.br.

9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 11 de setembro de 2024 no site www.uffs.edu.br e no mural do Setor de Acessibilidade do Campus Cerro Largo.

9.4 Os recursos protocolados no Setor de Acessibilidade, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores dos setores de atuação responsáveis pela realização da seleção.

 

10 DA VIGÊNCIA

10.1 A validade da seleção será até o mês de dezembro do ano de 2024.

10.2 Será firmado Termo de Compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

10.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.

 

11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

11.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

12 CRONOGRAMA

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrições

De 04 a 08.09.2024

E-mail: acessibilidade.cl@uffs.edu.br

Entrevista

09.09.2024

Sala 211 – Bloco A

Resultado provisório

09.09.2024

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus

Recursos

10.09.2024

Setor de Acessibilidade ou via e-mail

Homologação do resultado

11.09.2024

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus

Entrega da documentação

12.09.2024

Setor de Acessibilidade Sala 211 – Bloco A

 

 

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus;

13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

Cerro Largo-RS, 03 de setembro de 2024.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

ABERTURA DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES PARA VAGAS DO PLANO DE AFASTAMENTOS PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CERRO LARGO, PARA O BIÊNIO 2025-2026

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UFFS, considerando a Resolução Conjunta Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e as orientações gerais da CPPD para elaboração do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus, especialmente as contidas no Ofício-Circular Nº 1/2024 – CPPD, torna pública a abertura de inscrições para vagas remanescentes do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, para o biênio 2025-2026.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Objetivo geral:

2.1.1 O objetivo geral do presente edital é atender ao disposto na Resolução Conjunta Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e no Ofício-Circular Nº 1/2024 – CPPD, referente ao Plano de Afastamento de Capacitação Docente, que estabelece os critérios e os procedimentos para a elaboração e implementação do Plano Institucional de Afastamento para Capitação Docente (PIACD) da UFFS em nível de pós-graduação, essencial ao desenvolvimento institucional e ao pleno e eficiente exercício das atividades-fim da Universidade.

1.2 Objetivos específicos:

I - fomentar a qualificação e o aperfeiçoamento dos docentes como ação do Plano de Desenvolvimento Institucional;

II - qualificar o corpo docente para o exercício pleno das atividades de docência, pesquisa e extensão;

III - promover a formação de pesquisadores e sua inserção na comunidade científica nacional e internacional;

IV - potencializar a pesquisa e os programas de pós-graduação implantados e em fase de implantação na UFFS;

V - ampliar e qualificar a presença da UFFS na sua região de abrangência, promovendo a excelência acadêmica nas áreas de conhecimento de sua atuação;

VI - consolidar a UFFS como centro de excelência na produção e difusão do conhecimento;

VII – atender aos objetivos constantes no Plano de Desenvolvimento de Pessoal (PDP) da UFFS.

 

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas mediante preenchimento e entrega, na Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo, sala 231 do Bloco de Sala de Professores, do formulário de inscrição (Anexo I) impresso, assinado e acompanhado de Atestado de Docência (obtido no portal do professor/obtido no SIGAA) e demais comprovantes exigidos neste edital para a vaga desejada.

2.2 A liberação para a capacitação docente deverá atender aos seguintes aspectos gerais:

I - a área do curso pretendido deve estar vinculada à área de atuação do servidor na UFFS;

II - a consonância da solicitação ao previsto no PIACD;

III - o número de docentes afastados para a capacitação em regime integral não poderá afetar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, não podendo ultrapassar o limite de 20% do corpo docente efetivo do campus;

IV - o tempo de efetivo exercício do servidor até a sua aposentadoria seja, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido;

V - adimplência administrativa e acadêmica junto às Pró-Reitorias e outros setores da UFFS;

VI - o solicitante de afastamento para realização de programas de mestrado e doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, licença para capacitação ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;

VII - o solicitante de afastamento para realização de programas de pós-doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;

VIII - a ação de desenvolvimento e o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverão estar alinhados à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão, da função de confiança do servidor ou às áreas de competência da sua unidade de exercício;

IX - a ação de desenvolvimento deverá estar prevista e aprovada no Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UFFS;

X - o afastamento poderá ser concedido quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho, isto é, quando a ação demandar pelo menos 20 (vinte) horas de atividades presenciais ou o local distar pelo menos 150 (cento e cinquenta) quilômetros da unidade em que o servidor estiver lotado, conforme Parágrafo Único do Art. 16 da Resolução Conjunta Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022.

XI- Em se tratando de inscrição para afastamento para realização de Curso de Doutorado:

  1. a) o docente não possuir o título de Doutor;
  2. b) o prazo solicitado seja de até 30 (trinta) meses.

XII – Em se tratando de inscrição para afastamento para realização de Estágio Pós-Doutoral, o prazo solicitado seja de até 12 (doze) meses.

XIII – É requisito para inscrição no PIACD na modalidade estágio Pós-Doutoral a comprovação em atividades de pesquisa nos últimos 2 (dois) anos por meio de publicação e/ou orientação de pesquisa e/ou desenvolvimento de projeto de pesquisa.

2.3 As inscrições poderão ser feitas exclusivamente entre as 8 horas do dia 05 de setembro de 2024 e as 17 horas do dia 19 de setembro de 2024.

2.4 As inscrições poderão ser feitas apenas pelo próprio docente ou por representante mediante procuração.

2.5 Serão indeferidas as inscrições que:

I – Estiverem com o formulário de inscrição incompleto, ou sem assinatura original, ou que não apresentem os comprovantes requeridos;

II – Mediante análise das informações prestadas, constatar-se que algum dos requisitos do item 2.2 não sejam atendidos.

III – Não atenderem ao prazo definido no item 2.3.

2.6 A realização de inscrição não assegura ao docente, independente da classificação, o afastamento durante o período de validade do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2025-2026.

2.7 Os docentes com inscrição homologada no contexto deste edital comporão o Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2025-2026, sendo requisito obrigatório para efetivação de qualquer afastamento com início neste período.

 

3 DOS PEDIDOS E DAS VAGAS PARA AFASTAMENTO

3.1 As inscrições poderão ser realizadas para as seguintes modalidades de afastamento:

I – Afastamentos para Capacitação em Curso de Pós-Graduação Stricto sensu: Doutorado;

II – Afastamentos para Capacitação para realização de Estágio Pós-Doutoral.

3.2 Neste Edital serão determinadas, a ordem de prioridade de atendimento da solicitação e uma previsão da distribuição cronológica dos afastamentos e alocação das vagas a ser apresentada no Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, considerando que:

I – O Campus possui previsão de 14 (quatorze) vagas de afastamento, com 1 (uma) destas ocupada até julho de 2025 do PIACD biênio 2023/24 (edital 10/ACADCL/UFFS/2024);

 

II – Será observado um número máximo de afastamentos simultâneos em períodos letivos de docentes classificados em uma mesma grande área do conhecimento (conforme Portaria Nº 49/DIR-CL/UFFS/2024), de acordo com o seguinte: 2 (dois) da área das Ciências Agrárias; 2 (dois) da área das Ciências Biológicas; 1 (um) da área das Ciências da Saúde; 4 (quatro) da área das Ciências Exatas e da Terra; 4 (quatro) da área das Ciências Humanas; 3 (três) da área das Ciências Sociais Aplicadas; 2 (dois) da área das Engenharias; 2 (dois) da área da Linguística, Letras e Artes;

 

III - A confirmação do quantitativo de vagas depende de disponibilidade orçamentária da UFFS.

 

3.3 Entende-se por vaga de afastamento o período no qual 1 (um) docente pode manter-se afastado para capacitação.

 

3.4 As vagas para contratação de professores substitutos para suprir ausências devido aos afastamentos para capacitação docente no Campus Cerro Largo serão distribuídas da seguinte forma:

 

Vagas PIACD 2025/2026

Código de vaga

Disponível a partir de

Vaga 1 CL

01/08/2025

Vaga 2 CL

01/01/2025

Vaga 3 CL

01/01/2025

Vaga 4 CL

01/01/2025

Vaga 5 CL

01/01/2025

Vaga 6 CL

01/01/2025

Vaga 7 CL

01/01/2025

Vaga 8 CL

01/01/2025

Vaga 9 CL

01/01/2025

Vaga 10 CL

01/01/2025

Vaga 11 CL

01/01/2025

Vaga 12 CL

01/01/2025

Vaga 13 CL

01/01/2025

Vaga 14 CL

01/01/2025

 

 

3.5 O período de afastamento requerido deverá observar os limites estabelecidos na Resolução Conjunta Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022.

 

4 DA ORDEM DE PRIORIDADE DE ATENDIMENTO

4.1 Para cada modalidades de afastamento, a ordem de prioridade para o afastamento docente para qualificação deverá ser efetivada observando-se o que determina a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e o que segue:

  1. Maior carga horária em componentes curriculares ministrados na graduação e na pós-graduação desde o retorno do último afastamento para capacitação pela UFFS ou, em caso de não ter-se afastado, desde a entrada em exercício na UFFS, somada às seguintes bonificações:
  2. para os docentes que ocuparam cargos de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus serão adicionados à carga horária ministrada 10 créditos (ou 150 horas) por semestre de exercício da função;
  3. para os docentes que ocuparam cargos de chefe de gabinete do reitor, coordenador acadêmico, coordenador administrativo, coordenador dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, secretário especial e diretor vinculados à administração universitária serão adicionados 05 créditos (ou 75 horas) à soma dos créditos ministrados por semestre no exercício da função;
  4. para os docentes que comprovarem orientações de dissertações e teses em programas de pós-graduação stricto sensu nos últimos 4 anos (de 01 de março de 2020 a 31 de julho de 2024) será adicionado 01 crédito (ou 15 horas) por orientação comprovada à soma total dos créditos ministrados;
  5. para os docentes que comprovarem orientações de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação latu sensu nos últimos 4 anos (de 01 de março de 2020 a 31 de julho de 2024) será adicionado 01 crédito (ou 15 horas) para cada 3 (três) orientações comprovadas à soma total dos créditos ministrados;

4.2 O cálculo da carga horária a que se refere o item 4.1 deverá ser feito somando a carga horária ministrada em cada semestre.

4.3 Terão prioridade de atendimento das demandas de afastamento para capacitação, os docentes inscritos para afastamentos para Doutoramento (inciso I do item 3.1).

4.4 Em caso de empate, os critérios de desempate utilizados, conforme RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, são:

I - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal na UFFS, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício na UFFS;

II - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício;

III - estar aprovado em programa de pós-graduação;

IV - maior idade.

4.5 Estes critérios foram aprovados pelo Conselho de Campus na Sessão Ordinária realizada no dia 04 de setembro de 2024.

 

5 DA DISTRIBUIÇÃO CRONOLÓGICA DOS AFASTAMENTOS E ALOCAÇÃO DAS VAGAS

5.1 A partir do resultado da ordem de prioridade de atendimento das demandas de afastamento para capacitação docente, a Coordenação Acadêmica, em conjunto com a NPPD, deverá realizar a alocação e distribuição cronológica das vagas de acordo com o seguinte:

I – Administrativamente, irá alocar, seguindo a ordem de prioridade, os docentes inscritos nas vagas disponíveis para afastamento, conforme períodos solicitados em cada um dos pedido/inscrições.

II – Durante a fase administrativa (inciso I), caso ocorra situação na qual, em um mesmo período de tempo houver um número de docentes superior ao número de vagas (item 3.4) ou que extrapolem o limite estabelecido para uma mesma grande área do conhecimento (inciso II do item 3.2), a Coordenação Acadêmica deverá convocar reunião entre todos os classificados a partir da ocorrência, para que, seguindo a ordem de prioridade, possam eventualmente escolher novos períodos de afastamentos, conforme disponibilidade no quadro de vagas.

III – Após estas etapas, deverá ser consolidado o quadro de vagas e as respectivas alocações cronológicas das mesmas.

 

6 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1 Ao final do procedimento, os resultados serão inseridos no Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, o qual será enviado ao Conselho de Campus e, após sua aprovação, divulgado entre a comunidade acadêmica.

6.2 O Plano de Afastamentos para Capacitação Docente deverá apresentar claramente a previsão de afastamento do docente, sendo que no caso de impossibilidade de previsão de todas as solicitações homologadas, apresentará uma lista de suplentes.

 

7 DO CRONOGRAMA

Atividade

Data

Inscrição dos docentes mediante entrega do formulário na Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo

De 05/09/2024 a 19/09/2024

Análise das inscrições e divulgação da ordem de prioridade/classificação

De 20/09/2024 a 24/09/2024

 

Prazo para recursos

até 25/09/2024

Resultado final da ordem de prioridade/classificação

26/09/2024

Distribuição cronológica dos afastamentos e alocação das vagas

De 27/09/2024 a 01/10/2024

 Divulgação da distribuição cronológica dos afastamentos e alocação das vagas

Até 02/10/2024

 

 

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

8.1 Os docentes inscritos neste edital comporão, junto àqueles já presentes, o Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2025-2026, e seu efetivo afastamento dependerá da disponibilidade de vagas para contratação de professores substitutos e do posicionamento na lista de afastamentos.

8.2 A efetivação dos possíveis afastamentos decorrentes do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2025-2026, dependerá dos fluxos e procedimentos administrativos em vigor na UFFS, em acordo com a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, sendo que os encaminhamentos necessários são de responsabilidade exclusiva do docente.

8.3 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo, ouvido o NPPD local.

8.4 O formulário de inscrição apresentado no Anexo I é parte integrante deste Edital.

 

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PLANO DE AFASTAMENTOS PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CERRO LARGO, BIÊNIO 2025-2026.

Identificação

Nome:                                                                                         Siape:

Classe:                                                   Regime de trabalho:

Titulação acadêmica máxima:                                  Ano de obtenção:

Data de entrada em exercício:

Tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal:

Área de atuação na UFFS (grande área e subárea do CNPq - ver Portaria Nº 49/DIR-CL/UFFS/2024):

 

Modalidade de afastamento pretendida: (  ) Doutorado (  ) Estágio Pós-Doutoral

Instituição de destino pretendida:

Nome do Programa de Pós-Graduação pretendido:

Localidade:

Área da formação pretendida (grande área e subárea do CNPq):

Data prevista para o início do afastamento:

Quantidade de meses de afastamento pretendida:

Breve descrição e justificativa da pesquisa, contendo relação entre a formação e a área de atuação na UFFS (se necessário, usar o verso da folha):

 

 

 

 

 

 

 

 

Informações adicionais

Já gozou de afastamento para capacitação docente pela UFFS?

(   ) Sim

(   ) Não

Se sim, qual foi a data de retorno às atividades na UFFS?

_____/____/_____/

Qual foi a modalidade de afastamento?

(   ) Mestrado (   ) Doutorado (   ) Pós-doutorado

 

Já gozou de Licença Capacitação ou Licença para tratar de assuntos particulares?

(   ) Sim

(   ) Não

Se sim, qual foi a data de retorno às atividades da última licença? _____/____/_____

Qual foi o tipo da última Licença?

(   ) Licença capacitação;

(   ) Licença para tratar de assuntos particulares

 

Já se encontra vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ou ao Estágio Pós-Doutoral?

(   ) Sim

(   ) Não

Se sim, na data em que pretende-se afastar, qual será o tempo de vínculo?_________________________

Qual foi a data de início do vínculo? _______________

Qual é o prazo especificado regimentalmente para finalização da formação?_________________________

Caso o tempo solicitado não esteja em consonância com o tempo regimental, anexe comprovante de prorrogação de prazo ou justifique-se:_________________________

 

Na data pretendida para afastamento, seu tempo de efetivo exercício até a sua aposentadoria é, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido?

(   ) Sim

(   ) Não

Critério de classificação

Carga horária total ministrada em Componentes Curriculares de Graduação e Pós-Graduação desde o retorno do último afastamento para capacitação ou, caso não tenha se afastado, desde a entrada em exercício na UFFS

_____________ horas

(Observação: Anexar comprovante)

Ocupação de cargo de Reitor, Vice-reitor, Pró-reitor e Diretor de Campus

(   ) Sim, _____ semestres

(   ) Não

(Observação: Anexar comprovante)

Ocupação de cargo de Chefe de gabinete do Reitor, Coordenador Acadêmico, Coordenador Administrativo, Coordenador dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação stricto sensu, Secretário Especial e Diretor vinculados à administração universitária

(   ) Sim, _____ semestres

(   ) Não

(Observação: Anexar comprovante)

Número de orientações de dissertações e teses em programas de pós-graduação stricto sensu nos últimos 4 anos (de 01 de março de 2020 a 31 de julho de 2024): ____________

(Observação: Anexar comprovantes)

Número de orientações de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação latu sensu nos últimos 4 anos (de 01 de março de 2020 a 31 de julho de 2024): ____________

(Observação: Anexar comprovantes)

Atividades de pesquisa nos últimos 2 anos

(   ) Sim

(   ) Não

(Observação: Anexar comprovante)

Declaração de veracidade das informações prestadas:

Eu, ____________________________________________________________________, declaro serem verdadeiras todas as informações prestadas neste formulário, pelas quais assumo total responsabilidade e atesto ter conhecimento da Resolução Conjunta Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022.

Local e data:

 

 

**Assinatura:

 

 

** Rubricar as demais páginas.

Cerro Largo-RS, 05 de setembro de 2024.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

ACAD ER

TORNA PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR A CURSOS DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº 37/ACADER/UFFS/2024, seleção de bolsistas em cursos de graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.

 

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

CURSO

CANDIDATO(A)

SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Ciências Biológicas – Bacharelado

Não houve inscrição

--

Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado

Josiane Aparecida do Amaral Pereira

DEFERIDA

Kaiane Thais Steffens Albino da Rosa

DEFERIDA

Natiely Camila da Silva Sousa

DEFERIDA

Wilky Prochette

DEFERIDA

Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado

Não houve inscrição

--

 

2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

 

Erechim-RS, 02 de setembro de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

TORNA PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR A CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº 38/ACADER/UFFS/2024, seleção de bolsistas em curso de pós-graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.

 

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

CURSO

CANDIDATO(A)

SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas

Fátima Aparecida mendes da Silva

DEFERIDA

Tainá Silva Santos

DEFERIDA

 

2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

 

Erechim-RS, 02 de setembro de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR A CURSOS DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do Edital Nº 37/ACADER/UFFS/2024, seleção de bolsistas em cursos de graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.

 

1 DO RESULTADO

CURSO

CANDIDATO(A)

SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado

Natiely Camila da Silva Sousa

Classificada e contemplada

Josiane Aparecida do Amaral Pereira

Classificada

Wilky Prochette

Classificado

 

2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

 

Erechim-RS, 03 de setembro de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR A CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do Edital Nº 38/ACADER/UFFS/2024, seleção de bolsistas em curso de pós-graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.

