Semana de 02 de setembro a 07 de setembro de 2024
De 02 de setembro de 2024 até 07 de setembro de 2024
PPGCTAL
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2689/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação final dos inscritos para o Edital nº 14/PPGCTAL/UFFS/2024 de concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGCTAL, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.
1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS:
Candidato |
Charles Henrique dos Santos |
Eduarda Marina Conci |
Milena Noronha dos Santos |
2 PRÓXIMAS ETAPAS
2.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 7 do Edital nº 14/PPGCTAL/UFFS/2024.
Laranjeiras do Sul-PR, 05 de setembro de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)
GDIR LS
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e Portaria nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a divulgação do resultado da primeira fase e convocação para entrevistas dos candidatos para seleção de bolsista Técnico-administrativo em Educação, para atuação junto ao Projeto: Ação Saberes Indígenas na Escola.
1 DOS RESULTADOS
Candidato |
Resultado |
Ângelo Sérgio Bueno |
Classificado |
2 DAS ENTREVISTAS
Candidato |
Data/Horário |
Local |
Ângelo Sérgio Bueno |
04/09/2024 – 15h |
Sala 209 - Bloco Docente/Administrativo |
2.1 A entrevista será realizada por comissão de seleção composta por três avaliadores designados pela Portaria da Direção e levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 30 pontos:
I. Contribuição para o projeto (conhecimento, experiências anteriores, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;
II. Desenvoltura (oralidade, formalidade, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 10 pontos.
2.1.1 A nota da entrevista será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.
2.1.2 A entrevista avaliará as experiências profissionais do candidato, com relação ao perfil da vaga e com a temática do projeto. Ainda, será avaliada a capacidade ou a atuação do candidato com docência/tutoria em ambiente virtual de aprendizagem.
2.2 A entrevista terá a duração máxima de 10 minutos.
2.2.1 O candidato que não acessar à sala da entrevista no horário estabelecido será desclassificado.
2.2.2 A comissão de seleção não se responsabilizará por eventuais problemas de conexão.
3 DAS PRÓXIMAS ETAPAS
3.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 9 do Edital nº 2/DIR-LS /UFFS/2024.
Laranjeiras do Sul-PR, 02 de setembro de 2024.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, em colaboração com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, publicada no dia 29 de abril de 2024, RESOLUÇÃO Nº 65/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, publicada no dia 11 de julho de 2024, torna pública a abertura de inscrições para formação de banco de dados de servidores técnico-administrativos em educação, interessados em remanejamento, a pedido.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Entende-se por Unidade Organizacional, no âmbito da UFFS, cada um dos campi e a Reitoria.
1.2 Entende-se por Remanejamento toda mudança de lotação e exercício do servidor técnico-administrativo em educação, dentro de um mesmo campus ou entre setores dentro da Reitoria.
1.3 Os processos de Remanejamento acontecem no âmbito de cada Unidade Organizacional, são destinados a servidores técnico-administrativos em educação, e serão geridos pelas Assessorias de Gestão de Pessoas dos campi, e pela PROGESP, na Reitoria, respeitados os requisitos da Resolução citada.
1.4 A seleção regida por este Edital se destina aos servidores técnico-administrativos em educação, pertencentes ao quadro de servidores da UFFS, lotados no Campus Laranjeiras do Sul, inclusive servidores em Estágio Probatório.
1.5 A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.
1.6 O remanejamento ocorrerá entre cargos de mesmo Nível de Classificação.
1.6.1 Em casos de, no interesse da Administração, ocorrer remanejamento entre níveis diferentes, estes serão analisados e autorizados pelos Conselho de Campus, nos campi, e pelas Diretorias das áreas envolvidas, na Reitoria.
1.7 O remanejamento do servidor requer a observância das atividades típicas do cargo que ocupa na instituição e da relação destas com as características e a natureza do trabalho para onde se pretende o remanejamento.
1.8 A classificação no edital constituirá um banco de interessados em alterar a unidade de lotação que poderá ser usado conforme surgirem condições para o remanejamento de servidores.
2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Edital os servidores que:
a) estão em efetivo exercício na UFFS;
b) não estão usufruindo de afastamento para participação em programa de qualificação de programa Stricto Sensu;
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma do item 5.
3.2 Caso existam vagas disponíveis no momento para remanejamento, estas estarão relacionadas no item 4 deste edital.
3.3 Os interessados poderão inscrever-se para até dois setores da Unidade Organizacional a que estiverem vinculados, independentemente da existência de vagas, pois este edital servirá também para formar um banco de interessados em alterar o setor de lotação que poderá ser usado conforme surgirem condições para a movimentação de servidores.
3.4 O servidor deverá indicar o nome completo dos setores de interesse, de acordo os setores atualmente existentes na estrutura organizacional, observando-se, para tal, as informações contantes em ESTRUTURA.
3.5 A título de exemplo: Ao navegar no link informado acima, ao clicar no ícone “Local” localiza-se o Campus Laranjeiras do Sul e, em seguida, logo abaixo, aparecem os nomes dos setores. Exemplo: em “CLS Campus Laranjeiras do Sul” - localiza “Coordenação Adjunta de Laboratórios”.
3.5.1 Para participar deste processo seletivo, os interessados deverão preencher o formulário de inscrição disponível no ANEXO I e enviar para o e-mail divulgado no cronograma do item 5 deste edital, dentro do período estabelecido.
3.5.2 A Unidade Organizacional ou, a Assessoria de Gestão de Pessoas não se responsabilizam por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e o envio do formulário de inscrição.
3.5.3 As informações fornecidas nos formulários de inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade do servidor interessado.
3.5. 4 Serão indeferidas as inscrições que:
I - não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas;
II - seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2 deste edital.
III – tenha sido feita fora do prazo estabelecido ou enviada por outros meios que não os divulgados no cronograma do item 5 deste edital.
3.6 Caso o servidor preencha e envie mais de um formulário de inscrição, será considerado apenas o último formulário enviado.
4. DO QUADRO DE VAGAS DISPONÍVEIS PARA REMANEJAMENTO
4.1 Não existem vagas disponíveis neste momento.
5 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ETAPA |
DATA |
LOCAL/MEIO |
Inscrições |
De 06/09/2024 a 30/09/2024 |
Enviar ficha de inscrição (Anexo I) para o e-mail agp.ls@uffs.edu.br |
Divulgação provisória das Inscrições |
A partir de 07/10/2024 |
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Campus Laranjeiras do Sul> Direção do Campus Laranjeiras do Sul |
Recurso à Homologação das Inscrições |
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições.
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ls@uffs.edu.br |
Homologação das Inscrições |
A partir de 11/10/2024 |
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Campus Laranjeiras do Sul> Direção do Campus Laranjeiras do Sul |
Resultado provisório |
A partir de 16/10/2024 |
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Campus Laranjeiras do Sul> Direção do Campus Laranjeiras do Sul |
Recurso ao resultado provisório |
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. |
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ls@uffs.edu.br |
Resultado Final do Processo Seletivo |
A partir de 22/10/2024 |
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Campus Laranjeiras do Sul> Direção do Campus Laranjeiras do Sul |
A critério da administração, em havendo condições, a divulgação da classificação final poderá ser antecipada, respeitados os prazos estabelecidos para recuso ao resultado provisório.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:
6.1.1 Primeira etapa: publicação, no site da UFFS: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/dirls, da lista provisória das inscrições, conforme cronograma constante no item 5 deste edital.
6.1.1.1 Período recursal, quanto ao item 6.1.1, conforme cronograma constante no item 5 deste edital.
6.1.1.2 Em caráter eliminatório: homologação das inscrições, conforme cronograma contante no item 5 deste edital.
6.1.1.3 Não serão homologadas as inscrições de servidores que não cumpram os requisitos para inscrição no edital de remanejamento, elencados no item 2 deste edital, bem como as inscrições intempestivas, preenchidas incorretamente ou encaminhadas de outra maneira que não seja a estabelecida no cronograma do item 5 deste edital.
6.1.2 Segunda etapa: classificação dos candidatos levando-se em conta os seguintes requisitos:
a) maior tempo de lotação na unidade;
b) maior tempo de efetivo exercício na UFFS;
c) maior idade;
6.2 Após a divulgação provisória da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à Direção do Campus que proferiu a decisão, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 5 deste edital.
6.2.1 Não serão aceitos pedidos de recurso em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 5 deste Edital, nem encaminhados de outra maneira que a divulgada no referido cronograma.
6.2.2 Todas as publicações referentes a esta seleção serão de responsabilidade da Direção do Campus, promotora da seleção.
7. DA EFETIVAÇÃO DO REMANEJAMENTO E LIBERAÇÃO
7.1 A inscrição no Edital de Remanejamento não garante ao servidor sua movimentação, assim como não estabelece prazo para atendimento da mesma, objetivando apenas identificar os servidores interessados em alterar seu setor de lotação.
7.1.2 Uma vez inscrito, não manifestando desistência da movimentação, o servidor constará no banco de interessados em Remanejamento.
7.1.3 Em havendo condições para efetivação do remanejamento, os servidores imediatamente interessados serão consultados pela Unidade Organizacional, através do e-mail institucional, para confirmação do interesse, no prazo de cinco dias úteis.
7.1.4 Situações de não manifestação ou de desistência incorrerão em contato com servidor imediatamente subsequente da lista, caso haja.
7.1.5 Em havendo manifestação favorável, o servidor deverá instruir processo de Remanejamento, via SIPAC, no prazo de dois dias úteis, conforme orientações que receberá via e-mail institucional e disponíveis no Manual do Servidor.
7.1.6 A liberação do servidor, que constitui efetiva mudança de lotação e exercício, dar-se-á após a finalização do processo de remanejamento tramitado no SIPAC e a publicação de Portaria de Remanejamento.
7.1.7 Até que o remanejamento seja efetivado, que se dará com a publicação de Portaria emitida pela Direção do Campus (ou Reitor, quando na Reitoria), o servidor deverá continuar prestando serviço exclusivamente na sua lotação de origem.
7.1.8 Efetivado o ato de remanejamento, caberá ao servidor:
I - cumprir a jornada de trabalho estabelecida na unidade para a qual foi remanejado, não havendo garantia de manutenção da carga horária e/ou turno de trabalho idêntico ao qual estava vinculado na sua unidade de origem, para o caso dos técnico-administrativos em educação.
II Comprometer-se em conhecer e desempenhar com zelo e dedicação suas atividades na Unidade para a qual se candidatou, bem como às condições relativas ao período de transição e treinamento ao servidor que passará a desempenhar as atividades no setor de origem, conforme acordo registrado no processo de remanejamento, visando a continuidade e bom andamento das atividades, de ambas as unidades: origem e destino.
III – Adequar-se ao PGD, e ao teletrabalho, caso houver, conforme normativas legais em vigor, e conforme a natureza das atividades, especificidades e necessidades do setor de destino, independentemente da modalidade em que se encontrava antes da movimentação.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza aos servidores remanejados, em decorrência deste processo seletivo.
8.1.2 Efetuado o remanejamento, o servidor deverá respeitar o prazo de 24 (vinte quatro) meses de permanência no novo setor, a partir da data da publicação da portaria, para poder realizar nova movimentação por remanejamento.
8.1.3 Os remanejamentos de ofício, no interesse da administração, poderão ocorrer para ajuste de quadro e atendimento às necessidades institucionais.
8.1.4 É de inteira responsabilidade do candidato a observância aos prazos estabelecidos por este Edital, a veracidade das informações prestadas, bem como o acompanhamento das publicações e de todas as etapas deste Edital.
8.1.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Unidade Organizacional promotora da seleção.
8.1.6 A classificação no Edital de Remanejamento terá validade até a homologação da classificação do próximo Edital.
8.1.7 Durante a validade deste edital, caso houver alterações na estrutura organizacional, impactando mudanças nos setores em que há servidores classificados, estes serão mantidos no banco de dados, porém nos novos setores transformados, sendo consultados, quando houver vaga e condições de abertura do processo de remanejamento, se mantém interesse na movimentação.
Laranjeiras do Sul-PR, 05 de setembro de 2024.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a divulgação do resultado provisório da seleção de bolsista Técnico-administrativo em Educação, para atuação junto ao Projeto: Ação Saberes Indígenas na Escola.
1 DOS RESULTADOS
Candidato |
Resultado |
Ângelo Sérgio Bueno |
Classificado e contemplado |
2 DOS RECURSOS
2.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios.
2.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail da coordenação do projeto “Ação Saberes Indígenas na Escola”, no endereço eletrônico saberesindigenas@uffs.edu.br devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
2.3 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
2.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela coordenação do projeto “Ação Saberes Indígenas na Escola”.
3 DAS PRÓXIMAS ETAPAS
3.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 9 do Edital nº 2/DIR-LS /UFFS/2024.
Laranjeiras do Sul-PR, 06 de setembro de 2024.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
A Direção do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, torna público o presente edital, de prorrogação de submissão de propostas de apoio econômico para o evento Caminhada UFFS: 15 anos de história, referente ao Edital Nº 3/DIR LS/UFFS/2024.
1. PRORROGAÇÃO DE SUBMISSÃO DE PROPOSTAS CONFORME CALENDÁRIO ABAIXO:
1.1 Fica estabelecido o calendário com o seguinte cronograma:
Lançamento da Chamada (www.uffs.edu.br) |
28/08/2024 |
Prazo para Impugnação da Chamada |
29/08/2024 |
Submissão de Propostas |
30/08/2024 a 10/09/2024 |
Publicação do Resultado |
11/09/2024 até as 12h |
Prazo para Recurso do Resultado da Chamada |
11/09/2024 até as 23h59min. |
Resultado Final |
Até 12/09/2024 |
Realização do Evento |
14/09/2024 |
2 - PROPOSTAS E PRAZO
2.1 Fica de forma única e exclusiva o contato para apoio, o e-mail coord.adm.ls@uffs.edu.br e membros da comissão do evento, com a finalidade de organização das propostas, para que prevaleça a ordem dos contatos e a relevância das Cotas para os Eventos, conforme as regras gerais.
2.2 Serão aceitas propostas e apoio até o dia 10 de setembro de 2024 às 23h59min, horário de Brasília.
2.3 Após o fechamento do acordo o proponente deverá fornecer a logomarca da empresa em um prazo máximo de 1 dia em alta qualidade de definição.
3 - DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 A Direção do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.
3.2 Demais itens se mantém de acordo com o Edital Nº 3/DIR LS/UFFS/2024.
Laranjeiras do Sul-PR, 06 de setembro de 2024.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando a Resolução Nº 27 /CONSUNI/CGAE/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Laranjeiras do Sul.
I. Representantes do Segmento docente:
Titular: Marisela Garcia Hernandez, SIAPE 1620504
Suplente: Fábio Pontarolo, SIAPE 2176836
II. Representantes do Segmento técnico-administrativo:
Titular: Célio Roberto Zukovski, SIAPE 3372069
Suplente: Everton Vieira Martins, SIAPE, 2139997
III. Representantes do Segmento discente:
Titular: Davi Almeida Liandro, matrícula 2112310009
Suplente: Carolina Mota Resende, matrícula 2212703042
Titular: Carlos Henrique Coelho dos Reis, matrícula 2212713009
Suplente: Andrei Fagundes Xavier, matrícula 2312713006
Art. 2º O mandato dos membros da comissão será de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única recondução.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 12/GDIR LS/UFFS/2019, de 14 de agosto de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 05 de setembro de 2024.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
GR
NOME | CAMPUS |
Ari Thum Reinke | Cerro Largo |
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2024.
Reitora em exercício
Nomes | Classificação |
Yasmin Pequini | 1º |
Eduarda Jaqueline Lemes | 2º |
Thayane Vitoria Wilmsen Eberhardt | 3º |
Kathleen Sabrine da Costa Hildebrando | 4º |
João Carlos da Silva | 5º |
João Vitor da Silva Tocchini | 6º |
Katharine Margaritha Satiro Braz | Desclassificado* |
Nomes | Classificação |
Amanda Frigo Berlatto | 1º |
Juliana Lazarin Henrique | 2º |
Valéria Silvestri | 3º |
Maria Eduarda Hauch Pinto Tristoni | 4º |
Patrícia Reis Lunardelli | 5º |
Karen Orrigo Vieira | 6º |
Juliane Aline Kurtz | 7º |
Shirley Carolina Santos Costa | 8º |
Guilherme Henrique Provenci | 9º |
Bruno de Oliveira Alves | 10º |
Dandara da Silva Aguida | 11º |
Geise Fatima de Oliveira Dafré | 12º |
Ana Clara Avelino | 13º |
Dariele Fatima Kozikoski | 14º |
Ana Julia Borges Hall | Desclassificado* |
Ana Cecília Figueiredo dos Santos | Desclassificado* |
Nomes | Classificação |
João Vitor da Silva Tocchini | 1º |
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2024.
Reitora em exercício
Nome do
Pesquisador
|
Registro no sistema Prisma
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do
Conhecimento
|
Subprojeto contemplado com bolsa
|
Denise Cargnelutti
|
PES-2024-0363
|
Efeito da aplicação dos microrganismos eficientes em Baccharis articulata (Lam.) Pers. crescendo na presença de cádmio: mecanismos bioquímicos
|
Ciências Agrárias
|
1 bolsa PIBIC UFFS (contemplada pelo EDITAL Nº 500/GR/UFFS/2024) 1 bolsa PIBIC-AF (a ser indicada neste edital)
|
PES-2024-0364
|
Efeito da aplicação dos microrganismos eficientes em Baccharis articulata (Lam.) Pers. crescendo na presença de cádmio: mecanismos fisiológicos
|
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2024.
Reitora em exercício
Nome do
Pesquisador
|
Registro no sistema Prisma
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do
Conhecimento
|
Subprojeto contemplado com bolsa
|
Marcela Alvares Maciel
|
PES-2024-0406
|
Partituras do tempo: paisagens sonoras da colônia Quatro Irmãos nas representações literárias de Moacyr Scliar
|
Ciências Sociais Aplicadas
|
2 bolsas PIBIC-EM CNPq (contempladas pelo EDITAL Nº 505/GR/UFFS/2024) 1 bolsa PIBIC-EM (a ser indicada neste edital)
|
PES-2024-0270
|
Partituras do tempo: tombamento poético de paisagens sonoras literárias da cidade de Erechim
|
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2024.
Reitora em exercício
ETAPAS
|
DATAS
|
Inscrições
|
03 de setembro de 2024 a 30 de setembro de 2024
|
Resultado provisório das inscrições
|
03 de outubro de 2024
|
Prazo para recursos
|
04 de outubro de 2024
|
Homologação final das inscrições
|
08 de outubro de 2024
|
Análise pela Comissão de Consultores Externos
|
A partir de 09 de outubro de 2024
|
Resultado provisório do recredenciamento
|
31 de outubro de 2024
|
Prazo para recursos
|
01 de novembro de 2024
|
Homologação dos docentes recredenciados
|
A partir de 04 de novembro de 2024
|
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2024.
Reitora em exercício
Nome
|
Curso
|
Situação Provisória da Inscrição
|
Vaga
|
Felipe Soldatelli Motta
|
Ciência da Computação
|
Deferida
|
Setor de T.I
|
Joao Luis Almeida Santos
|
Ciência da Computação
|
Deferida
|
Setor de T.I
|
Judah Milhomem Alencar Barros
|
Ciência da Computação
|
Deferida
|
Setor de T.I
|
Kevin Cadena De Assuncao
|
Ciência da Computação
|
Deferida
|
Setor de T.I
|
Luan Alecxander Krzyzaniak
|
Ciência da Computação
|
Deferida
|
Setor de T.I
|
Lucas Kauã Dos Santos Belini
|
Ciência da Computação
|
Deferida
|
Setor de T.I
|
Luiz Gustavo Da Silva Izycki
|
Ciência da Computação
|
Deferida
|
Setor de T.I
|
Robert Biasoli Drey
|
Ciência da Computação
|
Deferida
|
Setor de T.I
|
Wendell Luis Neris
|
Ciência da Computação
|
Deferida
|
Setor de T.I
|
Wilsony Louis
|
Ciência da Computação
|
Deferida
|
Setor de T.I
|
Gustavo Costella Barbosa
|
Ciência da Computação
|
Indeferida*
|
Setor de T.I
|
-
|
Administração ou Letras
|
Não houve inscritos
|
-
|
Nome
|
Curso
|
Situação da Inscrição
|
Wilsony Louis
|
Ciência da Computação
|
Deferida
|
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2024.
Reitora em exercício
Programa
|
Pré-Requisito
|
Duração
|
Nº de Vagas disponibilizadas
|
Valor da taxa de inscrição da Instituição
|
Clínica Médica
|
-
|
02 anos
|
03
|
R$ 385,00
|
Programa
|
Pré-Requisito
|
Duração
|
Trancamento militar - Vagas
|
Nº de Vagas disponibilizadas
|
Valor da taxa de inscrição da Instituição
|
Alergia e Imunologia Pediátrica
|
Pediatria
|
02 anos
|
-
|
02
|
R$ 385,00
|
Anestesiologia
|
-
|
03 anos
|
-
|
01
|
R$ 385,00
|
Cardiologia
|
Clínica Médica
|
02 anos
|
-
|
04
|
R$ 385,00
|
Cirurgia da Mão
|
Cirurgia Plástica ou Ortopedia e Traumatologia
|
02 anos
|
-
|
01
|
R$ 385,00
|
Cirurgia Geral
|
-
|
03 anos
|
01
|
04
|
R$ 385,00
|
Cirurgia Vascular
|
Cirurgia Geral ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica
|
02 anos
|
-
|
02
|
R$ 385,00
|
Clínica Médica
|
-
|
02 anos
|
01
|
10
|
R$ 385,00
|
Gastroenterologia
|
Clínica Médica
|
02 anos
|
-
|
01
|
R$ 385,00
|
Ginecologia e Obstetrícia
|
-
|
03 anos
|
-
|
05
|
R$ 385,00
|
Mastologia
|
Cirurgia Geral ou Ginecologia e Obstetrícia ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica
|
02 anos
|
-
|
01
|
R$ 385,00
|
Neonatologia
|
Pediatria
|
02 anos
|
-
|
01
|
R$ 385,00
|
Neurocirurgia
|
-
|
05 anos
|
-
|
01
|
R$ 385,00
|
Neurologia
|
-
|
03 anos
|
-
|
02
|
R$ 385,00
|
Oncologia Clínica
|
Clínica Médica
|
03 anos
|
-
|
02
|
R$ 385,00
|
Ortopedia e Traumatologia
|
-
|
03 anos
|
-
|
04
|
R$ 385,00
|
Pediatria
|
-
|
03 anos
|
-
|
05
|
R$ 385,00
|
Psiquiatria
|
-
|
03 anos
|
-
|
02
|
R$ 385,00
|
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
|
-
|
03 anos
|
-
|
02
|
R$ 385,00
|
Programa
|
Pré-Requisito
|
Duração
|
Nº de Vagas disponibilizadas
|
Valor da taxa de inscrição da Instituição
|
Oftalmologia |
-
|
03 anos
|
03
|
R$ 385,00
|
Programa
|
Pré-Requisito
|
Duração
|
Trancamento militar - Vagas
|
Nº de Vagas disponibilizadas
|
Valor da taxa de inscrição da Instituição
|
Anestesiologia
|
-
|
03 anos
|
-
|
01
|
R$ 385,00
|
Cirurgia da Mão
|
Cirurgia Plástica ou Ortopedia e Traumatologia
|
02 anos
|
-
|
01
|
R$ 385,00
|
Cirurgia Geral
|
-
|
03 anos
|
-
|
05
|
R$ 385,00
|
Cirurgia Vascular
|
Cirurgia Geral ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica
|
02 anos
|
-
|
02
|
R$ 385,00
|
Clínica Médica
|
-
|
02 anos
|
03
|
05
|
R$ 385,00
|
Dermatologia
|
-
|
03 anos
|
-
|
02
|
R$ 385,00
|
Gastroenterologia
|
Clínica Médica
|
02 anos
|
-
|
03
|
R$ 385,00
|
Geriatria
|
Clínica Médica
|
02 anos
|
-
|
02
|
R$ 385,00
|
Ginecologia e Obstetrícia
|
-
|
03 anos
|
-
|
04
|
R$ 385,00
|
Medicina Intensiva
|
-
|
03 anos
|
-
|
02
|
R$ 385,00
|
Medicina Intensiva Pediátrica
|
Medicina Intensiva ou Pediatria
|
02 anos
|
-
|
01
|
R$ 385,00
|
Neurologia
|
-
|
03 anos
|
-
|
02
|
R$ 385,00
|
Oftalmologia
|
-
|
03 anos
|
01
|
01
|
R$ 385,00
|
Oncologia Clínica
|
Clínica Médica
|
03 anos
|
-
|
01
|
R$ 385,00
|
Oncologia Pediátrica
|
Hematologia e Hemoterapia ou Oncologia Clínica ou Pediatria
|
02 anos
|
-
|
01
|
R$ 385,00
|
Ortopedia e Traumatologia
|
-
|
03 anos
|
-
|
06
|
R$ 385,00
|
Otorrinolaringologia
|
-
|
03 anos
|
-
|
02
|
R$ 385,00
|
Pediatria
|
-
|
03 anos
|
-
|
06
|
R$ 385,00
|
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
|
-
|
03 anos
|
-
|
04
|
R$ 385,00
|
Programa
|
Pré-Requisito
|
Duração
|
Nº de Vagas disponibilizadas
|
Valor da taxa de inscrição da Instituição
|
Ecocardiografia (Local de atuação: Hospital São Vicente de Paulo e Hospital de Clínicas de Passo Fundo)
|
Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica
|
02 anos
|
02
|
R$ 385,00
|
DATA
|
EVENTO
|
Conforme Edital da AMRIGS
|
Período de Inscrições
|
Conforme Edital da AMRIGS
|
Solicitar pontuação adicional
|
Conforme Edital da AMRIGS
|
Aplicação da Prova AMRIGS
|
A partir de 06/01/2025
|
Edital da Homologação da Classificação, com critério de desempate, por campo de prática no site da UFFS
|
A partir de 06/01/2025
|
Edital de Primeira Chamada
|
08/01/2025 a 10/01/2025
|
Envio da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Primeira Chamada e candidatos com reserva militar
|
De 08/01/2025 até às 12h de 16/01/2025
|
Formação da Lista de Espera
|
16/01/2025 (após às 20h)
|
Divulgação dos candidatos em Lista de Espera
|
17/01/2025
|
Recursos contra a divulgação dos candidatos em Lista de Espera
|
A partir de 20/01/2025
|
Início da publicação dos Editais para reserva das vagas remanescentes da Primeira Chamada
|
19, 20 e 21/02/2025
|
Matrícula e assinatura do Contrato Padrão de Matrícula
|
03/03/2025 (segunda-feira)*
|
Início das atividades do Programa de Residência Médica nos cenários de Prática
|
05/03/2025 (quarta-feira)
|
Recepção Oficial da UFFS para os ingressantes 2025
|
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2024.
Reitora em exercício
Etapas
|
Data e horário
|
Período de Inscrições e cadastramento do currículo
|
Conforme edital da ACM
|
Data da Prova escrita objetiva
|
Conforme edital da ACM
|
Último dia para atualização do currículo eletrônico para avaliação das instituições
|
Conforme edital da ACM
|
Divulgação da Classificação Provisória
|
A partir de 16/12/2024
|
Resultado Final e Convocação dos Candidatos em Primeira Chamada
|
A partir de 18/12/2024
|
Envio da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Primeira Chamada
|
20/12/2024
|
Convocação dos Candidatos em Segunda Chamada Chamada
|
A partir de 05/02/2025
|
Envio da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Segunda Chamada
|
07/02/2025
|
Convocação dos Candidatos em Terceira Chamada Chamada
|
A partir de 10/02/2025
|
Envio da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Terceira Chamada
|
12/02/2025
|
Matrícula presencial e assinatura do contrato dos convocados nas três primeiras chamadas
|
14/02/2025
|
Convocação para a chamada pública
|
A partir de 17/02/2025
|
Chamada pública (edital específico com cronograma das especialidades)
|
19 e 20/02/2025
|
Especialidade e área de atuação
|
Nº de vagas livres
|
Nº de vagas reservadas para militares
|
Nº total de vagas (livres
+ militares + trancada)
|
Nº candidatos x vaga aprovados para a 2ª etapa*
|
Duração
|
Valor da taxa de inscrição da Instituição em R$
|
Nota mínima
|
Anestesiologia
|
02
|
01
|
03
|
Somente Prova Escrita
|
3 anos
|
250,00
|
50
|
Cirurgia Geral
|
04
|
00
|
04
|
Somente Prova Escrita
|
3 anos
|
250,00
|
50
|
Clínica Médica
|
04
|
00
|
04
|
Somente Prova Escrita
|
2 anos
|
250,00
|
50
|
Ginecologia e Obstetrícia
|
02
|
00
|
02
|
Somente Prova Escrita
|
3 anos
|
250,00
|
50
|
Ortopedia e Traumatologia
|
02
|
01
|
03
|
Somente Prova Escrita
|
3 anos
|
250,00
|
50
|
Pediatria
|
03
|
00
|
03
|
Somente Prova Escrita
|
3 anos
|
250,00
|
50
|
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2024.
