ATA Nº 9/COSCRE/UFFS/2016
Ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis, a partir das catorze horas e dois minutos, no Auditório do Bloco dos Professores – Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito à Avenida Edmundo Gaievski, 1000 (mil) - Acesso pela Rodovia PR 182 (cento e oitenta e dois), km 466 (quatrocentos e sessenta e seis), em Realeza, Paraná, foi realizada a 3ª (terceira) Sessão Extraordinária de 2016 (dois mil e dezesseis) do Conselho de Campus sob a presidência do professor Antonio Marcos Myskiw. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Berta Lucia Pereira Villagra (Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas), Letiére Cabreira Soares (Coordenador Adjunto do Curso de Química), Maikel Douglas Florintino (Coordenador Administrativo), Marcos Antônio Beal (Coordenador Acadêmico), Saulo Gomes Thimóteo (Coordenador do Curso de Letras), Susana Regina de Mello Schlemper (Coordenadora do Curso de Medicina Veterinária), Tobias Heimfarth (Coordenador do Curso de Física); representantes docentes: Adelita Maria Linzmeier, André Lazarin Gallina, Elis Carolina de Souza Fatel, Gisele Louro Peres e Vanessa Silva Retuci (suplente); representantes técnico-administrativos em educação: Cássio Batista Marcon e Roseana Tenutti; não compareceu, por motivo justificado, a seguinte conselheira: Amélia Dreyer Machado; não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Clóvis Piovezan, Cristiane de Quadros, Dioni Angelin, Iucif Abrão Nascif Junior e Lidiane Silva Santos. Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a 3ª Sessão Extraordinária do Conselho do Campus Realeza. Logo após, passou-se à Ordem do Dia. O presidente informou que, no primeiro momento, o conselheiro Marcos Antônio Beal fará a condução da reunião. O conselheiro Marcos Antônio Beal solicitou ao Pleno o uso da palavra pelos membros da comunidade acadêmica, não conselheiros, presentes na sessão. A solicitação foi autorizada pelos conselheiros. O conselheiro propôs a seguinte dinâmica de organização dos trabalhos: realizar uma leitura dos artigos originais e das alterações sugeridas, resolvendo os conflitos que vierem a surgir. Sugeriu que, após a conclusão da apreciação do documento, seja realizada uma consulta à comunidade acadêmica do Campus. O conselheiro iniciou os trabalhos submetendo à apreciação a proposta de inclusão, sugerida pelo presidente, de um Parágrafo Único no Art. 2º, com a seguinte redação: Situado na região Sudoeste do Paraná, próximo da fronteira com a Argentina, o Campus Realeza possui dois grandes eixos de atuação no ensino de graduação, mas que refletem (repercutem) também nas atividades de pesquisa, extensão e cultura: Educação e Saúde Pública. Educação por ofertar cursos de graduação na modalidade licenciatura presencial; Saúde Pública, por ofertar cursos de graduação na modalidade bacharelado presencial. A conselheira Adelita Maria Linzmeier disse que a proposta apresentada engessa as áreas ofertadas no Campus, o que dificultaria a implantação de cursos relativos a áreas diversas. Disse que a definição apresentada irá, futuramente, se sobrepor à criação das Unidades Acadêmicas. A proposta de inclusão foi reprovada, obtendo 10 votos contrários e 01 abstenção da conselheira Berta Lúcia Pereira Villagra, que justificou que o texto poderia ser melhorado para mantê-lo no Regimento, a fim de definir uma identidade ao Campus. Em seguida, foi submetida à apreciação a proposta de inclusão do “Título II – Da Comunidade Acadêmica e Regional no âmbito do Campus”, conforme segue: CAPÍTULO I - DA COMUNIDADE ACADÊMICA. Seção I - Do Corpo Docente do Campus. Art. XX O corpo docente do Campus Realeza será composto por: I - professor efetivo – contratado segundo o Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal, submetido a um dos regimes de trabalho: a) tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional; b) tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, sem dedicação exclusiva, contratado de forma excepcional para áreas com características específicas; c) tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho; II - professor substituto – contratado para suprir a