 

1 DO RESULTADO

CURSO

CANDIDATO(A)

SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas

Fátima Aparecida Mendes da Silva

Classificada e contemplada

Tainá Silva Santos

Classificada

 

2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

 

Erechim-RS, 03 de setembro de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CHAMADA DE CANDIDATO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 4/ACADER/UFFS/2024

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública a Chamada de candidato classificado conforme EDITAL Nº 4/ACADER/UFFS/2024 e em consonância com o EDITAL Nº 1/ACADER/UFFS/2024.

 

1 DO CANDIDATO CONVOCADO

Nome

 

Luana da Silveira

Convocada

 

2 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

 

2.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – RG;

III – CPF;

IV – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

V – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

2.2 A entrega da documentação deverá ser realizada até o dia 06/09/2024, pelo e-mail pin.er@uffs.edu.br

 

3 DA QUANTIDADE E VALOR DA BOLSA

 

3.1 Será disponibilizada 1 (bolsa) bolsas, no valor de R$700,00 mensais, com vigência de até dezembro de 2024.

Erechim-RS, 05 de setembro de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 35/ACADER/UFFS/2024 INSCRIÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS ERECHIM – BIÊNIO 2025-2026

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público a retificação do Edital Nº 35/ACADER/UFFS/2024.

 

Onde se lê:

 

7 DO CRONOGRAMA

 

Etapas

Período

Local

Publicação do edital

16/08/2024

Site UFFS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Inscrições

16/08/2024 a 30/08/2024

Conforme item 6 deste edital

Publicação do edital com a classificação provisória

06/09/2024

Site UFFS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Interposição de recursos sobre a análise da documentação

09/09/2024

E-mail à Coordenação Acadêmica (coord.acad.er@uffs.edu.br)

Publicação do edital com a classificação final e a convocação para indicação dos períodos para afastamento

12/09/2024

Site UFFS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Reunião para indicação dos períodos de afastamento

18/09/2024

Sala Webex (https://uffs.webex.com/meet/coord.acad.er) ou 101 Bloco Professores (presencial)

Aprovação do Plano de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) 2025-2026 do Campus Erechim

29/10/2024

Auditório do Bloco B

 

Leia-se:

 

7 DO CRONOGRAMA

 

Etapas

Período

Local

Publicação do edital

16/08/2024

Site UFFS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Inscrições

16/08/2024 a 30/08/2024

Conforme item 6 deste edital

Publicação do edital com a classificação provisória

09/09/2024

Site UFFS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Interposição de recursos sobre a análise da documentação

10/09/2024

E-mail à Coordenação Acadêmica (coord.acad.er@uffs.edu.br)

Publicação do edital com a classificação final e a convocação para indicação dos períodos para afastamento

13/09/2024

Site UFFS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Reunião para indicação dos períodos de afastamento

18/09/2024

Sala Webex (https://uffs.webex.com/meet/coord.acad.er) ou 101 Bloco Professores (presencial)

Aprovação do Plano de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) 2025-2026 do Campus Erechim

29/10/2024

Auditório do Bloco B

 

 

Erechim-RS, 06 de setembro de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CONCUR

Designa Relatores para matérias em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 9, inciso V, do Regimento Interno do Concur,

 

DECIDE:

 

Art.1º Designar a conselheira Daniella Reche como relatora do Processo nº 23205.104891/2020-23: análise da prestação de contas referente do termo de outorga referente ao projeto ?Desenvolvimento de um sistema de cultivo hidropônico com monitoramento automatizado para análise de cultivares?. Prof. Fabiano Cassol. 

 

Art. 2º Designar o conselheiro Marcos Antonio Zambillo Palma como relator do Processo nº 23205.103192/2020-66:  análise da prestação de contas referente ao projeto ?Avaliações do efeito bioherbicida de Trichoderma Koningiopsis combinado com herbicida sintético no crescimento inicial de plantas daninhas e cultivadas?  Prof. Altemir José Mossi 

 

Art.3º Designar o conselheiro Marcos Alceu Felicetti como relator do Processo nº 23205.106722/2019-94:  análise da prestação de contas referente ao projeto "Os legados do VER-SUS e do PET-Saúde: representações sociais, desafios e possibilidades das metodologias ativas para educação e (trans)formação interprofissional em saúde?, Subprojeto: PES-2019-0665, Prof. Claudio Claudino da Silva Filho

 

Art.4º Designar o conselheiro Gilberto Pinzeta como relator do Processo nº  23205.109174/2019-54: análise da prestação de contas referente ao projeto  ?Resistência ao cisalhamento e à penetração de solos argilosos do Oeste Catarinense submetidos a diferentes sistemas de uso e manejo?, Subprojeto: PES-2019-0617, Prof. João Alfredo Braida.

 

Art.5º Designar o conselheiro Celso Edit como relator do Processo nº 23205.103363/2020-57: Análise da prestação de contas referente ao projeto "Produção pública de medicamentos: estratégia para superar os desafios epidemiológicos? , Subprojeto: PES-2020-0095, prof. Fabiano Geremia.

 

Art.6º Designar o conselheiro Moacir Francisco Deimling como relator do Processo nº 23205.102195/2021-63: Análise da prestação de contas referente ao projeto "Síntese de 2,3-bis(organoselenil)-1H-indóis via ciclização eletrofílica de 2-etinilselenil-anilinas?, subprojeto  PES-2021-0289, prof. Benhur de Godoi

 

Art.7º Os conselheiros relatores deverão providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026, até o dia 04 de outubro  de 2024.

 

Art.8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

FABIANO GEREMIA
Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

PPGICH

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA DO EDITAL Nº 09/PPGICH/UFFS/2024 HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS, CONFORME EDITAL Nº 08/PPGICH/UFFS/2024 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 526/GR/UFFS/2023, convoca candidatos classificados em lista de suplência do EDITAL Nº 09/PPGICH/UFFS/2024 HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS, conforme EDITAL Nº 08/PPGICH/UFFS/2024 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS, para a bolsa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível Superior (CAPES).

 

1 SUPLENTES CONVOCADOS

 

1.1 Relação dos candidatos convocados, em ordem de classificação:

ORDEM

NOME DO CANDIDATO

SITUAÇÃO

GUILHERME JOSÉ SCHONS

Contemplado

FÁTIMA APARECIDA MENDES DOS SANTOS

Contemplado

GABRIEL ANDRADE OPENKOWSKI

Contemplado

MARIELE APARECIDA MALAQUIAS DA SILVA

Contemplado

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

2.1 O candidato classificado e contemplado com bolsa deverá encaminhar, até o dia 05 de setembro de 2024, para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (sec.ppgich@uffs.edu.br), os seguintes documentos:

I – Formulário de Cadastro de Bolsista DS/Capes, preenchido e assinado, disponível na página do PPGICH, www.uffs.edu.br/ppgich/Bolsas de Estudo;

II – Termo de Compromisso de Bolsista DS/Capes, preenchido e assinado, disponível na página do PPGICH, www.uffs.edu.br/ppgich/Bolsas de Estudo;

III – Documento de Identificação com foto e CPF;

IV – Declaração de acúmulos, preenchida e assinada, disponível na página do PPGICH, www.uffs.edu.br/ppgich/Bolsas de Estudo;

V- Comprovante de titularidade de conta-corrente no Banco do Brasil, com número da agência e conta-corrente.

2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da comissão de bolsas do PPGICH.

 

3 DA VIGÊNCIA DA BOLSA

3.1 A vigência da bolsa respeitará o prazo de 12 (doze) meses, ou até a data da conclusão do curso de acordo com o prazo regimental do programa, o que vier primeiro, conforme descrito no item 2.3 do EDITAL Nº 08/PPGICH/UFFS/2024.

3.2 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.

 

4 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

4.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a cumprir integralmente o disposto no item 10 do EDITAL Nº 08/PPGICH/UFFS/2024 no que diz respeito a bolsa DS/CAPES.

 

5 DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo colegiado do PPGICH.

 

 

Erechim, 02 de setembro de 2024.

 

 

ADRIANA RICHTER

Coordenadora do PPGICH

Erechim-RS, 02 de setembro de 2024.

Adriana Richit

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA CLASSIFICADA EM LISTA DE SUPLÊNCIA DO EDITAL Nº 09/PPGICH/UFFS/2024 HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS, CONFORME EDITAL Nº 08/PPGICH/UFFS/2024 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 526/GR/UFFS/2023, convoca candidata classificada em lista de suplência do EDITAL Nº 09/PPGICH/UFFS/2024 HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS, conforme EDITAL Nº 08/PPGICH/UFFS/2024 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS, e considerando concluído o EDITAL Nº 11/PPGICH/UFFS/2024 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA, para a bolsa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível Superior (CAPES).

 

1 SUPLENTES CONVOCADOS

 

1.1 Relação dos candidatos convocados, em ordem de classificação:

ORDEM

NOME DO CANDIDATO

SITUAÇÃO

TAINÁ SILVA SANTOS

Contemplada

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

2.1 A candidata classificada e contemplada com bolsa deverá encaminhar, até o dia 09 de setembro de 2024, para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (sec.ppgich@uffs.edu.br), os seguintes documentos:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista DS/Capes, preenchido e assinado, disponível na página do PPGICH, www.uffs.edu.br/ppgich/Bolsas de Estudo;

II - Termo de Compromisso de Bolsista DS/Capes, preenchido e assinado, disponível na página do PPGICH, www.uffs.edu.br/ppgich/Bolsas de Estudo;

III - Documento de Identificação com foto e CPF;

IV - Declaração de acúmulos, preenchida e assinada, disponível na página do PPGICH, www.uffs.edu.br/ppgich/Bolsas de Estudo;

V - Comprovante de titularidade de conta-corrente no Banco do Brasil, com número da agência e conta-corrente.

2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da comissão de bolsas do PPGICH.

 

3 DA VIGÊNCIA DA BOLSA

3.1 A vigência da bolsa respeitará o prazo de até 12 (doze) meses, ou até a data da conclusão do curso de acordo com o prazo regimental do programa, o que vier primeiro, conforme descrito no item 2.3 do EDITAL Nº 08/PPGICH/UFFS/2024.

3.2 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.

 

4 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

4.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a cumprir integralmente o disposto no item 10 do EDITAL Nº 08/PPGICH/UFFS/2024 no que diz respeito a bolsa DS/CAPES.

 

5 DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo colegiado do PPGICH.

 

 

Erechim, 06 de setembro de 2024.

 

 

ADRIANA RICHTER

Coordenadora do PPGICH

Erechim-RS, 06 de setembro de 2024.

Adriana Richit

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)

PPGE

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2695/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em EDUCAÇÃO (PPGE), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGE, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em EDUCAÇÃO (PPGE) da UFFS, do campus Chapecó.

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGE e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.

2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.

2.3 As bolsas de mestrado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.4 As bolsas de mestrado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.

2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.

2.6 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação ou tese.

2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.

2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

2.6.3  A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGE decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.

3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.

3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em EDUCAÇÃO, da UFFS, ingressantes no segundo semestre de 2024.

4.2 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;

IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;

VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - não estar recebendo bolsa de mestrado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

VIII - não ser portador de diploma de mestrado para os cursos de mestrado;

4.3 No caso de editais específicos FAPESC e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.

4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.

4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppge@uffs.edu.br, no período de 02 a 04 de setembro de 2024, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I) devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGE, de acordo com o prazo definido no cronograma do item 7;

II – Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;

III – Atestado de matrícula.

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGE, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

6.3 Os discentes cujo ingresso nos PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.

6.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.

6.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

6.6 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 6.2 é a maior nota no processo seletivo Regular de 2024

6.6.1 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.

6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.

6.8 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGE, dentro do período de vigência deste edital.

6.9 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

6.10 Para fins do disposto no item 6.9, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

6.11 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

6.12 As vedações para bolsistas da FAPESC e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

7 DO CRONOGRAMA

7.1 Inscrições: de 02 a 04 de setembro de 2024.

7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir 05 de setembro de 2024.

7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.

7.4 Homologação das inscrições: a partir de 06 de fevereiro de 2024.

7.5 Realização da avaliação prevista no item 6: de 09 a 10 de setembro de 2024.

7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir 10 de setembro de 2024.

7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.

7.8 Homologação do resultado final: a partir de 12 de setembro de 2024.

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

8.1.1  O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação. 

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, da secretaria do PPGE, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGE munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II);

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/bolsas-de-estudo/bolsistas 

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/bolsas-de-estudo/bolsistas 

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

VI – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

9.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.3 Para FAPESC e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

9.4 Os documentos solicitados no item 9.1 deverão ser enviados para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, até o dia 14/09/2024

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I -  dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;

II - realizar estágio de docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

V - defender a dissertação no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;

XI- informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

  • Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
  • O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR 

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

11.2  A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

11.3  É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

11.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.

11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.

11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

  • A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
  • É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:

I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses e afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;

12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.

13 DA PRORROGAÇÃO 

13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.

13.2 As prorrogações  para bolsistas da FAPESC e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1  As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGE e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGE, no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/bolsas-de-estudo/bolsistas 

14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.6 Este Edital tem validade até 31 de julho de 2025.

14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

Chapecó, 02 de setembro de 2024.

 

Claudecir dos Santos

Coordenador do PPGE

 

 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2024.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 16/PPGE/UFFS/2024

COSCRE

Revoga, ad referendum, a Resolução Nº 124/CONSC-RE/UFFS/2022 do Conselho do Campus.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o § 5º do art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar, ad referendum, a Resolução Nº 124/CONSC-RE/UFFS/2022, de 12 de julho de 2022, que homologa a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Realeza.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza - PR, 3 de setembro de 2024.




MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

 

Realeza-PR, 03 de setembro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

PROPEPG

Define as modalidades de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o Regulamento da Pós-Graduação,  e o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Chapecó.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Definir as modalidades de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º As ACCs, presentes na estrutura curricular do PPGEnf, são ações   pedagógicas que têm como principal objetivo o aprofundamento das temáticas estudadas, o enriquecimento das vivências acadêmicas e o desenvolvimento das experiências no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão.

Parágrafo único. A realização das ACCs é de responsabilidade do estudante.

 

Art. 3º São princípios orientadores das ACCs:

I - Diversificação das opções oferecidas aos pós-graduandos, a fim de atender às necessidades da formação do perfil do egresso do PPGEnf;

II - Flexibilização curricular, em termos de conteúdo, metodologia, dinâmica e processo, em diferentes formatos de atividades;

III - Interação entre o PPGEnf e outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, proporcionando a participação nas diversas atividades internas oferecidas;

IV - Aproveitamento de atividades desenvolvidas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, desde que apresentem relação e correspondência com as atividades do PPGEnf.

V - Possibilidade de desenvolvimento da autonomia do estudante em busca de sua formação na pós-graduação;

VI - Incentivo à formação continuada dos futuros profissionais.

 

Art. 4º Somente as ACCs realizadas a partir do ingresso do estudante no  curso poderão ser objeto de aproveitamento e integralização.

 

Art. 5º As disciplinas eletivas do PPGEnf não serão consideradas ACCs por integrarem a matriz curricular do curso.

 

Art. 6º O estudante deverá:

I - Cumprir, no máximo a carga horária total de 75 (setenta e cinco) horas que equivalem a 5 (cinco) créditos de ACCs;

II - Dialogar com orientador para a concretização das ACCs;

III - Apresentar o requerimento “Solicitação de Validação de ACCs” para a secretaria do curso do PPGEnf, via e-mail <sec.ppgenf@uffs.edu.br>;

IV - Em todas as situações, manter a postura ético-profissional;

V - Desenvolver as ACCs sem prejuízo da frequência e do aproveitamento nas demais atividades do curso.

Parágrafo único. Os estudantes amparados por leis específicas, bem como as gestantes e os portadores de afecções indicadas na legislação especial têm a obrigatoriedade da realização das ACCs disciplinadas nos termos legais.

 

Art. 7º Serão validadas como ACCs as seguintes modalidades:

Modalidades

Máximo de créditos que podem ser validados   por modalidade

Membro de comissão de organização de eventos científicos na área da enfermagem

1 (um) crédito

Participação em evento científico na área da enfermagem, no mínimo regional, com apresentação e publicação em anais.

1 (um) crédito

Publicação de artigo com o orientador em periódico indexado nas bases de dados Web of Science (JCR) e/ou Scopus (CiteScore) e/ou com índice SJR/Scimago, ou Qualis CAPES mínimo B1.

2 (dois) créditos

Publicação de livro e/ou capítulo de livro com o orientador em editora universitária.

2 (dois) créditos

Intercâmbio acadêmico nacional e internacional (mínimo de 1 mês).

1 (um) crédito

Membro titular de banca de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação ou Pós-graduação Lato Sensu.

2 (duas) bancas = 1 (um) crédito

Participação em projetos de extensão, ligas acadêmicas e Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde), institucionalizados, e não curricularizados na pós-graduação, no período do mestrado, no mínimo 30 horas, por semestre.

1 (um) crédito

Colaboração/coorientação com supervisão do orientador na iniciação científica de estudantes de graduação, assim como de orientação ou coorientação de trabalho de conclusão de curso (TCC) de estudantes da graduação ou pós-graduação, vinculados a UFFS. 1 (um) crédito por colaboração/coorientação.

2 (dois) créditos

Produção técnica com tema relacionado à linha de pesquisa do PPGENF/UFFS (material didático e instrucional, manuais, boletins, cartilhas e vídeos educativos); desenvolvimento de produtos (aplicativo, protótipo, software sem registro e website educacionais) desenvolvimento de técnica ou processo (elaboração de protocolos, normas ou programas), com participação do orientador.

1 (um) crédito

Parágrafo único. Cada modalidade de ACCs será contabilizada apenas uma vez.

 

Art. 8º O estudante deverá protocolizar o requerimento de validação das ACCs, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data prevista para o exame de qualificação. Caso o estudante, após o exame de qualificação, tenha interesse de integralizar outros créditos de ACCs, essa deverá ser feita até a data de agendamento da defesa da dissertação.

Parágrafo único. O requerimento será dirigido à Comissão de Acompanhamento de Produção Discente e de Egressos do PPGEnf, em formulário próprio, disponibilizado pela secretaria do programa.

 

Art. 9º O encaminhamento da solicitação seguirá o seguinte fluxo:

I - O estudante deve protocolizar o requerimento de validação das ACCs junto à Secretaria do PPGEnf, acompanhado de cópia da documentação comprobatória.

§1º A documentação original deve ser expedida em papel timbrado da Instituição de Ensino Superior (IES) ou órgão promotor, com nome e assinatura do responsável e respectiva carga horária do evento.