Reitora em exercício
Curso | Turno | Nº de vagas |
Administração - Bacharelado | Matutino | 03 |
Agronomia - Bacharelado | Integral | 02 |
Ciências Biológicas - Bacharelado | Vespertino | 04 |
Ciências Biológicas - Licenciatura | Vespertino | 04 |
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado | Integral | 04 |
Física - Licenciatura | Noturno | 04 |
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura | Noturno | 06 |
Matemática - Licenciatura | Noturno | 04 |
Química - Licenciatura | Noturno | 04 |
Pedagogia - Licenciatura | Noturno | 01 |
Curso | Turno | Nº de vagas |
Administração - Bacharelado | Matutino | 04 |
Noturno* | 04 | |
Agronomia - Bacharelado | Integral | 04 |
Ciência da Computação - Bacharelado | Vespertino | 01 |
Noturno* | 01 | |
Ciências Sociais - Licenciatura | Noturno | 10 |
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado | Integral | 02 |
Integral* | 02 | |
Filosofia - Licenciatura | Noturno | 10 |
Geografia - Licenciatura | Noturno | 08 |
História - Licenciatura | Noturno | 04 |
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura | Noturno | 05 |
Matemática - Licenciatura | Noturno | 10 |
Pedagogia - Licenciatura | Matutino | 03 |
Noturno* | 03 |
Curso | Turno | Nº de vagas |
Agronomia - Bacharelado | Integral | 04 |
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado | Integral | 02 |
Ciências Biológicas - Bacharelado | Integral | 04 |
Ciências Sociais - Licenciatura | Noturno | 05 |
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado | Matutino | 04 |
Filosofia - Licenciatura | Noturno | 10 |
Geografia - Licenciatura | Noturno | 08 |
Geografia - Bacharelado | Noturno | 15 |
História - Licenciatura | Noturno | 10 |
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura | Integral e em regime de alternância | 05 |
Pedagogia - Licenciatura | Noturno | 04 |
Curso | Turno | Nº de vagas |
Administração - Bacharelado | Noturno | 04 |
Agronomia - Bacharelado | Integral | 06 |
Ciências Biológicas - Licenciatura | Integral | 02 |
Ciências Econômicas - Bacharelado | Noturno | 04 |
Ciências Sociais - Licenciatura | Noturno | 04 |
Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura | Integral | 05 |
Engenharia de Alimentos - Bacharelado | Integral | 10 |
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado | Integral | 10 |
Curso | Turno | Nº de vagas |
Administração Pública - Bacharelado | Noturno | 01 |
Ciências Biológicas - Licenciatura | Noturno | 01 |
Física - Licenciatura | Noturno | 01 |
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura | Noturno | 01 |
Medicina Veterinária - Bacharelado | Integral | 01 |
Nutrição - Bacharelado | Matutino | 01 |
Química - Licenciatura | Noturno | 01 |
Item | Critérios de avaliação para a Carta de Intenções | Máx. |
01 | Domínio do gênero textual Carta e da escrita formal da língua portuguesa. | 3,0 |
02 | Apresentação pessoal e de experiências educacionais e acadêmicas do candidato. | 2,5 |
03 | Nível de argumentação (motivações acadêmicas, profissionais e pessoais para a escolha da UFFS e do curso pretendido. Expectativas do candidato em participar da seleção); Capacidade de reflexão (benefícios pela realização do curso para a vida do candidato, para o seu país de origem e para a UFFS). | 2,5 |
04 | Capacidade de reflexão (benefícios pela realização do curso para a vida do candidato, para o seu país de origem e para a UFFS). | 2,0 |
Total | 10 |
Item | Critérios de avaliação para a Avaliação Oral | Máx. |
01 | Compreensão | 2,0 |
02 | Competência Interacional | 2,0 |
03 | Fluência | 1,0 |
04 | Adequação Lexical | 2,0 |
05 | Adequação Gramatical | 2,0 |
06 | Pronúncia | 1,0 |
Total | 10,0 |
Atividades | Período |
Período para realização da inscrição, através do formulário eletrônico | Das 8h do dia 07/10/2024 até as 17h do dia 29/11/2024 |
Publicação de edital com a homologação provisória das inscrições | 09/12/2024 |
Data limite para interposição de recursos referente a homologação provisória das inscrições | 12/12/2024 |
Publicação de edital com a homologação final das inscrições | 16/12/2024 |
Período para avaliação das cartas de intenções | De 03 a 05/02/2025 |
Publicação de edital de convocação para realização de entrevista e divulgação dos horários e links da sala de videoconferência | 07/02/2025 |
Realização das entrevistas | 12 e 13/02/2025 |
Publicação do resultado provisório | 17/02/2025 |
Data limite para interposição de recursos referente ao resultado provisório | 18/02/2025 |
Publicação do resultado final | 19/02/2025 |
Período para matrícula | Será divulgado no edital de publicação do resultado final |
Telefone: | E-mail: |
Chapecó-SC, 05 de setembro de 2024.
Reitora em exercício
Classificação | Candidato | Regime |
02 | Mauricio Oliveira da Silva | 40 |
Chapecó-SC, 05 de setembro de 2024.
Reitora em exercício
Matrícula | Nome |
2014601039 | Adriane Justen |
2124601001 | Etieli Corrêa Conceição |
2114500006 | Gabriela Taglieber |
2114500022 | Jaqueline Thais Jaster |
2114500026 | Kauany Smit Rodrigues |
2114802023 | Luana Braga Liscano |
2114601046 | Luara de Matos Moraes |
2114802004 | Marília de Moura Machado |
2114500028 | Sara Aires de Matos |
2114100009 | Thaynara Janayne Mendes de Oliveira |
2214601052 | Wilbert Neltidor |
Matrícula | Nome |
2111301039 | Bryan Eduardo Oliveira de Lima |
20230004788 | Emeline Moraes de Oliveira |
2111600026 | Emmanuela Rosederlie Salanedie Mirvil |
2111501022 | Henrique Alves de Araujo |
1821411055 | Henry Ford Dal' Col Frois |
2211721015 | Ingrid Maiquéli Lazarotto |
2311100023 | Jeffley Garcon |
2211721014 | Karina Araldi Girotto |
2111730029 | Luana Barbosa da Silva |
2221601046 | Mark Dayver Fortune |
2021411040 | Pedro Seisl Junior |
2221601058 | Queila Vilanova |
2211600019 | Sodwin Dormelus |
Matrícula | Nome |
1615722046 | Camila Ana Frank |
1615722046 | Catia Praxsniski |
2115732030 | Daniella Quintus |
2215610017 | Érica Pozzan Poletto |
2215702005 | Érika Kozak Flores |
2215524018 | Graciely Rodrigues de Amorim |
2115610047 | Laiane Batista |
20230002139 | Ronex Narcisse |
2215610008 | Yuri Santana |
Matrícula | Nome |
20230002433 | Emilly Bitencourt Moreira |
1912703051 | Erica de Castro |
2112713031 | Evando Carvalho Ribeiro |
2222503006 | Flavia Pereira dos Santos |
2212531006 | Francieli Aparecida Santana |
2112503039 | Hatala Polliana Domingues |
2112703029 | Lucineli Ribeiro dos Santos |
2212503031 | Luiz Gustavo Nogueira |
2212310010 | Shinggirl Saint Gourdin |
222503007 | Sthefany da Cruz Mancio |
1812310033 | Taiane Refiski do Amarante |
1912310002 | Tayla Tomie Matsuo |
1912510008 | Thais Epifanio da Roza |
Matrícula | Nome |
2126400027 | Gabriel Felipe Araujo Loureiro |
2126400026 | Jonathan Vicente Sales de Oliveira |
2026400007 | Luiza da Silva Wildner |
2216400012 | Thalita Cristine Almeida |
Matrícula | Nome |
2113410013 | Kassiane dos Santos Nascimento Brandao |
2013530015 | Rodrigo Lopes Soares |
Chapecó-SC, 05 de setembro de 2024.
Reitora em exercício
Nome
|
Curso/Área
|
Situação da Inscrição
|
Felipe Soldatelli Motta
|
Ciência da Computação
|
Deferida
|
Gustavo Costella Barbosa
|
Ciência da Computação
|
Deferida
|
Joao Luis Almeida Santos
|
Ciência da Computação
|
Deferida
|
Judah Milhomem Alencar Barros
|
Ciência da Computação
|
Deferida
|
Kevin Cadena De Assuncao
|
Ciência da Computação
|
Deferida
|
Luan Alecxander Krzyzaniak
|
Ciência da Computação
|
Deferida
|
Lucas Kauã Dos Santos Belini
|
Ciência da Computação
|
Deferida
|
Luiz Gustavo Da Silva Izycki
|
Ciência da Computação
|
Deferida
|
Robert Biasoli Drey
|
Ciência da Computação
|
Deferida
|
Wendell Luis Neris
|
Ciência da Computação
|
Deferida
|
Wilsony Louis
|
Ciência da Computação
|
Deferida
|
Nome
|
Curso
|
Situação da Inscrição
|
Wilsony Louis
|
Ciência da Computação
|
Deferida
|
Chapecó-SC, 06 de setembro de 2024.
Reitora em exercício
Mod. inscrição
|
Doc. Registro de Matrícula
|
Doc. Renda
|
Doc. Autodeclaração
|
Doc. Pessoa com Deficiência
|
Doc. Ação Afirmativa
|
Anexo a ser observado
|
AC
|
X
|
-
|
-
|
-
|
-
|
I
|
LB EP
|
X
|
X
|
-
|
-
|
-
|
I, II e III
|
LB PPI
|
X
|
X
|
X
|
-
|
-
|
I, II, e III
|
LB PCD
|
X
|
X
|
-
|
X
|
-
|
I, II, III e IV
|
LB Q
|
X
|
X
|
X
|
-
|
-
|
I, II, e III
|
LI EP
|
X
|
-
|
-
|
-
|
-
|
I
|
LI PPI
|
X
|
-
|
X
|
-
|
-
|
I
|
LI PCD
|
X
|
-
|
-
|
X
|
-
|
I e IV
|
LI Q
|
X
|
-
|
X
|
-
|
-
|
I
|
A1
|
X
|
-
|
-
|
-
|
X
|
I
|
A2
|
X
|
-
|
-
|
-
|
X
|
I
|
Sigla - Ações afirmativas
|
Descrição - Ações afirmativas
|
LB EP
|
Escola pública + renda
|
LB PPI
|
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
LB Q
|
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
|
LB PCD
|
Escola pública + renda + deficiência
|
LI EP
|
Escola pública
|
LI PPI
|
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
LI Q
|
Escola pública + autodeclaração de quilombola
|
LI PCD
|
Escola pública + deficiência
|
A1
|
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
|
A2
|
Indígenas documentalmente comprovado
|
AC
|
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
Modalidades de concorrência
|
Sigla
|
Vagas
|
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012)
|
LB EP
|
05
|
LB PPI
|
02
|
|
LB Q
|
00
|
|
LB PCD
|
01
|
|
Vagas reservadas a candidatos independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
|
LI EP
|
05
|
LI PPI
|
02
|
|
LI Q
|
00
|
|
LI PCD
|
01
|
|
Ações Afirmativas Institucionais
|
V A1
|
01
|
V A2
|
01
|
|
|
AC
|
02
|
Total de vagas
|
11
|
20
|
Sigla - Ações afirmativas
|
Descrição - Ações afirmativas
|
LB EP
|
Escola pública + renda
|
LB PPI
|
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
LB Q
|
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
|
LB PCD
|
Escola pública + renda + deficiência
|
LI EP
|
Escola pública
|
LI PPI
|
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
LI Q
|
Escola pública + autodeclaração de quilombola
|
LI PCD
|
Escola pública + deficiência
|
A1
|
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
|
A2
|
Indígenas documentalmente comprovado
|
AC
|
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
Critério avaliado
|
Pontuação
|
Estrutura textual
|
30 (trinta)
|
Conhecimento e capacidade argumentativa sobre Educação do/no Campo e ou Trabalho Docente e/ou Área de Ciências da Natureza*
|
50 (cinquenta)
|
Domínio da escrita, acentuação, concordância e propriedade vocabular
|
20 (vinte)
|
Pontuação total
|
100 (cem)
|
Critério avaliado
|
Pontuação
|
Sobre a importância da Educação do Campo na sociedade atual
|
40 (quarenta)
|
Sobre o trabalho como professor na Escola do Campo
|
30 (trinta)
|
Sobre as Ciências da Natureza (Biologia, Física e Química)
|
30 (trinta)
|
Pontuação total
|
100 (cem)
|
Data
|
Atividade
|
Das 8h do dia 09/09/2024 até as 16h30min do dia 29/10/2024
|
Período para inscrições online ou presencial.
|
01/11/2024
|
Divulgação provisória da homologação das inscrições.
|
Até 05/11/2024
|
Solicitação de recurso das inscrições.
|
Até 08/11/2024
|
Divulgação final da homologação das inscrições.
|
21/11/2024
|
Data da realização da Prova Escrita (presencial).
|
28/11/2024
|
Divulgação do resultado provisório da prova escrita.
|
Até 02/12/2024
|
Data de solicitação de recurso ao resultado da prova escrita.
|
04/12/2024
|
Divulgação do resultado final da prova escrita e divulgação do ensalamento dos candidatos aptos para entrevista.
|
11/12/2024 a 12/12/2024
|
Período de realização das entrevistas.
|
16/12/2024
|
Divulgação do resultado provisório do processo seletivo (nota da prova escrita+ entrevista).
|
Até 18/12/2024
|
Data de solicitação de recursos ao resultado da entrevista e do resultado final.
|
20/12/2024
|
Divulgação do resultado final do processo seletivo e publicação do edital de primeira chamada.
|
03/02/2025 à 10/02/2025
|
Período para a realização das matrículas da primeira chamada.
|
Chapecó-SC, 06 de setembro de 2024.
Reitora em exercício
Candidato | Resultado |
Bruno Ramos Mendonça | Aprovado |
Ediovani Antonio Gaboardi | Aprovado |
Flávio Miguel de Oliveira Zimmermann | Aprovado |
Joice Beatriz da Costa | Aprovado |
Newton Marques Peron | Aprovado |
Thiago Soares Leite | Aprovado |
Candidato | Resultado |
Alcione Roberto Roani | Aprovado |
Clóvis Brondani | Aprovado |
Élsio José Corá | Aprovado |
Gustavo Giora | Aprovado |
Juliano Paccos Caram | Aprovado |
Odair Neitzel | Aprovado |
Chapecó-SC, 06 de setembro de 2024.
Reitora em exercício
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
02
|
Ricardo Micolino
|
40
|
Chapecó-SC, 06 de setembro de 2024.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2024.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2024.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2024.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2024.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2024.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2024.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2024.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2024.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 05 de setembro de 2024.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 06 de setembro de 2024.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 06 de setembro de 2024.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2024.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2024.
Reitora em exercício
NOME
|
CARGO/SETOR/ÓRGÃO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FUNÇÃO NA COMISSÃO
|
Marcos Roberto dos Reis
|
Docente
|
1801341
|
Coordenador Geral
|
NOME
|
CARGO/SETOR/ÓRGÃO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FUNÇÃO NA COMISSÃO
|
Ana Maria Olivo
|
PROPLAN
|
1374432
|
Membro Titular
|
Lidiane Tania Ronsoni Maier
|
PROPEPG
|
1906033
|
Membro Titular
|
Márcio Luft
|
PROPLAN
|
1873960
|
Membro Titular
|
Ricardo Klein
|
SETI
|
2809202
|
Membro Titular
|
Rosenei Cella
|
PROGRAD
|
1848487
|
Membro Titular
|
Eliane Vilma Simon
|
PROEC
|
1495000
|
Membro Titular
|
Renato Tonello
|
PROAD
|
1668717
|
Membro Titular
|
NOME
|
CARGO/SETOR/ÓRGÃO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FUNÇÃO NA COMISSÃO
|
Nessana Dartora
|
Docente
|
1886218
|
Membro Titular
|
Reneo Pedro Prediger
|
Docente
|
1770719
|
Membro Titular
|
Carline Andréa Welter
|
Técnico-Administrativo
|
1107634
|
Membro Titular
|
Felipe André Caye
|
Discente
|
2114500021
|
Membro Titular
|
Alexia Elisa Jung Engel
|
Egresso
|
|
Membro Titular
|
NOME
|
CARGO/SETOR/ÓRGÃO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FUNÇÃO NA COMISSÃO
|
Maurício Fernando Bozatski
|
Docente
|
1527620
|
Membro Titular
|
Maria Eneida de Almeida
|
Docente
|
2279971
|
Membro Titular
|
NOME
|
CARGO/SETOR/ÓRGÃO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FUNÇÃO NA COMISSÃO
|
Murillo Dias Winter
|
Docente
|
1061564
|
Membro Titular
|
Cristiana Paula Girotto
|
Docente
|
2124305
|
Membro Titular
|
Juliana Della Flora
|
Discente
|
40570019232
|
Membro Titular
|
Verônica da Silva Salvador
|
Discente
|
40570027232
|
Membro Titular
|
Guilherme José Schons
|
Egresso
|
xxx.344.010-xx
|
Membro Titular
|
Graciela Regina Gritti Pauli
|
Comunidade Regional
|
xxx.594.180-xx
|
Membro Titular
|
NOME
|
CARGO/SETOR/ÓRGÃO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FUNÇÃO NA COMISSÃO
|
Silvana Duarte
|
Docente
|
1954814
|
Membro Titular
|
Vitor de Moraes
|
Docente
|
2063267
|
Membro Titular
|
Ellen Bernardi
|
Técnico-Administrativo
|
1880096
|
Membro Titular
|
Marize Helena da Rosa Vendler
|
Técnico-Administrativo
|
1829715
|
Membro Titular
|
Maria Clara Sczepanski
|
Discente
|
3404875
|
Membro Titular
|
NOME
|
CARGO/SETOR/ÓRGÃO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FUNÇÃO NA COMISSÃO
|
Renata dos Santos Rabello
|
Docente
|
2311605
|
Membro Titular
|
Lucianne Braga Oliveira Vilarinho
|
Docente
|
2308136
|
Membro Titular
|
Ricardo Cecagno
|
Técnico-Administrativo
|
2052640
|
Membro Titular
|
Bertil Levi Hammarstrom
|
Técnico-Administrativo
|
1118129
|
Membro Titular
|
Jackson Menezes de Araújo
|
Discente
|
xxx.494.452-xx
|
Membro Titular
|
Raoli Scheidemantel Wagner
|
Egresso
|
xxx.542.620-xx
|
Membro Titular
|
Nicolau Neri Gomes
|
Comunidade Regional
|
xxx.276.710-xx
|
Membro Titular
|
NOME
|
CARGO/SETOR/ÓRGÃO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FUNÇÃO NA COMISSÃO
|
Jackson Luis Martins Cacciamani
|
Docente
|
1323522
|
Membro Titular
|
Viviane Arrigo
|
Docente
|
1105055
|
Membro Titular
|
Adair Perdomo Falcão
|
Técnico-Administrativo
|
3046619
|
Membro Titular
|
Bruno da Rocha Nunes
|
Técnico-Administrativo
|
2154708
|
Membro Titular
|
Bruna Aparecida Piran
|
Discente
|
2013530048
|
Membro Titular
|
Flávio Riuzo So
|
Egresso
|
xxx.979.400-xx
|
Membro Titular
|
Inácio José Werle
|
Comunidade Regional
|
xxx.418.219-xx
|
Membro Titular
|
Ricardo Callegari
|
Comunidade Regional
|
xxx.666.559-xx
|
Membro Titular
|
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2024.
Reitora em exercício
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
I
|
Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry
|
Fisioterapeuta
|
2143172
|
4h
|
II
|
Elenice Inocente
|
Assistente em Administração
|
1264464
|
4h
|
III
|
Júlia Cristina da Silva
|
Enfermeira
|
2041468
|
4h
|
IV
|
Thaíssa Nunes Cabreira
|
Técnico em Laboratório/Área Biologia
|
1401282
|
4h
|
V
|
Bianca Camargo
|
Assistente Social
|
1373913
|
4h
|
VI
|
Fabrício Perin da Rosa
|
Fisioterapeuta
|
2792343
|
4h
|
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2024.
Reitora em exercício
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
Antonio Marcos Myskiw
|
Docente/coordenador
|
1769697
|
Humberto José da Rocha
|
Docente/coord. adjunto
|
1991805
|
Marlon Brandt
|
Docente/membro titular
|
1862839
|
Claiton Marcio da Silva
|
Docente/membro titular
|
1450437
|
Miguel Mundstock Xavier de Carvalho
|
Docente/membro titular
|
1836967
|
José Carlos Radin
|
Docente/membro titular
|
1766368
|
Samira Peruchi Moretto
|
Docente/membro titular
|
1107636
|
Jaisson Teixeira Lino
|
Docente/membro titular
|
1771549
|
Delmir José Valentini
|
Docente/membro titular
|
1768122
|
Emerson Neves Da Silva
|
Docente/membro titular
|
1268355
|
Isabel Rosa Gritti
|
Docente/membro titular
|
1838141
|
Renato Viana Boy
|
Docente/membro titular
|
1317866
|
Murillo Dias Winter
|
Docente/membro titular
|
1061564
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
Anderson José Guisolphi
|
TAE/titular
|
1905983
|
Luciano Adílio Alves
|
Assistente/suplente
|
1940716
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
MATRÍCULA
|
Luiz Henrique Grolli Ivanowski
|
discente/titular
|
4.01.705.05.23.2
|
Eduardo Luiz Tomasini 1645650
|
discente/suplente
|
4.01.705.07.24.2
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
MATRÍCULA
|
Victória Artigas Pause
|
discente/titular
|
4.01.705.15.24.2
|
Eliane Taffarel
|
discente/suplente
|
4.01.705.19.24.2
|
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2024.
Reitora em exercício
NOME
|
CARGO/ FUNÇÃO
|
SIAPE
|
Tatiana Champion
|
Professora do Magistério Superior/Coordenadora
|
2117136
|
Dalila Moter Benvegnú
|
Professora do Magistério Superior/Coordenadora Adjunta
|
1929265
|
Adalgiza Pinto Neto
|
Professora do Magistério Superior
|
1842914
|
Bernardo Berenchtein
|
Professor do Magistério Superior
|
1957541
|
Fabíola Dalmolin
|
Professora do Magistério Superior
|
2247642
|
Gabrielle Coelho Freitas
|
Professora do Magistério Superior
|
1065759
|
Gilmar Roberto Meinerz
|
Professor do Magistério Superior
|
1012624
|
Jonatas Cattelam
|
Professor do Magistério Superior
|
1118760
|
Letiére Cabreira Soares
|
Professor do Magistério Superior
|
2036344
|
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
|
Professora do Magistério Superior
|
1868534
|
Marta Lizandra do Rêgo Leal
|
Professora do Magistério Superior
|
1524162
|
Paulo Henrique Braz
|
Professor do Magistério Superior
|
1006736
|
Rodrigo Garcia Motta
|
Professor do Magistério Superior
|
xxx.573.468-xx
|
Samay Zillmann Rocha Costa
|
Professora do Magistério Superior
|
xxx.009.617-xx
|
Valfredo Schlemper
|
Professor do Magistério Superior
|
1837457
|
NOME
|
CARGO/ FUNÇÃO
|
MATRÍCULA
|
Rafael Luan Perin
|
Titular
|
4.03.505.05.23.1
|
Bruna Alves Ottobelli
|
Suplente
|
4.03.505.05.24.1
|
NOME
|
CARGO/ FUNÇÃO
|
SIAPE
|
Edi Kava Kailer
|
Titular
|
1956211
|
Emanuel Caon
|
Suplente
|
1857308
|
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2024.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 05 de setembro de 2024.
Reitora em exercício
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
Claudecir dos Santos
|
Professor do Magistério Superior/Presidente
|
2145499
|
Odair Neitzel
|
Professor do Magistério Superior
|
1983663
|
Adriana Richitt
|
Professora do Magistério Superior
|
1758596
|
Nilce Fátima Scheffer
|
Professora do Magistério Superior
|
2065903
|
Bruno Antônio Picoli
|
Professor do Magistério Superior
|
1941483
|
Chapecó-SC, 05 de setembro de 2024.
Reitora em exercício
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÃO
|
Nerison Luis Poersch
|
1000776
|
Professor do Magistério Superior
|
Presidente
|
Reneo Pedro Prediger
|
1770719
|
Professor do Magistério Superior
|
Membro
|
Dalcio Vorpagel Scheunemann
|
2177370
|
Assistente em Administração
|
Membro
|
Stefani Daiana Kreutz
|
1940197
|
Secretária Executiva
|
Suplente dos membros
|
Chapecó-SC, 06 de setembro de 2024.
Reitora em exercício
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
Antonio Marcos Myskiw
|
Docente/Presidente
|
1769697
|
Humberto José da Rocha
|
Docente/Vice-presidente
|
1991805
|
Samira Peruchi Moretto
|
Docente/membro
|
1107636
|
Marlon Brandt
|
Docente/membro
|
1862839
|
Emerson Neves da Silva
|
Docente/membro
|
1268355
|
Murillo Dias Winter
|
Docente/membro
|
1061564
|
MIguel Mundstock Xavier de Carvalho
|
Docente/membro
|
1836967
|
Chapecó-SC, 06 de setembro de 2024.
Reitora em exercício
NOME
|
CARGO/ FUNÇÃO
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
Liria Ângela Andrioli
|
Professora do Magistério Superior / Coordenadora do Programa
|
2365354
|
Josimeire Aparecida Leandrini
|
Professora do Magistério Superior / Coordenadora Adjunta do Programa
|
1643670
|
Aline Pomari Fernandes
|
Professora do Magistério Superior
|
2145190
|
Antônio Inácio Andrioli
|
Professor do Magistério Superior
|
2760133
|
Betina Muelbert
|
Professora do Magistério Superior
|
1766150
|
Denise Cargnelutti
|
Professora do Magistério Superior
|
1709109
|
Gilmar Franzener
|
Professor do Magistério Superior
|
1836269
|
Henrique Von Hertwig Bittencourt
|
Professor do Magistério Superior
|
1616494
|
Janete Stoffel
|
Professora do Magistério Superior
|
2065726
|
Julian Perez Cassarino
|
Professor do Magistério Superior
|
2928459
|
Lisandro Tomas da Silva Bonome
|
Professor do Magistério Superior
|
1642613
|
Maude Regina de Borba
|
Professora do Magistério Superior
|
1566661
|
Pedro Ivan Christoffoli
|
Professor do Magistério Superior
|
1767887
|
Rozane Marcia Triches
|
Professora do Magistério Superior
|
1863866
|
Rubens Fey
|
Professor do Magistério Superior
|
2018593
|
Siomara Aparecida Marques
|
Professora do Magistério Superior
|
1219995
|
Luana Souza Pavan
|
Técnico Administrativo em Educação - Titular
|
1767041
|
Ângelo Sérgio Bueno
|
Técnico Administrativo em Educação - Suplente
|
1796732
|
Henrique Leite Age José
|
Discente Titular Turma 2023
|
4.02.901.08.23.2
|
Giovana de Deus Carriel
|
Discente Suplente Turma 2023
|
4.02.901.07.23.2
|
Michel Pegoraro Simão
|
Discente Titular Turma 2024
|
4.02.901.02.24.2
|
Taci Maria Dill
|
Discente Suplente Turma 2024
|
4.02.901.10.24.2
|
Chapecó-SC, 06 de setembro de 2024.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 06 de setembro de 2024.