falta de professor efetivo em razão de: a) vacância do cargo; b) afastamento ou licença; c) nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus; III - professor visitante e professor visitante estrangeiro – contratado para: a) apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu; b) contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão; c) contribuir para a execução de programas de capacitação docente; d) viabilizar o intercâmbio científico e tecnológico. IV - professor temporário – contratado para suprir demandas decorrentes do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais. §1o Cabe ao professor efetivo o exercício de atividades pertinentes ao ensino, à pesquisa, à extensão, ao assessoramento e à administração, além de outras previstas na legislação. §2o Os professores substitutos e temporários ocupam-se prioritariamente com as atividades de ensino. Seção II - Do Corpo Técnico-Administrativo do Campus. O corpo técnico-administrativo, constituído pelo pessoal investido nos cargos estruturados na carreira específica de técnico-administrativo em educação das Instituições Federais de Ensino Superior, cabe as seguintes atividades: I - as relacionadas com a permanente manutenção e adequação do apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao cumprimento dos objetivos institucionais; II - as inerentes ao exercício de direção, chefia, coordenação, assessoramento e assistência, na própria Instituição, além de outras previstas na legislação vigente; III - desenvolver, na condição de proponentes ou participantes, atividades de ensino, pesquisa e extensão, por meio de regulamentação própria e de acordo com as respectivas políticas; IV - as referentes à participação na construção de políticas e elaboração de projetos de âmbito institucional ou do órgão a que o servidor se encontra vinculado. Parágrafo único. Os integrantes do corpo técnico-administrativo têm sua situação funcional regida pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e Fundações Públicas Federais e pela legislação específica em vigor. Seção III - Do Corpo Discente do Campus. O corpo discente é constituído por estudantes regulares e não regulares. §1o O corpo discente regular é formado por estudantes matriculados em cursos sequenciais, de graduação e de pós-graduação lato e stricto sensu, com observância de todos os requisitos necessários à obtenção dos correspondentes certificados e diplomas. §2o O corpo discente não regular é formado por estudantes cujo vínculo com a Instituição se dá apenas em virtude de sua participação em projetos de pesquisa, extensão, cultura e aqueles matriculados em regime especial nos cursos de graduação e de pós-graduação da UFFS. O conselheiro Marcos Antônio Beal sugeriu a retirada das Seções relativas ao Capítulo I e sua substituição pelo seguinte texto: “A comunidade acadêmica do Campus Realeza é composta por seu corpo docente, TAE e discente, todos com identidade, direitos e deveres definidos no âmbito do Estatuto e Regimento Geral da UFFS, na legislação pertinente e nos regramentos institucionais atinentes”. O encaminhamento proposto pelo conselheiro foi aprovado por unanimidade. Em seguida, foi apresentado o texto referente ao Capítulo II – Da Comunidade Regional, conforme segue: “Art. XX Entende-se por comunidade regional a população da região Sudoeste do Paraná e seu entorno. Parágrafo único. A comunidade regional, mediante a indicação de representação, pode participar dos Conselhos da Universidade e nos processos de consulta para a escolha de reitor e diretores de campus, em conformidade com o estabelecido no Estatuto e nos regimentos específicos.” O conselheiro Marcos Antônio Beal propôs a aprovação do caput do Artigo e a alteração do Parágrafo Único, conforme segue: “A comunidade regional, mediante a participação no Conselho Comunitário, pode compor os conselhos, comitês e comissões do Campus, em conformidade com o estabelecido no Estatuto da UFFS, neste regimento geral e nos demais regramentos institucionais.” A proposição apresentada pelo conselheiro Marcos Antônio Beal foi aprovada por unanimidade. O conselheiro sugeriu que as alterações feitas no Título II sejam inseridas