EDITAL Nº 490/GR/UFFS/2015

RESULTADO DA 1ª CHAMADA DE CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO AGRONOMIA/PRONERA DO CAMPUS ERECHIM - 2015

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do Edital 412/UFFS/2015, convoca os candidatos relacionados no item 1.2 para o preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Especial para o Curso de Agronomia/Pronera - Campus Erechim 2015:

1 MATRÍCULA

1.1 Os candidatos convocados por meio deste Edital, ou seus procuradores devidamente constituídos, deverão comparecer para efetivar a matrícula no(s) local(is) e horário (s) apontados no item 2 deste Edital, no período de 8 a 9 de junho de 2015, apresentando a relação de documentos constantes no item 6 e seus subitens do Edital nº. 412/UFFS/2015 (disponível no endereço eletrônico www.uffs.edu.br, opção Boletim Oficial/Editais), inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.

1.2 Relação de Convocados

Nº de Inscrição

Nome do Candidato

Classificação Geral

046/2015

Anna Carolina Teixeira dos Passos

1

023/2015

Tiago Dutra Favareto

2

034/2015

Thalya Rodrigues Dourado da Silva

3

045/2015

Vinícius Santos Lima

4

008/2015

Marcelo Junior Barbosa

5

059/2015

Joyce Lopes Santos de Souza

6

010/2015

Willians Britto Santos Vianna

7

044/2015

Regiane de Souza Oliveira

8

036/2015

Wellington Thiago Hofsteter

9

079/2015

Ademir Ramos Adornes

10

026/2015

Scherlles Ramos Pereira

11

031/2015

Barbara Cristina de Oliveira Vitorino

12

067/2015

Marlon Rodrigues Fragas

13

040/2015

Crislaine Keith de Melo Padilha

14

002/2015

Paulo Henrique Ferreira da Rosa

15

020/2015

Silvio Duarte da Luz

16

033/2015

Tauan da Rosa

17

072/2015

Paloma Stech Lima dos Santos

18

071/2015

Jeverson dos Santos

19

049/2015

Ana Carolina Diniz Ferrari

20

047/2015

Jaqueson Gonçalves

21

057/2015

Tiago da Silva

22

007/2015

Catarina Rocha de Souza

23

001/2015

Lucas Kreling

24

030/2015

Vitor Bruno Nunes Costa

25

074/2015

Douglas de Jesus Rocha

26

064/2015

Natanael Ferreira

27

075/2015

Antonio Adroaldo Bones

28

048/2015

Elze Machado dos Santos

29

085/2015

Philipe Vitorino dos Santos

30

027/2045

Matheus José Conrath

31

039/2015

Diego Junior Pertile

32

016/2015

Jessé de Lima Gomes

33

050/2015

Geovana Lopes Santos de Souza

34

012/2015

Vando Ferreira das Neves

35

043/2015

Bruno de Lima Gomes

36

038/2015

Eliabe Marques de Souza

37

066/2015

Eder Junior Pichette

38

077/2015

Lucimara dos Santos Ribas

39

055/2015

Alan Junior Cavalli de Oliveira

40

068/2015

Douglas Santiago Toledo

41

022/2015

Alisson Raniel Maciel da Luz

42

086/2015

Diemerson dos Santos Vitorino

43

042/2015

Mariéli Senhorati

44

053/2015

Giovane Henrique Barbosa dos Santos

45

052/2015

Eliezer Machado dos Santos

46

009/2015

Taíza dos Santos e Silva

47

018/2015

Adelan Correia Alcântara

48

013/2015

Gustavo Ariel de Bortoli

49

062/2015

Suelen Menezes de Avila

50

065/2015

Daniel Pedroso

51

061/2015

Lizete Padilha Steklain

52

005/2015

Werverton Cassio Maciel

53

051/2015

Jhoners Alvim de Castro

54

081/2015

Deividi Gleison Pinto Zorzzi

55

019/2015

Elison Reis Vila Nova

56

015/2015

Paulo Daniel José

57

083/2015

Willian Jardel dos Santos

58

003/2015

Alex Candido de Oliveira

59

070/2015

Eder Vorpagel Biff

60

2 LOCAIS E HORÁRIOS PARA MATRÍCULA

2.1 A matrícula será realizada na sede do Instituto Educar, na cidade de Pontão/RS, das 9h30min às 12h e das 13h às 17h.

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.

3.2 O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.

3.3 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo Edital 412/UFFS/2015, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.

3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de junho de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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