UFFS vai revalidar diplomas estrangeiros de graduação
Solicitações para validação já podem ser encaminhadas à Universidade.

Publicado em: 18 de julho de 2022 16h07min / Atualizado em: 19 de julho de 2022 16h07min

A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), por meio da Divisão de Gerenciamento de Diplomas (DGD) da UFFS, abriu vagas para revalidação de diplomas estrangeiros de graduação. As solicitações para a validação já podem ser iniciadas.

Quem possui diploma estrangeiro de graduação poderá solicitar a revalidação na UFFS desde que o curso de formação no exterior seja do mesmo nível e área ou equivalente aos cursos de graduação ofertados pela UFFS. Todos os cursos da UFFS que possuem portaria de reconhecimento do Ministério da Educação (MEC) estão aptos a iniciar processos de revalidação, com exceção do curso de Medicina, que terá uma regulamentação específica para revalidação de diplomas estrangeiros.

Toda a tramitação do processo de revalidação de diploma de graduação será feita na Plataforma Carolina Bori (https://carolinabori.mec.gov.br), que é uma plataforma do governo federal disponibilizada para atender essas demandas de profissionais formados no exterior e que necessitam revalidar seus diplomas no Brasil para atuar no mercado de trabalho.

O solicitante pode escolher iniciar o seu processo de revalidação tanto na UFFS quanto em qualquer outra universidade do Brasil que oferte curso do mesmo nível e área ou equivalente aos cursos de graduação ofertados pela Universidade. O quantitativo de vagas ofertadas está disponível na Plataforma para consulta.

Processo

Para iniciar o processo de revalidação, o solicitante deve acessar a Plataforma Carolina Bori, escolher a instituição que deseja iniciar o processo de revalidação, cadastrar-se e fazer upload dos documentos digitalizados conforme regulamentação de cada universidade. Na UFFS, a regulamentação está disposta na RESOLUÇÃO Nº 38/CONSUNI CGAE/UFFS/2022. 

Para revalidar o diploma, serão feitas  análises da documentação encaminhada via Plataforma e, como resultado, o solicitante pode obter: o aproveitamento total do curso (resultando em deferimento do pedido de revalidação do diploma); o aproveitamento parcial do pedido (indicando realização de provas/exames e/ou realização de estudos complementares para, posteriormente, revalidar o diploma); o não aproveitamento do curso (resultando em indeferimento total do pedido de revalidação). A análise do currículo será feita por docentes da área indicados pelos colegiados dos cursos do mesmo nível e área ou equivalente na UFFS, e o prazo para conclusão do processo será de 180 dias.

Na UFFS, o solicitante que se encontra na condição de refugiado no Brasil pode obter isenção total da taxa de revalidação, conforme previsto no Art. 12 da Resolução. Além disso, conforme previsto na legislação federal, refugiados estrangeiros no Brasil, migrantes indocumentados e outros casos justificados e instruídos por legislação que não estejam de posse da documentação requerida poderão ser submetidos a prova de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativas ao curso completo como condição exclusiva de avaliação destinada ao processo de revalidação.

Para mais informações, acesse a página Revalidação de Diploma Estrangeiro ou entre em contato com a Divisão de Gerenciamento de Diplomas  através do e-mail: diplomas@uffs.edu.br ou dos telefones 2049-3722 e 2049-3707 (WhatsApp Business).

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