no “Título I – Das Disposições Iniciais”, sendo a sugestão acolhida pelos conselheiros. O presidente apresentou o texto original do Art. 3º, Parágrafo Único: “A composição e as normas de funcionamento do Conselho do Campus são estabelecidas em regimento interno próprio, respeitado o disposto no Capítulo IV, título II do Regimento Geral da UFFS e incluirão a deliberação sobre composição de câmaras temáticas permanentes e temporárias.” Disse que a Comissão de elaboração da minuta propôs a supressão do seguinte trecho do texto: “respeitado o disposto no Cap IV, título II do Regimento Geral da UFFS e incluirão a deliberação sobre composição de câmaras temáticas permanentes e temporárias.” A supressão foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Em seguida, o presidente apresentou o Caput do Art. 4º: “Além das atribuições determinadas pelo Estatuto da Universidade, cabe ao Conselho do Campus:” Disse que a Comissão apresentou uma proposta de alteração do texto, conforme segue: “Além das atribuições determinadas pelo art. 22 do estatuto da universidade, tem o Conselho de Campus as seguintes atribuições:” O presidente submeteu à apreciação a proposta de alteração, sendo reprovada por unanimidade pelos conselheiros. Logo após, o presidente apresentou a proposta de texto, apresentada pela Comissão, referente aos incisos do Art. 4º: “I – Rever, em grau de recurso, as decisões do Diretor Geral e de outros órgãos do Campus; II - Deliberar sobre solicitação de concursos públicos para provimento de vagas às carreiras docente e técnico-administrativa e abertura de processo seletivo para contratação de temporários, bem como pronunciar-se sobre as propostas de contratação, remoção, transferência, redistribuição, estágio probatório, dispensa e licença de servidores, no âmbito do Campus; III – Apreciar e aprovar o Calendário Acadêmico do Campus, respeitado o calendário acadêmico da instituição; IV - Auxiliar na concessão de bolsas de estudos, de auxílios e de subvenções, bem como fiscalizar sua concessão quando o procedimento ou o aproveitamento do beneficiado não for satisfatório; V – Apreciar a criação de despesas extraordinárias, desde que a proposta seja acompanhada de sugestão sobre a fonte de receita necessária; VI – Apreciar propostas de ampliação e/ou redução do quantitativo de vagas ofertadas pelos cursos do Campus, recomendando a decisão ao Conselho do Universitário; VII – Apreciar os Projetos Político Pedagógicos dos cursos e suas alterações, para encaminhamento aos órgãos competentes; VIII – Instituir comissões e/ou outras instâncias deliberativas, delegando-lhes expressamente suas competências; IX – Apreciar a proposta de execução orçamentária do Campus e aprovar seu plano de aplicação, bem como o plano de ação do mesmo; X – Aprovar o Projeto Pedagógico do Campus e suas alterações em consonância com o Projeto Pedagógico Institucional antes de ser submetido ao Conselho do Campus; XI – Aprovar o Plano de Desenvolvimento do Campus, antes de ser submetido ao Conselho do Universitário, bem como zelar por sua efetivação; XII - aprovar programas, convênios, projetos e parcerias, bem como estabelecer normas e critérios para acompanhar o andamento dos mesmos; XIII - Avaliar as diretrizes e metas de atuação do Campus e zelar pela execução de sua política educacional; XIV - zelar pela execução da política educacional do Campus; XV – Aprovar Regimentos Internos de outros órgãos do Campus.” Após algumas discussões, o Conselho definiu a seguinte redação: “I – Rever, em grau de recurso, as decisões do Diretor Geral e de outros órgãos do Campus; II – Apreciar e aprovar o Calendário Acadêmico do Campus, respeitado o calendário acadêmico da instituição; III – Apreciar a criação de despesas extraordinárias, desde que a proposta seja acompanhada de sugestão sobre a fonte de receita necessária; IV – Apreciar propostas de ampliação e/ou redução do quantitativo de vagas ofertadas pelos cursos do Campus, recomendando a decisão ao Conselho do Universitário; V – Apreciar os Projetos Político Pedagógicos dos cursos e suas alterações, para encaminhamento aos órgãos competentes; VI – Instituir comissões e/ou outras instâncias