II - A secretaria do programa deve encaminhar o requerimento de validação das ACCs à Comissão de Acompanhamento de Produção Discente e de Egressos do PPGEnf, imediatamente após o recebimento.

III - A referida comissão tem o prazo de até 30 (trinta) dias para análise da solicitação, cujo resultado será deferido ou indeferido.

VI - Após a deliberação da comissão, o resultado do requerimento será encaminhado para a secretaria do programa para registro da carga horária.

 

Art. 10 O resultado da avaliação será encaminhado para o e-mail do estudante via secretaria do programa.

 

Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEnf.

 

Art. 12 Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de outubro de 2024.

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o credenciamento do professor SAMAY ZILLMANN ROCHA COSTA, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor SAMAY ZILLMANN ROCHA COSTA, CPF nº xxx.009.617-xx, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza, em conformidade com o Processo 23205.017282/2024-69.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o credenciamento do professor RODRIGO GARCIA MOTTA, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor RODRIGO GARCIA MOTTA, CPF nº xxx.573.468-xx, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza, em conformidade com o Processo 23205.017282/2024-69.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Seleção de bolsistas e voluntários para o grupo PETCiências - Campus Cerro Largo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas e voluntários para o Grupo PETCiências, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Cerro Largo.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PET

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos (Portaria MEC nº 343/2013, Artigo 2º):

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.

1.2 Os objetivos do PETCiências são proporcionar interação, integração e envolvimento dos licenciandos PETianos e dos demais licenciandos dos cursos de Licenciatura em Química, Física e Ciências Biológicas, em atividades formativas de ensino, pesquisa e extensão, em caráter interdisciplinar, tendo como temática central o Meio Ambiente e a Formação de Professores, de modo a propiciar uma formação humana e acadêmica de qualidade articulando temas em Ciências com as atividades propostas a fim de se perseguir um perfil de licenciando crítico, criativo, autônomo, ético, responsável e comprometido com seu papel social de formação de sujeitos, como futuros professores de Ciências, especialmente no que tange à educação e ao meio ambiente.

 

2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE

2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencham os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1 A candidatura do aluno bolsista e voluntário deverá seguir os seguintes parâmetros:

I - estar regularmente matriculado nos cursos de Licenciatura em: Física, Química, Matemática - ou Ciências Biológicas, do Campus Cerro Largo;

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;

III - não ter outra bolsa concedida pela UFFS (se selecionado, o aluno deverá fazer a opção por uma delas);

IV- não possuir mais de 1 (uma) reprovação no curso em andamento;

V - participar de entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2024.2;

VI - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

 

4 VAGAS

4.1 Estão abertas para seleção ao PETCiências, 5 (cinco) vagas, para alunos matriculados entre a 2ª fase e 6ª fase dos cursos de Licenciatura em: Ciências Biológicas, Física, Química, Pedagogia ou de Matemática, do Campus Cerro Largo.

4.2 A preferência pela chamada de candidatos se dará em números de 1 (uma) vaga para o Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura, 1 (uma) vaga para o Curso de Química - Licenciatura, 2 (duas) vagas para o Curso de Física – Licenciatura e 1 (uma) vaga para o Curso de Pedagogia - Licenciatura.

4.3 Caso não hajam candidatos inscritos e aprovados para algum dos cursos listados, as vagas passam automaticamente para ampla concorrência entre os cursos participantes, vaga para o Curso de Matemática - Licenciatura.

4.4 Caso desejem, os candidatos aprovados e não contemplados com bolsa, poderão assumir até o total de 6 (seis) vagas como voluntários no PETCiências, a critério e pela necessidade do grupo em seleção.

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:

I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;

II - entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2024.2;

III - Carta de intenções;

IV - participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão e eventos da UFFS e/ou outras instituições, comprovada pela entrega de documentos como certificados, declarações ou impressão de página de evento, anais e/ou revistas;

V - entrega da documentação exigida neste Edital.

 

6 INSCRIÇÃO

6.1 Para inscrever-se no processo de seleção, o candidato deverá enviar por e-mail (roquegullich@uffs.edu.br), para a Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2024.2, do Campus Cerro Largo, os seguintes documentos:

I - documento comprobatório de matrícula e frequência num dos Cursos da UFFS mencionados no item 4 e histórico de notas (histórico escolar) (em pdf). No caso de estudantes de 1ª fase, devem entregar o histórico do ensino médio que será usado como parte da avaliação na etapa correspondente;

II - declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas (em pdf);

III - declaração de que não possui bolsa ou de que não terá na data de assinatura do Termo de Compromisso ao PETCiências, para estudantes bolsistas (em pdf);

IV - Carta de Intenções de participação no Programa, mencionando seus interesses de pesquisa, associação a projetos de ensino e de extensão já existentes no Programa (em pdf);

V - comprovação de participação em atividades de pesquisa, extensão, cultura, ensino e eventos da UFFS e/ou em outras instituições (em arquivo pdf único);

VI- Ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO I) (em pdf);

VII - cópia de documentos: RG e CPF (em pdf).

6.2 Os candidatos terão acesso à ficha e modelo de declarações junto ao BLOG do PETCiências em http://petciencias.blogspot.com/.

6.3 Não serão aceitas cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

 

7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos e entrevista os critérios de avaliação, os membros da Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2024.2 seguirão fase e pesos seguintes:

I - média no Histórico de Notas: a média será feita considerando reprovação quando for o caso (peso 3,0);

II - nota na entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2024.2: média entre as notas dos membros da comissão, em que o candidato será questionado sobre sua participação, possibilidade de projetos, aprendizagens, motivos da dedicação ao projeto, compromisso com a proposta, adequação a proposta (peso 3,0). A entrevista será presencial em local e horário a ser divulgado na homologação das inscrições, os candidatos deverão apresentar documento de identidade original para a comissão de seleção, a fim de ocorrer sua identificação antes da entrevista;

III - nota da Carta de Intenções: média entre as notas dos membros da comissão, sendo que na mesma o licenciando deve expressar o motivo de sua candidatura à bolsa, bem como seu potencial envolvimento na proposta, a compreensão do papel do PET em sua formação, conhecimento da proposta (peso 3,0);

IV - participar de Projeto de Pesquisa, Ensino, Extensão, Cultura ou evento da UFFS ou outras instituições: será atribuída notas para participação de alunos em programas da UFFS já decorrentes nos anos anteriores (peso 1,0). Alunos que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída.

7.2 Serão atribuídas notas de 0-10,0 de cada avaliador considerando médias de cada etapa, com pesos acima descritos.

7.3 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 – 10,0 pontos.

 

8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e deverá classificar os candidatos como bolsistas e voluntários do PETCiências em ordem até o número máximo de inscritos aprovados.

8.2 Os candidatos poderão inscrever-se como voluntários no PETCiências, conforme o item 4.3 do edital.

8.3 Havendo vagas futuras, os estudantes voluntários poderão ser chamados como bolsistas em ordem de classificação por curso/vaga e de acordo com a necessidade do Programa.

8.4 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - mérito acadêmico (média geral do histórico de notas na UFFS);

II - nota da entrevista com comissão de seleção;

III - nota da carta de intenções.

Parágrafo único. Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados, de forma a classificar os candidatos.

8.5 Caso não haja inscritos ou candidatos selecionados para algum dos cursos indicados, a vaga poderá, a critério da Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2024.2, ser preenchida por candidato selecionado para um do outro curso já mencionado.

8.6 O PETCiências reserva o direito de fazer nova seleção para composição de novas vagas para manter a interdisciplinaridade entre os 4 cursos que participam do Programa.

 

9 CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas para o grupo PETCiências observará o cronograma abaixo:

Evento

Período

Período de inscrição

10 a 14/09/2024 - por e-mail

Homologação das inscrições, divulgação dos horários e datas de entrevistas

16/09/2024 - nas redes sociais do PETCiências

Recursos

17/09/2024 - por e-mail

Análise dos Recursos e divulgação de resultados de análise

18/09/2024 - nas redes sociais do PETCiências

Homologação Final das Inscrições, divulgação dos horários e datas de entrevistas (caso haja alterações por recursos)

23/09/2024 - nas redes sociais do PETCiências

Realização das entrevistas

25/09/2024 - Sala 107, Lab. 1, 13h

Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados

25/03/2024 - nas redes sociais do PETCiências - noite

Período de Recursos

26/09/2024 - por e-mail

Divulgação de resultados de recursos

27/09/2024- nas redes sociais do PETCiências - manhã

Homologação Final

27/09/2024- nas redes sociais do PETCiências - tarde

Assinatura do Termo de Compromisso pelos bolsistas e voluntários

30/09/2024 - tarde

Encaminhamentos a PROGRAD do processo de Seleção

Após assinatura do Termo de Compromisso

 

9.1 A seleção de bolsistas para o grupo PETCiências observará o cronograma abaixo:

Evento

Período

Período de inscrição

10 a 16/09/2024 - por e-mail

Homologação das inscrições, divulgação dos horários e datas de entrevistas

17/09/2024 - nas redes sociais do PETCiências - manhã

Recursos

17/09/2024 - por e-mail

Análise dos Recursos e divulgação de resultados de análise

18/09/2024 - nas redes sociais do PETCiências

Homologação Final das Inscrições, divulgação dos horários e datas de entrevistas (caso haja alterações por recursos)

23/09/2024 - nas redes sociais do PETCiências

Realização das entrevistas

25/09/2024 - Sala 107, Lab. 1, 13h

Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados

25/03/2024 - nas redes sociais do PETCiências - noite

Período de Recursos

26/09/2024 - por e-mail

Divulgação de resultados de recursos

27/09/2024- nas redes sociais do PETCiências - manhã

Homologação Final

27/09/2024- nas redes sociais do PETCiências - tarde

Assinatura do Termo de Compromisso pelos bolsistas e voluntários

30/09/2024 - tarde

Encaminhamentos a PROGRAD do processo de Seleção

Após assinatura do Termo de Compromisso

NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 34/PROGRAD/UFFS/2024

9.2 O resultado final será divulgado nas redes sociais do PETCiências, conforme a data prevista.

9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o aluno terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado ao setor de inscrições.

 

10. DESLIGAMENTO DO GRUPO

10.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:

I - conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II - desistência;

III - rendimento escolar insuficiente;

IV - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

V - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;

VI - descumprimento dos deveres previstos no Art. 18 da Portaria MEC n°343, de 24 de abril de 2013;

VII - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os candidatos contemplados com bolsa PET deverão assinar um Termo de Compromisso, assim como os voluntários.

11.2 O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

11.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

11.4 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;

III - não comparecer à entrevista com a comissão, agendada previamente;

IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

11.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o aluno a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

11.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

11.7 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, mediante o repasse de recursos pela SESu, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial – SIGPET.

11.8 Durante a vigência de sua participação no PETCiências, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação anual.

11.9 Os casos omissos serão analisados Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2024.2, Campus Cerro Largo:

I - Prof. Dr. Roque Ismael da Costa Güllich - Siape 1659049 - Tutor do PETCiências – Presidente;

II - Profa. Dra. Judite Scherer Wenzel - Siape 1800829 - Colaboradora/Orientadora PETCiências;

III - Profa. Rosemar Ayres dos Santos - Siape 2059850 – Colaboradora/Orientadora do PETCiências;

IV - Karim Francini Herlen - Matrícula 2114200020 - Bolsista PETCiências;

V - Giordane Miguel Schnorr - Matrícula 40490203241 - Mestrando PPGEC e Ex-Bolsista PETCiências.

 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Alteração do Edital nº 30/PROGRAD/UFFS/2024 - Seleção de bolsistas e voluntários para o grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia - Campus Laranjeiras do Sul

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 4 e do subitem 9.1 do Edital nº 30/PROGRAD/UFFS/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

4 VAGAS

4.1 Estão abertas para seleção dez (10) vagas para estudantes regularmente matriculados nos cursos de Agronomia - Linha de formação em Agroecologia; Ciências Econômicas, linha de formação, Desenvolvimento e Cooperativismo; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura; Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza; Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas. A distribuição das vagas será da seguinte forma:

I - quatro (4) vagas para bolsistas (com recebimento de bolsa), disponibilizadas para os cursos de Agronomia - Linha de formação em Agroecologia – uma (1) vaga; Ciências Econômicas - linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo - uma (1) vaga; Engenharia de Alimentos - uma (1) vaga para; e Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza ou Engenharia de Aquicultura - uma (1) vaga.

II - seis (6) vagas para voluntários (sem recebimento de bolsa), a serem selecionadas por ordem de maior nota por curso e classificação geral, para os cursos Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura, Agronomia - linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas - linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo, e Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas.

4.2 Caso as vagas de bolsistas destinadas a cada curso não sejam preenchidas ou não haja inscritos, as mesmas serão destinadas para os cursos de Engenharia de Alimentos, Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências da Natureza, Ciências Econômicas - linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo, e Engenharia de Aquicultura, seguindo a ordem de prioridade dentro do grupo.” (NR).

 

9.1 A seleção de bolsistas para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia observará o calendário abaixo:

Evento

Período

Período de inscrição

03 a 15/09/2024

Homologação das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas

16/09/2024

Apresentação de pedidos de Recursos por parte dos candidatos, referente à fase de inscrições

17/09/2024

Análise dos Recursos e Homologação Final

18/09/2024

Realização da avaliação escrita e entrega da documentação solicitada no item 6.2

20/09/2024

Período de realização das entrevistas

25 a 27/09/2024

Divulgação preliminar dos/as estudantes selecionados

30/09/2024

Período de apresentação de Recursos pelos candidatos, referente à fase de Análise para Seleção (Histórico, Entrevista e Experiência em Projetos e Programas)

01/10/2024

 

Análise dos Recursos

02/10/2024

Homologação Final

03/10/2024

Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas

04/10/2024

Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD

07/10/2024” (NR)

 

 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Designa a Comissão Executiva Institucional do Fórum das Licenciaturas da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR como membros da Comissão Executiva Institucional do Fórum das Licenciaturas da UFFS, os seguintes integrantes:

 

Nome

Siape/matrícula

Função

Representação

Elsio Jose Cora

1463816

Coordenador

Pró-Reitor de Graduação

Lidia Lucia Antongiovanni

 

1333233

Professora do Magistério Superior

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Chapecó

Joaquim Gonçalves da Costa

1800810

Professor do Magistério Superior

Coordenador Acadêmico – Campus Laranjeiras do Sul

Roque Ismael da Costa Gullich

1659049

Professor do Magistério Superior

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Cerro Largo

Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia

2036184

Professor do Magistério Superior

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Realeza

Andreia Ines Hanel Cerezoli

2047392

Professora do Magistério Superior

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Erechim

Marcia Adriana Dias Kraemer

2408016

Professora do Magistério Superior

Representante do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência –PIBID

Ademir Luiz Bazzotti

2036184

Técnico-administrativo em Educação

Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

Karine Cecilia Finatto Begnini

1030651

Técnico-administrativo em Educação

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação

Karen Jociani Coletti Gomes

1811701003

Membro discente

Diretório Central dos Estudantes

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 581/PROGRAD/UFFS/2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Designa a Comissão Executiva Institucional do Fórum das Licenciaturas da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

GDIR ER

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.010856/2024-78,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, conforme segue:

I. COORDENADORA: Cristiane Funghetto Fuzinatto;

II. COORDENADOR ADJUNTO: Anderson André Genro Alves Ribeiro;

III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Eduardo Pavan Korf;

IV. COORDENADORA ADJUNTA DE EXTENSÃO E CULTURA: Débora Regina Schneider Locatelli;

V. REPRESENTANTES DOCENTES: Deise Paludo (titular) e Bárbara Cristina Pasa (suplente), Marcelo Correa Ribeiro (titular) e Adriana Dervanoski (suplente), Paulo Afonso Hartmann (titular) e Marilia Hartmann (suplente), Roberto Valmir da Silva (titular) e José Mário Vicensi Grzybowski (suplente);

VI. REPRESENTANTES DISCENTES: Gabriela Cristina Perusin Flores (titular) e Gabriel Lorenzi (suplente), Bruna da Conceição Marques (titular) e Mario Jorge dos Santos (suplente);

VII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Aline Asturian Kerber (titular) e Cleusa Fernanda Carraro Hilguera (suplente).

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 53/CER/UFFS/2024.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Erechim-RS, 02 de setembro de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Designa os integrantes da Comissão Organizadora da Festa de Aniversário de 15 Anos da UFFS - Campus Erechim

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão Organizadora da Festa de Aniversário de 15 Anos da UFFS - Campus Erechim:

 

I. Representantes Docentes:

- Alcione Roberto Roani, Siape 2064910

- Anderson André Genro Alves Ribeiro, Siape 1507453

- Angela Favaretto, Siape 2216420

- Daniella Reche, Siape 1692667

- Débora Regina Schneider Locatelli, Siape 2918791

- Flávia Burdzinski de Souza, Siape 1242062

- Gérson Wasen Fraga, Siape 1550618

- Humberto José da Rocha, Siape 1991805

- Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Siape 1771914

- Márcio Freitas Eduardo, Siape 1800890

- Matheus Fernando Mohr, Siape 2890030

- Silvania Regina Pellenz Irgang, Siape 1251380

 

II. Representantes Técnico-Administrativos:

- Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781

- Ândrea Machado Pereira Franco, Siape 2388482

- Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Siape 2052699

- Clarice Ribeiro, Siape 1944396

- Cristiana Paula Girotto, Siape 2124305

- Cristiana Paula Seehaber, Siape 1983205

- Daiane Truylio, Siape 1757547

- Daniel Bazzotti, Siape 1803851

- Domigos Roque Pavan, Siape 1906527

- Elitana Antoniolli, Siape 2124154

- Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090

- Fabiula Cátia Capeletto, Siape 1576433

- Flávia Bernardo Chagas, Siape 1794696

- Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735

- Jaqueline Berdian de Oliveira, Siape 1757667

- Jorge Valdair Psidonik, Siape 1764053

- Marcelo Luis Ronsoni, Siape 1764182

- Marlei Devensi, Siape 1945647

- Rafael Francisco dos Santos, Siape 1067430

- Sheila Marques Duarte Bassoli, Siape 1052157

- Sonia Venturin, Siape 1911024

- Suzana Fátima Bazoti, Siape 2132193

- Werner Schwedersky, Siape 1766332

 

III. Representantes Discentes:

- Cristofer Engel, Matrícula 3412876

- Giovana Nunes, Matrícula 1915610027

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Erechim-RS, 05 de setembro de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

DCO

Disciplina, na UFFS, a abertura de veículos de comunicação e dispõe sobre sua regulamentação.

