Relatório Nº 2.2020 - PROAE
Título:
Relatório Nº 2.2020 - PROAEData de Início do Informe:
2020-02-14Data e Horário do Evento:
2020-02-14 05:05:00Descrição:
Relatório Nº 2/2020 - PROAE (10.17.08.16)
Nº do Protocolo: 23205.001735/2020-10
Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2020.
Aos Setores de Assuntos Estudantis de todos os campi
Diretores de campi
Pró-Reitoria de Graduação
Pró-Reitoria de Planejamento
Gabinete do Reitor
Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE
Comissões de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE´s)
Fórum das CAAPAE´s
Assunto: Demonstrativo referente às ações da Assistência Estudantil geridas pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis no mês de Janeiro de 2020.
1. Este demonstrativo tem como objetivo realizar o acompanhamento dos investimentos da assistência estudantil ao longo do ano de 2020 por meio da divulgação junto à comunidade acadêmica. O relatório abrange os recursos provenientes do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e do Programa Bolsa Permanência (PBP), geridos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE).
2. Os auxílios socioeconômicos concedidos aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica são mantidos com recursos provenientes do PNAES. Com relação ao PBP, destaca-se que os recursos são repassados diretamente do MEC para a conta benefício dos estudantes bolsistas. Cabe à PROAE apenas as autorizações das novas inscrições e as autorizações mensais de pagamento.
3. O acesso dos estudantes aos Restaurantes Universitários (RU's), por sua vez, é subsidiado pela instituição, que paga a diferença do valor total da refeição (cobrado pelas empresas cessionárias) e os R$ 2,50 pagos pelos estudantes, conforme estabelecido pela Resolução nº 20/CONSUNI/2015. Os recursos destinados aos RU's provêm, em sua maioria, do custeio do funcionamento da UFFS, sendo uma parcela menor oriunda do PNAES.
4. Este demonstrativo apresenta a aplicação de recursos no mês de janeiro de 2020.
5. Os recursos do PNAES previstos para o ano de 2020 totalizam R$ 10.243.201,00 investidos em atendimento às seguintes ações:
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Auxílio Moradia Janeiro/2020 (Portaria nº53/GR/UFFS/2020);
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Auxílio Emergencial (Edital nº25/GR/UFFS/2020);
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Auxílios Socioeconômicos (Edital nº028/GR/UFFS/2020);
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Auxílio Ingresso (Edital nº26 e 37/GR/UFFS/2020);
-
Auxílio PIN;
-
Outras ações relativas às áreas de atenção do PNAES e voltadas ao subsídio para estudantes que utilizam o Restaurante Universitário.
6. De acordo com o planejamento da PROAE, realizado no início de 2020, o valor que foi previsto para ser investido em cada uma das ações está descrito na tabela 01.
Tabela 01 – Planejamento de utilização dos recursos do PNAES
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Auxílio
Valor (R$)
Auxílio Moradia (Janeiro de 2020)
255.000,00
Auxílios Socioeconômicos
8.556.548,24
Auxílio Emergencial
60.000,00
Auxílio Ingresso
80.000,00
Auxílio PIN
220.000,00
Subsídios para alunos usuários do RU e demais ações do PNAES
1.071.652,76
Total
10.243.201,00
Fonte: PROAE/DGPP (2020)
7. No mês de janeiro/2020 foram utilizados R$ 242.670,00 no pagamento de auxílios financeiros aos estudantes vulneráveis da graduação, distribuídos conforme tabela 02. Ressaltamos que, em janeiro, foi pago apenas o Auxílio Moradia, sendo que a maior parte dos demais auxílios começam a partir de fevereiro.
Tabela 02 – Valores utilizados em Auxílios no mês de janeiro/2020
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Auxílio
Valor (R$)
Moradia (Janeiro/2020)
244.060,00
Total
244.060,00
Fonte: PROAE/DGPP (2020)
8. A tabela 03 apresenta a distribuição, por campus, dos valores pagos no mês de referência janeiro/2020, relativo ao Auxílio Moradia (Portaria nº53/GR/UFFS/2020).
Tabela 03 – Auxílio Moradia janeiro/2020
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Campus
Nº Alunos
Total (R$)
Cerro Largo
335
57.855,00
Chapecó
414
67.695,00
Erechim
242
42.180,00
Laranjeiras do Sul
262
48.870,00
Passo Fundo
54
7.450,00
Realeza
150
20.010,00
Total
1.457
244.060,00
Fonte: PROAE/DOA (2020)
9. No mês de janeiro/2020 não foram servidas refeições no RU, tendo em vista que todas as unidades encontravam-se fechadas devido ao recesso acadêmico.