Reitora em exercício
COSCCH
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL ? UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, com base na Resolução Nº 5/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016 e na deliberação da 7ª sessão ordinária do Conselho de Campus Chapecó, realizada em 05/09/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a comissão eleitoral, responsável pela organização e condução do processo eleitoral para composição do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Chapecó, para mandato 2025 a 2026, a ser composta pelos seguintes membros:
I - Paulo Roger Lopes Alves, siape 2249497 (titular);
II - Neide Cardoso De Moura, siape 1777504 (titular);
III - Marcos Roberto Dos Reis, siape 1801341 (titular);
IV - Mauricio Fernando Bozatski, siape 1527620 (suplente);
V - Jane Teresinha Donini Rodrigues, siape 1932157 (suplente);
VI - Jane Kelly Oliveira Friestino, siape 2276963, (suplente).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 06 de setembro de 2024.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
CONSCOMLS
Aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 19h (dezenove horas), no Auditório do bloco A, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os membros, conforme lista de presença anexa, para a terceira Sessão Ordinária de 2024 do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul. A presidente do conselho comunitário, senhora Mirian Maria Kunrath, deu boas vindas a todos os presentes e solicitou a inclusão do ponto de pauta: Organização e funcionamento do conselho. Os conselheiros aprovaram esta inclusão. Inciou-se a sessão com o expediente apresentando a pauta: 1. EXPEDIENTE. 1.1 Comunicados gerais: a) diretor do Campus: O diretor cumprimentou todos e comentou sobre a importância do conselho para o andamento da universidade considerando que representam as entidades da região. Apresentou algumas ações e informações do campus, todas as ações buscaram ser realizadas para o bom andamento do campus de acordo com a missão e perfil popular da universidade, que está completando este ano 15 anos. A UFFS conta com 9.000 alunos em 3 estados. A apresentou a imagem com os limites da UFFS- LS, que tem uma área de 100 hectares. Relatou que o campus foi concebido com 5 cursos graduação e hoje tem 11 cursos de graduação, 2 programas de mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável e em Ciências e Tecnologia de Alimentos. Na graduação tem dois GTs formandos para estudar a viabilidade dos cursos de Engenharia Química e Direito Humanos. Para o curso de direito precisaria ter no mínimo 12 códigos de vagas para contratação de professores, as quais a UFFS está buscando junto ao MEC. Têm dois GTs para o doutorado em Agroecologia e em Educação. Conseguiu-se uma ementa parlamentar de 200 mil com objetivo de qualificar as estruturas e realizar a manutenção diária do campus. Desta forma, o referido valor será utilizado para: climatizar os ambientes da UFFS com ares-condicionados; compra de equipamento para estação de aquicultura e laboratório, como estufa de secagem; entre outras demandas de estrutura e manutenção necessárias. O campus foi contemplado no PAC de Educação, para realizar a obra do Centro de Pedagogia de Alternância, que terá espaço para acolher 160 estudantes em regime de alternância. Retomou-se a realização das obras da cantina e do galpão agropecuário. O Campus tem 06 novos códigos de vagas para professores doutores, então de 90 docentes o campus passará a ter 96, os códigos estão em fase de verificação se será concurso ou redistribuição, bem como terá concurso para um código de vaga técnico. A UFFS este ano tem um Agenda Anual de Cultura, com eventos em todos os meses, bem como promoveu ações de incentivo ao esporte. Na área de extensão a universidade participou do Projeto da Itaipu, no qual foi contemplada com investimento em 14 projetos. A gestão do campus priorizou o dialogo com toda a comunidade: Prefeituras, Câmaras de vereadores, Sebrae, IFPR, Itaipu, Movimentos Sociais, Sindicados, NRE, Escolas, Deputados Federais e Estaduais e Mídia local. A universidade trabalhou muito com foco na transparência e planejamento de gastos, são mais de 30 milhões de reais com pessoal e investe quase 5 milhões de auxílios aos estudantes. O campus conta com mais de mil estudantes de graduação, sendo o 3ª maior campus em número de estudantes da UFFS. Em 2024 o campus manteve o ingresso de estudantes e teve o maior percentual de ocupação de vagas de graduação da UFFS. Como um ato de homenagem aos 15 anos da universidade no dia 12/09/2024 no campus será realizada uma Sessão Solene da Assembleia Legislativa do Paraná. Também para comemorar os 15 anos da UFFS no dia 14/09/24 acorrerá a Caminhada da UFFS, saída do Laranjinha ás 8h até o campus, ao chegar ao campus será fornecido aos participantes da caminha café da manhã. 1.2 Informes: A presidente da sessão Mirian agradeceu a apresentação das informações do campus e perguntou aos conselheiros se tinham questionamentos. Informou sobre o Projeto de lei 345/2024 do Governo do Estado do Paraná Parceiros da Escola, que aborda sobre a terceirização das escolas públicas do estado. O conselheiro Marcos apresentou os dados sobre Projeto de lei 345/2024, comentou que o projeto prevê que as empresas parceiras fiquem responsáveis por gerir as áreas administrativas de escolas selecionadas, além de setores terceirizados como limpeza e segurança. Expôs que empresa gestora não terá acesso as plataformas da educação do estado, as quais o estado gastou milhões, porém terá acesso as informações pessoais das famílias. Apresentou o valor que as escolas recebem para manter os alunos, o qual é bem menor que o gasto estimado que o estado terá com a gestão administrativa da escola por empresas terceirizadas. Ainda, a formação dos professores será prejudicada com a proposta de um PDE a distância. Na perspectiva de gestão a escola passa a ser uma empresa, o que pode prejudicar a ampliação do acesso as escolas públicas, a qual aumentou nos últimos anos. Relatou que terá uma consulta pública sobre este projeto de lei com um prazo pequeno. O conselheiro Leonardo comentou sobre o capítulo do livro da UFFS que aborda sobre o conselho comunitário, o qual foi elaborado por ele, a Mirian e Luiz, que foi presidente do Conselho Comunitário. Relatou que o livro será publicado de forma impressa e intenção é publicar este ano. Comentou-se sobre convidar o professor Cristiano, que está trabalhando no livro, para falar sobre o livro da UFFS, bem como sugeriu-se disponibilizar o livro para entidades que fazem parte do conselho. A conselheira Manuela informou que: de 9 a 12/09/24 acontecerá a Semana Acadêmica do curso de Administração; de 09 a 13/09/24 a Semana Acadêmica de Pedagogia; nos dias 23 e 24/09 terá um planetário no campus, o dia 24/09 será aberto para toda comunidade, com atividades para os professores de física das escolas; de 14 a 18 de outubro, acontece a principal semana de eventos científicos da UFFS, dia 16/10 a UFFS de Portas abertas e 17/10 a Feira de Ciência, nos outros dias têm programação do XIII SEPE- Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão e do XIV JIC - Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica da UFFS. No dia 16/10 ocorrerá uma apresentação de balé no Cine teatro como um evento do SINPET. Relatou sobre a reunião que aconteceu com o Pró-Reitor de Extensão e Cultura, o qual está organizando um programa que contemplará 30 projetos de extensão, a comunidade pode pautar demandas para UFFS de projetos de extensão, que precisam ter participação efetiva da universidade. Este projeto foi enviado para o Ministério de Desenvolvimento Regional. 1.3 Aprovação da ata da 2ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho Comunitário, anexa: os conselheiros aprovaram a ata. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Apreciação das solicitações de afastamento de membros do conselho, devido ao período eleitoral: Os conselheiros aprovaram as solicitações de afastamento dos conselheiros titulares Claudio Frighetto e Tarso Campigotto e conselheiros suplentes José de Moura Damiani e Ney Becker. 2.2 Homologação ad referendum dos representantes no Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul - mandato 2024/2026, indicados pelas entidades posteriormente a realização da 2ª Sessão do Conselho Comunitário; Os conselheiros aprovaram as indicações ad referendum dos representantes do conselho: Representantes TAE: Luiz Felipe da Paz e Gerusa Pilati; Câmara de Vereadores de Rio Bonito do Iguaçu, Juceli Fátima de Lara Medeiros e Kelen Aline Algeri; Repres. ESTUDANTIL DCE, Otávio dos Santos Romero e Euclinio Felix Rodrigues; Loja Maçônica Acassia Laranjeirense, representante suplente Claudio Luis Rieke; Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente de LS, Valter José Rodacki e Loreni de Azevedo de Oliveira; MPA – Movimento dos Pequenos Agricultores, representante suplente Jacir do Amaral Paré e Sindicato Rural de Laranjeiras do Sul, titular Vagner Demenech. 2.3 Indicação dos representantes da Comunidade Regional para composição do Núcleo de Avaliação Institucional do campus Laranjeiras do Sul (NAC), conforme OFÍCIO Nº 132/2024. Os conselheiros sugeriam com representantes da NAC titular o professor Arno e suplente Viviane Semin, os conselheiros indicados serão consultados se aceitam e em caso de aceite será formalizado a indicação . 2.4 Organização e funcionmento do Conselho; A presidente Mirian comentou sobre o indicativo de retomar a discussão do calendário de sessão para o ano 2025, considerando dias que os conselheiros possam estar presentes. Sugeriu organizar um processo de formação aos conselheiros, devido a entrada de novos membros. Comentou que uma das sessões poderia ter como pauta entender o que acontece na extensão e na área da pesquisa na UFFS, convidando as pessoas que trabalham nessas áreas para apresentar as informações. A conselheira Marisela, comentou que na formação dos conselheiros poderia ser vinculado os documentos que amparam a constituição do conselho. Expôs, que seria interessante apresentar ao conselho como está a curricularização da extensão, ver quais os projetos estão em andamento. A conselheira Manuela comentou que em novembro a gestão estará focada em ações para ingresso de estudantes em 2025. Assim, na primeira sessão de 2025 pode falar sobre extensão. A presidente Mirian reforçou que os conselheiros podem sugerir pautas específicas. 3. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, as 21h10min. a presente Sessão foi encerrada e, eu, Marize Helena da Rosa Vendler, Secretária do Conselho Comunitário, lavrei esta Ata que após aprovada será assinada por mim e pela presidente.
Marize Helena da Rosa Vendler__________________________________________________________
Mirian Maria Kunrath___________________________________________________________________
Laranjeiras do Sul-PR, 03 de setembro de 2024.
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul
PPG SBPAS
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2701/GR/UFFS/2023, torna público a homologação do resultado final do EDITAL Nº 20/PPGSBPAS/UFFS/2024 - concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGSBPAS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS
1.1 O PPGSBPAS disponibilizará 2 (duas) bolsas CAPES e 1 (uma) Bolsa-Técnico Fundação Araucária, remanescente ao período ainda vigente.
Ordem |
Nome |
Nota |
Situação |
Bolsa a ser implementada |
1º |
Pâmela Regina Pimenta Busato |
1,9 |
Aprovado e Contemplado |
DS CAPES |
2º |
Priscila Correa Frison |
0 |
Aprovado e Contemplado |
DS CAPES |
3º |
Patrick Luiz Bola Gonsales |
10 |
Aprovado e Contemplado |
Bolsa Técnico - Fundação Araucária |
4º |
Kharen Mariana Schmatz de Meira |
5,2 |
Suplente Conforme item 6.9 do Edital Nº 8/PPGSBPAS/UFFS/2024 |
- |
5º |
Juliano Zandoná |
0 |
Suplente Conforme item 6.9 do Edital Nº 8/PPGSBPAS/UFFS/2024 |
- |
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1 Para implementação da bolsa Demanda Social CAPES, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar ao e-mail da Secretaria do PPGSBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), até o dia 05/08/2024, os documentos abaixo relacionados:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III), devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.;
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.
IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
2.2 Para implementação da Bolsa Técnico Fundação Araucária o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar ao e-mail da Secretaria do PPGSBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), até o dia 05/08/2024, os documentos abaixo relacionados:
I - Formulário de Indicação/Substituição de Bolsista, devidamente preenchido e assinado (será encaminhado ao e-mail do candidato aprovado e contemplado);
II - Plano de Trabalho e Declaração do Bolsista (será encaminhado ao e-mail do candidato aprovado e contemplado);
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada (será encaminhado ao e-mail do candidato aprovado e contemplado);
IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
2.2.1 Bolsista Técnico Fundação Araucária não poderá ter vínculo empregatício e também não poderá acumular bolsas, conforme Chamada Pública 23/2022.
3 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
3.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;
II - realizar estágio de docência;
III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;
V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;
VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
X - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;
XI - informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XII - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
3.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
3.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
3.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.
3.5 Além do disposto no item 3.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.
3.6 Bolsista Técnico Fundação Araucária não poderá ter vínculo empregatício e também não poderá acumular bolsas, conforme Chamada Pública 23/2022.
4 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
4.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.
4.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.
4.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.
4.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
4.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.
4.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
4.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.
4.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.
4.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.
4.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
5.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
5.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGSBPAS e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
5.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
5.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGSBPAS, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgsbpas.
5.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
5.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGSBPAS.
5.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
5.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Realeza, 02 de setembro de 2024.
TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136
Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza
Realeza-PR, 02 de setembro de 2024.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (PPG-SBPAS), do Campus Realeza, no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de candidato suplente, aprovado do Edital nº 20/PPG-SBPAS/UFFS/2024.
1 DA FINALIDADE
1.1 Chamada para apresentação de documentação para implementação de cota remanescente de Bolsa-Técnico Fundação Araucária (FA) do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS);
1.2 O bolsista perceberá o valor de bolsa remanescente considerando o prazo de vigência do edital de concessão da Bolsa-Técnico Fundação Araucária (FA), conforme Chamada Pública 23/2022.
1.3 O Bolsista Técnico Fundação Araucária não poderá ter vínculo empregatício e também não poderá acumular bolsas, conforme Chamada Pública 23/2022.
2 DO CANDIDATO CONVOCADO
Ordem |
Candidato |
4º |
Kharen Mariana Schmatz de Meira |
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DO CANDIDATO APROVADO
3.1 Para implementação da Bolsa-Técnico Fundação Araucária o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar ao e-mail da Secretaria do PPGSBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), até o dia 05/09/2024, os documentos abaixo relacionados:
I - Formulário de Indicação/Substituição de Bolsista, devidamente preenchido e assinado (será encaminhado ao e-mail do candidato aprovado e contemplado);
II - Plano de Trabalho e Declaração do Bolsista (será encaminhado ao e-mail do candidato aprovado e contemplado);
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada (será encaminhado ao e-mail do candidato aprovado e contemplado);
IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da agência financiadora – Fundação Araucária, conforme Chamada Pública 23/2022, Edital nº 20/PPG-SBPAS/UFFS/2024 e da comissão de bolsas do programa.
4.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
4.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e/ou Colegiado do PPG-SBPAS.
Realeza, 04 de setembro de 2024.
TATIANA CHAMPION – SIAPE 2117136
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS)
Realeza-PR, 04 de setembro de 2024.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (PPG-SBPAS), do Campus Realeza, no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de candidato suplente, aprovado do Edital nº 20/PPG-SBPAS/UFFS/2024.
1 DA FINALIDADE
1.1 Chamada para apresentação de documentação para implementação de cota remanescente de Bolsa-Técnico Fundação Araucária (FA) do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS);
1.2 O bolsista perceberá o valor de bolsa remanescente considerando o prazo de vigência do edital de concessão da Bolsa-Técnico Fundação Araucária (FA), conforme Chamada Pública 23/2022.
1.3 O Bolsista Técnico Fundação Araucária não poderá ter vínculo empregatício e também não poderá acumular bolsas, conforme Chamada Pública 23/2022.
2 DO CANDIDATO CONVOCADO
Ordem |
Candidato |
5º |
Juliano Zandoná |
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DO CANDIDATO APROVADO
3.1 Para implementação da Bolsa-Técnico Fundação Araucária o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar ao e-mail da Secretaria do PPGSBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), até o dia 05/09/2024, os documentos abaixo relacionados:
I - Formulário de Indicação/Substituição de Bolsista, devidamente preenchido e assinado (será encaminhado ao e-mail do candidato aprovado e contemplado);
II - Plano de Trabalho e Declaração do Bolsista (será encaminhado ao e-mail do candidato aprovado e contemplado);
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada (será encaminhado ao e-mail do candidato aprovado e contemplado);
IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da agência financiadora – Fundação Araucária, conforme Chamada Pública 23/2022, Edital nº 20/PPG-SBPAS/UFFS/2024 e da comissão de bolsas do programa.
4.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
4.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e/ou Colegiado do PPG-SBPAS.
Realeza, 04 de setembro de 2024.
TATIANA CHAMPION – SIAPE 2117136
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS)
Realeza-PR, 04 de setembro de 2024.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
PPGENF
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), do campus Chapecó com ingresso em 2025.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Enfermagem candidatos que concluíram curso superior em Enfermagem reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que ele comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (Resolução Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
2 DAS VAGAS
2.1 São oferecidas até 20 (vinte) vagas do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, para ingresso no primeiro semestre de 2025.
2.2 As vagas serão distribuídas entre os orientadores das duas linhas de pesquisa que fazem parte da área de concentração Enfermagem em Saúde Coletiva:
2.1.1 Linha 1 - Políticas e práticas de cuidado em saúde e Enfermagem em Saúde Coletiva: Estuda e analisa as práticas de cuidados e a implementação de políticas públicas e programas nas diversas redes de atenção à saúde, sobretudo nas dimensões próprias ou transversais à Enfermagem em Saúde Coletiva. Propõem-se ainda, o desenvolvimento de intervenções e tecnologias para o cuidado frente ao processo saúde e doença, durante as distintas fases do ciclo de vida humano.
Docentes da linha 1 |
E-mail dos docentes para contato para que forneçam a carta de aceite aos candidatos |
Grupo de Pesquisa |
Número de vagas |
Adriana Remião Luzardo Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7383142913781801 |
adriana.luzardo@uffs.edu.br |
Laboratório de Pesquisa em Gestão, Inovação e Tecnologias em Saúde (LABITECS) |
02 |
Crhis Netto de Brum Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2609280427499024 |
crhis.brum@uffs.edu.br |
Grupo de Estudo e Pesquisa sobre Evidência no Cuidado à Saúde em Pediatria e Hebiatria (GEPE-CDPH) |
01 |
Daniela Savi Geremia Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3277507536699605 |
daniela.geremia@uffs.edu.br |
Políticas Públicas e Gestão em Saúde (PPGS) |
01 |
Jeferson Santos Araújo Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7312465925645087 |
jeferson.araujo@uffs.edu.br |
Laboratório de Investigação Quanti Qualitativo em Enfermagem e Saúde (LIQES) |
02 |
Marcela Martins Furlan de Léo Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8519225276203026 |
marcela.leo@uffs.edu.br |
Laboratório de Pesquisa em Gestão, Inovação e Tecnologias em Saúde (LABITECS) |
02 |
Vander Monteiro da Conceição Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5371041613291072 |
vander.conceicao@uffs.edu.br |
Laboratório de Investigação Quanti Qualitativo em Enfermagem e Saúde (LIQES) |
01 |
Valéria Silvana Faganello Madureira Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9623451079604206 |
valeria.madureira@uffs.edu.br |
Políticas Públicas e Gestão em Saúde (PPGS) |
01 |
2.1.2 Linha 2 - Processos formativos e educativos em Enfermagem em Saúde Coletiva: Investiga o processo de educação permanente e formação de recursos humanos para a área da Enfermagem em Saúde Coletiva, bem como a educação popular em situações de vulnerabilidade. Desenvolve e avalia tecnologias inovadoras voltadas à formação e educação em Enfermagem em Saúde Coletiva.
Docentes da linha 2 |
E-mail dos docentes para contato para carta de aceite |
Grupo de Pesquisa |
Número de vagas |
Aline Massaroli Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7001620851145347 |
aline.massaroli@uffs.edu.br |
Grupo de Pesquisa em Educação Popular e Formação em Saúde e Enfermagem (EDUFES) |
01 |
Cláudio Claudino da Silva Filho Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6191780519238653 |
claudio.filho@uffs.edu.br |
Grupo de Pesquisa em Educação Popular e Formação em Saúde e Enfermagem (EDUFES) |
01 |
Eleine Maestri Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2703462931660328 |
eleine.maestri@uffs.edu.br |
Grupo de Pesquisa em Educação Popular e Formação em Saúde e Enfermagem (EDUFES) |
02 |
Graciela Soares Fonsêca Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3937345322057124 |
graciela.fonseca@uffs.edu.br |
Grupo de Pesquisa em Educação Popular e Formação em Saúde e Enfermagem (EDUFES) |
01 |
Jane Kelly Oliveira Friestino Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7470285226394766 |
jane.friestino@uffs.edu.br |
Grupo de pesquisa geografia e saúde (GEOSAUDE) |
01 |
Júlia Valéria de Oliveira Vargas Bitencourt Currículo Lattes: https://lattes.cnpq.br/6814573473196503 |
julia.bittencourt@uffs.edu.br |
Laboratório de Pesquisa em Gestão, Inovação e Tecnologias em Saúde (LABITECS) |
02 |
Maíra Rossetto Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3984617008760337 |
maira.rossetto@uffs.edu.br |
Políticas Públicas e Gestão em Saúde (PPGS) |
02 |
2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação e classificação de candidatos no Processo Seletivo.
2.4 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em <https:/www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/corpo-docente>.
2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:
I - Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
II - Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
III - Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5 I, II e III, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.7 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das etapas do processo seletivo deverá encaminhar solicitação por e-mail <selecao.ppgenf@uffs.edu.br>, de maneira clara e objetiva, dentro do prazo previsto para realização das inscrições.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas entre 26/09/2024 até 25/10/2024 às 23h59, exclusivamente pelo formulário conforme item 3.3. Para todos os horários mencionados no presente Edital, deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF. Não há cobrança de taxa de inscrição.
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em <https:/www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo-seletivo-regular>, e anexar OBRIGATORIAMENTE a cópia digitalizada dos seguintes documentos (exclusivamente no formulário):
I - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - CPF (não necessário caso o RG ou a CNH contenha o número);
III - Cópia do diploma de curso superior em Enfermagem reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula (frente e verso);
IV - Carta de aceite do orientador devidamente assinada (a carta deverá ser solicitada ao orientador até a data de 22/10/2024 via e-mail) (ANEXO I);
V - Currículo Lattes versão completa cadastrado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), atualizado até a data da inscrição, em PDF;
VI - Documentos comprobatórios digitalizados em um único arquivo em PDF de forma sequencial de acordo com a tabela de pontuação do currículo (ANEXO II);
VII - Projeto de pesquisa contendo a identificação da linha de pesquisa correspondente e igual a indicada no formulário de inscrição. O projeto deve ser elaborado conforme modelo (ANEXO III) e seus respectivos critérios de avaliação (ANEXO IV). Não deve constar a identificação do candidato (projetos identificados serão desclassificados).
Parágrafo único O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.3 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.4 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.5 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.6 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 04 de novembro de 2024, no sítio da UFFS <https:/www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo-seletivo-regular>.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGENF, designada em Portaria, e com a participação dos demais docentes do programa.
4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
4.2.1 Primeira etapa: Avaliação do projeto (etapa eliminatória):
4.2.1.1 O projeto será analisado sem identificação do candidato, com base nos critérios apresentados no ANEXO IV, por três avaliadores, sendo professores da comissão de seleção e das linhas de pesquisa escolhidas pelos candidatos, devendo atender a temática e Linha de Pesquisa escolhida. A nota final desta etapa será calculada pela média aritmética das três notas atribuídas ao projeto.
4.2.1.2 Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.2.1.3 O projeto apresentado não se trata necessariamente daquele que será desenvolvido durante o Curso.
4.2.2 Segunda etapa: Entrevista e análise do perfil do candidato (etapa classificatória).
4.2.2.1 A entrevista será realizada presencialmente por três avaliadores, professores do PPGEnf, assegurando que um deles represente a linha de pesquisa do candidato.
4.2.2.2 A entrevista analisará o desempenho do candidato nos seguintes critérios:
- Apresentação e argumentação da trajetória acadêmica e profissional (até 3,0 pontos);
- Perspectivas de contribuições com o PPGEnf e as linhas de pesquisa (até 2,0 pontos);
- Intenções (formas) de inserção e contribuições na graduação em Enfermagem/estágio de docência (até 1,0 pontos);
- Perfil do candidato para a vaga (até 3,0 pontos)
- Estratégias de divulgação do programa (até 1,0 ponto).
4.2.2.3 A entrevista seguirá o planejamento conforme cronograma deste edital, com data e horário agendado para cada candidato. A organização dar-se-á a partir da etapa classificatória com duração de até 20 minutos.
4.2.3 Terceira etapa: Análise do Currículo Lattes (etapa classificatória):
4.2.3.1 Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes deverão ser organizados de forma sequencial conforme a ordem estabelecida no ANEXO II. Itens sem a devida comprovação não serão pontuados.
4.2.3.3 A nota final atribuída será de 0 (zero) a 10 (dez) com base na tabela de pontuação curricular.
5 DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS
<https:/www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo-seletivo-regular> contendo a classificação dos candidatos.
5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) ao final do processo seletivo. A nota final vai considerar as três etapas do processo de seleção, sendo atribuído 40% ao projeto, 40% à entrevista e 20% ao currículo.
5.2.1 Os candidatos serão distribuídos conforme a disponibilidade de vagas do orientador, por ordem de classificação, na respectiva Linha de Pesquisa.
5.2.1.1 Caso não haja classificados para um orientador ou, ainda, caso o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, essas vagas poderão ser redirecionadas para outro orientador e ou outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital
5.2.2 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Se o empate permanecer o critério subsequente será o candidato com maior nota no projeto, se ainda permanecer, será considerada a maior nota na entrevista.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATA e HORÁRIO |
Divulgação do edital |
A partir de 06/09/2024 |
Inscrições |
26/09/2024 a 25/10/2024 |
Divulgação provisória da homologação das inscrições |
A partir do dia 01/11/2024 |
Período de recursos da homologação das inscrições |
Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação das inscrições |
A partir de 04/11/2024 |
1ª etapa – Avaliação do projeto - Divulgação provisória do resultado dos projetos |
A partir de 07/11/2024 |
Período de recursos do resultado provisório de avaliação dos projetos |
Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório |
1ª etapa - Homologação do resultado da avaliação dos projetos |
A partir de 09/11/2024 |
Divulgação do cronograma da 2ª Etapa: Entrevista |
A partir de 09/11/2024 |
2ª Etapa – Entrevista |
Entre 13/11/2024 e 21/11/2024 |
3ª Etapa - Avaliação dos currículos dos candidatos |
Entre 13/11/2024 e 21/11/2024 |
Divulgação provisória do resultado da 2ª e 3ª Etapa |
A partir de 25/11/2024 |
Período de recursos do resultado provisório da 2ª e 3ª Etapa |
Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo |
A partir de 27/11/2024 |
Período de recursos do resultado final do processo seletivo |
Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação do resultado final do processo seletivo |
A partir de 02/12/2024 |
Matrícula |
Conforme calendário acadêmico de 2025 |
Previsão de início do semestre letivo 2025.1 |
Conforme calendário acadêmico de 2025 |
6.2 A data e horário da entrevista serão divulgados na página: <https:/www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo-seletivo-regular>, a partir de 09 de novembro de 2024.
6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados dentro do prazo previsto neste edital para a comissão do processo seletivo, via e-mail <selecao.ppgenf@uffs.edu.br>, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGEnf.
7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil, após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Comissão de Seleção.
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, de acordo com item 6.1 deste edital.
8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail <sec.ppgenf@uffs.edu.br>.
- - Formulário de matrícula, a ser disponibilizado em:
<https:/www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo-seletivo-regular>, devidamente preenchido e assinado;
- - Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (frente e verso);
- - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
- - Diploma de curso superior de graduação em Enfermagem reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau (frente e verso);
- - Histórico Escolar de curso de nível superior (devidamente assinado);
- - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
- - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
- - Comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei n.10.196 de 24 de julho de 1996;
- - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
- - Formulário de Autodeclaração, disponível em:
<https:/www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo-seletivo-regular>, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
XI - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;
XII - Formulário Autodeclaração, disponível em:
<https:/www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo-seletivo-regular>, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.
XIII - Proficiência em Língua Inglesa ou Espanhola: Deverá ser entregue para a Secretaria do Programa via e-mail <sec.ppgenf@uffs.edu.br> até o período de ajuste de matrícula do primeiro semestre de 2025, conforme Regimento do PPGEnf/UFFS (http:/www.uffs.edu.br/ppgenf), e sua comprovação ocorrerá de acordo com a Instrução Normativa Nº 41/PROPEPG/UFFS/2021, disponível em < https:/www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2021-0041>.
XIV - Os discentes estrangeiros não provenientes de países onde o português é a língua oficial, deverão apresentar no ato da matrícula no PPGEnf, a proficiência em Língua Portuguesa, mediante aprovação no Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS) ou no Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), obtido nos últimos 3, (três) anos outorgado pelo MEC, além da proficiência na língua definida no item XIII.
XV - O candidato estrangeiro deverá comprovar a proficiência em língua estrangeira, diferente de sua língua nativa. conforme inciso XIII do Art. 8.3.
8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGEnf, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.
8.3 O candidato que não realizar a matrícula no período estipulado neste edital perderá direito à vaga.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGEnf: <https:/www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo-seletivo-regular>.
8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula automaticamente registrada pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail sec.ppgenf@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que púbica-rá o Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.12 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
9 BOLSAS E AUXÍLIOS
9.1 No ato da inscrição deste edital, os candidatos à bolsa de estudos devem preencher a opção “É candidato à bolsa de estudos?” no formulário de inscrição disponível em: <https:/www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo-seletivo-regular>, da marcação nas opções não ou sim desse item no formulário indicará que o candidato não está concorrendo a bolsa de estudos.
9.2 O Programa não garante a concessão de bolsa de estudos aos candidatos à bolsa de estudos. A concessão de bolsas será condicionada à quantidade de bolsas a serem disponibilizadas por agências de fomento, incluindo a UFFS, para o PPGEnf.
9.3 Para concessão de bolsas será utilizada classificação em edital específico realizado pela comissão de bolsas do PPGEnf designada em portaria.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 As disciplinas do curso de Mestrado em Enfermagem são ofertadas em turno matutino, vespertino e/ou noturno. No entanto, as disciplinas a serem cursadas serão acordadas entre cada estudante e o seu orientador, respeitando o regimento do programa.
10.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
10.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
10.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGEnf: <https:/www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo-seletivo-regular>.
10.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
10.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 06 de setembro de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
ACAD CH
EDITAL Nº 25/ACAD-CH/UFFS/2024
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO - EDITAL Nº 22/ACAD-CH/UFFS/2024 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS
A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 22/ACAD-CH/UFFS/2024, torna pública a classificação provisória dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.
1. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
-
Nome
Classificação
JOZIANE CARNEIRO DA ROCHA
1º
1.1 Os candidatos terão o prazo de até as 17h00 do dia 05 de setembro de 2024 para envio de recurso, que deverá ser encaminhado via e-mail ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br).
1.2 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado a partir do dia 06 de setembro de 2024 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).
1.3 Os recursos enviados via e-mail serão analisados pelo Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.
2. VIGÊNCIA
2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista.
2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção.
3. DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.
Chapecó, 05 de setembro de 2024.
CRHIS NETTO DE BRUM
Coordenadora Acadêmica - Campus Chapecó
Chapecó-SC, 05 de setembro de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
PPGADR
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2692/GR/UFFS/2023, torna pública a convocação de suplentes classificados no Edital Nº 9/PPGADR/UFFS/2024 de concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGADR, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.
1 DOS CONVOCADOS:
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO |
CANDIDATO |
AGÊNCIA FOMENTO |
6º |
Valéria Cristina Gomes Garcia |
DS CAPES |
7º |
Michel Pegoraro Simão |
DS CAPES |
8º |
Gustavo Henrique dos Santos |
DS CAPES |
9º |
Cesar Ely Santos de Melo |
DS CAPES |
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS CONTEMPLADOS
2.1 Para implementação da bolsa, o candidato contemplado deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
I - Documento de identificação com foto (Original e cópia);
II - Cadastro de Pessoa Física(CPF) Original e cópia, dispensável caso o número conste no Documento de Identificação;
III - Formulário de Cadastro de Bolsista, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-agroecologia-e-desenvolvimento-rural-sustentavel/bolsas-de-estudo/editais-1;
IV - Termo de Compromisso de Bolsista, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-agroecologia-e-desenvolvimento-rural-sustentavel/bolsas-de-estudo/editais-1;
V - Declaração de Acúmulos, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchida e assinada, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-agroecologia-e-desenvolvimento-rural-sustentavel/bolsas-de-estudo/editais-1;
VI - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
2.2 Os documentos solicitados no item 2.1 deste edital, deverão ser entregues na secretaria da Pós-graduação – Sala 232 – Bloco Docente/Administrativo, nos dias 06 e 09/09/2024, nos horários de atendimento da secretaria: de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
2.3 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
Laranjeiras do Sul-PR, 05 de setembro de 2024.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (Mestrado)
ACAD CL
A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade da UFFS - Campus
Cerro Largo.