A DIRETORA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve que:

 

 CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 Art. 1º A criação de veículos de comunicação de órgãos, de setores administrativos, de cursos, de projetos de ensino, pesquisa, extensão e cultura ou de iniciativas que tenham o apoio da Instituição serão regulamentadas por esta normativa.

Art. 2º São entendidos como veículos de comunicação, no âmbito desta normativa:

I - sites e blogs, hospedados no domínio uffs.edu.br ou fora dele;

II -  programas de rádio e televisão;

III -  revistas, jornais e house organs;

IV -  canais no YouTube;

V -  páginas e perfis de redes sociais.

Art. 3º A abertura de veículos de comunicação pelas iniciativas citadas no art. 1º  não desloca o gerenciamento da comunicação da UFFS da tutela da Diretoria de Comunicação Social (DCS) e das Assessorias de Comunicação dos campi (ASCOMs). 

Art. 4º Os veículos objeto desta normativa não terão fins político-partidários, sendo sujeitos às normativas internas e externas quando da realização de eleições para escolha de dirigentes institucionais e durante o período eleitoral nos âmbitos institucional, municipal, estadual e nacional.

 

CAPÍTULO II

DA ABERTURA DE VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO POR SETORES , ÓRGÃOS, CURSOS E PROJETOS DA UFFS

 Seção I

Disposições gerais

 

Art. 5º Setores e/ou órgãos da UFFS, assim como cursos e projetos de ensino, pesquisa, extensão e cultura que realizam a comunicação com um nicho específico do público externo à Universidade e produzem muitas ações, eventos e informes e que, por essas características, não conseguem ser integralmente atendidos pelos canais geridos pela DCS ou pelas ASCOMs podem ter seus próprios veículos de comunicação.

Art. 6º Aos setores que têm como público a comunidade acadêmica – estudantes de graduação e pós-graduação e servidores (técnicos e professores) –, é dispensado o uso de um veículo de comunicação próprio para divulgação de informações à comunidade, posto que ocasiona uma fragmentação no processo de comunicação.

Art. 7º A responsabilidade pela gestão, projeto editorial e produção de conteúdo para os veículos de comunicação de que trata este capítulo é do setor/órgão/curso/projeto que, porventura, necessite mantê-los.

Art. 8º Pontualmente, a DCS poderá produzir conteúdo para esses veículos, que também podem publicar conteúdo em colaboração com os veículos institucionais geridos pela DCS, desde que haja programação e capacidade de atendimento da Diretoria de Comunicação Social.

Art. 9º Em atendimento à supremacia do serviço público, os veículos de comunicação não possuirão caráter comercial ou fins lucrativos.

Art. 10. Os custos de manutenção desses veículos de comunicação não são de responsabilidade da Diretoria de Comunicação Social.

 Art. 11.  É a DCS quem disciplina e autoriza a abertura de perfis, páginas e canais de setores e órgãos da administração da UFFS em redes sociais.

Art. 12. Para definir a necessidade de criar um perfil ou uma página se faz necessário o encaminhamento de formulário eletrônico à DCS (link do formulário).

Art. 13. Em atendimento à Norma Complementar nº 15/IN01/DISC/GAIPR, que orienta o uso seguro das redes sociais na Administração Pública, recomendamos que o gerenciamento das contas institucionais seja realizado por um ou mais servidores ocupantes de cargo efetivo ou por equipe mista, sob a responsabilidade de um servidor.

Art. 14. As atribuições de gerenciamento e de acesso devem ser partilhadas com mais de um servidor do setor/órgão e, sempre que possível, devem ser usados e-mails institucionais para sua criação.

Art. 15. Para a criação de perfis no Instagram, deve ser criado um perfil profissional ou comercial, categoria serviço/educação.

Art. 16. Para o Facebook, deve ser criada uma fanpage da categoria faculdade/universidade.

Art. 17. Para o Twitter, deve ser criado um perfil profissional, categoria educação.

Art.18. Os perfis e páginas de redes sociais devem seguir as diretrizes editoriais e de padronização previstas na Instrução Normativa Nº 14/DCS/UFFS/2023.

 

Seção II

Da Abertura de Veículos de Comunicação  por Cursos e Projetos de Ensino,  Pesquisa, Extensão e Cultura 

 

Art. 19. Os veículos de comunicação criados por cursos e projetos devem possuir objetivos educativos, científicos e/ou culturais, visando à promoção e ao fortalecimento da educação.

Art. 20. O funcionamento do veículo, sua infraestrutura física e de tecnologia da informação são de responsabilidade dos responsáveis pela sua criação. 

Parágrafo único. No que tange à hospedagem dos veículos em formato web, aplica-se o disposto na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e no Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, e consequentes alterações.

Art. 21. O conteúdo editorial desses veículos não deve atuar desprestigiando a imagem institucional e deve considerar:

I – os princípios constitucionais, no que tange à ordem moral, aos valores e aos princípios éticos e da dignidade da pessoa humana;

II – os princípios legais, no que tange à propriedade intelectual, conforme a legislação sobre direitos autorais vigentes – Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e suas alterações;

III - o princípio da impessoalidade da administração pública, que veda a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativas;

IV - a supremacia do interesse público.

Art. 22. A responsabilidade pelo conteúdo veiculado nos veículos de comunicação criados pelos cursos e projetos de ensino, pesquisa, extensão e cultura é de seus gestores, e as opiniões expressas não representam, necessariamente, as opiniões da UFFS.

Art. 23. Os veículos de radiodifusão aprovados em projeto de ensino, pesquisa, extensão e cultura ou iniciativas que tenham o apoio da UFFS, em qualquer formato, devem sujeitar-se à legislação vigente.

 

CAPÍTULO III

DO TRÁFEGO PAGO

 

Art. 24.   A contratação direta de tráfego pago, impulsionamento e patrocínio em plataformas de redes sociais é vedada aos perfis objeto desta normativa.

 Art. 25. Toda e qualquer divulgação institucional via tráfego pago, impulsionamento e patrocínio deve ser realizada pela Diretoria de Comunicação Social, que é a unidade gestora do contrato para a divulgação institucional, baseada em estratégias e planejamento orçamentário de comunicação.

Art. 26. Toda e qualquer divulgação institucional via tráfego pago, impulsionamento e patrocínio é realizada apenas nos perfis gerenciados pela Diretoria de Comunicação e Assessorias de Comunicação dos campi. 

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 27. Casos omissos serão avaliados pela Diretoria de Comunicação Social.

Art. 28. Fica revogada a Instrução Normativa Nº 10/DCS/UFFS/2023.

Art. 29. Esta instrução normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2024.

Flavia Rubiane Durgante

Diretora de Comunicação Social

DIR RE

Seleção de voluntários Técnico Administrativos em Educação para atuação junto ao Projeto de “Atendimento Médico Veterinário à comunidade regional, vivência e treinamento acadêmico em serviço na rotina hospitalar veterinária”.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, assim como a Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, torna pública a abertura de inscrições para seleção de voluntários Técnico Administrativos em Educação para atuação junto ao Projeto de “Atendimento Médico Veterinário à comunidade regional, vivência e treinamento acadêmico em serviço na rotina hospitalar veterinária”, conforme contratação de Fundação de Apoio constante no Processo Nº 23205.023113/2024-68.

 

1. DO OBJETIVO

1.1 Selecionar servidores Técnico Administrativos em Educação, voluntários, para atuação junto ao Projeto de “Atendimento Médico Veterinário à comunidade regional, vivência e treinamento acadêmico em serviço na rotina hospitalar veterinária”.

 

2. DO PÚBLICO-ALVO

2.1 O público-alvo deste processo seletivo são servidores Técnico Administrativos em Educação lotados na UFFS, conforme quadro de vagas previsto no item 3.1 e requisitos para inscrição definidos no item 6.

3. DAS VAGAS

3.1 Serão ofertadas 10 (dez) vagas para servidores Técnico Administrativos em Educação, de acordo com a distribuição a seguir:

Modalidade

Quantidade

Apoio técnico administrativo ao projeto

10

 

3.2 Conforme o andamento do Projeto, podem ser chamados mais voluntários da lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho.

3.3 Findada a lista de espera, a Coordenação do Projeto poderá lançar novo edital para a seleção de novos voluntários.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 São atribuições dos voluntários na modalidade “Apoio técnico administrativo ao projeto”:

I. Apoiar os coordenadores do projeto na consecução do mesmo;

II. Atuar no auxílio e execução do projeto e seus sub-projetos vinculados;

III. Auxiliar em atividades práticas, administrativas, logísticas e de materiais necessárias à execução do projeto;

IV. Executar outras tarefas solicitadas pela Coordenação do projeto e dos sub-projetos.

 

5. DA REMUNERAÇÃO

5.1 Não haverá contrapartida remuneratória aos Técnicos Administrativos em Educação voluntários selecionados para atuarem no projeto.

 

6. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I. Compor o quadro de Servidor Técnico Administrativo em Educação, em efetivo exercício, da UFFS.

II. Estar lotado ou desempenhar integralmente as suas atividades na Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária - SUHVU-RE, local onde o projeto será executado.

III. Preencher o formulário de inscrição durante o período especificado no item 7.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 10 a 11/09/2024, por meio de formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/4jgLgbaas4ZwPa4c8.

7.2 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato.

7.3 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A seleção será realizada por meio da verificação do atendimento aos requisitos elencados no item 6.

8.2 Em caso de número de interessados acima do número de vagas ofertadas, terá preferência o candidato(a) com mais idade.

 

9. DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

Evento

Data/Horário

Inscrições

10 a 11/09/2024

Homologação das inscrições

12/09/2024

Divulgação do resultado provisório

13/09/2024

Recursos sobre o resultado provisório

14 a 15/09/2024

Divulgação do resultado final

16/09/2024

 

9.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/dirre. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.

9.2 Os recursos sobre o resultado provisório deverão ser enviados ao email administracao.suhvu@uffs.edu.br durante o período especificado para tal, não sendo aceitos recursos fora do prazo.

9.3 Os recursos serão julgados pela Coordenação do Projeto.

10. DA VIGÊNCIA

10.1 A vigência do edital está condicionada à vigência do contrato celebrado junto à fundação de apoio.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail: administracao.suhvu@uffs.edu.br.

11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.

 

Realeza-PR, 06 de setembro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

EDITAL Nº 2/CRE/UFFS/2024

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152571)

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 8º da Resolução Nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura, do Campus Realeza, mandato 2024/2027:

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Alexandre Carvalho de Moura

1835632

Presidente

Adelita Maria Linzmeier

1871512

Membro Domínio Específico

Bárbara Grace Tobaldini de Lima

2154589

Membro Domínio Específico

Carlos Rodrigo Brocardo

1295182

Membro Domínio Específico

Caroline Heinig Voltolini

1715702

Membro Domínio Específico

Felipe Beijamini

2355748

Membro Domínio Específico

Gilza Maria de Souza Franco

2115366

Membro Domínio Específico

Marcelo Zanetti

1698505

Membro Domínio Comum

 

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Alexandre Carvalho de Moura

1835632

Presidente

Adelita Maria Linzmeier

1871512

Membro Domínio Específico

Bárbara Grace Tobaldini de Lima

2154589

Membro Domínio Específico

Carlos Rodrigo Brocardo

1295182

Membro Domínio Específico

Caroline Heinig Voltolini

1715702

Membro Domínio Específico

Felipe Beijamini

2355748

Membro Domínio Específico

Gilza Maria de Souza Franco

2115366

Membro Domínio Específico

Carmen Elisabete de Oliveira

2770171

Membro Domínio Conexo

Marcelo Zanetti

1698505

Membro Domínio Comum (NR)

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 78/CRE/UFFS/2024)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Diretor do Campus Realeza

 

Realeza-PR, 04 de setembro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

CCCC CH

Delibera acerca da equivalência dos componentes curriculares entre as Estruturas do curso de Ciência da Computação e componentes curriculares das Estruturas dos demais cursos do Campus Chapecó.

A coordenação do Curso de Graduação em Ciência da Computação Bacharelado - Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 07 de 28 de Agosto de 2024,

 

DELIBERA:

Art. 1º Os componentes curriculares da Estrutura 2010 e 2018 do curso de Ciência da Computação possuem equivalência com os componentes curriculares de outras Estruturas de outros cursos da UFFS, conforme a tabela abaixo:

CCRs Estrutura da Ciência da Computação

CCRs de outras Estruturas

Código

Componente Curricular

C.H.

Código

Componente Curricular

C.H

GCH293

Introdução à filosofia

60h

GCH012

Fundamentos da crítica social

60h

GEX178

Cálculo I

60h

GEX1105

Cálculo I

60h

GEX178

Cálculo I

60h

GEX968

Cálculo A

60h

GEX009

Cálculo I 

90h

GEX968

GEX977

Cálculo A

Cálculo B

60h

60h

GEX392

Cálculo II

60h

GEX981

Cálculo C

60h

GEX395

Cálculo numérico

60h

GEX394

Cálculo numérico

60h

GEX395

Cálculo numérico

60h

GEX987

Cálculo numérico

60h

GEX607

Álgebra Linear

60h

GEX978

Álgebra Linear I

60h

GEX195

Geometria Analítica

60h

GEX503

Geometria Analítica

60h

GEX1085

Tópicos especiais em computação XLVI

60h

GCS546

Empreendedorismo e criação de negócios

60h

GEX1086

Tópicos especiais em computação XLVII

60h

GCS573

Gestão da inovação

60h

GLA045

Língua brasileira de sinais (Libras)

60h

GLA108

Língua brasileira de sinais (Libras)

60h

GEX213

Matemática C

60h

GEX1053

Matemática C

60h

 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2024.

Braulio Adriano de Mello

Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó

PPGPE

INDICAÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO E MESTRADO PROFISSIONAL DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (MESTRADO), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando a PORTARIA Nº 2700/GR/UFFS/2023, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa institucional, nos termos do EDITAL Nº 343/GRU/FFS/2024, para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), Curso de Mestrado.

1 DO OBJETIVO

1.1 Indicar para cota de bolsa de estudo institucional (PROPEPG/UFFS) estudante regularmente matriculado no curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE) ingressantes através do EDITAL Nº 343/GRU/FFS/2024.

2 DO NÚMERO DE BOLSAS

2.1 Será concedida uma (1) bolsa institucional nos termos do EDITAL Nº 343/GRU/FFS/2024.

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO(A) CANDIDATO(A) À BOLSA

3.1 Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE).
3.2 Atender ao perfil indicado neste Edital.
3.3 Ter ciência e atender ao EDITAL Nº 343/GRU/FFS/2024.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 10 a 12 de setembro, através do Formulário disponível em: https://forms.gle/BhjQGkYAVFMewc4S7  
4.2 Para a inscrição, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente em um único arquivo e em formato .PDF, os seguintes documentos:
I – Carta de intenções, de até cinco (5) páginas, na qual o candidato deve apresentar um panorama de suas motivações pessoais e acadêmicas para ser contemplado com a bolsa de estudos.
II – Currículo Lattes (CNPq) atualizado.
III – Documento que comprove o vínculo empregatício (para os que exercem atividade profissional), indicando a carga horária semanal de trabalho ou declaração de que não está exercendo nenhuma atividade remunerada (para o caso de quem não está com vínculo empregatício).

5 DO PERFIL E EXIGÊNCIAS PARA A CONCESSÃO DE BOLSA 
5.1 Será observado o disposto no Item 3 do EDITAL Nº 343/GRU/FFS/2024 e o disposto no Artigo 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 48, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

6 DOS CRITÉRIOS DO PROCESSO DE INDICAÇÃO DE BOLSISTA 
6.1 O PPGPE, de acordo com o ponto 2.1 do EDITAL Nº 343/GRU/FFS/2024, indicará um estudante e um suplente para a concessão de bolsa institucional.
6.2 A indicação do PPGPE à Diretoria de Pós-Graduação da UFFS gera a expectativa da bolsa, sendo a mesma efetivada a partir de vínculo formal com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG).
6.3 Considerando o EDITAL Nº 343/GRU/FFS/2024 (5.1), o PPGPE indicará estudante que possa fazer jus à bolsa por período de doze (12) meses.

7 DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
7.1 As inscrições serão acolhidas pela Secretaria do PPGPE e disponibilizadas à Comissão de Bolsas, designada pela PORTARIA Nº 2772/GR/UFFS/2023.
7.2 Cada inscrição será examinada de acordo com os critérios previstos no ponto 4 deste Edital.
7.3 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas, serão entrevistados, via videoconferência pela plataforma Meet, em data e horário disponibilizados no momento da homologação das inscrições.
7.4 A cada candidato, a Comissão de Seleção atribuirá uma nota de 0,0 a 10,0 levando em consideração os seguintes critérios:
a – Carta de intenções, de até cinco (5) páginas, na qual o candidato deve apresentar um panorama de suas motivações pessoais e acadêmicas para ser contemplado com a bolsa de estudos.
b – Currículo Lattes (CNPq) atualizado.
c – Documento que comprove o vínculo empregatício (para os que exercem atividade profissional), indicando a carga horária semanal de trabalho.
d – Entrevista (online)
7.4.1 A prioridade de seleção se dará de acordo com o Artigo 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 48, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

8 CRONOGRAMA

Inscrições

10/09 até 12/09/2024

Homologação das inscrições  

A partir de 13/09/2024

Entrevistas

16/09 e 18/09/2024

Publicação dos resultados

A partir de 20/09/2024

Envio da documentação 

Até 30/09/2024


9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

9.1 A Comissão de Bolsas do PPGPE enviará o resultado com a indicação de um estudante e de um suplente para a Diretoria de Pós-Graduação da UFFS até  15/10/2024.
9.2 O candidato classificado deverá encaminhar a documentação conforme o Item 6 do EDITAL Nº 343/GRU/FFS/2024, até o dia 30/09/2024, com documentação a ser disponibilizada no Edital de Homologação. 
9.2 A efetivação da bolsa de estudos ficará a cargo da PROPEPG/UFFS.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A Comissão de Bolsas do PPGPE, designada pela PORTARIA Nº 2772/GR/UFFS/2023. é composta pelos Docentes Permanentes Jerônimo Sartori (presidente), Adriana Salete Loss e Sandra Simone Höpner Pierozan.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGPE.

Erechim-RS, 05 de setembro de 2024.

