Publicado em: 12 de setembro de 2014 00h09min / Atualizado em: 12 de setembro de 2014 00h09min
Com a publicação do Acórdão nº 4238/2014 – 2ª Câmara, a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) tem aprovadas suas contas referentes ao exercício de 2012. Os ministros do Tribunal de Contas da União julgaram regulares as contas, dando-lhes quitação plena, sem nenhuma determinação, recomendação ou orientação.
O pró-reitor de Administração da UFFS, Péricles Luiz Brustolin, recebe o relatório com tranquilidade e com a responsabilidade de continuar acertando. “O papel do TCU é analisar minuciosamente as contas dos entes federados e foi isso que fizeram com a UFFS, inclusive com averiguação in loco. O fato de não recebermos nenhuma orientação quer dizer que estamos fazendo tudo plenamente de acordo com a legislação. Estamos acertando nos procedimentos”, ressalta. “Agora temos a responsabilidade de continuar no caminho certo. O resultado dessa audição confere muita credibilidade à Instituição”, finaliza.
Conheça o TCU
Esse é um tribunal administrativo. O TCU julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa à perda, ao extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Tal competência administrativa-judicante, entre outras, está prevista no art. 71 da Constituição brasileira.
Conhecido também como Corte de Contas, o TCU é órgão colegiado. Compõe-se de nove ministros. Seis deles são indicados pelo Congresso Nacional, um, pelo presidente da República e dois, escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público que funciona junto ao Tribunal. Suas deliberações são tomadas, em regra, pelo Plenário – instância máxima – ou, nas hipóteses cabíveis, por uma das duas Câmaras.
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