deliberativas, delegando-lhes expressamente suas competências; VII – Apreciar a proposta de execução orçamentária do Campus e aprovar seu plano de aplicação, bem como o plano de ação do mesmo; VIII – Aprovar o Projeto Pedagógico do Campus e suas alterações, em consonância com o Projeto Pedagógico Institucional; IX – Aprovar o Plano de Desenvolvimento do Campus, antes de ser submetido ao Conselho do Universitário, bem como zelar por sua efetivação; X – Avaliar, a nível de Campus, a proposição de programas, convênios e parcerias, bem como estabelecer normas e critérios de acompanhamento, antes de encaminhá-los às instâncias administrativas superiores; XI – Avaliar as diretrizes, metas e atuação das instâncias acadêmicas e administrativas do Campus; XII – Zelar pela execução da política educacional do Campus; XIII – Aprovar Regimentos Internos de outros órgãos do Campus”. Dando prosseguimento à sessão, o presidente apresentou o texto referente ao Art. 5º: “Art. 5º Em observância ao disposto no Art. 24 do Estatuto da UFFS e o previsto no Parágrafo Único do Art. 56 da Lei Lei nº 9.394, de 20/12/1996, o Conselho do Campus será composto: I – Pelo diretor do Campus; II – Pelo coordenador acadêmico; III – Pelo coordenador administrativo; IV – Pelo(s) coordenadores de Unidades Acadêmicas; V – Pelos coordenadores dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu do Campus; VI – Pelo(s) Diretor(es) do(s) Órgão(s) Suplementar(es); VII – Por representantes do corpo docente do Campus, com seus respectivos suplentes, em número mínimo para atender a proporção de 10% do total de assentos do Conselho; VIII – Por representantes dos discentes regularmente matriculados no Campus, e seus respectivos suplentes, em número mínimo para atender a proporção de 10% do total de assentos do Conselho; XI – Por servidores do quadro técnico administrativo em educação do Campus, e seus respectivos suplentes, em número mínimo para atender a proporção de 10% do total de assentos do Conselho; X – Por representantes da comunidade externa, a ser escolhidos pelo Conselho Comunitário do Campus, com seus respectivos suplentes, em número mínimo para atender a proporção de 10% do total de assentos do Conselho.” Em seguida, submeteu à apreciação a proposta de alteração do referido Artigo, conforme segue: “Art. 5º Além dos integrantes indicados pelo Art. 24 do Estatuto da UFFS, o Conselho do Campus contará com os seguintes membros em sua composição: I - 07 (sete) servidores do quadro docente do Campus, com seus respectivos suplentes; II - 02 (dois) discentes regularmente matriculados nos cursos do Campus, com seus respectivos suplentes; III - 02 (dois) servidores do quadro técnico administrativo em educação do Campus, com seus respectivos suplentes; IV - 02 (dois) representantes da comunidade regional, a serem escolhidos pelo Conselho Comunitário do Campus, com seus respectivos suplentes.” O presidente sugeriu que fosse mantido o texto original, alterando apenas o trecho “(…) em número mínimo para atender a proporção de 10% do total de assentos do Conselho.”, citado nos incisos VII, VIII, IX e X do referido Artigo, pela seguinte redação: “(…) em número inteiro, igual ou mais próximo, para atender à proporção de 10% do total de assentos do Conselho.” Após algumas discussões, o conselheiro Marcos Antônio Beal sugeriu a supressão do Art. 5º e propôs que o tema seja discutido no âmbito do Regimento Interno do Conselho do Campus. Sugeriu a alteração do texto referente ao § 1° do Art. 3º e inclusão do § 2°, conforme segue: “§ 1° A composição e as normas de funcionamento do Conselho do Campus são estabelecidas em regimento interno próprio. § 2° A escolha das cadeiras elegíveis será feita por meio de pleito universal.” A supressão do Art. 5º e a proposta de alteração referente ao § 1° do Art. 3º foram aprovados por unanimidade. A proposta de inclusão do § 2° obteve 09 votos favoráveis e 04 votos contrários. Em seguida, passou-se à apreciação do Art. 6º: “Aplica-se ao Conselho do Campus as regras de funcionamento descritas no Capítulo IV, Título II do Regimento Geral da UFFS e do Regimento Interno do Conselho do Campus.” O presidente apresentou a proposta