Almir Paulo dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 6/PPGPE/UFFS/2024

CPPD

ATA DA 4ª REUNIÃO ordinária DE 2024 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos três dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro, às nove horas e dez minutos por meio de teleconferência pela plataforma Google Meting, foi realizada a 4ª Reunião ordinária de 2024 da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela servidora docente Viviane Scheibel de Almeida, do Campus Realeza. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros da Comissão: Viviane Scheibel de Almeida - NPPD Realeza; Ana Maria Basei – NPPD Chapecó; Denilson da Silva - NPPD Erechim; Ricieri Mocelin - NPPD Passo Fundo. Não compareceu à reunião: Carlos Dagnone - NPPD Laranjeiras do Sul. Neste sentido, às nove horas e onze minutos a presidente declarou aberta a reunião, passando aos informes: a secretaria realizou a leitura do Ofício nº 15/2024 - DCA, o qual solicitou o entendimento da CPPD sobre avaliação de desempenho docente. Desta forma, esse assunto foi incluído como ponto de pauta. A ata da última reunião ficou para aprovação na próxima reunião, sendo que a pauta ficou definida da seguinte forma: 2. Ordem do Dia: 2.1 Ofício nº 15/2024 – DCA. 2.2 Plano de Gestão. Na sequência, a comissão debateu acerca do entendimento da CPPD, sendo que foi acordado que a secretaria deveria entrar em contato com um servidor da CAD, a fim de se definir o entendimento de forma a contemplar o que está sendo solicitado no ofício, pois a CPPD não apresentou clara compreensão sobre a avaliação dos semestres fechados ou incompletos, dentro do período avaliativo do docente. Na sequência, passou-se ao item 2.2 – Plano de Gestão. A CPPD realizou amplo debate acerca da construção do Plano, seguindo a apresentação pelo docente Prof. Marcus Fontana. Após apresentação e debates acerca do assunto, a comissão decidiu por convidar os servidores Márcio Luft e Adair Falcão, para que participem da próxima reunião de trabalho, a fim de auxiliar esta comissão na construção do Plano de Gestão. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a presença e, às onze horas e trinta e dois minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela Presidente desta sessão Viviane Scheibel de Almeida.

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2024.

Viviane Scheibel de Almeida

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

Documento Histórico

ATA Nº 6/CPPD/UFFS/2024

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 15/2024, tendo como objeto a contratação de apresentação musical para o IV Festival de Cultura de Fronteira e comemoração do aniversário de 15 anos da UFFS a ser realizada no Campus Passo Fundo/RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 15/2024, tendo como objeto a contratação de apresentação musical para o IV Festival de Cultura de Fronteira e comemoração do aniversário de 15 anos da UFFS a ser realizada no Campus Passo Fundo/RS:

I – Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Jaime Giolo, Professor de Magistério Superior, Siape 1483782;
b) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
c) fiscal técnico titular: Gabrieli Vargas, Secretária Executiva, Siape 2047229;
d) fiscal técnico suplente: Renata dos Santos Rabello Bernardo, Professora de Magistério Superior, Siape 1248903;
e) fiscal setorial titular: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de impressora 3D e suprimentos.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2024 - COMP-CL (23205.009061/2024-17),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de impressora 3D e suprimentos.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
II - integrante: Eleandro Jorge Bressan, Siape 2192072 ;
III - integrante: Luana Inês Damke, Siape 1807713;
IV - integrante: Izabel Gioveli, Siape 1318973;
V - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
VI - integrante: Adelar Ferreira Pes, Siape 1877879;
VII - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
VIII - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
IX - integrante: Bruno Zucuni Prina, Siape 1824573.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/7/2024 - 3ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1771/PROAD/UFFS/2024, de 11 de julho de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de serviços de fornecimento de alimentação do tipo coffee break para atender a dois importantes eventos que ocorrerão no Campus de Realeza: a Aula Pública dos cursos de graduação, com o tema "Os Primeiros 15 Anos da UFFS e as Perspectivas Futuras", e a Sessão Solene da Assembleia Legislativa do Paraná.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 10/2024 - COMP-RE (23205.023391/2024-15),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de serviços de fornecimento de alimentação do tipo coffee break para atender a dois importantes eventos que ocorrerão no Campus de Realeza: a Aula Pública dos cursos de graduação, com o tema "Os Primeiros 15 Anos da UFFS e as Perspectivas Futuras", e a Sessão Solene da Assembleia Legislativa do Paraná.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Catiane Maria Dal Cortivo, Siape 1770078;
II - integrante: Cristina Zulmira Almeida de Campos, Siape 2386525;
III - integrante: Bruno da Rocha Nunes, Siape 2154708;
IV - integrante: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/9/2024 - 3ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de reagentes, kits para análises de água, bombonas de álcool etílico, glicerina e formaldeído, e, demais produtos químicos para atendimento das atividades acadêmicas e dos Laboratórios dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2024 - DMLAB (23205.023294/2024-22),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de reagentes, kits para análises de água, bombonas de álcool etílico, glicerina e formaldeído, e, demais produtos químicos para atendimento das atividades acadêmicas e dos Laboratórios dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Talita Medeiros de Souza, Siape 1619841;
II - integrante CLAB CL: Gustavo Steinmetz, Siape 2384614;
III - integrante CLAB CH: Tiago Boldrin, Siape 1879947;
IV - integrante CLAB ER: Bruno Zucuni Prina, Siape 1824573;
V - integrante CLAB LS: Edmilson José Kleinert, Siape 2385053;
VI - integrante CAAEX LS: Marcos Weingartner, Siape 1935747;
VII - integrante CLAB RE: André Luiz Zabott, Siape 2066038;
VIII - integrante SUHVU: Luciana Pereira Machado, Siape 1656653.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/9/2024 - 3ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de materiais de acessibilidade para os campi da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 8/2024 - COMP-CH (23205.022555/2024-97),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de materiais de acessibilidade para os campi da UFFS.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Alana Zamoner Valmorbida, Siape1590936 ;
II - integrante: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
III - integrante: Diego Palmeira Rodrigues, Siape 1763996;
IV - integrante: Itamar Luiz Breyer, Siape 1792339.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/9/2024 - 3ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa para construção da obra do Centro de Referência em Controle de Qualidade de Alimentos da Agricultura Familiar para o Campus Realeza/PR.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 11/2024 - DAADM (23205.020939/2024-75),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de empresa para construção da obra do Centro de Referência em Controle de Qualidade de Alimentos da Agricultura Familiar para o Campus Realeza/PR.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
II - integrante: Fabrício Balestrin, Siape 1973025;
III - integrante: Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
IV - integrante: Rodrigo Emmer, Siape 1770862;
V - integrante: Silvio Antonio Teston, Siape 1762435;
VI - integrante: Giovani Favero, Siape 1767670;
VII - integrante: Rony Ristow, Siape 2148100;
VIII - integrante: Adriana Freitag Migott, Siape 2064671;
IX - integrante: Ademir Tancini, Siape 1940448.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/9/2024 - 3ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação serviço de identificação microbiológica de cepas pelo método de MALDI-TOF MS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 9/2024 - COMP-RE (23205.022590/2024-14),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação serviço de identificação microbiológica de cepas pelo método de MALDI-TOF MS.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Maiara Garcia Blagitz Azevedo, Siape 1868534;
II - integrante: Catiane Maria Dalcortivo, Siape 1770078.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/9/2024 - 3ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de sala de Acolhimento Sensorial: ambiente planejado com isolamento acústico, controle de luminosidade, móveis e equipamentos que ofereçam conforto tátil e proprioceptivo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 4/2024 - DPS (23205.022695/2024-65),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de sala de Acolhimento Sensorial: ambiente planejado com isolamento acústico, controle de luminosidade, móveis e equipamentos que ofereçam conforto tátil e proprioceptivo.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
II - integrante: Itamar Luiz Breyer, Siape 1792339;
III - integrante: Diego Palmeira Rodrigues, Siape 1763996;
IV - integrante: Adriana Freitag Migott, Siape 2064671;
V - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
VI - integrante: Claudia Felisbino Souza, Siape 1165601.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/9/2024 - 3ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação e instalação de uma Plataforma elevatória para o Ed. Patrimônio e Almoxarifado do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 12/2024 - DAADM (23205.022695/2024-65),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação e instalação de uma Plataforma elevatória para o Ed. Patrimônio e Almoxarifado do Campus Chapecó.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
II - integrante: Rafael Griebeler, Siape 1771943;
III - integrante: Giovani Favero, Siape 1767670;
IV - integrante: Daniel Espig, Siape 1940221.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/9/2024 - 3ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 90002/2024, tendo como objeto o registro de preços para a eventual contratação de reagentes, kits para análises de água, bombonas de álcool etílico, glicerina e formaldeído, e, demais produtos químicos para atendimento das atividades acadêmicas e dos laboratórios.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 90002/2024, decorrente do Processo nº 23205.010568/2024-13, tendo como objeto o registro de preços para a eventual contratação de reagentes, kits para análises de água, bombonas de álcool etílico, glicerina e formaldeído, e, demais produtos químicos para atendimento das atividades acadêmicas e dos laboratórios:

I – Administração da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU RE):
a) gestora titular: Luciana Pereira Machado, Professora de Magistério Superior, Siape 1656653;
b) gestor suplente: Paulo Henrique Braz, Professor de Magistério Superior, Siape 1006736;
c) fiscal técnico titular: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521;
d) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

II – Áreas Experimentais Campus Laranjeiras do Sul (AREAEXP LS):
a) gestor titular: Marcos Weingartner, Professor de Magistério Superior, Siape 1935747;
b) fiscal técnico titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro, Siape 3069431;
c) fiscal técnico suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.

III – Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes (DMAN):
a) gestor titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
b) fiscal técnico titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
c) fiscal técnico suplente: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 90019/2024, tendo como objeto a contratação de serviços e materiais para realização de eventos da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 90019/2024, decorrente do Processo nº 23205.017632/2024-97, tendo como objeto a contratação de serviços e materiais para realização de eventos da UFFS:

I – Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnica titular: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1104634;
d) fiscal técnico suplente: Ronnie Reus Schroeder, Diretor de Cultura, Siape 1466018.

II – Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenação Adminsitrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Marco Antonio Arteiro, Assistente em Administração, Siape 3354420;
d) fiscal setorial titular: Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003.

III – Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnico titular: Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1764053;
d) fiscal setorial titular: Cláudia Adriana da Silva, Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura, Siape 1317021.

IV – Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2945551;
d) fiscal técnica suplente: Franciele Karoline Lenschuko, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1958722;
e) fiscal setorial titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
f) fiscal setorial suplente: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595.

V – Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, Siape 2126433;
d) fiscal técnico suplente: Saulo da Paz Timoteo, Assistente em Administração, Siape 3390051;
e) fiscal setorial titular: Carol Restan de Miranda Ferreira, Assistente em Administração, Siape 2997171;
f) fiscal setorial suplente: Cristina Zulmira Almeida de Campos, Secretária Executiva, Siape 2386525.

VI - Divisão de Planejamento e Gestão (DIPG):
a) gestor titular: Willian Simões, Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Siape 19614551;
b) gestor suplente: Ronnie Reus Schroeder, Diretor de Cultura, Siape 1466018;
c) fiscal técnico titular: Ramão Rogério de Vargas Lucas, Técnico Administrativo, Siape 1604879;
d) fiscal técnica suplente: Priscilla Romano, Técnico Administrativo, Siape 2164981.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato 13/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o Cromatógrafo Gasoso, patrimônio 14976 e o Cromatógrafo Líquido, patrimônio 14980, marca Shimadzu, instalados nas centrais de análises na Central de Análises do Campus Cerro Largo-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato 13/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o Cromatógrafo Gasoso, patrimônio 14976 e o Cromatógrafo Líquido, patrimônio 14980, marca Shimadzu, instalados nas centrais de análises na Central de Análises do Campus Cerro Largo-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
II - gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
III - fiscal técnico titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
IV -  fiscal técnica suplente: Liziara da Costa Cabrera , Professora do Magistério Superior, Siape 1526408;
V - fiscal técnico suplente: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório, Siape 1725446;
VI - fiscal administrativo titular: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 3/2023, Processo nº 23205.006549/2023-10, contratada a empresa SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1275/PROAD/UFFS/2023, de 22 de junho de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 15/2022, tendo como objeto a prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, nos elevadores do Campus de Cerro Largo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 15/2022, tendo como objeto a prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, nos elevadores do Campus de Cerro Largo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I – Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal técnico titular: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246.
d) fiscal técnico suplente: Canisio Roque Schmidt, Engenheiro, Siape 1770040;
e) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
f) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
g) fiscal administrativa suplente: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 6/2022, Processo 23205.008848/2022-08, contratada a EMPRESA B27 COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES – EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1395/PROAD/UFFS/2023, 14 de setembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 4/2023, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais por chamado sob demanda, para o Campus Cerro Largo-RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 4/2023, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais por chamado sob demanda, para o Campus Cerro Largo-RS:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretário Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal técnico titular: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
d) fiscal técnico suplente: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
e) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
f) fiscal administrativa titular: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
g) fiscal administrativo suplente: Luciano de Wallau, Administrador, Siape 1795326;
h) fiscal administrativa suplente: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634;
i) fiscal setorial titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 2/2023, Processo nº 23205.001739/2023-32, contratada a empresa SMART LINK SOLUÇÕES LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1744/PROAD/UFFS/2024, de 18 de junho de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 20/2024, tendo como objeto a inscrição de servidoras da AUDIN na 44ª edição do Congresso Brasileiro de Auditoria - ACONBRAI 2024, na modalidade online.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 20/2024, tendo como objeto a inscrição de servidoras da AUDIN na 44ª edição do Congresso Brasileiro de Auditoria - ACONBRAI 2024, na modalidade online:

I – Auditoria Interna (AUDIN):
a) gestora titular: Deisi Maria Dos Santos Klagenberg, Auditora, Siape 1646105;
b) fiscal técnica titular: Taiz Viviane Dos Santos, Auditora, Siape 1827267.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 17/2024, tendo como objeto a contratação de musical para comemoração do aniversário de 15 anos da UFFS a ser realizada no Campus Realeza/PR.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 17/2024, tendo como objeto a contratação de musical para comemoração do aniversário de 15 anos da UFFS a ser realizada no Campus Realeza/PR:

I – Auditoria Interna (AUDIN):
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora titular: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório, Siape 1879707;
d) fiscal técnico suplente: Giuliano Kluch, Assistente em Administração, Siape 1783945;
e) fiscal técnico setorial: Saulo da Paz Timoteo, Assistente em Administração, Siape 3390051;
f) fiscal setorial suplente: Cristina Zulmira Almeida de Campos, Secretária Executiva, Siape 2386525.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 90019/2024, tendo como objeto a contratação de serviços e materiais para realização de eventos da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 90019/2024, decorrente do Processo nº 23205.017632/2024-97, tendo como objeto a contratação de serviços e materiais para realização de eventos da UFFS:

I – Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnica titular: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1104634;
d) fiscal técnico suplente: Ronnie Reus Schroeder, Diretor de Cultura, Siape 1466018.

II – Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenação Adminsitrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Marco Antonio Arteiro, Assistente em Administração, Siape 3354420;
d) fiscal setorial titular: Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003.

III – Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnico titular: Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1764053;
d) fiscal setorial titular: Cláudia Adriana da Silva, Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura, Siape 1317021.

IV – Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2945551;
d) fiscal técnica suplente: Franciele Karoline Lenschuko, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1958722;
e) fiscal setorial titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
f) fiscal setorial suplente: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595.

V – Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, Siape 2126433;
d) fiscal técnico suplente: Saulo da Paz Timoteo, Assistente em Administração, Siape 3390051;
e) fiscal setorial titular: Carol Restan de Miranda Ferreira, Assistente em Administração, Siape 2997171;
f) fiscal setorial suplente: Cristina Zulmira Almeida de Campos, Secretária Executiva, Siape 2386525.

VI - Divisão de Planejamento e Gestão (DIPG):
a) gestor titular: Willian Simões, Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Siape 19614551;
b) gestor suplente: Ronnie Reus Schroeder, Diretor de Cultura, Siape 1466018;
c) fiscal técnico titular: Ramão Rogério de Vargas Lucas, Técnico Administrativo, Siape 1604879;
d) fiscal técnico suplente: Genir Borsoi, Administrador, Siape 1890046.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1820/PROAD/UFFS/2024, de 5 de setembro de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

DIR CH

Constitui Comissão para o Processo Eleitoral da Coordenação do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Chapecó

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,


RESOLVE:


Art. 1° Constituir a Comissão para o Processo Eleitoral da Coordenação do Curso de Medicina e nomear como membros:


I. Representante docente: Graciela Soares Fonseca, SIPAE 2301769
II. Representante técnico-administrativo: Dulce Maria Di Mare, SIAPE 2124363
III. Representantes Discentes: Davi Lodi, Matrícula 2121411010 e Eduardo Augusto de Brito Prates, Matrícula 2021411026


Art. 2° A comissão terá prazo de 30 dias para conclusão do processo eleitoral e ficará subordinada a Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó.


Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa os membros do colegiado do curso de Licenciatura em História
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;
 
 

RESOLVE:



Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de História nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

 

I. Coordenador:

Antonio Luiz Miranda
 
II. Coordenador Adjunto:
Bruno Antonio Picoli
 
III. Coordenador de Estágios:
Everton Bandeira Martins
 
IV. Coordenador de Extensão e Cultura:
Emerson Neves da Silva
 
V. Representantes Docentes:
Fernando Vojniak (titular) e Renato Viana Boy (suplente)
Décio Marquetti (titular) e Renilda Vicenzi (suplente)
Vicente Neves da Silva Ribeiro (titular) e Jaisson Lino (suplente)
Ricardo Machado (titular) e Samira Peruchi Moretto (suplente)
 
VI. Representantes Discente:
Letícia Sgarbossa (titular) e Gabriel Artur Roesler (suplente)
Joana Sachet De Souza (titular) e Laís Amanda Balzan (suplente)
 
VII. Representante TAE:
Rosana Lampugnani (titular) e Ana Cláudia Arenhart (suplente).



Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando a PORTARIA Nº 140/CCH/UFFS/2024

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Tornar público a data, horário e local da banca que avaliará a solicitação de promoção para a classe E (Professor Titular), do servidor docente Oto João Petry

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018;

Considerando a lei nº. 12.772/2012, a lei nº. 12.863/2013, a Portaria do MEC n° 982/2013 e a Resolução n° 50/CONSUNI/UFFS/2020;

Considerando a publicação da Portaria PROGESP/UFFS no 779, de 26 de agosto de 2024;

RESOLVE:


Art. 1º Tornar público a data, horário e local da banca que avaliará a solicitação de promoção para a classe E (Professor Titular), do servidor docente Oto João Petry, Siape nº 1633597, lotado na Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó.

Art. 2º A banca será no dia 19 de setembro de 2024, quinta-feira, às 9h, no Campus Chapecó, sala 310 do Bloco C.

