Publicado em: 04 de fevereiro de 2022 14h02min / Atualizado em: 04 de fevereiro de 2022 18h02min
A UFFS – Campus Chapecó precisa de informações sobre a saúde da comunidade acadêmica, relacionadas à covid-19, para minimizar os riscos de contaminações.
Portanto, estudantes precisam estar atentos ao que é necessário fazer:
1) Registro da condição vacinal (para graduandos e pós-graduandos):
- Até o dia 11 de fevereiro, impreterivelmente;
- Pelo Moodle;
- Leia a instrução normativa para mais esclarecimentos https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/prograd/2022-0007;
- Estudantes considerados “não aptos” não podem frequentar o Campus;
- Saiba mais na matéria.
2) Autodeclarações sobre a situação de saúde (graduandos)
Se você é graduando, precisa preencher o formulário on-line (deve ser preenchido sempre que houver mudança na condição de saúde. Exemplo: se pegar covid-19; se alguém da casa onde habita pegar covid-19, etc.).
O formulário é fundamental para que os interessados (coordenação e professores do curso) saibam se você:
1 – Tem diagnóstico positivo de covid-19 ou apresenta determinação médica para afastamento das atividades presenciais, pelo tempo informado pelo médico. Atestado de até 15 dias não permite regime domiciliar, mas permite abono de faltas. Período superior a 15 dias deve ser protocolado também via secretaria acadêmica (regime domiciliar).
2 – É gestante – deve anexar atestado médico que conste data provável de parto. OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE, que deve ser protocolado também via secretaria acadêmica (regime domiciliar).
3 – É lactante – deve anexar atestado médico para licença maternidade constando a informação que está amamentando, o período permitido é de até 12 meses. OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE, que deve ser protocolado também via secretaria acadêmica (regime domiciliar).
4 – É responsável por criança em isolamento - deve apresentar declaração da escola, com informações do prazo determinado pela escola. OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE.
5 – Tem contato ou coabitação com pessoa contaminada ou suspeita de covid-19. No caso de pessoa contaminada, é facultado anexar exame ou atestado. Abono de faltas de até 14 dias, sem direito a regime domiciliar.
6 – É acadêmico com sintomas gripais terá abono de faltas de até 10 dias, sem direito a regime domiciliar.
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