Novas contratações com transferência direta de recursos para a fundação de apoio contratada


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 42/PROAD/UFFS/2021

RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013

 

Trata-se de formalização de contrato com fundação de apoio quando o recurso a ser utilizado no projeto é transferido diretamente da fonte para a fundação de apoio contratada, inclusive o valor da taxa cobrada pela fundação de apoio para o gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto. Neste caso não há emissão de nenhum empenho na UFFS. Exemplo: recursos do FINEP e da Fundação Araucária.

 

1º (Solicitante) Planejamento do Projeto

Criar o Projeto Básico e o Plano de Trabalho em documentos editáveis;

Solicitar orçamento para as Fundações de Apoio Autorizadas a atuar junto a UFFS (atenção os orçamentos devem conter data de emissão);

Enviar para o SACF via e-mail (sacf@uffs.edu.br / Telefone e WhatsApp: (49) 2049-3735) o Projeto Básico e o Plano de Trabalho em documentos editáveis, a cópia dos orçamentos em PDF e o número do processo do convênio tripartite.

Em paralelo, é necessário a formalização de convênio tripartite.


2º (SACF) Análise e cadastro do processo administrativo

Análise dos documentos e cadastro do processo administrativo com ofício orientativo (é necessário já constar o número do processo do convênio tripartite).

Na sequência o SACF encaminhará o processo e orientará o solicitante para inclusão dos demais documentos necessários para encaminhamento da aprovação do projeto.


3º (Solicitante) Inserir os documentos obrigatórios

  • F0100 - Projeto Básico (após conferência pelo SACF);
  • F0101 - Plano de Trabalho (após conferência pelo SACF);
  • Orçamentos;
  • F0102 - Declaração do Coordenador (deve ser preenchido e assinado pelo coordenador e pelo suplente em documentos individuais);
  • F0105 - Autorização docentes UFFS - Fundações de apoio (em caso de docente da UFFS participar da equipe técnica, deverá ser assinado pelo docente e seu superior imediato);
  • F0207 - Autorização técnicos UFFS - Fundações de apoio (em caso de técnico administrativo da UFFS participar da equipe técnica, deverá ser assinado pelo técnico administrativo e seu superior imediato);
  • Comprovante do processo de seleção pública dos membros técnicos administrativos que compõem a equipe técnica informada no plano de trabalho. (art. 20. da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2013);

O Solicitante encaminhará o processo ao SACF.

 

4º (SACF) Solicitação de aderência ao PDI

O SACF solicitará a declaração de aderência ao PDI junto à DPLAN.

A DPLAN emitirá a declaração e devolverá o processo ao SACF.

 

5º (SACF) Análise dos documentos

O SACF realizará a análise dos documentos adicionados e enviará o processo para a Pró-Reitoria a qual o projeto será vinculado.

 

6º (Pró-Reitoria) Parecer da Pró-Reitoria

O processo será analisado pela Pró-Reitoria que emitirá despacho e enviará para a câmara temática para aprovação (CPPGEC, CGAE ou CAPGP).


7º (Câmara Temática) Aprovação do projeto pela câmara temática do CONSUNI.

Se aprovado o processo é enviado ao SACF para sequência do processo de contratação.

 

8º (SACF) Juntar documentos da fundação e minuta de contrato

O SACF juntará os “Documentos específicos para contratação de Fundação de Apoio” e encaminhará o processo para análise jurídica.


9º (PF-UFFS) Emissão de parecer jurídico

A Procuradoria Federal Junto a UFFS emitirá parecer jurídico em relação a contratação pretendida. Após a emissão do parecer, o processo tramita pelo GR; PROAD; SUCL; SACF e solicitante.

 

10º (SACF e Solicitante) Atendimento ao parecer jurídico

Será necessário realizar o atendimento ao Parecer jurídico, que a depender dos apontamentos realizados pela Procuradoria, envolverá a manifestação por parte do SACF e do Solicitante. A manifestação do SACF e do Solicitante deverá ser realizada mediante juntada de Despacho padrão ao processo e de outros documentos relacionados ao atendimento do parecer (quando for o caso).

O SACF deverá incluir o documento F0058 - INSTRUÇÃO PROCESSUAL DO PARECER JURÍDICO e enviar o processo para a DCT.

 

11º (DCT) Formalização do contrato

Neste momento será realizada a elaboração do termo de contrato e enviado para assinaturas do Representante da Fundação de Apoio e do Pró-Reitor de Administração, será comunicado a equipe de fiscalização e ao SACF que o contrato está formalizado sendo enviado a cópia dos seguintes documentos:

  • Termo de Contrato;

  • Projeto Básico;

  • Plano de Trabalho;

  • Portaria de Fiscalização.