10. Com relação ao Programa Bolsa Permanência (PBP), a tabela 05 apresenta o montante pago aos estudantes indígenas e quilombolas, que tiveram pagamento autorizado no mês de janeiro de 2020, bem como o número de alunos beneficiados, distribuídos por campus. Vale destacar que a autorização de pagamentos referente ao mês de janeiro não considerou os critérios de desempenho estabelecidos pela Portaria nº 152/GR/UFFS/2019, devido as diferentes datas de finalização do semestre 2019/2 em alguns campi. Para tanto, observou-se somente critérios de Matrícula Ativa.
Tabela 05 – Programa Bolsa Permanência – Indígenas/quilombolas janeiro/2020
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Campus
Nº Alunos
Valor (RS)
Cerro Largo
4
3.600,00
Chapecó
81
72.900,00
Erechim
151
135.900,00
Laranjeiras do Sul
71
63.900,00
Passo Fundo
2
1.800,00
Realeza
7
6.300,00
Total
316
284.400,00
Fonte: PROAE/DAE (2020)
11. A tabela 06 apresenta o montante pago aos demais estudantes beneficiários do PBP, que tiveram pagamento autorizado no mês de janeiro de 2020, bem como o número de alunos beneficiados, distribuídos por campus.
Tabela 06 – Programa Bolsa Permanência – Demais estudantes janeiro/2020
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Campus
Nº Alunos
Valor (RS)
Cerro Largo
-
-
Chapecó
8
3.200,00
Erechim
-
-
Laranjeiras do Sul
-
-
Passo Fundo
15
6.000,00
Realeza
-
-
Total
23
9.200,00
Fonte: PROAE/DAE (2020)
12. O valor investido em bolsa permanência em janeiro/2020 corresponde a R$ 293.600,00 totalizando 337 bolsas concedidas, conforme tabela 07.
Tabela 07 – Total de Bolsa Permanência janeiro/2020
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Campus
Nº Bolsas
Valor (R$)
Cerro Largo
4
3.600,00
Chapecó
89
76.100,00
Erechim
151
135.900,00
Laranjeiras do Sul
71
63.900,00
Passo Fundo
17
7.800,00
Realeza
5
6.300,00
Total
337
293.600,00
Fonte: PROAE/DAE (2020)
13. Considerando que essas tabelas são atualizados mensalmente, pode ocorrer divergência entre as informações repassadas no último mês, pois, ao se atualizar os dados, são considerados os casos de pagamentos retroativos, retificações e cancelamentos. Além disto, após a finalização dos respectivos processos de pagamento, podem ainda serem cobradas GRU`s de beneficiários que eventualmente não cumpram os requisitos dos editais em que estavam inscritos, ocasionando uma ligeira diferença nos valores expostos.
14. Além da concessão de benefícios financeiros, a PROAE realiza intervenções compostas por atividades e atendimentos que são desenvolvidos no decorrer do semestre letivo. Essas intervenções constituem nos Planos de Acompanhamento e são regulamentadas pela IN nº 1/PROAE/UFFS/2018. Os Planos de Acompanhamento são elaborados pelos estudantes junto aos SAEs. O público atendido são estudantes de graduação, preferencialmente, os beneficiários de auxílios socioeconômicos e de bolsa permanência.
15. Nos meses de janeiro e fevereiro é realizada a avaliação do cumprimento das atividades dos Planos e após o encerramento dos diários de classe, avalia-se entre os estudantes atendidos, quais melhoraram seu desempenho e quais necessitam de novo Acompanhamento para o semestre seguinte, que serão construídos para desenvolvimento a partir do início do semestre letivo. O novo quantitativo de estudantes em acompanhamento será publicado no Relatório consolidado referente ao mês de março.
16. Em caso de dúvidas sobre os auxílios socioeconômicos e bolsa permanência, favor entrar em contato com a Diretoria de Gestão da Política de Permanência, no e-mail proae.dgpp@uffs.edu.br. Para questões relacionadas aos Restaurantes Universitários, favor entrar em contato com a Diretoria de Alimentação e Nutrição, no e-mail proae.dan@uffs.edu.br.
17. Solicitamos que este demonstrativo seja divulgado às instâncias interessadas.
Atenciosamente,
MARCEL EDUARD ARMANINI Diretor de Gestão da Política de Permanência, em exercício |
BRUNA RONIZA MUSSIO Diretora de Alimentação e Nutrição |
RUBENS FEY
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis
Arquivo:
Relatório Nº 2.2020 - PROAE.odt