de alteração do referido artigo, bem como a inclusão de demais artigos, conforme segue: “Art. 6º. A convocação do Conselho do Campus é feita em documento escrito pelo seu presidente, por iniciativa própria ou por solicitação de 1/3 (um terço) dos seus membros, mediante indicação da pauta da respectiva reunião, observando os seguintes prazos mínimos: I - 07 (sete) dias de antecedência, no caso do Conselho do Campus para Sessões Ordinárias; II - 03 (três) dias de antecedência, no caso dos órgãos da administração de base, e dos colegiados de cursos; III - 48 horas de antecedência para Sessões Extraordinárias. Parágrafo único. Os prazos mínimos podem ser abreviados por motivos excepcionais a serem justificados no documento de convocação. O prazo mínimo estipulado no inciso I poderá ser abreviado… Art. 7º O(s) membro(s) do Conselho do Campus e seu(s) suplente(s), quando houver, que não puder(em) comparecer à reunião convocada deve(m) comunicar antecipadamente essa impossibilidade, através de instrumento único escrito, ao presidente do colegiado, indicando o motivo da sua(s) ausência(s). Parágrafo único. São justificadas as faltas amparadas pela legislação vigente ou pela regulamentação institucional. Art. 8º O Conselho do Campus têm suas reuniões instaladas mediante a presença da maioria absoluta de seus membros, passando a deliberar por maioria simples, salvo os casos que exigir voto de maioria qualificada, conforme regramento previsto em seu regimento. As sessões do Conselho do Campus serão instaladas e passam a deliberar quando presentes cinquenta por cento mais um dos membros titulares do Conselho, ou de seus suplentes em exercício, salvo...§1º Não havendo sessão por falta de quórum, deve ser convocada nova reunião sem alteração de pauta, havendo entre a data desta e a anterior o intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas. §2º Para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo, considera-se: I - como presença da maioria absoluta, a presença da maioria dos membros com direito a voto no respectivo órgão colegiado; II - como aprovação por maioria simples, a anuência da maioria dos presentes à sessão, com direito a voto no respectivo órgão colegiado, e excluindo-se, para fins de cômputo, as abstenções; III - como aprovação por maioria qualificada: a) a maioria absoluta, que compreende a anuência da maioria dos membros com direito a voto no respectivo órgão colegiado; b) a maioria de 3/5 (três quintos), que compreende a anuência de, ao menos, 3/5 (três quintos) dos membros com direito a voto no respectivo órgão colegiado; c) a maioria de 2/3 (dois terços), que compreende a anuência de, ao menos, 2/3 (dois terços) dos membros com direito a voto no respectivo órgão colegiado. Art. 9º Na falta ou impedimento do presidente do colegiado e do seu substituto legal, a presidência será exercida pelo membro do colegiado há mais tempo em atividade no magistério na UFFS e, em caso de empate, pelo membro do colegiado há mais tempo em atividade no magistério superior e, persistindo o empate, pelo membro de maior idade. Art. 10 O direito de voto é individual e intransferível. Parágrafo único. A presidência do órgão de deliberação tem apenas o voto de desempate. Art. 11 Os órgãos de deliberação, nos três níveis, contam com secretarias de apoio técnico e logístico, cuja estrutura e cujo funcionamento são definidos em regimento do respectivo órgão deliberativo. Art. 12 Na ausência de candidatos inscritos para as representações, cabe ao Conselho do Campus definir a forma de preenchimento das vagas para garantir a continuidade dos trabalhos. O presidente submeteu à apreciação a proposta de alteração, sendo reprovada por unanimidade pelos conselheiros, em virtude da redação já constar no Regimento Interno do Conselho do Campus. Os demais artigos do Regimento Geral do Campus Realeza serão apreciados nas sessões subsequentes deste Conselho. Sendo dezessete horas e dez minutos a sessão foi encerrada, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Data do ato: Realeza-PR, 01 de julho de 2016.
Data de publicação: 06 de setembro de 2016.
Antonio Marcos Myskiw
Presidente do Conselho de Campus Realeza (CONSCRE)