1 OBJETIVO
1.1 Fomentar ações para o acesso, a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos estudantes público-alvo da Educação Especial, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1 Estudantes dos cursos de Licenciaturas da UFFS – Campus Cerro Largo, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.
3 DAS VAGAS
3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Cerro Largo.
4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos (digitar, escanear e revisar materiais impressos e digitais);
II – Prestar apoio aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas e mobilidade nos espaços universitários;
III – Participar das atividades de formação e planejamento;
IV – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;
V – Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor.
5 DO VALOR DA BOLSA
5.1 O valor da bolsa será de R$ 700,00 mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades
20 horas semanais.
6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I – Estar regularmente matriculado em curso de graduação Licenciatura da UFFS – Campus Cerro Largo;
II – Não possuir vínculo empregatício;
III – Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEST;
IV – Dispor de vinte horas semanais, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para as atividades do programa (sendo definido conforme necessidade do Setor).
7 DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo e-mail acessibilidade.cl@uffs.edu.br , entre os dias 04 e 08 de setembro de 2024.
Para a inscrição o candidato deverá preencher a Ficha de inscrição (Anexo I) e anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis:
I – Ficha de inscrição (Anexo I);
II – Documento oficial de identidade com foto;
III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);
IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).
8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1 A seleção dos candidatos será realizada pelos servidores do Setor de Acessibilidade, por meio de:
I – Entrevista - 50% da nota;
II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª fase, a nota do ENEM dividida por 100 - 20% da nota;
III – Análise da carta de intenção - 30% da nota.
8.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.
8.3 A entrevista terá duração de 15 minutos e será realizada no dia 09 de setembro de 2024. O horário da entrevista será comunicado ao candidato no e-mail informado na Ficha de Inscrição.
8.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar e carta de intenção.
8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de vivência nas atividades que desenvolverá.
9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 09 de setembro de 2024 no site www.uffs.edu.br e no mural do Setor de Acessibilidade do Campus Cerro Largo.
9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até as 17h do dia 10 de setembro de 2024. O recurso pode ser entregue no Setor de Acessibilidade ou enviado para o e-mail acessibilidade.cl@uffs.edu.br.
9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 11 de setembro de 2024 no site www.uffs.edu.br e no mural do Setor de Acessibilidade do Campus Cerro Largo.
9.4 Os recursos protocolados no Setor de Acessibilidade, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores dos setores de atuação responsáveis pela realização da seleção.
10 DA VIGÊNCIA
10.1 A validade da seleção será até o mês de dezembro do ano de 2024.
10.2 Será firmado Termo de Compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
10.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.
11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
11.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:
I – Atestado de frequência;
II – Histórico escolar;
III – RG;
IV – CPF;
V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;
VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.
12 CRONOGRAMA
EVENTO |
DATA/HORÁRIO |
LOCAL |
Inscrições |
De 04 a 08.09.2024 |
E-mail: acessibilidade.cl@uffs.edu.br |
Entrevista |
09.09.2024 |
Sala 211 – Bloco A |
Resultado provisório |
09.09.2024 |
Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus |
Recursos |
10.09.2024 |
Setor de Acessibilidade ou via e-mail |
Homologação do resultado |
11.09.2024 |
Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus |
Entrega da documentação |
12.09.2024 |
Setor de Acessibilidade Sala 211 – Bloco A |
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus;
13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.
Cerro Largo-RS, 03 de setembro de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UFFS, considerando a Resolução Conjunta Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e as orientações gerais da CPPD para elaboração do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus, especialmente as contidas no Ofício-Circular Nº 1/2024 – CPPD, torna pública a abertura de inscrições para vagas remanescentes do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, para o biênio 2025-2026.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Objetivo geral:
2.1.1 O objetivo geral do presente edital é atender ao disposto na Resolução Conjunta Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e no Ofício-Circular Nº 1/2024 – CPPD, referente ao Plano de Afastamento de Capacitação Docente, que estabelece os critérios e os procedimentos para a elaboração e implementação do Plano Institucional de Afastamento para Capitação Docente (PIACD) da UFFS em nível de pós-graduação, essencial ao desenvolvimento institucional e ao pleno e eficiente exercício das atividades-fim da Universidade.
1.2 Objetivos específicos:
I - fomentar a qualificação e o aperfeiçoamento dos docentes como ação do Plano de Desenvolvimento Institucional;
II - qualificar o corpo docente para o exercício pleno das atividades de docência, pesquisa e extensão;
III - promover a formação de pesquisadores e sua inserção na comunidade científica nacional e internacional;
IV - potencializar a pesquisa e os programas de pós-graduação implantados e em fase de implantação na UFFS;
V - ampliar e qualificar a presença da UFFS na sua região de abrangência, promovendo a excelência acadêmica nas áreas de conhecimento de sua atuação;
VI - consolidar a UFFS como centro de excelência na produção e difusão do conhecimento;
VII – atender aos objetivos constantes no Plano de Desenvolvimento de Pessoal (PDP) da UFFS.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas mediante preenchimento e entrega, na Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo, sala 231 do Bloco de Sala de Professores, do formulário de inscrição (Anexo I) impresso, assinado e acompanhado de Atestado de Docência (obtido no portal do professor/obtido no SIGAA) e demais comprovantes exigidos neste edital para a vaga desejada.
2.2 A liberação para a capacitação docente deverá atender aos seguintes aspectos gerais:
I - a área do curso pretendido deve estar vinculada à área de atuação do servidor na UFFS;
II - a consonância da solicitação ao previsto no PIACD;
III - o número de docentes afastados para a capacitação em regime integral não poderá afetar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, não podendo ultrapassar o limite de 20% do corpo docente efetivo do campus;
IV - o tempo de efetivo exercício do servidor até a sua aposentadoria seja, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido;
V - adimplência administrativa e acadêmica junto às Pró-Reitorias e outros setores da UFFS;
VI - o solicitante de afastamento para realização de programas de mestrado e doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, licença para capacitação ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
VII - o solicitante de afastamento para realização de programas de pós-doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
VIII - a ação de desenvolvimento e o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverão estar alinhados à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão, da função de confiança do servidor ou às áreas de competência da sua unidade de exercício;
IX - a ação de desenvolvimento deverá estar prevista e aprovada no Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UFFS;
X - o afastamento poderá ser concedido quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho, isto é, quando a ação demandar pelo menos 20 (vinte) horas de atividades presenciais ou o local distar pelo menos 150 (cento e cinquenta) quilômetros da unidade em que o servidor estiver lotado, conforme Parágrafo Único do Art. 16 da Resolução Conjunta Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022.
XI- Em se tratando de inscrição para afastamento para realização de Curso de Doutorado:
- a) o docente não possuir o título de Doutor;
- b) o prazo solicitado seja de até 30 (trinta) meses.
XII – Em se tratando de inscrição para afastamento para realização de Estágio Pós-Doutoral, o prazo solicitado seja de até 12 (doze) meses.
XIII – É requisito para inscrição no PIACD na modalidade estágio Pós-Doutoral a comprovação em atividades de pesquisa nos últimos 2 (dois) anos por meio de publicação e/ou orientação de pesquisa e/ou desenvolvimento de projeto de pesquisa.
2.3 As inscrições poderão ser feitas exclusivamente entre as 8 horas do dia 05 de setembro de 2024 e as 17 horas do dia 19 de setembro de 2024.
2.4 As inscrições poderão ser feitas apenas pelo próprio docente ou por representante mediante procuração.
2.5 Serão indeferidas as inscrições que:
I – Estiverem com o formulário de inscrição incompleto, ou sem assinatura original, ou que não apresentem os comprovantes requeridos;
II – Mediante análise das informações prestadas, constatar-se que algum dos requisitos do item 2.2 não sejam atendidos.
III – Não atenderem ao prazo definido no item 2.3.
2.6 A realização de inscrição não assegura ao docente, independente da classificação, o afastamento durante o período de validade do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2025-2026.
2.7 Os docentes com inscrição homologada no contexto deste edital comporão o Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2025-2026, sendo requisito obrigatório para efetivação de qualquer afastamento com início neste período.
3 DOS PEDIDOS E DAS VAGAS PARA AFASTAMENTO
3.1 As inscrições poderão ser realizadas para as seguintes modalidades de afastamento:
I – Afastamentos para Capacitação em Curso de Pós-Graduação Stricto sensu: Doutorado;
II – Afastamentos para Capacitação para realização de Estágio Pós-Doutoral.
3.2 Neste Edital serão determinadas, a ordem de prioridade de atendimento da solicitação e uma previsão da distribuição cronológica dos afastamentos e alocação das vagas a ser apresentada no Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, considerando que:
I – O Campus possui previsão de 14 (quatorze) vagas de afastamento, com 1 (uma) destas ocupada até julho de 2025 do PIACD biênio 2023/24 (edital 10/ACADCL/UFFS/2024);
II – Será observado um número máximo de afastamentos simultâneos em períodos letivos de docentes classificados em uma mesma grande área do conhecimento (conforme Portaria Nº 49/DIR-CL/UFFS/2024), de acordo com o seguinte: 2 (dois) da área das Ciências Agrárias; 2 (dois) da área das Ciências Biológicas; 1 (um) da área das Ciências da Saúde; 4 (quatro) da área das Ciências Exatas e da Terra; 4 (quatro) da área das Ciências Humanas; 3 (três) da área das Ciências Sociais Aplicadas; 2 (dois) da área das Engenharias; 2 (dois) da área da Linguística, Letras e Artes;
III - A confirmação do quantitativo de vagas depende de disponibilidade orçamentária da UFFS.
3.3 Entende-se por vaga de afastamento o período no qual 1 (um) docente pode manter-se afastado para capacitação.
3.4 As vagas para contratação de professores substitutos para suprir ausências devido aos afastamentos para capacitação docente no Campus Cerro Largo serão distribuídas da seguinte forma:
Vagas PIACD 2025/2026 |
|
Código de vaga |
Disponível a partir de |
Vaga 1 CL |
01/08/2025 |
Vaga 2 CL |
01/01/2025 |
Vaga 3 CL |
01/01/2025 |
Vaga 4 CL |
01/01/2025 |
Vaga 5 CL |
01/01/2025 |
Vaga 6 CL |
01/01/2025 |
Vaga 7 CL |
01/01/2025 |
Vaga 8 CL |
01/01/2025 |
Vaga 9 CL |
01/01/2025 |
Vaga 10 CL |
01/01/2025 |
Vaga 11 CL |
01/01/2025 |
Vaga 12 CL |
01/01/2025 |
Vaga 13 CL |
01/01/2025 |
Vaga 14 CL |
01/01/2025 |
3.5 O período de afastamento requerido deverá observar os limites estabelecidos na Resolução Conjunta Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022.
4 DA ORDEM DE PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
4.1 Para cada modalidades de afastamento, a ordem de prioridade para o afastamento docente para qualificação deverá ser efetivada observando-se o que determina a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e o que segue:
- Maior carga horária em componentes curriculares ministrados na graduação e na pós-graduação desde o retorno do último afastamento para capacitação pela UFFS ou, em caso de não ter-se afastado, desde a entrada em exercício na UFFS, somada às seguintes bonificações:
- para os docentes que ocuparam cargos de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus serão adicionados à carga horária ministrada 10 créditos (ou 150 horas) por semestre de exercício da função;
- para os docentes que ocuparam cargos de chefe de gabinete do reitor, coordenador acadêmico, coordenador administrativo, coordenador dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, secretário especial e diretor vinculados à administração universitária serão adicionados 05 créditos (ou 75 horas) à soma dos créditos ministrados por semestre no exercício da função;
- para os docentes que comprovarem orientações de dissertações e teses em programas de pós-graduação stricto sensu nos últimos 4 anos (de 01 de março de 2020 a 31 de julho de 2024) será adicionado 01 crédito (ou 15 horas) por orientação comprovada à soma total dos créditos ministrados;
- para os docentes que comprovarem orientações de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação latu sensu nos últimos 4 anos (de 01 de março de 2020 a 31 de julho de 2024) será adicionado 01 crédito (ou 15 horas) para cada 3 (três) orientações comprovadas à soma total dos créditos ministrados;
4.2 O cálculo da carga horária a que se refere o item 4.1 deverá ser feito somando a carga horária ministrada em cada semestre.
4.3 Terão prioridade de atendimento das demandas de afastamento para capacitação, os docentes inscritos para afastamentos para Doutoramento (inciso I do item 3.1).
4.4 Em caso de empate, os critérios de desempate utilizados, conforme RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, são:
I - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal na UFFS, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício na UFFS;
II - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício;
III - estar aprovado em programa de pós-graduação;
IV - maior idade.
4.5 Estes critérios foram aprovados pelo Conselho de Campus na Sessão Ordinária realizada no dia 04 de setembro de 2024.
5 DA DISTRIBUIÇÃO CRONOLÓGICA DOS AFASTAMENTOS E ALOCAÇÃO DAS VAGAS
5.1 A partir do resultado da ordem de prioridade de atendimento das demandas de afastamento para capacitação docente, a Coordenação Acadêmica, em conjunto com a NPPD, deverá realizar a alocação e distribuição cronológica das vagas de acordo com o seguinte:
I – Administrativamente, irá alocar, seguindo a ordem de prioridade, os docentes inscritos nas vagas disponíveis para afastamento, conforme períodos solicitados em cada um dos pedido/inscrições.
II – Durante a fase administrativa (inciso I), caso ocorra situação na qual, em um mesmo período de tempo houver um número de docentes superior ao número de vagas (item 3.4) ou que extrapolem o limite estabelecido para uma mesma grande área do conhecimento (inciso II do item 3.2), a Coordenação Acadêmica deverá convocar reunião entre todos os classificados a partir da ocorrência, para que, seguindo a ordem de prioridade, possam eventualmente escolher novos períodos de afastamentos, conforme disponibilidade no quadro de vagas.
III – Após estas etapas, deverá ser consolidado o quadro de vagas e as respectivas alocações cronológicas das mesmas.
6 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1 Ao final do procedimento, os resultados serão inseridos no Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, o qual será enviado ao Conselho de Campus e, após sua aprovação, divulgado entre a comunidade acadêmica.
6.2 O Plano de Afastamentos para Capacitação Docente deverá apresentar claramente a previsão de afastamento do docente, sendo que no caso de impossibilidade de previsão de todas as solicitações homologadas, apresentará uma lista de suplentes.
7 DO CRONOGRAMA
Atividade |
Data |
Inscrição dos docentes mediante entrega do formulário na Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo |
De 05/09/2024 a 19/09/2024 |
Análise das inscrições e divulgação da ordem de prioridade/classificação |
De 20/09/2024 a 24/09/2024
|
Prazo para recursos |
até 25/09/2024 |
Resultado final da ordem de prioridade/classificação |
26/09/2024 |
Distribuição cronológica dos afastamentos e alocação das vagas |
De 27/09/2024 a 01/10/2024 |
Divulgação da distribuição cronológica dos afastamentos e alocação das vagas |
Até 02/10/2024 |
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
8.1 Os docentes inscritos neste edital comporão, junto àqueles já presentes, o Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2025-2026, e seu efetivo afastamento dependerá da disponibilidade de vagas para contratação de professores substitutos e do posicionamento na lista de afastamentos.
8.2 A efetivação dos possíveis afastamentos decorrentes do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2025-2026, dependerá dos fluxos e procedimentos administrativos em vigor na UFFS, em acordo com a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, sendo que os encaminhamentos necessários são de responsabilidade exclusiva do docente.
8.3 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo, ouvido o NPPD local.
8.4 O formulário de inscrição apresentado no Anexo I é parte integrante deste Edital.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PLANO DE AFASTAMENTOS PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CERRO LARGO, BIÊNIO 2025-2026.
Identificação |
|
Nome: Siape: |
|
Classe: Regime de trabalho: |
|
Titulação acadêmica máxima: Ano de obtenção: |
|
Data de entrada em exercício: |
|
Tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal: |
|
Área de atuação na UFFS (grande área e subárea do CNPq - ver Portaria Nº 49/DIR-CL/UFFS/2024):
|
|
Modalidade de afastamento pretendida: ( ) Doutorado ( ) Estágio Pós-Doutoral |
|
Instituição de destino pretendida: |
|
Nome do Programa de Pós-Graduação pretendido: |
|
Localidade: |
|
Área da formação pretendida (grande área e subárea do CNPq): |
|
Data prevista para o início do afastamento: |
|
Quantidade de meses de afastamento pretendida: |
|
Breve descrição e justificativa da pesquisa, contendo relação entre a formação e a área de atuação na UFFS (se necessário, usar o verso da folha):
|
|
Informações adicionais |
|
Já gozou de afastamento para capacitação docente pela UFFS? |
|
( ) Sim ( ) Não |
Se sim, qual foi a data de retorno às atividades na UFFS? _____/____/_____/ Qual foi a modalidade de afastamento? ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) Pós-doutorado
|
Já gozou de Licença Capacitação ou Licença para tratar de assuntos particulares? |
|
( ) Sim ( ) Não |
Se sim, qual foi a data de retorno às atividades da última licença? _____/____/_____ Qual foi o tipo da última Licença? ( ) Licença capacitação; ( ) Licença para tratar de assuntos particulares
|
Já se encontra vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ou ao Estágio Pós-Doutoral? |
|
( ) Sim ( ) Não |
Se sim, na data em que pretende-se afastar, qual será o tempo de vínculo?_________________________ Qual foi a data de início do vínculo? _______________ Qual é o prazo especificado regimentalmente para finalização da formação?_________________________ Caso o tempo solicitado não esteja em consonância com o tempo regimental, anexe comprovante de prorrogação de prazo ou justifique-se:_________________________
|
Na data pretendida para afastamento, seu tempo de efetivo exercício até a sua aposentadoria é, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido? ( ) Sim ( ) Não |
|
Critério de classificação |
|
Carga horária total ministrada em Componentes Curriculares de Graduação e Pós-Graduação desde o retorno do último afastamento para capacitação ou, caso não tenha se afastado, desde a entrada em exercício na UFFS _____________ horas (Observação: Anexar comprovante) |
|
Ocupação de cargo de Reitor, Vice-reitor, Pró-reitor e Diretor de Campus ( ) Sim, _____ semestres ( ) Não (Observação: Anexar comprovante) |
|
Ocupação de cargo de Chefe de gabinete do Reitor, Coordenador Acadêmico, Coordenador Administrativo, Coordenador dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação stricto sensu, Secretário Especial e Diretor vinculados à administração universitária ( ) Sim, _____ semestres ( ) Não (Observação: Anexar comprovante) |
|
Número de orientações de dissertações e teses em programas de pós-graduação stricto sensu nos últimos 4 anos (de 01 de março de 2020 a 31 de julho de 2024): ____________ (Observação: Anexar comprovantes) |
|
Número de orientações de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação latu sensu nos últimos 4 anos (de 01 de março de 2020 a 31 de julho de 2024): ____________ (Observação: Anexar comprovantes) |
|
Atividades de pesquisa nos últimos 2 anos ( ) Sim ( ) Não (Observação: Anexar comprovante) |
|
Declaração de veracidade das informações prestadas: Eu, ____________________________________________________________________, declaro serem verdadeiras todas as informações prestadas neste formulário, pelas quais assumo total responsabilidade e atesto ter conhecimento da Resolução Conjunta Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022. |
|
Local e data:
|
|
**Assinatura:
|
** Rubricar as demais páginas.
Cerro Largo-RS, 05 de setembro de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo
ACAD ER
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº 37/ACADER/UFFS/2024, seleção de bolsistas em cursos de graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
CURSO |
CANDIDATO(A) |
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO |
Ciências Biológicas – Bacharelado |
Não houve inscrição |
-- |
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado |
Josiane Aparecida do Amaral Pereira |
DEFERIDA |
Kaiane Thais Steffens Albino da Rosa |
DEFERIDA |
|
Natiely Camila da Silva Sousa |
DEFERIDA |
|
Wilky Prochette |
DEFERIDA |
|
Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado |
Não houve inscrição |
-- |
2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.
Erechim-RS, 02 de setembro de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº 38/ACADER/UFFS/2024, seleção de bolsistas em curso de pós-graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
CURSO |
CANDIDATO(A) |
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO |
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas |
Fátima Aparecida mendes da Silva |
DEFERIDA |
Tainá Silva Santos |
DEFERIDA |
2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.
Erechim-RS, 02 de setembro de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do Edital Nº 37/ACADER/UFFS/2024, seleção de bolsistas em cursos de graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.
1 DO RESULTADO
CURSO |
CANDIDATO(A) |
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO |
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado |
Natiely Camila da Silva Sousa |
Classificada e contemplada |
Josiane Aparecida do Amaral Pereira |
Classificada |
|
Wilky Prochette |
Classificado |
2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.
Erechim-RS, 03 de setembro de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do Edital Nº 38/ACADER/UFFS/2024, seleção de bolsistas em curso de pós-graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.
1 DO RESULTADO
CURSO |
CANDIDATO(A) |
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO |
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas |
Fátima Aparecida Mendes da Silva |
Classificada e contemplada |
Tainá Silva Santos |
Classificada |
2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.
Erechim-RS, 03 de setembro de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública a Chamada de candidato classificado conforme EDITAL Nº 4/ACADER/UFFS/2024 e em consonância com o EDITAL Nº 1/ACADER/UFFS/2024.
1 DO CANDIDATO CONVOCADO
Nome |
|
Luana da Silveira |
Convocada |
2 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
2.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:
I – Atestado de frequência;
II – RG;
III – CPF;
IV – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;
V – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.
2.2 A entrega da documentação deverá ser realizada até o dia 06/09/2024, pelo e-mail pin.er@uffs.edu.br
3 DA QUANTIDADE E VALOR DA BOLSA
3.1 Será disponibilizada 1 (bolsa) bolsas, no valor de R$700,00 mensais, com vigência de até dezembro de 2024.
Erechim-RS, 05 de setembro de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público a retificação do Edital Nº 35/ACADER/UFFS/2024.
Onde se lê:
7 DO CRONOGRAMA
Etapas |
Período |
Local |
Publicação do edital |
16/08/2024 |
Site UFFS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) |
Inscrições |
16/08/2024 a 30/08/2024 |
Conforme item 6 deste edital |
Publicação do edital com a classificação provisória |
06/09/2024 |
Site UFFS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) |
Interposição de recursos sobre a análise da documentação |
09/09/2024 |
E-mail à Coordenação Acadêmica (coord.acad.er@uffs.edu.br) |
Publicação do edital com a classificação final e a convocação para indicação dos períodos para afastamento |
12/09/2024 |
Site UFFS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) |
Reunião para indicação dos períodos de afastamento |
18/09/2024 |
Sala Webex (https://uffs.webex.com/meet/coord.acad.er) ou 101 Bloco Professores (presencial) |
Aprovação do Plano de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) 2025-2026 do Campus Erechim |
29/10/2024 |
Auditório do Bloco B |
Leia-se:
7 DO CRONOGRAMA
Etapas |
Período |
Local |
Publicação do edital |
16/08/2024 |
Site UFFS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) |
Inscrições |
16/08/2024 a 30/08/2024 |
Conforme item 6 deste edital |
Publicação do edital com a classificação provisória |
09/09/2024 |
Site UFFS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) |
Interposição de recursos sobre a análise da documentação |
10/09/2024 |
E-mail à Coordenação Acadêmica (coord.acad.er@uffs.edu.br) |
Publicação do edital com a classificação final e a convocação para indicação dos períodos para afastamento |
13/09/2024 |
Site UFFS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) |
Reunião para indicação dos períodos de afastamento |
18/09/2024 |
Sala Webex (https://uffs.webex.com/meet/coord.acad.er) ou 101 Bloco Professores (presencial) |
Aprovação do Plano de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) 2025-2026 do Campus Erechim |
29/10/2024 |
Auditório do Bloco B |
Erechim-RS, 06 de setembro de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
CONCUR
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 9, inciso V, do Regimento Interno do Concur,
DECIDE:
Art.1º Designar a conselheira Daniella Reche como relatora do Processo nº 23205.104891/2020-23: análise da prestação de contas referente do termo de outorga referente ao projeto ?Desenvolvimento de um sistema de cultivo hidropônico com monitoramento automatizado para análise de cultivares?. Prof. Fabiano Cassol.
Art. 2º Designar o conselheiro Marcos Antonio Zambillo Palma como relator do Processo nº 23205.103192/2020-66: análise da prestação de contas referente ao projeto ?Avaliações do efeito bioherbicida de Trichoderma Koningiopsis combinado com herbicida sintético no crescimento inicial de plantas daninhas e cultivadas? Prof. Altemir José Mossi
Art.3º Designar o conselheiro Marcos Alceu Felicetti como relator do Processo nº 23205.106722/2019-94: análise da prestação de contas referente ao projeto "Os legados do VER-SUS e do PET-Saúde: representações sociais, desafios e possibilidades das metodologias ativas para educação e (trans)formação interprofissional em saúde?, Subprojeto: PES-2019-0665, Prof. Claudio Claudino da Silva Filho
Art.4º Designar o conselheiro Gilberto Pinzeta como relator do Processo nº 23205.109174/2019-54: análise da prestação de contas referente ao projeto ?Resistência ao cisalhamento e à penetração de solos argilosos do Oeste Catarinense submetidos a diferentes sistemas de uso e manejo?, Subprojeto: PES-2019-0617, Prof. João Alfredo Braida.
Art.5º Designar o conselheiro Celso Edit como relator do Processo nº 23205.103363/2020-57: Análise da prestação de contas referente ao projeto "Produção pública de medicamentos: estratégia para superar os desafios epidemiológicos? , Subprojeto: PES-2020-0095, prof. Fabiano Geremia.
Art.6º Designar o conselheiro Moacir Francisco Deimling como relator do Processo nº 23205.102195/2021-63: Análise da prestação de contas referente ao projeto "Síntese de 2,3-bis(organoselenil)-1H-indóis via ciclização eletrofílica de 2-etinilselenil-anilinas?, subprojeto PES-2021-0289, prof. Benhur de Godoi
Art.7º Os conselheiros relatores deverão providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026, até o dia 04 de outubro de 2024.
Art.8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
FABIANO GEREMIA
Presidente do Conselho Curador
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2024.
Presidente do Conselho Curador
PPGICH
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 526/GR/UFFS/2023, convoca candidatos classificados em lista de suplência do EDITAL Nº 09/PPGICH/UFFS/2024 HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS, conforme EDITAL Nº 08/PPGICH/UFFS/2024 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS, para a bolsa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível Superior (CAPES).
1 SUPLENTES CONVOCADOS
1.1 Relação dos candidatos convocados, em ordem de classificação:
ORDEM |
NOME DO CANDIDATO |
SITUAÇÃO |
1º |
GUILHERME JOSÉ SCHONS |
Contemplado |
2º |
FÁTIMA APARECIDA MENDES DOS SANTOS |
Contemplado |
3º |
GABRIEL ANDRADE OPENKOWSKI |
Contemplado |
4º |
MARIELE APARECIDA MALAQUIAS DA SILVA |
Contemplado |
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1 O candidato classificado e contemplado com bolsa deverá encaminhar, até o dia 05 de setembro de 2024, para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (sec.ppgich@uffs.edu.br), os seguintes documentos:
I – Formulário de Cadastro de Bolsista DS/Capes, preenchido e assinado, disponível na página do PPGICH, www.uffs.edu.br/ppgich/Bolsas de Estudo;
II – Termo de Compromisso de Bolsista DS/Capes, preenchido e assinado, disponível na página do PPGICH, www.uffs.edu.br/ppgich/Bolsas de Estudo;
III – Documento de Identificação com foto e CPF;
IV – Declaração de acúmulos, preenchida e assinada, disponível na página do PPGICH, www.uffs.edu.br/ppgich/Bolsas de Estudo;
V- Comprovante de titularidade de conta-corrente no Banco do Brasil, com número da agência e conta-corrente.
2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da comissão de bolsas do PPGICH.
3 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
3.1 A vigência da bolsa respeitará o prazo de 12 (doze) meses, ou até a data da conclusão do curso de acordo com o prazo regimental do programa, o que vier primeiro, conforme descrito no item 2.3 do EDITAL Nº 08/PPGICH/UFFS/2024.
3.2 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
4 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
4.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a cumprir integralmente o disposto no item 10 do EDITAL Nº 08/PPGICH/UFFS/2024 no que diz respeito a bolsa DS/CAPES.
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo colegiado do PPGICH.
Erechim, 02 de setembro de 2024.
ADRIANA RICHTER
Coordenadora do PPGICH
Erechim-RS, 02 de setembro de 2024.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 526/GR/UFFS/2023, convoca candidata classificada em lista de suplência do EDITAL Nº 09/PPGICH/UFFS/2024 HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS, conforme EDITAL Nº 08/PPGICH/UFFS/2024 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS, e considerando concluído o EDITAL Nº 11/PPGICH/UFFS/2024 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA, para a bolsa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível Superior (CAPES).