Art. 3º A presidência da banca será exercida pela professora Dra. Valeska Fortes de Oliveira.;

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 07 de setembro de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Cria Comissão para estudar e propor regulamentação da ampliação do atendimento e flexibilização da jornada de trabalho na UFFS

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e amparada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, bem como pela ata da 4ª reunião do Conselho do Campus Chapecó,

CONSIDERANDO:

a) A necessidade de aprimorar o atendimento ao público, especialmente em horários de maior demanda, e possibilitar a flexibilização da jornada de trabalho para melhor adequação aos serviços prestados no Campus Chapecó;

b) A falta de servidores para atender a demanda ao longo do período de funcionamento diário, o que justifica a necessidade de análise e regulamentação adequadas para garantir um atendimento eficiente e contínuo;

c) O objetivo de melhorar a eficiência operacional e a qualidade do atendimento aos usuários, em conformidade com as diretrizes institucionais da UFFS.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar uma Comissão, no âmbito do Campus Chapecó, para continuar os estudos e propor a regulamentação referente à ampliação do atendimento e à flexibilização da jornada de trabalho dos técnicos-administrativos na UFFS.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Direção do Campus: Adriana Remião Luzardo, SIAPE: 1288832

II - Coordenação Acadêmica: Crhis Netto de Brum, SIAPE: 1639575

III - Coordenação Administrativa: Cládis Juliana Lutinski, SIAPE: 1879725

IV - Representante dos Técnicos-Administrativos:

  1. Dariane Carlesso, SIAPE: 1763953
  2. Marcello Savio de Souza, SIAPE: 1938516
  3. Leila Cristina Candida dos Santos, SIAPE: 1125050
  4. Mayra Eugenio Rodrigues Alebrante, SIAPE: 3160396

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 90 dias para concluir os trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado quantas vezes forem necessárias.

Art. 4º A Comissão terá como atribuições os estudos, a análise das necessidades de ampliação do atendimento, a proposta de flexibilização da jornada de trabalho e a elaboração de proposta da regulamentação pertinente, considerando as demandas específicas do Campus e a disponibilidade de servidores.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

SUCL

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90404/2024 (Dispensa Eletrônica nº 16/2024) OBJETO: Contratação de serviço coffee break para atender a dois importantes eventos que ocorrerão no Campus de Realeza: Aula Pública dos cursos de graduação, com o tema "Os Primeiros 15 anos da UFFS e as Perspectivas Futuras" e a Sessão Solene da Assembleia Legislativa do Paraná.

Processo Administrativo nº: 23205.023596/2024-09

Fundamento Legal: Art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021

Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br 

Data da sessão: 10/09/2024

Horário da fase de lances: 08h às 14h

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação artística de banda musical para comemoração do aniversário de 15 anos da UFFS a ser realizada no Campus Realeza/PR.

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 381/2024

Processo Administrativo nº: 23205.0019977/2024-85

Fundamento Legal: Art. 74/, inc. II da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 1.400,00

Contratada/CNPJ: Banda ao Cubo/55.157.062/0001-01

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Inscrição de servidoras da AUDIN na 44ª edição do Congresso Brasileiro de Auditoria - CONBRAI 2024, na modalidade online.

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 385/2024

Processo Administrativo nº: 23205.022565/2024-22

Fundamento Legal: Art. 74, inc. III, "f" da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 7.850,00

Contratada/CNPJ: Instituo dos Auditores Internos do Brasil/ 62.070.115/0001-00

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Aquisição de materiais e componentes para manutenção de bens para atendimento das demandas da UFFS.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 160.028,60 (Cento e sessenta mil, vinte e oito reais e sessenta centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 16/09/2024 às 09h15min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

CCIECCNER

Altera o Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do PPC 2019 do Curso de graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura do Campus Erechim

A Coordenação do Curso de Graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA nº 05/2024 de 03 de setembro de 2024, e considerando:

  1. a necessidade de ajustar as atividades de estágio a realidade das escolas em relação a disponibilidade de carga horária das disciplinas de Ciências no Ensino Fundamental – Anos Finais e Física, Biologia e Química no Ensino Médio.

  2. a necessidade de qualificar a construção de planos de aulas em uma abordagem interdisciplinar, o que demanda tempo de planejamento, discussão e avaliação antes da intervenção em sala de aula.

  3. a necessidade de assumir apenas uma turma para realização da regência nas escolas.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do PPC 2019, do Curso de graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura.

 

ONDE SE LÊ:

Art. 11

III – ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO ENSINO FUNDAMENTAL (ESTÁGIO II)

b) a regência na disciplina de Ciências Naturais numa turma de Ensino Fundamental – anos finais, com carga horária de 24 horas-relógio.

 

LEIA-SE:

Art. 11

III – ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO ENSINO FUNDAMENTAL (ESTÁGIO II)

 

b) a regência na disciplina de Ciências Naturais numa turma de Ensino Fundamental – anos finais, com carga horária, de no mínimo, 12 horas.


ONDE SE LÊ:

Art. 11

V – ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO ENSINO MÉDIO (ESTÁGIO IV)

c) regência em, no mínimo, duas disciplinas da área de Ciências da Natureza (Biologia,

Física e Química) numa mesma turma de alunos de Ensino Médio.

 

LEIA-SE:

Art. 11

 

V – ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO ENSINO MÉDIO (ESTÁGIO IV)

 

c) regência em, no mínimo, duas disciplinas da área de Ciências da Natureza (Biologia, Física e Química) numa mesma turma de alunos de Ensino Médio, com carga horária, de no mínimo, 12 horas.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura do Campus Erechim, 5ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 03 de setembro de 2024.

Erechim-RS, 03 de setembro de 2024.

Lisandra Almeida Lisovski

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo (Ciências da Natureza – Interdisciplinar) do Campus Erechim

PPGCTA

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2689/GR/UFFS/2023 torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para os Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do campus Erechim com ingresso em 2025.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

 1. DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Doutorado em Ciência e Tecnologia Ambiental candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e que tenham concluído curso de Mestrado, reconhecido pela CAPES, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Mestrado até o ato de matrícula.

1.3 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior de Graduação e/ou diploma de curso de Mestrado expedido por instituição estrangeira e reconhecido (pelo MEC, ou pela CAPES, ou instância legal do país onde o curso foi realizado) poderá ser admitida desde que o candidato comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023).

 

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 17 vagas no curso de Mestrado e 10 vagas no curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, para ingresso no primeiro semestre de 2025.

2.1.1 As vagas serão distribuídas entre os professores orientadores das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.

2.1.2 Os professores orientadores e respectivas vagas serão distribuídas por Linha de Pesquisa, conforme ANEXO I a este edital.

2.1.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.2 A descrição das linhas de pesquisa encontra-se disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcta

2.3 Os professores orientadores habilitados neste edital, suas respectivas linhas de pesquisa e link do Curriculum Vitae estão disponíveis em: www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular.

2.4 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, da UFFS, nos cursos de Mestrado e Doutorado, respectivamente, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.4.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.4.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.4.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.4.4 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.4.1, 2.4.2 e 2.4.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o PPGCTA nos cursos de Mestrado e Doutorado devem ser realizadas de forma online, no período de 01 a 30 de outubro de 2024, por meio de formulário de inscrição específico.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar, preencher e assinar o formulário de inscrição, disponível no link https://forms.gle/FF2NKzwCMU7cs6fD9 e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I – Para mestrado e doutorado - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - Para mestrado e doutorado - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);

III- Para mestrado - cópia de diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula. Para o doutorado - Cópia do diploma de mestrado reconhecido pela CAPES ou ata de defesa ou Declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato irá defender a dissertação ou terá concluído curso de mestrado reconhecimento pela CAPES até o ato de matrícula.

IV - Para mestrado e doutorado - histórico escolar do curso de graduação;

VI- Para mestrado e doutorado - Pré-projeto de pesquisa, de acordo com o item 4.3 deste edital;

VI - Para mestrado e doutorado - Planilha de avaliação de currículo preenchida, disponível no ANEXO II deste edital, acompanhada dos documentos comprobatórios em um único arquivo e na mesma ordem em que foram indicados na planilha.

VII - Para mestrado e doutorado - Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidatos estrangeiros que não são nativos de países falantes da língua portuguesa.

3.3.1 Os documentos digitalizados indicados no item 3.3 não devem exceder o limite de 10 Mb.

3.3.2 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.4. Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada, conforme cronograma do item 6 no site da UFFS www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGCTA, designada em Portaria.

4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:

4.2.1 1ª etapa: Pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, peso 40%.

4.2.2 2ª etapa: Defesa do pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, peso 30%.

4.2.3 3ª etapa: Análise do Curriculum Vitae, de caráter classificatório, peso 30%.

4.3 O candidato deverá optar por um único tema de pesquisa, que deve ser indicado também na folha de rosto do projeto.

4.3.1 O pré-projeto deverá conter no máximo 5 páginas, não incluindo a capa, com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 2,5 (superior/inferior) e 3,0 (esquerda/direita).

4.3.2 O pré-projeto deve conter as seguintes partes: capa (contendo título, autor e tema de pesquisa), resumo, introdução, objetivos, material e métodos, cronograma e referências bibliográficas.

4.3.3 O projeto não deve conter resultados obtidos.

4.3.4 O envio de mais de um projeto resultará na eliminação do candidato.

4.3.5 Projetos enviados em desacordo com este edital serão desclassificados, resultando na eliminação do candidato.

4.3.6 Os critérios para avaliação do pré-projeto serão: excelência quanto aos aspectos científicos, tecnológicos e originalidade; clareza dos objetivos da proposta; viabilidade da metodologia da proposta e clareza da escrita, terminologia utilizada no projeto e aderência à linha e tema de pesquisa.

4.3.7 Os candidatos poderão, a seu critério, enviar proposta de projeto de pesquisa a orientadores em potencial, durante o período da pré-inscrição, no intuito de verificar aderência às linhas e temas de pesquisas desenvolvidas por cada docente.

4.3.8 Fica facultado aos docentes do programa, realizarem ou não a interação com os candidatos na fase de pré-inscrição, relativo às propostas de pesquisa.

4.3.9 O candidato poderá ser considerado aprovado ou reprovado no pré-projeto, sendo que para ser aprovado a nota mínima será de 7,0 (sete vírgula zero) e somente os candidatos aprovados passarão para a etapa de defesa do projeto.

4.3.10 O tema do pré-projeto não garante que este será o tema desenvolvido pelo aluno na dissertação.

4.3.11 Somente os candidatos cujo pré-projeto for aprovado passarão para a etapa de defesa do pré-projeto.

4.4 A defesa do pré-projeto será oral, sem uso de slides ou apresentação gráfica, através de arguição (questionamentos) feita por banca constituída por professores do programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental. O horário e duração de cada defesa do pré-projeto serão publicados no mesmo edital de divulgação do resultado dos pré-projetos.

4.4.1 A defesa do pré-projeto ocorrerá de forma on-line, em plataforma a ser indicada na minuta de ensalamento com link a ser disponibilizado no site da UFFS www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular. Para essa etapa, o candidato deverá ter webcam e estar disponível e conectado na hora marcada.

4.4.2 Caso ocorram problemas de conexão de responsabilidade da UFFS - Campus Erechim, na data e horário agendado, a comissão de seleção agendará um novo horário para a defesa de pré-projeto, preferencialmente, dentro do período previsto no cronograma do processo seletivo.

4.4.3 Serão objetos de avaliação da defesa do pré-projeto:

4.4.3.1 domínio e conhecimento demonstrado pelo candidato quanto ao seu projeto;

4.4.3.2 clareza, objetividade e coerência nas respostas das arguições;

4.4.3.3 critério de organização de ideias;

4.4.3.4 pertinência do assunto do projeto ao programa;

4.4.3.5 atualidade, exequibilidade e adequação do pré-projeto à realidade do curso;

4.4.3.6 postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.

4.4.4 À defesa do pré-projeto será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).

4.4.5 Serão considerados aprovados nesta etapa do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

4.4.6 Somente os candidatos aprovados nesta etapa passarão para a etapa de Análise do Curriculum vitae.

4.5 A Análise do Curriculum vitae será realizada dentro dos itens constantes na Planilha De Avaliação De Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular.

4.5.1 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela banca e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.

4.5.1.1 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2016 a 2024.

4.5.2 A composição da nota (5,0 a 10,0) da Análise do Curriculum vitae será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de Curriculum vitae receberá nota máxima (10,0) em cada linha de pesquisa, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no site da UFFS www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular contendo a classificação dos candidatos.

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados os pesos citados no item 4.2 das etapas classificatórias do processo seletivo (Pré-projeto, Defesa do Pré-projeto e Análise do Curriculum Vitae).

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência a candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma linha ou tema de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha ou tema de pesquisa seja maior que o número de vagas previsto no edital, tais classificações poderão ser redirecionadas para outra linha ou tema de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Inscrições

01/10/2024 a 30/10/2024

Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 06/11/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 08/11/2024

Divulgação provisória dos resultados dos pré-projetos

A partir de 18/11/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Divulgação final dos resultados dos pré-projetos

A partir de 20/11/2024

Divulgação dos nomes dos candidatos, do ensalamento e dos horários das arguições dos pré-projetos.

A partir do dia 20/11/2024

Arguição do pré-projeto

De 25/11/2024 a 29/11/2024

Divulgação provisória do resultado da Arguição do pré-projeto e da análise do Curriculum vitae

A partir do dia 02/12/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Divulgação final do resultado da Arguição do pré-projeto e da análise do Curriculum vitae

A partir do dia 04/12/2024

Divulgação provisória do resultado do processo seletivo

A partir do dia 04/12/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 06/12/2024

Matrícula

Período a ser publicado no edital de homologação do resultado final

Início das Aulas

A ser divulgado no edital de homologação do resultado final

 

6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site da UFFS www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no site da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Erechim, via e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim.

8.2 Para matrícula o candidato classificado para o mestrado e doutorado deverá apresentar os documentos originais, acompanhados de cópia dos seguintes documentos:

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgcta > Aba Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II - carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III- cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau.

V – histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII- para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.4.1 deste edital;

IX- formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta > Aba Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.4.1 deste edital;

X- Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.4.2 deste edital;

XI- Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta > Aba Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.4.3 deste edital.

8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGCTA, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.

8.2 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

8.3 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.4 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, em plataforma a ser indicada, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

8.5 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGCTA www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular).

8.6 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.7 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgcta@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.8 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.9 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.10 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.11 Os candidatos com Deficiência classificada poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As disciplinas do curso de mestrado e do doutorado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).

9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

9.3 O edital de bolsas será divulgado posteriormente no site do PPGCTA.

9.4 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.5 A qualquer tempo, e a critério da Comissão do Processo Seletivo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

9.6 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGCTA (www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular).

9.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e/ou pelo Colegiado do Programa.

9.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Erechim-RS, 03 de setembro de 2024.

Eduardo Pavan Korf

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)

