Publicado em: 24 de setembro de 2014 00h09min / Atualizado em: 24 de setembro de 2014 00h09min
O Conselho Universitário (Consuni) finalizou, em reuniões ordinárias realizadas nos dias 23 e 24 de setembro, a discussão sobre a regulamentação do processo de consulta prévia à comunidade para escolha de reitor, vice-reitor e diretores de campus da UFFS.
A minuta de resolução, apresentada na 4ª reunião ordinária de 2014, foi formulada por uma comissão, designada pela Resolução Nº 13/2013 – CONSUNI, cujo relator é o conselheiro Anderson Andre Genro Alves Ribeiro. Após a apresentação, os Conselheiros puderam apresentar destaques à minuta, que são observações com o intuito de aprimorar ou alterar o texto da proposta. Após análise e debate sobre todos os destaques, o texto da minuta foi finalizado.
Para o presidente em exercício do Conselho, vice-reitor Antônio Andrioli, finalizar o debate é salutar para a Instituição, que passa a contar com um instrumento regulatório importante para seu desenvolvimento. “A UFFS nunca optou pelo método mais simples e sim pelo melhor método, é por isso que essa discussão no âmbito do Conselho resultou em uma peça um tanto extensa e complexa, mas que atende a necessidades primordiais, como a participação paritária dos segmentos. Esse é um avanço importantíssimo e pioneiro no Brasil”, destaca.
Andrioli explica que a participação da comunidade regional neste processo traduz o reconhecimento do Consuni aos grandes objetivos da Instituição, que se propõe pública e popular. “Ao oportunizar à comunidade regional a participação nesse processo de consulta, a Universidade assume que a sociedade é parte da Instituição, consolidando uma das grandes preocupações genuínas da UFFS, que é a ampla participação dos segmentos”, comenta. “Confirmamos nosso compromisso com a sociedade para além da integração com a pesquisa e a extensão, fazendo com que a participação seja decisória, também, na definição dos rumos da UFFS, como é o caso da escolha dos dirigentes máximos da Instituição”.
Veja como será a consulta
Em reuniões realizadas no mês de maio, o Consuni definiu que a consulta prévia à comunidade universitária será realizada entre abril e maio de 2015, em data a ser definida. A consulta terá a participação dos quatro segmentos, cada um com 25% de peso na votação: docentes, técnicos-administrativos, estudantes e comunidade regional (juntos formam a Comunidade Universitária).
A participação da comunidade regional se dará através do voto de representantes da sociedade civil organizada e através do voto de eleitor individual. Para o voto de eleitor individual, há normas específicas: a cada 100 votos individuais, será computado um voto. “A abertura para votos individuais é importante e permite, inclusive, que nossos egressos continuem participando das decisões da UFFS”, avalia Andrioli.
Lista tríplice e processo de votação
O relator da matéria e presidente da comissão de formulação da minuta, professor Anderson Ribeiro, explica sobre a constituição da lista tríplice para nomeação do reitor e do diretor de campus. “Diferente do processo de escolha de presidente da República e governadores de estado, por exemplo, a 'eleição' para reitor e diretor de campus não é direta. Esse processo é chamado de consulta prévia, pela sua diferenciação. Neste caso, para escolha do reitor, a comunidade votará, entre as candidaturas, em um nome para integrar a chamada lista tríplice, que será formulada pelo Consuni com base nos nomes mais votados. Esta lista será enviada, pelo mesmo Conselho, ao Ministério da Educação. É esta última instância que procederá à nomeação do reitor da Instituição, a partir dos três nomes apresentados. Normalmente, o MEC indica para exercer o cargo o nome mais votado, em consonância com a vontade manifestada pela comunidade universitária nas urnas”, esclarece.
Sobre a nomeação do diretor de campus, o professor explica que o processo é semelhante. “O que muda, no caso do diretor de campus, é que a comunidade votará para compor uma lista tríplice que é enviada, pelo Consuni, ao reitor. É o reitor que tem competência para nomear, dentre os nomes da lista tríplice, quem irá exercer o cargo”, aponta.
O professor ressalta que a existência da lista tríplice é fruto de uma legislação brasileira que normatiza esse processo nas instituições de ensino.
A minuta para consulta será publicada em forma de resolução nos próximos dias. Ela é composta por 12 capítulos e abrange a organização do processo de eleição, diretrizes do processo, votação, apuração e publicação dos resultados, recursos e composição das listas tríplices.
Veja outras informações sobre as reuniões ordinárias no Informativo do Consuni.
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