1 SUPLENTES CONVOCADOS
1.1 Relação dos candidatos convocados, em ordem de classificação:
ORDEM |
NOME DO CANDIDATO |
SITUAÇÃO |
5º |
TAINÁ SILVA SANTOS |
Contemplada |
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1 A candidata classificada e contemplada com bolsa deverá encaminhar, até o dia 09 de setembro de 2024, para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (sec.ppgich@uffs.edu.br), os seguintes documentos:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista DS/Capes, preenchido e assinado, disponível na página do PPGICH, www.uffs.edu.br/ppgich/Bolsas de Estudo;
II - Termo de Compromisso de Bolsista DS/Capes, preenchido e assinado, disponível na página do PPGICH, www.uffs.edu.br/ppgich/Bolsas de Estudo;
III - Documento de Identificação com foto e CPF;
IV - Declaração de acúmulos, preenchida e assinada, disponível na página do PPGICH, www.uffs.edu.br/ppgich/Bolsas de Estudo;
V - Comprovante de titularidade de conta-corrente no Banco do Brasil, com número da agência e conta-corrente.
2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da comissão de bolsas do PPGICH.
3 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
3.1 A vigência da bolsa respeitará o prazo de até 12 (doze) meses, ou até a data da conclusão do curso de acordo com o prazo regimental do programa, o que vier primeiro, conforme descrito no item 2.3 do EDITAL Nº 08/PPGICH/UFFS/2024.
3.2 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
4 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
4.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a cumprir integralmente o disposto no item 10 do EDITAL Nº 08/PPGICH/UFFS/2024 no que diz respeito a bolsa DS/CAPES.
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo colegiado do PPGICH.
Erechim, 06 de setembro de 2024.
ADRIANA RICHTER
Coordenadora do PPGICH
Erechim-RS, 06 de setembro de 2024.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)
PPGE
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2695/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em EDUCAÇÃO (PPGE), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGE, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em EDUCAÇÃO (PPGE) da UFFS, do campus Chapecó.
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGE e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.
2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.
2.3 As bolsas de mestrado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.4 As bolsas de mestrado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.
2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.
2.6 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação ou tese.
2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.
2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.
2.6.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGE decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.
3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS
3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.
3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.
3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.
4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em EDUCAÇÃO, da UFFS, ingressantes no segundo semestre de 2024.
4.2 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III - estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;
VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII - não estar recebendo bolsa de mestrado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
VIII - não ser portador de diploma de mestrado para os cursos de mestrado;
4.3 No caso de editais específicos FAPESC e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.
4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.
4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppge@uffs.edu.br, no período de 02 a 04 de setembro de 2024, os seguintes documentos:
I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I) devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGE, de acordo com o prazo definido no cronograma do item 7;
II – Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;
III – Atestado de matrícula.
6 DA AVALIAÇÃO
6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGE, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.
6.3 Os discentes cujo ingresso nos PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.
6.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.
6.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
6.6 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 6.2 é a maior nota no processo seletivo Regular de 2024
6.6.1 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.
6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.
6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.
6.8 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGE, dentro do período de vigência deste edital.
6.9 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - do acúmulo de bolsas de mestrado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.
II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;
6.10 Para fins do disposto no item 6.9, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.
6.11 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.
6.12 As vedações para bolsistas da FAPESC e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.
7 DO CRONOGRAMA
7.1 Inscrições: de 02 a 04 de setembro de 2024.
7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir 05 de setembro de 2024.
7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.
7.4 Homologação das inscrições: a partir de 06 de fevereiro de 2024.
7.5 Realização da avaliação prevista no item 6: de 09 a 10 de setembro de 2024.
7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir 10 de setembro de 2024.
7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.
7.8 Homologação do resultado final: a partir de 12 de setembro de 2024.
8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).
8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, da secretaria do PPGE, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.
9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGE munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II);
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/bolsas-de-estudo/bolsistas
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/bolsas-de-estudo/bolsistas
IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
VI – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.
9.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
9.3 Para FAPESC e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.
9.4 Os documentos solicitados no item 9.1 deverão ser enviados para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, até o dia 14/09/2024
10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;
II - realizar estágio de docência;
III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;
V - defender a dissertação no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado;
VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;
XI- informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
- 1ºFica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
- 2ºO bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.
10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.
11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.
11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.
11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.
11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
11.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.
11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.
11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.
11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.
11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.
12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
- 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
- 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:
I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses e afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;
12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.
13 DA PRORROGAÇÃO
13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.
13.2 As prorrogações para bolsistas da FAPESC e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGE e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGE, no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/bolsas-de-estudo/bolsistas
14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
14.6 Este Edital tem validade até 31 de julho de 2025.
14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Chapecó, 02 de setembro de 2024.
Claudecir dos Santos
Coordenador do PPGE
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)
COSCRE
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o § 5º do art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar, ad referendum, a Resolução Nº 124/CONSC-RE/UFFS/2022, de 12 de julho de 2022, que homologa a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Realeza.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza - PR, 3 de setembro de 2024.
MARCOS ANTÔNIO BEAL
Presidente do Conselho do Campus
Realeza-PR, 03 de setembro de 2024.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o Regulamento da Pós-Graduação, e o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Chapecó.
RESOLVE:
Art. 1º Definir as modalidades de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º As ACCs, presentes na estrutura curricular do PPGEnf, são ações pedagógicas que têm como principal objetivo o aprofundamento das temáticas estudadas, o enriquecimento das vivências acadêmicas e o desenvolvimento das experiências no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão.
Parágrafo único. A realização das ACCs é de responsabilidade do estudante.
Art. 3º São princípios orientadores das ACCs:
I - Diversificação das opções oferecidas aos pós-graduandos, a fim de atender às necessidades da formação do perfil do egresso do PPGEnf;
II - Flexibilização curricular, em termos de conteúdo, metodologia, dinâmica e processo, em diferentes formatos de atividades;
III - Interação entre o PPGEnf e outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, proporcionando a participação nas diversas atividades internas oferecidas;
IV - Aproveitamento de atividades desenvolvidas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, desde que apresentem relação e correspondência com as atividades do PPGEnf.
V - Possibilidade de desenvolvimento da autonomia do estudante em busca de sua formação na pós-graduação;
VI - Incentivo à formação continuada dos futuros profissionais.
Art. 4º Somente as ACCs realizadas a partir do ingresso do estudante no curso poderão ser objeto de aproveitamento e integralização.
Art. 5º As disciplinas eletivas do PPGEnf não serão consideradas ACCs por integrarem a matriz curricular do curso.
Art. 6º O estudante deverá:
I - Cumprir, no máximo a carga horária total de 75 (setenta e cinco) horas que equivalem a 5 (cinco) créditos de ACCs;
II - Dialogar com orientador para a concretização das ACCs;
III - Apresentar o requerimento “Solicitação de Validação de ACCs” para a secretaria do curso do PPGEnf, via e-mail <sec.ppgenf@uffs.edu.br>;
IV - Em todas as situações, manter a postura ético-profissional;
V - Desenvolver as ACCs sem prejuízo da frequência e do aproveitamento nas demais atividades do curso.
Parágrafo único. Os estudantes amparados por leis específicas, bem como as gestantes e os portadores de afecções indicadas na legislação especial têm a obrigatoriedade da realização das ACCs disciplinadas nos termos legais.
Art. 7º Serão validadas como ACCs as seguintes modalidades:
Modalidades |
Máximo de créditos que podem ser validados por modalidade |
Membro de comissão de organização de eventos científicos na área da enfermagem |
1 (um) crédito |
Participação em evento científico na área da enfermagem, no mínimo regional, com apresentação e publicação em anais. |
1 (um) crédito |
Publicação de artigo com o orientador em periódico indexado nas bases de dados Web of Science (JCR) e/ou Scopus (CiteScore) e/ou com índice SJR/Scimago, ou Qualis CAPES mínimo B1. |
2 (dois) créditos |
Publicação de livro e/ou capítulo de livro com o orientador em editora universitária. |
2 (dois) créditos |
Intercâmbio acadêmico nacional e internacional (mínimo de 1 mês). |
1 (um) crédito |
Membro titular de banca de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação ou Pós-graduação Lato Sensu. |
2 (duas) bancas = 1 (um) crédito |
Participação em projetos de extensão, ligas acadêmicas e Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde), institucionalizados, e não curricularizados na pós-graduação, no período do mestrado, no mínimo 30 horas, por semestre. |
1 (um) crédito |
Colaboração/coorientação com supervisão do orientador na iniciação científica de estudantes de graduação, assim como de orientação ou coorientação de trabalho de conclusão de curso (TCC) de estudantes da graduação ou pós-graduação, vinculados a UFFS. 1 (um) crédito por colaboração/coorientação. |
2 (dois) créditos |
Produção técnica com tema relacionado à linha de pesquisa do PPGENF/UFFS (material didático e instrucional, manuais, boletins, cartilhas e vídeos educativos); desenvolvimento de produtos (aplicativo, protótipo, software sem registro e website educacionais) desenvolvimento de técnica ou processo (elaboração de protocolos, normas ou programas), com participação do orientador. |
1 (um) crédito |
Parágrafo único. Cada modalidade de ACCs será contabilizada apenas uma vez.
Art. 8º O estudante deverá protocolizar o requerimento de validação das ACCs, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data prevista para o exame de qualificação. Caso o estudante, após o exame de qualificação, tenha interesse de integralizar outros créditos de ACCs, essa deverá ser feita até a data de agendamento da defesa da dissertação.
Parágrafo único. O requerimento será dirigido à Comissão de Acompanhamento de Produção Discente e de Egressos do PPGEnf, em formulário próprio, disponibilizado pela secretaria do programa.
Art. 9º O encaminhamento da solicitação seguirá o seguinte fluxo:
I - O estudante deve protocolizar o requerimento de validação das ACCs junto à Secretaria do PPGEnf, acompanhado de cópia da documentação comprobatória.
§1º A documentação original deve ser expedida em papel timbrado da Instituição de Ensino Superior (IES) ou órgão promotor, com nome e assinatura do responsável e respectiva carga horária do evento.
II - A secretaria do programa deve encaminhar o requerimento de validação das ACCs à Comissão de Acompanhamento de Produção Discente e de Egressos do PPGEnf, imediatamente após o recebimento.
III - A referida comissão tem o prazo de até 30 (trinta) dias para análise da solicitação, cujo resultado será deferido ou indeferido.
VI - Após a deliberação da comissão, o resultado do requerimento será encaminhado para a secretaria do programa para registro da carga horária.
Art. 10 O resultado da avaliação será encaminhado para o e-mail do estudante via secretaria do programa.
Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEnf.
Art. 12 Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de outubro de 2024.
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2024.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor SAMAY ZILLMANN ROCHA COSTA, CPF nº xxx.009.617-xx, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza, em conformidade com o Processo 23205.017282/2024-69.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2024.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor RODRIGO GARCIA MOTTA, CPF nº xxx.573.468-xx, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza, em conformidade com o Processo 23205.017282/2024-69.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2024.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas e voluntários para o Grupo PETCiências, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Cerro Largo.
1 DOS OBJETIVOS DO PET
1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos (Portaria MEC nº 343/2013, Artigo 2º):
I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e
VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.
1.2 Os objetivos do PETCiências são proporcionar interação, integração e envolvimento dos licenciandos PETianos e dos demais licenciandos dos cursos de Licenciatura em Química, Física e Ciências Biológicas, em atividades formativas de ensino, pesquisa e extensão, em caráter interdisciplinar, tendo como temática central o Meio Ambiente e a Formação de Professores, de modo a propiciar uma formação humana e acadêmica de qualidade articulando temas em Ciências com as atividades propostas a fim de se perseguir um perfil de licenciando crítico, criativo, autônomo, ético, responsável e comprometido com seu papel social de formação de sujeitos, como futuros professores de Ciências, especialmente no que tange à educação e ao meio ambiente.
2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE
2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - manter bom rendimento no curso de graduação;
V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencham os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
3 INFORMAÇÕES GERAIS
3.1 A candidatura do aluno bolsista e voluntário deverá seguir os seguintes parâmetros:
I - estar regularmente matriculado nos cursos de Licenciatura em: Física, Química, Matemática - ou Ciências Biológicas, do Campus Cerro Largo;
II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;
III - não ter outra bolsa concedida pela UFFS (se selecionado, o aluno deverá fazer a opção por uma delas);
IV- não possuir mais de 1 (uma) reprovação no curso em andamento;
V - participar de entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2024.2;
VI - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
4 VAGAS
4.1 Estão abertas para seleção ao PETCiências, 5 (cinco) vagas, para alunos matriculados entre a 2ª fase e 6ª fase dos cursos de Licenciatura em: Ciências Biológicas, Física, Química, Pedagogia ou de Matemática, do Campus Cerro Largo.
4.2 A preferência pela chamada de candidatos se dará em números de 1 (uma) vaga para o Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura, 1 (uma) vaga para o Curso de Química - Licenciatura, 2 (duas) vagas para o Curso de Física – Licenciatura e 1 (uma) vaga para o Curso de Pedagogia - Licenciatura.
4.3 Caso não hajam candidatos inscritos e aprovados para algum dos cursos listados, as vagas passam automaticamente para ampla concorrência entre os cursos participantes, vaga para o Curso de Matemática - Licenciatura.
4.4 Caso desejem, os candidatos aprovados e não contemplados com bolsa, poderão assumir até o total de 6 (seis) vagas como voluntários no PETCiências, a critério e pela necessidade do grupo em seleção.
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:
I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;
II - entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2024.2;
III - Carta de intenções;
IV - participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão e eventos da UFFS e/ou outras instituições, comprovada pela entrega de documentos como certificados, declarações ou impressão de página de evento, anais e/ou revistas;
V - entrega da documentação exigida neste Edital.
6 INSCRIÇÃO
6.1 Para inscrever-se no processo de seleção, o candidato deverá enviar por e-mail (roquegullich@uffs.edu.br), para a Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2024.2, do Campus Cerro Largo, os seguintes documentos:
I - documento comprobatório de matrícula e frequência num dos Cursos da UFFS mencionados no item 4 e histórico de notas (histórico escolar) (em pdf). No caso de estudantes de 1ª fase, devem entregar o histórico do ensino médio que será usado como parte da avaliação na etapa correspondente;
II - declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas (em pdf);
III - declaração de que não possui bolsa ou de que não terá na data de assinatura do Termo de Compromisso ao PETCiências, para estudantes bolsistas (em pdf);
IV - Carta de Intenções de participação no Programa, mencionando seus interesses de pesquisa, associação a projetos de ensino e de extensão já existentes no Programa (em pdf);
V - comprovação de participação em atividades de pesquisa, extensão, cultura, ensino e eventos da UFFS e/ou em outras instituições (em arquivo pdf único);
VI- Ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO I) (em pdf);
VII - cópia de documentos: RG e CPF (em pdf).
6.2 Os candidatos terão acesso à ficha e modelo de declarações junto ao BLOG do PETCiências em http://petciencias.blogspot.com/.
6.3 Não serão aceitas cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.
7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO
7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos e entrevista os critérios de avaliação, os membros da Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2024.2 seguirão fase e pesos seguintes:
I - média no Histórico de Notas: a média será feita considerando reprovação quando for o caso (peso 3,0);
II - nota na entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2024.2: média entre as notas dos membros da comissão, em que o candidato será questionado sobre sua participação, possibilidade de projetos, aprendizagens, motivos da dedicação ao projeto, compromisso com a proposta, adequação a proposta (peso 3,0). A entrevista será presencial em local e horário a ser divulgado na homologação das inscrições, os candidatos deverão apresentar documento de identidade original para a comissão de seleção, a fim de ocorrer sua identificação antes da entrevista;
III - nota da Carta de Intenções: média entre as notas dos membros da comissão, sendo que na mesma o licenciando deve expressar o motivo de sua candidatura à bolsa, bem como seu potencial envolvimento na proposta, a compreensão do papel do PET em sua formação, conhecimento da proposta (peso 3,0);
IV - participar de Projeto de Pesquisa, Ensino, Extensão, Cultura ou evento da UFFS ou outras instituições: será atribuída notas para participação de alunos em programas da UFFS já decorrentes nos anos anteriores (peso 1,0). Alunos que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída.
7.2 Serão atribuídas notas de 0-10,0 de cada avaliador considerando médias de cada etapa, com pesos acima descritos.
7.3 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 – 10,0 pontos.
8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS
8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e deverá classificar os candidatos como bolsistas e voluntários do PETCiências em ordem até o número máximo de inscritos aprovados.
8.2 Os candidatos poderão inscrever-se como voluntários no PETCiências, conforme o item 4.3 do edital.
8.3 Havendo vagas futuras, os estudantes voluntários poderão ser chamados como bolsistas em ordem de classificação por curso/vaga e de acordo com a necessidade do Programa.
8.4 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:
I - mérito acadêmico (média geral do histórico de notas na UFFS);
II - nota da entrevista com comissão de seleção;
III - nota da carta de intenções.
Parágrafo único. Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados, de forma a classificar os candidatos.
8.5 Caso não haja inscritos ou candidatos selecionados para algum dos cursos indicados, a vaga poderá, a critério da Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2024.2, ser preenchida por candidato selecionado para um do outro curso já mencionado.
8.6 O PETCiências reserva o direito de fazer nova seleção para composição de novas vagas para manter a interdisciplinaridade entre os 4 cursos que participam do Programa.
9 CRONOGRAMA
9.1 A seleção de bolsistas para o grupo PETCiências observará o cronograma abaixo:
Evento |
Período |
Período de inscrição |
10 a 14/09/2024 - por e-mail |
Homologação das inscrições, divulgação dos horários e datas de entrevistas |
16/09/2024 - nas redes sociais do PETCiências |
Recursos |
17/09/2024 - por e-mail |
Análise dos Recursos e divulgação de resultados de análise |
18/09/2024 - nas redes sociais do PETCiências |
Homologação Final das Inscrições, divulgação dos horários e datas de entrevistas (caso haja alterações por recursos) |
23/09/2024 - nas redes sociais do PETCiências |
Realização das entrevistas |
25/09/2024 - Sala 107, Lab. 1, 13h |
Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados |
25/03/2024 - nas redes sociais do PETCiências - noite |
Período de Recursos |
26/09/2024 - por e-mail |
Divulgação de resultados de recursos |
27/09/2024- nas redes sociais do PETCiências - manhã |
Homologação Final |
27/09/2024- nas redes sociais do PETCiências - tarde |
Assinatura do Termo de Compromisso pelos bolsistas e voluntários |
30/09/2024 - tarde |
Encaminhamentos a PROGRAD do processo de Seleção |
Após assinatura do Termo de Compromisso |
9.1 A seleção de bolsistas para o grupo PETCiências observará o cronograma abaixo:
Evento |
Período |
Período de inscrição |
10 a 16/09/2024 - por e-mail |
Homologação das inscrições, divulgação dos horários e datas de entrevistas |
17/09/2024 - nas redes sociais do PETCiências - manhã |
Recursos |
17/09/2024 - por e-mail |
Análise dos Recursos e divulgação de resultados de análise |
18/09/2024 - nas redes sociais do PETCiências |
Homologação Final das Inscrições, divulgação dos horários e datas de entrevistas (caso haja alterações por recursos) |
23/09/2024 - nas redes sociais do PETCiências |
Realização das entrevistas |
25/09/2024 - Sala 107, Lab. 1, 13h |
Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados |
25/03/2024 - nas redes sociais do PETCiências - noite |
Período de Recursos |
26/09/2024 - por e-mail |
Divulgação de resultados de recursos |
27/09/2024- nas redes sociais do PETCiências - manhã |
Homologação Final |
27/09/2024- nas redes sociais do PETCiências - tarde |
Assinatura do Termo de Compromisso pelos bolsistas e voluntários |
30/09/2024 - tarde |
Encaminhamentos a PROGRAD do processo de Seleção |
Após assinatura do Termo de Compromisso |
NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 34/PROGRAD/UFFS/2024
9.2 O resultado final será divulgado nas redes sociais do PETCiências, conforme a data prevista.
9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o aluno terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado ao setor de inscrições.
10. DESLIGAMENTO DO GRUPO
10.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:
I - conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
II - desistência;
III - rendimento escolar insuficiente;
IV - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;
V - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;
VI - descumprimento dos deveres previstos no Art. 18 da Portaria MEC n°343, de 24 de abril de 2013;
VII - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os candidatos contemplados com bolsa PET deverão assinar um Termo de Compromisso, assim como os voluntários.
11.2 O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.
11.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.
11.4 Será eliminado do processo o candidato que:
I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;
II - não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;
III - não comparecer à entrevista com a comissão, agendada previamente;
IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.
11.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o aluno a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.
11.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.
11.7 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, mediante o repasse de recursos pela SESu, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial – SIGPET.
11.8 Durante a vigência de sua participação no PETCiências, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação anual.
11.9 Os casos omissos serão analisados Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2024.2, Campus Cerro Largo:
I - Prof. Dr. Roque Ismael da Costa Güllich - Siape 1659049 - Tutor do PETCiências – Presidente;
II - Profa. Dra. Judite Scherer Wenzel - Siape 1800829 - Colaboradora/Orientadora PETCiências;
III - Profa. Rosemar Ayres dos Santos - Siape 2059850 – Colaboradora/Orientadora do PETCiências;
IV - Karim Francini Herlen - Matrícula 2114200020 - Bolsista PETCiências;
V - Giordane Miguel Schnorr - Matrícula 40490203241 - Mestrando PPGEC e Ex-Bolsista PETCiências.
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2024.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 4 e do subitem 9.1 do Edital nº 30/PROGRAD/UFFS/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“4 VAGAS
4.1 Estão abertas para seleção dez (10) vagas para estudantes regularmente matriculados nos cursos de Agronomia - Linha de formação em Agroecologia; Ciências Econômicas, linha de formação, Desenvolvimento e Cooperativismo; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura; Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza; Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas. A distribuição das vagas será da seguinte forma:
I - quatro (4) vagas para bolsistas (com recebimento de bolsa), disponibilizadas para os cursos de Agronomia - Linha de formação em Agroecologia – uma (1) vaga; Ciências Econômicas - linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo - uma (1) vaga; Engenharia de Alimentos - uma (1) vaga para; e Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza ou Engenharia de Aquicultura - uma (1) vaga.
II - seis (6) vagas para voluntários (sem recebimento de bolsa), a serem selecionadas por ordem de maior nota por curso e classificação geral, para os cursos Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura, Agronomia - linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas - linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo, e Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas.
4.2 Caso as vagas de bolsistas destinadas a cada curso não sejam preenchidas ou não haja inscritos, as mesmas serão destinadas para os cursos de Engenharia de Alimentos, Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências da Natureza, Ciências Econômicas - linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo, e Engenharia de Aquicultura, seguindo a ordem de prioridade dentro do grupo.” (NR).
“9.1 A seleção de bolsistas para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia observará o calendário abaixo:
Evento |
Período |
Período de inscrição |
03 a 15/09/2024 |
Homologação das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas |
16/09/2024 |
Apresentação de pedidos de Recursos por parte dos candidatos, referente à fase de inscrições |
17/09/2024 |
Análise dos Recursos e Homologação Final |
18/09/2024 |
Realização da avaliação escrita e entrega da documentação solicitada no item 6.2 |
20/09/2024 |
Período de realização das entrevistas |
25 a 27/09/2024 |
Divulgação preliminar dos/as estudantes selecionados |
30/09/2024 |
Período de apresentação de Recursos pelos candidatos, referente à fase de Análise para Seleção (Histórico, Entrevista e Experiência em Projetos e Programas) |
01/10/2024
|
Análise dos Recursos |
02/10/2024 |
Homologação Final |
03/10/2024 |
Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas |
04/10/2024 |
Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD |
07/10/2024” (NR) |
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2024.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR como membros da Comissão Executiva Institucional do Fórum das Licenciaturas da UFFS, os seguintes integrantes:
Nome |
Siape/matrícula |
Função |
Representação |
Elsio Jose Cora |
1463816 |
Coordenador |
Pró-Reitor de Graduação |
Lidia Lucia Antongiovanni
|
1333233 |
Professora do Magistério Superior |
Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Chapecó |
Joaquim Gonçalves da Costa |
1800810 |
Professor do Magistério Superior |
Coordenador Acadêmico – Campus Laranjeiras do Sul |
Roque Ismael da Costa Gullich |
1659049 |
Professor do Magistério Superior |
Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Cerro Largo |
Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia |
2036184 |
Professor do Magistério Superior |
Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Realeza |
Andreia Ines Hanel Cerezoli |
2047392 |
Professora do Magistério Superior |
Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Erechim |
Marcia Adriana Dias Kraemer |
2408016 |
Professora do Magistério Superior |
Representante do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência –PIBID |
Ademir Luiz Bazzotti |
2036184 |
Técnico-administrativo em Educação |
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura |
Karine Cecilia Finatto Begnini |
1030651 |
Técnico-administrativo em Educação |
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação |
Karen Jociani Coletti Gomes |
1811701003 |
Membro discente |
Diretório Central dos Estudantes |
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 581/PROGRAD/UFFS/2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Designa a Comissão Executiva Institucional do Fórum das Licenciaturas da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2024.
Pró-reitor de Graduação
GDIR ER
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.010856/2024-78,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, conforme segue:
I. COORDENADORA: Cristiane Funghetto Fuzinatto;
II. COORDENADOR ADJUNTO: Anderson André Genro Alves Ribeiro;
III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Eduardo Pavan Korf;
IV. COORDENADORA ADJUNTA DE EXTENSÃO E CULTURA: Débora Regina Schneider Locatelli;
V. REPRESENTANTES DOCENTES: Deise Paludo (titular) e Bárbara Cristina Pasa (suplente), Marcelo Correa Ribeiro (titular) e Adriana Dervanoski (suplente), Paulo Afonso Hartmann (titular) e Marilia Hartmann (suplente), Roberto Valmir da Silva (titular) e José Mário Vicensi Grzybowski (suplente);
VI. REPRESENTANTES DISCENTES: Gabriela Cristina Perusin Flores (titular) e Gabriel Lorenzi (suplente), Bruna da Conceição Marques (titular) e Mario Jorge dos Santos (suplente);
VII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Aline Asturian Kerber (titular) e Cleusa Fernanda Carraro Hilguera (suplente).
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 53/CER/UFFS/2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 02 de setembro de 2024.
Diretor do Campus Erechim
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão Organizadora da Festa de Aniversário de 15 Anos da UFFS - Campus Erechim:
I. Representantes Docentes:
- Alcione Roberto Roani, Siape 2064910
- Anderson André Genro Alves Ribeiro, Siape 1507453
- Angela Favaretto, Siape 2216420
- Daniella Reche, Siape 1692667
- Débora Regina Schneider Locatelli, Siape 2918791
- Flávia Burdzinski de Souza, Siape 1242062
- Gérson Wasen Fraga, Siape 1550618
- Humberto José da Rocha, Siape 1991805
- Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Siape 1771914
- Márcio Freitas Eduardo, Siape 1800890
- Matheus Fernando Mohr, Siape 2890030
- Silvania Regina Pellenz Irgang, Siape 1251380
II. Representantes Técnico-Administrativos:
- Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781
- Ândrea Machado Pereira Franco, Siape 2388482
- Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Siape 2052699
- Clarice Ribeiro, Siape 1944396
- Cristiana Paula Girotto, Siape 2124305
- Cristiana Paula Seehaber, Siape 1983205
- Daiane Truylio, Siape 1757547
- Daniel Bazzotti, Siape 1803851
- Domigos Roque Pavan, Siape 1906527
- Elitana Antoniolli, Siape 2124154
- Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090
- Fabiula Cátia Capeletto, Siape 1576433
- Flávia Bernardo Chagas, Siape 1794696
- Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735
- Jaqueline Berdian de Oliveira, Siape 1757667
- Jorge Valdair Psidonik, Siape 1764053
- Marcelo Luis Ronsoni, Siape 1764182
- Marlei Devensi, Siape 1945647
- Rafael Francisco dos Santos, Siape 1067430
- Sheila Marques Duarte Bassoli, Siape 1052157
- Sonia Venturin, Siape 1911024
- Suzana Fátima Bazoti, Siape 2132193
- Werner Schwedersky, Siape 1766332
III. Representantes Discentes:
- Cristofer Engel, Matrícula 3412876
- Giovana Nunes, Matrícula 1915610027
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 05 de setembro de 2024.
Diretor do Campus Erechim
DCO
A DIRETORA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve que:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A criação de veículos de comunicação de órgãos, de setores administrativos, de cursos, de projetos de ensino, pesquisa, extensão e cultura ou de iniciativas que tenham o apoio da Instituição serão regulamentadas por esta normativa.
Art. 2º São entendidos como veículos de comunicação, no âmbito desta normativa:
I - sites e blogs, hospedados no domínio uffs.edu.br ou fora dele;
II - programas de rádio e televisão;
III - revistas, jornais e house organs;
IV - canais no YouTube;
V - páginas e perfis de redes sociais.
Art. 3º A abertura de veículos de comunicação pelas iniciativas citadas no art. 1º não desloca o gerenciamento da comunicação da UFFS da tutela da Diretoria de Comunicação Social (DCS) e das Assessorias de Comunicação dos campi (ASCOMs).
Art. 4º Os veículos objeto desta normativa não terão fins político-partidários, sendo sujeitos às normativas internas e externas quando da realização de eleições para escolha de dirigentes institucionais e durante o período eleitoral nos âmbitos institucional, municipal, estadual e nacional.
CAPÍTULO II
DA ABERTURA DE VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO POR SETORES , ÓRGÃOS, CURSOS E PROJETOS DA UFFS
Seção I
Disposições gerais
Art. 5º Setores e/ou órgãos da UFFS, assim como cursos e projetos de ensino, pesquisa, extensão e cultura que realizam a comunicação com um nicho específico do público externo à Universidade e produzem muitas ações, eventos e informes e que, por essas características, não conseguem ser integralmente atendidos pelos canais geridos pela DCS ou pelas ASCOMs podem ter seus próprios veículos de comunicação.