CONSCCH

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ

Aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas e treze minutos, no auditório do bloco dos professores, realizou-se a 7ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidida pela Diretora do Campus Chapecó, prof.a Adriana Remião Luzardo. Participaram da sessão os conselheirosCrhis Netto de Brum (coordenadora acadêmica); Cladis Lutinsky (coordenadora administrativa); Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, Marco Aurélio Tramontin da Silva, Braulio Adriano De Mello, Rubi Vieira, Guilherme Mibielli, Nedilso Lauro Brugnera, Critina Otsuchi e seu suplente Igor Catalão, Antônio Luiz Miranda, Diego Gomes do Valle, Antônio Marcos Correa Neri, Andrea Simões Rivero (coordenadores/adjuntos de graduação); Janice Reichert, Valdir Prigol, Marlon Brandt, Flávio Zimmermann, William Bertolini, Andreia Cardoso, Claudecir dos Santos, Jefferson Araújo e seu suplente Vander Conceição (coordenadores/adjuntos de pós-graduação); Valeria Madureira, Katia Aparecida Seganfredo e seu suplente Vicente Ribeiro, Humberto Tonani Tosta, Péricles Brutolin (representantes docentes); Ana Victoria Gomes da Silva, Jean Rodio, Rodrigo Celso Gheno e sua suplente Claudia Felisbino, Dênis Carvalho, Rozilene Bellaver (representantes técnico-administrativos em educação); Christopher Venet (representante/adjunto discente da graduação); Vilmar Roque Pereira (representante/adjunto da comunidade regional). Justificaram ausênciaDenise Aguiar ou suplente, Patrícia Hass ou suplente (coordenação de graduação). Não participaram e não justificaram ausência: Locenir Selivan e respectivos suplentes (representante comunidade regional); Délcio Marquetti ou suplente (representante docente). Na sequência, passou-se à parte do Expediente, começando pelo item 1.1 - Apreciação da ata da 2ª e 6ª Sessão Ordinária de 2024. Em regime de votação, ambas as atas foram aprovadas. Avançou-se ao item 1.2 - Comunicados: a conselheira Cristina pediu, a título de informação, se há alguma solução para a falta de secretário no curso de Geografia. Adriana, por sua vez, disse que não, pois implica no problema histórico de falta de técnico-administrativos. Lembrou que outros quatro cursos também não dispõe, no momento, de secretário, mas que a Direção tentará solucionar este problema. Seguindo, foi solicitada a inclusão em regime de urgência da discussão da minuta do edital do PIACD. Em votação, foi acatada a inclusão desta pauta. Adentrando na Ordem do Dia, tivemos como primeiro ponto de pauta o item Pauta Urgente - Edital PIACD. A conselheira Crhis expôs que a presente minuta do edital de afastamento docente 2025-2026 foi feita com base no retorno sugerido pelo NPPD Chapecó, em diálogo também com a Diretoria de Pós-graduação. O conselheiro Miranda sugeriu ampliar o diálogo com mais professores. Crhis Brum, por sua vez, alertou que não haveria tempo para cumprir o prazo de publicação do edital, ressaltando que a presente minuta se espelhou no edital de afastamento anterior, contendo poucas modificações. Neste sentido, Crhis procedeu com a leitura dos pontos do edital que haviam sofrido modificação. A conselheira Kelly Tosta discordou de um dos itens de pontuação, argumentando que quem orienta programas de mestrado ou doutorado fora da UFFS orienta mediante convênio, algo que inclusive possibilita que a própria UFFS possa criar, posteriormente, seus próprios programas de mestrado/doutorado. Acatou-se por manter o mesmo peso de avaliação. Também houve um ajuste concernente à pontuação relativa a publicação de livro e/ou capítulo de livro. Após ampla discussão, resultando em algumas modificações e supressões, foi aprovada a referida minuta, com uma abstenção. Sobre o item 2.1 - Indicação Comissão Eleitoral NPPD Chapecó. Em regime de votação, foram aprovados os nomes dos docentes Paulo Roger Lopes Alves, Neide Cardoso De Moura, Marcos Roberto Dos Reis e dos suplentes Mauricio Fernando Bozatski, Jane Teresinha Donini Rodrigues, Jane Kelly Oliveira Friestino para comporem a referida comissão. Na sequência, adentrou-se no item 2.2 - Definição Coordenação Adjunta de Extensão/Cultura. Em consulta ao conselho, ficou aprovado para compor esta comissão os servidores Flavia Aigner Pan (Coordenador Adjunto de Extensão), Luiz Carlos Sordi (Coordenador Adjunto de Cultura), Fábio Carminati (cultura), Rubi Garcia Vieira (cultura), Manuela Pires Weissbock Eckstein (cultura/suplente), Maria Lucia Marocco Maraschin (extensão), Fernando Vojniak (extensão/suplente), Maria Eneida de Almeida (extensão), Fabricio Simplicio Maia (extensão/suplente), Solange Labbonia (extensão), Laila de Aquino (discente) e Henrique Alves de Araujo (discente/suplente). Também ficou pactuado de se consultar um nome da área de exatas, a critério da direção, para compor o grupo. Sobre o item 2.3 - Planejamento Anual 2025, a conselheira Cladis repassou que recebeu da PROPLAN o cronograma para o planejamento do ano de 2025, além de alertar que algumas metodologias foram alteradas em relação ao que era feito em anos anteriores. Também relatou que no Fórum de Gestão já houve a apresentação da proposta, sendo que este ponto está sendo trazido, novamente, com o intuito de reforçar a importância de se respeitar o cronograma previsto, pedindo que até o dia 09/09 seja repassado à Assplan os dados dos cursos. A conselheira Kelly Tosta falou que a metodologia da planilha está bem clara, ponderando, todavia, na necessidade de se pensar num orçamento para projetos interdisciplinares, exemplificando que há projetos os quais participam alunos de vários cursos mas que as verbas são viabilizadas a partir de um curso. A conselheira Rubi somou-se à fala da prof. Kelly e destacou a importância de que o orçamento do campus também considerem questões relacionadas à cultura. Foi dada a palavra, então, ao servidor José Valci, responsável pelo orçamento no campus Chapecó. Valci, por sua vez, falou sobre o planejamento do campus. Reiterou que ainda não há valores totalmente definidos pelo governo federal constantes no Projeto de Lei Orçamentária Anual, e que o orçamento do campus, para este ano, está trabalhando com a possibilidade de três faixas de valores aos cursos, não se limitando o que é diária e passagem. Adiante, a presidente do conselho explanou que os próximos itens de pauta objetivam mais a exposição dos relatos das comissões, diálogos, agenda conjunta, prazos e exposição de encaminhamentos Seguindo, concernente ao item 2.4 - Comissão das Unidades Acadêmicas e Regimento Interno, Adriana Luzardo pontuou que houve uma pausa no andamento das discussões sobre esta temática em função da necessidade de melhor entendimento de como ficaria os trabalhos da Secretaria Acadêmica e da Secretaria Geral de Cursos. Como encaminhamento, ficou acordada que a comissão iria se inteirar melhor sobre proposta da PROGRAD que impactaria as UNAs. Também ficou pactuada a necessidade de se fazer reuniões com os setores impactados pelas UNAs, além de se realizar audiência pública para discussão da temática, com posterior apreciação pelo conselho de campus. No tocante ao item 2.5 - Comissão de Vagas Docente e TAE, o docente Samuel Feitosa falou sobre a metodologia que a comissão trabalhou. Sugeriu que a planilha a ser preenchida com os dados necessários seja repassada aos coordenadores de curso para posterior compilação. Frisou que em tal planilha, constam apenas dados relativos à graduação. Sobre as vagas de TAEs, foi dada a palavra à servidora convidada Dariane Carlesso, a qual explicou que o estudo está em um momento inicial. Sugeriu ao conselho que fosse requerido à Reitoria todos os diálogos da Instituição junto ao Ministério da Educação sobre vagas de TAE. Como encaminhamento, ficou pactuado que será enviado a todos os cursos uma planilha para obtenção de dados. Sobre os TAEs, será solicitado o histórico de diálogos entre MEC e Reitoria, além de que as comissões em questão fossem chamadas a também terem uma agenda conjunta. A respeito do item 2.6 - Comissão 30 horas TAE, a servidora Mayra Eugenio Rodrigues Alebrante informou que no início do ano foi enviado a este conselho uma proposta para ampliação do atendimento através dos turnos contínuos de trabalho. Ponderou que, posteriormente, houve uma ampliação desta proposta, pensando em discussão à nível de universidade. A partir disto, foi encaminhada uma minuta para o gabinete do reitor. Ainda, foi repassado aos membros que este novo modelo de reorganização laboral também leva em conta a questão da criação das UNAs. Como encaminhamento, a comissão que elaborou este estudo se encarregará de mapear os servidores técnico-administrativos impactados com esta flexibilização. Por fim, sobre o item 2.7 - Comissão PGD, Adriana Luzardo sugeriu a criação de uma comissão para discutir o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do campus antes mesmo da minuta da reitoria. Alertou que enviará e-mail convidando interessados a participarem. O conselho não se opos à sugestão levantada. Nada mais havendo a tratar, as dezessete horas e oito minutos, com a conclusão da pauta, a presidente declarou a sessão encerrada e eu, Marcel Eduard Armanini, Secretária(o) da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ACAD LS

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 44/ACADLS/UFFS/2024 – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE AO PIACD 2025-2026

A Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, no uso de suas atribuições e considerando o Edital Nº44/ACAD-LS/UFFS/2024 torna público o resultado provisório das inscrições para a manifestação de interesse em participar do Plano Institucional de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Laranjeiras do Sul (PIACD 2025-2026).

 

1. Grupo de concorrência: Afastamento para capacitação em estágio Pós-doutoral

Nome

SIAPE

Tempo de Magistério Superior na UFFS

Início do Afastamento

Tempo pretendido

Ordem de Classificação

Eduarda Molardi Bainy

1836956

24/01/11

Agosto de 2026

12 meses

1

Juliano Cesar Dias

1789407

16/08/11

Fevereiro de 2026

12 meses

2

Henrique von Hertwig Bittencourt

1616494

02/03/17

Agosto de 2026

12 meses

3

Felipe Mattos Monteiro

1780260

02/08/18

Março de 2025

12 meses

4

Cristiano Augusto Durat

1771022

01/09/19

Fevereiro de 2026

12 meses

5

Cacea Furlan Maggi Carloto

1932380

01/03/21

Agosto de 2025

12 meses

6

Ana Cristina Hammel

2073353

29/11/13

-

-

Desc. Item 2.1, 5.I

Ernesto Quast

1938217

-

Agosto de 2025

12 meses

Desc. Item 2.1

Regis Clemente da Costa

3261098

01/12/21

Março de 2026

12 meses

Desc. Item 2.1, 5.I

 

2. O candidato poderá interpor recurso referente ao resultado do edital em até 24 horas após a publicação do resultado provisório, devendo conter exposição de motivos e fundamentação para o pedido. Os recursos deverão ser submetidos na plataforma SIPAC/Mesa Virtual (https://sipac.uffs.edu.br/), tendo como destinatário o NPPD do campus Laranjeiras do Sul. Os recursos serão analisados em primeira instância pelo NPPD e Coordenação Acadêmica.

 

3. O presente Edital será conduzido conforme o cronograma a seguir:

Período

Evento

04 de setembro de 2024 até às 17:00

Apresentação de recurso

A partir de 13 de setembro de 2024

Homologação e publicação do resultado final

 

4. A execução do presente edital é de responsabilidade da Coordenação Acadêmica e do NPPD do campus Laranjeiras do Sul, sendo também responsáveis pela decisão quanto aos casos omissos.

Laranjeiras do Sul-PR, 03 de setembro de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE CLASSIFICADO NO EDITAL Nº 20/ACAD-LS/UFFS/2024 PARA A CONCESSÃO DE BOLSA MATERNO INFANTIL UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna pública a convocação de suplente para a concessão de bolsa suplementar de monitoria para apoio materno infantil, conforme edital nº 20/ACAD-LS/UFFS/2024, para o Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Tendo em vista a existência de bolsa de monitoria para apoio materno-infantil referente ao edital nº 13/ACAD-LS/UFFS/2024, convoca-se o segundo classificado:

 

Número da Inscrição

Candidato

Classificação

1

ISABELLY DE ABREU

 

 

 

2 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

2.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – RG;

III – CPF;

IV – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

V – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

2.2. A documentação deverá ser encaminhada em 06/09/2024 no e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br.

 

3. Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas do Campus Laranjeiras do Sul pelo endereço: educacao.campo.humanas.ls@uffs.edu.br.

 

4. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

 

Laranjeiras do Sul-PR, 05 de setembro de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 49/ACAD-LS/UFFS/2024

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 49/ACAD-LS/UFFS/2024

 

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital nº 49/ACAD-LS/UFFS/2024, para o Campus Laranjeiras do Sul.

 

ONDE LÊ-SE:

 

“1.1 Tendo em vista a existência de bolsa de monitoria para apoio materno-infantil referente ao edital nº 13/ACAD-LS/UFFS/2024, convoca-se o segundo classificado:”

 

LEIA-SE:

 

“1.1 Tendo em vista a existência de bolsa de monitoria para apoio materno-infantil referente ao edital nº 13/ACAD-LS/UFFS/2024, convoca-se a quinta classificada:”

Laranjeiras do Sul-PR, 05 de setembro de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

PPGGEO

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DO RESULTADO FINAL NO EDITAL Nº 12/PPGGEO/UFFS/2024 PARA CONCESSÃO DE BOLSA PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023, torna público a divulgação provisória do resultado final para concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) - EDITAL Nº 12/PPGGEO/UFFS/2024, da UFFS, campus Chapecó e Erechim, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGGEO, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.

 

RESULTADO FINAL:

Classificação final Nome Hierarquia de prioridade considerada na avaliação (art. 6.2)
MATEUS MORENO SUBTIL DOS ANJOS DE SOUZA I
LUANA LISE III
IVETE PASQUALI SOUZA DA LUZ III
NEIMAR BOETTCHER III
INDIANARA BELÉ III
PATRICIA CASSOL DE OLIVEIRA IV
CARINA FACHINETTO IV
STÉFANY PEREIRA V

 

 

Chapecó-SC e Erechim-RS, 02 de setembro de 2024.

 

 

 

 

WILLIAM ZANETE BERTOLINI

Coordenador do PPGGEO

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2024.

William Zanete Bertolini

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL NO EDITAL Nº 12/PPGGEO/UFFS/2024 PARA CONCESSÃO DE BOLSA PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023, torna público a homologação do resultado final para concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) - EDITAL Nº 12/PPGGEO/UFFS/2024, da UFFS, campus Chapecó e Erechim, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGGEO, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.

RESULTADO FINAL:

Classificação final Nome Hierarquia de prioridade considerada na avaliação (art. 6.2)
MATEUS MORENO SUBTIL DOS ANJOS DE SOUZA I
LUANA LISE III
IVETE PASQUALI SOUZA DA LUZ III
NEIMAR BOETTCHER III
INDIANARA BELÉ III
PATRICIA CASSOL DE OLIVEIRA IV
CARINA FACHINETTO IV
STÉFANY PEREIRA V

 

 

Chapecó-SC e Erechim-RS, 04 de setembro de 2024.

 

 

 

 

WILLIAM ZANETE BERTOLINI

Coordenador do PPGGEO

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2024.

William Zanete Bertolini

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO EDITAL Nº 12/PPGGEO/UFFS/2024 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023, convoca candidato classificado ao edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), da UFFS, campus Chapecó e Erechim, regido pelo Edital nº 12/PPGGEO/UFFS/2024, e seu resultado final EDITAL Nº 17/PPGGEO/UFFS/2024, para ocupar vaga de bolsista CAPES, junto ao Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO/UFFS).

1. DA CONVOCAÇÃO:

Nome Modalidade de bolsa
MATEUS MORENO SUBTIL DOS ANJOS DE SOUZA Bolsa CAPES

 

2. DA IMPLEMENTAÇÃO:

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar à Secretaria do PPGGEO, por e-mail (sec.ppggeo@uffs.edu.br) os documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo II, do Edital nº 12/PPGGEO/UFFS/2024);

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/formularios/formularios-02;

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/formularios/formularios-02;

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.

2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas do PPGGEO.

2.3 Os documentos solicitados nos itens 2.1 e 2.2 deverão ser entregues via e-mail da Secretaria do PPGGEO (sec.ppggeo@uffs.edu.br) a partir do dia 06/09/2024.

2.4 O candidato, preferencialmente, deverá utilizar a assinatura eletrônica a partir da conta gov.br para os documentos em meio digital solicitados nos itens 2.1 e 2.2.

2.5 O candidato terá o prazo de três dias úteis para encaminhar a documentação solicitada e, não havendo apresentação da documentação no prazo, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

2.6 Ao encaminhar a documentação, o candidato declara estar ciente do regimento do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGGEO/UFFS), do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023.

 

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGGEO e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

3.2. Será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato, a qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação inidôneas de informações de documentos, assinatura e/ou informações à concorrência no Edital nº 12/PPGGEO/UFFS/2024 e aos editais a atrelados a ele.

 

 

Chapecó-SC e Erechim-RS, 06 de setembro de 2024.

 

 

 

WILLIAM ZANETE BERTOLINI

Coordenador do PPGGEO

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2024.

William Zanete Bertolini

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia

PPGEC

PROCESSO SELETIVO PARA O INGRESSO DE DISCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS - 2025.1

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS (PPGEC), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do PPGEC, Curso de Mestrado Acadêmico, a ser ofertado no Campus Cerro Largo da UFFS, com ingresso em 2025.1, conforme normas estabelecidas neste edital.

1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o PPGEC, da UFFS, candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o Curso de Graduação até o ato de matrícula.

2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas até 15 vagas no PPGEC, para ingresso no primeiro semestre de 2025.
2.1.1 De acordo com o disposto no artigo 4º, Resolução Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS 2020, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o PPGEC, da UFFS, para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.1.2 De acordo com o disposto no artigo 7º, Resolução Nº 35/ CONSUNI/CPPGEC/UFFS 2020, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGEC, Curso de Mestrado, para candidato com deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.
2.1.3 De acordo com o disposto no artigo 9º, Resolução Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS 2020, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGEC, para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), aprovado e classificado no processo seletivo.
2.1.4 Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.
2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação e classificação de candidatos no Processo Seletivo.
2.3 A distribuição das vagas está relacionada por linha de pesquisa do PPGEC, conforme quadro abaixo:

Linha de pesquisa

Vagas

1. Políticas Educacionais e Currículo

7

2. Formação de Professores e Práticas Pedagógicas

8

 

3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo link: https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/inscricoes-ppgec-2025/ entre os dias 10 de setembro e 20 de outubro de 2024. Serão aceitas inscrições até as 23h59min do dia 20 de outubro de 2024.
3.2 Não serão aceitas inscrições por Correios e/ou presenciais e/ou por e-mail.
3.3 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico e anexar os seguintes documentos digitalizados, legíveis, frente e verso, divididos em três blocos, obedecendo à sequência estabelecida abaixo:
I - Primeiro Bloco - Em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo à sequência estabelecida abaixo:
a) Documento de identidade válido, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
b) Documento de CPF, frente e verso, caso o documento de identidade não o contenha;
c) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso até o ato da matrícula;
II - Segundo Bloco - Em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB:
a) Currículo Lattes, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/), devendo anexar apenas os comprovantes de acordo com o quadro de pontuação deste edital, estar em ordem de ocorrência no currículo, conforme item 4.4.3 deste edital;
III - Terceiro Bloco - Em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB:
a) Pré-projeto de pesquisa (conforme item 3.3.1 deste edital).
3.3.1 O pré-projeto de pesquisa deve conter: Nome do candidato e a linha de pesquisa, título/tema, contextualização/problematização, hipótese, justificativa, objetivos, referencial teórico, metodologia fundamentada, cronograma e referências, tendo no máximo 10 páginas, sem capa ou folha de rosto. A formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT e Manual da UFFS: fonte 12, Time New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.
3.3.1.1 O pré-projeto de pesquisa deve ser elaborado com foco no Ensino de Ciências, considerando o escopo do PPGEC, a ementa e referências indicadas da/pela Linha de pesquisa escolhida pelo candidato de modo a fornecer elementos para uma avaliação com base nos critérios constantes neste edital conforme item 4.4.4 deste edital.
3.3.1.2 Os professores permanentes do PPGEC, as temáticas principais de pesquisa e orientação e linhas de pesquisa estão elencados no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ensino-de-ciencias/corpo-docente).
3.3.1.3 O PPGEC sugere que os candidatos acessem o Currículo Lattes dos professores do programa para conhecer as pesquisas e temáticas desenvolvidas.
3.4 A documentação incompleta implicará automaticamente em indeferimento da inscrição.
3.5 Após o envio da documentação, o candidato receberá confirmação automática via sistema, sendo o interessado responsável por verificar, nos editais, a homologação ou não da inscrição e os demais trâmites do processo seletivo.
3.6 A Secretaria e Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.7 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
3.8 Caso ocorra duplicidade de inscrição, será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.9 Será admitida a inscrição de candidato portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado.
3.9.1 Em caso de classificação para a obtenção de vaga no processo seletivo, o candidato estrangeiro terá o prazo de até 60 dias, a contar da data de sua matrícula, para comprovar a regularidade de sua situação no Brasil, sob pena de cancelamento da matrícula.
3.10 O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar a linha de pesquisa a qual está concorrendo no Formulário de inscrição, a saber: 1 - Políticas Educacionais e Currículo; 2 - Formação de Professores e Práticas Pedagógicas.
3.11 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização do certame deverá indicar, no Formulário de inscrição, os recursos especiais necessários. Em caso de Lactante nos primeiros seis meses, informar também como condição especial, necessidade de sala, caso deseje amamentar.
3.12 O candidato que se inscrever para uma das vagas previstas na Resolução Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS 2020, deverá indicar no ato da inscrição, para qual das vagas está concorrendo.
3.13 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
3.14 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2025.1 será divulgada no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ensino-de-ciencias/ingresso/processo-seletivo-regular), a partir de 28 de outubro de 2024.

