Publicado em: 16 de outubro de 2022 22h10min / Atualizado em: 17 de outubro de 2022 20h10min
Esta carta aberta tem como objetivo esclarecer à sociedade os recentes fatos noticiados sobre os limites de empenho (retenção de recursos) em relação às universidades federais e à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Em 30 de setembro de 2022, foi editado pelo Governo Federal o Decreto nº 11.216, que “dispõe sobre a programação orçamentária e financeira [...] do Poder Executivo federal para o exercício de 2022.” Na prática, o referido Decreto definiu limites de empenho para o MEC – Ministério da Educação, provocando uma retenção provisória de recursos nas universidades federais. Na UFFS, a retenção seria da ordem de 5,8% do orçamento da Instituição, cerca de 2,8 milhões de reais, recurso esse que retornaria à UFFS em dezembro de 2022. Em outras palavras, a UFFS ficaria provisoriamente limitada na realização de novas despesas (emissão de empenhos). Ainda assim, 12,4% do orçamento estaria disponível para execução.
Em 7 de outubro de 2022, no entanto, o Governo Federal, por meio da Portaria SETO/ME nº 8.919, restabeleceu às universidades federais os limites de empenho, mediante antecipação. Assim, os cerca de 2,8 milhões de reais (5,8% do orçamento) que seriam retidos pelo Governo Federal, ficaram disponíveis para uso da UFFS imediatamente. A liberação dos recursos ocorreu após o Ministro da Educação, Victor Godoy, dialogar com o Ministério da Economia.
Diante do exposto, venho, como Reitor da UFFS, apresentar à sociedade esta carta aberta, ESCLARECENDO que:
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Não houve corte orçamentário, mas, sim, retenção, por meio de “limites de empenho”, que já estão desbloqueados e disponíveis para a UFFS;
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Com o desbloqueio, o orçamento da UFFS foi preservado, e nenhuma atividade acadêmica de ensino, pesquisa, extensão ou administrativa foi comprometida;
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A utilização de limites de empenho tem sido uma prática usual no serviço público para auxiliar a gestão orçamentária e financeira do Governo Federal;
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A transparência dos atos administrativos de instituições públicas e do Governo Federal, em atenção aos princípios da legalidade e transparência, deve constar no Diário Oficial da União. Assim, o Governo Federal agiu com transparência e legalidade e comunicou às instituições federais, incluindo a UFFS, a liberação dos recursos por meio da Portaria SETO/ME nº 8.919, de 7 de outubro de 2022, publicada no D.O.U (edição extra), acessível a qualquer cidadão, bem como às universidades;
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Na UFFS, zela-se pela institucionalidade, pela defesa do seu papel enquanto universidade pública, gratuita e de qualidade; pelo seu compromisso social como instituição formadora de recursos humanos para o desenvolvimento regional/nacional, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão.
Nesse contexto, publicamos esta carta aberta com o intuito de elucidar os fatos e para que seja preservada a institucionalidade da Universidade, que pode ser considerada uma das mais importantes estruturas sociais de edificação e desenvolvimento do País.
À sociedade, em caso de dúvidas, disponibilizamos os canais oficiais existentes no sitio: www.uffs.edu.br ou, presencialmente, na Reitoria, no endereço: Avenida Fernando Machado, 108-E, Centro, Chapecó (SC) – 49-20493700
Atenciosamente,
MARCELO RECKTENVALD
Reitor da UFFS
Também subscrevem a presente carta:
GISMAEL FRANCISCO PERIN
Vice-Reitor
RAFAEL SANTIN SCHEFFER
Chefe do Gabinete do Reitor
JEFERSON SACCOL FERREIRA
Pró-Reitor de Graduação
CLEVISON LUIZ GIACOBBO
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
PATRICIA ROMAGNOLLI
Pró-Reitora de Extensão e Cultura
NEDILSO LAURO BRUGNERA
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis
EVERTON MIGUEL LORETO
Pró- Reitor de Planejamento
CHARLES ALBINO SCHULTZ
Pró-Reitor de Administração
CLAUNIR PAVAN
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
ADRIANA DERVANOSKI
Secretária Especial da Agência de
Internacionalização e Inovação Tecnológica
FABIO CORREA GASPARETTO
Secretário Especial de Obras
EDSON DA SILVA
Secretário Especial de Laboratórios
RONALDO ANTONIO BREDA
Secretário Especial de T.I.
FABIANO GEREMIA
Assessor Especial de Governança e Integridade
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