Art. 6º Aos setores que têm como público a comunidade acadêmica – estudantes de graduação e pós-graduação e servidores (técnicos e professores) –, é dispensado o uso de um veículo de comunicação próprio para divulgação de informações à comunidade, posto que ocasiona uma fragmentação no processo de comunicação.
Art. 7º A responsabilidade pela gestão, projeto editorial e produção de conteúdo para os veículos de comunicação de que trata este capítulo é do setor/órgão/curso/projeto que, porventura, necessite mantê-los.
Art. 8º Pontualmente, a DCS poderá produzir conteúdo para esses veículos, que também podem publicar conteúdo em colaboração com os veículos institucionais geridos pela DCS, desde que haja programação e capacidade de atendimento da Diretoria de Comunicação Social.
Art. 9º Em atendimento à supremacia do serviço público, os veículos de comunicação não possuirão caráter comercial ou fins lucrativos.
Art. 10. Os custos de manutenção desses veículos de comunicação não são de responsabilidade da Diretoria de Comunicação Social.
Art. 11. É a DCS quem disciplina e autoriza a abertura de perfis, páginas e canais de setores e órgãos da administração da UFFS em redes sociais.
Art. 12. Para definir a necessidade de criar um perfil ou uma página se faz necessário o encaminhamento de formulário eletrônico à DCS (link do formulário).
Art. 13. Em atendimento à Norma Complementar nº 15/IN01/DISC/GAIPR, que orienta o uso seguro das redes sociais na Administração Pública, recomendamos que o gerenciamento das contas institucionais seja realizado por um ou mais servidores ocupantes de cargo efetivo ou por equipe mista, sob a responsabilidade de um servidor.
Art. 14. As atribuições de gerenciamento e de acesso devem ser partilhadas com mais de um servidor do setor/órgão e, sempre que possível, devem ser usados e-mails institucionais para sua criação.
Art. 15. Para a criação de perfis no Instagram, deve ser criado um perfil profissional ou comercial, categoria serviço/educação.
Art. 16. Para o Facebook, deve ser criada uma fanpage da categoria faculdade/universidade.
Art. 17. Para o Twitter, deve ser criado um perfil profissional, categoria educação.
Art.18. Os perfis e páginas de redes sociais devem seguir as diretrizes editoriais e de padronização previstas na Instrução Normativa Nº 14/DCS/UFFS/2023.
Seção II
Da Abertura de Veículos de Comunicação por Cursos e Projetos de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura
Art. 19. Os veículos de comunicação criados por cursos e projetos devem possuir objetivos educativos, científicos e/ou culturais, visando à promoção e ao fortalecimento da educação.
Art. 20. O funcionamento do veículo, sua infraestrutura física e de tecnologia da informação são de responsabilidade dos responsáveis pela sua criação.
Parágrafo único. No que tange à hospedagem dos veículos em formato web, aplica-se o disposto na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e no Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, e consequentes alterações.
Art. 21. O conteúdo editorial desses veículos não deve atuar desprestigiando a imagem institucional e deve considerar:
I – os princípios constitucionais, no que tange à ordem moral, aos valores e aos princípios éticos e da dignidade da pessoa humana;
II – os princípios legais, no que tange à propriedade intelectual, conforme a legislação sobre direitos autorais vigentes – Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e suas alterações;
III - o princípio da impessoalidade da administração pública, que veda a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativas;
IV - a supremacia do interesse público.
Art. 22. A responsabilidade pelo conteúdo veiculado nos veículos de comunicação criados pelos cursos e projetos de ensino, pesquisa, extensão e cultura é de seus gestores, e as opiniões expressas não representam, necessariamente, as opiniões da UFFS.
Art. 23. Os veículos de radiodifusão aprovados em projeto de ensino, pesquisa, extensão e cultura ou iniciativas que tenham o apoio da UFFS, em qualquer formato, devem sujeitar-se à legislação vigente.
CAPÍTULO III
DO TRÁFEGO PAGO
Art. 24. A contratação direta de tráfego pago, impulsionamento e patrocínio em plataformas de redes sociais é vedada aos perfis objeto desta normativa.
Art. 25. Toda e qualquer divulgação institucional via tráfego pago, impulsionamento e patrocínio deve ser realizada pela Diretoria de Comunicação Social, que é a unidade gestora do contrato para a divulgação institucional, baseada em estratégias e planejamento orçamentário de comunicação.
Art. 26. Toda e qualquer divulgação institucional via tráfego pago, impulsionamento e patrocínio é realizada apenas nos perfis gerenciados pela Diretoria de Comunicação e Assessorias de Comunicação dos campi.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. Casos omissos serão avaliados pela Diretoria de Comunicação Social.
Art. 28. Fica revogada a Instrução Normativa Nº 10/DCS/UFFS/2023.
Art. 29. Esta instrução normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2024.
Diretora de Comunicação Social
DIR RE
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, assim como a Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, torna pública a abertura de inscrições para seleção de voluntários Técnico Administrativos em Educação para atuação junto ao Projeto de “Atendimento Médico Veterinário à comunidade regional, vivência e treinamento acadêmico em serviço na rotina hospitalar veterinária”, conforme contratação de Fundação de Apoio constante no Processo Nº 23205.023113/2024-68.
1. DO OBJETIVO
1.1 Selecionar servidores Técnico Administrativos em Educação, voluntários, para atuação junto ao Projeto de “Atendimento Médico Veterinário à comunidade regional, vivência e treinamento acadêmico em serviço na rotina hospitalar veterinária”.
2. DO PÚBLICO-ALVO
2.1 O público-alvo deste processo seletivo são servidores Técnico Administrativos em Educação lotados na UFFS, conforme quadro de vagas previsto no item 3.1 e requisitos para inscrição definidos no item 6.
3. DAS VAGAS
3.1 Serão ofertadas 10 (dez) vagas para servidores Técnico Administrativos em Educação, de acordo com a distribuição a seguir:
Modalidade |
Quantidade |
Apoio técnico administrativo ao projeto |
10 |
3.2 Conforme o andamento do Projeto, podem ser chamados mais voluntários da lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho.
3.3 Findada a lista de espera, a Coordenação do Projeto poderá lançar novo edital para a seleção de novos voluntários.
4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 São atribuições dos voluntários na modalidade “Apoio técnico administrativo ao projeto”:
I. Apoiar os coordenadores do projeto na consecução do mesmo;
II. Atuar no auxílio e execução do projeto e seus sub-projetos vinculados;
III. Auxiliar em atividades práticas, administrativas, logísticas e de materiais necessárias à execução do projeto;
IV. Executar outras tarefas solicitadas pela Coordenação do projeto e dos sub-projetos.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1 Não haverá contrapartida remuneratória aos Técnicos Administrativos em Educação voluntários selecionados para atuarem no projeto.
6. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I. Compor o quadro de Servidor Técnico Administrativo em Educação, em efetivo exercício, da UFFS.
II. Estar lotado ou desempenhar integralmente as suas atividades na Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária - SUHVU-RE, local onde o projeto será executado.
III. Preencher o formulário de inscrição durante o período especificado no item 7.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 10 a 11/09/2024, por meio de formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/4jgLgbaas4ZwPa4c8.
7.2 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato.
7.3 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.
8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1 A seleção será realizada por meio da verificação do atendimento aos requisitos elencados no item 6.
8.2 Em caso de número de interessados acima do número de vagas ofertadas, terá preferência o candidato(a) com mais idade.
9. DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Evento |
Data/Horário |
Inscrições |
10 a 11/09/2024 |
Homologação das inscrições |
12/09/2024 |
Divulgação do resultado provisório |
13/09/2024 |
Recursos sobre o resultado provisório |
14 a 15/09/2024 |
Divulgação do resultado final |
16/09/2024 |
9.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/dirre. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.
9.2 Os recursos sobre o resultado provisório deverão ser enviados ao email administracao.suhvu@uffs.edu.br durante o período especificado para tal, não sendo aceitos recursos fora do prazo.
9.3 Os recursos serão julgados pela Coordenação do Projeto.
10. DA VIGÊNCIA
10.1 A vigência do edital está condicionada à vigência do contrato celebrado junto à fundação de apoio.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail: administracao.suhvu@uffs.edu.br.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.
Realeza-PR, 06 de setembro de 2024.
Diretor do Campus Realeza
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 8º da Resolução Nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura, do Campus Realeza, mandato 2024/2027:
Nome |
SIAPE / Matrícula |
Representação |
Alexandre Carvalho de Moura |
1835632 |
Presidente |
Adelita Maria Linzmeier |
1871512 |
Membro Domínio Específico |
Bárbara Grace Tobaldini de Lima |
2154589 |
Membro Domínio Específico |
Carlos Rodrigo Brocardo |
1295182 |
Membro Domínio Específico |
Caroline Heinig Voltolini |
1715702 |
Membro Domínio Específico |
Felipe Beijamini |
2355748 |
Membro Domínio Específico |
Gilza Maria de Souza Franco |
2115366 |
Membro Domínio Específico |
Marcelo Zanetti |
1698505 |
Membro Domínio Comum |
Nome |
SIAPE / Matrícula |
Representação |
Alexandre Carvalho de Moura |
1835632 |
Presidente |
Adelita Maria Linzmeier |
1871512 |
Membro Domínio Específico |
Bárbara Grace Tobaldini de Lima |
2154589 |
Membro Domínio Específico |
Carlos Rodrigo Brocardo |
1295182 |
Membro Domínio Específico |
Caroline Heinig Voltolini |
1715702 |
Membro Domínio Específico |
Felipe Beijamini |
2355748 |
Membro Domínio Específico |
Gilza Maria de Souza Franco |
2115366 |
Membro Domínio Específico |
Carmen Elisabete de Oliveira |
2770171 |
Membro Domínio Conexo |
Marcelo Zanetti |
1698505 |
Membro Domínio Comum (NR) |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 78/CRE/UFFS/2024)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
MARCOS ANTÔNIO BEAL
Diretor do Campus Realeza
Realeza-PR, 04 de setembro de 2024.
Diretor do Campus Realeza
CCCC CH
A coordenação do Curso de Graduação em Ciência da Computação Bacharelado - Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 07 de 28 de Agosto de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º Os componentes curriculares da Estrutura 2010 e 2018 do curso de Ciência da Computação possuem equivalência com os componentes curriculares de outras Estruturas de outros cursos da UFFS, conforme a tabela abaixo:
CCRs Estrutura da Ciência da Computação |
CCRs de outras Estruturas |
Código |
Componente Curricular |
C.H. |
Código |
Componente Curricular |
C.H |
GCH293 |
Introdução à filosofia |
60h |
GCH012 |
Fundamentos da crítica social |
60h |
GEX178 |
Cálculo I |
60h |
GEX1105 |
Cálculo I |
60h |
GEX178 |
Cálculo I |
60h |
GEX968 |
Cálculo A |
60h |
GEX009 |
Cálculo I |
90h |
GEX968 GEX977 |
Cálculo A Cálculo B |
60h 60h |
GEX392 |
Cálculo II |
60h |
GEX981 |
Cálculo C |
60h |
GEX395 |
Cálculo numérico |
60h |
GEX394 |
Cálculo numérico |
60h |
GEX395 |
Cálculo numérico |
60h |
GEX987 |
Cálculo numérico |
60h |
GEX607 |
Álgebra Linear |
60h |
GEX978 |
Álgebra Linear I |
60h |
GEX195 |
Geometria Analítica |
60h |
GEX503 |
Geometria Analítica |
60h |
GEX1085 |
Tópicos especiais em computação XLVI |
60h |
GCS546 |
Empreendedorismo e criação de negócios |
60h |
GEX1086 |
Tópicos especiais em computação XLVII |
60h |
GCS573 |
Gestão da inovação |
60h |
GLA045 |
Língua brasileira de sinais (Libras) |
60h |
GLA108 |
Língua brasileira de sinais (Libras) |
60h |
GEX213 |
Matemática C |
60h |
GEX1053 |
Matemática C |
60h |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2024.
Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó
PPGPE
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (MESTRADO), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando a PORTARIA Nº 2700/GR/UFFS/2023, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa institucional, nos termos do EDITAL Nº 343/GRU/FFS/2024, para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), Curso de Mestrado.
1 DO OBJETIVO
1.1 Indicar para cota de bolsa de estudo institucional (PROPEPG/UFFS) estudante regularmente matriculado no curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE) ingressantes através do EDITAL Nº 343/GRU/FFS/2024.
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1 Será concedida uma (1) bolsa institucional nos termos do EDITAL Nº 343/GRU/FFS/2024.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO(A) CANDIDATO(A) À BOLSA
3.1 Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE).
3.2 Atender ao perfil indicado neste Edital.
3.3 Ter ciência e atender ao EDITAL Nº 343/GRU/FFS/2024.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 10 a 12 de setembro, através do Formulário disponível em: https://forms.gle/BhjQGkYAVFMewc4S7
4.2 Para a inscrição, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente em um único arquivo e em formato .PDF, os seguintes documentos:
I – Carta de intenções, de até cinco (5) páginas, na qual o candidato deve apresentar um panorama de suas motivações pessoais e acadêmicas para ser contemplado com a bolsa de estudos.
II – Currículo Lattes (CNPq) atualizado.
III – Documento que comprove o vínculo empregatício (para os que exercem atividade profissional), indicando a carga horária semanal de trabalho ou declaração de que não está exercendo nenhuma atividade remunerada (para o caso de quem não está com vínculo empregatício).
5 DO PERFIL E EXIGÊNCIAS PARA A CONCESSÃO DE BOLSA
5.1 Será observado o disposto no Item 3 do EDITAL Nº 343/GRU/FFS/2024 e o disposto no Artigo 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 48, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
6 DOS CRITÉRIOS DO PROCESSO DE INDICAÇÃO DE BOLSISTA
6.1 O PPGPE, de acordo com o ponto 2.1 do EDITAL Nº 343/GRU/FFS/2024, indicará um estudante e um suplente para a concessão de bolsa institucional.
6.2 A indicação do PPGPE à Diretoria de Pós-Graduação da UFFS gera a expectativa da bolsa, sendo a mesma efetivada a partir de vínculo formal com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG).
6.3 Considerando o EDITAL Nº 343/GRU/FFS/2024 (5.1), o PPGPE indicará estudante que possa fazer jus à bolsa por período de doze (12) meses.
7 DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
7.1 As inscrições serão acolhidas pela Secretaria do PPGPE e disponibilizadas à Comissão de Bolsas, designada pela PORTARIA Nº 2772/GR/UFFS/2023.
7.2 Cada inscrição será examinada de acordo com os critérios previstos no ponto 4 deste Edital.
7.3 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas, serão entrevistados, via videoconferência pela plataforma Meet, em data e horário disponibilizados no momento da homologação das inscrições.
7.4 A cada candidato, a Comissão de Seleção atribuirá uma nota de 0,0 a 10,0 levando em consideração os seguintes critérios:
a – Carta de intenções, de até cinco (5) páginas, na qual o candidato deve apresentar um panorama de suas motivações pessoais e acadêmicas para ser contemplado com a bolsa de estudos.
b – Currículo Lattes (CNPq) atualizado.
c – Documento que comprove o vínculo empregatício (para os que exercem atividade profissional), indicando a carga horária semanal de trabalho.
d – Entrevista (online)
7.4.1 A prioridade de seleção se dará de acordo com o Artigo 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 48, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
8 CRONOGRAMA
Inscrições |
10/09 até 12/09/2024 |
Homologação das inscrições |
A partir de 13/09/2024 |
Entrevistas |
16/09 e 18/09/2024 |
Publicação dos resultados |
A partir de 20/09/2024 |
Envio da documentação |
Até 30/09/2024 |
9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
9.1 A Comissão de Bolsas do PPGPE enviará o resultado com a indicação de um estudante e de um suplente para a Diretoria de Pós-Graduação da UFFS até 15/10/2024.
9.2 O candidato classificado deverá encaminhar a documentação conforme o Item 6 do EDITAL Nº 343/GRU/FFS/2024, até o dia 30/09/2024, com documentação a ser disponibilizada no Edital de Homologação.
9.2 A efetivação da bolsa de estudos ficará a cargo da PROPEPG/UFFS.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A Comissão de Bolsas do PPGPE, designada pela PORTARIA Nº 2772/GR/UFFS/2023. é composta pelos Docentes Permanentes Jerônimo Sartori (presidente), Adriana Salete Loss e Sandra Simone Höpner Pierozan.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGPE.
Erechim-RS, 05 de setembro de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (Mestrado)
CPPD
Aos três dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro, às nove horas e dez minutos por meio de teleconferência pela plataforma Google Meting, foi realizada a 4ª Reunião ordinária de 2024 da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela servidora docente Viviane Scheibel de Almeida, do Campus Realeza. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros da Comissão: Viviane Scheibel de Almeida - NPPD Realeza; Ana Maria Basei – NPPD Chapecó; Denilson da Silva - NPPD Erechim; Ricieri Mocelin - NPPD Passo Fundo. Não compareceu à reunião: Carlos Dagnone - NPPD Laranjeiras do Sul. Neste sentido, às nove horas e onze minutos a presidente declarou aberta a reunião, passando aos informes: a secretaria realizou a leitura do Ofício nº 15/2024 - DCA, o qual solicitou o entendimento da CPPD sobre avaliação de desempenho docente. Desta forma, esse assunto foi incluído como ponto de pauta. A ata da última reunião ficou para aprovação na próxima reunião, sendo que a pauta ficou definida da seguinte forma: 2. Ordem do Dia: 2.1 Ofício nº 15/2024 – DCA. 2.2 Plano de Gestão. Na sequência, a comissão debateu acerca do entendimento da CPPD, sendo que foi acordado que a secretaria deveria entrar em contato com um servidor da CAD, a fim de se definir o entendimento de forma a contemplar o que está sendo solicitado no ofício, pois a CPPD não apresentou clara compreensão sobre a avaliação dos semestres fechados ou incompletos, dentro do período avaliativo do docente. Na sequência, passou-se ao item 2.2 – Plano de Gestão. A CPPD realizou amplo debate acerca da construção do Plano, seguindo a apresentação pelo docente Prof. Marcus Fontana. Após apresentação e debates acerca do assunto, a comissão decidiu por convidar os servidores Márcio Luft e Adair Falcão, para que participem da próxima reunião de trabalho, a fim de auxiliar esta comissão na construção do Plano de Gestão. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a presença e, às onze horas e trinta e dois minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela Presidente desta sessão Viviane Scheibel de Almeida.
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2024.
Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 15/2024, tendo como objeto a contratação de apresentação musical para o IV Festival de Cultura de Fronteira e comemoração do aniversário de 15 anos da UFFS a ser realizada no Campus Passo Fundo/RS:
I – Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Jaime Giolo, Professor de Magistério Superior, Siape 1483782;
b) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
c) fiscal técnico titular: Gabrieli Vargas, Secretária Executiva, Siape 2047229;
d) fiscal técnico suplente: Renata dos Santos Rabello Bernardo, Professora de Magistério Superior, Siape 1248903;
e) fiscal setorial titular: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2024 - COMP-CL (23205.009061/2024-17),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de impressora 3D e suprimentos.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
II - integrante: Eleandro Jorge Bressan, Siape 2192072 ;
III - integrante: Luana Inês Damke, Siape 1807713;
IV - integrante: Izabel Gioveli, Siape 1318973;
V - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
VI - integrante: Adelar Ferreira Pes, Siape 1877879;
VII - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
VIII - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
IX - integrante: Bruno Zucuni Prina, Siape 1824573.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/7/2024 - 3ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1771/PROAD/UFFS/2024, de 11 de julho de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 10/2024 - COMP-RE (23205.023391/2024-15),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de serviços de fornecimento de alimentação do tipo coffee break para atender a dois importantes eventos que ocorrerão no Campus de Realeza: a Aula Pública dos cursos de graduação, com o tema "Os Primeiros 15 Anos da UFFS e as Perspectivas Futuras", e a Sessão Solene da Assembleia Legislativa do Paraná.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Catiane Maria Dal Cortivo, Siape 1770078;
II - integrante: Cristina Zulmira Almeida de Campos, Siape 2386525;
III - integrante: Bruno da Rocha Nunes, Siape 2154708;
IV - integrante: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/9/2024 - 3ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2024 - DMLAB (23205.023294/2024-22),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de reagentes, kits para análises de água, bombonas de álcool etílico, glicerina e formaldeído, e, demais produtos químicos para atendimento das atividades acadêmicas e dos Laboratórios dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Talita Medeiros de Souza, Siape 1619841;
II - integrante CLAB CL: Gustavo Steinmetz, Siape 2384614;
III - integrante CLAB CH: Tiago Boldrin, Siape 1879947;
IV - integrante CLAB ER: Bruno Zucuni Prina, Siape 1824573;
V - integrante CLAB LS: Edmilson José Kleinert, Siape 2385053;
VI - integrante CAAEX LS: Marcos Weingartner, Siape 1935747;
VII - integrante CLAB RE: André Luiz Zabott, Siape 2066038;
VIII - integrante SUHVU: Luciana Pereira Machado, Siape 1656653.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/9/2024 - 3ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 8/2024 - COMP-CH (23205.022555/2024-97),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de materiais de acessibilidade para os campi da UFFS.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Alana Zamoner Valmorbida, Siape1590936 ;
II - integrante: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
III - integrante: Diego Palmeira Rodrigues, Siape 1763996;
IV - integrante: Itamar Luiz Breyer, Siape 1792339.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/9/2024 - 3ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 11/2024 - DAADM (23205.020939/2024-75),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de empresa para construção da obra do Centro de Referência em Controle de Qualidade de Alimentos da Agricultura Familiar para o Campus Realeza/PR.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
II - integrante: Fabrício Balestrin, Siape 1973025;
III - integrante: Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
IV - integrante: Rodrigo Emmer, Siape 1770862;
V - integrante: Silvio Antonio Teston, Siape 1762435;
VI - integrante: Giovani Favero, Siape 1767670;
VII - integrante: Rony Ristow, Siape 2148100;
VIII - integrante: Adriana Freitag Migott, Siape 2064671;
IX - integrante: Ademir Tancini, Siape 1940448.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/9/2024 - 3ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 9/2024 - COMP-RE (23205.022590/2024-14),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação serviço de identificação microbiológica de cepas pelo método de MALDI-TOF MS.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Maiara Garcia Blagitz Azevedo, Siape 1868534;
II - integrante: Catiane Maria Dalcortivo, Siape 1770078.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/9/2024 - 3ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 4/2024 - DPS (23205.022695/2024-65),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de sala de Acolhimento Sensorial: ambiente planejado com isolamento acústico, controle de luminosidade, móveis e equipamentos que ofereçam conforto tátil e proprioceptivo.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
II - integrante: Itamar Luiz Breyer, Siape 1792339;
III - integrante: Diego Palmeira Rodrigues, Siape 1763996;
IV - integrante: Adriana Freitag Migott, Siape 2064671;
V - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
VI - integrante: Claudia Felisbino Souza, Siape 1165601.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/9/2024 - 3ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 12/2024 - DAADM (23205.022695/2024-65),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação e instalação de uma Plataforma elevatória para o Ed. Patrimônio e Almoxarifado do Campus Chapecó.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
II - integrante: Rafael Griebeler, Siape 1771943;
III - integrante: Giovani Favero, Siape 1767670;
IV - integrante: Daniel Espig, Siape 1940221.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/9/2024 - 3ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de setembro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 90002/2024, decorrente do Processo nº 23205.010568/2024-13, tendo como objeto o registro de preços para a eventual contratação de reagentes, kits para análises de água, bombonas de álcool etílico, glicerina e formaldeído, e, demais produtos químicos para atendimento das atividades acadêmicas e dos laboratórios:
I – Administração da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU RE):
a) gestora titular: Luciana Pereira Machado, Professora de Magistério Superior, Siape 1656653;
b) gestor suplente: Paulo Henrique Braz, Professor de Magistério Superior, Siape 1006736;
c) fiscal técnico titular: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521;
d) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.
II – Áreas Experimentais Campus Laranjeiras do Sul (AREAEXP LS):
a) gestor titular: Marcos Weingartner, Professor de Magistério Superior, Siape 1935747;
b) fiscal técnico titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro, Siape 3069431;
c) fiscal técnico suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.
III – Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes (DMAN):
a) gestor titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
b) fiscal técnico titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
c) fiscal técnico suplente: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de setembro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 90019/2024, decorrente do Processo nº 23205.017632/2024-97, tendo como objeto a contratação de serviços e materiais para realização de eventos da UFFS:
I – Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnica titular: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1104634;
d) fiscal técnico suplente: Ronnie Reus Schroeder, Diretor de Cultura, Siape 1466018.
II – Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenação Adminsitrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Marco Antonio Arteiro, Assistente em Administração, Siape 3354420;
d) fiscal setorial titular: Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003.
III – Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnico titular: Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1764053;
d) fiscal setorial titular: Cláudia Adriana da Silva, Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura, Siape 1317021.
IV – Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2945551;
d) fiscal técnica suplente: Franciele Karoline Lenschuko, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1958722;
e) fiscal setorial titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
f) fiscal setorial suplente: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595.
V – Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, Siape 2126433;
d) fiscal técnico suplente: Saulo da Paz Timoteo, Assistente em Administração, Siape 3390051;
e) fiscal setorial titular: Carol Restan de Miranda Ferreira, Assistente em Administração, Siape 2997171;
f) fiscal setorial suplente: Cristina Zulmira Almeida de Campos, Secretária Executiva, Siape 2386525.
VI - Divisão de Planejamento e Gestão (DIPG):
a) gestor titular: Willian Simões, Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Siape 19614551;
b) gestor suplente: Ronnie Reus Schroeder, Diretor de Cultura, Siape 1466018;
c) fiscal técnico titular: Ramão Rogério de Vargas Lucas, Técnico Administrativo, Siape 1604879;
d) fiscal técnica suplente: Priscilla Romano, Técnico Administrativo, Siape 2164981.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de setembro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato 13/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o Cromatógrafo Gasoso, patrimônio 14976 e o Cromatógrafo Líquido, patrimônio 14980, marca Shimadzu, instalados nas centrais de análises na Central de Análises do Campus Cerro Largo-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul:
I - gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
II - gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
III - fiscal técnico titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
IV - fiscal técnica suplente: Liziara da Costa Cabrera , Professora do Magistério Superior, Siape 1526408;
V - fiscal técnico suplente: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório, Siape 1725446;
VI - fiscal administrativo titular: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 3/2023, Processo nº 23205.006549/2023-10, contratada a empresa SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1275/PROAD/UFFS/2023, de 22 de junho de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de setembro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 15/2022, tendo como objeto a prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, nos elevadores do Campus de Cerro Largo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I – Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal técnico titular: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246.
d) fiscal técnico suplente: Canisio Roque Schmidt, Engenheiro, Siape 1770040;
e) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
f) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
g) fiscal administrativa suplente: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 6/2022, Processo 23205.008848/2022-08, contratada a EMPRESA B27 COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES – EIRELI.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1395/PROAD/UFFS/2023, 14 de setembro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de setembro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 4/2023, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais por chamado sob demanda, para o Campus Cerro Largo-RS:
I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretário Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal técnico titular: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
d) fiscal técnico suplente: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
e) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
f) fiscal administrativa titular: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
g) fiscal administrativo suplente: Luciano de Wallau, Administrador, Siape 1795326;
h) fiscal administrativa suplente: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634;
i) fiscal setorial titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 2/2023, Processo nº 23205.001739/2023-32, contratada a empresa SMART LINK SOLUÇÕES LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1744/PROAD/UFFS/2024, de 18 de junho de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de setembro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 20/2024, tendo como objeto a inscrição de servidoras da AUDIN na 44ª edição do Congresso Brasileiro de Auditoria - ACONBRAI 2024, na modalidade online:
I – Auditoria Interna (AUDIN):
a) gestora titular: Deisi Maria Dos Santos Klagenberg, Auditora, Siape 1646105;
b) fiscal técnica titular: Taiz Viviane Dos Santos, Auditora, Siape 1827267.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de setembro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 17/2024, tendo como objeto a contratação de musical para comemoração do aniversário de 15 anos da UFFS a ser realizada no Campus Realeza/PR:
I – Auditoria Interna (AUDIN):
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora titular: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório, Siape 1879707;
d) fiscal técnico suplente: Giuliano Kluch, Assistente em Administração, Siape 1783945;
e) fiscal técnico setorial: Saulo da Paz Timoteo, Assistente em Administração, Siape 3390051;
f) fiscal setorial suplente: Cristina Zulmira Almeida de Campos, Secretária Executiva, Siape 2386525.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de setembro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 90019/2024, decorrente do Processo nº 23205.017632/2024-97, tendo como objeto a contratação de serviços e materiais para realização de eventos da UFFS:
I – Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnica titular: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1104634;
d) fiscal técnico suplente: Ronnie Reus Schroeder, Diretor de Cultura, Siape 1466018.
II – Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenação Adminsitrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Marco Antonio Arteiro, Assistente em Administração, Siape 3354420;
d) fiscal setorial titular: Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003.
III – Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnico titular: Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1764053;
d) fiscal setorial titular: Cláudia Adriana da Silva, Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura, Siape 1317021.
IV – Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2945551;
d) fiscal técnica suplente: Franciele Karoline Lenschuko, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1958722;
e) fiscal setorial titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
f) fiscal setorial suplente: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595.
V – Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, Siape 2126433;
d) fiscal técnico suplente: Saulo da Paz Timoteo, Assistente em Administração, Siape 3390051;
e) fiscal setorial titular: Carol Restan de Miranda Ferreira, Assistente em Administração, Siape 2997171;
f) fiscal setorial suplente: Cristina Zulmira Almeida de Campos, Secretária Executiva, Siape 2386525.
VI - Divisão de Planejamento e Gestão (DIPG):
a) gestor titular: Willian Simões, Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Siape 19614551;
b) gestor suplente: Ronnie Reus Schroeder, Diretor de Cultura, Siape 1466018;
c) fiscal técnico titular: Ramão Rogério de Vargas Lucas, Técnico Administrativo, Siape 1604879;
d) fiscal técnico suplente: Genir Borsoi, Administrador, Siape 1890046.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1820/PROAD/UFFS/2024, de 5 de setembro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de setembro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
DIR CH
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,
RESOLVE:
Art. 1° Constituir a Comissão para o Processo Eleitoral da Coordenação do Curso de Medicina e nomear como membros:
I. Representante docente: Graciela Soares Fonseca, SIPAE 2301769
II. Representante técnico-administrativo: Dulce Maria Di Mare, SIAPE 2124363
III. Representantes Discentes: Davi Lodi, Matrícula 2121411010 e Eduardo Augusto de Brito Prates, Matrícula 2021411026
Art. 2° A comissão terá prazo de 30 dias para conclusão do processo eleitoral e ficará subordinada a Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2024.
Diretora do Campus Chapecó
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de História nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:
I. Coordenador:
Joana Sachet De Souza (titular) e Laís Amanda Balzan (suplente)
Chapecó-SC, 05 de setembro de 2024.
Diretora do Campus Chapecó
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018;
Considerando a lei nº. 12.772/2012, a lei nº. 12.863/2013, a Portaria do MEC n° 982/2013 e a Resolução n° 50/CONSUNI/UFFS/2020;
Considerando a publicação da Portaria PROGESP/UFFS no 779, de 26 de agosto de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público a data, horário e local da banca que avaliará a solicitação de promoção para a classe E (Professor Titular), do servidor docente Oto João Petry, Siape nº 1633597, lotado na Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó.
Art. 2º A banca será no dia 19 de setembro de 2024, quinta-feira, às 9h, no Campus Chapecó, sala 310 do Bloco C.
Art. 3º A presidência da banca será exercida pela professora Dra. Valeska Fortes de Oliveira.;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 07 de setembro de 2024.
Diretora do Campus Chapecó
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e amparada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, bem como pela ata da 4ª reunião do Conselho do Campus Chapecó,
CONSIDERANDO:
a) A necessidade de aprimorar o atendimento ao público, especialmente em horários de maior demanda, e possibilitar a flexibilização da jornada de trabalho para melhor adequação aos serviços prestados no Campus Chapecó;
b) A falta de servidores para atender a demanda ao longo do período de funcionamento diário, o que justifica a necessidade de análise e regulamentação adequadas para garantir um atendimento eficiente e contínuo;
c) O objetivo de melhorar a eficiência operacional e a qualidade do atendimento aos usuários, em conformidade com as diretrizes institucionais da UFFS.
RESOLVE:
Art. 1º Criar uma Comissão, no âmbito do Campus Chapecó, para continuar os estudos e propor a regulamentação referente à ampliação do atendimento e à flexibilização da jornada de trabalho dos técnicos-administrativos na UFFS.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Direção do Campus: Adriana Remião Luzardo, SIAPE: 1288832
II - Coordenação Acadêmica: Crhis Netto de Brum, SIAPE: 1639575
III - Coordenação Administrativa: Cládis Juliana Lutinski, SIAPE: 1879725
IV - Representante dos Técnicos-Administrativos:
- Dariane Carlesso, SIAPE: 1763953
- Marcello Savio de Souza, SIAPE: 1938516
- Leila Cristina Candida dos Santos, SIAPE: 1125050
- Mayra Eugenio Rodrigues Alebrante, SIAPE: 3160396
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 90 dias para concluir os trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado quantas vezes forem necessárias.
Art. 4º A Comissão terá como atribuições os estudos, a análise das necessidades de ampliação do atendimento, a proposta de flexibilização da jornada de trabalho e a elaboração de proposta da regulamentação pertinente, considerando as demandas específicas do Campus e a disponibilidade de servidores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 06 de setembro de 2024.
Diretora do Campus Chapecó
SUCL
Processo Administrativo nº: 23205.023596/2024-09
Fundamento Legal: Art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021
Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br
Data da sessão: 10/09/2024
Horário da fase de lances: 08h às 14h
Chapecó-SC, 05 de setembro de 2024.
Superintendente de Compras e Licitações
Ato que autoriza a Contratação Direta nº 381/2024
Processo Administrativo nº: 23205.0019977/2024-85
Fundamento Legal: Art. 74/, inc. II da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 1.400,00
Contratada/CNPJ: Banda ao Cubo/55.157.062/0001-01
Chapecó-SC, 05 de setembro de 2024.
Superintendente de Compras e Licitações
Ato que autoriza a Contratação Direta nº 385/2024
Processo Administrativo nº: 23205.022565/2024-22
Fundamento Legal: Art. 74, inc. III, "f" da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 7.850,00
Contratada/CNPJ: Instituo dos Auditores Internos do Brasil/ 62.070.115/0001-00
Chapecó-SC, 05 de setembro de 2024.
Superintendente de Compras e Licitações
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 160.028,60 (Cento e sessenta mil, vinte e oito reais e sessenta centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 16/09/2024 às 09h15min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2024.
Superintendente de Compras e Licitações
CCIECCNER
A Coordenação do Curso de Graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA nº 05/2024 de 03 de setembro de 2024, e considerando:
-
a necessidade de ajustar as atividades de estágio a realidade das escolas em relação a disponibilidade de carga horária das disciplinas de Ciências no Ensino Fundamental – Anos Finais e Física, Biologia e Química no Ensino Médio.
-
a necessidade de qualificar a construção de planos de aulas em uma abordagem interdisciplinar, o que demanda tempo de planejamento, discussão e avaliação antes da intervenção em sala de aula.
-
a necessidade de assumir apenas uma turma para realização da regência nas escolas.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do PPC 2019, do Curso de graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura.
ONDE SE LÊ:
Art. 11
III – ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO ENSINO FUNDAMENTAL (ESTÁGIO II)
b) a regência na disciplina de Ciências Naturais numa turma de Ensino Fundamental – anos finais, com carga horária de 24 horas-relógio.
LEIA-SE:
Art. 11
III – ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO ENSINO FUNDAMENTAL (ESTÁGIO II)
b) a regência na disciplina de Ciências Naturais numa turma de Ensino Fundamental – anos finais, com carga horária, de no mínimo, 12 horas.
ONDE SE LÊ:
Art. 11
V – ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO ENSINO MÉDIO (ESTÁGIO IV)
c) regência em, no mínimo, duas disciplinas da área de Ciências da Natureza (Biologia,
Física e Química) numa mesma turma de alunos de Ensino Médio.
LEIA-SE:
Art. 11
V – ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO ENSINO MÉDIO (ESTÁGIO IV)
c) regência em, no mínimo, duas disciplinas da área de Ciências da Natureza (Biologia, Física e Química) numa mesma turma de alunos de Ensino Médio, com carga horária, de no mínimo, 12 horas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura do Campus Erechim, 5ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 03 de setembro de 2024.
Erechim-RS, 03 de setembro de 2024.
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo (Ciências da Natureza – Interdisciplinar) do Campus Erechim
PPGCTA
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2689/GR/UFFS/2023 torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para os Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do campus Erechim com ingresso em 2025.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
1. DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Doutorado em Ciência e Tecnologia Ambiental candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e que tenham concluído curso de Mestrado, reconhecido pela CAPES, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Mestrado até o ato de matrícula.
1.3 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior de Graduação e/ou diploma de curso de Mestrado expedido por instituição estrangeira e reconhecido (pelo MEC, ou pela CAPES, ou instância legal do país onde o curso foi realizado) poderá ser admitida desde que o candidato comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023).
2 DAS VAGAS
2.1 São oferecidas até 17 vagas no curso de Mestrado e 10 vagas no curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, para ingresso no primeiro semestre de 2025.
2.1.1 As vagas serão distribuídas entre os professores orientadores das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.
2.1.2 Os professores orientadores e respectivas vagas serão distribuídas por Linha de Pesquisa, conforme ANEXO I a este edital.
2.1.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.2 A descrição das linhas de pesquisa encontra-se disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcta
2.3 Os professores orientadores habilitados neste edital, suas respectivas linhas de pesquisa e link do Curriculum Vitae estão disponíveis em: www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular.
2.4 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, da UFFS, nos cursos de Mestrado e Doutorado, respectivamente, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.4.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.4.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.4.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.4.4 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.4.1, 2.4.2 e 2.4.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para o PPGCTA nos cursos de Mestrado e Doutorado devem ser realizadas de forma online, no período de 01 a 30 de outubro de 2024, por meio de formulário de inscrição específico.
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar, preencher e assinar o formulário de inscrição, disponível no link https://forms.gle/FF2NKzwCMU7cs6fD9 e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
I – Para mestrado e doutorado - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - Para mestrado e doutorado - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
III- Para mestrado - cópia de diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula. Para o doutorado - Cópia do diploma de mestrado reconhecido pela CAPES ou ata de defesa ou Declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato irá defender a dissertação ou terá concluído curso de mestrado reconhecimento pela CAPES até o ato de matrícula.
IV - Para mestrado e doutorado - histórico escolar do curso de graduação;
VI- Para mestrado e doutorado - Pré-projeto de pesquisa, de acordo com o item 4.3 deste edital;
VI - Para mestrado e doutorado - Planilha de avaliação de currículo preenchida, disponível no ANEXO II deste edital, acompanhada dos documentos comprobatórios em um único arquivo e na mesma ordem em que foram indicados na planilha.
VII - Para mestrado e doutorado - Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidatos estrangeiros que não são nativos de países falantes da língua portuguesa.
3.3.1 Os documentos digitalizados indicados no item 3.3 não devem exceder o limite de 10 Mb.
3.3.2 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.4. Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada, conforme cronograma do item 6 no site da UFFS www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGCTA, designada em Portaria.
4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
4.2.1 1ª etapa: Pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, peso 40%.
4.2.2 2ª etapa: Defesa do pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, peso 30%.
4.2.3 3ª etapa: Análise do Curriculum Vitae, de caráter classificatório, peso 30%.
4.3 O candidato deverá optar por um único tema de pesquisa, que deve ser indicado também na folha de rosto do projeto.
4.3.1 O pré-projeto deverá conter no máximo 5 páginas, não incluindo a capa, com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 2,5 (superior/inferior) e 3,0 (esquerda/direita).
4.3.2 O pré-projeto deve conter as seguintes partes: capa (contendo título, autor e tema de pesquisa), resumo, introdução, objetivos, material e métodos, cronograma e referências bibliográficas.
4.3.3 O projeto não deve conter resultados obtidos.
4.3.4 O envio de mais de um projeto resultará na eliminação do candidato.
4.3.5 Projetos enviados em desacordo com este edital serão desclassificados, resultando na eliminação do candidato.
4.3.6 Os critérios para avaliação do pré-projeto serão: excelência quanto aos aspectos científicos, tecnológicos e originalidade; clareza dos objetivos da proposta; viabilidade da metodologia da proposta e clareza da escrita, terminologia utilizada no projeto e aderência à linha e tema de pesquisa.
4.3.7 Os candidatos poderão, a seu critério, enviar proposta de projeto de pesquisa a orientadores em potencial, durante o período da pré-inscrição, no intuito de verificar aderência às linhas e temas de pesquisas desenvolvidas por cada docente.
4.3.8 Fica facultado aos docentes do programa, realizarem ou não a interação com os candidatos na fase de pré-inscrição, relativo às propostas de pesquisa.
4.3.9 O candidato poderá ser considerado aprovado ou reprovado no pré-projeto, sendo que para ser aprovado a nota mínima será de 7,0 (sete vírgula zero) e somente os candidatos aprovados passarão para a etapa de defesa do projeto.
4.3.10 O tema do pré-projeto não garante que este será o tema desenvolvido pelo aluno na dissertação.
4.3.11 Somente os candidatos cujo pré-projeto for aprovado passarão para a etapa de defesa do pré-projeto.
4.4 A defesa do pré-projeto será oral, sem uso de slides ou apresentação gráfica, através de arguição (questionamentos) feita por banca constituída por professores do programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental. O horário e duração de cada defesa do pré-projeto serão publicados no mesmo edital de divulgação do resultado dos pré-projetos.
4.4.1 A defesa do pré-projeto ocorrerá de forma on-line, em plataforma a ser indicada na minuta de ensalamento com link a ser disponibilizado no site da UFFS www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular. Para essa etapa, o candidato deverá ter webcam e estar disponível e conectado na hora marcada.
4.4.2 Caso ocorram problemas de conexão de responsabilidade da UFFS - Campus Erechim, na data e horário agendado, a comissão de seleção agendará um novo horário para a defesa de pré-projeto, preferencialmente, dentro do período previsto no cronograma do processo seletivo.
4.4.3 Serão objetos de avaliação da defesa do pré-projeto:
4.4.3.1 domínio e conhecimento demonstrado pelo candidato quanto ao seu projeto;
4.4.3.2 clareza, objetividade e coerência nas respostas das arguições;
4.4.3.3 critério de organização de ideias;
4.4.3.4 pertinência do assunto do projeto ao programa;
4.4.3.5 atualidade, exequibilidade e adequação do pré-projeto à realidade do curso;
4.4.3.6 postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
4.4.4 À defesa do pré-projeto será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
4.4.5 Serão considerados aprovados nesta etapa do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.4.6 Somente os candidatos aprovados nesta etapa passarão para a etapa de Análise do Curriculum vitae.
4.5 A Análise do Curriculum vitae será realizada dentro dos itens constantes na Planilha De Avaliação De Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular.
4.5.1 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela banca e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.
4.5.1.1 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2016 a 2024.
4.5.2 A composição da nota (5,0 a 10,0) da Análise do Curriculum vitae será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de Curriculum vitae receberá nota máxima (10,0) em cada linha de pesquisa, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
5 DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no site da UFFS www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular contendo a classificação dos candidatos.
5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados os pesos citados no item 4.2 das etapas classificatórias do processo seletivo (Pré-projeto, Defesa do Pré-projeto e Análise do Curriculum Vitae).
5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência a candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma linha ou tema de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha ou tema de pesquisa seja maior que o número de vagas previsto no edital, tais classificações poderão ser redirecionadas para outra linha ou tema de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATA |
Inscrições |
01/10/2024 a 30/10/2024 |
Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas |
A partir de 06/11/2024 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação das inscrições |
A partir de 08/11/2024 |
Divulgação provisória dos resultados dos pré-projetos |
A partir de 18/11/2024 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Divulgação final dos resultados dos pré-projetos |
A partir de 20/11/2024 |
Divulgação dos nomes dos candidatos, do ensalamento e dos horários das arguições dos pré-projetos. |
A partir do dia 20/11/2024 |
Arguição do pré-projeto |
De 25/11/2024 a 29/11/2024 |
Divulgação provisória do resultado da Arguição do pré-projeto e da análise do Curriculum vitae |
A partir do dia 02/12/2024 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Divulgação final do resultado da Arguição do pré-projeto e da análise do Curriculum vitae |
A partir do dia 04/12/2024 |
Divulgação provisória do resultado do processo seletivo |
A partir do dia 04/12/2024 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação do resultado final do processo seletivo |
A partir de 06/12/2024 |
Matrícula |
Período a ser publicado no edital de homologação do resultado final |
Início das Aulas |
A ser divulgado no edital de homologação do resultado final |
6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site da UFFS www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no site da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Erechim, via e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim.
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim.
8.2 Para matrícula o candidato classificado para o mestrado e doutorado deverá apresentar os documentos originais, acompanhados de cópia dos seguintes documentos:
I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgcta > Aba Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II - carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III- cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau.
V – histórico Escolar de curso de nível superior;
VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII- para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.4.1 deste edital;
IX- formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta > Aba Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.4.1 deste edital;
X- Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.4.2 deste edital;
XI- Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta > Aba Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.4.3 deste edital.
8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGCTA, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.
8.2 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
8.3 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.4 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, em plataforma a ser indicada, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.5 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGCTA www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular).
8.6 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.7 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgcta@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.8 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.9 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.10 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.11 Os candidatos com Deficiência classificada poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As disciplinas do curso de mestrado e do doutorado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).
9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
9.3 O edital de bolsas será divulgado posteriormente no site do PPGCTA.
9.4 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.5 A qualquer tempo, e a critério da Comissão do Processo Seletivo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.6 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGCTA (www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular).
9.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e/ou pelo Colegiado do Programa.
9.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Erechim-RS, 03 de setembro de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)
CONSCCH
Aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas e treze minutos, no auditório do bloco dos professores, realizou-se a 7ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidida pela Diretora do Campus Chapecó, prof.a Adriana Remião Luzardo. Participaram da sessão os conselheiros: Crhis Netto de Brum (coordenadora acadêmica); Cladis Lutinsky (coordenadora administrativa); Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, Marco Aurélio Tramontin da Silva, Braulio Adriano De Mello, Rubi Vieira, Guilherme Mibielli, Nedilso Lauro Brugnera, Critina Otsuchi e seu suplente Igor Catalão, Antônio Luiz Miranda, Diego Gomes do Valle, Antônio Marcos Correa Neri, Andrea Simões Rivero (coordenadores/adjuntos de graduação); Janice Reichert, Valdir Prigol, Marlon Brandt, Flávio Zimmermann, William Bertolini, Andreia Cardoso, Claudecir dos Santos, Jefferson Araújo e seu suplente Vander Conceição (coordenadores/adjuntos de pós-graduação); Valeria Madureira, Katia Aparecida Seganfredo e seu suplente Vicente Ribeiro, Humberto Tonani Tosta, Péricles Brutolin (representantes docentes); Ana Victoria Gomes da Silva, Jean Rodio, Rodrigo Celso Gheno e sua suplente Claudia Felisbino, Dênis Carvalho, Rozilene Bellaver (representantes técnico-administrativos em educação); Christopher Venet (representante/adjunto discente da graduação); Vilmar Roque Pereira (representante/adjunto da comunidade regional). Justificaram ausência: Denise Aguiar ou suplente, Patrícia Hass ou suplente (coordenação de graduação). Não participaram e não justificaram ausência: Locenir Selivan e respectivos suplentes (representante comunidade regional); Délcio Marquetti ou suplente (representante docente). Na sequência, passou-se à parte do Expediente, começando pelo item 1.1 - Apreciação da ata da 2ª e 6ª Sessão Ordinária de 2024. Em regime de votação, ambas as atas foram aprovadas. Avançou-se ao item 1.2 - Comunicados: a conselheira Cristina pediu, a título de informação, se há alguma solução para a falta de secretário no curso de Geografia. Adriana, por sua vez, disse que não, pois implica no problema histórico de falta de técnico-administrativos. Lembrou que outros quatro cursos também não dispõe, no momento, de secretário, mas que a Direção tentará solucionar este problema. Seguindo, foi solicitada a inclusão em regime de urgência da discussão da minuta do edital do PIACD. Em votação, foi acatada a inclusão desta pauta. Adentrando na Ordem do Dia, tivemos como primeiro ponto de pauta o item Pauta Urgente - Edital PIACD. A conselheira Crhis expôs que a presente minuta do edital de afastamento docente 2025-2026 foi feita com base no retorno sugerido pelo NPPD Chapecó, em diálogo também com a Diretoria de Pós-graduação. O conselheiro Miranda sugeriu ampliar o diálogo com mais professores. Crhis Brum, por sua vez, alertou que não haveria tempo para cumprir o prazo de publicação do edital, ressaltando que a presente minuta se espelhou no edital de afastamento anterior, contendo poucas modificações. Neste sentido, Crhis procedeu com a leitura dos pontos do edital que haviam sofrido modificação. A conselheira Kelly Tosta discordou de um dos itens de pontuação, argumentando que quem orienta programas de mestrado ou doutorado fora da UFFS orienta mediante convênio, algo que inclusive possibilita que a própria UFFS possa criar, posteriormente, seus próprios programas de mestrado/doutorado. Acatou-se por manter o mesmo peso de avaliação. Também houve um ajuste concernente à pontuação relativa a publicação de livro e/ou capítulo de livro. Após ampla discussão, resultando em algumas modificações e supressões, foi aprovada a referida minuta, com uma abstenção. Sobre o item 2.1 - Indicação Comissão Eleitoral NPPD Chapecó. Em regime de votação, foram aprovados os nomes dos docentes Paulo Roger Lopes Alves, Neide Cardoso De Moura, Marcos Roberto Dos Reis e dos suplentes Mauricio Fernando Bozatski, Jane Teresinha Donini Rodrigues, Jane Kelly Oliveira Friestino para comporem a referida comissão. Na sequência, adentrou-se no item 2.2 - Definição Coordenação Adjunta de Extensão/Cultura. Em consulta ao conselho, ficou aprovado para compor esta comissão os servidores Flavia Aigner Pan (Coordenador Adjunto de Extensão), Luiz Carlos Sordi (Coordenador Adjunto de Cultura), Fábio Carminati (cultura), Rubi Garcia Vieira (cultura), Manuela Pires Weissbock Eckstein (cultura/suplente), Maria Lucia Marocco Maraschin (extensão), Fernando Vojniak (extensão/suplente), Maria Eneida de Almeida (extensão), Fabricio Simplicio Maia (extensão/suplente), Solange Labbonia (extensão), Laila de Aquino (discente) e Henrique Alves de Araujo (discente/suplente). Também ficou pactuado de se consultar um nome da área de exatas, a critério da direção, para compor o grupo. Sobre o item 2.3 - Planejamento Anual 2025, a conselheira Cladis repassou que recebeu da PROPLAN o cronograma para o planejamento do ano de 2025, além de alertar que algumas metodologias foram alteradas em relação ao que era feito em anos anteriores. Também relatou que no Fórum de Gestão já houve a apresentação da proposta, sendo que este ponto está sendo trazido, novamente, com o intuito de reforçar a importância de se respeitar o cronograma previsto, pedindo que até o dia 09/09 seja repassado à Assplan os dados dos cursos. A conselheira Kelly Tosta falou que a metodologia da planilha está bem clara, ponderando, todavia, na necessidade de se pensar num orçamento para projetos interdisciplinares, exemplificando que há projetos os quais participam alunos de vários cursos mas que as verbas são viabilizadas a partir de um curso. A conselheira Rubi somou-se à fala da prof. Kelly e destacou a importância de que o orçamento do campus também considerem questões relacionadas à cultura. Foi dada a palavra, então, ao servidor José Valci, responsável pelo orçamento no campus Chapecó. Valci, por sua vez, falou sobre o planejamento do campus. Reiterou que ainda não há valores totalmente definidos pelo governo federal constantes no Projeto de Lei Orçamentária Anual, e que o orçamento do campus, para este ano, está trabalhando com a possibilidade de três faixas de valores aos cursos, não se limitando o que é diária e passagem. Adiante, a presidente do conselho explanou que os próximos itens de pauta objetivam mais a exposição dos relatos das comissões, diálogos, agenda conjunta, prazos e exposição de encaminhamentos Seguindo, concernente ao item 2.4 - Comissão das Unidades Acadêmicas e Regimento Interno, Adriana Luzardo pontuou que houve uma pausa no andamento das discussões sobre esta temática em função da necessidade de melhor entendimento de como ficaria os trabalhos da Secretaria Acadêmica e da Secretaria Geral de Cursos. Como encaminhamento, ficou acordada que a comissão iria se inteirar melhor sobre proposta da PROGRAD que impactaria as UNAs. Também ficou pactuada a necessidade de se fazer reuniões com os setores impactados pelas UNAs, além de se realizar audiência pública para discussão da temática, com posterior apreciação pelo conselho de campus. No tocante ao item 2.5 - Comissão de Vagas Docente e TAE, o docente Samuel Feitosa falou sobre a metodologia que a comissão trabalhou. Sugeriu que a planilha a ser preenchida com os dados necessários seja repassada aos coordenadores de curso para posterior compilação. Frisou que em tal planilha, constam apenas dados relativos à graduação. Sobre as vagas de TAEs, foi dada a palavra à servidora convidada Dariane Carlesso, a qual explicou que o estudo está em um momento inicial. Sugeriu ao conselho que fosse requerido à Reitoria todos os diálogos da Instituição junto ao Ministério da Educação sobre vagas de TAE. Como encaminhamento, ficou pactuado que será enviado a todos os cursos uma planilha para obtenção de dados. Sobre os TAEs, será solicitado o histórico de diálogos entre MEC e Reitoria, além de que as comissões em questão fossem chamadas a também terem uma agenda conjunta. A respeito do item 2.6 - Comissão 30 horas TAE, a servidora Mayra Eugenio Rodrigues Alebrante informou que no início do ano foi enviado a este conselho uma proposta para ampliação do atendimento através dos turnos contínuos de trabalho. Ponderou que, posteriormente, houve uma ampliação desta proposta, pensando em discussão à nível de universidade. A partir disto, foi encaminhada uma minuta para o gabinete do reitor. Ainda, foi repassado aos membros que este novo modelo de reorganização laboral também leva em conta a questão da criação das UNAs. Como encaminhamento, a comissão que elaborou este estudo se encarregará de mapear os servidores técnico-administrativos impactados com esta flexibilização. Por fim, sobre o item 2.7 - Comissão PGD, Adriana Luzardo sugeriu a criação de uma comissão para discutir o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do campus antes mesmo da minuta da reitoria. Alertou que enviará e-mail convidando interessados a participarem. O conselho não se opos à sugestão levantada. Nada mais havendo a tratar, as dezessete horas e oito minutos, com a conclusão da pauta, a presidente declarou a sessão encerrada e eu, Marcel Eduard Armanini, Secretária(o) da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pela presidente.
Chapecó-SC, 05 de setembro de 2024.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
ACAD LS
A Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, no uso de suas atribuições e considerando o Edital Nº44/ACAD-LS/UFFS/2024 torna público o resultado provisório das inscrições para a manifestação de interesse em participar do Plano Institucional de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Laranjeiras do Sul (PIACD 2025-2026).
1. Grupo de concorrência: Afastamento para capacitação em estágio Pós-doutoral
Nome |
SIAPE |
Tempo de Magistério Superior na UFFS |
Início do Afastamento |
Tempo pretendido |
Ordem de Classificação |
Eduarda Molardi Bainy |
1836956 |
24/01/11 |
Agosto de 2026 |
12 meses |
1 |
Juliano Cesar Dias |
1789407 |
16/08/11 |
Fevereiro de 2026 |
12 meses |
2 |
Henrique von Hertwig Bittencourt |
1616494 |
02/03/17 |
Agosto de 2026 |
12 meses |
3 |
Felipe Mattos Monteiro |
1780260 |
02/08/18 |
Março de 2025 |
12 meses |
4 |
Cristiano Augusto Durat |
1771022 |
01/09/19 |
Fevereiro de 2026 |
12 meses |
5 |
Cacea Furlan Maggi Carloto |
1932380 |
01/03/21 |
Agosto de 2025 |
12 meses |
6 |
Ana Cristina Hammel |
2073353 |
29/11/13 |
- |
- |
Desc. Item 2.1, 5.I |
Ernesto Quast |
1938217 |
- |
Agosto de 2025 |
12 meses |
Desc. Item 2.1 |
Regis Clemente da Costa |
3261098 |
01/12/21 |
Março de 2026 |
12 meses |
Desc. Item 2.1, 5.I |
2. O candidato poderá interpor recurso referente ao resultado do edital em até 24 horas após a publicação do resultado provisório, devendo conter exposição de motivos e fundamentação para o pedido. Os recursos deverão ser submetidos na plataforma SIPAC/Mesa Virtual (https://sipac.uffs.edu.br/), tendo como destinatário o NPPD do campus Laranjeiras do Sul. Os recursos serão analisados em primeira instância pelo NPPD e Coordenação Acadêmica.
3. O presente Edital será conduzido conforme o cronograma a seguir:
Período |
Evento |
04 de setembro de 2024 até às 17:00 |
Apresentação de recurso |
A partir de 13 de setembro de 2024 |
Homologação e publicação do resultado final |
4. A execução do presente edital é de responsabilidade da Coordenação Acadêmica e do NPPD do campus Laranjeiras do Sul, sendo também responsáveis pela decisão quanto aos casos omissos.
Laranjeiras do Sul-PR, 03 de setembro de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna pública a convocação de suplente para a concessão de bolsa suplementar de monitoria para apoio materno infantil, conforme edital nº 20/ACAD-LS/UFFS/2024, para o Campus Laranjeiras do Sul.
1 DA FINALIDADE
1.1 Tendo em vista a existência de bolsa de monitoria para apoio materno-infantil referente ao edital nº 13/ACAD-LS/UFFS/2024, convoca-se o segundo classificado:
Número da Inscrição |
Candidato |
Classificação |
1 |
ISABELLY DE ABREU |
5ª |
2 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
2.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:
I – Atestado de frequência;
II – RG;
III – CPF;
IV – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;
V – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.
2.2. A documentação deverá ser encaminhada em 06/09/2024 no e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br.
3. Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas do Campus Laranjeiras do Sul pelo endereço: educacao.campo.humanas.ls@uffs.edu.br.
4. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
Laranjeiras do Sul-PR, 05 de setembro de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 49/ACAD-LS/UFFS/2024
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital nº 49/ACAD-LS/UFFS/2024, para o Campus Laranjeiras do Sul.