4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGEC, previamente designada em portaria publicada no site da UFFS: Portaria Nº 3509/GR/UFFS/2024.
4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas, cada uma delas com 50% do total da nota final:
a) A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita de conhecimento específico (50% do peso total).
b) A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de avaliação do Currículo Lattes, pré-projeto e arguição (50% do peso total).
4.2.1 Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas presencialmente no Campus Cerro Largo (RS), nas datas definidas neste edital, em locais e horários a serem divulgados no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ensino-de-ciencias/ingresso/processo-seletivo-regular).
4.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização de cada uma das etapas do Processo Seletivo munido de documento oficial de identificação original, com foto.
4.3 Avaliação da 1º etapa:
4.3.1 A prova escrita será identificada apenas numericamente.
4.3.2 A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento específico será composta de questões argumentativas, elaboradas por membros da Comissão de Seleção a partir da bibliografia indicada no item 4.3.8 deste edital, para cada linha de pesquisa.
4.3.3 A prova escrita, de natureza argumentativa, será elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:
I - Domínio de conhecimentos relativos aos temas de Ensino de Ciências;
II - Domínio da expressão escrita em língua portuguesa;
III - Capacidade lógica de exposição do tema e argumentação/defesa dos argumentos;
IV - Capacidade de análise crítica e síntese.
4.3.4 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.
4.3.5 A resposta da prova escrita deverá ser redigida com letra legível e em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.3.6 Não será permitido, no período de realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos: tais como: iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho mp3 player, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico.
4.3.7 A resposta da questão dissertativa da prova escrita deve preencher até quatro páginas.
4.3.8 A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico é a que segue:
I - Linha 1: Políticas Educacionais e Currículo:
a) GOODSON, Ivor. Currículo, narrativa e o futuro social. Revista Brasileira de Educação, v. 12, n. 35, p. 241-252, 2007. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/rbedu/v12n35/a05v1235.pdf
b) KRASILCHIK, Myriam. Reformas e realidade: o caso do ensino das Ciências. São Paulo em perspectiva, v. 14, n. 1, p. 85-93, 2000. Disponível em: https://www.scielo.br/j/spp/a/y6BkX9fCmQFDNnj5mtFgzyF/?lang=pt&format=pdf
c) LOPES, Alice Casimiro. Democracia nas políticas de currículo. Cadernos de pesquisa, v. 42, n. 147, p. 700-715, 2013. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-15742012000300003&lng=en&nrm=iso&tlng=pt
d) OCCELLI, Maricel; VALEIRAS, Nora. Los libros de texto de ciencias como objeto de investigación: una revisión bibliográfica. Enseñanza de las Ciencias, Barcelona, v. 31, n. 2, p. 133-152, 2013. Disponível em: https://raco.cat/index.php/Ensenanza/article/view/285774
e) SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de Identidade: uma introdução às teorias do currículo. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2001. 154p.
II - Linha 2: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas:
a) ALARCÃO, I. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. 7. ed. São Paulo: Cortez, 2010.
b) ALMEIDA, P. C. A.; BIAJONE, J. Saberes docentes e formação inicial de professores: implicações e desafios para as propostas de formação. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 33, n. 2, p. 281-295, 2007. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ep/a/8gDXyFChcHMd5p6drYRgQSn/?lang=pt Acesso em: 10 jul. 2021.
c) GÜLLICH, Roque Ismael da Costa. O livro didático, o professor e o ensino de ciências: um processo de investigação-formação-ação. Programa de Pós-Graduação em Educação nas Ciências. UNIJUÍ: Ijuí, 2012. Tese de Doutoramento. (Capítulos. 1, 3 e 4). Disponível em: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2043
d) SILVA, Lenice Heloisa Arruda; SCHNETZLER, Roseli. Pacheco. A mediação pedagógica em uma disciplina científica como referência formativa para a docência de futuros professores de biologia. Ensaio. v. 11, n. 1, jun. 2009. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_abstract&pid=S1516-73132006000100006&lng=en&nrm=iso
e) ZEICHNER, Kenneth M.; DINIZ-PEREIRA, Júlio Emílio. Pesquisa dos educadores e formação docente voltada para a transformação social. Cadernos de Pesquisa, v. 35, n. 125, p. 63-80, maio/ago. 2005. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-15742005000200005&lng=en&nrm=iso&tlng=pt
4.3.9 Serão considerados classificados e aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, até 45 candidatos com as notas mais elevadas na etapa, sendo até 21 da Linha 1 - Políticas Educacionais e Currículo e até 24 da Linha 2 - Formação de Professores e Práticas Pedagógicas, ou seja, até 3 vezes o número de vagas de cada linha.
4.3.10 Ocorrendo empate nesta etapa, para efeito de classificação, serão classificados todos os empatados na última colocação.
4.4 Avaliação da 2º etapa:
4.4.1 Serão partes da avaliação na segunda etapa de seleção: a) Currículo Lattes (peso 30%), b) pré-projeto de pesquisa (peso 30%) e c) arguição (peso 40%), os quais serão avaliados, no mínimo, por dois avaliadores da comissão de seleção, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato. A nota final desta etapa expressará a média aritmética das notas dos avaliadores.
4.4.2 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o Currículo Lattes e terão seus currículos e pré-projetos avaliados.
4.4.3 Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes devem ser organizados na ordem dos itens válidos e pontuados conforme quadro de critérios de pontuação conforme 4.4.3.3. e enviados junto a inscrição de acordo com o item 3.3. Será considerada a produção 2021 a 2024, sendo que o candidato que não apresentar a documentação do currículo (comprovação) no ato de inscrição, zerará esta parte da avaliação.
4.4.3.1 A comprovação do currículo se dará pela análise dos documentos comprobatórios: cópia de páginas do artigo, resumo, de trabalhos, capítulo desde que constem todos os itens a serem avaliados tais como: ISBN ou ISSN, conteúdo e nome legível do candidato. No caso de atestados e declarações será verificado a presença de carimbos, chaves de identificação eletrônica e/ou portarias do assinante.
4.4.3.2 Para fins de avaliação da produção serão aplicados pontos integrais quando a produção/item do currículo for na área de Ensino – correspondente a área 46 na CAPES; quando fora da área serão aplicados 50% dos pontos.
4.4.3.3 A avaliação da produção científica será atribuída com base na nota final do candidato com maior pontuação total geral nesta parte do certame, que receberá nota 10,0 e os demais, em subsequência, calculadas, por regra de três. A avaliação, para contagem dos pontos, será realizada por meio da atribuição de pontos para cada publicação, conforme a quadro seguinte:
I - Critérios de pontuação do currículo:

Item Avaliado

Ponto

por item

Máximo de itens

Livro com corpo editorial e ISBN

2,0

10

Capítulo de livro com corpo editorial e ISBN

2,0

10

Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis A1 a A3

4,0

10

Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis A4 a B1

3,0

10

Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis B2 a B4

1,0

10

Trabalho completo publicado em Anais com ISSN/Artigos publicados em periódicos em volumes especiais avaliados em eventos

1,5

10

Resumo expandido ou Resumos publicado em Anais com ISSN

1,0

10

Participação em Eventos como congressos, seminários, cursos com mínimo 20h

0,5

10

Participação em projetos de pesquisa, contados por semestre

1,0

10

Participação em projetos de extensão ou projetos de ensino, contados por semestre

0,5

8

Experiência Ensino (disciplinas ministradas, na Educação infantil, básica ou superior – em quaisquer modalidades), contados por semestre

1,0

10

Curso de Especialização em instituição credenciada pelo MEC

1,5

2

 

4.4.4 O pré-projeto de pesquisa será avaliado, no mínimo, por dois avaliadores da comissão de seleção, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato na inscrição, atribuindo notas de 0 a 10,0.
4.4.4.1 O Pré-projeto de pesquisa será avaliado com base nos seguintes parâmetros:
I – Aderência ao escopo do Programa e à linha de pesquisa indicada no formulário de inscrição e aos temas de pesquisa dos orientadores;
II – Pertinência quanto à problematização/problema de pesquisa e formulação da hipótese;
III – Clareza na apresentação dos objetivos de pesquisa e justificativa do tema;
IV – Pertinência e atualidade e adesão do referencial teórico indicado à área de Ensino de Ciências;
V – Adequação do referencial metodológico proposto.
4.4.5 A arguição do candidato sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o Currículo Lattes, será realizada perante Banca Examinadora, constituída por no mínimo dois avaliadores do corpo docente da comissão de seleção, ou em casos de impedimento por docentes do corpo permanente do PPGEC, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato.
4.4.6 Será considerado aprovado na segunda etapa do processo seletivo o candidato que não zerar nenhuma das pontuações/notas desta etapa.
4.5 O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ensino-de-ciencias/ingresso/processo-seletivo-regular) exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
4.6 Para efeito de classificação final, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética das notas da primeira e segunda etapa, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas por linha de pesquisa no Processo Seletivo. Os demais aprovados constarão na lista de suplentes por linha de pesquisa.
4.7 Em caso de não preenchimento de vagas em uma linha de pesquisa, o candidato classificado como suplente de outra linha poderá ser chamado.
4.8 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal 10.741/03.
4.9 Ao final do processo de seleção, será divulgada no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ensino-de-ciencias/ingresso/processo-seletivo-regular) a lista geral dos candidatos classificados com a indicação da linha de pesquisa.

5 DO CRONOGRAMA
5.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições online

De 10/09/2024 a 20/10/2024

Divulgação do resultado provisório das inscrições

A partir de 24/10/2024

Recurso

1 (um) dia útil após a divulgação da etapa anterior

Homologação das inscrições

A partir de 28/10/2024

Prova escrita (1ª etapa do processo seletivo)

31/10/2024

Divulgação do resultado provisório da prova escrita

A partir de 07/11/2024

Recurso

1 (um) dia útil após a divulgação da etapa anterior

Divulgação do ensalamento das arguições

A partir de 11/11/2024

Arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o Currículo Lattes (2ª etapa do processo seletivo)

13/11/2024 e 14/11/2024

Divulgação do resultado provisório da arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o Currículo Lattes

A partir de 19/11/2024

Recurso

1 (um) dia útil após a divulgação da etapa anterior

Divulgação do resultado provisório final do processo seletivo

A partir de 21/11/2024

Recurso

1 (um) dia útil após a divulgação da etapa anterior

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 03/12/2024

Realização das matrículas

A ser divulgado no edital de homologação do resultado final do processo seletivo

 

5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ensino-de-ciencias/ingresso/processo-seletivo-regular), a divulgação dos resultados, eventuais retificações e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

6 DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação das inscrições e de cada uma das etapas do Processo Seletivo, de acordo com o item 4.2, em até um dia útil após a publicação da divulgação das inscrições e do resultado da etapa publicado no site da UFFS.
6.2 Os recursos deverão ser enviados por e-mail a Coordenação do PPGEC: sec.ppgec@uffs. edu.br, conforme cronograma constante neste edital, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
6.5 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada pela Secretaria do PPGEC, por e-mail: sec.ppgec@uffs.edu.br.

7 DA MATRÍCULA
7.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo, no período que será informado no sítio eletrônico do PPGEC na divulgação da Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo.
7.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos em cópia simples acompanhada do original para conferência ou cópias autenticadas em cartório:
I - Documento de identidade com foto (RG);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade;
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro do sexo masculino, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
7.3 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na Resolução Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS 2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
7.3.1 O candidato inscrito nos itens 2.1.1 e 2.1.3 convocado para matrícula será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
7.3.2 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
7.3.3 O resultado da entrevista será disponibilizado no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ensino-de-ciencias/ingresso/processo-seletivo-regular).
7.3.4 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
7.3.5 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso por e-mail (sec.ppgec@uffs.edu.br) à Secretaria do PPGCE em até 2 (dois) dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
7.3.6 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição on-line, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
8.3 Informações adicionais sobre o processo seletivo ao PPGEC podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico sec.ppgec@uffs.edu.br e coord.ppgec@uffs.edu.br.
8.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGEC.
8.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Cerro Largo-RS, 04 de setembro de 2024.

Roque Ismael da Costa Gullich

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências

Documento Histórico

EDITAL Nº 4/PPGEC/UFFS/2024

NPPDRE

ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS REALEZA

Aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte quatro, às quinze horas e trinta e cinco minutos, por Videoconferência Webex, realizou-se a 3ª Reunião Ordinária de 2024 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, sob a coordenação da professora Viviane Scheibel de Almeida, presidente do NPPD-RE. Fizeram-se presentes: Clóvis Butgze e Cristiane de Quadros. Aberta a reunião, passou-se ao expediente do dia. 1.1 Informes: A presidente informou que aconteceu, nesta manhã, reunião da CPPD com a presença da Vice-Reitora, para tratar do parecer circunstanciado sobre as vagas docentes que iriam a concurso ainda esse ano, no entanto, em virtude da judicialização feita pelo curso de Medicina de Chapecó, não terá mais concurso esse ano. Com isso a CPPD terá um prazo maior para trabalhar no Plano de Gestão de forma mais adequada. A professora Cristiane de Quadros informou sobre o V Congresso Internacional de Memória e Formação Docente - CIMFOR que acontecerá entre os dias 10 a 13 de setembro no Campus, com diversas palestras e atividades, convidou a todos para participar. Após, passou-se para o item 1.2 Aprovação da Ata Nº 2. A Ata foi aprovada sem ressalvas. Passou-se para a ordem do dia. 2.1 Processo 23205.019662/2024-38 - Parecer sobre os perfis de vagas docentes do curso de Pedagogia: A Presidente fez uma breve explanação sobre o encaminhamento, por parte do Reitor, de códigos de vagas docentes para o Campus Realeza. Detalhou que foram recebidos 7 códigos de vaga docentes, com a seguinte destinação: 03 códigos de vaga para o curso de Pedagogia; 03 códigos de vaga para o curso de Administração Pública; e 01 código de vaga para o curso de Medicina Veterinária. Destacou que, considerando a Resolução Nº 114/CONSC-RE/UFFS/2022, o NPPD deve emitir Parecer sobre as vagas destinadas aos cursos. Na sequência, apresentou o OF. Nº 49/2024-ACAD-RE, que solicita parecer do NPPD-RE, referente aos perfis das vagas destinados ao curso de Pedagogia. Detalhou os documentos do Processo: Parecer do Domínio Comum; Parecer do Domínio Conexo; e por fim, Parecer do Colegiado do Curso de Pedagogia com o perfil das vagas docente, com justificativa da demanda e a definição dos CCRs para cada vaga. Após, a presidente destacou que estava aguardando a finalização do Parecer Circunstanciado solicitado pela CPPD para embasar o Parecer de destinação desses códigos de vaga. E disse que, como esses códigos de vagas já vieram com a destinação específica para os cursos, o NPPD não fez o processo de justificativa pelas planilhas, com demandas de outros cursos. Após, a professora Cristiane detalhou a necessidade de docentes nos CCRs específicos do curso de Pedagogia. A professora Viviane complementou que com base no Parecer Circunstanciado Nº 01/NPPD-RE/UFFS/2024 existe a demanda de docentes no curso de Pedagogia. Após considerações, com base nos dados apresentados no parecer, conforme seguem: a) a destinação de códigos de vagas docentes via rubrica específica encaminhada pelo Reitor da UFFS; b) Parecer Circunstanciado Nº 01/NPPD-RE/UFFS/2024 com levantamento das cargas horárias docentes do Campus c) os encaminhamentos feitos pelos Domínios Comum e Conexo sobre as respectivas vagas; e d) a análise dos posicionamentos e definição do Colegiado do Curso de Pedagogia, o NPPD-RE deliberou o voto FAVORÁVEL pela definição dos perfis das três vagas docentes, de acordo com o estabelecido pelo Colegiado do Curso de Pedagogia. Passou-se para o item 2.2 Processo23205.019655/2024-36 - Parecer sobre os perfis de vagas docentes do curso de Administração Pública: A Presidente apresentou o OF. Nº 50/2024-ACAD-RE, que solicita parecer do NPPD-RE, referente ao perfis das vagas destinados ao curso de Administração Pública. Detalhou os documentos do Processo: Parecer do Domínio Comum; Parecer do Domínio Conexo; e Parecer do Colegiado do curso de Administração Pública com o perfil das vagas docente e a definição dos CCRs para cada vaga. Destacou que para a análise da destinação das vagas foram analisados os seguintes documentos: a) a destinação de códigos de vagas docentes via rubrica específica encaminhada pelo Reitor da UFFS; b) o Parecer Nº 01/NPPD-RE/UFFS/2024 com levantamento das cargas horárias docentes do Campus; c) os encaminhamentos feitos pelos Domínios Comum e Conexo sobre as respectivas vagas; e d) a análise dos posicionamentos e definição do Colegiado do curso de Administração Pública. Após considerações, o NPPD-RE deliberou o voto FAVORÁVEL dos perfis das três vagas docentes de acordo com o estabelecido pelo Colegiado do Curso de Administração Pública. Passou-se para o item 2.3 Processo 23205.019666/2024-16 - Parecer sobre o perfil de vaga docente do curso de Medicina Veterinária. A Presidente apresentou o OF. Nº 51/2024-ACAD-RE referente ao perfil da vaga destinado ao Curso de Medicina Veterinária. Detalhou que esse código de vaga veio para suprir a demanda deixada em virtude da remoção do professor Antônio Pedroso. Após destacou os documentos presentes no processo para análise da vaga: - Parecer do Domínio Comum; - Parecer do Domínio Conexo; e Parecer do Colegiado do curso de Medicina Veterinária com o perfil da vaga. Após apreciação, observou-se que o parecer do curso de Medicina Veterinária não apresenta a definição dos CCRs de atuação para a vaga. A Presidente considerou importante estar detalhado no Parecer os componentes que serão atribuídos para essa vaga, como aparecem nos pareceres do curso de Pedagogia e Administração Pública, os demais membros concordaram. Considerando os seguintes documentos: a) a destinação de códigos de vagas docentes via rubrica específica encaminhada pelo Reitor da UFFS; b) o Parecer Nº 01/NPPD-RE/UFFS/2024 com levantamento das cargas horárias docentes do Campus; e c) o perfil da vaga apresentado pelo curso de Medicina Veterinária. O NPPD-RE deliberou voto Favorável pelo perfil de vaga indicado pelo Curso de Medicina Veterinária. No entanto, apresentou a seguinte observação: recomenda-se que a Coordenação do Curso apresente no perfil da vaga, o detalhamento dos componentes curriculares que serão trabalhados pelo docente.” Após, não havendo nada mais a tratar, às dezesseis horas e trinta e cinco minutos a reunião foi encerrada. Eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, secretária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

 

 

VIVIANE SCHEIBEL DE ALMEIDA

Presidente do NPPD-RE

 

CRISTINA ZULMIRA ALMEIDA DE CAMPOS

Secretária do NPPD-RE

 

Realeza-PR, 05 de setembro de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 4/NPPDRE/UFFS/2024

Relatório de Diárias Concedidas

Plano de Ação 2023 – 2025 03 de setembro de 2024

Plano de Ação - CCM 2023/2025 05 de setembro de 2024

2. Escola_do_Campo_REF_2025_1 06 de setembro de 2024

Formulário das ACCs PPGENF 06 de setembro de 2024