Vice-Reitora

Cargo de Gestão: Descrição para o gênero MASCULINO

Vice-Reitora

Cargo de Gestão: Descrição para o gênero FEMININO

Vice-Reitora

Sigla do Setor: Informe a Sigla do Setor, pois facilitará a busca em campos dinâmicos.

GR

Tipo: Lei 13.328 de 29/07/2016 (FG - Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino e FCC - Função Comissionada de Coordenação de Curso) / Lei 11.526 de 04/10/2007 (CD - Cargos de Direção das Instituições Federais de Ensino)

CD-2

Ato Criador: Ato Normativo que criou o Cargo.

RESOLUÇÃO Nº 31/CONSUNI/UFFS/2015

Titular:

Sandra Simone Hopner Pierozan

Ato de Designação: Ato Normativo que nomeou ou designou o Titular do Cargo

PORTARIA DE PESSOAL Nº 773/GR/UFFS/2023

Substituto/Adjunto/Suplente:

Ilton Benoni da Silva

Ato Normativo: Substituto/Adjunto: Ato Normativo que nomeou/designou o Substituto/Adjunto/Suplente do Cargo

PORTARIA DE PESSOAL Nº 774/GR/UFFS/2023

Exercício: Selecione quem está em exercício.

Titular

Sufixo: Opcional, apenas em casos onde necessária a tipificação da substituição. Exemplo: " em exercício". Observe a necessidade de incluir um espaço para que o termo não fique grudado ao nome do Cargo.

em exercício

Descrição do Cargo:

A Reitoria é exercida pelo reitor e, em suas ausências e impedimentos, pelo vice-reitor, que também exerce funções que lhe são delegadas pelo reitor.

Competência:

I - representar a UFFS; II - convocar e presidir o CONSUNI, somente com direito a voto de qualidade; III - escolher, nomear, empossar e destituir pró-reitores e seus subordinados diretos, ocupantes de cargos de assessoramento e chefia de provimento em comissão; IV - empossar diretores de campus; V - praticar os atos pertinentes ao provimento e à vacância dos cargos do quadro da Universidade, bem como os relativos ao pessoal temporário; VI - expedir atos de lotação referentes à distribuição dos cargos de Magistério da Universidade Federal da Fronteira Sul; VII - supervisionar todos os órgãos, atos e serviços da Universidade para assegurar-lhes regularidade, disciplina, decoro, eficiência e eficácia; VIII - conferir graus, diplomas, certificados e atestados, podendo, mediante ato próprio, delegar tais atribuições, inclusive em caráter permanente, a dirigentes universitários; IX - submeter ao CONSUNI propostas de políticas gerais, planejamento global, diretrizes orçamentárias e regulamentos necessários à vida institucional; X - apresentar, anualmente, ao CONSUNI, ouvido o Conselho Curador, a proposta orçamentária e a prestação de contas da Universidade Federal da Fronteira Sul; XI - encaminhar ao Conselho Curador projetos que envolvam utilização de fundos patrimoniais, operações de crédito e criação de fundos especiais, assim como doações e legados que criem encargos financeiros para a Universidade; XII - assinar convênios, contratos, acordos e ajustes, inclusive os que incluam intervenção ou participação dos campi universitários ou órgãos suplementares; XIII - delegar poderes ao vice-reitor, aos pró-reitores, aos diretores de campus e demais autoridades universitárias; XIV - expedir atos regulamentadores para atividades e processos universitários, em consonância com as resoluções do CONSUNI; XV - expedir portarias ad referendum do CONSUNI em matérias urgentes; XVI - decidir sobre casos omissos em relação às normas da Universidade; XVII - vetar deliberação ou ato de Órgãos Colegiados Superiores da UFFS, submetendo-a(o) ao Conselho Universitário.

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