ONDE LÊ-SE:
“1.1 Tendo em vista a existência de bolsa de monitoria para apoio materno-infantil referente ao edital nº 13/ACAD-LS/UFFS/2024, convoca-se o segundo classificado:”
LEIA-SE:
“1.1 Tendo em vista a existência de bolsa de monitoria para apoio materno-infantil referente ao edital nº 13/ACAD-LS/UFFS/2024, convoca-se a quinta classificada:”
Laranjeiras do Sul-PR, 05 de setembro de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
PPGGEO
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023, torna público a divulgação provisória do resultado final para concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) - EDITAL Nº 12/PPGGEO/UFFS/2024, da UFFS, campus Chapecó e Erechim, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGGEO, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.
RESULTADO FINAL:
Classificação final | Nome | Hierarquia de prioridade considerada na avaliação (art. 6.2) |
1º | MATEUS MORENO SUBTIL DOS ANJOS DE SOUZA | I |
2º | LUANA LISE | III |
3º | IVETE PASQUALI SOUZA DA LUZ | III |
4º | NEIMAR BOETTCHER | III |
5º | INDIANARA BELÉ | III |
6º | PATRICIA CASSOL DE OLIVEIRA | IV |
7º | CARINA FACHINETTO | IV |
8º | STÉFANY PEREIRA | V |
Chapecó-SC e Erechim-RS, 02 de setembro de 2024.
WILLIAM ZANETE BERTOLINI
Coordenador do PPGGEO
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023, torna público a homologação do resultado final para concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) - EDITAL Nº 12/PPGGEO/UFFS/2024, da UFFS, campus Chapecó e Erechim, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGGEO, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.
RESULTADO FINAL:
Classificação final | Nome | Hierarquia de prioridade considerada na avaliação (art. 6.2) |
1º | MATEUS MORENO SUBTIL DOS ANJOS DE SOUZA | I |
2º | LUANA LISE | III |
3º | IVETE PASQUALI SOUZA DA LUZ | III |
4º | NEIMAR BOETTCHER | III |
5º | INDIANARA BELÉ | III |
6º | PATRICIA CASSOL DE OLIVEIRA | IV |
7º | CARINA FACHINETTO | IV |
8º | STÉFANY PEREIRA | V |
Chapecó-SC e Erechim-RS, 04 de setembro de 2024.
WILLIAM ZANETE BERTOLINI
Coordenador do PPGGEO
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023, convoca candidato classificado ao edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), da UFFS, campus Chapecó e Erechim, regido pelo Edital nº 12/PPGGEO/UFFS/2024, e seu resultado final EDITAL Nº 17/PPGGEO/UFFS/2024, para ocupar vaga de bolsista CAPES, junto ao Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO/UFFS).
1. DA CONVOCAÇÃO:
Nome | Modalidade de bolsa |
MATEUS MORENO SUBTIL DOS ANJOS DE SOUZA | Bolsa CAPES |
2. DA IMPLEMENTAÇÃO:
2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar à Secretaria do PPGGEO, por e-mail (sec.ppggeo@uffs.edu.br) os documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo II, do Edital nº 12/PPGGEO/UFFS/2024);
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/formularios/formularios-02;
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/formularios/formularios-02;
IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.
2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas do PPGGEO.
2.3 Os documentos solicitados nos itens 2.1 e 2.2 deverão ser entregues via e-mail da Secretaria do PPGGEO (sec.ppggeo@uffs.edu.br) a partir do dia 06/09/2024.
2.4 O candidato, preferencialmente, deverá utilizar a assinatura eletrônica a partir da conta gov.br para os documentos em meio digital solicitados nos itens 2.1 e 2.2.
2.5 O candidato terá o prazo de três dias úteis para encaminhar a documentação solicitada e, não havendo apresentação da documentação no prazo, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
2.6 Ao encaminhar a documentação, o candidato declara estar ciente do regimento do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGGEO/UFFS), do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
3.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGGEO e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
3.2. Será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato, a qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação inidôneas de informações de documentos, assinatura e/ou informações à concorrência no Edital nº 12/PPGGEO/UFFS/2024 e aos editais a atrelados a ele.
Chapecó-SC e Erechim-RS, 06 de setembro de 2024.
WILLIAM ZANETE BERTOLINI
Coordenador do PPGGEO
Chapecó-SC, 06 de setembro de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia
PPGEC
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS (PPGEC), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do PPGEC, Curso de Mestrado Acadêmico, a ser ofertado no Campus Cerro Largo da UFFS, com ingresso em 2025.1, conforme normas estabelecidas neste edital.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o PPGEC, da UFFS, candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o Curso de Graduação até o ato de matrícula.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas até 15 vagas no PPGEC, para ingresso no primeiro semestre de 2025.
2.1.1 De acordo com o disposto no artigo 4º, Resolução Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS 2020, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o PPGEC, da UFFS, para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.1.2 De acordo com o disposto no artigo 7º, Resolução Nº 35/ CONSUNI/CPPGEC/UFFS 2020, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGEC, Curso de Mestrado, para candidato com deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.
2.1.3 De acordo com o disposto no artigo 9º, Resolução Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS 2020, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGEC, para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), aprovado e classificado no processo seletivo.
2.1.4 Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.
2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação e classificação de candidatos no Processo Seletivo.
2.3 A distribuição das vagas está relacionada por linha de pesquisa do PPGEC, conforme quadro abaixo:
Linha de pesquisa |
Vagas |
1. Políticas Educacionais e Currículo |
7 |
2. Formação de Professores e Práticas Pedagógicas |
8 |
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo link: https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/inscricoes-ppgec-2025/ entre os dias 10 de setembro e 20 de outubro de 2024. Serão aceitas inscrições até as 23h59min do dia 20 de outubro de 2024.
3.2 Não serão aceitas inscrições por Correios e/ou presenciais e/ou por e-mail.
3.3 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico e anexar os seguintes documentos digitalizados, legíveis, frente e verso, divididos em três blocos, obedecendo à sequência estabelecida abaixo:
I - Primeiro Bloco - Em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo à sequência estabelecida abaixo:
a) Documento de identidade válido, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
b) Documento de CPF, frente e verso, caso o documento de identidade não o contenha;
c) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso até o ato da matrícula;
II - Segundo Bloco - Em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB:
a) Currículo Lattes, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/), devendo anexar apenas os comprovantes de acordo com o quadro de pontuação deste edital, estar em ordem de ocorrência no currículo, conforme item 4.4.3 deste edital;
III - Terceiro Bloco - Em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB:
a) Pré-projeto de pesquisa (conforme item 3.3.1 deste edital).
3.3.1 O pré-projeto de pesquisa deve conter: Nome do candidato e a linha de pesquisa, título/tema, contextualização/problematização, hipótese, justificativa, objetivos, referencial teórico, metodologia fundamentada, cronograma e referências, tendo no máximo 10 páginas, sem capa ou folha de rosto. A formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT e Manual da UFFS: fonte 12, Time New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.
3.3.1.1 O pré-projeto de pesquisa deve ser elaborado com foco no Ensino de Ciências, considerando o escopo do PPGEC, a ementa e referências indicadas da/pela Linha de pesquisa escolhida pelo candidato de modo a fornecer elementos para uma avaliação com base nos critérios constantes neste edital conforme item 4.4.4 deste edital.
3.3.1.2 Os professores permanentes do PPGEC, as temáticas principais de pesquisa e orientação e linhas de pesquisa estão elencados no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ensino-de-ciencias/corpo-docente).
3.3.1.3 O PPGEC sugere que os candidatos acessem o Currículo Lattes dos professores do programa para conhecer as pesquisas e temáticas desenvolvidas.
3.4 A documentação incompleta implicará automaticamente em indeferimento da inscrição.
3.5 Após o envio da documentação, o candidato receberá confirmação automática via sistema, sendo o interessado responsável por verificar, nos editais, a homologação ou não da inscrição e os demais trâmites do processo seletivo.
3.6 A Secretaria e Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.7 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
3.8 Caso ocorra duplicidade de inscrição, será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.9 Será admitida a inscrição de candidato portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado.
3.9.1 Em caso de classificação para a obtenção de vaga no processo seletivo, o candidato estrangeiro terá o prazo de até 60 dias, a contar da data de sua matrícula, para comprovar a regularidade de sua situação no Brasil, sob pena de cancelamento da matrícula.
3.10 O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar a linha de pesquisa a qual está concorrendo no Formulário de inscrição, a saber: 1 - Políticas Educacionais e Currículo; 2 - Formação de Professores e Práticas Pedagógicas.
3.11 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização do certame deverá indicar, no Formulário de inscrição, os recursos especiais necessários. Em caso de Lactante nos primeiros seis meses, informar também como condição especial, necessidade de sala, caso deseje amamentar.
3.12 O candidato que se inscrever para uma das vagas previstas na Resolução Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS 2020, deverá indicar no ato da inscrição, para qual das vagas está concorrendo.
3.13 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
3.14 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2025.1 será divulgada no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ensino-de-ciencias/ingresso/processo-seletivo-regular), a partir de 28 de outubro de 2024.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGEC, previamente designada em portaria publicada no site da UFFS: Portaria Nº 3509/GR/UFFS/2024.
4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas, cada uma delas com 50% do total da nota final:
a) A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita de conhecimento específico (50% do peso total).
b) A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de avaliação do Currículo Lattes, pré-projeto e arguição (50% do peso total).
4.2.1 Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas presencialmente no Campus Cerro Largo (RS), nas datas definidas neste edital, em locais e horários a serem divulgados no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ensino-de-ciencias/ingresso/processo-seletivo-regular).
4.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização de cada uma das etapas do Processo Seletivo munido de documento oficial de identificação original, com foto.
4.3 Avaliação da 1º etapa:
4.3.1 A prova escrita será identificada apenas numericamente.
4.3.2 A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento específico será composta de questões argumentativas, elaboradas por membros da Comissão de Seleção a partir da bibliografia indicada no item 4.3.8 deste edital, para cada linha de pesquisa.
4.3.3 A prova escrita, de natureza argumentativa, será elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:
I - Domínio de conhecimentos relativos aos temas de Ensino de Ciências;
II - Domínio da expressão escrita em língua portuguesa;
III - Capacidade lógica de exposição do tema e argumentação/defesa dos argumentos;
IV - Capacidade de análise crítica e síntese.
4.3.4 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.
4.3.5 A resposta da prova escrita deverá ser redigida com letra legível e em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.3.6 Não será permitido, no período de realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos: tais como: iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho mp3 player, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico.
4.3.7 A resposta da questão dissertativa da prova escrita deve preencher até quatro páginas.
4.3.8 A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico é a que segue:
I - Linha 1: Políticas Educacionais e Currículo:
a) GOODSON, Ivor. Currículo, narrativa e o futuro social. Revista Brasileira de Educação, v. 12, n. 35, p. 241-252, 2007. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/rbedu/v12n35/a05v1235.pdf
b) KRASILCHIK, Myriam. Reformas e realidade: o caso do ensino das Ciências. São Paulo em perspectiva, v. 14, n. 1, p. 85-93, 2000. Disponível em: https://www.scielo.br/j/spp/a/y6BkX9fCmQFDNnj5mtFgzyF/?lang=pt&format=pdf
c) LOPES, Alice Casimiro. Democracia nas políticas de currículo. Cadernos de pesquisa, v. 42, n. 147, p. 700-715, 2013. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-15742012000300003&lng=en&nrm=iso&tlng=pt
d) OCCELLI, Maricel; VALEIRAS, Nora. Los libros de texto de ciencias como objeto de investigación: una revisión bibliográfica. Enseñanza de las Ciencias, Barcelona, v. 31, n. 2, p. 133-152, 2013. Disponível em: https://raco.cat/index.php/Ensenanza/article/view/285774
e) SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de Identidade: uma introdução às teorias do currículo. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2001. 154p.
II - Linha 2: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas:
a) ALARCÃO, I. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. 7. ed. São Paulo: Cortez, 2010.
b) ALMEIDA, P. C. A.; BIAJONE, J. Saberes docentes e formação inicial de professores: implicações e desafios para as propostas de formação. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 33, n. 2, p. 281-295, 2007. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ep/a/8gDXyFChcHMd5p6drYRgQSn/?lang=pt Acesso em: 10 jul. 2021.
c) GÜLLICH, Roque Ismael da Costa. O livro didático, o professor e o ensino de ciências: um processo de investigação-formação-ação. Programa de Pós-Graduação em Educação nas Ciências. UNIJUÍ: Ijuí, 2012. Tese de Doutoramento. (Capítulos. 1, 3 e 4). Disponível em: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2043
d) SILVA, Lenice Heloisa Arruda; SCHNETZLER, Roseli. Pacheco. A mediação pedagógica em uma disciplina científica como referência formativa para a docência de futuros professores de biologia. Ensaio. v. 11, n. 1, jun. 2009. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_abstract&pid=S1516-73132006000100006&lng=en&nrm=iso
e) ZEICHNER, Kenneth M.; DINIZ-PEREIRA, Júlio Emílio. Pesquisa dos educadores e formação docente voltada para a transformação social. Cadernos de Pesquisa, v. 35, n. 125, p. 63-80, maio/ago. 2005. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-15742005000200005&lng=en&nrm=iso&tlng=pt
4.3.9 Serão considerados classificados e aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, até 45 candidatos com as notas mais elevadas na etapa, sendo até 21 da Linha 1 - Políticas Educacionais e Currículo e até 24 da Linha 2 - Formação de Professores e Práticas Pedagógicas, ou seja, até 3 vezes o número de vagas de cada linha.
4.3.10 Ocorrendo empate nesta etapa, para efeito de classificação, serão classificados todos os empatados na última colocação.
4.4 Avaliação da 2º etapa:
4.4.1 Serão partes da avaliação na segunda etapa de seleção: a) Currículo Lattes (peso 30%), b) pré-projeto de pesquisa (peso 30%) e c) arguição (peso 40%), os quais serão avaliados, no mínimo, por dois avaliadores da comissão de seleção, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato. A nota final desta etapa expressará a média aritmética das notas dos avaliadores.
4.4.2 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o Currículo Lattes e terão seus currículos e pré-projetos avaliados.
4.4.3 Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes devem ser organizados na ordem dos itens válidos e pontuados conforme quadro de critérios de pontuação conforme 4.4.3.3. e enviados junto a inscrição de acordo com o item 3.3. Será considerada a produção 2021 a 2024, sendo que o candidato que não apresentar a documentação do currículo (comprovação) no ato de inscrição, zerará esta parte da avaliação.
4.4.3.1 A comprovação do currículo se dará pela análise dos documentos comprobatórios: cópia de páginas do artigo, resumo, de trabalhos, capítulo desde que constem todos os itens a serem avaliados tais como: ISBN ou ISSN, conteúdo e nome legível do candidato. No caso de atestados e declarações será verificado a presença de carimbos, chaves de identificação eletrônica e/ou portarias do assinante.
4.4.3.2 Para fins de avaliação da produção serão aplicados pontos integrais quando a produção/item do currículo for na área de Ensino – correspondente a área 46 na CAPES; quando fora da área serão aplicados 50% dos pontos.
4.4.3.3 A avaliação da produção científica será atribuída com base na nota final do candidato com maior pontuação total geral nesta parte do certame, que receberá nota 10,0 e os demais, em subsequência, calculadas, por regra de três. A avaliação, para contagem dos pontos, será realizada por meio da atribuição de pontos para cada publicação, conforme a quadro seguinte:
I - Critérios de pontuação do currículo:
Item Avaliado |
Ponto por item |
Máximo de itens |
Livro com corpo editorial e ISBN |
2,0 |
10 |
Capítulo de livro com corpo editorial e ISBN |
2,0 |
10 |
Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis A1 a A3 |
4,0 |
10 |
Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis A4 a B1 |
3,0 |
10 |
Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis B2 a B4 |
1,0 |
10 |
Trabalho completo publicado em Anais com ISSN/Artigos publicados em periódicos em volumes especiais avaliados em eventos |
1,5 |
10 |
Resumo expandido ou Resumos publicado em Anais com ISSN |
1,0 |
10 |
Participação em Eventos como congressos, seminários, cursos com mínimo 20h |
0,5 |
10 |
Participação em projetos de pesquisa, contados por semestre |
1,0 |
10 |
Participação em projetos de extensão ou projetos de ensino, contados por semestre |
0,5 |
8 |
Experiência Ensino (disciplinas ministradas, na Educação infantil, básica ou superior – em quaisquer modalidades), contados por semestre |
1,0 |
10 |
Curso de Especialização em instituição credenciada pelo MEC |
1,5 |
2 |
4.4.4 O pré-projeto de pesquisa será avaliado, no mínimo, por dois avaliadores da comissão de seleção, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato na inscrição, atribuindo notas de 0 a 10,0.
4.4.4.1 O Pré-projeto de pesquisa será avaliado com base nos seguintes parâmetros:
I – Aderência ao escopo do Programa e à linha de pesquisa indicada no formulário de inscrição e aos temas de pesquisa dos orientadores;
II – Pertinência quanto à problematização/problema de pesquisa e formulação da hipótese;
III – Clareza na apresentação dos objetivos de pesquisa e justificativa do tema;
IV – Pertinência e atualidade e adesão do referencial teórico indicado à área de Ensino de Ciências;
V – Adequação do referencial metodológico proposto.
4.4.5 A arguição do candidato sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o Currículo Lattes, será realizada perante Banca Examinadora, constituída por no mínimo dois avaliadores do corpo docente da comissão de seleção, ou em casos de impedimento por docentes do corpo permanente do PPGEC, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato.
4.4.6 Será considerado aprovado na segunda etapa do processo seletivo o candidato que não zerar nenhuma das pontuações/notas desta etapa.
4.5 O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ensino-de-ciencias/ingresso/processo-seletivo-regular) exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
4.6 Para efeito de classificação final, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética das notas da primeira e segunda etapa, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas por linha de pesquisa no Processo Seletivo. Os demais aprovados constarão na lista de suplentes por linha de pesquisa.
4.7 Em caso de não preenchimento de vagas em uma linha de pesquisa, o candidato classificado como suplente de outra linha poderá ser chamado.
4.8 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal 10.741/03.
4.9 Ao final do processo de seleção, será divulgada no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ensino-de-ciencias/ingresso/processo-seletivo-regular) a lista geral dos candidatos classificados com a indicação da linha de pesquisa.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATA e HORÁRIO |
Inscrições online |
De 10/09/2024 a 20/10/2024 |
Divulgação do resultado provisório das inscrições |
A partir de 24/10/2024 |
Recurso |
1 (um) dia útil após a divulgação da etapa anterior |
Homologação das inscrições |
A partir de 28/10/2024 |
Prova escrita (1ª etapa do processo seletivo) |
31/10/2024 |
Divulgação do resultado provisório da prova escrita |
A partir de 07/11/2024 |
Recurso |
1 (um) dia útil após a divulgação da etapa anterior |
Divulgação do ensalamento das arguições |
A partir de 11/11/2024 |
Arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o Currículo Lattes (2ª etapa do processo seletivo) |
13/11/2024 e 14/11/2024 |
Divulgação do resultado provisório da arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o Currículo Lattes |
A partir de 19/11/2024 |
Recurso |
1 (um) dia útil após a divulgação da etapa anterior |
Divulgação do resultado provisório final do processo seletivo |
A partir de 21/11/2024 |
Recurso |
1 (um) dia útil após a divulgação da etapa anterior |
Homologação do resultado final do processo seletivo |
A partir de 03/12/2024 |
Realização das matrículas |
A ser divulgado no edital de homologação do resultado final do processo seletivo |
5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ensino-de-ciencias/ingresso/processo-seletivo-regular), a divulgação dos resultados, eventuais retificações e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
6 DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação das inscrições e de cada uma das etapas do Processo Seletivo, de acordo com o item 4.2, em até um dia útil após a publicação da divulgação das inscrições e do resultado da etapa publicado no site da UFFS.
6.2 Os recursos deverão ser enviados por e-mail a Coordenação do PPGEC: sec.ppgec@uffs. edu.br, conforme cronograma constante neste edital, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
6.5 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada pela Secretaria do PPGEC, por e-mail: sec.ppgec@uffs.edu.br.
7 DA MATRÍCULA
7.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo, no período que será informado no sítio eletrônico do PPGEC na divulgação da Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo.
7.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos em cópia simples acompanhada do original para conferência ou cópias autenticadas em cartório:
I - Documento de identidade com foto (RG);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade;
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro do sexo masculino, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
7.3 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na Resolução Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS 2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
7.3.1 O candidato inscrito nos itens 2.1.1 e 2.1.3 convocado para matrícula será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
7.3.2 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
7.3.3 O resultado da entrevista será disponibilizado no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ensino-de-ciencias/ingresso/processo-seletivo-regular).
7.3.4 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
7.3.5 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso por e-mail (sec.ppgec@uffs.edu.br) à Secretaria do PPGCE em até 2 (dois) dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
7.3.6 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição on-line, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
8.3 Informações adicionais sobre o processo seletivo ao PPGEC podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico sec.ppgec@uffs.edu.br e coord.ppgec@uffs.edu.br.
8.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGEC.
8.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Cerro Largo-RS, 04 de setembro de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências
NPPDRE
Aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte quatro, às quinze horas e trinta e cinco minutos, por Videoconferência Webex, realizou-se a 3ª Reunião Ordinária de 2024 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, sob a coordenação da professora Viviane Scheibel de Almeida, presidente do NPPD-RE. Fizeram-se presentes: Clóvis Butgze e Cristiane de Quadros. Aberta a reunião, passou-se ao expediente do dia. 1.1 Informes: A presidente informou que aconteceu, nesta manhã, reunião da CPPD com a presença da Vice-Reitora, para tratar do parecer circunstanciado sobre as vagas docentes que iriam a concurso ainda esse ano, no entanto, em virtude da judicialização feita pelo curso de Medicina de Chapecó, não terá mais concurso esse ano. Com isso a CPPD terá um prazo maior para trabalhar no Plano de Gestão de forma mais adequada. A professora Cristiane de Quadros informou sobre o V Congresso Internacional de Memória e Formação Docente - CIMFOR que acontecerá entre os dias 10 a 13 de setembro no Campus, com diversas palestras e atividades, convidou a todos para participar. Após, passou-se para o item 1.2 Aprovação da Ata Nº 2. A Ata foi aprovada sem ressalvas. Passou-se para a ordem do dia. 2.1 Processo 23205.019662/2024-38 - Parecer sobre os perfis de vagas docentes do curso de Pedagogia: A Presidente fez uma breve explanação sobre o encaminhamento, por parte do Reitor, de códigos de vagas docentes para o Campus Realeza. Detalhou que foram recebidos 7 códigos de vaga docentes, com a seguinte destinação: 03 códigos de vaga para o curso de Pedagogia; 03 códigos de vaga para o curso de Administração Pública; e 01 código de vaga para o curso de Medicina Veterinária. Destacou que, considerando a Resolução Nº 114/CONSC-RE/UFFS/2022, o NPPD deve emitir Parecer sobre as vagas destinadas aos cursos. Na sequência, apresentou o OF. Nº 49/2024-ACAD-RE, que solicita parecer do NPPD-RE, referente aos perfis das vagas destinados ao curso de Pedagogia. Detalhou os documentos do Processo: Parecer do Domínio Comum; Parecer do Domínio Conexo; e por fim, Parecer do Colegiado do Curso de Pedagogia com o perfil das vagas docente, com justificativa da demanda e a definição dos CCRs para cada vaga. Após, a presidente destacou que estava aguardando a finalização do Parecer Circunstanciado solicitado pela CPPD para embasar o Parecer de destinação desses códigos de vaga. E disse que, como esses códigos de vagas já vieram com a destinação específica para os cursos, o NPPD não fez o processo de justificativa pelas planilhas, com demandas de outros cursos. Após, a professora Cristiane detalhou a necessidade de docentes nos CCRs específicos do curso de Pedagogia. A professora Viviane complementou que com base no Parecer Circunstanciado Nº 01/NPPD-RE/UFFS/2024 existe a demanda de docentes no curso de Pedagogia. Após considerações, com base nos dados apresentados no parecer, conforme seguem: a) a destinação de códigos de vagas docentes via rubrica específica encaminhada pelo Reitor da UFFS; b) Parecer Circunstanciado Nº 01/NPPD-RE/UFFS/2024 com levantamento das cargas horárias docentes do Campus c) os encaminhamentos feitos pelos Domínios Comum e Conexo sobre as respectivas vagas; e d) a análise dos posicionamentos e definição do Colegiado do Curso de Pedagogia, o NPPD-RE deliberou o voto FAVORÁVEL pela definição dos perfis das três vagas docentes, de acordo com o estabelecido pelo Colegiado do Curso de Pedagogia. Passou-se para o item 2.2 Processo23205.019655/2024-36 - Parecer sobre os perfis de vagas docentes do curso de Administração Pública: A Presidente apresentou o OF. Nº 50/2024-ACAD-RE, que solicita parecer do NPPD-RE, referente ao perfis das vagas destinados ao curso de Administração Pública. Detalhou os documentos do Processo: Parecer do Domínio Comum; Parecer do Domínio Conexo; e Parecer do Colegiado do curso de Administração Pública com o perfil das vagas docente e a definição dos CCRs para cada vaga. Destacou que para a análise da destinação das vagas foram analisados os seguintes documentos: a) a destinação de códigos de vagas docentes via rubrica específica encaminhada pelo Reitor da UFFS; b) o Parecer Nº 01/NPPD-RE/UFFS/2024 com levantamento das cargas horárias docentes do Campus; c) os encaminhamentos feitos pelos Domínios Comum e Conexo sobre as respectivas vagas; e d) a análise dos posicionamentos e definição do Colegiado do curso de Administração Pública. Após considerações, o NPPD-RE deliberou o voto FAVORÁVEL dos perfis das três vagas docentes de acordo com o estabelecido pelo Colegiado do Curso de Administração Pública. Passou-se para o item 2.3 Processo 23205.019666/2024-16 - Parecer sobre o perfil de vaga docente do curso de Medicina Veterinária. A Presidente apresentou o OF. Nº 51/2024-ACAD-RE referente ao perfil da vaga destinado ao Curso de Medicina Veterinária. Detalhou que esse código de vaga veio para suprir a demanda deixada em virtude da remoção do professor Antônio Pedroso. Após destacou os documentos presentes no processo para análise da vaga: - Parecer do Domínio Comum; - Parecer do Domínio Conexo; e Parecer do Colegiado do curso de Medicina Veterinária com o perfil da vaga. Após apreciação, observou-se que o parecer do curso de Medicina Veterinária não apresenta a definição dos CCRs de atuação para a vaga. A Presidente considerou importante estar detalhado no Parecer os componentes que serão atribuídos para essa vaga, como aparecem nos pareceres do curso de Pedagogia e Administração Pública, os demais membros concordaram. Considerando os seguintes documentos: a) a destinação de códigos de vagas docentes via rubrica específica encaminhada pelo Reitor da UFFS; b) o Parecer Nº 01/NPPD-RE/UFFS/2024 com levantamento das cargas horárias docentes do Campus; e c) o perfil da vaga apresentado pelo curso de Medicina Veterinária. O NPPD-RE deliberou voto Favorável pelo perfil de vaga indicado pelo Curso de Medicina Veterinária. No entanto, apresentou a seguinte observação: “recomenda-se que a Coordenação do Curso apresente no perfil da vaga, o detalhamento dos componentes curriculares que serão trabalhados pelo docente.” Após, não havendo nada mais a tratar, às dezesseis horas e trinta e cinco minutos a reunião foi encerrada. Eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, secretária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.
VIVIANE SCHEIBEL DE ALMEIDA Presidente do NPPD-RE |
CRISTINA ZULMIRA ALMEIDA DE CAMPOS Secretária do NPPD-RE |
Realeza-PR, 05 de setembro de 2024.
Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Realeza
Relatório de Diárias Concedidas
ANEXO II - EDITAL UNIFICADO BOLSAS PPGE 02 de setembro de 2024
Plano de Gerencimento de Resíduos Sólidos de Cerro Largo (2022) 02 de setembro de 2024
REGULAMENTO JUFFS 2024 (alterado) 02 de setembro de 2024
02092024 - Resultado 1ª Corrida e Caminhada Universitária - UFFS 15 anos 02 de setembro de 2024
ANEXO I - Orientadores_Temas e Vagas - Edital nº 12 PPGCTA UFFS 2024 03 de setembro de 2024
ANEXO II - Planilha de Avaliação do Currículo 2025 - Edital nº 12 PPGCTA UFFS 2024 03 de setembro de 2024
03.09.24-Divulgação provisória das inscrições 03 de setembro de 2024
Plano de Ação 2023 – 2025 03 de setembro de 2024
As Funções das Engenharias e da Matemática no Projeto Moderno-PDF 04 de setembro de 2024
Contribuições ao PDI 2025-2032 da UFFS 04 de setembro de 2024
Contribuições ao PDI 2025-2032 da UFFS 04 de setembro de 2024
Plano de Ação - CCM 2023/2025 05 de setembro de 2024
Resultado Provisório Inscrições Edital Bolsas Unificado PPGE 2024.2 05 de setembro de 2024
1. Educação_do_Campo_REF_2025_1 06 de setembro de 2024
2. Escola_do_Campo_REF_2025_1 06 de setembro de 2024
3. Ficha Catalográfica do dicionário da educação do campo_REF_2025_1 06 de setembro de 2024
IN.cube SUD – Incubadora de Políticas Públicas do Sudoeste do Paraná 06 de setembro de 2024
Formulário das ACCs PPGENF 06 de setembro de 2024
Requerimento de estágio de docência 2024 06 de setembro de 2024
Modelo para Relatório de Estágio de docência 2024 06 de setembro de 2024
Observatório do Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná 06 de setembro de 2024